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Prova CESPE - 2012 - TJ-PA - Juiz


ID
1008712
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Caso determinado juiz acate a incompetência absoluta alegada pela parte ré após a audiência de instrução e julgamento, então, nessa hipótese,

Alternativas
Comentários
  • A- INCORRETA  Sabemos no caso de incompetência absoluta, não há preclusão caso a parte não a alegue na primeira oportunidade, podendo o Juiz inclusive declara la de ofício. Porém a alternativa encontra se errada ao limitar a multa da ré a 10%,.
     Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.
    § 1o Não sendo, porém, deduz
    ida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas.



    B- INCORRETA Mesmo na incompetência absoluta, o Juiz não irá declarar a nulidade de todos os atos processuais, mas apenas dos decisórios.

    Art 113: § 2o Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.

    C- Incorreta percebendo de ofício a incompetência absoluta ou a requerimento da parte , o Juiz não irá suspender o processo, mas sim encaminha lo ao Juiz competência para julgar a matéria.

    D- Correta  Não devemos confundir o problema da competência com condições da ação, pois, no caso, foram preenchidas todas as condições da ação (legitimidade, interesse e possibilidade jurídica), mesmo assim, o magistrado é incompetente para julgar a questão. Competência é a limitação da jurisdição ou o poder de julgar devidamente organizado.

    E- Incorreta - Não se amolda há nenhum desses casos:
    Art. 115. Há conflito de competência:
    I - quando dois ou mais juízes se declaram competentes;
    II - quando dois ou mais juízes se consideram incompetentes;
    III - quando entre dois ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos


     
  • disse tudo colega! parabéns!

    só complementando...

    pelo novo cpc não há mais previsão de multa da parte que não alegar a incompetência absoluta na primeira oportunidade que lhe couber falar nos autos! art. 64!


ID
1008715
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Após a contestação, o réu, percebendo que será vencido no processo, decide vender a terceiro o veículo automotor cuja titularidade discute com o autor.

Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Art. 42 do CPC. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.

    § 1o O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    § 2o O adquirente ou o cessionário poderá, no entanto, intervir no processo, assistindo o alienante ou o cedente.

    § 3o A sentença, proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário.

     
  • Por que a letra c está errada? Não identifiquei o erro... 
  • A letra "c" não vislumbrei erro, uma vez que apesar do CPC colocar "substituir", é nítido e cristalino que a substituição processual (sinônimo de legitimação extraordinária) não se amolda nos termos da legislação, sendo o correto o instituto da "sucessão processual"

  • Quanto ao C: é admissível o aceite tácito, que ocorre quando o autor se mantiver em silencio diante do pedido de substituicao. 

  • Amigos, tenho a seguinte dúvida:

    O art. 593, I,  do CPC dispõe o seguinte: 

    "Art. 593. Considera-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens:

    I - quando sobre eles pender ação fundada em direito real;"

    Ora, a questão diz que o processo discutia a titularidade do bem, logo tratava-se de "ação fundada em direito real".

    Sabendo que o ato praticado em fraude à execução é válido, mas ineficaz perante o credor, me pergunto: qual o erro da letra B? 

    Agradeço quem puder ajudar! 


  • O fundamento para o erro da "c", realmente, é o apontado pelo colega Fernando Lima. De acordo com Fredie Didier Jr., "o consentimento pode ser tácito, aplicando-se, no particular, a regra do art. 111 do CC, se o caso envolver direitos disponíveis" (Curso..., v.1, 2014, p. 412). 


    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa. 

  • Colegas, será que o erro da alternativa "C" não estaria na palavra "permitir" ? A parte contrária precisa concordar, mas não "permitir", pois acredito caber ao juiz permitir a substituição ou não. Poderia o juiz, portanto, negar a substituição, ainda que a outra parte tenha concordado, em virtude de circunstâncias do caso concreto.

  • A. NÃO HÁ NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE. 

    B. A ALIENAÇÃO NÃO SERÁ EFICAZ; A QUESTÃO DIZ VÁLIDA; 

    C. NÃO SERÁ NECESSÁRIO PERMISSÃO EXPRESSA;

    D. NÃO HÁ ESSA PREVISÃO. 

    E. L13105 NCPC

    Art. 109.  A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

    § 3o Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário.

     

  • ALIENAÇÃO DE COISA LITIGIOSA:

    Após a contestação, o réu, percebendo que será vencido no processo, decide vender a terceiro o veículo automotor cuja titularidade discute com o autor. 

    Nesse caso,

      a) requerendo o autor, o juiz deverá declarar a nulidade da alienação do bem.
    ERRADO
    Não há necessidade de declaração de nulidade, sendo o ato considerado ineficaz para o processo, não alterando a legitimidade das partes.

      b) a alienação do veículo não será válida quanto ao autor.
    ERRADO
    A alienação não será eficaz. 

      c) o adquirente poderá suceder o réu se o autor o permitir expressamente.
    CERTO. 
    Poderá ocorrer a sucessão processual se o autor consentir. Art. 109.  A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes. § 1o O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária. Atenção: a anueência da parte contrária é somente para a substituição de parte (sucessão processual). Para que ocorra a assistência litisconsorcial, não é necessária a anuência do autor: o réu, que iniciou o processo como legitimado ordinário, passa a ser legitimado extraordinário, pois substitui no feito o adquirente do bem. Este, por sua vez, pode ingressar no feito como assistente litisconsorcial independentemente da anuência do autor. Art. 109, § 2o O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente. 
    Obs.: 
    Art. 124.  Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.
    Parágrafo único.  Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.
    Art. 18.  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. 

      d) o juiz deverá indeferir eventual pedido de substituição processual.
    ERRADO.
    Substituição processual = legitimação extraordinária.
    Neste caso, a substituição processual é automática: a partir do momento em que o réu alienou a coisa litigiosa para terceiro, passou a defender em nome próprio um direito alheio. 

      e) os efeitos da sentença alcançarão o adquirente.
    CERTO.
    Art. 109.  A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.
    ...
    § 3o Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário.


ID
1008718
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da liquidação de sentença, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    SMJ, Art. 475-B, § 1o CPC. Quando a elaboração da memória do cálculo depender de dados existentes em poder do devedor ou de terceiro, o juiz, a requerimento do credor, poderá requisitá-los, fixando prazo de até trinta dias para o cumprimento da diligência. 

    bons estudos
    a luta continua
    • a) Caso o juiz infira que os cálculos do processo de liquidação excedem os da execução, deverá determinar ao credor a elaboração de novos cálculos. 
    • Errado, pois, havendo dúvidas quanto aos cálculos apresentados pelo credor na memória discriminada e atualizada do débito, ou quando estes estiverem aparentemente incorretos, o juiz pode se valer do contador do juízo para a elaboração dos cálculos da liquidação. Neste caso, se o credor não concordar com os cálculos do contador, a execução prosseguirá com base no valor pretendido pelo credor, mas a penhora terá por base o valor apontado pelo contador.


    • b) Se, no processo de liquidação por arbitramento, houver impugnação do laudo pericial, o juiz deverá designar audiência de instrução e julgamento. 
    • Errado, pois, de acordo com o art. 475 D, p. único, havendo impugnação, o juiz proferirá decisão ou, se necessário, designará audiência.


    • c) Sendo omissa a sentença quanto a juros e correção monetária, devem incidir, na liquidação, somente os juros legais e a correção monetária, ficando afastados os juros de mora
    • Errado, pois tanto os juros legais, quanto à correção monetária e os juros de mora são pedidos implícitos, devendo ser determinados pelo juiz independentemente de prévio requerimento da parte neste sentido.


    • d) Se os dados necessários ao cálculo do valor da condenação estiverem em poder do devedor, a parte deverá requerer ao juiz, de forma incidente, que intime o devedor a apresentá-los
    • Correto. Inclusive, conforme a redação do art. 475-B, p. 1o, "quando a elaboração da memória do cálculo depender de dados existentes em poder do devedor ou de terceiro, o juiz, a requerimento do credor, poderá requisitá-los, fixando prazo de até trinta dias para o cumprimento da diligência." 


    • e) A liquidação de sentença deve ser realizada por meio de incidente processual, mediante requerimento, devendo a parte contrária ser intimada pessoalmente
    • Errado, uma vez que a intimação se dará na pessoa do advogado da parte, de acordo com o art. 475-A, p. 1o.
  • COMPLEMENTO - FUNDAMENTOS:

     a)  Caso o juiz infira que os cálculos do processo de liquidação excedem os da execução, deverá determinar ao credor a elaboração de novos cálculos. ERRADA. Art. 524.  O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: § 2o Para a verificação dos cálculos, o juiz poderá valer-se de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado.

     b)  Se, no processo de liquidação por arbitramento, houver impugnação do laudo pericial, o juiz deverá designar audiência de instrução e julgamento. ERRADA. Art. 510.  Na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial.

     c)  Sendo omissa a sentença quanto a juros e correção monetária, devem incidir, na liquidação, somente os juros legais e a correção monetária, ficando afastados os juros de mora. ERRADA. SÚMULA 254 STF: Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação.

     d)  Se os dados necessários ao cálculo do valor da condenação estiverem em poder do devedor, a parte deverá requerer ao juiz, de forma incidente, que intime o devedor a apresentá-los. CORRETA. Art. 524.  O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: § 3o Quando a elaboração do demonstrativo depender de dados em poder de terceiros ou do executado, o juiz poderá requisitá-los, sob cominação do crime de desobediência.

     e)  A liquidação de sentença deve ser realizada por meio de incidente processual, mediante requerimento, devendo a parte contrária ser intimada pessoalmenteERRADA. Art. 511.  Na liquidação pelo procedimento comum, o juiz determinará a intimação do requerido, na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados a que estiver vinculado, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se, a seguir, no que couber, o disposto no Livro I da Parte Especial deste Código.

     


ID
1008721
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Caso duas pessoas litiguem sobre a propriedade de determinado bem e um terceiro, que se considera verdadeiro dono, ofereça oposição, então, nessa situação,

Alternativas
Comentários
  • A- CORRETA 
     A oposição é uma forma de intervenção de terceiros onde o opoente pretende aquilo que é o objeto da lide , na relação dos opostos. Ex: A e B (os opostos) discutem em um determinado processo sobre a autoria de uma música. C (opoente) intervém no processo dizendo que a música não é nem da autoria de A e nem de B, mas sim dele.
    Para responder essa alternativa , bastava a letra da lei: 
    Art. 57. O opoente deduzirá o seu pedido, observando os requisitos exigidos para a propositura da ação (arts. 282 e 283). Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados, na pessoa dos seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias.
    Parágrafo único. Se o processo principal correr à revelia do réu, este será citado na forma estabelecida no Título V, Capítulo IV, Seção III, deste Livro.


    B-INCORRETA
    O Processo poderá ser suspenso, não é uma obrigação do Juiz conceder a sua suspensão.
    Art. 60. Oferecida depois de iniciada a audiência, seguirá a oposição o procedimento ordinário, sendo julgada sem prejuízo da causa principal. Poderá o juiz, todavia, sobrestar no andamento do processo, por prazo nunca superior a 90 (noventa) dias, a fim de julgá-la conjuntamente com a oposição.

    C-INCORRETA
    Na oposição, o prazo para contestar a ação será o comum (15 dias), iniciando sua contagem a partir da citação de todos.

    D-INCORRETA
    Art. 58. Se um dos opostos reconhecer a procedência do pedido, contra o outro prosseguirá o opoente.

     

     

     
  • A oposição poderá ser apresentada até a sentença (art. 56 do CPC), razão pela qual a alternitiva "e" está errada.
  • O que quer dizer a letra "a" com "... não havendo revelia no processo original." ?? Isso me deu a entender que no processso principal nao pode ter revelia. Mas e § unico do art. 57, CPC??

    Item confuso para se dar como correto ja que o art. 57 do CPC nao menciona "não havendo revelia no processo original"

    Nao entendi, alguém pode detalhar a correção da alternativa "a"??
    Obrigada!

  • Colega, ocorre que a citacao ocorrerá, cf, a assertiva, na pessoa dos advogados quando não houver revelia no processo; pois se houver, o réu revel será citado na forma estabelecida no Título V, Capítulo IV, SeçãoIII, deste Livro, i.e., pessoalmente (OJ, carta, etc.), e não através do advogado.

  • o que eu entendi , Oliveira Concurseira, ocorrendo à revelia do réu, será feita a citação nos termos do parágrafo único do art. 57 do CPC. 

  • Complemento, rapidamente, a alternativa D

    Art. 58.Se um dos opostos reconhecer a procedência do pedido, contra o outro pros-seguirá o opoente.

      BREVE COMENTÁRIO

      O reconhecimento da procedência do pedido do interveniente, por ambas as partes da ação principal, conduz a julgamento antecipado da oposição, em favor do opoente (art. 269, nº II). Mas, se apenas uma das partes reconhecer a procedência do pedido, a ação de oposição continuará seu curso normal contra outro litigante

    Fonte: Código de Processo Civil Anotado - Humberto Theodoro Junior. 

  • Não, Falcão Filho. É justamente o contrário: Se ocorrer revelia, o réu deverá ser citado naquela forma do Título V (artigos 213 e ss). A contrário sensu, não havendo revelia os opostos deverão ser citados através através de seus advogados, conforme determina o artigo 57. Invertendo os termos da oração, a redação da questão seria melhor compreendida, assim: "recebida a oposição, não havendo revelia no processo original, o juiz determinará a citação dos opostos na pessoa dos seus advogados".

    Errei a questão justamente porque não entendi a ordem dos termos na assertiva. Coisas do CESPE só pra confundir.

  • No novo CPC a oposição não é mais intervenção de terceiro.

  • Fundamento das letras "C" e "D"" no Novo CPC:

    C) o prazo para contestar será duplicado, de acordo com o STJ, porque os opoentes têm procuradores diferentes e são litisconsortes na oposição. --> ERRADA.

    Art. 683. O opoente deduzirá o pedido em observação aos requisitos exigidos para propositura da ação.

    Parágrafo único. Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados, na pessoa de seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias.

    D) se o autor no processo original reconhecer a procedência do pedido do opoente, o processo será extinto. --> ERRADA.

    Art. 684. Se um dos opostos reconhecer a procedência do pedido, contra o outro prosseguirá o opoente.

    Espero ter ajudado, qualquer erro comenta ai!


ID
1008724
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do litisconsórcio, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa da banca: Há mais de uma resposta correta. Além da apontada como gabarito, a opção que afirma que no litisconsórcio eventual a procedência de um pedido implica a improcedência do outro também encontra respaldo doutrinário. Por essa razão, opta-se por sua anulação.

    a) No litisconsórcio unitário quando o provimento jurisdicional de mérito tem que regular de modo uniforme a situação jurídica os litisconsortes, não se admitindo, para eles, julgamentos diversos. O julgamento terá de ser o mesmo para todos os litisconsortes.[1]

    b) No litisconsórcio eventual a procedência de um pedido implica a improcedência do outro, podendo, ainda, obviamente, ambos ser improcedentes.[2] (alternativa correta).

    c) A conduta determinante de um litisconsorte não pode prejudicar o outro, qualquer que seja o regime de litisconsórcio – veja que no unitário essa conduta será totalmente ineficaz, enquanto no simples somente poderá prejudicar o litisconsorte que a perpetrou.[3] (alternativa correta)

    d) Nem sempre a obrigação solidária é indivisível, embora toda obrigação indivisível com pluralidades de credores/devedores seja solidária. Assim, é importante frisar que a solidariedade não implica, necessariamente, unitariedade. Credores/devedores solidários podem ser litisconsortes unitários (se a obrigação for indivisível) ou simples (se indivisível). [4]

    e) É perfeitamente possível que haja litisconsórcio necessário comum (ou simples, ou não-unitário). Basta que a lei, por questão de conveniência e buscando preservar o princípio da harmonização dos julgados, e principalmente por economia processual – que é um dos fins a que se presta o próprio instituto do litisconsórcio –, imponha a necessidade. O litisconsórcio necessário-simples é, basicamente, o litisconsórcio necessário por força de lei.[5]



    [1] JR, Fredie Didier. Curso de Direito Processual Civil. Volume 1. 11ª edição – 2009. Editora: JusPODIVM, página: 308.

    [2] JR , Fredie Didier. Curso de Direito Processual Civil. Volume 1. 11ª edição – 2009. Editora: JusPODIVM, página: 314/315.

    [3] JR, Fredie Didier. Curso de Direito Processual Civil. Volume 1. 11ª edição – 2009. Editora: JusPODIVM, página: 313.

    [4] JR, Fredie Didier. Curso de Direito Processual Civil. Volume 1. 11ª edição – 2009. Editora: JusPODIVM, página: 308.

    [5] JR, Fredie Didier. Curso de Direito Processual Civil. Volume 1. 11ª edição – 2009. Editora: JusPODIVM, página: 310.




ID
1008727
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando-se que, em determinada demanda em curso, com partes maiores e capazes, haja a regular citação do réu, haverá o julgamento antecipado do mérito se

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    São requisitos para o julgamento antecipado da lide:
  • Qual o erro da C? Nesta assertiva, ocorre a revelia que é causa de antecipação do julgamento da lide.

    Na A, ocorre a contestação  genérica que também não afasta a revelia.

    Quem souber responder, avise-me inbox, por favor. :)
  • A meu ver essa questão tinha que ser anulada, a segunda parte da "c" não serviu para deixar a assertiva errada..

  • Quanto ao "C": a revelia de per si não é suficiente para que ocorra o JAL. Ainda que ocorra a revelia, pode acontecer que haja necessidade de produção de provas, desautorizando o julgamento antecipado da lide (art. 324), afinal pode haver revelia, sem que necessariamente ocorra seus efeitos de presunção da veracidade dos fatos afirmados. Fui pego...

    • Quanto às letras "a" e "c":
    • a) a contestação apresentada pelo réu limitar-se a negar as consequências jurídicas afirmadas na inicial. CERTO. A apresentação de defesa material direta não amplia o conteúdo fático da demanda, ao contrário do que ocorre nas defesas materiais indireta. Assim, aplica-se o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, I, do CPC.
    • c) o réu deixar de apresentar defesa, ainda que tenha sido regularmente citado para fazê-lo, e a citação contiver o mandado e todos os requisitos legais. ERRADO.  No que se refere ao terceiro efeito da revelia – julgamento antecipado da lide –  esta ocorrerá apenas e tão somente se o juiz entender que, pelos elementos constantes dos autos, somados à revelia, encontra-se preparado para formar sua convicção e julgar desde logo o mérito da causaO julgamento antecipado da lide, portanto, não é inexorável. Muito menos o é o julgamento antecipado de procedência da lide. A revelia é instituto que deve ser compreendido à luz do princípio do livre convencimento motivado, e não opera de pleno direito. Precisamente, por isso, se o juiz reputar necessário, para formar o seu convencimento, que o réu produza a prova cuja produção postulou, pode e deve deferi-la. De outro lado, embora tenha sido o réu revel, o juiz pode reputar imprescindível, para formar o seu convencimento, que o autor complemente a prova que conste nos autos e determine a sua produção.


  • Eu ainda preciso estudar muito, pq fico confuso c algumas situações. Vejamos: Se vai negar as consequências, então, ai é que deve mesmo apresentar provas em audiência.

    Mas ainda estou no caminho do conhecimento e falta muito p alcançar um nível razoável nesta matéria

    Bons estudos a todos!

  • Não concordo com o gabarito da questão, nem com os comentários dos colegas que tentaram justificá-lo. O simples fato da contestação se limitar a negar as consequências jurídicas afirmadas na peça vestibular não significa que não haja necessidade de produção de provas. O que autoriza o julgamento antecipado do mérito é quando este for unicamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produção probatória, e a questão não afirmou isso, e nem há que se falar que 'está implícito' ou 'se deduz'. Portanto, repito, mesmo que o réu se limite a negar os fatos afirmados na exordial (defesa de mérito direta), o juiz irá marcar AIJ para produção de provas, a não ser nas hipóteses já comentadas do art. 320, I, que a questão não mencionou.

  • Pessoal, a presunção de veracidade dos fatos não impugnados pelo réu na contestação é RELATIVA.

     Dessa forma, pode ocorrer todas essas hipóteses contidas nas letras a, b, c e d, e ainda assim, o juiz não considerar o réu confesso!

     Desta forma, entendo que para ocorrer a revelia, esta, primeiramente, deverá ser decretada pelo juiz e posteriormente este poderá julgar de forma antecipada o processo. 

    Na assertiva não diz que o juiz declarou o réu revel, portanto, não se pode presumir que houve revelia. Assim, acho que a letra "e" seria a resposta mais correta, considerando que os fatos alegados na contestação não sejam pertinentes o bastante para produzir prova em audiência. 

  • Esse questão pra mim é muito confusa, principalmente por que logo depois fiz a questão abaixo da FCC, que é similar. Então é bom estar atento a cada banca e suas formas de cobrar as questões

    FCC AJAJ TJPE 2012-

    A revelia  (Resposta letra c) )

     a)

    induz todos os efeitos mencionados no Código de Processo Civil brasileiro se o litígio versar sobre direitos indisponíveis.

     b)

    induz todos os efeitos mencionados no Código de Processo Civil brasileiro se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação.

     c)

    autoriza o juiz a conhecer diretamente do pedido, proferindo sentença.

     d)

    desautoriza o réu revel a intervir no processo, tendo em vista a preclusão consumativa ocorrida com a não apresentação da contestação.

     e)

    autoriza o autor a alterar a causa de pedir, independentemente de nova citação do réu.

  • Erro da Alternativa "C": não necessariamente a revelia produz o julgamento antecipado da lide. Em duas situações isso não ocorre, a saber:
    a) O direito controvertido não admite confissão ficta, por ser indisponível;
    b) o revel, apesar de revel, intervém a qualquer tempo no processo e requerer a produção de provas pertinentes.
    Fonte: Didier


ID
1008730
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que diz respeito aos atos processuais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra a: Incorreta. Art. 3o da Lei 9800. Os juízes poderão praticar atos de sua competência à vista de transmissões efetuadas na forma desta Lei, sem prejuízo do disposto no artigo anterior.

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA: "O julgamento da questão foi prejudicado, uma vez que não consta em seu enunciado que as afirmações nela feitas referiam-se ao procedimento ordinário. Por essa razão, opta-se por sua anulação."


ID
1008733
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da ação civil pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A própria Constiuição prevê em seu art. 129,§ 1º -  "A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei."
     

     

    A ação civil pública pode, inclusive, ser proposta, até mesmo, em litisconsórcio ativo facultativo, com outros legitimados, por exemplo, Ministério Público e Defensoria Pública.

    Sendo assim, é desarrazoado afirmar que a Defensoria Pública estaria invadindo as atribuições do Ministério Público, pois como bem afirma MAZZILLI são instituições que possuem atribuições inconfundíveis, em que pese seja normal em dado momento existirem áreas de superposição entre ambas, assim como acontece entre o Ministério Público e a Procuradoria do Estado, por exemplo, sem que com isso cada qual perca a sua identidade.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13415&revista_caderno=21

  • tanto o MP como a Defensoria são legitimados ativos da ACP (art. 5º, I e II, da LACP).
    É possível o litisconsórcio entre os legitimados, que será facultativo (art. 5º, §2º, da LACP), até porque não existe litisconsórcio ativo obrigatório.
  • Letra A. Incorreta.O MP tem legitimidade para ajuizar ACP em defesa de direitos individuais homogêneos.
    “Em seu voto, a ministra Laurita ressaltou que a jurisprudência recente do STJ tem sido pela tese desfavorável à legitimidade do MP. Entretanto, a ministra resgatou vasta doutrina e jurisprudência recente do STF que autorizam o órgão a ajuizar ação civil pública para tutela de direitos individuais homogêneos sem relação de consumo.”
    Fonte: Notícias do STJ
     
    Letra B. Incorreta.  Órgãos ou entidades da Administração Pública não precisam ter personalidade jurídica.
    Dentro do rol  taxativo das entidades que têm legitimidade para propor a ação civil pública, como dispõe o artigo 5º da Lei 7.347/85, estão as entidades e órgãos da administração pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados ao ajuizamento da ação coletiva (art. 82, III, do Cód. do Consumidor, aplicável de maneira integrada ao sistema da ação civil pública cf. art. 21 da Lei n. 7.347/85).
    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/A%C3%A7%C3%A3o_civil_p%C3%BAblica
    Letra C. Incorreta. O requisito da constituição há mais de um ano pode ser dispensado nos termos do § 4º do art. 5º da Lei nº 7.347/85:
    “§ 4.° O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.”
     
    Letra E. Incorreta.Em regra, a defensoria pode ajuizar ACP apenas quando houver interesses de hipossuficientes, mas mesmo assim, não é pacífica esta posição no STF, onde está pendente de apreciação o alcance da legitimidade da defensoria.
    Pela Constituição Federal a Defensoria pode propor Ação civil pública  apenas como assistente jurídica da parte e não como substituta da parte. Portanto, apenas atua como representante processual do cliente, ou seja, assistente jurídica do assistido e não como substituta processual.
     
    “A Constituição Federal não atribuiu à Defensoria a condição de parte processual, mas de assistente jurídica da parte comprovadamente carente, seja pessoa física ou jurídica. Logo, a legitimação prevista pela Lei 11.448/07 deve ser interpretada sob o prisma da Constituição que atribuiu à Defensoria o papel de “assistente jurídica” e não de parte. Afinal, o termo técnico é “assistido” pela Defensoria e não “substituído” pela Defensoria.”  Grifei
    (Defensoria não pode ajuizar ACP em nome próprio. Por André Luís Alves de Melo)

    Por expressa disposição constitucional, a Defensoria Pública tem legitimação apenas para a defesa dos necessitados”, afirmou Moura Santos. “Assim, a legitimidade conferida pela legislação infraconstitucional à Defensoria Pública para a propositura de ações civis públicas para a defesa de direitos difusos — da sociedade como um todo — não prevalece frente à Constituição Federal”. Segundo o juiz, “feitas tais considerações, resta patente a ilegitimidade ativa da Defensoria Pública para a propositura da presente ação civil pública em relação aos pedidos relativos aos direitos difusos, que dizem respeito à toda sociedade”.
    Fonte: Defensoria pública não tem legitimidade para propor ACP
  • Letra B:

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995) (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)

      I - o Ministério Público,

      II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

      III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,   especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;


    Vale lembrar que o CDC e a LACP, entre outros diplomas normativas, fazem parte do microssistema processual das ações coletivas, por isso que as disposições legais se comunicam.

  • Letra E:

    O STF, em Repercussão Geral, decidiu em abril/2016:

    "A Defensoria Pública tem legitimidade para a propositura de ação civil pública que vise a promover a tutela judicial de direitos difusos ou coletivos de que sejam titulares, em tese, pessoas necessitadas." (Tema 607). O ministro Dias Toffoli destacou que, “estando presentes interesses individuais ou coletivos da população necessitada, haverá a legitimidade ativa da Defensoria Pública para a propositura da ação civil pública, mesmo nas hipóteses em que extrapolar esse público, ficando claro que, quando extrapolar, a execução individual será limitada aos necessitados”.


ID
1008736
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Embora beneficiado por duas medidas deferidas em ação cautelar preparatória, João não obteve sucesso na ação principal que propôs contra José, tendo o juiz julgado improcedentes todos os seus pedidos. Em razão dessa decisão, José pretende que João repare os danos supostamente ocorridos em razão das medidas cautelares.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • "Art. 811. Sem prejuízo do disposto no art. 16, o requerente do procedimento cautelar responde ao requerido pelo prejuízo que Ihe causar a execução da medida:

    I - se a sentença no processo principal Ihe for desfavorável;

    II - se, obtida liminarmente a medida no caso do art. 804 deste Código, não promover a citação do requerido dentro em 5 (cinco) dias;

    III - se ocorrer a cessação da eficácia da medida, em qualquer dos casos previstos no art. 808, deste Código;

    IV - se o juiz acolher, no procedimento cautelar, a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor (art. 810)."


    A jurisprudência entende que se trata de responsabilidade objetiva, portando, correta a letra "C".

  • Complementando a resposta do colega acima, deve-se destacar que o rol é exemplificativo do Art. 811, do CPC. Essa responsabilidade independe de reconhecimento expresso na sentença. Quer dizer, eu entrei com a cautelar (o juiz deu a separação de corpos, a sustação de protesto), entrei com a principal e perdi, eu posso ter causado um prejuízo para o réu. Julgada improcedente a ação principal, independentemente de o juiz falar 'reconheço o direto de o réu ser reparado em perdas e danos', já está valendo porque foi a lei que deu essa reparação, independentemente de qualquer tipo de reconhecimento expresso na decisão. A responsabilidade é objetiva. Só se aplica essa regra às cautelares constritivas (que causam incômodo, embaraço), consequentemente são as únicas que podem causar prejuízo.

  • GAB.: C

     

    De acordo com o art. 302 do Novo CPC, o beneficiado pela concessão e efetivação da tutela de urgência – cautelar e antecipada – poderá ser responsabilizado pelos danos suportados pela parte adversa caso se verifique no caso concreto uma das hipóteses previstas pelo dispositivo legal. Trata-se de aplicação da teoria do risco-proveito, considerando-se que, se de um lado a obtenção e a efetivação de uma tutela cautelar são altamente proveitosas para a parte, por outro lado, os riscos pela concessão dessa tutela provisória concedida mediante cognição sumária são exclusivamente daquele que dela se aproveitou. Entendimento pacífico na doutrina aponta para a natureza objetiva dessa responsabilidade, de forma que o elemento culpa é totalmente estranho e irrelevante para a sua configuração.

    Fonte:Manual de direito processual civil – Daniel Amorim Assumpção Neves (2016)


ID
1008739
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca dos prazos para a interposição de recursos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 180, CPC. Suspende-se também o curso do prazo por obstáculo criado pela parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 265, I e III; casos em que o prazo será restituído por tempo igual ao que faltava para a sua complementação.

    C)
    Lei 1060/50, Art. 5º, § 5°. Nos Estados onde a Assistência Judiciária seja organizada e por eles mantida, o Defensor Público, ou quem exerça cargo equivalente, será intimado pessoalmente de todos os atos do processo, em ambas as Instâncias, contando-se-lhes em dobro todos os prazos.

  • A DP terá prazo recursal em dobro ou quem lhe faça as vezes (advogados dativos).

    No caso de escritórios que prestem assistência gratuita, não, ainda que seja meritório. :)
  • PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS...

    Segundo posicionamento pacífico do STJ: NPJ de Universidade Pública – tem prazo em dobro

    NPJ de Universidade Privada – Não dispõe deste benefício.

    *NPJ = Núcleo de Prática Jurídica.

    REsp 1295033

    "É pacífica a jurisprudência deste Sodalício no sentido de que o

    escritório modelo de advocacia, vinculado a Universidade, a par de

    desempenhar sobrelevante munus social, desempenha função equiparada

    à Defensoria Pública ou Dativa, gozando, assim, da prerrogativa da

    contagem em dobro de todos os prazos processuais, consoante o

    disposto com literalidade no § 5º do art. 5º da Lei n. 1.060/50."

    Sem embargos de declaração.

    No presente recurso especial, o recorrente alega que o acórdão

    estadual contrariou as disposições contidas no art. 5º, § 5ª, da Lei

    1.060/50, uma vez que somente a Defensoria Pública haveria o

    benefício do prazo em dobro para recorrer.

    Sem contrarrazões (e-STJ fl. 54), sobreveio o juízo de

    admissibilidade positivo da instância de origem (e-STJ fls. 59-60).

    Em recente julgado desta Corte, foi expresso que o defensor

    pertencente a Núcleo de Práticas Jurídicas de Universidade Pública

    possui o benefício do prazo em dobro:

    "PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. NÚCLEO

    DE PRÁTICA JURÍDICA. UNIVERSIDADE PÚBLICA. PRAZO EM DOBRO.

    1. Segundo a jurisprudência desta Corte, interpretando art. 5º, §

    5º, da Lei nº 1.060/50, para ter direito ao prazo em dobro, o

    advogado da parte deve integrar serviço de assistência judiciária

    organizado e mantido pelo Estado, o que é a hipótese dos autos,

    tendo em vista que os recorrentes estão representados por membro de

    núcleo de prática jurídica de entidade pública de ensino superior.

    2. Recurso especial provido para que seja garantido à entidade

    patrocinadora da presente causa o benefício do prazo em dobro

    previsto no art. 5º, §5º, da Lei 1.060/50."

    (REsp 1106213/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA,

    julgado em 25/10/2011, DJe 07/11/2011.)

    No caso dos autos, contudo, observa-se que o escritório modelo é

    mantido por instituição de ensino particular, hipótese em que não é

    concedido o benefício do prazo em dobro para recorrer.


  • Complementando o estudo 2


    A figura do defensor dativo ou nomeado ad hoc não se confunde com a do Defensor Público. Não tem, por isso, prazo em dobro para recorrer, nem direito à intimação pessoal.

    STF, EDCL em AgRg em AI 197.511-8/RJ, Rel. Min. Sydney Sanches, v.u. 1a T em 13.04.99, DJ 29.10.99 p. 15 


  • Quanto à letra "e": para que o prazo seja em dobro, os litisconsortes devem ter diferentes procuradores.

  • Letra B: as partes sucumbentes terão prazo em dobro ainda que os advogados pertençam à mesma banca de advocacia (STJ REsp 713.367/SP).

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    Com o novo CPC a letra "c" estaria errada. 

  • Desatualizada com o advento do NCPC:

    Art. 186, § 3º O disposto no caput  aplica-se aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública.


ID
1008742
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do domicílio da pessoa natural, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa B é, nos termos do Código Civil, a correta:

    Artigo 70/CC: "O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo".
  • Conceito

    "É a sede jurídica da pessoa onde ela se presume presente para efeitos de direito e onde exerce ou pratica, habitualmente, seus atos e negócios jurídicos" (Washington de Barros Monteiro). Para Orlando Gomes, "domicílio é o lugar onde a pessoa estabelece a sede principal de seus negócios (constitutio rerum et fortunarum), o ponto central das ocupações habituais". Em nosso Código Civil encontramos a indicação de qual seria, como regra geral, o domicílio da pessoa natural (note-se que o Código não fornece um conceito de domicílio):

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Cumpre ressaltar que domicílio e residência podem ou não coincidir. A residência representa o lugar no qual alguém habita com intenção de ali permanecer, mesmo que dele se ausente por algum tempo. A chamada moradia ou habitação nada mais é do que o local onde o indivíduo permanece acidentalmente, por determinado lapso de tempo, sem o intuito de ficar (p. ex., quando alguém aluga uma casa para passar as férias).

    No conceito de domicílio estão presentes dois elementos: um subjetivo e outro objetivo. O elemento objetivo é a caracterização externa do domicílio, isto é, a residência. O elemento subjetivo é aquele de ordem interna, representado pelo ânimo de ali permanecer. Logo, domicílio compreende a ideia de residência somada com a vontade de se estabelecer permanentemente num local determinado."
    Fonte: http://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/220/Domicilio


  • A-INCORRETA - Embora seja aceito pela lei o domicílio profissional, a alternativa misturou os conceitos de dois artigos do código civil. Misturou o artigo que trata da pluralidade de residências com o que trata da pessoa que exerce profissão em lugares diversos.

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

    B- CORRETA  (conforme justificação dos colegas acima)

    C-INCORRETA- Em nenhum momento a lei trata o domicílio profissional como sendo residual. É admitido pela nossa legislação a pluralidade de domicílios.

    D-INCORRETA - O domicilio especial é aquele resultante do acordo das partes.

    Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

    E- INCORRETA - Os dois requisitos para o domicílio são: residência e ânimo definitivo.
     
  • Acredito que a alternativa "A" também esteja correta, haja vista que, embora a banca entendeu por mesclar os conceitos das pessoas que tem vários domicílios com o domicílio profissional, as duas assertivas, na maneira como foram apresentadas, podem ser entendidas como verdadeiras. Pois, por mais que uma pessoa tenha vários domicílios, o lugar onde exerce suas atividades profissionais também será considerado como domicílio.

  • Pensei o mesmo que o Ícaro e assinalei letra "A" ("Se a pessoa possuir mais de um domicílio, o local onde ela exercer atividade profissional será considerado o domicílio para fins legais."). Revendo-a, porém, veio-me o seguinte: o local onde a pessoa exercer atividade profissional será considerado domicílio para os fins legais (fins legais = "quanto às relações concernentes à profissão"). Todavia, isso não depende do fato de ela possuir mais de um domicílio. Faz sentido?

  • LETRA B CORRETA 

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
  • Assinalei A, e somente depois percebi meu erro. O examinador restringiu o domicílio quando usou o artigo definido "o" domicílio. Vejo que aí está o erro.

    Quanto a "B", realmente existe o aspecto subjetivo em "ânimo" definitivo.

  • O art. 70 CC usa a palavra "ânimo" para dispor sobre o domicílio da pessoa natural.

    Logo, não há como negar o subjetivismo na sua escolha.

  • Código Civil:

    Do Domicílio

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

    Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    § 1 Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    § 2 Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

    Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

  • Conforme dispõe o artigo 70, CC: O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Desta forma , em análise ao artigo acima, temos como elemento da residência (objetivo) a própria residência - ou seja, fixação em determinado lugar.

    De outro lado, como elemento psicológico (subjetivo), o ânimo definitivo - ou seja, questiona-se aqui se há a intenção de fixar residência ou não.

    Por esse motivo a letra B está correta, pois realmente, "para a lei, o elemento subjetivo mostra-se importante na definição do domicílio." Para definir domicílio, faz-se necessário a utilização desses dois elementos.

  • Erro da letra A- O nosso Código Civil considera como domicílio necessário ou legal o domicílio do incapaz, servidor público, militar, marítimo e do preso. Não faz referência o art. 76 da pessoa que exerce atividade profissional em outro local.


ID
1008745
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Pedro, percebendo que seu patrimônio seria consumido pelas dívidas que havia contraído com Marcos, decidiu doar ao seu irmão, sem qualquer encargo, seu único imóvel.

Considerando-se essa situação hipotética, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

    "Quais são os pressupostos que devem ser provados pelo credor:   a) Eventus damni (dano): é o prejuízo provocado ao credor. Deverá ser demonstrado que a alienação acarretou prejuízo ao credor porque esta disposição dos bens levou o devedor à insolvência ou agravou ainda mais esse estado. É classificado como pressuposto objetivo.   b) Consilium fraudis: é o conluio fraudulento entre o alienante e o adquirente. Para que haja a anulação, o adquirente precisa estar de má-fé. É o pressuposto subjetivo.   Obs1: o art. 159 do CC presume a má-fé do adquirente (presume o consilium fraudis) em duas hipóteses: • Quando a insolvência do devedor/alienante for notória. Ex: Varig. • Quando houver motivo para que a insolvência do devedor/alienante seja conhecida do outro contratante. Ex: se o negócio jurídico for celebrado entre dois irmãos ou entre sogro e genro.   Obs2: não é necessário provar o consilium fraudis caso a alienação tenha sido gratuita ou caso o devedor tenha perdoado a dívida de alguém. Veja: Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.   Pressupostos da fraude contra credores No caso de alienação onerosa: Eventus damni + consilium fraudis Na alienação gratuita ou remissão de dívida: Exige-se apenas o eventus damni.   c) Anterioridade do crédito: Além do eventus damni e do consilium fraudis, para reste configurada a fraude contra credores exige-se que o crédito seja anterior à alienação. Assim, em regra, somente quem já era credor no momento da alienação fraudulenta é que poderá pedir a anulação do negócio jurídico.  Excepcionalmente, contudo, o STJ afirma que este requisito da anterioridade pode ser dispensado se for verificado que houve uma fraude predeterminada em detrimento de credores futuros (REsp 1092134/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 05/08/2010). Em outras palavras, a pessoa, já sabendo que iria ter dívidas em um futuro próximo, aliena seus bens para evitar que os credores tenham como cobrá-lo."
    Fonte: site Dizer o Direito
  • Além do "eventos damni" que é comum nas alienações onerosas e gratuitas temos:

    Fraude contra credores em alienação onerosa necessita de consilium fraudis;

    Fraude contra credores em alienação gratuita não necessita de consilium fraudis.

    Muito boa questão,

  • Comentário a letra "d"

    Há, entrementes, uma outra posição doutrinária – mais moderna e acertada – entendendo que o ato praticado em fraude contra credores é plenamente válido, preenchendo os requisitos do plano da validade, apenas sendo ineficaz em relação ao credor do alienante, uma vez que não poderá lhe ser objetado, permitindo-lhe buscar no patrimônio do terceiro adquirente o bem alienado em fraude, de modo a assegurar seus direito creditícios (posição defendida por Yussef Said Cahali, Alexandre Freitas Câmara, e Cândido Rangel Dinamarco). Assim, a sentença pauliana não anularia o ato, mas tão somente retira a sua eficácia em relação ao credor. Tal solução, não obstante ser mais técnica e razoável, não é a adotada pelo sistema jurídico de direito positivo, que, nitidamente, opta pela anulabilidade do negócio celebrado com fraude contra credores.


  • b)qualquer credor de Pedro poderá promover a anulação da doação.

    Errado.  O ato poderá ser anulado apenas pelos credores quirografários ( é o credor sem garantias especiais que conta apenas com a garantia comum a todos os credores: o patrimônio do devedor). Há credores que não precisam promover a anulação são aqueles  com garantia real (ex.: penhor, hipoteca e anticrese) .

  • Letra B (errada) => Art. 158, parágrafo 2°, Cc: "Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles." 

  • a) ERRADO. Não é necessária ação executiva em andamento, uma vez que ele é credor quiriografário, ou seja, possui garantia sobre o patrimônio geral do devedor.

     

    b) ERRADO. Somente os credores quiriografários ou aqueles ao tempo da alienação fraudulenta (art. 158, § 1º, CC).

     

    c) CERTO. Em razão do parentesco, a má-fé do irmão é presumida, não sendo necessária, portanto, a demonstração da má-fé do irmão, para que Marcos anule a doação.

     

    d) ERRADO. Em relação à Marcos, o negócio é ANULÁVEL.

     

    e) ERRADO. Marcos deve demonstrar prejuízo por ele sofrido.

  • Pegado, se eu tivesse de optar escolheria a posição doutrinária quem mencionas. Ela me parece a mais funcional. 

  • Fraude contra credores - a má-fé é presumida.

  • fórmula:

    FCC = AC + D + C

    Sendo que D sempre P

    Mas, C as vezes P

    Fraudes contra credores: Anterioridade do Credito + Dano (sempre provado) + Concilio da fraude (presumido, se alienacao gratuita)

  • Fraude Contra Credores:

    a) Transmissão gratuita de bens (art. 158, CC):


    1) eventus damni: dano ao credor;

    2) anterioridade do crédito.

    b) Contratos onerosos que tenham reduzido o devedor à insolvência (art. 159, CC):


    1) eventus damni: prejuízo/dano ao credor; 2) anterioridade do crédito; 3) consilium fraudis: ciência de que se torna insolvente com o prejuízo (presumido); 4) scientia fraudis: insolvência notória ou motivo para que o comprador tenha conhecimento.

  • a) Marcos somente poderá promover a anulação da doação se houver ação executiva em §1ndamento.

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    b) qualquer credor de Pedro poderá promover a anulação da doação.

    Art. 158. §2º. Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.

    c) não é necessária a demonstração da má-fé do irmão, para que Marcos anule a doação.

    Não precisa comprovar a má-fé, uma vez que esta é presumida.

    Art. 163. Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.

    d) o negócio realizado é, à luz do Código Civil, ineficaz em relação a Marcos.

    Somente seria ineficaz caso a doação tivesse sido realizada no decorrer de uma ação executiva, caracterizando assim, fraude à execução, o que torna ineficaz os atos fraudulentos, vide art. 792, §1º, do CPC, in verbis:

    Art. 792. §1º. A alienação em fraude à execução é ineficaz em relação ao exequente.

    Como ainda não tinha sido ajuizada ação executiva, a doação é apenas anulável, nos termos do art. 158, caput, do CC:

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    e) não é necessário, para anular a doação, que Marcos demonstre que o prejuízo por ele sofrido tenha dela decorrido.

    Conforme a Simone comentou, deverá comprovar o prejuízo sofrido para anular a doação realizada.

  • Melhor comentário: Juliano Rohde

  • eu fiquei pensando... por que Marcos iria querer anular o negócio jurídico?

  • A questão é sobre fraude contra credores, vício social que gera a anulabilidade do negócio jurídico, com previsão no art. 158 e seguintes do CC, podendo ser conceituada como “atuação maliciosa do devedor, em estado de insolvência ou na iminência de assim tornar-se, que dispõe de maneira gratuita ou onerosa o seu patrimônio, para afastar a possibilidade de responderem os seus bens por obrigações assumidas em momento anterior à transmissão" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 429).

    A) Diz o legislador, no  caput do art. 158 do CC, que “os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos". Portanto, ele não restringe a propositura da ação anulatória à existência de ação executiva em andamento. Incorreto;

     
    B) Não é qualquer credor que poderá propor a ação anulatória, mas sim as pessoas que já eram credoras ao tempo em que foi cometida a fraude contra credores. É o que se extrai da leitura do § 2º do art. 158: “Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles", isso porque aqueles que
    se tornaram credores depois da alienação, já encontraram o patrimônio do devedor desfalcado e, mesmo assim, decidiram com ele negociar. Desta forma, nada poderão reclamar. Incorreto;


    C) A fraude contra credores é formada por um elemento subjetivo, "consilium fraudis", conluio fraudulento, que é a intenção de prejudicar credores, e mais um elemento objetivo, "eventos damni", que é a insolvência. Assim, para que o negócio jurídico seja anulado, necessária será a prova de tais elementos; contudo, nos atos de disposição gratuita de bens ou de remissão de dívida, o art. 158 dispensa a presença do elemento subjetivo, pois a má-fé é presumida. Correto;


    D) De acordo com a escala/escada ponteana, temos os pressupostos de existência, requisitos de validade e eficácia do negócio jurídico. Os vícios que geram a nulidade e a anulabilidade não causam a ineficácia, mas sim a invalidade do negócio jurídico.


    Os vícios mais graves geram a nulidade, por ofenderem preceitos de ordem pública, enquanto os vícios menos graves, que envolvem os interesses das partes, apenas, geram a sua anulabilidade e, conforme outrora falado, é o caso da fraude contra credores. Portanto, o negócio realizado é, à luz do Código Civil, anulável em relação a Marcos. Incorreto;


    E) O  caput exige a demonstração do elemento objetivo, conforme outrora explicado. Incorreto;






    Gabarito do Professor: LETRA C


ID
1008748
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ricardo, casado com Carla, pretende proceder à doação pura e simples de bem imóvel de sua propriedade a seu único filho, Rafael, de quatorze anos de idade.

Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: D

    a) CC/2002, Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:
    IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.
     
    CC/2002, Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.
     
    b) CC/2002, Art. 555. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo.
     
    c) CC/2002, Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.
     
    e) CC/2002, Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.
  • Pessoal, não entendi qual o erro da alternativa A, alguem poderia elucidar?

    Obrigado!
  • O regime de casamento tem que o ser o de separação total para que não seja necessário  outorga uxória.
  • A alternativa A está equivocada porque trata-se de bem particular do cônjuge, e não bem comum do casal e a outorga uxória é necessária apenas para doação de bens comuns do casal (exceto no regime de separação absoluta), nos quais não se incluem os particulares.
  • Caros Colegas,

    Há 2 regimes de separação de bens. A assertiva não fez referência a qual deles.

    A doutrina faz menção a que o REGIME DE SEPARAÇÃO ABSOLUTA-RSA é aquele convencionado no pacto antenupcial.

    Logo, o art. 1647, ao tratar da exceção quanto à outorga uxória, só o fez em relação ao RSA-Convencional.

    A SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA de bens não foi contemplada com essa exceção. 

    Desse modo, há que se requerer outorga do outro cônjuge para realizar o previsto nos incisos I a IV do art. 1.647, CC.

    Vide Nelson Nery, comentando esse artigo do CC.

    Abraço. Bons estudos.

  • Não existe erro efetivo, real, palpável, na letra A. O único erro existente é aquele que a própria CESPE criou para a alternativa.

  • Quanto ao item D:

    Há este acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
    AGRAVO INTERNO. INVENTÁRIO. IMÓVEL DOADO PELO DE CUJUS À FILHA, ANTES DO NASCIMENTO DO SEGUNDO FILHO.  Tendo em vista que o imóvel foi doado antes do falecimento do de cujus não há falar na sua inclusão no inventário.
    Agravo interno desprovido

    AGRAVO
    SÉTIMA CÂMARA CÍVEL
    Nº 70042246785
    COMARCA DE PORTO ALEGRE

  • Alguém poderia esclarecer, por gentileza, o erro da alternativa E?

  • Caro Hércules,

    A questão elucida que Ricardo (pai) pretende fazer uma DOAÇÃO PURA (ou simples) a Rafael (filho) de quatorze anos de idade, portanto ABSOLUTAMENTE INCAPAZ.

    1.  Rafael não possui capacidade passiva, ou seja, a possibilidade de praticar os atos da vida civil. Ao entendermos que Rafael aceita a doação, mesmo que tacitamente, estamos admitindo que este, embora incapaz, pode praticar atos da vida civil.


    2.  O art. 543 do CC/2002 afirma: “Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de DOAÇÃO PURA”. O Diploma Civil prevê tal exceção em virtude do caráter benéfico do ato, pois a DOAÇÃO PURA não cria ônus ao donatário.


    Portanto a ALTERNATIVA E está errada ao afirmar que  “aplica-se ao caso a aceitação tácita do donatário para aperfeiçoamento da doação.”


    Referência: Gonçalves, Carlos Alberto. Direito Civil Brasileiro V. 3: Contratos e atos unilaterais – 10 ed.

  • Frise-se que a doação prevista no art. 543 do Código Civil é considerada FICTA pela doutrina, mas não tácita conforme traz a questão.

  • d) CORRETA

    PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUCESSÃO. DOAÇÃO. VALIDADE. DOAÇÃO DE PAIS A FILHOS. INOFICIOSIDADE. EXISTÊNCIA. ARTS.: 134, 1.176, 1.576, 1.721 E 1.722 DO CC-16.

    1. Recurso especial, concluso ao Gabinete em 20/07/2010, no qual se discute a validade de doação tida como inoficiosa, efetuada pelo de cujus aos filhos do primeiro casamento. Inventário de O.L.P., aberto em 1.999.

    2.A existência de sentença homologatória de acordo, em separação judicial, pela qual o antigo casal doa imóvel aos filhos, tem idêntica eficácia da escritura pública. Precedentes.

    3. A caracterização de doação inoficiosa é vício que, se não invalida o negócio jurídico originário - doação -, impõe ao donatário-herdeiro, obrigação protraída no tempo: de, à época do óbito do doador, trazer o patrimônio à colação, para igualar as legítimas, caso não seja herdeiro necessário único, no grau em que figura.

    4. A busca da invalidade da doação, ante o preterimento dos herdeiros nascidos do segundo relacionamento do de cujus, somente é cabível se, e na medida em que, seja constatado um indevido avanço da munificência sobre a legítima, fato  aferido no momento do negócio jurídico.

    5. O sobejo patrimonial do de cujus é o objeto da herança, apenas devendo a fração correspondente ao adiantamento da legítima, in casu, já embutido na doação aos dois primeiros descendentes, ser equalizado com o direito à legítima dos herdeiros não contemplados na doação, para assegurar a esses outros, a respectiva quota da legítima, e ainda, às respectivas participações em eventuais sobras patrimoniais.

    6. Recurso não provido.

    (STJ, REsp 1198168 / RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Órgão Julgador Terceira Turma, Data do Julgamento 06/08/2013)

  • A pegadinha da Questão é que na letra "A" a expressão "separação de bens" está incompleta, quando deveria escrever "separação TOTAL de bens", 

  • O erro da assertiva "A" é que não é necessária a outorga uxória quando se faz doação de ascendente a descendente, pois isso representa "adiantamento da herança".

    A esse respeito, cito o artigo 544:  "A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.


  • Penso que a alternativa A quis confundir com a compra e venda entre ascendente e descendente, considerando o artigo abaixo:

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. 

    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

  • Para que ocorra a doação de ascendente para descendentes ou de um cônjuge a outro, não é necessário outorga uxória ou marital, e nem tampouco  o regime de casamento, pois caracteríza-se  adiantamento de legítima. Na morte do doador, ocorrerá o instituto da colação que consiste na " prestação de contas " dos valores recebidos. Caso ultrapasse a cota parte dos outros herdeiros, deverá devolver parte correspondente a esse valor.

  • Estaria esse gabarito desatualizado, diante do entendimento do STJ no REsp 1.298.864 que colaciono abaixo?

    A doação feita de pai para filho não é inválida, mas impõe ao donatário que não seja único herdeiro a obrigação de trazer o patrimônio recebido à colação quando da morte do doador a fim de que sejam igualadas as cotas de cada um na partilha.

    Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão da Justiça de São Paulo que reconheceu a um filho nascido fora do casamento o direito de exigir a colação dos demais herdeiros, os quais haviam recebido imóveis em doação antes mesmo de seu nascimento.

    No entanto, como a doação foi feita não só aos herdeiros necessários então existentes, mas também aos seus cônjuges, os ministros decidiram que a colação deve ser admitida apenas sobre 25% dos imóveis.

    (...)

    Informação irrelevante

    Ao analisar o recurso, o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, esclareceu que, para efeito de cumprimento do dever de colação, é irrelevante se o herdeiro nasceu antes ou após a doação. Também não há diferença entre os descendentes, se são irmãos germanos, unilaterais ou supervenientes à eventual separação ou divórcio do doador.

    “O ato do falecido de doar, juntamente com sua esposa, todos os bens aos filhos, em detrimento do filho caçula fruto de outro relacionamento, ainda que este tenha sido concebido posteriormente, torna inoficiosa a doação no tocante ao que excede a parte disponível do patrimônio mais as respectivas frações da legítima, porque caracterizado o indevido avanço da liberalidade sobre a legítima do herdeiro preterido”, afirmou Bellizze.

    Fonte: Revista Consultor Jurídico, 26 de agosto de 2015, 17h01

  • Acredito que o erro da A seja por não ter mencionado o regime de separação absoluta. Se fosse separação absoluta realmente a doação dispensaria a outorga uxória. No entanto, supondo estar no regime de comunhão parcial, é necessário o consentimento do cônjuge, mesmo para a venda, doação, de bens imóveis excluídos da comunhão. Isso porque, apesar do imóvel nao entrar na comunhão, os seus frutos se comunicam ao outro cônjuge. nesse sentido temos o art. 1660, inciso V do cc, diz que entram na comunhão " os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes só tempo de casar". Corrobora também Enunciado 340 CJF : No regime da comunhão parcial de bens, é sempre indispensável a autorização do cônjuge, ou seu suprimento judicial, para atos de disposição sobre bens imóveis.

    Entendi assim com base em outros exercícios que tinham essa resposta. Qualquer coisa me falem ! Bons estudos :)

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Doação, cujo tratamento legal específico consta nos arts. 538 e seguintes do Código Civil. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:


    A) INCORRETA. A doação só será válida sem a outorga uxória se o regime de casamento for o da separação de bens.

    A alternativa está incorreta, pois independente da outorga uxória, quando o ascendente doa ao descendente, em vida, isto representa adiantamento daquilo que lhe caberia na herança, não necessitando o ascendente o acordo dos demais para doar a um descendente, ao contrário do que ocorre na compra e venda e na permuta, pois, na hipótese da doação, já há a presunção de adiantamento de legítima.

    Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

    Relativamente à doação de ascendente a descendente, os bens deverão ser colacionados no processo de inventário por aquele que os recebeu, sob pena de sonegados, ou seja, sob pena de o herdeiro perder o direito que tem sobre a coisa (arts. 1.992 a 1.996 do CC/2002).

    B) INCORRETA. Mesmo que Ricardo não demonstre os motivos da revogação, a doação poderá ser revogada antes de Rafael completar dezoito anos de idade.

    A alternativa está incorreta, pois o doador pode, exercendo direito personalíssimo, pleitear a revogação da doação pura e simples, em virtude da ingratidão do donatário, por este revelada na insensibilidade e desrespeito ao valor ético-jurídico da liberalidade feita em seu benefício. A ingratidão afronta o doador, pelo inadimplemento de um dever moral — o do reconhecimento ou recognição do donatário pelos favores recebidos. A ingratidão é causa extintiva, superveniente, da doação, equivalente à revogação das liberalidades do testador ou da deserdação do herdeiro legítimo. Vejamos:

    Art. 555. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo.

    Art. 556. Não se pode renunciar antecipadamente o direito de revogar a liberalidade por ingratidão do donatário.


    C) INCORRETA. Se Rafael já tiver filhos quando falecer, o bem não poderá retornar ao patrimônio de Ricardo.

    A alternativa está incorreta, pois a doação a retorno é a estipulada pelo doador, quando no contrato de doação é incluída cláusula (resolutiva) de reversão que assegura o regresso da coisa doada ao seu patrimônio, caso sobreviva ao donatário. Pouco importa tenha ele deixado ou não herdeiros. Estes terão direito, apenas, aos frutos oriundos da utilização do bem, durante o período da condição.

    Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

    D) CORRETA. O nascimento de outro filho do casal não tornará a doação ineficaz.

    A alternativa está correta, pois a  doação feita de pai para filho não é inválida, mas impõe ao donatário que não seja único herdeiro a obrigação de trazer o patrimônio recebido à colação quando da morte do doador a fim de que sejam igualadas as cotas de cada um na partilha,  a qual é disciplinada no Código Civil a partir do artigo 2.002. Vejamos:

    Art. 2.002. Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação.

    Parágrafo único. Para cálculo da legítima, o valor dos bens conferidos será computado na parte indisponível, sem aumentar a disponível.

    Art. 2.003. A colação tem por fim igualar, na proporção estabelecida neste Código, as legítimas dos descendentes e do cônjuge sobrevivente, obrigando também os donatários que, ao tempo do falecimento do doador, já não possuírem os bens doados.

    Parágrafo único. Se, computados os valores das doações feitas em adiantamento de legítima, não houver no acervo bens suficientes para igualar as legítimas dos descendentes e do cônjuge, os bens assim doados serão conferidos em espécie, ou, quando deles já não disponha o donatário, pelo seu valor ao tempo da liberalidade.


    E) INCORRETA. Aplica-se ao caso a aceitação tácita do donatário para aperfeiçoamento da doação.

    A alternativa está incorreta, pois a doação pura, desprovida de encargos, vem em benefício e interesse do absolutamente incapaz, desobrigando, por tais razões, a aceitação. Vejamos:

    Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.

    Gabarito do Professor: D

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.


  • A alternativa A não está correta, pessoal.

    Mesmo no regime de comunhão parcial, pode o cônjuge doar bem particular sem a outorga uxória.

    Não necessariamente todos os bens estão dentro da comunhão :)


ID
1008751
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quatro pessoas contraíram um empréstimo de R$ 100.000,00, tendo ficado estipulada, no contrato, a solidariedade entre elas quanto ao pagamento do débito. Contudo, a obrigação contratual não foi cumprida.

A respeito dessa situação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "C".

    A letra “a” está errada. segundo o art. 275, segunda parte, CC: (...) se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

    A letra “b” está errada. No caso concreto, ocorrendo o chamamento do processo (art. 77, III, Código de Processo Civil), o devedor continua obrigado a saldar toda a dívida perante o credor, porque este optou por demandar somente ele. No entanto, este devedor, ao chamar os demais para integrar a lide pretende acertar, na ação secundária a responsabilidade dos demais codevedores solidários, na proporção de suas quotas. Ou seja, no processo principal o juiz condena apenas o devedor que o credor escolheu pela totalidade da dívida. Em um segundo momento o juiz condena os demais codevedores (chamados para integrar a lide) em relação ao devedor demandado, acertando a responsabilidade de cada um.

    A letra “c” está correta. O art. 275, primeira parte, CC estabelece que o credor tem o direito de exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum.

    A letra “d” está errada, pois se um dos devedores solidários falecer, extingue a solidariedade em relação aos herdeiros deste devedor. Assim, os herdeiros ficarão responsáveis apenas por sua quota no quinhão hereditário e não a quota por inteiro do de cujus (quarta parte da dívida, pois eram quatro os devedores). É o que estabelece, em outras palavras, o art. 276, CC.

    A letra “e” está errada, pois se um dos devedores solver a dívida, ele somente poderá cobrar dos demais codevedores a quota de cada um. E se um deles for insolvente, a quota dele será dividida igualmente por todos os demais. É o que prevê o art. 283, CC.
  • Todos os demais, Inclusive ele mesmo.

  • Não confundam a morte do devedor solidário (que extingue a solidariedade) com a conversão em perdas e danos (na qual a solidariedade é mantida)!

  • Sobre a E: Aquele que solver a dívida poderá cobrar R$ 75.000,00 de apenas um dos outros três, se os demais devedores forem insolventes.

    Na verdade, ele poderá cobrar apenas R$ 50.000,00, pois ele também será incluído no rateio. Dessa forma, se há 2 insolventes, os R$ 50.000,00 relativos a esses devedores serão rateados entre os outros dois. Assim, um dos devedores poderá cobrar 1/4 da dívida do devedor solidário, correspondente a sua cota (R$ 25.000,00) + a cota relativa ao rateio (R$ 25.000,00), por força da insolvência, ficando ele responsável pela outra cota de R$ 25.000,00. Logo, ele só poderá cobrar R$ 50.000,00 do devedor solvente em relação ao qual ele está regredindo.


ID
1008754
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considerando que determinado título de crédito à ordem tenha sido endossado de acordo com o que estabelece o Código Civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O art. 910 do Código Civil dispõe que:
     

    Art. 910. O endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso do próprio título.

    § 2o A transferência por endosso completa-se com a tradição do título.

  • a) CC, Art. 910,  2o A transferência por endosso completa-se com a tradição do título.

    b) CC, 
    Art. 914. Ressalvada cláusula expressa em contrário, constante do endosso, não responde o endossante pelo cumprimento da prestação constante do título.

    c) CC, Art. 910. O endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso do próprio título.

    d) CC, Art. 911. Considera-se legítimo possuidor o portador do título à ordem com série regular e ininterrupta de endossos, ainda que o último seja em branco.

    Parágrafo único. Aquele que paga o título está obrigado a verificar a regularidade da série de endossos, mas não a autenticidade das assinaturas.

    e) CC, Art. 913. O endossatário de endosso em branco pode mudá-lo para endosso em preto, completando-o com o seu nome ou de terceiro; pode endossar novamente o título, em branco ou em preto; ou pode transferi-lo sem novo endosso.

  • ALT. A, CONFORME ACIMA FUNDAMENTADO

    BONS ESSTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • torna-se possível também obter êxito nesta questão aqueles ques detem o conhecimento sobre o artigo 291 do cc2002.

  • Código Civil:

    Do Título À Ordem

    Art. 910. O endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso do próprio título.

    § 1º Pode o endossante designar o endossatário, e para validade do endosso, dado no verso do título, é suficiente a simples assinatura do endossante.

    § 2º A transferência por endosso completa-se com a tradição do título.

    § 3º Considera-se não escrito o endosso cancelado, total ou parcialmente.

    Art. 911. Considera-se legítimo possuidor o portador do título à ordem com série regular e ininterrupta de endossos, ainda que o último seja em branco.

    Parágrafo único. Aquele que paga o título está obrigado a verificar a regularidade da série de endossos, mas não a autenticidade das assinaturas.

    Art. 912. Considera-se não escrita no endosso qualquer condição a que o subordine o endossante.

    Parágrafo único. É nulo o endosso parcial.

    Art. 913. O endossatário de endosso em branco pode mudá-lo para endosso em preto, completando-o com o seu nome ou de terceiro; pode endossar novamente o título, em branco ou em preto; ou pode transferi-lo sem novo endosso.

    Art. 914. Ressalvada cláusula expressa em contrário, constante do endosso, não responde o endossante pelo cumprimento da prestação constante do título.

    § 1º Assumindo responsabilidade pelo pagamento, o endossante se torna devedor solidário.

    § 2º Pagando o título, tem o endossante ação de regresso contra os coobrigados anteriores.


ID
1008757
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da responsabilidade por fato de outrem, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 932 CC. São também responsáveis pela reparação civil:

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Erro da letra 'b)': 

    STF Súmula nº 492
    A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.
  • Erro da letra 'c)':

    A responsabilidade dos pais em relação aos atos dos filhos é objetiva, nos termos do art. 932 do CC:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
     

  • Sobre a alternativa D, de acordo com julgado do STJ, mesmo em caso de emancipação, os pais respondem por aots dos filhos. 


    Suspensão do processo.Justifica-se sustar o curso do processo civil, para aguardar o desfecho do processo criminal, se a defesa se funda na alegação de legítima defesa, admissível em tese. Dano moral. Resultando para os pais, de quem sofreu graves lesões, consideráveis padecimentos morais, têm direito a reparação. Isso não se exclui em razão de o ofendido também pleitear indenização a esse título.Responsabilidade civil. Pais. Menor emancipado.A emancipação por outorga dos pais não exclui, por si só, a responsabilidade decorrente de atos ilícitos do filho. (REsp 122.573/PR, Rel. Ministro EDUARDO RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/1998, DJ 18/12/1998, p. 340)  
    Abraço a todos e bons estudos. 
  • RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NÃO CARACTERIZADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PACOTE TURÍSTICO. INOBSERVÂNCIA DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AGÊNCIA DE TURISMO. RESPONSABILIDADE (CDC, ART. 14). INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. DANOS MORAIS RECONHECIDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

    1. Não há ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil se o Tribunal a quo decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide.

    2. Esta eg. Corte tem entendimento no sentido de que a agência de turismo que comercializa pacotes de viagens responde solidariamente, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, pelos defeitos na prestação dos serviços que integram o pacote.

    (...)

    4. Já quanto aos danos morais, o v. acórdão recorrido violou a regra do art. 14, § 3º, II, do CDC, ao afastar a responsabilidade objetiva do fornecedor do serviço. Como registram a r. sentença e o voto vencido no julgamento da apelação, ficaram demonstrados outros diversos percalços a que foram submetidos os autores durante a viagem, além daqueles considerados no v. acórdão recorrido, evidenciando os graves defeitos na prestação do serviço de pacote turístico contratado pelo somatório de falhas, configurando-se, in casu, os danos morais padecidos pelos consumidores.

    5. Caracterizado o dano moral, mostra-se compatível a fixação da indenização em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada autor. Em razão do prolongado decurso do tempo, nesta fixação da reparação a título de danos morais já está sendo considerado o valor atualizado para a indenização pelos fatos ocorridos, pelo que a correção monetária e os juros moratórios incidem a partir desta data.

    6. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.

    (REsp 888.751/BA, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 25/10/2011, DJe 27/10/2011)

  • (...) A agência de viagens responde pelo dano pessoal que decorreu do mau serviço do hotel contratado por ela para a hospedagem durante o pacote de turismo. (...) STJ, REsp 287849 / SP

     

    Enunciado 451, V Jornada de Direito Civil: A responsabilidade civil por ato de terceiro funda-se na responsabilidade objetiva ou independente de culpa, estando superado o modelo de culpa presumida.

     

    Enunciado 41, I Jornada de Direito Civil: A única hipótese em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido emancipado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inc. I, do novo Código Civil.

     

    Responsabilidade civil do menor

    Menor absoluta ou relativamente incapaz -- responsabilidade subsidiária e mitigada

    Menor autor de ato infracional -- responsabilidade subsidiária ou excepcionalmente como devedor principal, no âmbito das medias socioeducativas

    Menor emancipado legal ou tacitamente -- responsabilidade exclusiva e direta

    Menor emancipado voluntariamente-- responsabilidade solidária e integral

  • A.  a agência de turismo que comercializa pacotes de viagens responde solidariamente, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, pelos defeitos na prestação dos serviços que integram o pacote.

    B. A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.

    C. os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    D. A emancipação por outorga dos pais não exclui, por si só, a responsabilidade decorrente de atos ilícitos do filho

    E. GABARITO DA QUESTAO ?????.  o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele; Não entendi pois a parte que diz no exercício do trabalho exclui a parte da letra E que diz AINDA QUE COM DESVIO DE SUAS ATRIBUICOES...

  • Fundamento da alternativa E:

    Segundo Cavalieri Filho:

    O nosso Direito não exige rigorosa relação funcional entre o dano e a atividade do empregado. Diferentemente de outros países, basta que o dano tenha sido causado em razão do trabalho — importando, isso, dizer que o empregador responde pelo ato do empregado ainda que não guarde com suas atribuições mais do que simples relação incidental, local ou cronológica. Na realidade, a fórmula do nossoé muito ampla e bastante severa para o patrão. Bastará que a função tenha oferecido ao preposto a oportunidade para Código Civil a prática do ato ilícito; que a função tenha lhe proporcionado a ocasião para a prática do ato danoso. E isso ocorrerá quando, na ausência da função, não teria havido a oportunidade para que o dano acontecesse.

  • A letra "E" está correta. Aqui um julgado do STJ aplicando o entendimento:

    "A instituição financeira deverá restituir os valores desviados por gerente que, conquanto tivesse autorização do correntista para realizar aplicações financeiras, utilizou-se das facilidades de sua função para desviar, em proveito próprio, valores constantes da conta bancária do cliente". STJ. 3ª Turma. REsp 1.569.767-RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 1º/3/2016 (Info 578)


ID
1008760
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da união estável, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito -  D  
    Deferido com anulação, justificativa da banca: 
    "Há mais de uma opção correta. Além da apontada como gabarito, a opção que afirma que se uma pessoa maior de sessenta anos de idade der início a união estável, o regime de bens, assim como ocorre no caso de casamento, será o da separação obrigatória também encontra respaldo jurisprudencial no STJ. Por essa razão, opta-se por sua anulação." 
  •  a) Os bens adquiridos onerosamente durante a vida em comum, desde que comprovado o esforço comum, pertencem a ambos os companheiros.

    Na união estável aplica-se o regime da comunhão parcial de bens. Sendo assim incide o art. 1.660, I, que estabelece que "entram na comunhão os bens adquiridos na constância do casamento (leia-se união estável) por título oneroso, AINDA QUE SÓ EM NOME DE UM DOS CONJUGÊS (leia-se companheiros)". Ou seja, não precisa comprovar o esforço comum, ele é presumido.
  • Letra C: ERRADA

    Referente à transferência de bens imóveis, escreve CAHALI (2002, p. 194) que, para ter efeitos perante terceiros, no que se refere a imóveis e direitos reais a eles relativos, a união estável dependeria de regramento específico com a finalidade de conferir-lhe publicidade no próprio registro imobiliário, permitindo o conhecimento público da situação concubinária. A possibilidade de acesso aos instrumentos apresentados no cartório de títulos e documentos, bem como às escrituras públicas não bastam, por si só, ao preenchimento da publicidade reclamada pelo sistema registral imobiliário no que se refere aos efeitos da propriedade perante terceiros. 

    Fonte: https://ssl4799.websiteseguro.com/swge5/seg/cd2008/PDF/IC2008-0128.PDF

  • ATUALIZAÇÃO- VER INFORMATIVO 554 STJ- Fev/2015

    COMENTÁRIO EM RELAÇÃO À LETRA "D " 

    Como tem muita gente que estuda por aqui, é importante ficar atento no posicionamento (recente) da 3T do STJ, a qual reconheceu que a regra do 1647, I do Código Civil , que é aplicável ao Casamento, pode ser aplicada no caso de União Estável SE:for dada publicidade aos eventuais adquirentes a respeito da existência dessa União Estável.

    Nas palavras do : Se um imóvel foi alienado pelo companheiro sem a anuência de sua companheira, a anulação dessa alienação somente será possível se no registro de imóveis onde está inscrito o bem, houvesse a averbação (uma espécie de anotação/observação feita no registro) de que o proprietário daquele imóvel vive em união estável.

    Para maiores informações: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/03/info-554-stj.pdf

    P.s:Não estou querendo discutir com o gabarito da questão, pois, como disse, este posicionamento da Turma é bastante recente. Apenas suscitando os colegas a procurarem maiores informações a respeito do tema e complementando o assunto abordado. 

    Abraço a todos e desculpa os erros de gramática.

  • Quanto à letra c:

    "Considerando que a união estável é uma realidade fática, desprovida de formalidades legais, o contrato de convivência, por conseguinte, é um negócio jurídico informal, não reclamando solenidades previstas em lei. Apenas e tão somente exige-se a sua celebração por escrito, afastando-se a forma verbal. Assim, pode ser celebrado por escritura pública ou particular, não submetido ao registro público." (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Vol. 6. Salvador: Juspodivm, 2016, p. 502).
    Desse modo, o contrato de união estável precisa apenas ser escrito e observar os requisitos de validade do negócio jurídico (art. 104 do CC). Nesse sentido decidiu o STJ:
    (...) 1. O texto de Lei que regula a possibilidade de contrato de convivência, quando aponta para ressalva de que contrato escrito pode ser entabulado entre os futuros conviventes para regular as relações patrimoniais, fixou uma dilatada liberdade às partes para disporem sobre seu patrimônio.
    2. A liberdade outorgada aos conviventes deve se pautar, como outra qualquer, apenas nos requisitos de validade de um negócio jurídico, regulados pelo art. 104 do Código Civil.
    3. Em que pese a válida preocupação de se acautelar, via escritura pública, tanto a própria manifestação de vontade dos conviventes quanto possíveis interesses de terceiros, é certo que o julgador não pode criar condições onde a lei estabeleceu o singelo rito do contrato escrito.
    4. Assim, o pacto de convivência formulado em particular, pelo casal, na qual se opta pela adoção da regulação patrimonial da futura relação como símil ao regime de comunhão universal, é válido, desde que escrito. (...)
    STJ. 3ª Turma. REsp 1459597/SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 01/12/2016.

    Provimento 37/2014-CNJ
    Vale ressaltar que o CNJ, em 2014, editou um Provimento para dispor sobre o registro da união estável no Livro "E", por Oficial do Registro Civil da Pessoas Naturais.
    Este provimento deixa claro que não é obrigatório o registro do contrato de convivência nem a sua celebração por escritura pública. Confira os arts. 1º e 7º:
    Art. 1º. É facultativo o registro da união estável prevista nos artigos 1.723 a 1.727 do Código Civil, mantida entre o homem e a mulher,ou entre duas pessoas do mesmo sexo.
    Art. 7º Não é exigível o prévio registro da união estável para que seja registrada a sua dissolução, devendo, nessa hipótese, constar do registro somente a data da escritura pública de dissolução.

    Fonte: Dizer o Direito Info 595 STJ

  • A) errado porque presume-se o esforço em comum art. 1.662 do CC;

    B) correta parece que é a posição do STJ, fundamento art. 1.641, II CC;

    C) errado a doutrina ensina, como bem frisou um dos colegas, que é prescindível o registro do ato em cartório, o ato não se reveste de tamanha formalidade;

    D) polêmica porque há divergência quanto a necessidade ou não de aplicar o art. 1.647, I do CC a união estável, contudo, o nosso colega trouxe uma decisão mais recente de uma das turmas do STJ;

    E) depende, o STJ em alguns casos disse que pode haver a comunicação, mas, isto depende da comprovação de que o cônjuge que pleiteia a comunicação demonstre o esforço comum, do contrário, não há comunicação, o problema que a questão não traz esta informação.

    Bons estudos, DEUS abençoe!


ID
1008763
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que se refere aos direitos autorais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    Art. 14 Lei 9.610/98. É titular de direitos de autor quem adapta, traduz, arranja ou orquestra obra caída no domínio público, não podendo opor-se a outra adaptação, arranjo, orquestração ou tradução, salvo se for cópia da sua.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Correta Alternativa D.

    Sobre a B:

    É pacífico que o direito autoral protege apenas uma obra, caracterizada a sua exteriorização sob determinada forma, não a ideia em si nem um tema determinado. Sendo assim, é plenamente possível a coexistência, a meu juízo, sem violação de direitos autorais, de obras semelhantes REsp 1189692


    Sobre a "E":

    CIVIL. DIREITOS AUTORAIS. PROTEÇÃO POSSESSORIA. IMPOSSIBILIDADE. RESTRIÇÃO AS COISAS CORPOREAS. PRECEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. - OS DIREITOS AUTORAIS NÃO PODEM SER OBJETO DE PROTEÇÃO POSSESSORIA, UMA VEZ QUE NÃO SE TRATA DE COISA CORPOREA. (STJ - REsp: 65859 MG 1995/0023248-0, Relator: Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, Data de Julgamento: 12/10/1997, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJ 09.12.1997 p. 64707)
  • c) Segundo a jurisprudência, a proteção dos direitos autorais de programa de computador depende do registro.

    ERRADA: A proteção aos direitos sobre programa de computador também não depende de registro, não havendo necessidade de o autor registrá-lo, para reivindicar à sua propriedade. O registro poderá, no entanto, ser feito no Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI. Nesse sentido é o art. 2º, § 3º da lei 9.609/98.


  • ALTERNATIVA A: ART. 12, LEI 9.610/98


  • c) Lei 9609/98.

    Art. 2º O regime de proteção à propriedade intelectual de programa de computador é o conferido às obras literárias pela legislação de direitos autorais e conexos vigentes no País, observado o disposto nesta Lei.

    § 1º Não se aplicam ao programa de computador as disposições relativas aos direitos morais, ressalvado, a qualquer tempo, o direito do autor de reivindicar a paternidade do programa de computador e o direito do autor de opor-se a alterações não-autorizadas, quando estas impliquem deformação, mutilação ou outra modificação do programa de computador, que prejudiquem a sua honra ou a sua reputação.

    § 2º Fica assegurada a tutela dos direitos relativos a programa de computador pelo prazo de cinqüenta anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subseqüente ao da sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação.

    § 3º A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.


ID
1008766
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando que determinado credor exija que a obrigação objeto do contrato seja garantida por hipoteca, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    o imóvel hipocado pode ser loteado (art. 1488, CC).

    letra B - Errado. o proprietário pode constituir nova hipoteca independentemente da anuência do primeiro credor (art. 4776, CC).
  • Letra C: ERRADA

    A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que pode ser penhorado imóvel dado em garantia hipotecária de dívida de empresa da qual os únicos sócios são marido e mulher, que nele residem. Nessa hipótese, aplica-se a exceção à regra da impenhorabilidade do bem de família. A decisão foi unânime.


    FONTE: http://www.valor.com.br/legislacao/3362084/stj-e-penhoravel-bem-de-familia-dado-como-garantia-de-divida#ixzz33XVksaEc

  • Alguém por gentileza pode informar a fundamentação da letra "d"?

  • Luis Henrique, não tenho certeza, mas não marquei a alternativa "d" porque achei que inobstante o incapaz não possa por si só celebrar negócios jurídicos (art. 166, I), isso não impede a constrição de bem seu, efetuada por representante legal, por exemplo.

  • Resposta para a E:

    Art. 1.691. Não podem os pais alienar, ou gravar de ônus real os imóveis dos filhos, nem contrair, em nome deles, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração, salvo por necessidade ou evidente interesse da prole, mediante prévia autorização do juiz.

  • A letra (c) é falsa por lógica.  Se alguém deseja hipotecar seu bem, porque seria proibido para assegurar uma obrigação de fazer? A hipoteca simplesmente garantiria a indenização no caso de inadimplência da obrigração.

     

    Letra (d).  "art. 116 A manifestação de vontade do representante, no limite de seus poderes, vincula o representado, de tal arte que fica aquele fica vinculado às manifestações de vontade exaradas pelo representante, nos limite dos poderes que lhe foram outorgados." Desta forma o absolutamente incapaz pode ter seus bens hipotecados, e até alienados, pelo seu representante.

     

  • B: CC, Art. 1.476. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.

  •  a)  Não há óbice para que o devedor loteie o imóvel hipotecado. CORRETA. Segundo Carlos Roberto Gonçalves:  Como inovação, o Código Civil de 2002 abre uma exceção ao princípio da indivisibilidade da hipoteca, no caso de o imóvel dado em garantia hipotecária vir a ser loteado ou nele se constituir condomínio edilício, permitindo que os interessados (credor, devedor ou donos) requeiram ao juiz a divisão do ônus, proporcionalmente ao valor de cada uma das partes. Não pode o credor opor-se ao desmembramento, se não houver diminuição de sua garantia. Direito Civil Esquematizado 2 - Parte Geral - Carlos Roberto Gonçalves - 2016. Fundamento:  Art. 1.488. Se o imóvel, dado em garantia hipotecária, vier a ser loteado, ou se nele se constituir condomínio edilício, poderá o ônus ser dividido, gravando cada lote ou unidade autônoma, se o requererem ao juiz o credor, o devedor ou os donos, obedecida a proporção entre o valor de cada um deles e o crédito.

     b)  Somente por convenção das partes poderá ser constituída nova hipoteca sobre o mesmo bem. ERRADA. Admite-se a efetivação de novas hipotecas sobre o imóvel anteriormente hipotecado, desde que com novo título constitutivo, em favor do mesmo ou de outro credor. Nesse sentido, dispõe o art. 1.476 do Código Civil: “O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele,  mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor”. É possível, assim, seja  o imóvel gravado de várias hipotecas, a menos que o título constitutivo anterior vede  isso expressamente. Se o valor do prédio excede o da obrigação garantida com  hipoteca, a ponto de a sobra bastar para assegurar outra obrigação, poderá o credor  oferecê-la para garantir novo negócio. Se o credor, que pode ser o mesmo ou outra  pessoa, convencer-se  de que o valor do imóvel supera a dívida original, sendo o saldo suficiente para assegurar o resgate de novo empréstimo, poderá concedê -lo em troca da garantia subsidiária. Mesmo havendo pluralidade de hipotecas, o credor  primitivo não fica prejudicado, porque goza do direito de preferência. E de consignar  que o devedor deve revelar, ao constituir nova hipoteca, a existência da anterior, mencionando esse fato no título  constitutivo do ônus posterior, sob pena de, silenciando, cometer crime de estelionato na modalidade “alienação ou oneração  fraudulenta de coisa própria” (CP, art. 171, § 2º, II). Direito Civil Esquematizado 2 - Parte Geral - Carlos Roberto Gonçalves - 2016, p. 668.

     

  •  c) Bem de família, legal ou convencional, não poderá ser objeto dessa hipoteca. ERRADA. A impenhorabilidade do bem de família não prevalece quando o imóvel foi oferecido como garantia hipotecária da obrigação (art. 3º , V , da Lei nº 8.009 /90). Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar. Para o STJ Mesmo que a hipoteca não esteja registrada (CONVENCIONAL), o ato de oferecimento do bem de família em garantia real é considerado válido. Isso significa que, se a dívida não for paga, será possível penhorar o imóvel, nos termos do art. 3º, V, da Lei nº 8.009/90. Logo, o fato de a hipoteca não ter sido registrada não pode ser utilizado como argumento pelo devedor para evitar a penhora do bem de família, incidindo a exceção prevista no art. 3º, V, da Lei nº 8.009/90.

     d) Se a obrigação for de fazer, não caberá o reforço pela hipoteca. ERRADA. A hipoteca é direito real, tem natureza civil, que possibilita gravar na coisa imóvel ou bem hipotecável, o direito de promover sua venda judicial assegurando preferência a determinado credor. Portanto, não há que se falar que a hipoteca é incompatível com as obrigações dentre elas a de fazer. Segundo Carlos Roberto Gonçalves “Com efeito, são suscetíveis de ônus real todas as obrigações de caráter econômico, sejam elas de dar, fazer ou não fazer. Nas primeiras, a hipoteca assegura a entrega do objeto da prestação; nas de fazer ou de não fazer, pode garantir o pagamento de indenização por perdas e danos.”Direito Civil Esquematizado 2 - Parte Geral - Carlos Roberto Gonçalves - 2016

     e) Se o devedor for absolutamente incapaz, não será lícita a constrição de bem seu.  ERRADA. É lícita a constrição. Será necessário ser representado e mesmo assim a hipoteca só se dará nos limites da administração do representante. Ultrapassando, necessário autorização judicial.


     

     

  • Pode o credor se opor ao pedido de desmembramento? Art. 1.488. § 1º O credor só poderá se opor ao pedido de desmembramento do ônus, provando que o mesmo importa em diminuição de sua garantia.

    Pode haver óbice SIM.

  • D) 1419 não limita obrigação. Cabe para obrigação de fazer.

  • SOBRE A LETRA C:

    Bem de família legal: Apesar de ser impenhorável é alienável, sendo possível a disposição do imóvel pelo proprietário no âmbito de alienação fiduciária, podendo também, ser objeto de hipoteca.

    Bem de família convencional: além de impenhorável é inalienável e, portanto, não pode ser objeto de hipoteca (Art. 1.420. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca.

    Sendo o bem de família legal é possível ser objeto de hipoteca, para analisar a possibilidade de penhora, seguindo a interpretação do STJ é preciso observar se a divida beneficiou o casal ou a entidade familiar. Nesse caso, há duas possibilidades (Retirado do Dizer o Direito):

    1) Se o imóvel foi dado em garantia de uma dívida que beneficiou o casal ou entidade familiar: Este bem poderá ser penhorado. A situação se enquadra no inciso V do art. 3º.

    2) Se o imóvel foi dado em garantia de uma dívida que beneficiou um terceiro: Este bem NÃO poderá ser penhorado. A situação NÃO se enquadra no inciso V do art. 3º.

    Segue julgado:

    É possível a penhora do bem de família para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar (inciso V do art. 3º). A exceção prevista no art. 3º, V, da Lei nº 8.009/90, que deve ser interpretada restritivamente, somente atinge os bens que foram dados em garantia de dívidas contraídas em benefício da própria família, não abrangendo bens dados em garantia de terceiros. STJ. 3ª Turma. REsp 1115265-RS, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 24/4/2012.

    Por fim, conforme STJ, NÃO é preciso o registro da hipoteca:

    O art. 3º da Lei nº 8.009/90 traz as hipóteses em que o bem de família legal pode ser penhorado. O inciso V afirma que o imóvel poderá ser penhorado, mesmo sendo bem de família, se ele foi dado como hipoteca (garantia real) de uma dívida em favor da entidade familiar e esta, posteriormente, não foi paga. Neste caso, o bem de família poderá ser alienado e seu produto utilizado para satisfazer o credor. Vale ressaltar que não é necessário que a hipoteca esteja registrada no cartório de Registro de Imóveis. Assim, a ausência de registro da hipoteca em cartório de registro de imóveis não afasta a exceção à regra de impenhorabilidade prevista no art. 3º, V, da Lei nº 8.009/90. Em outras palavras, o fato de a hipoteca não ter sido registrada não pode ser utilizado como argumento pelo devedor para evitar a penhora do bem de família. STJ. 3ª Turma. REsp 1455554-RN, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 14/6/2016 (Info 585).


ID
1008769
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere a posse, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • >>> LETRA C <<<

    Caros,

    CC/2002:


    A - ERRADA - Para merecer proteção possessória, o possuidor deverá demonstrar que a posse é justa.
    Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
    Parágrafo único. O possuidor com justo título
    tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.

    B - ERRADA - A mudança de intenção do possuidor altera o caráter da posse.
    Art. 1.203. Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida.

    C - CORRETA - Para cessar a clandestinidade, não se exige que a vítima demonstre ciência do esbulho. Justificativa: Pode ser depreendida do artigo abaixo e de doutrina. Observem que violência e clandestinidade são atos com características ligadas ao tomador da posse. Uma vez cessada a violência ou clandestinidade haverá posse (viciada ou não) do tomador. Não há necessidade que a vítima demonstre ciência do esbulho para cessar a clandestinidade, mas sim que ela seja pública, notória, o que já é o inverso da clandestina:
    Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.
    (+)
    "O relevante é porque a detenção violenta e a clandestina podem convalescer, ou seja, podem se curar e virar posse quando cessar a violência ou a clandestinidade, e o ladrão passar a usar a coisa publicamente, sem oposição ou contestação do proprietário. Já a detenção precária jamais convalesce, nunca quem age com abuso de confiança pode ter a posse da coisa para com o passar do tempo se beneficiar pela usucapião e adquirir a propriedade."

    fonte: http://rafaeldemenezes.adv.br/assunto/Direitos-Reais/7/aula/3

    D - ERRADA - Ao esbulhador não será reconhecida posse plena e exclusiva. Justificativa: O esbulhador poderá ter sim posse plena e exclusiva, enquanto durar seu poder sobre a coisa. Entretanto, por tratar-se de uma aquisição violenta, clandestina ou precária (Art. 1.200 vide letra E), será também uma posse injusta, o que legitimará o esbulhado a retomá-la:
    Art. 1.204. Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade.

    E - ERRADA - Não sendo clandestina, precária ou violenta, a posse não terá vícios. Justificativa: Posse justa é uma posse sem vícios objetivos. Entretanto, poderá ser uma posse viciada em seu critério subjetivo (posse de má-fé ou sem justo título). Assim, o fato de ser justa a posse não garante que a mesma seja desprovida de vícios. Vide abaixo:
    Art. 1.200.   É justa   a posse que não for violenta, clandestina ou precária.
    (+)
    “A justiça ou injustiça da posse determina-se com base em critérios objetivos, diversamente do que ocorre com a posse de boa ou má-fé, que tem em vista elementos subjetivos, pois decorre da convicção do possuidor. O reconhecimento de injustiça da posse, levando-a a procedência da reivindicatória, não obsta, por si, tenha-se presente a boa fé” (STJ, RE nº 9095/SP,Rel. Cláudio dos Santos).

    Bons Estudos!
  • Letra B: ERRADA
    Bem ressalta Venosa (2002, 77) que “a simples vontade do possuidor não tem o condão de modificar a natureza da posse. O que modificaria sua natureza seria ato material exteriorizado em outra relação de fato com a coisa.
    http://profpatriciadonzele.blogspot.com.br/2011/08/principio-da-continuidade-do-carater-da.html

  • Alternativa "c":

    - Livro - Carlos Roberto Gonçalves - 2011 - 6ª edição - Volume 5, página 90:

    "Para cessar a clandestinidade não se exige demonstração de que a vítima tenha efetivamente ciência da perpetração do esbulho. Impõe-se tão só que o esbulhador não o oculte mais dela, tornando possível que venha a saber do ocorrido. Não se exige, destarte, a difícil prova de que a vítima tomou conhecimento do esbulho, mas apenas de que tinha condições de tomar, porque o esbulhador não mais oculta a coisa". Vamos que vamos, cambada!!
  • Discordo que a alternativa "A" tenha sido dada como incorreta, pois de fato aquele que detém a coisa a título injusto não merece proteção possessória.

    A esse respeito, vejamos que o art. 1200 do Código Civil preceitua que "é justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária". De outro bordo, o art. 1208 do mesmo diploma normativo alberga a previsão de que "Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade."

    Por esse trilhar, possível inferir que o detentor da coisa de forma violenta, clandestina ou precária não merece proteção possessória, pois de fato não exerce posse enquanto não cessada a violência ou clandestinidade. Diferente é a situação do possuidor de boa-fé ou de má-fé (que não se confunde com a posse injusta, visto que maculada esta por vícios de ordem objetiva, ao passo que a posse de boa ou de má-fé liga-se a conceitos estritamente subjetivos), que pode tutelar judicialmente sua posse, tanto que ao possuidor imbuído de má-fé é garantido até mesmo o direito de requerer a declaração da conversão de seu poder fático sobre a coisa em propriedade (usucapião), desde que preenchidos os requisitos da lei.

  • Concordo com quase todo o exposto pelo Murilo, apenas faço um complemento quanto ao comentário à questão A.

    Má fé e posse injusta - com proteção possessória

    O esbulhador(posse injusta e de má fé) pode usar das ações possessórias para proteção da sua posse injusta e de má fé. Isso se dará perante terceiros, não contra o esbulhado.

    Dessa forma a questão está errada porque NEM SEMPRE se deve demonstrar que a posse é justa para alcançar a proteção legal.

    Boa fé e posse injusta - também com proteção possessória    artigo 1212 CC

    Assim o enunciado da questão é a regra, mas por comportar exceções está errada.

    Em outras palavras, se dissesse que "Para merecer proteção, o possuidor, EM REGRA, .....(aih a meu ver seria correta)

    Mas é meu pensamento, sujeito a correções..

     

  • Perfeito José Silva, foi o raciocinio que tive quando apontei a assertiva como errada.

  •  a) ERRADA. Segundo o Código Civil 2002 diz: L10406compilada Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária. A questão diz que para merecer proteção possessória o possuidor deverá demonstrar ter posse JUSTA. Isso também quer dizer não precária, ou seja, com justa título.  Segundo Carlos Roberto Gonçalves a) a proteção possessória, abrangendo a  utodefesa e a invocação dos interditos; A autodefesa perfaz à proteção provisória e não exige a demonstração da não  recariedade (justo título).  Então, vejamos:  Para o eminente jurista português Carlos Alberto da Mota Pinto, trata-se de um direito  eal provisório“Porque os seus efeitos são independentes da circunstância de se saber quem é o titular do direito real sobre a coisa  ue está na esfera do possuidor. A proteção possessória é provisória, porque só atua enquanto não for definitivamente apurado uem  é o autêntico titular do direito real sobre a coisa.” Direitos Reais, segundo anotações efetuadas por Álvaro Moreira e Carlos Fraga do curso ministrado nos anos de 1970-71, 1ª ed., Coimbra, Livraria Almedina, s/d., § 42, p. 128. San Tiago Dantas a considera direito real, pois o direito do possuidor é oponível a qualquer pessoa, tratando-se de um direito absoluto, que não se identifica com os direitos de personalidade. Programa de Direito Civil, revisto e anotado por José Gomes de Bezerra Câmara e atualizado por Laerson Mauro, 3ª ed., Rio de Janeiro, Editora Rio, 1984, vol. III, p. 20.Sobre a invocação dos interditos:  As ações de interditos possessórios são aquelas das quais o possuidor poderá se valer quando sentir que seu direito à posse for ameaçado ou ofendido. Trata-se de defesa indireta do direito de posse.  As ações de interdito possessório são três: - Ação de Manutenção de Posse; - Ação de Reintegração de Posse e- Interdito Proibitório. https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2136625/o-que-se-entende-por-acoes-de-interditos-possessorios-rodrigo-marques-de-oliveira  Seção II  Da Manutenção e da Reintegração de Posse Art. 560.  O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho. Art. 561.  Incumbe ao autor provar: I - a sua posse; II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; II - a data da turbação ou  do esbulho; IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.  Portanto, não será necessário comprovar a posse justa, pois não faz referência à ação petitória e sim a AÇÃO COM CARÁTER POSSESSÓRIO. Então, o critério não é o título (posse justa) e sim que o Autor comprove que POSSUI o bem.

  • b) ERRADA. O Direito Brasileiro adota a teoria de Ihering em que a natureza/caráter da posse não seria um fato e sim um direito jus possidendi (exige domínio). Então não basta a intenção (fato) deve haver (domínio - jus possidendi - direito). Vejamos:  O Direito Civil pátrio, pelo art. 1.196 do Código Civil, adotou a teoria da posse exposta por Ihering. Diz o citado artigo: “Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade”.Tais poderes são: de uso, gozo, disposição e o de reaver a coisa de quem injustamente a possua.Curso de direito civil, volume 4: direito das coisas. / Paulo Nader. – 7. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2016. LEMBRAR SEMPRE DE DIFERENCIAR POSSE DE PROPRIEDADE. A QUESTÃO VERSA SOBRE POSSE. 

     

     

    c)  GABARITO. Não há necessidade de ciência/notificação, pois atos clandestinos ou violentos não induzem posse. Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.

     

     

    d)   ERRADA. Plena é a posse em que o possuidor exerce de fato os poderes inerentes à propriedade, como se sua fosse a coisa.Assim, a posse do esbulhador, cessada a violência ou a clandestinidade, é, perante a comunidade, posse plena exclusiva; se ele a arrendar a uma só  pessoa, sua posse indireta será igualmente exclusiva, como exclusiva será a posse direta do arrendatário.Direito civil esquematizado, v. 2 / Carlos Roberto Gonçalves; coordenador Pedro Lenza. – 4. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016

     

     

    e) ??? Posse justa, destarte, é aquela isenta de vícios. Direito civil esquematizado, v. 2 / Carlos Roberto Gonçalves; coordenador Pedro Lenza. – 4. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016 L10406compilada Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

  • Código Civil:

    Da Posse e sua Classificação

    Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

    Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

    Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

    Parágrafo único. Aquele que começou a comportar-se do modo como prescreve este artigo, em relação ao bem e à outra pessoa, presume-se detentor, até que prove o contrário.

    Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.

    Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

    Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.

    Art. 1.202. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.

    Art. 1.203. Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida.

  • Alternativa "C" correta.

    simples a explicação: a clandestinidade cessa com o decurso do prazo de ano e dia (art. 558 do CPC), tornando a posse justa (art. 1.200 c/c art. 1.208 do CC), desde que o proprietário ou possuidor tome conhecimento, a partir dai conta-se o prazo. Por outro lado, não há necessidade da ciência do esbulho, para cessar a clandestinidade, eis que está que reclama conhecimento do proprietário. O esbulho muito servirá para adoção da medida judicial correta para rever o imóvel, como se faz na turbação e na ameaça.

  • Sobre direitos reais, mais especificamente sobre a posse, deve-se assinalar a alternativa correta.

     

     

    A posse, convém lembrar, está conceituada no art. 1.196 do Código Civil:

     

     

    “Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade”.

     

     

    Ou seja, a posse é o exercício de algum (ns) do (s) poder (es) inerente (s) à propriedade, quais sejam:

     

     

    “Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha”.

     

     

    Vejamos, então, as alternativas:

     

     

    A) “É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária” (art. 1.200 do Código Civil). Posse clandestina é aquela adquirida de forma sorrateira, às escondidas.

     

     

    O caput do art. 1.210 garante que o possuidor tem direito de “ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado”.

     

     

    Ou seja, a legislação, de início, não faz distinção quanto ao tipo de posse, isto é, dispõe que o possuidor – seja de qual tipo for – terá direito de proteger a posse por meio das ações possessórias (reintegração de posse, manutenção de posse e interdito proibitório).

     

     

    Questões que inviabilizem o pleito possessório, tais como a característica de ser ou não posse justa, serão discutidas como efeitos.

     

     

    Assim, a assertiva está incorreta.

     

     

    B) O conceito de posse justa/injusta não deve ser confundido com o de posse de boa-fé e má-fé, este último, sim, com caráter subjetivo, relacionando-se com a “intenção” do possuidor. (arts. 1.201 e 1.202).

     

     

    A posse justa/injusta relaciona-se com o modo de aquisição, analisado objetivamente. Assim, a assertiva está incorreta.

     

     

    “Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

     

    Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.

     

    Art. 1.202. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente”.

     

     

    C) Como visto acima (art. 1.200), a posse obtida por clandestinidade é injusta.

     

     

    O possuidor tem a proteção possessória conferida pelo art. 1.210:

     

     

    “Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

     

    §1º O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

     

    §2º Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa”.

     

     

    OBSERVAÇÃO IMPORTANTE!!! Não vamos confundir: o ar. 1.208 prevê que: “não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade”. Isso quer dizer que enquanto durar a violência ou clandestinidade não há posse, mas mera detenção. Após cessar a violência ou clandestinidade a posse passa a ser injusta, nos termos do art. 1.200 (já colacionado acima)!!! Ou seja, há um esbulho consumado. Aquele aquele que agiu em clandestinidade obteve a posse pode meio de esbulho.

     

     

    Ou seja, aquele que tem posse injusta tem direito à proteção possessória (conforme visto acima na alternativa “A”).

     

     

    O enfoque desta alternativa está no fato de quando a mera detenção por clandestinidade deixa de existir e passa a existir a posse injusta. Nesse sentido, importante saber que, conforme ensina a doutrina, para que a mera detenção (por clandestinidade) se torne posse injusta (cessação da clandestinidade) não é preciso que a vítima tenha ciência da ocorrência do esbulho. Por exemplo, o proprietário de um lote que vive em outro país não precisa de saber que o esbulho ocorreu. Basta que, na prática, o invasor (que agiu em clandestinidade) consume o esbulho e passe a ser possuidor (posse injusta), ou seja, que torne pública a posse, deixe de ser um ato às escondidas (clandestino). (Carlos Roberto Gonçalves)

     

     

    “Para cessar a clandestinidade não se exige demonstração de que a vítima tenha efetivamente ciência da perpetração do esbulho. Impõe-se tão só que o esbulhador não o oculte mais dela, tornando possível que venha a saber do ocorrido. Não se exige, destarte, a difícil prova de que a vítima tomou conhecimento do esbulho, mas apenas de que tinha condições de tomar, porque o esbulhador não mais oculta a coisa”. (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol. 5., p. 86)

     

     

    Assim, a afirmativa está correta.

     

     

    D) Como visto na alternativa “A” a proteção possessória não difere o tipo de posse, se injusta, por exemplo. Portanto, a afirmativa está incorreta.

     

     

    E) Mais uma vez, é importante diferenciar os conceitos de posse justa/injusta e de boa-fé/má-fé. Mesmo justa, a posse pode ser de má-fé, possuindo algum vício (art. 1.201 transcrito acima). Logo, a assertiva está incorreta.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “C”.


ID
1008772
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

À luz do CDC, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 170 CF. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; 

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Essas bancas parecem não admitir a teoria do diálogo das fontes. Na opção "A" percebo isso, pois não existem dúvidas de que a desconsideração da pessoa jurídica aplica-se na justiça do trabalho com farta jurisprudência. Vai entender.

  • Concordo,  meu caro. Pensei exatamente nessa teoria. Em verdade, nas próprias  relações  civis. O enunciado  na alternativa b, por sua vez, induz a erro, pois usa a expressão  "princípio fundamental ". Ainda que o seja em sede doutrinária, não o é  em bases legais. 

  • Assertiva "c", fundamento legal: Art. 170, V, da Constituição Federal. 

  • Gabarito: B.


ID
1008775
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Em relação ao consumidor e ao fornecedor, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 2° CDC.Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
    • a) De acordo com o CDC, entes desprovidos de personalidade jurídica não podem ser considerados fornecedores.

    Os entes despersonalizados são considerados fornecedores para o art. 3 do CDC. A família, por exemplo, praticando atividades típicas de fornecimento de produtos e serviços, pode ser considerada fornecedora para os efeitos legais, desde que haja habitualidade nesse negócio.

    • b) De acordo com a legislação brasileira, pessoa jurídica estrangeira que pretenda atuar como fornecedora no Brasil deve ter sede instalada no país.

    Não precisa ter fábrica no Brasil para ser considerado "fornecedor". O melhor exemplo são as montadoras de carros: a JAC MOTORS, mesmo não tendo fábrica no Brasil, vende regularmente seus veículos no nosso país.

    • c) O CDC conceitua, de forma taxativa, o consumidor como a pessoa natural destinatária do produto ou serviço. 
    • Pessoa jurídica também pode ser considerada consumidora, desde que utilize o produto ou serviço como destinatária final.
    • e) O CDC prevê que se considere consumidor quem adquire produto como intermediário do ciclo de produção.

    O CDC não adota a teoria maximalista, mas sim a finalista: só é consumidor o destinatário final do ciclo de produção, e não o intermediário.
  •    GABARITO D

    " Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que ADQUIRE ou UTILIZA produto ou serviço como destinatário final." (CDC).

    Quem ganha um presente, por exemplo, é consumidor ao utilizá-lo como destinatário final.


ID
1008778
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com base nos princípios relacionados ao direito do consumidor, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) A prevenção e a reparação dos danos dizem respeito apenas aos direitos dos consumidores individuais, conforme previsão legal. ERRADO. art. 6. São direitos do consumidor: (...) VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;    b) O CDC autoriza a intervenção direta do Estado no domínio econômico, para garantir a proteção efetiva do consumidor. CORRETO. 

    Art. 105. Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor.

    Art. 106. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe:

    I - planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política nacional de proteção ao consumidor;

      c) Apesar de não estar expressamente previsto no CDC, o dever de informação é um princípio fundamental nas relações de consumo. ERRADO. Está expresso no art. 9: "O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto."   d) Práticas abusivas que, adotadas pelo fornecedor, atinjam exclusivamente direitos subjetivos do consumidor não são consideradas ilícitas pela legislação que regula as relações de consumo. ERRADO. Um exemplo é que a prática de publicidade enganosa ou abusiva é um crime previsto no art. 67 do CDC.

    e) Em razão da natureza jurídica da relação de consumo, a desproporcionalidade entre as prestações enseja rescisão do contrato, não sendo possível a revisão de cláusulas contratuais.

    ERRADO. No CDC (art. 6, V) a desproporção enseja a REVISÃO da cláusula contratual, e não sua rescisão (essa última ocorre no CC).

  • Complementando o excelente comentário do colega gremista Gustavo, a assertiva B pode ser mais bem fundamentada de acordo com o CDC, art. 4.º, II, alínea "a". 

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

    II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:

    a) por iniciativa direta;

    Abraço a todos e bons estudos.


ID
1008781
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No que se refere à responsabilidade por vício do produto e do serviço, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    Achei o seguinte julgado da 3ª Turma do STJ que corrobora a assertiva dada como correta:

    RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - BOMBONS -LARVAS - EXISTÊNCIA - PRODUTO CONSUMIDO APÓS A DATA DE VALIDADE-ROMPIMENTO DO NEXO DE CAUSALIDADE - EXIGÊNCIA - GARANTIA DO PRODUTO- SEGURANÇA E QUALIDADE - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PRAZO-ESTUDOS BIOLÓGICOS E QUÍMICOS - VALIDADEDETERMINADA PELO FABRICANTE- RECURSO IMPROVIDO. I - Ainda que as relações comerciais tenham o enfoque e a disciplina determinadas pelo Código de Defesa do Consumidor,tal circunstância não afasta, para fins de responsabilidade civil, o requisito da existência de nexo de causalidade, tal como expressamente determina o artigo 12, § 3º e incisos, do Código de Defesa do Consumidor. II - O fabricante ao estabelecer prazode validadepara consumode seus produtos, atende aos comandos imperativos do próprio Código de Defesa do Consumidor,especificamente, acerca da segurança do produto, bem como a saúde dos consumidores.O prazode validadeé resultado de estudos técnicos, químicos e biológicos, a fim de possibilitar ao mercado consumidor,a segurança de que, naquele prazo,o produto estará em plenas condições de consumo. III - Dessa forma, na oportunidade em que produto foi consumido, o mesmo já estava com prazode validadeexpirado. E, essa circunstância, rompe o nexo de causalidade e, via de consequência, afasta o dever de indenizar.IV - Recurso especial improvido.
     
    Abç e bons estudos.
     
  • NOTE que esse julgado do STJ, de 2009, é no sentido contrário ao adotado pela Banca CESPE:
     
    RESPONSABILIDADE. FABRICANTE. PRODUTO. VALIDADE VENCIDA.
    produto alimentício utilizado no preparo de mingaus e papas foi adquirido do comerciante já com o prazo de validade vencido há mais de um ano. Deteriorado, foi ingerido por dois bebês, o que lhes causou gastroenterite aguda e hospitalização (vício de insegurança). Daí a ação de indenização dos danos materiais e morais sofridos ajuizada em desfavor do fabricante do produto.Ele, por sua vez, defende não poder ser responsabilizado, tendo em vista existir culpa exclusiva de terceiro (art. 12, § 3º, III, do CDC): foi o comerciante quem colocou a mercadoria com a validadeexpirada em exposição. Diante disso, a Turma, por maioria, acolheu o entendimento aceito pela doutrina de que o comerciante não pode ser considerado um terceiro estranho à relação de consumo, pois ele está inserido na própria cadeia de produção e distribuição, o que afasta a aplicação da mencionada excludente de responsabilidade. Assim, no caso, firmou-se que o fabricante pode ser responsabilizado pelos danos sofridos, cabendo-lhe, se for o caso, a posterior ação de regresso contra o comerciante. REsp 980.860-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 16/4/2009.

     

  • Obrigado caro colega de cima, mas essa juris não rechaça a outra, se complementam. O comerciante que expõe produto vencido é responsável, diferentemente daquele que põe produto válido,  e adquirido dentro do prazo de validade, mas consumido depois, aí sim o nexo estará rompido.
  • Colegas,

    Desculpem-me pela simplicidade do comentário acerca da letra C, mas penso que seja importante.

    Ocorre vício quando o produto apresenta algum problema no seu desempenho, sem prejudicar a integridade física do consumidor. 

    Assim sendo, se eu deixar meu celular cair na piscina e a captação de voz parar de funcionar, não haverá vício do produto, mas ainda assim ele 
    tornar-se-á inadequado ao fim a que se destina.

    Por ser extremamente genérica, creio que a afirmativa C está correta.


  • Bem colocado Hudson,

    porém, observe que o enunciado diz "No que se refere à responsabilidade por vício do produto e do serviço, assinale a opção correta". Está implícito o que pretende o examinador.

  • Alinhado ao que o colega Hudson ressaltou há quase 8 anos atrás, também penso que inexiste erro na alternativa C. Além do exemplo dado pelo colega trago, também, a questão da vida útil dos produtos.

    Assim, um produto que atingiu seu prazo de vida útil vai tornar-se inadequado para o fim a que se destina sem, todavia, configurar-se vício.

    Bons estudos (:

  • A) Esse item é maio óbvio

    B) RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - BOMBONS -LARVAS - EXISTÊNCIA - PRODUTO CONSUMIDO APÓS A DATA DE VALIDADE-ROMPIMENTO DO NEXO DE CAUSALIDADE - EXIGÊNCIA - GARANTIA DO PRODUTO- SEGURANÇA E QUALIDADE - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PRAZO-ESTUDOS BIOLÓGICOS E QUÍMICOS - VALIDADEDETERMINADA PELO FABRICANTE- RECURSO IMPROVIDO. I - Ainda que as relações comerciais tenham o enfoque e a disciplina determinadas pelo Código de Defesa do Consumidor, tal circunstância não afasta, para fins de responsabilidade civil, o requisito da existência de nexo de causalidade, tal como expressamente determina o artigo 12, § 3º e incisos, do Código de Defesa do Consumidor. II - O fabricante ao estabelecer prazo de validade para consumo de seus produtos, atende aos comandos imperativos do próprio Código de Defesa do Consumidor, especificamente, acerca da segurança do produto, bem como a saúde dos consumidores. O prazo de validade é resultado de estudos técnicos, químicos e biológicos, a fim de possibilitar ao mercado consumidor a segurança de que, naquele prazo, o produto estará em plenas condições de consumo. III - Dessa forma, na oportunidade em que produto foi consumido, o mesmo já estava com prazo de validade expirado. E, essa circunstância, rompe o nexo de causalidade e, via de consequência, afasta o dever de indenizar. IV - Recurso especial improvido.

    C) Hudson Nunes 18 de Novembro de 2013 às 16:59

    Colegas, desculpem-me pela simplicidade do comentário acerca da letra C, mas penso que seja importante.

    Ocorre vício quando o produto apresenta algum problema no seu desempenho, sem prejudicar a integridade física do consumidor.  Assim sendo, se eu deixar meu celular cair na piscina e a captação de voz parar de funcionar, não haverá vício do produto, mas ainda assim ele tornar-se-á inadequado ao fim a que se destina. Por ser extremamente genérica, creio que a afirmativa C está correta.

    D) Aqui temos a regra da solidariedade entre o comerciante e o fabricante para o consumidor: SOLIDARIEDADE

    “Por tais vícios responderão solidariamente todos os envolvidos com o fornecimento, seja o produtor (fornecedor mediato) seja o comerciante (fornecedor imediato), regra esta não aplicável aos vícios redibitórios, pois segundo o Código Civil responde apenas o alienante da coisa.

    (...) A Lei Consumerista engloba tanto os vícios aparentes quanto os ocultos, de forma diferenciada, diga-se de passagem.” P. 272." TARTUCE, 2017 p. 272. Para complementar, deve-se interpretar que, de fato, o consumidor deve ser privilegiado, portanto todas as pessoas, não só da revenda no plano que nós chamamos de setor terciário do mercado, mas também do ciclo de produção serão responsabilizados solidariamente. Logo, o consumidor pode processar qualquer um.

    E) Não tem nada haver. Segundo o CDC, não importa se é durável (eletrônico) ou não durável (comida)

  • Portanto, entendo que tem dois itens certos: "B" e "C".


ID
1008784
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No que concerne à disciplina aplicável à prescrição e à decadência nas relações de consumo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 50 CDC. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Erro Letra B:

    CDC

    Art. 26:

    § 2° Obstam a decadência:

    III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.


    Erro da Letra D:

    CDC

    Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    Examinador apenas mudou o advérbio. Sacanagem!!

  • Galera qual o erro da alternativa B? Alguém me ajuda pfv

  • A) As causas de interrupção da prescrição previstas no Código Civil não se aplicam às relações de consumo.

    As causas de interrupção da prescrição previstas no Código Civil se aplicam às relações de consumo.

    Incorreta letra “A".



    B) A instauração de inquérito civil, em regra, não obsta o transcurso do prazo decadencial.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. § 2° Obstam a decadência:

    III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

    A instauração de inquérito civil, em regra, obsta o transcurso do prazo decadencial.

    Incorreta letra “D".


    C) Nem toda situação relacionada a dano causado ao consumidor por defeito do produto submete-se aos prazos prescricionais.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    Toda situação relacionada a dano (fato do produto ou serviço) causado ao consumidor por defeito do produto submete-se aos prazos prescricionais.

    Incorreta letra “C".

    D) Nas relações de consumo, a contagem do prazo prescricional inicia-se a partir do conhecimento do dano ou do conhecimento de sua autoria.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    Nas relações de consumo, a contagem do prazo prescricional inicia-se a partir do conhecimento do dano e do conhecimento de sua autoria.

    Incorreta letra “D".

    E) A garantia contratual, que decorre da autonomia da vontade das partes, complementa a garantia legal, podendo, no contrato, ser estipulado prazo superior aos determinados por lei.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

    Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer,  maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.

    A garantia contratual, que decorre da autonomia da vontade das partes, complementa a garantia legal, podendo, no contrato, ser estipulado prazo superior aos determinados por lei.

    Correta letra “E". Gabarito da questão.

    Gabarito E.

    Resposta: E


  • O que vem para proteger mais não prejudica!

    Abraços.

  • Caro Matheus, a instauração do inquérito civil obsta o prazo.

    Abraços.

  • Gabarito: E

  • Ações de consumo visando direitos coletivos estrito senso indisponíveis não estão sujeitas a prescrição.

  • A "A" está correta. Apenas no âmbito doutrinário se defende a incidência das causas interruptivas e suspensivas da prescrição previstas no Código Civil. O CDC - LEI - não prevê nenhuma hipótese neste sentido.


ID
1008787
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com relação às práticas abusivas e às cobranças de dívidas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Da Cobrança de Dívidas

            Art. 42 ECA. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • GABARITO B.

    A hipótese da letra E configura a chamada venda casada que é considerada prática abusiva em face do consumidor. A disciplina legal da questão encontra-se no art. 39, inciso I do CDC:


    SEÇÃO IV
    Das Práticas Abusivas

           Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

            I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

    Abç e bons estudos.

  • A - Art. 39, VI

    B - Comentário do Wilson 

    C - (Já comentada pelo colega Munir)

    D - Art. 39, III

    E - Já comentada pelo colega Wilson


ID
1008790
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a opção correta com base no que dispõe o CDC acerca da legitimidade ativa para a propositura de ação coletiva.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 82 CDC. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente: 

            I - o Ministério Público,

            II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

            III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,      especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

            IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • No que pertine à letra E, reza o art. 92, do CDC:

    Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.
  • Os titulares de direitos difusos são pessoas indeterminadas, conforme dispõe o art 81, Pu, I, CDC. Então não há como individualizar.

    Errada a letra B.


ID
1008793
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Defensor público lotado em uma comarca do interior do estado X, defendendo os interesses do pai de determinada criança, ajuizou, perante o juízo local, ação de modificação de guarda, com pedido liminar, contra a mãe do infante, sob a alegação de que ela maltratava o filho, infligindo-lhe castigos corporais graves. Foram juntadas à ação fotos que mostravam as lesões na criança. Regularmente citada, a mãe apresentou contestação, arguindo, preliminarmente, incompetência do juízo, em razão de ela e a criança residirem em comarca de outro estado da Federação havia mais de cinco anos. Como prova, apresentou declaração da escola em que a criança estava matriculada. Quanto ao mérito, a mãe alegou que os fatos narrados na exordial eram falaciosos e que as lesões mostradas nas fotos foram causadas por queda de bicicleta.

Nessa situação, de acordo com o que dispõe o ECA e a jurisprudência do STJ, o magistrado deverá

Alternativas
Comentários
  • ALTAMENTE DISCUTÍVEL, mas, pela letra da lei, a resposta estaria no artigo 147 do ECA:

    Art. 147. A competência será determinada:

    I - pelo domicílio dos pais ou responsável;

    II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.


    Entretanto, faço uma crítica, pois, estando a criança em risco, entendo que o Juiz deveria primeiramente tomar alguma medida para acautelar a segurança da criança, conforme Princípio da PRoteção Integral e da PRevenção GEral.

    É minha opinião.

  • Concordo plenamente Flávio, ou seja, de acordo com o gabarito, o certo é então deixar a criança nas mãos da mãe, que eventualmente pode estar lhe causando maus tratos, lesões, etc.

    Embora a alternativa "e" é a que mais se aproxima da lei, creio que talvez a saída seria deferir a liminar em atenção ao princípio da proteção integral ao menor.
  • Concordo com a resposta do gabarito, pois não há provas suficientes para o deferimento da liminar.
    Há necessidade de se fazer um estudo social para constatar os supostos maus-tratos, que o juízo competente poderá determinar.
    Ademais, decorre também do Princípio da Proteção preservar a saúde psicológica da criança, evitando-se alterações injustificadas da guarda.
  • Essa questão foi baseada nos Conflitos de Competencia -  CC 43.322-MG, CC 79.095-DF, CC 78.806-GO e CC 86.187-MG  - que, posteriormente, acabou por editar a Sumula 383 do STJ, que se segue: "A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda." 

    Teor dos Conflitos de Competencia: "A competência para processar e julgar ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda. O entendimento é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e agora, passa a ser uma súmula, a de número 383. 

    O relator foi o ministro Fernando Gonçalves, que levou em conta vários conflitos de competência julgados na Seção. Entre eles estão os CC 43.322-MG, CC 79.095-DF, CC 78.806-GO e CC 86.187-MG. O ministro também usou como referência o Código de Processo Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

    Um dos precedentes aplicados pela Corte para embasar a aprovação da Súmula 383 foi o conflito de competência estabelecido entre os juízos de Direito de Pedralva (MG) e da Vara da Infância e Juventude de São José dos Campos (SP) em ação objetivando a guarda de menor adotada. 

    No caso, os detentores da guarda da menor ajuizaram uma ação de adoção plena perante o juízo de Direito da Vara de São José dos Campos, o qual declinou da sua competência devido ao fato de os genitores da menor residirem em Pedralva. O juízo de Direito de Pedralva suscitou o conflito por entender que a questão é de competência territorial."  
  • gabarito correto, porque a competência é do domicílio dos pais ou responsável (artigo 147, I do ECA), e como é o domicílio da mãe o competente, não cabe ao juiz conceder a liminar, até mesmo porque deve haver uma melhor verificação dos fatos (a mãe alegou que os lesões foram causados por uma queda de bicicleta), com a realização de estudo social e/ou audiência no juízo competente.

  • INFORMATIVO 346 DO STJ: JUÍZO DO DOMICÍLIO DO MENOR É COMPETENTE PARA APRECIAR A AÇÃO DE GUARDA

    CONFLITO. COMPETÊNCIA. GUARDA. MENOR. r

    Trata-se de conflito positivo de competência para a solução de controvérsia estabelecida sobre a guarda de menor, uma vez ter sido ajuizada pela mãe, em seu domicílio, ação de modificação de guarda, enquanto o genitor propõe ação de busca e apreensão da filha na comarca onde reside e exerce a guarda. A Seção reiterou entendimento no sentido de que, em se tratando de menor, compete ao juízo do domicílio de quem já exerce a guarda a solução da demanda, segundo o disposto no art. 147, I, do ECA. No caso, havendo objeto comum entre as duas lides, devem ser as ações reunidas e julgadas pelo juízo suscitado, o qual, além de prevento, localiza-se onde reside o genitor que detém a guarda. Ressaltou o Min. Relator que, em decisão recente (CC 72.871-MS, DJ 1º/8/2007), a Segunda Seção deste Superior Tribunal entendeu que a regra de competência insculpida no art. 147, I, do ECA, que visa proteger o interesse da criança, é absoluta, ou seja, deve ser declarada de ofício, sendo inadmissível sua prorrogação. Precedentes citados: CC 53.517-DF, DJ 22/3/2006; CC 62.027-PR, DJ 9/10/2006; CC 54.084-PR, DJ 6/11/2006, e CC 43.322-MG, DJ 9/5/2005. CC 78.806-GO, Rel. Min. Fernando Gonçalves, julgado em 27/2/2008. r


  • Só acrescentando:

     Justiça Federal x Justiça da Infância e Juventude: sempre da JIA, ainda que o adolescente pratique um ato infracional em detrimento do patrimônio da União, entidade autárquica ou empresa pública federal, a competência é da Justiça da Infância e Juventude, e não da Justiça Federal;

    :)

  • Lembrando que nesse caso, não se respeita o princípio da perpetuatio jurisditiones, já que a competência de juízo acompanhará a própria criança (invariavelmente, o mesmo do representante). Logo, as alterações de domicílio do menor serão consideradas para a definição da competência.

  • Letra E, já li alguns livros estabelece ser caso de competência absoluta. Inclusive mudou a criança de domicílio, muda a competência.

    seja forte e corajosa.


ID
1008796
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Na madrugada de determinado sábado, um conselheiro tutelar plantonista recebeu denúncia anônima, por telefone, segundo a qual três crianças, respectivamente, com três, quatro e seis anos de idade, teriam sido trancadas, sozinhas, em casa pelos pais, que teriam viajado até uma cidade contígua à que habitam, para participar de uma festa noturna. O conselheiro foi, então, até o local indicado na denúncia e constatou a veracidade dos fatos narrados.

Nessa situação, de acordo com as atribuições do conselho tutelar previstas no ECA, o conselheiro tutelar deve

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 136 ECA. São atribuições do Conselho Tutelar:

    III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

    a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
     
          IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    VII - acolhimento institucional;


    Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

    III - em razão de sua conduta.


  • Apenas para complementar, o Conselheiro e a Polícia estariam autorizados a arrombar a porta da casa em razão do art. 5º, XI, da CF/88:

    Art. 5º, XI: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

     

    Art. 133, Código Penal: Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono .

  • ECA:

    Das Atribuições do Conselho

    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

    II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

    III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

    a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

    b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

    IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

    V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

    VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

    VII - expedir notificações;

    VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

    IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

    X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal ;

    XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. 

    XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes. 

    Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. 

    Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.


ID
1008799
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Apesar de o ECA conter, expressamente, as regras de apuração, processamento e julgamento de ato infracional atribuído a adolescente, o magistrado não pode trabalhar somente com a análise literal dos artigos do ECA, devendo estar atento, também, ao entendimento dominante dos tribunais superiores a respeito dessas regras. Com base na jurisprudência do STJ relativa a esse assunto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • STJ Súmula nº 342 - 27/06/2007 - DJ 13/08/2007

    Procedimento para Aplicação de Medida Sócio-Educativa -  Nulidade - Desistência de Provas em Face da Confissão do Adolescente

        No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.

    .

  • ALT. D, CONFORME ACIMA FUNDAMENTADO

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Analisando as erradas:

    a) É  dispensável a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida socioeducativa.

    Súmula 265, STJ - É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa. 

    b) A prescrição civil é aplicável às medidas socioeducativas.

    Súmula 338, STJ - A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.

    c) Compete ao juiz, ao promotor de justiça e ao defensor público a aplicação de medidas socioeducativas ao adolescente pela prática de ato infracional.

    Compete somente ao Juiz tal possibilidade.

    e) 
    A internação provisória de adolescente pode, excepcionalmente, extrapolar o prazo legal de quarenta e cinco dias.

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias.
  • Apenas complementando e juntando com o comentário dos demais...

    a) É dispensável a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida socioeducativa.

    Súmula 265, STJ - É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa. 

    b) A prescrição civil é aplicável às medidas socioeducativas.

    Súmula 338, STJ - A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.

    E como se aplica?

    Tratando de medidas não privativas de liberdade, pega a pena em abstrato do crime análogo, e calcula-se de acordo com tabela do art. 109, CP, mas reduzindo o prazo pela metade, de acordo com o art. 115. Cabe lembra que a pena máxima para realizar tal cálculo é de 3 anos. Se o crime tem a pena em abstrato até tal limite, ok, se não, calcula-se 3 anos.

    No caso de medida privativa (internação ou semiliberdade), calcula-se com 3 anos, que o tempo máximo de medida a ser cumprido.

    c) Compete ao juiz, ao promotor de justiça e ao defensor público a aplicação de medidas socioeducativas ao adolescente pela prática de ato infracional.

    Art. 148, I, ECA dispõe que compete à justiça da infancia e da juventude julgar as representações de ato infracional e aplicar as medidas.

    e) A internação provisória de adolescente pode, excepcionalmente, extrapolar o prazo legal de quarenta e cinco dias.

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias.


ID
1008802
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com o estabelecimento da doutrina de proteção integral como diretriz básica e única do atendimento de crianças e adolescentes, o legislador pátrio rompeu definitivamente com a doutrina da situação irregular — admitida pelo Código de Menores (Lei n.º 6.697/1979) —, agindo em consonância com a CF e documentos internacionais aprovados com amplo consenso na comunidade das nações. No que concerne aos direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes, assinale a opção correta de acordo com o ECA.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 28 ECA. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    § 6o  Em se tratando de criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, é ainda obrigatório: 

            I - que sejam consideradas e respeitadas sua identidade social e cultural, os seus costumes e tradições, bem como suas instituições, desde que não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais reconhecidos por esta Lei e pela Constituição Federal;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • a) É vedado à autoridade judiciária autorizar a permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional por mais de dois anos. [ERRADO]
    Art. 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.
    § 2o  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
    b) A legislação considera extensa ou ampliada a família que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, incluindo parentes consanguíneos, independentemente da convivência ou dos vínculos de afinidade e afetividade. [ERRADO]
    Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.
    Parágrafo único.  Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. 
    c) A colocação em família substituta faz-se mediante guarda, tutela ou adoção, sendo obrigatório, no caso de criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, que se considerem e respeitem a sua identidade social e cultural, os seus costumes e tradições e as suas instituições, desde que não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais reconhecidos pela CF e pelo ECA. [CORRETO]
    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
     § 6o  Em se tratando de criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, é ainda obrigatório:        I - que sejam consideradas e respeitadas sua identidade social e cultural, os seus costumes e tradições, bem como suas instituições, desde que não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais reconhecidos por esta Lei e pela Constituição Federal; 
            II - que a colocação familiar ocorra prioritariamente no seio de sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia;
            III - a intervenção e oitiva de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista, no caso de crianças e adolescentes indígenas, e de antropólogos, perante a equipe interprofissional ou multidisciplinar que irá acompanhar o caso. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência
  • d) Ao completar dezoito anos de idade, o adotado tem direito de conhecer sua origem biológica e de ter, mediante prévio consentimento dos pais biológicos, acesso irrestrito ao processo que resultou na aplicação da medida de adoção e a seus eventuais incidentes. [ERRADO]
    Art. 48.  O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência
            Parágrafo único.  O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência
    e) Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, respectivamente, nos períodos pré e pós- natal, para, entre outros objetivos, prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal, exceto se houver interesse da gestante ou mãe em entregar a criança para adoção. [ERRADO]
    Art. 8º É assegurado à gestante, através do Sistema Único de Saúde, o atendimento pré e perinatal. 
    (...)

    § 4o  Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
      § 5o  A assistência referida no § 4o deste artigo deverá ser também prestada a gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    VAMO QUE VAMO!!!
  • Atenção para as alterações da Lei 13.257/2016.

    Art. 8o  É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde.   

     § 4o  Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.       (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)      Vigência

    § 5o  A assistência referida no § 4o deste artigo deverá ser prestada também a gestantes e mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção, bem como a gestantes e mães que se encontrem em situação de privação de liberdade.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

     

  • LEI Nº 8.069/1990

    a) agora são 18 meses e salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária (Art. 19, §2º);

    b) com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade (Art. 25, § único);

    d) é um direito assegurado, não depende do consentimento dos pais biológicos (Art. 48);

    e) inclusive às gestantes e mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção, bem como a gestantes e mães que se encontrem em situação de privação de liberdade (Art. 8º, §5º);

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: C

  • acolhimento máximo agora são 18 meses

  • A) INCORRETA É vedado à autoridade judiciária autorizar a permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional por mais de dois anos.

    Correção:

    § 2   A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.  

  • ## NOVIDADE - atentar para o fato de que atualmente o prazo para acolhimento institucional não é mais de 02 anos e sim de 18 meses, podendo se prolongar para além desse período quando se comprove necessidade que atenda ao superior interesse da criança, devidamente autorizada pela autoridade judiciária.

  • ECA:

    Art. 48. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos. 

    Parágrafo único. O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.

  • Pra não esquecer: acolhimenTO = dezoiTO

  • A – Errada. Em regra, a permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 meses. Todavia, se houver comprovada necessidade que atenda ao superior interesse da criança ou adolescente, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária, é possível que a autoridade judiciária autorize a permanência por período superior.

    Art. 19, § 2 o A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.

    B – Errada. A família extensa ou ampliada só inclui os parentes próximos se estes tiverem convivência ou vínculos de afinidade e afetividade.

    Art. 25, Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. 

    C – Correta. A alternativa menciona corretamente as peculiaridades a serem observadas nos casos de colocação em família substituta de indígenas e quilombolas.

    Art. 28, § 6º Em se tratando de criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, é ainda obrigatório: 

    I - que sejam consideradas e respeitadas sua identidade social e cultural, os seus costumes e tradições, bem como suas instituições, desde que não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais reconhecidos por esta Lei e pela Constituição Federal;

    II - que a colocação familiar ocorra prioritariamente no seio de sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia;

    III - a intervenção e oitiva de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista, no caso de crianças e adolescentes indígenas, e de antropólogos, perante a equipe interprofissional ou multidisciplinar que irá acompanhar o caso. 

    D – Errada. O maior de 18 anos poderá ter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes. Não há previsão legal de “prévio consentimento dos pais biológicos” como consta na alternativa, motivo pelo qual está incorreta.

    Art. 48. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos. Parágrafo único. O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica. 

    E – Errada. O fato de a gestante ou mãe demonstrar interesse em entregar a criança para adoção, não afasta a incumbência do poder público no tocante à assistência psicológica nos períodos pré e pós- natal.

    Art. 8º, § 4 o Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal. § 5 o A assistência referida no § 4 o deste artigo deverá ser prestada também a gestantes e mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção, bem como a gestantes e mães que se encontrem em situação de privação de liberdade.

    Gabarito: C

  • A) ERRADA! Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. 

    § 2 A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. 


ID
1008805
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Contra sentença que julgou procedente o pedido do MP de aplicar a determinado adolescente medida socioeducativa de internação, a Defensoria Pública, em defesa dos interesses do adolescente condenado, interpôs apelação, requerendo, preliminarmente, a intimação do adolescente, a isenção do recolhimento de preparo e a reconsideração da decisão. Quanto ao mérito, aduziu que, malgrado tivessem sido provadas a autoria e a materialidade da infração, a medida imposta seria inexequível, dada a inexistência, no estado, de estabelecimento adequado, conforme as exigências do ECA, para o cumprimento da medida, tendo requerido, então, que a internação fosse substituída por liberdade assistida.

Nessa situação, de acordo com o disposto no ECA, o magistrado deverá

Alternativas
Comentários
  • Art. 198.  Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações:       (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

    VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias; (ERRADA A LETRA A)

    II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias; (ERRADA A LETRA B )

    I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo; (ERRADA A LETRA E)

    Art. 215. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte. (ERRADA A LETRA C)

    VAMOS POR PARTES NA LETRA "D"

     d) determinar a intimação pessoal do adolescente, (ACREDITO QUE a determinação venha do artigo 190, inciso I)
    abrir prazo para contrarrazões e, (
    ART. 198, INCISO II)
    antes de determinar a remessa dos autos à instância superior, proferir despacho fundamentado, mantendo ou reformando a sentença, no prazo de cinco dias. (
    ART. 198, INCISO VI)

    Art. 190. A intimação da sentença que aplicar medida de internação ou regime de semi-liberdade será feita
    I - ao adolescente e ao seu defensor;
    II - quando não for encontrado o adolescente, a seus pais ou responsável, sem prejuízo do defensor.






     

  • Na verdade só é necessária a intimação do adolescente na sentença que aplicou anteriormente a medida de internação do adolescente. Creio que nesse caso seria desnecessária a intimação do adolescente. Inclusive se o juiz manter sua decisão – de internar o adolescente – será desnecessário intimar o menor antes de enviar os autos ao TJ, bastando fazê-lo na pessoa do defensor público. Enfim, a letra "d" é a menos errada.
  • ECA:

    Dos Recursos

    Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei n 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil) , com as seguintes adaptações: 

    I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;

    II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias; 

    III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;

    IV - (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    V - (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    VI - (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;

    VIII - mantida a decisão apelada ou agravada, o escrivão remeterá os autos ou o instrumento à superior instância dentro de vinte e quatro horas, independentemente de novo pedido do recorrente; se a reformar, a remessa dos autos dependerá de pedido expresso da parte interessada ou do Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da intimação.

    Art. 199. Contra as decisões proferidas com base no art. 149 caberá recurso de apelação.

  • GABARITO: D

    1) "a Defensoria Pública, em defesa dos interesses do adolescente condenado, interpôs apelação, requerendo, preliminarmente, a intimação do adolescente"

    O adolescente deve se manifestar se deseja ou não recorrer da sentença.

    Fundamento legal: Art. 190, § 2º, ECA

    2) "a isenção do recolhimento de preparo"

    Fundamento legal: Art. 198, I, ECA

    3) "Quanto ao mérito, aduziu que, malgrado tivessem sido provadas a autoria e a materialidade da infração, a medida imposta seria inexequível, dada a inexistência, no estado, de estabelecimento adequado, conforme as exigências do ECA, para o cumprimento da medida, tendo requerido, então, que a internação fosse substituída por liberdade assistida."

    A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.

    Fundamento legal: Art. 185, do ECA.

    Com base no art. 185 do ECA, STJ entendeu que se trata de constrangimento ilegal a manutenção de adolescente em presídio, devendo aguardar em liberdade assistida por vaga em estabelecimento adequado para a internação. HC 234.935/MG

    4) A apelação comporta juízo de retratação no prazo de 5 dias.

    Fundamento legal: Art. 198, VII, do ECA

    A) abrir prazo para contrarrazões e, após receber de volta os autos, remetê-los para a segunda instância.

    Correção: O juiz deverá realizar o juízo de retratação. É obrigatório.

    B) reformar a sentença, de plano e sem necessidade de ouvir o MP, determinando a substituição da internação por liberdade assistida, diante da constatação da inexistência de estabelecimento adequado no estado.

    Correção: reformada a sentença, deve ouvir o MP em 5 dias.

    Fundamento legal: Art. 198, VIII, do ECA

    C) rejeitar todas as preliminares, receber a apelação no efeito devolutivo e abrir prazo para contrarrazões.

    Conforme itens 1, 2 e 3 da explicação acima, o pleito da Defensoria Pública encontra amparo na lei e na jurisprudência.

    Além disso, o efeito é devolutivo e REGRESSIVO (juízo de retratação).

    D) GABARITO, conforme itens 1, 2 e 3 da explicação acima.

    E) julgar deserta a apelação, em razão da ausência de preparo.

    Fundamento legal: Art. 198, I, ECA


ID
1008808
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Um delegado de polícia enviou ao promotor de justiça boletim circunstanciado de ocorrência, relatando lesão corporal leve supostamente praticada por uma adolescente de quinze anos de idade contra outra adolescente, também de quinze anos de idade, em briga ocorrida durante a aula de educação física, nas dependências da escola onde ambas estudavam. Após ouvir, informalmente, as jovens e seus respectivos pais e analisar os autos, o promotor de justiça constatou que a única lesão resultante da briga era um hematoma no braço da adolescente, causado por um soco desferido pela agressora, que confessou ter agredido a colega durante um jogo de vôlei.

Nessa situação, de acordo com o que dispõe o ECA acerca do MP e do procedimento de apuração de ato infracional, o promotor de justiça

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

     
     
    Art. 126 ECA. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.
     
    Art. 181. Promovido o arquivamento dos autos ou concedida a remissão pelo representante do Ministério Público, mediante termo fundamentado, que conterá o resumo dos fatos, os autos serão conclusos à autoridade judiciária para homologação.

    Art. 201. Compete ao Ministério Público:
    I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;
     
    Bons estudos
    A luta continua 
  • Complementando o ótimo comentário do colega Munir Prestes. 

    Em relação à assertiva E, considerada correta, fiquei em dúvida se seria possível ao MP cumular medida socioeducativa de advertência com a remissão, já que, em regra, quem deve aplicar medida socioeducativa é o juiz. 

    Todavia, é, de fato, possível, nos termos do art. 127 do ECA, in verbis:

    Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

    Abraço a todos e bons estudos. 
  • PROMOTOR: COMO FORMA DE EXCLUSÃO DO PROCESSO.

    JUIZ: COMO FORMA DE SUSPENSÃO OU EXTINÇÃO DO PROCESSO.

  • 3. A remissão pré-processual concedida pelo Ministério Público, antes mesmo de se iniciar o procedimento no qual seria apurada a responsabilidade, não é incompatível com a imposição de medida sócio-educativa de advertência, porquanto não possui esta caráter de penalidade. Ademais, a imposição de tal medida não prevalece para fins de antecedentes e não pressupõe a apuração de responsabilidade. (...)

    STF. 2ª Turma. RE 248018, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgado em 06/05/2008.

  • Letra E, muito cobrado este assunto.

     

    02 espécies de remissão:

                        1) Remissão como forma de EXCLUSÃO DO PROCESSO e

                        2) Remissão como forma de SUSPENSÃO ou EXTINÇÃO DO PROCESSO

     

    REMISSÃO COMO FORMA DE EXCLUSÃO DO PROCESSO

    É pré-processual (antes do processo iniciar).

    É concedida pelo MP. Após, os autos serão conclusos ao juiz para homologar ou não (art. 181 do ECA). O juiz só homologa; não concede.

    É também chamada de remissão ministerial.

    seja forte e corajosa.


ID
1008811
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Um defensor público lotado em uma comarca do interior do estado recebeu diversas reclamações de que o transporte público escolar do município era realizado em caçambas abertas de caminhonetes, o que colocava em risco a integridade física e a vida das crianças transportadas. Após oficiar o prefeito e constatar que, de fato, os veículos utilizados eram inadequados, o defensor ajuizou ação civil pública contra o município, requerendo, liminarmente, que o réu fosse obrigado a regularizar o transporte escolar, colocando ônibus à disposição dos usuários, sob pena de pagamento de multa diária não inferior a R$ 150,00. No mérito, requereu a confirmação da liminar.

Nessa situação, ao receber os autos, o magistrado deverá

Alternativas
Comentários
  • ECA

    Art. 213. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

    § 1º Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citando o réu.

    § 2º O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.

    § 3º A multa só será exigível do réu após o trânsito em julgado da sentença favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento.


    A única questão que fica é a ilegitimidade que a DP teria para propor ação, visto que não consta como legitimado no art. 210, entretanto no art. 5º da Lei 7347 (Ação Civil Pública), tem-se como legitimada a DP.

  • GABARITO LETRA C.

  • Diante da aplicação subsidiária da Lei da ACP a Defensoria Publica possui legitimidade para ajuizar a ação, de modo que é dispensável a outorga de procuração quando se tiver comprovação de que ocorreu a outorga verbal de poderes (reclamação dos pais).

  • Diante da aplicação subsidiária da Lei da ACP a Defensoria Publica possui legitimidade para ajuizar a ação, sendo dispensável a outorga de procuração.

    De acordo com 213 parágrafo primeiro: Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citando o réu.

  • A defensoria tem legitimidade ara propor ACP em defesa de juridicamente interessados. Além da previsão legal na própria lei da ACP, o STJ também reconhece a legitimidade do órgão.( Info 573)

  • Discordo do gabarito em razão da Lei 8.437 artigo 2°

    Lei 8437

    Art. 2º No mandado de segurança coletivo e na ação civil pública, a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de setenta e duas horas .

  • GABARITO LETRA C.

  • ASTREINTE: É a penalidade imposta ao devedor, consistente em multa diária fixada na sentença judicial ou no despacho de recebimento da inicial, relativa a obrigação de fazer ou de não fazer.

  • ALTERNATIVA "C"

    Art. 213. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

    § 1º Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citando o réu.

    § 2º O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.

    § 3º A multa só será exigível do réu após o trânsito em julgado da sentença favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento.


ID
1008814
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o que dispõe o ECA sobre o procedimento para a apuração das infrações administrativas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Da Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança e ao Adolescente

    Art. 194 ECA. O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início por representação do Ministério Público, ou do Conselho Tutelar, ou auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  •  a) Ao requerido é concedido prazo de cinco dias, contado da data da intimação, para a apresentação de defesa. ERRADA

    Fundamento: Art. 195. O requerido terá prazo de dez dias para apresentação de defesa, contado da data da intimação, que será feita:

    b) Não sendo apresentada a defesa no prazo legal, a autoridade judiciária deve nomear a Defensoria Pública para patrocinar a defesa, no prazo de cinco dias. ERRADA

    Fundamento: Art. 196. Não sendo apresentada a defesa no prazo legal, a autoridade judiciária dará vista dos autos do Ministério Público, por cinco dias, decidindo em igual prazo.

    c) Apresentada ou não a defesa, a autoridade judiciária designará audiência preliminar. ERRADA

    Fundamento: Art. 197. Apresentada a defesa, a autoridade judiciária procederá na conformidade do artigo anterior, ou, sendo necessário, designará audiência de instrução e julgamento.

    Não há previsão de audiência preliminar. Somente de Instrução e julgamento, caso necessária.

    d) Colhida a prova oral, o juiz abrirá prazo para alegações finais pelo prazo de cinco dias, sucessivamente, ao MP e ao procurador do requerido, e, quarenta e oito horas depois de findo o prazo, proferirá a sentença. ERRADA

    Fundamento: Art. 197, parágrafo único. Colhida a prova oral, manifestar-se-ão sucessivamente o Ministério Público e o procurador do requerido, pelo tempo de vinte minutos para cada um, prorrogável por mais dez, a critério da autoridade judiciária, que em seguida proferirá sentença.

    e) A apuração inicia-se por representação do MP ou do conselho tutelar ou por auto de infração assinado por duas testemunhas, se possível, e elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado. CERTA

    Fundamento:  Art. 194. O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início por representação do Ministério Público, ou do Conselho Tutelar, ou auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível.

  • A – Errada. O prazo para apresentação de defesa é de 10 dias.

    Art. 195. O requerido terá prazo de dez dias para apresentação de defesa, contado da data da intimação, que será feita: ...

    B – Errada. Não sendo apresentada a defesa no prazo legal, a autoridade judiciária dará vista ao MP.

    Art. 196. Não sendo apresentada a defesa no prazo legal, a autoridade judiciária dará vista dos autos do Ministério Público, por cinco dias, decidindo em igual prazo.

    C – Errada. A audiência será designada “se necessário”.

    Art. 197. Apresentada a defesa, a autoridade judiciária procederá na conformidade do artigo anterior, ou, SENDO NECESSÁRIO, designará audiência de instrução e julgamento.

    D – Errada. Não há previsão expressa de prazo para alegações finais. Além disso, o prazo para manifestação do MP e do procurador do requerido é de apenas 20 minutos.

    Art. 197. Apresentada a defesa, a autoridade judiciária procederá na conformidade do artigo anterior, ou, sendo necessário, designará audiência de instrução e julgamento. Parágrafo único. Colhida a prova oral, manifestar-se-ão sucessivamente o Ministério Público e o procurador do requerido, pelo tempo de vinte minutos para cada um, prorrogável por mais dez, a critério da autoridade judiciária, que em seguida proferirá sentença.

    E – Correta. A apuração inicia-se por representação do MP ou do conselho tutelar ou por auto de infração assinado por duas testemunhas, se possível, e elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado.

    Art. 194. O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início por representação do Ministério Público, ou do Conselho Tutelar, ou auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível.

    Gabarito: E


ID
1008817
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da competência no âmbito do direito processual penal.

Alternativas
Comentários
  • Comento:

    a) CORRETO. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,apesar da previsão de pena alternativa de multa, o critério eleitopelo legislador para definir a competência dos Juizados EspeciaisCriminais é o quantum máximo da pena privativa de liberdade abstratamente cominada.  STJ 125.850 HC SP.

    b) ERRADO. Já está pacificado no Supremo Tribunal Federal que, toda vez que haja decisão de declaração de inconstitucionalidade pelo pleno do tribunal, órgão especial ou do STF, a cláusula de reserva de plenário do artigo 97 da constituição não precisa ser observada. Ler também a súmula vinculante número 10, em que o STF ressalta a importância da cláusula de reserva de plenário. (http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=R&id=471).

    c) ERRADO. O CPP, no artigo 69, traz uma lista de possibilidades em que poderá se dar a competência no processo penal, esta regra é a geral e diz que determinará a competência jurisdicional o lugar da infração, o domicílio ou residência do réu, a natureza da infração, a distribuição, conexão ou continência, a prevenção e, por fim, a prerrogativa de função. A questão diz que, em se tratando de competência no concurso de crime, as penas máximas serão levadas em consideração. Ora, a competência primeiro será analisada pelo lugar da infração e não pela pena máxima abstrata. O artigo 78, fala que na determinação da competência... II- no concurso de jurisdições de mesma categoria: a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais GRAVE. O dispositivo não fala em pena abstratamente comiada aos deliitos isoladamente e consideradas de forma individualizada.

    d) ERRADO. É a redação do artigo 483 CPP, em que o responsável pelo reconhecimento ou exclusão de circunstancia qualificadora ou de causa de aumento de pena, é o CONSELHO DE SENTENÇA.

    e) ERRADONão cabe ao STJ, em recurso especial, a análise de suposta violação de dispositivos constitucionais, mesmo com a finalidade de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do STF. (http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/23340702/agravo-regimental-no-recurso-especial-agrg-no-resp-1368013-sp-2013-0036066-5-stj).

    Bons Estudos
  • Apenas para complementar, acredito que a alternativa C quis versar sobre a hipótese de aferição da competência ratione materiae. A exemplo disso, temos o caso do indivíduo que praticou três crimes , em concurso material, cuja pena máxima para cada um deles é de 2 anos. Indaga-se: o julgamento será de competência do Juizado?
    R: NÃO. É pacífica a jurisprudência do STJ de que, no caso de concurso de crimes, a pena considerada para fins de fixação da competência do Juizado Especial Criminal será o resultado da soma, no caso de concurso material, ou a exasperação, na hipótese de concurso formal ou crime continuado, das penas máximas cominadas aos delitos. Assim, se desse somatório resultar uma pena superior a 02 anos, fica afastada a competência do Juizado (HC 143.500/PE, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 31/05/2011).

    RESULTADO DA SOMA DAS PENAS e NÃO 
    as penas máximas abstratamente cominadas aos delitos, consideradas de forma individualizada.
  • Pessoal, atenção para a letra "e", pois no inf. 527, o STJ manifestou entendimento exatamente contrário ao afirmado pela Banca,  vejamos:

    O STJ, no julgamento do recurso especial, pode buscar na própria constituição federal o fundamento para acolher ou rejeitar alegação de violação do direito infraconstitucional ou para conferir a lei a interpretação que melhor se ajuste ao texto constitucional, sem que isso importe em usurpação da competência do STF.

    Se tiverem interesse, leiam o excelente comentário feito pelo site do dizer o direito: http://www.dizerodireito.com.br/2013/12/

  • A despeito = Apesar de

  • AgRg no REsp 1294572 / PB
    04/09/2014 Não cabe a esta Corte Superior examinar suposta violação a regra constitucional, sequer para efeito de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência da Corte Suprema.

  • Sobre a E:

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO CONSTITUCIONAL. NÃO INCIDÊNCIA. MATÉRIA JULGADA SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. RESP 1.230.957/RS. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. VIOLAÇÃO A ENUNCIADO SUMULAR. DESCABIMENTO. SÚMULA 518/STJ. 1. Não incide contribuição previdenciária sobre o adicional de férias (terço constitucional) referente às férias gozadas, conforme entendimento firmado pela Primeira Seção do STJ, no julgamento, pela sistemática do art. 543-C do CPC, do REsp nº 1.230.957/RS (Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/02/2014, DJe 18/03/2014). 2. Não é cabível a alegação de violação à cláusula de reserva de plenário (art. 97 da CF) quando não houver declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos legais alegados como violados, tampouco afastamento desses, mas simplesmente a interpretação do direito infraconstitucional aplicável à espécie, com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, ainda que para fins de prequestionamento, examinar, na via especial, suposta violação a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Não é possível, em sede de recurso especial, a apreciação de suposta violação ao enunciado 10 da Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, em face do óbice da Súmula 518/STJ ("Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula." (CORTE ESPECIAL, julgado em 26/02/2015, DJe 02/03/2015). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. Processo AgRg no REsp 1187460 / RJ
    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
    2010/0059632-8

    Relator(a)Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)

    Órgão Julgador T1 - PRIMEIRA TURMAData do Julgamento 05/03/2015

  • Alguém aqui sabe sobre mudança de posicionamento sobre a alternativa A?

    Vi em algum lugar sobre agora caber JEC quando a pena de multa for ALTERNATIVAMENTE cominada.

  • Daniel Btr,

    O critério da competência do juízado especial é legal e o STF já se  manifestou no sentido de que a cominação da pena de multa, ainda que isolada, não é suficiente para caracterizar a infração como de menor potencial ofensivo já que o critério eleito pelo legislador para definir a competência dos Juizados Especiais Criminais é o quantum máximo de pena privativa de liberdade abstratamente cominada” (STF Ministro Celso de Mello, Habeas Corpus nº. 109353), conforme art. 61 da Lei 9099/95. 

    Lado outro, vem sendo admitida a possibilidade de que concessão de benefício de suspensão condicional do processo (previsto no art. 89 da Lei 9099/95) ao delito que, a despeito de prever pena mínima SUPERIOR a 1 ano, disponha sobre pena privativativa de liberdade OU multa isolada. Assim vem se posicionando o STJ no que pertine ao crime contra as relações de consumo (art. 7°, IX, Lei 8137/90), cuja pena é de 2 a 5 anos OU multa. O raciocínio é que, uma vez que o juiz poderá aplicar ao réu a pena de multa isolada, menos gravosa que a própria pena privativa de liberdade, não há razão para se lhe negar o benefício previsto no art. 89 da Lei 9099/95.

    De qualquer maneira, a competência continua sendo da Justiça Comum, s.m.j.

  • A alternativa A está certa, pois o critério eleito para fixação da competência do juizado especial é o máximo da pena aplicado em abstrato, ou seja, independe que seja aplicada pena de multa alternativamente, pois não interfere no máximo da pena em abstrato. Porém para aplicação da suspeição do processo no juizado especial leva em consideração a pena mínima aplicada em abstrato, logo a pena de multa aplicada isoladamente é causa para aplicação de tal instituto.

  • lembrando que são dois critérios que devem ser levados em consideração para fixação da competência do Jecrim, a pena máx. em abstrato e a aplicação da conexão e continência.


ID
1008820
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da prova no âmbito do direito processual penal.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito da questão é a alternativa 'A", mas não é pacífico o tema na atual jurisprudência do STJ.

    De acordo com a alternativa:
    É lícita a prova de crime diverso obtida por meio de interceptação de ligações telefônicas de terceiro — este compreendido como o que se comunicou com o investigado ou o que utilizou a linha telefônica monitorada — não mencionado na autorização judicial de escuta, desde que relacionada (existindo conexão ou continência) com o fato criminoso objeto da investigação.

    Todavia, há jurisprudencia do STJ no sentido de que "Havendo encontro fortuito de notícia da prática de conduta delituosa, durante a realização de interceptação telefônica devidamente autorizada pela autoridade competente, não se deve exigir a demonstração da conexão entre o fato investigado e aquele descoberto" (APn 536/BA).

    É uma pena a banca ter optado por indicar um tema controverso como esse.

  • Comento:

    a) CORRETO. Como bem fundamentado pelo comentário acima.

    b) ERRADO. Nos termos da jurisprudência consolidada desta Turma, a prova pericial é desnecessária para a comprovação da materialidade do crime de falsificação de documento, mormente quando o próprio réu confessou ter forjado um atestado médico. STJ HC 202.790/SP, QUINTA TURMA.

    c) ERRADO.  O paciente em momento algum teve violado o seu direito a umprocesso orientado pelos pilares da ampla defesa e do contraditório.Ao contrário, foi-lhe sempre assegurada a imprescindível defesatécnica, com a presença e participação ativa da defensora em todosos atos processuais, não se vislumbrando nulidade a ser sanada pelaausência de oitiva das testemunhas de defesa, seja pela preclusão naalegação da matéria, seja pela inocorrência de prejuízo demonstrado. 4. Habeas corpus denegado. STJ 109.103 HC.

    d) ERRADO. Esta alternativa se refere à redação do art. 206 CPP, só que com uma alteração que torna a assertiva errada. A redação do dispositivo não trata do FILHO ADOTIVO E O SEU COLATERAL ATÉ O TERCEIRO GRAU, diz a lei que a testemunha poderá se recusar a testemunhar contra o filho adotivo, apenas ele. As outras hipóteses tratadas na alternativa estão certas, ler o art. 206 CPP.

    e) ERRADO. Já é pacífico nos tribunais superiores a chamada PROVA EMPRESTADA, ou seja, no caso, uma interceptação telefônica procedida com os requisitos legais exigidos podem ser emprestadas a outros processos em que figurem o acusado. Ou seja, seria contra producente que a interceptação telefônica por 15 dias e depois de feitos estes trabalhos, serem descartados como se não fossem continuidade da anterior. Usando a máxima "quem pode o mais, pode o menos", resta claro que se cabe a prova emprestada, caberá a utilização das provas por consequência da prorrogação da interceptação, por óbvio.

    Bons Estudos.
  • Letra E. ERRADA. em complemento ao comentário anterior:

    Supremo Tribunal Federal - RHC - Processo: 85575 UF:SP - Fonte DJ 16-03-2007 - 2ª Turma - Relator(a) JOAQUIM BARBOSA - Descrição - Caso "OPERAÇÃO ANACONDA" - Acórdãos citados: HC 83515, HC 84409, HC 87111. Análise: 23/03/2007, FMN. Revisão: 30/03/2007. EMENTA: RECURSO EM HABEAS CORPUS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PRAZO DE VALIDADE. PRORROGAÇÃO. POSSIBILIDADE.
    Persistindo os pressupostos que conduziram à decretação da interceptação telefônica, não há obstáculos para sucessivas prorrogações, desde que devidamente fundamentadas, nem ficam maculadas como ilícitas as provas derivadas da interceptação. Precedente.
    Recurso a que se nega provimento.
  • EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA LICITAMENTE CONDUZIDA. ENCONTRO FORTUITO DE PROVA DA PRÁTICA DE CRIME PUNIDO COM DETENÇÃO. LEGITIMIDADE DO USO COMO JUSTA CAUSA PARA OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, como intérprete maior da Constituição da República, considerou compatível com o art. 5º, XII e LVI, o uso de prova obtida fortuitamente através de interceptação telefônica licitamente conduzida, ainda que o crime descoberto, conexo ao que foi objeto da interceptação, seja punido com detenção. 2. Agravo Regimental desprovido.

    (AI 626214 AgR, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 21/09/2010, DJe-190 DIVULG 07-10-2010 PUBLIC 08-10-2010 EMENT VOL-02418-09 PP-01825 RTJ VOL-00217- PP-00579 RT v. 100, n. 903, 2011, p. 492-494)

  • Aos que ficaram com dúvidas na letra "A", segue algumas considerações sobre o encontro fortuito de provas:

    TEORIA DO ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS: deve ser utilizada nos caso em que no cumprimento de uma diligência relativa a um delito, a autoridade policial casualmente encontre provas de outra infração penal, que não estavam na linha de desdobramento da investigação. Se restou caracterizado desvio de finalidade no cumprimento da diligência, a prova não deve ser considerada válida; se não houve desvio de finalidade a prova será lícita. Ex. no Brasil a interceptação só pode ser autorizada para crimes punidos com reclusão, no entanto se no curso de interceptação regularmente autorizada forem descobertos elementos probatórios relacionados a outros delitos e ou outros indivíduos, esses elementos podem ser utilizados validamente para dar início a novas investigações (STF HC 83.515). O encontro fortuito de provas pode se dar de duas maneiras.

    a)  CRIMES CONEXOS: acontece no caso de o juiz autorizar a interceptação telefônica para investigar a prática do crime de tráfico, mas ao longo das conversas a polícia descobre que os envolvidos cometeram vários homicídios para conseguirem as drogas. Esse homicídio é conexo ao crime de tráfico essas escutas poderão ser utilizadas para incriminar os envolvidos tanto pelo crime de tráfico quanto pelo crime de homicídio, podendo inclusive ampliar o mandado com vistas a apurar o homicídio.

    b)  ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS: seguindo o mesmo exemplo acima, caso a o crime descoberto fosse o de estelionato praticado por um dos integrantes contra um vizinho, sem relação nenhum com o tráfico, essas provas não poderiam ser usadas para incriminar o acusado em relação ao homicídio. A prova do encontro fortuito funciona como uma NOTÍCIA CRIMINIS e nesse caso, a autoridade policial teria, a partir dela, que dar início a novas investigações  buscando outros meios legais de se provar o estelionato.


  • O STJ - conforme transcrição a seguir - em precedente mais recente do que o do STF, mencionado na questão, seguiu o entendimento da Suprema Corte:


    “(...) 1. A interceptação telefônica vale não apenas para o crime ou indiciado objeto do pedido, mas também para outros crimes ou pessoas, até então não identificados, que vierem a se relacionar com as práticas ilícitas. A autoridade policial ao formular o pedido de representação pela quebra do sigilo telefônico não pode antecipar ou adivinhar tudo o que está por vir. Desse modo, se a escuta foi autorizada judicialmente, ela é lícita e, como tal, captará licitamente toda a conversa.

    2. Durante a interceptação das conversas telefônicas, pode a autoridade policial divisar novos fatos, diversos daqueles que ensejaram o pedido de quebra do sigilo. Esses novos fatos, por sua vez, podem envolver terceiros inicialmente não investigados, mas que guardam relação com o sujeito objeto inicial do monitoramento. Fenômeno da serendipidade.

    3. Na espécie, os pressupostos exigidos pela lei foram satisfeitos. Tratava-se de investigação de crimes punidos com reclusão, conexos com crimes contra a fauna, punidos com detenção. Além disso, tendo em vista que os crimes de corrupção ativa e passiva não costumam acontecer às escâncaras - em especial tratando-se de delitos cometidos contra a Administração Pública, cujo modus operandi prima pelo apurado esmero nas operações - está satisfeita a imprescindibilidade da medida excepcional. (...)” (HC 144.137/ES, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 15/05/2012, DJe 31/08/2012)


  • HABEAS CORPUS  Nº 138.041 - MG (2009⁄0106747-8)

     

    RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOGADO : GUILHERME TINTI DE PAIVA - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE  : CRISTIANO LÚCIO DOS SANTOS (PRESO)

      EMENTA

    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA ARROLADA A DESTEMPO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

    O momento adequado para o arrolamento de testemunhas era, no antigo procedimento ordinário, o da apresentação da defesa prévia. Escoado este prazo, e não se tratando de fato superveniente, resta preclusa a oportunidade de requerer a sua oitiva ao final da instrução (Precedentes).

    Ordem denegada.    


  • A jurisprudência do STJ tem  admitido a colheita acidental de provas mesmo quando não há conexão entre os crimes.  Ver publicação especial do STJ de 26/4/2015 "O encontro fortuito de provas na jurisprudência do STJ"  
    http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/O-encontro-fortuito-de-provas-na-jurisprud%C3%AAncia-do-STJ
  • Chama-se isso de serendipidade: a descoberta surpresa. Hoje em dia já não mais se exige conexão entre fato investigado e fato descoberto.

  • Questão desatualizada. O STJ já firmou entendimento no sentido de que a descoberta fortuita de provas será válida mesmo que não haja conexão entre o crime apurado e o descoberto.

  • Sobre a letra B: O STJ entende que é possível a condenação pelo crime de uso de documento falso (art. 304 do CP) com fundamento em documentos e testemunhos constantes do processo, acompanhados da confissão do acusado, sendo desnecessária a prova pericial para a comprovação da materialidade do crime, especialmente se a defesa não requereu, no momento oportuno, a realização do referido exame. STJ. 5ª Turma. HC 307.586-SE, Rel. Min. Walter de Almeida Guilherme (Desembargador convocado do TJ/SP), julgado em 25/11/2014 (Info 553).

     

    Fonte: https://tiaoblack.wordpress.com/2015/05/15/direito-penal-uso-de-documento-falso-desnecessidade-de-pericia/

  • A  jurisprudência  desta  Corte  é firme no sentido da adoção da teoria  do  encontro  fortuito  ou casual de provas (serendipidade). Segundo  essa  teoria, independentemente da ocorrência da identidade de investigados ou réus, consideram-se válidas as provas encontradas casualmente  pelos agentes da persecução penal, relativas à infração penal  até então desconhecida, por ocasião do cumprimento de medidas de obtenção de prova de outro delito regularmente autorizadas, ainda que  inexista  conexão ou continência com o crime supervenientemente encontrado  e  este não cumpra os requisitos autorizadores da medida probatória,  desde  que não haja desvio de finalidade na execução do meio de obtenção de prova.
     

    STJ. HC 376927 / ES. Ministro RIBEIRO DANTAS (1181). T5 - QUINTA TURMA. DJe 25/10/2017

  • A prova obtida a respeito da prática do homicídio é LÍCITA, mesmo a interceptação telefônica tendo sido decretada para investigar outro delito que não tinha relação com o crime contra a vida.

    Na presente situação, tem-se aquilo que o Min. Alexandre de Moraes chamou de “crime achado”, ou seja, uma infração penal desconhecida e não investigada até o momento em que, apurando-se outro fato, descobriu-se esse novo delito.

    Para o Min. Alexandre de Moraes, a prova é considerada lícita, mesmo que o “crime achado” não tenha relação (não seja conexo) com o delito que estava sendo investigado, desde que tenham sido respeitados os requisitos constitucionais e legais e desde que não tenha havido desvio de finalidade ou fraude.

    STF. 1ª Turma. HC 129678/SP, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 13/6/2017 (Info 869).


    #MARCINHOFOREVER


ID
1008823
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca das execuções penais, dos juizados especiais criminais, da sentença, das citações e dos recursos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    Art. 118 LEP. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:

    I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;

    § 2º Nas hipóteses do inciso I e do parágrafo anterior, deverá ser ouvido previamente o condenado.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Comento:

    a) ERRADO.  A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada (Súm. 718/STF). 3. A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea (Súm. 719/STF). A inteligência das duas súmulas foi aplicada no HC 91596 STJ.

    b) ERRADO. O PERÍODO EXÍGUO ENTRE A DATA DA CITAÇÃO E A DO INTERROGATÓRIO NÃO DÁ ENSEJO À NULIDADE DO PROCESSO. STJ 100.788 SP. Havia necessidade do candidato saber o significado da expressão PERÍODO EXÍGUO, que nada mais é do que período pequeno, curto, insuficiente. Nesse sentido, a decisão do STJ diz que o período curto que se dá entre a data da citação e do interrogatório, não dá ensejo à nulidade do processo. Para o STJ, para se dá a nulidade do processo neste caso, seria necessário que houvesse algum prejuízo para a defesa, segundo a súmula 523 do STF.

    c) ERRADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATERIA CONSTITUCIONAL. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTENCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE NO ARESTO. REJEITAM-SE OS EMBARGOS DECLARATORIOS, VISANDO AO PREQUESTIONAMENTO DE MATERIA CONSTITUCIONAL, QUANDO INOCORRENTES OS VICIOS APONTADOS NO ACORDÃO EMBARGADO. REsp 24.503 STJ.

    d) CORRETO. Já fundamentado pelo comentário acima.

    e) ERRADO. O art. 81, CP afirma que o sursis será revogado quando o beneficiário é, dentre outras possibilidades, condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso. 

    Bons Estudos.

  • EMENTA: HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA EXECUÇÃO DA PENA. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. REVOGAÇÃO APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE PROVA. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA PELA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DURANTE O PERÍODO DE PROVA DO SURSIS NÃO CORRE PRAZO DE PRESCRIÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. Constatado o descumprimento de condição imposta durante o período de prova do sursis, é perfeitamente cabível a revogação do benefício, ainda que a decisão venha a ser proferida após o término do período de prova. Precedentes. 2. Alegação de extinção da pretensão executória pela ocorrência da prescrição. Embora o Código Penal não considere, de forma explícita, a suspensão condicional (sursis) como causa impeditiva da prescrição, esse efeito deflui da lógica do sistema vigente. Precedentes. Prescrição da pretensão executória que não se verifica na espécie. 3. Ordem denegada.
    (HC 91562, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 09/10/2007, DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00128 EMENT VOL-02301-03 PP-00519)

  • LEP:

    Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante.

    Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:

    I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;

    II - sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime (artigo 111).

    § 1° O condenado será transferido do regime aberto se, além das hipóteses referidas nos incisos anteriores, frustrar os fins da execução ou não pagar, podendo, a multa cumulativamente imposta.

    § 2º Nas hipóteses do inciso I e do parágrafo anterior, deverá ser ouvido previamente o condenado.

  • Gabarito D

    Decisão da letra E:

    A data-base para subsequente progressão de regime é aquela em que o reeducando preencheu os requisitos do art. 112 da LEP e não aquela em que o Juízo das Execuções deferiu o benefício. A decisão do Juízo das Execuções que defere a progressão de regime é declaratória (e não constitutiva). Algumas vezes, o reeducando preenche os requisitos em uma data, mas a decisão acaba demorando meses para ser proferida. Não se pode desconsiderar, em prejuízo do reeducando, o período em que permaneceu cumprindo pena enquanto o Judiciário analisava seu requerimento de progressão. STF. 2ª Turma. HC 115254, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 15/12/2015. STJ. 6ª Turma. STJ. 6ª Turma. HC 369.774/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 22/11/2016 (Info 595).

  • Falta grave acarreta na regressão do Regime!!!

    Falta grave acarreta na regressão do Regime!!!

    Falta grave acarreta na regressão do Regime!!!

  • GABARITO D.

    ERRO DA LETRA C >>>

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA DE MILITAR. PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS REFERENTES À REPARAÇÃO ECONÔMICA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA.

    1 - Os embargos de declaração somente são cabíveis quando presente, ao menos, uma das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil.

    2 - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que os embargos de declaração, ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento visando à interposição do apelo extraordinário, não podem ser acolhidos quando inexistentes omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida.

    3 - Embargos rejeitados.

    (EDcl no MS 11484/DF, Rel. Ministro PAULO GALLOTTI, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/08/2006, DJ 02/10/2006, p. 223)

     

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ABUSO DE AUTORIDADE E TORTURA. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. PODERES DE INVESTIGAÇÃO. LEGITIMIDADE.

    1. A oposição dos embargos de declaração para fins de prequestionamento se condiciona à existência de efetiva omissão, contradição ou obscuridade, não constatadas no aresto vergastado, não se vislumbrando, portanto, ofensa ao art. 619 do Código de Processo Penal.

    (...)

    (REsp 819.788/MT, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 16/12/2008, DJe 09/02/2009)

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ID
1008826
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do habeas corpus, da prisão preventiva, do júri, do agravo de instrumento e das provas urgentes, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D (correta)

    A banca ressuscitou essa jurisprudência do STF de 1992!


    HABEAS CORPUS - JÚRI - NULIDADES SUBSTANCIAIS - QUESITOS - REGULARIDADE - DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA QUE OPTA POR UMA DAS VERSÕES OU INTERPRETAÇÕES DOS FATOS - IMPOSSIBILIDADE DE SUA ANALISE EM SEDE DE HABEAS CORPUS - ALEGADA INTERFERENCIA DO JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI NO PROCESSO DE VOTAÇÃO - INOCORRENCIA - FUNÇÃO PROCESSUAL DO PROTESTO DA DEFESA - VALOR DA ATA DE JULGAMENTO - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ESCLARECIMENTO PRESTADO PELO JUIZ-PRESIDENTE DO JÚRI AOS JURADOS - POSSIBILIDADE - PEDIDO INDEFERIDO. - A ação de habeas corpus não pode transformar-se até mesmo em função do caráter sumarissimo de que se reveste a sua forma ritual - em inadmissivel ação revisional dos elementos probatorios produzidos no processo penal condenatório. - A ausência de protesto formulado no momento procedimentalmente adequado reveste-se de caráter preclusivo. Os incidentes ocorridos em plenário do Júri, ou verificados no interior da sala secreta, devem constituir objeto de reclamação da parte interessada. O silencio da ata de julgamento - que deixou de consignar os incidentes eventualmente ocorridos - impede que sejam eles invocados, posteriormente, como causa geradora de nulidade processual. - As sugestoes da Defesa concernentes a elaboração dos quesitos, desde que não discriminadas e nem identificadas, não tem o condao de configurar,de modo formal, a existência de protesto inibitorio da consumação da preclusão processual.Protestos das partes, inclusive da Defesa, não se presumem. Hao de ser especificamente lavrados e consignados na ata de julgamento sob pena de preclusão. - A mera leitura, pelo magistrado togado, de uma ficha contendo a orientação jurisprudencial dos Tribunais sobre a noção jurídica de motivo futil, não configura, só por si, causa ensejadora de nulidade processual. Nada impede que o Juiz-Presidente do Tribunal do Júri, objetivando esclareceros jurados, forneca-lhes, até mesmo ex officio, informações sobre conceitos de natureza jurídico-legal.

  • STF - HABEAS CORPUS HC 115112 SP (STF)

     

    Data de publicação: 23/04/2013

    Ementa: Ementa: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. COMPLEXIDADE DA AÇÃOPENAL. INEXISTÊNCIA DE INÉRCIA OU DESÍDIA DO PODER JUDICIÁRIO. LEGITIMIDADE DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. MODUS OPERANDI. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. I ? O prazo para julgamento da ação penal mostra-se dilatado em decorrência da complexidade do caso, uma vez que o réu e mais três corréus foram denunciados pela prática do crime de homicídio triplamente qualificado em concurso material com o de furto. Ademais, várias testemunhas residem em comarca diversa daquela onde tramita o feito, o que demanda a expedição de cartas precatórias e provoca a dilação dos prazos processuais. II ? A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não procede a alegação de excesso de prazo quando a complexidade do feito, as peculiaridades da causa ou a defesa contribuem para eventual dilação do prazo. Precedentes. III- A prisão cautelar mostra-se suficientemente motivada para a preservação da ordempública, tendo em vista a periculosidade do paciente, verificada pelo modus operandi mediante o qual foi praticado o delito. Precedentes. IV ? Ordem denegada.

    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

  • Em relação à letra b:

    STF - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS RHC 111327 MG (STF)

    Data de publicação: 25/03/2013

    Ementa: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUALPENAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. MANUTENÇÃO DE PRISÃO CAUTELAR EM SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ALEGAÇÃO DE ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVANA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATO EM HABEAS CORPUS. IMPROCEDÊNCIA. 1. A periculosidade do agente evidenciada pelo modus operandi e o risco concreto de reiteração criminosa são motivos idôneospara a manutenção da custódia cautelar. 2. A prisão decorrente de sentença condenatória meramente recorrível não transgride a presunção constitucional de inocência, desde que a privação da liberdade do sentenciado, satisfeitos os requisitos de cautelaridade que lhe são inerentes, encontre fundamento em situação evidenciadora da real necessidade de sua adoção. 3. A análise da inexistência de material probatório que corrobore a condenação impõe o reexame de fatos e provas,o que ultrapassa os limites do procedimento sumário e documental do habeas corpus. 4. O habeas corpus constitui remédio processual inadequado para a análise daprova, para o reexame do material probatório produzido, para a reapreciação da matéria de fato e, também, para a revalorização dos elementos instrutórios coligidos no processo penal de conhecimento. 5. Recurso ao qual se nega provimento.

  • Letra A - Errada

    Art 366 do CPP: Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas URGENTES e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no artigo 312. 

  • Atentar para a jurisprudência atual do STJ. Transcrevo trecho do site dizer o direito:


    O art. 366 do CPP estabelece que, se o acusado for citado por edital e não comparecer ao processo nem constituir advogado, o processo e o curso da prescrição ficarão suspensos. Esse artigo afirma, ainda, que, nesse caso, o juiz poderá determinar: • a produção antecipada de provas consideradas urgentes e • decretar prisão preventiva do acusado se estiverem presentes os requisitos do art. 312 do CPP. A oitiva de testemunhas pode ser considerada prova urgente para os fins do art. 366 do CPP, desde que as circunstâncias do caso concreto revelem a possibilidade concreta de perecimento. Segundo decidiu o STJ, se o processo estiver suspenso com base no art. 366 do CPP, e uma das testemunhas for policial, o juiz poderá autorizar que ela seja ouvida de forma antecipada, sendo isso considerado prova urgente. O atuar constante no combate à criminalidade expõe o agente da segurança pública a inúmeras situações conflituosas com o ordenamento jurídico, sendo certo que as peculiaridades de cada uma acabam se perdendo em sua memória, seja pela frequência com que ocorrem, ou pela própria similitude dos fatos. STJ. 5ª Turma. RHC 51.232-DF, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 2/10/2014 (Info 549

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2014/12/info-549-stj.pdf

  • Prova antecipada tem contraditório real. Não tinha como haver essa antecipação se o réu não estava lá para se defender. Ainda mais não urgentes.

  • A revaloração das provas é admitida por meio de HC pelo STF

  • A respeito do habeas corpus, da prisão preventiva, do júri, do agravo de instrumento e das provas urgentes, é correto afirmar que: No procedimento do júri, os protestos das partes devem ser consignados na ata de julgamento, uma vez que a falta de protesto em tempo oportuno opera a preclusão da faculdade jurídica que as partes têm de reclamar contra eventuais erros ou defeitos ocorridos ao longo do julgamento.

  • O protesto nao foi extinto do cpp?

  • GABARITO: D

    A - SÚMULA 455, STJ

    Mero decurso de tempo não vale como justificativa para produção antecipada de prova.

    B - A jurisprudência do STF é firme no sentido de que "O habeas corpus constitui remédio processual inadequado para a análise da prova, para o reexame do material probatório produzido, para a reapreciação da matéria de fato e, também, para a revalorização dos elementos instrutórios coligidos no processo penal de conhecimento." (HABEAS CORPUS 102.415, STF).

    C - A periculosidade do paciente verificada pela gravidade in concreto do crime e pelo modus operandi mediante o qual tenham sido praticados os delitos representa elemento idôneo para a prisão preventiva.

    "A prisão preventiva para garantia da ordem pública encontra justificativa idônea no modus operandi da prática delituosa, a evidenciar periculosidade exacerbada do agente" (HC 117885, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 27/10/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-078 DIVULG 22-04-2016 PUBLIC 25-04-2016)

    A questão menciona inidôneo, o que está errado.

    D - Art. 571, VIII, CPP

      Art. 571.  As nulidades deverão ser arguidas:

    VIII - as do julgamento em plenário, em audiência ou em sessão do tribunal, logo depois de ocorrerem.

    No Tribunal do Júri, as nulidades devem ser arguidas no momento em que ocorrem, sob pena de preclusão do ato e perecimento do direito.

    E - O agravo de instrumento é inadmissível quando a sua fundamentação não impugna especificamente a decisão agravada.

    Súmula 287, STF

    Nega-se provimento ao agravo, quando a deficiência na sua fundamentação, ou na do recurso extraordinário, não permitir a exata compreensão da controvérsia.


ID
1008829
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito das disposições constitucionais aplicáveis ao direito processual penal, assinale a opção correta à luz da jurisprudência do STF.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    c) a soberania dos veredictos;    

    “O veredicto do júri resta imune de vícios acaso não conste o número de votos no Termo de Julgamento no sentido afirmativo ou negativo, não só por força de novatio legis, mas também porque a novel metodologia preserva o sigilo e a soberania da deliberação popular. (...) O art. 487 do CPP foi revogado pela Lei 11.689/2008, aprimorando assim o sistema de votação do júri, já que não se faz mais necessário constar quantos votos foram dados na forma afirmativa ou negativa, respeitando-se, portanto, o sigilo das votações e, consectariamente, a soberania dos veredictos.” (HC 104.308, Rel. Min. Luiz Fux, julgamento em 31-5-2011, Primeira Turma, DJE de 29-6-2011.)

    FONTE:
    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=31

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Acerca da alternativa "b", que está errada, segue decisão do STF:
    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA LICITAMENTE CONDUZIDA. ENCONTRO FORTUITO DE PROVA DA PRÁTICA DE CRIME PUNIDO COM DETENÇÃO. LEGITIMIDADE DO USO COMO JUSTA CAUSA PARA OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, como intérprete maior da Constituição da República, considerou compatível com o art. 5º, XII e LVI, o uso de prova obtida fortuitamente através de interceptação telefônica licitamente conduzida, ainda que o crime descoberto, conexo ao que foi objeto da interceptação, seja punido com detenção. 2. Agravo Regimental desprovido.

    (AI 626214 AgR, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 21/09/2010, DJe-190 DIVULG 07-10-2010 PUBLIC 08-10-2010 EMENT VOL-02418-09 PP-01825 RTJ VOL-00217- PP-00579 RT v. 100, n. 903, 2011, p. 492-494)

  • Letra C
    1. COMPETÊNCIA. (...) 8. PROVA. Criminal. Escuta ambiental e exploração de local. Captação de sinais óticos e acústicos. Escritório de advocacia. Ingresso da autoridade policial, no período noturno, para instalação de equipamento. Medidas autorizadas por decisão judicial. Invasão de domicílio. Não caracterização. Suspeita grave da prática de crime por advogado, no escritório, sob pretexto de exercício da profissão. Situação não acobertada pela inviolabilidade constitucional. Inteligência do art. 5º, X e XI, da CF, art. 150, § 4º, III, do CP, e art. 7º, II, da Lei nº 8.906/94. Preliminar rejeitada. Votos vencidos. Não opera a inviolabilidade do escritório de advocacia, quando o próprio advogado seja suspeito da prática de crime, sobretudo concebido e consumado no âmbito desse local de trabalho, sob pretexto de exercício da profissão. 9. (...).  (Inq 2424, Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 26/11/2008, DJe-055 DIVULG 25-03-2010 PUBLIC 26-03-2010 EMENT VOL-02395-02 PP-00341)

  • Item e - errado

    SIGILO DE DADOS – AFASTAMENTO. Conforme disposto no inciso XII do artigo 5º da Constituição Federal, a regra é a privacidade quanto à correspondência, às comunicações telegráficas, aos dados e às comunicações, ficando a exceção – a quebra do sigilo – submetida ao crivo de órgão equidistante – o Judiciário – e, mesmo assim, para efeito de investigação criminal ou instrução processual penal. SIGILO DE DADOS BANCÁRIOS – RECEITA FEDERAL. Conflita com a Carta da República norma legal atribuindo à Receita Federal – parte na relação jurídico-tributária – o afastamento do sigilo de dados relativos ao contribuinte.

    (RE 389808, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 15/12/2010, DJe-086 DIVULG 09-05-2011 PUBLIC 10-05-2011 EMENT VOL-02518-01 PP-00218 RTJ VOL-00220- PP-00540)


  • Letra d: "A propósito, o Ilustre Ministro Sepúlveda Pertence, ao proferir seu voto no julgamento do habeas corpus n.º 87.341-3/PR, ressaltou que "[...] não há nenhuma ilicitude na documentação cinematográfica da prática de um crime, a salvo, é claro, se o agente se encontra numa situação de intimidade . Obviamente não é o caso de uma corrupção passiva praticada em repartição pública. " (sem grifo no original.)  Veja-se, por oportuno, a ementa do referido julgado, in verbis :  "HABEAS CORPUS . FALSIDADE IDEOLÓGICA. INTERCEPTAÇAO AMBIENTAL POR UM DOS INTERLOCUTORES. ILICITUDE DA PROVA. INOCORRÊNCIA. REPORTAGEM LEVADA AO AR POR EMISSORA DE TELEVISAO. NOTITIA CRIMINIS . DEVER-PODER DE INVESTIGAR.  1. Paciente denunciado por falsidade ideológica, consubstanciada em exigir quantia em dinheiro para inserir falsa informação de excesso de contingente em certificado de dispensa de incorporação. Gravação clandestina realizada pelo alistando, a pedido de emissora de televisão, que levou as imagens ao ar em todo o território nacional por meio de conhecido programa jornalístico. O conteúdo da reportagem representou notitia criminis , compelindo as autoridades ao exercício do dever-poder de investigar, sob pena de prevaricação.  2. A ordem cronológica dos fatos evidencia que as provas, consistentes nos depoimentos das testemunhas e no interrogatório do paciente, foram produzidas em decorrência da notitia criminis e antes da juntada da fita nos autos do processo de sindicância que embasou o Inquérito Policial Militar.  3. A questão posta não é de inviolabilidade das comunicações e sim da proteção da privacidade e da própria honra, que não constitui direito absoluto, devendo ceder em prol do interesse público. (Precedentes). Ordem denegada. " (STF, HC 87.341/PR, 1.ª Turma, Rel Min. EROS GRAU, DJ de 03/03/2006.)"

  • Quanto á letra E: Considerada errada á época da prova. 

     

    SIGILO DE DADOS – AFASTAMENTO. Conforme disposto no inciso XII do artigo 5º da Constituição Federal, a regra é a privacidade quanto à correspondência, às comunicações telegráficas, aos dados e às comunicações, ficando a exceção – a quebra do sigilo – submetida ao crivo de órgão equidistante – o Judiciário – e, mesmo assim, para efeito de investigação criminal ou instrução processual penal. SIGILO DE DADOS BANCÁRIOS – RECEITA FEDERAL. Conflita com a Carta da República norma legal atribuindo à Receita Federal – parte na relação jurídico-tributária – o afastamento do sigilo de dados relativos ao contribuinte. (STF, RE 389.808/PR, Tribunal Pleno, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 15/12/2010, p. 10/05/2011

     

    Ressalte-se que este entendimento está de acordo com a jurisprudência do STJ mas nao reflete mais em sua integralidade o entendimento do STF após os julgamentos no bojo das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 2.390, 2.386, 2.397 e 2.859, bem como no RE 601.314 (submetido à sistemática da repercussão geral), que o artigo 6º da Lei Complementar nº 105/2001 (lei que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras) guarda consonância com a Constituição Federal de 1988.

  • Faz sentido a resposta. Imagine se os votos do júri fossem todos para incriminar o réu, e o juiz revela-se a distribuição do voto em juízo, todos os presentes saberiam(obviamente) qual foi o voto de cada jurado.

     

  • Gabarito: A


    Atualmente os jurados votam de maneira impessoal, por intermédio de uma cédula opaca, que não o identifica. Até 2008, indiretamente, o sigilo era quebrado pela unanimidade da votação, afinal todos tinham conhecimento do teor da deliberação dos jurados. Mais recentemente, a Lei 11.689/08 encampando antiga sugestão de Rui Barbosa, aproximou ainda mais o Júri brasileiro do francês, acabando com a unanimidade. Hoje com quatro votos em determinado sentido, é sinal de que o quesito está suficientemente julgado, pois obtida a maioria e os demais votos serão descartados.


  • Uai, segundo a jurisprudência mais recente, a E tá certa. Filtro de excluir a desatualizadas tá bugado?


ID
1008832
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito dos princípios aplicáveis ao direito processual penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Estava muito em dúvida entre as alternativas "b" e "e", mas acabei acertando.

    Acerca da alternativa correta, "e", segue o julgado do STJ do qual ela foi retirada:

    PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO.
    DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. PENA. REDUÇÃO. CAUSA ESPECIAL PREVISTA NO ART. 46 DA LEI ANTIDROGAS. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
    SUBSTITUIÇÃO DA PENA E REGIME MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE.
    1. O pedido de desclassificação das imputações de tráfico ilícito de entorpecentes e de associação para uso de drogas envolve o revolvimento do conjunto fático-probatório, mostrando-se impróprio à via eleita, em razão dos estreitos lindes do habeas corpus.
    2. O Superior Tribunal de Justiça não pode analisar matérias que não passaram pelo exame da Corte de origem, sob pena de supressão de instância.
    3. Embora a apelação devolva ao Tribunal de origem toda a matéria objeto de controvérsia, a defesa não pode formular habeas corpus no STJ arguindo, somente aqui, qualquer tese, sem antes levar o tema a debate das instâncias inferiores. Tal interpretação afronta o princípio do duplo grau de jurisdição.
    4. Conquanto esta Corte, seguindo orientação do Supremo Tribunal Federal, entenda possível, em tese, a fixação de regime inicial diferente do fechado e a substituição da privativa de liberdade por restritiva de direitos, no caso concreto, essas benesses não se mostram razoáveis, porque, conforme firmou a instância ordinária, a paciente se dedica ao tráfico de drogas, o que reclama maior intensidade na retribuição penal ao delito cometido.
    5. O mesmo raciocínio se aplica à pretendida substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos.
    6. Ordem parcialmente conhecida e nesta extensão denegada.
    (HC 218.050/MS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 28/02/2012, DJe 12/03/2012)

  • Acerca da alternativa "b", que está errada, segue decisão do STF considerando que a matéria é processual, razão pela qual se aplica o princípio do tempus regit actum:
    Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. O Artigo 514 do Código de Processo Penal não se aplica a crimes inafiançáveis. 4. A Lei 12.403/2011, na parte em que alterou o quantum da pena máxima para concessão de fiança, é nitidamente processual e por isso se aplica o princípio do tempus regit actum, não o da retroatividade da lei penal mais benéfica. 5. Decisão em conformidade com a jurisprudência da Corte. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (ARE 644850 ED, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18/10/2011, DJe-210 DIVULG 03-11-2011 PUBLIC 04-11-2011 EMENT VOL-02619-02 PP-00363)
  • Alguém pode me explicar o erro da D?
    Obrigado colegas!
  • QUESTÃO DE ORDEM. REPERCUSSÃO GERAL. EXAME PELO STF. HABEAS CORPUS.RECURSO JULGADO POR CÂMARA COMPOSTA POR JUÍZES CONVOCADOS. VIOLAÇÃODO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. INEXISTÊNCIA. 1. Por ocasião do julgamento do RE n.º 597.133/RS (DJ de 5.4.2011),o STF reconheceu a inexistência de violação do postuladoconstitucional do juiz natural quando o julgamento for efetivado porórgãos fracionários de tribunais compostos majoritariamente porjuízes convocados. 2. Assim, em observância ao § 3º do art. 543-B do CPC, exerço juízode retratação para denegar a ordem.
     
    (STJ - HC: 121428 SP 2008/0257805-0, Relator: MIN. OG FERNANDES, Data de Julgamento: 07/02/2012, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/02/2012)
  • Também não consigo ver o erro da D. Alguém?
  • SOBRE A LETRA "D":

    STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS RHC 21502 SC 2007/0141370-7 (STJ)

    Data de publicação: 07/06/2010

    Ementa: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECORRENTE DENUNCIADO POR APROPRIAÇÃO INDÉBITA E ESTELIONATO (ARTS. 168 E 171 DO CPB). EXCLUSÃO DE CORRÉUS DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA INDIVISIBILIDADE E OBRIGATORIEDADE DA AÇÃO PENAL. PRECEDENTES DO STJ. PARECER DO MPF PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. Por se tratar de ação pública incondicionada, o fato de, eventualmente, existirem outros agentes não denunciados, que teriam participado dos crimes em questão, não induz à anulação do processo já instaurado, porquanto os princípios da indivisibilidade e da obrigatoriedade da ação penal não obstam o ajuizamento, em separado, de outra ação pelo Ministério Público, nem mesmo o aditamento da denúncia, em momento oportuno, depois de coligidos elementos suficientes para embasar a acusação. A nulidade pretendida só teria lugar se fosse o caso de ação penal privada, nos termos do art. 48 do Código de Processo Penal . Precedentes do STJ e do STF (HC 59.302/PE, Rel (a). Min (a). LAURITA VAZ, DJU 07.02.08). 2. Parecer do MPF pelo desprovimento do recurso. 3. Recurso Ordinário desprovido.

    Bons estudos!

  • O erro da letra "d" está em dizer que os princípios da indivisibilidade e da obrigatoriedade obstam o ajuizamento, em separado, de outa ação penal pelo MP. Pelo que vimos no julgado colacionado pelo colega, a ação penal pode ser ajuizada em separado.


  • EM RELAÇÃO A "D"

    COM CERTEZA, IMAGINA O CASO DE 5 AGENTES TEREM COMETIDO UM CRIME QUALQUER. SUPONHA QUE 3 DESSES TENHAM SIDO ENCONTRADOS E ESTEJAM RESPONDENDO AO PROCESSO.

    AGORA IMAGINA QUE, FALTANDO, POR EXEMPLO, 1 SEMANA PRA TRANSITAR EM JULGADO EM RELAÇÃO AOS 3, O MP DESCOBRE AONDE ESTÃO OS OUTROS DOIS. CLARO QUE NA PRÁTICA SERIA INCONCEBÍVEL "VOLTAR" OU "SUSPENDER" O PROCESSO DESSES 3 PARA QUE FOSSE PROFERIDA UMA SENTENÇA CONTRA OS 5 DE UMA SÓ VEZ.

    É UM RACIOCÍNIO LÓGICO NE.. É UMA EXPLICAÇÃO SEM TÉCNICA, MAS A ESSA POSSIBILIDADE PROCESSUAL SURGIU DESSE RACIOCÍNIO LÓGICO.

  • Alternativa A: Errada

    EMENTA: HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. CÂMARA COMPOSTA MAJORITARIAMENTE POR JUÍZES DE 1º GRAU CONVOCADOS. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. 1. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que não viola o princípio do juiz natural a convocação de juízes de primeiro grau para compor órgão julgador do respectivo tribunal. Precedente: HC 86.889, da relatoria do ministro Menezes Direito. 2. No julgamento do HC 96.821 (Sessão de 08/04/2010 - acórdão pendente de publicação), o Plenário desta nossa Corte fixou a orientação de que não há nenhuma violação ao princípio do juiz natural quando a Turma julgadora é composta, na sua maioria, por juízes convocados de primeiro grau. Entendimento, esse, que homenageia a duração razoável do processo, "materializando o ideal de uma prestação jurisdicional célere e efetiva". 3. Ordem denegada. (STF, HC 99240/AM, Min. Ayres Britto, 1ª Turma, j. 13/04/2010, DJe 21/05/2010

  • Achei essa decisão sobre a alternativa correta (Letra E), espero que ajude:

    Processo: HC 107409 PE
    Relator(a): Min. ELLEN GRACIE
    Julgamento: 11/04/2011
    PROCESSUAL PENAL. LESÕES CORPORAIS GRAVÍSSIMAS. DEFORMIDADE PERMANENTE. PERÍCIA. LAUDO. ASSINATURA. SOMENTE UM PERITO OFICIAL. NULIDADE. MATÉRIA NÃO SUSCITADA E NEM DECIDIDA NA ORIGEM. HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO.LEGALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME INICIAL. MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE.1. Embora a apelação devolva ao Tribunal estadual toda a matéria objeto de controvérsia, a Defesa não pode formular habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça arguindo, somente aqui, qualquer tese, sem antes levar o tema a debate das instâncias inferiores. Tal interpretação afronta o princípio do duplo grau de jurisdição, notadamente quando se trata de nulidade relativa e já há trânsito em julgado da condenação, conforme ocorre na espécie.2. Se a matéria relativa à suscitada nulidade pelo fato de ter sido assinado o laudo pericial apenas por um perito oficial e não por dois, não foi ventilada e nem decidida na origem, não merece conhecimento o writ, neste particular, sob pena de supressão de instância.

  • Quanto a questão  (D)

    “[...]. Os princípios da indivisibilidade e da obrigatoriedade da ação penal NÃO obstam o ajuizamento, em separado, de outra ação pelo Ministério Público, ou mesmo o aditamento da denúncia em momento oportuno, depois de coligidos elementos suficientes para embasar a acusação. [...]”

    (Ac. de 26.6.2008 no AAG nº 6.758, rel. Min. Joaquim Barbosa.)


  • O erro da letra D é usar o verbo "obstar" que significa "impedir". Está errado, pois não impede o MP de ajuizar ação, em separado.

  • Pergunta muito inteligente! Quanto à "E", eu entendi o seguinte: de um certo tempo para cá, o STJ e o STF não têm mais aceitado a ideia de "habeas corpus substitutivo" (salvo teratologias), ou seja, o sujeito impetrava um HC no TJ e, se não conseguisse a ordem, impetrava um HC no STJ e, se o caso, outro, depois, no STF. Então, a partir da construção do Min. Gilmar Mendes, passou-se a entender (corretamente), que o certo não é um "novo" HC, mas, sim, um RECURSO ORDINÁRIO de HC (o chamado "RHC"). 


    Diante disso, os Tribunais passaram a entendem que, quando se interpõe um RHC ao STJ/STF, o sujeito não pode apresentar tese que, antes, não foi sequer analisada pelo TJ - ou seja, aplica-se a regra de qualquer recurso! Quando você interpõe um Recurso Especial, p. ex., você não pode alegar matéria que não foi discutida/analisada na apelação anterior, p. ex. O mesmo acontece com o RHC...


    Vejam:

    "A admissibilidade da impetração originária também neste Superior Tribunal de Justiça foi reformulada, adequando-se à nova orientação da Suprema Corte, de modo a não admitir o conhecimento do habeas corpus substitutivo do recurso ordinário, com a ressalva das hipóteses de flagrante ilegalidade, nas quais deverá ser concedida a ordem de ofício" (HC 274.102, STJ).


    E o caso:

    "Depreende-se dos autos que o acórdão hostilizado não apreciou as referidas controvérsias, razão por que não cabe a esta Corte Superior antecipar-se em tal exame, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes" (HC 179.223, STJ).


    E também: 

    "O fato de a matéria tratada neste habeas corpus não ter sido, ainda, apreciada por tribunal superior, impede o seu conhecimento, de modo a evitar supressão de instância. Habeas corpus não conhecido" (HC 97.830, STF).


    E recentemente:

    "Verifica-se que as questões trazidas a debate no presente recurso não foram sequer ventiladas perante o Tribunal a quo, o que impede sua cognição por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Recursoordinárioconstitucional não conhecido" (RHC 34.084).

  • Em relação à letra "b", não seria aplicável o art. 2º da Lei de Introdução ao CPP? 

  • Palavra "obstar" fez eu cair no erro...

  • Alguém poderia explicar se a alternativa E foi mal formulada ou eu que não entendi bem? 


    Digo pelo seguinte, considerei a alternativa errada pela possibilidade de competência originaria do STJ, ocasião em que não só poderia, como deveria a defesa encaminhar o pedido de Habeas Corpus diretamente ao Tribunal Superior, arguindo somente nesta corte qualquer tese, de modo que, na forma que está escrita a proposição, estaria ela errada.


    Agradeço se algum colega puder me esclarecer.

  • Será que essa questão não está desatualizada? Segundo o informativo 778 do STF " É desnecessária a prévia discussão acerca de matéria objeto de “habeas corpus” impetrado originariamente no STJ, quando a coação ilegal ou o abuso de poder advierem de ato de TRF no exercício de sua competência penal originária. (...) A Turma ressaltou que a jurisprudência do STF seria no sentido de que, tratando-se de “habeas corpus” originário, como na hipótese em comento, não se exigiria que a matéria tivesse sido previamente discutida. Ademais, não caberia transportar para o exame do “habeas corpus” requisito próprio à recorribilidade extraordinária, qual seja, o debate e a decisão prévios do tema veiculado na petição inicial do “writ”, que poderia, inclusive, ser subscrito por qualquer pessoa".

  • Alternativa C

    Se o agente, quando cometeu o delito, este não fazia parte do rol dos crimes hediondos, não poderá ter indeferida a comutação da pena porque lei posterior o incluiu.

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DE PENAS COM BASE NO DECRETO PRESIDENCIAL N. 7.873/2012. INDEFERIMENTO COM BASE EM CONDENAÇÃO POR CRIMES HEDIONDOS. DELITO PRATICADO ANTES DAS LEIS NS. 8.072/90 - LEI DOS CRIMES HEDIONDOS - E 8.930/94 - QUE INCLUIU O DELITO NO ROL DOS CRIMES HEDIONDOS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
    1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
    2. Não há como indeferir os pleitos de comutação das penas com base na existência de condenação por crimes hediondos praticados antes da edição da Lei n. 8.072/90 - Lei dos Crimes Hediondos - e da Lei n.
    8.930/94, que incluiu os referidos delitos no rol dos crimes hediondos, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais da anterioridade, da irretroatividade da lei penal mais gravosa e da legalidade. Precedentes.
    3. Habeas corpus não conhecido. Concedida a ordem de ofício para, cassando o acórdão impugnado, determinar ao juízo das execuções que, afastado o óbice - decorrente da hediondez do delito -, prossiga no exame dos demais requisitos previstos expressamente no Decreto Presidencial n. 7.873/2012.
    (HC 327.861/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 07/03/2016)

     

  • Sobre a letra D:

     Apesar de alguns doutrinadores ententenderem que o princípio da indivisibilidade deva ser aplicado às ações penais públicas como uma decorrência do próprio princípio da obrigatoriedade,  "nos Tribunais Superiores tem prevalecido o entendimento de que, na ação penal pública, vigora o princípio da divisibilidade. Como já se pronunciou o STJ, o princípio da indivisibilidade da ação penal aplica-se tão somente à ação penal privada (CPP, art. 48). Não há nulidade no oferecimento de denúncia contra determinados agentes do crime, desmenbrando-se o processo em relação a suposto coautor, a fim de se coligir elementos probatórios hábeis à sua denunciação (STJ, 6º Turma, Resp388.473/PR)" (Renato Brasileiro, Manual de Processo Penal). 

  • SOBRE A LETRA "E"

    O réu impetrou habeas corpus contra determinada decisão do TRF. O STJ não conheceu da impetração afirmando que a tese alegada no habeas corpus não foi previamente enfrentada pelo TRF. Assim, para o STJ, somente após o Tribunal enfrentar e rechaçar essa tese é que a defesa poderia impetrar HC questionando a decisão. O entendimento do STJ foi correto? NÃO. É desnecessária a prévia discussão acerca de matéria objeto de habeas corpus impetrado originariamente no STJ, quando a coação ilegal ou o abuso de poder advierem de ato de TRF no exercício de sua competência penal originária. Ao fazer essa exigência, o STJ está impondo para o habeas corpus o requisito do “prequestionamento”, que somente é aplicável nos casos de recurso especial ou recurso extraordinário. STF. 1ª Turma. RHC 118622/ES, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 17/3/2015 (Info 778).

     

    Ou seja, a defesa pode sim impetrar HC diretamente no órgão superior, caso o abuso de poder ou a coação ilegal tenha sido cometido pelo órgão de grau inferior. Acredito eu, que hoje em dia, essa alternativa estaria melhor formulada, já que não são TODOS os HC impetrados com teses novas, entendidos como substitutivos de recurso.

  • A questão permanece atualizada.

    A assertiva não indicou o entendimento de qual dos tibunais - STF ou STJ - estava cobrando, mas, ainda assim, mencionou o STJ em seu enunciado.

    Apesar do entendimento do STF no RHC 118.622, que parece ser um julgado esparso, o STJ tem jurisprudência consolidada nesse sentido:

     

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME FECHADO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVOLVIMENTO DA MATÉRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS PARA INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA.
    1. A alegação de ilegalidade na fixação do regime fechado para o início de cumprimento da pena não pode ser conhecida por esta Casa, diante da falta de manifestação do Tribunal de origem sobre o tema, sob pena de configuração do chamado habeas corpus per saltum, a ensejar supressão de instância e violação dos princípios do duplo grau de jurisdição e do devido processo legal substancial.
    2. Agravo regimental improvido.
    (AgRg no HC 448.136/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 05/06/2018, DJe 12/06/2018)

  • entendi nada

  • GENTE, CUIDADO!

    QUESTÃO DESATUALIZADA .

    A letra B também está correta.

  • Entendi nada da letra B. Purf.

  • acabei de descobrir uma coisa: fazer questão antiga que tenha cobrado jurisprudência quando se está acompanhando os informativos recentes do Marcinho DD só dá míerda

  • A letra "B" é uma das que achei mais complicada, mas entendi o fundamento, veja:

    b) A Lei n.º 12.403/2011, que alterou o quantum da pena máxima para a concessão de fiança, segue o direito material nesse aspecto, sendo, por isso, aplicado o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, não o do tempus regit actum. --> Errada. A lei 12.403/2011 trouxe diversas alterações de caráter processual, alterando o CPP em algumas situações. Uma delas ocorreu no dispositivo que faculta o arbitramento de fiança pelo autoridade policial, veja:

    Redação do CPP anterior a 12.403/2011(REVOGADA)

    Art.. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração punida com detenção ou prisão simples.                   

    Parágrafo único.  Nos demais casos do , a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.               

    ->Redação atual do CPP (Após a 12.403/2011):

    Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.             

    Explicação: Note que na antiga redação o delegado de policia apenas poderia conceder fiança nos crimes cujos regimes fossem ou detenção ou prisão simples. Posteriormente, com o advento da lei 12.403/2011, facultou-se à autoridade policial a concessão desse benefício para delitos cuja pena máxima não seja superior a 04 anos de privação de liberdade. Isso posto, fica claro que, nesse sentido, a lei 12.403/2011 trouxe uma alteração eminentemente processual, de forma que, pelo exposto no art. 2 do CPP,, aplica-se de imediato, consagrando o brocardo "tempus regit actum". Por isso, a alternativa B está incorreta.

    Espero ter ajudo, qualquer erro cometa ai!

  • Penso que a alternativa "B" está correta à luz do artigo 2o da LICPP...

  • Por conta dos advogados do Lula acabei marcando a letra B ao invés da E.

  • Uma hora tem que sair!!! kkkk

    Em 14/03/20 às 11:35, você respondeu a opção E. Você acertou!

    Em 31/08/19 às 11:48, você respondeu a opção B.Você errou!

    Em 14/02/19 às 15:57, você respondeu a opção B. Você errou!

  • GABARITO: E


ID
1008835
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do recurso de agravo no âmbito do direito processual penal.

Alternativas
Comentários
  • Letra D. Correta.

    Execução Penal. Direito Processual Penal. Princípio da fungibilidade.
    “(...) 1. Apesar de ser o agravo o recurso próprio cabível contra decisão que resolve incidente em execução, não há óbice ao manejo do habeas corpus quando a análise da legalidade do ato coator prescindir do exame aprofundado de provas, como no caso, em que se faz necessário analisar apenas o preenchimento de requisitos objetivos. (...).” (STJ – 5.ª T. – HC200.104 – rel. Laurita Vaz – j. 21.06.2011 – public. 28.06.2011)

    Fonte: advocaciapenal

  • Letra A. Incorreta.

    AGRAVO REGIMENTAL. CONTRADIÇÃO. MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM RECURSO ESPECIAL. 1. Descabe a análise de suposta contradição ocorrida no acórdão proferido pelo Tribunal de origem, quando tal contradição não foi apontada no recurso especial interposto. 2. Agravo regimental improvido

    (STJ - AgRg no REsp: 748624 RN 2005/0075604-8, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Julgamento: 18/04/2007, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJ 14.05.2007 p. 408)
     

  • Letra B. Incorreta.
    Lei nº 8.038/90
    Art. 39 - Da decisão do Presidente do Tribunal, de Seção, de Turma ou de Relator que causar gravame à parte, caberá agravo para o órgão especial, Seção ou Turma, conforme o caso, no prazo de cinco dias.
  • Letra C. Incorreta.

    STJ. SÚMULA Nº 316 - Cabem embargos de divergência contra acórdão que, em agravo regimental, decide recurso especial. 
  • Letra E. Incorreta.
    "...apesar de ser o agravo o recurso próprio cabível contra 
    decisão que resolve incidente em execução, não há óbice ao manejo do habeas corpus quando a análise da legalidade do ato coator prescindir do exame aprofundado de provas, como no caso". (STJ, HC nº 60.082/SP, Relator o Ministro GILSON DIPP, DJ de 27/11/06)
  • Resposta Correta: Letra D.

    CRIMINAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESVIO DE EXECUÇÃO. ATO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL A QUO. AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO CABÍVEL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE ERRO GROSSEIRO. EMBARGOS ACOLHIDOS.

    Hipótese que o Ministério Público apresentou incidente de desvio de execução perante o Tribunal a quo, em virtude do ato impugnado recair sobre o Juízo da Vara de Execuções Penais, a qual teria permitido ao embargado a saída, sem escolta, para fins de participar de evento religioso.

    Compete à Corte Estadual a análise da irresignação ministerial, pois não pode o Juiz da Execução Penal apreciar impugnação contra ato próprio, como no presente caso.

    O recurso cabível contra as decisões proferidas pelo Juízo da Execução é o agravo em execução. Inteligência do art. 197 da LEP.

    Evidenciada a ausência de erro grosseiro, torna-se admissível a aplicação do Princípio da Fungibilidade.

    Embargos de declaração que merecem ser acolhidos, com efeito infringente, para que seja provido o recurso interposto, cassando-se o acórdão recorrido, determinando-se que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, aplicando o Princípio da Fungibilidade, conheça do incidente de desvio de execução como agravo em execução e proceda ao devido julgamento da irresignação.

    VI. Embargos acolhidos, nos termos do voto do Relator.

    (EDcl no REsp 440315/DF, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 22/03/2005, DJ 18/04/2005, p. 363)

  • e) ERRADA x CORRETA

    Inf. 513 STJ - Execução penal 

    "Em regra, não é cabível a impetração de habeas corpus em substituição à utilização de agravo em execução. Excepcionalmente, pode-se admitir o habeas corpus substitutivo de agravo em execução se o ato impugnado consistir em uma ilegalidade manifesta relacionada com matéria de direito, cuja constatação seja evidente e independa de qualquer análise probatória." (dizerodireito.com.br)



ID
1008838
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da ação penal originária, no âmbito do STJ e do STF.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA A LETRA A - O PRAZO É COMUM

      Art. 11 - Realizadas as diligências, ou não sendo estas requeridas nem determinadas pelo relator, serão intimadas a acusação e a defesa para, sucessivamente, apresentarem, no prazo de quinze dias, alegações escritas.  (Vide Lei nº 8.658, de 1993)

            § 1º - Será comum o prazo do acusador e do assistente, bem como o dos co-réus.

            § 2º - Na ação penal de iniciativa privada, o Ministério Público terá vista, por igual prazo, após as alegações das partes.

            § 3º - O relator poderá, após as alegações escritas, determinar de ofício a realização de provas reputadas imprescindíveis para o julgamento da causa.

  • LETRA B - ERRADA - DEFERIDAS AS DILIGÊNCIAS, O PRAZO SERÁ INTERROMPIDO E NÃO SUSPENSO

      Art. 1º - Nos crimes de ação penal pública, o Ministério Público terá o prazo de quinze dias para oferecer denúncia ou pedir arquivamento do inquérito ou das peças informativas. (Vide Lei nº 8.658, de 1993)

            § 1º - Diligências complementares poderão ser deferidas pelo relator, com interrupção do prazo deste artigo.

            § 2º - Se o indiciado estiver preso:

            a) o prazo para oferecimento da denúncia será de cinco dias;

            b) as diligências complementares não interromperão o prazo, salvo se o relator, ao deferi-las, determinar o relaxamento da prisão.

  • LETRA C - ERRADA - TAMBÉM É POSSÍVEL CONVOCAR JUIZES DE PRIMEIRO GRAU

      Art. 3º - Compete ao relator:  (Vide Lei nº 8.658, de 1993)

            I - determinar o arquivamento do inquérito ou de peças informativas, quando o requerer o Ministério Público, ou submeter o requerimento à decisão competente do Tribunal;

            II - decretar a extinção da punibilidade, nos casos previstos em lei.

            III – convocar desembargadores de Turmas Criminais dos Tribunais de Justiça ou dos Tribunais Regionais Federais, bem como juízes de varas criminais da Justiça dos Estados e da Justiça Federal, pelo prazo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até o máximo de 2 (dois) anos, para a realização do interrogatório e de outros atos da instrução, na sede do tribunal ou no local onde se deva produzir o ato. (Incluído pela Lei nº 12.019, de 2009)

  • LETRA D - CORRETA

      Art. 4º - Apresentada a denúncia ou a queixa ao Tribunal, far-se-á a notificação do acusado para oferecer resposta no prazo de quinze dias.  (Vide Lei nº 8.658, de 1993)

            § 1º - Com a notificação, serão entregues ao acusado cópia da denúncia ou da queixa, do despacho do relator e dos documentos por este indicados.

           § 2º - Se desconhecido o paradeiro do acusado, ou se este criar dificuldades para que o oficial cumpra a diligência, proceder-se-á a sua notificação por edital, contendo o teor resumido da acusação, para que compareça ao Tribunal, em cinco dias, onde terá vista dos autos pelo prazo de quinze dias, a fim de apresentar a resposta prevista neste artigo.

  • LETRA E - ERRADA - O ASSISTENTE TAMBÉM TEM O DIREITO DE FALAR, MAS NÃO POR UMA HORA (1/4 DO TEMPO DA ACUSAÇÃO)

     Art. 12 - Finda a instrução, o Tribunal procederá ao julgamento, na forma determinada pelo regimento interno, observando-se o seguinte:  (Vide Lei nº 8.658, de 1993)

            I - a acusação e a defesa terão, sucessivamente, nessa ordem, prazo de uma hora para sustentação oral, assegurado ao assistente um quarto do tempo da acusação;

            II - encerrados os debates, o Tribunal passará a proferir o julgamento, podendo o Presidente limitar a presença no recinto às partes e seus advogados, ou somente a estes, se o interesse público exigir.

  • Fundamentos do RISTJ:

    Letra A. (Art. 227, caput e §1º):

    Art. 227. Realizadas as diligências ou não sendo estas requeridas nem determinadas pelo relator, serão intimadas a acusação e a defesa para, sucessivamente, apresentarem, no prazo de quinze dias, alegações escritas.

    § 1º Será comum o prazo do acusador e do assistente, bem como o dos corréus.

     

     

    Letra B. (Art. 217, caput e §1º):

    Art. 217. Nos crimes de ação penal pública, o Ministério Público terá o prazo de quinze dias para oferecer denúncia ou pedir arquivamento do inquérito ou das peças informativas.

    § 1º Diligências complementares poderão ser deferidas pelo relator, com interrupção do prazo deste artigo.

     

     

    Letra C. (Art. 225, §1º):

    Art. 225 [...] § 1º O relator poderá delegar a realização do interrogatório ou de outro ato da instrução a Juiz ou membro de Tribunal do local de cumprimento da carta de ordem.

     

     

    Letra D. (Art. 220, §2º):

    Art. 220 [...] § 2º Se desconhecido o paradeiro do acusado, ou se este criar difi culdades para que o ofi cial cumpra a diligência, proceder-se-á a sua notifi cação por edital, contendo o teor resumido da acusação, para que compareça ao Tribunal, em cinco dias, onde terá vista dos autos pelo prazo de quinze dias, a fi m de apresentar a resposta prevista neste artigo.

     

     

    Letra E. (Art. 228, caput c/c Art. 229, V):

    Art. 228. Finda a instrução, o relator dará vista do processo às partes, pelo prazo de cinco dias, para requererem o que considerarem conveniente apresentar na sessão de julgamento.

    Art. 229 [...] V - findas as inquirições e efetuadas as diligências que o relator ou o Tribunal houver determinado, o Presidente dará a palavra, sucessivamente, ao querelante, se houver, ao órgão do Ministério Público e ao acusado, ou ao seu defensor, para sustentação oral, podendo cada um ocupar a tribuna durante uma hora, assegurado ao assistente um quarto do tempo da acusação;


ID
1008841
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da execução penal (Lei n.º 7.210/1984), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - ERRADA

    Art. 116. O Juiz poderá modificar as condições estabelecidas, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da autoridade administrativa ou do condenado, desde que as circunstâncias assim o recomendem.
  • LETRA B - CORRETA

    Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

    I - incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina;

    II - fugir;

    III - possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem;

    IV - provocar acidente de trabalho;

    V - descumprir, no regime aberto, as condições impostas;

    VI - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.

    VII – tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007)

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao preso provisório.


    Art. 51. Comete falta grave o condenado à pena restritiva de direitos que:

    I - descumprir, injustificadamente, a restrição imposta;

    II - retardar, injustificadamente, o cumprimento da obrigação imposta;

    III - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.
     

    Art. 39. Constituem deveres do condenado:

    I - comportamento disciplinado e cumprimento fiel da sentença;

    II - obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se;

    III - urbanidade e respeito no trato com os demais condenados;

    IV - conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão à ordem ou à disciplina;

    V - execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas;

    VI - submissão à sanção disciplinar imposta;

    VII - indenização à vitima ou aos seus sucessores;

    VIII - indenização ao Estado, quando possível, das despesas realizadas com a sua manutenção, mediante desconto proporcional da remuneração do trabalho;

    IX - higiene pessoal e asseio da cela ou alojamento;

    X - conservação dos objetos de uso pessoal.

    Parágrafo único. Aplica-se ao preso provisório, no que couber, o disposto neste artigo.

  • ERRADA AS LETRAS C, D e E

    Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.


    Art. 91. A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semi-aberto.


    Art. 87. A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado.


    Art. 102. A cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios.
  • Justificativa da alternativa "B"

    STJ - "Esta Corte tem entendido que o atraso sem justificativa no retorno da saída temporária configura falta grave consistente em fuga do estabelecimento prisional, nos moldes do art. 50, II, da Lei n. 7.210/1984" - HC 175254 / RS – Rel. Min. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR – J. 18/10/2011.

  • ALTERNATIVA "b"

    Compilando os comentários:

    a) ERRADA.

    Art. 116 da LEP. O Juiz poderá modificar as condições estabelecidas, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da autoridade administrativa ou do condenado, desde que as circunstâncias assim o recomendem.


    b) CORRETA.

    STJ - "Esta Corte tem entendido que o atraso sem justificativa no retorno da saída temporária configura falta grave consistente em fuga do estabelecimento prisional, nos moldes do art. 50, II, da Lei n.7.210/1984" - HC 175254 / RS – Rel. Min. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR – J.18/10/2011.


    c) ERRADA.

    Art. 87 da LEP. A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado.


    d) ERRADA.

    Art. 91 da LEP. A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semiaberto.


    e) ERRADA.

    Art. 102 da LEP. A cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios.


    LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm



  • mesmo revendo a súmula exposta não entendi a questão apresentada. A quem possa me esclarecer agradeço.

  • LEP:

    Das Faltas Disciplinares

    Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.

    Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.

    Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

    I - incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina;

    II - fugir;

    III - possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem;

    IV - provocar acidente de trabalho;

    V - descumprir, no regime aberto, as condições impostas;

    VI - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.

    VII – tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao preso provisório.

    Art. 51. Comete falta grave o condenado à pena restritiva de direitos que:

    I - descumprir, injustificadamente, a restrição imposta;

    II - retardar, injustificadamente, o cumprimento da obrigação imposta;

    III - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.

  • STJ - "Esta Corte tem entendido que o atraso sem justificativa no retorno da saída temporária configura falta grave consistente em fuga do estabelecimento prisional, nos moldes do art. 50, II, da Lei n.7.210/1984" - HC 175254 / RS – Rel. Min. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR – J.18/10/2011.

    MAIS UMA PRO CADERNO.

  • STJ - reeducando que não se reapresentar ao estabelecimento penal, no fim do prazo da saída temporária, por quase um mês, sem qualquer justificativa, configura falta grave consistente na fuga, a qual é expressamente tipificada no art. 50, II da LEP como falta  disciplinar grave. (AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL n. 2010/0190045-0, DJe 30/05/2011). 

  • No REMP de Minas consta:

    Capítulo 2 - DA CLASSIFICAÇÃO DAS UNIDADES PRISIONAIS

     

     

    Art. 91. As Unidades Prisionais se classificam em:

    1 -  Centro de Remanejamento do Sistema Prisional – CERÉSPI:

    Que são Unidades Prisionais próprias para a custódia de presos que serão remanejados para outras Unidades Prisionais;

     

    2 - Presídios: Para custodiar presos provisórios, além de poder acolher presos condenados até liberação de vagas em estabelecimentos adequados;

     

    3 -  Complexo Penitenciário: Para custodiar presos provisórios e ou condenados nos regimes fechado ou semiaberto;

     

    4 - Penitenciárias: Para presos condenados nos regimes fechado ou semiaberto;

      

    5 – Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico e Centros de Apoio Médico e Pericial:

    Para a custódia e ou realização de exames gerais e ou tratamento ambulatorial de indivíduos inimputáveis ou semi-imputáveis e ou de presos acometidos pela superveniência de doenças mentais;

     

    6 -   Casas de Albergado: Para custódia de presos no regime aberto; e

     

    7 -   Centros de Referência da Gestante Privada de Liberdade: Para a custódia de presas gestantes e puérperas. 

    Alternativa C

    C - A penitenciária destina-se a condenados à pena privativa de liberdade de reclusão em regime fechado ou semiaberto.

    Aí complica...

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  • PENITENCIÁRIA: REGIME FECHADO.

    COLÔNIA AGRÍCOLA, INDUSTRIAL OU SIMILAR: REGIME SEMIABERTO.

    CASA DO ALBERGADO: REGIME ABERTO, e LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA.

    CENTRO DE OBSERVAÇÃO: realizar-se-ão os EXAMES GERAIS e o CRIMINOLÓGICO.

    HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO: destina-se aos INIMPUTÁVEIS E SEMIIMPUTÁVEIS

    CADEIA PÚBLICA: PRESOS PROVISÓRIOS. (prisão preventiva e prisão temporária).


ID
1008844
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta acerca de questões e processos incidentes.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Dados Gerais Processo: RMS 14288 GO 2001/0198191-5 Relator(a): Ministra LAURITA VAZ Julgamento: 25/06/2002 Órgão Julgador: T2 - SEGUNDA TURMA Publicação: DJ 26/08/2002 p. 188 Ementa

    PROCESSUAL CIVIL E PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRESSUPOSTO OBJETIVO RECURSAL. FALTA DE CABIMENTO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE ARMAS. INDEFERIMENTO. DECISÃO JUDICIAL DE NATUREZA DEFINITIVA. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PREVISTO EM LEI. DECISÃO QUE DESAFIA RECURSO DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 267 DO STF.

    1. A decisão judicial que resolve questão incidental de restituição de coisa apreendida tem natureza definitiva (decisão definitiva em sentido estrito ou terminativa de mérito), sujeitando-se, assim, ao reexame da matéria por meio de recurso de apelação, nos termos do art. 593, inc. II, do CPP.

    2. O mandado de segurança não é sucedâneo de recurso, sendo imprópria a sua impetração contra decisão judicial passível de recurso de apelação, consoante o disposto na Súmula n.º 267 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes do STJ.

    3. Não havendo situação excepcional para justificar a reforma da decisão, nega-se provimento ao recurso.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • LETRA A - ERRADA - POIS EM REGRA NÃO SUSPENDERÃO O PROCESSO.

     Art. 111.  As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.
  • LETRA B - ERRADA - TAMBÉM POSSÍVEL AO TERCEIRO DE BOA-FÉ

     Art. 119.  As coisas a que se referem os arts. 74 e 100 do Código Penal não poderão ser restituídas, mesmo depois de transitar em julgado a sentença final, salvo se pertencerem ao lesado ou a terceiro de boa-fé.
  • LETRA C - ERRADA - CERTEZA DA INFRAÇÃO e INDÍCIOS DE AUTORIA

      Art. 134.  A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria.
  • Quanto à alternativa E:

    CPP:

    Art. 98.  Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes especiais, aduzindo as suas razões acompanhadas de prova documental ou do rol de testemunhas.
  • a)    ERRADA. Todas as exceções do art. 95 são julgadas em autos apartados. E não apenas litispendência, ilegitimidade de parte e coisa julgada.

     

    Art. 111.  As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.

     

    b)   ERRADA. Lesado e terceiro de boa-fé podem requerer a restituição de coisas apreendidas.

     

    Art. 119.  As coisas a que se referem os arts. 74 e 100 do Código Penal não poderão ser restituídas, mesmo depois de transitar em julgado a sentença final, salvo se pertencerem ao lesado ou a terceiro de boa-fé.

     

    c)    ERRADA. Erro sutil. A hipoteca legal – requerida pelo ofendido

                                                                  - certeza da infração

                                                                  - indícios de autoria

    A questão fala em certeza da infração e da autoria. A certeza da autoria maculou a questão.

     

     Art. 134.  A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria.

     

    d)      CORRETA.

     

    “O incidente de restituição de coisas apreendidas está sujeito ao recurso de apelação, nos termos do art. 593, inciso II, do Código de Processo Penal.” (STJ – RMS 33.274/SP – 5ª Turma – Rel. Min. Gilson Dipp – Dje 04.04.2011).

     

    e)    ERRADA. A questão está em desacordo com a literalidade do art. 98 do CPP.

     

    Art. 98.  Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes especiais, aduzindo as suas razões acompanhadas de prova documental ou do rol de testemunhas.

  • Felipe Lyra, percuciente seu alerta. É que as questões mais densas exigem lupa pra não deixar passar nada. 

  • CPP:

    DAS EXCEÇÕES

     Art. 95.  Poderão ser opostas as exceções de:

    I - suspeição;

    II - incompetência de juízo;

    III - litispendência;

    IV - ilegitimidade de parte;

    V - coisa julgada.

    Art. 96.  A argüição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.

    Art. 97.  O juiz que espontaneamente afirmar suspeição deverá fazê-lo por escrito, declarando o motivo legal, e remeterá imediatamente o processo ao seu substituto, intimadas as partes.

    Art. 98.  Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes especiais, aduzindo as suas razões acompanhadas de prova documental ou do rol de testemunhas.

    Art. 99.  Se reconhecer a suspeição, o juiz sustará a marcha do processo, mandará juntar aos autos a petição do recusante com os documentos que a instruam, e por despacho se declarará suspeito, ordenando a remessa dos autos ao substituto.

    Art. 100.  Não aceitando a suspeição, o juiz mandará autuar em apartado a petição, dará sua resposta dentro em três dias, podendo instruí-la e oferecer testemunhas, e, em seguida, determinará sejam os autos da exceção remetidos, dentro em 24 vinte e quatro horas, ao juiz ou tribunal a quem competir o julgamento.

    § 1  Reconhecida, preliminarmente, a relevância da argüição, o juiz ou tribunal, com citação das partes, marcará dia e hora para a inquirição das testemunhas, seguindo-se o julgamento, independentemente de mais alegações.

    § 2  Se a suspeição for de manifesta improcedência, o juiz ou relator a rejeitará liminarmente.

    Art. 101.  Julgada procedente a suspeição, ficarão nulos os atos do processo principal, pagando o juiz as custas, no caso de erro inescusável; rejeitada, evidenciando-se a malícia do excipiente, a este será imposta a multa de duzentos mil-réis a dois contos de réis.

    Art. 102.  Quando a parte contrária reconhecer a procedência da argüição, poderá ser sustado, a seu requerimento, o processo principal, até que se julgue o incidente da suspeição.

  • CPP:

    DA RESTITUIÇÃO DAS COISAS APREENDIDAS

    Art. 118.  Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.

    Art. 119.  As coisas a que se referem os arts. 74 e 100 do Código Penal não poderão ser restituídas, mesmo depois de transitar em julgado a sentença final, salvo se pertencerem ao lesado ou a terceiro de boa-fé.

    Art. 120.  A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.

    § 1  Se duvidoso esse direito, o pedido de restituição autuar-se-á em apartado, assinando-se ao requerente o prazo de 5 (cinco) dias para a prova. Em tal caso, só o juiz criminal poderá decidir o incidente.

    § 2  O incidente autuar-se-á também em apartado e só a autoridade judicial o resolverá, se as coisas forem apreendidas em poder de terceiro de boa-fé, que será intimado para alegar e provar o seu direito, em prazo igual e sucessivo ao do reclamante, tendo um e outro dois dias para arrazoar.

    § 3  Sobre o pedido de restituição será sempre ouvido o Ministério Público.

    § 4  Em caso de dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono, o juiz remeterá as partes para o juízo cível, ordenando o depósito das coisas em mãos de depositário ou do próprio terceiro que as detinha, se for pessoa idônea.

    § 5  Tratando-se de coisas facilmente deterioráveis, serão avaliadas e levadas a leilão público, depositando-se o dinheiro apurado, ou entregues ao terceiro que as detinha, se este for pessoa idônea e assinar termo de responsabilidade.

    Art. 121.  No caso de apreensão de coisa adquirida com os proventos da infração, aplica-se o disposto no art. 133 e seu parágrafo.

    Art. 122.  Sem prejuízo do disposto nos arts. 120 e 133, decorrido o prazo de 90 dias, após transitar em julgado a sentença condenatória, o juiz decretará, se for caso, a perda, em favor da União, das coisas apreendidas (art. 74, II, a e b do Código Penal) e ordenará que sejam vendidas em leilão público.

    Parágrafo único.  Do dinheiro apurado será recolhido ao Tesouro Nacional o que não couber ao lesado ou a terceiro de boa-fé.

    Art. 123.  Fora dos casos previstos nos artigos anteriores, se dentro no prazo de 90 dias, a contar da data em que transitar em julgado a sentença final, condenatória ou absolutória, os objetos apreendidos não forem reclamados ou não pertencerem ao réu, serão vendidos em leilão, depositando-se o saldo à disposição do juízo de ausentes.

    Art. 124.  Os instrumentos do crime, cuja perda em favor da União for decretada, e as coisas confiscadas, de acordo com o disposto no art. 100 do Código Penal, serão inutilizados ou recolhidos a museu criminal, se houver interesse na sua conservação.

  • Gabarito: D

    Delegado de polícia indeferiu restituição da coisa apreendida? Mandado de Segurança.

    Juiz indeferiu a restituição da coisa apreendida? Recurso de Apelação, artigo 593, II, CPP.

  • “O incidente de restituição de coisas apreendidas está sujeito ao recurso de apelação, nos termos do art. 593, inciso II, do Código de Processo Penal.” (STJ – RMS 33.274/SP – 5ª Turma – Rel. Min. Gilson Dipp – Dje 04.04.2011).


ID
1008847
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação às disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal, assinale a opção correta à luz da jurisprudência do STF.

Alternativas
Comentários
  • Letra C


    “HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL.  FURTO CONSUMADO OU TENTADO. CONTROVÉRSIA. ART.  155, § 4º, III, DO CP. INCIDÊNCIA. ART. 157, § 2º, DO CP.  APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CHAVE FALSA. CONCEITO.  1. O crime de roubo consuma-se com a verificação de que, cessada a  clandestinidade ou a violência, o agente tenha obtido a posse da coisa  subtraída, ainda que esta tenha sido retomada logo em seguida, em  decorrência de perseguição imediata. 2. A causa de aumento de pena  pelo concurso de pessoas no crime de roubo [art. 157, § 2º, do CP] não  se aplica ao crime de furto; há, para este, idêntica previsão legal de  aumento de pena [art. 155, § 4º, IV, do CP]. 3. O conceito de chave  falsa abrange qualquer instrumento empregado para abrir fechaduras  em geral. A chave do próprio agente, quando ilicitamente utilizada,  também qualifica o crime de furto. Ordem indeferida” (HC 95.014,  Rel. Min. Eros Grau, DJ 19.12.2008).
  • d) Segundo a jurisprudência pacífica da Suprema Corte, o instituto da continuidade delitiva deve ser reconhecido ainda que, entre as várias ações criminosas, tenha transcorrido lapso temporal superior a um ano.
    TRF-4 - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL AGEXP 2915 RS 2009.71.04.002915-0 (TRF-4)

    Data de publicação: 10/02/2010

    Ementa: PROCESSO PENAL. DESCAMINHO. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.CONTINUIDADE DELITIVA AFASTADA PELO LAPSO TEMPORAL. O lapsotemporal superior a 30 dias entre os fatos - no caso, mais de dois anos - inviabiliza o reconhecimento da continuidade delitiva nos crimes de descaminho.

  • e) Tratando-se do delito de homicídio culposo, é admissível a imputação da causa de aumento de pena por inobservância de regra técnica de profissão ainda que não fundada na descrição de fato diverso do que constitui o núcleo da ação culposa.

    AÇAO PENAL. Denúncia. Homicídio culposo. Negligência consistente em inobservância de regra técnica da profissão médica. Não percepção de sintomas visíveis de infecção, cujo diagnóstico e tratamento teriam impedido a morte da vítima.Falta conseqüente de realização de exame de antibiograma. Mera decorrência. Causa especial de aumento de pena prevista no art. 121, 4º, do CP. Imputação cumulativabaseada no mesmo fato da culpa. Inadmissibilidade. Majorante excluída da acusação. HC concedido para esse fim. Inteligência do art. 121, 3º e 4º, do CP. A imputação dacausa de aumento de pena por inobservância de regra técnica de profissão, objeto do disposto no art. 121, do Código Penal, só é admissível quando fundada na descrição de fato diverso daquele que constitui o núcleo da ação culposa. (HC n.º 95.078/RJ, Relator Ministro CEZAR PELUSO , DJ de 10/3/2009.)
  • Em sentido contrário ao colacionado acima pelo colega, decidiu recentemente o STJ em seu informativo 520:

    É possível a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 121, § 4o, do CP no caso de homicídio culposo cometido por médico e decorrente do descumprimento de regra técnica no exercício da profissão. Nessa situação, não há que se falar em bis in idem.

  • Segundo a ministra Laurita Vaz, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o homicídio culposo se caracteriza com a imprudência, negligência ou imperícia do agente, “modalidades da culpa que não se confundem com a inobservância de regra técnica da profissão, causa especial de aumento de pena que se situa no campo da culpabilidade, por conta do grau de reprovabilidade da conduta concretamente praticada” (HC 94.973).

    Especificamente sobre a imperícia, o ministro Arnaldo Esteves Lima, da Primeira Turma do STJ, ressalta que ela não pode ser confundida com a inobservância de regra técnica de profissão, “pois naquela o agente não detém conhecimentos técnicos, ao passo que nesta o agente os possui, mas deixa de empregá-los” (HC 17.530)

    No julgamento do RHC 22.557, o desembargador convocado Haroldo Rodrigues afirmou que, “embora a causa de aumento de pena referente à inobservância de regra técnica de profissão se situe no campo da culpabilidade, demonstrando que o comportamento do agente merece uma maior censurabilidade, não se pode utilizar do mesmo fato para, a um só tempo, tipificar a conduta e, ainda, fazer incidir o aumento de pena”.

    Fonte: Noticias STJ
    22/09/2013 - 08h00
    http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=111393
  • e) errada

    EMENTA: AÇÃO PENAL. Denúncia. Homicídio culposo. Negligência consistente em inobservância de regra técnica da profissão médica. Não percepção de sintomas visíveis de infecção, cujo diagnóstico e tratamento teriam impedido a morte da vítima. Falta conseqüente de realização de exame de antibiograma. Mera decorrência. Causa especial de aumento de pena prevista no art. 121, § 4º, do CP. Imputação cumulativa baseada no mesmo fato da culpa. Inadmissibilidade. Majorante excluída da acusação. HC concedido para esse fim. Inteligência do art. 121, §§ 3º e 4º, do CP. A imputação da causa de aumento de pena por inobservância de regra técnica de profissão, objeto do disposto no art. 121, § 4º, do Código Penal, só é admissível quando fundada na descrição de fato diverso daquele que constitui o núcleo da ação culposa.

    (HC 95078, Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 10/03/2009, DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-03 PP-00477 RTJ VOL-00209-03 PP-01310 LEXSTF v. 31, n. 364, 2009, p. 379-386 LEXSTF v. 31, n. 365, 2009, p. 412-420)


  • d) errada

    EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. CONTINUIDADE DELITIVA. ESPAÇO TEMPORAL SUPERIOR A TRINTA DIAS ENTRE OS DELITOS. MAJORAÇÃO DA PENA PROPORCIONALMENTE AO NÚMERO DE CRIMES. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DE CADA DELITO E DAS DATAS EM QUE TERIAM SIDO PRATICADOS, A DEMANDAR REEXAME DE FATOS E PROVAS. PRÁTICA DELITUOSA QUE PERDUROU POR OITO ANOS. INVIABILIDADE DA PRETENSÃO DE AUMENTO DA REPRIMENDA EM APENAS UM SEXTO. 1. Havendo intervalo de tempo superior a trinta dias entre os crimes não é de ser reconhecida a continuidade delitiva. Precedentes. No caso, a ausência de descrição pormenorizada de cada um dos crimes imputados ao paciente, bem assim da indicação segura das datas em que teriam sido praticados, inviabilizam a aferição dos requisitos exigidos no artigo 71 do Código Penal. 2. A jurisprudência desta corte está consolidada no sentido de que "[u]ma vez reconhecida a existência de continuidade delitiva entre os crimes praticados pelo paciente, o critério de exasperação da pena é o número de infrações cometidas" [HC n. 83.632, Relator o Ministro Joaquim Barbosa, DJ de 23.4.04]. 3. Apesar de a sentença e o acórdão do julgamento da apelação não terem indicado a quantidade de crimes, a continuidade delitiva perdurou por oito anos, o que impossibilita a exasperação da reprimenda em apenas um sexto e, daí, o reconhecimento do direito à pena alternativa ou ao sursis. Ordem denegada.

    (HC 95415, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 25/11/2008, DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-03 PP-00444 RT v. 98, n. 885, 2009, p. 513-516)


  • c) correta

    EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO. FURTO COMETIDO COM USO DE CHAVE “MIXA”. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DA EVENTUAL ATIPICIDADE DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE CHAVE FALSA: IMPROCEDÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que o conceito de chave falsa abrange a chave “mixa” e todo e qualquer instrumento ou dispositivo empregado para abertura de fechaduras. Precedentes. 2. Ordem denegada.

    (HC 106095, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 03/05/2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-094 DIVULG 18-05-2011 PUBLIC 19-05-2011)


  • a) Errada

    EMENTA: PENA. Criminal. Prisão. Fixação. Dosimetria. Tráfico de drogas. Exasperação da pena-base. Vício em drogas como conduta social negativa. Inadmissibilidade. Incompatibilidade com a nova política criminal anti-drogas. Redução de pena. HC concedido para esse fim. O fato de o réu ser viciado em drogas não constitui critério idôneo para que se lhe eleve a pena-base acima do mínimo, porquanto o vício não pode ser valorado como conduta social negativa.


    (HC 98456, Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 29/09/2009, DJe-208 DIVULG 05-11-2009 PUBLIC 06-11-2009 EMENT VOL-02381-04 PP-00967 RTJ VOL-00212- PP-00533 RT v. 99, n. 892, 2010, p. 546-550 LEXSTF v. 31, n. 371, 2009, p. 458-463)

    b) Errada

    Ementa: Habeas Corpus. Utilização de documento falso para ocultar a condição de foragido. Tipicidade. Conduta adequada ao tipo penal descrito no art. 304 do Código Penal. Precedentes. Dosimetria da pena. Concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes. Pretensão de compensação. Inviabilidade. Precedentes. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a utilização de documento falso para ocultar a condição de foragido não descaracteriza o delito de uso de documento falso (art. 304 do CP) e não se confunde com o crime de falsa identidade (art. 307 do CP), uma vez que neste não há apresentação de qualquer documento falsificado ou alterado, mas apenas a atribuição, a si mesmo ou a outrem, de falsa identidade. Igualmente sedimentado é o entendimento de que, nos termos do art. 67 do Código Penal, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, razão pela qual é inviável a compensação entre circunstâncias agravantes e atenuantes. Ordem denegada.

    (HC 108138, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 29/11/2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-236 DIVULG 13-12-2011 PUBLIC 14-12-2011)


  • GABARITO C

     

    DEL 2848

     

    Art. 121

    [...]

         Aumento de pena

            § 4o No homicídio CULPOSO, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. 

     

    Bons estudos.

  • Na letra B, não é necessário conhecer julgado algum, pois não se trata de crime de falsa identidade, já que este não envolve documento falsificado:

    Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

  • Art. 121

    [...]

        Aumento de pena

            § 4o No homicídio CULPOSOa pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissãoarte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. 

  • “O art. 71, caput, do Código Penal não delimita o intervalo de tempo necessário ao reconhecimento da continuidade delitiva. Esta Corte não admite, porém, a incidência do instituto quando as condutas criminosas foram cometidas em lapso superior a trinta dias.” (AgRg no REsp 1.747.1309/RS, j. 13/12/2018)

    A regra, no entanto, não é absoluta. O próprio STJ admite que o juiz analise as circunstâncias do caso concreto e, se o caso, reconheça a continuidade mesmo diante de intervalos maiores do que trinta dias:

    “Embora para reconhecimento da continuidade delitiva se exija o não distanciamento temporal das condutas, em regra no período não superior a trinta dias, conforme precedentes da Corte, excepcional vinculação entre as condutas permite maior elastério no tempo” (AgRg no REsp 1.345.274/SC, DJe 12/04/2018).

  • Colegas, sou da área cível, não me identifico com direito penal, e por isso um pouco confusa. Gostaria de ajuda no entendimento deste conceito:

    "A imputação da causa de aumento de pena por inobservância de regra técnica de profissão, objeto do disposto no art. 121, 4º, do Código Penal, só é admissível quando fundada na descrição de fato diverso daquele que constitui o núcleo da ação culposa.

    o que não entendo é, por que a imputação do tipo (causa do aumento de pena por inobservância de regra técnica de profissão) só é admissível quando fundada em descrição de FATO DIVERSO do que constitui núcleo da açao culposa?

    Alguém poderia me explicar isso, por favor??

    obrigada

  • Cuidado com essa letra D:

    Nos crimes contra a ordem tributária o prazo para caracterizar continuidade delitiva é alongado para 3 anos, em vez dos 30 dias tradicionais.

  • DICA

    EM LINHAS GERAIS, espera-se do candidato que ele responda às questões com a postura inerente ao cargo a que pleiteia. Pensar como Juiz, MP, DP, Policial etc não traz as respostas, mas ajuda a mensurar entre uma alternativa e outra. Na hora da prova, quando bate aquela dúvida, isso faz uma enorme diferença. Veja:

    O que o juiz deve fazer? = SER NEUTRO

    (Postura Neutra)

    ...

    O que o promotor deve fazer? = ACUSAR e SER O FISCAL DA LEI

    (Postura mais Acusatória)

    ...

    O que o defensor deve fazer? = DEFENDER e PROTEGER OS DIREITOS DO ACUSADO

    (Postura mais Garantista)

    ...----------------------------------------------------------------------------------------------------------...

    ESSA É UMA QUESTÃO DA PROVA DE JUIZ

    Parece simples, não é mesmo?

    Agora, com esse pensamento, releia a questão.

    ...

    A) O fato de o réu ser viciado em drogas constitui, por si só, critério idôneo para que se lhe eleve a pena-base acima do mínimo, em caso de condenação, porquanto o vício pode ser valorado como conduta social negativa. (POSTURA DE JUIZ ACUSADOR)

    B) Por configurar crime de falsa identidade, a utilização de documento falso para ocultar a condição de foragido descaracteriza o delito de uso de documento falso. (JUIZ DEFENSOR)

    C) O conceito de chave falsa abrange, no que se refere ao delito de furto qualificado, a chave mixa e todo e qualquer instrumento ou dispositivo empregado para abertura de fechaduras.

    D) Segundo a jurisprudência pacífica da Suprema Corte, o instituto da continuidade delitiva deve ser reconhecido ainda que, entre as várias ações criminosas, tenha transcorrido lapso temporal superior a um ano. (POSTURA DE JUIZ ACUSADOR)

    E) Tratando-se do delito de homicídio culposo, é admissível a imputação da causa de aumento de pena por inobservância de regra técnica de profissão ainda que não fundada na descrição de fato diverso do que constitui o núcleo da ação culposa. (POSTURA DE JUIZ ACUSADOR)

  • Parabéns. Siqueira!

    nos faz pensar "fora da caixinha"

    ;)

  • chave falsa= imagine aqueles filmes que o pessoal liga o carro ou abre a porta utilizando um daqueles clips que segura folhas rsrs

  • O conceito de chave falsa abrange todo o instrumento, com ou sem forma de chave, utilizado como dispositivo para abrir fechadura, incluindo mixas (Jurisprudência em tese - STJ).

  • HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. UTILIZAÇÃO DE CHAVE "MIXA". CARACTERIZAÇÃO COMO CHAVE FALSA. 1. A jurisprudência desta Corte tem pontificado que o emprego de gazuas, mixas, ou qualquer outro instrumento, ainda que sem a forma de chave, mas apto a abrir fechadura ou imprimir funcionamento em aparelhos e máquinas, a exemplo, automóveis, caracteriza a qualificadora do art. 155, § 4º, inciso III, do Código Penal. (HC 119.524/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 26/10/2010, DJe 22/11/2010)

  • PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. USO DE CHAVE MIXA. CONFIGURAÇÃO DO USO DE CHAVE FALSA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PRESENÇA DE DUAS QUALIFICADORAS. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.

    (...)

    2. No que se refere ao furto qualificado pelo emprego de chave falsa, a jurisprudência desta Corte tem se manifestado no sentido de "o conceito de chave falsa abrange todo o instrumento, com ou sem forma de chave, utilizado como dispositivo para abrir fechadura, incluindo mixas" (HC n. 101.495/MG, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 25/8/2008). Entendendo o Tribunal de origem que o crime foi cometido com o uso de chave mixa, impossível o afastamento da qualificadora.

    (...)

    (HC 200.126/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 18/05/2015)

  • PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. USO DE CHAVE MIXA. CONFIGURAÇÃO DO USO DE CHAVE FALSA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PRESENÇA DE DUAS QUALIFICADORAS. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.

    (...)

    2. No que se refere ao furto qualificado pelo emprego de chave falsa, a jurisprudência desta Corte tem se manifestado no sentido de "o conceito de chave falsa abrange todo o instrumento, com ou sem forma de chave, utilizado como dispositivo para abrir fechadura, incluindo mixas" (HC n. 101.495/MG, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 25/8/2008). Entendendo o Tribunal de origem que o crime foi cometido com o uso de chave mixa, impossível o afastamento da qualificadora.

    (...)

    (HC 200.126/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 18/05/2015)

  • "No que se refere ao furto qualificado pelo emprego de chave falsa, a jurisprudência desta Corte tem se manifestado no sentido de "o conceito de chave falsa abrange todo o instrumento, com ou sem forma de chave, utilizado como dispositivo para abrir fechadura, incluindo mixas"

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ID
1008850
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta acerca dos delitos de estelionato e receptação.

Alternativas
Comentários
  • a)  informativo 485 STJ:

    FOLHAS DE CHEQUE E OBJETO MATERIAL DO CRIME.

    A Turma, ao reconhecer a atipicidade da conduta praticada pelo paciente, concedeu a ordem para absolvê-lo do crime de receptação qualificada de folhas de cheque. Reafirmou-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o talonário de cheque não possui valor econômico intrínseco, logo não pode ser objeto material do crime de receptação. HC 154.336-DF, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 20/10/2011.

    b) informativo 546,STF


    Receptação Qualificada e Princípio da Proporcionalidade
    O art. 180, § 1º, do CP não ofende os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade (“§ 1º – Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime: Pena – reclusão, de três a oito anos, e multa.”). Com fundamento nessa orientação, a Turma indeferiu habeas corpus no qual condenados por receptação qualificada (CP, art. 180, § 1º) — por efetuarem desmanche de veículos roubados —, alegando violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, argüiam a inconstitucionalidade do mencionado dispositivo, na medida em que prevista pena mais severa para o agente que “deve saber” da origem ilícita do produto, em relação àquele que “sabe” de tal origem, conforme disposto no caput desse mesmo artigo (“Art. 180 – Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.”)

    c) § 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.

    d) Com base em conceituação do STF, o crime de estelionato previdenciário tem natureza dúplice, dual. Quando analisado do ponto de vista do terceiro que frauda, considera-se crime instantâneo de efeitos permanentes. Já com do ponto de vista do beneficiário que mês a mês recebe o benefício ilegal, trata-se de crime permanente.

    e) o STF aceita com reservas a excludente de tipicidade material (princípio da insignificância) para o crime de estelionato. Sendo incabível sua aplicação quando praticado em desfavor de entidades de direito público, tendo em vista a elevada reprovação social que tal conduta proporciona.


     

  • Discordo da alternativa "d", ou pelo menos ela está desatualizada conforme o atual posicionamento do STJ, que entende ser o estelionato previdênciário crime permanente. Observe as jurisprudências colacionadas:

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. CRIME PERMANENTE, PARA O BENEFICIÁRIO DO PAGAMENTO INDEVIDO. CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO INICIADA COM A CESSAÇÃO DA PERMANÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. A Terceira Seção do STJ, a partir do julgamento do REsp 1.206.105/RJ (Rel. Ministro GILSON DIPP), firmou entendimento no sentido de que o crime de estelionato previdenciário, quando praticado por aquele que obtém, para si, benefício indevido, tem natureza permanente, de modo que a contagem do prazo prescricional inicia-se com a supressão do recebimento do benefício indevido, e não do primeiro pagamento. II. Agravo Regimental improvido.
    (STJ - AgRg no REsp: 1330871 RJ 2012/0129246-7, Relator: Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, Data de Julgamento: 21/03/2013, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/04/2013).


    HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. TERMO INICIAL. CESSAÇÃO DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO INDEVIDO. CRIME PERMANENTE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - Este Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário/especial. Contudo, a luz dos princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. - Esta Corte Superior tem o entendimento sedimentado no sentido de que o estelionato previdenciário praticado pelo próprio beneficiário é crime permanente, tendo, como termo inicial do prazo prescricional, o dia do pagamento da última prestação indevida do benefício. Precedentes. - Desse modo, diante de informação no acórdão recorrido que o benefício encontra-se ativo, não há falar em prescrição, tendo em vista que o referido lapso temporal sequer iniciou. Habeas corpus não conhecido.
    (STJ - HC: 215037 RJ 2011/0182074-3, Relator: Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE), Data de Julgamento: 16/05/2013, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/05/2013)


    Assim como a questão não fala no posicionamento do STF, mas sim do STJ e tendo em vista a divergencia existente entre os tribunais, a mer ver , a alternativa também estaria correta.
    • d) O delito de estelionato previdenciário, segundo a pacífica jurisprudência do STJ, tem natureza de crime permanente, cujos efeitos se prolongam. 
    Em relação ao item D, a jurisprudência entende que pode ser permanente ou instantâneo com efeitos permanentes.


    Para a pessoa beneficiária do cartão que recebe mês a mês o valor indevido o crime é permanente, se renovando a todo momento. 

    Em relação a pessoa que não é beneficiária, mas influiu no crime, o crime é instantâneo, mas de efeitos permanentes. 

  • Com relação à alternativa D, de fato, o Superior Tribunal de Justiça entende que a natureza jurídica do crime de estelionato previdenciário depende da pessoa que pratica a conduta. Assim, caso se trate de terceiro fraudador, o crime é instantâneo de efeitos permanentes, todavia se for o próprio beneficiário, o crime é permanente. A proposição não estabeleceu qual o sujeito ativo do delito em análise.

     Logo, peço venia para discordar do nosso grande colega Artur Fávero, que contribui com muito brilhantismo nos comentários, não estando esta questão desatualizada.

    Para ilustração trago a ementa do julgado do STJ:

    PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1.DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA PROFERIDO PELO MESMO TRIBUNAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 13/STJ. 2. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 107, IV; 109, V; 110, § 1º; 119 E 171, TODOS DO CP. NÃO OCORRÊNCIA. CRIME DE ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO PRATICADO PELO BENEFICIÁRIO. DELITO PERMANENTE. PRESCRIÇÃO NÃO IMPLEMENTADA. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

    1. O recorrente apresentou como paradigma acórdão proferido pela mesma Câmara que julgou o acórdão ora recorrido. Dessa forma, tem-se que não ficou caracterizada a divergência jurisprudencial conforme disciplina a alínea "c" do permissivo constitucional, o qual se refere expressamente à "interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal". A propósito, confira-se o que dispõe o verbete n. 13 da Súmula desta Corte: "A divergência entre julgados do mesmo tribunal não enseja recurso especial".

    2. A natureza jurídica do crime de estelionato previdenciário depende da pessoa que pratica a conduta. Tratando-se de terceiro, o crime é instantâneo de efeitos permanentes, cuidando-se do próprio beneficiário, o crime é permanente. Portanto, não há se falar em prescrição nem em violação dos arts. 107, inciso IV; 109, inciso V;

    110 , § 1º; e 119, bem como do art. 171, todos do Código Penal.

    3. Agravo regimental improvido.

    (AgRg no REsp 1497147/SP, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 13/05/2015).


  • Como a questão é de 2012, acredito que o julgado abaixo justifique a resposta.

    ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. NATUREZA JURÍDICA. PRESCRIÇÃO.

    A Seção, por maioria, fixou o entendimento de que é crime permanente o estelionato praticado contra a Previdência Social. Portanto, inicia-se a contagem do prazo prescricional no momento em que cessa o pagamento indevido do benefício, e não quando recebida a primeira parcela da prestação previdenciária, ou seja, a conduta delituosa é reiterada com cada pagamento efetuado, pois gera nova lesão à Previdência. Assim, não é necessário que o meio fraudulento empregado seja renovado a cada mês para verificar a permanência do delito. Ademais, nos crimes instantâneos de efeitos permanentes, o agente não possui o poder de cessar os efeitos da sua conduta; já nos crimes permanentes, pode interromper a fraude a qualquer momento. Precedentes citados dos STF: RHC 105.761-PA, DJe 1º/2/2011, e HC 102.774-RS, DJe 7/2/2011; do STJ: HC 139.737-ES, DJe 6/12/2010. REsp 1.206.105-RJ, Rel. Min. Gilson Dipp, julgado em 27/6/2012.

  • Só uma atualização jurisprudencial quanto à receptação de TALONÁRIO DE CHEQUES

    "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. JUSTIÇA ESTADUAL.
    RECEPTAÇÃO. TALONÁRIO DE CHEQUES. VALOR ECONÔMICO. EXISTÊNCIA.
    POSTERIOR UTILIZAÇÃO FRAUDULENTA. VULNERABILIDADE DA VÍTIMA.
    PREJUÍZO AO TITULAR DO TALONÁRIO E BANCO DE NATUREZA PRIVADA.
    COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
    1. É de reconhecer-se potencialidade lesiva a um talonário de cheques, dado seu inegável valor econômico, aferível pela provável utilização das cártulas como meio fraudulento para a obtenção de vantagem ilícita por parte de seus detentores.
    2. A seu turno, consoante escólio de Magalhães Noronha, citado no bojo do voto condutor do Recurso Extraordinário n. 100.103/PR, DJ de 25.5.1984, da lavra do Ministro Francisco Rezek: 'Uma coisa pode não ter valor para os outros, mas poderá tê-lo para o dono'. É que, na sua consideração, há um lado psicológico que não deve ser desprezado. O valor é dado, principalmente, pelo espírito humano, e não pela natureza do objeto. Não compreendemos bem como se possa dizer não ter valor a coisa só porque no mercado não é suscetível de troca.' 3. A competência para processar e julgar o feito seria da Justiça Federal se o bem fosse "explorado diretamente pela empresa pública - na forma de agência própria" (CC 122.596/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, 3S, DJe 22.8.2012). Isso porque, nos termos desse julgado, acerca da competência nos delitos praticados em detrimento da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT, "a fixação da competência depende da natureza econômica do serviço prestado." 4. Na hipótese dos autos, não obstante a vítima direta do roubo haja sido o carteiro dos Correios - no desempenho de suas atribuições - eventual prejuízo decorrente da utilização fraudulenta dos cheques seria do particular, titular do talonário, e por consectário lógico, do banco emitente, à época Banco Bradesco, pessoa jurídica de direito privado.
    5. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal de São Paulo-SP, ora suscitante."
    (CC 112.108/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Rel. p/ Acórdão Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/02/2014, DJe 15/09/2014)
     

  • A diferença entre o furto privilegiado e o estelionato privilegiado consiste no fato de que, no primeiro, leva-se em conta o pequeno valor da coisa subtraída, enquanto, no segundo, considera-se o pequeno prejuízo suportado pela vítima.

  • o STJ firmou a tese de que o talonário de cheques tem valor econômico, razão por que pode ser objeto de receptação. Ao meu ver, a questão encontra-se desatualizada, contudo, dá-se para adiquirir bastante conhecimento através dela!

  • Talonário de cheques pode ser objeto material do crime de receptação, dada a existência de valor econômico do bem e a possibilidade de posterior utilização fraudulenta para obtenção de vantagem ilícita.

    É um tanto controversa na doutrina a possibilidade de o talonário de cheques ser objeto do crime de furto. Isso ocorre porque há quem defenda a inexistência de valor econômico no talonário de cheques. E, como o objeto material do furto deve ser coisa alheia móvel economicamente apreciável, dizem que nessa situação o fato é atípico.

    A orientação que prevalece, todavia, é de que o talão de cheques tem valor econômico intrínseco em virtude da ampla possibilidade de fraudes que podem ser cometidas por quem o possua indevidamente.

    Se a conclusão é de que o talão de cheques tem valor econômico, e pode ser objeto de furto, nada impede que também seja receptado:

    “Por fim, e ainda que superado tal óbice de ordem processual, cumpre ter presente que o pleito atinente à absolvição do crime de receptação não merece acolhimento, pois, “É de reconhecer-se potencialidade lesiva a um talonário de cheques, dado seu inegável valor econômico, aferível pela provável utilização das cártulas como meio fraudulento para a obtenção de vantagem ilícita por parte de seus detentores” (AREsp 1.040.873/MG, DJe 08/05/2017).

  • Alguma alma gentil poderia dar dica de como pesquisar jurisprudência do STF para concursos?

    Não sou da área do Direito e também não estou mais na faculdade para poder perguntar no departamento daquele curso.

    Grato a quem dispuser o seu precioso tempo com quaisquer dicas.

    Obs.: estudo para a PRF.

  • https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/

    Talis B.

  • FOLHAS DE CHEQUE E MUDANÇA DE POSIÇÂO

    1ª Posição - A jurisprudência, contudo, se posiciona no sentido de que a subtração de folhas de cheques em branco não caracteriza crime de furto, diante da insignificância do valor econômico (Posição do STF).

     

    2ª Posição- Não se desconhece que a partir do julgamento do REsp 150.908/SP este Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que folhas de cheque e cartões bancários não podem ser objeto material dos crimes de receptação e furto, uma vez que desprovidas de valor econômico,  indispensável  para  a  caracterização dos delitos patrimoniais. Contudo, ao examinar o CC 112.108/SP, a 3ª Seção desta Corte Superior de Justiça modificou tal posição, consignando que o talonário de cheque possui valor econômico, aferível pela provável utilização das cártulas para obtenção de vantagem ilícita por parte de seus detentores. (AgRg no HC 410154 / RS, Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, Dje 11/10/2017)


  • Em relação ao item D, a jurisprudência entende que pode ser permanente ou instantâneo com efeitos permanentes.

    Para a pessoa beneficiária do cartão que recebe mês a mês o valor indevido o crime é permanente, se renovando a todo momento. 

  • Pedro foi dado como incurso nas penas dos artigos 180 e 171, combinados com o artigo 71, do CP, porque, depois de adquirir, de forma ilícita, um talão de cheques em nome da correntista Giselda, que havia sido furtado, utilizou-o para comprar produtos em uma panificadora, no valor de R$ 165,00.

    Questão da cespe relacionando receptação com talão de cheque... Mas talvez seja antiga e não considerada mais útil


ID
1008853
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação a tentativa e a circunstâncias agravantes, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que a alternativa E tb esteja correta. Alguém poderia explicar melhor? 

  • JUSTIFICATIVA CESPE: "Há mais de uma opção correta. Além da apontada como gabarito, a opção que afirma que tratando-se de delitos da competência do tribunal do júri, a resposta positiva dos jurados ao quesito referente à tentativa de homicídio implica recusa ao quesito da desistência espontânea também encontra respaldo jurisprudencial no STJ. Por essa razão, opta-se por sua anulação"

  • A Alternativa "E" também está correta.

    "O ciúme não deve ser enquadrado como motivo fútil. Esse sentimento, que destrói o equilíbrio do ser humano e arruína sua vida não pode ser considerado insignificante ou desprezível." (MASSON, Cleber. Código Penal Comentado. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014. p. 318). 

    "(...) apesar de ser matéria controvertida na doutrina e na jurisprudência, prevalece o entendimento de que o ciúme não configura motivo fútil, uma vez que a prática do delito, nessa circunstância, não possui razão irrelevante, uma vez que o agente se encontra dominado psicologicamente por um sentimento difícil de se conter e até por muitos de explicar os limites de sua extensão." (SCHMITT, Ricardo Augusto. Sentença Penal Condenatória: Teoria e Prática. 7. ed. Salvador: Juspodivm).

     

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.187.183 - PR (2010/0057878-4) RELATOR : MINISTRO ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ RECORRIDO : IRINEU KOVALSKI GABARDO ADVOGADO : PAULO GROTT FILHO DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra o seguinte acórdão do Tribunal de Justiça do Estado (fls. 266/267): RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - HOMICÍDIO ART. 121, § 2o, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA IMPOSSIBILIDADE - DÚVIDA QUANTO À OCORRÊNCIA DESTA EXCLUDENTE DE ANTIJURIDICIDADE - COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA APRECIAÇÃO DA EXCLUDENTE - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE - SUPOSTO CRIME MOTIVADO POR CIÚME, DIANTE DA DESCOBERTA DE INFIDELIDADE PRATICADA PELA ESPOSA ELEMENTO EMOCIONAL DO SER HUMANO DE FORMA EXAGERADA, MAS QUE NÃO SE REVELA TORPE - RETIRADA DA QUALIFICADORA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - A legítima defesa é causa de exclusão da ilicitude (CP, art. 25), podendo ensejar, desde que estreme de dúvida, na primeira fase do procedimento escalonado do Tribunal do Júri, a absolvição sumária do réu (art. 415, do CPP). Contudo, caso não haja nos autos irrefragáveis provas capazes de informar inequivocamente a ocorrência da referida excludente, o deslinde da causa deverá ser feito pelo Tribunal do Júri, juízo natural da causa, sob pena de violação do princípio da soberania dos veredictos. 2 - O ciúme influi de modo intenso e negativo no controle emocional de seu agente e as ações a que dá causa podem ser injustas, mas não comportam a qualificação de fúteis ou torpes.(...).Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL : REsp 1187183 PR 2010/0057878-4.

  • 48 A - Deferido com anulação Há mais de uma opção correta. Além da apontada como gabarito, a opção que afirma que tratando-se de delitos da competência do tribunal do júri, a resposta positiva dos jurados ao quesito referente à tentativa de homicídio implica recusa ao quesito da desistência espontânea também encontra respaldo jurisprudencial no STJ. Por essa razão, opta-se por sua anulação.

    CORRETAS: A, D

  • Sobre a Letra E

    STJ: https://www.mpmg.mp.br/areas-de-atuacao/2-instancia/recursos-especiais-e-extraordinarios-criminais/noticias/stj-da-provimento-a-recurso-para-restabelecimento-de-qualificadora-do-motivo-futil-na-fase-da-pronuncia.htm

    A ação decorrente de ciúme, embora seja reprovável, não pode ser compreendida como pequena, banal ou desproporcional. Assim, não se pode concluir que o ciúme - sentimento que naturalmente permeia as emoções humanas - seja considerado como fútil.

    Embora os ciúmes não caracterizem, por si só, a motivação fútil, tem-se que cabe ao Conselho de Sentença avaliar se o contexto trazido nos autos autoriza a qualificação dos ciúmes como motivo fútil.

    Acredito eu, que depende do caso em concreto, logo, não se pode afirmar.

  • Pensava que o crime de extorsão se consumava no momento em que a violência ou a grave ameaça eram exercidas ...

  • Sobre a letra B:

    A aplicação do Princípio da Insignificância ao crime de Furto no caso de inexpressividade do valor da res furtiva NÃO SE TRATA DE REGRA ABSOLUTA.

    Nesse sentido, cumpre ressaltar que, conforme dispõe a própria jurisprudência, existem fatores capazes de ensejar a inaplicabilidade do referido princípio mesmo em sendo o caso de subtração de coisa de pequeno valor.

    Abaixo, deixo como exemplo algumas teses jurisprudenciais sobre o tema:

    "O princípio da insignificância deve ser afastado nos casos em que o réu faz do crime o seu meio de vida, ainda que a coisa furtada seja de pequeno valor";

    "Não tem pertinência o princípio da insignificância em crime de furto qualificado cometido mediante rompimento de obstáculo"


ID
1008856
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do arrependimento eficaz e do arrependimento posterior.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Alternativa B 
    Deferido com anulação: Justificativa da banca:
    Não há opção correta, uma vez que a opção considerada como gabarito tratou de situações decorrentes de arrependimento posterior e não de arrependimento eficaz, como nela está afirmado. Por essa razão, opta-se por sua anulação.
  • Letra B: a alternativa é cópia de parágrafo da ementa do hc 197012/RJ, que no entanto, parece estar equivocada. No seguinte sentido o voto:

    "Por fim, o arrependimento eficaz é instituto a ser aplicado na terceira fase de aplicação da pena, como causa de diminuição de pena prevista na Parte Geral do Código Penal, conforme se denota do seu art. 16: 

    Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços 

    Logo, não pode ser utilizado como fundamento para a rejeição da denúncia por ausência de justa causa, pois não conduz à atipicidade da conduta por ausência de dolo. 

    Desse modo, deve ser mantido o entendimento firmado na instância ordinária por inexistir constrangimento ilegal apto a fundamentar a concessão da ordem. 

    Ante o exposto, denego a ordem. 

    É o voto"

    O acórdão faz referência ao artigo 16 que, no entanto, não trata do arrependimento eficaz e sim do arrependimento posterior!!

  • 49 B - Deferido com anulação Não há opção correta, uma vez que a opção considerada como gabarito tratou de situações decorrentes de arrependimento posterior e não de arrependimento eficaz, como nela está afirmado. Por essa razão, opta-se por sua anulação. 


ID
1008859
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere ao delito de lesões corporais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C



    Art. 129, CP- Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
    Pena – detenção, de três meses a um ano.
    (…)

    §8º Aplica-se à lesão culposa o disposto no § 5º do art. 121.


    Art. 121, 
    §5º Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deirar de aplicar a pena, e as consequências da infração antigirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. 


    PERDÃO JUDICIAL


    Trata-se de hipótese de extinção da punibilidade (CP, art. 107, IX) aplicável nos casos em que o sujeito produz culposamente a morte de alguém(ou lesão corporal culposa), mas as consequências desse crime lhe são tão graves que a punição desponta como desnecessária. A gravidade e a extensão das consequências da infração devem ser analisadas na situação concreta, levando em conta as condições pessoais do agente e da vítima. Podem atingir o próprio autor da conduta culposa, seus familiares ou ainda pessoas que lhe são próximas e queridas. Será concedido na sentença (declaratória da extinção da punibilidade - Súmula 18 do STJ- não subsistem quaisquer efeitos condenatórios). Cuida-se de direito subjetivo do réu. Não precisa ser aceito para surtir efeitos (ato unilateral). Não existindo provas da autoria e/ou da materialidade do fato, o réu há de ser absolvido.





    FONTE: CP Comentado - Cléber Masson
  • Letra D.


    - LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE - § 1º. Se resulta:

    I – incapacidade  para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
    II – perigo de vida;
    III – debilidade permanente de membro, sentido ou função;
    IV – aceleração de parto: Pena – reclusão de dois a oito anos.
  • A alternativa "a" trata-se de forma qualificada do crime de lesão corporal, e não agravante, como enfatiza a questão.
  • a) Constitui circunstância agravante o fato de o delito ser praticado contra cônjuge ou companheiro, ou, ainda, de prevalecer-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade.
    ERRADO
    Trata-se do §9º do art. 129 -- Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:
    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos

    A questão está incorreta, porque este parágrafo é qualificadora do delito, prevendo inclusive pena própria (e não simples agravante).

    ___________________________________________________________________________
    b) Se do delito em questão resultar perigo de vida e caso se constate ter sido incompleto o primeiro exame pericial, realizar-se-á, necessariamente, exame complementar por determinação da autoridade judiciária.
    ERRADO
    HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. PERIGO DE VIDA.LAUDO PERICIAL. DESNECESSIDADE DE EXAME COMPLEMENTAR. ART. 168 DOCPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1. De acordo com o previsto no art. 168 do CPP: "Em casos de lesõescorporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto,proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridadepolicial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do MinistérioPúblico, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor". 2. Contudo, "Esta Corte tem afirmado ser desnecessário o laudocomplementar do art. 168, § 2o. do CPP quando se cuidar da hipótesedo inciso IIdo § 1o. do artigo 129 do CPB (perigo de vida)" (HC110.197/ES). Precedentes. 3.  (omissis)
    (STJ - HC: 183446 MG 2010/0158375-0, Relator: Ministro JORGE MUSSI, Data de Julgamento: 27/09/2011, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/10/2011)

    _________________________________________________________________________
    c) Na hipótese de lesão corporal culposa, o juiz poderá deixar de aplicar a pena se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
    CERTO
    Conforme dispõe art.  129 §8º CP.   
    § 8º - Aplica-se à lesão culposa o disposto no § 5º do art. 121.

    ART. 121, § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
  • COMPLEMENTANDO..

    ________________________________________________________________________________________
    d) A lesão corporal será considerada de natureza gravíssima se do fato resultar incapacidade da vítima, por mais de trinta dias, para as suas ocupações habituais.
    ERRADO
    Trata-se do art. 129, §1º, I, CP:
    Lesão corporal de natureza grave
    Art. 129, § 1º Se resulta:
    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    _________________________________________________________________________________________
    e) Para o referido delito, é irrelevante o fato de o agente cometer o crime impelido por motivo de considerável valor social ou moral.
    ERRADO
    Não é irrelevante, pois o delito passa a ter uma causa de diminuição de pena, confome art. 129 §4º CP.
    Diminuição de pena
    Art. 129, § 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
  • Alguém notou que ele trocou "relevante" por "considerável" na letra "e". Acho que tem muita diferença entre essas palavras para serem consideradas sinônimos. A causa de diminuição é em relação a motivos de relevante valor social e moral e não de motivos de considerável valor social e moral. 
    Essa redação não ficou boa.
  • c) Na hipótese de lesão corporal culposa, o juiz poderá deixar de aplicar a pena se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

  • GABARITO LETRA: ´´C``


    A) ERRADO: Trata-se de circunstância qualificadora e não agravante, conforme Art. 129, &9 do Código Penal.


    B) ERRADO: Entendo que o erro está na expressão ´´necessariamente``.


    C) CORRETO: Assim como no homicídio culposo, na lesão corporal culposa o juiz pode deixar de aplicar a pena se as circunstâncias da infração atingirem o agente de forma tão grave que se torne desnecessária a pena. Ocorrendo o ´´perdão judicial``, hipótese de extinção de punibilidade.


    D) ERRADO: Incapacidade para funções habituais por mais de 30 DIAS, será lesão de natureza grave (Art. 129, &1, I) e não gravíssima.


    E) ERRADO: Se o agente comete o crime compelido de relevante valor social ou moral, ou sob domínio de violência emoção após injusta provocação da vítima o juiz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/6. Configurando hipótese de lesão privilegiada.


    OBS: A lesão privilegiada é um direito subjetivo do acusado, logo se este cumpre as condições deve o juiz aplicar a redução de pena. Tratando-se de um poder-dever do juiz. Mesmo raciocínio aplicado ao homicídio privilegiado.


    Abraço. 

  • Gabarito C: Na hipótese de lesão corporal culposa, o juiz poderá deixar de aplicar a pena se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

     

  • Código Penal:

        Lesão corporal

           Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           Lesão corporal de natureza grave

           § 1º Se resulta:

           I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

           II - perigo de vida;

           III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

           IV - aceleração de parto:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos.

           § 2° Se resulta:

           I - Incapacidade permanente para o trabalho;

           II - enfermidade incuravel;

           III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

           IV - deformidade permanente;

           V - aborto:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos.

           Lesão corporal seguida de morte

           § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:

           Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

           Diminuição de pena

           § 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

           Substituição da pena

           § 5° O juiz, não sendo graves as lesões, pode ainda substituir a pena de detenção pela de multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis:

           I - se ocorre qualquer das hipóteses do parágrafo anterior;

           II - se as lesões são recíprocas.

           Lesão corporal culposa

           § 6° Se a lesão é culposa:

           Pena - detenção, de dois meses a um ano.

  • Constitui circunstância agravante o fato de o delito ser praticado contra cônjuge ou companheiro, ou, ainda, de prevalecer-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade.

    ERRADO

    Trata-se do §9º do art. 129 -- Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos

    A questão está incorreta, porque este parágrafo é qualificadora da lesão leve. Além disso, seria majorante na lesão grave e gravíssima.

  • Art. 129  §8 !

  • GAb C

    O erro da A é tratá-lo como qualificadora, sendo que o mesmo tipo penal é chamado tb pela doutrina como Lesão corporal qualificada (art 121, § 9)

  • a) Incorreta - é qualificadora e não agravante.

    Em se tratando de lesão corporal leve, será aplicado o §9°.

     Violência Doméstica    

     § 9 Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: 

     Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.

    Em casos de LC grave, gravíssima ou seguida de morte, aplica-se a causa de aumento do §10°:

    § 10. Nos casos previstos nos §§ 1 a 3 deste artigo, se as circunstâncias são as indicadas no § 9 deste artigo, aumenta-se a pena em 1/3 (um terço). 

    b) Incorreta

    HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. PERIGO DE VIDA.LAUDO PERICIAL. DESNECESSIDADE DE EXAME COMPLEMENTAR. ART. 168 DOCPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.

    1. De acordo com o previsto no art. 168 do CPP: "Em casos de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor". 2. Contudo, "Esta Corte tem afirmado ser desnecessário o laudo complementar do art. 168, § 2o. do CPP quando se cuidar da hipótese do inciso IIdo § 1o. do artigo 129 do CPB (perigo de vida)" (HC110.197/ES).

    (STJ - HC: 183446 MG 2010/0158375-0, Relator: Ministro JORGE MUSSI, Data de Julgamento: 27/09/2011, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/10/2011)

    c) CORRETA - aplica-se o perdão judicial à lesão corporal culposa, conforme prevê o §8º do art. 129, CP.

    § 8º - Aplica-se à lesão culposa o disposto no § 5º do art. 121.

    d) Incorreta - LC grave.

    e) Incorreta - não é irrelevante, trata-se de causa de diminuição de pena.

      Diminuição de pena

     § 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

  • A) Violência doméstica é uma qualificadora

    ---------------------------------------------------------

    B) CPP, art. 167 - não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    --------------------------------------------------------

    C) CORRETA

    ---------------------------------------------------------

    D) Trata-se de lesão corporal grave - art.129, §1º, CP reclusão de 1 a 5 anos

    ---------------------------------------------------------

    E) Se a lesão corporal for grave ou gravíssima o fato de o agente cometer o crime por relevante valor social ou moral o juiz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3

    Se for o caso de lesão corporal leve ou culposa se o crime ocorre por motivo de relevante valor social ou moral o juiz pode substituir a pena de detenção pela de multa.

  • Resumão sobre lesões corporais:

    #Lesões:

    -Lesão Leve: quando não for grave ou gravíssima

    -Lesão Grave:

       -P: perigo de vida

       -I: incapacidade para atividades habituais por mais de 30 dias

       -D: debilidade permanente de membro sentido ou função

       -A: aceleração do parto

    -Lesão Gravíssima:

       -P: perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

       -E: enfermidade incurável;

       -I: Incapacidade permanente para o trabalho;

       -D: deformidade permanente;

       -A: aborto

    #Qualificadora:

       -Lesão corporal seguida de morte - crime preterdoloso (dolo no antecedente e culpa no consequente)(não é considerado crime contra a vida)

       -violência doméstica - violência contra CADI (cônjuge, ascendente, descendente, irmão)

             Obs: se dentro da violência doméstica houver lesão grave, gravíssima ou morte aumentará a pena do crime já qualificado (art. 129 § 10º)

    #Culposa:

       Não importa a gradação da lesão (leve, grave ou gravíssima), se foi sem querer será culposa e a pena é de 2 meses a 1 ano.

    #Diminuição da pena: (mesmos casos do homicídio)

       -motivo de relevante valor social ou moral

       -sob violenta emoção

       -injusta provocação da vítima

    #Perdão Judicial: o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

    #Substituição da pena: requisitos:

       -lesões leves

       -se for um dos casos de diminuição de pena

       -se as lesões forem recíprocas

    #Aumento de pena:

       -Lesão Culposa:

          -inobservância de regra técnica

          -deixa de prestar socorro

          -não procura diminuir as consequências

          -foge para evitar prisão

       -Lesão Dolosa:

          -vítima meno de 14 ou maior de 60

          -cometido por milícia

    #Ação Penal:

       -Pública Incodicionada - regra geral

       -Pública Condicionada:

          -Lesão leve

          -lesão culposa

             Obs: se houver violência doméstica será sempre Ação Penal Pública Incondicionada

  • Minha contribuição.

    CP

    Lesão corporal

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 8º - Aplica-se à lesão culposa o disposto no § 5º do art. 121.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 121. Matar alguém:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

    Abraço!!!

  • Só dando ênfase na letra B: o laudo complementar pode ser pela autoridade policial ou judiciária. Segundo jurisprudência mencionada pelo colega Artur Favero, Para a ocorrência perigo de vida não é necessário laudo complementar

  • LESÃO CORPORAL

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    (...)

    Resumindo:

    na lesão corporal há 5 qualificadoras:

    • Lesão corporal grave;
    • gravíssima;
    • seguida de morte;
    • violência doméstica;
    • contra a mulher por razões do sexo feminino.

    2 diminuições de pena

    • Impelido por motivo de relevante valor social ou moral
    • ou sob o domínio de violenta emoção (...);

    5 aumentos de pena na lesão corporal dolosa

    • Contra menor de 14
    • e maior de 60;
    • por milícia privada
    • ou grupo de extermínio;
    • contra autoridade ou agente do artigo 142 e 144 da CF ou parente consanguíneo até 3° grau em razão da sua função.

    4 aumentos de pena na lesão corporal culposa

    • se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício;
    • ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima;
    • não procura diminuir as consequências do seu ato;
    • ou foge para evitar prisão em flagrante.
  • B) Perigo de vida - possibilidade grave, concreta e imediata de a vítima morrer em consequência das lesões sofridas. Trata-se de perigo concreto, comprovado por perícia médica, que poderá ser substituída por prova testemunhal quando os depoimentos emanarem de especialistas. (Masson, CP comentado, 6ª ed., p. 583).

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ID
1008862
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca das medidas de segurança, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Dados Gerais

    Processo: HC 110724 DF 2008/0153101-0
    Relator(a): Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
    Julgamento: 18/02/2010
    Órgão Julgador: T5 - QUINTA TURMA
    Publicação: DJe 22/03/2010

    Ementa

    HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO COM REDUÇÃO DA PENA PELA METADE DECORRENTE DA SEMI-IMPUTABILIDADE. PENA: 6 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. ANÁLISE DA PROPORCIONALIDADE DA REDUÇÃO DA PENA E DA POSSIBILIDADE/NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO OU TRATAMENTO AMBULATORIAL. IMPROPRIEDADE DO MANDAMUS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. REGIME FECHADO EM FACE DA NATUREZA HEDIONDA DO CRIME. FATO ANTERIOR À LEI 11.464/07. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE CONCEDIDA, APENAS E TÃO-SOMENTE PARA FIXAR O REGIME SEMIABERTO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA.

    1. A análise do quantum de pena a ser reduzida em razão da semi-imputabilidade do acusado demanda exacerbada dilação probatória, incompatível com o mandamus.

    2. A semi-imputabilidade não implica na imposição obrigatória de medida de segurança, uma vez que vigora atualmente o sistema vicariante, em que o Juiz aplica ou a pena ou a medida de segurança. A conveniência da substituição da pena corporal pela internação ou tratamento ambulatorial também refoge ao âmbito do HC, pois a questão igualmente demanda ampla dilação probatória, devendo ser deixada à prudência do Julgador singular da causa.

    3. In casu, a redução da pena pela metade mostra-se adequada, porquanto o paciente foi diagnosticado com retardo mental leve; por isso, apesar de sua semi-imputabilidade, restou provado que possuía pleno discernimento acerca da ilicitude de sua conduta, mostrando certo grau de culpabilidade que justifica a sanção imposta.

    4. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, diante da declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal do § 1º do art.  da Lei8.072/90, para os crimes hediondos, cometidos antes da publicação da Lei11.464/07, o regime inicial fechado não é obrigatório, devendo, dessa forma, se observar para a fixação do regime de cumprimento de pena o art. 33, c.c. o art.59, ambos do Código Penal. É exatamente esta a hipótese vertente nos autos, pois o crime pelo qual o paciente restou condenado, segundo a denúncia, fora praticado no ano de 2001. 5. Diante da primariedade e das circunstâncias judiciais favoráveis reconhecidas na sentença condenatória, a fixação pelo Tribunal a quo de regime mais gravoso para o início do cumprimento da reprimenda revelou-se imprópria. 6. HC parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente concedida a ordem, apenas e tão-somente para impor o regime inicial semiaberto para o início do cumprimento da pena, em que pese o parecer ministerial pela denegação da ordem.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • COMPLEMENTANDO:

    Art. 98 - Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º.

    CORRETA A LETRA A


  • PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PACIENTE INIMPUTÁVEL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA. IMPOSIÇAO DE MEDIDA DE SEGURANÇA. INTERNAÇAO HÁ MAIS DE 40 ANOS. PRESCRIÇAO DA PRETENSAO EXECUTÓRIA. NAO-OCORRÊNCIA. TEMPO DE CUMPRIMENTO DA MEDIDA REGULADO PELO MÁXIMO DA PENA ABSTRATAMENTE COMINADA AO DELITO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. "A medida de segurança se insere no gênero sanção penal, do qual figura como espécie, ao lado da pena. Por tal razão, o Código Penal não necessita dispor especificamente sobre a prescrição no caso de aplicação exclusiva de medida de segurança ao acusado inimputável, aplicando-se, assim, nestes casos, a regra inserta no art. 109, do Código Penal"(HC 41.744/SP). 2. Somente haverá prescrição da pretensão executória se, entre o trânsito em julgado (para a acusação) da sentença absolutória imprópria e o início de cumprimento da medida de segurança, transcorrer prazo superior ao tempo previsto no art. 109 do CP considerada a pena máxima cominada ao crime praticado. 3. O tempo de cumprimento da medida de segurança não poderá superar a data do reconhecimento do fim da periculosidade do agente, bem como, independentemente da cessação da periculosidade, não poderá ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao crime praticado nem poderá ser superior a 30 anos. Precedente do STJ. 5. Recurso parcialmente provido para reconhecer a não-ocorrência da prescrição da pretensão executória, declarando-se, porém, o término do cumprimento da medida de segurança. " (REsp 1.103.071/RS, 5.ª Turma, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe de 29/03/2010.)
  • b - 

    STJ - HABEAS CORPUS HC 33909 RJ 2004/0023145-2 (STJ)

    Data de publicação: 04/08/2008

    Ementa: HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. MEDIDA DE SEGURANÇA. CESSAÇÃO DA PERICULOSIDADE. QUADRO DE SAÚDE DEBILITADO. ABANDONO FAMILIAR. IMPOSSIBILIDADE DO PACIENTE SE PROVER. ORDEM CONCEDIDA. 1. É firme a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a cessação da periculosidade, atestado por laudo médico, enseja a imediata desinternação do paciente do estabelecimentopsiquiátrico. 2. Evidenciando-se que o paciente se encontra com mais de 64 anos, saúde debilitada e desprovido de qualquer apoio familiar, e que não teria, além, as mínimas condições de prover-se sozinho, é de ser deferida a liberação condicional a que alude o artigo 97 , parágrafo 3º , do Código Penal , somente após obtida a assistência social e médica de que depende. 3. Ordem concedida

  • Acredito que a letra B também está correta.


    STJ - HABEAS CORPUS HC 121062 SP 2008/0254437-1 (STJ)

    Data de publicação: 17/12/2010


    Ementa: HABEAS CORPUS. PENAL. INIMPUTÁVEL. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO. PRORROGAÇÃO. CESSAÇÃO DAPERICULOSIDADE. PARECER FAVORÁVEL. PEDIDO DE DESINTERNAÇÃO CONDICIONAL. INDEFERIMENTO. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PRECEDENTES. 1. A teor do art. 97 , § 1.º , do Código Penal , a medida de segurança, na modalidade de internação ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado até que cesse a periculosidade do agente. 2. Na hipótese, as decisões impugnadas ressaltaram que a cessação da periculosidade do ora Paciente ? portador de esquizofrenia paranóide ? está condicionada à manutenção da terapêutica adequada, isto é, com acompanhamento médico contínuo, administração de medicamentos e prática de atividades dirigidas, tendo os peritos sugerido, ainda, a continuidade do tratamento em hospital psiquiátrico comum. O laudo ressaltou, também, que o Paciente não conta com respaldo familiar, é "pessoa sugestionável, com nível intelectual limítrofe e seu senso ético está fragilizado". 3. Não se constata, portanto, o apontado constrangimento ilegal, na medida em que o Juízo das Execuções, ao examinar de forma detida e minuciosa o laudo pericial, juntamente com as demais provas colhidas nos autos, entendeu, de forma fundamentada, pela necessidade de prorrogação da internação do Paciente, por não restar evidenciada a cessação de sua periculosidade. 4. Consoante o disposto no art. 182 do Código de Processo Penal , o laudo pericial não vincula o magistrado, que poderá aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte, desde que o faça em decisão validamente motivada, o que restou observado no caso em apreço. 5. Ordem denegada.

  • E - CORRETA.

    “EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RÉU SEMI-IMPUTÁVEL. EXAME DE SANIDADE MENTAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA DE SEGURANÇA. DECISÃO ULTRA PETITA E REFORMATIO IN PEJUS: INOCORRÊNCIA. CPP, ART. 149. SÚMULA 525-STF.
    I. - Se o juiz tiver dúvida razoável sobre a integridade mental do acusado, poderá, de ofício, submetê-lo a exame médico-legal. CPP, art. 149.
    II. - Não constitui reformatio in pejus o fato de o juiz substituir a pena privativa de liberdade por medida de segurança, com base em laudo psiquiátrico que considerou o acusado semi-imputável. CP, art. 98.

    III. - Como a lei não estabelece o momento processual para a realização do exame médico legal de que trata o art. 149 do CPP, deverá ele ser realizado com o surgimento de dúvida razoável sobre a integridade mental do acusado. Precedente do STF.
    IV. - Com a reforma penal de 1984, a medida de segurança passou a ser aplicada apenas aos inimputáveis e aos semi-inimputáveis (CP, arts. 97 e 98). A Súmula 525-STF, editada antes da reforma penal, subsiste apenas para vedar a reformatio in pejus no caso específico da medida de segurança. Precedente do STF. - HC indeferido”

  • O Corujinha, ABRE OS OLHIOS...

    vOCÊ COLOCOU : "Não constitui reformatio in pejus o fato de o juiz substituir a pena privativa de liberdade por medida de segurança, com base em laudo psiquiátrico que considerou o acusado semi-imputável. CP, art. 98. ".

    A alternativa diz que CONTITUI e você diz que a assertiva está CERTA????? Aqui temos de cuidar com o que colocamos, pois podemos colocar dúvida naqueles que não estão seguros em relação à matéria.

    Se liga pessoal!!!!!!

  • A) - ART. 98 CP 

  • diante da falta de comentários sobre cada alternativa (que é o melhor a se fazer) resolvi comentar cada um: a) Correto, o sistema vicariante é aplicado no código penal, ou seja não pode ser aplicada medida de segurança e pena (multa, privativa de liberdade...) ao mesmo tempo, a imposição de medida de segurança ao semi imputável é discricionário do juiz vide art. 98 CP; b) está errada por conta que se for cessada a periculosidade do agente por perícia médica não é mais necessário a demonstração em juízo, sendo que o cumprimento detrai (detração) do tempo cumprido no referido local (hospital, ambulatorial, etc.) vide art. 42 CP; c) A medida de segurança não pode ser aplicada em presídio, ainda que por falta de vagas nos outros locais; d) é sanção penal; e) o que está errada é o reformatio in pejus, pois o cumprimento da medida de segurança de acordo com a pena cominada é um direito do preso e não uma penalidade.

  • c) Não configura constrangimento ilegal o recolhimento em presídio comum, pelo prazo superior a um ano, de sentenciado submetido a medida de segurança que consista em internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, caso seja comprovada a falta de vagas nesse tipo de estabelecimento.

    ERRADA. Informativo 537 STJ: É ilegal a manutenção da prisão de acusado que vem a receber medida de segurança de internação ao final do processo, ainda que se alegue ausência de vagas em estabelecimentos hospitalares adequados à realização do tratamento.

    STJ. 6ª Turma. RHC 38.499-SP, Rel. Min. Maria Thereza De Assis Moura, julgado em 11/3/2014.

  • Sobre a letra A:


    Sistema do DUPLO BINÁRIO - aplicação de pena E de medida de segurança

    Sistema unitário ou VICARIANTE - aplicação de pena OU de medida de segurança

  • Sobre a letra E:

    Súmula 525-STF: A medida de segurança não será aplicada em segunda instância, quando só o réu tenha recorrido.

    Comentários do Dizer o Direito (buscador):

    A maioria da doutrina e da jurisprudência afirmava que a Súmula 525 não mais subsistiria porque “foi editada quando vigia o sistema duplo binário, isto é, quando havia possibilidade de aplicação simultânea de pena privativa de liberdade e de medida de segurança. A reforma penal de 1984, autoriza a substituição da pena privativa de liberdade por medida de segurança ao condenado semi-imputável que necessitar de especial tratamento curativo, aplicando-se o mesmo regramento da medida de segurança para inimputáveis (art. 97 e 98).” (STJ HC 187.051/SP, Rel. julgado em 06/10/2011).

    Ocorre que, em julgado de 2012, a 2ª Turma do STF aplicou a referida Súmula e afirmou que, se o réu foi condenado a uma pena e somente a defesa recorreu, o Tribunal não poderá aplicar medida de segurança sem que isso tenha sido pedido, por representar reformatio in pejus. Veja: “(...) Determinação de exame de sanidade mental, determinada de ofício em recurso exclusivo do réu, que a não requereu. Inadmissibilidade. Coisa julgada sobre aplicação da pena. Decisão, ademais, viciada por disposição ultra petita e reformatio in peius. HC concedido. Aplicação da súmula 525 do Supremo. Votos vencidos. Não é lícito aplicar medida de segurança em grau de recurso, quando só o réu tenha recorrido sem requerê-la.” (HC 111769, julgado em 26/06/2012).

    Deve-se ter cuidado com o tema porque a decisão do STF foi por maioria e o Min. Cezar Peluso, que conduziu a tese, já se aposentou.

    O STJ continua entendendo que a súmula está superada. Nesse sentido: STJ. 5ª Turma. HC 184.940/SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 23/06/2015.

  • gabarito A

     

    D) incorreta. Senão vejamos:

     

    A medida de segurança é espécie de sanção penal que pressupõe agente não imputável. Tem finalidade essencialmente preventiva (prevenção especial), é dizer, sua missão maior é evitar que o agente (perigoso) volte a delinquir. Tem os seguintes pressupostos:

     

    (A) Prática de fato previsto como crime (leia-se, fato típico, não alcançado por causa excludente da ilicitude). No Brasil, as medidas são sempre pós-delituais, vedadas as pré-delituais.

     

    (B) Periculosidade do agente: Indica a maior ou menor inclinação para o crime.

     

    A medida de segurança pode ser de duas espécies:

     

    (A) Detentiva: Representa a internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico. Aplica-se aos crimes punidos com pena de reclusão. Atenta ao caráter excepcional da medida, a Resolução nº 113 do CNJ, no artigo 17, determina que deve ser buscada, sempre que possível, a implementação de medidas antimanicomiais.

     

    (B) Restritiva: Corresponde ao tratamento ambulatorial. Cabe, em regra, na hipótese do crime punido com detenção, salvo se o grau de periculosidade do agente indicar necessidade da internação.

     

    PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PACIENTE INIMPUTÁVEL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA. IMPOSIÇAO DE MEDIDA DE SEGURANÇA. INTERNAÇAO HÁ MAIS DE 40 ANOS. PRESCRIÇAO DA PRETENSAO EXECUTÓRIA. NAO-OCORRÊNCIA. TEMPO DE CUMPRIMENTO DA MEDIDA REGULADO PELO MÁXIMO DA PENA ABSTRATAMENTE COMINADA AO DELITO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. "A medida de segurança se insere no gênero sanção penal, do qual figura como espécie, ao lado da pena. Por tal razão, o Código Penal não necessita dispor especificamente sobre a prescrição no caso de aplicação exclusiva de medida de segurança ao acusado inimputável, aplicando-se, assim, nestes casos, a regra inserta no art. 109, do Código Penal"(HC 41.744/SP). 2. Somente haverá prescrição da pretensão executória se, entre o trânsito em julgado (para a acusação) da sentença absolutória imprópria e o início de cumprimento da medida de segurança, transcorrer prazo superior ao tempo previsto no art. 109 do CP considerada a pena máxima cominada ao crime praticado. 3. O tempo de cumprimento da medida de segurança não poderá superar a data do reconhecimento do fim da periculosidade do agente, bem como, independentemente da cessação da periculosidade, não poderá ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao crime praticado nem poderá ser superior a 30 anos. Precedente do STJ. 5. Recurso parcialmente provido para reconhecer a não-ocorrência da prescrição da pretensão executória, declarando-se, porém, o término do cumprimento da medida de segurança. " (REsp 1.103.071/RS, 5.ª Turma, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe de 29/03/2010.)

     

    fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2020/02/03/662-medida-de-seguranca-de-internacao-nao-e-obrigatoria-no-fato-apenado-com-reclusao/

  • C)

    MEDIDA DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO. CADEIA PÚBLICA.

    Foi imposta medida de segurança de internação ao paciente em razão de sua inimputabilidade decorrente de doença mental, porém, apesar disso, vem cumprindo a medida recolhido à cadeia pública. Isso posto, a Turma concedeu a ordem para que se converta a internação em tratamento ambulatorial, respeitados os ditames do art. 97, § 2º, do CP, visto que, nesse caso, há constrangimento ilegal mesmo que fundamentada a manutenção da custódia na falta de vaga no estabelecimento adequado. Precedente citado: RHC 554-SP, DJ 4/6/1990. , Rel. Min. Fernando Gonçalves, julgado em 29/10/2002.

  • Gabarito: A

    Durante muito tempo, o legislador brasileiro agasalhou o chamado sistema do duplo binário (duplo trilho ou dupla via), pelo qual o semi-imputável cumpriria inicialmente a pena privativa de liberdade e, ao seu final, se mantida a presença da periculosidade, seria submetido a uma medida de segurança!

    Com a reforma efetivada na parte geral do CPB pela Lei 7.209/1984 alterou esse entendimento, com importantes reflexos para o semi-imputável. Em relação a ele, haverá a prolação de uma sentença condenatória, podendo haver a diminuição de 1/3 a 2/3, conforme parágrafo único do artigo 26 dó Código. Todavia, se o magistrado constatar que pela periculosidade ostentada no caso concreto se revelar mais efetivo um tratamento curativo, essa pena reduzida pode perfeitamente ser substituída por uma medida de segurança, conforme indica o artigo 98 do CPB:

    Art. 98 – Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º.  

    Diante dessa alteração legislativa, afirma-se que o legislador pátrio passou a adotar expressamente o Sistema Vicariante ou Unitário, superando o sistema do duplo binário. Assim, ao semi-imputavel será aplicada a pena reduzida de 1/3 a 2/3 OU a medida de segurança, conforme seja mais adequado ao caso. Não mais é admitida a pena privativa de liberdade E medida de segurança, ainda que em sequência.

    https://blog.ebeji.com.br/o-cp-brasileiro-adota-o-sistema-vicariante-ou-duplo-binario/

    Instagram: @estudar_bora

  • O inimputável submetido à medida de segurança de internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico não poderá cumpri-la em estabelecimento prisional comum, ainda que sob a justificativa de ausência de vagas ou falta de recursos estatais.

    letra E divergencia entre STJ e STF:

    Comentários do Dizer o Direito (buscador): 

    A maioria da doutrina e da jurisprudência afirmava que a Súmula 525 não mais subsistiria porque “foi editada quando vigia o sistema duplo binário (...) (STJ HC 187.051/SP, Rel. julgado em 06/10/2011).

    em julgado de 2012, a 2ª Turma do STF aplicou a referida Súmula e afirmou que, se o réu foi condenado a uma pena e somente a defesa recorreu, o Tribunal não poderá aplicar medida de segurança sem que isso tenha sido pedido, por representar reformatio in pejus. Veja: “(...) Determinação de exame de sanidade mental, determinada de ofício em recurso exclusivo do réu, que a não requereu. Inadmissibilidade. Coisa julgada sobre aplicação da pena. Decisão, ademais, viciada por disposição ultra petita e reformatio in peius. HC concedido. Aplicação da súmula 525 do Supremo. Votos vencidos. Não é lícito aplicar medida de segurança em grau de recurso, quando só o réu tenha recorrido sem requerê-la.” (HC 111769, julgado em 26/06/2012).

    EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RÉU SEMI-IMPUTÁVEL. EXAME DE SANIDADE MENTAL.PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA DE SEGURANÇA. DECISÃO ULTRA PETITA E REFORMATIO IN PEJUS: INOCORRÊNCIA. CPP, ART. 149. SÚMULA 525-STF.

    I. - Se o juiz tiver dúvida razoável sobre a integridade mental do acusado, poderá, de ofício, submetê-lo a exame médico-legal. CPP, art. 149.

    II. - Não constitui reformatio in pejus o fato de o juiz substituir a pena privativa de liberdade por medida de segurança, com base em laudo psiquiátrico que considerou o acusado semi-imputável. CP, art. 98. 

    III. - Como a lei não estabelece o momento processual para a realização do exame médico legal de que trata o art. 149 do CPP, deverá ele ser realizado com o surgimento de dúvida razoável sobre a integridade mental do acusado. Precedente do STF.

    IV. - Com a reforma penal de 1984, a medida de segurança passou a ser aplicada apenas aos inimputáveis e aos semi-inimputáveis (CP, arts. 97 e 98). A Súmula 525-STF, editada antes da reforma penal, subsiste apenas para vedar a reformatio in pejus no caso específico da medida de segurança. Precedente do STF. - HC indeferido”

    • se entendia que só a defesa recorreu e nao requereu tal conversão, nao se pode aplicar medida de segurança, por constituir REFORMATIO IN PEJUS
    • hoje STF entende que NAO CONSTITUI REFORMATIO IN PEJUS

ID
1008865
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da extinção da punibilidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. PERDÃO JUDICIAL. EXTENSÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE. Não é possível a extensão do efeito de extinção da punibilidade pelo perdão judicial, concedido em relação a homicídio culposo que resultou na morte da mãe do autor, para outro crime, tão-somente por terem sido praticados em concurso formal (Precedente do STF). Recurso provido. (REsp 1009822/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 26/08/2008, DJe 03/11/2008)
    b) Súmula 438, STJ. É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.
    c) RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO. AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA. PEREMPÇÃO. INÉRCIA DA QUERELANTE. INOCORRÊNCIA. PRESENÇA EM AUDIÊNCIAS REALIZADAS NO JUÍZO DEPRECADO E PARA A OITIVA DE TESTEMUNHAS DE DEFESA. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. 
    1. Impossível reconhecer a extinção da punibilidade pela perempção em ação penal privada subsidiária de ação penal pública. Em que pese a inércia do Ministério Público, o crime de estupro foi praticado com violência real e grave ameaça, exercida com emprego de arma, impossibilitando qualquer reação da vítima. Inteligência do art. 29 do Código de Processo Penal e da Súmula n.º 608 do Supremo Tribunal Federal
    2. De todo modo, a perempção pode ser reconhecida apenas em casos excepcionais, quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente (art. 60, inciso II, do Código de Processo Penal), o que não ocorreu no caso.
    3. Não é obrigatória a presença do querelante ou seu procurador em audiência realizada no juízo deprecado ou para oitiva de testemunhas de defesa. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
    4. Recurso desprovido.
    (RHC 26.530/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 08/11/2011, DJe 21/11/2011)
    d) Súmula 18, STJ. A SENTENÇA CONCESSIVA DO PERDÃO JUDICIAL E DECLARATORIA DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, NÃO SUBSISTINDO QUALQUER EFEITO CONDENATORIO.

    e) A extinção da punibilidade de um dos crimes conexos não impede a agravação da pena pelo resultado da conexão do outro crime.
  • Só para facilitar o entendimento acerca do julgado trazido acima para justificar a letra "a". O caso concreto era de um acidente veicular, no qual faleceram a mãe e uma amiga da mãe do condutor. O juiz concedeu perdão judicial com relação à mãe, mas não estendeu tal benece à amiga da mãe do condutor, condenando-o à pena de detenção pelo crime de homicidio culposo. 

    Creio que assim fica mais fácil entender a assertiva.

    Abraços e bons estudos!
  • Letra A:

    PROCESSO PENAL – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – PERDÃO JUDICIAL – MORTE DO IRMÃO E AMIGO DO RÉU - CONCESSÃO – BENEFÍCIO QUE APROVEITA A TODOS. - Sendo o perdão judicial uma das causas de extinção de punibilidade (art.107, inciso IX, do C.P.), se analisado conjuntamente com o art. 51, do Código de Processo Penal ("o perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos...") , deduz-se que o benefício deve ser aplicado a todos os efeitos causados por uma única ação delitiva. O que é reforçado pela interpretação do art. 70, do Código Penal Brasileiro, ao tratar do concurso formal, que determina a unificação das penas, quando o agente, mediante uma única ação, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. - Considerando-se, ainda, que o instituto do Perdão Judicial é admitido toda vez que as conseqüências do fato afetem o respectivo autor, de forma tão grave que a aplicação da pena não teria sentido, injustificável se torna sua cisão. - Precedentes. - Ordem concedida para que seja estendido o perdão judicial em relação à vítima Rodrigo Antônio de Medeiros, amigo do paciente, declarando-se extinta a punibilidade, nos termos do art. 107, IX, do CP. (HC 21.442/SP - 5ª T STJ, j. 07/11/12)Parece que o entendimento da 5ª T do STJ mudou...

    No livro do Cleber Masson, está que a aplicabilidade do instituto é ampla (Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - 8ª ed. 2014 - pág. 924).

  • LETRA E :

    CP

    Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão. 

  • Letra D)

     

    EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL. PENAL.  APROPRIAÇÃO INDÉBITA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PERDÃO JUDICIAL CONCEDIDO. ART. 168-A, § 3º, DO CP. EXTINTA A PUNIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR 18/STJ. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
    1. Condenada a embargante à pena de 2 (dois) anos de reclusão pela prática do delito de apropriação indébita previdenciária, o magistrado deixou de lhe aplicar a sanção, com base no art. 168-A, § 3º, do CP.
    2. O legislador, em respeito ao princípio da intervenção mínima, criou no § 3º do art. 168-A do Código Penal, uma espécie de perdão judicial,  ao permitir que o juiz deixe de aplicar a reprimenda, nos casos em que o valor do débito (contribuições e acessórios) não seja superior ao mínimo exigido pela própria previdência social para o ajuizamento de execução fiscal.
    3. Dessa forma, concedido perdão judicial à ré, incide, no caso, o enunciado sumular 18 desta Corte, que assim dispõe: "A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório".
    4. Assim, não se vislumbra o interesse recursal da defesa em pugnar pelo reconhecimento da prescrição superveniente da pretensão punitiva do Estado, por já ter sido declarada  a extinção da punibilidade quanto ao delito a ela imputado.
    5. Embargos declaratórios não conhecidos.
    (EDcl no AgRg no Ag 748.381/MG, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 03/10/2006, DJ 23/10/2006, p. 350)

  • QUANTO À LETRA A QUAL DECISÃO PREVALECE?

    ESSA:DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. PERDÃO JUDICIAL. EXTENSÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE. Não é possível a extensão do efeito de extinção da punibilidade pelo perdão judicial, concedido em relação a homicídio culposo que resultou na morte da mãe do autor, para outro crime, tão-somente por terem sido praticados em concurso formal (Precedente do STF). Recurso provido. (REsp 1009822/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 26/08/2008, DJe 03/11/2008)

    OU ESSA:PROCESSO PENAL – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – PERDÃO JUDICIAL – MORTE DO IRMÃO E AMIGO DO RÉU - CONCESSÃO – BENEFÍCIO QUE APROVEITA A TODOS. - Sendo o perdão judicial uma das causas de extinção de punibilidade (art.107, inciso IX, do C.P.), se analisado conjuntamente com o art. 51, do Código de Processo Penal ("o perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos...") , deduz-se que o benefício deve ser aplicado a todos os efeitos causados por uma única ação delitiva. O que é reforçado pela interpretação do art. 70, do Código Penal Brasileiro, ao tratar do concurso formal, que determina a unificação das penas, quando o agente, mediante uma única ação, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. - Considerando-se, ainda, que o instituto do Perdão Judicial é admitido toda vez que as conseqüências do fato afetem o respectivo autor, de forma tão grave que a aplicação da pena não teria sentido, injustificável se torna sua cisão. - Precedentes. - Ordem concedida para que seja estendido o perdão judicial em relação à vítima Rodrigo Antônio de Medeiros, amigo do paciente, declarando-se extinta a punibilidade, nos termos do art. 107, IX, do CP. (HC 21.442/SP - 5ª T STJ, j. 07/11/12)

  • Decisão mais recente do STJ, na linha da impossibilidade de extensão dos efeitos do perdão judicial na hipótese de crimes cometidos em concurso formal, quando ausente comprovação do liame subjetivo entre o autor e as vítimas.

     

    Informativo 606 (STJ)

    O fato de os delitos haverem sido cometidos em concurso formal não autoriza a extensão dos efeitos do perdão judicial concedido para um dos crimes, se não restou comprovado, quanto ao outro, a existência do liame subjetivo entre o infrator e a outra vítima fatal (REsp 1.444.699/RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, j. em 01/06/2017).

  • A) Por ser complexo o comentário foi feito a parte.

    B) Súmula 438, STJ. É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.

    Ou seja: não se admite a Prescrição da Pretensão Punitiva Virtual - PPPV

    C) Conceito de perempção: é o resultado da inércia do querelante no processo penal privado, que resulta na extinção de punibilidade do querelado, ou seja, é uma punição feita ao querelante por deixar de promover o andamento processual (possui a natureza jurídica de sanção).

    No crime de estupro procede-se mediante ação penal pública incondicionada, conforme a Redação dada pela Lei 13.718/18 (art. 225, CP).

    Lembre-se que a ação penal privada subsidiária da pública somente é admissível em caso de inércia do MP para a promoção da ação penal penal em crimes de ação pública .

    Porém, a inércia do querelante em caso de ação penal subsidiária da pública, produzirá a retomada, pelo MP, do polo ativo da demanda como parte principal (art. 29, CPP);

    Código Penal

    CAPÍTULO I

    DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL

    Estupro 

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:         

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.

    CPP

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público (...), no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    OU SEJA, não se ocorre o instituto da perempção em ação penal privada subsidiária da pública, vez que no caso de inércia do querelante o MP retomará a ação penal evitando a ocorrência da perempção.

    D) Súmula 18 STJ: A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.

    E) Nos termos do que disposto no art.  do , “A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão”. Da leitura do artigo em estudo, extraímos as seguintes regras: a extinção da punibilidade de um crime que é pressuposto de outro, não afeta este outro (ex: a extinção da punibilidade do crime de furto não afeta o crime de receptação ou do favorecimento pessoal ou real etc); a extinção da punibilidade de um crime que é elemento constitutivo de outro, não afeta este outro (ex: a prescrição do delito de sequestro não atinge a extorsão mediante sequestro – art. 159 do CP); etc.

    Comentário extraído do livro: REVISAÇO MP, Editora Jus Podium

  • Quanto a letra A:

    Informativo: 606 do STJ – Penal

    Resumo: O fato de os delitos haverem sido cometidos em concurso formal não autoriza a extensão dos efeitos do perdão judicial concedido para um dos crimes, se não restou comprovado, quanto ao outro, a existência do liame subjetivo entre o infrator e a outra vítima fatal.

    Comentários:

    O exemplo típico de concessão do perdão judicial é do motorista que, agindo com culpa, dá causa a um acidente de trânsito no qual morre um filho. A mais grave das penas que ele poderia sofrer o destino tratou de lhe impor, e não faz sentido aplicar, em acréscimo, uma sanção de caráter penal.

    É claro que, na análise do caso concreto, deve o magistrado se atentar para a existência de laço de parentesco ou de vínculo afetivo, entre o autor e o ofendido, que justifique a concessão do perdão judicial. Não será, com efeito, o simples fato de o agente conhecera vítima ou com ela manter um parentesco distante que autorizará o reconhecimento do favor legal.

    É por essa razão que o STJ decidiu não se aplicar o perdão judicial pelo simples fato de o mesmo agente ter cometido dois homicídios culposos em concurso formal, conduta da qual decorreram as mortes de seu namorado e de um amigo (num acidente de trânsito - batida num poste).

    No recurso, o agente pretendia a concessão do perdão alegando que a segunda vítima era um amigo próximo, cuja morte o abalou emocionalmente tanto quanto a morte da outra vítima.

    O STJ, no entanto, afastou a causa extintiva da punibilidade sob o fundamento de que se exige efetiva ligação subjetiva entre o autor do crime e a vítima para que se chegue ao ponto de considerar desnecessária a pena diante do impacto emocional que o resultado provocou no próprio autor. A ligação entre o recorrente e a vítima, no entanto, não foi comprovada.

    Pretendia-se, ainda, no recurso a extensão do perdão judicial com base na regra do concurso formal, que, se aplicado para a condenação, atrai a pena de somente um dos crimes, exasperada em razão da ocorrência de mais de um resultado. Logo, segundo se sustentou no recurso, o perdão aplicado sobre um homicídio deveria ser estendido ao outro.

    Mas o STJ afastou a pretensão sob o fundamento de que o concurso formal foi concebido para beneficiar o agente que, mediante apenas uma conduta, dá causa a dois ou mais resultados criminosos sem ter agido com desígnios autônomos. Não há nenhuma disciplina legal para, no caso do perdão judicial, considerar a conduta única como vetor da causa extintiva de punibilidade para todos os crimes dela decorrentes. A causa extintiva é, evidentemente, medida excepcional, que deve ser aplicada com o devido cuidado, observado quando se analisam as circunstâncias de cada um dos delitos que compõem a cadeia criminosa.

    RESP 1.444.699/RS

    Fonte: Comentário feito pelo prof. Rogério Sanches Cunha no site "Meu site jurídico"


ID
1008868
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Judiciário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    RESPOSTA: LETRA D

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    IV previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Comentando alternativas B e C:

    B) CF art. 93, d): "na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação";

    C) CF art. 93 X: "as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros";

    Todas as decisões administrativas serão tomadas em sessões públicas. Para as disciplinares muda apenas o corum de aprovação.


  • a) "Regimento Interno do Conselho Superior da Magistratura do Ceará, art. 13, XII, e: restrição quanto à liberdade de locomoção dos magistrados: necessidade de autorização para que os juízes residentes nas comarcas e circunscrições judiciárias do Estado possam delas se ausentar: inconstitucionalidade." (ADI 2.753, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 26-2-2003, Plenário, DJ de 11-4-2003.) No mesmo sentidoADI 3.224, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 13-10-2004, Plenário, DJ de 26-11-2004.

    e) 
    Cabe ao governador de estado a nomeação de um quinto dos membros dos tribunais de justiça, escolhidos entre os nomes de listas sêxtuplas que o Conselho Superior da Magistratura e a seccional da OAB do estado respectivo submetem diretamente à apreciação do chefe do Executivo estadual.

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.  
  • Quórum de 2/3:

    - recusar juiz mais antigo

    - recusar recurso extraordinário

    - aprovar súmula vinculante

  • Letra E (Errada) 

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.


  • .

    e) Cabe ao governador de estado a nomeação de um quinto dos membros dos tribunais de justiça, escolhidos entre os nomes de listas sêxtuplas que o Conselho Superior da Magistratura e a seccional da OAB do estado respectivo submetem diretamente à apreciação do chefe do Executivo estadual.

     

    LETRA E - ERRADA –Segundo o professor Pedro Lenza ( in Direito constitucional esquematizado. 19ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2015. Pág. 1342):

     

    “■ procedimento: os órgãos de representação das classes dos advogados e Ministério Público elaboram lista sêxtupla, ou seja, indicam 6 nomes que preencham os requisitos acima citados. Recebidas as indicações, o tribunal para o qual foram indicados forma lista tríplice (escolhe 3 dos 6). Nos 20 dias subsequentes, o Chefe do Executivo (em se tratando de Tribunal Estadual, o Governador de Estado; na hipótese do TJ do DF e Territórios, o Presidente da República, e para indicação ao TRF, também o Presidente da República) escolherá 1 dos 3 para nomeação.

    Nos termos do art. 1.º do Provimento n. 102/2004 do Conselho Federal da OAB, a indicação de advogados para a lista sêxtupla a ser encaminhada aos Tribunais Judiciários (Constituição Federal, arts. 94; 104, parágrafo único, II; 107, I; 111-A, I; 115, I) é de competência do Conselho Federal e dos “Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (cf. art. 51 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB; arts. 54, XIII, e 58, XIV, da Lei n. 8.906/94).

     

    Em relação ao MP Estadual, a lista sêxtupla (para o TJ do Estado) é elaborada pelo Conselho Superior do MP (art. 15, I, da Lei n. 8.625/93), órgão formado, nos termos do art. 14, I e II, pelo Procurador-Geral de Justiça e pelo Corregedor-Geral do Ministério Público (como membros natos) e pelos Procuradores de Justiça (último grau da carreira — membros elegíveis) que não estejam afastados. Por outro lado, em relação ao MP da União (MPF, MP do Trabalho e MP do DF e Territórios — excluindo-se o MP Militar, já que a escolha para o STM se dá pelo Presidente da República — art. 123 da CF/88), a lista sêxtupla será formada pelo Colégio de Procuradores (arts. 53, II; 94, III; e 162, III, da LC n. 75/93), que reúne todos os membros das respectivas carreiras do MPU em atividade, tornando, assim, muito mais democrático o processo de escolha.  Por esse motivo, em 03.09.2008, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizou a ADI 4.134, buscando declarar inconstitucional o procedimento de formação da lista sêxtupla no âmbito estadual, já que, com muito menor legitimidade do que o processo de escolha no âmbito do MP da União. Parece ter razão a Conamp (matéria pendente de julgamento pelo STF).” (Grifamos)

  • Gabarito: D

     

     

    a) Em face da exigência constitucional de que o juiz resida na comarca da qual seja titular, é legítimo que os conselhos superiores da magistratura dos estados estabeleçam regra segundo a qual o magistrado somente pode ausentar-se das comarcas e circunscrições judiciárias mediante expressa autorização do tribunal de justiça. 

    C:" Regimento Interno do Conselho Superior da Magistratura do Ceará, art. 13, XII, e: restrição quanto à liberdade de locomoção dos magistrados: necessidade de autorização para que os juízes residentes nas comarcas e circunscrições judiciárias do Estado possam delas se ausentar: inconstitucionalidade. IV. - ADI julgada procedente." (ADI 2753, j. 26/02/2003)

     

     b) Tratando-se de apuração da antiguidade como critério de promoção na magistratura, o requerimento de promoção do juiz mais antigo só poderá ser recusado pelo voto da maioria absoluta dos membros do tribunal de justiça, sendo, entretanto, desnecessária a fundamentação da recusa.

    C: CF, art. 93, II, d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;

     

    c) As decisões administrativas do tribunal de justiça das quais resulte sanção são tomadas, em sessão sigilosa, por dois terços dos votos dos membros do respectivo tribunal, ao contrário do que ocorre com as demais decisões administrativas, que, em regra, são proferidas em sessão pública, pelo voto da maioria absoluta dos membros do respectivo tribunal.

    C: CF, art. 93, X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;

     

     d) Constitui etapa obrigatória do processo de vitaliciamento do magistrado a sua participação em curso de formação e aperfeiçoamento oficial ou reconhecido por escola nacional.

    C: CF, art. 93, IV previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados;

     

     e) Cabe ao governador de estado a nomeação de um quinto dos membros dos tribunais de justiça, escolhidos entre os nomes de listas sêxtuplas que o Conselho Superior da Magistratura e a seccional da OAB do estado respectivo submetem diretamente à apreciação do chefe do Executivo estadual.

    C: Art. 94. Um quinto dos lugares dos TRFs, dos TJs, e do TJDFT será composto de membros, do MP [...] e de advogados [...], indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

     

  • LETRA D!

     

    ARTIGO 93 DA CF, IV DA CF -  PREVISÃO DE CURSOS OFICIAIS DE PREPARAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO E PROMOÇÃO DE MAGISTRADOS, CONSTITUINDO ETAPA DO PROCESSO OBRIGATÓRIO DO PROCESSO DE VITALICIAMENTO A PARTICIPAÇÃO EM CURSO OFICIAL OU RECONHECIDO POR ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS.

  • Cometário sobre a letra e:

    Órgão de representação das respectivas classes ---> lista sêxtupla ---> Tribunal ---> lista tríplice ---> Governador.

    Observação importante: No TJDFT quem nomeia o desembargador é o Presidente da República e não o Governador.

  • A) Inconstitucional.

    B) Quórum de 2/3.

    C) Sessão pública e maioria absoluta.

    E) O governador escolha em lista tríplice.

  • Constituição Federal:

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;   

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

    a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

    b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;

    c) aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento;  

    d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;   

    e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;   

    III o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antigüidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância;    

    IV previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados;      

    V - o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º;    

    VI - a aposentadoria dos magistrados e a pensão de seus dependentes observarão o disposto no art. 40;    

    VII o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;

  • Gabarito: D

    Em relação à letra C:

    DECISÕES ADMINISTRATIVAS _______________________ DECISÕES DISCIPLINARES (SANÇÃO)

    MOTIVADAS _______________________________________ MOTIVADAS (MAIORIA ABSOLUTA dos MEMBROS)

    SESSÕES PÚBLICAS ________________________________ SESSÕES PÚBLICAS

  • BIZU para não confundir:

    promoção por anTiguidade: voto de dois Terços dos membros do tribunal (art. 93, II, d, CF).

  • Quórum de 2/3:

    - recusar juiz mais antigo

    - recusar recurso extraordinário

    - aprovar súmula vinculante

    - modular efeitos das ações do controle concentrado

  • Constituição Federal:

     Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

  • Acerca do Poder Judiciário, é correto afirmar que: Constitui etapa obrigatória do processo de vitaliciamento do magistrado a sua participação em curso de formação e aperfeiçoamento oficial ou reconhecido por escola nacional.


ID
1008871
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a disciplina constitucional e jurisprudencial relativa à administração e aos servidores públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    RESPOSTA: LETRA A

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    paz de Cristo.

  • Com relação aos itens errados:

    b) Segundo STF a irredutibilidade de vencimentos é direito adquirido dos servidores. Acredito que o erro encontra-se na segunda parte tendo em vista que servidores públicos são estatutários não cabendo falar em acordo ou convenção coletiva.

    c) Art 145 da 8112. Da sindicância poderá resultar advertência ou suspensão de até 30 dias

    d) Art 39 § 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios...

    e) O servidor, se estável, será colocado em disponibilidade com proventos proporcionais ao tempo de serviço. Não serão exonerados.

  • A letra b, erro da questão, são passiveis, para trabalhadores no regime celetista, tanto urbano ou quanto rural.
  • sobre o item c:

    "A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido da prescindibilidade da instauração de processo administrativo disciplinar para exoneração de servidor em estágio probatório, mostrando suficiente a abertura de sindicância, desde que assegurados os princípios da ampla defesa e do contraditório, como ocorreu na espécie." (STJ - RMS 22.567/MT, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 28/04/2011, DJe 11/05/2011)


  • Complementando o comentário do Thiago, "d) Art 39 § 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios...", não é vedada a a concessão de adicionais ou prêmios de produtividade com tais recursos, conforme apontou a questão.

  • E - CORRETA.

    Art. 39, CF.

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, [pula o inciso VI]   VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

     

  • Pessoal, por favor quando for comentar coloque a alternativa do gabarito correta, pois desta forma não irão prejudicar os outros estudantes!

    Jesus Abençoe! Bons estudos!

  • gabarito - A  

    ^ art. 37 XI-  que não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal... (TETO)

    ^  §11- Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório prevista em lei.  ex 13º, Férias, Diárias, hora extra...

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) CERTO - (Art. 37, § 11);

     

    B) ERRADO - (Art. 37, XV) - 2 erros:

                         1) A irredutibilidade de vencimentos não é garantido aos agentes públicos como um todo, mas tão somente aos ocupantes de

                              cargos e empregos públicos. Agentes públicos é um conceito amplo que abarca o de servidores e empregados públicos;

                         2) Para tal garantia, existem ressalvas. Porém, o dispositivo constitucional não elenca as convenções e o acordo coletivo como

                             ressalvas, até porque, em se tratando de servidores públicos, não existe negociação coletiva por conta de inexistência de lei

                             que regulamente esses acordos;

     

    C) ERRADA - (Cf, art. 41, § 1º; Lei 8.112/90, art. 127 e 143) - Sindicância ou PAD é para quem cometeu algum tipo de falta funcional, punível

                         com as penalidades disciplinares. Então, não é o caso aqui, pois a inaptidão ao exercípio das funções não se trata de

                         irregularidade, mas de reprovação em avaliação periódica ou decorrente do estágio probatório. A pessoa que passa por essa

                         situação é exonerada. Exoneração não está arrolada na Lei como punição;

     

    D) ERRADA - (Art. 39, § 7º) - Não são vedados. A CF não excluiu o adicional e os prêmios por produtividade;

     

    E) ERRADA - (Art. 41, § 3º) - 2 erros:

                         1) ter mencionado que o servidor será exonerado;

                         2) ter mencionado que esse servidor não poderá ser aproveitado em outro cargo.

                         Extinto o cargo, o servidor será posto em disponibilidade. No entanto, surgindo um cargo cujos critérios técnicos e de

                         vencimentos sejam compatíveis ao do cargo extinto, esse servidor será, naturalmente, aproveitado nesse outro cargo.

     

     

    * GABARITO: LETRA "A".

     

    Abçs.

  • Considerando a disciplina constitucional e jurisprudencial relativa à administração e aos servidores públicos, é correto afirmar que: Não são computadas, para efeito dos limites remuneratórios do teto salarial previsto no texto constitucional, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.


ID
1008874
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a jurisprudência do STF acerca do controle de constitucionalidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Sobre o tema da alternativa tida como correta, achei a ADC 12, na qual o STF declarou constitucional uma resolução do CNJ. SAegue ementa:

    EMENTA: AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE, AJUIZADA EM PROL DA RESOLUÇÃO Nº 07, de 18.10.05, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. ATO NORMATIVO QUE "DISCIPLINA O EXERCÍCIO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES POR PARENTES, CÔNJUGES E COMPANHEIROS DE MAGISTRADOS E DE SERVIDORES INVESTIDOS EM CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO, NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Os condicionamentos impostos pela Resolução nº 07/05, do CNJ, não atentam contra a liberdade de prover e desprover cargos em comissão e funções de confiança. As restrições constantes do ato resolutivo são, no rigor dos termos, as mesmas já impostas pela Constituição de 1988, dedutíveis dos republicanos princípios da impessoalidade, da eficiência, da igualdade e da moralidade. 2. Improcedência das alegações de desrespeito ao princípio da separação dos Poderes e ao princípio federativo. O CNJ não é órgão estranho ao Poder Judiciário (art. 92, CF) e não está a submeter esse Poder à autoridade de nenhum dos outros dois. O Poder Judiciário tem uma singular compostura de âmbito nacional, perfeitamente compatibilizada com o caráter estadualizado de uma parte dele. Ademais, o art. 125 da Lei Magna defere aos Estados a competência de organizar a sua própria Justiça, mas não é menos certo que esse mesmo art. 125, caput, junge essa organização aos princípios "estabelecidos" por ela, Carta Maior, neles incluídos os constantes do art. 37, cabeça. 3. Ação julgada procedente para: a) emprestar interpretação conforme à Constituição para deduzir a função de chefia do substantivo "direção" nos incisos II, III, IV, V do artigo 2° do ato normativo em foco; b) declarar a constitucionalidade da Resolução nº 07/2005, do Conselho Nacional de Justiça.

    Fonte:
    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28ADC%24.SCLA.+E+12.NUME.%29+OU+%28ADC.ACMS.+ADJ2+12.ACMS.%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/atyqf9h
  • Não entendi o seguinte:

    Como pode um ato ser objeto tanto de ADI/ADC e de ADPF? A ADPF não é de uso subsidiário (art.4°, §1º, da Lei 9882)? Isto é, se pode um ato ser objeto de ADI/ADC, não deveria ser obstado o uso de ADPF?

    Não consegui imaginar hipóteses em que resoluções do CNJ e do CNMP não possam ser objeto de ADI/ADC. CNJ e CNMP vieram com a emenda 45. Logo, não existem resoluções desses conselhos anteriores à CF/88 - hipótese de ADPF.

    Se alguém puder ajudar...
  • a) Diferentemente do que ocorre na ação direta de inconstitucionalidade, não se exige, na ação declaratória de constitucionalidade, o instituto da pertinência temática, razão pela qual todos os legitimados são universais. INCORRETA. O requisito da pertinência temática – que se traduz na relação de congruência que necessariamente deve existir entre os objetivos estatutários ou as finalidades institucionais da entidade autora e o conteúdo material da norma questionada em sede de controle abstrato – foi erigido à condição de pressuposto qualificador da própria legitimidade ativa ad causam para efeito de instauração do processo objetivo de fiscalização concentrada de constitucionalidade." (ADI 1.157-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 1º-12-1994, Plenário, DJ de 17-11-2006.).

    b) A inconstitucionalidade do processo legislativo pode ser objeto tanto do controle concentrado quanto do controle difuso de constitucionalidade.
    INCORRETA. Não é possível a declaração de inconstitucionalidade do processo legislativo via controle difuso, visto que não é possível pretender a declaração de inconstitucionalidade da lei em tese.
  • Amigos, fiquei com dúvida em relação à alternativa B.

    É que, em relação ao controle de constitucionalidade difuso do processo legislativo, pensei na hipótese do mandado de segurança impetrado por parlamentar visando o respeito ao devido processo legal constitucional.

    Este não seria um exemplo de controle difuso do processo legislativo? 

    Segue um julgado do STF acerca do tema:

    Mandado de segurança como meio hábil para o exercício do controle incidental de constitucionalidade durante o processo  legislativo,  Legitimidade  exclusiva  dos parlamentares: STF - ´O processo de formação das leis ou de elaboração de emendas à Constituição revela-se suscetível de controle incidental ou difuso pelo Poder Judiciário, sempre  que,  havendo  possibilidade  de  lesão  à  ordem  jurídico-constitucional,  a impugnação  vier  suscitada  por  membro  do  próprio  Congresso  Nacional,  pois,  nesse domínio, somente ao parlamentar – que dispõe do direito público subjetivo à correta observância  das  cláusulas  que  compõem  o  devido  processo  legislativo  –  assiste legitimidade ativa ad causam para provocar a fiscalização jurisdicional. A jurisprudência do  Supremo  Tribunal  Federal  firmou-se  no  sentido  de  recusar,  a  terceiros  que  não ostentem a condição de parlamentar, qualquer legitimidade que lhes atribua a prerrogativa de questionar, incidenter tantum, em sede mandamental, a validade jurídico-constitucional de proposta de emenda  a Constituição, ainda em tramitação  no Congresso  Nacional.
    Precedentes. Terceiros, ainda que invocando a sua potencial condição de destinatários da futura lei  ou  emenda  à  Constituição,  não  dispõem  do  direito  público  subjetivo  de supervisionar a elaboração dos atos legislativos, sob pena de indevida transformação, de controle  preventivo  de  constitucionalidade  em  abstrato  –  inexistente  no  sistema constitucional brasileiro (RTJ 136/25-26, Rel. Min. Celso de Mello) -, do processo de mandado  de  segurança,  que,  instaurado  por  mero  particular,  converter-se-ia  um inadmissível secedânio de ação direta de inconstitucionalidade” (STF – Pleno – MS nº
    23.565-9/DF – Medida liminar – Rel. Min. Celso de Mello, Diário da Justiça, Seção I, 17 nv. 1999, p. 33).

    Abs.
  •  Com base na boa doutrina de Luís Roberto Barroso, marquei a assertiva “b” da questão, adotando entendimento no mesmo sentido que o colega Rodrigo Leite, com relação à hipótese de controle de constitucionalidade difuso por via de mandado de segurança requerido por parlamentares.

    Cabe citar trecho esclarecedor da doutrina do eminente ministro do STF, abordando o tema das modalidades de controle de constitucionalidade(especificamente controle prévio ou preventivo): “Existe, ainda uma hipótese de controle prévio de constitucionalidade, em sede judicial, que tem sido admitida no direito brasileiro. O Supremo Tribunal Federal tem conhecido de mandados de segurança, requeridos por parlamentares, contra o simples processamento de propostas de emenda à Constituição cujo conteúdo viole alguma das cláusulas pétreas do art. 60, §4º. Em mais de um precedente, a Corte reconheceu a possibilidade de fiscalização jurisdicional da constitucionalidade de propostas de emenda à Constituição que veicularem matéria vedada ao poder reformador do Congresso Nacional.”

    (In: Barroso, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro – 3ª ed. rev. e atual. - São Paulo: Saraiva, 2008. Pág. nº 46)

    Abraços e bons estudos.

  • Respondendo à minha própria dúvida (e de quem eventualmente também a teve), ADI e ADC cabem contra lei ou ATO NORMATIVO. Se não se cuidar de ato administrativo NORMATIVO, não cabe nem ADI e nem ADC. Abre-se, então, a via da ADPF.

    É bem possível se pensar numa Resolução do CNJ ou do CNMP não normativa, de efeitos concretos. Se não for ela normativa, não poderá ser objeto de ADI/ADC.

    Veja-se, de exemplo, a seguinte Resolução do CNMP, que cria um prêmio:

    http://www.cnmp.mp.br/portal/images/stories/Normas/Resolucoes/2013/Resolucao_94.pdf

    De certo não é ela normativa. Se inconstitucional, deveria ser objeto de ADPF.
  • Quanto à dúvida dos colegas relativa à alternativa B, segue excerto do voto do Ministro Celso de Mello no MS22487/DF:

    ALEXANDRE DE MORAES, ao admitir a possibilidade de controle judicial difuso de constitucionalidade das proposições legislativas e das propostas de emenda à Constituição, por iniciativa exclusiva dos membros do Poder Legislativo, expende preciso magistério a respeito do tema ora em análise ("Direito Constitucional", p. 549,6ª ed., 1999, Atlas):"Importante, porém, analisar-se a possibilidade do controle jurisdicional incidir sobre o processo legislativo em trâmite, uma vez que ainda não existiria lei ou ato normativo passível de controle concentrado de constitucionalidade.Assim sendo, o controle jurisdicional sobre (...) propostas de emendas constitucionais sempre se dará de forma difusa, por meio do ajuizamento de mandado de segurança, por parte de parlamentares que se sentirem prejudicados durante o processo legislativo. Reitere-se que os únicos legitimados à propositura de mandado de segurança, para defesa do direito líquido e certo de somente participarem de um processo legislativo conforme as normas constitucionais e legais, são os próprios parlamentares."(grifei)    (STF - MS: 22487 DF , Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 01/08/2001, Data de Publicação: DJ 14/08/2001 P - 00236)

    O erro da alternativa está em mencionar que há controle PRÉVIO (DO PROCESSO LEGISLATIVO) tanto difuso quanto CONCENTRADO.

    Como visto, por expressa menção do julgado, há somente controle difuso.

    Importa salientar que essas classificações por vezes não são precisas. Há quem entenda que, uma vez que somente o STF será competente para julgar determinada ação (como justamente nos casos de que estamos a tratar, isto é, de mandado de segurança para controle prévio), ainda que se trate de controle concreto (incidental), o caso seria de controle concentrado - precisamente porque concentrado na Corte Suprema.

    Entretanto, se o próprio STF menciona o escólio de Alexandre de Moraes, que, aparentemente, usa o termo controle difuso como sinônimo de incidental/concreto, não dá para brigar com a questão.
  • Sobre a letra E:

    Sabemos que cabe ADI/ADC contra LEIS e ATOS NORMATIVOS. Porém, em se tratando de ADPF, cabe a referida ação contra LEIS, ATOS NORMATIVOS e ATOS DO PODER PÚBLICO (ou seja, ATOS ADMINISTRATIVOS). Um exemplo dado em aula pelo Novelino: cabe ADPF contra edital de vestibular.
  • COMENTÁRIO ACERCA DA ALTERNATIVA "C":

    Direito Constitucional. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Legitimidade ativa (art. 103, inc. IV, da C.F.). Revisão geral de vencimentos (inc. X do art. 37 da C.F.). I. Legitimidade ativa da Mesa da Assembléia Legislativa, da qual emanou a Lei impugnada (arts. 102, I, a e 103, IV, da Constituição Federal). II. Argüição de inconstitucionalidade das expressões "bem como os cargos de nível AL-1, da Tabela de Cargos de Provimento Efetivo de Natureza Especial, do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado", contidas no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 2.721, de 17.8.1989, de Sergipe. III. Alegação de ofensa ao inc. X do art. 37 da Constituição Federal. IV. Procedência da ação.
    1
    . A Ação Direta de Inconstitucionalidade pode ser proposta pela Mesa da Assembléia Legislativa, ainda que impugne lei ou ato normativo do Poder por ela integrado e dirigido, em face do que conjugadamente dispõem o art. 102, I, a, e 103, IV, da Constituição Federal, sendo certo que este último não excepciona a hipótese em que a lei ou ato normativo emanam da própria Assembléia.
    2. De resto, não se pode negar ao órgão diretor dos trabalhos do Poder Legislativo interesse legítimo em ver declarados inconstitucionais atos deste que, de alguma forma, violem a Constituição. Até porque também esse órgão diretor dos trabalhos da Casa tem o dever de zelar pela inocorrência de vícios dessa natureza na elaboração de seus atos normativos.
    3. omissis
    4. omissis
    5. omissis
    6. omissis
    STF - ADI: 91 SE , Relator: Min. SYDNEY SANCHES, Data de Julgamento: 21/09/1995, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 23-03-2001 PP-00083 EMENT VOL-02024-01 PP-00001

  •  d) RESOLUÇÃO do CNJ e CNMP – Se as resoluções apresentarem características da generalidade, impessoalidade e abstração elas são consideradas ATOS NORMATIVOS e podem ser objeto de ADI – MC na ADC 12, STF 16/02/06


    e) A ADPF pode ser utilizada no controle dos atos concretos ou individuais do Estado e da Administração Pública, incluindo os atos administrativos, os atos ou fatos materiais, os atos regidos pelo direito privado e os contratos administrativos, além de abranger, outrossim, até as decisões judiciais e os atos políticos e as omissões na prática destes atos, quando violem preceitos constitucionais fundamentais.

    Assim, a significativa amplitude do objeto da argüição tornou possível o controle abstrato de constitucionalidade dos atos concretos e das atividades materiais do Estado (como a nomeação do Procurador-Geral da República sem a exigência de ser o nomeado um membro da carreira do Ministério Público da União; um decreto declaratório de interesse social de um bem imóvel produtivo para fins de desapropriação para reforma agrária, em flagrante afronta a direito de propriedade; uma ordem de serviço para a execução de determinada construção, expedida e executada em violação ao princípio da moralidade administrativa) (CUNHA JÚNIOR, 2011, p. 595).

    Com relação ao controle das súmulas, o STF tem precedentes no sentido de não admitir ADPF contra súmula vinculante [12] e enunciado de súmula jurisprudencial [13]


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/19977/arguicao-de-descumprimento-de-preceito-fundamental-breves-consideracoes-sobre-o-instituto/2#ixzz3YphPxx7h

  • A alternativa B não fala em controle "PRÉVIO"..

  • SEGUNDO O STF NÃO CABE ADPF CONTRA ATO REGULAMENTAR  !!!

     

    "Não se trata de controle de constitucionalidade, mas de verificação de ilegalidade do ato regulamentar. Nesse sentido, a remansosa jurisprudência desta Suprema Corte não reconhece a possibilidade de controle concentrado de atos que consubstanciam mera ofensa reflexa à Constituição, tais como o ato regulamentar consubstanciado no Decreto presidencial ora impugnado, conforme se verifica da ementa da ADI 589/DF, rel. min. Carlos Velloso, a seguir transcrita: 'Constitucional. Administrativo. Decreto regulamentar. Controle de constitucionalidade concentrado. Se o ato regulamentar vai além do contéudo da lei, pratica ilegalidade. Neste caso, não há falar em inconstitucionalidade. Somente na hipótese de não existir lei que preceda o ato regulamentar, é que poderia este ser acoimado de inconstitucional, assim sujeito ao controle de constitucionalidade. Ato normativo de natureza regulamentar que ultrapassa o conteúdo da lei não está sujeito à Jurisdição constitucional concentrada. Precedentes do STF: ADINs 311 - DF e 536 - DF. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida'. Isso posto, não conheço da presente ação, prejudicada, pois, a apreciação do pedido de liminar." (ADPF 169, rel. min. Ricardo Lewandowski, decisão monocrática, julgamento em 8-5-2009, DJE de 14-5-2009.) No mesmo sentido: ADPF 192, rel. min. Eros Grau, decisão monocrática, julgamento em 9-2-2010, DJE de 22-2-2010.

     

    SEGUNDO A DOUTRINA CABE ADPF SOBRE ATO REGULAMENTAR

    Livros de doutrina da Flávia Bahia, Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino mencionam expressamente a possibilidade:

    "A nosso ver,, podem ser objeto de ADPF, os atos infralegais regulamentares de qualquer esfera" (Direito constitucional descomplicado 2017, Marcelo Alexandrino).

  • Se tiver caráter geral e abstrato, pode sempre o controle concentrado!

    Não importa o nome; se Lei, Decreto, Regulamento...

    Pode tudo!

    Abraços.

  • Q889504: FCC

    "Importante, porém, analisar-se a possibilidade do controle jurisdicional incidir sobre o processo legislativo em trâmite, uma vez que ainda não existiria lei ou ato normativo passível de controle concentrado de constitucionalidade. Assim sendo, o controle jurisdicional sobre (...) propostas de emendas constitucionais sempre se dará de forma difusa, por meio do ajuizamento de mandado de segurança, por parte de parlamentares que se sentirem prejudicados durante o processo legislativo. Reitere-se que os únicos legitimados à propositura de mandado de segurança, para defesa do direito líquido e certo de somente participarem de um processo legislativo conforme as normas constitucionais e legais, são os próprios parlamentares." (STF - MS: 22487 DF , Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 01/08/2001, Data de Publicação: DJ 14/08/2001 P - 00236).

    Comentário de Leonardo TRT/TST do Qconcursos!

  • A letra "b" ter sido dada como incorreta não me parece aceitável. A justificativa - levantada por alguns como o motivo da sua incorreção - de que não pode existir controle concentrado PRÉVIO, de natureza repressiva - realmente está certa, exceto pelo fato de que a letra "b" em nenhum momento diz que a inconstitucionalidade alegada foi DURANTE o trâmite legislativo.

    Ora, é possível sim ter por objeto em controle concentrado uma inconstitucionalidade do processo legislativo (Afirmação da "b"). Basta relembrar os inúmeros casos de ADIs que questionam vício de iniciativa ou desobediência das fases do processo legislativo. De fato, o que não pode é ADI contra PEC e Projeto de Lei (controle prévio), mas a questão não deixa isso claro, não sendo correto exigir que se subentenda isso.

    Além disso, é também possível que haja controle difuso com base em inconstitucionalidade do processo legislativo. Basta imaginar a hipótese do juiz afastar a exigência de um tributo baseado no fato de que houve definição das regras gerais de obrigação e lançamento tributário por meio de lei ordinária, quando deveria vir por lei complementar (art. 146, III, CF). O contribuinte não poderia alegar a inconstitucionalidade do processo legislativo em ação autônoma e o juiz não poderia afastar a incidência da norma, em controle difuso, com base nisso?

    Enfim. Não vejo porque considerar a afirmativa incorreta, especialmente diante da sua redação. Mas, seguimos.

  • b) A inconstitucionalidade do processo legislativo pode ser objeto tanto do controle concentrado quanto do controle difuso de constitucionalidade.

    Algumas pessoas estão justificando o erro da alternativa B argumentando que não existe controle concentrado prévio, somente difuso, através de MS, p. ex.

    Acredito que este não seja o erro da assertiva, haja vista que em nenhum momento fala em inconstitucionalidade prévia.

    O erro da alternativa reside em afirmar que é possível a inconstitucionalidade do processo legislativo ser objeto tanto de controle difuso quanto de controle concentrado.

    Ela está errada justamente porque no controle difuso, que é realizado de maneira incidental, prejudicialmente ao mérito da questão, o objeto do controle não é a inconstitucionalidade da lei ou processo legislativo, chamada de inconstitucionalidade formal, e sim outra matéria qualquer.

    Enquanto que no controle concentrado a inconstitucionalidade é o próprio pedido em si (STF, declare a Lei X inconstitucional), no controle difuso a inconstitucionalidade é a causa de pedir, ou seja, vou pedir algo para um juiz fundamentando o meu pedido na inconstitucionalidade da lei.

    Vejamos o exemplo utilizado por Pedro Lenza:

    "Na época do presidente Collor, os interessados pediam o desbloqueio dos cruzados fundando-se no argumento de que o ato que motivou tal bloqueio era inconstitucional. O pedido principal não era a declaração da inconstitucionalidade, mas sim o desbloqueio!".

    Em síntese: o erro da questão está em afirmar que o objeto do controle difuso pode ser a inconstitucionalidade de uma lei por vício formal (inconstitucionalidade formal propriamente dita) quando na realidade este não é o objeto do controle difuso, mas sim a sua causa de pedir!!!

    Espero ter ajudado!!

  • letra b

    Ms por parlamentar é difuso, não precisa ser apreciado pelo pleno, pode ser por turma, tem como objeto a análise de um caso concreto que é a participação de um parlamentar de um processo legislativo hígido; busca a concessão da segurança a um direito líquido e certo, o que difere do controle concentrado, julgado pelo pleno do STF ou com reserva de plenário nos tribunais, que tem como fim a retirada do ato normativo abstrato atacado tido por inconstitucional. O que gera equívoco é o fato de o parlamentar ter por prerrogativa de foro a mesma casa que realiza o controle concentrado de inconstitucionalidade.

  • O STF, em sede de controle concentrado, poderá controlar, por meio de ADPF, tanto atos administrativos como decisões judiciais.

    O STF, em sede de controle concentrado, poderá controlar, por meio de ADPF, tanto atos administrativos como decisões judiciais.

    O STF, em sede de controle concentrado, poderá controlar, por meio de ADPF, tanto atos administrativos como decisões judiciais.

  • eu entendi assim: se cabe ADI e ADC nao cabe ADPF, porque ADPF é subsidiária.

  • ÍNDICE DO INFORMATIVO 899 DO STF

    DIREITO CONSTITUCIONAL

    CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

    Cabe ADI contra Resolução do CNMP.


ID
1008877
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das disposições constitucionais relativas aos princípios gerais do sistema tributário, às limitações do poder de tributar e aos impostos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa do gabarito correta (não sei se há outra também correta):

    art. 145, § 1º, da CF:
    "Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte"


    Saudações!
  • Complementando, pra quem já excedeu as 10 questões (rs):

    Gabarito letra D
  • a) CF, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    VI - instituir impostos sobre:
    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
    § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
     
    b) CF, art. 149, § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
     
    c) CF, Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.
    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
    I - ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
    II - ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
     
    e) CF, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    VI - instituir impostos sobre:
    b) templos de qualquer culto;
    § 4º - As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.
  • Sobre a letra E, a vedação é apenas de IMPOSTOS e a alternativa cita também TAXAS, tornando assertiva inválida!
  • Outro erro da alternativa B, é que a função de cobrar contribuições também não é exclusiva da União.

    SÚMULA VINCULANTE 53    

    A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados. 

  • PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. Segundo entendimento do STF, na ADI 948/GO, a aplicação do princípio da capacidade contributiva não deve se limitar somente aos impostos, podendo ser estendido as demais espécies tributárias , sempre que as particularidades dessas exações permitirem.

    O princípio encontra aplicação plena aos tributos com fato gerador não vinculado, quais sejam, os impostos e, normalmente, também os empréstimos compulsórios e as contri- buições.


ID
1008880
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação às finanças públicas e aos princípios gerais da atividade econômica, assinale a opção correta de acordo com a CF.

Alternativas
Comentários
  • Correta alternativa C


    art. 163, I da CF:

    "Art. 163. Lei complementar disporá sobre:I - finanças públicas";



    Quanto à 'e)':

    e) Os potenciais de energia hidráulica, que constituem propriedade distinta da do solo para efeito de exploração, pertencem à União ou aos estados, conforme o ente federativo em que se localizem os rios e as correntes de água a serem aproveitados.

    Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.


    Quanto à alternativa 'a)', acretido estar errada por não haver na CF distinção apra empresas nacionais, a não ser no art. 170, que fala das empresas de pequeno porte constituída pelas leis brasileiras.
  • a) A empresa brasileira de capital nacional goza de vantagens não extensivas às empresas estrangeiras, como, por exemplo, a preferência no fornecimento de bens e serviços ao poder público. INCORRETA. CRFB/88, art. 170, IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    b) Como regra, é vedada a formação de monopólios e oligopólios, restringindo-se a admissão de monopólios públicos e privados às hipóteses taxativamente previstas no texto constitucional. INCORRETA. Só é permitido o monopólio público e não privado.

    d) A pesquisa e a lavra de recursos minerais somente podem ser efetuadas mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou por empresa brasileira de capital nacional. INCORRETA. CRFB/88, art. 176, § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas.

    e) Os potenciais de energia hidráulica, que constituem propriedade distinta da do solo para efeito de exploração, pertencem à União ou aos estados, conforme o ente federativo em que se localizem os rios e as correntes de água a serem aproveitados.INCORRETA. CRFB/88, art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
  • Qual é o erro da assertiva A, se existe no ordenamento jurídico brasileiro a seguinte norma:

    Artigo 3º, §5º, I, da Lei de Licitações:

    "Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para: I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras" ?

  • O erro da "A" é que a diferenciação é em relação à empresa brasileira (não à empresa brasileira de capital nacional). 

    Note que a lei 8666 no art. 3º, §2º, II, estabelece preferência no desempate para bens e serviços "produzidos ou prestados por empresas brasileiras".

     

    Nesse sentido, a explicação do Dr. Márcio, no informativo 596 do STJ: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/03/info-596-stj1.pdf

     

     

    EC 6/95 e “revogação” parcial do art. 11

    Ocorre que, em 1995, foi editada a EC 6/95, que revogou o art. 171 e, com isso, acabou a distinção entre empresas brasileiras de capital nacional ou de capital estrangeiro, salvo em alguns raros casos tratados especificamente pela Constituição Federal (ex: art. 199, § 3º; art. 222, § 1º). O objetivo da revogação do art. 171 da CF/88 foi justamente acabar com essa possibilidade de diferenciação e, por esse motivo, entende-se que o art. 11 da Lei nº 7.102/83 não foi recepcionado, parcialmente, pela ordem constitucional alterada pela EC 06/95. Apesar de ser uma linguagem atécnica, apenas para que você compreenda, o art. 11 da Lei nº 7.102/83 foi parcialmente “revogado” pela EC 6/95.

    A partir da EC 6/95, salvo nos casos expressamente previstos na CF/88, a lei não mais pode estabelecer discriminação entre empresa brasileira de capital nacional e empresa brasileira de capital estrangeiro. Em outras palavras, desde que uma empresa seja brasileira (constituída no Brasil e sujeita às leis brasileiras), a origem do seu capital é irrelevante.

  • Conforme comentário no Blog Dizer o Direito ao Informativo 596 do STJ, acho que o equívoco da letra a está na menção à empresa brasileira de capital nacional, já que a origem do capital seria irrelevante.

    "A partir da EC 6/95, salvo nos casos expressamente previstos na CF/88, a lei não mais pode estabelecer discriminação entre empresa brasileira de capital nacional e empresa brasileira de capital estrangeiro. Em outras palavras, desde que uma empresa seja brasileira (constituída no Brasil e sujeita às leis brasileiras), a origem do seu capital é irrelevante.  "


ID
1008883
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Poder Legislativo e ao TCU, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta letra A

    CF, Art. 27:

    "O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze".


    Quanto à alternativa 'e)':

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 1º - Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.

    § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;

  • b) O suplente de deputado ou senador será convocado nos casos de vaga, de investidura do titular em cargos no Poder Executivo, de licença por motivo de doença ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, independentemente do período concedido.

    CF, Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

    § 1º - O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias.

    c) Ao TCU, órgão inserido na estrutura do Poder Legislativo, são conferidas as garantias de independência reservadas aos tribunais judiciários, e aos membros daquele tribunal se estendem as prerrogativas, os impedimentos, os vencimentos e as vantagens dos ministros do STF.

    CF, art. 73, § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


    “A vinculação do Tribunal de Contas da União a um dos Poderes da República não é um tema pacífico no mundo jurídico. Há, na doutrina, posicionamentos diversos.

    Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo.

    Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes e entendem que ele é um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina.

    Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo”.
    http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/ouvidoria/perguntas_frequentes/autonomia_vinculacao

  • d) A incorporação de deputados e senadores às Forças Armadas, ainda que em tempo de guerra, depende de prévia licença da Casa respectiva, salvo se os parlamentares forem militares, caso em que a licença é automática, devendo eles se apresentar à força a que pertencem nos termos do que estabelece o regulamento militar.
     

    CF, Art. 43, § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

  • O erro da alternativa "C" é afirmar que aos membros do TCU se estendem as prerrogativas, os impedimentos, os vencimentos e as vantagens dos minitros do STF.

    -----
    CF, Art. 73
    ...
    § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.
  • Que conta é essa da alternativa correta??

  • Respostas:

     

     

    Letra “A” = O número de deputados nas assembleias legislativas corresponde ao triplo da representação do Estado na CD e, atingindo o número de 36, será acrescido de tantos quantos forem os deputados federais acima de doze (item considerado correto).

     

     

    Letra “B” = Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    -       Investido em cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do DF, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária.

    -       Licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse 120 dias por sessão legislativa.

    ***ATENCÃO = O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura nas funções descritas acima ou no caso de licença superior a 120 dias (art. 56, §1º, CF/88).

     

     

    Letra “C” = Os Ministros do TCU terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do STJ, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40 (art. 73, §3º, CF/88).

     

     

    Letra “D” = A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva (art. 53, §7o, CF/88).

     

     

    Letra “E” = Às Comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa (art. 58, §2o, I, CF/88).

  • MACETE ASSERTIVA A:

     

    Deputado Estadual = 3x Número de Deputado Federal (DE = 3x DF)

    Se o número de deputados federais for maior que 12, o número de deputados estaduais será somado a 24 (Se DF > 12, DE = DF + 24)

  • Vídeo da professora explicando a conta da letra A:

     

    https://www.youtube.com/watch?v=C9-Ag_1_zt8&t=141s

  • Seguindo:

    A) O número de deputados nas assembleias legislativas corresponde ao triplo da representação do estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os deputados federais acima de doze.

    B) O suplente de deputado ou senador será convocado nos casos de vaga, de investidura do titular em cargos no Poder Executivo, de licença por motivo de doença ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, independentemente do período concedido.

    • § 1º O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias.

    C) Ao TCU, órgão inserido na estrutura do Poder Legislativo, são conferidas as garantias de independência reservadas aos tribunais judiciários, e aos membros daquele tribunal se estendem as prerrogativas, os impedimentos, os vencimentos e as vantagens dos ministros do STF.

    • § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.

    D) A incorporação de deputados e senadores às Forças Armadas, ainda que em tempo de guerra, depende de prévia licença da Casa respectiva, salvo se os parlamentares forem militares, caso em que a licença é automática, devendo eles se apresentar à força a que pertencem nos termos do que estabelece o regulamento militar.

    • § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.

    E) A CF prevê, de forma expressa, a competência das comissões da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para deliberarem sobre matérias e projetos de lei que, de acordo com o entendimento da maioria absoluta dos membros dos colégios de líderes, dispensem a apreciação pelo plenário da respectiva Casa.

    • § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
    • I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;

ID
1008886
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    RESPOSTA: C

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

  • Alternativa 'D)':
    Art. 5. VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

    Alternativa 'A'):

    Art. 5. LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
  • d) O indivíduo civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, exceto quando ela for essencial às investigações policiais, a critério da autoridade policial competente.

    CF, art. 5º, LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

    LEI Nº 12.037, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009.
    Art. 3º  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:
    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;
    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;
    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;
    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;
    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;
    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.
    Parágrafo único.  As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado.
  • INAFIANÇÁVEIS = TODOS (Racismo e Ação de Grupos Armados - RAÇÃO - e TTTH: Tortura, Terrorismo, Tráfico de Entorpecentes, Hediondos)

    IMPRESCRITÍVEIS =  somente o RAÇÃO - Racismo e Ação de Grupos Armados

    INSUCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA = TTTH (Tortura, Terrorismo, Tráfico de Entorpecentes, Hediondos)
    CF, art. 5º:
    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; 
    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

  • E em relação ao item B, qual é o seu erro? Eu achei que estivesse correto. 

    b) O acesso ao Poder Judiciário, nas causas que envolvam matéria administrativa, só será possível após o prévio esgotamento das instâncias no âmbito da própria administração pública.

  • João Victor O. Pinho, a questão "b" está errada pois, não se exige os esgotamentos das vias administrativas, tendo em vista que a CF, no art. 5º, estabelece: " XXXV - a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameça a direito". Desta forma, qualquer restrição ao acesso ao judiciário deve ser prevista constitucionalmente. Não há restrição quanto a matéria administrativa.

    Cumpre ressaltar, uma hipótese de restrição do acesso ao judiciário no art. 217, §1º, da CF -"§1º O poder judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, reguladas em lei". 

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADO – A ação penal pública é privativa do MP, razão pela qual NÃO se admite ação privada nos crimes de ação pública,

                          ainda que de forma subsidiária.

                          “Não sendo oferecida a denúncia no prazo legalmente estipulado, o particular poderá propor ele mesmo a ação penal,

                          substituindo a iniciativa que por lei cabe [, privativamente] ao Ministério Público. Trata-se da ação penal privada subsidiária

                          da pública (FONTE: Código Penal Brasileiro, art. 100, §3º, citado em https://pt.wikipedia.org).

               

      B) ERRADO – O acesso ao Poder Judiciário, nas causas que envolvam matéria administrativa, só será possível após o prévio

                            esgotamento das instâncias no âmbito da própria administração pública.

                            Não há previsão legal que impeça o acesso à Justiça em questões administrativas. Aquilo que for praticado ilegalmente,

                            seja em termos de conduta ou em termos de edição de atos, ou de qualquer outra forma, será apurado administrativamente,

                            nada impedindo a apuração judicial.

     

    C) CERTOLiteralidade do art. 5º da CF, em seu inciso XLII.

     

    D) ERRADO – O indivíduo civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, exceto quando ela for essencial às

                          investigações policiais, a critério da autoridade policial competente.

                          A critério da autoridade policial????????? A critério da autoridade judiciária! A autoridade policial apenas configura um dos

                          elementos com poder de representação junto à autoridade judiciária, conforme a Lei 12.037/09, art. 3º, IV.

     

    E) ERRADO – A assistência religiosa é direito subjetivo dos que se encontram internados em estabelecimentos civis coletivos de

                          natureza pública, mas não em hospitais privados e em estabelecimentos prisionais militares.

                          Penso que não se trata de direito subjetivo dos internos. O direito subjetivo confere direito àqueles que exercem determinadas

                          condutas descritas na lei (*) e o inciso referente ao descrito acima (art. 5º, VII) fala em prestação de assitência religiosa AOS

                          internos. Logo, não se trata de direito subjetivo DOS internos. A assertiva também contraria a referida norma constitucional

                          quando tenta desvincular os hospitais privados e os estabelecimentos prisionais militares de seu caráter público.

                          (FONTE: * http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=6334 ).

     

     

    GABARITO: LETRA "C".

     

    Abçs.

  • MNEMÔNICO COM OS CRIMES IMPRESCRITÍVEIS, INAFIANÇÁVEIS E INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA PREVISTOS NA CRFB/88

     

     

    IMPINA = RAÇÃO (IMPrescritíveis / INAfiançáveis = Racismo, AÇÃO de grupos armados).

                                          

    INSINA = 3THED (INSuscetíveis de anistia, graça e indulto / INAfiançáveis =  (3T)  Terrorismo,  Tráfico,  Tortura, HEDiondos).

     

     

    GABARITO: LETRA C

  • Gabarito: c

     

    --

     

    CF/88. Art. 5ª

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;  

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    Macete: São todos inafiançáveis e:

    Imprescritíveis -> Ração = Racismo e ação de grupos armados;

    Insuscetíveis de graça e anistia -> fórmula química T3H = Tráfico, Tortura, Terrorismo e Hediondo.

  • A – Errado – É admitido ação penal privada subsidiária da pública, nos termos do art. 5, LIX, CF/88.

    B – Errado – Em regra não precisa esgotar as vias administrativas para recorrer ao Poder Judiciário.

    C – Correto – Literalidade do XLII do art. 5, da CF/88 - XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    D – Errado – O erro está na parte final da questão: “a critério da autoridade policial competente” CF, art. 5º, LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.

    E – Errado – Pois é admitido em hospitais privados e em estabelecimentos prisionais militares, nos termos do art. 5, VII, CF/88.

    Disciplina e foco.....

  • Mnemônico TTTHAR

    Insuscetíveis de graça, anistia e indulto:

    T - tráfico de drogas

    T - terrorismo

    T - tortura

    H - hediondos

    Imprescritíveis:

    A - ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    R - racismo.

    Inafiançáveis: Todos - TTTHAR.


ID
1008889
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito à política urbana, agrícola e fundiária e à reforma agrária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Todas as alternativas estão no texto da Constituição. São elas:

    a) "De acordo com a CF, o poder público está impedido de desapropriar imóveis rurais caracterizados como propriedades produtivas, independentemente da finalidade da desapropriação".

    O erro está na parte grifada, pois estabelece a CF:

    Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

    II - a propriedade produtiva.

    b) "O procedimento da desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, pode ser estabelecido em lei ordinária, à qual cabe estabelecer, além dos procedimentos, os ritos para o processo judicial de desapropriação".

    O erro está na parte grifada, pois estabelece a CF:

    Art. 184. (...)

    § 3º - Cabe à lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação.

    c) "Como regra, as desapropriações de imóveis urbanos devem ser feitas mediante pagamento com títulos da dívida pública com prazo de resgate de até vinte anos, assegurados o valor real da indenização e os juros legais".

    O erro está na parte grifada, pois estabelece a CF:

    Art. 182. (...)

    § 3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.



    d) "A CF considera absolutamente insuscetíveis de desapropriação, para fins de reforma agrária, as pequenas propriedades rurais".

    O erro está na parte grifada, pois não são todas as pequenas propriedades rurais que são insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária. Segundo a CF:

    Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra.

    e) "Os imóveis rurais desapropriados para fins de reforma agrária serão distribuídos mediante título de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos, nos termos e condições previstos em lei".

    Esta é a alternativa correta. Segundo a CF:

    Art. 189. Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.

    Boa sorte a nós, concursandos!

     

  • Apenas para complementar o comentário do Aníbal, outro erro da assertiva B consiste em dizer que caberia à lei estabelecer os ritos do processo judicial de desapropriação.

    Como se vê do art. 184, §3º, da CF, bem como do art. 1º da LC 76/93, o rito da desapropriação de imóvel rural, por interesse social, para fins de reforma agrária, deve ser o SUMÁRIO.
  • Constituição Federal:

    DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

    § 2º O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação.

    § 3º Cabe à lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação.

    § 4º O orçamento fixará anualmente o volume total de títulos da dívida agrária, assim como o montante de recursos para atender ao programa de reforma agrária no exercício.

    § 5º São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

    Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

    II - a propriedade produtiva.

    Parágrafo único. A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social.

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.


ID
1008892
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange ao habeas corpus, ao mandado de injunção, ao habeas data e ao mandado de segurança, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • e) Na impetração do habeas data, o interesse de agir está presente ainda que não haja, por parte da entidade governamental ou de entidade de caráter público detentora dos dados, resistência ao fornecimento de informações de interesse do impetrante.

    “O habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de acesso aos registros; (b) direito de retificação dos registros; e (c) direito de complementação dos registros. Trata-se de relevante instrumento de ativação da jurisdição constitucional das liberdades, a qual representa, no plano institucional, a mais expressiva reação jurídica do Estado às situações que lesem, efetiva ou potencialmente, os direitos fundamentais da pessoa, quaisquer que sejam as dimensões em que estes se projetem. O acesso ao habeas data pressupõe, entre outras condições de admissibilidade, a existência do interesse de agir. Ausente o interesse legitimador da ação, torna-se inviável o exercício desse remédio constitucional. A prova do anterior indeferimento do pedido de informação de dados pessoais, ou da omissão em atendê-lo, constitui requisito indispensável para que se concretize o interesse de agir no habeas data. Sem que se configure situação prévia de pretensão resistida, há carência da ação constitucional do habeas data.” (RHD 22, Rel. p/ o ac. Min. Celso de Mello, julgamento em 19-9-1991, Plenário, DJ de 1º-9-1995.) No mesmo sentido:HD 87-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 25-11-2009, Plenário, DJE de 5-2-2010.
  • (A)correta

    (b)errada,não precisa de representação de advogado, e pode ser impetrado até mesmo por incapaz.

    (c)errada, o "tribunal" invalidou a assertiva, somente autoridade ou funcionário, tanto que s HC por ato ilegal ou abusivo de Tribuanais quando da justiça comum serão julgados originaria(diretamente ao tribunal) ou ordinariamente(quando ao inves de interpor diretamente no STJ interpoe hc no proprio Tribunal de Justiça)pelo STJ.

    (d)errada, MI nao é interposto em favor proprio nem de terceiro, é um instrumento constitucional de defesa de direitos coletivos, difusos, transindividuais.não se interpoe MI porque se quer interpor, mas para finalidade publica de ordem social.

    (e)errada, interesse de agir quando esgotada a via admnistrativa, comprovando a recusa ou decurso de prazoA


     
  • Letra c:

    A competência do Supremo Tribunal Federal para julgar o processo de habeas corpus se dá nos seguintes casos:

    I- Ações originadas no próprio STF:

    a- Quando for PACIENTE qualquer dessas pessoas:

         Presidente da República e Vice;

         Deputados federais e Senadores;

         Ministros de Estado

         Procurador-geral da República

         Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica

         Integrantes dos Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da União

         Chefes de missão diplomática de caráter permanente.

     autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal.

    b- Quando for COATOR qualquer dessas pessoas:

        Tribunal superior

     autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal.


  • Do fundo do baú, foi o que achei pra justificar o erro da ALTERNATIVA E:

    Ilegitimidade da parte por falta de interesse processual:

    Processo:
     
    MI 0 DF


    Relator(a):
     
    CARNEIRO DE ULHOA


    Julgamento:
     
    19/12/1989

    Órgão Julgador:
     
    Tribunal Pleno Administrativo


    Publicação:
     
    01/12/1993, DJU Pág. 52.327 Seção: 2

    Ementa

    MANDADO DE INJUNÇÃO - ATO OMISSIVO DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA LOCAL. DIREITO DE TERCEIROS IDOSOS - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE DIREITO PRÓPRIO - ILEGITIMIDADE ATIVA - EXTINÇÃO DO PROCESSO. COMPETE AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O JULGAMENTO DO MANDADO DE INJUNÇÃO CONTRA OMISSÃO DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, EM SE TRATANDO DE DIREITO ENVOLVENDO REGULAMENTAÇÃO DE TRANSPORTE DE IDOSOS EM COLETIVOS MUNICIPAIS, NÃO OBSTANTE OS PRECEITOS CONTIDOS NO ARTIGO 230

    , E SEU PARÁGRAFO SEGUNDO, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    . A INJUNÇÃO BUSCA PROTEGER DIREITO SUBJETIVO DO TITULAR, EMBORA A NORMA REGULAMENTADA SUPERVENIENTE POSSA ATINGIR OUTROS INTERESSADOS EM IDÊNTICA SITUAÇÃO FÁTICO-JURÍDICA. POR ISSO, NÃO É LÍCITO AO AUTOR DO MANDADO DE INJUNÇÃO, SEM QUE TAMBÉM DEMONSTRE A PRÓPRIA LEGITIMIDADE, PLEITEAR DIREITO EM NOME DE COLETIVIDADE QUE NÃO REPRESENTA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.

     

  • Galera, tendo em vista os comentários sobre a letra E, venha acrescentar que:


    STJ Súmula nº 2 - 08/05/1990 - DJ 18.05.1990

    Cabimento - Habeas Data

      Não cabe o habeas data (CF, Art. 5º, LXXII, letra a) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.



    Ou seja, não há interesse de agir se a autoridade administrativa não recusar ao fornecimento das informações, tanto é que é requisito da Petição Inicial do habeas data é a prova da recusa.


    Outro ponto importante a se salientar é a inércia do ente público, em conceder ou não as informações, haveria desse modo uma negativa tácita?


    Nas palavras do Insigne Rodrigo Padilha:


    8.2.5.5 Cabimento – tentativa extrajudicial frustrada

       O habeas data deve ser proposto apenas no caso de recusa por parte da autoridade administrativa (Súmula 2 do STJ).

       Ao contrário do que possa parecer, este entendimento não ofende o princípio do acesso ao Poder Judiciário (art. 5.º, XXXV, CR), uma vez que a tentativa administrativa constitui requisito indispensável para o surgimento do interesse de agir. Somente após a recusa ou omissão por prazo razoável haverá a necessidade do provimento jurisdicional (interesse de agir).

       Entretanto, o art. 8.º, parágrafo único, da Lei 9.507/1997 prevê que, se, em vez da recusa, houver a omissão da autoridade administrativa, o habeas data poderá ser impetrado após o decurso do tempo por mais de 10 dias, sem decisão quanto às informações solicitadas, ou decurso por mais de 15 dias, sem decisão quando se pleiteia retificação ou anotação.


    Avante galera!


  • Senhores, segundo NOVELINO " a doutrina se encontra dividida em relação a possibilidade de impetração pelo Ministério Público" [...]. (pag 599, 9 edição) Segundo o autor, a CESGRANRIO considerou errada afirmação de possibilidade de impetração de MS pelo Ministério Público. 

  • Alguém pode explicar com mais clareza o erro da letra c? Ainda não consegui entender

  • O erro da letra "C" é a referência à tribunal de maneira genérica quando na verdade a jurisdição do STF se limita ao julgamento de HC  quando o órgão coator for Tribunal Superior ou o quando o paciente for membro de Tribunal Superior. Constituição Federal, art. 102, I, c,d, i.

  • GABARITO A

    Órgãos independentes possuem capacidade processual e podem impetrar MS em favor de seus interesses....

  • Não consegui achar nada na jurisprudência, a minha dúvaida e ém relação ao TCU ter ou não capacidade postulória em sede de MS. O professor Roberto Baldac do curso Damásio afirma que apenas Defensoria e o Ministérioa Público possuem tal capacidade.

    Se puder me ajudar, ficarei grato.

  • Art. 3o  São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2o e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

  • O erro da letra C é que NUNCA um tribunal vai ser PACIENTE em HC! Pensa bem... não faz sentido. Alem do mais, lendo o art. 102 você percebe que somente constao tribunal como COATOR! é so isso.

  • Não entendi o erro da letra D, uma vez que há MI individual ou coletivo, no caso o coletivo se impetra por meio de representação ou seja terceiro defende o direito alheio. SE alguém puder explicar a agradeço

  • Acho que a letra "D" foi formulada para gerar confusão com o disposto no art. 3º da Lei de Mandado de Segurança. Foi o que lembrei ao lê-la.

  • A lei do MI adota a teoria da asserção, segundo a qual são legitimados para a ação os titulares dos direitos supostamente carentes de efetividade pela ausência de norma reguladora:

    Art.  São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2º e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

  • Sobre a letra D:

    É imprescindível a existência de um direito previsto na CF que não esteja sendo exercido por ausência de norma infraconstitucional regulamentadora.

    Faltou explicitar que os direitos e liberdades a serem implementados são os constitucionalmente considerados.

  • Sobre a letra D:

    É imprescindível a existência de um direito previsto na CF que não esteja sendo exercido por ausência de norma infraconstitucional regulamentadora.

    Faltou explicitar que os direitos e liberdades a serem implementados são os constitucionalmente considerados.

  • Informação adicional item A

    Súmula 525-STJ: A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 22/04/2015, DJe 27/4/2015.

    Capacidade de ser parte

    Um dos pressupostos de existência do processo é a capacidade de ser parte. Diz-se que alguém tem “capacidade de ser parte” quando possui a aptidão (a possibilidade) de ser autor ou réu em qualquer processo.

    Em regra, pode ser parte qualquer sujeito que tenha personalidade jurídica, podendo ser pessoa física ou pessoa jurídica.

    Personalidade judiciária

    Existem alguns sujeitos que não têm personalidade jurídica (civil), mas que podem ser parte. Nesse caso, dizemos que gozam de personalidade judiciária.

    Exemplos: Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunais de Justiça, Tribunais de Contas, Procon, Assembleias Legislativas, Câmaras Municipais, nascituro, massa falida, comunidade indígena.

    A Câmara Municipal e a Assembleia Legislativa

    Tanto a Câmara Municipal (Câmara de Vereadores) como a Assembleia Legislativa possuem natureza jurídica de órgão público. Os órgãos integram a estrutura do Estado e, por isso, não têm personalidade jurídica própria.

    Apesar de não terem personalidade jurídica, a Câmara Municipal e a Assembleia Legislativa possuem personalidade judiciária.

    A personalidade judiciária da Câmara Municipal e da Assembleia Legislativa é ampla? Elas podem atuar

    em juízo em qualquer caso?

    NÃO. Elas até podem atuar em juízo, mas apenas para defender os seus direitos institucionais, ou seja, aqueles relacionados ao funcionamento, autonomia e independência do órgão.

    (...)

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/05/sc3bamula-525-stj1.pdf


ID
1008895
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao processo legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    RESPOSTA: E

    “Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    § 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

    § 3º - Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.”

  • Quanto à alternativa 'A)':

    Art. 62. (...)
    § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.
  • Também marquei a letra A, mas analisando melhor vejo que o trecho da acertiva "poderão ser reeditadas na mesma sessão legislativa" está em desacordo com a lei que diz que será vedada a reedição.
    Bons estudos
  • (a)errada, vedação de reedição na mesma sessão legislativa de MP rejeitada ou por decurso de prazo(120 dias), nas sesoes extraodinarias podem já ser reeditadas 

    (b)errada, são aptas sim, como exemplo a a resolução para as lei delegadas.

    (c)errada, sem previsão legal

    (d)errada, somente o Cngresso Nacional expede decretos legislativos, como tambem resoluções;Camara e Senado somente resoluçoes, de tramitação interna na respectiva Casa, sem participação do PR e de materias de competencia exclusiva

    (e)correta
  • b) Por serem atos normativos interna corporis da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, as resoluções não são aptas à produção de efeitos externos.

    Tanto elas são aptas à produção de efeitos externos que basta lembrar que quando o STF, por meio de controle concentrado, decide que uma lei é inconstitucional, notificará o Senado para que suspenda a execução da lei declarada inconstitucional. O Senado fará isso através de uma resolução com eficácia erga omnes (art. 51, X, CF).

    d) 
    Decreto legislativo é a espécie normativa destinada a regular assuntos de competência privativa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, como, por exemplo, a aprovação de seus regimentos internos.

    Isso não é feito por decreto legislativo, mas sim por meio de resoluções. Tanto o regimento interno da CD, quanto do SF e do Congresso Nacional foram aprovados (e modificados) por meio de resoluções.
  • Quanto à alternativa C:


    Artigo 64 da CF:


    § 4º - Os prazos do § 2º não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de código.

    Ou seja, quanto aos projetos de Código os prazos também ficam suspensos.

  • Quanto à alternativa C.


                Data máxima vênia, descordo do posicionamento do nobre colega Senivaldo Júnior. Creio que ele se confundiu na fundamentação da alternativa, pois o §4º, do art. 64, está se ressaltando que não haverá regime de urgência, a requerimento do Presidente da República, nos casos de projetos de código. O prazo que não corre no período de recesso é o referente ao processo sumário (45 dias para cada casa). 



  • Com relação ao processo legislativo, a opção correta é aquela a qual estabelece que “Para que o presidente da República edite lei delegada, é necessária autorização do Congresso Nacional, por meio de resolução”.

    A assertiva correta, portanto, é a contida na letra “e”, por força do artigo 68, §2º da CF/88. Nesse sentido:

    Art. 68, CF/88 – “As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício”.
  • ALTERNATIVA A - ERRADA - Tanto as medidas provisórias que perderem sua eficácia por decurso de prazo não poderão ser reeditadas na mesma sessão legislativa, quanto as que forem expressamente rejeitadas.Art. 62, § 10, CF. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    ALTERNATIVA B - ERRADA - Mesmo sendo atos normativos interna corporis da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, as resoluções são aptas à produção de efeitos externos. Ex: resolução do Congresso Nacional que autoriza o Presidente a editar Lei Delegada.

    ALTERNATIVA C - ERRADA - Durante os períodos de recesso do Congresso Nacional, os prazos relativos ao processo legislativo ficam suspensos, salvo no que se refere aos projetos de código. Em regra, todos os processos legislativos ficam suspensos, até mesmo aqueles considerados urgentes. Lembrando que, com exceção da comissão representativa, nenhuma atividade legislativa, como os plenários e as comissões, funciona durante o recesso parlamentar. Apenas comissões parlamentares de inquérito (CPIs) podem continuar funcionando caso isso tenha sido deliberado pela própria comissão; no contrário, elas também param. Já os órgãos administrativos funcionam em esquema de plantão.

    ALTERNATIVA D - ERRADA - Decreto legislativo é a espécie normativa destinada a regular assuntos de competência privativa do Congresso Nacional, como a resolução definitiva sobre tratados. Além disso, os regimentos internos são editados por meio de Resolução.

    Vamos de esqueminha:

    Quem edita Decreto Legislativo? O Congresso Nacional quando exerce sua competência exclusiva (art. 49, CF - ex: resolver sobre tratados).

    Quem edita Resolução? O Senado Federal quando exerce sua competência privativa  (art. 52, CF -ex: operações de crédito interno e externo)

    ALTERNATIVA E - CERTO - art. 64, § 2º, CF. A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

  • A alternativa D erra ao misturar os conceitos de decreto legislativo e resolução.

    Enquanto o decreto legislativo destina-se a veicular as matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional, tais como as:

    1) Competências exclusivas do Congresso Nacional elencadas no art. 49. Com relação a este rol, merece destaque a possibilidade de aprovação dos tratados assinados pelo chefe do Poder Executivo via decreto legislativo. Leciona Pedro Lenza que: "(...) primeiro há a celebração do tratado, convenção ou ato internacional pelo Presidente da República (art. 84, VIII), para, depois e internamente, o Parlamento decidir sobre a sua viabilidade, conveniência e oportunidade. Desta feita, concordando o Congresso Nacional com a celebração do ato internacional, elabora-se o decreto legislativo, que é o instrumento adequado para referendar e aprovar a decisão do Chefe do Executivo, dando-se a este “carta branca” para ratificar a assinatura já depositada, ou, ainda, aderir, se já não o tiver feito." (Direito Constitucional Esquematizado, 2019. P. 1101)

    2) Regulamentação dos efeitos decorrentes da medida provisória não convertida em lei (art. 62, §3º).

    Via de regra, exterioriza seus efeitos para além do Congresso Nacional. Ademais, o seu processo legislativo deverá ser realizado mediante instrução, discussão e votação em ambas as Casas Legislativas. Se forem aprovados, serão promulgados pelo Presidente do Senado Federal, na qualidade de Presidente do Congresso Nacional, que determinará a sua publicação. O Presidente da República não participa do procedimento.

    As resoluções, por outro lado, buscam regular as matérias de competência privativa da Câmara dos Deputados (art. 51), do Senado Federal (art. 52) e algumas de competência do Congresso Nacional, fixadas, além das poucas hipóteses constitucionais, regimentalmente. 

    O procedimento do processo legislativo da resolução compete ao regimento interno de cada uma das Casas, bem como do Congresso Nacional. A resolução isolada de uma das casas legislativas somente por ela poderá ser instruída, discutida e votada, cabendo ao seu Presidente promulgá-la e determinar a sua publicação.

    Por destinar-se essencialmente à regulamentação de matérias de administração interna, gera, em regra, somente efeitos internos. Todavia, é possível apontar algumas hipóteses em que produzem efeitos externos, como as resoluções destinadas a referendar nomeações políticas, a suspender com efeitos erga omnes lei declarada inconstitucional pelo STF, a autorizar a elaboração de lei delegada ao Poder Executivo, etc.

  • Constituição Federal:

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

    § 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.

  • Em questões assim seria mais proveitoso se o professor explicasse o erro dos outros itens

  • Decretos Legislativos = atos editados pelo CN para tratamento de matérias de sua competência exclusiva (art. 49), dispensada sanção presidencial.

    -Atos com efeitos externos ao CN

     

    Resoluções = editadas pelo CN, pelo SF ou CD para dispor sobre assuntos de sua competência que não estão sujeitos à reserva de lei.

    -Assuntos de efeitos internos à Casa.

    -Esses assuntos estão nos arts. 51 e 52 da CF, que apontam as competências privativas da CD e SF, respectivamente.

     


ID
1008898
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta, em relação aos ministros de Estado e às atribuições, prerrogativas e responsabilidades do presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: B

     A enumeração do art. 85 não é exaustiva, mas, sim, meramente exemplificativa, podendo outras condutas ser enquadradas na definição de crime de responsabilidade, desde que haja definição legal, por meio de lei federal, no caso, a Lei 1.079 /50, especialmente em seu artigo 4º.

  • d) Os ministros de Estado, escolhidos entre brasileiros com mais de trinta anos de idade que estejam no exercício dos direitos políticos, gozam de foro privilegiado junto ao STJ.

    Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)


    e) A CF autoriza o presidente da República a delegar o exercício de atribuições que lhe sejam privativas somente ao advogado- geral da União e aos ocupantes de cargos cujos titulares tenham status de ministro de Estado. 

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Resposta certa B (deixarei de comentar, eis que os colegas comentaram com brilhantismo.    a) Ficam suspensos os direitos políticos do presidente da República condenado, por decisão com trânsito em julgado, pela prática de crime comum; a perda do mandato, entretanto, só ocorrerá, pela mesma razão, por decisão de dois terços dos membros do Senado Federal.   a)Fica suspenso de suas funções por 180 dias, caso seja admitida acusação contra o presidente por dois terços da câmara, sendo julgado pelo STF (art. 86); b) o presidente só poderá ser preso depois de sentença transitada em julgado; c) assim, diante da imunidade relativa, a denúncia feita pelo procurador geral da república, em  sendo aceita, a condenação prevista é aquela prevista no tipo penal e não a perda do cargo (como pena principal), que só ocorrerá no caso de crime de responsabilidade. Obs: pode perder o cargo por via reflexa, em decorrencia de suspensão temporária dos direitos políticos, enquanto durarem os efeitos da sentença criminal condenatória, transutada em julgado.     c) Na vigência de seu mandato, o presidente da República dispõe de imunidade tanto em face de ações judiciais que visem definir-lhe a responsabilidade civil quanto em face de procedimentos destinados a apurar a sua responsabilidade tributária. Segundo Pedro Lenza, a imunidade penal do art. 86, §4º é relativa, pois durante a vigência do mandato não poderá ser responsabilizado por  atos estranhos ao exercício de suas funções. As infrações penais praticadas antes do início do mandado ou durante a sua vigência, porém sem qualquer relação com a função presidencial, não poderão ser objeto da persecutio criminis, a qual ficara provisoriamente  inibida, com prescrição suspensa. No tocante às infrações de natureza civil, política administratva, fiscal ou tributária, poderá o presidente ser responsabilizado, pois restringe somente à persecutio criminis pela prática de ilícitos penais que não tenham sido praticads in officio [...] Quando praticados em relação a função presidencial, aí sim o Presidente poderá sofrer a persecução penal.
  •  d) Os ministros de Estado, escolhidos entre brasileiros com mais de trinta anos de idade que estejam no exercício dos direitos políticos, gozam de foro privilegiado junto ao STJ.   Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos. c/c Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente
       e) A CF autoriza o presidente da República a delegar o exercício de atribuições que lhe sejam privativas somente ao advogado- geral da União e aos ocupantes de cargos cujos titulares tenham status de ministro de Estado.   Art. 84 Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
  • A Constituição menciona alguns crimes de responsabilidade passíveis de serem acometidos ao PR; contudo, seria inviável um rol taxativo desses crimes, sendo necessário averiguar, caso a caso, as condutas do PR, portanto, o item B está correto.
  • LETRA B!

     

    SÃO CRIMES DE RESPONSABILIDADE OS ATOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA QUE ATENTEM CONTRA A CF E, ESPECIALMENTE, CONTRA:

     

     

    EXISTÊNCIA DA UNIÃO

     

    LIVRE EXERCÍCIO DO PODER LEG, JUD, MP E PODERES CONSTITUCIONAIS DAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO

     

    LIVRE EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS, INDIVIDUAIS E SOCIAIS

     

    A SEGURANÇA INTERNA DO PAÍS

     

    A PROBIDADE ADMINISTRATIVA

     

    A LEI ORÇAMENTÁRIA

     

    CUMPRIMENTOS DAS LEIS E DAS DECISÕES JUDICIAIS

     

    ===> ESSES CRIMES SERÃO DEFINIDOS EM LEI ESPECIAL.

  • E a A?

  • Gab BBB a A é o STF e não o SF por se tratar de crime comum
  • MACETE SOBRE A ALTERNATIVA "E"

    DEI -PRO-PAM

    O que o Presidente Delega ?

    Decreto Autonomo- Indulto - Prover desprover cargos públicos

    Pra quem ele Delega ?

    PGR - AGU- Ministros de Estado

    AVANTE!

  • Em relação aos ministros de Estado e às atribuições, prerrogativas e responsabilidades do presidente da República, é correto afirmar que: É meramente exemplificativo o rol de crimes de responsabilidade do presidente da República previstos no texto constitucional.

  • A - INCORRETA: A perda do mandato será consequência direta da suspensão dos direitos políticos em se tratando de condenação por crime comum.

    B - CORRETA: Exatamente, o rol do art. 85, CF/88 é meramente exemplificativo.

    C - INCORRETA: A imunidade presidencial é penal, conforme art. 86, §4°, CF/88.

    D - INCORRETA: Os ministros de estado só precisam ter mais de 21 anos, art. 87, CF/88.

    Obs.: Apenas o Ministro de Estado da Defesa precisa ser brasileiro nato.

    E - INCORRETA: A delegação pode ser feita aos Ministros de Estado, ao AGU e ao PGR, Art. 84, parágrafo único, CF/88.

  • Em relação à “A”:

    - Se o Presidente da República é condenado, por 2/3 dos votos, em crime de responsabilidade pelo Senado Federal, perderá o cargo e será inabilitado para o exercício da função pública por 8 anos.

    CF. Art. 52. Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

    OBS: no emblemático impeachment da presidente Dilma Rousseff, o presidente do STF decidiu que a perda do cargo e a inabilitação para o exercício da função pública não são feitas por votação única. À época, foram feitas duas votações. Na primeira, formou-se a maioria para a perda do cargo, mas não para a inabilitação.

    - Nas infrações penais comuns, o Presidente da República é processado e julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Nesse caso, a perda do cargo de presidente é consequência da suspensão dos direitos políticos (como afirmou o Lorran).

    CF. Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; [...]


ID
1008901
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Olavo, médico com vinte e cinco anos de idade, em cumprimento do serviço militar obrigatório no Comando Aéreo Regional de Belém – PA, pretendendo votar nas eleições de 2012, requereu, no prazo fixado para requerimento, inscrição como eleitor.

Nessa situação, de acordo com as disposições contidas na CF e na legislação aplicável, o juiz eleitoral deve

Alternativas
Comentários
  • O juiz deve indeferir o pedido, pois a Constituição determina que não podem se alistar os conscritos. Jurisprudência do TSE dispõe que o médico em questão é considerado conscrito. Caberá ao TRE julgar recurso interposto contra decisão do juiz eleitoral. Referências abaixo.


    Constituição Federal
    Art. 14 
    § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.  
    Res.-TSE n° 15.850/89: a palavra “conscrito” alcança também aqueles matriculados nos órgãos de formação de reserva e os médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários que prestam serviço militar inicial obrigatório.


    Código Eleitoral
    Art. 35. Compete aos Juízes:
    VIII – dirigir os processos eleitorais e determinar a inscrição e a exclusão de eleitores; IX – expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitor;
  • Gabrito: C. 

  • os estrangeiros e os conscritos , não podem alistar-se como eleitores. 

    ]

     

     

    JESUS é o segredo.............

  • Só não entendi p q cabe recurso 

  • Também não. Se alguém puder, por favor,

  • LETRA C

    CF/88, Art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscrito.

        

    Resolução 21.538/2003, Art. 17. § 1º Do despacho que indeferir o requerimento de inscrição, caberá recurso interposto pelo alistando no prazo de 05 dias e, do que o deferir, poderá recorrer qualquer delegado de partido político no prazo de 10 dias [...]

  • Cabe recurso pois o alistando tem essa prerrogativa diante de decisões contrárias (consta na Res. 21538/03 como o colega postou abaixo) e, assim, pleitear seu direito. Obtê-lo são ouuuutros 500...

  • Vai impetrar recurso cadique? Ta todo errado
  • INSCRIÇÃO ELEITORAL

    INDEFERIMENTO - ALISTANDO - CINCO DIAS;

    DEFERIMENTO - QUALQUER DELEGADO DE PARTIDO - DEZ DIAS.

    OBS: SIM, CABE RECURSO, MESMO QUE SEJA EVIDENTE A SITUAÇÃO DE IMPEDIMENTO, EM SE TRATANDO DE CONSCRITO.


ID
1008904
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a opção correta acerca das condições de elegibilidade e inelegibilidade, à luz da CF e da legislação pertinente.

Alternativas
Comentários
  • d) Considere que um senador da República que tenha renunciado ao mandato, em 2003, após ter sido protocolada contra ele petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da CF, formalize pedido de registro de candidatura a prefeito de município nas eleições de 2012.
    Nessa situação, o referido pedido deve ser indeferido. CORRETO

    Lei das inelegibilidades:
    Art. 1°, Inciso I:
    k) o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura
  • C - ERRADA

    Deve-se indeferir o pedido de registro de candidatura para o cargo de prefeito de município, nas eleições de 2012, de conselheiro tutelar condenado à suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa que tenha importado lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, com pena cumprida até 2003.

    "l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;"

    Se a pena foi cumprida até 2013, a inelegibilidade terminou em 2011.

    D - CORRETA

    Considere que um senador da República que tenha renunciado ao mandato, em 2003, após ter sido protocolada contra ele petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da CF, formalize pedido de registro de candidatura a prefeito de município nas eleições de 2012. Nessa situação, o referido pedido deve ser indeferido.

    "k) o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura; "

    A legislatura terminou em 31.12.2003. Oito anos subsequentes começam a contar em 01.01.2004 até 2012

    E - ERRADA

    Deve-se indeferir a solicitação de registro de candidatura a vereador de município, nas eleições de 2012, de assistente social que tenha sido excluído, em 2009, do exercício da profissão por decisão sancionatória, posteriormente suspensa pelo Poder Judiciário, do respectivo conselho regional de serviço social, em decorrência de infração ético-profissional.

    m) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

  • A - ERRADO
    Deve ser indeferido o pedido de registro de candidatura para o cargo de prefeito de município, nas eleições de 2012, de magistrado que tenha se aposentado voluntariamente em 2003 na pendência de processo administrativo disciplinar.


    "q) os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos;

    Se a aposentadoria foi em 2003, o prazo de 08 anos terminou em 2011.

    B - ERRADA

    Deve ser indeferido o pedido de registro de candidatura, nas eleições municipais de 2012, de vereador contra o qual haja representação julgada procedente, em 2012, pela justiça eleitoral, em decisão de primeira instância, pendente de recurso, relativa a processo de apuração de abuso do poder político.

    "d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado OU proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;"


  • Atenção quanto a letra "D"!

    Os membros do Congresso Nacional são eleitos por períodos de tempo denominados LEGISLATURA. Cada legislatura tem duração de quatro anos, compreendendo quatro sessões legislativas ordinárias ou oito períodos legislativos. Logo, se o senador renunciou ao mandato em 2003, essa legislatura só se encerrará em 31/12/2006. A partir de 01/01/2007 será contado mais 8 anos, quando só em 01/01/2015 ele poderá se candidatar novamente. A legislatura não se encerrará em 31/12/2003, como disse o colega Corujinha, mesmo porque se assim o fosse, de 2004 mais 8 anos, em 2011 o ex-senador já teria direito a se candidatar. 

    Pode-se falar que as legislaturas se darão de:

    01/01/2003 a 31/12/2006;

    01/01/2007 a 31/12/2009;

    01/01/2010 a 31/12/2013;

    01/01/2014 a 31/01/2017.

    Espero ter ajudado.

  • quanto a letra A

    os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos;

    se isso aconteceu em 2003, a inelegibilidade vai existir até 2011

  • quanto a letra B:

    Os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;

    no caso específico, a decisão foi monocrática e não transitou em julgado; não impedindo, portanto o registro da candidatura.

  • quanto a letra C

    os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito (NÃO fala sobre atos que importem infração aos princípios administrativos), desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;

    os 08 anos, após o cumprimento da pena, teve vencimento em 2011... 

    Sendo assim, para as eleições de 2012 não há que se falar em inelegibilidade.

  • quanto a justificativa do GABARITO: letra D

    12- o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 08 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura;

    O senador fica inelegível pelo período restante do cumprimento do mandato (+) 08 anos.

    O grande "X" da questão é que o mandato de senador é de 08 anos...

    Sendo assim, como a questão não diz se 2003 é ano do início ou término do mandato (?)... se for o início, o senador ficaria inelegível pelo período remanescente (de 2003 à 2011) + 08 anos; que findaria em 2019!!!


  • por fim, quanto a letra E

    os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário; BASTA DECISÃO ADMINISTRATIVA

    questãozinha punk né?

  • Em relação à alternativa "d", que é a opção correta, só devemos ter atenção a um detalhe. O Senador é eleito para exercer mandato de 8 anos, mas aí estão incluídas DUAS legislaturas de 4 anos cada. Se o sujeito, no exemplo, renunciou em 2003 e, levando em conta que a primeira legislatura encerraria 31 de janeiro de 2007, a partir de 2007 contam-se os 8 anos de inelegibilidade a que se refere o art. 1º, I, "k", da LC 64/90, ou seja, o cidadão poderia se candidatar apenas a partir de 1º de fevereiro de 2014.

     

     

  • ERROS EM NEGRITO

     a)  Deve ser indeferido o pedido de registro de candidatura para o cargo de prefeito de município, nas eleições de 2012, de magistrado que tenha se aposentado voluntariamente em 2003 na pendência de processo administrativo disciplinar.

    JUSTIFICATIVA: ART. 1, I, q >> 2003 + 8 anos = inelegibilidade até  2011.

     

    b)Deve ser indeferido o pedido de registro de candidatura, nas eleições municipais de 2012, de vereador contra o qual haja representação julgada procedente, em 2012, pela justiça eleitoral, em decisão de primeira instância, pendente de recurso, relativa a processo de apuração de abuso do poder político.

    JUSTIFICATIVA: ART. 1, I, h >> forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado

     

     c)Deve-se indeferir o pedido de registro de candidatura para o cargo de prefeito de município, nas eleições de 2012, de conselheiro tutelar condenado à suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa que tenha importado lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, com pena cumprida até 2003. 

    JUSTIFICATIVA: ART. 1, I, L >> 2003 + 8 anos = inelegibilidade até  2011.

     

     e)Deve-se indeferir a solicitação de registro de candidatura a vereador de município, nas eleições de 2012, de assistente social que tenha sido excluído, em 2009, do exercício da profissão por decisão sancionatória, posteriormente suspensa pelo Poder Judiciário, do respectivo conselho regional de serviço social, em decorrência de infração ético-profissional.

    JUSTIFICATIVA: ART. 1, I, m >> Salvo se ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário.

  • A letra "D" ainda confusa, por que o enunciado não fala se o tal madato está no início, na metade ou no fim.Se essa renúncia ocorre no último ano da segunda legislatura?

  • Galera, se o Senador renunciou em 2003, quer dizer que o mandato dele, na hipótese mais curta, terminaria em 2006, pois 2004 é ano de eleição municipal, logo, não é possível o mandato dele terminar em 2004. 

    Dito isso, não importa se ele estava no início ou no fim do mandato, se fosse no fim, terminaria obrigatoriamente em 2006, sendo obrigado o indeferimento.

  • Nossa, esse tipo de questão mede o candidato. Parabéns ao examinador que a elaborou. É simples, embora eu tenha demorado a entender: a inelegibilidade do senador iria começar depois do término do mandado (aqueles 8 anos) + e ele já estaria inelegível pelo resto do mandato que sobrou . Ou seja, de 2003-2006( eleições) ele já estava inelegível, ai , a partir de 2006, começaria a contar os 8 anos. BEIJOS DA TIA
  • Eu não entendi a parte  que supostamente terminaria em 2006 o mandato  para contar o prazo , ja que o Senador quando concorre se eleito ,ficará 8 anos . Nao seria dps desses 8 anos para depois contar o 8 de Inelegibilidade ? ? ? ? ?  Alguém me ajuda , nos comentários há divergencia...

  • Excelente questão!

    Além de cobrar os conhecimentos a respeito da inelegibilidade o examinador exegiu do candidato o conhecimento das datas de inicio de termino dos mandatos eletivos.

    Como o Senador renunciou o seu mandato em 2003 haviam duas possibilidades: a) mandato iniciado em 1998, com término em 2006; b) mandato iniciado em 2002, com término em 2010; (Senadores possuem mandato de oito anos, artigo 46, §1º da CF).

    Diante disso, tem-se que a inelegibilidade do pretenso canditato somente iria cessar nos anos de 2014 ou 2018, razão pela qual o seu registro deve ser indeferido.

  • LETRA D

    Proponho a seguinte solução para a charada.

    Partindo do princípio que o ano de 2003 era o último como senador (essa é a hipótese extrema, porque se ele renunciou em 2003, significa que era senador em 2003 e, no mínimo, teria até 2004 como senador), em final de 2003 terminaria a sua legislatura.

    final de 2003 + 8 = final de 2011

    Mas...aí vem o que imagino o "x" da questão.

    A LC 64/90 fala em inelegibilidade no art. 1º.

    Para o senador renunciante tomar posse em 2012, ele precisa ser elegível em outubro de 2011, período que ele iria concorrer, mas estaria impedido, já que só a partir do final de 2011 ele poderia receber votos ao recuperar sua capacidade passiva.

    Mas, caso se entenda que as eleições de 2012 significam o ano em que haverá a corrida eleitoral, a questão estaria correta no caso de a legislatura terminar de fato em 2004 e perdurar a inelegibilidade até final de 2011, já que em outubro 2012 ele poderia receber votos novamente.

    Afora essas soluções, só se o candidato tivesse em mente a data das eleições, elemento fora da questão.

    Para ficar perfeita, a questão poderia trocar eleições de 2012 por eleições em 2011 ou trocar para concorrer a vaga de prefeito para o ano de 2012.

    A questão me pareceu de raciocínio lógico, não que o futuro magistrado não precise desse recurso para exercer sua função.

    Abraços.


ID
1008907
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da impugnação de registro de candidatura.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 3° LCP64/90.Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • b) (Errada)  - Art. 2º Compete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as argüições de inelegibilidade.

            Parágrafo único. A argüição de inelegibilidade será feita perante:
     III - os Juízes Eleitorais, quando se tratar de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.

    Portanto, o erro da questao esta no "
    conselheiro tutelar e juiz de paz"

  • c) (...) independentemente de notificação judicial (...) (Errada)  -  
    Resposta: LC64/90 . Art. 5° Decorrido o prazo para contestação, se não se tratar apenas de matéria de direito e a prova protestada for relevante, serão designados os 4 (quatro) dias seguintes para inquirição das testemunhas do impugnante e do impugnado, as quais comparecerão por iniciativa das partes que as tiverem arrolado, com notificação judicial.
  • d)  O prazo para ofereça contestação é de quatro dias (...) - (Errada).
    Resposta: LC 64/90, 
     Art. 4° "A partir da data em que terminar o prazo para impugnação, passará a correr, após devida notificação, o prazo de 7 (sete) dias para que o candidato, partido político ou coligação possa contestá-la, juntar documentos, indicar rol de testemunhas e requerer a produção de outras provas, inclusive documentais". 
  • e) (...) julgamento da arguição de inelegibilidade de candidatos aos cargos de presidente da República (...)  - (Errada)
    Resposta: LC 64/90, 
    Art. 2º Compete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as argüições de inelegibilidade.

    Parágrafo único. A argüição de inelegibilidade será feita perante:
    II - os Tribunais Regionais Eleitorais, quando se tratar de candidato a Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;

    Erro da questao : Compete ao TSE conhecer e decidir as 
    argüições de inelegibilidade quando se tratar de candidato a Presidente ou Vice-Presidente da República.

  • Alternativa A - artigo 3º "caput" da Lei 64/90. (Correto)

    Alternativa "B" - artigo  2º, parag único, III da Lei 64/90 - na qual não se inclui a eleição de conselheiro tutelar e juiz de paz.

    Alternativa "C" - artigo 5º da Lei 64/90 - devendo ocorrer a notificação judicial das testemunhas.

    Aternativa "D" - 4º da Lei 64/90 - o prazo é de 07 dias.

    Alternativa "E" - artigo  2º, parag único, I e II da Lei 64/90 - a competência para julgar arguição de inelegibilidade do cargo de presidente da republica é do TSE as demais do TRE.

  • Comentários do Livro:  Manual Completo de Direito Eleitoral - Sávio Chalita.

    A) CORRETA. O artigo 3º da LeiC 64/1990 disciplina que caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugna-lo em petição fundamentada.


    B)INCORRETA. O artigo 8º da LC 64/1990 dispõe ser de competência originária do juiz eleitoral para o julgamento da arguição de inelegibilidade para as eleições municipais.


    C)INCORRETA. O artigo 22, V da LC 64/1990 dispõe que findo o prazo da notificação, com ou sem defesa, abrir-se-á prazo de 5 (cinco) dias para inquirição, em uma só assentada, de testemunhas arroladas pelo representante e pelo representado, até o máximo de 6 (seis) para cada um, as quais comparecerão independentemente de intimação.


    D)INCORRETA. O prazo será de 5 dias, conforme se depreende da leitura do artigo 22. I, "a" da LC 64/1990;


    E)INCORRETA. A competência será do TSE, como disciplina o artigo 2º, parágrafo único, I, da LC 64/90.



  • ATENÇÃO PESSOAL NÃO CONFUNDIR :

     

    IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO = 15 DIAS

    IMPUGNAR SOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA = 5 DIAS 

     

    GABARITO A 

  • Tinha certeza que a "Letra A" era a correta, mas esse depois me atrapalhou. A redação do artigo fala em "5 dias, contados da publicação".

    Estamos tão atordoados com as pegadinhas de prova, que qualquer alteração na letra da lei, achamos, logo, tratar-se de uma casca de banana. 

  • AIRC - Ação de Impugnação de Registro de Candidatura
    Fundamentação: LC 64/90.
    Prazo: 5 dias da publicação de pedido de registro.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral
    Fundamentação: LC 64/90.
    Prazo: até a data da diplomação.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    AIME - Ação de Impugnação de Mandato Eletivo
    Fundamentação: CF/88.
    Prazo:  15 dias contados da diplomação.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990 

     

    Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

  • HIPÓTESES DE CABIMENTO AIRC:

    INELEGIBILIDADES PRÉ-EXISTENTES;

    AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE;

    AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO REGISTRO - CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. EX: DECLARAÇÃO DE BENS.

    PRAZO (IMPRORROGÁVEL E DECADENCIAL) - 5 DIAS, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO PEDIDO DE REGISTRO.

    COMPETÊNCIA:

    MUNICIPAIS - JE;

    PRESIDENCIAIS - TSE;

    RESTANTE - TRE COMPETENTE.


ID
1008910
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No que se refere aos partidos políticos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Do Programa e do Estatuto

            Art. 14 Lei 9.096/95. Observadas as disposições constitucionais e as desta Lei, o partido é livre para fixar, em seu programa, seus objetivos políticos e para estabelecer, em seu estatuto, a sua estrutura interna, organização e funcionamento.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Complementando a resposta do colega Munir:

    a) O direito ao funcionamento parlamentar é vinculado à obtenção do apoio de, no mínimo, 3% dos votos apurados para a Câmara dos Deputados, não computados os brancos e os nulos, distribuídos em, pelo menos, um terço dos estados, com um mínimo de 1% do total dos votos de cada um deles. ERRADA
    Art. 13. Tem direito a funcionamento parlamentar, em todas as Casas Legislativas para as quais tenha elegido representante, o partido que, em cada eleição para a Câmara dos Deputados obtenha o apoio de, no mínimo, cinco por cento dos votos apurados, não computados os brancos e os nulos, distribuídos em, pelo menos, um terço dos Estados, com um mínimo de dois por cento do total de cada um deles.

    c) O partido político funciona, nas casas legislativas, por intermédio de diretoria, que deve indicar suas lideranças de acordo com o estatuto do partido, as disposições regimentais das respectivas Casas e as normas da legislação pertinente. ERRADA
    Art. 12. O partido político funciona, nas Casas Legislativas, por intermédio de uma bancada, que deve constituir suas lideranças de acordo com o estatuto do partido, as disposições regimentais das respectivas Casas e as normas desta Lei.

    d) O requerimento do registro dirigido ao cartório competente do registro civil das pessoas jurídicas, da capital federal, deve ser subscrito pelos fundadores do partido político, em número nunca inferior a 81, os quais devem ter domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos estados federados. ERRADA
       Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a cento e um, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados, e será acompanhado de:

    e) A responsabilidade civil cabe ao órgão partidário municipal, estadual ou nacional que tiver dado causa a qualquer ato ilícito, havendo solidariedade dos órgãos de direção partidária estadual e nacional, em relação, respectivamente, ao órgão municipal e ao estadual. ERRADA
    Art. 15-A.  A responsabilidade, inclusive civil e trabalhista, cabe exclusivamente ao órgão partidário municipal, estadual ou nacional que tiver dado causa ao não cumprimento da obrigação, à violação de direito, a dano a outrem ou a qualquer ato ilícito, excluída a solidariedade de outros órgãos de direção partidária.
  • Quanto a letra "a", o comentário do colega tá equivocado:

    "Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

            § 1º Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores correspondente a, pelo menos, meio por cento dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que haja votado em cada um deles."

  • A alternativa A está INCORRETA, conforme artigo 13 da Lei 9.096/95, que foi declarado inconstitucional pelo STF:

    Art. 13. Tem direito a funcionamento parlamentar, em todas as Casas Legislativas para as quais tenha elegido representante, o partido que, em cada eleição para a Câmara dos Deputados obtenha o apoio de, no mínimo, cinco por cento dos votos apurados, não computados os brancos e os nulos, distribuídos em, pelo menos, um terço dos Estados, com um mínimo de dois por cento do total de cada um deles.  (Vide Adins nºs 1.351-3 e 1.354-8)

    O artigo 13 da Lei 9.096/95, que instituía a chamada "cláusula de barreira", foi declarado inconstitucional pelo STF nas Adins acima mencionadas, de modo que o partido político tem direito a funcionamento parlamentar em todas as Casas Legislativas para as quais tenha elegido representante.


    A alternativa C está INCORRETA, conforme artigo 12 da Lei 9.096/95:

    Art. 12. O partido político funciona, nas Casas Legislativas, por intermédio de uma bancada, que deve constituir suas lideranças de acordo com o estatuto do partido, as disposições regimentais das respectivas Casas e as normas desta Lei.


    A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 8º da Lei 9.096/95:

    Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a cento e um, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados, e será acompanhado de:

    I - cópia autêntica da ata da reunião de fundação do partido;

    II - exemplares do Diário Oficial que publicou, no seu inteiro teor, o programa e o estatuto;

    III - relação de todos os fundadores com o nome completo, naturalidade, número do título eleitoral com a Zona, Seção, Município e Estado, profissão e endereço da residência.

    § 1º O requerimento indicará o nome e função dos dirigentes provisórios e o endereço da sede do partido na Capital Federal.

    § 2º Satisfeitas as exigências deste artigo, o Oficial do Registro Civil efetua o registro no livro correspondente, expedindo certidão de inteiro teor.

    § 3º Adquirida a personalidade jurídica na forma deste artigo, o partido promove a obtenção do apoiamento mínimo de eleitores a que se refere o § 1º do art. 7º e realiza os atos necessários para a constituição definitiva de seus órgãos e designação dos dirigentes, na forma do seu estatuto.

    A alternativa E está INCORRETA, conforme artigo 15-A da Lei 9.096/95:

    Art. 15-A.  A responsabilidade, inclusive civil e trabalhista, cabe exclusivamente ao órgão partidário municipal, estadual ou nacional que tiver dado causa ao não cumprimento da obrigação, à violação de direito, a dano a outrem ou a qualquer ato ilícito, excluída a solidariedade de outros órgãos de direção partidária.       (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    Parágrafo único.  O órgão nacional do partido político, quando responsável, somente poderá ser demandado judicialmente na circunscrição especial judiciária da sua sede, inclusive nas ações de natureza cível ou trabalhista.   (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)


    A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 14 da Lei 9.096/95:

    Art. 14. Observadas as disposições constitucionais e as desta Lei, o partido é livre para fixar, em seu programa, seus objetivos políticos e para estabelecer, em seu estatuto, a sua estrutura interna, organização e funcionamento.


    Resposta: ALTERNATIVA B 
  • Comentário sobre a letra "a"

    Lei dos Partidos Políticos Art. 13. Tem direito a funcionamento parlamentar, em todas as Casas Legislativas para as quais tenha elegido representante, o partido que, em cada eleição para a Câmara dos Deputados obtenha o apoio de, no mínimo, cinco por cento dos votos apurados, não computados os brancos e os nulos, distribuídos em, pelo menos, um terço dos Estados, com um mínimo de dois por cento do total de cada um deles             (Vide Adins nºs 1.351-3 e 1.354-8)

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE  - 1351: Decisão Final: O Tribunal, à unanimidade, julgou procedente a ação  direta  para declarar a inconstitucionalidade dos seguintes dispositivos da Lei  nº 9096, de 19 de setembro de 1995: artigo 013; a  expressão  "obedecendo aos seguintes critérios", contida no caput do artigo 041; incisos  00I e 0II do mesmo artigo 041; artigo 048;  a  expressão  "que  atenda  ao disposto no art. 013", contida no caput do artigo 49, com  redução  de texto; caput dos artigos 056 e 057, com interpretação que  elimina  de tais dispositivos as limitações temporais neles  constantes,  até  que sobrevenha disposição legislativa a respeito; e a expressão  "no  art. 013", constante no inciso 0II do artigo 057. Também  por  unanimidade, julgou improcedente a ação no que se refere ao inciso  0II  do  artigo 056.   Votou   a   Presidente,   Ministra   Ellen   Gracie.   Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro  Joaquim  Barbosa.  Falaram,  pelos requerentes, Partido Comunista do Brasil - PC do B  e  outros,  o  Dr. Paulo Machado Guimarães e, pelo Partido Socialista Brasileiro - PSB, o Dr. José Antônio Figueiredo de Almeida. - Plenário, 07.12.2006 - Acórdão, DJ 30.03.2007. - Republicado em 29.06.2007.

    Conclusão: O funcionamento parlamentar é prerrogativa de todos os partidos políticos com representação no Congresso Nacional, tendo em vista o art. 13 ter sido declaração inconstitucional pelo STF, o qual estabelecia requisitos mínimos para tal finalidade.

  • Lei dos Partidos Políticos:

    Da Criação e do Registro dos Partidos Políticos

    Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a 101 (cento e um), com domicílio eleitoral em, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Estados, e será acompanhado de:     (Redação dada pela Lei nº 13.877, de 2019)

    I - cópia autêntica da ata da reunião de fundação do partido;

    II - exemplares do Diário Oficial que publicou, no seu inteiro teor, o programa e o estatuto;

    III - relação de todos os fundadores com o nome completo, naturalidade, número do título eleitoral com a Zona, Seção, Município e Estado, profissão e endereço da residência.

    § 1º O requerimento indicará o nome e a função dos dirigentes provisórios e o endereço da sede do partido no território nacional.     (Redação dada pela Lei nº 13.877, de 2019)

    § 2º Satisfeitas as exigências deste artigo, o Oficial do Registro Civil efetua o registro no livro correspondente, expedindo certidão de inteiro teor.

    § 3º Adquirida a personalidade jurídica na forma deste artigo, o partido promove a obtenção do apoiamento mínimo de eleitores a que se refere o § 1º do art. 7º e realiza os atos necessários para a constituição definitiva de seus órgãos e designação dos dirigentes, na forma do seu estatuto.


ID
1008913
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a opção correta em relação às eleições.

Alternativas
Comentários
  • D-) As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações fáticas ou jurídicas supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade. CORRETO.

            Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições.    (...)
    § 10.  As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade.


    A-) A substituição de candidato que seja considerado inelegível, renuncie ou faleça após o término do prazo do registro ou, ainda, do candidato cujo registro seja indeferido ou cancelado deverá ser requerida em até 15 dias após o fato ou após a notificação do partido da decisão judicial que tenha dado origem à substituição. ERRADA

    Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.
    § 1o  A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição.
  • e) O juiz eleitoral deve indeferir pedido de variação de nome de candidato a vereador coincidente com nome de candidato a eleição a prefeito, ainda que o candidato esteja exercendo mandato eletivo ou que, nos quatro anos anteriores ao pleito, tenha concorrido em eleição com o nome coincidente. ERRADA
    Art. 12 (...)   § 3º A Justiça Eleitoral indeferirá todo pedido de variação de nome coincidente com nome de candidato a eleição majoritária, salvo para candidato que esteja exercendo mandato eletivo ou o tenha exercido nos últimos quatro anos, ou que, nesse mesmo prazo, tenha concorrido em eleição com o nome coincidente.


    b) O candidato cujo registro esteja sub judice não pode utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio ou na televisão, mas seu nome pode ser mantido na urna eletrônica, estando a validade dos votos eventualmente a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior. ERRADA

    Art. 16-A.  O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.

    Parágrafo único.  O cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro do candidato.

  • Letra A. Correta.
    Ação de Impugnação de Registro de Canditatura (AIRC)

    O objetivo desta demanda é impedir que determinado requerimento de registro de canditatura seja deferido por estar ausente condição de elegibilidade ou pela incidência de causa de inelegibilidade ou por não ter o pedido de registro cumprido a sua formalidade legal[3].

    A Ação de Impugnação de Registro de Candidatura encontra fundamento nos artigos 3º e seguintes da Lei Complementar nº 64 de 1990. O Tribunal Superior Eleitoral edita, a cada eleição, resolução que regulamenta os procedimentos de registro de candidatura. Os artigos 10 a 16 da Lei nº 9.504 de 1997 e os artigos 82 a 102 da Lei nº 4.737 de 1965, Código Eleitoral, também tratam da matéria.

    No tocante à legitimidade ativa, conforme previsão do artigo 3º da Complementar nº 64 de 1990, podem propor a ação candidato ou pré-candidato, ainda que esteja sub judice, partido político ou coligação que concorra ao pleito na circunscrição eleitoral e o Ministério Público, exceto o representante ministerial que, nos quatro anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária[4]. A legitimidade é concorrente.

    Os legitimados passivos são os pré-candidatos e candidatos, isto é, aqueles escolhidos em convenção partidária e que tenham requerido o registro de canditatura, em que pese este ainda não tenha sido deferido[5].

    O prazo para propositura desta ação, previsto nos artigos 3º e 16 da Complementar nº 64 de 1990, é de cinco dias, contados da publicação do pedido de registro de candidatura na imprensa, seja oficial ou não, ou da publicação do edital por afixação na sede da Zona Eleitoral ou Tribunal Regional Eleitoral[6].

    A competência para julgamento, prevista no artigo 2º da Lei Complementar nº 64 de 1990, é sempre do órgão da Justiça Eleitoral em que o requerimento de registro foi protocolado, dependendo do cargo concorrido.

    (CORRêA, Vanderlei Antônio. Ações eleitorais: breves considerações sobre as principais demandas do processo eleitoral. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 93, out 2011. Disponível em: <
    http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10543&revista_caderno=28
    >. Acesso em dez 2013.)


  •    Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

    § 1o  A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição.  

      § 2º Nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá fazer-se por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.

    § 3o Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo.    


    Artigo atualizado da Lei das Eleições - Lei 9504/97.

  • Não consegui achar o erro na letra "c".  


    Lei 9505 - art. 8º - 

            § 1º Aos detentores de mandato de Deputado Federal, Estadual ou Distrital, ou de Vereador, e aos que tenham exercido esses cargos em qualquer período da legislatura que estiver em curso, é assegurado o registro de candidatura para o mesmo cargo pelo partido a que estejam filiados. (Vide ADIN - 2.530-9)


    A única diferença que encontrei na questão foi não mencionar os vereadores. Porém, foi especificada a eleição de 2010, na qual não se elege vereador.



    Editando: acho que encontrei a fundamentação do erro do item.

    O Tribunal, por maioria, deferiu a medida cautelar para suspender a eficácia do § 001 º do artigo 008 º da Lei nº 9504 , de 30 de setembro de 1997, vencido o Senhor Ministro Ilmar Galvão , Vice-Presidente no exercício da Presidência. Ausente , justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio , Presidente 

    .http://www.stf.jus.br/portal/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADIN&s1=2530&processo=2530

  • Também assinalei a letra C, mas essa assertiva é FALSA.

    O §1º do art. 8º  da Lei 9.504 teve sua eficácia suspensa pela  ADIN - 2.530-9 por se tratar de "candidatura nata*".

    Faculdade atribuída aos detentores de mandato de deputado ou vereador, e aos que tenham exercido esses cargos em qualquer período da legislatura que estiver em curso, de terem assegurado o seu registro de candidatura para o mesmo cargo pelo partido a que estejam filiados.* (conceito retirado do site do STF)

  • QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA !

     

    SUMULA 43 TSE : As alterações fáticas ou jurídicas supervenientes ao registro que beneficiem o candidato, nos termos da parte final do art. 11, § 10, da Lei n° 9.504/97,também devem ser admitidas para as condições de elegibilidade.

  • GABARITO D

    ART 11 - LEI DAS ELEIÇÕES

    § 10. As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade.

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 9504/1997 

     

    ARTIGO 11

     

    § 10.  As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade.  (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

  • A) A substituição de candidato que seja considerado inelegível, renuncie ou faleça após o término do prazo do registro ou, ainda, do candidato cujo registro seja indeferido ou cancelado deverá ser requerida em até 15 dias após o fato ou após a notificação do partido da decisão judicial que tenha dado origem à substituição.

    São 10 dias.

    B) O candidato cujo registro esteja sub judice não pode utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio ou na televisão, mas seu nome pode ser mantido na urna eletrônica, estando a validade dos votos eventualmente a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.

    Presunção de inocência.

    C) Nas eleições de 2010, aos então detentores de mandato de deputado federal, estadual ou distrital, bem como aos que exerciam esses cargos em qualquer período da legislatura em curso, foi assegurado o registro de candidatura para o mesmo cargo, pelo partido a que estavam filiados.

    O §1º do art. 8º da Lei das Eleições é INCONSTITUCIONAL. O STF não admite mais a candidatura nata. Sempre é necessário o registro para a candidatura.

    D) As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações fáticas ou jurídicas supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade.

    E) O juiz eleitoral deve indeferir pedido de variação de nome de candidato a vereador coincidente com nome de candidato a eleição a prefeito, ainda que o candidato esteja exercendo mandato eletivo ou que, nos quatro anos anteriores ao pleito, tenha concorrido em eleição com o nome coincidente.

    Não deve indeferir.

  • A) A substituição de candidato que seja considerado inelegível, renuncie ou faleça após o término do prazo do registro ou, ainda, do candidato cujo registro seja indeferido ou cancelado deverá ser requerida em até 15 dias após o fato ou após a notificação do partido da decisão judicial que tenha dado origem à substituição.

    São 10 dias.

    B) O candidato cujo registro esteja sub judice não pode utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio ou na televisão, mas seu nome pode ser mantido na urna eletrônica, estando a validade dos votos eventualmente a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.

    Presunção de inocência.

    C) Nas eleições de 2010, aos então detentores de mandato de deputado federal, estadual ou distrital, bem como aos que exerciam esses cargos em qualquer período da legislatura em curso, foi assegurado o registro de candidatura para o mesmo cargo, pelo partido a que estavam filiados.

    O §1º do art. 8º da Lei das Eleições é INCONSTITUCIONAL. O STF não admite mais a candidatura nata. Sempre é necessário o registro para a candidatura.

    D) As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações fáticas ou jurídicas supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade.

    E) O juiz eleitoral deve indeferir pedido de variação de nome de candidato a vereador coincidente com nome de candidato a eleição a prefeito, ainda que o candidato esteja exercendo mandato eletivo ou que, nos quatro anos anteriores ao pleito, tenha concorrido em eleição com o nome coincidente.

    Não deve indeferir.

  • O art. 11 § 10 da lei 9504/97 foi VETADO pela lei 13.877/19. Não obstante, no site do planalto não está atualizado. Dessa forma, verificar através da própria lei (13.877/19).


ID
1008916
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com relação à arrecadação e à aplicação de recursos nas campanhas eleitorais, às vedações inerentes e às sanções, bem como à propaganda eleitoral em geral, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • I) INCORRETA - ART. 37, § 6o  É permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009) - Lei. 9.504

    II) INCORRETA - Art. 20. O candidato a cargo eletivo fará, diretamente ou por intermédio de pessoa por ele designada, a administração financeira de sua campanha, usando recursos repassados pelo comitê, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, recursos próprios ou doações de pessoas físicas ou jurídicas, na forma estabelecida nesta Lei. Art. 21.  O candidato é solidariamente responsável com a pessoa indicada na forma do art. 20 desta Lei pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha, devendo ambos assinar a respectiva prestação de contas. (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006) LEI 9.504

    III- INCORRETA  Art. 24. É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de: Parágrafo único.  Não se incluem nas vedações de que trata este artigo as cooperativas cujos cooperados não sejam concessionários ou permissionários de serviços públicos, desde que não estejam sendo beneficiadas com recursos públicos, observado o disposto no art. 81. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009) - LEI 9.504

    IV- CORRETA -  Art 25. O partido que descumprir as normas referentes à arrecadação e aplicação de recursos fixadas nesta Lei perderá o direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário do ano seguinte, sem prejuízo de responderem os candidatos beneficiados por abuso do poder econômico. - LEI 9.504

    V- INCORRETA - ART. 37, § 5o  Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009) - LEI 9.504
  • Quanto ao item A, cabe ressaltar que a lei 12.891 alterou a redação do parágrafo §6º do art. 37 no fim do ano de 2013. Passando a vigorar com a seguinte redação:

    § 6º  - É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e não dificultem o bom andamento do transito de pessoas e veículos.


  • Alguns artigos que constam nas alternativas foram alterados. Vou comentar já com a legislação atualizada. (2015).Lei 9.504

    a) PROIBIDO: pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados em bem públicos ou de uso comum. (art. 37)
    PERMITIDO: mesas para distribuição de material de campanha, desde que móveis (colocação e retirada entre 6h e 22h). (art. 37, 6º)

    b) Também foi alterado. Art. 20: "o candidato a cargo eletivo fará, diretamente ou por intermédio de pessoa por ele designada, a administração financeira de sua campanha usando recursos repassados pelo partido [...] + Art 21: "o candidato é solidariamente responsável com a pessoa indicada na forma do art. 20".

    c) Resposta no parágrafo 1º do art. 24. "Não se incluem nas vedações de que trata este artigo as cooperativas cujos cooperados não sejam concessionários ou permissionários de serviços públicos, desde que não estejam sendo beneficiadas com recursos públicos, observado o disposto no art. 81."

    d) Correta, de acordo com o art. 25 "O partido que descumprir as normas referentes à arrecadação e aplicação de recursos fixadas nesta Lei perderá o direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário do ano seguinte, sem prejuízo de responderem os candidatos beneficiados por abuso do poder econômico".

    e) Artigo sem alterações... Art. 37, 5º  "Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano."
    Bons estudos :)
  • PENALIDADE NOS CASOS de INFRAÇÕES: SUSPENSAO DO RECEBIMENTO das COTAS DO FUNDO PARTIDÁRIO.

    1- no caso de recursos de origem não mencionada ou esclarecida, fica suspenso o recebimento das quotas do Fundo Partidário até que o esclarecimento seja aceito pela Justiça Eleitoral;

    2- no caso de recebimento de recursos proibidos pela lei 9.09611, fica suspensa a participação no Fundo Partidário por um ano;

    3- no caso de recebimento de doações cujo valor ultrapasse os limites12, fica suspensa por dois anos a participação no Fundo Partidário e será aplicada ao partido multa correspondente ao valor que exceder aos limites fixados.

    ANTES a falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial implicava a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário e sujeitava os responsáveis às penas da lei.

    AGORA, com a Lei 13.165/15: a DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS acarreta EXCLUSIVAMENTE a devolução do valor considerado irregular, acrescido de MULTA de até 20%. Assim, a desaprovação das contas não importará na proibição de participar do pleito eleitoral.

    Ademais, a multa deverá ser aplicada de forma proporcional e razoável, pelo período de um a doze meses, e o pagamento deverá ser feito por meio de desconto nos futuros repasses de cotas do Fundo Partidário, desde que a prestação de contas seja julgada, pelo juízo ou tribunal competente, em até cinco anos de sua apresentação.

    Obs: a FALTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS (que é coisa muito mais grave porque viola dispositivo constitucional – art. 17 CF/88) continua implicando a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário enquanto perdurar a inadimplência e sujeitará os responsáveis às penas da lei (art. 37-A da Lei nº 9.096/95).

    EM SUMA, A DESAPROVACAO DAS CONTAS ou a NÃO APRESENTAÇÃO DAS CONTAS não tem repercussão na participação do pleito, mas apenas terão feição financeira: no primeiro caso, com devolução + multa e, no segundo caso, com a suspensão do repasse das cotas do fundo partidário, enquanto perdurar a inadimplência.


  • PARA OS QUE FAZEM MUITAS QUESTÕES E ESTÃO FAZENDO QUESTÕES DE 2012 EM 2016...

    QUANTO À ASSERTIVA - A 

     

    9504 ART. 37 : § 6o  É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.(Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    ***BONECOS NÃO PODEM MAIS GALERA !!!***

  • Em relação à letra D, dada como a resposta correta, segundo o prof João Paulo Oliveira, o art 25 da lei 9.504/97 foi tacitamente revogado pelo art 37 da Lei 9.096/95:

    Art. 37. A desaprovação das contas do partido implicará exclusivamente a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20% (vinte por cento).


ID
1008919
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No que concerne à representação por captação ilícita de sufrágio, aos crimes eleitorais e ao processo penal eleitoral, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) As infrações penais definidas no Código Eleitoral são, em regra, de ação pública, com exceção dos denominados crimes eleitorais contra a honra de candidatos, partidos ou coligações, aos quais se aplica subsidiariamente o Código Penal. ERRADA
    Art. 355. As infrações penais definidas neste Código são de ação pública.

    b) Admite-se, para o crime consistente na difamação de alguém durante a propaganda eleitoral, por meio da imputação de fato ofensivo à reputação da pessoa, exceção da verdade, se o ofendido for funcionário público e a ofensa não for relativa ao exercício de suas funções. ERRADA
    Art. 325. Difamar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
            Pena - detenção de três meses a um ano, e pagamento de 5 a 30 dias-multa.
            Parágrafo único. A exceção da verdade somente se admite se ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.



    d-) Se o juiz se convencer de que o diretório local de determinado partido tenha concorrido para a prática do crime de inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda devidamente empregado, ou que o partido tenha se beneficiado conscientemente da referida propaganda, ao diretório será imposta pena de multa. ERRADA

    Art. 336. Na sentença que julgar ação penal pela infração de qualquer dos artigos.(...) 331,(...) deve o juiz verificar, de acôrdo com o seu livre convencionamento, se diretório local do partido, por qualquer dos seus membros, concorreu para a prática de delito, ou dela se beneficiou conscientemente.

            Parágrafo único. Nesse caso, imporá o juiz ao diretório responsável pena de suspensão de sua atividade eleitoral por prazo de 6 a 12 meses, agravada até o dôbro nas reincidências.


  • Alternativa "C" - ERRADA -  O artigo 328 do Código Eleitoral foi revogado:

    Art. 328. Escrever, assinalar ou fazer pinturas em muros, fachadas ou qualquer logradouro público, para fins de propaganda eleitoral, empregando qualquer tipo de tinta, piche, cal ou produto semelhante:      (Revogado pela Lei nº 9.504, de 30.9.1997)

    Art. 330. Nos casos dos artigos. 328 e 329 se o agente repara o dano antes da sentença final, o juiz pode reduzir a pena.
  • Importante registrar, como bem nos informa o professor Lourival Serejo[11], que o intuito dessa norma é o de preservar a livre vontade do eleitor. Assim, não se deve buscar a potencialidade do ato para influenciar no resultado da eleição. Bastaria, pois, que a conduta em descordo com a lei seja praticada com apenas um indivíduo para termos a configuração da captação ilícita.


    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=6883

  • Aferir é sinônimo de: cotejar, conferir, verificar, comparar, confrontar, fiscaliz ...

  • Não entendi por que a B está errada.

    Está previsto no art. 325 e no paragrafó único do CE.

    É cópia do artigo 

  • Elisangela na lei fala que a ofensa tem que ser relativa a função

  • Realmente, não sabia!

    Fica a lição: na representação pela captação ilícita de sufrágio é desnecessário aferir a potencialidade lesiva da conduta.

    Avante!

  • Gabarito: E.


ID
1008922
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação ao empresário e às sociedades empresárias, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) O contrato social, instrumento assinado pelos sócios para ajustamento de seus interesses recíprocos, é o ato celebrado entre os sócios da sociedade limitada. CORRETA
    Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará: (...) Essa é uma regra da sociedade simples que, subsidiariamente, aplica-se às sociedades limitadas. Vejamos:
    Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.
  • A letra C se refere ao quanto disposto no art. 1.057 do Código Civil. 

    Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.


    Ou seja, a regra é de alienabilidade da participação social, com preferencia para os demais sócios, salvo disposição em contrário no ato constitutivo.

    Ademais, nas Sociedades anonimas, tendo em conta o baixo nível da affectio societatis, a alienabilidade é praticamente livre, notadamente quanto ás sociedades abertas.
  • a) O contrato social, instrumento assinado pelos sócios para ajustamento de seus interesses recíprocos, é o ato celebrado entre os sócios da sociedade limitada. Certo. b) Na sociedade anônima, a participação do sócio, uma contrapartida à contribuição que ele dá ao capital social, é denominada cota. Errado. A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.  c) Como a participação societária integra o patrimônio de cada sócio, este não pode aliená-la ou onerá-la livremente e sem qualquer restrição. Salvo disposição em contrário, o sócio pode alienar ou onerar livremente e sem qualquer restrição as suas ações, justamente porque elas integram o seu patrimônio. d) Para ser administrador de sociedade limitada ou anônima, é necessário ser sócio. Não é necessário ser sócio. e) Sendo a empresa explorada por pessoa jurídica uma sociedade empresária, é correto denominar empresário o sócio da sociedade empresária. Empresário é quem exerce profissionalmente (com habitualidade) atividade econômica organizada (com os fatores de produção), para a circulação de bens ou serviços. No caso da alternativa, a pessoa jurídica (sociedade empresária) é quem é empresária.

  • Para ajudar na localização dos dispositivos legais (todos do CC), segue o detalhamento a seguir.

     

    OBS. - A questão não menciona tratar-se de S.A. ou Limitada, Sociedade em Comum, etc. Ela apenas fala em 'sociedades empresárias'. Então, vamos lá:

     

    A - Art. 1053, caput e par. único + Outras referências a contrato social (1060, caput; 1069, caput; 1072, caput)

    B - Art. 1055, caput (Quota ou cota é nas Sociedades Limitadas). Nas Sociedades Anônimas, por sua vez, o correto são ações (1088, caput)

    C - Art. 1057, caput

    D - Art. 1061

     

    Quanto à letra 'E', confesso que não encontrei uma fundamentação legal específica. Acredito que a base para respondê-la possa ser encontrada na doutrina, conforme bem explicado pela Clarissa.

  • Acerca da letra E:

    Sócios NÃO são empresários, pois empresário é a própria sociedade.

    Empresário é gênero, do qual são espécies o empresário individual (pessoa física) e a sociedade
    empresária (pessoa jurídica).


ID
1008925
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que tange à disciplina aplicável ao registro de empresas e ao empresário irregular, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Decreto nº 21.981/32, Art. 1º A profissão de leiloeiro será exercida mediante matricula concedida pelas juntas Comerciais, do Distrito Federal, dos Estados e Território do Acre, de acordo com as disposições deste regulamento.
  • EMPRESÁRIO IRREGULAR

     

    CONSEQUÊNCIAS DA IRREGULARIDADE:

     

    NÃO CONSEGUIRÁ:

    Desenvolver seus negócios com empresários regulares;

     

    Vender para a administração pública;

     

    Contrair empréstimos bancários;

     

    Requerer recuperação judicial.

     

    Sua empresa será informal, clandestina e sonegadora de tributos.


  • a) Conforme a peculiaridade do objeto de exploração da empresa, a sociedade pode ter os seus atos constitutivos depositados no Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC). Errado. A sociedade deve ter os seus atos constitutivos depositados na Junta Comercial. b) O leiloeiro deve, obrigatoriamente, matricular-se na junta comercial, sob pena de ser acusado do exercício irregular da atividade. Certo. c) Em decorrência dos princípios norteadores do registro de empresas, a junta comercial não pode conceder prazo para a correção de vícios nos documentos que lhe são apresentados, ainda que se trate de vícios formais e sanáveis. Tratando-se de vícios formais e sanáveis, a junta comercial deve conceder o prazo de 30 dias para a sua correção. d) Um empresário irregular pode exercer livremente todos os atos da vida civil — como, por exemplo, contrair empréstimo bancário — e, além disso, não estar impedido de praticar atos jurídicos. O empresário irregular está sujeito a uma série de restrições, dentre as quais: a) de acordo com a Lei de Falências, art. 97, § 1º não tem legitimidade ativa para pedir falência de seu devedor; todavia pode ter a sua própria falência requerida por outrem e decretada, ou seja, pode figurar no pólo passivo. Mas, o empresário irregular pode requerer a própria falência (autofalência); b) falta legitimidade ativa, LF, art. 51, V, para requerer a recuperação judicial, pois a lei exige a inscrição no Registro de Empresa (Junta), para beneficiar-se da recuperação; c) Conforme CC art. 1.181 não pode ter seus livros autenticados na Junta, pela falta de inscrição. Efeitos: seus livros perderão eficácia probatória, conforme CPC, art. 379; além disso, caso decretado sua falência, esta será fraudulenta (crime falimentar previsto na LF, art. 178). Os livros mercantis se encontram expressamente equiparados a documentos públicos, para efeitos penais, RHC 49950, GB do STF e CP, art. 297, § 2; d) responsabilidade solidária e ilimitada dos sócios pelas obrigações sociais, conforme ressalta CC, art. 990 (Sociedade em Comum). e) As sociedades empresárias devem ser registradas no registro civil de pessoas jurídicas e, caso correspondam a escritórios que prestem serviços de advocacia, devem ter seus atos constitutivos levados à OAB. As sociedades que prestam serviços de advocacia são consideradas sociedades simples (e não sociedades empresárias), e apenas devem ser registradas perante a OAB respectiva.

  • Para dar uma força na localização dos dispositivos:

     

    A - Art. 1150, CC + Art. 32, I, LRP + Art. 36, LRPEM

    B - Art. 32, I, LRPEM

    C - Art. 1153, p. ú., CC

    D - Já fundamentada pela Clarissa

    E - Art. 966, p. ú., CC

  • Decreto nº 21.981/32, Art. 1º A profissão de leiloeiro será exercida mediante matricula concedida pelas juntas Comerciais, do Distrito Federal, dos Estados e Território do Acre, de acordo com as disposições deste regulamento.

    resposta: letra ., B

  • Resumindo:

    RESPOSTA: B.

    a) Conforme a peculiaridade do objeto de exploração da empresa, a sociedade DEVE ter os seus atos constitutivos depositados no Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC).

    O DREI (antigo DNRC) é órgão federal normatizador e fiscalizador, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, tendo a atribuição normativa de traçar as diretrizes a serem cumpridas pela Junta Comercial.

    O Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI - foi criado pelo Decreto n.º 8.001/2013, substituindo o antigo Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC.

    b) O leiloeiro deve, obrigatoriamente, matricular-se na junta comercial, sob pena de ser acusado do exercício irregular da atividade.

    c) Em decorrência dos princípios norteadores do registro de empresas, a junta comercial, tratando-se de vícios formais e sanáveis, pode conceder o prazo de 30 dias para a correção de vícios nos documentos que lhe são apresentados,

    d) Um empresário irregular não pode exercer livremente todos os atos da vida civil, pois está sujeito a uma série de restrições.

    e) As sociedades que prestam serviços de advocacia não são consideradas sociedades empresárias.

  • matrícula e seu cancelamento na JUNTA=*L-eiloeiros *a-dministradores de armazéns-gerais*t-radutores públicos *t-rapicheiros *intérpretes comerciais (LATTI) 


ID
1008928
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que se refere às sociedades empresárias e ao empresário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Decreto nº 1.800/96:

    Art. 48. A empresa mercantil que não proceder a qualquer arquivamento no período de dez anos, contados da data do último arquivamento, deverá comunicar à Junta Comercial que deseja manter-se em funcionamento, sob pena de ser considerada inativa, ter seu registro cancelado e perder, automaticamente, a proteção de seu nome empresarial.

    § 1º A empresa mercantil deverá ser notificada previamente pela Junta Comercial, mediante comunicação direta ou por edital, para os fins deste artigo.

    § 2º A comunicação de que trata o caput deste artigo, quando não tiver ocorrido modificação de dados no período, será efetuada em formulário próprio, assinada, conforme o caso, pelo titular, sócios ou representante legal, e, na hipótese de ter ocorrido modificação nos dados, a empresa deverá arquivar a competente alteração.

    § 3º A Junta Comercial fará comunicação do cancelamento às autoridades arrecadadoras no prazo de até dez dias.

    § 4º A reativação da empresa mercantil obedecerá aos mesmos procedimentos requeridos para sua constituição.

    § 5º O Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC disciplinará, em instrução normativa, o disposto neste artigo.

  • Se alguem puder, por favor, apontar os erros das assertivas C e D, porque até agora nao os achei. Obrigado!
  • Sobre a Letra C, o professor Alexandre Gialuca, em consonância com  os enunciados 198 e 199 do Conselho da Justiça Federal,  explica que o Registro não tem natureza Constitutiva para o Empresário Comum (tem apenas para o Empresário Rural), sendo, regra geral, apenas mera condição de Regularidade. Assim, mesmo sem o registro, aplica-se as normas do Direito Empresarial à Sociedade Comum, mesmo sem o registro, salvo em incompatibilidade expressa no Código Civil. Deste modo, não há sanções administrativas ou fiscais a serem aplicadas contra o Empresário/Sociedade Empresária sem o registro, mas apenas algumas proibições expressamente previstas como a de Pedir Falência (Lei 11.101/2005, Art. 97, §1).

    Vale lembrar que este mesmo parágrafo do Art. 97 da Lei de Falência elimina a Letra B.

    Quanto a Letra D, vale transcrever o caput do Art. 3

    Art. 3o Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere oart. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que

    Portanto, a Lei Complementar 123 permite que estas empresas sejam registradas não apenas nas Juntas Comerciais, mas também no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
  • Gabarito: E

    Bons Estudos!

    Jesus Abençoe!

  • A falta de registro na Junta Comercial importa, também, a aplicação de sanções de natureza fiscal e administrativa. Assim, o descumprimento da obrigação comercial acarretará na indisponibilidade de de inscrição da pessoa jurídica no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), nos demais cadastros estudais e municipais, impossibilitará a matricula do empresário no Instituto Nacional da Seguridade Social. Aliás, são simultâneos o registro na Junta e a matrícula no INSS (Lei n.8.212, art 49, I). A falta do CNPJ, além de dar ensejo à incidência de multa pela inobservância da obrigação tributária instrumental, ou seja, o pagamento de impostos, tal fato impede o empresário de exercer sua atividade de forma regular, estando fadado ao universo da economia informal.

    Fonte:https://patriciagarvia.jusbrasil.com.br/artigos/376452950/registro-de-empresas

  • A: "em comum" porque começa irregular ou se torna irregular
    B: 97 parag 1 L11101
    C: impede matrícula INSS
    D: registro me/epp (pode ser na junta ou RCPJ) segue tratam diferenciado 970 CC (dif seguir “obrig geral de registro na junta”)
    E: 60 parag 3 L8934

  • A) INCORRETA. Lei 8.934/1994. Art. 60. A firma individual ou a sociedade que não proceder a qualquer arquivamento no período de dez anos consecutivos deverá comunicar à junta comercial que deseja manter-se em funcionamento. § 1º Na ausência dessa comunicação, a empresa mercantil será considerada inativa, promovendo a junta comercial cancelamento do registro, com a perda automática da proteção ao nome empresarial. § 2º A empresa mercantil deverá ser notificada previamente pela junta comercial, mediante comunicação direta ou por edital, para os fins deste artigo.§ 3º A junta comercial fará comunicação do cancelamento às autoridades arrecadadoras, no prazo de até dez dias. § 4º A reativação da empresa obedecerá aos mesmos procedimentos requeridos para sua constituição.


    B) INCORRETA. LEI DE FALENCIAS. Art. 97. Podem requerer a falência do devedor: I - o próprio devedor, na forma do disposto nos arts. 105 a 107 desta Lei; II - o cônjuge sobrevivente, qualquer herdeiro do devedor ou o inventariante; III - o cotista ou o acionista do devedor na forma da lei ou do ato constitutivo da sociedade; IV - qualquer credor. § 1o O credor empresário apresentará certidão do Registro Público de Empresas que comprove a regularidade de suas atividades.§ 2o O credor que não tiver domicílio no Brasil deverá prestar caução relativa às custas e ao pagamento da indenização de que trata o art. 101 desta Lei.


    C) INCORRETA. Artigo 49 da Lei nº 8.212 de 24 de Julho de 1991 Art. 49. A matrícula da empresa será feita:I - simultaneamente com a inscrição, registro ou arquivamento de ato constitutivo na Junta Comercial, se for o caso.


    D) INCORRETA. ART. 3° da L.C. 123/2006 ... devidamente registrados...


    E) CORRETA.

     


  • MATÉRIA INSUPORTÁVEL!


ID
1008931
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca da escrituração e do estabelecimento empresarial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Estabelecimento empresarial é o conjunto de bens reunidos do empresário que visa a exploração de atividade econômica. É imprescindível que o empresário organize seu estabelecimento para que possa iniciar suas atividades com fins lucrativos. Por conseguinte, o estabelecimento empresarial compreende bens indispensáveis ou úteis para o bom desenvolvimento da empresa. O empresário deverá se preocupar com as marcas, patentes, mercadorias em estoque, veículos etc.; além de possuir ou alugar um imóvel para o exercício do comércio, denominado ponto. O art. 1.142 do Código Civil de 2002 define estabelecimento empresarial: "Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por  empresário, ou por sociedade empresária". De acordo com Fábio Ulhoa Coelho, a sociedade empresária, poderá possuir mais de um estabelecimento, sendo que o mais importante será a sede e o outro ou outros serão as filiais ou sucursais. Em todos os seus estabelecimentos, a sociedade empresária exercerá cada um de seus direitos. Porém, tratando-se de competência judicial, o foro competente para a resolução de um conflito se dará conforme a origem da obrigação. E, no caso de pedido de falência ou de recuperação judicial, o foro competente será o do mais notável estabelecimento da sociedade, sob o ponto de vista financeiro.
  • Quanto à letra A


    IN 107/2008- DNRC:

    Art. 26. Ocorrendo extravio, deterioração ou destruição de qualquer dos instrumentos de

    escrituração, o empresário ou a sociedade empresária fará publicar, em jornal de grande circulação do

    local de seu estabelecimento, aviso concernente ao fato e deste fará minuciosa informação, dentro de

    quarenta e oito horas à Junta Comercial de sua jurisdição. 

    § 1º Recomposta a escrituração, o novo instrumento receberá o mesmo número de ordem do

    substituído, devendo o Termo de Autenticação ressalvar, expressamente, a ocorrência comunicada.

    § 2º A autenticação de novo instrumento de escrituração só será procedida após o cumprimento do

    disposto no caput deste artigo.

    § 3º No caso de livro digital, enquanto for mantida uma via do instrumento objeto de extravio,

    deterioração ou destruição no Sped, a Junta Comercial não autenticará livro substitutivo, devendo o

    empresário ou sociedade obter reprodução do instrumento junto à administradora daquele Sistema.


  • Conforme dispõe o art. 1183 do CC a escrituração será feita em idioma e moeda corrente nacionais (...)

  • Gabarito: D

    Jesus Abençoe! Bons estudos!
  • Quanto à letra C: Súmula 451 do STJ.

  • Tanto o estabelecimento empresarial, quanto o ponto empresarial são PENHORÁVEIS!! 

  • O DNRC foi extinto pela Instrução Normativa da Diretoria do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI nº 11 de 05.12.2013.

    Segue o dispositivo referente à alternativa "A":

    Art. 34, DREI. Ocorrendo extravio, deterioração ou destruição de qualquer dos instrumentos de escrituração, o empresário individual, a empresa individual de responsabilidade Ltda - Eireli, a sociedade empresária, cooperativa, consórcio, grupo de sociedades fará publicar, em jornal de grande circulação do local de seu estabelecimento, aviso concernente ao fato e deste fará minuciosa informação, dentro de quarenta e oito horas à Junta Comercial de sua jurisdição.

    § 1º Recomposta a escrituração, o novo instrumento receberá o mesmo número de ordem do substituído, devendo o Termo de Autenticação ressalvar, expressamente, a ocorrência comunicada.

    § 2º A autenticação de novo instrumento de escrituração só será procedida após o cumprimento do disposto no caput deste artigo.

    § 3º No caso de livro digital, enquanto for mantida uma via do instrumento objeto de extravio, deterioração ou destruição no Sped, a Junta Comercial não autenticará livro substitutivo, devendo o empresário ou sociedade obter reprodução do instrumento junto à administradora daquele Sistema.

    Não teria lógica punir o empresário por algo que não foi sua culpa, logo, não há pagamento de multa em favor da Junta Comercial.

  • Quanto à alternativa E:

    “Art. 18. Nenhum livro, documento ou papel de qualquer natureza, que for exarado em idioma estrangeiro, produzirá efeito em repartições da União, dos Estados ou dos Municípios, em qualquer instância, juízo ou tribunal ou entidades mantidas, fiscalizadas ou orientadas pelos poderes públicos, sem ser acompanhado da respectiva tradução feita na conformidade deste Regulamento.

    Fonte: Decreto 13.609/43


ID
1008934
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito da propriedade industrial e suas peculiaridades, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a)art. 7 - se dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção ou modelo de utilidade, de forma independente, o direito de obter a patente será assegurado àquele que provar o depósito mais antigo, independentemente dasdatas de invenção ou criação;
    b) patente é fornecida para invenção  e modelo de utilidade, para desenho industrial e marca são concedidos o registro, conforme o artigo 2 da LPI;
    d) artigo 122, LPI - "São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais;
    e) art. 38, §3 - reputa-se concedida a patente na data de publicação do respectivo ato.
    c) CORRETA - art.9 - É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

ID
1008937
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca dos títulos de crédito, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    A DUPLICATA

    É uma ordem de pagamento.

    a) modelo vinculado: quanto ao modelo, a

    duplicata é um título de crédito vinculada, que

    deve obedecer ao padrão do Conselho Monetário

    Nacional (CMN).

    b) título de crédito causal: somente pode ser

    emitido nas hipóteses fáticas autorizadas por lei,

    que são:

    • duplicata em razão de compra e venda

    mercantil, e

    • duplicata em razão de contrato de prestação de serviços.

     

  • a) Os títulos ao portador ostentam o nome do credor, ou seja, circulam por mera tradição. ERRADA: Título ao portador, é aquele de valor até R$ 100,00. Não precisa constar o nome de ninguém!

    Lei no 9.069:

    “Art. 69. A partir de 1  de julho de 1994, fica vedada a

    emissão, pagamento e compensação de cheque de valor

    superior a R$ 100,00 (cem REAIS), sem identificação do

    beneficiário.

    b) Aos títulos de crédito aplica-se o Código Civil, mesmo havendo dispositivo com comando diverso em lei especial que lhe seja anterior. ERRADA: Veja-se a lei do cheque, por exemplo!    c) Em razão do princípio da abstração, o título de crédito, qualquer que seja a sua natureza, quando posto em circulação, continua vinculado à relação fundamental que lhe deu origem. ERRADA: É o contrário. Esse é um subprincípio que deriva do princípio da autonomia.

    O princípio da abstração reza que o título de crédito, uma vez posto em circulação, desvincula-se da relação jurídica que o originou.

    d) O sacador e o aceitante não são solidariamente responsáveis pelo pagamento da letra de câmbio, contudo o endossante ou avalista o serão. ERRADA Art. 47 - LUG - DL 57.664/66 - Os sacadores, aceitantes, endossantes ou avalistas de uma letra são todos solidariamente responsáveis para com o portador.  O portador tem o direito de acionar todas estas pessoas individualmente, sem estar adstrito a observar a ordem por que elas se obrigaram.

     

    e) A duplicata é um título de crédito vinculado ao modelo, ou seja, somente produz efeitos cambiais se observado o padrão exigido para a constituição do título. Vide comentário 1.

ID
1008940
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considerando a disciplina aplicável às sociedades empresárias, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Sociedade de capital e indústria é aquela em que um ou mais sócios concorrem unicamente com o seu trabalho, atividade ou indústria, cabendo unicamente ao sócio capitalista a responsabilidade pelas obrigações sociais e o direito de figurar na firma, que é vedado ao sócio de indústria. Com a entrada em vigor da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, a parte do Código Comercial em que era prevista foi revogada, em conseqüência, este tipo societário não existe mais.
  • b) A sociedade em nome coletivo é sociedade de capital, pois a contribuição material é mais importante que as características subjetivas dos sócios.
    INCORRETA.
    Sociedade em nome coletivo é aquele tipo social em que todos os sócios respondem de forma solidária e ilimitada pelas obrigações sociais assumidas pela sociedade.
    Trata-se de sociedade contratualista classificada como sociedae de pessoas que pode ser constituída tanto no gênero de sociedade simples como de sociedade empresária.


  • a) À luz do Código Civil brasileiro, a sociedade de capital e indústria é um tipo de sociedade empresária. Errado. Com o advento do Código Civil de 2002 foi revogado este tipo societário (sociedade de capital e indústria). b) A sociedade em nome coletivo é sociedade de capital, pois a contribuição material é mais importante que as características subjetivas dos sócios. Errado. Na sociedade em nome coletivo todos os sócios são pessoas físicas, e respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações contraídas pela sociedade.  Assim, na sociedade em nome coletivo, as características subjetivas dos sócios são mais importantes do que as suas respectivas contribuições sociais. c) Na sociedade empresária, o sócio não pode, em nenhuma circunstância, desligar-se por declaração unilateral imotivada, estando condicionado à estabilidade do vínculo societário. Errado. Na sociedade empresária, o sócio pode desligar-se por meio de declaração unilateral imotivada, a qualquer tempo. d) A personalidade jurídica da sociedade empresária termina com o procedimento dissolutório, que compreende obrigatoriamente a dissolução, a liquidação e a partilha. Certo. e) O princípio da autonomia patrimonial tem aplicação ilimitada, devendo o juiz observá-lo estritamente. O princípio da autonomia patrimonial não é absoluto e tem sua aplicação restrita às obrigações da sociedade junto a outros empresários ou atividades afins. Assim, por exemplo, não tem sido aplicado este princípio se o credor tem vínculo empregatício (CLT), ou se é consumidor (CDC), ou mesmo se o crédito pertence ao Estado (créditos tributários e previdenciários). Ademais, tal princípio não é acatado pela Juiz nas hipóteses do uso fraudulento ou de forma abusiva do patrimônio da sociedade.

  • Cuidado para não confundir ato de dissolução com procedimento dissolutório.


    O primeiro, por si só, não gera a perda automática da personalidade jurídica.

  • O comentário da Clarissa ** é excelente.

  • DA personalidade jurídica da sociedade empresária termina com o procedimento dissolutório, que compreende obrigatoriamente a dissolução, a liquidação e a partilha.

    Achei que fosse com a BAIXA NO ÓRGÃO COMPETENTE , alguém pode explicar ?


ID
1008943
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito de falência e processo falimentar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • 11.101

    Art. 2o Esta Lei não se aplica a:

            I – empresa pública e sociedade de economia mista;

            II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores. 

  • b - 

    Se o devedor estiver totalmente ou absolutamente excluído do regime falimentar comum, a sociedade empresária não poderá “submeter-se ao processo falimentar como forma de execução concursal de suas obrigações, isto é, ela nunca pode falir.

    Já o devedor empresário parcialmente excluído pode vir a submeter-se ao procedimento falimentar comum em execução concursal, em determinadas hipóteses elencadas pela lei.

    Fabio Ulhoa Coelho[14] “ressalte-se que ambas as hipóteses de exclusão, quando ainda se tratar de devedor empresário, não submetem o agente ao regime de insolvência civil”.

  • Complementando a resposta da letra b:

    Nem todo exercente de atividade econômica empresarial encontra-se sujeito à falência. Algunsempresários, embora produzam ou circulem bens ou serviços por empresas organizadas, estão excluídos do direito falimentar. O legislador pátrio, por razões várias, determinou que algumas categorias de empresários, fossem excluídas, total ou parcialmente, do regime jurídico-falimentar.
     Um empresário excluído totalmente da falência não poderá, em nenhuma hipótese submeter-se ao processo falimentar como forma de execução concursal de suas obrigações, ou seja, nunca pode falirQuando totalmente excluída da falência, a sociedade empresária devedora com ativo inferior ao passivo (menos bens em seu patrimônio do que o necessário ao pagamento dos débitos) submete-se sempre a regime de execução concursal diverso do regime falimentar. Situação identificada por hipótese de exclusão absoluta.
    Estão excluídos totalmente:


    a) As empresas públicas e sociedades de economia mista(LF, art. 22,I), que são sociedades exercentes de atividade econômica, controladas direta ou indiretamente por pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, Distrito Federal, Territórios ou Municípios), razão pela qual os credores têm sua garantia representada pela disposição dos controladores em mantê-las solventes;
     

    b) As câmaras ou prestadoras de serviços de compensação e de liquidação financeira, sujeitos de direito, cujas obrigações são sempre ultimadas e liquidadas de acordo com os respectivos regulamentos, aprovados pelo Banco Central;

    c) As entidades fechadas de previdência complementar (LC n. 109/2001, art. 47).
     
  • Letra D: ERRADA

    Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:

      I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;

  • Alguém pode me explicar porque a questão fala em "relativamente"?

    Obrigada!

    (ps: se possível, me marca na resposta)


  • - Instituição financeira,

    - Consórcio.

    - Seguradora.

    - Operadora de plano de saúde.

    - Cooperativa de crédito.

    - Entidades de previdência complementar.

    - Sociedade de capitalização.

    - Outras entidades legalmente equiparadas a estas, exemplo: administradora de cartão de crédito.


    Em princípio nenhum dos citados acima podem sofrer pedido de falência. Todavia podem sofrer uma liquidação extrajudicial na qual será nomeado um liquidante que, por sua vez, poderá pedir a falência desses entes.

    Por isso a questão traz a afirmação "relativamente excluídas do direito falimentar".

  • Relativamente porque elas podem sofre sim a falencia, se no curso de liquidação ficar constatado que o ativo nao é suficiente para o pagamento de pelo menos metade dos credores quirografarios, ou quando houver fundados indicios de crime falimentar. Mas nao poderao passar pela recuperação judicial ou extrajudicial.

  • ver Doutrina. Tomazette.

  • Resposta encontra-se no decreto-lei 73/66.

    Art. 26.  As sociedades seguradoras não poderão requerer concordata e não estão sujeitas à falência, salvo, neste último caso, se decretada a liquidação extrajudicial, o ativo não for suficiente para o pagamento de pelo menos a metade dos credores quirografários, ou quando houver fundados indícios da ocorrência de crime falimentar.           (Redação dada pela Lei nº 10.190, de 2001)

  • Gabarito: C

    JESUS abençoe! Bons estudos!

  • LETRA - C

    LEI 11.101/2005

    Art. 2º Esta Lei não se aplica a:

    I – empresa pública e sociedade de economia mista;

    II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

  • As companhias de seguro estão relativamente excluídas do direito falimentar.

    ai mata papai, tem como não kkk


ID
1008946
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito dos impostos da União, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    A) ERRADA - O ato de concessão de isenção fiscal é discricionário nos termos da jurisprudência do STF. Precedentes: RE 149.659 e AI 138.344-AgR. 4. Não é possível ao Poder Judiciário estender isenção a contribuintes não contemplados pela lei, a título de isonomia (RE 159.026). 5. Recurso extraordinário não conhecido. (RE 344.331/PR, 1ª T., rel. Min. Ellen Gracie, j. 11-02-2003)

    B) ERRADA - O IPI, obedece ao princípio nonagesimal, assim, só pode ser exigido passados 90 dias da sua instituição. No caso específico do IPI, majorado por MP, a incid.ncia ficar. postergada para o 91Åã dia a contar da publica..o do instrumento majorador.

    C) ERRADA: Art. 62, §2 da CF/88 - Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. Perceba que no que tange aos impostos federais excepcionados (II, IE, IPI, IOF e IEG) a cobraça ocorre mesmo que a MP não tenha sido convertida em lei. Vale dizer que, em tese, havendo uma medida provis.ria que altere, por exemplo, as alíquotas de um imposto de importação, a incidência da norma majoradora será de imediato, independentemente da conversão em lei. Claro, com exceção única do IPI que deve obdecer ao princípio nonagesimal. 

    D) ERRADA - Não há essa previsão na norma. o art. 145 da CF, ao preceituar que “os impostos, sempre que possível, terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte..

    E) CORRETA - Pode haver delegaçõ do Presidente da República. 

    Fonte: Manual de direito tributário / Eduardo Sabbag – 3. ed. – São Paulo: Saraiva, 2011.
  • Só complementando o excelente comentário do colega, a CRFB faculta ao Poder Executivo alterar as alíquotas do IE com base parágrafo único do Art. 153; já o Executivo, pode atribuir esse poder à Câmara de Comércio Exterior - Camex (órgão integrante do Conselho de Governo da Presidência da República), conforme foi decidido pelo STF no RE 570.680, in verbis:

    "É compatível com a Carta Magna a norma infraconstitucional que atribui a órgão integrante do Poder Executivo da União a faculdade de estabelecer as alíquotas do Imposto de Exportação. Competência que não é privativa do Presidente da República. Inocorrência de ofensa aos arts. 84, caput, IV, e parágrafo único, e 153, § 1º, da CF ou ao princípio de reserva legal. Precedentes. Faculdade discricionária atribuída à Câmara de Comércio Exterior – CAMEX, que se circunscreve ao disposto no Decreto-Lei 1.578/1977 e às demais normas regulamentares." (RE 570.680, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 28-10-2009, Plenário, DJE de 4-12-2009, com repercussão geral.)
  • Considerações de Leandro Paulsen, 2014:

    "Por mais de uma vez discutimos essa questão no antigo Tribunal Federal de Recursos, entendendo que quando a Constituição fala em Poder Executivo não está estabelecendo que seria o Presidente da República, mas o órgão técnico indicado para essa atividade.” (excerto de voto do Min. Carlos Velloso por ocasião do julgamento do RE 158.208, em 1996)

    – Portaria Ministerial. Validade. “MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA DE IOF POR MEIO DE PORTARIA: CABIMENTO... 2. Está Corte já se pronunciou pela possibilidade de ser alterada alíquota de IOF por meio de portaria ministerial, não havendo nessa hipótese nenhuma ofensa ao princípio da legalidade.” (STJ, 2ª T., REsp 1123249/RJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, nov/2009)

    – Conselho de Política Aduaneira. Súmula 404 do STF. “Não contrariam a Constituição os arts. 3º, 22 e 27 da Lei nº 3.244, de 14.08.57, que definem as atribuições do Conselho de Política Aduaneira quanto à tarifa flexível.”

  • Professor 

    Edvaldo Nilo

    Letra (A). Conforme compreensão do STF, a isenção fiscal decorre do implemento da política fiscal e econômica, pelo Estado, tendo em vista o interesse social, sendo considerada ato discricionário que escapa ao controle do Poder Judiciário e envolve juízo de conveniência e oportunidade do Poder Executivo (AI 151.855, DJ de 2-12-1994.). Logo, incorreta.

    Letra (B). O aumento do IPI deve observar a anterioridade nonagesimal ou noventena (art. 150, §1°, CF). Logo, incorreta.

    Letra (C). O IPI é exceção a regra prevista no art. 62, §2°, da CF, que determina que medida provisória que majore imposto só poderá produzir efeitos no exercício financeiro seguinte se for convertida em lei até o último dia do exercício em que seja editada. Logo, incorreta.

    Letra (D). A compreensão da Súmula 591 do STF é de que a imunidade ou a isenção tributária do comprador não se estende ao produtor, contribuinte. Logo, incorreta.

    Letra (E). O STF entende como compatível com a Carta Magna, sobretudo o art. 153, §1°, a norma infraconstitucional que atribui a órgão integrante do Poder Executivo da União a faculdade de estabelecer as alíquotas do Imposto de Exportação, uma vez que não é competência que não é privativa do Presidente da República (RE 570.680, DJE de 4-12-2009). Logo, correta.


    https://www.facebook.com/EdvaldoNilo/posts/336871986390103

  • Apesar de perceber como item mais certo o "e", entendo que o item "b" também esta correto.

    Os princípios da anterioridade anual e nonagesimal não atingem a vigência da norma, mas a sua eficácia. Portanto, caso a lei instituidora preveja que a vigência se dará com a publicação haveria sim vigência desde essa data, o que não quer dizer que terá eficácia.

    Assim, em que pese esse erro técnico (talvez proposital da banca) a letra "e" não comporta qualquer discordância por isso merecia ser assinalada.

  • GABARITO LETRA E 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

     

    § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

  • A competência para alteração das alíquotas tanto do II como do IE não são privativas do Presidente da República. Portanto, nada impede que norma infraconstitucional atribua a faculdade de estabelecer as alíquotas do IE a órgão integrante do Poder Executivo.

    Fonte: Estrategia

  • Tadeu Furtado de Oliveira Alves, sobre a alternativa "B":

    A MP entra em vigor no dia da publicação, "O aumento do IPI" que não, já que deve respeitar a anterioridade nonagesimal

  • simplifica que simples fica:

    a majoração dos impostos aduaneiros (importação e exportação) e do IPI pode se dar por ato do poder executivo.

  • CAMEXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX se chama o órgão.

    Estabelece aliquotas do II e IE , além de lista de mecadorias


ID
1008949
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da instituição e cobrança de taxas.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    STF Súmula Vinculante nº 29 -  É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • A correta é a letra D.

    a) A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal (Súmula Vinculante n. 12).

    b) O STJ cancelou a sua súmula 157, que dispunha sobre ilegalidade da cobrança de taxa na renovação de licença por município, passando desde então a trilhar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, para quem a taxa de renovação anual de licença para localização, instalação e funcionamento de estabelecimentos comerciais e similares é legal, desde que exista um órgão administrativo que realize o poder de polícia e que a não seja impedida a base de cálculo.

    c)     Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa (Súmula 667 do STF).

    d)    É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra (Súmula Vinculante n. 29).

    e)    A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal (Súmula Vinculante n. 19).
  • Quer passar para juiz pelo Cespe? Para de ler a lei, só leia as súmulas...


    Vlws, flws...

  • Súmula 667 do STF: “Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa”. 

  • Letra D

    RE 773736 AgR / PE - PERNAMBUCO 
    AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI
    Julgamento:  05/08/2014           Órgão Julgador:  Segunda Turma

     

     

    É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria dedeterminado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra” 

  • GABARITO: D

    Informação adicional sobre o item A

    SV 12: A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, inciso IV, da Constituição Federal.

    Segundo entendeu o STF, esta súmula tem aplicação restrita às hipóteses de cursos de ensino oferecidos pela universidade, não proibindo que haja cobrança de taxa de matrícula em casos de pós-graduação (pesquisa e extensão).

    É possível que uma universidade pública cobre mensalidade dos alunos do curso de graduação?

    NÃO. Essa cobrança violaria o art. 206, IV, da CF/88, que determina que o ensino público no Brasil seja gratuito:

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    Cuidado! Há uma exceção a essa regra, conforme previsto no art. 242 da CF/88:

    Art. 242. O princípio do art. 206, IV, não se aplica às instituições educacionais oficiais criadas por lei estadual ou municipal e existentes na data da promulgação desta Constituição, que não sejam total ou preponderantemente mantidas com recursos públicos.

    É possível que uma universidade pública cobre mensalidade dos alunos do curso de especialização (pós-graduação)?

    SIM.

    A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização. STF. Plenário. RE 597854/GO, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 26/4/2017 (repercussão geral) (Info 862).

    http://www.dizerodireito.com.br/2017/05/universidades-publicas-podem-cobrar.html#more

    Fonte: Dizer o Direito

    __________

    Informação adicional sobre o item D

    Em 2017, prova da DPU para Defensor Público (banca Cespe) cobrou mesmo tema do item D:

    Questão 49 – No cálculo do valor de determinada taxa, pode haver elementos da base de cálculo de algum imposto, desde que não haja total identidade entre uma base e outra. CORRETA.

  • responderam todos errado desculpa . marquei a de voces deram como errado a resposta certa e:

    b) De acordo com o entendimento em súmula do Superior Tribunal de Justiça (STF), é ilegítima a cobrança, pelo município, de taxa relativa à renovação de licença para a localização de estabelecimento comercial ou industrial.

  • GABARITO LETRA D 

     

    SÚMULA VINCULANTE Nº 29 - STF

     

    É CONSTITUCIONAL A ADOÇÃO, NO CÁLCULO DO VALOR DE TAXA, DE UM OU MAIS ELEMENTOS DA BASE DE CÁLCULO PRÓPRIA DE DETERMINADO IMPOSTO, DESDE QUE NÃO HAJA INTEGRAL IDENTIDADE ENTRE UMA BASE E OUTRA.

  • Ano: 2014 - Banca: CESPE - Órgão: ANATEL - Prova: Especialista em Regulação - Direito - Segundo o STF, é constitucional a cobrança de taxa em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo e resíduos provenientes de imóveis. (CERTO)

    Ano: 2012 - Banca: CESPE - Órgão: STJ - Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária - Segundo entendimento do STF, o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa. (CERTO)

  • RESOLUÇÃO

    A – Errado! Em dissonância com entendimento sumulado do STF segundo o qual é inconstitucional a cobrança de taxa de matrícula em universidade pública.

    Vale ressaltar que a aplicação dessa súmula não impede a cobrança de taxa de matrícula para cursos de pós graduação.

    B- A taxa de renovação anual de licença para localização, instalação e funcionamento de estabelecimentos comerciais e similares é legal, desde que exista um órgão administrativo que realize o poder de polícia e que a não seja impedida a base de cálculo.

    Sequer existe a necessidade da comprovação do efetivo exercício da fiscalização ano após ano para se legitimar a cobrança. Havendo a estrutura para esse fim, ela está autorizada.

    C - Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa (Súmula 667 do STF).

    D – Correta!

     É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra (Súmula Vinculante n. 29).

    E – Errada

    A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal (Súmula Vinculante n. 19).

    Gabarito D


ID
1008955
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando a majoração, para o patamar de 25%, da contribuição previdenciária dos servidores públicos de determinado ente federado, associada à incidência do imposto de renda de 27,5%, assinale a opção correta a respeito do efeito confiscatório e da contribuição previdenciária.

Alternativas
Comentários
  • A vedação ao confisco aplica-se tanto aos Tributos propriamente ditos quanto às multas moratórias decorrentes destes!!!
    Alternativa correta, Letra C!!!!
    Vejamos:
    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI Nº 8.846/94 EDITADA PELA UNIÃO FEDERAL - ... A TRIBUTAÇÃO CONFISCATÓRIA É VEDADA PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. - É cabível, em sede de controle normativo abstrato, a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal examinar se determinado tributo ofende, ou não, o princípio constitucional da não-confiscatoriedade consagrado no art. 150, IV, da Constituição da República. Hipótese que versa o exame de diploma legislativo (Lei 8.846/94, art. 3º e seu parágrafo único) que instituiu multa fiscal de 300% (trezentos por cento). - A proibição constitucional do confisco em matéria tributária - ainda que se trate de multa fiscal resultante do inadimplemento, pelo contribuinte, de suas obrigações tributárias - nada mais representa senão a interdição, pela Carta Política, de qualquer pretensão governamental que possa conduzir, no campo da fiscalidade, à injusta apropriação estatal, no todo ou em parte, do patrimônio ou dos rendimentos dos contribuintes, comprometendo-lhes, pela insuportabilidade da carga tributária, o exercício do direito a uma existência digna, ou a prática de atividade profissional lícita ou, ainda, a regular satisfação de suas necessidades vitais básicas. - O Poder Público, especialmente em sede de tributação (mesmo tratando-se da definição do "quantum" pertinente ao valor das multas fiscais), não pode agir imoderadamente, pois a atividade governamental acha-se essencialmente condicionada pelo princípio da razoabilidade que se qualifica como verdadeiro parâmetro de aferição da constitucionalidade material dos atos estatais. ... STF - ADI-MC 1075 / DF - DJ 24-11-2006 PP-00059.
    Espero ter contribuído!!!
  • Sobre a letra B:

    Para o STF, a análise do Princípio do Não Confisco é feita em função da totalidade da carga tributária gerada pelo mesmo ente sobre a mesma manifestação de riqueza e não em cada tributo isoladamente.

    O erro está em afirmar que a majoração não caracteriza efeito confiscatório. 

    É confiscatório sim já que incide sobre a mesma riqueza e possuem o mesmo ente federado como sujeito ativo.

  • Fiquei com dúvida nesta questão eis que a competência para o IR é a União, mas a contribuição previdenciária dos servidores públicos é de competência do ente federativo estadual... Sendo assim, tratando-se de entes federados diversos pode-se falar em efeito confiscatorio??

  • Para o STF, o princípio do não confisco aplica-se também às multas pelo descumprimento da legislação tributária.

  • A) O aumento da referida contribuição previdenciária pode ser exigido na data de publicação da respectiva norma.

    Errado. Às contribuições previdenciárias, como regra, aplicam-se os princípios da anterioridade anual e nonagesimal, ou seja, só podem ser exigidos no próximo exercício à publicação e respeitado um lapso mínimo de 90 dias.

    B) A referida majoração não caracteriza efeito confiscatório, uma vez que, na verificação da onerosidade, o aumento não se soma à alíquota do imposto de renda.

    Errado. Configura-se o caráter confiscatório de determinado tributo sempre que o efeito cumulativo, resultante das múltiplas incidências tributárias estabelecidas pela mesma entidade estatal, afetar, substancialmente e de maneira irrazoável, o patrimônio ou os rendimentos do contribuinte 

    Assim, segundo o STF são parâmetros para verificar incidência do efeito :

    1. Não se deve analisar o tributo isoladamente.

    2. Deve ser considerada a totalidade da carga tributária cobrada de um mesmo ente.

    Fonte. CEJUD.

    C) A vedação do efeito confiscatório aplica-se tanto aos tributos propriamente ditos quanto às multas pelo descumprimento da legislação tributária.

    Certo. Entendimento do STF.

    D) A finalidade extrafiscal justifica a tributação confiscatória.

    Errado. A tributação extrafiscal não justifica a tributação consfiscatória. O entendimento é que em casos em que aplica-se a extrafiscalidade (tributação sem intenção primária de arrecadar), não se aplica o princípio da vedação ao efeito confiscatório.

    Obs. Quando o PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO CONFISCO NÃO SE APLICA?

    1. Impostos extrafiscais.

    2. Progressividade extrafiscal.

    3. Impostos seletivos.

    4. Imposto extraordinário de guerra.

    Fonte. CEJUD.

    E)A referida contribuição previdenciária não incide sobre o décimo terceiro salário dos servidores.

    Errado. Súmula 688, STF - É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário.


ID
1008958
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere às obrigações e ao lançamento tributário.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C


    STJ Súmula nº 436 - A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Alternativa A está incorreta conforme o artigo 147 do CTN, vez que nessa modalidade de lançamento há colaboração do sujeito passivo:

    Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.

    Alternativa B está incorreta, conforme o que dispõe o artigo 145 do CTN:
    Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:
            I - impugnação do sujeito passivo;                                    
            II - recurso de ofício;
            III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.
     
    Alternativa E está incorretade acordo com a súmula 360 do STJ:
     
    “ O benefício na denuncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo."
  • Resposta da Letra D: ERRADA!!!

    Justificativa: 
    AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. SÓCIO-GERENTE. FALÊNCIA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. REDIRECIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a exclusão de sócio-gerente do polo passivo da demanda executiva, em razão da decretação da falência da empresa executada. 2. A jurisprudência do Eg. STJ é pacífica no sentido de afirmar que a responsabilidade dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, à luz do art. 135, III, do CTN, ocorrerá quando a obrigação tributária for resultante de algum ato por eles praticado com excesso de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatuto. A responsabilidade não é automática, mas depende de uma relação de causalidade entre o débito tributário surgido e a conduta do sócio-gerente no sentido da prática de ato estipulado no artigo, que se configura como ato ilícito. 3. No caso em exame a Fazenda Nacional buscou o redirecionamento da execução fiscal em face do sócio-gerente de empresa que teve falência decretada. A jurisprudência do Eg. STJ já se manifestou no sentido da impossibilidade de redirecionamento da execução quando a sociedade for dissolvida regularmente, como na hipótese de falência. Ademais, não há nos autos comprovação da prática de crime falimentar ou de qualquer conduta do gestor que se insira nas hipóteses previstas nos arts. 134 e 135 do CTN, o que impossibilita o redirecionamento da execução (Precedente: STJ. T2. RESP 667382/RS. Rel. Min. Eliana Calmon. DJ 18.04.2005 p. 268). 4. Agravo conhecido e desprovido.
     
    (TRF-2 - AG: 200802010122200  , Relator: Desembargador Federal JOSE FERREIRA NEVES NETO, Data de Julgamento: 14/02/2012, QUARTA TURMA ESPECIALIZADA, Data de Publicação: 01/03/2012)

    Espero ter contribuído!
  • Complementando as respostas dos nobre colegas, segue o fundamento do erro da alternativa "d"...

    Súmula 430, STJ: "O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente."
  • E - ERRADA

    SÚMULA N. 360 -STJ

    O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.


     

  • A) Art. 147, caput, CTN

    B) Art. 145 c/c Art. 149, §ú, CTN

    C) S. 436 STJ

    D) S. 430 STJ

    E) S. 360 STJ

  • Gab: C. 

    Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.

    Sumula 436 STJ: A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.

  • A alternativa A está mal escrita. Dá a entender que após a declaração do contribuinte, não precisaria haver qualquer ação do contribuinte para o lançamento pela administração, o que é verdade.

  • A CTN -  Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.

    _______________________

    B CTN - Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

           I - quando a lei assim o determine;

           II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária;

           III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade;

           IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;

           V - quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte;

           VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária;

           VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação;

           VIII - quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior;

           IX - quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.

           Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.

    _______________________

    C Súmula 436/STJ: A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.

    _______________________

    D Súmula 430/STJ - O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente. 

    _______________________

    E Súmula 360/STJ - O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.


ID
1008961
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito do IPTU e do ITBI.

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    STF Súmula nº 589 - É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do imposto predial e territorial urbano em função do número de imóveis do contribuinte.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • B) Quanto ao ITBI (municipal), não incide no caso de doação. Incidiria se estivéssemos tratando do ITCMD (estdual). O ITBI só tem lugar nas alienações onerosas.  
  • a) As aliquotas do IPTU sao fixadas pelos Municipios e pelo DF e, nao, pelos Estados.

    b) Na doacao de bem imovel ha incidencia de ITCMD Imposto de Transmissao Causa Mortes e Doacao.

    c) Nao incide ITBI sobre a venda de acoes de sociedade anonima proprietaria de imoveis. O que se transfere e a titularidade da pessoa juridica, nao os bens que integram o patrimonio desta, nao se fazendo, por isso anotacao nenhuma no registro imobiliario competente. Os imoveis que pertencem a pessoa juridica nao sao o objeto da transmissao.

    d) Compete a lei municipal e distrital dizer sobre o sujeito passivo do IPTU.

    e) CERTO. Sumula 589/STF: E inconstitucional a fixacao de adicional progressivo do IPTU em funcao do numero de imoveis do contribuinte.
  • Discordo da Colega Lara em relação à justificativa da alternativa D; inclusive, não entendi o porquê de essa alternativa não ter sido considerada correta. 

    De fato, o sujeito passivo do IPTU está definido no art. 34 do CTN, o Código Tributário Nacional:

    Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

    Não é justificativa o suposto fato de que, quando da edição do CTN, o IPTU era de competência de outros entes federativos, pois desde a edição do código já era este tributo de competência dos municípios (art. 32, 'caput'). 

    Será que "lei complementar", que é a natureza jurídica do CTN, não está inserta na expressão "legislação federal"? O correto seria "legislação nacional"?

    Quem puder me esclarecer, me mande um recado, por gentileza. 

    Desde já, muito obrigado. 

    Abraço a todos e bons estudos. 
  • Súmula 399 STJ: Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU.
  • a) Municipio

    b) ITBI = onerosidade

    d) Cabe a legislação municipal

  • sobre a letra "D": o CTN, no que tange à sistemática do ITBI, não foi revogado pela CF/** mas também não foi recepcionado. A CF simplesmente estabeleceu nova sistemática, dividindo a competência do antigo ITBI do CTN entre os EstadosDF ("causa mortis" e doações) e Municípios/DF ("inter vivos" onerosos), e ampliou para incluir não só os bens Imóveis, mas também os bens Móveis.

    Ademais, a CF/88 não tratou do Sujeito Passivo (e o CTN não foi recepcionado nessa parte). A CF apenas disse qual é o fato gerador (a transmissão....), deixando para o ente competente (Municípios/DF) tratarem do tema em suas legislações. Assim, cada ente pode ter uma regra diferente. No entanto, a praxe tem sido determinar como Sujeito Passivo do tributo ITBI o ADQUIRENTE, mas o município pode estabelecer o contrário, se quiser.

  • Jurisprudência posterior ao enunciado da súmula 589 STF

    ● Constitucionalidade da progressão de alíquotas de IPTU após EC 29/2000

    "Imposto Predial e Territorial Urbano - Progressividade - Função social da propriedade - Emenda Constitucional nº 29/2000 - Lei posterior. Surge legítima, sob o ângulo constitucional, lei a prever alíquotas diversas presentes imóveis residenciais e comerciais, uma vez editada após a Emenda Constitucional nº 29/2000." (RE 423768, Relator Ministro Marco Aurélio, Tribunal Pleno, julgamento em 1.12.2010, DJe de 10.5.2011)

  • Indo um pouco mais além, na letra C, além do IR incide mais algum imposto sobre a venda de ações?

  • Súmula 589 STF

    É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do imposto predial e territorial urbano em função do número de imóveis do contribuinte.

  • Sumula 589 STF: É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do imposto predial e territorial urbano em função do número de imóveis do contribuinte.

    Súmula 539 STF: É constitucional a lei do município que reduz o imposto predial e territorial urbano sobre imóvel não ocupado pela residência do proprietário, que não possua outro.


ID
1008964
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação ao processo tributário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    STJ Súmula nº 392 -  A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Sobre as alternativas A e E.

    Na repetição de indébito tributário os juros moratórios são devidos a partir do transito em julgado da sentença condenatória (S. 188 do STJ), e a correção monetária incide a partir do pagamento indevido (S. 162 do STJ).
  • A) Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir da data da citação do processo de execução. ERRADA

    STJ - Súmula 188: Os juros moratórios, na repetição do indébito, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.

    B) A discussão judicial do crédito tributário, por si só, é causa suspensiva da sua exigibilidade. ERRADA.

    As causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário estão elencadas no art. 151 do CTN e a mera discussão judicial do crédito tributário, não consta entre elas.

     Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

            I - moratória;

            II - o depósito do seu montante integral;

            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

            IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

            V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)    

            VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)  

            Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

    C) A fazenda pública pode substituir certidão de dívida ativa, até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.CORRETA.

    STJ Súmula nº 392 -  A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.

    D) É legítima a exigência de depósito prévio para a admissibilidade de recurso administrativo. ERRADA.

    Súmula Vinculante 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

     e) Na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide a partir da data da prolação da sentença. ERRADA

    Súmula 162 do STJ: Na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide a partir do pagamento indevido.

    GABARITO: C

     

  • GABARITO LETRA C 

     

    SÚMULA Nº 392 - STJ 

     

    A FAZENDA PÚBLICA PODE SUBSTITUIR A CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA) ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE EMBARGOS, QUANDO SE TRATAR DE CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL OU FORMAL, VEDADA A MODIFI CAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA EXECUÇÃO.


ID
1008967
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca das limitações ao poder de tributar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A


    STF Súmula nº 724 - Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • COMPLEMENTANDO...

    SÚMULA 178 – STJ: “O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios propostas na Justiça Estadual.” (Negritei).
     
    SÚMULA 386 – STJ: “São isentas de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e o respectivo adicional.”
     
    SÚMULA 730 – STF: “A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, c, da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.” (Negritei).
     
    SÚMULA 657 – STF: “A imunidade prevista no art. 150, VI, d, da CF abrange os filmes e papéis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos.”
                                                          
    "IMUNIDADE - IMPOSTOS - LIVROS - JORNAIS E PERIÓDICOS - ARTIGO 150, INCISO VI, ALÍNEA "D", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A razão de ser da imunidade prevista no texto constitucional, e nada surge sem uma causa, uma razão suficiente, uma necessidade, está no interesse da sociedade em ver afastados procedimentos, ainda que normatizados, capazes de inibir a produção material e intelectual de livros, jornais e periódicos. O benefício constitucional alcança não só o papel utilizado diretamente na confecção dos bens referidos, como também insumos nela consumidos com são os filmes e papéis fotográficos."

    (RE 174476, Relator(a):  Min. MAURÍCIO CORRÊA, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 26/09/1996, DJ 12-12-1997 PP-65580 EMENT VOL-01895-04 PP-00616) (Negritei).
  • B)  "O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios, propostas na Justiça Estadual". Súmula n. 178 /STJ.

    c) Súmula nº 730 da Suprema Corte: ?A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA CONFERIDA A INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS PELO ART. 150 , VI , 'C', DA CONSTITUIÇÃO , SOMENTE ALCANÇA AS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PRIVADA SE NÃO HOUVER CONTRIBUIÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS?

    D) 
    A imunidade tributária relativa a livros, jornais e periódicos é ampla, total, apanhando produto, maquinário e insumos. A referência, no preceito, a papel é exemplificativa e não exaustiva.
    (RE 202149, Rel. p/ Acórdão: Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, julgado em 26/04/2011)

    e) A Súmula 386 DO STJ:“São isentos de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e respectivo adicional”.
  • pelas mudanças recentes na jurisprudência dos tribunais superiores, a alternativa D também estaria correta.

  • Questão A correta, mas D também estaria, visto que a tinta para a fabricação do livro, por exemplo, não é imune
  • questão de 2011 - hj a D também está correta

  • GABARITO LETRA A 

     

    SÚMULA Nº 724 - STF 

     

    AINDA QUANDO ALUGADO A TERCEIROS, PERMANECE IMUNE AO IPTU O IMÓVEL PERTENCENTE A QUALQUER DAS ENTIDADES REFERIDAS PELO ART. 150, VI, "C", DA CONSTITUIÇÃO, DESDE QUE O VALOR DOS ALUGUÉIS SEJA APLICADO NAS ATIVIDADES ESSENCIAIS DE TAIS ENTIDADES.

  • Alguns dizendo que a D hoje estaria correta... Desculpem discordar, mas nem "todo o material" está imune. Está imune somente os insumos e materiais necessários e que adiram ao papel (ex: tinta). Agora a impressora do parque gráfico não está abrangida pela imunidade.

    Assim, penso eu, humildemente, que a alternativa D continua errada.


ID
1008970
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Carlos, empresário da construção civil, iniciou, de forma dolosa, a construção de prédios em unidade de conservação de proteção integral, precisamente a dois metros de nascentes existentes no local, sem a devida licença urbanística e ambiental, tendo o município se omitido em relação à fiscalização da obra.

Nessa situação hipotética, para a proteção do meio ambiente, é cabível

Alternativas
Comentários
  • Questão letra B

    De acordo com o art. 1°, I da lei de Ação Civil Publica (lei 7347/85) c/c o art. 40 da lei de Crimes Ambientais (lei 9605/98)

    Lei 7347/85 
    Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: (Redação dada pela Leu nº 12.529, de 2011).

            l - ao meio-ambiente;

    Lei 9605/98

    Art. 40. Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, independentemente de sua localização:
    Pena - reclusão, de um a cinco anos.
     

  • Gabarito: "B". Questão muito fácil. Erro imperdoável. Fundamento: lei seca e doutrina.

    A experiência demonstra que o tema "Responsabilidade Civil Ambiental" é tema recorrente em provas de Direito Ambiental. É cobrança certeira, juntamente com "Competência Ambiental".

    A responsabilidade, nesse caso, pode ser civil (ação civil pública cumulada com pedido indenizatório), penal (crime contra o meio ambiente) e/ou administrativa (embargo da obra pelo Município; aplicação de multa; etc).

    A fundamentação, além das normas principiológicas, pode ser extraída da própria Constituição, no artigo 225, § 3º:

    § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.


ID
1008973
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

As obras para a construção de uma usina hidrelétrica na região amazônica, financiadas por entidades governamentais brasileiras, afetarão mais três estados-membros da Federação, dado o alagamento de uma área superior a dois mil hectares na Amazônia Legal, onde se localizam imóveis rurais particulares.

Considerando a situação hipotética acima e o disposto na Política Nacional de Meio Ambiente e nas Resoluções n.º 1, n.º 237 e n.º 378 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão C

    De acordo com o art. 4° da Resolução 237/97

    Art. 4º - Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, órgão executor do SISNAMA, o licenciamento ambiental, a que se refere o artigo 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, a saber:

    I - localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no mar territorial; na plataforma continental; na zona econômica exclusiva; em terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União.

    II - localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados;

    III - cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do País ou de um ou mais Estados;

    IV - destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN;

    V- bases ou empreendimentos militares, quando couber, observada a legislação específica.

  • Gabarito: "C". Questão que considero de média dificuldade. Cobrou lei seca.

    O tema "licenciamento ambiental" encontra-se bastante explorado também na recente - e importantíssima - Lei Complementar n. 140/2011, que dispõe:

    Art. 7o São ações administrativas da União:

    XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades:

    [...] e) localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados.

  • A letra E está errada, porém segue curiosidade relacionada ao tema:

    Observações retiradas de comentário na Q210978:

    "A justificativa pertinente do item IV consta na Resolução nº 279/2001, do CONAMA:

    ITEM IV. A construção e instalação de empreendimentos de elétricos de pequeno porte submetem-se a procedimento de licenciamento simplificado, excepcionando o procedimento estabelecido na Resolução CONAMA 237/1997. (CORRETO)

    Justificativa: (...) destaca-se que a referida Resolução foi editada no contexto da crise de energia elétrica (os famosos "apagões"), visando celeridade na concessão de licença. Daí adveio o procedimento simplificado para os empreendimentos elétricos com pequeno potencial de impacto ambiental, afastando-se o procedimento genérico da Resolução CONAMA 237/1997.

    "RESOLUÇÃO CONAMA 279/2001:

    Art. 1º Os procedimentos e prazos estabelecidos nesta Resolução, aplicam-se, em qualquer nível de competência, ao licenciamento ambiental simplificado de empreendimentos elétricos com pequeno potencial de impacto ambiental, aí incluídos:

    I - Usinas hidrelétricas e sistemas associados;

    II - Usinas termelétricas e sistemas associados;

    III - Sistemas de transmissão de energia elétrica (linhas de transmissão e subestações).

    IV - Usinas Eólicas e outras fontes alternativas de energia.

    Parágrafo único. Para fins de aplicação desta Resolução, os sistemas associados serão analisados conjuntamente aos empreendimentos principais"."

  • IBAMA => tem por finalidade a execução dos demais aspectos da política nacional do meio ambiente, com exceção das unidades de conservação.

    +

    RESOLUÇÃO 237/97 - CONAMA - Art. 4º

    Gabarito: letra C


ID
1008976
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH), a Lei de Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei n.º 9.433/1997) e a Resolução n.º 16/2001 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9433/97

    Art. 38. Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação:

            I - promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes;

            II - arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos;

            III - aprovar o Plano de Recursos Hídricos da bacia;

            IV - acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da bacia e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;

  • a) Os comitês de bacia hidrográfica são compostos por representantes de usuários e poluidores das águas da área de drenagem de um conjunto de rios.
    INCORRETA. Lei 9.433, Art. 39. Os Comitês de Bacia Hidrográfica são compostos por representantes: I - da União; II - dos Estados e do Distrito Federal cujos territórios se situem, ainda que parcialmente, em suas respectivas áreas de atuação; III - dos Municípios situados, no todo ou em parte, em sua área de atuação;  IV - dos usuários das águas de sua área de atuação; V - das entidades civis de recursos hídricos com atuação comprovada na bacia.

    b) Nos comitês de bacia hidrográfica de bacias cujos territórios abranjam terras indígenas devem ser incluídos representantes das comunidades indígenas residentes nos estados-membros localizados na fronteira da bacia.
    INCORRETA. Lei 9.433, art. 39, § 3º Nos Comitês de Bacia Hidrográfica de bacias cujos territórios abranjam terras indígenas devem ser incluídos representantes: I - da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, como parte da representação da União;  II - das comunidades indígenas ali residentes ou com interesses na bacia.
  • c) Os comitês de bacia hidrográfica devem ser dirigidos por um conselho de diretores e um secretário, indicados pelo governador do estado cujo território se situe na área de atuação do comitê.
    INCORRETA. Lei 9.433, Art. 40. Os Comitês de Bacia Hidrográfica serão dirigidos por um Presidente e um Secretário, eleitos dentre seus membros.

    d) A criação de Agências de Água somente pode ser autorizada pelo IBAMA.
    INCORRETA. Lei 9.433, Art. 42. As Agências de Água terão a mesma área de atuação de um ou mais Comitês de Bacia Hidrográfica. Parágrafo único. A criação das Agências de Água será autorizada pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos mediante solicitação de um ou mais Comitês de Bacia Hidrográfica.
  • Letra E.

    O que é um Comitê de Bacia Hidrográfica?
     
    O Comitê de Bacias Hidrográficas é um órgão colegiado, inteiramente novo na realidade institucional brasileira, contando com a participação dos usuários, da sociedade civil organizada, de representantes de governos municipais, estaduais e federal. Esse ente é destinado a atuar como “parlamento das águas”, posto que é o fórum de decisão no âmbito de cada bacia hidrográfica. Os Comitês de Bacias Hidrográficas têm, entre outras, as atribuições de: promover o debate das questões relacionadas aos recursos hídricos da bacia; articular a atuação das entidades que trabalham com este tema; arbitrar, em primeira instância, os conflitos relacionados a recursos hídricos; aprovar e acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da Bacia; estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados; estabelecer critérios e promover o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo.
  • d) As agências de água (ou agência de bacia) são entidades sem fins lucrativos selecionadas por um comitê de bacia hidrográfica para servirem como "braço executivo". Elas auxiliam o comitê.São órgãos com personalidade jurídica criados para executar a função de secretaria executiva de um ou mais comitês. Assim sendo, elas são criadas a pedido do comitê, mas pelo Conselho de Recursos Hídricos. (A fonte é o Manual de Direito Ambiental do Romeu Thomé - Juspodivum)

    Lei 9433 - Art.  41. As Agências  de  Água  exercerão  a  função  de  secretaria  executiva  do  respectivo  ou  respectivos
    Comitês de Bacia Hidrográfica.
    Art.  42.  As  Agências  de  Água  terão  a  mesma  área  de  atuação  de  um  ou  mais  Comitês  de  Bacia
    Hidrográfica.
    Parágrafo único. A criação das Agências de Água será autorizada pelo Conselho Nacional de Recursos
    Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos mediante solicitação de um ou mais Comitês de
    Bacia Hidrográfica.

  •  

     

    Alternativa correta "E"  - Lei 9.433/1997 - Política Nacional de Recursos Hídricos 

     

     

    ERRADA - a) Os comitês de bacia hidrográfica são compostos por representantes de usuários e poluidores das águas da área de drenagem de um conjunto de rios.

    Artigo 39 - Os representantes são federais, estaduais, DF, municipais, dos usuários e de entidades civis (com atuação comprovada na bacia) 

     

     

     ERRADA - b) Nos comitês de bacia hidrográfica de bacias cujos territórios abranjam terras indígenas devem ser incluídos representantes das comunidades indígenas residentes nos estados-membros localizados na fronteira da bacia.

    Artigo 39, §3º - Devem ser incluídos representantes da FUNAI e das comunidades indígenas residentes ou com interesses na bacia.

     

     

    ERRADA - c) Os comitês de bacia hidrográfica devem ser dirigidos por um conselho de diretores e um secretário, indicados pelo governador do estado cujo território se situe na área de atuação do comitê.

    Artigo 40 - Os Comitês de Bacia Hidrográfica serão dirigidos por um Presidente e um Secretário, eleitos dentre seus membros.

     

     

    ERRADA -  d) A criação de Agências de Água somente pode ser autorizada pelo IBAMA.

    Art. 42. § único -  A criação das Agências de Água será autorizada pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos mediante solicitação de um ou mais Comitês de Bacia Hidrográfica.

     

     

    CERTA - e) Compete ao Comitê de Bacia Hidrográfica aprovar o Plano de Recursos Hídricos da bacia.

    aRTIGO 38 - III - aprovar o Plano de Recursos Hídricos da bacia;

     

     


ID
1008979
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A exploração de determinada floresta pertencente ao município de Belém – PA, ocupada por comunidade local extrativista e objeto de gestão direta pelo município, foi concedida à Madeireira ABC, sem licitação e sem prévia audiência pública, mediante contrato de concessão florestal, pelo prazo de vinte anos.
No referido contrato, está estabelecido o corte reto de toda a floresta para a venda da madeira, limitado a um vinte avos da área a cada ano.

À luz da Lei n.º 4.771/1965 e da Lei de Gestão de Florestas Públicas, o contrato é, nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVA DA BANCA: Não há opção correta, uma vez que a opção considerada como gabarito é imprecisa. Por essa razão, opta-se por sua anulação. 

  • 90 C - Deferido com anulação Não há opção correta, uma vez que a opção considerada como gabarito é imprecisa. Por essa razão, opta-se por sua anulação.

  • lei 11.284/0

    Art. 35. O prazo dos contratos de concessão florestal será estabelecido de acordo com o ciclo de colheita ou exploração, considerando o produto ou grupo de produtos com ciclo mais longo incluído no objeto da concessão, podendo ser fixado prazo equivalente a, no mínimo, um ciclo e, no máximo, 40 (quarenta) anos.

    Parágrafo único. O prazo dos contratos de concessão exclusivos para exploração de serviços florestais será de, no mínimo, 5 (cinco) e, no máximo, 20 (vinte) anos.

    no caso, foi concedida a concessão a uma Madeireira (ABC), que se pressupõe atuar com PRODUTOS FLORESTAIS e não serviços florestais

    A própria lei traz os conceitos, art 3º

    III - produtos florestais: produtos madeireiros e não madeireiros gerados pelo manejo florestal sustentável;

    IV - serviços florestais: turismo e outras ações ou benefícios decorrentes do manejo e conservação da floresta, não caracterizados como produtos florestais;

    V - ciclo: período decorrido entre 2 (dois) momentos de colheita de produtos florestais numa mesma área;


ID
1008982
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Considerando que o município A, com 30.000 habitantes e sem plano diretor, decida utilizar instrumentos de política urbana previstos no Estatuto da Cidade ao detectar que diversos imóveis localizados em seu perímetro urbano não são utilizados, o que configura claro desrespeito à função social de propriedade, assinale a opção correta, com base no que dispõem a CF e o Estatuto da Cidade.

Alternativas
Comentários
  • Questão B.

    De acordo com o art. 41 e seus incisos do Estatuto da Cidade ( lei. 10257/2001)

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no 

    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.     

  • Gabarito: "B". Questão muito fácil. Erro imperdoável. Lei seca.

    O fundamento da resposta está simplesmente na Constituição Federal, no art. 182, § 1º:

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

  • Item C: art 40, §3 do Estatuto da cidade "A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos a cada 10 anos"
  • Para quem tem acesso limitado, o Item correto é; B.

  • GABARITO: B

    Estatuto das Cidades:

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    [...]

    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal;

     

     

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    [...]

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

  • letra E - errada

    PRECISA DE NOTIFICAÇÃO, segundo o Estatuto da Cidade, art. 5º:

    § 2o O proprietário será notificado pelo Poder Executivo municipal para o cumprimento da obrigação, devendo a notificação ser averbada no cartório de registro de imóveis.

    § 3o A notificação far-se-á:

    I – por funcionário do órgão competente do Poder Público municipal, ao proprietário do imóvel ou, no caso de este ser pessoa jurídica, a quem tenha poderes de gerência geral ou administração;

    II – por edital quando frustrada, por três vezes, a tentativa de notificação na forma prevista pelo inciso I.


ID
1008985
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao regime jurídico-administrativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi porque a C está incorreta. Não estaria de acordo com o entendimento do STJ? Se alguém puder me explicar...

    "Trata-se do princípio da segurança jurídica, em seu conteúdo material, impondo limites à autotutela administrativa. Como já decidiu o colendo Superior Tribunal de Justiça:  

    O poder-dever da Administração de invalidar seus próprios atos encontra limite temporal no princípio da segurança jurídica, de índole constitucional, pela evidente razão de que os administrados não podem ficar indefinidamente sujeitos à instabilidade originada da autotutela do Poder Público. (STJ, RMS 25652/PB, 5ª T., Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 16.09.2008, DJe 13.10.2008)
     
    Portanto, do princípio da segurança jurídica vão emanar algumas regras de atuação para a Administração Pública que limitarão o poder-dever do Estado de exercício da autotutela, entre as quais se passa a analisar o dever de proteção à confiança legítima, a teoria dos atos próprios e o dever de respeito aos precedentes, sejam eles administrativos ou judiciais."

    http://www.sintese.com/doutrina_integra.asp?id=1237
    http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=89322
  • Por favor, qual é o erro da letra B? 
    • Acredito que o erro da alternativa "c" esteja no fato de que, mesmo aplicando-se a o instituto da estabilização dos efeitos, que permite a manutenção dos efeitos do ato em nome da segurança jurídica, a sua eficácia será apenas ex nunc, preservando-se os efeitos pretéritos. Não poderá, todavia, ser mantido ato nulo no ordenamento jurídico, diante do princípio da legalidade.

  •  Justificativas para manutenção de atos ilegais

        Em nome do princípio da proteção à confiança legítima, é possível obter a manutenção de atos administrativos ilegais, sempre com o objetivo de preservar a paz social e a estabilidade das relações.

        Exemplo bem usual de aplicação dessa lógica ocorre no caso de atos praticados por agente público investido irregularmente na função (funcionário de fato). Está se­dimentado na doutrina e na jurisprudência o entendimento segundo o qual, em no­me da segurança jurídica, os atos praticados pelo funcionário de fato, embora ei­vados de um vício quanto à competência, devem ser considerados válidos. Trata­-se­ de uma estabilização da ilegalidade promovida em nome de valores maiores tutelados pelo ordenamento, como a boa­-fé e a segurança jurídica (proteção à con­fiança legítima).

        Segundo a doutrina, a referida estabilização justifica­-se pela teoria da aparência e devido à presunção de legitimidade dos atos administrativos.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza 2014

  • Letra E)

    Formas de extinção da concessão:

    1. 1) Advento do termo contratual:

            É uma forma de extinção dos contratos de concessão por força do término do prazo inicial previsto. Esta é a única forma de                 extinção natural.

    1. 2) Encampação:

    2. “Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização na forma do artigo anterior” 

    3. 3) Caducidade:                                                                                                                                                        

    4. Caducidade é uma forma de extinção dos contratos de concessão durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário.

    5. 4) Rescisão:                                                                                                                                                             

    6. Rescisão é uma forma de extinção dos contratos de concessão, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações pelo poder concedente.

      O concessionário tem a titularidade para promovê-la, mas precisa ir ao Poder Judiciário. – “O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim” (art. 39 da Lei 8987/95).

      Nesta hipótese, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados até decisão judicial transitada em julgado (art. 39, parágrafo único da Lei 8987/95).

      O artigo 78 da Lei 866/93 traz motivos que levam à rescisão do contrato, tais como: XV- Atraso superior a 90 dias do pagamento devido pela Administração, decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; XIV- Suspensão da execução do serviço público pela Administração Pública por prazo superior a 120 dias, sem a concordância do concessionário, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra.           

      1. 5) Anulação:

      Anulação é uma forma de extinção os contratos de concessão, durante sua vigência, por razões de ilegalidade.


    7.                     

  • Amigos, qual é o erro da Letra B?



  • O erro da letra B está na confusão feita entre motivo e motivação.... Motivo são os fundamentos de fato e de direito das decisões da Administração Pública, já  a motivação é a demonstração por escrito que todos esses fundamentos listados realmente existem no caso concreto analisado. Logo, a questão deveria fazer referência ao motivo e não, a motivação.

  • Rapaz, a meu ver, esta é a justificativa do erro na assertiva "B":

    A questão referiu-se, intencionalmente, à "motivação", de fato.
    O erro consiste na segunda parte "(...) sendo vedada a indicação por órgão diverso daquele que profira a decisão". 
    Ocorre que, em alguns casos, é possível que órgão diverso exaure a motivação de ato praticado por outro. Ocorre, por exemplo, quando autoridade hierarquicamente superior avoca a defesa de ato de seu subordinado, pelo instituto da encampação (referente a atos administrativos - não é a encampação referente à concessão)

  • " Da motivação aliunde.
    Estabelece o artigo 51, §1º da lei 9784/99 que “A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.” 
    Tal situação configura o que a doutrina administrativa resolveu denominar motivação aliunde dos atos administrativos e ocorre todas as vezes que a motivação de um determinado ato remete à motivação de ato anterior que embasa sua edição. 
    Nestas situações, se, por exemplo, um parecer opina pela possibilidade de prática de ato de demissão de servidor, ao demitir o servidor, a autoridade não precisa repetir os fundamentos explicitados pelo parecer, bastando, na fundamentação do ato de demissão, declarar a concordância com os argumentos expedidos no ato opinativo."

    Fonte: Prof. Matheus Carvalho.

  • A) principio da continuidade garante que o serviço público não deve parar, para evitar que pare por falta de pessoal pode-se preencher as vagas com pessoal de outros órgãos.

    C) Embora o princípio da segurança jurídica não conste expressamente na CF como um dos princípios da administração pública, esta pode basear sua atuação nesse princípio orientador, que pode ser invocado para impedi-la de anular atos praticados sem a observância da lei
    ato praticado sem observância da lei = ato ilegal... ela tem obrigação te anular os atos ilegais.

    D) não pode; E) não decorre disso.
  • Eu não entendi porque a delegação se relaciona com o princípio da continuidade dos serviços públicos. Alguém pode explicar?

  • Gabarito: A

    Jesus Abençoe! Bons estudos!

  •  

    ALTERNATIVA C

    Apesar de ser possível o princípio da segurança jurídica afastar o da mera legalidade. Tal princípio é expressamente previsto na CF, daí o erro da alternativa C

  • Princípio da Segurança Jurídica.

    É encontrado implicitamente na Constituição Federal de 1998, estando coligado com a legalidade, proteção à confiança, boa-fé e moralidade no que diz respeito à sua aplicação na interpretação da norma administrativa, especificamente na manutenção de atos administrativos inválidos, na regulação dos efeitos já produzidos por ato ilegal.

    A Lei nº 9.784/99 que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, inseriu o princípio no artigo 2º, caput, e o objetivo da inclusão do dispositivo foi o de vedar a aplicação retroativa de nova interpretação de lei no âmbito da Administração Pública. Ideia essa que está expressa no parágrafo único, inciso XIII, do artigo 2º  que reza que nos procedimentos administrativos, observados serão os critérios de “ interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação”.

    Todavia, é importante frisar que é necessário prudência na aplicação do princípio, pois a Administração deve anular os atos praticados com inobservância da lei, sendo que se trata de ilegalidade e não de interpretação. 

     

     

  • Sobre o erro da "c" (smj..):

     

    De fato, o princípio da segurança jurídica é retirado implicitamente do artigo 5º, XXXVI, da CF - até aqui sem problemas. O equívoco da questão é afirmar que tal princípio impede a admp de anular atos eivados de ilegalidade. Com efeito, o ato nulo não gera direito adquirido e sua declaração de inconformidade com a lei deve sim ser reconhecida. O que se permite, no entanto, é a manutenção de seus efeitos em relação ao terceiro de boa-fé.

  • JUSTIFICATIVA LETRA C) Embora o princípio da segurança jurídica não conste expressamente na CF como um dos princípios da administração pública, esta pode basear sua atuação nesse princípio orientador, que pode ser invocado para impedi-la de anular atos praticados sem a observância da lei (LEIA-SE: atos ilegais).


    Súmula no 473 do STF (Poder de Autotutela): “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”


    Se o ato foi praticado sem a observância da lei (ato ilegal), a Administração Pública pode (doutrina entende que DEVE**) anulá-lo, não podendo o particular impedir a anulação sob o argumento da segurança jurídica. Eventuais prejuízos serão resolvidos na seara judicial, consoante parte final da súmula acima. Além do mais, a Administração Pública deve respeitar eventuais direitos adquiridos, no momento de anular o ato ilegal. Todavia, ressalte-se: A ANULAÇÃO DO ATO ILEGAL EM SI, NÃO PODERÁ SER IMPEDIDA PELO PREJUDICADO.


    ------------------------------------

    **O art. 53 da Lei n. 9.784/99 afirma que a Administração “deve” anular seus atos ilegais. Daí concluir­-se que anulação é um dever da Administração, e não uma simples faculdade.

  • Letra C: : Convalidação ou saneamento é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado. Para tanto é preciso que o vício seja SANÁVEL, não acarrete lesão ao interesse público e nem prejuízo a terceiros.

    Este é o teor da Lei 9.784/99, art. 55:

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração. 

    Com efeito, a convalidação visa a restauração, não só do princípio da legalidade, mas da principiologia como um todo e, principalmente, a estabilidade das relações constituídas, pelo princípio da segurança jurídica. O fundamento do  dever de invalidar  seria o princípio da legalidade, que obrigaria a Administração Pública a fulminar seus atos viciados não passíveis de convalidação, mas em conta da segurança jurídica e da economicidade há limites para tal invalidação, encontrados nos arts. 54 e 55 da Lei do Processo Administrativo.

    Percebe-se que o legislador utilizou o verbo "poder", ou seja, a administração pode convalidar os atos e isso, na realidade, ocorre devido a uma colisão de princípios (em especial com princípio da legalidade), então, utiliza-se dos princípios Constitucionais para convalidar, analisando-se o caso concreto naquele momento

    Assim, da leitura do art. 55 acima, entende-se que a convalidação é uma FACULDADE da Administração Pública. Portanto, o princípio da segurança jurídica NÃO IMPEDE que a Administração Pública anule seus próprios atos, mas a FACULTA, podendo convalidá-los ou não, desde que observados os requisitos do art. 55 supracitado.

  • Suplência, delegação e substituição = instrumentos que buscam a manutenção do serviço público, pois permitem que outros agentes exerçam a função do servidor afastado da atividade pública, ainda que provisoriamente.

  • Sobre o item b) - Em atenção ao princípio da motivação, a administração pública deve indicar os fundamentos de fato e de direito de suas decisões, sendo vedada a indicação por órgão diverso daquele que profira a decisão.

    A motivação, em regra, não exige formas específicas, podendo ser ou não concomitante com o ato, além de ser feita, muitas vezes, por órgão diverso daquele que proferiu a decisão. Frequentemente, a motivação consta de pareceres, informações, laudos, relatórios, feitos por outros órgãos, sendo apenas indicados como fundamento de decisão. Nesse caso, eles constituem a motivação do ato, dele sendo parte integrante (DI PIETRO, 2010, p. 82).

  • Me perdoem ser sucinto, mas o erro da letra C é "que pode ser invocado para impedi-la de anular atos praticados sem a observância da lei.", vide a teoria do fato consumado e a estabilização das relações jurídicas em decorrência da presunção de legitimidade dos atos.

  • Encampação -> interesse público.


ID
1008988
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito aos órgãos públicos e às entidades da administração indireta, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Órgãos colegiados são também denominados pluripessoais, são caracterizados poratuarem e decidirem mediante obrigatória manifestação conjunta de seus membros. Os atos e decisões são tomados após deliberação e aprovação pelos membros integrantes do órgão, conforme as regras regimentais pertinentes a quorum de instalação, de deliberação, de aprovação e etc.

     Órgãos singulares são também denominados unipessoais, são os órgãos em que aatuação ou as decisões são atribuição de um único agente, seu chefe e representante.

     Órgãos superiores são os que possuem atribuições de direção, controle e decisão, mas que sempre estão sujeitos ao controle hierárquico de uma chefia mais alta. Não têm autonomia administrativa nem financeira.

     Órgãos autonômos são os que situam-se na cúpula da Administração, hierarquicamente logo abaixo dos órgãos independentes. Possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos.
  • Quanto à alternativa C


    O capital das empresas públicas é integralmente público, isto é, oriundo de pessoas integrantes da Administração Pública. Não há possibilidade de participação de recursos particulares na formação do capital das empresas públicas. A lei permite, porém, desde que a maioria do capital votante de uma empresa pública federal permaneça de propriedade da União, a participação no capital de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da Aministração Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Decreto-lei 200, art. 5°, II). O mesmo raciocínio aplicável às empresas públicas de outras esferas da Federação. 


    Alternativa D

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XXIII - na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)


  • Alguém consegue fundamentar o erro do item B?

  • Item A. Errado. Quanto à posição estatal, os órgãos dotados de autonomia administrativa, técnica e financeira são classificados como autônomos.

    Item B. Certo. Toda e qualquer entidade administrativa está sujeito ao Princípio da Especialidade (principal restrição à autonomia da entidade). Esse Princípio diz que toda entidade administrativa é criada diretamente ou tem sua criação autorizada por uma lei específica. Essa lei específica definirá, entre outras matérias, a área de atuação da entidade administrativa e a entidade administrativa só pode atuar nessa área definida na lei que a criou ou autorizou sua criação.

    A capacidade administrativa específica é a capacidade de, para só com a autonomia, a entidade administrativa atuar na área definida na lei que cria ou autoriza sua criação. Isso diferencia as entidades administrativas das entidades políticas.

    As entidades políticas gozam de capacidade administrativa genérica, prevista não na lei mas na própria Constituição, que confere a aquelas uma imensa gama de áreas onde a entidade política exercerá a capacidade de autoadministração.

    Item C. Errado. O controle acionário deve ser da União e o restante do capital de entidades políticas e administrativas (qualquer esfera).

    Portanto,em uma EP federal, o capital é assim distribuído, estão observadas as duas regras:

    51% União

    9% Município de Recife

    10% Estado de MT

    10% Autarquia do Estado de SP

    10% aoutra EP Federal

    10% auma SEM do Estadode PE

    1º) maioria do capital votante pertencente à União.

    2º) o restante do capital distribuído entre entidades políticas ou entidades administrativas.

    Portanto, a conclusão é bem simples: na esfera federal, o “exclusivamente público”significa que é vedada a participação da iniciativa privada mas pode haver participação de pessoas jurídicas de Direito Privado, desde que integrem a Administração.

    Item D. Errado. É hipótese de dispensa e não de inexigibilidade.

    Item E. Errado.

    1º) É indispensável que a União ou uma entidade administrativa federal tenha o controle acionário da SEM, então, não é suficiente que haja um somatório, por exemplo, 30% da União e uma autarquia federal 30%.

    2º)Art. 37, XIX

    Exigência de lei específica para autorizar a criação de uma SEM, portanto, não basta que uma entidade seja criada sob controle do Poder Público, é necessária lei específica para seu processo de criação.

    Gabarito:B.


  • Muito boa a resposta do colega Diego Ximenes. Apenas para complementar, sobre a capacidade administrativa genérica:

    A autarquia territorial exerce múltiplas atividades no âmbito do seu território; praticamente se desincumbe das mesmas funções que normalmente são exercidas pelos Estados e Municípios, como distribuição de água, luz, gás, poder de polícia, proteção à saúde, educação; porém, diferem desses entes por não terem capacidade política, ou seja, por não terem competência para legislar com autonomia em relação ao governo central. São dessa modalidade os Departamentos, Regiões, Comunas, Províncias dos Estados Unitários, e no Direito brasileiro, apenas os Territórios federais, hoje inexistentes, embora previstos no art. 33 da CF. (Maria Sylvia Zanella di Pietro)


  • Mas não houve uma alteração no Decreto-Lei 200, afastando a menção original do texto à participação de entidades da Administração Indireta nas empresas públicas. Fiquei em dúvida...

  • a) Os órgãos podem ser: 1) Independentes: previstos no texto constitucional; 2) Autônomos: hierarquicamente abaixo dos órgãos independentes -- com ampla autonomia administrativa, financeira e técnica -- órgãos diretivos; 3) Superiores: estão abaixo dos Autônomos, possuem atribuições de direção, controle e decisão, mas não têm autonomia administrativa e nem financeira; e 4) Subalternos: são órgãos de mera execução. 
  • A - ERRADO - ÓRGÃOS, CUJAS AUTONOMIAS ADMINISTRATIVA, TÉCNICA E FINANCEIRA POSSUEM, SÃO CLASSIFICADOS COMO INDEPENDENTE E AUTONOMOS. QUANTO AOS ÓRGÃOS SUPERIORES, SÓ POSSUEM AUTONOMIA TÉCNICA.

     

    B - CORRETO - OU EXPLORA O SERVIÇO PÚBLICO (REGRA), OU EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA (EXCEÇÃO).

     

    C - ERRADO - DESDE QUE SEJA UMA ENTIDADE DE GOVERNAMENTAL, PODE SER PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO. 

     

    D - ERRADO - HIPÓTESE DE PROCESSO LICITATÓRIO DISCRICIONARIAMENTE DISPENSÁVEL.

     

    E - ERRADO - ALÉM DO CAPITAL SER - MAJORITARIAMENTE - PÚBLICO, A REFERIDA ENTIDADE DEVE - OBRIGATORIAMENTE - SER INSTIUÍDA NA FORMA JURÍDICA DE SOCIEDADE ANÔNIMA.

     

     

     

     

     

    GABARITO ''B''

  •  

    LETRA A – ERRADA – Trata-se de órgãos autônomos, nesse sentido, segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro (in Direito administrativo . – 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017. P. 308):

                                                  

    “Quanto à posição estatal, classificam-se em independentes, autônomos, superiores e subalternos (cf. Hely Lopes Meirelles, 1996: 66-68).


    Independentes são os originários da Constituição e representativos dos três Poderes do Estado, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e sujeitos apenas aos controles constitucionais de um sobre o outro; suas atribuições são exercidas por agentes políticos. Entram nessa categoria as Casas Legislativas, a Chefia do Executivo e os Tribunais.

     

    Autônomos são os que se localizam na cúpula da Administração, subordinados diretamente à chefia dos órgãos independentes; gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica e participam das decisões governamentais. Entram nessa categoria os Ministérios, as Secretarias de Estado e de Município, o Serviço Nacional de Informações e o Ministério Público.

     

    Superiores são órgãos de direção, controle e comando, mas sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia; não gozam de autonomia administrativa nem financeira. Incluem-se nessa categoria órgãos com variadas denominações, como Departamentos, Coordenadorias, Divisões, Gabinetes.

     

    Subalternos são os que se acham subordinados hierarquicamente a órgãos superiores de decisão, exercendo principalmente funções de execução, como as realizadas por seções de expediente, de pessoal, de material, de portaria, zeladoria etc.” (Grifamos)

     

  • As Sociedades de economia mista devem ter a forma de sociedade anônima e são reguladas pela lei 6.404/76.

    Art. 237 da L 6.404: 

      A companhia de economia mista somente poderá explorar os empreendimentos ou exercer as atividades previstas na lei que autorizou a sua constituição.

     

  • A Lei 13.303/2016 apresenta a seguinte definição de empresa pública: "art. 3.° Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante (ONs) permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios".

    Rafael Resende (2017)

    Nota-se que com a Lei de 2016 as regras ficaram muito similares as das Sociedades de Economia Mista (Letra E).

  • No que diz respeito aos órgãos públicos e às entidades da administração indireta, é correto afirmar que: A sociedade de economia mista não pode explorar empreendimentos e exercer atividades distintas das previstas na lei que tenha autorizado a sua constituição.

  • A hipótese descrita na assertiva "D", de acordo com a Lei 14.133/2021 (art. 75, IX), passa a ser hipótese de licitação dispensável.


ID
1008991
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta acerca dos poderes da administração.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.784/99:

    " Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.


    (...)

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

            I - a edição de atos de caráter normativo;

            II - a decisão de recursos administrativos;

            III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    (...)

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior." (Negritei).

  • ALT. B, COMPLEMENTANDO O JÁ ACIMA FUNDAMENTADO

    Do poder hierárquico são decorrentes certas faculdades implícitas ao superior, tais como dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, delegar e avocar atribuições e rever atos dos inferiores.

    Quando a autoridade superior dá uma ordem, ela determina, de maneira específica, os atos a praticar ou a conduta a seguir em caso concreto. Daí é decorrente o dever de obediência.

    Já a fiscalizar é o poder de vigiar permanentemente os atos praticados pelos seus subordinados. Tal se dá com o intuito de mantê-los de acordo com os padrões legais regulamentares instituídos para a atividade administrativa.

    Delegar é conferir a outrem delegações originalmente competentes ao que delega. No nosso sistema não se admitem delegações entre os diferentes poderes, nem de atos de natureza política.

    As delegações devem ser feitas nos casos em que as atribuições objeto das primeiras forem genéricas e não fixadas como privativas de certo executor.

    Avocar é trazer para si funções originalmente atribuídas a um subordinado. Nada impede que seja feita, entretanto, deve ser evitada por importar desprestígio ao seu inferior.

    Rever os atos dos inferiores hierárquicos é apreciar tais atos em todos os seus aspectos para mantê-los ou invalidá-los.

    FONTE:http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=803

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Em relação à assertiva A, o STF não admite delegação de poder de polícia a particulares. 

    Nesse sentido, a decisão na ADI 1.717/DF, de acordo com a seguinte ementa. 

    EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 58 E SEUS PARÁGRAFOS DA LEI FEDERAL Nº 9.649, DE 27.05.1998, QUE TRATAM DOS SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DE PROFISSÕES REGULAMENTADAS. 1. Estando prejudicada a Ação, quanto ao § 3º do art. 58 da Lei nº 9.649, de 27.05.1998, como já decidiu o Plenário, quando apreciou o pedido de medida cautelar, a Ação Direta é julgada procedente, quanto ao mais, declarando-se a inconstitucionalidade do "caput" e dos § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do mesmo art. 58. 2. Isso porque a interpretação conjugada dos artigos 5°, XIII, 22, XVI, 21, XXIV, 70, parágrafo único, 149 e 175 da Constituição Federal, leva à conclusão, no sentido da indelegabilidade, a uma entidade privada, de atividade típica de Estado, que abrange até poder de polícia, de tributar e de punir, no que concerne ao exercício de atividades profissionais regulamentadas, como ocorre com os dispositivos impugnados. 3. Decisão unânime.

    (ADI 1717, Relator(a):  Min. SYDNEY SANCHES, Tribunal Pleno, julgado em 07/11/2002, DJ 28-03-2003 PP-00061 EMENT VOL-02104-01 PP-00149)

    Abraço a todos e bons estudos. 
  • No que se refere à letra c), leciona José dos Santos Carvalho Filho:

    "a prescrição da ação punitiva da Administração, , no caso de sanções de polícia , se interrompe: a) pela citação do indiciado ou acusado; b) por qualquer ato inequívoco pelo qual se demonstre o interesse administrativo na apuração do fato; e c) pela decisão condenatória recorrível".

    Portanto, a prescrição pode ser sim ser objeto de interrupção.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo de José dos Santos Carvalho Filho, 26ª edição, p. 95.
  • Alguém poderia identificar o erro dos itens D  e  E ?
  • D) O Poder Regulamentar se expressa – além dos regulamentos, que são de competência do Chefe do Poder Executivo – por intermédio de resoluções, portarias, deliberações, instruções e os regimentos, editados por diversas autoridades, inclusive de escalões mais baixos.


    E)O poder disciplinar conferido à AP lhe permite punir, apenas a prática de infrações funcionais dos servidores e de todos que estiverem sujeitos à disciplina dos órgãos e serviços da AP, como é o caso daqueles que com ela contratam. 


    Espero ter ajudado!!! ABS.

  • Alternativa correta: B

    Avocação é uma consequência do poder HIERÁRQUICO  e está previsto no art. 15 da lei 9784 /99.

    Na avocação, o superior chama para si atribuição de seu subordinado, DESDE que não seja competência exclusiva.

    Outra consequência, é a DELEGAÇÃO, que significa atribuir a subordinado competência para a prática de ato que, originalmente pertencia a superior.

  • Fiquei com dúvida na "alternativa D". Em pesquisa, encontrei o art. 87 da CRFB:

    “Art. 87. “(...) Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei: (...) 

    II – expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;”.


    Sem uma resposta conclusiva, acho que o fundamento encontra-se nesse dispositivo. Alguém confirma?

  • LETRA D- ERRADA

    ART 84 CF 88

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Primeira parte, a saber:

    a) dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinguir, mediante decreto, funções e cargos públicos, quando vagos;

    c) conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    d) prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

    Alguns detalhes, ainda:

    1) cargos públicos federais - observe que o Presidente da República poderá delegar o provimento (inciso XXV, primeira parte), bem como a extinção de cargos públicos federais, caso eles estejam vagos (inciso VI); já a competência para extinguir cargos públicos federais que estejam ocupados (inciso XXV, segunda parte) não poderá ser delegada;

    2) provimento X desprovimento - segundo a jurisprudência do STF, a competência para prover cargos públicos federais (inciso XXV, primeira parte) abrange, também, a de desprovê-los (isto é, o Presidente da República tem, na verdade, competência para prover e desprover cargos públicos federais); diante disso, é certo que a competência para desprover os cargos públicos federais também é susceptível de delegação a Ministro de Estado, vale dizer, o Presidente da República poderá delegar a Ministro de Estado a competência para aplicar a pena de demissão (desprovimento) a servidor público federal

  • RAPIDINHA....GABARITO "B"


    ***PODER HIERÁRQUICO, ASSOCIE LOGO

    LEI 9784

    >> DELEGAÇÃO-> delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.


    >>AVOCAÇÃO->em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    - DECORRE DO PODER HIERARQUICO

    - DESDE QUE NÃO SEJA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO ÓRGÃO
     

  • A) ERRADA -Art. 4º, III, Lei n. 11.079/2004.   É entendimento corrente que o poder de polícia só pode ser delegado a pessoas jurídicas de direito público, e não a pessoas jurídicas de direito privado. Nesse sentido já decidiu o STF (ADIn 1.717-6). Admite-se a delegação de atos meramente preparatórios ao exercício do poder de polícia (relativos ao consentimento e à fiscalização), mas não as funções de legislação e aplicação de sanção.  

    B) CORRETA - Arts. 11 e 15, Lei n. 9.784/99.  AVOCAÇÃO  em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    - DECORRE DO PODER HIERARQUICO
    - DESDE QUE NÃO SEJA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO ÓRGÃO

    C) ERRADA -" Arts. 2º e 3º, Lei n. 9.873/99  a prescrição da ação punitiva da Administração, , no caso de sanções de polícia , se interrompe: a) pela citação do indiciado ou acusado; b) por qualquer ato inequívoco pelo qual se demonstre o interesse administrativo na apuração do fato; e c) pela decisão condenatória recorrível". Portanto, a prescrição pode ser sim ser objeto de interrupção.

    D) ERRADA -Art. 84, VI e parágrafo único, CF.  Compete privativamente ao Presidente da República: VI- dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    E) ERRADA - A disciplina funcional abrange a observância dos deveres e proibições previstos em lei. O poder disciplinar conferido à Administração Publica lhe permite punir, apenas a prática de infrações funcionais dos servidores e de todos que estiverem sujeitos à disciplina dos órgãos e serviços da Administração Publica como é o caso daqueles que com ela contratam. 

     

  • Com relação à letra "D", há uma diferença, segundo a doutrina, entre poder regulamentar e poder normativo, pois este seria mais amplo e abrangeria atos normativos em geral enquanto aquele somente se refere ao poder do chefe do poder executivo de expedir DECRETOS.
  • Sobre a Letra A

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: BACEN Prova: Procurador

    Como o poder de polícia da administração se funda no poder de império do Estado, o seu exercício não é passível de delegação a particulares, regra que, todavia, não se estende às denominadas atividades de apoio, para as quais é admitida a delegação. CORRETA

     

    Entendimentos do STJ:  Atividades de Apoio:  As fases de Fiscalização e Consetimento de Polícia, esses atos podem ser delegadas a PJDPrivado (Entidades da ADM Indireta). Fases de Ordem e Sanção de Polícia, por implicarem coerção, não podem ser delegadas a tais entidades. Direito Administrativo Descomplicado, 23ª ed., p. 274-275.

     

    Consentimento e Fiscalização - Seriam passíveis de delegação, porquanto não envolveriam genuíno exercício de poder de império, razão pela qual não haveria risco de desequilíbrio das relações entre particulares (REsp. 817.534/MG, rel. Ministro Mauro Campbell, em 04.08.2009).

    ------------------------------------

     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TJ-PA Prova: Juiz

     a) O STF admite a delegação do exercício do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado. ERRADO

     

    Ano: 2015 Banca: FUNIVERSA Órgão: SEAP-DF Prova: Agente de Atividades Penitenciárias (Sim, essa prova da Funiversa foi C/E)

    Conforme entendimento do STF, admite-se a delegação de poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado. ERRADO

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Auditor

    O exercício do poder de polícia é delegável a pessoas jurídicas de direito privado. ERRADO

     

    STF - ADI 1717 - Os atos da polícia administrativa, não podem ser delegados aos particulares, sob pena de colocar em risco o equilíbrio social

  • Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

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    Segundo o STF: NÃO pode. (STF ADI 1717).

     Segundo o STJ: PODE, mas somente  CONSENTIMENTO e FISCALIZAÇÃO ; ̇ (STJ Resp 817.534)

    DOUTRINA: VEDAÇÃO da delegação do poder de polícia à INICIATIVA PRIVADA

    PARTICULAR: indelegável SEMPRE

     

    Como o CESPE cobra?

    Se Mencionar a POSIÇÃO do STJ: Delegável (N precisa dizer 'STJ', mas apenas mencionar a POSIÇÃO mesmo. Estará de ROXO

    Se NÃO MENCIONAR a POSIÇÃO do STJ: Indelegável, vai seguir o STF.

     

    STF:

    Se NÃO MENCIONA a POSIÇÃO do STJ vai seguir o STF.

     

    (Q303148) Segundo a jurisprudência pacífica do STF, é possível a delegação do poder de polícia à sociedade de economia mista. E (Segundo o STF: não pode

     

    (Q621333) O exercício do poder de polícia é delegável a pessoas jurídicas de direito privado. E (NÃO menciona o posicionamento do STJ : Q. Considera como Indelegável)

     

    (Q209537) O exercício do poder de polícia não pode ser delegado a entidade privada. C (NÃO menciona o posicionamento do STJ : Q. Considera como Indelegável)

     

    (Q774493) O poder de polícia administrativo é uma atividade que se manifesta por meio de atos concretos em benefício do interesse público. Por conta disso, a administração pode delegar esse poder a pessoas da iniciativa privada não integrantes da administração pública. E (NÃO menciona o posicionamento do STJ : Q. Considera como  Indelegável)

     

    STJ:

    Se Mencionar a POSIÇÃO do STJ: Delegável

     

    (Q346495) Como o poder de polícia da administração se funda no poder de império do Estado, o seu exercício não é passível de delegação a particulares, regra que, todavia, não se estende às denominadas atividades de apoio , para as quais é admitida a delegação. C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

     

    (Q792473) O poder de polícia pode ser delegado em sua dimensão fiscalizatória a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública.  C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

     

    (Q90131) Ainda que não lhe seja permitido delegar o poder de polícia a particulares, em determinadas situações, faculta-se ao Estado a possibilidade de, mediante contrato celebrado, atribuir a pessoas da iniciativa privada o exercício do poder de polícia fiscalizatório para constatação de infrações administrativas estipuladas pelo próprio Estado C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

     

    PARTICULAR:

     (Q44592): É possível a delegação do poder de polícia a particular mediante celebração de contratos administrativos, em especial nos locais em que a presença do poder público seja deficiente E

     

    DOUTRINA:

    (Q323444) É possível a existência de poder de polícia delegado, (posicionamento do STJ : DELEGÁVEL) no entanto, é amplamente aceita na doutrina a vedação da delegação do poder de polícia à iniciativa privada.C

  •  Segundo o STJ: PODE delegar, mas somente nas aréas de CONSENTIMENTO e FISCALIZAÇÃO ; ̇ (STJ Resp 817.534)

     

    Ciclos do Poder de Polícia STJ:

    1) NOrmatização ------ INDELEGÁVEL

    2) CONsentimento ---- DELEGÁVEL

    3) FISCAlização ------- DELEGÁVEL

    4) SAnção -------------- INDELEGÁVEL

     

    Existe 4 CICLOS no pode de polícia: 1 ordem de polícia; 2 consentimento de polícia; 3 fiscalização de polícia; 4 sanção de polícia.

     

    Considerando a divisão da atividade de polícia administrativa em 4 momentos diversos, portanto para o STJ , o 2º e o 3º ciclos seriam delegáveis, pois estariam ligadas ao poder de gestão do Estado, enquanto que os 1º e 4º ciclos seriam indelegáveis por retratarem atividade de império, típicas das PJ de direito público.

     

    Exemplo:

    1º ciclo - NOrmatização - requisitos exigidos pelo CTB para obtenção da CNH

    2º ciclo - CONsentimento -  emissão da carteira ou também pela emissão de certificado de vistoria pelo DETRAN

    3º ciclo - FISCAlização - efetiva fiscalização que os particulares sobrem pela guarda municipal, pelos radares eletrônicos, por exemplo

    4º ciclo - SAnção - aplicação da multa ou reboque do carro.

     

    Como o CESPE cobra?

    Se Mencionar a POSIÇÃO do STJ: Delegável (N precisa dizer 'STJ', mas apenas mencionar a POSIÇÃO mesmo. Estará de ROXO na questões)

    Se NÃO MENCIONAR a POSIÇÃO do STJ: Indelegável, vai seguir o STF.

     

    (Q346495) Como o poder de polícia da administração se funda no poder de império do Estado, o seu exercício não é passível de delegação a particulares, regra que, todavia, não se estende às denominadas atividades de apoio , para as quais é admitida a delegação. C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

     

    (Q792473) O poder de polícia pode ser delegado em sua dimensão fiscalizatória a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública.  C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

     

    (Q90131) Ainda que não lhe seja permitido delegar o poder de polícia a particulares, em determinadas situações, faculta-se ao Estado a possibilidade de, mediante contrato celebrado, atribuir a pessoas da iniciativa privada o exercício do poder de polícia fiscalizatório para constatação de infrações administrativas estipuladas pelo próprio Estado C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

     

    Segundo o STF: Indelegável EM QUALQUER CASO  (STF ADI 1717).

    (Q303148) Segundo a jurisprudência pacífica do STF, é possível a delegação do poder de polícia à sociedade de economia mista. E ( STF: Indelegável)

     

    (Q621333) O exercício do poder de polícia é delegável a pessoas jurídicas de direito privado. E (NÃO menciona o posicionamento do STJ : Q. Considera como Indelegável)

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447

  •  GABARITO. (B)

    A avocação de atribuições, decorrente do poder hierárquico da administração pública, é admitida desde que estas não sejam de competência exclusiva do órgão subordinado.

  • Alguem me ajuda na letra D, o erro está no Normativo, sendo o correto regulamentar? Pq se for isso não consigo entender essa banca , ora aceita ambos sendo a mesma coisa , ora não aceita, alguem ajuda essa letra D, e se responder eu agradeco se avisar no meu direct.

  • Gente, o atual posicionamento do STF sobre a delegação do poder de polícia à pessoas jurídicas de direito privado continua o mesmo????? Olhem esse comentário do Leonardo Gallati na Q932878 (2018) acerca da posição do STF. "► Posicionamento do STF sobre a matéria: “O plenário do STF decidiu que o exercício do poder de polícia, no que concerne o ato de aplicar sanções ou aqueles decorrentes do poder de império, não podem ser delegados a entidades privadas, porém deixou bem claro, ser possível a delegação de atividades meramente instrumentais e fiscalizatórias.”

  • Bacana!

  • Gente, pelo amor de tudo que é mais sagrado, olhem o comentário perfeito da Naamá Souza! Eternamente grata, esse assunto me dava NÓ nos miolos! Naamá, nem te conheço, mas já te considero pakas!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 532. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRELIMINARES DE VIOLAÇÃO DO DIREITO À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ADEQUADA E DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AFASTADAS. PODER DE POLÍCIA. TEORIA DO CICLO DE POLÍCIA. DELEGAÇÃO A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ATUAÇÃO PRÓPRIA DO ESTADO. CAPITAL MAJORITARIAMENTE PÚBLICO. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. CONSTITUCIONALIDADE. NECESSIDADE DE LEI FORMAL ESPECÍFICA PARA DELEGAÇÃO. CONTROLE DE ABUSOS E DESVIOS POR MEIO DO DEVIDO PROCESSO. CONTROLE JUDICIAL DO EXERCÍCIO IRREGULAR. INDELEGABILIDADE DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. 1. O Plenário deste Supremo Tribunal reconheceu repercussão geral ao thema decidendum, veiculado nos autos destes recursos extraordinários, referente à definição da compatibilidade constitucional da delegação do poder de polícia administrativa a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta prestadoras de serviço público. 2. O poder de polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais. Em sentido estrito, poder de polícia caracteriza uma atividade administrativa, que consubstancia verdadeira prerrogativa conferida aos agentes da Administração, consistente no poder de delimitar a liberdade e a propriedade. 3. A teoria do ciclo de polícia demonstra que o poder de polícia se desenvolve em quatro fases, cada uma correspondendo a um modo de atuação estatal: (i) a ordem de polícia, (ii) o consentimento de polícia, (iii) a fiscalização de polícia e (iv) a sanção de polícia. 4. A extensão de regras do regime de direito público a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta, desde que prestem serviços públicos de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial é ADMISSÍVEL pela jurisprudência da Corte. (...) 13. Repercussão geral constitucional que assenta a seguinte tese objetiva: “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.”

    (RE 633782, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 26/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-279 DIVULG 24-11-2020 PUBLIC 25-11-2020)

  • Acerca dos poderes da administração, é correto afirmar que: A avocação de atribuições, decorrente do poder hierárquico da administração pública, é admitida desde que estas não sejam de competência exclusiva do órgão subordinado.


ID
1008994
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos contratos celebrados pela administração pública, bem como aos convênios e aos consórcios administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, se o convênio ou o consórcio incluírem 
    repasse de verbas, não previstas na lei orçamentária, será necessária autorização 
    legislativa . 
     
    A doutrina tem admitido convênio de entidades públicas com entidades ou 
    instituições privadas, em decorrência da competência geral de cada uma das 
    entidades públicas , desde que o interesse da comunhão seja comum, nunca 
    perdendo de vista, é claro, o interesse público, e não haja remuneração ou preço 
    pela execução das tarefas cometidas a cada partícipe. 
     
    Necessário aduzir que nesse tipo de acordo é preciso averiguar se caracteriza 
    atividade fomentadora do Estado - o que dará margem ao convênio -, ou se há 
    execução material e isolada de serviço para o Estado - o que implicará a celebração 
    de contrato administrativo. 
     
    O convênio não se presta à delegação de serviço público ao particular, porque essa 
    delegação é incompatível com a própria natureza do ajuste: na delegação ocorre a 
    transferência de atividade de uma pessoa para outra que não a possui; no 
    convênio, pressupõe-se que as duas pessoas têm competências comuns e vão 
    prestar mútua colaboração para atingir seus objetivos .
  • Colegas, não é característica do consórcio público sempre ter personalidade jur.?

    Digo isso devido ao art. 6 da lei 11.107:

    Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

            I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

            II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

    Pra mim, se não tiver personalidade jur., será convênio, e não consórcio.

    Alguém aclara?

  • Rodrigo, acho que você está confundindo consórcio administrativo com consórcio público. Somente neste último há criação de pessoa jurídica.


  • D - ERRADA

    Vamos à 8.666:

    Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

  • Informações contidas no artigo: CONSÓRCIO ADMINISTRATIVO INTERMUNICIPAL - ASPECTOS GERAIS. SUAS ESPECIFICIDADES EM RELAÇÃO AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LENIR SANTOS (http://www.idisa.org.br/img/File/ConsorcioAdministrativoIntermunicipal.pdf) O consórcio difere do convênio quanto às pessoas que o firmam. No convênio podem associar-se pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado uns com os outros, conforme o interesse de cada um. O convênio tem um campo de abrangência mais amplo, mais diversificado, sendo utilizado comumente, o que já não ocorre com os consórcios, que exigem que os interessados sejam pessoas jurídicas públicas de igual natureza jurídica ou do mesmo nível de governo. Aliás, os consórcios são instrumentos muito adequados ao Município. São os Municípios, na maioria das vezes, que se unem na busca de soluções para problemas comuns. Quase não se tem conhecimento de consórcios entre Estados, autarquias ou fundações. O consórcio é um instrumento tão afeito ao Município que a única Constituição brasileira que o mencionou relacionou-o ao Município. O mesmo ocorre com a Lei 8.080/90 que em seu artigo 10 trata dos consórcios intermunicipais. Nossos doutrinadores são unânimes ao conceituar o consórcio como um acordo celebrado entre pessoas jurídicas da mesma natureza, igualando-o ao convênio no tocante aos demais aspectos. Na definição de Odete Medauar, consórcios administrativos são “acordos celebrados entre entidades estatais da mesma espécie ou do mesmo nível, destinados à realização de objetivos de interesse comum”3 . Para Maria Silvia Zanella Di Pietro, “consórcio administrativo é o acordo de vontades entre duas ou mais pessoas jurídicas públicas da mesma natureza e mesmo nível de gov erno ou entre entidades da administração indireta para a consecução de objetivos comuns”4 . 


    Do ponto de vista doutrinário, sempre existiu divergência quanto à autorização legislativa. Entretanto, com as reiteradas decisões do STF, ela está, até certo ponto pacificada, ainda que inúmeras leis orgânicas municipais continuem a exigir autorização do legislativo para a celebração de consórcios. O STF já decidiu pela inconstitucionalidade dessa exigência, uma vez que fere a independência dos poderes, exercendo o Poder Legislativo controle sobre atos do Poder Executivo não previstos na Constituição.19 Muito embora esse seja o entendimento do STF em diversas decisões, muitas leis orgânicas municipais e constituições estaduais continuam a manter essa exigência, cabendo ao Município ou Estado argüir a inconstitucionalidade desse mandamento. 
  • Nada obstante o excelente comentário da colega Valesca, acrescento sobre o tema alguns apontamento realizado pela Dr. Dinorá Grotti, especificamente em relação a necessidade de autorização legislativa quando se tratar de repasse de verba não prevista na Lei Orçamentária:

    "[...] Suscita controvérsia a necessidade ou não de autorização legislativa específica para a celebração de cada convênio ou consórcio. Algumas constituições estaduais e leis orgânicas de Municípios inserem, entre as atribuições do Legislativo, a autorização ou aprovação de convênios. Nos Tribunais têm prevalecido o entendimento de que a exigência é INCONSTITUCIONAL, por implicar o controle do Legislativo sobre atos administrativos do Executivo, em hipótese não prevista na Carta Magna, resultando ofensiva ao princípio da harmonia e independência dos Poderes , o qual é DEFENDIDO por Maria Sylvia Zanella Di Pietro , Marcos Juruena Villela Souto e rechaçado por Hely Lopes Meirelles, porque o convênio e o consórcio configuram sempre atos gravosos que extrapolam os poderes normais de administração . 

    Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, se o convênio ou o consórcio incluírem repasse de verbas, NÃO PREVISTAS NAS LEI ORÇAMENTÁRIA, SERÁ NECESSÁRIA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA."

    OBSERVAÇÃO.: Outro ponto abortado no mesmo estudo, diz respeito a necessidade ou não da realização de licitação para celebração de convênios, sendo certo que a doutrina majoritária, interpretando o art. 116 da Lei 8.666, entende não ser sempre necessário (CAIU NO TJCE 2012 - CESPE):

    [...] Outro questionamento reporta-se à imposição ou não de prévia licitação para a realização de convênios . 

    A DESNECESSIDADE de certame é ressaltada por vozes autorizadas como as de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Marçal Justen Filho, Toshio Mukai , por se tratar de mútua colaboração de esforços, não existindo na Lei nº 8.666/93 qualquer dispositivo que coloque o procedimento licitatório como antecedente indispensável ao convênio . Porém, ressalta Maria Sylvia Zanella Di Pietro que, se do ajuste resultarem obrigações recíprocas, com formação de vínculo contratual, independente da denominação dada ("convênio" ou "protocolo de intenções" ou "termo de compromisso", ou outra qualquer semelhante), impõe-se a realização da licitação sob pena de ilegalidade.


    FONTE: http://www.tcm.sp.gov.br/legislacao/doutrina/14a18_06_04/II%20Semin%C3%A1rio%20de%20Direito%20AdministrativoDinor%C3%A1.pdf

  • A) não cumulativa; B) não perde; E) não exclusiva.

  • Completando os comentários dos colegas:

     

    A - Art. 87, parágrafo 2º, Lei 8.666/93 (Apenas a multa admite aplicação cumulativa com as demais sanções)

    E - ARt. 87, caput e incisos I a IV, Lei 8.666/93 (Há quatro espécies de sanção)

  • GAB.: C

     

    e) 

    Lei 8.666/93

    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

     

    +

     

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

  • Consórcio administrativo é sinônimo de convênio administrativo???

  • ATUALIZAÇÃO DA LEI 13.019/14, A QUAL, AGORA, VEDA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS ENTRE ENTES PRIVADOS E ADM. PÚBLICA A PARTIR DE SUA VIGÊNCIA:

    Em 1º de janeiro de 2017, contudo, entrou em vigor para os municípios a Lei 13.019/2014 (artigo 88, parágrafo 1º), que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil.

    Trata-se de diploma legal que estabelece normas gerais para a celebração de parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em substituição à figura do convênio, cuja celebração passa a ser admitida somente entre entes públicos (artigo 84-A) ou quando houver legislação específica que trate do tema (como nas hipóteses mencionadas no artigo 3º)

    13.019/14. Art. 84-A. A partir da vigência desta Lei, somente serão celebrados convênios nas hipóteses do parágrafo único do art. 84. 

    Art. 84. Não se aplica às parcerias regidas por esta Lei o disposto na .       

    Parágrafo único. São regidos pelo , convênios:        

    I - entre entes federados ou pessoas jurídicas a eles vinculadas;        

    II - decorrentes da aplicação do disposto no inciso IV do art. 3.       

    Fonte: conjur.com.br/2017-jun-29/sergio-verissimo-implicacoes-lei-130192014-municipios

  • Não há resposta certa para essa questão, na minha humilde opinião. Concordaria com o gabarito se estivesse escrito "convênio" e não consórcio.

  • Concordo com Rodrigo. Desde a edição da lei 11.107/2006, os "consórcios", necessariamente, têm personalidade, seja de direito público, seja de direito privado. A questão pecou e merece ser anulada.

  • Gab. C

    Fundamento do erro da A:

    De caráter sancionatório, quando o objetivo é penalizar o particular em relação ao atraso no cumprimento de prazo contratual, ou indenizatório, quando o objetivo é trazer uma compensação pelos prejuízos causados à Administração, a pena de multa é a única que possui natureza pecuniária e que pode ser acumulada com as outras sanções. Portanto, salvo a multa, em regra, as sanções não são cumulativas.

    Ademais, essa multa possui a peculiaridade, para que possa ser cobrada, de estar previamente prevista no Edital ou no Contrato. Segundo a doutrina, o pagamento da multa admite duas formas: a administrativa e a judicial. Na ausência de pagamento da multa, a autorização contida no § 3º do art. 86 da Lei nº 8.666, de 1993 confere à Administração a possibilidade realizar a compensação, sendo o valor descontado revertido à Administração. 

    Fonte: Comentário baseado em "Sanções Administrativas - Diretrizes para formulação de procedimento administrativo específico". 


ID
1008997
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação da AGU
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da organização administrativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Questão bem decoreba de lei (LC 73/93)!

    Resposta C Fundamento - LC 73/93, art. 4º, § 2º - O Advogado-Geral da União pode avocar quaisquer matérias jurídicas de interesse desta, inclusive no que concerne a sua representação extrajudicial.
    Erros das outras letras:
    a) É a própria AGU que representa a União, e não seus "órgãos vinculados" (
    órgãos jurídicos das autarquias e das fundações públicas - art. 17, LC 73/93).
    b) art. 2º, 
    § 1º - Subordinam-se diretamente ao Advogado-Geral da União, além do seu gabinete, a Procuradoria-Geral da União, a Consultoria-Geral da União, a Corregedoria-Geral da Advocacia-Geral da União, a Secretaria de Controle Interno e, técnica e juridicamente, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 
    art. 12, caput: 
    Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional é administrativamente subordinado ao titular do Ministério da Fazenda.
    d)  Art. 12, IV - examinar previamente a legalidade dos contratos, acordos, ajustes e convênios que interessem ao Ministério da Fazenda, inclusive os referentes à dívida pública externa, e promover a respectiva rescisão por via administrativa ou judicial;
    e) Art. 4º - São atribuições do Advogado-Geral da União: XV - proferir decisão nas sindicâncias e nos processos administrativos disciplinares promovidos pela Corregedoria-Geral e aplicar penalidades, salvo a de demissão;

  • A letra "a" não está em conformidade com o 131 da CF? 

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
  • Complementando a letra D

    Dizia a assertiva que "d) Compete à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional examinar previamente a legalidade de contratos, acordos, ajustes e convênios que interessem ao Ministério da Fazenda, exceto os relativos à dívida pública externa, cujo exame é de competência exclusiva do Senado Federal."

    Apenas para não confundir, lembrar que compete ao SENADO FEDERAL, de acordo com o artigo 52, inciso V, "autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios",

    Por sua vez, compete à PFN "examinar previamente a legalidade de tais operações".
  • não visualizei o erro da letra a

  • Amigos, para acrescentar:

    Conforme o artigo 131, da CF:

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    Assim: REPRESENTAÇÃO====> Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

         

    Consultoria e assessoramento jurídico =====> Poder Executivo. Somente!

  • Acho que a letra A não está errada, mas sim incompleta em relação a outra opção (C). A representação é judicial E extrajudicial.

  • Acerca da organização administrativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional,

    é correto afirmar que: O advogado-geral da União pode avocar quaisquer matérias jurídicas de interesse da instituição, tanto relativas à representação judicial quanto à extrajudicial.

  • A letra A também está certa, com fulcro no art 131, CF

  • Questão passível de anulação, pois a alrternativa A está em consonência com com a constituição:

    SEÇÃO II

    DA ADVOCACIA PÚBLICA

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

  • Questão passível de anulação, pois a alrternativa A está em consonência com com a constituição:

    SEÇÃO II

    DA ADVOCACIA PÚBLICA

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.


ID
1009000
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à responsabilidade civil do Estado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    A qualificação do tipo de responsabilidade imputável ao Estado, se objetiva ou subjetiva, constitui circunstância de menor relevo quando as instâncias ordinárias demonstram, com base no acervo probatório, que a inoperância estatal injustificada foi condição decisiva para a produção do resultado danoso. Precedentes: RE 237561, rel. Min. Sepúlveda Pertence, Primeira Turma, DJ 05.04.2002; RE 283989, rel. min. Ilmar Galvão, Primeira Turma, DJ 13.09.2002.
  •  
    a - ERRADA, pois o STF entende que a responsabilidade é OBJETIVA, pouco importanto que no momento do crime estivesse o policial no exercício das funções. A decisão abaixo colacionada foi proferida com base na ordem constitucional anterior, que não exigia estivesse o policial no exercício das funções. 

    Penso que na ordem constitucional atual a questão estaria errada, posto que expressamente a CF exige, para resposabilização do Estado, que os agentes ajam "nessa qualidade", isto é, no exercício da função pública, não podendo e Estado responsabilizar-se por atos ilícitos praticados por seus agentes em sua vida privada, inobstante fardado e empunhando arma da corporação. Vide decisão abaixo: 

    EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ART. 107 DA EC 01/69. CONDUTOR DE CAMINHAO VÍTIMA DE LATROCINIO, PRATICADO POR POLICIAL MILITAR, FARDADO E OSTENSIVAMENTE ARMADO, A QUEM CONCEDEU CARONA. Reconhecimento da responsabilidade objetiva do Estado, fundada na presunção de segurança e proteção resultante das circunstancias descritas, não elidida pelo fato de que o agente, no momento do crime, não se encontrava no exercício de suas funções, requisito, de resto, inexigido pelo art. 107 da EC 01/69 (art. 37, 6., da CF/88). Afronta indemonstrada ao referido dispositivo. Recurso não conhecido.


    (RE 163203, Relator(a):  Min. ILMAR GALVÃO, Primeira Turma, julgado em 28/04/1995, DJ 15-09-1995 PP-29531 EMENT VOL-01800-08 PP-01521)
  • Na verdade, data venia do que o colega abaixo disse. Há de se ler o teor do acórdão por ele citado, RE 163203. O recurso foi do Estado, que não aceitava a imputação de responsabilidade objetiva. o STF confirmou a Res Objetiva ao fundamento de que "o estado é responsável, se o agente, em seaproveitando dessa aparência, produz dano em particular", RE 163203, vez que "o preceito inscrito no 37, p6, CF, não exige queo agente público tenha agido no exercício de suas funções, mas na qualidade deagente público" RE 160401, de 1999; confirmado no RE418023, de 2008.

    Dessarte, o equívoco da assertiva está em identificar o fato como ensejador de res subjetiva; para o STF é res objetiva o fato apontado.

  • Ementa: Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR DANOS CAUSADOS POR INTEGRANTES DO MST. CARACTERIZADA OMISSÃO CULPOSA DAS AUTORIDADES POLICIAIS, QUE NÃO CUMPRIRAM MANDADO JUDICIAL DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, TAMPOUCO JUSTIFICARAM SUA INÉRCIA. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO 279 DA SÚMULA/STF. A qualificação do tipo de responsabilidadeimputável ao Estado, se objetiva ou subjetiva, constitui circunstância de menor relevo quando as instâncias ordinárias demonstram, com base no acervo probatório, que a inoperância estatal injustificada foi condição decisiva para a produção do resultado danoso. Precedentes : RE 237561 , rel. Min. Sepúlveda Pertence, Primeira Turma, DJ 05.04.2002; RE 283989 , rel. min. Ilmar Galvão, Primeira Turma, DJ 13.09.2002. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • A - ERRADO - ARMAMENTO DA CORPORAÇÃO, LOGO SE TRATA DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA.

    B - GABARITO.
    C - ERRADO - A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO SE DÁ EM DECORRÊNCIA DE COMPORTAMENTOS LÍCITOS OU ILÍCITOS.
    D - ERRADO - CASO FORTUITO OU FORMA MAIOR É CAUSA EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO.
    E - ERRADO - SE NÃO HOUVER NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA E O DANO, ENTÃO NÃO HÁ QUE SE FALAR DE RESPONSABILIDADE.


    Boas festas...
  • Amigos, surgiu aqui uma dúvida.

    Quando se afirma que o dano ocorreu por inoperância estatal injustificada, estamos a falar de culpa administrativa/anônima (faute du service). Certo?

    Em se tratando de responsabilidade estatal por ato omissivo, não haveríamos de perquirir dolo ou culpa? É sabido que a culpa administrativa exige, para a responsabilização do Estado, o quod debeatur. Não se trata, pois, de responsabilidade subjetiva?

    Essa jurisprudência que serviu de paradigma para o caso é de 2002. Não há algo mais recente?

  • A letra D não cai na hipótese da Teoria do risco criado ou suscitado? Onde a administração NÃO PODE alegar NENHUMA hipótese excludente? "Afinal de contas, eu meti o preso na cadeia, eu tenho a obrigação de instalar um pararraio decente então."

     

    Resumindo: É isso gente. FESTA das bancas cobrando o que querem e como querem...

    Obs: Existe uma questão aqui no Qconcurso que tem o gabarito como correto, em outra questão, onde a justificativa da banca foi o risco criado. Logo.... Novamente digo... festa das bancas, elas fazem o que querem.

  • João Paulo Andrade, a questão apenas diz que é irrelevante a discussão entre se o caso é abarcado pela responsabilidade objetiva ou subjetiva quando existe "inoperância estatal injustificada". Nesse caso, haverá, de qualquer jeito, tanto em uma omissão geral (quando se fala majoritariamente em responsabilidade subjetiva) quanto numa omissão específica (quando então se fala em responsabilidade objetiva), a imputação de responsabilidade ao Estado.
  • A relatora no TJ/SP, desembargadora Paola Lorena, consignou que, no caso em questão, ficou evidente que o policial não agiu na condição de agente público, como PM, "situação que afasta o nexo de causalidade entre sua conduta criminosa e o dano, donde fica afastada a responsabilidade civil do Estado, nos termos do artigo 37, §6º, da ".

    Só é possivel responsabilizar o Estado por danos causados pelo agente público quando forem causados durante o exercício da função pública.Estando o agente, no momento em que realizou a ação ensejadora do prejuízo, fora do exercício da função pública, seu comportamento não é imputavel ao estado e a responsabilidade será exclusiva e SUBJETIVA DO AGENTE.

    Alexandre Mazza

  • Poxa, poderiam ter instalado um para-raio na letra D kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • SOBRE A LETRA "A":

    Art. 37, § 6º, CF. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    A expressão “nessa qualidade” tem razão de ser, porque só pode o Estado ser responsabilizado se o preposto estatal estiver no exercício de suas funções ou, ao menos, se esteja conduzindo a pretexto de exercê-la. Desse modo, se causar dano a terceiro no correr de sua vida privada, sua responsabilidade é pessoal e regida pelo Direito Civil. Justamente por esse motivo é que já se atribuiu responsabilidade ao Estado em razão de danos causados por policial militar, que, a despeito de estar sem farda, se utilizou da arma pertencente à corporação. No caso, não exercia sua função, mas, ao usar a arma, conduziu-se a pretexto de exercê-la. (CARVALHO FILHO, 2019).

    O autor menciona dois julgados: STF, RE 160.401, j. 20.4.1999. Também: RE 363.423, j. 16.11.2004.

    No RE 363.423 de 2014 o STF afastou a responsabilidade do Estado no caso de servidor que usou a arma fora do exercício das suas funções, por ausência de nexo de causalidade, podendo indicar uma mudança de entendimento como ressaltado pelo colega Welmo Edson. Segue notícia do site do STF:

    STF diz que ato de servidor fora do exercício do cargo não gera responsabilidade ao Estado

    A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que não há responsabilidade objetiva do Estado quando o agente público pratica crime fora do desempenho de seu cargo, função ou emprego. A decisão foi proferida no julgamento de Recurso Extraordinário (RE 363423) em favor do Estado de São Paulo, que havia sido condenado, no segundo grau, a indenizar vítima de tiro disparado por policial militar. Os ministros, inclusive o relator do processo, Carlos Ayres Britto, acompanharam o voto de Eros Grau, que havia pedido vista dos autos.

    O caso ocorreu em julho de 1995, quando o policial militar Dagoberto Dutra de Almeida, portando arma da corporação, atirou em Sandra Regina Hohmuth, com quem mantinha relacionamento amoroso. A vítima ajuizou ação pedindo indenização ao Estado. Alegava a responsabilidade objetiva da administração pública por ter sido o dano provocado por policial militar utilizando-se de arma pertencente à corporação.

    Em seu voto, o ministro Eros Grau sustentou não haver nexo de causalidade entre a conduta do agente e o dano sofrido pela vítima, pois o policial não estava no exercício de sua atividade profissional. "Trata-se de ato inteiramente pessoal inimputável ao serviço e, além do mais, o desequilíbrio emocional do agente não autoriza se impor ao Estado o dever de indenizar a vítima", disse Grau. O ministro fundamentou sua tese no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal que exige, para a configuração do nexo causal, que o agente pratique o ato no exercício de seu cargo.


ID
1009003
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta com relação aos agentes públicos e ao regime dos servidores públicos, à luz do que estabelece a Lei n.º 8.112/1990.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA "B"

    Informativo nº 0461
    Período: 1º a 4 de fevereiro de 2011. Sexta Turma SERVIDOR PÚBLICO. ESCALA. TRABALHO. HORAS EXTRAS.

    Os ora recorrentes aduzem, no recurso, que laboram em regime de escala de 24 horas de trabalho por 72 horas de descanso e, assim, estariam cumprindo jornada superior a oito horas diárias e a 40 horas semanais, o que levaria ao recebimento de horas extras trabalhadas. A Turma, entre outras questões, negou provimento ao recurso por entender que, nos termos do art. 19 da Lei n. 8.112/1990, a jornada máxima de trabalho dos servidores públicos federais é de 40 horas semanais. Assim, conforme jurisprudência deste Superior Tribunal, dividindo-se 40 (máximo de horas semanais) por seis dias úteis e se multiplicando o resultado por 30 (total de dias do mês) teríamos o total de 200 horas mensais, valor que deve ser adotado como parâmetro para o cômputo de eventuais horas extras. No caso, os recorrentes trabalham sete dias no mês, o que, multiplicado por 24 horas trabalhadas por dia, chega-se ao valor de 168 horas trabalhadas no mês, ou seja, número inferior às 200 horas. Quanto aos juros de mora, a jurisprudência consolidada neste Superior Tribunal reconhece que, nas causas ajuizadas posteriormente à edição da MP n. 2.180-35/2001, em que é devedora a Fazenda Pública, eles devem ser fixados em 6% ao ano. Precedentes citados: REsp 1.086.944-SP, DJe 4/5/2009; REsp 419.558-PR, DJ 26/6/2006, e REsp 805.437-RS, DJe 20/4/2009. REsp 1.019.492-RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 3/2/2011.


    PORÉM EM SC OS POLICIAIS MILITARES ESTÃO RECEBENDO AS HORAS EXECENTES ACIMA DE 160H/MES.
  • Na alternativa "C" é necessario apenas uma SINDICANCIA, não havendo necessidade so PAD.

     

    RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDORPÚBLICO ESTADUAL. ESTÁGIO PROBATÓRIO. EXONERAÇÃO. SINDICÂNCIA.INSTAURAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.OBSERVÂNCIA. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. VIOLAÇÃO. NÃOOCORRÊNCIA. REEXAME DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. PODER JUDICIÁRIO. NÃOCABIMENTO.1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça firmou-se nosentido da prescindibilidade da instauração de processoadministrativo disciplinar para exoneração de servidor em estágioprobatório, mostrando suficiente a abertura de sindicância, desdeque assegurados os princípios da ampla defesa e do contraditório,como ocorreu na espécie.2. Inexiste violação do princípio da presunção de inocência, quandoa principal motivação da exoneração do servidor é a falta depreenchimento do requisito legal de conduta ilibada para permanecerno quadro de servidores da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso, enão a ocorrência de ação penal em curso.3. É assente na jurisprudência desta Corte Superior de Justiça oentendimento de que o controle jurisdicional dos processosadministrativos se restringe à regularidade do procedimento, à luzdos princípios do contraditório e da ampla defesa, sem exame domérito do ato administrativo.4. Recurso ordinário a que se nega provimento. RMS 22567 / MT
    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
    2006/0185347-8
  • Por favor, alguem comente o erro da alternativa  "A", procurei na legislação e não vi problemas com a exclusão??? 
  • Pessoal, a resposta acerca da incorreção da letra a) encontra-se abaixo:

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.179.987 - PR (2010/0026227-2)   RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI RECORRENTE : MARCOS ANTÔNIO BUSATO ADVOGADOS : JULIO ASSIS GEHLEN E OUTRO (S)     LIS CAROLINE BEDIN E OUTRO (S) RECORRIDO : MUNICÍPIO DE CURITIBA PROCURADOR : ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO E OUTRO (S) EMENTA   ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇAO EM VAGA RESERVADA A DEFICIENTE FÍSICO. EXAME MÉDICO ADMISSIONAL. AVALIAÇAO DACOMPATIBILIDADE ENTRE AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO E A DEFICIÊNCIA APRESENTADA. IMPOSSIBILIDADE. LEI N. 7.853/89 E DECRETO N. 3.298/99. EXAME QUE DEVE SER REALIZADO DURANTE O ESTÁGIO PROBATÓRIO.RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Por força do art. 37, VIII, da Constituição Federal, é obrigatória a reserva de vagas aos portadores de deficiência física, o que demonstra adoção de ação afirmativa que visa conferir tratamento prioritário a esse grupo, trazendo para a Administração a responsabilidade em promover sua integração social. 2. Nessa linha, a Lei n. 7.853/89 estabelece as regras gerais sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência e sua integração social, determinando a promoção de ações eficazes que propiciem a inserção, nos setores públicos e privado, de pessoas portadoras de deficiência. 3. No caso dos autos, o candidato aprovado em concurso para o cargo de médico do trabalho foi excluído do certame após exame médico admissional, que atestou aincompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada. 4. Entretanto, o Decreto n. 3.298/99, que vem regulamentar a Lei n. 7.853/89 e instituir a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, assegura ao candidato aprovado em vaga destinada aos portadores de deficiência física que o exame da compatibilidade no desempenho das atribuições do cargo seja realizada por equipe multiprofissional, durante o estágio probatório. 5. Recurso especial provido para assegurar a permanência do recorrente no concurso de médico do trabalho promovido pelo Município de Curitiba.

    Bons estudos!!
  • Juliana, no que tange ao erro da letra "a", entendo que a jurisprudencia determina que ele seja avaliado por equipe multidiciplinar durante o estagio probatorio, ou seja, ele ira tomar posse e então ser avaliado. Não pode ser excluido durante a avaliação médica do certame, uma vez que ele se inscreveu para vaga de pessoas portadores de deficiencia. Nesse caso, terá a chance de provar a capacidade para o trabalho, durante o estagio probatorio. 

  • Súmula 21 STF:  Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade

  • Alguém sabe qual o erro da letra d?

  • D) não deve; E) consubstancia sim.

  • Gaivota: B

  • Suponho que o erro da letra "A" esta relacionado a exclusão do candidato pós aprovação em todas as fases.

    Se o canditato concorreu a vaga para deficiente o exame admissional não pode exclui-lo.

  • A) A exclusão do candidato PNE é ILÍCITA. "O Superior Tribunal de Justiça já proferiu entendimento no sentido de assegurar a reserva de vagas nessas situações, par que o exame da compatibilidade no desempenho das atribuições do cargo seja realizado por equipe multiprofissional, durante o estágio probatório. Isso porque é no estágio probatório que a pessoa com deficiência poderá demonstrar sua adaptação ao exercício do cargo. Cumpre lembrar que tal adaptação também pauta-se nos critérios de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade do servidor." (Mariana Maroneze, in http://www.direitodosconcursos.com.br/artigos/deficiencia-fisica-e-incompatibilidade-com-atribuicoes-cargo-publico-quais-sao-os-meus-limites-e-garantias)

  • LETRA "D"

    Ementa: ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTROS PÚBLICOS. REAVALIAÇÃO DOS CRITÉRIOS UTILIZADOS NA CORREÇÃO DE PROVA DISCURSIVA. INCOMPETÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA BANCA EXAMINADORA. 1. O reexame dos critérios utilizados pela Banca Examinadora na formulação de questões, correção e atribuição de notas em provas de concursos públicos é vedado, como regra, ao Poder Judiciário, que deve se limitar à análise da legalidade e da observância às regras contidas no respectivo edital. Precedentes do STJ. 2. Recurso Ordinário não provido

     

    LETRA "E"

    (REsp 619.071/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 04/11/2004, DJ 29/11/2004 p. 388) 3. A sentença absolutória proferida na esfera penal por ausência de provas suficientes da autoria não vincula as esferas administrativa e cível, o que ocorre somente quando naquela instância tenha sido taxativamente declarado que o réu não foi o autor do crime ou que o fato não existiu. Precedentes. 4. Consubstancia erro de fato a consideração, pelo aresto rescindendo, para julgar procedente pedido de reintegração de servidor público, de um fato inexistente, qual seja, a absolvição penal por inexistência de autoria, quando na realidade a absolvição deu-se por ausência de provas suficientes da autoria. 5. Acolhidas as alegações do recorrente de violação à literal disposição de lei e de erro de fato, de modo a julgar procedente o pedido de rescisão do aresto...

  • O CESPE judia da gente, pega trechos de acordãos e joga na assertiva, aí fica difícil compreender o sentido dela. Oh meu Deus.

  • PRA QUEM TÁ NA CORRERIA... 

     

    a) Suponha que um indivíduo portador de deficiência física, aprovado, em todas as fases de um concurso público, entre as vagas asseguradas aos deficientes físicos, seja excluído do certame após o exame médico admissional, em razão de ter sido atestada incompatibilidade entre as funções previstas para o cargo pleiteado e a deficiência apresentada. Nessa situação, é lícita a exclusão do participante, em face do que determina a lei.

    FUNDAMENTO: EXAME QUE DEVE SER REALIZADO DURANTE O ESTÁGIO PROBATÓRIO

     

     

     b) Suponha que um servidor público que labore sete dias no mês, em regime de escala de 24 horas de trabalho por 72 horas de descanso, recorra à instância judicial pleiteando o recebimento de valor referente a horas extras pelo cumprimento de jornada de trabalho superior a 8 horas diárias e, portanto, a 40 horas semanais. Nessa situação, o pedido deve ser negado com base no que dispõem a Lei n.º 8.112/1990 e a jurisprudência do STJ no que se refere ao valor adotado como parâmetro para o cômputo de eventuais horas extras.

    FUNDAMENTO: Comentário colega Eduardo SC.

     

     

     c) De acordo com a jurisprudência do STJ, para a exoneração de servidores públicos concursados e nomeados para cargo efetivo, é imprescindível a instauração de processo administrativo disciplinar, ainda que estejam em cumprimento de estágio probatório e não alcancem bom desempenho no cargo, assegurados o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório. 

    FUNDAMENTO: NÃO PRECISA PAD, SINDICÂNCIA, COM CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, É CLARO, JÁ RESOLVE A PARADA.

     

     

     d) Considere que determinado participante de concurso público homologado há quase um ano, ajuíze, por medida cautelar, ação pertinente, contestando o edital do concurso, sob a alegação de terem sido falhos os critérios de correção da prova discursiva, o que lhe permitiria obter revisão da nota que lhe fora atribuída, para possível inclusão de seu nome entre os aprovados. Nessa situação, o juiz deve negar o pleito, para evitar que a coisa julgada atinja outros candidatos não elencados nos autos. 

    FUNDAMENTO: JUDICIÁRIO NÃO METE O BICO EM "CRITÉRIOS DE CORREÇÃO". SÓ EM CASOS DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.  

     

     

     e) O fato de um acórdão determinar a reintegração de servidor, com lastro em sua absolvição na esfera criminal, por ausência de provas suficientes de autoria, não consubstancia erro de fato apto a rescindir o julgado, visto que a sentença criminal vincula a esfera cível e a administrativa, repercutindo também em outras esferas caso declare que o réu não foi o autor do crime ou que o fato não existiu.

    FUNDAMENTO: ESSA JÁ É VÉIA, DECISÃO PENAL, EM REGRA, NÃO INFLUI NA ADM, SÓ SE FOR: A) NEGATIVA DE AUTORIA OU B) INEXISTÊNCIA DO FATO. 

  • A) RESP 1.179.987/PR: “o Decreto n. 3.298/99, que vem regulamentar a Lei n. 7.853/89 e instituir a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, assegura ao candidato aprovado em vaga destinada aos portadores de deficiência física que o exame da compatibilidade no desempenho das atribuições do cargo seja realizada por equipe multiprofissional, durante o estágio probatório.” Não poderia o PCD ter sido excluído do concurso na fase de exame médico admissional, antes de sequer ter adentrado no cargo público.

    B) REsp 1.019.492-RS: 200 horas mensais é o valor que deve ser adotado como parâmetro para o cômputo de eventuais horas extras, se não ultrapassar disso, não conta como hora extra.

    C) STJ - RMS 22567 / MT: a instauração de PAD para exoneração de servidor em estágio probatório é prescindível, mostrando suficiente a abertura de sindicância, desde que assegurados os princípios da ampla defesa e do contraditório.

    D) STJ: Judiciário somente analisa legalidade e observância das regras do edital: o reexame dos critérios utilizados pela Banca Examinadora na formulação de questões, correção e atribuição de notas em provas de concursos públicos é vedado, como regra, ao Poder Judiciário.

    E) Independência de instâncias – art. 125, Lei 8112


ID
1009006
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta acerca de permissão, concessão, autorização e parceria público-privada.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito preliminar: letra C

    Razões da anulação: Não há opção correta, uma vez que a opção considerada como gabarito trata de tema ainda controverso na doutrina. Por essa razão, opta-se por sua anulação

  • Mas qual o erro da Letra E?

  • Apenas para esclarecer a indagação do colega. O erro da letra "e" consiste em inserir os demais entes na participação do FGP (Fundo Garantidor das Parcerias). Veja que tal regramento foi destinado unicamente à União "Capítulo VI- Disposições aplicáveis à União". Não é, pois, norma de caráter nacional (federal) como as demais disposições da Lei.

  • Na minha opinião a correta é a letra B. Ainda que eu não esteja correta, tentei justificar todas. Vale para relembrar os institutos tratados na questão. Compartilho:

    A) A rescisão não motivada do contrato de permissão de serviços lotéricos por ato unilateral da administração pública não impõe à concedente a obrigação de indenizar o permissionário pelos danos materiais relacionados a investimentos de vulto para instalação de casa lotérica, visto que o ato de permissão caracteriza-se pela discricionariedade, unilateralidade e precariedade, o que autoriza a rescisão unilateral.

    [ERRADA, por afirmar que não impõe o dever de indnizar. Entendo que a "rescisão" tratada pela questão na verdade é "encampação". Em termos técnicos, rescisão é forma de extinção da concessão/permissão por descumprimento de normas contratuais pelo concedente, sendo de iniciativa da concessionária. Lado outro, a concessão ou permissão se extingue por ato unilateral do concedente por meio do instituto da encampação. Sobre a extinção por encampação: "A lei estabelece como condições para que possa haver encampação: (a) interesse público; (b) lei autorizativa específica; (c) pagamento prévio da indenização. (...) serão indenizadas as parcelas não depreciadas ou não amortizadas dos investimentos efetuados nos bens reversíveis com o objetivo de garantir a continuidade e a atualidade do serviço concedido. "] (Alexandrino e Vicente Paulo, página 885, 25ª edição).


     b) De acordo com o entendimento majoritário da doutrina acerca do conteúdo do art. 175, parágrafo único, da CF, que dispõe sobre o regime das empresas concessionárias e permissionárias, tanto a concessão quanto a permissão têm natureza contratual.

    CORRETA. Ambas têm natureza contratual, sendo que para a PERMISSÃO a lei explicita a natureza de contrato de ADESÃO.

    Lei 8987/95:   Art. 4o A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação.

    Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.".  

    Continua...

  • c) Caso a concessão de uso de bem público [DIFERENTE DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO] se destine a suprir unicamente interesses específicos do próprio beneficiário da concessão, o proveito é absorvido pelo próprio concessionário, a exemplo do que ocorre quando o poder público outorga a uma empresa concessão para a exploração de potencial hidráulico com a finalidade de produzir energia elétrica exclusivamente para alimentar a própria indústria.

    [ERRADA. A doutrina tradicional afirma que na concessão de USO há predominância do interesse público, comparado com o do particular. Para Alexandrino essa conclusão somente é correta quando se trata de concessão de SERVIÇO público, pois na concessão de USO pode preponderar o interesse público ou o particular. (página 1115, 25ª edição). Parece-me que o erro da questão está em dizer que visa UNICAMENTE o interresse particular].


      d) Tal como a energia elétrica, o serviço postal e o correio aéreo nacional estão incluídos entre as atividades passíveis de permissão ou concessão.

    [ERRADA.

    Art. 21. Compete à União:

    X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;]


      e) Consoante o que dispõe a Lei n.º 11.079/2004, que trata das parcerias público-privadas no âmbito da administração pública, à União, aos estados, aos municípios e ao DF é autorizada a participação em fundo garantidor de parcerias público- privadas, cujo objetivo é assegurar o pagamento das obrigações pecuniárias assumidas pelos parceiros públicos nas parcerias firmadas.

    [ERRADA. lEI 11.070/04. Art. 16.  Ficam a União, seus fundos especiais, suas autarquias, suas fundações públicas e suas empresas estatais dependentes autorizadas a participar, no limite global de R$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais), em Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas - FGP que terá por finalidade prestar garantia de pagamento de obrigações pecuniárias assumidas pelos parceiros públicos federais, distritais, estaduais ou municipais em virtude das parcerias de que trata esta Lei ]


ID
1009009
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do controle da administração pública e de improbidade administrativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a opção A, sendo cópia literal do acórdão emanado do STF no AgRg no MS 27.148/DF (Min. Celso de Mello).

    A opção D esta equivocada, uma vez que segundo o entendimento do STJ, " O retardamento ou omissão na prática de ato de ofício não pode ser considerado de maneira objetiva para fins de enquadramento do agente público no campo da incidencia do artigo 11 da LIA. É preciso que a conduta seja orientada pelo dolo de violar os princípios da administração pública. (AgRg no REsp 1191261 - RJ 2010/0075750-8 ).

    A opção E encontra-se incorreta, pois o elemento subjetivo necessário à configuração de improbidade administrativa é o dolo eventual ou genérico de realizar conduta que gere o indevido enriquecimento ou que atente contra os princípios da AdministraçãoPública, não se exigindo a presença de intenção específica, pois a atuação deliberada em desrespeito ao patrimônio público e às normas legais, cujo desconhecimento é inescusável, evidencia a presença do dolo.(STJ - AgRg no REsp 20.747/SP) 

    Entendo que a opção B esta errada, pois os objetivos do controle interno são os mesmos, independentemente do ente federativo.

    Entendo que a opção C esta errada pois o TCU exerce controle externo, enquanto as atividades de fiscalização realizadas pelo próprio órgão são internas.

    S.M.J, esses são os fundamentos,respeitadas desde já opiniões em contrário.

  • A)   Correta - O Conselho Nacional de Justiça de acordo com nossa Constituição possui apenas atribuições administrativas, e sua competência está estabelecida no § 4º do artigo 103-B de nossa Constituição Federal. Em nenhuma de suas atribuições e competência constitucionais encontramos que este órgão poderá investir-se de função jurisdicional para tornar ineficaz uma decisão judicial de magistrados ou  Tribunal de Justiça, pois, se acertada ou não tal decisão, somente poderá ser reformada por um tribunal superior, obedecendo, ainda, o duplo grau de jurisdição.
    B)   Errada, Na Constituição Federal de 1988 o controle da Administração Pública foi bem delineado, fazendo referencia ao sistema de controle interno, que deve ser institucionalizado, mediante lei, em cada esfera de governo. Nos três níveis, envolve um conjunto de atividades de controle exercidas internamente em toda a estrutura organizacional, sob a coordenação de um órgão central (ou cargo devidamente formalizado), delineando a abrangência da estrutura do Sistema de Controle Interno.
    C)   Errada, uma vez que o TCU realiza o controle externo enquanto que os órgãos Admirativos Realizam o controle interno Controle interno: é aquele exercido pela entidade ou órgão que é o responsável pela atividade controlada, no âmbito de sua própria estrutura. Todo superior hierárquico poderá exercer controle administrativo nos atos de seus subalternos, sendo, por isso, responsável por todos os atos praticados em seu setor por servidores sob seu comando.Controle externo: é o que se realiza por órgão estranho à Administração responsável pelo ato controlado.
    D)   Errada, O retardamento ou omissão na prática de ato de ofício não pode ser considerado de maneira objetiva para fins de enquadramento do agente público no campo de incidência do art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa. É preciso que a conduta seja orientada pelo dolo de violar os princípios da administração pública.
    E)    Errada, A jurisprudência do STJ consolidou a tese de que é indispensável a existência de dolo nas condutas descritas nos artigos 9º e 11 e ao menos de culpa nas hipóteses do artigo 10, nas quais o dano ao erário precisa ser comprovado. De acordo com o ministro Castro Meira, a conduta culposa ocorre quando o agente não pretende atingir o resultado danoso, mas atua com negligência, imprudência ou imperícia (REsp 1.127.143). Nos casos do artigo 11, a Primeira Seção unificou a tese de que o elemento subjetivo necessário para caracterizar a improbidade é o dolo genérico, ou seja, a vontade de realizar ato que atente contra os princípios da administração pública. Assim, não é necessária a presença de dolo específico, com a comprovação da intenção do agente (REsp 951.389).
  • O STJ tem compreensão no sentido de que "o elemento subjetivo, necessário à configuração de improbidade administrativa censurada nos termos do art. 11 da Lei 8.429/1992, é o dolo genérico de realizar conduta que atente contra os princípios da Administração Pública, não se exigindo a presença de dolo específico" (REsp 951.389/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 4/5/2011). REsp 1275469 / SP RECURSO ESPECIAL
    2011/0141287-3, DJe 09/03/2015.

  • Que absurda essa questão.

    CNJ não pode fiscalizar?

    Examinador errou feio nessa!

    Nossa...

    Abraços.

  • Importante lembrar que o CNJ, a despeito de exercer alguma fiscalização no âmbito administrativo, não tem a atribuição de fiscalizar decisões revestidas de caráter jurisdicional. Isto é justamente o teor do início da assertiva "a", gabarito da questão.  

     

    Resiliência nos estudos e sorte nas provas!

  • Gabarito: A

    "CNJ: vocês estão proibidos de cair nessas pegadinhas!

    1) O CNJ não

    exerce jurisdição. Quem exerce Jurisdição (que é, em conceito bastante

    simples, o poder de dizer o direto, aplicando a lei ao caso concreto, com caráter

    de substitutividade das partes, são os Juízes e Tribunais). O CNJ, embora seja órgão integrante do Poder

    Judiciário possui atribuições meramente administrativas. O que o CNJ possui é atuação

    em todo território nacional, mas não jurisdição em todo território nacional;

    2) O CNJ não

    exerce controle sobre os atos jurisdicionais. Estes são os despachos, decisões,

    sentenças e acórdãos proferidos pelos magistrados e Tribunais quando do exercício

    da função jurisdicional (quando analisa e julga um processo judicial). Desse modo,

    quando se fala que o Plenário do CNJ pode avocar processos, não são processos

    jurisdicionais (por exemplo, ação penal, ação condenatória, execução fiscal

    etc.) O próprio RICNJ afirma que o Plenário pode avocar processos disciplinares em curso. Portanto, se

    um juiz profere uma sentença, por mais bizarra que ela seja, ela não estará

    sujeita ao controle do CNJ. Para isso existem os meios judiciais cabíveis

    (recursos, reclamações perante o STF, etc.);

    3) Se o CNJ não

    exerce controle sobre os atos jurisdicionais, não exercerá controle de constitucionalidade, mas apenas o controle

    de legalidade dos atos administrativos emanados dos juízos e Tribunais,

    excluído o STF (sobre o qual não possui qualquer ingerência), por ser este órgão hierarquicamente superior."

    Fonte: Estratégia concursos

  • Acerca do controle da administração pública e de improbidade administrativa,é correto afirmar que: O CNJ qualifica-se como instituição de caráter eminentemente administrativo, não dispondo de atribuições funcionais que lhe permitam fiscalizar, reexaminar, interferir e(ou) suspender os efeitos decorrentes de atos de conteúdo jurisdicional emanados de magistrados e tribunais em geral, sob pena de, em tais hipóteses, a atuação administrativa do órgão — por traduzir comportamento ultra vires — revelar-se arbitrária e destituída de legitimidade jurídico-constitucional.