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Prova MPDFT - 2009 - MPDFT - Promotor de Justiça


ID
1024948
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise os itens e assinale a quantidade de itens errados.
I - O inquérito civil, criado pela Lei n. 7347/85, presidido pelo Ministério Público, pode servir de subsídio para a propositura da ação penal.

II - O ordenamento jurídico prevê a incomunicabilidade do preso durante o estado de defesa.

III - A não conclusão do inquérito policial no prazo legal não implica no encerramento das investigações, não acarretando nulidade do feito.

IV - Diante de novas provas, o Delegado pode, de ofício, desarquivar inquérito já encerrado.

V - Versando o inquérito sobre ato de autoridade com foro privativo, este tramitará perante o Tribunal competente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Erradas:

    II - Não há incomunicabilidade do preso durante o Estado de Defesa. O ordenamento patrio nao admite a incomunicabilidade do preso.

    IV - O desarquivamento de inquérito policial é atribuição do Ministério Público através da propositura da denúncia.
  • Creio que o item IV esteja correto, conforme art. 18 do CPP.       

    Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Concordo com o colega Ronácio Alves, afinal, diante de novas provas poderá haver investigação.

  • Poderá haver novas investigações é diferente de desarquivar inquérito policial! Quem é a figura do delegado para desarquivar IP? Somente o Promotor tem esse poder. 

  • De acordo com Renato Brasileiro:

    “E quem é responsável pelo desarquivamento do inquérito policial? Há doutrinadores que entendem que é a autoridade policial. De acordo com o art. 1 8 do CPP, depois de arquivado o inquérito por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. Por questões práticas, como os autos do inquérito policial ficam arquivados perante o Poder Judiciário, tão logo tome conhecimento da notícia de provas novas, deve a autoridade policial representar ao Ministério Público, solicitando o desarquivamento físico dos autos para que possa proceder a novas investigações. Com a devida vênia, pensamos que o desarquivamento compete ao Ministério Público, titular da ação penal pública, e, por consequência, destinatário final das investigações policiais. Diante de notícia de prova nova a ele encaminhada, seja pela autoridade policial, seja por terceiros, deve promover o desarquivamento, solicitando à autoridade judiciária o desarquivamento físico dos autos.”


  • Diante de novas NOTÍCIAS DE PROVAS NOVAS = pedido de desarquivamento.

    Provas novas sao necessárias para o oferecimmento de denúncia.

  • Segundo o resultado oficial, estão erradas II e IV.

  • ...

    IV - Diante de novas provas, o Delegado pode, de ofício, desarquivar inquérito já encerrado.

     

     

    ITEM IV – ERRADO - No entendimento do professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volume único. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p.303) compete ao MP solicitar o desarquivamento do inquérito policial à autoridade judiciária:

     

     

    “E quem é responsável pelo desarquivamento do inquérito policial? Há doutrinadores que entendem que é a autoridade policial. De acordo com o art. 18 do CPP, depois de arquivado o inquérito por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. Por questões práticas, como os autos do inquérito policial ficam arquivados perante o Poder Judiciário, tão logo tome conhecimento da notícia de provas novas, deve a autoridade policial representar ao Ministério Público, solicitando o desarquivamento físico dos autos para que possa proceder a novas investigações. Com a devida vênia, pensamos que o desarquivamento compete ao Ministério Público, titular da ação penal pública, e, por consequência, destinatário final das investigações policiais. Diante de notícia de prova nova a ele encaminhada, seja pela autoridade policial, seja por terceiros, deve promover o desarquivamento, solicitando à autoridade judiciária o desarquivamento físico dos autos. Caso haja dificuldades no desarquivamento físico dos autos do inquérito policial, nada impede que o Ministério Público requisite a instauração de outra investigação policial.107” (Grifamos)

  • IV - Diante de novas provas pode o Delegado continuar a investigar. Neste caso, comunicará ao MP e este solicitará ao Juiz o desarquivamente.

    Vale salientar que, membro do MP é parte no processo assim como o Advogado. Promotor não faz parte de Poder, este cabe somente ao Juiz!!

  • O art. 18 do cpp afirma:

    Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    DESARQUIVAMENTO DE IP X PROCEDER A UMA NOVA INVESTIGAÇÃO.

    1) Desarquivamento--> Em caso de novas provas o delegado noticiará ao MP, o MP fará a SOLICITAÇÃO AO JUIZ para o desarquivamento dos autos físicos.

    2) Caso haja dificuldade para o desarquivamento dos autos físicos? (Ex: Subtraíram os autos físicos) O MP poderá requisitar novas investigações ao Delegado SURGIRÁ novo IP

    Novas investigações----> O delegado poderá proceder à novas investigações caso surjam novas provas, mesmo não pedindo desarquivamento e também haverá novo IP.

    NUNCA DESISTA!

  • Um promotor doutrinando (inventando) que delegado não pode desarquivar de ofício. Que engraçado. Eu li a doutrina desse Renato, mas não concordo com o posicionamento dele. Até pq, não é uníssono. E vejam só para qual carreira é a questão dessa prova.... Pq não estou surpreso?

  • I - CERTO: O inquérito civil foi criado pela Lei federal n. 7.347, de 24 de julho de 1985 (Lei da Ação Civil Pública), e, depois, consagrado na Constituição (art. 129, III). A partir de então, passou a ser referido por diversos diplomas legislativos (p. ex., Cód. de Defesa do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n. 8.625/93, Lei Complementar n. 75/93 etc.).

    II - ERRADO: É bem verdade que o Código de Processo Penal, em seu art. 21, prevê a incomunicabilidade do preso (art. 21 do CPP). Contudo, é majoritário o posicionamento, tanto da doutrina como da jurisprudência, da não recepção da regra legal mencionada, visto que a Constituição Federal veda expressamente a incomunicabilidade do preso em tempos de Estado de Sítio e de Defesa (art. 136, § 3º, IV, da CF), sendo desarrazoado qualquer raciocínio tendente a permiti-la em situações de normalidade.

    III - CERTO: O tempo para a conclusão do inquérito policial ou da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se necessário raciocinar com o juízo de razoabilidade, a fim de caracterizar o excesso, não se ponderando a mera soma aritmética de tempo para os atos processuais ou de investigação. A propósito, o STJ, há muito, firmou jurisprudência no sentido de considerar o juízo de razoabilidade para constatar possível constrangimento ilegal no excesso de prazo na tramitação de investigações.

    IV - ERRADO: Renato Brasileiro de Lima, amparado no princípio acusatório, entende que o "desarquivamento compete ao Ministério Público, titular da ação penal pública, e, por consequência, destinatário final das investigações policiais. Diante de notícia de prova nova a ele encaminhada, seja pela autoridade policial, seja por terceiros, deve promover o desarquivamento, solicitando à autoridade judiciária o desarquivamento físico dos autos.” (DE LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. 8. Ed. rev., ampl. e atual. Salvador/BA: Juspodivm, 2020).

    V - CERTO: O Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de que a competência originária da corte para processar e julgar autoridades com foro especial alcança a supervisão de investigação criminal, sob pena de nulidade dos atos praticados. Em outras palavras, “a competência penal originária por prerrogativa de função atrai para o Tribunal respectivo a supervisão judicial do inquérito policial”, ou seja, cabe a ele fiscalizar os “os atos próprios ao inquérito” (STF, Tribunal Pleno, Rcl 555/PB, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 07.06.2002.). De igual modo, as diligências investigatórias envolvendo autoridades com foro privativo no STF precisam ser previamente requeridas e autorizadas pelo STF. STF. 2ª Turma. Inq 3387 AgR/CE, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 15/12/2015 (Info 812).

    Portanto, GABARITO: LETRA B

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do inquérito civil e penal, bem como acerca da incomunicabilidade do preso. Analisando os itens:

    I- CERTO. O STF já decidiu sobre esse tema e entendeu que o recebimento de denúncia lastreada em notícia-crime extraída de inquérito civil público não viola o texto constitucional. Veja o julgado:

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENAL. PROCESSUAL PENAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA COM BASE EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO. VIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Denúncia oferecida com base em elementos colhidos no bojo de Inquérito Civil Público destinado à apuração de danos ao meio ambiente. Viabilidade. 2. O Ministério Público pode oferecer denúncia independentemente de investigação policial, desde que possua os elementos mínimos de convicção quanto à materialidade e aos indícios de autoria, como no caso (artigo 46, § 1º, do CPP). 3. Recurso a que se nega provimento.
    (STF - RE: 464893 GO, Relator: Min. JOAQUIM BARBOSA, Data de Julgamento: 20/05/2008, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-06 PP-01268 LEXSTF v. 30, n. 360, 2008, p. 475-484).

    II- ERRADO. É justamente o contrário, na vigência do estado de defesa: é vedada a incomunicabilidade do preso, de acordo com o art. 136, §3º, IV da CF. Apesar de o art. 21 do CPP prever a incomunicabilidade do preso, tal norma não foi recepcionada pela Constituição Federal.

    III- CERTO. Não há que se falar aqui em nulidade do feito, mesmo que o inquérito não tenha terminado no prazo que estipula o CPP, ele não é improrrogável, se fará presente a razoabilidade, para averiguar se há constrangimento ilegal por excesso de prazo. Além disso, o prazo para conclusão do inquérito quando se tratar de investigado solto é impróprio, pode ser prorrogado com o fito de finalizar as diligências. Veja um trecho do julgado:

    [...] II - O tempo para a conclusão do inquérito policial ou da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se necessário raciocinar com o juízo de razoabilidade a fim de caracterizar o excesso, não se ponderando a mera soma aritmética de tempo para os atos processuais ou de investigação. A propósito, esta Corte de Justiça, há muito, firmou jurisprudência no sentido de considerar o juízo de razoabilidade para constatar possível constrangimento ilegal no excesso de prazo na tramitação de investigações. [...]. IV - Não se mostra desarrazoada a dilatação temporal para o término das investigações, considerando que o prazo para conclusão de inquérito policial, em caso de investigado solto, é impróprio, podendo ser prorrogado a depender da complexidade das apurações, como no presente caso, no qual "não se verifica excesso de prazo para oferecimento da denúncia tendo em vista a complexidade dos fatos que, em tese, compõem-se de vários envolvidos, o que exige da Autoridade Policial inúmeras diligências investigativas a fim de descortinar todo o contexto em que se desenvolveram os crimes em apuração" (fl. 1.942 - grifei). V - Não se vislumbra na espécie, portanto, constrangimento ilegal apto para a concessão da ordem de ofício. Agravo regimental desprovido.
    (STJ - AgRg no HC: 614321 PE 2020/0244991-7, Relator: Ministro FELIX FISCHER, Data de Julgamento: 15/12/2020, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/12/2020)

    IV- ERRADO. Autoridade policial não pode desarquivar inquérito policial, compete, na verdade ao Ministério Público tal tarefa, que é o titular da ação penal pública. A doutrina de Renato Brasileiro (2020), por exemplo, é nesse sentido, a autoridade policial pode ter notícias de novas provas, sendo assim, deve representar ao Ministério Público, solicitando o desarquivamento. Essa notícia de novas provas pode ser encaminhada tanto pela autoridade policial como por terceiros.
    Contudo, não se pode esquecer que há doutrinadores cujo entendimento é de que o desarquivamento seja feito pela autoridade policial, o posicionamento da banca foi o adotado pelo Renato Brasileiro, além disso, em qualquer hipótese, o desarquivamento só pode ser feito com a notícia de novas provas.

    V- CERTO. O STF entende que se determinadas pessoas possuem o foro por prerrogativa de função, não há razão para que as atividades relacionadas à investigação dos atos sejam retiradas do foro competente. Sendo assim, versando o inquérito sobre ato de autoridade com foro privativo, este tramitará perante o Tribunal competente. Veja um trecho do julgado:

    Questão de Ordem em Inquérito. 1. Trata-se de questão de ordem suscitada pela defesa de Senador da República, em sede de inquérito originário promovido pelo Ministério Público Federal (MPF), para que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) defina a legitimidade, ou não, da instauração do inquérito e do indiciamento realizado diretamente pela Polícia Federal (PF). [...] A prerrogativa de foro é uma garantia voltada não exatamente para os interesses dos titulares de cargos relevantes, mas, sobretudo, para a própria regularidade das instituições. Se a Constituição estabelece que os agentes políticos respondem, por crime comum, perante o STF (CF, art. 102, I, b), não há razão constitucional plausível para que as atividades diretamente relacionadas à supervisão judicial (abertura de procedimento investigatório) sejam retiradas do controle judicial do STF. [...]
    (STF - Inq: 2411 MT, Relator: Min. GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 10/10/2007, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-01 PP-00103 RTJ VOL-00204-02 PP-00632)

    Sendo assim, há dois itens errados.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.


    Referências:

    BRASILEIRO, Renato. Manual de Processo Penal, volume único. 8 ed. Salvador. Editora Juspodivm, 2020.

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC 614321 PE 2020/0244991-7. Site: JusBrasil.

    Supremo Tribunal Federal STF - QUESTÃO DE ORDEM NO INQUÉRITO : Inq 2411 MT. Site: JusBrasil.

    Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 464893 GO. Site: JusBrasil.
  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do inquérito civil e penal, bem como acerca da incomunicabilidade do preso. Analisando os itens:


    I- CERTO. O STF já decidiu sobre esse tema e entendeu que o recebimento de denúncia lastreada em notícia-crime extraída de inquérito civil público não viola o texto constitucional. Veja o julgado:


    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENAL. PROCESSUAL PENAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA COM BASE EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO. VIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Denúncia oferecida com base em elementos colhidos no bojo de Inquérito Civil Público destinado à apuração de danos ao meio ambiente. Viabilidade. 2. O Ministério Público pode oferecer denúncia independentemente de investigação policial, desde que possua os elementos mínimos de convicção quanto à materialidade e aos indícios de autoria, como no caso (artigo 46, § 1º, do CPP). 3. Recurso a que se nega provimento.

    (STF - RE: 464893 GO, Relator: Min. JOAQUIM BARBOSA, Data de Julgamento: 20/05/2008, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-06 PP-01268 LEXSTF v. 30, n. 360, 2008, p. 475-484).


    II-  ERRADO. É justamente o contrário, na vigência do estado de defesa: é vedada a incomunicabilidade do preso, de acordo com o art. 136, §3º, IV da CF. Apesar de o art. 21 do CPP prever a incomunicabilidade do preso, tal norma não foi recepcionada pela Constituição Federal.


    III- CERTO. Não há que se falar aqui em nulidade do feito, mesmo que o inquérito não tenha terminado no prazo que estipula o CPP, ele não é improrrogável, se fará presente a razoabilidade, para averiguar se há constrangimento ilegal por excesso de prazo. Além disso, o prazo para conclusão do inquérito quando se tratar de investigado solto é impróprio, pode ser prorrogado com o fito de finalizar as diligências. Veja um trecho do julgado:


    [...] II - O tempo para a conclusão do inquérito policial ou da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se necessário raciocinar com o juízo de razoabilidade a fim de caracterizar o excesso, não se ponderando a mera soma aritmética de tempo para os atos processuais ou de investigação. A propósito, esta Corte de Justiça, há muito, firmou jurisprudência no sentido de considerar o juízo de razoabilidade para constatar possível constrangimento ilegal no excesso de prazo na tramitação de investigações. [...]. IV - Não se mostra desarrazoada a dilatação temporal para o término das investigações, considerando que o prazo para conclusão de inquérito policial, em caso de investigado solto, é impróprio, podendo ser prorrogado a depender da complexidade das apurações, como no presente caso, no qual "não se verifica excesso de prazo para oferecimento da denúncia tendo em vista a complexidade dos fatos que, em tese, compõem-se de vários envolvidos, o que exige da Autoridade Policial inúmeras diligências investigativas a fim de descortinar todo o contexto em que se desenvolveram os crimes em apuração" (fl. 1.942 - grifei). V - Não se vislumbra na espécie, portanto, constrangimento ilegal apto para a concessão da ordem de ofício. Agravo regimental desprovido.

    (STJ - AgRg no HC: 614321 PE 2020/0244991-7, Relator: Ministro FELIX FISCHER, Data de Julgamento: 15/12/2020, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/12/2020)

    IV- ERRADO. Autoridade policial não pode desarquivar inquérito policial, compete na verdade ao Ministério Público tal tarefa, que é o titular da ação penal pública. A doutrina de Renato Brasileiro (2020), por exemplo, é nesse sentido, a autoridade policial pode ter notícias de novas provas, sendo assim, deve representar ao Ministério Público, solicitando o desarquivamento. Essa notícia de novas provas pode ser encaminhada tanto pela autoridade policial como por terceiros.

    Contudo, não se pode esquecer que há doutrinadores cujo entendimento é de que o desarquivamento seja feito pela autoridade policial, o posicionamento da banca foi o adotado pelo Renato Brasileiro, além disso, em qualquer hipótese, o desarquivamento só pode ser feito com a notícia de novas provas.

    V- CERTO. O STF entende que se determinadas pessoas possuem o foro por prerrogativa de função, não há razão para que as atividades relacionadas à investigação dos atos sejam retiradas do foro competente. Sendo assim, versando o inquérito sobre ato de autoridade com foro privativo, este tramitará perante o Tribunal competente. Veja um trecho do julgado:

    Questão de Ordem em Inquérito. 1. Trata-se de questão de ordem suscitada pela defesa de Senador da República, em sede de inquérito originário promovido pelo Ministério Público Federal (MPF), para que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) defina a legitimidade, ou não, da instauração do inquérito e do indiciamento realizado diretamente pela Polícia Federal (PF). [...]A prerrogativa de foro é uma garantia voltada não exatamente para os interesses do titulares de cargos relevantes, mas, sobretudo, para a própria regularidade das instituições. Se a Constituição estabelece que os agentes políticos respondem, por crime comum, perante o STF (CF, art. 102, I, b), não há razão constitucional plausível para que as atividades diretamente relacionadas à supervisão judicial (abertura de procedimento investigatório) sejam retiradas do controle judicial do STF. [...]

    (STF - Inq: 2411 MT, Relator: Min. GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 10/10/2007, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-01 PP-00103 RTJ VOL-00204-02 PP-00632)

    Sendo assim, há dois itens errados.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.


    Referências:


    BRASILEIRO, Renato. Manual de Processo Penal, volume único. 8 ed. Salvador. Editora Juspodivm, 2020.

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC 614321 PE 2020/0244991-7. Site: JusBrasil.

    Supremo Tribunal Federal STF - QUESTÃO DE ORDEM NO INQUÉRITO : Inq 2411 MT. Site: JusBrasil.

    Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 464893 GO. Site: JusBrasil.


ID
1024954
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Analise os itens e assinale a quantidade de itens errados.

I - Segundo entendimento do STF, os crimes eleitorais não estão compreendidos entre os denominados crimes comuns.

II - O indiciamento dos agentes políticos com prerrogativa de foro é atribuição exclusiva da polícia judiciária.

III - Qualquer pessoa do povo que tomar conhecimento de um crime deve comunicá- lo à autoridade policial.

IV - A apreensão de objetos durante o inquérito não depende, em regra, de autorização judicial.

V - O civilmente identificado, não havendo dúvida quanto à sua identidade, não poderá ser identificado novamente nos autos do inquérito em qualquer hipótese.

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe a questão que está errada?

  • Todas as cinco estão erradas.

    I - Crimes eleitorais não são crimes políticos nem crimes de responsabilidade. Por isso, são considerados crimes comuns.
    II - O indiciamento é ato discricionário exclusivo da autoridade policial, exceto, de acusados com prerrogativa de foro, que será indiciado pelo órgão competente.
    III - Qualquer pessoa que tiver conhecimento de um delito pode, não deve, comunicar à autoridade policia.
    IV - Os atos de busca domiciliar e de apreensão de pessoas e/ou objetos dependem de mandado judicial. Somente a busca pessoal não necessita de prévio mandado judicial, mas é imprescindível a motivação, ou pode configurar constrangimento ilegal.
    V - Notável que não pode haver restrição da identificação "em qualquer hipótese. A dúvida pode surgir quando o documento apresentado não está em bom estado, ou não aparenta ser idôneo, ou conflito entre homônimos. A identificação da pessoa só pode ser limitada quando fugir dos limites legais ou legítimos, do contrário, não é constrangimento nenhum a busca por melhor clareza nas investigações. 

  • IV - A apreensão de objetos durante o inquérito não depende, em regra, de autorização judicial.  (Questão Correta)

    Art. 6º , inciso II, CPP

    ...a autoridade policial deverá:

    II- apreender os objetos  que tiverem relaçâo com o fato, após liberados pelo perito criminal.


  • I - ERRADA. Com efeito, “a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de definir a locução consti- tucional ‘crimes comuns’ como expressão abrangente a todas as modalida- des de infrações penais, estendendo-se aos delitos eleitorais e alcançando, até mesmo, as próprias contravenções penais” (STF – Pleno – Reclama- ção no 511 – Rel. Min. Celso de Mello – j. 09.02.1995). Assim, quando a Constituição Federal adota a expressão “crimes comuns”, na parte relativa à competência, deve-se estender a abrangência dessa locução para os crimes eleitorais – não importa em qual legislação estejam previstos (seja no Código Eleitoral ou em leis extravagantes).

    II - ERRADA. Investigação de autoridades com foro por prerrogativa de função: a instauração e o indiciamento somente podem ser feitos pelo respectivo foro, embora tal foro possa delegar certos atos para as autoridades policiais.

    III - ERRADA. Art. 5o, parág. 3o, CPP: §3o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública PODERÁ, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    IV - CERTA.  CPP: Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;

    V - ERRADA. Lei 12.037/2009, art. 3o: Art. 3º  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

  • Leonardo Passos, ótimo comentário.

    Só para complementar: 

    Os crimes eleitorais são crimes políticos ou são crimes comuns? O Supremo Tribunal Federal, em diversos julgamentos, firmou o entendimento de que os crimes eleitorais estão incluídos na abrangência dos ilícitos penais comuns.

     De outro ângulo, os delitos eleitorais são crimes de ação penal pública incondicionada, conforme expressamente assinalado no artigo 355 do Código Eleitoral. Cabe, assim, ao Ministério Público Eleitoral a iniciativa da ação penal em relação a todos eles.


    Fonte: http://www.blogsoestado.com/flaviobraga/2011/11/24/crimes-eleitorais/

  • Analise os itens e assinale a quantidade de itens errados.

    ITEM I - ERRADA. A JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO TSE FORMOU-SE NO SENTIDO DE DEFINIR A LOCUÇÃO CONSTITUCIONAL "CRIMES COMUNS" COMO EXPRESSÃO ABRANGENTE A TODAS AS MODALIDADES DE INFRAÇÕES PENAIS, ESTENDENDO-SE AOS DELITOS ELEITORIAIS E ALCANÇADO, ATÉ MESMO, AS CONTRAVENÇÕES PENAIS. STF 511/PB. (...) recurso nao conhecido (TSE - Resp n. 16048/SP - DJ 14-4-2000)

    ATENÇÃO: O INDICIAMENTO é ato vinculado ou discricionário do delegado?

    Provada a materialidade e tendo indícios suficientes que apontem para a autoria da infração penal será ATO VINCULADO do delegado, que deverá cientificar o investigado. 

    ATENÇÃO: Excetuadas as hipóteses legais, é plenamente possível o indiciamento de autoridades com foro por prerrogativa de função. No entanto, para isso, é indispensável que a autoridade policial obtenha uma autorização do Tribunal competente para julgar esta autoridade. QUEM INIDICIA É O DELEGADO DE POLÍCIA.

    Para indiciamento dessas autoridades é necessário autorização judicial?

    É indispensável que a autoridade policial obtenha uma autorização do Tribunal competente para julgar esta autoridade. Chamo atenção para o fato de que não é o Ministro Relator quem irá fazer o indiciamento. Este ato é privativo da autoridade policial. O Ministro Relator irá apenas autorizar que o Delegado realize o indiciamento. STF. Decisão monocrática. HC 133835 MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 18/04/2016 (Info 825). 

    ITEM III - ERRADA. ART. 5°, &3° DO CPP. INFRAÇÃO PENAL EM QUE CAIBA AÇÃO PÚBLICA PODERÁ...

    ITEM IV - ERRADA.

    NOTE QUE: POR OCASIÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE NÃO NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. Art. 6  CPP - Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;         

    PORÉM, A APREENSÃO DE OBJETOS DURANTE O INQUÉRITO DEPENDE SIM EM REGRA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. CLAUSULA DE RESERVA DE JURISDIÇÃO.

    ITEM V - ERRADA. REGRA: O civilmente identificado não pode ser submetido à identificação criminal.

    Ainda que o indivíduo tenha se identificado civilmente será possível a identificação criminal, mas somente nas hipóteses previstas em lei (lei 12.037/09). 


ID
1024960
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Analise os itens e assinale a quantidade de itens errados.

I - O relatório final da autoridade policial é peça imprescindível para a sua conclusão e oferecimento de denúncia.

II - O artigo 28 do CPP não se aplica nos requerimentos de arquivamento em casos de competência originária dos tribunais superiores.

III - O provimento do recurso de ofício do artigo 7º da Lei n. 1521/51 (crimes contra a economia popular) vincula o Procurador- Geral quanto ao oferecimento da denúncia.

IV - Cabe recurso administrativo contra a decisão do Procurador- Geral que requer o arquivamento de inquérito policial nos casos de sua atribuição originária

V – Os pressupostos de existência do processo se referem aos pressupostos de existência da relação processual.

Alternativas
Comentários
  • Não se trata de posicionamento majoritário, mas, Eugênio Pacelli estabelece essa distinção. Para ele, os pressupostos de existência do processo são: 

    a) existência de órgão investido de jurisdição; e b) demanda, para que seja veiculada a pretensão. Os pressupostos de existência da relação processual envolvem a participação das partes e do magistrado. Ex: citação e competência material do juízo (Curso de Processo Penal, 2005, p. 83/84). Reforça o seu argumento ao afirmar que na decisão que rejeita a denúncia, a relação processual não se formou, pois inexistiu citação, mas houve processo com decisão que fez coisa julgada material (fundada na prescrição).

  • S.M.J, os três itens errados são:

    I - errado - O próprio inquérito policial é DISPENSÁVEL para a propositura da ação penal;    
    II - correto:  Cuidando-se de suposto crime de competência originária deste eg. Superior Tribunal de Justiça, cuja apuração se dá mediante ação penal pública, o pedido de arquivamento formulado pelo representante do Ministério Público Federal é vinculativo, ou seja, há de ser acatado, não se aplicando a regra do artigo 28 do Código de Processo Penal . Precedentes: STJ -  AgRg na Sd nº 136/RJ, Rel. Min. LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, DJ de 04.08.2008;    
    III - errado - Nos crimes contra a economia popular e saúde pública: Duplo grau - remessa de ofício art. 7º, Lei 1521/51 – se for dado provimento ao recurso, o promotor não pode ser obrigado a denunciar, o TJ tem que aplicar o artigo 28. ( condição de eficácia é a remessa necessária);              
    IV - errado - PROCESSO PENAL. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE RECURSO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. 1. Não cabe recurso contra decisão que determina o arquivamento do inquérito policial, em crime de ação pública, a pedido do Ministério Público. Assim, deve ser mantida, ainda que por outro fundamento, decisão que negou seguimento ao recurso em sentido estrito então intersposto. 2. Recurso improvido. (RCCR 1997.01.00.015705-2/BA, Rel. Juiz Osmar Tognolo, Terceira Turma,DJ p.99 de 08/05/1998)V - correto - O processo existe se há uma demanda, com efetivo exercício da jurisdição (que pressupõe competência e imparcialidade de um juiz), bem como se há partes que possam estar em juízo. Já a relação processual é estabelecida entre Juiz, MP ou Querelante e réu. Logo, no que se refere ao juiz, o pressuposto de existência se refere ao pressuposto da relação processual. Tanto num, quanto noutro, o juiz deve se fazer presente. Além disso, dizer que se referem não resulta na ideia de que são idênticos.Fiquem com Deus !!!
  • O pior modelo de questão que existe!


ID
1024966
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Analise os itens e assinale a quantidade de itens errados.

I - A indisponibilidade diz respeito ao princípio pelo qual o Ministério Público não pode deixar de dar início à ação penal.

II - O Ministério Público pode aditar queixa oferecida em ação penal privada para incluir co- réu.

III - O perdão é instituto cabível na queixa subsidiária. IV - A absolvição sumária prevista no artigo 397, inciso

III, CPP, no procedimento ordinário, dar- se-á após a produção da prova testemunhal.

V - O funcionário público tem legitimidade ativa concorrente com o Ministério Público em casos de crime contra a honra, praticados em razão de suas funções.

Alternativas
Comentários
  • A única correta é a V!!!

     


ID
1024972
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Analise os itens e assinale a quantidade de itens errados.

I – A transação nos termos do artigo 79 da lei 9.099/95 configura retratação da ação penal já oferecida.

II - Somente após o recebimento da denúncia a representação não poderá ser retratada.

III - A contagem do prazo processual mediante Diário de Justiça eletrônico começa a correr no primeiro dia útil à disponibilização da informação.

IV - A classificação jurídica da conduta, exigida pelo artigo 41 do CPP, se feita de forma errônea, gera a inépcia da peça acusatória.

V – A denúncia deverá conter, obrigatoriamente, sob pena de inépcia, a qualificação do réu como nome e filiação.

Alternativas
Comentários
  • Item III:  o prazo começa a correr do segundo dia útil após a disponibilização. (Art. 4, parágrafo 3).

  • Apontamentos quanto a RETRATAÇÃO!

    Nos casos de crimes de ação penal pública condicionada à representação, a representação da vítima ou do seu representante legal autorizando o início da persecução criminal funciona como condição de procedibilidade e é denominada delatio criminis postulatória (art. 5.º, § 4.º, CPP).

    Após o oferecimento da denúncia, a representação é irretratável (art. 25 do CPP e art. 102 do CP). Somente é cabível a retratação antes de a denúncia ser oferecida, isto é, antes de ela ser protocolada na Justiça. Quem representou é que pode se retratar.

    Note que a retratação da representação somente pode acontecer até o oferecimento da denúncia. É até o oferecimento, e não até o recebimento da denúncia.


    Estamos juntos! Vamos para luta!

  • I- Errada: A transação ocorre antes do oferecimento da denúncia.

    II- Errada: após o oferecimento da denúncia a representação será irretratável. No caso da lei 11.343/2006 -Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    III- Errada: Contagem do prazo processual- começa a contar desde a data da intimação ou citação, excluindo-se o dia de início e incluindo o dia final, se cair este em feriado ou final de semana, prorroga-se para o primeiro dia útil.

    IV- Errada: Classificação jurídica de forma errônea não gera inépcia, poderá ser modificada posteriormente,seja por emendatio libeli ou mutatio libeli.

    V-Errada: caso não seja possível a classificação do réu de forma completa, poderá ser feita por apelido ou sinais característicos.

  • III - Também está errada. O primeiro dia útil é considerado como data da publicação, sendo o primeiro dia útil que a seguir o inicio do prazo para recurso.

    L. 11.419/2006

    “Art. 4º Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral.

    § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.§ 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.


ID
1024978
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Analise os itens e assinale a quantidade de itens errados.

I – A falta do pedido de condenação nas alegações finais do querelante é mera irregularidade, sanável através de intimação.

II - A indeclinabilidade do processo consiste na impossibilidade das partes, mesmo por acordo, subtrair do Juízo natural a competência para a causa.

III - A legislação processual adota a teoria da ubiquidade para determinar o juízo competente.

IV - O desrespeito ao critério da prevenção gera nulidade absoluta.

V - O concurso formal não configura hipótese de continência.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. Extingue-se a punibilidade, pela perempção, se nas alegações finais, o querelando deixa de formular o pedido de condenação. 60,III do Código de Processo Penal.. Jurisprudência pacífica de todos os tribunais.

    art. 60, II: quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do rpocesso a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações. 

    b) ERRADA. Indeclinabilidade: "o juiz não pode abster-se de julgar os casos que lhe forem apresentados" (NUCCI, 2008, p. 247);

    é, pois, a proibição do non liquet; Começou, tem que ir até o final.

    c) ERRADA, A teoria da ubiquidade é a que classifica o lugar do crime. Teoria da ubiquidade ou

    mista ou eclética (local da ação ou omissão ou local do resultado).

    d) ERRADA. Não gera nulidade, pois competência territorial também se fixa pela prevenção e competência territorial, por exemplo,  é relativa. NO caso, é caso de nulidade relativa (requer demonstração de prejuízo) e não absoluta como na assertiva.

     

    e) ERRADA. Concurso formal configura hipótese de continência.

    art. 77 CPC, I- CONTINÊNCIA POR CUMULAÇÃO SUBJETIVA - REAL -  Um só crime e várias pessoas vinculadas a ele. Duas ou mais pessoas são acusadas da mesma infração

    art. 77, II: CONTINÊNCIA POR CUMULAÇÃO OBJETIVA - FICTA

      Vários crimes que, pela ficção jurídica, configuram apenas 1 crime. há 3 possibilidades (sempre cai em concursos): concurso formal, aberratio actus (erro na execuçao) e aberratio criminis (resultado diverso do pretendido.


  • disgraça

  • O artigo 70 do Código de Processo Penal, ao prever que "a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução", adota claramente a chamada Teoria do Resultado.

    Fonte: https://jus.com.br


ID
1024984
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Analise os itens e assinale a quantidade de itens errados.

I - Ocorrendo a absolvição do crime doloso contra a vida, cessa a competência do Tribunal do Júri para os crimes conexos.

II - O juiz- presidente do Tribunal do Júri não tem competência para aplicar as medidas da lei n. 9.099/95, no caso de desclassificação em plenário.

III - A competência decorrente da prerrogativa de função estende-se obrigatoriamente ao co- réu em respeito ao princípio da unidade.

IV - Havendo conexão entre crime comum e militar, prevalece a competência da Justiça Militar para julgar todos os casos.

V - Ocorrendo questão prejudicial de natureza heterogênea nos termos do artigo 92, do CPP ocorre a suspensão do feito, sem, contudo, a suspensão do prazo prescricional.

Alternativas
Comentários
  • I - o júri continua competente para julgar os crimes conexos, vez que julgou o mérito do crime doloso contra a vida;
    II - Tem competência, nos termos do art. 492, § 1º, do CPP - § 1o  Se houver desclassificação da infração para outra, de competência do juiz singular, ao presidente do Tribunal do Júri caberá proferir sentença em seguida, aplicando-se, quando o delito resultante da nova tipificação for considerado pela lei como infração penal de menor potencial ofensivo, o disposto nos arts. 69 e seguintes da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.
    III - nÃO NECESSARIAMENTE. pOR EXEMPLO, SE UM DEPUTADO FEDERAL PRATICAR CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA EM CONCURSO COM UM CIDADÃO COMUM, DEVERÁ HAVER SEPARAÇÃO DE PROCESSOS: O PRIMEIRO SERÁ JULGADO PELO STF, AO PASSO QUE O ÚLTIMO SERÁ JUGADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, TENDO EM VISTA QUE A CONTINÊNCIA (PREVISTA NO CPP) NÃO PREVALECE SOBRE A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI.
    IV - DEVE HAVER SEPARAÇÃO DE PROCESSOS - POIS A JUSTIÇA MILITAR SÓ TEM COMPETÊNCIA PARA JULGAR CRIMES MILITARES, QUE ESTÃO PREVISTOS TAXATIVAMENTE NO CÓDIGO PENAL MILITAR.
    V - SUSPENDE TAMBÉM A PRESCRIÇÃO, Art. 116 CP- Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime; (

  • I - Desse modo, resta salientar que se um crime doloso contra a vida for praticado com conexão a outro crime que não é de competência do Tribunal do Júri, caberá ao Júri o julgamento tanto do crime doloso contra a vida, quando do crime comum. Nesse sentido, dispõe o art. 492, §2° do CPP:  “Em caso de desclassificação, o crime conexo que não seja doloso contra a vida será julgado pelo juiz presidente do Tribunal do Júri, aplicando-se, no que couber, o disposto no § 1o deste artigo.”

    Por outro lado, quando o réu estiver sendo julgado por crime doloso contra a vida conexo com crime comum e houver a absolvição do primeiro crime (doloso), caberá aos jurados apreciar a responsabilidade do acusado em relação ao crime conexo, uma vez que, ao julgarem o mérito da infração de competência do júri, entenderam-se competentes para a análise do crime conexo, conforme art. 81 do CPP.

    II - A desclassificação própria se dá quando, em plenário, os jurados consideram que o crime não é da competência do Tribunal do Júri, sem especificar qual é o delito. Neste caso, o juiz presidente assume total capacidade decisória para julgar a imputação, podendo inclusive absolver o acusado. Então se for caso de aplicação da Lei 9.099/96, o juiz Presidente irá aplicá-la.

    III - "A competência decorrente da prerrogativa de função estende-se obrigatoriamente ao co- réu em respeito ao princípio da unidade". Como a prerrogativa de função é dada em razão do cargo, ela não se estende ao co-réu, já que este não se encontra investido no cargo para poder se beneficiar do foro. Eu entendi dessa forma, mas não sei se está correto.

    IV- No mesmo sentido, o texto do , letras a e b, do A conexão e a continência determinarão a unidade do processo, salvo: a) no concurso entre a jurisdição militar e a comum. Por conseguinte, diante da prática de delito militar conexo com crime comum, o delito militar é julgado pela Justiça Militar, e o comum pela Justiça Estadual.

    V- "Ocorrendo questão prejudicial de natureza heterogênea nos termos do artigo 92, do CPP ocorre a suspensão do feito, sem, contudo, a suspensão do prazo prescricional."

    É verdade de a ação penal fica suspensa, até que a questão seja dirimida no juízo cível, mas eu entendi que não há suspensão do prazo prescricional tendo em vista a possibilidade de atuação do Ministério Público, conforme o §único do art.92: Se for o crime de ação pública, o Ministério Público, quando necessário, promoverá a ação civil ou prosseguirá na que tiver sido iniciada, com a citação dos interessados.


ID
1024990
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise os itens e assinale a quantidade de itens errados.

I - Aplicam-se à autoridade policial as mesmas hipóteses de suspeição e impedimento dirigidos ao Magistrado.

II - Compete ao STF julgar conflito de jurisdição entre o Tribunal Regional Federal e o Tribunal Regional Eleitoral.

III - Compete ao Tribunal de Justiça julgar conflito de competência entre as turmas recursais dos juizados especiais criminais.

IV - O nosso ordenamento jurídico admite a condenação com base em prova indiciária.

V - Há vedação expressa no ordenamento jurídico à atividade investigatória do juiz

Alternativas
Comentários
  • Comentário sobre item IV:


    [...]
    No âmbito da Lei 8.429 /92, prova indiciária é aquela que aponta a existência de elementos mínimos - portanto, elementos de suspeita e não de certeza - no sentido de que o demandado é partícipe, direto ou indireto, da improbidade administrativa investigada, subsídios fáticos e jurídicos esses que o retiram da categoria de terceiros alheios ao ato ilícito. 
     À luz do art. 17 , § 6º , da Lei 8.429 /92, o juiz só poderá rejeitar liminarmente a ação civil pública proposta quando, no plano legal ou fático, a improbidade administrativa imputada, diante da prova indiciária juntada, for manifestamente infundada. 

    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/307589/conceito-de-prova-indiciaria
  • TRF-2 - APELAÇÃO CRIMINAL ACR 4961 RJ 1999.51.10.753570-6 (TRF-2)

     

    Ementa: DIREITO � CRIME DE PECULATO � AUTORIA COMPROVADA NO CURSO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL � CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVA INDICIÁRIA � RECURSO PROVIDO. - O crime de peculato impróprio, via de regra cometido às escondidas, pode ser evidenciado através de prova indiciária a qual, sendo concludente, autoriza a condenação respaldada nas disposições dos artigos 157 e 239 do CPP. - In casu, evidenciam o crime de peculato tanto o fato de a Acusada atuar em todas as fases dos processos concessórios de Auxílio-Doença Acidentário (da habilitação a concessão) quanto o de restarem comprovadas várias irregularidades por parte do setor de concessão, uma vez que os procedimentos não foram encaminhados ao setor de perícia e, tampouco, saíram do setor ocupado pela Ré, fatos que escapavam completamente à rotina normal da Autarquia. - Recurso conhecido ao qual se dá provimento.

  • Gabarito: D (para os não assinantes)

  • I - ERRADO - art. 107 do CPP

    II - ERRADO - compete ao STJ (art. 105, I, "d" da CRFB).

    III - CERTO - competência do TJ, porque vinculadas a este tribunal.

    IV - ERRADOO CPP atribui aos indícios o caráter de prova (art. 239 do CPP). Entretanto, a doutrina entende que os indícios só podem ser utilizados como prova para condenar, se confirmados por outros elementos probatórios.

    V - ERRADO - não há vedação expressa a essa atividade do juiz, mas ela decorre dos princípios da imparcialidade do julgador.
     

  • como dizem os colegas: esse tipo de questão é nula de pleno direito.

  • Sobre o item III, acho que o comentário do nosso amigo Felipe Almeida está equivocado, os Juizados Especiais Criminais não são vinculados ao TJs, vide Acordão do STJ sobre o assunto:STJ. CC 98057 / AL . CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL E SEÇÃO CÍVEL DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO STJ PARA APRECIAR O CONFLITO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO DE JUIZ DE DIREITO DE JUIZADO ESPECIAL QUE, EM PLANTÃO JUDICIÁRIO, AGIU INVESTIDO DE JURISDIÇÃO COMUM. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. A jurisprudência do STJ considera que as Turmas Recursais de Juizado Especial não são órgãos vinculados ao Tribunal de Justiça, razão pela qual o conflito entre eles é conflito "entre tribunal e juízes a ele não vinculados", o que determina a competência desta Corte para dirimi-lo, nos termos do art.  ,  ,  , da  .

    Nesse caso única alternativa certa é o item IV

  • Sobre o Item I) A suspeição do delegado de polícia deve ser declarada por ele mesmo , por isso não se assemelha aos juízes. É o que reza o 107 do CPP Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

    Bons estudos!

  • Segundo o Prof. Renato Brasileiro de Lima, a palavra "indício" possui 2 acepções distintas no Processo Penal:

    a) indício como prova indireta: é aquela por meio da qual se conclui um fato através de pelo menos 2 operações inferenciais (ex.: A está em uma sala sozinho e escuta B e C discutindo em uma sala ao lado e, logo em seguida, escuta 2 disparos de arma de fogo; ao abrir a porta, vê B ensanguentado e caído no chão e A empreendendo fuga). Nessa situação, tendo em vista a robustez dos indícios, seria irrazoável considerar que a prova indiciária não é apta a condenar o autor do homicídio.

    b) indício como prova semiplena: é uma prova de menor valor persuasivo, sendo utilizada mais frequentemente na decretação de medidas cautelares. Temos como exemplo clássico os requisitos da prisão preventiva (art. 312 do CPP - indícios de autoria e prova de materialidade). Nesses casos, os indícios que levam a uma decretação de medida cautelar não são suficientes a lastrear uma condenação em desfavor do réu, uma vez que não há juízo de certeza.

    Por isso, considero a assertiva IV como CORRETA, uma vez que é perfeitamente possível condenar o réu com base na prova indiciária indireta!

  • Atualizando (PACOTE ANTICRIME):

    Item V: Há vedação expressa no ordenamento jurídico à atividade investigatória do juiz (Correta)

    Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.     

  • GAB D

    É possível condenar alguém com base em indícios?

    Em se tratando de indícios como prova semiplena não é possível. Para fins de condenação é necessário um juízo de certeza. A prova semiplena produz um juízo de probabilidade.

    Em se tratando de indícios como prova indireta é possível.

    Art. 239 do CPP.

    Art. 239.  Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

    Ano: 2009 Banca:  Órgão:  Prova: 

    No que diz respeito ao inquérito policial e à prova no âmbito do processo penal, assinale a opção correta.

    Admite-se a condenação do réu com base apenas em indício, diante da impossibilidade de produção de outras provas, desde que o julgador fundamente sua decisão. ERRADA

    Ano: 2015 Banca:  Órgão:  Prova: 

    A respeito da prova indiciária em processo penal, da prisão em flagrante delito, das medidas assecuratórias, das citações e intimações e da suspensão condicional do processo, assinale a opção correta.

    C

    O CPP veda ao juiz a utilização de indícios para fundamentar uma condenação criminal. ERRADA.

    Ano: 2009 Banca:  Órgão:  Prova: 

    O nosso ordenamento jurídico admite a condenação com base em prova indiciária. CORRETA.

  • A III está incorreta e as demais corretas!

    III - Compete ao Tribunal de Justiça julgar conflito de competência entre as turmas recursais dos juizados especiais criminais. Compete ao STJ (art. 105, I, "d" da CRFB).

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;

     


ID
1024999
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Analise os itens e assinale a quantidade de itens errados.

I - A coleta de material descartado pelo acusado, para fins de prova no processo penal, sem a sua autorização, gera nulidade processual.

II - Cabe recurso em sentido estrito contra a decisão que indefere a produção de prova.

III - O parentesco colateral de terceiro grau gera suspeição.

IV - O Procurador-Geral, dentro dos ramos do MPU, nos casos de aplicação do artigo 28 do CPP, acolhido o entendimento do Magistrado, pode delegar a designação a outro órgão.

V - O prazo recursal do Ministério Público é igual ao da Defensoria Pública, em razão do princípio da igualdade das partes.

Alternativas
Comentários
  • i ERRADA - TRATA-SE DE PROVA LÍCITA, VEZ QUE O ACUSADO NÃO FOI OBRIGADO A PRODUZIR PROVA CONTRA SI MESMO.
    II -ERRADA NÃO HÁ ESTA PREVISÃO NO ROL TAXATIVO DO ART. 581 DO CPP;
    III -ERRADA GERA IMPEDIMENTO - Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
    v - ERRADA - O MP NÃO GOZA DO PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER EM PROCESSO PENAL, POIS NÃO SE APLICA O ART. 188 DO CPC. sÓ A DEFENSORIA QUE GOZA DO PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER.

  • A II tbm está errada: 

    STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 504789 GO 2003/0038598-4 (STJ) 

    Data de publicação: 17/09/2007

    Ementa: PROCESSO PENAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAINDEFERIMENTORECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CABIMENTO. 1. Não obstante predomine o entendimento de ser taxativo o rol de hipóteses de utilização do recurso em sentido estrito, esse rigor vem sendo abrandado, porque não se revela razoável sua estagnação, notadamente diante de constantes mudanças na legislação processual, sendo prudente, em determinadas situações, permitir que a ele se recorra. 2. Mostra-se possível a interposição de recurso em sentido estritocontra a decisão que indefere o pedido de produção antecipada de prova, para que, em cada caso concreto, se identifique ou não a necessidade dessa providência processual. 3. Recurso especial provido. 

    Encontrado em: provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Maria Thereza... RECURSO ESPECIAL REsp 504789 GO 2003/0038598-4 (STJ) Ministro PAULO GALLOTTI 


ID
1025005
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Analise os itens e assinale a quantidade de itens errados.

I - Ausente o defensor constituído pelo réu na audiência de instrução, mesmo sem justa causa, a audiência será adiada.

II - A legislação faculta ao assistente de acusação arrolar testemunhas para serem ouvidas durante a fase de instrução.

III - A imunidade dos agentes diplomáticos se estende aos seus familiares.

IV - O Promotor de Justiça pode ser preso em flagrante por crime de furto simples, devendo, a sua prisão, ser comunicada imediatamente ao órgão superior da instituição.

V - Não cabe prisão preventiva, em nenhuma hipótese, para crimes punidos com detenção.

Alternativas
Comentários
  • item iV- ERRADO, lei 8.625/93, art.40, inc.III

  • Inciso III do Artigo 40 da Lei nº 8.625 de 12 de Fevereiro de 1993

    Art. 40. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, além de outras previstas na Lei Orgânica:

    III - ser preso somente por ordem judicial escrita, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará, no prazo máximo de vinte e quatro horas, a comunicação e a apresentação do membro do Ministério Público ao Procurador-Geral de Justiça;

  • Fiquei na dúvida se foi a II ou III a considerada correta, pois as demais estão errados mesmo. Sobre a II, o art. 271 do CPP diz que o assistente pode propor meio de provas, mas não diz que pode arrolar testemunhas, então alguns podem entender que dentro da expressão propor meios de prova está incluída a possibilidade de arrolar testemunhas. 

    Quanto ao item III, o art.37 da convenção de Viena diz que a imunidade diplomática se estende aos familiares que vivam com o diplomata e que não sejam nacionais do país acreditado. Portanto, não basta que sejam familiares. 


ID
1025011
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Analise os itens e assinale a quantidade de itens errados.

I - A prisão temporária, presentes os requisitos, poderá ser decretada após o início da ação penal.

II - Segundo a legislação vigente, cabe liberdade provisória sem fiança nos crimes contra a economia popular e ordem tributária.

III - O advogado dativo poderá ser intimado por meio da imprensa.

IV - A deficiência de defesa gera nulidade absoluta.

V - A proposta de suspensão do processo, nos termos da legislação vigente, pode ser ofertada pelo Promotor ou pelo Juiz, pelo prazo de 02 (dois) a 04 (quatro) anos.

Alternativas
Comentários

ID
1025017
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise os itens e assinale a quantidade de itens errados.

I - A prática de novo crime implica na revogação obrigatória do benefício concedido no que diz respeito ao sursis processual.

II - Segundo interpretação decorrente da Lei 11.313/06 que criou os Juizados na Justiça Federal, cabe transação penal nos crimes de ação pública ou privada cuja pena máxima não ultrapasse dois anos.

III - Havendo concurso de crimes, não caberá a proposta da suspensão do feito, independentemente da soma das penas estabelecida para os delitos.

IV - O acusado, regularmente citado, pode optar por não apresentar a resposta estabelecida no artigo 406 do CPP, prosseguindo-se o feito com as fases subsequentes.

V - Nos casos dos processos suspensos por força do artigo 366 do CPP, quando o acusado não é citado pessoalmente, a recente reforma na legislação do Tribunal do Júri permitiu o prosseguimento do feito, julgando- se os acusados sem a sua presença.

Alternativas
Comentários
  • No caso de citação por edital, o que estabeleceu o legislador (veja-se o art. 363, § 4º do CPP) foi que o procedimento só deveria ter seguimento com o ‘comparecimento’ do acusado, jamais na sua ausência


ID
1025023
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Analise os itens e assinale a quantidade de itens errados.

I - Apresentada a resposta prévia do acusado, há determinação legal de vista para o Ministério Público e o Assistente de Acusação, sob pena de nulidade.

II - A hipótese de estar provado não ser o réu autor do fato gera, ao final da instrução, a impronúncia do acusado.

III - Da decisão que impronuncia ou absolve sumariamente o acusado cabe recurso de apelação.

IV - Havendo prova da insanidade mental do acusado, afastando completamente a capacidade de entendimento do ato ilícito, deve o Magistrado absolver sumariamente, aplicando ao réu a medida de segurança cabível ao caso concreto.

V - A cláusula de imprescindibilidade garante que a sessão plenária seja adiada por uma vez caso não compareça a testemunha ainda que regularmente intimada.

Alternativas
Comentários
  • Art. 416 CPP -. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.  

  • Esse formato de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • Apenas uma observação em relação à letra B: A apropriação no último dia do mês é feita debitando-se a conta que representa a referida despesa e creditando-se a conta do ativo circulante que registrou a despesa paga antecipadamente.

  • Art. 461. O julgamento não será adiado se a testemunha deixar de comparecer, salvo se uma das partes tiver requerido a sua intimação por mandado, na oportunidade de que trata o art. 422 deste Código, declarando não prescindir do depoimento e indicando a sua localização.      (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    § 1o Se, intimada, a testemunha não comparecer, o juiz presidente suspenderá os trabalhos e mandará conduzi-la ou adiará o julgamento para o primeiro dia desimpedido, ordenando a sua condução.      (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    § 2o O julgamento será realizado mesmo na hipótese de a testemunha não ser encontrada no local indicado, se assim for certificado por oficial de justiça.      (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)


ID
1025029
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Analise os itens e assinale a quantidade de itens errados.

I - É possível a aplicação da lei 9.099/95 aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, atendidos os requisitos legais daquela.

II – Decorrido o prazo recursal a decisão que concede a reabilitação surtirá os seus efeitos.

III - Na ação penal privada, o Ministério Público tem legitimidade para recorrer buscando agravar a pena.

IV – A legislação permite expressamente ao assistente de acusação recorrer da sentença condenatória.

V - O trânsito em julgado de sentença absolutória para o Ministério Público, gera preclusão imediata para o ofendido, ainda que não habilitado nos autos como assistente.

Alternativas
Comentários
  • I- ERRADA- Lei 11340/06- Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    IV-ERRADA- CPP-Art. 271.  Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598.

  • Esse formato de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • I - É possível a aplicação da lei 9.099/95 aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, atendidos os requisitos legais daquela. ERRADO: LEI 11.340 - Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    II – Decorrido o prazo recursal a decisão que concede a reabilitação surtirá os seus efeitos. ERRADO:

    Art. 746. Da decisão que conceder a reabilitação haverá recurso de ofício.

    Art. 747. A reabilitação, depois de sentença irrecorrível, será comunicada ao Instituto de Identificação e Estatística ou repartição congênere.

    III - Na ação penal privada, o Ministério Público tem legitimidade para recorrer buscando agravar a pena. ERRADO: O Ministério Público não pode recorrer na ação penal exclusivamente privada buscando o agravamento da pena, se o querelante assim não o fez, sob pena de violação do princípio da disponibilidade.

    IV – A legislação permite expressamente ao assistente de acusação recorrer da sentença condenatória. CERTO.

    Art. 271. Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598.

    V - O trânsito em julgado de sentença absolutória para o Ministério Público, gera preclusão imediata para o ofendido, ainda que não habilitado nos autos como assistente. ERRADO:

    Art. 598. Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.

    Se houver algum erro, favor mandar mensagem no privado.


ID
1025035
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Analise os itens e assinale a quantidade de itens errados.

I - Havendo condenação e posterior reconhecimento de prescrição retroativa, pode o acusado interpor apelação para se ver absolvido no mérito.

II - Cabe pedido de reconsideração, com efeito suspensivo do prazo, antes da interposição de reclamação.

III - O Ministério Público tem legitimidade para interpor embargos infringentes em favor do réu.

IV - A carta testemunhável é cabível contra decisão do Magistrado denegatória de apelação.

V - Em revisão criminal, tratando- se de crime da competência do Tribunal do Júri, pode o Tribunal de Justiça absolver o acusado.

Alternativas
Comentários
  • Item "C"

    I - Havendo condenação e posterior reconhecimento de prescrição retroativa, pode o acusado interpor apelação para se ver absolvido no mérito. ERRADO. Deve-se impetrar HC.

    II - Cabe pedido de reconsideração, com efeito suspensivo do prazo, antes da interposição de reclamação. ERRADO. Não há efeito suspensivo.

    III - O Ministério Público tem legitimidade para interpor embargos infringentes em favor do réu. CORRETO.

    IV - A carta testemunhável é cabível contra decisão do Magistrado denegatória de apelação. ERRADO. Nesse caso cabe RESE.

    V - Em revisão criminal, tratando- se de crime da competência do Tribunal do Júri, pode o Tribunal de Justiça absolver o acusado. CORRETO. 

  • IV - artigo 581, inc XV. Cabe RESE.


  • Quanto a assertiva V, as lições de Norberto Cláudio Pâncaro Avena são de quê é inviável a absolvição do acusado pela via da Revisão Criminal. Vigora o Princípio da Soberania dos julgamento realizados pelo Tribunal do Juri, por isso, na Revisão Criminal, em sendo julgado procedente o pedido a consequência é anulação do julgamento com a realização de outro pelo Tribunal do Júri. Neste sentido, bastante didático a ementa do HC 19.419/DF STJ. Com base no julgado e na lição de Avena a referida assertiva encontra-se incorreta. 

  • Esse formato de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • I - Havendo condenação e posterior reconhecimento de prescrição retroativa, pode o acusado interpor apelação para se ver absolvido no mérito. ERRADO:

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    II - Cabe pedido de reconsideração, com efeito suspensivo do prazo, antes da interposição de reclamação. ERRADO: o pedido de reconsideração é cabível, mas não há suspensão do prazo para a interposição da reclamação

    III - O Ministério Público tem legitimidade para interpor embargos infringentes em favor do réu. CERTO.

    IV - A carta testemunhável é cabível contra decisão do Magistrado denegatória de apelação. ERRADO. Cabível RESE.

    V - Em revisão criminal, tratando- se de crime da competência do Tribunal do Júri, pode o Tribunal de Justiça absolver o acusado. CERTO.

  • Com relação a item V, há certa controvérsia doutrinária sobre a possibilidade de o Tribunal de Justiça, em entendendo que a decisão condenatória do júri foi contrária à evidência dos autos (art. 621, I, do CPP), ser capaz de, além de desconstituir a decisão condenatória, julgar o caso e absolver desde logo o réu (juízo rescisório).

    Nesse sentido, a professora Ada Pellegrini Grinover sustenta que o Tribunal, ao julgar a revisão, tem competência para fazer o juízo rescindente e também o juízo rescisório.

    Por outro lado, Guilherme de Souza Nucci afirma que o Tribunal só poderá fazer o juízo rescindente, devendo determinar que seja realizado novo júri ao invés de absolver o réu.

    O STJ tem entendido que, se o Tribunal de Justiça, ao julgar uma revisão criminal, entender que a condenação do réu foi proferida de forma contrária à evidência dos autos, ele poderá absolver diretamente o condenado, não sendo necessário que outro júri seja realizado. Confira:

    • (...) 1. É possível, em sede de revisão criminal, a absolvição, por parte do Tribunal de Justiça, de réu condenado pelo Tribunal do Júri. (...) 5. Em uma análise sistemática do instituto da revisão criminal, observa-se que entre as prerrogativas oferecidas ao Juízo de Revisão está expressamente colocada a possibilidade de absolvição do réu, enquanto a determinação de novo julgamento seria consectário lógico da anulação do processo. (...) (REsp 964.978/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Rel. p/ Acórdão Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 14/08/2012, DJe 30/08/2012)


ID
1025041
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar

Analise os itens e assinale a quantidade de itens errados.

I - Somente se o infrator tiver posto superior ao Comandante, diretor ou chefe de órgão ou serviço, onde tenha ocorrido a infração, no caso de requisição de inquérito de inquérito policial militar, deverá comunicar o fato à autoridade superior competente, para que este torne efetiva a delegação, assumindo a direção das investigações.

II - Se o indiciado for oficial, o cargo de escrivão não poderá ser exercido por sargento, podendo, no entanto, ser designado subtenente ou suboficial para o cargo, segundo determina do CPPM.

III - Dentro do Processo Penal Militar é permitida a incomunicabilidade do indiciado que estiver legalmente preso pelo prazo de três dias..

IV - O prazo para a conclusão do inquérito policial militar é de dez (10) dias se o réu estiver preso e quarenta (40) se estiver solto.

V - No processo penal militar, em regra geral, a suspeição do juiz cessa em razão da dissolução do casamento que lhe deu causa, sem descendentes.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D - A única assertiva correta é a V, as demais encontram-se erradas.

    I - 1º Tendo o infrator pôsto superior ou igual ao do comandante, diretor ou chefe de órgão ou serviço, em cujo âmbito de jurisdição militar haja ocorrido a infração penal, será feita a comunicação do fato à autoridade superior competente, para que esta torne efetiva a delegação, nos têrmos do § 2° do art. 7º. (CPPM)

    II - Art. 11. A designação de escrivão para o inquérito caberá ao respectivo encarregado, se não tiver sido feita pela autoridade que lhe deu delegação para aquêle fim, recaindo em segundo ou primeiro-tenente, se o indiciado fôr oficial, e em sargento, subtenente ou suboficial, nos demais casos. (CPPM)


    III - Art. 136, Parágrafo 3, inciso IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

    IV - Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em 20 dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de 40 dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito. (CPPM)

    V - 
    Art. 40. A suspeição ou impedimento decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que lhe deu causa, salvo sobrevindo descendentes. Mas, ainda que dissolvido o casamento, sem descendentes, não funcionará como juiz o parente afim em primeiro grau na linha ascendente ou descendente ou em segundo grau na linha colateral, de quem for parte do processo. (CPPM)
  • O item III também é correto:


    Código de Processo Penal Militar:

      Incomunicabilidade do indiciado. Prazo.

      Art. 17. O encarregado do inquérito poderá manter incomunicável o indiciado, que estiver legalmente prêso, por três dias no máximo.


    Sendo assim a questão seria anulável.


    A CF versa em seu art.136, §3º, IV :

    § 3º - Na vigência do estado de defesa:

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.


    A RESPOSTA CORRETA É A ALTERNATIVA C


  • GAB. D -

    A incomunicabilidade do preso foi declarada inconstitucional pelo STF, portanto esse artigo está revogado.

  • Na verdade o V está errado:  pois a regra geral no caso de cessação da suspeição quando não há descendentes ocorre quando preenche outros requisitos:"não funcionará como juiz o parente afim em primeiro grau na linha ascendente ou descendente ou em segundo grau na linha colateral, de quem for parte do processo."Logo não basta apenas dissolução do casamento é necessário este requisito, na questão o número V está incompleto.

    No caso do III esta explícito: Art. 17. O encarregado do inquérito poderá manter incomunicável o indiciado, que estiver legalmente prêso, por três dias no máximo. Sendo certa está questão.

  • Esse formato de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • Se a questão tivesse pedido ''no codigo de processo penal militar'', ai sim a III estaria certa. Porém, pediu apenas no processo penal militar, o processo deve observar a CF, que considerou o artigo inconstitucional.

  • Observação importante galera:

    No que tange à alternativa II, vale esclarecer que quando se tratar de INQUÉRITO, a função de Escrivão recairá em primeiro ou segundo tenente, quando o indiciado for OFICIAL. (art. 11 CPPM)

    Quando a designação de Escrivão for no APFD, a função de recairá em Capitão, Capitão Tenente, ou em primeiro e segundo tenente, quando o indiciado for oficial. (art 245 CPPM).

  • Ao colega que mencionou que o art.17 do CPPM foi revogado ouso discordar de sua colocação. O código de processo penal militar é anterior a Constituição de 1988, nesse caso, no máximo, o artigo seria não recepcionado pelo Constituição. O que existe é que a doutrina e a jurisprudência não consideram este artigo (assim como no CPP) recepcionados a partir da nova ordem constitucional. "Ocorre que o instituto da incomunicabilidade tornou-se instrumento não mais aceito em nosso ordenamento jurídico. O advogado como profissional essencial à administração da justiça, civil ou militar, tem o direito de comunicar-se reservadamente com o seu cliente, mesmo que este contrariando os preceitos constitucionais seja considerado incomunicável. A inobservância dessa prerrogativa sujeita a autoridade ao crime de abuso de autoridade".

    Literalidade do CPPM: art.17 permanece em vigor.

    Interpretação conforme a constituição: art. 17 não foi recepcionado.

    Ao meu ver o gabarito deveria ser a alternativa "C"


ID
1025044
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Analise os itens e assinale a quantidade de itens errados.

I - Para o reconhecimento do perigo de vida no crime de lesões corporais, é necessária apenas a resposta SIM ao quesito pertinente constante do laudo de exame de corpo de delito.

II - Para a perícia oficial basta o laudo ser assinado por um único perito.

III - O exame para a verificação da sanidade mental do acusado, durante a fase processual, será iniciado por portaria do Juiz, devendo as partes elaborar os quesitos que acharem pertinentes.

IV - O laudo de exame cadavérico é peça imprescindível para se aferir a materialidade do crime de homicídio.

V - O fornecimento de material para exame grafotécnico é obrigatório para o acusado.

Alternativas
Comentários
  • I- ERRADA -  A simples resposta monossilabicamente ao quesito sobre a existência do perigo de vida: sim ou não, no laudo de exame de lesões corporais, não é suficiente para configurar a lesão corporal como sendo de natureza grave. O laudo pericial deve descrever objetiva e fundamentadamente em que consiste o perigo de vida. Inteligência do art. 168 do Código de Processo Penal . Jurisprudência vasta por aí.


    II- CERTA - HC STJ 139256 RO Ementa: HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PERÍCIA. LAUDOASSINADO POR APENAS UM PERITO OFICIAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 41 DA LEI Nº 11.340 /06. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ORDEM DENEGADA. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a exigência de realização de exame pericial por dois peritos era aplicável apenas aos casos de peritos leigos, sendo válido o laudoassinado por um único perito oficial


    III- CERTA - art. 149 CPC Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal. § 1o O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

    Nucci: em apartado, o juiz formará o incidente, baixando portaria e nomeando curador ao acusado... Suspende-se  curso do processo principal - sem que haja a suspensão da prescrição - possibilitando ao MP e à defesa a apresentação de quesitos, a serem respondidos pelo perito judicial.


    IV- ERRADA - Caso Bruno/Samudi. HABEAS CORPUS Nº 39.778 - ES (2004⁄0166634-3) RELATOR: MINISTRO GILSON DIPP IMPETRANTE: MAURÍCIO VASCONCELOS E OUTRO IMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PACIENTE: ALBERTO DOS SANTOS CEOLIN EMENTA CRIMINAL. HC. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. AUSÊNCIA DE LAUDO COMPROBATÓRIO DA MATERIALIDADE. IRRELEVÂNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. ORDEM DENEGADA. I. Havendo nos autos outros meios de provas capazes de levar ao convencimento do julgador, não há falar em nulidade processual por ausência do exame de corpo de delito.


    V- ERRADA - princípio da não incriminação - entendimento do STF.  .

  • Esse formato de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • Comentário do Lúcio sempre agregando conhecimento

  • Embora não haja previsão expressa sobre o incidente de sanidade mental ser instaurado por PORTARIA do juiz, tal questão já foi perguntada em prova oral da magistratura de SP.


ID
1025047
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No tocante à ação penal, analise os itens e assinale a quantidade de itens errados.

I - Há expressa previsão legal de que, nos crimes de estupro ou de atentado violento ao pudor praticados mediante violência física real, a ação penal será pública incondicionada.

II - O princípio da oportunidade na ação penal privada transfere ao particular a decisão de movimentar o aparato repressivo criminal estatal contra seu agressor, ficando, contudo, reservada privativamente, sempre, ao Estado a possibilidade de executar a pena deste último, se condenado.

III - É causa de perempção e, portanto, de extinção da ação penal privada, o ajuizamento desta contra apenas um dos vários indiciados em inquérito policial instaurado para apurar crime de ação penal privada.

IV - O fato do perdão, para produzir seus efeitos, imprescindir da aceitação do réu, retira a potestatividade do direito de exercê- lo, por parte da vítima.

V - É o princípio da obrigatoriedade da ação penal pública que torna inaplicável, no Brasil, os institutos do plea bargaining e do pentitismo, em toda a plenitude que têm eles nos Estados Unidos e na Itália, respectivamente, apesar da existência do instituto da transação.

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA - SÚMULA 698 STF. No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada. HOJE O CRIME DE ESTRUPRO, EM REGRA, É DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA, SALVO SE A VÍTIMA FOR MENOR DE DEZOITO ANOS OU PESSOA VULNERÁVEL - ART. 225 CP:

    Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Parágrafo único.  Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável.
    III - ERRADA - NÃO É CAUSA DE PEREMPÇÃO, POIS NÃO HÁ PREVISÃO NO ROL TAXATIVO DO ART. 60 DO CPP: Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

            I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

            II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

            III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

            IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

    O PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE DA AÇÃO PENAL DE INICIATIVA PRIVADA ESTÁ PREVISTO NO ART. 48 DO CPP -  
    Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

  • questão destualizada após a lei 12850

  • ITEM V- acredito que esse item pudesse ser mais bem utilizado em uma questão discursiva. E concordo com a colega que esse item hoje já está desatualizado.

    Questão meio complicada, mas achei uma explicação bem razoável no site "http://cvmasi.jusbrasil.com.br/artigos/182558092/a-colaboracao-premiada-e-seu-aspecto-etico": 

    "A colaboração premiada é instituto típico do sistema inquisitorial medieval, onde o colaborador demonstrava o seu arrependimento pela prática do delito. Embora antiga, a prática só passou a adquirir destaque no mundo jurídico no início do séc. XX, no âmbito da chamada Justiça Penal Negociada, que coincide com o surgimento da noção de “crime organizado”.

    Na Itália da década de 70, surge o chamado Pentitismo, ou Chiamata di Correo, inicialmente voltado ao enfrentamento do terrorismo e, em seguida, direcionado à investigação das organizações mafiosas, cujo código regulaor é a omertà (conspiração ou pacto de silêncio que serve de blindagem contra o Estado). O ordenamento italiano prevê todo um regramento legislativo de tutela da cooperação dos colaboratori della giustizia, também conhecidos como pentiti (arrependidos).

    Outro sistema que muito contribuiu para o desenvolvimento do instituto foi o norte-americano. Nos EUA, recebida a acusação, há uma audiência prévia de julgamento. Neste momento, aceita-se uma negociação acerca da culpa ou da inocência do acusado. É o que se chama de plea bargaining, que pode resultar na confissão da culpa (guilty plea) ou na declaração de que o arguido não pretende discutir a sua culpa (nolo contendere).

    Ao Ministério Público são conferidos amplos poderes de negociação da pena e da própria imputação, em troca da declaração de culpa ou da colaboração na investigação ou persecução penal de outras pessoas.

    A importância da plea bargaining reflete-se na constatação de que este é hoje o principal instituto de administração da justiça penal nos EUA, incidindo em quase 90% dos processos criminais.

    Ao contrário do sistema da common law, onde vige o princípio da oportunidade, nos países da civil law, como o Brasil, prepondera a obrigatoriedade em relação à ação penal, o que representa um entrave ao adequado uso do instituto. Por isso, tem-se sustentado que essa obrigatoriedade deva ser interpretada à luz do princípio da proporcionalidade. Isso dá espaço à “oportunidade regrada”, o que significa que a lei passa a delimitar os casos em que é facultado ao Ministério Público promover ou não a acusação."

     

     

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito!

    Não pode fazer esse joguinho de quantos certos ou errados.

    Há posição pacífica nos tribunais e nos conselhos

    Abraços


ID
1025050
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal

Analise os itens e assinale a quantidade de itens errados.

I – O princípio segundo o qual nenhuma pena passará da pessoa do condenado, não se aplica à pena de multa. Porque está poderá ser adimplida por qualquer pessoa..

II - De acordo com o princípio da intervenção mínima, pode- se dizer que a lei penal só deverá intervir quando for absolutamente necessário para a sobrevivência da comunidade, como “ultima ratio”.

III - A lei, em sentido estrito, é a fonte normativa primeira do direito penal, mas não é a única, exceto quando se cuidar, especificamente, de norma penal explicativa.

IV - Considerando que o CP, quanto ao tempo do crime, adota a teoria da ação ou atividade (art. 4º). no caso dos crimes permanentes o tempo do crime será todo o tempo de duração da conduta, passando a se contar o prazo prescricional a partir do primeiro ato de execução..

V - Quanto à aplicação da lei penal, o CP adota o princípio da territorialidade extremada, que se justifica, dentre outros pelos princípios real (o da defesa), da nacionalidade e da personalidade.

Alternativas
Comentários
  • I – Princípio da Pessoalidade da Pena ou Personalidade da Pena ou Intranscendência da Pena (art. 5º, XLV, CF): em relação à pena de multa, não pode ultrapassar a pessoa do condenado, sendo vedada a cobrança aos herdeiros no caso de morte do agente.
     
    III – Princípio da Estrita Reserva Legal: apenas lei em sentido estrito pode legislar matéria penal. Outras espécies legislativas não podem veicular matéria penal incriminadora.
     
    IV - A Teoria da Atividade é aplicada considerando-se o último momento da ação nos casos de crime permanente.
     
    V - Quanto à aplicação da lei penal, o CP adota o Princípio da Territorialidade Temperada ou Relativa, ou seja, é aplicada a lei nacional ao crime praticado em território nacional.
  •  O princípio da intranscendência da pena preconiza que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo apenas a obrigação de reparar o dano e a decretação de perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido (art. 5º , XLV da Constituição Federal ). 

    Nada fala sobre a pena de multa que, portanto, não deverá ser estendida aos sucessores e contra eles executadas.

  • ITEM I: está incorreto porque o princípio da intranscendência se aplica a qualquer pena de caráter criminal, aí incluída a sanção pecuniária, conforme dispõe o art. 32, III do CP. o fato de poder ser adimplida , em tese, por qualquer pessoa, não descarateriza a personalidade da pena de multa, não podendo ser exigida de ninguém além do próprio condenado


    ITEM II: está correto porque o Direito Penal só deve ser aplicado quando estritamente necessário, de modo que sua intervenção dica condicionado ao fracasso das demais esferas de controle (caráter subsidiário) e deve observar somente os casos de relevante lesão ou perigo de lesão ao bem juridicamente tutelado (caráter fragmentário)

    ITEM III: está incorreto. Efetivamente, a lei é fonte formal imediata do Direito Penal, mas não a única, já que entre as fontes formais estão a CF, Tratados Internacionais de Direitos Humanos, princípios gerais do Direito e a jurisprudência. Deve ser alertado, porém, que apenas a lei em sentido estrito pode criar crime e cominar pena para o direito interno
    ITEM III: está incorreto. nos crimes permanentes (art. 111, III do CP) a prescrição começa a correr do dia que cessou a permanência

    ITEM V: está incorreto. CP adota a teoria da territorialidade relativa

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito!

    Não pode fazer esse joguinho de quantos certos ou errados.

    Há posição pacífica nos tribunais e nos conselhos

    Abraços

  • Há 4 itens errados:

    I - INCORRETO: O art. 5º, inciso XLV, da CF preconiza que "nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido". 

    Mas atenção: não confunda pena pecuniária com dever de ressarcimento. Em algumas hipóteses, a lei penal prevê que o crime será punido com sanção privativa de liberdade mais multa (exemplificando, no roubo, a pena é de quatro a dez anos de reclusão, mais multa). Nessas hipóteses, mesmo a sanção pecuniária (multa) não se transmitirá aos herdeiros, exatamente porque também é pena.

    II - CORRETO: De fato, o Direito Penal deve incidir como ultima ratio, apenas de forma subsidiária, quando insuficientes as outras formas de controle social. Desse modo, "a tutela penal deixa de ser necessária quando existir, de forma eficaz, outros meios de controle social (formais e informais) menos lesivos aos direitos individuais." AZEVEDO, Marcelo André; SALIM, Alexandre. Sinopse Direito Penal, parte geral. 10ª Ed. Ed. Juspodivm, 2020, p. 55)

    Daí porque Claus Roxin alude que o Direito penal é a última dentre todas as medidas protetoras que devem ser consideradas, o que significa dizer que somente se pode intervir quando falharem outros meios de solução social do problema – como a ação civil, os regulamentos de polícia, as sanções não penais, etc (ROXIN, Claus. Derecho penal – Parte general. Madrid: Civitas, 1997. t. I., p. 68).

    III - INCORRETO: A lei formal constitui a principal fonte do Direito Penal, porém não é a única, estando presentes também a Constituição Federal, os tratados e convenções internacionais. Entretanto, quando se tratar da edição de normas incriminadoras e suas respectivas sanções, tal matéria só pode ser veiculada por meio de lei em sentido estrito. Ao contrário do que afirma o item, a norma explicativa (não incriminadora) prescinde de lei em sentido estrito.

    IV - ERRADO: A prescrição não começa a correr do primeiro ato de execução, mas sim do dia em que cessou a permanência. É o que dispõe o art.111 do Código Penal: 

    • "A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: [...] III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;

    V - ERRADO: Ao contrário do que afirma o item, o "Código Penal adotou o princípio da territorialidade, porém de forma temperada ou mitigada, por permitir a aplicação de convenções, tratados e regras de direito internacional. Nessa hipótese excepcional tem-se a chamada intraterritorialidade, ou seja, a aplicação de lei estrangeira, por autoridade de outro país, a um crime ocorrido no território brasileiro." (AZEVEDO, Marcelo André; SALIM, Alexandre. Sinopse Direito Penal, parte geral. 10ª Ed. Ed. Juspodivm, 2020, p. 131)


ID
1025053
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise os itens e assinale a quantidade de itens errados.

I - O crime de violação de domicílio é um crime de atividade ou de mera conduta, que admite a forma tentada em todas as suas figuras.

II - A lesão corporal seguida de morte é um crime complexo, qualificado pelo resultado. Portanto pressupõe uma conjunção de desígnios autônomos com relação ao antecedente (lesão corporal) e ao consequente (morte).

III - O rufianismo e o curandeirismo são crimes habituais que exigem a reiteração dos atos criminosos contra as mesmas vítimas.

IV - O crime de homicídio é um crime instantâneo de efeitos permanentes, comissivo, admitindo, entretanto, a forma omissiva. .

V - O crime de roubo é um crime complexo cuja consumação se dá com a prática da violência ou da grave ameaça.

Alternativas
Comentários
  • O item, UM pode ser verdadeiro ou falso, a depender da conduta, do núcleo praticado: em se tratando do núcleo permanecer, é unissibsistente, não admitindo tentativa; já o núcleo ENTRAR admite tentativa, porque é uma conduta plurissubsistente. Comentários com base na obra de Rogério Graco.

    OBS DEVE-SE LEMBRAR DO CRIMES QUE NÃO ADMITEM TENTATIVA:

    C

    C

    O

    U - UNISSUBSISTENTE.

    P

    P



ID
1025056
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise os itens e assinale a quantidade de itens errados.

I - A culpa, embora seja uma conduta humana violadora de uma norma de cuidado que realiza um tipo penal, não é elemento normativo do tipo.

II - O dolo eventual se caracteriza pela previsão de um resultado penalmente relevante, mas com a expectativa da sua inocorrência.

III - A ilicitude, em seu aspecto formal, se caracteriza pela efetiva contradição entre a conduta do agente e a norma penal incriminadora.

IV - Em matéria de ilicitude, é correto afirmar que toda ação ilícita é típica e toda ação típica é ilícita.

V - O uso de instrumentos pré-dispostos para defesa da propriedade em um eventual futuro ataque (ofendícula), caracteriza hipótese de exclusão da culpabilidade.

Alternativas
Comentários
  • Bom, como ninguém elaborou um comentário, elaboro o seguinte para provocar a crítica e a discussão:

    I - CORRETA. A norma penal pode ser completa (dispensa complemento valorativo ou normativo) ou incompleta (depende desses complementos). O complemento valorativo é aquele dado pelo juiz e o normativo é o dado por outra norma. Se a norma depende de complemento valorativo, diz-se que o tipo é aberto, enquanto se depende de elemento normativo, temos a famosa norma penal em branco. Os tipos culposos são tidos como tipos abertos, uma vez que o juiz terá de fazer juízo de valor a respeito da conduta ser negligente, imprudente ou imperita. Excepcionalmente o próprio tipo já descreve o que é culpa, por exemplo no caso da receptação culposa (180, 3o, CP). Portanto, a culpa é elemento valorativo, não normativo. 

    II -  ERRADA. No dolo eventual não há expectativa da inocorrência do resultado, o que há é uma indiferença quanto à ocorrência do mesmo.

    III - ERRADA. Na verdade, formalmente a ilicitude não é a contradição entre a conduta e a norma incriminadora, é justamente o oposto, é a subsunção da conduta à norma incriminadora. Por exemplo, quando o indivíduo mata outro, essa conduta não é contrária ao 121, CP, mas exatamente congruente com o que diz o artigo: matar alguém. É dessa discussão que vem aquela velha picuinha entre os termos "ilicitude" e "antijuridicidade".

    IV - ERRADA. Se alguém mata outrem em legítima defesa, o ato é típico, porém lícito.

    V - ERRADA. A natureza dos ofendículos (cerca elétrica, caco de vidro em cima do muro etc.) não é totalmente pacificada na doutrina. Todavia, parece que a posição majoritária é no sentido de ser exercício regular de um direito, excluindo a ilicitude se, claro, o ofendículo estiver dentro dos limites do bom senso.

  • Errei a questão, pois imaginei que apenas 3 estariam erradas, quais sejam: assertivas II, IV e V. 

    Colega Matheus, só discordei de vc no que tange a assertiva III. Para mim, ela está correta. O conceito de ilicitude formal fomenta justamente a ideia de mera contradição entre o fato praticado pelo agente e o sistema jurídico em vigor. Segundo Cleber Masson (pág. 413), é a característica  da conduta que se coloca em oposição ao Direito. 

    Confesso que fiquei na dúvida apenas na assertiva I. Alguém poderia esclarecer, por favor?

  • Elemento valorativo e normativo é a mesma coisa

  • TENTANDO EXPLICAR MELHOR O ITEM "I":

     

    - OS ELEMENTOS QUE INTEGRAM O TIPO PODEM SER OBJETIVOS E SUBJETIVOS. 
    - OS OBJETIVOS TÊM A FINALIDADE DE DESCREVER A AÇÃO, O OBJETO E, SENDO O CASO, O RESULTADO, AS CIRCUNSTÂNCIAS EXTERNAS DO FATO E A PESSOA DO AUTOR. OS OBJETIVOS AINDA PODEM SER DIVIDIDOS EM: DESCRITIVOS (TÊM A FINALIDADE DE TRADUZIR O TIPO PENAL) E NORMATIVOS (SÃO CRIADOS E TRADUZIDOS POR UMA NORMA OU QUE, PARA SUA COMPREENSÃO NECESSITAM DE VALORAÇÃO POR PARTE DO INTÉRPRETE. EX: CONCEITOS COMO DIGNIDADE E DECORO).

    - OS SUBJETIVOS SÃO ELEMENTOS ANÍMICOS, QUE DIZEM REPEITO À VONTADE DO AGENTE. 

    HÁ AUTORES QUE ENTENDEM QUE NÃO PENAS O DOLO, MAS  TB A CULPA ESTÁ CONTIDA NA EXPRESSÃO "ELEMENTOS SUBJETIVOS DO TIPO", TRATA-SE, EM VERDADE, DE UM ELEMENTO SUBJETIVO IMPLÍCITO DO TIPO, ASSIM COMO O É O DOLO, ESTE POR EXCELÊNCIA.

    P.S.: NÃO CONSEGUI ENXERGAR O PQ DE SER CONSIDERADA COMO ERRADA, JÁ QUE, SEGUNDO CONSTA, O GABARITO OFICIAL A APONTA COMO ERRADA, DANDO A III COMO A ÚNICA CORRETA.
    TRABALHE E CONFIE.

  • Imaginei que a assertiva I estaria certa pois, de acordo com a Teoria Finalista, o dolo e a culpa foram destituídos da carga normativa (o qual carregavam quando ainda estavam inseridos na culpabilidade face as Teorias Causalistas e Neokantistas). 

  • As erradas são I, II, IV e V. gabarito oficial. 

    A frase da I é consagrada. Todo mundo escreve essa frase em artigos ao falar de direito penal. contradição entre conduta e ordenamento, 

  • Elemento valorativo e normativo são a mesma coisa!!! A culpa é normativa (valorativa) porque o juiz tem que verificar se o que houve foi imprudência, imperícia ou negligência e qual foi, no caso concreto, o nível de "desatenção"  que contribuiu para o resultado típico.

  • O erro da alternativa I é dizer que a culpa "não é elemento normativo do tipo"

    Isso porque a culpa é elemento normativo sim, uma vez que para se concluir pela sua existência em nenhum momento importa perquirir do autor o que desejava quando praticou a conduta que gerou o risco proibido (isso importa para o dolo - o qual é considerado natural desde a doutrina finalista).

    É o juiz que valora a culpa, verificando se houve a violação de uma norma por falta de cuidado objetivo necessário.

     

  • I - ERRADA. É de se destacar que há divergência doutrinária quanto à culpa ser considerada elemento normativo do tipo. Todavia, a doutrina majoritária defende que a culpa deve ser tratada como elemento normativo da conduta, inserida no fato típico.

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito!

    Não pode fazer esse joguinho de quantos certos ou errados.

    Há posição pacífica nos tribunais e nos conselhos

    Abraços

  • III - A ilicitude, em seu aspecto formal, se caracteriza pela efetiva contradição entre a conduta do agente e a norma penal incriminadora.

     

    ITEM III - CORRETO -

     

    Nesse sentido, Masson, Cleber Direito, penal esquematizado – Parte geral – vol.1 / Cleber Masson. – 9.ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015 p. 538 e 539:


    Ilicitude formal é a mera contradição entre o fato praticado pelo agente e o sistema jurídico em vigor. É a característica da conduta que se coloca em oposição ao Direito.

     

    Ilicitude material, ou substancial, é o conteúdo material do injusto, a substância da ilicitude, que reside no caráter antissocial do comportamento, na sua contradição com os fins colimados pelo Direito, na ofensa aos valores necessários à ordem e à paz no desenvolvimento da vida social.1

     

    Em sede doutrinária, prevalece o entendimento de que a ilicitude é formal, pois consiste no exame da presença ou ausência das suas causas de exclusão. Nesses termos, o aspecto material se reserva ao terreno da tipicidade.

     

    Cumpre ressaltar, porém, que somente a concepção material autoriza a criação de causas supralegais de exclusão da ilicitude. De fato, em tais casos há relação de contrariedade entre o fato típico e o ordenamento jurídico, sem, contudo, revelar o caráter antissocial da conduta.” (Grifamos)

  • Me corrijam se eu estiver errado.

    "A culpa, embora seja uma conduta humana violadora de uma norma de cuidado que realiza um tipo penal, não é elemento normativo do tipo."

    CULPA está dentro do ASPECTO SUBJETIVO DO TIPO.

    ELEMENTO NORMATIVO, por sua vez, diz respeito aos ELEMENTOS OBJETIVOS DO TIPO.

    Logo: o que tem a ver o c* com as calças?

    Resposta: assertiva CORRETA.

    NEXT

  • Comentário de um amigo que tirou as minhas dúvidas acerca da questão:

    As alternativas erradas são: I, II, IV e V.

    I – ERRADO: A culpa é sim elemento normativo do tipo, pois sua aferição depende de um juízo valorativo a ser realizado pelo interprete. O elemento valorativo e normativo são sinônimos.

    II – ERRADO: A questão descreve o fenômeno da culpa consciente, e não do dolo eventual, pois neste último o agente se conforma com a produção do resultado naturalístico.

    III – O conceito de ilicitude formal está correto.

    IV – Dada a teoria da indiciariedade, toda ação ilícita é típica. Porém, como existem causas de exclusão, nem toda ação típica será antijurídica. Ex: matar alguém em legítima defesa.

    V – Há divergência sobre a natureza jurídica das ofendículas. Todavia, uma coisa é certa: não se trata de causa exculpante (culpabilidade).

    Segundo explica Masson, há duas posições em doutrina acerca da espécie de excludente configurada pelas ofendículas:

    1) Sebastián Soler, Vicenzo Manzini, Giuseppe Bettiol e Aníbal Bruno se filiam à tese que sustenta tratar-se de exercício regular de direito.

    2) José Frederico Marques, Magalhães Noronha e Costa e Silva situam o assunto como legítima defesa preordenada, alegando o último que, se o aparelho está disposto de modo que só funcione no momento necessário e com a proporcionalidade a que o proprietário era pessoalmente obrigado, nada impede a aplicação da legítima defesa.

    Há que se lembrar a existência de uma teoria mista, ministrando que, no momento em que os ofendículos são instalados, ocorre um exercício regular de direito; porém, uma vez acionado, temos a legítima defesa. (JESUS, Damásio Evangelista de. Direito Penal. 1999, 1v, São Paulo: Saraiva, p. 396). 

  • Discordo do comentário do colega Matheus Alexandre Moreira.

    GABARITO: D) Quatro.

    I) incorreta: A culpa, embora seja uma conduta humana violadora de uma norma de cuidado que realiza um tipo penal, não é elemento normativo do tipo.

    "Dentro de uma concepção finalista, culpa é o elemento normativo da conduta, pois a sua aferição depende da valoração do caso concreto. " (Cléber Masson)

    II) incorreta: O dolo eventual se caracteriza pela previsão de um resultado penalmente relevante, mas com a expectativa da sua inocorrência.

    Tal conceito é o de culpa consciente. No dolo eventual o agente não somente prevê o resultado naturalístico, como também, apesar de tudo, o aceita como uma das alternativas possíveis

    III) correta:  A ilicitude, em seu aspecto formal, se caracteriza pela efetiva contradição entre a conduta do agente e a norma penal incriminadora.

    Ilicitude formal é a mera contradição entre o fato praticado pelo agente e o sistema jurídico em vigor. É a característica da conduta que se coloca em oposição ao Direito. Ilicitude material, ou substancial, é o conteúdo material do injusto, a substância da ilicitude, que reside no caráter antissocial do comportamento, na sua contradição com os fins colimados pelo Direito, na ofensa aos valores necessários à ordem e à paz no desenvolvimento da vida social. (Cléber Masson)

    O juízo de ilicitude é posterior e dependente do juízo de tipicidade, de forma que todo fato penalmente ilícito também é, necessariamente, típico.

    IV) incorreta: Em matéria de ilicitude, é correto afirmar que toda ação ilícita é típica e toda ação típica é ilícita.

    O juízo de ilicitude é posterior e dependente do juízo de tipicidade, de forma que todo fato penalmente ilícito também é, necessariamente, típico. Mas, excluída a tipicidade, também o será a ilicitude.

    V) incorreta: O uso de instrumentos pré-dispostos para defesa da propriedade em um eventual futuro ataque (ofendícula), caracteriza hipótese de exclusão da culpabilidade.

    Há duas posições sobre a excludente configurada pelas ofendículas: a primeira sustenta a tratar-se de exercício regular de direito e a segunda de legítima defesa preordenada, ambas hipóteses excludentes de ilicitude, e não de culpabilidade.

  • I - ERRADA: Como o resultado produzido não é pretendido, temos que a culpa é elemento normativo. Dependerá de cuidadosa aferição ou juízo de valor realizado após a ocorrência do dano.

    II - ERRADA: No dolo eventual, diferentemente da culpa consciente, não há expectativa de não ocorrência do resultado, pelo contrário, há indiferença.

    III - CORRETA: A ilicitude formal é a contrariedade do fato típico e a ordem jurídica. Insta salientar que não se reconhece a distinção entre ilicitudes formal e material, de modo que a doutrina passou a sustentar a existência de uma concepção unitária da ilicitude (prevalece, em doutrina, que a ilicitude é formal, e o aspecto substancial do crime reside na análise da tipicidade).

    IV - ERRADA: Nem toda ação típica é ilícita, haja vista a possibilidade de existência de alguma excludente de ilicitude. Nesse caso, a conduta será típica e lícita.

    V - ERRADA: Ofendículos são instrumentos empregados usualmente para a defesa de propriedades. Subsiste discussão em sede doutrinária acerca da excludente de ilicitude que de forma mais adequada contempla a figura dos ofendículos. São duas as correntes: i) legítima defesa preordenada; ii) exercício regular de direito (tese majoritária).

  • Cuidado com o comentário do colega Matheus Alexandre, vez que não procede sua afirmação em relação à diferenciação entre elemento normativo e valorativo, É dizer, o elemento normativo e valorativo são a mesma coisa!

    Veja o que ensina CAPEZ em relação à natureza jurídica da culpa:

    É o elemento normativo da conduta. A culpa é assim chamada porque sua verificação necessita de um prévio juízo de valor, sem o qual não se sabe se ela está ou não presente. Com efeito, os tipos que definem os crimes culposos são, em geral, abertos (vide adiante), portanto, neles não se descreve em que consiste o comportamento culposo. O tipo limita-se a dizer: “se o crime é culposo, a pena será de (...)”, não descrevendo como seria a conduta culposa. A culpa, portanto, não está descrita, nem especificada, mas apenas prevista genericamente no tipo".

    A bem da verdade, o item "I" está errado e o item "III" está correto, pois o conceito dado é de fato o da "ilicitude formal".

    Assim, o gabarito continua sendo quatro incorretas (letra d), porém não pelo motivo explanado pelo colega.

  • LETRA A: ERRADO: Diferentemente do dolo (que constitui um elemento subjetivo do tipo), culpa é um elemento normativo. Sua análise pressupõe um juízo de valor acerca da conduta do agente.

    LETRA B: ERRADO: A questão trouxe o conceito de culpa consciente. Nela, o agente até representa como possível a produção do resultado típico, mas tem a leviana confiança de que é capaz de evitar esse resultado, por força da habilidade, atenção, cuidado etc. na realização concreta da ação.

    Por sua vez, haverá dolo eventual quando, no NÍVEL INTELECTUAL, o agente leva a sério a possível produção do resultado típico e, no NÍVEL DA ATITUDE EMOCIONAL,conformar-se com a eventual produção desse resultado (CIRINO, p. 148).

    LETRA C: CERTO: Ilicitude formal é a mera relação de contradição entre o fato e o ordenamento jurídico.

    LETRA D: ERRADO: Pela teoria da indiciariedade, uma vez demonstrada a tipicidade, presume-se a ocorrência da ilicitude. Todavia, esta presunção é relativa. A maior prova disso é a existência das causas de exclusão da antijuricidade, como, por exemplo, a legítima defesa.

    Isto basta para concluir que não necessariamente toda ação ilícita é típica e vice-versa.

    LETRA: ERRADO: Segundo explica Masson, há duas posições em doutrina acerca da espécie de excludente configurada pelas ofendículas:

    • 1) Sebastián Soler, Vicenzo Manzini, Giuseppe Bettiol e Aníbal Bruno se filiam à tese que sustenta tratar-se de exercício regular de direito.
    • 2) José Frederico Marques, Magalhães Noronha e Costa e Silva situam o assunto como legítima defesa preordenada, alegando o último que, se o aparelho está disposto de modo que só funcione no momento necessário e com a proporcionalidade a que o proprietário era pessoalmente obrigado, nada impede a aplicação da legítima defesa.

    Há que se lembrar a existência de uma teoria mista, ministrando que, no momento em que os ofendículos são instalados, ocorre um exercício regular de direito; porém, uma vez acionado, temos a legítima defesa. (JESUS, Damásio Evangelista de. Direito Penal. 1999, 1v, São Paulo: Saraiva, p. 396).

    Como se observa, nenhuma das teorias classifica as ofendículas como causa de exclusão da culpabilidade.


ID
1025059
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise os itens e assinale a quantidade de itens errados.

I - A embriaguez completa, se acidental, exclui a imputabilidade.

II - A coação moral irresistível e a obediência hierárquica afastam a ilicitude da conduta.

III - Para a teoria estrita da culpabilidade o erro sobre a ilicitude do fato é sempre erro de proibição.

IV - O Erro sobre elemento essencial do tipo exclui o dolo e a culpa.

V - Na tentativa o agente não consegue ultimar a execução do crime, porque o dolo que informa a sua conduta não abrange todos os elementos do tipo.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C 


    I - A embriaguez completa, se acidental, exclui a imputabilidade.  (CORRETO - artigo 28 CP)

    II - A coação moral irresistível e a obediência hierárquica afastam a ilicitude da conduta. (ERRADO. Afastam a culpabilidade - inexigibilidade de conduta diversa)

    III - Para a teoria estrita da culpabilidade o erro sobre a ilicitude do fato é sempre erro de proibição. (CERTO) 

    IV - O Erro sobre elemento essencial do tipo exclui o dolo e a culpa. (ERRADO. Vai depender se o erro é inevitável ou evitável.Se for evitável o erro, exclui o dolo, mas pode punir a título de culpa)

    V - Na tentativa o agente não consegue ultimar a execução do crime, porque o dolo que informa a sua conduta não abrange todos os elementos do tipo. (ERRADO. O agente não consegue ultimar a execução por circunstancias alheias a sua vontade.)

  • Questão maliciosa, pois ela quer saber quantas alternativas erradas há na questão!


  • Quem sabe acerta, quem não sabe pode acertar também, assim como em qualquer outra questão.
    Sou a favor do retorno desse tipo de questões.
    Quem concordar, curta o comentário!
  • Concordo com o comentário do colega Gutemberg Morais, menos no que diz respeito ao item III. 

    Para mim, tal item está errado. O correto seria dizer que, para a teoria estrita da culpabilidade, as descriminantes putativas são sempre Erro de Proibição. 

  • O item I está errado. A embriaguez completa apenas excluirá a imputabilidade se decorrer de caso fortuito ou força maior. A embriaguez acidental não exclui a imputabilidade do agente. 

  • O comentário do Gelson está errado. a embriaguez involuntária resulta de caso fortuito ou força maior. Se for caso de embriaguez involuntária completa, excluir-se-á a culpabilidade do agente que praticar um fato típico e ilícito. E se for o caso de embriaguez involuntária incompleta, o agente responderá por crime, com redução de 1/3 a 2/3 da pena (art. 28, inc. II, § 2°)

  • ITENS CORRETOS I E III:

    QUANTO AO "I": EMBRIAGUEZ ACIDENTAL É GÊNERO, DO QUAL SÃO ESPÉCIES O CASO FORTUITO E A FORÇA MAIOR E, SENDO COMPLETA, ISENTA DE PENA, POIS EXCLUEM A IMPUTABILIDADE.QUANTO AO "III": TEORIA ESTRITA É O MESMO QUE TEORIA LIMITADA (ADOTADA PELO CPB).TRABALHE E CONFIE.
  • Ouso discordar do colega Jair Neto. A bem da verdade, a Teoria Estrita da Culpabilidade não se confunde com a Teoria Limitada da Culpabilidade (adotada pelo nosso ordenamento jurídico). 

    "Existem duas teorias da culpabilidade: a estrita da culpabilidade, para a qual o erro nas descriminantes putativas constitui erro de proibição, pois a consciência da ilicitude não integra o dolo, mas a culpabilidade (se o erro for invencível, exclui a culpabilidade, mas se vencível, diminui a reprovação, punindo-se o delito doloso como culposo em atenção às melhores posturas de política criminal). A teoria limitada da culpabilidade, por sua vez, adota a postura de que o erro invencível sobre elementos fáticos da descriminante putativa é erro de tipo permissivo (o agente erra sobre um elemento do tipo permissivo), mas admite a condenação por crime culposo, caso o erro seja vencível. Para essa teoria, o erro sobre o erro sobre elemento normativo da excludente da ilicitude, bem como o erro quanto a qualquer outro elemento que não seja fático, constitui erro de proibição". (http://jus.com.br/forum/25465/art-21-1-do-cp-adocao-da-teoria-estrita-da-culpabilidade#ixzz3k2zPUDNs). 

    No mais, o gabarito encontra-se corrento (I e III). Ou seja, três assertivas errôneas. 
  • CORRETO NINA TORRES, DESCULPEM-ME PELA DIGITAÇÃO EQUIVOCADA. DESCONSIDERAR O ESTRITA, QUE COMO BEM EXPLANADO, REMETE-SE À EXTREMADA; SENDO CERTO, PORÉM, QUE AMBAS TÊM BASE FINALISTA.


  • Pessoal, na altternativa 5, se a pessoa não abrange todos os elementos do tipo ela é tentativa. Ou não?

    Por exempo. Matar alguém. A pessoa não morreu, foi tentativa.

    Alguém consegue me explicar melhor?

  • I - A embriaguez completa, se acidental, exclui a imputabilidade.  (Errado - artigo 28 CP)

    Para excluir a imputabilidade o agente teria que ser INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender o caráter Ilícito do fato. Como não diz que era INTEIRAMENTE INCAPAZ, entendo como falso.

     

    obs: Se a embriaguez for completa, acidental, mas o agente não está inteiramente incapaz, não exclui a culpabilidade. Seria o caso de redução de pena.

     

    Certo ou errado?

     

  • Correto, colega Frank. Questão deveria ser anulada.

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito!

    Não pode fazer esse joguinho de quantos certos ou errados.

    Há posição pacífica nos tribunais e nos conselhos

    Abraços

  • Para a teoria EXTREMADA da culpabilidade, é sempre de proibição. Entre as palavras "extremada e estrita" existe um abísmo!

  • I- Correto

    II- Errado . Afastam a culpabilidade

    III-Correto

    IV- Errado , O Erro de tipo exclui o dolo , podendo punir-se por culpa se previsto em lei

    V- Errado. Na tentiva o resultado não ocorre por razões alheias a vontade do agente , pode até ser que todos os elementos do tipo

  • Como a III está certa? No erro de tipo permissivo o agente não tem incorre em erro sobre a ilicitude do fato? O único jeito que esse item estaria certo é se você considerasse que no erro permissivo o agente erra no que concerne ao contexto fático (o que lhe dá a impressão de que está dentro de uma excludente de ilicitude) e não no que concerne à ilicitude.

  • A assertiva pede: a quantidade de itens errados.

    Vacilei por falta de atenção!

  • Galera, errei. Entretanto, pra mim, foi pegadinha esse item "IV". O erro sobre o elemento essencial de tipo exclui o DOLO(sempre), até aí tudo bem, contudo afirmar que exclui a culpa...depende do caso, pode excluir (se inevitável/ escusável/ invencível) ou não (se evitável/ inescusável/ vencível). Acho que seria passível de anulação.

  • 1) TEORIA ESTRITA - EXTREMADA - EXTREMA = as descriminantes putativas sempre serão erro de proibição ou erro de proibição indireto ou erro de permissão; nesse caso, não há diferença se o erro incide sobre os pressupostos fáticos, a existência ou os limites da descriminante.

    2) TEORIA LIMITADA = depende

    2.1) erro incidiu sobre os pressupostos fáticos? erro do tipo permissivo; se inevitável exclui o dolo e a culpa, se evitável, exclui o dolo e permite a punição por crime culposo se previsto em lei. Nesse caso, para essa teoria, trata-se de erro do tipo.

    2.2) erro incidiu sobre a existência ou os limites da descriminantes putativa? erro de proibição indireto/erro de permissão; se inevitável, isenta de pena, se evitável, diminui.

  • A embriaguez completa acidental só exclui a imputabilidade por caso furtuito ou força maior, a assertiva I está incorreta, já errei por este motivo em outras bancas. Que ridículo isso.

  • Para a teoria estrita da culpabilidade o erro sobre a ilicitude do fato é sempre erro de proibição.

    Para teoria limitada da culpabilidade, o erro invencível sobre elementos fáticos da descriminante putativa é erro de tipo permissivo.

  • Esse tipo de questão favorece e desfavorece kkkk

  • Letra c.

    Segundo a banca, os itens errados eram os de número II, IV e V.

    I – Certo. A embriaguez completa, acidental – quando decorre de caso fortuito ou força maior – afastam a imputabilidade, segundo o CP:

    • Art. 28. Não excluem a imputabilidade penal: (...)
    • II – a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
    • § 1º É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    É curial acrescentar que a embriaguez patológica também pode levar à exclusão da culpabilidade. A questão merece crítica porque o termo embriaguez acidental possui outros significados. Na questão deve ser limitado aos aspectos fortuito e força maior. Isso porque a embriaguez acidental culposa não afasta a culpabilidade.

    II – Errado. A coação irresistível e a obediência hierárquica não afastam a ilicitude da conduta, mas sim a culpabilidade (inexigibilidade legal de conduta diversa). Dispõe o CP:

    • Art. 22. Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    III – Certo. É o exato conceito dado pela doutrina: a teoria extremada “vê todo o erro sobre a antijuridicidade do fato como erro de proibição”

    IV – Errado. O Código Penal prevê que erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei, conforme artigo 20, caput, do CP.

    V – Errado. Na tentativa, o agente inicia a execução, a qual não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente (artigo 14, inciso II, do CP) e não porque o dolo não abrange todos os elementos do tipo. No crime tentado, o tipo subjetivo é completo, enquanto o tipo objetivo, pela inexistência da consumação, é incompleto.


ID
1025062
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise os itens e assinale a quantidade de itens errados.

I - O crime culposo, seja próprio ou impróprio, não admite a tentativa, que se restringe aos crimes dolosos.

II - Na desistência voluntária, o agente interrompe o processo de execução do crime antes da sua consumação, e a mesma se configura apenas quando voluntária e espontânea.

III - O crime culposo não admite participação.

IV - Como decorrência do reconhecimento do arrependimento posterior, ocorrerá a desclassificação da infração penal para outra menos grave.

V - No caso do concurso de pessoas, o partícipe, necessariamente, não pratica nenhuma das condutas descritas no tipo penal violado.

Alternativas
Comentários
  • I - correto
    II - é necessário voluntariedade, e não espontaneidade.
    III - correto
    IV - Responde pelos atos já praticados, caso configure fato típico
    V - o partícipe tb realiza as condutas do tipo

  •   I - errada-  Admite-se tentativa em crime culposo impróprio. Segundo Cleber Masson (Direito penal esquematizado. parte gera. 4ª ed. São Paulo: método, 2010, p. 331), a culpa imprópria é compatível com a tentativa, "pois nela há intenção de se produzir o resultado, Cuida-se, em verdade, de dolo, punido por razões de política criminal a título de culpa, em face de ser a conduta realizada pelo agente com amparo em erro inescusável quanto à ilicitude do fato"
    IV = errada -  arrependimento posterior trata-se de causa de diminuição de pena (não desclassifica o delito), nos termos do art. 16 do Código Penal: NOs crimes cometidos em violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
    III certa. o autor supracitado (op cit. p. 531) enfatiza que " a unidade de elementos subjetivo exigida para a caracterização do concurso de pessoas impede a participação dolosa em crime culposo. Exemplo: A, com a intenção de matar B, convence C a acelerar seu carro em uma curva, pois sabe que naquele instante B por ali passará de bicicleta. O motorista atinge velocidade excessiva e atropela o ciclista, matando-o. A responde por homicídio doloso (CP, art. 121) e C por homicídio culposo na direção de veículo automotor (Lei 9503\1997, CTB, art. 302)"
    V - errada - o partícipe só não pratica o núcleo do verbo contido no tipo penal. Nesse sentido, vejamos as lições de Masson (Op. cit. , p. 513: "participação é a modalidade de concurso de pessoas em que o sujeito não realiza diretamente o núcleo de tipo penal, mas de qualquer modo concorre para o crime. É, portanto, qualquer tipo de colaboração, desde que não relacionada à prática do verbo contido na descrição da conduta criminosa".
    II - certa. caso a desistência não seja espontânea, teremos a configuração da tentativa. Segundo Masson (Op. cit. p. 337). "desistência voluntária e arrependimento eficaz são formas de tentativa abandonada, assim rotulados porque a consumação não ocorre em razão da vontade do agente, que não chega ao resultado inicialmente desejado por interromper o processo executório do delito, ou, esgotada a execução, emprega diligências eficazes para impedir o resultado. Diferem-se, portanto, da tentativa ou conatus, em que, iniciada a execução de um delito, a consumação não ocorre por circunstâncias alheias à vontade do agente.
    Valeu galera!



  • Não concordo com essa cinco ser considerada errada, pq  se o agente pratica uma conduta prevista no tipo penal, deixou de ser partícipe para ser coautor.

    Paciência com o examinador, ele é o senhor da verdade de nossas angústias, rsrsrs.

  • ERRADAS: I, II, IV

    III: CERTA - Os crimes culposos não admitem participação, mas apenas COAUTORIA.

    V: CERTA - Para a teoria objetivo-formal, autor é aquele que realiza a conduta descrita pelo verbo-núcleo do tipo penal incriminador, podendo a intervenção compreender a integridade do comportamento proibido ou apenas uma parcela dele. Por conseguinte, é partícipe aquele que não realiza a conduta descrita no tipo, mas tão-somente atos de auxílio. Na precisa lição de Santiago Mir Puig, “o decisivo é somente e sempre a realização de todos ou alguns dos atos executivos previstos expressamente (literalmente) no tipo legal.”



  • Somente as erradas: (fonte: Direito penal esquematizado - Parte geral - vol. 1 / Cleber Masson. - 8ª ed. re., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.)

    I - Culpa imprópria, também denominada culpa por extensão, por equiparação ou por assimilação, é aquela em que o sujeito, após prever o resultado, e desejar sua produção, realiza a condita por erro inescusável quanto à ilicitude do fato. O resultado vem, então, a ser concretizado.

    O agente incide em erro inescusável, inaceitável, injustificável quanto à ilicitude do fato. Supõe uma situação fática que, se existisse, tornaria a sua ação legítima. Como, entretanto, esse erro poderia ter sido evitado pelo emprego de prudência inerente ao homem médio, responde a título de culpa. Cuida-se, em verdade, de dolo, eis que o agente quer a produção do resultado. Por motivos de política criminal, no entanto, o Código Penal aplica a um crime doloso a punição correspondente a um crime culposo. O erro quanto À ilicitude do fato, embora inescusável, proporciona esse tratamento diferenciado.

    E, diante do caráter misto ou híbrido da culpa imprópria (dolo tratado com culpa), revela-se como a única modalidade de crime culposo que comporta a tentativa.

    II - São comuns os requisitos da desistência voluntária e do arrependimento eficaz: voluntariedade e eficácia.

    Devem ser voluntários, isto é, livres de coação física ou moral, pouco importando sejam espontâneos ou não. A iniciativa pode emanar de terceira pessoa ou mesmo da própria vítima, bastando o pensamento "posso prosseguir, mas não quero".

    IV - Alocação do instituto do arrependimento posterior:

    Como propósito de distinguir o arrependimento posterior do arrependimento eficaz, disciplinado pelo art.15 do Código Penal, o legislador foi infeliz ao tratar do instituto no âmbito da teoria do crime.

    De fato, o assunto deveria ter sido disciplinado na seara da teoria da pena, por influir na sua dosagem, em nada alterando a adequação típica do fato concreto, ao contrário do que se dá no arrependimento eficaz.

    Natureza Jurídica:

    Trata-se de causa pessoal e obrigatória de diminuição da pena. Tem incidência, portanto, na terceira fase de aplicação da pena privativa de liberdade.

  • Agora as corretas, de forma sucinta (fonte: Direito penal esquematizado - Parte geral - vol. 1 / Cleber Masson. - 8ª ed. re., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.):

    III - "Firmou-se a doutrina pátria no sentido de rejeitar a possibilidade de participação em crimes culposos." (pág. 560)

    V - Participação: "É a modalidade de concurso de pessoas em que o sujeito não realiza diretamente o núcleo do tipo penal, mas de qualquer modo concorre para o crime. É, portanto, qualquer tipo de colaboração, desde que não relacionada à prática do verbo contido na descrição da conduta criminosa." (pág. 543)

  • Segundo Greco, há participação culposa em crime culposo, apesar do tema ser controverso; o que não há é participação dolosa em crime culposo. P. ex.: "A" induz "B" a atirar em "C" supondo sinceramente, mas equivocadamente, que a arma estava descarregada - participação culposa por induzimento em homicídio culposo. O tema é polêmico e não deveria ser cobrado.

    Outra coisa: os colegas estão discordando quanto ao erro ou acerto da alternativa 5. Eu concordo com a Alice de que a 5 está certa, é o que consta no meu material (Greco), que o partícipe não pratica o núcleo do tipo, mas o autor principal. 

  • Item V, esta correto " No cado do concurso de pessoas, o participe, necessariamente, não pratica nenhuma das condutas descritas no tipo penal violado.

    Justificativa Direito Penal Vol 1, 7ª edição, Cleber Masson, pg.533. " Participação é a modalidade de concurso de pessoas em o sujeito não realiza o nucléo do tipo penal, mas de qualquer modo concorre para o crime."

  • Bem lembrado o comentário do colega.Rogério Greco  em uma de suas palestras sustentou a participação em crime culposo. observa-se o art. 29

    Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade


  • ·         Coautoria e crimes culposos: A doutrina nacional é tranquila ao admitir a coautoria em crimes culposos;

    Participação e crimes culposos: Firmou-se a doutrina pátria no sentido de rejeitar a possibilidade de participação em crimes culposos. Com efeito, o crime culposo é normalmente definido por um tipo penal aberto

  • Se os examinadores descobrissem que o índice de erros quando fazem questões nesse modelo é altamente bizarro, a gente tava era fud.....

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito!

    Não pode fazer esse joguinho de quantos certos ou errados.

    Há posição pacífica nos tribunais e nos conselhos

    Abraços

  • Errei a questão porque descordo com a assertiva III. Se A dirigi em alta velocidade sem dolo de matar e ao seu lado está B que tb sem dolo da matar ninguém, o estimula A a correr por simples irresponsabilidade , se acontecer um acidente que lesione ou até mate alguém , o B seria participe de um crime culposo. Portanto no meu entendimento , há participação em crime culposo.

  • ERRADAS: I, II, IV

  • Só para lembrar:

    crime Culposo ~> Coautoria

    crime de mão Própria ~> Participação


ID
1025065
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise os itens e assinale a quantidade de itens errados.

I - Em matéria de pena, aplica- se o concurso material no caso de dois ou mais crimes praticados mediante uma só conduta.

II - O crime continuado tem por requisitos cumulativos a pluralidade de agentes e de condutas, a pluralidade de crimes da mesma espécie e a prática dos mesmos em circunstâncias semelhantes.

III - As circunstâncias judiciais a serem observadas na fixação da pena são previstas na parte geral do código penal, já as circunstâncias legais podem ser encontradas tanto na parte geral quanto na parte especial.

IV - A pena de reclusão terá o seu regime inicial de cumprimento fixado no regime fechado ou semi- aberto, vedado o regime inicial aberto, aplicável nesta fase inicial somente à pena de detenção.

V - As condições pessoais do apenado influem na fixação da pena, mas não devem influir na fixação do seu regime de cumprimento.

Alternativas
Comentários
  • comentário retirado do site pciconcursos. O item I está incorreto, pois não está de acordo com o art. 69, "caput" do Código Penal, tendo em vista que o concurso material pode ocorrer mediante mais de uma ação ou omissão do agente.
    O item II está incorreto, pois não está de acordo com o art. 71, "caput" do Código Penal, tendo em vista que a pluralidade de agentes não é um requisito cumulativo desta circunstância.
    O item III está correto, conforme o art. 59 do Código Penal.
    O item IV está incorreto, pois não está de acordo com o art. 33, "caput" do Código Penal, tendo em vista que não é vedado o regime aberto para a aplicação de pena de reclusão.
    O item V está incorreto, pois não está de acordo com o art. 33, §3º c/c art. 59, "caput" do Código Penal, tendo em vista que as condições pessoais do apenado influem tanto na fixação da pena como na fixação do seu regime de cumprimento.
    Portanto, alternativa D

  • Rogério Sanches afirma que as circunstâncias legais estão previstas somente na parte geral do CP, ou na legislação extravagante, somente. Assim, a segunda parte do item III estaria errada.

  • Segundo explanação do professor Guilherme Nucci, existe distinção entre circunstancias judiciais e circunstancias legais.

    Circunstancias legais: estão previstas na parte geral e nas leis especiais: QUALIFICADORAS E PRIVILÉGIOS, AGRAVANTES E ATENUANTES.

    Circunstancias judiciais: estão previstas na parte geral, art. 59 do cp: CULPABILIDADE, ANTECEDENTES, CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE DO AGENTE, MOTIVOS, CIRCUNSTANCIAS DO CRIME, CONSEQUENCIAS DO CRIME E COMPORTAMENTO DA VITIMA.

    Logo o inciso III está correto.

    Segue link com a aula do mestre: https://youtu.be/89fjAqDzqwA

  • lúcio weber, para de comentar isso. .-.

  • CONCURSO DE CRIMES

    Concurso material

           Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. 

           

     § 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código. 

           § 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais. 

           

    Concurso formal

           Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade.

    As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

           Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. 

           

    Crime continuado

           Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.        

            

    Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.     

           

    Multas no concurso de crimes

           Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.  

  • Letra d.

    O item I está errado. No concurso de crimes, toda vez que o agente perpetrar uma só conduta e gerar dois ou mais crimes, incorrerá em uma das modalidades do concurso formal (ideal) de crimes, quais sejam: formal próprio, formal impróprio (art. 70 caput do CP). É certo que, se a exasperação do concurso formal próprio superar a soma das penas, o julgador deverá optar pela cumulação das penas por se tratar de um concurso material benéfico, conforme parágrafo único do art. 70 do CP.

    O item II está errado. A pluralidade de agentes não é requisito do crime continuado. Narra o art. 71 do CP: Merece acrescentar que a unidade de desígnios deve ser acrescentada aos requisitos objetivos, segundo a teoria mista seguida pelo STJ (HC 153.641/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 03/05/2012, DJe 16/05/2012). Ademais, o instituto da continuidade, o qual constitui uma ficção judicial, não deve ser aplicado a criminoso habitual, que é aquele que faz do crime seu modus vivendi (STF - HC 107276 / RS).

    O item III está correto. As circunstâncias judiciais são as previstas no art. 59 do CP. Já o termo circunstâncias legais refere-se a: agravantes, atenuantes, causas de aumento, causas de diminuição e qualificadoras.

    O item IV está errado. Dispõe o art. 33 caput do CP: “Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto (sic) ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto (sic), ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado”.

    O item V está errado. As condições pessoais mencionadas no art. 59 caput (pena-base) também são analisadas na fixação do regime inicial, nos termos do art. 33, § 3º, do CP: “A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código”.(GOMES FILHO et al., 2012).


ID
1025068
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise os itens e assinale a quantidade de itens errados.

I - O trabalho prisional é obrigatório.

II - Em razão da detração, desconta-se na pena privativa de liberdade o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no exterior, exceto quanto ao tempo de prisão administrativa

III - A prestação pecuniária e a limitação de fim de semana não se configuram como pena, mas como medidas alternativas à pena de prisão, concedidas em sentença penal condenatória.

IV - O crime de homicídio privilegiado comporta substituição da pena privativa de liberdade, desde que a pena fixada não seja superior a quatro anos.

V - A pena de multa, se não adimplida, será convertida em pena privativa de liberdade, à razão de um dia de detenção para cada dia- multa.

Alternativas
Comentários
  • I - O trabalho prisional é obrigatório. --> correto, o trabalho prisional é uma obrigação e um direito do preso. (art. 39 e 41, LEP). Masson explica que isso não equivale a dizer que é trabalho forçado (proibido pela CF), pois trabalho forçado é o não remunerado e obtido com uso de castigos físicos.
    II - Em razão da detração, desconta-se na pena privativa de liberdade o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no exterior, exceto quanto ao tempo de prisão administrativa --> falso, prisão administrativa também é computada (art. 42, CP)

    III - A prestação pecuniária e a limitação de fim de semana não se configuram como pena, mas como medidas alternativas à pena de prisão, concedidas em sentença penal condenatória. --> falso. são espécies de penas restritivas de direitos, logo são sim penas.

    IV - O crime de homicídio privilegiado comporta substituição da pena privativa de liberdade, desde que a pena fixada não seja superior a quatro anos.  --> falso, não cabe conversão quando há violência (art. 44, I, CP)
    V - A pena de multa, se não adimplida, será convertida em pena privativa de liberdade, à razão de um dia de detenção para cada dia- multa.  --> falso, é a pena pecuniária que é convertida se não adimplida. A de multa vira divida ativa da fazenda pública (art. 51, CP).

  • Apenas para colaborar. Em relação a letra "e", segundo Gustavo Junqueira, "na comunidade internacional é hoje repudiada a prisão por dívida; a tal possibilidade viola direitos humanos consagrados em instrumentos internacionais (art. 7.7. do Pacto de São José da Costa Rica)" (Manual de Direito Penal)

  • II - Em razão da detração, desconta-se na pena privativa de liberdade o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no exterior, exceto quanto ao tempo de prisão administrativa (NÃO EXISTE PRISÃO ADMINISTRATIVA NO BRASIL)

  • EXISTE SIM PRISÃO ADMINISTRATIVA NO BRASIL. Cézar Roberto Bittencourt ensina que "O art 42 do CP estabelece expressamente o que pode ser descontado da pena privativa de liberdade e da medida de segurança (...) a prisão administrativa, que não se confunde com a prisão civil, não tem natureza penal, e pode decorrer de infração disciplinar hierárquica (caso de infrações militares, por exemplo) ou mesmo a prisão administrativa prevista no inquérito para expulsão de estrangeiro (art. 69, da Lei nº 6.815/80)".

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2012-nov-17/cezar-bitencourt-disciplina-legal-detracao-penal

  • A assertiva I pode gerar dúvidas, uma vez que o trabalho prisional somente é obrigatório para o condenado à pena privativa de liberdade, sendo faculativo para o preso provisório, nos termos do artigo 31, "caput" e parágrafo único, da Lei 7.210/1984. A meu ver, portanto, a assertiva está apenas parcialmente correta.

     

    Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.

    Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

  • III- É FALSO, POIS AS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS SÃO AUTONOMAS(Art.44 CP);

     

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • Detração penal

    Art. 42 - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior.

    Penas restritivas de direitos

    Art. 43. As penas restritivas de direitos são:

    I - prestação pecuniária

    II - perda de bens e valores

    III - limitação de fim de semana

    IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas

    V - interdição temporária de direitos

    VI - limitação de fim de semana

    Conversão de pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

    I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a 4 anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo

    II – o réu não for reincidente em crime doloso

    III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente

    Conversão da Multa e revogação

    Art. 51. Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição. 


ID
1025071
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Analise os itens e assinale a quantidade de itens errados.

I - O esfumaçamento verificado na pele do cadáver que foi vítima de disparo de arma de fogo permite concluir, por regra, a existência de tiro encostado

II - O fenômeno psicológico indicador do estado puerperal, recebe a designação de “sinal de Benassi”, em homenagem ao seu descobridor.

III - A instalação e desinstalação da rigidez cadavérica são fenômenos que auxiliam na determinação do tempo da morte.

IV - A prova de galeno, quando positiva, permite negar o nascimento com vida.

V - A esganadura configura uma das espécies de enforcamento.

Alternativas
Comentários
  • I - Incorreta, apesar de haver certa possibilidade da ocorrência de efeitos secundários em tiros encostados( em caso de recuo da arma de fogo) a questão nada diz, o que dedutivamente só pode ser um diagnóstico de tiro a curta distância. Zona de esfumaçamento.

    II- Incorreta.Sinal de Benassi indica o halo de fuligem presente em tiros encostados.

    III Correta. O rigor mortis auxilia na determinação do tempo da mortem surgindo de 36 a 48 horas pós morte( Segundo França).

    IV Incorreta. Docimasia Hidrostática de Galeno ---> Prova de vida extra uterina, identifica se o recém nascido chegou a respirar.Coloca-se os pulmões em água, se flutuar, positivo, ou seja, respirou.

    V- Incorreta - Esganadura é uma modalidade de constrição do pescoço por ação do corpo(mãos).

    Quatro "Incorretas" letra d)

  • Na verdade o rigor mortis desaparece entre 36 e 48 horas, um adendo ao comentário acima..

  • Rigor mortis: A rigidez segue uma ordem, a chamada Lei de Nysten, segundo a qual a rigidez se manifesta em primeiro lugar na face, mandíbula, nuca pescoço, membros superiores, tronco e membros inferiores e desaparece na mesma ordem.

    A rigidez cadavérica inicia-se de 3 a 5 horas após o óbito, instala-se completamente entre 8 e 12 horas e permanece por um período de 12 a 24 horas, quando a musculatura retorna gradativamente a um estado de flacidez. 

  • Esganadura se enquadra como um dos tipos de asfixia, juntamente com enforcamento e estrangulamento, dentre outras.


ID
1025074
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise os itens e assinale a quantidade de itens errados.

I – A aeronave, por ser considerada bem imóvel na legislação civil, não pode ser objeto do crime de furto.

II - A autoria de um homicídio praticado na forma omissiva é determinada pela relação normativa da obrigação de evitar o resultado existente entre o autor e a vítima, não existindo qualquer vínculo causal entre a omissão e o resultado.

III - Admite- se legítima defesa putativa em oposição a um ato de legítima defesa real.

IV - Admite- se legítima defesa real em oposição a um estado de necessidade putativo.

V - O excesso da legitima defesa pode ser derivado de erro de proibição.

Alternativas
Comentários
  • I - errado - Aeronaves são considerados bens móveis pelo código civil -art. 82.  São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social. Logo, podem ser objeto material de furto, nos termos do art. 155 do código penal:   Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
    II - errado.Além do dever jurídico de agir, deve haver nexo causal entre a omissão e o resultado para a configuração do crime comissivo por omissão, nos termos do art. 13, § 2º, do código penal: § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. Por exemplo, mãe que mata o filho por inanição por não oferecer os alimentos mínimos necessários para a subsitência. Destarte, caso não haja o nexo causal entre a omissão e o resultado lesivo, não há que se falar em crime comissivo por omissão.
    Aquele que persite na luta vencerá !

  • O gabarito 'a', na minha opinião está correto, contrariando o comentário de Fernando Felipe.

     

    II - não há nexo causal no crime omissivo por omissão (omissivo impróprio, impuro). Estamos diante de um crime de resultado material, exigindo, consequentemente, um nexo causal, mas entretanto, esse nexo, NÃO É NATURALÍSTICO. Na verdade, o vínculo é jurídico, isto é, o sujeito não causou, mas como não o impediu, é equiparado ao verdadeiro causador do resultado. Trata-se do nexo de não impedimento.

  • I - A aeronave, por ser considerada bem imóvel na legislação civil, não pode ser objeto do crime de furto.QUESTÃO INCORRETA. PARA FINS PENAIS, SÃO CONSIDERADOS MÓVEIS OS BENS CAPAZES DE SER TRANSPORTADOS DE UM LOCAL PARA OUTRO SEM PERDER SUA REAL IDENTIDADE (ex: navios, aeronaves, materiais separados de um prédio).

    II - A autoria de um homicídio praticado na forma omissiva é determinada pela relação normativa da obrigação de evitar o resultado existente entre o autor e a vítima, não existindo qualquer vínculo causal entre a omissão e o resultado. CORRETO.  SANCHES: “não há contudo, nexo causal entre a omissão e o resultado, uma vez que do nada, nada surge. O que determina a ligação entre a conduta omissiva e o resultado é o nexo estabelecido pela lei (normativo).

    III - Admite- se legítima defesa putativa em oposição a um ato de legítima defesa real. QUESTÃO CORRETA.  Apesar de a agressão decorrente da legítima defesa real ser justa, o que realiza a legítima defesa putativa pode muito bem vislumbrá-la como injusta.
    Por exemplo: o pai atira no agressor do seu filho acreditando que a agressão é injusta, entretanto, a agressão é justa, porquanto o seu filho estava sendo repelido da agressão que perpetrara contra o outro rapaz.

    O rapaz agia em legítima defesa real contra o filho daquele que lhe atirou em legítima defesa putativa, ou seja, ocorreu a legítima defesa putativa contra a legítima defesa real.

    IV - Admite- se legítima defesa real em oposição a um estado de necessidade putativo.Questão correta.

    V - O excesso da legitima defesa pode ser derivado de erro de proibição.Questão correta.


  • Opção correta: a) Um. 

  • Entendo que não dá pra se falar que no crime omissivo impróprio previsto no art. 13, § 2, c, do CP ( com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado), não haja um nexo causal entre a conduta do agente e o resultado lesivo. Malgrado esse vínculo seja jurídico, eis que positivado, também é naturalístico, na medida em que se não houvesse o comportamento do agente, o resultado não teria ocorrido.

  • Nao consigo vislumbrar a hipótese do "III". É uma agressão injusta contra uma justa. No livro do Rogério Sanches como citado, ele se limita a dizer que o contrário é possível (legítima defesa real x legítima defesa putativa), deixando de comentar o contrário que é o que consta da questão.

    Por este motivo e por tudo que já estudei e, sem querer criar uma situação que se amolde ao caso (legítima defesa putativa de 3º), gostaria de trazer novamente ao debate esta questão, que entendo também incorreta. Colo até exceto de aula de quando fui aluno no curso LFG (2013/2014).

    Situações:

    ·  Legítima defesa x agressão justa: Não cabe;

    ·  Legítima defesa x Legítima defesa (Simultânea) Não cabe;

    ·  Legítima defesa x Legítima defesa em excesso (injusto): Cabe - Legítima defesa sucessiva.

    ·  Legítima defesa real x legitima defesa putativa (injusta): É cabível;

    ·  É admissível legitima defesa contra agressão de inimputável, porém o mesmo exclui a culpabilidade e a conduta é ilícita.

    ·  Legítima defesa putativa x Legítima defesa putativa. É possível.

  • A aeronave e considerada bem MOVEL pela legislação civil, apenas esta sujeita a hipoteca que e direito real de garantia de bens imoveis.

  • Eu concordo com os colegas a respeito da assertiva II que disseram que ela está incorreta, entendo o posicionamento doutrinário contrário, mas gostaria de saber sobre posicionamentos jurisprudenciais, alguém pode dar uma luz?

  • A meu ver a II está correta.

  • Só para acrescentar mais um sinônimo à expressão do ítem II: NEXO NORMATIVO, NEXO DE NÃO IMPEDIMENTO E AINDA "NEXO DE EVITAÇÃO" (essa última, utilizada por Zaffaroni).

  • Claro que existe o nexo causal Nexo causal normativo(jurídico) O fato da lei impor de forma comissiva um resultado omissivo ao agente, sendo que a este quando for possível agir, não lhe será facultado, e sim obrigado. Entao o final inexiste qualquer nexo causal tona a afirmativa II errada
  • Colegas, a assertiva III é correta, uma vez que a legítima defesa putativa desconhece a licitude do ato de legítima defesa real. Vamos exemplificar para tornar o ponto mais tangível:

    "A" pratica agressão em "B", com propósito homicida.

    "B", em ato de legítima defesa real, parte para cima de "A" com uma faca, na tentativa de matá-lo para conter a agressão incial.

    "C", desconhecedor os atos iniciais de "A", bem como imaginando que "B" está tentando matar "A" de forma ilícita, desfere tiros em direção a "B", agindo em legítima defesa putativa de terceiro.

     


    Espero ter auxiliado.

  • - Espécies de legítima defesa

    -REAL: é a que realmente ocorreu, estando presentes todos os pressupostos de existência da causa justificante.

    ______________________________________________________________

    -PUTATIVA: é a legítima defesa imaginária. É a errônea suposição da existência da legítima defesa por erro de tipo ou erro de proibição (art. 20,§1º e 21 do CP).

    ______________________________________________________________

    -SUCESSIVA: hipótese de excesso, que permite a defesa legítima do agressor inicial. O agressor inicial, contra o qual se realiza a legítima defesa, tem o direito de defender-se do excesso, uma vez que o agredido, pelo excesso, transforma-se em agressor injusto.

    ______________________________________________________________

    -RECÍPROCA: é inadmissível legítima defesa de legítima defesa, ante à impossibilidade de defesa licita em relação a ambos os agente.No entanto, torna-se possível na modalidade putativa, caso em que será caracterizada a legítima defesa recíproca. Ex: dois inimigos armados se encontram. Ambos levam a mão na cintura à procura de um objeto. Ambos, supondo a iminência da agressão sacam as armas e acionam os gatilhos, ferindo-se. Nenhum queria agredir o outro. As duas tentativas foram praticadas em legítima defesa putativa.

  • Na omissão própria, para a uma primeira posição A CONDUTA OMISSIVA É NORMATIVA, E NÃO NATURALÍSTICA, ou seja, nos crimes omissivos não foi adotada a teoria dos antecedentes causais (que possui relação com o plano físico), mas sim uma teoria normativa. Desse modo, em certos casos, mesmo o agente não tendo causado (causação material) o resultado, este lhe será imputado por ter descumprido um dever. Daí porque alguns autores denominam essa situação de NEXO CAUSAL NORMATIVO (NEXO DE NÃO IMPEDIMENTO), justamente para distinguir do nexo causal físico (naturalístico ou material).

    Por sua vez, OUTRA PARTE DA DOUTRINA, sustenta que a relação causal deve ser aferida segundo uma CAUSALIDADE HIPOTÉTICA, ou seja, não será uma causalidade fática, mas valorativa. Pergunta-se Hipoteticamente , se ele tivesse agido teria evitado o resultado?

    No entanto, a questão faz referência a omissão imprópria, portanto é coreto dizer que "II - A autoria de um homicídio praticado na forma omissiva é

    determinada pela relação normativa da obrigação de evitar o resultado existente entre o autor e a vítima, não existindo qualquer vínculo causal entre a omissão e o resultado", pois este caso faz referência a omissão imprópria na qual, a omissão só passa a ser relevante quando há o dever de agir, que é um dever jurídico, pois decorrente da norma do art. 13, §2º do cp, logo o relação de causalidade é apenas normativa, não existindo qualquer vínculo causal entre a omissão e o resultado, pois aquele que nada faz nada produz. Aqui se tenta dizer que o resultado material que ocorreu não foi produzido por uma omissão, o resultado já era certo, o dever do agente agora é de evitá-lo. 

    (Rogério Sanches, p. 222). Então, no crime doloso praticado mediante omissão imprópria, analisa-se a conduta do agente, e não o resultado em si.

    Ex.: salva-vidas (que tem o dever de resgatar pessoas) não entra na água para socorrer criança que se afoga porque está frio. A conduta dolosa é a de não querer entrar na agua e é isso que deve ser analisado, e não se ele queria ou não "causar" a morte da criança; a omissão é que gera o resultado - por isso é que se fala em nexo de evitação. Por isso, é correto dizer que não se exige que o garante (salva-vidas) deseje o resultado típico, bastando a c

    Questão difícil realmente.

    Errada é apenas a "I".

  • achei interessante e peguei do Qcolega Alan SC!

    – Sobre a questão de LEGÍTIMA DEFESA X LEGÍTIMA DEFESA.

    1) LEGÍTIMA DEFESA X ATO DE INIMPUTÁVEL

    – É possível!

    2) LEGÍTIMA DEFESA X ESTADO DE NECESSIDADE

    – Não cabe! Impossível

    3) ESTADO DE NECESSIDADE X ESTADO DE NECESSIDADE (ESTADO DE NECESSIDADE RECÍPROCO)

    – Possível!

    4) LEGÍTIMA DEFESA X LEGÍTIMA DEFESA (LEGÍTIMA DEFESA RECÍPROCA)

    – Impossível!

    5) LEGÍTIMA DEFESA X EXCESSO NA LEGÍTIMA DEFESA ( LEGÍTIMA DEFESA SUCESSIVA)

    – É possível!

    6) LEGÍTIMA DEFESA REAL X LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA

    – Possível!

    7) LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA X LEGÍTIMA DEFESA REAL

    – Possível!

    8) LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA X LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA

    – Possível!

    Obs: A PUTATIVA sempre dá!

  • Au, au...

  • Para quem veio aqui se perguntando acerca do item V, achei o seguinte:

    ´´Greco (2010, p. 70) classifica o excesso doloso e culposo em quatro situações distintas:

    Diz-se doloso o excesso em duas situações:

    a) Quando o agente, mesmo depois de fazer cessar a agressão, continua o ataque porque quer causar mais lesões ou mesmo a morte do agressor inicial (excesso doloso em sentido estrito); ou

    b) Quando o agente, também, mesmo depois de fazer cessar a agressão que era praticada contra a sua pessoa, pelo fato de ter sido agredido inicialmente, em virtude de erro de proibição indireto (erro sobre os limites de uma norma de justificação), acredita que possa ir até o fim, matando o seu agressor, por exemplo´´

    Fonte: http://faef.revista.inf.br/imagens_arquivos/arquivos_destaque/cIjRuiuxWaMatw7_2019-3-9-16-37-14.pdf

  • Esse tipo de questão não vale nem a pena fazer

  • Apenas a "I" está incorreta.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da teoria do crime (fato típico, ilicitude e culpabilidade).

    Item I – Incorreto. A aeronave só é considerada bem imóvel na legislação civil, para efeitos penais é considerada bem móvel e pode ser objeto do crime de furto.

    Item II – Correta. De acordo com a teoria normativa a omissão é um nada e do nada, nada pode surgir. Assim, a omissão é um irrelevante causal nos crimes omissivos impróprios, porém “A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado”(art. 13, § 2°, primeira parte, do Código Penal). Dessa forma, a relação de causalidade no crime de homicídio praticado na forma comissiva não é fática, mas normativa.

    Itens III e IV – Corretos. Nada impede que haja legitima defesa putativa x legitima defesa real ou legitima defesa real x estado de necessidade putativo, pois quem age em legitima defesa ou estado de necessidade putativos estão incorrendo em erro e acabam praticando uma agressão injusta autorizando que seu oponente aja em legitima defesa real.

    Item V – Correta. Erro de proibição ocorre quando há um erro de interpretação de norma. Ex. A age achando que está em legítima defesa, pois, erroneamente, achou que estava autorizado a agir da maneira que agiu. Assim, quando a pessoa repele a injusta agressão e continua atacando o seu agressor acreditando está autorizado pelo ordenamento jurídico a agir daquela maneira acaba se excedendo na legitima defesa por erro de proibição.

    Assim, apenas um item está incorreto.

    Gabarito, letra A.


ID
1025077
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise os itens e assinale a quantidade de itens errados.

I - O compromisso previamente assumido de comprar o produto do crime leva o agente, consumado o delito, a responder pela forma dolosa de receptação, afastando a forma culposa.

II - Há possibilidade do cúmulo de três qualificadoras para o crime de homicídio, sendo duas de natureza subjetiva e uma objetiva.

III - Uma das das causas de aumento de pena de homicídio culposo prevista no § 4º do artigo 121 do CP é dirigida aquele que se aventura a atuar em área fora de sua profissão, configurando a imperícia.

IV - A existência de autoria colateral leva os agentes a responderem necessariamente pela forma tentada do homicídio.

V - A impropriedade relativa do meio impede o reconhecimento da tentativa de crime.

Alternativas
Comentários
  • I - trata-se de concurso de pessoas e não de  receptação.
    II - em que pese ser compatível uma qualificadora de natureza objetiva e outra subjetiva, é incompatível duas qualificadoras de natureza subjetiva em um mesmo contexto fático. As qualificadoras de natureza subjetiva estão previstas nos incisos I Ie II do § 2º do art. 121 do Código Penal (motivo fútil ou torpe). Destarte, ou o homicídio é qualificado por motivo fútil (insignificante, por exemplo, matar alguém por causa de um dívida de cem reai) ou é qualificado por motivo torpe (repugnante, desprezível aos olhos da sociedade, por ex. matar o próprio pai para ficar com a herança), não podendo, portanto, ser torpe e fútila ao mesmo tempo.
    III - ímperícia, neste caso, é causa de aumento de pena que se trata de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, a pressupor que o agente está a atuar dentro de sua área de trabalho, por exemplo, médico que realiza cirurgia estética sem ter especialização para tanto, a provocar o óbito da paciente (caso Caron);
    IV - NÃO NECESSARIAMENTE. Na autoria colateral, por exemplo, dois indivíduos, A e B, sem qualquer vínculo, executam a vítima por meio de disparos de arma de fogo. Se a perícia demonstrar que os projéteis que causam a morte são oriundos de apenas da arma de A, somente reste responderá pelo homicídio doloso consumado, ao passo que B responderá por tentativa de homicídio.
    V - Só a impropriedade absoluta do meio impede a tentativa, pois, neste caso, haverá crime impossível, nos termos do art. 17 do Código Penal: Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. Por exemplo, se o agente acionar o gatilho de uma arma contra um desafeto, sendo que esta não possui nenhum projétil, teremos crime impossível por absoluta impropriedade do meio. Porém, se a arma tiver um projétil mas este falhar no momento do disparo teremos tentativa de homicídio por ineficácia relativa do meio.
  • Opção correta: e) Cinco. 

  • Qual o erro da assertiva I ? Alguém poderia me explicar?

  • ITEM "II": É IMPRÓPRIO FALAR EM CRIME DUPLAMENTE OU TRIPLAMENTE QUALIFICADO.

    QUANTO À SEGUNDA OU ÀS DEMAIS QUALIFICADORAS, PODEM ASSUMIR AS SEGUINTES POSIÇÕES, CONFORME DOUTRINA:

    1ª) SÃO CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES; 2ª) SÃO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CPB, TENDO EM VISTA QUE O ART. 61 DO MESMO DIPLOMA É EXPRESSO AO AFIRMAR QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS NÃO PODEM FUNCIONAR COMO AGRAVANTES QUANDO FOREM , AO MESMO TEMPO, QUALIFICADORAS.  

    TRABALHE E CONFIE.

  • III - ERRADO. Uma das das causas de aumento de pena de homicídio culposo prevista no § 4º do artigo 121 do CP é dirigida aquele que se aventura a atuar em área fora de sua profissão, configurando a imperícia. O correto seria ATUA DENTRO DA ÁREA DE SUA PROFISSÃO, PORÉM é necessário constatar a inaptidão, ignorância, falta de qualificação técnica, teórica ou prática, ou ausência de conhecimentos elementares e básicos da profissão. EX: Um médico sem habilitação em cirurgia plástica que realize uma operação e cause deformidade em alguém pode ser acusado de imperícia. 

    Resumindo:

    1) negligência: desleixo, descuido, desatenção, menosprezo, indolência, omissão ou inobservância do dever, em realizar determinado procedimento, com as precauções necessárias;

    2) imperícia: falta de técnica necessária para realização de certa atividade;

    3) imprudência: falta de cautela, de cuidado, é mais que falta de atenção, é a imprevidência a cerca do mal, que se deveria prever, porém, não previu.
  • Matheus , erro da I é que não configura receptação e sim furto em concurso de pessoas.

  • Acerca da AUTORIA COLATERAL, interessante notar que poderá ocorrer também a chamada autoria incerta. Autoria incerta terá espaço quando na autoria colateral tornar-se impossível determinar qual dos autores deu causa ao resultado morte. No exemplo dado, caso a perícia não determine qual dos disparos causou a morte, estaremos diante desse instituto chamado de AUTORIA INCERTA. Neste caso, ambos respondem por tentativa de homicídio. A impunidade, nesse caso, não seria uma boa medida. Imputar aos mesmos o resultado morte, sendo que somente um deu causa à morte, seria desarrazoado.

    Avante.

     

     

  • Item II. De acordo com o Supremo Tribunal Federal, “na hipótese de concorrência de qualificadoras num mesmo tipo penal, uma delas deve ser utilizada para qualificar o crime e as demais devem ser consideradas como circunstâncias agravantes genéricas, se cabíveis, ou, residualmente, como circunstâncias judiciais”. (Trecho da ementa do HC 99809, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23/08/2011, DJe-178 DIVULG 15-09-2011 PUBLIC 16-09-2011 EMENT VOL-02588-01 PP-00048). bEliseu Antônio da Silva Belo

  • ITEM IV - O erro está em afirmar que a autoria colateral leva os agentes a responderem obrigatoriamente pela forma tentada.

    O que é autoria colateral?

    "Autoria colateral ou coautoria imprópria ou autoria aparelha - DUAS OU MAIS PESSOAS INTERVÊM NA EXECUÇÃO DE UM CRIME, BUSCANDO IGUAL RESULTADO, EMBORA CADA UMA DELAS IGNORE A CONDUTA ALHEIA. NÃO HÁ CONCURSO DE PESSOAS, ANTE A AUSÊNCIA DE VÍNCULO SUBJETIVO. CADA UM DOS AGENTES RESPONDE PELO CRIME A QUE DEU CAUSA.

    Ex.: A, portanto um revólver, e B, portando uma espingarda, escondem-se atrás de árvores, um do lado direito e outro do lado esquerdo. Quando C, inimigo de ambos, por ali passa, ambos os agentes contra ele efetuam disparos de armas de fogo. C morre, revelando o exame necroscópico terem sido os ferimentos letais produzidos pelos disparos originários da arma de A (revólver). A responde por homicídio consumado e B responde por tentativa de homicídio.

    Se ficasse demonstrado que os tiros de B atingiram o corpo de C quando já estava morto, B ficaria impune (crime impossível).

    Se A e B tivessem agido unidos pelo vínculo subjetivo, haveria concurso de agentes e seria irrelevante saber quem teria conseguido causar a morte da vítima: ambos seriam responsabilizados por homicídio consumado."

    FONTE: Resumo sobre Concurso de Pessoas - Site Foca no Resumo. Autora: Martina Correia (https://focanoresumo.com/2015/08/24/resumo-concurso-de-pessoas/)

  • ....

    IV - A existência de autoria colateral leva os agentes a responderem necessariamente pela forma tentada do homicídio. 

     

     

     

    ITEM IV – ERRADO – Não necessariamente, é necessário descobrir quem deu o tiro fatal. Caso não se descubra a autoria certa, é o caso de autoria incerta, devendo aplicar ao caso  a hipótese de autoria incerta, aí sim os dois responderiam por tentativa de homicídio consumado. Nesse sentido, o professor Cezar Roberto Bitencourt (in Tratado de direito penal. 19 ed. rev., ampl. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2013. P 541 e 542):

     

     

     

    “Há autoria colateral quando duas ou mais pessoas, ignorando uma a contribuição da outra, realizam condutas convergentes objetivando a execução da mesma infração penal. É o agir conjunto de vários agentes, sem reciprocidade consensual, no empreendimento criminoso que identifica a autoria colateral. A ausência do vínculo subjetivo entre os intervenientes é o elemento caracterizador da autoria colateral. Na autoria colateral, não é a adesão à resolução criminosa comum, que não existe, mas o dolo dos participantes, individualmente considerado, que estabelece os limites da responsabilidade jurídico-penal dos autores94.

     

     

     

    Quando, por exemplo, dois indivíduos, sem saber um do outro, colocam-se de tocaia e quando a vítima passa desferem tiros, ao mesmo tempo, matando-a, cada um responderá, individualmente, pelo crime cometido. Se houvesse liame subjetivo, ambos responderiam como coautores de homicídio qualificado. Havendo coautoria será indiferente saber qual dos dois disparou o tiro fatal, pois ambos responderão igualmente pelo delito consumado. Já na autoria colateral é indispensável saber quem produziu o quê. Imagine-se que o tiro de um apenas foi o causador da morte da vítima, sendo que o do outro a atingiu superficialmente. O que matou responde pelo homicídio e o outro responderá por tentativa. Se houvesse o liame subjetivo, ambos responderiam pelo homicídio em coautoria. Imagine-se que no exemplo referido não se possa apurar qual dos dois agentes matou a vítima. Aí surge a chamada autoria incerta, que não se confunde com autoria desconhecida ou ignorada. Nesta se desconhece quem praticou a ação; na autoria incerta sabe-se quem a executou, mas ignora-se quem produziu o resultado. O Código Penal de 1940 ao adotar a teoria da equivalência das condições pensou ter resolvido a vexata quaestio da chamada autoria incerta, quando não houver ajuste entre os concorrentes (Exp. de Motivos n.22). Foi um equívoco: a solução só ocorre para situações em que houver, pelo menos, a adesão à conduta alheia. A autoria incerta, que pode decorrer da autoria colateral, ficou sem solução. No exemplo supracitado, punir a ambos por homicídio é impossível, porque um deles ficou apenas na tentativa; absolvê-los também é inadmissível, porque ambos participaram de um crime de autoria conhecida. A solução será condená-los por tentativa de homicídio, abstraindo-se o resultado, cuja autoria é desconhecida95.12.” (Grifamos)

  • ....

    V - A impropriedade relativa do meio impede o reconhecimento da tentativa de crime. 

     

     

     

    ITEM V – ERRADO –  Segundo o professor Rogério Greco (in Curso de direito penal – 17 Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015. P. 347):

     

     

    MEIO RELATIVAMENTE INEFICAZ

     

    O art. 17 do Código Penal é claro quando diz que somente quando o meio for absolutamente ineficaz é que poderemos falar em crime impossível; caso contrário, quando a ineficácia do meio for relativa, estaremos diante de um crime tentado.

     

    Já vimos que é absolutamente ineficaz o meio quando não houver qualquer possibilidade de vir a produzir o resultado pretendido pelo agente. Quando cuidamos de ineficácia relativa, a situação já se nos afigura diferente. Pelo fato de ser relativamente ineficaz, o meio utilizado pelo agente pode vir ou não a causar o resultado. Na ineficácia absoluta, em hipótese alguma o resultado será alcançado com a sua utilização. Na lição de Hungria, "dá-se a inidoneidade relativa do meio quando este, embora normalmente capaz de produzir o evento intencionado, falha no caso concreto, por uma circunstância acidental na sua utilização".5” (Grifamos) 

     

  • ...

     

    III - Uma das das causas de aumento de pena de homicídio culposo prevista no § 4º do artigo 121 do CP é dirigida aquele que se aventura a atuar em área fora de sua profissão, configurando a imperícia. 

     

     

    ITEM III – ERRADA – Segundo o professor Rogério Sanches (in Manual de direto penal: parte especial (arts. 121 ao 361) – 8 Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: JusPODIVM, 2016.  p. 75 e 76):

     

     

    Majorantes do homicídio culposo

     

    O art. 121, § 4°, na sua primeira parte, anuncia quatro causas de aumento para o delito de homicídio culposo:

     

    a) inobservância de regra técnica de profissão, arte ou oficio: nesta hipótese, diferentemente da imperícia (modalidade de culpa), o agente tem aptidão para desempenhar o seu mister, mas acaba por provocar a morte de alguém em razão do seu descaso, deliberadamente desatendendo aos conhecimentos técnicos que possui.

     

    Apesar de divergente, prevalece o entendimento de que esta causa de aumento só tem aplicação na hipótese de crime culposo praticado por profissional capacitado tecnicamente para o exercício de profissão, arte ou ofício. É a chamada "culpa profissional"”.

     

    FLÁVIO AUGUSTO MONTEIRO DE BARROS bem exemplifica (e explica) a majorante:

     

    "Se o médico especialista em cirurgia cardíaca, por descuido, corta um nervo do paciente, causando-lhe a morte, está configurada a agravante, pois ele tinha o conhecimento técnico, mas não o observou. Entretanto, se a cirurgia fosse feita por um médico não espe- cialista, sem a necessária habilidade, que cortasse o mesmo nervo, teríamos uma simples imperícia" (Grifamos)

  • Sobre o item I, erra ao discorrer sobre a receptação culposa. No art. 180, CP, não existe receptação culposa.

  • Vinicius Reis, existe sim, receptação culposa:

    A receptação culposa está prevista no Artigo 180, parágrafo 3º:

     Art. 180 - § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:


    Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas.

    No caso da receptação culposa, definida no § 3º do artigo 180 do Codigo Penal, trata-se da falta de cuidado quanto à origem da coisa, que possivelmente tenha origem criminosa, mas a pessoa preferiu ignorar. Mesmo havendo algum indicio de que a coisa seja produto de crime a pessoa não se preocupa e recebe ou adquire a coisa.  

  • Os comentários do Lúcio são chatos e na maioria das vezes não agregam nada, digo isso de pleno direito.

  • Como os colegas já justificaram muito bem o gabarito, vou só lembrar que o feminicídio e o motivo torpe (qualificadora subjetiva) podem ser reconhecidos ao mesmo tempo, sem que se fale em bis in idem. Segundo o STJ, o feminicídio é uma qualificadora objetiva.

    É o que se encontra no HC 433898-RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 24/04/2018. (Info 625).

  • Cuidado com o comentário mais curtido, pois ele apresenta erro quanto ao exemplo do item III.

    O colega Vinicius Junior conceituou muito bem como se dá o aumento de 1/3 previsto no art. 121, §4º do Código Penal.

    Quando o legislador afirma que "se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício" ela fala sobre a chamada CULPA PROFISSIONAL, diferente da imperícia comum!

    Apesar de divergente, prevalece o entendimento de que esta causa de aumento só tem aplicação na hipótese de crime culposo praticado por profissional capacitado tecnicamente para o exercício de profissão, arte ou ofício.

    Ou seja, é o exemplo do cirurgião cardiologista que possui a técnica e o conhecimento requeridos para realizar uma cirurgia no coração de um paciente, mas que, por descuido, acaba levando o paciente a óbito por ter cortado uma veia. Esse médico tinha conhecimento e aptidão para realizar a cirurgia.

  • I- Não configura receptação e sim furto em concurso de pessoas.

    II- Apesar de ser compatível uma qualificadora de natureza objetiva e outra subjetiva, é incompatível duas qualificadoras de natureza subjetiva em um mesmo contexto fático.

    III- O certo seria (atua dentro da área de sua profissão), porém é necessário constatar a inaptidão, ignorância, falta de qualificação técnica, teórica ou prática, ou ausência de conhecimentos elementares e básicos da profissão.

    IV- Não necessariamente/obrigatoriamente! É necessário descobrir quem deu o tiro letal. Caso não se descubra quem deu o tiro letal, será o caso de autoria incerta, devendo aplicar ao caso a hipótese de autoria incerta, aí sim os dois responderiam por tentativa de homicídio consumado.

    V- Só a impropriedade absoluta do meio impede a tentativa, pois, neste caso, haverá crime impossível.

  • Quando vc está em 2021 e ainda apanha da questão... KKKKK

  • sempre erro esse formato de questão

  • Em 2009, prova pro MPDFT já era alto nível! hahaha


ID
1025080
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise os itens e assinale a quantidade de itens errados.

I - O perdão judicial em caso de homicídio culposo dado a um dos réus atinge os demais em concurso de pessoas.

II - Num pacto de morte entre Tício e Hanna, esta última com treze anos de idade, havendo a morte de Hanna, responde Ticio pela forma qualificada do artigo 122, Induzimento, instigação ou auxílio material ao suicídio.

III - É possível participação no auxílio material ao suicídio.

IV - O nosso sistema penal reconhece a forma privilegiada do infanticídio, ainda que “honoris causa”.

V - O aborto se consuma com a expulsão do feto.

Alternativas
Comentários
  • I - Errada - Concurso de pessoas – inadmissibilidade da extensão pessoal – por se tratar de circunstância pessoal, o perdão judicial é incomunicável, não se estendendo aos demais participantes do crime. Circunstância pessoal é incomunicável (art. 30 CP).
  • II - ERRADATício responde por homicídio, diante da incapacidade absoluta da vítima Hanna (que tinha só treze anos de idade), que é inimputável, ou seja, esta não tinha discernimento para abreviar a própria vida.
    IIIERRADA- Auxílio material ao suicídio não admite participação, pois aquele que auxiliou é considerado o autor do delito tipificado no art. 122 do Código Penal, haja vista que praticou um dos núcleos verbais do tipo (auxiliar):  Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça: Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.
    VERRADA - A consumação do aborto não exige a expulsão do feto, pois basta que haja a destruição do produto da concepção (feto), ainda que este permaneça no útero materno.
    IV -  cERTA, PORQUE O INFANTICÍDIO RECEBE PENA INFERIOR AO HOMICÍDIO, SENDO DELITO DERIVADO DESTE POR POSSUIR O MESMO NÚCLEO TÍPICO (MATAR), POrém aut
    ônomo, por estar tipificado no art. 123 do Código Penal. Este recebe pena mais branda, delito privilegiado, por estar a autora sob influência do estado puerperal e demais requisitos do art. 123:   Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após. Estando presentes as referidas circunstãncias, em vez da mãe responder por homicídio, responderá por infanticídio, que consiste em forma privilegiada do homicídio, por possuir pena bem menor, Pena - detenção, de dois a seis anos, sendo que o homicídio simples possui pena bem mais severa, isto é:  Art. 121. Matar alguem:Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
  • fernando acredito que seu comentário esteja errado

    I ERRADA o perdão judicial vai ser dado somente aquele que foi atingido de forma tão grave que a pena ser torne desnecessária
    ex: A(pai) e B(amigo do pai) praticam homicídio culposo e a vítima C era filho de A.

    As circunstâncias e condições não se comunicam, salvo quando elementares para o crime.

    Ambos respondem por homicídio culposo, porém o perdão só pode ser concedido ao A visto que ele era pai e a pena se torna desnecessária somente a ele.

    II ERRADA Tício responderá por homicídio visto que Ana tinha menos de 13 anos ele responderia no 122 qualificado se ela tivesse +14 e -18

    III CERTA é possível sim participação material no auxílio ao suicídio.
    Ex: A quer se matar e B compra o veneno ou arma ou qualquer que seja o meio material e dá para que A se mate.

    a sua confusão acredito que está na seguinte situação:
    A quer se matar então B empurra A da janela. Diferente da primeira situação B praticou homicídio doloso visto que ele matou A. Na primeira situação ele PRESTOU AUXÍLIO concretizando assim o auxílio material e praticando o 122.

    Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça 

    IV ERRADA o infanticídio de fato é uma forma privilegiada de homicídio mas ele não é “honoris causa” (motivo de honra) ele é praticado no estado puerperal, estado em que a mulher está com o mente "perturbada"

    V ERRADA o aborto não se consuma com a expulsão do feto mas sim com a "morte" dele mesmo que seja dentro da barriga da mãe

  • Nessa questão tenho que deduzir que Ticio era mais velho que Hanna, é isso?

  • Wanessa Silva, sempre que uma questão não trouxer nenhuma referência quanto a idade de um dos personagens, de ambos ou quantos forem citados deve-se presumir que estão falando de uma pessoa imputável. Raramente você verá questões que citam algo sobre a idade, por exemplo, "A atirou em B que venho a falecer durante a sala de operação para a retirada do projétil... A responde por homicídio consumado" ou "Tício avistando o celular de Mércio sobre a mesa coloca-o no bolso evadindo-se do comércio...". Não há necessidade de em cada uma dessas situações ter que falar que ambos são maiores de idade. No caso de Tício e Hanna sem dúvida você deve deduzir que Tício é maior de idade sim. Quando não for pode ter certeza que a questão trará expressamente isto a você, ok?


    "O rio corta a rocha não por causa de sua força, mas por causa de sua persistência".
  • A alternativa II só está errada porque é concurso do MP. Não há previsão, para esse crime, da adoção do critério etário mencionado pelos colegas. Existe o entendimento de que só é homicídio se a vítima for totalmente incapaz de entender e ter discernimento, ou seja, no caso de ser uma criança de tenra idade. Já tendo idade para compreender as consequencias de seus atos, é o caso de incidir a causa de aumento de pena (duplica-se a pena). Bastante complicado colocar uma alternativa dessas em prova fechada. 

  • O que não se permite é a tentativa de participação

  • II - Num pacto de morte entre Tício e Hanna, esta última com treze anos de idade, havendo a morte de Hanna, responde Ticio pela forma qualificada do artigo 122, Induzimento, instigação ou auxílio material ao suicídio. 


    Em relação ao item II, entendo que está errado porque ele deve responder por homicídio já que a vítima tem 13 anos, existindo doutrina no sentido de que quando a vítima não tem nenhuma capacidade de resistência o agente não responde pelo delito do art. 122 do CP, mas sim pelo delito do art. 121. Por se tratar de uma prova de MPE, entendo dessa forma. 

    Apesar de não se utilizar analogia em prejuízo do réu, o Código Penal geralmente entende que o Menor de 14 anos não tem capacidade de resistência. Exemplo: estupro de vulnerável (art. 217-A); Aborto com consentimento de menor de 14 anos não é considerado seu consentimento (art. 126, p. único). 

    Por se tratar de uma prova de MPE, acertei a questão com base nas aulas do Cleber Masson do LFG 2014.

  • Qualidade especial da vitima: se a vítima e menor de 18 anos e maior que 14 (semi-imputável) adolescente, menos de 14 anos será homicídio.  

  • Opção correta: d) Quatro. 

  • V- Está incompleta, pois é considerado aborto também quando há morte do feto ainda qdo este encontra-se no útero materno.

  • ERRADA - I - O perdão judicial em caso de homicídio culposo dado a um dos réus atinge os demais em concurso de pessoas. (o perdão judicial só será aplicável àquele(s) que a pena seja desnecessária. Assim, não se comunica, não é extensível)

    ERRADA - II - Num pacto de morte entre Tício e Hanna, esta última com treze anos de idade, havendo a morte de Hanna, responde Ticio pela forma qualificada do artigo 122, Induzimento, instigação ou auxílio material ao suicídio. (O CP é expresso - aumento de pena - vítima menor. Não se pode viajar nisso. Princípio da taxatividade e legalidade, não há homicídio quando se pratica conduta de induzimento ...a suicídio, a idade da vítima não tem esse poder)

    CORRETA - III - É possível participação no auxílio material ao suicídio. (ATENÇÃO - a participação a que se refere a questão não é ao suícidio, mas à conduta típica de alguém que auxília materialmente o suicída. Veja a diferença - - A quer auxiliar B a suicidar-se, mas não arma ou veneno. Assim, pede emprestado a C, que, ciente da finalidade, empresta a arma ou o veneno a B, para que este empreste a A, que se mata. Norma de extensão - art. 29 CP)

    ERRADA - IV - O nosso sistema penal reconhece a forma privilegiada do infanticídio, ainda que “honoris causa”. (Não existe essa previsão)

    ERRADA - V - O aborto se consuma com a expulsão do feto.  (O aborto se consuma com a morte do feto)

  • I - O perdão judicial em caso de homicídio culposo dado a um dos réus atinge os demais em concurso de pessoas. 


    O perdão é de caráter pessoal, logo não se comunica.


    II - Num pacto de morte entre Tício e Hanna, esta última com treze anos de idade, havendo a morte de Hanna, responde Ticio pela forma qualificada do artigo 122, Induzimento, instigação ou auxílio material ao suicídio. 

    se a pessoa tiver entre 14 e 18 anos será o delito do artigo 122, § único, II, CP. Todavia, se a vítima tem menos de 14 anos o delito é de homicídio. 

    III - É possível participação no auxílio material ao suicídio. 

    sim.


    IV - O nosso sistema penal reconhece a forma privilegiada do infanticídio, ainda que “honoris causa”. 

    não


    V - O aborto se consuma com a expulsão do feto. 


    com a morte

  • I - O perdão judicial em caso de homicídio culposo dado a um dos réus atinge os demais em concurso de pessoas. ERRADA. Ora, em regra, não há concurso de pessoas em crime culposo, salvo em co-autoria. Além disso, o perdão judicial no homicídio culposo é benefício pessoal do réu e não se confunde com o perdão da vítima na hipótese de queixa crime. Assim, o perdão judicial no homicídio culposo não se estende a terceiro.

    II - Num pacto de morte entre Tício e Hanna, esta última com treze anos de idade, havendo a morte de Hanna, responde Ticio pela forma qualificada do artigo 122, Induzimento, instigação ou auxílio material ao suicídio. ERRADA. Hanna possui 13 anos, logo é menor de catorze. Prevalece que na hipótese de menor de 14 não há induzimento, instigação ou auxílio a suicídio, mas sim homicidio. Para vítima menor de 14 anos considera-se que não possui qualquer defesa contra o ato de ser instigada ou induzida a suicídio, por consequencia, há homicídio. Presume-se a não existencia de discernimento do vítima.

    III - É possível participação no auxílio material ao suicídio. CERTA. Em tese, a doutrina aceita a possibilidade de participação do auxílio material ao suicídio. Exemplo: A pede que B compre veneno para que C se suicide.  B, ciente da concreta possibilidade de suicídio de C, compra o veneno e o entrega a A. No entanto, antes que A entregue o veneno a C, B sai do local, não sendo assim coautor.

    IV - O nosso sistema penal reconhece a forma privilegiada do infanticídio, ainda que “honoris causa”. ERRADA. Tal previsão existia no antigo código  penal de 1890, não sendo mais adotado em nosso atual ordenamento penal.

    V - O aborto se consuma com a expulsão do feto.ERRADA. O aborto se consuma com a morte do feto e não com a sua expulsão, que pode configurar tentativa de aborto.


    Logo, há quatro itens errados.

  • II - Uma observacao:

    Nucci, por exemplo, utiliza o limite de idade para a presuncao de violencia nos crimes contra os costumes. Menor seria com idade entre 14 e 18 anos.
    Por outro lado, FRAGOSO, HUNGRIA sustentam que o menor deve ter alguma capacidade de resistencia, sob pena de configuracao do delito de homicidio. Rogerio Sanches acompanha.



  • Para complementar:

    Aborto "honoris causa" - era o aborto permitido no antigo código para resguardar a honra da gestante.
    Aborto econômico - aborto realizado quando não há condições de criar a criança. Não permitido no CP.

    Aborto eugênico ou eugênesico - é o aborto realizado por motivo de anomalia genética. Se esta anomalia não tornava inviável a vida após o parto, estará presente a infração penal. Se, entretanto, trata-se de feto anencéfalo, o fato será atipico pois a ausência do encéfalo leva a conclusão de que o feto não tem vida própria (ADPF 54). É um irrelevante penal.

  • O ERRO DO ITEM II NÃO É APENAS O FATO DE NÃO SER PARTICIPAÇÃO EM SUICÍDIO, MAS, OUTROSSIM, NÃO SER QUALIFICADORA, MAS CAUSA DE AUMENTO DE PENA!!! 

  • I - ERRADO - o perdão judicial é causa de extinção da punibilidade estritamente pessoal, ou seja, só beneficia o agente que preenche os requisitos.

     

    II - ERRADO - responderá pelo homicídio e não pela instigação/induzimento/auxílio ao suicídio, uma vez que a vítima é menor de 14 anos, sendo absolutamente vulnerável.

     

    III - CERTO - é possível o auxílio material, como por exemplo, no empréstimo de uma arma, ou pelo fornecimento de um vidro que contém veneno.

    IV - ERRADO - não há forma privilegiada de infanticídio.
     

    V - ERRADO - o aborto se consuma com a morte do feto, desde que seja após o início gravidez (para o direito penal, a gravidez começa com a nidação, que é a implantação do ovo/zigoto na parede uterina) e antes do início do parto (início do parto é considerado para alguns autores com a dilatação do colo do útero ou, para outros autores, com o rompimento do saco amniótico). Caso a morte dolosa do feto ocorra antes do início da gravidez, o fato será atípico. Caso ocorra após o início do parto, poderá ser homicídio ou infanticídio.
     

  • ....

    V - O aborto se consuma com a expulsão do feto.

     

    ITEM V – ERRADO - O professor Cléber Masson ( in Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 2. 7ª Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p. 118):

     

    Consumação

     

    Dá-se com a morte do feto, resultante da interrupção dolosa da gravidez. Pouco importa tenha a morte se produzido no útero materno ou depois da prematura expulsão provocada pelo agente. É prescindível a expulsão do produto da concepção.” (Grifamos)

  • ....

    ITEM II – ERRADA – Trata-se de crime de homicídio. Nesse sentido, Guilherme Souza Nucci (in Manual de direito penal. 10 Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017. p. 464):

     

     

     

    Vítima menor ou com resistência diminuída: a resistência diminuída configura-se por fases críticas de doenças graves (físicas ou mentais), abalos psicológicos, senilidade, infantilidade ou ainda pela ingestão de álcool ou substância de efeitos análogos. Tem essa pessoa menor condição de resistir à ideia do suicídio que lhe foi passada, diante da particular condição que experimenta ou da situação que está vivenciando. No tocante ao menor, deve-se entender a pessoa entre 14 e 18 anos, porque o menor de 14 anos, se não tem capacidade nem mesmo para consentir num ato sexual, certamente não a terá para a eliminação da própria vida. Por fim, é de se ressaltar que o suicida com resistência nula – pelos abalos ou situações supramencionadas, incluindose a idade inferior a 14 anos – é vítima de homicídio, e não de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio.” (Grifamos)

  • ....

    ITEM IV – Na nossa legislação não existe tal previsão, Nesse sentido, o entendimento do professor Rogério Sanches (in Manual de direto penal: parte especial (arts. 121 ao 361) – 8 Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: JusPODIVM, 2016.  p. 95 e 96):

     

    “A doutrina o classifica em:

    a) natural: interrupção espontânea da gravidez, normalmente causada por problemas de saúde da gestante (um indiferente penal};

    b) acidental: decorrente de quedas, traumatismos e acidentes em geral (em regra, atípico);

    c) criminoso: previsto nos arts. 124 a 127 do CP;

    d) legal ou permitido: previsto no art. 128 do CP;

    e) miserável ou econômico-social: praticado por razões de miséria, incapacidade financeira de sustentar a vida futura (não exime o agente de pena, de acordo com a legislação pátria);

    f) eugenesico ou eugenico: praticado em face dos comprovados riscos de que o feto nasça com graves anomalias psíquicas ou físicas (exculpante não acolhida pela nossa lei). A importância do assunto recai, em especial, nos casos dos fetos anencefálicos, merecendo tópico apartado no final do capírulo;

    g) honoris causa: realizado para interromper gravidez extramatrimonium (é crime, de acordo com nossa legislação);

    h) ovular. praticado até a oitava semana de gestação;

    i) embrionário: praticado até a décima quinta semana de gestação;

     j) fetal: praticado após a décima quinta semana de gestação;” (Grifamos)

     

  • II- não existe forma qualificada e sim aumento de pena do art.122, I, II.

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • Caro Thiago, praticado o pacto de morte (suicídio), se uma das pessoas passivas for menor de 14 anos, pessoa incapaz de oferecer resistência, caracteriza o crime de HOMICÍDIO.

  • Bom é quando você até acerta em valorar as assertivas certas e erradas, mas erra por não ler direito o que o enunciado pede.

  • No caso da assertiva que fala em Suicídio o auxilio material não caracterizaria a participação, mas sim o próprio tipo penal é o suicídio.

    No suicídio não existe forma qualificada somente aumento de pena. a Penal é DUPLICADA quando por motivo egoísta e -14 anos ou tantan.

  • I - O perdão judicial em caso de homicídio culposo dado a um dos réus atinge os demais em concurso de pessoas. 

    O perdão judicial é diferente do perdão do ofendido.

    O primeiro é dado pelo juiz e não se estende aos demais agentes. Ou seja, o juiz pode oferecer apenas para 1 dos agentes quando em concurso de pessoas.

    O segundo é dado pelo ofendido e se estende aos demais agentes. Ou seja, se perdoar 1 tem que perdoar todos.

  • GABARITO D

    DEL 2848

    ART 122 – Induzimento, Instigação ou Auxílio a Suicídio

    1) VÍTIMA MENOR: A faixa etária que visa a lei compreende o maior de 14 e menor de 18 anos.

    2) Se a vítima tiver maior que 18 anos, aplica-se somente o caput do Art 122.

    3) Se a vítima for menor que 14 anos, o crime será de HOMICÍDIO, pois ela não tem o necessário discernimento.

     ____________________________________________________________

    O crime só se CONSUMA:

    A) Se resulta lesão corporal de natureza GRAVE

    B) Se resulta MORTE

     ____________________________________________________________

    LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE: Se da tentativa de suicídio resulta LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE, não configura o crime, pois o TIPO PENAL DO ART 122 exige que para sua configuração, tenha gerado LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE ou MORTE.

    ____________________________________________________________

    Pena é DUPLICADA:

     I - se o crime é praticado por motivo egoístico;

     II - se a vítima é menor (menor de 18 e maior de 14) ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

         

           

    bons estudos

  • Haveria homicídio ainda q a moça tivesse mais de 14 anos de idade, pois conforme ensinamento do professor Emerson Castelo Branco, no Pacto de morte ou Ambicídio, se um dos pactuantes executar a ação de matar e ele mesmo sobreviver, responderá pelo homicídio. O lance da idade, colocando menor de 14 anos, só facilitou o entendimento, mas seria irrelevante.

  • Só lembrando que a questão é de 2009.

  • ATENÇÃO PARA A ALTERAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME:

    Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação   

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:   

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.   

    § 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código:   

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.   

    § 2º Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte:    

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.   

    § 3º A pena é duplicada:   

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;   

    II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.   

    § 4º A pena é aumentada até o dobro se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real.   

    § 5º Aumenta-se a pena em metade se o agente é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual.   

    § 6º Se o crime de que trata o § 1º deste artigo resulta em lesão corporal de natureza gravíssima e é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime descrito no § 2º do art. 129 deste Código.   

    § 7º Se o crime de que trata o § 2º deste artigo é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código.   

  • O item II está errado, apesar da alteração legislativa promovida em 2019. Isto porque Hannah é menor de 14 anos:

    "Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:

    [...]

    § 2º Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte:

    [...]

    § 7º Se o crime de que trata o § 2º deste artigo é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código."

    Bons estudos.


ID
1025083
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise os itens e assinale a quantidade de itens errados.

I - A instigação da gestante para permitir que terceiro lhe provoque aborto, em se consumando o crime, enseja para o instigador a participação no crime de aborto consensual, descrito no artigo 126 do CP.

II - O crime de perigo de contágio de moléstia venérea tipificado no artigo 130 do CP exige o perigo concreto para a sua consumação.

III - O rixoso que sofre a lesão corporal de natureza grave, causa de aumento de pena no crime em questão, não responde por esta circunstância.

IV - Descoberto o autor da morte ocorrida durante uma rixa, imputa-se a este o crime de acordo com o elemento volitivo que informou a sua conduta, excluindo- se os demais rixosos que passam a responder pela forma simples do crime de rixa prevista no artigo 137 do CP.

V - É incorreto afirmar que um indivíduo que chega à sala do seu chefe, numa conversa a dois, e assevera que este está subtraindo verba da empresa onde trabalham, comete, caso seja falsa a afirmação e tendo ciência desta falsidade, o crime de calúnia.

Alternativas
Comentários
  • Item I - ERRADO. A instigação da gestante para que dê permissão para que outro nela provoque aborto caracteriza participação em delito de mão própria, e não crime autônomo. Como a circunstância pessoal "gestante" é elementar do tipo, comunica-se ao partícipe (art. 30 do CP), e o instigador pratica o delito previsto no art. 124 do CP (não 126).

  • Fiquei com muita dúvida na primeira assertiva, então resolvi pesquisar: 

    I. A instigação da gestante para permitir que terceiro lhe provoque aborto, em se consumando o crime, enseja para o instigador a participação no crime de aborto consensual, descrito no artigo 126 do CP. 


    A assertiva de fato é FALSA. Transcrevendo Cezar Bitencourt ao falar sobre o artigo 124, CP: "Trata-se de crime de mão própria, isto é, somente a gestante pode realizar. MAS, COMO QUALQUER CRIME DE MÃO PRÓPRIA, ADMITE A PARTICIPAÇÃO, COMO ATIVIDADE ACESSÓRIA, QUANDO O PARTÍCIPE SE LIMITA A INSTIGAR, INDUZIR OU AUXILIAR A GESTANTE TANTO PARA PRATICAR O AUTOABORTO COMO A CONSENTIR QUE TERCEIRO LHO PROVOQUE". 


    BONS ESTUDOS!! :)

  • Rayldon creio que Ricardo esteja correto quanto à última assertiva.

    Segundo Cleber Masson, de fato, a calúnia ofende a honra objetiva, razão pela qual o crime apenas se consuma no momento em que a imputação falsa do crime chega ao conhecimento de terceira pessoa. Tal situação nitidamente não se amolda ao caso hipotético apresentado.

    Observa-se ainda que para a consumação do crime basta que uma única pessoa tome conhecimento da ofensa. Por fim, vale registrar que pouco importa se a vítima tomou conhecimento do fato a ela falsamente imputado.

  • III - O rixoso que sofre a lesão corporal de natureza grave, causa de aumento de pena no crime em questão, não responde por esta circunstância.

    ERRADO. (...) A propósito, até mesmo o rixoso que sofreu lesão corporal de natureza grave responde pela rixa qualificada, pois o parágrafo único do art. 137 do Código Penal não faz distinção. A lesão grave de que foi vítima comunicou à rixa o ônus da qualificadora, e é com esse caráter que ela vem recair sobre ele mesmo, bem como sobre os demais participantes.

    IV - Descoberto o autor da morte ocorrida durante uma rixa, imputa-se a este o crime de acordo com o elemento volitivo que informou a sua conduta, excluindo- se os demais rixosos que passam a responder pela forma simples do crime de rixa prevista no artigo 137 do CP.

    ERRADO. A rixa qualificada, também chamada de rixa complexa, é uma das últimas reminiscências da responsabilidade

    penal objetiva. Com efeito, a redação do parágrafo único do art. 137 do Código Penal permite a conclusão de que todos os rixosos, pelo fato da participação na rixa, suportarão a qualificadora quando ocorre lesão corporal de natureza grave ou morte, pouco importando qual deles foi o responsável pela produção do resultado agravador.

    V - É incorreto afirmar que um indivíduo que chega à sala do seu chefe, numa conversa a dois, e assevera que este está subtraindo verba da empresa onde trabalham, comete, caso seja falsa a afirmação e tendo ciência desta falsidade, o crime de calúnia.

    CERTO. O crime de calúnia ofende a honra objetiva. Consuma-se, portanto, quando a imputação falsa de crime chega ao conhecimento de terceira pessoa.

    Fonte: Cleber Masson - Direito Penal Esquematizado - Parte Especial, vl 2 (2014).

  • Alternativa I - A instigação da gestante para permitir que terceiro lhe provoque aborto, em se consumando o crime, enseja para o instigador a participação no crime de aborto consensual, descrito no artigo 126 do CP. Errado. O erro desta questão está no fato de que o agente instigador responderá como partícipe no crime de aborto consentido, e não no aborto consensual. 

  • IV - Descoberto o autor da morte ocorrida durante uma rixa, imputa-se a este o crime de acordo com o elemento volitivo que informou a sua conduta, excluindo- se os demais rixosos que passam a responder pela forma simples do crime de rixa prevista no artigo 137 do CP. 

    ESSA É VERDADEIRA.. INCLUSIVE É O SISTEMA ADOTADO POR NOSSO CÓDIGO... SISTEMA DA AUTONOMIA

  • Nobre colega Rafael Constatino equivocou-se ao afirmar que item IV da questão em tela está ERRADA...

    Concordo com vc Laís, pois no material que estou estudando está posto de forma igual a que vc citou.

  • CP adotou o Princípio da Autonomia.

  • Nucci e Rogério Sanchez afirmam que o crime tipificado no art. 130 do CP e de perigo Abstrato e não concreto

    II - O crime de perigo de contágio de moléstia venérea tipificado no artigo 130 do CP exige o perigo concreto para a sua consumação. 

  • IV - Descoberto o autor da morte ocorrida durante uma rixa, imputa-se a este o crime de acordo com o elemento volitivo que informou a sua conduta, excluindo- se os demais rixosos que passam a responder pela forma simples do crime de rixa prevista no artigo 137 do CP.

    Pelo resultado agravador, respondem todos. Serão apenas pela rixa qualificada. Porém, se identificado o causador da morte/lesão grave, este responderá pela rixa qualificada em concurso material com a lesão/homicídio.

  • Citando Cezar Roberto Bitencourt, em seu livro Tratado de Direito Penal: Parte especial. Vol 2, Editora Saraiva: 2016. Pág. 346

    "quando não é identificado o autor da lesão grave ou homicídio, todos os participantes respondem por rixa qualificada; sendo identificado o autor, os outros continuam respondendo por rixa qualificada, e o autor respnderá pelo crime que cometeu em concurso material com a rixa qualificada".

    Logo, na afirmativa IV, onde diz: "[...] excluindo- se os demais rixosos que passam a responder pela forma simples do crime de rixa prevista no artigo 137 do CP", está errada, pois continuam respondendo por rixa qualificada.

  • O rixoso q sofre a lesão grave responde pela rixa qualificada e n por causa de aumento. Acredito q este seja o erro.

  • ....

    II - O crime de perigo de contágio de moléstia venérea tipificado no artigo 130 do CP exige o perigo concreto para a sua consumação.

     

    ITEM II – ERRADA – A doutrina não é unânime.  A doutrina majoritária se posciona no sentido de que é crime de perigo abstrato. Primeiramente, a) Crime de perigo concreto: é o perigo que deve ser demonstrado caso a caso. Os crimes de perigo concreto são aqueles cuja caracterização virá pela efetiva comprovação de que a conduta do agente trouxe, realmente, a probabilidade do dano ao objeto jurídico protegido. “b) Crime de perigo abstrato: é o perigo presumido (juris et de jure). Basta a prática da conduta típica pelo agente, sem a demonstração do risco efetivamente trazido, para que se opere a presunção legal de perigo; por exemplo, crime de quadrilha ou bando (CP, art. 288), em que se pune o agente mesmo que não tenha chegado a cometer nenhum crime.”

     

     

    Perigo abstrato - Rogério Sanches (2016, p137), Masson (2015, p.178) Nucci ( 2014, p.640) , Damásio ( 2014, p. 677)

     

    Perigo concreto – Rogério Greco (2017, p. 562 e 563).

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito!

    Não pode fazer esse joguinho de quantos certos ou errados.

    Há posição pacífica nos tribunais e nos conselhos

    Abraços

  • I - A instigação da gestante para permitir que terceiro lhe provoque aborto, em se consumando o crime, enseja para o instigador a participação no crime de aborto consensual, descrito no artigo 126 do CP.

    CORRETA: Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante (Aborto consentido): Pena - reclusão, de 1 a 4 anos.

    O artigo 124 é a pena aplicada para a própria gestante em si, ela vai responder pelo artigo 124. O terceiro nunca responde pelo artigo 124.



    II - O crime de perigo de contágio de moléstia venérea tipificado no artigo 130 do CP exige o perigo concreto para a sua consumação.

    INCORRETA: O crime do artigo 130 (perigo de contágio venéreo) é crime de perigo abstrato, o risco é presumido, não precisa comprovar a efetiva situação de perigo. Se fosse de perigo concreto se consuma com a efetiva comprovação do risco e perigo concreto.

    No caput do 130 é dolo de perigo direto (quando o agente sabe estar contaminado), ou dolo de perigo eventual (quando deve saber que está contaminado), em ambos o crime se consuma independentemente da contaminação da vítima.

    Na forma qualificada (parágrafo 1º) é crime de perigo com dolo de dano, o agente tem a intenção de transmitir a moléstia, mas o crime se consuma independentemente da efetiva trasmissão da doença. É formal também, porque o crime está consumado com a simples prática do ato.



    III - O rixoso que sofre a lesão corporal de natureza grave, causa de aumento de pena no crime em questão, não responde por esta circunstância.

    INCORRETA, responde sim. Independente de ser a própria vítima, ou de se saber individualizadamente o autor do homicídio/lesão corporal grave, todos responderão por rixa qualificada, e não por rixa simples. Agora, se souber exatamente o causador da lesão coporal grave/homicídio, este responderá  pelo homícidio/lesão corporal grave em concurso  material com a rixa qualificada.

    IV - Descoberto o autor da morte ocorrida durante uma rixa, imputa-se a este o crime de acordo com o elemento volitivo que informou a sua conduta, excluindo- se os demais rixosos que passam a responder pela forma simples do crime de rixa prevista no artigo 137 do CP.

    INCORRETA. Mesmo fundamento do item III.

    V - É incorreto afirmar que um indivíduo que chega à sala do seu chefe, numa conversa a dois, e assevera que este está subtraindo verba da empresa onde trabalham, comete, caso seja falsa a afirmação e tendo ciência desta falsidade, o crime de calúnia.

    CORRETA, pois não houve ofensa a honra objetiva, pois seria necessário um terceiro tomar conhecimento.

     

     

     

  • Galera, olha a data da questão, 2009

  • IV - Descoberto o autor da morte ocorrida durante uma rixa, imputa-se a este o crime de acordo com o elemento volitivo que informou a sua conduta, excluindo- se os demais rixosos que passam a responder pela forma simples do crime de rixa prevista no artigo 137 do CP. 


    Apenas para acrescentar: quando identificado o autor da lesão/morte, este passa a responder por rixa simples em concurso com o respectivo crime (art. 121 ou 129). Do contrário, haveria bis in idem. Os demais participantes da rixa, entretanto, responderão ao crime na modalidade qualificada.

  • That's all folks

  • II - O crime de perigo de contágio de moléstia venérea tipificado no artigo 130 do CP exige o perigo concreto para a sua consumação. 

    INCORRETA:

    Conforme doutrina do Prof. Rogério Sanches (Manual de Direito Penal Especial comentado - ano 2019): "cuida-se de crime de perigo abstrato, consumando-se no momento da prática do ato sexual capaz de transmitir a moléstia venérea, ainda que a vitima não seja contaminada (crime formal).

  • Letra C.

    III - Errada. Se houver 20 rixosos ou contendores e um deles pratica lesão corporal grave contra outro, todos os envolvidos responderão pela rixa qualificada, ainda que seja a vítima também responderá. É a responsabilidade penal objetiva, sendo uma pequena exceção ao nosso Código Penal que adota a responsabilidade penal subjetiva. Art. 137, parágrafo único. A rixa que gera uma lesão corporal de natureza grave não é caso de causa de aumento de pena, mas uma qualificadora. O rixoso que sofre a lesão corporal de natureza grave, querendo ou não, é autor da rixa qualificada (art. 137, parágrafo único) e é vítima (art. 129, §1º ou §2º). Se ocorresse uma morte, obviamente a vítima não responderia porque está morta, mas os demais contendores responderão pela rixa qualificada em razão da morte de um dos agentes.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Crime de contágio venéreo. Crime formal: não exige a reprodução naturalística, bastando a manifestação da conduta normativa.

  • ITEM I - INCORRETO (?): Acredito que trata-se da incidência da teoria pluralística, segundo a qual cada um dos agentes responderá por um tipo penal distinto. É considera exceção à teoria monista. A gestante responde pelo ART. 124, ao passo que o terceiro responde pelo ART. 126.

    ITEM II - INCORRETO: Segundo o professor Cleber Masson, trata-se de perigo abstrato (Direito Penal, Vol. 2, 11° ed., pág. 154)

    ITEM III - INCORRETO: A assertiva afirma que o resultado lesão corporal grave é causa de aumento, quando na realidade tal circunstância é qualificadora - vide parágrafo único, ART. 137, CP.

    ITEM IV - INCORRETO: Eis o escólio do professor Rogério Sanches Cunha: "A rixa qualificada, segundo alguns autores, é um dos últimos resquícios de responsabilidade penal objetiva que estão em vigor em nosso ordenamento jurídico, uma vez que a redação do tipo deixa claro que todos os participantes (inclusive a vítima machucada) respondem pelo crime agravado, independente se identificar o verdadeiro autor da lesão grave ou morte" (Parte Geral, 11° ed., pag. 178).

    ITEM V - CORRETO: Os crimes de calúnia e difamação exigem, para sua configuração, a imputação de um fato determinado. No item em comento, o agente não individualizou nenhum fato. Portanto, é incorreto afirmar que responde por calúnia.

  • I - A instigação da gestante para permitir que terceiro lhe provoque aborto, em se consumando o crime, enseja para o instigador a participação no crime de aborto consensual, descrito no artigo 126 do CP.

    II - O crime de perigo de contágio de moléstia venérea tipificado no artigo 130 do CP exige o perigo concreto para a sua consumação. (PERIGO ABSTRATO: não exige efetiva lesão ao bem jurídico, basta expor alguém a contágio)

    III - O rixoso que sofre a lesão corporal de natureza grave, causa de aumento de pena no crime em questão, não responde por esta circunstância. (2 ERROS: é qualificadora e o agente responde pela circunstância)

    IV - Descoberto o autor da morte ocorrida durante uma rixa, imputa-se a este o crime de acordo com o elemento volitivo que informou a sua conduta, excluindo- se os demais rixosos que passam a responder pela forma simples do crime de rixa prevista no artigo 137 do CP. (Os demais rixosos respondem pela rixa QUALIFICADA pela morte)

    V - É incorreto afirmar que um indivíduo que chega à sala do seu chefe, numa conversa a dois, e assevera que este está subtraindo verba da empresa onde trabalham, comete, caso seja falsa a afirmação e tendo ciência desta falsidade, o crime de calúnia.

    II, III e IV, erradas.

  • Sobre a Letra "E":

    Além dos erros apontados pelos demais colegas, para a tipificação da calúnia e da difamação é necessário que a informação objeto do suposto crime alcance o conhecimento de terceiros. Isto é, se falar somente pra suposta vítima, não incorre em crime, uma vez que a tutela jurídica desses crimes é a honra objetiva.

  • Cuidado com os comentarios mais curtidos nessa questao, os itens II, III e IV estao incorretos e acredito que o item I tambem esteja incorreto

  • Rixa > Sistema da AUTONOMIA!

     Ex: João, José, Carlos e Antônio participaram de uma rixa. Antônio morreu. Os outros 3 respondem por rixa qualificada. Mas, se João foi quem matou Antônio, responderá por rixa qualificada + homicídio.

    >> TODOS OS PARTICIPANTES (inclusive a vítima machucada) respondem pelo crime agravado, independente se identificar o verdadeiro autor da lesão grave ou morte.


ID
1025086
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise os itens e assinale a quantidade de itens errados.

I - A causa de aumento de pena do repouso noturno não se aplica às figuras qualificadas do crime de furto.

II - A legislação estabelece o salário mínimo como critério para fixação do furto privilegiado.

III - A existência de partícipe que não esteja no local do crime não se presta para qualificar o furto em razão do concurso de pessoas.

IV - O furto de uso configura hipótese de conduta atípica.

V - Na descrição do crime estelionato encontramos a possibilidade de aplicação da interpretação analógica para determinar a tipicidade do crime.

Alternativas
Comentários
  • ALGUEM PODE COMENTAR.

  • A)"A causa de aumento de pena do repouso noturno não se aplica às figuras qualificadas do crime de furto". ERRADO
     INFORMATIVO 554 STJ: APLICA-SE AO FURTO QUALIFICADO O AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO

  • II e lll estao errados.


    II - Nao é a lei que estabelece o valor de uma salario mimino,mas sim a jurispudencia.

    lll - existe sim essa qualificadora quando o um dos individuos nao estam presentes,precisando somente do acordo


ID
1025089
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise os itens e assinale a quantidade de itens errados.

I - Para se punir o crime de receptação, não há necessidade da condenação do autor do crime principal.

II - As imunidades penais estabelecidas para os crimes contra o patrimônio nos artigos 181 e 182 do CP, podem ser aplicadas somente ao partícipe desde que apenas este detenha a condição subjetiva exigida pela norma.

III - O filho com sessenta anos de idade que furta do seu pai fica isento de pena conforme assevera o artigo 181 do CP.

IV - A receptação difere do favorecimento real em face do interesse econômico presente no primeiro e ausente no segundo.

V - É possível o perdão judicial na hipótese de qualquer receptação praticada por criminoso primário se as circunstâncias lhe favorecerem, principalmente o valor do objeto.

Alternativas
Comentários
  • V - errada -  perdão judicial é somente cabível na receptação culposa - art. 180, §§ 3º e 5, do Código Penal: § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:   § 5º - Na hipótese do § 3º, se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. Na receptação dolosa aplica-se o disposto no § 2º do art. 155.
    I - correta. art. 180, § 4, CP: § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa;
    Iv - ERRADA - TANTO NO FAVORECIMENTO REAL QUANTO NA RECEPTAÇÃO HÁ INTERESSE ECONÔMICO ORIUNDO DO PROVEITO DO CRIME: Art. 349 CP - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime;   Art. 180 CP - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
    III - CORRETA - O QUE INTERESSA É A IDADE DO PAI (VÍTIMA) E NÃO A IDADE DO FILHO (AUTOR) PARA A INCIDÊNCIA DA ESCUSA ABSOLUTÓRIA PREVISTA NO ART. 181, INCISO ii, DO cp: Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural c/cart. Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores: III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
    II - CORRETA. o que interessa realmente é a condição subjetiva exigida pela norma, nos termos do art. 181 do CP:
    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural. Por exemplo, se terceiro, em concurso com o filho da vítima, cometerem delito de furto contra o pai do último, aplica-se a escusa absolutório apenas ao descendente, nos termos do art. 181, inciso II, e art. 183, inciso II, ambos do CP: Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores: II - ao estranho que participa do crime.
    AQUELE QUE PERSISTE NA LUTA VENCERÁ!

  • Examinador fumou alguma coisa estragada, para considerar o item III correto, ora bolas, se o filho tem 60 anos, é claro e ululante, como diz Rogerio, que o pai tem mais de 60 e com isso não incide a escusa absolutória, nos termos do art 183, III..



  • III - INCORRETA. se o filho tem 60 anos, faz sentido que o pai terá mais que 60, logo nao entra na regra do art. 181.

  • Pessoal, muito cuidado! Os comentários estão equivocados.

    Os itens errados são:

    III- afinal, o pai conta com mais de sessenta anos (lógico, pois o filho tem 60), logo, o filho será SIM responsabilizado!

    V- o perdão judicial NÃO é levado a efeito em qualquer tipo de receptação, mas somente na receptação culposa (§§ 3º e 5º do art. 180)

    O item IV está CORRETO!

    IV - A receptação difere do favorecimento real em face do interesse econômico presente no primeiro e ausente no segundo. 

    exatamente, o que difere um crime do outro é o interesse econômico envolvido.

    vide Cleber Masson, Código Penal Comentado 2015, pág. 815 e jurisprudência

    Os comentários às vezes atrapalham mais do que ajudam. Muito cuidado!

  • As assertivas erradas são a III e a V. Senão vejamos:

    III - O filho com sessenta anos de idade que furta do seu pai fica isento de pena conforme assevera o artigo 181 do CP. 

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores: III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Evidente que se o filho tem 60 anos o pai possui idade superior. 

    V - É possível o perdão judicial na hipótese de qualquer receptação praticada por criminoso primário se as circunstâncias lhe favorecerem, principalmente o valor do objeto. 

    Receptação  

    Art. 180, § 3º - "Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso" (Trata-se da receptação culposa). Continua no § 5º "Na hipótese do § 3º, se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena".

  • Errados:

    III- Se o filho tem 60 anos, significa que o pai tem mais. Sendo assim, não isenta o autor de pena nos termos do art. 183, III. 

    V- Perdão judicial apenas é admitido na receptação culposa. Na receptação dolosa se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa receptada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

     

    Corretos

    I- art. 180, § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.

    II- se o partícipe preenche os requisitos exigidos dos arts. 181 e 182, estará isento de pena. 

    IV- o interesse econômico é a diferença entre a receptação e o favorecimento real. Neste, não há a intenção de tirar proveito do produto do crime. Naquele, há o interesse. 

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito!

    Não pode fazer esse joguinho de quantos certos ou errados.

    Há posição pacífica nos tribunais e nos conselhos

    Abraços

  • Tem gente que sente uma grande necessidade de falar, carentão....

  • IV - Segundo Masson, no favorecimento real, HÁ OU NÃO interesse econômico. Já na receptação, há, necessariamente, interesse econômico. Então a alternativa está errada.

  • Se esse pai tivesse 10 anos (impossível né, hoje em dia não sei), quando o filho nasceu, quando o filho praticou o crime com 60 anos, o pai teria 70, então não aplica as escusas absolutórias.

  • Sacanagem pedir os itens incorretos. Acerto moral kkkk


ID
1025092
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal

Analise os itens e assinale a quantidade de itens errados.

I - A suspensão condicional da pena somente se aplica à pena privativa de liberdade, não abrangendo a pena de multa.

II - O livramento condicional será obrigatoriamente revogado, quanto ao agente que for condenado por sentença transitada em julgado, exceto se a condenação advier de crime anterior àquele em que lhe foi concedido o benefício.

III - À medida de segurança aplica-se, em toda a sua extensão, o princípio da legalidade ou reserva legal.

IV - A escusa absolutória, por ser causa pessoal de isenção de pena, não se comunica aos partícipes.

V - A ausência de condição objetiva de punibilidade, quanto ao executor do crime, impede a punição de eventuais partícipes.

Alternativas
Comentários
  • O item II está errado nos termos do artigO 86, inc. II do CP. 

  • Na verdade, o erro do item II encontra-se no art. 86, I e II, CP

    A pegadinha apresenta-se no momento do cometimento do segundo crime.

    No art. 86, I, CP, o crime deve ser cometido durante a vigência do benefício.

    No art. 86, II, CP, o crime deve ser cometido antes da vigência do beneficio.

    Na questão afirma-se  antes do próprio crime ensejador do beneficio.

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito!

    Não pode fazer esse joguinho de quantos certos ou errados.

    Há posição pacífica nos tribunais e nos conselhos

    Abraços

  • Questão ERRADA. A súmula 227 do STF admite o dano moral à pessoa jurídica e a proteção do direito ao nome. Para as pessoas jurídicas fala-se em "direitos da personalidade por equiparação". Logo, existem direitos de personalidade que podem ser pleiteados pela PESSOA JURÍDICA.

  • Questão ERRADA. A súmula 227 do STF admite o dano moral à pessoa jurídica e a proteção do direito ao nome. Para as pessoas jurídicas fala-se em "direitos da personalidade por equiparação". Logo, existem direitos de personalidade que podem ser pleiteados pela PESSOA JURÍDICA.

  • Questão ERRADA. A súmula 227 do STF admite o dano moral à pessoa jurídica e a proteção do direito ao nome. Para as pessoas jurídicas fala-se em "direitos da personalidade por equiparação". Logo, existem direitos de personalidade que podem ser pleiteados pela PESSOA JURÍDICA.

  • isso mesmo Sheila


ID
1025095
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise os itens e assinale a quantidade de itens errados.

I - O crime de estupro (art. 213, do CP), tal qual o crime de atentado violento ao pudor (art. 214, do CP), admite co- autoria, inclusive, o co- autor poderá ser mulher em ambos os crimes.

II - Com a evolução dos costumes, hoje só se admite a presunção de violência no crime de estupro (art. 213, do CP), se a ofendida for menor de 14 anos.

III - Os crimes sexuais são, por regra, de ação penal privada, mas em alguns casos, a exemplo de quando é cometido com abuso de pátrio poder, a ação penal será pública condicionada à representação.

IV - O estupro é crime material, cuja consumação se dá com a prática da conjunção carnal.

V - O agente que, mediante grave ameaça, obriga a vítima a assistir ato sexual praticado por terceiros, comete o crime de constrangimento ilegal.

Alternativas
Comentários
  • ... em 2018 foi editada a , que altera o Código Penal, introduzindo o tipo penal da importunação sexual. Segundo o dispositivo, "ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação da vontade da vítima" é crime contra a liberdade sexual, passível de pena de um a cinco anos de reclusão. 

    De lá para cá, algumas decisões isoladas, como a do TJ-SP, passaram a alterar condenações por estupro de vulnerável, transformando-as em importunação sexual.


ID
1025098
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise os itens e assinale a quantidade de itens errados.

I - O sujeito casado exclusivamente no religioso, sem que esse casamento possua efeitos civis, vindo a casar novamente, no civil, com mulher solteira, não comete o crime de bigamia, porque o tipo objetivo desse crime exige que o casamento anterior, ainda que nulo ou anulável, possua efeitos civis, nos termos da lei.

II - O crime de entrega de filho menor a pessoa inidônea é punido apenas se doloso.

III - O crime de abandono intelectual possui, entre as suas elementares, um elemento normativo, consistente na falta de justa causa

IV - Os crimes contra a família são, em sua maioria crimes de perigo, já que o dano, aí, funcionará, muitas vezes, apenas como elemento qualificador do delito.

V - O sujeito passivo, no crime de incêndio deverá ser indeterminado.

Alternativas
Comentários
  • I - O sujeito casado exclusivamente no religioso, sem que esse casamento possua efeitos civis, vindo a casar novamente, no civil, com mulher solteira, não comete o crime de bigamia, porque o tipo objetivo desse crime exige que o casamento anterior, ainda que nulo ou anulável, possua efeitos civis, nos termos da lei.

     Não há crime de bigamia se o casamento anterior foi celebrado apenas no âmbito religioso sem atender às determinações dos artigos 1.515 e 1.516 do Código Civil. Isto porque, não observadas as regras da lei civil, não haverá casamento à luz do ordenamento jurídico, mas tão somente união estável. Nesse caso, o tipo incriminador não pode ser alargado para o fim de abranger o convivente, hipótese que configuraria analogia in malam partem.


    II - O crime de entrega de filho menor a pessoa inidônea é punido apenas se doloso.

    Diz-se, em regra, que o crime é doloso, mas há quem sustente que a expressão “DEVA SABER”, contida no artigo 245 do CP, indica que o crime pode ser também culposo.


    III - O crime de abandono intelectual possui, entre as suas elementares, um elemento normativo, consistente na falta de justa causa

    Assim como no “Abandono Material”, exige-se a inexistência de JUSTA CAUSA para a omissão (elemento normativo do tipo). Todo impedimento de força maior é justa causa, mas não só: dificuldade de ordem econômica da família, quando, por exemplo, a escola fica longe e a família não dispõe de meios para pagar o transporte, podem constituir justa causa. Ao operador do direito compete aferir quando o dolo é excluído pela justa causa.

    Abandono intelectual.

    Art. 246 - Deixar, sem justa causa, de prover à instrução PRIMÁRIA (Ensino Fundamental) de filho em idade escolar:

    Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa.



  • IV - Os crimes contra a família são, em sua maioria crimes de perigo, já que o dano, aí, funcionará, muitas vezes, apenas como elemento qualificador do delito.

     Nos crimes contra a família, de forma geral, verifica-se apenas situação de perigo, incidindo o dano como circunstância qualificadora. É o caso da entrega do filho a pessoa inidônea, cuja pena passa de um a dois anos para um a quatro anos se o menor é enviado para o exterior.

    V - O sujeito passivo, no crime de incêndio deverá ser indeterminado.

    No crime de incêndio, o sujeito passivo imediato é a COLETIVIDADE. Indiretamente, podem ser sujeitos passivos aqueles que, eventualmente, sejam atingidos (em sua vida, integridade pessoa ou patrimonial) pela prática incendiária. Não é possível que o crime de incêndio tenha sujeito passivo imediato determinado, pois nesse caso, outro delito se configuraria, como lesão corporal, homicídio ou dano.

    Fonte: Revisaço Ministério Público - Tomo II - Juspodivm.


  • Qual é a incorreta?

  • Somente a V Rebeca. 

  • O item II está correto. A interpretação melhor para o "deva saber" é o dolo eventual. Porém há autores que sustentam que o "deva saber" seria a previsão da modalidade culposa (minoritário).

    O item errado é o item I, na expressão "ainda que nulo ou anulável", uma vez que não há crime se o primeiro casamento foi anulado. O tipo objetivo desse crime exige que o casamento anterior possua efeitos civis, nos termos da lei, mas se for anulado, não haverá crime.

      Art. 235 - Contrair alguém, sendo casado, novo casamento:

      Pena - reclusão, de dois a seis anos.

      § 1º - Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos.

      § 2º - Anulado por qualquer motivo o primeiro casamento, ou o outro por motivo que não a bigamia, considera-se inexistente o crime.

     

  • Inicialmente, é importante destacar que a questão pede a quantidade de itens ERRADOS.

    Feito esse destaque, analisaremos abaixo cada um dos itens.

    O item I está CERTO. Victor Eduardo Rios Gonçalves leciona que o simples casamento religioso não configura o crime, salvo se for realizado na forma do art. 226, §2º, da Constituição Federal (com efeitos civis).


    O item II está CERTO. O crime de entrega de filho menor a pessoa inidônea está previsto no artigo 245 do Código Penal:

    Entrega de filho menor a pessoa inidônea

    Art. 245 - Entregar filho menor de 18 (dezoito) anos a pessoa em cuja companhia saiba ou deva saber que o menor fica moral ou materialmente em perigo: (Redação dada pela Lei nº 7.251, de 1984)

    Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos. (Redação dada pela Lei nº 7.251, de 1984)

    § 1º - A pena é de 1 (um) a 4 (quatro) anos de reclusão, se o agente pratica delito para obter lucro, ou se o menor é enviado para o exterior.  (Incluído pela Lei nº 7.251, de 1984)

    § 2º - Incorre, também, na pena do parágrafo anterior quem, embora excluído o perigo moral ou material, auxilia a efetivação de ato destinado ao envio de menor para o exterior, com o fito de obter lucro.  (Incluído pela Lei nº 7.251, de 1984)


    Como não há previsão de tipo culposo no artigo 245 do Código Penal, o crime só é punido a título de dolo, nos termos do parágrafo único do artigo 18 do Código Penal:

    Art. 18 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Crime doloso (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Crime culposo (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    O item III está CERTO. O crime de abandono intelectual está previsto no artigo 246 do Código Penal:

    Abandono intelectual

    Art. 246 - Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Victor Eduardo Rios Gonçalves ensina que, para a configuração do crime, exige-se que não haja justa causa para isso (elemento normativo do tipo). Ainda segundo ele, a jurisprudência entende como justa causa, hábil a desconfigurar o delito, a ausência de vagas em escolas públicas, penúria da família, longa distância da moradia da família até a escola mais próxima, impossibilidade de manter o filho adolescente arredio frequentando as aulas etc.

    O item IV está CERTO. A título de exemplo, podemos mencionar o artigo 245 do Código Penal (acima transcrito), sobre o qual Damásio de Jesus ensina que o delito é de perigo abstrato. Segundo ele, é suficiente a realização da conduta, presumindo o legislador que a entrega do menor a pessoa inidônea lhe acarretará um perigo de índole material ou moral. Ainda de acordo com Damásio, o delito consuma-se com a entrega do menor ao terceiro, não se exigindo que lhe resulte efetivo dano. A lei contenta-se com o perigo que presume decorrer da conduta dos pais.


    O item V está ERRADO. O crime de incêndio está previsto no artigo 250 do Código Penal:

    Incêndio

    Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

    Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

    Aumento de pena

    § 1º - As penas aumentam-se de um terço:

    I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;

    II - se o incêndio é:

    a) em casa habitada ou destinada a habitação;

    b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;

    c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;

    d) em estação ferroviária ou aeródromo;

    e) em estaleiro, fábrica ou oficina;

    f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;

    g) em poço petrolífico ou galeria de mineração;

    h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.

    Incêndio culposo

    § 2º - Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de seis meses a dois anos.

    De acordo com Victor Eduardo Rios Gonçalves, o sujeito passivo do crime de incêndio é a coletividade representada pelo Estado e as pessoas expostas a risco em relação à sua integridade ou patrimônio. Logo, é incorreto dizer que o sujeito passivo deverá ser indeterminado.

    Estando errado apenas um item (item V), deve ser assinalada a alternativa A.

    Fontes:

    GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado - Parte Especial. São Paulo: Saraiva, 6ª edição, 2016.

    JESUS, Damásio Evangelista de. Direito Penal - Parte Especial. São Paulo: Saraiva, 19ª edição, 2010, volume 3.


    Gabarito: Alternativa A.
  • I- Correto. Casamento religioso sem efeitos civis não é pressuposto para caracterização do delito de bigamia. 

     

    II- Correto. Não há previsto a forma culposa. 

     

    III- Correto. A justa causa é elemento normativo, sendo que se houver justa causa em deixar de prover à instrução primária de filho em idade escolar, o dolo será excluído. Como exemplos de justa causa Mirabete cita a "inexistência de escola ou de vaga, penúria extrema da família etc" (MIRABETE, Júlio Fabbrini. Código penal interpretado. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2015, p. 1684). 

     

    IV- Correto. 

     

    V- Errado. "Por força da lei, para a existência do crime de incêndio, é indispensável a prova da ocorrência de perigo efetivo (...)" (MIRABETE, Júlio Fabbrini. Código penal interpretado. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2015, p. 1696). Ou seja, é um delito de perigo concreto, e não presumido. Necessário que o sujeito passivo seja determinado, que gerou perigo comum e concreto. Se o fogo for ateado em local inabitado, num campo aberto, por exemplo, crime não haverá, pois não trouxe perigo concreto. 

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • Discordo com a questão, pois na minha visão o item IV dela está errado:

    IV - Os crimes contra a família são, em sua maioria crimes de perigo, já que o dano, aí, funcionará, muitas vezes, apenas como elemento qualificador do delito.

    Os crimes contra a família são todos aqueles previstos no Título VII do CP, e analisando todos eles, chegamos a conclusão que em sua grande maioria são crimes de dano. Agora se a banca tentou falar sobre os crimes "Contra a Assistência Familiar", previstos no Capítulo III do referido Título, aí sim teríamos em sua maioria crimes de perigo.

    Como o item V também está errado, haja vista concluirmos, em acordo com o comentário do nosso colega Roberto Borba, a alternativa correta para a questão seria a "b".

    Vamos a luta!!

  • Tem gente viajando dizendo que a alternativa "E" é a errada. É óbvio que o sujeito passivo deve ser indeterminado, pois o que se criminaliza no delito de incêndio é expor a perigo a vida de outra pessoa qualquer, sem distinção, sendo sujeito passivo a COLETIVIDADE (crime vago, sem sujeito determinado). Se for determinado, a vítima do crime é que será o sujeito passivo imediato, logo, haverá outro delito: homicídio ou lesão corporal com emprego de fogo, por exemplo. 

  • CERTÍSSIMO EBENÉZER . NÃO SEI A RAZÃO QUE ELES TANTO INVENTAM PARA DAR A ALTERNATIVA JUTIFICATIVA ADEQUEDA,

  • NÃO HÁ, EM NENHUM CRIME CONTRA A FAMÍLIA, ELEMENTOS QUALIFICADOR QUE CONDUZ AO DANO. 

  • Penso que a IV é a incorreta, pois desde quando pra configurar algum dos abandonos, entrega de filho menor pessoa e etc se configura o dano concreto?
    Isso é punível apenas pelo risco da influência que as referidas ações ensejarem noo menor. 

    A V está correta pois partir do momento em que se tem como alvo sujeito determinado, vai entrar no rol de Crimes Contra a Pessoa.

  • GABARITO LETRA  "A"


  • I - O sujeito casado exclusivamente no religioso, sem que esse casamento possua efeitos civis, vindo a casar novamente, no civil, com mulher solteira, não comete o crime de bigamia, porque o tipo objetivo desse crime exige que o casamento anterior, ainda que nulo ou anulável, possua efeitos civis, nos termos da lei.  CERTO

    II - O crime de entrega de filho menor a pessoa inidônea é punido apenas se doloso. CERTO

    III - O crime de abandono intelectual possui, entre as suas elementares, um elemento normativo, consistente na falta de justa causa. CERTO

    IV - Os crimes contra a família são, em sua maioria crimes de perigo, já que o dano, aí, funcionará, muitas vezes, apenas como elemento qualificador do delito. CERTO

    V - O sujeito passivo, no crime de incêndio deverá ser indeterminado. ERRADO : SEGUNDO MASSON: Sujeito passivo 
    É a sociedade (crime vago), bem como as pessoas diretamente atingidas pelo incêndio, as quais tiveram seus bens jurídicos ameaçados ou até mesmo ofendidos, embora muitas vezes não seja possível identificá-las. 

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito!

    Não pode fazer esse joguinho de quantos certos ou errados.

    Há posição pacífica nos tribunais e nos conselhos

    Abraços

  • I - ERRADO O sujeito casado exclusivamente no religioso, sem que esse casamento possua efeitos civis, vindo a casar novamente, no civil, com mulher solteira, não comete o crime de bigamia, porque o tipo objetivo desse crime exige que o casamento anterior, ainda que nulo ou anulável, possua efeitos civis, nos termos da lei.> o art. 235, §2º do CP prevê que, anulado por qualquer motivo o primeiro casamento, considera-se INEXISTENTE O CRIME DE BIGAMIA.

    II - CERTO - não há no art. 245 e seus parágrafos a forma culposa deste delito.

    III - CERTO - é o que prevê o art. 246 do CP.

    IV - ERRADO - não tem como sustentar isso. A maioria dos crimes contra a família são de dano, pois protegem o bem jurídico entidade familiar, e este é claramente lesionado com o cometimento dos delitos em questão. Claro, há exceção, pois dentro dos delitos contra a família, há os delitos em que se predomina o perigo de dano, como no caso dos crimes contra a assistência familiar. Mas ainda assim é muito discutível. A doutrina não aprofunda o assunto.

    V - CERTO - o sujeito passivo do crime de incêndio, nas palavras de Rogério Greco, "é a sociedade, bem como as pessoas que tiveram sua vida, sua integridade física ou, mesmo, seu patrimônio expostos a perigo".

     

    GABARITO DA BANCA: A

    GABARITO NA MINHA OPINIÃO: B


    Questão mal formulada.

  • Felippe Almeida, acredito que seu raciocínio não seja correto. Eu diria que você está fazendo uma confusão entre casamento nulo/anulável, e casamento DECLARADO nulo/anulável. Conforme o próprio dispositivo que você mencionou:

    § 2º - Anulado por qualquer motivo o primeiro casamento, ou o outro por motivo que não a bigamia, considera-se inexistente o crime.

    Sendo assim, ANULADO, considerar-se-á inexistente o crime. Diferente é o caso de um casamento NULO ou ANULÁVEL, no sentido de que a situação existe como fato jurídico, mas não preenche os requisitos valorativos propostos pelo legislador (possuindo, pois, aptidão para gerar invalidade), do caso de tal casamento NULO ou ANULÁVEL ser DECLARADO NULO ou ANULÁVEL. É verdade: a nulidade opera-se de pleno direito. No entanto, exige-se a prolação de uma sentença no mínimo declarativa para tanto, afinal, o direito objetivo não se aplica por si só, exigindo, pois, destes instrumentos processuais. Sendo assim, ao meu ver, mantém-se a alternativa A, pois o próprio dispositivo não diz: "quando nulo ou anulável o primeiro casamento", mas ANULADO, isto é, quando for declarado como tal por autoridade competente.

  • Pessoal, a errada é essa: Os crimes contra a família são, em sua maioria crimes de perigo, já que o dano, aí, funcionará, muitas vezes, apenas como elemento qualificador do delito. São crimes de dano.

    Quanto ao sujeito passivo do crime de incêndio, se for determinado, tratar-se-á de homicídio, tentado ou consumado, conforme o caso. Coletividade e sujeito indeterminado são sinônimos.

  • Poli estudante, você pode até sustentar esse argumento. Mas a mais errada, clara e evidentemente, é a assertiva I. O crime de bigamia pressupõe a existência VÁLIDA de um primeiro casamento, devidamente legitimado pela lei civil, não considerando a união estável. Logo, se o primeiro casamento é NULO, não há que se falar em bigamia em relação ao segundo casamento.

  • A IV é absurda. Totalmente incorreta. Suponha-se que sejam mesmo crime de perigo em sua maioria (o que claramente não é, a maioria é de mera conduta), não há NENHUM tipo em que o dano seja elemento qualificador!

  • Sobre a correção da A. O §2º do art. 235 não exige que o casamento anterior seja válido. Basta que seja vigente, ainda que nulo ou anulável (notem que assertiva não menciona casamento declarado nulo ou anulado). Somente depois da declaração da nulidade ou da anulação é que não existirá mais crime. Antes disso, ainda fica caracterizada a bigamia.

    Se houver alguma ação civil em curso para contestar a validade do casamento anterior, será hipótese de questão prejudicial obrigatória, devendo a ação penal ser suspensa até a decisão do juízo cível, conforme o art. 92 do CPP.

  • Cadê o Lúcio Weber pra falar que essa questão é inconstitucional de direito?

  • CLASSIFICAÇÃO: Art. 246  – Abandono Intelectual

    Sujeito ativo: O pai e/ou a mãe que, convivendo ou não com o filho.

    Sujeito passivo: O filho

    Conduta: A conduta punível é deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar.

    Elemento subjetivo: É o dolo, consistente na vontade consciente de não cumprir o dever de dar educação. Não se exige qualquer finalidade especial por parte do agente.

    Consumação: O crime se consuma com a omissão, ficando o menor, em idade escolar, sem a devida instrução, por tempo juridicamente relevante.

    Tentativa: Por se tratar de crime omissivo próprio, é inadmissível.

    Ação penal: pública incondicionada 


ID
1025101
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise os itens e assinale a quantidade de itens errados.

I- Para os fins do crime de arremesso de projétil, entende- se por projétil qualquer artefato sólido arremessado manualmente, desde que explosivo.

II- O sujeito que comparece na casa de outrem e, na presença deste, de sua esposa e dois filhos, o incita a matar um desafeto comum, estará praticando a conduta descrita no tipo penal de incitação ao crime.

III- No cômputo do número mínimo de pessoas que se exige para a configuração do crime de quadrilha ou bando não se deve incluir os inimputáveis.

IV- No crime de peculato culposo, pune- se o funcionário que concorre, culposamente, para o crime de outrem. Mas, nesse caso, o favorecido pelo concurso também deverá ser funcionário público.

V- O empresário que, para sonegar imposto, recusa o fornecimento de nota fiscal, estará cometendo crime contra a ordem tributária. Mas não haverá crime se deixar de fornecer a nota por essa não haver sido solicitada pelo comprador.

Alternativas
Comentários
  • i- projétil também compreende pedras, paus e outros objetos não explosivos.

    iI-  A incitação deve ser pública e não dentro de casa.

    V- a nota deve ser fornecida mesmo sem solicitação.

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito!

    Não pode fazer esse joguinho de quantos certos ou errados.

    Há posição pacífica nos tribunais e nos conselhos

    Abraços

  • Complementando a resposta do colega Waldemar, temos:

    I - projétil também compreende pedras, paus e outros objetos não somente os explosivos.

    II - A incitação deve ser pública e não dentro de casa.

    III - Os inimputáveis são contabilizados para atingir o número mínimo exigido pelo crime de Associação Criminosa (antigo Quadrilha ou Bando) do art. 288 do CP.

    IV - O favorecido, no caso o agente que agiu dolosamente para que o funcionário concorresse de forma culposa para o peculato, pode ser tanto outro funcionário público, quanto um particular.

    V - a nota deve ser fornecida mesmo sem solicitação.

  • Desculpe a pergunta, mas esse modelo foi proibido apenas pelo CNJ né, para MP também há essa proibição?

  • Desculpe a pergunta, mas esse modelo foi proibido apenas pelo CNJ né, para MP também há essa proibição?

  •      Incitação ao crime

           Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:

           Pena - detenção, de 3 a 6 meses, ou multa.

    "O art. 286 do Código Penal não reclama a efetiva prática do crime incitado. Basta o incentivo público à sua concretização, pois a partir de então a paz pública já se encontra em perigo.

        A incitação deve relacionar-se com a prática de CRIME DETERMINADO, embora não se exija a indicação dos meios de execução a serem empregados ou as vítimas dos delitos a serem perpetrados. Exemplo: "A" circula em via pública com um carro de som estimulando as pessoas a roubarem os bancos para quitarem suas dívidas. Em síntese, NÃO SE ADMITE a incitação genérica ao cometimento de crimes.

        Como o tipo penal contém a elementar "publicamente" (LOCAL PÚBLICO), é necessário que a incitação ao crime atinja um NÚMERO INDETERMINADO DE PESSOAS, pois só assim é possível falar em crime contra a "paz pública". Admite-se, excepcionalmente, o incitamento a uma única pessoa, desde que seja percebido ou no mínimo perceptível por número indefinido de pessoas.

    A residência particular não pode ser compreendida como local público, ainda que em seu interior encontrem-se diversas pessoas. Igual raciocínio se aplica aos pequenos estabelecimentos comerciais.

        Com efeito, se a incitação ao crime tiver como destinatário um , ou então indivíduos determinados, não há falar no crime autônomo do art. 286 do Código Penal. O que se verifica, nesse caso, é a participação, como modalidade do concurso de pessoas (CP, art. 29, caput), relativamente ao crime praticado pelo destinatário da incitação." (MASSON, Cléber. Direito Penal Esquematizado, Vol. 3. 6ª ed. Método, 2016).

    "Se o destinatário for único e efetivamente cometer o crime, poder o autor da incitação ser considerado partícipe (art. 29, CO). Nessa hipótese, o crime de perigo (art. 286, CP) é absorvido pelo crime de dano cometido.

    Entretanto, se forem vários os destinatários da incitação e apenas um deles cometer o crime, haverá CONCURSO FORMAL, isto é, o agente da incitação responder pelo delito do art. 286 e também pelo crime cometido pela pessoa que praticou a infração".


ID
1025104
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que diz respeito ao direito societário, julgue os itens abaixo.

I. Na sociedade em comum, os bens particulares dos sócios não podem ser executados, senão depois de executados os bens sociais, mas desse benefício de ordem está excluído aquele que contratou pela sociedade.

II. Na sociedade limitada com a morte de um sócio, os seus herdeiros terão o direito de ingressar no quadro societário, independentemente da vontade dos demais sócios, ainda que o contrato social disponha de modo diverso.

III. As sociedades que possuem sócios com responsabilidade ilimitada pelas obrigações sociais adotarão obrigatoriamente a firma social.

IV. Partes beneficiárias são títulos negociáveis, sem valor nominal e estranho ao capital social, emitidas pelas sociedades anônimas fechadas, que conferem aos seus titulares direito de crédito eventual, consistentes na participação dos lucros anuais apurados pela companhia.

V.O direito de recesso na sociedade por ações pode ser corretamente definido como o deferimento do pedido de qualquer dos acionistas para a suspensão temporária dos efeitos de deliberação da assembléia geral, por suspeita de grave irregularidade.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • 1) V Art. 990 CC 

    2) F Art. 1053 c/c art. 1028 CC

    3) V Art. 1157 CC

    4) V Art. 46 L. 6404/76


  • Esse item III parece incorreto. Quando fala em adotar "obrigatoriamente" a firma social, como se nao houvesse exceção. A comandita por ações tem sócio com responsabilidade ilimitada (sócio diretor), mas pode adotar a firma social ou a denominação.

  • V - Direito de recesso ou direito de retirada: Lei 6.404/76, art. 137. A aprovação das matérias previstas nos incisos I a VI e IX do art. 136 dá ao acionista dissidente o direito de retirar-se da companhia, mediante reembolso do valor das suas ações (art. 45), observadas as seguintes normas: [...]

  • Sociedades: de fato (sem contrato escrito); em comum (com contrato e sem registro); irregular (com contrato, com registro e sem regularidade superveniente). De fato, é o primeiro; Lúcio de fato, é o primeiro!

    Abraços


ID
1025107
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que se refere ao direito empresarial, julgue os itens abaixo.

I. A eficácia da alienação do estabelecimento empresarial depende do pagamento de todos os credores ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em 30 dias a partir de sua notificação, exceto se restarem bens suficientes no patrimônio do empresário para solver o seu passivo.

II. O empresário individual não é considerado pessoa jurídica para fins patrimoniais e de responsabilidade pelas obrigações assumidas.

III. Estabelecimento empresarial é o complexo de bens usados pelo empresário no exercício de sua atividade econômica. Ele representa a projeção patrimonial da empresa, nele compreendendo, além dos bens pertencentes à pessoa jurídica, os direitos e obrigações de seu titular, ou seja, os contratos, os créditos e as dívidas.

IV. A proteção ao nome empresarial decorre da inscrição dos atos constitutivos de firma individual, de sociedades ou de suas alterações no registro próprio, assegurando o uso exclusivo nos limites do Estado onde a empresa ou sociedade tenha a sua sede.

V. O exercício de empresa é vedado aos membros do Ministério Público, no entanto, permite- se que eles sejam sócios de sociedades simples e empresariais ou empresários individuais, desde que não exerçam funções de gerência ou administração.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C.  Item I (correto): Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

    Item II (falso): “Empresário individual não é pessoa jurídica”.

    Item III (falso): Os contratos não integram o estabelecimento empresarial porque não são bens, como ressalta Marlon Tomazette (2004, p. 16), acompanhando Rubens Requião (2003, p.284). Nesse sentido, Marcelo Andrade Féres conclui que entre os bens integrantes do estabelecimento empresarial não se compreendem dívidas, créditos ou contratos, para Féres, “as relações jurídicas integram, outrossim, o patrimônio do empresário, ao lado dos elementos do estabelecimento” (FÉRES, 2007, p.21).

    Item IV (correto): Art. 1.166 do CC: A inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos das pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, no registro próprio, asseguram o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado. Parágrafo único. O uso previsto neste artigo estender-se-á a todo o território nacional, se registrado na forma da lei especial.

    Item V (correto)
  • O gabarito realmente é a letra "C". Entretanto, a assertiva II está correta ao dizer que: "O empresário individual NÃO é considerado pessoa jurídica...". Lado outro, a assertiva V está incorreta, pois o membro do Ministério Público não pode ser empresário individual ou sócio de sociedade simples, somente cotista ou acionista, conforme previsão do art. 44, III, da Lei 8625/93.

  • Caroline está equivocada! O item II é verdadeiro e o item V falso.

  • Itens III e V são falsos!

  • item II é verdadeiro;

    “Empresário individual não é pessoa jurídica”.
    Surge aí, para alguns (inclusive para mim), uma confusão: Empresário individual possui inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, se ele possui CNPJ como não possui pessoa jurídica ??

    O negócio é o seguinte: O empresário (consoante art. 966 do Código Civil) pode ser pessoa física (empresário individual) ou pessoa jurídica (sociedade empresária). O fato é que os empresários individuais possuem CNPJ, e por isso muitas pessoas (meu caso) confundem tudo e acabam achando que eles são pessoas jurídicas.

    Fica então patente o seguinte: Nem tudo que tem CNPJ é pessoa jurídica!

    O CNPJ é apenas um cadastro fiscal do Ministério da Fazenda. Muitos entes despersonalizados possuem CNPJ porque são equiparados a uma pessoa jurídica, apenas para fins fiscais. Só isso. Simples!
    É o que ocorre com os empresários individuais, com as secretarias estaduais e municipais, com os ministérios, com os condomínios edilícios etc.

    O rol de pessoas jurídicas de direito privado está descrito no Código Civil:

    Associações;
    Fundações;
    Sociedades;
    Partidos políticos; e
    Organizações religiosas.

    E somente só!
    Outro grave erro, neste tema ainda, é usar a expressão 'pessoa jurídica individual'.

    No Brasil nem se admite a sociedade unipessoal (vide art. 1.033 do Código Civil), com exceção da subsidiária integral (art. 251 da Lei nº 6.404/76).

    Pessoa jurídica é pessoa jurídica, e pessoa física é pessoa física, ponto!
    Finalizando, fica então definido: Empresário individual NÃO é pessoa jurídica!

    fonte: http://josehenriqueazeredo.blogspot.com.br/2009/03/exame-oab-empresario-individual-x.html

  • Os impedidos de ser empresário:

    •membros do Ministério Público para exercer o comércio individual ou participar de sociedade comercial (art.128, § 5º, II, “c”, da

    CF), salvo se acionista ou cotista, obstada a função de administrador (art. 44, III, da Lei 8.625/1993);

    • os magistrados (art. 36, I, Lei Complementar n. 35/1977 – Lei Orgânica da Magistratura) nos mesmo moldes da limitação imposta

    aos membros do Ministério Público

    item V - falso na parte que diz que o MP pode ser empresario individual....

  • A asseriva II está correta haja vista que o empresário individual somente recebe esta denominação em razão da natureza das atividades que executa. Logo, não constitui espécie autonoma de pessoa jurídica, tampouco configura a existencia de patrimônio de afetação.

    Lado outro, seria pouco crível que o membro do Ministério Público estivesse impedido de exercer a administração de uma sociedade e, ao mesmo tempo, fosse-lhe permitido o exercício de atividade economica como empresário individual. O intuito da norma é afastar os membros da instituição de entraves burocráticos decorrentes do exercicio de atividade empresarial, e também evitar a contaminação de valores outros que possam afetar o pleno exercício de seu mister constitucional.

  • Esse formato de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • Mano, eu ODEIO esse tipo de questão!

  • ANA, Empresário individual não é pessoa jurídica, a menos que seja EIRELI, impactando 100 salários mínimos e, não tendo seu patrimônio pessoal confundido.

  • Em que pese o gabarito oficial ser a letra C (três itens corretos) e os comentários dos colegas, a fim de contribuir para a discussão, exponho as justificativas que, a meu ver, fundamenta a correção da letra A (apenas um item correto):

    Item I (correto)

    CC, art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

    Item II (incorreto)

    O empresário individual é pessoa física que exerce atividade empresarial. Portanto, jamais será considerado pessoa jurídica, seja para fins patrimoniais, de responsabilidade pelas obrigações assumidas, seja para qualquer outro fim.

    Obs: estaria correto caso o item se limitasse a afirmar "O empresário individual não é considerado pessoa jurídica", pois sem qualquer margem à interpretação em sentido contrário, isto é, de que, em algumas hipóteses, o poderia ser.

    Item III (incorreto)

    Replico o comentário da colega Caroline Mendes: Os contratos não integram o estabelecimento empresarial porque não são bens, como ressalta Marlon Tomazette (2004, p. 16), acompanhando Rubens Requião (2003, p.284). Nesse sentido, Marcelo Andrade Féres conclui que entre os bens integrantes do estabelecimento empresarial não se compreendem dívidas, créditos ou contratos, para Féres, “as relações jurídicas integram, outrossim, o patrimônio do empresário, ao lado dos elementos do estabelecimento” (FÉRES, 2007, p.21).

    Item IV (incorreto)

    A previsão do art. 1.166, do CC, de que "a inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos das pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, no registro próprio, asseguram o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado", em momento algum restringiu a proteção apenas ao Estado no qual o empresário/sociedade empresária possui a sua sede.

    A forma como redigida a parte final do item, trecho "nos limites do Estado onde a empresa ou sociedade tenha a sua sede", excluiu a proteção dada ao nome empresarial na hipótese de filial instituída em outro Estado sujeito à jurisdição de outra Junta Comercial e nesta regularmente inscrita.

    Art. 969. O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.

    Item V (incorreto)

    Em sendo vedado tanto o exercício de empresa aos membros do MP como figurarem como sócios administradores, obviamente também o é serem eles empresários individuais. (Art. 44, III, L 8625/93)

  • A questão tem por objeto tratar da figura do empresário individual, do nome empresarial e do estabelecimento empresarial.

    Empresa é atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou de serviços.

    Estabelecimento empresarial é o complexo de bens organizados para exercício da empresa, por empresário ou sociedade empresária.

    Empresário é quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada, para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Item I) Certo. No tocante aos efeitos, com relação aos credores, existem situações em que a publicidade (art. 1.144, CC) não será suficiente para configuração do trespasse, como ocorre, por exemplo, se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo. É imprescindível nesta situação a notificação (judicial ou extrajudicial) aos credores para se manifestarem, expressa ou tacitamente (quando não se manifestar no prazo legal), no prazo de 30 dias.

    Havendo impugnação dos credores quanto à alienação, esta somente poderá ocorrer após o pagamento dos credores que a impugnaram.

    Nesse sentido art. 1.145, “se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação”.


    Item II) Certo. Empresário Individual é pessoa física que exerce empresa em nome próprio. A responsabilidade do empresário individual é ilimitada.    

    Item III) Errado. Estabelecimento empresarial é o complexo de bens organizados para exercício da empresa, por empresário ou sociedade empresária. Esses bens podem ser materiais (carro, maquinário, por exemplo) ou imateriais (como por exemplo, as marcas, patentes de invenção, modelo de utilidade). Os contratos, créditos, não são considerados bens. Integram o patrimônio da empresa, mas não podem ser confundidos com estabelecimento empresarial.


    Item IV) Certo. A proteção ao nome empresarial decorre automaticamente do arquivamento dos atos constitutivos. A regra é a proteção em todo o Estado, mas é possível estender essa proteção em todo o território nacional, se registrado na forma de lei especial. (art. 1.166, caput e § único, CC).    


    Item V) Errado. A alternativa menciona que os membros do MP poderiam ser empresários individuais, porém é vedado.

    Somente poderão exercer atividade como empresário individual aqueles que estiverem em pleno gozo da sua capacidade civil e não tiverem impedimento legal (art. 972, CC). Podemos destacar como impedidos de serem empresários: a) os deputados federais e senadores (art. 54, II, a, da CRFB); b) funcionários públicos, sejam estaduais, municipais ou federais (art. 117, X, Lei n°8.112/90); c) Magistrados (art. 36, I e II, da LOMAN – Lei Orgânica da Magistratura Nacional); d) corretores de seguros (Lei 4.594/64); e) militares na ativa (três Armas) (art.29, Lei n°6.880/1980); f) Membros do Ministério Público (art.128, §5º, CRFB); g) Deputados estaduais e vereadores (art. 29, IX, CRFB); h) falidos, inclusive os sócios de responsabilidade ilimitada que ainda não estiverem reabilitados (art. 102, Lei n°11.101/05); i) condenados por qualquer crime previsto na Lei n°11.101/05 (art. 101); j) médicos para o exercício da simultâneo da farmácia, e os farmacêuticos, para o exercício simultâneo da medicina; l)  despachantes aduaneiros, dentre outros que podem estar previstos em lei especial (art. 735, II, e, do Decreto nº6.759/09); M) estrangeiros com visto provisório (Art. 98, Lei 6.815/80).


    Gabarito do Professor : C


    Dica: O empresário pode ser pessoa física (empresário individual) ou jurídica (EIRELI ou sociedades empresárias).          

    Para atividade ser considerada empresária é necessário o preenchimento dos requisitos do art. 966, CC.

    Passemos à análise dos requisitos:

    a) Profissionalismo - a atividade desenvolvida deve ser exercida de forma habitual, e não de forma esporádica ou eventualmente. 

    b) Atividade econômica – a criação de riquezas. A atividade deve ter uma finalidade lucrativa. As atividades sem fins lucrativos, como é o caso das associações e fundações, não são consideradas empresarias.

    c) Organização – é a reunião dos fatores de produção, como matéria prima, mão de obra, tecnologia, capital. Ausentes os fatores de produção, não será a atividade considerada como empresária.

    d) Produção ou circulação de bens ou serviços - a atividade a ser desenvolvida pode ser para produção de bens (fábrica de automóveis), produção de serviços (banco Itaú), circulação de bens (concessionária de automóveis) ou circulação de serviços (agência de viagens). 


ID
1025110
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do casamento, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 1.550. É anulável o casamento:
    IV - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;

    B) As restrições aos pródigos referem-se, apenas, ao patrimônio, tanto que há necessidade de autorização do curador para que o pródigo possa casar; tudo em razão do regime de bens no instituto do casamento. Em se tratando do regime de separação de bens, nada prejudica a seara patrimonial do pródigo e o casamento far-se-á validamente sem autorização de seu curador nomeado judicialmente, ou seja, para que o pródigo opte por outro regime de bens que não o da separação total, deverá haver o instituto da curatela.


    C) Art. 1.542. O casamento pode celebrar-se mediante procuração, por instrumento público, com poderes especiais.
    § 1o A revogação do mandato não necessita chegar ao conhecimento do mandatário; mas, celebrado o casamento sem que o mandatário ou o outro contraente tivessem ciência da revogação, responderá o mandante por perdas e danos.
    § 2o O nubente que não estiver em iminente risco de vida poderá fazer-se representar no casamento nuncupativo.
    § 3o A eficácia do mandato não ultrapassará noventa dias.
    § 4o Só por instrumento público se poderá revogar o mandato.

    D) Art. 1.561. Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória.
    § 1o Se um dos cônjuges estava de boa-fé ao celebrar o casamento, os seus efeitos civis só a ele e aos filhos aproveitarão.
    § 2o Se ambos os cônjuges estavam de má-fé ao celebrar o casamento, os seus efeitos civis só aos filhos aproveitarão. 

    E) Art. 1.542. O casamento pode celebrar-se mediante procuração, por instrumento público, com poderes especiais.
    § 1o A revogação do mandato não necessita chegar ao conhecimento do mandatário; mas, celebrado o casamento sem que o mandatário ou o outro contraente tivessem ciência da revogação, responderá o mandante por perdas e danos.
    § 2o O nubente que não estiver em iminente risco de vida poderá fazer-se representar no casamento nuncupativo.
    § 3o A eficácia do mandato não ultrapassará noventa dias.
    § 4o Só por instrumento público se poderá revogar o mandato. 

  • Para complementar o comentário do colega acima:

    Artigo 1.564 CC  - Quando o casamento for anulado por culpa de um dos cônjuges, este incorrerá:

    I - na perda de todas as vantagens havidas do cônjuge inocente;
    II - na obrigação de cumprir as promessas que fez no contrato antenupcial
  • ALTERNATIVA E: 

    ART. 1668, CC:

    São excluídos da comunhão:

    I - Os bens doados ou herdados com a cláusula de INCOMUNICABILIDADE e os sub-rogados em seu lugar.

    O CC fala em cláusula de incomunicabilidade e não em cláusula de reversão. 

  • Mesmo o casamento nulo, se celebrado de boa-fé por ambos os cônjuges, produz efeitos em relação a estes e aos respectivos filhos até a data da sentença anulatória.

    Abraços

  • Em relação à alternativa "e", a posição assumida pela Banca Examinadora não é unânime na doutrina. Silvio de Salvo Venosa, por exemplo, ao comentar a hipótese do inciso I do artigo 1.668 do CC/2002, observa: "Arnaldo Rizzardo (1994, v. 1, p. 280) aponta que também é incomunicável o bem doado com cláusula de reversão. Conforme o art. 547, o doador pode estipular que o bem volte a seu patrimônio, se sobreviver ao donatário. Somente com a incomunicabilidade em favor do beneficiado torna-se viável a disposição. O Código lusitano é expresso a respeito dessa incomunicabilidade (art. 1.733, 1, b)" (VENOSA, Sílvio de Salvo. Código Civil interpretado. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 3341).


ID
1025113
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do direito de família, julgue os itens abaixo.

I. No caso de cumulação de ação investigatória de paternidade com a de alimentos, se forem julgados procedentes os pedidos, o termo inicial dos alimentos é a sentença que reconheceu o vínculo de parentesco.

II. É possível o reconhecimento post mortem da união estável quando um dos conviventes era casado e não separado de fato, desde que fique provado que a união era duradora e de notoriedade social. Os bens adquiridos pelo casal, na constância da união estável simultânea ao casamento válido serão partilhados entre a companheira e a esposa e demais herdeiros, obedecendo- se o regime adotado no casamento civil.

III. A perfilhação de filho havido fora do casamento pode ser feita por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que esse reconhecimento não seja objeto único e principal do ato que contém, por escritura pública, por testamento ou na ata do casamento dos pais.

IV. O restabelecimento da sociedade conjugal pode ser feita por escritura pública, desde que a separação não tenha sido feita por via judicial, pois não se admite a modificação de uma sentença transitada em julgado por escritura pública.

V. Os efeitos do restabelecimento da sociedade conjugal são retroativos, exceto com relação aos efeitos patrimoniais. Assim, se durante a separação do casal, um dos cônjuges adquirir um bem imóvel, esse bem não fará parte do acervo comum, sendo considerado bem particular do adquirente.

A quantidade de itens errados é igual a

Alternativas
Comentários
  • I - Errado.  A Súmula 277, STJ, dispõe que: “julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos serão devidos a partir da citação”.


    II - Errado. É possivel o reconhecimento post mortem da união estável quando um dos conviventes era casado e separado de fato


    III - Errado. O art. 1609, CC não prevê a perfilhação do filho na ata de casamento dos pais.


    IV - Errado. O art. 48 da Res. 35, de 24 de abril de 2007, do CNJ, estabelece que “o restabelecimento de sociedade conjugal pode ser feito por escritura pública, ainda que a separação tenha sido judicial. Neste caso, é necessária e suficiente a apresentação de certidão da sentença de separação ou da averbação da separação no assento de casamento”.


    V - Errado. O entendimento que prevalece é de que o restabelecimento da sociedade conjugal produz efeitos "ex nunc".

  • 1) O link abaixo traz um contraponto para a V: a parte final dela é correta, os efeitos patrimoniais são ex nunc:

    http://irib.org.br/boletim/2012/setembro/downloads/4197-juris.pdf

    2) O que deve estar errado então é a parte inicial, os efeitos não patrimoniais também devem ser ex nunc.


  • II - ERRADA. O ERRO ESTÁ "NÃO SEPARADO DE FATO" QUE CONSTITUI ÓBICE AO RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL, NOS TERMOS DO ART. 1.723, § 1º DO CC, VEJAMOS:
    Ementa: APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE O FALECIDOCONVIVENTE ENCONTRAVA-SE SEPARADO DE FATO DE SUA ESPOSA. UNIÃO ESTÁVEL NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. TENDO A AUTORA DECLARADO, EXPRESSAMENTE, TER CONHECIMENTO DE QUE O FALECIDO ERA CASADO, NÃO LOGRANDO ÊXITO EM DEMONSTRAR QUE ESTE SE ENCONTRAVASEPARADO DE FATO DE SUA MULHER, À ÉPOCA DO ALEGADO PERÍODO DE CONVIVÊNCIA, ÔNUS QUE LHE INCUMBIA, CONSOANTE DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 333 DO CPC , TAIS CIRCUNSTÂNCIAS CONSTITUEM ÓBICE AO RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL, NOS TERMOS DO ART. 1.723 , § 1º , DO CC . 2. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

    DE OUTRO LADO, COMPROVADA A SEPARAÇÃO DE FATO:
    UNIÃO ESTÁVEL. COMPANHEIRO FALECIDO. RECONHECIMENTO. SEPARAÇÃO DE FATO DO DE CUJUS COM A EX-ESPOSA. PROVA. PENSÃO POR MORTE. RATEIO ENTRE COMPANHEIRA E ESPOSA. POSSIBILIDADE. 1. Para o reconhecimento da união estável não é necessário que as partes estejam divorciadas ou separadas judicialmente, bastando que estejam separadas de fato. Inteligência do art. 1.723, §1º, do CCB. 2. Os efeitos jurídicos não decorrem do estado civil das partes, mas do fato da convivência marital, que exterioriza a natureza da relação, a qual deve ser duradoura, pública e contínua, com o propósito de constituir uma família. 3. Se o relacionamento entretido entre a autora e o de cujus assemelhou-se a um casamento de fato, indicando uma comunhão de vida e de interesses, com notoriedade, publicidade e affectio maritalis, inclusive com o nascimento de uma filha, imperioso é o reconhecimento da união estável. 4. Comprovada a união estável, a companheira está legitimada a se habilitar como pensionista do IPERGS, e deverá receber, juntamente com os filhos e a ex-esposa do falecido, a pensão previdenciária deixada em razão da sua morte. 5. A simples existência de vida comum demonstra a dependência econômica da companheira em relação ao de cujus, mormente quando dessa relação resultou prole. Recursos desprovidos.

  • Esse formato de questão é nulo de pleno direito

    Abraços


ID
1025116
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne à adoção, julgue os itens abaixo.

I. Com referência a adoção de menores, as normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e que foram incorporadas pelo Código Civil de forma semelhante ou que não foram incorporadas, permanecem em vigor, podendo ser aplicadas em conjunto com o referido Código.

II. Na adoção unilateral mantém o vínculo de filiação entre o adotando e o cônjuge ou companheiro do adotante e os respectivos parentes. O cônjuge ou companheiro do adotante não perde o poder familiar, exercendo-o em conformidade com o outro.

III. É possível a adoção do menor por seus ascendentes ou colaterais, pelo seu tutor, exigindo- se, nesse caso, do tutor a devida prestação de contas e o pagamento de eventual débito apurado.

IV. A adoção por estrangeiro residente e domiciliado fora do País tem caráter residual e, quanto aos requisitos formais para a habilitação, é aplicável a lei do país de origem do candidato à adoção. Assim, o estrangeiro deverá preencher, entre outras, as seguintes condições: comprovação de estar devidamente habilitado para a adoção, consoante as leis de seu país de origem, bem como apresentar estudo psicossocial elaborado por agência especializada e credenciada no país do adotante.

V. A adoção é uma das medidas de colocação da criança ou do adolescente em família substituta. Por expressa vedação legal que proíbe o desmembramento de grupos de irmãos e, em atendimento aos princípios do melhor interesse da criança e da preservação dos vínculos familiares, a adoção de irmãos só pode ser concedida conjuntamente a um mesmo casal.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • I. Com referência a adoção de menores, as normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e que foram incorporadas pelo Código Civil de forma semelhante ou que não foram incorporadas, permanecem em vigor, podendo ser aplicadas em conjunto com o referido Código. - CORRETO.
    A Lei n. 12.010/2009, conhecida como Lei Nacional de Adoção, é que regula o procedimento de adoção. A referida lei revogou quase todas as disposições do CC/2002 que tratavam do assunto e acrescentou dispositivos ao ECA. Hoje, essas disposições coexistem no ordenamento jurídico brasileiro.

    II. Na adoção unilateral mantém o vínculo de filiação entre o adotando e o cônjuge ou companheiro do adotante e os respectivos parentes. O cônjuge ou companheiro do adotante não perde o poder familiar, exercendo-o em conformidade com o outro. - CORRETO.
    Art. 41. [...]
    § 1º Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes. 

    III. É possível a adoção do menor por seus ascendentes ou colaterais, pelo seu tutor, exigindo- se, nesse caso, do tutor a devida prestação de contas e o pagamento de eventual débito apurado. - ERRADO.
    Art. 42. [...]
    § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

    IV. A adoção por estrangeiro residente e domiciliado fora do País tem caráter residual e, quanto aos requisitos formais para a habilitação, é aplicável a lei do país de origem do candidato à adoção. Assim, o estrangeiro deverá preencher, entre outras, as seguintes condições: comprovação de estar devidamente habilitado para a adoção, consoante as leis de seu país de origem, bem como apresentar estudo psicossocial elaborado por agência especializada e credenciada no país do adotante. - CORRETO.

    V. A adoção é uma das medidas de colocação da criança ou do adolescente em família substituta. Por expressa vedação legal que proíbe o desmembramento de grupos de irmãos e, em atendimento aos princípios do melhor interesse da criança e da preservação dos vínculos familiares, a adoção de irmãos só pode ser concedida conjuntamente a um mesmo casal. - ERRADO.
    Art. 28. [...]
    § 4º Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta,
    ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos laços fraternais

    Obs: os dispositivos citados são do ECA.
  • Em regra, não pode separar irmãos

    Mas excepcionalmente pode

    Abraços


ID
1025119
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao direito das sucessões, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Motivo de a alternativa E estar correta, de acordo com o CC/2002:

    Art. 1.943. Se um dos coerdeiros ou colegatários, nas condições do artigo antecedente, morrer antes do testador; se renunciar a herança ou legado, ou destes for excluído, e, se a condição sob a qual foi instituído não se verificar, acrescerá o seu quinhão, salvo o direito do substituto, à parte dos coerdeiros ou legatários conjuntos.
  • Comentário alternativa C;

    fideicomisso pode ser definido como espécie de substituição testamentária consubstanciada na atribuição, pelo testador, da propriedade plena de determinado bem a herdeiro ou legatário seu, denominado "fiduciário", com a imposição da obrigação de, por sua morte, a certo tempo, ou sob condição pré-determinada, transmiti-la a outrem, qualificado fideicomissário.

    Verifica-se, assim, a nomeação daquele que recebe a coisa com condição resolutiva, com a subsequente transmissão do domínio, agora pleno, ao fideicomissário.

    Nos termos do enunciado de número 529 do Conselho da Justiça Federal, aprovado na V Jornada de Direito Civil, o fideicomisso, previsto no art. 1.951 do Código Civil, somente pode ser instituído por testamento.

    No  Código Civil Brasileiro (Lei Federal n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002), a substituição fideicomissória está prevista na Seção II Da Substituição Fideicomissária, nos artigos 1.951 a 1.960

    Juntos somos mais fortes! Até a próxima.

  • Alternativa C (Incorreta): Segundo Rodolfo Pamplona e Pablo Stolze, "a teor do art. 1.951, poderá o testador instituir herdeiros ou legatários, estabelecendo que, por ocasião de sua morte, a herança ou o legado se transmita ao fiduciário (1º substituto), resolvendo-se o direito deste, por sua morte, a certo tempo ou sob certa condição, em favor de outrem, que se qualifica de fideicomissário (2º substituto)".

    Ademais, o art. 1.959 do Código Civil prevê que "são nulos os fideicomissos além do segundo grau", razão pela qual a alternativa se mostra incorreta, quando faz menção à sucessão de determinada pessoa, seu filho e seu neto, ultrapassando-se o segundo grau. 

  • ?????   HEM???????

  • O fideicomisso somente se permite em favor dos não concebidos ao tempo da morte do testador e somente pode ser instituído por testamento.

    Abraços

  • Art. 1.943. Se um dos co-herdeiros ou co-legatários, nas condições do artigo antecedente, morrer antes do testador; se renunciar a herança ou legado, ou destes for excluído, e, se a condição sob a qual foi instituído não se verificar, acrescerá o seu quinhão, salvo o direito do substituto, à parte dos co-herdeiros ou co-legatários conjuntos.

    Nesse caso, Pedro morreu antes do testador, logo, seu quinhão será acrescido à parte de Caio, salvo o direito do substituto.


ID
1025122
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ainda em relação ao das sucessões, julgue os itens abaixo.

I. A aceitação da herança é indivisível e incondicional, pois o herdeiro sub-roga-se em todos os direitos e obrigações do falecido. Assim, se o herdeiro legítimo for também legatário, ele não poderá aceitar a herança e repudiar o legado, por que não se admite a aceitação ou renúncia parcial.

II. O fiduciário pode alienar os bens gravados, apesar de ter a propriedade resolúvel. Mas, se o fideicomissário lhe sobreviver a venda pode ser desfeita.

III. O recebimento de capital estipulado no seguro de vida para o caso de morte impõe ao beneficiário o dever de declará- lo no inventário do falecido, pois o prêmio recebido integra o acervo hereditário.

IV. Na linha reta, a representação ocorrerá em favor dos descendentes. Havendo descendentes em graus diversos, a herança será dividida em tantas estirpes quanto forem os vários ramos e o quinhão que cabe a cada estirpe será divida entre os representantes.

V. O menor posto sob tutela pode renunciar a herança, assistido pelo tutor, com autorização do juiz, ouvido o representante do Ministério Público.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • >>> LETRA D <<<
     
    Caros,
     
    De acordo com o CC/2002 (exceto quando mencionada outra fonte), elenco as afirmativas com erros abaixo.

    Devido ao limite de caracteres, as corretas em comentário seguinte:

     
    I - ERRADA -  A aceitação da herança é indivisível e incondicional, pois o herdeiro sub-roga-se em todos os direitos e obrigações do falecido. Assim, se o herdeiro legítimo for também legatário, ele não poderá aceitar a herança e repudiar o legado, por que não se admite a aceitação ou renúncia parcial.
    Art. 1.808. Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo.
    § 1o O herdeiro,
    a quem se testarem legados, pode aceitá-los, renunciando a herança; ou, aceitando-a, repudiá-los.
     
    III - ERRADA - O recebimento de capital estipulado no seguro de vida para o caso de morte impõe ao beneficiário o dever de declará-lo no inventário do falecido, pois o prêmio recebido integra o acervo hereditário.
    Art. 794. No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito.
     
     
    (continua...)
  • II - CORRETA - O fiduciário pode alienar os bens gravados, apesar de ter a propriedade resolúvel. Mas, se o fideicomissário lhe sobreviver a venda pode ser desfeita.
    Art. 1.953. O fiduciário tem a propriedade da herança ou legado, mas restrita e resolúvel.
    (+)
    Deste modo, sua principal função é zelar do bem para depois transmiti-lo, necessitando ter alguns direitos garantidos, como:
    1) Quando chegar o tempo de passar os bens ao fideicomissário, se falecer depois do testador e antes do vencimento do prazo, terá faculdade transmiti-los a seus herdeiros legítimos ou testamentários.
    2) Poderá abdicar o fideicomisso, por meio de termo judicial ou escritura pública;
    3) Tem o direito de usar, gozar, gravar e até mesmo alienar (caso não tenha sido imposta a cláusula de inalienabilidade).
    4) Será indenizado pelas benfeitorias úteis que realizar.

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,substituicao-testamentaria-e-fideicomisso,35218.html
     
     
    IV - CORRETA - Na linha reta, a representação ocorrerá em favor dos descendentes. Havendo descendentes em graus diversos, a herança será dividida em tantas estirpes quanto forem os vários ramos e o quinhão que cabe a cada estirpe será divida entre os representantes.
    Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.
    (+)
    Art. 1.854. Os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado, se vivo fosse
    (+)
    Art. 1.835. Na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça, e os outros descendentes, por cabeça ou por estirpe, conforme se achem ou não no mesmo grau.

     
    V - CORRETA - O menor posto sob tutela pode renunciar a herança, assistido pelo tutor, com autorização do juiz, ouvido o representante do Ministério Público.
    Art. 1.748. Compete também ao tutor, com autorização do juiz:
    II - aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos
    Art. 999. CPC / 73. Feitas as primeiras declarações, o juiz mandará citar, para os termos do inventário e partilha, o cônjuge, os herdeiros, os legatários, a Fazenda Pública, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se o finado deixou testamento
     
    Bons Estudos!
  • Seguro de vida não integra o acervo

    Abraços

  • o prêmio recebido pelo beneficiário em seguro de vida do de cujus não integra o acervo hereditário. ........... IV. Na linha reta, a representação ocorrerá em favor dos descendentes. Havendo descendentes em graus diversos, a herança será dividida em tantas estirpes quanto forem os vários ramos e o quinhão que cabe a cada estirpe será divida entre os representantes. CERTO V. O menor posto sob tutela pode renunciar a herança, assistido pelo tutor, com autorização do juiz, ouvido o representante do Ministério Público. CERTO

ID
1025125
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos contratos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • >>> LETRA B <<<
     
    Caros,
     
    CC/2002 (quando não mencionada outra fonte):
     
    A - ERRADA - A venda feita a contento do adquirente é realizada com cláusula resolutiva, isto é, não se reputará perfeita enquanto o comprador não manifestar sua satisfação com o negócio jurídico, em relação à coisa comprada, ainda que já tenha ocorrido a tradição.
    Art. 509. A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.
     
    B - CORRETA - O contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter objeto bens móveis ou imóveis, inclusive bens que já integravam o patrimônio do devedor.
    Art. 1.361. Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.
    (+)
    Art. 22 da Lei 9.514/97. A alienação fiduciária regulada por esta Lei é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel.
    (+)
    Súmula 28 STJ
    O contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bem que já integrava o patrimônio do devedor.
     
    C - ERRADA - Se for estipulado no contrato de compra e venda cláusula de preferência, a sua inobservância acarretará, além da anulação da venda, o ressarcimento pelo comprador de perdas e danos; se o adquirente tiver procedido de má-fé, responderá solidariamente com comprador pelos danos.
    Art. 518. Responderá por perdas e danos o comprador, se alienar a coisa sem ter dado ao vendedor ciência do preço e das vantagens que por ela lhe oferecem. Responderá solidariamente o adquirente, se tiver procedido de má-fé.
     
     
    D - ERRADA - Não é permitido que o segurado contrate pelo valor integral mais de um seguro de pessoa ou seguro de dano referente ao mesmo interesse. Justificativa: Lhe é permitido, sob as condições abaixo.
    Art. 782. O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre o mesmo interesse, e contra o mesmo risco junto a outro segurador, deve previamente comunicar sua intenção por escrito ao primeiro, indicando a soma por que pretende segurar-se, a fim de se comprovar a obediência ao disposto no art. 778.
     
    E - ERRADA - O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, por que este sub-roga se nos direitos e ações que competirem ao segurado, exceto quando o dano for causado por dolo ou culpa do cônjuge, descendente ou ascendente do segurado.
    Art. 786. Paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano.
    § 1o Salvo dolo, a sub-rogação não tem lugar se o dano foi causado pelo cônjuge do segurado, seus descendentes ou ascendentes, consangüíneos ou afins.
     
    Bons Estudos!
  • São institutos distintos: alienação fiduciária (contrato que institui a garantia) e propriedade fiduciária (a garantia real instituída).

    Abraços


ID
1025128
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ainda a respeito dos contratos, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Preceitua o Código Civil de 2002 em seu artigo 467 que no momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes.
    contrato com pessoa a declarar é negócio jurídico por meio do qual um dos contratantes se compromete a indicar, no prazo assinado, com qual pessoa a outra parte se relacionará, exigindo-se a partir daí o cumprimento dos direitos e obrigações decorrentes. Assim, um terceiro ingressará na relação contratual que, por motivos quaisquer, não foi desde a conclusão do negócio identificado perante a outra parte.
    Referido contrato está disciplinado entre os artigos 467 e 471 do Código Civil. Vale a leitura dos demais artigos que tratam sobre o tema:
    Art. 468. Essa indicação deve ser comunicada à outra parte no prazo de cinco dias da conclusão do contrato, se outro não tiver sido estipulado.
    Parágrafo único. A aceitação da pessoa nomeada não será eficaz se não se revestir da mesma forma que as partes usaram para o contrato.
    Art. 469. A pessoa, nomeada de conformidade com os artigos antecedentes, adquire os direitos e assume as obrigações decorrentes do contrato, a partir do momento em que este foi celebrado.
    Art. 470. O contrato será eficaz somente entre os contratantes originários:
    I - se não houver indicação de pessoa, ou se o nomeado se recusar a aceitá-la;
    II - se a pessoa nomeada era insolvente, e a outra pessoa o desconhecia no momento da indicação.
    Art. 471. Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários.

    Fonte: LISBOA, Roberto Senise. Comentários ao Código Civil. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2ª ed., p. 802.

  • e) No contrato com pessoa a declarar é possível aos contratantes inserir estipulação segundo a qual um deles se reserva a faculdade de indicar uma pessoa, diversa da relação originária, que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações decorrentes do negócio, caso o contratante originário não cumpra as obrigações assumidas.

    CC, Art. 467. No momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes.

    O CC não fala que a pessoa indicada irá adquirir os direitos e cumprir as obrigações decorrentes do contrato caso o contratante originário não cumpra as obrigações assumidas.

  • Evicção: perda da cosia adquirida em decorrência de reivindicação de seu verdadeiro proprietário ou possuidor.

    Abraços

  • é concedido ao evicto o direito de reter a coisa? Estou lendo isso mesmo?

    Alternativa "a" tá ok?

  • A - Art. 455, CC

    C - Art. 477, CC

    D - Art.473, CC

    E - Art. 467, CC.


ID
1025131
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Quanto ao direito do consumidor, julgue os itens abaixo.

I. As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor.

II. A oferta equivale a uma proposta de contrato ao consumidor, considera- se explícito o consentimento do fornecedor no sentido de querer contratar com o consumidor nos termos da divulgação veiculada, quando há a recusa do fornecedor em cumpri-la, o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta, inclusive, por meio de execução específica da obrigação.

III. É abusiva qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente inverídico, ou por qualquer outro modo, inclusive por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito de qualquer um dos dados sobre o produto ou o serviço.

IV. O Ministério Público tem legitimidade para fazer controle de cláusulas abusivas, por meio da ação civil pública, objetivando a análise da validade de cláusulas de contrato bancário de adesão.

V. Cabe ação civil pública, que visa coibir as práticas ilícitas de publicidade enganosa e abusiva, com suspensão liminar da publicidade e a cominação de multa, além do meio cautelar de controle que é a contrapropaganda, objetivando impedir a força persuasiva daquela publicidade, mesmo após a cessação do anúncio publicitário.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • o III é propagana enganosa.

    o I errrado, conforme:

    Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

            § 1° (Vetado).

            § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

            § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

            § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

  • INCORRETOS: I, III, V


    I)  Art. 28

     § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

       § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    III)  
    Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

            § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

            § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

    IV) É o entendimento pacífico do STF e STJ. 
    http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=104906
     O relator também destacou em seu voto decisões do STJ reconhecendo a legitimidade do MP para propor ação civil pública sobre cláusulas abusivas relacionadas a mensalidades escolares, contratos de locação, bancários, de compra e venda para a aquisição da casa própria e de financiamento imobiliário.  

    V)
    No meu modo de ver, a expressão  " 
     mesmo após a cessação do anúncio publicitário" torna o item incorreto.
     

  • I - ERRADA, conforme esquema:

        grupo societÁRIO E CONTROLADAS  ---> responsabilidade subsidiARIA   (ARIO É CONTROLADA POR ARIA)

        conSOrcio  ---> responsabilidade SOlidária

        sociedades COLigadas ---> colpa ou culpa


    II - CORRETO 

    Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

        I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;


    III - ERRADA

    A Publicidade enganosa é a que contém informações falsas e também a que esconde ou deixa faltar informação importante sobre um produto ou serviço.

    Estas informações podem ser sobre: características; quantidade; origem; preço; propriedades.

    Uma publicidade é abusiva quando gerar discriminação; provocar violência;  explorar medo ou superstição;  aproveitar-se da falta de experiência da criança; desrespeitar valores ambientais;  induzir a um comportamento prejudicial à saúde e à segurança.


    IV - CORRETA, conforme justificativa do colega romulo mello



    V - CORRETA

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    XII - imposição de contrapropaganda.

    Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.


  • ATENÇÃO! A questão pede o número de itens CORRETOS. Sendo estes: II, IV e V (letra C)

    ==>ITEM I - Art. 28, CDC. § 2. As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste Código. § 3º. As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste Código.


    ==>ITEM II - Art. 35, CDC. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

    I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;


    ==>ITEM III - Art. 37, CDC. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

    § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.


    ==>ITEM IV -  Art. 51, CDC. (...) § 4º. É facultado a qualquer consumidor, ou entidade que o represente requerer ao Ministério Público que ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que contrarie o disposto neste Código ou de qualquer forma não assegure o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes.


    ==>ITEM V -  Art. 60, CDC. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.   § 1º A contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, freqüência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.

    A expressão "mesmo após a cessação do anúncio publicitário" não torna a questão errada, pelo contrário. Vide: http://www.informarejuridico.com.br/Prodinfo/Juridico/consumidor/artigos/PUBLICIDADEENGANOSA.htm

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito!

    Não pode fazer esse joguinho de quantos certos ou errados.

    Há posição pacífica nos tribunais e nos conselhos

    Abraços


ID
1025134
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do contrato de locação, de acordo com a Lei do Inquilinato, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B -  Art. 64 da lei de locações (8245/91).  Salvo nas hipóteses das ações fundadas no art. 9o, a execução provisória do despejo dependerá de caução não inferior a 6 (seis) meses nem superior a 12 (doze) meses do aluguel, atualizado até a data da prestação da caução.  (Redação dada pela Lei nº 12.112, de 2009)

            § 1° A caução poderá ser real ou fidejussória e será prestada nos autos da execução provisória.

            § 2° Ocorrendo a reforma da sentença ou da decisão que concedeu liminarmente o despejo, o valor da caução reverterá em favor do réu, como indenização mínima das perdas e danos, podendo este reclamar, em ação própria, a diferença pelo que a exceder.

  • A alternativa "D" está incorreta. V. Lei n. 8245/91:


    "Art. 33. O locatário preterido no seu direito de preferência poderá reclamar do alienante as perdas e danos ou, depositando o preço e demais despesas do ato de transferência, haver para si o imóvel locado, se o requerer no prazo de seis meses, a contar do registro do ato no cartório de imóveis, desde que o contrato de locação esteja averbado pelo menos trinta dias antes da alienação junto à matrícula do imóvel."


    Avante!

  • Alternativa C-Errada

    Art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:

      I - caução;

      II - fiança;

      III - seguro de fiança locatícia.

      IV - cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

      Parágrafo único. É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.


  • A- ERRADA. Denúncia vazia é a retomada do imóvel pelo locador, sem necessidade de justificativa, após o término do prazo de locação inicialmente fixado em contrato. Logo, a assertiva trazida pela banca encerra exemplo de denúncia cheia (motivo: uso próprio), e não denúncia vazia. 

    B - CORRETA. art. 64, § 2º da Lei de Locações.

    C- ERRADA. O locador não pode exigir alugueis antecipados, salvo na locação por temporada. (art. 20. Salvo as hipóteses do art. 42 e da locação para temporada, o locador não poderá exigir o pagamento antecipado do aluguel).

    D- A violação ao direito de preferência não gera nulidade, mas apenas direito à adjudicação compulsória, nos termos do art. 33 da Lei. 

    E - Não há direito de retenção em relação às benfeitorias úteis não autorizadas (art. 35).


  • Não entendi a assertiva B. 

     

    Se for julgada procedente a ação de despejo em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos e, se ocorrer a reforma da sentença, o valor da caução reverterá em favor do réu, como indenização mínima das perdas e danos, podendo este reclamar, em ação própria, a diferença pelo que a exceder.

     

    Foi julgada procedente a ação de despejo movida pelo locador. O réu (obviamente o locatário) recorreu e, para tanto, como a sentença nessa espécie de ação tem efeito apenas devolutivo, prestou caução para recorrer. A sentença foi reformada. Então, o valor da caução que o réu prestou vai ser devolvido a ele como indenização mínima. Ou seja, o réu pagou caução e reaverá o dinheiro como indenização mínima? Quer dizer o que o réu vai indenizar a si mesmo? E ainda vai ter que ingressar com ação própria para reaver a diferença entre a caução e a indenização?

  • A lei do inquilinato tende à tutla dos interesses do locatário, presumidamente a parte economicamente mais fraca.

    Abraços

  • Art. 35 e art. 36. Salvo expressa disposição contrária:

    A. Necessárias: ainda que não autorizadas, geram:

    -> Indenização e retenção.

    B. Úteis: se autorizadas, geram:

    -> Indenização e retenção.

    C. Voluptuárias:  

    -> Sem indenização

    -> Podem ser levantadas, se não afetar a estrutura ou substância.

    ***************VOLUPTUÁRIAS NÃO SÃO INDENIZÁVEIS.

  • - No contrato com PRAZO DE ATÉ 30 MESES, caso o contrato celebrado com este prazo seja prorrogado tornando-se contrato por prazo indeterminado, ou seja, findo o prazo do contrato, se o locador não manifestar a intenção de retomar o imóvel em até 30 dias após o término do contrato, ele passa a ter prazo indeterminado. Nesta situação o locador só poderá retomar ao imóvel nas hipóteses previstas no artigo 47 da lei de locação, ou seja através da DENÚNCIA CHEIA (locador deve ter algum motivo).

    ·        Por mútuo acordo;

    ·        Em decorrência da prática de infração legal ou contratual;

    ·        Em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;

    ·        Para a realização de reparações urgentes determinadas pelo poder público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consentir;

    ·        Em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário relacionada com o seu emprego;

    ·        Se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio;

    ·        Se for pedido para demolição e edificação licenciada ou para a realização de obras aprovadas pelo poder público, que aumentem a área construída, em, no mínimo, vinte por cento ou, se o imóvel for destinado a exploração de hotel ou pensão, em cinqüenta por cento;

    ·        Se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar 05 anos.

    - No contrato de locação POR ESCRITO e por  PRAZO IGUAL OU SUPERIOR A 30 MESES findo o prazo ocorrerá a resolução do contrato, independentemente de notificação ou aviso. Não precisa de motivo. Basta demonstrar o lapso temporal do contrato. É chamada DENÚNCIA VAZIA, sem motivo. Findo o prazo ajustado, se o locatário continuar na posse do imóvel alugado por mais de 30 dias sem oposição do locador, presumir - se - á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato.

  • Segundo o artigo 20 da lei 8.245 de 1991 , se a locação nao for para temporada não poderá exigir o pagamento antecipado do aluguel.

    É VEDADO portanto, inclusive com previsão penal artigo 43 que expressamente explica a exceção com as devidas penalidades civis (dano moral e material) e criminal , para o locador que fora dessas duas exceções exigir o aluguel antecipadamente.

    A REGRA é que o aluguel só pode ser cobrado depois de vencido o período.

    Em suma, a cobrança antecipada é vedada, Cobrança postecipada- USO PARA PAGAR, contrato so pode prever do mês vencido e nao do mes vincendo.

  • A letra E) é a correta, de acordo com o Art. 36, da lei 8.245/1991.


ID
1025137
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto ao direito falimentar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 145Lei 11.101/05. O juiz homologará qualquer outra modalidade de realização do ativo, desde que aprovada pela assembléia-geral de credores, inclusive com a constituição de sociedade de credores ou dos empregados do próprio devedor, com a participação, se necessária, dos atuais sócios ou de terceiros.

    bons estudos
    a luta continua
  • ERROS DA "A" E "B"   a) O pagamento de dívidas não vencidas realizado pelo devedor dentro do termo legal da falência, mediante redução de seu valor ou se ficar provado que o credor tinha conhecimento do estado de dificuldade financeira do devedor, é ineficaz em relação a massa falida.
      Art. 129. São ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores: I – o pagamento de dívidas não vencidas realizado pelo devedor dentro do termo legal, por qualquer meio extintivo do direito de crédito, ainda que pelo desconto do próprio título;     b) Na falência, os créditos retardatários apresentados, depois da homologação do quadro geral de credores, não perderão o direito a rateios eventualmente realizados, no entanto, não se computarão os acessórios do débito compreendido entre o término do prazo e a data do pedido de habilitação, sujeitando-se ainda o requerente ao pagamento de custas judiciais.
      Art. 10. § 3o Na falência, os créditos retardatários perderão o direito a rateios eventualmente realizados e ficarão sujeitos ao pagamento de custas, não se computando os acessórios compreendidos entre o término do prazo e a data do pedido de habilitação.


    Abs.
  • O que importa é realizar o ativo, e não a forma

    Abraços

  • assesrtiva d)

    Errada.

    A homologação do quadro geral de credores, havendo ou não agravo de instrumento contra a decisão homologatória, encerra qualquer outra discussão judicial sobre a classificação ou retificação dos créditos admitidos no juízo universal, salvo por meio de ação rescisória. Ocorrendo, portanto, a preclusão de se impugnarem os créditos adotados no quadro geral de credores.

    Art. 19. O administrador judicial, o Comitê, qualquer credor ou o representante do Ministério Público poderá, até o encerramento da recuperação judicial ou da falência, observado, no que couber, o procedimento ordinário previsto no pedir a exclusão, outra classificação ou a retificação de qualquer crédito, nos casos de descoberta de falsidade, dolo, simulação, fraude, erro essencial ou, ainda, documentos ignorados na época do julgamento do crédito ou da inclusão no quadro-geral de credores.

    § 1º A ação prevista neste artigo será proposta exclusivamente perante o juízo da recuperação judicial ou da falência ou, nas hipóteses previstas no art. 6º , §§ 1º e 2º , desta Lei, perante o juízo que tenha originariamente reconhecido o crédito.

    § 2º Proposta a ação de que trata este artigo, o pagamento ao titular do crédito por ela atingido somente poderá ser realizado mediante a prestação de caução no mesmo valor do crédito questionado.


ID
1025140
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito da recuperação judicial de empresa, julgue os itens abaixo.

I. A recuperação judicial também poderá ser requerida pelo cônjuge sobrevivente, pelo herdeiro do devedor, pelo inventariante ou pelo sócio remanescente. Submetem- se à recuperação judicial da empresa todos os créditos vencidos na data do pedido, incluindo- se os créditos trabalhistas e com garantia real.

II. O juiz decretará a falência do empresário quando o plano de recuperação judicial tiver sofrido objeção de credor e a assembléia-geral de credores não o tenha aprovado em assembléia convocada especialmente para essa finalidade.

III. Na sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis, os sócios são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações sociais e não se submetem aos efeitos da recuperação judicial. Assim, os credores desse devedor conservam seus direitos e privilégios, podendo executá- lo como responsável subsidiário, ainda que tenha habilitado seu crédito no juízo universal.

IV. Se ocorrer a convolação da recuperação judicial em falência por descumprimento do plano, os valores e condições dos créditos homologados podem ser objeto de habilitação, nos exatos termos das obrigações originalmente contraídas, deduzidos os valores eventualmente pagos e ressalvados os atos validamente praticados no âmbito da recuperação judicial.

V. Os créditos decorrentes de obrigações contraídas pelo devedor durante a recuperação judicial, inclusive aqueles relativos a despesas com fornecedores de bens ou serviços e contratos de mútuo terão privilégio geral de recebimento em caso de decretação de falência.

Estão errados apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Assertiva I - ERRADA - A primeira parte, sobre legitimidade para requerer a recuperação judicial, está correta (art. 48, §1º, da lei 11.101/2005). O erro, desta forma, está em afirmar que todos os créditos vencidos na data do pedido estariam submetidos à recuperação judicial, posto que o art. 49, caput, da lei 11.101/2005 informa que se sujeitam à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido da medida, ainda que não vencidos.

    Assertiva III - ERRADA - A questão contraria o art. 20 da lei 11.101/2005, afirmando que “as habilitações dos credores particulares do sócio ilimitadamente responsável processar-se-ão de acordo com as disposições desta Seção”. O artigo se aplica à falência e recuperação judicial das sociedades em nome coletivo, comandita simples e comandita por ações. Se depreende do mesmo que o credor do sócio ilimitadamente responsável deve SIM habilitar seu crédito e pode tê-lo impugnado como se credor fosse da própria sociedade..

    Assertiva V - ERRADA - O erro está em afirmar os créditos decorrentes das obrigações contraídas durante a recuperação judicial com fornecedores de bens ou serviços e contratos de mútuo teriam privilégio geral. Na verdade, tais créditos são extraconcursais e NÃO de privilégio geral. É o que fala o caput do art. 67 da lei 11.101/2005. Complementando, o parágrafo único do mesmo artigo fala que os credores quirografários gozam do privilégio geral ao manter fornecimento de bens e serviços ao devedor após o pedido de recuperação judicial. A teleologia da preferência em relação à ordem concursal ou o privilégio geral do inciso V do art. 83 é que tais credores contribuem decisivamente para empresa em crise. Lembrem-se do basilar princípio da recuperação da empresa.

    Os itens II e IV estão corretos, porém, por preferência pessoal, gosto de comentar os itens errados, por questão de praticidade mesmo.

  • A princípio, não se incluem os trabalhistas

    Abraços

  • ii- art 56, §4 lei 11.101/05

    iv - art 61 §2

  • Durante o processo de recuperação judicial, o devedor continua no comando das ações da atividade, exceto se praticar, for julgado e condenado com base no artigo 64 da Lei 11.101/05, praticando todos os atos de gestão, como comprando, vendendo, etc.

    Como a Lei de regência traz consigo dentre os diversos princípios, o da manutenção das atividades ou da preservação da empresa, fez constar em seu seio dispositivos que beneficiam aqueles verdadeiros parceiros do devedor, que mesmo nesta condição continua gozando da confiança daqueles que com ele negociam a prazo, citando a Lei, inclusive, aqueles relativos a despesas com fornecedores de bens ou serviços e contratos de mútuo. A citação acima, sabemos, é meramente exemplificativa, pois o que a Lei quer mesmo é que a atividade não sofra solução de continuidade e, para isso, frente à situação do devedor em crise econômico-financeira, concede privilégios àqueles que, mesmo sem o pagamento à vista, lhe fornecem bens, serviços ou mesmo empréstimos em dinheiro, no sentido de que, mesmo na situação de recuperação judicial, o devedor tenha alavancas para o desenvolvimento de sua atividade.

    As disposições do artigo 67, caput, (“Os créditos decorrentes de obrigações contraídas pelo devedor durante a recuperação judicial, inclusive aqueles relativos a despesas com fornecedores de bens ou serviços e contratos de mútuo, serão considerados extraconcursais, em caso de decretação de falência, respeitada, no que couber, a ordem estabelecida no art. 83 desta Lei”), visando os fins acima explicitados, e para aqueles que durante a fase de cumprimento da recuperação judicial acreditaram no recuperando, coloca-os em uma posição privilegiada se, nada obstante, o devedor em recuperação judicial, por um insucesso, e antes do término do período em que fica nessa situação (dois anos após a concessão da RJ), tiver a sua falência decretada.

    Esta confiança demonstrada por fornecedores, prestadores de serviços, empréstimos em dinheiro, por exemplo, no período pós-concessão da recuperação e até o decreto de uma possível falência, e, claro, estando em aberto, serão considerados pela Lei como extraconcursais (fora do concurso-geral de credores), respeitada, no que couber, a ordem estabelecida no artigo 83 (classificação dos créditos na falência).

    Isso significa, como muito bem decidiu o nobre relator desembargador Gutemberg Isac Pinto, 5a Câmara Cível do Egrégio TJGO, que os que acreditaram no devedor após a concessão da sua recuperação judicial, negociando com ele a prazo ou emprestando-lhe dinheiro e, no caso específico, prestando trabalhos advocatícios deste o início da recuperação judicial, ocorrendo-lhe a falência com esses débitos em aberto, os credores não entrarão na fila do artigo 83, independentemente da classificação do seu crédito, e passarão à condição de extraconcursais (art. 84), ou seja, receberão antes dos credores relacionados artigo 83 e na ordem acima transcrita: serão classificados no inciso V.

  • As obrigações contraídas pelo devedor durante o procedimento de recuperação judicial são considerados créditos extraconcursais.

    Os créditos extraconcursais serão pagos com precedência em relação aos créditos classificados no artigo 83 da lei 11.101/05.

    Com efeito, ao estabelecer essa regra o legislador buscou privilegiar aqueles que confiaram na possibilidade de superação da situação de crise econômico financeira da empresa.


ID
1025143
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação aos títulos de créditos, julgue os itens abaixo.

I. O avalista de um título de crédito emitido por empresa que posteriormente veio a falir, ao ser executado, pode suscitar a exceção pessoal de condição de falida da emitente do título e devedora principal e requer a suspensão da ação.

II. A nota promissória emitida sem indicação da data de vencimento, mas que contenha os demais requisitos formais do título será exigível após a notificação do emitente, indicando o dia do pagamento.

III. O endossatário de um título de crédito próprio, por endosso em branco, poderá transferir o crédito nele representado por mera tradição, hipótese em que não fica coobrigado pelo seu adimplemento.

IV. Por força do princípio da autonomia, o título de crédito se desvincula da causa que lhe deu origem, independentemente de ter ou não circulado. Configurando, assim, documento constitutivo de direito novo, autônomo e originário.

V. O endosso próprio transfere a propriedade do título de crédito e, portanto, legitima o portador ao exercício de todos os direitos emergentes da cártula e responsabiliza o endossante como co- devedor. O endosso impróprio legitima a posse do detentor do título, permitindo- lhe, assim, o exercício dos direitos representados na cártula.

Estão errados apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A.

    I (item errado):
    “APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO - EXECUÇÃO FUNDADA EM NOTA PROMISSÓRIA EMITIDA POR EMPRESA FALIDA, PROPOSTA EXCLUSIVAMENTE CONTRA O AVALISTA, SÓCIO-COTISTA - PENHORA E ARREMATAÇÃO SOBRE IMÓVEL DO GARANTE - PROCEDIMENTO EXPROPRIATÓRIO QUE TRAMITOU EM JUÍZO DIVERSO E POSTERIOR À DECRETAÇÃO DA QUEBRA - DÍVIDA DECORRENTE DE AVAL QUE GUARDA AUTONOMIA EM RELAÇÃO À EMITENTE - AVALISTA IMPOSSIBILITADO DE OPOR EXCEÇÕES PESSOAIS, CONCERNENTES AO AVALIZADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
     É autônoma a responsabilidade entre avalista e avalizado, de modo que não é possibilitado ao garante opor as exceções pessoais referentes à obrigada principal.
     
    Assim, são válidas a penhora e a arrematação efetivadas em execução promovida exclusivamente contra o garante, ainda que este seja sócio de empresa falida”.
     
    II (item errado): a Lei Uniforme considera como requisitos não-essenciais: (antigo 76):
    a) data de vencimento do título (na sua ausência o título é pagável à vista). b) lugar de pagamento da nota promissória (quando o título não especificar o lugar de seu pagamento, deve ser considerado como tal o lugar de sua emissão). c) lugar de emissão.

    IV (item errado): A autonomia representa a independência das obrigações vinculadas a um mesmo título, ou seja, com a autonomia tem-se a desvinculação do título de crédito em relação ao negócio jurídico que motivou a sua criação. A autonomia gera direitos autônomos no campo processual. O título de crédito, uma vez colocado em circulação, mediante a sua transferência para um terceiro de boa-fé, o título se desvincula do negócio concreto que o originou, como forma de proteger tal terceiro de boa-fé e conferir segurança jurídica à circulação do crédito pelo título representado. (tem que haver a circulabilidade do título)
  • Títulos acerca da forma de transferência: ao portador (mera tradição); nominal (identifica o credor e tem ato formal de transferência – à ordem endosso e não à ordem cessão civil); nominativos (pessoa determinada com nome no registro do emitente).

    Abraços

  • II- ERRADO

    A nota promissória emitida sem indicação da data de vencimento, mas que contenha os demais requisitos formais do título será exigível após a notificação do emitente, indicando o dia do pagamento.

    Art. 54. A nota promissória é uma promessa de pagamento e deve conter estes requisitos essenciais, lançados, por extenso no contexto:

    § 2º Será pagável à vista a nota promissória que não indicar a época do vencimento. Será pagável no domicílio do emitente a nota promissória que não indicar o lugar do pagamento.

    IV-ERRADO

    Por força do princípio da autonomia, o título de crédito se desvincula da causa que lhe deu origem, independentemente de ter ou não circulado. Configurando, assim, documento constitutivo de direito novo, autônomo e originário.

    AUTONOMIA: As relações jurídico cambiais são autônomas e independentes entre si.

    Subprincípios:

    -Abstração: com a circulação, o título se desvincula da relação que lhe deu origem.

    - Inoponibilidade das exceções pessoais ao terceiro de boa fé: para o credor primitivo é possível apresentar a exceção pessoal, mas não pode para o terceiro de boa fé.

  • III. O endossatário de um título de crédito próprio, por endosso em branco, poderá transferir o crédito nele representado por mera tradição, hipótese em que não fica coobrigado pelo seu adimplemento.

    CC -Art. 913. O endossatário de endosso em branco pode mudá-lo para endosso em preto, completando-o com o seu nome ou de terceiro; pode endossar novamente o título, em branco ou em preto; ou pode transferi-lo sem novo endosso.

    Art. 919. A aquisição de título à ordem, por meio diverso do endosso, tem efeito de cessão civil.

     

    Na cessão civil, quem transfere o título de crédito só responde pela existência do título, mas não responde pelo seu pagamento.

    V. O endosso próprio transfere a propriedade do título de crédito e, portanto, legitima o portador ao exercício de todos os direitos emergentes da cártula e responsabiliza o endossante como co- devedor. O endosso impróprio legitima a posse do detentor do título, permitindo- lhe, assim, o exercício dos direitos representados na cártula.

    a)    Endosso próprio: transfere o título de crédito e o direito contido no título de crédito.

     

    b)    Endosso impróprio: transfere somente a posse do título, mas não o crédito. Este divide-se em 2 espécies:

    § Endosso mandato: o endossatário é mandatário do endossante. Ex: banco que recebe os títulos de crédito para fazer a cobrança. Nele, deverá ser escrito: pague-se em procuração, pois deve estar identificado como título impróprio, para não ser confundido com o endosso próprio.

    § Endosso caução: é aquele no qual o título de crédito é dado em garantia. Prática corriqueira de empresa que pega o valor da duplicata do banco, antes do seu vencimento e deixa a duplicata como garantia. Enquanto for caução, o banco não será seu credor a não ser que ela não seja paga. Nele deverá ser escrito: pague-se em garantia.


ID
1025146
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da usucapião sobre bens imóveis, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.238, CC. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.


ID
1025149
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das fundações, julgue os seguintes itens.

I. Desde que submetida a aprovação do órgão do Ministério Público responsável pelo velamento da fundação e, se houver transferência de bens imóveis, autorização judicial, o estatuto da fundação pode ser alterado. Podendo essas alterações extinguir a pessoa jurídica, ou sua modificá- la pela incorporação em outra fundação, ou pela cisão parcial ou total.

II. Os atos constitutivos das fundações de direito privado serão necessariamente registrada em cartório competente no local aonde venha exercer suas atividades ou que seja sua sede.

III. As fundações de apoio as instituições de ensino superior auxiliam e fomentam as atividades de ensino e pesquisa das universidades federais e das demais instituições de ensino superior, públicas ou privadas. Essas fundações são de natureza jurídica privada e criadas mediante aprovação dos atos de instituição e respectivo estatuto pelo Ministério Público de onde se situa sua sede.

IV. No estatuto das fundações dos partidos políticos constará obrigatoriamente que sua atividade visa diretamente a fins eleitorais, com a finalidade de pesquisa eleitoral e doutrinação da ideologia do partido, objetivando assegurar a sua influência nos assuntos políticos.

V. Se o Ministério Público verificar que os bens da dotação inicial são insuficientes para a consecução das finalidades desejadas pelo instituidor, não aprovará a instituição da fundação e encaminhará os bens para o destino que haja disposto o instituidor ou incorporá- los em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários

  • IV - art. 62 parágrafo único cc - ERRADA.

    V - art. 64 cc - CORRETA.

  • I)ERRADA; Conforme o art. 67 do CC/02 para que possa alterar o estatuto da fundação é necessário além da aprovação do Ministério Público (inciso III), que tal decisão seja deliberada por 2/3 dos competentes para gerir e representar a fundação (inciso I), e não contrarie ou desvirtue o fim da fundação (inciso II);

    II)CERTO; Art. 45, caput, do CC/02;
    III) ERRADO; São fundações de direito público;
    IV)ERRADO; As fundações somente se constituem para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência (art. 62, p. único, CC/02). E NÃO para fins políticos;
    V) CORRETA; Art. 69, CC/02.
  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito!

    Não pode fazer esse joguinho de quantos certos ou errados.

    Há posição pacífica nos tribunais e nos conselhos

    Abraços

  • I.Errada. art. 67 do Código Civil-CC. Para alterar o estatuto é necessário:

    A. 2/3 dos gestores e representantes;

    B. Não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    C. Seja aprovada pelo MP. Se negar autorização do Juiz.

    II. Errada. art.45 do CC e art. 120 da lei 6015/73. Não existe a exigência de registro no local aonde venha a exercer suas atividades. Na ausência de previsão legal utilizar a regra no direito civil: É livre.

    III. Certo. art. 44,III e art. 66 ambos do Código Civil.

    IV.Errado. art. 62 §único e incisos do CC. Não pode fundação para fins diretamente eleitorais.

    V. Certo. art. 63 do CC.


ID
1025152
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto ao direito das obrigações, julgue os itens abaixo.

I. Firmado um contrato de compra e venda de bem imóvel, sem cláusula de arrependimento, tendo sido prestadas arras, estas são tidas como confirmatórias do negócio entabulado entre as partes e como princípio de pagamento. O valor dado como sinal, mesmo que a resolução do contrato ocorrer em face da inadimplência do comprador, deve o vendedor reter o sinal e poderá ainda pleitear indenização suplementar.

II. Na obrigação indivisível com pluralidade de devedores, ocorrendo o inadimplemento, o credor poderá demandar o cumprimento da obrigação por inteiro de qualquer dos devedores, porém pela indenização em dinheiro dos prejuízos que lhe foram causados, responderá somente o devedor culpado pela inadimplência.

III. Uma das características da obrigação natural é a inadmissibilidade de repetição em caso de pagamento voluntário. Assim, apesar da inexistência do dever de quitar o débito, se for procedida a sua prestação de forma espontânea e por pessoa capaz, não poderá repetir o que se pagou.

IV. Na sub- rogação pessoal ocorre a transferência dos direitos decorrentes de uma relação obrigacional, em virtude do pagamento do débito por um terceiro que se substituiu ao devedor. O pagamento por sub- rogação tem caráter liberatório para o devedor, extingui a relação obrigacional originária e faz surgir um negócio jurídico com um novo credor.

V. O pagamento de uma obrigação líquida e certa pode ser efetuado validamente por meio da consignação, quando houver dúvida sobre a legitimidade do credor, quando o credor se recusar a receber o pagamento, der a quitação ou ocorrer a remissão da dívida.

A quantidade de itens errados é igual a

Alternativas
Comentários
  • I. ERRADO - Firmado um contrato de compra e venda de bem imóvel, sem cláusula de arrependimento, tendo sido prestadas arras, estas são tidas como confirmatórias do negócio entabulado entre as partes e como princípio de pagamento. O valor dado como sinal, mesmo que a resolução do contrato ocorrer em face da inadimplência do comprador, deve o vendedor reter o sinal e poderá ainda pleitear indenização suplementar

     Nas arras confirmatórias não há cláusula de arrependimento no contrato preliminar. Se houver inadimplemento de quem pagou as arras, irá perdê-las, se o inadimplemento for de quem recebeu, deverá devolver as arras e pagar novamente junto com as perdas e danos. As arras serão o mínimo indenizatório. Segundo o art. 418 do cc/2002, há DIREITO a indenização sulpementar.

    II. CORRETO - Na obrigação indivisível com pluralidade de devedores, ocorrendo o inadimplemento, o credor poderá demandar o cumprimento da obrigação por inteiro de qualquer dos devedores, porém pela indenização em dinheiro dos prejuízos que lhe foram causados, responderá somente o devedor culpado pela inadimplência. 

    Art. 263 e parágrafos CC/2002: A obrigação que se resolver em perdas e danos perde a qualidade de indivisível. Havendo culpa de todos os devedores, respondem em partes iguais. Se apenas um dos devedores incorrer em culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só o culpado por perdas e danos.

    III. CORRETO Uma das características da obrigação natural é a inadmissibilidade de repetição em caso de pagamento voluntário. Assim, apesar da inexistência do dever de quitar o débito, se for procedida a sua prestação de forma espontânea e por pessoa capaz, não poderá repetir o que se pagou. 

    O CC/2002 afasta a possibilidade de repetição de indébito havendo uma obrigação natural para solver dívida prescrita ou cumprir obrigação judicialmente inexigível. A dívida existe, não pode ser cobrada mas pode ser paga. Sendo paga, não cabe repetição do indébito.  art. 822 CC/2002.

    IV.  CORRETO - Na sub- rogação pessoal ocorre a transferência dos direitos decorrentes de uma relação obrigacional, em virtude do pagamento do débito por um terceiro que se substituiu ao devedor. O pagamento por sub- rogação tem caráter liberatório para o devedor, extingui a relação obrigacional originária e faz surgir um negócio jurídico com um novo credor. 

    Arts. 346 a 351 CC/2002.

    V. ERRADO - O pagamento de uma obrigação líquida e certa pode ser efetuado validamente por meio da consignação, quando houver dúvida sobre a legitimidade do credor, quando o credor se recusar a receber o pagamento, der a quitação ou ocorrer a remissão da dívida. 

    Remissão de dívida é modalidade de extinção/adimplemento da obrigação e não hipótese ensejadora de consignação em pagamento, cujo o rol encontra-se no art. 335 do CC/2002.

  • Não entendi o erro da A

  • Acredito que esse gabarito está equivocado.

    I - CORRETO. As arras podem ser confirmatórias, que podem ser inseridas no contrato em que não foi estabelecido o direito de arrependimento, com a dupla finalidade de: a) tornar definitivo um contrato preliminar; b) funcionar como uma prefixação das perdas e danos. São penitenciais  as arras que são instituídas em contrato que há previsão do direito ao arrependimento, funcionando como penalidade indenizatória. Assim, diante da situação hipotética tratada nesse item, verifica-se que não foi estabelecida a cláusula de arrependimento, portanto, deve ser dado o tratamento das arras confirmatórias, funcionando inicialmente como princípio de pagamento. Havendo inexecução por parte do comprador (quem deu as arras), a outra parte poderá ter o contrato como desfeito, retendo-as (art. 418, CC). As arras, neste caso, servirão como mínimo de indenização. Pode ainda, a parte inocente, pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como o mínimo desta indenização.

    II - CORRETO. Art. 259, caput, CC + art. 263, CC + art. 263, § 2º, CC. 
    III - CORRETO. A obrigação natural encontra arrimo no art. 882, CC. A obrigação natural é aquela que embora possa ser paga pelo devedor, espontaneamente, não pode ser exigida juridicamente pelo credor. Ocorrendo, contudo, o pagamento, não pode o devedor pleitear a sua restituição. Trata-se, portanto, de dívida juridicamente desprovida do caráter de exigibilidade. 
    IV - INCORRETO. Na sub-rogação pessoal, de fato ocorre a transferências dos direitos decorrentes de uma relação obrigacional, em virtude do pagamento de um débito por um terceiro que se substituiu ao devedor, sub-rogando-se nos direitos do antigo credor. Contudo, a obrigação primitiva em relação ao devedor, permanece, não havendo extinção. A extinção do vínculo obrigacional, portanto, não tem vínculo liberatório para o devedor, e não extingue a relação obrigacional originária. 
    V - INCORRETO. Art. 335, CC

  • Também não entendi o erro da A

  • o gabarito aponta 3 erros... alguem identificou os 3?

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito!

    Não pode fazer esse joguinho de quantos certos ou errados.

    Há posição pacífica nos tribunais e nos conselhos

    Abraços

  • Entendi como corretas apenas a I e III.

    Quanto ao item II estaria errado, vale atentar para a parte final dizendo que só o culpado responde pela inadimplência. Na verdade todos os devedores (da obrigação divisível) respondem pela inadimplência, cada um pela sua quota. Somente pelas perdas e danos é que o culpado irá responder sozinho. Para este é o erro do item II, que tenta ludibriar o candidato, confundindo a noção de inadimplência (obrigação principal), com a noção de perdas e danos.

  • Item I. “ERRADO” O vendedor só pode reter as arras SE o contrato se resolver por inadimplência do comprador. Se for o contrário, o comprador terá direito de pedir de volta o que adiantou.

    Item II. CERTO. Art. 414. Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.

    Item III. CERTO. Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.

    Item IV. ERRADO. Não surge um novo devedor (não é novação). Art. 349. A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores.

    Item V. ERRADO. Quando ocorre remissão não é caso de consignação em pagamento. Hipóteses de consignação estão no Art. 335; e a remissão se estuda nos Art. 385 a 388.

  • Artigo 414 C.C / Artigo 882 C.C


ID
1025155
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Julgue os itens abaixo.

I. O pedido de retificação no registro de imóveis administrativo ou contencioso será indeferido por impossibilidade jurídica do pedido, quando ficar comprovado que o imóvel adquirido na modalidade ad corpus possui área maior do que consta no registro, porque esse procedimento não é o meio próprio para aquisição ou de acréscimo de área do imóvel.

II. Enseja a retificação no assentamento do registro civil de filhos menores, a superveniência de alteração do nome de sua genitora que voltou a usar o nome de solteira, em face da averbação de separação judicial ou de divórcio, desde que haja justo motivo e que não cause prejuízos a terceiros.

III. A eficácia do registro imobiliário será condicionada a validade do título que lhe deu origem, por que quando se adquire a propriedade imobiliária por modo derivado, a coisa é transferida com os mesmos atributos e restrições que possuía no patrimônio do transmitente.

IV. Estão sujeitos ao registro imobiliário, dentre outros direitos o de registrar a citação de ações reais ou pessoais reipersecutórias, relativas a imóveis, o de averbar as decisões, recursos e seus efeitos, que tenham por objeto atos ou títulos registrados ou averbados, a reserva legal e a servidão ambiental.

V. Nos casos de inexatidão ou irregularidade do registro imobiliária, a sua retificação, de modo a extirpar-lhe as incorreções incidentais, poderá ser feita por via administrativa ou judicial. A retificação julgada por sentença judicial tem efeito de determinar o cancelamento do registro, e retroage à data da prenotação do título que o originou. Ensejando, assim a substituição de um registro pelo outro.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • na venda ad corpus o a posse do im'ovel na situacao em que se encontra se sobrepoe ate mesmo ao seu registro


    errei a II por entender que a questao falava que mudaria o assentamento do nome do filho da mulher solteira (separada), quando na verdade a questao alude o nome da propria mae no assento de nascimento do filho menor

  • I -

    Por definição, a expressão latina ad corpus, cujo significado seria “por inteiro” ou “assim como está”, é utilizada nas transações imobiliárias para exprimir uma venda cujo preço foi estipulado sobre a propriedade como um todo, na forma como foi apresentada ao comprador, não existindo qualquer tipo de referência ou amarração à sua metragem.

    Em contrapartida, a expressão ad mensuram, também originária da língua latina, serve para designar aquela transação imobiliária cuja estipulação do preço foi condicionada à especificação das dimensões e da área do imóvel, o que enseja ao comprador o direito à complementação da área, abatimento do preço e, até mesmo, ao desfazimento do contrato. 

    Se o imóvel foi adquirido ad corpus, então não cabe retificação de área, pois a remissão à área no contrato é apenas enunciativa.


  • II

    DIREITO CIVIL REGISTRO PÚBLICO. RETIFICAÇÃO DO NOME DA GENITORA POR MODIFICAÇÃO DECORRENTE DE DIVÓRCIO. LEGITIMIDADE CONCORRENTE. DA GENITORA. AVERBAÇÃO À MARGEM DO ASSENTO. DE REGISTRO DE NASCIMENTO DE SEUS FILHOS MENORES. POSSIBILIDADE. ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIO DA VERDADE REAL E DA CONTEMPORANEIDADE. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O princípio da verdade real norteia o registro público e tem por finalidade a segurança jurídica. Por isso que necessita espelhar a verdade existente e atual e não apenas aquela que passou. 2. Nos termos de precedente deste STJ "É admissível a alteração no registro de nascimento do filho para a averbação do nome de sua mãe que, após a separação judicial, voltou a usar o nome de solteira; para tanto, devem ser preenchidos dois requisitos: (i) justo motivo; (ii) inexistência de prejuízos para terceiros" (REsp 1.069.864�-DF, 3ª Turma, Rel. Ministra Nancy Andrighi, julgado em 18/12/2008). 3. No contexto dos autos, inexistente qualquer retificação dos registros, não ocorreu prejuízo aos menores em razão da averbação do nome de solteira de sua mãe, diante do divórcio levado a efeito. 4. Recurso especial não-provido. (STJ �- REsp nº�- PR �- 4ª Turma �- Rel. Min. Luis Felipe Salomão �- DJ 07.10.2010

  • IV

    LRP

    Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.  (Renumerado do art. 168 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

    21) das citações de ações reais ou pessoais reipersecutórias, relativas a imóveis; 

    II - a averbação: (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975).

    12) das decisões, recursos e seus efeitos, que tenham por objeto atos ou títulos registrados ou averbados;

    22. da reserva legal; (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

      23. da servidão ambiental. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)


  • V

    “A retificação, administrativa ou contenciosa, julgada por sentença judicial tem efeito declaratório, e retroage à data da prenotação do título que originou o registro, sendo averbada à margem da transcrição ou da matrícula do imóvel, observando-se os artigos 246 e seguintes da LRP[22].”


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/26642/as-inovacoes-trazidas-pela-lei-n-10-931-2004-no-procedimento-judicial-e-extrajudicial-de-retificacao-de-registro-imobiliario#ixzz3mDeq2Ero

  • Quanto ao erro do item I, segue um aresto do STJ que evidencia a possibilidade da retificação quando a venda for ad corpus e não houver impugnação dos interessados.

    Processual civil. Recurso especial. Retificação de registro imobiliário. Acréscimo de área. Possibilidade. Ausência de impugnação dos interessados. Extensão da área não definida (ad corpus). - Com a retificação de registro de imóvel adquirido por venda ad corpus, é possível o acréscimo de área, desde que não haja impugnação dos demais interessados. Precedentes. - Contudo, é inadequada a utilização da retificação de registro quando o título aquisitivo indica a exata extensão do imóvel, informando área compatível com a constante no registro imobiliário, pois, nesta hipótese, a retificação implicaria em aquisição de propriedade, não sendo este seu objetivo. Recurso especial não conhecido. (STJ - REsp: 590981 MG 2003/0166588-3, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 28/06/2005, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 05.09.2005 p. 399) (grifo meu)

    Fiquem com Deus !!!

  • IV errada - Fundamento: Lei 6.015 - art. 109, § 4º Julgado procedente o pedido, o Juiz ordenará que se expeça mandado para que seja lavrado, restaurado e retificado o assentamento, indicando, com precisão, os fatos ou circunstâncias que devam ser retificados, e em que sentido, ou os que devam ser objeto do novo assentamento.


ID
1025158
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a petição de recurso, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 994, CPC. São cabíveis os seguintes recursos:

    I - apelação;

    II - agravo de instrumento;

    III - agravo interno;

    IV - embargos de declaração;

    V - recurso ordinário;

    VI - recurso especial;

    VII - recurso extraordinário;

    VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário;

    IX - embargos de divergência.


ID
1025161
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a sentença e a apelação, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.009, NCPC (...)

    § 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.


ID
1025164
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre procedimento, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    TÍTULO II
    DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
     
    CAPÍTULO VIII
    DA CURATELA DOS INTERDITOS
     
    Bons estudos
    A luta continua
  • Errei a questão.

    Para mim todas estavam erradas.

    Julguei a LETRA C errada em razão do art. 275 PU do CPC

    Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário:

    Parágrafo único. Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas.


    Pensei que interdição tratava-se de demanda relativa à capacidade de pessoa, logo, inaplicável o procedimento sumário.

    Se alguém souber porque errei favor me mande um RECADO.

    Agradecido.
  • A questão quis confundir colocando várias hipotéses de não cabimento do sumário com jurisdição voluntária (que no caso é a resposta correta).

    A maioria da doutrina entende ser cabível jurisdição vololuntária em caso de interdição, porém assevera Daniel Amorim Assumpção Neves: Por outro lado, parcela da doutrina lembra que a inexistência da lide não é absoluta na junsdição voluntária, bastando recordar as demandas de interdição, nas quais é possível que o interditando esteja em conflito com o interditado, o que fica evidente na comum controvérsia verificável entre ambos no tocante às razões da interdição. A jurisdição voluntária, portanto, mais do que se afastar da lide, não a utiliza como condição de sua atuação, significando dizer que, havendo ou não a lide, existirá necessidade de atuação judicial por meio da jurisdição voluntária.

    a) Não é prevista no rol de possibilidades para o sumário do art. 275 CPC.

    b) Não é prevista no rol de possibilidades para o sumário do art. 275 CPC.

    d) Art. 275, II, d: De ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de VIA TERRESTRE.
  • Hugo, na verdade você fez a mesma confusão que eu fiz ao resolver a questão. Embora todas as alternativas digam respeito ao cabimento ou não do PROCEDIMENTO SUMÁRIO, na alternativa C está dito que nas ações de interdição observar-se-á o PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. Ao ler rapidamente não percebemos esta pegadinha.

  • ART 275 CPC - OBSERVA-SE O PROCEDIMENTO SUMÁRIO:

    I -NAS CAUSAS CUJO VALOR NÃO EXCEDA 60 SALÁRIOS MÍNIMOS,

    II - NAS CAUSAS , QUALQUER QUE SEJA O VALOR :

    a ) DE ARRENDAMENTO RURAL E DE PARCERIA AGRÍCOLA

    b) DA COBRANÇA AO CANDÔNIMO DE QUAISQUER QUANTIA DEVIDA AO CONDOMÍNIO.

     

  • Resposta C:


    Art. 1.112 - Processar-se-á na forma estabelecida neste Capítulo (jurisdição voluntária) o pedido de:

    I - emancipação;

    II - sub-rogação;

    III - alienação, arrendamento ou oneração de bens dotais, de menores, de órfãos e de interditos;

    IV - alienação, locação e administração da coisa comum;

    V - alienação de quinhão em coisa comum;

    VI - extinção de usufruto e de fideicomisso


  • Alternativa A) Nesses casos, o procedimento sumário somente deve ser observado quando o valor da causa não ultrapassar o de 60 (sessenta) salários mínimos (art. 275, caput, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) As hipóteses em que o procedimento sumário deve ser observado, quando ultrapassar o valor de 60 (sessenta) salários mínimos estão elencadas nos incisos do art. 275, do CPC/73, não se encontrando dentre elas as causas de ressarcimento por danos ao patrimônio histórico e paisagístico. Não estando as causas limitadas a este valor fixado pela lei, portanto, não serão submetida ao rito sumário. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É certo que a ação de interdição corresponde a um procedimento de jurisdição voluntária (arts. 1.177 a 1.186, CPC/73). Afirmativa correta.
    Alternativa D) O procedimento sumário somente deve ser seguido nas ações de ressarcimento de danos causados em veículo de via terrestre (art. 275, II, "d", CPC/73), regra que não se estende aos acidentes ocorridos em via aérea ou marítima. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) A ação de mandado de segurança segue o rito especial estabelecido na Lei nº 12.016/09 e não o procedimento comum sumário trazido pelo CPC/73. Afirmativa incorreta.
  • Ementa: PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INTERDIÇÃOJURISDIÇÃOVOLUNTÁRIA. RESISTÊNCIA À PRETENSÃO. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEVIDOS. CONVERSÃO NATURAL DO RITO PARA CONTENCIOSO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 – Em regra a ação de interdição é processada sob o rito dos procedimentos especiais dejurisdiçãovoluntária (Título II, do CPC , arts. 1.177 a 1.186 ). No entanto, havendo resistência ao pedido, o rito naturalmente é convertido para o contencioso. (TJ-DF- APELAÇÃO Civil APC 20130111684313DF 00444424-59.2013.8.07.0016)





  • Só para ATUALIZAR o conhecimento, o NCPC EXTERMINOU o "procedimento sumário", restando apenas um procedimento único comum.

     

    "TÍTULO I
    DO PROCEDIMENTO COMUM

    CAPÍTULO I
    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 318.  Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei.

    Parágrafo único.  O procedimento comum aplica-se subsidiariamente aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução."

     

    Portanto, só há o procedimento comum e os procedimentos especiais (art. 539 e ss.).

    Causas de menor complexidade devem tramitar no rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis ou ao rito comum, a depender da situação.

  • Define-se jurisdição voluntária como a “modalidade de atividade estatal ou judicial, em que o órgão que a exerce tutela administrativamente interesses particulares, concorrendo com o seu conhecimento ou com a sua vontade para o nascimento, a validade ou a eficácia de um ato da vida privada, para a formação, o desenvolvimento, a documentação ou a extinção de uma relação jurídica ou para a eficácia de uma situação fática ou jurídica”, independentemente da existência de uma lide (GRECO, Leonardo. Instituições de Processo Civil, v.1. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 79-80). 



    Costuma-se dizer que a jurisdição voluntária é dada por meio de um procedimento e não de um processo porque este exige para a sua formação a existência e a presença de partes, que, por definição, possuem interesses jurídicos antagônicos (existência de lide). Sendo o interesse dos sujeitos de direito o mesmo na jurisdição voluntária, são estes considerados “interessados” e não “partes”, que ao submeterem o seu direito à apreciação do juízo, dão início a um “procedimento” e não a um “processo”.



    O procedimento de interdição é um exemplo de procedimento de jurisdição voluntária. Em todo o seu trâmite, seja para iniciá-lo, seja para acompanhá-lo, a lei processual exige a presença do Ministério Público (art. 82, II, c/c art. 1.177, CPC/73) a fim de ver assegurados os direitos do interditando.

  • NCPC

    CAPÍTULO XV
    DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (...)

    Seção IX
    Da Interdição (...)

    Art. 747.  A interdição pode ser promovida: (...)


ID
1025167
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise os itens abaixo e assinale a alternativa correta.

I - Se a relação processual for constituída e desenvolvida validamente e estiverem presentes as condições da ação, ao reconhecer a decadência, o juiz há de proferir sentença de mérito.

II - O pedido de desistência da ação implica na extinção do processo sem julgamento de mérito.

III - O Juiz extinguirá o processo sem julgamento de mérito pela ausência injustificada do advogado do autor à audiência.

IV - Caberá a extinção do processo sem julgamento de mérito quando o réu reconhecer a procedência do pedido.

V - Sempre que o tipo de procedimento, escolhido pelo autor, não corresponder à natureza da causa, caberá a extinção do feito, com o indeferimento da inicial.

Alternativas
Comentários
  • I - Se a relação processual for constituída e desenvolvida validamente e estiverem presentes as condições da ação, ao reconhecer a decadência, o juiz há de proferir sentença de mérito.

    Correto. Veja o art. 269, inciso IV, do CPC.

    II - O pedido de desistência da ação implica na extinção do processo sem julgamento de mérito.

    Correto. Veja o art. 267, inciso VIII, do CPC.
  • ITEM "C"
    Artigos do Código de Processo Civil.

    I - Se a relação processual for constituída e desenvolvida validamente e estiverem presentes as condições da ação, ao reconhecer a decadência, o juiz há de proferir sentença de mérito.
    CORRETO:
    Art. 269: Haverá resolução de mérito: [...]
    IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição;

    II - O pedido de desistência da ação implica na extinção do processo sem julgamento de mérito.
    CORRETO:
    Art. 267: Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: 
    [...]
    VIII - quando o autor desistir da ação;


    III - O Juiz extinguirá o processo sem julgamento de mérito pela ausência injustificada do advogado do autor à audiência.
    ERRADO: Art.  453: A audiência poderá ser adiada: 
    [...]

    II- se não puderem comparecer, por motivo justificado, o perito, as partes, as testemunhas ou os advogados.

    §1º: Incumbe ao advogado provar o impedimento até a abertura da audiência; não o fazendo, o juiz procederá à instrução.
    §2º: Pode ser dispensada pelo juiz a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado não compareceu à audiência


    IV - Caberá a extinção do processo sem julgamento de mérito quando o réu reconhecer a procedência do pedido.
    ERRADO: Art. 269: Haverá resolução de mérito:

    II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido;

    V - Sempre que o tipo de procedimento, escolhido pelo autor, não corresponder à natureza da causa, caberá a extinção do feito, com o indeferimento da inicial.
    ERRADO: Art. 295: A petição inicial será indeferida:
    [...]
    V -
    quando o tipo de procedimento, escolhido pelo autor, não corresponder à natureza da causa, ou ao valor da ação; caso em que só não será indeferida, se puder adaptar-se ao tipo de procedimento legal;
     


ID
1025170
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em matéria de ônus da prova, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 407, NCPC. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

     Art. 408. As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.

    Parágrafo único. Quando, todavia, contiver declaração de ciência de determinado fato, o documento particular prova a ciência, mas não o fato em si, incumbindo o ônus de prová-lo ao interessado em sua veracidade.

     Art. 409. A data do documento particular, quando a seu respeito surgir dúvida ou impugnação entre os litigantes, provar-se-á por todos os meios de direito.

  • quanto ao item d: 'Nos procedimentos de jurisdição voluntária não há incidência das regras de aplicação do ônus da prova.'

    é certo pelo art. 318 do NCPC que o procedimento comum aplica-se a todas as causas, a nao ser o que for contrario no codigo ou na lei; e ainda, subsidiariamente, aos procedimentos especiais e ao processo de execução.

    item a e b, quanto a inversao do onus da prova. teoria da distribuição dinamica do ônus da prova, é aplicavel aos casos legais ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à problematica encontrara para a obtenção de provas do fato contrario, há a possibilidade do juiz atribuir o onus da prova de modo diverso... VIDE Art. 373,§1º NCPC [MUITO COBRADO EM PROVAS]

    NISTO, QUANTO A CASOS DA LEI, HÁ COMO EXEMPLO O ART. 6º, VIII, DO CDC - INVERSAO DO ONUS DA PROVA DENTRO DO DIREITO DOS CONSUMIDORES.


ID
1025173
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em matéria de Ação Civil Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

     Art. 5, 
    § 5.° Lei 7.347/85. Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei.

    bons estudos
    a luta continua
  • A princípio, fiquei em dúvida entre a alternativa C e a alternativa EMas, numa olhada na LACP, verifiquei que o art. 12 permite a concessão de mandado liminar com ou sem justificação préviaverbis: " Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo".

    Ainda bem que não fiz essa prova! Com certeza, teria errado =/
  • O examinador quis confundir o candidato, citando no item b  um dispositivo da Ação Popular Lei 4.717 no Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo.  (Redação dada pela Lei nº 6.014, de 1973)

  • Quanto à "E":


    Art. 1° da L. 8437/92. Não será cabível medida liminar contra atos do Poder Público, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, toda vez que providência semelhante não puder ser concedida em ações de mandado de segurança, em virtude de vedação legal.

    (...)

    Art. 2º No mandado de segurança coletivo e na ação civil pública, a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de setenta e duas horas .

  • Sobre a alternativa B

    A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal. Em qualquer caso, porém, após o trânsito em julgado, a sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes.

    Aplica-se o microssistema coletivo que enseja a remessa necessária da Ação Popular na ACP. Todavia, o STJ entende que a Remessa só se aplica nas tutela tipicamente coletivas, não aplicando-se as ações para tutelas de direitos individuais coletivos (tutela impropriamente ou acidentalmente coletiva). Nesse ponto, o STJ disse o seguinte:

    As razões que fundamentaram o raciocínio analógico para a aplicação do art. 19 da Lei da Ação Popular a hipóteses de ação civil pública (Lei 7.347/85) – sua transindividualidade e sua relevância para a coletividade como um todo – não são observadas em litígios que versem exclusivamente sobre direitos individuais homogêneos, os quais são apenas acidentalmente coletivos. Isso porque a coletivização dos direitos individuais homogêneos tem um sentido meramente instrumental, com a finalidade de permitir uma tutela mais efetiva em juízo, carecendo de uma razão essencial ou ontológica para essa classificação.

    Noutro ponto, o erro da assertiva está em dizer que o efeito será erga omnes em todo caso, quando, em verdade, este não haverá caso seja julgada improcedente por ausência de provas. Ressalte-se que o artigo a seguir foi afastado no que toca à limitação territorial dos efeitos da tutela, pois não se limita o exercício da jurisdição em termos territoriais.

    LACP:

    Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

  • Até 8GB de memória

    por máquina virtual.

    Questão está correta!


ID
1025176
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o inquérito civil, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

     Hugo Nigro Mazzilli sustenta que ‘o inquérito civil pode e até mesmo deve ser dispensado quando o Promotor de Justiça já tenha em mãos todos os elementos necessários para propor a ação principal ou cautelar. Da mesma forma, em caso de urgência, será possível dispensar o prévio inquérito civil (como no requerimento de medida cautelar)’. (MAZZILLI, Hugo Nigro. Regime Jurídico do Ministério Público: análise da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, aprovada pela Lei n. 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, 2. ed., São Paulo: Saraiva, 1995).

    FONTE:
    http://conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.28794

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Segundo Hugo Nigro Mazzilli, o compromisso de ajustamento de conduta configura um ato administrativo negocial por meio da qual só o causador do dano se compromete; o órgão público que o toma, a nada se compromete, exceto, implicitamente, a não propor ação de conhecimento para pedir aquilo que já está reconhecido no título (lembrando que o TAC é um título executivo extrajudicial). 

  • NO CASO DO MPDFT NÃO É O CSMP QUE HOMOLOGA O ARQUIVAMENTO DO IC, MAS A CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO, ASSIM COMO EM TODO O MPU....


ID
1025179
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da liquidação de sentença, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 475-H. Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • 1 - DA DECISÃO QUE DECLARA A LIQUIDAÇÃO - CABE AGRAVO DE INSTRUMENTO,  -POIS O ARTIGO 475-H F NÃO TRATA COMO SENTENÇA.
     
    2 - DA DECISÃO QUE NÃO ADMITE O PEDIDO DE LIQUIDAÇÃO - CABE APELAÇÃO, POIS AGORA SE TRATARIA DE DECISÃO COM NATUREZA DE SENTENÇA.
  • Saliente-se que...

    Decisão que julgar liquidação, cabe apelação??

    Não. Cabe agravo de instrumento consoante art. 475, "h", que em sua dicção estabelece: da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento.

    Decisão que na impugnação ao cumprimento da sentença não põe termo à fase executiva, cabe apelação?

    Não. Cabe agravo consoante art. 475, "m", §3º. (...) 

    § 3.º A decisão que resolver a impugnação é recorrível mediante agravo de instrumento, salvo quando importar extinção da execução, caso em que caberá apelação.

    Mas se da decisão de impugnação de sentença houver termo à fase executiva, cabe apelação?

    Sim. No caso de extinção da fase executiva, vide parágrafo acima.

    alea jacta est


ID
1025182
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A propósito da reconvenção, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 315. O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    Parágrafo único. Não pode o réu, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem.

    A reconvenção e ação popular
     
    Não cabe reconvenção na ação popular, em razão da regra expressa no parágrafo único do artigo ora analisado, que não permite ao réu, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem. Entende o Superior Tribunal de Justiça que a ação popular, como um dos mais antigos meios constitucionais de participação do cidadão nos negócios públicos, na defesa da sociedade e nos relevantes valores a que foi destinada, “não admite o uso da reconvenção, pois produziria efeito inibitório do manejo desse importante instrumento de cidadania, o que o constituinte procurou arredar, quando isentou o autor das custas processuais e do ônus da sucumbência.”53 Além do que “o instituto da reconvenção exige, como pressuposto de cabimento, a conexão entre a causa deduzida em juízo e a pretensão contraposta pelo réu. A conexão de causas, por sua vez, dá-se por coincidência de objeto ou causa de pedir. O pedido reconvencional pressupõe que as partes estejam litigando sobre situações jurídicas que lhes são próprias. Na ação popular, o autor não ostenta posição jurídica própria, nem titulariza o direito discutido na ação, que é de natureza indisponível. Defende-se, em verdade, interesses pertencentes a toda sociedade.”54

    Art. 316. Oferecida a reconvenção, o autor reconvindo será intimado, na pessoa do seu procurador, para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias.

    FONTE:http://www.tex.pro.br/home/artigos/71-artigos-nov-2007/5720-comentarios-aos-arts-315-a-318-do-cpc-da-reconvencao

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Comentários

    A- LEF, Art. 16,§ 3º - Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão argüidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.

     

    B- A decisão que extingue de forma prematura e terminativa a reconvenção é uma decisão interlocutória, não prevista no rol do art. 1.015 (que traz o cabimento do agravo de instrumento). Porém, deve ser aplicado o art. 354, P.Ú, que trata da diminuição (objetiva ou subjetiva) da demanda em virtude de decisão terminativa, hipótese em que cabe o agravo de instrumento. São decisões semelhantes (ambas são terminativas e diminuem a demanda), não havendo razão para proibir a sua aplicação na reconvenção. (Fonte: Manual de D. Proc. Civil - Daniel Amorim, 2016).

     

    C- Não cabe reconvenção em ação popular: "Admitir o uso da reconvenção produziria efeito inibitório do manejo desse importante instrumento de cidadania, o que o constituinte procurou arredar, quando isentou o autor das custas processuais e do ônus da sucumbência.
    (http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/167712/recurso-especial-resp-72065-rs-1995-0040609-8)

     

    E - "Admite-se a reconvenção em ação rescisória, desde que ela também contenha um pedido de rescisão da mesma sentença ou acórdão (capítulo de sentença diverso daquele impugnado pelo autor da primeira rescisória)" (https://direitoesquerdo.wordpress.com/temas-de-processo-civil/reconvencao/)

    .


ID
1025185
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Intervindo como fiscal da lei, é correto afirmar que o Ministério Público

Alternativas

ID
1025188
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas

ID
1025191
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Comentando as alternativas

    a) Argui-se por meio de exceção a incompetência em razão do valor. CORRETA
    "Art. 111, CPC - A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações."

    Diz-se relativa a competência que é derrogável, ou pode ser afastada, de oficio ou a requerimento da parte. Vejamos que o Art. 111 do CPC diz que é derrogável a competência pelo valor ou pelo território e inderrogável a competência pela matéria ou pela hierarquia. 


    b) O Ministério Público, atuando como custos legis, tem legitimidade para arguir a incompetência relativa. ALTERNATIVA CONFUSA
    “Processo Civil. Ministério Público. Custos Legis. Inventário. Qualidade de Parte. Incapaz. Competência Relativa. Legitimidade do MP para argüir exceção de incompetência. O Ministério Público, quando atua no processo como custos legis, o que acontece em inventário, no qual haja menor interessado, tem legitimidade para argüir a incompetência relativa do juízo. Para tanto, deve demonstrar prejuízo paro o incapaz. Não demonstrando o prejuízo tal legitimidade não se manifesta. REsp 630968/DF – Dj 14/05/2007 – Min. Humberto Gomes de Barros”


    c) Somente a incompetência relativa pode ser modificada pela conexão. CORRETA
    "Art. 102. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes."
    Veja que a competência em razão do valor e do território são competências relativas, uma vez que a competência é derrogável, ou pode ser afastada, de oficio ou a requerimento da parte.


    d) Há conflito de competência quando entre dois ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos. CORRETA
    "Art. 115, CPC - Há conflito de competência:
    I - quando dois ou mais juízes se declaram competentes;
    II - quando dois ou mais juízes se consideram incompetentes;
    III - quando entre dois ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos."


    e) A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício. CORRETA
    "Súmula nº 33, STJ - A incompetência relativa não pode ser declarada de oficio."
  • Muito shouooooo essas explicações.

  • A alternativa "B", com o novo CPC, não estaria incorreta, pois a antiga controvérsia que existia quanto à possibilidade de arguição de incompetência relativa pelo MP foi superada com o art. 65, Parágrafo único: "A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar [como custos legis]".

  • Cf. NOVO CPC!

    a) incompetência em razão do valor (incomp. relativa) é alegada em preliminar de contestação (art. 64, CPC)

    b) MP pode alegar incompetência relativa nas causas em que atuar (art. 65, p. único, CPC)

    c) só a competência relativa pode ser modificada pela conexão o continência, a absoluta não (art. 54, CPC)

    d) existe conflito de competência quando entre dois ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos (art. 66, III, CPC)

    e) a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício, apenas a absoluta pode (art. 64, § 1º, CPC)


ID
1025194
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O recurso de apelação será recebido em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebido só no efeito devolutivo, quando interposto de decisão que

Alternativas

ID
1025197
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise os itens abaixo e assinale a alternativa correta. É admissível a ação monitória fundada em

I – cheque prescrito.

II – duplicata sem aceite, mas protestada.

III – prova emprestada de outro processo.

IV – letra de câmbio.

V – documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas.

Alternativas
Comentários
  • De qualquer modo, em princípio, devem ser consideradas prova escrita para os fins do art. 1.102 não só os documentos emanados do devedor (vales, cartas ou bilhetes de que se possa inferir a existência de obrigação de pagar soma em dinheiro ou entregar coisa certa e, de modo geral, documentos desprovidos de duas testemunhas (ex. contrato de abertura de crédito) ou títulos a que falte algum requisito exigido por lei) mas também provenientes de terceiros (guias de internação em hospitais para fins de cobrança de honorários médicos, extratos contábeis regulares, requisições de exames laboratoriais ou serviços protéticos etc.). Também títulos de crédito prescritos ou imperfeitos, saques automáticos, duplicatas sem aceite desacompanhadas do comprovante de entrega da mercadoria, documentos comprobatórios de consumo de água, luz e serviço telefônico, prova emprestada de outro processo, acordos não homologados, sentença declaratória de existência de dívida etc.
  • CPC Art. 1.102.a - A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.
    Cominado com:

    CPC Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais: 

    I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque; 

    II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores;


    I – cheque prescrito.  
    II – duplicata sem aceite, mas protestada. 
    Aqui o título deixou de ser um título depois e passou apenas a ser prova da obrigação.

    III – prova emprestada de outro processo. 
    Apesar de aver divergência na doutrina, prevalece que a prova emprestada não tem valor probatório pleno, servindo portanto de indício. 

    IV – letra de câmbio. (TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL)
    V – documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas. (TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL)
  • Mas, de acordo com decisões do STJ, não é causa de indeferimento da Inicial o ajuizamento de ação monitória aparelhada com título executivo extrajudicial...

  • Conforme entendimento de vários julgados do STJ, a título de exemplo, o Resp 1180033/RS, é cabível o ajuizamento de ação monitória em detrimento de ação de execução, sendo facultado ao credor a escolha, desde que não constitua em prejuízo ao devedor. Segue ementa:
    Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIALAJUIZAMENTO DE AÇÃO MONITÓRIA EM VEZ DE AÇÃO DE EXECUÇÃO. FACULDADE DO CREDOR, DESDE QUE A OPÇÃO NÃO IMPLIQUE PREJUÍZO À DEFESA DO DEVEDOR. I - Embora disponha de título executivo extrajudicial, o credor tem a faculdade de levar a lide ao conhecimento do Judiciário da forma que lhe aprouver, desde que a escolha por um ou por outro meio processual não venha a prejudicar do direito de defesa do devedor. Não é vedado pelo ordenamento jurídico o ajuizamento de Ação Monitória por quem dispõe de título executivo extrajudicial. II - Recurso Especial provido.




  • CPC/15:

    Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

    I - o pagamento de quantia em dinheiro;

    II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;

    III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.

    § 1º A prova escrita pode consistir em prova oral documentada, produzida antecipadamente nos termos do art. 381 .

    § 2º Na petição inicial, incumbe ao autor explicitar, conforme o caso:

    I - a importância devida, instruindo-a com memória de cálculo;

    II - o valor atual da coisa reclamada;

    III - o conteúdo patrimonial em discussão ou o proveito econômico perseguido.

    § 3º O valor da causa deverá corresponder à importância prevista no § 2º, incisos I a III.

    § 4º Além das hipóteses do art. 330 , a petição inicial será indeferida quando não atendido o disposto no § 2º deste artigo.

    § 5º Havendo dúvida quanto à idoneidade de prova documental apresentada pelo autor, o juiz intimá-lo-á para, querendo, emendar a petição inicial, adaptando-a ao procedimento comum.

    § 6º É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública.

    § 7º Na ação monitória, admite-se citação por qualquer dos meios permitidos para o procedimento comum.


ID
1025200
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

No que concerne ao inventário e partilha, analise os itens abaixo e assinale a alternativa correta.

I - O incidente de impugnação sobre a qualidade de quem foi incluído como herdeiro será processado, com observância do princípio do contraditório, em autos apensos ao inventário e sem suspensão do feito, independentemente da matéria nele debatida.

II - A partilha do patrimônio em vida, por testamento cerrado, dispensa a realização do inventário judicial ou extrajudicial. E ocorrendo a morte da pessoa natural, o domínio e a posse de seus bens serão adjudicados aos herdeiros e legatários.

III - Quando o autor da herança tinha domicílio incerto e possuía bens em lugares diferentes, o foro do lugar do óbito é o competente para o inventário e partilha.

IV - Em procedimento autuado em apenso ao inventário e partilha, os credores do espólio poderão requerer ao juízo o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis, ainda antes da partilha. O juiz, com ou sem a manifestação dos herdeiros, mandará pagar os credores, entregando- lhes dinheiro ou adjudicando- lhes bens do monte.

V - O monte partível, que será objeto da partilha, representa a soma de todos os bens existentes à época da abertura da sucessão, acrescentando- se os bens trazidos à colação, abatendo- se as dívidas do espólio, bem como as despesas do funeral.

Alternativas
Comentários
  • O ìtem III está equivocado e foi dado como certo. Vejam o artigo 48, do CPC 2015:

    Art. 48.  O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

    Parágrafo único.  Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente:

    I - o foro de situação dos bens imóveis;

    II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes;

    III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio.

  • I - O incidente de impugnação sobre a qualidade de quem foi incluído como herdeiro será processado, com observância do princípio do contraditório, em autos apensos ao inventário e sem suspensão do feito, independentemente da matéria nele debatida. 

    ERRADO.

    Art. 627 do Código de Processo Civil: Concluídas as citações, abrir-se-à vista às partes, em cartório e pelo prazo comum de 15 dias, para que se manifestem sobre as primeiras declarações, incumbindo às partes:

    III – Contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro.    

    §3º Verificando que a disputa sobre a qualidade de herdeiro a que alude o inciso III demanda produção de provas que não a documental, o juiz remeterá a parte às vias ordinárias e sobrestará, até que o julgamento da ação, a entrega do quinhão que na partilha couber ao herdeiro admitido.

    Isto significa que o processo só vai para autos apensos quando é remetido às vias ordinárias. Além disso, ele fica sobrestado. Sobrestado é o ato jurídico que coloca o processo temporariamente em arquivo / suspende o andamento, até que decorra o prazo necessário.

    II - A partilha do patrimônio em vida, por testamento cerrado, dispensa a realização do inventário judicial ou extrajudicial. E ocorrendo a morte da pessoa natural, o domínio e a posse de seus bens serão adjudicados aos herdeiros e legatários. 

    ERRADO.

    Em regra, pela lei, quando houver testamento, haverá necessariamente inventário judicial, como dispõe o artigo 982 da Lei 11.441: “Art. 982. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial; se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário.''

    Entretanto, a título de curiosidade, na prática já é permitido que haja inventário extrajudicial mesmo com testamento, leiam os enunciados 600 da VII Jornada de Direito Civil, e no Enunciado número 16, do Instituto Brasileiro de Direito da Família.

    IV - Em procedimento autuado em apenso ao inventário e partilha, os credores do espólio poderão requerer ao juízo o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis, ainda antes da partilha. O juiz, com ou sem a manifestação dos herdeiros, mandará pagar os credores, entregando- lhes dinheiro ou adjudicando- lhes bens do monte. 

    ERRADO.

     Art. 642 do CPC: §2º Concordando as partes com o pedido, o juiz, ao declarar habilitado o credor, mandará que se faça a separação de dinheiro, ou, em sua falta, de bens suficientes para o pagamento.

    §4º Se o credor requerer que, em vez de dinheiro, lhe sejam adjudicados, para o seu pagamento, os bens já reservados, o juiz deferir-lhe-á o pedido, concordando todas as partes.


ID
1025203
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Com referência ao litisconsórcio e à intervenção de terceiros, analise os seguintes itens e assinale a alternativa correta.

I - Havendo solidariedade passiva em obrigação única, o credor poderá demandar, em litisconsórcio unitário facultativo, alguns ou todos os devedores conjuntamente.

II - Efetivada a denunciação da lide, cria- se uma cumulação objetiva eventual de demandas no processo, estabelecendo-se entre o denunciado e o denunciante uma relação de litisconsórcio unitário em relação ao adversário deste. Assim, a sentença que julgar a ação principal em favor do adversário do autor, poderá condenar solidariamente os litisconsortes a satisfazer o pedido da inicial.

III. Sendo caso de litisconsórcio necessário unitário, a participação de todos os litisconsortes no processo é indispensável. No entanto, se alguns dos litisconsortes necessários não forem chamados para participar do processo, a eventual sentença proferida no processo será ineficaz contra todos, inclusive para aqueles que integraram a relação jurídica.

IV. No litisconsórcio unitário, os efeitos do recurso interposto por um dos litisconsortes se estenderão aos demais.

V. Litisconsórcio comum existe sempre que a situação de cada litisconsorte comportar regulamentação individual, ou seja, puder a sentença conter comandos diferentes para cada um deles. A natureza da relação material e do pedido formulado não exige decisão uniforme, pois a pretensão pode ser cindida em relação a cada um dos litisconsortes

Alternativas
Comentários
  • Vale lembrar que a intervenção é voluntária e não obrigatória.


ID
1025206
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 806 CPC. Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • CPC/15:

    Art. 308. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

    § 1º O pedido principal pode ser formulado conjuntamente com o pedido de tutela cautelar.

    § 2º A causa de pedir poderá ser aditada no momento de formulação do pedido principal.

    § 3º Apresentado o pedido principal, as partes serão intimadas para a audiência de conciliação ou de mediação, na forma do art. 334 , por seus advogados ou pessoalmente, sem necessidade de nova citação do réu.

    § 4º Não havendo autocomposição, o prazo para contestação será contado na forma do art. 335 .

     Art. 309. Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se:

    I - o autor não deduzir o pedido principal no prazo legal;

    II - não for efetivada dentro de 30 (trinta) dias;

    III - o juiz julgar improcedente o pedido principal formulado pelo autor ou extinguir o processo sem resolução de mérito.

    Parágrafo único. Se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é vedado à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento.


ID
1025209
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Mariana, de 19 anos, portadora de grave retardo mental, ingressou em juízo com ação de indenização contra o Distrito Federal, alegando que o retardo mental, de que é portadora, somente ocorreu em razão de falha na prestação do serviço de saúde, atendimento hospitalar recebido por sua mãe por ocasião de seu nascimento em hospital da rede pública do DF. As partes não requereram a intimação do Ministério Público e, por tal razão, o Juiz não tomou providência neste sentido. No entanto, após a sentença ter julgado improcedente a pretensão da autora, por falta de demonstração do alegado, esta recorreu e alegou nulidade do feito ante a ausência de prova pericial. Em suas contra- razões de recurso, o DF alegou prescrição da pretensão indenizatória.

Com base nestas informações, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 277, NCPC - A ausencia de intervenção do MP nas causas em que for obrigatória sua atuação somente ensejará a nulidade do feito demonstrado o prejuízo em razãoda falta de manifestação.

    1. A intervenção do MP é obrigatória havendo interesse de incapazes.

    2. A decretação da nulidade não sofreria interderência da prescrição, a qual fulminaria a pretenção de exigir uma obrigação.

    3. O MP é curador do interesse de incapazes, sendo obrigatória sua intervenção.

    4. A intervenção do MP é matéria de ordem pública de modo que independe da vontade das partes.

    5. A não produção de determinada prova, por si só, não acarreta nulidade.

    "Up the Irons"

  • CPC/15:

    Art. 176. O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.

      Art. 177. O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.

      Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

      Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

      Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º .

    § 1º Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.

    § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.

      Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

    Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.


ID
1025212
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue itens abaixo e assinale a alternativa correta.

I. O preâmbulo de uma constituição é a marca do seu tempo, a revelar a conjuntura política e social em que foi construída e, em sua maioria, carece de força normativa.

II. As normas constitucionais transitórias são tidas como parte da Constituição e recebem o mesmo tratamento dispensado aos demais preceitos, mas são, contudo, inalteráveis.

III. Inexiste verdadeiro conflito entre normas constitucionais, mas um conflito aparente, e que pode resolver-se através da ponderação entre valores constitucionais, que se acham ordenados hierarquicamente.

IV. É possível aplicar o princípio de interpretação conforme a constituição mesmo quando o sentido da norma é unívoco.

V. A mutação e a emenda constitucionais são formas de mudança da constituição, mas a primeira não encerra uma modificação do texto escrito da norma constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta B)

    Item III:  Inexiste verdadeiro conflito entre normas constitucionais, mas um conflito aparente, e que pode resolver-se através da ponderação entre valores constitucionais, que se acham ordenados hierarquicamente
      O erro está justamente na parte final, ao narrar que os valores constitucionais possuem ordenação hierárquica, o que não procede, conforme Teoria de Robert Alexy, segundo a qual, grosso modo, num eventual conflito entre princípios constitucionais devem ser consideradas as circunstâncias que cercam o problema apresentado (caso concreto), para que, pesados os aspectos específicos da situação, prepondere o princípio de maior importância. A tensão se resolve mediante uma ponderação de interesses opostos, determinando qual destes interesses, abstratamente, possui maior peso na situação fática.

    No original: "Cuando dos principios entran en colisión – tal como es el caso cuando según un principio algo está prohibido y, según otro principio, está permitido – uno de los dos principios tiene que ceder ante el otro. Pero, esto no significa declarar inválido al principio desplazado ni que en le principio despazado haya que introducir una cláusula de excepción. Más bien lo que sucede es que, bajo ciertas circunstancias uno de los principios precede al otro. Bajo otras circunstancias, la cuestión de la precedencia puede ser solucionada de manera inversa. Esto es lo que se quiere decir cuando se afirma que en los casos concretos los principios tienen diferente peso y que prima el principio con mayor peso. Los conflictos de reglas se llevan a cabo en la dimensión de la validez; la colisión de principios - como sólo pueden entrar en colisión principios válidos – tiene lugar más allá de la dimensión de la validez, en la dimensión del peso".
    ALEXY, Robert. Teoría de los derechos fundamentales. Traducción de Ernesto Garzón Valdés. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1993, p 89.
  • Continuando:

    Item IV: É possível aplicar o princípio de interpretação conforme a constituição mesmo quando o sentido da norma é unívoco. 

    Salvo melhor juízo, a afirmativa se encontra errada, eis que não coaduna com o entendimento esposado pelo Ministro Moreira Alves, do STF, ao decidir Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI-MC) nº 1.344, que concluiu:

    "Em face do que se acentuou na parte inicial desse voto, é relevante a fundamentação jurídica da arguição de inconstitucionalidade desse dispositivo no tocante às gratificações, existentes na data da publicação dessa lei Complementar estadual, que não têm o caráter de vantagens pessoais, como as gratificações pelo exercício de função gratificada, pelo exercício de cargo em comissão, de produtividade, e de representação.

    Tendo em vista, porém, que é inequívoca a mens legis no sentido de que esse preceito visa a alcançar indistintamente todas as vantagens e gratificações de qualquer natureza que excedam ao teto nele referido, não é possível dar-se-lhe outra interpretação, para reduzir o seu alcance, e, assim, torná-lo conforme à Constituição Federal, porque a técnica da interpretação conforme só é utilizável quando a norma impugnada admite, dentre as várias interpretações possíveis, uma que a compatibilize com a Carta Magna, e não quando o sentido da norma é unívoco, como sucede no caso presente".

    http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=346988

  • II. As normas constitucionais transitórias são tidas como parte da Constituição e recebem o mesmo tratamento dispensado aos demais preceitos, mas são, contudo, inalteráveis.

    Normas do ADCT são inalteráveis? Sempre soube e toda doutrina afirma que o ADCT pode ser reformado através de emendas constitucionais. Alguém sabe explicar?
  • II. As normas constitucionais transitórias são tidas como parte da Constituição e recebem o mesmo tratamento dispensado aos demais preceitos, mas são, contudo, inalteráveis.

    Isso está errado. As normas constitucionais transitórias são tidas como parte da Constituição, mas podem ser alteradas por meio de Emenda. Aliás, o recente caso da criação de novos TRF's foram feitos por Emenda (EC  73) que alterou a ADCT. Está errada essa assertiva
  • Esta banca costuma considerar a alternativa correta ainda que esteja ausente um dos itens, mas se for por este raciocínio a letra E também está correta, vez que o item IV está errado.

  • Creio que a questão está desatualizada...

  • Suponho que estejam erradas por dois pontos:

    III - os princípios não são ordenados hierarquicamente.

    V - encerrar não quer dizer acabar. Quer dizer "resumir, incluir, abrigar".


  • Se a própria banca não sabia se a II opção era verdadeira ou falsa e optou por deixá-la fora das alternativas, imagina nós, reles mortais! rsrsrsrsr...

  • Pensei que os itens corretos eram I e V. Não entendi. 

  • Creio que o comentário da Professora está equivocado, como se pode ver na prática com as recentes alterações no ADCT com a PEC dos gastos. Ela não menciona também a parte do texto relativa à inalteráveis.

  • "O item II não fala se "exauriu" ou não os seus efeitos. Em outra questão - não lembro o numero - a Srta. citou, salvo engano, a EC 02/92, apta a exemplificar a possibilidade de alteração das mesmas."

    Não gostei !

  • Só são inauteráveis as normas do ADCT que já exauriram os seus efeitos. Temos o exemplo do Art. 3º, ADCT, relativo à revisão constitucional.

  • STF: preâmbulo não possui força normativa

    Alexandre de Moraes: possui

    Abraços


  • II. As normas constitucionais transitórias são tidas como parte da Constituição e recebem o mesmo tratamento dispensado aos demais preceitos, mas são, contudo, inalteráveis. (Se a norma de transição já tiver se exaurido).

    Na lição de Pedro Lenza “Se a norma de transição já tiver se exaurido, nesse caso específico, não pareceria razoável o Constituinte reformador modificar o sentido da transição já concretizado conforme estabelecido pelo poder constituinte originário, até porque, como se afirmou, nessa hipótese, a norma de transição estará esgotada. Por outro lado, se o comando de transição não tiver se realizado e a disposição produzido seus efeitos, entendemos possível a sua alteração, desde que sejam observados, naturalmente, os princípios intangíveis e os limites ao poder de reforma, explícitos e implícitos” (LENZA, 2013, p. 182). (grifei)

  • Resposta correta : letra B

    O ítem II também está errado, visto que as normas do ADCT podem ser alteradas por emendas.

    Mas o que a alternativa “b” diz é que os itens III e IV estão errados, o que é verdade. A alternativa não diz que APENAS eles estão errados, só diz que eles estão.

    A letra “e” não poderia ser considerada correta, pq ela diz que APENAS o item IV está errado... isso é falso, pq os itens II e III tbm estão .

  • Interessante. A questão não fala a palavra SOMENTE. Dessa forma, dizer que a III e a IV estão erradas, não é o mesmo que dizer que a I, a "II" e a V estão corretas.

  • Acertei esta pq de fato era a única opção, a B q correspondia à verdade, embora me perguntei pq não havia a II entre as erradas, e quando li os comentários, me senti estúpido por não ter raciocinado assim: a alternativa correta não diz q a II não está errada, pois não diz APENAS ou SOMENTE; resumindo, mesmo tendo acertado, não me senti vitorioso, embora seja melhor acertar e não se sentir vitorioso do q errar e se sentir um mané....kkkkkkkk

  • II, III, IV estão erradas.

    GAB "B"

  • QUESTÃO DINOSSÁURICA, totalmente desatualizada! A EC73 alterou o ADCT em 2013, logo o II está incorreto tbm! Alô qconcursos, acorda!

  • GAB [B] AOS NÃO ASSINANTES .

    #ESTABILIDADESIM.

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.

    "AQUELE QUE PODE FAZER ALGO E NÃO O FAZ É CÚMPLICE.''


ID
1025215
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos fundamentais, julgue os itens abaixo e assinale a alternativa correta.

I. É preciso ser nacional para gozar os direitos políticos, mas nem todo nacional é titular de direitos políticos.

II. O direito fundamental de reunião, previsto na Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, inciso XVI, é um direito individual de expressão coletiva, e não um direito coletivo, como é o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto no artigo 225 do mesmo texto constitucional.

III. Todos os direitos fundamentais podem ser titularizados por pessoa jurídica, ou ente coletivo.

IV. Inexiste na Constituição Federal de 1988 norma expressa que vincule as entidades públicas ou privadas aos direitos fundamentais, mas considerando- se a norma que determina a aplicabilidade imediata dos direitos fundamentais (artigo 5º, §1º), pode- se concluir que os poderes públicos estão vinculados passivamente aos direitos fundamentais.

V. O ordenamento jurídico brasileiro contempla o princípio implícito da proibição do retrocesso social, em que a liberdade de conformação do legislador encontra limite no núcleo essencial do direito já realizado.

Alternativas
Comentários
  • Creio que o ítem 'I' também estaria errado, já que o português equiparado não é nacional e, caso haja reciprocidade, gozará de direitos políticos no Brasil.

    Avante.


ID
1025218
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda sobre direitos fundamentais, julgue os itens abaixo e assinale a alternativa correta.

I. O princípio da legalidade significa dizer que ninguém será obrigado a fazer, ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei.

II. Segundo o princípio da reserva legal algumas matérias somente podem ser regulamentadas por lei, daí falar-se em reserva legal simples e qualificada, que significa valer-se da lei ordinária, quando simples, e da lei complementar, quando qualificada.

III. Os direitos e garantias fundamentais consagrados na Constituição Federal de 1988 são ilimitados ou absolutos, no sentido de não encontrarem barreira sequer nos demais direitos e garantias contidos no texto constitucional.

IV. Uma das características dos direitos fundamentais é a livre disponibilidade, e nesse sentido, uma pessoa pode dispor de sua vida em prol da sua liberdade religiosa.

V. As normas de direitos fundamentais impõem- se a todos os poderes constituídos, inclusive ao poder de reforma da constituição.

Alternativas
Comentários
  • e) Os itens I e V estão certos.

    O principio da legalidade significa que o administrador publico somente atuará de acordo com o que estiver previsto em lei(em sentido amplo). Somente pode agir segundo a lei.

    V. As normas de direitos fundamentais impõem- se a todos os poderes constituídos, inclusive ao poder de reforma da constituição.



  • I. O princípio da legalidade significa dizer que ninguém será obrigado a fazer, ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei. CORRETO

    II. Segundo o princípio da reserva legal algumas matérias somente podem ser regulamentadas por lei, daí falar-se em reserva legal simples e qualificada, que significa valer-se da lei ordinária, quando simples, e da lei complementar, quando qualificada. ERRADO.

    reserva legal qualificada - constituinte deixa nítido a preocupação do conteúdo a ser limitado (cf. MOTTA e DOUGLAS, 2000:54), ou seja, quando a Constituição não se limita a exigir que eventual restrição ao âmbito de proteção de determinado direito seja prevista em lei, estabelecendo, também, as condições especiais, os fins a serem perseguidos ou os meios a serem utilizados (MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Hermenêutica Constitucional e Direitos Fundamentais. 1ª ed. 2ª tir. Brasília: Brasília Jurídica, 2002. 322p.)

    III. Os direitos e garantias fundamentais consagrados na Constituição Federal de 1988 são ilimitados ou absolutos, no sentido de não encontrarem barreira sequer nos demais direitos e garantias contidos no texto constitucional. ERRADO. Como a boa doutrina ensina, não existe direito absoluto, e, diante de um conflito entre direitos fundamentais, deve-se utilizar dos métodos hermeneuticos para chegar a solução.


    IV. Uma das características dos direitos fundamentais é a livre disponibilidade, e nesse sentido, uma pessoa pode dispor de sua vida em prol da sua liberdade religiosa. ERRADO. Direitos fundamentais são indisponíveis.

    V. As normas de direitos fundamentais impõem- se a todos os poderes constituídos, inclusive ao poder de reforma da constituição. CORRETO
  • Quando a Constituição permite a restrição de um direito através de lei, surge o que a doutrina chama de “reserva legal”. Ou seja, reservou à lei o  direito de estabelecer uma limitação. Essa reserva legal será chamada de:


    Reserva legal simples: quando a Constituição se limita a autorizar a restrição (Ex.: art. 5º VII - é assegurada, “nos termos da lei”, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva)

    • Reserva legal qualificada: quando, além de autorizar a restrição, a Constituiçãoestabelece o que a lei fará (Ex.: art. 5º, XII - autoriza que a lei venha a trazer hipóteses de interceptação telefônica, mas somente para atender aos fins de investigação criminal ou instrução processual penal).


    (FONTE: Constituição Federal Anotada para Concursos - 2a Ed. - pg, 58) e http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=288772

  • Lembrando que é possível a alteração de normas relativas a direitos fundamentais

    Porém, não é possível ceifar o núcleo essencial do direito fundamental

    Abraços

  • gab:E

    sabendo a alternativa 1 mata a questão.

    "I. O princípio da legalidade significa dizer que ninguém será obrigado a fazer, ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei."


ID
1025221
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as ações constitucionais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    O art. 654 do CPP assim preceitua:

    "Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público."

    Segundo o magistério de Julio Fabbrini Mirabete o direito constitucional de impetrar habeas corpus é atributo da personalidade. Por isso, a impetração em favor de terceiro constitui hipótese de substituição processual.

    habeas corpus independe de representação por advogado. Qualquer pessoa do povo pode, diretamente, impetrar o habeas corpus, inclusive o menor de idade, o deficiente mental, o analfabeto, o estrangeiro etc.

    Pessoas jurídicas também podem impetrar habeas corpus em favor de terceiros. O que não se admite, uma vez que o remédio tutela a liberdade de locomoção, é a impetração de habeas corpus em favor de pessoa jurídica.

    FONTE:http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=484

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • No tocante ao item A):

    Mário não se encontra no rol dos legitimados para propor Mandado de Segurança Coletivo, restritos somente para aqueles do art.21, da Lei nº 12.016/2009:

    - partido político com representação no Congresso Nacional;

    - organização sindical;

    - entidade de classe;

    - associação.

    (CONTINUA)

  • (CONTINUANDO)

    Cabe registrar que esse rol não é taxativo, sendo que há entendimento do STJ e de doutrinadores no sentido de que o Ministério Público é, sim, legitimado para propor o Mandado de Segurança Coletivo, motivo pelo qual o item C) estaria correto.
     
     
    “REsp 700206 / MG
     
    RECURSO ESPECIAL 2004/0157950-3
     
    3. A nova ordem constitucional erigiu um autêntico 'concurso de ações' entre os instrumentos de tutela dos interesses transindividuais e, a fortiori, legitimou o Ministério Público para o manejo dos mesmos.
     
    4. O novel art. 129, III, da Constituição Federal habilitou o Ministério Público à promoção de qualquer espécie de ação na defesa de direitos difusos e coletivos não se limitando à ação de reparação de danos.
     
    5. Hodiernamente, após a constatação da importância e dos inconvenientes da legitimação isolada do cidadão, não há mais lugar para o veto da legitimatio ad causam do MP para a Ação Popular, a Ação Civil Pública ou o Mandado de Segurança coletivo.
     
    6. Em consequência, legitima-se o Parquet a toda e qualquer demanda que vise à defesa dos interesses difusos e coletivos, sob o ângulo material ou imaterial.
     
    7. Deveras, o Ministério Público está legitimado a defender os interesses transindividuais, quais sejam os difusos, os coletivos e os individuais 
     
    20. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido" (destacado)
     
    http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/8559655/recurso-especial-resp-700206-mg-2004-0157950-3/inteiro-teor-13666278
  • Tudo bem que a alternativa D estava bem fácil, mas, no mínimo estranho em uma prova de MP a banca defender que o MP não pode impetrar MS coletivo sendo que o STJ já é pacífico nesse sentido.

    "Hodiernamente, após a constatação da importância e dos inconvenientes da legitimação isolada do cidadão, não há mais lugar para o veto da legitimatio ad causam do MP para a Ação Popular, a Ação Civil Pública ou o Mandado de Segurança coletivo".(Resp.427.140/RO, Rel. para o acórdão Min. Luiz Fux).
  • Não precisa de advogado, mas é bom ter

    Abraços


ID
1025224
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens abaixo e assinale a alternativa correta.

I. As medidas provisórias têm prazo certo de vigência, após o qual perdem a eficácia caso não sejam convertidas em lei. No entanto, as medidas provisórias editadas até trinta dias antes da Emenda Constitucional 32/2001 continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional.

II. O Ministério Público pode propor lei sobre a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, a política remuneratória e os planos de carreira.

III. As comissões parlamentares de inquérito tem poderes de investigação próprios das autoridades policiais e podem ser criadas pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, conjunta ou separadamente, para apuração de fato determinado, e cujas conclusões são necessariamente encaminhadas ao Ministério Público, para a promoção da responsabilidade civil ou criminal.

IV. Embora as comissões parlamentares de inquérito tenham poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, suas ações não estão limitadas pela cláusula de reserva jurisdicional.

V. Cabe apenas ao Ministério Público a iniciativa de lei sobre a própria organização.

Alternativas
Comentários
  • Sobre o item I, as MPs editadas antes de 11/09/2001 não têm prazo de validade nem para votação, permanecendo em vigor até deliberação do Poder Legislativo ou revogação por outra norma.
  • I. As medidas provisórias têm prazo certo de vigência, após o qual perdem a eficácia caso não sejam convertidas em lei. No entanto, as medidas provisórias editadas até trinta dias antes da Emenda Constitucional 32/2001 continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional. (FALSO)
    A primeira parte da questão está correta, realmente as medidas provisórias têm prazo certo de vigência, isto é, 60 dias prorrogáveis por igual período, hipótese em que se não convertida em lei perderão sua eficácia.
     
    A segunda parte da questão é que está errada. No próprio texto da EC nº 32/01 (não está no texto da CF), consta no art. 2º que “as medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que MEDIDA PROVISÓRIA ULTERIOR as revogue explicitamente ou até DELIBERAÇÃO DEFINITIVA DO CN”.
     
    Obs: Para mim, se foi editada até trinta dias antes da EC, foi obviamente editada em data anterior a EC, mas...
     

    II. O Ministério Público pode propor lei sobre a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, a política remuneratória e os planos de carreira. (VERDADEIRO)
    Art. 127, § 2º, CF. Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.
     

    III. As comissões parlamentares de inquérito tem poderes de investigação próprios das autoridades policiais e podem ser criadas pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, conjunta ou separadamente, para apuração de fato determinado, e cujas conclusões são necessariamente encaminhadas ao Ministério Público, para a promoção da responsabilidade civil ou criminal. (FALSO)
     
    Art. 58, § 3º, CF. As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    Aqui há 2 erros: os poderes de investigação próprios das autoridades policiais e a obrigatoriedade do encaminhamento das conclusões ao MP.
  • IV. Embora as comissões parlamentares de inquérito tenham poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, suas ações não estão limitadas pela cláusula de reserva jurisdicional. (FALSO)
    As ações da CPI são limitadas pela “cláusula de reserva jurisdicional”. Esta, por sua vez, é a competência constitucional exclusiva dos órgãos do poder judiciário para a prática de determinados atos. Quando a CPI necessitar da execução de um desses atos deve solicitar ao órgão jurisdicional competente. Exemplos de alguns desses atos:
    - Invasão domiciliar durante o dia, por determinação judicial;
    - Interceptação telefônica, por ordem judicial.
     

    V. Cabe apenas ao Ministério Público a iniciativa de lei sobre a própria organização. (FALSO)
    Art. 61, § 1º. São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    II - disponham sobre:
    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
     
    Art. 128, § 5º, CF. Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público (...)
     
    Para que fosse marcada a alternativa como FALSA bastaria ter o conhecimento que compete ao PR a elaboração de lei sobre organização do MP que veriamos que a expressão “cabe apenas ao MP” contida na assertiva estaria errada.
     
     
    Porém, saindo do campo da questão, mas tendo a ver com a matéria de iniciativas de leis sobre o MP cabe destacar as seguintes “polêmicas”:
     
    - Quanto aos MPE’s e MPDFT, o art. 61, § 1º, II, “d”, apenas disse que ao PR cabe dispor sobre normas gerais e não específicas, portanto a regra não seria tão contraditória. Entretanto, no tocante ao MPU sim. Deste modo, a doutrina e jurisprudência dizem que, pelo menos quanto as normas do MPU, a iniciativa deixa de ser privativa e passa a ser concorrente. Portanto, cabe tanto ao Presidente da República quanto ao PGR a apresentação de projeto de lei que disponha sobre a organização do Ministério Público da União.
     
    - Quando o PR dispor sobre a organização do MP, a CF é omissa quanto ao tipo de lei, porém, sabemos que quando há esta omissão, aplica-se a regra da lei ordinária. Por outro lado, quando forem os Procuradores-Gerais, deverá ser por lei complementar, conforme o art. 128, § 5º.
     
    - O art. 61, § 1º, II, “d” separa o MPU do MPDFT, que segundo o 128, I, o segundo está inserido no primeiro, assim, cria uma confusão na hora de interpretar o artigo. A conclusão que se chega é que deve-se ignorar o erro da CF, já que a própria Lei Orgânica do MPU prevê a organização do Distrito Federal e Territórios a partir do art. 149 da LC nº 75/1993.
  • Com relação ao item I, temos o artigo 2o da EC 32/2001: Art. 2º "As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional." Este artigo não está no texto constitucional, para consultá-lo é necessário verificar no corpo da EC 32/2001. Então o erro da questão está no trecho "até 30 dias antes", sendo que o correto é qualquer data antes da publicação da EC 32/2001.
  • Leis do MP são do MP e do Chefe do Executivo

    Abraços

  • III - além dos erros mencionados pelo colega, as CPIs possuem permissão legal para encaminhar relatório circunstanciado não só ao Ministério Público e à AGU, mas, também, a outros órgãos públicos, podendo veicular, inclusive, documentação que possibilite a instauração de inquérito policial em face de pessoas envolvidas nos fatos apurados (art. 58, § 3º, CRFB/1988, c/c art. 6º-A da Lei 1.579/1952, incluído pela Lei 13.367/2016).

    [, rel. min. Luiz Fux, j. 17-11-2017, P, DJE de 27-11-2017.]

     

    IV - Impossibilidade jurídica de CPI praticar atos sobre os quais incida a cláusula constitucional da reserva de jurisdição, como a busca e apreensão domiciliar. Porém, atentem que a CPI tem pleno poder para ordenar busca e apreensão de bens, objetos e computadores, desde que essa diligência não se efetive em local inviolável, como os espaços domiciliares, sob pena, em tal hipótese, de invalidade da diligência e de ineficácia probatória dos elementos informativos dela resultantes.

    STF: [MS 33.663 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 19-6-2015, dec. monocrática, DJE de 18-8-2015.]

    Fonte: A Constituição e o STF.

  • Súmula vinculante 54: A medida provisória não apreciada pelo congresso nacional podia, até a Emenda Constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.

    STF. Plenário. Aprovada em 17/03/2016, DJe 28/03/2016.

    SUM 651 STF (FOI CONVERTIVA NA SV 54): A medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a Emenda Constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.


ID
1025227
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D,


    O Poder Legislativo dos Estados e Municípios é Unicameral, composto pelas Assembleias Legislativas e pela Câmara Municiapal ou Câmara dos Vereadores, respectivamente. Ou seja, somente o Poder Legislativo Federal é bicameral composto por duas Casas: Câmara dos deputados e Senado Federal que compoem o Congresso Nacional.
  • Não querendo refutar o gabarito até porque a D está um "esculacho" mas alguém poderia fundamentar a letra A com relação a realização do plebiscito. obrigado
  • Boa pergunta Thiago!

    O art. 18, § 3º da CF de 88, estabelece que os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para anexar outros, ou formar Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por meio de Lei Complementar.

    Sorte e Sucesso!
  • De acordo com Pedro Lenza, em sua obra Direito Constitucional Esquematizado, o processo de criação de Território dar-se da seguinte forma:

    Por lei complementar-art 18,§ 2º;

    Plebiscito- deve haver plebiscito aprovando a criação do território; 

    Modo de criação- O art 18, § 3º, dispõe que os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexar a outros ou formar Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    A natureza jurídica de um território federal é de autarquia, trata-se de uma mera descentralização administrativo territorial da União.

  • Poder Legislativo Federal ----> Bicameral ----> Câmara dos Deputados + Senado = Congresso Nacional

    Poder Legislativo Estadual ---> Unicameral ---> Somente Assembleia Legislativa

     

    Gabarito: D

  • E o interessante é que não tem União no art. 1

    Abraços

  • Q301086

    Ano: 2013

    Banca: CESPE Órgão:

    TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)

    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Técnico Judiciário - Administrativo

    "O sistema bicameral do tipo federativo é adotado no Brasil."

    A questão foi dada como correta e não restringiu a Poder Legislativo Federal.


  • TRIPARTIÇÃO DOS PODERES

    Art. 2º São Poderes da União, independentes harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    PODER LEGISLATIVO

    função típica

    legislar e fiscalizar

    função atípica

    administrar (organização de suas casas)

    julgar (julgar os crimes de responsabilidade do presidente da república)

    PODER EXECUTIVO

    função típica

    administrar

    função atípica

    legislar (edita medidas provisórias)

    julgar (processo administrativo disciplinar)

    PODER JUDICIÁRIO

    função típica

    julgar (jurisdicional)

    função atípica

    legislar (elaboração de regime interno)

    administrar (organização dos tribunais)

    Conceito do sistema de freios e contrapesos

    De maneira resumida e clara, sistema de checks and balance (freios e contrapesos) garante que um poder possa controla o outro poder, evitando que um se torne soberano, viole a Constituição Federal, ou exerça tirania sobre outro poder.

  • TÍTULO I

    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    PODER LEGISLATIVO

    Federal

    Bicameral

    Composto pela câmara dos deputados e senado federal

    (congresso nacional)

    Estadual

    Unicameral

    Assembleia legislativa dos estados

    Municipal

    Unicameral

    Câmara municipal dos vereadores


ID
1025230
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens abaixo e assinale a alternativa correta.

I. Na federação brasileira a União possui o atributo da soberania e os estados- membros, municípios e o Distrito Federal possuem autonomia.

II. A repartição de competências entre os componentes da federação brasileira se dá segundo o princípio da predominância do interesse: à União, matérias de interesse geral; aos Estados, matéria de interesse regional; aos Municípios, matérias de interesse local; e ao Distrito Federal, matérias de interesse regional e local.

III. O equilíbrio federativo baseia- se, especialmente, na separação de poderes e na repartição de competências.

IV. Compete à União legislar sobre a organização administrativa do Ministério Público do DF e dos Territórios.

V. O Distrito Federal é a capital do Brasil, e a despeito da tríplice autonomia (organização, governo e administração) ela está mitigada, pois, não pode dividir-se em municípios, a organização e manutenção do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar é de competência da União.

Alternativas
Comentários
  • A soberania não é da União, mas da República Federativa do Brasil. A União tem autonomia. 
  • Apenas complementando: Brasília é a capital do Brasil.

    Abraços e bons estudos!
  • Vale ressaltar que o artigo 22, XVII da CF dispõe que compete privativamente à União legislar sobre:

    "organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes"

    Creio que em tese, esse inciso, incluído pela EC 69/2012 deixaria a questão com o ítem V correto.
  • Quero deixar meu comentário para os próx. concurseiros. O item 4 está erradissímo! Organizar e manter  o PODER JUDICI´RIO, MP E A DP DO DF E DOS TERRITÓRIOS. É competência EXCLUSIVA da união , sendo assim não é legislativa é COMP. ADMINISTRATIVA. 

  • Kris

    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 69, DE 29 DE MARÇO DE 2012 transferiu para o DF a competência para organizar e manter a sua Defensoria Pública.

  • Lembrando que o MP Federal e do DF não se confundem

    Abraços

  • Gab. B

    Nenhum ente federativo possui soberania, mas sim autonomia. Quem detém soberania é Republica Federativa Do Brasil.

    Brasília é a capital do Brasil.

  • Judiciário + MPDF + MP e DP Territórios = UNIÃO

    Polícia Civil, Polícia Militar e Bombeiros Militares do DF = UNIÃO 

    PEGADINHA 01: DPDF é do próprio DF

    PEGADINHA 02: PC, PM e BM dos Territórios é do próprio Território


ID
1025233
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre o Ministério Público, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra "a " - fundamento Lei Complementar 75/93 - que define a atuação do MPU, no art.24. O Ministério Publico do DF, é integrante do MPU, e não do MPF.

      Art. 24. O Ministério Público da União compreende:

      I - O Ministério Público Federal;

      II - o Ministério Público do Trabalho;

      III - o Ministério Público Militar;

      IV - o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.


  • Outro ponto que torna a assertiva incorreta é o fato de abranger o MP de Contas no MP da União, o que não procede.

  • Independência funcional membro e autonomia funcional instituição

    Abraços

  • LETRA A.

     

     a) O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios é instituição que integra o Ministério Público Federal, ao lado dos Ministérios Públicos do Trabalho, Militar e de Contas.

     

    1° ERRO> O MPDFT É INTEGRANTE DO MPU E NÃO DO MPF. 

    2° ERRO> O MP JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS NÃO INTEGRA O MPU.

     

    RAMOS DO MPU: MPF, MPT, MPM E MPDFT.

  • Estrutura do MPU: MPF;

    MPT;

    MPM; e 

    MPDFT.

     

  • Gabarito: LETRA A

     

    MPDFT sendo citado na CF/88:

     

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;**

     

    ** Art. 21. Compete à União: 

       XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; 

     

    ** Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

       XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; 

     

    ** Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

       IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;  

     

    Bons estudos.

  • Nos termos do art. 128 da CF/88, o Ministério Público junto aos Tribunais de Contas não compõe a estrutura do Ministério Público comum da União e dos Estados, sendo apenas atribuídas aos membros daquele as mesmas prerrogativas funcionais deste (art. 130).

    As atribuições do Ministério Público comum, entre as quais se inclui sua legitimidade processual extraordinária e autônoma, não se estendem ao Ministério Público junto aos Tribunais de Contas, cuja atuação está limitada ao controle externo a que se refere o art. 71 da CF/88.

    STF. 1ª Turma. Rcl 24159 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 8/11/2016.

    FONTE: DIZER O DIREITO.


ID
1025236
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda sobre o Ministério Público, julgue os itens abaixo e assinale a alternativa correta.

I. As funções institucionais do Ministério Público elencadas no artigo 129 da Constituição Federal de 1988 não têm rol taxativo, pois permitem o exercício de outras funções compatíveis com a finalidade da Instituição.

II. O Promotor de Justiça é um agente político e no exercício de seus deveres funcionais acha-se subordinado às recomendações emanadas do Conselho Superior da Instituição, independente da prerrogativa de independência funcional do membro do Ministério Público.

III. O princípio do “promotor natural” materializa-se na garantia da inamovibilidade do membro do Ministério Público, a impedir designações aleatórias e afastamento imotivado do cargo ou funções estabelecidas em lei.

IV. Ao membro do Ministério Público é vedado o exercício da atividade político-partidária e a advocacia, independente do tempo de afastamento do cargo, por aposentadoria ou exoneração.

V. Cabe ao Ministério Público requisitar diligências investigatórias apenas para instruir apuração de natureza criminal.

Alternativas
Comentários
  • II - falsa, pois segundo Emerson Garcia

    De acordo com o princípio da independência funcional, aos membros do Ministério Público são direcionadas duas garantias vitais ao pleno exercício de suas funções: a) podem atuar livremente, somente rendendo obediência à sua consciência e à lei, não estando vinculados às recomendações expedidas pelos órgãos superiores da instituição em matérias relacionadas ao exercício de suas atribuições institucionais; b) não podem ser responsabilizados pelos atos que praticarem no estrito exercício de suas funções, gozando de total independência para exercê-las em busca da consecução dos fins inerentes à atuação ministerial.

  • IV - falsa pois vai de encontro ao consignado no art. 128, §6º da CF. Senão vejamos:

    Art. 128. O Ministério Público abrange: 

    (...)

    § 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    E no art. 95, parágrafo único, V, consta que, in verbis:

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    (...)

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    (...)

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • V - falsa, pois assegura o § 1º do artigo 8º da Lei 7.347/85 que o Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias.

    É o inquérito civil procedimento administrativo de natureza inquisitiva tendente a recolher elementos de prova que ensejem o ajuizamento da ação civil pública.

    Diz Hugo Nigro Mazzilli que o inquérito civil é uma investigação administrativa prévia a cargo do Ministério Público, que se destina basicamente a colher elementos de convicção para que o próprio órgão ministerial possa identificar se ocorre circunstância que enseje eventual propositura de ação civil pública ou coletiva. Porém, o inquérito civil não se destina apenas a colher prova para ajuizamento da ação civil pública ou outra medida judicial; tem ele, também, como importante objetivo, a obtenção de ajustamento de conduta do inquirido às disposições legais, de forma rápida, informal e barata para todos.

    Ademais, o inquérito civil, como moderno instrumento de defesa da sociedade, através do qual o Ministério Público intenta a defesa dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, é instrumento exclusivo do MP, cuja instauração é sempre obrigatória, diante de fatos que vislumbrem a existência de ofensa aos direitos e interesses metaindividuais, sendo assegurado ao MP, por isso, amplos poderes para sua instrução. 

    fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4358


  • Autonomia funcional é da instituição

    e independência funcional é do membro

    Abraços


ID
1025239
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • O erro da alternativa B é que ele diz que serão escolhidos entre "todos" os integrantes do Conselho.

    So que segundo a CF/88 e o art.16 do R.I- O Corregedor Nacional será eleito entre os Membros do MINISTERIO PUBLICO que integram o conselho, ou seja, somente entre os 4 do MPU ou os 3 do MPE.  Nao podem ser Corregedor: os 2 advogados, os 2 juizes ou os 2 cidadãos!!

  • Corregedor só pode ser um dos que compõem a estrutura do MP, ou seja, um dos 7, já que o PGR é excluído deste rol. Assim, os elegíveis seriam:

    O representante do MPU, do MPE, do MPM, do MPDFT ou os 3 representantes dos MPEs.

  • "Art. 17 O Corregedor Nacional será eleito entre os membros do Ministério Público que integram o Conselho, para um mandato de dois anos, vedada a recondução."

    São membros do MP os integrantes das carreiras do MPU e MP dos estados: 
    04 Membros do MPU. (01 do MPF; 01 do MPM, 01 do MPT e 01 do MPDFT)

    03 Membros dos MPs dos Estados.


    *O único que não foi expressamente previsto como sendo componente do MPU foi o Ministério Público Eleitoral, apesar de fazer parte do Ministério Público Federal.


  • Seria estranho o PGR corregedor

    Abraços

  • Obrigada Fernanda!!

  • Gabarito: Letra B!!

  • A.  Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:        

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

    II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

    III três membros do Ministério Público dos Estados;

    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.


ID
1025242
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o controle de constitucionalidade das leis, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    ADI e ADC COMO AÇÕES DÚPLICES

    Do exposto é possível concluir que essas ações têm a mesma natureza jurídica vez que são ações do controle de constitucionalidade abstrato, dizem respeito a processos constitucionais objetivos de fiscalização das leis e atos normativos, podem ser ajuizadas pelos mesmos legitimados e são de competência do STF.

    O que as diferencia é basicamente o pedido, já que uma delas visa a declaração de inconstitucionalidade da lei e a outra a declaração da constitucionalidade, sendo esse o fato que permite afirmar serem ações dúplices ou como parte da doutrina denomina, ações com sinais trocados.

    Nesse sentido:

    "As duas ações são dúplices ou ambivalentes, isto é, as decisões nelas proferidas – pela procedência ou pela improcedência – geram eficácia jurídica. Entretanto, como a ADC assemelha-se a uma "ADI de sinal trocado", a eficácia da decisão também é inversa. Assim, proclamada a constitucionalidade, julgar-se-á improcedente a ação direta ou procedente a ação declaratória; e, proclamada a inconstitucionalidade, julgar-se-á procedente a ação direta ou improcedente a ação declaratória"(1).

    Temos ainda outras semelhanças, ambas as ações são ditas abertas pois embora o Supremo Tribunal Federal fique vinculado ao pedido, ou seja, vinculado a apreciação do dispositivo impugnado, ele tem a liberdade de proclamar a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da norma por fundamento diverso do alegado na impugnação.

    FONTE:http://www.jurisite.com.br/doutrinas/Constitucional/doutconst02.html

    B
    ONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  •  Efeitos da decisão (ADI genérica)
    A ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade  tem caráter dúplice ou ambivalente, pois, conforme estabelece o art. 24 da Lei n. 9.868/99, proclamada a constitucionalidade, julgar-se-á improcedente a ação direta ou procedente eventual ação declaratória e, no mesmo passo, proclamada a inconstitucionalidade, julgar-se-á procedente a ação direta ou improcedente eventual ação declaratória.
    De modo geral, a decisão no controle concentrado produzirá efeitos contra todos, ou seja, erga omnes, e também terá efeito retroativo, ex tunc, retirando do ordenamento jurídico o ato normativo ou lei incompatível com a Constituição. Trata-se, portanto, de ato nulo.
  • a) "O único e exclusivo legitmado para propor a ADI INTERVENTIVA é o PGR, que tem total autonomia e discricionaridade para formar seu convencimento de ajuizamento. O PGR atua em defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, destancando-se, no caso, a defesa do equilíbrio federativo".
    PEDRO LENZA, PÁG 348, 15 ED.
  • Declara inconstitucional ou vira constitucional

    Abraços

  • A ADI e ADC tem caráter bivalente!

  • GABARITO: C

    Segundo o STF, a ADI e a ADC são ações de natureza dúplice. Porque, na hipótese de declaração de inconstitucionalidade, teríamos uma ADC desconstituída, caso proposta. O mesmo vale para uma ação declaratória de constitucionalidade que, uma vez declarada como tal, teríamos uma ADI desconstituída, ou seja, declarada constitucional, como era o propósito da ADC.

  • A) A decretação da intervenção dependerá de provimento (decisão julgando procedente), pelo STF, de representação do Procurador-Geral da República. Assim, verificando a ocorrência de uma dessas duas hipóteses, o PGR deverá propor uma representação de inconstitucionalidade interventiva (ação direta de inconstitucionalidade interventiva) junto ao STF.

    O procedimento está previsto na Lei 12.562/2011.

    Obs1: a decretação da intervenção é vinculada, cabendo ao Presidente a mera formalização da decisão tomada pelo STF. Obs2: o decreto deve limitar-se a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida for suficiente para o restabelecimento da normalidade.

    Obs3: NÃO é necessário que a intervenção seja apreciada pelo Congresso Nacional. (FONTE DOD)

    B) O STF vem admitindo a aplicação da interpretação conforme. Exemplo recente é o entendimento firmado na ADO 26/DF que compreendeu a prática de condutas homofóbicas e transfóbicas como racismo na sua dimensão social.

    Interpretação conforme

    Vale ressaltar que a aplicação da Lei nº 7.716/89 para condutas homofóbicas e transfóbicas resulta da aplicação do método da interpretação conforme.

    Assim, fazendo-se uma intepretação conforme do conceito de “raça”, previsto na Lei nº 7.716/89, chega-se à conclusão de que ele pode abranger também orientação sexual e identidade de gênero.

    Nas exatas palavras do Min. Celso de Mello: “A constatação da existência de múltiplas expressões semiológicas propiciadas pelo conteúdo normativo da ideia de “raça” permite reconhecer como plenamente adequado o emprego, na presente hipótese, da técnica de decisão e de controle de constitucionalidade fundada no método da interpretação conforme à Constituição.” (DIZER O DIREITO)

    C) Correta como explanado pelos colegas.

    D) Lei 9.868, de 1999. Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado. 

    E) CONTROLE PREVENTIVO: CCJ, veto do PR e excepcionalmente pelo poder judiciário (MS impetrado por parlamentar em caso de violação ao devido processo legislativo constitucional).

    CONTROLE REPRESSIVO: Em regra realizado pelo Poder Judiciário por meio das Ações Diretas de Inconstitucionalidade.


ID
1025245
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a intervenção federal, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • LC 75/93:

    Art. 6º Compete ao Ministério Público da União:
    (...)

    IV - promover a representação para intervenção federal nos Estados e no Distrito Federal;

    Art. 46. Incumbe ao Procurador-Geral da República exercer as funções do Ministério Público junto ao Supremo Tribunal Federal, manifestando-se previamente em todos os processos de sua competência.
    (...)

    II - a representação para intervenção federal nos Estados e no Distrito Federal, nas hipóteses do art. 34, VII, da Constituição Federal;

    Espero ter ajudado.
  • Queremos a alternativa incorreta, que, neste caso, será a alternativa "e".

    Vejamos a justificativa de cada alternativa (todos os artigos abaixo pertencem à CF):

    a) Correta.

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde

    b) Correta.

    Segundo Pedro Lenza, existem quatro espécies de intervenção federal:

    1)    Espontânea: neste caso o Presidente da República age de ofício - art. 34, I, II, III e V, CF;

    2)    Provocada por solicitação: art. 34, IV, combinado com art. 36, I, primeira parte - quando a coação ou impedimento recaírem sobre o Poder Legislativo ou Executivo, impedindo o livre exercício de um destes Poderes (art. 34, IV), a decretação da intervenção federal, pelo Presidente da República, dependerá de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido;

    3)    Provocada por requisição: 1) art. 34, IV, combinado com art. 36, I, segunda parte - se a coação for exercida contra o Poder Judiciário, a decretação da intervenção federal dependerá de requisição do STF; 2) art. 34, VI, segunda parte, combinado com art. 36, II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judicial, a decretação dependerá de requisição do STF, STJ ou TSE, de acordo com a matéria;

    4)    Provocada, dependendo de provimento de representação: 1) art. 34, VII, combinado com art. 36, III, primeira parte - Caso de ADI interventiva (representação do PGR dependerá de provimento do STF); 2) art. 34, VI, primeira parte, combinado com art. 36, III, segunda parte - para prover execução de lei federal.
     
    Conclui-se, portanto, que a intervenção federal no DF pode ser decretada pelo Presidente da República de ofício em algumas hipóteses (art. 34, I, II, III e V) e mediante provocação de um dos Poderes em outras (art. 34, IV, VI e VII).

    c) Correta.

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    Art. 91, § 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

     
    d) Correta.

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
    (...)

    e) Incorreta.

    As hipóteses de intervenção federal são excepcionais e estão expressamente previstas na CF. Nota-se que a garantia do livre exercício das atribuições do MP não está elencada entre as causas que permitem tal intervenção.

    Bons estudos!
  • (e) incorreta, os Territorios não são poderes da republica logo não enseja intervenção federal pra garantir o livre exercicicos de sua atribuições, bem como o PGR  solicita ao STF para que esse sim faça requisição no caso vinvulativa ao PR, somente em dua hipoteses. 1 assegurar a observancia dos principios sensiveis, e recusa de cumprimento de lei federal.

    no caso de garantia do exercicio dos Poderes o PR faz de oficio a intervnção
  • Questão tao simples e a galera faz um aue ai postando textao kkkkk, galera, o item E está errado pelo simples motivo de que o MP nao faz parte de nenhum dos Poderes.

  • Em regra, não cabe intervenção da união em município

    Abraços


ID
1025248
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a ordem econômica e financeira, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 170 CF. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

    § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas.

    Letra "c" está errada.

  • Algumas observações sobre alternativa "A": Os bens pertencentes ao Distrito Federal devem ser classificados como bens públicos e por esse motivo não se submetem ao regime de usucapião. É o que diz expressamente o artigo 102 do Código Civil: ‘Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião’.
    Aprofundando quanto ao questionamento proposto, cabe ressaltar que a vedação a que se refere o artigo de lei em referência não admite exceções ao que se refere a classificação dos bens públicos. Significa dizer que os bens públicos, de uso comum do povo (artigo 99, inciso I), de uso especial (artigo 99, inciso II) e dominicais (artigo 99, inciso III) não se submetem ao regime de usucapião. Fiquemos com a seguinte informação: NENHUM BEM PÚBLICO SUBMETE-SE AO REGIME DE USUCAPIÃO.

    Juntos somos mais fortes! Até a próxima.

    Fonte: http://blog.grancursosonline.com.br/quero-saber-se-existe-usucapiao-no-distrito-federal/

  • Bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião

    Abraços

  • Sobre a "B", na verdade, o Plano Diretor depende sim da aprovação do Legislativo por expressa previsão constitucional, vejam:

    CF, "Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. [...]"


ID
1025251
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o sistema tributário nacional, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) O crédito tributário é constituído pelo lançamento e se extinguirá somente pelo pagamento ou parcelamento, seja pelo contribuinte ou responsável tributário. ERRADO- Além do pagamento, há mais 10 formas de extinguir o crédito tributário, conforme o artigo 156 do Código Tributário Nacional  CTN. Já o parcelamento não extingue o crédito, apenas suspende sua exigibilidade (art. 151, CTN). http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm

    b) A Contribuição de Melhoria é uma espécie de tributo e o Distrito Federal não pode instituí-la para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária. ERRADO, o DF pode instituir contribuição de melhoria, conforme dispõe o artigo 81 do CTN.

    c) A lei não pode atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento do tributo, quando o fato gerador ocorra posteriormente. Mas se o fato gerador não acontecer, assegura-se àquele que pagou a preferência na restituição da quantia paga. ERRADO. Ao contrário do afirmado na assertiva, há a hipótese do fato gerador presumido, conforme o disposto no artigo 150, § 7º, da Constituição:

    “§ 7.º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido”.

    d) A União pode instituir hipótese de isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, mediante lei específica federal. ERRADO. O  ICMS é um imposto estadual (CF, art. 155.II) e, de acordo com artigo 151, III, da Constituição, é vedado à União “instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios”.
    (Obs. é possível a isenção de tributos dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios por meio de tratados internacionais firmados pela República Federativa do Brasil, mas aí é outra história).

    e) Segundo a Constituição Federal de 1988 a edição de normas gerais em matéria de direito tributário depende de lei complementar, e mesmo tendo sido o Código Tributário Nacional editado como lei ordinária no ano de 1966, essa lei foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. CORRETO, de acordo com o artigo 146, III, da Constituição cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária.

    De acordo com a jurisprudência, o  Código Tributário Nacional, Lei n. 5.171/66 é lei ordinária recepcionada pelas Constituições de 1967 e 1988 com “status de lei complementar”, isso significa que  as normas gerais em matéria de legislação tributária contidas no referido Código só podem ser alteradas por lei complementar (Atenção:  de acordo com o STF, se eventualmente a matéria contida no CTN, ou em qualquer  lei complementar, não foi reservada pela Constituição para lei complementar,  ela poderá ser alterada por lei ordinária).

    Por fim, só para lembrar: de acordo com a teoria da recepção, as normas infraconstitucionais anteriores à nova constituição e materialmente compatíveis com ela são recepcionadas pelo Poder Constituinte, que as engloba do mesmo modo que eram, normas infraconstitucionais. Não se verifica a compatibilidade formal, mas só a compatibilidade material do ordenamento infraconstitucional com a nova Constituição.
  • ICMS é estadual com participação municipal

    Abraços


ID
1025254
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda sobre o sistema tributário nacional, julgue os itens abaixo e assinale a alternativa correta.

I. Em regra, a cada ente estatal cabe o resultado de sua arrecadação tributária, todavia, a União e os Estados- Membros têm a obrigação de transferir parte de suas arrecadações para os Estados- Membros e os Municípios, respectivamente.

II. O Imposto sobre os serviços de qualquer natureza (ISS) e o Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) são de competência estadual.

III. Apenas a União pode instituir a espécie tributária denominada de empréstimo compulsório.

IV. Os princípios tributários da anterioridade, da capacidade contributiva e da não cumulatividade funcionam como limitações ao poder de tributar.

V. O sistema tributário nacional admite apenas três espécies de tributos: o imposto, a taxa e a contribuição de melhoria.

Alternativas
Comentários
  • I - correta. Repartição constitucional de arrecadações entre os entes ferativos, em busca do equilíbrio federativo, um dos exemplos de federalismo cooperativo, QUE VISA MITIGAR A CONCENTRAÇÃO DE PODERES A UNIÃO EM DETRIMENTO DOS DEMAIS ENTES FEDERATIVOS: arts. 157 e 158 da CF;

    II - errada. ISS é de competência do Município - art. 156, inciso III, CF; Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar;
    III - correta - art. 148 da CF: Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b";
    IV - correta. Art. 150, inciso III, alíneas da CF:
    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado (princípio da anterioridade); b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993); c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b art. 145, § 1º, CF: § 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte (PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA); PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE é decorrente do princípio da anterioridade, ou seja, não pode ser cobrado mais de um tributo decorrente de um mesmo fator gerador.
    V- ERRADA -  Admite também empréstimos compulsórios (art. 148 CF) E contribuições sociais no domínio econômico e de interesses de CATEGORIAS PROFISSIONAIS OU ECONÔMICAS = art. 149 CF: Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

     




  • Na verdade, a III também está correta, mas isso não prejudica a afirmação de que I e IV estão corretas.

    No entanto, discordo que a I esteja completamente correta. O "respectivamente" torna a questão errada, já que a União também é obrigada a repartir receita tributária com os Municípios em diversos casos (se fosse questão CESPE, p. ex., estaria errado).

    Bons estudos!


  • questão mais que absurda!!!
    não é possível considerar a alternativa I correta, pois a união faz repasse não somente aos estados como também aos municípios. Ademais, seria mais apropriado considerar correta a alternativa E, já que a alternativa V encontra guarida em nossa doutrina, vejamos: A  teoria tripartite, também conhecida como tripartida ou tricotômica, que divide os tributos em impostos, taxas e contribuições de melhoria. Tal classificação se lastreia, sobretudo, na própria redação da Constituição Federal, (art. 145) e do Código Tributário Nacional – CTN (art. 5º). Ressalte-se que tal teoria acaba sendo um desdobramento da teoria bipartida, vez que ou o tributo é vinculado (ao serviço público ou ao poder de polícia, no caso de taxas ou à obra pública, nos caso das contribuições de melhoria) ou não é vinculado a qualquer atividade estatal. Dentro dessa lógica, o fato gerador é o único elemento capaz de determinar as espécies tributárias, inexistindo quarta espécie de fato gerador. Donde se conclui que, para os adeptos da tripartição dos tributos, as contribuições especiais e os empréstimos compulsórios são tributos, enquadrados nas espécies taxa ou imposto, dependendo da análise do correspondente fato gerador. Tal classificação é defendida por Roque Antonio Carrazza[3] e Paulo de Barros Carvalho.
    Saliento que em concursos uma alternativa dessa, que não ressalvou a possibilidade de haver outro item correto, deve ser considerada que apenas e tão-somente as alternativas indicadas estão corretas, desse modo, não há alternativa correta, já que a alternativa III está de acordo com a constituição. 

  • Adota-se o sistema pentapartite

    Abraços


ID
1025257
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a ordem social na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
  • B. 

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

    C.

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    D.

    ART. 225. § 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    E.

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

    § 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.


  • Sistema diacrônico (jovens) e sincrônico (nós)

    Abraços

  • o erro da alternativa "A" é o "seletivo"


ID
1025260
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A Letra B é incorreta, pois, por expressa imposição da Constituição Federal, no caput, do artigo 37, os princípios norteadores da Administração Pública são aplicáveis tanto à Administraçõa direta quanto à INDIRETA:
     

     Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte
  • Caros colegas , o princípio da "eficiência"  no item " E" , não teria sido inserido na constituição pela emenda 19\98 , tornando a alternativa incorreta ?
  • Alande,

    foi inserido pela EC 19/98 na CF de 1988.
  • Sim caro Alande, é exatamente isso que diz a assertiva, em razão disso ela está correta.
  • Idêntica à Q480517, do MPE-BA 2015

  • Interessante ressaltar, ainda, que o Principio do Interesse Público é implicito na CF/88, contudo, possui previsão legal na Lei 9784/99, no seu art. 2º.

  • São sim de observância obrigatória

    Abraços

  • O princípio da eficiência foi introduzido expressamente na Constituição Federal de 1988 por emenda constitucional e exige do gestor público a otimização dos meios para atingir o fim público colimado.

    CORRETO - EC 19/98. De tanto cobrarem a data o automático estava ligado. ;)

    MAS QUANDO VC LÊ A ALTERNATIVA "B". ERRADA - Ae não tem como errar a questão.

    Os princípios constitucionais expressos e implícitos que orientam a administração pública brasileira não são de observância obrigatória para a administração pública indireta, como por exemplo, pelas sociedades de economia mista, que são dotadas de personalidade jurídica de direito privado.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Administração Pública. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. CERTO.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte.

    Ou seja, trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    No entanto, diferentemente dos princípios expressos da Administração Pública, positivados no artigo supra, os princípios implícitos não se encontram necessariamente escritos de forma literal na Constituição Federal brasileira. Sendo, no entanto, igualmente válidos, porque também possuem uma matriz constitucional. Como exemplo, podemos citar os seguintes princípios: princípio da razoabilidade, da proporcionalidade, da autotutela, da finalidade, da motivação, da segurança jurídica etc.

    B. INCORRETO.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte.

    C. CERTO.

    Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública. O princípio da proporcionalidade apresenta três elementos: afirma que o ato administrativo deve ser adequado, ou seja, capaz de atingir os objetivos mirados; deve, além disso ser necessário, o que significa dizer que dentre todos os meios existentes, é o menos restritivo aos direitos individuais e ser proporcional (em seu sentido estrito), havendo uma proporção adequada entre os meios utilizados e os fins desejados, sendo uma verdadeira vedação ao excesso.

    D. CERTO.

    Moralidade. Princípio constitucional expresso .Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.

    E. CERTO.

    O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.

    Gabarito: ALTERNATIVA B.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 37. A administração pública direta e INDIRETA de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    FONTE: CF 1988


ID
1025263
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
    • Provavelmente essa questão foi anulada por contar com duas alternativas erradas. Vou explicar:
    •  
    •  a) No ordenamento jurídico brasileiro prevalece a teoria da responsabilidade civil objetiva do Estado, a exigir a presença do nexo de causalidade entre a ação/omissão do preposto e o dano causado.

    CORRETO. Embora não precise demonstrar a culpa do Estado (responsabilidade objetiva), o nexo de causalidade deverá estar sempre presente (não existe dano sem nexo).

    • b) A responsabilidade civil objetiva do Estado não afasta a responsabilidade subjetiva do servidor, quando se exige a prova de dolo ou culpa.
    CORRETO. Por exemplo, um servidor do Estado causa dano a um particular. Nesse caso o particular ingressa com ação de indenização contra o poder público e não precisará provar a culpa do Estado, que é presumida. Mais tarde, se o Estado desejar entrar com ação de regresso contra o servidor, deverá provar a culpa do seu agente (responsabilidade subjetiva).

    • c) A proibição de acumulação remunerada de cargos públicos está restrita aos cargos da administração pública direta, admitindo-se, por exemplo, que um servidor do Ministério Público do DF e Territórios possa acumular o cargo de analista com o de assessor de empresa pública, os quais são desempenhados em horários diversos e plenamente compatíveis.

    ERRADO. O inciso XVII do art 37 da CF nos diz  que “a proibição de acumular (cargos) estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público”. A vedação se aplica tanto na Administração direta quanto na indireta.

    • d) A aquisição da estabilidade pelo servidor público se dá após três anos de efetivo exercício do cargo e avaliação especial de desempenho, quando só perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado.
    • ERRADO. O servidor também pode ser demitido por processo administrativo disciplinar.
    e) As obras, serviços, compras e alienações na administração pública são contratados, em regra, mediante licitação pública, autorizando-se, em casos excepcionais, a contratação direta.

    CORRETO. O exemplo clássico é a dispensa de contratação de banca examinadora ("sem fins lucrativos", "com idoneidade" e que "invista na pesquisa") para a realização de concurso público (CESPE, FCC, ESAF, etc.).

ID
1025266
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos poderes e deveres do Administrador Público, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    Conforme Hely Lopes: " O excesso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar ato, vai além do permitido e exorbita no uso de suas faculdades adminitrativas. Excede, portanto de sua competência legal.
    Ja o desvio de finalidade ou de poder verrifica-se quando a autoridade, embora autando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público".

    Sobre o abuso de poder o doutrinador supracitado assevera: " O abuso de poder pode tanto revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão ao direito individual do administrado".
  • A respeito da alternativa "D": o poder regulamentar (normativo) possui algumas limitações, dentre elas temos que a complementação administrativa não pode alterar a lei, sob pena de se considerar abuso do poder regulamentar, invasão da competência do legislativo. Por essa razão pode o CN sustar regulamentos do Executivo que extrapolem do poder de regulamentar, conforme previsto no art. 49, V da CRFB.
  • A opção "b" encontra-se incorreta, uma vez que a conduta de extrapolar competência refere-se ao excesso de poder e não ao desvio de finalidade. Logo toda vez que estivermos diante de extrapolar competência ou agir além de sua competência (alternativa a) teremos excesso de poder.
    Vale lembrar que o excesso de poder e o desvio de finalidade são espécies do gênero abuso de poder.

    Pelo exposto, logicamente, a opção correta será a letra "a"" que define com precisão o conceito de excesso de poder, conceito este dado por Hely Lopes Meirelles.

    Quanto a opção "e" que ainda não foi comentada pelos demais colegas, a mesma encontra-se incorreta, conforme ensinamento também de Hely Lopes Meirelles para o qual o poder de agir é uma faculdade apenas para o particular, sendo uma obrigação para o administrador público.

    Espero ter ajudado, respeitadas desde já opiniões em contrário.
  • A - GABARITO.



    B - ERRADO - DESVIO DE PODER SE CARACTERIZA QUANDO O AGENTE COMPETENTE ATUA COM FINALIDADE DISTINTA DO INTERESSE PÚBLICO... GERALMENTE ATUA COM FINALIDADE PRÓPRIO PARA DETERMINADA PESSOA.




    C - ERRADO - O ABUSO DE PODER PODE ASSUMIR TANTO A FORMA COMISSIVA QUANTO A OMISSIVA, OU SEJA, O ABUSO DE PODER PODE RESULTAR DE UMA AÇÃO ILEGÍTIMA POSITIVA DO ADMINISTRADOR, QUANTO DE UMA OMISSÃO ILEGAL.




    D - ERRADO - A FAMOSA TEORIA DOS FREIOS E CONTRA-PESOS.

    FREIOS: Controle sobre a atividade típica. - É de competência do congresso sustartos normativos do executivo por exorbitar o poder regulamentar (função atípica que o executivo possui para legislar) ou limites de delegação legislativa Art.49,V,CF/88.

    CONTRA-PESOS. Independência, ou seja, cada um dos poderes exerce de forma atípica aquilo é que atividade típica dos demais.




    E - ERRADO - PODER-DEVER DE AGIR (CUIDADO: GERALMENTE LEMOS A EXPRESSÃO "FACULDADE" MAS ELA É SINONÍMIA DE "CAPACIDADE").





    GABARITO ''A''

  • O ABUSO DE PODER é gênero, em que são espécies o Excesso de poder e o Desvio de poder (desvio de finalidade. é a mesma coisa), diferenciam-se: 

    - No excesso de poder o agente atua fora dos limites de sua competência;

    -Já no desvio o agente atua dentro de sua competência, porém não honra o interesse público, deste se desviando em prol de interesses particulares. Lembrando que se o agente não ainge a finalidade exata do ato mas mesmo assim atende ao IP sua ação será lícita (tredestinação lícita) - Ex. Desapropria para construir hospital mas constrói creche. 

  • Não importa a previsão de prazo

    O que importa é a eficiência e a efetividade

    Abraços

  • QUANTO À ALTERNATIVA C (incorreta): para José dos Santos Carvalho Filho, a omissão específica, que é a espécie de omissão que pode representar ilegalidade, não incidindo a doutrina da reserva do possível, ocorre nos seguintes casos: (1) quando há violação de expressa imposição legal de uma obrigação de fazer num prazo determinado; (2) quando, mesmo sem prazo fixado, a omissão extrapolar um período que seria aceitável dentro dos padrões normais de tolerância ou razoabilidade; ou (3) quando estiver em jogo a garantia de direitos fundamentais ou prioritários (STJ, REsp 1.607.472, setembro de 2016).

    Nesses casos, não se admite a alegação da reserva do possível, assegurando-se ao interessado a possibilidade de exigir da autoridade omissiva a adoção da conduta comissiva que originou o respectivo poder-dever de agir.

  • EXCESSO DE PODER (atua sem competência, seja por sua total ausência, seja por extrapolar os limites da competência que lhe foi legalmente atribuída, exorbitando, assim, suas faculdades administrativas e, consequentemente, incorrendo em ofensa formal à lei)

    EFEITO: ATO ILEGAL = NULIDADE ABSOLUTA RELATIVA (ou seja, apenas na parte que exceder a sua competência, mantendo-se no restante)

    DESVIO DE FINALIDADE (a autoridade age dentro dos limites da sua competência, mas almeja fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência)

    EFEITO: ATO ILEGAL = NULIDADE ABSOLUTA TOTAL

    EM SENTIDO AMPLO: VIOLA INTERESSE COLETIVO (por exemplo, desapropriar um imóvel que está parado da família do gestor para que eles peguem a indenização; em tese, desapropriar é lícito, mas como não quer construir nada no local, vira desvio)

    EM SENTIDO ESTRITO: VIOLA A LEI (por exemplo, remoção de servidor para puni-lo)


ID
1025269
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos bens públicos e à intervenção do Estado na propriedade privada, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    A modalidade que o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares em situação de perigo iminente é a requisição. O proprietário deverá fazer jus à indenização se houver algum dano. 


    O CC POR SUA VEZ, ADUZ:

    Art. 188 CC. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.



    fonte: http://www.webartigos.com/artigos/direito-adminstrativo-intervencao-do-estado-na-propriedade-privada/23284/#ixzz2hAHzbmzs

    bons estudos
    a luta continua
  • item E - ERRADO:

    . 2o  Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

            § 1o  A desapropriação do espaço aéreo ou do subsolo só se tornará necessária, quando de sua utilização resultar prejuizo patrimonial do proprietário do solo.

            § 2o  Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

            § 3º É vedada a desapropriação, pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios de ações, cotas e direitos representativos do capital de instituições e emprêsas cujo funcionamento dependa de autorização do Govêrno Federal e se subordine à sua fiscalização, salvo mediante prévia autorização, por decreto do Presidente da República(Incluído pelo Decreto-lei nº 856, de 1969)

    r
    esumindo: Os Estados e Municípios só podem desapropriar bens de empresas públicas federais se houver prévia autorização, por decreto do PR.

  • Sobre a alternativa C



    Art. 20 da CF. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    § 1º - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

    § 2º - A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.

  • Sum 650 STF

     Os incisos I e XI do art. 20 da CF não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.

  • Comentários sobre as alternativas A e B:

    Alternativa A:   Segundo Hely Lopes Meirelles  Cessão de uso é a transferência gratuita da posse de um bem público de uma entidade ou órgão para outro, a fim de que o cessionário o utilize nas condições estabelecidas no respectivo termo, por tempo certo ou indeterminado. É ato de colaboração entre repartições públicas, em que aquela que tem bens desnecessários aos seus serviços cede o uso a outra que deles está precisando. (...)  A cessão de uso entre órgãos da mesma entidade não exige autorização legislativa e se faz por simples termo e anotação cadastral, pois é ato ordinário de administração através do qual o Executivo distribui seus bens entre suas repartições para melhor atendimento do serviço. (...) Em qualquer hipótese, a cessão de uso é ato de administração interna que não opera a transferência de propriedade e, por isso, dispensa registros externos.


    Alternativa B:  A permissão de uso está disciplinada no artigo 22 da Lei 9636/98.

    A permissão de uso é"ato negocial, unilateral, discricionário e precário através do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público " desde que haja interesse da coletividade, sem o qual o uso não deve ser permitido nem concedido, mas tão somente autorizado. (MEIRELLES, Hely Lopes.Direito Administrativo Brasileiro . 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2009, pág 533)

    Observação: Em regra, a autorização é um ato administrativo discricionário, unilateral e precário, "pelo qual o Poder Público torna possível ao pretendente a realização de certa atividade, serviço ou utilização de determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo ou predominante interesse, que a lei condiciona à aquiescência prévia da Administração " (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro . 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2009, pág 190).


    Juntos somos mais fortes. Até a próxima

  • A servidão é definitiva; a requisição exige perigo; e a ocupação temporária é de imóveis transitória. Servidão é uma servidão eterna, requisição é 11 de setembro e ocupação é MST (para lembrar)

    Abraços

  • GABARITO: D

    Requisição administrativa é um ato administrativo unilateral e auto-executório que consiste na utilização de bens ou de serviços particulares pela Administração, para atender necessidades coletivas em tempo de guerra ou em caso de perigo público iminente, mediante pagamento de indenização a posteriori. Não possui a natureza de direito real, posto que dela resulta direito pessoal vinculante do Poder Público e do titular do bem ou do serviço requisitado.

  • Servidão Administrativa

    1. A natureza jurídica é a de direito real.

    2. Incide sobre bem imóvel.

    3. Tem caráter de definitividade.

    4. A indenização é prévia e condicionada, no caso, se houver prejuízo.

    5. Inexistência de autoexecutoriedade.

    ________________________________________________________________________________________

    Limitações Administrativas

    1. São atos legislativos ou administrativos de caráter geral (todas as

    demais formas interventivas são atos singulares, com indivíduos determinados).

    2. Têm caráter de definitividade (igual ao das servidões, mas diverso da

    natureza da requisição e da ocupação temporária).

    3. O motivo das limitações administrativas é constituído pelos interesses

    públicos abstratos (nas demais formas interventivas, o motivo é sempre a

    execução de obras e serviços públicos específicos).

    4. Ausência de indenizabilidade (nas outras formas, pode ocorrer indenização

    quando há prejuízo para o proprietário).

    ______________________________________________________________________________________

    Requisição

    1. É direito pessoal da Administração (a servidão é direito real).

    2. Seu pressuposto é o perigo público iminente (na servidão inexiste essa

    exigência).

    3. Incide sobre bens imóveis, móveis e serviços (a servidão só incide sobre

    bens imóveis.

    4. Caracteriza-se pela transitoriedade (a servidão tem caráter de

    definitividade).

    5. A indenização, se houver, é ulterior (na servidão, a indenização, embora

    também condicionada, é previa).

    _______________________________________________________________________________

    Ocupação Temporária

    1. Cuida-se de direito de caráter não real (igual à requisição e diferente

    da servidão, que é direito real).

    2. Só incide sobre a propriedade imóvel (neste ponto é igual a servidão, mas

    se distingue da requisição, que incide sobre moveis, imóveis e serviços).

    3. Tem caráter de transitoriedade (o mesmo que a requisição; a servidão, ao

    contrário, tem natureza de permanência).

    4. A situação constitutiva da ocupação é a necessidade de realização de

    obras e serviços públicos normais ( a mesma situação que a servidão, mas

    diversa da requisição, que exige situação de perigo público iminente).

    5. A indenização varia de acordo com a modalidade de ocupação: se for

    vinculada à desapropriação, haverá dever indenizatório, e, se não for,

    inexistirá em regra esse dever, a menos que haja prejuízo para o proprietário).

    _________________________________________________________________________________

    Fonte: Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de Direito

    Administrativo. 27 ed. São Paulo: Editora Atlas, 2014. p. 861.


ID
1025272
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao processo administrativo e à administração em juízo, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • c) Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada, podendo tal revisão resultar agravamento da sanção, ante o interesse público que se busca proteger.

    A revisão administrativa não pode ensejar a reformatio in pejus, sendo o recurso administrativo a via correta para resdicussão da penalidade, se cabível.
  • Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

            Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

    • a) Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a fazenda pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação.
    CORRETO. Fundamento: súmula 85 do STJ

    • b) O não conhecimento do recurso administrativo não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

    CORRETO. Fundamento: artigo 63, § 2º da Lei n. 9784/99

    • c) Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada, podendo tal revisão resultar agravamento da sanção, ante o interesse público que se busca proteger.

    ERRADO. Fundamento: art. 65 da lei da Lei n. 9784/99

    • d) No processo administrativo, acolhida pelo Supremo Tribunal Federal a reclamação fundada em violação de enunciado da súmula vinculante, dar-se-á ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso, que deverão adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal.

    CORRETO. Fundamento: art. 64-B da Lei n. 9784/99

    • e) A coisa julgada administrativa pode ser conceituada como a situação jurídica pela qual determinada decisão firmada pela Administração não mais pode ser modificada na via administrativa.

    CORRETO. Essa definição está no livro do José dos Santos Carvalho Filho.
  • DA REVISÃO DO PROCESSO NÃO PODERÁ RESULTAR AGRAVAMENTO DA SANÇÃO, OU SEJA, NÃO DECORRE DO PRINCÍPIO DO REFORMATIO IN PEJUS.



    GABARITO ''C''
  • Cuidado com o que se afirma na assertiva "C".

     

    A questão está correta, sim, contudo existe mitigação ao parágrafo único do artigo 65 da Lei 9.784/99, também conhecido como proibição da reformatio in pejus, em algumas situações o parágrafo unico pode ser mitigado, aplicando-se sanção mais grave ao réu, ainda que tenha ocorrido recurso exclusivo da defesa. 

    O assunto foi tema de dissertação no MP/SP 2015. 

  • Apenas para complementar o ótimo comentário do colega Pedro Matos, DO RECURSO PODERÁ AGRAVAR A SANÇÃO.

     

     

    LEI 9784

    Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

     

     

    Diferenças entre Revisão e Recurso
    1ª a revisão pode ocorrer a qualquer tempo, já o recurso está sujeito aos prazos prescricionais.
    2ª a revisão exige a alegação de elementos novos.
    3ª a revisão não poderá agravar penalidade.
     

     

  • Na revisão a adm. não pode agravar a sanção.

    No recurso sim. 

    Artigo 64 e 65 da lei 9784

  • A qualquer tempo também é forçado

    Abraços

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • recurso não se aplica a reformatio in pejus, mas na revisão sim.


ID
1025275
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação ao Direito Ambiental, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 14 Lei 9.985/00. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

    bons estudos
    a luta continua


  • A)  A Reserva Florestal Legal decorre de normas legais que limitam o direito de propriedade, da mesma forma que "as florestas e demais formas de vegetação permanente" previstas, também, na Lei 4.771/65 (Código Florestal). Diferenciam-se no que concerne à dominialidade, pois a Reserva Florestal Legal do art.16 e do art. 44 Código Florestal somente incide sobre o domínio privado, sendo que as Áreas de Preservação Permanente incidem sobre o domínio privado e público.(http://mppi.mp.br/internet/phocadownload/artigos/27.htm). ERRADO.

    B) Art. 14, Lei 9985/00. CORRETO

    C) Art. 8º, Lei 9985/00. O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I Estação Ecológica; II Reserva Biológica; III Parque Nacional; IV Monumento Natural; V Refúgio de Vida Silvestre. Ou seja, não abrange Área de Proteção Ambiental. ERRADO.

    D) Art. 7º, §1º da Lei 9985/00: O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o

    uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei. ERRADO.

     E) Art. 16º, §1º da Lei 9985/00: Área de Relevante Interesse Ecológico é constituída por terras públicas ou privadas. ERRADO.

  • Floresta é sustentável

    Parque é integral

    Abraços

  • Questão desatualizada. O Artigo 17 do código Florestal diz que a reserva legal deve ser conservada tanto por pessoas de direito público como de direito privado.

ID
1025278
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre ato administrativo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 55 Lei 9.784/99. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    bons estudos
    a luta continua
  • Complementando:
    Ato administrativo simples: É o que decorre de uma única manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal (ato simples singular) ou colegiado (ato simples colegiado). O ato simples está completo com essa só manifestação, não dependendo de outras, concomitantes ou posteriores, para que seja considerado perfeito. Não depende, tampouco, de manifestação de outro órgão ou autoridade para que possa iniciar a produção de seus efeitos.

    Ato administrativo complexo: É o que necessita, para sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades. Significa que o ato não pode ser considerado perfeito (completo, concluído, formado) com a manifestação de um só órgão ou autoridade.

    Ato administrativo composto: É aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função desse outro ato é meramente instrumental: autorizar a prática do ato principal, ou conferir eficácia a este. O ato acessório ou instrumental em nada altera o conteúdo do ato principal.

    Fonte: Direito Administrativo Descomlicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
  • a) Os atos discricionários não vinculam o seu agente aos motivos para sua expedição, mesmo que sejam estes declarados, já que nessa espécie de ato administrativo não se exige expressa motivação. ERRADO. Embora revestidos de conveniência e oportunidade, os atos discricionários devem ser motivados.

    b) A destruição de bens impróprios ao consumo e a demolição de obra que apresenta risco de iminente desabamento independem de ajuizamento de ação judicial, decorrendo especificamente do atributo do ato administrativo intitulado “finalidade pública”. ERRADO. Aqui é preciso ter cuidado. Embora a municipalidade possa, através do seu Poder de Polícia, destruir bens impróprios ao consumo e demolir obras irregulares ou que possuam risco de desabar, ela faz isso através do atributo da "autoexecutoriedade", e não da finalidade pública.
    c) Atos compostos são aqueles cuja vontade final da Administração exige a intervenção de agentes ou órgãos diversos, havendo certa autonomia, ou conteúdo próprio, em cada uma das manifestações. Exemplo deste ato é a investidura do Ministro do Supremo Tribunal Federal, que se inicia com a escolha do Presidente da República e passa pela aferição do Senado Federal. ERRADO. A assertiva trata dos atos COMPLEXOS, que são aqueles que precisam de manifestação de vontade de 2 ou mais órgãos para se aperfeiçoarem. Além do exemplo clássico da escolha de ministros do STF, outro ato complexo é a concessão de aposentadoria, que precisa, primeiramente, da manifestação do órgão a qual o servidor é vinculado, e em seguida da manifestação do Tribunal de Contas para se tornar um ato completo.

    d) Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízos a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria administração. e) A cassação é o instrumento jurídico através do qual a Administração Pública promove a retirada de um ato administrativo por razões de conveniência e oportunidade. ERRADO. Isso é feito através de REVOGAÇÃO.
  • C)Atos compostos são aqueles cuja vontade final da Administração exige a intervenção de agentes ou órgãos diversos, havendo certa autonomia, ou conteúdo próprio, em cada uma das manifestações. Exemplo deste ato é a investidura do Ministro do Supremo Tribunal Federal, que se inicia com a escolha do Presidente da República e passa pela aferição do Senado Federal.
    ERRADO POIS NAO EXISTE CONTEUDO PROPRIO
  • O ERRO da letra C está ao afirmar que exige a intervenção de outros órgãos, sendo que é de um único órgão, uma única vontade, mas depende do parecer de outro agente ou órgão.


  • Convalidação:significa correção de defeito. Aproveita-se o mesmo ato, retirando-se o defeito, tornando-o válido.

    Conversão: significa mudança. há o aproveitamento do ato inválido, mas este ato é convertido em outro ato mais simples para o qual a Administração cumpra os requisitos outrora não satisfeitos.

    Cassação: hipótese em que o Poder Público impõe determinadas condições para o exercício de um ato e o particular, que inicialmente as cumpria, mas deixa de fazê-lo.


  • Diógenes Santos 

     

    Seu comentário está equivocado, pois os atos compostos dependem da manifestação de mais de um órgão, onde é possível identificar a existência de uma vontade principal e outra meramente acessória

     

    Cabe ressaltar que os atos compostos se assemelham aos complexos pela necessidade de manifestação de mais de um órgão para que um único ato venha a completar seu ciclo de formação. O que os diferencia é que, nos atos complexos, há duas vontades principais e, nos atos compostos, existirá uma vontade principal e outra acessória, normalmente homologatória da vontade preponderante. Ex: manifestalção que dependa de aprovação (homologação) de uma autoridade superior. (Direito Administrativo Fernando Ferreira Baltar Neto e Ronny Charles Lopes de Torres juspodivm 2015).

     

  • Para a FCC a letra C esta correta. em mais de 1 questão que foi abordado esse tema ela cosiderou como sendo ato composto a nomeação de min. e outros cargos que de exigencia parecida. 

  • A alternativa C é equívoca na doutrina. Para Maria Sylvia Zanella de Pietro, o ato de nomeação do Procurador Geral da República (que se assemelha ao de nomeação de Minsitro do STF) é ato composto. Todavia, para José dos Santos Carvalho Filho, estamos diante de ato complexo.

  • Comentando a letra A:

    "A teoria dos motivos determinantes aplica-se tanto a atos vinculados quanto a atos discricionários, mesmo os atos discricionários em que, embora não fosse obrigatória, tenha havido a motivação. [...] Isso não significa que, ao declarar o motivo determinante da prática de um ato discricionário, a administração converta-o em vinculado [...]", porque "houve a liberdade do administrador na decisão quanto à oportunidade e conveniência da prática do ato." Apenas "a declaração desse motivo, após o exercício da atividade discricionária da qual resultou a prática do ato, vincula a Administração à existência e legitimidade desse motivo declarado."

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2017.

  • Se motivar afastamento de CC, fica vinculado à motivação

    Abraços

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF) 

     

    ARTIGO 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • Ato composto é aquele formado pela manifestação de um só órgão ou agente, mas que depende um segundo ato, meramente intrumentário.

  • R: a) errado. Se motivou, vincula.

    b) errado. Autoexecutoriedade.

    c) errado. Conceito de ato complexo.

    d) correta.

    e) errado. Conceito de revogação.

  • Ato complexo lembrar de SEXO: depende de 2 órgãos diferentes para existir

    ( vi esse macete aqui no QC e nunca mais esqueci)


ID
1025281
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a responsabilidade extracontratual do Estado, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    A) Certo. O direito de regresso contra o agente é do tipo subjetivo, logo se faz necessário dolo ou culpa.
    B) Certo. Materiais, financeiros, morais e estéticos.
    C) Certo. Havendo culpa do particular a responsabilidade do estado será concorrente ou até pode se afastar a sua responsabilidade.
    D) Errado. 
    E) Certo. Comissivo, responsabilidade objetiva. Omissão, responsabilidade subjetiva.
  • Italo,

    Acho que o intuito de um site de resolução de questões que abre espaço para comentários não é para fazer o que vc fez, que foi simplesmente apontar o gabarito. Isto o oróprio site já faz.

    Acredito que seria muito mais construtivo vc nos dizer a razão pela qual a alternativa D está errada, afinal todos nós já sabemos que ela está errada e eu admito que não apesar de ter acertado a questão por eliminação, não sei qual o erro da alternativa.
  • GABARITO - D
    Conforme art. 37, §6º da CF/88
    §6 As pesoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regressso contra o responsável nos casos de dolo ou de culpa.
    Desta forma, acredito que a alternativa D esteja errada porque tanto o Estado membro como a autarquia federal são pessoas jurídicas de direito público, e a responsabilidade objetiva é em relação aos danos que as pessoas jurídicas de direito público causarem a terceiros.
    Bons estudos!
  • Essa questão merece comentário de um professor, ficou muito confuso, acertei por eliminação.

  • Boa, Ítalo!

    Vamos dar essa força pra galera que não tem acesso a mais de 10 questões/dia.

  • Em regra, o Estado não possui honra subjetiva

    Abraços

  • Colegas, eu não consegui achar o fundamento específico da letra D, mas, como lembrou o Lúcio, em regra, pessoa jurídica de direito público não tem direito à reparação por dano moral. Confira-se, contudo, interessante posicionamento mais recente correlacionado ao tema (https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/168411596e4c04bb30eaf83385d15c96):

    Imagine que um particular profere palavras ofensivas contra a administração pública. A pessoa jurídica de direito público terá direito à indenização por danos morais sob a alegação de que sofreu violação da sua honra ou imagem?

    NÃO. Em regra, pessoa jurídica de direito público não pode pleitear, contra particular, indenização por dano moral relacionado à violação da honra ou da imagem. Nesse sentido: REsp 1.258.389/PB, REsp 1.505.923/PR e AgInt no REsp 1.653.783/SP.

    Suponha, contudo, que uma autarquia foi vítima de grande esquema criminoso que desviou vultosa quantia e gerou grande repercussão na imprensa, acarretando descrédito em sua credibilidade institucional. Neste caso, os particulares envolvidos poderiam ser condenados a pagar indenização por danos morais à autarquia?

    SIM. Pessoa jurídica de direito público tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem, quando a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais jurisdicionados em geral for evidente.

    Nos três julgados acima mencionados nos quais o STJ negou direito à indenização, o que estava em jogo era a livre manifestação do pensamento, a liberdade de crítica dos cidadãos ou o uso indevido de bem imaterial do ente público. No caso concreto é diferente. A indenização está sendo pleiteada em razão da violação à credibilidade institucional da autarquia que foi fortemente agredida em razão de crimes praticados contra ela.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1722423-RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020 (Info 684).

  • Acredito que o erro da alternativa D está em dizer que a responsabilidade civil por danos ocasionados por Estado membro à autarquia federal é objetiva, quando, na verdade, é subjetiva. Ora, quando o Estado "X" causa danos a uma autarquia federal (administração indireta), não há que se falar em responsabilização com base no §6º do Art. 37 da CF/88, mas sim em responsabilização subjetiva, devendo se perquirir a culpa daquele frente aos danos causados. Esse foi meu raciocínio.


ID
1025284
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à Administração Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 5º I DL 200/67 - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    bons estudos
    a luta continua

  • A) Compõem a chamada Administração Indireta as seguintes entidades dotadas de personalidade jurídica própria: a) autarquias; b) fundações públicas; c) sociedades de economia mista; d) empresas públicas; e) serviços sociais autônomos. ERRADA > Os serviços sociais autônomos estão fora da Administração Pública (Direta e Indireta), são entes de cooperação, também chamados de terceiro setor.

    B) 
    As autarquias possuem as seguintes características: a) criação por lei; b) patrimônio próprio, c) auto- administração sob controle estatal; d) personalidade jurídica própria; e) desempenham atribuições públicas típicas. CORRETA

    C) 
    Nas sociedades de economia mista, a participação do Estado no capital é sempre majoritária. ERRADA > Nas Soc. de Econ. Mista a maioria do capital VOTANTE deve ser público.

    D) 
    Os convênios administrativos somente podem ser firmados entre entidades públicas, para a realização de objetivos de interesses comuns e coincidentes dos partícipes. Diferencia-se do contrato, porque neste as partes têm interesses diversos e opostos. ERRADA > Conforme o Dec. 6.170/2007 a Administração Pública pode celebrar convênio com entidades privadas sem fins lucrativos.

    E) A alienação do patrimônio das empresas públicas depende de autorização legislativa especial. ERRADA > Em regra, os bens das empresas públicas são privados, ou seja, são alienáveis, penhoráveis e objeto de oneração. Porém, a doutrina majoritária aduz que os bens das empresas públicas que estiverem diretamente relacionados a prestação do serviço público, não poderão ser alienado, via de regra (Princ. da Constinuidade do Serviço Público). Portanto, somente os bens diretamente relacionados a prestação do serviço público não poderão ser alienados sem autorização legislativa especial, os demais são considerados bens privados.
  • Discordo do gabarito. Na minha opinião não tem resposta correta. Desde quando as autarquias se submetem a controle? O que há é um vínculo e fiscalização p/ melhor gestão do serviço público, mas não existe subordinação.
  • Larissa, 

    Criação de autarquia representa o fenômeno da DESCENTRALIZAÇÃO, cria-se uma nova pessoa jurídica que NÃO será subordina (sem hierarquia) à Administração Direta, mas que será CONTROLADA (fiscalizada) pelo ente que a criou. Esse controle pode ocorrer através de Supervisão Ministerial, controle financeiro através do TCU, pelas CPIs, pela nomeação do Chefe do Executivo dos dirigentes das autarquias, que dependerá de aprovoção pelo Senado Federal.  

    Portanto, não podemos confundir Controle Hierárquico, que não existe entre Adm. Direta e Indireta, neste caso, as autarquias, com Controle Fiscalizatório, que sempre irá existir entre o ente criador e aquele que foi criado. 
  • Exatamente.

    Não há que se falar em controle hierarquico do Estado em relação à Autarquia e sim em controle finalistico, haja vista que a relação é de vinculação e não subordinação.
  • Autarquia, criada

    Demais, autorizadas

    Abraços

  • Seção V

    Das Normas Específicas para Alienação de Bens

    Art. 49. A alienação de bens por empresas públicas e por sociedades de economia mista será precedida de:       

    I - avaliação formal do bem contemplado, ressalvadas as hipóteses previstas nos incisos XVI a XVIII do art. 29;

    II - licitação, ressalvado o previsto no § 3º do art. 28.

    Art. 50. Estendem-se à atribuição de ônus real a bens integrantes do acervo patrimonial de empresas públicas e de sociedades de economia mista as normas desta Lei aplicáveis à sua alienação, inclusive em relação às hipóteses de dispensa e de inexigibilidade de licitação.      


ID
1025287
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação a licitação e contratos, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 65, § 1o Lei 8.666/93 - O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    § 2o  Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo

    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  •  ATENÇÃO:
    (...) no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
     
    Persista!
  • A onerosidade excessiva haverá quando um evento extraordinário e imprevisível dificulte extremamente o adimplemento do contrato por uma das partes.

    Para saber mais, consulte:


    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10282

    http://www.cartaforense.com.br/conteudo/colunas/a-resolucao-por-onerosidade-excessiva-e-a-teoria-da-imprevisao-no-codigo-civil/294

    http://www.tjrj.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=5050b891-e216-41df-b004-1de20af115a3&groupId=10136
  • Art. 24.  É dispensável a licitação:

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
  • Lei 8666:

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

    § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    § 2o  Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

  • LETRA A: CERTO. Fundamento legal: Lei 8666/93. Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
    III - fiscalizar-lhes a execução;
    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.
     
    LETRA B: ERRADO. Fundamento legal: Lei 8666/93. Art. 65. § 1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% para os seus acréscimos.
    § 2º Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:
    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
  • LETRA C: CERTO. Fundamento legal: Lei 8666/93. Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
    Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;
    Fundamento doutrinário:“A teoria da imprevisão é aplicada aos eventos imprevisíveis, supervenientes e extracontratuais de natureza econômica (álea extraordinária econômica), não imputáveis às partes, que desequilibram desproporcionalmente o contrato. No Direito Administrativo, a referida teoria tem relação com a cláusula rebus sic stantibus aplicada no Direito Civil, que determina o cumprimento do contrato enquanto presentes as mesmas condições do momento da contratação. Alteradas essas circunstâncias, as partes ficariam liberadas do cumprimento da avença” (Rafael Oliveira, Licitações e Contratos Administrativos, 2012, p. 228).
     
    LETRA D: CERTO. Fundamento legal: Lei 8666/93. Art. 24. É dispensável a licitação: VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
     
    LETRA E: CERTO. Fundamento legal: Lei 8666/93. Art. 34. Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem frequentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano.
    § 1º O registro cadastral deverá ser amplamente divulgado e deverá estar permanentemente aberto aos interessados, obrigando-se a unidade por ele responsável a proceder, no mínimo anualmente, através da imprensa oficial e de jornal diário, a chamamento público para a atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados.
    § 2º É facultado às unidades administrativas utilizarem-se de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública.
  • 50% para acréscimos e não supressões. Gabarito: B

  • Cláusulas exorbitantes derivam da supremacia do interesse público

    Abraços


ID
1025290
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos Serviços Públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 10 Lei 7.783/89. São considerados serviços ou atividades essenciais:

            I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

            II - assistência médica e hospitalar;

            III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

            IV - funerários;

            V - transporte coletivo;

            VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

            VII - telecomunicações;

            VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

            IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

            X - controle de tráfego aéreo;

            XI compensação bancária.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • C) FALSA. Art. 11 da Lei 8.987/1995, eis:
                Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.  

    D) FALSA. Art. 18-A da Lei 8.987/1995, eis: 
               Art. 18-A. O edital poderá prever a inversão da orde das fases de habilitação e julgamento, hipóteses em que: 

    E) FALSA.
    A alternativa trata do instituto da CADUCIDADE, disposto no art. 38 da Lei 8.987/1995, que preceitua:
                Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de CADUCIDADE da concessão ou a aplicação das sanções contratuais (omissis):
                 §2º A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa. 

    A quem interessar, o estudo de encampação encontra-se no art. 37 do mesmo diploma. 
  • Apenas complementando:

     b) Devem ser aplicadas obrigatoriamente as regras de dispensa e inexigibilidade, previstas na lei 8.666/93, nas licitações para a concessão de serviço público.

    ERRADO. Na licitação para a concessão de serviço público não há dispensa ou inexibilidade, eis que em tal contrato deve ser feito obrigatoriamente mediante licitação na modalidade concorrência, nos termos do art. 2, II, da Lei 8.987/95.

    e) A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a encampação da concessão ou a aplicação das sanções contratuais. A encampação deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurada a ampla defesa.

    ERRADO.

    Encampação ocorre quando a Administração  retoma a concessão de serviço público anteriormente concedida ao particular, por motivos de interesse público. Nesse caso, além da Administração ter que indenizar o particular, será necessário uma lei específica autorizando o ato.
     
    Já a caducidade do contrato administrativo ocorre quando o particular (empresa concessionária) descumpre alguma cláusula contratual ("inexecução total ou parcial do contrato"). Nesse caso, que obviamente não depende de lei autorizativa, o particular é quem vai ter que indenizar a Administração.
  • Admite inversão

    Abraços

  • atualizando o art. 10 da Lei n. 7783/89:

    Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

    I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

    II - assistência médica e hospitalar;

    III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

    IV - funerários;

    V - transporte coletivo;

    VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

    VII - telecomunicações;

    VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

    IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

    X - controle de tráfego aéreo e navegação aérea;  (Redação dada pela Lei nº 13.903, de 2019)

    XI compensação bancária.

    XII - atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência social;            (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)

    XIII - atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); e             (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)

    XIV - outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.     (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)

    XV - atividades portuárias.       (Incluído pela Lei nº 14.047, de 2020)


ID
1025293
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Segundo José dos Santos Carvalho Filho, a desapropriação indireta é “o fato administrativo pelo qual o Estado se apropria de bem particular, sem observância dos requisitos da declaração e da indenização prévia.” (FILHO, José dos Santos Carvalho. In: Manual de Direito Administrativo. 22ª Ed. pág. 823.) 

    FONTE:
    http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Desapropria%C3%A7%C3%A3o_indireta

    B
    ONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • É esbulho possessório praticado pelo Estado. Prazo de 15 anos para ação de inenização, mesmo prazo da usucapião extraordinária. A mesma ação é cabível para a hipóteses de tombamento ambiental excessivamente restritivo. Há quem sustente o prazo de 5 anos com base na MP 2.183-56/2001. Fonte: Manual de Direito Administrativo, Alexandre Mazza.
  • Súmula 119, STJ. A ação de desapropriação indireta prescreve em vinte anos.
  • Vamos comentar as erradas.
    Alternativa A:

    Não pode haver efetividade no cargo, sem que haja a estabilidade do servidor publico.

    Para responder essa questão, devemos ter em mente que Efetividade e Estabilidade são institutos diferentes.

    Diz-se que um servidor é efetivo, em síntese, depois que ele toma posse em um cargo público, após aprovação em concurso público, completando a relação estatutária. Portanto, a efetividade é uma característica do provimento do cargo. O cargo pode ser de provimento efetivo ou cargo em comissão.

    Já a estabilidade é uma garantia constituicional que assegura ao servidor público estatutário a permanência no serviço público após os três anos de estágio probatório. Trata-se de uma qualidade adquirida pela pessoa que ocupa o cargo.

    A alternativa A está incorreta pq é perfeitamente possível que haja efetividade sem estabilidade. Nos três primeiros anos de serviço público, quando passarmos em nossos concursos, teremos cargo efetivo, mas, em virtude de não termos completado o período do estágio probatório, ainda não seremos estáveis.

    Bons estudos!


  • Alternativa B está incorreta também:

    Embora não tenha estabilidade ainda, o servidor em estágio probatório não pode ser excluído do serviço público sem que sejam observadas algumas formalidades legais. É necessária a instauração de processo administrativo em que seja dada a oportunidade para que o servidor apresente suas razões de defesa.
    O STF tem uma súmula a esse respeito:


    SÚMULA Nº 21
     
    FUNCIONÁRIO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO NÃO PODE SER EXONERADO NEM DEMITIDO SEM INQUÉRITO OU SEM AS FORMALIDADES LEGAIS DE APURAÇÃO DE SUA CAPACIDADE.

    Bons estudos!
     
  • Alternativa C também está errada!
    Reversão é o retorno à atividade de servidor público que estava aposentado.
    A lei nº 8112/90 traz esse conceito:

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

            II - no interesse da administração, desde que: 

            a) tenha solicitado a reversão;

            b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 

            c) estável quando na atividade; 

            d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; 

            e) haja cargo vago.
     

    § 1o  A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

            § 2o  O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria. 

            § 3o  No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. 

            § 4o  O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.

            § 5o  O servidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo. 

            § 6o  O Poder Executivo regulamentará o disposto neste artigo.

                    Art. 27.  Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

  • Súmula 119, STJ. A ação de desapropriação indireta prescreve em vinte anos.

    Muito cuidado com esta súmula, pois esta superada.
    O STJ vem reiteradamente em seus julgados determinando que a ação de desapropriação indireta prescreve nao em vinte anos, mas sim em dez anos.

  • Corroborando com o que falou o colega acima, colaciono uma notícia do STJ que trata sobre o novo entendimento do prazo prescricional para ação de desapropriação indireta:
    29/07/2013 - 09h06
     
    Ações para desapropriação indireta têm prazo prescricional de dez anos

    A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo de prescrição é de dez anos, nos processos que tratam de desapropriação indireta. No entendimento dos ministros, esse prazo foi estipulado pelo Código Civil de 2002. A desapropriação indireta é quando o estado se apropria de bem particular, sem observar os requisitos da declaração e da indenização prévia.

    De acordo com o processo, o colegiado definiu o prazo de prescrição em julgamento de recurso movido pelo Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra) de Santa Catarina, contra uma pessoa que teve a propriedade expropriada em 1981, para construção de uma rodovia estadual. O particular entrou com ação pedindo indenização por desapropriação indireta, e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) entendeu que, nesse caso, o prazo para o ajuizamento da ação de desapropriação indireta era de 15 anos, com direito à indenização.

    Recorrendo ao STJ, o Deinfra sustentou que deveria ser aplicado o prazo de três anos, previsto para reparação do dano civil. Segundo o relator, ministro Herman Benjamin, com a entrada em vigor do novo Código Civil, houve alteração no prazo do usucapião extraordinário, incidindo em dez anos o prazo de prescrição. (Link: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=448&tmp.texto=110563&acs.tamanho=100&acs.img_tam=1.1)

    Espero ter colaborado!
  • A única asseriva que faltou fundamentar é a letra E:

     e) Quando o Poder Público incorpora um bem particular ao patrimônio publico, caso seja demonstrada a nulidade do processo de desapropriação, o proprietário tem direito ao retorno do bem ao seu patrimônio.

    ERRADO. Nos termos do art. 35 do DL 3365/41:

    Art. 35.  Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos


    Nesse caso resta ao expropriado ingressar com ação de desapropriação indireta no prazo de 10 anos (informativo 523-STJ).
  • Mesmo na B, precisa de procedimento administrativo

    Abraços

  • Desapropriação é FATO administrativo? Não seria um ATO ADMINISTRATIVO?

  • GABARITO: D

    Desapropriação indireta é o fato administrativo pelo qual o Estado se apropria do bem particular, sem observância dos requisitos da declaração e da indenização prévia. Costuma ser equiparada ao esbulho podendo ser obstada por meio de ação possessória.

  • Ação de desapropriação indireta

    Consiste, portanto, na ação proposta pelo prejudicado em face do Poder Público, que se apossou do bem pertencente a particular sem observar as formalidades legais da desapropriação.

    Trata-se de uma ação condenatória, objetivando indenização por perdas e danos.

    Também é chamada de “ação expropriatória indireta” ou “ação de ressarcimento de danos causados por apossamento administrativo”.

     

    Qual é o prazo de usucapião extraordinária?

    No CC-1916: era de 20 anos (art. 550).

    No CC-2002: 15 anos (art. 1.238). No entanto, este prazo passa a ser de 10 anos se o possuidor tiver realizado obras ou serviços de caráter produtivo no local (parágrafo único do art. 1.238). Como na desapropriação indireta pressupõe-se que o Poder Público tenha realizado obras no local ou tenha dado ao imóvel uma utilidade pública ou de interesse social, entende-se que a situação se enquadraria no parágrafo único do art. 1.238 do CC, de sorte que o prazo para a usucapião seria de 10 anos.

    Logo, atualmente, o prazo prescricional aplicável às expropriatórias indiretas passou a ser de 10 anos, com fundamento analógico no parágrafo único do art. 1.238 do CC.

    Vale ressaltar, no entanto, que, se o autor provar que o Poder Público não realizou obras ou serviços públicos no local, esse prazo prescricional sobe para 15 anos. 

    Qual é o fundamento jurídico para esse prazo?

    Segundo o STJ, a ação de desapropriação indireta possui natureza real e pode ser proposta pelo particular prejudicado enquanto não tiver transcorrido o prazo para que o Poder Público adquira a propriedade do bem por meio da usucapião.

    Em outras palavras, como não há um prazo específico previsto na legislação, o STJ entendeu que deveria ser aplicado, por analogia, o prazo da usucapião extraordinária.

    Assim, enquanto não tiver passado o prazo para que o Estado adquira o imóvel por força de usucapião, o particular poderá buscar a indenização decorrente do ato ilícito de apossamento administrativo.

    Em regra, portanto, o prazo prescricional das ações indenizatórias por desapropriação indireta é de 10 anos porque existe uma presunção relativa de que o Poder Público realizou obras ou serviços públicos no local. Admite-se, excepcionalmente, o prazo prescricional de 15 anos, caso a parte interessada comprove, concreta e devidamente, que não foram feitas obras ou serviços no local, afastando a presunção legal. STJ. 1ª Seção. EREsp 1.575.846-SC, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 26/06/2019 (Info 658).

    FONTE: DIZER O DIREITO.