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Prova CESPE - 2010 - DPE-BA - Defensor Público


ID
251137
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à hermenêutica e interpretação constitucional,
julgue o item subsequente.

De acordo com o denominado princípio do efeito integrador, deve-se dar primazia, na resolução dos problemas jurídico-constitucionais, aos critérios que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA

    Segue um pequeno resumo dos princípios que ajuda a matar essas questões:

    Unidade da Constituição - evitar contradições (antinomias) Efeito integrador - integração política e social e o reforço da unidade política Máxima efetividade - sentido que dê maior eficácia, mais ampla efetividade social Justeza (conformidade funcional) - esquema organizatório-funcional Harmonização - evitar o sacrifício (total) de uns em relação aos outros Força normativa da constituição - atualização normativa, a eficácia e a permanência da Constituição Interpretação conforme a constituição - preferência ao sentido da norma que a compatibilize com o conteúdo da Constituição
  • O princípio do efeito integrador é originário do princípio da unidade da Constituição, ele perfilha que como a Constituição Federal é o principal elemento de integração comunitária a sua interpretação deve ter como escopo a unidade política. Com isso, nas resoluções de problemas jurídicos constitucionais deve ser concebida primazia à interpretação que favoreça a integração política e social, criando um efeito conservador desta unidade.

  • PRINCÍPIO DO EFEITO INTEGRADOR
     
                Esse princípio é tão parecido com o princípio da unidade que alguns autores nem fazem essa separação. Há autores que colocam esse princípio dentro do princípio da unidade. 
              
                “O princípio do efeito integrador parte do pressuposto de que a Constituição é o principal elemento do processo de integração comunitário.”
     
                Conceito:        “Nas resoluções de problemas jurídico-constitucionais deve ser dada primazia aos critérios que favoreçam a integração política e social.”
     
                Na hora de interpretar a Constituição deve sempre se buscar um efeito integrador, um efeito que a Constituição seja vista como um todo e não como normas isoladas. Está muito próximo do princípio da unidade. Na verdade, fala quase a mesma coisa.
  • CERTA
    Por ser a CF, o principal elemento do processo de integração comunitária nas resoluções de problemas jurídico constitucionais deve se dar primazia aos critérios que favoreçam a integração política e social. No ato de interpretar a constituição temos que procurar integrá-la com a realidade político-social.            
  • PRINCÍPIO DO EFEITO INTEGRADOR:

    de acordo com esse princípio, na resolução dos problemas jurídicos-constitucionais, deve-se dar prioridade às interpretaçõesou pontos de vista que favoreçam a integração politica e social e possibilitem o reforço da unidade política, porquanto essas são as finalidades precípuas da Constituição.
    Assim, partindo de conflitos entre normas constitucionais, a interpretação deve levar a soluções pluralisticamente inetgradoras.

    Bons Estudos a todos.





  • A hermenêutica e interpretação constitucional devem respeitar alguns princípios. Em geral a doutrina classifica esses princípios como: princípio da unidade da Constituição; princípio do efeito integrador; princípio da máxima efetividade; princípio da justeza ou da conformidade (exatidão ou correção) funcional; princípio da concordância prática ou harmonização; princípio da força normativa; princípio da interpretação conforme a Constituição; Princípio da proporcionalidade e da razoabilidade. A afirmativa está correta ao afirmar que de acordo com o denominado princípio do efeito integrador, deve-se dar primazia, na resolução dos problemas jurídico-constitucionais, aos critérios que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política.


    RESPOSTA: Certo


  • Princípio do Efeito Integrador.

    Na resolução dos problemas jurídicos-constitucionais, deve-se dar primazia aos critérios ou pontos de vista que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política. Resumo de Dir. Constitucional Descomplicado. 9ª Edição. 2015

    ---

    questão: CERTA


    ---


    Vamos deixar suor pelo caminho.

  • Não confundir com outros métodos de interpretação

  • Princípio do Efeito Integrador: O intérprete deve dar preferência às soluções que favoreçam a integração política e social/reforço da unidade política.

  • Organizando:

     

    De acordo com o denominado princípio do efeito integrador

    Deve-se dar primazia aos critérios que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política

    Na resolução dos problemas jurídico-constitucionais

     

    Isso você faz mentalmente e, dificilmente errará... fica bem lógico a assertiva !!

  • O item deverá ser marcado como verdadeiro. Uma vez que a finalidade primordial do texto constitucional é a de ordenar a vida em sociedade, integrando-a a um Estado formalmente constituído, todas as suas normas devem ser interpretadas de maneira a prestigiar a unidade política instaurada pelo documento constitucional.

    Gabarito: Certo

  • [...] conforme ensina Canotilho, "... na resolução dos problemas jurídico-constitucionais deve dar-se primazia aos critérios ou pontos de vida que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política."

    Pedro Lenza, ed. 19, p. 181.


ID
251140
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à hermenêutica e interpretação constitucional,
julgue o item subsequente.

De acordo com o método tópico-problemático, a análise da norma constitucional não deve estar embasada na literalidade da norma, mas na realidade social e nos valores subjacentes do texto constitucional, razão pela qual a Constituição deve ser interpretada, por esse método, como algo em constante renovação, em compasso com as modificações da vida em sociedade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Segue uma explicação que achei no site do LFG:

    No que consiste o denominado método tópico-problemático? - Denise Cristina Mantovani Cera

    Os métodos de interpretação da constituição inserem-se no tema hermenêutica constitucional e a doutrina aponta para a existência de seis métodos: hermenêutico-clássico, científico-espiritual, tópico-problemático, hermenêutico-concretizador, normativo-estruturante e concretista da constituição aberta.
     
    O modo de pensar que foi retomado por Theodor Viehweg, em sua obra Topik und Jurisprudenz, tem por principal característica o caráter prático da interpretação constitucional, que busca resolver o problema constitucional a partir do próprio problema, após a identificação ou o estabelecimento de certos pontos de partida. É um método aberto, fragmentário ou indeterminado, que dá preferência à discussão do problema em virtude da abertura textual das normas constitucionais.
     
    Este texto indica o método de interpretação constitucional tópico-problemático. Referido método parte do problema concreto para a norma, conferindo à interpretação uma conotação eminentemente prática.

    Fonte: Site do LFG
  • Que método seria este?
  • trata-se na verdade do método CIENTÍFICO-ESPIRITUAL

    Poder Constituinte Supranacional é o poder que cria uma Constituição, na qual cada Estado cede uma parcela de sua soberania para que uma Constituição comunitária seja criada. O titular deste Poder não é o povo, mas o cidadão universal.
  • Resposta: Errado

    Segundo VPMA (Direito Constitucinal Descomplicado):

    Método tópico-problemático
    - O método tópico-problemático, no âmbito do direito constitucional, parte das seguintes premissas: a) a interpretação constitucional deve ter um caráter prático, buscando resolver problemas concretos; b) as normas constitucionais têm caráter fragmentário, ou seja, só abrange as situações mais relevantes; c) deve-se dar preferência à discussão do problema. Assim, parte-se do caso concreto para a norma;

    Método científico-espiritual
    - Este método baseia-se na premissa de que o intérprete deve levar em conta os valores subjacentes ao texto constitucional, integrando o sentido de suas normas a partir da “captação espiritual” da realidade da comunidade. Visa não tanto a dar resposta ao sentido dos conceitos do texto constitucional, mas fundamentalmente a compreender o sentido e a realidade da Constituição, em sua articulação com a integração espiritual real da comunidade. Em síntese, o método científico-espiritual é um método de cunho sociológico, que analisa as normas constitucionais não tanto pelo seu sentido textual, mas precipuamente a partir da ordem de valores subjacentes ao texto constitucional, a fim de alcançar a integração da constituição com a realidade espiritual da comunidade 


  • 1. TÓPICO-PROBLEMÁTICO: interpretar a partir do problema prático para se saber qual norma aplicar. Canotilhho critica este método que parte do problema para a norma e o correto seria da norma para o problema.
    2. CIENTÍFICO-ESPIRITUAL: não se deve fazer uma análise fria da CF. deve-se considerar o sistema de valores subjacentes ao texto constitucional.


    fonte: Dirley da cunha Jr, pag 217
  • complementando, segundo Pedro Lenza...
                                                           MÉTODOS DE INTERPRETAÇÃO Dirley 217, Pedro Lenza 70 1. TÓPICO-PROBLEMÁTICO: interpretar a partir do problema prático para se saber qual norma aplicar. Canotilhho critica este método que parte do problema para a norma e o correto seria da norma para o problema. 2. CIENTÍFICO-ESPIRITUAL: não se deve fazer uma análise fria da CF. deve-se considerar o sistema de valores subjacentes ao texto constitucional e sua realidade social. Devendo ser renovada constantemente 3. HERMENÊUTICO-CONCRETIZADOR: deve-se iniciar por meio de uma atividade criativa do intérprete, partindo da CF para o caso concreto (inverso do tópico problemático) 4. COMPARAÇÃO CONSTITUCIONAL: implementa-se mediante a comparação de vários ordenamentos. 5. NORMATIVO-ESTRUTURANTE: a norma deve ser estruturada pelo legislador e pela atividade do judiciário, da administração, do governo. Deve ser analisada à luz da concretização em sua realidade social. 6. JURÍDICO OU HERMENÊUTICO CLÁSSICO: a CF é considerada como uma lei e deverão ser utilizados todos os métodos tradicionais de interpretação.  
  • MÉTODOS DE INTERPRETAÇÃO (anotações do Livro de Pedro Lenza + aula do LFG)

    1. Método jurídico ouhermenêutico clássico:

    A Constituição deve ser encarada como lei, assim todos os métodos tradicionais devem ser utilizados na tarefa interpretativa, p.ex: método gramatical, lógico, teleológico, histórico.

    2.  Método tópico-problemático:

    O intérprete parte de um problema concreto para chegar a norma.

    3. Método hermenêutico-concretizador:

    Parte do problema para a norma e da norma, ele volta para o problema. Chamado de “círculo hermenêutico”: movimento do “ir e vir” do subjetivo para o objetivo, até que o intérprete chegue a uma compreensão da norma.

    4. Método científico-espiritual:

    Não se fixa na literalidade da norma, mas parte da realidade social e dos valores subjacentes do texto da Constituição.

    5. Método  normativo-estruturante:

    Inexistência de identidade entre norma jurídica e texto normativo. O teor literal da norma, que será considerado pelo intérprete, deve ser analisado conforme a concretizado da norma em sua realidade social.
    Em outras palavras, a norma constitucional só diz o início (conhecido como a “ponta do iceberg”) e o intérprete deve alcançar todo o sentido da norma.

    6. Método comparativo constitucional:

    O intérprete compara a Constituição de seu país com as Constituições estrangeiras.
  • questão errada.
    O método  tópico-ploblemático, baseia-se em "topos" que são esquemas de pensamentos; formas de raciocínio. A interpretação da constituição deve
    ter um caráter prático, buscando resolver problemas concretos e as normas constitucionais são abertas, por isso, não podem ser aplicadas mediante sim-
    ples operações de subsunção.

    Já o método científico-espiritual, parte da "premissa de que o intérprete deve levar em conta os valores subjacentes ao texto constitucional, integrando o sentido de suas normas a partir da captação espiritual da realidade da comunidade"(retirado do livro de Vicente Paulo).
  • É muito curioso, como pode ser que tantos comentários excelentes, muito elucidativos podem ter uma pontuação tão baixa, é brincadeira viu!!!
    É um desrespeito com quem contribui com nosso site!!
    Obs. Eu pontuei todos com o máximo de pontos possível, não que o objetivo seja conseguir mais pontos, mas por consideração e por mercimento.
  • O texto da questão é cópia quase literal do livro do Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado......
  • Comumente, a doutrina brasileira reconhece os seguintes métodos de interpretação constitucional: método jurídico (hermenêutico clássico); método tópico-problemático; método hermenêutico concretizador; método científico-espiritual; método normativo-estruturante; método da comparação constitucional. A afirmativa da questão está incorreta, já que de acordo o método tópico problemático o intérprete deve partir de um caso concreto para a norma abstrata. A constituição é entendida como um sistema aberto de regras e princípios e a norma será entendida de acordo com a situação de fato. A descrição apresentada pela questão, isto é, de que a análise da norma constitucional não deve estar embasada na literalidade da norma, mas na realidade social e nos valores subjacentes do texto constitucional, diz respeito ao método científico-espiritual.


    RESPOSTA: Errado


  • tal é o caso do método científico-espiritual e não tópico-problemático

  • Outra questão ajuda a responder:


    Questão (Q248559): De acordo com o denominado método da tópica, sendo a constituição a representação do sistema cultural e de valores de um povo, sujeito a flutuações, a interpretação constitucional deve ser elástica e flexível.

    Gab. Errado. A questão conceituou o método científico-espiritual.


    Comentário do professor do QC:

    O texto constitucional analisado, não em sua literalidade, mas na realidade social na qual está inserido, que, por consequência, traz constantes modificações em sua interpretação, de forma a se adequar ao máximo aos valores almejados pela sociedade, consiste no método de interpretação denominado "científico-espiritual".

    No método da tópica ou tópico-problemático, na verdade, parte do caso concreto, com pluralidade de intérpretes e uma Constituição que reúne regras e princípios, tentar-se-á adequar o problema a norma constitucional, objetivando sua solução.


    Justificativa CESPE: A doutrina é clara no sentido de que "o método da tópica torna a Constituição como um conjunto aberto de regras e princípios, dos quais o aplicador deve escolher aquele que seja mais adequado para a promoção de uma solução justa ao caso concreto que analisa. O foco, para o método, é o problema, servindo as normas constitucionais de catálogo de múltiplos e variados princípios, onde se busca argumento para o desate adequado de uma questão prática. (...)

    Outro método sugerido é conhecido como científico-espiritual. Tem o seu corifeu no jurista alemão Smend. Enxerga-se a Constituição como um sistema cultural e de valores de um povo, cabendo à interpretação aproximar-se desses valores subjacentes à Constituição. Esses valores, contudo, estão sujeitos a flutuações, tornando a interpretação da Constituição fundamentalmente elástica e flexível, fazendo com que a força de decisões fundamentais submeta-se às vicissitudes da realidade cambiante." (Curso de Direito Constitucional. Gilmar Ferreira Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco. 6ª ed., págs. 104/105).





  • TÓPICO-PROBLEMÁTICO ((Theodor Viehweg)):




    PROBLEMA CONCRETO à NORMA. Interpreta-se para se solucionar um problema concreto. A CF é um sistema aberto de regras e princípios.

    (Theodor Viehwegparte da premissa de que, como as normas constitucionais são indeterminadas (altamente genéricas e abstratas) e fragmentadas (não abrangem todos os problemas da realidade), não podem ser aplicadas mediante simples subsunção. Assim, a interpretação deve ter um caráter prático, no qual a discussão do problema passa a ter preferência sobre a discussão da norma em si. Uma vez centrado o debate no problema, elegem-se critérios e princípios (topoi) para a sua solução adequada. A grande limitação desse método consiste na possibilidade de criação de um casuísmo sem limites, pois a interpretação não deveria partir do problema, mas da norma em si.

  • De acordo com o método tópico-problemático, a análise da norma constitucional não deve estar embasada na literalidade da norma, mas na realidade social e nos valores subjacentes do texto constitucional, razão pela qual a Constituição deve ser interpretada, por esse método, como algo em constante renovação, em compasso com as modificações da vida em sociedade.

     

    OBS: No metodo da Tópica não há renovação do texto, ele é sempre o mesmo, mas deve se adaptar aos casos em concreto.

     

    METODO DA TOPICA: escolher norma/principio mais adequado ao caso em concreto.

    METODO CIENTIFICO-ESPIRITUAL (alemão Smend):interpretação da CF é flexivel, deve se aproximar dos valores do povo.

     

     

  • Parte do caso!

  •  A questão aborda o Método integrativo ou científico - espiritual (Rudolf Smend).

    Questão ERRADA

  • ITEM - ERRADO 

     

    Método científico-espiritual

    A análise da norma constitucional não se fixa na literalidade da norma, mas parte da realidade social e dos valores subjacentes do texto da Constituição.
    Assim, a Constituição deve ser interpretada como algo dinâmico e que se renova constantemente, no compasso das modificações da vida em sociedade.
    Sustenta Inocêncio Mártires Coelho que, segundo o método científico-espiritual, “... tanto o direito quanto o Estado e a Constituição são vistos como fenômenos culturais ou fatos referidos a valores, a cuja realização eles servem de instrumento”.29”

    FONTE: PEDRO LENZA

  • TRATA-SE DO MÉTODO CIENTÍFICO-ESPIRITUAL: [...] "enxerga-se a constituição como um sistema cultural e de valores de um povo, cabendo à interpretação aproximar-se desses valores subjacentes à Constituição. Esses valores, contudo, estão sujeitos a flutuações, tornando a interpretação da Constituição fundamentalmente elástica e flexível, fazendo com que a força de decisões fundamentais submeta-se às vicissitudes da realidade cambiante."  (MENDES, G., 2012).

    Vide: Q248559; Q79230.

  • A questão tenta conceituar o método "tópico-problemático" com a definição do método "científico-espiritual".

    Método científico-espiritual --> A interpretação da norma deve considerar a lei juntamente com os valores subjacentes ( políticos, sociológicos, econômicos etc)

    Método tópico-problemático --> A interpretação parte do problema para criar a norma. Tem-se uma primazia do problema sobre a norma.

  • Errado. A questão conceituou o Método integrativo ou cientifico espiritual.

  • As questões sobre os métodos de interpretação constitucional, com todo respeito aos colegas, estão sem nenhuma didática na explicação, é só copia e cola de conceitos, parece um índice gigante que quem está lendo tem que procurar, não aponta com nenhuma precisão o que efetivamente não está correto em cada assertiva, sem qualquer concisão..Parece aquele episódio do Chaves que o Jaiminho carteiro entrega o saco de cartas pro próprio destinatário procurar a sua correspondência..


ID
251143
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo ao poder constituinte.

O denominado poder constituinte supranacional tem capacidade para submeter as diversas constituições nacionais ao seu poder supremo, distinguindo-se do ordenamento jurídico positivo interno assim como do direito internacional.

Alternativas
Comentários
  • CERTO - "O poder constituinte supranacional busca a sua fonte de validade na cidadania universal, no pluralismo de ordenamentos jurídicos, na vontade de integração e em um conceito remodelado de soberania.
    Segundo Maurício Andreiuolo Rodrigues, agindo de fora para dentro, o poder constituinte supranacional busca estabelecer uma Constituição supranacional legítima: 'faz as vezes do poder constituinte porque cria uma ordem  jurídica  de cunho constitucional, na medida em que reorganiza a estrutura de cada um dos Estados ou adere ao direito comunitário de viés supranacional por excelência, com capacidade, inclusive, para submeter as diversas constituições nacionais ao seu poder supremo. Da mesma forma, e em segundo lugar, é supranacional, porque se distingue do ordenamento positivo interno assim como do direito internacional'." (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 14ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 164)
  • Poder Constituinte Supranacional é o poder que cria uma Constituição, na qual cada Estado cede uma parcela de sua soberania para que uma Constituição comunitária seja criada. O titular deste Poder não é o povo, mas o cidadão universal.  (lfg)

  • para memorizar, segue uma comparaqção... seria como uma "constituição" do mercosul ou da comunidade européia. 
  • O PODER CONSTITUINTE SUPRANACIONAL É A SITUAÇÃO QUE FOI REGISTRADA, DE FORMA PARCIAL, COM A COMUNIDADE EUROPÉIA, EM QUE AS UNIDADES SE DISPUSERAM A ABRIR MÃO DE PARTE DA AUTONOMIA PARA CRIAR UM DIPLOMA ORGANIZACIONAL ÚNICO, TODAVIA ESSA IDÉIA NÃO VINGOU; APENAS COM RELAÇÃO AO SISTEMA ECONÔMICO-FINANCEIRO HOUVE IMPLEMENTAÇÃO DESSA IDÉIA, COM A CRIAÇÃO DE UM BANCO COMUM E DA MOEDA ÚNICA.
  • O Poder Constituinte é aquele que emana do povo que o exerce por meio de seus representantes eleitos direto ou indiretamente. É o Poder que cria ou revisa a Constituição do Estado.

    O doutrinador Marcelo Novelino[ ], traz em sua obra a idéia do Poder Constituinte Supranacional, o qual pode ser traduzido numa ruptura das premissas de organização dos Estados. Neste sentido, conforme entende Maurício Andreioulo Rodrigues[ ], o poder constituinte deve basear-se mais na vontade do povo-cidadão universal[ ] , do que do povo- nação, ou seja, um poder constituinte fundamentado na cidadania universal.

    O poder constituinte originário por sua vez, conforme elucida Marcelo Novelino, é aquele responsável pela formalização e escolha das normas constitucionais. É o poder encarregado de elaborar a primeira Constituição do Estado, ou de criar uma nova Constituição. Vale ressaltar que o Poder Constituinte Originário somente será legítimo quando exercido por representantes de seu titular.

    http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1991791/qual-a-diferenca-entre-poder-constituinte-supranacional-e-poder-constituinte-originario-denis-manoel-da-silva36

  • Segundo a perspectiva da teoria da constituição, o Poder Constituinte Originário alé de inicial, incondicionado e permanente, é ilimitado.

    Vamos analisar as três correntes que debatem sobre a ilimitação do Poder Constituinte Originário:

    1. Corrente Juspositivista: é a corrente majoritária. Prevalece no Brasil a tese da ilimitação absoluta, segundo a qual não o Poder Constituinte Originário não se submete a nenhuma limitação ou condicionamento com a ordem jurídica vigente anterior ao seu nascimento. Trata-se de um poder de fato, que faz nascer uma nova ordem jurídica, constituindo um novo Estado e uma nova sociedade.

    2. Corrente Jusnaturalista: trata-se de uma corrente minoritária que defende que o Poder Constituinte Originário é um poder de direito, e não um poder de fato. Então, sendo assim, ele encontra limites no direito natural, que é aquele que é inerente a todos os homens e anterior à qualquer ordem jurídica, devendo obrigatoriamente ser respeito (ex: direito à vida, direita à liberdade, igualdade)

    3. Corrente sociológica: ainda que minoritária, essa corrente vem ganhando vários adeptos na doutrina moderna. Segundo ela, o Poder Constituinte Originário encontra limites internos e externos.

        3.1. Limites internos: o PCO é limitado pela própria sociedade que o insitituiu, ou seja, limita-se pelos fatores sociais e políticos que ensejaram a ruptura da antiga ordem jurídica e a instauração de uma nova ordem jurídica

       3.2. Limites externos: o PCO é limitado pela ordem jurídica internacional, através dos princípios de direito internal (ex: princípio da independência, princípio da não-intervenção, princípio da prevalência dos direitos humanos, etc)

    Obs: Atenção para essa corrente sociológica. Ela é a mais moderna e a mais cobrada em provas discurssivas!
  • O PODER CONSTITUINTE SUPRANACIONAL É O PODER DE REFORMULAR AS CONSTITUIÇÕES TRANSNACIONAIS OU GLOBAIS.
    FONTE DE VALIDADE: CIDADANIA UNIVERSAL.

  • Poder constituinte supranacional (transnacional ou global) é o poder de fato encarregado de fazer e reformular as Constiuições transnacionais, supranacionais ou globais. O poder constituinte supranacional tem sua fonte de validade na cidadania universal, na multiplicidade de ordenamentos jurídicos, no desejo dos povos de se integrarem e interagirem, propondo um redimensionamento no conceito clássico de soberania, com o fim de elaborar Constituições que utrapassem fronteiras domésticas de um Estado, em nome de uma integração maior, com vistas a alcançar uma comunidade de nações (Uadi Lammêgo Bulos). (in Direito Constitucional Descomplicado, Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino, 7ª ed., p. 88 e 89)
  • Colegas,

    Fiquei na dúvida. Poder Constituinte Originário e Poder Constituinte Supranacional são gêneros de uma espécie maior, correto? A questão Q83713 afirma que o PCO é ilimitado (corrente positivista), então como pode o Supranacional subjulgar o originário?!
  • Prezado Rafael,

    Entendo que o PCO é considerado ilimitado pela Teoria Juspositivista adota pela maioria da doutrina, numa visão clássica.

    Ocorre que a visão crítica sobre o PCO entende que ele é limitado juridicamente, e essa limitação pode ser:

    a) territorial, já que só é validamente exercido dentro de um determinado e delimitado território.;
    b) cultural, já que a criaçãode uma nova constituição tem que respeitar, no mínimo, as tradições, hábitose costumes gerais;
    c) de preservação dos direitos humanos.

    A supranacionalidade está sendo tratada como uma limitação ultramoderna do PCO (defendida pelo prof. MarceloAndrei), no sentido de que o PCO se limita a concepção de cidadania universal - visão comopolita - de forma que a soberania nacional deve viver harmonicamente coma soberania suprenacional.
  • O PODER CONSTITUINTE SUPRANACIONAL busca a sua fonte de validade na cidadania universal, no pluralismo de ordenamentos jurídicos, na vontade de integração e em um conceito remodelado de soberania. Possui capacidade para submeter as diversas  constituições nacionais ao seu poder supremo. Da mesma forma, é supranacional porque se distingue do ordenamento jurídico positivo interno assim como do direito internacional.

    Fonte: Lenza, 2013.  
  • A questão do poder constituinte supranacional está inserida no debate atual sobre transconstitucionalismo e globalização do direito constitucional. Em termos teóricos, a questão está correta ao afirmar que o poder constituinte supranacional tem capacidade para submeter as diversas constituições nacionais ao seu poder supremo, distinguindo-se do ordenamento jurídico positivo interno assim como do direito internacional. No entanto, apesar de muitos autores reconhecerem essa tendência, não há ainda uma operacionalização concreta desse poder constituinte supranacional.

    RESPOSTA: Certo


  • Então o Direito Internacional ao qual a questão se refere só trata de normas infraconstitucionais ? 

  • Importante diferença:

    - Constitucionalismo Transnacional = Uma só constituição para vários países, tentaram na União Européia, mas a maioria desistiu 

    - Transconstitucionalismo = relação entre o direito constitucional e o direito internacional (tratados) para melhor tutelar direitos e garantias fundamentais 

  • Pelo visto o examinador deu como sinônimo o constitucionalismo transnacional o poder constituinte supranacional!

  • O denominado poder constituinte supranacional tem capacidade para submeter as diversas constituições nacionais ao seu poder supremo, distinguindo-se do ordenamento jurídico positivo interno assim como do direito internacional.

     

    ITEM - CORRETO 

     

    “O poder constituinte supranacional34 busca a sua fonte de validade na cidadania universal, no pluralismo de ordenamentos jurídicos, na vontade de integração e em um conceito remodelado de soberania.35


    Segundo Maurício Andreiuolo Rodrigues, agindo de fora para dentro, o poder constituinte supranacional busca estabelecer uma Constituição supranacional legítima: “faz as vezes do poder constituinte porque cria uma ordem jurídica de cunho constitucional, na medida em que reorganiza a estrutura de cada um dos Estados ou adere ao direito comunitário de viés supranacional por excelência, com capacidade, inclusive, para submeter as diversas constituições nacionais ao seu poder supremo. Da mesma forma, e em segundo lugar, é supranacional, porque se distingue do ordenamento positivo interno assim como do direito internacional”.36”

    FONTE: PEDRO LENZA

  • Poder Constituinte "Supranacional": "Busca sua fonte de validade na cidadania universal, no pluralismo de ordenamentos jurídicos, na vontade de integração e em um conceito remodelado de soberania. Reorganiza a estrutura de cada um dos estados ou adere ao direito comunitário de viés supranacional por excelência, com capacidade, inclusive, para submeter as diversas constituições nacionais ao seu poder supremo. Exemplo: União Européia. (CS Constitucional, pag. 54)

  • a doutrina entende que o poder constituinte supranacional “busca a sua fonte de validade na cidadania universal, no pluralismo de ordenamentos jurídicos, na vontade de integração e em um conceito remodelado de soberania"

    Neste caso, o titular deste poder não é o povo, mas o cidadão universal, já que cada Estado cede uma parcela de sua soberania para que uma Constituição comunitária seja criada. É a discussão que envolve, por exemplo, a União Europeia e, em menor escala, o Mercosul.

    NAO CONFUNDIR COM O TRANSCONSTITUCIONALISMO DE MARCELO NEVES!

  • a doutrina entende que o poder constituinte supranacional “busca a sua fonte de validade na cidadania universal, no pluralismo de ordenamentos jurídicos, na vontade de integração e em um conceito remodelado de soberania"

    Neste caso, o titular deste poder não é o povo, mas o cidadão universal, já que cada Estado cede uma parcela de sua soberania para que uma Constituição comunitária seja criada. É a discussão que envolve, por exemplo, a União Europeia e, em menor escala, o Mercosul.

    NAO CONFUNDIR COM O TRANSCONSTITUCIONALISMO DE MARCELO NEVES!

  • Maurício A. Rodrigues, “o poder constituinte supranacional “faz as vezes do poder constituinte porque cria uma ordem jurídica de cunho constitucional, na medida em que reorganiza a estrutura de cada um dos Estados ou adere ao direito comunitário de viés supranacional por excelência, com capacidade, inclusive, para submeter as diversas constituições nacionais ao seu poder supremo. Da mesma forma, e em segundo lugar, é supranacional, porque se distingue do ordenamento positivo interno assim como do direito internacional

  • Sangue e fogo! Supranacionalidade equivale ao jusnaturalismo?

  • O superman das leis


ID
251146
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo ao poder constituinte.

O Brasil adotou a teoria segundo a qual o poder constituinte originário não é totalmente ilimitado, devendo ser respeitadas as normas de direito natural.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA!
    O Brasil adota  a teoria positivista, ou seja, na teoria o país poderá revolucionar a ordem constitucional sem preocupar-se com relações juridicas pré-estabelecidas, mesmo que trate-se de principios de natureza individual do homem. Em contrapartida existe uma corrente que vem criando força, que é a corrente jurisnaturalista onde os mesmos afirmam que no caso de uma nova ordem constitucional direitos naturais devem ser respeitados.
    Mas como visto o país atualmente adota a teoria positivista.
  • sobre a corrente que vem tomando força, conforme comentário abaixo, salvo engano, trata-se da constituição tida por ideal de Canotilho, que diz que, em toda a constituição, deve haver um núcleo constante, com os direitos fundamentais, limitações dos poderes etc;

    mas como visto, esta ainda não é a adotada.

    sendo certo a vigência da corrente positivista
  • DISCORDO DESTA QUESTÃO!!!

    o poder originário possui sim limitações.

    há o princípio da proibição do retrocesso e há algumas doutrinas que aceitam uma limitação. quer seja em relação aos direitos humanos quer seja os da justiça. ou será que seria possível uma nova constituição no Brasil que autorizasse a pena de morte?

    e conforme DIRLEY da cunha JR (3ª ed, p 24) da podium, é limitado por princípios que correspondem aos valores prevalescentes de um contexto interno e internacional.


  • Colega Luis,

    O poder constituinte originário, é ilimitado em sua essência.

    Os que pregam os neo constitucionalistas é que essa ilimitação não é absoluta.

    Mas isso não tem a ver com o proposto pela questão. A questão indaga se o poder constituinte originário deve se submeter as regras dedireito natural. 

  • Questão Errada!

    Achismos à parte:

    Em Resumo de Diretio Constitucional  de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, na página 31, diz: "[...] No Brasil predomina a doutrina positivista, segundo a qual não há limites à atuação do poder constituinte originário. Com isso, pode-se dizer que, teoricamente, o poder constituinte origninário, em nosso País, é ilimitado na sua função de iniciar a ordem jurídica do novo Estado, não devendo obediência ao direito internacional, tampouco a considerações de ordem suprapositiva, advindas do direito natural, ou a quaisquer outras [...]".

    Está bem fundamentada então esta questão.

    Bons Estudos!

    Raimundo Santos

  • Como já dito acima, prevalece no Brasil, a corrente positivista, que defende que o Poder Constituinte é um poder de fato, sendo uma imposição fático-social que precede ao direito. Tal corrente é defendida por Michel Temer, Celso Bastos e Raul Machado Horta. Logo, a questão está errada.

    É minoritária a corrente naturalista, defendida por Emmanuel Sieys e Manoel Gonçalves Ferreira Filho, que considera o poder constituinte originário como um poder acima do direito positivo que se fundamenta no direito natural, que limita a sua atuação.

    Há ainda a corrente mista, capitaneada po JJ Gomes Canotilho e Paulo Bonavides.

    Vale ressaltar que, apesar de ilimitado pelo direito positivo anterior, o P.C.O. não pode ser entendido como absoluto, pois ele guarda limites internos no movimento de ruptura social e, segundo Canotilho, limites externos em princípios de direito internacional, como os princípios da independencia, autodeterminação e observância dos direitos humanos.
  • Como já dito pelos colegas anteriormente, o gabarito da questão está correto,  a assertiva está ERRADA.

    O Brasil adotou a teoria segundo a qual a natureza jurídica do poder constituinte é um poder de fato, ou seja, encontrando legitimidade em si mesmo, sendo, pois, inicial, ilimitado e incondicionado.

    Esse posicionamento, inclusive, foi assentado pelo STF no julgamento da ADI 815-3, de relatoria do Min. Moreira Alves, cuja ementa consigna que:

    "Ação direta de inconstitucionalidade. Parágrafos 1º e 2º do artigo 45 da Constituição Federal. - A tese de que há hierarquia entre normas constitucionais originárias dando azo à declaração de inconstitucionalidade de umas em face de outras e incompossível com o sistema de Constituição rígida. - Na atual Carta Magna "compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição" (artigo 102, "caput"), o que implica dizer que essa jurisdição lhe é atribuída para impedir que se desrespeite a Constituição como um todo, e não para, com relação a ela, exercer o papel de fiscal do Poder Constituinte originário, a fim de verificar se este teria, ou não, violado os princípios de direito suprapositivo que ele próprio havia incluído no texto da mesma Constituição. - Por outro lado, as cláusulas pétreas não podem ser invocadas para sustentação da tese da inconstitucionalidade de normas constitucionais inferiores em face de normas constitucionais superiores, porquanto a Constituição as prevê apenas como limites ao Poder Constituinte derivado ao rever ou ao emendar a Constituição elaborada pelo Poder Constituinte originário, e não como abarcando normas cuja observância se impôs ao próprio Poder Constituinte originário com relação as outras que não sejam consideradas como cláusulas pétreas, e, portanto, possam ser emendadas. Ação não conhecida por impossibilidade jurídica do pedido."
  • Assim, para o Brasil e para os positivistas, nem mesmo o direito natural limitaria a atuação do  poder constituinte originário.
  • Segundo a perspectiva da teoria da constituição, o Poder Constituinte Originário alé de inicial, incondicionado e permanente, é ilimitado.

    Vamos analisar as três correntes que debatem sobre a ilimitação do Poder Constituinte Originário:

    1. Corrente Juspositivista: é a corrente majoritária. Prevalece no Brasil a tese da ilimitação absoluta, segundo a qual não o Poder Constituinte Originário não se submete a nenhuma limitação ou condicionamento com a ordem jurídica vigente anterior ao seu nascimento. Trata-se de um poder de fato, que faz nascer uma nova ordem jurídica, constituindo um novo Estado e uma nova sociedade.

    2. Corrente Jusnaturalista: trata-se de uma corrente minoritária que defende que o Poder Constituinte Originário é um poder de direito, e não um poder de fato. Então, sendo assim, ele encontra limites no direito natural, que é aquele que é inerente a todos os homens e anterior à qualquer ordem jurídica, devendo obrigatoriamente ser respeito (ex: direito à vida, direita à liberdade, igualdade)

    3. Corrente sociológica: ainda que minoritária, essa corrente vem ganhando vários adeptos na doutrina moderna. Segundo ela, o Poder Constituinte Originário encontra limites internos e externos.

        3.1. Limites internos: o PCO é limitado pela própria sociedade que o insitituiu, ou seja, limita-se pelos fatores sociais e políticos que ensejaram a ruptura da antiga ordem jurídica e a instauração de uma nova ordem jurídica

       3.2. Limites externos: o PCO é limitado pela ordem jurídica internacional, através dos princípios de direito internal (ex: princípio da independência, princípio da não-intervenção, princípio da prevalência dos direitos humanos, etc)

    Obs: Atenção para essa corrente sociológica. Ela é a mais moderna e a mais cobrada em provas discurssivas!
  • Para os jusnaturalistas, o direito natural limita o poder constituinte originário, como a vida, por ex., diferente da corrente positivista – doutrina majoritária, vista até agora (o Brasil adota a corrente positivista!)
  • Pois é... pensei tb que valesse a "vedaçao do retrocesso" situaçao na qual um país, uma vez aderido a algum tratado de direitos humanos nao poderia retroceder, ou seja, criar um novo poder constituinte que nao respeite os tratados antes firmados. Mas parece que o que vale mesmo é a teoria positivista onde o poder constituinte é ilimitado e incondicionado. Enfim... o que vale é matar a questao!!!
  • Rodrigo Silveira, a vedação ao retrocesso é jusnaturalista e não positivista.
  • O Brasil adota a corrente positivista, mas necessário se faz algumas observações acerca do tema em questão...
    Nos dias atuais, com as relações jurídicas totalmente globalizadas, é quase impossível dizer com todas as letras, que determinado país possui PLENA E TOTAL SOBERANIA. Explico.
    Não digo isso, com base em tratados ou convenções internacionais de cunho eminentemente de Direitos Humanos, pois esses tratados, em que pese terem força política moral, são na sua quase totalidade achincalhados e desrespeitados diuturnamente pelos Estados signatários (desenvolvidos ou não), digo isso, com base principalmente, no poder de retaliação pela comunidade internacional principalmente no que diz respeito às relações comercias, ao comércio internacional, esse argumento sim, tem o poder de influenciar direta e decisivamente nos rumos políticos dos Estados...
    Então imaginar que um Estado Democrático de Direito, que faça parte do restrito círculo dos países desenvolvidos ou de paises em desenvolvimento, é o caso do Brasil, seria ingênuo, de todo pueril, e despido de realidade fática, que se permitisse a produção de uma Constituição contrária ao Direito Natural posto,  Direito este, conquistado a duras penas por toda a humanidade.
    Muito rapidamente, e já concluindo o raciocínio, seria pouco provável - para não dizer o mais -  que Novo Poder Constituinte Originário conseguisse inserir com aprovação legítima e democrática por intermédio de seus membros, uma norma constitucional permitindo novamente a Escravidão no Brasil.
  • Gente, fiquem atentos! Pelo que tenho visto nas resoluções de provas mais recente do CESPE a banca está mudando seu posicionamento em relação a essa questão.
  • Acredito que este gabarito não esteja mais correto. Percebo que a CESPE vem adotando a teoria jusnaturalista, que afirma que o poder constituinte originário encontra limitação apenas no direito natural.

    Observem:

    Prova: CESPE - 2012 - DPE-SE - Defensor Público

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Constituinte e Reforma da Constituição;   

     

    Assinale a opção correta no que se refere ao poder constituinte.

     

    a) O caráter ilimitado do poder constituinte originário deve ser entendido guardadas as devidas proporções: embora a Assembleia Nacional Constituinte de 1987/1988 não se subordinasse a nenhuma ordem jurídica que lhe fosse anterior, devia observância a certos limites extrajurídicos, como valores éticos e sociais.
  • O Brasil adotou a TEORIA POSITIVISTA, segundo a qual o poder constituinte e totalmente ilimitado (po ponto de vista jurídico), apresentando natureza pré-jurídica, uma energia ou força social, já que a ordem jurídica começa nele e não antes dele. Nem mesmo o direito natural limitaria a atuação do poder constituinte originário. 

    Fonte: Lenza, 2013.
  • Alguns doutrinadores adotam essa tese. Mas o correto a se afirmar, é que o Poder Constituinte Originário é: ILIMITADO, PERMANENTE, INCONDICIONADO, POLÍTICO E INICIAL.
  • Ô povo pra gostar dessa Constituição!!! Pra mim ela é velha (já nasceu assim), em muito não se aplica, muitos a burlam, muitos vivem à margem e muitos nem sabem que ela existe. Não me interessa a posição de doutrinadores (a não ser o fato de as bancas cobrarem conteúdos insípidos para aprovar alguém em concursos públicos), pois a minha posição é a de que, à luz de uma vontade maior, TOOODO O ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL cai por terra pela manifestação do poder constituinte originário. A propósito, valores éticos mudam ao sabor do tempo... e o que é o direito natural senão a ponderação de duas verdades?

    Desculpem o desabafo, mas tem hora que cansa!

    Se quiserem 'descer o porrete' na minha cabeça, fiquem à vontade para deixar um recado no meu mural!

    Att, Jorge.

  • O poder constituinte originário é inicial, autônomo, ilimitado juridicamente, incondicionado. No Brasil, prevalece o entendimento de que o poder constituinte originário é totalmente ilimitado. Ele pode se manifestar tanto por meio de uma assembléia nacional constituinte quanto por meio de outorga decorrente de declaração unilateral de determinado agente revolucionário.


    RESPOSTA: Errado


  • Já se passaram 5 anos desde essa prova, o CESPE já mudou o entendimento! Hoje em dia a questão estaria correta.

  • Questão desatualizada, Atualmente o entendimento majoritário da doutrina e das Bancas,  é de que realmente o Poder Constituinte Brasileiro é Ilimitado, MAS ISSO SE REFERE a prerrogativa de não se subordinar a nenhuma norma ou procedimento anterior, o que NÃO quer dizer que ele pode ir de encontro aos valores sociais, culturais e até religiosos de uma sociedade, pois se assim fosse ele não seria um poder legítimo pois não representaria os objetivos daquela sociedade, mas isso não desclassifica o Poder Originário como ilimitado, que como já disse diz respeito a não subordinação a norma ou procedimento preexistente, hoje a característica de ilimitado"se refere a este ponto.


    Graça e Paz, Boa Sorte!

  • ERRADO! Veja que a questão refere-se a PCO ilimitado segundo a teoria adotada pelo Brasil, que no caso, CORRENTE POSITIVISTA! Para essa teoria o poder constituinte é anterior e se encontra acima de toda e qualquer norma jurídica, devendo ser considerado um PODER POLÍTICO, ILIMITADO DO PONTO DE VISTA JURÍDICO! Porém, isso não quer dizer que o PCO não encontre limitação; ele ENCONTRA LIMITAÇÕES ligadas à consciência ética coletiva da sociedade, à identidade política e cultural da nação e às regras de Direito Internacional.

     

  • Não tem como seguir as normas de direito natural, pois ninguém exatamente quais são

  • Poder constituinte original: É o poder de criar uma constituição, inaugurando uma nova ordem jurídica. É um poder de fato (poder político) uma força vital que e manda da própria sociedade e tem natureza pré jurídica. Caracteristica: inicial, autônomo, incondicional, juridicamente ilimitado e permanente. 

  • Brasil adotou a teoria positivista, não jusnaturalista. Todavia, a doutrina entende que nem por isso uma nova ordem jurídica pode desrespeitar os direitos já consagrados, retroagindo socialmente. Uma Constituição nova não pode, por exemplo, reinstituir a escravidão, ou a tortura.

     

  • ai meu deus... já não sei mais o que as bancas querem. Acabei de resolver uma questão que dava como correto: o poder constituinte originário constitui-se como um poder, de fato, inicial, que instaura uma nova ordem jurídica, mas que, apesar de ser ilimitado juridicamente, encontra limites nos valores que informam a sociedade.

    agora essa questão diz que não respeita nem as normas de direito natural ..¬¬

  • Victoria. BREVEAFT

    acredito que esteja se referindo a direito adiquirido.

  • As questões do CESPE não são contraditórias.

    Quando a assertiva diz que não se limita ao direito natural, isso não implica, necessariamente, que não deva ser limitado por preceitos de ordem ética ou social. Basta lembrar da vedação ao retrocesso.

    "Direito natural" tem a ver com a avaliação de bens jurídicos sob a ideia de agir de modo razoável e bom, vide Tomás de Aquino, Rousseau, Locke.

  • Limites do Poder Constituinte Originário

    Não é absolutamente correta a tese segundo a qual o poder constituinte originário não possua limites. Mesmo o poder constituinte deve obediência a postulados lógico-normativos. Como explica Von WRIGTH, não adianta querer editar norma a permitir algo que seja necessário ou a determinar que se faça o que é fisicamente impossível. Outro limite dessa natureza parece ser aquele demonstrado pelo "paradoxo da onipotência" (mesmo o constituinte originário não pode ditar normas jurídicas inalteráveis ao arbítrio de si próprio.

    BERNARDES, Juliano. DIREITO CONSTITUCIONAL - TOMO I: Teoria da Constituição. 9ª edição. Editora JusPODIVM, 2019. (p.109)

  • CESPE/DPE-BA/2010: O Brasil adotou a teoria segundo a qual o poder constituinte originário não é totalmente ilimitado. F (CESPE adota positivismo)

    CESPE/AGU/2015: O PCO, apesar de ser ilimitado juridicamente, encontra limites nos valores que informam a sociedade. V (CESPE adota jusnaturalismo)


ID
251149
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao controle de constitucionalidade no ordenamento
jurídico pátrio, julgue o item a seguir.

O denominado fenômeno da recepção material de normas constitucionais somente é admitido mediante expressa previsão na nova Constituição.

Alternativas
Comentários
  • CERTA - A recepção material de norma constitucional é fenômeno no qual uma nova Constituição mantém em vigor alguns dispositivos da Constituição anterior. Isso ocorreu na atual Constituição de 1988 no art. 34 do ADCT:   Art. 34. O sistema tributário nacional entrará em vigor a partir do primeiro dia do quinto mês seguinte ao da promulgação da Constituição, mantido, até então, o da Constituição de 1967, com a redação dada pela Emenda nº 1, de 1969, e pelas posteriores.   A CF/88 revogou por completo a Constituição de 1969, mas manteve disposições da Constituição antiga por algum período, só assim vigendo porque feito de forma expressa pela nova ordem constitucional.   Portanto, esse fenômeno só pode ocorrer de forma expressa.
  • Complementando o ótimo comentário do colega.....

    Pelo própria teoria do poder constituinte originário  (caráter INAUGURAL  e ILIMITADO), que rompe por completo com a antiga ordem jurídica, instaurando uma nova, um novo Estado, o fenômeno da recepção material só será admitido se houver expressa manifestação da nova Constituição, caso contrário, as normas da Constituição anterior, como visto, serão revogadas.


    Fonte: Pedro Lenza.



    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!! 
  • correto.

    só lembrando que, no que tange às normas infraconstitucionais, ocorre a recepção normal.

    para se aferir que a norma não foi recepcionada é necessário ingressar com ação
  • .

    As normas infra serão recepcionadas tacitamente. já as constitucionais somente serão caso haja EXPRESSA previsão na nova constituição em virtude de o poder constituinte originário romper definitivamente com a constituição anterior.
  • Só pra constar, o art. 34 do ADCT comentado pelo Thiago é o ÚNICO CASO DE DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO citado pela doutrina que está contida na CF.

    Teoria da Desconstitucionalização
    Consiste no fato de, diante da nova Constituição, a anterior ser aproveitada de forma rebaixada, com a roupagem de lei ordinária, podendo sustentar-se as normas que, porventua não contrastassem com a nova. Todavia este fenômeno não é aceito por nosso ordenamento jurídico. Aqui não há condições de haver uma continuidade entre os dois ordenamentos constitucionais, o anterior e o novo, pois terá havido uma ruptura total da ordem jurídica anterior e nascimento de uma nova ordem.
    Apesar de haver doutrinadores que entendem que a nova Constituição poderá aproveitar dispositivos da anterior, que não sejam incompatíveis com a posterior, este não é o entendimento do STF. O entendimento majoritário é no sentido de derrubar, em bloco, a Constituição anterior, vindo a posterior a substituí-la integralmente.

    Desconstitucionalização expressa
    Apesar do entendimento supra, na verdade, caso o novo texto, traga expressamente autorização consistente em determinada norma da Constituição anterior poder ser aceita pela posterior, essa situação será válida, ou seja, em nosso ordenamento não é possivel a Desconstitucionalização, mas cabe tal fenômeno se adveio expressa no novo texto, quero dizer, se o novo texto, expressamente, trouxer norma autorizativa, esta será eficaz.

    http://www.clubjus.com.br/?artigos&ver=1139.16170
  • Desconstitucionalização: Continuidade da constituição anterior com força simples de lei. (Essa teoria não é aceita no Brasil)

    Recepção: Entrada de novo ordenamento de normas infra-constitucionais anteriores que sejam materialmente compatíveis com a nova constiuição
    O que define se a norma vai ou não ser recepcionada é a questão material.
    Essa norma é compatível ou não com qua a constiuição fala?? 
    Previsão deve ser expressa

  • Desconstitucionalização. Trata-se do fenômeno pelo qual as normas da Constituição anterior, desde que compatíveis com a nova ordem, permanecem em vigor, mas com o status de lei infraconstitucional. Ou seja, as normas da Constituição anterior são recepcionadas com o status de norma infraconstitucional pela nova ordem.
    O fenômeno da desconstitucionalização é verificado no Brasil? Como regra geral, não! No entanto, poderá ser percebido quando a nova Constituição, expressamente, assim o requerer, tendo em vista ser o poder constituinte originário ilimitado e autônomo, podendo tudo, inclusive prever o aludido fenômeno, mas desde que o faça, como visto, de maneira inequívoca e expressa.

    **Fonte: Licínia Rossi (LFG) + Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado)

     

  • RECEPÇÃO MATERIAL DE NORMAS CONSTITUCIONAIS
    Desde já, contudo, há de se observar que pela própria teoria do poder constituinte originário exposta, que rompe por completo com a antiga ordem jurídica, instaurando uma nova, um novo estado, o fenomeno da recepção material só será admitido se houver expressa manifestação da nova Constituição; caso contrário, as normas da Constituição anterior, como visto, serão revogadas.
    Isso porque, conforme explica José Afonso da Silva, se setá diante da regra da compatibilidade horizontal de normas de mesma hierarquia. A posterior revoga a anterior, não podendo conviver com aquela simultaneamente, mesmo que não seja com ela incompatível. A revogação se concretiza com a simples manifestação do poder constituinte originário (lex posterior derogat priori)
  • Salve nação....   

         Recepção material de norma constitucional, arrazoada inicialmente pelo português constitucionalista Jorge Miranda prega no sentido de que a  nova Constituição mantém em vigor alguns dispositivos da Constituição anterior (art. 34 ADCT – manutenção do Sistema Tributário Nacional da CF 67 até a entrada em vigor do CTN). Imperioso ressaltar que apenas é possível e admitida por expressa disposição do poder constituinte originário (caráter precário e prazo certo), tornando válida a assertiva.

    Continueeee....





  •  A regra geral é que o exercício do poder constituinte originário implica revogação das normas jurídicas inseridas na constituição anterior. O que não implica é a revogação automática das normas infraconstitucionais. As normas infraconstitucionais compatíveis com a nova ordem constitucional serão recepcionadas. No entanto, discute-se se existe o fenômeno da desconstitucionalização no Brasil. “Trata-se do fenômeno pelo qual as normas da Constituição anterior, desde que compatíveis com a nova ordem, permanecem em vigor, mas com status de lei infraconstitucional. Ou seja, as normas da Constituição anterior são recepcionadas com o status de norma infraconstitucional pela nova ordem. [...No Brasil] poderá ser percebido quando a nova constituição, expressamente, assim o requerer, tendo em vista ser o poder constituinte autônomo, podendo tudo, inclusive prever o aludido fenômeno, mas desde que o faça, como visto, de maneira inequívoca e expressa.” (LENZA, 2013, pp.217-218).


    RESPOSTA: Certo


  •  Recepção material de normas constitucionais:
    Recepção material é o caso de normas da constituição anterior que são recepcionadas pela CF/88 com caráter constitucional.

    Não ocorre automaticamente e depende de pedido expresso.

  • Gabarito: CORRETO

    A recepção de normas constitucionais é o que a doutrina chama de desconstitucionalização, que somente ocorrer de forma expressa, diferentemente do que ocorre com a recepção das leis infraconstitucionais.

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS


    FORÇA E HONRA.

  • Gab: Certo

     

    É necessária expressa previsão na Constituição para recepção de normas constitucionais?

    - Sim

     

    É necessária expressa previsão na Constituição para recepção de normas infraconstitucionais?

    - Não

     

  • É preciso expressa previsão na Constituição para recepção de normas constitucionais? SIM.

    É preciso expressa previsão na Constituição para recepção de normas infraconstitucionais? NÃO, pois a recepção é tácita e automática, necessitando de compatibilidade material.

     

     

     

  • Interessante, pois esse somente abrangeria as constituições não escritas...

    Forçado

  •  

    ITEM - CORRETO - 

     

    Recepção material de normas constitucionais


    Fernanda Dias Menezes de Almeida e Anna Cândida da Cunha Ferraz resgataram o fenômeno da recepção material das normas constitucionais de acordo com a doutrina do Professor Jorge Miranda, apontando outra possibilidade além do já mencionado fenômeno da desconstitucionalização: “a da persistência de normas constitucionais anteriores que guardam, se bem que a título secundário, a antiga qualidade de normas constitucionais.

    Assim, diz o eminente professor (Jorge Miranda — acrescente-se), ‘a par das normas que são direta expressão da nova ideia de Direito e que ficam sendo o núcleo da Constituição formal, perduram, então, por referência a elas, outras normas constitucionais’ (cf. Manual de direito constitucional, Coimbra, Coimbra Ed., 1988, t. II, p. 240)”.46


    Como exemplo, também colacionado pelas ilustres professoras, lembramos o art. 34, caput, e seu § 1.º, do ADCT da CF/88, que asseguram, expressamente, a continuidade da vigência de artigos da Constituição anterior, com o caráter de norma constitucional, no novo ordenamento jurídico instaurado.47 


    Note-se, porém, que referidas normas são recebidas por prazo certo, em razão de seu caráter precário, características marcantes no fenômeno da recepção material das normas constitucionais.


    Desde já, porém, há de se observar que pela própria teoria do poder constituinte originário exposta, que rompe por completo com a antiga ordem jurídica, instaurando uma nova, um novo Estado, o fenômeno da recepção material só será admitido se houver expressa manifestação da nova Constituição; caso contrário, as normas da Constituição anterior, como visto, serão revogadas.


    Isso porque, explica José Afonso da Silva, está-se diante da regra da compatibilidade horizontal de normas de mesma hierarquia. A posterior revoga a anterior, não podendo conviver com aquela simultaneamente, mesmo que não seja com ela incompatível. A revogação se concretiza com a simples manifestação do poder constituinte originário (lex posterior derogat priori).48”

     

    FONTE: PEDRO LENZA

     

  • Essa foi fácil, mas vai uma dica aqui:

    Evitem colocar o texto constitucional inteiro para poder se expressar sobre uma determinada questão.

    Basta informar a passagem exata na qual consta a resposta.

    Vamos deixar a redação para o dia da prova.

    Força guerreiros!

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    A recepção de normas constitucionais é o que a doutrina chama de desconstitucionalização, que somente ocorre de forma expressa, diferentemente do que ocorre com a recepção das leis infraconstitucionais. 

  • VEJO QUE A CESPE COBRA MUITO ESSA INFORMAÇÃO.

    MEU RESUMO ATRAVÉS DA JUNÇÃO DE VÁRIAS QUESTÕES CESPE:

    ESSA ANOTAÇÃO RESPONDE A QUESTÃO:

    OBS: EXCEÇÃO IMPORTANTÍSSIMA: O art. 34, caput e §1º, do ADCT da CF, determina a continuidade de disposições da Constituição de 1967, logo com o status temporário de norma constitucional, é uma cláusula EXPRESSA, ou seja, somente admitido mediante expressa previsão na nova CF. (CESPE: fenômeno da RECEPÇÃO MATERIAL DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS (obs: diferente das infraconstitucionais acima), que consiste na possiblidade de a norma de uma constituição anterior ser recepcionada pela nova constituição, com status de norma constitucional). 

    OUTRAS INFORMAÇÕES TAMBÉM RETIRADAS DE QUESTÕES SOBRE O ASSUNTO:

    Recepção: as normas anteriores à nova Constituição que são MATERIALMENTE compatíveis continuam em vigor. Basta a compatibilidade material, formal não é necessária.

    A INCOMPATIBILIDADE FORMAL DE UMA NORMA INFRACONSTITUCIONAL, editada validamente sob a égide da Constituição anterior não obsta a recepção. Entretanto, se editada de FORMA VICIADA, na vigência da Constituição anterior, AINDA QUE MATERIALMENTE COMPATÍVEL COM A NOVA ORDEM, não será recepcionada, devido à IMPOSSIBILIDADE DE UMA CONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE (o entendimento adotado pelo STF é o de que a lei inconstitucional é ato nulo; o vício de origem é insanável, ainda que não tenha sido declarada inconstitucional à época). Requisitos essenciais para que uma norma seja recepcionada: 1- válida formal/material com a Constituição de sua época; 2- vigência, quando do advento da nova Constituição; 3- compatibilidade material com a nova CF.

    OBS: com a promulgação da CF, foram recepcionadas, de FORMA IMPLÍCITA, as normas infraconstitucionais anteriores de conteúdo compatível com o novo texto constitucional.

    OBS: a nova CF pode recepcionar uma lei ordinária e transformar em status de lei complementar. Só importando que ocorra compatibilidade material entre a lei recepcionada e a CF vigente. Ex: atual Código Tributário Nacional.

    OBS: não cabe ADI contra leis ou atos normativos anteriores à CF/88 (fala-se em recepção ou não recepção). Porém, é cabível controle concentrado via ADPF, com base na lei n° 9.882/99.

    No caso de recepção, KELSEN defende que apenas o conteúdo dessas normas permanece o mesmo, mas o fundamento de sua validade muda.

  • O denominado fenômeno da recepção material de normas constitucionais somente é admitido mediante expressa previsão na NOVA Constituição. CERTO. Recebe o nome de Desconstitucionalização.

    É preciso expressa previsão na Constituição para recepção de normas constitucionais? SIM.

    É preciso expressa previsão na Constituição para recepção de normas infraconstitucionais? NÃO, pois a recepção é tácita e automática, necessitando, apenas de compatibilidade material.

    Por exemplo, a CF/88 revogou por completo a Constituição de 1969, mas manteve disposições da Constituição antiga por algum período, só assim vigendo porque feito de forma expressa pela nova ordem constitucional. 

  • A recepção de normas constitucionais é o que a doutrina chama de desconstitucionalização, que somente ocorrer de forma expressa, diferentemente do que ocorre com a recepção das leis infraconstitucionais. Questão correta.

  • Em regra, o Brasil adota a TEORIA DA REVOGAÇÃO, a edição de uma nova constituição revoga totalmente a CF anterior. 

    Porem, o Brasil poderá adotar, se expressamente previsto as Teoria da recepção material das normas materiais, que diz que as normas compatíveis, serão recepcionadas pela nova ordem jurídica constitucional como norma constitucional. (Ex: Art. 34, ADCT) e Teoria da desconstitucionalização, defendida no Brasil por Pontes de Miranda, que diz que uma nova Constituição só revoga no que for contrário a anterior. Já o que for compatível, permanece no ordenamento jurídico, mas são rebaixadas com status de norma infraconstitucional.

    CONCLUSÃO: Se a nova constituição não prever expressamente, a antiga constituição é revogada totalmente.

    Bons estudos!

  • CERTA - A recepção material de norma constitucional é fenômeno no qual uma nova Constituição mantém em vigor alguns dispositivos da Constituição anterior. Isso ocorreu na atual Constituição de 1988 no art. 34 do ADCT:  Art. 34. O sistema tributário nacional entrará em vigor a partir do primeiro dia do quinto mês seguinte ao da promulgação da Constituição, mantido, até então, o da Constituição de 1967, com a redação dada pela Emenda nº 1, de 1969, e pelas posteriores.  A CF/88 revogou por completo a Constituição de 1969, mas manteve disposições da Constituição antiga por algum período, só assim vigendo porque feito de forma expressa pela nova ordem constitucional.  Portanto, esse fenômeno só pode ocorrer de forma expressa.

    -

    É preciso expressa previsão na Constituição para recepção de normas constitucionais? SIM.

    É preciso expressa previsão na Constituição para recepção de normas infraconstitucionais? NÃO, pois a recepção é tácita e automática, necessitando de compatibilidade material.

    -

    Desconstitucionalização: Continuidade da constituição anterior com força simples de lei. (Essa teoria não é aceita no Brasil)

    Recepção: Entrada de novo ordenamento de normas infra-constitucionais anteriores que sejam materialmente compatíveis com a nova constiuição

    O que define se a norma vai ou não ser recepcionada é a questão material.

    Essa norma é compatível ou não com qua a constiuição fala?? 

    Previsão deve ser expressa


ID
251152
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao controle de constitucionalidade no ordenamento
jurídico pátrio, julgue o item a seguir.

Os efeitos gerais da declaração de inconstitucionalidade, no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade, pelo STF são vinculantes em relação aos órgãos do Poder Judiciário e da administração pública federal, estadual, municipal e distrital.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

            § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

  • Discordo totalmente do gabarito da questão, pois o enunciado é claro ao pedir que se responda  a questão de acordo com o ordenamento jurídico pátrio. Em nenhum  momento aparece a palavra distrital no artigo 102, parágrafo segundo da CF:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

            § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    Portanto considero como ERRADA a questão! Caso alguém tenha uma explicação do por que o gabarito constar como certa a questão, desde já agradeço!
  • Respondendo ao colega abaixo.

    Bem, entendo que o ordenamento juríco é todo o arcabouço jurídico de um país, nele inclusas as normas e os princípios.

    O ordenamento jurídico pode ser definido como "Um conjunto hierarquizado de regras e princípios que disciplinam coercitivamente as condutas humanas, com a finalidade de buscar harmonia e a paz social".

    A questão não pede o que está certo conforme à lei e sim conforme o ordenamento jurídico.
  • Concrole Concreto de Constitucionalidade -->  Efeito Vinculante e Erga Omnes
  • Considero errada a questão, tendo em vista mencionar: "são vinculantes em relação aos órgãos do Poder Judiciário", pois a mencionada decisão não vincula o próprio STF, mas os DEMAIS órgãos do poder judiciário.
  • Érika......

    é impossível concordar com a sua tese, a despeito do afirmado pelo colega rodrigo....

    O fato de não constar "distrital" não invalida a questão...ora, o Distrito Federal nada mais é que um misto de Estado e Município - partindo da idéia de que ele possui a competência de ambos.

    Ademais, vc não atentou para um fato importante.....lembra-se que no início do estudo de direito constitucional tivemos de passar pelos "PRINCÍPIOS DA INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL"? - Neste constam dois princípios fundamentais para fundamentar a tese de que o DF está sim no âmbito interpretativo da norma que manda os demais entes respeitarem o efeito advindo do controle de inconstitucionalidade:

    a) Princípio da unidade da Constituição: A Constituição deve ser interpretada em sua globalidade como um todo e, assim, as aparentes antinomias deverão ser afastadas. Neste ponto, como não aplicar a norma ao DF simplesmente por uma omissão do legislador constituinte na redação da mesma?

    b) Princípio do efeito integrador: Na resolução dos problemas jurídico-constitucionais (problema como este que vc apontou: o DF está contido no mandamento da norma ?), deve-se dar primazia aos critérios ou pontos de vista que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política. Isso quer dizer que não cabe uma interpretação literal da norma, pois isto afastaria a aplicação da mesma com relação ao DF, o que quebraria a unidade entre os Entes políticos - ora, a União, Estados e Municípios deveriam respeitar o efeito vinculante da declaração de inconstitucionalidade em controle abstrato mas o DF não? cadê a objetivada "integração", "reforço da unidade política", citada anteriormente?

    Entendeu?

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!! 
  • Concordo com o comentário do colega BrunoDC pois não vincula o próprio STF, só os demais órgãos do poder judiciário. Cabe recurso desta questão...

  • No controle concentrado, os efeitos são erga omnes em relação aos demais órgãos do PJ (não vincula o STF), à adm pú federal, estadual e municipal.

    no difuso é inter-partes. para o difuso (neste caso, feito pelo STF) tornar-se erga omnes, será necessário que o sf suspenda a execução da norma declarada inconstitucional

    52, X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal; 
  • Pessoal, com todas as venias aos entendimentos no sentido da correcao do gaba, discordo pois, a questao equivoca-se ao dizer que os efeitos da declaracao de inconstitucionalidade tem efeito vinculante aos orgaos do Poder Judiciario, oq eh uma falacia, haja vista o STF nao se vincular aos seus julgamentos sob pena de engessamento do entendimento jurisprudencial acerca da CF. Exemplo classico eh a lei dos crimes hediondos quando apreogava o cumprimento da totalidade da pena em regime fechado. O STF entendia ser constitucional tal norma, modificando o seu entendimento, ACERTADAMENTE, DIGA-SE, em meados de 2006 ou 2007, nao lembro bem.

    OBS: JA CAIU QUESTAO CESPE NO SENTIDO DE QUE NAO VINCULA O STF.
  • Concordo com o BrunoDC. O gabarito da questão está errado.

    Nesse sentido, basta analisarmos o disposto no art. 102, §2º da CF:

    § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    Ou seja, deveria constar a ressalva "demais órgãos do Poder Judiciário" pois o STF está excluído nesse caso.

    Abraços.
  • Considero totalmente errada a questão, tendo em vista que foi totalmente generica: "são vinculantes em relação aos órgãos do Poder Judiciário", pois a mencionada decisão não vincula o próprio STF, mas os DEMAIS órgãos do poder judiciário.
  • é dos demais orgaos e nao dos orgãos......nao vincula o stf
  • Questão errada, não vincula o PLENO do STF
  • não concordo com gabarito, haja vista a declaração de Inconst não vincula o STF nem o Poder Legislativo. 
  • Discordo do gabarito, eis que as palavras dizem coisas, e, ao omitior a palavra "demais" do dispositivo, incluiu o STF, que não está incluso no efeito vinculante.
  • Também concordo com os colegas no sentido de que a questao ao colocar que a declaracao vincula os órgãos do PJ generalizou e acabou por incluis o STF. Questão controversa e passivel de recurso essa ai!
  • Acabei de fazer outra questão do CESPE que considerou errada airmativa semelhante. :/
  • Q99705 CESPE - 2007 - DPU - Defensor Público
    “A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade em ADIN e ação declaratória de constitucionalidade tem sempre efeito vinculante em relação ao Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta.” (Enunciado dado como errado)
     
    Q83715 CESPE - 2010 - DPE-BA - Defensor Público
    “Os efeitos gerais da declaração de inconstitucionalidade, no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade, pelo STF são vinculantes em relação aos órgãos do Poder Judiciário e da administração pública federal, estadual, municipal e distrital” (Enunciado dado como certo).
     
    Assim, fica complicado... A colocação do “sempre” na primeira assertiva tornou-a incorreta, e a ausência do “demais” na segunda não influiu em nada. Infelizmente, criticamos muito as Bancas por cobrarem pura decoreba de lei. Mas tudo bem, decoramos. E, o candidato que se prestou a decorar vai marcar incorreta de cara, já que a Constituição faz menção expressa aos “demais órgãos” do Poder judiciário...  Isto prejudica apenas quem estuda. Na hora da prova vou marcar “sem resposta”, não dá para acreditar nos precedentes do CESPE.
  • A CESPE, na minha humilde opinião, é a pior banca examinadora existente no país. Ela nunca adota um posicionamento unânime acerca de questões de matéria idêntica. Se voltarmos algumas páginas, podemos observar que adotou o posicionamento de que o termo "Poder Judiciário" abrange o STF, o que estaria vinculando este tribunal à decisão proferida. Como assevera o professor Marcelo Novelino em Direito Constitucional (4ª edição - página 275) "O efeito vinculante da decisão não atinge o próprio Supremo Tribunal Federal que, em determinadas circunstâncias, poderá rever suas decisões...". Questão passível de anulação.
  • Quando eu falo que a CESPE brinca com o candidato que perde quase tudo da sua vida durante o tempo que passa estudando para um concurso tem gente que faz cara feia. Há 3 dias faço questões (já fiz umas 170) sobre controle de constitucionalidade. E em várias questões da CESPE ela vem se posicionando que a decisão em ADI não vincula o próprio STF. Há várias decisões da corte superior que diz expressamente que a decisão final em controle concentrando não vincula o Poder Legislativo na sua funçao típica nem o próprio STF, sob pena de fossilização do Direito. Enfim, a assertiva diz que "vincula o poder judiciário", entretanto esqueceu de ressalvar o STF. Sinceramente na prova não sei o que colocar. O pior é que tem várias questões da mesma instituição em sentido contrário a este gabarito.
  • puta falta de sacanagem, cadê o "demais"
  • Q99705 CESPE - 2007 - DPU - Defensor Público

    “A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade em ADIN e ação declaratória de constitucionalidade tem sempre efeito vinculante em relação ao Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta.” (Enunciado dado como errado)

     
    >>Está se referindo ao poder judiciário com um todo.  E sabemos que o STF nunca se vincula. Hoje ele pode considerar uma lei ou ato normativo como sendo inconstitucional e amanha não.
     

    Q83715 CESPE - 2010 - DPE-BA - Defensor Público

    “Os efeitos gerais da declaração de inconstitucionalidade, no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade, pelo STF são vinculantes em relação aos órgãos do Poder Judiciário e da administração pública federal, estadual, municipal e distrital” (Enunciado dado como certo).


    >>Aqui é importante lembrar que os outro órgãos do Poder Judiciário se vincularão à decisão do STF.
  •      Essa questão está errada! 


    Art. 102, CF (...)
    § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.


         O legislador constituinte teve o cuidado de colocar a palavra "demais" justamente para deixar claro que apenas o STF não se vincula à suas próprias decisões dentro do Poder Judiciário, pois caso contrário nunca haveria mudanças de posicionamento das decisões do Supremo, fato inerente ao direito positivo e essencial para q evolução da sociedade. O CESPE considerar certa uma questão dessas é dar um tapa na cara do concursando que estuda seriamente e minuciosamente para não errar esse tipo de questão. É uma falta de respeito com quem se dedica afundo nos estudos. Sou a favor de uma lei que supervisione e controle as arbitrariedades dessas bancas organizadoras que as vezes sequer analisam seu recurso por puro capricho do examinador que juntamente com o STF quer inovar na jurisprudência. 
  • Tem a resposta CORRETA, tem a resposta ERRADA, e tem a resposta do CESPE. 
  • O art. 102, § 2º, da CF/88, estabelece que as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. O julgamento em sede de ADC faz coisa julgada e, portanto, não poderá haver novo julgamento com o mesmo objeto. Cabe destacar que as decisões não vinculam o STF.


    RESPOSTA: Certo


  • Eita povo que adora encontrar cabelo em ovo...

  • E fico ainda mais frustrado quando vejo que a resposta dada pela professora do QC nada disse sobre a controvérsia gerada pela questão. Lamentável.

  • Minha colaboração para a polêmica:

    Art. 101, § 2º, CF. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Q321146 - Ano: 2006 - Banca: CESPE - Órgão: DPE-DF - Prova: Procurador -  As declarações de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à administração pública federal,estadual e municipal. Gabarito: Errado.


    Questão idêntica. Gabarito difrente. Tirem suas próprias conclusões.

  • Só errei a questão porque fui na onda de uma outra, do próprio CESPE, que exigiu o termo DEMAIS, em: "relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário", de forma a excluir o próprio STF da obrigatoriedade da eficácia.

    Dancei.

     

  • Senhores, entendi da seguinte forma:

    Nesta questão: Q321146 - Ano: 2006 - Banca: CESPE - Órgão: DPE-DF - Prova: Procurador -  As DECLARAÇÕES de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à administração pública federal,estadual e municipal. Gabarito: Errado.

    A banca referiu-se genericamente, aos julgados, incluindo aqui a CONCENTRADA e a DIFUSA.

    Nesta questão sob análise, referiu-se especificamente à ADI, o que deixa a questão CERTA.

  • Há exceções

    Não fossilizar a função legislativa

  • Vale salientar que não vincula o próprio STF e nem o legislativo em sua função típica

  • Onde é que tem esse DISTRITAL?

  • GABARITO: CERTO

    Art. 102. § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.  

  • Questões mais recentes do CESPE têm tido o cuidado de colocar um "demais órgãos do Poder Judiciário", visto que o próprio STF não se vincula com suas decisões. Muito cuidado. Esse enunciado, nos dias atuais, com 99% de certeza seria tido como "errado".


ID
251155
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao controle de constitucionalidade no ordenamento
jurídico pátrio, julgue o item a seguir.

De acordo com a CF, o controle abstrato de constitucionalidade realizado no âmbito do tribunal de justiça do estado, por intermédio de ação direta de inconstitucionalidade, somente pode ter por objeto leis ou atos normativos estaduais ou municipais confrontados perante a Constituição estadual.

Alternativas
Comentários
  • CERTO - Não pode a Constituição Estadual estabelecer a CRFB como parâmetro do controle estadual, já que o guardião da CF/88 é o STF. Assim resta claro o artigo 125, §2º da CF:

    Art. 125 (...)
    § 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.


    Vide ADI 347/SP:

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. ART. 74, XI. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DE LEI OU ATO NORMATIVO MUNICIPAL EM FACE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROCEDÊNCIA. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, antes e depois de 1988, no sentido de que não cabe a tribunais de justiça estaduais exercer o controle de constitucionalidade de leis e demais atos normativos municipais em face da Constituição federal. Precedentes. Inconstitucionalidade do art. 74, XI, da Constituição do Estado de São Paulo. Pedido julgado procedente. (ADI 347, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 20/09/2006, DJ 20-10-2006 PP-00048 EMENT VOL-02252-01 PP-00008 RTJ VOL-00200-02 PP-00636 LEXSTF v. 28, n. 336, 2006, p. 12-16 RT v. 96, n. 856, 2007, p. 95-97)
  • "representação de inconstitucionalidade"
  • o controle abstrato, ou em tese, ou por meio de ação é realizado perante à CF no STF (lei federal ou lei estadual em face à CF) ou à CE nos TJ (lei estadual em face à CE)
  • CORRETO O GABARITO....
    Bastante lógica a resposta da questão....
    Pois, o Estado-membro se quiser realizar o controle abstrato de constitucionalidade somente poderá fazê-lo sob o paradigma da Constituição Estadual, ainda que o dispositivo atacado seja cópia literal da Constituição Federal....
  • QUESTÃO CORRETA


    De acordo com a CF/1988, o controle abstrato de constitucionalidade realizado no âmbito do tribunal de justiça do estado, por intermédio de ação direta de inconstitucionalidade, somente pode ter por objeto leis ou atos normativos estaduais ou municipais confrontados perante a Constituição estadual.

    CF/1988 art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
    § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.
  • De acordo com o art. 125, § 2º, da CF/88, cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão. Assim, o controle de constitucionalidade abstrato estadual terá como objeto somente leis e atos normativos estaduais ou municipais e o Tribunal de Justiça local será competente para o julgamento da ação. Por sua vez, o controle de constitucionalidade concentrado e abstrato realizado pelo STF têm como parâmetro sempre a Constituição Federal.

    Pode ocorrer o caso de uma lei estadual contrariar dispositivos da Constituição Estadual que são reproduções obrigatórias da Constituição Federal. Nesse caso, haverá controle duplo e a mesma lei estadual poderá ser objeto de controle no TJ e no STF. Tal fenômeno é chamado de “simultaneidade de ações diretas de inconstitucionalidade” ou “simultaneus processus”. Quando tramitam simultaneamente duas ações diretas de inconstitucionalidade, uma perante o tribunal de justiça do estado e outra perante o STF, tendo por objeto a mesma lei estadual, impugnada sob o fundamento de afronta a princípios inseridos na Constituição estadual que reproduzam princípios da CF, a ação direta em trâmite perante o tribunal do estado deve ser suspensa até o julgamento final da ação ajuizada perante o STF.


    Veja-se decisão do STF na ADI 4138:

    EMENTA: AJUIZAMENTO DE AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE TANTO PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (CF, ART. 102, I, “A”) QUANTO PERANTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL (CF, ART. 125, § 2º). PROCESSOS DE FISCALIZAÇÃO CONCENTRADA NOS QUAIS SE IMPUGNA O MESMO DIPLOMA NORMATIVO EMANADO DE ESTADO-MEMBRO, NÃO OBSTANTE CONTESTADO, PERANTE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM FACE DE PRINCÍPIOS, QUE, INSCRITOS NA CARTA POLÍTICA LOCAL, REVELAM-SE IMPREGNADOS DE PREDOMINANTE COEFICIENTE DE FEDERALIDADE (RTJ 147/404 – RTJ 152/371-373). OCORRÊNCIA DE “SIMULTANEUS PROCESSUS”. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO PREJUDICIAL DO PROCESSO DE CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO INSTAURADO PERANTE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL. NECESSIDADE DE SE AGUARDAR, EM TAL CASO, A CONCLUSÃO, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DO JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA. DOUTRINA. PRECEDENTES (STF). (ADI 4138, j. 11.12.2009, cf. Inf. 573/STF)


    RESPOSTA: Certo


  • Competência para processar e julgar ADI

    O Controle Concentrado de Constitucionalidade é aquele realizado por apenas um órgão do Poder Judiciário. Assim, o responsável pelo julgamento da ADI será sempre o STF, caso o parâmetro seja a Constituição Federal, e sempre o TJ, caso o parâmetro seja a Constituição Estadual. Nesse sentido:


    1) Lei ou ato normativo federal ou estadual x CF => STF

    2) Lei ou ato normativo estadual ou municipal x CEstadual => TJ

    3) Lei ou ato normativo distrital que contrariar a LODF => TJDF

    4) Lei ou ato normativo municipal que contrariar a CF - Não cabe ADI, mas cabe ADPF.

    5) Lei ou ato normativo distrital que contrariar CF

    -se a lei distrital tiver natureza estadual -> STF

    -se a lei distrital tiver natureza municipal -> Não cabe ADI, mas cabe ADPF

    6) Lei municipal contra LOrgânica Municipal - Não cabe Controle de Constitucionalidade, mas sim Controle de legalidade!


    Gab: C

  • Hoje estaria errada a questão, pois saiu, em 2017, um informativo do STF admitindo que TJ julgue a inconstitucionalidade com base na CF, desde que estas normas, objeto da ação, sejam de reposição obrigatória pelas Constituições Estaduais.

     

    Informativo 852 - link do site dizer o direito (https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/02/info-852-stf.pdf)

  • Acredito que o gabarito subsiste, já que o enunciado consigna que é "de acordo com a CF"...

  • Há exceções!

  • “I - Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados; [...]” (RE 650898, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 01/02/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-187 DIVULG 23-08-2017 PUBLIC 24-08-2017)

  • Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. STF. Plenário. RE 650898/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/2/2017 (repercussão geral) (Info 852).

  • Acho que a questão não está desatualizada, pois a pergunta fala em de acordo com a CF. Por isso eu vacilei. De acordo com a Constituição Federal, a questão está certa. O STF que modificou sua jurisprudência, mas o texto constitucional permanece intacto.


ID
251158
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao controle de constitucionalidade no ordenamento
jurídico pátrio, julgue o item a seguir.

O STF admite, com fundamento no princípio da contemporaneidade, a aplicação da denominada teoria da inconstitucionalidade superveniente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO - A chamada inconstitucionalidade superveniente ocorre quando o parâmetro é posterior ao objeto, nascendo constitucional a lei, mas sendo incompatível com a nova ordem constitucional, ou seja, o surgimento do objeto é anterior ao do parâmetro e a lei que originariamente era constitucional se torna incompatível com a nova Constituição. Ex.: Lei de imprensa (ADPF 130).
     
    No Brasil, entende-se que a inconstitucionalidade superveniente é, na verdade, um caso de não-recepção, não de inconstitucionalidade. Vide STF, RE 396386:
     
    EMENTA: CONSTITUCIONAL. CIVIL. DANO MORAL: OFENSA PRATICADA PELA IMPRENSA. INDENIZAÇÃO: TARIFAÇÃO. Lei 5.250/67 - Lei de Imprensa, art. 52: NÃO-RECEPÇÃO PELA CF/88, artigo 5º, incisos V e X. RE INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NAS ALÍNEAS a e b. I. - O acórdão recorrido decidiu que o art. 52 da Lei 5.250, de 1967 - Lei de Imprensa - não foi recebido pela CF/88. RE interposto com base nas alíneas a e b (CF, art. 102, III, a e b). Não-conhecimento do RE com base na alínea b, por isso que o acórdão não declarou a inconstitucionalidade do art. 52 da Lei 5.250/67. É que não há falar em inconstitucionalidade superveniente. Tem-se, em tal caso, a aplicação da conhecida doutrina de Kelsen: as normas infraconstitucionais anteriores à Constituição, com esta incompatíveis, não são por ela recebidas. Noutras palavras, ocorre derrogação, pela Constituição nova, de normas infraconstitucionais com esta incompatíveis. (...) III. - Não-recepção, pela CF/88, do art. 52 da Lei 5.250/67 - Lei de Imprensa. IV. - Precedentes do STF relativamente ao art. 56 da Lei 5.250/67: RE 348.827/RJ e 420.784/SP, Velloso, 2ª Turma, 1º.6.2004. V. - RE conhecido - alínea a -, mas improvido. RE - alínea b - não conhecido. (RE 396386, Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO, Segunda Turma, julgado em 29/06/2004, DJ 13-08-2004 PP-00285 EMENT VOL-02159-02 PP-00295 RTJ VOL-00191-01 PP-00329 RMP n. 22, 2005, p. 462-469)
  • Resposta ERRADA

    O STF NÃO  admite, com fundamento no princípio da contemporaneidade, a aplicação da denominada teoria da inconstitucionalidade superveniente.



    A Corte Constitucional não adota a Teoria da Inconstitucionalidade Superveniente, na medida em que norma infraconstitucional, anterior a atual Constituição, e que seja com ela materialmente incompatível, culmina gerar a  não aplicação do dispositivo legal, não por sua inconstitucionalidade superveniente, mas por sua revogação.

    Fonte:Marcelo Gatto Spinardi – www.sosconcurseiros.com.br
  •                     Em relação ao contexto brasileiro, o mais importante é ressaltar que a chamada inconstitucionalidade superveniente não é aceita pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Para o STF, Emendas Constitucionais ou mesmo uma nova Constituição não tornam inconstitucionais as normas anteriores incompatíveis: o que ocorre é uma revogação dessas normas.

  • É certo que para o STF, vigora o Princípio da Contemporaneidade, ou seja, uma lei só é constitucional perante o paradigma de confronto em relação ao qual ela foi produzida.

    Desta forma, não há o que se falar em inconstitucionalidade superveniente no ordenamento jurídico brasileiro. Nesse caso, ou se fala em compatibilidade e aí haverá RECEPÇÃO, ou se fala em REVOGAÇÃO por INEXISTÊNCIA DE RECEPÇÃO. Não há o que se falar em inconstitucionalidade.


  • não é aceita esta teoria pois o que ocorre no brasil é a revogação tácita ou a recepção.
  • Só para acrescentar a brilhante exposiçao dos colegas, cabe ressaltar que o Gilmar Mendes diz que nada impede que uma norma constitucional passe a ser inconstitucional dada a mutaçao da sociedade. Exemplo é a açao civil ex delicto, inicialmente de legitimidade do MP, mas com o fortalecimento da estrutura das Defensorias, a norma caminha para a inconstitucionalidade.

    Contudo, quando uma questao fala no princ. da contemporaneidade, saibam: nao há q se falar em inconstitucionalidade superveniente.
  •  Complementando o comentário da colega, trata-se da chamada "lei ainda  inconstitucional" ou "lei constitucional caminhando para a incostitucionalidade", pois, conforme exemplo da ação civil ex delicto, o que ocorre é que a lei interpretada de forma estrita não foi recepcionada pela CF 88, contudo, tendo em vista a realidade fática, ou seja, a impossibilidade da Defensoria Pública atender à população pobre a fim de interpor ação civel decorrente de ato criminoso, estende-se a interpretação constitucional da referida lei, a fim de que o MP interponha a ação civil ex delicto nos Estados em que a Defensoria Pública não tenha alcançado a estrutura do Ministério Público e, assim, não tenha condições reais de atender a sociedade nos objetivos legais e constitucionais a ela incumbidos.
  • QUESTÃO ERRADA

    A inconstitucionalidade superveniente não é aceita pela maioria da doutrina e também pelo STF que entendem tratar tão-somente de uma questão de direito intertemporal, em que a norma pré-constitucional não é recepcionada pela nova Constituição. Assim, só é possível falar em inconstitucionalidade quando se tratar de atos normativos posteriores à Constituição.
  • Só pra complementar os ditos acima: O STF entende ser caso de revogação; Tecnicamente é uma expressão incorreta, sendo mais adequado falar-se em "não-recepção"; Fica a dica principalmente para bancas de prova oral ou discursiva.
  • E caso haja uma Emenda constitucional que torne uma norma infraconstitucional inconstitucional? No caso, haverá mera revogação? sobre que fundamento?
  • Nesse caso haverá revogação por haver uma norma de hierarquia superior posterior que é incompatível com a lei infraconstitucional. vejamos a LIDB:

    Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.


    Superada a dúvida do colega acima, eu pergunto: E no caso de uma lei anterior à CF/88, que de acordo com a constituição anterior era inconstitucional, mas não foi assim declarada e é compatível com a CF/88. Como fica a situação desta lei?
  • “Todas as normas que forem incompatíveis com a nova Constituição serão revogadas, por ausência de recepção. Vale dizer, a contrario sensu, a norma infraconstitucional que não contrariar a nova ordem será recepcionada [...] O STF não admite a teoria da inconstitucionalidade superveniente de ato normativo produzido antes da nova Constituição e perante o novo paradigma. Nesse caso, fala-se em compatibilidade e aí haverá recepção, ou em revogação por inexistência de recepção. Nesse sentido, deixa claro o STF que vigora o princípio da contemporaneidade, ou seja, uma lei só é constitucional perante o paradigma de confronto em relação ao qual ela foi produzida.” (LENZA, 2013, p. 213-215).


    RESPOSTA: Errado


  • A TEORIA DA INSCONTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE NÃO É ADMITIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

     

     

    GABARITO: ERRADO

     

    Bons estudos!!!

  • ATENÇÃO:

     

    Vejam esta importante diferença:

     

    INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE

     

    Acepção tradicional (entrada em vigor de uma nova CF e leis anteriores incompatíveis) .

    Assim, se a lei ou ato normativo for anterior à CF/88 e com ela incompatível, não se pode dizer que há uma inconstitucionalidade.

    Nesse caso, o que existe é a não-recepção da lei pela Constituição atual. Logo, nesse sentido, afirma-se que não existe no Brasil inconstitucionalidade superveniente para se explicar que a lei anterior à 1988 e que seja contrária à atual CF não pode taxada como “inconstitucional”. Não é admitida no Brasil.

     

    Acepção moderna (lei que sofreu um processo de inconstitucionalização) Significa que a lei ou ato normativo impugnado por meio de ADI deve ser posterior ao texto da CF/88 invocado como parâmetro. . Significa que uma lei ou ato normativo que foi considerado constitucional pelo STF pode, com o tempo e as mudanças verificadas no cenário jurídico, político, econômico e social do país, tornar-se inconstitucional em um novo exame do tema. Assim, inconstitucionalidade superveniente, nesse sentido, ocorre quando a lei (ou ato normativo) torna-se inconstitucional com o passar do tempo e as mudanças ocorridas na sociedade. Não há aqui uma sucessão de Constituições. A lei era harmônica com a atual CF e, com o tempo, torna-se incompatível com o mesmo Texto Constitucional.  É admitida no Brasil.

     

    Fonte : site Dizer o Direito  https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/09/info-874-stf.pdf

  • Inconstitucionalidade superveniente não pode!

    Porém, em alguns casos, o STF fechou os olhos (criação de Municípios)

  • A) Acepção tradicional (entrada em vigor de uma nova CF e leis anteriores incompatíveis)

    Significa que a lei ou ato normativo impugnado por meio de ADI deve ser posterior ao texto da CF/88 invocado como parâmetro.

    Assim, se a lei ou ato normativo for anterior à CF/88 e com ela incompatível, não se pode dizer que há uma inconstitucionalidade. Nesse caso, o que existe é a não-recepção da lei pela Constituição atual.

    Logo, nesse sentido, afirma-se que não existe no Brasil inconstitucionalidade superveniente para se explicar que a lei anterior à 1988 e que seja contrária à atual CF não pode taxada como “inconstitucional”.

    Não é admitida no Brasil.

     

     

    B) Acepção moderna (lei que sofreu um processo de inconstitucionalização)

    Significa que uma lei ou ato normativo que foi considerado constitucional pelo STF pode, com o tempo e as mudanças verificadas no cenário jurídico, político, econômico e social do país, tornar-se inconstitucional em um novo exame do tema.

    Assim, inconstitucionalidade superveniente, nesse sentido, ocorre quando a lei (ou ato normativo) torna-se inconstitucional com o passar do tempo e as mudanças ocorridas na sociedade.

    Não há aqui uma sucessão de Constituições. A lei era harmônica com a atual CF e, com o tempo, torna-se incompatível com o mesmo Texto Constitucional.

    É admitida no Brasil.

     

     

    https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/544953345/a-inconstitucionalidade-superveniente-e-admitida-no-brasil

  • “(...) parece-nos que o Judiciário, ao fazer a análise da recepção, terá que verificar, também, se a lei que pretende ser recebida era compatível com a Constituição sob cuja regência foi editada. Trata-se, como se verificou, do princípio da contemporaneidade, e a lei que nasceu ‘maculada’ possui vício congênito, insanável, impossível de ser corrigido pelo fenômeno da recepção. O vício ab origine nulifica a lei, tornando-a ineficaz, ou írrita” (LENZA, PEDRO. Direito Constituional Esquematizado. p. 167)

     

    "A FISCALIZAÇÃO CONCENTRADA DE CONSTITUCIONALIDADE SUPOE A NECESSARIA EXISTÊNCIA DE UMA RELAÇÃO DE CONTEMPORANEIDADE ENTRE O ATO ESTATAL IMPUGNADO E A CARTA POLITICA SOB CUJO DOMÍNIO NORMATIVO VEIO ELE A SER EDITADO. [...] A INCOMPATIBILIDADE VERTICAL SUPERVENIENTE DE ATOS DO PODER PÚBLICO, EM FACE DE UM NOVO ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL, TRADUZ HIPÓTESE DE PURA E SIMPLES REVOGAÇÃO DESSAS ESPÉCIES JURIDICAS, POSTO QUE LHE SÃO HIERARQUICAMENTE INFERIORES. O EXAME DA REVOGAÇÃO DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS DO PODER PÚBLICO CONSTITUI MATÉRIA ABSOLUTAMENTE ESTRANHA A FUNÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE." (ADI 7, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 07/02/1992, DJ 04-09-1992 PP-14087 EMENT VOL-01674-01 PP-00001)

     

  • GABARITO: ERRADO

    Para o STF, só se pode falar em inconstitucionalidade quando tratar-se de ato normativo posterior à Constituição.

  • o Parâmetro constitucional vem antes, o objeto (lei-ato normativo, etc) vem depois.

  • O gabarito é "Errado" porque o princípio da contemporaneidade enuncia que a constitucionalidade de uma norma deve ser examinada à luz da Constituição sob à qual ela foi promulgada, e não sob uma constituição futura.

    Mas o STF aceita sim a inconstitucionalidade superveniente, que ocorre no caso de mutação constitucional, por exemplo (um fato que antigamente não era considerado inconstitucional passa a ser assim considerado devido a mudanças sociais). A inconstitucionalidade superveniente só não é aceita em relação à normas anteriores à CF88, exatamente por conta do princípio da contemporaneidade. Ou as normas anteriores são revogadas pela CF88 ou são recepcionadas por ela, mas jamais podem ser declaradas inconstitucionais por desrespeito a uma constituição que ninguém imaginaria que existiria quando essas normas foram concebidas.


ID
251161
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte, no que se refere à organização e aos
poderes do Estado no ordenamento jurídico nacional.

No que diz respeito ao Poder Judiciário, a CF atribui à justiça militar, no âmbito da União, dos estados e do Distrito Federal e territórios, competência exclusivamente penal, restrita aos crimes militares definidos em lei.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.


    Art. 124. à Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.

    Parágrafo único. A lei disporá sobre a organização, o funcionamento e a competência da Justiça Militar.


    Art. 125.

    § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do T ribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • ERRADO - A competência da Justiça Militar pode assim ser definida:

    Justiça Militar da União Justiça Militar dos Estados - CF, art. 124.
    - Julga crimes militares - CF, art. 125, §§ 4º e 5º
    - Julga crimes militares - Não tem competência cível. Quem julga é a Justiça Federal. Ex.: questões relacionadas ao recebimento de uma pensão de militar. - Tem competência para ações judiciais contra atos disciplinares militares (EC 45/2004). Ação de Improbidade administrativa contra PM é da competência da Justiça Comum estadual.
    Art. 124. à Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.   Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição. (...) § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
  • A competência cível da Justiça Militar Estadual está prevista no § 4º do art. 125 da Constituição Federal. O referido dispositivo constitucional dispõe que:

    § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. (grifei)

    De maneira expressa, o dispositivo constitucional estabelece que a competência cível da Justiça Militar é restrita às ações judiciais contra atos disciplinares militares. Os atos disciplinares a que se refere a Constituição são atos administrativos que possuem natureza peculiar, e não se pode entender que qualquer ato administrativo que envolva um militar seja, por si só, de natureza disciplinar.

  • O art. 125, da CF/88, prevê nos §§ 4º e 5º que compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças e compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.


    RESPOSTA: Errado


  • Continuo sem entender...

  • O erro está no Exclusivamente Penal.

  • Com a EC 45/04 a CF passou a prever expressamente que compete à Justiça Militar estadual processar e julgar também  as ações judiciais contra atos disciplinares militares. Assim, ação civil pública praticado por militar ou questões administrativas serão objeto de competência da justiça militar dos Estados. 

  • Há ressalvas. Existem competências que a própria constituição delegou para o Conselho de Justiça e o Tribunal do Júri. 

  • A justiça militar da união não possui competência de ações contra atos disciplinares; Estadual tem.

  • O art. 125, da CF/88, prevê nos §§ 4º e 5º que compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças e compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.

  • Justiça militar da União:


    Art. 124. à Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.  

     

    Justiça militar dos Estados:

     

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição. (...)

     

    § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

     

    § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.

     

    _________________________________________________________________________________________________

     

    Justiça Militar da União:

     

    - Crimes militares definidos em lei.  

     

    Justiça Militar dos Estados:

     

    - Crimes militares definidos em lei.

    - Ações judiciais contra atos disciplinares militares.

     

  • JUSTIÇA MILITAR FEDERAL

    - Apenas competência Penal

    Obs: Julga Civis e Militares

    JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL

    - Comepetência Penal

    - Competência Civil/Administrativa (julgamento de atos disciplinares)

    Obs: Julga apenas Militares

  • ERRADO

  • Com a EC 45/04 a CF passou a prever expressamente que compete à Justiça Militar estadual processar e julgar também as ações judiciais contra atos disciplinares militares. Assim, ação civil pública praticado por militar ou questões administrativas serão objeto de competência da justiça militar dos Estados. 


ID
251164
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte, no que se refere à organização e aos
poderes do Estado no ordenamento jurídico nacional.

No que se refere à criação de municípios, o plebiscito constitui condição de procedibilidade para o processo legislativo da lei estadual. Consequentemente, se as populações dos municípios envolvidos se manifestarem favoravelmente à criação do novo município e o legislador estadual aprovar a correspondente lei, o governador não poderá vetá-la.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    O governador PODE VETÁ-LA.

    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.



    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)

  • "Portanto, o plebiscito é condição de procedibilidade para o processo legislativo da lei estadual. Se favorável, o legislador estadual terá discricionariedade para aprovar ou rejeitar o projeto de lei de criação do novo plebiscito. Em igual sentido, mesmo que aprovada a lei pelo legislador estadual, o Governador de Estado poderá vetar a lei."
    (Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 11a ed. , p. 616)

  • Resposta ERRADA

    No que se refere à criação de municípios, o plebiscito constitui condição de procedibilidade para o processo legislativo da lei estadual. Consequentemente, se as populações dos municípios envolvidos se manifestarem favoravelmente à criação do novo município e o legislador estadual aprovar a correspondente lei, o governador não poderá vetá-la.

    Se a votação no plebiscito for favorável à criação do Município, seguir-se-á para a  elaboração da lei estadual que deverá ser feita no período determinado pela Lei Complementar Federal. Assim, o plebiscito favorável é condição de procedibilidade para feitura da legislação pelos Estados-Membros
    Governador pode vetar lei aprovada por plebiscito para criação de município -  (matéria pacífica no âmbito do STF - ADI 192 / RS)

  • Lembrando que  o veto pode ser político e/ou jurídico.
    Jurídico: quando o projeto for inconstitucional (controle preventivo de constitucionalidade)
    Político: quando o projeto for contrário ao interesse público.
  • Assertiva Incorreta.

    Conforme posicionamento do STF, após o plebiscito e a aprovação de lei estadual que autoriza a alteração dos moldes municpais do Estado, pode, ainda assim, o governador vetar a referida lei e assim impedir a criação do município.

    "A criação de Município por lei constitucional estadual é inconstitucional, uma vez que, tendo a CF determinado que ela se faria por lei ordinária, impõe aos Estados-membros a participação, em sua feitura, do chefe do Poder Executivo estadual, que pode, inclusive, vetá-la. No caso, quer se admita, quer não, a estadualização da LC Federal 1/1967 sob a vigência da Constituição de 1988, a criação do Município em causa é inconstitucional, ou por não atender a exigência da mencionada lei, ou por não haver lei complementar estadual que estabeleça os requisitos para a criação de município. A consulta plebiscitária tem de ser feita previamente à lei que cria o município. Plebiscito realizado anteriormente e que não bastou para a criação do município por ter sido vetado o projeto de lei de sua criação, com o veto mantido, não pode ser utilizado para a criação do município por lei posterior." (ADI 192, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 4-12-2001, DJ de 6-9-2001.)
  • CF/88, art. 18:
    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)

    STF: ADI 2381 MC / RS - MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.

    Parte(s):        

    REQTE.    : PARTIDO PROGRESSISTA BRASILEIRO - PPB
               REQDO.     : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL           REQDA.    : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

    EMENTA: I. Ação direta de inconstitucionalidade: objeto idôneo: lei de criação demunicípio. Ainda que não seja em si mesma uma norma jurídica, mas ato com forma delei, que outorga status municipal a uma comunidade territorial, a criação de Município,pela generalidade dos efeitos que irradia, é um dado inovador, com força prospectiva, do complexo normativo em que se insere a nova entidade política: por isso, a validade da lei criadora, em face da Lei Fundamental, pode ser questionada por ação direta de inconstitucionalidade: precedentes. 

     

    III. Município: criação: EC 15/96: plausibilidade da argüição de inconstitucionalidade da criação de municípios desde a sua promulgação e até que lei complementar venha a implementar sua eficácia plena, sem prejuízo, no entanto, da imediata revogação do sistema anterior. É certo que o novo processo de desmembramento de municípios, conforme a EC 15/96, ficou com a sua implementação sujeita à disciplina por lei complementar, pelo menos no que diz com o Estudo de Viabilidade Municipal, que passou a reclamar, e com a forma de sua divulgação anterior ao plebiscito.

     


     Todo o julgado não cabeira aqui. Recomendo a leitura esclarecedora. 
  • Art. 18. Parágrafo 4º - A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
    REQUISITOS PARA A CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS:
    - Lei estadual
    - ocorrer dentro do período determinado por Lei Complementar Federal
    - CONSULTA prévia às populações dos municípios envolvidos, mediante plebiscito: é necessário que haja apenas CONSULTA e não APROVAÇÃO. 
    - divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal: mesmo que os Estudos de Viabilidade Municipal mostrem ser desfavorável a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, não estarão impididos de realizar essa ação.
  • QUESTÃO: No que se refere à criação de municípios, o plebiscito constitui condição de procedibilidade para o processo legislativo da lei estadual. Consequentemente, se as populações dos municípios envolvidos se manifestarem favoravelmente à criação do novo município e o legislador estadual aprovar a correspondente lei, o governador não poderá vetá-la.
    GABARITO: ERRADO.
    JUSTIFICATIVA: O art. 18, § 4º, da CF/88, com a nova redação dada pela EC n. 15/96, estabelece as regras para criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, nos seguintes termos e obdecendo às seguintes etapas:
    - lei complementar federal;
    - estudo de viabilidade municipal;
    - plebiscito;
    - lei estadual.
    Portanto, o plebiscito é condição de procedibilidade para o processo legislativo da lei estadual. Se favorável, o legislador estadual terá discricionariedade para aprovar ou rejeitar o projeto de lei de criação do novo Município. Em igual sentido, mesmo que aprovada a lei pelo legislador estadual, o Governador de Estado PODERÁ vetá-la.

    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado. Autor: Pedro Lenza. Páginas 365-366.

    Bons estudos! 
  • O art. 18, § 4º, da CF/88, prevê que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. A primeira parte da afirmativa está correta ao afirmar que o plebiscito constitui condição de procedibilidade, no entanto uma vez aprovada a lei estadual, o governador poderá vetá-la.

    RESPOSTA: Errado


  • RESUMO SOBRE AS FASES DO PROCESSO DE CRIAÇÃO,  INCORPORAÇÃO,  FUSÃO OU DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS

     

    (1) Aprovação de Lei Complementar Federal fixando genericamente o período dentro do qual poderá ocorrer a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios;

     

    (2) Aprovação de Lei Ordinária Federal prevendo requisitos genéricos exigíveis e a forma de divulgação, apresentação e publicação dos estudos de viabilidade municipal;

     

    (3) Divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, nos termos da Lei Ordinária Federal;

     

    (4) Consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos. Nesse caso, a vontade popular se aferirá pelo percentual que se manifestar em relação ao total da população consultada;

     

    (5) Aprovação de Lei Ordinária Estadual formalizando a criação, a incorporação, a fusão ou o desmembramento do município, ou dos municípios.

     

    OBS 1: O art. 96, ADCT, dispõe que ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação.

     

    OBS 2: Mesmo que aprovada a lei pelo legislador estadual, o Governador de Estado poderá vetar a lei.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Essa foi pesada

  • CF/88, art. 18:
    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Ninguém controla um ato político de um Agente Político

  • GABARITO ERRADO                                                         

        

                                                                                              O GOVERNADOR PODE VETAR !!!

    O governador do Estado, no prazo de 15 dias úteis, pode vetar, total ou parcialmente, projetos de lei e de lei complementar encaminhados para sua sanção. Após o recebimento da comunicação do veto, a Assembléia Legislativa tem trinta dias para apreciar o veto. Decorrido esse prazo, sem deliberação, o veto será incluído na ordem do dia, sobrestadas as demais proposições, até votação final, ressalvado o projeto de lei de iniciativa do Governador do Estado com solicitação de urgência. A decisão se dá em escrutínio secreto, e sua rejeição só ocorre pelo voto da maioria dos membros da Casa (36 votos).

     

    FONTE: (SAITE DA ALERJ)         http://www2.alerj.rj.gov.br/center_proc_oque.htm

     

     

    RECOMENDO QUE VCS OLHEM LÁ ......

     

    POIS TEM TODOS OS PROCEDIMENTOS DE DE VETO OU  APROVAÇÃO DOS PROCESSOS LEGISLATIVOS.

  • Gabarito: errado.

    Em suma temos uma limitação no alcance político do cidadão. Afinal, pra que fazer um plebiscito se depois ele será vetado?

  • O erro está em dizer que o governador não pode vetar.

  • CF-88 Os poderes são INDEPENDENTES e harmônicos entre si.

    Bons estudos.

  • No gabarito oficial a resposta consta como correta.


ID
251167
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à DP, julgue o item subsecutivo.

De acordo com a CF, são de iniciativa exclusiva do presidente da República as leis que disponham sobre a organização da Defensoria Pública da União bem como as normas gerais para a organização da DP dos estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    (...)

    IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal;

  • Errada conforme art. 61, CF:

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    II - disponham sobre:
    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;


    "Existe Defensoria Pública Municipal?
    Não, assim como não há MP e Judiciário municipais. O que existem são núcleos da Defensoria Pública, tanto Federal como Estadual nos Municípios."
    (Pedro Lenza, Direito Cosntitucional Esquematizado, 11a ed. , p. 616)

  • O erro está na competência que é privativa (delegável) e não exclusiva (indelegável).
  • O erro está nos "municípios", como disse o colega. Nao há outro erro na questao, já que o resto é cópia integral do art.61, parágrafo 1º, inciso II, alínea "d" da CF/88.
  • O erro está em exclusiva e munícípios.
  • Art. 61. § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da Repúblicaas leis que:

    II - disponham sobre:
    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    "De acordo com a CF, são de iniciativa exclusiva do presidente da República as leis que disponham sobre a organização da Defensoria Pública da União bem como as normas gerais para a organização da DP dos estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios."

    Privativa e exclusiva nesse dispositivo e em quaquer outro dispositivo são sinônimos, salvo nos artigos da CF pertinentes à distribuição de competência (art. 22 - privativa - e 21 - exclusiva - ).

  • O erro está apenas no final, quando se refere à DP municipal.

    É certo que há diferença entre competência privativa e exclusiva. No entanto, a competência do art. 61, § 1º - embora a CF disponha como sendo privativa - é exclusiva. O Presidente da República não pode delegar a competência de iniciativa de lei a outro agente público.
  • Galera, vamos pacificar uma coisa aqui.

    Não há erro quanto à troca de palavras PRIVATIVA por EXCLUSIVA.

    No Direito Constitucional, geralmente as palavras "privativo" e "exclusivo" indicam uma competência delegável ou indelegável, respectivamente. Todavia, no processo legislativo, essa distinção perde o sentido, pois A CF - nesse capítulo - USOU AS PALAVRAS INDISTINDAMENTE. Por exemplo: no art. 61 § 1º, a CF utilizou a expressão "privativa". Já no art. 63, I, a Carta usa, para tratar da mesma matéria ,a expressão "exclusiva".

    (Trindade Filho)
  • Tenho de discordar do colega Rômulo.
    Ainda que a Constituição faça um uso um tanto indiscriminado dos termos exclusivo e privativo, no que diz respeito a competências, é comum por parte das bancas a cobrança da literalidade de dispositivos legais.

    Logo, partindo de tal premissa, diferenciar exclusiva de privativa é necessário.

    Por fim, além de tal detalhe, como já dito, o enunciado também apresenta erro em decorrência da inclusão dos municípios.
  • De acordo com a CF, são de iniciativa exclusiva  (privativa) do presidente da República as leis que disponham sobre a organização da Defensoria Pública da União bem como as normas gerais para a organização da DP dos estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios.
  • exclusivo eh diferente de privativo,  ja que o presidente  pode DELEGAR algumas funçoes privativas , se fossem exclusivas  soh ele poderia fazer
  • As pessoas que escrevem nas questões devem possuir um pouco mais de responsabilidade nos seus comentários e antes de postar buscar estudar um pouquinho mais !!!
    Afirmar que competência exclusiva e privativa são sinônimos é no mínimo uma falta de atenção pessoal !!!
    Quando estamos diante de uma Competência EXCLUSIVA quer dizer competência MATERIAL OU ADMINISTATIVA ou NÃO LEGISLATIVA, se tratando de atuações materiais e não atividade legiferante.

    Completamente diferente é a competência PRIVATIVA, que sempre será legislativa, ou seja, (terei que ser redundante), trata-se de competência para elaborar Leis

    Diante do exposto, fica claro que o erro da questão se situa em exclusivo, quando é privativa, e no final quando insere Município
  • Moçada, cuidado com os comentários postados há mais de 1 ano. A EC69 de 2012 retirou a competência da União para dispor sobre a Defensoria Pública DO DISTRITO FEDERAL.

    Seguem os dispositivos alterados pela EC 69:

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)

    Art. 21. Compete à União: 
     

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)  

     Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)  


  • O Colega acima remete a uma explicacao que nao tem cabimento nessa questao. A EC 69/12 nao tem nada a ver com o caso.

    A EC 69 retirou da Uniao a competencia para dispor sobre a Defensoria do DF.
    Coisa que nao TEM NADA A VER com a disposicao que estabelece a iniciativa do Presidente para apresentar a lei sobre NORMAS GERAIS da Defensoria dos Estados e do DF.

    O que eu quero dizer eh que a Defensoria do DF agora, de fato, nao vai mais ser organizada pela Uniao, mas sim pelo proprio DF - igual acontece em todos os Estados. Mas as normas gerais de TODAS as Defensorias (inclusive a do DF) continua sendo prevista em lei de iniciativa do Presidente (no caso eh a Lei Complementar 80/1994).

    Essa questao nao ficou, de maneira nenhuma, desatualizada apos a EC 69.

    Por favor, se alguem entender diferente de mim, deixe um comentario em meu perfil me chamando pra ver a resposta.

    Um abraco.
  • Questão Cespe 2012 - Câmara dos Deputados

     
    Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Analista - Técnico em Material e Patrimônio - BÁSICOS
     
     
     Questão Cespe 2012 Câmara dos Deputados - o erro da questão : Iniciativa exclusiva

    Texto associado à questão Ver texto associado à questão

    São de iniciativa privativa do presidente da República as leis que disponham sobre normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos estados, do Distrito Federal e dos territórios.


  • Apenas lembrando que houve alteração no art. 48, IX, da CF em decorrência da EC 69/12, excluindo da competência da União a organização judiciária da Defensoria Pública do DF, in verbis:

    Art. 48,

    IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal;   (redação antiga)

    IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal (NOVA REDAÇÃO)

  • De acordo com o art. 61, § 1º, II, “d”, são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Portanto a afirmativa está incorreta ao incluir os Municípios. Cabe lembrar também que a iniciativa é privativa do Presidente da República e indelegável. Nesse artigo específico, entende-se iniciativa privativa como de exclusiva ou reservada do Presidente.


    RESPOSTA: Errado

  • Com a edição da EC 80 de 2014, a legislação agora é concorrente com o DPGU já que é aplicável o inciso II do art.96 da CF .

  • Gabarito: ERRADO

    São dois erros: 
    1º -  é de competência privativa e não exclusiva.
    2º - não existe DP nos municípios.


    -----------CF 88, Art. 61---------

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;


    ------CF 88, Art. 134-----
    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
  • Não existe Defensoria Pública Municipal.

  • Se fosse exclusiva, a própria Defensoria não poderia

  • Gabarito Errado.

    Inclusive, tramita peranto o STF Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 279, em que a Procuradoria Geral da República (PGR) questiona leis municipais de Diadema (SP) que tratam da prestação do serviço de assistência jurídica e da Defensoria Pública.

    Fonte: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4425193


ID
251170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito aos direitos sociais e fundamentais e às funções essenciais da justiça, julgue o item abaixo.

Considere que o MP tenha ajuizado ação em face de determinado ente da Federação, visando obter provimento jurisdicional que assegurasse o fornecimento de medicamentos a pessoa considerada hipossuficiente. Nessa situação, apesar de o MP ter agido em defesa de interesses sociais e individuais indisponíveis, resta configurada, segundo entendimento do STF, a usurpação de competência da DP, visto que se busca assegurar o direito à saúde de pessoa hipossuficiente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)

     

  • ERRADO - STF, RE 554088.

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. DEFESA DE DIREITOS SOCIAIS E INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS. PRECEDENTES. 1. A Constituição do Brasil, em seu artigo 127, confere expressamente ao Ministério Público poderes para agir em defesa de interesses sociais e individuais indisponíveis, como no caso de garantir o fornecimento de medicamentos a hipossuficiente. 2. Não há que se falar em usurpação de competência da defensoria pública ou da advocacia privada. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 554088 AgR, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 03/06/2008, DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-06 PP-01237 RCJ v. 22, n. 142, 2008, p. 90-91)
  • Considere que o MP tenha ajuizado ação em face de determinado ente da Federação, visando obter provimento jurisdicional que assegurasse o fornecimento de medicamentos a pessoa considerada hipossuficiente. Nessa situação, apesar de o MP ter agido em defesa de interesses sociais e individuais indisponíveis, resta configurada, segundo entendimento do STF, a usurpação de competência da DP, visto que se busca assegurar o direito à saúde de pessoa hipossuficiente.

    No caso, apesar de ser o interesse de uma única pessoa, o direito é individual e indisponível, pois se trata de saúde. Assim, se enquadraria no art. 127, da CF.

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    Logo, não há invasão de competência da DP, pois também é competência do MP.
  • O art. 127, da CF/88, estabelece que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Portanto, de acordo com o entendimento do STF não há usurpação da competência da Defensoria Pública. Veja-se:

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. DEFESA DE DIREITOS SOCIAIS E INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS. PRECEDENTES.

    1. A Constituição do Brasil, em seu artigo 127, confere expressamente ao Ministério Público poderes para agir em defesa de interesses sociais e individuais indisponíveis, como no caso de garantir o fornecimento de medicamentos a hipossuficiente.

    2. Não há que se falar em usurpação de competência da defensoria pública ou da advocacia privada.Agravo regimental a que se nega provimento.(RE 554.088-AgR, rel. min. Eros Grau, DJe 20.06.2009) No mesmo sentido, as seguintes decisões monocráticas: AI 735.151, rel. min. Celso de Mello; RE 567.706, rel. min. Ricardo Lewandowski; AI 699.597, rel. min. Dias Toffoli e RE 554.544, rel. min. Carmen Lúcia.


    RESPOSTA: Errado


  • É atribuição concorrente de ambas as instituições públicas!

  • São atuações afincas: MP e DP!!

  • EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. DEFESA DE DIREITOS SOCIAIS E INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS. PRECEDENTES. 1. A Constituição do Brasil, em seu artigo 127, confere expressamente ao Ministério Público poderes para agir em defesa de interesses sociais e INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS, como no caso de garantir o fornecimento de medicamentos a hipossuficiente. 2. Não há que se falar em usurpação de competência da defensoria pública ou da advocacia privada. Agravo regimental a que se nega provimento. 

     

    (RE 554088 AgR, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 03/06/2008, DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-06 PP-01237 RCJ v. 22, n. 142, 2008, p. 90-91)

     

    Defesa dos Interesses Sociais e Individuais Indisponíveis: genericamente, entende-se por indisponível aquele que concerne a um interesse público, como por exemplo, o direito à vida. Ou seja, são direitos indisponíveis aqueles em relação aos quais os seus titulares não têm qualquer poder de disposição, pois nascem, desenvolve-se extinguem-se independentemente da vontade dos titulares. Abrangem os direitos da personalidade, os referentes aos estado e capacidade da pessoa. São irrenunciáveis e em regra intransmissíveis. Isto quer dizer, é dever do MP zelar por todo interesse indisponível, quer relacionado à coletividade em geral, quer vinculado a um indivíduo determinado.

     

    http://www.prms.mpf.mp.br/conheca-o-mpf/ministerio-publico-no-brasil/definicao

  • Recente decisão do STJ:

     

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E DE TRATAMENTO DE SAÚDE. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA.  LEGITIMIDADE ATIVA DO PARQUET. DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL.
    1. Hipótese em que o Tribunal local consignou: "ao ajuizar uma ação para defesa de interesses individuais de capaz, o Ministério Público extrapola os limites constitucionais de sua atuação" e "se for hipossuficiente, sua defesa poderá ser patrocinada pela Defensoria Pública, caso não possua advogado particular para tanto" (fls. 139-140, e-STJ).
    2. Não se configura a ofensa ao art. 535 do CPC/1973, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada.
    3. O Superior Tribunal de Justiça entende que, por se tratar de direito à saúde, o Parquet pode ajuizar Ação Civil Pública em defesa de direito individual indisponível. Nesse sentido: REsp 1.520.824/ES, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 7.10.2016; AgRg no REsp 1.470.167/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 2.12.2014; REsp 1.365.202/MG, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 25.4.2014; AgRg no REsp 1.327.846/MG, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 9.6.2015.
    4. Recurso Especial provido.

    (REsp 1654321/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 25/04/2017)

  • Lembrando que a responsabilidade dos entes é solidária!

    Abraços


ID
251173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos poderes administrativos, julgue o seguinte item.

Em decorrência do poder hierárquico, é permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, devendo-se, entretanto, adotar essa prática em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.

Alternativas
Comentários
  • artigo 15 da lei 9784/99.

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
  • Só complementando, a avocação é trazer para si uma competência de um órgão hierárquicamente inferior; enquanto a delegação é "dividir" a SUA competência com outros órgãos...Podendo ser revogada a delegação a qualquer momento.
  • Apenas um pequeno aviso:
    Avocação não é o contrário de delegação

    para recuperar suas competencias que foram cedidas atraves da delegação a autoridade deve revogar a delegação e nao avocar.
    Avocar é chama para si a competencia que é originalmente do seu subordinado.
  • Com relação a avocação da competência o art. 15 da Lei 9.784/99 dispõe que: “Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior”.

    Convém expor que a delegação e sua revogação deverão ser publicadas no meio oficial e o ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada (art. 14, §1º). Por fim, as decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado (§ 3º).
     

    Texto de : Daniella Parra Pedroso Yoshikawa
  • Poder hierárquico. Avocação. Lei 9.784/99 (Lei que regula o processo administrativo federal)
    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Importante salientar que a Lei 9.784/99 trata-se de diploma aplicável à esfera federal, porém, os demais entes federados observam regras similares, eis que a referida lei incorporou em seu texto grande parte do que é consagrado pela doutrina e jurisprudência.

  • CERTO

    Poder Hierárquico - serve como fundamento para que os órgãos e agentes atuem em relação a seus subordinados, conforme a escala hierárquica. É necessário ressaltar que a hierarquia não é atributo exclusivo do Poder Executivo , mas sim da Administração Pública.


    O poder de avocar competência, que significa trazer para si atribuição de órgão hierarquicamente inferior, desde que, da mesma forma, não seja competência exclusiva deste. A avocação, ao contrário  da delegação , deve ser encarada como exceção, por desprestigiar o agente subordinado.
  • CORRETA A ASSERTIVA

    Avocação pode ser definida como o ato pelo qual o superior, transitoriamente e em circunstâncias excepcionais, chama para si o exercício de uma competência que a lei outorgou ao seu subordinado.

    OBS: NÃO É ADMITIDA QUANDO SE TRATAR DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO SUBORDINADO.
  • A avocação de competência é medidia excepcional, que só pode ser praticada diante permissivo legal (a Lei nº 9784/1999 afirma essa regra em seu art. 11). A doutrina é unânime em afirmar que ela deve ser evitada, pois é causa de desorganiação do normal funcionamento do serviço além de representar um incontestável desprestígio para o servidor subordinado. A avocação, evidentemente, desonera o subordinado de qualquer responsabilidade relativa ao ato praticado pelo superior hierárquico. (MARCELO ALEXANDRINO/ VICENTE PAULO)
  • Poder hierárquico- Poder que dispõe a administração de dispor e organizar as funções inerente aos seus orgãos.

             A hierarquia caracteriza-se pela existência de graus de subordinação entre os diversos órgãos e agentes do executivo. É o poder hierárquico que permite a administração estabelecer tais relações, distribuindo as funções de seus orgãos e agente conforme o escalonamento hieráquico. Como resultado do poder hieráquico, a Administração é dotada da prerrogativa de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades de seus orgãos e agentes no seu âmbito interno.

    Avocar- chamar para si as funções atribuídas a seus subordinados.
  • O art. 15 da Lei 9.784/1999 afirma que “será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior”, o que torna correta a assertiva. 
  • Gente, essa lei (9784/99) é somente aplicável à Administração Pública FEDERAL. Esse é um concurso para um órgão ESTADUAL. Não me parece que ela possa ser usada como fundamento, portanto. O que vocês acham?

  • Feliz ano novo CORUJEIROS. Rsrsrs
  • Poder Hierárquico

     

    Macete: DOCAS

     

    Delega (somente a execução, revogada a qualquer tempo a delegação, pode conter restrições) .

    Ordena

    Controla

    Avoca ( caráter excepcional, por motivo relevante, é temporário, avoca-se competências atraibuídas a orgãos inferiores)

    Subordina

     

    Não podem ser objeto de delegação CENORA

    - as matérias de Competência Exclusiva

     - atos de caráter NOrmativo;

    - decisão de Recursos Administrativos;)

  • As bancas costumam colocar, para essa hipótese, poder disciplinar!

    Mentira!

    Hierárquico!

    Abraços

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF) 

     

    ARTIGO 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • BIZU: A hierarquia CASA com a AVOCAÇÃO!

  • Acerca dos poderes administrativos, é correto afirmar que: Em decorrência do poder hierárquico, é permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, devendo-se, entretanto, adotar essa prática em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.


ID
251176
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos poderes administrativos, julgue o seguinte item.

As medidas de polícia administrativa são frequentemente autoexecutórias, podendo a administração pôr suas decisões em execução por si mesma, sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • O poder de polícia está previsto no Art. 78 do CTN, in verbis:

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    O poder de polícia consiste em restringir, limitar, frenar a atuação do particular em nome do interesse público, compatibilizar os interesses (públicos e privados) em busca do bem-estar social.

    Atributos do poder de polícia
    a) Discricionariedade – É em regra, não sempre. Ex.: estabelecer limites de andares é discricionário, mas a licença para construir ou para dirigir é vinculado.
    b) Auto-executoriedade – Atuação que independe de autorização prévia do poder judiciário.
    c) Coercibilidade– É obrigatório e coercitivo. Imperativo.
  • Certo

    Vale diferencia Policia ADM de Policia Judiciaria
    Polica ADM - carater preventivo
    Atributos CAD
    C - Coercibilidade_ pode usar a força
    A - Auto-excutoriedade_ Nçao precisa pedir autorização ao judiciário
    D- Discrionariedade_ Oportunidade e conveniência

    Polícia judiciária - carater punitivo
  • Uma Diferença importante:

    POLÍCIA ADMINISTRATIVA incide sobre bens, direitos e atividades.

    POLÍCIA JUDICIÁRIA atua sobre as pessoas.

    Bons Estudos!!!

     
  • Poder de polícia. Autoexecutoriedade
    A autoexecutoriedade (atributo do poder de polícia) consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria administração pública, independentemente de ordem judicial. 

  • Gabarito C

    O poder de polícia administrativa se fundamenta no principio da predominância do interesse público sobre o do particular, dando a Administração Pública uma posição de supremacia sobre os particulares. Supremacia esta, que o Estado exerce em seu território sobre todas as pessoas, bens e atividades, revelando-se nos mandamentos constitucionais e nas normas de ordem pública, em favor do interesse social.

    O poder que a atividade da polícia administrativa expressa é o resultado da sua qualidade de executora das leis administrativas. Para exercer estas leis, a Administração não pode deixar de exercer sua autoridade indistintamente sobre todos os cidadãos que estejam sujeitos ao império destas leis. Daí manifesta-se na Administração uma supremacia geral.

    Cabe a polícia administrativa, manutenção da ordem, vigilância, e proteção da sociedade, assegurando os direitos individuais e auxiliando a execução dos atos e decisões da justiça.

    A atividade da polícia administrativa é multiforme. A polícia precisa intervir sem restrições no momento oportuno, motivo pelo qual certa flexibilidade ou a livre escolha dos meios é inseparável da polícia administrativa.

  • Exemplificando.

    A polícia administrativa é uma atividade da Administração que procura verificar a ocorrência de ilícitos administrativos, tal como quando agentes administrativos estão executando serviços de fiscalização de atividades comércio, condições de alimento, requisitos para execução de obra de construção civil, vigilância sanitária, entre outros.

    A polícia administrativa, em regra, procura evitar a ocorrência de danos à coletividade, razão pela qual se diz que tem caráter preventivo.
     
    Exemplos disso são as fiscalizações e inspeções quando às condições higiene de estabelecimentos que lidem com alimentos procurando evitar prejuízos ao cliente. Tal característoca não é absoluta, vez que, caso sejam encontradas irregularidades graves naquele local, os agentes agirão repressivamente na apreensão de mercadorias ou na interdição do estabelecimento (MOTIVO PELO QUAL NÃO HÁ NECESSIDADE DE RECORRER AO JUDICIÁRIO) já que a Administração agindo dessa forma a prevenir futuros DANOS À POPULAÇÃO.
  • Nem todas as medidas de polícia administrativa são autoexecutórias! Só serão autoexecutórias as medidas previstas em lei e em situação de urgência!

    Vejam a questão Q84796 (CESPE - 2011)!!
  • As medidas de polícia administrativa são frequentemente autoexecutórias, podendo a administração pôr suas decisões em execução por si mesma, sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário. ---> correta...
     
    A auto-executoriedade caracteriza-se pela possibilidade assegurada à Administração de utilizar os próprios meios de que dispõe para colocar em prática as suas decisões, independentemente de autorização do Poder Judiciário, podendo valer-se, inclusive, de força policial. A auto-executoriedade não está presente em todos os atos praticados no exercício do poder de polícia, sendo possível citar como exemplo a aplicação de uma multa. É lícito à Administração efetuar o lançamento da multa e notificar o particular para proceder ao seu pagamento. Todavia, caso o particular não efetue o pagamento devido, não poderá a Administração iniciar uma execução na via administrativa, sendo obrigada a recorrer ao Poder Judiciário, caso tenha interesse em receber o valor correspondente.
    Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br
  • ATENÇÃO: A questão está correta, a banca usou o termo certo "FREQUENTEMENTE", pois como é cediço nem "TODOS" os Atos da Polícia Administrativa são autoexecutórias, vejam:
    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: "Nem todo ato de polícia, contudo, gozam de auto-executoriedade. Exemplo consagrado de ato não auto-executório é a cobrança de multas, quando resistida pelo particular. Nesse caso, embora a imposição de multa seja ato imperativo e decorra do exercício do poder de polícia, sua execução somente pode ser efetivada pela via judicial."
    Desta forma, questão capciosa mas "CORRETA"
  • Segundo o entendimento do professor Celso Antônio Bandeira de Mello, “as medidas de polícia administrativa frequentementesão autoexecutórias: isto é, pode a Administração Pública promover, por si mesma, independentemente de remeter-se ao Poder Judiciário, a conformação do comportamento do particular às injunções dela emanadas, sem necessidade de um prévio juízo de cognição e ulterior juízo de execução processado perante as autoridades judiciárias. Assim, uma ordem para dissolução de comício ou passeata, quando estes sejam perturbadores da tranqüilidade pública, será coativamente assegurada pelos órgãos administrativos. Estes se dispensam de obter uma declaração preliminar do Judiciário, seja para declaração do caráter turbulento do comício ou da passeata, seja para determinar sua dissolução”.
    Certo!
  • CERTO

    É um atributo do poder de polícia , porém não está em todos os atos !
    Como a questão disse frequentemente , ela está certa .
    é frequente , mas não sempre ; em todos.

  • A palavra frequentemente torna a questão correta.

  • O Poder de Polícia tem os seguintes atributos:

     

    a. Coercitibilidade

     

    b. Discricionariedade

     

    c. Auto-executoriedade.

  • Caso a questão falasse que todos os atos administrativos são AUTOEXECUTÓRIOS, a questão estaria ERRADA.

  • Multa é o exemplo típico de não ser possível a autoexecutoriedade

    Abraços

  • PASSÍVEL DE ANULAÇÃO - FREQUENTEMENTE ???

  • Acerca dos poderes administrativos, é correto afirmar que: As medidas de polícia administrativa são frequentemente autoexecutórias, podendo a administração pôr suas decisões em execução por si mesma, sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário.

  • Apesar do gabarito, esse "frequentemente" deixa certa margem para anulação, visto que os atos da adm. pública não serão sempre autoexecutórios; para ser autoexecutório, um ato precisa ser exigível e executório ao mesmo tempo.


ID
251179
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do controle da administração pública federal, julgue o item abaixo.

No exercício do controle externo, cabe ao Congresso Nacional julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal.

Alternativas
Comentários
  • A competência é no caso em tela é do TCU.

    Veja:

    " Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual   (o TCU )  compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

  • complementando a interpretação do colega abaixo:

    " Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual
     
    (ao  TCU, pois ao qual se refere ao termo anterior )compete: (...) 
  • Oxi...

    É fato que o controle externo cabe ao Congresso Nacional e ao TCU.
    Só que em NENHUM MOMENTO o enunciado da questão diz que cabe exclusivamente ao Congresso Nacional.

    Na questão está escrito que cabe ao CN o controle externo....enfim, o fato é que cabe ao CN também. Então a questão está correta e é passível de anulação.
  • Eu fiz esta prova e ao meu ver esta questão estaria correta, uma vez que a expressão ao qual refere-se ao CN que exerce o controle externo e é auxiliado pelo TCU, pela literalidade do art. 71, CF/88.

    Porém, o Cespe anulou esta questão vide comentário no site da organizadora.

    bom estudo para todos!
  • Concordo com o colega Rodrigo, pois o fato de a competência ser do CN + TCU não faz que a questão fique errada, pois querendo, ou não, é competência do CN "julgar as contas [...]". E mais, como foi dito, a questão, em nenhum momento, dá a entender que a competência é apenas do CN. É o tipo de questão que não mede conhecimento nenhum. Lamentável.
  • Conforme lição da doutrina, cabe ao Congresso Nacional tão somente o julgamento dos chefes do executivo, após parecer não vinculante do TCU, e este entendimento é aplicado a todos os entes, conforme princípio da simetria. Em relação aos demais administradores, o julgamento cabe ao TCU. Tanto é assim que o STF já declarou inconstitucional a tentativa de emenda à constituição estadual tendente a transferir à Assembléia Legislativa a competência para julgar as contas dos governadores.
  • Segundo art. 71, II da CF - cabe ao TCU julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal.
  •  
    Nivaldo Martins postou que a banca do cespe anulou esta questão, e essa informação não procede conforme as justificativas da banca postadas no site http://www.cespe.unb.br/concursos/DPEBA2010/
    que manteve a questão como Errada.
     
    Já o 1° comentário feito pelo Thiago foi exato ao interpretar que no:
            Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    OBS: ao qual é um pronome relativo que se refere só ao Tcu, caso se referisse também ao CN deveria ser aos quais.
     
    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    OBS2:a questão realmente é conturbada, essa é a famosa pegadinha do malandro analisando interpretação de texto.

  • preste atenção:
    o TCU JULGA as contas dos administradores, mas meramente APRECIA (ANALISA/EMITE PARECER) as contas do presidente. Quem JULGA as contas do presidente é o Congresso Nacional (art. 49, IX, CF)
  • No exercício do controle externo, cabe ao Congresso Nacional julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal.---> errada

    “Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e as sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    O Julgamento, quando “julga” as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos e as contas daqueles que derem causa à perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao Erário Público; embora o dispositivo fale em “julgar” (inciso II do art. 71), não se trata de função jurisdicional, porque o Tribunal apenas examina as contas, tecnicamente, e não aprecia a responsabilidade do agente público, que é de competência exclusiva do Poder Judiciário; por isso se diz que o julgamento das contas é uma questão prévia, preliminar, de competência do Tribunal de Contas, que antecede o julgamento do responsável pelo Poder Judiciário.
  • Resumindo:

    Cabe ao TCU:

    Apreciar as contas do Presidente da República, mediante parecer prévio (quem julga é o Congresso Nacional). Art. 71, I

    Julgar as contas dos demais administradores públicos - Art. 71, II
  • Galera eu tenho um BIZU que talvez ajudará:

    TCU - FUNÇÕES

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I- APRECIAR  as contas prestadas anualmente pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA (...)

    Os termos destacados são; A PRE   PRE

    Logo, o TCU APRECIA as contas do PRESIDENTE  e julga a dos demais administradores.

    Pelo principio da simetria, o que se aplica a União é aplicado aos estados, DF e Municipios. Portanto, falou em chefes do Executivo ( Pres Rep, Governadores e Prefeitos), os Tribunais de Contas competentes SEMPRE APRECIAM as suas contas:

    TCU  - Presidente;

    TCE - Governadores e Prefeituras que não tiverem TCM ou TCM`s;

    TCM( R.J e S.P) - Prefeitos    * Só Rio de Janeiro e S.P tem Tribunal de Contas DO MUNICIPIO;

    TCM´S - Prefeitos   ** É possível a criação de tribunais de CONTAS MUNICIPAIS.
  • ERRADO
    O Congresso Nacional realiza o controle externo, mas ele não é compete para julgar as
     contas dos administradores  e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal. Essa competênicia e TCU.
    Congresso Nacional Julga contas do Presidente da República art. 49, IX.
    TCU é responsável por emiitir um parecer prévio das contas do Presidente República e não julgar.  Ele  j
    ulga as  contas dos administradores  e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal.




  • Resumidamente pra nunca mais errar: 

    CN - julga as contas do PR
    CN - Aprecia a conta dos administradores (...)

    TCU - Aprecia as contas do PR
    TCU - julga as contas dos administradores (...)
  • Otimos comentarios !!!

  • Muito bom!

  • Como eu vejo muita gente errando essa questão e brigando com as bancas vou tentar explicar um assunto que não domino:

    1º - Contas de Governo X Contas de Gestão, sendo as primeiras de competência do Congresso Nacional o seu julgamento, esta é conta dos investimentos poilíticos, dos grandes programas, da lei de diretizes orcamentárias. Já as constas de gestão são as contas dos gastos administrativos, com remunerações, licitações e demais contratos sem licitaçoes.

    2º - Contas de Governo é de responsabilidde do presidente, mas as Contas de Gestão é de qualquer administrador. Às vezes, os prefeitos de pequenas cidades apresentam ambas para o tribunal de contas de estado, mas no âmbito federal há outros administradores. Nunca o presidente.

    3º - Finalmente: Quem julga as contas do presidente é o Congresso Nacional, mas que julga as contas dos outros administradores é o TCU.

    4º - A rejeição de ambas gera inelegibilidade segundo a Lei da Ficha Limpa, todavia o TSE só vem aceitando como causa de inelegibilidade a rejeição das contas do chefe do executivo (prefeitinhos) feita pelos orgãos legislativos.

    Aprendi isso na minha pós de Eleitoral, não sei muito além disso. Quem puder complementar esteja à vontade!

    Espero ter ajudado!

  • APRECIAR AS CONTAS DO PR -  TCU; JULGAR  S CONTAS  - CONGRESSO NACIONAL; PROCEDER À TOMADA DAS CONTAS - CÂMARA DOS DEPUTADOS; Câmara toma, TCU aprecia e Congresso Julga.

    Abraços

  • Em resumão CN só julga PR

  • dinheiros- TCU

  •  Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual   (o TCU )  compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

  • Nesse caso quemm pode mais não pode menos.


ID
251182
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos atributos do ato administrativo, julgue o próximo item.

A presunção de legitimidade de que gozam os atos administrativos constitui presunção iuris tantum, que pode ceder à prova em contrário.

Alternativas
Comentários
  • CERTOA presunção de legitimidade, também conhecida como presunção de legalidade e de veracidade, implica a correspondencia à moral, à lei e à verdade, respectivamente.

    Essa presunção é relativa (juris tantum), pois admite-se prova em contrário. O ônus da prova cabe a quem alega, em regra, ao administrado.

    A consequência prática da presunção de legitimidade é a aplicação imediata do ato, protelando eventual discussão a seu respeito. Outros autores dizem que a consequência jurídica da presunção de legitimidade é a autoexecutoriedade, que é atributo do ato administrativo.
  • Thiago

    Presunçao de legitimidade e de veracidade , apesar de serm conceitos muito parecidos não são sinônimos. há sim uma diferença entre eles.
    a presunçao de legitimidade - é como você mesmo disse " Implica na correspondencia â moral, à lei"
    porem a presunção de Veracidade significa que aquele ato é em regra verdadeiro , ou seja, que nao há vicios neles (sim parece que eu to dizendo a mesma coisa mas não é)

    bem em relação ao onus da prova há uma inversão em relação ao direito penal, pois neste quem acusa é quem deve provar, no direito administrativo é diferente quem é acusado que tem que provar sua inocência.
    Exemplo: quando você toma uma multa por dirigir sem cinto de seguranã não é o agente do  DETRAN que tem que prova que você estava sem o cinto e sim você que tem que prova que estava utilizando-o.

    Gabarito da questão: CERTO
  • Lembrando que

    Pesunção juris Tantum: presunção que admite prova em contrário
    Presunção juris et de jure: presunção que não admite prova em contrário 

    Os atos administrativos gazam de presunção de legitimidade juris Tantum.
  • todo ato adm. é dotado de atributos, q lhe sao peculiares: presunçao de legitimidade, de legalidade e veracidade, pq se presume legal a atividade adm., por conta da inteira submissao ao principio da legalidade; autoexutoriedade, uma vez que sera, executado qdo necessario e possivel, ainda q sem o consentimento do seu destinatário; imperatividade, ante a inevitabilidade d sua execuçao, por quanto reúne sempre poder de coercibilidade para aqueles a que se destina. Os atributos possibilitam a execuçao imediata do ato adm., afastando a necessidade de concorrencia de provimento judicial para se tornarem efetivos e, salvo prova em contrario, sao presumivelmente legais. A presunçao é relativa, admitindo prova em contrário(juris tantum). pág. 128 Sinopse Juridica D.Adm.
  • CERTO

    Presunção de Legitimidade - Esse princípio é um dos atributos dos atos administrativos, significando dizer que, a princípio, presume-se que todo ato praticado pela administração pública é legítimo, sendo legal e verdadeiro, razão pela qual obriga a todos admnistrados. É certo que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, em sentido entrito, o que não alcança os atos administrativos.

    Entretanto, devemos entender que, como a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza, todo ato administrativo está, a princípio, fundado em lei; portanto, de cumprimento obrigatório.

    Presunção de Veracidade - significa dizer que os fatos declarados pela administração são verdadeiros, assim, presume-se que uma empresa portadora de certidão negativa de tributos não é devedora, sendo verdadeira a declaração da situação fiscal feita pela administração.

  • Questao correta


       é possível dizer que a presunção que estamos
    tratando NÃO É ABSOLUTA (IURIS ET DE IURE),
    mas sim RELATIVA (“juris tantum”)...”.


    bons estudos
  • A questão versa sobre o atributo da presunção de legitimidade ... Uma vez editado o ato administrativo há presunção, até prova em contrário (daí caracterizar-se como presunção relativa – presunção iuris tantum -, e não presunção absoluta), de que o mesmo foi confeccionado de acordo com a lei e de que os fatos nele indicados são verdadeiros.
    Essa presunção decorre do princípio constitucional da legalidade (art. 37, CF), não dependendo de lei expressa, pois deflui da própria natureza do ato, como ato emanado de agente integrante da estrutura do Estado.
    Fonte: DIREITO ADMINISTRATIVO – TCE-RJ - PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE
    Gabarito: C
    Bons estudos

  • Atributos:

    PAIT

    Presunção de legitimidade;

    Autoexecutoriedade;

    Imperatividade;

    Tipicidade.

    Sendo que o ato Autoexecutório é composto por dois elementos:

    Exigibilidade + executoriedade

    Exigibilidade: sempre deve ocorrer (indireta)

    Executoriedade: alguns casos (direta).

    Força!!!

  • Presunção relativa de legitimidade (iuris tantum).

  • juris tantum (adimite prova em contrário) VS  juris et de jure (não adimite prova em contrário)

  •  

     

     Prova: Analista Técnico - Administrativo; Órgão: MJ; Ano: 2013;Banca: CESPE / Direito Administrativo  Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade,  Atos administrativos

    Há presunção imediata de legalidade de todo ato administrativo editado por autoridade pública competente.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Técnico Judiciário - Área Judiciária Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade; 

    Os atos administrativos gozam da presunção de legitimidade, o que significa que são considerados válidos até que sobrevenha prova em contrário. 

    GABARITO: CERTA.

     

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: SEDF Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 1, 3 a 26

    No que se refere aos poderes administrativos, aos atos administrativos e ao controle da administração, julgue o item seguinte.

    Presunção de legitimidade é atributo universal aplicável a todo ato administrativo. GABARITO: CERTA.

     

     

  • Quase nada no Direito é absoluto!

    Abraços

  • GABARITO: CERTO

    Presunção de legitimidade é a presunção de que os atos praticados pela Administração Pública, até prova em contrário, são emitidos em conformidade com a lei

  • QC tem que valorizar essa professora do comentário

  • Pesunção juris Tantum: presunção que admite prova em contrário.

    Presunção juris et de jure: presunção que não admite prova em contrário .


ID
251185
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando os contratos administrativos e os casos de dispensa de
licitação, julgue o item que se segue.

Os casos de dispensa de licitação previstos em lei somente podem ser ampliados, pela autoridade competente, devido a interesse público decorrente de fato devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.

Alternativas
Comentários
  • A questão retirou o enunciado do seguinte dispositivo legal, que trata do procedimento licitatório:
     
    Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
     
    Não é o caso de revogação de licitação, mas de se averiguar se é o caso de dispensa ou inexigibilidade. Vejamos:
     
    1. Dispensa – Acontece nas hipóteses em que a competição é viável, possível, entretanto, o legislador, por sua vontade, possibilitou a sua dispensa.
    a) Licitação dispensada: O administrador não tem liberdade para poder licitar. Art. 17 da lei 8.666.
    b) Licitação dispensável: O administrador tem a opção de poder licitar. Art. 24 da lei 8.666.
    O rol de dispensa é taxativo.
     
    2. Inexigibilidade – Art. 25: quando a competição for inviável.
    O rol de inexigibilidade é exemplificativo.

    Portanto, sendo o caso de dispensa, não é possível ampliar administrativamente os roles dos artigos 17 e 24 da lei 8.666/93.
  • Errado

    O rol de dispensa de licitações é taxativo, portanto não cabe ao administrador, mesmo tentando ser eficiente, alterá-lo.

    Logicamente, caso o legislador queira, este sim poderá aumentar ou diminuir o rol de dispensas, caso que recentimente foi visto na lei de licitações.

    Bons estudos!
  • Errado

    Esse detalhe apesar de bobo é bastante cobrado em provas....

    Dispensa de licitação [dispensada(art.17) e dispensavel (art.24)] - rol Taxativo - são somentes aqueles exemplos

    Inexigibilidade de licitação - Rol Exemplificativo- podem existir mais exemplos
  • Errado.

    Na dispensa, há possibilidade de licitação, mas a lei libera a Administração desse dever. O rol é taxativo, exaustivo, numerus clausus, não podendo ser ampliado pela Administração;
     Constitui exceção à regra geral que exige licitação.
  • dispensa ---> rol taxativo


    inEXigibilidade ---> rol EXemplificativo

  • Dispensa de licitação = Rol taxativo = Não pode ser ampliado.

  • Rol taxativo

  • Caso se queira ampliar o rol, deve-se alterar a lei, não podendo o Estado fazê-lo por atos administrativos. Isso porque, como os colegas bem apontaram, o rol das hipóteses de licitação dispensada é TAXATIVO.

  • Os casos de DISPENSA de licitação possui um ROL TAXATIVO.

  • As hipóteses de dispensa de licitação estão previstas no art. 24 da Lei 8.666/93, cujo rol é taxativo, não podendo ser ampliado pela Administração, na medida em que constituem exceção à regra prevista no art. 37, XXI, da Constituição. 


ID
251188
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando os contratos administrativos e os casos de dispensa de
licitação, julgue o item que se segue.

Quando a rescisão do contrato administrativo ocorrer por razões de interesse público ou decorrer de caso fortuito ou de força maior, a administração fica obrigada a ressarcir o contratado dos prejuízos regularmente comprovados e, ainda, a devolver a garantia, pagar as prestações devidas até a data da rescisão e assumir o custo da desmobilização.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO - O erro da questão consiste unicamente no seguinte trecho: "pagar as prestações devidas até a data da rescisão". Não é devido o pagamento das prestações, mas tão somente daquilo que fora efetivamente executado até a data da rescisão.

    > Artigos 78 e 79 da lei 8.666/93:

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato: (...) XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; (...) XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.   Art. 79.
    (...)
    § 2º  Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: I - devolução de garantia; II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; III - pagamento do custo da desmobilização.
  • Errado
     


    Nesse caso a adm publica só é obrigada a ressarcir terceiros de boa-fé ate o limite dos serviços prestados.

  • Eu entendi da seguinte maneira:  A lei 8666 no artigo 78, incisos XII e XVII,  diz : "RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO, DE ALTA RELEVÂNCIA E AMPLO CONHECIMENTO, JUSTIFICADAS E DETERMINADAS PELA MÁXIMA AUTORIDADE DA ESFERA ADMINISTRATIVA...",, ou seja, está incompleta e de uma forma que a deixa errada. Acontece da mesma forma com a  segunda parte: " a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, REGULARMENTE COMPROVADA, IMPEDITIVA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO."

  • O erro está em a questão não afirmar que não houve culpa do contratado, pois só nos casos em que não haja culpa do contratado haverá ressarcimento por parte da administração, segundo o artigo 79, §2º, da Lei n. 8.666/93.
  • Acho que a resposta está errada na seguinte questão em que fala: "...ASSUMIR o custo da desmobilização" a lei não fala assim. A lei fala: "...PAGAMENTO do custo da desmobilização." Acho que a troca dessas palavras fez com que a questão torna-se errada.
     SEGUE A LEI: " Se ocorrer a rescisão, com base nos motivos: Fato do Príncipe; Fato Administrativo; Caso Fortuito ou Força Maior, o contratado deverá ser ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados, com direito a ter devolvido o valor da garantia prestada (se for o caso), os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e o   PAGAMENTO   do custo da desmobilização."
  • Na verdade só haverá essa obrigação caso não haja culpa do contratado.

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:
    ...
    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

    Art. 79.  ...

    § 2o  Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

    I - devolução de garantia;

    II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;

    III - pagamento do custo da desmobilização.

  • A administração irá ressarcir os prejuízos regularmente comprovados se não houver culpa do contratado.
  • Justificativa do CESPE:

    "Em que pese a previsão do § 2º do art. 79 da Lei nº 8.666/93, no sentido de que a Administração deve ressarcir o contratado dos prejuízos que houver sofrido mesmo na rescisão por motivo de caso fortuito ou força maior, há que se considerar que a força maior é fato estranho ao Estado, comprovadamente irresistível, inevitável, imprevisível. Por isso, o Poder Público não é sujeito da relação jurídica da responsabilidade, não podendo lhe ser atribuído o dever de ressarcir o contratado. Também no que diz respeito ao caso fortuito, não se justifica que haja, de modo indiscriminado, a obrigação de ressarcimento, pois a responsabilidade do Estado só estará configurada se tiver por base falhas no aparelhamento da Administração ou descúria de coisas a seu cargo, seu serviço ou mesmo à sua guarda, pela teoria da culpa ignorada do serviço. Diante disso, opta-se pela alteração do gabarito do item, de CERTO para ERRADO."

    Estranho uma alteração de gabarito como essa, pois o texto de lei é claro. A banca justificou a alteração com base em entendimento doutrinário, seara na qual geralmente não há unanimidade...
  • Questão bem semelhante a essa : Q83524
  • A justificativa para altera'cao do gabarito eh lamentavel. Mais uma vez a CESPE privelegia entendimentos controvertidos da doutrina para recha'car texto legal.
  • Pessoal, trata-se de concurso pra Defensor Público.

    Em concursos desse naipe é mais do que comum cobrar doutrina! E a doutrina, não raro, desenvolve entendimentos que tem o condão de mudar a interpretação das normas legais (ou, ao menos, aquela primeira interpretação literal que damos quando lemos o texto legal).

    Caso estivessemos em um concurso pra nivel médio, tudo bem, realmente a justificativa abordaria conhecimentos além do que um técnico precisa ter. Mas se um Defensor Público não conhecer a doutrina, como vai poder realizar bem o seu trabalho? Lembrem-se que doutrina é fonte secundária do direito, através dela e da jurisprudência é que o Direito, eminentemente dinâmico, evolui, já que o texto da lei, estático, pode rapidamente perder a eficácia social por eventuais mudanças nas relações sociais que deve atingir.

    Portanto, apesar de todos os pesares e falhas do Cespe, nessa questão, especificamente, não houve qualquer absurdo.
  • Com todo respeito Raphael, não entendo dessa forma...Tdo bem que trata-se de um concurso de nível elevado...mas pera aí...o texto de lei é claro...é objetivo e prova é objetiva...colocasse essa questão em uma prova subjetiva... Agora eu te pergunto..o concurseiro com poucos recursos, que não pode acessar toda a doutrina...mas que conhece o texto de lei...vai ser prejudicado?

    Bizarro essa questão...e mto mais a justificativa do cespe...
  • Pessoal, o gabarito da questão segundo o CESPE foi realmente ERRADO e não CERTO como foi dito anteriormente. Tal fato pode ser confirmado acessando os links abaixo. Tb não ficou claro o motivo do erro daa questão já que ela está de acordo com a lei. Porém, no livro da Maria Zylvia ela diz que a Administração Pública não poderia se responsabilizar por eventos decorrentes de caso fortuito e força maior pois ambos são imprevisíveis para ambas as partes. O CESPE deve ter se baseado nesse entendimento para considerar a questão errada. Na minha opinião, apesar de concordar com Maria Sylvia, o CESPE deveria ter expressamente ressaltado que queria o posicionamento doutrinário, pois em outras situações a mesma banca desconsiderou o posição da doutrina e prol da lei. Exigir que o candidato advinhe quando ela quer a lei ou a doutrina é brincadeira.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/DPEBA2010/arquivos/DPEBA10_001_1.pdf _ Link da prova
    http://www.cespe.unb.br/concursos/DPEBA2010/arquivos/Gab_Definitivo_DPEBA10_001_1.PDF - link do gabarito definitivo
  • D. Venia,

    Doutrina anti-legis não é fonte e sim crítica da fonte.
  • Apenas para confirmar o que foi dito pelo Marcelo Nascimento Calmon, a Maria Sylvia Zanella di Pietro realmente defente a tese utilizada pelo cespe para alteração do gabarito:

    Direito Administrativo, 2009, p. 271:

    "Não tem sentido a norma do art. 79, §2º, dar idêntico tratamento à rescisão por motivo de interesse público e à rescisão por motivo de caso fortuito ou força maior, no que se refere ao ressarcimento dos 'prejuízos regularmente comprovados'; o caso fortuito ou de força maior corresponde a acontecimentos imprevisíveis, estranhos à vontade das partes e inevitáveis, que tornam impossível a execução do contrato. Não sendo devidos a nenhuma das partes, o contrato se rescinde de pleno direito, não se cogitando de indenização; não tem qualquer sentido a Administração indenizar o particular por um prejuízo a que não deu causa. A norma contida nesse dispositivo reverte toda a teoria do caso fortuito e de força maior que, embora consagrada no art. 393 do CC/02, pertence à teoria geral do direito, abrangendo todos os ramos do direito."
  • Concordo com os colegas,

    Não se pode afastar a aplicação de um dispositivo legal com a simples alegação de que "não pode ser assim". Para se afastar a aplicação de uma norma inserida no ordenamento, é necessário q ela esteja em desacordo com norma superior que lhe confira validade - nesse caso, só poderia ser afastada a aplicação desse artigo da Lei 8.666/93 sob a alegação de inconstitucionalidade e não de simples inconveniência.

    Como disse M. Lins, doutrina contrária à lei não é fonte, é crítica à fonte.

    Fica muito complicado saber o que fazer diante de critérios comos esses... =////
  • O colega Paulo Roberto Sampaio

    Expos de modo PERFEITO o entendimento da CESPE para fundamentar a questao trazando, inclusive, a fundamentacao disponibilizada pela propia banca encerrando qualquer duvida latente e msm assim foi avaliado de maneira REGULAR? SINCERAMENTE as vezes nao entendo essa avaliacao que os colegas fazem
  • NÃO VOU ENTRAR NO MÉRITO DA QUESTÃO DA PROVA, MAS O POSICIONAMENTO DA DOUTRINA É PERFEITO.
    NUNCA VI ALGUÉM, A NÃO SER AS SEGURADORAS, INDENIZAR EM VIRTUDE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR . ESSAS SÃO CAUSAS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE.
    ESSE ARTIGO DA LEI DEVE TER SIDO "COLOCADO" A PEDIDO DE ALGUM EMPRESÁRIO QUE TINHA CONTRATOS COM O PODER PÚBLICO.
    SÓ MESMO NO BRASIL PARA EXISTIR UMA LEI QUE OBRIGUE O GOVERNO A INDENIZAR UMA RESCISÃO CONTRATUAL POR FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO.
    ISSO É O MESMO QUE JOGAR NOSSO DINHEIRO NO BOLSO DOS EMPRESÁRIOS.
    VÊ LÁ SE O GOVERNO INDENIZA O ESTRAGO OCASIONADO EM SEU CARRO POR CULPA DE UMA CHUVA DE GRANIZO? E OLHA QUE PAGAMOS IPVA, PEDÁGIO, IMPOSTO +IMPOSTO+MULTAS,ETC....
  • Não concordo com esse gabarito

    Segue trecho do livro Direito Administrativo Descomplicado

    II) Consequências da rescisão quando não há causa imputável ao contratado, quando não há culpa do contratado (são todas as situações em que a rescisão decorre de fato imputável à administração pública, ou seja, rescisão por culpa da administração, mais as hipóteses de interesse público superviniente e de caso fortuito ou força maior; as consequências, que na verdade constituem direitos do contratado, estão previstas no art. 79,  § 2º)
    1. Ressarcimento dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido (indenização dos danos emergentes);
    2. Devolução da garantia;
    3. Pagamento devidos pela execução do contrato até a data de rescisão;
    4. Pagamento do custo da desmobilização.
  • Eu marquei a questão como ERRADA! 
    Ocorre que eu fiz isto meio que desconhecendo o teor legal que trata sobre esta hipótese de rescisão contratual.
    O que me fez marcar a questão como errada foi justamente o embasamento que passou o CESPE na justificação da questão.
    Ora, não pode a Adm. Pub. ficar responsável por pagar indenização quando o contrato houver sido extinto com base em caso fortuito ou força maior.
    Marquei errado justamente por isto. Acertei meio que na sorte...afinal, desconhecia o teor legal apontado pelos colegas e que diz o contrário.
    abraços!
  • Doutrina contra-legis não é fonte de Direito! Só se pode afastar a literalidade cristalina da lei se baseada em normas (regras e princípios) hierarquicamente superiores! Não se pode JAMAIS deixar de aplicar uma norma legal porque "não faz sentido" a regulação realizada por ela. Não se pode não aplicar uma lei porque se discorda do seu conteúdo!

  • Isto é o CESPE inovando no mundo jurídico.

  • Considerando os contratos administrativos e os casos de dispensa de
    licitação, julgue o item que se segue.

    O MÍNIMO que o CESPE deveria ter feito era cobrar, no comando, o entendimento doutrinário. Não há explicação para um gabarito deste, ainda que exista doutrina (bastante racional, por sinal) nesse sentido, uma vez que está cobrando a literalidade da lei. Contradiz até mesmo o costume da banca de cobrar questões de literalidade da lei que comporta exceções (ex: contratos ficam adstritos aos respectivos créditos orçamentários) e considera-las corretas. 
    Que a LGC venha logo para regulamentar e acabar  com esse tipo de questão.


  • Acredito que o erro possa ser tb o fato de que o caso fortuito e força maior devam ser IMPEDITIVOS da execução do contrato e isso não foi descrito na questão dando a entender que qq caso fortuito ou força maior receberiam as indenizacoes de q trata o parágrafo 2 do art 79 da lei 8666

  • O erro da questão está no finalzinho ao dizer: a assumir o custo da desmobilização.

    Em se tratando de caso fortuito ou força maior, ou, ainda, por interesse público, a administração pode rescindir unilateralmente o contrato. Nesse caso o contratado tem direito à devolução da garantia, ao pagamento devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e ao pagamento do custo da desmobilização. Logo, não é a administração que deve assumir o custo, mas sim pagar o custo. É sutil o erro da questão como se colaciona do texto legal abaixo:

    Art. 79. A rescisão do contrato poderá

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    [...]

    § 2o Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

    I - devolução de garantia;

    II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;

    III - pagamento do custo da desmobilização.


    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    [...]

    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

    [...]

    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.


  • G. Alves, arcar, assumir, responsabilizar-se, pagar, são expressões que possuem o mesmo sentido. O erro da questão está exatamente na adoção da posição doutrinária que contraria expressa disposição do texto legal, como bem explicado pelos colegas.

  • Muita obrigação para uma Administração só

  • Típica questão coringa. A banca usa conforme o desempenho dos candidatos. Temos muitas notas altas? Sim, então lança "errado" e dê uma desculpa esfarrapada. Se não temos, lança "certo" e não vamos brincar de jogo de palavra com o coitado do concurseiro.

  • Pois é André! Isso aí é como se fosse um Desvio Padrão ! Podre e sujo esse comportamento do Cespe
  • Assim como muitos eu também errei , porém reconheço que a malandragem da questão está na parte que fala que a adm. terá que arcar com as prestações devidas até a data da rescisão , que no caso é errado pois é somente pelo oque foi executado até o momento.

    GABARITO: ERRADO

    UMA OUTRA QUESTÃO QUE AJUDA A ENTENDER MELHOR :

    Com referência a licitações e contratos, julgue os itens

    subsecutivos.

    De acordo com a legislação de regência, é possível a rescisão unilateral do contrato pela administração pública por motivo de interesse público, hipótese em que o contratado tem direito ao ressarcimento dos prejuízos, à devolução da garantia, aos pagamentos atrasados e ao pagamento do custo da desmobilização.

    GABARITO : CERTO

  • O melhor é o pessoal tentando encontrar chifre em cabeça de cavalo quando o próprio CESPE foi claro que utilizou de uma doutrina contrária à legislação para fundamentar o erro da assertiva.


ID
251191
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de serviços públicos, julgue o item a seguir.

Entre os serviços públicos de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, que não podem ser prestados por concessão, permissão ou autorização, inclui-se a navegação aérea e a infraestrutura aeroportuária, os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO - Art. 21, XII, alíneas "c" e "d" da CF:

    Art. 21. Compete à União: (...) XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: (...) c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária; d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;
  • Errado

     navegação aérea e a infraestrutura aeroportuária são prestados mediante concessão


    dfsfsdfsdoiwqafdunaew09f39032-0o32   ´pode       dsffsfsdf
  • ERRADO

    Só para acrescentar:

    Serviço público originário ou congênito - é aquele que, por ser essencial, é privativo do estado e só pode ser prestado por ele, tais como os serviços relacionados à saúde pública , defesa nacional, segurança pública. São chamados de serviços públicos propriamente ditos.

    Serviço público derivado ou adquirido - é o que não é essencial, mas sim conveniente à coletividade, podendo ser prestado pelo particular. A administração pode prestá-los diretamente ou delegá-los a terceiros, tais como o telefone, energia elétrica e transportes. São chamados de serviços de utilidade pública.
  • Assertiva Incorreta.

    A denominação serviço público de prestação obrigatória e exclusiva é colidente com os exemplos de serviços públicos fornecidos.

    Conforme texto expresso da CF/88, os serviços públicos mencionados podem ser delegados a particulares por meio de concessão, permissão e autorização. É o que se observa adiante no art. 21 do texto constitucional no qual são elencados os serviços públicos privativos da União em que é autorizada a delegação:

    XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens; 

    b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

    c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;

    d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;

    e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

    f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;

    Já os serviços públicos de prestação obrigatória e exclusiva, conforme entendimento do STF, refere-se às atividades de serviço postal e correio aéreo nacional, exercido pelos Correios, uma vez que apenas a União, por meio desta empresa pública, pode prestar essas modalidades de serviços públicos.


    EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA: C.F., art. 150, VI, a. EMPRESA PÚBLICA QUE EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA E EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO: DISTINÇÃO. I. - As empresas públicas prestadoras de serviço público distinguem-se das que exercem atividade econômica. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é prestadora de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, motivo por que está abrangida pela imunidade tributária recíproca: C.F., art. 150, VI, a. II. - R.E. conhecido em parte e, nessa parte, provido.

    “A Constituição do Brasil confere à União, em caráter exclusivo, a exploração do serviço postal e o correio aéreo nacional (art. 21, X). O serviço postal é prestado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), empresa pública, entidade da Administração indireta da União, criada pelo Decreto-Lei 509, de 10-3-1969.” (ADPF 46, Rel. p/ o ac. Min. Eros Grau, julgamento em 5-8-2009, Plenário, DJE de 26-2-2010.)

  • Conforme art. 21, inciso X – Serviçosde prestação obrigatória e exclusiva do Estado: serviçopostal e correio aéreo nacional – ADPF 46/DF.

  • Se a navegação aérea fosse de execução exclusiva do Estado, não teríamos TAM, GOL, VARIG, Avianca etc.

  • Para quem mora em SÃO paulo é só pensar na linha amarela do METRO,é privatizada,por mais que seja um serviço publico ele pode ser executado por privatizados.

  • A ADMINISTRAÇÃO DESSES SERVIÇOS É QUE É EXCLUSIVA DO ENTE FEDERATIVO. JÁ A PRESTAÇÃO DELE PODERÁ SER FEITA DIRETAMENTE PELO ESTADO OU MEDIANTE CONCESSÃO, PERMISSÃO OU AUTORIZAÇÃO AO PARTICULAR.



    GABARITO ERRADO

  • Exclusividade muito ampla

  • Gabarito: ERRADO

    Os serviços citados no enunciado estão enumerados no art. 21 da CF como de competência da União, podendo ser explorados diretamente ou indiretamente, mediante autorização, concessão ou permissão:

    Art. 21. Compete à União:
    XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;
    b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;
    c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;
    d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;
    e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
    f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Uma dica:

     

    Questões desse tipo, que vão citando serviços e depois dizem que são prestados somente pelo estado...

    Vc começa a pensar em empresas privadas que os realizam ... se vc encontrar alguma, fim da questão !!

    Não fica tentando decorar coisa que não precisa... Aja com expertise na prova...

     

    Nessa questão bastava lembrar da Vale do Rio Doce...

     

    ;-))

  • Comentário:

    Os serviços citados no enunciado estão enumerados no art. 21 da CF como de competência da União, podendo ser explorados diretamente ou indiretamente, mediante autorização, concessão ou permissão:

    Art. 21. Compete à União:

    XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;

    b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

    c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;

    d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;

    e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

    f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;

    Gabarito: Errado

  • Vimos recentemente os leiloes dos aeroportos e portos... Na verdade eh concessão, mas a mídia chamou de leiloes


ID
251194
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à desapropriação, julgue o item seguinte.

Compete aos municípios a desapropriação por descumprimento da função social da propriedade urbana, e aos estados, a desapropriação de imóvel rural, por interesse social, para fins de reforma agrária.

Alternativas
Comentários
  • Compete aos municípios a desapropriação por descumprimento da função social da propriedade urbana, e a união, a desapropriação de imóvel rural, por interesse social, para fins de reforma agrária.

    CF. art. 184, caput (desapropriação para fins de reforma agrária)

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
  • ERRADO
     
    De fato cabe ao município a desapropriação em razão do descumprimento da função social da propriedade urbana. Art. 182, §4º, III, CF:
     
    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.
    (...)
    § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
    (...)
    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
     
    Já no que concerne à desapropriação para fins de reforma agrária, a competência é da União, que a realiza por meio do INCRA, uma autarquia federal. Art. 184, CF:
     
    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
  • Resposta: Errado
    Complementando as excelentes respostas dos colegas, acrescento que a desapropriação por descumprimento da função social da propriedade urbana é uma modalidade de desapropriação sancionatória cuja competência é exclusiva dos municípios. Ademais, trata-se de modalidade de desapropriação somente aplicável nos municípios que tenham plano diretor aprovado por lei. Maria Sylvia ainda ressalta que, além disso, "exige-se lei específica determinando o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios; cumpridos esses requisitos, tem de haver notificação ao proprietário averbada no registro de imóveis; desatendida a notificação nos prazos legais, o proprietário fica sujeito ao IPTU progressivo no tempo pelo prazo máximo de cinco anos; só após esse prazo é que o município poderá efetuar a desapropriação com pagamento em títulos". (Maria Sylvia Zanella Di Pietro - Direito Administrativo)
    Em relação a desapropriação de imóveis rurais a competência será sempre da União quando tratar-se unicamente de imóvel que se destine a reforma agrária.

     

  • Errado



    A primeira parte (em relaçao aos municípios) realmente esta correta, porem a segunda parte está equivocada pois é competência da união....

    Vale ressaltar que em regra o Estado tem competencia residual, ou seja, o que não for da união e do município é dele (excessão GÁS CANALISADO)
  • Errada

    Desaprorpiação da propriedade urbana => Município;

    Desaprorpiação da propriedade rural => União.
  • ERRADA: A desapropriação para fins de reforma agrária é de Competência da UNIÂO.
  • Desapropriação urbana ---> município
    Desapropriação rural para reforma agrária -> união
  • Tem gente que copia e cola o que a pessoa acabou de postar....
    Deem nota 5 pra ele... assim ele vira nível III e para de copiar e colar a resposta dos outros!!!!
    Não há motivos pra carregar o site com repetições idênticas....
  • Modalidades de desapropriação e competência:
    Por interesse social e por utilidade pública: União, Estados e Municípios.
    Por interesse social para fins de reforma agrária: União
    Urbanística ordinária: Municípios
    Sancionatória por desatendimento da função social da propriedade urbana: Município
    Expropriação ou Desapropriação confiscatória: União
  • Apoio a iniciativa do colega Thundercats, essa mania de copiar e colar os comentários já está caindo de moda, até os novatos não caem mais nessa, portanto vamos evitar a repetição e melhorar a qualidade dos serviços prestados, pois o QC na qualidade de uma empresa pública vinculada ao Ministério da Educação (MEC) precisa manter o bom nível dos posts.
    Segue minha colaboração aos que ainda têm dúvidas quanto a este complexo item:
    Desapropriação urbana ---> município
    Desapropriação rural para reforma agrária -> união
  • Thundercats, Caverna do Dragão e Street Fighter.... putz, só faltou o Chuck Norris nos comentários. Segue explanação sobre a questão:

    Desapropriação Urbana --> Competeência Municipal
    Desapropriação rural a título de reforma agrária --> União
  • Exatamente Klaus! E, por estar vinculado ao Ministério da Educação, o QC a partir desse mês funcionará como uma espécie de Enem dos concursos, avaliando o desempenho dos candidatos, através do QC RPN (QC Repetição para Nomeação). Conforme aumento da sua nota nos comentários repetidos, maior a chance de passar num concurso de nível federal.
    Não quero ficar fora dessa:

    Desapropriação urbana ---> município

    Desapropriação rural para reforma agrária -> união


    Ahh e exceção se escreve com ç!!! Já vi isso ser cobrado em prova!
  • O comunitário João Bodinho está desviando o assunto da questão.
    Apenas para fixar a compreensão do que pede a banca:

    Desapropriação Urbana --> Competeência Municipal
    Desapropriação rural a título de reforma agrária --> União
  • Vai ter comentário repetido assim lá na  Q259314 !!!!
    Deixa ver se eu entendi:
    Desapropriação Urbana --> Competência Municipal

    Desapropriação rural a título de reforma agrária --> União

    É isso mesmo?
  • Falou em reforma agrária é União

  • Uma questão para exemplificar,


    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: PGE-AM Prova: CESPE - 2016 - PGE-AM - Procurador do Estado

    Acerca da intervenção do Estado no direito de propriedade, julgue o item subsequente.

    A desapropriação para fins de reforma agrária, prevista na CF, incide sobre imóveis rurais que não estejam cumprindo sua função social, sendo o expropriante exclusivamente a União Federal, e a indenização paga por meio de títulos, e não em dinheiro.


    R: Correta.

  • REFORMA AGRÁRIA SOMENTE A UNIÃO.

  • Competência desapropriação (quem pode desapropriar):

    Utilidade pública: U,E, DF, Municípios e territórios

    Interesse social: U,E, DF, Municípios e territórios

    Função social (imóvel rural reforma agrária): União

    Função social (imóvel urbano): Municípios

    Drogas: União

    Escravidão: União


ID
251197
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da dissolução do casamento e da união estável, julgue o
próximo item.

Ajuizada ação de separação judicial por insuportabilidade da vida em comum, ainda que o autor não faça prova do motivo alegado, o juiz poderá decretar a separação do casal.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA

    Art. 1.572. Qualquer dos cônjuges poderá propor a ação de separação judicial, imputando ao outro qualquer ato que importe grave violação dos deveres do casamento e torne insuportável a vida em comum.

    A doutrina entende que não é obrigatório provar a insuportabilidade.
  • A ação de separação judicial tende a entrar em desuso com a aprovação da EC nº 66/2010:

    Art. 226, § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010)
  • Concordo com os comentários do colega acima.
    E, apesar de eu ter acertado a questão, acredito que agora com a PEC do divórcio de 2010, nem surjam mais questões desse tipo nos futuros concursos. Não acham?
  • Fernanda, acho que podem, sim, continuar cobrando normalmente em concursos. Não vejo motivos para relaxarmos nesse ponto da matéria. Exemplo disso é o texo abaixo. Abraços!

    "Em outras palavras, a Emenda nº 66 não excluiu a possibilidade de separação judicial (litigiosa ou consensual); apenas – e isso resta claro da redação de sua epígrafe [06] - disciplinou de forma diversa o instituto do divórcio.

    E não poderia ser diferente, visto que se trata de dois institutos diversos, sendo um equívoco, data venia, tratar a separação judicial como um minus em relação ao divórcio. Tanto é assim que os referidos institutos sempre foram independentes um do outro – admitindo-se, outrora, haver separação judicial sem divórcio e divórcio sem a prévia separação judicial.

    Com isso, não se pode dizer que a abolição dos requisitos temporais do divórcio, de modo a facilitá-lo, tenha posto fim à separação judicial.
    Ademais, prescreve a Lei de Introdução ao Código Civil, em seu art. 2º, § 1º: "A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior".

    Ora, além de não haver revogação expressa da separação judicial pela citada Emenda Constitucional, não há qualquer incompatibilidade entre sua redação e o regramento infraconstitucional que prevê aquele instituto. Vale insistir, o fato de a Constituição, a partir da Emenda, não mais exigir os requisitos temporais do divórcio em nada interfere na previsão infraconstitucional da separação (consensual ou litigiosa), nem tampouco é com ela incompatível."

    Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/17350/a-emenda-constitucional-no-66-e-a-separacao-judicial

  • Enunciado 514 CJF: " A Emenda Constitucional nº 66/2010 não extinguiu o instituto da separação judicial e extrajudicial". 

  • Ajuizada ação de separação judicial por insuportabilidade da vida em comum, ainda que o autor não faça prova do motivo alegado, o juiz poderá decretar a separação do casal.

    Código Civil:

    Art. 1.572. Qualquer dos cônjuges poderá propor a ação de separação judicial, imputando ao outro qualquer ato que importe grave violação dos deveres do casamento e torne insuportável a vida em comum.

    Enunciado 514 da V Jornada de Direito Civil:

    514 - Art. 1.571. A Emenda Constitucional n. 66/2010 não extinguiu o instituto da
    separação judicial e extrajudicial.

    Ajuizada ação de separação judicial por insuportabilidade da vida em comum, ainda que o autor não faça prova do motivo alegado, o juiz poderá decretar a separação do casal.

    Gabarito – CERTO.

  • Art. 1.573. Podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos:

    I - adultério;

    II - tentativa de morte;

    III - sevícia ou injúria grave;

    IV - abandono voluntário do lar conjugal, durante um ano contínuo;

    V - condenação por crime infamante;

    VI - conduta desonrosa.

    Parágrafo único. O juiz poderá considerar outros fatos que tornem evidente a impossibilidade da vida em comum.

  • Culpa em relacionamento é coisa do passado

  • Art. 1.572. Qualquer dos cônjuges poderá propor a ação de separação judicial, imputando ao outro qualquer ato que importe grave violação dos deveres do casamento e torne insuportável a vida em comum.


ID
251200
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da dissolução do casamento e da união estável, julgue o
próximo item.

Aplica-se à união estável o regime da comunhão parcial de bens, não se exigindo dos companheiros prova do esforço comum para a aquisição dos bens.

Alternativas
Comentários
  • PARTILHA DE BENS DE UNIÃO ESTÁVEL NÃO EXIGE PROVA DO ESFORÇO COMUM

    Por unanimidade, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou os embargos de divergência que apontavam discordância de entendimento entre acórdãos da Terceira e da Quarta Turma e manteve a decisão que dispensou prova do esforço comum para partilha de bens adquiridos durante uma união estável de quase 10 anos.
    (Fonte: www.stj.jus.br)

  • De fato, o art. 1.725 do CC não exige prova de esforço do outro cônjuge na união estável para aquisição dos bens durante a convivência pública, contínua e duradoura e com o objetivo de constituir família:

    Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

  • Art. 1.662 CC: No regime da comunhão parcial, presume-se adquiridos na constância do casamento os bens móveis, QUANDO NÃO SE PROVAR QUE O FORAM EM DATA ANTERIOR.
  • Na verdade, a fundamentação mais adequada à questão está prevista no art. 5º da Lei 9.278/96, que assim dispõe:

    Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais, salvo estipulação em contrato escrito.

    § 1º Cessa a presunção do caput deste artigo se a aquisição patrimonial ocorrer com o produto de bens adquiridos anteriormente ao início da união.

  • A questão confunde a partilha de bens na união estável e no concubinato. Na união estável, por disposição legal, aplica-se o regime  da comunhão parcial. Já no concubinato, apesar de vedado, admite-se a partilha do patrimônio se houver prova do esforço comum.

  • Na união estável, não é necessário a prova do esforço comum. O concubinato é que exige a prova do esforço comum.

  • STJ mudou entendimento. exige agora esforço comum

  • Ana, não é que tenha havido mudança de entendimento do STJ sobre a presunção legal do esforço comum na união estável. Esta ainda persiste. Contudo, na dissolução de união estável mantida sobre o regime de separação obrigatória de bens deverá haver prova do esforço comum. 

    Abaixo, segue trecho retirado do site do STJ:

    "

    DECISÃOPartilha de bens em união estável no regime de separação obrigatória exige prova de esforço comum

    Na dissolução de união estável mantida sob o regime de separação obrigatória de bens, a divisão daquilo que foi adquirido onerosamente na constância da relação depende de prova do esforço comum para o incremento patrimonial. A tese foi firmada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    Segundo o relator do caso, ministro Raul Araújo, a presunção legal do esforço comum, prevista na lei que regulamentou a união estável (Lei 9.278/96), não pode ser aplicada sem que se considere a exceção relacionada à convivência de pessoas idosas, caracterizada pela separação de bens."

  • INFORMATIVO 556 - STJ (27/02/15)Segunda SeçãoDIREITO CIVIL. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA, NA PARTILHA, DAS NORMAS VIGENTES AO TEMPO DA AQUISIÇÃO DOS BENS.Ainda que o término do relacionamento e a dissolução da união estável tenham ocorrido durante a vigência da Lei 9.278/1996, não é possível aplicar à partilha do patrimônio formado antes da vigência da referida lei a presunção legal de que os bens adquiridos onerosamente foram fruto de esforço comum dos conviventes (art. 5º da Lei 9.278/1996), devendo-se observar o ordenamento jurídico vigente ao tempo da aquisição de cada bem a partilhar.Antes da Lei 9.278/1996, a partilha de bens ao término da união estável dava-se mediante a comprovação –e na proporção respectiva –do esforço direto ou indireto de cada companheiro para a formação do patrimônio amealhado durante aconvivência (Súmula 380 do STF). Apenas com a referida Lei, estabeleceu-se a presunção legal relativa de comunhão dos bens adquiridos a título oneroso durante a união estável (art. 5º da Lei 9.278/1996), excetuados os casos em que existe estipulação em sentido contrário (caput do art. 5º) e os casos em que a aquisição patrimonial decorre do produto de bens anteriores ao início da união (§ 1º do art. 5º). Os bens adquiridos anteriormente à Lei 9.278/1996 têm a propriedade –e, consequentemente, a partilha ao término da união –disciplinada pelo ordenamento jurídico vigente quando da respectiva aquisição. Com efeito, a aquisição da propriedade dá-se no momento em que se aperfeiçoam os requisitos legais para tanto. Desse modo, a titularidade dos bens não pode ser alterada por lei posterior em prejuízo ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito (art. 5, XXXVI, da CF e art. 6º da LINDB). Cumpre esclarecer, a propósito, que os princípios legais que regem a sucessão e a partilha de bens não se confundem: a sucessão é disciplinada pela lei em vigor na data do óbito; a partilha de bens, ao contrário –seja em razão do término, em vida, do relacionamento, seja em decorrência do óbito do companheiro ou cônjuge –deve observar o regime de bens e o ordenamento jurídico vigente ao tempo da aquisição de cada bem a partilhar. A aplicação da lei vigente ao término do relacionamento a todo o período de união implicaria expropriação do patrimônio adquirido segundo a disciplina da lei anterior, em manifesta ofensa ao direitoadquirido e ao ato jurídico perfeito, além de causar insegurança jurídica, podendo atingir até mesmo terceiros.

  • Aplica-se à união estável o regime da comunhão parcial de bens, não se exigindo dos companheiros prova do esforço comum para a aquisição dos bens.

    Código Civil:

    Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

    Aplica-se à união estável o regime da comunhão parcial de bens, não se exigindo dos companheiros prova do esforço comum para a aquisição dos bens.

    INFORMATIVO 556 do STJ:


    DIREITO CIVIL. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA, NA PARTILHA, DAS NORMAS VIGENTES AO TEMPO DA AQUISIÇÃO DOS BENS.

    Ainda que o término do relacionamento e a dissolução da união estável tenham ocorrido durante a vigência da Lei 9.278/1996, não é possível aplicar à partilha do patrimônio formado antes da vigência da referida lei a presunção legal de que os bens adquiridos onerosamente foram fruto de esforço comum dos conviventes (art. 5º da Lei 9.278/1996), devendo-se observar o ordenamento jurídico vigente ao tempo da aquisição de cada bem a partilhar. Antes da Lei 9.278/1996, a partilha de bens ao término da união estável dava-se mediante a comprovação - e na proporção respectiva - do esforço direto ou indireto de cada companheiro para a formação do patrimônio amealhado durante a convivência (Súmula 380 do STF). Apenas com a referida Lei, estabeleceu-se a presunção legal relativa de comunhão dos bens adquiridos a título oneroso durante a união estável (art. 5º da Lei 9.278/1996), excetuados os casos em que existe estipulação em sentido contrário (caput do art. 5º) e os casos em que a aquisição patrimonial decorre do produto de bens anteriores ao início da união (§ 1º do art. 5º). Os bens adquiridos anteriormente à Lei 9.278/1996 têm a propriedade - e, consequentemente, a partilha ao término da união - disciplinada pelo ordenamento jurídico vigente quando da respectiva aquisição. Com efeito, a aquisição da propriedade dá-se no momento em que se aperfeiçoam os requisitos legais para tanto. Desse modo, a titularidade dos bens não pode ser alterada por lei posterior em prejuízo ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito (art. 5, XXXVI, da CF e art. 6º da LINDB). Cumpre esclarecer, a propósito, que os princípios legais que regem a sucessão e a partilha de bens não se confundem: a sucessão é disciplinada pela lei em vigor na data do óbito; a partilha de bens, ao contrário - seja em razão do término, em vida, do relacionamento, seja em decorrência do óbito do companheiro ou cônjuge - deve observar o regime de bens e o ordenamento jurídico vigente ao tempo da aquisição de cada bem a partilhar. A aplicação da lei vigente ao término do relacionamento a todo o período de união implicaria expropriação do patrimônio adquirido segundo a disciplina da lei anterior, em manifesta ofensa ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito, além de causar insegurança jurídica, podendo atingir até mesmo terceiros. Ademais, deve-se levar em consideração que antes da edição da Lei 9.278/1996 os companheiros não dispunham de instrumento eficaz para, caso desejassem, dispor sobre a forma de aquisição do patrimônio durante a união estável. Efetivamente, como não havia presunção legal de meação de bens entre conviventes, não havia sequer razão para que os conviventes fizessem estipulação escrita em contrário a direito dispositivo inexistente. REsp 1.124.859-MG, Rel. originário Min. Luis Felipe Salomão, Rel. para acórdão Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 26/11/2014, DJe 27/2/2015. 

    Gabarito – CERTO.

  • certo.

    Contudo, em 2016, esse entendimento foi modificado.

    STJ exige prova de 'esforço' na hora de dividir bens

    Decisão do STJ, de que a partilha do patrimônio de casal que vive em união estável deixa de ser automática, vai exigir esforço das partes para provar que têm direito à divisão dos bens

    http://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2015/09/06/interna_gerais,685555/stj-exige-prova-de-esforco-na-hora-de-dividir-bens.shtml

  • Cuidado, questao desatualizada!

  • Pessoal, cuidado com as observações! NÃO HOUVE MUDANÇA DE ENTENDIMENTO PELO STJ e A QUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA!!!. Ocorre que em meados de setembro/2015, alguns sites de noticas informaram, de forma equivocada, que teria ocorrido a tal mudança na jurisprudência. Contudo, a questão específica tratava da necessidade de prova do esforço comum nas UNIÕES ESTÁVEIS MANTIIDAS SOB REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATORIA DE BENS, isto é, por imposião legal (art. 1.641 do CC). A questão está bem explicada no post da Dana Scully. Segue link esclarecendo o mal entendido...

    http://emporiododireito.com.br/uniao-estavel-prova-de-esforco-comum-na-partilha-de-bens-por-grace-costa/

     

  • Há uma presunção de esforço comum

  • A questão tenta confundir com a exigência que se faz no regime da separação obrigatória de bens, em que se comunicam os adquiridos na constância se provado o esforço em comum. Nesse caso, portanto, não se presumem os esforços em comum, diferentemente da questão.
  • LEI Nº 10.406/2002 (CC)

     

    Art. 1.725 –  Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

     

    Ou seja, mediante a presunção de comunhão de aquestos na constância da união extramatrimonial mantida entre os companheiros, é desnecessária a prova do esforço comum para se verificar a comunhão dos bens. 

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Certo

  • O regime de bens aplicado à união estável é, sim, a comunhão parcial de bens, modalidade em que há presunção absoluta de que os bens adquiridos a título oneroso demandaram esforço comum.


ID
251203
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do adimplemento e inadimplemento das obrigações, bem
como da extinção dos contratos, julgue o item que se segue.

O inadimplemento contratual do transportador presume-se culposo, de forma que, para o passageiro lesado ver ressarcidos os danos sofridos, basta demonstrar que a prestação do serviço não foi cumprida.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: ANULADA

    De acordo com a banca CESPE: "Há divergência quanto ao tema tratado no item, motivo pelo qual se opta pela sua anulação."

ID
251206
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do adimplemento e inadimplemento das obrigações, bem
como da extinção dos contratos, julgue o item que se segue.

Os contratos de execução contínua, convencionados por prazo indeterminado, são passíveis de cessação por resilição unilateral, cuja eficácia é ex nunc e depende de pronunciamento judicial.

Alternativas
Comentários
  • Resilição unilateral: pode ocorrer somente em determinados contratos, pois a regra é a impossibilidade de um contraente romper o vínculo contratual por sua exclusiva vontade. Alguns contratos, no entanto, por sua própria natureza, podem ser dissolvidos unilateralmente. Tal ocorre com os de execução continuada, celebrados por prazo indeterminado (prestação de serviços, fornecimento de mercadorias, etc.). Nesses casos, a resilição denomina-se denúncia. Podem ser mencionados ainda, como exemplo, os de mandato, comodato e depósito. A resilição unilateral independe de pronunciamento judicial e produz somente efeitos ex nunc, não retroagindo. Ler art. 473 do CC.

    Fonte: www.professorflavio.com
  • Resposta ERRADA

    Os contratos de execução contínua, convencionados por prazo indeterminado, são passíveis de cessação por resilição unilateral, cuja eficácia é ex nunc e INdepende de pronunciamento judicial.
  • Apenas para elucidar o artigo citado acima:Art. 473, CC. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.

  • Qual a diferença entre resolução, resilição e rescisão?

    Resolução é o meio de dissolução do contrato em caso de inadimplemento culposo ou fortuito. Quando há descumprimento do contrato, ele deve ser tecnicamente resolvido.

    Rescisão é uma palavra com plurissignificados, podendo inclusive ter o significado de resolução em caso de inadimplemento. Há também o sentido de ser a extinção do contrato em caso de nulidade (lesão ou estado de perigo).

    Resilição é o desfazimento de um contrato por simples manifestação de vontade, de uma ou de ambas as partes. Ressalte-se que não pode ser confundido com descumprimento ou inadimplemento, pois na resilição as partes apenas não querem mais prosseguir. A resilição pode ser bilateral (distrato, art. 472 , CC) ou unilateral (denúncia, art. 473 , CC).

    Autor: Daniella Parra Pedroso Yoshikawa

  • Mas não existe previsão EXPRESSA de que os contratos de execução continuada de prazo indeterminado possam ser extintos pela simples resilição unilateral, existe? Entendo que se possa achar que é uma questão de lógica, mas gostaria de saber o fundamento legal.

  • Gabarito Errado. 

    Vou tentar explicar com base na doutrina, no Código Civil e na Lei de Locações, entendo que estes sejam os fundamentos mais sólidos que temos sobre o tema:

    Vejamos: O art 473 do CC: "A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte."

    Art. 688 do CC: " A renúncia do mandato será comunicada ao mandante, que, se for prejudicado pela sua inoportunidade, ou pela falta de tempo, a fim de prover à substituição do procurador será indenizado pelo mandatário, salvo se este provar que não podia continuar no mandato sem prejuízo considerável, e que não lhe era dado substabelecer" -- (Aqui a lei permite a resilição unilateral sem interferência judicial.)

    Agora a Lei 8.245/1991-Lei de locações art.6: "O locatário poderá denunciar a locação por prazo indeterminado mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de trinta dias."

    Lei 8.245/1991-Lei de locações art. 46: " Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.

    § 2º Ocorrendo a prorrogação, o locador poderá denunciar o contrato a qualquer tempo, concedido o prazo de trinta dias para desocupação."

    Agora, leciona Carlos Roberto Gonçalves - Direito Civil Esquematizado 2 ed, págs.850 e 851.: "A resilição é o meio próprio para dissolver os contratos por tempo indeterminado. Se não fosse assegurado o poder de resilir, seria impossível ao contratante libertar-se do vínculo caso o outro não concordasse. Pode ocorrer, assim, somente nas obrigações duradouras, contra a sua renovação ou continuação, independentemente do não cumprimento da outra parte, nos casos permitidos na lei ou no contrato. (...) A resilição unilateral independe de pronunciamento judicial e produz efeitos ex nunc, não retroagindo. Para valer , deve ser notificada a outra parte, produzindo efeitos a partir do momento em que chega a seu conhecimento. Á princípio não precisa ser justificada, mas em certos contratos exige-se que obedeça à justa causa, caso não obedeça, a parte que resiliu injustamente fica obrigada a pagar à outra perdas e  danos."

    Exemplos de obrigações duradouras: cessão de uso, arrendamento, locação, pagto de aluguéis, fornecimento de gás, alimentação, energia, mercadorias por prazo indeterminado. - Têm-se a DENÚNCIA.

    Exemplo de REVOGAÇÃO(se for o mandante) ou RENÚNCIA(se for o mandatário): Contrato de mandato, comodato e depósito.

    Pessoal, espero que isso ajude a esclarecer, desculpe mas não tinha como ser mais objetiva.

    Caso estiver errada me corrijam,please.

    Deus nos abençoe! Bons estudos!

  • O incorreto da questão é de que não depende de pronunciamento judicial.

  • Os contratos de execução contínua, convencionados por prazo indeterminado, são passíveis de cessação por resilição unilateral, cuja eficácia é ex nunc e depende de pronunciamento judicial.

    Código Civil:

    Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.

    A resilição é meio de extinção da relação contratual, admitida por ato de vontade de uma das partes, em face da natureza do negócio celebrado, terminando o vínculo existente por denúncia do contrato, mediante notificação.

    Ou seja, a resilição não depende de pronunciamento judicial, apenas de notificação à outra parte. E, produz efeitos a partir da denúncia notificada, ou seja, eficácia ex nunc.

    Gabarito – ERRADO.



  • Pronunciamento judicial não!

  • Resilição uNilaterial: ex Nunc.

  • Entendo que a questão esta errada nao somente pelo fato da exigência de interpelação judicial, mas por colocar qualquer contrato por tempo indeterminado, considerado q tem como requisito previsão legal.

  • Não precisa do judiciário

    #pas


ID
251209
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

A respeito do adimplemento e inadimplemento das obrigações, bem
como da extinção dos contratos, julgue o item que se segue.

Em caso de rescisão do contrato de aluguel, se o locador recusar-se a receber o imóvel, poderá o locatário promover a consignação em juízo.

Alternativas
Comentários
  • O fundamento dessa resposta está no art. 341 do CC/2002, o qual está dentro do capítulo Do Pagamento em Consignação

    "Se a coisa devida for imóvel ou corpo certo que deva ser entregue no mesmo lugar onde está, poderá o devedor citar o credor para vir ou mandar recebê-la, sob pena de ser depositada."

  • Comentário objetivo:

    Pode-se fundamentar a questão acima com base no artigo 335 do CC/2002, que assim dispõe:

    Art. 335. A consignação tem lugar:
    I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;
    II - se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos;
    III - se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;
    IV - se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;
    V - se pender litígio sobre o objeto do pagamento.

  • "O pagamento em consignação terá lugar sempre que, por motivo não imputável ao devedor, não for possível ou seguro o pagamento diretamente ao credor" (prof. Mauricio Bunazar).

    Acredito que o entendimento dessa explicação seja muito mais simples do que decorar os incisos do at. 335 CC.

    Bons estudos.
  • Embora seja possível a aplicação subsidiária do CC/02 (art. 334, 335, II e 341), diante da ausência de previsão expressa da consignação de imóvel na Lei 8.245/91, tem-se que, implicitamente, a consignação nesse caso é permitida sem necessidade de usar-se da norma geral.  
    Na verdade o enfoque da questão não está na "consignação do imóvel", mas na recusa do locador em desonerar o locatário, ou seja, o locador se nega a receber o objeto da locação.
    Assim, o locatário poderá se utilizar da consignação das chaves e, com isso, desonerar-se de sua obrigação contida no art. 23, III, da Lei de Locações. 
    A título de exemplo de cabimento da consignação para o caso de recusa em receber o objeto da locação, tem-se:

    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO RESIDENCIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C CONSIGNAÇÃO DE CHAVES. DESOCUPAÇÃO ANTECIPADA DO IMÓVEL. DEVERES DO LOCADOR. ART. 22, INC. II, DA LEI 8.245/91. INFRAÇÃO CONTRATUAL COMPROVADA. APARTAMENTO INABITÁVEL. GRANDE QUANTIDADE DE MOFO E BOLOR. DANOS NAS PAREDES, ELETRODOMÉSTICOS, MÓVEIS E ROUPAS DO LOCATÁRIO. Tendo o autor logrado provar o fato constitutivo do seu direito, qual seja, a existência de infração contratual capaz de dar ensejo à rescisão do contrato, ônus que lhe incumbia, nos termos do art. 333, inc. I, do CPC, mantém-se a procedência da ação. Mantida a imposição da multa contratual à locadora, prevista para o caso de descumprimento das cláusulas contratuais, no equivalente a três meses de aluguel, desobrigando o locatário da pintura do apartamento, porquanto, o estado precário da mesma decorre justamente da grande quantidade de mofo no imóvel. NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA. Comunicada à imobiliária e à locatária a intenção de rescindir a locação, fato admitido na contestação da parte demandada, que reconheceu que foi procurada pelo autor para fins de rescindir a locação. Prova dos autos aponta o justo motivo para a rescisão antecipada - mofo no imóvel - o que desconstitui a tese de que o autor estaria desempregado e, por isso, não mais queria manter o contrato de locação. RECUSA. ENTREGA DAS CHAVES. Diante da exigência do pagamento da multa rescisória e negativa por parte do locador, em face dos problemas apresentados no imóvel, por consequência, resta caracterizada a recusa no recebimento das chaves do imóvel, levando o autor ao ajuizamento da presente demanda. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70050859677, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Beatriz Iser, Julgado em 03/10/2012)

ID
251212
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante à responsabilidade civil, julgue o item seguinte.

O mero afastamento de filho de 16 anos de idade da casa paterna não é suficiente para elidir a responsabilidade dos pais.

Alternativas
Comentários
  • COMENTARIO GENERICO: 0 FILHO DE 16 ANOS NAO EMANICIPADO ,MESMO QUE SAIA DA CASA ONDE MORA COM OS PAIS ,NAO E RESPONSAVEL AINDA POR TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL.sÓ APOS COMPLETAR 18 ANOS SERÁ RESPONSAVEL PLENAMENTE POR TODOS ATOS DA VIDA CIVIL.

  • Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

  • Informativo nº 0416
    Período: 16 a 20 de novembro de 2009. Terceira Turma RESPONSABILIDADE CIVIL. PAIS SEPARADOS. ATO ILÍCITO. MENOR.

     

    A Turma reiterou o entendimento de que ambos os genitores, inclusive aquele que não detém a guarda, são responsáveis pelos atos ilícitos praticados pelos filhos menores, salvo se comprovarem que não concorreram com culpa para a ocorrência do dano. Contudo, na espécie, a genitora assumiu o risco da ocorrência trágica, ao comprar um revólver três ou quatro dias antes de o filho cometer o crime, arma adquirida de modo irregular e sem cautela alguma. Assim, tal circunstância caracteriza excepcionalidade que isenta o genitor, que não detém a guarda e não habita no mesmo domicílio, de solidariamente responder pelo ato ilícito (homicídio) cometido pelo menor, ou seja, deve ser considerado parte ilegítima na ação proposta pelos pais da vítima. REsp 777.327-RS, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 17/11/2009.

    m,
  • Importante ressaltar, à luz do acórdão abaixo, que a responsabilidade dos pais não está afastada.  Contudo, esta não mais se faz presente na forma objetiva, tal qual normalmente ocorre.
  • Assertiva Correta.

    Apesar de o art. 932, inciso I, do Código Civil imputar o dever de indenizar aos pais em virtude de danos causados pelos filhos que estiverem sob sua autoridade e companhia (I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;), o STJ entende que essa responsabilidade de estende a ambos os pais, no exercício do poder familiar, independente de um deles não possuir a guarda do menor.

    RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PAIS PELOS ATOS ILÍCITOS DE FILHO MENOR - PRESUNÇÃO DE CULPA - LEGITIMIDADE PASSIVA, EM SOLIDARIEDADE, DO GENITOR QUE NÃO DETÉM A GUARDA - POSSIBILIDADE - NÃO OCORRÊNCIA IN CASU - RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
    I - Como princípio inerente ao pátrio poder ou poder familiar e ao poder-dever, ambos os genitores, inclusive aquele que não detém a guarda, são responsáveis pelos atos ilícitos praticados pelos filhos menores, salvo se comprovarem que não concorreram com culpa para a ocorrência do dano.
    II - A responsabilidade dos pais, portanto, se assenta na presunção juris tantum de culpa e de culpa in vigilando, o que, como já mencionado, não impede de ser elidida se ficar demonstrado que os genitores não agiram de forma negligente no dever de guarda e educação. Esse é o entendimento que melhor harmoniza o contido nos arts. 1.518, § único e 1.521, inciso I do Código Civil de 1916, correspondentes aos arts. 942, § único e 932, inciso I, do novo Código Civil, respectivamente, em relação ao que estabelecem os arts. 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente, e  27 da Lei n. 6.515/77, este recepcionado no art. 1.579, do novo Código Civil, a respeito dos direitos e deveres dos pais em relação aos filhos.
    (...)
    (REsp 777.327/RS, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2009, DJe 01/12/2009)

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE DOS PAIS E DA AVÓ EM FACE DE ATO ILÍCITO PRATICADO POR MENOR. SEPARAÇÃO DOS PAIS. PODER FAMILIAR EXERCIDO POR AMBOS OS PAIS. DEVER DE VIGILÂNCIA DA AVÓ.
    REEXAME DE FATOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL COMPROVADO.
    (...)
    4. A mera separação dos pais não isenta o cônjuge, com o qual os filhos não residem, da responsabilidade em relação ao atos praticados pelos menores, pois permanece o dever de criação e orientação, especialmente se o poder familiar é exercido conjuntamente. Ademais, não pode ser acolhida a tese dos recorrentes quanto a exclusão da responsabilidade da mãe, ao argumento de que houve separação e, portanto, exercício unilateral do poder familiar pelo pai, pois tal implica o revolvimento do conjunto fático probatório, o que é defeso em sede de recurso especial. Incidência da súmula 7/STJ.
    (...)
    (REsp 1074937/MA, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/10/2009, DJe 19/10/2009)
  • O art. 932, inciso I, do Código Civil imputa o dever de indenizar aos pais em virtude de danos causados pelos filhos que estiverem sob sua autoridade e companhia. Trata-se de responsabilidade objetiva, ou seja, ainda que não haja culpa dos pais estes serão responsabilizados. Entretanto, se o filho se afasta, ou seja, não está mais sobre a autoridade ou companhia dos pais, a responsabilidade passa a ser subjetiva, de modo que para que os pais sejam responsabilizados, será necessário demonstrar que de alguma maneira concorreram para o dano. Logo, o afastamento não elide a responsabilidade, apenas a transforma em subjetiva.

  • o STJ mudou de posição em 2016. Quem não tem a guarda não tem autoridade e, portanto, não responde.

  • Atualmente, o gabarito seria ERRADO. 

     

    “DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO MENOR. INDENIZAÇÃO AOS PAIS DO MENOR FALECIDO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. REVISÃO. ART. 932, I, DO CÓDIGO CIVIL. 1. A responsabilidade dos pais por filho menor - responsabilidade por ato ou fato de terceiro -, a partir do advento do Código Civil de 2002, passou a embasar-se na teoria do risco para efeitos de indenização, de forma que as pessoas elencadas no art. 932 do Código Civil respondem objetivamente, devendo-se comprovar apenas a culpa na prática do ato ilícito daquele pelo qual são os pais responsáveis legalmente.
    Contudo, há uma exceção: a de que os pais respondem pelo filho incapaz que esteja sob sua autoridade e em sua companhia; assim, os pais, ou responsável, que não exercem autoridade de fato sobre o filho, embora ainda detenham o poder familiar, não respondem por ele, nos termos do inciso I do art. 932 do Código Civil.
    2. Na hipótese de atropelamento seguido de morte por culpa do condutor do veículo, sendo a vítima menor e de família de baixa renda, é devida indenização por danos materiais consistente em pensionamento mensal aos genitores do menor falecido, ainda que este não exercesse atividade remunerada, visto que se presume haver ajuda mútua entre os integrantes dessas famílias.
    3. Recurso especial conhecido parcialmente e, nessa parte, provido também parcialmente.
    (REsp 1232011/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 04/02/2016)”

  • O mero afastamento de filho de 16 anos de idade da casa paterna não é suficiente para elidir a responsabilidade dos pais.

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    Entendimento do STJ em 2009 – Informativo 416:

    RESPONSABILIDADE CIVIL. PAIS SEPARADOS. ATO ILÍCITO. MENOR.

    A Turma reiterou o entendimento de que ambos os genitores, inclusive aquele que não detém a guarda, são responsáveis pelos atos ilícitos praticados pelos filhos menores, salvo se comprovarem que não concorreram com culpa para a ocorrência do dano. Contudo, na espécie, a genitora assumiu o risco da ocorrência trágica, ao comprar um revólver três ou quatro dias antes de o filho cometer o crime, arma adquirida de modo irregular e sem cautela alguma. Assim, tal circunstância caracteriza excepcionalidade que isenta o genitor, que não detém a guarda e não habita no mesmo domicílio, de solidariamente responder pelo ato ilícito (homicídio) cometido pelo menor, ou seja, deve ser considerado parte ilegítima na ação proposta pelos pais da vítima. REsp 777.327-RS, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 17/11/2009.

     

    Gabarito – CERTO.

     

    ATENÇÃO:

    O Superior Tribunal de Justiça revisou o entendimento sobre essa questão, em fevereiro de 2016:

     

    DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO MENOR. INDENIZAÇÃO AOS PAIS DO MENOR FALECIDO.
    ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. REVISÃO. ART. 932, I, DO CÓDIGO CIVIL.


    1. A responsabilidade dos pais por filho menor - responsabilidade por ato ou fato de terceiro -, a partir do advento do Código Civil de 2002, passou a embasar-se na teoria do risco para efeitos de indenização, de forma que as pessoas elencadas no art. 932 do Código Civil respondem objetivamente, devendo-se comprovar apenas a culpa na prática do ato ilícito daquele pelo qual são os pais responsáveis legalmente.


    Contudo, há uma exceção: a de que os pais respondem pelo filho incapaz que esteja sob sua autoridade e em sua companhia; assim, os pais, ou responsável, que não exercem autoridade de fato sobre o filho, embora ainda detenham o poder familiar, não respondem por ele, nos termos do inciso I do art. 932 do Código Civil. (grifamos).


    2. Na hipótese de atropelamento seguido de morte por culpa do condutor do veículo, sendo a vítima menor e de família de baixa renda, é devida indenização por danos materiais consistente em pensionamento mensal aos genitores do menor falecido, ainda que este não exercesse atividade remunerada, visto que se presume haver ajuda mútua entre os integrantes dessas famílias.
    3. Recurso especial conhecido parcialmente e, nessa parte, provido também parcialmente.
    (REsp 1232011/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 04/02/2016)

    Ou seja, aquele que não exerce autoridade de fato sobre o filho, embora possua, ainda, o poder familiar, não responde pelos danos que ele (filho) causar.




  • Acredito que a questão esteja desatualizada.

    Conforme entendimento atual do STJ, os pais que não exercem autoridade de fato sobre o filho menor, ainda que detenham o poder familiar, não respondem por ato ilícito praticado pelo filho.

  • Há a discussão sobre a necessidade de estar na companhia

    Majoritário não precisa

  • Creio que o gabarito permanece CORRETO atualmente.

    A doutrina e a jurisprudência afirmam que o legislador não foi muito feliz quando utilizou a expressão “em sua companhia”. Assim, deve-se evitar, neste caso, a interpretação literal e os pais irão responder mesmo que eles não estejam presentes no momento do ato causador do dano. Confira:

    "(...) não se trata de proximidade física no momento do dano. Mesmo que o menor, em viagem, cause danos a terceiros, tais danos estão sob o amparo do dispositivo em questão. Seria absurdamente contrário à teleologia da norma responsabilizar apenas os pais pelos danos que os filhos causem 'ao lado' deles. Não é essa, decerto, a interpretação possível do dispositivo em questão. Cabe aos pais contribuir para a formação dos hábitos e comportamentos dos filhos, e isso se reflete, de modo sensível, quando os menores estão fora do lar, e não se encontram sob a proteção direta deles, e nem haja fiscalização familiar. É irrelevante, portanto, para a incidência da norma, a proximidade física dos pais, no momento em que os menores causam danos" (FARIAS, Cristiano. Novo tratado de responsabilidade civil. São Paulo: Atlas, 2015, p. 604)

    Fonte: Dizer o Direito 

    https://www.dizerodireito.com.br/2017/05/informativo-comentado-599-stj.html

  • Não houve mudança de entendimento. Existe atualmente uma divergência entre as turmas do STJ.

  • Divergência jurisprudencial. Se o casal (pais) estiver separado ou divorciado, o genitor que não tenha a guarda no momento do ilícito terá responsabilidade civil?

    Sim: Enunciado n. 450 – V Jornada de Direito Civil e REsp n. 1.436.401/MG (4º Turma) (2017)

    Não: José Fernando Simão e REsp n. 1.232.011/SC (3º Turma) (2016).

    Enunciado n. 450, V JDC: “Considerando que a responsabilidade dos pais pelos atos danosos praticados pelos filhos menores é objetiva, e não por culpa presumida, ambos os genitores, no exercício do poder familiar, são, em regra, solidariamente responsáveis por tais atos, ainda que estejam separados, ressalvado o direito de regresso em caso de culpa exclusiva de um dos genitores”.

    EMENTA - 1. A responsabilidade civil do incapaz pela reparação dos danos é subsidiária e mitigada (CC, art. 928). 2. É subsidiária porque apenas ocorrerá quando os seus genitores não tiverem meios para ressarcir a vítima; é condicional e mitigada porque não poderá ultrapassar o limite humanitário do patrimônio mínimo do infante (CC, art. 928, par. único e En. 39/CJF); e deve ser equitativa, tendo em vista que a indenização deverá ser equânime, sem a privação do mínimo necessário para a sobrevivência digna do incapaz (CC, art. 928, par. único e En. 449/CJF). 3. [...]. 4. O art. 932, I do CC ao se referir a autoridade e companhia dos pais em relação aos filhos, quis explicitar o poder familiar (a autoridade parental não se esgota na guarda), compreendendo um plexo de deveres como, proteção, cuidado, educação, informação, afeto, dentre outros, independentemente da vigilância investigativa e diária, sendo irrelevante a proximidade física no momento em que os menores venham a causar danos. 5. Recurso especial [...]”. (REsp 1.436.401/MG, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, julgado em 02/02/2017, DJe 16/03/2017).

    EMENTA - 1. A responsabilidade dos pais por filho menor - responsabilidade por ato ou fato de terceiro -, a partir do advento do Código Civil de 2002, passou a embasar-se na teoria do risco para efeitos de indenização, de forma que as pessoas elencadas no art. 932 do Código Civil respondem objetivamente, [...]. Contudo, há uma exceção: a de que os pais respondem pelo filho incapaz que esteja sob sua autoridade e em sua companhia; assim, os pais, ou responsável, que não exercem autoridade de fato sobre o filho, embora ainda detenham o poder familiar, não respondem por ele, nos termos do inciso I do art. 932 do Código Civil. 2. Na hipótese de atropelamento seguido de morte por culpa do condutor do veículo, sendo a vítima menor e de família de baixa renda, é devida indenização por danos materiais consistente em pensionamento mensal aos genitores do menor falecido, ainda que este não exercesse atividade remunerada, visto que se presume haver ajuda mútua entre os integrantes dessas famílias. 3. Recurso especial [...]”. (REsp 1.232.011/SC, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Terceira Turma, julgado em 17/12/2015, DJe 04/02/2016).


ID
251215
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante à responsabilidade civil, julgue o item seguinte.

Suponha que Antônio seja atropelado por José e sofra em decorrência do acidente, danos materiais. Nessa situação, se comprovada culpa exclusiva de Antônio, não lhe será devida a indenização oriunda do seguro obrigatório (DPVAT).

Alternativas
Comentários
  • O direito da vítima ao recebimento da indenização a título de DPVAT persiste até mesmo quando rompido o nexo de causalidade pela presença dos fatores de exclusão de responsabilidade (caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima e ato de terceiro), ou quando o veículo causador do dano não é identificado, ou quando não houver o pagamento do prêmio respectivo, bem como, entre outras, nas hipóteses em que o veículo não estiver em circulação ou quando a vítima for o próprio condutor ou o proprietário do veículo responsável pelo pagamento do seguro.
  • O DPVAT, por ser um seguro destinado exclusivamente a danos pessoais, não haverá previsão de cobertura de danos materiais causados por colizão, furto ou robo de veículos.

  • Nao há discussao de culpa na responsabilidade que envolva o DPVAT. Vejamos:

    "ADMINISTRATIVO – ACIDENTE DE TRÂNSITO CAUSADO POR VEÍCULO DO MINISTÉRIO DA MARINHA QUE CULMINOU COM A MORTE DA VÍTIMA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS – CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DE VALOR CORRESPONDENTE AO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – SENTENÇA CONFIRMADA. I – O dever de pagar o seguro obrigatório decorre tão-somente da ocorrência do dano e do nexo causal entre aquele e a conduta lesiva, sendo desnecessária a comprovação de culpa." (AC 314405, TRF 2, Rel. Des.Fed. Carreira Alvim).
     (RE
  • Assertiva Incorreta.

    Do ponto de vista jurídico, insta salientar que a responsabilidade da seguradora consorciada em arcar com a indenização é objetiva, ou seja, independe de culpa ou dolo do acidente. A doutrina pátria, nas palavras de Sergio Cavalieri Filho (CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. 4ª ed. São Paulo: Malheiros, 2003), exemplifica esta cobertura como a mais extrema dentre as teorias de responsabilização objetiva, denominando-a como teoria do risco integral.


    Assim, pode-se dizer que a responsabilidade civil funda-se na prova da ação ou omissão do agente causador do dano, o próprio dano ocorrido, da culpa lato senso (culpa ou dolo) e do nexo causal entre ação ou omissão e o dano.


    Quando tratamos da responsabilidade civil objetiva, comumente aplicada em relações de consumo, exclui-se necessidade da prova da culpa do agente.

    Já segundo a teoria do risco integral aplicada à indenização pelo DPVAT, exclui-se, também, a necessidade de prova do nexo causal e, assim, suas excludentes (caso fortuito, força maior, ato de terceiro e culpa exclusiva da vítima). Vale salientar, contudo, que o dano ocorrido necessita, obrigatoriamente, advir de acidente envolvendo veículos automotores terrestres, sendo necessário apenas comprovar essa correlação que, juridicamente, não se trata de nexo causal.

  • Cinco estrelas para o colega acima foi o que eu cravei, porquanto complementou o meu conhecimento.
    Já sabia que a Teoria do Risco, quando aplicada excluí a prova da culpa, mas aprendi que a Teoria do Risco Integral, elidi a prova de nexo causal também.
    Aplica-se esta teoria ao DPVAT, então não a culpa exclusiva da vítima elidi o dever de indenizar.
  • Pessoal, entendo que a questão foi bastante maldosa. Isto porque, de fato não é devida a indenização ao acidentado, uma vez que o DPVAT só cobre os danos pessoais, e não os materiais. Entretanto, a questão foi considerada incorreta única e exclusivamente em decorrência da justificativa que foi dada. O seguro não é devido ao acidentado porque o dano dele foi material, e não por causa da culpa exclusiva (como explicado pelos colegas acima, o seguro obrigatório é devido independentemente de culpa lato sensu ou nexo causal). Assim, no meu entendimento, caso fosse retirada a expressão "se comprovada culpa exclusiva de Antônio", a questão estaria correta.
  • GENTE,
    A questão possui 2 erros. Vejamos:
    1- DPVAT só cobre danos pessoais. A questão fala em danos materiais;
    2- DPVAT independe de comprovação de culpa.



  • ERRADO!
    O seguro DPVAT é um dos poucos casos de Resposabilidade Civil do Estado em que se aplica a   teoria do risco integral, que  dispensa qualquer responsabilidade que o terceiro pode ter tido na causa do dano, independe do nexo causal e há responsabilização do Estado mesmo que a culpa tenha sido da vítima.
    Sobre a aplicação da teoria do risco integral no Brasil, o autor Alexandre Mazza (2011) aponta algumas situações excepcionais em é aplicada, tais como:
       a) acidentes de trabalho nas relações de emprego público
       b) indenização coberta pelo seguro obrigatório para automóveis (DPVAT),
       c) atentados terroristas em aeronaves
       d) dano ambiental e;
       e) dano nuclear.
  • Vale trazer à tona um resumo sobre o DPVAT a partir da seguinte súmula do STJ:

    SÚMULA 474: A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.

    DPVAT

    O DPVAT é um seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não.   Em outras palavras, qualquer pessoa que sofrer danos pessoais causados por um veículo automotor, ou por sua carga, em vias terrestres, tem direito a receber a indenização do DPVAT. Isso abrange os motoristas, os passageiros, os pedestres ou, em caso de morte, os seus respectivos herdeiros.   Ex: dois carros batem e, em decorrência da batida, acertam também um pedestre que passava no local. No carro 1, havia apenas o motorista. No carro 2, havia o motorista e mais um passageiro. Os dois motoristas morreram. O passageiro do carro 2 e o pedestre ficaram inválidos. Os herdeiros dos motoristas receberão indenização de DPVAT no valor correspondente à morte. O passageiro do carro 2 e o pedestre receberão indenização de DPVAT por invalidez.   Para receber indenização, não importa quem foi o culpado. Ainda que o carro 2 tenha sido o culpado, os herdeiros dos motoristas, o passageiro e o pedestre sobreviventes receberão a indenização normalmente.   O DPVAT não paga indenização por prejuízos decorrentes de danos patrimoniais, somente danos pessoais.   Quem custeia as indenizações pagas pelo DPVAT? Os proprietários de veículos automotores. Trata-se de um seguro obrigatório. Assim, sempre que o proprietário do veículo paga o IPVA, está pagando também, na mesma guia, um valor cobrado a título de DPVAT.   O STJ afirma que a natureza jurídica do DPVAT é a de um contrato legal, de cunho social.   O DPVAT é regulamentado pela Lei n.° 6.194/74.   Qual é o valor da indenização de DPVAT prevista na Lei? I – no caso de morte: R$ 13.500,00 (por vítima) II – no caso de invalidez permanente: até R$ 13.500 (por vítima) III – no caso de despesas de assistência médica e suplementares: até R$ 2.700,00 como reembolso à cada vítima.   Desse modo, como a indenização por invalidez é de até R$ 13.500, entende-se que esse valor deverá ser proporcional ao grau da invalidez permanente apurada. Foi justamente isso que o STJ sumulou.
  • Seguro DPVAT - Resposabilidade Civil do Estado na modalidade de  risco integral

  • e se o seguro DPVAT estivesse com uns 2 anos de atraso?

  • Suponha que Antônio seja atropelado por José e sofra em decorrência do acidente, danos materiais. Nessa situação, se comprovada culpa exclusiva de Antônio, não lhe será devida a indenização oriunda do seguro obrigatório (DPVAT).

    CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS DE VIA TERRESTRE (DPVAT). QUEDA DURANTE VERIFICAÇÃO DE CARGA. INVALIDEZ PERMANENTE. NEXO CAUSAL. AUSENTE.

    1. O seguro obrigatório (DPVAT)é contrato legal, de cunho social, regulamentado pela Lei n.º 6.194/74, em que o segurado é indeterminado. Ele tem por objetivo a reparação por eventual dano pessoal, independente de juízo de valor acerca da existência de culpa. Ou seja, para que o sinistro seja considerado protegido pelo seguro DPVAT, é necessário que ele tenha sido ocasionado pelo uso de veículo automotor.

    2. Considerando que o uso comum que se dá ao veículo é a circulação em área pública, em regra, os sinistros que porventura ocorram somente serão cobertos pelo seguro obrigatório quando o acidente ocorrer com pelo menos um veículo em movimento. Entretanto, é possível imaginar hipóteses excepcionais em que o veículo parado cause danos indenizáveis. Para isso, seria necessário que o próprio veículo ou a sua carga, causasse dano a seu condutor ou a um terceiro.

    3. Na hipótese, o veículo automotor não foi a causa determinante do dano sofrido pelo recorrente, sendo, portanto, incabível a indenização securitária. 4. Recurso especial não provido. (REsp 1.182.871/MS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/05/2012, DJe 10/05/2012)

    RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT)-CONTRATO LEGAL, DE CUNHO SOCIAL - SEGURADO - INDETERMINADO -RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - INDENIZAÇÃO - CABIMENTO - EMREGRA, PELO USO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - VEÍCULO PARADO - HIPÓTESE DEINDENIZAÇÃO EXCEPCIONAL - REQUISITOS - INEXISTÊNCIA DE AÇÃO CULPOSAOU DOLOSA DA VÍTIMA E QUE O VEÍCULO SEJA CAUSA DETERMINANTE DOEVENTO DANOSO - INEXISTÊNCIA, NA ESPÉCIE - RECURSO ESPECIALIMPROVIDO.

    I - O seguro obrigatório (DPVAT) caracteriza-se por ser um contrato legal, de cunho social, em que o segurado é indeterminado. Ele objetiva a reparação por dano pessoal independentemente de apuração de culpa, sendo hipótese de responsabilidade civil objetiva.

    II - Assim, em regra, para que o sinistro seja considerado protegido pelo seguro DPVAT, é imprescindível que ele tenha sido ocasionado pelo uso de veículo automotor.

    III - Contudo, é cabível indenização securitária na hipótese excepcional em que o veículo automotor esteja parado ou estacionado. Para isso, todavia, é necessário comprovar que o acidente decorreu de ação não provocada pela vítima, de forma culposa ou dolosa e que o veículo automotor seja causa determinante da ocorrência do evento danoso. Inexistência, na espécie.

    IV - Recurso especial improvido. (STJ. REsp 1187311 MS 2010/0054435-0. Rel. Min. MASSAMI UYEDA. Terceira Turma. Julgado em 20/09/2011. DJe 28/09/2011).

    O seguro obrigatório, DPVAT é contrato legal e que tem por objetivo a reparação por dano pessoal, independentemente da demonstração da existência de culpa, bastando o dano e o nexo causal, sendo, portanto, responsabilidade é objetiva. Mas é necessário que o dano tenha sido causado pelo veículo automotor.

    Gabarito – ERRADO.

     

  • Ou seja, o seguro DPVAT configura hipótese de reponsabilidade civil integral.

  • Errei a questão por mau entendimento da ssertiva. Considerei que a questão menciova indenização a Antonio. 

  • Interessantíssimo

    Bateu por sua culpa, ganha igual

  • Gabarito:"Errado"

    Responsabilidade Objetiva!

    Segue jurisprudência:

    ADMINISTRATIVO – ACIDENTE DE TRÂNSITO CAUSADO POR VEÍCULO DO MINISTÉRIO DA MARINHA QUE CULMINOU COM A MORTE DA VÍTIMA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS – CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DE VALOR CORRESPONDENTE AO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – SENTENÇA CONFIRMADA. I – O dever de pagar o seguro obrigatório decorre tão-somente da ocorrência do dano e do nexo causal entre aquele e a conduta lesiva, sendo desnecessária a comprovação de culpa." (AC 314405, TRF 2, Rel. Des.Fed. Carreira Alvim).


ID
251218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante à responsabilidade civil, julgue o item seguinte.

Sem o registro da transferência de veículo alienado, o antigo proprietário continua responsável por dano resultante de acidente que envolva o referido veículo.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 132 do SJT:
    "A ausência de registro da transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado."
  • Eu entendo conforme o enunciado nº 132 da súmula do STJ, todavia temos de considerar o enunciado nº 489 da súmula do STF que afirma expressamente o contrário.
  • STF Súmula nº 489 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5931; DJ de 11/12/1969, p. 5947; DJ de 12/12/1969, p. 5995Republicação: DJ de 11/6/1970, p. 2381; DJ de 12/6/1970, p. 2405; DJ de 15/6/1970, p. 2437.

    Compra e Venda de Automóvel - Direitos de Terceiros de Boa-Fé - Transcrição no Registro de Títulos e Documentos

        A compra e venda de automóvel não prevalece contra terceiros, de boa-fé, se o contrato não foi transcrito no registro de títulos e documentos

    Att: É a compra e a venda que não prevalecem, ou seja, o negócio jurídico, e não a responsabilidade por acidente veicular.

  • Com a tradição mesmo se não houve transfêrencia do veiculo a responsabilidade civil por eventual dano é do novo proprietário 
  • Caro Rogério,

    A súmula 132/STJ não se contrapõe à 489/STF.
    Na verdade, as duas tratam de perspectivas diferentes sobre um mesmo fato.

    A súm. 132/STJ trata da responsabilidade do novo proprietário de veículo cuja transferência não foi registrada.

    Por outro lado a súm. 489/STF trata do negócio jurídico, do contrato, o qual não se aperfeiçoa se não há o registro.

    Ou seja, ainda que o negócio jurídico sem o registro de transferência seja precário e não prevaleça contra terceiros, isso não isenta o novo proprietário de sua responsabilidade civil.

    espero ter ajudado.


    bons estudos!!!


     
  • Sem o registro da transferência de veículo alienado, o antigo proprietário continua responsável por dano resultante de acidente que envolva o referido veículo.

    Súmula 132 do STJ:

    A ausência de registro da transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veiculo alienado.

    Há a compra e venda do veículo e a tradição, porém não o registro. Contudo, a ausência do registro de transferência do veículo alienado não implica a responsabilidade do antigo proprietário, de forma que ele não é responsável por dano resultante de acidente que envolva o referido veículo.

    Súmula 489 do STJ:

    A compra e venda de automóvel não prevalece contra terceiros, de boa-fé, se o contrato não foi transcrito no registro de títulos e documentos.

    O registro torna oponível a todos a compra e venda. Porém, se não há o registro e há um terceiro de boa-fé na relação jurídica, a compra e venda não irá prevalecer perante esse terceiro de boa-fé se não houver registro.

    Em nada essa Súmula 489 do STJ se contrapõe ou contradiz a Súmula 132, também do STJ, em que a ausência do registro não significa a responsabilidade do antigo proprietário.

    Assim, ainda que haja ausência de registro de transferência do veículo, o antigo proprietário não será responsabilizado por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado.

    Gabarito – ERRADO.

  • Excelente comentário da Flávia!

  • "Sem o registro da transferência de veículo alienado, o antigo proprietário continua responsável por dano resultante de acidente que envolva o referido veículo." ERRADO, pois o antigo proprietário não pode ser responsabilizado nesse caso.

    As súmulas 132 do STJ e 489 do STF tratam do assunto geral de veículo que é vendido e essa venda não é registrada de forma oficial. Isso pode confundir na hora de resolver questões.

    No entanto, a súmula do STJ é específica para danos resultantes de acidentes com o veículo (aqui o novo proprietário deve ser responsabilizado, pois o acidente é uma questão mais fática e envolve a pessoa que de fato tinha contato e responsabilidade pela guarda do veículo, coisa que o antigo proprietário não tem mais).

    Súmula 132 do STJ: "A ausência de registro da transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário POR DANO resultante de acidente que envolva o veículo alienado." --> use em questões de responsabilidade civil, que mencionem dano e acidente com o veículo.

    Já a súmula do STF é referente ao negócio jurídico da compra e venda e as consequências jurídicas em si da falta de registro disso perante terceiros. Ou seja: se um terceiro (credor de pensão alimentícia, por exemplo) procurar o registro desse automóvel no cartório, sendo que esse automóvel foi vendido, ela não vai encontrar o automóvel com a pessoa que está registrada como proprietária no cartório. Qual vai ser a consequência disso? Aqui, a súmula diz que essa compra e venda não prevalece, ou seja, para fins jurídicos, ela deve ser ignorada e deve-se considerar que aquele bem ainda faz parte juridicamente do patrimônio daquele no nome de quem está registrado o automóvel. É uma aplicação mais abstrata e jurídica.

    Súmula 489 do STF: A compra e venda de automóvel NÃO PREVALECE contra terceiros, de boa-fé, se o contrato não foi transcrito no Registro de Títulos e Documentos. --> use em questões referentes ao negócio jurídico da compra e venda em si, possivelmente questões que abordam fraudes contra credores (venda de automóvel sem fazer o registro, de forma mais clandestina, algumas vezes para enganar credores que poderiam ter interesse em penhorar o veículo etc).

    Situação geral: venda de veículo/automóvel sem registro

    Dano resultante de ACIDENTE -> antigo proprietário NÃO responde

    TERCEIRO de boa-fé busca o automóvel juridicamente -> antigo proprietário RESPONDE (compra e venda não prevalece)


ID
251221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o próximo item, a respeito dos defeitos e da nulidade dos negócios jurídicos.

Tanto nos casos de declaração de nulidade quanto nos de decretação de anulação do negócio jurídico, ocorre o retorno das partes à situação anterior.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA

    Art. 182. Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente.


  • Correta.


    Tratando dos efeitos da invalidação do negócio juridico, dispõe o artigo 182 do Código Civil que, anulado o negócio jurídico (havendo nulidade ou anulabilidade), "restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente".1


    1 GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil, parte geral, volume 1, 14ª edição, Editora: Saraiva, 2007, pg. 189-190.



  • Gostaria de sanar uma duvida quanto aos efeitos da nulidade e anulabilidade: quando ha anulabilidade de um negocio juridico os efeitos são ex nunc, ja quando há nulidade, será ex tunc, logo a resposta "certa" está equivocada??????

  • Alexandre,

    Pensei mesma coisa !
  • Há posicionamento de que os efeitos da sentença na ação anulatória (negócio anulável) também seriam retroativos (ex tunc) parciais, com fundamento no art. 182 do CC. Este posicionamento é defendido por Pablo Stolze e Humberto Theodoro  e Ovídio Baptista e pelo  visto também adotado pelo CESPE!

    Art. 182. Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente.





  • A nulidade, por ser mais grave e por ter sido entendida pelo legislador como de ordem pública, tem efeitos ex tunc. Já a anulabilidade, por ser menos grave e por ser de ordem privada tem efeitos ex nunc. Isto porque o vício poderá ser convalidado, caso as partes confirmem o negócio (art. 172 do CC). Assim, caso as partes confirmem o negócio, ele será válido. Caso contrário, ele será anulado. Ao contrário do que ocorre na nulidade, o negócio aqui não nasceu nulo, ele pode ou não se tornar nulo, por isso o efeito é ex nunc.
    E quanto ao que dispõe a questão, é sim correto, pois o art. 182 do CC, a partir do momento em que houve a efetiva anulação, é aplicável tanto à nulidade quanto à anulabilidade, não entrando no mérito do dispositivo o tipo de efeito produzido (ex tunc ou ex nunc).
  • No caso da nulidade é certo que o efeito será EX TUNC!

    Já no caso da anulabilidade há divergências na  doutrina

    acerca do efeito ser EX TUNC ou EX NUNC, porém

    atualmente vem prevalencendo o posicionamento

    de efeito EX TUNC.

    questão correta!!
  • DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA (AÇÃO ANULATÓRIA COM EFEITO EX NUNC OU EX TUNC ?)
                  O que poderia ser pacífico na doutrina e na jurisprudência não é tão pacífico assim. Isso porque há posicionamento orientando que os efeitos da sentença na ação anulatória (negócio anulável) também seriam retroativos (ex tunc) parciais, com fundamento no art. 182 da atual codificação, pelo qual, "anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes  ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente".
    Este último posicionamenteo é defendido, na doutrina, por Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho, citando Humberto Theodoro Júnior e Ovídio Baptista. Mas quem melhor demonstra o equivoco é Zeno Veloso. Ensina o mestre que "trata-se, sem dúvida, de grande entendimento equivocado, que decorre, talvez, da leitura distorcida do art. 177, primeira parte (...), que corresponde ao art. 152, primeira parte, do CC/1916". E arremata o jurista paraense:
                        
                "O que o art. 177, primeira parte, enuncia é que o negócio anulável ingressa no mundo jurídico produzindo os resceptivos efeitos e depende de ação judicial, da sentença, para ser decretada a sua anulação. Os efeitos do negócio anulável são precários, provisórios. Advindo a sentença anulatória, os efeitos que já vinham produzindo o negócio inquinado são desfeitos. Nada resta, nada sobra, nada fica, pois a desconstituição é retroativa, vai à base, ao começo, ao nascimento do negócio jurídico defeituoso e carente, o que, enfática e inequivocadamente, afirma o art. 182, como já dizia, no Código velho, no art. 158. Quanto a isso não há mudança alguma, em nosso entendimento. O art. 177, primeira parte, deve ser visto e recebido diante do sistema e interpretado conjuntamente com o art. 182, que trancrevemos acima". 

                 Desse modo, há que se defender efeitos retroativos parciais à sentença anulatória, eis que se deve buscar a volta à situação primitiva, anterior à celebração do negócio anulado, se isso for possível. Ademais, cite-se o caso de anulação de um casamento, em que as partes voltam a ser solteiras. Percebe-se claramente a presença de efetios retroativos.
                  
  • Errei a questão por entender erroneamente que a retroação dos efeitos (ex tunc) seria o mesmo que dizer "retorno das partes à situação anterior", o que não é verdade. Diante de tal raciocinio, fui induzido a marcar como errada, por cediço que a anulação do ato pode ter efeitos "ex nunc". Entretanto, mesmo sendo os efeitos ex nunc, com a decretação da anulação, volta-se à situação anterior, ficando preservados, porém, os efeitos decorrentes do ato durante todo o período compreendido entre a sua criação e sua anulação. 
    Assim, entendo que o raciocício seria: Tanto a anulação, quanto a nulidade, obrigatoriamente levam ao retorno à situação anterior, mesmo que os efeitos da anulação sejam "ex nunc", pois neste caso, somente os efeitos decorrentes permanecerão íntegros.
    Vale lembrar, ainda, a título de informação, o entendimento doutrinário que faz a seguinte distinção, referente aos efeitos da anulação do ato administrativo: Se o ato administrativo for ampliativo de direitos, a sua anulação tem efeitos EX NUNC, salvo comprovada má-fé, e se o ato for restritivo de direitos, a sua anulação terá efeitos EX TUNC. 
    Tal entendimento tem sido adotado por precedentes do STF e Tribunais Superiores.

  • VERDADEIRO, Pois em ambos os casos a nulidade é declarada por meio de uma sentença, cuja natureza é declaratória, logo o efeito é ex tunc (retroativo). 

  • Art. 182. Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente.

  • Errei a questão por achá-la incompleta. 
    Pelo fato de o art. 182 do CC dispor que, "anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente", entendi que a assertiva estava fazendo uma indevida generalização, como se o retorno ao status quo ante fosse um efeito necessário da decretação de anulação ou declaração de nulidade do negócio jurídico.

    Uma hora a Cespe faz pagadinha maldosa, utilizando-se do rigor técnico em suas questões, outra, negligencia nos detalhes e considera assertivas corretas!!! Fica difícil!
  • Maria Helena Diniz comenta o art. 182, CC da seguinte forma:

    "Status quo ante". Como se vê, o pronunciamento da nulidade absoluta ou relativa requer, ainda, que as partes, no que atina à prestação, retornem ao estado anterior, como se o ato nunca tivesse ocorrido, visto que com a sua invalidação, desaparece do mundo jurídico, não mais podendo produzir efeitos (DINIZ, 2014, p. 246).




  • Tanto nos casos de declaração de nulidade quanto nos de decretação de anulação do negócio jurídico, ocorre o retorno das partes à situação anterior.

    Código Civil:

    Art. 182. Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente.

    A nulidade absoluta ou negativa atinge a existência do negócio jurídico, assim, qualquer defeito ou vício que o macule, declarada a sua nulidade, essa gerará entre as partes efeitos ex tunc, ou seja, retroativo, conduzindo as partes ao status quo ante.  Na impossibilidade de restituí-las, caberá indenização. (Pinto, Cristiano Vieira Sobral. Código Civil Anotado. Salvador: JusPODIVM, 2016).

    INFORMATIVO 517 do STJ:

    DIREITO CIVIL. NECESSIDADE DE RESSARCIMENTO NO CASO DE INVIABILIDADE DE RETORNO À SITUAÇÃO ANTERIOR À NULIDADE DECLARADA.

    O credor, no caso em que tenha recebido em dação em pagamento imóvel de sociedade empresarial posteriormente declarada falida, poderá ser condenado a ressarcir a massa pelo valor do objeto do negócio jurídico, se este vier a ser declarado nulo e for inviável o retorno à situação fática anterior, diante da transferência do imóvel a terceiro de boa-fé. Incide, na situação descrita, o disposto no art. 182 do CC/2002, de acordo com o qual, anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente. Trata-se, a propósito, de dispositivo legal que, quanto aos seus efeitos práticos, também tem aplicabilidade nos casos de nulidade absoluta, não tendo incidência restrita às hipóteses de nulidade relativa. Ademais, deve-se preservar a boa-fé de terceiros que sequer participaram do negócio jurídico viciado. REsp 1.353.864-GO, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 7/3/2013. (grifamos).

    Tanto nos casos de declaração de nulidade quanto nos de decretação de anulação do negócio jurídico, ocorre o retorno das partes à situação anterior.

    Gabarito – CERTO.

  • Penso ser abrangente demais, mas tudo bem

  • Se o próprio artigo 182 cita a indenização na impossibilidade de retorno à condição anterior, como julgar isso certo?

  • Preciso comentário do Allinson Pinho Sobral

  • O comentário do Allison Sobral é tão rico que, ao lê-lo, somos levados ao entendimento da questão de Direito Civil e, também, à compreensão de determinadas cascas de banana do Direito Administrativo.

    Muito obrigado pelo compartilhamento dos seus ricos conhecimentos conosco.

  • Quando ocorre a anulação de um NJ, ele pode ser por 2 motivos, ou porque ele é NULO ou pq ele é ANULÁVEL.

    Art. 182. Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente.

    Dentro da ANULAÇÃO o negócio jurídico pode ser declarado nulo ou anulável. Naquele, não produz NENHUM efeito válido.. É absolutamente nulo. Declarado a sua nulidade, todos os atos deverão ser desfeitos, desde a data da sua celebração, tendo assim, efeitos retroativos ou ex tunc.

    Já na anulabilidade, o negócio jurídico pode ter sido válido até a sua declaração de nulidade, e por óbvio, pode ter gerado efeitos até esse momento. Sua nulidade é relativa, sendo assim, ESSES efeitos válidos são ex nunc em razão do princípio da Boa fé que rege os contratos, logo ambos os efeitos deverão 'restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam' ressalvo o Direito Adquirido é claro.

    CESPE

    2013-A decisão judicial que decreta a anulação de um ato jurídico produz efeito ex tunc em relação às partes. V

    2005- A sentença que decreta anulabilidade de um ato negocial produz efeitos ex tunc, alcançando a declaração de vontade no momento da emissão, tornando inoperante o negócio jurídico e determinando que as partes voltem ao estado anterior à realização do negócio. F

    OUTRAS BANCAS

    2006-A sentença judicial que declara a nulidade do negócio jurídico tem efeito ex nunc. F

    2006-A sentença judicial que decreta a anulação do negócio jurídico tem efeito ex tunc. F

    2009-A declaração judicial de nulidade do negócio jurídico produz efeitos ex nunc.F

    20016-A anulabilidade atinge majoritariamente interesse das partes, produzindo efeito ex nunc.V

    Cadernos de Revisão (Em breve)

    Drive: @naamaconcurseira

    Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Artigo 182, Código Civil - "Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente".

  • Enunciado da questão:

    Tanto nos casos de declaração de nulidade quanto nos de decretação de anulação do negócio jurídico, ocorre o retorno das partes à situação anterior.

    CC/02:

    Art. 182. Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente.

    Se a lei prevê que nem sempre será possível que as partes retornem à situação anterior, não consigo compreender como pode a afirmativa estar correta sem mencionar a exceção prevista, pois, neste caso, dá a entender que sempre ocorrerá o retorno ao status quo ante.

    Desde já agradeço a quem puder me esclarecer!

  • Negócio anulável possui sentença de natureza declaratória, já o nulo possui natureza constitutiva, mas ambas possuem efeito ex tunc.

    gabarito: Certo

  • Corrijam-me se estiver errada, mas entendo que a anulação pode ser requerida por terceiros e a nulidade apenas pelas partes, porém, os efeitos práticos são iguais, em regra (ex tunc).

  • Não consigo compreender como a anulação de um negócio jurídico gera efeitos apenas ex nunc, embora boa parte da doutrina assim considere. Não faz sentido dizer que uma relação jurídica obrigacional de caráter continuado possa ter seus efeitos mantidos até a anulação do negócio, quando a avença foi firmada sob coação, por exemplo.

    Ter-se-ia uma situação absurda e extremamente injusta.

    A questão é que: o NJ anulável produz efeitos jurídicos até a decretação da anulação, enquanto o negócio jurídico nulo não os produz (os efeitos eventualmente produzidos são meramente fáticos). Mas, uma vez declarada a nulidade ou decretada a anulabilidade, as partes devem ser restituídas ao mesmo estado em que se encontravam antes. Se a decretação da anulabilidade tiver efeitos meramente prospectivos, não haveria a possibilidade de repetição de valores, por exemplo.

  • Pessoal, cuidado porque há muitos comentários errados!

    O que mais me chamou atenção: anulabilidade é decretada por sentença condenatória constitutiva ( direito potestativo) e não declaratória como alguém comentou abaixo!!

    Acho que a doutrina distingue nulidade e anulabilidade a partir do critério de ameaça a um interesse de ordem pública ou a interesses particulares. Não sei se foi uma escolha injusta, tendo em vista que a coação tida como violadora da ordem é a física e tem relevância para o direito penal.


ID
251224
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o próximo item, a respeito dos defeitos e da nulidade dos negócios jurídicos.

Caso o declaratário desconheça o grave dano a que se expõe o declarante ou pessoa de sua família, não ficará caracterizado o estado de perigo.

Alternativas
Comentários
  • CERTO - O estado de perigo é uma causa invalidante do negócio jurídico segundo a qual o agente, premido da necessidade de salvar-se ou a pessoa próxima, de perigo de dano, conhecido pela outra parte, assume uma obrigação excessivamente onerosa. Art. 156, CC:

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

    A parte destacada é o chamado dolo de aproveitamento, requisito essencial para a caracterização do estado de perigo.

  • Ressaltando que esse entendimento, quanto ao dolo de aproveitamento, não é uma questão pacífica na doutrina:
    Dolo de aproveitamento significa que a situação de necessidade deve ser conhecida da parte beneficiada pelo negócio que se está celebrando.
    Quanto à sua aplicabilidade, há divergência na doutrina, havendo aqueles que entendem ser aplicável à lesão, outros entendendo que deve ser aplicada ao estado de perigo (conforme a respectiva questão).
    Orienta-se, no entanto, adotar o enunciado CFJ 150. Vejamos: "Art. 157: A lesão de que trata o art. 157 do Código Civil não exige dolo de aproveitamento". além do que, segundo Barbosa Moreira, o dolo de aproveitamento não se aplicaria à lesão.
    Por isso a questão não foi contrária ao entendimento da doutrina majoritária.
  • CORRETO!
    No estado de perigo, temos situação muito mais desesperadora do que na simples lesão, na medida em que a parte prejudicada assume prestação excessivamente onerosa para salvar a si ou a pessoa próxima de perigo de dano físico, material, moral ou psicológico. Neste caso, segundo entendeu o próprio STJ (REsp 918.392/RN) exige-se o dolo de aproveitamento, ou seja, que a outra parte conheça a situação desesperadora de perigo e dela se aproveite (CC, art. 156).
  • Lá vou eu com minhas tosquices, mas eu lembro assim, então está valendo:

    estado de perigo, se jogar o "e" de estado e o "p" de perigo em "espelho" viram "a" de aproveitamento e "d" de dolo. "e" está para "a" e "p" está para "d".

    estado de perigo - dolo de aproveitamento.

    Mesmo que não lembrem do macete direito, lesão não tem nada a ver com dolo de aproveitamento, vejam como estado de perigo e dolo de aproveitamento parecem guardar uma "simetria" entre as expressões.

    Espero que adiante para alguém, para mim, funciona.



  • Só eu que errei por considerar que o declaratário DESCONHECE o risco ao qual irá se expor o declarante?
  • Simples análise do artigo 156, leva-se ao acerto da questão:

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de SALVAR-SE, ou a pessoa de sua família, de grave DANO CONHECIDO pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Dolo de aproveitamento significa que a situação de necessidade deve ser conhecida da parte beneficiada pelo negócio que se está celebrando.



  • Caso o declaratário desconheça o grave dano a que se expõe o declarante ou pessoa de sua família, não ficará caracterizado o estado de perigo.

    Código Civil:

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Requisitos do estado de perigo:

    1 – estado de necessidade

    2 – perigo de dano atual ou iminente

    3 – perigo de dano grave

    4 – perigo de dano sobre a pessoa do declarante, de sua família ou de outras pessoas

    5 – conhecimento do perigo de outra parte – ou seja, dolo de aproveitamento do declaratário

    6 – assunção de obrigação excessivamente onerosa pelo declarante. (Pinto, Cristiano Vieira Sobral. Código Civil Anotado. Salvador: JusPODIVM, 2016).


    Para configuração do estado de perigo é imprescindível que o declaratário (a outra parte) conheça o grave dano, pois é necessário o dolo de aproveitamento.

    Caso o declaratário não conheça o perigo que o declarante esteja exposto, não se configura estado de perigo.

    Há o elemento subjetivo que é a situação de perigo conhecido pela outra parte e o elemento objetivo que é a onerosidade excessiva.

    Gabarito - CERTO.



  • Redação incrivelmente do incompetente, confusa, denunciando quem não domina o uso das palavras. Lamentável que uma redação como essa possa criar uma dificuldade artificial, podendo induzir ao erro um candidato que sabe a resposta.

     

    Acertei a questão, mas demorei para compreender o que estava sendo afirmado.

     

    Nota zero para a banca nessa questão.

  • Galera, basicamente a maioria das questões sobre o assunto tenta confundir estado de perigo com lesão. 

    Vamos lá. 

    Se memorizar bem o estado de perigo, você tira a lesão de letra. 

    A resposta está na composição das palavras do próprio instituto. Não precisa decorar. Apenas entender o macete. Na prova, você vai lembrar de mim. haha 


    EstadO dE perigO: note as últimas letras de cada palavra: OEO: isso mesmo: Obrigação Excessivamente Onerosa
    Tem mais: note agora: EstaDO de PeRIgO: Exige DOlo de aPRoveItamentO. (o que é o dolo de aproveitamento? é o conhecimento da outra parte, essencial para que configure o estado de perigo).

    E a lesão?  Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. (associo a PNI + PMD). Normalmente, saber o estado de perigo já elimina a maioria das questões... 

    Vlw, tamo junto =***

  • A questão simplismente falou que a outra parte deve ter conhecimento da situação de perigo do contratante. Caso contrário, não configura estado de perigo, pois não houve aproveitamento.

  • Precisa conhecer

  • Estado de perigo exige dolo de aproveitamento!

  • No estado de perigo tem que existir dolo de aproveitamento

  • De acordo com os comentários questão certa!
  • É necessário, no Estado de Perigo, a existência de Dolo de Aproveitamento.

  • Estado de Perigo é quando o cara vende sua casa que vale 100 mil reais por 10 mil reais para fazer uma cirurgia de sua filha que corre perigo!


ID
251227
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o próximo item, a respeito dos defeitos e da nulidade dos negócios jurídicos.

Para que se caracterize lesão ao negócio jurídico, a desproporção entre a obrigação assumida pela parte declarante e a prestação oposta deve ser mensurada no momento da constituição do negócio.

Alternativas
Comentários
  • CERTO - A lesão é vício invalidante do negócio jurídico que se caracteriza pela manifesta desproporção entre as prestações do negócio, impondo a uma das partes prestação por demais excessiva que se obrigou em razão da sua necessidade ou inexperiência.  art. 157, CC:

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
    § 1º Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.
    § 2º Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    A lesão não se confunde que a teoria da imprevisão, a qual permite a revisão ou resolução do contrato válido que se desequilibra depois. Art. 478, CC:

    Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

  • Resposta CERTA

    • LESÃO – art. 157CC
    É a desarrazoada desproporção nas prestações. O prejudicado poderá pleitear anulação do negócio jurídico.
     
    Requisitos:

    1. Objetivo - pelo lucro exagerado, pela desproporção das prestações que fornece um dos contratantes.
    2. Subjetivo – situação de premente necessidade ou inexperiência.
     
    A desproporção das prestações deve ser aferida no momento de contratar. Quando surge posteriormente ao negócio, é irrelevante, pois, nessa hipótese, estaríamos no campo da cláusula rebus sic stantibus (teoria da imprevisão).

  • Não se decretará a anulação do negócio, se for for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
  • Desproporção mensurada no momento do contrato = lesão
    Desproporção mensurada depois e de forma imprevista= teoria da imprevisão.
    Bons Estudos
  • Para que se caracterize lesão ao negócio jurídico, a desproporção entre a obrigação assumida pela parte declarante e a prestação oposta deve ser mensurada no momento da constituição do negócio.

    Código Civil:

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    Enunciado 150 da III Jornada de Direito Civil:

    Art. 157: A lesão de que trata o art. 157 do Código Civil não exige dolo de aproveitamento.

    A lesão é um vício de consentimento e que ocorre no momento da celebração do negócio jurídico. Há uma desproporção entre as prestações do negócio jurídico.

    Há uma premente necessidade ou inexperiência, que é o elemento subjetivo da lesão, e a onerosidade excessiva, que é o elemento objetivo da lesão.

    A desproporção entre a obrigação assumida pela parte declarante e a prestação oposta é mensurada no momento da constituição do negócio, configurando-se, assim, a lesão. Não se exigindo o dolo de aproveitamento.

    Gabarito – CERTO.

    Observação 1:

    Não confundir lesão com teoria da imprevisão.

    Na lesão, a onerosidade excessiva ocorre no momento da celebração do negócio jurídico.

    Na teoria da imprevisão a onerosidade excessiva ocorre em momento posterior à celebração do negócio jurídico.

    Observação 2:

    Na lesão não se exige para sua configuração o dolo de aproveitamento.

    No estado de perigo se exige o dolo de aproveitamento para a sua configuração.

     

    Resposta: CERTO

  • Faz bastante sentido aferir a partir da constituição

  • Gabarito "certo", conforme o §1º do art. 157:

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

  • CERTO

    CC

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.


  • Se você compra uma obra de arte de um pintor de rua por 10 reais! Posterior, esse indivíduo se torna famoso e suas obras se tornarem de alto valor, não faz sentido alegar super valorização da obra feita e vendida pelo artista e querer desfazer o negócio. Essa é a lógica! Por isso a a desproporção deve ser no momento.


ID
251230
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à posse e aos direitos do promitente comprador,
julgue o item subsecutivo.

Suponha que Paulo tenha celebrado com Caio contrato de promessa de compra e venda de imóvel, sem cláusula de arrependimento. Nessa situação, Paulo, promitente comprador, poderá exigir dos terceiros a quem os direitos de Caio foram cedidos outorga da escritura definitiva de compra e venda.

Alternativas
Comentários
  • Item correto: Art. 1.418  CC: O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel.
  • O contrato de promessa de compra e venda de imóvel não é um direito real, e sim obrigacional, sendo que quando existente alguns requesitos o promitente comprador adquire direito real sobre a aquisição do imóvel, ou seja quem adquire o direito real é promitente comprador e não o contrato de promessa. Os requesitos são inexistência de cláusula de arrependimento e o registro no Cartorio de Registro de Imoveis. Se observamos não foi dito no enunciado que se havia ou não registro no Cartorio, condição sine qua nom  para produzir  efeitos erga omnes.
  • GABARITO OFICIAL: ANULADA

    De acordo com a banca CESPE: "Não há, no item, informações suficientes para o seu julgamento, razão pela qual se opta pela sua anulação." 

ID
251233
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à posse e aos direitos do promitente comprador,
julgue o item subsecutivo.

Na sucessão inter vivos a título singular, a acessio possessionis é facultativa.

Alternativas
Comentários
  • Quesito correto: art. 1.207, do CC.
  • Item correto. Segundo o Art. 1.207 CC, o sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais. Acessio possessionis nada mais é que a soma da sua  posse com a dos anteriores ocupantes do imóvel.

  • Doutrina
    • Ao sucessor singular (accessio possessionis) é facultado unir a sua posse àdo antecessor,
    para os efeitos legais. A matéria sobre a união de posses assume maior relevância,
    quando levada ao plano da prescrição aquisitiva.
  • Só para lembrar que na 2a fase para PGE/RS, agora no início de 2012, o examinador colocou o termo "acessio temporis" ao invés de "acessio possessionis". Resultado: De 220 sobraram uns 90. F###.
    Bons estudos!

  • Dentre os modos de aquisição da posse deve ser destacado o instituto da UNIÃO DAS POSSES ( 1.207 CC), traduzido na continuação da posse pela soma de tempo do atual possuidor com o de seus antecedentes. Essa conjugação de tempo denomina-se UNIÃO. Ou seja, reduzem-se diferentes posses a uma só. Existem duas espécies:
     
    ·      SUCESSIO POSSESSIONIS: Os herdeiros continuam na posse dos seu bens da herança, eis que se sub-rogam na posição econômica do falecido. Segundo o Princípio de Saisine, não se pode destacar a nova posse da antiga. Essa mudança subjetiva da titularidade da posse NÃO afeta às suas qualidades. Isto é, se a posse do de cujus era injusta ou de má fé, conservam-se nos herdeiros os vícios objetivos e subjetivos que balizam sua natureza.
     
    ·      SUCESSIO POSSESSIONIS: É sempre verificado por ATO INTER VIVOS, por meio de uma relação jurídica. O sucessor singular tem a FACULDADE de unir a sua posse à do antecessor ou optar por cortar toda a trajetória possessória anterior e começar uma nova jornada.
    A opção por uma ou outra alternativa produz efeitos peculiares: caso queira somar a sua posse a de seu antecessor, alcançará com maior celeridade o prazo de usucapião; todavia, às vezes não será vantajosa a união, pois os vícios que maculavam a posse anterior impedirão o acesso à propriedade, caso em que se aconselha o possuidor a dar início a uma relação livre de defeitos.

    Direito Civil - Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald - 6ª Ed.
  • SUCESSOR UNIVERSAL - continua a posse do seu antececessor (CONTINUIDADE)

    SUCESSOR SINGULAR - é facultado unir a posse à do antecessor (UNIÃO DE POSSES - acessio possessionis)

  • Na sucessão inter vivos a título singular, a acessio possessionis é facultativa.

    Código Civil:

    Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.

    Na sucessão universal, o sucessor adquire a posse no lugar do de cujus e esta mantém-se no mesmo estado em que se encontrava anteriormente, ou seja, não há uma nova posse, mas continuação, um simples prolongamento.

    Já na sucessão singular, o sucessor poderá optar por adquirir uma nova posse, libertando-se de eventuais vícios que a eivassem anteriormente. A sucessão de posse é obrigatória, já a união entre elas é facultativa.

    Na sucessão inter vivos a título singular, a acessio possessionis é facultativa.

    Gabarito – CERTO.

    Observação:

    Acessio possessionis significa “soma da posse”, ou seja, permite que o possuidor junte sua posse com a de seu antecessor para fins de contagem de prazo para a usucapião.


    Resposta: CERTO

  • "Acessio possessionis. A lei faculta ao sucessor singular unir a sua posse à do antecessor, para os efeitos legais [...]" (NERY, 2014, p. 1436)

  • Questão bem difícil

  • tendi foi nada, isso é prova pra exorcista?

  • Questão complicadinha sim, mas pura letra de lei. 

     

    Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.

     

    Esclarece Cristiano Chaves:

     

    Diferenciações. Sucessor universal não se confunde com sucessão causa mortis, assim como sucessão intervivos não se iguala a sucessor singular. Aqui, o Código tem em vista o alcance da transferência, como ocorre com o casado em comunhão universal (uma das poucas sucessões intervivos de alcance universal) e de outro o legado (que apesar de ser causa mortis, é a título singular).

     

    Além disso, interessante é o Enunciado n. 494:

     

    Enunciado 494 - A faculdade conferida ao sucessor singular de somar ou não o tempo da posse de seu antecessor não significa que, ao optar por nova contagem, estará livre do vício objetivo que maculava a posse anterior.

     

    L u m u s 

  • Nem sabia que esse temo existia. Questão correta C)


ID
251236
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com base na disciplina da comoriência e no direito das sucessões.

Pedro, solteiro e sem filhos, celebrou testamento, deixando metade dos seus bens ao seu sobrinho. Posteriormente ao testamento, Pedro, voluntariamente, registrou como seu o filho de sua empregada doméstica. Nessa hipótese, caso Pedro faleça antes do filho, não será rompido o testamento.

Alternativas
Comentários
  • Não é permitido testar metade da herança?

    Vejam o que diz o CC:

    Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.

    Art. 1.857
    § 1o A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento.


    Por que a questão está errada?
    Se alguém puder me mandar por recado, agradeço.

    Bons estudos!
  • Estou com a mesma dúvida e peço que me avisem sobre o erro da questão...

    grato
  • Caros colegas, entendo que a questão esta certa a luz dos artigos 1973 a 1975 do Codigo Civil.

    Bons estudos!
  • A assertiva está ERRADA. O testamento será rompido. Isto porque sobrinho (parente em 3º grau) não é herdeiro necessário, nos termos do art. 1.845 do CC:

    Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

    Como posteriormente registrou como seu um filho (herdeiro necessário), ele necessariamente fica com metade dos bens, nos termos do art. 1846 do CC:

    Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.
  • Meus caros, ouso discordar dos posicionamentos anteriores.  O enunciado não corresponde à verdade e a resposta se encontra no art. 1.973 do CC:"Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador".  Com o registro civil, não se podem estabelecer distinções, ou designações distintivas, entre filhos legítimos e legitimados, conforme disposição constitucional (art. 227,§ 6º). Assim, filho reconhecido, é filho.  Na hipótese, o filho surgiu após feito o testamento.  Como sobreviveu ao testador, rompido está o ato de última vontade.
  • ASSERTIVA ERRADA

    O art. 1.973 do CC trata da hipótese de acontecimento supervenitente que tem o condão de alterar a vontade do testador, tais como a existência de descendentes sucessível que o testador não o tinha ou não o conhecia quando testou, caso em que haverá o rompimento do testamento, se o descendente sobreviver ao testador.

    São três as hipóteses de revogaão legal (art. 1974 do CC):

     I - sobrevêm descendentes, filhos ou netos posteriormente ao testamento, quando então o testador não os tinha; É o caso da referida questão.

    II - sobrevêm descendentes que o testador não conhecia;

    III - ignorância por parte do testador quanto a existência de outros herdeiros necessário

  • CC/02:
    Art. 1.973. Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador.

    resta acrescentar apenas que, segundo lições de Carlos Roberto Gonçalves:  só é causa de rompimento do testamento quando o autor da herança não tinha nenhum descendente sucessível. Se, já tem um e testa, a superveniência de outro descendente não acarreta a ruptura do testamento.
  • "Pedro, solteiro e sem filhos, celebrou testamento, dixando metade dos seus bens ao seu sobrinho. Posteriormente ao testamento, Pedro, voluntariamente, registrou como seu o fiho de sua empregada doméstica. Nessa hipótese, caso Pedro faleça antes do filho, não será rompido o testamento."

    o examinador nos faz confundir sobre a interpretação dos dispositivos seguintes:
    art. 1973 CC "Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador."
    art. 1975 CC "Não se rompe o testamento, se o testador dispuser da sua metade, não contemplando os herdeiros necessários de cuja existência saiba, ou quando os exclua dessa parte."


    Assim, se Pedro há época em que celebrou o testamento, não sabia da existência do herdeiro necessário o testamento deve ser rompido.
  • Senhores, essa posição não é pacífica. Confiram esse julgado: 
    Nº 70039020920/RS
    28/09/2010 APELAÇÃO CÍVEL. SUCESSÕES. AÇÃO ANULATÓRIA DE TESTAMENTO. ABERTURA DA SUCESSÃO EM 2002. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. ROMPIMENTO DE TESTAMENTO PELA SUPERVENIÊNCIA DE DESCENDENTES. INOCORRÊNCIA. REGRA DO ART. 1750 do ccb/16 EXCEPCIONADA PELO ART. 1752 do mesmo diploma, CONSIDERANDO A DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA SOBRE A PARTE DISPONÍVEL, RESPEITADA A LEGÍTIMA DOS HERDEIROS. RESPEITO À VONTADE DO TESTADOR. 1. Não ocorre o rompimento do testamento se este versa apenas sobre a porção disponível do patrimônio, embora verificada a superveniência de descendentes, posteriormente reconhecidos voluntariamente como filhos do testador. 2. Ademais, considerando que o testador teve oportunidade de revogar o testamento, mas não o fez, deve ser respeitada sua vontade expressa ao testar sua parte disponível, resguardando a legítima dos herdeiros necessários. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. UNÂNIME. 
  • O QUE É ROMPIMENTO DO TESTAMENTO:

    ado “rompimento” ou ruptura do testamento é, a rigor, a desconstituição do testamento por força de lei. Usa-se também a expressão revogação legal do testamento. Isto porque é a própria lei que considera rompido – ou “revogado" – o testamento. Não se trata, pois, de revogação por ato de vontade expressa do próprio testador, mas advém da lei que visa resguardar a vontade presumida do testador.

    Parte-se da presunção segundo a qual o testador não teria feito o testamento se soubesse da existência de algum herdeiro necessário, sobretudo de descendentes. Só o fez porque ignorava a existência de tais herdeiros. Se soubesse, presumivelmente, não faria o testamento e é exatamente nessa linha de raciocínio que a lei, então, define como caso de rompimento do testamento o surgimento posterior de algum herdeiro necessário, muito especialmente descendente.
     

    Primeira situação: o autor da herança não tinha ou ignorava a existência de herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge, art. 1.845, CC) e por isso fez testamento dispondo acerca da destinação de seus bens. Após a feitura do testamento, porém, ou vem a ter um descendente (torna-se pai, por exemplo), ou descobre a existência de um filho que até então ignorava. Tal fato rompe o testamento em todas as suas disposições, ou seja, seu cumprimento não pode mais ser exigido (art. 1.973, CC).

    Segunda situação: o autor da herança tinha herdeiros necessários, mas desconhecia a existência de outros herdeiros, que só depois do testamento feito veio à deles tomar conhecimento. Assim, por exemplo, se o testador vem a adotar uma criança ou reconhecer um filho que até então ignorava (art. 1.974, CC).

    Todavia, não haverá rompimento do testamento nas seguintes hipóteses:

    a) quando o testador já dispuser no próprio testamento acerca da possibilidade de surgimento posterior de herdeiros necessários; nesse caso, o testamento é válido no tocante a porção disponível (metade dos bens da herança), cabendo à legítima (a outra metade) aos herdeiros necessários, fazendo-se tão somente a redução que se fizer necessária, vez que não mais se pode presumir que o testador não faria o testamento se viesse saber posteriormente da existência de algum herdeiro necessário;

    b) quando o testador dispuser no seu testamento exclusivamente da sua porção disponível, o que não constitui nenhuma novidade (art. 1.975, CC).

    Fonte: http://www.professorsergiopaulo.com.br/sucessoes/item/67-do-rompimento-do-testamento
    Acesso: janeiro/2013

    pfalves
  • Eu não entendo o motivo do gabarito ser errado e não certo!
    Se ele dispôs apenas da metade de seus bens, ou seja, da parte disponível, não poderia o testamento ter permanecido válido, já que a outra metade (legítima) poderia ser facilmente destinada ao filho posteriormente reconhecido?
    Há decisões neste sentido na jurisprudência, que eu saiba. Além disto, vários autores falam sobre esta possibilidade.
    O que me dizem?

  • Caros Colegas! Em resumo:

    O autor da herança pode dispor de metade de seu patrimônio. Caso tenha herdeiros necessários e não sabia ou se sabia desconhecia a existência de outros herdeiros, haverá uma presunção legal de que se soubesse, não teria celebrado o testamento daquela forma. Logo, rompido estará o testamento ( artigo 1.973 do CC e seguintes). Ressalto que o autor da herança pode atestar e dispor de sua quota excluindo expressamente os herdeiros necessários ( desde que não prejudique a legítima). Como a questão fala que Pedro registrou como seu filho... não se trata de situação pretérita da qual o autor desconhecia. Sendo superveniente, não é caso de revogação testamentária. Mas isso se trata de um leitura fria e isolada do artigo 1.973 CC. Como bem lembrou o colega pessoa2006, conforme o artigo 227, parágrafo sexto, o filho (seja qual for a origem) não pode ser descriminado. Portanto, nesse caso, o testamento será revogado. QUESTÃO ERRADA.          Abs,Bruce 


  • Também não compreendi muito o porquê da questão está errado, tive a mesma linha de raciocínio do Colega, no caso Pedro não poderá dispor da metade de seu patrimônio como bem entender (desde que não afete a legítima)?

  • Questão sem maiores complicações. É o que prevê o art. 1.973 do Código Civil sobre rompimento de testamento:

    Art. 1.973 - Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador.

  • A maioria que aqui comentaram se equivocaram até mesmo quando citaram a lei. Não preciso recitar a lei, irei explicar de forma simples. A doutrina, jurisprudencia e a propria lei, diz que, se o testador após sua morte, por exemplo, surgir um filho sem que ele conhecia ou sabia do fato de sua existencia, será então "cancelado" como queiram denominar, pois se ele soubesse da existencia do filho antes de elaborar o testamento, ele talvez não tivesse feito da forma que o fez. Agora, se ele sabia da existencia do filho ao qual veio a adotar como seu como no caso narrado, o testamento não sera anulado ou revogado, pois não atingiu os outros 50% que pertence aos legitimos, pois pode se testar apenas 50% do que lhe pertence a quem quiser. Nesse caso a questão deve ser anulada pois esta corretissima.

  • É simples: quando Pedro testou, não tinha filho. Após a lavratura do testamento, veio a ter filho. 

    O campo semântico da questão não é o fato da ignorância ou não da existência do filho de sua empregada doméstica, mas sim do nascimento JURÍDICO de DESCENDENTE. Agora, Pedro tem um filho. O testamento se rompe.

    A subsunção é essa, galera.

    A questão está correta e não cabe recurso. Assim eu entendo.

  • A questão não fala se ele não sabia da existência do filho, portanto a melhor forma de resolver é seguir a regra geral - se ela pode ser denominada assim - de que a lavratura de testamento sem tal conhecimento é motivo de rompimento? Questão que não mede conhecimento e só atrapalha...

  • "Art. 1.973 - Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador.

    Art. 1975 CC "Não se rompe o testamento, se o testador dispuser da sua metade, não contemplando os herdeiros necessários de cuja existência saiba, ou quando os exclua dessa parte."

    Pelo que eu entendi o cerne da questão é que ele não tinha filhos ao dispor da parte disponível.

    O testamendo vai ser rompido pois ele não tinha filhos, até a superveniência de um (veja q o artigo fala dos de cuja existência saiba, ou quando os exclua dessa parte).
    Supondo que ele tivesse um filho e fez a mesma disposição da metade disponível sem contemplar o filho que ja existia, a superveniêcia de novo filho não romperia o testamento.

     

    Espero ter ajudado.
     

  • Pedro, solteiro e sem filhos, celebrou testamento, deixando metade dos seus bens ao seu sobrinho. Posteriormente ao testamento, Pedro, voluntariamente, registrou como seu o filho de sua empregada doméstica. Nessa hipótese, caso Pedro faleça antes do filho, não será rompido o testamento.

    Código Civil:

    Art. 1.973. Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador.

    O filho foi registrado como sendo de Pedro após a lavratura do testamento. Esse filho é descendente sucessível ao testador, que não o tinha quando testou, de forma que rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente (filho) sobreviver ao testador (Pedro).

    Como o filho veio após a lavratura do testamento, esse (testamento) será rompido.

    Gabarito – ERRADO.


  • Data maxima venia, creio que o gabarito e a explicação da professora estão equivocados.

    O testador dispôs apenas de metade de seu patrimônio, resguardando, portanto, a legítima do filho posteriormente reconhecido, conforme art. 1975, CC.

    Nesta esteira é o ensino de FLÁVIO TARTUCE (Manual de Direito Civil, ed 2016, p. 1602):

    "Ademais,  a jurisprudência  superior  já entendeu que  o  art.  1. 973  do  CC  não  deve  ser aplicado  quando  há o resguardo  da legítima de herdeiro:  "Recurso  Especial.  Civil  e  processo  civil.  Herdeiro  neto.  Sucessão  por representação.  Testamento.  Ruptura. Art.  1. 973  do CC/2002. Não  ocorrênci a.  Legado.  Direito  de  acrescer  poss ibil idade.  Recurso  não  conhecido.  (  ...  ).  Com  efeito,  quando  a  Lei  fala  em  superveniência  de descendente  sucessível,  como  causa  determinante  da caducidade  do  testamento,  leva  em  consideração  o  fato  de  que  seu  surgimento  altera,  por  completo,  a  questão  relativa  às  legítimas.  Aqui,  tal  não  ocorreu,  já  que  resguardou-se  a  legítima  do  filho  e,  consequente­mente, do  neto.  4. Não  havendo determinação dos  quinhões,  subsiste  o  direito  de  acrescer  ao  col egatário,  nos  termos  do  artigo  1. 712 do  Código  de  1916 .  5.  Recurso não  conhecido"  (STJ,  REsp 594.535/SP ,  4.ª  Turma,  Rei.  Min.  Hélio  Quaglia  Barbosa,  j.  19 .0 4.2007,  DJU  28.05 .2007,  p.  344). "

  • Código Civil:

    Art. 1.973. Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador.

    O filho foi registrado como sendo de Pedro após a lavratura do testamento. Esse filho é descendente sucessível ao testador, que não o tinha quando testou, de forma que rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente (filho) sobreviver ao testador (Pedro).

    Como o filho veio após a lavratura do testamento, esse (testamento) será rompido.

    Gabarito – ERRADO. 

  • Na linha da jurisprudência colacionada pelo colega Redson, a questão é no mínimo polêmica, pois não haveria razão para romper-se o testamento. Como no caso o testador dispôs apenas da parte disponível de seu patrimônio, não haveria vantagem no rompimento, nem prejuízo na manutenção do testamento preexistente ao sucessor.  De fato, com ou seu testamento, a parte patrimonial destinada ao sucessor superveniente (o filho) será a mesma.

     

    Assim, com base no princípio da preservação dos atos jurídicos, não caberia romper-se o testamento.

     

    Por conseguinte, a questão pareçe passível de recurso e anulação.

  • Art. 1.975, CC. Não se rompe o testamento, se o testador dispuser da sua metade, não contemplando os herdeiros necessários de cuja existência saiba, ou quando os exclua dessa parte.

    Em sentido contrário, rompe-se o testamento se o testador desconhecia o hedeiro necessário (filho).

  • Não haveria razão para romper o testamento, pois ele testou somente a parte disponível, não é mesmo?

  • Não faria sentido deixar de abrir o testamento mesmo com a morte

  • CAPÍTULO XIII
    Do Rompimento do Testamento

    Art. 1.973. Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador.

    Obs: o que se leva em conta é se no momento do Testamento o autor sabia da existência desse filho. Se não souber, rompe-se o testamento.

  • De qualquer sorte o testador poderia dispor de metade do patrimônio. Literalidade inútil, portanto.
  • Questão que pode ser classificada como difícil, sobretudo se você raciocinou nela e errou, assim como eu. Às vezes, no entanto, o simples decoreba resolve. Avante.
  • Concordo do Kátia. Não faz o menor sentido.

  • Pois é, no rompimento do testamento diante do desconhecimento de herdeiro suscessível presume-se que o seu surgimetno alteraria as legítimas, mas essa relação não é necessariamente automática, por isso a questão é meio esquisita.

    Parece que a jurisprudencia distingue algumas situações:

    1.testador conhecia o filho, embora não era reconhecido : NÃO ROMPE O TESTAMENTO, aplicando o art 1967 CC

    2.testador não conhecia o filho, mas não ultrapassou a parte disponível e reconheceu posteriormente: NÃO ROMPE O TESTAMENTO

    Nesse julgado, o STJ entendeu que a nulidade se daria quanto ao excesso da parte disponível:

    REsp 1273684

    08/09/2014

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.273.684 - RS (2011/0202351-5) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI RECORRENTE : FERNANDO TARRAGO BASTOS - ESPÓLIO REPR. POR : OTONI TARRAGÔ MARTINS BASTOS FILHO - INVENTARIANTE ADVOGADO : BRÁULIO DINARTE DA SILVA PINTO E OUTRO(S) RECORRIDO : FERNANDO TARRAGÔ BASTOS FILHO ADVOGADOS : FLORIANO DUTRA NETO E OUTRO(S) CLÁUDIO PETRINI BELMONTE E OUTRO(S) EMENTA TESTAMENTO. ROMPIMENTO. HERDEIROS NECESSÁRIOS. LEGÍTIMA PRESERVADA. RECONHECIMENTO DE FILHO POR SENTENÇA JUDICIAL POSTERIORMENTE AO TESTAMENTO E AO ÓBITO DO TESTADOR. ALEGAÇÃO DE ROMPIMENTO FORMULADA POR FILHO AQUINHOADO NO TESTAMENTO, QUE ANTES RECEBEU DOAÇÃO COM ENCARGO DE RESSARCIMENTO PARA EQUALIZAÇÃO. CONCORDÂNCIA COM O TESTAMENTO POR PARTE DOS DEMAIS FILHOS, INCLUSIVE O FILHO RECONHECIDO. VALIDADE DO TESTAMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1.- Não ocorre o rompimento do testamento, que, preservada a legítima, outorga da parte disponível em favor de todos os filhos reconhecidos, no caso de reconhecimento ulterior ao testamento e ao óbito, de filho não incluído no testamento à vista de dúvida de paternidade, desfeita em ação de investigação de paternidade mediante o exame de DNA com utilização de material genético deixado pelo próprio testador, para análise. 2.- Vontade clara do testador preservada, inclusive quanto a ressarcimento por filho donatário de parte do patrimônio, por doação em vida, único a pleitear o rompimento do testamento, cuja validade é admitida por todos os demais herdeiros, inclusive pelo reconhecido ulteriormente. 3.- As circunstâncias da existência de filhos, herdeiros necessários, conhecidos do testador, tanto que em seu favor realizado o testamento, e da disposição testamentária com preservação da legítima de herdeiros necessários, torna prejudicada a discussão a respeito de conhecimento, ou não, pelo testador, da existência de outros filhos, no caso, o filho ulteriormente reconhecido por sentença judicial transitada em julgado. 4.- Vontade do testador absolutamente preservada, inclusive quanto ao sistema por ele estabelecido para a equalização patrimonial dos filhos após o óbito. 5.- Recurso Especial provido, com o restabelecimento do julgado de 1º Grau, prejudicados Embargos de Declaração interpostos pela Procuradoria Geral.

  • Art. 1.973 do Código Civil.

    Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador.

    Gabarito: Errado.

  • CESPE sendo CESPE.....


ID
251239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com base na disciplina da comoriência e no direito das sucessões.

Marcos e Marcela, casados no regime da comunhão parcial de bens, faleceram simultaneamente, vítimas de acidente de avião. Nesse caso, eventual indenização decorrente de apólice de seguro de vida em grupo, em que ambos constem reciprocamente como beneficiários, somente será paga pela seguradora se o casal deixar descendentes.

Alternativas
Comentários
  • Julguei incorreta a questão porque os herdeiros necessários são os descendentes, em concorrência com o conjuge, seguido dos ascendentes, etc. Logo, a indenização nesse caso deve seguir aos Pais, se houver:

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

    III - ao cônjuge sobrevivente;

    IV - aos colaterais.

  • Item errado: São herdeiros necessários os descendentes, o cônjuge, os ascendentes e os colaterais. Logo, na falta dos descendentes e do cônjuge, serão chamados a suceder os ascendentes e os colaterais. Art. Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

    III - ao cônjuge sobrevivente;

    IV - aos colaterais.

  • ASSERTIVA ERRADA

    Falecendo no mesmo acidente o segurado e o beneficiário e inexistindo prova de que a morte não foi simultânea, não haverá transmissão de direitos entre os dois, sendo inadimissível, portanto,  o pagamento do valor do seguro aos sucessores do beneficiado. É preciso que o beneficiário exista ao tempo do sinistro (RT, 587/121).
  • aduz o ilustríssimo Pontes deMiranda que “ é preciso que o beneficiário exista ao tempo do sinistro. Se falece no mesmo momento que o contraente do seguro de vida, recebem a prestação os sucessores desse”, portanto em tal caso, aprestação é devida aos sucessores do contratante do  seguro, uma  vez que não houve transmissão do direito do beneficiário

    .
    Nesta esteira a  jurisprudência: “Falecendo no mesmo acidente o segurado e o beneficiário, e inexistindo prova de que a morte não foi simultânea, não haverá transmissão de direitos entre os dois, sendo inadmissível portanto, o pagamentodo valor do seguro aos sucessores beneficiários”. ( ac. un. Da 6ª Cam. Civil do ITACSP , na ap.325.164,22-5-84, rel. Ferreira da Cruz, RT 587/121)

    autora: ana Forgioni
  • Com o devido respeito aos colegas, não acho que a questão esteja errada por conta da ordem de vocação hereditária, mas sim porque, de acordo com o Art. 794 do CC, no seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito.
    No meu entender, o fato da questão mencionar que eles eram casados no regime de comunhão parcial de bens é uma mera cortina de fumaça para induzir o candidato a erro.
  • Peço vênia para discordar do colega Daniel:

    Entendo que o prêmio não integra o patrimônio de quem estipula o seguro de vida (o prêmio não é patrimônio seu) e não do beneficiário (o prêmio é patrimônio seu).

    Neste sentido Maria Helena Diniz (CC, 9ª Edição, p. 557): "O capital estipulado no seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte do segurado não é considerado, para todos os efeitos de direito, como herança, visto que reverterá em favor do beneficiário, não se integrando, portanto, no espólio.

    No mesmo sentido: CC Cezar Peluso, p. 814, 4ª edição.

    Em razão disto acho que o erro encontra-se na expressão "somente" quando, em verdade, sabemos que existem outros herdeiros necessários na ordem de vocação legítima.

    à consideração dos colegas!

    abraços
  • De início, faz-se necessário entender como se dá o pagamento do prêmio no caso de seguro de vida. Veja-se o que diz o Código Civil:

    Art. 792. Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária.

    No caso em tela, não é possível o pagamento do prêmio aos beneficiários, pois estes, pelo instituto da comoriência, consideram-se mortos simultaneamente.

    Dessa forma, não sendo possível o pagamento do prêmio aos beneficiários, os herdeiros do casal o receberão, donde se extraí o erro da questão, pois não somente os descendentes são herdeiros, mas os acendentes e colaterais, como apontado por vários colegas.

    Nesse sentido, encontrei um acórdão interessante. Quem quiser, acesse o link abaixo:
    https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=5097080


    Abraços. Que alcancemos os nossos objetivos.
  • Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago pela metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem de vocação hereditária. ART. 792 do CC. Na falta dessas pessoas indicadas, serão beneficiários os que provarem a morte do segurado os privou dos meios necessários à subsitência, o que depende da análise concreta. (art. 792, parágrafo único). Como a norma é especial para contrato de seguro, deve ser respeitada,não se aplicando a ordem de sucessão legítima.  Em relação à menção ao seprado judicialmente, deve ser lida com ressalvas eis que Flávio Tartuce filia-se à corrente segundo a qual Emenda do Divórcio retirou do sistema a sua possibilidade.   
  • Penso que tem razão o Enrico.

  • "Ocorrendo o fenômeno da comoriência, inexiste a transmissão de direitos hereditários entre os comorientes , mas não há impedimento de que tal ocorra em relação aos herdeiros. APELAÇÃO CÍVEL AC 2357995 PR

    o erro da questão esta relacionado a inobservancia do art. 1.829 CC que trata da vocação hereditária incluindo, além do conjuge e dos descendentes, os ascendentes e os colaterais.

  •  Acredito que a resposta da questão esteja no art. 794 do CC/2002.

    Art. 794. No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito.
    Daí que se a indenização securitária não se considera herança para todos os efeitos de direito, eventuais descendentes de Marcos e Marcela nada receberão da seguradora.
  • Colegas, quando o 794 dispõe que o capital estipulado não se considera herança, ele está se referindo à herança do segurado e não do beneficiário. Morrendo o segurado antes e o beneficiário depois, o capital estipulado transmite-se sim como herança aos herdeiros do beneficiário. O erro na questão está na comoriência, que no caso é presumida. Não sendo possível afirmar que o segurado morreu antes do beneficiário, não existe a transmissão de um para o outro e o contrato de seguro nesse caso ficaria "sem beneficiário", aí sim neste caso não se transmite aos herdeiros do segurado nos termos do 794. 

     

    Poderia como solução se aplicar o 792 que dispõe que se por qualquer motivo não prevalecer a indicação do beneficiário, o capital será pago metade ao conjuge e metade aos herdeiros, mas ainda assim a assertiva está errada pois apresenta solkução de pagamento diferente.

  • Código Civil:

    Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

    Art. 794. No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito.

    O capital estipulado no seguro de vida não é considerado herança para os efeitos de direito. O dinheiro do seguro não se insere no patrimônio do de cujos, não fazendo parte, portanto, dos bens a inventariar.

    Assim, uma vez que o casal faleceu simultaneamente, não podendo averiguar se um precedeu ao outro, e sendo reciprocamente considerados como beneficiários, a indenização decorrente de apólice de seguro não será paga pela seguradora, uma vez que a indenização não é considerada como herança, não sendo devido aos descendentes, pois não eram eles os beneficiários.

    Gabarito – ERRADO.

  • O pega-ratão da questão está em se notar o detalhe de que não apenas os descendentes são herdeiros, mas também os ascendentes.  Inexistindo descendentes, a herança irá para os ascendentes.

  • Há outros legitimados!

    Abraços

  • Assertiva:

     

    Marcos e Marcela, casados no regime da comunhão parcial de bens, faleceram simultaneamente, vítimas de acidente de avião. Nesse caso, eventual indenização decorrente de apólice de seguro de vida em grupo, em que ambos constem reciprocamente como beneficiários, somente será paga pela seguradora se o casal deixar descendentes.

     

    Resposta:

     

    Creio que alguns colegas se confundiram na justificativa. De fato o fundamento da questão não está na análise, pura, das regras de direito sucessório, mas na interpretação do art. 792 do Código civil, que aduz:

     

    "Art. 792. Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária.

     

    Parágrafo único. Na falta das pessoas indicadas neste artigo, serão beneficiários os que provarem que a morte do segurado os privou dos meios necessários à subsistência."

     

    Assim, como ambos são os respectivos beneficiários um do outro entendo que se aplica o parágrafo único do artigo. Por isso, se alguém - mesmo que não beneficiário e mesmo que não descendente - conseguir provar que as mortes de Marcos e Marcela o privou de meios necessários à sobrevivência pode vir a receber indenização.

     

    Comentários de Cristiano Chaves sobre o artigo:

     

    A ordem estabelecida na legislação leva em conta a proximidade e o interesse de proteção ao núcleo familiar, como já o faz a norma, ao estabelecer a sucessão legítima. Diferentemente do direito sucessório, porém, não se trata o seguro de cota indisponível, apenas se aplicando a redação em análise, caso o segurado não exerça a sua prerrogativa de indicação. E, mutatis mutandis, o mesmo que acontece caso alguém não exerça o seu direito de dispor da sua cota disponível na sucessão, incidindo a lei, responsável por dividir nos moldes da legítima. Caso, porém, não haja herdeiros na ordem de vocação hereditária, traz o parágrafo único saída equânime, que ordena o pagamento àquele que demonstrar dependência econômica do
    falecido para sobrevivência
    . Por fim, a doutrina vem sendo condescendente com a inclusão, por isonomia, do companheiro no rol ao lado do cônjuge, logo no caput do artigo. Informação apenas a ser utilizada em provas subjetivas ou aquelas cujo enunciado já direcione o candidato - quando se questiona, por exemplo, “segundo a isonomia constitucional...”.

     

    L u m u s
     

     

     

  • Gabarito: ERRADO

    Segundo as explicações do professor aqui do QC:

    A resposta está no seguinte artigo: "Art. 794. No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito".

    Ou seja, a questão erra exatamente quando menciona "somente será paga pela seguradora se o casal deixar descendentes". visto que o artigo supra citado deixa clara que não é considerado herança.

    Para deixar ainda mais claro trago novamente as explicações do professor acima citado:

    Assim, uma vez que o casal faleceu simultaneamente, não podendo averiguar se um precedeu ao outro, e sendo reciprocamente considerados como beneficiários, a indenização decorrente de apólice de seguro não será paga pela seguradora, uma vez que a indenização não é considerada como herança, não sendo devido aos descendentes, pois não eram eles os beneficiários.

  • Ascendente e colaterais também são herdeiros, não somente os descendentes.
  • Gente, acredito que o comentário da professora não esteja correto. A assertiva está errada mas não devido a regra da comoriencia. Ela também alega que a seguradora não irá indenizar, mas isso não procede diante da análise do artigo 792 cc. O erro da questão é que não somente os descendentes receberão o benefício, mas os HERDEIROS DO SEGURADO ( incluindo aqui ascendentes), como também outras pessoas que provarem que a morte do segurado os privou dos meios necessários a subsistência.

  • ERRADA! Como a norma é especial para o contrato de seguro, deve ser respeitada, não se aplicando a ordem de sucessão legítima.

     

    Art. 792. Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária.

    Parágrafo único. Na falta das pessoas indicadas neste artigo, serão beneficiários os que provarem que a morte do segurado os privou dos meios necessários à subsistência.

  • Acredito que o comentário da professora esteja equivocado. A assertiva é incorreta tendo em vista o art. 792 do CC. Isso porque, caso não haja indicação na apólice ou, se por algum motivo, não puder ser realizado o pagamento ao beneficiário (como em caso de morte, a exemplo do que ocorre na questão), a indenização será paga metade ao cônjuge que não esteja separado judicialmente do segurado, se houver, e o restante será partilhado entre os herdeiros, respeitada a ordem legal de sucessão.

    Ainda, se não houver cônjuge ou herdeiro, receberá a indenização quem comprovar que foi privado de meios para a própria subsistência pela morte do segurado. Caso nenhum beneficiário se apresente, o valor será pago à União.

    Então, é incorreto afirmar que a seguradora nada pagará.


ID
251242
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O nome de Fernando foi incluído, sem prévia notificação,
em cadastro de inadimplentes, em razão de cobrança indevida
realizada pela escola de seu filho. Em decorrência desse fato,
Fernando e seu sócio Alexandre, que temia as possíveis
consequências negativas da referida cobrança, ajuizaram ação, sob
o rito ordinário, contra a escola e a empresa que administra o
cadastro de inadimplentes.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.

A legitimidade ad causam fica evidenciada a partir da pertinência subjetiva da ação, de modo que o fato de haver relação jurídica entre Fernando e as rés põe à mostra a sua legitimidade para integrar o polo ativo da ação.

Alternativas
Comentários
  • Código de Processo Civil:

    Art. 3o, Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade.

    Art. 4o O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência ou da inexistência de relação jurídica;

    Gabarito: Certo

  • Fernando não possui relação jurídica com a empresa que administra o cadastro de inadimplentes.

    Ademais, SPC/SERASA são partes ilegítimas para figurarem em ações que discutem a regularidade da inscrição de devedores no rol de inadimplentes.

    Realmente achei a questão confusa e vai de encontro a prática forense.
  • "Para propositura de uma ação deve-se comprovar legitimidade e interesse. O interesse, conforme dispõe o art. 4° do CPC, pode, por exemplo, limitar-se à declaração de existência de uma relação jurídica. O interesse do sócio (Alexandre) está relacionado as consequências que a inclusão do nome de Fernando no cadastro de inadimplentes pode trazer a empresa do dois" (Gabriel Borges).

  • A afirmação, em momento algum, refere-se ao sócio do Fernando, o Alexandre. A afirmação é clara: a existência de relação jurídica entre Fernando e as rés (e somente isso diz a questão), justifica a sua legitimidade ativa.
    E, sim, existe legitimidade ativa de Fernando, pois existe relação jurídica entre eles: com a escola, decorrente do contrato; com o SPC/SERASA, decorrente do fato de ter listado como inadimplente seu nome e se omitido na notificação.
    Já quanto a Alexandre, ainda que possa haver interesse, inexiste relação jurídica direta entre ele e as rés, razão pela qual ele é ilegítimo (princípio da autonomia empresarial).
  • É QUESTÃO DO CESPE, é PEGADINHA!!! A afirmação está correta no que diz... analisem ela isoladamente, já que ela nao se refere ao Alexandre, não misturem ele na parada, hehehe.
    CESPE é assim, fazendo, errando, vivendo a aprendendo como eles pegam na curva.
    BONS ESTUDOS!!!
  • Consoante as lições de Alexandre Freitas Câmara : " A primeira das condições da ação é a legitimidade das partes, também designada legitimatio ad causam. Esta pode ser definida como a pertinência subjetiva da ação. Em outros termos, pode-se afirmar que têm legitimidade para a causa os titulares da relação jurídica deduzida, pelo demandante, no processo. Explique-se : ao ajuizar sua demanda, o autor necessariamente afirma, em sua petição inicial, a existência de uma relação jurídica, chamada res in iudicium deducta. Assim, por exemplo, aquele que propõe ação de divórcio afirma existir, entre ele e a parte adversa, uma relação matrimonial. Da mesma forma, aquele que propõe ação de despejo afirma existir entre ele e o réu uma relação de locação. Ao afirmar em juízo a existência de uma relação jurídica, o autor deverá obviamente, indicar os sujeitos da mesma. Esses sujeitos da relação jurídica deduzida no processo é que terão legitimidade para estar em juízo." (Alexandre Freitas Câmara, Lições de Direito Processual Civil, vol. I, p. 124.)

  • Ótimo comentario do colega Jorge, Parabéns e obrigado por realmente esclarecer!
  • É comum o cespe utilizar um só enunciado para várias questões, então, talvez em outra questão tenha se referido à relação jurídica com o Alexandre, porém, não o fez nesta questão.
  • A legitimidade ad causam, ou legitimidade para a causa, se configura quando há, entre as partes, uma relação jurídica material. Afirma-se que a legitimidade para agir é condição da ação relacionada com o elemento subjetivo da demanda, estando presente quando "os sujeitos da demanda estejam em determinada situação jurídica que lhes autorize a conduzir o processo em que se discuta aquela relação jurídica de direito material deduzida em juízo", sendo "a 'pertinência subjetiva da ação'" (DIDIER JR., Fredie. Curso de Processo Civil, v.1. Salvador: Jus Podivm, 2014, p. 238-239).

    Afirmativa correta.
  • Art 17 NCPC

  • Para postular em juízo: INTERESSE E LEGITIMIDADE 

    art 17 NCPC

  • A legitimidade ad causam está relacionada com o fato de as pessoas só poderem ir a juízo, na condição de partes, para postular e defender direitos que alegam ser próprios, e não alheios, como regra.

    Dessa forma a legitimidade para a causa fica evidenciada a partir da pertinência subjetiva da ação. A relação jurídica entre Fernando e as rés põe evidencia a sua legitimidade para integrar o polo ativo da ação, exatamente como mostra o enunciado.

    Resposta: C


ID
251245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O nome de Fernando foi incluído, sem prévia notificação,
em cadastro de inadimplentes, em razão de cobrança indevida
realizada pela escola de seu filho. Em decorrência desse fato,
Fernando e seu sócio Alexandre, que temia as possíveis
consequências negativas da referida cobrança, ajuizaram ação, sob
o rito ordinário, contra a escola e a empresa que administra o
cadastro de inadimplentes.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.

Por caber à empresa gestora do cadastro de inadimplentes apenas o registro das informações prestadas por suas credenciadas, é evidente a sua ilegitimidade passiva ad causam.

Alternativas
Comentários
  • Os Tribunais entendem que a responsabilidade do órgão mantenedor  está fundamentada em razão da ausência de comunicação prévia acerca da dívida inscrita pelo credor ao titular do débito, de modo que ele figura como parte legítima para responder pretensão indenizatória promovida.
     
    Adiante, segue jurisprudência sobre este tema:

    RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. [...]
    CAUSA DE PEDIR TAMBÉM CONSUBSTANCIADA NO FATO DE TER SIDO A
    INSCRIÇÃO NO ROL DE INADIMPLENTES REALIZADA SEM PRÉVIA
    NOTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO
    ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA MANUTENÇÃO DO CADASTRO (SERASA, SPC,
    CADIN, CDL, ETC.) E NÃO DA CREDORA, PORQUANTO ESTA APENAS
    INFORMA A EXISTÊNCIA DA DÍVIDA. EXEGESE DO ART. 43, § 2º, DO CÓDIGO
    DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
    [...]
    3. Conforme entendimento firmado nesta Corte de Justiça, a comunicação ao
    consumidor sobre a inscrição de seu nome nos registros de proteção ao crédito
    constitui obrigação do órgão responsável pela manutenção do cadastro e não do
    credor, que apenas informa a existência da dívida. Aplicação do § 2º, art. 43, do
    CDC" (REsp n. 870629, Min. Jorge Scartezzini, julg. 17.10.06) [...] (Ap. Cív. n.
    2008.057854-5, de Criciúma, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 21-11-2008).

    REsp 868643 (2006/0156536-0 - 14/05/2007)

    RESPONSABILIDADE CIVIL. ÓRGÃO DE PROTEÇÃO
    AO CRÉDITO. INSCRIÇÃO SEM COMUNICAÇÃO PRÉVIA. ART. 43,
    § 2º, DO CDC. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. DISSÍDIO
    PRETORIANO. QUANTUM INDENIZATÓRIO EXCESSIVO.
    REDUÇÃO.
    A inobservância da norma inserta no art. 43, § 2º, do
    CDC por parte da entidade responsável pela manutenção de cadastro
    de inadimplentes enseja danos morais ao consumidor que tem o nome
    inscrito em tal circunstância. Precedentes do STJ.
    "O valor da indenização por dano moral não pode
    escapar ao controle do Superior Tribunal de Justiça" (REsp n.
    53.321/RJ, Min. Nilson Naves). Redução da condenação a patamares
    razoáveis, considerando as peculiaridades da espécie.
    Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa
    extensão, provido.
  • Súmula nº 359, STJ - 13/08/2008 - DJe 08/09/2008


    Cadastro de Proteção ao Crédito - Notificação do Devedor

    Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.

  • O fundamento da legitimidade passiva "ad causam" do mantenedor do cadastro de inadimplentes está prevista no art. 43, parágrafo 2o.
    Questão provavelmente melhor classificada como de Direito do Consumidor.

  • AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERASA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. INFORMAÇÕES ORIUNDAS DO CCF. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA PELO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RECURSO NÃO PROVIDO.

    1. O Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo (CCF), por ser de consulta restrita, não pode ser considerado como banco de dados públicos para o fim de afastar o dever de proceder à prévia notificação prevista no art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor.

    2. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça já assentou, sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, que "os órgãos mantenedores de cadastros possuem legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para a negativação são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por entidades diversas" (REsp 1.061.134/RS, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJe de 1º/4/2009).

    3. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (AgRg no REsp 1367998/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 05/06/2014, DJe 27/06/2014)



ID
251248
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O nome de Fernando foi incluído, sem prévia notificação,
em cadastro de inadimplentes, em razão de cobrança indevida
realizada pela escola de seu filho. Em decorrência desse fato,
Fernando e seu sócio Alexandre, que temia as possíveis
consequências negativas da referida cobrança, ajuizaram ação, sob
o rito ordinário, contra a escola e a empresa que administra o
cadastro de inadimplentes.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.

O temor de Alexandre evidencia a sua legitimidade extraordinária, visto que a derrocada financeira de seu sócio pode afetar a saúde financeira da empresa.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    A legitimidade extraordinária é também denominada substituição, já que ocorre em casos excepcionais, que decorrem de lei expressa ou do sistema jurídico, em que admite-se que alguém vá a juízo, em nome próprio, para defender interesses alheios. Assim, substituto processual é aquele que atua como parte, postulando e defendendo direito de outrem. Como exemplo, podemos citar o condomínio. De acordo com o artigo 1.314, do Código Civil, "cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la".

    Encontramos fundamentação nos Arts. 42 e 43 do CPC que trata da substituição das partes.
  • Art. 6o  Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.

    Nesse caso não haverá legitimidade extraordinária porque não há embasamento legal para a causa.

  • É de bom alvitre ressaltar que tanto não é caso de litisconsórcio, pois o Alexandre não possui qualquer relação jurídica com a parte contrária à Fernando, logo, por conseguinte, também não se pode falar em assitência litisconsorcial (este é aquel que poderia ter sido litisconsorte no início da ação, contudo, adentrou ao processo quando ele já estava seguindo seu curso), mas, apenas, de mera assistência simples.

    Art. 50 do CPC:
       "Art. 50.  Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.

            Parágrafo único.  A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus da jurisdição; mas o assistente recebe o processo no estado em que se encontra." 


    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!

  • Acredito que nesse caso não poderia haver nem assistência simples, visto não haver interesse jurídico algum por parte de Alexandre, haja vista se tratar de "assunto particular" de Fernando!
  • Art. 50 (CPC).  Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la. 

    O erro da questão está no fato de que não existe interesse jurídico, por parte de Alexandre, que seu sócio tenha exito na demanda contra escola, mas apenas interesse econômico, o que, segundo o STF, não pode pode dar ensejo à assistência.
  • Não é demasiado e também seria de bom alvitre verificarmos a jurisprudência do STF que, conforme apontado pelo colega acima, não se trata sequer de interesse econômico. Não há interesse de Alexandre, não havendo que se falar em aplicação do art. 50 do CPC.
    Caso houvesse, somente poderia ser deferido o litsconsórcio se jurídico ele fosse, confome entendimento do Pretório Excelso, consoante ementa abaixo transcrita, in verbis:
    "Ementa - Mandado de Segurança. Agravo Regimental contra decisão que deferiu a assistência do SINDCOM. Artigos 50 e seguintes do CPC. Somente o interesse jurídico autoriza a assistência, que não cabe por mero interesse econômico ou emocional. Precedente do STF.Recurso provido.50CPC
    (
    555 RJ 2007.004.00555, Relator: DES. ROBERTO WIDER, Data de Julgamento: 10/12/2007, ORGAO ESPECIAL, Data de Publicação: 18/03/2009, undefined)"
    Bons estudos a todos!
  • DISCORDO DA CONCLUSÃO DE ALGUNS COLEGAS DE QUE NÃO HAVERIA INTERESSE JURÍDICO DE ALEXANDRE.
    ORA, O INTERESSE EXISTE. ISTO PORQUE, A EMPRESA DE AMBOS PODERIA SER DESCLASSIFICADA EM LICITAÇÃO POR EXISTÊNCIA DE PENDÊNCIA EM NOME DE UM DOS SÓCIOS.
    ACHO QUE O INTERESSE MERAMENTE ECONÔMICO A QUE O JULGADO SE REFERIU DEVE SER A EXPECTATIVA DE EVENTUAL BENEFÍCIO PROVENIENTE DE LIBERALIDADE DE UMA DAS PARTES EM FAVOR DO ASSISTENTE, EM CASO DE SUCESSO NA CAUSA.
    DO TIPO: VOU TE ASSISTIR NA CAUSA E SE VC GANHAR ME DÁ UMA COMISSÃO.
    NESSE CASO PERCEBE-SE QUE O ASSITENTE NÃO TEM NENHUMA RELAÇÃO JURÍDICA QUE POSSA SER PREJUDICADA OU BENEFICIADA, ELE TEM APENAS INTERESSE ECONÔMICO, AGE COMO SE FOSSE UM INVESTIDOR APOSTANDO NA CAUSA DO ASSISTIDO.

     
  • OBVIAMENTE, NÃO HÁ O QUE FALAR EM LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA, TENDO EM VISTA NÃO HAVER ESPAÇO PARA ALEXANDRE DEFENDER EM NOME PRÓPRIO DIREITO ALHEIO. O QUE PODE OCORRER É ALEXANDRE FIGURAR COMO ASSISTENTE SIMPLES, JÁ QUE É EVIDENTE O INTERESSE JURÍDICO NA CAUSA.


    GABARITO: ERRADO 

  • Gabarito: ERRADO. 

     

    CPC/15. Art. 119.  Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

    Parágrafo único.  A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.


ID
251251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Luiz ajuizou ação, sob o rito comum sumário, contra uma
empresa de prestação de serviços de telefonia móvel de abrangência
nacional, objetivando a condenação desta ao pagamento de
indenização, no valor de R$ 34.000,00, por danos causados a imóvel
de sua propriedade, parcialmente destruído pela queda de uma
antena de propriedade da ré.

Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item.

Admitindo-se que o juiz condutor do processo aceite o procedimento comum sumário como adequado ao caso, a necessidade da prova técnica para comprovar a existência de nexo causal e a extensão dos danos não obriga o juiz à conversão do rito ao comum ordinário, sem análise prévia da complexidade da prova.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA
     
    A conversão do rito sumário em ordinário ocorre quando o juiz verificar na audiência que há necessidade de prova técnica de maior complexidade, conforme art. 277, §5º, do CPC, in verbis:
     
     Art. 277. O juiz designará a audiência de conciliação a ser realizada no prazo de trinta dias, citando-se o réu com a antecedência mínima de dez dias e sob advertência prevista no § 2º deste artigo, determinando o comparecimento das partes. Sendo ré a Fazenda Pública, os prazos contar-se-ão em dobro.  (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995)
     
            § 1º A conciliação será reduzida a termo e homologada por sentença, podendo o juiz ser auxiliado por conciliador.(Incluído pela Lei nº 9.245, de 1995)
     
            § 2º Deixando injustificadamente o réu de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319), salvo se o contrário resultar da prova dos autos, proferindo o juiz, desde logo, a sentença. (Incluído pela Lei nº 9.245, de 1995)
     
            § 3º As partes comparecerão pessoalmente à audiência, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para transigir. (Incluído pela Lei nº 9.245, de 1995)
     
            § 4º O juiz, na audiência, decidirá de plano a impugnação ao valor da causa ou a controvérsia sobre a natureza da demanda, determinando, se for o caso, a conversão do procedimento sumário em ordinário. ((Incluído pela Lei nº 9.245, de 1995)

            § 5º A conversão também ocorrerá quando houver necessidade de prova técnica de maior complexidade.  (Incluído pela Lei nº 9.245, de 1995)
  • Certo o gabarito. Se a causa depender de prova técnica, mas esta não for complexa, deve o Juiz adotar o procedimento sumário, nos termos do art. 277, §5º, do CPC.
  • O Agravo retido somente pode ser interposto em processo de conhecimento e cautelar. O Agravo retido é incompatível com a sistemática do processo de execução. de sorte que somente cabe, no processo de execução, agravo de instrumento.
  • Segue entendimento de Alexandre Câmara em suas Licões de Direito Processual Civil...
    "(...) deve o juiz determinar a conversão do procedimento sumário em ordinário quando verificar que a formação de seu convencimento exige a colheita de prova técnica de grande complexidade. Observe-se que no procedimento sumário não há vedação de colheita de prova técnica, apenas determinando a lei que se converta o procedimento em ordinário quando tal prova for de grande complexidade. Apenas provas técnicas pouco complexas serão adequadas no procedimento sumário, que se revela, assim, o campo adequado para aplicação do disposto no art. 421, § 2º, do CPC.
    A conversão do procedimento sumário em ordinário, nesta última hipótese, não seria, a rigor, necessária. Isto porque, como dito, o procedimento sumário é compatível com a produção de provas técnicas, sendo – como é – um procedimento de cognição exauriente. Optou, todavia, o legislador por determinar a conversão, por lhe parecer que o procedimento ordinário permite uma maior dilação probatória, com mais amplas oportunidades de discussão acerca do material probatório produzido no processo."
  • No novo CPC há apenas um procedimento único comum, acabando com o sumário. As causar de menor complexidade devem tramitar no rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis ou se submeter ao rito comum, conforme o caso. 

     

    Art. 318.  Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei.

    Parágrafo único.  O procedimento comum aplica-se subsidiariamente aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução.


ID
251254
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Luiz ajuizou ação, sob o rito comum sumário, contra uma
empresa de prestação de serviços de telefonia móvel de abrangência
nacional, objetivando a condenação desta ao pagamento de
indenização, no valor de R$ 34.000,00, por danos causados a imóvel
de sua propriedade, parcialmente destruído pela queda de uma
antena de propriedade da ré.

Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item.

O valor da indenização pleiteada supera o limite de sessenta salários-mínimos, de modo que o procedimento a ser seguido na ação deve ser, obrigatoriamente, o comum ordinário.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    A situação narrada ajusta-se à hipótese do art. 275, II, "c" do CPC, in verbis:

    CAPÍTULO III
    DO PROCEDIMENTO SUMÁRIO
     
            Art. 275.  Observar-se-á o procedimento sumário: (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995)
     
            I - nas causas cujo valor não exceda a 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo; (Redação dada pela Lei nº 10.444, de 2002)
     
            II - nas causas, qualquer que seja o valor (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995)
     
            a) de arrendamento rural e de parceria agrícola; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995)
     
            b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995)
     
            c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995)
     
            d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995)
     
            e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995)
     
            f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995)
     
            g) que versem sobre revogação de doação; (Redação dada pela Lei nº 12.122, de 2009).
     
            h) nos demais casos previstos em lei. (Incluído pela Lei nº 12.122, de 2009).
     
  • Confesso que não me recordava na hipótese do Art. 275, II,"c" do CPC, mas, ainda assim, a afirmação de que o valor da indenização pleiteada (R$ 34.000,00) supera o limite de sessenta salários mínimos está incorreta, pois, hoje, como o valor do salário mínimo é R$ 545,00, sessenta salários mínimos seriam R$ 32.700,00.

  • Não, Fê Lima...
    Acho que você se confundiu! O valor da indenização pleiteada(34.000) supera o valor de sessenta sálarios-mínimos!

    ;D
  • A Fê Lima até que tem razão...
    De fato, daria para acertar a questão fazendo o cálculo do salário mínimo.
    A prova é de 2010, na época o valor do salário mínimo era de R$ 510,00 (510 X 60 = 30600) e a afirmação de que supera o limite de cara já estaria errada.
    Fiquem atentos pois já vi em outras provas a banca exigir esse cálculo.
    Em 2012 o valor do salário mínimo está em R$ 622,00.
  • Ele pediu mais que 30.700, então se não fosse a hipótese excepcionada pelo CPC, ele deveria ter optado pelo Rito Ordinário.

    Ou seja, não dava pra matar a questão apenas com a matemática. 
  • Errado


    Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário:

    I - nas causas cujo valor não exceda a 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo;

    II - nas causas, qualquer que seja o valor

    [...]

    c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico


    O erro da questão não está relacionado ao valor da causa, pois conforme prevê a alínea "c" do inciso II do art. 275 do CPC, aplica-se o procedimento ordinário independente do valor na causas de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico.
  • Cuidado pois esta está desatualizada 

  • QUESTÃO DESATUALIZADA PELO NCPC:

     

    O NCPC não faz mais distinção entre procedimento ordinário e procedimento sumário, sendo ambos PROCEDIMENTO COMUM. 

     

    Os artigos  (274- 281) do CPC/73 que tratava de tal assunto ficou sem correspondencia no NCPC. 


ID
251257
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Ajuizada ação com o objetivo de reconhecimento de paternidade atribuída a Antônio, falecido pai dos réus, verificou-se que o autor também falecera em momento posterior ao término da instrução do processo.

Com relação a essa situação, julgue o item abaixo

Comprovado o óbito do autor, o processo não deve ser extinto sem julgamento do mérito, porque, apesar de se tratar de questão de estado, o falecimento ocorreu depois do fim da instrução.

Alternativas
Comentários
  • A ação de reconhecimento de paternidade é personalíssima. Falecendo o autor da demanda, deve o Juiz extinguir o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, IX, CPC: 

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

    IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;
  • Art. 265, parágrafo 2, CPC - No caso de morte do procurador e qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz marcará, a fim de que a parte constitua novo mandatário, o prazo de 20 dias, findo o qual extinguirá o processo SEM julgamento do mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou mandará prosseguir no processo, à revelia do réu, tendo falecido o advogado deste.
  • Em um primeiro momento me pareceu que o processo deveria ser suspenso, nos termos do art. 265 parágrafo primeiro. Já que houve a morte do autor da ação. É que embora seja a ação de investigação de paternidade direito personalíssimo, não se pode olvidar que o direito personalíssimo do neto também existe. Investigação de paternidade avoega.
    No caso em tela me parece que o correto seria o Juiz suspender o processo para que suposto herdeiro(s) do autor falecido se habilitassem no processo.

    Art. 1.606. A ação de prova de filiação compete ao filho, enquanto viver, passando aos herdeiros, se ele morrer menor ou incapaz.
    Parágrafo único.Se iniciada a ação pelo filho, os herdeiros poderão continuá-la, salvo se julgado extinto o processo.

     Destaca-se que na questão o processo ainda não foi julgado. O que legitimaria que possíveis herdeiros se habilitassem no processo.
    Contudo, a questão não afirma se o autor falecido tem ou não herdeiros. Deste modo, a resposta que me parece mais apropriada é:
    O processo deverá ser extinto sem resolução do mérito, por tratar-se de Direito personalíssimo. Art. 267, IX do CPC.
    Ha discussão doutrinária a cerca da legitimidade do MP para continuar a ação. Porém  não vejo interesse ao MP, caso o falecido autor não tiver herdeiros.
  • De acordo com o artigo 267, IX, do CPC: "Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal".
  • No enunciado:

    Comprovado o óbito do autor, o processo não deve ser extinto sem julgamento do mérito, porque, apesar de se tratar de questão de estado, o falecimento ocorreu depois do fim da instrução. (errado).

    Acredito que o erro não está na afirmação de que o processo não deve ser extinto sem julgamento de mérito, mas sim na justificativa, se de que só porque o falecimento ocorreu depois do fim da instrução é que não deve ser extinto.

    Ora, a morte do autor que buscava o direito à filiação, embora personalíssimo, não extingue a possibilidade do seu reconhecimento. Isto porque, como bem colocado pela colega, esse direito traz consequências a toda a sua família, principalmente netos e cônjuge, até mesmo de cunho patrimonial.
  • Antes de qualquer coisa essa questão está muito confusa:

    Ajuizada ação com o objetivo de reconhecimento de paternidade atribuída a Antônio, falecido pai dos réus, verificou-se que o autor também falecera em momento posterior ao término da instrução do processo.

    Antonio não seria o réu da ação? Quem são esses réus que fala a questão, filhos de Antônio? Os filhos deveriam ser os autores, mas a questão fala em autor, um só.

    Alguém entendeu essa confusão?
  • Vejamos o conteúdo do art. 267, IX do CPC:
     
    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)
    IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;
     
    A ação de investigação de paternidade é uma ação de estado, personalíssima, indisponível e imprescritível, por isso pode ser proposta pelo filho em face do pai (ou da mãe) - art. 1.606 do CC.
     
    Art. 1.606. A ação de prova de filiação compete ao filho, enquanto viver, passando aos herdeiros, se ele morrer menor ou incapaz.
    Parágrafo único. Se iniciada a ação pelo filho, os herdeiros poderão continuá-la, salvo se julgado extinto o processo.
     
    Neste sentido, de acordo com o parágrafo único do dispositivo mencionado o erro da questão não está na parte inicial que afirma que o processo não deve ser extinto sem julgamento do mérito. O erro está na justificativa, afirmando que o processo não será extinto porque o falecimento ocorreu depois do fim da instrução.
     
    Assim, assertiva está errada.
  • Perfeito o comentário do Filipe. Infelizmente os comentários anteriores não atingiram o cerne da questão.
  • Apenas para ratificar o que o colega Felipe afirmou:

    INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. AUTOR QUE FALECE NO CURSO DA LIDE. SUBSITITUIÇÃO PROCESSUAL PELA GENITORA, ÚNICA HERDEIRA. LEGITIMIDADE. 1. Tanto a ação de investigação de paternidade como a de desconstituição de registro civil são personalíssimas, mas não intransmissíveis; ao contrário, é possível a substituição processual quando ocorre o falecimento da parte durante o tramitar do feito. Inteligência do art. 1.606, parágrafo único, do CCB e do art. 43 do CPC. 2. A inexistência de descendentes do investigante autoriza sua genitora a substituí-lo no debate jurídico, descabendo argüir sua ilegitimidade. 3. A migração da genitora do investigante, que figurava no pólo passivo, para o ativo, não esbarra em óbice legal. Recurso desprovido. (TJRS - Agravo de Instrumento nº 70011796729 – DJ: 18/08/2005) (grifo nosso)

    O erro da questão, realmente, está na parte final, o processo nao deve ser extinto nao porque o falecimento ocorreu depois do fim da instrução, mas porque pode haver a substituição processual.
  • o processo, de fato, não deve ser imediatamente extinto sem resolução do mérito, visto que a morte do autor não é, por si só, motivo bastante para dar causa a um desfecho prematuro do feito. Todavia, o fundamento de tal conclusão não guarda qualquer relação com o início ou o fim da audiência de instrução e julgamento. Conquanto a filiação tenha caráter pessoal, a própria norma civil confere legitimidade ad processum aos herdeiros do investigante para que, uma vez iniciada, deem prosseguimento à demanda investigatória, em caso de morte daquele. Advirta-se, ainda, que, excepcionalmente, a ação de investigação de paternidade poderá ser ajuizada pelo representante legal do investigante, se este morrer menor ou incapaz (art. 1.606 do CPC).

  • A justificativa não procede. O falecimento pode ocorrer a qualquer momento, havendo, em decorrência disto, a sucessão processual do de cujus.

  • Essa assertiva, pelo Novo CPC, continua errada (com base no artigo 485, IX c/c artigo 485, parágrafo 3º)?  

  • ART 485 IX NCPC

  • "falecido pai dos réus"= Ação de investigação da paternidade post mortem em face dos avós

    Todo mundo morreu.

    Sobraram os avós.


ID
251260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo à audiência de instrução e
julgamento.

O denominado princípio da carga dinâmica da prova determina a possibilidade de o ônus da sua produção recair sobre a parte que detém condições para dele se desincumbir; contudo, a concepção adotada no Código de Processo Civil é a da distribuição estática desse ônus.

Alternativas
Comentários
  • A Teoria Dinâmica de Distribuição do Ônus da Prova, cujas premissas essenciais se contrapõem às regras do art. 333, do CPC (distribuição estatíca), rígidas e apriorísticas, que impõem exclusivamente ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, e, ao réu, os fatos modificativos, extintivos e impeditivos de sua oposição. A teoria dinâmica defende, justamente, o afastamento daquelas regras estáticas, impondo o ônus da prova à parte que se encontrar em melhores condições de produzir a prova, podendo o mesmo recair tanto sobre o autor como sobre o réu, a depender das circunstâncias fáticas e processuais de cada um. A mudança busca uma maior efetividade e instrumentalidade do processo, ensejando, por conseguinte, decisões mais justas e equânimes a cada caso concreto submetido ao crivo do Poder Judiciário.
  • Assertiva Correta - O STJ aplica o referido princípio em seus julgados:

    PROCESSUAL CIVIL. PENHORA. DEPÓSITOS EM CONTAS CORRENTES. NATUREZA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE. ÔNUS DA PROVA QUE CABE AO TITULAR.
    1. Sendo direito do exequente a penhora preferencialmente em dinheiro (art. 655, inciso I, do CPC), a impenhorabilidade dos depósitos em contas correntes, ao argumento de tratar-se de verba salarial, consubstancia fato impeditivo do direito do autor (art.
    333, inciso II, do CPC), recaindo sobre o réu o ônus de prová-lo.
    2. Ademais, à luz da teoria da carga dinâmica da prova, não se concebe distribuir o ônus probatório de modo a retirar tal incumbência de quem poderia fazê-lo mais facilmente e atribuí-la a quem, por impossibilidade lógica e natural, não o conseguiria.
    3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
    (REsp 619.148/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 20/05/2010, DJe 01/06/2010)
  • A regra geral do ônus da prova é: quem alega o fato tem o ônus de sua prova (art. 333 do CPC). Esta é uma regra estática, rígida, estando prevista no CPC para qualquer processo, ou seja, é invariável. Acontece que em muitos casos a prova é diabólica, nestes casos, coloca-se a parte em uma situação desigual. Daí porque a jurisprudência percebeu que esta regra seria inaplicável nestes casos. Assim, surgiu na doutrina, com atendimento na jurisprudência, uma teoria que pugnava pela flexibilidade das regras do ônus da prova, para que ele fosse distribuído de acordo com as peculiaridades do caso. Essa teoria se chama teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova. Essa teoria tem como fundamento os princípios da igualdade, da adequação e do contraditório. E, portanto, pode ser aplicada a partir da pauta de direitos fundamentais. E é por isso que esta teoria vem sendo acolhida pela jurisprudência brasileira, mesmo sem texto legal expresso.
  • Correto. Teoria Dinâmica de Distribuição do Ônus da Prova consiste em retirar o peso da carga da prova de quem se encontra em evidente debilidade de suportá-lo, impondo-o sobre quem se encontra em melhores condições de produzir a prova essencial ao deslinde do litígio. Ex: art. , VIII , do Código de Defesa do Consumidor .

    O cerne da Teoria Dinâmica da Distribuição do Ônus da Prova está justamente em permitir ao juiz uma maior flexibilização da regras dos ônus probatório de acordo com seu próprio convencimento e conforme seja a situação particular das partes em relação à determinada prova verificada por ele mesmo no processo submetido ao seu crivo, e não só aplicar os critérios anteriormente definidos na lei.

    Contudo, aquela visão estática que, aprioristicamente, obriga ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito invocado, e, ao réu, os fatos obstativos da pretensão contra ele articulada, sem levar em consideração as condições probatórias de cada parte, não condiz com os preceitos da atual sistemática do Processo Civil Brasileiro. Em nome da submissão inconteste à regra advinda do art. 333 , do Código de Processo Civil , a prestação jurisdicional, muitas vezes, não produz lídima justiça à causa submetida à apreciação pelo Poder Judiciário - pois, pela regra geral tradicional, o ônus da prova poderia recair sobre a parte mais fraca do processo, isto é, sobre quem não tem condições de fazer a melhor prova capaz de lhe assegurar o direito por ela invocado, enquanto o juiz não faria nada para amenizar essa suposta injustiça, apenas aplicando a regra do ônus da prova se, ao final, do processo as partes não apresentarem suas alegações devidamente provadas. Daí a importância da teoria no atual processo civil.  

  • A Teoria da distribuição dinâmica é adotada pela doutrina e pela jurisprudência, mas ainda não foi positivada. Por isso, sua aplicação será a luz do princípio da igualdade. Logo, atribuir o ônus da prova aquém pode suportá-lo é atender ao princípio da igualdade.

    A teoria adotada pelo CPC é a da distribuição estática do ônus da prova, como afirmado na questão. :)
  • Interessante lembrar que, se entendida a partir do Código de Processo Civil de 2015, a afirmativa estaria errada, porquanto a distribuição dinâmica da prova encontra respaldo no texto normativo.


    Art. 373, §1°, NCPC.

    1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

  • Gabarito:"Questão desatualizada"

     

    Art. 373, §1°, NCPC. Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

     


ID
251263
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo à audiência de instrução e
julgamento.

A preclusão, fenômeno processual que pode decorrer do transcurso do prazo estabelecido para a prática de determinado ato, também pode ser identificada por meio da prática de ato incompatível com o ato seguinte, momento em que atinge também a prática de atos judiciais.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: ANULADA

    De acordo com a banca CESPE: "A redação da assertiva inverte um conceito, tornando difícil a compreensão do instituto abordado. Com tal fundamento,  opta-se pela anulação do item."
  • O CESPE deveria anular quase todas as suas questões com esse fundamento...
  • A maioria dos autores, baseada nas lições de Giuseppe Chiovenda, classifica a preclusão como sendo a perda da faculdade de praticar determinado ato processual. Segundo LUIZ GUILHERME MARIRONI, “... a preclusão consiste – fazendo-se um paralelo com figuras do direito material, como a prescrição e a decadência – na perda de “direitos processuais”, que pode decorrer de várias causas. Assim como acontece com o direito material, também no processo a relação jurídica estabelecida entre os sujeitos processuais pode levar à extinção de direitos processuais, o que acontece, diga-se, tão freqüentemente quanto em relações jurídicas de direito material. A preclusão é o resultado dessa extinção, e é precisamente o elemento (aliado à ordem legal dos atos, estabelecida na lei) responsável pelo avanço da tramitação processual.” (MARINONI, Luiz Guilherme. Manual do Processo de Conhecimento, cit., p. 665.)


ID
251266
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo à audiência de instrução e
julgamento.

Havendo razões para crer que a testemunha arrolada pela outra parte é sua amiga íntima, o momento adequado para apresentar a contradita será o imediatamente posterior a sua oitiva, oportunidade em que essa situação poderá ser comprovada.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    A contradita é antes do depoimento da testemunha, ou seja, antes da oitiva.

      Art. 414.  Antes de depor, a testemunha será qualificada, declarando o nome por inteiro, a profissão, a residência e o estado civil, bem como se tem relações de parentesco com a parte, ou interesse no objeto do processo.
     
            § 1o  É lícito à parte contraditar a testemunha, argüindo-lhe a incapacidade, o impedimento ou a suspeição. Se a testemunha negar os fatos que Ihe são imputados, a parte poderá provar a contradita com documentos ou com testemunhas, até três, apresentada no ato e inquiridas em separado. Sendo provados ou confessados os fatos, o juiz dispensará a testemunha, ou Ihe tomará o depoimento, observando o disposto no art. 405, § 4o.
  • É lícito à parte contraditar a testemunha, arguindo-lhe a incapacidade, o impedimento ou a suspeição. Se a testemunha negar os fatos que lhe são imputados, aparte poderá provar a contradita com documentos ou com testemunhas, até' três (3), apresentadas no ato e inquiridas em separado. Sendo provados ou confessados os fatos, o juiz dispensará a testemunha, ou lhe tomará o depoimento, observando o disposto no art.405, - 4.

    A contradita consiste em enunciados de fato (comunicações de conhecimento), dirigidos ao juiz, mas referentes  ao depoimento da testemunha ou  à pessoa.
  •         Art. 414.  Antes de depor, a testemunha será qualificada, declarando o nome por inteiro, a profissão, a residência e o estado civil, bem como se tem relações de parentesco com a parte, ou interesse no objeto do processo.
            § 1o  É lícito à parte contraditar a testemunha, argüindo-lhe a incapacidade, o impedimento ou a suspeição. Se a testemunha negar os fatos que Ihe são imputados, a parte poderá provar a contradita com documentos ou com testemunhas, até três, apresentada no ato e inquiridas em separado. Sendo provados ou confessados os fatos, o juiz dispensará a testemunha, ou lhe tomará o depoimento, observando o disposto no art. 405, § 4o.


    A qualificação formal da testemunha é exigida porque é necessário que fique caracterizada nos autos, da melhor maneira possível, a sua identidade. A partir dela e da declaração positiva ou negativa de parentesco com a parte ou de interesse no litígio é que nascerá ou não o direito processual de contraditar.
    O incidente da audiência denominado CONTRADITA é o ato de impugnar a testemunha mediante a arguição da sua incapacidade, impedimento ou suspeição, de acordo  com as previsões contidas no art. 405. Trata-se de direito da parte, mas a lei não impede que o juiz reconheça de ofício qualquer dos motivos de contradita.
    Quanto ao momento, observe-se que a parte deve apresentar a impugnação assim que se encerre a qualificação da testemunha, antes do depoimento e não no seu curso quando a preclusão tempora já se terá operado. A contradita admite tanto a forma escrita (por petição trazida pronta à audiência) como a verbal, caso em que a fala do advogado será transcrita no respectivo termo. 
    Ofertada a impugnação, o juiz deve imediatamente dar à testemunha a oportunidade de se defender. Caso esta reconheça os fatos alegados, o juiz declaraprocedente a contradita, encerrado o incidente. Em caso contrário, a parte fica com o direito de provar o que alegou com documentos ou com testemunhas. 

    (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO_COSTA MACHADO)
  • A parte pode contraditar a testemunha quando ela for incapaz, impedida ou suspeita. A contradita é feita após a qualificação e antes do depoimento da testemunha. Art. 405 do CPC.

  • Complementando: O Código de Processo Civil vigente, baseado em uma visão estática, estabelece que ao autor cabe o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito e ao réu os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. Já existe um ensaio para uma diferente distribuição do ônus da prova no parágrafo único do artigo 333 do CPC, mas é ainda insipiente e muito distante da moderna “teoria da carga dinâmica da prova”, apontada pela doutrina como a melhor forma de atingir a justa composição da lide.


  • CPC/15. 

    Art. 457.  Antes de depor, a testemunha será qualificada, declarará ou confirmará seus dados e informará se tem relações de parentesco com a parte ou interesse no objeto do processo.

    § 1o É lícito à parte contraditar a testemunha, arguindo-lhe a incapacidade, o impedimento ou a suspeição, bem como, caso a testemunha negue os fatos que lhe são imputados, provar a contradita com documentos ou com testemunhas, até 3 (três), apresentadas no ato e inquiridas em separado.

    § 2o Sendo provados ou confessados os fatos a que se refere o § 1o, o juiz dispensará a testemunha ou lhe tomará o depoimento como informante.

  • Gabarito:"Errado"

     

    Logo após a sua qualificação é possível contraditar a testemunha!

     

    Art. 457.  Antes de depor, a testemunha será qualificada, declarará ou confirmará seus dados e informará se tem relações de parentesco com a parte ou interesse no objeto do processo.

     

    § 1o É lícito à parte contraditar a testemunha, arguindo-lhe a incapacidade, o impedimento ou a suspeição, bem como, caso a testemunha negue os fatos que lhe são imputados, provar a contradita com documentos ou com testemunhas, até 3 (três), apresentadas no ato e inquiridas em separado.


ID
251269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere a recursos, cumprimento de sentença, alimentos e embargo de terceiro, julgue o item subsequente.

Em sede de embargos de terceiro, não é possível ao embargado discutir a fraude contra credores, visto que essa ação de rito especial é, em regra, incompatível com a ampliação do seu espectro mediante reconvenção.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 1.054.  Contra os embargos do credor com garantia real, somente poderá o embargado alegar que:

            I - o devedor comum é insolvente;

            II - o título é nulo ou não obriga a terceiro;

            III - outra é a coisa dada em garantia.

  • O entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante é no sentido de que os embargos de terceiro não constituem o meio idôneo para o reconhecimento de eventual fraude contra credores. Em outras palavras, não pode o embargado intentar a anulação do negócio jurídico que teria transmitido o bem de forma fraudulenta ao embargante, o que só poderá ser reconhecido em ação própria – ação pauliana ou revocatória – para a qual deverão ser citados o alienante e o adquirente da coisa. (DONIZETTI, Elpídio, Curso Didático de Direito Processual Civil, 12ª Ed. p. 991)
  • SÚMULA 195, STJ: "Em embargos de terceiro não se anula ato jurídico, por fraude contra credores".

    A anulação é feita somente através da ação pauliana ou revocatória.
  • Existem duas espécies de fraude do devedor : a)  Fraude contra credores e b)  Fraude à execução. A fraude contra credores, para ser declarada, precisa de uma sentença judicial em sede de ação revocatória. Logo, não pode incidentalmente ser reconhecida em sede de embargos. Isto porque, a fraude contra credores é ato de disposição material que pressupõe  a alienação de bens com o intuito de causar dano ao direito de crédito. Já a fraude à execução é ato que atenta contra a dignidade da justiça eis que realizada durante o curso de uma execução judicial, de modo que admite o reconhecimento incidental no curso do processo.

  • Além do já citado pelos colegas, o STJ entende que: é incabível o oferecimento de reconvenção em embargos à execução. (2ª Turma. REsp 1.528.049-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 18/8/2015 (Info 567)

    Entendimento que persiste mesmo com o NCPC.


ID
251272
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere a recursos, cumprimento de sentença, alimentos e embargo de terceiro, julgue o item subsequente.

Contra decisão interlocutória proferida em processo de execução, não se admite interposição de agravo na forma retida, visto que a sentença que encerra tal processo apenas declara a satisfação do crédito.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA

    Esse julgado elucida a questão:

    TRF3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 273411: AG 71974 SP 2006.03.00.071974-2

    AGRAVO DE INSTRUMENTO.PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE.
     
    1- Agravo retido incabível na fase processual correspondente à execução do julgado.
     
    2- Decisão proferida em fase de cumprimento de sentença de obrigação de fazer, nos termos do artigo 461 do Código de Processo Civil, na qual não se há falar em ação de execução e, conseqüentemente, em sentença de extinção. Incabível o agravo retido, pois não haverá apelação do vencido e reiteração das razões do agravo.
     
    3- Com a edição da Lei nº 10.444/02, as decisões judiciais que determinem obrigação de fazer têm execução imediata, dispensando-se a execução e, conseqüentemente, os embargos do devedor. Precedente da STJ.
     
    4- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal, uma vez que a Lei nº 11.187/05 não prevê a possibilidade de conversão do agravo retido em agravo de instrumento.
     
    5- Agravo de instrumento desprovido.
  • REsp 1079776 / PE
    RECURSO ESPECIAL
    2008/0053997-0
    Relator(a)
    Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI (1124)
    Órgão Julgador
    T1 - PRIMEIRA TURMA
    Data do Julgamento
    23/09/2008
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 01/10/2008
    Ementa
    				PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF.CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA EXECUTIVA LATO SENSU(CPC, ART. 461). EMBARGOS À EXECUÇÃO. CABIMENTO1. A ausência de debate, na instância recorrida, sobre osdispositivos legais cuja violação se alega no recurso especialatrai, por analogia, a incidência da Súmula 282 do STF.2. No atual regime do CPC, em se tratando de obrigações de prestaçãopessoal (fazer ou não fazer) ou de entrega de coisa, as sentençascorrespondentes são executivas lato sensu, a significar que o seucumprimento se opera na própria relação processual original, nostermos dos artigos 461 e 461-A do CPC. Afasta-se, nesses casos, ocabimento de ação autônoma de execução, bem como, conseqüentemente,de oposição do devedor por ação de embargos.3. Todavia, isso não significa que o sistema processual estejanegando ao executado o direito de se defender em face de atosexecutivos ilegítimos, o que importaria ofensa ao princípioconstitucional da ampla defesa (CF, art. 5º, LV). Ao contrário denegar o direito de defesa, o atual sistema o facilita: ocorrendoimpropriedades ou excessos na prática dos atos executivos previstosno artigo 461 do CPC, a defesa do devedor se fará por simplespetição, no âmbito da própria relação processual em que fordeterminada a medida executiva, ou pela via recursal ordinária, sefor o caso.4. Tendo o devedor ajuizado embargos à execução, ao invés de sedefender por simples petição, cumpre ao juiz, atendendo aosprincípios da economia processual e da instrumentalidade das formas,promover o aproveitamento desse ato, autuando, processando edecidindo o pedido como incidente, nos próprios autos. Precedente da1ª Turma: REsp 738424/DF, relator para acórdão Ministro Teori AlbinoZavascki, DJ de 20.02.20065. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido.
  • Isso é mais ou menos como o rabo balançando o cachorro, mas é o entendimento predominante: a decisão proferida em processo de execução não pode ser combatida por agravo retido, só de instrumento, isso porque, como no processo de execução não há sentença, não tem como se reter o agravo para ser reiterado na sentença, que, no caso, não existe.

    Valeu
  • PROCESSUAL CIVIL. CONVERSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO. DECISÃO QUE NÃO DESAFIA RECURSO. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROLATADA EM SEDE DE EXECUÇÃO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVIABILIDADE DE REITERAR O RETIDO. INEXISTÊNCIA DE APELAÇÃO. VIA DO RETIDO INÓCUA.
    1. É cabível a impetração do mandado de segurança contra a decisão de conversão de agravo de instrumento em retido, em razão do reconhecimento da irrecorribilidade da decisão de conversão.
    2. O agravo de instrumento deve ser regularmente processado, em regra, quando interposto contra decisão de natureza interlocutória proferida em execução, que não desafia apelação, na medida essa decisão se esgota com a sua mera prolação, surtindo efeitos imediatos e irreversíveis, o que tornaria inócua a via recursal do agravo retido.
    3. Recurso ordinário conhecido e provido. (RMS 27.227/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 07/02/2012, DJe 24/02/2012)

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AGRAVO RETIDO. NÃO CABIMENTO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 5º, INCISOS LV E XXXV, DA CONSTITUIÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. VIOLAÇÃO AO ART. 280, CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 523, § 4º, DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. [...]
    III - O recurso cabível contra decisão interlocutória proferida em sede de ação executiva é o agravo de instrumento, sendo o agravo retido incompatível com a sistemática do processo de execução. Violação do artigo 523, § 4º, do CPC, não configurada. [...] (REsp 418.349/PR, Rel. Ministro PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA), TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2009, DJe 10/12/2009)
  • INFORMATIVO 526 STJ: CONVERSÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO NO ÂMBITO DA EXECUÇÃO. O agravo de instrumento não pode ser convertido em agravo retido quando interposto com o objetivo de impugnar decisão proferida no âmbito de execução. A retenção do referido recurso é incompatível com o procedimento adotado na execução, em que não há sentença final de mérito. RMS 30.269-RJ, Rel. Min. Raul Araújo, j.11.6.2013. 4ª T.


ID
251275
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere a recursos, cumprimento de sentença, alimentos e embargo de terceiro, julgue o item subsequente.

A prisão do devedor de alimentos é medida excepcional, que não pode ser admitida, em mais de uma oportunidade, no que se refere a dívida correspondente aos mesmos meses, embora se admita a sua decretação no que diz respeito aos subsequentes.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão não tem respaldo legal, mas com base na jurisprudência sobre o tema:

    "DIREITO DE FAMÍLIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO INTEGRALMENTE CUMPRIDA. NOVA DECRETAÇÃO. MESMA DÍVIDA. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO FEITO. NÃO CABIMENTO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO NA FORMA DO ARTIGO 732 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O devedor pode ter sua prisão decretada mais de uma vez em razão de débitos alimentares; mas não pela mesma dívida. Se o devedor de alimentos cumpre integralmente o prazo prisional determinado no processo executivo, deve-se dar sequência à execução das parcelas que motivaram a prisão, e não foram pagas, sob a forma de execução por quantia certa contra devedor solvente. (TJMG; APCV 0743032-27.2008.8.13.0024; Belo Horizonte; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. José Carlos Moreira Diniz; Julg. 09/09/2010; DJEMG 29/11/2010)"

  • “DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE
    INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO.
    WWW.CONTEUDOJURIDICO.COM.BR  


     
    RENOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 309 DO C.
    STJ. INTERPRETAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1 - A
    renovação da ordem de prisão, numa mesma execução em que o
    devedor permaneceu preso durante o tempo definido pelo
    magistrado, sem quitar os débitos respectivos, poderá conduzir
    para uma situação de perplexidade, haja vista que as prestações
    alimentícias vencem-se mensalmente e a prisão que vier a ser
    novamente decretada o será pelo prazo de um a três meses, ou seja,
    visualiza-se a possibilidade de o devedor permanecer preso
    indefinidamente. 2 - O contido no Enunciado N.º 309 da Súmula
    de jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça não
    autoriza a renovação do Decreto de prisão em decorrência do não
    pagamento das prestações vencidas após o cumprimento integral
    da medida, devendo as parcelas até então computadas sujeitarem-se
    ao rito da constrição patrimonial e as seguintes, caso não pagas
    voluntariamente, submeterem-se a nova execução, a qual, a critério
    do credor, poderá adotar, novamente, o rito da prisão. Agravo de
    instrumento desprovido. (TJDF; Rec. 2010.00.2.007517-4; Ac.
    467.780; Quinta Turma Cível; Rel. Des. Angelo Passareli;
    DJDFTE 06/12/2010; Pág. 172)”
  • "Mas o devedor não pode ser preso mais de uma vez, pelas mesmas prestações. Ele poderá ser preso novamente se não efetuar o pagamento das novas, que se forem vencendo".


    Fonte:Marcus Vinicius Rios Gonçalves, pág. 668, 2013.
  • NCPC/2015

    . 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

    § 5o O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. 


ID
251278
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere a recursos, cumprimento de sentença, alimentos e embargo de terceiro, julgue o item subsequente.

Se, ao proferir sentença, o juiz deixa de reconhecer que a pretensão do autor foi atingida pela prescrição, tal matéria poderá ser objeto de análise na impugnação ao cumprimento da sentença, visto que não é atingida pelos efeitos da coisa julgada.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o artigo 475-L do Código de Processo Civil, a prescrição somente pode ser alegada se superveniente à sentença, ou seja, depois da sentença.

  •  Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
       
    VI – qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença
  • QUESTÃO ERRADA, com base no que dispõe o art. 475-L, VI, CPC.

    Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre:

    I – falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia;

    II – inexigibilidade do título;

    III – penhora incorreta ou avaliação errônea;

    IV – ilegitimidade das partes;

    V – excesso de execução;

    VI – qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença   

    Portanto, a questão está ERRADA, pois a prescrição somente pode ser alegada em sede de impugnação ao cumprimento de sentença se ocorreu DEPOIS DA SENTENÇA. 

     

     
  • Prezados, o erro encontra-se na parte final da questão, qual seja: " visto que não é atingida pelos efeitos da coisa julgada". Caso a matéria não seja impugnada no momento certo será atingida pelo decreto da prescrição.

  • E se a prescrição ocorreu antes da sentença, mas advoagados, Ministério Público e Juiz permaneceram inertes, vindo a coisa julgada é cabível rescisória?


    Se alguém souber e puder fundamentar ficarei agradecido.
  • Marcos,

    pensei sobre sua indagação e seguem abaixo minhas conclusões a respeito :
    1. a prescrição tem q ter ocorrido antes da propositura da ação, porque a simples citação válida interrompe a prescrição (essa interrupção retroage à data da propsitura da ação-219, CPC). Assim não tem como se falar em prescrição que ocorreu antes da sentença (como vc colocou na pergunta).
    2. Mas então suponhamos que a prescrição ocorreu antes da propositura da ação e não foi pronunciada de ofício pelo juiz e nem a requerimento da parte. Concluo q a prescrição pode ser arquida em ação rescisória, porque seus prazos são definidos por lei (estão todos previstos no CC) e o art. 219, § 5° afirma que o juiz a pronunciará de ofício. Essas normas são imperativas/de ordem pública, ou seja, não podem ser afastadas pela vontade dos sujeitos.

    Portanto não declarada a prescrição de ofício pelo Juiz ou Tribunal, fica configurada a violação literal do dispositivo de lei em referência (219,§5º, CPC) e o cabimento da ação rescisória - conforme art. 485, V, CPC.

     

    Espero ter esclarecido.








  • Bárbara e Marcos,

    Eu vejo apenas um problema em se admitir a ação rescisória nesse caso: teria ocorrido teria ocorrido a renúncia tácita da prescrição nos termos do artigo 191 do Código Civil, que diz: "A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição." Assim, acho que não procede o argumento levantado pela colega Bárbara.

    Por outro lado, no livro do Wander Garcia, "concursos de defensoria" está o seguinte comentário sobre essa questão: "errado. Se a rejeição da prescrição constar do dispositivo da sentença transitada em julgado, tal questão não poderá mais ser rediscutida por ocasião de impugnação ao cumprimento de sentença, ante o ensejo da coisa julgada material (arts. 468 e 471, caput, do CPC)."

    Como se nota, o autor do comentário (Tiago Queiroz e Murilo Sechieri) deu uma fugida do que realmente foi pedido na questão, uma vez que levou em conta que constaria expresso do dispositivo da sentença o não acolhimento da prescrição, o que em nenhum momento vem dito na assertiva que é meio dúbia nesse ponto.

    No final, acho que está correto mesmo o pensamento daqueles que argumentaram que o art. 475-L é claro e taxativo, não permitindo em seu bojo a alegação de prescrição não superveniente a sentença.
  • PESSOAL, 

    VEJO QUE TODO MUNDO MEIO QUE SE CONFUNDIU. ENTÃO QUE TAL UMA RESPOSTA DADA POR FREDIE DIDIER e LEO CUNHA? ESSE TRECHO  ESCLARECE TUDO:


    "Exige-se, porém, que se trate de fato superveniente ao trânsito em julgado da decisão exequenda, com respeito ao comando do art. 474 do CPC, que cuida da eficácia preclusiva da coisa julgada. A redação do inciso é equívoca, pois fala em 'superveniente à sentença', quando deveria deixar claro que a superveniência deve ser em releção ao trânsito em julgado da sentença - há uma elipse na frase. Assim, a prescrição, por exemplo, deve atingir a pretensão executiva, e não a pretensão deduzida na demanda de conhecimento." (p.382)

    Lembrem-se, ainda, que prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação (s. 150 STF).




    good vibes!
  • 475-L, CPC: A impugnação somente poderá versar sobre: (Acrescentado pela L-011.232-2005)

    VI – qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença.

    Vejamos outra questão do CESPE sobre o tema:

     (Q32967) Ultrapassado o prazo para impugnação do cumprimento da sentença, não será mais possível manejá-la para alegar prescrição; contudo, essa defesa poderá ser alegada via objeção de executividade, independentemente de segurança do juízo. GABARITO: CERTA.

ID
251281
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base no direito penal, julgue o item que se segue.

A inexigibilidade de outra conduta afasta elemento que integra a culpabilidade normativa pura.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO CERTA
     
    Três são os elementos da culpabilidade normativa pura, quais sejam: 1 – Imputabilidade; 2 - Potencial Consciência De Ilicitude; 3 - Exigibilidade De Conduta Diversa.
     
  • Com o Finalismo, o dolo passou a ser elemento do tipo. A culpa também foi levada para o tipo, porque tudo que dissesse respeito ao desvalor da ação passou a ser de responsabilidade dos tipos penais. Dolo e Culpa passaram a ser elementos dos tipos. Com essa transferência de dolo e culpa para o tipo, a culpabilidade perdeu todos os elementos psicológicos. A culpa é elemento normativo! É Juízo valorativo sobre a violação do dever de cuidado. Assim, só sobraram elementos normativos na culpabilidade.

    concepção normativa pura da culpabilidade: imputabilidade + consciência potencial da ilicitude + inexigibilidade de conduta diversa.

  • Elementos da culpabilidade são:
    1 – imputabilidade – é a capacidade mental de entender o que faz.
    2 – potencial consciência da ilicitude – é a possibilidade de saber que o que faz é ilícito, proibido, ilegal.
    3 – exigibilidade de conduta diversa – há ecd quando é possível exigir do agente que não praticasse o fato típico.


    Existem 6 causas que excluem a culpabilidade:

    3 excluem a imputabilidade -->  Doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado. - Doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado só vai isentar de pena se ele for inteiramente incapaz de entender a ilicitude da conduta. Se ele for inteiramente capaz é apenas causa de diminuição de pena.  Embriaguez involuntária e completa - Na embriaguez involutária e completa também, se ela for involuntária e incompleta só será uma causa de diminuição de pena. (jamais se exclui a imputabilidade se a embriaguez foi voluntária)   Menoridade - No caso da menoridade - não há nenhum tipo de exceção. Menor de 18 anos não será punido por crime, mesmo que seja emancipado civilmente. pois o CP adota o critério biopsicológico. 
    1 exclui a potencial consciência da ilicitude-->
     Erro de proibição inevitável – exclui a culpabilidade Invencível, desculpável, escusável
    Artigo 21 do CP
    Erro sobre a ilicitude do fato.
    O agente por erro não sabe que sua conduta é proibida, ele pensa que está praticando uma conduta permitida pela lei.
     
    Evitável, vencível, indesculpável, inescusável
    Somente diminui pena de 1/6 a 1/3
     
    Se o agente desconhece a existência da lei, mas tem condições de supor que o que faz é proibido não há isenção de pena.
    Artigo 21, primeira parte.

    E dois que excluem a exigibilidade de conduta diversa:

    Coação moral irresistível – artigo 22 do CP Só é punido o autor da coação. Exclui a culpabilidade, só se aplica se a coação for moral e irresistível.
    Se for coação física exclui a conduta que é elemento do fato típico e não da culpabilidade.
    Coação resistível é atenuante.

    Obediência a ordem de superior hierárquico Essa excludente de culpabilidade só se aplica a quem exerce função pública;
    Não se aplica nas hierarquias privadas (ex: familiares, religiosas, de emprego)
    Se a ordem é legal – o superior não comete crime e o subordinado também não. Estaria no estrito cumprimento do dever legal.
     Ordem é manifestamente ilegal - superior vai responder pelo crime e o subordinado também. Ordem não é manifestamente ilegal – superior responde pelo crime e o subordinado não.  
  • EXISTE APENAS UMA CAUSA SUPRALEGAL DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE POR INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA, QUE É O EXCESSO EXCULPANTE.
  • TEORIA NORMATIVA PURA - PARA ESSA TEORIA, A CULPABILIDADE É INTEGRADA PELA IMPUTABILIDADE, POTENCIAL CONSCIÊNCIA DE ILICITUDE E EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. DOLO E CULPA DEIXAM DE INTEGRAR A CULPABILIDADE, PASSANDO A INTEGRAR O TIPO. É ASSOCIADA À TEORIA FINALISTA DE HANZ WELZEL.

    ATENÇÃO: A CULPABILIDADE NO ATUAL SISTEMA PENAL BRASILEIRO TEM A ESTRUTURA DA TEORIA NORMATIVA PURA, FORMADA PELA IMPUTABILIDADE, POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE E EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.

    ESPÉCIES DA TEORIA NORMATIVA PURA - TEORIA EXTREMADA OU ESTRITA DA CULPABILIDADE E A TEORIA LIMITADA DA CULPABILIDADE. A DISTINÇÃO ENTRE AS DUAS TEORIAS SE REFERE AO TRATAMENTO DISPENSADO ÀS DESCRIMINANTES PUTATIVAS.

    PARA A TEORIA EXTREMADA OU ESTRITA DA CULPABILIDADE TODO E QULAQUER ERRO QUE RECAIA SOBRE A ILICITUDE DEVE RECEBER O TRATAMENTO DE ERRO DE PROIBIÇÃO.

    PARA A TEORIA LIMITADA, O ERRO SOBRE SITUAÇÃO DE FATO É TRATADO COMO ERRO DE TIPO, ENQUANTO O ERRO SOBRE A EXISTÊNCIA OU LIMITES DE UMA CAUSA DE JUSTIFICAÇÃO RECEBE O TRATAMENTO DE ERRO DE PROIBIÇÃO.

    ATENÇÃO: PREVALECE NA DOUTRINA QUE O CÓDIGO PENAL ADOTOU A TEORIA LIMITADA DA CULPABILIDADE. ESSA ORIENTAÇÃO PODE SER ENCONTRADA NOS ITENS 17 E 19 DA EXPOSIÇÃO  DE MOTIVOS DA NOVA PARTE GERAL DO CÓDIGO PENAL.

    FONTE: DIREITO PENAL GERAL - DAVI ANDRE COSTA SILVA
  • Discordando ou acrescentando o que a colega Herciane postou:

    Exemplos de causas supralegais:

    1-Bittencourt traz o abortamento do feto anencefálico pela gestante, dizendo ser inexigível da gestante conduta diversa.

     

    2-Desobediência civil: a desobediência civil é um fato que objetiva, em última instância, mudar o ordenamento, sendo, no final das contas, mais inovadora que destruidora. Tem como requisitos para atuar como causa supralegal de exclusão da culpabilidade:

    a)que a desobediência esteja fundada na proteção de direitos fundamentais;

    b)que o dano causado não seja relevante.

    Exemplo: invasão do MST.


  • o finalismo penal adota na culpabilidade a teoria normativa pura. Esta toeria se subdivide em duas:

    Extrema, estrita ou extremada: para esta teoria, descriminante putativa sempre será erro de proibição. 

    Limitada: para esta teoria, descriminate putativa ora será erro de proibição, ora será erro de tipo "permissivo".

    Vale dizer que em ambas as teorias a exigibilidade de conduta diversa integra a culpabilidade, pois são finalistas. Portanto, se inexigível uma conduta diversa, ou seja, não havia outra conduta possível estará excluída a culpabilidade.
  • Ano: 2010

    Banca: CESPE

    Órgão: DETRAN-ES

    Prova: Advogado


    Tratando-se de culpabilidade, a teoria estrita ou extremada e a teoria limitada são derivações da teoria normativa pura e divergem apenas a respeito do tratamento das descriminantes putativas. 



    Gabarito : Certo

  • T. Extrema: as discriminantes putativas está dentro do  ERRO DE PROIBIÇÃO.

    T. Limitada( adotada pelo CP): as discriminates putativas podem ser:

    DE FATO: ERRO DO TIPO  DA FORMA D.E.I.I ( DESCUPÁVEL, ESCUSÁVEL, INVENCIVEL, INEVITAVEL ) EXCLUI, DOLO E CULPA, F. TIPICO.

                                                  DA FORMA V.E.I.I ( VENCIVEL, EVITÁVEL, INESCUSÁVEL, INDESCUPÁVEL) RESPONDE NA MODALIDADE CULPOSA, SE PREVISTA EM LEI.

    DE DIREITO: ERRO DE PROIBIÇÃO  DA FORMA D.E.I.I EXCLUI A CULPABILIDADE.

                                                                  DA FORMA V.E.I.I REDUZ A PENA DE 1/6 A 1/3

  • De acordo com Cleber Masson, a teoria normativa pura, extrema ou estrita surge nos idos de 1930, com o finalismo penal de Hans Welzel, e dele é inseparável. Em outras palavras, a adoção da teoria normativa pura da culpabilidade somente é possível em um sistema finalista. 

    É chamada de normativa pura porque os elementos psicológicos (dolo e culpa) que existiam na teoria psicológico-normativa da culpabilidade, inerente ao sistema causalista da conduta, com o finalismo penal foram transferidos para o fato típico, alojando-se no interior da conduta.

    Dessa forma, a culpabilidade se transforma em um simples juízo de reprovabilidade que incide sobre o autor de um fato típico e ilícito.

    O dolo passa a ser natural, isto é, sem a consciência da ilicitude. Com efeito, o dolo é levado para a conduta, deixando a consciência da ilicitude na culpabilidade. Aquele vai para o fato típico, esta permanece onde estava.

    Além disso, a consciência da ilicitude, que no sistema clássico era atual, isto é, deveria estar efetivamente presente no caso concreto, passa a ser potencial, ou seja, bastava tivesse o agente, na situação real, a possibilidade de conhecer o caráter ilícito do fato praticado, com base em um juízo comum.

    Portanto, com o acolhimento da teoria normativa pura, possível somente em um sistema finalista, o conceito analítico de crime passa a ser composto pelos seguintes elementos:

    (i) FATO TÍPICO: conduta (dolo ou culpa), resultado naturalístico, relação de causalidade, tipicidade;
    (ii) ILICITUDE;
    (iii) CULPABILIDADE: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude, exigibilidade de conduta diversa.

    Ainda de acordo com Masson, esses elementos constitutivos da culpabilidade estão ordenados hierarquicamente, de tal modo que o segundo pressupõe o primeiro, e o terceiro os dois anteriores. De fato, se o indivíduo é inimputável, não pode ter a potencial consciência da ilicitude. E, se não tem a consciência potencial da ilicitude, não lhe pode ser exigível conduta diversa.

    Logo,  inexigibilidade de conduta diversa é causa excludente da culpabilidade e afasta elemento que integra a culpabilidade normativa pura, qual seja, o elemento "exigibilidade de conduta diversa".

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: CERTO
  • Para lembrar, a Teoria Extremada é muito Extremada e por isso não é adotada

    Ó, rimou :)

    Abraços

  • CERTO

     

    "A inexigibilidade de outra conduta afasta elemento que integra a culpabilidade normativa pura."

     

    Exigibilidade de Conduta Diversa integra a CULPABILIDADE

  • Certo . A exigibilidade de conduta diversa é um dos elementos da culpabilidade , sendo que a inexigibilidade afastará a culpabilidade

  • 1)     NORMATIVA PURA/ILIMITADA de HANS WELZEL: desenvolveu segundo a teoria finalista da ação; dolo natural (retira o dolo normativo que é aquele que possui a consciência da ilicitude e a consciência passa a integrar como elemento da culpabilidade) e culpa como elementos do fato típico. Afirma que a culpabilidade não é a vontade em si mesma, a culpabilidade não se confunde com dolo e culpa, ela será normativa. Critica as teorias psicológica e psicológica-normativa.

    No que se refere às descriminantes putativas, divide-se em:

    a)      Extremada: todo erro que recaia sobre uma causa de justificação seria equiparado ao erro de proibição;

    b)     Limitada: divide o erro sobre as causas de justificação em 1- erro sobre o pressuposto fático da causa de justificação (erro de tipo permissivo); 2- erro sobre a existência ou limites jurídicos de uma causa de justificação (erro sobre a ilicitude/proibição). 

  • Se fulano não tinha como agir de outra forma, era impossível outro modo para ação, logo, irá afastar a culpabilidade.

  • Teoria normativa pura da culpabilidade (adotada pelo CP no item 19 da exposição de motivos)

    Inspirada no finalismo de Hans Welzel

    Elementos:

    • Imputabilidade
    • Exigibilidade de conduta diversa
    • Consciência (que vira potencial) da ilicitude (retirada do dolo, pois o dolo foi para a conduta, fato típico, na forma natural, sem os elementos normativos)

    > A consciência potencial exige que o agente tenha condições de entender que sua conduta contraria as normas, não sendo necessário que efetivamente saiba

  • Que confusa essa questão. Basicamente ele quer saber se a coação moral irresistível e o cumprimento de ordem não manifestamente ilegal, elementos da exigibilidade de conduta diversa, excluem a culpabilidade. Correto.

ID
251284
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base no direito penal, julgue o item que se segue.

O delito habitual é caracterizado por comportamentos idênticos e repetidos, que só se perfazem em decorrência de uma ação reiterada.

Alternativas
Comentários
  • A afirmação é certa.

    Segundo  Guilherme de Souza Nucci em sua obra Manual de Direito Penal Parte Geral e Parte Especial, p. 166, crime Habitual "é aquele que somente se consuma através da prática reiterada e contínua de várias ações, traduzindo um estilo de vida indesejado pela lei penal. Logo, pune-se o conjunto de condutas habitualmente desenvolvidas e não somente uma delas, que é atípica.
    São requisitos para o seu reconhecimento: a) reiteração de vários fatos; b) identidade ou homogeneidade de tais fatos; c)nexo de habitualidade entre os fatos".

  • CERTO

    Crime habitual - Constituído por atos que, praticados isoladamente, são irrelevantes para o Direito Penal, mas, cometidos de forma reiterada, passam a constituir um delito. Por exemplo: quem tira proveito da prostituição alheia, de maneira eventual, não comete o delito de rufianismo; mas, se existe habitualidade na prática desses atos, constituir-se-á o crime. Outros exemplos: exercício ilegal da medicina, curandeirismo, manter casa de prostituição etc.

  • Exemplificativamente:

    Art. 284 do CP: "Exercer curanderismo..."

    É necessário um comportamento reiterado para que o crime se consume, a reiteração de ações, razão pela qual a doutrina não tem admitido a possibilidade de tentativa aos crimes habituais.

    Bons estudos.
  •         Segundo Cleber Masson,  é o que somente se consuma com a prática reiterada e uniforme de vários atos que revelam um criminoso estilo de vida do agente. Cada ato, isoladamente considerado, é atípico. Com efeito, se cada ato fosse típico, restaria configurado o crime continuado. Ex: exercício ilegal da medicina e curanderismo (CP, arts. 282 e 284, respectivamente). 
     

  • Crime habitual é o crime que reclama a prática reiterada da mesma conduta. Ex: Curandeirismo.
  • Crime habitual: Constituído por atos que, praticados isoladamente, são irrelevantes para o Direito Penal, mas, cometidos de forma reiterada, passam a constituir um delito.
  • Muitos confundem com o crime continuado!

    Crime continuado (art.71, CP) constitui a prática de diversos atos semelhantes (e que isoloadamente já seriam considerados crimes) com resultados diversos, mas que revelam entre si uma certa homogeneidade no modus operandi, local, tempo, vítimas etc.

    Segundo Mirabete: "Não se deve confundir o crime continuado com o habitual. Neste, há apenas uma conduta, composta de vários atos, inócuos penalmente, que, reunidos, constituem uma infração penal"(
    manual de direito penal, vol I, p. 329).


  • Conforme leciona Cleber Masson, o crime habitual é o que somente se consuma com a prática reiterada e uniforme de vários atos que revelam um criminoso estilo de vida do agente. Cada ato, isoladamente considerado, é atípico. Com efeito, se cada ato fosse típico, restaria configurado o crime continuado. Exemplos: exercício ilegal da medicina e curandeirismo (artigos 282 e 284 do Código Penal, respectivamente).

    Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica

    Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

    Curandeirismo

    Art. 284 - Exercer o curandeirismo:

    I - prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância;

    II - usando gestos, palavras ou qualquer outro meio;

    III - fazendo diagnósticos:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único - Se o crime é praticado mediante remuneração, o agente fica também sujeito à multa.

    Forma qualificada

    Art. 285 - Aplica-se o disposto no art. 258 aos crimes previstos neste Capítulo, salvo quanto ao definido no art. 267.


    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.


    RESPOSTA: CERTO
  • Agregando:

    Segundo Rogério Sanches: pág. 169 vol.I

    Crime habitual é aquele que se configura mediante a reiteração de atos. Somente irá ocorrer se houver repetição da conduta que revele ser aquela atividade um procedimento costumeiro por parte do agente. Exemplo.: Art. 229, pune a manutenção de estabelcimento em que ocorra exploração sexual.

  • Discordo da afirmação. Os comportamentos não necessitam ser idênticos, devendo, apenas, conformarem-se à conduta

  • O crime habitual ocorre quando o agente pratica a mesma conduta de forma reiterada e contínua, adotando tal conduta como estilo de vida, por exemplo, o exercício ilegal da medicina.

  • Tenho a impressão de ter errado essa questão umas 20 x..

     

  • Crime Habitual: repetição de atos; identidade entre tais atos; nexo de habitualidade entre eles.

    Crime habitual impróprio: descreve um modo de vida inaceitável, embora uma só ação seja suficiente para configurar o crime. Os demais atos são reiteração do mesmo delito.

  • Não é bem correta, mas enfim...

    Abraços

  • Reiteração de atos, sim... comportamentos repetidos idênticos? deu uma forçada. Só acho.

    But, vida que segue!

  • Cespe sendo Cespe.

    Típica questão mal formulada.

    Não é necessária a identidade dos comportamentos.

    Veja por exemplo o crime de exercício ilegal da medicina.

    Há como se configurar o crime caso o agente prescreva receitas, ministre medicamentos, atenda consultas, assine atestados.

     

    Mas... vida que segue. PRÓXIMA.

  • CERTO

     

    É o caso da casa de prostituição e de exercício irregular de profissão ou ofício, por exemplo. Só se caracterizam criminalmente se praticados de forma reiterada, habitual, contínua, duradoura. 

  • CORRETO

    O crime habitual tem como característica que cada um dos episódios agrupados não é punível por si só, tendo em vista que pertencem a uma pluralidade de condutas requeridas no tipo para que configure um fato punível. Assim, no crime habitual somente a pluralidade de atos é um elemento do tipo, como, por exemplo, o exercício ilegal da medicina, que deve cumprir-se de forma habitual.

  • Certo.

    É isso mesmo. Crimes habituais são aqueles que necessitam de reiteração e habitualidade para sua configuração (como é o caso do exercício ilegal de medicina, por exemplo). Não basta uma conduta isolada, e sim a repetição dessa conduta ao longo do tempo.
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Errei pq faltou citar que o crime habitual tbm carrega o requisito do tempo, afinal, para se caracterizar, as condutas necessitam estar num lapso temporal inferior a 30 dias. Se um funcionário furta de uma loja toda semana: crime habitual. Mas se o funcionário comete uma ação de furto num mês e comete outro 6 meses depois, não estaria configurada a habitualidade.

    Pelo menos foi isso que aprendi...

  • Diferença crucial entre crime continuado e crime habitual

    No crime continuado a pratica isolada de qualquer conduta, desprovida de reiteração, configura crime. No crime habitual, não.

  • CRIME HABITUAL PRÓPRIO: Obrigatória várias reiterações de condutas;

    x

    CRIME HABITUAL IMPRÓPRIO: Basta apenas o cometimento de uma única ação/ conduta.

  • Habitual próprio: reiteração delitiva para configuração. Atos individuais não se configuram o crime por si só.

    Habitual impróprio: BASTA UMA AÇÃO, e o crime se configura.

    gab: CORRETO

  • CRIME HABITUAL --- não tem a consumação prolongada no tempo (CESPE) --- consumação ocorre pela reiteração de atos que revelam um modo delitivo de vida.

    Prazo da prescrição crimes habituais --- inicia-se da data da última das ações que constituem o fato típico (STF)

    => É classificado como crime parcelar. 


ID
251287
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base no direito penal, julgue o item que se segue.

Pela lei que define os crimes de tortura, o legislador incluiu, no ordenamento jurídico brasileiro, mais uma hipótese de extraterritorialidade da lei penal brasileira, qual seja, a de o delito não ter sido praticado no território e a vítima ser brasileira, ou encontrar-se o agente em local sob a jurisdição nacional.

Alternativas
Comentários
  • CERTO - Art. 2º da lei 9.455/97:

      Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda qua ndo o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição  brasileira.

    Trata-se de um caso de extraterritorialidade incondicionada. Vejamos a diferença deste dispositivo em relação ao art. 7º do CP:

    Art. 7º, CP Art. 2º, lei de tortura Inciso I – extraterritorialidade incondicionada. Extraterritorialidade incondicionada. Se não houvesse a lei de tortura, haveria extraterritorialidade, mas condicionada. Inciso II – extraterritorialidade condicionada.
                    # Crime contra brasileiro;
                    # Agente em jurisdição brasileira.


      

  • O problema que vejo na questão é que essas hipóteses não foram criadas, elas já existiam, sendo previstas no CP. O que aconteceu foi que o legislador tornou-as caso de extraterritorialidade incondicional.
  • Certo.

    Complementando

    A EXTRATERRITORIALIDADE DA LEI PENAL, PODE SER APLICADOS A CRIME DE TORTURA OCORRIDOS FORA DO TERRITÓRIO NACIONAL SE; 
    1. A VÍTIMA FOR BRASILEIRA
    2. O TORTURADOR ENTRAR NO TERRITÓRIO BRASILEIRO

    Bons estudos

  • A Lei de Tortura, em seu art. 2º, consagra o princípio da extraterritorialidade ao prever que "o disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira".

    Assim, temos duas hipóteses em que a lei nacional aplicar-se-á ao cidadão que comete crime de tortura no estrangeiro:

    (a) quando a vítima for brasileira: trata-se aqui da extraterritorialidade incondicionada, pois não se exige qualquer condição para que a lei atinja um crime cometido fora do território nacional, ainda que o agente se encontre em território estrangeiro. Basta somente que a vítima seja brasileira.

    (b) quando o agente encontrar-se em território brasileiro: trata-se da extraterritorialidade condicionada, pois, nesse caso, a lei nacional só se aplica ao crime de tortura cometido no estrangeiro se o torturador adentrar o território nacional. Convém notar que esta última hipótese é conhecida como princípio da jurisdição universal, da justiça cosmopolita, da jurisdição mundial etc., pelo qual todo Estado tem o direito de punir qualquer crime, seja qual for a nacionalidade do delinquente e da vítima ou o local de sua prática, desde que o criminoso esteja dentro de seu território.
  • Extraterritorialidade do crime de Tortura:
    Regra: territorialidade (no Brasil)
     
    Excepcionalidade:  Aplica-se ao crime fora do Brasil.
    2 Hipóteses:
    1º. Se o torturado é brasileiro.
    2º. Se o torturado encontra-se em território brasileiro.

  • Lembrando que em quaisquer outros crimes, essas hipóteses configurariam EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA, mas, excepcionalmente, na lei de tortura elas configuram EXTRAT...INCONDICIONADA. (LFG)
  • Assertiva correta:
    De acordo com o Art. 2º da lei 9.455/97:
    "Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdiçãobrasileira."
    Deus seja louvado...
    Shalom

  • Prezados colegas, a questão é bem simples. De fato, foram incluídas mais uma hipótese de extraterritorialidade (na realidade, duas), que NÃO estão previstas no código penal (art. 7°):
    - vítima brasileira (não confundir com o art. 7°, II, b - praticados por brasileiro);
    - local sob jurisdição brasileira.
    Indiferente o fato de ser condicionada ou incondicionada, no caso específico dessa questão.
  • Exemplicando:

    As disposições da Lei 9.455/97 aplicam-se ainda:
     
    quando o crime NÃO TENHA SIDO COMETIDO em território nacional, sendo a vítima brasileira OU;
    quando o crime NÃO TENHA SIDO COMETIDO em território nacional encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
     
    Estamos diante do princípio da extraterritorialidade. Por ele, aplicam-se as normas brasileiras a fatos ocorridos fora do país.
    ???? A primeira hipótese enumerada diz respeito à tortura praticada contra brasileiro em outro território.
    ???? A segunda, contra qualquer pessoa, brasileira ou não, desde que o agente se encontre em local sob jurisdição brasileira.
  • Comentário: de fato, o art. 2º, da Lei nº que 9455/97, estabeleceu que: “O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.”. Essa, portanto, é, pode-se dizer, uma nova hipótese e extraterritorialidade da lei penal brasileira, inserta ao nosso sistema jurídico por uma lei extravagante a somar-se às outras que constam no art. 7º do Código Penal..
    Resposta: Certo       
  • Art. 2: Princípio da Extraterritorialidade: "O disposto nesta Lei aplica-se quando o CRIME NÃO TENHA SIDO COMETIDO EM TERRITÓRIO NACIONAL, SENDO A VÍTIMA BRASILEIRA ou ENCONTRANDO-SE O AGENTE EM LOCAL SOB JURISDIÇÃO BRASILEIRA."

    - contra a vida ou liberdade do presidente da republica;

    - contra o patrimonio ou a fé publica da administração direta ou indireta;

    - contra a administração publica, por quem está a seu serviço;

    - genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

  • Lei 9.455/97 - CRIMES DE TORTURA

    ...

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira

  • No meu sentir, a segunda hipótese (o agente encontrar-se em território de jurisdição brasileira) é situação de territorialidade, assim como ocorre nas situações de embarcação pública, considerada extensão do território nacional. Sendo assim, não parece ser correta a afirmação segundo a qual há extraterritorialidade quando o agente estar em local sob jurisdição nacional (mesmo quando fora do país), há sim territorialidade estendida. Cabe a reflexão. 

  • Art. 2º:

    O disposto nesta Lei (Lei de Tortura) aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Extraterritorialidade Condicionada. CORRETA

  • Trata-se da quinta forma de extraterritorialidade INCONDICIONADA. Atente ao termo, sob jurisdicao=territorio por equiparacao.

  • Hipercondicionada. C
  • A competência brasileira no caso da tortura é ampla!

    Abraços

  • A Lei 9.455/97 (art. 2°): A extraterritorialidade da lei da tortura praticada contra brasileiro:

     

    INCONDICIONADA

     

    Ou seja, o Brasileiro, vítima de tortura no exterior, será aplicada a lei brasileira independentemente de qualquer condição.

     

    Por outro lado, o Código Penal (art. 7°, §3°): a extraterritorialidade da lei em crimes praticados contra brasileiro é:

     

    HIPERCONDICIONADA

     

    FONTE: EDUARDO FONTES DELEGADO DA PF – CERS

  • Hipótese de extraterritorialidade incondicionada

    1 - Princípio da personalidade passiva - ainda que não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira;

    2 - Princípio do domicílio - encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

    Caderno sistematizado de Legislação penal especial - crime de tortura. 2019.1 pág 23.

  • Art. 2º O disposto nesta Lei, 9.455 (TORTURA) ,aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • O art. 2º, da Lei nº que 9455/97(LEI DE TORTURA), estabeleceu que: “O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.”. Essa, portanto, é, pode-se dizer, uma nova hipótese de extraterritorialidade da lei penal brasileira, inserta ao nosso sistema jurídico por uma lei extravagante a somar-se às outras que constam no art. 7º do Código Penal.

  • Extraterritorialidade que é INCONDICIONADA!

  • Art. 7º, CP Art. 2º, lei de tortura Inciso I – Extraterritorialidade incondicionada.

  • Extraterritorialidade da lei

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • "a de o delito não ter sido praticado no território" esse é o trecho que me causou dúvida.

    lembrei que que as hipóteses de extraterritorialidade são são duas, condicionada e a incondicionada. A questão refere-se a incondicionada, na qual não há necessidade da vítima está no território, basta ser brasileira e sujeita à jurisdição brasileira.

    Segue!!

  • CERTO - Art. 2º da lei 9.455/97:

      Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição  brasileira.

    #PRFBRASIL

  • Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • os crimes de tortura, foi incluído em mais uma hipótese de extraterritorialidade , que é o delito não ter sido praticado no brasil e a vítima ser brasileira, ou encontrar-se o agente em local sob a jurisdição nacional.

  • Certa

    Art2°- O disposto nesta lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • GABARITO CORRETO

    LEI 9.455/97: Art. 2º - O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • (C)

    (Inf. 549 STJ) - Tortura cometida contra brasileiro no exterior. Crime de tortura praticado contra brasileiro no exterior: trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada (art. 2º da Lei 9.455⁄97). No Brasil, a competência para julgar será da Justiça Estadual. O fato de o crime de tortura, praticado contra brasileiros, ter ocorrido no exterior, não torna, por si só, a Justiça Federal competente para processar e julgar os agentes estrangeiros. Isso porque a situação não se enquadra, a princípio, em nenhuma das hipóteses do art. 109 da CF/88.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Outra da cespe que ajuda a responder:

    (2020-Direito Analista Ministerial) A Lei de Crimes de Tortura, ao prever sua incidência mesmo sobre crimes que tenham sido cometidos fora do território nacional, estabelece hipótese de extraterritorialidade incondicionada.(C)

  • Muito embora a regra seja a aplicação da lei brasileira aos crimes praticados no território brasileiro, o nosso sistema escolheu algumas situações em que há maior nível de reprovação, as quais é aplicada a legislação brasileira nos crimes praticados em outro território.

    A Lei de Tortura prevê duas hipóteses de extraterritorialidade incondicionada, tendo em vista que será aplicada aos crimes de tortura cometidos no exterior sem a exigência de qualquer outra condição:

    → quando a vítima for brasileira OU

    → quando o agente estiver em local sujeito à jurisdição brasileira (existe, neste último caso, polêmica quanto à natureza da extraterritorialidade: se condicionada ou incondicionada – contudo, a maioria doutrinária e a banca adota a última corrente).

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira OU encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

    Mesmo se desconsiderássemos a polêmica, a questão permaneceria correta, eis que a lei que define os crimes de tortura efetivamente adotou hipótese de extraterritorialidade da lei!

    Assim, nosso item está correto.

    Resposta: C

  • SEM FIRULA E FRESCURAGEM:

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • A título de complementação...

    =>Art. 2º - Lei Crimes Hediondos - O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira. (Exceção ao princípio da territorialidade)

    =>Adoção do princípio da personalidade passiva (art. 7º, §3º do CP)

    =>Competência? Justiça federal automaticamente? Dependerá do caso concreto.

    =>STJ – informativo 549 – O fato de o crime de tortura, praticado contra brasileiros, ter ocorrido no exterior não torna, por si só, a Justiça Federal competente para processar e julgar os agentes estrangeiros.

  • Aplica- se a EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA/ IRRESTRITA no caso em tela.

  • Importante lembrar sobre a tortura:

    1: crime inafiançável, imprescritível, insucetivel de graça é anestia ;

    2: é equiparado a crime hediondo, não é hediondo;

    3: o STF não admite a não progressão de regime ,pois iria contrária a individualização da pena ;

    4: qualquer pessoa pode cometer , deste que tenha os fins específicos ( obter confissão, declaração ou ação ou omissão de natureza criminosa

    5: contravenção penal não configura tortura,configura constrangimento ilegal .tem que ser para provocar ação ou omissão de natureza criminosa ;

    6: ação penal pública incondicionada.

  • è CRIME DE TORTURA POSSUI EXTRATERRITORIALIDADE

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Artigo 2° da lei de tortura 9.455/97.

     O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • O crime de tortura cria uma nova hipótese de extraterritorialidade incondicionada, sendo assim, quando o crime de tortura é praticado fora do território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira será aplicada a lei do brasil, no caso a lei de tortura (lei 9455/97, art. 2)


ID
251290
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base no direito penal, julgue o item que se segue.

No que diz respeito ao erro de proibição indireto, ou erro de permissão, o agente atua com a convicção de que a ação que pratica não está proibida pela ordem normativa, seja por desconhecer a norma penal, seja por interpretá-la mal, supondo ser permitida a conduta.

Alternativas
Comentários
  • O erro de proibição direto recai sobre seu comportamento, o agente acredita sinceramente que sua conduta é lícita. Pense, por exemplo, turista que trazia consigo maconha para consumo próprio, pois em seu país era permitido tal uso.

    Por seu turno, o erro de proibição indireto se dá quando o agente supõe que sua ação, ainda que típica, é amparada por alguma excludente de ilicitude. Pode ocorrer em duas situações, quais sejam: 1. Quando aos limites- o agente pratica o fato porém desconhece seus limites, como por exemplo, João ameaça José, este por sua vez vai à sua casa, pega a arma e mata João. Se enganou, pois pensou que a legítima defesa poderia se dar em relação a mal futuro. Desconhecia José que a referida excludente de ilicitude se refere à agressão atual e iminente. 2. Quanto à existência: o agente supõe presente uma causa que está ausente. À guisa de exemplo pode-se citar o caso de alguém que, sendo credor de outrem, entende que pode ir à casa deste pegar o dinheiro devido, sendo certo que tal atitude configura crime de Exercício Arbitrário das Próprias Razões (art.º 345 CP).

  • ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO: É o erro sobre os limites das causas de exclusão da ilicitude. O erro é sobre o limite da atuação. Não há erro sobre a situação de fato! Exemplo: Legítima defesa da honra. Nosso CP adota a teoria limitada da culpabilidade.

    Obs.: O Erro quanto aos pressupostos fáticos das causas de exclusão de ilicitude tem o tratamento de erro de tipo. Se for invencível, excluiu dolo e culpa. Se for vencível, excluiu o dolo, mas pune-se por culpa.
    A teoria extremada da culpabilidade trata esses dois tipos de erro (nas causas de
    exclusão de ilicitude) como ERRO DE TIPO.
  • O examinador misturou o erro de proibição direto e o indireto.

     

    No que diz respeito ao erro de proibição (DIRETO) indireto, ou erro de permissão, o agente atua com a convicção de que a ação que pratica não está proibida pela ordem normativa, seja por desconhecer a norma penal, seja por interpretá-la mal, supondo ser permitida a conduta.

     

    ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO – recai sobre o conteúdo proibitivo de uma norma penal. (não conhece, ou não compreeende o seu âmbito de incidência).

    ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO – recai sobre a existencia ou limite da proposição permissiva (legítima defesa, estado de necessidade, etc.)

  • Não precisa entrar no mérito de direto ou indireto! O desconhecimento da normaapenal não pode dar origem ao erro de proibição! Desconhecimento dá lei pode apenar ser uma atenuante, mas jamais entrar na seara dos erros!
  • O erro de proibição indireto é, na verdade, uma das vertentes das discriminantes putativas. Percebe-se, mesmo que as descriminantes putativas estejam inseridas na tipificação do erro de tipicidade, a doutrina e jurisprudencia entendem que nem todas modalidades da descriminantes putativa sejam erro de ilicituda, mas, também, erro de poibição. Assim, segundo a doutrina e jurisprudência, o erro quando recair nas elementares da discriminantes será considerada erro de tipo. Doutro lado, quando o erro recair sobre os limites ou sobre a existencia das discriminantes, tratar-se-á de um erro de proibição.
  • A questão se tormou errada quando mencionou " seja por desconhecer a norma penal" pois isso é Erro de Proibição Direto
    retirando esta frase estaria perfeitamente correta a descrição de Erro de Tipo Indireto.

    Erro de Proibição Direto: Holandes chega no aeroporto aqui no Brasil e acende um cigarro de maconha
    Erro de Proibição Indireto: Tício ameaça de morte Mévio, Mévio encontra Tício num bar e pensa que como ele o ameaçou de morte ele pode matá-lo que estará em legitima defesa, Mévio atira em Tício que morre. Mévio acredita que a simples ameaçã o autoriza a matar Tício 
  • Erro de proibição direto : O erro advém de uma má interpretação da norma ou da falta de conhecimento da mesma
    Erro de proibição indireto: Advém do erro no que se refere aos limites e da própria existência da descriminante
  • acrescentando os comentários dos colegas, vale ressaltar que o

    ERRO DE PROIBIÇÃO  exclui a CULPABILIDADE,

    diferente do 


    ERRO DO TIPO que exclui a TIPICIDADE.
  • Com uma simples leitura do Art. 21 você resolve esta questão, afinal o DESCONHECIMENTO da Lei é inescusável. 
  • DETALHADAMENTE:
    No que diz respeito ao erro de proibição indireto, ou erro de permissão, o agente atua com a convicção de que a ação que pratica não está proibida pela ordem normativa, seja por desconhecer a norma penal, seja por interpretá-la mal, supondo ser permitida a conduta. ERRADO
    O ERRO da questão está em destaque, de resto está perfeito.
    Art. 21. O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
    O que pode ocorrer ao alegar o desconhecimento da lei é uma atenuação da pena:
    Art. 65. São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
    II - o desconhecimento da lei; 
  • Erro de Proibição Direto e Indireto (Classificação Doutrinaria)
     
    O erro de proibição direto recai sobre seu comportamento, o agente acredita sinceramente que sua conduta é lícita.
    Ex: Turista que trazia consigo maconha para consumo próprio, pois em seu país era permitido tal uso.
     
    O erro de proibição indireto se dá quando o agente supõe que sua ação, ainda que típica, é amparada por alguma excludente de ilicitude pode ocorrer em duas situações.
    Ex:Quando aos limites: o agente pratica o fato porém desconhece seus limites, como por exemplo, João ameaça José, este por sua vez vai à sua casa, pega a arma e mata João. Se enganou, pois pensou que a legítima defesa poderia se dar em relação a mal futuro. Desconhecia José que a referida excludente de ilicitude se refere à agressão atual e iminente.
    Ex: Quanto à existência: o agente supõe presente uma causa que está ausente, à guisa de exemplo pode-se citar o caso de alguém que, sendo credor de outrem, entende que pode ir à casa deste pegar o dinheiro devido, sendo certo que tal atitude configura crime de Exercício Arbitrário das Próprias Razões (art.º 345 CP).

    OBS1: Não confundir o erro de proibição indireto “erro de permissão” com o erro de tipo permissivo.

    OBS2: A doutrina classifica o erro de proibição em Direto e Indireto (erro de permissão), o que não interfere nas conseqüências, é apenas classificação doutrinaria.
  • Comentário: no erro de proibição indireto ou quanto à presença das discriminantes putativas, na verdade o erro no qual incide o agente não é sobre a proibição, mas quanto às circunstâncias fáticas que, se existissem, não teriam feito com que praticasse a violência de modo justificável, pois, se não fosse o autor influenciado pela falsa impressão da realidade, sua conduta estaria dentre aquelas que afastam a ilicitude e tornariam sua conduta legítima.
    Resposta: errada
     
  • A banca simplesmente trouxe o conceito de erro de proibição direto, conforme diferencia Claber Masson:

    Direto - o agente desconhece o conteúdo de uma lei penal proibitiva, ou, se o conhece,
    interpreta-o de forma equivocada. Exemplo: molestar crustáceo (baleia, por
    exemplo) em águas jurisdicionais brasileiras - art. 1º da Lei 7.643/1987;

    Indireto (ou descriminante putativa por erro de proibição) - o agente conhece o caráter ilícito do fato, mas no caso concreto acredita que está diante de uma causa de exclusão da ilicitude, ou se equivoca quanto aos limites de uma causa de exclusão da ilicitude efetivamente presente. Exemplo: A pega a mulher com B na cama. A mata B acreditando estar em legítima defesa da honra.



  • Gaba: Errado.

    O comentário do colega CAM está perfeito, apenas tem um pequeno equívoco: não é molestar "crustáceo" e sim "cetáceo".

  • A questão trás o conceito de erro de proibição e não o conceito de erro de proibição indireto (ou erro de permissão).

    O erro de proibição indireto é uma discriminante putativa.

  • O erro da questão esta em "...seja por interpretá-la mal..." O erro do tipo é pelo desconhecimento da conduta e não por interpreta-la mal.

  • Erro de proibição direto - o agente não sabe que sua conduta é criminosa. (ex.: Holandês pensa que pode fumar maconha em aeroporto brasileiro).

    Erro de proibição indireto - o agente sabe que sua conduta é criminosa, mas imagina estar amparado pela norma, porque erra sobre a existência ou limite dessa norma. (ex.: agente sabe que agredir alguém é crime, mas pensa que pode reagir a penhora realizada por oficial de justiça). O agente erra sobre a norma.

    Erro de tipo permissivo - o agente imagina erroneamente que se encontra em situação justificante. A falsa percepção da realidade coloca o agente em situação putativa de descriminante. (ex.: agente imagina que oficial de justiça é seu inimigo no tráfico que veio para matá-lo). O agente erra sobre a situação fática.

  • Nenhum erro de proibição, tão menos o indireto ou erro permissivo, se confunde com o desconhecimento da norma penal. O erro é causa de isenção ou redução de pena, dependendo da escusabilidade. Já o desconhecimento é atenuante. No erro de proibição, o agente conhece o tipo, age com dolo, mas acredita não  estar incorrendo em ilicitude, credibilidade essa que é aferida de acordo com a valoração paralela na esfera do profano. Em contrapartida, o desconhecimento da lei tem como pressuposto o real insipiência do agente sobre a existência do tipo penal. 

  • As descriminantes putativas relacionam-se intrinsecamente com a figura do erro, e podem ser de três espécies:

    - erro relativo aos pressupostos fáticos de uma causa de exclusão de ilicitude: trata-se de erro de tipo permissivo (para a teoria limitada da culpabilidade - adotada pelo CP); (para a teoria extremada da culpabilidade, trata-se de erro de proibição indireto) 

    - erro relativo à existência de uma causa de exclusão de ilicitude: trata-se de erro de proibição indireto (tanto para a teoria limitada quanto para teoria extremada da culpabilidade)


    - erro relativo aos limites de uma causa de exclusão de ilicitude: trata-se de erro de proibição indireto (tanto para a teoria limitada quanto para teoria extremada da culpabilidade)


    No erro de proibição, o agente conhece a existência da lei penal, mas desconhece ou interpreta mal seu conteúdo, ou seja, não compreende adequadamente seu caráter ilícito


    No erro de tipo permissivo, o agente supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a sua ação legítima
  • No que diz respeito ao erro de proibição indireto, ou erro de permissão, o agente atua com a convicção de que a ação que pratica não está proibida pela ordem normativa, seja por desconhecer a norma penal, seja por interpretá-la mal, supondo ser permitida a conduta. ERRADA

     

    A questão tem 2 erros:

    1) erro de proibição indireto ou erro de permissão trata-se de discriminates putativas que recaem sobre a existência ou limite da discriminate;

    2) erro de proibição direto: pode reacair apenas sobre o caráter ilícito do fato (interpretá-la mal), visto que o desconhecimento da lei não pode ser alegado

  • Pessoal uma dica que sempre me ajuda nesse tipo de Erro de Proibição:

     

    Direto: O Agente tem a certeza de que e permitido aquilo que esta fazendo.Ex: O agente que chega com maconha no aeroporto e é detido pelas autoridades, pensando ser a sua conduta legal, pois, em seu pais isso e permitido.

     

    Indireto: Ele sabe de alguma forma que a sua acao é proibida.....mas, tem a certeza que, de alguma forma, aquilo que esta fazendo tem amparo por alguma norma que dara a ele o respaldo que precisa para ficar impune. (legitima defesa, estado de necessidade etc..)

     

    Caso esteja errado e so me corrigir.

    Espero ter ajudado de alguma forma.

     

  • DIRETO - Desconhece o conteúdo proibitivo
    INDIRETO - Acredita estar em excludente de ilicitude
    MANDAMENTAL - Acredita não ter o dever de agir (crimes omissivos)

  • No erro de proibição indireto, ou erro de permissão, o agente sabe que pratica um fato típico, mas acredita estar em excludente de ilicitude (descriminantes putativas).

     

    No erro de proibição direto é que o agente atua com a convicção de que a ação que pratica não está proibida pela ordem normativa, seja por desconhecer a norma penal, seja por interpretá-la mal, supondo ser permitida a conduta. (ex: holandez que trouxe maconha acreditando que tal conduta também é permitida no Brasil).

     

    No erro mandamental – O erro recai sobre uma norma mandamental. Uma norma que determina que o agente realize uma conduta positiva e este, por desconhecer o dever de agir, acaba ficando inerte e infringindo o tipo penal. É a hipótese da pessoa que vê a outra se afogar no mar e se mantêm inerte por supor não ter o dever de agir, isto é, imagina que não tem a obrigação de prestar socorro.

  • Erro de proibicao indireto o agente sabe que a conduta e tipica, mas pensa estar agindo dentro de uma descriminante ( Legitima defesa, estado de necessidade ou estrito cumprimento do dever lega).

  • ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO: Agente atua acreditando que existe uma causa de justificação que o ampare, SQN.

  • Errado

    O agente sabe ser proíbida a conduta praticada por ele, mas acredita estar amparado por uma excludente de ilicitude.

  • ERRO DO TIPO - PERMISSIVO

    ·         AGENTE ATUA = ACREDITANDO QUE NO CASO CONCRETO

    ·         ESTÃO PRESENTES ELEMENTOS JUSTIFIQUEM SUA CONDUTA – SENDO ELA JUSTA

    ·         EXEMPLO: JOSÉ ATIRA EM SEU FILHO DE MADRUGADA – ACHANDO SER UM LADRÃO

    ·         ACREDITA CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS è AUTORIZAM AGIR LEGITIMA DEFESA

     --------------

    ERRO DE PROIBIÇÃO - INDIRETO

    ·         AGENTE ACREDITA QUE EXISTE EM – ABSTRATO

    ·         ALGUMA DESCRIMINANTE (CAUSA JUSTIFICAÇÃO) QUE AUTORIZE SUA CONDUTA

    ·         ERRO SOBRE EXISTÊNCIA|LIMITES = CAUSA DE JUSTIFICAÇÃO EM ABSTRATO

  • ERRADA

    erro de proibição indireto ocorre quando se tratar de descriminante putativa

    erro de proibição ocorre quando a pessoa desconhece a ilicitude do fato por ela praticado... quando inevitável isenção de PENA, se evitável pena atenuada de 1/6 a 1/3

  • Errado. O erro de proibição de divide em duas faces: o direto e o indireto, também conhecido como erro permissivo.

    O direto recai sobre a conduta do agente que acha verdadeiramente que o que faz não é fato ílicito.

    No Indireto o agente até sabe da ilicitude do fato mais acredita estar em uma das excludentes }( LG, EN ...

    Força!

  • galera...

    tem algumas situações quanto as descriminantes

    1) erro de proib indireto: duas situções... 

    1.1) quanto aos limites da descriminantes - A ameaça B ..... B vai em sua casa, pega a arma e mata A

    1.2) quanto a existência dessa descriminante - A deve B ..... B pega a carteira de A e retira o dinheiro (essa permissiva não existe)

    2) Excludentes de ilicitude:

    2.1) Teoria extremada da culpabilidade: as excl. ilic. são consideradas erro de proib (não adotada pelo CP - são parte da culpabilidade)

    Excusável: isenta de pena // Inescusável: atenuado

    2.2) Teoria Limitada da culpabilidade: as excl. ilic. são erro te tipo permissivo (adotada pelo CP - são parte do tipo)

    Excusável: atipicidade // Inescusável: culposo

  • Se o agente ACREDITA QUE A CONDUTA NÃO É PROBIDA comete erro de proibição direto.

     


    Se o agente SABE QUE A CONDUTA É PROIBIDA, mas erra sobre a EXISTÊNCIA/LIMITES de uma causa de justificação (descriminantes), então comete erro de proibição indireto ou erro de permissão. (ex: eutanásia)

     


    Se o agente erra sobre PRESSUPOSTO FÁTICO de causa de justificação, comete erro de tipo permissivo (ex: pai que atira contra o filho, durante a madrugada, acreditando tratar-se de um ladrão).

     

     

     

    Gabarito "Errado".

  • A alternativa ficou muito ampla e embaralhada...

    Abraços

  • Erro de proibiçao direto
  • ERRADO

     

    "No que diz respeito ao erro de proibição indireto, ou erro de permissão, o agente atua com a convicção de que a ação que pratica não está proibida pela ordem normativa, seja por desconhecer a norma penal, seja por interpretá-la mal, supondo ser permitida a conduta."

     

    erro de proibição DIRETO

  • ERRO DE TIPO PERMISSIVO/PROIBIÇÃO INDIRETO

    Como o CP adotou a Teoria Limitada da Culpabilidadeo erro sobre os pressupostos fáticos de uma causa de exclusão da ilicitude constitui-se em erro de tipo permissivo. Descriminantes putativas por erro de tipo.

    Por outro lado, há o erro sobre a ilicitude do fato, que é a falsa percepção do agente acerca do caráter ilícito do fato por ele praticado, o qual era possível de ser alcançado mediante um procedimento de simples esforço de sua consciência (“juízo profano”). Divide-se em:

    I) Erro de Proibição Direto: o agente desconhece o conteúdo de uma lei penal proibitiva, ou, se o conhece, interpreta-o de forma equivocada.

    II) Erro de proibição indireto: Também chamado de descriminante putativa por erro de proibição. O agente conhece o caráter ilícito do fato, mas, no caso concreto, acredita erroneamente estar presente uma causa de exclusão da ilicitude, ou se equivoca quanto aos limites de uma causa de exclusão da ilicitude efetivamente presente.

    III) Erro de Proibição Mandamental: o agente, envolvido em uma situação de perigo a determinado bem jurídico, erroneamente acredita estar autorizado a livrar-se do dever jurídico de agir para impedir o resultado, nas hipóteses previstas no art. 13, § 2º, CP. Somente possível nos crimes omissivos impróprios. 

     

    Basicamente:

    Erro de proibição: erro sobre a ilicitude do fato, previsto no art. 21 do CP (isenta o agente de pena ou a diminui). Subdivide-se em direto e indireto.

    O erro de proibição direto está previsto no art. 21 do Código Penal e, caso seja: inevitável (excludente de culpabilidade), isenta o agente de pena ou apenas a reduz de 1/6 a 1/3 se evitável.

    Erro de proibição indireto:

    quanto às circunstâncias fáticas (as chamadas descriminantes putativas. Divergem os doutrinadores a respeito, uns afirmando ser espécie de erro de proibição, pois adotam a teoria extremada da culpabilidade; porém, a doutrina majoritária assevera ser uma espécie de erro de tipo, chamado permissivo, adotando a teoria limitada da culpabilidade);

    quanto à existência de uma causa excludente de ilicitude, que permite ao agente praticar o fato (ex.: eutanásia, a pedido da vítima);

    quanto à continuidade diante de uma excludente (ex.: o agente é agredido e, agindo em legítima defesa – subjetiva –, pratica um excesso, errando sobre a continuidade).

    ERRO DE TIPO/ERRO DE PROIBIÇÃO

    Erro sobre elemento constitutivo do tipo (ERRO DE TIPO):

     a)     ESCUSÁVEL,  INVENCÍVEL, INEVITÁVEL=====>   EXCLUI  DOLO  e  CULPA   =====> FATO ATÍPICO.

     Se o erro de tipo é invencível, o agente errou, mas qualquer pessoa erraria.

     b)     INESCUSÁVEL    VENCÍVEL, EVITÁVEL =====>   EXCLUI O DOLO, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei esta modalidade.     PUNE  SE CULPOSO

     

     Se podia evitar e não evitou, podemos afirmar que esse sujeito agiu com descuido.

    Descuido é culpa. Por isso, o erro de tipo essencial vencível exclui o dolo, mas permite a punição por culpa, desde que haja previsão culposa daquele delito.

  • Viram a confusão de conceitos feita pelo Professor? Conceituou erro de proibição indireta como se fosse erro de tipo permissivo. Medo.

  • Se ele desconhece a norma penal é Erro de Proibição Direto. Simples!

     

    No Indireto, ele erra em relação a existência de uma causa de justificação ou seus limites. É o cara que acha que está agindo em legítima defesa em face de alguém, quando não estaria, devido não existir legítima defesa de fato. 

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ TEORIA LIMITADA DA CULPABILIDADE [̲̅<̲̅Θ̲̅>̲̅|

     

    PRESSUPOSTOS FÁTICOS > PERMISSIVO

    ERRO DE PROIBIÇÃO > CIRCUNSTÂNCIAS NORMATIVAS

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • "Lucas PRF

    03 de Fevereiro de 2017 às 04:42"


    Parabéns pela dedicação!

  • ... Desconhecer a norma penal, seja por interpretá-la mal, supondo ser permitida a conduta.

    Erro deproibição direto                                                Erro de proibição indireto

  • Errado.

    Nada disso! No erro de proibição indireto, o agente atua sabendo que sua conduta é ilícita, mas acreditando que está amparado por uma excludente de ilicitude (como a legítima defesa, por exemplo)!

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
     

  • ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO >>> AGENTE ACREDITA QUE SUA CONDUTA NÃO É CRIME

    ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO >>> AGENTE ACREDITA QUE SUA CONDUTA É CRIME, MAS ACREDITA QUE ESTA É LEGÍTIMA POR ESTAR AMPARADO POR ALGUMA EXCLUDENTE DE ILICITUDE.

  • ITEM - ERRADO -

     

    erro e proibição direto é aquele que recai sobre a ilicitude, ou conteúdo proibitivo, de uma norma penal. 


    erro de proibição indireto, ou descriminante putativa por erro de proibição, ocorre quando o autor erra sobre a os limites ou a própria existência de uma causa de justificação (proposição permissiva).


    O erro de proibição mandamental é aquele que incide sobre os mandamentos contidos nos crimes omissivos, sejam eles próprios ou impróprios. Recai sobre uma norma impositiva, ou seja, que manda fazer algo, situação típica dos crimes de natureza omissiva.

     

    FONTE: Autor: Gílson Campos , Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio)

     

    Erro de proibição direto: O agente tem absoluta certeza de que sua conduta é lícita, embora seja ilícita. O erro recai sobre uma conduta proibitiva. Ele acha que sua conduta não é crime. 

     

    Ex.: O sujeito encontra um celular no chão e fala: "opa, achado não é roubado", e então resolve ficar com o celular acreditando que sua conduta não é crime. Contudo, se ele nã entrega o celular ao proprietário ou a autoridade policial no prazo de 15 dias, pratica o crime de apropriação de coisa achada, previsto no art. 169, do CP. 

     

    Ex.: Você emprestou R$5.000,00 a seu amigo. VocÊ percebe que ele está com a intenção de se mudar do Brasil, pq está cheio de dívidas. Você vai lá na casa dele e pega a TV, acreditando que sua conduta é lícita. Nesse caso, você responderá por exercício arbitrário das próprias razões. Ele ignora a existência de uma norma penal incriminadora.

     

    Erro de proibição indireto: O agente acredita estar agindo amparado por uma excludente de ilicitude. O erro recai sobre uma norma permissiva. Ele sabe que o fato é típico, mas ele mesmo assim pratica, acreditando estar acobertado por uma descriminante ou causa justificante.

     

    Ex.: Seu amigo chega em casa e se depara com sua esposa com outro homem. Ele vai lá e mata os dois acreditando que está amparado pela excludente de ilicitude legítima defesa da honra. Contudo, tal justificante não existe, ninguém está autorizado a lavar sua honra com o sangue alheio. Nesse caso, o  seu amigo vai responder por homicídio.

     

    Erro de proibição mandamental: É o que se dá nos crimes omissivos impróprios. São aqueles que decorrem de um dever mandamental de agir.

     

    Ex.: O pai e a criança recém-nascida que estão em situação de extrema pobreza e tem essa criança para cuidar. Diante da situação de pobreza, o pai abandona a criança recém nascida a própria sorte, acreditando que pode agir dessa forma. Contudo, tal situação configura crime. 

     

    FONTE: EDUARDO FONTES - DELEGADO DA PF

  • A questão refere-se ao DIREITO, pois o agente desconhece o conteúdo de uma lei penal proibitiva ou interpreta de forma equivocada.

    Dessa forma, a questão ficaria correta se substituísse o termo "erro de proibição indireto" por "erro de proibição direto".

    Para configurar o erro de proibição indireto o sujeito deve conhecer o caráter ilícito do fato, porém acredita estar amparado por uma cause de exclusão da ilicitude.

  • Erro de proibição direto: o agente tem convicção de que sua conduta não é proibitiva pela norma. Portanto, o erro recai sobre a norma incriminadora da qual o agente não sabe que sua conduta é proibida. O agente se equivoca quanto ao conteúdo de uma norma proibitiva, ou porque não conhece completamente o seu conteúdo, ou porque não entende o seu âmbito de incidência.

    Erro de proibição indireto: o agente tem a convicção de que está autorizado a praticar a conduta. Logo, o erro recai sobre a norma permissiva da qual o agente pensa que sua conduta é lícita, por estar amparada por alguma causa de justificação. O erro de proibição indireto ou erro de permissão, recai sobre a existência ou sobre os limites de uma excludente de ilicitude.

  • ERRADO:

    ERRO DE PROIBIÇÃO DIREITO: ERRO SOBRE UMA NORMA PROIBITIVA;

    ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO: ERRO SOBRE UMA NORMA PERMISSIVA.

  • Peguei esses conceitos em uma questão e sempre levo comigo. Importante ler para nao errar esse tipo de questão, pois o exemplo que ele traz é muito fixador.

    O erro de proibição comporta três espécies:

    1 – Erro de proibição direto – O agente erra quanto ao conteúdo da norma proibitiva, seja porque desconhece a existência do tipo penal incriminador ou porque não compreende seu âmbito de incidência. Por exemplo: um estrangeiro q no seu país usa entorpecente livremente e chega no Brasil e utiliza normalmente, pois acredita ser lícito aqui também. Ou seja, desconhece a existência do tipo penal no Brasil.

    2 – Erro de proibição indireto – Ocorre quando o agente atua conhecendo a tipicidade de sua conduta, porém supõe estar ela acobertada por alguma excludente da ilicitude. Exemplo do pai que mata o homem que estuprou a filha, depois de três do acontecimento dos fatos, imaginado agir em legítima defesa da menina, quando na verdade, tal justificante só é cabível no momento da injusta agressão.

    3 – Erro mandamental – O erro recai sobre uma norma mandamental. Uma norma que determina que o agente realize uma conduta positiva e este, por desconhecer o dever de agir, acaba ficando inerte e infringindo o tipo penal. É a hipótese da pessoa que vê a outra se afogar no mar e se mantêm inerte por supor não ter o dever de agir, isto é, imagina que não tem a obrigação de prestar socorro.

  • ERRADO

    O ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO, também chamado de erro de permissão, versa sobre o erro nas causas de esclusão da ilicitude (descriminantes). Se divide em duas vertentes:

    1.ERRO SOBRE A EXISTÊNCIA DE UMA CAUSA DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE NÃO RECONHECIDA JURIDICAMENTE: Sujeito acha que o seu ato encontra-se amparado por uma causa de justificação, porém, esta norma não existe;

    2.ERRO SOBRE OS LIMITES DE UMA CAUSA DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE: Aqui os sujeito possui conhecimento da existência da causa de exclusão da ilicitude, mas o seu ero incide nos limites.

  • ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETA: o agente atua com a convicção de que a ação que pratica não está proibida pela ordem normativa.

    ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETA: seja por desconhecer a norma penal( A ILICITUDE), seja por interpretá-la mal( DE FORMA EQUIVOCADA)

    Misturou os erros pelo meu entendimento. Se eu estiver errado alguém me corrija.

  • TEORIA LIMITADA DA CULPABILIDADE

    ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO = ERRO NA EXISTÊNCIA/LIMITE DA DISCRIMINANTE

    ERRO DE TIPO PERMISSIVO = ERRO NOS PRESSUPOSTOS FÁTICOS

  • Erro de tipo permissivo: o agente acredita que no caso em concreto (situação fática) estão presentes os requisitos fáticos que caracterizam a causa de justificação. É a chamada culpa imprópria, quando o erro é evitável.

    Erro de proibição indireto: o agente acredita que existe em abstrato alguma descriminante que autorize a conduta.

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  • No erro de proibição indireto, o agente sabe que determinada conduta é proibida (ao contrário do que ocorre no erro de proibição direto), entretanto, no caso concreto o agente acredita que casuisticamente existe uma aparo normativo que o autorize a agir.

    Ex: Indivíduo que após ser traído, mata sua companheira acreditando estar amparado por uma causa excludente de ilicitude (legítima defesa da honra). Observe que o indivíduo sabe que não se pode matar outrem, mas acredita que neste caso a norma autoriza.

    Esse mesmo exemplo pra ser um erro de proibição direto, o indivíduo teria que achar que "matar alguém" não é proibido.

    RESUMO:

    INDIRETO: INDIVÍDUO SABE QUE NÃO PODE, MAS ACREDITA QUE NO CASO HÁ UMA EXCEÇÃO QUE O AMPARA.

    DIRETO: INDIVÍDUO PENSA PODE.

  • ERRADO

    > Erro de Proibição Indireto: O agente sabe que não pode cometer aquela ação (age em DOLO), mas acredita que naquela situação em específico (circunstâncias fáticas) é aceitável a sua conduta.

    > Má interpretação da lei: Erro de Subsunção.

  • Trocou as coisas, colocou o conceito do direto no indireto.

  • ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO --- autor CONHECE o caráter ilícito do fato, mas supõe erroneamente a existência de causa de justificação ou se equivoca quanto aos limites de uma causa de exclusão da ilicitude. 

    ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO --- convicção de que conduta NÃO é proibitiva pela norma --- erro sobre a norma incriminadora


ID
251293
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base no direito penal, julgue o item que se segue.

Na tentativa perfeita, ou tentativa propriamente dita, o agente não consegue praticar todos os atos executórios necessários à consumação do crime, sendo o processo executório interrompido por interferências externas, alheias à vontade do agente.

Alternativas
Comentários
  • Com relação à interferência de circunstância:

    a) tentativa perfeita

    (ou acabada) - quando o agente esgota todos os atos de execução. (esgotamento da potencialidade lesiva).

    b) tentativa imperfeita

    (ou inacabada) - quando não esgota todos os atos por circunstâncias alheias à sua vontade.

  • A questão confunde os dois conceitos de classificação de tentativa em relação ao iter criminis:

    Na tentativa PERFEITA, ou tentativa propriamente dita (também chamada de TENTATIVA ACABADA ou de CRIME FALHO), o agente consegue praticar todos os atos executórios necessários à consumação do crime (apesar de não conseguir atingir o objetivo pretendido).

    Na tentativa IMPERFEITA, o agente NÃO consegue praticar todos os atos executórios necessários à consumação do crime, sendo o processo executório interrompido por interferências externas, alheias à vontade do agente. Ou seja, o sujeito não consegue completar os atos de execução - ocorre um impedimento.

    Obs.: Em ambos os casos, a circunstância é alheia à vontade do agente.

  • Conforme o Prof. Pedro Ivo (pontodosconcursos):
    "A tentativa apresenta a seguinte divisão:
    • TENTATIVA BRANCA OU INCRUENTA - O agente não atinge o objeto material. Imagine que Tício está com uma blusa branca, perfeitamente lavada pela sua mãe. Ao encontrar Mévio, este começa a atirar e Tício começa a correr. Nenhum tiro é acertado, logo o que era branco permanece branco, pois o objeto não foi atingido.
    • TENTATIVA VERMELHA OU CRUENTA - Diferentemente da tentativa branca, aqui a vítima é atingida, mas o delito não se consuma.
    • TENTATIVA PERFEITA - Neste tipo de tentativa, fica caracterizada a INCOMPETÊNCIA do agente, ou seja, o autor do delito utiliza TODOS os meios
    executórios disponíveis e, mesmo assim, não atinge a consumação. É o caso do indivíduo que, portando um revolver com 06 cartuchos, utiliza todos, mas não consegue atingir a vítima em um ponto letal.
    • TENTATIVA IMPERFEITA - O agente inicia a execução, mas não utiliza todos os meios de que dispõe. É o caso do indivíduo que começa a atirar e, no 3º
    disparo, é interrompido pela chegada de policiais que estavam passando pelo local."
  • O examinador tentou confundir a tentativa perfeita com a tentativa imperfeita. Vejamos:

    Tentativa Perfeita (= acabada ou crime falho): o agente apesar de praticar todos os atos executórios a sua disposição, não consegue consumar o crime por circunstâncias alheais a sua vontade. Nesta tentativa, ele consegue praticar todos os atos de execução. Essa tentativa somente é possível nos crimes materiais.

    Tentativa Imperfeita(= inacabada):o agente é impedido de praticar todos os atos executórios a sua disposição.
     

  • Tentativa Perfeita ou (Crime falho): O agente percorre todo inter criminis que estava a sua disposição,mas, ainda assim, por cincunstâncias alheias a sua vontade, não consuma o crime(ex.:o sujeito descarrega a arma na vitima, que sobrevive e é socorrida a tempo por terceiros).Apesar de ter esgotado a fase executoria, nãoalcança o resultado por cincunstância alheias à sua vontade.Nessa especie de tantativa cabe o arrependimento eficaz 
    Tentativa imperfeita ou Inacabada: o agente não consegue por cincunstâncias allheias a sua vontade,proseguir na execução do crime(ex.:o sujeito entra na residência da vítima  e, quando começa a se aponderar dos bens ouve um barulho que o assusta,fazedo-o fugir)
  • Na tentativa perfeita, embora o agente ESGOTE OS ATOS EXECUTÓRIOS À SUA DISPOSIÇÃO, não consegue consumar o crime por motivos alheios à sua vontade.No caso em análise, o agente não conseguiu prarticar todos os atos executórios necessários à consumação do crime, atos estes que estavam à sua disposição, então ocorreu uma tentativa imperfeita, e não perfeita como o enunciado da questão sugere.
  •  Creio que os comentários não expuseram corretamente o erro da questão, pois:

    O erro está em comparar a Tentativa Perfeita, Acabada ou também chamada de Crime Falho (Ele esgota todos os meios que tinha à disposição, mas a consumação não vem por circunstâncias alheias à sua vontade) com a Propriamente Dita (que é a Tentativa IMPERFEITA ou INACABADA. Aqui, o agente inicia a execução sem, contudo, utilizar todos os meios que tinha ao SEU ALCANCE! E o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade Ex: A, com o propósito de matar B, sai à sua procura, portando um revólver com 6 cartuchos intactos. Ao encontrá-lo, efetua trê disparos, atingindo-o. Quando, contudo, iria efetuar outros disparos, é surpreendido pela Polícia Militar e foge. A vítima é socorrida pelos milícianos e SOBREVIVE).
  • O comentário do Diego, logo acima, está certo. Apenas reforçando o que ele disse.

    A questão erra ao afirmar que tentativa perfeita é a mesma coisa que a tentativa propriamente dita mas, são duas coisas distintas: 

    a.  Tentativa inacabada (imperfeita ou propriamente dita): o agente tem o seu processo de execução interrompido (não esgota os meios disponíveis), não conseguindo a consumação do crime por circunstâncias alheias à sua vontade (ex: disparou uma vez contra vítima, não a acertando, e foi impedido de continuar na execução do crime, em virtude de ação policial).

    Curso realizado pelo prof. Reinaldo ( Delegado da PF 2009 pela Fortium Concursos, conforme o link abaixo):
    http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=imperfeita%20ou%20tentativa%20propriamente%20dita%20&source=web&cd=2&ved=0CDAQFjAB&url=http%3A%2F%2Fwww.fortium.com.br%2Fblog%2Fmaterial%2Fdelegado...2009...penal...parte.geral...aula.5.doc&ei=QWyLT6jbCsPMtgfTurTHCQ&usg=AFQjCNGhtl6VoEBxwWBHr7U_ztY6oPuFbw&cad=rja
  • Na Tentativa Perfeita o agente pratica todos os atos executórios, mas o crime não é consumado por situações alheias a sua vontade.
  • Cuidado para não confundir:


    Crime falho = tentativa perfeita
    Quase crime = crime impossível

  •  

    FASE DE EXECUÇÃO

    CONSEQUÊNCIA

    TENTATIVA PERFEITA

    (ACABADA)

    Esgotam-se os atos executórios e a consumação não ocorre pormotivos involuntários

    Causa de diminuição da pena (1/3 a 2/3)

    TENTATIVA IMPERFEITA (INACABADA)

    Atos executórios NÃO se esgotam e a consumação é interrompida por ato involuntário

    Causa de diminuição da pena (1/3 a 2/3)

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA

    Atos executórios NÃO se esgotam e a consumação é interrompida por ato voluntário

    Responde pelos atos anteriormente praticados

    ARREPENDIMENTO EFICAZ

    Esgotam-se os atos executórios e a consumação não ocorre por motivos voluntários

    Responde pelos atos anteriormente praticados

    O enunciado da questão trata da tentativa imperfeita como se vê no quadro acima.
  • Além do erro na definição, que se trata da TENTATIVA IMPERFEITA, existe também o erro no tipo da tentativa.
    TENTATIVA PERFEITA = CRIME FALHO
    TENTATIVA IMPERFEITA = TENTATIVA PROPRIAMENTE DITA

    Dessa forma, logo no início percebe-se que a assertiva está errada pois usa como sinônimo de TENTATIVA PERFEITA a TENTATIVA PROPRIAMENTE DITA, que é sinônimo de TENTATIVA IMPERFEITA.
  • Comentário: a tentativa perfeita é aquela em que os agente executa todos os atos executórios que planejara para a consumação do crime. A tentativa imperfeita é aquela em que por algum motivo o agente não consegue praticar todos os atos executórios. Tratando-se de tentativa, em ambos os casos, ou seja, na tentativa perfeita e imperfeita, o resultado não ocorre por motivos alheios à vontade do agente.
    Resposta: errado
  • É também chamado de CRIME FALHO, pois ocorre quando o agente percorre todo o "iter criminis", porém não consegue consumar o delito. Ou seja, o agente emprega todos os meios executórios postos à sua disposição, mas, ainda assim, não obtém o resultado almejado. Neste caso, tendo em vista que o agente percorreu todo "iter criminis", a diminuição de pena deverá ser mínima.

    ERRADA

  • Gab: E

     

    Tentativa Perfeita / acabada / Crime Falho

    Tentativa Imperfeita / inacabada / Tentativa propriamente dita

  • tentativa perfeita e imperfeita, o resultado não ocorre por motivos alheios à vontade do agente.

  • (Gabarito Errado)

     

    Tentativa perfeita também chamada de tentativa acabada ou crime falho: o agente, apesar de praticar todos os atos executórios à sua disposição, não consegue consumar o crime por circunstâncias alheias à sua vontade. Nesta hipótese, a execução se esgota, tendo o sujeito feito tudo o que pretendia fazer, mas, por motivos vários, o resultado não se verificou. Ex.: RENAN dispara os dezenove (18+1) tiros de sua pistola .380 que tinha à disposição para matar ANTÔNIO, porém, ainda assim, não consegue alcançar o seu objetivo, sendo a vítima socorrida eficazmente.
     

  • Na tentativa perfeita o indivíduo consegue executar todo o ato  executório, só que o resultado não se consuma por circunstâncias alheias. 

    "Tício, com intenção de matar João, utiliza de um callibre 38 com 10 munições e dispara contra João, atingindo-o os 10 tiros. João por circunstâncias alheias sobrevive" 

  • Modalidades de Tentativa:

    a – Perfeita/acabada/Crime Falho:


    O agente pratica todos os atos de execução do crime, mas não o consuma por circunstâncias alheias a sua vontade.

    A questão explica este conceito, mas de forma errada, pois, na tentativa perfeita, o agente pratica sim TODOS os atos executórios, mas, o que acontece, neste caso, é que o agente, por circunstâncias alheias a sua vontade, acaba não consumando o crime

    b – Imperfeita:

    Quando o agente começa a realização dos fatos executórios, mas não se realiza a ação totalmente. Ou seja, os atos executórios não foram plenamente executados.

    c – Branca/Incruenta:

    Quando a vitima não sofre nenhum tipo de lesão, embora iniciado os atos executórios.
    (a atira em b, mas não acerta nenhum tiro em b, e b foge).

    essa diferenciação causa algumas alternâncias na diminuição da pena, mas não na modalidade do crime propriamente dito.

    d – Cruenta:

    A vitima é atingida, vindo a lesionar-se.
     

  • TENTATIVA

    Perfeita: Tentou de tudo e não deu (exauriu os meios de que dispunha)

    Imperfeita: Não conseguiu tentar de tudo devido a forças externas (não exauriu os meios)...

    Branca/Incruenta: tentou mas,,, o agente é IN CRUel... rsrsrsrs e o Alvo não é atingido (a camisa banca nem se sujou de sangue)

    Vermelha/ Cruenta: O agente é CRUEL.... porém, não conseguiu o resultado que queria... machucou o Alvo e sujou a camisa dele de sangue... vermelho obvio... (nao obtem o resultado naturalistico desejado)

  • Tentativa perfeita (acabada ou crime falho): o autor pratica todos os atos executórios à sua disposição, porém não há consumação do crime, por circunstâncias alheias à sua vontade.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • ...

     

    Na tentativa perfeita, ou tentativa propriamente dita, o agente não consegue praticar todos os atos executórios necessários à consumação do crime, sendo o processo executório interrompido por interferências externas, alheias à vontade do agente.

     

     

    ITEM – ERRADO – Essas nomenclaturas confundem o candidato. Tentativa perfeita, acabada e crime falho. O contrário, tentativa imperfeita, inacabada ou tentativa propriamente dita. Nesse sentido, o professor Rogério Greco (in Curso de direito penal – 17 Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015. P. 314 E 315):

     

     

    TENTATIVA PERFEITA E IMPERFEITA

     

     

    Podemos distinguir a tentativa em perfeita e imperfeita. Fala-se em tentativa perfeita, acabada, ou crime falho, quando o agente esgota, segundo o seu entendimento, todos os meios que tinha ao seu alcance a fim de alcançar a consumação da infração penal, que somente não ocorre por circunstâncias alheias à sua vontade. Diz-se imperfeita, ou inacabada, a tentativa em que o agente é interrompido durante a prática dos atos de execução, não chegando, assim, a fazer tudo aquilo que intencionava, visando consumar o delito.

     

     

    Por exemplo, se o agente, munido de uma pistola com capacidade para 15 disparos, depois de efetuar tão somente dois deles contra a vítima, acertando-a em região que considere letal, resolver que não há necessidade de prosseguir porque entende que os ferimentos produzidos certamente a levarão à morte, e se a vítima, depois da prática dos atos tidos pelo agente como necessários e suficientes à consumação do crime de homicídio, vier a ser salva em virtude de uma precisa intervenção cirúrgica, estaremos diante de um caso de tentativa perfeita.

     

     

    Por outro lado, se o agente, ainda durante a prática dos atos de execução, for interrompido sem que, de acordo com o seu entendimento, tenha exaurido tudo aquilo que entendia como necessário à consumação do crime de homicídio, sendo a vítima salva, o caso será de tentativa imperfeita. ” (Grifamos)

  • O nome disso da questão é crime tentado... quando o crime não se consuma devido a circunstancias alheias à vontade do agente.

    Tentativa perfeita: o agente percorre todos os meios para a execução do crime, sem contudo ter sucesso.

  • O comentário do Rafael Lopes diz tudo.

    Bons Estudos;

  • A tentativa tradicional (que todos conhecemos) é tentativa imperfeita

  • Na tentativa perfeita, ou tentativa propriamente dita, o agente não consegue praticar todos os atos executórios necessários

     

    esse é o erro da questao

  • o agente não consegue praticar todos os atos executórios, logo não pode ser tentativa perfeita ( que ocorre quando é esgotados todos os meios executórios)

     

    ERRADO

  • o agente não consegue praticar todos os atos executórios necessários à consumação do crime?? o artigo 14 II  do cp não relata nada sobre isso

  • Na tentativa IMPERFEITA, o agente não consegue praticar todos os atos executórios necessários à consumação do crime, sendo o processo executório interrompido por interferências externas, alheias à vontade do agente.

  • não, a tentativa perfeita todos os elementos são cosumados.




    PM_ALAGOAS_2018

  • A tentativa perfeita, também chamado de crime falho, gasta todo potencial lesivo.

  • ERRADO


    Crime Falho

  • Só era preciso ler o começo da questão, pois os conceitos estão misturados.

    1.Tentativa perfeita, acabada ou crime falho. Esgota todos os meios.

    2. Tentativa imperfeita,, inacabada ou tentativa propriamente dita. Não esgota todos os meios por circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • Questão: ERRADA

    A questão fala do caso de tentativa IMPERFEITA ou INACABADA

  • A questão misturou conceitos de tentativa perfeita e tentativa imperfeita

  • Tentativa perfeita ele consegue todos os atos executórios  mais devido a vontade alheia do agente ele não consegue a consumação

    Tentativa imperfeita o agente não consegue praticar todos os atos executórios necessários à consumação do crime, sendo o processo executório interrompido por interferências externas e não devido a a vontade do agente.

  • Comentário do professor: a tentativa perfeita é aquela em que os agente executa todos os atos executórios que planejara para a consumação do crime. A tentativa imperfeita é aquela em que por algum motivo o agente não consegue praticar todos os atos executórios. Tratando-se de tentativa, em ambos os casos, ou seja, na tentativa perfeita e imperfeita, o resultado não ocorre por motivos alheios à vontade do agente.
    Resposta: errado

  • A banca tenta confundir os conceitos. A tentativa imperfeita é a propriamente dita, nao a perfeita.

  • Gabarito - Errado.

    tentativa imperfeita (inacabada): o agente é impedido de prosseguir no seu intento, deixando de praticar os atos executórios a sua disposição. 

    tentativa perfeita (acabada, crime falho): apesar de praticar todos os atos executórios à sua disposição, o agente não consuma o crime por circunstâncias alheias à sua vontade. 

  • No caso da questão --> Tentativa Imperfeita: a execução não se completa (ex. alguém atrapalha)

  • na tentativa perfeita e imperfeita, o resultado não ocorre por motivos alheios à vontade do agente

    Avante!

  • Essa é a tentativa IMPERFEITA.

  • Na tentativa perfeita o agente faz tudo o que queria fazer, e a vítima só não morre porque o santo dela é cabra da peste!

  • UMA OBSERVAÇÃO: A TENTATIVA PERFEITA ESTÁ PARA O ARREPENDIMENTO EFICAZ; COMO A DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA ESTÁ PARA A TENTATIVA IMPERFEITA. (CAI MUITO)

  • Crime tentato → quando não se consuma por circunstâncias alheias a vontade do agente (após inciada a execução). | Quer mas não pode. Pena reduzida de 1/3 a 2/3.

    Tentativa perfeita ou acabada → se esgotam todos os meios de execução e ainda assim o crime não se consuma. Ex: descarrega a arma na vítima mas ela não morre.

    Tentativa imperfeita ou inacabada -> a gente não consegue esgotar todos os meios de execução. Ex: com 6 balas mas dá 3 tiros e é interrompido por circunstâncias alheias a sua vonade.

    Tentativa branca ou Incruenta -> vítima não é atingida pela conduta do agente. Ex: criminosos dá 3 tiros e nenhum acerta a vítima. Redução de pena ->⅔ (por estar mais distante da consumação)

    Tentativa vermelha ou cruenta -> vítima é atingida pela conduta do agente, mas resultado não se consuma. Tiro de raspão ou um tipo não legal. Redução de pena 1/3.

    Crime Consumado → Quando nele se reunem todos os elementos de sua definição legal.

  • ERRADO! IMPERFEITA, RESULTADO NÃO GERADO, DEVIDO MOTIVOS EXTERNOS...

  • Tentativa perfeita ou crime falho

    O agente pratica todos os atos executório e o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade

    Tentativa imperfeita ou inacabada

    O agente não pratica todos os atos executório e o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade

    Tentativa branca ou incruenta

    O bem jurídico tutelado não é atingido

    Tentativa vermelha ou cruenta

    O bem jurídico tutelado é atingido

  • A Banca tentou confundir os diferentes tipos de crime tentado. Vejamos as diferenças de cada um deles:

    TENTATIVA PERFEITA (CRIME FALHO)

    O agente delituoso pratica todos os atos executórios previamente pretendidos, mas o crime não se consuma por circunstâncias alheias a sua vontade.

    p.ex.: Paulo planeja matar Rafael com seis disparos de arma de fogo. Consegue efetuar todos os disparos, mas, mesmo assim, não consegue a consumação do fato delituoso.

      

    TENTATIVA IMPERFEITA (QUASE CRIME)

    O agente delituoso NÃO CONSEGUE praticar todos os atos executórios previamente pretendidos, mas o crime não se consuma por circunstâncias alheias a sua vontade.

    p. ex. Gustavo planeja matar Oliveira efetuando seis disparos de arma de fogo, mas só consegue efetuar um disparo e, mesmo assim, não consegue a consumação do fato delituoso.

     

    TENTATIVA BRANCA (INCRUENTA)

    O agente delituoso pratica TOTAL ou PARCIALMENTE os atos executórios previamente pretendidos, mas não consegue produzir dano relevante ao bem jurídico tutelado pela norma penal.

    p. ex. Mário planeja matar Tiago efetuando seis disparos de arma de fogo, mas só consegue efetuar um disparo e, mesmo assim, não consegue a consumação do fato delituoso, e nem consegue ferir a vítima (NÃO CAUSA DANO NENHUM).

      

    TENTATIVA VERMELHA (CRUENTA)

     O agente delituoso pratica TOTAL ou PARCIALMENTE os atos executórios previamente pretendidos e, embora não consiga consumar o crime por circunstâncias alheias a sua vontade, ele gera, com a sua conduta, dano relevante ao bem jurídico tutelado pela norma penal.

    p. ex. Mateus planeja matar Tarcísio efetuando seis disparos de arma de fogo, mas só consegue efetuar um disparo e, mesmo assim, não consegue a consumação do fato delituoso, mas consegue ferir a vítima (CAUSA DANO AO BEM JURÍDICO).

    A tentativa perfeita, caracterizada como crime falho, o agente efetua todos os meios possíveis. Portanto, caracterizando como errada o que se afirma na assertiva.

    _______________________________________________________________________________________

    Gabarito: Errado.

    ______________________________________________________

    Bons Estudos!

  • Errado.

    - Tentativa imperfeita = o agente não termina a execução por motivos alheios a sua vontade. Por exemplo, o agente é desarmado.

    - Tentativa perfeita = o agente termina a execução e mesmo assim o crime não se consuma por motivos alheios a sua vontade. A denominação “perfeita” não é porque “deu certo”, afinal, o crime não se consumou, mas foi perfeita porque se percorreu todo o caminho, todos os atos de execução que estavam à disposição do agente.

  • QUESTÃO ERRADA.

    No caso da questão tinha que ser Tentativa Imperfeita.

  • GAB:E

    Perfeita/Acabada: O agente utilizou todos os meios que estavam ao seu alcance, e mesmo assim não consumou o crime. Ex.: O agente lesionou a vítima com socos e disparou 4 tiros na mesma, mas foi preso em flagrante antes que a vítima pudesse vir à falecer.

    Questões semelhantes:

    (CESPE – 2019 – TJDFT – NOTÁRIO/ADAPTADA)

    A tentativa incruenta ou branca ocorre quando, iniciados os atos executórios, o agente não

    consegue a consumação do delito, por força alheia à sua vontade, e nem atinge o objeto material

    do crime. ©

    (CESPE/2015/TRE) Configura-se tentativa incruenta no caso de o agente não conseguir atingir a pessoa ou a coisa contra a qual deveria recair sua conduta. ©

    O critério para diminuição da pena no crime tentado está relacionado com a maior ou a menor proximidade da consumação, quer dizer, a distância percorrida do iter criminis. ©

  • Tentativa perfeita ou acabada: atos executórios exauridos, fato não consumado.

    Tentativa imperfeita: atos executórios interrompidos por motivos alheios a sua vontade, fato não consumado

    Tentativa cruenta: ato executório e o objeto jurídico atingido, fato não consumado por motivos alheios a sua vontade.

    Tentativa incruenta: ato executório e o objeto jurídico não é atingido, fato não consumado por motivos alheios a sua vontade.

  • ERRADO

    Tentativa imperfeita

  • Perfeita → O agente esgota os meios  disponíveis

    Imperfeita → O agente NÃO esgota os meios disponíveis

    #BORA VENCER

  • Errado.

    Tentativa Imperfeita pois não esgotou os meios disponiveis.

  • Espécies de tentativa:

    • Imperfeita ou inacabada / Perfeita
    • Branca ou incruenta / Vermelha ou Cruenta
    • Idônea / Inidônea (crime impossível)
    • Tentativa supersticiosa ou irreal? Acredita na eficácia de um meio que jamais poderia causar qualquer resultado lesivo.
  • Na tentativa perfeita ele esgota todos os atos executórios por ele planejados, e o delito não se consuma por uma circunstância alheia a sua vontade.

    A questão traz o conceito da tentativa imperfeita.

  • Na tentativa PERFEITA, ou tentativa propriamente dita, o agente não consegue praticar todos os atos executórios necessários à consumação do crime, sendo o processo executório interrompido por interferências externas, alheias à vontade do agente.

    Erro da questão: tentativa perfeita não é sinônimo de tentativa propriamente dita (imperfeita).

    TENTATIVA PERFEITA=ACABADA, CRIME FALHO.

    TENTATIVA IMPERFEITA= INACABADA, PROPRIAMENTE DITA.

    A questão estaria correta se citasse a tentativa imperfeita:

    Na tentativa IMPERFEITA, ou tentativa propriamente dita, o agente não consegue praticar todos os atos executórios necessários à consumação do crime, sendo o processo executório interrompido por interferências externas, alheias à vontade do agente.

    • Tentativa perfeita ou crime falho, o agente inicia a execução e usa TODOS OS MEIOS que tinha disposição e por circunstancias alheias a sua vontade o crime não é consumado. (Ex: Dispara contra vítima e usa todas munições que tinha e mesmo assim não conseguiu consumar.)
    • Tentativa imperfeita, o agente não consegue utilizar todos os meios disponíveis e que tinha planejado usar, logo crime não se consuma por motivos alheios a sua vontade. (Por ex: deseja atirar e tinha 6 munições, porém só conseguiu usar 4 pq policia impede)
  • TENTATIVA BRANCA, INCRUENTA OU IMPROFÍCUA --- objeto do crime não é atingido --- redução da pena pela tentativa deve ocorrer no patamar máximo de 2/3. Vide: STJ, HC 354750/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 26/09/2017. 

    TENTATIVA INACABADA (ou imperfeita) --- fatores alheios à vontade --- agente NÃO ESGOTA meios de execução ao seu alcance --- tentativa propriamente dita.

    TENTATIVA ACABADA (ou perfeita) --- agente ESGOTA todos os meios de execução --- consumação não sobrevém por circunstâncias alheias à sua vontade --- é o crime falho

    CRIME FALHO --- sinônimo de tentativa perfeita ou acabada.

  • < > GABARITO: ERRADO

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    TENTATIVA PERFEITA: O AGENTE ESGOTA TODOS OS MEIOS POSSÍVEIS PARA CONSUMAÇÃO DO DELITO E MESMO ASSIM NÃO SE CONSUMA. (CRIME FALHO)

    TENTATIVA IMPERFEITA: O AGENTE NÃO ESGOTA TODOS OS MEIOS POSSÍVEIS PARA A CONSUMAÇÃO DO DELITO POR CIRCUNSTÂNCIA CONTRÁRIA A SUA VONTADE, O CRIME NÃO SE CONSUMA. (PROPRIAMENTE DITA)

    ESTAS CLASSIFICAÇÕES SÃO DIJUNTIVAS, OU SEJA, TEM COMO CONCILIAR DOIS TIPOS DE CLASSIFICAÇÃO:

    PODERIA EXISTIR UMA TENTATIVA VERMELHA PERFEITA E IMPERFEITA

    PODERIA EXISTIR UMA TENTATIVA BRANCA PERFEITA E IMPERFEITA

    >BRANCA: ATIREI TODAS AS 50 MUNIÇÕES E ERREI TODAS>TENTATIVA BRANCA PERFEITA

    >BRANCA: ATIREI 25 DAS 50 MUNIÇÕES DISPONIVEIS E ERREI TODAS>TENTATIVA BRANCA IMPERFEITA

    >VERMELHA: ATIREI TODAS AS 50 MUNIÇÕES E ACERTEI TODAS> TENTATIVA VERMELHA PERFEITA

    >VERMELHA: ATIREI 25 DAS DAS 50 MUNIÇÕES DISPONIVEIS ACERTEI TODAS>TENTATIVA VERMELHA IMPERFEITA


ID
251296
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca da aplicação do direito penal e do entendimento
jurisprudencial firmado nos tribunais superiores, julgue o item
seguinte.

As medidas socioeducativas aplicadas aos adolescentes em razão da prática de fatos análogos às infrações penais não se submetem aos prazos prescricionais estabelecidos no Código Penal, visto que possuem finalidades distintas da sanção penal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADOSÚMULA 338/STJ: A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.
  • ERRADO

    De acordo com a súmula 338 do STJ a prescrição penal é aplicada nas medidas sócio-educativas.

    Art. 109, CP
  • ERRADO 

    (doutrina minoritária) 1º Corrente: Ato infracional não prescreve, porque não é crime e não tem pena.
    (prevalece) -----------> 2º Corrente: Ato infracional prescreve, porque as medidas, embora não sejam penas, elas tem caráter restributivo e repressivo (vide Súmula - 338 - STJ- acima citada)
  • Salve nação...



         Inconteste a aplicação da Súmula 338 do STJ na prescrição da pretenção punitiva (ex.: praticou ato infracional análogo ao crime de furto simples é só utilizar a pena máxima prevista para o crime, de 4 anos, realizar uma subsunção no art. 109 CP, oito anos e reduzi-lo pela metade, chegando ao prazo de 4 anos para a PPP) . Ocorre que observa- se um impasse quanto à aplicação da prescrição da pretensão executória, visto que as medidas sócio-educativas de internação ou mesmo semi-liberdade se dão sem prazo estabelecido pela autoridade judicial, conforme previsão expressa do ECA. Qual então seria o prazo a ser aplicado no art. 109 do CP? A doutrina e a jurisprudência entendem que a PPE se dá em 3 anos, salvo se a lei específica prevê prazo menor). Ex. porte de drogas para consumo pessoal: art. 28, Lei de Drogas: o prazo de prescrição é de 2 anos. STJ HC 157.262. SEMPRE LEMBRANDO QUE TODOS OS PRAZOS SE DARÃO PELA METADE, JÁ QUE COMETIDOS POR ADOLESCENTES À ÉPOCA DO FATO. 



    Continueeeee....
  • Conforme enunciado de Súmula 338 do Superior Tribunal de Justiça:

    A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.
    RESPOSTA: ERRADO
  • Amplamente majoritário que se aplica a prescrição aos atos infracionais

  • errado, conforme a súmula aplica sim.

    LoreDamasceno.


ID
251299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Acerca da aplicação do direito penal e do entendimento
jurisprudencial firmado nos tribunais superiores, julgue o item
seguinte.

Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso são vedadas a aplicação das medidas despenalizadoras da composição civil dos danos e da transação, bem como a incidência das imunidades penais absolutas ou escusas absolutórias.

Alternativas
Comentários
  • No que diz respeito à vedação das imunidades penais absolutas ou escusas absolutórias, temos claro impeditivo legal no art. 95:   Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.   Vejamos os artigos mencionados do Código Penal:   Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal; II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.   Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado; II - de irmão, legítimo ou ilegítimo; III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.   O próprio Estatuto do Idoso acrescentou exceção ao art. 183 do Código Penal:   Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores: (...) III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)
  • CERTO - Art. 94 (ADI 3096) e art. 95 da lei 10.741/2003.
     
    O artigo 94 do Estatuto do Idoso foi alvo de ADI, recebendo interpretação conforme a constituição de modo a proibir a utilização das medidas despenalizadoras previstas na lei 9.099/95:
     
    Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.
     
    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 39 E 94 DA LEI 10.741/2003 (ESTATUTO DO IDOSO). RESTRIÇÃO À GRATUIDADE DO TRANSPORTE COLETIVO. SERVIÇOS DE TRANSPORTE SELETIVOS E ESPECIAIS. APLICABILIDADE DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NA LEI 9.099/1995 AOS CRIMES COMETIDOS CONTRA IDOSOS. 1. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.768/DF, o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o art. 39 da Lei 10.741/2003. Não conhecimento da ação direta de inconstitucionalidade nessa parte. 2. Art. 94 da Lei n. 10.741/2003: interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, para suprimir a expressão "do Código Penal e". Aplicação apenas do procedimento sumaríssimo previsto na Lei n. 9.099/95: benefício do idoso com a celeridade processual. Impossibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e de interpretação benéfica ao autor do crime. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, ao art. 94 da Lei n. 10.741/2003. (ADI 3096, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 16/06/2010, DJe-164 DIVULG 02-09-2010 PUBLIC 03-09-2010 EMENT VOL-02413-02 PP-00358)
  • Amigos,

    Me parece absurda a afirmação (e talvez isso dê tão somente em razão da pequena profundidade/extensão dos meus conhecimentos) de que não se aplicam as medidas despenalizadoras a TODOS os delitos do estatuto do idoso, inclusive, aqueles com pena inferior a 02 anos.

    Como o colega postou trata-se de ementa do julgamento da ADI 3096 que saiu no INFO 591 do STF.

    Todavia, tenho sérias dúvidas se a ementa do acórdão e o que saiu no INFO representam, efetivamente, o que os Ministros Julgaram.

    Primeiro: a não aplicação da 9099 em todos os delitos não era objeto da ADIN, logo, acho que não poderiam julgá-la inconstitucional para todos os delitos, inclusive aqueles com pena máxima de até 02 anos;

    Segundo: no voto de um dos Ministros (acho que do Ayres Britto) ele fala que não se aplicam as medidas despenalizadoras de 02 a 04.

    Seria meio ilógico, mas mais protetivo ao idoso, pensar que houve revogação da 9099 quanto aos delitos do estatuto do idoso. Até porque em nenhum momento o próprio estatuto faz qualquer tipo de vedação.

    hasta la victoria
  • O entendimento do STF é de que o dispositivo legal deve ser interpretado em favor do seu específico destinatário – o próprio idoso – e não de quem lhe viole os direitos. Com isso, os infratores não poderão ter acesso a benefícios despenalizadores de direito material, como conciliação, transação penal, composição civil de danos ou conversão da pena. Somente se aplicam as normas estritamente processuais para que o processo termine mais rapidamente, em benefício do idoso. 
    A lei que criou os Juizados Especiais permite a aplicação de procedimentos e benefícios como a transação penal e a composição dos danos civis nas infrações penais de menor potencial ofensivo. O Estatuto do Idoso previu a aplicação dos atos processuais da Lei dos Juizados Especiais para os crimes cometidos contra idosos, cuja pena máxima não ultrapasse quatro anos.  A interpretação da relatora do processo (Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3096)) conforme à Constituição do artigo 94 do Estatuto implica apenas na celeridade do processo e não nos benefícios. Na sessão, o único a divergir foi o ministro Marco Aurélio. O ministro Eros Grau havia divergido na sessão inicial por entender que não compete à Corte analisar a razoabilidade da lei, por isso votou pela improcedência da ADI.


    O ministro Marco Aurélio manifestou sua tese contrária à relatora. “Creio que quanto ao procedimento da lei, partiu-se para uma opção político-normativa. Não podemos atuar como legisladores positivos e fazer surgir no cenário uma normatização que seja diversa daquela aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional”. Por isso, o ministro Marco Aurélio considerou o dispositivo integralmente inconstitucional, tendo em vista que o Estatuto ampliou para pena não superior a quatro anos a aplicação de benefício que a Lei dos Juizados Especiais limita a pena não superior a dois anos. “Eu me pergunto: se não houvesse o Estatuto do Idoso, o que se teria? A aplicação pura e simples da Lei nº 9.099 e aí só seriam realmente beneficiados pela lei agentes que a lei beneficia, ou seja, aqueles cujas penas máximas não ultrapassem dois anos. A meu ver, na contramão dos interesses sociais, se elasteceu a aplicação da Lei nº 9.099”, concluiu o ministro.
  • Concordo com os colegas acima
    Entretanto gostaria de questionar acerca de um ponto específico.
    Quando a questão diz serem vedadas medidas despenalizadoras da transação em todos os crimes do estatuto do idoso, ela leva em consideração os crimes apenados com pena maior que 4 anos que existem no Estatuto? Isso por que a ADIN só fala do art.94 que por sua vez só fala dos crimes com pena máxima de até 4 anos.
      A dúvida então é: existe crime com pena máxima maior que 4 anos em que seja possível qualquer tipo de medida despenalizadora da composição civil dos danos e da transação?
  • O estatuto permite a aplicação tão somente do procedimento sumaríssimo para os crimes nele previsto que não ultrapassem a 4 anos, ou seja, nesses não haverá as benesses conferidas pela lei 9099/95.
    Porém, para os crimes cuja pena máxima seja inferior a dois anos e para aqueles que a pena mínima não ultrapasse a um ano, caberá sim as medidas despenalizadoras.
    Quanto as imunidades penais absolutas há expressa vedação legal.
  • Informativo STF Nº 556.Lei 10.741/2003: 


    Crimes contra Idosos e Aplicação da Lei 9.099/95
     

    O Tribunal iniciou julgamento de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador-Geral da República contra a expressão “exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares”, constante do caput do art. 39, da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), que assegura aos maiores de 65 anos a gratuidade dos transportes coletivos públicos e urbanos e semi-urbanos, e do art. 94, do mesmo diploma legal, que determina a aplicação, aos crimes tipificados nessa lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos, do procedimento previsto na Lei 9.099/95, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. Preliminarmente, o Tribunal não conheceu da ação relativamente ao art. 39 da lei impugnada, por já ter se pronunciado pela constitucionalidade desse dispositivo quando do julgamento da ADI 3768/DF (DJE de 26.10.2007). Em seguida, a Min. Cármen Lúcia, relatora, julgou parcialmente procedente o pedido formulado para dar interpretação conforme a Constituição ao art. 94 da Lei 10.741/2003, no sentido de que, aos crimes previstos nessa lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos, aplica-se o procedimento sumaríssimo previsto na Lei 9.099/95, não se admitindo interpretação que permita aplicação benéfica ao autor do crime cuja vítima seja idoso. Asseverou que, se interpretada a norma no sentido de que seriam aplicáveis aos crimes cometidos contra os idosos os benefícios da Lei 9.099/95, a lei impugnada seria inconstitucional, haja vista a possibilidade de, em face de um único diferencial, qual seja, a idade da vítima do delito, ter-se, por exemplo, um agente respondendo perante o Sistema Judiciário Comum e outro com todos os benefícios da Lei dos Juizados Especiais, não obstante a prática de crimes da mesma gravidade (pena máxima não superior a 4 anos). Assim, estabelecendo que seria aplicável apenas o procedimento sumaríssimo previsto na Lei 9.099/95 aos crimes mencionados, o idoso seria, então, beneficiado com a celeridade processual, mas o autor do crime não seria beneficiado com eventual conciliação ou transação penal. Em divergência, o Min. Eros Grau julgou improcedente o pleito, por reputar, tendo em conta não ter sido apontada, na inicial, a violação a nenhum preceito constitucional, não caber ao Supremo o exercício do controle da razoabilidade e da proporcionalidade das leis. Após, pediu vista dos autos o Min. Carlos Britto.
  • Olá companheiros de luta. É pertinente a discussão, vejamos:

    Transcrevo as palavras de Renato Brasileiro do LFG sobre o tema, visto que há um outro entendimento da CESPE  sobre as medidas depenalizadoras nos crimes presentes no Estatuto do Idoso:
     

    Juizado Especial X Estatuto 



    " Lei 10741/03 no art.94 : “  aos crimes previsto nesta lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos será aplicado o juizado especial...”

    O STF ADI 3096 --> O estatuto veio para proteger  o idoso e não o autor de um crime contra o idoso. Seria absurdo um beneficio como esse. E o STF  então fez uma interpretação conforme a constituiçãodesse art.94, dizendo: “  Na verdade, se o crime previsto no Estatuto do Idoso tiver pena máxima não superior a 4 anos, aplica-se apenas o procedimento sumaríssimo( a celeridade) previsto na lei 9099/95, mas não os intitutos despenalizadores nela previstos!!” Ela veio para proteger e não a estimular o criminoso com os benficios dos institutos”!!

    E se por acaso, o crime previsto no Estatuto do Idoso, ficar dentro do limite de 2 anos? Aí tudo bem, será cabível os institutos, pois entra no conceito de Infração de Menor Pontecial Ofensivo (IMPO).
    Passou de 2 anos e ficou até 4, aplico apenas o procedimento sumaríssimo(a celeridade), que é o procedimento dos juizados.
    É sumarrísmo porque o Estado quer dar uma resposta mais rápida e a idéia é que o idoso possa ver o resultado, e  não para beneficiar o criminoso.
    Obs.: O Estatuto não proíbe a aplicação da lei de juizado, diferentemente da Lei Maria Penha.
     
    Até 2 anos= I.M.P.O= aplica-se medidas depenalizadoras
    +de2 até 4 anos= aplica-se a celeridade do procedimento sumaríssimo( mas não as medidas depenalizadoras)"



    Interpretando a ADI 3096, entende a banca CESPE que são vedadas as medidas depenalizadoras para todos os crimes do Estatuto do Idoso. Nas palavras de Renato Brasileiro, interpretando a ADI, o pensamento é outro, conforme explicação acima.


    Bons Estudos!
  • Conforme o Vade Mecum da Saraiva 2012:

    "O STF por maioria de votos, julgou parcialmente procedente a ADIN nº. 3.096-5, para dar intepretação conforme a CF a este artigo, com redução de texto, para suprimir a expressão "Código Penal e" no sentido de aplicar0se apenas o procedimento sumaríssimo previsto na Lei nº. 9.099/1995, e não outros benefícios ali previstos"
  • Tambem acho que a questao está errada: conforme curso de Direito do Idoso do CERS doano de 2013 , Profª Cristiane Dupret:

    "Com relação ao art 94 , 3 correntes surgiram na doutrina: 

    1ª - somente o procedimento do JECRIM é aplicavel, posto que mais célere, possibilitanto, assim, que o idoso veja o processamento de seu ofensor; 
    2ª - O Estatuto do Idoso modificou o conceito de I.M.P.O,passando a abranger infrações cuja PPL maxima nao ultrapasse 4 anos e
    3ª -o conceito seria de I.M.P.O apenas para o Estatuto do Idoso, podendo ser aplicadas todas as medidas despenalizadoras da lei 9.099/95

    Na ADI 3096 o STF deu interpretação conforme à CF ao art. 94 , para fixar o entendimento de que só se refere a aplicaçãoao procedimento da lei 9.099/95, e nao dos seus institutos despenalizadores, ou entao, isso seria um incentivo à pratica de crime contra idosos (PREVALECE PORTANTO A 1ª CORRENTE)

    OBS: SE A INFRAÇÃO PRATICADA SE ENCAIXAR DENTRO DO CONCEIITO DE I.M.P.O DA LEI 9.099/95, TODOS OS INSTITUTOS DESPENALIZADORES SERÃO APLICADOS"   
  • QUESTÃO CORRETA.

    "Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso são vedadas a aplicação das medidas despenalizadoras da composição civil dos danos e da transação.."

    O STF, EM 16.06.2010, JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A ADIN 3096, COM REDUÇÃO DE TEXTO DO ART. 94 DO ESTATUTO DO IDOSO, NO SENTIDO DE APLICAR-SE SOMENTE O PROCEDIMENTO SUMARRÍSIMO PREVISTO NA LEI 9099/95 E NÃO OUTROS BENEFÍCIOS ALI PREVISTO


    ...bem como a incidência das imunidades penais absolutas ou escusas absolutórias.

    ART. 95 DO ESTATUTO E ART. 183, III DO CP, CONFORME JÁ COMENTADO PELOS COLEGAS.
  • Para responder temos que lembrar do disposto no art. 94 do Estatuto do Idoso, assim como do julgamento da ADIM 3.096-5.

    Através do julgamento da ADIm anteriormente citada foi data interpretação no sentido de que apenas o procedimento sumaríssimo previsto pela lei
    9.099/95 deve ser aplicado aos crimes cuja pena é de até 04 anos, e não os institutos despenalizadores (transação penal, suspensão condicional do processo e outros) como citado na questão.

    Espero ter ajudado.
  • Comentário: A não aplicação da isenção de pena (escusas absolutórias) para os autores de crimes contra os idosos está expressamente prevista no art. 95 da Lei nº 10.741/03 : “Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.
    Quanto às medidas despenalizadoras, o candidato deve saber que o art. 94 do Estatuto do Idoso, que estendeu a composição civil de danos e a transação penal para crimes praticados contra os idosos, foi objeto da Ação Direta de Constitucionalidade nº 3.096-5 – STF que vedou a utilização das medidas despenalizadoras previstas na lei 9.099/95. Senão, vejamos:
     
    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 39 E 94 DA LEI 10.741/2003 (ESTATUTO DO IDOSO). RESTRIÇÃO À GRATUIDADE DO TRANSPORTE COLETIVO. SERVIÇOS DE TRANSPORTE SELETIVOS E ESPECIAIS. APLICABILIDADE DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NA LEI 9.099/1995 AOS CRIMES COMETIDOS CONTRA IDOSOS. 1 (...)
     2. Art. 94 da Lei n. 10.741/2003: interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, para suprimir a expressão "do Código Penal e". Aplicação apenas do procedimento sumaríssimo previsto na Lei n. 9.099/95: benefício do idoso com a celeridade processual. Impossibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e de interpretação benéfica ao autor do crime. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, ao art. 94 da Lei n. 10.741/2003. (ADI 3096, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 16/06/2010, DJe-164 DIVULG 02-09-2010 PUBLIC 03-09-2010 EMENT VOL-02413-02 PP-00358)
    Resposta: Certa
  • Ué, a questão diz no crimes, para mim são todos os crimes previstos no referido Estatuto. Enfim, é sabido pela ADI do STF que será aplicado apenas o procedimento sumaríssimo, mais célere, aos delitos do Estatuto cometidos com pena  de 2 a 4 anos. Mas e esse crime : Art. 103.Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusadeste em outorgar procuração à entidade de atendimento:

     Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    Pena máxima inferior a 2 anos, não seria um crime de menor potencial ofensivo ? cabendo assim os institutos despenalizadores da lei dos juizados especiais, como a transação penal e a composição civil dos danos ??  não entendi, estou errado ?



  • A aplicação da Lei 9.099/95 aos crimes contra idoso se dá exclusivamente em relação procedimento (que é mais célere e, portanto, agiliza a punição do infrator desse tipo de delito). Quando a lei afirma que aplica-se a Lei 9.099, é nesse sentido que ela se refere.Já quanto aos institutos despenalizadores (transação, suspensão condicional do processo...), esses não podem ser aplicados no âmbito de crimes previstos no Estatuto do Idoso.
  • Os crimes previstos no Estatuto do Idoso são de Ação Penal Pública Incondicionada. Lembre-se ainda que nestes crimes não há o emprego das escusas absolutórias, estas previstas nos arts. 181 e 182, do CP.

    Art. 95, da Lei nº 10.741/03 - Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.


  • Agora deu um nó no cérebro :( A informação que eu tinha era que em caso de crime com pena máxima não superior a 2 anos deve ser aplicado o rito sumaríssimo com as medidas despenalizadoras e em relação aos crimes com pena máxima não superior a 4 anos, deve ser aplicada a lei 9099 sem as medidas despenalizadoras.. E agora José?

  • EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 39 E 94 DA LEI 10.741/2003 (ESTATUTO DO IDOSO). RESTRIÇÃO À GRATUIDADE DO TRANSPORTE COLETIVO. SERVIÇOS DE TRANSPORTE SELETIVOS E ESPECIAIS. APLICABILIDADE DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NA LEI 9.099/1995 AOS CRIMES COMETIDOS CONTRA IDOSOS. 1 (...)
     2. Art. 94 da Lei n. 10.741/2003: interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, para suprimir a expressão "do Código Penal e". Aplicação apenas do procedimento sumaríssimo previsto na Lei n. 9.099/95: benefício do idoso com a celeridade processual. Impossibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e de interpretação benéfica ao autor do crime. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, ao art. 94 da Lei n. 10.741/2003. (ADI 3096, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 16/06/2010, DJe-164 DIVULG 02-09-2010 PUBLIC 03-09-2010 EMENT VOL-02413-02 PP-00358)

  • humilhar pessoa idosa. Art. 96, § 1º da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso). Adoção do rito da Lei nº 9.099/05, sem oportunizar as medidas despenalizadoras nela previstas. Nulidade configurada. Violação ao devido processo legal e ampla defesa. Crime cujas penas máximas em abstrato não superam 02 anos, evidenciando a aplicabilidade integral da Lei nº 9.099/95. Inteligência da decisão do C. STF na ADI nº 3096-5. Afastamento dos instrumentos despenalizadores, com adoção do rito sumaríssimo, apenas para os crimes do Estatuto do Idoso com penas entre 02 e 04 anos. Equívoco na generalização do decidido pelo C. STF para todos os delitos da Lei nº 10.741/03. Preliminar acolhida, para anular o feito desde a audiência preliminar, viabilizando a análise dos benefícios da Lei nº 9.099/95 sob o prisma, exclusivamente, de seus requisitos.

    (TJ-SP - APL: 00027194020108260022 SP 0002719-40.2010.8.26.0022, Relator: Otávio de Almeida Toledo, Data de Julgamento: 17/09/2013, 16ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 20/09/2013)

    Acredito que o gabarito da questão está equivocado.

  • Questão totalmente errada segundo o entendimento da melhor doutrina.

  • GABARITO:C

     

    Comentário: A não aplicação da isenção de pena (escusas absolutórias) para os autores de crimes contra os idosos está expressamente prevista no art. 95 da Lei nº 10.741/03 : “Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    Quanto às medidas despenalizadoras, o candidato deve saber que o art. 94 do Estatuto do Idoso, que estendeu a composição civil de danos e a transação penal para crimes praticados contra os idosos, foi objeto da Ação Direta de Constitucionalidade nº 3.096-5 – STF que vedou a utilização das medidas despenalizadoras previstas na lei 9.099/95. Senão, vejamos:
     

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 39 E 94 DA LEI 10.741/2003 (ESTATUTO DO IDOSO). RESTRIÇÃO À GRATUIDADE DO TRANSPORTE COLETIVO. SERVIÇOS DE TRANSPORTE SELETIVOS E ESPECIAIS. APLICABILIDADE DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NA LEI 9.099/1995 AOS CRIMES COMETIDOS CONTRA IDOSOS. 1 (...)
     

    2. Art. 94 da Lei n. 10.741/2003: interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, para suprimir a expressão "do Código Penal e". Aplicação apenas do procedimento sumaríssimo previsto na Lei n. 9.099/95: benefício do idoso com a celeridade processual. Impossibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e de interpretação benéfica ao autor do crime. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, ao art. 94 da Lei n. 10.741/2003.


    (ADI 3096, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 16/06/2010, DJe-164 DIVULG 02-09-2010 PUBLIC 03-09-2010 EMENT VOL-02413-02 PP-00358)

  • Salvo melhor juízo, questão desatualizada e incorreta:

     

    A interpretação correta da ADI 3.096 é no sentido de que:

    1. Crimes previstos no Estatuto do Idoso cuja pena máxima não seja superior a 2 anos, cumulada ou não com multa: aplicam-se normalmente os institutos despenalizadores da lei 9.099/95 (art. 61)

    2. Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso cuja pena máxima seja superior a 2 anos e inferior a 4, aplicam-se apenas os aspectos procedimentais da lei 9.099/95 (decisão na ADI 3.096).

     

    Bons estudos.

  • GAB: CORRETO

    ESTATUTO DO IDOSO e JECRIM
    Pena de até 4 anos:
    - Rito sumaríssimo;
    - Não se aplicam as medidas despenalizadoras.

     

    Nem todos os crimes previstos no Estatuto do Idoso são de menor potencial ofensivo e da competência dos JECrim.  Assim Estatuto do Idoso (art.94) determina que os crimes nele previstos, cuja pena máxima não ultrapasse 4 (quatro) anos, devem ser processados de acordo com o procedimento previsto na Lei n.9.099/95, (que se convencionou designar procedimento sumaríssimo)

       - Não cabe transação penal
       - Não cabe composição dos danos 
       - Cabe somente o Rito Sumaríssimo

    Pena Máxima - Menor ou igual a dois anos -> Competência do JACRIM -> Lei 9.099/95 - aplica-se medias despenalizadores.

    Pena Máxima - Superior a dois anos, mas menor ou igual a quatro anos -> Lei 9.099/95 (sumaríssimo, mas não aplica medidas despenalizadoras. 

    Pena Máxima - Superior a 4 anos - Não pertence ao JECrim -> NAO APLICA  Lei 9.099/95



    Fonte : Ponto dos Concursos
    PC-DF-CESPE-2013-O procedimento da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais não é aplicado a nenhum dos crimes previstos no Estatuto do Idoso.

    GAB-E

  • O entendimento do STF é de que o dispositivo legal deve ser interpretado em favor do seu específico destinatário – o próprio idoso – e não de quem lhe viole os direitos. Com isso, os infratores não poderão ter acesso a benefícios despenalizadores de direito material, como conciliação, transação penal, composição civil de danos ou conversão da pena. Somente se aplicam as normas estritamente processuais para que o processo termine mais rapidamente, em benefício do idoso. 

    A lei que criou os Juizados Especiais permite a aplicação de procedimentos e benefícios como a transação penal e a composição dos danos civis nas infrações penais de menor potencial ofensivo. O Estatuto do Idoso previu a aplicação dos atos processuais da Lei dos Juizados Especiais para os crimes cometidos contra idosos, cuja pena máxima não ultrapasse quatro anos. Para a relatora do processo, a interpretação conforme à Constituição do artigo 94 do Estatuto implica apenas na celeridade do processo e não nos benefícios. Na sessão de hoje, o único a divergir foi o ministro Marco Aurélio. O ministro Eros Grau havia divergido na sessão inicial por entender que não compete à Corte analisar a razoabilidade da lei, por isso votou pela improcedência da ADI.

    No início do julgamento, em 19 de agosto de 2009, os ministros concordaram que o primeiro dispositivo questionado na ADI, o artigo 39 do Estatuto, relativo à gratuidade do transporte público em serviços seletivos e especiais (parte final do artigo 39 da Lei 10741/03), já havia sido analisado pela Corte, no julgamento da ADI 3768, e considerado compatível com a Constituição de 1988. Assim, os ministros decidiram não analisar a ação neste ponto.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=154576

  • - Comentário do prof. Paulo Guimarães (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    Para responder essa questão é necessário lembrar do teor do art. 94 do Estatuto do Idoso, bem como da ADIN nº 3.096-5, por meio da foi dada interpretação conforme a Constituição ao dispositivo. Essa interpretação foi no sentido de que apenas o procedimento sumaríssimo previsto pela Lei nº 9.099/1995 deve ser aplicado aos crimes cuja pena é de até 4 anos, e não os institutos despenalizadores (transação penal, suspensão condicional do processo, etc.).


    Gabarito: CORRETO

  • Questão totalmente equivocada. Existem crimes cuja pena são iguais ou inferiores a 2 anos que aplicam-se as medidas despenalizadoras...

  • Obs.: Para quem tiver tempo e interesse de entender de uma vez por todas a ADI 3096:

     

    Vídeo Pleno do STF (a partir dos 18 minutos): https://www.youtube.com/watch?v=F_xhClJGwE8

    Própria ADI: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=613876

     

  • Vá direto ao comentário do Thiago Ferla.

  • Há limitação a respeito da pena...

    Não está totalmente correta

    Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal – interpretação conforme a constituição com redução de texto para só aplicar o procedimento, não ampliando aos benefícios. 

    Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:

            § 2o Se resulta a morte:

            Pena – reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.

  • Questão desatualizada

  • Questão desatualizada, vamos ao entendimento mais atual:

     

    ESTATUTO DO IDOSO

     

    *Pena máxima não superior a 2 anos: aplica-se as normas do JECRIM normalmente

     

    *Pena máxima entre 2-4 anos: não despenaliza mas aplica-se os prazos mais rápidos do JECRIM (celeridade processual)

     

    *Pena superior a 4 anos: procedimento ordinário ( sem medidas despenalizadoras)

  • ow susto..

  • Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso são vedadas a aplicação das medidas despenalizadoras da composição civil dos danos e da transação cuja pena máxima entre 2 a 4 anos, aplicando-se somente os PROCEDIMENTOS , bem como a incidência das imunidades penais absolutas ou escusas absolutórias.

     

    obs. Pena máxima = ou inferior a 2 anos aplica-se > os procedimentos + transação + susp. cond. processo

  • Que susto. Questão está desatualizada pessoal. O entendimento jurispridencial atual a torna errada. Se as penas são até 2 anos cabe aplicação das medidas. Se superior a 2 anos não.
  • Apenas o precedimento sumaríssimo previsto pela lei 9.099/95 deve ser aplicado aos crimes cuja pena é de até 04 anos, e não os institutos despenalizadores.

    CERTO

  • Pessoal, cliquem em "notificar erro" e vamos justificar esse gabarito errado/entendimento desatualizado da questão.

  • A questão em tela generalizou o conceito, não explicitando as diferenças existentes.

  • Pessoal, pelo que entendi da ADI 3096/DF é que os crimes, no estatuto do idoso, com pena máxima não superem 4 anos é aplicada a lei 9.099, porém sem nenhum benefício para o autor. Acerca de poder, o autor, utilizar dos benefícios desta lei nos crimes que não superem 2 anos foi o voto da Ministra Carmem Lúcia, isoladamente. Alguém entendeu da mesma forma?

     

    Se estiver certo o pensamento acima, julgo correta e atualizada a questão.

  • Para responder essa questão é necessário lembrar do teor do art. 94 do Estatuto do Idoso, bem como da ADIN nº 3.096−5, por meio da foi dada interpretação conforme a Constituição ao dispositivo. Essa interpretação foi no sentido de que apenas o procedimento sumaríssimo previsto pela Lei nº 9.099/1995 deve ser aplicado aos crimes cuja pena é de até 4 anos, e não os institutos despenalizadores (transação penal, suspensão condicional do processo, etc.).

    Para os crimes com penas de até 2 anos, permanecem todos os institutos da Lei 9.099.

    GABARITO: CERTO 

  • Certo.

    Essa foi uma questão bastante polêmica. O final da questão cita que são vedadas as imunidades penais absolutas e, essa parte está correta. O Estatuto veda a aplicação do previsto nos arts. 181 e 182 do Código Penal. As medidas despenalizadoras do Juizado Especial não são vedadas. Talvez o examinador tenha se confundido com o julgamento da ADI que decidiu aplicar o procedimento sumaríssimo da Lei n. 9.099 aos crimes com pena máxima entre 2 e 4 anos previstos no Estatuto, porém, sem aplicar as medidas despenalizadoras.

     

     

    Caso ao crime seja permitida a aplicação de tais medidas, mesmo sendo um crime do Estatuto, essa medida será aplicada. A banca considera a questão certa, mas, conforme a doutrina e a jurisprudência, está errada.
     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça


ID
251302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da aplicação do direito penal e do entendimento
jurisprudencial firmado nos tribunais superiores, julgue o item
seguinte.

A causa especial de aumento de pena prevista na lei de crimes hediondos, com acréscimo de metade da pena, respeitado o limite superior de trinta anos de reclusão, foi revogada em relação ao crime de estupro de vulnerável.

Alternativas
Comentários
  • A causa especial de pena citada na questão está na Lei dos Crimes Hediondos 8072/90, em seu artigo nono, "As penas fixadas no art. 6º para os crimes capitulados nos arts. 157, § 3º, 158, § 2º, 159, caput e seus §§ 1º, 2º e 3º, 213, caput e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único, 214 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único, todos do Código Penal, são acrescidas de metade, respeitado o limite superior de trinta anos de reclusão, estando a vítima em qualquer das hipóteses referidas no art. 224 também do Código Penal.

    Como o artigo 224 do CPB foi revogado pela Lei 12015/09, a incidência desta causa especial de pena para o crime de estupro de vulnerável também foi revogada.

  •  De acordo com o artigo 9º da Lei dos Crimes Hediondos, as penas dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor são acrescidas de metade, estando a vítima em qualquer das hipóteses referidas no artigo 224 do Código Penal.

    Com a revogação deste dispositivo (artigo 224 do CP), as hipóteses ali contempladas passaram a ser elementos constitutivos do crime de estupro de vulnerável, não mais podendo caracterizar, ao mesmo tempo, causas de aumento de pena desse mesmo delito, sob pena de incorrer em "bis in idem", o que é vedado.

    Também não será aplicável ao artigo 213 o aumento do artigo 9º da Lei 8072/90, pois para a caracterização do crime de estupro a vítima não pode estar em nenhuma das hipóteses do antigo 224 do CP, pois, se estiver, o crime agora será o do artigo 217-A.


    Portanto, constata-se que houve a revogação parcial do artigo 9º da Lei dos Crimes Hediondos, que continua sendo aplicado apenas as outras hipóteses nele previstas , ou seja, aos crimes patrimoniais nele elencados, não sendo aplicado em relação ao estupro de vulnerável.


     

  • HC 122381 / SC

    Voto do relator:

    .... "A novidade é que o art. 224 do CP, que definia as hipóteses de
    violência presumida ou imprópria, foi revogado expressamente pela Lei 12.015/09,
    e, com a sua revogação, nos parece evidente que o art. 9ª da Lei 8.072/90 perdeu a
    sua eficácia, pois o art. 217-A do CP, com a redação que lhe foi conferida pela
    aludida novel legislação, já prevê punição mais rigorosa para aquele que o infringir.


    Ora, para os menores de 14 anos, o caput do art. 217-A do CP veio
    para substituir a alínea a do revogado art. 224 do CP, enquanto que o § 1º substituiu
    as alíneas b e c daquele mesmo art. 224, no tocante aos crimes contra a dignidade
    sexual, não se podendo mais elevar as penas em razão do contido no art. 9º da Lei
    dos Crimes Hediondos, pois a incidência de tal causa de especial aumento da
    reprimenda estava vinculada à hipótese de a vítima estar em quaisquer das
    situações referidas no art. 224 do CP, atualmente revogado, aplicando-se
    igualmente o entendimento aos delitos dos arts. 157, 158 e 159 do CP, que também
    estão previstos no art. 9º da Lei 8.072/90, já que também exigia para a incidência do
    referido aumento especial que a vítima estivesse nas situações de presunção de
    violência antes disciplinadas no revogado art. 224 do CP.


    E a tal entendimento se chega a fim de evitar -se o indevido bis in
    idem, já que os dispositivos que integravam o revogado art. 224 do CP agora são
    elementares do tipo do art. 217-A, e seus parágrafos, do CP, não podendo, via de
    consequência, ser considerados para tipificar o delito e em seguida ser levados em
    conta para elevar a pena na terceira etapa da dosimetria."

  •  .Pessoal deixa eu ver se entendi, quer dizer então que na legislação especial foi revogado este aumento de pena, pois ele agora vigora como um tipo penal autônomo no Código Penal ? por causa do instituto Bis in Idem ??
  • S.M.J. Questão certa!
     
    A causa especial de aumento de pena prevista na lei de crimes hediondos (artigo 9º), com acréscimo de metade da pena (se resulta em lesão corporal grave ou morte art. 223 caput e parágrafo), respeitado o limite superior de trinta anos de reclusão, foi revogada em relação ao crime de estupro de vulnerável (sim foi, porque agora as elementares que eram previstas no art. 223 e 224 estão previstas no art. 217 A CP Estupro de Vulnerável).
     
    Art. 9º As penas fixadas no art. 6º para os crimes capitulados nos arts. 157, § 3º, 158, § 2º, 159, caput e seus §§ 1º, 2º e 3º, 213, caput e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único, 214 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único, todos do Código Penal, são acrescidas de metade, respeitado o limite superior de trinta anos de reclusão, estando a vítima em qualquer das hipóteses referidas no art. 224 também do Código Penal.
     
    Art. 223 - Se da violência resulta lesão corporal de natureza grave: (Revogado pela L-012.015-2009)
    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. (Alterado pela L-008.072-1990)
     
    Parágrafo único - Se do fato resulta a morte:
    Pena - reclusão, de 12 (doze) a 25 (vinte e cinco) anos.
     
    Art. 224 - Presume-se a violência, se a vítima: (Revogado pela L-012.015-2009)
    a) não é maior de 14 (catorze) anos;
    b) é alienada ou débil mental, e o agente conhecia esta circunstância;
    c) não pode, por qualquer outra causa, oferecer resistência.
     
    Estupro de Vulnerável
    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Acrescentado pela L-012.015-2009)
    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
     
    § 1º Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

    § 3º Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:
    Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.
     
    § 4º Se da conduta resulta morte:
    Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.
  • STJ INFORMATIVO 409
    ESTUPRO. RETROATIVIDADE. LEI.

    Este Superior Tribunal firmou a orientação de que a majorante inserta no art. 9º da Lei n. 8.072/1990, nos casos de presunção de violência, consistiria em afronta ao princípio ne bis in idem. Entretanto, tratando-se de hipótese de violência real ou grave ameaça perpetrada contra criança, seria aplicável a referida causa de aumento. Com a superveniência da Lei n. 12.015/2009, foi revogada a majorante prevista no art. 9º da Lei dos Crimes Hediondos, não sendo mais admissível sua aplicação para fatos posteriores à sua edição. Não obstante, remanesce a maior reprovabilidade da conduta, pois a matéria passou a ser regulada no art. 217-A do CP, que trata do estupro de vulnerável, no qual a reprimenda prevista revela-se mais rigorosa do que a do crime de estupro (art. 213 do CP). Tratando-se de fato anterior, cometido contra menor de 14 anos e com emprego de violência ou grave ameaça, deve retroagir o novo comando normativo (art. 217-A) por se mostrar mais benéfico ao acusado, ex vi do art. 2º, parágrafo único, do CP. REsp 1.102.005-SC, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 29/9/2009.

    Abraços, bom estudos e nunca deixem de comentar, pois este é o diferencial deste site!

  • Resumindo... 
    Latrocínio Aumenta
    Metade 50%
    1/2
    Quando a vítima:
    - Vítima não maior de 14 anos
    - Vítima alienada mental e o agente conhecia essa circunstância
    - Vítima não podia oferecer resistência
     
    Extorsão seguida de morte
    Extorsão mediante seqüestro
    Estupro
    Estupro de vulnerável
     
  • Assertiva Correta. (Parte I)

    Conforme o art. 9° da Lei n° 8.072/90, seria aplicada a causa de aumento a determinados crimes quando praticados nas hipóteses do revogado art. 224 do Código penal. Esse dispositivo legal abarcava delitos praticados contra menores de 14 anos ou vítima com debilidades mentais.

    Lei n° 8072/90 - Art. 9º As penas fixadas no art. 6º para os crimes capitulados nos arts. 157, § 3º, 158, § 2º, 159, caput e seus §§ 1º, 2º e 3º, 213, caput e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único, 214 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único, todos do Código Penal, são acrescidas de metade, respeitado o limite superior de trinta anos de reclusão, estando a vítima em qualquer das hipóteses referidas no art. 224 também do Código Penal.

    Ocorre que, após alteração legislativa, foi colocado como crimes hedindos o delito de estupro (com nova definição legal - incluindo a antiga conduta de atentado violento ao pudor) e o delito de estupro de vulneráveis, o qual se trata de conjunção carnal com menores de 14 anos e pessoas com debilidade mental. Senão, vejamos:

    Lei n° 8.072/90 - Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:
     
    (...)
     
    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);  (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Desse modo, aplicar a causa de aumento em razão da vítima possuir menos de 14 anos ou ser portadora de debilidade mental ao crime de estupro de vulneráveis incorreria em vedado bis in idem, uma vez que tais circunstâncias estão insertas no tipo penal em comento.
  • Assertiva Correta - Parte II

    Esse é o entendimento recente do STJ. Senão, vejamos:

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CONTRADIÇÃO. EQUÍVOCO CONFIGURADO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA REAL. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 9.º DA LEI N.º 8.072/90. APLICABILIDADE. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.º 12.015/2009. INCIDÊNCIA. LEI POSTERIOR MAIS BENÉFICA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
    (...)
    3. Se restou comprovada a existência de violência real ou grave ameaça no crime de estupro ou atentado violento ao pudor cometido contra menor de 14 (quatorze) anos, deve ser aplicada a referida causa de aumento de pena, o que ocorreu no presente caso. Precedentes.
    4. Entretanto, com o advento da Lei n.º 12.015, de 7 de agosto de 2009, os delitos de estupro e atentado violento ao pudor praticados contra menor de 14 (quatorze) anos passaram a ser regulados por um novo tipo penal, sob a denominação de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A do Código Penal, não sendo mais admissível a aplicação do art. 9.º da Lei n.º 8.072/90 aos fatos posteriores a sua vigência.
    5. A lei posterior mais benéfica ao condenado deve ser aplicada aos fatos anteriores a sua vigência, nos termos do art. 2.º, parágrafo único, do Código Penal. Portanto, devem incidir, na espécie, os preceitos da Lei n.º 12.015/2009, por ser mais favorável ao Paciente. Precedentes.
    6. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para, sanando a contradição apontada, denegar o writ. Habeas corpus concedido, de ofício, para determinar ao Juízo das Execuções Criminais que proceda à aplicação da Lei n.º 12.015/2009 à hipótese dos autos.
    (EDcl no HC 188.432/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2011, DJe 10/02/2012)

    HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA MENOR DE QUATORZE ANOS. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. DESCARACTERIZAÇÃO. PRESENÇA DE ELEMENTOS QUE APONTAM VIOLÊNCIA REAL. SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 12.015/09. CONDUTA DO AGENTE QUE SE AMOLDA AO TIPO PENAL PREVISTO NO ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DISPOSITIVO QUE IMPÕE SANÇÃO MENOS SEVERA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA. REVOGAÇÃO DO ART. 224 DA LEI PENAL E AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 9º DA LEI Nº 8.072/90.
    (...)
    4. Na atualidade não mais existem os arts. 214 e 224, do CP, que previam, respectivamente, os crimes de atentado violento ao pudor e as hipóteses nas quais havia a presunção de violência. A conduta imputada ao ora paciente seria agora tipificada no art. 217-A, do Código Penal.
    5. Com a revogação do art. 224 do CP, cai por terra a causa de aumento prevista no art. 9º da Lei nº 8.072/90 (doutrina e jurisprudência).
    6. Em compasso com o postulado da retroatividade da norma mais benéfica, para os crimes cometidos antes da vigência da Lei nº 12.015/09, é possível a exclusão da majorante ventilada no art. 9º da Lei nº 8.072/90, com a imposição da reprimenda veiculada no art.217-A do Código Penal, pois tal dispositivo traz, no ponto, reprimenda menos severa.
    7. Com efeito, se antes a pena-base do crime de estupro - art. 213 do CP - partia de 6 (seis) anos de reclusão, incidindo o acréscimo decorrente da aplicação do art. 9º, da Lei nº 8.072/90, chegar-se-ia ao patamar mínimo de 9 (nove) anos de reclusão.
    8. Na nova sistemática, o crime de estupro de vulnerável traz a reprimenda de 8 (oito) anos de reclusão, um pouco menor que a encontrada com a conjugação dos dispositivos acima mencionados.
    9. Constatada a prática frequente e reiterada de delitos por período superior a seis anos, descabe falar em diminuição do quantum relativo ao crime continuado.
    10. Ordem denegada. Habeas corpus concedido de ofício para, excluindo da condenação a majorante prevista no art. 9º da Lei nº 8.072/90, reduzir a pena recaída sobre o paciente de 18 (dezoito) anos e 9 (nove) meses de reclusão para 13 (treze) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, mantido o regime inicial fechado.
    (HC 92.723/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 02/08/2011, DJe 03/10/2011)
  • Galera,
    eu não entendi uma coisa.
    Tudo bem... a questão está correta! (Pelos motivos que todo mundo colocou acima, ok).
    Mas não entendi porque (como alguns disseram) a revogação é apenas quanto ao crime de estupro de vulnerável.
    Afinal, o art. 224 do CP não existe mais.
    Portanto, por que não se pode dizer que o art. 9º da LCH foi revogado?
    A "não-existência" do art. 224, CP não anularia o 9º da LCH?
    Alguém pode dar uma força?

    Valeu.
  • NÃO SEI SE ENTENDI, MAS ESSA REVOGAÇÃO ACONTECEU APENAS POR CAUSA DA MUDANÇA DO ARTIGO?
    SE FOR ISSO, A EXPLICAÇÃO É OBSERVÂNCIA DA ESTRITA LEGALIDADE, POIS O 224 REVOGADO E O 217-A SÃO A MESMA COISA. COM EXCEÇÃO DAS PENAS, AS QUAIS FORAM MAJORADAS.
  • Breve comentário sobre a assertiva:
    As causas de aumento de pena do crime hediondo constam no art. 9° da Lei 8.072/90. Este dispositivo prevê um aumento de metade da pena nos crimes hediondos de natureza patrimonial e sexual se a vítima não for maior de 14 anos, se for alienada ou débil mental e o agente souber disso ou se não puder, por qualquer causa, oferecer resistência.
    No entanto, o referido artigo foi tacitamente revogado pois a Lei 12.015/2009 expressamente revogou o art. 224 do CP, que lhe dava complemento. Dessa forma, nos crimes patrimoniais mencionados no dispositivo NÃO há mais causa de aumento de pena e, nos crimes sexuais, a mesma Lei n° 12.015/2009 transformou as hipóteses em crime autônomo denominado estupro de vulnerável.


  • Olá pessoal, creito que o STF respondeu a dúvida de muita gente:

    INFORMATIVO Nº 692

    TÍTULO
    Art. 224 do CP e latrocínio

    PROCESSO

    HC - 111246

    ARTIGO
    A 1ª Turma denegou habeas corpus, mas concedeu a ordem, de ofício, com o fim de decotar da sanção cominada ao paciente o acréscimo resultante da aplicação do que estabelecido no art. 9º da Lei 8.072/90 (“As penas fixadas no art. 6º para os crimes capitulados nos arts. 157, § 3º, 158, § 2º, 159, caput e seus §§ 1º, 2º e 3º, 213, caput e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único, 214 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único, todos do Código Penal, são acrescidas de metade, respeitado o limite superior de trinta anos de reclusão, estando a vítima em qualquer das hipóteses referidas no art. 224 também do Código Penal”). Na espécie, ele fora condenado à reprimenda de 45 anos de reclusão pela prática do crime de latrocínio contra menor de 14 anos. No que atine à assertiva de ter sido a pena-base indevidamente exasperada no máximo legal, sublinhou-se demandar análise de acervo fático-probatório, impróprio nesta sede. De outra face, explicitou-se que a sanção corporal fora acrescida da metade (15 anos), sem observância pelo magistrado do limitador de 30 anos de reclusão (Lei 8.072/90, art. 9º). Asseverou-se que este preceito — diante da revogação do art. 224 do CP pela Lei 12.015/2009 — teria perdido a eficácia, devendo, portanto, a adição ser extirpada da reprimenda imposta, por força do princípio da novatio legis in mellius (CP, art. 2º, parágrafo único). Assim, fixou-se a pena de 30 anos de reclusão. Por fim, estendeu-se a ordem ao corréu. A Min. Rosa Weber acrescentou que a revogação teria deixado o dispositivo da Lei de Crimes Hediondos redigido com deficiente técnica legislativa, carente de complemento normativo em vigor, razão pela qual reputou revogada a causa de aumento nele consignada. HC 111246/AC, rel. Min. Dias Toffoli, 11.12.2012. (HC-111246)
  •  ERISON ABDALA

     Cara sua explicação foi a mais esclarecedora de todas !
     
     Eu ia escrever o que vc informou só q não tinha nenhuma fonte formal para comprovar. Contudo o raciocínio não poderia ser outro em razão da revogação do artigo 224 e a questão da novatio legis in mellius. 
  • Bom, o colega acima já resolveu nossa dúvida:
    Ocorre que até mesmo o STJ já havia se posicionado pela revogação tácita do dispositivo em comento em data anterior.
    PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. AUMENTO PREVISTO NO ART. 9º DA LEI
    Nº 8.072/90. VIOLÊNCIA REAL E GRAVE AMEAÇA. INCIDÊNCIA.
    SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 12.015/2009.
    
    II - Com a superveniência da Lei nº 12.015/2009 restou revogada a
    majorante prevista no art. 9º da Lei dos Crimes Hediondos, não sendo
    mais admissível a sua aplicação para fatos posteriores à sua edição.
    REsp 1102005 / SC STJ - 19/10/2009
  • Além da Lei 12.015/09 ter revogado o art. 224 do CP, que servia de complemento ao art. 9° da Lei 8.072/90, o qual acabou sendo revogado por consequência lógica da revogação do primeiro, como os comentários anteriores já expuseram, constituiria bis in idem a existência do crime de estupro de vulnerável e a mencionada causa de aumento.

    Isto porque a idade inferior a 14 anos seria a elementar do crime de estupro de vulnerável e, ao mesmo tempo, fator de agravamento da pena.

  • Comentário: o art. 9º da Lei nº 8072/90 em sua redação original diz que “As penas fixadas no art. 6º para os crimes capitulados nos arts. 157, § 3º, 158, § 2º, 159, caput e seus §§ 1º, 2º e 3º, 213, caput e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único, 214 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único, todos do Código Penal, são acrescidas de metade, respeitado o limite superior de trinta anos de reclusão, estando a vítima em qualquer das hipóteses referidas no art. 224 também do Código Penal”. Ocorre que a Lei nº 12.015/09, que alterou o título do Código Penal atinente aos antes denominados crimes contra o costume, revogou o art. 224 do CP, que definia as hipóteses de violência presumida ou imprópria. Com a revogação desse dispositivo, parte do art. 9ª da Lei 8.072/90 perdeu a sua eficácia, pois o art. 217-A do CP, com a redação conferida pela mencionada lei que criou um tipo penal autônomo em que a presunção de violência passa a ser absoluta quando um vulnerável praticar sexo com um adulto, passando a prever, inclusive, uma punição mais rigorosa para o infrator. Com efeito, ainda que o art. 9º da Lei nº 8.072/90 não faça menção ao art. 217-A do CP, nem poderia fazê-lo posto que era inexistente à época em que aquele fora promulgado, não poderia acrescentar uma majorante que já inerente ao tipo penal do art. 217- A, do CP, tendo a vulnerabilidade como elementar desse novo tipo penal. Entender de modo diverso, fazer incidir a causa especial de aumento de pena, seria chancelar que um elemento relevante na fixação da pena incidisse mais de uma vez, uma na primeira fase e outra na terceira fase da dosimetria da pena, o que violaria o princípio do non bis in idem
    Resposta: Certa       
  • Descomplicando:


    O novo tipo penal criado já engloba, inclusive na qualidade de elementar, a majorante anteriormente prevista na lei de crimes hediondos. Então, reconhecer a elementar do tipo previsto no CP na primeira fase e ao mesmo tempo aplicar a causa de aumento, já que prevista na lei de crimes hediondos, seria bis in indem, o que é vedado.


    Por tal motivo, a causa de aumento prevista na lei de crimes hediondos foi revogada em relação ao crime de estupro de vulnerável.


    Ex.: A estuprou menina de 13 anos ==> crime: Estupro de vulnerável;

    O juiz aplica a pena base (primeira fase - circunstâncias judiciais, já partindo dos patamares previstos para o tipo imputado); a pena intermediária (segunda fase); e na terceira fase reconhece a causa de aumento prevista na lei hedionda. 


    Pode? Não!


  • GABARITO: CERTO

     

    Nos termos do 9º da Lei dos Crimes Hediondos, as penas dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor são acrescidas de metade, estando a vítima em qualquer das hipóteses referidas no artigo 224 do Código Penal.


    No entanto, o art. 224 do CP fora revogado, e as hipóteses ali contempladas passaram a ser elementos constitutivos do crime de estupro de vulnerável, não mais podendo caracterizar, ao mesmo tempo, causas de aumento de pena desse mesmo delito, sob pena de "bis in idem", o que é vedado.


    Também não será aplicável ao artigo 213 o aumento do artigo 9º da Lei 8072/90, pois para a caracterização do crime de estupro a vítima não pode estar em nenhuma das hipóteses do antigo 224 do CP, pois, se estiver, o crime agora será o do artigo 217-A.


    Portanto, constata-se que HOUVE RVOGAÇÃO PARCIAL DO ART. 9º DA LEI 8.072/90, EM RELAÇÃO AO ESTUPRO DE VULNERÁVEL.

     

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • o art. 9º da Lei nº 8072/90 em sua redação original diz que “As penas fixadas no art. 6º para os crimes capitulados nos arts. 157, § 3º, 158, § 2º, 159, caput e seus §§ 1º, 2º e 3º, 213, caput e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único, 214 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único, todos do Código Penal, são acrescidas de metade, respeitado o limite superior de trinta anos de reclusão, estando a vítima em qualquer das hipóteses referidas no art. 224 também do Código Penal”. Ocorre que a Lei nº 12.015/09, que alterou o título do Código Penal atinente aos antes denominados crimes contra o costume, revogou o art. 224 do CP, que definia as hipóteses de violência presumida ou imprópria. Com a revogação desse dispositivo, parte do art. 9ª da Lei 8.072/90 perdeu a sua eficácia, pois o art. 217-A do CP, com a redação conferida pela mencionada lei que criou um tipo penal autônomo em que a presunção de violência passa a ser absoluta quando um vulnerável praticar sexo com um adulto, passando a prever, inclusive, uma punição mais rigorosa para o infrator. Com efeito, ainda que o art. 9º da Lei nº 8.072/90 não faça menção ao art. 217-A do CP, nem poderia fazê-lo posto que era inexistente à época em que aquele fora promulgado, não poderia acrescentar uma majorante que já inerente ao tipo penal do art. 217- A, do CP, tendo a vulnerabilidade como elementar desse novo tipo penal. Entender de modo diverso, fazer incidir a causa especial de aumento de pena, seria chancelar que um elemento relevante na fixação da pena incidisse mais de uma vez, uma na primeira fase e outra na terceira fase da dosimetria da pena, o que violaria o princípio do non bis in idem

    CERTO

  • Nem recordava dessa majorante

  • CERTO

     

    "A causa especial de aumento de pena prevista na lei de crimes hediondos, com acréscimo de metade da pena, respeitado o limite superior de trinta anos de reclusão, foi revogada em relação ao crime de estupro de vulnerável. "

  • GALERA DESCULPA O COMENTARIO INÚTIL.......MAS QUESTÃO TIPO N.A.S.A

    Não lembro de estudar esta revogação....ou seja...estou estudando pouco......

     

    Bem vindo a cespe.

  • Resumindo... 

     

    Estupro de vulnerável - revogada 

    Crimes patrimoniais - vigente

  • Não entendo porque alguns dizer que essa causa de aumento de pena ainda vige quanto aos crimes patrimonais citados no art. 9º da Lei 8.072 ... ora, o artigo 224 do CP não foi revogado???? Houve revogação tácita do art. 9º, então!!!!!! Não aplica pra crime algum...

  • A Lei 12.015/2009 revogou os arts. 214, 223, caput, parágrafo único, e 224 do CP.

  • Tanto tempo estudando e eu não sabia disso. Excelente ter resolvido essa questão.

  • questão desatualizada,pois com a nova lei anticrime a pena máxima é de 40 anos.

  • pacote anticrime: máximo 40 anos

  • Questão Desatualizada, pois devido a nova lei do pacote anticrimes" (do ex-ministro Sérgio Moro) a pena máxima passou a ser de 40 anos.

  • Desatualizada.

    Devido a Lei 13.964/19 - Pacote Anticrimes, a pena máxima passou a ser de 40 anos.

    Essa previsão de aumento de pena é do art. 9º da Lei 8.072/90 (Crimes Hediondos), que está revogado tacitamente, uma vez que os arts. 214, 223 e 224 do CP que menciona já foram revogados em 2009.

    Lei 8.072/90, Art. 9º As penas fixadas no art. 6º para os crimes capitulados nos arts. 157, § 3º, 158, § 2º, 159, caput e seus §§ 1º, 2º e 3º, 213, caput e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único, 214 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único, todos do Código Penal, são acrescidas de metade, respeitado o limite superior de trinta anos de reclusão, estando a vítima em qualquer das hipóteses referidas no art. 224 também do Código Penal.

  • agora o prazo máximo para o cumprimento da pena é de 40 anos, modificação trazida pela Lei 13.964 24 de dezembro 2019 pacote anticrime

ID
251305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal

Acerca da aplicação do direito penal e do entendimento
jurisprudencial firmado nos tribunais superiores, julgue o item
seguinte.

Aplica-se a suspensão condicional da pena, levando-se em consideração a sanção penal abstratamente prevista para crime para o qual esteja prevista pena privativa de liberdade cujo patamar máximo seja de dois anos, suspendendo-se a execução, por dois a quatro anos, desde que o réu não seja reincidente e as circunstâncias legais e judiciais sejam favoráveis ao apenado, e não seja indicada substituição por pena restritiva de direitos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO - O erro da questão está na passagem "levando-se em consideração a sanção penal abstratamente prevista para o crime". A assertiva, parece-me, tentou confundir o candidado com a transação penal ou a suspensão condicional do processo, todos institutos previstos na lei 9.099/95 que são aplicados, respectivamente, antes e depois do oferecimento da denúncia pelo MP. Nesses dois casos, como ainda não há sentença, trabalha-se com a pena abstratamente prevista.

    A suspensão condicional da pena, por sua vez, está prevista no Código Penal (art. 77 e ss.) e é utilizada pelo juiz sentenciante após a fixação da pena. Aí não importa a pena abstrata do crime, importando sim a pena em concreto após a sua dosimetria. Fixada a pena em definitivo (pena base + agravantes/atenuantes + causas de aumento/diminuição), não sendo o caso de conversão da pena em restritiva de direitos, pode-se aplicar a suspensão condicional da pena.

    O restante da questão está correto, senão vejamos os requisitos legais (art. 77, CP):   Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: I - o condenado não seja reincidente em crime doloso; II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício; III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.
  • O comentario de Thiago Pacifico, assim como todos os outros concernentes `as questoes dessa prova, eh brilhante. Entretanto quero alertar aos colegas que a questao tem mais um erro alem do explicitado pelo colega. A reincidencia mencionada pela lei eh de crime doloso. Logo, se o reu for reincidente em crime culposo, eh possivel a suspensao condicional da pena.
  • Perfeito os comentários

    A questão tentou levar o candidato a erro, no sentido de misturar o SURSIS (previsto no CP) e o SURSIS (previsto no Juizados Especiais)
  • Comentei essa questão há 10 meses, mas acredito que hj posso contribuir ainda mais. Eis o teor da assertiva:

    "Aplica-se a suspensão condicional da pena, levando-se em consideração a sanção penal abstratamente prevista(ERRO, COMO BEM OBSERVOU O COLEGA THIAGO, A PENA A SER CONSIDERADA PARA EVENTUAL APLICAÇÃO DO SURSIS SERÁ A APLICADA, NÃO A COMINADA) para crime para o qual esteja prevista pena privativa de liberdade cujo patamar máximo seja de dois anos, suspendendo-se a execução, por dois a quatro anos, desde que o réu não seja reincidente(ERRO, A REINCIDÊNCIA EM CRIME CULPOSO NÃO VEDA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO) e as circunstâncias legais(ERRO, DE ACORD COM O INCISO II DO ART. 77 SOMENTE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS SERÃO CONSIDERADAS PARA A APLICAÇÃO[OU NÃO] DA SUSPENSÃO) e judiciais sejam favoráveis ao apenado, e não seja indicada substituição por pena restritiva de direitos. "
  • Galera, algo que não pode passar desapercebido e que Cespe adora !!!
    ...prevista pena privativa de liberdade cujo patamar máximo seja de dois anos, ...
    O CP , em seu art 77, diz: A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 anos,...
    => Não superior a 2 anos = até 2 anos e não de 2 anos.
  • Aplica-se a suspensão condicional da pena levando-se em conta a condenação em concreto, isto é, se foi condenato a pena não superior a 02 anos e não sanção penal abstratamente prevista.
  • Comentário: para se aplicar a suspensão condicional da pena, leva-se em consideração a pena aplicada em concreto não superior  dois anos, ou seja, aquela aplicada pelo juiz da causa, e não a pena máxima abstratamente prevista na lei penal. Ademais, é possível a incidência do sursis penal no caso de condenado reincidente, desde que a reincidência não seja em crime doloso. Para responder a essa questão basta que o candidato tenha conhecimento da literalidade do Código Penal, notadamente do caput  e do inciso I do art. 77 do CP. Vejamos: “A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: I - o condenado não seja reincidente em crime doloso; (...)
    Reposta: Errada
  • E quando ao paragrafo 2°? "Não superior a 4 anos" não estaria aí mais um erro?

  • Creio que o termo "reincidente" ficou de maneira incompleta tendo em vista que é possível a concessão ao reincidente em crime culposo, seria um segundo erro!

    Apelação Criminal nº 34.255, de São José. 

    Relator: Des. Nilton Macedo Machado. 

    Suspensão condicional da execução da pena (sursis) - Direito negado face à reincidência em crime doloso - Excesso culposo na legítima defesa. 

    Simples reincidência não impede o sursis, somente quando ocorrer em crime doloso é que não terádireito o agente. O reincidente em crime culposo e aquele que for condenado anteriormente por crime doloso e depois um crime culposo, também poderão obtê-lo. 


  • codigo penal - art. 77, I ==> o condenado não seja reincidente em crime doloso

  • I - o condenado não seja reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • ERRADO

    O instituto da suspensão condicional da pena previsto no art. 77 CP adota o sistema franco-belga, significa que o processo se desenvolve normalmente e, ao final, haverá a prolação da sentença condenatória. Portando, não há que se falar em pena em abstrato, leva-se em consideração a pena em concreto.

  • Meu resumo

    Suspensão Condicional Da Pena ou Sursis Penal sistema FRANCO BELGA (Arts. 77 e ss. CP)

    - Regra --- pena até 2 anos ---- sursis 2 a 4 anos (sursis simples)

    - Exceção --- pena até 4 anos --- sursis 4 a 6 anos --- Quando: maior de 70 (sursis etário) / razões de saúde (sursis humanitário - independe da idade)

    - Requisitos:

    1.        Não reincidente crime DOLOSO;        

    2.        Circunstâncias judiciais favoráveis;       

    3.        Não indicada / cabível PRD (pena restrit. de dir.)        

     

    Obs.: condenação anterior pena de multa --- NÃO IMPEDE


ID
251308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em cada um nos itens seguintes, é apresentada uma situação
hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com lastro no
direito penal.

Nélson foi flagrado na lagoa do Abaeté, área de proteção ambiental, portando apetrechos para pesca artesanal - duas varas de pescar, isca, caixa de isopor, faca de cozinha. Constatou-se, na ocasião, que Nélson pretendia pescar para alimentar a família, que passava grandes privações. Nessa situação, resta configurado o crime ambiental de penetração, com porte de instrumentos para pesca, em área de proteção ambiental, delito considerado de mera conduta, o que obsta a incidência das causas excludentes de ilicitude.

Alternativas
Comentários
  • Errada,
    a questão tenta confundir o candidato usando o tipo do art. 52 da lei dos crimes ambientais – LEI 9.605/98 que se refere a caça ou exploração de produtos ou subprodutos vegetais e não pesca:
    Art. 52- Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para a caça ou para exploração de produtos ou subprodutos vegetais, sem licença da autoridade competente.
    Alem do mais Nélson está acobertado por uma das excludentes de ilicitude previstas na lei dos crimes ambientais – LEI 9.605/98.
    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:
     I – em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;  
  • As causas excludentes de ilicitude incidem em qualquer tipo de crime, isto é, independentemente de o crime ser de mera conduta ou de resultado naturalistico, havendo qualquer das justificantes (com requisitos objetivos e subjetivos) sua aplicação é imperiosa.
  • sim, juliana.


    a excludente de ilicitude incide ainda que o sujeito pratique o crime em área proibida.

    porque se ele praticar a conduta de pescar ou caçar em área permitida sequer há ilícito para ser considerado.

    espero ter ajudado.


    bons estudos!!!
  • Nélson foi flagrado na lagoa do Abaeté, área de proteção ambiental, portando apetrechos para pesca artesanal - duas varas de pescar, isca, caixa de isopor, faca de cozinha. Constatou-se, na ocasião, que Nélson pretendia pescar para alimentar a família, que passava grandes privações. Nessa situação, resta configurado o crime ambiental de penetração, com porte de instrumentos para pesca, em área de proteção ambiental, delito considerado de mera conduta, o que obsta a incidência das causas excludentes de ilicitude. [ERRADA a questão]
    LEI Nº 11.959/09.  Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, regula as atividades pesqueiras, revoga a Lei no 7.679, de 23 de novembro de 1988, e dispositivos do Decreto-Lei no 221, de 28 de fevereiro de 1967, e dá outras providências. Art. 3º Compete ao poder público a regulamentação da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Atividade Pesqueira, conciliando o equilíbrio entre o princípio da sustentabilidade dos recursos pesqueiros e a obtenção de melhores resultados econômicos e sociais, calculando, autorizando ou estabelecendo, em cada caso: § 1º  O ordenamento pesqueiro deve considerar as peculiaridades e as necessidades dos pescadores artesanais, de subsistência e da aquicultura familiar, visando a garantir sua permanência e sua continuidade.
    LEI Nº 9.605/98.  Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Art. 37. NÃO É CRIME o abate de animal, quando realizado:  I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;
  • CAPÍTULO V

    DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE 

    Seção I

    Dos Crimes contra a Fauna

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

    Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:

    Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

     

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

  • Há dezenas de excludentes para esse caso

  • Esse crime aplica se o P. DA INSIGNIFICANCIA
  • Obsta= Dificulta

  • É só raciocinar: se nem mesmo um homicídio doloso obsta o reconhecimento do Estado de Necessidade, com mais razão deve ser reconhecido no caso da questão.

  • O fato narrado é atípico, pois o artigo 52 criminaliza a conduta de adentrar em UC para o fim de realizar a caça de espécimes da fauna silvestre ou explorar produtos ou subprodutos florestais, sem autorização da autoridade competente.

    De mais a mais, Nélson agiu sob o manto do estado de necessidade (artigo 24 do CP), o que afasta a ilicitude do fato. A excludente de ilicitude do artigo 37 da Lei 9605 somente se aplica a caça de animais da fauna silvestre, não incidindo sobre a pesca em razão da ausência de previsão legal.

  • Tanto crimes contra a fauna como crimes contra a flora conta com essa excludente de ilicitude:

    1) no estado de necessidade para saciar a fome de sua família.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

  • Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

     I – em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

  • Lei de Crimes Ambientais:

    Dos Crimes contra a Fauna

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

    § 1º Incorre nas mesmas penas:

    I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;

    II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

    III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

    § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

    § 3° São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.

    § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:

    I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;

    II - em período proibido à caça;

    III - durante a noite;

    IV - com abuso de licença;

    V - em unidade de conservação;

    VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.

    § 5º A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional.

    § 6º As disposições deste artigo não se aplicam aos atos de pesca.

  • Pessoal, vamos ficar atentos ao que diz a questão: Nelson pretendia... Se pretendia, ele foi interrompido. Não há que se falar em excludente de iliictude porque o fato sequer chegou a ser cometido. Regra básica do Direito Penal. Só se fala em excludente de ilicitude para fatos consumados ou, ao menos, tentados. Ninguém é punido penalmente pela intenção. Ademais, o examinador tentou confundir usando o tipo descrito no art. 52 que se refere à caça e não à pesca. A conduta narrada na questão é atípica, não se constituindo crime.

  • GAB E

    ESTADO DE NECESSIDADE --PRECISAVA DAQUILO PARA ALIMENTAR SUA FAMÍLIA

  • (...) o que obsta a incidência das causas excludentes de ilicitude. Aqui está o erro.

  • Pelo menos na prisão ele ia comer.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

     I – em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;  

  • Indo além...

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;DISPENSA AUTORIZAÇÃO 

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente; OBRIGATÓRIA AUTORIZAÇÃO

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente; OBRIGATÓRIA AUTORIZAÇÃO

  • Resposta é ERRADO pelo simples fato de que Não é proibido pesca artesanal numa APA, com raras excessões definidas em seu Plano de Manejo


ID
251311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um nos itens seguintes, é apresentada uma situação
hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com lastro no
direito penal.

Geraldo, maior, capaz, constrangeu Suzana, de dezessete anos de idade, mediante violência e grave ameaça, a manter com ele relações sexuais, em mais de uma ocasião e de igual modo. Na terceira investida do agente contra a vítima, em idênticas circunstâncias e forma de execução, constrangeu-a à prática de múltiplos atos libidinosos, diversos da conjunção carnal. Todos os fatos ocorreram no decurso do mês de setembro de 2010. Nessa situação, admite-se o benefício do crime continuado.

Alternativas
Comentários
  • Correta,
    O instituto do crime continuado é uma ficção jurídica que exigindo o cumprimento de requisitos objetivos (mesma espécie,condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes) equiparam a realização de vários crimes a um só. É manifestamete um benefecío ao réu. É causa especial de aumento de pequena (majorante), pois "aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços".

    Os Tribunais Superiores historicamente tem consolidado o entendimento de que crimes da mesma espécie são aqueles contidos no mesmo artigo de lei, mesmo tipo penal fundamental. Com a alteração pela L 012.015-2009 o tipo penal estupro foi modificado para:

      Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:  

    Cronologicamente estabeleceu-se o prazo de 30 dias. Lugar a mesma comarca deve ser competente, admitindo-se flexibilização excepcionalmente quando tratar-se de cidades vizinhas conurbadas. E quanto a maneira de execução, deve-se verificar similitude no "modus operandi" do apenado. 
  • CORRETA A QUESTÃO
    VEJA ABAIXO O ENTENDIMENTO DO STJ
    STJ considera crime continuado o estupro e atentado violento ao pudor ocorridos no intervalo de menos de um mês

    A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu como crime continuado os atos de atentado violento ao pudor e tentativa de estupro realizados contra uma mesma vítima, em circunstâncias semelhantes, com intervalo de menos de um mês. O novo entendimento é fruto da alteração do Código Penal ocorrida no ano passado (Lei n. 12.015/09), que agregou ao crime de estupro (artigo 213) o de atentado violento ao pudor (antigo artigo 214).

    O fato diz respeito a um condenado do estado do Espírito Santo que violentou a filha de 10 anos, próximo à casa em que moravam, numa área rural. No primeiro episódio, ele realizou ato libidinoso diferente da conjunção carnal. No segundo episódio, uma semana depois, ele novamente a obrigou a realizar ato libidinoso. Passados mais alguns dias, o acusado tentou manter conjunção carnal com a vítima, não obtendo êxito em razão da chegada de uma pessoa. A pena imposta pela Justiça capixaba foi de 21 anos de reclusão.

    A decisão do STJ resultou na redução da pena e baseou-se em voto do relator do habeas corpus, ministro Og Fernandes. O ministro observou que as condições de lugar e maneira de execução são absolutamente semelhantes, sendo o intervalo entre os acontecimentos de menos de um mês. Daí o reconhecimento do crime continuado, inclusive entre os crimes de atentado violento ao pudor e de estupro. A Sexta Turma recalculou a pena em 10 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão.

    O artigo 71 do CP, que trata da chamada continuidade delitiva, afirma que, quando o agente, mediante mais de uma ação, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, pelas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, devem os subsequentes serem considerados como continuação do primeiro. Nesses casos, é aplicada a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, com o aumento de um sexto a dois terços.


     

  • acertei a questão

    mas a última frase "benefício do crime continuado" não entra na minha cabeça... alguém pode me explicar?

    obrigado.
  • Sim, David. Não deixa de ser mais favorável para o réu que seja considerado o crime continuado, pelo cálculo da soma das penas.
  • Não quero ser chato, mas pelo rigor técnico : A prática da conjunção carnal não é crime (imagine se fosse). O crime possui o núcleo constranger. 
    Parece óbvio, mas tomem cuidado na hora de escrever, porque às vezes colocamos isso sem perceber. 





  • David, antes da lei 12.015/09, a prática de conjunção carnal seguida de atos libidinosos (sexo anal, por exemplo) mediante violência ou grave ameaça gerava concurso material dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor. Entendia-se que o agente, nesse caso, praticava duas condutas (impedindo reconhecer-se o concurso formal) gerando dois resultados de espécies diferentes (incompatível com a continuidade delitiva).

    Com o advento da Lei 12.015/09 o crime de estupro passou a ser de conduta múltipla ou de conteúdo variado, também denominado de tipo misto alternativo. Praticando o agente mais de uma conduta descrita no núcleo do tipo, dentro do mesmo contexto fático, não desnatura a  unidade do crime, visto que já não existe distinção tipológica entre o estupro e o atentado violento ao pudor. Cuida-se de crime único cabendo ao juiz diante da análise do caso concreto no caso de multiplicidade de atos, fazer a adequada dosagem da pena, conforme dispõe o art. 59 do CP.

    OBS: A  lei 12.015/09 revogou formalmente o art.214 do CP. Não podemos confundir abolitio criminis com mera revogação formal de uma lei penal. No primeiro caso, há revogação formal e substancial da lei, sinalizando que a intenção do legislador é não mais considerar o fato como infração penal (hipótese de supressão da figura criminosa).Já no segundo caso, revoga-se formalmente a lei, mas seu conteúdo normativo permanece criminoso, transportado para outra lei ou tipo penal (altera-se, somente, a roupagem da infração penal).Portanto em relação ao delito de estupro e atentado violento ao pudor ocorreu a incidência do principio da continuidade normativo tipica dando o legislador uma nova roupagem a eles e unindo ambos em um único tipo penal, qual seja, o art.213 do CP.

    OBS: A MUDANÇA É BENÉFICA para o acusado, devendo RETROAGIR para alcançar os fatos pretéritos conforme dispõe o atr.2°, parágrafo único do CP.

      
  • O entendimento exposto por nosso colega acima é o posicionamento da Quinta Turma do STJ e não corresponde com o entendimento da Sexta Turma do STJ, do STF, bem como, com o gabarito da presente questão do CESPE, senão vejamos:

    O sujeito, no mesmo contexto fático, constrange a mesma vítima (uma mulher), mediante violência ou grave ameaça, a manter com ela tanto conjunção carnal como múltiplos atos libidinosos, diversos da conjunção carnal  (ex: coito anal). Esse “fato” (esse contexto fático único, contra a mesma vítima) constitui crime único (CP, art. 213, com a redação dada pela Lei 12.015/2009) ou uma pluralidade de crimes (concurso de crimes)?

    Antes do advento da Lei 12.015/2009, os fatos narrados estavam descritos em dois tipos penais: art. 213 (conjunção carnal) e art. 214 do CP (coito anal, ou seja, ato libidinoso diverso da conjunção carnal). A jurisprudência majoritária entendia haver nesse caso concurso material de crimes (JSTF 301/461), isto é, dois crimes autônomos e independentes, com penas somadas. Não se tratava de conduta única (logo, impossível era reconhecer o concurso formal). Mais: considerando-se que os dois delitos achavam-se em tipos penais distintos, impossível era (também) reconhecer o crime continuado. Assim era antes da Lei 12.015/2009.

    O STJ, nos HCs 104.724-MS e 78.667-SP, Quinta Turma, dia 22.06.10, seguiu esse antigo entendimento: não se trata de crime único. Haveria, para essa Turma (votos condutores de Felix Fischer e Laurita Vaz), uma pluralidade de crimes (concurso material). E mais: considerando-se que se trata de “penetração sexual” distinta, nem sequer cabível seria o crime continuado.

    Fundamento dessa posição: “o novo crime de estupro é um tipo misto cumulativo, ou seja, as condutas de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso, embora reunidas em um mesmo artigo de lei, com uma só cominação de pena, serão punidas individualmente se o agente praticar ambas, somando-se as penas [depende, nem sempre é assim]. O colegiado entendeu também que, havendo condutas com modo de execução distinto, não se pode reconhecer a continuidade entre os delitos” (Informações do stj.jus.br) [se os crimes são da mesma espécie, não há como negar o crime continuado, como veremos]. 

  • Continuando...

    O decidido pela Quinta Turma do STJ diverge do entendimento já aceito pelo STF, que sinalizou a aprovação da tese do crime único, nestes termos:

     Lei 12.015/2009: Estupro e Atentado Violento ao Pudor.

    A Turma do STF deferiu habeas corpus em que condenado pelos delitos previstos nos artigos 213 e 214, na forma do art. 69, todos do CP, pleiteava o reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes de estupro e atentado violento ao pudor. Observou-se, inicialmente, que, com o advento da Lei 12.015/2009, que promovera alterações no Título VI do CP, o debate adquirira nova relevância, na medida em que ocorrera a unificação dos antigos artigos 213 e 214 em um tipo único [CP, Art. 213: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009).”]. Nesse diapasão, por reputar constituir a Lei 12.015/2009 norma penal mais benéfica, assentou-se que se deveria aplicá-la retroativamente ao caso, nos termos do art. 5º, XL, da CF, e do art. 2º, parágrafo único, do CP. HC 86110/SP, rel. Min. Cezar Peluso, 2.3.2010. (HC-86110). (Ver informativo Nº 577).

     

  • Continuando...

    O decidido pela Quinta Turma do STJ (nos HCs 104.724-MS e 78.667-SP) diverge também do entendimento seguido pela Sexta Turma do mesmo Superior Tribunal de Justiça, vejamos:

     Sexta Turma do STJ

    ESTUPRO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. LEI N. 12.015/2009.

    Trata-se de habeas corpus no qual se pleiteia, em suma, o reconhecimento de crime continuado entre as condutas de estupro e atentado violento ao pudor, com o consequente redimensionamento das penas. Registrou-se, inicialmente, que, antes das inovações trazidas pela Lei n. 12.015/2009, havia fértil discussão acerca da possibilidade de reconhecer a existência de crime continuado entre os delitos de estupro e atentado violento ao pudor, quando o ato libidinoso constituísse preparação à prática do delito de estupro, por caracterizar o chamado prelúdio do coito (praeludia coiti), ou de determinar se tal situação configuraria concurso material sob o fundamento de que seriam crimes do mesmo gênero, mas não da mesma espécie. A Turma concedeu a ordem ao fundamento de que, com a inovação do Código Penal introduzida pela Lei n. 12.015/2009 no título referente aos hoje denominados “crimes contra a dignidade sexual”, especificamente em relação à redação conferida ao art. 213 do referido diploma legal, tal discussão perdeu o sentido. Assim, diante dessa constatação, a Turma assentou que, caso o agente pratique estupro e atentado violento ao pudor no mesmo contexto e contra a mesma vítima, esse fato constitui um crime único, em virtude de que a figura do atentado violento ao pudor não mais constitui um tipo penal autônomo, ao revés, a prática de outro ato libidinoso diverso da conjunção carnal também constitui estupro.  Todavia, registrou-se também que a prática de outro ato libidinoso não restará impune, mesmo que praticado nas mesmas circunstâncias e contra a mesma pessoa, uma vez que caberá ao julgador distinguir, quando da análise das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP para fixação da pena-base, uma situação da outra, punindo mais severamente aquele que pratique mais de uma ação integrante do tipo, pois haverá maior reprovabilidade da conduta (juízo da culpabilidade) quando o agente constranger a vítima à conjugação carnal e, também, ao coito anal ou qualquer outro ato reputado libidinoso. (Ver Informativo 422). 

  • Conclusão: quem pratica coito vaginal e múltiplos atos libidinosos, diversos da conjunção carnal (ex: coito anal), ambos descritos no mesmo tipo penal (art. 213 do CP), no mesmo contexto fático, contra a mesma vítima, afetando o mesmo bem jurídico, pratica crime único (não uma pluralidade de crimes). A repetição dos atos será levada em consideração no momento da pena.

    Errou a Quinta Turma do STJ, com a devida vênia. Acertaram a Sexta Turma do STJ e o STF. A teoria do tipo misto cumulativo é muito mais complexa do que parece. Ela não serve de guarda-chuva para soluções formalistas ou inferências rápidas (e desproporcionais).

    O legislador da Lei 12.015/2009 atirou no que viu e acertou no que não viu. Ele queria punir mais gravemente o estupro e o atentado violento ao pudor. Imaginou que fundindo os dois tipos penais (arts. 213 e 214 do CP) isso seria alcançado. Errou no seu propósito. Mas acertou em fundir os dois tipos penais.

    Cabe agora aos intérpretes e aplicadores da lei distinguirem o joio do trigo, ou seja, as situações concretas. Quando se trata do mesmo contexto fático, mesma vítima e mesmo bem jurídico, ainda que o sujeito realize várias ações, não há como deixar de reconhecer crime único (punido mais severamente). Considerando-se as várias ações (maior desvalor do fato), a ele (juiz) compete fazer a adequação da pena, atendendo à seguinte equação: maior desvalor do fato = maior pena.

    Não nos restam dúvidas da irrefutável desobediência à legalidade penal no posicionamento adotado pela Quinta Turma do STJ. A força vinculante da legalidade se revela no artigo 5º, XXXIX, da Lei Maior, ou seja, trata-se de princípio constitucional que impõe sua observância por todos os poderes públicos. Assim sendo, com relevância ímpar destacamos a obediência à legalidade criminal e penal pelo Judiciário, pois embora consideradas as possíveis valorações complementares do Juiz, ele não pode arbitrariamente criar, como fez a Quinta Turma no presente caso, excessos punitivistas, sem se aprofundar em todas as peculiaridades do caso e da ciência jurídica.

    Desde a Lei 12.015/2009, pouco importa a prática sexual a que se submete a vítima: há um crime grave e hediondo, mas as especificidades do caso deverão ser analisadas na dosimetria da pena, considerando-se os parâmetros ditados pelo artigo 59 do Código Penal. Não cabe ao Judiciário fazer interpretações populistas manipulativas como a de dizer que o artigo 213, do CP, consubstancia-se em tipo misto cumulativo, sem adentrar em todos os seus desdobramentos técnicos e científicos. 

    Portanto verifica-se que o CESPE aderiu ao entendimento do STF e da Sexta Turma do STJ (tipo misto alternativo). Assim aquele que adotar o entendimento da Quinta turma do STJ (tipo misto cumulativo) com certeza não irá acertar a presente questão.

    Fonte - rede LFG - http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100630213144106 .

  • Complementação:

    Voltemos ao princípio: crime único ou concurso de crimes?

    No livro (Comentários à reforma criminal de 2009, L.F. Gomes, R. Sanches e V. Mazzuoli, RT) os autores defendem a tese do crime único (quando se trata de contexto fático único, contra a mesma vítima, mesmo bem jurídico).

    Para eles, o tipo penal do art. 213, depois do advento da Lei 12.015/2009, passou a ser de conduta múltipla ou de conteúdo variado: praticando o agente mais de um núcleo (mais de uma ação), dentro do mesmo contexto fático, não desnatura a unidade do crime (dinâmica que, no entanto, não pode passar imune na oportunidade da análise do art. 59 do CP). O crime de ação múltipla (ou de conteúdo variado) é regido pelo princípio da alternatividade, ou seja, várias condutas no mesmo contexto fático significam crime único.

    Esse entendimento foi exposto pela Sexta Turma do STJ, pela Segunda Turma do STF, assim como o adotado na presente questão pelo CESPE.

    Para aqueles que queirão tirar suas dúvidas em relação ao conceito de tipo misto alternativo e de tipo misto cumulativo acessem o endereço -  http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100630213144106 .

    DISCIPLINA,  PERSEVERANÇA E FÉ...

     
  • Cumpre ressaltar que as palavras expostas por min nos comentários acima, não são de minha autoria, eu as furtei dos doutrinadores Luis Flávio Gomes e Rogério Sanches, e as encampei de julgados do STF e do STJ. Assim, se são insuficientes ou não mereçam fé, coloquem comentários que venham derrubar os argumentos expostos acima, e não apenas critiquem sem fundamentar sua posição.
  • Eu acho que o CESPE aderiu a quinta turma do STJ porque o gabarito está correto, então quer dizer que nesta hipótese é caso de crime continuado e não de crime único, como é o entendimento da sexta turma do STJ e do STF.
  • Exemplificando para melhor entendimento:

    O agente encontra a mulher (vítima) numa mesma noite e pratica conjunção carnal e outros atos libidinosos:

             5.ª Turma do STJ: considera que houve concurso material (conjunção carnal + atos libidinosos diversos da conjunção). Haverá continuidade delitiva se o agente praticar várias conjunções carnais ou vários atos libidinosos diversos (crime continuado entre as conjunções + crime continuado entre os atos diversos das conjunções), mas não haverá continuidade delitiva se praticar conjunção hoje, outro ato libidinoso amanhã...TIPO MISTO CUMULATIVO

             6.ª Turma do STJ: considera que houve um único crime (a quantidade de condutas vai ser importante na dosimetria da pena). Ocorrendo essas condutas em vários dias (ou seja, contendo todos os requisitos do art. 71, será o caso de crime continuado). TIPO MISTO ALTERNATIVO
    .
           STF: ainda não manifestou se é Tipo misto cumulativo ou Tipo misto alternativo. De qualquer forma, aceita o crime continuado se ocorrer em vários dias (nos moldes do art. 71 do CP).

    Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

    Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.  

  • Embora houvesse divergência entre a 5ª Turma e a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, desde o julgado abaixo relatado (em 7 de abril de 2011), o entendimento parece pacificado no seguinte sentido:

    Estupro e Atentado Violento ao Pudor com a nova legislação:

    1) Crime único (coito vaginal com sexo oral - crime único com a valoração da pena majorada);

    2) tipo misto alternativo (duas condutas em um só tipo e não dois fatos típicos);

    3) admitem continuidade delitiva (se atendidos os requisitos do art. 71, do CP).




    ESTUPRO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CONTINUIDADE DELITIVA.

    In casu, o recorrido foi condenado à pena de nove anos e quatro meses de reclusão pela prática de dois crimes de atentado violento ao pudor em continuidade e à pena de sete anos de reclusão por dois delitos de estupro, igualmente em continuidade, cometidos contra a mesma pessoa. Em grau de apelação, o tribunal a quo reconheceu a continuidade delitiva entre os crimes de estupro e atentado violento ao pudor e reduziu a pena para sete anos e seis meses de reclusão em regime fechado. O MP, ora recorrente, sustenta a existência de concurso material entre os delitos. A Turma, ao prosseguir o julgamento, por maioria, negou provimento ao recurso, adotando o entendimento de que os delitos de estupro e de atentado violento ao pudor correspondem a uma mesma espécie de tipo penal, confirmando a possibilidade do crime continuado. Dessarte, consignou-se que o tribunal de origem nada mais fez que seguir a orientação de uma vertente jurisprudencial razoável que acabou por harmonizar-se com a legislação nova que agora prestigia essa inteligência, isto é, sendo os fatos incontroversos, o que já não pode ser objeto de discussão nessa instância especial, o acórdão recorrido apenas adotou a tese de que os crimes são da mesma espécie e, assim, justificou a continuidade. Precedentes citados do STF: HC 103.353-SP, DJe 15/10/2010; do STJ: REsp 565.430-RS, DJe 7/12/2009. REsp 970.127-SP, Rel. originária Min. Laurita Vaz, Rel. para acórdão Min. Gilson Dipp, julgado em 7/4/2011.

  • o benefício do crime continuado nao esta ligado à retroação da lei e sim ao modo de calculo da pena. que é mais favorável ao agente. nesse caso.

           Concurso material

     Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. 

            § 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código. 

            § 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais. 

            Concurso formal

       Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

            Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.

            Crime continuado

            Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. 

            Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • A INSPIRAÇÃO DO CESPE FOI ESSE JULGADO:
    STJ considera crime continuado o estupro e atentado violento ao pudor ocorridos no intervalo de menos de um mês
    A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu como crime continuado os atos de atentado violento ao pudor e tentativa de estupro realizados contra uma mesma vítima, em circunstâncias semelhantes, com intervalo de menos de um mês. O novo entendimento é fruto da alteração do Código Penal ocorrida no ano passado (Lei n. 12.015/09), que agregou ao crime de estupro (artigo 213) o de atentado violento ao pudor (antigo artigo 214).

    O fato diz respeito a um condenado do estado do Espírito Santo que violentou a filha de 10 anos, próximo à casa em que moravam, numa área rural.
    http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96889
  • Explicando de maneira simples o porque do termo "Benefício":

    Crime continuado - várias investidas dentro do intervalo de 30 dias, em condições semelhantes e contra a mesma vítima sendo consideradas como crime único (pena de 01 crime que será majorada de 1/6 a 2/3 quando da dosimetria da pena - art. 71).

    *Se assim não fosse considerado, o agente responderia por cada conduta, ou seja, vários estupros (totalizando pena muito maior).


    Assim como a colega lá em cima também tive dúvidas quando vi o termo "benefício", parece um contrasenso mas ao raciocinar com mais cuidado, observei que o termo foi bem empregado!

    Abraço.
  • Continuidade delitiva nos crimes contra a dignidade sexual

    -se for contra vitimas diversas: não há continuidade delitiva, há concurso material
    -se for mais de uma conduta: um só crime, pois é um misto alternativo
    - se for contra a mesma vítima: praticado durante certo período, há a continuidade delitiva
  • Comentário: O instituto do crime continuado é uma ficção jurídica que exigindo o cumprimento de requisitos objetivos (mesma espécie,condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes) equiparam a realização de vários crimes a um só. Foi concebido manifestamente em benefício do acusado. É causa especial de aumento de pena (majorante), pois "aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços". A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça propugna que o lapso temporal superior a 30 (trinta) dias entre os crimes praticados pelo mesmo agente elide a aplicação da continuidade delitiva (art. 71 do CP) e faz incidir a regra do concurso material (art. 69 do CP). No caso esse prazo de trinta dias não foi superado incidindo a regra do crime continuado.
    Resposta: certa
  • -- RESUMINDO --

    STJ entende que:

    Se o lapso temporal entre os crimes é

    > 30 dias >> Concurso MATERIAL [art. 69, CP] 

    < 30 dias >> Crime CONTINUADO (pena majorada de 1/6 a 2/3) [art. 71, CP]

  • Reproduzindo comentário que fiz em outra questão semelhante:

     

    A jurisprudência do STJ sobre o lapso superior a 30 dias entre os delitos permanece firme: Veja-se recente decisão:

     

    1. A matéria analisada - a existência de lapso temporal superior a trinta dias entre o cometimento dos delitos que impossibilita o reconhecimento da continuidade delitiva - é exclusivamente de direito, prescindindo de reexame fático-probatório, motivo pelo qual não enseja a aplicação do óbice previsto na Súmula 7/STJ.

     

    2. Apesar de o legislador não ter delimitado expressamente o intervalo de tempo necessário ao reconhecimento da continuidade delitiva, firmou-se, nesta Corte, o entendimento de não ser possível a aplicação da regra quando os delitos tiverem sido praticados em período superior a 30 dias.

     

    3. Agravo regimental parcialmente provido.

     

    (STJ, 6ª T., AgRg no REsp 1.345.772, j. 15.12.2016)

  • Tem que ficar ligado no seguinte, setembro tem 30 dias

     

  • Exatamente Saori...

  • Há a previsão jurisprudencial não-legal de 30 dias para o crime continuado

  • Em caso de estupro de vulnerável com violência presumida praticado contra vítimas diferentes, a continuidade delitiva é simples (e não específica). Em caso de estupro de vulnerável praticado contra duas ou mais vítimas, mediante violência presumida, não há continuidade delitiva específica (art. 71, parágrafo único, do CP). Isso porque a violência de que trata a continuidade delitiva especial é a real, não abarcando a violência presumida. STJ. 5ª Turma. HC 232.709/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 25/10/2016.

     

    A jurisprudência do STJ entende que, nas hipóteses de estupro praticado com violência presumida, não incide a regra do concurso material nem da continuidade delitiva específica. Neste caso, deverá ser aplicada a continuidade delitiva simples (art. 71, caput, do CP), desde que estejam preenchidos, cumulativamente, os requisitos de ordem objetiva (pluralidade de ações, mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução) e o de ordem subjetiva, assim entendido como a unidade de desígnios ou o vínculo subjetivo havido entre os eventos delituosos.

     

    FONTE: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Em caso de estupro de vulnerável com violência presumida praticado contra vítimas diferentes, a continuidade delitiva é simples (e não específica). Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 10/09/2018

  • Esse benefício que me fez erra.
  • GAB: C

    O instituto do crime continuado é uma ficção jurídica que exigindo o cumprimento de requisitos objetivos (mesma espécie,condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes) equiparam a realização de vários crimes a um só. Foi concebido manifestamente em benefício do acusado. É causa especial de aumento de pena (majorante), pois "aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços". A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça propugna que o lapso temporal superior a 30 (trinta) dias entre os crimes praticados pelo mesmo agente elide a aplicação da continuidade delitiva (art. 71 do CP) e faz incidir a regra do concurso material (art. 69 do CP). No caso esse prazo de trinta dias não foi superado incidindo a regra do crime continuado.

  • O item está correto. Os Tribunais Superiores admitem a caracterização da continuidade delitiva no caso do crime de estupro, desde que praticadas as condutas nas circunstâncias do art. 71 do CP. No caso, as condutas praticadas por Geraldo evidenciam a existência de continuidade delitiva, nos termos do art. 71 do CP:

    Crime continuado

    Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • GAB: C

    [Resumo]

    É permitido a continuidade delitiva nos crimes contra dignidade sexual, desde que presente no mesmo contexto fático,contra a mesma vítima presentes os elementos de tempo, hora, lugar, circunstancias... (Art. 71 CP)

    Em suma, responde por um único crime, e não em concurso material.

    Contexto Fático/Lapso temporal:

    Se for mais de 30 dias responde por Concurso MATERIAL

    Se for Menos de 30 dias >> Responde por Crime CONTINUADO

    - se for contra vitimas diversas: não há continuidade delitiva , concurso material

    - se for contra a mesma vítima: praticado durante certo período, há continuidade delitiva

    -se for mais de uma conduta: responde somente por um só crime, pois é  misto alternativo

  • A nossa suprema corte dispõe que, como regra, para haver crime continuado, os atos devem ser praticado num intervalo máximo de 30 dias, ocorre que, pela peculiaridade do caso, o juiz pode conceder um prazo maior do que 30 dias.

  • Infelizmente

  • crime continuado: crime, crime, crime, crime...

    crime permanente: crimeeeeeeeeeeeeeeee

    Vi em algum lugar e aprendi assim kkkkkkkk

  • continuidade delitiva menos de 30 dias

    concurso material mais de 30 dias

  • Não concordo com o gabarito, o enunciado não deixa claro a existência de um dolo global, ou seja, não afirma que o agente havia "planejado" a ocorrência de todos os estupros ao longo do mês. Pelo contrário, da leitura apenas podemos dizer que praticou estupros autônomos e individuais, ou seja, em concurso material de crimes. O Código Penal adotou a teoria objetiva subjetiva para o crime continuado, não sendo suficiente o mero preenchimento dos elementos modais do tipo (lugar, tempo, modo).

  • Dias de luta, dias de glória!

    Você acertou! Em 26/03/21 às 19:46, você respondeu a opção C.

    Você errou! Em 02/03/21 às 21:52, você respondeu a opção E.

    Você errou! Em 03/02/21 às 19:44, você respondeu a opção E.

  • É crime continuado pq não é a filha de quem interpretou a lei...

    Quanto mais estudo, mais vejo que o problema não é a falta de lei, é a falta de punibilidade na prática...

  • INFELIZMENTE, ta "SERTO"!

  • A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça propugna que o lapso temporal superior a 30 (trinta) dias entre os crimes praticados pelo mesmo agente elide a aplicação da continuidade delitiva (art. 71 do CP) e faz incidir a regra do concurso material (art. 69 do CP). No caso esse prazo de trinta dias não foi superado incidindo a regra do crime continuado.

  • SÓ NO BRASIL MSM. O SUJEITO REINCIDE E AINDA É PRIVILEGIADO.

  • Jurisprudência em Teses do STJ

    EDIÇÃO N. 17: CRIME CONTINUADO - I

     

    1) Para a caracterização da continuidade delitiva é imprescindível o preenchimento de requisitos de ordem objetiva - mesmas condições de tempo, lugar e forma de execução - e de ordem subjetiva - unidade de desígnios ou vínculo subjetivo entre os eventos (Teoria Mista ou Objetivo-subjetiva).

     

    2) A continuidade delitiva, em regra, não pode ser reconhecida quando se tratarem de delitos praticados em período superior a 30 (trinta) dias.

    Obs: existem vários julgados excepcionando essa “regra”.

    Jurisprudência em Teses do STJ

    Jurisprudência em Teses do STJ

    EDIÇÃO N. 20: CRIME CONTINUADO - II

     

    1) Para a caracterização da continuidade delitiva, são considerados crimes da mesma espécie aqueles previstos no mesmo tipo penal.


ID
251314
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um nos itens seguintes, é apresentada uma situação
hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com lastro no
direito penal.

Celso, com vinte anos de idade, capaz, residia, durante o período de estudos na faculdade, no imóvel de seu tio Paulo, juntamente com este e com dois primos. Para pagar diversas dívidas contraídas em jogos de azar, consumo de bebidas alcoólicas e drogas, furtou ao tio um notebook avaliado em R$ 1.500,00. Ao ser descoberto e interpelado pelos primos, Celso, irritado com a situação, destruiu, de forma dolosa, um microscópio eletrônico de um dos primos, aparelho que, avaliado em R$ 900,00, foi lançado ao chão. Nessa situação, em relação ao prejuízo causado ao tio, o agente é isento de pena, dada a relação de coabitação, e o ato praticado contra o primo é de ação penal privada.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO - A questão exige o conhecimento do artigo 181 e 182 do Código Penal, que trata das disposições gerais dos crimes contra o patrimônio. Vejamos:

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal; II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado; II - de irmão, legítimo ou ilegítimo; III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
    Assim, dado o caso apresentado, o agente não é isento de pena em nenhum dos dois crimes (furto e dano).
    Quanto ao crime de furto, cuja vítima fora o seu tio, por força do art. 182, a ação é pública condicionada à representação.

    Entretanto, no que toca ao crime de dano contra os primos, a questão está correta, já que a ação é privada, combinando-se os artigos 163 e 167 do Código Penal:

    Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.   Art. 167 - Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa.
  • ERRADO

    Farei umas observações depois do belo comentário do amigo abaixo

    IMUNIDADES ABSOLUTAS

    "Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo."

    "I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;"

    * Aplica-se também aos companheiros em união estável.
    Obs: Não se aplica aos homossexuais

    * O delito deve ocorrer durante a constância da sociedade conjugal ou união estável, considerando-se a data do fato e não da sentença.

    "II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural."

    Consanguíneos - Avós <- 2º Pais <- 1º AGENTE 1º -> Filhos 2º -> Netos.

    Os "Afins" não se encaixam, ex: sogro, enteado.

  • IMUNIDADES RELATIVAS

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    "III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita."

    * IMPORTANTE * Só se aplica a imunidade quando o tio e o sobrinho moram juntos, mas de forma NÃO TRANSITÓRIA, na mesma residêcia.

    Por isso a questão foi considerada ERRADA, já que eles estavam morando de forma provisória, percebemos isso na passagem da questão "durante o período de estudos na faculdade".

  • SÓ COMPLEMENTANDO, EXIGE -SE A EFETIVA COABITAÇÃO, MAS NÃO SE EXIGE QUE O CRIME SEJA COMETIDO NO LOCAL DE FATO ONDE MORAM. OU SEJA, PODE SER ATÉ NA RUA, NO TRABALHO DO POSSUIDOR DO BEM.

  • O art. 182, como já dito, trata-se de imunidade relativa e exige que a vítima do crime apresente representação, legitimando o MP  a agir, ingressando com a ação penal, ou mesmo autorizando a instauração do inquérito policial pelo delegado. Há quem defenda, como Cezar Roberto Bitencout,  não se tratar de imunudade alguma, mas tão- somente, de "alteração da espécie da ação penal, condicionando-a à representação do ofendido".
  • Acredito necessário frisar somente um ponto nas belas observações do colega Thiago Fontoura, cito em amarelo.

    "Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo." "
    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;"


    * Aplica-se também aos companheiros em união estável.

    Concordo que esse certame foi para Defensor Público e essa é realmente a posição a ser adotada (assim como para OAB, segundo Cleber Masson), contudo em concursos para o MP e Polícias, acho prudente analisar com calma a posição defendida por NUCCI,
    BITENCOURT, LRP e MASSON.

    Nas palavras de Bitencourt:


    Cônjuge, na sociedade conjugal - a primeira hipótese destina-se somente aos cônjuges na constância da sociedade conjugal, excluindo-se o concubinato, companheirismo, casamento religioso, sem efeitos civis, a união estável, bem como os cônjuges separados ou divorciados (Tratado de Direito Penal: parte especial: vol. 3. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 418).

    Interessante posição que parece se formar na jurisprudência (única que achei), ACR 488308 SC 2010.048830-8, é a defendida por Luiz Regis Prado, em suas palavras:

    "eventual extensão da imunidade aos companheiros só será admissível quando aquela for legalmente formalizada (v.g., contrato de convivência devidamente registrado; judicialmente, através de ação declaratória de sua existência)". Dessarte, "fora dessa hipótese, não é possível a extensão do benefício em razão do conteúdo o dispositivo, que especifica a formalidade em se tratando de cônjuge" (Curso de Direito Penal Brasileiro: vol. 2: parte especial: arts. 121/249. 8 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, p. 492).

    No aguardo de uma posição dos tribunais superiores é o máximo que podemos fazer...

    Bons estudos!!


  • JULGADO RECENTE!!!!

    IMUNIDADE RELATIVA. RELAÇÃO DE PARENTESCO. AUSÊNCIA DE COABITAÇÃO. MERA HOSPEDAGEM OCASIONAL.

    In casu, o recorrido foi denunciado como incurso nas sanções do art. 155, § 4o, II, do CP em virtude de ter subtraído para si, do interior da residência do seu tio, dois revólveres. O juízo a quojulgou extinta sua punibilidade com fundamento nos arts. 107, IV, e 182, ambos do CP, ao argumento de ter-se implementado a decadência do direito de representação. Ingressou oparquet com recurso em sentido estrito ao qual se negou provimento, razão pela qual interpôs o presente REsp. Sustenta o MP que não havia entre vítima e recorrido (tio e sobrinho) relação de coabitação, mas sim mera hospitalidade, haja vista o recorrido ter passado aproximadamente três semanas na casa de seu tio. A Turma deu provimento ao recurso ao entender que, para incidir a imunidade trazida no art. 182, III, do CP, deve ser comprovada a relação de parentesco entre tio e sobrinho, bem como a coabitação, a residência conjunta quando da prática do crime, que não se confunde com a mera hospedagem, a qual tem caráter temporário e, in casu, durou apenas três semanas. Assim, afastada a denominada imunidade penal relativa, deve ser retomado o regular curso da ação penal, porquanto desnecessária, in casu, a apresentação de representação pela vítima. Precedentes citados: RMS 34.607-MS, DJe 28/10/2011, e HC 101.742-DF, DJe 31/8/2011. REsp 1.065.086-RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 16/2/2012.

  • A questão está ERRADA ao falar que, em razão da coabitação com o tio, Celso seria isento de pena. O benefício previsto em lei, em razão da relação de parentesco somada à coabitação, é a modificação do tipo de ação penal que passa a ser PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO (nesse caso, o tio); afastando, com isso, a regra da ação pública incondicionada (CP, art. 182, III).

    Quanto ao ato praticado contra o primo, não há dúvidas de que o crime é de DANO (CP, art. 163). Nesse caso, o crime será de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, seguindo a regra das ações penais.
    Entendo que não se trata da modalidade qualificada pelo "prejuízo considerável a vítima" (CP, art. 163, p. ú., IV), hipótese em que se procederia mediante queixa (ação privada), pois não vislumbro R$ 900,00 como prejuízo considerável a ponto de impor uma qualificadora. Entretanto, esse aspecto é passível de discussão, já que a relevância ou não desse prejuízo só pode ser sabida a partir da análise da condição econômica da vítima, dado não informado na questão.
  • Comentário: no que toca ao furto praticado por Celso do patrimônio de seu tio Paulo, não há isenção de pena, uma vez que o caso não se subsume aos termos do art. 181 e incisos do CP (escusas absolutórias), que isentam o agente de pena apenas quando o delito tem como vítima ascendente ou descendente. Ademais, o dano provocado aos primos por Celso é de ação penal pública condicionada pela representação, nos termos do art. 182, do CP, não pela relação de parentesco, mas pela coabitação mantida entre as vítimas e o autor.
    Resposta: Errada
  • Nossa fui muito juninho nessa.. imperdoável

     

  • O comentário do professor está errado! Dano é ação privada, e a mera coabitação, sem parentesco, não é causa de imunidade relativa. Aí fica difícil...

  • Art. 181 - é isento de pena quem comete qualquer dos crimes contra o patrimônio, em prejuízo:


    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.


    Art. 182 - somente se procede mediante representação, se os crimes previstos neste titulo é cometido em prejuízo:


    I - do cõnjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo.

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.



  • QUESTÃO ERRADA.

    O erro está em dizer que Celso será isento de pena em relação à subtração do notebook de seu tio, porquanto tal conduta incorre em ESCUSA RELATIVA, podendo o tio de Celso proceder mediante REPRESENTAÇÃO. Destarte, não se pode afirmar que há isenção de pena, o que ocorreria no caso de escusa absolutória. Quanto à destruição do microscópio, procede-se mediante ação penal privada.

    Art. 182, CP. Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
    I – do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
    II – de irmão, legítimo ou ilegítimo;
    III – de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

  • Art. 182, CP. Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
    I – do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
    II – de irmão, legítimo ou ilegítimo;
    III – de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

  • ATENÇÃO: No caso da ação penal do crime de dano contra o primo, entendo que se trata AÇÃO PENAL PRIVADA, como afirma a questão. muito cuidado...

    A ação penal condicionada à representação aplica-se apenas aos TIOS E SOBRINHOS que coabitem, e não aos PRIMOS. O art. 182 só se aplica ao TIO!

    Nesse sentido:

    O artigo 167 elo Código Penal disciplina a ação penal da seguinte maneira: no crime
    previsto no art. 164 (introdução ou abandono de animais em propriedade ãlheia), a ação
    penal será sempre de iniciativa privada. Já no que diz respeito ao dano, quando praticado na
    forma simples, prevista no caput do artigo 163, ou na hipótese do inciso IV de seu parágrafo,
    somente se procede mediante queixa.
    Nas demais (dano com violência ou grave ameaça à
    pessoa, mediante o emprego de substância inflamável ou explosiva, ou contra bens públicos),
    a ação penal será pública incondicionada.

    Rogério Sanches, Código penal para concursos, p. 511. 

  • CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO


    ISENTO de pena: CAD

    - Cônjuge

    - Ascendente ou Descendente

     

    SOMENTE se procede mediante representação: CITS

    - Cônjuge desquitado ou judicialmente separado

    - Irmão legítimo ou ilegítimo

    - Tio ou Sobrinho

  • ERRADO. Ambas as condutas somente se procedem mediante representação:

     

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

     

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

     

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

     

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

  • Somente se procede mediante representação.

     

    Quanto aos primos, questão está ok!

  • Questão extremamente errada

  • ERRADO

     

    Escusa Relativa - Art. 182 

     

    ˃ Cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    ˃ Irmão, legítimo ou ilegítimo; 

    >Tio ou sobrinho, com quem o agente COABITA.

  • Não se admite culpa concorrente no ordenamento jurídico brasileiro

  • ERRADO

     

    Não se trata, no caso apresentado, de escusa absolutória, pois esta não abrange os crimes patrimoniais cometidos contra Tio. 

     

    Em relação ao objeto do primo, dolosamente destruído por Celso (microscópio eletrônico), está configurado o delito de dano.  

  • Na minha casa tem um Exú.

    O Exú tirbinho

    Ex, tio, irmão, sobrinho

  • Estou errada ou o crime de dano em sua forma SIMPLES e na forma QUALIFICADA, inciso IV, por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima é de AÇÃO PENAL PRIVADA?

  • Livia, ao meu ver seu raciocínio está correto, dano simples é crime de ação penal privada, o inciso IV do p.ú  somente se procede mediante queixa, inclusive o art. 167, CP trás está informação expressamente. 

     

    Art. 167 - Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa.

     

     

  • MICRO ELETRÕNICO CUSTA UNS 500.000 REAIS

  • Escusas Absolutórias

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo (CAD):

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Imunidade Relativa

    Art. 182 - SOMENTE se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo (CITS):

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Art. 183 - não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime.

    III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.

    GAB>ERRADO

  • "Furtou ao tio"?

    Furtar (como foi aplicado na oração) = VTD

    Estou louco?

  • Não é isento de pena e a ação penal é pública condicionada à representação.

    Observação: Para que haja a aplicação do artigo 182, inciso III do Código Penal, é indispensável que tenha coabitação, sob pena da ação penal ser pública incondicionada, no caso do crime de furto.

  • Tio: Ação Penal Pública Condicionada a representação ( o agente coabita com o tio)

    Primo: Ação penal Pública incondicionada ( não tem previsão nas escusas absolutórias)

  • Gab ERRADO.

    ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS

    Crimes praticados sem violência ou grave ameaça, contra:

    CAD (Cônjuge, Ascendente, Descendente) = ISENTO DE PENA

    CITS(Cônjuge Desquitado, Irmão, Tio, Sobrinho) = PROCESSADO MEDIANTE REPRESENTAÇÃO

    OBS: Não se aplica:

    -Vítima + 60 anos

    -Ao estranho que participe do delito

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Microscópio eletrônico vale milhões kkkk. acho que a questão se referia a microscópio óptico

  • ESCUSA ABSOLUTÓRIA

    ISENTO DE PENA QUANDO PRATICADO CONTRA: cônjuge, ascendente e descendente.

    NÃO SE APLICA A ISENÇÃO QUANDO: houver violência ou grave ameaça; se é contra pessoa com idade IGUAL ou SUPERIOR a 60 anos. E não se aplica ao estranho que participar do delito.

  • De acordo com redação do Código Penal:

     

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:          

           I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

           II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

           Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:         

           I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

           II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

           III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

           

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

           I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

           II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.  

    Logo, quanto ao Tio somente se procede mediante representação, ou seja, não estar isento de pena; já quanto aos primos a ação penal somente se procede mediante queixa.

  • ERRADO.

    Se qualquer dos crimes contra o patrimônio é praticado em prejuízo de tio com quem o agente coabita, somente se procede mediante representação.

    Além disso, essa imunidade relativa não se aplica em caso de hospedagem temporária. A coabitação deve ser permanente.

    O crime cometido contra o primo foi o de dano qualificado pelo prejuízo considerável para a vítima que, conforme disposto no art. 167, somente se procede mediante queixa.

  • Quem é que tem um microscópio em casa, poh?? kkkkkkk

  • É impressionante, nunca vi tanto comentário errado em uma questão do QC. Inclusive do professor. Nível do site caiu radicalmente.

    Maioria do pessoal fica lendo direito penal por PDF, isso que dá. Nível baixíssimo!!!

  • Comentário: no que toca ao furto praticado por Celso do patrimônio de seu tio Paulo, não há isenção de pena, uma vez que o caso não se subsume aos termos do art. 181 e incisos do CP (escusas absolutórias), que isentam o agente de pena apenas quando o delito tem como vítima ascendente ou descendente. Ademais, o dano provocado aos primos por Celso é de ação penal pública condicionada pela representação, nos termos do art. 182, do CP, não pela relação de parentesco, mas pela coabitação mantida entre as vítimas e o autor.

    Resposta: Errada

  • ISENTA DE PENA SE PRATICA EM PREJUÍZO DE:

    ·        CÔNJUGE, na constância da sociedade conjugal;

    ·        ASCENDENTE ou DESCENDENTE, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    SOMENTE SE PROCEDE MEDIANTE REPRESENTAÇÃO:

    ·        CÔNJUGE DESQUITADO ou judicialmente separado;

    ·        IRMÃO, legítimo ou ilegítimo;

    ·        TIO ou SOBRINHO, com quem o agente coabita.

    NÃO SE APLICA O DISPOSTO NOS DOIS ARTIGOS ANTERIORES:

    ·        Se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    ·        Ao ESTRANHO que participa do crime.

    ·        Idade maior ou igual a 60 anos. (a questão pode falar SEXAGENÁRIA)

  • Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:         

           I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

           II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

           III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Não Existe Primo !!!!

  • Tio: NÃO isenta de pena. É Condicionada à representação;

    Primo: É condicionada à representação e não privada.

    Gab. E

  • BIZU -->"CAD-CITS"

    Art.181 - ISENTO de pena: CAD

    Cônjuge

    Ascendente ou Descendente

    Art.182 - SOMENTE se procede mediante representação: CITS

    Cônjuge desquitado ou judicialmente separado

    Irmão legítimo ou ilegítimo

    Tio ou Sobrinho


ID
251317
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um nos itens seguintes, é apresentada uma situação
hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com lastro no
direito penal.

Hélio, conduzido ao aeroporto por um motorista de táxi, percebeu, no caminho, que perderia o horário do voo. Ato contínuo, instigou o motorista a trafegar em alta velocidade, mediante promessa de recompensa financeira, caso conseguisse chegar a tempo para o embarque. O motorista, que dirigia em excesso de velocidade, atropelou um transeunte que atravessava a rua sobre a faixa de pedestre, causando-lhe a morte. Nessa situação, ambos devem responder por homicídio culposo em coautoria.

Alternativas
Comentários
  • Entendo ser correta a afirmação, pois, no caso, a atuação do passageiro vai muito além de simples instigação uma vez que houve a oferta de pagamento para que o motorista dirigisse em maior velocidade.
  • A não ser que a banca tenha considerado errada em virtude da parte final, quando afirma que a condenação seria por homicídio culposo em co-autoria, já que há entendimento jurisprudencial no sentido de se considerar, situações semelhantes á descrita, como dolo eventual.
  • Conforme Prof. Pedro Ivo - pontodosconcursos, trata-se de PARTICIPAÇÃO mesmo. Vejamos:

    AUTOR - TODA A PESSOA QUE PRATICA O NÚCLEO DO TIPO PENAL.
    EXEMPLO: ART. 121, CP: “MATAR ALGUÉM...”. O AUTOR SERÁ AQUELE QUE MATA.
    TIPO OU TIPO PENAL É UM MODELO ABSTRATO QUE DESCREVE UM COMPORTAMENTO PROIBIDO NO MEIO SOCIAL.
    O NÚCLEO DO TIPO REVELA-SE POR UM OU MAIS VERBOS, POR EXEMPLO:
    “MATAR” (121, CP), “SOLICITAR OU RECEBER” (357, CP).
    EM SUMA, QUEM PRATICA O VERBO DO TIPO, PRATICA O SEU NÚCLEO E, CONSEQUENTEMENTE É AUTOR DO CRIME.

    CO-AUTOR - PODE SER ENTENDIDO COMO AQUELE AGENTE QUE MAIS SE APROXIMA DO NÚCLEO DO TIPO PENAL, JUNTAMENTE COM O AUTOR PRINCIPAL, PODENDO SUA PARTICIPAÇÃO SER PARCIAL OU DIRETA.
    EXEMPLO: TÍCIO E MÉVIO ESFAQUEIAM A VÍTIMA ATÉ A MORTE. SÃO CO-AUTORES DO DELITO DE HOMICÍDIO.

    PARTÍCIPE - É AQUELE INDIVÍDUO QUE NÃO PARTICIPA DOS ATOS DE EXECUÇÃO, MAS AUXILIA O AUTOR (OU CO-AUTOR) NA REALIZAÇÃO DO FATO TÍPICO.
    ESTA PARTICIPAÇÃO PODE SER MORAL OU MATERIAL.
    A PARTICIPAÇÃO MORAL PODE OCORRER QUANDO O PARTÍCIPE INDUZIR O AUTOR A REALIZAR UM FATO ILÍCITO (OU ANTIJURÍDICO), “ATÉ ENTÃO INEXISTENTE”.
    O PARTÍCIPE PODE AINDA INSTIGAR O AUTOR A REALIZAR A IDÉIA PRÉ-EXISTENTE NA SUA CABEÇA, REFORÇANDO-A.
    NA PARTICIPAÇÃO MATERIAL, COMO O PRÓPRIO NOME SUGERE, O AGENTE PARTICIPA MATERIALMENTE COM A CONDUTA.
    EXEMPLO: TÍCIO FORNECE UMA ARMA PARA MÉVIO MATAR SEU DESAFETO, LOGO, É PARTÍCIPE DO DELITO.
  • A justificativa da banca examinadora para anulação foi a seguinte: "Há divergência quanto ao tema tratado no item, motivo pelo qual se opta pela sua anulação".
  • A questão foi anulada porque existe divergência doutrinária. Porém, ao meu ver, o gabarito da questão é ERRADO, pois trata-se de homicídio DOLOSO EVENTUAL e não homicídio culposo.
  • A questão, caso não houvesse a dúvida com relação ao dolo eventual ou culpa, estaria correta, pois se admite apenas coautoria em crime culposo, sendo rechaçada a participação, pois bem vejamos:


    BITENCOURT -pag. 496:
    A doutrina brasileira, à unanimidade admite coautoria em crime culposo, rechaçando, contudo a participação. Pode existir na verdade um vínculo subjetivo na realização da conduta, que é involuntária, inexistindo, contudo, tal vínculo em relação ao resultado, que não é desejado.
    Os que cooperam na causa, isto é, na falta do dever de cuidado objetivo, agindo sem a atenção devida, são coautores. A doutrina brasileira sustenta que toda contribuição causal a um delito não doloso equivale a produzi-lo, na condição de coautor (a coautoria é uma forma independente de autoria).
    Ex: o passageiro que induz o motorista de táxi a dirigir em velocidade excessiva e contribui diretamente para o atropelamento é coautor.
  • O gabarito preliminar da banca foi dado como CERTO.
    CESPE/UnB - Deferido c/ anulação
    Há divergência quanto ao tema tratado no item, motivo pelo qual se opta pela sua anulação. http://www.cespe.unb.br/concursos/dpeba2010/arquivos/DPE_BA_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERACOES_DE_GABARITO.PDF
  • Embora, ao que parece, ainda não se trate de entendimento pacificado, a jurisprudência do STJ está apontando para admitir a possibilidade da coautoria em crimes culposos, alinhando-se nesse aspecto ao que entende ser o entendimento majoritário da doutrina.

     

    Confira-se o seguinte julgado da 5ª Turma, posterior à aplicação desta prova:

     

    (...)

    2. A doutrina majoritária admite a coautoria em crime culposo. Para tanto, devem ser preenchidos os requisitos do concurso de agentes: a) pluralidade de agentes, b) relevância causal das várias condutas, c) liame subjetivo entre os agentes e d) identidade de infração penal. In casu, a conduta do pai não teve relevância causal direta para o homicídio culposo na direção de veículo automotor. Outrossim, não ficou demonstrado o liame subjetivo entre pai e filho no que concerne à imprudência na direção do automóvel, não podendo, por conseguinte, atribuir-se a pai e filho a mesma infração penal praticada pelo filho.

     

    3.  Não há qualquer elemento nos autos que demonstre que o pai efetivamente autorizou o filho a pegar as chaves do carro na data dos fatos, ou seja, tem-se apenas ilações e presunções, destituídas de lastro fático e probatório. Ademais, o crime culposo, ainda que praticado em coautoria, exige dos agentes a previsibilidade do resultado. Portanto, não sendo possível, de plano, atestar a conduta do pai de autorizar a saída do filho com o carro, muito menos se pode a ele atribuir a previsibilidade do acidente de trânsito causado.  (...)

     

    (STJ, 5ª T., HC 235.827, j. 03.9.2013)

     

     

  • CESPE TJ SE 2003 Lineu, atrasado para o trabalho, entrou no táxi de Augusto e pediu que este acelerasse. Obedecendo à ordem, Augusto acelerou e, em conseqüência disso, atropelou e matou um transeunte. Augusto e Lineu responderão pelo crime de homicídio culposo, previsto no Código de Trânsito Brasileiro, em coautoria. [GABARITO: CERTO]

    Já foi considerada certa a afirmação dessa questão. Hoje entende-se que há divergência, portanto dificilmente esse ponto será abordado novamente. Vale lembrar que coautoria é admitido em crimes culposos, ao passo que participação não é.


ID
251320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um nos itens seguintes, é apresentada uma situação
hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com lastro no
direito penal.

Instaurado processo administrativo disciplinar contra o servidor público estadual Jonas, este, no dia em que seria ouvido pela comissão processante, encaminhou ao presidente da comissão, via fax simile, cópia não autenticada de atestado médico que, noticiando ser ele portador de grave problema cardíaco concedia-lhe afastamento por quinze dias. Apurou-se que o atestado era falso. Nessa situação, em face da impropriedade material do objeto, não há crime de uso de documento falso.

Alternativas
Comentários
  • Correta,
    CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. - NÃO SE TIPIFICA O DELITO DO ART. 304 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, QUANDO O DOCUMENTO UTILIZADO NÃO ATINGE O OBJETIVO PRETENDIDO PELO ACUSADO, MORMENTE POR NÃO SE ENCONTRAR REVESTIDO DE POTENCIALIDADE DE CAUSAR DANOS. - PRECEDENTE DO EG. STF (RHC Nº 64.699, DJU 20.2.87, P. 2180). 
  • Certo

    Segundo a doutrina (Victor Eduardo Rios Gonçalves), a fotocópia não autenticada não tem valor probatório, por isso não é documento. Se for autenticada, sim (art. 232, PU, CPP). Logo, quem usa algo que não é documento não comete o crime do art. 304 do CP (Uso de documento falso).
     

  • CORRETA.

    O crime de uso de documento falso só será configurado caso o atestado estivesse autenticado.

    Para que seja documento, é necessário que que esteja autenticado, nos termos do artigo 232, parágrafo único do CPP:

    Art. 232- Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis , públicos ou particulares.

    Parágrafo único: À fotografia do documento, devidamente auntenticada, se dará o mesmo valor do original.

    Posto assim, pela impropriedade material do objeto, não há crime de uso de documento falso.
  • Para complementar:
    CRIMINAL. HC. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. RECONHECIMENTO EM RELAÇÃO AO DELITO DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE CONFIGURADA. USO DE DOCUMENTO FALSO. CÓPIA DE RECIBO SEM AUTENTICAÇÃO. ATIPICIDADE RECONHECIDA. IMPOSSIBILIDADE DE CAUSAR DANO À FÉ PÚBLICA. ORDEM CONCEDIDA. I. Hipótese em que o paciente, na qualidade de advogado, apropriou-se dos valores depositados pelo INSS em favor da vítima, tendo, posteriormente, no bojo de ação da prestação de contas contra ele ajuizada, juntado cópia de recibo falso sem autenticação a fim de demonstrar o repasse da importância ao aposentado. II Resta evidenciada a ocorrência da extinção da punibilidade do acusado no que tange ao delito de apropriação indébita, pela prescrição retroativa, pois, entre as datas do fato e do recebimento da denúncia, já se consumou o lapso prescricional necessário para tanto, a teor do disposto no art. 109, inciso V do Código Penal. III Tendo o réu sido condenado pela prática do delito de uso de documento falso, o prazo necessário à extinção da punibilidade não se consumou, pois não foi ultrapassado lapso temporal igual ou superior a 4 anos entre quaisquer dos marcos interruptivos previstos no art. 117 do Código Penal. IV  A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a cópia de documento sem autenticação não possui potencialidade para causar dano à fé pública, não podendo ser objeto material do crime de uso de documento falso.Precedentes. V Deve ser concedida a ordem para decretar a extinção da punibilidade do paciente, em relação ao delito de apropriação indébita, pelo reconhecimento da prescrição retroativa, bem como para cassar a sentença condenatória e o acórdão recorrido, determinando-se o trancamento da ação penal instaurada em desfavor do paciente no que pertine ao crime de uso de documento falso, em face da atipicidade da conduta, prejudicados os demais argumentos aventados na impetração. VI Ordem concedida, nos termos do voto do Relator. (HC 58.298/SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 24/04/2007, DJ 04/06/2007, p. 384)
  • Só por curiosidade, gostaria que me dissessem o que acham do meu entendimento. O Art. 232 do CP não foi revogado pela Lei 12.015/2009!?!?!!?!!?!?!?!! E sendo assim, a impropriedade material não estaria no fato de não ter prejudicialidade suficiente a causar dano, inobstante o caráter formal do crime (que se consuma com a simples falsificação)?!?!?!

    Abs.
  • Colega Rodrigo,

    Os colegas acima se referem ao art. 232 do CPP (Código de Processo Penal):

    DOS DOCUMENTOS

    Art. 232, CPP.  Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares.

    Parágrafo único.  À fotografia do documento, devidamente autenticada, se dará o mesmo valor do original.



     

  • Uma dúvida:

    Acaso o cara enviasse por e-mail? Será que teria validade o documento?

  • a questão fala que o atestado era falso, mas nao mencionou se era materialmente ou ideologicamente falso.
    Se for ideologicamente falso, claro que haverá crime independente de autenticação
    já se for materialmente falso não haverá crime.
    acredito que deveria ter sido anulada a questão.
    Algm pode me ajudar a esclarecer a questão sobre o que eu levantei?
  • Errei a questão!
    Pelo que entendi com os comentários dos colegas é que, conforme disposto no art. 232, P.U, do CPP, quando se tratar de xerox ou cópia de documento, o mesmo apenas terá o valor do documento original quando for cópia devidamente autenticada. 
    No caso em questão, pelo fato de ter sido documento enviado via fac símile e sem autenticação, não há como tipificar a atitude do autor como crime.
    Esses concursos e suas questões cada vez mais capsciosas... 
  • Colega a mera fotocópia, por não ser documento, não constitui crime.
  • Pessoal, cuidado. 
    A questão está correta pq, ele pede o entendimento segundo o STJ.
    Para o STF o entendimento é oposto. Tem que se ligar nisso.
  • Em cada um nos itens seguintes, é apresentada uma situação
    hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com lastro no
    direito penal.

    Instaurado processo administrativo disciplinar contra o servidor público estadual Jonas, este, no dia em que seria ouvido pela comissão processante, encaminhou ao presidente da comissão, via fax simile, cópia não autenticada de atestado médico que, noticiando ser ele portador de grave problema cardíaco concedia-lhe afastamento por quinze dias. Apurou-se que o atestado era falso. Nessa situação, em face da impropriedade material do objeto, não há crime de uso de documento falso. FOTOCÓPIA NÃO AUTENTICADA
    Tem-se descartado a natureza de documento da fotocópia não autenticada, razão pela qual qualquer falsificação nela produzida seria considerada atípica quando o agente, efetivamente, viesse a usá-lá. Nesse sentido, decidiu o STJ: 
    "A utilização de cópia reprográfica sem autenticação não pode ser objeto material de crime de uso de documento falso (precedentes do STJ)" (HC 33538/PR, HC 2004/0014923-3, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª T. DJ 2/6/2005).  No entanto, não se descarta a possibilidade do agente utilizar a mencionada fotocópia como um meio a prática do delito de estelionato, não se cuiando, aqui, de antefato impunível, em virtude da ausência da tipicidade do fato anterior. 
  • CERTO.
    Há que se analisar dois erros da questão:

    (1) O "xerox" (fotocópia) não pode ser objeto material do crime de falso. Se fosse autenticado e para provar certas situações, seria considerado documento, cf. o art. 365, III, CPC.

    (2) O uso do documento falsificado não constitui crime, por ser um "post factum" impunível - até porque, é irrelevante o uso do documento falso.

    Espero ter ajudado!
    Abs.!
  • Descordo aqui do meu caro amigo santiago. Pois nãop se trata aqui de potencial mas sim do meio inóquo, ou seja, Atestado levado a conhecimento por fax simile, ainda que autenticado na cópia emitida não valeria.
  • Meus caros, a própria questão afirma,ou que o documento era impróprio materialmente, logo o crime é impossível, tornando a conduta atípica no que se refere ao uso de documento falso, podendo o agente responder por tentativa de estelionato.

  • Realmente não há crime de uso de documento falso:

    " Falsidade material de atestado ou certidão

      § 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

      Pena - detenção, de três meses a dois anos."


    Esse é o crime.

  • Pelo que eu entendi, não existe crime pelo fato de fax não ser documento e além disto não tem como autenticar fax antes de enviar, somente após ter enviado. Certo?

  • O crime de uso de documento falso está previsto no artigo 304 do Código Penal:

    Uso de documento falso

    Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

    Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.


    O item está certo. Nesse sentido: 

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ART. 304, DO CP. FOTOCÓPIA NÃO AUTENTICADA. A utilização de cópia reprográfica sem autenticação não pode ser objeto material de crime de uso de documento falso (Precedentes do STJ). Writ concedido. (STJ - HC 33.538/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 02/06/2005, DJ 29/08/2005, p. 373)

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM "HABEAS CORPUS". TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. DENÚNCIA QUE SE REFERE A FOTOCÓPIA NÃO AUTENTICADA.
    - Fotocópia sem autenticação não pode ser objeto material de crime de uso de documento falso.
    - Recurso provido.
    (RHC 7.472/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 01/09/1998, DJ 13/10/1998, p. 140)

    PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. FOTOCOPIAS NÃO AUTENTICADAS OU CONFERIDAS.
    - ATIPICIDADE. PARA OS EFEITOS PENAIS PRECEITUADOS PELO ART. 304, C.C. O ART. 297, DO COD. PENAL, NÃO CONSTITUEM DOCUMENTOS AS FOTOCOPIAS NÃO AUTENTICADAS OU CONFERIDAS. PRECEDENTES.
    (REsp 17.584/RJ, Rel. Ministro JOSÉ DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 12/08/1992, DJ 14/09/1992, p. 14981)

    RESPOSTA: CERTO
  • O NOME DO CRIME ​FALSIDADE IDEOLOGICA

    Art 299 (...) nele inserir ou fazer inserir declaracao falsa ou diversa do que deveria ser escrita, com o fim de (...) ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

     

    CERTIDAO OU ATESTADO IDEOLOGICAMENTE FALSO

     

    Art 301

    § 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

     

      Pena - detenção, de três meses a dois anos."

     

  • (CESPE - 2012 - AGU - Advogado da união)
    Julgue os itens a seguir, que versam sobre crimes relacionados às licitações e delitos contra a fé pública e as relações de consumo.

     

    O agente que falsificar e, em seguida, usar o documento falsificado responderá apenas pelo crime de falsificação.

     

    Certo.

  • Papel impresso, papel sem assinatura, fotocópia sem autenticação não é documento. Portanto, não haverá crime.

  • Não é o tipo de crime que está errado, e sim o estado do documento.

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM "HABEAS CORPUS". TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. DENÚNCIA QUE SE REFERE A FOTOCÓPIA NÃO AUTENTICADA.

    - Fotocópia sem autenticação não pode ser objeto material de crime de uso de documento falso. 

    - Recurso provido.

    (RHC 7.472/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 01/09/1998, DJ 13/10/1998, p. 140)

  • Bom comentário o do Klaus

  • - Fotocópia sem autenticação não pode ser objeto material de crime de uso de documento falso.

  • Sem querer discordar do gabarito, uma vez que a prova eh para a defensoria e não havia a indicação de jurisprudência no preâmbulo da questão,  eh preciso destacar que os precedentes mais recentes do Stj e Stf aceitam a tipificação do uso de documento falso por fotocópia não autenticada.

     

    Precedentes em Favor -

    Superior Tribunal de Justiça: “Não descaracteriza o delito de uso de documento 
    falso a utilização de cópia não-autenticada cujo documento adulterado serve para instruir processo 
    administrativo.” (REsp 892.981/RS, DJe 13/10/2009);

    “Não há como acolher a tese defensiva de falta de justa 
    causa porquanto o delito teria se consumado não pela apresentação de fotocópias sem autenticação, mas 
    mediante a apresentação dos documentos originais, acompanhados das respectivas cópias, tanto é que foram apostos os carimbos de "confere com o original". A ausência dos documentos originais não compromete a 
    materialidade do delito, na medida em que, muito embora se trate de delito que deixa vestígio, sua falta pode 
    ser perfeitamente suprida pela prova testemunhal, tal como se verifica na hipótese vertente.” (HC 162.489/SP, 
    DJe 23/08/2012);

    “A fotocópia colorida de documento tem sido cada vez mais fidedigna, o que tende a afastar, 
    em situações similares, a possibilidade de configuração do crime impossível, que pressupõe, sempre, a 
    absoluta impropriedade do meio ou do objeto.” (HC 143.076/RJ, DJe 26/04/2010);

    Supremo Tribunal Federal: “Não se trata de acusação de falsificação de fotocópia de documento público não-autenticada, ou de 
    sua utilização, o que, em tese, poderia implicar na inidoneidade do suposto documento para ilaquear a fé 
    pública.” (HC 123652, julgado em 05/05/2015); Obs: Para Rogério Greco, a fotocópia não autenticada não 
    seria documento, logo, o seu uso seria fato atípico.

    Obs. O Pessoal citou, e o professor tb, jurisprudência antiga.

  • Trata-se de um tipo especial de falsidade ideológica que é praticado pelo médico, portanto, é um crime próprio.

    O crime de falsidade de atestado médico está previsto no art. 302 do Código Penal nos seguintes termos: Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso: Pena - detenção, de um mês a um ano.

  • Gabarito: Certo

    Código de Processo Penal:

    Art. 232. Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares.

    Parágrafo único: À fotografia do documento, devidamente autenticada, se dará o mesmo valor do original.

    Ou seja, a cópia falsa não autenticada do atestado médico, não constitui crime de uso de documento falso, pois há improbidade material do objeto.

  • A utilização de cópia reprográfica sem autenticação não pode ser objeto material de crime de uso de documento falso.

  • PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ART. 304, DO CP. FOTOCÓPIA NÃO AUTENTICADA. A utilização de cópia reprográfica sem autenticação não pode ser objeto material de crime de uso de documento falso (Precedentes do STJ). Writ concedido. (STJ - HC 33.538/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 02/06/2005, DJ 29/08/2005, p. 373)

    CERTO

  • gênio!!

  • GABARITO: Assertiva CORRETA

    Sobre o conceito de documento público leciona Julio Fabbrini Mirabete: Documento público, para os efeitos penais, é o documento expedido na forma prescrita em lei, por funcionário público, no exercício de suas atribuições. São documentos públicos as cópias autênticas translados, certidões, fotocópias e xerocópias, desde que autenticadas ou conferidas com os documentos originais (Código penal interpretado. 6 ed. – São Paulo: Atlas, 2008, p. 2227).

  • SEM PESTANEJAR... MARQUEI CERTO DE CARA!

    "PARA EFEITOS PENAIS DO CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, CONSTITUI DOCUMENTO CÓPIA AUTENTICADA EM CARTÓRIO." (TRF2; ACR 199650010007546 ES; JULGAMENTO: 29/04/2003)

    OU SEJA, POR DOCUMENTO PÚBLICO A DOUTRINA O DEFINE ''COMO SENDO O ESCRITO, REVESTIDO DE CERTA FORMA, DESTINADO A COMPROVAR UM FATO, DESDE QUE EMANADO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, COM COMPETÊNCIA PARA TANTO. PODE PROVIR DE AUTORIDADE NACIONAL OU ESTRANGEIRA (NESTE CASO, DESDE QUE RESPEITADA A FORMA LEGAL PREVISTA NO BRASIL), ABRANGENDO CERTIDÕES, ATESTADOS, TRASLADOS, CÓPIAS AUTENTICADAS E TELEGRAMAS EMITIDOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, ATENDENDO AO INTERESSE PÚBLICO.'' (NUCCI)

    PARA MATAR A QUESTÃO!

    ''EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ART. 304, DO CP. FOTOCÓPIA NÃO AUTENTICADA. A UTILIZAÇÃO DE CÓPIA REPROGRÁFICA SEM AUTENTICAÇÃO NÃO PODE SER OBJETO MATERIAL DE CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO (PRECEDENTES DO STJ).''

    .

    .

    .

    GABARITO CERTO

    (07/Set) Aprovação no cargo ou morte!


ID
251323
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal

Em cada um nos itens seguintes, é apresentada uma situação
hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com lastro no
direito penal.

Noel, reincidente em crime doloso, foi condenado a onze meses de detenção por perturbar a celebração de culto religioso, fato ocorrido em 8/5/2010, tendo a sentença penal condenatória transitado em julgado. Nessa situação, a prescrição da pretensão executória será de três anos, acrescida de um terço, não podendo, em nenhuma hipótese, ter, por termo inicial, data anterior à da denúncia, nos termos da atual legislação de regência.

Alternativas
Comentários
  • CERTO - Noel cometeu o crime de "ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo":   Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.   Pela pena aplicada, a prescrição ocorre em três anos, pois na data do fato (8.5.2010) já vigia a lei 12.234/2010, que foi publicada no dia 6.5.2010. Assim temos:   Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010). (...) VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).   Como já houve o trânsito em julgado da sentença e o condenado era reincidente, aplica-se o art. 110 e seu parágrafo primeiro, também modificados pela lei 12.234/2010:   Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente. § 1º  A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).
  • complementando...
    No caso em tela aplica-se o disposto no art. 112 do CP:

    Termo inicial da prescrição após a sentença condenatória irrecorrível
    Art. 112 - No caso do art. 110 deste Código, a prescrição começa a correr:
    I - do dia em que transita em julgado a sentença condenatória, para a acusação, ou a
    que revoga a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional;
    II - do dia em que se interrompe a execução, salvo quando o tempo da interrupção
    deva computar-se na pena.
  • Data venia, entendo estar errada a questao, pois a prescricao da pretensao executoria nao pode ter termo inicial anterior a data de transito em julgado da sentencao condenatoria (art. 112, I, CP). A questao ao meu ver estaria tratando da prescricao da pretencao punitiva retroativa.
  • concordo com Simpronio, a prescricao da pretencao executória tem por termo inicial o transito em julgado da sentenca para a acusação!!!!
  • A resposta completa dessa questão está no CP:

    O PRAZO PRESCRICIONAL (PPE - prescrição de pretensão executória), de fato, é de 3 anos, pois a pena aplicada foi inferior a um ano (CP,  art. 109, VI).

    O termo inicial da contagem do PPE não pode ser anterior à denúncia, nos termos do art. 110, §1º, CP, e o aumento de 1/3 para os reincidentes está previsto no caput, do art. 110, CP.
  • Questãozinha FPD!
    Para mim esta questao estava errada, tendo em vista que Lei 2010 o CP foi alterado na parte da prescrição, onde, antes crimes apenados até um ano tinham prescrição em 2 anos.
    Eu lembrava que a lei nova veio em 2010, mas nao lembrava exatamente o mes.

    Ocorre que a nova lei veio em 05/05/2010. tendo sua vigencia na data da publicação. A questao por sua vez trouxe a data 08/05/2010, ou seja, já sob a exige da nova lei. Aqueles que estudam de mais, e procuram pegadinhas, foram induzidos ao erro.
  • PENA MAXIMA PRAZO PRESCRIÇÃO Acima 12 20 Acima 8 a 12 16 Acima 4 a 8 12 Acima 2 a 4 8 1 a 2 4 Inferior a 1 3 (lei 12234/10) – fatos anteriores continuam prescrevendo em 2 anos MULTA 2 anos quando isolada Art. 28 – Drogas 2 anos SANÇÃO DISCIPLINAR – LEP – falta G 3 anos Obs:aumenta-se 1/3 quando reincidente – somente na prescrição excecutória privativa de liberdade REDUZ METADE:
    - menor de 21 anos – data do fato
    - maior de 70 – data da sentença (ou acórdão) Obs: As penas mais leves prescrevem com as mais graves.(art. 118) Prazo é penal– inclui do começo – calendário comum/gregoriano – são improrrogáveis – não suspende finais de semana, feriados ou férias
  • Eu entendo que a questão está errada, pois o enunciado diz que em nenhuma hipotese haverá prescrição da pretensão executória antes da denúncia. Contudo a lei prejudicial não retroage, eis que a proibição de início do prazo antes do oferecimento da denúncia só atinge os casos pós vigência da indigitadaei, ou seja, 06/05/2010. 
  • Discordo de alguns colegas acima, pois a questão não trata de prescrição retroativa. E sim de prescrição da pretensão EXECUTÓRIA.
    Para enteder melhor as prescrições intercorrente e retroativa:
    Há que se ressaltar, antes de tudo, que ambas são formas de prescrição DA PRETENSÃO PUNITIVA (pois o Estado ainda não exerceu seu direito de punir, consubistanciado em uma senteça) pela pena EM CONCRETO (isto é, a aplicada na sentença)
    Suponhamos que uma pessoa esteja respondendo pelo delito de furto (1 a 4 anos de reclusão). Pela tabela do art 109 do CP, a prescrição em abstrato se dará em 8 anos. Porém, na sentença essa pessoa foi condenada a 1 ano de reclusão. 
    Prescrição Intercorrente: Aqui, imaginemos que a defesa tenha recorrido e o MP não. Logo, se após a publicação da sentença de 1º grau transcorrer o prazo de 4 anos sem que haja trânsito em julgado (o Tribunal ainda não tenha julgado), teremos a prescrição intercorrente ou superveniente. Pois temos que levar em conta que a senteça de primeiro grau interrompe a prescrição, isto é, o prazo de 4 anos reiniciará da data da publicação da sentença. AQUI O PRAZO É CONTADO PARA FRENTE.
    Prescrição Retroativa: Aqui também não houve recurso da acusação, ou se houve, o Tribunal o rejeitou, de modo que a pena não pode ser aumentada. Assim, se entre a data do recebimento da denúncia e a sentença de 1º grau tiver decorrido 4 anos, estaremos diante da prescrição retroativa (pois retroage a data do recebimento da ação). AQUI O PRAZO É CONTADO PARA TRÁS, tendo limite na data da propositura da ação.
    Lembrando que se o MP recorrer não estaremos diante de nenhuma das modalidades de prescrição acima. Havendo a possibilidade de aumento da pena em concreto pelo Tribunal, devido ao recurso do órgão de acusação, aplicaremos as regras da prescrição pela pena em abstrato.

    Voltando a questão em comento. Ela nos afirma ter havido trânsito em julgado (devemos entender que para ambas as partes).
    Assim, não resta dúvidas que a questão trata da prescrição executória, o que deixa o item um tanto mais fácil. Devemos, apenas, aplicar o art 110 em sua íntegra:
    Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.

    Realmente o trecho final da questão é o que mais complica. Talve por isso a confusão com a prescrição retroativa. De fato, o termo incial não pode ser data anterior à denúncia, pois o Código afirma categoricamente que o termo inicial da prescrição da  pretensão executória é a data que transita em julgado a sentença para a acusação. A banca só jogou esse trecho mesmo para complicar.
  • Comentário: nos termos do art. 109, VI, do CP, a prescrição será de 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano, nos termos da redação conferida  pela Lei nº 12.234/10. No caso da questão, tendo em vista que o agente do delito é reincidente, o prazo para a prescrição é estendido de mais um ano, .porquanto, nos termos do art. 110 do CP: “A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.” Com efeito, a assertiva da questão está correta.
    Resposta: Certa
  • Só fico na dúvida quanto à reincidência, pois a reincidência que gera aumento é a reincidência futura, ou seja o cometido de crime após o TJ da condenação, e a questão não deixou claro se a reincidência era anterior ou posterior.

    Alguém tem algum esclarecimento a fazer nesse sentido??

  • Brasília, 5 de maio  de 2010

    Alteração /\

  • ALTERAÇÕES DA LEI 12.234/10

    Prescrição retroativa:

    Antes de 06/05/2010: Podia computar a prescrição retroativa da data do dato até o recebimento da denuncia.

    Depois de 06/05/2010: NÃO pode computar a prescrição retroativa da data do fato até o recebimento da denuncia.

    No caso em questão, como o crime ocorreu em 08/05/2010, ou seja, depois da proibição da prescrição retroativa entre a data do fato e a data do recebimento da denúncia, assim, não é possível computar esse lapso temporal para fins prescricionais.

  • Nos termos do art. 109, VI, do CP, a prescrição será de 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano, nos termos da redação conferida pela Lei nº 12.234/10. No caso da questão, tendo em vista que o agente do delito é reincidente, o prazo para a prescrição é estendido de mais um ano, .porquanto, nos termos do art. 110 do CP: “A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.” Com efeito, a assertiva da questão está correta.

  • Também achei esquisito... o termo inicial não poder ser anterior à denúncia é uma regra aplicável à PPP e não à PPE, e o 110, §1º, CP faz justamente referência a ambas as modalidades: superveniente e retroativa...

    Aliás, não faria muito sentido, já que o pressuposto da PPE é sentença condenatória irrecorrível...


ID
251326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando o disposto no direito processual penal, julgue o
item subsecutivo.

Na atual sistemática processual penal, considera-se completa a formação do processo quando realizada a citação válida do acusado, que consiste em causa de interrupção da prescrição.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO - De fato, considera-se completa a formação processual com a citação válida, momento em que ocorre a angularização do processo.

    Todavia, a citação não interrompe a prescrição, mas sim o recebimento da denúncia, conforme consta no artigo 117, I, do Código Penal:

    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;
  • Art.363 CPP - O processo terá completada sua formação quando realizada a citação do acusado.
  • No tocante à formação do processo penal, conforme disposto no artigo 363 do CPP "terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado". Esta parte da afirmativa está certa
    As hipóteses de interrupção da prescrição estão elencadas no artigo 117 do Código Penal e são:
    I  - pelo recebimento da denúncia ou queixa,
    II - pela pronúncia
    III - pela decisão confirmatória da pronúncia,
    IV - pela publicação da sentença ou acórdão convdentaórios recorríveis,
    V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena,
    VI - pela reincidência.
    Portanto, a citação completa a formação do processo, mas não é causa de interrupção à prescrição.
    ALTERNATIVA ERRADA.


  • A relação processual completa-se com a citação válida, mas a prescrição é interrompida com o recebimento da denúncia
  • O examinador tentou confundir o candidato. De fato a citaçao nao interrompe a prescriçao no processo PENAL. No entanto, no processo CIVIL a citação, ainda que ordenado por juiz incompetente, interrompe a prescrição (art. 219, CPC).
  • ERRADO - De fato, considera-se completa a formação processual com a citação válida, momento em que ocorre a angularização do processo.

    Todavia, a citação não interrompe a prescrição, mas sim o recebimento da denúncia, conforme consta no artigo 117, I, do Código Penal:

    As hipóteses de interrupção da prescrição estão elencadas no artigo 117 do Código Penal e são:
    I  - pelo recebimento da denúncia ou queixa,
    II - pela pronúncia
    III - pela decisão confirmatória da pronúncia,
    IV - pela publicação da sentença ou acórdão convdentaórios recorríveis,
    V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena,
    VI - pela reincidência.
  • O erro da presente questão se encontra nas causas interruptivas da prescrição, materia disciplinada no art. 117 do Código Penal (Dec. Lei nº 2.484/40).

    A saber:


     

    Causas interruptivas da prescrição

    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:

    I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;

    II - pela pronúncia;

    III - pela decisão confirmatória da pronúncia;

    IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;

    V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena;

    VI - pela reincidência.

  • A INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO COM A CITAÇÃO OCORRE NO PROCESSO CIVIL E N NO PROCESSO PENAL

  • GABARITO: ERRADO

     

     CP, Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:

     I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;

     II - pela pronúncia;

     III - pela decisão confirmatória da pronúncia;

     IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;

     V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena;

     VI - pela reincidência.

     § 1º - Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles.  

     § 2º - Interrompida a prescrição, salvo a hipótese do inciso V deste artigo, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção.

     

     

     

    Inciso I – O não recebimento ou a rejeição da denúncia pelo Juízo não produzem qualquer efeito sobre a prescrição, apenas quando ela é efetivamente recebida pelo magistrado o prazo prescricional se interrompe.

    O recebimento de denúncia por Juízo incompetente também não interrompe a prescrição.

     Nas hipóteses de aditamento da denúncia, o recebimento do aditamento só provocará a interrupção da prescrição quando narrar novos fatos típicos, que não descritos anteriormente na denúncia.

     

     

    FONTE: http://penalemresumo.blogspot.com.br/2010/06/art-117-causas-interruptivas-da.html

  • Interrupção é recebimento

  • nao é a msm coisa que no direito civil

    cc

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

  • GABARITO ERRADO

    CPP Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.

      CP - Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:  I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa

  • GABARITO: ERRADO

    No processo penal o que interrompe a prescrição não é a citação do acusado e sim o recebimento da denúncia ou da queixa (art. 117 inciso I do CP).

    Causas interruptivas da prescrição

           Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:

           I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; 

  • Gabarito: Errado

    CPP

    CPP Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.

     Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:

           I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; 

  • É diferente do Processo Civil, que segundo o CPC/15 a prescrição é interrompida pelo despacho que ordena a citação, retroagindo à data de propositura da ação.

  • É um caso de correlação de disciplinas, CPP e CP:

    CPP Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.

     CP: Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se

          

     I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; 


ID
251329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando o disposto no direito processual penal, julgue o
item subsecutivo.

Para a suspensão condicional do processo, exige-se ato voluntário do acusado em aceitar a proposição do MP e as condições fixadas pelo juiz. Admite-se que tal suspensão possa ser firmada por procurador, com poderes especiais, exigência igualmente imposta à apresentação de queixa ou de representação.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO - A suspensão condicional do processo é instituto previsto no art. 89 da lei 9.099/95. Vejamos:

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal). § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:
    Entende-se que a aceitação das condições da propostas na suspensão condicional do processo é ato personalíssimo, não podendo procurador ou representante fazê-lo em nome do acusado.

    Não se pode confunidir esse instituto, todavia, com a representação penal, que admite seja feita por procurador com poderes especiais:
      Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
  • ERRADA

    Para complementar o comentário do colega, apresento o seguinte julgado que considera o ato de aceitação da proposta como ato personalíssimo do réu.

    HABEAS CORPUS. ART. 89 DA LEI Nº 9.099/95. PROPOSTA DO MINISTÉRIOPÚBLICO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DISCORDÂNCIA DOADVOGADO CONSTITUÍDO. FALTA DE INTIMAÇÃO DO DENUNCIADO. NULIDADEABSOLUTA. ATO VOLUNTÁRIO E PERSONALÍSSIMO.  NECESSIDADE DE SUAMANIFESTAÇÃO.1. A falta de intimação do denunciado para se manifestar sobre aproposta de suspensão condicional do processo caracteriza nulidadeabsoluta, e não apenas relativa, podendo, pois, ser argüida aqualquer tempo, prescindindo da demonstração do prejuízo.2. O alegado constrangimento é evidente e manifesto, pois aaceitação ou não da proposta de suspensão condicional do processo éato a ser praticado pessoalmente pelo denunciado. Não há comoadmitir que o advogado, mesmo com poderes especiais, delibereunilateralmente sobre a proposta oferecida pelo Ministério Público,não aceitando, como no caso, se a Lei nº 9.099/95 exige em seu art.89, § 1º, a manifestação tanto do interessado como de seu defensor,prevendo, aliás, que, em caso de divergência entre eles, prevaleceráa vontade do indiciado (art. 89, § 7º).
  • Perfeita a resposta dos dois colegas acima. Limito-me a uní-las na formatação.

    ERRADO - A suspensão condicional do processo é instituto previsto no art. 89 da lei 9.099/95. Vejamos:

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal). § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:
    Entende-se que a aceitação das condições da propostas na suspensão condicional do processo é ato personalíssimo, não podendo procurador ou representante fazê-lo em nome do acusado.

    Não se pode confunidir esse instituto, todavia, com a representação penal, que admite seja feita por procurador com poderes especiais:
      Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
    .HABEAS CORPUS. ART. 89 DA LEI Nº 9.099/95. PROPOSTA DO MINISTÉRIOPÚBLICO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DISCORDÂNCIA DOADVOGADO CONSTITUÍDO. FALTA DE INTIMAÇÃO DO DENUNCIADO. NULIDADEABSOLUTA. ATO VOLUNTÁRIO E PERSONALÍSSIMO. NECESSIDADE DE SUAMANIFESTAÇÃO.1. A falta de intimação do denunciado para se manifestar sobre aproposta de suspensão condicional do processo caracteriza nulidadeabsoluta, e não apenas relativa, podendo, pois, ser argüida aqualquer tempo, prescindindo da demonstração do prejuízo.2. O alegado constrangimento é evidente e manifesto, pois aaceitação ou não da proposta de suspensão condicional do processo éato a ser praticado pessoalmente pelo denunciado. Não há comoadmitir que o advogado, mesmo com poderes especiais, delibereunilateralmente sobre a proposta oferecida pelo Ministério Público,não aceitando, como no caso, se a Lei nº 9.099/95 exige em seu art.89, § 1º, a manifestação tanto do interessado como de seu defensor,prevendo, aliás, que, em caso de divergência entre eles, prevaleceráa vontade do indiciado (art. 89, § 7º).
  • Sintetizando.

    Errado. "pelo acusado E seu defensor".

    Portanto, não basta apenas o procurador aceitar. O acusado deverá de igual modo aceitar.

    § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições.


  • ATO PERSONALÍSSIMO!!!!

  • O Juiz NÃO fixa condições adicionais às apresentadas na proposta do MP para fins de suspensão condicional do processo (art. 76 da Lei 9.099/1995).

     

    Oferecida a suspensão pelo MP e aceita pelo acusado, cabe ao Juiz apenas homologar ou não a transação, conforme parágrafos 3º e 4º do art. 76:

     

    (...) 

    § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.

     

     § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

     

    (...)

     

  • ERRADO 

    LEI 9099

     Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

            § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

      Para a suspensão condicional do processo, exige-se ato voluntário do acusado em aceitar a proposição do MP e as condições fixadas pelo juiz. Não se admite que tal suspensão seja firmada por procurador, com poderes especiais, exigência que pode ser imposta à apresentação de queixa ou de representação.  

     

    Obs.:

    1 - Suspensão condicional do processo é um ato personalíssimo, portanto não pode procurador.

    2 - Cuidado para não confundir com a representação de ofendido da Ação Pública ou na queixa da Ação Privada que podem ter alguém representando o ofendido.

    Jesus no comando, SEMPRE!  

  • Lembrando que na queixa e na suspeição vai procuração com poderes especiais

    Já na assistência à acusação não precisa

  • Gabarito - Errado.

    Embora a aceitação da suspensão condicional do processo seja ato voluntário do acusado, ele não "aceita" as condições fixadas pelo Juiz. Uma vez aceita a proposta de suspensão, o Juiz fixará as condições, não cabendo ao acusado aceitar ou não as condições.

    LEI 9.099/95

    Art. 89. § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

    I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

    II - proibição de frequentar determinados lugares;

    III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

    IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar

    suas atividades.

    § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

    Fonte - PDF Estratégia Concurso.

  • SCP = Personalissimo

    Representação penal = pode ser feita por procurador

  • Entende-se que a aceitação das condições da propostas na suspensão condicional do processo é ato personalíssimo, não podendo procurador ou representante fazê-lo em nome do acusado.

  • Gabarito ERRADO.

     A aceitação das condições da propostas na suspensão condicional do processo é ato personalíssimo, não podendo procurador ou representante fazê-lo em nome do acusado.

  • Primeiro o acusado aceita a suspensão condicional do processo, depois o juiz fixa as condições.

    Aceitar as condições fixadas pelo juiz não é ato voluntário do acusado.

  • SIMPLIFICANDO:

    A SUSPENSÃO PROCESSUAL É ATO PERSONALÍSSIMO E VOLUNTÁRIO DO RÉU, NÃO PODENDO O DEFENSOR COM PODERES ESPECIAIS, ACEITAR PELO RÉU TAL FEITO.

  • Para a suspensão condicional do processo, exige-se ato voluntário do acusado em aceitar a proposição do MP e as condições fixadas pelo juiz. Não se admite que tal suspensão possa ser firmada por procurador, com poderes especiais, pois é ATO PERSONALÍSSIMO.

  • A aceitação das propostas da Suspensão condicional do processo é ato personalíssimo, não cabendo por meio de procurador com poderes especiais!

  • o que seria esse procurador com poderes especiais?

  • Gabarito: Errado

    Além do fato de ser um ato personalíssimo, como já dito pelos colegas, o sursis processual deve ser aceito pelo acusado e seu defensor, e caso o defensor discorde da decisão do acusado, é a decisão do acusado que prevalecerá.

  • HABEAS CORPUS. ART. 89 DA LEI Nº 9.099/95. PROPOSTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DISCORDÂNCIA DO ADVOGADO CONSTITUÍDO. FALTA DE INTIMAÇÃO DO DENUNCIADO. NULIDADE ABSOLUTA. ATO VOLUNTÁRIO E PERSONALÍSSIMO. NECESSIDADE DE SUA MANIFESTAÇÃO. 1. A falta de intimação do denunciado para se manifestar sobre a proposta de suspensão condicional do processo caracteriza nulidade absoluta, e não apenas relativa, podendo, pois, ser arguida a qualquer tempo, prescindindo da demonstração do prejuízo. 2. O alegado constrangimento é evidente e manifesto, pois a aceitação ou não da proposta de suspensão condicional do processo é ato a ser praticado pessoalmente pelo denunciado. Não há como admitir que o advogado, mesmo com poderes especiais, delibere unilateralmente sobre a proposta oferecida pelo Ministério Público, não aceitando, como no caso, se a Lei nº 9.099/95 exige em seu art. 89, § 1º, a manifestação tanto do interessado como de seu defensor, prevendo, aliás, que, em caso de divergência entre eles, prevalecerá a vontade do indiciado (art.89, § 7º).

  • O item está errado, eis que embora a aceitação da suspensão condicional do processo seja ato voluntário do acusado, ele não "aceita" as condições fixadas pelo Juiz.
    Uma vez aceita a proposta de suspensão, o Juiz fixará as condições, não cabendo ao acusado aceitar ou não as condições.

  • PESSOAL, SEJAMOS OBJETIVOS NOS COMENTÁRIOS. IMAGINE O CARA, QUE RESPONDA 300 QUESTÕES. FICARIA

    COMPLICADO LER UM TEXTO. COLOQUEM AS PALAVRAS CHAVES.

  • Aceitar a proposta de Sursis: ato voluntário e personalíssimo.

    Apresentação de queixa ou de representação: podem ser exercidos pessoalmente ou com procurador com poderes especiais. (arts. 44 e 39, CPP)

  • Para que repetir tantos comentários?

  • No que se refere a suspenção condicioNAL, É FEITA SOMENTE ENTRE O MP E O ACUSADO. NÃO ENVOLVE O JUIZ.

  • A REPETIÇÃO LEVA A PERFEIÇÃO. PODEM REPETIR A VONTADE OS COMENTÁRIOS.

  • A suspensão condicional do processo é apenas entre o acusado e o MP. É ato voluntário e personalíssimo. Em relação à apresentação de queixa ou de representação, podem ser exercidos pessoalmente ou com procurador com poderes especiais. (arts. 44 e 39, CPP).

  • GABARITO: ERRADO!

    A transação penal consiste em ato personalíssimo. Tanto é verdade que a Lei dispõe que, se acaso o advogado e seu cliente discordarem das cláusulas estabelecidas pelo MP, a vontade do imputado há de prevalecer.

  • suspenção condicional do processo é só entre o acusado e o mp.

  • SAI DAI CEESPEEEE

  • SCP: Ato personalíssimo e voluntário, não cabe a figura do procurador mesmo que com poderes especiais...

  • Cometo uma infração de menor potencial ofensivo, e nomeio um procurador para responder?

    É concurso público agora? Ou infração de trânsito?

  • A questão está errada também porque o acusado não "aceita" as condições fixadas pelo juiz. Ele aceita a proposta e após esta aceitação, o juiz fixa as condições, não cabendo ao acusado discutí-las (art. 89 LJEC)


ID
251332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando o disposto no direito processual penal, julgue o
item subsecutivo.

Aplica-se a lei processual penal brasileira a crime cometido por brasileiro no exterior, ou por estrangeiro contra brasileiro, fora do Brasil. De igual modo, a CF assegura a retroatividade da lei processual penal que, de qualquer modo, favoreça ao réu, ainda que os fatos anteriores tenham sido decididos em sentença condenatória transitada em julgado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO - A questão estaria certa se contivesse o termo "a lei penal brasilera", mas a questão fala em "lei processual penal" que não é retrotativa, mesmo em benefício do réu.

    O art. 2ª do CPP adota o sistema de isolamento dos atos processuais. Vejamos:

    Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Intreressante salientar que a lei processual penal pode ser retroativa caso se trate de uma lei processual penal heterotópica, ou seja, uma lei processual penal que contenha conteúdo penal material.

    Tal lei possui extra-atividade, podendo ser retroativa, ou ultra-ativa.
  • Retroatividade pro réu

    "Objetivando uma interpretação consentânea à Constituição Federal, Paulo Queiroz e Antônio Vieira, em posição minoritária, defendem que a irretroatividade da lei penal mais gravosa também deve ser aplicada à norma processual, de sorte a potencializar as garantias inerentes ao imputado. Por essa razão, o sistema não deve ser visto de forma estanque, e as normas penais e processuais penais devem ser colocadas no mesmo patamar. Nessa linha, o dogma da aplicação imediata da lei processual (benéfica ou maléfica), consagrado no art. 2º, CPP, estaria ulptapassado, de forma que a norma peocessual mais gravosa só seria aplicada aos delitos consumados após a sua entrada em vigor.

    Já a lei processual mais benéfica poderia retroagir, implicando inclusive na renovação de atos processuais "a depender da fase em que o processo se achar"".

    Fonte: Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar. Curso de Direito Processual Penal, 5ª Edição, 2011. 
  • A CF somente garante a retroatividade da lei PENAL mais benéfica, nada dispondo sobre a lei PROCESSUAL PENAL. Não que seja proibido, mas o texto constitucional somente trata de forma expressa acerca da lei PENAL.

    Com relação à aplicabilidade da lei processual penal, vige o princípio do tempus regit actum, ou seja, se regulam os fatos pela lei vigente ao tempo de sua prática.

  • Complementando o comentário dos colegas:
     1ª Parte : Aplica-se a lei processual penal brasileira a crime cometido por brasileiro no exterior, ou por estrangeiro contra brasileiro, fora do Brasil (correta)

    Segundo o "Princípio locus regit actum", os processos em regra serão regidos pelo próprio Código de Processo Penal, exceto se houver lei especial regulando a matéria.Nestes termos a lei processual brasileira só vale dentro dos limites territoriais brasileiros.Se o processo tiver tramitação no exterior, ficará sujeito às leis processuais do respectivo país.Se o crime, apesar de ser cometido no exterior, desenrola-se no Brasil, é a lei processual brasileira que o regula.

    2º Parte: De igual modo, a CF assegura a retroatividade da lei processual penal que, de qualquer modo, favoreça ao réu, ainda que os fatos anteriores tenham sido decididos em sentença condenatória transitada em julgado.
    Incorreta
                   O processo penal adotou a aplicação imediata das normas processuais- tempus regit actum- sem efeito retroativo.É o que estampa o at. 2º do CPP:
            " A lei processual apilcar-se-a desde logo, sem prejuízo dos atos realizados sob a vigência da lei anterior".
           

     Assim, a Lei processual penal entra em vigor passa a reger os processuais dali para frente.Os atos praticados sob a égide da lei anterior são considrados válidos.
  • (...)
    POIS BEM. ENTRANDO EM VIGOR, AS NORMA PROCESSUAIS TÊM SUA INCIDÊNCIA REGULADA PEL ART. 2º DO CPP, SEGUNDO O QUAL "A LEI PROCESSUAL APLICAR-SE-Á DESDE LOGO, SEM PREJUÍZO DOS ATOS REALIZADOS SOB A VIGÊNCIA DA LEI ANTERIOR". ISSO SIGNIFICA QUE O LEGISLADOR PÁTRIO ADOTOU O PRINCÍPIO DA APLICAÇÃO IMEDIATA DAS NORMAS PROCESSUAIS: O ATO PROCESSUAL SERÁ REGULADO PELA LEI QUE ESTIVER EM VIGOR NO DIA EM QUE ELE FOR PRATICADO (tempus regt actum). QUANTO AOS ATOS ANTERIORES, NÃO HAVERÁ RETROAÇÃO, POIS ELES PERMANECEM VÁLIDOS, JÁ QUE PRATICADOS SEGUNDO A LEI DA ÉPOCA. A LEI PROCESSUAL SÓ ALCANÇA OS ATOS PRATICADOS A PARTIR DE SUA VIGÊNCIA (DALI PARA A FRENTE).

    A RETROATIVIDADE EXISTE, NO ENTANTO, SOB OUTRO ASPECTO. AS NORMAS DE NATUREZA PROCESSUAL APLICAM-SE AOS PROCESSOS EM ANDAMENTO, AINDA QUE O FATO TENHA SIDO COMETIDO ANTES DE SUA ENTRADA EM VIGOR E MESMO QUE SUA APLICAÇÃO SE DÊ EM PREJUÍZO DO AGENTE. É QUE SUA APLICAÇÃO NO TEMPO NÃO SE ENCONTRA REGIDA PELO ART. 5º, XL, DA CF, O QUAL PROÍBE A LEI DE RETROAGIR PARA PREJUDICAR O ACUSADO. TAL DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL NÃO ESTÁ SE REFERINDO À LEI PROCESSUAL, QUE TEM INCIDÊNCIA IMEDIATA, MAS TÃO SOMENTE À PENAL. (...)

    FONTE: CURSO DE PROCESSO PENAL - FERNANDO CAPEZ
  • Vale acrescentar, ainda, que questão alude a retroatividade da Lei processual penal "ainda que os fatos anteriores tenham sido decididos em sentença condenatória transitada em julgado", sem mencionar a sua natureza material penal.

    Como se sabe,  sentença transitada em julgado não cabe mais recurso e, portanto, faz coisa julgada material. Desta forma, tendo em vista o disposto no art. 5º, inciso XXXVI , da CRFB, "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada", no caso em apreço não haveria possibilidades de retroatividade sem ela possuir natureza material penal.
  • A Constituição, no art. 5º, assegura que a LEI PENAL não retroagirá, salvo para beneficiar o réu, senão vejamos: 

     Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    A regra do código de processo penal é a não retroatividade das normas:

    Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    PORÉM, as normas processuais penais que tenham em seu bojo conteúdo material devem retroagir da mesma forma que as penais.

    Acontece, in casu, que a CF NÃO TRAZ TAL PREVISÃO, que é decorrente da doutrina e jurisprudência, o que torna a assertiva incorreta. 
  • Primeira parte incorreta, visto que essa parte da questão trata da lei  penal e não da lei processual penal.
    Quando a lei penal for aplicada aos fatos ocorridos no
    exterior (extraterritorialidade), o processo tramitará aqui no território nacional.
    O que será aplicada fora do território nacional é a lei penal e não a lei
    processual
    . A respeito da lei processual não há que se falar em
    extraterritorialidade.
    A segunda parte também está incorreta de acordo com o art 2º CPP:
      " A lei processual apilcar-se-á desde logo, sem prejuízo dos atos realizados sob a vigência da lei anterior".
  • Alguem poderia me explicar a primeira parte da questão?

    Pelos fundamentos acima o trecho "Aplica-se a lei processual penal brasileira a crime cometido por brasileiro no exterior, ou por estrangeiro contra brasileiro, fora do Brasil" estaria incorreto?

    A teoria da territorialidade absoluta no processo penal só abarcaria os crimes cometidos por brasileiros no exterior ou também os praticados por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil?

    Qual a competência para julgamento?

    Desde já agradeço.

    Bons estudos.
  • Ei flavia!!

    A questão está errada nas duas partes.

    justificativa do erro da primeira: Ao contrário do que ocorre com a lei penal, a lei processual penal brasileira não possui extraterritorialidade (regra), salvo nas seguintes hipóteses:
    aplicação da lei processual penal brasileira em território nullius; se houver autorização de um determinado país, para que o ato processual seja praticado em seu território de acordo com a lei processual penal brasileira; se houver território ocupado em tempo de guerra.
  • Ao meu ver a primeira parte da questão está errada pois generaliza a extraterritorialidade, sendo que em ambos os casos há dependência de outros fatores:

    - Autor entrar em território brasileiro;
    - Crime ser punível no país onde foi praticado
    - Requisição de extradição feita pelo Ministro da Justiça e aprovada pela Estado estrangeiro
    - Autor não ter sido absolvido, cumprido pena, perdoado ou houver sido extinta a punibilidade no exterior

    Tais requisitos são aplicáveis ao seguinte inciso do art. 7 do CP

    II - os crimes:  

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

    b) praticados por brasileiro; 

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não                   sejam julgados. 

     § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

      a) entrar o agente no território nacional; 

      b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

      c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

      d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

       e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável

    § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no  parágrafo anterior: 

       a) não foi pedida ou foi negada a extradição; 

       b) houve requisição do Ministro da Justiça. 

    Portanto, não é plena a extraterritorialidade, como afirmado na primeira parte da questão

  • A resposta da Fernanda lopes, para a primeira parte da questão, está perfeita...em plena conformidade com a doutrina...
  • Os artigos 1o e 2o do Código de Processo Penal são suficientes para a resolução de todas as afirmativas da questão. Com relação à primeira parte, não se aplica a lei processual penalbrasileira a crime cometido por brasileiro no exterior, ou por estrangeirocontra brasileiro, fora do Brasil, de acordo com o artigo 1o do CPP:

    Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o territóriobrasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República,dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República,e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade(Constituição, arts. 86, 89, § 2o, e 100);

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição,art. 122, no 17);

    V - os processos por crimes de imprensa. Vide ADPF nº 130

    Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processosreferidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam nãodispuserem de modo diverso.


    Com relação à segunda parte, a lei processual penal não retroage,conforme o artigo 2o do CPP:

     Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desdelogo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da leianterior.

  • Lei processual penal = TEMPUS REGIT ACTUM. O tempo rege o ato, a lei processual aplica-se ao ato praticado sob a sua vigência. Não retroage. pegadinha, o candidato tende a confundir com a lei penal, que retroage qdo beneficiar o réu LEX MITIOR e ABOLITIO CRIMINIS, e também se aplica no exterior em função da teoria da territorialidade temperada ( há casos de de irretroatividade previstos no CP)

  • Gabarito: errado

    Princípio tempus regit actum, Princípio da Imediatidade.

    Art 2 CPP A lei processual penal aplicar-se-á dede logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei enterior.

  • Galera o examinador, tende a confundir. LEI PROCESSUAL PENAL COM LEI PENAL. 

    Se analisarmos pela luz do Direito Penal, a questão se encontra CERTA.

    Mas como ele fala em DIREITO PROCESSUAL PENAL, se encontra ERRADA. Pela fundamentação do

    Princípio tempus regit actum derivam dois efeitos:

     

    a) os atos processuais praticados sob a vigência da lei anterior são considerados válidos;

     

    b) as normas processuais têm aplicação imediata, regulando o desenrolar restante do processo.   ( SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS )

  • Lei PROCESSUAL PENAL => Vigora o princípio da ABSOLUTA TERRITORIALIDADE ( Pois NÃO HÁ EXTRATERRITORIALIDADE da Lei PROCESSUAL PENAL)..

     

    Já a LEI PENAL => Vige o princípio da TERRITORIALIDADE MITIGADA/MATIZADA/ABRANDADA ( Pois EXISTE EXTRATERRITORIALIDADE da Lei PENAL, ex: art 7 do CP)

  • É importante observar que a assertiva não afirma a aplicabilidade da lei processual brasileira AO PROCESSO que tramita no exterior, mas sim sua aplicação AO CRIME cometido no estrangeiro.

     

    Isso faz toda diferença. Não se trata, portanto, de extraterritorialidade da lei processual brasileira, mas de aplicação dessa lei ao processo nacional sobre crime cometido em outro país.

     

    Sendo assim, a primeira parte da assertiva está correta.

  • Apenas fazendo uma retificação ao comentário do colega Igor Nunes. Cuidado!! A territorialidade de Lei Processual Penal NÃO É ABSOLUTA!! EXISTEM EXCEÇÕES!!! Aplica-se a lei brasileira quando: I- Local for terra de ninguém; II- Quando o estado estrangeiro autorizar a lei brasileira para julgar o agente; III- Em caso de guerra declarada em território ocupado; Essas são as exceções. Se eu estiver errado, por favor me corrijam. #FOCO
  • A lei processual processual penal tem aplicação imediata

  • CPP. Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

            I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

            II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade.

            III - os processos da competência da Justiça Militar;

            IV - os processos da competência do tribunal especial.

            V - os processos por crimes de imprensa.         

            Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

     

    CPP. art. 783.  As cartas rogatórias serão, pelo respectivo juiz, remetidas ao Ministro da Justiça, a fim de ser pedido o seu cumprimento, por via diplomática, às autoridades estrangeiras competentes.

     

    CPP. art. 784. § 1º  As rogatórias, acompanhadas de tradução em língua nacional, feita por tradutor oficial ou juramentado, serão, após exequatur do presidente do Supremo Tribunal Federal, cumpridas pelo juiz criminal do lugar onde as diligências tenham de efetuar-se, observadas as formalidades prescritas neste Código.

     

    A lei processual penal aplica-se a todas as infranções penais cometidas em território brasileiro, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional. Vigorando o princípio da absoluta territorialidade que impõe a aplicação da lex fori ou locus regit actum (lugar determina o ato),  segundo a qual, a processos e julgamentos realizados no território brasileiro, aplica-se a lei processual nacional.

     

    As ressalvas mencionadas no artigo 1º do CPP não são, como podem parecer, exceções à territorialidade da lei processual penal brasileira, mas apenas à territorialidade do Código de Processo Penal.

     

    A lei processual brasileira só vale dentro dos litmites territoriais nacional (lex fori). Se o o processo tiver tramitação no estrangeiro, aplica-se-à a lei do país em que os atos processuais forem praticados.

     

    A legislação processual brasileira também se aplica aos atos referentes às relações jurisdicionais com autoridades estrangeiras que devem ser praticados em nosso país, tais como os de cumprimento de rogatória (arts. 783 e s. do CPP), homologação de sentença estrangeira (arts. 76 e s. da Lei nº 6.815/80 - Estatuto do Estrangeiro) (CPP, art. 784, § 1º).

     

    CURSO DE PROCESSO PENAL 

    FERNANDO CAPEZ

  • PRINCÍPIO DO EFEITO IMEDIATO OU PRINCÍPIO DA APLICAÇÃO IMEDIATA OU SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS

     

    Quanto à aplicação da lei processual penal no tempo, vale, como regra geral, o princípio do efeito imediato ou da aplicação imediata (tempus regit actum) ou sistema do isolamento dos atos processuais, consagrado expressamente no art. 2º do CPP, segundo o qual a norma processual penal entra em vigor imediatamente, pouco importa se mais gravosa ou não ao réu, atingindo inclusive processos em curso, sem necessidade de vacatio legis, embora os atos processuais praticados na vigência da lei anterior sejam absolutamente válido, o que vai ao encontro ao imperativo constitucional de respeito ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada (art. 5º, XXXVI da CF).

     

    Fonte: Sinopse de Processo Penal da JusPodivm.

  • Tempo bom, 2010 !!! ;)

  • As questões eram mais simples, todavia, naquela época não havia um acesso tão grande aos matériais de estudo como é agora.

  • Está correto o apontamento do Danilo Santos.

    Há, todavia, mais uma exceção ao princípio da territorialidade da lei processual penal: a jurisdição do TPI, a cuja criação o Brasil manifestou adesão.

  • Errado.

    De novo o examinador misturando normas penais com normas processuais penais. Retroatividade benéfica ainda que com sentença condenatória transitada em julgado só ocorre para normas penais comuns, e não para normas processuais penais.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • não para normas processuais penais.

  • Lei PROCESSUAL PENAL => Vigora o princípio da ABSOLUTA TERRITORIALIDADE ( Pois NÃO HÁ EXTRATERRITORIALIDADE da Lei PROCESSUAL PENAL)..

     

    Já a LEI PENAL => Vige o princípio da TERRITORIALIDADE MITIGADA/MATIZADA/ABRANDADA ( Pois EXISTE EXTRATERRITORIALIDADE da Lei PENAL, ex: art 7 do CP)

  • ERRADO

    Pois NÃO HÁ EXTRATERRITORIALIDADE da Lei PROCESSUAL PENAL.

  • Em relação à aplicação da lei no espaço, vigora o princípio da absoluta territorialidade da lei processual penal.

    No processo penal vigora o princípio do tempus regit actum, ou seja, a lei nova será aplicada aos processos em curso, mas apenas em relação aos ATOS PROCESSUAIS FUTUROS

    Teoria do isolamento dos atos processuais: a lei processual penal nova pode ser aplicada imediatamente aos processos em curso, mas somente será aplicável aos atos (interposição do recurso, por exemplo) processuais futuros. A lei nova não pode retroagir para alcançar atos processuais já praticados, ainda que prejudique o réu.

  • LEI PENAL = RETROATIVIDADE ELENCADA.

    LEI PROCESSUAL= NÃO ESTA ELENCADA.

    GABARITO= ERRADO

    AVANTE

  • Rápido, simples e prático: O CPP rege pelo PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA.

  • Gabarito Errado.

    Sobre a aplicação da Lei Processual Penal:

    A lei processual penal deverá ser aplicada imediatamente, sem que isso prejudique a validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior, tampouco constitua ofensa ao princípio da irretroatividade.

    A lei processual penal tem aplicação imediata, sem retroagir, independentemente de seu conteúdo ser mais benéfico para o acusado.

  • A questão possui 02 erros: 1º erro - Na lei processual penal brasileira vigora o princípio da territorialidade absoluta, ou seja, não há extraterritorialidade (aplicação da lei processual penal brasileira a crimes cometidos fora do território nacional). 2º erro - Não há retroatividade da lei processual penal. Vigora o princípio da imediatidade, ou tempus regit actum, sendo a lei aplicada desde logo, sem prejuízo dos atos já realizados sob a égide de lei anterior

  • TERRITORIALIDADE ABSOLUTA. EXTRA NUNCA.

  • Se uma questão dessa cai na minha prova da PCDF

    AI papai!!!

  • Lei processual penal pátria é informada pelo princípio da territorialidade absoluta.

    A lei processual brasileira não tem, ao contrário do que ocorre com a lei penal, extraterritorialidade.

  • PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA

    Só é aplicado aos atos processais praticados no território nacional. 

    Não existe extraterritorialidade na lei processual penal.

    LEI PROCESSUAL NO ESPAÇO- PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA

    Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (Inconstitucional)

    V - os processos por crimes de imprensa.(Sem aplicabilidade)       

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO - PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE

    Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logosem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    SISTEMAS:

    SISTEMA DA UNIDADE DO PROCESSO

    A lei que deu início no processo perduraria durante todo o processo,ainda que viesse uma nova lei não teria aplicação.

    SISTEMA DAS FASES PROCESSUAIS

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal afastaria a lei anterior e só passaria a ter aplicação na fase processual seguinte.

    SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS (SISTEMA ADOTADO)

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal teria a aplicação de imediato e afastaria a lei anterior sem prejudicar os atos realizados em decorrência da lei anterior.

    PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE OU PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUS

    A aplicação da lei processual penal de imediato só ocorre nas normas processuais puras ou normas genuinamente puras,sendo que nas normas processuais materiais,mista ou híbridas só ocorrerá de imediato quando forem benéfica.

    NORMAS PROCESSUAIS PURAS OU NORMAS GENUINAMENTE PURAS

    São aquelas que contém apenas disposições procedimentais ou seja procedimentos.

    NORMAS PROCESSUAIS MATERIAIS,MISTAS OU HÍBRIDAS

    São aquelas que contém conjuntamente conteúdo de direito penal e direito processual penal que só podem ser aplicadas retroativamente quando forem benéficas e nunca para prejudicar.

     Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    DIREITO PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica somente em bonam partem.

    DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica tanto em bonam partem como malam partem.

    BONAM PARTEM- BENEFICIAR O RÉU

    MALAM PARTEM-PREJUDICAR O RÉU

  • ERRADO

    A lei processual penal é absolutamente aplicada somente em território Brasileira

    Cuidado para não confudirem com Direito penal a banca gosta de misturar Direito pranl com Processual Penal

  • Lei processual penal nao possui extraterritoriedade

    já lei penal sim possui extraterritoriedade

  • Estrangeiro que comete crime contra BR em solo gringo não responde pela legislação brasileira. Exceção: Presidente, funcionário público a serviço. As demais circunstâncias não dizem respeito de pessoa física e sujeito passivo.

  • Lei Penal: permite retroagir para beneficiar o réu e não permite a retroatividade se for para prejudicar. 

    Lei Processual Penal: não permite a retroatividade, independentemente disso beneficiar ou não.

  • A premissa da questão remete a qual lei aplicar Extraterritorialidade do CP, art. 7, II, b) e § 3º . No entanto tratasse da compreensão da diferença da aplicação da lei entre (direito material em fase ao direito processual).

    Portanto a lei processual, uma vez inserida no mundo jurídico, tem aplicação IMEDIATA, atingindo inclusive os processos que estão em curso, pouco importando se traz ou não situação gravosa ao imputado. (Princípio do efeito imediato ou da aplicação imediata). Os atos já praticados antes da vigência da nova lei continuam válidos.

    Diferentemente do que ocorre com a lei penal (direito material), com fulcro no principio da irretroatividade onde a lei não retroagirá, salvo para beneficiar o réu conforme CF/88, Art. 5°, XL . Tanto na retroatividade como na ultratividade.

  • A lei processual penal brasileira não possui extraterritorialidade em regra, salvo nas seguintes hipóteses:

    1) aplicação da lei processual penal brasileira em território nullius;

    2) autorizacão do Estado onde o ato processual será aplicado;

    3) caso de guerra, no território ocupado.

  • Somente a lei PENAL retroage para beneficiar. 

    A lei PROCESSUAL não retroage.

  • Lei Processual no tempo- (tempus regit actum)

    As normas de Processo Penal têm vigência imediata, sendos aplicadas, inclusive, aos processos já em andamento. É o PRINCÍPIO DO EFEITO IMEDIATO.Em relação à lei processual penal no tempo, vigora o princípio do efeito imediato, segundo o qual tempus regit actum. De acordo com tal princípio, as normas processuais penais têm aplicação imediata, mas consideram-se válidos os atos processuais realizados sob a égide da lei anterior. REGRA: A lei estritamente processual = Aplicação imediata com preservação dos atos anteriores.EXCEÇÃO: Lei Mista ou Híbrida = Não pode haver cisão.

    O artigo 2º, caput do CPP dispõe que:

    Art. 2º. A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.


ID
251335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando o disposto no direito processual penal, julgue o
item subsecutivo.

Tratando-se de procedimento especial do júri, é desnecessária, na decisão de pronúncia, fundamentação expressa acerca das circunstâncias qualificadoras, de modo a resguardar, a formação do convencimento pelo juízo natural dos fatos, de forma imparcial, evitando-se prévia análise acerca da existência e validade das circunstâncias contrárias do réu.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO - Trata a questão da chamada proibição da "eloquência acusatória", contida no § 1º do art. 413 do CPP:

    Art. 413.  O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. § 1º  A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.
    Todavia, o dever de fundamentação deve estar presente, mesmo que de forma limitada, razão pela qual a questão está incorreta.
  • Item incorreto.

    No meu entender, o enunciado não está tratando da proibição da eloquência acusatória, e sim da falta de fundamentação da sentença. Neste sentido:
     
     
    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NA PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE ABSOLUTA. ORDEM CONCEDIDA.
    1. Nula a sentença de pronúncia por ausência de fundamentação quando não há referência a qualquer elemento concreto mínimo quanto à autoria do fato e presença das qualificadoras.
    2. Ordem concedida para declarar nula a sentença de pronúncia e determinar que outra seja proferida, conforme a convicção do julgador, porém, fundamentadamente.
    (HC 159.936/RJ, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 17/06/2010, DJe 02/08/2010) 
  • A questao na minha opiniao está correta, vejamos:

    A questao diz que é desnecessaria fundamentacao expressa, e o § 1º  diz que precisa especificar as circunstacias qualificadoras e nao fundamentar.
    Pra mim especificar e fundamentar sao coisas diferentes.
    Correto????

    Tratando-se de procedimento especial do júri, é desnecessária, na decisão de pronúncia, fundamentação expressa acerca das circunstâncias qualificadoras

    Art. 413.  O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.
    § 1º  A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.
  • Marquei a questâo como correta tendo como motivos os apresentados pelo colega Rafael.

    O juiz n tem que fundamentar quanto às qualificadoras, mas tão somente apontá-las justamente para não influenciar os jurados.
  • A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.

    DECLARAR  é diferente de FUNDAMENTAR!! 
  • Creio que o verbo a ser analisado não é fundamentar nem declarar, mas sim especificar.

    Da leitura do art. 413, §1º do CPP, percebe-se que o juiz deve, quando da decisão de pronúncia, especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena, e não tão-somente declarar.

    Pois bem,  para o dicionário Houaiss o verbo transitivo direto especificar tem sentido de dar instruções minuciosas e precisas, descrever pormenorizadamente.

    Creio que o verbo especificar reflete uma ideia que ultrapassa a mera declaração de algo, razão pela qual acredito que o gabarito encontra-se correto.

    Ademais, a CRFB/88, no seu art. 93, IX, disciplina que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos - podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e/ou a seus advogados - e fundamentadas todas as suas decisões, sob pena de nulidade.

    Todavia, acredito que, diante de conceitos tão vagos, seria melhor olhar a jurisprudência e verificar o que os Tribunais Superiores vêm entendo sobre o assunto. Não consegui achar nada a respeito, mas caso alguem consiga fico no aguardo...

    Bons estudos.
  • Creio que o erro da questão seja outro. Senão, vejamos:

    "Tratando-se de procedimento especial do júri, é desnecessária, na decisão de pronúncia, fundamentação expressa acerca das circunstâncias qualificadoras, de modo a resguardar, a formação do convencimento pelo juízo natural dos fatos, de forma imparcial, (até aqui está correto
    evitando-se prévia análise acerca da existência e validade das circunstâncias contrárias do réu .
    (acredito que o erro da questão possa estar aqui. Porque o juiz presidente deve analisar a presença de circunstâncias agravantes e atenuantes. Pelo atual procedimento do júri, essas agravantes e atenuantes não são mais quesitadas, são decididas pelo juiz)

    De qualquer forma, a questão está muito mal redigida
  • Acredito ter encontrado a "jurisprudência da questão", tendo a prova sido feita em 2010 e a decisão abaixo ser de 2009, a banca (infelizmente) tomou como base uma simples decisão sem contexto para dar embasamento a questão, caso fosse refazer a questão iria continuar colocando certo...
    Processo:HC 123073 SP 2008/0270804-0
    Relator(a):Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG)
    Julgamento: 06/02/2009
    Órgão Julgador: T6 - SEXTA TURMA
    Publicação:DJe 02/03/2009
    PROCESSUAL PENAL E PENAL -HABEAS CORPUS -PRONÚNCIA -INCLUSÃO DE QUALIFICADORAS SEM A MÍNIMA FUNDAMENTAÇÃO EXIGIDA. NULIDADE. ORDEM CONCEDIDA PARA QUE OUTRA PRONÚNCIA SEJA PROLATADA COM A FUNDAMENTAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA.
    A pronúncia deve ser sóbria na apreciação das provas, mas deve haver uma fundamentação mínima para o reconhecimento das qualificadoras, sob pena de se desprezar o princípio constitucional que recomenda a motivação das decisões judiciais. Ordem concedida para anular a pronúncia e determinar que outra seja prolatada com a mínima fundamentação exigida para o reconhecimento das qualificadoras.
  • É FORÇOSO CONCORDAR COM O GABARITO, POIS SE O CPP DETERMINA QUE O JUIZ DEVE ESPECIFICAR AS QUALIFICADORAS, DEVE TAMBÉM DAR O MÍNIMO DE FUNDAMENTO PARA ESPECIFICÁ-LAS.
    NÃO PODE O JUIZ ESPECIFICAR QUALIFICADORAS SEM UMA MÍNIMA FUNDAMENTAÇÃO, COMO BEM ASSEVERADO NO JULGADO TRAZIDO PELO COLEGA ACIMA.
    É UMA QUESTÃO DE LÓGICA E BOM SENSO, APESAR DE EU TER ERRADO A QUESTÃO!
    POR LÓGICA E FALTA DE LEMBRANÇA DESSE ARTIGO DO CPP, ACHEI QUE O JUIZ NÃO DEVERIA ESPECIFICAR QUALIFICADORAS, POIS ISSO CABE AO MP.
    TAL ARTIGO NÃO SE COADUNA COM O ATUAL ESTÁGIO DE MUDANÇAS QUE VÊM SENDO FEITAS NO CPP, EM QUE O JUIZ MANTÉM-SE O MAIS IMPARCIAL POSSÍVEL.
  • Caros amigos...

    realmente a questão está confusa, contudo, vejamos:

    Tratando-se de procedimento especial do júri, é desnecessária, na decisão de pronúncia, fundamentação expressa acerca das circunstâncias qualificadoras, de modo a resguardar, a formação do convencimento pelo juízo natural dos fatos, de forma imparcial, evitando-se prévia análise acerca da existência e validade das circunstâncias contrárias do réu.

    Desnecessária dá a questão um enteder de faculdade, contudo, não é oção do juiz conforme art. 413, § 3º, CPP.
  • CPP Art. 413.  O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

      § 1o  A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.


  • Complementando os excelentes comentários, cabe ressaltar que o juiz deve declarar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena, porque são elas vinculadas ao tipo penal incriminador e componentes da tipicidade derivada. Logo, constituem a materialidade do delito, envolvendo o fato básico e todas as suas circunstâncias (NUCCI, 2015, p. 909).


  • Precisa haver fundamentação sucinta a respeito do crime e das qualificadoras

    In dubio pro societates

  • Quem não pode ser parcial é o DELEGADO na fase de inquérito, detonando o bandido fazendo com o que o juiz antes mesmo da audiência já fique com certa "discriminação" e "tendência" a condenar pelo que o delegado falou.

    Por outro lado, o JUIZ DEVE FUNDAMENTAR todos os atos.

  • O juiz declara qualificadoras e causas de aumento de pena. Ele não deve declarar as circunstâncias agravantes no momento da pronúncia.

  • Deve indicar o dispositivo legal + qualificadoras + aumento de pena **** (agravantes não)

  • Gabarito ERRADO.

    .

    .

    Fundamentação e eloquência acusatória – é inadmissível a pronúncia cuja fundamentação extrapola a demonstração da concorrência – abuso da linguagem

    • Não se admite a leitura da pronúncia no plenário do Tribunal do Júri
    • Nulidade absoluta do feito
    • STJ: o uso de termos mais fortes e expressivo, por si só, não comprova a quebra da imparcialidade do magistrado.

ID
251338
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da execução penal, julgue o item a seguir.

O monitoramento eletrônico destina-se a sentenciados que, em regime semiaberto, estejam em gozo do benefício de saídas temporárias, ou que estejam cumprindo prisão domiciliar, de acordo com as circunstâncias do caso submetido à apreciação do juízo da execução.

Alternativas
Comentários
  • CERTO - Art. 146-B da LEP:

    Art. 146-B.  O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando: (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010) I - (VETADO); (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010) II - autorizar a saída temporária no regime semiaberto;  (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010) III - (VETADO); (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010) IV - determinar a prisão domiciliar; (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)
  • Agora o monitoramento eletrônico é também medida cautelar distinta da prisão. Vide art. 319 do CPP, modificado pela Lei 12.403/2011 (Lei de Medidas Cautelares - que entrará em vigor dia 04/07/2011). Vejamos:
     
    “Art. 319 CPP (reformado pela Lei 12.403/11).  São medidas cautelares diversas da prisão: 
    (...)
    IX - monitoração eletrônica.
  • A questão que vem à discussão é se o monitoramento eletrônico por se tratar de espécie de vigilância e restrição da liberdade, serviria para fins de detração?
  • L7210/84

    Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

    I - visita à família;

    II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

    III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

    Parágrafo único.  A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução. (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

  • QUESTÃO CORRETA.


    A MONITORAÇÃO ELETRÔNICA está autorizada apenas em dois casos (Lei nº 12.258, art. 146-B):


    1° -  SAÍDA TEMPORÁRIA, no regime SEMIABERTO;

    2° -  PRISÃO DOMICILIAR, no regime ABERTO.


    Parágrafo único.  A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução. 

  • MONITORAÇÃO ELETRÔNICA

    O juiz determina quando:

    1 – Autorizar saída temporária (no R. Semiaberto)

    2 – Determinar prisão domiciliar (Da LEP, no R Aberto)

    ATENÇÃO, CUIDADO, NÃO CAIA NESSA: NÃO EXISTE pra o LIBERADO CONDICIONAL

  • Lembrando que monitoração eletrônica em permissão de saída não faz sentido, pois há escolta

  • Verdade! Realmente a regra estabelecida pelo art. 84 é que o preso provisório deverá fica separado do condenado por sentença transitada em julgado. E ficar separado significa mesmo não manter contato um com o outro!



  • Meus caros, conforme ensina o professor Renato Marcão em sua obra de Execução Penal, o projeto que deu origem à Lei n. 12558/2010 tinha contornos mais amplos e buscava permitir o monitoramento eletrônico também em relação aos executados submetidos a regime aberto; penas restritivas de direito; livramento condicional e suspensão condicional da pena, mas, em razão dos vetos sofridos, a lei que dele resultou passou a permitir o monitoramento apenas em duas hipóteses taxativas, quais sejam, em relação àqueles beneficiados com saídas temporárias no regime semiaberto e aos que se encontrarem em prisão domiciliar. 

     

  • Art. 146-B, LEP. O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando:

    II - autorizar a saída temporária no regime semiaberto;

    IV - determinar a prisão domiciliar;

  • O juiz determinará o monitoramento em SAIDA TEMPORARIA, em caso de regime semiaberto ou PRISÃO DOMICILIAR.

  • MONITORAÇÃO ELETRÔNICA,

    O juiz determina quando: Tem DO

    1 – Autorizar saídaTEMporária (no R. Semiaberto)

    2 – Determinar prisão DOmiciliar (Da LEP, no R Aberto)

    ATENÇÃO!  NÃO EXISTEM pra o LIBERADO CONDICIONAL

  • Questão perfeita

  • Questão aula!!!

    Gab = Certo.

    Não desista do seu sonho, #pertenceremos.

  • Se liga no BIZU:

    Monitoramento eletrônico só ocorre:

    SEM DO

    SEMIABERTO

    DOMILICILIAR

    >>>>>>>>>>> DEPOIS DESSA NÃO TEM COMO ERRAR <<<<<<<<<<<<<<<<<

  • O monitoramento eletrônico destina-se a sentenciados que, em regime semiaberto, estejam em gozo do benefício de saídas temporárias, ou que estejam cumprindo prisão domiciliar, de acordo com as circunstâncias do caso submetido à apreciação do juízo da execução.

  • Certo.

    De acordo com o art. 146-B da LEP, o juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando:

    • autorizar a saída temporária no regime semiaberto;
    • determinar a prisão domiciliar.
  • Monitoração Eletrônica

    Definida pelo Juiz

    Casos - Saída Temporária no regime Semiaberto

    - Prisão domiciliar

  • GAB = Certo

    Seção VI - Da Monitoração Eletrônica

    Art. 146-B. O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando:

    II - autorizar a saída temporária no regime semiaberto;

    IV - determinar a prisão domiciliar;

  • MONITORAÇÃO ELETRÔNICA

    -REGIME - SEMI ABERTO

    -BENEFICIO - SAIDA TEMPORÁRIA OU ;

    -CUMPRIMENTO DE PRISAO DOMICILIAR

    -APRECIAÇÃO DO JUIZ DA EXECUÇÃO 

  • LEP, art. 122 --- Saída temporária

    => caráter ressocializador

    => pode no SEMIABERTO

    => SEM vigilância direta

    => PODE monitoração eletrônica

    1. Visita a família
    2. Estudar, na comarca do juízo da execução
    3. Atividades que concorram para o retorno ao convívio social

    => Autorização pelo JUIZ, ouvido MP e ADM Penitenciária

    Requisitos?

    • Comportamento adequado
    • Cumprir mínimo da pena -1/6 primário / 1⁄4 reincidente
    • Compatibilidade do benefício com os objetivos da pena 

    => Prazo: não superior a 7 dias --- pode ser renovada por 4 vezes durante o ano

    => Prazo mínimo de 45 dias de intervalo entre uma e outra

  • Verdadeiro, vejamos:

    Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

    § 1º A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução. 

    +

    Art. 146-B. O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando:   

    II - autorizar a saída temporária no regime semiaberto; 

    IV - determinar a prisão domiciliar;  Os demais incisos foram vetados.

  • TemDó

    temporária e domiciliar


ID
251341
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da execução penal, julgue o item a seguir.

O atual sistema de execução penal legitima a DP, de forma individual ou coletiva, a tutelar a regularidade da execução. Entre as prerrogativas, autoriza expressamente a requisição de interdição de estabelecimentos prisionais e assegura o direito de recebimento mensal de cópia dos registros dos presos que trabalharam, para fins de remição penal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO - A questão combinou as recentes alterações  dos artigos 81-A, 81-B e 129 da LEP:

    Art. 81-A.  A Defensoria Pública velará pela regular execução da pena e da medida de segurança, oficiando, no processo executivo e nos incidentes da execução, para a defesa dos necessitados em todos os graus e instâncias, de forma individual e coletiva. (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).
     
    Art. 81-B.  Incumbe, ainda, à Defensoria Pública: (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).
    (...)
    VI - requerer à autoridade competente a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal.(Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).
     
    Art. 129.  A autoridade administrativa encaminhará, mensalmente, ao Juízo da execução, ao Ministério Público e à Defensoria Pública cópia do registro de todos os condenados que estejam trabalhando e dos dias de trabalho de cada um deles.
  • Bom amigos, não concordo com a resposta desta questão. O defesor não requisita a interdição do estabelecimento prisional, ele pede ao juiz a interdição. Imagine só um defensor requisitando ao juiz que interdite um estabelecimento prisional, isso vai de encotro ao principio da livre motivação. Portanto s.m.j. a questão deveria ser dada como errada.
    bom estudo a todos.
  • Amigo, você não está errado, mas em concurso público temos que ler a questão como um todo e perceber o seu "espírito". Claramente a questão não procura confundir o candidato entre "requisição" e "requerimento", o que faz com que a ela esteja correta. Se procurarmos pelo em sapo, quase todas as questões estariam erradas.

    De fato, temos:

    Requisição: ordem, determinação.
    Requerimento: pedido, pleito.


    Ocorre que a questão trata o termo "requisição" de forma vulgar, não na estrita terminologia jurídica. De fato, seria um argumento para anular a questão ou modificar o gabarito, mas é um argumento pouco defensável.
  • Ótima resposta Thiago.

    Concordo com a colocação do Rodrigo e do Marcelo.
  • Errei porque o artigo 129 da LEP agora tem nova redação, a qual segue:

    Art. 129. A autoridade administrativa encaminhará mensalmente ao juízo da execução cópia do registro de todos os condenados que estejam trabalhando ou estudando, com informação dos dias de trabalho ou das horas de frequência escolar ou de atividades de ensino de cada um deles. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011).

    Portanto, a lei não mais determina expressamente que a DP receba referido registro de trabalho.

    Bons estudos a todos!!!
  • Discordo totalmente de Thiago. E digo mais, um conjunto de palavras, em regra, e neste caso, obrigatório, tem de formar uma sequência lógica para podermos, então, formar um raciocínio coerente. Requisição e requerer são palavras completamente distintas. A inserção da palavra "requisição" na questão modificou o que de fato está previsto na legislação. Sugiro, portanto, que considere a significação das palavras um ponto importante para a resolução de questões de concurso público.
  • Tambem não concordo com a resposta do gabarito, uma vez que "requisitar" é uma ordem, sendo assim o mesmo não oocorre com "requerer". 
  • REQUISITAR É DIFERENTE DE REQUERER.

    "...autoriza expressamente a requisição de interdição de estabelecimentos prisionais..."

    LEP

    Art. 81-B.  Incumbe, ainda, à Defensoria Pública:
    VI - requerer à autoridade competente a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal. 

    QUESTÃO ERRADA.
  • A questão encontra-se atualmente desatualizada, pois a autoridade administrartiva só encaminhará a cópia do registro de todos os condenados que estejam trabalhando ou estudando para fins de remição ao juiz da execução. Então, a autoridade administrativa não é mais obrigada a enviar cópia à Defensoria Pública,apesar desta poder requerer a remição da pena.


    A parte em laranja abaixo encontra--se revogada!!

    Art. 129.  A autoridade administrativa encaminhará, mensalmente, ao Juízo da execução, ao Ministério Público e à Defensoria Pública cópia do registro de todos os condenados que estejam trabalhando e dos dias de trabalho de cada um deles. (Redação dada pela Lei nº 12.313, de 2010).

    Parágrafo único. Ao condenado dar-se-á relação de seus dias remidos.

     

    Art. 129.  A autoridade administrativa encaminhará mensalmente ao juízo da execução cópia do registro de todos os condenados que estejam trabalhando ou estudando, com informação dos dias de trabalho ou das horas de frequência escolar ou de atividades de ensino de cada um deles.  (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011)

  • BOM DIA. AO QUE PARECE, O GABARITO DO CESPE DEU A QUESTÃO COMO ERRADA, POR NÃO SE TRATAR DE REQUISIÇÃO, MAS DE REQUERIMENTO DA DP. 
  • Além de estar desatualizada também há erro material no item, pois, REQUERER (conforme previsto na lei) não se confunde com REQUISITAR (coo consta no item). Afinal, como sabemos, requisitar, tecnicamente, é sinônimo de ordem, ao contrário do requerimento. Assim, não cabe ao Defensor Público requisitar (ordenar) ao juiz a interdição...

    Somente para reflexão e desenvolvimento crítico.

    Vale ressaltar, para os não assinantes, que o gabarito oficial assinalou como CERTO o item.
  • De acordo com a redação dada em 2010 ao art. 81-B, inciso VI, da LEP, a DP pode requerer à autoridade competente a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal. Logo, não é requisição (sinônimo de ordem).

    Ademais, de acordo com alteração trazida em 2011, a autoridade administrativa encaminhará mensalmente ao juízo da execução cópia do registro de todos os condenados que estejam trabalhando ou estudando, com informação dos dias de trabalho ou das horas de frequência escolar ou de atividades de ensino de cada um deles (art.129). Logo, para fins de remição, as cópias são encaminhadas apenas ao juízo da execução.


  • A questão está desatualizada, como vários colegas já salientaram, e a desatualização, neste caso, modifica o gabarito.

     

    Mas também apresenta imprecisões técnicas que igualmente comprometem a validade do enunciado, mesmo se desconsiderarmos a desatualização.

     

    Os colegas já apontaram a importante imprecisão relativa ao verbo "requisitar", usado em lugar de "requerer".

     

    Mas ainda existe outra imprecisão vocabular. É o verbo "tutelar".  A redação do art. 81-A da LEP (já vigente ao tempo dessa prova) usa o verbo "velar", e não "tutelar".

     

    Ora, dizer que a Defensoria deve velar pela execução é bem diferente de afirmar que ela deve tutelar a execução, assim como requerer é bem diferente de requisitar.

     

    Com efeito, "velar" tem aqui o sentido de acompanhar, vigiar, fiscalizar, ao passo que "tutelar" tem um sentido jurídico fortemente associado a regrar (a lei tutela o direito subjetivo) e orientar (o tutor orienta o tutelado).  Como se vê, essas duas palavras não são intercambiáveis assim no mais, e o uso de uma pela outra pode mudar radicalmente o sentido da oração.

     

    Portanto, além de desatualizada (de forma que o gabarito atual seria "errado"), a questão também apresenta dois importantes equívocos do ponto de vista vocabular, que igualmente tornariam errada a afirmação: os verbos "tutelar" e "requisitar", quando deveriam ser usados os verbos "velar" e "requerer", respectivamente.

     

    Em suma: a assertiva está errada hoje, mas já estava ao tempo da prova.


ID
251344
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da execução penal, julgue o item a seguir.

A prática de falta grave interrompe a contagem do lapso temporal para a comutação da pena, por imperativo expresso na lei de execução penal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO - A comutação da pena é um instituto que deriva da "graça" (indulto individual), consistente na diminuição da pena imposta a um determinado condenado. A graça é um ato discricionário do presidente da república, não havendo falar em aquisição do direito ao tempo de comutação da pena.   O que há, em verdade, é a perda do direito aos dias remidos pela prática de falta grave. Remissão é a diminuição de um dia de pena a cada três dias de trabalho ou de estudo realizado pelo condenado. Artigo 127 da LEP:   Art. 127. O condenado que for punido por falta grave perderá o direito ao tempo remido, começando o novo período a partir da data da infração disciplinar.
  • A prática de falta grave interrompe a contagem do lapso temporal para a comutação da pena, por imperativo expresso na lei de execução penal.

    Errado, não interrompe, porque não há lapso temporal para a comutação da pena. Trata-se de uma discricionariedade do Presidente da República concender, ou não, comutação.

    “O indulto individual pode ser total (ou pleno), alcançando todas as sanções impostas ao condenado, ou parcial (ou restrito),  comaredução  ou substituição da   sanção, caso   emquetoma o nome de comutação.A Constituição Federal, entretanto, refere-se especificamente  ao indulto e à comutação (art. 84, XII) atendendo a distinção formulada na doutrina: no indulto há perdão da pena; na comutação se dispensa o cumprimento de parte da pena, reduzindo-se a aplicada, ou substituindo-se esta por outra menos severa.
    O indulto coletivo também pode ser total, com a extinção das penas, ou parcial, caso em que são diminuídas ou substituídas as sanções impostas. Na comutação hão há, verdadeiramente, extinção da pena, mas tão-somente diminuição do quantum da reprimenda, um abrandamento da penalidade”
    “O indulto pode ser concedido mais de uma vez ao mesmo sentenciado, mesmo na forma de comutação da mesma pena.”
    “Mas a Lei nº 8.072, de 25.7.90, em seu artigo 2º, I, diz que são insuscetíveis de indulto os crimes hediondos, a prática de tortura, o tráfico de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo.Já se tem afirmado que a lei é inconstitucional e não poderia vedar tal benefício pois a Constituição Federal não se refere, no art. 5º, XLIII, ao indulto, mas apenas à anistia e à graça. Mas, como já observado, a palavra “graça” no dispositivo citado tem de ser entendido como “indulto” pois somente este e a anistia são formas constitucionais de “indulgentia principis” pelo Executivo e pelo Legislativo, e a Lei nº 8.072 somente se refere a indulto e graça para coincidir com o art. 5º, XLIII, e, ao mesmo tempo, não dar margens a dúvidas quanto à sua abrangência. Ademais, não haveria sentido em se proibir a anistia, que só pode ser concedida por lei e se permitir o indulto individualou coletivo, dependente de decreto. De qualquer forma, a concessão de indulto é ato discricionário do Presidente da República, que pode excluir do decreto crimes considerados de gravidade mais dilatada, condenados a penas mais severas, criminosos  reincidentes etc., sem que se possa cogitar de inconstitucionalidade por essa limitação”.(in Execução Penal – Comentários à Lei nº 7.210, de 11.7.84, 8a ed., pág. 418).
    “Dispõe a Constituição que são insuscetíveis de graça a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes definidos como hediondos. Regulamentando o art. 5º, XLIII, da CF, a Lei nº 8.072 diz que tais crimes, consumados ou tentados, são insuscetíveis de “graça ou indulto”, vedando-se, em conseqüência, tanto o indulto individual quanto coletivo”(Cód. Penal Interpretado, ed. 1999, pág. 556”
    “Doutrinariamente, a expressão "graça" significa "indulto individual", mas, nos termos constitucionais, seria contra a lógica e o sistema proibir este e não o indulto coletivo. Assim, a conclusão é a de que a interpretação, no caso, é extensiva, ou seja, onde se lê "graça" deve se entender "indulto individual e coletivo". (Tortura: Notas/Lei 9.455/97)


    Fonte: http://www.soleis.adv.br/sentencacomutacao.htm

  • Comutação significa mudança, permutação ou substituição. Assim, comutação de pena refere-se a substituição de uma pena ou sentença mais grave por uma mais branda/leve.
    A substituição da pena, por exemplo, privativa de liberdade pode ser mudada para uma pena restritiva de direitos, a qual é mais leve que a primeira. Tal substituição é deliberada pelo Presidente da República.
    .                                         Presidência da República
                                                           Casa Civil
                                        Subchefia para Assuntos Jurídicos
     DECRETO Nº 5.993, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.
    Concede indulto, comutação e dá outras providências

  • Somente para constar, o artigo 127 da LEP foi alterado pela lei 12.433/11, passando a constar que:

    Art. 127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011).

    Bons estudos a todos!!
  • A prática de falta grave NÃO interrompe a contagem do lapso temporal para a comutação da pena.

    “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. FALTA GRAVE. REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO (REQUISITO OBJETIVO). POSSIBILIDADE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL E DA COMUTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 441/STJ.

    1. É assente o entendimento na Quinta Turma deste Tribunal Superior que a prática de falta grave acarreta o reinício da contagem do prazo necessário à concessão da progressão carcerária, afastando-se tal gravame no que diz respeito a comutação e ao livramento condicional.

    2. Agravo regimental improvido.” (AgRg no HC 213.920/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2012, DJe 10/02/2012)
  • "A jurisprudência remansosa desta Corte Superior entende que, quanto ao indulto e à comutação de pena, não pode o cometimento de falta grave interromper a contagem do prazo para sua aquisição se não houver expressa previsão no decreto concessivo da benesse, em obediência ao princípio da legalidade."
    [...]
    (HC 218.003/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 07/02/2012, DJe 24/02/2012)

    "No julgamento do EREsp 1.176.486/SP, a Eg. Terceira Seção desta Corte, em sessão realizada em 28 de março próximo passado, uniformizou entendimento no sentido de que  a prática de falta disciplinar de natureza grave interrompe a contagem do lapso temporal para a concessão de benefícios que dependam de lapso de tempo no desconto de pena, salvo o livramento condicional e a comutação de pena".
    [...] (HC 172.059/RS, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 03/05/2012, DJe 10/05/2012)
  • Errado.

    Implica na perda de alguns benefícios, bem como a interrupção do prazo para a progressão de regime.

    Obs: Para o livramento condicional, a falta grave em nada interfere.

    Bons estudos.
  • remição =/= comutação =/= detração
    fica a dica
  • 2 fase penal X exame
    Questão 01 

    O Ministério Público, tomando conhecimento da prática de falta grave no curso da execução penal, pugna pela interrupção da contagem do prazo para efeitos de concessão do benefício do livramento condicional, fundamentado seu pleito em interpretação sistemática do art. 83 do CP e dos artigos 112 e 118, I, ambos da Lei n 7210/84.
    Levando em conta apenas os dados contidos no enunciado, com base nos princípios do processo penal e no entendimento mais recente dos Tribunais Superiores, responda à seguinte questão, de forma fundamentada:
    O Ministério Público está com a razão? (Valor: 1,25)
    A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua

    PADRÃO DE RESPOSTA

    No caso concreto analisado, não assiste razão ao Ministério Público, havendo posicionamento consolidado no STJ através da súmula 441, que dispõe “A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional”.
    O livramento condicional é aferido a partir do quantum de pena já cumprido (requisito objetivo) e do preenchimento dos requisitos subjetivos presentes em lei. A fuga ou outra falta grave não faz desaparecer o tempo de pena já cumprido.
    Posicionamento contrário ofenderia os princípios da legalidade, da proibição do excesso, da individualização da pena, e até mesmo do ne bis in idem.
  • O erro da questão está na palavra "interrompe", a qual, sugere que após um determinado tempo ela voltaria a contar de onde parou ( interrompeu ). Mas na verdade não é isso que acontece, como podemos ler no Art abaixo:

    Art. 127. O condenado que for punido por falta grave perderá o direito ao tempo remido, começando o novo período a partir da data da infração disciplinar.


  • Com a nova redação dada ao art. 127 da LEP em 2011,   em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar. Lodo, o cometimento de falta grave não é hipótese de interrupção mas de revogação de 1/3 do tempo remido pelo trabalho ou estudo.

    Para o condenado à pena privativa de liberdade, é considerado falta grave os seguintes atos (inclusive ao preso provisório):

    I - incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina;

    II - fugir;

    III - possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem;

    IV - provocar acidente de trabalho;

    V - descumprir, no regime aberto, as condições impostas;

    VI - não ser obediente ao servidor e não executar o trabalho, as tarefas e as ordens recebidas.


    Para aquele que obteve a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, é falta grave:

    I - descumprir, injustificadamente, a restrição imposta;

    II - retardar, injustificadamente, o cumprimento da obrigação imposta;



  • Fala serio....Só a CESPE mesmo pra colocar CONTAGEM DE LAPSO TEMPORAL !!! 

  • STF: já decidiu em mais de uma ocasião que, por ausência de previsão legal, em caso de prática de falta grave, não há a interrupção do lapso necessário para obtenção de benefícios da execução penal, tais como a progressão de regime e o livramento condicional.

  • Súmula 535, STJ (2015): A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.

  • A FALTA GRAVE tem como consequência: 

    - PROGRESSÃO: PERDE TUDO, reinicia contagem com o restante da pena
    - REGRESSÃO: acarreta a regressão de regime.

    - REMIÇÃO: PERDE até 1/3. STF: A revogação máxima de 1/3 dos dias remidos depende de FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.

    - SAÍDAS: revogação das saídas temporárias.

    - RDD: pode sujeitar o condenado ao RDD.
    - DIREITOS: suspensão ou restrição de direitos.
    - ISOLAMENTO: na própria cela ou em local adequado.
    - CONVERSÃO: se o réu está cumprindo PRD, esta poderá ser convertida em PPL

            Não interfere:

    - LIVRAMENTO CONDICIONAL: NÃO interrompe o prazo para a obtenção de LC.

    - INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA: não interfere no tempo necessário à concessão de indulto e comutação da pena, salvo se o requisito for expressamente previsto no DECRETO PRESIDENCIAL.

  • Não interrompe na comutação!

    Abraços

  • 3 súmulas (do STJ) importantes!


    Súmula 441 - A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

    Súmula 534 - A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

    Súmula 535 - A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.

  • Gab Errada

     

    Súmula 535: A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto. 

  • Gabarito: Errado.

    Resumo sobre as Consequências da Falta Grave:

    Atrapalha -> Regressão; Saídas; Remição; RDD; Direitos e Conversão.

    Não Atrapalha -> Livramento Condicional; Indulto e Comutação da Pena.

  • A LEP não prevê, mas caso o Decreto presidencial preveja como requisito o não cometimento de falta grave nos últimos x meses, não há ilegalidade (STF/STJ).

  • GABARITO ERRADO

    Vale a pena ler as súmulas abaixo, referentes ao tema...

    S.716-STF: Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

     S.526-STJ: O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.

     S. 533-STJ: Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.

    S.534-STJ: A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

    s.441-STJ:A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

    S.535-STJ: A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto. Gabarito

    S.715-STF: A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.

  • A falta grave interrompe o prazo para progressao de regime e não interrompe para livramento condicional e cumutaçao de pena ou indulto.

  • Comentário de Bertine Bertine trás os pensamentos dos tribunais superiores mais recorrentes em provas.

  • LEP - Art. 127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011).

    Súmula 535: A prática de falta grave NÂO interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.

  • PRÁTICA DE FALTA GRAVE NÃO INTERROMPE

    *Comutação de Penas

    *Indulto

    *Livramento Condicional

    PRÁTICA DE FALTA GRAVE INTERROMPE

    *Progressão de Regime

    *Revogação de Saída Temporária

    *Perda de até 1/3 dos dias remidos

    *Conversão de restritiva de direitos em privativa de liberdade

  • Já que a moda agora é live então pega a boa do Alfacon ...

    PRÁTICA DE FALTA GRAVE

    NÃO INTERROMPE Indu Com Penas ver a Liv Condicional

    *Indulto

    *Comutação de Penas

    *Livramento Condicional

    PRÁTICA DE FALTA GRAVE INTERROMPE

    *Progressão de Regime

    *Revogação de Saída Temporária

    *Perda de até 1/3 dos dias remidos

    *Conversão de restritiva de direitos em privativa de liberdade

    *Comutação de Penas

    *Indulto

    *Livramento Condicional

    PRÁTICA DE FALTA GRAVE INTERROMPE

    *Progressão de Regime

    *Revogação de Saída Temporária

    *Perda de até 1/3 dos dias remidos

    *Conversão de restritiva de direitos em privativa de liberdade

    Font:Alfacon

    Prof: Evandro Guedes

    Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.

  • a FALTA GRAVE não interrompe a "LIVE COM INDU":

    LIVRAMENTO CONDICIONAL;

    COMUTAÇÃO DE PENAS;

    INDULTO.

  • bizu.

    nao C L i C.

  • Não cLiC

    Não interrompe: Comutação

    Livramento Condicional

    Indulto

  • Súmula 535-STJ: A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto

  • A FALTA GRAVE tem como consequência: 

    - PROGRESSÃO: PERDE TUDO, reinicia contagem com o restante da pena

    - REGRESSÃO: acarreta a regressão de regime.

    - REMIÇÃO: PERDE até 1/3. STF: A revogação máxima de 1/3 dos dias remidos depende de FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.

    - SAÍDAS: revogação das saídas temporárias.

    - RDD: pode sujeitar o condenado ao RDD.

    - DIREITOS: suspensão ou restrição de direitos.

    - ISOLAMENTO: na própria cela ou em local adequado.

    - CONVERSÃO: se o réu está cumprindo PRD, esta poderá ser convertida em PPL

         Não interfere:

    - LIVRAMENTO CONDICIONAL: NÃO interrompe o prazo para a obtenção de LC.

    - INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA: não interfere no tempo necessário à concessão de indulto e comutação da pena, salvo se o requisito for expressamente previsto no DECRETO PRESIDENCIAL.

  • A FALTA GRAVE NÃO INTERROMPE A L.I.C

    L = LIVRAMENTO CONDICIONAL;

    I = INDULTO;

    C = COMUTAÇÃO DA PENA.

    Nos demais casos serão interrompidos.

  • DIFERENTEMENTE DE PROGRESSÃO DE REGIME,UÉ! QPP

  • que a moda agora é live então pega a boa do Alfacon ...

    PRÁTICA DE FALTA GRAVE

    NÃO INTERROMPE Indu Com Penas ver a Liv Condicional

    *Indulto

    *Comutação de Penas

    *Livramento Condicional

    PRÁTICA DE FALTA GRAVE INTERROMPE

    *Progressão de Regime

    *Revogação de Saída Temporária

    *Perda de até 1/3 dos dias remidos

    *Conversão de restritiva de direitos em privativa de liberdade

    *Comutação de Penas

    *Indulto

    *Livramento Condicional

    PRÁTICA DE FALTA GRAVE INTERROMPE

    *Progressão de Regime

    *Revogação de Saída Temporária

    *Perda de até 1/3 dos dias remidos

    *Conversão de restritiva de direitos em privativa de liberdade

    Font:Alfacon

    Prof: Evandro Guedes 

    Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.

  • Gabarito errado para os não assinantes.

    A falta grave não atrapalha no INCOPELICO.

    INdulto

    COmutação de PEnas

    LIvramento COndicional

    Porém lembre-se que:

    Art. 112 (...)

    § 6º O cometimento de falta grave durante a execução da pena privativa de liberdade interrompe o prazo para a obtenção da progressão no regime de cumprimento da pena, caso em que o reinício da contagem do requisito objetivo terá como base a pena remanescente.

    Art. 127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar. 

  • estou vendo gente usar minemonico de 2000 e bolinha falando que a falta grave não atrapalha o LIVRAMENTO CONDICIONAL. CUIDADO!!! vejam as alterações feitas pelo PAC no art 83 e o entendimento do STJ

    edição de teses número 146

    "a prática de falta grava IMPEDE a concessão de livramento condicional por ausência dos requisitos subjetivos"

    paramente-se!

  • Falta Grave

    PROGRESSÃO: interrompe o prazo para a progressão de regime.

    - REGRESSÃO: acarreta a regressão de regime.

    - SAÍDAS: revogação das saídas temporárias.

    - REMIÇÃO: PERDE até 1/3 do tempo remido.

    - RDD: pode sujeitar o condenado ao RDD.

    - DIREITOS: suspensão ou restrição de direitos.

    - ISOLAMENTO: na própria cela ou em local adequado.

    - CONVERSÃO: se o réu está cumprindo pena restritiva de direitos, esta poderá ser convertida em privativa de liberdade

    Não interfere:

    - LIVRAMENTO CONDICIONAL: F.G. não interrompe o prazo para a obtenção de LC.

    - INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA: F.G. não interfere no tempo necessário à concessão de indulto e comutação da pena, salvo se o requisito for expressamente previsto no decreto presidencial. 

     O mais importante a ser lembrando, FALTA GRAVE:

    PROGRESSÃO DE REGIMES: ZERA E REINICIA CONTAGEM COM O RESTANTE DO TEMPO

    LIBERDADE CONDICIONAL: NÃO INTERFERE EM NADA

    REMIÇÃO: PERDE até 1/3 do tempo remido.

    Peguei de um colega aqui no QC, vou ficar devendo a autoria.

  • não CLIC não interrompe Comutação, Livramento Condicional e Indulto.
  • SÚMULA 535 STJ

  • Falta grave Não CLICI !

    Comutação de pena

    LIvramento Condicional

    Induto

  • GAB: ERRADO

    QUESTÃO QUE AJUDA BASTANTE:

    (CONSUPLAN 2019) Segundo os termos da Súmula n. 534 do STJ, a prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração. Por sua vez, dispõe a Súmula n. 535 do STJ que a prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.

  • MACETE:

    Basta lembra que para a progressão de pena necessita de bom comportamento.

    Com isso, ao cometimento de falta grave ira interromper a contagem do prazo, indicando-se a partir do cometimento da infração.

    Por outro lado, não ira interromper para comutação de pena ou indulto.

    Ler súmula 534 STJ e 535 STJ.

  • Súmula 441-STJ: A falta grave NÃO INTERROMPE o prazo para obtenção de livramento condicional.

    Súmula 535-STJ: A prática de falta grave NÃO INTERROMPE o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.

  • Falta grave NÃO interrompe CLIC :

    C OMUTAÇÃO

    L IVRAMENTO C ONDICIONAL

    I NDULTO

    OBS.: Não interrompe, mas pode impedir a concessão.

  • A prática de falta grave não interrompe nem a concessão de indulto nem a comutação da pena

  • A prática de falta grave não interrompe nem a concessão de indulto nem a comutação da pena

  • Confundi com o disposto no artigo 110, parag. 6: interrompe o prazo para progressão de regime.

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  • A falta grave ATRAPALHA (regra):

    - PROGRESSÃO: interrompe o prazo para a progressão de regime;

    - REGRESSÃO: acarreta a regressão de regime;

    - SAÍDAS: revogação das saídas temporárias;

    - REMIÇÃO: revoga até 1/3 do tempo remido;

    - RDD: pode sujeitar o condenado ao RDD;

    - DIREITOS: suspensão ou restrição de direitos;

    - ISOLAMENTO: na própria cela ou em local adequado;

    - CONVERSÃO: se o réu está cumprindo pena restritiva de direitos, esta poderá ser convertida em privativa de liberdade.

    Falta grave não interrompe o INCOMPELICO

    INdulto

    COMutação de PEna

    LIvramentro COndicional


ID
251347
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo aos recursos, às ações
autônomas de impugnação e ao sistema de combate à violência
doméstica e familiar.

Entre as medidas protetivas de urgência previstas no sistema de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, inclui-se a decretação da prisão preventiva, devendo a vítima ser notificada caso o agressor seja preso ou saia da prisão. Havendo pedido de retratação da representação ofertada, o juiz, antes de receber a denúncia, deve designar audiência especial com tal finalidade.

Alternativas
Comentários
  • CERTO - Art. 21 e 16 da lei Maria da Penha (lei 11.340/2006):
     
    Art. 21.  A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.
     
    Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
  • A meu sentir, o CESPE exagerou... A prisao preventiva não é medida protetiva, podendo ser decretada a vista da verificacao das situacóes do art. 312 do CPP ou mesmo no caso de descumprimento das medidas de proteçao. As medidas protetivas, conquanto nao se trate de rol taxativo, encontram-se previstas no art. 22 da Lei 11.340/06.
  • Acredito que o CESPE considerou como medida protetiva a prisão preventiva, em razão do Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    E
    ntretanto, achei a questão um pouco mal formulada neste sentido, concordando com o colega acima. 

  • Não se pode olvidar da recente decisão do STF que considerou a desnecessidade da representação da vítima de agressão na lei Marida Penha para o início da ação penal, bastando apenas a denúnia de vizinhos por exemplo.

    Antes, para abrir uma ação penal, era necessária representação da vítima. Se ela fosse agredida, mas optasse em não denunciar o companheiro, nada poderia ser feito.
  • Questão desatualizada conforme atual entendimento do STF.

    Desde a edição da Lei 11.340/06 muita discussão surgiu acerca da lesão corporal de natureza leve no caso de violência doméstica – Lei 129, § 9º CP. A lesão corporal é leve, mas o que qualifica o delito é o fato de ser violência doméstica.
    A Lei Maria da Penha, no art. 41, diz que a Lei 9.099 não se aplica no âmbito da violência doméstica contra a mulher. Esse é o artigo questionado nessa ADI, sobretudo a aplicação do art. 88 da Lei 9.099, que diz que a lesão corporal leve e culposa, a ação penal é pública condicionada à representação.
    O STF deu interpretação conforme a CR ao art. 41, assim como ao art. 12, inciso I e 16, todos da Lei Maria da Penha, para assentar que na lesão corporal leve a ação penal será pública incondicionada, afastando a aplicação do art. 88 da Lei 9.099.
    (continua...)
  • (...continuando)

    Razões de decidir: invocação do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana – proteger a mulher, de forma a tirar dela o destino da violência praticada contra si; a mulher acabaria por não representar ou retratar da representação em razão de uma coação do agressor.
    O STF entendeu pela necessidade da intervenção estatal, pela garantia da igualdade – Art. 1º, inciso III, art. 5º, inciso I e art. 5º, inciso XLI, todos da CR/88. Não seria razoável deixar a atuação estatal a critério da vítima, pois provocaria um esvaziamento na proteção que a CR e a Lei querem dar à mulher.
    Os outros crimes de ação penal pública condicionada à representação não foram atingidos por essa decisão, como por exemplo, o crime de ameaça. Outro exemplo, o estupro sem violência real é condicionado à representação. Havendo violência real, o estupro é de ação pública incondicionada (Súmula 608 STF). Outro exemplo, a injúria real também é de ação penal pública condicionada à representação.
    Na Lei Maria da Penha, a retratação é cabível até o recebimento da denúncia.
  • No próprio texto que o colega acima externa que a questão estpa desatualizada, afirma que persistem crimes que serão condicionados à Representação, a exemplo da Ameaça. Logo, o artigo que fala da retratação em audiência continua em vigor para outros delitos, exceto o de Lesões Corporais Leves. Não vejo nada de desatualizado na questão. 
  • Não entendi o porquê da questão ser taxada como desatualizada. O fato dela estar certa ou errada é outra história.
  • Não tem nada de desatualizado nessa questão.
    Primeira parte da questão art 20. Segunda parte art 21. Ultima parte art 16 da lei.
    Apenas esclarecendo, o fato do STF ter decidido que o crime de lesões corporais no ambito doméstico ser ACP incondicionada, e em tese não caber a retratação da vítima, ainda há crimes como a ameaça que exigem representação, sendo portanto também cabível a retratação, como preleciona o art 16 da lei.
  • caro daniel, o art. 21 diz o seguinte: 

    Art. 21.  A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.

    isso quer dizer que a ofendida só será informada da saida ou do ingresso do agrassor aa prisão caso esta tenha sido efetuada no curso do processo não cabendo se a saida ou ingresso for durante o inquerito policial. a questão não deveria ser considerada desatualizada e sim errada
  • Concordo Plenamente com o comentário do Daniel.

    A questão não está desatualizada e muito menos errada.

    1ª Parte:
    Entre as medidas protetivas de urgência previstas no sistema de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, inclui-se a decretação da prisão preventiva, devendo a vítima ser notificada caso o agressor seja preso ou saia da prisão.

    Art. 20.  Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

    Art. 21.  A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.

    2ª Parte:

    Havendo pedido de retratação da representação ofertada, o juiz, antes de receber a denúncia, deve designar audiência especial com tal finalidade.

    A questão NÃO diz se é lesão corporal ou ameaçã, por exemplo. Portanto, no caso de ameação a afirmação não é verdadeira?
    SIM, pois sabemos que no caso de Ameaça a ação é CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. E sendo condicionada à representação caberá, sem dúvidas, RETRATAÇÃO.

    Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.     

    Abraços!
  • Olá! Estamos em 2015 e a questão continua atualizada. Resposta: "Correta".

  • Para facilitar a compreensão, analisaremos o item em partes.

    1ª parte: "Entre as medidas protetivas de urgência previstas no sistema de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, inclui-se a decretação da prisão preventiva(...)".
    A primeira parte do item está certa, conforme artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal: 

    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:        (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;        (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;           (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;             (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV -            (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.          (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    2ª parte: "(...)devendo a vítima ser notificada caso o agressor seja preso ou saia da prisão.(...)"
    A segunda parte do item também está certa, conforme artigos 20 e 21 da Lei 11.343/2006:

    Art. 20.  Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

    Parágrafo único.  O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

    Art. 21.  A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.

    Parágrafo único.  A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.

    3ª parte: "(...) Havendo pedido de retratação da representação ofertada, o juiz, antes de receber a denúncia, deve designar audiência especial com tal finalidade."
    A terceira parte do item também está certa, conforme artigo 16 da Lei 11.343/2006:

    Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    A questão não está desatualizada. Em que pese o Supremo Tribunal Federal ter entendido que nos casos de lesão corporal leve praticada no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher a ação penal é pública incondicionada, o artigo 16 da Lei 11.340/2006 ainda se aplica aos casos de ameaça (artigo 147 do Código Penal), quando a retratação da representação ofertada deve ser feita em audiência especial com tal finalidade antes do recebimento da denúncia.

    RESPOSTA: CERTO

  • Não identifico qualquer desatualização nessa questão.

     

    A afirmativa estava correta ao tempo da prova e continua correta até hoje, setembro de 2017.

  • A questão não está desatualizada. Em que pese o Supremo Tribunal Federal ter entendido que nos casos de lesão corporal leve praticada no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher a ação penal é pública incondicionada, o artigo 16 da Lei 11.340/2006 ainda se aplica aos casos de ameaça (artigo 147 do Código Penal), quando a retratação da representação ofertada deve ser feita em audiência especial com tal finalidade antes do recebimento da denúncia.    

    Autor: Andrea Russar Rachel , Juíza de Direito - Tribunal de Justiça do Paraná

    gab: CORRETO


ID
251350
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo aos recursos, às ações
autônomas de impugnação e ao sistema de combate à violência
doméstica e familiar.

O prazo para interposição do recurso em sentido estrito, em qualquer das hipóteses taxativas previstas, será de cinco dias, contado da intimação pessoal, e em dobro quando o recorrente for defensor público.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO - De fato, cinco dias é a regra. Art. 591, CPP:   Art. 591.  Os recursos serão apresentados ao juiz ou tribunal ad quem, dentro de cinco dias da publicação da resposta do juiz a quo, ou entregues ao Correio dentro do mesmo prazo.   Entretanto, há a exceção do parágrafo único do art. 586 do CPP:   Art. 586.  O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias. Parágrafo único.  No caso do art. 581, XIV, o prazo será de vinte dias, contado da data da publicação definitiva da lista de jurados.   Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: (...) XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;
  • Concordo com o gabarito de acordo com o texto legal, entretanto a doutrina vem defendendo com a entrada em vigor da lei 11.689 o instrumento correto para impugnar lista de jurados seria a reclamação, endereçada ao juiz presidente do júri até o dia 10 de novembro de cada ano, data da publicação da lista definitiva. Desta forma estaria prejudicado o inciso XIV do 581. 
  • Ao meu ver, o erro da questão está, também, em dizer que o prazo será o dobro se o recorrente for defensor público. Na verdade o prazo será, de fato, o dobro se o PROCURADOR DO RECORRENTE for DEFENSOR PÚBLICO. (Artigo 5°, parágrafo 5°, lei 1060/50).

  • O erro da questão não se encontra no termo inicial da contagem do prazo?
    Diz o art. 591 do CPP que "dentro do prazo de 5 (cinco) dias da publicação da resposta do juizo a quo" e não da intimação pessoal.

    att, Jeniffer.
  • "a doutrina vem defendendo com a entrada em vigor da lei 11.689 o instrumento correto para impugnar lista de jurados seria a reclamação, endereçada ao juiz presidente do júri até o dia 10 de novembro de cada ano, data da publicação da lista definitiva. Desta forma estaria prejudicado o inciso XIV do 581". 

    Alguém sabe qual é a posição atual da doutrina?
  • retificando o comnetário de Carlos: * 10 de outubro de cada ano
  • Não, Ana Carolina. O comentário acima estava correto. 10 de outubro é a data da publicação da lista geral de jurados e 10 de novembro a data limite para a reclamação, tendo em vista que nesse dia ocorre a publicação definitiva.

    Concordo que o erro da questão se encontra na expressão "contado da intimação pessoal", pois não especifica que seria para a defensoria.
  • " Por muito tempo, compreendeu-se que, se tanto o defensor quanto o próprio réu, pessoalmente, possuem legitimidade para a interposição de recursos (art. 577, caput, do CPP), impunha-se a intimação de ambos em qualquer caso, não sendo suficiente a intimação de apenas um deles. Tal entendimento, na atualidade, não subsiste na sua plenitude, posicionando-se a jurisprudência no sentido de que o réu preso, de fato, deve ser intimado da sentença condenatória, pessoalmente. Agora, quanto ao réu solto, se assistido por advogado constituído, bastará a intimação deste último. Se, por outro lado, estiver sendo patrocinado por defensor público ou dativo, aí sim será preciso, assim como ocorre em relação ao preso, a sua intimação pessoal ou, se não localizado, por edital". Segundo Norberto Avena. Logo, a questão está errada, porquanto não especificou em qual hipótese caberia intimação, assim generalizando, que a intimação pessoal caberá em todas as hipóteses.
  • Lembrando que no Código de Processo Penal Militar o prazo do RSE é 3!

    Abraços

  • Observação!

    Ainda prevalece na doutrina que o instrumento adequado para impugnar lista de jurados seria o RESE.

  • 20 DIAS. INCLUSÃO OU EXCLUSÃO DE JURADO DA LISTA GERAL.

  • Gabarito ERRADO.

    .

    .

    RESE - Aspectos procedimentais

    • Forma – petição ou termo nos autos
    • Prazo – 5 dias. Razões em 2 dias. Lista geral dos jurados (júri) em 20 dias.

ID
251353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação
hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada a respeito da
aplicação do direito processual penal.

Júlio e Lauro foram denunciados, em processos distintos, pela prática da mesma infração penal. Nessa situação, a continência pode ser reconhecida em qualquer fase da persecução penal, ainda que um dos processos esteja em sede recursal ou, ainda, na fase de execução penal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO - A continência é regra de competência territorial, portanto, relativa, submetendo-se à preclusão caso não seja alegada em momento oportuno, tanto para os interessados como para os órgãos jurisdicionais.

    Além disso, o artigo 82 do CPP é claro ao estabelecer um limite temporal para a reunião dos processos em caso de conexão ou continência: quando da prolação da sentença. Vejamos:
      Art. 82.  Se, não obstante a conexão ou continência, forem instaurados processos diferentes, a autoridade de jurisdição prevalente deverá avocar os processos que corram perante os outros juízes, salvo se já estiverem com sentença definitiva. Neste caso, a unidade dos processos só se dará, ulteriormente, para o efeito de soma ou de unificação das penas.
  • Se o processo de um deles já está na fase de execução penal e o do outro ainda em fase de interrogatório, por exemplo, por lógica, seria impossível a reunião dos processos. 
    Bons estudos!
  • Complementando os ótimos comentários dos colegas, fase de execução penal  se inicia após o trânsito em julgado de sentença condenatória criminal, proferida por juízo competente para fazê-la.

  • Como já está na fase da execução penal não acontecerá a continência, pois já houve o transito em julgado da senteça condenatória.
  • O comentário do colega Thiago Pacífico está perfeito. Acrescento, contudo, que a questão também pode ser solucionada por meio das condições da ação: nas circunstâncias da questão faltaria interesse de agir (utilidade). 
  • "A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado" (Súmula 235 STJ). Este entendimento aplica-se igualmente à continência. Bons estudos! 

  • Conforme a afirmativa, um dos processos ja está na fase de execução, logo, indica que  já foi julgado. Assim, nos termos do STJ, não haverá conexão quando um dos processos já tenha sido julgado, aplicando-se tambem a continencia! Dessa maneira, ficando ERRADA a questão.

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Se já houve trânsito, não há razão para reunir...

    Abraços

  • Art. 82.  Se, não obstante a conexão ou continência, forem instaurados processos diferentes, a autoridade de jurisdição prevalente deverá avocar os processos que corram perante os outros juízes, salvo se já estiverem com sentença definitiva. Neste caso, a unidade dos processos só se dará, ulteriormente, para o efeito de soma ou de unificação das penas.

     

    SENTENÇA DEFINITIVA =  NÃO É SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. É SENTENÇA RECORRÍVEL.

     

    Ilógico seria imaginar que um juiz de primeiro grau pudesse desconstituir a sentença já proferida por outro juiz, ou, ainda, avocar o processo que está no Tribunal, para julgamento de recurso

     

    Quando o juíz de primeiro grau der sentença, não caberá mais outro juiz avocar, pois a jurisdição de primeiro grau está exaurida.

     

    Havendo conexão reconhecida a posteriori, caberá, portanto, ao juíz da execução operar a soma ou a unificação das penas; a LEP prevê isso expressamente em seu art. 66, III, "a".

  • Art. 82.  Se, não obstante a conexão ou continência, forem instaurados processos diferentes, a autoridade de jurisdição prevalente deverá avocar os processos que corram perante os outros juízes, salvo se já estiverem com sentença definitiva. 

  • ERRADO. Conexão e continência pressupõem a inexistência de sentença definitiva. Caso contrário, não ocorreram, sendo juntados os processo no juízo de execução à unificação de pena.

  • Artigo 82 Halley, bora ler.
  • GABARITO E

    Art. 82. Se, não obstante a conexão ou continência, forem instaurados processos diferentes, a autoridade de jurisdição prevalente deverá avocar os processos que corram perante os outros juízes, salvo se já estiverem com sentença definitiva. 


ID
251356
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação
hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada a respeito da
aplicação do direito processual penal.

Roger, servidor público estadual, e Rafael, autônomo, praticaram, em concurso de agentes, crime afiançável contra a administração pública. A apuração dos fatos, feita em processo administrativo disciplinar, resultou na demissão do servidor, por grave falta administrativa. Encaminhada cópia autêntica do processo administrativo disciplinar ao MP, este, de pronto, ofertou denúncia contra os acusados. Nessa situação, tanto Roger quanto Rafael devem ser notificados para a apresentação de resposta à acusação, antes do recebimento da denúncia.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Errado

    Acredito que o correto seria defesa preliminar e não resposta à acusação. Observe ainda o que diz Nucci:

    "A notificação do acusado para, previamente ao recebimento

    da denúncia, manifestar-se sobre o tema, apresentando sua defesa e

    evitando que seja a inicial recebida, é privativa do funcionário

    público, não se estendendo ao particular que seja co-autor ou

    partícipe." (Nucci, Guilherme de Souza, in Código de Processo Penal

    Comentado, 4ª edição, São Paulo, Editora Revista dos Tribunais)
     

     
  • O STF vem entendo pela inaplicabilidade da súmula 330 do STJ, havendo violação ao princípio da ampla defesa.


    Portanto, atualmente, a resposta preliminar é obrigatória. 
  • Há dois entendimentos para esta questão.

    O STJ entende, nos termos da Súmula 330, que "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial".

    Noa entanto, o STF entende pela incaplicabilidade desta Súmula pela violação do contradiótrio e ampla defesa.

     

    "A circunstância de a denúncia estar embasada em elementos de informação colhidos em inquérito policial não dispensa a obrigatoriedade, nos crimes afiançáveis, da defesa preliminar de que trata o art. 514 do CPP (“Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.”). A Turma, com base nesse entendimento, deferiu habeas corpus para anular, desde o início, ação penal instaurada para apurar suposta prática dos delitos de peculato e extorsão em concurso de agentes (CP, artigos 312 e 158, caput e § 1º, c/c os artigos 69 e 29) em desfavor de servidor público que não fora intimado a oferecer a referida defesa preliminar. Precedentes citados: HC 85779/RJ (DJU de 29.6.2007) e HC 89686/SP (DJU de 17.8.2007)."

      Desta forma, entendo que é imperativa a aplicação do art. 514 do CPP - apresentação de resposta preliminar nos crimes funcionais inafiançáveis -, mesmo estando a denúncia amparada por inquérito policial, sob pena de haver ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.

    • No caso de haver IP anterior ao oferecimento da denúncia, caso o magistrado não oportunize ao funcionário público a defesa preliminar, a nulidade será relativa... e, em não havendo IP anterior é caso de nulidade absoluta, ou seja, o prejuízo é presumido.
    • HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL. DENÚNCIA. SERVIDOR PÚBLICO E PARTICULAR. CRIMES DO ART. 89 DA LEI N.º 8.666/93, E ART.
      299, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. CONCURSO DE CRIME FUNCIONAL E OUTRO NÃO-FUNCIONAL. DEFESA PRELIMINAR (ART. 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
      1. Não enseja a defesa preliminar prevista no art. 514 do Código de Processo Penal se a denúncia imputa ao agente público crime funcional e crime não-funcional. Precedentes.
      2. "A defesa preliminar é aplicada nos casos de crimes funcionais, praticados por funcionário público no exercício de suas funções ou em razão destas, mas apenas nos casos dos delitos descritos nos art.
      312 a art. 326, do Código Penal, que tratam dos crimes funcionais próprios" (RHC 18.336/MS, 5.ª Turma, Rel. Min. GILSON DIPP, DJ de 08/05/2006).
      3. Mesmo se o caso ensejasse a defesa preliminar, esta diz respeito apenas ao servidor público, não ao co-réu particular.
      4. Ordem denegada. Pedido de reconsideração prejudicado.
      (HC 79.220/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 26/06/2007, DJ 13/08/2007, p. 401)
    • pessoal, acho que o debate principal da questao está justamente em se ao co-reu (Rafael, não funcionário público) deve-se ou não se estender o procedmento o art. 514, CPP (defesa preliminar), aplicavel ao Roger (funcionario público), já que ambos estão em concurso de pessoas. 
      E, como bem trouxe a colega acima,a resposta é negativa, donde extrai-se a respota à questão.
      Como não houve IP, creio que o debate acerca da Súmula 330STJ e do entendimento do STF (já tb explanados acima) não se aplica na resolucao dessa questão. abs
    • "A notificação do acusado para, previamente ao recebimento da denúncia, manifestar-se sobre o tema, apresentando sua defesa e evitando que seja a inicial recebida, é privativa do funcionário público, não se estendendo ao particular que seja co-autor ou partícipe." (Nucci, Guilherme de Souza, in Código de Processo Penal Comentado, 4ª edição, São Paulo, Editora Revista dos Tribunais).

      HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL. DENÚNCIA. SERVIDOR PÚBLICO E PARTICULAR. CRIMES DO ART. 89 DA LEI N.º 8.666/93, E ART.299, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. CONCURSO DE CRIME FUNCIONAL E OUTRO NÃO-FUNCIONAL. DEFESA PRELIMINAR (ART. 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
      1. Não enseja a defesa preliminar prevista no art. 514 do Código de Processo Penal se a denúncia imputa ao agente público crime funcional e crime não-funcional. Precedentes.
      2. "A defesa preliminar é aplicada nos casos de crimes funcionais, praticados por funcionário público no exercício de suas funções ou em razão destas, mas apenas nos casos dos delitos descritos nos art.312 a art. 326, do Código Penal, que tratam dos crimes funcionais próprios" (RHC 18.336/MS, 5.ª Turma, Rel. Min. GILSON DIPP, DJ de 08/05/2006).
      3. Mesmo se o caso ensejasse a defesa preliminar, esta diz respeito apenas ao servidor público, não ao co-réu particular.
      4. Ordem denegada. Pedido de reconsideração prejudicado.
      (HC 79.220/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 26/06/2007, DJ 13/08/2007, p. 401)


      O STJ entende, nos termos da Súmula 330, que "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial".

      No entanto, o STF entende pela incaplicabilidade desta Súmula pela violação do contradiótrio e ampla defesa.


      A circunstância de a denúncia estar embasada em elementos de informação colhidos em inquérito policial não dispensa a obrigatoriedade, nos crimes afiançáveis, da defesa preliminar de que trata o art. 514 do CPP (“Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.”).


      Logo, a afirmativa abaixo é errada:
      Roger, servidor público estadual, e Rafael, autônomo, praticaram, em concurso de agentes, crime afiançável contra a administração pública. A apuração dos fatos, feita em processo administrativo disciplinar, resultou na demissão do servidor, por grave falta administrativa. Encaminhada cópia autêntica do processo administrativo disciplinar ao MP, este, de pronto, ofertou denúncia contra os acusados. Nessa situação, tanto Roger quanto Rafael devem ser notificados para a apresentação de resposta à acusação, antes do recebimento da denúncia.

    • Para além da discussão já levantada pelos colegas, há um erro grave em dizer que a resposta à acusação deve ser antes do recebimento da denúncia, pois confronta com disposição expressa do CPP:


      Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.





       

    • Victor, o dispositivo que você transcreveu não se aplica ao caso, pois se trata de rito especial, tendo uma das características de destaque a notificação para defesa preliminar anterior ao recebimento da denúncia, que será apenas autuada.

      Logo, não há tal erro.
    • Há dois erros. O primeira é de técnica jurídica, pois a NOTIFICAÇÃO anterior ao recebimento da denúncia é para apresentação de DEFESA PRELIMINAR,  e não de resposta escrita, esta é oferecida depois do recebimento da denúncia e será com base no artigo 396 (procedimento ordinário), de acordo com os artigos 517 e 518 (procedimento especial), todos do CPP. O segundo erro é basicamente jurisprudencial, pois os tribunais não estendem a defesa preliminar ao corréu (não funcionário público que praticou o crime em conluio com funcionário).
    • Ainda, segundo Nucci, o rito especial em tela não se aplica ao funcionário demitido ou exonerado.
    • Na verdade, a questão tem três erros.

      1- O primeiro, como o colega acima falou, de ordem técnica: a defesa anterior ao recebimento da denúncia, exigida no procedimento especial dos crimes funcionais praticados por funcionários públicos, é a defesa preliminar, não a resposta à acusação (esta, sempre depois do recebimento da denúncia/queixa);

      Os próximos dois erros são decorrentes da jurisprudência:

      2- Ao corréu ou partícipe, não se estende o rito especial em comento, quando praticado em concurso com funcionário público. Deste modo, jamais será o não-funcionário notificado a apresentar defesa preliminar;

      3- O procedimento especial é direito do funcionário público em exercício da função, de modo que se este for exonerado ou demitido, como no caso da questão, não tem mais direito à apresentação de defesa preliminar.

      Conclusão: nenhum dos dois deve ser intimado para apresentar defesa preliminar (não resposta á acusação).
    • GABARITO: ERRADO

       

      O item está errado por vários motivos. Primeiro porque como o funcionário público foi demitido, ou seja, não mais se encontra ocupando o cargo, não se aplica o rito especial previsto no art. 514 e seguintes do CPP, conforme entendimento do STF.


      Além disso, ainda que fosse aplicável, os réus seriam notificados para apresentar DEFESA PRELIMINAR, e não resposta à acusação. A resposta à acusação é apresentada posteriormente, após a citação dos acusados, caso seja recebida a denúncia.

       

      Prof.Renan Araújo - Estratégia Concursos

    • A regra vale apenas ao servidor

      Abraços

    • Apesar de haver concurso de agentes, o direito de resposta preliminar é concedido somente ao servidor

    • Caro Lúcio Weber,

      A questão cita que o funcionário foi DEMITIDO, portanto, nesse caso nem ele e nem o particular terão o benefício da apresentação prévia da defesa.

      Nos casos de EXONERAÇÃO, DEMISSÃO OU APOSENTADORIA, o funcionário público NÃO FARÁ JUS À DEFESA PRELIMINAR.

      Bons estudos.

    • ERRADO

       

      Mesmo se o servidor fizesse jus à resposta preliminar, esse procedimento não se estenderia ao coautor do delito contra à administração pública. O procedimento é aplicado somente a funcionários públicos. 

    • Ano: 2009

      Banca: CESPE

      Órgão: SEJUS-ES

      Prova: Agente Penitenciário

      No processo dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, no caso de infração afiançável, o juiz deve mandar autuar a denúncia e ordenar a notificação do acusado para responder por escrito à acusação no prazo de 15 dias.
      GABARITO: CERTO 

      Hora é defesa preliminar, hora é resposta a acusação. 
      CESPE é uma aventura...

    • O procedimento especial se destina aos servidores.  Se foi demitido, não será mais servidor; tornar-se-á um cidadão comum e, pois, fará jus ao procedimento ordinário. 

    • Um já não é mais servidor público e o outro nunca foi. Nenhum dos dois tem o direito à defesa preliminar.

    • Lembrar da Súm. 330 do STJ: Desnecessário procedimento do 514 do CPP se a ação se funda em Inquérito Policial.

    • crimes envolvendo funcionário publico e um coautor não funcionário publico, fiquem atentos e saibam separar o joio do trigo.

    • O procedimento especial destina-se a servidores.

    • Errado

      Se perde a qualidade de funcionário público perde também o rito especial.

    • ERRADO.

      Nenhum dos dois terá direito à defesa preliminar.

      1º - No caso de concurso de agentes, apenas o funcionário público tem direito ao rito especial.

      2º - O funcionário público, para exercer esse direito, no momento em que o processo for iniciado, deve estar no exercício do cargo ou função pública. Logo, em casos de demissão, exoneração, aposentadoria, etc., o "ex-servidor" não terá direito ao rito especial, ainda que fosse funcionário público no dia do cometimento da infração.

    • Perdeu playboy.

    • ERRADO: NO Concurso de infratores e de infrações: havendo mais de um réu, a defesa preliminar só será oportunizada àqueles que estejam na condição de funcionário público.


    ID
    251359
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação
    hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada a respeito da
    aplicação do direito processual penal.

    Leôncio, maior, capaz, motorista profissional, desferiu, após uma partida de futebol, golpes de faca em Jairo, causando-lhe lesões corporais graves. Em razão desses fatos, o agente foi processado, tendo atuado em sua defesa um defensor público do estado da Bahia e, apesar do empenho da defesa técnica, o réu foi condenado. Nessa situação, ao prolatar a sentença condenatória, resta vedado ao juiz fixar valor mínimo para a reparação dos danos causados pelo crime, ainda que existam elementos nos autos que o justifiquem, visto que o réu foi assistido pela DP.

    Alternativas
    Comentários
    • ERRADO - O único critério legal para a fixação do valor mínimo da indenização na sentença penal é o prejuízo sofrido pela vítima, em nada influenciando a situação de pobreza ou hipossuficiência do condenado. Artigo 387, IV, CPP:

      Art. 387.  O juiz, ao proferir sentença condenatória: (Vide Lei nº 11.719, de 2008) (...) IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;
    • Complementando o comentário abaixo:
      Notável observar que a fixação do valor mínimo indenizatório é requisito da sentença, devendo o Juiz mencionar caso não seja fixado. Nesse entendimento Nucci.

    • É de suma importância para provas entender que APENAS será fixado o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos SOFRIDOS  pelo OFENDIDO se tiver sido discudito no processo, sob pela de ofensa ao PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO.
      .
      .
      RECURSO ESPECIAL
      2010/0044478-3
      Relator(a) Ministro GILSON DIPP (1111) Órgão Julgador T5 - QUINTA TURMA Data do Julgamento 14/04/2011 Data da Publicação/Fonte DJe 16/05/2011 Ementa PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. REPARAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS ÀVÍTIMA. ART. 387, IV, DO CPP. PEDIDO FORMAL E OPORTUNIDADE DEPRODUÇÃO DE CONTRAPROVA. AUSÊNCIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLADEFESA. RECURSO DESPROVIDO.I. O art. 387, IV, do Código de Processo Penal, na redação dada pelaLei 11.719, de 20 de junho de 2008, estabelece que o Juiz, aoproferir sentença condenatória fixará um valor mínimo para areparação dos danos causados pela infração, considerando osprejuízos sofridos pelo ofendido.II. Hipótese em que o Tribunal a quo afastou a aplicação do valormínimo para reparação dos danos causados à vítima porque a questãonão foi debatida nos autos.III. Se a questão não foi submetida ao contraditório, tendo sidoquestionada em embargos de declaração após a prolação da sentençacondenatória, sem que tenha sido dada oportunidade ao réu de sedefender ou produzir contraprova, há ofensa ao princípio da ampladefesa.IV. Recurso desprovido.
      .


    • Além do mais, "a certeza de reparar o dano resultante da infração: nesse ponto a sentença é meramente declaratória, uma vez que a obrigação de reparar o dano surge com o crime, e não com a sentença.

      JCN!

    • É fomentado ao Juiz fixar valor para indenização!

      Abraços

    • JURISPRUDÊNCIA ATUALIZADA CORRELATA AO TEMA:

       

      Para que seja fixado, na sentença, o valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima (art. 387, IV, do CP), é necessário que haja pedido expresso e formal, feito pelo parquet ou pelo ofendido, a fim de que seja oportunizado ao réu o contraditório e sob pena de violação ao princípio da ampla defesa.
      STJ. 5ª Turma. HC 321279/PE, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo (Des. Conv. do TJ/PE), julgado em 23/06/2015.

       

      É possível que o juiz fixe valor mínimo para indenização de danos morais sofridos pela vítima de crime. Isso porque o art. 387, IV, não limita a indenização apenas aos danos materiais e a legislação penal deve sempre priorizar o ressarcimento da vítima em relação a todos os prejuízos sofridos.
      STJ. 6ª Turma. REsp 1585684-DF, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 9/8/2016 (Info 588).

       

      Deverá haver provas dos prejuízos sofridos para se aplicar o art. 387, IV, do CPP. Dessa feita, é importante que o Ministério Público ou eventual assistente de acusação junte comprovantes dos danos causados pela infração para que o magistrado disponha de elementos para a fixação de que trata o art. 387, IV do CPP. STJ. 5ª Turma. REsp 1236070/RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 27/03/2012.

       

      Se a punibilidade do condenado for extinta pela prescrição da pretensão punitiva, haverá extinção também do valor de reparação imposto na sentença. Todavia, fica ressalvada a utilização de ação cível, caso a vítima entenda que há prejuízos a serem reparados.
      STJ. 6ª Turma. EDcl no AgRg no REsp 1260305/ES, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 12/03/2013.

       

      A regra do art. 387, inciso IV, do CPP, que dispõe sobre a fixação, na sentença condenatória, de valor mínimo para reparação civil dos danos causados ao ofendido, é norma híbrida, de direito processual e material, razão pela que não se aplica a delitos praticados antes da entrada em vigor da Lei n.º 11.719/2008, que deu nova redação ao dispositivo.
      STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1.206.643/RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 12/02/2015.
      STF. Plenário. RvC 5437/RO, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 17/12/2014 (Info 772).

       

      A via processual do habeas corpus não é adequada para impugnar a reparação civil fixada na sentença penal condenatória, com base no art. 387, IV do CPP, tendo em vista que a sua imposição não acarreta ameaça, sequer indireta ou reflexa, à liberdade de locomoção.
      STJ. 6ª Turma. AgRg no AgRg no REsp 1519523/PR, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 01/10/2015.

       

      Fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia


    ID
    251362
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
    Assuntos

    Com relação aos princípios orientadores do ECA bem como aos direitos fundamentais nele previstos, julgue o item que se segue.

    De acordo com o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, deve-se assegurar a eles condição de se desenvolverem com dignidade, garantindo-se a concretização dos seus direitos fundamentais.

    Alternativas
    Comentários
    • Item correto. Art. 15 ECA: A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis. 
      Art. 100  I ECA: condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos: crianças e adolescentes são os titulares dos direitos previstos nesta e em outras Leis, bem como na Constituição Federal; IV: interesse superior da criança e do adolescente: a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do adolescente, sem prejuízo da consideração que for devida a outros interesses legítimos no âmbito da pluralidade dos interesses presentes no caso concreto; 
    • Também o Art. 7º do ECA (que faz parte do Título II – Dos Direitos Fundamentais): "A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência."
    • Princípio do melhor interesse da criança e do adolescente

        A primazia da dignidade humana perante todos os institutos jurídicos é uma característica fundamental da atual Constituição Federal. Nesse sentido, e em face da valorização da pessoa humana em seus mais diversos ambientes, inclusive no núcleo familiar, surgiu o Princípio do Melhor Interesse do Menor.

        De acordo com tal princípio, devem-se preservar ao máximo, aqueles que se encontram em situação de fragilidade. A criança e o adolescente encontram-se nesta posição por estarem em processo de amadurecimento e formação da personalidade. O menor tem, assim, o direito fundamental de chegar à condição adulta sob as melhores garantias morais e materiais, assim como preceituado pelo artigo 227 da Constituição Federal.

        O princípio do melhor interesse deve pautar toda a atividade hermenêutica do juiz. O juiz, diante de um caso em que se verifique ameaça ou violação aos direitos à vida, integridade ou saúde de crianças e adolescentes deve fazer uma INTERPRETAÇÃO AMPLA, a fim de abarcar as maiores possibilidades de serem efetivados os seus direitos. *Normas ampliativas de direito, a interpretação deve ser extensiva.  O Principio do melhor interesse é norma ampliativa, devendo ser aplicado ao caso concreto a melhor solução que beneficie a criança e ao adolescente, quando se verifique haver ameaça ou violação aos direitos à vida, à integridade física e à saúde de crianças e adolescentes.

    • O artigo 3º do ECA (Lei 8.069/90) traz a previsão de que à criança e ao adolescente deve ser assegurada condição de se desenvolverem com dignidade. O princípio do interesse superior da criança e do adolescente, também conhecido como princípio do melhor interesse, está previsto no artigo 100, inciso IV, do ECA (Lei 8.069/90):

      Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

      Parágrafo único.  Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem.        (incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)


      Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

      Parágrafo único.  São também princípios que regem a aplicação das medidas:        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

      I - condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos: crianças e adolescentes são os titulares dos direitos previstos nesta e em outras Leis, bem como na Constituição Federal;         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

      II - proteção integral e prioritária: a interpretação e aplicação de toda e qualquer norma contida nesta Lei deve ser voltada à proteção integral e prioritária dos direitos de que crianças e adolescentes são titulares;         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)       Vigência

      III - responsabilidade primária e solidária do poder público: a plena efetivação dos direitos assegurados a crianças e a adolescentes por esta Lei e pela Constituição Federal, salvo nos casos por esta expressamente ressalvados, é de responsabilidade primária e solidária das 3 (três) esferas de governo, sem prejuízo da municipalização do atendimento e da possibilidade da execução de programas por entidades não governamentais;         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)       Vigência

      IV - interesse superior da criança e do adolescente: a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do adolescente, sem prejuízo da consideração que for devida a outros interesses legítimos no âmbito da pluralidade dos interesses presentes no caso concreto;         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)       Vigência

      V - privacidade: a promoção dos direitos e proteção da criança e do adolescente deve ser efetuada no respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada;        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

      VI - intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida;        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

      VII - intervenção mínima: a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente;         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

      VIII - proporcionalidade e atualidade: a intervenção deve ser a necessária e adequada à situação de perigo em que a criança ou o adolescente se encontram no momento em que a decisão é tomada;         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

      IX - responsabilidade parental: a intervenção deve ser efetuada de modo que os pais assumam os seus deveres para com a criança e o adolescente;       (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

      X - prevalência da família: na promoção de direitos e na proteção da criança e do adolescente deve ser dada prevalência às medidas que os mantenham ou reintegrem na sua família natural ou extensa ou, se isto não for possível, que promovam a sua integração em família substituta;         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

      XI - obrigatoriedade da informação: a criança e o adolescente, respeitado seu estágio de desenvolvimento e capacidade de compreensão, seus pais ou responsável devem ser informados dos seus direitos, dos motivos que determinaram a intervenção e da forma como esta se processa;         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

      XII - oitiva obrigatória e participação: a criança e o adolescente, em separado ou na companhia dos pais, de responsável ou de pessoa por si indicada, bem como os seus pais ou responsável, têm direito a ser ouvidos e a participar nos atos e na definição da medida de promoção dos direitos e de proteção, sendo sua opinião devidamente considerada pela autoridade judiciária competente, observado o disposto nos §§ 1o e 2odo art. 28 desta Lei.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

      Conforme lecionam Rossato, Lépore e Sanches, a partir de uma leitura apressada do artigo 100 do ECA (Lei 8.069/90), poder-se-ia chegar à conclusão de que tais prescrições são específicas das medidas de proteção. Contudo, referidos valores (dentre os quais está incluído o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente) são os fundamentos do próprio direito da criança e do adolescente, extensíveis a todo o sistema, não restritos unicamente às medidas de proteção.

      Ainda segundo Rossato, Lépore e Sanches, sempre que for necessário, o postulado normativo do interesse superior da criança e do adolescente será acionado, servindo como norte para a aplicação de todos os princípios e regras referentes ao direito da criança e do adolescente. Ele apresenta-se como um exame de razoabilidade quanto à aplicação de uma ou outra norma jurídica, ou quanto à não aplicação de normas positivas, sempre com o objetivo de garantia do melhor interesse da pessoa em desenvolvimento.

      Fonte: ROSSATO, L. A. e LÉPORE, P. E. e CUNHA, R. S. Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado – Brasil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 6ª edição, 2014.

      RESPOSTA: CERTO
    • Falou em assegurar dignidade, a resposta está correta

    • CERTO.

      A doutrina da proteção integral a criança e o adolescente guarda ligação com o princípio do melhor interesse desses.

      Proteção integral -> conjunto de mecanismo jurídicos voltados à tutela da criança e do adolescente.

      loredamasceno.


    ID
    251365
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
    Assuntos

    Com relação aos princípios orientadores do ECA bem como aos direitos fundamentais nele previstos, julgue o item que se segue.

    As medidas de proteção mencionadas no ECA serão aplicadas quando os direitos previstos na lei sejam ameaçados ou efetivamente violados, por ação da sociedade, por abuso dos responsáveis, ou em razão de conduta própria.

    Alternativas
    Comentários
    • Item correto: Art. 98 ECA: As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
      I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
      II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
      III - em razão de sua conduta.

    • Entendo essa questão como ERRADA na medida em que não dispôs a integralidade do dispositivo legal, não citando a possibilidade de aplicação das medidas de proteção em caso de ação ou omissão do estado.

    • Conforme dispõe o artigo 98 do ECA (Lei 8.069/90):

      Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

      I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

      II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

      III - em razão de sua conduta.

      RESPOSTA: CERTO

    • PARA CESPE: O INCOMPLETO NAO É INCORRETO!

      QUESTÃO CERTA.

      FORÇA!

    • Falou em proteger, a resposta está correta

    • LEI Nº 8.069/1990

       

      Art. 98 – ...

      I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

      II – por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

      III – em razão de sua conduta.

       

      Como a assertiva não traz termos restritivos como apenas, somente, exclusivamente, unicamente, etc, a mesma fica incompleta, mas não incorreta, logo, o gabarito é certo

       

      Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

      ------------------- 

      Gabarito: Certo


    ID
    251368
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
    Assuntos

    Com relação aos princípios orientadores do ECA bem como aos direitos fundamentais nele previstos, julgue o item que se segue.

    A CF veda o trabalho ao menor de 16 anos de idade, mas permite que a pessoa maior de 14 anos de idade trabalhe na condição de aprendiz, por isso o contrato de aprendizagem substitui o ensino médio, tendo os certificados de conclusão de um e outro o mesmo valor.

    Alternativas
    Comentários
    • Item errado. Na verdade a CF possibilita o trabalho na condição de aprendiz a partir dos 14 anos e não acima de 14 anos. Art. 7º, XXXIII CF: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. E ainda: Art. 60 ECA: É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. Além disso, o contrato de aprendizagem não substitui o ensino médio, sendo obrigatória a frequência do adolescente à escola.  Art. 62 ECA: Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor. Art. 63 ECA: A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios: I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular [...]

       

       

    •   errado...art. 62 do ECA  fala sobre isso
    • Se a CF-88 permitisse, seria um absurdo.
      Sem dúvida, ERRADO!
    • ECA:

      Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz

      Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.

      Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:

      I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;

      II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;

      III - horário especial para o exercício das atividades.

    • A primeira parte do item está correta, conforme artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal:

      Art. 7º (...)

      XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

      A segunda parte, contudo, está errada, pois o contrato de aprendizagem não substitui o ensino médico, conforme artigo 428, §1º, da CLT:

      Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. (Redação dada pela Lei nº 11.180, de 2005)

      § 1o  A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica. (Redação dada pela Lei nº 11.788, de 2008)

      § 2o Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.. (Incluído pela Lei nº 10.097, de 2000)

      § 3o  O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência. (Redação dada pela Lei nº 11.788, de 2008)

      § 4o A formação técnico-profissional a que se refere o caput deste artigo caracteriza-se por atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva desenvolvidas no ambiente de trabalho.. (Incluído pela Lei nº 10.097, de 2000)

      § 5o A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência. (Incluído pela Lei nº 11.180, de 2005)

      § 6o  Para os fins do contrato de aprendizagem, a comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização.(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   

      § 7o  Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio para o cumprimento do disposto no § 1o deste artigo, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a freqüência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental. (Incluído pela Lei nº 11.788, de 2008)

      § 8o  Para o aprendiz com deficiência com 18 (dezoito) anos ou mais, a validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na CTPS e matrícula e frequência em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)  

      RESPOSTA: ERRADO
    • kkkkkkk Examinador devia estar louco nesse dia. 

    • Tempos bons do CEspe kkkk

    • QUE VIAGEM KKKKKK


    ID
    251371
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
    Assuntos

    Com relação aos princípios orientadores do ECA bem como aos direitos fundamentais nele previstos, julgue o item que se segue.

    Para a colocação de criança ou adolescente em família substitua, não há necessidade de eles serem ouvidos, bem como é desnecessário o seu consentimento ao fato.

    Alternativas
    Comentários
    • O ECA trata a criança e o adolescente como sujeitos de direitos, garante a eles o direito de participação nos processos que lhe dizem respeito e por isso exige que eles sejam ouvidos e que seu consentimento seja dado no caso de colocação em família substituta. Vide arts: 
      16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: [...] II - opinião e expressão; [...]
      28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.  § 1o  Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada. § 2o  Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência. 
       
    • Vejamos:

      Criança: com menos de 12 anos = Terá sua opnião considerada no processo, ou seja, será ouvida mas sua opnião não impedirá que seja colocada em familia substituta.

      Adolescente: 12 anos completos em diante = Para que se efetive o processo, sua opnião é imprescindivel, ou seja, so ira para familia substituta se quiser.
    • Conforme dispõe o artigo 28, §§1º e 2º do ECA (Lei 8.069/90):

       Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

      § 1o  Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.            (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   

      § 2o  Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.             (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  

      § 3o  Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

      § 4o  Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

      § 5o  A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

      § 6o  Em se tratando de criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, é ainda obrigatório:             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

      I - que sejam consideradas e respeitadas sua identidade social e cultural, os seus costumes e tradições, bem como suas instituições, desde que não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais reconhecidos por esta Lei e pela Constituição Federal;            (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

      II - que a colocação familiar ocorra prioritariamente no seio de sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia;             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

      III - a intervenção e oitiva de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista, no caso de crianças e adolescentes indígenas, e de antropólogos, perante a equipe interprofissional ou multidisciplinar que irá acompanhar o caso.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

      RESPOSTA: ERRADO

    • Adolescente tem que ouvir

    • Imagine a situação:

      Falar TOMA para a família substituta.

      Falar VAI para o adolescente.

    • Errado,é necessário ouvir o adolescente.

      LoreDamasceno.


    ID
    251374
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
    Assuntos

    Com base no que dispõe o ECA, julgue o item seguinte.

    As entidades de atendimento - governamentais ou não governamentais - podem ser fiscalizadas pelo Poder Judiciário, pelo MP e pelos conselhos tutelares.

    Alternativas
    Comentários
    • Creio que o erro da questão está na palavra 'podem' ser fiscalizadas, quando na verdade o ECA traz no Art. 95 a palavra 'serão' fiscalizadas. Ou seja, não é uma faculdade do MP, Judicário e Conselho Tutelar fiscalizar tais entidades, daí o erro do uso da palavra 'podem', mas um dever, o que tornaria a assertiva verdadeira seria o uso da palavra 'serão' ou "deverão" ser fiscalizadas por referidos órgãos. Art. 95 ECA: As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.
    • Só para fortalecer o ótimo argumento da colega, tal questão teve seu resultado modificado para ERRADO pelo CESPE que utilizou como justificativa o que bem explanou a amiga, ou seja:

        "O artigo 95 do ECA dispõe que as entidades de atendimento  serão obrigatoriamente fiscalizadas, não sendo apenas uma possibilidade, como  ilustra o trecho “poderão ser”. Dessa forma, opta-se pela alteração do gabarito do item, de CERTO para ERRADO.

      Bons estudos
    • realmente é de ressaltar o que o colega acima fez referência, pois no texto da lei fala no art.90 realmente mais uma questão de interpretação e decoreba !!!
    • "O artigo 95 do ECA dispõe que as entidades de atendimento  serão obrigatoriamente fiscalizadas, não sendo apenas uma possibilidade, como  ilustra o trecho “poderão ser”.
    • De qualquer forma a questão é confusa, pois a palavra "pode" também tem sentido de "alternatividade" (qualquer deles fiscalizará), não só de faculdade (os órgaos fiscalizarão se quiserem), até porque fiscalizar é um "poder-dever" do Estado.
    • É o que a doutrina moderna chama de processo de fundação carlos chagaslização do CESPE/UNB.
    • Muita gente errou, sabendo do conteúdo do artigo 95 do ECA...Ridículo...não mede o conhecimento de ninguém...

    • O Cespe gosta de brincar com a palavra "serão" nas questões do ECA...

      Em um outra questão, a banca usou a mesma artimanha. Contudo, não era referente ao artigo 95 do ECA, e sim ao artigo 96 do ECA. Não entendeu? É o seguinte, vejamos a redação:


      "Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares". 

      "Art. 96. Os planos de aplicação e as prestações de contas serão apresentados ao estado ou ao município, conforme a origem das dotações orçamentárias".

      Portanto, muito cuidado, amigos! Serão = deverão.  


    • O Poder Judiciário, o Ministério Público e os Conselhos Tutelares devem (e não podem) fiscalizar as entidades de atendimento (governamentais ou não governamentais), nos termos do artigo 95 do ECA (Lei 8.069/90):

      Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.


      RESPOSTA: ERRADO
    • Como se todos fizessem a fiscalização ne? 

    • Típica questão babaca!!!

    • O Poder Judiciário, o Ministério Público e os Conselhos Tutelares devem (e não podem) fiscalizar as entidades de atendimento (governamentais ou não governamentais), nos termos do artigo 95 do ECA (Lei 8.069/90):

    • Esse joguinho de pode e deve...

    • Esse modelo de questão é para quem não estuda. Pois quem estuda tem mais chance de errar porque teoricamente sabe da resposta (O gráfico diz tudo). Já que não estuda e chuta a chance de acerto é 50%. Absurdo CESPE, QUANDO VCS TERÃO A NOÇÃO QUE ESSE MODELO DE PERGUNTAS PRIVILEGIAM QUEM NÃO ESTUDA E QUEM NAO SABE DA QUESTÃO!!!

    • Se houvesse uma coerência na formulação das questões, até entenderia. Mas outras tantas elaboradas pelo CESPE onde o "dever" foi trocado por '"poder" ou vice-versa e foram consideradas corretas. Padroniza pelo menos.

    • Realizando questões diariamente, percebe-se que há questões para medir conhecimento do candidato e há aquelas que medem força entre instituições. Acertei a questão por simplesmente fazer esse tipo de distinção. A defensoria pública gosta de cutucar o MP. E essa questão, claramente, foi para isso!
    • Faço minhas as palavras do URBANO FINGER: "É o que a doutrina moderna chama de processo de fundação carlos chagaslização do CESPE/UNB."

      NEXT

    • Não é que elas PODEM ser fiscalizadas pelo Poder Judiciário, pelo MP e pelos conselhos tutelares, elas SÃO.

      Previsão legal, art. 95 do ECA: As entidades governamentais e não governamentais, referidas no artigo 90, serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.

      Questão com conceituação ERRADA.

      Resposta: "Errado"

    • Errado

      Clássica pegadinha (de muito mau-gosto) com as palavras poder (no sentido de faculdade, opcional) e dever (no sentido de ser, de algo que necessariamente deve ocorrer). Questão que cobrou mais a malandragem do estudante do que seu conhecimento teórico da matéria.

    • Apesar de a Defensoria Pública não constar expressamente no referido artigo, prevalece que esta também pode exercer esse poder de fiscalização das entidades de atendimento, até porque é função institucional da Defensoria Pública zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes.

      JULGADO RECENTE DO STJ:

      A Defensoria Pública pode ter acesso aos autos de procedimento verificatório instaurado para inspeção judicial e atividade correicional de unidade de execução de medidas socioeducativas.

      STJ. 6ª Turma. RMS 52271-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 19/06/2018 (Info 629)

    • Não é que elas poderiam.

      Segundo o 95 do ECA, as entidades governamentais e não governamentais serao fiscalizadas pelo judiciário, pelo MP e pelos CT.

    • Errado, em razão de uma singeleza no que tange ao verbo, que na lei é imperativo, já na alternativa, não, dando uma ideia de faculdade, vejamos:

       Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.

      LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.


    ID
    251377
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
    Assuntos

    Com base no que dispõe o ECA, julgue o item seguinte.

    Em se tratando de autorização para viagem ao exterior, não pode a vara da infância suprir o consentimento do genitor, visto que tal situação não está expressamente prevista no dispositivo legal que trata da matéria.

    Alternativas
    Comentários
    • Item errado: O poder familiar é exercido por ambos os pais. Quando houver divergência entre eles sobre questões relativas aos filhos, qualquer deles pode recorrer ao Judiciário para o juiz supar a discordância. Art. 21 ECA: O poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.
    • A questão 83789 - segundo o ECA  as entidades de atendimentos a acriança e ao adolencentes são fiscalizadas pelo ministerio publico, judiciario e concelhor tutelar . ( artigo 95 do ECA ) . 
       A APÇÃO E CERTO  E NÃO ERRADO.
    • Só para acrescentar acho que esta palavra "Genitor" esta inadequada, visto que nem sempre o genitor é o responsavél pela criança, pois pode ter perdido esse poder.
      Sou iniciante caso esteja falando besteira alguem me corrija.

    • Pessoal,

      Acredito que a questão esteja errada em razão dos dispositivos abaixo, vejamos:

      ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

      Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

      § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

      Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.  
      Sendo assim, não há como falar que a situação não está prevista no dispositivo legal que trata a matéria.
    • Acho que a questão esta mal elaborada, primeiramente pelo que já disse a colega sobre a questão do genitor....

      Não so o genitor pode ser considerado neste caso, tendo em vista os possíveis responsáveis legalmente reconhecidos!

      A questão também não fala se houve ou não discordância entre os pais, pois somente assim a autoridade vai poder solucionar e suprir a não autorização de um deles!E se o menor estivesse em uma família monoparental?.....

    • Tudo depende...


      1º) Quem autoriza, se o caso, é a autoridade judicial (e não a "Vara da Infância"). Ex: no alvará judicial, o juiz escreve: "A Vara da Infância e da Juventude, no uso de suas atribuições legais...". Rs!


      2º) Não há previsão alguma no "dispositivo" (arts. 83/85, ECA), mas no art. 21, ECA (Convivência Familiar e Comunitária).


      3º) Por outro lado, é possível ao juiz suprir o consentimento de um dos pais. Ex: pai impede que filho viaje com a mãe, do qual está divorciado, numa tentativa de alienação parental - o juiz poderá consentir com referida viagem, autorizando-a.


      Diante de tantos erros, é de se "adivinhar" o que o CESPE quis dizer...

    • Conforme dispõem os artigos 83 e 84 do ECA (Lei 8.069/90):

      Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

      § 1º A autorização não será exigida quando:

      a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

      b) a criança estiver acompanhada:

      1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

      2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

      § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

      Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

      I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

      II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.


      RESPOSTA: ERRADO

    • Vara da infância pode suprir tudo! haha

      Brincadeira, mas é verdade! ;)

    • Vara Especializada da Violência Doméstica ou Familiar Contra a Mulher possui competência para o julgamento de pedido incidental de natureza civil, relacionado à autorização para viagem ao exterior e guarda unilateral do infante, na hipótese em que a causa de pedir de tal pretensão consistir na prática de violência doméstica e familiar contra a genitora.

      STJ. 3ª Turma. REsp 1550166-DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 21/11/2017 (Info 617).

    • viajar para o exterior desacompanhado dos pais, acampanhado de estrangeiro somente com previa autorização judicial

    • Assertiva: Em se tratando de autorização para viagem ao exterior, não pode a vara da infância suprir o consentimento do genitor (...) Gabarito: ERRADO.

      ECA, Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

      I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

      II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

      ECA, Art. 21. O poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civilassegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.


    ID
    251380
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
    Assuntos

    Com base no que dispõe o ECA, julgue o item seguinte.

    Entende-se por família natural ou ampliada aquela formada pelos pais, ou qualquer um deles, e seus descendentes.

    Alternativas
    Comentários
    • Item errado: família natural é aquela formada pelos pais, ou qualquer um deles e seus descendentes. Já a família ampliada ou extensa é aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. Art. 25, caput e parágrafo único do ECA: Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes. Parágrafo único.  Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. 
    • Entende-se por família natural ou ampliada aquela formada pelos pais, ou qualquer um deles, e seus descendentes. - ERRADA - o estatuto trata da família natural, que é aquela formada pelos pais (o casal) e seus descendentes ou por um dos pais e seus descendentes. Já a família extensa, também chamada de família ampliada, é aquela formada por parentes próximos da criança ou do adolescente, com os quais eles convivam e mantenham vínculos de afinidade e afetividade, conforme disposto no art. 25, ECA.

      Boa sorte e bons estudos!
    • 1 - Familia natural
      2- família extensa ou ampliada.
      Nao existe familia natural ou ampliada e sim família extensa ou ampliada.
    • Família extensa ou ampliada > parentes próximos com afinidades.  

    • O item quis fazer um paralelo com família "nuclear".

    • Conforme artigo 25 do ECA (Lei 8.069/90):

      Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.             (Vide Lei nº 12.010, de 2009)   

      Parágrafo único.  Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  


      RESPOSTA: ERRADO

    • Natural: Pais ou um deles e seus filhos

      Extensa/Ampliada: Além dos pais e filhos (parentes)

      Substituta: Ex. Guarda, tutela, adoção etc

    • Se é ampliada, quer dizer que vai além do normal!

    • Errado

      resposta: art 25, parágrafo único ECA

    • R: Errado

      Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.

      Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.

    • Errado, família natural é uma coisa ampliada é outra.

      LoreDamasceno.

    • Vai ler rápido... se f*@ ARFFF!

    • Cespe 2011

      Entende-se por família extensa ou ampliada aquela constituída também pelos parentes próximos, observados os vínculos de afinidade e afetividade, aspecto considerado no caso de colocação de criança ou adolescente em família substituta.

    • Esse é o típico caso em que se o candidato ler rápido vai errar, o erro da afirmativa está em dizer que família natural e ampliada é a mesma coisa. Só pode estar errado. Afinal, família ampliada tem um conceito e família natural tem outro.

      Se analisarmos o conceito que o ECA em seu art. 25 prevê, está assim: Família natural – formada pelos pais. E no parágrafo único o conceito de família extensa ou ampliada, como sendo aquela que se estende para além das unidades formadas por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.


    ID
    251383
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
    Assuntos

    Com base no que dispõe o ECA, julgue o item seguinte.

    A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não deve prolongar-se por mais de dois anos, exceto quando verificada a sua necessidade, que poderá ser atestada mediante decisão judicial sem fundamentação.

    Alternativas
    Comentários
    • Item errado: Art. 19, § 2º ECA:  § 2o  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária
    • Notem que a questão também poderia ser resolvida pelo estabelecido no artigo 93, IX da CF:

      Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

      IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação

    • Raphael, resolvi a questão da mesma forma que você, pois todas as decisões devem ser fundamentadas.
    • - Esta questão está "ERRADA" –


                  Na questão há ofensa direta a disposito legal, se não vejamos. Conforme leciona o artigo 19 § 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente, in verbis
       
        § 2o  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.

      É de notório saber que a crianças e os adolescentes, em regra, serão criados no seio familiar e, excepcionalmente, em família substítuta (art. 19, caput), com isso, têm-se o intuíto de cumprir com o princípio da proteção integral. Então, quando inserem a criança em programa de acolhimento familiar ou institucional, devem presar por sua segurança, nos mínimos detalhes e é necessário que sejam fundamentadas as decisões atinentes a criança e ao adolescente, inseridos nesse programa.
       
      E ainda deveria observar o art. 93, inciso IX da Constituição Federal
      Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

      IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação
       

                                                                                                   ::Bruno Vinicius::
    • Conforme artigo 19, §2º, do ECA (Lei 8.069/90):

      Art. 19.  É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

      § 1o  Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.      (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

      § 2o  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.      (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)      

      § 3o  A manutenção ou a reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência, caso em que será esta incluída em serviços e programas de proteção, apoio e promoção, nos termos do § 1o do art. 23, dos incisos I e IV do caput do art. 101 e dos incisos I a IV do caput do art. 129 desta Lei.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

      § 4o  Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.       (Incluído pela Lei nº 12.962, de 2014)


      RESPOSTA: ERRADO

    • Art. 19.  É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

              § 2o  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.       (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)      Vigência

    • ECA - ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA

       

      Art. 19. (...)

      § 2º  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

       

    • Essa sem fundação merece gargalhadas

    • Existe outro erro na questão, pois de acordo com a redação de 2017, o prazo máximo é de 18 meses, e não de 2 anos, 24 meses, como está na questão. Cuidado...A questão está desatualizada. 


    ID
    251386
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito do Consumidor
    Assuntos

    Com referência ao CDC, julgue o item subsequente.

    Consoante entendimento do STJ, o caso fortuito ou de força maior não pode ser invocado em face do consumidor, visto que tal excludente da responsabilidade civil não está contemplado, de forma expressa, no CDC.

    Alternativas
    Comentários
    • O fortuito interno não pode ser invocado como excludente de responsabilidade civil do fornecedor.

      pfalves
    • Apesar do Código de Defesa do Consumidor não ter prevsito isso não quer dizer que em caso fortuito e ou força maior não sirva de excludente. Ocorre que o ponto chave é: que tais fatos devem ocorrer após à colocação do produto no mercado de consumo. Bom é esse o entendimento que é encontrado na Jurisprudência. Abraços
    •             Pessoal, pesquisando percebi que o tema é divergente na doutrina e caminha na jurisprudencia no sentido de se considerar o caso fortuito e a força maior como excludentes.
                  Parte considerável da doutrina segue na direção da aceitação da tese pelo acolhimento do caso fortuito e da força maior como excludentes da responsabilidade civil do fornecedor, na exata medida em que se de deve compreender a lei consumerista, como legislação destinada a proteger as relações de consumo e, não exclusivamente o consumidor, de tal sorte que, ocorrido o fato imprevisível e inevitável, após a colocação do produto ou serviço no mercado de consumo, haveria a quebra do nexo causal, não se podendo responsabilizar o fornecedor por evento que não deu causa, nem tinha como prever ou evitá-lo.
                  É interessante destacar que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, com relação aos serviços, já pacificou a matéria, admitindo as excludentes de caso fortuito ou força maior, a partir do voto do E. Ministro Eduardo Ribeiro, que na condição de relator, decidiu questão acerca de prestação de serviço e, conforme ementa que se colaciona, assim decidiu: “O fato de o art. 14, § 3º do Código de Defesa do Consumidor não se referir ao caso fortuito e à força maior, ao arrolar as causas de isenção de responsabilidade do fornecedor de serviços, não significa que, no sistema por ele instituído, não possam ser invocadas. Aplicação do art. 1.058 do Código Civil” (a referência é ao Código de 1916, correspondente ao atual art. 393).[25]
        
    • "Na relação de consumo, existindo caso fortuito interno,ocorrido no momento da realização do serviço, como na hipótese em apreço, permanece a responsabilidadedo fornecedor, pois, tendo o fato relação com os próprios riscos da atividade, não ocorre o rompimento do nexo causal" .(REsp 762075 / DF)
    • O STJ considera o caso fortuito e a força maior como excludentes de responsabilidade, embora não constem, expressamente, nos textos dos arts. 12 e 14, do CDC. A enumeração dos excludentes não seria taxativa, mas sim exemplificativa.
      O STJ diferencia, ainda, "fortuito interno" de "fortuito externo".
      O fortuito interno é fato ligado à organização da empresa, relacionando-se com os riscos da atividade desenvolvida pelo fornecedor. Logo,  não tem o condão de romper o nexo de causalidade entre a atividade e o evento danoso.
      Já o fortuito externo é fato estranho à organização do negócio, não guardando qualquer relação com a atividade negocial do fornecedor.
      SOMENTE O FORTUITO EXTERNO EXCLUI A RESPONSABILIDADE  DO FORNECEDOR, JUSTAMENTE POR NÃO GUARDAR RELAÇÃO COM A ATIVIDADE NEGOCIAL, SENDO FATO ESTRANHO A ESTA.
    • AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE AÉREO. PROBLEMAS TÉCNICOS. FORTUITO INTERNO. RISCO DA ATIVIDADE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MODERAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ.
      1. A ocorrência de problemas técnicos não é considerada hipótese de caso fortuito ou de força maior, mas sim fato inerente aos próprios riscos da atividade empresarial de transporte aéreo (fortuito interno), não sendo possível, pois, afastar a responsabilidade da empresa de aviação e, consequentemente, o dever de indenizar.
      [...] (AgRg no Ag 1310356/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 14/04/2011, DJe 04/05/2011)

      CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. EMPRESA DE ÔNIBUS. APEDREJAMENTO. PASSAGEIRA. FERIMENTO. CASO FORTUITO. CONFIGURAÇÃO. SOCORRO MÉDICO. PRESTADO. RESPONSABILIDADE. INEXISTÊNCIA. FATO EXTERNO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
      I. Tendo o arremesso da pedra sido ocasionado por terceira pessoa, que se encontrava inclusive fora do coletivo, não há que se falar em responsabilidade da transportadora, ainda mais por haver esta prestado o correto socorro e atendimento à passageira. Precedentes do STJ. II. Recurso especial não conhecido. (REsp 919.823/RS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 04/03/2010, DJe 29/03/2010)

      PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAL. ASSALTO À MÃO ARMADA NO INTERIOR DE ÔNIBUS COLETIVO. CASO FORTUITO EXTERNO. EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE DA TRANSPORTADORA.
      1. A Segunda Seção desta Corte já proclamou o entendimento de que o fato inteiramente estranho ao transporte em si (assalto à mão armada no interior de ônibus coletivo) constitui caso fortuito, excludente de responsabilidade da empresa transportadora.
      3. Recurso conhecido e provido.
      (REsp 726.371/RJ, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, QUARTA TURMA, julgado em 07/12/2006, DJ 05/02/2007, p. 244)
    • Só para arrematar, vejam o que dispõe a Súmula 479 do STJ, de 1.8.2012:

      "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos
      gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados
      por terceiros no âmbito de operações bancárias."

    • Com relação ao caso fortuito e força maior, é certo que a doutrina não admite como excludentes de responsabilidade (Nelson Nery Júnior), todavia, a jurisprudência tem admitido (STJ- REsp 330523/SP):

      1. Como assentado em precedente da Corte, o "fato de o artigo 14§ 3º do Código de Defesa do Consumidor não se referir ao caso fortuito e à força maior, ao arrolar as causas de isenção de responsabilidade do fornecedor de serviços, não significa que, no sistema por ele instituído, não possam ser invocadas. 

    • Gabarito: errado

    • Consoante entendimento do STJ, o caso fortuito ou de força maior não pode ser invocado em face do consumidor, visto que tal excludente da responsabilidade civil não está contemplado, de forma expressa, no CDC.

      AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ESTACIONAMENTO. CHUVA DE GRANIZO. VAGAS COBERTAS E DESCOBERTAS. ART. 1.277 DO CÓDIGO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRECEDENTE DA CORTE.

      1. Como assentado em precedente da Corte, o "fato de o artigo 14, § 3º do Código de Defesa do Consumidor não se referir ao caso fortuito e à força maior, ao arrolar as causas de isenção de responsabilidade do fornecedor de serviços, não significa que, no sistema por ele instituído, não possam ser invocadas. Aplicação do artigo 1.058 do Código Civil" (REsp nº 120.647-SP, Relator o Senhor Ministro Eduardo Ribeiro, DJ de 15/05/00).

      2. Havendo vagas cobertas e descobertas é incabível a presunção de que o estacionamento seria feito em vaga coberta, ausente qualquer prova sobre o assunto.

      3. Recurso especial conhecido e provido (REsp 330523 SP 2001/0090552-2. Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito. Terceira Turma. Julgamento 11/12/2001. DJ 25/03/2002 p.278).

      RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - FORNECEDOR - DEVER DE SEGURANÇA - ARTIGO 14, CAPUT, DO CDC - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - POSTO DE COMBUSTÍVEIS - OCORRÊNCIA DE DELITO - ROUBO - CASO FORTUITO EXTERNO - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.

      I - E dever do fornecedor oferecer aos seus consumidores a segurança na prestação de seus serviços, sob pena, inclusive, de responsabilidade objetiva, tal como estabelece, expressamente, o próprio artigo 14, "caput", do CDC.

      II - Contudo, tratando-se de postos de combustíveis, a ocorrência de delito (roubo) a clientes de tal estabelecimento, não traduz, em regra, evento inserido no âmbito da prestação específica do comerciante, cuidando-se de caso fortuito externo, ensejando-se, por conseguinte, a exclusão de sua responsabilidade pelo lamentável incidente.

      III - O dever de segurança, a que se refere o § 1º, do artigo 14, do CDC, diz respeito à qualidade do combustível, na segurança das instalações, bem como no correto abastecimento, atividades, portanto, próprias de um posto de combustíveis.

      IV - A prevenção de delitos é, em última análise, da autoridade pública competente. É, pois, dever do Estado, a proteção da sociedade, nos termos do que preconiza o artigo 144, da Constituição da República.

      V - Recurso especial improvido."

      (REsp n. 1.243.970/SE, Relator Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/4/2012, DJe 10/5/2012.)

      Consoante entendimento do STJ, o caso fortuito ou de força maior pode ser invocado em face do consumidor, ainda que tal excludente da responsabilidade civil não esteja contemplada, de forma expressa, no CDC.

      Gabarito – ERRADO.




    • Decisão expressa de reconhecimento pelo STJ de cabimento de caso fortuito e força maior como excludentes de responsabilidade em matéria consumerista (há vários outros precedentes em casos de contrato de transporte):

       

      Informativo nº 0562
      Período: 18 a 28 de maio de 2015.

      QUARTA TURMA

      DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL DE TRANSPORTADORA DE PASSAGEIROS E CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR.

      A sociedade empresária de transporte coletivo interestadual não deve ser responsabilizada pela partida do veículo, após parada obrigatória, sem a presença do viajante que, por sua culpa exclusiva, não compareceu para reembarque mesmo após a chamada dos passageiros, sobretudo quando houve o embarque tempestivo dos demais. De fato, a responsabilidade decorrente do contrato de transporte é objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da CF e dos arts. 14 e 22 do CDC, sendo atribuído ao transportador o dever reparatório quando demonstrado o nexo causal entre o defeito do serviço e o acidente de consumo (fato do serviço), do qual somente é passível de isenção quando houver culpa exclusiva do consumidor ou uma das causas excludentes de responsabilidade genéricas - força maior ou caso fortuito (arts. 734 e 735 do CC). [...]

      REsp 1.354.369-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 5/5/2015, DJe 25/5/2015.

    • Acts of god!

    • Cespe DPE/TO 2013 considerou que o caso fortuito e a força maior NÃO excluem a responsabilidade do fornecedor de serviços e produtos. Ninguém sabe como cobrará na próxima prova.

    • ERRADO!

      CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR COMO EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE: o STJ os considera como excludentes de responsabilidade, embora não constem expressamente nos textos dos arts. 12 e 14 do CDC (ou seja, o rol não é taxativo). O CC admitiu expressamente o “caso fortuito” e “força maior” como excludentes de responsabilidade no seu art. 393. Tais expressões são tomadas como sinônimas (parte da doutrina diferencia-as).

    • REALMENTE NÃO ESTÃO EXPRESSOS NO CDC, MAS PODEM, SIM, SER INVOCADOS...


    ID
    251389
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito do Consumidor
    Assuntos

    Com referência ao CDC, julgue o item subsequente.

    A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato como um todo, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

    Alternativas
    Comentários
    • CERTO

      Da-lhe Cespe copiando dispositivo de lei ipsis litteris


      CDC

       Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
      [...]

      § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

    • A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato como um todo, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

      Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 52.

        § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

      A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato como um todo, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

      Gabarito – CERTO.      



    • "A qualquer das partes" poderia induzir o candidato a imaginar que se trata de uma pegadinha do examinador, já que, sendo o CDC uma legislação protetiva do consumidor, o mais lógico parece ser que a disposição legal dissesse "ao consumidor".  Só que não. Esse é mesmo o texto da lei.

    • Redação escorreita e excelente

    • Gabarito:"Certo"

      • CDC, Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

    ID
    251392
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito do Consumidor
    Assuntos

    Com referência ao CDC, julgue o item subsequente.

    A responsabilidade civil no CDC é regra geral, objetiva e solidária, salvo com relação aos profissionais liberais, que respondem pelos atos danosos cometidos de forma voluntária na prestação de seus serviços a outrem, desde que demonstrada sua conduta culposa em sentido lato sensu, tratando-se de responsabilidade civil subjetiva com culpa presumida.

    Alternativas
    Comentários
    • O erro da questão está em dizer que a responsabilidade subjetiva com culpa presumida é a única forma de se apurar a responsabilidade do profissiobal liberal. Quando os profissionais liberais assumem obrigações de meio, sua culpa deverá ser demonstrada e não presumida, diferente de quando assumem obrigações de resultado, presumindo-se a culpa nesses casos.  
    • ERRADO
      Dispõe o artigo 14,  caput e §§ 3º e 4º, do Código de Defesa do Consumidor:
      “Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
      (...)
      § 3º O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
      I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
      II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
      § 4º A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.”
       
      Consta do artigo 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor:
      “Art. 25. É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas Seções anteriores.
      § 1º Havendo mais de um responsável pela causação do dano, todos responderão solidariamente pela reparação prevista nesta e nas Seções anteriores.
      “(...)
      A responsabilidade do profissional liberal não se restringe aos atos danosos cometidos de forma voluntária. Também não há culpa presumida do profissional liberal.
    • A responsabilidade civil no CDC é regra geral, objetiva e solidária, salvo com relação aos profissionais liberais E SOCIEDADES COLIGADAS. O erro também está em ressalva única aos profissionais liberais.
    • Perfeito comentário do colega Ikadu.

      Também lembro a todos que, de acordo com a doutrina (Felipe Peixoto, Direito do Consumidor à Luz da Jurisprudência do STJ), a responsabilidade do comerciante é SUBSIDIÁRIA, e não solidária, como é a regra no CDC.

      O regime jurídico da responsabilidade do comerciante está no art. 13.

      Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

      I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

      II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

      III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

      Além disso, aproveito para perguntar se alguém conhece algum "macete" para memorizar a responsabilidade das sociedades coligadas, consorciadas e controladas. Sempre esqueço isso!


       

    • A questão está errada por dois motivos:
      1º - os profissionais liberais não são a única exceção à responsabilidade objetiva. As sociedades coligadas, por exemplo, também respondem mediante culpa.
      2º - a responsabilidade subjetiva com presunção de culpa dos profissionais liberais (e consequente inversão do ônus da prova) só existe em relação às obrigações de resultado. Quando a brigação é de meio, a responsabilidade é subjetiva, apenas.
    • Respondendo ao colega, macete para memorizar as responsabilidades das sociedades coligadas, controladas e consorciadas:

      SOCIEDADES  COLLLLLLIGADAS = CULLLLLLLLPA (responsabilidade subjetiva)

      SOCIEDADES CONSORCIADAS = Responsabilidade SOlidária

      As demais (incluindo as sociedades controladas) = Responsabilidade Subsidiária
    • A responsabilidade civil no CDC é regra geral, objetiva e solidária, salvo com relação aos profissionais liberais, que respondem pelos atos danosos cometidos de forma voluntária na prestação de seus serviços a outrem, desde que demonstrada sua conduta culposa em sentido lato sensu, tratando-se de responsabilidade civil subjetiva com culpa presumida

      Código de Defesa do Consumidor:

              Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

       § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

      A sistemática de responsabilidade do CDC é estabelecida pela regra da responsabilização objetiva, bastando que haja a conduta, o dano e o nexo causal.

      Em relação aos profissionais liberais o Código traz a exceção de que eles serão responsabilizados mediante a verificação de culpa, ou seja, a responsabilidade é subjetiva. É necessário provar a culpa do profissional liberal para que este possa ser responsabilizado.Pois nao há culpa presumida.

      A responsabilidade do profissional liberal em caso de defeito ou de vício da prestação de seu serviço será apurada mediante culpa, sendo que isso:

      a) independe do fato de o serviço ser prestado efetivamente com a característica intuitu personae, firmado na confiança pessoal ou não;

      b) também independe de a atividade exercida ser de meio ou de fim;

      c) ainda independe de o profissional liberal ter ou não constituído sociedade profissional. O que descaracteriza a atividade não é a pessoa jurídica em si, mas a atividade, que em alguns casos pode ser típica de massa;

      d) acresça-se que o profissional liberal deve ser caracterizado pela atividade que exerce e, ainda, que a prerrogativa estabelecida no CDC é pessoal, não gerando o mesmo benefício ao prestador do serviço que age como em­preendedor que assume risco, com cálculo de custo/benefício e oferta de massa etc., elementos típicos do explorador do mercado de consumo. (Nunes, Rizzatto. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. 7. ed .rev., atual. e ampl. – São Paulo  : Saraiva, 2013).

      Gabarito – ERRADO.

    • Culpa presumida ficou forçadíssimo

    • Complementando o comentário do Fábio Cavalcanti

      "A questão está errada por dois motivos:

      1º - os profissionais liberais não são a única exceção à responsabilidade objetiva. As sociedades coligadas, por exemplo, também respondem mediante culpa.

      2º - a responsabilidade subjetiva com presunção de culpa dos profissionais liberais (e consequente inversão do ônus da prova) só existe em relação às obrigações de resultado. Quando a obrigação é de meio, a responsabilidade é subjetiva, apenas."

      Há um terceiro erro, uma vez que, embora, de fato, a regra seja a responsabilidade solidária, há exceção quanto à responsabilidade do comerciante pelo fato do produto, que é subsidiária, só respondendo nos casos do art. 13.

    • § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

    • Errado, tratando-se de responsabilidade civil subjetiva com culpa presumida.

      LoreDamasceno.


    ID
    251395
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito do Consumidor
    Assuntos

    Com referência ao CDC, julgue o item subsequente.

    A legislação consumerista, ao tratar da responsabilidade pelo vício do produto ou serviço e da responsabilidade decorrente do fato do produto ou serviço, optou por atribuir à primeira prazos decadenciais referentes ao tempo máximo para a reclamação dos vícios ocultos e aparentes, e prazo prescricional quando se tratar de acidente de consumo.

    Alternativas
    Comentários
    • CERTO.
      Art 26 do CDC traz as hipóteses de decadência do direito de reclamar pelos vícios aparentes (no caput) e ocultos (§ 3º), sendo que a única diferença entre eles é o termo inicial da contagem do prazo.
      Art. 27 do CDC traz o prazo prescricional de 5 anos para o exercício da pretensão relativa aos danos causados por fato do produto.
      Essa distinção fica simples se pensarmos em uma das diferenças entre precrição e decadência, já que essa última, por ser direito potestativo, não exige o seu reconhecimento, enquanto a primeira o exigirá por meio de ação própria, de pretensão.
    • DECADÊNCIA -> VÍCIO
      PRESCRIÇÃO -> FATO
    • A legislação consumerista, ao tratar da responsabilidade pelo vício do produto ou serviço e da responsabilidade decorrente do fato do produto ou serviço, optou por atribuir à primeira prazos decadenciais referentes ao tempo máximo para a reclamação dos vícios ocultos e aparentes, e prazo prescricional quando se tratar de acidente de consumo.

      Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

              I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

              II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

      Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

      A legislação consumerista, ao tratar da responsabilidade pelo vício do produto ou serviço e da responsabilidade decorrente do fato do produto ou serviço, optou por atribuir à primeira prazos decadenciais referentes ao tempo máximo para a reclamação dos vícios ocultos e aparentes, e prazo prescricional quando se tratar de acidente de consumo.

      Vícios do produto ou serviço – prazo decadencial

      Fato do produto ou serviço – prazo prescricional.

      Gabarito – CERTO.

    • Vícios do produto ou serviço – prazo decadencial -  30 dias nao duraveis e 90 dias duraveis.

      Fato do produto ou serviço – prazo prescricional.-   5 anos.

    • Para ajudar a memorizar e diferenciar:

       

      "O vício nos leva a uma DECADÊNCIA, e a prescrição é um FATO."

    • PRESCRIÇÃO                                         /                                     DECADÊNCIA 
      - FATO do Produto/Serviço                                                          - VÍCIO do Produto/Serviço 
      - 5 anos                                                                                        - 30 dias - Produtos NÃO DURÁVEIS 
      - A partir do CONHECIMENTO                                                      90 dias - Produtos DURÁVEIS 
      do DANO E de sua AUTORIA                                                      - A partir: 
      - Teoria da ACTIO NATA SUBJETIVA                                            ENTREGA EFETIVA do produto - vicio APARENTE 
      - Súmula 477, STJ -> NÃO SE APLICA                                         EVIDENCIADO o DEFEITO - vício OCULTO 
      BANCO - prestação de contas - esclarecimentos                        TÉRMINO do SERVIÇO 
      sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos                              - OBSTA a decadência: 
      bancários                                                                                        1) reclamação consumidor até resposta negativa fornecedor 
                                                                                                               2) instauração inquérito civil até encerramento 

    • Certo.

       Art. 26. O DIREITO DE RECLAMAR PELOS VÍCIOS APARENTES OU DE FÁCIL CONSTATAÇÃO CADUCA EM:

             I - 30 ->  tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

             II – 90 dias ->  tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

       

      Art. 27. PRESCREVE em 5 anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

      LorenaDamasceno, seja forte e corajosa.

    • Certo.

       Art. 26. O DIREITO DE RECLAMAR PELOS VÍCIOS APARENTES OU DE FÁCIL CONSTATAÇÃO CADUCA EM:

             I - 30 -> tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

             II – 90 dias -> tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

       

      Art. 27. PRESCREVE em 5 anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

      LorenaDamasceno, seja forte e corajosa.


    ID
    251398
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito do Consumidor
    Assuntos

    A respeito do direito do consumidor, julgue o item abaixo.

    Consoante entendimento pacificado e atual do STJ, caso o nome do consumidor seja indevidamente inserido nos órgãos/cadastros de proteção ao crédito, existindo outras restrições devidas, terá ele direito de pleitear indenização por danos morais, todavia, com valor reduzido.

    Alternativas
    Comentários
    • ERRADO. Súmula 385 STJ - Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito de cancelamento.

    • Jurisprudência do STJ:
       

       Ementa - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Indevida manutenção do nome do devedor no SPC e SERASA - Devedor, porém, que ostenta outras anotações anteriores - Súmula 385 do STJ - Improcedência do pedido condenatório que se impõe - Sentença reformada - Recurso provido. 

       
    • Ué, nao entendi... se é "indevidamente inserido" acho que pode pleitear sim. O que nao pode é quando é legítima a insersao. Parece que a súmula do STF está dizendo justamente isso.
      Talvez o erro esteja em "com valor reduzido". Sinceramente nao entendo o que quer dizer isso... pq o valor de dano moral nao está ligado ao montante que erroneamente consta no cadastro, mas sim a honra da pessoa. Eu mesmo já acionei o procon e entrei com uma açao individual contra a TIM por ter inserido meu nome erroneamente no CPC (na verdade clonaram meu CPF e usaram meu nome).
      Nas pequenas causas o valor é limitado a 20 ou 40 salários mínimos se nao me engano. Por isso nao entendi bem essa questao, se alguém puder dar uma luz!!! 
    • Rodrigo Silveira Anjos ,

      Consoante entendimento pacificado e atual do STJ, caso o nome do consumidor seja indevidamente inserido nos órgãos/cadastros de proteção ao crédito, existindo outras restrições devidas, terá ele direito de pleitear indenização por danos morais, todavia, com valor reduzido.


      STJ Súmula nº 385 - 

      Anotação Irregular em Cadastro de Proteção ao Crédito - Cabimento - Indenização por Dano Moral

       

         
      Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

      Exemplo:

      João comprou um celular e uma TV de LED em lojas distintas, não efetuou o pagamento do celular e quitou as prestações da TV de LED.

      Depois de alguns meses seu nome foi inserido no SPC pela falta de pagamento do celular. Nesse caso, não cabe pedir indenização.

      João também descobriu que, seu nome foi inserido no SPC indevidamente, pela loja da TV. Nesse caso, não terá direito à indenização, pois o nome já havia sido inserido pela falta de pagamento do celular.


      ExemploE 



    • Denis, eu estava com a mesma duvida do Rodrigo, obrigada pela esclarecimento
      que para meu entendimento foi simples e eficaz.

      Que Deus nos abençoe
    • Para que deseja aprofundar no assunto, segue excelente artigo sobre algumas incoerências da Súmula 385 do STJ: http://jus.com.br/revista/texto/13070/sumula-no-385-do-stj-a-supressao-do-abalo-moral-e-a-derrocada-do-dano-moral-punitivo
    • Consoante entendimento pacificado e atual do STJ, caso o nome do consumidor seja indevidamente inserido nos órgãos/cadastros de proteção ao crédito, existindo outras restrições devidas, terá ele direito de pleitear indenização por danos morais, todavia, com valor reduzido.

      Súmula 385 do STJ:

      Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

      CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS. INCLUSÃO DO USUÁRIO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. PRÉ-EXISTÊNCIA DE OUTROS REGISTROS DESABONADORES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 385 DO STJ. 1. Ao consumidor que detém outros registros desabonadores em cadastro de inadimplentes, uma nova inclusão indevida, por si só, não gera dano moral indenizável, mas apenas o dever da empresa que cometeu o ato ilícito de suprimir aquela inscrição indevida. 2. O usuário não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão alvitrada, que se apoiou em entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula n.º 385 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (STJ, Terceira Turma, AgRg no AREsp 572343 / SP Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial 2014/0186958-2, Ministro Relator Moura Ribeiro, data do julgamento 02/12/2014, data da publicação 15/12/2014).


      Consoante entendimento pacificado e atual do STJ, caso o nome do consumidor seja indevidamente inserido nos órgãos/cadastros de proteção ao crédito, existindo outras restrições devidas, não terá ele direito de pleitear indenização por danos morais.

      Gabarito – ERRADO.  

       

    • Se existia outra inscrição, caiu por terra a segunda

    • Súmulas do STJ - Proteção ao crédito

       

      Súmula 323: A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.

       

      Súmula 385: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. 

       

      Súmula 359: Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.

       

      Súmula 404: É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

       

      Súmula 548-STJ: Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito. (STJ. 2ª Seção. Aprovada em 14/10/2015, DJe 19/10/2015).

       

      Lumos!

    • Errado. S.358 STJ Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

      seja forte e corajosa.

    • Gabarito:"Errado"

      Súmulas do STJ - Proteção ao crédito

       

      • Súmula 323: A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.

      • Súmula 385: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. 

      • Súmula 359: Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.

      • Súmula 404: É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

      • Súmula 548: Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.


    ID
    251401
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito do Consumidor
    Assuntos

    A respeito do direito do consumidor, julgue o item abaixo.

    Entende-se por serviço qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, desde que disponibilizada mediante remuneração direta, incluindo-se as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, com exceção das decorrentes das relações de caráter trabalhista.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 3º, §2º CDC - Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
      Ou seja, o erro da questão está em afirmar que a remuneração será direta.
    • Mesmo no caso de remuneração indireta configura-se a prestação de serviço.
      Ex.: Transporte "gratuito" para idosos - embora o idoso não pague nada para utilizar, esse transporte acaba sendo pago por toda a população através de impostos e da própria tarifa para utilização do transporte público, que por vezes já vem acrescida de algum valor para "compensar" o uso do idoso sem necessidade de ele pagar.
      Pelo que, embora "gratuito" para o idoso, o serviço é remunerado indiretamente pelos outros usuários e pela população, configurando-se assim a prestação de serviço àquele idoso que utiliza o transporte sem pagar.

      Bons estudos!
    • A questao está incorreta pelo uso expressão "REMUNERAÇÃO DIRETA". Vamos a uma breve explicação.
      O Art. 3º,§2º do CDC define serviço como: "qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
      A expressão "mediante remuneração", constante na definição de serviço deve ser analisada de forma abrangente, podendo ser direta ou indireta. Por remuneração indireta entende-se o pagamento do /serviço associado a outro considerado principal. Portanto, considerando que a questão restringiu serviço à atividade fornecida mediante  menineração direta, deve ser dita como ERRADA.

    • ERRADO, questao que pode pegar os desatentos.
      Segundo o Art. 3º,§2º  Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
      Nao especifica se direta ou indireta.
    • Viajens da Cespe... Por isso que tá cada vez mais fora dos concursos.
    • Excelente questão.  Não precisa ser remuneração direta. Ex.  Estacionamento de  supermercado que não é cobrado, é serviço do mesmo jeito, a remuneração é indireta. Para ser gratuito e não ser serviço tem que ser puramente gratuito.  Ex.  Taxista que oferece carona para um amigo. Neste caso não é serviço. 
    • pegadinha do malandro - direta e indireta

    • Entende-se por serviço qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, desde que disponibilizada mediante remuneração direta, incluindo-se as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, com exceção das decorrentes das relações de caráter trabalhista.

      Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 3º. § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

      Entende-se por serviço qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, desde que disponibilizada mediante remuneração direta ou indireta, incluindo-se as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, com exceção das decorrentes das relações de caráter trabalhista.

       

      Gabarito – ERRADO.

    • Indireta também!!!

    • Errado, -  mediante remuneração direta.

      LoreDamasceno.

    • Art. 3° do CDC.

      [...]

             § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

    • Que horror essas bancas que cobram literalidade de Lei, querem robôs ou humanos trabalhando?


    ID
    251404
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito do Consumidor
    Assuntos

    A respeito do direito do consumidor, julgue o item abaixo.

    A demanda coletiva ajuizada em face da publicidade de um medicamento emagrecedor milagroso visa tutelar os interesses difusos, também denominados transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e indetermináveis, ligadas por circunstâncias fáticas, não cabendo mencionar relação jurídica anterior entre os titulares desse tipo de direito.

    Alternativas
    Comentários
    • CERTO - É o mesmo enunciado da alternativa "c" da questão nº 60815 http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/56880dbc-aa

      A fundamentação consta no parágrafo único, inciso I, do art. 81 do CDC:

      Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de: I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
    • Ninguém, em absoluto soube ou explicou o fato do termo "não se devendo falar em relação jurídica anterior entre os titulares desse tipo de direito" estar correto. ("estar", no infinitivo mesmo)

      Ora, se a empresa do dito medicamento sofre mais de uma vez demanda coletiva em função de publicidade enganosa mesmo que por releções jurídicas diferentes, não seria este um indicador da presença de relação jurídica anterior entre os titulares, já que estamos tratando de pessoas indeterminadas?

      Considerarei explicações inteligentes e embasadas e não "achismos", que é o que muito se tem por aqui.

    • INTERESSES
      GRUPO
      OBJETO
      ORIGEM
      DISPOSIÇÃO
      EXEMPLOS
      difusos
      Indeterminável
      Indivisível
      Situação de fato
      Indisponível
      Interesse de pessoas na despoluição de um rio
      Coletivos
      Determinável
      Indivisível
      Relação jurídica
      Disponível apenas pelo grupo
      Interesse dos condôminos de edifício na troca de um elevador com problema
      INDIV. HOMOG.
      DETERMINÁVEL
      DIVISÍVEL
      ORIGEM COMUM
      DISPONÍVEL INDIVIDUALMENTE
      Interesse de vítimas de acidente rodoviário em receber indenização
      Fonte: Como Passar em Concursos CESPE;  autor Wander Garcia; Ed. Foco.
    • A demanda coletiva ajuizada em face da publicidade de um medicamento emagrecedor milagroso visa tutelar os interesses difusos, também denominados transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e indetermináveis, ligadas por circunstâncias fáticas, não cabendo mencionar relação jurídica anterior entre os titulares desse tipo de direito.

      Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

      Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

      I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

      Os chamados direitos difusos são aqueles cujos titulares não são determináveis. Isto é, os detentores do direito subjetivo que se pretende regrar e proteger são indeterminados e indetermináveis.

      Isso não quer dizer que alguma pessoa em particular não esteja sofrendo a ameaça ou o dano concretamente falando, mas apenas e tão somente que se trata de uma espécie de direito que, apesar de atingir alguém em particular, merece especial guarida porque atinge simultaneamente a todos.

      Por exemplo, se um fornecedor veicula uma publicidade enganosa na televisão, o caso é típico de direito difuso, pois o anúncio sujeita toda a população a ele submetido. De forma indiscriminada e geral, todas as pessoas são atingidas pelo anúncio enganoso.

      Digamos que um vendedor de remédios anuncie um medicamento milagroso que permita que o usuário emagreça cinco quilos por dia apenas tomando um comprimido, sem nenhum comprometimento à sua saúde. Seria um caso de enganação tipicamente difusa, pois é dirigida a toda a comunidade. (Nunes, Rizzatto. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. 7. ed .rev., atual. e ampl. – São Paulo  : Saraiva, 2013). (grifamos).

       Gabarito – CERTO.

    • Daniel Belizário .... essa questão é letra de lei ... não tem achismos...

       

    • COMENTÁRIO DO PROFESSOR DO QC! ESSE EXEMPLO È CITADO PELO POR RIZZATTO NUNES:
       

      "Os chamados direitos difusos são aqueles cujos titulares não são determináveis. Isto é, os detentores do direito subjetivo que se pretende regrar e proteger são indeterminados e indetermináveis.

       

      Isso não quer dizer que alguma pessoa em particular não esteja sofrendo a ameaça ou o dano concretamente falando, mas apenas e tão somente que se trata de uma espécie de direito que, apesar de atingir alguém em particular, merece especial guarida porque atinge simultaneamente a todos.

       

      Por exemplo, se um fornecedor veicula uma publicidade enganosa na televisão, o caso é típico de direito difuso, pois o anúncio sujeita toda a população a ele submetido. De forma indiscriminada e geral, todas as pessoas são atingidas pelo anúncio enganoso.

       

      Digamos que um vendedor de remédios anuncie um medicamento milagroso que permita que o usuário emagreça cinco quilos por dia apenas tomando um comprimido, sem nenhum comprometimento à sua saúde. Seria um caso de enganação tipicamente difusa, pois é dirigida a toda a comunidade. (Nunes, Rizzatto. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. 7. ed .rev., atual. e ampl. – São Paulo  : Saraiva, 2013). (grifamos)."

    • Para lembrar:

      Difuso é fato metafísico

      Coletivo é a base da responsabilidade

      Individual homogênio é comunzinho

    • Não entendi o final da assertiva: "não cabendo mencionar relação jurídica anterior entre os titulares desse tipo de direito."  Por que não cabe mencionar relação jurídica anterior entre os titulares?

    • Se eu fizer esta questão daqui alguns dias, errarei de novo. O final da assertiva, pra mim, tornou a questão errada... nunca entenderei o que o cespe quis dizer no final.

    • Para a galera que ficou em dúvida a respeito do termo final da assertiva.

      DIREITOS DIFUSOS: Tem titulares indeterminados e indetermináveis. O objeto é indivisível. Decorre de uma situação fática.

      DIREITOS COLETIVOS EM SENTIDO ESTRITO: Os titulares são indeterminados, porém determináveis, sendo o seu objeto também indivisível. PRESSUPONDO UMA RELAÇÃO JURÍDICA BASE ANTERIOR (seja entre membros do grupo, classe ou categoria ou entre estes e a parte contrária)

      Ou seja, a primeira parte da questão conceitua em parte direitos difusos, trazendo uma característica deles. A segunda, no entanto, era pertinente aos direitos coletivos em sentido estrito, destoando do conceito de direitos difusos, por isso não cabia mencionar tal característica quando se referir a direitos difusos.

      Abraços. Fé. Equilíbrio. Desapego.


    ID
    251407
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito do Consumidor
    Assuntos

    A respeito do direito do consumidor, julgue o item abaixo.

    Conforme previsão expressa do CDC, entre outros legitimados concorrentemente, a DP é parte legitimada para propor ACP na defesa coletiva dos direitos dos consumidores.

    Alternativas
    Comentários
    • ERRADO - A defensoria pública não consta no rol dos legitimados do art. 82 do CDC:

      Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
      (...)
      Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)
      I - o Ministério Público,
      II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;
      III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;
      IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

      Contudo, a DP é sim legitimada para exercer a defesa do consumidor, ainda que de forma coletiva, conforme preceitua o art. 4º, VIII, da LC nº 80/94, modificado pela recentíssima LC nº 132/09:

      Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
      (...)
      VIII – exercer a defesa dos direitos e interesses individuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos e dos direitos do consumidor, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
    • A DP tem legitimidade para ingressar com ACP nos termos da lei nº 7.347/85, com redação alterada pela lei nº 11.448, de 2007:

      Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).       

      I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
      II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
      III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
      IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
      V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
      a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
      b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
       

    • O enunciado "conforme previsão expressa do CDC" tornou a assertiva errada. É na lei da ACP que consta a defensoria pública como legitimada para propor Ação civil pública. Ressalte-se que a propositura de tal ação coletiva pela defensoria é limitada ao atendimento de sua finalidade essencial, qual seja, defender os hipossuficientes.
    • Cabe ressaltar que a legitimação para as ações Coletivas é concorrente e o eventual litisconsorcio que se formar será facultativo.
      APLICAÇÃO EM CONCURSO:
      MPDFT- 26º: "Na defesa do consumidor, cada um dos co-litigantes pode, sozinho, promover a ação coletiva sem que seja necessária anuencia ou autorização dos demais co-litigantes. O EVENTUAL LITISCONSORCIO QUE SE FORMAR ENTRE ELES SERÁ FACULTATIVO"
      AFIRMATIVA CORRETA
    • Errado. Não há previsão expressa.
    • Errado. Não há previsão expressa no CDC.

      Art. 82. Para os fins do art 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:

      I- O Ministério Público,

      II- A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal,

      III-As entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

      IV- as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear. 

    • menção expressa há na LACP, da qual se pode valer pelo diálogo das fontes, embora a dicção do próprio CDC já baste para legitimar a DP.

    • Conforme previsão expressa do CDC, entre outros legitimados concorrentemente, a DP é parte legitimada para propor ACP na defesa coletiva dos direitos dos consumidores.

      Código de Defesa do Consumidor:

        Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:       (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)          (Vide Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

              I - o Ministério Público,

              II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

              III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,      especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

              IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

      Conforme previsão expressa do CDC, entre outros legitimados concorrentemente, a DP não é parte legitimada para propor ACP na defesa coletiva dos direitos dos consumidores.

      Gabarito – ERRADO.

      A Defensoria Pública é legitimada para propor ACP na lei nº 7.347/85:

      Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007)       (Vide Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

      II - a Defensoria Pública;      (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

      Resposta: ERRADO

    • Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:              (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)          (Vide Lei nº 13.105, de 2015)        (Vigência)

              I - o Ministério Público,

              II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

              III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,      especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

              IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

              § 1° O requisito da pré-constituição pode ser dispensado pelo juiz, nas ações previstas nos arts. 91 e seguintes, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.

    • Questão maldosa, que acaba por não querer saber seu conhecimento.

      Vamos lá, de fato, a DP é legitimada para propor ACP em defesa dos consumidores, porém, sua legitimidade advém da LACP e não do CDC, este não possui, de forma EXPRESSA, esta autorização; somente aquela é quem possui.

    • Errado, CDC - não consta DP.

      LoreDamasceno.

    • O CDC NÃO traz de forma expressa a legitimidade da Defensoria Pública para propor a ação coletiva , antes a Defensoria Pública tinha uma legitimidade implícita, após o ano de 2007, no qual ocorreu a alteração da LACP pela lei 11.448/07 a Defensoria Pública passou a ter legitimidade de forma expressa no art.5° da lei da Ação Civil Pública.

    • AAAAAA que maldade dessa banca.


    ID
    251410
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito do Consumidor
    Assuntos

    A respeito do direito do consumidor, julgue o item abaixo.

    Ao tratar da desconsideração da pessoa jurídica, o CDC estabelece que as sociedades integrantes dos grupos societários, as sociedades controladas e as consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações previstas no código.

    Alternativas
    Comentários
    • ERRADO - Somente as sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis; as demais tem responsabilidade subsidiária.

      >>> Art. 28, §§ 2º e 3º, do CDC:

      Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. § 1° (Vetado). § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código. § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código. § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa. § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
    • Resposta ERRADA

      Para facilitar o estudo segue resumo do art. 28 do CDC:

      Grupos societários e sociedades controladas - responsabilidade subsidiária
      Sociedades consorciadas - responsabilidade solidária
      Sociedades coligadas -  só respodem por culpa
    • Alguém em alguma questão passada colocou um macete que ajuda muito na hora de resolver a questão:



      Sociedade coligada = collllligada <-> culllllpa


      Sociedade consorciada = consorciada <->solidariamente




      E as demais, subsidiariamente.
    • Vou repetir aqui o mesmo macete que eu já tinha passado em outra questão: É tosco, mas nunca mais errei.
      Controlado - Presidiário (Controlado pelo Estado) - subsidiário (presidiário=subsidiário).
      ConSORcio = SOR = SOL - Solidário. 
      ColiGada = G com som de J. Subjetiva = Dolo ou Culpa . O cuidado é aqui, pois se vc decorar que Colllligado é com Culllpa, pode confundir com outra coisa, mas é uma forma tb...



    • Prefiro o seguinte macete:

      COLigadas = CULpa

      conSOrciadas = SOlidaria

      e as demais subsidiárias (grupos societários e sociedades controladas).


      Espero ter ajudado.

    • Esse tema me causa muita confusão, então criei a historinha abaixo para ajudar a lembrar.

      *** 

      MACETE: "GRUPO DE SÓCIOS e suas esposas CONTROLADAS vão comemorar no SUBway, já que estão CON SORTE, mas se esqueceram de chamar todos os COLEGAS e se sentem CULPAdíssimos."

      ***

      > Sociedades integrantes dos grupos SOCIETÁRIOS e sociedades CONTROLADAS são SUBSIDIARIAMENTE responsáveis!

      > Sociedades CONSORCIADAS são SOLIDARIAMENTE responsáveis!

      > Sociedades COLIGADAS responderão por CULPA!

    • Ao tratar da desconsideração da pessoa jurídica, o CDC estabelece que as sociedades integrantes dos grupos societários, as sociedades controladas e as consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações previstas no código.

      Código de Defesa do Consumidor:

          Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

              § 1° (Vetado).

              § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

              § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

              § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

              § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

      Sociedades integrantes de grupos societários – responsabilidade subsidiária

      Sociedades controladas – responsabilidade subsidiária

      Sociedades consorciadas – responsabilidade solidária

      Sociedades coligadas – responsabilidade dependendo da demonstração de culpa.

      Ao tratar da desconsideração da pessoa jurídica, o CDC estabelece que as sociedades integrantes dos grupos societários, as sociedades controladas respondem de forma subsidiária pelas obrigações previstas no código, e as consorciadas respondem de forma solidária pelas obrigações previstas no código.

      Gabarito – ERRADO.


    • > Sociedades integrantes dos GR-U-POS SOCIETÁRIOS são S-U-BSIDIARIAMENTE responsáveis!

      > Sociedades CON-SO-RCIADAS são SO-LIDARIAMENTE responsáveis!

      > Sociedades COLIGADAS responderão por CULPA! (coligação político, é sempre culpado)

    • Macete que aprendi aqui no QC

      COLigadas = CULpa

      conSOrciadas = SOlidaria

      E as demais subsidiárias (grupos societários e sociedades controladas).


    ID
    251413
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito do Consumidor
    Assuntos

    Acerca dos princípios básicos que regem o direito do consumidor,
    da teoria da imprevisão e da responsabilidade de fato sobre o
    produto e o serviço, julgue o item a seguir.

    A inversão do ônus da prova, direito básico, mas não absoluto, do consumidor, só será a este concedido quando o juiz verificar, de forma cumulativa, a sua hipossuficiência e a verossimilhança de suas alegações.

    Alternativas
    Comentários
    • ERRADO - art. 6º, VIII, do CDC.
       
      Os critérios não são cumulativos, mas alternativos.
       
      Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
      (...)
      VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
    • Sem muito apego a redaçao literal da lei, é bom ressaltar que a teoria da carga dinâmica da prova(inversao),é  aplicada nos casos que nao se concebe distribuir o ônus probatório de modo a retirar tal incumbência de quem poderia fazê-lo mais facilmente e atribuí-la a quem, por impossibilidade lógica e natural, nao o conseguiria.
    • critérios são ALTERNATIVOS
       
      Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
      (...)
      VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências 
    • ERRADO - pode ser a hipossuficiencia OU a verossimilhança, ou seja, a alegação se apresente de tal modo que seja uma possivel
      verdade
    • A inversão do ônus da prova, direito básico, mas não absoluto, do consumidor, só será a este concedido quando o juiz verificar, de forma cumulativa, a sua hipossuficiência e a verossimilhança de suas alegações.


      Não é de forma cumulativa. É um OU outro.

    • Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (...) VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de exp


    • A inversão do ônus da prova, direito básico, mas não absoluto, do consumidor, só será a este concedido quando o juiz verificar, de forma cumulativa, a sua hipossuficiência e a verossimilhança de suas alegações.

      Código de Defesa do Consumidor

        Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

          VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

      A inversão do ônus da prova, direito básico, mas não absoluto, do consumidor, só será a este concedido quando o juiz verificar, de forma alternativa, a sua hipossuficiência ou a verossimilhança de suas alegações.

      Gabarito – ERRADO.

    • Existem pelo menos duas hipóteses de inversão do ônus da prova no CDC...

      Logo, não é só nesse caso

      Abraços

    • errado, não é cumulativo.

      LoreDamasceno.


    ID
    251416
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito do Consumidor

    Acerca dos princípios básicos que regem o direito do consumidor,
    da teoria da imprevisão e da responsabilidade de fato sobre o
    produto e o serviço, julgue o item a seguir.

    De acordo com a teoria da onerosidade excessiva, também conhecida como teoria da imprevisão, é possível a revisão contratual, desde que, em virtude de acontecimentos extraordinários, supervenientes e imprevisíveis, fique configurado o desequilíbrio entre as partes contratantes, com extrema vantagem para uma das partes e onerosidade excessiva para a outra.

    Alternativas
    Comentários
    • ERRADO - Art. 6º, V, CDC:   Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (...) V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;   No que diz respeito à parte grifada, utiliza-se a teoria da onerosidade excessiva (STJ, RE 376877), adotando-se a teoria da base objetiva do negócio jurídico, ou seja, é um direito do consumidor a revisão do contrato, independentemente da vontade do réu ou da declaração da sua nulidade absoluta pelo juiz.   Requisitos: a) Contrato de execução continuada ou diferida; b) Após a contratação, tornar-se extremamente oneroso para uma das partes.   A teoria em questão é objetiva, pois não exige a imprevisibilidade do fato. Assim já está assentando no STJ:   Comercial e Processual civil. Arrendamento mercantil. Indexação em moeda estrangeira (dólar) - Crise cambial de janeiro de 1999. Aplicabilidade do art. 6º, inciso V, do CDC.  Onerosidade excessiva caracterizada. Boa-fé objetiva do consumidor e direito de informação. Necessidade de prova da captação de recurso financeiro proveniente do exterior. Cobrança antecipada do valor residual garantido. Descaracterização do contrato. Aplicação do CDC. - O preceito insculpido no inciso V do artigo 6º do CDC dispensa a prova do caráter imprevisível do fato superveniente, bastando a demonstração objetiva da excessiva onerosidade advinda para o consumidor. (REsp 370598/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/02/2002, DJ 01/04/2002, p. 186)
    • Art. 6 - sobre os direitos básicos do consumidor:
      V - A modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais OU sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

      A questão está incorreta por causa do "e":

      "...desequilíbrio entre as partes contratantes, com extrema vantagem para uma das partes E onerosidade excessiva para a outra."

    • Creio que a questão está errada, pois o fato superveniente não precisa ser imprevisível para ser revisado, já que o CDC não adotou a Teoria da Imprevisão, mas a Teoria do Rompimento da Base Objetiva do Negócio Jurídico, ou seja, basta que os contratos tenham se tornando onerosos.
    • DATA VENIA AOS COLEGAS, O ERRO DA QUESTÃO É MISTURAR OS CONCEITOS DA "TEORIA DA IMPREVISÃO", ADOTADA PELO CÓDIGO CIVIL (ART. 478) COM OS DA "TEORIA DA BASE OBJETIVA DO NEGÓCIO JURÍDICO", ADOTADA PELO CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (ART. 6, V).

      E ISSO PORQUE O ART. 478 CC FALA EM "RESOLUÇÃO", ENQUANTO O ART. 6, V, CDC, FALA EM "REVISÃO".

      Art. 478 CC:“Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.” Art. 6º CDC: “São direitos básicos do consumidor: V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.”

      BOSN ESTUDOS!
    • Teoria da imprevisão (CC)

      Teoria da Base Objetiva do Negócio Jurídico (CDC)

      Subjetiva Objetiva Exige a imprevisibilidade e extraordinariedade do fato superveniente.  Não exige (somente exige o fato superveniente).
      O fato pode até ser previsível, mas não esperado. Exige extrema vantagem para o credor. Não exige. Implica resolução (a revisão somente com a voluntariedade do credor) Implica revisão (resolução somente quando não houver possibilidade de revisão).
      Aplicação do Princípio da Conservação dos Contratos. Admite a cláusula “Rebus sic stantibus” = Âmbito menor. Âmbito maior.
    • Diferentemente do CC, o CDC não adota a Teoria da Imprevisão, sendo necessário p/ revisão contratual apenas a ocorrência de onerosidade excessiva ou desequilíbrio entre as partes contratantes resultantes de acontecimentos extraordinários e supervenientes, mas NÃO necessariamente imprevisíveis

    • o recall é previsto .... a palavra " recall não" .... não podemos misturar alhos com bugalhos

    • De acordo com a teoria da onerosidade excessiva, também conhecida como teoria da imprevisão, é possível a revisão contratual, desde que, em virtude de acontecimentos extraordinários, supervenientes e imprevisíveis, fique configurado o desequilíbrio entre as partes contratantes, com extrema vantagem para uma das partes e onerosidade excessiva para a outra.

      Código de Defesa do Consumidor:

        Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

         V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

      A garantia de revisão do contrato no Código de Defesa do Consumidor decorre do princípio da boa fé e equilíbrio  (art. 4º, III, do CDC), do princípio da vulnerabilidade do consumidor (art. 4º, I, do CDC), e não da teoria da imprevisão consagrada no Código Civil.

      Isso porque, basta apenas que após o contrato ter sido firmado surjam fatos que o tornem excessivamente oneroso. O texto legal não exige saber se na data da assinatura do contrato as partes podiam ou não prever os acontecimentos futuros.

      Na sistemática do CDC basta, apenas, haver alteração substancial capaz de tornar o contrato excessivamente oneroso para o consumidor. Não se exigindo a imprevisibilidade.

          Assim, é possível a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou a sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas, independentemente da imprevisibilidade do acontecimento.

      Gabarito – ERRADO.



    • Pela Teoria da Base Objetiva (aplicável no âmbito consumidorista), não é necessária onerosidade excessiva, nem imprevisibilidade. Basta apenas o desequilibrio contratual.

    • TEORIA DA IMPREVISÃO (CC)x TEORIA DO ROMPIMENTO DA BASE OBJETIVA (CDC)

      Não é necessário que o evento seja imprevisível. O CDC NÃO adotou a teoria da imprevisão.

      Na TEORIA DO ROMPIMENTO DA BASE OBJETIVA do negócio jurídico não interessa se o fato posterior era imprevisível, o que realmente interessa é se o fato superveniente alterou objetivamente as bases pelas quais as partes contrataram, alterando o ambiente econômico inicialmente presente. Isto é, para essa teoria, não interessa se o evento era previsível ou imprevisível, não se prendendo, então, a aspectos subjetivos.

      O consumidor tem direito à modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou à revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas, não sendo exigíveis os requisitos da imprevisibilidade e da excepcionalidade (tal qual o CC)

      "As causas que podem ensejar a revisão do contrato, como vimos, são supervenientes à sua formação, ou seja, o contrato nasce perfeito, tudo corre muito bem, até que surge um fato novo (superveniente) que o desequilibra, exigindo uma revisão.

      As cláusulas abusivas, que ensejam a modificação da cláusula e, eventualmente, até do contrato (teoria da lesão), são concomitantes à formação do contrato, ou seja, no momento em que as partes o celebram já fica lançado o germe de algo que mais tarde, na fase de execução, vai gerar um problema. "A identificação dessa abusividade pode ser posterior à formação do contrato, como a fotografia atual de um fato já existente" [Cláudia LimaMarques]" (Cavalieri Filho, Sergio. Programa de Direito do Consumidor. 2a ed. Atlas. 2010. p. 154). (os grifos são do original).

       

      O que é a teoria da base objetiva?

      O CDC, ao contrário do CC-2002, não adotou a teoria da imprevisão, mas sim uma outra teoria chamada de TEORIA DO ROMPIMENTO DA BASE OBJETIVA do negócio jurídico, inspirada na doutrina alemã, muito bem desenvolvida por Karl Larenz.

      Pela teoria da base objetiva, haverá revisão do contrato se um fato superveniente alterou as bases objetivas do ajuste, ou seja, o ambiente econômico inicialmente presente. Não interessa se este fato era previsível ou imprevisível.

      Conforme lição do Professor Leonardo Garcia, podemos fazer as seguintes comparações entre as duas teorias (Direito do Consumidor.

    • Até a Teoria da Onerosidade Excessiva ficou relativizada...

      Abraços

    • A questão se torna errada pelo fato de dizer que a teoria da onerosidade excessiva é também conhecida como teoria da imprevisão, o que na verdade não é. A teoria da onerosidade excessiva é aquela que diz que havendo uma disparidade no contrato, onde há uma onerosidade em excesso para uma parte e uma vantagem em excesso a outra, o mesmo deve ser revisto. Dentro do conceito da teoria da onerosidade há a vertente da imprevisão, que é adotada pelo codigo civil, onde, para que haja essa revisão nescessario se faz que os fatos extraordinarios que causaram essa desigualdade contratual sejam imprevisiveis, e existe também a vertente da base objetiva, adotada pelo CDC, que não vislumbra essa imprevisibilidade dos fatos para que seja aplicada, bastando somente que haja o desequilibrio contratual.


    ID
    251419
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito do Consumidor
    Assuntos

    Acerca dos princípios básicos que regem o direito do consumidor,
    da teoria da imprevisão e da responsabilidade de fato sobre o
    produto e o serviço, julgue o item a seguir.

    O recall, expressamente previsto no CDC, constitui instrumento por meio do qual o fornecedor busca impedir, ainda que tardiamente, que o consumidor sofra algum dano ou perda em decorrência de vício que o produto ou o serviço tenha apresentado após a sua comercialização.

    Alternativas
    Comentários
    • O chamamento (recall) tem por objetivo básico proteger e preservar a vida, saúde, integridade e segurança do consumidor. Supletivamente visa evitar prejuízos materiais e morais dos consumidores. Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do fornecedor é objetiva independendo da existência de culpa

      Obrigação do Fornecedor no CAPÍTULO III (Dos Direitos Básicos do Consumidor) CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990

      Art. 6º São direitos básicos do consumidor:  III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentam;

      Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

      § 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado
      de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o
      fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios
      publicitários.

      § 2º Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na
      imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.

      § 3º Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde
      ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
      deverão informá-los a respeito.
    • Apesar do termo RECALL não ser utilizado pelo CDC há previsão deste instituto em seu art. 10, parágrafo 1o.:  

      "§ 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários."

      A meu ver, portanto, o erro da questão está em justificar no VÍCIO do produto(de qualidade e quantidade) o objeto do RECALL, pois é o FATO do produto(vícios de segurança) que o fundamenta, sendo este o responsavel pela periculosidade exposta ao consumidor.

      Bons estudos.
    • Segundo a análise dos colegas e verificando-se a letra do art. 10 do CDC, compreendo que o erro da questão está na troca dos termos imediatamente por tardiamente.

      Típico da CESPE essas mudanças de termos.

      Até.
    • QUESTÃO ERRADA

      O erro da questão está em dizer que recall está "expressamente previsto no CDC". Aperar de claramente tratar de recall o art. 10, §§ 1º e 2º, do Código de Defesa do Consumidor, a expressão não consta do CDC.

      Vejam, abaixo, a justificativa para a alteração do gabarito preliminar pela CESPE:
      "A expressão "recall" não está expressamente prevista no CDC. Desse modo, o gabarito deve ser anulado, de CERTO para ERRADO."
    • Pessoal, essa mesma questão consta no concurso do MPE/RO, ausente apenas a expressão "tardiamente", e é considerada como correta. Vá entender a CESPE. ( Ver questão n.88 MPE/RO).
    • Adriana foi perfeita em seu comentário!

      O professor Leonardo de Medeiros Garcia comenta essa questão em seu livro de Direito do Consumidor:
      "O CESPE considerou a afirmativa como errada. Tinha considerada como 'correta' mas depois acabou alterando o gabarito para 'errada'. Veja as justificativas de anulação/alteração de itens do gabarito do CESPE: 'A expressão recall não está expressamente prevista no CDC. Desse modo,  gabarito deve ser anulado, de CERTO para ERRADO.' A doutrina, de maneira geral, admite que o art. 10, §1º prevê o recall. Mas como o CDC realmente não utiliza a palavra recall, o CESPE considerou como errada.
    • Certamente o erro está em afirmar que o "recall" esta expressamente previsto no CDC. Não tem a ver com o termo tardiamente,pois quando o usa quer dizer simplesmente que houve verificação do vicio após o produto já diponível no mercado.

    • Com licença, poderiam me tirar uma dúvida? 
      Entendi perfeitamente o que disseram sobre o erro da questão quando se diz que o CDC prevê expressamente o recall.
      Mas e quanto a utilização do termo vício? Isso não seria considerado um erro também? Aí não deveria ter sido utilizado o termo "defeito"? Visto que configura possibilidade de dano a integridade do consumidor?
      Desculpem a ignorância.
      Muito obrigado.
    • O meu raciocínio foi o seguinte.

      Principio da Prevenção = Prevenir/impedir. Se é prevenir é imediatamente
      Principio da Reparação = Reparar. Se é reparar, é pq já aconteceu ( tardiamente)
      Foi assim que pensei.

      Bjinhos
    • Na minha opinião, se o CESPE tivesse botado o gabarito como ERRADO e quisesse mudar pra CERTO, ele teria a cara de pau de dizer que "em que pese a expressão recall não constar do CDC, a assertiva fala da previsão do procedimento de comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários, e não de sua definição pela lei como recall"
    • Arthur Pomnitz, foi justamente esse o erro que encontrei e acertei a questão.
    • Meus caros:

      Pelo que entendi, não tem mistério nenhum.

      O Cespe adotou inicialmente o que a doutrina entende como recall, sendo o que dispõe o art. 10§§, do CDC, em outras palavras.

      Entretanto, devido à duplicidade de compreensão do que seria "expressamente", entendeu ser adequado trocar o gabarito para errado, pois não consta o termo recall no dispositivo legal e a questão dizia "expressamente previsto no CDC".

      Mas concordo com o colega: a questão deveria ser considerada correta, pois está "expresso" no dispositivo legal o que é o instituto do recall e é exatamente o que dizia a afirmativa da questão.
    • Filipe Leal desmascarou a CESPE.
    • Acredito que o erro da assertiva seja a expressão "ainda que tardiamente", tendo em vista que o art. 10, p. 1o determina que o fornecedor comunique o fato IMEDIATAMENTE às autoridades competentes e aos consumidores. Isso porque, na questão abaixo, uma assertiva bastante semelhante a essa, exceto pela ausência dessa expressão, fora considerada correta.

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      Prova: CESPE - 2010 - MPE-RO - Promotor de Justiça

      Disciplina: Direito do Consumidor | Assuntos: Responsabilidade Civil; 

      Assinale a opção correta com relação ao direito do consumidor.

       a) Segundo doutrina e jurisprudência pacificada do STJ, a responsabilidade civil objetiva estabelecida no CDC é a do risco integral, razão pela qual o caso fortuito e a força maior não excluem a responsabilidade do fornecedor.

       b) O recall, expressamente previsto no CDC, é um instrumento por meio do qual o fornecedor busca impedir que o consumidor sofra algum dano ou perda em função de vício que o produto ou o serviço tenha apresentado após sua comercialização.

       c) A defensoria pública, assim como o MP e outros legitimados, é parte legitimada para propor ação civil pública na defesa coletiva dos direitos dos consumidores, conforme previsão expressa do CDC.

       d) O direito à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço decai em cinco anos, a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

       e) A tutela específica em uma ação envolvendo relação consumerista, bem como o cumprimento de obrigação de fazer e não fazer, pode ser obtida por meio de tutela inibitória (astreintes), desde que requerida pelo autor.

       Parabéns! Você acertou a questão!


    • Na minha opinião o erro está no termo "vício". Ou seja, o recall diz respeito aos "defeitos" do produto que podem gerar acidentes de consumo, e não aos meros "vícios", tanto que o CDC menciona a "periculosidade" e "nocividade" do produto ou do serviço no art. 10.


      O erro não está no "ainda tardiamente" pois o que a questão se refere é o fato do produto ou serviço ter tido defeito após a sua introdução no mercado.

      "Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança. § 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários. (...)"

    • O recall, expressamente previsto no CDC, constitui instrumento por meio do qual o fornecedor busca impedir, ainda que tardiamente, que o consumidor sofra algum dano ou perda em decorrência de vício que o produto ou o serviço tenha apresentado após a sua comercialização.

      Código Civil:

      Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

      § 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

      Nessa questão, a doutrina entende como recall o disposto no artigo 10º, parágrafo primeiro do CDC. Porém, como a questão pediu expressamente previsto no CDC, e no Código não consta tal expressão a banca alterou o gabarito de certo para errado.

      Gabarito – ERRADO.

    • É indubitável que o instituto do recall está expressamente consignado no art. 10 do CDC, embora sem conter expressamente essa palavra.  Nesse ponto, portanto, a questão estaria correta.  No entanto, essa foi a justificativa do CESPE para mudar o gabarito.

       

      Também não parece haver qualquer erro na expressão "ainda que tardiamente", já que o art. 10 fala em conhecimento pelo fornecedor "posteriormente" à introdução do produto ou serviço no mercado de consumo.

       

      Contudo, parece que a assertiva contém mesmo um erro, ao mencionar "vício", ao invés de "defeito".  O recall é previsto para situações de "alto grau de nocividade ou periculosidade", sendo, portanto, claramente caso de defeito, não de mero vício.  Sendo assim, talvez o CESPE tenha acertado sem querer ou sem notar.

    • O erro da questão está no vocábulo "VÍCIO". O correto, nos termos da Lei, seria "DEFEITO" (instituto que se relaciona ao fato do serviço/produto).

      Questão que cobra conhecimento semelhante: Q64835

      Como isso é muito recorrente, eu uso as seguintes palavras pra tentar organizar na minha cabeça os institutos que se relacionam entre si:

      FATO - DEFEITO - PRESCRIÇÃO - RESP. SUBSIDIÁRIA 

      VÍCIO - PREJUÍZO - DECADÊNCIA - RESP. SOLIDÁRIA

    • Lembrando que o recall não gera danos morais

      Abraços

    • Errei a questão por acreditar que não fosse relevante o fato de a expressão "recall" não estar inserto no CDC, apesar de todo regramento do art. 10.



    ID
    251422
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Legislação Federal
    Assuntos

    Julgue o item que se segue, acerca dos interesses coletivos
    e difusos bem como acerca da legitimidade para a proposição
    da ACP.

    Considere que determinado estado da Federação firme acordo com as empresas ali localizadas, visando à instituição de um regime especial de apuração e cobrança do ICMS, que implique redução fiscal a determinada empresa, bem como diminuição na arrecadação estadual. Nessa situação, conforme entendimento do STF, o MP não tem legitimidade para impugnar, via ACP, esse acordo.

    Alternativas
    Comentários
    • Informativo 545 do stf.

      Legitimidade do Ministério Público: Ação Civil Pública e Anulação de TARE - 2

      Preliminarmente, o Tribunal indeferiu o pedido de adiamento do julgamento. Quanto ao mérito, o Min. Ricardo Lewandowski, relator, deu provimento ao recurso. Entendeu que a ação civil pública ajuizada contra o citado TARE não estaria limitada à proteção de interesse individual, mas abrangeria interesses metaindividuais, pois o referido acordo, ao beneficiar uma empresa privada e garantir-lhe o regime especial de apuração do ICMS, poderia, em tese, implicar lesão ao patrimônio público, fato que, por si só, legitimaria a atuação do parquet, tendo em conta, sobretudo, as condições nas quais foi celebrado ou executado esse acordo (CF, art. 129, III). Reportou-se, em seguida, à orientação firmada pela Corte em diversos precedentes no sentido da legitimidade do Ministério Público para ajuizar ações civis públicas em defesa de interesses metaindividuais, do erário e do patrimônio público. Asseverou não ser possível aplicar, ao caso, o parágrafo único do art. 1º da Lei 7.347/85, que veda que o Ministério Público proponha ações civis públicas para veicular pretensões relativas a matérias tributárias individualizáveis, visto que a ação civil pública, na espécie, não teria sido ajuizada para proteger direito de determinado contribuinte, mas para defender o interesse mais amplo de todos os cidadãos do Distrito Federal, no que respeita à integridade do erário e à higidez do processo de arrecadação tributária, o qual apresenta natureza manifestamente metaindividual. No ponto, ressaltou que, ao veicular, em juízo, a ilegalidade do acordo que concede regime tributário especial à certa empresa, bem como a omissão do Subsecretário da Receita do DF no que respeita à apuração do imposto devido, a partir do exame da escrituração do contribuinte beneficiado, o parquet teria agido em defesa do patrimônio público. RE 576155/DF, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 6.5.2009. (RE-576155)

    • Alguém poderia me explicar?

      E o Parágrafo único do artigo 4 da 7347 que diz que "Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos..."?????????

    • A vedação estabelecida na LACP é em relação a ações individuais sobre tributos, ações que podem ser propostas de forma individual. No caso em tela, o MP não questionou a isenção de tributação para beneficiar um contribuinte, mas sim em prol do patrimonio público que estava sendo dilapidado, pois houve redução da arrecadação estadua. Por isso pode ser questionado via ACP, em razão da proteção ao patrimonio público.
    • Legitimidade do Ministério Público: Ação Civil Pública e Anulação de TARE - 2

      Preliminarmente, o Tribunal indeferiu o pedido de adiamento do julgamento. Quanto ao mérito, o Min. Ricardo Lewandowski, relator, deu provimento ao recurso. Entendeu que a ação civil pública ajuizada contra o citado TARE não estaria limitada à proteção de interesse individual, mas abrangeria interesses metaindividuais, pois o referido acordo, ao beneficiar uma empresa privada e garantir-lhe o regime especial de apuração do ICMS, poderia, em tese, implicar lesão ao patrimônio público, fato que, por si só, legitimaria a atuação do parquet, tendo em conta, sobretudo, as condições nas quais foi celebrado ou executado esse acordo (CF, art. 129, III). Reportou-se, em seguida, à orientação firmada pela Corte em diversos precedentes no sentido da legitimidade do Ministério Público para ajuizar ações civis públicas em defesa de interesses metaindividuais, do erário e do patrimônio público. Asseverou não ser possível aplicar, ao caso, o parágrafo único do art. 1º da Lei 7.347/85, que veda que o Ministério Público proponha ações civis públicas para veicular pretensões relativas a matérias tributárias individualizáveis, visto que a ação civil pública, na espécie, não teria sido ajuizada para proteger direito de determinado contribuinte, mas para defender o interesse mais amplo de todos os cidadãos do Distrito Federal, no que respeita à integridade do erário e à higidez do processo de arrecadação tributária, o qual apresenta natureza manifestamente metaindividual. No ponto, ressaltou que, ao veicular, em juízo, a ilegalidade do acordo que concede regime tributário especial à certa empresa, bem como a omissão do Subsecretário da Receita do DF no que respeita à apuração do imposto devido, a partir do exame da escrituração do contribuinte beneficiado, o parquet teria agido em defesa do patrimônio público. RE 576155/DF, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 6.5.2009. (RE-576155)

    • Resumindo...

      Se for para engordar os cofres públicos, pode-se utilizar da ação civil pública.

      Se for para esvaziar os cofres públicos (algo em favor dos contribuintes), não pode utilizar a Ação Civil Pública.


      PS.: matei essa questão com essa informação que postei, obtida em outra questão. :P

    • O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo e anular Termo de Acordo de Regime Especial – TARE.

      Precedentes: AgRg no AREsp 513145/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/06/2014, DJe 05/08/2014.

    • Considere que determinado estado da Federação firme acordo com as empresas ali localizadas, visando à instituição de um regime especial de apuração e cobrança do ICMS, que implique redução fiscal a determinada empresa, bem como diminuição na arrecadação estadual. Nessa situação, conforme entendimento do STF, o MP não tem legitimidade para impugnar, via ACP, esse acordo. CORRETA - TRATA-SE DE UMA EXCEÇÃO. O DIREITO AQUI É RELACIONADO AO TRIBUTO ICMS, E, SEM PENSAR, PODERIA ESTAR ERRADO, PELA VEDAÇÃO DA ACP PARA MATÉRIA DE TRIBUTOS. PORÉM AQUI O DANO NÃO É INDIVIDUALIZÁVEL, POIS UM ACORDO COM UMA EMPRESA PRIVADA INDIVIDUALMENTE A BENEFICIANDO ENSEJARIA PREJUÍZO METAINDIVIDUAL (COFRES PÚBLICOS). SE FOSSE A FAVOR DE UM CONTRIBUINTE, AI SIM, SERIA INDEVIDO, MAS CONTRA ELE PODE.

    • TARE MP pode!

    • Considere que determinado estado da Federação firme acordo com as empresas ali localizadas, visando à instituição de um regime especial de apuração e cobrança do ICMS, que implique redução fiscal a determinada empresa, bem como diminuição na arrecadação estadual. Nessa situação, conforme entendimento do STF, o MP não tem legitimidade para impugnar, via ACP, esse acordo. Resposta: Errado.

       

      Comentário: conforme a Lei nº 7.347/85, Art. 1º, parágrafo único, a ACP não será competente para veicular pretensões relacionadas à tributos e contribuições previdenciárias, FGTS e outros fundos institucionais, porém a questão quer saber se o MP tem ou não legitimidade para impugnar tal acordo, o que lhe permite, conforme o Art. 5º da referida lei.

    • Gabarito: ERRADO

      Apesar do texto do art. 1º da Lei 7.347 proibir o uso da Ação Pivil Pública em matéria tributária,  o STF entende que ela é cabível quando em defesa do erário e do patrimônio público, não revertendo seu possível futuro benefício em interesse individual determinado.

       

      Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: (...)

      Parágrafo único.  Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.

    • Errado.

      Quando li - diminuição na arrecadação estadual- pode ACP.

      LorenaDamasceno, seja forte e corajosa.

    • É bem verdade que, como regra, o Ministério Público não possui legitimidade para propor ação civil pública impugnando cobrança de tributo. (STF, RE 206781, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Segunda Turma, julgado em 06/02/2001, DJ 29-06-2001 PP-00056 EMENT VOL-02037-04 PP-00874)

      Mas cuidado, porque o STJ já reconheceu que o Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ACP cujo pedido seja a condenação por improbidade administrativa de agente público que tenha cobrado taxa por valor superior ao custo do serviço prestado, ainda que a causa de pedir envolva questões tributárias.

      Isto porque, embora o parágrafo único, do art. 1o da, Lei 7.347/1985, preconize que não seja cabível ACP para veicular pretensões que envolvam tributos, essa restrição está relacionada ao pedido, o qual tem aptidão para formar coisa julgada, e não à causa de pedir. Em outras palavras, não é cabível ACP cujo pedido envolva tributos. STJ, REsp 1.387.960-SP, Rel. Min. Og Fernandes, Primeira Turma, julgado em 22/5/2014 (Info 543). 

      No mesmo sentido, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 576.155/DF, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, submetido ao regime da repercussão  geral, consagrou o entendimento de que o Ministério Público, na tutela dos interesses metaindividuais, tem legitimidade para ajuizar ação civil pública com o objetivo de anular Termo de Acordo de Regime Especial - TARE,  potencialmente lesivo ao patrimônio público, em razão de recolhimento do ICMS a menor.

      Nesse sentido:

      (...). I - O TARE não diz respeito apenas a interesses individuais, mas alcança interesses metaindividuais, pois o ajuste pode, em tese, ser lesivo ao patrimônio público. II - A Constituição Federal estabeleceu, no art. 129, III, que é função institucional do Ministério Público, dentre outras, “promover o inquérito e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos”. Precedentes. III - O Parquet tem legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de anular Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, em face da legitimação ad causam que o texto constitucional lhe confere para defender o erário. IV - Não se aplica à hipótese o parágrafo único do artigo 1º da Lei 7.347/1985. V - Recurso extraordinário provido para que o TJ/DF decida a questão de fundo proposta na ação civil pública conforme entender. (RE 576155, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 12/08/2010, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe 25-11-2010)

    • Errado.

      Quando li - diminuição na arrecadação estadual- pode ACP.

      LorenaDamasceno, seja forte e corajosa.


    ID
    251425
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Legislação Federal
    Assuntos

    Julgue o item que se segue, acerca dos interesses coletivos
    e difusos bem como acerca da legitimidade para a proposição
    da ACP.

    Suponha que Pedro, vítima de alcoolismo, recorra ao MP estadual para requerer internação compulsória para tratamento de saúde. Nesse caso, conforme entendimento do STF, existindo DP estadual devidamente organizada e em funcionamento, o MP estadual não terá legitimidade ativa para ajuizar medida com tal finalidade.

    Alternativas
    Comentários
    • EMENTA Processo civil. Ministério Público. Legitimidade ativa. Medida judicial para internação compulsória de pessoa vítima de alcoolismo. Ausência. 1. O Ministério Público não tem legitimidade ativa ad causam para requerer a internação compulsória, para tratamento de saúde, de pessoa vítima de alcoolismo. 2. Existindo Defensoria Pública organizada, tem ela competência para atuar nesses casos. 3. Recurso extraordinário desprovido.
      RE 496718, STF, Min. Relator Marco Aurélio
      RE 496718 

    • Somente para acrescentar ao estudo, importante ficar atento que o STJ entende em sentido contrário, conferindo legirimidade ao MP t para promover a internação compulsória.

      EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM FAVOR DE PESSOA FÍSICA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. GARANTIA CONSTITUCIONAL À SAÚDE. DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. 1. Hipótese em que o Estado do Rio Grande do Sul impugna a legitimidade do Ministério Público para propor Ação Civil Pública em favor de indivíduo determinado, postulando a disponibilização de tratamento médico. 2. O direito à saúde, insculpido na Constituição Federal, é direito indisponível, em função do bem comum maior a proteger, derivado da própria força impositiva dos preceitos de ordem pública que regulam a matéria. Não se trata de legitimidade do Ministério Público em razão da hipossuficiência econômica - matéria própria da Defensoria Pública - mas da natureza jurídica do direito-base (saúde), que é indisponível. 3. Ainda que o parquetesteja tutelando o interesse de uma única pessoa, o direito à saúde não atinge apenas o requerente, mas todos os que se encontram em situação equivalente. Trata-se, portanto, de interesse público primário, indisponível. 4. Recurso Especial provido. (REsp 716.712/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, Rel. p/ Acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2009, DJe 08/02/2010, GRIFOS NOSSO).
    • Bem, senhores, de forma breve, irei elencar alguns pontos destacáveis da jurisprudência de nossas Cortes Superiores:

      STF:
      1. A propositura de ACP para obter internação compulsória de alcóolatra, visando seu tratamento de saúde, é de incumbência da DP, e não do MP, por nao se tratar de interesse socialindisponivel, defesa da ordem pública ou do regime democrático (info 515);
      2. O MP tem legitimidade para propor ação de investigação de paternidade, pois, apesar de guardar natureza de direito pessoal, caracteriza-se como direito público, justificando, assim, a capacidade postulatória fo MP (info 315);
      3. É constitucional (lei ainda constitucional ou em trânsito para a inconstitucionalidade) a previsão de ação civil para reparação do dano pelo MP enquanto a DP não estiver definitivamente estruturada (info 219);

      STJ:
      1. As ações de alimentos em prol de crianças e adolescentes, independentemente da situação em que se encontra ou mesmo se há representação por tutotes ou genitores, pode ser proposta pelo MP (info 444);
      2. A legitimidade para ajuizar ACP em favor de consumidores de energia elétrica é da DP;
      3. A legitimidade para ajuizar ACP para concessão de medicamentos a menor carente é da DP e não do MP(info 251);
      4. Incumbe à DP, e nao ao MP, a promoção de ação decorrente de acidente de trabalho (ação acidentária) em prol de vítima carente (info 108);
      5. Compete à DP habilitar-se a patrocinar os interesses do assistente da acusação (info 180).

      Fonte: LIMA, Frederico Rodrigues Viana de. Defensoria Pública, 2ª ed. Ed: JusPodivm. 2012
    • Como é que a saúde é direito disponível, minha gente?! O.o

    • A meu ver, entendo que a legitimidade da defensoria mencionada na questão, sem mencionar se o internado é pessoa hipossuficiente ou não, dificulta que cheguemos à interpretação de que a defensoria seja legitimada; isso sem se falar na divergência dos tribunais sobre o tema, pelo menos digo isso pelos julgados aqui colados.


    • Pelo o que pesquisei parece nao ter legitimidade mesmo o MP. Assustador. Saúde é direito indisponível.

    • Pesquisei no STF, e achei apenas um julgado antigo, falando que MP nao tem legitimidade. Nao achei no STJ. Parece polemico. Tudo indica que nao há muito sobre o assunto e gostaria que um professor se pronunciasse sobre. Conversei com colegas que trabalham relacionados ao MP e diz que eles entram sim com açao de interdiçao em caso de alcoolismo, mas na prática, apenas em casos de extrema vulnerabilidade, como no caso de moradores de rua. Defendo a legitimidade, pela indisponibilidade do direito, que está ligado à saúde, à vida digna etc.


    • VALE LEMBRAR QUE O MESMO RACIOCÍNIO FOI UTILIZADO EM JULGADO DO STF SOBRE A LEGITIMIDADE DO PARQUET PARA A AÇÃO CIVIL "EX DELICTO"

      MINISTÉRIO PÚBLICO: LEGITIMAÇÃO PARA PROMOÇÃO, NO JUÍZO CÍVEL, DO RESSARCIMENTO DO DANO RESULTANTE DE CRIME, POBRE O TITULAR DO DIREITO À REPARAÇÃO: C. PR. PEN., ART. 68, AINDA CONSTITUCIONAL (CF. RE 135328): processo de inconstitucionalização das leis. 1. A alternativa radical da jurisdição constitucional ortodoxa entre a constitucionalidade plena e a declaração de inconstitucionalidade ou revogação por inconstitucionalidade da lei com fulminante eficácia ex tunc faz abstração da evidência de que a implementação de uma nova ordem constitucional não é um fato instantâneo, mas um processo, no qual a possibilidade de realização da norma da Constituição - ainda quando teoricamente não se cuide de preceito de eficácia limitada - subordina-se muitas vezes a alterações da realidade fáctica que a viabilizem. 2. No contexto da Constituição de 1988, a atribuição anteriormente dada ao Ministério Público pelo art. 68 C. Pr. Penal - constituindo modalidade de assistência judiciária - deve reputar-se transferida para a Defensoria Pública: essa, porém, para esse fim, só se pode considerar existente, onde e quando organizada, de direito e de fato, nos moldes do art. 134 da própria Constituição e da lei complementar por ela ordenada: até que - na União ou em cada Estado considerado -, se implemente essa condição de viabilização da cogitada transferência constitucional de atribuições, o art. 68 C. Pr. Pen. será considerado ainda vigente: é o caso do Estado de São Paulo, como decidiu o plenário no RE 135328.(STF – Recurso Extraordinário n. 147776 - Órgão Julgador: Primeira Turma, data: 19.05.1998, Relator Min. Sepúlveda Pertence)

    • Junho/2017 - a divergência entre o STF e o STJ ainda se mantém atual.

      Razão pela qual há de se ter cuidado com esse tema e, claro, deveria ter sido anulada a questão, pois a banca não especificou o Tribunal.

      STF: EMENTA Processo civil. Ministério Público. Legitimidade ativa. Medida judicial para internação compulsória de pessoa vítima de alcoolismo. Ausência. 1. O Ministério Público não tem legitimidade ativa ad causam para requerer a internação compulsória, para tratamento de saúde, de pessoa vítima de alcoolismo. 2. Existindo Defensoria Pública organizada, tem ela competência para atuar nesses casos. 3. Recurso extraordinário desprovido. RE 496718, STF, Min. Relator Marco Aurélio

       

      STJ: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM FAVOR DE PESSOA FÍSICA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. GARANTIA CONSTITUCIONAL À SAÚDE. DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. 1. Hipótese em que o Estado do Rio Grande do Sul impugna a legitimidade do Ministério Público para propor Ação Civil Pública em favor de indivíduo determinado, postulando a disponibilização de tratamento médico. 2. O direito à saúde, insculpido na Constituição Federal, é direito indisponível, em função do bem comum maior a proteger, derivado da própria força impositiva dos preceitos de ordem pública que regulam a matéria. Não se trata de legitimidade do Ministério Público em razão da hipossuficiência econômica - matéria própria da Defensoria Pública - mas da natureza jurídica do direito-base (saúde), que é indisponível. 3. Ainda que o parquetesteja tutelando o interesse de uma única pessoa, o direito à saúde não atinge apenas o requerente, mas todos os que se encontram em situação equivalente. Trata-se, portanto, de interesse público primário, indisponível. 4. Recurso Especial provido. (REsp 716.712/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, Rel. p/ Acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2009, DJe 08/02/2010, GRIFOS NOSSO).

    • Tenho para mim que essa caiu

    • ATENÇÃO! JURISPRUDÊNCIA DE 2018:

      Legitimidade do MP para pleitear tratamento médico ou entrega de medicamentos

      O Ministério Público é parte legítima para pleitear tratamento médico ou entrega de medicamentos nas demandas de saúde propostas contra os entes federativos, mesmo quando se tratar de feitos contendo beneficiários individualizados, porque se refere a direitos individuais indisponíveis, na forma do art. 1º da Lei n. 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público).

      STJ. 1ª Seção. REsp 1.682.836-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 25/04/2018 (recurso repetitivo) (Info 624).

    • Gabarito: CERTO

      Este é o entendimento do STF no Rec. Extraordinário 496718, de 2008.  Se houver Defensoria Pública organizada, será dela a competência para atuar nesses casos.

      Como bem apontado pela colega Selenita Moraes, há decisão em sentido contrário pelo STJ.

    • Errei, pensei que poderia.

      LoreDamasceno.


    ID
    251428
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    O chefe do Executivo de determinado município
    promulgou lei que institui nova taxa de serviço. O presidente do
    partido político de oposição pretende ajuizar ação, visando a não
    aplicação dessa lei aos contribuintes locais.

    Considerando essa situação hipotética, os interesses
    transindividuais e a tutela coletiva, julgue o item seguinte.

    É possível o uso da ação popular, para a proteção do patrimônio das pessoas, contra a instituição do referido tributo.

    Alternativas
    Comentários
    • A questao trouxe como possível sujeito ativo da açao o presidente do partido de oposiçao, o que está errado porque o legitimado para açao popular é o cidadao e nao havia qualquer mençao acerca disso.
    • Cara Fabiana, com a devida venia, endendo que o erro da questão está na impossibilidade de se interpor Ação Popular para se discutir o tributo, pois como um dos pressupostos da ação popular é a desconformidade do ato com a lei, não seria hábil para se discutir a lei em si( a lei que instituiu o tributo).

      Bons estudos!
    • O erro da questão está em afirmar que a Ação Popular é adequada a proteger o patrimônio das pessoas, enquanto que a CF é clara em afirmar que tal meio apenas serve para proteger o patrimônio público.
      Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
    • art. 1º p. único da Lei 7.347/85:
      "não será cabível ação pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser indivudalmente determinados"


      Só não seria possível aplicar, ao caso, o parágrafo único do art. 1º da Lei 7.347/85, que veda que o Ministério Público proponha ações civis públicas para veicular pretensões relativas a matérias tributárias individualizáveis, quando a ação civil pública tiver sido ajuizada para proteger direito de determinado contribuinte, mas quando for para defender o interesse mais amplo, como  de todos os cidadãos, no que respeita à integridade do erário e à higidez do processo de arrecadação tributária, o qual apresenta natureza manifestamente metaindividual, a acp poderá ser ajuizada.
    • Sobre o comentário acima!
      E o presidente de partido político não é Cidadão?
      O erro está na questão da defesa do patrimônio das pessoas.
      ACP visa a defesa do patrimônio público, como bem foi externado acima.
    • Não é só por isso que está errado. A legitimidade é do CIDADÃO. E o Presidente do Partido Político é sim CIDADÃO.

      1° - ERRO -  Ação Popular visa patrimonio Público e não para proteção do patrimonio das pessoas.

      “Legitimidade dos cidadãos para a propositura de ação popular na defesa de interesses difusos (art. 5º, LXXIII, CF/1988), na qual o autor não visa à proteção de direito próprio, mas de toda a comunidade (...). ” (MS 25.743-ED, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 4-10-2011, Primeira Turma, DJE de 20-10-2011.)


      2° - ERRO - Partido Político É PESSOA JURÍDICA (regrinha do CC e Eleitoral (art. 17 da CF/88). Logo, desprovido de legitimidade para ação popular, consoante entendimento do STF.

      “Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.” (Súmula 365.)

    • Cara, vocês tão viajando! Não tem nada a ver com direito pessoal ou não, até porque o tributo contestado atinge toda a coletividade, sendo um típico direito transindividual. Ademais, todo cidadão ( e os agentes políticos são sim cidadãos!), é legitimado ordinário na ação popular, ou seja, defende direito que também lhe é diretamente próprio. Assim:

       

      "Hoje, no entanto, registra-se sensível evolução no magistério da doutrina, que, agora, identifica o autor popular como aquele que, ao exercer uma prerrogativa de caráter cívico-político,busca proteger, em nome próprio, um direito, que, fundado em sua condição de cidadão, também lhe é próprio" (STF Petiçao 2131/DF)


      A questão aqui, como o segundo colega adiantou, é que ação popular NÃO PODE ATACAR LEI EM TESE. Isso é papel para as ações de constitucionalidade, sejam elas no âmbito federal ou estadual. Vejam esse texto do Vicente Paulo:

      3.3 – AÇÃO POPULAR E AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (Adin) É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a ação popular não pode servir como substituto da ação direta de inconstitucionalidade (Adin), por não se prestar ao ataque de lei em tese.     Conforme visto, a ação popular pode ser utilizada para reparar danos causados, até mesmo, pela chamada “lei de efeitos concretos” (ou “leis meramente formais”), entendida como aquela que já traz em si conseqüências imediatas de sua incidência, por possuir destinatários certos e objeto particularizado. Se uma lei desapropria um imóvel, com ofensa aos princípios da impessoalidade e da moralidade; se uma lei fiscal concede uma isenção individual, com ofensa ao princípio da isonomia e da moralidade etc. referidos atos podem, de pronto, serem atacadas por meio de ação popular.     O mesmo não vale, porém, para a chamada “lei em tese”, de conteúdo normativo, que regula uma situação genérica e abstrata. Essas leis, por não violarem, por si sós, direito subjetivo, não podem ser inquinadas de inconstitucionais na via da ação popular. Podem sim, ter a sua ilegitimidade questionada no âmbito do controle abstrato de constitucionalidade, por meio da ação direta de inconstitucionalidade (ADIn).     Enfim, a ação popular não se presta para substituir ação direta de inconstitucionalidade (ADIn), com o fim de questionar a constitucionalidade de lei em tese. A competência para a declaração de inconstitucionalidade da lei em tese é do Supremo Tribunal Federal, mediante ADIn (CF, art. 102, I, “a”), bem assim do Tribunal de Justiça dos Estados, na forma do art. 125, § 2º, da Carta Política.     Nesse sentido, a orientação consolidada do Pretório Excelso:“O julgamento de lei em tese, em sede de ação popular, por juiz de primeiro grau, implica usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal para o controle concentrado, acarretando a nulidade do respectivo processo” (STF, Recl. 434-1).
    • Se ele é presidente de partido político é porque está no pleno gozo de seus direitos políticos, logo é cidadão sim. Ora, se ele não fosse cidadão sequer poderia exercer atividade político partidária.

      Mas o cerne da questão é quanto à possibilidade de Ação Popular atacar lei em tese, o que não pode, como  bem explicado pelos colegas.

    • Não é possível ajuizar ação popular contra lei em tese (com efeitos abstratamente gerais), porque seria uma forma transversal da ADI

    • A questão diz que a lei já foi promulgada, se já foi promulgada, não se trata mais de lei em tese. A meu ver, destrinchando a questão:

      1) o presidente do partido político é legitimado para propor a Ação Popular.

      2) a lei já promulgada, ainda que se refira a tributos, pode ser objeto de Ação Popular.
      3) NÃO CABE Ação Popular para defesa do patrimônio das pessoas. O erro é único e exclusivamente este.
      Se na mesma situação hipotética narrada na questão, afirmasse que a lei promulgada fosse para conceder isenção ilegal de determinado tributo, caberia a Ação Popular para defesa do patrimônio púbico, podendo inclusive se proposta pelo Presidente de Partido Político, na qualidade de cidadão que o é.
    • Sem delongas, a questão possui dois erros: 

      1 . O partido político não pode ingressar com ação popular. (parte ilegítima). 

      2. A ação popular protege o patrimônio público, não o particular. 

    • 1º erro- Partido político é pessoa jurídica, portanto NÃO pode propor ação

      2º erro- Ação popular anula ato lesivo ao patrimônio público e NÃO ao particular

    • Não é possível a utilização da ação popular para atacar lei em tese, conforme ocorre no caso hipotético. Dessa forma, a competência para a declaração de inconstitucionalidade da lei em tese é do Supremo Tribunal Federal, mediante ADI (art. 102, I, “a”, CF/88).

      Nesse sentido, “O julgamento de lei em tese, em sede de ação popular, por juiz de primeiro grau, implica usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal para o controle concentrado, acarretando a nulidade do respectivo processo” (STF, Recl. 434-1).

      A assertiva está errada.


    • Só uma pequena correção acerca do comentário do professor. Neste caso, especificamente na situação trazida no enunciado da questão, não cabe ADI no STF, pois se trata de lei municipal. Caberá ADI ao Tribunal de Justiça Estadual ou ADPF ao STF.

    • Ação popular é uma ação proposta por qualquer cidadão que visa prevenir ou anular ato lesivo ao património histórico e Cultural, a moralidade administrativa e ao meio ambiente. 

    • Está claro!!!

      Ação popular não é para tutelar o patrimônio das pessoas, como constou no enunciado

      Ação popular é para tutelar o patrimônio público

    • O chefe do Executivo de determinado município promulgou lei que institui nova taxa de serviço. O presidente do
      partido político de oposição
      pretende ajuizar ação, visando a não aplicação dessa lei aos contribuintes locais.

      - Se é presidente de partido polítido é cidadão - está com os direitos políticos ativos. Não é o erro. 

      - Não é possível ação popular para se discutir tributo. 

      É possível a declaração de inconstitucionalidade de forma incidental, como uma causa de pedir, mas não como pedido. Por isso é possível o controle de lei de efeitos concretos (incidentalmente), mas não de forma abstrata (lei em tese). Para impugnar lei de efeitos abstratos há meios próprios no controle de constitucionalidade. 

      (Por favor, se contiver algum erro, avisem-me).

    • cader os comentarios objetivos 

    • O presidente do partido é pessoa física! Para ser presidente de partido necessariamente tem direitos políticos, necessariamente possui título eleitoral! Ele é cidadão e pode sim propor a ação! A questão fala que quem pretende propor a ação é o presidente, não fala no partido não!!!!

    • Meuuuu Deus... deu a louca nos comentários!

    • Meuuuu Deus... deu a louca nos comentários!

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    • GABARITO: ERRADO

      LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    • Gabarito:"Errado"

      Patrimônio das pessoas não!

      CF, art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    • Gabarito Errado

      De acordo com prof aqui do QC

      Não é possível a utilização da ação popular para atacar lei em tese, conforme ocorre no caso hipotético. Dessa forma, a competência para a declaração de inconstitucionalidade da lei em tese é do Supremo Tribunal Federal, mediante ADI (art. 102, I, “a”, CF/88).

      Nesse sentido, “O julgamento de lei em tese, em sede de ação popular, por juiz de primeiro grau, implica usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal para o controle concentrado, acarretando a nulidade do respectivo processo” (STF, Recl. 434-1).

      A assertiva está errada.

    • Ato lesivo ao patrimônio publico.

    • Errada!!! Patrimônio pÚblico.

    • Partido político é pessoa jurídica, logo não pode propor ação. Como também, ação popular irá anular ato lesivo ao patrimônio público e não ao particular.

    • Questão com uma redação horrível

    • ação popular só protege patrimônio público
    • Ação Popular

      Qualquer CIDADÃO pode impor ;

      Anula ato Lesivo contra :

      • Mnemônico : 2 PM

      Patrimônio Publico ;

      Meio Ambiente ;

      Patrimônio da Histórico e cultural ;

      Moralidade Administrativa ;

    • nesse caso seria cabível mandado de segurança e não ação popular, esse é o erro da questão

    ID
    251431
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    O chefe do Executivo de determinado município
    promulgou lei que institui nova taxa de serviço. O presidente do
    partido político de oposição pretende ajuizar ação, visando a não
    aplicação dessa lei aos contribuintes locais.

    Considerando essa situação hipotética, os interesses
    transindividuais e a tutela coletiva, julgue o item seguinte.

    O referido partido político, desde que tenha representação na câmara de vereadores, poderá ajuizar mandado de segurança coletivo.

    Alternativas
    Comentários
    • "O partido político pode, sim, impetrar mandado de segurança coletivo, na defesa de qualquer interesse difuso, abrangendo, inclusive, pessoas não filiadas a ele, não estando, porém, autorizado a se valer dessa via para impugnar uma exigência tributária". Recurso Extraordinário (RE) 196184.
    • Nas palavras do prof. Erival da Silva Oliveira[1] “O Mandado de Segurança Coletivo é um remédio constitucional criado pela Constituição de 1988, destinado a tutelar os direitos transindividuais (ou metaindividuais ou coletivos em sentido amplo). Sendo uma espécie de mandado de segurança, possui os mesmos pressupostos constitucionais para a impetração: a) destina-se a proteger direito líquido e certo; b) esse direito líquido e certo não é amparado por habeas corpus ou habeas data; c) pode ser ajuizado contra ato ou omissão, marcado por ilegalidade ou abuso de poder; d) ato praticado por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.

      Com relação a legitimidade ativa, dispõe o inciso LXX do art. 5º da CR/88, que:

      Art. 5º (...) LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

      a) partido político com representação no Congresso Nacional;

      b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; (grifos nossos)

      Diante da redação da alínea “a” do inciso LXX acima, o partido político só será legitimado ativo se tiver representação no Congresso Nacional e não na Câmara de Vereadores, por isso essa alternativa está errada.

      Por fim, vale ressaltar que representação no Congresso Nacional implica em ter pelo menos um deputado federal ou um senador. 

    • Concordo plenamente com os argumentos apresentados pelos colegas abaixo.

      No entanto, a questão trata de partido político com representação na CÂMARA DOS VEREADORES e não no Congresso Nacional, tal como dispõe a legislação a respeito da legitimidade para impetrar Mandado de Segurança Coletivo
    •  A Lei nº 12.016/2009 em seu artigo 21 traz:

      Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

      o fato de a questão trazer Câmara dos Vereadores é para tentar confudir, pois no texto relacionado à questão têm que o caso se  passa na esfera municipal.

      todavia a Lei ante citada não traz distinção quanto à esfera de poder tratado, sendo sempre necessária a representação no Congresso Nacional.


      bons estudos!!!
    • O erro da questão está em: "...que tenha representação na Câmara dos Vereadores", quando, em verdade, o partido deve ter representação no Congresso Nacional. - Vide Artigo 5º, LXX, "a", CF.

    • A questão de a representação dever ser no Congresso Nacional, não bastando na Câmara de Vereadores, conforme julgado (RE) citado pelo colega do primeiro comentário, não é o único erro da questão, pois partido político não pode impetrar MS coletiva para impugnar majoração de tributos. 
    • O STF RE 196184 MA - Partido politico não pode impetrar MS em matéria tributaria, não seria de pertinência partidária ou direto fundamental.
    • “Súmula 266 - Não cabe mandado de segurança contra lei em tese”

      Contra lei em tese, a bem verdade, não cabe nenhum procedimento judicial, salvo apenas nas ações diretas perante o Supremo Tribunal Federal

    • Não cabe MS contra lei em tese.

    • Súmula 266 - Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

    • O item possui mais de um erro. A começar pelo fato de que o mandado de segurança coletivo somente pode ser impetrado pelo partido político com representação no Congresso Nacional, não bastando, portanto, a representação na câmara dos vereadores, conforme artigo 5º, LXX, “a”, da CF/88.

      Além disso, o STF já decidiu, por maioria, que partido político não tem legitimidade para propor mandado de segurança coletivo contra exigência tributária (vide RE 196184).

      Não bastasse, há também vedação à impetração de mandado de segurança contra lei em tese (Súmula 266, STF).

      A assertiva, portanto, está errada.


    • ERRADO!

       

      O item possui mais de um erro. A começar pelo fato de que o mandado de segurança coletivo somente pode ser impetrado pelo partido político com representação no Congresso Nacional, não bastando, portanto, a representação na câmara dos vereadores, conforme artigo 5º, LXX, “a”, da CF/88.

       

      Além disso, o STF já decidiu, por maioria, que partido político não tem legitimidade para propor mandado de segurança coletivo contra exigência tributária (vide RE 196184).

       

      Não bastasse, há também vedação à impetração de mandado de segurança contra lei em tese (Súmula 266, STF).

      A assertiva, portanto, está errada.

       

      Fonte: Prof QC

    • Lei em tese, não!

    • representação no CONGRESSO NACIONAL!

    • Já um erro Mandado de segurança coletivo somente pode ser impetrado pelo partido político com representação no Congresso Nacional e não pela câmara de vereadores.

    • Salvo melhor juízo, se não fosse pelo argumento da vedação contra lei em tese, o MS coletivo tbm não se presta a tutelar direitos difusos.

      Qq equívoco, podem me ajudar.

    • Gabarito "E" para os não assinantes.

      Leia-se CN.

      Fico por aqui, até a próxima.


    ID
    251434
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Legislação da Defensoria Pública
    Assuntos

    No que concerne à proteção dos interesses individuais, julgue o
    item que se segue.

    O defensor público pode referendar transações relativas a alimentos, as quais passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial.

    Alternativas
    Comentários
    • Segundo a lei 10.741/03 (estatuto do idoso):  "Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)"
    • Adicionando a resposta do colega a LC 80/94 prevê:

      ART. 4º Sao funções instituicionais da Defensoria Pública. dentre outras:

      (...)

      §4º O instrumento de transação, mediação ou conciliação referendado pelo defensor público valerá como título executivo extrajudicial, inclusive quando celebrado com pessoa jurídica de direito público.
    • Não entendi o termo referendado...

    • GABARITO: CORRETO

      Acréscimo

      LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015 (NCPC)

      Art. 784.  São títulos executivos extrajudiciais:

      I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;

      II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;

      III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;

      IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;

      V - o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução;

      VI - o contrato de seguro de vida em caso de morte;

      VII - o crédito decorrente de foro e laudêmio;

      VIII - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;

      IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;

      X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;

      XI - a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei;

      XII - todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.

    • Trameco extrajudicial

      Transação

      Mediação

      Conciliação

      R: Certo

    • Cuidar: não é judicial!


    ID
    251437
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Legislação Federal
    Assuntos

    No que concerne à proteção dos interesses individuais, julgue o
    item que se segue.

    De acordo com a jurisprudência do STF, o MP tem legitimidade para promover ACP fundada na ilegalidade de reajuste de mensalidade escolar.

    Alternativas
    Comentários
    • CERTA

      Pessoal, essa questão tem como fundamento a súmula 643 do STF, senão vejamos:

      Súmula 643 STF

      O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.

    • O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública com o fim de impedir a cobrança abusiva de mensalidades escolares.

      Precedentes: AgRg no REsp 1311156/SE, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/10/2012, DJe 08/11/2012.

    • O MP tem legitimidade ampla!

      Abraços

    • Certo, S. 643 STF - O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.

      LorenaDamasceno, seja forte e corajosa.

    • Certo, S. 643 STF - O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.

      LorenaDamasceno, seja forte e corajosa.


    ID
    251440
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Legislação Federal
    Assuntos

    A respeito da ACP, julgue o próximo item.

    Suponha que a DP ajuíze ACP para proteger os direitos de portadores de deficiência física, e que o juiz de primeiro grau julgue improcedente o pedido. Nesse caso, a sentença fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.

    Alternativas
    Comentários
    • O STJ já reconheceu a necessidade de duplo grau de jurisdição na Ação Civil Pública, em analogia com o artigo 19 da lei da Ação Popular.

         Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo
    • Nas ACP´s, previstas na Lei 7.853/89 (Deficiência), quando improcedente o pedido, impõe-se o obrigatório duplo grau de jurisdição (art. 4º, § 1º).

      Vejam que a questão se trata de pessoas portadoras de deficiência, devendo-se aplicar, portanto, a Lei nº 7.853/1989. Assim, tratando-se de lei específica, há de ser aplicado o art. 4º, § 1º, verbis:

       "Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

      § 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal."


      Vejam que a questão se trata de fff 
    • Parabéns a ambos: tanto pela lei especial quanto pela jurisprudência do STJ, cabe duplo grau na hipótese.
    • Então, a regra da LAP aplicar-se-ia às ACP julgadas improcedentes??

    • - Na ACP não tem regra sobre reexame necessário. Também o CDC não fala nada, mas o art. 19 LAP fala em reexame necessário, mas a favor do autor (da coletividade) e não do Estado (é reexame necessário invertido). O STJ afirmou que toda vez que a ACP for julgada improcedente, deve haver reexame necessário: REsp 1.108.542 SP, Min. Castro Meira. 
      PROCESSUAL CIVIL.  AÇÃO CIVIL  PÚBLICA. REPARAÇÃO DE DANOS AO ERÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REMESSA NECESSÁRIA. ART. 19 DA LEI Nº 4.717/64. APLICAÇÃO. 1.  Por  aplicação  analógica  da  primeira  parte  do  art.  19  da  Lei  nº  4.717/65,  as sentenças de  improcedência de ação civil pública sujeitam-se indistintamente ao reexame necessário. Doutrina. 2. Recurso especial provido.
      Fonte= aula Fernando Gajardoni (LFG)
    • O gabarito é: CERTO!
      Isto porque a lei aplicada ao caso concreto em análise é a 7853/89, que em seu artigo 4º, §1º, menciona justamente o que afirma a questão.
      No meu caso, por haver norma específica tratando sobre o tema, bem como por ser mencionado que se tratava de uma ACP, o julgamento do STJ trazido pelos colegas, a meu ver e com todo o respeito, não teria muita relação para fundamentar a questão.
      Digo isto sabendo que as normas que tratam sobre direito coletivo formam um microsistema.
      Ocorre que, no caso concreto há uma norma prevista numa lei específica, não devendo ser utilizado um posicionamento que se baseia na Ação Popular, até mesmo porque, no próprio enunciado da questão, menciona-se que se trata de ACP proposta por Defensoria Pública.
      Abraço!
    • A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência de ação de improbidade administrativa não está sujeita ao reexame necessário previsto no art. 19 da Lei de Ação Popular (Lei 4.717/65). STJ. 1ª Turma. REsp 1.220.667-MG, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 4/9/2014 (Info 546).

    • GRAVEM ISSO: NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA A REMESSA NECESSÁRIA É REVERSA: É PARA A COLETIVIDADE E NÃO PARA O PODER PÚBLICO.

      GABARITO: CERTO

    • O reexame necessário é condição de eficácia da sentença. Na LACP não há regras sobre reexame necessário, nem no CDC. Na Lei de Ação Popular há dispositivo sobre o assunto: é o art. 19, que prevê: "A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo". (Redação dada pela Lei nº 6.014, de 1973).

       

      Veja que essa regra é bem diferente do CPC, que prevê o reexame em sentença contra a Fazenda, e não contra a coletividade.

       

      O STJ pacificou o entendimento que, por conta do microssistema processual coletivo, a regra do reexame necessário no processo coletivo é o do art. 19 da LAP, por conta da integratividade. Veja o julgado:

       

      PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REPARAÇÃO DE DANOS AO ERÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REMESSA NECESSÁRIA. ART. 19 DA LEI Nº 4.717/64. APLICAÇÃO. 1. Por aplicação analógica da primeira parte do art. 19 da Lei nº 4.717/65, as sentenças de improcedência de ação civil pública sujeitam-se indistintamente ao reexame necessário. Doutrina. 2. Recurso especial provido. (REsp 1108542/SC, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/05/2009, DJe 29/05/2009)

    • Lembrando que, pela corrente majoritária, o recurso de ofício não é recurso.

      Abraços

    • Suponha que a DP ajuíze ACP para proteger os direitos de portadores de deficiência física, e que o juiz de primeiro grau julgue improcedente o pedido. Nesse caso, a sentença fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal. Resposta: Certo.

       

      Comentário: conforme a Lei nº 7.853/89, Art. 4º, §1º, que trata do apoio à pessoa com deficiência, haverá duplo grau de jurisdição quando determinado assunto passível de Ação Civil Pública for negado, declarado improcedente ou insuficientemente dotado de provas, não produzindo efeitos senão depois de confirmada pelo tribunal.

    • Gabarito: CERTO

      Chamo atenção para a mudança de posicionamento do STJ sobre a necessidade do reexame necessário das ações de improbidade.

      Até 2014 ele não era admitido neste tipo de ação.

      Entretanto, no Informativo de Jurisprudência nº 607 do STJ, de 30/6/2017, ao julgar os Embargos de Divergência no EREsp 1.220.667-MG, por UNANIMIDADE foi definido que sentença que concluir pela carência ou pela improcedência de ação de improbidade administrativa está sujeita ao reexame necessário, com base na aplicação subsidiária do CPC e por aplicação analógica da primeira parte do art. 19 da Lei n. 4.717/65, sujeitando-se indistintamente ao reexame necessário.

      Portanto cabe REEXAME NECESSÁRIO na IMPROCEDÊNCIA de ação popular, da ação civil pública e na ação de improbidade administrativa.

      Este tema foi cobrado na questão 1009140, do MPE-SC de 2019.

    • atenção:

      Não se admite o cabimento da remessa necessária, tal como prevista no art. 19 da Lei nº 4.717/65, nas ações coletivas que versem sobre direitos individuais homogêneos. Ex: ação proposta pelo MP tutelando direitos individuais homogêneos de consumidores   

    • Exatamente, é o entendimento.

      LoreDamasceno.


    ID
    251443
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Legislação Federal
    Assuntos

    A respeito da ACP, julgue o próximo item.

    A inversão do ônus da prova, conforme a lei que rege a ACP, pode ser feita a critério do juiz.

    Alternativas
    Comentários
    • Não existe nenhum dispostivo expresso da lei 7.347 a respeito da inversão do ônus da prova na ação civil pública. Logo a alternativa está errada.
    • ERRADA

      A inversão do ônus da prova realmente pode ser feita pelo juiz, a seu critério, quando entender verossímil as alegações ou quando o postulante for hipossuficiente. 

      CDC

      Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

      VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

      O erro da asseriva está em afirmar que a referida possibilidade encontra-se na ACP, e como vimos tal dispositivo encontra-se no CDC. 

    • Apenas para conhecimento:

      -o STJ no REsp 972902/RS entendeu que, dentro da ideia de microssistema coletivo, é possível sim a inversão do ônus da prova em ACP; trata-se de um caso de dano ambiental; utilizaram a Teoria da Dinâmica do Ônus da Prova (oriunda do Dto Italiano) a qual diz que o Juiz é que vai decidir quem vai provar o que, determinando o ônus de acordo com o caso concreto.
      (lembrando que no CPC esse ônus é distribuido de modo rígido).

      Bons estudos e boa sorte!
    • Apenas complementando: o termo microssistema coletivo, ou seja, a idéia de que diversas leis regem o direito coletivo (CDC, ACP, APopular, Idoso, ECA..) é consequência da aplicação do PRINICIPIO DO DIÁLOGO DAS FONTE.
    • Inversão do ônus da prova em ACP é viável

      A empresa ALL Logística do Brasil deverá pagar a perícia em Ação Civil Pública do Ministério Público do Rio Grande do Sul por danos ambientais causados por incêndio às margens de linhas férreas. Os funcionários da empresa atearam fogo na vegetação para limpeza lateral dos trilhos e a queimada alastrou-se por 40 hectares de vegetação nativa. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

      A inversão do ônus pela perícia foi determinada pela Justiça gaúcha, que entendeu possível a aplicação da medida quando o MP é autor de ação que defende direitos ambientais difusos, coletivos ou individuais. O relator, ministro Francisco Falcão, citou o parecer do Ministério Público Federal para negar o recurso da empresa.

      Pelo entendimento do MPF, a inversão do ônus da prova em ação Civil Pública é viável em razão da responsabilidade objetiva por dano ambiental, da previsão do Código de Defesa do Consumidor (CDC, artigo 6º, inciso VIII) e dos princípios da precaução e internalização dos riscos. Portanto, afirmou o ministro, quem assume o risco de dano ambiental tem o dever de repará-lo, suportando também o encargo de provar que sua conduta não foi lesiva. fonte www.conjur.com.br

    • apenas para sintetisar todos os ótimos cometários feitos acima:

      a inversão do ônus da prova pode ser feita a critério do juiz, mas não tem como base a Lei nº 7.437/85, que regulamenta a ACP.

      a previsão da inversão do ônus da prova está no CDC, em dispositivo acima trazido, que é outra fonte do microssistema coletivo.

      espero ter contribuído.


      bons estudos!!!
    • Colegas,

      Sempre com o devido respeito aos entendimentos em sentido contrário, entendo que a questão em comento deveria apontar como válida a alternativa CERTO. Isto porque é manifesto que a inversão do ônus da prova pode ser feita a critério do juiz, conforme a lei que rege a ACP, tendo em vista o princípio da Integração das Normas da Ação Cívil Pública, que é composto pela complementação recíproca das disposições da ACP e do CDC que se auto implicam. Nesse sentido, a inteligência do art. 21 da Lei 7.347/85 e art. 90 Lei 8.078/90, razões pelas quais entendo que a alternativa apontada como correta na questão está equivocada.

      ACP
      Art. 21. Aplicam-se à defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, no que for cabível, os dispositivos do Título III da Lei que instituiu o Código de Defesa do Consumidor.
       
      CDC
      Art. 90. Aplicam-se às ações previstas neste Título as normas do Código de Processo Civil e da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, inclusive no que respeita ao inquérito civil, naquilo que não contrariar suas disposições.

      É isso.

      Abs
    • Marcelo Cardoso,

      com a devida licença, acho que se a assertiva fosse "A inversão do ônus da prova na ACP, conforme o princípio da integração das normas na ACP, pode ser feita a critério do juiz", daí ela seria correta.

      Mas, à maneira como ela está escrita, é errada mesmo, porque o dispositivo que prevê a inversão doônus da prova está no CDC.

      Acho que o examinador quis mesmo é saber se o candidato sabia que diploma autorizava a inversão do ônus da prova.

    • Errei. Mas confesso, GABARITO CORRETO "alternativa errada".

      A inversão do ônus da prova, conforme a lei que rege a ACP, pode ser feita a critério do juiz

      a inversão está expressa no CDC (art. 6°, VII) e não na lei de ACP, o que torna, por sí só a alternativa errada.

      Embora tente sustentar a tese da "integração", veja que a integração é justamente buscar em outra fonte (no caso o microssisteta CDC) do direito aquilo que a norma não regulamentou, diga-se, de forma EXPRESSA (lei de ACP).

      Não dá para querer converter a plausibilidade da questão, não havendo margens para maiores discussões.

      Vamos ganhar tempo pessoal.....







    • AGORA SIM, FUNDAMENTAÇÃO CONFORME O STJ - ATENÇÃO:

      PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 6º, VIII, DO CDC. PRESSUPOSTOS LEGAIS. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. CABIMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
      1. Cuidam os autos de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte contra a Agência Brasileira de Telecomunicações S/A, com o fito de obter reparação de danos causados aos consumidores pela cobrança indevida de débitos relacionados a ligações de longa distância.
      2. O Tribunal de origem desproveu o Agravo de Instrumento, mantendo a decisão que determinou a inversão do ônus probatório liminarmente e sem fundamentação.
      3. O art. 6º, VIII, do CDC inclui no rol dos direitos básicos do consumidor "a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências".
      4. A expressão "a critério do juiz" não põe a seu talante a determinação de inversão do ônus probatório; apenas evidencia que a medida será ou não determinada caso a caso, de acordo com a avaliação do julgador quanto à verossimilhança das alegações ou à hipossuficiência do consumidor.
      5. A transferência do encargo probatório ao réu não constitui medida automática em todo e qualquer processo judicial, razão pela qual é imprescindível que o magistrado a fundamente, demonstrando seu convencimento acerca da existência de pressuposto legal. Precedentes do STJ.
      6. A tese recursal de que a inversão do ônus da prova não pode ser deferida em favor do Ministério Público em Ação Civil Pública, por faltar a condição de hipossuficiência, não foi debatida na instância ordinária, tampouco foram opostos Embargos de Declaração para esse fim. Aplicação, por analogia, da Súmula 282/STF, ante a falta de prequestionamento.
      7. Ad argumentandum, tal alegação não prospera. A uma, porque a hipossuficiência refere-se à relação material de consumo, e não à parte processual. A duas, porque, conforme esclarecido alhures, tal medida também pode se sustentar no outro pressuposto legal, qual seja, a verossimilhança das alegações.
      8. Afasta-se a determinação liminar de que a ora recorrente arque com o ônus probatório, sem prejuízo de eventual e oportuna inversão.
      9. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.
      (REsp 773.171/RN, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2009, DJe 15/12/2009)

      Avante!!!

    • A LACP não trata do assunto, mas sim o CDC. 

       

      CDC, Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

      VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

       

      Afff... não basta lembrar que o juiz pode, a seu critério, inverter o ônus da prova na ACP... você também deve se lembrar que (embora tenha estudado o assunto) isto não está na LACP! 

       

       

    • Porém, vale ressaltar que há hipóteses de inversão do ônus da prova mesmo no processo comum, que podem ser aplicados na ACP

      Abraços

    • Errado, aplica o CDC - ACP. - Não é só querer o juiz.

      CDC:

      A inversão do ônus da prova, quando, a critério do juiz -> NESSAS SITUAÇÕES: for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente.

      LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

    • Errado, aplica o CDC - ACP. - Não é só querer o juiz.

      CDC:

      A inversão do ônus da prova, quando, a critério do juiz -> NESSAS SITUAÇÕES: for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente.

      LoreDamasceno, seja forte e corajosa.


    ID
    251446
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Legislação Federal
    Assuntos

    A respeito da ACP, julgue o próximo item.

    Considere a seguinte situação hipotética.

    A DP ajuizou ACP, visando à proteção de interesse difuso de certa comunidade, no que se refere ao tombamento de determinados imóveis do centro histórico considerados de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, tendo João ajuizado, em momento anterior, ação individual para tentar proteger o seu imóvel em especial. Nessa situação, João se beneficiará necessariamente dos efeitos subjetivos da coisa julgada na ACP, ainda que a sua ação individual seja julgada improcedente por outro juiz.

    Alternativas
    Comentários
    •  CDC - Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.
    • caro arthur,


      seu comentário quanto ao princípio foi brilhante, mas vc pecou na conclusão.

      no caso em tela, a ação coletiva não prejudicou o indivíduo, uma vez que sequer foi julgada, mas tão somente ajuizada.

      todavia a ação individual já havia sido julgada e, como não houve a suspensão do processo de que trata o art. 104, do CDC, há que se considerar a coisa julgada deste.

      espero ter contribuído.


      Bons estudos!!!
    • Entendo que a questão não menciona que a ação proposta por João foi JULGADA improcedente antes do ajuizamento da coletiva. Esclarece, sim, que foi PROPOSTA antes da coletiva. Julguei a questão Errada considerando também o art. 104 CDC.
    • Não consegui compreender o acerto da questão com base no art. 104 do CDC, conforme comentários acima. Salvo engano, a questão trata de direitos difusos, enquanto a previsão do art. 104 do CDC de que os autores individuais devem requerer a suspensão em 30 dias trata de direitos coletivos em sentido estrito e direitos individuais homogêneos. Vejamos:
      Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.
      Pelo o que me parece, os "incisos II e III" abordam os direitos coletivos em sentido estrito e os direitos individuais homogêneos. Assim, não entendi a fundamentação da questão com base no art. 104 (pelo não com base apenas no texto da lei). Se alguém puder esclarecer, seria muito útil.
    • Questão estranha, mal formulada. Realmente não dá para concluir a assertiva pela redação e estudo do art. 104 do CDC.
    • Bom, pessoal, na verdade é aceito que a redação do art. 104 do CDC está errada, porque não faz referência aos direitos individuais homogêneos quando deveria fazê-la. Portanto, deve-se ler englobando todos os incisos (I, II e III).

      Acho que a questão exigia exatamente isso do candidato, esse conhecimento "além da lei".


      Fonte: aula do professor Fernando Gajardoni (LFG).
    • A questão é meio mal formulada.
      Não é dito em momento algum que João tomou ciÊncia da interposição da ACP!
      No enunciado parece que ele simplesmente teve sua ação julgada sem ter ciência da interposição da ACP, o que criaria uma situação completamente diferente.
    • Na hora de responder a questão também pensei nessa disposição do art. 104 CDC. Porém marquei a alternativa como certa e me fez errar a questão. 


      No entanto, a palavra "necessariamente" leva à conclusão de que, independente de qualquer situação, ele seria beneficiado pela decisão da tutela coletiva, o que nós sabemos que não é, dada a redação do art. 104 CDC. Dessa forma ela fica incorreta, mostrando que em provas do CESPE temos que ter o cuidado com as questões jurídicas como também às maldades do uso da língua portuguesa.


      Bons estudos.

    • Gabarito: ERRADO

      Analisando a questão:

      A DP ajuizou ACP, visando à proteção de interesse difuso de certa comunidade, no que se refere ao tombamento de determinados imóveis do centro histórico considerados de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, tendo João ajuizado, em momento anterior, ação individual para tentar proteger o seu imóvel em especial. Nessa situação, João se beneficiará necessariamente dos efeitos subjetivos da coisa julgada na ACP, ainda que a sua ação individual seja julgada improcedente por outro juiz.

      CDC - Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior NÃO beneficiarão os autores das ações individuais, SE não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.

      Trata-se do transporte in utilibus da coisa julgada (a coisa julgada só é transportada se beneficiar; não pode prejudicar quem não foi parte do processo). Mas para que o autor da ação individual (no caso, João) se beneficie da ação coletiva proposta pela DP, caso esta seja julgada procedente, ele deve requerer a suspensão de sua ação individual, conforme se verifica do comando normativo do art. 104, do CDC


    • Diz a questão:

      A DP ajuizou ACP, visando à proteção de interesse difuso de certa comunidade, no que se refere ao tombamento de determinados imóveis do centro histórico considerados de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, tendo João ajuizado, em momento anterior, ação individual para tentar proteger o seu imóvel em especial. Nessa situação, João se beneficiará necessariamente dos efeitos subjetivos da coisa julgada na ACP, ainda que a sua ação individual seja julgada improcedente por outro juiz. 

      ERRADO

      Segundo dispõe o CDC, para que João se beneficie da ACP é preciso que ele, ao tomar conhecimento da ação coletiva, suspenda em até 30 dias sua ação individual. 

      CUIDADO! O STJ tem entendimento que cabe ao juiz de ofício realizar a suspensão e que, mesmo quando o juiz por qualquer razão assim não proceda, o particular não deve ser prejudicado.

       

      O juiz, ao receber a ação coletiva proposta pelo MP, poderá determinar a suspensão das ações individuais que estejam tramitando e que tenham o mesmo objeto?

      SIM. Segundo o STJ

       

      Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva.

      Entendimento que não nega vigência aos aos arts. 51, IV e § 1º, 103 e 104 do Código de Defesa do Consumidor; 122 e 166 do Código Civil; e 2º e 6º do Código de Processo Civil, com os quais se harmoniza, atualizando-lhes a interpretação extraída da potencialidade desses dispositivos legais ante a diretriz legal resultante do disposto no art. 543-C do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672, de 8.5.2008). (...)(REsp 1110549/RS, Rel. Min. Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 28/10/2009)

      Recentemente, a 1ª Seção do STJ decidiu novamente no mesmo sentido: REsp 1.353.801-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 14/8/2013.

       

       

    • Lembrando que a legitimidade da Defensoria é ampla!

      Abraços

    • Errado, para sofrer tais efeitos não é de forma automática,  CDC -> não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de 30 dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.

      LorenaDamasceno, seja forte e corajosa.

    • Errado, para sofrer tais efeitos não é de forma automática, CDC -> não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de 30 dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.

      LorenaDamasceno, seja forte e corajosa.


    ID
    251449
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Legislação Federal
    Assuntos

    A respeito da ACP, julgue o próximo item.

    No âmbito da proteção do consumidor, a DP é competente para propor ação, visando compelir o poder público competente a proibir, em todo o território nacional, a produção, divulgação, distribuição ou venda de produto cujo uso ou consumo regular se revele nocivo ou perigoso à saúde pública e à incolumidade pessoal, ou a determinar a alteração na composição, estrutura, fórmula ou acondicionamento desse tipo de produto.

    Alternativas
    Comentários
    • Certa!
      O artigo 4º, VIII, da Lei Complementar 80/94 diz que é função da Defensoria Pública exercer a defesa dos direitos do consumidor:“Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:(...)
      VIII – exercer a defesa dos direitos e interesses individuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos e dos direitos do consumidor, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal; Alterado pela LC132/2009”
      Portanto, a Defensoria é legitimada a propor a ação. 
    • Apenas acrescentando o comentário da colega Iris, para uma melhor compreensão da questão e de sua respota, devemos nos atentar, também, para o que dispõe os artigos, 103, inc. I do CDC e artigos 1º, inc. II  e art. 5º, inc. II, ambos da 7.347/85, que trata da ação civil pública, vejamos os dispositivos legais mencionados.
      "CDC - Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:
      I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81; (dispositivo que sofre critica da doutrina por usurpação da competencia do STF)
      "Lei 7.347/85 - Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:
      (...)
      ll - ao consumidor;
      Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
      (...)
      II - a Defensoria Pública;
      "
    • caros colegas,

      eu nunca duvidei que a DP pudesse propor ACP, mas quando a questão traz "em todo o território nacional" não contraria o disposto do art. 16, da Lei nº 7.437/85, in verbis:

      Art. 16.A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

      se alguém poder me ajudar com a minha  dúvida,  por favor, deixe uma mensagem no meu perfil.


      bons estudos!!!
    • Essa questão já está tão pacificada assim???
    • A resposta completa é esta aqui:

      Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90:

      Art. 102. Os legitimados a agir na forma deste código poderão propor ação visando compelir o Poder Público competente a proibir, em todo o território nacional, a produção, divulgação distribuição ou venda, ou a determinar a alteração na composição, estrutura, fórmula ou acondicionamento de produto, cujo uso ou consumo regular se revele nocivo ou perigoso à saúde pública e à incolumidade pessoal.
    • Literalidade do art. 102 CDC, como já foi exposto.
      Sobre a abrangência territorial da decisão na ação coletiva, há decisão da Corte Especial do STJ no REsp 1.243.887/PR (2011)= "1.1.  A  liquidação  e  a  execução  individual  de  sentença  genérica proferida  em  ação  civil  coletiva  pode  ser  ajuizada  no  foro  do domicílio  do  beneficiário,  porquanto  os  efeitos  e  a  eficácia  da sentença  não  estão  circunscritos  a  lindes  geográficos, mas  aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta,  para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo (arts. 468, 472 e 474, CPC e  93 e 103, CDC)."
    • A questão da abrangência territorial das ações civis públicas não está pacificada, não. Quem tiver interesse, interessante ler o Editorial 137 do Fredie Didier na página dele.

      No trecho que interessa: A Corte Especial do STJ já decidiu ser válida a limitação territorial disciplinada pelo art. 16 da LACP, com a redação dada pelo art. 2-A da Lei 9.494/97. Precedente. Recentemente, contudo, a matéria permaneceu em debate. 5. A distinção, defendida inicialmente por Liebman, entre os conceitos de eficácia e de autoridade da sentença, torna inóqua a limitação territorial dos efeitos da coisa julgada estabelecida pelo art. 16 da LAP. A coisa julgada é meramente a imutabilidade dos efeitos da sentença. Mesmo limitada aquela, os efeitos da sentença produzem-se erga omnes, para além dos limites da competência territorial do órgão julgador. 6. O art. 2º-A da Lei 9.494/94 restringe territorialmente a substituição processual nas hipóteses de ações propostas por entidades associativas, na defesa de interesses e direitos dos seus associados. A presente ação não foi proposta exclusivamente para a defesa dos interesses trabalhistas dos associados da entidade. Ela foi ajuizada objetivando tutelar, de maneira ampla, os direitos de todos os produtores rurais que laboram com sementes transgênicas de Soja RR, ou seja, foi ajuizada no interesse de toda a categoria profissional. Referida atuação é possível e vem sendo corroborada pela jurisprudência do STF. A limitação do art. 2-A, da Lei nº 9.494/97, portanto, não se aplica. 7. Recursos especiais conhecidos. Recurso da Monsanto improvido. Recurso dos Sindicatos provido. (REsp 1243386/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/06/2012, DJe 26/06/2012)
       
    • Só corrigindo o colega acima: o editorial é o de numero 147. 
    • Legitimidade da Defensoria é ampla!

      Abraços

    • A grande dificuldade em uma questão desta natureza, na verdade, é descobrir com base em qual fonte o examinador quer que vc responda-a. É fonte normativa? Jurisprudencial? Porque a literalidade do cdc (art, 82) não traz expressamente a legitimidade da Defensoria Pública, pessoal. A referência que o art.102 CDC faz é quanto aos legitimados presentes no CDC, ou seja, na literalidade do nosso código consumerista, DP não teria legitimidade.

      Obviamente, o que prevalece na jurisprudência e na doutrina é a legitimidade da DP, inclusive tão ampla quanto a do MP. Porém, é o entendimento jurisprudencial baseado no diálogo de várias fontes normativas, sobretudo entre CDC-LACP.

      A bronca é saber o que diabo quer o examinador num maldito enunciado desse. Se é uma resposta legalista ou uma resposta jurisprudencial/plurinormativa. Acabei acertando por instinto ao analisar também o perfil da banca e a a carreira que estava em jogo na prova.

    • Correto.

      Seja forte e corajosa.


    ID
    251452
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Legislação Estadual
    Assuntos

    Acerca da DP, de acordo com a CF, e da atuação da DP no estado
    da Bahia, julgue o item seguinte.

    A DP tem o monopólio da assistência jurídica integral e gratuita prestada pelo Estado.

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO OFICIAL: CERTO

      Cacildo Baptista escreveu: "Segundo Felipe Dossin Alves, a Defensoria Pública não detém o monopólio da assistência jurídica aos que não podem ir à Justiça por seus próprios meios. Os sindicatos, as universidades, os PROCONs, os serviços sociais e, sobretudo, os advogados, no seu ministério privado, podem fazê-lo, e o fazem. Mas a Defensoria tem, no âmbito público, a exclusiva prerrogativa da assistência jurídica integral e gratuita, de conformidade com o artigo 134, caput, da Constituição Federal":

      “Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)”

      Fonte: http://www.clubjus.com.br/?artigos&ver=21723.33429

    • ora... e o PROCON não compõe o Poder Público?!

      rum... sei não...


      Bons estudos!!!
    • A afirmativa está errada e a questão é passível de anulação, uma vez que não há fundamento na Constituição Federal para afirmar que a Defensoria tem o monopólio da assistência jurídica integral e gratuita prestada pelo Estado, nem na sua Lei Orgânica. Pelo contrário, a Constituição Estadual prevê a colaboração da OAB na assistência jurídica aos necessitados:

      Art. 144 - A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados. (...)

      § 3º - Na prestação da assistência jurídica aos necessitados, a Defensoria Pública contará com a colaboração da Ordem dos Advogados do Brasil, pelas suas comissões respectivas.

       

      LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 26, DE 28 DE JUNHO DE 2006:

      Art. 2º - A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do
      Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a promoção
      das políticas públicas, preventivas e postulatórias, de assistência e orientação jurídica, integral e gratuita aos
      necessitados, dos direitos humanos, dos direitos e interesses individuais, coletivos e difusos e a defesa judicial,
      extrajudicial e administrativa, em todos os graus e instâncias, consoante o art. 5º, inciso LXXIV da Constituição
      Federal.

    • Rafael o texto da Constituição Baiana em nada diz sobre monopólio, além do que a semântica da palavras monopólio é incompatível com a ideia de participação de outrem na matéria, quem detém monopólio o faz sozinho, logo como o próprio texto prevê que haverá participação da OAB, logo está equivocado o item, ademias o que seria então o defensor dativo? Os sindicatos que exercem assessoria, dente outros casos. Com a pernissa vênia discordo.... Mas enfim, as bancas tem o poder de transformar quadrado em redondo

    • Alguém sabe se foi cancelada essa questão?

    • Oxente! Nunca vi que a DP monopoliza assistência jurídica integral e gratuita.


    ID
    251455
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Legislação Estadual
    Assuntos

    Acerca da DP, de acordo com a CF, e da atuação da DP no estado
    da Bahia, julgue o item seguinte.

    O defensor público-geral do estado da Bahia é escolhido e nomeado pelo governador do estado, entre os integrantes da carreira com mais de 35 anos de idade, constantes de lista sêxtupla elaborada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública.

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO OFICIAL: ERRADO

      Da análise da L.C 28/06, que dispõe sobre a DPE-BA, temos que:


      Art. 14 - A Defensoria Pública será dirigida pelo Defensor Público-Geral, nomeado pelo Governador do Estado, dentre os integrantes do quadro de carreira da ativa, e das 02 (duas) últimas classes, maiores de 35 (trinta e cinco) anos, indicados em lista tríplice, elaborada na forma desta Lei, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.
    • Constituição Estadual, Art. 145, § 1º - O Defensor Público-Geral será nomeado pelo Governador e escolhido, dentre os integrantes da carreira com mais de 35 anos de idade, de lista tríplice composta pelos candidatos mais votados pelos Defensores Públicos, no efetivo exercício de suas funções.

    • lista triplice

    • Gabarito errado. Lista tríplice*


    ID
    251458
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Legislação Estadual
    Assuntos

    Acerca da DP, de acordo com a CF, e da atuação da DP no estado
    da Bahia, julgue o item seguinte.

    A Constituição estadual incumbiu à Defensoria Pública do Estado da Bahia a promoção, em juízo ou fora dele, da defesa dos direitos e das garantias fundamentais de todo cidadão, especialmente dos servidores públicos estaduais processados, civil ou criminalmente, no regular exercício do cargo.

    Alternativas
    Comentários
    • Constituição do Estado da Bahia. Art. 144, §2º - A Defensoria Pública promoverá, em juízo ou fora dele, a defesa dos direitos e as garantias fundamentais de todo cidadão, especialmente dos  carentes, desempregados, vítimas de perseguição política, violência policial ou daqueles cujos recursos sejam insuficientes para custear despesas judiciais.*
      Fonte: http://www2.senado.gov.br/bdsf/bitstream/id/70433/13/constituicaoBahia.pdf

    ID
    251461
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Acerca da DP, de acordo com a CF, e da atuação da DP no estado
    da Bahia, julgue o item seguinte.

    A CF veda aos membros da DP o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

    Alternativas
    Comentários
    • Certo.

      Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)

      § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. 
      (Renumerado do parágrafo único pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    • Certo

      Um defensor público só pode advogar pela instituição.
    • Lei complementar nº 80
      Das Proibições
      Art. 46. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública da União é vedado:

      I - exercer a advocacia fora das atribuições institucionais;

      II - requerer, advogar, ou praticar em Juízo ou fora dele, atos que de qualquer forma colidam com as funções inerentes ao seu cargo, ou com os preceitos éticos de sua profissão;

    • >>> OBJETIVIDADE <<<
      Boa tarde,
      Tenho uma dúvida que se alguém puder ajudar, eu agradeço.
      Porque os Procuradores do DF e os Defensores Públicos do DF podem advogar????
      Alguém se habilita?
      Bons estudos.
    • Respondendo à dúvida do colega...
      Desconheço essa situação do DF, mas, o que ainda ocorre é que alguns procuradores que entraram na carreira antes da CF/88 e que ainda estão na ativa, tem direito adquirido em advogar fora das atribuições do seu cargo...
      Aproveito a oportunidade para também sanar uma dúvida...
      No caso da advocacia em causa própria, a lei complementar da defensoria também veda essa prática?
      Bons estudos a todos...
    • SEÇÃO III

      Dos Impedimentos

      Art. 47. Ao membro da Defensoria Pública da União é defeso exercer suas funções em processo ou procedimento:

      I - em que seja parte ou, de qualquer forma, interessado;




      Art. 131. É defeso ao membro da Defensoria Pública do Estado exercer suas funções em processo ou procedimento:

      I - em que seja parte ou, de qualquer forma, interessado;


      PArece que não, mas é algo estranho.

    • De acordo com o art. 134, § 1º, d CF/88, Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.


      RESPOSTA: Certo


    •  Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

      Prova: CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário - Área Judiciária - EspecíficosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Funções Essenciais à Justiça ; Defensoria Pública; 

      É vedado ao defensor público o exercício da advocacia fora de suas atribuições institucionais.

      GABARITO: CERTA.


    • Questão genérica é questão correta

      Não vamos encontrar problemas

    • Acerca da DP, de acordo com a CF, e da atuação da DP no estado da Bahia,é correto afirmar que: A CF veda aos membros da DP o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.


    ID
    251464
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Legislação Federal
    Assuntos

    Julgue o item subsequente, com base na estrutura e organização
    da Defensoria Pública do Estado da Bahia, na Lei n.º 1.060/1950
    (Lei de Assistência Judiciária) e na Lei Complementar Federal
    n.º 80/1994.

    Para fins da isenção do pagamento de custas e outras despesas processuais previstas na Lei de Assistência Judiciária, considera-se necessitado todo aquele que ganha até três salários-mínimos.

    Alternativas
    Comentários
    • Lei 1060/50, Art. 2º. Gozarão dos benefícios desta Lei os nacionais ou estrangeiros residentes no país, que necessitarem recorrer à Justiça penal, civil, militar ou do trabalho.

              Parágrafo único. - Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.

       

    • Não existe na Lei nº 1060/50 a fixação do limite de ganho para o benefício da assistência judiciária, bastando ao interessado declarar esta condição.

      Art. 4º: "A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio o de sua família."

      Já presenciei em processos magistrados e parlamentares requerendo e logrando esse benefício.  .

    • PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ADMISSIBILIDADE.

      1. A declaração de pobreza, com o intuito de obter os benefícios da assistência judiciária gratuita, goza de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário.

      2. Para o deferimento da gratuidade de justiça, não pode o juiz se balizar apenas na remuneração auferida, no patrimônio imobiliário, na contratação de advogado particular pelo requerente (gratuidade de justiça difere de assistência judiciária), ou seja, apenas nas suas receitas. Imprescindível fazer o cotejo das condições econômico-financeiras com as despesas correntes utilizadas para preservar o sustento próprio e o da família.

      3. Dessa forma, o magistrado, ao analisar o pedido de gratuidade, nos termos do art. 5º da Lei 1.060/1950, perquirirá sobre as reais condições econômico-financeiras do requerente, podendo solicitar que comprove nos autos que não pode arcar com as despesas processuais e com os honorários de sucumbência. Precedentes do STJ.

      4. Agravo Regimental não provido.

      (AgRg no AREsp 257.029/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2013, DJe 15/02/2013)

    • Não há um critério exato

      São vários os fatores


    ID
    251467
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Legislação da Defensoria Pública
    Assuntos

    Julgue o item subsequente, com base na estrutura e organização
    da Defensoria Pública do Estado da Bahia, na Lei n.º 1.060/1950
    (Lei de Assistência Judiciária) e na Lei Complementar Federal
    n.º 80/1994.

    São órgãos de execução da Defensoria Pública do Estado da Bahia a Coordenadoria das Defensorias Públicas Especializadas, a Coordenadoria das Defensorias Públicas Regionais, as DPs especializadas e as DPs regionais.

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO OFICIAL: CERTO

      p.p1 {margin: 0.0px 0.0px 0.0px 0.0px; font: 12.0px Arial; color: #232323}

      Da análise da L.C 28/06, que dispõe sobre a DPE-BA, temos que:


      Art. 12 - São Órgãos de Execução da Defensoria Pública:     I - a Coordenadoria das Defensorias Públicas Especializadas;   II - a Coordenadoria das Defensorias Públicas Regionais;  III - as Defensorias Públicas Especializadas;  IV - as Defensorias Públicas Regionais;  V - os Defensores Públicos. 
    • São órgãos de execução da Defensoria Pública do Estado da Bahia a Coordenadoria das Defensorias Públicas Especializadas, a Coordenadoria das Defensorias Públicas Regionais, as DPs especializadas e as DPs regionais.


    ID
    251470
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Legislação da Defensoria Pública
    Assuntos

    Julgue o item subsequente, com base na estrutura e organização
    da Defensoria Pública do Estado da Bahia, na Lei n.º 1.060/1950
    (Lei de Assistência Judiciária) e na Lei Complementar Federal
    n.º 80/1994.

    É atribuição da Defensoria Pública do Estado da Bahia, e não, da Procuradoria Geral do Estado, a execução de verbas de sucumbência das causas em que atuarem os seus membros.

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO OFICIAL: CERTO

      p.p1 {margin: 0.0px 0.0px 0.0px 0.0px; font: 12.0px Arial; color: #232323}

      Da análise da L.C 28/06, que dispõe sobre a DPE-BA, temos que:


      Art. 265 - A Defensoria Pública, por meio de seus órgãos de execução, fica autorizada a promover a execução de verbas de sucumbência das causas em que atuar, exceto contra entes públicos da administração pública direta e indireta, destinando-as ao Fundo de Assistência Judiciária, a ser criado por lei específica, cujos recursos serão revertidos em benefício do aperfeiçoamento e capacitação dos membros  e servidores da Defensoria Pública.
    • É atribuição da Defensoria Pública do Estado da Bahia, e não, da Procuradoria Geral do Estado, a execução de verbas de sucumbência das causas em que atuarem os seus membros.

    • A Procuradoria Geral do Estado também não é parte legitima para promover ação de execução de verbas rescisórias?


    ID
    251473
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Legislação da Defensoria Pública
    Assuntos

    Julgue o item subsequente, com base na estrutura e organização
    da Defensoria Pública do Estado da Bahia, na Lei n.º 1.060/1950
    (Lei de Assistência Judiciária) e na Lei Complementar Federal
    n.º 80/1994.

    O exercício do cargo de defensor público é expressamente indelegável e privativo de membro da carreira.

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO OFICIAL: CERTO

      Da análise da L.C 80/94, temos que: 

      art. 4, §10 - O exercício do cargo de Defensor Público é indelegável e privativo de membro da Carreira.
    • O cargo é indelegável e privativo, mas as funções não


    ID
    251476
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Legislação da Defensoria Pública
    Assuntos

    Julgue o item subsequente, com base na estrutura e organização
    da Defensoria Pública do Estado da Bahia, na Lei n.º 1.060/1950
    (Lei de Assistência Judiciária) e na Lei Complementar Federal
    n.º 80/1994.

    O estágio probatório dos membros da Defensoria Pública do Estado da Bahia compreende o período de dois anos, a contar da data da posse, durante o qual o defensor público será avaliado por meio de relatórios individualizados, elaborados pela Corregedoria Geral, e enviados, semestralmente, para a apuração do atendimento, ou não, dos requisitos necessários à confirmação de sua vitaliciedade no cargo.

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO OFICIAL: ERRADO

      Da análise da L.C 28/06, que dispõe sobre a DPE-BA, temos que:

      Art. 100 - A contar da data da posse, durante o período de 03 (três) anos, o Defensor Público  será avaliado por meio de relatórios individualizados, elaborados pela Corregedoria Geral e enviados semestralmente, para a apuração do atendimento ou não dos requisitos necessários à confirmação de sua estabilidade no cargo.
    • O PERÍODO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO É DE 3 ANOS E NÃO DE 2 ANOS.

      CONFIRMAÇÃO DA ESTABILIDADE E NÃO DA VITALICIEDADE.

      ART. 100



    ID
    251479
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Legislação Federal
    Assuntos

    Julgue o item subsequente, com base na estrutura e organização
    da Defensoria Pública do Estado da Bahia, na Lei n.º 1.060/1950
    (Lei de Assistência Judiciária) e na Lei Complementar Federal
    n.º 80/1994.

    Segundo a jurisprudência do STJ, quando a discussão sobre a concessão do benefício da gratuidade de justiça é travada nos autos principais e nestes decidida, o recurso cabível será o de apelação; se travada em autos apartados e neles decidida, caberá recurso de agravo de instrumento.

    Alternativas
    Comentários
    • Sobre a matéria, os doutrinadores Fredie Didier Jr. e Rafael Oliveira, in"Benefício da Justiça Gratuita", Ed. Jus Podivm, 3.ª Ed., 2008, p. 53, ensinam:

      "De acordo com o art. 17 da LAJ,"caberá apelação das decisões proferidas em consequência da aplicação desta lei; a apelação será recebida somente no efeito devolutivo, quando a sentença conceder o pedido". A expressa previsão do recurso de apelação contra qualquer decisão que aplica a LAJ tem causado sérias discussões doutrinárias e jurisprudenciais.

      Interpretando o referido dispositivo, o STJ tem entendido que, se a discussão sobre o benefício for travada nos autos principais, da decisão aí proferida caberá agravo de instrumento; se, porém, a discussão for travada em autos apartados, dessa decisão caberá apelação. 

    • Apesar da lei de gratuidade de Justiça dizer que será apelação, acabaria por atravancar o processo, pois teria que subir tudo. Então o STJ para manter o dispositivo tirou esse entendimento de que se for em autos apartados seria apelacao, mantendo o comando da lei de gratuidade. Ja se nos mesmos autos seria a logica do CPC, decisao interlocutoria - agravo de instrumento. Olhando por essa otica fica bem mais facil de gravar.
    • o gabarito aqui no qc tá errado, então? não era pra ser 'certo'?

    • desatualizada pelo novo CPC

       

    • Tenho para mim que é o contrário

    • Embora a questão peça o entendimento jurisprudencial, vale deixar a informação de como a questão é tratada pelo CPC:

      Art. 100. Deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por 3º, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso.

      Art. 101. Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação.

    • A questão pede a jurisprudência, mas atualizando...

      "O agravo de instrumento é o recurso cabível contra o provimento jurisdicional que, após a entrada em vigor do  (), acolhe incidente de impugnação à gratuidade de Justiça instaurado, em autos apartados, na vigência do regramento previsto nos artigos  e  da Lei /50, os quais foram revogados pelo novo código."


    ID
    251482
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    No que tange à recuperação judicial e à falência, julgue o item
    a seguir.

    O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas na lei de regência, caso o falido figure como autor ou litisconsorte ativo.

    Alternativas
    Comentários
    • CERTA - Art. 76 da lei de falência (lei 11.101/2005):

      Art. 76. O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo.

    • Deveria ser considerada errada. 

      Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

              § 1o Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida.

    • Tb considerei a questão errada por não se referir às demandas com quantia ilíquida. 
    • O gabarito é certo mesmo, mas falta uma infirmação aí também, pois as açoes ilíquidas também não são atraídas para o juízo da falência. Essa atração de ações configura o que se entende por juízo universal da falência, através da vis atrativa.
    • CESPE+letradalei=blindagem, ainda que haja exceção.
    • Redação expressa da Lei


    ID
    251485
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    No que tange à recuperação judicial e à falência, julgue o item
    a seguir.

    A multa fiscal moratória constitui pena administrativa, incluindo-se no crédito habilitado em falência.

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO OFICIAL: ANULADA

      Justificativa da banca CESPE: "Por haver divergência jurisprudencial e doutrinária sobre o conteúdo versado no item, este deve ser anulado."
    • Atualmente, há a Súmula 565 do STF que institui que a multa fiscal moratória constitui pena administrativa, não se incluindo no crédito habilitado em falência.

      Nesse caso a alteranativa estaria errada.
    • A sumula 565 encontra-se superada. ela se referia ao decreto lei 7661/41. Hoje há previsão expressa sobre a possibilidade. ficando o credito da multa logo após os quirografarios.

      				Súmula 565A MULTA FISCAL MORATÓRIA CONSTITUI PENA ADMINISTRATIVA, NÃO SE INCLUINDONO CRÉDITO HABILITADO EM FALÊNCIA.
      				Data de AprovaçãoSessão Plenária de 15/12/1976.
      				Fonte de PublicaçãoDJ de 3/1/1977, p. 3; DJ de 4/1/1977, p. 35; DJ de 5/1/1977, p. 59.
      				Referência LegislativaDecreto-Lei 7661/1945, art. 23, III.
    • A assertiva encontra -se correta , visto que a súmua 565 do STF encontra-se superada conforme a Lei11. 101 de 2005, que Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária ,  art.83, inciso VII  in verbis:

      Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

              I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;

              II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;

              III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;

              IV – créditos com privilégio especial, a saber:

              a) os previstos no art. 964 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002;

              b) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;

              c) aqueles a cujos titulares a lei confira o direito de retenção sobre a coisa dada em garantia;

              V – créditos com privilégio geral, a saber:

              a) os previstos no art. 965 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002;

              b) os previstos no parágrafo único do art. 67 desta Lei;

              c) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;

              VI – créditos quirografários, a saber:

              a) aqueles não previstos nos demais incisos deste artigo;

              b) os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento;

              c) os saldos dos créditos derivados da legislação do trabalho que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo;

              VII – as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias;

              VIII – créditos subordinados, a saber:

              a) os assim previstos em lei ou em contrato;

              b) os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício. 

    • 117 E - Deferido c/ anulação Por haver divergência jurisprudencial e doutrinária sobre o conteúdo versado no item, este deve ser anulado


    ID
    251488
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Com relação aos títulos de crédito, julgue o item abaixo.

    A nota promissória, promessa de pagamento, está sujeita às mesmas normas aplicáveis à letra de câmbio, quanto à constituição e exigibilidade do crédito tributário, desde que observadas as especificidades da nota promissória.

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO OFICIAL: ANULADA

      Justificativa da banca CESPE: O trecho “quanto à constituição e exigibilidade do crédito tributário” pode ter confundido os candidatos, motivo pelo qual se opta pela anulação do item.
    • 118 C - Deferido c/ anulação O trecho “quanto à constituição e exigibilidade do crédito tributário” pode ter confundido os candidatos, motivo pelo qual se opta pela anulação do item.


    ID
    251491
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Economia
    Assuntos

    No que concerne ao Sistema Financeiro Nacional e ao mercado de capitais, julgue o próximo item.

    De acordo com o entendimento do STJ, há nexo de causalidade entre o prejuízo sofrido por investidores em decorrência de quebra de instituição financeira e a suposta ausência ou falha na fiscalização realizada pelo Banco Central no mercado de capitais.

    Alternativas
    Comentários
    • ERRADO - STJ, REsp 1023937/RS

      ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO. BACEN. DEVER DE FISCALIZAÇÃO. MERCADO DE CAPITAIS. QUEBRA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EVENTUAL PREJUÍZO DE INVESTIDORES. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA.
      1. A pacífica jurisprudência do STJ e do STF, bem como a doutrina, compreende que a responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, sendo necessário, dessa forma, comprovar a negligência na atuação estatal, ou seja, a omissão do Estado, apesar do dever legalmente imposto de agir, além, obviamente, do dano e do nexo causal entre ambos.
      2. O STJ firmou o entendimento de não haver nexo de causalidade entre o prejuízo sofrido por investidores em decorrência de quebra de instituição financeira e a suposta ausência ou falha na fiscalização realizada pelo Banco Central no mercado de capitais.
      3. Recursos Especiais providos.
      (REsp 1023937/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/06/2010, DJe 30/06/2010)
    • era só o que faltava mesmo, o stj julgando em prejuízo do Estado... demora...
    • De acordo com o entendimento do STJ, NÃO há nexo de causalidade entre o prejuízo causado por investidores em decorrência de quebra de instituição financeira e a suposta ausência ou falha na fiscalização realizada pelo Banco Central no mercado de capitais. Logo, a banca omitiu uma palavra, não, o que invalida a questão.

      Gabarito: Errado.

    • Se não fosse assim, o Banco Central quebraria quando primeiro Banco Não-Central quebrasse

      hehehehe

      Abraços

    • Questão mais ponto fora da curva da DP que eu já vi.

      Nenhuma relevância prática para a Defensora ou Defensor. bizarro.


    ID
    251494
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Julgue o item abaixo, relativo às espécies de sociedade.

    As sociedades cooperativas são formadas a partir da união de, no mínimo, vinte pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com dinheiro, bens ou créditos, com o capital social da sociedade, e o pagamento realizado pelos sócios determina o seu capital social na empresa.

    Alternativas
    Comentários
    • De acordo com o artigo 1.094, inciso II, da Lei 10.406 de 10/01/2002 (Novo Código Civil), o qual alterou a lei 5.764/71 (a lei do Cooperativismo), que exigia um número mínimo de 20 pessoas para formar uma cooperativa, pode ser formado pelo número mínimo de integrantes necessário para compor a sua administração e órgãos obrigatórios. Confrontando as normas exigidas pela lei 5.764/71 com esse novo dispositivo legal, pode-se dizer que o número mínimo de 14 (quatorze) cooperados possibilita a instituição de uma sociedade cooperativa.
    • Além disso, caro colega, o art.1094 , inc. I do CC dispensa o capital social na cooperativa (uma de suas características).
    • Nosso colega colocou um número que não está na lei.. é mera suposição...
      Retirei a seguinte matéria do portal de cooperativismo> http://www.cooperativismopopular.ufrj.br/perguntas.php

      É de se notar que não existe, ainda, entendimento pacífico sobre o exato número mínimo de cooperados necessário para formar uma cooperativa, isto porque existem interpretações controversas desde o advento do Código Civil de 2002, que estabeleceu que o número mínimo seria o número de associados necessários para compor a administração da cooperativa, conforme preceitua o art. 1094, II, do Código, dispositivo diverso daquele previsto na Lei do Cooperativismo - Lei 5.764/71 -, que em seu art. 6, II, estabelecia expressamente o número de vinte cooperados como número mínimo para constituir uma cooperativa.
      Parte da doutrina defende que o art. 6, inciso II, da Lei 5.764/71, por tratar-se de lei especial, não teria sido derrogado pelo Código Civil de 2002 (posição assumida, exemplificativamente, pela OCB), ou mesmo por entender que não haveria conflito entre os dois dispositivos, sendo possível conciliar ambos no sentido de que o número mínimo mantém-se em 20, salvo exigência de número maior. 
      Outra parte da doutrina entende que o art. 1.094, II, teria derrogado o art. 6, II, da Lei 5674/71, e que o número mínimo teria sido reduzido para o número mínimo necessário para formação dos órgãos de administração, embora não exista entendimento pacífico de qual seria esse novo número. Alguns aduzem que tal número seria de 13, outros de 9, 7 e até mesmo aventam a possibilidade de 2 pessoas serem capazes de formar uma cooperativa, de acordo com o Código Civil de 2002.
    • O número de 14 (quatorze) cooperados, sugerido pelo Portal, leva em consideração o número mínimo de 3 cooperados para compor a diretoria – embora atualmente possa ser admitida a administração por um só cooperado, e o número mínimo de outros 3 cooperados para compor o conselho fiscal, mais outros 3 cooperados para serem suplentes, observada a vedação relativa à grau de parentesco definido pela lei cooperativista (art. 51, parágrafo único: “Não podem compor uma mesma Diretoria ou Conselho de Administração, os parentes entre si até 2º (segundo) grau, em linha reta ou colateral.”; art. 56, § 1º: “Não podem fazer parte do Conselho Fiscal, além dos inelegíveis enumerados no artigo 51, os parentes dos diretores até o 2° (segundo) grau, em linha reta ou colateral, bem como os parentes entre si até esse grau”). Os outros 5 cooperados que não compõem tais órgãos são necessários para aprovação das contas da Diretoria e do parecer do Conselho Fiscal – cujos membros não podem votar nessas matérias – na assembléia geral ordinária, bem como para formar o quorum mínimo de instalação da Assembléia Geral para deliberar sobre qualquer assunto, conforme preceitua o art 40, III, da Lei 5.764/71. Quanto à necessidade de renovação, estabelece a Lei: somente 2/3 do conselho de administração pode ser reeleito e somente 1/3 do Conselho Fiscal pode ser reeleito. Assim o número excedente de 5 cooperados é mais do que suficiente para possibilitar a renovação nesses órgãos.
      Ressalte-se, por fim, que não é impossível defender-se um número mínimo inferior a 14 cooperados, fundados, igualmente, na nova interpretação que deva ser dada ao número mínimo de cooperados necessários para compor a Diretoria e o Conselho Fiscal, embora quem deva realmente estabelecer o número exato seja a jurisprudência, de acordo com o grau de efetivação do princípio constitucional que prescreve o fortalecimento do cooperativismo que pretendam dar.
    • independente da controversia sobre o numero mínimo para a formação da cooperativa, a alternativa ainda estaria errada pois os cooperados se obrigam reciprocamente com bens ou SERVIÇOS:
      Lei, 5.764, Art. 3° Celebram contrato de sociedade cooperativa as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro.
      obs: lembrar que na sociedade limitada por exemplo nao admite a prestação de serviços como contribuição para a formação do capital social, nos termos do art. 1.055, parag. 2º do Codigo Civil: "É vedada contribuiçãoque consista em prestação de serviços."
      obs: observar que a lei nao fala em contribuição em dinheiro e ainda quanto ao capital social, como ja mencionado pelo colega, é dispensado nas cooperativas, nos termos do art 1094, inc. I, do Codigo Civil: "São características da sociedade cooperativa: inc I - variabilidade, ou dispensa do capital social;"
    • Sociedades Cooperativa s

      634

      O que são sociedades cooperativas?

      As sociedades cooperativas estão reguladas pela Lei n o 5.764, de 1971 que definiu a Política Nacional de Cooperativismo e instituiu o regime jurídico das cooperativas.

      São sociedades de pessoas de natureza civil, com forma jurídica própria, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados e que se distinguem das demais sociedades pelas seguintes características (Lei n o 5.764, de 1971, art. 4 o ):

      1. adesão voluntária, com número ilimitado de associados, salvo impossibilidade técnica de prestação de serviços;
      2. variabilidade do capital social, representado por cotas-partes;
      3. limitação do número de cotas-partes para cada associado, facultado, porém, o estabelecimento de critérios de proporcionalidade;
      4. inacessibilidade das quotas partes do capital à terceiros, estranhos à sociedade;
      5. retorno das sobras liquidas do exercício, proporcionalmente às operações realizadas pelo associado, salvo deliberação em contrário da assembléia geral;
      6. quorum para o funcionamento e deliberação da assembléia geral baseado no número de associados e não no capital;
      7. indivisibilidade do fundos de reserva e de assistência técnica educacional e social;
      8. neutralidade política e indiscriminação religiosa, racial e social;
      9. prestação de assistência aos associados, e, quando previsto nos estatutos, ao empregados da cooperativa;
      10. área de admissão de associados limitada às possibilidades de reunião, controle, operações e prestação de serviços.

      NOTAS:SITE DA RECEITA


    • Bens ou serviços!

      Abraços

    • A questão está desatualizada.

    • CC Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

      I - variabilidade, ou dispensa do capital social;

      II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;

      Os dois erros da questão.

    • Como eu matei essa questão? COOPERATIVA NÃO É EMPRESA! A grosso modo, ela só está ali para servir aos interesses dos cooperados, mas os mesmos não a suam para exercer atividade empresária.


    ID
    251497
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Julgue o seguinte item, acerca da teoria geral do direito internacional dos direitos humanos e à incorporação dos tratados internacionais de direitos humanos no Brasil.

    A sistemática concernente ao exercício do poder de celebrar tratados é deixada a critério de cada Estado. Em matéria de direitos humanos, são estabelecidas, na CF, duas categorias de tratados internacionais: a dos materialmente constitucionais e a dos materialmente e formalmente constitucionais.

    Alternativas
    Comentários
    • CERTA: Os tratados de direitos humanos materialmente constitucionais são aqueles incorporados ao sistema jurídico pátrio por força do artigo 5º, §2º da Constituição.

      Já os material e formalmente constitucionais são aqueles tratados aprovados com observância do procedimento especial constante do artigo 5º, §3º, da CF.
    • Essa posição não é pacífica. Para o próprio STF, não existem tratados internacionais de DH que sejam somente materialmente constitucionais. Ou eles têm status supralegal ou eles são material E formalmente constitucionais.
    • Lamento o gabarito.
      A posição exposta é frontalmente contrária à jurisprudência firmada pelo pleno do STF, embora seja coerente com a maioria da doutrina e com vozes brilhantes, como a do Min. Celso de Melo.
      Há muita controvérsia e a resposta vai contra a posição dominante.

    • Os tratados internacionais são materialmente constitucionais, o que decorre do conteúdo do artigo 5º, § 2º, da Constituição Federal:

       

      “§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.”

       

      Diz Murilo Martinez e Silva, citando Flávia Piovesan, que é a própria Constituição Federal que inclui no catálogo de direitos com estatura constitucional os decorrentes dos tratados internacionais de que o Brasil seja parte.

       

      Depois da edição da Emenda Constitucional 45/04, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos celebrados pelo Brasil que não obedeceram ao rito determinado pelo § 3º do art. 5º da Constituição Federal têm status supralegal, situando-se abaixo da Constituição, mas acima da legislação interna.

       

      Esses são os tratados materialmente constitucionais.

       

      Os tratados internacionais materialmente e formalmente constitucionais são aqueles cuja tramitação obedeceu ao rito previsto no artigo 5º, § 3º, da Constituição Federal:

       

      “§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela EC nº 45, de 2004)”

       

      Correta.

    • Francamente essa parte de cada estado, entendir como se fosse cada ente da federação. dessa forma considerei errado. alguém poderia dar uma explicação mais convicente refereido a isto?
    • Colega Manoel, quando na questão constar Estado (assim maiúsculo) tem sentido de País; por outro lado estado (inicial minúscula) é ente da federação.

      Fiquei na dúvida no início da questão quando diz que o poder de celebrar tratados é deixada a critério de cada Estado. Lembrei da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969. Mas pelo visto isso não faz diferença...
    • A questão trata de entendimento doutrinário, embora não fale em seu enunciado, de todo modo ela não pede a posição do Supremo, e sim os postulados sobre o Controle de Convencionalidade muito bem delineados pelo Professor Valério Mazzuoli.

    • Questão difícil!!! O STF entende que não existem tratados internacionais que sejam somente materialmente constitucionais (tese da supralegalidade), todavia após a emenda constitucional 45 (CF/88) há espaço para duas categorias de tratados internacionais: a dos materialmente constitucionais (supralegalidade - status acima das leis infraconstitucionais e abaixo da Constituição) e a dos materialmente e formalmente (equivalentes às emendas) constitucionais.

    • A questão foi faltosa ao subtrair do candidato o tipo de entendimento que se cobrava (doutrinário). Ao falar de "são estabelecidas, na CF", presume-se que se solicita uma interpretação sistemática da própria Lei Maior que atribui ao STF a responsabilidade de velar pela CF o qual adota a teoria do duplo estatuto. Assim, o entendimento que se coaduna com o ordenamento jurídico-constitucional NÃO é o da eminente doutrinadora Flávia Piovesan que fora, de maneira claudicante, cobrado na questão. Enfim, acontece, inclusive com o CESPE... 

    • CERTA:

       Os tratados de direitos humanos materialmente constitucionais são aqueles incorporados ao sistema jurídico pátrio por força do artigo 5º, §2º da Constituição.

      Já os material e formalmente constitucionais são aqueles tratados aprovados com observância do procedimento especial constante do artigo 5º, §3º, da CF.

    • RESUMIDAMENTE:

      MATERIALMENTE CONSTIT: tratado supralegal (SEM o kórum 2c, 2t, 3/5)
      MATERIALMTE E FORMALMTE CONST: equivale EC (c/ kórum 2c, 2t, 3/5)

    • Partindo do pressuposto que o Brasil adotou um sistema aberto de direitos fundamentais, tais direitos podem ser materialmente constitucionais ou formalmente e materialmente constitucionais. A existência de direitos materialmente constitucionais parte da interpretação do art. 5º, §2º, CF/88, que demonstra que o rol de direitos e garantias enumerados na Constituição é apenas exemplificativo. 

      Desde a EC nº 45/04, os tratados internacionais de direitos humanos podem apresentar duas hierarquias distintas. Caso adotados de acordo com o art. 5º §3º, CF/88, podem ter valor de emenda constitucional, são portanto materialmente e formalmente constituídos. Porém, se forem adotados por procedimento ordinário, terão natureza supralegal.
       A resposta está correta. 
    • Em matéria de Direitos Humanos, são estabelecidas, na CF, duas categorias de tratados internacionais:

       

      materialmente constitucionais = possuem materialidade no rol exemplificativo do Art 5º da CF

      e a dos materialmente e formalmente constitucionais. = todos os formalmentes apresentados no quorum de emenda.

    • Essa é mesmo a teoria aplicável ao caso.  Mas não há como negar que, de certa forma, a teoria se mostra incoerente, já que atribui natureza materialmente constitucional aos tratados de direitos humanos não aprovados pela sistemática das emendas e, ao mesmo tempo, afirma que eles estão fora da Constituição (já que, como normas supralegais, situam-se abaixo da Constituição e acima das leis).

       

      Ora, se são materialmente constitucionais, não podem estar abaixo da Constituição.

    • Partindo do pressuposto que o Brasil adotou um sistema aberto de direitos fundamentais, tais direitos podem ser materialmente constitucionais ou formalmente e materialmente constitucionais. A existência de direitos materialmente constitucionais parte da interpretação do art. 5º, §2º, CF/88, que demonstra que o rol de direitos e garantias enumerados na Constituição é apenas exemplificativo. 

      Desde a EC nº 45/04, os tratados internacionais de direitos humanos podem apresentar duas hierarquias distintas. Caso adotados de acordo com o art. 5º §3º, CF/88, podem ter valor de emenda constitucional, são portanto materialmente e formalmente constituídos. Porém, se forem adotados por procedimento ordinário, terão natureza supralegal.

      CERTO

    • Em 2018 há 3 Textos Internacionais com natureza formal e materialmente constitucional

      Abraços

    • Rito comum = status supralegal,infraconstitucional

      Rito especial = status de emenda constitucional 

    • Partindo do pressuposto que o Brasil adotou um sistema aberto de direitos fundamentais, tais direitos podem ser materialmente constitucionais ou formalmente e materialmente constitucionais. A existência de direitos materialmente constitucionais parte da interpretação do art. 5º, §2º, CF/88, que demonstra que o rol de direitos e garantias enumerados na Constituição é apenas exemplificativo. 
      Desde a EC nº 45/04, os tratados internacionais de direitos humanos podem apresentar duas hierarquias distintas. Caso adotados de acordo com o art. 5º §3º, CF/88, podem ter valor de emenda constitucional, são portanto materialmente e formalmente constituídos. Porém, se forem adotados por procedimento ordinário, terão natureza supralegal.
      CERTO

    • GABARITO: CERTO

       

      MATERIALMENTE CONSTITUCIONAIS-ART.5°,2°

       

      MATERIALMENTE E FORMALMENTE  CONSTITUICIONAIS ART.5°,3°

    • Só uma observação nada relacionada com a questão.


      o trecho '' dos materialmente e formalmente constitucionais.'' encontra um grande erro estilístico , a gramatica entende que deve se evitar o uso do sufixo 'mente' repetidas vezes em advérbios próximos , o correto seria: '' do material e formalmente constitucionais.''


      é só uma observação e claro é sobre português , lembrando que : Até o cespe já cobrou o uso do sufixo mente em uma prova.

    • bom, então quer dizer que existem tratados materialmente constitucionais e formalmente inconstitucionais...

    • Todos nós sabemos que os TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS (TIDH) podem ser equivalentes às Emendas Constitucionais OU Normas Supralegais.

      Porém acredito que valha a pena anotar mais um bizú nos materiais.

      Se a questão disser que são apenas materialmente constitucionais

      -> trata-se das normas supralegais

      Se a questão disser que são materialmente e formalmente constitucionais

      -> trata-se das eq. às EC

    • TODOS OS TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS INTERNALIZADOS SÃO NORMA MATERIALMENTE CONSTITUCIONAIS.

      Conforme o STF, podemos afirmar que todos os tratados internacionais de Direitos Humanos, em razão do assunto que disciplinam, são materialmente constitucionais e, se aprovados com o quórum previsto no art. 5º, §3º, da CF, serão também formalmente constitucionais.

    • O peguinha da questão se deu ao fato da confusão entre, o Estado Brasil soberano em suas relações internacionais, com os Estados Federativos, os 26 mais o Distrito Federal.

      O art. 5º, §2º, CF/88, que demonstra que o rol de direitos e garantias enumerados na Constituição é apenas exemplificativo. 

      Desde a EC nº 45/04, os tratados internacionais de direitos humanos podem apresentar duas hierarquias distintas. Caso adotados de acordo com o art. 5º §3º, CF/88, podem ter valor de emenda constitucional, são portanto materialmente e formalmente constituídos. Porém, se forem adotados por procedimento ordinário, terão natureza supralegal.

       A resposta está correta. 

    • Desde a EC nº 45/04, os tratados internacionais de direitos humanos podem apresentar duas hierarquias distintas. Caso adotados de acordo com o art. 5º §3º, CF/88, podem ter valor de emenda constitucional, são portanto materialmente e formalmente constituídos. Porém, se forem adotados por procedimento ordinário, terão natureza supralegal.

       A resposta está correta.

    • Teoria do duplo estatuto.

    • Materialmente e formalmente constitucionais: Tratados de DH aprovados por 3/5 dos votos, em cada casa do CN, em dois turnos. Serão equivalentes às emendas constitucionais.

      Materialmente constitucionais: Tratados de DH incorporados ao ordenamento jurídico interno como norma supralegal.

    • MATERIAL: O assunto de que fala.

      FORMAL: A roupa com que se veste.

    • Gab. CERTO

      → Apenas materialmente constitucionais= trata-se das normas supralegais.

      → Materialmente e formalmente constitucionais= trata-se das eq. Às EC.

      SONHAR, ESTUDAR, PERTENCER!

    • Materialmente Constitucionais = Pacto de San José

      Material e Formalmente constitucionais = Tratado de Marraqueche e Convenção das PCD.

    • GAB: CERTO

      Materialmente Constitucionais: Pacto de San José;

       Material e Formalmente constitucionais: Tratado de Marraqueche e Convenção das PCD.

    • Materialmente constitucional = status de norma supralegal

      • Supralegal: acima das leis e abaixo da Constituição

      Materialmente e formalmente constitucional = status constitucional (de emenda)

      • Constitucional: no mesmo patamar das normas constitucionais originárias

    ID
    251500
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Acerca dos mecanismos de proteção internacional de direitos
    humanos, julgue o item subsequente.

    Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização dos Estados Americanos pode apresentar diretamente à Corte Interamericana de Direitos Humanos petições que contenham denúncias ou queixas de violação dos termos da Convenção Americana de Direitos Humanos por um Estado-parte.

    Alternativas
    Comentários
    • O correto é a Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

    • ERRADA: A regra é a seguinte: As pessoascomuns podem apresentar denúncias e queixas para a Comissão e apenas os Estados-partes e a própria Comissão podem apresentar as denúncias e queixas.

      Artigo 44º - Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta
      Convenção por um Estado Parte.


      Artigo 61º

      1. Somente os Estados Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte.

      2. Para que a Corte possa conhecer de qualquer caso, é necessário que sejam esgotados os processos previstos nos artigos 48º a 50º.
    • Olá, colegas! Temos que prestar atenção nas palavras que expressam o enunciado. Cuidado para não confundir a palavra corte com  comissão. Pois o correto seria: qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização dos Estados Americanos pode apresentar diretamente à Comissão Interamericana de Direitos Humanos petições que contenham denúncias ou queixas de violação dos termos da Convenção Americana de Direitos Humanos por um Estado-parte.

    • corte interamericana
      1º não pode ser apresentado petições diretamente por pessoas humanas.
      2º tem que está esgotados todas as vias processuais na lei vigente nacional, entendo-se tambem como esgotamento, a demora injustificada na apuração da infração e punição de seus autores.
    • São características principais da Corte Interamericana de Direitos Humanos:
      1. Pode ser acionada APENAS pelos Estados-partes ou pela Comissão - jamais por indivíduos, os quais, entretanto, podem ofertar argumentos perante ela;
      2. Suas decisões são vinculantes e devem ser cumpridas imediatamente;
      3. É dotada de poder de cautela, isto é, pode tomar medidas provisórias em casos de extrema gravidade e urgência, com vistas a evitar danos irreparáveis às pessoas;
      4. Além da função contenciosa, possui também função consultiva, podendo os Estados-partes consultá-la sobre a interpretação do Pacto ou de outros tratados de direitos humanos;
      5. Pode emitir pareceres sobre a compatibilidade da legislação interna do Estado-parte com o pacto.
    • Complementando...

      O artigo 44 do Pacto de San José permite que qualquer pessoa, grupo de pessoas ou entidades não governamentais legalmente reconhecidas em um ou mais Estados-membros da Organização apresentem à comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação da Convenção por um Estado-parte.

      Vale ressaltar que cabe à Defensoria Pública a função institucional de representar e postular as demandas perante os órgãos internacionais, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Essa determinação está prevista no artigo 4°, inciso VI, da Lei Complementar 80/94, com a redação dada pela LC 132/09 (representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos).

      http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=116380

    • corte --> comissão

    • ERRO: 

      Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização dos Estados Americanos pode apresentar diretamente à CORTE Interamericana de Direitos Humanos petições que contenham denúncias ou queixas de violação dos termos da Convenção Americana de Direitos Humanos por um Estado-parte.

       

      CORRETO: 

      Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização dos Estados Americanos pode apresentar diretamente à COMISSÃO Interamericana de Direitos Humanos petições que contenham denúncias ou queixas de violação dos termos da Convenção Americana de Direitos Humanos por um Estado-parte.

    • A Comissão Interamericana de Direitos Humanos é ressponsável pelo recebimento das comunicações interestatais e das petições individuais.

       

      PETIÇÕES INDIVIDUAIS - CLÁUSULA OBRIGATÓRIA

       

      COMUNICAÇÕES INTERESTATAIS - CLÁUSULA FACULTATIVA

    • A capacidade processual dos indivíduos no plano internacional não é consenso nas cortes internacionais. A Corte Interamericana de Direitos Humanos, por exemplo, não reconhece o direito do indivíduo de acessá-la diretamente. Cabe apenas aos Estados membros ou à Comissão Interamericana enviar o caso para apreciação da Corte.
      A resposta está errada.
    • Gabarito:  errado

      Pegadinha , no lugar de Corte Interamericana de Direitos Humanos,deve ser COMISSÃO Interamericana de Direitos Humanos .

    • Corte não admite petições individuais! 

    • Errada.

       

      Assim ficaria certa:

        Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização dos Estados Americanos NÃO pode apresentar diretamente à Corte Interamericana de Direitos Humanos petições que contenham denúncias ou queixas de violação dos termos da Convenção Americana de Direitos Humanos por um Estado-parte.

       

      OBS.:

      - Atentar-se na diferença entre CORTE E COMISSÃO;

      - É competência exclusiva dos Estados-membros ou/e da Comissão Interamericana de Direitos Humanos representar através de queixas ou denúncias a Corte Interamericana de Direitos Humanos;

      - Ou seja, não tem essa de qualquer pessoa ir direto à Corte Interamericana;

      - Qq pessoa pode fazer uma petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos ou aos Estados-membros.

       

      Jesus no controle, SEMPRE!

       

    • CORTE --- >  Só ESTADOS PARTE E COMISSÃO.

       

      AVANTE!!

    • Se indivíduo acionar o sistema interamericano, deve ser na Comissão

      A Comissão, por seu turno, aciona a Corte

      Abraços

    • ERRADO

       

      "Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização dos Estados Americanos pode apresentar diretamente à Corte Interamericana de Direitos Humanos petições que contenham denúncias ou queixas de violação dos termos da Convenção Americana de Direitos Humanos por um Estado-parte.

       

      Essas são as hipóteses para apresentar à COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

    • Texto trocou Comissão por Corte. 

      Pegadinha...

    •  

      ERRADO 

      CORTE : Comissão Interamericana e Estado-Parte.

      COMISSÃO : Qualquer pesssoa ou grupos de pessoa e Entidades de Ong. reconhecida por um Estado- Parte.

    •  

      Q64989

       

      No que concerne ao sistema interamericano de direitos humanos, julgue os itens que se seguem.
      Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização dos Estados Americanos (OEA) podem apresentar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos petições que contenham denúncias ou queixas de violação à Convenção Americana de Direitos Humanos por um Estado-parte.

      GAB C

    • Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da OEA tem competência para ingressar com petições que contenham denúncias ou queixas de violação da Convenção sobre Direitos Humanos perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CORRETA - MPE/SC, 2014).

    • Ano: 2010 Banca:  Órgão:  Prova: 

      No que concerne ao sistema interamericano de direitos humanos, julgue os itens que se seguem.

      Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização dos Estados Americanos (OEA) podem apresentar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos petições que contenham denúncias ou queixas de violação à Convenção Americana de Direitos Humanos por um Estado-parte.

    • Apresentar petições/casos à:

      COMISSÃO - Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização.

      CORTE-  Somente os Estados Partes e a Comissão.

    • CORTE INTERAMERICANA DOS DIREITOS HUMANOS

      Sede: San José - Costa Rica

      Membros: 7 juízes

      Função: Jurisdicional e Consultiva

      Prolata: Sentenças

      Acessibilidade: Somente CIDH ou Estados-Partes que aceitaram a jurisdição da corte.

      COMISSÃO INTERAMERICANA DOS DIREITOS HUMANOS

      Sede: Washington - EUA

      Membros: 7 comissários

      Função: Política

      Prolata: Recomendações

      Acessibilidade: Qualquer individuo ou grupo de individuo, Estados e ONG's

    • Na verdade, não é à Corte que podem apresentar petições, mas sim à Comissão, conforme o artigo 44 da CADH:

      Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-Membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-Parte.

      Resposta: Errado

    • COMISSÃO

      • Não pode mais de um nacional de um mesmo país.

      • Mandato de 4 anos com apenas 1 reeleição.

       7 MEMBROS - alta moral e de reconhecido saber de direitos humanos

      • Qualquer pessoa, estados partes e organização não governamental legalmente reconhecidas  → Pode ir a comissão.

      • Representa → todos os membros da organização dos estados americanos.

      • Comparece em todos os casos da corte.

      • Instituída em 1959 → sede em washington 

      ·        Competência: apenas consultiva.

      CORTE

      • Somente a comissão e os estados partes poderão ir até a corte.

      • Não pode ter 2 juízes da mesma nacionalidade.

      • 7 JUÍZES - 1 DE CADA NACIONALIDADE

      • Competência → consultiva e contenciosa 

      • mandato de 6 anos com apenas 1 reeleição.

      • quorum → 5 juízes

      • Instituída em 1978 → sede em San José, costa rica.

      • Sentenças → Definitivas e Inapeláveis 


    ID
    251503
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Acerca dos mecanismos de proteção internacional de direitos
    humanos, julgue o item subsequente.

    A violação grave e sistemática dos direitos humanos das mulheres em um Estado pode ser investigada pelo Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher, que recebe petições com denúncias de violação a esses direitos.

    Alternativas
    Comentários
    • Pacto San Jose da Costa Rica

      PARTE II – MEIOS DE PROTEÇÃO

      Capítulo VI

      Órgãos Competente


      Artigo 33 – São competentes para conhecer de assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados-partes nesta Convenção:

      1. a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e

      2. a Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte.
      ....
       

      Seção 3 – Competência


      Artigo 44 – Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidades não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.

       


       
    • Gabarito: CERTO
      O Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação deTodas as Formas de Discriminação contra a Mulherinstituiu o sistema de petições individuais, dispondo que qualquer indivíduo ou grupo de indivíduos pode peticionar ao Comitê alegando violação à Convenção
       
      Decreto nr. 4.316, de 30/07/2002
       
      Artigo 1
      Cada Estado Parte do presente Protocolo (doravante denominado "Estado Parte") reconhece a competência do Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher (doravante denominado " o Comitê") para receber e considerar comunicações apresentadas de acordo com o Artigo 2 deste Protocolo.
       
      Artigo 2
      As comunicações podem ser apresentadas por indivíduos ou grupos de indivíduos, que se encontrem sob a jurisdição do Estado Parte e aleguem ser vítimas de violação de quaisquer dos direitos estabelecidos na Convenção por aquele Estado Parte, ou em nome desses indivíduos ou grupos de indivíduos. Sempre que for apresentada em nome de indivíduos ou grupos de indivíduos, a comunicação deverá contar com seu consentimento, a menos que o autor possa justificar estar agindo em nome deles sem o seu consentimento.
       
    • O problema da questão é que não menciona Estado Parte, dando a entender que qualquer Estado pode fazer isso.

    • Creio que a questão é passível de anulação, pois ao mencionar somente Estado, cria-se a ideia de que o comitê receberá petição  e investigará  qualquer  Estado, independente deste ser signatário do presente documento.

    • Criado em decorrência do art. 17 da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, este Comitê tem como função monitorar a implementação dos dispositivos da Convenção, por meio de relatórios enviados pelos Estados Partes.

       O protocolo opcional à Convenção, que entrou em vigor em 2000, conferiu ao Comitê a competência de instaurar inquéritos confidenciais e examinar denúncias apresentadas por pessoas que se dizem vítimas por terem os direitos consagrados na Convenção violados por um Estado parte.
       A resposta está correta. 
    • Mecanissmo de fiscalização:

      1-Relatórios a cada 04 anos.

      2-Petições individuais 

      3-Investigação in-loco

    • Gabarito: CORRETO

      Protocolo Facultativo da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher estabeleceu o sistema de petições individuais, prevendo que qualquer indivíduo ou grupo de indivíduos pode peticionar ao Comitê por violação à Convenção. Citam-se os artigos 1º e 2º do Protocolo Facultativo:

      Artigo 1 - Cada Estado Parte do presente Protocolo (doravante denominado "Estado Parte") reconhece a competência do Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher (doravante denominado o “Comitê") para receber e considerar comunicações apresentadas de acordo com o Artigo 2 deste Protocolo.

      Artigo 2 - As comunicações podem ser apresentadas por indivíduos ou grupos de indivíduos, que se encontrem sob a jurisdição do Estado Parte e aleguem ser vítimas de violação de quaisquer dos direitos estabelecidos na Convenção por aquele Estado Parte, ou em nome desses indivíduos ou grupos de indivíduos. Sempre que for apresentada em nome de indivíduos ou grupos de indivíduos, a comunicação deverá contar com seu consentimento, a menos que o autor possa justificar estar agindo em nome deles sem o seu consentimento. 



      Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

    • Complementando....

      Membros :

       vinte e três peritos

      dezoito e, após sua ratificação ou adesão + 5

      Mandato : 4 anos

    • Quem pode apresentar denúncias?

      Þ     Indivíduos ou grupos de indivíduos:

      o   sob a jurisdição do Estado Parte

      o   vítimas de violação de quaisquer dos direitos

      Þ     Ou em nome desses indivíduos ou grupos de indivíduos COM CONSETIMENTO, ou justificar estar agindo sem consentimento.

      Se o autor de uma comunicação não tem o direito de apresentá-la ou o seu conteúdo não está previsto no âmbito de aplicação do Protocolo?

      A comunicação será declarada inadmissível e os seus fundamentos não serão considerados.

       

       


    ID
    251506
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    No que concerne à afirmação dos grupos quilombolas, julgue o
    seguinte item.

    O Selo Quilombola, concedido pelo Ministério da Igualdade Social, é um certificado de origem, que visa atribuir identidade cultural aos produtos de procedência quilombola, a partir do resgate histórico dos modos de produção e da relação das comunidades com determinada atividade produtiva, na perspectiva de agregar valor étnico aos produtos, contribuindo para a promoção da autossustentabilidade dos empreendimentos quilombolas no Brasil.

    Alternativas
    Comentários
    • O Selo Quilombola é um certificado de origem, que visa atribuir identidade cultural aos produtos de procedência quilombola, a partir do resgate histórico dos modos de produção e da relação das comunidades com determinada atividade produtiva.

      O objetivo é agregar valor étnico aos produtos, contribuindo para a promoção da auto-sustentabilidade dos empreendimentos quilombolas no Brasil. É uma iniciativa articulada e coordenada pela Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR), apoiada por diversos parceiros.

    • (...)
      Desenvolvimento local

      A Subsecretaria de Políticas para Comunidades Tradicionais da SEPPIR, está formatando um projeto de fomento ao etnodesenvolvimento que vai beneficiar as 1.739 comunidades quilombolas da ASQ. O objetivo é criar um selo de certificação para os produtos quilombolas e inseri-los nas redes de comércio. Está prevista ainda a realização de uma feira nacional exclusivamente de produtos quilombolas.

      As ações de incentivo prevêem ainda a capacitação profissional de quilombolas através de cursos e oficinas de desenvolvimento econômico e social e geração de renda. O Programa de Aquisição de Alimentos Provenientes da Agricultura Familiar é um outro importante estímulo à produção quilombola. A intenção é romper a grande dificuldade encontrada por pequenos produtores para o escoamento de sua produção.
      (...)
      FONTE: Secretaria de políticas de promoção da igualdade racial
      http://www.seppir.gov.br/copy_of_acoes/Principal.2007-11-18.0317

    • Alquém por favor sabe me explicar qual é o erro nessa questão? Na minha modesta concepção a única coisa que está errada é o gabarito...
    • Acredito que o erro está em dizer que a concessão do selo é feita pelo Ministério da Igualdade Social, quando da verdade é pela Secretaria....., conforme comentários anteriores!
    • Ministério da Igualdade RACIAL
    • Na minha opinião o erro é o tal do Ministério da Igualdade Social, que eu acho que nem existe, embora sejam inúmeros e inúmeros ministérios.
      Assim que bati o olho já achei estranho esse nome do Ministério.
    • Selo Quilombola será concedido pela SEPPIR, aos núcleos de produção, membros das associações, cooperativas e a pessoas jurídicas que possuam gestão de empreendimentos nos territórios quilombolas., com comunidades certificadas pela Fundação Cultural Palmares. Para autorização de uso do Selo Quilombola, o solicitante deverá comprovar que o produto tem em sua constituição a utilização dos saberes étnico-culturais, o uso da matéria-prima local e práticas de produção sócio-econômicas ambientalmente sustentáveis.

      http://www.seppir.gov.br/selo-quilombola/copy_of_selo-quilombola
    • O nome desse certificado é Selo Quilombos do Brasil. De resto, a descrição das características do selo estão corretas.
      A resposta está errada. 
    • O nome desse certificado é Selo Quilombos do Brasil. De resto, a descrição das características do selo estão corretas.


      A resposta está errada. 

       

      Autor: Sávia Cordeiro , Mestre em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Assessora da Secretaria de Direitos Humanos do Estado do Rio de Janeiro

    • A SEPPIR integra o Ministério da Igualdade Racial.  Portanto, a assertiva não está errada nesse aspecto.

       

      O erro parece ser apenas a afirmação do Ministério da Igualdade SOCIAL, em lugar de RACIAL.

       

      Barbaridade de questão! Absurda! 

       

      Mais uma clara manifestação do "animus ferrandi", que frequentemente orienta a atuação de bancas de concursos públicos. Não afere qualquer nível de conhecimento importante e útil, mas apenas futilidade formal, pega-ratão.

       

      Lamentável que as seleções a cargos públicos continuem sujeitas a esses critérios desprezíveis, inúteis e injustificáveis. Trata-se, em última análise, de indiscutível desvio de finalidade.

    • PROFESSOR PEGOU ERRO INUTIL. ERRO DE VDD DA QUESTÃO É O QUE PEDRO FALOU. NÃO EXISTE O MINISTÉRIO SOCIAL. BIZARRA QUESTAO

    • O Selo Quilombola é um certificado de origem, que visa atribuir identidade cultural aos produtos de procedência quilombola, a partir do resgate histórico dos modos de produção e da relação das comunidades com determinada atividade produtiva.

      O objetivo é agregar valor étnico aos produtos, contribuindo para a promoção da auto-sustentabilidade dos empreendimentos quilombolas no Brasil. É uma iniciativa articulada e coordenada pela Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR), apoiada por diversos parceiros.

      A Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) é estrutura subordinada ao Ministério da Justiça e Cidadania. 

       

    • Esse conteúdo cai uma vez na vida

    • Que questão mais idiota! a CESPE se supera de vez em quando.... pqp

    • QUE BOSTA DE QUESTÃO!

    • O nome desse certificado é Selo Quilombos do Brasil. De resto, a descrição das características do selo estão corretas.

      A resposta está errada. 

    • O nome desse certificado é Selo Quilombos do Brasil. De resto, a descrição das características do selo estão corretas.

      A resposta está errada. 

    • O Equívoco da questão encontra-se em Dizer apenas SELO QUILOMBOLA,quando na realidade o correto Seria:SELO QUILOMBOLA DO BRASIL.

      ***Questão muito capciosa e mal formulada,QSl.***

    • Gabarito: Errado

      Selo Quilombos do Brasil

      A Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República - SEPPIR/PR,

      através da Secretaria de Políticas Para as Comunidades Tradicionais - SECOMT, e em parceria com o Ministério do

      Desenvolvimento Agrário (MDA), instituiu o Selo Quilombos do Brasil, importante ferramenta para identificar os

      produtos agrícolas, artesanais e alimentícios oriundos de Comunidades Quilombolas.

      Conforme Portaria Interministerial nº 5, de novembro de 2012, o Selo Quilombos do Brasil passa a ter sua

      expedição associada e articulada ao Selo de Identificação da Participação da Agricultura Familiar (SIPAF). A junção

      dos dois Selos garante maior valorização, fomento e profissionalização de suas práticas produtivas quilombolas de

      modo a contribuir para a promoção dos empreendimentos identificados. Outro ponto importante, é que essa ação

      promove a valorização étnicocultural e abre novas possibilidades de comercialização, como feiras, compras públicas

      e rede de mercados.

      Essa ação governamental fortalece a agricultura familiar, responsável pela produção da maioria dos

      alimentos consumidos pelos brasileiros. 

      Fonte: file:///C:/Users/Leandro/Downloads/Manual%20do%20selo%20Quilombos%20do%20Brasil%20-%20Identifica%C3%A7%C3%A3o%20de%20origem.pdf

      Avante...

    • Esse ministério nem existe mais, agora se chama Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Não muda o fato de que o Selo Quilombola continua sendo emitido pela Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) que integra o referido ministério.

    • O nome do certificado é Selo Quilombos do Brasil. Gab: Errado
    • O nome desse certificado é Selo Quilombos do Brasil. De resto, a descrição das características do selo estão corretas.

      A resposta está errada. 

    • GAB: ERRADO

      Que vacilo, errei uma questão dessas... O erro está nome do selo, o correto seria: SELO QUILOMBOS DO BRASIL.

    • O nome certo é Selo Quilombos do Brasil e não Selo Quilombola. 

    • Esse ministério nem existe mais.

      Agora a secretaria faz parte do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos

    • Gabarito: Errado

      O selo é um certificado de origem, que tem como objetivo atribuir identidade cultural aos produtos de procedência quilombola.

      A partir do resgate histórico dos modos de produção, a iniciativa agrega valor étnico aos produtos e contribui para a promoção da sustentabilidade dos empreendimentos quilombolas.

    • Portaria nº 22 de 14/04/2010 / SEPPIR - Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial

      (D.O.U. 15/04/2010)

      Art. 2º O Selo Quilombola será concedido pela Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - SEPPIR aos requerentes que comprovarem:

      I - vínculo com a respectiva comunidade quilombola;

      II - que a atividade ou o empreendimento se localiza no território da respectiva comunidade quilombola;

      III - que o produto é oriundo de comunidade quilombola certificada pela Fundação Cultural Palmares;

      IV - que o produto possui características típicas de comunidade quilombola, revelando sua identidade cultural; e

      V - que a extração, o cultivo, a criação ou a confecção do produto ocorra de modo ambientalmente sustentável.

      Questão ERRADA

    • Quilombos do Brasil é diferente de "QUILOMBOLAS"

      Aí o cara perde a vaga por uma questão dessas... Sacanagem viu CESPE.

    • Selo Quilombola não. Selo Quilombos do Brasil sim.

    • Levanta a cabeça princesa, senão a aba reta cai.

    • O erro parece ser apenas a afirmação do Ministério da Igualdade SOCIAL, em lugar de RACIAL.

      Errado

    • O Selo Quilombola, concedido pelo Ministério da Igualdade Social, é um certificado de origem, que visa atribuir identidade cultural aos produtos de procedência quilombola, a partir do resgate histórico dos modos de produção e da relação das comunidades com determinada atividade produtiva, na perspectiva de agregar valor étnico aos produtos, contribuindo para a promoção da autossustentabilidade dos empreendimentos quilombolas no Brasil.

    • Questão p rir! Kkkkkkkk


    ID
    251509
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    No que concerne à afirmação dos grupos quilombolas, julgue o
    seguinte item.

    No período de redemocratização do Brasil, o movimento negro e lideranças das comunidades remanescentes de quilombos intensificaram a busca de direitos de cidadania, definidos, de modo vago, na CF, dependendo da lei infraconstitucional a garantia do direito à preservação de sua cultura e identidade, bem como a do direito à titulação das terras ocupadas por gerações de homens e mulheres que se contrapuseram ao regime escravocrata e constituíram um novo modelo de sociedade e de relação social.

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO OFICIAL: ERRADO

      No período de redemocratização do Brasil, o Movimento Negro e lideranças das comunidades remanescentes de quilombos intensificaram a busca por direitos de cidadania. Envolvidos no processo de elaboração da Constituição Federal de 1988, asseguraram o direito à preservação de sua cultura e identidade, bem como o direito à titulação das terras ocupadas por gerações e gerações de homens e mulheres, que se contrapuseram ao regime escravocrata e constituíram um novo modelo de sociedade e de relação social.

      Fonte: http://www.seppir.gov.br/copy_of_acoes
    • Para complementar o colega, o art. 68 refere-se ao ADCT.
    • Para facilitar, segue art. 68 do ADCT: Art. 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.
      Art. 215, CF: 
      § 1º - O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
    • Fui por dedução. Pegadinha da Banca Cespe: "de modo vago na CF". 
    • A proteção aos direitos dos quilombolas está consagrada na Constituição Federal de 1988 no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Esse artigo reconhece a propriedade definitiva das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

       Além disso, o Decreto Federal nº4887, de novembro de 2003, regulamentou a aplicação desse artigo, estabelecendo critérios específicos para a identificação das terras quilombolas. Reconhecendo o direito de autodefinição das próprias comunidades, o decreto também prevê a necessidade de elaboração de um relatório técnico feito pelo Incra e assegura o direito de defesa dos interessados no processo de reconhecimento das comunidades dos quilombos.

      O Decreto Federal nº 5051, de abril de 2004, promulga a Convenção nº 169 da OIT que, no seu art. 6º, afirma a necessidade de consulta aos povos indígenas (nos quais os quilombolas se incluem) no que se refere a qualquer medida legislativa ou administrativa (como seria a construção de uma estrada) que possa afetá-los diretamente. Além disso, dos artigos 13 ao  19, são estabelecidos os direitos e garantias de propriedade e posse sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Quando, excepcionalmente, o translado e o ressarcimento desses povos sejam considerados necessários, só poderão ocorrer com o consentimento dos mesmos, concedido livremente e com pleno conhecimento de causa.
        A resposta está errada.
    • Não depende de Lei nenhuma para proteger a cultura e identidade

    • No período de redemocratização do Brasil, o movimento negro e lideranças das comunidades remanescentes de quilombos intensificaram a busca de direitos de cidadania, definidos, de modo vago, na CF, dependendo da lei infraconstitucional a garantia do direito à preservação de sua cultura e identidade, bem como a do direito à titulação das terras ocupadas por gerações de homens e mulheres que se contrapuseram ao regime escravocrata e constituíram um novo modelo de sociedade e de relação social.


      Errada: erro da questão.

    • Vale sempre destacar e incrível saga dos "povos da selva" e do Chico Mendes na luta p/ preservação das comunidades tradicionais e seu extrativismo de subsistência.

    • ERRADO

      Tratam-se de normas de eficácia plena.

    • Definidos, de modo vago, na CF....parei de ler ai.

    • A proteção é amplamente prevista na CF, no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Esse artigo reconhece a propriedade definitiva das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

    • Questão mista de DH e constitucional

    • Em direitos humanos, parece que é o seguinte: Quando vc achar que faz sentido, marca errado - (Estou escrevendo isso com muita raiva no coração. Tenha isso em mente antes de seguir meu conselho... rsrs)

    • De modo VAGO? kkkkkkkk

    • De modo vago, entregou a questão!

    • No período de redemocratização do Brasil, o movimento negro e lideranças das comunidades remanescentes de quilombos intensificaram a busca de direitos de cidadania, definidos, de modo vago, na CF, dependendo da lei infraconstitucional a garantia do direito à preservação de sua cultura e identidade, bem como a do direito à titulação das terras ocupadas por gerações de homens e mulheres que se contrapuseram ao regime escravocrata e constituíram um novo modelo de sociedade e de relação social.

      Errado

    • Há sim previsão constitucional!


    ID
    251512
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Com relação à Política Nacional contra as Práticas de Discriminação
    Racial, julgue o próximo item.

    Os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades, tais como garantia de oportunidade de emprego para atores, figurantes e técnicos negros na produção de filmes, são ações afirmativas para garantir o direito à igualdade.

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO OFICIAL: CERTO

      De acordo com o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/10):

      Art. 44.  Na produção de filmes e programas destinados à veiculação pelas emissoras de televisão e em salas cinematográficas, deverá ser adotada a prática de conferir oportunidades de emprego para atores, figurantes e técnicos negros, sendo vedada toda e qualquer discriminação de natureza política, ideológica, étnica ou artística.
    • Além de repetir o que está dito no art. 44, da lei 12.288/10, como já ressaltou o colega Rafael Pinto, a questão também toca no tema das ações afirmativas. Assim, a título de complementação, trazemos o explanado pelo Ministro Joaquim Barbosa acerca do que seriam tais medidas:

      "Consistem em políticas públicas (e também privadas) voltadas à concretização do princípio constitucional da igualdade material e à neutralização dos efeitos da discriminação racial, de gênero, de idade, de origem nacional, de compleição física e situação socioeconômica ( adição nossa). Impostas ou sugeridas pelo Estado, por seus entes vinculados e até mesmo por entidades puramente privadas, elas visam a combater não somente as manifestações flagrantes de discriminação, mas também a discriminação de fundo cultural, estrutural, enraizada na sociedade. De cunho pedagógico e não raramente impregnadas de um caráter de exemplaridade, têm como meta, também, o engendramento de transformações culturais e sociais relevantes, inculcando nos atores sociais a utilidade e a necessidade de observância dos princípios do pluralismo e da diversidade nas mais diversas esferas do convívio humano"

      (GOMES, Joaquim Benedito Barbosa. Ação Afirmativa & Princípio Constitucional da Igualdade: o direito como instrumento de transformação social. A experiência dos EUA. Rio de Janeiro: Renovar, 2001, p. 6-7)

    • Conforme o art. 44, da lei 12.288/2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial, na produção de filmes e programas destinados à veiculação pelas emissoras de televisão e em salas cinematográficas, deverá ser adotada a prática de conferir oportunidades de emprego para atores, figurantes e técnicos negros, sendo vedada toda e qualquer discriminação de natureza política, ideológica, étnica ou artística.
      A resposta está correta. 

    • ação positiva (iniciativa pública e privada)

       

      políticas públicas (apenas o Estado)

    • Estatuto da Igualdade Racial:

      Art. 1 Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

      Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:

      I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

      II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

      III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

      IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

      V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

      VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

    • Estatuto da Igualdade Racial:

      Art. 2 É dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas, defendendo sua dignidade e seus valores religiosos e culturais.

      Art. 3 Além das normas constitucionais relativas aos princípios fundamentais, aos direitos e garantias fundamentais e aos direitos sociais, econômicos e culturais, o Estatuto da Igualdade Racial adota como diretriz político-jurídica a inclusão das vítimas de desigualdade étnico-racial, a valorização da igualdade étnica e o fortalecimento da identidade nacional brasileira.

      Art. 4 A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de:

      I - inclusão nas políticas públicas de desenvolvimento econômico e social;

      II - adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa;

      III - modificação das estruturas institucionais do Estado para o adequado enfrentamento e a superação das desigualdades étnicas decorrentes do preconceito e da discriminação étnica;

      IV - promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o combate à discriminação étnica e às desigualdades étnicas em todas as suas manifestações individuais, institucionais e estruturais;

      V - eliminação dos obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que impedem a representação da diversidade étnica nas esferas pública e privada;

      VI - estímulo, apoio e fortalecimento de iniciativas oriundas da sociedade civil direcionadas à promoção da igualdade de oportunidades e ao combate às desigualdades étnicas, inclusive mediante a implementação de incentivos e critérios de condicionamento e prioridade no acesso aos recursos públicos;

      VII - implementação de programas de ação afirmativa destinados ao enfrentamento das desigualdades étnicas no tocante à educação, cultura, esporte e lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de massa, financiamentos públicos, acesso à terra, à Justiça, e outros.

      Parágrafo único. Os programas de ação afirmativa constituir-se-ão em políticas públicas destinadas a reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas, nas esferas pública e privada, durante o processo de formação social do País.

      Art. 5 Para a consecução dos objetivos desta Lei, é instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir), conforme estabelecido no Título III.

    • Joga pra esquerda e chuta... gol

    • - As ações afirmativas consistem em um conjunto de diversas medidas, adotadas temporariamente e com foco determinado, que visa compensar a existência de uma situação de discriminação que políticas generalistas não conseguem eliminar, e objetivam a concretização do acesso a bens e direitos diversos (como trabalho, educação, participação política etc.). 

    • Qual o problema da galera que diz "ser de direita" e estuda para concurso??? Além do mais fica com comentários inúteis...

    • Ações afirmativas garantem a isonomia/igualdade material.

      GABA: C.

    • Canhotinha nunca falha

    • BATEU DE ESQUERDA, É GOL

    • Gabarito: C

      O parágrafo único do art. 44, que trata sobre as produções que abordem temas como, por exemplo: a perseguição aos judeus durante a 2ª Guerra Mundial, ou a Guerra dos Farrapos, ou ainda outros eventos históricos específicos, como algumas ocorridas no Sul do País, à título de exemplo. 

       

      Mas de um modo geral, o que o Estatuto determina é que os programas audiovisuais, telejornais, novelas, séries, filmes, documentários e até mesmo programas humorísticos, devem atentar para as ações afirmativas.

      Vejamos o que enuncia o art. 44 do Estatuto:

      Art. 44. Na produção de filmes e programas destinados à veiculação pelas emissoras de televisão e em salas cinematográficas, deverá ser adotada a prática de conferir oportunidades de emprego para atores, figurantes e técnicos negros, sendo vedada toda e qualquer discriminação de natureza política, ideológica, étnica ou artística.

      Parágrafo único. A exigência disposta no caput não se aplica aos filmes e programas que abordem especificidades de grupos étnicos determinados.

      Portanto, gabarito CERTO

    • Gabarito: C

      O parágrafo único do art. 44, que trata sobre as produções que abordem temas como, por exemplo: a perseguição aos judeus durante a 2ª Guerra Mundial, ou a Guerra dos Farrapos, ou ainda outros eventos históricos específicos, como algumas ocorridas no Sul do País, à título de exemplo. 

       

      Mas de um modo geral, o que o Estatuto determina é que os programas audiovisuais, telejornais, novelas, séries, filmes, documentários e até mesmo programas humorísticos, devem atentar para as ações afirmativas.

      Vejamos o que enuncia o art. 44 do Estatuto:

      Art. 44. Na produção de filmes e programas destinados à veiculação pelas emissoras de televisão e em salas cinematográficas, deverá ser adotada a prática de conferir oportunidades de emprego para atores, figurantes e técnicos negros, sendo vedada toda e qualquer discriminação de natureza política, ideológica, étnica ou artística.

      Parágrafo único. A exigência disposta no caput não se aplica aos filmes e programas que abordem especificidades de grupos étnicos determinados.

      Portanto, gabarito CERTO


    ID
    251515
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Com relação à Política Nacional contra as Práticas de Discriminação
    Racial, julgue o próximo item.

    A implementação de políticas voltadas para a inclusão da população negra no mercado de trabalho é de responsabilidade do poder público, devendo ser observados os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, ao ratificar a Convenção n.º 111 da Organização Internacional do Trabalho, de 1958, e a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de 1965.

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO OFICIAL: CERTO

      Levando em conta a Convenção sobre a Discriminação no Emprego e Ocupação, adotada pela Organização Internacional do Trabalho de 1958, e a Convenção contra a Discriminação no Ensino, adotada pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, em 1960,

       

      Artigo 5º - Em conformidade com as obrigações fundamentais enunciadas no artigo 2, os Estados-partes comprometem-se a proibir e a eliminar a discriminação racial em todas as suas formas e a garantir o direito de cada um à igualdade perante a lei, sem distinção de raça, de cor ou de origem nacional ou étnica, principalmente no gozo dos seguintes direitos:

       

      i) direitos ao trabalho, à livre escolha de trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho, à proteção contra o desemprego, a um salário igual para um trabalho igual, a uma remuneração equitativa e satisfatória;


    • ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL - LEI 12.288 DE 20 DE JULHO DE 2010
      (Publicada no Diário Oficial da União em 21 de julho de 2010). 
      CAPÍTULO V

      DO TRABALHO

      Art. 38.  A implementação de políticas voltadas para a inclusão da população negra no mercado de trabalho será de responsabilidade do poder público, observando-se:

      I - o instituído neste Estatuto;

      II - os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de 1965;

      III - os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção no 111, de 1958, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da discriminação no emprego e na profissão;

      IV - os demais compromissos formalmente assumidos pelo Brasil perante a comunidade internacional.

      Sucesso a todos!!

    • Conforme o art. 38, II, III e IV, da lei 12.288/2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial, cabe ao poder público a implementação de políticas voltadas para a inclusão da população negra no mercado de trabalho. Nesse âmbito, deve-se levar em conta os compromissos assumidos internacionalmente pelo Brasil como a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de 1965 e a Convenção no 111, de 1958, da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
      A resposta está correta. 

    • Proteção nunca é demais

    • GABARITO  CERTO

      CAPÍTULO V DO TRABALHO

      LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010.

      Art. 38.  A implementação de políticas voltadas para a inclusão da população negra no mercado de trabalho será de responsabilidade do poder público, observando-se:

      I - o instituído neste Estatuto;

      II - os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de 1965;

      III - os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção no 111, de 1958, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da discriminação no emprego e na profissão;

      IV - os demais compromissos formalmente assumidos pelo Brasil perante a comunidade internacional.

    • "Qual a diferença minha pra um negro?" JB

    • Gabarito: C

      O art. 38, do Estatuto da Igualdade Racial, que trata das políticas públicas voltadas para a inclusão da população negra no mercado de trabalho é considerado como responsabilidade de poder público.

      Ademais, notem que o Estatuto inclui os demais compromissos assumidos pelo país, assim como aqueles assumidos perante a comunidade internacional, vejamos:

      a) O Decreto 8.136/2013, que aprova o regulamento do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - Sinapir;

       

      b) A Lei 10.678/2003, que cria a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República;

       

      c) O artigo 1º.1, 23.8 e da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica):

       Art. 1º - Obrigação de respeitar os direitos

      1. Os Estados-partes nesta Convenção comprometem-se a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que esteja sujeita à sua jurisdição, sem discriminação alguma, por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social. 

       

      Art. 23. 8. Em nenhum caso o estrangeiro pode ser expulso ou entregue a outro país, seja ou não de origem, onde seu direito à vida ou à liberdade pessoal esteja em risco de violação em virtude de sua raça, nacionalidade, religião, condição social ou de suas opiniões políticas. 

       

      Artigo 27 – Suspensão de garantias

      1. Em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado-parte, este poderá adotar as disposições que, na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as obrigações contraídas em virtude desta Convenção, desde que tais disposições não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhe impõe o Direito Internacional e não encerrem discriminação alguma fundada em motivos de raça, cor, sexo,, idioma, religião ou origem social.

       

      d) O artigo 2º.1 do Pacto sobre Direitos Civis e Políticos:

       Artigo 2º 1. Os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a respeitar e a garantir a todos os indivíduos que se achem em seu território e que estejam sujeitos a sua jurisdição os direitos reconhecidos no presente Pacto, sem discriminação alguma por motivo de raça, cor, sexo, religião, opinião política ou outra natureza, origem nacional ou social, situação econômica, nascimento ou qualquer outra condição.

       

      e) O artigo 2º.2 do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais:

       Art. 2º 2. Os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a garantir que os direitos nele enunciados e exercerão em discriminação alguma por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, situação econômica, nascimento ou qualquer outra situação.

      Portanto, gabarito CERTO

    • Gabarito: C

      O art. 38, do Estatuto da Igualdade Racial, que trata das políticas públicas voltadas para a inclusão da população negra no mercado de trabalho é considerado como responsabilidade de poder público.

      Ademais, notem que o Estatuto inclui os demais compromissos assumidos pelo país, assim como aqueles assumidos perante a comunidade internacional, vejamos:

      a) O Decreto 8.136/2013, que aprova o regulamento do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - Sinapir;

       

      b) A Lei 10.678/2003, que cria a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República;

       

      c) O artigo 1º.1, 23.8 e da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica):

       Art. 1º - Obrigação de respeitar os direitos

      1. Os Estados-partes nesta Convenção comprometem-se a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que esteja sujeita à sua jurisdição, sem discriminação alguma, por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social. 

       

      Art. 23. 8. Em nenhum caso o estrangeiro pode ser expulso ou entregue a outro país, seja ou não de origem, onde seu direito à vida ou à liberdade pessoal esteja em risco de violação em virtude de sua raça, nacionalidade, religião, condição social ou de suas opiniões políticas. 

       

      Artigo 27 – Suspensão de garantias

      1. Em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado-parte, este poderá adotar as disposições que, na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as obrigações contraídas em virtude desta Convenção, desde que tais disposições não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhe impõe o Direito Internacional e não encerrem discriminação alguma fundada em motivos de raça, cor, sexo,, idioma, religião ou origem social.

       

      d) O artigo 2º.1 do Pacto sobre Direitos Civis e Políticos:

       Artigo 2º 1. Os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a respeitar e a garantir a todos os indivíduos que se achem em seu território e que estejam sujeitos a sua jurisdição os direitos reconhecidos no presente Pacto, sem discriminação alguma por motivo de raça, cor, sexo, religião, opinião política ou outra natureza, origem nacional ou social, situação econômica, nascimento ou qualquer outra condição.

       

      e) O artigo 2º.2 do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais:

       Art. 2º 2. Os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a garantir que os direitos nele enunciados e exercerão em discriminação alguma por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, situação econômica, nascimento ou qualquer outra situação.

      Portanto, gabarito CERTO

    • art. 38, II, III e IV

      lei 12.288/2010, institui o Estatuto da Igualdade Racial, cabe ao poder público a implementação de políticas voltadas para a inclusão da população negra no mercado de trabalho. Nesse âmbito, deve-se levar em conta os compromissos assumidos internacionalmente pelo Brasil como a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de 1965 e a Convenção no 111, de 1958, da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

    • ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL - LEI 12.288 DE 20 DE JULHO DE 2010

      DO TRABALHO

      Art. 38. A implementação de políticas voltadas para a inclusão da população negra no mercado de trabalho será de responsabilidade do poder público, observando-se:

      I - o instituído neste Estatuto;

      II - os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de 1965;

      III - os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção no 111, de 1958, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da discriminação no emprego e na profissão;

      IV - os demais compromissos formalmente assumidos pelo Brasil perante a comunidade internacional.


    ID
    251518
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Com relação à Política Nacional contra as Práticas de Discriminação
    Racial, julgue o próximo item.

    O Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial é uma forma de organização e de articulação voltada à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no país, de responsabilidade exclusiva do poder público federal.

    Alternativas
    Comentários
    • Não é exclusivo somente ao poder Federal.
    • O texto do Estatuto da Igualdade Racial institui o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR) como forma de organização e articulação voltadas às implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as iniquidades raciais existentes no país, prestadas pelo Poder Público Federal. O estados, DF e municípios poderão participar do SINAPIR mediante adesão. O Poder Público Federal incentivará a sociedade e a iniciativa privada a participar do SINAPIR. 

    • L 12.288/10

      TÍTULO III

      DO SISTEMA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

      (SINAPIR)

      CAPÍTULO I

      DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

      Art. 47.  É instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) como forma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no País, prestados pelo poder público federal.

      § 1o  Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão participar do Sinapir mediante adesão.

      § 2o  O poder público federal incentivará a sociedade e a iniciativa privada a participar do Sinapir.

    • Pessoal, o próprio enunciado da questão já responde na medida em que diz:

      "O Sistema Nacional (e não federal) de Promoção da Igualdade Racial é uma forma de organização e de articulação voltada à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no país, de responsabilidade exclusiva do poder público federal."
    • Valeu Bruno!

      Tão importante quanto ter domínio dos conteúdos é saber interpretar a questão. Quando respondi, pensei apenas nos determinações do estatuto, não me atentei para o enuciado da questão, poderia ter errado mesmo diante destas evidências que você demonstrou. Valeu, vou ficar mais atenta!
    • Conforme o art. 47, da lei 12.288/2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial, o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) é uma forma de organização e de articulação para implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no País, prestados pelo poder público federal. O § 1º deste artigo estipula que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão participar do Sinapir mediante adesão. E §2º afirma que o poder público federal também incentivará a participação da sociedade e da iniciativa privada.
      A resposta está errada. 

    • Art. 2º  O Sinapir será organizado por meio da definição de competências e responsabilidades específicas para a União e para os demais entes federados que aderirem ao Sistema.

       

      Compete a todos os entes federados.

       

      Errado.

    • Proteção de responsabilidade exclusiva é forçadíssimo

    • exclusivo não

    • Questão que diz respeito ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) instituído pela Lei 12.288/2010. Uma leitura desatenta do caput do artigo 47 da Lei poderia induzir você a marcar a questão como "certa". Entretanto, os parágrafos 1º e 2º do artigo estendem a possibilidade de outros entes, públicos e privados, a participarem do Sinapir:

       

      Art. 47.  É instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) como forma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no País, prestados pelo poder público federal.

       

      § 1o  Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão participar do Sinapir mediante adesão.

      § 2o  O poder público federal incentivará a sociedade e a iniciativa privada a participar do Sinapir.

       

      O Sinapir foi regulamentado pelo Decreto 8.136/2013.

      Professor Jean Claude Tec Concursos

    •  

      Art. 47.  É instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) como forma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no País, prestados pelo poder público federal.

       

      § 1o  Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão participar do Sinapir mediante adesão.

       

      § 2o  O poder público federal incentivará a sociedade e a iniciativa privada a participar do Sinapir.

    • Não é de responsabilidade exclusiva, porque os Estados, Municípios, DF, iniciativa privada e sociedade civil podem formar parceria com o Poder Executivo federal para elaborar e organizar as políticas do SINAPIR.

    • EXCLUSIVA ....

    • exclusivamente?não!

      Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão participar e o poder público federal incentivará a participação da sociedade e da iniciativa privada.

    • Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir):

       - Busca a implementação do conjunto de políticas e serviços prestados pelo Poder Público federal e destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no País.

       - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão participar do Sinapir mediante adesão.

      - O poder público federal incentivará a sociedade e a iniciativa privada a participar do Sinapir.

      São objetivos do Sinapir:

       I – promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas; 

      II – formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra; 

      III – descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais; 

      IV – articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica; 

      V – garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas.

    • Gabarito Errado

      Não é de responsabilidade exclusiva do poder público federal, mas sim de todos entes federados (Estados, o Distrito Federal e os Município), e também da Sociedade.

      Bons Estudos!

    • Tudo certinho até os 45' do segundo tempo.

    • O estados, DF e municípios poderão participar do SINAPIR mediante adesão.  Errado


    ID
    251521
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    A CF, visando eliminar todas as formas de discriminação na
    sociedade brasileira, estabelece alguns valores e medidas para
    assegurar igualdade entre as pessoas. Com relação à discriminação
    racial, julgue o item subsecutivo.

    Constitui discriminação racial toda distinção, exclusão, restrição ou preferência que, fundada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica, objetive anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural, ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada, constituindo a prática do racismo crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de detenção.

    Alternativas
    Comentários
    • O único erro da questão está na palavra detenção, enquanto o correto é reclusão. (art. 5º, inciso XLII, da CF).
    • Resposta ERRADA

      Constitui discriminação racial toda distinção, exclusão, restrição ou preferência que, fundada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica, objetive anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural, ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada, constituindo a prática do racismo crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de detenção reclusão.

      Art. 5º, XLII da CF: a prática de racismo cosntitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
    • Vale conferir a Lei nº 7.716/89 que tifica as condutas tidas como racismo.



      Bons estudos!!!
    • Concordo com o observado pelo Renato, para reflexão. Mas fico com o foco da questão foi detectar o erro da DETENÇÃO quando deveria ser RECLUSÃO.
    • Lembrar:

      Inafiançáveis e Imprescritíveis = Racismo e Ação de Grupos Armados, civis ou militares, contra o Ordem Constitucional e o Estado Democrático.

      Inafiançáveis e Inscucetíveis de Graça ou Anistia = T (Tráfico), T (Terrorismo), T (Tortura), e Crimes Hediondos

    • Racismo

      Reclusão

    • RA ÇÃO e 3 THs

      RA ÇÃO

      RAcismo -------------------------------->>> =inafiançável, imprescritível

      aÇÃO de grupos armados---------->>>> =inafiançável, imprescritível


      3 THs

      Tortura, Tráfico, Terrorismo, e Crimes Hediondos= inafiançável, insuscetível de indulto, graça ou anistia


    • O erro da está na palavra detenção, enquanto o correto é reclusão. (art. 5º, inciso XLII, da CF)

    • Reclusão não Detenção !

    • Banca cespe é assim, se perdeu o foco 1 segundo, erra a questão. 


      Deus é mais!

    • Art. 5º, XLII da CF: a prática de racismo cosntitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

    • Questão miserável! envolve o cara completamente, com tanta verdade, pra no final trocar reclusão por detenção! não é de Deus! 

    • essa é pra pegar aquele que não ler até o final, "como eu" kkkkkk 

    • O examinador cagou no final !! RECLUSÃO : LEMBREM >  RACISMO > RECLUSÃO >>> RR



      Um bom mnmonico para lembra é : RATO ROEDOR

    • Tava indo tão bem hoje, essa questão me deixou pra baixo. Esse finalzinho..., tava linda a questão pra no final trocar reclusão por detenção, isso não é de Deus. kk

    • Alguém se dispõe a me ajudar com a diferença entre detenção e reclusão?

    • Herval, segundo o site do TJDF:

      Reclusão: admite o regime inicial fechado.

      Detenção: não admite o regime inicial fechado.

      Prisão simples: não admite o regime fechado em hipótese alguma.

      Fonte:http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil/reclusao-x-detencao-x-prisao-simples

    • Conforme art. 5º, XLII, da CF/88 “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei” (Destaque do professor). Portanto, a parte da assertiva que afirma ser “a prática do racismo crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de detenção” está incorreta.

      A assertiva está errada.
    • Que bosta!

    • Eu entendo que essa questão está errada por que NÃO são todas as distinções, exclusões etc que são inconstitucionais.

       

      O princípio da igualdade é perseguido pela constituição no sentido material - tratar os desiguais de forma diferente na proporção de suas diferenças - e não no sentido formal - tratar todos iguais.

      Ex.: Sistema de cotas para negros e pardos etc.

       

    • Constitui discriminação racial toda distinção, exclusão, restrição ou preferência que, fundada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica, objetive anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural, ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada, constituindo a prática do racismo crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de RECLUSÃO. 

    • Gab: Errado

       

      Tudo muito lindo, tudo muito bom, até substituir Reclusão por Detenção.

    • A pena é de RECLUSÃO!!

       ERRADA

    • É pena de reclusão e não de detenção. O resto está tudo certo!

       

       

      GABARITO ERRADO

    • Reclusão!!!

      Abraços

    • tanta conversa fiada para no final meter uma detenção...

    • Assertiva ERRADA, troque detenção por RECLUSÃO e terás a assertiva CORRETA.
    • ▓▓▓▓▓▓▓▓▓▓▓▓▓▓▓▓...99% = !! ERRO !!

    • aquela questão que vc marca na certeza que acertou...#SQN

    • Gabarito: ERRADO

      ART. 5º XLII, CF/88 - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    • Raiva dessa questão! Texto todo completo e correto, exceto ofinal! Nossa que raiva! 

       

    • sujeito a pena de detenção. ERRADA !

      LEMBREM ... RACISMO = RECLUSÃO

    • é pegadinha, po. Calma... é pegadinha.

    • Olha o Cespe adotando o método da FCC de trocar um termo somente! Parece que quem formulou esta questão já foi funcionário da Vunesp, da FCC ou da Esaf. Pelo menos, nas questões mais recentes, o Cespe melhorou seu critério analítico, Essas questões privilegiam o pessoal da "decoreba" ao invés de medir o conhecimento do candidato capacitado com boa capacidade de reflexão, interpretação e análise. É uma vergonha uma questão assim para o cargo de defensor público!

    • Cebrasp sendo cebrasp

    • cespe sendo cespe...
    • ENGRAÇADO QUE A PRATICA DE RACISMO É PENA DE RECLUSÃO E EU NUNCA VI QUEM PRATICOU RASCIMO SENDO PRESO!!!

    • RACISMO - Reclusão.

    • como diz uns e outros: "parei de ler" em detenção kkkkk

    • Leu leu leu leu leu leu

      Quem não leu, se fod**

    • A pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado, semi-aberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou media.

      detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o inicio do cumprimento seja no regime fechado.

    • Errado

      Uma questão que seria linda para copiar para o Caderno de resumo, se não fosse a palavra "detenção"

    • Leia-se Reclusão!!! Não Detenção!!! Quantos caíram?

    • Por isso eu digo e repito: amigos, leiam até o final da questão, as bancas gostam de trocar alguma palavra.

      (...) constituindo a prática do racismo crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de detenção.

    • O diabo mora nos detalhes.

      Diabo = CESPE

    • RECLUSÃO!

    • Se não ler até o final achando que está tudo bonitinho, você erra a questão.

      Gabarito E

    • EU Cai direitinho is a escorreguei na nasca de Bacana that kkk

    • É reclusão!

    • RECLUSÃO!


    ID
    251524
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    A CF, visando eliminar todas as formas de discriminação na
    sociedade brasileira, estabelece alguns valores e medidas para
    assegurar igualdade entre as pessoas. Com relação à discriminação
    racial, julgue o item subsecutivo.

    A República Federativa do Brasil rege-se, nas suas relações internacionais, pelo repúdio ao racismo.

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta CERTA

       

      Art. 4º da CF: A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

      I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não intervenção;. V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repudio ao terrorismo e ao racismo IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político
       
    • Art. 4º da CF: A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
      VIII - repudio ao terrorismo e ao racismo 

    • esquema.jpg (960×720)
    • Falou em relações internacionais, falou em:

      DE CO RA PIS CI NÃO

      DE (defesa da paz)

      CO (cooperação entre os povos para o progresso da humanidade)

      R (repúdio ao terrorismo e ao racismo)

      A (autodeterminação dos povos)

      P (prevalência dos direitos humanos)

      I (independência nacional)

      S ( solução pacífica dos conflitos)

      C (concessão de asilo político)

      I (igualdade entre os estado)

      NÃO ( não intervenção)


      gab:correto

    • É SÓ CRIAR UMA CANTIGA DE RODA E CANTAR COM OS AMIGOS DURANTE MEIA HORA... ACREDITO SER O SUFICIENTE.



      GABARITO CERTO
    • Da forma como foi escrito, dá a impressão que a RFB rege-se somente pelo repúdio ao racismo. Por isso errei.

    • A velha máxima de que uma questão incompleta no Cespe não é errada.

      Certo

    • MOLE, MOLE, GALERA!!!

       

      Há apenas 3 citações ao racismo na CF:

      1) art. 3º, IV - como um dos objetivos fundamentais da RFB;

      2) art. 4º, VIII - como um dos princípios norteadores das relações internacionais da RFB;

      3) art. 5º, XLII - como crime inafiançável e imprescritível.

       

      * GABARITO: CERTO.

       

       

      Abçs.

    • Conforme estabelece a CF/88, Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II- prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político (Destaque do professor).

      A assertiva, portanto, está certa.


    • JCarlao, por isso a importância de se conhecer a banca. 

    • Lembrando que racismo não é o mesmo crime do que injúria racial!

      Abraços

    • Só pra lembrar..

      Questão incompleta no CESPE ...não está errada.

      Repúdio ao racismo e Terrorismo.

    • QUESTÃO INCOMPLETA, CAGAVO DE MEDO, MAS JÁ ACUSTUMEI, KKKK

    • Por está incompleta, quase erro...mas no fim, acertei!

      Assertiva: CERTA.

    • Objetivo da República Federativa do Brasil

      IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

      Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

      VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    • REPUDIO AO TERRORISMO E RACISMO-PRINCIPIO NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS.

    • Questão correta. Fundamento: art. 4O, VIII, CF/88.

    • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

      ➥ Vejamos: 

      Art. 4º da CF: A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

      I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não intervenção;. V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repudio ao terrorismo e ao racismo IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político

       

    • A CF, visando eliminar todas as formas de discriminação na sociedade brasileira, estabelece alguns valores e medidas para assegurar igualdade entre as pessoas. Com relação à discriminação racial,é correto afirmar que: A República Federativa do Brasil rege-se, nas suas relações internacionais, pelo repúdio ao racismo.


    ID
    251527
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
    Assuntos

    Em relação ao Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741/2003), julgue
    o item seguinte.

    Aos crimes previstos nesse estatuto e cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse quatro anos aplica-se o procedimento previsto na Lei  n.º 9.099/1995 e, subsidiariamente, no que couber, aplicam-se as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. (Vide ADI 3.096-5 - STF)

      Parece-me que a afirmativa está conforme ao art. 94 do Estatuto do Idoso e ao entendimento do STF. Não vislumbrei qualquer erro.
    • Olá, pessoal!   Não há erro no gabarito.

      A banca manteve a resposta como "E", conforme gabarito definitivo e a divulgação do Edital de Justificativas de anulação / alteração de itens do gabarito, postados no site.
       
      Talvez não tenha havido recurso contra essa questão.

        Bons estudos!  
    • acho que o erro da questão está na expressão destacada abaixo

      AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 39 E 94 DA LEI
      10.741/2003 (ESTATUTO DO IDOSO). RESTRIÇÃO À GRATUIDADE DO TRANSPORTE
      COLETIVO. SERVIÇOS DE TRANSPORTE SELETIVOS E ESPECIAIS. APLICABILIDADE
      DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NA LEI 9.099/1995 AOS CRIMES COMETIDOS
      CONTRA IDOSOS.
      1. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.768/DF, o
      Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o art. 39 da Lei
      10.741/2003. Não conhecimento da ação direta de inconstitucionalidade
      nessa parte.
      2. Art. 94 da Lei n. 10.741/2003: interpretação conforme à Constituição

      do Brasil, com redução de texto, para suprimir a expressão “do Código
      Penal e”. Aplicação apenas do procedimento sumaríssimo previsto na Lei

      n. 9.099/95: benefício do idoso com a celeridade processual.
      Impossibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e de
      interpretação benéfica ao autor do crime.
      3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente
      para dar interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução
      de texto, ao art. 94 da Lei n. 10.741/2003.
      abraço

    • Acredito que a questão é passível de anulação...o gabarito definitivo divulgou como sendo Errada a afirmativa, contudo está conforme o art. 94 do Estatuto do Idoso...apesar do STF ter decidido em favor da redução do texto, como já acima mencionado, a questão não esta perguntado acerca do posicionamento do STF, mas sim de acordo com o Estatuto do Idoso (que não houve modificação do texto legal).
    • Art. 94. "Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal."

      Realmente, o gabarito está errado e a questão não foi anulada.
    • Pessoal, a banca não anulou, pois o STF em 16 de junho 2010 julgou parcialmente procedente a ADIN nº 3096 para dar interpretação conforme a CF/88, com redução do texto, para suprimir a expressão "do código Penal e", no sentido de aplicar-se apenas o precedimento sumaríssimo previsto na Lei 9099/95 e NÃO OUTROS BENEFÍCIOS PREVISTOS ALI.
    • Eu gosto das provas do cespe, mas tem vez que não dá pra entender o que eles querem...
      Nada contra o julgamento da ADIN 3096, mas geralmente quando o cespe cobra entendimento de tribunais, ela inicia a questão com a expressão: "Segundo o entendimento do STF...", "De acordo com o STF..." etc.

      Na questão acima não há qualquer menção ao STF ou STJ. Assim como nosso colega Silvio, acredito que ninguém recorreu dessa questão, caso contrário seria anulação na certa.

    • Lei 10741 (ESTATUTO DO IDOSO)

      Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.
      (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)
    • ADIN 3.096-5

      suprimi a expressão CÓDIGO PENAL, pois incompatível com a finalidade da lei.
      aplica-se somente o PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO, não se aplica outros benefícios previsto na lei 9.099/95
    • Só para esclarecer melhor o gabarito, segue transcrito parte do texto LFG:
      "Não se admitindo, em favor do autor do crime, a incidência de qualquer medida despenalizadora — v. Informativo 556. Concluiu-se que, dessa forma, o idoso seria beneficiado com a celeridade processual, mas o autor do crime não seria beneficiado com eventual composição civil de danos, transação penal ou suspensão condicional do processo. Vencidos o Min. Eros Grau, que julgava improcedente o pleito, e o Min. Marco Aurélio, que o julgava totalmente procedente. ADI 3096/DF, rel. Min. Cármen Lúcia, 16.6.2010. (ADI-3096)"
      Fonte:http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100705190950421&mode=print
    • ó pessoal:
      Lei 10.741/2003: Crimes contra Idosos e Aplicação da Lei 9.099/95

      O Tribunal iniciou julgamento de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador-Geral da República contra a expressão “exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares”, constante do caput do art. 39, da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), que assegura aos maiores de 65 anos a gratuidade dos transportes coletivos públicos e urbanos e semi-urbanos, e do art. 94, do mesmo diploma legal, que determina a aplicação, aos crimes tipificados nessa lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos, do procedimento previsto na Lei 9.099/95, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. Preliminarmente, o Tribunal não conheceu da ação relativamente ao art. 39 da lei impugnada, por já ter se pronunciado pela constitucionalidade desse dispositivo quando do julgamento da ADI 3768/DF (DJE de 26.10.2007). Em seguida, a Min. Cármen Lúcia, relatora, julgou parcialmente procedente o pedido formulado para dar interpretação conforme a Constituição ao art. 94 da Lei 10.741/2003, no sentido de que, aos crimes previstos nessa lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos, aplica-se o procedimento sumaríssimo previsto na Lei 9.099/95, não se admitindo interpretação que permita aplicação benéfica ao autor do crime cuja vítima seja idoso. Asseverou que, se interpretada a norma no sentido de que seriam aplicáveis aos crimes cometidos contra os idosos os benefícios da Lei 9.099/95, a lei impugnada seria inconstitucional, haja vista a possibilidade de, em face de um único diferencial, qual seja, a idade da vítima do delito, ter-se, por exemplo, um agente respondendo perante o Sistema Judiciário Comum e outro com todos os benefícios da Lei dos Juizados Especiais, não obstante a prática de crimes da mesma gravidade (pena máxima não superior a 4 anos). Assim, estabelecendo que seria aplicável apenas o procedimento sumaríssimo previsto na Lei 9.099/95 aos crimes mencionados, o idoso seria, então, beneficiado com a celeridade processual, mas o autor do crime não seria beneficiado com eventual conciliação ou transação penal. Em divergência, o Min. Eros Grau julgou improcedente o pleito, por reputar, tendo em conta não ter sido apontada, na inicial, a violação a nenhum preceito constitucional, não caber ao Supremo o exercício do controle da razoabilidade e da proporcionalidade das leis. Após, pediu vista dos autos o Min. Carlos Britto.
      ADI 3096/DF, rel. Min. Cármen Lúcia, 19.8.2009. (ADI-3096)



    • AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 39 E 94 DA LEI 10.741/2003 (ESTATUTO DO IDOSO). RESTRIÇÃO À GRATUIDADE DO TRANSPORTE COLETIVO. SERVIÇOS DE TRANSPORTE SELETIVOS E ESPECIAIS. APLICABILIDADE DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NA LEI 9.099/1995 AOS CRIMES COMETIDOS CONTRA IDOSOS.

      1. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.768/DF, o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o art. 39 da Lei 10.741/2003. Não conhecimento da ação direta de inconstitucionalidade nessa parte.

      2. Art. 94 da Lei n. 10.741/2003: interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, para suprimir a expressão “do Código Penal e”. Aplicação apenas do procedimento sumaríssimo previsto na Lei n. 9.099/95: benefício do idoso com a celeridade processual. Impossibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e de interpretação benéfica ao autor do crime.

      3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, ao art. 94 da Lei n. 10.741/2003.

    • A questão deve ser reclassificada uma vez que não é pertinente a Direitos Humanos, tampouco ao Estatuto do Idoso.
    • Quando o Cespe erra a gente fala, mas dessa vez, creio que  eles não erraram... o gabarito está correto e o item errado, pois a Adin, já mencionada pelos colegas, alterou o texto do art. 94 do Estatuto do Idoso (interpretação conforme com redução de texto), e conforme todos nós sabemos das aulas de Direito Constitucional, quando o STF aplica o controle concentrado de constitucionalidade, os efeitos de sua decisão são erga omnes, não havendo necessidade de resolução do Senado Federal para que tais efeitos sejam efetivados, como ocorre no controle difuso.

    • Acho que essa questão devia ter sido anulada, tendo em vista a falta de clareza em seu enunciado. 

      Como visto nos demais comentários, realmente se aplica o procedimento dos Juizados no Estatuto do Idoso (em busca da celeridade processual), o que não se aplica são as medidas despenalizadoras (como a transação penal ou a composição civil dos danos).


    • Art. 94.Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. (Vide ADI 3.096-5 - STF)

      Pra falar a verdade não sei ainda por que está errada.


    • ERRADO.     

             O STF no julgamento da ADI 3096/10 entendeu que nos crimes contra o idoso se aplica somente o procedimento previsto na Lei 9.099/95, não se aplicando os institutos despenalizadores previsto pela Lei dos Juizados Especiais. Todavia, se o crime contra idoso for com pena máxima não superior a dois anos, estará de acordo com a regra geral e será de menor potencial ofensivo. Portanto, aplicar-se-á a Lei dos Juizados. 

      Avançar! 

    • ERRADO


      O único erro da questão está no trecho "do Código Penal."
      Isso ocorre devido a: 

      Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.096-5. 

      Essa interpretação foi no sentido de que apenas o procedimento sumaríssimo deve ser aplicado aos crimes cuja pena é de até 4 anos, e não os institutos despenalizadores previstos na Lei nº 9.099/1995 (transação penal, suspensão condicional do processo, etc.).


      Bons estudos!
      Fonte: Estratégia Concursos - Prof.: Prof. Paulo Guimarães
    •   Eu confesso que fiquei em dúvida agora. Sei da ADI sim, mas a questão perguntou de acordo com o Estatuto...

    • TENHO UMA DÚVIDA QUANTO AO IMPEDIMENTO DE APLICAÇÃO DOS BENEFÍCIOS AOS CRIMES CONTRA IDOSOS. E SE O CRIME FOR INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO MESMO, COM PENA MÁXIMA ATÉ 2 ANOS? HÁ ALGUNS CRIMES NA LEI DOS IDOSOS EM QUE A PENA MÁX É 1 ANO. NA DECISÃO DO STF SOBRE A ADIM, ELE NÃO FALA ISSO, SÓ DIZ QUE NÃO CABE E PRONTO.

      EU PENSO QUE A LEI NÃO VEDA A LEI 9099 QUANDO O CRIME FOR DE FATO IMPO, SOMENTE VEDA NO CASO DOS CRIMES TIVEREM PENA > 2 ANOS E < 4 ANOS. SERÁ QUE É ISSO?

    • A questão poderia ter sido melhor redigida. O candidato não sabe como proceder vez que a redação do caso em tela é a letra da lei, porém o STF deu interpretação conforme a CF. Mas... Embora essa seja a redação do artigo 94 da Lei 10.74/2003 (Estatuto do Idoso), o "STF julgou parcialmente a ADIN nº 3096-5, para dar interpretação conforme a Constituição a este artigo, com redução de texto, para suprimir a expressão "Código Penal" e, no sentido de aplicar-se apenas o procedimento sumaríssimo previsto na Lei 9.099/95, e não outros benefícios ali previstos." (3/9/2010)

       

      Portanto, é necessário analisar a data da questão, vez que em 2009, ou seja, antes do julgamento da referida ADIN, o CESPE considerou como correta a letra "C" da seguinte questão:

       

      Eduardo abandonou seu pai, Pedro, de 71 anos de idade, em uma casa de saúde, ao mesmo tempo em que deixou de prover as necessidades básicas dele.

      Acerca dessa situação hipotética, de acordo com o Estatuto do Idoso, assinale a opção correta.

      a) Se Pedro tivesse 60 anos de idade, a situação não se enquadraria no Estatuto do Idoso, que regula os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 65 anos.

      b) Eduardo praticou dois delitos cujos núcleos dos tipos penais são, respectivamente, abandonar e deixar de prover.

      c) À conduta praticada por Eduardo aplica-se o procedimento previsto na Lei dos Juizados Especiais e, subsidiariamente, no que couberem, as disposições do Código Penal (CP) e do Código de Processo Penal (CPP).

      d) O crime praticado por Eduardo é de ação penal pública condicionada, aplicando-se a ele as disposições do CP relativas à imunidade absoluta e relativa.

      e) Se Eduardo agiu com culpa, ainda assim sua conduta deve ser punida.

    • Gente, vamos simplificar isso....

      Idoso

      infração < 2 anos = Juízado;
      infração > 2 anos e menor ou igual a 4 anos = Procedimento do Juízado.
      Vale nota, apenas o procedimento e não seus institutos despenalizadores.  O que a informada ADI 3.096-5/STF quis dizer é apenas que o Código Penal NÃO é de aplicação subsidiária, mas sim integral no caso.

      Finalmente, quais infrações se enquadram na situação?

      1) abandono de idoso (art. 98);

      2) maus-tratos qualificado por lesão corporal grave (art. 99, § 1º);

      3) apropriação indébita de proventos, pensão ou renda do idoso (art. 102);

      4) exibição de informações ou imagens depreciativas ou injuriosas ao idoso (art. 105);

      5) indução do idoso sem discernimento à assinatura de procuração para administração de bens (art. 106);

      6) lavratura de ato notarial que envolva idoso sem discernimento e sem representação legal (art. 108).

    • Art. 94 - Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e Código de Processo Penal.

      Não entendi o gabarito ERRADO.

    • Aos crimes previstos nesse estatuto e cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse quatro anos aplica-se o procedimento previsto na Lei  n.º 9.099/1995 e, subsidiariamente, no que couber, aplicam-se as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.

      Se tirarmos o " código penal" a questão ficaria certinha!

    •         Art. 94. Estatuto do Idoso:  "Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal". (Vide ADI 3.096-5 - STF)

       

      O texto acima é exatamente o que está na lei.

      NÂO ENTENDI o erro da questão......

       

      QUESTÃO ANTIGA !

       

      BONS ESTUDOS.

    • Vejam essa questao que a Cespe deu como certa Q49268...

      Eduardo abandonou seu pai, Pedro, de 71 anos de idade, em uma casa de saúde, ao mesmo tempo em que deixou de prover as necessidades básicas dele. 

      Acerca dessa situação hipotética, de acordo com o Estatuto do Idoso, assinale a opção correta.

       

      C) À conduta praticada por Eduardo aplica-se o procedimento previsto na Lei dos Juizados Especiais e, subsidiariamente, no que couberem, as disposições do Código Penal (CP) e do Código de Processo Penal (CPP).

       

    • Colega Papa Fox, talvez tenha se confundido, no Estatuto do Idoso o C.P está contido, caso fosse omitido, o item continuaria errado!

      Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. (Vide ADI 3.096-5 - STF)

      Evoluir juntos! Bons estudos!

    • Não entendi onde está o erro da questão, pois o texto da lei é a questão.
    • Gabarito: errada, pois não se aplicam as disposições do CP.

      Por isso mesmo não se aplicam as medidas absolutórias do CP (arts. 181 e 182). ART. 95, EIDO: " Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal".

      Avante!

    • Aplicam-se as normas processuais, mas não as materiais...

      As materiais incluiriam transação.

      Abraços

    • Questão considerada ERRADA,

      Ementa

      AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 39 E 94 DA LEI 10.741/2003 (ESTATUTO DO IDOSO). RESTRIÇÃO À GRATUIDADE DO TRANSPORTE COLETIVO. SERVIÇOS DE TRANSPORTE SELETIVOS E ESPECIAIS. APLICABILIDADE DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NA LEI 9.099/1995 AOS CRIMES COMETIDOS CONTRA IDOSOS.

      1. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.768/DF, o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o art. 39 da Lei 10.741/2003. Não conhecimento da ação direta de inconstitucionalidade nessa parte.

      2. Art. 94 da Lei n. 10.741/2003: interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, para suprimir a expressão “do Código Penal e”. Aplicação apenas do procedimento sumaríssimo previsto na Lei n. 9.099/95: benefício do idoso com a celeridade processual. Impossibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e de interpretação benéfica ao autor do crime.

      3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, ao art. 94 da Lei n. 10.741/2003. /#

      Data de Publicação da Decisão Final

      Acórdão,DJ 03.09.2010.

    • Para ir para o JEC a pena máxima tem que ser no máximo 2 anos...entendi assim . Alguém pode  ajudar?

    • Gabarito a meu ver esta CERTO, conforme o Art. da lei descrito abaixo.

      Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. (Vide ADI 3.096-5 - STF)

      Alguem descorda???

    • Até 2 anos aplica-se a Lei n 9099/95.

    • Aos crimes previstos nesse estatuto e cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse quatro anos aplica-se o procedimento previsto na Lei n.º 9.099/1995 e, subsidiariamente, no que couber, aplicam-se as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.

      Aplica-se a 9099

      e no que couber , subsidiariamente, o CPP

    • Aos crimes previstos nesse estatuto e cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse quatro anos aplica-se o procedimento previsto na Lei n.º 9.099/1995 e, subsidiariamente, no que couber, aplicam-se as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.

      Aplica-se a 9099

      e no que couber , subsidiariamente, o CPP

    • Mesmo com o julgamento do ADIN nº 3096 o texto da lei no site do Planalto permanece o mesmo, então a questão deveria ter sido anulada.

    • Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena ...

      Na questão está estatuto, portanto questão errada!

      Aos crimes previstos nesse estatuto

    • Uai... entendi nada...

    • Controle concentrado de constitucionalidade - Ação direta de inconstitucionalidade. Arts. 39 e 94 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). (...) Aplicabilidade dos procedimentos previstos na Lei 9.099/1995 aos crimes cometidos contra idosos. (...) Art. 94 da Lei 10.741/2003: interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, para suprimir a expressão "do Código Penal e". Aplicação apenas do procedimento sumaríssimo previsto na Lei 9.099/1995: benefício do idoso com a celeridade processual. Impossibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e de interpretação benéfica ao autor do crime.

      [, rel. min. Cármen Lúcia, j. 16-6-2010, P, DJE de 3-9-2010.]

    • Gente,essa questão, na minha visão, deveria ter sido anulada. Pois o próprio enunciado traz Em relação ao Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741/2003), em nenhum momento pediu o entendimentos dos Superiores Tribunais.

    • Gab E

       Crime previsto no Estatuto do idoso com pena máxima superior a 2 anosmas que não ultrapasse 4 anos – Nesse caso aplica-se o art. 94. Logo, a competência será do Juízo Comum (Vara Criminal Comum), aplicando-se, neste caso, o procedimento sumaríssimo. O art. 94 do Estatuto veio com o objetivo de dar celeridade ao processo, em razão da pessoa do idoso.

    • Estou há 5 min tentando entender o erro da questão.

    • valha minha nossa senhora...

    • Artigo 94 do estatuto==="aos crimes previstos nesta lei, cuja pena máxima privativa de liberdade NÃO ultrapasse 4 anos, aplica-se o procedimento previsto na lei nº 9.099 e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal"

    • A questão deve ter considerado a ADI que suprimiu a expressão "código penal e". Mas a banca foi maldosa. O enunciado diz "Em relação ao Estatuto do Idoso". Se a banca queria o entendimento do STF, deveria vir expresso: "Em relação ao Estatuto do Idoso e ao entendimento do STF".

    • A Lei nº 9.099/1995 deve ser aplicada aos crimes previstos no Estatuto do Idoso, quando

      a pena máxima não ultrapassar 4 anos. Entretanto, essa aplicação deve ocorrer apenas

      no que diz respeito ao procedimento sumaríssimo, e não às medidas despenalizadoras.

    • Neste caso, existe entendimento jurisprudencial (STF) que:

      -> Os crimes com penas máximas até dois anos, aplica-se os benefícios da Lei dos juizados, além de seu procedimento

      -> Os crimes com penas máximas de 2 a 4 anos, não se aplica os benefícios da Lei dos juizados SOMENTE o seu procedimentos

      -> Os crimes com penas máximas acima de 4 anos, aplica-se o procedimento comum do CPP.

      Gostei

    • Autores de crimes contra idosos não têm direito a benefícios como conciliação ou transação penal

      Foi concluído hoje (16), com o retorno do voto-vista do ministro Ayres Britto, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3096) ajuizada pelo procurador-geral da República contra o artigo 94 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), que determina a aplicação dos procedimentos e benefícios relativos aos Juizados Especiais aos crimes cometidos contra idosos, cuja pena máxima não ultrapasse quatro anos. O entendimento do STF é de que o dispositivo legal deve ser interpretado em favor do seu específico destinatário – o próprio idoso – e não de quem lhe viole os direitos. Com isso, os infratores não poderão ter acesso a benefícios despenalizadores de direito material, como conciliação, transação penal, composição civil de danos ou conversão da pena. Somente se aplicam as normas estritamente processuais para que o processo termine mais rapidamente, em benefício do idoso. 

      Ao acompanhar a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, o ministro Ayres Britto procurou resumir numa frase o entendimento da ministra relatora em relação ao equívoco cometido pelos legisladores na confecção do Estatuto do Idoso. “Autores de crimes do mesmo potencial ofensivo serão submetidos a tratamentos diversos, sendo que o tratamento mais benéfico está sendo paradoxalmente conferido ao agente que desrespeitou o bem jurídico mais valioso: a incolumidade e a inviolabilidade do próprio idoso”, afirmou. Por maioria de votos, vencidos os ministros Eros Grau e Marco Aurélio, o Plenário decidiu que os benefícios despenalizadores previstos na Lei nº 9.099/95 e também no Código Penal não podem beneficiar os autores de crimes cujas vítimas sejam pessoas idosas.

      A lei que criou os Juizados Especiais permite a aplicação de procedimentos e benefícios como a transação penal e a composição dos danos civis nas infrações penais de menor potencial ofensivo. O Estatuto do Idoso previu a aplicação dos atos processuais da Lei dos Juizados Especiais para os crimes cometidos contra idosos, cuja pena máxima não ultrapasse quatro anos. Para a relatora do processo, a interpretação conforme à Constituição do artigo 94 do Estatuto implica apenas na celeridade do processo e não nos benefícios. Na sessão de hoje, o único a divergir foi o ministro Marco Aurélio. O ministro Eros Grau havia divergido na sessão inicial por entender que não compete à Corte analisar a razoabilidade da lei, por isso votou pela improcedência da ADI.

    • Questão merecia ser anulada: em relação á redação legal, conforme o próprio enunciado, a questão está perfeita. O entendimento do STF só veio depois e não foi objeto da pergunta. Fizeram a mesma pergunta para Defensor Publico - DF e gabarito apresentado foi exatamente ao contrário. Complicado, você tem amplo conhecimento do assunto, mas erra por ter que adivinhar o gabarito.

      Se você errou é sinal de estudou. O texto legal isolado fala exatamente o que se pede. A questão está CORRETA e esse gabarito é uma aberração.


    ID
    251530
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
    Assuntos

    Em relação ao Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741/2003), julgue
    o item seguinte.

    As transações relativas a alimentos em favor do idoso poderão ser celebradas perante o promotor de justiça ou defensor público, que as referendarão, passando elas a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta CERTA

      Diz o artigo 13 do Estatuto do Idoso

      “Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. (NR) (Artigo com redação determinada na Lei nº 11.737, de 14.7.2008, DOU 15.7.2008)”

    • COMPLEMENTANDO:

      ART. 585, CPC: SÃO TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS:
      [...]
      II - A ESCRITURA PÚBLICA OU OUTRO DOCUMENTO PÚBLICO ASSINADO PELO DEVEDOR; O DOCUMENTO PARTICULAR ASSINADO PELO DEVEDOR E POR DUAS TESTEMUNHAS; O INSTRUMENTO DE TRANSAÇÃO REFERENDADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, PELA DEFENSORIA PÚBLICA OU PELOS ADVOGADOS DOS TRANSATORES.
    •                                                                                             CAPÍTULO III
                                                                                                Dos Alimentos

              Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

              Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

               Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

              Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

       

      gaba  C

    • Tomar cuidado, pois não é título judicial, mas extrajudicial!

      Abraços

    • Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         

              Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    • CAPÍTULO III

      Dos Alimentos

      Art. 11Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

      Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

      Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         

      Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    • Estatuto do idoso:

      Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.        

      CPC/2015:

      Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:

      IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;

    • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue a sentença que segue:

      As transações relativas a alimentos em favor do idoso poderão ser celebradas perante o promotor de justiça ou defensor público, que as referendarão, passando elas a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

      Item verdadeiro! Aplicação do art. 13, do Estatuto do Idoso: Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

      Gabarito: Certo.


    ID
    251533
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
    Assuntos

    Em relação ao Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741/2003), julgue
    o item seguinte.

    O Estatuto do Idoso garante aos maiores de 65 anos de idade a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos; no entanto, tal norma foi declarada inconstitucional pelo STF, na medida em que foi criada despesa para as empresas de transporte, sem previsão da devida compensação financeira, o que traria prejuízos graves às concessionárias, a ponto de representar risco ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão entre a administração e os concessionários.

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta ERRADA

      Dispõe o artigo 39, caput, do Estatuto do Idoso:

      “Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.”

      O Supremo Tribunal Federal julgou constitucional essa norma:

      “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 39 DA LEI N. 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003
      (ESTATUTO DO IDOSO), QUE ASSEGURA GRATUIDADE DOS TRANSPORTES PÚBLICOS URBANOS E SEMI- URBANOS AOS QUE TÊM MAIS DE 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS. DIREITO CONSTITUCIONAL. NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA E WW.CONTEUDOJURIDICO.COM.BR

      APLICABILIDADE IMEDIATO. NORMA LEGAL QUE REPETE A NORMA CONSTITUCIONAL GARANTIDORA DO DIREITO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1. O art. 39 da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) apenas repete o que dispõe o § 2º do art. 230 da Constituição do Brasil. A norma constitucional é de eficácia plena e aplicabilidade imediata, pelo que não há eiva de invalidade jurídica na norma legal que repete os seus termos e determina que se concretize o quanto constitucionalmente disposto.
      2.Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.”
      (Supremo Tribunal Federal, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (Med. Liminar) 3768-4, Relatora MINISTRA CÁRMEN LÚCIA.)

    • art 230, parag. 2º, da CF:
      "Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos."
    • Constitucionalíssima!

      Abraços

    • É inconstitucionalmente inconstitucional dizer que essa disposição não é constitucionalmente constitucional!

    • EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 39 DA LEI N. 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 (ESTATUTO DO IDOSO), QUE ASSEGURA GRATUIDADE DOS TRANSPORTES PÚBLICOS URBANOS E SEMI-URBANOS AOS QUE TÊM MAIS DE 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS. DIREITO CONSTITUCIONAL. NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA E APLICABILIDADE IMEDIATO. NORMA LEGAL QUE REPETE A NORMA CONSTITUCIONAL GARANTIDORA DO DIREITO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1. O art. 39 da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) apenas repete o que dispõe o § 2º do art. 230 da Constituição do Brasil. A norma constitucional é de eficácia plena e aplicabilidade imediata, pelo que não há eiva de invalidade jurídica na norma legal que repete os seus termos e determina que se concretize o quanto constitucionalmente disposto. 2. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

      (ADI 3768, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 19/09/2007, DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00028 EMENT VOL-02295-04 PP-00597 RTJ VOL-00202-03 PP-01096)

    • Não creio que conseguiram ajuizar uma ADI contra texto expresso da Constituição. É por isso que alguns picaretas querem "desidratar" o texto da CF.


    ID
    251536
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
    Assuntos

    Em relação ao Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741/2003), julgue
    o item seguinte.

    É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure, como parte ou interveniente, pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos, em qualquer instância. A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de sessenta anos.

    Alternativas
    Comentários
    • Letrinha da Lei, corretíssima
    • GABARITO OFICIAL: ANULADA

      Justificativa da banca CESPE: "De fato, a partir da alteração ao código de processo civil pela Lei n.º 12.008/09, que deu nova redação, entre outros, ao artigo 1.211-C, não mais se exige requisito etário para que os sucessores da pessoa idosa gozem da prioridade na tramitação processual. Em face das razões expostas, o item deve ser anulado."


    ID
    251539
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
    Assuntos

    Em relação ao Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741/2003), julgue
    o item seguinte.

    Considere a seguinte situação hipotética.

    João e Maria, maiores de setenta anos de idade, carentes, moram juntos e não possuem meios para prover sua subsistência nem podem tê-la provida por sua família. A Maria foi assegurado o benefício mensal de um salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social.
    Nessa situação, João fica impedido de receber o mesmo benefício, dado o não atendimento, pelo casal, do requisito da renda familiar per capita.

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta ERRADA

      Dispõe o artigo 34 do Estatuto do Idoso:

      “Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida
      por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social - Loas.

      Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.”

      Segundo o parágrafo único, não será considerado no cálculo o benefício concedido a outro membro da família. Assim, João pode também receber o benefício.

    • ERRADA

      Sexta-feira, 19 de abril de 2013
      STF declara inconstitucional critério para concessão de benefício assistencial a idoso
      Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (18) a inconstitucionalidade do parágrafo 3º do artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993) que prevê como critério para a concessão de benefício a idosos ou deficientes a renda familiar mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo, por considerar que esse critério está defasado para caracterizar a situação de miserabilidade

      http://www.stf.jus.br/portal/cms/verJulgamentoDetalhe.asp?idConteudo=236417
    • IDOSO (pleiteando a receber bpc-loas)---> IDOSO (já recebe bpc-loas)

      NÃO ENTRA NO CÁLCULO DA RENDA DE 1/4.

       

       

       

      IDOSO (pleiteando a receber bpc-loas)---> IDOSO (recebe aposentadoria = um salário mín.)

      ENTRA NO CÁLCULO DA RENDA DE 1/4.

       

       

       

      IDOSO (pleiteando a receber bpc-loas)---> IDOSO (recebe aposentadoria = um salário mín.)

      NÃO ENTRA NO CÁLCULO DA RENDA DE 1/4 DE ACORDO COM O STJ.

       

       

       

       

      IDOSO (pleiteando a receber bpc-loas)----> DEFICIENTE (já recebe bpc-loas)

      ENTRA NO CÁLCULO DA RENDA DE 1/4

       

       

       

      GABARITO ERRADO

    • ERRADA. A renda familiar per capita de um idoso que recebe BPC não entra no calculo da renda per capita do outro idoso da mesma família que esta requisitando o beneficio !!!!

    • Lembrando que o critério de miserabilidade está defasado

    • lembrando que segundo o informativo 702 STF, o parágrafo único do art. 34 foi declaro inconstitucional. Desta forma, o idoso não pode receber um benefício se o outro membro da família tiver auferido a vantagem


    ID
    251542
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
    Assuntos

    Julgue o item a seguir, relativo às normas aplicáveis aos idosos.

    Entende-se por modalidade asilar o atendimento, em regime de internato, ao idoso sem vínculo familiar ou sem condições de prover a própria subsistência, de modo a satisfazer as suas necessidades de moradia, alimentação, saúde e convivência social.

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta Certa

      Consta do artigo 3º, caput, do Decreto 1.948/96:

      “Art. 3° Entende-se por modalidade asilar o atendimento, em regime de internato, ao idoso sem vínculo familiar ou sem condições de prover à própria subsistência de modo a satisfazer as suas necessidades de moradia, alimentação, saúde e convivência social.”

    • certissima... o que diz nossa colega acima...
    • Presidência da República
      Subchefia para Assuntos Jurídicos

      DECRETO Nº 1.948, DE 3 DE JULHO DE 1996.

      Regulamenta a Lei n° 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, e dá outras providências.

       

      CORRETA.

       

       

      Art. 3° Entende-se por modalidade asilar o atendimento, em regime de internato, ao idoso sem vínculo familiar ou sem condições de prover à própria subsistência de modo a satisfazer as suas necessidades de moradia, alimentação, saúde e convivência social.

    • Modalidade asilar é o atendimento, em internato, aos idosos sem vínculo familiar ou sem condições de prover à própria subsistência de modo a satisfazer as suas necessidades de moradia, alimentação, saúde e convivência social (art. 3º, caput, do Decreto 1.948/96).

    • O decreto 1.948/96 foi revogado pelo DECRETO Nº 9.921, DE 18 DE JULHO DE 2019

      Seção II Das modalidades de atendimento

      Art. 16. Para fins do disposto neste Capítulo, entende-se por modalidade asilar o atendimento, em regime de internato, à pessoa idosa sem vínculo familiar ou sem condições de prover a própria subsistência, de modo a satisfazer as suas necessidades de moradia, de alimentação, de saúde e de convivência social.

      A resposta para a questão apresentada se mantém Correta. Apenas houve revogação a partir do decreto citado.


    ID
    251545
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
    Assuntos

    Julgue o item a seguir, relativo às normas aplicáveis aos idosos.

    O envelhecimento constitui direito personalíssimo, e a sua proteção, direito social, nos termos da legislação vigente.

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta CERTA

      Dispõe o artigo 8º do Estatuto do Idoso:

      “Art. 8º O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.”

    • E sua proteção é direito público subjetivo!

    • GB/ C

      PMGO

    • Estatuto do Idoso:

      Do Direito à Vida

             Art. 8 O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

             Art. 9 É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

    • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue a sentença que segue:

      O envelhecimento constitui direito personalíssimo, e a sua proteção, direito social, nos termos da legislação vigente.

      Item Verdadeiro! A banca trouxe cópia quase que literal do art. 8º, do Estatuto do Idoso: Art. 8 O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

      Gabarito: Certo.


    ID
    251548
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
    Assuntos

    Julgue o item a seguir, relativo às normas aplicáveis aos idosos.

    O primeiro critério de desempate em concurso público deve ser o de idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada.

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta CERTA

      Consta do artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso:

      “Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade,
      inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

      Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais
      elevada.”

    • Discordo, do gabarito, pois apesar do primeiro critério ser mesmo o da idade a questão não mencionou que este critério é para quem possua 60 anos ou mais. Questão deveria ser anulada.

    • Anulada???? Kkkkkkkkkkkk

    • Devemos usar o critério "mais idoso" primordialmente de forma genérica. Ele é usado SE não houver lei específica da carreira dispondo outros critérios.

      Há um caso emblemático sobre o assunto correndo no STF. É de 2014, posterior à questão. Cito pois teve acórdão recente.

      Em 2014, como relator do caso, o Min. LEWANDOWSKI concedeu liminar para retornar o impetrante ao ofício em que laborava sob o fundamento do supracitado dispositivo do estatuto do idoso, em detrimento da lei estadual que previa o critério de "mais tempo no serviço público".

      Em acórdão recente proferido no mesmo caso, no entanto, a primeira turma decidiu que o critério de maior idade deve ser utilizado SE não houver outro critério definido em lei específica da carreira (que deve prevalecer sobre o estatuto do idoso).

      ESTATUTO DO IDOSO. NORMA GERAL. CRITÉRIO DE DESEMPATE ETÁRIO. NÃO APLICABILIDADE. LEI FEDERAL Nº 8.935/94 E LEI ESTADUAL Nº 14.594/2004. NORMAS ESPECÍFICAS. CRITÉRIO DE DESEMPATE. TEMPO DE SERVIÇO. 

      [...] Cabe aos Estados-membros editar as normas e fixar os critérios para o concurso de remoção para outorga de serventia extrajudicial (ex vi do art. 25, §1º, CRFB). [...] 5. A Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso) cuida apenas da admissão em concurso público em termos gerais, de modo que, quando em referência concurso de remoção, não deve ser seguida, ante a existência de lei especial (lex specialis derogat legi generali). [...] 6. In casu, o acórdão impugnado do Conselho Nacional de Justiça, ao negar a aplicação da Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), privilegiando o que estabelece a Lei Estadual n° 14.594/2004, agiu acertadamente, resolvendo o conflito aparente de normas segundo a boa técnica jurídica. (MS 33046, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 10/03/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-091 DIVULG 15-05-2015 PUBLIC 18-05-2015)





    • Valeria, calma. Você se equivocou, não há menção expressa de 60 anos no estatuto. Veja o parágrafo único do artigo 27: 

      Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais
      elevada

    • De acordo com a Lei, sim

      Porém, há outra posição no STF

      Conflito entre idoso e maior tempo de serviço (Estatuto do Idoso e Lei Estadual): vaga deve ficar com o candidato que tiver maior tempo de serviço público (e não necessariamente com o mais idoso). STF. (Info 777).Livro neles. Como eu não vi isso antes? Nossa.

    • GABARITO: CERTO

       

      Art. 27. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

    • GB/ C

      PMGO

    • Cespe 2018

      Em concurso público, a idade constitui o segundo critério de desempate na classificação, dando-se preferência ao candidato mais idoso. Errado

      O primeiro critério.

    • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue a sentença que segue:

      O primeiro critério de desempate em concurso público deve ser o de idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada.

      Item verdadeiro! O primeiro critério de desempate em concurso público é o de idade, em que se dará preferência ao candidato de idade mais elevada. Inteligência do art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso:

        Art. 27, Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

      Gabarito: Certo.


    ID
    251551
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
    Assuntos

    Julgue o item a seguir, relativo às normas aplicáveis aos idosos.

    Deverá ser incentivada, como diretriz da política nacional do idoso, a permanência, em instituições asilares de caráter social, dos idosos portadores de doenças que necessitem de assistência médica ou de enfermagem permanente.

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta ERRADA

      Deverá ser incentivada, como diretriz da política nacional do idoso, a permanência, em instituições asilares de caráter social, dos idosos portadores de doenças que necessitem de assistência médica ou de enfermagem permanente.


      Diz o artigo 4º, parágrafo único, da Lei 8.842/94:

      “Art. 4º Constituem diretrizes da política nacional do idoso:

      (...)

      Parágrafo único. É vedada a permanência de portadores de doenças que necessitem de assistência médica ou de enfermagem permanente em instituições asilares de caráter social.”

    • Complementando a resposta da colega Natália, o Estatudo do Idoso, lei nº. 10.741, também procura desestimular a permanência do idoso em instituições asilares, ao contrário do que diz a questão, priorizando, em verdade, a permanência junto à família:

      Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

      Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

      (...)
      V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    • Idosos doentes não ficam em asilo!

      Lugar de idoso doente é bem cuidado no hospital ou similar!

    • Das Diretrizes

              Art. 4º Constituem diretrizes da política nacional do idoso:

              I - viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso, que proporcionem sua integração às demais gerações;

              II - participação do idoso, através de suas organizações representativas, na formulação, implementação e avaliação das políticas, planos, programas e projetos a serem desenvolvidos;

              III - priorização do atendimento ao idoso através de suas próprias famílias, em detrimento do atendimento asilar, à exceção dos idosos que não possuam condições que garantam sua própria sobrevivência;

              IV - descentralização político-administrativa;

              V - capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços;

              VI - implementação de sistema de informações que permita a divulgação da política, dos serviços oferecidos, dos planos, programas e projetos em cada nível de governo;

              VII - estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais do envelhecimento;

              VIII - priorização do atendimento ao idoso em órgãos públicos e privados prestadores de serviços, quando desabrigados e sem família;

              IX - apoio a estudos e pesquisas sobre as questões relativas ao envelhecimento.

              Parágrafo único. É vedada a permanência de portadores de doenças que necessitem de assistência médica ou de enfermagem permanente em instituições asilares de caráter social.

    • Idosos doentes que necessitem de assistência médica ou de enfermagem permanente não devem ficar em asilos.

    • A assertiva está incorreta. O atendimento na família do idoso deve ser prioritário. Vejamos o artigo 3º, do Estatuto. Art. 3° É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;


    ID
    251554
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Legislação Federal
    Assuntos

    Julgue o item a seguir, relativo às normas aplicáveis aos idosos.

    É assegurado ao idoso o direito de dispor de seus bens, proventos, pensões e benefícios, salvo seja comprovada judicialmente sua incapacidade ou o idoso ultrapasse 85 anos de idade.

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta ERRADA

      É assegurado ao idoso o direito de dispor de sesu bens, proventos, pensões e benefícios, salvo seja comprovada judicialmente sua incapacidade ou o idoso ultrapasse 85 anos de idade
      .

      Dispõe o artigo 10, §§ 1º e 2º, Lei 8.842/94:

      § 1º É assegurado ao idoso o direito de dispor de seus bens, proventos, pensões e benefícios, salvo nos casos de incapacidade judicialmente comprovada.
      § 2º Nos casos de comprovada incapacidade do idoso para gerir seus bens, ser-lhe-á nomeado Curador especial em juízo.”

    • Essa lei citada pela colega 8842/94 não foi revogada pelo estatuto do idoso lei n.º 10.741/2003???

    • Danielle,

      A Lei 8.842/94, que é a Política Nacional do Idoso, não foi revogada pela Lei 10.741/2003, que é o Estatuto do Idoso.

      As duas coexistem no nosso ordenamento jurídico.



      Bons estudos!!!
    • IDADE não é critério de INCAPACIDADE!

    • COLEGAS ME AJUDEM
      ESTOU COM ESSA DÚVIDA COM RELAÇÃO A PNI E O ESTATUTO DO IDOSO, POIS NO EDITAL DO CONCURSO QUE ESTOU ESTUDADO ENCONTRASSE NO CONTEÚDO PROGRAMADA PARA A PROVA APENAS A POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO.
       NO EDITAL NÃO TEM ESTATUTO DO IDOSO.
       ENTÃO EU NÃO DEVO ESTUDAR O ESTATUTO  É ISSO?? 
      ME AJUDEM....POR FAVOR!

       LARA, DANIELA, DANIELLE..

    • Lembrando que agora há a figura do idoso qualificado, quer dizer, aquele que tem 80 anos e merece ainda mais proteção

      Abraços

    • É assegurado ao idoso o direito de dispor de seus bens, proventos, pensões e benefícios, salvo seja comprovada judicialmente sua incapacidade ou o idoso ultrapasse 85 anos de idade.

    • Não existe essa idade de 85 anos - que o torna incapaz


    ID
    251557
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Em relação aos diversos institutos de direito previdenciário, julgue
    o item subsecutivo.

    São segurados obrigatórios da previdência social, na qualidade de trabalhadores avulsos, o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.

    Alternativas
    Comentários
    • De acordo com o inciso V alínea c) da lei 8213/91. São segurados obrigatórios da previdencia social na qualidade de contribuintes individuais: O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.



      O trabalhador avulso é aquele que, presta serviços de natureza urbana ou rural, sem vínculo empregatício, a diversas empresas, com a intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou, quando se tratar de atividade portuária, do órgão gestor de mão de obra.


      Bom gente, como vimos esse conceito se parece um pouco com o do contribuinte individual, já que se enquadra na qualidade de contribuinte inddividual a pessoa que: por conta própria exerce atividade econômica de natureza urbana ou rural, a uma ou mais empresas sem relação de emprego.

      Como distinguir contribuinte individual do trabalhador avulso?

      Fácil se prestarmos atenção no conceito de que contribuinte individual presta serviços de uma maneira autônoma, já o trabalhador avulso presta serviços ou por intermediação de sindicato da categoria, ou por intermediação de órgão gestor de mão de obra.


      bom pessoal, espero ter ajudado... bons estudos.


    • São segurados obrigatórios da previdência social, na qualidade de trabalhadores avulsos, na qualidade de contribuinte individual, o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.

      Decreto lei nº 3.048 de 06 de maio de 1999

      At. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

      ........

      V - Como contribuinte individual:

      ......

      c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa
    • Item ERRADO.

      São segurados obrigatórios da previdência social, na qualidade de trabalhadores avulsos(na qualidade de contribuinte individual), o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.

      Trabalhador avulso é aquele que presta serviço, através de sindicato da categoria ( obrigatoriamente) ou a OGMO quando se tratar de atividade portuária.
       
      Conforme texto  do D.3048/99,  trabalhado avulso é “aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria, assim considera­dos”
       
       
      A verdade marcha e nada conseguirá detê-la.
       Émile Zole
    • Eles são contribuintes individuais.
    • Trabalhador avulso -> Galera que exerce ativ. a várias empresas, com intermédio do Sindicato ou do OGMO, em sua maioria, a galera do porto

    • GABARITO ERRADO


      CONSIDERA-SE  SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    • Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas

      V - como contribuinte individual:

        c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa; resposta esta errada.

    • Definição do CI - contribuinte individual.

      ERRADO

    • Descreve um dos segurados que são contribuintes individuais.

      -> ministro de confissão religiosa: padres, bispos, pastores.

      -> membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa: freiras, freire, monges.

      ERRADA

    • Será que há alguma prova de Prev, em que se pregunte sobre segurados, na qual as bancas não falem sobre os "ministros de confissão religiosa e membro de  instituto de vida consagrada"? Sorte a nossa, pois é uma questão quase certa! :D

    • Os ministros de confissão religiosa - padres, bispos e pastores - classificam-se como contribuintes individuais.

    • ERRADO.


      leia-se: "São segurados obrigatórios da previdência social, na qualidade de CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS, o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa. "


      Trocando em miúdos: padres e pastores.


    • padre e garimpeiros são contrib. individuais rs

    • Contribuintes Individuais.


    • falou em ministro de confissão religiosa ja matei a questão, pois se trata do contribuinte individual

    • Só para complementar

      Segundo art. 12, inciso V, alínea c da Lei 8212/1991 - Contribuintes Individuias

      Gabarito ERRADO


    • Confissão religiosa = Contribuinte Individual

    • Eles são contribuintes individuais

    • Avulso tem que ter a intermidiação obrigaória do OGMO ou do Sindicato.

    • Ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa = Contribuinte Individual

    • São exemplos de trabalhadores avulso: estivador, o conferente de carga e descarga, amarrador da embarcação no porto, etc

    • ERRADO
      Contribuinte Individual 

    • Uma dessas não cai no concurso de 2016. ):

    • ERRADO

      Contribuinte Individual: "c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa."



    • são contribuintes individuais e não trabalhadores avulsos.

    • Segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual. 

    • Contribuinte individual

    • Fala sério! Quem errar uma questão dessas não era nem pra ter se inscrito. É óbvio que são CIs.

    • O avulso é eventual ou n eventual (como os empregados)??

    • 830 PESSOAS MARCARAM COMO CERTA A RESPOSTA!!!

      MEU DEUS!

    • 831 kkkkkkk 

    • Parabéns Jorge Monte e Henrique Cabral. A vaga de vocês já esta garantida.

    • R: Contribuinte Individual.

      De fato a questão é fácil, mas ao mesmo tempo tbm é muito fácil de errar

      se o candidato fizer uma leitura rápida. Porque no caso ele ia levar em consideração

      respondendo quem são os segurados e não o enquadramento como está pedindo na questão.

    • Questão errada!

      Outras,ajudam a fixar o conceito:

      243 – Q392737 - Ano: 2014 – Banca: Cespe – Orgão: TC-DF – Prova: Auditor

      É segurado obrigatório da Previdência Social, como empregado, o membro de instituto de vida consagrada.

      Resposta: Errado

      Comentário:Lei 8212/ 91 - Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: V - como contribuinte individual:

      c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;

       

    • classifiquei como religioso=individual

    • ERRADO 

      LEI 8213/91

      ART. 11, V  c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;

    • Parei de ler quando vi religiosa.

    • ERRADO

      São segurados obrigatórios na qualidade de CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.

    • Na prova, não parem de ler em uma palavra. Vai por mim, isso é paia :(

    • Lei n. 8.213/91 

       

      Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.

       

      Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:   

       

       

      V - como contribuinte individual: 

       

       

      c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;

       

       

      A resposta é ‘Falso’.

    • Gabarito: errado

       

      São segurados obrigatórios da previdência social, na qualidade de trabalhadores avulsos, o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa. (errado)

       

      São segurados obrigatórios da previdência social, na qualidade de contribuinte individual, o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa. (certo)

    • Errado!

      Eles são contribuinte individual.

    • ERRADO!


      Os ministros de confissão religiosa e os membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa são segurados sim, porém, na categoria de CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.


      Espero ter ajudado.


      Instagram: @rsanzio_




    • ERRADO

      O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa são CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.

    • RESOLUÇÃO:

      De acordo com o art. 12, V, C, da Lei 8.212/91, o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa é contribuinte individual e não trabalhador avulso como afirmado na questão.

      Resposta: Errada

    • Gab E. Serão contribuintes individuais. OBS: grande parte das atividades do trabalhador avulso está concentrada na área portuária !!!
    • A questão está incorreta.

      O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa são contribuintes individuais.

      Além disso, para a classificação de um trabalhador avulso é necessário que exista a intermediação do sindicato ou do órgão gestor de mão de obra.

      Resposta: ERRADO. 

    • Os ministros de confissão religiosa e os membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa são segurados sim, porém, na categoria de CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.

    • CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.

    • são segurados obrigatórios da previdência social, na qualidade de trabalhadores avulsos, o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa. ERRADO

      são segurados obrigatórios da previdência social, na qualidade de contribuinte individual, o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa. CERTO

    • padre,pastor--contrib individual

    • ERRADO. São da modalidade de Contribuinte Individual

    • São Contribuintes Individuais

      GAB: E


    ID
    251560
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Em relação aos diversos institutos de direito previdenciário, julgue
    o item subsecutivo.

    É segurado facultativo o maior de doze anos que se filiar ao regime geral de previdência social, mediante contribuição.

    Alternativas
    Comentários
    • Pessoal,


                       A regra para ser considerado segurado facultativo é:
                       O segurado não deve exercer qualquer atividade remunerada que o vincule obrigatoriamente ao sistema prrevidenciário e, ainda, possuir idade superior a 16 anos.

                       Temos que prestar bastante atenção a respeito do menor aprendiz. Que fala:
                        Os segurados obrigatórios são os maiores de 16 anos, salvo na condição de menor aprendiz (a quem se permite o início das atividades desde os 14), que exercem qualquer tipo de atividade remunerada que os vinculem, obrigatoriamente, aos sistema previdenciário.

      Portanto, podemos concluir que para ser considerado menor aprendiz tem que exercer qualquer tipo de  atividade remunerada que se vincule ao sistema previdenciário, já para ser considerado segurado facultativo, não se pode exercer qualquer tipo de atividade remunerada que o obrigue a filiar-se ao regime previdenciário. Frizem bem essa observação.



      Bons estudos!
       

    • Decreto Lei nº 3.048 de 06 de maio de 1999

      Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
    • Para ser caracterizado como facultativo, o segurado deve não exercer atividade remunerada e ainda possuir idade superior a 16 anos de idade.

    • Bom lembrar:
      O aprendiz, que pode exercer trabalho a partir de 14 anos (art. 7º, XXXIII, CF), é considerado segurado empregado.
    • Menor de 16 anos que trabalhar séra reconhecido como menor aprendiz. E assim filiado na qualidade de empregado.
    • Vamos ter mais equidade no julgamento dos comentários.

      A resposta mais completa foi pontuada como regular e as demais, que sequer citam fonte, legislação, jurisprudência, etc. estão pontuadas como boas.

      Regular e ruim são comentários com erros.

      Não dá pra pontuar a transcrição da letra da lei em que se baseou o examinador como sendo "regular". Isso é absurdo.

      Pontuar adequadamente o comentário pode ajudar outros usuários a entender a questão.
    •  O que vcs me dizem do artigo 14 da lei 8.212, então???

      Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12.
    • Na minha visão, qualquer aposentado só poderá contribuir com o RGPS, caso ele
      passe a exercer atividade obrigatoriamente abrangida pelo RGPS.
      Portanto o facultativo não entra nessa lista...
    • IDADE MÍNIMA PARA A FILIAÇÃO NO RGPS: Em regra, a idade mínima é de 16 anos (cuidado, pois a legislação previdenciária ainda fala em 14 anos). Todavia, desde a EC 20, a idade mínima para trabalhar é de 16 anos. (INCLUSIVE PARA O SEGURADO FACULTATIVO).
      CF, art 7, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

      EXCEÇÃO: Aprendiz, que se filia ao RGPS com 14 anos de idade.

      Consequentemente, a lei que regulamente a idade mínima para o início do trabalho é “protetiva” e não pode ser alegada em desfavor do menor, a TNU editou a Súmula 05: “TNU Súmula 05 - A prestação de serviço rural por menor de 12 a 14 anos, até o advento da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, devidamente comprovada, pode ser reconhecida para fins previdenciários.”

    • Premissa (1): O segurado facultativo não pode exercer qualquer atividade remunerada.
      Premissa (2): Quem exerce atividade remunerada é segurado obrigatório.
      Premissa (3): O menor aprendiz (14-16 anos) exerce atividade remunerada.
      Premissa (4): A única hipótese legal de atividade remunerada entre 14-16 anos é a do menor aprendiz.

      Conclusão (1): O menor aprendiz NÃO pode se enquadrar como segurado facultativo pois exerce atividade remunerada.
      Conclusão (2): O menor aprendiz é um segurado obrigatório, pois exerce atividade remunerada.
      Conclusão (3): O art. 13 da lei 8213 está incorreto ao prever que a idade mínima do facultativo é 14 anos (não recepcionado pela CF 88). O correto está no art. 11 do D3048, que diz que o segurado facultativo terá idade mínima de 16 anos.
    • Primeiro que ele não pode se filiar, porque a idade mínima para filiação é 14 anos, e será na qualidade de aprendiz; e se ele é aprendiz será segurado empregado.
      Ou seja, ta tuuudo errado.
      Se por acaso ele quiser ser facultativo tem que esperar os 16 anos.
    • É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao RGPS mediante contribuição. Ponto Final!

    • Maior de 14 anos pela Lei 8.212 e maior de 16 pela CF


      ;)
    • Objetivando conferir a maior cobertura possível, especificamente em favor das

      pessoas que não estão exercendo atividade laborativa remunerada, o artigo 14,

      da Lei 8.212/91, faculta aos maiores de 14 anos de idade a filiação ao RGPS na

      condição de segurados facultativos.

      Entretanto, de acordo com o artigò 11, do RPS, a idade mínima para a filiação

      do segurado facultativo é de 16 anos de idade, sendo este ò posicionamento dominante

      na doutrina e administrativo do INSS.

    • SEGURADO FACULTATIVO = MAIOR DE 16 ANOS

      OBS.: A PARTIR DOS 14 ANOS SOMENTE COMO MENOR APRENDIZ QUE SERÁ CONSIDERADO COMO SEGURADO  EMPREGADO

      GABARITO ERRADO
    • Apesar da lei 8.213 falar que segurado facultativo pode ser a partir dos 14 anos, a CF revogou tacitamente a lei dizendo que para ser segurado do RGPS na qualidade de segurado facultativo é a partir dos 16 anos.

      Menor aprendiz pode ser a partir dos 14 anos como exceção a regra como segurado empregado.

    • O enunciado é tão absurdo que de lata já está ERRADO! 

    • Tem 12 anos vai gastar a grana da mesada no vídeo game menino rsrsrsrs Agora se tiver 14 e trabalhar como aprendiz pode

      contribuir com a PS.

    • Acho que vai depender da banca o que será considerado. A lei 8213/91 diz que o maior de 14 anos é considerado facultativo; Já o decreto 3048/99 diz que facultativo só a partir dos 16 anos. Como é uma questão CESPE pecebe-se que ela considera o que diz o decreto.

    • D3048 do RGPS, Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    • o maior de 16 anos pode, se quiser, filiar-se ao regime geral de previdência social na qualidade de segurado facultativo, desde que não se enquadre como segurado obrigatório.

    • Na verdade o entendimento majoritário das bancas, inclusive da própria CESPE, é de considerar o disposto no Decreto 3048/99, mas em se tratando de CESPE, dá pra gente esperar absolutamente tudo.


      Na dúvida, usa o disposto no Decreto.

    • Irrefutavelmente, ERRADO. Onde já se viu 12 anos contribuir?? Menino gosta é de gastar dinheiro com doces e jogos. rsrs

    • Fala sério né

    • Nossa, não prestei atenção na questão e acabei marcando certo, por ler  em vez de doze anos, dezoito anos.

    • Como queria essa na minha prova, kkkk

    • "É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filia ao RGPS mediante contribuição, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social."

    • afff,vi 16 anos ...

      Jesus

    • Se essa questão cai em minha prova , eu choro de alegria !!!! #FOCO

    • A partir de 14 anos na condição de jovem aprendiz

    • Se considerado menor aprendiz tem que exercer qualquer tipo de  atividade remunerada que se vincule ao sistema previdenciário, já para ser considerado segurado facultativo, não se pode exercer qualquer tipo de atividade remunerada que o obrigue a filiar-se ao regime previdenciário.

    • Quanto comentário errado...Minha Gente o decreto é o regulamento, então será de 14 anos somente se vir de acordo com a lei 8213 se não vir é 16 anos,pois, o entendimento e a pratica dentro das agencias é de acordo com o decreto! 


      Dica: A jurisprudência considera como tempo de contribuição o trabalho exercido pelo menor antes mesmo dos 14 anos como forma de não penalizar duplamente a criança que trabalhou de forma irregular. Cuidado com os que tem absoluta certeza,pois, erramos exatamente a questão que julgamos absolutamente certa...Jurisprudência é certa no INSS, não precisa está no edital!

    • Com uma questão dessa tá mais fácil ser defensor público do que técnico do seguro social! kkk

    • ADINA!

      PODE FILIAR-SE COMO: segurado facultativo o maior de 16 anos que se filiar ao regime geral de previdência social, mediante contribuição.

      O MENOR APRENDIZ DE 14 ANOS É SEGURADO OBRIGATORIO NA QUALIDADE DE EMPREGADO.

    • Ananda Pachêco "Com uma questão dessa tá mais fácil ser defensor público do que técnico do seguro social! kkk"

      concurso e assim as questão especificas que costumam ser as mais BARRA PESADA, o resto costuma ser "noções"

      então se vê questões desse nível, pode espera na prova de técnico tbm será assim. 

    • ( ͡° ͜ʖ ͡°) 

    • Galera cuidado! 

      A idade mínima para filiação como facultativo é  16 anos, conforme o RPS. Apesar das Leis 8212 e 8213 falarem da idade mínima de 14 anos, aqui não se encaixa o menor aprendiz de 14 anos, por motivos óbvios: se é menor aprendiz, trabalha. Se trabalha, é segurado obrigatório. Aqui, temos que fazer uma interpretação extensiva da lei. O Regulamento não está alterando as leis 8212 e 8213, mas apenas interpretando-as á luz da CF.


    • Eu gravei assim:

      .

      Se a idade máxima do dependente para gerar o SALÁRIO-FAMÍLIA é 14 anos porque SALÁRIO-FAMÍLIA têm 14 letras, então a DONA-DE-CASA FACULTATIVA, que tem 16 letras, a idade máxima do segurado facultativo será o maior de 16 anos.

      .

      Bons estudos !!

    • Objetivando conferir maior cobertura possível, especificamente em favor das pessoas que não estão exercendo atividade laborativa remunerada, o artigo 14, da lei 8.212/91,faculta aos maiores de 14 anos de idade a filiação ao RGPS na condição de segurados facultativos.

       

      Entretando, de acordo com artigo 11,do RPS, a idade mínima para a filiação do segurando facultativo é de 16 anos de idade,sendo este o posicionamento dominante na doutrina e administrativo do INSS.

       

      FONTE: Curso de Direito e Proceso Previdenciário-Frederico Amado.

       

    • Questão errada!

      Outras, ajudam a fixar o conceito:

      144 – Q21426 - Ano: 2008 – Banca: Cespe – Orgão: INSS – Prova: Técnico do Seguro Social

      Um adolescente de 14 anos de idade, menor aprendiz, contratado de acordo com a Lei n.o 10.097/2000, apesar de ter menos de 16 anos de idade, que é o piso para inscrição na previdência social, é segurado empregado do regime geral.

      Resposta: Certo

      Comentário: Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compremete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos formação técnico-profissional metódica.Cumpre lembrar que a idade máxima de 24 anos não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.Não poderá ser estipulado por mais de 2 anos.O aprendiz é segurado obrigatório do RGPS, na qualidade de segurado empregado (Instrução Normativa SRP nº 03/2005, art. 6º, II).O aprendiz é o único segurado que pode filiar-se ao RGPS com menos de 16 anos

       

       

       

    • ERRADO 

      LEI 8213/91

          Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.

    • 14 anos- menor aprendiz

      16 anos empregado, avulso, cont. individual, seg especial e facultativo.

      18- doméstico - modificação da LC 150.

    • André Arraes

      esse artigo que vc mencionou encontra-se revogado, vale a partir dos 16 anos, salvo para o menor aprendiz (que é a partir dos 14 anos).

      Fica a dica

      Bons estudos

    • DDDDDecreto 3048 ......................DDDDDezesseis anos

       

      Lei 8212 ..........................................Quatorze anos

    • gabarito: ERRADO

       

      Vejam o nível da questão para Defensor Público, cargo privativo de bacharel em direito.

      Agora pensem para Técnico do Seguro Social, cargo para nível médio; o CESPE vai botar rasgando, vai ter candidato desmaiando em sala de aula de tão carregadas que vão estar as questões.

      Quem puder mais, chora menos.

       

      Para nós que nos dedicamos: o dia da vitória está chegando, 15/05; fé em DEUS.

    • Não tem segredo:

      Segurado facultativo > 16 anos;

      Segurado obrigatório > 14 anos, desde que na condição de aprendiz, na qualidade de empregado

    • Para a pessoa física poder filiar-se como segurado facultativo, basta cumprir os seguintes requisitos:

       

      (I) ser maior de dezesseis anos de idade; e

       

      (li) não ser segurado obrigatório do RGPS ou de Regime Próprio de Previdência Social.

    • S. obrigatório: > 14 anos, na qualidade de empregado, na condição de aprendiz;

      S. facultativo: > 16 anos.

    • RESOLUÇÃO:

      De acordo com o art. 11, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99, é segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

      Resposta: Errada

    • Nos termos do Decreto 3.048/99, é segurado facultativo o MAIOR DE DEZESSEIS ANOS que se filiar ao regime geral de previdência social, mediante contribuição.

         Lembrete:

      - Decreto 3.048/99: maior de dezesseis anos.

      - Lei 8.212/91: maior de catorze anos.

      De qualquer modo, o item está incorreto.

      No entanto, sempre fique atento ao enunciado da questão.

      Resposta: ERRADO

    • DETALHE IMPORTANTE:

      O art. 14, da Lei 8.212/91, e o art. 13, da Lei 8.213/91, por outro lado, mencionam que referida filiação é admitida ao maior de 14 anos.

      No entanto, os dispositivos das Leis 8.212/91 e 8.213/91 podem ser cobrados em prova, visto que não foram revogados.

    • a partir dos 16 anos-facultativo

    • Afirmativa da questão Q99649 responde.

    • 14 anos.


    ID
    251563
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Em relação aos diversos institutos de direito previdenciário, julgue
    o item subsecutivo.

    Segundo a jurisprudência do STF, deve-se utilizar, como parâmetro para a concessão do benefício de auxílio-reclusão, a renda do segurado preso, e não, a de seus dependentes.

    Alternativas
    Comentários
    •                         Bom pessoal, essa questão deixa um pouco de dúvida, pois requer  o entendimento do legislador. Coisa que muitas vezes pode nos atrapalhar, tendo em vista que o benefício de auxílio-reclusão é devido aos dependentes do segurado de baixa renda (como considerar baixa renda? a renda que vai ser considerada é a do segurado recluso ou dos dependentes do segurado?) . Nosso entendimento tem que ser:

                              O auxílio-reclusão é devido aos dependentes do segurado de baixa renda (que recebe remuneração igual ou superior a 810,18, recolhido a prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença...
                              Ainda acrescenta que o benefício é concedido apenas no período em que o segurado estiver recolhido a prisão sob regime fechado ou semiaberto.

                              Portanto temos que considerar que o legislador fala que segurado de baixa renda: é o próprio segurado que deve ser considerado independente do rendimento dos dependentes do mesmo.

      Bons estudos
    • Olá!
      A renda considerada para a concessão do auxílio-reclusão (art. 201, IV, da CF, com a redação que lhe conferiu a EC 20/98) é a do segurado preso e não a de seus dependentes.
      Art. 201, IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
      Premissas do auxílio-reclusão: pessoa presa, possua dependente(s), seja segurada da Previdência Social e tenha baixa renda.
      A partir de 1º/1/2011 R$ 862,11 – Portaria nº 568, de 31/12/2010

      Art. 5º O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2011, será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 862,11 (oitocentos e sessenta e dois reais e onze centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas.


       
    • O art. 201, IV, CF comtempla as hipóteses dos benefícios previdenciários devidos aos dependentes: "salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda". ENtão não confunda com dependentes de baixa renda dos segurados.

    • Acho que tá bem claro na Lei, devemos considerar a renda do segurado e não dependente, este pode ser um advogado, que em tese não tem baixa renda, mas se for depedente de um segurado de baixa renda, terá direito ao auxílio.
    • Sempre pairou essa dúvida na jurisprudência, sendo sanada, definitivamente, em 2009, após decisão do STF.
      A matéria foi discutida por meio de dois Recursos Extraordinários (REs 587365 e 486413) interpostos pelo INSS contra decisões judiciais que entenderam que a renda dos dependentes deveria servir de base para a concessão do auxílio-reclusão. Somente os ministros Cezar Peluso, Eros Grau e Celso de Mello concordaram com essa interpretação.
      Os demais ministros votaram favoravelmente à tese do INSS, segundo a qual o benefício previdenciário, auxílio-reclusão, deve ser concedido apenas aos dependentes de segurados que ganhem até o teto previsto legalmente

      O ministro Ricardo Lewandowski, relator dos processos e que teve o voto seguido pela maioria dos ministros, afirmou que basta uma leitura superficial do dispositivo constitucional, art. 201, IV, CF, para concluir que o Estado tem o dever de pagar o benefício “aos dependentes dos presos que sejam, ao mesmo tempo, segurados e de baixa renda”. Fonte: notícia do STF adaptada

    • O AUXILIO RECLUSÃO SERÁ DEVIDO, NAS MESMAS CONDIÇÕES DA PENSÃO POR MORTE, AOS DEPENDENTES DO SEGURADO RECOLHIDO À PRISÃO, QUE NÃO RECEBER RENUMERAÇÃO DE EMPRESA NEM ESTIVER EM GOZO DO AUXILIO DOENÇA, DE APOSENTADORIA OU DE ABONO DE PERMANENCIA EM SERVIÇO
    • RE 587365 / SC - SANTA CATARINA 
      RECURSO EXTRAORDINÁRIO
      Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI
      Julgamento:  25/03/2009           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

      EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. ART. 201, IV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. LIMITAÇÃO DO UNIVERSO DOS CONTEMPLADOS PELO AUXÍLIO-RECLUSÃO. BENEFÍCIO RESTRITO AOS SEGURADOS PRESOS DE BAIXA RENDA. RESTRIÇÃO INTRODUZIDA PELA EC 20/1998. SELETIVIDADE FUNDADA NA RENDA DO SEGURADO PRESO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. I - Segundo decorre do art. 201, IV, da Constituição, a renda do segurado preso é que a deve ser utilizada como parâmetro para a concessão do benefício e não a de seus dependentes. II - Tal compreensão se extrai da redação dada ao referido dispositivo pela EC 20/1998, que restringiu o universo daqueles alcançados pelo auxílio-reclusão, a qual adotou o critério da seletividade para apurar a efetiva necessidade dos beneficiários. III - Diante disso, o art. 116 do Decreto 3.048/1999 não padece do vício da inconstitucionalidade. IV - Recurso extraordinário conhecido e provido
    • Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:

      - o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;

      - a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;

      - o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere.

      Fonte: http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22

    • CERTO.
      Deve-se verificar se o preso é de baixa fenda. Seus dependentes podem ter ganhado na mega sena, não importa!
    • Nossa não sabia, mas vamos supor que o segurado só tem um dependente dentre todas as classes e esse unico dependente é bilionário mas não quis ajudar o segurado por uma briga que tiveram então vai receber mesmo assim. hahaha

      O Brasil ta mudando pra pior!

    • Supremo estabelece que renda de segurado é parâmetro para concessão de auxílio-reclusão

      Por 7 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (25) que é a renda do preso que deve ser considerada para a concessão de auxílio-reclusão. O benefício está previsto na Constituição Federal e é concedido aos dependentes de segurados do INSS [Instituto Nacional do Seguro Social] que se encontrem presos e, atualmente, tenham renda de até R$ 752,12.


      Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=105293

    • Quer dizer se os dependentes não são de baixa renda, poderão ficar com a micharia do preso? É porque o dinheiro público é uma coisa banal!

    • Para quem acha um absurdo o auxílio reclusão ser pago em decorrência da baixa renda do segurado ao invés de ser do dependente, eu pergunto: que renda aufere um dependente de 1 mês de idade? 

    • Corretíssima!

      Inclusive, se o preso tiver passado a vida pregressa inteira 'ganhando bem', mas na época da prisão estava desempregado ou trabalhando, com recebimento financeiro considerado de baixa renda antes da prisão, o regramento da concessão do benefício de auxílio-reclusão, que acumula com seguro-desemprego, irá recair sobre o segurado.

    • Fugindo um pouco desse tema, mas comparando-o a outro.

      Situação semelhante ocorre nos casos de "pensão por morte"



       Art. 16. (8.213) São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

        I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;   (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011) (Vide Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)


        II - os pais; (...)


      § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.


      > Suponha que a viúva seja muito rica e os pais do falecido vivam em situação precária, ainda sim o direito à pensão será da viúva e não dos pais. Isso ocorre porque há presunção de dependência, fato que gera injustiças como essas.

    • José Demontier ou alguém que possa me ajudar ! Qual  fonte diz ? auxilio reclusão é acumulável com seguro desemprego . Grato . 

    • CERTO, Há de ser o segurado recolhido de baixa renda, ou seja, atualmente, aquele que tem salário de contribuição menor ou igual a R$1.212,64 (SC ≤ R$1.212,64), segundo os ditames do Principio da Distributividade dos Benefícios e Serviços e segundo determinou a EC 20 de 15 DE DEZEMBRO DE 1998, o que também incluiu o Salário Família (XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei)

    • Daniel silva   SD só é inacumulável com SdadaS'FM, ressalvando o direito adquirido,  ou seja,  AD, Apos, SF e SM, logo o que a Lei não proíbe, não é vedado. 

      (Pode acumular o SD com PM, AR, AA, AS, APS (RPS . 167, § 2º)

    • Leonardo Freitas

      Para quem acha um absurdo o auxílio reclusão ser pago em decorrência da baixa renda do segurado ao invés de ser do dependente, eu pergunto: que renda aufere um dependente de 1 mês de idade? 

      ----

      Resposta: Nenhuma, ele nem sequer sabe o que é renda. Mas poderia ser usada o conceito de renda per capita familiar para determinar se é razoável o recebimento de auxílio-reclusão.

    • Como diz o ditado: esse entendimento já é prego batido com ponta virada.

      Decisão constada nos Recursos Extraordinários 486.413 e 587.365 com repercussão geral do STF.

    • ou seja,se o pai for um F#@#@#@ e o filho for um milionario,este recebera o auxilio reclusao,obviamente,caso seja enquadrado como dependente.

    • Jurisprudência, estou te aguardando na prova do INSS!!!

    • Correta. O que se verifica no auxílio-reclusão é a renda do segurado recluso, e, não,  a de seus dependentes.  Ou seja, mesmo que os dependentes do segurado recluso seja de baixa renda,  eles só terão direito se, o último salário de contribuição do segurado recluso for considerado de baixa renda.

    • Exemplo clássico sobre esse tema:


      SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: Há cinco anos, Aderbal é casado com Salomé, que tem cinquenta anos de idade e é presidente do Banco Fator Alfa. Salomé recebe uma remuneração mensal igual a R$45.000. Dois anos depois de conseguir seu primeiro emprego, com remuneração mensal de um salário mínimo, Aderbal cometeu um grave crime, foi preso em flagrante e, posteriormente, condenado a vinte e cinco anos de reclusão, iniciando o cumprimento da pena em regime prisional fechado. Quarenta dias após Aderbal ter sido recolhido à prisão, Salomé requereu o benefício de auxílio-reclusão.


      ASSERTIVA: O requerimento de Salomé deve ser deferido pelo INSS. A data de início do auxílio-reclusão deve ser fixada na data do efetivo recolhimento de Aderbal à prisão. Certo ou Errado?


      Gabarito: Certo


      Aderbal (segurado de baixa renda) – remuneração de 1 salário mínimo.

      Salomé (dependente) – remuneração de R$ 45.000,00.

      Salomé requereu o auxílio-reclusão 45 dias após Aderbal ter sido recolhido a prisão.


      CF, art. 201

      IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;



    • Retirado do site do INSS

      O Auxílio-reclusão é um benefício devido apenas aos dependentes do segurado do INSS (ou seja, que contribui regularmente) preso em regime fechado ou semiaberto, durante o período de reclusão ou detenção. O segurado não pode estar recebendo salário de empresa nem benefício do INSS.

      Para que os dependentes tenham direito, é necessário que o último salário recebido pelo segurado esteja dentro do limite previsto pela legislação (atualmente, R$ 1.212,64). Caso o último salário do segurado esteja acima deste valor, não há direito ao benefício.

    • Boa resposta do Marcos Henrique, porém o valor que será valido para o concurso do INSS, o salario do segurado baixa renda em 2015 é de R$1089,72. Os valores de 2016 não serão considerados.

    • O auxílio-reclusão é o benefício devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes de qualquer espécie de segurado de baixa renda recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, desde que o seu último salário-de-contribuição seja inferior ou igual a R$ 1089,72.

       

      >>>>> SEGURADO DE BAIXA RENDA

    • SC menor ou igual a 1.212,64 para os beneficios de aux.reclusão ou salário família.

    •    O STF decidiu que a baixa renda do detento, quando segurado antes de ser preso, deve ser o parâmetro usado para a concessão do auxílio reclusão, não devendo ser considerada a baixa renda de seus dependentes para a concessão.

      Lembrando que em caso de fuga, o benefício é SUSPENSO.

      Fonte :https://www.ibccrim.org.br/noticia/13291-STF-interpreta-norma-de-auxilio-reclusao

      TOMA !

    • Não é exigida carência, e a renda mensal equivale a 100% do valor da aposentadoria a que o segurado teria direito, se estivesse aposentado por invalidez na data da reclusão.

    • Segundo entendimento do STF (RE n. 587.365, de 25.03.2009), o baixa renda deverá ser o segurado, e não os seus dependentes.

    • não faz muito sentido.

      deveria levar em conta sim a situação econômica do companheiro(a).

      pois esse segurado de baixa renda que, segundo o prof. tanaka, trabalha de dia e rouba à noite, pode ter uma esposa que trabalha como gerente em uma loja.

      ele é fraco economicamente por si só, mas não a esposa dele...

    • tem um erro de digitação ou é erro de portuguÊs mesmo nessa asseertiva?

      Amigo Felipe,vai pela lei e não pela lógica. #FIKDIK

    • Se fosse pelo salário do dependente, dependente de pessoa rica seria preso e a pessoa rica ficaria ainda mais rica

      Abraços

    • O STF ratificou que para a instituição deste benefício, o de baixa renda deverá ser o seguradoe não os seus dependentes, no julgamento do recurso extraordinário RE 587.365, de 25.03.2009.

    • GAB: C 

      O STF ratificou que para a instituição deste benefício, o de baixa renda deverá ser o seguradoe não os seus dependentes, no julgamento do recurso extraordinário RE 587.365, de 25.03.2009.

    • AJUDA DE MARCINHO:

       

      AUXÍLIO-RECLUSÃO

       

      Em que consiste:

       

      - O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário

      - pago aos dependentes do segurado que for preso

      - desde que ele (segurado) tenha baixa renda

      - não receba remuneração da empresa durante a prisão

      - nem esteja em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência.

       

      Atenção:

      Se o segurado preso estiver recebendo auxílio-acidente, pensão por morte ou salário-maternidade, ainda assim seus dependentes poderão ter direito ao auxílio-reclusão. Isso porque a lei, por uma falha, não proibiu o pagamento nesses casos.

       

      Beneficiários:

      Chamo atenção novamente para o fato de que o auxílio-reclusão é um benefício pago aos dependentes do segurado preso. Quem recebe o dinheiro são os dependentes (mulher, filhos menores etc.) e não o preso.

       

      Para receber o auxílio-reclusão, os dependentes do segurado precisam ter baixa renda?

      NÃO. Trata-se de mais uma “pegadinha”. Segundo o art. 201, IV, da CF/88, para que seja pago o auxílio-reclusão, quem deve ter baixa renda é o segurado preso, não importando a renda dos dependentes. Isso não tem lógica, sendo muito criticado pela doutrina porque o benefício não é pago ao preso, mas sim aos seus dependentes. Eles é que deveriam ser pobres. Apesar disso, foi dessa forma que o legislador constituinte tratou do tema e o STF afirmou que é assim mesmo:

       

      (...) O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 387.265/SC, sob o regime da repercussão geral, consolidou entendimento no sentido de que a renda a ser considerada para a concessão do auxílio-reclusão é a do segurado de baixa renda, e não a dos seus dependentes. (...)

       

      (STF. 2ª Turma. RE 580391 AgR, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 27/08/2013)

       

      Não se confunda:

       

      • Quem recebe o benefício: os dependentes do segurado.

      • Quem precisa ter baixa renda para o benefício ser pago: o segurado preso.

       

      Qual valor é considerado baixa renda para fins de pagamento do auxílio-reclusão?

      A EC 20/98, que alterou o art. 201, IV, da CF/88 previu que, até que a lei discipline o auxílio-reclusão, esse benefício será concedido apenas àqueles que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 360,00, valor esse que deverá ser corrigido pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do regime geral de previdência social (art. 13 da Emenda). Em outras palavras, a EC determinou que a lei estabelecesse um critério para definir o que é “baixa renda”. Enquanto a lei não fizer isso, o Governo deverá atualizar todos os anos o valor, que começou em R$ 360,00. Até hoje, essa lei não existe. Logo, todos os anos é publicada uma Portaria, assinada pelo Ministro da Fazenda, atualizando o valor. Para o ano de 2018, o valor foi atualizado para R$ 1.319,18 (Portaria MF nº 15, de 16 de janeiro de 2018). Assim, o auxílio-reclusão somente será pago se o último salário de contribuição do segurado antes de ser preso era igual ou inferior a essa quantia.

       

      L u m u s 

    • Lei 8.213/91

      Art. 80. O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do caput do art. 25 desta Lei, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço. (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019).

      IV - auxílio-reclusão: 24 (vinte e quatro) contribuições mensais.

    • Acredito que com a reforma essa questão continua errada, uma vez que o valor será sempre de 1 salário mínimo

    • Acredito que com a reforma essa questão continua errada, uma vez que o valor será sempre de 1 salário mínimo

    • CERTO

      QUEM CONTRIBUI PARA A PREVIDÊNCIA É O SEGURADO ( ENTÃO O PARÂMETRO PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO SERÁ EM RELAÇÃO À RENDA DO SEGURADO PRESO), O DEPENDENTE APENAS RECEBE DETERMINADOS BENEFÍCIOS A QUE FAZ JUS.

      O Auxílio-reclusão é um benefício que será pago aos DEPENDENTES do SEGURADO DE BAIXA RENDA QUE FOI RECOLHIDO À PRISÃO EM REGIME FECHADO e APENAS se O SEGURADO DE BAIXA RENDA TIVER CUMPRIDO A CARÊNCIA DE 24 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS.


    ID
    251566
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Em relação aos diversos institutos de direito previdenciário, julgue
    o item subsecutivo.

    O cancelamento da inscrição do cônjuge do segurado é processado em face de separação judicial ou divórcio sem direito a alimentos, de certidão de anulação de casamento, de certidão de óbito ou de sentença judicial transitada em julgado.

    Alternativas
    Comentários
    • só para dar base ao que a questão fala. No art 17 parágraffo 2º da lei 8213/91, fala exatamente o que a questão pede para que julguemos:

                              O cancelamento da inscrição do cônjuje se processa em face de separação judicial ou divórcio sem direito a alimentos, certidão de anulação de casamento, certidão de óbito ou sebntença judicial, transitada em julgado.




      bons estudos pessoal...
    • Detalhe...."sem alimentos"
    • Só tem que tomar cuidado com o enunciado da Súmula 336 do STJ: "A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente".
    • Em relação ao ex cônjuge,a legislação previdenciária só o considera dependente previdenciário SE ele receber pensão alimentícia. Porém, a mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito á pensão previdenciária por morte do EX MARIDO, comprovada a necessidade econômica superveniente.
    • se antes do casamento eles já tivessem uma relação estável, a anulação não seria irrelevante?
    • Então a regra é: Ex-cônjuge ou ex- companheira (o) que recebe pensão alimentícia, é considerada (o) dependente. Entretanto, não podemos esquecer da Súmula 336 do STJ: 

      "A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente".

      Bons estudos a todos! 
    • esse (obito) no meio da frase, pensei que fosse uma pegadinha....pararecia com as questoes da fcc
    • que sentença é essanão entendi?

    • Aqui a nossa velha língua portuguesa nos pegando:

      Vamos entender o que diz a lei:

       Lei 8213/91 - Art. 17. O Regulamento disciplinará a forma de inscrição do segurado e dos dependentes.§ 2º O cancelamento da inscrição do cônjuge se processa em face de separação judicial ou divórcio sem direito a alimentos, certidão de anulação de casamento,certidão de óbito ou sentença judicial, transitada em julgado.

      O que a lei está dizendo, é que o cancelamento da inscrição se dará, da seguinte forma:

      - o cônjuge em face de separação judicial ou divórcio  sem direito a alimento (que não  gozem de direitos alimentícios). OBS.: Vamos encontrar a comprovação do que eu estou dizendo - Lei 8.213/91 - Art. 76 - Parágrafo 2º =>  § 2º O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos concorrerá em igualdade de condições com os dependentes referidos no inciso I do art. 16 desta Lei => São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I) o Cônjuge, o companheiro, a companheira e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.

      - certidão de anulação de casamento.

      - certidão de óbito; ou

      - Trânsito em Julgado (sentença pronunciada pelo juiz em que já não se pode mais recorrer).

    • A questão fala da perda da qualidade de dependente do cônjuge. 

      Questão correta.
    • Lei 8213/91 - Art. 17. O Regulamento disciplinará a forma de inscrição do segurado e dos dependentes.

      § 2º O cancelamento da inscrição do cônjuge se processa em face de:


      --> SEPARAÇÃO JUDICIAL ou DIVÓRCIO sem direito a alimentos, 

      --> CERTIDÃO DE ANULAÇÃO DE CASAMENTO,

      --> CERTIDÃO DE ÓBITO ou

      --> SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.



      GABARITO CORRETO
    • eu nao entendi uma coisa

      a certidao de obito nao da o direito a pensao por morte?

    • De acordo com o artigo 17, §2°, da Lei 8.213/91, o cancelamento da inscrição

      do cônjuge se processa em face de separação judicial ou divórcio sem direito a alimentos,

      certidão de anulação de casamento, certidão de óbito ou sentença judicial,

      transitada em julgado.

    • ATÉ QUE A MORTE OS SEPARE! KKKK 


      Pronto, nunca mais vai esquecer que a certidão de óbito também serve! 



      --> SEPARAÇÃO JUDICIAL ou DIVÓRCIO sem direito a alimentos, 
      --> CERTIDÃO DE ANULAÇÃO DE CASAMENTO,

      --> CERTIDÃO DE ÓBITO ou
      --> SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.




      GABARITO CORRETO

    • Questão desatualizada, o referido art. 17, §2°, da Lei 8.213/91 foi revogado pela lei 13.135/15.

    • Estranho... revogado... porém a regra "antiga" ainda consta no manual de direito previdenciário de 2015 "Hugo Goes"

    • (Revogado vide lei  nº 13.135, de 2015)
      § 2º O cancelamento da inscrição do cônjuge se processa em face de separação judicial ou divórcio sem direito a alimentos, certidão de anulação de casamento, certidão de óbito ou sentença judicial, transitada em julgado. (Revogado pela Medida Provisória nº 664, de 2014) (Revogado pela Lei nº 13.135, de 2015)

    • Questão desatualizada mesmo!

      O § 2º do Art. 17 foi revogado pela Lei 13.135/15

      Também pudera, como vai cancelar a inscrição se o dependente só se inscreve com o requerimento do benefício?!?!?
    • Alguém podereia explicar o porquê de estar desatualizada essa questão?

    • . A perda da qualidade de dependente, para o cônjuge, ocorre:
      1. Com a separação judicial ou divórcio, sem direito a pensão com alimentos.
      2. Com a anulação do casamento.
      3. Pelo óbito.
      4. Pela sentença judicial transitada em julgado.
      Essas 4 hipóteses estão presentes no RPS/1999.


      Para constar, apesar da revogação expressa do Art. 17, § 2.º da Lei n.º 8.213/1991 pela Lei n.º 13.135/2015, acredito que o
      enunciado continua correto em função do disposto no Art. 76, § 2.º da Lei n.º 8.213/1991.
      Observe:


      Art. 17, § 2.º O cancelamento da inscrição do cônjuge se processa em face de separação judicial ou divórcio sem direito a alimentos, certidão de anulação de casamento, certidão de óbito ou sentença judicial, transitada em julgado. (REVOGADO)


      Art. 76, § 2.º O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos concorrerá em igualdade de condições com os dependentes referidos no inciso I do Art. 16 desta Lei, a saber:

      I – O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    • Indiquem para comentário, please! :)

    • pessoal pq a questão eta desatualizada? vamos indicar para comentários do professor

    • Hello People...
      Vamos juntos pro INSS 

      O que o mestre Goes dizia:

      Lei 8213 Art. 76

      " § 2º O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos concorrerá em igualdade de condições com os dependentes referidos no inciso I do art. 16 desta Lei." 


      O que mudou agora é isso Lei 13135/2015 art217: o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente;

      O que temos que entender agora que só serve os que são judicialmente, e não mais aqueles que davam uma "ajudinha" .

      Espero ter ajudado e faltam 92 dias para a prova!


    • já indiquei para comentário do professor. Vamos indicar pessoal, dessa forma tiramos todas nossas dúvidas em relação à questão. abraços

    • Comentário da Louriana está perfeito ↑

    • A questão está desatualizada, porque o dispositivo cobrado foi revogado pela Lei 13.135/2015.


      É exatamente a antiga redação do Art. 17 da Lei 8.213:

      § 2º O cancelamento da inscrição do cônjuge se processa em face de separação judicial ou divórcio sem direito a alimentos, certidão de anulação de casamento, certidão de óbito ou sentença judicial, transitada em julgado. 



      Hoje não mais existe a inscrição prévia do dependente feita pelo segurado, então não há que se falar em cancelamento da inscrição. Incumbe ao dependente promover a sua inscrição quando do requerimento do benefício a que estiver habilitado.

    • A Érica resumiu de forma sucinta e fácil de entender.

    • Conforme o Decreto 3.048

      Art. 17. A perda da qualidade de dependente ocorre: 


      I- para o cônjuge, pela separação judicial ou divórcio, enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos, pela anulação de casamento, pelo óbito ou por sentença judicial transitada em julgado.


      Tudo posso naquele que me fortalece!

    • Desatualizada 

      § 1o Incumbe ao dependente promover a sua inscrição quando do REQUERIMENTO do benefício a que estiver habilitado.  Lei 8213

      TOMA !

    • CERTO. Toma o que so? nada haver. Agora, se receber pensão de alimentos continua recebendo e o cancelamento pode se dar também por separação de FATO. 

    • QUESTÃO CORRETA

      Os casos em que o dependente perderá essa qualidade são:
      Para o cônjuge, pela separação (mesmo que de fato) ou divórcio, pela anulação do casamento, pelo óbito ou por sentença judicial transitada em julgado; e para o companheiro, pela cessação da união estável. Quando for assegurada a prestação de pensão alimentícia para o cônjuge ou companheiro, por mais que haja a separação, divórcio ou cessação da união estável, ele continuará a ser dependente.

    • A questão não está desatualizada; embora o § 2º do artigo 13 da Lei 8213/91 tenha sido revogado, permanece em vigor o artigo 17 do Decreto 3048/99

       Art. 17. A perda da qualidade de dependente ocorre:

              I - para o cônjuge, pela separação judicial ou divórcio, enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos, pela anulação do casamento, pelo óbito ou por sentença judicial transitada em julgado;

       Inscrição de dependente não se confunde com inscrição de segurado. O segurado em regra (exceção ao segurado especial) se inscreve antes de fazer jus ao Benefício, por exemplo: João se inscreve na Previdência Social e após se filia (o que ocorre com a primeira contribuição ou com o primeiro ato que gera a contribuição, no caso de empregados). A inscrição do dependente, por sua vez, ocorre após fazer jus ao Benefício (Por exemplo: somente depois que o segurado morre o dependente apresenta seus documentos, comprovando ser dependente, e passa a receber o benefício)..

      A questão fala em cancelamento de inscrição de dependente, ou seja, pressupõe que o dependente já estava gozando de uma pensão por morte. O cancelamento dessa inscrição (ou seja, parar de receber a pensão) somente ocorrerá em face de separação judicial ou divórcio sem direito a alimentos, de certidão de anulação de casamento, de certidão de óbito ou de sentença judicial transitada em julgado.

    • Lembrando que a lei está acima do decreto, por esse motivo questão desatualizada.

      Essa questão é o copia e cola do paragrafo 2º do art. 17 da lei 8213/91 que foi revogado.

      Na época o gabarito era CERTO, hoje desatualizado.

    • teste

    ID
    251569
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Em relação aos diversos institutos de direito previdenciário, julgue
    o item subsecutivo.

    É segurado obrigatório da previdência social, na qualidade de empregado, o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.

    Alternativas
    Comentários
    • Item CORRETO:

      Art. 3º da IN 45 do INSS- É" segurado na categoria de empregado..."

      "XIII - a partir de 19 de setembro de 2004, o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a RPPS, na forma estabelecida pela Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, observado o disposto no parágrafo único do art. 9º e arts. 94 a 104;"

      Vamos até o fim galera!
    •  
      Item CORRETO.

      São segurados do RGPS as seguintes pessoas físicas: o empregado, o empregado doméstico, o contribuinte individual, o trabalhador avulso e o especial.

      Segurado empregada é aquele que mantém vínculo empregatício,  com o empregador,  mediante a elementos que caracterizam a relação de em emprego, a exemplo, podemos citar,  a não eventual, a subordinação, a onerosidade dentre outros.  
       
      O exercente de mandato eletivo,  também se enquadra como empregado,  desde que não seja filiado ao RPPS. Os filiados ao RPPS são os servidores públicos da União, dos Estados,  do DF e Municípios, investidos em cargo público efetivo.  O dispositivo  legal que enquadra o exercente de manto eletivo como empregado é o art. 12, I, "j' da L. 8.212-91. Senão vejamos:

      Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

      I – como empregado:
      (...)
      j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal,desde que não vinculado a regime próprio de previdência social
    • GABARITO: CERTO

      Olá pessoal, segue a lista dos segurados EMPREGADOS, LEI 8213

        a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;
      b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;
      c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;
      d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;
      e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;
      f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;
      g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais. (Incluída pela Lei nº 8.647, de 1993)
      h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social ; (Incluída pela Lei nº 9.506, de 1997)
      i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; (Incluída pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
      j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual

      Espero ter ajudado, bons estudos!!!
    • A alínea "h" do art.11, Lei n. 8213/91 encontra-se com a execução  suspensa  pela Resolução 26/2005, Senado Federal, em razão da declaração de inconstitucionalidade no RE nº 351.717-1.
    • o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social(Redação dada pelo Decreto nº 5.545, de 2005)

    • lei 8.213

      art. 11 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

       I - como empregado

      j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;

    • Lembrando que para efeitos previdenciários a União, Estados, DF e Municípios são considerados EMPRESA. 

    • Correto.

      Se o exercente de mandato eletivo já tiver vínculo com o RPPS não será empregado, pois continuará com o vínculo de origem. Exceto no caso de exercente do mandato de Vereador, visto que manterá o vínculo com o RPPS por ser servidor e com o RGPS pelo mandato eletivo.

    • Lei 8213/91 - Art. 11, I - como empregado:

      h)o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.
      Gab: CERTO
    • Lembrando que se for mandato eletivo de vereador, e houver compatibilidade de horáriosm o servidor efetivo contribuíra pra o RPPS como servidor e para o RGPS como vereador.


    • O exercente de mandato eletivo que é filiado ao RPPS permanece neste, dado que apenas irá se afastar do cargo efetivo, e portanto, continuará a contribuir p/  seu regime de origem.

    • CERTO 

      LEI 8213/91

      ART. 11. I   h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social ;    

    • Caberia recurso, 

      Temos o segurado especial que eleito para vereador (mandato municipal) dentro da sua circunscrição residencial, não perde sua qualidade*

    • Pra facilitar: A pessoa que for eleita será regida pelo Regime cujo contribuía antes de se eleger. Se era regida pelo Regime próprio, contrinuará pelo regime próprio. Se regida pelo Regime geral ou por nenhum, regime geral.

    • RESOLUÇÃO:

      A questão está certa, pois transcreve o texto do art. 12, I, j, da Lei 8.212/91.

      Resposta: Certa

    • Decreto 3.048 (Atualização lei 10.410/2020)

      Art. 19. I - Segurado empregado

      o) aquele em exercício de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal, desde que não seja vinculado a regime próprio de previdência social;


    ID
    251572
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Em relação às disposições constitucionais aplicáveis à previdência
    social, julgue o item a seguir.

    Compete à justiça federal processar e julgar questões pertinentes ao direito de família quando objetivem reivindicação de benefícios previdenciários.

    Alternativas
    Comentários
    • É competência da justiça estadual.

    • Ueh, a competência pra julgar assuntos sobre benefícios previdenciários não é da justiça federal?

    • Art 109 da Constituição Federal:

      § 3o - Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.

       
      Portanto questão errada, a competência é da Justiça Estadual.

    • É bom nao confundir com a redaçao do art.109, parágrafo 3º da CF, porque, a partir da leitura deste dispositivo, conclui-se que a competência será da JE quando NAO HOUVER VARA FEDERAL na comarca em que domiciliado o segurado.

      A questao versava sobre OUTRO ASSUNTO. A jurisprudência do STJ segue antida Súmula do TRF que trata do tema: "Compete à Justiça Estadual processar e julgar questões pertinentes ao Direito de Família, ainda que estas objetivem reivindicação de benefícios previdenciários'.


      Em tempo, Emmm   
    • Diz o Superior Tribunal de Justiça:

      (WWW.CONTEUDOJURIDICO.COM.BR)

      “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO. ART. 535, INC. II, DO CPC. CONFIGURAÇÃO. ACOLHIMENTO. EFEITOS MODIFICATIVOS. POSSIBILIDADE.
      (...)
      3. No mérito, cinge-se a controvérsia em saber qual a justiça competente para processar e julgar questões pertinentes ao Direito de Família, ainda que estas objetivem efeitos previdenciários.
      4. No tocante ao tema, há de se aplicar o disposto no art. 9.º da Lei n.º 9.278⁄96, tendo o Superior Tribunal de Justiça firmado sobre o tema a compreensão de que: "(...) o cadastramento na qualidade de dependente em órgão da administração pública federal para fins de recebimento de pensão que já vem sendo paga à ex-esposa e filhos do servidor falecido, deve ser obtido em ação declaratória de união estável proposta perante a Justiça Estadual". (CC n.º 36.210⁄AC, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, DJU de 22.8.2005).
      5. Registre-se, ainda, que, em recentíssimo julgamento, da relatoria da em. Ministra Maria Thereza de Assis Moura (Conflito de Competência n.º 104.529⁄MG, DJe 8.10.2009), a Colenda Terceira Seção desta Corte, ratificando o entendimento acima esposado, proclamou que: "De acordo com a Súmula 53 do extinto TFR, 'compete à Justiça Estadual processar e julgar questões pertinentes ao Direito de Família, ainda que estas objetivem reivindicação de benefícios previdenciários'".
      (...)”
      (EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 803.264 - PE (2005⁄0205247-0), 30 de junho de 2010 (data do julgamento).)
      Errada.
    • De acordo com a Súmula do  TFR:
      compete à Justiça Estadual processar e julgar questões pertinentes ao Direito de Família,
      ainda que objetivem reivindicação de benefícios previdenciários.


      portanto questão ERRADA!
    • O gabarito oficial apontou a assertiva como incorreta, ou seja, a Justiça Federal não poderá julgar questões que envolvam direito de família. Estando o entendimento adotado pelo CESPE em consonância com a jurisprudência pacificada no âmbito da Terceira Seção do STJ (vide conflito de competência nº 104.529 - MG).
      Vale a pena transcrevermos trecho de decisão mais recente sobre a matéria, exarada pela Sexta Turma do STJ no EARESP 803264, publicado em 23.08.2010, de relatoria do Ministro Og Fernandes – vale lembrar, ministro egresso do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
      “ (...)
       3. No mérito, cinge-se a controvérsia em saber qual a justiça competente para processar e julgar questões pertinentes ao Direito de Família, ainda que estas objetivem efeitos previdenciários.
       4. No tocante ao tema, há de se aplicar o disposto no art. 9.º da Lei n.º 9.278/96, tendo o Superior Tribunal de Justiça firmado sobre o tema a compreensão de que: "(...) o cadastramento na qualidade de dependente em órgão da administração pública federal para fins de recebimento de pensão que já vem sendo paga à ex-esposa e filhos do servidor falecido, deve ser obtido em ação declaratória de união estável proposta perante a Justiça Estadual". (CC n.º 36.210/AC, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, DJU de 22.8.2005).
       5. Registre-se, ainda, que, em recentíssimo julgamento, da relatoria da em. Ministra Maria Thereza de Assis Moura (Conflito de Competência n.º 104.529/MG, DJe 8.10.2009), a Colenda Terceira Seção desta Corte, ratificando o entendimento acima esposado, proclamou que: "De acordo com a Súmula 53 do extinto TFR, “compete à Justiça Estadual processar e julgar questões pertinentes ao Direito de Família, ainda que estas objetivem reivindicação de benefícios previdenciários”. (...)”

                  Observamos que o ministro Og Fernandes faz referência a súmula 53 do extinto TFR (texto destacado em negrito), sendo legítimo se presumir que a CESPE retirou a questão justamente desta súmula. Basta observar que a mudança de algumas poucas expressões da citada súmula tem como resultado exatamente a assertiva formulada pela CESPE, sendo, ainda, possível observar que em face das mesmas alterações a assertiva se tornou falsa.
                  No mais, antes de encerrarmos o comentário, gostaríamos de observar que apesar de o trecho da ementa da decisão transcrita acima e a súmula 53 do TFR não deixarem clara a questão, nos parece, pela análise da íntegra do voto do Ministro Og, que a competência será da Justiça Estadual, mesmo que a matéria de direito de Família seja suscitada apenas incidentalmente. 
    • Comentário: A competência é da Justiça estadual, considerando que a jurisprudência do STJ segue antiga Súmula TRF n.º 53, segundo a qual, "compete à Justiça Estadual processar e julgar questões pertinentes ao Direito de Família, ainda que estas objetivem reivindicação de benefícios previdenciários".
      Gabarito definitivo: Errado.
    • Apenas trazendo um julgado recente da 1ª Turma do STJ (Inf. 517):

      DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA PARA APRECIAR DEMANDA EM QUE SE OBJETIVE EXCLUSIVAMENTE O RECONHECIMENTO DO DIREITO DE RECEBER PENSÃO DECORRENTE DA MORTE DE ALEGADO COMPANHEIRO.
      Compete à Justiça Federal processar e julgar demanda proposta em face do INSS com o objetivo de ver reconhecido exclusivamente o direito da autora de receber pensão decorrente da morte do alegado companheiro, ainda que seja necessário enfrentar questão prejudicial referente à existência, ou não, da união estável. A definição da competência se estabelece de acordo com os termos da demanda, e não a partir de considerações a respeito de sua procedência, da legitimidade das partes ou de qualquer juízo acerca da própria demanda. Assim, se a pretensão deduzida na inicial não diz respeito ao reconhecimento de união estável, mas apenas à concessão de benefício previdenciário, deve ser reconhecida a competência da Justiça Federal. Nesse contexto, ainda que o juízo federal tenha de enfrentar o tema referente à caracterização da união estável, não haverá usurpação da competência da Justiça Estadual, pois esse ponto somente será apreciado como questão prejudicial, possuindo a demanda natureza nitidamente previdenciária. CC 126.489-RN, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 10/4/2013.

    • Não compete a justiça federal julgar questões pertinentes ao direito de família quando o intuito é obter direito previdenciário, contudo se a demanda versar sobre direito previdenciário mesmo que pra isso se esbarre não questão de existir ou não união estável o juiz poderá julgar porque ai não estará usurpando a competência da justiça comum, pois julgará tal fato apenas como prejudicial a demanda.

    • De acordo com a Súmula 53 do extinto TFR, "compete à Justiça Estadual processar e julgar questões pertinentes ao Direito de Família, ainda que estas objetivem reivindicação de benefícios previdenciários".

    • Só ressaltando que, na hipótese em que a Justiça Federal aprecia questões de direito de família como prejudiciais, em ações cujo pedido principal é a concessão de benefício previdenciário (geralmente, pensão por morte, em que há necessidade de se provar a união estável), a decisão relativa à questão familiar só vale para o respectivo processo.

    • Questão desatualizada de acordo com a recente jurisprudência do STJ (pelo menos no que tange ao reconhecimento de união estável) 

    • Em 2013, o STJ decidiu que é da competência da Justiça Federal julgar causas em que se pede o reconhecimento da união estável para concessão de pensão por morte, quando a união estável será enfrentada como PREJUDICIAL.

      PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA ESTADUAL. DEMANDA DEDUZINDO PEDIDO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO (PENSÃO POR MORTE). RECONHECIMENTO.UNIÃOESTÁVEL. PREJUDICIAL DE MÉRITO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL  
       3. A pretensão deduzida na inicial não diz respeito aoreconhecimento da uniãoestável, mas somente à concessão de benefício previdenciário, o que atrai a competência da Justiça Federal para o seu processamento e julgamento. Ainda que o referido Juízo tenha de enfrentar a questão referente à caracterização ou não de uniãoestável numa ação em que pleiteia exclusivamente beneficio previdenciário, como é o caso dos autos, não restará usurpada a competência da Justiça Estadual, na medida em que inexiste pedido reconhecimento de uniãoestável, questão que deverá ser enfrentada como uma prejudicial, de forma lateral.
      STJ. Conflito de competência 126489 RN 2013.
    • Não entendo o pq desses textos enormes! Isso acaba complicando ainda mais, pois basta apenas resumir a decisão do STJ: compete à Justiça Estadual, proceder sobre este caso. #FIM 

       

       

      (HOJE 20/04/2016) OBS: COMPETE Á JUSTIÇA FEDERAL, E NÃO MAIS ESTADUAL! O COMENTARIO DO AMIGO ALLAN KARDEC, EXPLICA. ABRAÇOS

       

    •  A ação de de reconhecimento de união estável deverá ser processada na justiça estadual, adoção para fins de guarda também.

    • Frederico Amado (2015):

      "Questão polêmica é definir a competência para julgar feito relativo ao reconhecimento da existência de união  estável visando obtenção de benefício previdenciário. Entende-se que é da Justiça Federal, por existir flagrante interesse jurídico do INSS, mas há divergência jurisprudencial entre o STF e o STJ:
      - para a Suprema Corte, a competência será da Justiça Federal (RE 545.199 Agr. de 24/11/2009)
      - para a Corte Superior, a competência  será da Justiça Estadual (EDcl no ArRg no REsp 803.264-PE, julgados em 30/06/2010)"

      Acredito que a banca se posicionou de acordo com o julgado do STJ, por ser mais recente à época da prova
    • ERRADO

      É que nem julgamento de Sociedade de Economia Mista, que também possui competência judicial ESTADUAL.

    • Atenção!

      Questão desatualizada! Tanto o STJ quanto o STF entendem, atualmente, ser competência da JF.

      Seguem precedentes atualizados:

      "Competência da Justiça Federal. Pensão por morte. União estável. Reconhecimento. Cabe à Justiça Federal enfrentar eventual questão prejudicial referente à existência ou não da união estável.

      Compete à JUSTIÇA FEDERAL processar e julgar demanda proposta em face do INSS com o objetivo de ver reconhecido exclusivamente o direito da autora de receber pensão decorrente da morte do alegado companheiro, ainda que seja necessário enfrentar questão prejudicial referente à existência, ou não, da união estável. STJ. 1ª Seção. CC 126.489-RN, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 10/4/2013."

      CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. INSS COMO PARTE OU POSSUIDOR DE INTERESSE NA CAUSA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou sua jurisprudência no sentido de que, quando o INSS figurar como parte ou tiver interesse na matéria, a competência é da Justiça Federal. Precedente. 2. Agravo regimental improvido.

      (RE 545199 AgR, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 24/11/2009, DJe-237 DIVULG 17-12-2009 PUBLIC 18-12-2009 EMENT VOL-02387-09 PP-01603)

    • Pessoal, não adianta dizer que a questão está desatualizada e não fazer nada. Existe um FLAG ao lado de "Fazer Anotações". Cliquem ali e colem o comentário do colega Allan Kardec. Abraços, obrigado!

    • erro->  l.1 Compete à justiça federal 


    • Questão desatualizada.

      Hoje, esta questão estaria CERTA, pois agora é competência da Justiça Federal.

    • Quem foi que disse tá desatualizada ?

      .

      Ela está ERRADA, pois o ERRO está no sentido genérico imposto pela assertiva. 

      .

      ERRADA, pois, quando o INSS figurar (tomar) como parte ou tiver interesse na matéria, a competência é da justiça federal. A questão está errada pois afirma de forma genérica que a competência é da justiça federal. 

       

    • Aff.. um saco o QC colocar questões como desatualizada e não colocar nenhum comentário de professor para esclarecer. Fica todo mundo especulando. QC, melhoreeeeeeeeeee!!!

    • AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO DE QUESTÕES PERTINENTES AO DIREITO DE FAMÍLIA. OBJETIVO DE REIVINDICAÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. RECONHECIMENTO DE INEXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ.

      1. Decididas as questões suscitadas nos limites em que proposta a lide, não há falar em violação do artigo 535 do Código de Processo Civil se não houver omissão, contradição ou obscuridade a ser suprida ou dirimida no acórdão, nem fica o juiz obrigado a responder a todas as alegações das partes quando já encontrou motivo suficiente para fundar a decisão.

      2. Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar questões pertinentes ao Direito de Família, tais como as ações propostas com o escopo de se reconhecer a existência de união estável, ainda que estas objetivem reivindicação de benefícios previdenciários. Precedentes.

      3. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." (Súmula do STJ, Enunciado nº 7).

      4. Agravo regimental improvido.

      (AgRg no REsp 1226390 RS 2010/0230171-1, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO,  PRIMEIRA TURMA, DJe 24/03/2011)

    • C. Justiça Federal :)

       

    • QUESTÃO DESATUALIZADA, GABARITO HOJE: CORRETO


      Copiando o comentário esclarecedor da questão, para ajudar o pessoal:

      Atenção!

      Questão desatualizada! Tanto o STJ quanto o STF entendem, atualmente, ser competência da JF.

      Seguem precedentes atualizados:

      "Competência da Justiça Federal. Pensão por morte. União estável. Reconhecimento. Cabe à Justiça Federal enfrentar eventual questão prejudicial referente à existência ou não da união estável.

      Compete à JUSTIÇA FEDERAL processar e julgar demanda proposta em face do INSS com o objetivo de ver reconhecido exclusivamente o direito da autora de receber pensão decorrente da morte do alegado companheiro, ainda que seja necessário enfrentar questão prejudicial referente à existência, ou não, da união estável. STJ. 1ª Seção. CC 126.489-RN, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 10/4/2013."

      CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. INSS COMO PARTE OU POSSUIDOR DE INTERESSE NA CAUSA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou sua jurisprudência no sentido de que, quando o INSS figurar como parte ou tiver interesse na matéria, a competência é da Justiça Federal. Precedente. 2. Agravo regimental improvido.

      (RE 545199 AgR, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 24/11/2009, DJe-237 DIVULG 17-12-2009 PUBLIC 18-12-2009 EMENT VOL-02387-09 PP-01603)

    • Atenção!

      Questão desatualizada! Tanto o STJ quanto o STF entendem, atualmente, ser competência da JF.

      Seguem precedentes atualizados:

      "Competência da Justiça Federal. Pensão por morte. União estável. Reconhecimento. Cabe à Justiça Federal enfrentar eventual questão prejudicial referente à existência ou não da união estável.

      Compete à JUSTIÇA FEDERAL processar e julgar demanda proposta em face do INSS com o objetivo de ver reconhecido exclusivamente o direito da autora de receber pensão decorrente da morte do alegado companheiro, ainda que seja necessário enfrentar questão prejudicial referente à existência, ou não, da união estável. STJ. 1ª Seção. CC 126.489-RN, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 10/4/2013."

      CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. INSS COMO PARTE OU POSSUIDOR DE INTERESSE NA CAUSA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou sua jurisprudência no sentido de que, quando o INSS figurar como parte ou tiver interesse na matéria, a competência é da Justiça Federal. Precedente. 2. Agravo regimental improvido.

      (RE 545199 AgR, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 24/11/2009, DJe-237 DIVULG 17-12-2009 PUBLIC 18-12-2009 EMENT VOL-02387-09 PP-01603)


    ID
    251575
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Em relação às disposições constitucionais aplicáveis à previdência
    social, julgue o item a seguir.

    É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades que, exercidas sob condições especiais, prejudiquem a saúde ou a integridade física, e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

    Alternativas
    Comentários
    • Item CORRETO:

      Art. 40 da CF

      "§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares
      ."

      Vamos até o fim galera!
    • Certo.  A banca copiou literalmente o parágrafo 1º do art. 201 CF/88.

      § 1ºÉ vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005).   

      Bons Estudos!!!
    •  É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria
      aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados os casos de atividades exercidas
      exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, definidos em lei complementar.
      (Redação da EC 20/98).


      Questão: Correta

    • Questão certa. art.201, § 1º lipis literi.
    • ...Concluindo, esta regra é aplicada tanto para os servidores abrangidos pelos RGPS (Regime Geral de Previdência Social,  art 201 § 1º, ), quanto para os servidores abrangidos pelo RPPS (Regime Próprio de Previdência Social, Regime Estatutário, art 40 § 4º Cf).

      Bons estudos!
    • Olá Pessoal,

                 Vamos variar os comentários, são praticamente os mesmos, comentando diferente a credibilidade do site cresce.

      Bons estudos!!!!
    • SOPITA NO MEL!!!!!!!!!!!!!!
    • Ainda não existe lei complementar regulamentando a adoção de critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria especial para os portadores de deficiência. Assim,até que venha ser editada essa lei complementar, a aposentadoria especial destina-se apenas aos casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
    • Errei  a questão por causa da parte dos deficientes físicos, conforme o comentário de  Gabriela Menezes.
    • Aim ... qm estuda de mais soh serve p confundir ... errei pq confundi com o RPPS ... q pelo art. 40 § 4º da CF inclui qm exerce atividade de risco: 

      art. 40 § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, (RPPS) ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

      I portadores de deficiência(Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

      II que exerçam atividades de risco; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

      III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

      j
      á p § 1 º do art 201 não o inclue ... 

      art. 201 § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    • A afirmativa faz ressalva à aposentadoria especial (insalubridade) e aos deficientes físicos (ainda não há lei complementar).
      Questão letra da CF. Por isso está correta. Mas se não fosse, cabe uma reflexão: e quanto aos professores (tempo de contribuição) e trabalhadores rurais (por idade), que podem se aposentar 5 anos antes dos outros segurados? Não seriam, também, critérios diferenciados?
    • Já existe a tal lei que dispõe sobre a aposentadoria da pessoa portadora de deficiência. É a L.C. 142/2013 que só entará em vigor a partir de 09/11/13.
    • Professores do ensino médio e fundamental não tem a saúde prejudicada e nem são deficientes e no entanto são exercidos critérios diferenciados para aposentadoria.

    • Pessoal, cuidado para não confundir o art. 40 § 4º, com o art. 201, § 1º.


      ART. 40 §4º = RPPS + a ressalva da vedação inclui: 1) portadores de deficiência; 2) quem exerce atv. de risco; 3) quem exerce atv. especial + nos termos de leiS complementarES


      ART. 201, §1º = RGPS + a ressalva da vedação inclui: 1) portadores de deficiência; 2) quem exerce atv. especial + nos termos de lei complementar.

    • De acordo com o §1°, do artigo 201, da Constituição, com redação dada pela •

      Emenda 20/98 e posteriormente alterada pela Emenda 47/05, “é vedada, a adoção

      de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos

      beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades

      exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a inte-1

      gridade física e quando se tratar de segurados portadores dê deficiência, nos

      termos definidos em lei complementar”. . ' ' ' “

      Assim, em regra, o legislador constituinte reformador proibiu a adoção de requisitos

      diferenciados para a aposentadoria, salvo as atividades especiais prejudiciais

      à saúde ou integridade física do segurado, bem como no caso do trabalho prestado

      pelos portadores de deficiência física, em aplicação ao Princípio da Isonomia, pois se

      cuidam de situações diferenciadas que merecem um tratamento privilegiado.

      De efeito, no que concerne ao trabalho especial que prejudica a saúde e integridade

      física do trabalhador, o tema já era regulado pelos artigos 57 e 58, da Lei

      8.213/91, que prevêem o benefício da aposentadoria especial, tendo esses dispositivos

      normativos sido recebidos com força de lei complementar com o advento da

      Emenda 20/1998.

      Direito e Processo Previdenciario Frederico Amado

    • A redução de 5 anos na aposentadoria por idade e tempo de contribuição do professor não seria um critério diferenciado? Se alguém puder tirar essa dúvida, agradeço!

    • E a APO por invalidez? Eu errei a questão , pois APO por invalidez também são outros critérios!

    • Leví Gama, a redução de 5 anos é somente no tempo de CONTRIBUIÇÃO dos professores que exercerem efetivo trabalho na educ. infantil, no ensino fundamental e médio. Tanto é que esses anos são compensados na hora do cálculo do fator previdenciário, quando eles se aposentarem pelo TC, sendo ainda acrescidos mais 5 anos para as professoras que exerçam trabalho em sala de aula nas condições acima expostas. certo camarada??

    • Art. 201 CF/88 § 1ºÉ vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005).

      Quanto a aposentadoria especial, vide art.  57, 58 da lei 8213/90, in verbis:

      Da Aposentadoria Especial

        Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.  § 1º A aposentadoria especial, observado o disposto no art. 33 desta Lei, consistirá numa renda mensal equivalente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício.

      ~ Importante!  Com o advento da Lei Complementar 142/2013, que veio a regulamentar a aposentadoria especial dos segurados deficientes, estes também passaram a ter direito à redução em 05 anos na idade na concessão da sua aposentadoria por idade, independentemente do grau da sua deficiência, desde que comprovada à deficiência pelo período de carência de 15 anos.

      FONTE; FREDERICO AMADO, Sinopse jurídica, juspodivm 2015


    • Art. 201

      § 1º É VEDADA: a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários (segurados e dependentes) do regime geral de previdência social.


      RESSALVADOS os casos de atividades :


      > exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física; e


      > quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.


      Fonte: Carta Magna

    • Criterios para adoção de aposentadoria diferenciada :

      1.portadores de deficiência.

      2.que exerçam atividades de risco.

      3.cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde.

       4.cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a integridade física.


    • CORRETO

      É o Princípio da Seletividade aplicado na diferenciação de concessão de benefícios!

    • Errei porque pensei da mesma maneira que o Rodrigo Marinho. :/

    • Errei por pensar na questão da diferenciação em relação aos gêneros: homem, mulher; professor, professora.

      Mas essas são distinções feitas pela própria Constituição Federal.

    • Só uma dica, essa aposentadoria do deficiente LC 142
      o cespe chama de aposentadoria especial do deficiente.

      Q420898
      Tendo em vista que, segundo a Constituição Federal de 1988 (CF), a previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, julgue o item subsequente.

      A CF prevê a possibilidade da adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria especial aos segurados portadores de deficiência.
      Certo

    • Entre numa sala de aula para lecionar Rodrigo Souza, aí vc verá o motivo da redução de 5 anos.

      Cansaço físico e mental! Sem mencionar que professor fica meio surdo com o decorrer dos anos!

      Tudo isso com o salário vexatório!!!!!!

      Triste realidade!

      Sábio o legislador!!!!!

    • Fiquei em dúvida quanto ao critério financeiro, ao caso do segurado facultativo de baixa renda que poderá se filiar com pagamento de 5% . salário mínimo, abrindo mão da aposentadoria por tempo de contribuição.


      Errei, reforçar.



    • Há também um dos exemplos de critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria, entre segurado urbano e rural.

    • Não sei pq a lei diz que é VEDADA a adoção de critérios diferenciados se existem tantas ressalvas! 

    • CF,ART 201,§ 1º 
      É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    • Correto!


      Atenção, o Cespe adora trocar a última palavra. Complementar por Ordinária!
      Bons estudos
    • CTRL+C --- CTRL+V

    • errei pq pensei no prof

    • uma dica apareceu "vedado (ou outros no mesmo sentido)"... em seguida "ressalvado, porém, etc" Marque correta mesmo que vc não saiba do que se trata... 98% desses tipos de questões estão certas, mas há excessões

    • Sabia o texto legal até a parte da LC. Pensei que fosse pegadinha :T

    • A palavra correta é EXCEÇÕES 

      A palavra errada é excessões

    • Ótima dica Wallex Lima, Obrigado

    • § 1º - É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, definidos em lei complementar.

      Art. 3o É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições: 

      IV - aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período. 

      Critério diferenciado .

      TOMA !

    • CERTO 

      CF/88

      ART. 201 § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

    • Lembrando que essa lei complementar sobre os deficientes veio em 2013.

    • E a redução de 5 anos na ap. por idade do rural? Redução de 5 anos na ap. por contribuição do professor?

      Não concordo com o gabarito!

    • Prezado (a) Fran Pscheidt, com a devida e máxima vênia, e sem querer defender a CESPE, até porque eu já tomei muita rasteira dessa banca FDP, mas a questão não consta: "ressalvados APENAS" os casos condições especiais e portadores de deficiência física.

       

      Portanto, no meu humilde entendimento, vislumbro que a banca afirmou sim que estas constituem duas exceções, PORÉÉÉÉÉÉÉÉÉÉÉÉÉÉMMMMMMMMMMMMM a banca em nenhum momento afirmou que estas seriam as ÚNICAS exceções.

       

      Muito cuidado com essa banca, ela não é de Deus! kkk

       

      ALGUNS DE NÓS GUARDAVA A ROUPA NA GELADEIRA!!!

    • Realmente a banca não é de Deus, mas concordo com Fran Pscheidt. Inclusive marquei errada pensando nos professores. A forma como foi redigida deixou o entendimento de que eram apenas aquelas duas exceções. Desse jeito ficamos sempre a margem das sacanagens da CESPE, que nunca segue um padrão definido. 

    • Na realidade Rodrigo Marinho, o professor deveria se aposentar com 15 anos de serviço.....é o máximo que dá pra aguentar....depois disso, são laudos e mais laudos! Principais motivos de afastamento: calo nas cordas vocais, depressão, síndrome do pânico, surdez, burcite, pressão alta, esgostamento físico e mental.....

    • Hoje em dia não é mais portador de deficiência, mas pessoa com deficiência

      Abraços

    • A assertiva reproduz a letra da Constituição, mas fora de contexto está errada.

    • Certinho!

      Questãozinha letra de lei!!


    ID
    251578
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Em relação às disposições constitucionais aplicáveis à previdência
    social, julgue o item a seguir.

    Ao segurado homem garante-se a aposentadoria no regime geral de previdência social após trinta e cinco anos de contribuição e sessenta e cinco anos de idade, reduzido em cinco anos o limite etário para os professores dos ensinos fundamental e médio.

    Alternativas
    Comentários
    • Na verdade o professor do ensino fundamental e médio não tem redução na aposentadoria por idade, mas sim na por tempo de contribuição que no casos dos homens passa de 35 anos para trinta e das mulheres 30 para 25.
    • Segundo a lei 8213/91 a aposentadoria por idade ocorre aos 65 anos para o homem e 60 para a mulher, com redução de 5 anos para o produtor rural, o segurado especial e o garimpeiro.
      Já a aposentadoria por tempo de contribuição que ocorre quando homem tem 35 anos de contribuição e a mulher 30 pode ser reduzida em 05 anos se este se dedicar ao ensino médio, fundamental e infantil.

      Portanto a questão está errada pois a redução em 5 anos para professor é somente requisito na aposentadoria por tempo de contribuição e não na aposentadoria por idade.

    • Dispõe o artigo 201, § 7º, da Constituição Federal:

      “§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: (Nova redação dada pela EC nº 20, de 1998)
      I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; (Incluído pela EC nº 20, de 1998)
      II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. (Incluído pela EC nº 20, de 1998)§ 8º Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. (Nova redação dada pela EC nº 20, de 1998)”A redução de cinco anos aplica-se ao tempo de contribuição, e não à idade para aposentadoria.Errada.
    • Q pega ratão! Diz reduzido limite etário e o que ocorre para os professores é a redução de tempo de contribuição.
      A redução na idade é para o segurado especial (rural, garimpeiro, extrativista)...Lembra?
    • A cumulação dos requisitos de idade mínima e tempo de contribuição somente existe para no regime próprio dos servidores públicos. Dizem que não foi implantado também no regime geral por um erro na hora de votação por parte de um deputado.
    • Lei 8213 - Art. 56. O professor, após 30 anos, e a professora, após 25 anos de efetivo exercício em funções de magistério poderão aposentar-se por tempo de contribuição, com renda mensal correspondente a 100% do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III deste Capítulo.
    • Além de tudo o que foi dito acima, ainda há uma casca de banana: O examinador não restrigiu a professores que comprovem exclusivamente tempo efetivo de exercício no ensino fundamental/ médio. Da forma que a questão foi exposta, uma pessoa que trabalha como autônomo durante o dia e à noite dá aulas de ensino médio terá redução do tempo de contribuição.
    • Aposentadoria por tempo de contribuição INDEPENDE de idade mínima.
    • Importante assinalar que a diminuição de 5 (cinco) anos no tempo de contribuição ocorrerá para o professor de ensino básico (ensino infantil, fundamental e médio) que não apenas exerça a docência, mas também para aquele que exercer as funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico. É o que já decidiu o plenário do STF em julgado recente:

      EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE MANEJADA CONTRA O ART. 1º DA LEI FEDERAL 11.301/2006, QUE ACRESCENTOU O § 2º AO ART. 67 DA LEI 9.394/1996. CARREIRA DE MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL PARA OS EXERCENTES DE FUNÇÕES DE DIREÇÃO, COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 40, § 5º, E 201, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM INTERPRETAÇÃO CONFORME. I - A função de magistério não se circunscreve apenas ao trabalho em sala de aula, abrangendo também a preparação de aulas, a correção de provas, o atendimento aos pais e alunos, a coordenação e o assessoramento pedagógico e, ainda, a direção de unidade escolar. II - As funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidos, em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, excluídos os especialistas em educação, fazendo jus aqueles que as desempenham ao regime especial de aposentadoria estabelecido nos arts. 40, § 5º, e 201, § 8º, da Constituição Federal. III - Ação direta julgada parcialmente procedente, com interpretação conforme, nos termos supra.
      (ADI 3772, Relator(a):  Min. CARLOS BRITTO, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 29/10/2008, DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 REPUBLICAÇÃO: DJe-204 DIVULG 28-10-2009 PUBLIC 29-10-2009 EMENT VOL-02380-01 PP-00080 RTJ VOL-00208-03 PP-00961)
    • Ao meu ver há vários erros nessa questão:

      1) O enunciado dá a impressão de existir uma forma de aposentadoria  necessitando de 35 anos de contribuição e 65 de idade. Na verdade, o correto de se dizer é 35 anos de tempo de contribuição + carência de 180 meses (após EC/98) para aposentar-se por tempo de contribuição ou necessita-se de 65 anos de idade + carência de 180 meses (após EC/98) para a concessão de aposentadoria por idade.

      2) o enunciado dá a entender que a redução de 5 anos é tanto para o tempo de contribuição como na idade. Na verdade os 5 anos só se reduz para a aposentadoria por tempo de contribuição.

    • Questão errada!
      • Primeiramente, não há exigencia de idade minima para Aposentadoria por tempo de contribuição.
      • Segundo, a redução em 5 ano para professor refere-se ao tempo de contribuição e não ao limite de idade, conf art 56 3048.

      (art. 56 RPS § 1o)" A aposentadoria por tempo de contribuição do professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio, será devida ao professor aos trinta anos de contribuição e à professora aos vinte e cinco anos de contribuição.



    • Além de tudo o que já foi dito pelos colegas, há algo que precisa ser esclarecido

      A súmula 726 d STF confirmou que para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula.
      Ocorre que a Lei 11.301, promovendo uma recente alteração, colocou à prova a validade do entendimento jurisprudencial já pacificado. Isso pq dispõe a mencionada lei que, para fins de aposentadoria por tempo de contribuição são consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis de modalidade, incluidas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.

      A Procuradoria Geral da República ajuizou a ADI 3772 por entender que a CF/88 não prevê o direito de redução de 5 anos para as atividades de direção e coordenação. A ADI foi, todavia, julgada, por maioria, parcialmente procedente, dando uma interpretação de que os diretores e coordenadores pedagógicos têm direito à redução de 5 anos, desde que estes cargos sejam exercidos por professores. A decisão afastou a possibilidade de redução em 5 anos para os diretores e coordenadores administradores que jamais tiverem exercido a docência.
    • Na verdade a questão não se refere a nenhum tipo de aposentadoria, ou melhor, deixa ao leitor interpretar da forma que lhe convém.

      Achei muito mal elaborada a questão.

      Se alguém puder me enviar uma mensagem com comentários a respeito fico agradecido.

      Obrigado! Bons estudos!
    • além do trocadilho da questao, entre tempo de contribuiçao e idade, é preciso ficar atento aos detalhes:
      não é apenas professor de ensino fundamental e médio, mas   infantil, fundamental e médio
    • "Ao segurado homem garante-se a aposentadoria no regime geral de previdência social após trinta e cinco anos de contribuição e ou sessenta e cinco anos de idade, reduzido em cinco anos o limite etário do tempo de contribuição para os professores dos ensinos infantil, fundamental e médio."

      Ou ele completa 35 anos de TC e pede uma aposentadoria por tempo de contribuição
      Ou ele completa 65 anos e pede uma aposentadoria por idade

      No caso dos professores de ensino infantil, fundamental e médio, eles tem direito de redução de 5 anos referente à aposentadoria por tempo de contribuição.
    • Um adicional relevante... A questão se refere a faixa etária, no qual concordo com os colegas, agora isso no RGPS no RPPS, inclusive no qual sou vinculado a idade mínima para aposentadoria de professor é 55 e professora 50 respectivamente 30 e 25 anos de contribuição, sendo assim nesse caso a redução de faixa etária é valida, depende do regime. 
    • Por falta de atenção eu errei está questão :(
      mas que bom que aconteceu aqui
      agora isso não vai mais se repetir!!!

      Força pessoal
    • ATENÇÃO : redução por idade = produtor rural
                           redução por tempo de contribuicao = professores ensino fundamental e médio


      A questão fala em “ faixa etária”  para uma aposentadoria onde a redução se da pelo tempo de contribuição. 
       

    • Evitando confusões:

      Aposentadoria por tempo de contribuição = 35 anos de contribuição para o homem e 30 para mulher (independente da idade que só irá influir no valor do benefício devido ao fato previdenciário). Reduz em 5 anos para professor do ensino básico (até médio).

      Aposentadoria por idade = 65 anos para homem e 60 anos para mulher (o tempo de contribuição aqui só influi no valor do benefício e na carência). Reduz em 5 anos para produtor rural, segurado especial e garimpeiro.

      Ambos possuem carência de 180 contribuições.

    • a aposentadoria no regime geral de previdência social após trinta e cinco anos de contribuição OU sessenta e cinco anos de idade

    •  

      Evitando confusões:

      Aposentadoria por tempo de contribuição = 35 anos de contribuição para o homem e 30 para mulher (independente da idade que só irá influir no valor do benefício devido ao fato previdenciário). Reduz em 5 anos para professor do ensino básico (até médio).

      Aposentadoria por idade = 65 anos para homem e 60 anos para mulher (o tempo de contribuição aqui só influi no valor do benefício e na carência).Reduz em 5 anos para produtor rural, segurado especial e garimpeiro.

      Ambos possuem carência de 180 contribuições.

    • OLHA QUE LEGAL....

      GABARITO ERRADO 2x


      - Ao segurado homem garante-se a aposentadoria no regime geral de previdência social após trinta e cinco anos de contribuição e sessenta e cinco anos de idade, reduzido em cinco anos o limite etário para os professores dos ensinos fundamental e médio.ERRADO


      - Ao segurado homem garante-se a aposentadoria no regime geral de previdência social após trinta e cinco anos de contribuição '''OU''' sessenta e cinco anos de idade, '''SENDO AQUELA''' reduzida em cinco anos o limite etário para os professores dos ensinos INFANTIL, fundamental e médio. Ambas com carência mínima de 180 contribuições... Aí sim é GARANTIDO! CORRETO




    • Tudo errado,a aposentadoria por tempo de contribuição não possui idade mínima para o seu deferimento,a contrario sensu existe idade mínima para a aposentadoria por idade,e a redução de 5 anos não é para a idade do professor(a) e sim no tempo de contribuição.

    • Não diminui idade.

    • O que reduz é tempo de contribuição e não idade.


      Fé em Deus.
    • ERRADO

      Ao segurado homem garante-se a aposentadoria por tempo de contribuição no regime geral de previdência social após 35 (trinta e cinco) anos de contribuição e aposentadoria por idade aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, reduzido em 5 (cinco) anos o limite etário para os professores dos ensinos fundamental e médio que queira se aposentar por tempo de contribuição.


      OBS: A questão generaliza ao dizer que reduz-se 5 (cinco) anos na idade e no tempo de contribuição. 

    • Hoje, não há o requisito da simultaneidade entre idade e tempo de contribuição. Assim, é desnecessário ter 65 anos, sendo suficiente apenas os 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher. A redução no tempo de contribuição para o professor realmente há, sendo de 5 anos.

      Ou ele completa 35 anos de TC e pede uma aposentadoria por tempo de contribuição
      Ou ele completa 65 anos e pede uma aposentadoria por idade
    • William Alves, a questão não generaliza a redução de cinco anos; refere-se apenas à aposentadoria por idade, pois etário é relativo à idade. Considero esse o erro da questão, pois a redução se faz apenas na aposentadoria por tempo de contribuição dos professores do ensino básico, fundamental e médio.

    • A aposentadoria por tempo de contribuição não demanda idade mínima (nem idade máxima). (Sinopses de Dir. Previdenciário, 6ª ed 2015)


      --


      Vamos deixar suor pelo caminho..

    • estaria correta se trocasse o conectivo "e" por "ou"


    • Alex Pinheiro, mesmo com essa alteração(sugerida por ti) ainda estaria errada a questão, haja vista que o limite ETÁRIO não é reduzido em cinco anos para os professores dos ensinos fundamental e médio(o que seria reduzido em 5 anos seria o "Tempo de Contribuição" e não a "idade", como equivocadamente afirma o enunciado). Na verdade a questão possui 2 erros e, portanto, a correção de apenas 1 ainda assim deixa a questão Errada.

      Bons Estudos!

    • O que reduz para os professores é o Tempo de Contribuição!

    • GABARITO ERRADO


      APOSENTADORIA POR IDADE E POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, são coisas distintas.


      Segue junto.

      APOSENTADORIA ( não exige 35 de contribuição) somente 180 cont. que é a carência para fazer jus ao ben.

      IDADE
      regra.
      H - 65
      M - 60
      Exceção  está no art. 201, §7, II da CF.

      CONTRIBUIÇÃO ( não exige idade mínima)
      regra
      H- 35
      M-30
      exceção está no art. 201, §8 da CF

      ============================================================================

      Do jeito que a questão foi elaborada, dar pra inferir que as aposentadorias são uma só, o que não é verdade.
    • questão totalmente errada,porém, vale lembrar a nova regra 85/95 que entrará em vigor em janeiro de 2016.....mesmo por ela  ainda estaria errada,mas bom ter cuidado com futuras pegadinhas.

    • Alguem pode me informar se a regra 85-95 será cobrada na prova do INSS?

    • Flávia, vai sim!

    • A questão cita etário , querendo mencionar a aposentadoria por idade, que no caso do professor não sofre alteração .


    • Vale lembrar que o homem ele pode se aposentar com 30 anos de contribuição fazendo jus apena a 70% do salário de beneficio


    • reduzido em cinco anos o limite etário ( Significa IDADE)  para os professores dos ensinos fundamental e médio.


      ERRADO.

    • Homem com 30 anos não é só p/ professor , Artur?

    • Concordo plenamente com a observação do PEDRO MATOS, onde apontou um fato que quase ninguem se atentou...! o uso do termo E ao invés do OU.

    • Ola! além do "e" estar errado e ser "ou", a diminuição para aposentadoria do professor diminuiu em 5 anos o tempo de contribuição e não a idade. Além disso, o fato da Cespe ter colocado somente o ensino fundamental e o médio e não ter mencionado o "infantil" não invalidaria a questão só por isso, pois o incompleto para eles, não é errado. Bons estudos!

    • Art. 56. O professor, após 30 (trinta) anos, e a professora, após 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício em funções de magistério poderão aposentar-se por tempo de serviço, com renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III deste Capítulo.

    • Como diz o famoso professor de direito previdênciario Italo Romano ( o melhor, "digassi" de passagem rs) está questão foi a famosa SE JOGA MALUCO

    • Errado.

      Pensa numa questão fácil. 


      Ao segurado homem garante-se a aposentadoria no regime geral de previdência social após trinta e cinco anos de contribuição e sessenta e cinco anos de idade, (até aqui trata-se de aposentadoria por tempo de contribuição. ) , reduzido em cinco anos o limite etário para os professores dos ensinos fundamental e médio.


      Aposentadoria por tempo de contribuição, para professores de ensino fundamental, médio e infantil , reduz em cinco anos o limite de tempo de contribuição,  não etário. 

    • Ao segurado homem garante-se a aposentadoria no regime geral de previdência social após trinta e cinco anos de contribuição e sessenta e cinco anos de idade, reduzido em cinco anos o limite etário para os professores dos ensinos fundamental e médio.

      dois erros básicos: para o homem se aposentar ele precisa de uma ou outra condição não as duas simultaneamente como a conjunção propõe (raciocínio lógico: o e só é verdadeiro quando os dois são verdadeiros).. reduz cinco anos é no tempo de contribuição e não não na idade (etário)
    • Alternativa errada. A aposentadoria por tempo de contribuição do

      RGPS independe de idade. A questão está errada por afirmar que é necessária

      a idade de 65 anos para a concessão deste benefício aos homens

      (art. 56, do RPS).

    • Questão confusa ao meu ver. Nem citou a carência de 180 contribuições. Está E, lógico.

    • Redaçãozinha feinha hein..


      Totalmente errada, se tivessem colocado um "OU"  no lugar do "E", ficaria um pouco mais confuso pra responder, mas assim, fica até fácil....
    • TALITA SEREZANI!


      mesmo q tivesse colcado o OU ainda assim estario facil,veja bem:

      a questao diz q seria reduzido em 5 anos o limite ETARIO para professor dos ensinos fundamental e medio.

      sabemos q é reduzido para professor 5 anos no tempo de contribuiçao e nao na idade.
      dos ensinos fundamental,medio e infantil
    • Você tem razão Gleydson, de qualquer forma redação zuadinha...rsrs

    • Faltou o INFANTIL....

    • Eu penso que esse tipo de questão não deveria ser considerada como errada, pois não está! Ela encontra-se incompleta, o que na minha opinião, não poderia ser considerada como um erro. Mas fazer o quê? Isso é CESPE.


    • Gabarito ; ERRADO

      Reduz em cinco anos a idade  para segurado especial e não professores.

      Decreto 3048

      Art. 51. A aposentadoria por idade, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado que completar sessenta e cinco anos de idade, se homem, ou sessenta, se mulher, reduzidos esses limites para sessenta e cinqüenta e cinco anos de idade para os trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres.

      Professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio reduz o tempo de contribuição.

      Art. 56,

       § 1A aposentadoria por tempo de contribuição do professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio, será devida ao professor aos trinta anos de contribuição e à professora aos vinte e cinco anos de contribuição.

    • Essa questão traz um emaranhado de informações relativas à aposentadoria para o homem no RGPS. Omite informações (como por exemplo, o ensino infantil), e acumula os critérios para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição e por idade, ao incluir a conjunção "e", como se ambos os requisitos devessem ser satisfeitos ao mesmo tempo para se ter direito a benefício. Mas o erro é bem simples, está no fato de informar que a redução de 5 anos para o professor ocorre no limite etário, quando na verdade sabemos que essa redução ocorre no tempo de contribuição. Portanto, questão ERRADA.

    • Errada.

      No RGPS, só é reduzido em 5 anos o tempo de contribuição para professores do ensino infantil, fundamental e médio.

    • Ano: 2015 Banca: CESPE  Órgão: DPU Prova: Defensor Público Federal de Segunda Categoria

      A respeito dos benefícios e serviços do RGPS, julgue o próximo item.

      Para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, os requisitos de idade e de tempo de contribuição, quando se tratar de aposentadoria por idade, serão reduzidos em cinco anos


      ERRADO. A redução é para aposentadoria por tempo de contribuição, e não por idade !!

    • Falou em pre-requisito de 35 anos de contribuição (mesmo que fale em idade após), já pensa em Aposentadoria por TC

    •  Errada pois a redução em 5 anos para professor é somente requisito na aposentadoria por tempo de contribuição e não na aposentadoria por idade.

    • O "e" ali tornou cumulativo os requisitos, o que é desnecessário.


      "35 anos de contribuição E 65 anos de idade."

    • esse questão apenas 1 erro esse aqui: reduzido em cinco anos o limite etário para os professores dos ensinos fundamental e médio.

    • No RGPS, em regra, não existe idade mínima para se aposentar por tempo de contribuição. A exceção fica por conta da aposentadoria proporcional, assegurada àqueles que ingressaram no referido regime antes da emenda constitucional nº 20 - 16/12/1998.

       

       *Aposentadoria proporcional:

       

      -> Homem 

      .Idade 53 anos

      .TC 30 anos

       

      -> Mulher

      .Idade 48 anos 

      .TC 25anos

       

      *Pedágio: adicional de 40% do tempo que, em 16-12-98, faltava para atingir o limite de 30 anos de contribuição se homem e 25 anos de contribuição se mulher.

       

    •  

      Concurseiros, veja bem. Vejo muitos comentários errados, pois dizem que o único erro é reduzido em cinco anos o limite etário para os professores dos ensinos fundamental e médio. 

      Mas isto não é verdade, pois o erro está em dizer que é cumulativo para se aposentar por tempo de contribuição precisa ter 65 anos de idade. Para aposentar se por TC só precisa para homem cumprir 35 anos de TC e uma exigência de 180 contribuições mensais de carência. Ah uma regra de 65 anos ou mais de idade, mas para fugir do Fator Previdenciário... Ok

      Bons estudos

    • Localizei três erros nesta questão:

      ~ 1º erro: [...] após trinta e cinco anos de contribuição e sessenta e cinco anos de idade [...]

      O segurado pode ter 35 anos de contribuição e pedir aposentadoria sem necessariamente ter 65 anos.

       

      ~ 2º e 3º erros: [...] reduzido em cinco anos o limite etário para os professores dos ensinos fundamental e médio.

      Na verdade o professor de ensino infantil, fundamental e médio não tem limite etário, mas limite por tempo de contribuição.

    • A questão em hora nenhuma fala sobre aposentadoria por tempo de contribuição,fala só em "aposentadoria".

    • Ahmadnejad

       

      Não fala não, mas pense comigo

      Se for aposentadoria por idade: 15 anos de contruibuição (Carência) e 65 anos de idade. ELE TEM
      Se for aposentadoria por tempo, 35 anos de contrinuição (Obrigatório) e 65 anos de idade. ELE TEM

      Mesmo não falando, ele vai adquiri a aposentadoria. Erro da questão está na palavra "Etária". Onde o professor
      tem redução no TEMPO de contribuição e não na idade.

      Espero ter ajudado.

    • No meu ponto de vista o erro da questão está na generalização da palavra APOSENTADORIA, pois ele afirma que com esses requisitos ( T.C 35 anos; Idade 65 anos) garante a aposentadoria, ou seja qualquer uma IDADE; INVALIDEZ; ESPECIAL; TC.  Por exemplo mesmo com os requisitos mencionados na questão  ( T.C 35 anos; Idade 65 anos) ele NÃO tem direito a aposentadoria por invalidez, por exemplo.

      A questão também faz confusão quanto a reduzido em cinco anos o limite etário

       

       

    • Gabarito errado

      Para os professores nao reduz em 5 anos o limite etário (Idade), e sim o limite do tempo de contribuição, o professor do ensino infantil, fundamental e médio poderá si aposentar aos 30 anos de contribuição si HOMEM e 25 anos de contribuição si Mulher

    • Rayannee Aguillenee..

       

      Não existe idade mínima para aposentadoria por invalidez(incapacidade definitiva para o trabalho) e  especial( 15,20 ou 25 anos de atividade insalubre), logo a questão ou fala de aposentadoria por tempo ou idade.

       

      Creio que vc confundiu o que a questão mencionou..

       

      Fala em aposentadoria com o TC 35 anos se homem e idade de 65 anos (ok), e se professor 30 anos de TC(ok), e o professor que exerça função de magistério nos ensinos, fundamental e médio(erro) é considerado para fins de aposentadoria redução de 5 anos no TC a função de magistério nos ensinos infatil, fundamental e médio(ok).

       

      Não menciona qual a aposentadoria pq no caso seria contribuição ou idade, como ele especificou o tempo de contribuição falando sobre o professor tbm acredito que se trata de aposentadoria por tempo de contribuição.

    • Não é 35 anos E 65. Mas sim. 35 OU 65. Questão de interpretação.

    • o faca na caveira não fez essa kkkkkkk

    • Redação confusa

    • Art. 56. O professor, após 30 (trinta) anos, e a professora, após 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício
      em funções de magistério poderão aposentar se por tempo de serviço, com renda mensal correspondente a
      100% (cem por cento) do saláriode benefício, observado o disposto na Seção III deste Capítulo.

       

      Da Aposentadoria por Idade
      Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei,
      completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. (Redação dada pela Lei 
      § 1o Os limites fixados no caput são reduzidos para sessenta e cinqüenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea a do inciso I, na alínea g do inciso
      V e nos incisos VI e VII do art. 11. (Redação Dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    • Os requisitos de aposentadoria não são cumulativos. Ou seja, não se trata
      de possuir 35 anos de contribuição e 65 anos, pois estes são requisitos
      distintos para aposentadorias distintas; a primeira, por tempo de
      contribuição e a segunda por idade.
      Gabarito: Errado

    • Errada
      A questão simplesmente misturou aposent. por tempo de contribuição com aposent. por idade.
      Aposent. por tempo de contrib. NÃO TEM IDADE MÍNIMA, apenas carência (180 contrib.) e TEMPO de contribuição (35-H e 30-M/ 30-HP e 25-MP na educação infantil, fundamental e médio).

    • caberia recurso!!

       

    • Então!   O único erro da questão é quando ela afirma que é reduzido em 5 anos o limite etário para o professor. Pois o que é reduzido não é a idade e sim o tempo de contribuição.   No mais esta correto, porque é correto afirmar que garante-se, para o homem, aposentadoaria aos 35 anos de contribuição e garante-se, para o homem, aposentadoria aos 65 anos de idade.

    • a questão não mencionou se é aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade, por isso GABARITO: ERRADO.

    •  a quetão está errada pelo motivo de a redução não ser na idade,mas sim na contribuição.

    • >professores, excluidos os de nivel superior > menos 5 anos na aposentadoria por tempo de contribuição;
      > segurado especial > menos 5 anos na idade.

       

    • Não existe limitador de idade na aposentadoria por tempo de contribuição.

       

      Questão errada.

    • § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    • ERRADA

      É preciso comprovar 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos, se mulher, exercidos em funções de magistério na Educação Básica.

      A aposentadoria por tempo de contribuição do professor é um benefício devido ao profissional que comprovar 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos de contribuição, se mulher, exercidos exclusivamente em funções de magistério em estabelecimentos de Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e médio).

    • marquei errada por conta do "e"... não há esse acumulo de tempo de contribuição + idade. 

    • O conectivo ( e ) é de adição logo ao reler o enunciado nota-se o erro... Em que para a aposentadoria por tempo de contribuição independe de idade!


      garante-se a aposentadoria no regime geral de previdência social após trinta e cinco anos de contribuição e sessenta e cinco anos de idade, 

    • Art.53.

       Lei n.º 8.213/1991

      1. Para a Mulher: 100% x SB, aos 30 anos de contribuição. Dispensa a idade

      2. Para o Homem: 100% x SB, aos 35 anos de contribuição. Dispensa a idade

      3. Para a Professora: 100% x SB, aos 25 anos de contribuição E de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio.

      4. Para o Professor: 100% x SB, aos 30 anos de contribuição E de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio.

    • Art.53.

       Lei n.º 8.213/1991

      1. Para a Mulher: 100% x SB, aos 30 anos de contribuição. Dispensa a idade

      2. Para o Homem: 100% x SB, aos 35 anos de contribuição. Dispensa a idade

      3. Para a Professora: 100% x SB, aos 25 anos de contribuição E de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio.

      4. Para o Professor: 100% x SB, aos 30 anos de contribuição E de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio.

    • Após a EC nº 103, não existe mais aposentadoria por tempo de contribuição.

      Agora, para o pessoal anterior à reforma, serão aplicadas regras de transição.

    • Com a Reforma da Previdência (em 13/11/2019), não é mais possível a Aposentadoria Por Tempo de Contribuição.

      Aos contribuintes anteriores à citada reforma, será cabível a transição.

    • Questão desatualizada!


    ID
    251581
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Em relação às disposições constitucionais aplicáveis à previdência
    social, julgue o item a seguir.

    Compete à justiça comum dos estados processar e julgar as ações acidentárias, as propostas, pelo segurado, contra o INSS, visando a benefício e aos serviços previdenciários correspondentes a acidente do trabalho.

    Alternativas
    Comentários
    • Correta!!! As ações movidas em face do INSS visando à obtenção de benefícios previdenciários decorrentes de acidente do trabalho são processadas e julgadas na Justiça Estadual, conforme o artigo 109, I e § 3o, da Constituição Federal:

      Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

      I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

      (...)

      § 3o - Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.

       

    • (...)”

       

      As ações movidas em face do INSS visando à obtenção de benefícios previdenciários decorrentes de acidente do trabalho são processadas e julgadas na Justiça Estadual, conforme o artigo 109, I e § 3º, da Constituição Federal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:

       

      “PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. OBTENÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. ART 109, I, E § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULAS N.os 15/STJ E 501/STF. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DE ITABUNA/BA, O SUSCITADO.”

       

      (CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 92.742 - BA (2007/0304559-5) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ. Decisão proferida em 18 de abril de 2008.)

    • A questão já é difícil e o povo ainda fica criando mais dificuldade!!! 
    • calma gente vamos lá analisar a questão. nao adianta perder o controle

       

      STF reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o ministro Luiz Fux e, no mérito, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencidos os ministros Ayres Britto e Marco Aurélio, para dar provimento ao RE, reconhecendo a incompetência da Justiça Federal, anulando todos os atos decisórios e determinando remessa dos autos à Justiça estadual.

    • SÚMULA 15  DO STJ - Compete a Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho.
    • Eu considerei essa questão como ERRADA, e fundamentarei minha opinião [ que não é a mesma da banca ]

      As ações previdenciárias, como regra geral, devem ser julgadas na Justiça Federal. Porém, para facilitar o acesso á justiça, a CF/88 possibilitou que, sempre que a comarca não for sede de vara do juízo federal, as causas previdenciárias podem ser julgadas pela Justiça Estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários. Em verdade, os beneficiários podem optar entre ajuizar suas ações no foro de seu domicílio ou na Justiça Federal da Capital.

      Já as lides decorrentes de acidente de trabalho, a partir da EC 45/04 passaram a ser processadas e julgadas pela Justiça do Trabalho.

      [ Curso Prático de Dreito Previdenciário- Ivan Kertzman- pág 464- ed 8ª- 2011 ]
    • Mandei um email para o Ivan Kertzman me referindo ao fato de que as questões que eu respondo sobre as ações movidas decorrentes de acidente de trabalho apontam como correto que seria a justiça comum ou justiça estadual. Sendo que no livro dele dá a entender que seria a justiça do trabalho.

      Ele, prontamente me respondeu


      Cara Monique,

       

      Em verdade as ações a que me refiro são as movidas contra o empregador, buscando indenizações decorrentes de acidentes do trabalho (danos morais e patrimoniais). As movidas contra o INSS buscando o benefício é da Justiça Estadual (falo isso no parágrafo acimo do que citou).

       

      Reconheço, no entanto, que este tópico (23.3) precisa ser melhorado e farei isso na próxima edição. 

       

      Obrigado pela observação.

       

      Um abraço,

       

      Ivan Kertzman

    • Para finalizar,de acordo com Hugo Góes

      Auxílio acidente quando não for decorrente de acidente de trabalho= será julgada e processada pela Justiça Federal

      Auxílio acidente quando for resultante de acidente de trabalho= será julgado e processado pela Justiça Estadual

      Danos morais ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho= Justiça do Trabalho
    • Compete à justiça comum estadual apenas as ações acidentárias, isto é, as ações previdenciárias derivantes de acidentes do trabalho promovidas em desfavor do INSS. Contudo, quando se trata entre empregado e empregador, por indenização por danos materiais ou morais decorrentes de acidente de trabalho penso que emerge a competência material da Justiça do Trabalho, por força do art. 114, incisos I e VI, da Constituição Federal.
      A questão diz "Compete à justiça comum dos estados processar e julgar as ações acidentárias, as propostas, pelo segurado, contra o INSS, visando a benefício e aos serviços previdenciários correspondentes a acidente do trabalho." Portanto, corretíssima!
    • Galera, o amigo falou que vocês estão complicando a questão e levou uma nota baixa, mas eu concordo com ele....
      Decreto que regulamenta a previdência diz:

      Art. 344. Os litígios e medidas cautelares relativos aos acidentes de que trata o art. 336 serão apreciados:

              I - na esfera administrativa, pelos órgãos da previdência social, segundo as regras e prazos aplicáveis às demais prestações, com prioridade para conclusão; e

              II - na via judicial, pela Justiça dos Estados e do Distrito Federal, segundo o rito sumaríssimo, inclusive durante as férias forenses, mediante petição instruída pela prova de efetiva notificação do evento à previdência social, através da Comunicação de Acidente do Trabalho.

      Jurisprudência é bom pra aprender, mas se a questão não fala em jurisprudência, não tem que ficar discutindo com a LEI.
      No grau de importância, a lei está acima da Jurisprudência.

      Abraços !

    • Corroborando com os colegas, QUE NÃO ESTÃO PROCURANDO CABELO EM OVO.
      RESUMO: SÚMULA 235 STF : É competente para a ação de acidente do trabalho a justiça cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte a autarquia seguradora. SÚMULA 501 STF:  Compete a justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a união, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista. SÚMULA 15 STJ: Compete a justiça Estadual processar e julgar o slitígios decorretes de acidente de trabalho.
      GALERA, TEMPO É PRECIOSO.


    • Veja no site, as competências para causas previdenciárias (Justiça Federal), relações entre capital e trabalho (Justiça do Trabalho) e ações contra INSS (Justiça Estadual).
      Deem uma olhada! Abraços e Bons Estudos!
      site:
      http://jus.com.br/revista/texto/4546/da-competencia-em-acoes-acidentarias-e-revisionais-de-beneficio-decorrentes

    • Pessoal, não tem nada de errado a assertiva. Tem gente que só vem tumultuar os comentários. 

      Súmula 15 do STJ: 
      Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho.

      Entretanto, quando a causa for relativa a INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS OU MATERIAIS decorrentes de acidente de trabalho PROPOSTAS POR EMPREGADO CONTRA EMPREGADOR, aí sim a Competência será da Justiça do Trabalho, conforme Súmula Vinculante 22. 
    • ACIDENTE:
      Acidente de trabalho:
      1. Ação de indenização-contra o empregador=JUSTIÇA DO TRABALHO
      2.Ação para benefícios previdenciários-contra o INSS=JUSTIÇA ESTADUAL(é uma exceção)

      Acidente de outra natureza (NÃO-tabalhista):
      1.Ação de indenização=Justiça Estadual ou Federal(depende do causador do dano)
      2. ação previdenciária=contra INSS=JUSTIÇA FEDERAL

      Fonte:aula LFG
    • Alguém me tira uma dúvida sobre o próprio português/interpretação desta questão?
      Para mim o Cespe enumerou três competências da Justiça Estadual:
         1. Ações acidentárias (ok)
         2. Propostas contra o INSS visando a benefício. (?)
         3. Serviços... acidente de trabalho (ok).
      O que faz o trecho "a benefício" se referir tão somente a acidente de trabalho, e não a qualquer benefício, o que tornaria a questão errada?
      Caso quem responda possa me mandar um pvt, agradeceria muito também!
      Valeu galera,
      Bons estudos!
    • Complementando um pouco dos comentários dos colegas a cima... segundo o livro de Ivan Kertzman

      Em regra compete a JUSTIÇA FEDERAL julgar as ações previdenciárias movidas contra o INSS, com exceção da JUSTIÇA ESTADUAL, que esta compete julgar as ações decorrentes de acidente de trabalho.

      Poderá ser julgados os demais casos além do acidente de trabalho pela JUSTIÇA ESTADUAL, quando esta comarca não for sede da JUSTIÇA FEDERAL.

      As lides movidas contra o EMPREGADOR em relação ao acidente de trabalho é ajuizada pela JUSTIÇA DO TRABALHO.

      Espero ter ajudado...

      A Fé na Vitória Tem que Ser Inabalável !!!

      Abraços
    •                                                            Indenização – justiça do trabalho
                              Trabalhista                                                 
                                                                 Previdenciária – Justiça comum estadual
       
      Acidente
                                                                 Indenização – contra o causador
                              Não Trabalhista                                                    
                                                                 Previdenciária – Justiça Federal
    • A competência para processar e julgar pedido relativo à concessão de benefício de natureza acidentária é da Justiça Estadual, a teor das Súmulas 501, 235 do STF e 15 do STJ. Cabe observar, neste caso, que a competência é da Justiça Comum porque se trata de ação do empregador contra o INSS, se fosse em face do EMPREGADOR, seria a justiça do trabalho (Súmula Vinculante 22)
    • Ementa: PREVIDENCIÁRIO. COMPETÊNCIA. CONFLITO NEGATIVO. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE ÍNDOLE ACIDENTÁRIA. ART. 109 , I , e § 3º, DA CONSTITUIÇÃO . VERBETES SUMULARES 501/STF E 15/STJ.  As ações propostas contra a autarquia previdenciária objetivando a concessão e revisão de benefícios de índole acidentária são de competência da Justiça Estadual. 

    • QUanto a benefícios a cargo o inss não seria a justiça federal?

    • A justiça Comum é composta pela: Justiça Estadual e Federal. Já a justiça Especial: Militar, Eleitoral, etc.

    • Macete:


      Segurado contra INSS => Justiça Estadual


      Empregado contra Empregador => Justiça do Trabalho

    • O comentário da Valéria Neves, objetivo.

    • D I C A 
      SEGURADO -----> INSS------> FORO FEDERAL (BENEFÍCIOS EM GERAL) 
      SEGURADO -----> INSS------> FORO ESTADUAL (BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS REFERENTE À ACIDENTE DE TRABALHO) 
      SEGURADO -----> EMPREGADOR------> JUSTIÇA DO TRABALHO

    • De acordo com o art. 109, I, da Constituição Federal, a competência das ações de natureza previdenciária é da Justiça Federal, uma vez que estamos diante de uma Autarquia Federal (INSS).

      Porém, o mencionado artigo constitucional determina que para o julgamento das demandas acidentárias, será competente a Justiça Comum Estadual.

      Neste mesmo sentido, temos o seguinte entendimento jurisprudencial:

      “PREVIDENCIÁRIO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO ACIDENTE E AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL E REAJUSTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. ART. 109, I DA CF/88. 1. "Há pouco, ao julgar o RE 176.532, o Plenário desta Corte reafirmou o entendimento de ambas as Turmas (assim, no RE 169632, 1ª Turma, e no AGRG 154938, 2ª Turma) no sentido de que a competência para julgar causa relativa a reajuste de benefício oriundo de acidente de trabalho é a Justiça Comum, porquanto, se essa Justiça é competente para julgar as causas de acidente de trabalho por força do disposto na parte final do inciso I do artigo 109 da Constituição, será igualmente competente para julgar o pedido de reajuste desse benefício que é objeto de causa que não deixa de ser relativa a acidente dessa natureza, até porque o acessório segue a sorte do principal. Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido e provido".” (Apelação Cível 96.01.52064-3/MG, TRF-1ª Região, Relator: Juiz Aloísio Palmeira Lima, Julgado em 27/04/2000) (sem grifos no original).

      A Súmula nº 15, do STJ, que assim ordena: “Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho.”

      Portanto, compete à justiça comum dos estados processar e julgar as ações acidentárias, as propostas, pelo segurado, contra o INSS, visando a benefício e aos serviços previdenciários correspondentes a acidente do trabalho.

    • Em uma questão desta, eu provavelmente ficaria com receio e deixaria em branco.. MAS, em regra será julgado na JUSTIÇA ESTADUAL quando visar a obtenção de benefício previdênciario decorrente de acidente de trabalho =D


      Para facilitar irei pegar a dica do nosso irmão Cleber Santana --> p ficar no meu perfil e eu estudar rs

       
      SEGURADO -----> INSS------> FORO FEDERAL (BENEFÍCIOS EM GERAL) 
      SEGURADO -----> INSS------> FORO ESTADUAL (BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS REFERENTE À ACIDENTE DE TRABALHO) 
      SEGURADO -----> EMPREGADOR------> JUSTIÇA DO TRABALHO


      Quando se tratar de empregador, tudo mundo sabe que será na JUSTIÇA DO TRABALHO, pois é lá que tem reclamação sobre ele. Na justiça Estadual, são os benefícios previdênciarios em decorrência de acidentes de trabalho, já na justiça FEDERAL, os benefícios em geral.


    • Certo - súmula 235. STF 'é competente para a ação de acidente do trabalho à justiça cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora.

    • Para facilitar irei pegar a dica do nosso irmão Cleber Santana e Yan Guilherme --> p ficar no meu perfil e eu estudar rs

       
      SEGURADO -----> INSS------> FORO FEDERAL (BENEFÍCIOS EM GERAL) 
      SEGURADO -----> INSS------> FORO ESTADUAL (BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS REFERENTE À ACIDENTE DE TRABALHO) 
      SEGURADO -----> EMPREGADOR------> JUSTIÇA DO TRABALHO

      Quando se tratar de empregador, tudo mundo sabe que será na JUSTIÇA DO TRABALHO, pois é lá que tem reclamação sobre ele. Na justiça Estadual, são os benefícios previdênciarios em decorrência de acidentes de trabalho, já na justiça FEDERAL, os benefícios em geral.

    • Como a colega disse acima, pra ficar gravado no meu perfil! rs

      SEGURADO -----> INSS------> FORO FEDERAL (BENEFÍCIOS EM GERAL) 
      SEGURADO -----> INSS------> FORO ESTADUAL (BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS REFERENTE À ACIDENTE DE TRABALHO) 
      SEGURADO -----> EMPREGADOR------> JUSTIÇA DO TRABALHO

      Quando se tratar de empregador, tudo mundo sabe que será na JUSTIÇA DO TRABALHO, pois é lá que tem reclamação sobre ele. Na justiça Estadual, são os benefícios previdênciarios em decorrência de acidentes de trabalho, já na justiça FEDERAL, os benefícios em geral.

    • Para facilitar irei pegar a dica do nosso irmão Cleber Santana e Yan Guilherme --> p ficar no meu perfil e eu estudar rs

       
      SEGURADO -----> INSS------> FORO FEDERAL (BENEFÍCIOS EM GERAL) 
      SEGURADO -----> INSS------> FORO ESTADUAL (BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS REFERENTE À ACIDENTE DE TRABALHO) 
      SEGURADO -----> EMPREGADOR------> JUSTIÇA DO TRABALHO

      Quando se tratar de empregador, tudo mundo sabe que será na JUSTIÇA DO TRABALHO, pois é lá que tem reclamação sobre ele. Na justiça Estadual, são os benefícios previdênciarios em decorrência de acidentes de trabalho, já na justiça FEDERAL, os benefícios em geral.

    • CERTA.

      Empregado x INSS tem dois casos: Justiça Federal (benefícios em geral) e Justiça Estadual (acidentes de trabalho).

    • CERTO

      .

      “Compete à justiça comum dos estados processar e julgar as ações acidentárias, as propostas, pelo segurado, contra o INSS, visando a benefício e aos serviços previdenciários correspondentes a acidente do trabalho.”

      .

      . Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

      I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

      .

      SÚMULA 501 do STF

      Compete à Justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

      .

      SÚMULA 235

      É competente para a ação de acidente do trabalho a Justiça cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora.

      .

      SÚMULA 15 do STJ

      Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho.

      .

      Agora, a questão pode gerar possíveis pegadinhas, reescrevendo-a assim:

      .

      “Compete à justiça comum dos estados processar e julgar as ações acidentárias, as propostas, pelo segurado, contra o INSS, visando a benefício e aos serviços previdenciários correspondentes a aposentadoria por invalidez.” CERTO

      .

      “Compete à justiça ordinária estadual processar e julgar as ações acidentárias, as propostas, pelo segurado, contra o INSS, visando a benefício e aos serviços previdenciários correspondentes ao auxílio doença previdenciário.” CERTA

      .

      “Compete à justiça civil comum processar e julgar as ações acidentárias, as propostas, pelo segurado, contra o INSS, visando a benefício e aos serviços previdenciários correspondentes ao auxílio doença acidentário.” CERTO

      .

      “Compete à justiça civil comum processar e julgar as ações acidentárias, as propostas, pelo segurado, contra o INSS, visando a benefício e aos serviços previdenciários correspondentes ao auxílio doença acidentário, excetuando a revisão.” ERRADA

      .

      Obs.: a competência da Justiça Comum para julgar lide de natureza acidentária (AD, A. por Inv ou AA) envolve também a revisão do próprio benefício (STF)

      .

      Mais fundamentos:

      Art. 120 d Lei 8.213/91: “Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis”. Aqui, é na Justiça Federal (art. 109, I da CF)

      .

      O inciso VI  do Art. 114 da CF: “Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho”

    • Súmula 501 STF "Compete à Justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista."

      Súmula 235 STF “É competente para a ação de acidente do trabalho a Justiça Cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora.”

      No entanto...

      Súmula Vinculante 22 “A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional no 45/04.“

    • Mandado de segurança (writ )envolvendo acidente do trabalho é justiça Federal.

    • PROCESSOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO

      Empregado X Empregador: Justiça do Trabalho

      Segurado X INSS: Justiça Estadual (em regra)

      Empregador X INSS: Justiça Federal



      PROCESSOS NÃO DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO

      Segurado X INSS: Justiça Federal



      PROCESSOS DECORRENTES DE OUTROS BENEFÍCIOS:

      Segurado  X INSS: Justiça Federal



      PROCESSOS DECORRENTES DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA:

      Justiça Comum



      *Danos morais ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho= Justiça do Trabalho.

      *A Justiça Comum é composta pela: Justiça Estadual e Federal.

    • Tirem uma dúvida...

      Em que parte do edital do INSS se encaixa esta questão?


    • CF/88


      Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

      I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;


      Lei 8213/91

       
      Art. 129. Os litígios e medidas cautelares relativos a acidentes do trabalho serão apreciados:

         I - na esfera administrativa, pelos órgãos da Previdência Social, segundo as regras e prazos aplicáveis às demais prestações, com prioridade para conclusão; e

         II - na via judicial, pela Justiça dos Estados e do Distrito Federal, segundo o rito sumaríssimo, inclusive durante as férias forenses, mediante petição instruída pela prova de efetiva notificação do evento à Previdência Social, através de Comunicação de Acidente do Trabalho–CAT.

             
      Parágrafo único. O procedimento judicial de que trata o inciso II deste artigo é isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência.
       

    • Gente, esta questão está desatualizada, o gabarito foi auterado para errado. Por conta da regra normativa da língua portuguesa no sentido de compreensão. Pois ao falar...benefício e aos serviços....Corresponde a outro benefício também... Sendo assim, sugere ambos, federal e estadual. 

    • APRECIAÇÃO 

      Via administrativa :órgãos da Previdência Social

      via judicial :pela Justiça dos Estados e do Distrito Federal - petiçao à previdência e comunicação ao CAT . 

      ART 129 LEI 8213 

      TOMA !

    • QUE CHATICE ESSE TROÇO DE FACA NA CAVEIRA NÉ.

       

    • Pessoal,

       

      Processo decorrente de acidente de trabalho

       

      Empregado X empregador: Justiça do trabalho;

      Segurado X INSS: Justiça Federal em regra, mas pode ser justiça Estadual;

      Empregador X INSS: Justiça Federal.

       

      Processor decorrente de outros benefícios

       

      Segurado X INSS: Justiça Federal.

       

      Bons estudos!

    • O item está correto.

      As ações de prestações previdenciárias decorrentes de acidente de trabalho competem à justiça comum dos estados.

      No entanto, as ações de prestações previdenciárias comuns (não decorrentes de acidente de trabalho) competem à Justiça Federal.

      Veja o art. 109, inciso I, da CF/88:

                Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

                I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

      Resposta: CERTO


    ID
    251584
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Em relação às disposições constitucionais aplicáveis à previdência
    social, julgue o item a seguir.

    O julgamento pela ilegalidade do pagamento de benefício previdenciário previsto na legislação não implica a obrigatoriedade da devolução das importâncias recebidas, de boa-fé, pelo segurado.

    Alternativas
    Comentários
    • Correta!!! Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.

      STJ - AgRg-REsp 926.775

      PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL POSTERIORMENTE REVOGADA/ALTERADA E DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS APÓS A CASSAÇÃO DESSA DECISÃO. INDEVIDAS. PRINCÍPIO DA IRREPETIBILIDADE DOS ALIMENTOS. PRECEDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido da impossibilidade da devolução dos valores percebidos a título de benefício previdenciário, em razão do seu caráter alimentar, incidindo, na hipótese, o princípio da irrepetibilidade dos alimentos. 2. Precedente da Terceira Seção. 3. Agravo regimental improvido. (STJ; AgRg-REsp 926.775; Proc. 2007/0034518-2; RS; Quinta Turma; Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima; Julg. 20/04/2010; DJE 10/05/2010)


      STF - AI 746.442-AgR, Min. Cármen Lúcia, julgamento em 25-8-2009, Primeira Turma, DJE de 23-10-2009“O julgamento pela ilegalidade do pagamento do benefício previdenciário não importa na obrigatoriedade da devolução das importâncias recebidas de boa-fé.”
    • Tudo bem, a CESPE considerou o entendimento jurisprudencial.
      Mas uma leitura seca dos parágrafos do Artigo 154/ Decreto 3048 leva a crer que se faria necessária a devolução SIM.

      Seguem os parágrafos:

      § 2º  A restituição de importância recebida indevidamente por beneficiário da previdência social, nos casos comprovados de dolo, fraude ou má-fé, deverá ser atualizada nos moldes do art. 175, e feita de uma só vez ou mediante acordo de parcelamento na forma do art. 244, independentemente de outras penalidades legais.(Redação dada pelo Decreto nº 5.699, de 2006)

              § 3º Caso o débito seja originário de erro da previdência social, o segurado, usufruindo de benefício regularmente concedido, poderá devolver o valor de forma parcelada, atualizado nos moldes do art. 175, devendo cada parcela corresponder, no máximo, a trinta por cento do valor do benefício em manutenção, e ser descontado em número de meses necessários à liquidação do débito.

              § 4º Se o débito for originário de erro da previdência social e o segurado não usufruir de benefício, o valor deverá ser devolvido, com a correção de que trata o parágrafo anterior, da seguinte forma:

              I - no caso de empregado, com a observância do disposto no art. 365; e

              II - no caso dos demais beneficiários, será observado:

              a) se superior a cinco vezes o valor do benefício suspenso ou cessado, no prazo de sessenta dias, contados da notificação para fazê-lo, sob pena de inscrição em Dívida Ativa; e

              b) se inferior a cinco vezes o valor do benefício suspenso ou cessado, no prazo de trinta dias, contados da notificação para fazê-lo, sob pena de inscrição em Dívida Ativa.

              § 5º No caso de revisão de benefícios em que resultar valor superior ao que vinha sendo pago, em razão de erro da previdência social, o valor resultante da diferença verificada entre o pago e o devido será objeto de atualização nos mesmos moldes do art. 175.

    • Pessoal, muito cuidado nas questões da CESPE- UNB por exemplo nesta questão o que pegou foi a expressão BOA-FÉ

      Abraço e bom estudo a todos.
    • O que pegou nessa questão foi a jurisprudência e não a "BOA-FÉ". Porque,  levando-se em conta a lei, mesmo de boa-fé, haverá de ser restituido o valor recebido de forma indevida, inclusive com correção. Eu errei a questão devido se ater a letra fria da lei.
       

    • De acordo com a jurisprudência do STJ, não somente no caso de benefícios previdênciários, mas outras parcelas recebidas da administração pública, tendo natureza alimentar, o caráter irrepetível dos alimentos impede que seja eles restituídos ao Poder Público, portanto não há que se falar em dever de pagar dentro do prazo prescricional de 5 anos contado a partir do pagamento da primeira parcela conforme prevê o art. 54, parágrafo primeiro da lei 9.748-99:

      P1º: No caso de efeitos patrimoniais contínuos o prazo de decadência contra-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    • É a letra da lei, conforme dispões a Lei 8213.
    • Então, vejam só que interessante.... os comentários de  noshadows, Marcelo Cariello e Rafael Castro estão excelentes, lembrando também que o comentário de Bruno, é o X da quesao, não é a BOA FÉ e sim a JURISPRUDÊNCIA, mas em momento algum a questão fala que está de acordo com a jurisprudência do STJ, portanto, se viesse essa pergunta hoje em dia, ela deveria ser anulada, pois o que está previsto na legislação previdência é que, mesmo de boa fé, deve ser restituído aos cofres da administração o valor recebido, a diferença entre má fé e boa fé, são as multas, penalidades e celeridade que são acrescentadas na conduta de MÁ-FÉ !!!

      Fé em Deus e Boa Vontade para Estudar, Chegamos Lá !

    • DIREITO TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA DE VALOR INDEVIDAMENTE RECEBIDO A TÍTULO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ).

      Não é possível a inscrição em dívida ativa de valor correspondente a benefício previdenciário indevidamente recebido e não devolvido ao INSS. Isso porque a inscrição em dívida ativa de valor decorrente de ilícito extracontratual deve ser fundamentada em dispositivo legal específico que a autorize expressamente. Ocorre que, nas leis próprias do INSS (Lei 8.212/1991 e Lei 8.213/1991), não há dispositivo legal semelhante ao disposto no parágrafo único do art. 47 da Lei 8.112/1990 – o qual prevê a inscrição em dívida ativa de valores não pagos pelo servidor público federal que tiver sido demitido, exonerado ou tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada. Se o legislador quisesse que o recebimento indevido de benefício previdenciário ensejasse a inscrição em dívida ativa, teria previsto expressamente na Lei 8.212/1991 ou na Lei 8.213/1991, o que não fez. Incabível, assim, por se tratar de restrição de direitos, qualquer analogia com o que dispõe o art. 47 da Lei 8.112/1990. Isso significa que, recebido o valor a maior pelo beneficiário, a forma prevista em lei para o INSS reavê-lo se dá através de desconto do próprio benefício a ser pago em períodos posteriores e, nos casos de dolo, fraude ou má-fé, a lei prevê a restituição de uma só vez (descontando-se do benefício) ou mediante acordo de parcelamento (art. 115, II e § 1º, da Lei 8.213/1991 e art. 154, II e § 2º, do Dec. 3.048/1999). Na impossibilidade da realização desses descontos, seja porque o beneficiário deixou de sê-lo (suspensão ou cessação), seja porque seu benefício é insuficiente para a realização da restituição de uma só vez ou, ainda, porque a pessoa que recebeu os valores o fez indevidamente jamais tendo sido a real beneficiária, a lei não prevê a inscrição em dívida ativa. Nessas situações, por falta de lei específica que determine a inscrição em dívida ativa, torna-se imperativo que seu ressarcimento seja precedido de processo judicial para o reconhecimento do direito do INSS à repetição. De ressaltar, ademais, que os benefícios previdenciários indevidamente recebidos, qualificados como enriquecimento ilícito, não se enquadram no conceito de crédito tributário ou não tributário previsto no art. 39, § 2º, da Lei 4.320/1964, a justificar sua inscrição em dívida ativa. Sendo assim, o art. 154, § 4º, II, do Dec. 3.048/99, que determina a inscrição em dívida ativa de benefício previdenciário pago indevidamente, não encontra amparo legal. Precedentes citados: AgRg no AREsp. 225.034-BA, Segunda Turma, DJe 19/2/2013; e AgRg no AREsp 188.047-AM, Primeira Turma, DJe 10/10/2012. REsp 1.350.804-PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 12/6/2013.


    • acho que "o julgamento" no inicio da frase leva a crer que se pede a jurisprudência 
    • Correta. Como exemplo:


      Lei 8.213

      Art 78. § 2º Verificado o reaparecimento do segurado, o pagamento da pensão
      cessará imediatamente, desobrigados os dependentes da reposição dos valores
      recebidos, salvo má-fé.

    • Aline, boa noite! 

      Veja se você concorda comigo, na minha opinião este exemplo que você colocou não cabe nesta questão, pois trata-se de ilegalidade, no caso que você colocou, a lei prevê o pagamento de pensão por morte em caso de morte presumida, portanto o pagamento não foi ilegal, pois no ato de concessão do benefício a pessoa realmente estava desaparecida. 
      Pessoal, o enunciado da questão fala sobre disposições constitucionais (Em relação às disposições constitucionais aplicáveis à previdência social, julgue o item a seguir) e o cespe cobra o entendimento jurisprudencial =o 
      Alguém poderia me dar uma dica de como agir nesses casos? Devemos ler a mente dos examinadores ou existe algum macete? rsrs
      Abraços. 
    • 8.213.Art. 115.  Podem ser descontados dos benefícios:

      [...]

        II - pagamento de benefício além do devido; (DECORRENTE DE PAGAMENTO ILEGAL, CONFORME A QUESTÃO SOLICITOU ''na legislação'' )



      NORMA CONSTITUCIONAL, OU SEJA, JURISPRUDÊNCIA!!!

      RE-689.501

      DECISÃO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PAGO INDEVIDAMENTE. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. BOA-FÉ DO BENEFICIÁRIO. NÃO OBRIGATORIEDADE DA DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE AO ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.

      [...]


      8- Registre-se, ao final, que o acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência deste Supremo Tribunal, que assentou que a  (PULO DO GATO!)  ilegalidade do pagamento do benefício previdenciário não importa na obrigatoriedade da devolução dos valores recebidos de boa-fé.


      "Ausente qualquer prova de fraude, má-fé ou erro administrativo, incabível cobrança de benefício recebido de boa-fé” 




      GABARITO CORRETO


    • De acordo com a Súmula 106, do TCU, "o julgamento, pela ilegalidade, das concessões de reforma, aposentadoria e pensão, não implica por si só a obrigatoriedade da reposição das importâncias já recebidas de boa-fé, até a data do conhecimento da decisão pelo órgão competente". Entretanto, o Tribunal de Contas não poderá demorar muitos anos para registrar a aposentadoria concedida pela autoridade, pois tal mora atenta contra o Princípio da Segurança jurídica.

      • Qual o entendimento do STF sobre o assunto?

      No mesmo sentido é o entendimento do STF, que entende que "o julgamento pela ilegalidade do pagamento do benefício previdenciário não importa na obrigatoriedade da devolução das importâncias recebidas de boa-fé." (AI 746.442-AgR, Min. Cármen Lúcia, julgamento em 25-8-2009, Primeira Turma, D]E de 23-10-2009).

      Professor Frederico Amado,CERS.

    • É exatamente isso. Que eu saiba, mesmo que esteja agindo de boa-fé, tem que ser restituído! É isso que acontece na prático da previdência social.

    • Fui pela lei  ¬¬

    • O julgamento pela ilegalidade do pagamento de benefício previdenciário previsto na legislação não implica a obrigatoriedade da devolução das importâncias recebidas, de boa-fé, pelo segurado.

      Reescrevendo o texto de uma maneira mais fácil de entender...

      Caso o juiz julgue que o segurado recebeu ilegalmente algum benefício previdenciário previsto na legislação, tal "erro" por parte da administração não obriga o segurado a devolver os valores recebidos, salvo se agiu por má-fé. Gabarito: CORRETO.
    • O benefício de prestação continuada pago indevidamente é cortado, mas a devolução só é necessária em caso de má fé.

    • Agora temos que advinhar se cobra a literalidade da lei ou da jurisprudência?

    • Galera, olhem a prova. Foi pro DPE para o cargo de defensor público, lógico que vai chover jurisprudência.

      Técnicos do INSS: Questão Errada.

       

    • Esse pessoal dizendo que não cairá jurisprudência... Queria ver muito a cara de cada um quando abrirem o caderno de questões no dia da prova.

    • ATUALMENTE TANTO A JURISPRUDÊNCIA QUANTO A LEI, EM REGRA, OBRIGAM A DEVOLVER, SALVO AQUELA, QUANDO JULGADO NO STJ E/OU STF

       

      MALDITOS CÃES DE GUERRA

      E ALGUS ERAM FACA NA CAVERA.... ALGUNS MESMO...

    • A prova foi pra defensor público. Se perguntar nesse caso em tela, conforme a lei 8213, o INSS cobrará

    • O administrado presume que a administração pública atua conforme a lei, sendo presumida sua boa-fé. Desta forma, diante do caráter alimentar dessas verbas, as mesmas não podem ser exigidas. Aplicação do princípio da confiança

    • Com a proposta de revisão, o colegiado determinou a suspensão, no território nacional, do trâmite de todos os processos ainda sem trânsito em julgado, individuais ou coletivos, que tenham matéria relacionada ao Tema 692. Estão ressalvados incidentes, questões e tutelas que sejam interpostos a título geral de provimentos de urgência nos processos sobrestados. 

      O relator da proposta de revisão, ministro Og Fernandes, disse que é possível que a tese seja reafirmada, restringida no seu âmbito de alcance ou mesmo cancelada, “mas tudo isso com a consideração necessária de todas as situações trazidas, sejam no âmbito dos processos nos quais proposta a questão de ordem, sejam em referência ao próprio entendimento do STF na matéria”.

      fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Primeira-Se%C3%A7%C3%A3o-discutir%C3%A1-revis%C3%A3o-de-tese-sobre-devolu%C3%A7%C3%A3o-de-benef%C3%ADcios-previdenci%C3%A1rios-indevidamente-recebidos