-
Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular
-
Lei Nº 4.717, de 29 de junho de 1965
Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista , de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
-
A pegadinha da questão foi colocar "pessoa" e não cidadão, por este motivo encontra-se errada.
Cidadão é a pessoa que goza de direitos políticos, ou seja, o individuo deve possuir a qualidade de eleitor. E ainda, não é suficiente somente a prova do título, é preciso que o eleitor esteja em pleno gozo de seus direitos políticos.
-
Qualquer pessoa ≠ Cidadão
-
Fundamento: art. 5º, inciso LXXIII, da CF.
-
Um adolescente com 16 anos, desde que esteja em gozo de seus direitos políticos, pode propor ação popular.
-
Para os colegas que não são assinantes:
Gabarito ERRADO
-
CIDADÃO, CIDADÃO, CIDADÃO. PESSOA NÃO!
-
Só pra relembrar: só é considerado cidadão quem estiver no gozo dos direitos políticos, ou seja, a partir de 16 anos(idade que você já pode fazer seu título) pra cima.
-
aii drogaaaaa
-
Qualquer C I D A D Ã O! Depois de alguns anos estudando pra concursos você não cai mais nessa casca de banana miserável rs.
-
Crianças não são parte legítimas, então não é qualquer pessoa !!
-
Art. 5º, LXXII, CF. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
-
ERRADO, A QUESTÃO É FÁCIL, MAS SE LER SEM ATENÇÃO ERRA.
Qualquer CIDADÃO...
PARA SER CIDADÃO É NECESSÁRIO ESTÁ EM PLENO GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS.
-
Tentando sair do efeito 'eco do papagaio':
Estar no gozo dos direitos políticos significa, pois, estar habilitado a alistar-se eleitoralmente e habilitar-se a candidaturas para cargos eletivos ou a nomeações para certos cargos públicos não eletivos. Significa, ainda, estar apto a participar de pleitos, a votar em eleições, plebiscitos e referendos, a apresentar projetos de lei por meio de iniciativa popular e a propor ação popular.
Também conhecidos como direitos de cidadania, os direitos políticos podem ser definidos como o conjunto dos direitos atribuídos ao cidadão que lhe permitem – por meio do voto, do exercício de cargos públicos ou da utilização de outros instrumentos constitucionais e legais – ter efetiva participação e influência nas atividades de governo.
Cidadão - É a pessoa investida dos seus direitos políticos e, na forma da lei, observadas as condições de elegibilidade e os casos de inelegibilidade, apta a votar e ser votada.
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2019/Abril/voce-sabe-o-que-sao-direitos-politicos-o-glossario-eleitoral-explica
-
Olá pessoal, aqui temos uma questão que cobra atenção as palavras usadas pelo enunciado, junto de um conhecimento legal e doutrinário.
Primeiro vejamos o que diz a Constituição em seu artigo 5º, inciso LXXIII:
"LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".
Ora, comparando, vemos que a palavra destacada "cidadão" difere de "pessoa" dito pelo enunciado. O que por si leva ao ponto central da questão, levando a sua resposta.
Quando se fala de qualquer pessoa, destaca-se qualquer pessoa, os menores, incapazes, os que não estão em dia com suas obrigações eleitorais.
Já a palavra cidadão, engloba aquele que pode eleger ou ser eleito, estando em gozo dos seus direitos políticos.
Neste sentido, vemos que a Constituição define não ser "qualquer pessoa" parte legítima de propor uma ação popular.
GABARITO: ERRADA.
-
Gab. Errado
Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais.
-
↓
↓
↓
QUALQUER CIDADÃO!
↑
↑
↑
-
Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular
-
Qualquer c i d a d ã o
-
Tem que ser CIDADÃO = pessoa maior de 16 anos, no gozo de seus direitos políticos
-
"LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".
-
Qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular.
Qualquer pessoa... está errado, porque pode-se entender como Pessoa jurídica, e pessoa jurídica não está legitimada a propor ação popular, apenas cidadão portador de direitos políticos.
-
qualquer CIDADÃO.
-
SOMENTE O CIDADÃO! ´´QUALQUER PESSOA`` NÃO!!!
-
vontade de desistir, na moral
-
Li rápido.
-
Depende da pessoa que vc pensa que está falando
-
Ação popular: CIDADÃO.
-
ação, cidadão
-
Somente os CIDADÃOS tem legitimidade para PROPOR AÇÃO POPULAR.
-
GABARITO ERRADO.
REDAÇÃO ORIGINAL.
Qualquer pessoa é parte legítima para propor ação popular para anular ato lesivo ao meio ambiente. ERRADA.
--------------------------------------------------------
REDAÇÃO RETIFICADA.
Qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular para anular ato lesivo ao meio ambiente. CERTO.
--------------------------------------------------------
Art. 5º LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
-
Maldade pura! Kkkkk
-
Carai Cespe é f....................... muito maldosa.
-
Examinador não transou ontem.
-
ERRADO, DEVE SER CIDADÃO E TER SEUS DEVIDOS DIREITOS EM EXERCÍCIO!!!
-
Embora Cidadão e Pessoa sejam sinônimos.. Tem que observar a LETRA DE LEI.
-
Ação popular: qualquer cidadão (pessoa física).
Petição: pessoa física ou jurídica (brasileiros ou estrangeiros).
Mapas mentais: https://go.hotmart.com/I40220660F
-
Qualquer pessoa, jamais, qualquer CIDADÃO!!!
-
AçÃO Polular = CidadÃO
-
CIDADÃO.
Se for considerar pessoa, até uma criança de 05 anos poderia propor tal ação.
Contudo, somente é possível aqueles, em gozo de sua capacidade eleitoral ( passiva, ativa), sendo este, pois, um CIDADÃO.
-
PESSOA não, Engenheiro!!!
-
Qualquer cidadão é parte legítima.
Todo cidadão é uma pessoa, mas nem toda pessoa é um cidadão.
Obs.: ser cidadão não é só está em gozo com a sua capacidade eleitoral, como mencionado abaixo, pois essa é UMA das condições.
-
CIDADÃO - > Capacidade eleitoral ativa.
-
Além de estudar as matérias, tem que se acostumar com o "humor" da banca, que adora fazer umas pegadinhas.
-
NEM TODA PESSOA É CIDADÃO.
Só quem tem titulo de eleitor, que inclusive vai anexo à petição.
-
Qualquer cidadão ...
PF 2021
-
Apenas quem é CIDADÃO:( Capacidade eleitoral ativa). o TÍTULO eleitoral vai inclusive anexado na petição!
-
Gab: Errado
Questão muito comum da banca CESPE.
Trocar cidadão pela palavra pessoa. De fato, só o CIDADÃO (estar em pleno exercício dos direitos políticos) pode ser parte legítima para propor ação popular.
Vale lembrar que PESSOA JURÍDICA NÃO pode propor ação popular. É o único remédio constitucional que não se aplica à pessoa jurídica.
-
Para propor Ação Popular precisa ser cidadão (ter capacidade eleitoral ativa, ou seja, poder votar).
-
caí na pegadinha do malandro
-
Gabarito: Errado
Constituição Federal:
Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Cidadão - ser cidadão é ter direito à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade perante a lei: ter direitos civis. É também participar no destino da sociedade, votar, ser votado, ter direitos políticos.
-
Pegadinha ridícula... mas eu caí.
-
Qualquer pessoa não, qualquer cidadão.
CIDADÃO: indivíduo que, como membro de um Estado, usufrui de direitos civis e políticos por este garantidos e desempenha os deveres que, nesta condição, lhe são atribuídos.
-
por causa de uma palavra!!!!! aaaahhh dá licença!!!!
-
Qualquer pessoa é DIFERENTE de cidadão
-
Art. 5° LXXIII - qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular...
Art. 74,§ 2º - Qualquer CIDADÃO, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
-
Qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR .
Cuidado gente, uma questão muito fácil, mas quem já está há quase 5 horas resolvendo uma prova pode passar batido.
Rumo ao cargo público FEDERAL EM 2021.
-
"LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".
Ora, comparando, vemos que a palavra destacada "cidadão" difere de "pessoa" dito pelo enunciado. O que por si leva ao ponto central da questão, levando a sua resposta.
Quando se fala de qualquer pessoa, destaca-se qualquer pessoa, os menores, incapazes, os que não estão em dia com suas obrigações eleitorais.
Já a palavra cidadão, engloba aquele que pode eleger ou ser eleito, estando em gozo dos seus direitos políticos.
Neste sentido, vemos que a Constituição define não ser "qualquer pessoa" parte legítima de propor uma ação popular.
GABARITO: ERRADA.
-
Ação Popular
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
a) Legitimação Ativa
Pode propor a ação popular qualquer cidadão.
Para esse efeito, considera-se cidadão aquele que esteja apto a votar e a ser votado (conceito restrito de cidadania).
b) Legitimação passiva
Deverão figurar no polo passivo de uma ação popular:
- União, Estado, DF ou Municípios do qual emanou o ato lesivo;
- Autoridades, funcionários ou administradores que autorizam, aprovaram, ratificaram, praticaram ou se omitiram em relação ao ato.
- Beneficiários diretos do ato.
Bons estudos! ;)
-
Qualquer pessoa, não. Qualquer cidadão, sim!
Não confundir com direito de petição: qualquer pessoa (física ou jurídica), inclusive estrangeiros.
Legislação facilitada PRF: https://go.hotmart.com/X46019841L
-
Tem que ser cidadão
-
Tem de ser um CIDADÃO, ou seja, goze dos direitos políticos!!
-
GABARITO ERRADO
CRFB/88: Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
"A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição".
-
Cidadão faz Ação.. Cidadão faz Ação... Cidadão faz Ação....
Ação popular? Se for Pessoa, não vai dar!
-
Quase escorreguei na casca de banana.
Galera, não pode ser qualquer pessoa (Estrangeiro, MP, PJ...)
Tem que ser cidadão (Quem tem capacidade eleitoral)
Ex: Pivete de 16 anos já pode votar, então ele pode muito bem impetrar uma AP.
-
A ação popular, por exemplo, é garantia que não poderá ser estendida a estrangeiros em geral, pois apenas o cidadão é legitimado ativo.
-
kkkkkkkkkkkkkk mentira vei! TROCOU CIDADÃO POR PESSOA kkkkkkkkk escorrei valendo! erro mais não!
CAÍ, MAS VOU LEVANTAR ATIRANDO!!!!
QUALQUER CIDADÃOOOOOOOOO
Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
-
da um ok quem errou 75 vezes
-
ERREI MISERÁVIIIII!
-
pessoa fisica = habeas corpus
ação popular = cidadão
-
Pessoa jurídica não pode impetrar AÇÃO POPULAR. Somente pessoa física/natural.
CIDADÃO
CIDADÃO
CIDADÃO
CIDADÃO
CIDADÃO
CIDADÃO
CIDADÃO
CIDADÃO
CIDADÃO
CIDADÃO
CIDADÃO
CIDADÃO
CIDADÃO
CIDADÃO
CIDADÃO
CIDADÃO
CIDADÃO
CIDADÃO
CIDADÃO
CIDADÃO
CIDADÃO
CIDADÃO
-
pessoa fisica = habeas corpus
ação popular = cidadão
-
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular(...)
CIDADÃO = BRASILEIRO NATO OU NATURALIZADO, DESDE QUE ESTEJA EM PLENO GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS(SITUAÇÃO COMPROVADA PELO TÍTULO DE ELEITOR OU DOCUMENTO CORRESPONDENTE).
-
TOMAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA...........LI NO AUTOMÁTICO SEM PRESTAR ATENÇÃO KKKKKKKKKKKKKKKKKKK
-
ERRADO
Não é qualquer pessoa, mas sim cidadão.
Só pra lembrar: art. 5°, LXXIII, CF: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao..." 2P2M:
- Patrimônio público ou de entidade que o Estado participe;
- Patrimônio histórico e cultural;
- Meio ambiente;
- Moralidade administrativa.
-
Leia as questões com muita atenção ,pois o examinador sabe colocar as cascas de bananas .
-
Para exerce o direito a propor ação popular o "ser" tem que estrar com seus direitos políticos ativos.
Questão Cesp
A Constituição Federal de 1988 define expressamente cidadania como o exercício dos direitos políticos, ou seja, do conjunto de direitos e deveres que permitem a participação política e pública dos cidadãos. (CERTO)
-
Para exerce o direito a propor ação popular o "ser" tem que estrar com seus direitos políticos ativos.
Questão Cesp
A Constituição Federal de 1988 define expressamente cidadania como o exercício dos direitos políticos, ou seja, do conjunto de direitos e deveres que permitem a participação política e pública dos cidadãos. (CERTO)
-
Qualquer cidadão.
-
VACILO!!!
-
CIDADÃO, CIDADÃO, CIDADÃO. PESSOA NÃO!
-
CI-DA-DÃO
-
Súmula 365 STF: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.
CESPE – TCEPE/2017: Se determinado dirigente de autarquia estadual editar ato administrativo lesivo ao patrimônio público, qualquer cidadão poderá propor ação popular para anular o referido ato, sem custas judiciais. (errado)
-
Cidadão está contido no conjunto de pessoas.
-
Aqui não João Cleber, é cidadão e não pessoa
-
Pra lembrar: açÃO popular = cidadÃO
-
Errado. Qualquer cidadão é parte legítima. Lembrando que todo cidadão é pessoa FÍSICA (PJ não pode propor ação popular), mas nem toda pessoa é cidadão, já que este requisito depende do gozo dos direitos políticos.
-
apenas CIDADÃO
-
Essa questão é frequentemente repetida e a margem de erros é exorbitante.
Qualquer cidadão...
-
rpz eu caio nessa pegadinha toda vez.... kkkkkk
-
Ação ... Cidadão
-
Gabarito "E" para os não assinantes.
Dras e Dras; o ERRO é dizer QUALQUER PESSOA .
o correto "CIDADÃO"
Vou ficando por aqui, até a próxima.
-
GAB: ERRADO
QUALQUER CIDADÃO.
Excluir afirmações na questão usando termos:
-QUALQUER PESSOA
-QUALQUER PESSOA FÍSICA
-PESSOA JURÍDICA
NÃO tem legitimidade para propor ação popular.
-
!Que maldade da cespe
-
Cespe é o cão!
-
Cidadão.
-
Pessoa Jurídica tb n pode
-
qualquer pessoa, no pleno gozo dos direitos políticos...
-
sacanagem :(
-
qualquer cidadao muito cuidado com a letra da lei
-
Ação Popular é um direito do cidadão. Cidadão é qualidade de quem usufrui os direitos políticos, mas uma vez suspensos ou perdidos pelas hipóteses do Artigo 15, o indivíduo não poderia, em tese, buscar a ação popular contra ato lesivo aos direitos coletivos (meio ambiente, moralidade, etc.)
-
O cara pra ser examinador da Cespe deve ter fracassado em Absolutamente tudo na vida
-
Pegadinha!
Cidadão e não pessoa.
-
O correto é CIDADÃO, todavia, já vi a banca CESPE dar como correto QUALQUER PESSOA. É complicado lidar...
-
Nem vem CESP HAHA!
Qualquer pessoa não.
PMAL 2021
-
Hoje nãaaao cespe hahah
-
Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K
-
Vamos recordar que existe pessoa JURÍDICA e pessoa FÍSICA.
cespe sua fdp ksksksk
-
Não poderão figurar no polo ativo da ação popular
(i) os estrangeiros, mesmo que residentes no território nacional.
(ii) os apátridas.
(iii) as pessoas jurídicas, conforme a súmula nº 365, STF.
(iv) os brasileiros que estejam com seus direitos políticos suspensos ou perdidos, nos termos do art. 15, CF/88.
(v) o Ministério Público.
-
QUALQUER CIDADÃO E NÃO PESSOA.
-
Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular
Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular
Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular
Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular
Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular
Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular ]
qualquer CIDADÃO.. CI DA DÃO É PARTE LEGITIMA PARA PROPOR ESSA BAGAÇA ..
-
Qualquer pessoa vai aparecer somente na Lei de Improbidade Administrativa, para representar irregularidades ao Poder Público competente.
-
Não é qualquer pessoa, é qualquer cidadão.
-
Qualquer CIDADÃO ( aquele que está em gozo de seus direitos políticos, fala-se Cidadão-Eleitor, faz prova com o titulo de eleitor) é parte legítima para propor ação popular para anular ato lesivo ao meio ambiente.
-
QUALQUER CIDADÃO, BISONHOOOOOO
#PMAL
-
CIDADÃO KRALHUUUUU, QUE MOLE.
-
Qualquer C I D A D Ã O! Depois de alguns anos estudando pra concursos, não caí mais nessa casca de banana miserável kkkkkkkk
-
ação popular = qualquer cidadão
-
AÇÃO POPULAR – GRATUITO (SALVO MÁ FE)
-qualquer cidadão BRASILEIRO NATO OU NATURALIZADO-(direitos políticos plenos) pode impetrar.
OBS: SE FALAR APENAS QUALQUER CIDADÃO ESTÁ CORRETO.
-cidadão= ter todos os direitos políticos plenos.
AÇÃO POPULAR: PAPA MAMA (para controlar os atos dos agentes públicos e anular os atos lesivos ao patrimônio público)
Patrimônio Histórico
Patrimônio Cultural
Meio Ambiente
Moralidade Administrativa
-Beleza, PRF Nery. Para propor o que faço então?
- Para propor a ação apresente o título, cidadão, Pode ser feita por qualquer cidadão que tenha direitos políticos plenos.
CESPE --->> cidadão = sociedade.
*apenas pessoas físicas.
-
Pessoa não é cidadão gota serena!? hahha
-
Questão FILHA DA P*&T kkkkkkkkk
-
A pessoa deve ser cidadã, ou seja, gozar de seus direitos políticos.
-
questão ERRADA nem toda pessoa e cidadão
-
Car@lho, 2021 e de novo caí nessa merd$. Já é a 4 vez, tnc.
-
Legitimado para propor ação popular é apenas o cidadão (capacidade eleitoral de poder votar). A banca ama fazer pegadinha com isso.
Qualquer pessoa não pode.
Pessoa Jurídica não pode.
"A legitimidade para a propositura da Ação Popular é do cidadão, seja brasileiro nato ou naturalizado e que se encontre no gozo dos direitos políticos. O Supremo Tribunal Federal possui entendimento sumulado de que a pessoa jurídica não detém legitimidade para propor ação popular "
https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/direito-constitucional/
-
- Qualquer pessoa é parte legítima para propor ação popular para anular ato lesivo ao meio ambiente. (X)
- Qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular para anular ato lesivo ao meio ambiente. (V)
- Qualquer indivíduo é parte legítima para propor ação popular para anular ato lesivo ao meio ambiente. (X)
- Qualquer particular é parte legítima para propor ação popular para anular ato lesivo ao meio ambiente. (X)
!!!!!CUIDADO COM ESSAS REDAÇÕES!!!!!
-
Hoje não cespe, hoje não!
-
qualquer cidadão....qualquer cidadão....qualquer cidadão é parte legitima para propor ação popular ...pegadinha da cespe.
-
Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.
Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y
→ Estude 11 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
-
Olá, colegas concurseiros!
Essa moça abaixo tá utilizando a dica q dou aqui nos comentários, porém está divulgando um link fake.
O verdadeiro link do material é esse:
https://abre.ai/daiI
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
-
CIDADÃO, PESSOA NÃO.
-
Errado.
Apenas cidadãos, indivíduos que estejam no gozo de seus direitos políticos, podem propor ação popular.
-
Todo cidadão é uma pessoa
Mas nem toda pessoa é um cidadão
-
Qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular para anular ato lesivo ao meio ambiente.
-
Hoje não, hoje não!
-
Qualquer pessoa é parte legítima para propor ação popular para anular ato lesivo ao meio ambiente. (ERRADO)
Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular para anular ato lesivo ao meio ambiente. (CERTO)
-
Qualquer cidadão com situação eleitoral ativa e com idade igual ou superior a 16 anos.