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Prova CESPE - 2013 - TJ-RN - Juiz


ID
1212313
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere ao registro de imóveis, assinale a opção correta com base no regime de registros públicos.

Alternativas
Comentários

ID
1212316
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito do domicílio.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    CC/02

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.


  • a) ERRADA . O domicílio das pessoas jurídicas restringe-se ao lugar de funcionamento das respectivas diretorias e administrações. 

    Art. 75, CC. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, OU onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

     b) ERRADA. Aos contratantes NÃO é permitido especificar, nos contratos escritos, o domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações dos contratos. 

    Art. 78, CC. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

     c) ERRADA. Considera-se domicílio da pessoa natural que viva alternadamente em várias residências tão somente o lugar onde ela permaneça por mais tempo, sendo a pluralidade de domicílios permitida apenas às pessoas jurídicas

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

     d) ERRADA. Considera-se o domicílio da pessoa natural que não tenha residência habitual o lugar de seu nascimento. 

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

     e) CERTA. O marítimo, o incapaz, o servidor público, o militar e o preso têm domicílio necessário.

    Reprodução do CC/02:

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
  • Letra d. Errada. Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

  • LETRA E CORRETA Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

  • Sobre as pessoas jurídicas:

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    § 2o Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.

  • nesse concurso para juiz, essa questão eu matava kkkkkk :)

  • MIS MP: Militar; Incapaz; Servidor publico; Marítimo; Preso 

  • a) O domicílio das pessoas jurídicas restringe-se ao lugar de funcionamento das respectivas diretorias e administrações. [Não se restringe ao lugar da administração da PJ, pois ea pode ser acionada onde ela possuir sede]

     

    b) Aos contratantes não é permitido especificar, nos contratos escritos, o domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações dos contratos.[É permitido sim. É o chamado domicílio por eleição. Ele provém de um contrato entre as partes] 

     

     c) Considera-se domicílio da pessoa natural que viva alternadamente em várias residências tão somente o lugar onde ela permaneça por mais tempo, sendo a pluralidade de domicílios permitida apenas às pessoas jurídicas. [Negativo. A pessoa pode ser acionada e ter como domicílio qualquer uma dessas residências]

     

     d) Considera-se o domicílio da pessoa natural que não tenha residência habitual o lugar de seu nascimento. [O domicílio da pessoa natural, quando for incerto, é onde ela for encontrada]

     

     e) O marítimo, o incapaz, o servidor público, o militar e o preso têm domicílio necessário.

     

  • Mnemônico de domicílio necessário - MAMI SERVIDOR É INCAPAZ DE SER PRESO:

     

     

    MArítimo - aonde o navio estiver matriculado;

    MIlitar - aonde servem, na sede do comando;

    SERVIDOR público - aonde exerce suas finções

    É 

    INCAPAZ

    DE 

    SER

    PRESO - aonde cumpre pena

  • Código Civil:

    Do Domicílio

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

    Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    § 1 Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    § 2 Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

    Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

  • Domicílio necessário ou legal

    Macete: PM SIM

  • Os mnemônicos da galera são mais difíceis do que a questão ou ler a letra de lei.

    #pas


ID
1212319
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do penhor, da hipoteca e da anticrese, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "A".

    A letra “a” está correta nos termos do art. 1.435, II, CC: O credor pignoratício é obrigado: (...) II. à defesa da posse da coisa empenhada e a dar ciência, ao dono dela, das circunstâncias que tornarem necessário o exercício de ação possessória.

    A letra “b” está errada, pois o art. 1.435, IV, CC estabelece que uma das obrigações do credor pignoratício é, uma vez paga a dívida, restituir a coisa, com os respectivos frutos e acessões.

    A letra “c” está errada. De fato, nos termos do art. 1.420, CC,somente aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca. No entanto estabelece o §1° desse dispositivo que “A propriedade superveniente torna eficaz, desde o registro, as garantias reais estabelecidas por quem não era dono”.

    A letra “d” está errada, pois o art. 1.428, CC é categórico no sentido de que “É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento”. No entanto esse dispositivo é mitigado pelo parágrafo único do mesmo artigo: “Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida”.

    A letra “e” está errada, pois estabelece o art.1.431, CC: “Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação”. No entanto, estabelece o parágrafo único deste artigo algumas exceções: “No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar”.


  • Quanto a questão "d", a doutrina chama a cláusula vedada de "pacto comissório". Busca-se evitar mútuos usurários e abusivos ao colocar o credor em posição de extrema vantagem.

    Para burlar a proibição, é comum que os "agiotas" exijam um contrato de "promessa de compra e venda" do bem ou "mandato em causa própria" para a aquisição do bem. Assim, não paga a dívida, lançam mão do contrato para receber a coisa. A solução é anular a cláusula comissória, mesmo recebendo nome e forma de outros contratos, mas não a dívida se ela estiver hígida.


  • A diferença básica de cada uma das espécies de credor é a sua garantia.

    O Credor quirografário: é aquele que não possui um direito real de garantia, pois seu crédito está representado por títulos oriundos de uma obrigação, como, por exemplo, o cheque e a nota promissória.

    Credor hipotecário: é aquele que possui direito real de garantia que pode ser exercido por bem móvel ou imóvel, que estão sujeitos a hipoteca (como navio ou aeronave).

    Credor pignoratício: É aquele que possua direito real de garantia sobre bem móvel.
    Credor anticrético: É aquele que possui direito real sobre rendas.

  • a)      Verdadeiro. A assertiva acerta ao descrever um dos deveres do credor pignoratício. De fato, nos contornos do art. 1.435, II do CC, o credor, na relação pignoratícia, é obrigado à defesa da posse da coisa empenhada e a dar ciência, ao dono dela, das circunstâncias que tornarem necessário o exercício de ação possessória. Tal se deva uma vez que ele atuará na qualidade de depositário, enquanto perdurar o vínculo contratual do penhor.

     

    b)      Falso. Finda a relação pignoratícia, o credor deverá restituir a coisa, com os respectivos frutos e acessões (1.435, IV do CC), salvo disposição em contrário.

     

    c)      Falso. Nos termos do art. 1.420, § 1º do CC, a propriedade superveniente torna eficaz, desde o registro, as garantias reais estabelecidas por quem não era dono.

     

    d)     Falso. Tal não é uma opção, considerando a vedação veemente da lei. Nos termos do art. 1.428, é nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

     

    Resposta: letra "A"

  • Obs (d):

    VIII Jornada de Direito Civil/CJF - Enunciado 626: Não afronta o art. 1.428 do Código Civil, em relações paritárias, o pacto marciano, cláusula contratual que autoriza que o credor se torne proprietário da coisa objeto da garantia mediante aferição de seu justo valor e restituição do supérfluo (valor do bem em garantia que excede o da dívida).

  • Código Civil:

    Art. 1.419. Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação.

    Art. 1.420. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca.

    § 1 A propriedade superveniente torna eficaz, desde o registro, as garantias reais estabelecidas por quem não era dono.

    § 2 A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver.

    Art. 1.421. O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação.

    Art. 1.422. O credor hipotecário e o pignoratício têm o direito de excutir a coisa hipotecada ou empenhada, e preferir, no pagamento, a outros credores, observada, quanto à hipoteca, a prioridade no registro.

    Parágrafo único. Excetuam-se da regra estabelecida neste artigo as dívidas que, em virtude de outras leis, devam ser pagas precipuamente a quaisquer outros créditos.

    Art. 1.423. O credor anticrético tem direito a reter em seu poder o bem, enquanto a dívida não for paga; extingue-se esse direito decorridos quinze anos da data de sua constituição.

    Art. 1.424. Os contratos de penhor, anticrese ou hipoteca declararão, sob pena de não terem eficácia:

    I - o valor do crédito, sua estimação, ou valor máximo;

    II - o prazo fixado para pagamento;

    III - a taxa dos juros, se houver;

    IV - o bem dado em garantia com as suas especificações.

    Art. 1.425. A dívida considera-se vencida:

    I - se, deteriorando-se, ou depreciando-se o bem dado em segurança, desfalcar a garantia, e o devedor, intimado, não a reforçar ou substituir;

    II - se o devedor cair em insolvência ou falir;

    III - se as prestações não forem pontualmente pagas, toda vez que deste modo se achar estipulado o pagamento. Neste caso, o recebimento posterior da prestação atrasada importa renúncia do credor ao seu direito de execução imediata;

    IV - se perecer o bem dado em garantia, e não for substituído;

    V - se se desapropriar o bem dado em garantia, hipótese na qual se depositará a parte do preço que for necessária para o pagamento integral do credor.

  • Pacto comissório: é a cláusula que autoriza o credor fiduciário, hipotecário, pignoratício ou anticrético a ficar com o bem objeto da garantia em caso de inadimplemento. É totalmente proibido no Brasil. Sem exceção. A pena é de nulidade. (CAI MUITO)

  • ACHEI PERTINENTE E FIZ A JUNÇÃO DE ALGUNS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS:

    a)      Verdadeiro. A assertiva acerta ao descrever um dos deveres do credor pignoratício. De fato, nos contornos do art. 1.435, II do CC, o credor, na relação pignoratícia, é obrigado à defesa da posse da coisa empenhada e a dar ciência, ao dono dela, das circunstâncias que tornarem necessário o exercício de ação possessória. Tal se deva uma vez que ele atuará na qualidade de depositário, enquanto perdurar o vínculo contratual do penhor.

     

    b)      Falso. Finda a relação pignoratícia, o credor deverá restituir a coisa, com os respectivos frutos e acessões (1.435, IV do CC), salvo disposição em contrário.

     

    c)      Falso. Nos termos do art. 1.420, § 1º do CC, a propriedade superveniente torna eficaz, desde o registro, as garantias reais estabelecidas por quem não era dono.

     

    d)     Falso. Tal não é uma opção, considerando a vedação veemente da lei. Nos termos do art. 1.428, é nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento. - Aqui, é vedado o chamado PACTO COMISSÓRIO.

     

    Pacto comissório: é a cláusula que autoriza o credor fiduciário, hipotecário, pignoratício ou anticrético a ficar com o bem objeto da garantia em caso de inadimplemento. É totalmente proibido no Brasil. Sem exceção. A pena é de nulidade. (CAI MUITO)

    OBS: VIII Jornada de Direito Civil/CJF - Enunciado 626: Não afronta o art. 1.428 do Código Civil, em relações paritárias, o pacto marciano, cláusula contratual que autoriza que o credor se torne proprietário da coisa objeto da garantia mediante aferição de seu justo valor e restituição do supérfluo (valor do bem em garantia que excede o da dívida).

    E) Falso, pois estabelece o art.1.431, CC: “Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação”. No entanto, estabelece o parágrafo único deste artigo algumas exceções: “No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar”.

    Resposta: letra "A"

    A diferença básica de cada uma das espécies de credor é a sua garantia.

    O Credor quirografário: é aquele que não possui um direito real de garantia, pois seu crédito está representado por títulos oriundos de uma obrigação, como, por exemplo, o cheque e a nota promissória.

    Credor hipotecário: é aquele que possui direito real de garantia que pode ser exercido por bem móvel ou imóvel, que estão sujeitos a hipoteca (como navio ou aeronave).

    Credor pignoratício: É aquele que possua direito real de garantia sobre bem móvel.

    Credor anticrético: É aquele que possui direito real sobre rendas.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) A assertiva é sobre penhor, matéria tratada a partir do art. 1.431 e seguintes do CC.

    Trata-se de um direito real de garantia sobre coisa alheia, em que a posse do bem móvel do devedor é transferida ao credor. É a regra, estabelecida pelo legislador no caput do art. 1.431 do CC: “Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação".

    No que toca às exceções, primeiramente, temos o § ú do mesmo dispondo legal: “No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar". Aqui, apenas a posse indireta da coisa é transmitida ao credor pignoratício, por meio de tradição ficta ou presumida (constituto possessório).

    Em segundo, temos a possibilidade do penhor recair sobre bens imóveis e é o que acontece com penhor rural, por conta do art. 1º da Lei 492/1937, que dispõe que “constitue-se o penhor rural pelo vínculo real, resultante do registro, por via do qual agricultores ou criadores sujeitam suas culturas ou animais ao cumprimento de obrigações, ficando como depositários daqueles ou dêstes", sendo as culturas (plantações) consideradas bens imóveis por acessão industrial e os animais, bens imóveis por acessão intelectual, incorporados ao imóvel rural pela vontade do proprietário (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Coisas. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. v. 4. p. 548).

    De acordo com o art. 1.435 do CC, “o credor pignoratício é obrigado: I - à custódia da coisa, como depositário, e a ressarcir ao dono a perda ou deterioração de que for culpado, podendo ser compensada na dívida, até a concorrente quantia, a importância da responsabilidade; II - à defesa da posse da coisa empenhada e a dar ciência, ao dono dela, das circunstâncias que tornarem necessário o exercício de ação possessória; III - a imputar o valor dos frutos, de que se apropriar (art. 1.433, inciso V) nas despesas de guarda e conservação, nos juros e no capital da obrigação garantida, sucessivamente; IV - a restituí-la, com os respectivos frutos e acessões, uma vez paga a dívida; V - a entregar o que sobeje do preço, quando a dívida for paga, no caso do inciso IV do art. 1.433".

    Portanto, a assertiva está em harmonia com o art. 1.435, II. Correta;


    B) Diz o legislador, no art. 1.435, IV, que “
    o credor pignoratício é obrigado: a restituí-la, com os respectivos frutos e acessões, uma vez paga a dívida". Portanto, é dever do credor pignoratício restituir a coisa com os frutos e acessões. Incorreta;


    C) A primeira parte da assertiva está em harmonia com o caput do art. 1.420 do CC: “
    Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca".

    Aqui, o legislador traz o requisito subjetivo, ou seja, além da capacidade geral da parte, exigida pelo legislador, no art. 104, I do CC, para que a garantia real tenha validade, exige-se a capacidade especial para alienar. Na segunda parte, temos o requisito objetivo, de maneira que não poderão ser objeto de garantia, sob pena de nulidade, os bens fora do comércio, como, por exemplo, os públicos, os inalienáveis enquanto assim permanecerem, o bem de família (GONÇALVES, Carlos Robert. Direito Civil Brasileiro. Direito das Coisas. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. 5, p. 672 e 677).

    Dispõe o legislador, no § 1º do art. 1.420 do CC que “a propriedade superveniente torna eficaz, desde o registro, as garantias reais estabelecidas por quem não era dono". Trata-se da constituição do direito real “a non domino", sendo que a propriedade posterior sana o vicio, tornando o ato perfeito. Exemplo: ofereço um bem imóvel, que não é meu, em hipoteca. Posteriormente, eu recebo de herança esse mesmo imóvel. Assim, a garantia torna-se eficaz. Percebam que o legislador prestigia, nesse dispositivo, a conservação do negócio jurídico. Incorreta;


    D) Pelo contrário. De acordo com o art. 1.428 do CC, é nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento". É o que se denomina de cláusula comissória, vedada pelo ordenamento jurídico. Incorreta;


    E)  Prevê o caput do art. 1.431 do CC que “c
    onstitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação". Vide comentários da primeira assertiva.

    Por fim, o penhor não deve ser confundido com a penhora, instituto de processo civil, que consiste em ato judicial de constrição, com a finalidade de individualizar os bens do patrimônio do devedor que ficarão afetados ao pagamento do débito e que serão excutidos oportunamente (GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito Processual Civil Esquematizado. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. p. 795).



     


    Gabarito do Professor: LETRA A


ID
1212322
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação às pessoas naturais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    CC/02

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    a) absolutamente

    b) I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria;

    c) sem decretação de ausência;

    e) parentes ou não.

  • Alternativa c

    CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002. Institui o Código Civil .

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

  • Erro da alternativa "e": condiciona a comoriência à relação de parentesco.

    Basta a imaginar a relação entre cônjuges que pode deflagrar a hipótese de comoriência, todavia, não há relação de parentesco, mas mero vínculo matrimonial.

    Art. 8, CC: Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

  • LETRA A – ERRADA- CC-02, Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.(Grifamos).



    LETRA B – ERRADA – CC-02, Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria. (Grifamos)



    LETRA C – ERRADA – CC-02, Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.(Grifamos).



    LETRA D – CORRETA – CC-02, Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.



    LETRA E – ERRADA – CC-02, Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

  • LETRA D CORRETA Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome

  • Acho que letra A vai ficar correta com a lei 13.146/15. E isso mesmo?
  • Querido Robério Bita, segundo as minhas contas, só a partir do dia 06 de janeiro valerá essa alteração, ainda estamos no período de vacatio (180 dias). Agradeço a sua aguçada percepção, não me atentei a esse detalhe.


  • Atenção : 

    A Lei nº 13.146, que entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação, originalmente feita em 6 de julho de 2015, traz a seguinte redação para este artigo:

    Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    I - (Revogado pela Lei nº 13.146, de 2015)

    II - (Revogado pela Lei nº 13.146, de 2015)

    III - (Revogado pela Lei nº 13.146, de 2015)


  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!!!

  • Questão desatualizada, havendo, nesse momento, duas alternativas corretas: a) e d). Com a vigência do Estatuto da Pessoa com Deficiência, o rol de absolutamente e relativamente incapazes foi modificado. A partir de sua vigência, aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, são considerados relativamente incapazes (art. 4º, inc. III, do CC/02).

  • A Letra a) agora está correta em razão da alteração realizada pela lei 13.146 de 2015.

    Art. 4 do CC com a alteração: São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    ...

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

  • DESATUALIZADA. 

    ART. 4º, CC: SÃO INCAPAZES RELATIVAMENTE A CERTOS ATOS OU À MANEIRA DE OS EXERCER:

    III- aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir a sua vontade. 

  • A ALTERNATIVA"A" SE TORNOU CORRETA.

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

     III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)
     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!! 

     

    De acordo com o artigo 4°  III CC São relativamente incapazes aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade. ( redação dada pela n° 13.146, de 2015) (vigência) 

  • atualizando:

     

     a) Aqueles que, por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade são considerados relativamente incapazes. CORRETO

     b) A menoridade cessa aos dezoito anos completos de idade, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil; para os menores, a incapacidade cessa pela emancipação, que poderá ser VOLUNTÁRIA, JUDICIAL (sentença judicial) ou LEGAL.

     c) A declaração de morte presumida, SEM decretação de ausência, ocorre quando seja extremamente provável a morte de quem estivesse em perigo de vida e quando alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não seja encontrado até dois anos após o término da guerra.

     d) O pseudônimo, adotado para atividades lícitas, goza da proteção que se dá ao nome. CORRETO

     e) A comoriência só deve ser reconhecida quando dois ou mais indivíduos que sejam parentes (não há essa previsão na lei) falecerem na mesma ocasião, não sendo possível averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, caso em que se presumirão simultaneamente mortos.

     


ID
1212325
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere ao direito das obrigações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    a) pelas perdas e danos só o causador;

    b) acordo ou juiz;

    c) mesmo que não mencionado, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso;

    d) escolha cabe ao devedor.

  • GABARITO (E)
    a) Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.


    b) Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou. 

    c) Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    d) Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

    e) Art. 260. Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando:
  • Quanto a letra B.

    §4º, art. 252, CC : "Se o título deferir a opção a terceiro, e este não quiser, ou não puder exercê-la, caberá ao juiz a escolha se não houver acordo entre as partes".

  • Letra E

    C.C. - Art. 260. Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando:

    I - a todos conjuntamente;

    II - a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.

  • quanto a letra E: errei porque achei que esse art 260CC se aplicava aos devedores solidários :(

  • Apenas a título de complementação, Flávio Tartuce aduz que a caução de ratificação deve ser feita mediante escritura púbica para que assim, possa produzir efeitos perante terceiros.

  • b) Art. 252.§ 4o Se o título deferir a opção a terceiro, e este não quiser, ou não puder exercê-la, caberá ao juiz a escolha se não houver acordo entre as partes.

  • A - Em se tratando de solidariedade passiva, impossibilitada a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente e as perdas e danos. (somente o culpado pelas perdas será responsável)

    Art. 279, CC. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado. 

    B - Nas obrigações alternativas, se o título deferir a opção a terceiro e este não quiser, ou não puder exercê-la, a escolha passará automaticamente ao devedor. (Caberá ao juiz a escolha e não ao devedor)

    Art. 252, CC. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    § 4º Se o título deferir a opção a terceiro, e este não quiser, ou não puder exercê-la, caberá ao juiz a escolha se não houver acordo entre as partes. 

    C - A obrigação de dar coisa certa compreende apenas os acessórios dela expressamente mencionados. (abrange os acessórios mesmo não sendo mencionados)

    Art. 233, CC. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso. 

    D - Na obrigação de dar coisa incerta, indicada ao menos pelo gênero e pela quantidade, a escolha cabe ao credor, se o contrário não resultar do título da obrigação, não podendo ele escolher a melhor nem sendo obrigado a receber a pior. (A escolha cabe ao devedor, não podendo ele dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor)

    Art. 244, CC. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor. 

    CORRETA - E - Nas obrigações não divisíveis, havendo pluralidade de credores, poderá cada um deles exigir a dívida inteira; o devedor ou devedores se desobrigarão pagando a todos conjuntamente ou a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.

    Art. 260, CC. Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando: I - a todos conjuntamente; II - a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto do Direito das Obrigações, cujo tratamento legal específico consta nos arts. 233 e seguintes do Código Civil. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:



    A) INCORRETA. Em se tratando de solidariedade passiva, impossibilitada a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente e as perdas e danos

    A alternativa está incorreta, pois não havendo culpa, resolve-se a obrigação. Havendo culpa de todos os codevedores, todos eles responderão solidariamente pelo valor da prestação, além das perdas e danos. Se a culpa, no entanto, foi de apenas um dos codevedores, só o culpado responderá pelas perdas e danos, mas a obrigação de repor ao credor o equivalente em dinheiro pela prestação que se
    impossibilitou será de todos, e, quanto a esta, permanece a solidariedade.

    Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.

    B) INCORRETA. Nas obrigações alternativas, se o título deferir a opção a terceiro e este não quiser, ou não puder exercê-la, a escolha passará automaticamente ao devedor

    A alternativa está incorreta, pois o Código Civil Brasileiro de 2002 traz um tratamento em relação à obrigação composta objetiva alternativa ou disjuntiva (ou tão somente obrigação alternativa) entre os seus arts. 252 a 256. Trata-se da obrigação que se apresenta com mais de uma prestação, sendo certo que apenas uma delas deve ser cumprida pelo devedor. Havendo duas prestações, o devedor se desonera totalmente satisfazendo apenas uma delas, cabendo a ele a escolha, se outra coisa não se estipulou (caput).

    O § 4º trata da hipótese de opção deferida a terceiro, dispondo que se “este não quiser ou não puder exercê-la, caberá ao juiz a escolha se não houver acordo entre as partes". Ou seja, no caso de recusa ou impossibilidade do terceiro, a escolha é transferida ao juiz, permanecendo íntegro o vínculo obrigacional. Vejamos:

    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou. 
    § 4 o Se o título deferir a opção a terceiro, e este não quiser, ou não puder exercê-la, caberá ao juiz a escolha se não houver acordo entre as partes.

    C) INCORRETA. A obrigação de dar coisa certa compreende apenas os acessórios dela expressamente mencionados

    A alternativa está incorreta, pois De acordo com o art. 233 do CC/2002, a obrigação de dar coisa certa
    abrange os acessórios, embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso. Pelo que consta em tal dispositivo, continua em vigor o princípio pelo qual o acessório segue o principal (accessorium sequitur principale) – princípio da gravitação jurídica. Como acessórios, devem ser incluídos os frutos, os produtos, as benfeitorias e as pertenças que tenham natureza essencial, essas últimas nos termos do art. 94 da codificação atual.

    Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso. 
    Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    D) INCORRETA. Na obrigação de dar coisa incerta, indicada ao menos pelo gênero e pela quantidade, a escolha cabe ao credor, se o contrário não resultar do título da obrigação, não podendo ele escolher a melhor nem sendo obrigado a receber a pior. 

    A alternativa está incorreta, pois na hipótese, a escolha cabe ao devedor, e não ao credor. Senão vejamos:

    Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade. 
    Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

    E) CORRETA. Nas obrigações não divisíveis, havendo pluralidade de credores, poderá cada um deles exigir a dívida inteira; o devedor ou devedores se desobrigarão pagando a todos conjuntamente ou a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.

    A alternativa está correta, pois em caso de pluralidade de credores na obrigação indivisível, enuncia o art. 260 do CC que estes poderão exigir a obrigação por inteiro. Porém, o devedor ou os devedores somente se desoneram pagando: I) a todos conjuntamente; II) a um dos credores, dando este caução de ratificação dos outros credores. Vejamos:

    Art. 260. Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando:
    I - a todos conjuntamente;
    II - a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.


    Gabarito do Professor: E

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.


ID
1212328
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Consoante a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    a) expressamente, incompatível ou regule inteiramente a matéria;

    b) lugar de sua constituição;

    c) Ok

    d) rege-se pela lei que vigorar no país estrangeiro, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.

    e) Não consta equidade na LINDB. 

  • todos os artigos são da LINDB

    a) art.2º, § 1º  - A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. (revogação tácita)


    b)  Art. 9º Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.§ 2o  - A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.

    c) Art.  10. § 2o A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.

    d) Art.  13. A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.

    e) Art. 4º - Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • d) Lei de Introdução, art. 13. A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.

    e) Referindo-se ao art. 4º da LINDB, segundo o qual "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito", Flávio Tarduce aduz que "A primeira dúvida concreta que surge em relação ao comando legal é se a ordem nele prevista deve ou não ser rigorosamente obedecida. Em uma visão clássica, a resposta é positiva. Filiado a essa corrente, pode ser citado, entre tantos outros, Sílvio Rodrigues, para quem 'No silêncio da lei, portanto, deve o julgador, na ordem mencionada, lançar mão desses recursos, para não deixar insolvida a demanda'.No mesmo sentido, posiciona-se Rubens Limongi França. Todavia, até pode-se afirmar que essa continua sendo a regra, mas nem sempre o respeito a essa ordem deverá ocorrer, diante da força normativa e coercitiva dos princípios, notadamente daqueles de índole constitucional. [...] Em suma, os princípios constitucionais não podem mais ser vistos somente como último recurso de integração da norma jurídica, como acreditavam os juristas clássicos. [...]  Isso porque com o Estado Democrático de Direito houve a transposição dos princípios gerais de direito para princípios constitucionais fundamentais"(Manual de Direito Civil, Volume Único, 4º Ed). Além disso, a questão se mostra errada porque a LINDB não prevê a expressão "equidade".

  • GABARITO: C

    a) Existe também a Revogação TÁCITA ou por via Oblíqua que ocorre quando há incompatibilidade entre a lei posterior e a anterior e inexiste previsão expressa no texto normativo a respeito da revogação. Segundo o § 1º do art. 1º da Lei de Introdução a lei posterior revoga a anterior "quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior".

     b) Segundo Flávio Tartuce "de acordo com o art. 9.º, § 2.º, da Lei de Introdução, 'A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente'. O dispositivo está em conflito parcial com o art. 435 do CC, pelo qual se reputa celebrado o contrato no lugar em que foi proposto. Ora, o local da proposta não necessariamente é o da residência daquele que a formulou. Para resolver a suposta antinomia, aplicando-se a especialidade, deve-se entender que a regra do art. 435 do CC serve para os contratos nacionais; enquanto o dispositivo da Lei de Introdução é aplicado aos contratos internacionais." (Manual de Direito Civil, Volume Único, 4º Ed)

    c) As normas que regulamentarão a sucessão serão aquelas do país do último domicílio do de cujus, conforme o art. 10 da Lei de Introdução, em semelhança com o que dispõe o art. 1.785 do CC, relativamente ao regramento interno. Por outro lado, a capacidade para suceder será regulada pela lex domicilli do herdeiro ou legatário, de acordo com o § 2º do mesmo artigo. Assim, é importante frisar: SUCESSÃO - Domicílio do FalecidoCAPACIDADE PARA SUCEDER - Domicílio do Herdeiro ou Legatário.


  • A) ERRADA - § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    B) ERRADA - § 2o A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.

    C) CORRETA - § 2o A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.

    D) ERRADA - Art.  13. A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.

    E) ERRADA - Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • Com relação à letra "b", pode-se confundir a questão da lei aplicável com a competência para julgamento.Isso porque, o artigo 12 da LINDB assim dispõe: "É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação". Assim, nesta questão, a lei aplicável seria a do lugar do proponente, e a autoridade competente para julgamento seria a autoridade brasileira, regra geral. 

  • importante leitura detida do art. 10 e parágrafos da lindb (várias pegadinhas que podem confundir o caput do art. 10 com os parágrafos, especialmente o 1º), leitura do art. 96 in totumdo CPC e 1785 do CC!!

  • A- sao tres hipoteses para revogacao: quando expressamente o declare; quando seja com ela incompativel; regule inteiramente a materia da que tratava a anterior.

    B-
  • Letra “A" - A lei posterior somente revoga a anterior quando expressamente o declare, podendo a revogação ser total (ab-rogação) ou parcial (derrogação).

    LINDB, Art. 2º:

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    Revogação total – ab-rogação.

    Revogação parcial – derrogação.

    Incorreta letra “A".

    Letra “B" - As regras de aplicação da lei no espaço estabelecem que deve ser aplicada a lei brasileira quando a obrigação resultante de contrato tenha de ser cumprida no Brasil, ainda que o domicílio do proponente seja em outro país.

    LINDB, Art. 9º:

    § 2o  A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.

    Segundo as regras de aplicação da lei no espaço, a obrigação resultante de contrato é constituída no lugar em que residir o proponente.

    Não confundir com o caput do Art. 9º, da LINDB:

    Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

    Incorreta letra “B".


    Letra “C" - Na sucessão por morte ou por ausência de estrangeiro, a lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder, independentemente do lugar do domicílio do falecido ou ausente.

    LINDB, Art.  10:

    § 2o  A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.

    Na sucessão por morte ou ausência de estrangeiro, a lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.

    Letra “D" - A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei brasileira quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.

    LINDB:

    Art. 13. A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.

    A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto aos ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.

    Incorreta letra “D".

    Letra “E" - A referida lei prevê, como métodos de integração das normas, em ordem preferencial e taxativa, a analogia, os costumes, os princípios gerais de direito e a equidade.

    LINDB:

    Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    A LINDB prevê como métodos de integração das normas, em ordem preferencial, a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    A equidade não está prevista na LINDB como forma de integração da norma e só pode ser utilizada nos casos expressos em lei.

    Incorreta letra “E".


    Gabarito C.
  • No STJ, interessante decisão, que recomendo a leitura na íntegra:

     

    Info 563. DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO. RELATIVIDADE DO ART. 10 DA LINDB.

    Ainda que o domicílio do autor da herança seja o Brasil, aplica-se a lei estrangeira da situação da coisa - e não a lei brasileira - na sucessão de bem imóvel situado no exterior. 

    REsp 1.362.400-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 28/4/2015, DJe 5/6/2015.


    A doutrina citada que está no acórdão:


    A lei de Introdução, no art. 10, dispõe que: "A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens." [...]

    Resulta do caput do artigo que todos os aspectos da herança, a ordem de sucessão, a forma de distribuição do patrimônio do falecido, serão regidos pela lei do domicílio do de cujus, irrelevante o país em que este morreu ou o país em que os herdeiros são domiciliados. Naturalmente que, para bens que se encontrem em outro país, deverá ser respeitada sua legislação, pois a jurisdição brasileira não terá como proceder em contradição a ela. Especula-se sobre o cabimento de compensação, pela qual os bens sitos no Brasil terão sua divisão calculada de forma a compensar determinações da lei estrangeira contrárias as nossas regras de sucessão. Naturalmente, há de se verificar qual a jurisdição competente. Geralmente será a do país em que os bens se encontram - forum rei sitae. Resulta que, na hipótese de de cujus que faleceu domiciliado no Brasil, mas cujo patrimônio se encontra em outro país, a Justiça Brasileira não terá jurisdição para decidir sobre a divisão do patrimônio e o dispositivo da Lei Introdutória não terá como ser aplicado. (Dolinger, Jacob; Direito Internacional Privado - Parte Geral; 11ª Edição, revista, atualizada e ampliada. 2014. Rio de Janeiro. Editora Forense).

  • Disposições do CC:

    Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    § 1o  Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

    § 2o  A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente. 

    Art.  10.  A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

    § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.      (Redação dada pela Lei nº 9.047, de 1995)

    § 2o  A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.


  • Letra d errada:

    Art.  13.  A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.


  •  a)A lei posterior somente revoga a anterior quando expressamente o declare, podendo a revogação ser total (ab- rogação) ou parcial (derrogação). ERRADO: ART. 2º,§1º DA LINDB (revoga quando: declare expressamente ou seja com ela incompatível ou regule inteiramente a matéria)

     

     b)As regras de aplicação da lei no espaço estabelecem que deve ser aplicada a lei brasileira quando a obrigação resultante de contrato tenha de ser cumprida no Brasil, ainda que o domicílio do proponente seja em outro país. ERRADO. ART. 9º, § 2º DA LINDB

     

    c)Na sucessão por morte ou por ausência de estrangeiro, a lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder, independentemente do lugar do domicílio do falecido ou ausente. CERTO . ART. 10, § 2º DA LINDB

     

    d) A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei brasileira quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça. ERRADO. ART. 13 DA LINDB

     

     e) A referida lei prevê, como métodos de integração das normas, em ordem preferencial e taxativa, a analogia, os costumes, os princípios gerais de direito e a equidade. ERRADO. NÃO PREVÊ EQUIDADE

  • Equidade é fonte mediata do Direito Civil.

    Equidade (parte dos meus resumos, fontes diversas). 

    A equidade não é meio supletivo de lacuna da lei nem interpretativo, sendo mero recurso auxiliar da aplicação da lei. É espaço para o juiz aplicar a justiça no caso concreto.          

    A equidade poderá ser legal, quando a norma permite ao juiz diversas soluções, entre duas ou mais possíveis (CC, art. 1.584, § 5°), ou judicial, quando não há opções de resolução, mas uma cláusula aberta, um espaço, que lhe permite julgar da melhor forma (CC, art. 1.740, lI).

    Não se deve confundir a decisão "por equidade" e a "com equidade".

    A primeira corresponde aos espaços de decisão previstos na norma, segundo o permissivo legal. Assim, o juiz só pode decidir por equidade  com previsão legal.

    Decidir COM EQUIDADE é o norte de todas as decisões, é discricionária, fruto do bom senso.

     

  • a) A lei posterior somente revoga a anterior quando expressamente o declare, podendo a revogação ser total (ab- rogação) ou parcial (derrogação).

    ERRADO, Art 2.§ 1o  LINDB  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

     b) As regras de aplicação da lei no espaço estabelecem que deve ser aplicada a lei brasileira quando a obrigação resultante de contrato tenha de ser cumprida no Brasil, ainda que o domicílio do proponente seja em outro país.

    ERRADA, pois pode ser aplicada peculiaridades da lei estrangeira, ainda que a obrigação deva ser cumprida/executada no Brasil. Art. 9o LINDB Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem. § 1o Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato. § 2o A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.

     c) Na sucessão por morte ou por ausência de estrangeiro, a lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder, independentemente do lugar do domicílio do falecido ou ausente.

    CERTO.  No caso de sucessão por morte ou por ausência a lei a ser aplicada é a do defunto ou desaparecido - em regra-, sendo aplicada a lei brasileira se esta não for mais favorável. Porém para a CAPACIDADE PARA SUCEDER é aplicada  a lei do domicilio do hereiro ou legatário. 

     Art. 10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens. § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. (Redação dada pela Lei nº 9.047, de 1995) § 2o A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.

     d) A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei brasileira quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.

    ERRADA, Art.  13 LINDB.  A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.

     e) A referida lei prevê, como métodos de integração das normas, em ordem preferencial e taxativa, a analogia, os costumes, os princípios gerais de direito e a equidade.

    ERRADA, Art. 4o LINDB Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • Gabarito Letra C, conforme abundantemente justificado. 

    Com relação à alternativa B:

    Apenas para acrescentar os demais comentários e para que não confundam, assim como eu confundi, o art. 9º, § 1º, da LINDB, dispõe que "Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato".

    Assim, conclui-se que, mesmo quando a obrigação (contrato) for cumprida no Brasil, ainda assim, aplicar-se-á a lei do país onde foi constituiída, entedendo esta como a lei do domicílio do proponente. Esta regra regral é excepcionada quando o ato praticado, cuja execução se dará no Brasil, requerer formalidade essencial no direito brasileiro. Exemplo: contrato de compra e venda de imóvel cujo valor exceda a 30 salários mínimos, o qual, necessariamente, exige instrumento público para sua formalização. Assim, um contrato de compra e venda formalizado no estrangeiro e que envolver imóvel situado no Brasil e de valor superior a 30 salários mínimos, deve observar a lei brasileira quanto à forma, já que, nesse caso, a lei brasileira exige uma forma essencial. 

    Logo, apenas quanto à formalidade, e tão somente se esta for essencial, é que se aplica a lei brasileira. 

     

  • a) Falso. Lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, ou quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. O erro está no uso da palavra somente. Por outro lado, de fato, ab-rogação consiste na revogação total de uma lei pela edição de uma nova, sendo sua supressão total, ao passo que a derrogação é a supressão parcial da mesma. 

     

    b) Falso. Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem. Importante destacar que se trata de qualificação e regência das obrigações, ou seja, aplicação de regras de direito material. Não tem nada a ver com regras de direito processual, pois neste último caso é competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação. Finalmente, a obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente. 

     

    Esquematicamente:

     

    # DIREITO MATERIAL -> DICA: ANALISAR O COMEÇO DE TUDO

     

    01) Qual lei aplico à obrigação resultante de contrato? A lei do local onde a mesma se constituir, ou seja, no local do seu nascedouro (o começo de tudo). 

    02) E onde eu posso considerar constituída a obrigação resultante de contrato? No local onde residir o proponente, ou seja, no local onde se iniciou a formulação da relação jurídica (o começo de tudo).

     

    # DIREITO PROCESSUAL -> ANALISAR O FIM DE TUDO.

     

    03) E se houver conflito de pretensão resistida a respeito de obrigação resultante de contrato, qual o juízo competente? Se o réu for domiciliado no Brasil (o réu é o último sujeito a integrar a lide) ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação (o cumprimento da obrigação é sua última fase), é competente a autoridade brasieira. 

     

    >>> Como lembrar das dicas? PRIMEIRO você tem uma relação material e POR ÚLTIMO uma relação processual sobre a material! Pelo menos é assim que eu memorizei!

     

    Continuando...

     

    c) Verdadeiro, por previsão do art. 10, § 2o da LINDB. 

     

    d) Falso. A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se. Todavia, é vedado aos tribunais brasileiros aceitar provas que a lei brasileira desconheça, pois seria ofender a soberania nacional. 


    e) Falso. Realmente, os métodos de integração das normas jurídicas estão dispostos na LINDB em ordem preferencial e taxativa. Contudo, eles são apenas 03: a analogia, os costumes, os princípios gerais de direito. A equidade não está na lista, em que pese também ser mecanismo de integração. Ressalte-se que ela só poderá ser utilizada em determinados casos, mediante expressa autorização legal. 

     

    Resposta: letra C.

  • DESCOMPLICA:

     

    Q621707

     

    -   A AB ROGAÇÃO é a supressão total da norma anterior.       AB      =   TOTAL

    Total, quando a nova lei suprime todo o texto da lei anterior, ou seja, é feita uma nova lei sobre o assunto. É a chamada ab-rogação.

     

     

    -     DERROGAÇÃO é a SUPRESSÃO PARCIAL da norma anterior.

     

    Parcial, quando a nova lei torna sem efeito apenas uma parte da lei antiga, que no restante continua em vigor. É a chamada derrogação.

    ...........

     

     

    PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE DA JURISDIÇÃO, NÃO INCLUI EQUIDADE ( PREVISTA NO CPC)

     

    Jurisdição é obrigatória e deverá ser prestada, pelo juiz, mesmo que não haja lei expressa sobre determinada matéria. O juiz não pode se recusar a analisar e julgar uma causa tendo como alegação a omissão da lei.

     

    Q545693 Q404107

    A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro prevê, em ordem preferencial e taxativa, como métodos de integração do direito, a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

    (CESPE - 2011 - STM)

    Havendo lacuna no sistema normativo, o juiz não poderá abster-se de julgar. Nesse caso, para preenchimento dessa lacuna, o juiz deve valer-se, em primeiro lugar, da analogia; persistindo a lacuna, serão aplicados os costumes e, por fim, os princípios gerais do direito.

    GAB: CERTA

     

     

    ATENÇÃO:    NÃO INCLUI EQUIDADE: Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito, NESSA ORDEM.

  • Letra A,  ERRADA:  A lei posterior SOMENTE REVOGA a anterior quando expressante o declarel, podendo a revogação ser total (ab- rogação) ou parcial (derrogação).

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE > ANACOPRI(L) - ANA.CO.PRI(L)

     

    ANAlogia

    COstumes

    PRIncípios gerais do Direito

     

    LINDB: Art 6: Quando a lei for OMISSA, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

    CPC: Art. 140: Parágrafo único.  O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

     

      Equidade NÃO é PREVISTO como forma de INTEGRAÇÃO em caso de OMISSÃO na LINDB >  A sequência é: analogia, costumes e princípios gerais de direito. Previsão no CPC +Doutrina

     

    -É empregado quando a PRÓPRIA LEI abre espaços ou lacunas para o juiz utilizar a norma de forma mais adequada ao caso concreto;

     

    -Restrita e limitada pelo CPC, que só permite seu uso se houver expressa referência legal;

     

    CESPE:

     

    Q521367- De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e a posição doutrinária em relação à interpretação dessas normas, nos casos de omissão da lei, deve o juiz decidir de acordo com a analogia, os costumes, os princípios gerais do direito e a equidade, pois lhe é vedado o non liquet.V

     

    Q589569-O juiz poderá decidir por equidade, mesmo sem previsão legal. F

     

    Q82799-A equidade, uma das formas de colmatação de lacunas, está expressa na LICC. F

     

    Q291011- No tocante à lei de introdução ao direito brasileiro, se a lei for omissa, o juiz poderá usar a equidade para decidir o caso concreto. F

     

    Q93218-Diante de uma omissão legislativa, o juiz deve decidir o caso de acordo com a analogia, a equidade e os princípios gerais de direito, no entanto, ante a lacuna de lei, é dada ao magistrado a faculdade de se eximir do julgamento da lide. F

     

    Q329198-Em regra, a equidade revela-se um método de integração das normas jurídicas. F


    Q402682-Conforme previsão expressa da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, nas hipóteses de omissão legislativa, serão aplicados a analogia, os costumes, a equidade e os princípios gerais de direito.F

     

    Q260649-A LINDB prevê expressamente, no caso de a lei ser omissa, o emprego da equidade, da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do direito pelo juiz incumbido de decidir a respeito do caso concreto F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ CONFLITO NO ESPAÇO:

     

    1. Começo e fim da personalidade, nome, capacidade e direitos de família – Lei do Domícilio

     

    2. Obrigações (Contratos e Negócios Jur) (art. 9°, LINDB) Lei do país em que se constituírem (locus regit actum).

     

                   -Contratos NÃO executados no Brasil > Obedecerão a lei do país em q/ se constituírem.

                  - Contratos EXECUTADOS no Brasil > Lei Brasileira + peculidaridaes da lei Estrangeira ( § 1o )

     

    3. FORÇAR o cumprimento da Obrigação RESULTANTE do contrato → reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente. (§ 2o )

     

    4. Réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação competente a autoridade judiciária brasileira julgar a ação (art. 12, LINDB).

     

    5. Bens Móveis: Lei onde se situam (Art. 8o)

    6. Bens Móveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares: Lei do domicílio (Art 8. Par. 1)


    5. Bens Imóveis: Lei onde se situam (Art12 e par. 1) > situados no Brasil somente a autoridade judiciária brasileira compete conhecer (competência exclusiva: art. 12, §1°).

     

    6. Penhor: Leis do domicílio da pessoa q/ tiver a posse

     

    7. Sucessão por morte (real ou presumida) ou ausência: Lei do domicílio do de cujus

                       - Capacidade para suceder, aplica-se a lei do domicílio do herdeiro ou legatário

     

    8. Sucessão de Bens estrangeiros situados no País Lei Brasileira > aplica-se a lei Esntrang. se + favorável em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros.

                      

    9. Quando a pessoa não tiver domicílio → considera-se domiciliada no lugar de sua residência ou naquele em que se encontre

     

    10. Organizações destinadas a fins de interesse coletivo (associações e fundações) → aplica-se a lei do País em que se constituírem; as filiais no Brasil necessitam de aprovação do governo brasileiro, ficando sujeitas à lei brasileira (art. 11, LINDB).

     

    13. Prova dos fatos ocorridos em País estrangeiro → rege-se pela lei que nele vigorar (locus regit actum: o local rege o ato), quanto ao ônus e aos meio de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.

     

    14. Requisitos para a execução de sentença estrangeira no Brasil (são cumulativos – art. 15, LINDB) → a) haver sido proferida por juiz competente; b) terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia; c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida; d) estar traduzida por intérprete autorizado; e) ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (conforme consta do art. 105, I, “i”, CF/88).

     

    15. Leis, atos e sentenças de outro País (bem como quaisquer declarações de vontade) → não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes (art. 17, LINDB)

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • tem hora que o cespe aceita a equidade, para evitar o non liquet; tem hora que não porque não é expresso na LINDB. tudo é para evitar o non liquet. então a equidade tb deveria ser sempre aceita, por dedução lógica. enfim, cespe sendo cespe.

  • A lei posterior somente revoga a anterior quando expressamente o declare, podendo a revogação ser total (ab- rogação) ou parcial (derrogação).ERRADA - ART 2 CC - QUANDO EXPRESSAMENTE O DECLARE; QUANDO SEJA COM ELE INCOMPATÍVEL OU QUANDO REGULE INTEIRAMENTE A MATÉRIA.


    As regras de aplicação da lei no espaço estabelecem que deve ser aplicada a lei brasileira quando a obrigação resultante de contrato tenha de ser cumprida no Brasil, ainda que o domicílio do proponente seja em outro país. -ERRADA - ART 9 CC - A OBRIGAÇÃO RESULTANTE DO CONTRATO REPUTA-SE CONSTITUÍDO NO LUGAR EM QUE RESIDIR O PROPONENTE.


    CORRETA - Na sucessão por morte ou por ausência de estrangeiro, a lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder, independentemente do lugar do domicílio do falecido ou ausente.


    A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei brasileira quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.ERRADA - ART 13 - REGE-SE PELA LEI QUE NELE VIGORAR


    A referida lei prevê, como métodos de integração das normas, em ordem preferencial e taxativa, a analogia, os costumes, os princípios gerais de direito e a equidade.ART 4 - ANALOGIA, COSTUMES E PRINCIPIOS GERAIS DE DIREITO


  • Pessoal, sempre tive dúvida quanto ao texto do art. 9 da LNDB e seus parágrafos.

    O Art. 9o diz que, para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    Já o § 2o menciona que a obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente

    Resp: ambos estão a regular situações distintas: o caput a realização de negócios jurídicos (contratos) entre presentes, situação na qual vigorará o princípio locus regit actum, e o §2º a realização entre ausentes, na qual regulará a obrigação a norma do domicílio do proponente.

    É, mutatis mutandis, a mesma aplicação do art. 435, do Código Civil (Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.); supondo que ambos se encontrem no mesmo lugar, regulará a obrigação as normas da localidade; em lugares distintos, as de onde estiver (residir) o proponente.

    No "Código Civil Comentado", de coord. do Min. Cezar Peluso, inclusive, encontra-se a seguinte citação: O lugar em que a proposta foi expedida é aquele em que se considera celebrado o contrato, sendo irrelevante o local da expedição da aceitação. Certamente a regra se aplica apenas aos contratos entre ausentes, pois entre presentes prevalece o lugar em que ambos se encontram. (...) O art. 9º, §2º, da LINDB afirma que a obrigação resultante de contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente. (...) Assim, se o proponente se encontrar na Austrália e o aceitante no Brasil, o contrato seguirá as regras daquele Estado.

    No exemplo, portanto, me parece que o contrato estipulado na Índia somente seria regidos pelas normas de lá se ambos lá se encontrassem; se a proposta tivesse partido do Brasil e sido aceita na Índia, segundo a LINDB, seria regulada pelo Direito brasileiro; se partido da Índia e aceito no Brasil, regido pelas normas da Índia.

    Supondo que fosse feito na Índia, com ambos lá presentes, regido por lá, também.

  • GAB C Na sucessão por morte ou por ausência de estrangeiro, a lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder, independentemente do lugar do domicílio do falecido ou ausente.

    ART 10. § 2   A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.


ID
1212331
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

        Joana, com dezesseis anos de idade, órfã de mãe, pegou, sem o conhecimento do pai, com o qual vive e sob cuja autoridade se encontra, as chaves do veículo de propriedade dele e saiu dirigindo pela cidade. Em determinado trecho, para não atropelar uma criança, que indevidamente caminhava pela pista, Joana desviou o veículo e atingiu o automóvel de Pedro, que estava parado em um estacionamento. Desesperada, tentando fugir do local, atingiu o veículo de Paulo.

Considerando a situação hipotética apresentada e as regras acerca da responsabilidade civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "C".

    A letra “a” está errada. De fato a responsabilidade do pai de Joana é de natureza objetiva, nos termos dos arts. 932, I e 933, CC: Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: I. os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia (...). Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos. No entanto o dispositivo é claro no sentido de que “não haja culpa de sua parte” (ou seja, culpa por parte do pai de Joana: ex.: ele tinha ciência que sua filha usava seu veículo, mesmo não tendo habilitação para dirigir). No entanto, para o seu genitor seja responsabilizado é indispensável que haja culpa (no sentido amplo da palavra, abrangendo a culpa propriamente dita e o dolo) na conduta de Joana.

    A letra “b” está errada. Muito embora Joana possa ter agido pela excludente do estado de necessidade nos termos do art. 188, II, CC: Não constituem atos ilícitos a destruição de coisa alheia (carro de Pedro) a fim de remover perigo iminente (atropelamento de criança), haverá obrigação de indenização em relação a Pedro, sendo que posteriormente pode haver a ação de regresso em relação aos pais da criança que estava na rua, caso comprovada a sua culpa. É isso o que estabelecem os arts. 929 e 930, CC: Art. 929. Se apessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram. Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.

    A letra“c” está correta nos termos do art. 928, CC: “O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem”.

    A letra “d”está errada, pois nos termos do art. 932, CC o tutor também é responsável pela reparação civil de natureza civil, sendo desnecessária a comprovação de culpa do tutor nos termos do já citado art. 933, CC. No entanto continua havendo a obrigação de demonstração de culpa por parte de Joana.

    A letra “e” está errada. Na responsabilidade subjetiva deve-se provar a conduta, o dano, o nexo causal entre a conduta e o dano, bem como a culpabilidade do agente. Ocorre que a culpabilidade deve ser entendida de forma ampla, abrangendo o dolo e a culpa em sentido estrito. Portanto não basta “a comprovação de ausência de comportamento doloso de Joana para afastar o dever jurídico de indenizar”; é necessário que também não haja culpa de sua parte para ser excluído o dever de indenizar.


  • LETRA C CORRETA 

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.


  • Apenas para fim de complementação, a jurisprudência oscila sobre a questão da "autoridade e companhia" dos pais, por vezes afastando o dever de um dos genitores, conforme o caso concreto.

     

    Vale a leitura: 

    http://www.emagis.com.br/area-gratuita/informativos-stj/stj-genitor-a-que-reside-permanentemente-em-local-diverso-do-filho-responde-civilmente-por-ato-deste/

     

    DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO MENOR. INDENIZAÇÃO AOS PAIS DO MENOR FALECIDO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. REVISÃO. ART. 932, I, DO CÓDIGO CIVIL. 1. A responsabilidade dos pais por filho menor - responsabilidade por ato ou fato de terceiro -, a partir do advento do Código Civil de 2002, passou a embasar-se na teoria do risco para efeitos de indenização, de forma que as pessoas elencadas no art. 932 do Código Civil respondem objetivamente, devendo-se comprovar apenas a culpa na prática do ato ilícito daquele pelo qual são os pais responsáveis legalmente.
    Contudo, há uma exceção: a de que os pais respondem pelo filho incapaz que esteja sob sua autoridade e em sua companhia; assim, os pais, ou responsável, que não exercem autoridade de fato sobre o filho, embora ainda detenham o poder familiar, não respondem por ele, nos termos do inciso I do art. 932 do Código Civil.
    2. Na hipótese de atropelamento seguido de morte por culpa do condutor do veículo, sendo a vítima menor e de família de baixa renda, é devida indenização por danos materiais consistente em pensionamento mensal aos genitores do menor falecido, ainda que este não exercesse atividade remunerada, visto que se presume haver ajuda mútua entre os integrantes dessas famílias.
    3. Recurso especial conhecido parcialmente e, nessa parte, provido também parcialmente.
    (REsp 1232011/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 04/02/2016)
     

     

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE 

     

    ESTADO DE NECESSIDADE:

     

    REGRA: Quem causou o Dano tem que INDENIZAR a vítima. Se a CULPA for DE TERCEIRO: Indeniza a vítima e entra c/ Ação Regressiva contra o TERCEIRO.  [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]   

     

    EXCEÇÃO: Culpa da Vítima  Não tem que Indenizar. X [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]  

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Essa letra A , está correta

  • wxw xxx, não, a letra A não está correta. Sim, a responsabilidade do pai é objetiva, mas é preciso a demonstração de culpa da filha antes.

  • qual o erro da letra A?

  • A letra A está correta. Contudo, a responsabilidade dos pais é objetiva, mas NÃO presumida. Por isso, é preciso observar se o filho menor agiu no mínimo com culpa para a ocorrência do evento danoso.

    Corretas A e C (que por sinal, completaria o raciocínio da A). A questão portanto, deveria ter sido anulada por existirem duas alternativas corretas.

  • responsabilidade do pai de Joana pelo ato praticado pela filha incapaz é objetiva

    MAS DECORRE DA responsabilidade da filha, que É SUBJETIVA (sendo necessária a comprovação da culpa de Joana para que ele seja responsabilizado)

  • A questão é sobre responsabilidade civil.

    A) Essa assertiva é bem interessante para esclarecer o seguinte: a responsabilidade do menor, que pratica o ato ilícito, é subjetiva, ou seja, depende da comprovação da culpa. Provada a culpa do menor, a responsabilidade dos pais é objetiva, independe de culpa, isto é, para que seja imputada a responsabilidade aos pais, a vítima não precisa demonstrar que eles atuaram com negligência no exercício do poder familiar (arts. 932, I c/c 933 do CC).

    Estamos diante do que se denomina de responsabilidade objetiva impura: a responsabilidade dos pais é objetiva, mas para que a vítima alcance o patrimônio deles, não basta a prova do dano, sendo, pois, fundamental que demonstre que o menor praticou culposamente o ato ilícito.  Incorreta;


    B) De fato, Joana agiu em estado de necessidade (art. 188, II do CC), que “consiste na situação de agressão a um direito alheio, de valor jurídico igual ou inferior àquele que se pretende proteger, para remover perigo iminente, quando as circunstâncias do fato não autorizarem outra forma de atuação" (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Pablo Novo Curso de Direito Civil. Responsabilidade Civil. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 3, p. 172).


    Acontece que, embora não caracterize ato ilícito, não afasta o dever de indenizar. Consequentemente, aplicaremos o caput do art. 930: “No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado".

    Mesmo agindo em estado de necessidade, Joana tem o dever de indenizar Pedro, dever este que permaneceria ainda que fosse maior e capaz. Incorreta;


    C) De fato, nessas circunstâncias, o legislador consagra a plena responsabilidade do incapaz, no caput do art. 928 do CC: “O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes".


    Trata-se da responsabilidade subsidiária, já que o menor só responderá nessas circunstâncias: se os responsáveis por ele não tiverem a obrigação de fazê-lo ou se não dispuserem de meios suficiente. Correta;


    D) A responsabilidade do tutor é objetiva, de acordo com os arts. 932, II c/c 933 do CC. Incorreta;


    E) Na responsabilidade civil subjetiva, a comprovação de ausência de comportamento doloso de Joana é suficiente para afastar o dever jurídico de indenizar. > Na responsabilidade civil subjetiva, a comprovação de ausência de comportamento doloso ou culposo de Joana é suficiente para afastar o dever jurídico de indenizar. Incorreta;

     





    Gabarito do Professor: LETRA C


ID
1212334
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base no que dispõe o Código Civil sobre a prescrição e a decadência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "A".

    A letra “a” está correta nos termos do art. 202, VI, CC: A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: (...) VI. por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    A letra “b” está errada,pois dispõe o art. 209, CC: É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    Aletra “c” está errada. De fato, o art. 207, CC prevê que em regra não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição. No entanto o art. 208, CC estabelece exceções: “Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I”. Assim, nos termos do art. 198, I, CC, não corre a prescrição contra os incapazes de que trata o art. 3°, CC, ou seja, os absolutamente incapazes.

    A letra “d” está errada, pois o art. 192, CC é taxativo e não estabelece qualquer exceção: “Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes”.

    A letra “e” está errada, pois nos termos do art. 198, I, CC a prescrição não corre contra os absolutamente incapazes, no entanto como o dispositivo é omisso em relação aos relativamente incapazes, a prescrição corre normalmente em relação a eles. 

  • O erro da letra C é o "Salvo disposição legal em contrário, ..."

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

  • Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

  • As causas que SUSPENDEM a prescrição são NÃO JUDICIAIS; as que INTERROMPEM, JUDICIAIS, à exceção do protesto cambial e confissão de dívida. O examinador queria saber se você estava a par deste detalhe.

  • Uma dica: Na suspensão - hipóteses em que o prazo não começou a correr; Na interrupção - hipóteses em que o prazo já começou a correr.

  • Caro Serafim, acredito q não existe exatamente essa divisão. É possível começar a correr prescrição e depois ficar suspensa. Ex: devedor se casa com a credora. Ficará suspensa a prescrição. 

  • Vamos aos comentários. Os erros estão marcados em vermelho e a correção em azul

     

    Com base no que dispõe o Código Civil sobre a prescrição e a decadência, assinale a opção correta.

    a) O reconhecimento do direito pelo devedor constitui causa de interrupção da prescrição. É A RESPOSTA

    b) É válida a renúncia à decadência fixada em lei, desde que feita por pessoa capaz ou devidamente representada. Não é válida a renuncia à decadência fixada em lei.

    c) Os prazos decadenciais não se suspendem, mesmo quando correrem contra pessoa absolutamente incapaz. Não corre prescição contra os absolutamente incapazes

    d) Quando referentes a direitos indisponíveis, os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes. Não podem ser alterados

    e) A prescrição não corre contra os absolutamente incapazes nem contra os relativamente incapazes. A prescrição corre contra estes.

     

    Bons estudos

  • Na letra E, para além da omissão do dispositivo (art. 198, I), há também o Art. 195. do CC, segundo o qual "os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente." Logo, se infere pela possibilidade


ID
1212337
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

        Mário, de dezesseis anos de idade, e Maria, de dezoito anos de idade, celebraram, de forma consciente, voluntária e direta, contrato verbal de compra e venda de uma bicicleta, por meio do qual Mário ficou obrigado a entregar a Maria o bem mediante o recebimento do preço ajustado.

Considerando a situação hipotética apresentada e as regras relativas aos negócios jurídicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    a) o termo inicial suspende o exercício, mas não suspende a aquisição;

    b) plano da validade (vontade viciada);

    c) anulável;

    d) Há agente (mesmo que incapaz), objeto, forma e vontade exteriorizada; 

    e) A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio.

  • Plano de existência:

    - agente (consentimento),

    - objeto e

    - forma.

    Nada importa a qualificação de cada um destes (para a existência do nj, não importa se o consentimento é válido, se o objeto é possível, se a forma é prescrita em lei etc). Basta que haja, secamente, agente (consentimento), objeto e forma, que o nj será EXISTENTE. Ou seja, será perfeito qto ao plano da existência.


    Plano de validade: aqui, sim, conferem-se qualificações aos elementos que integram o plano de existência.

    - Não serve qlqr agente (ou qlqr consentimento); precisa-se de um agente capaz (e de um consentimento válido); 

    - não serve qlqr objeto (precisa-se de um objeto lícito, possível e determinado/determinável);

    - não serve qlqr forma (a forma tem de ser prescrita ou ao menos não defesa em lei).




    Assim, o nj celebrado por Mário (pq relativamente incapaz) é perfeito no plano da EXISTÊNCIA, mas maculado no plano da VALIDADE. Especificamente, a espécie de INVALIDADE que o atinge é a ANULABILIDADE - pois, nos termos do art. 171, I, o negócio jurídico celebrado por RELATIVAMENTE incapaz (sem a devida assistência) é ANULÁVEL.



    Lembrando que a outra espécie de INVALIDADE é a NULIDADE, que é o vício que atinge o negócio jurídico celebrado por ABSOLUTAMENTE incapaz (sem a devida representação).

  • Menor de 16 - nulo de pleno direito (não há manifestação de vontade)

    Maior de 16 e menor de 18 - anulável


  • GABARITO: letra "D" - presentes os pressuposto de existência do negócio jurídico (AGENTE, VONTADE, OBJETO e FORMA). A assertiva "A" apresenta questão recorrente em provas de concurso... importante estar atento a dois artigos: 131 CC e 125 CC. 

     

    O artigo 131 trata de termo inicial, dispondo que há suspensão do exercício, mas não da aquisição do direito, nisso consistindo o erro da assertiva "A". Em outras palavras, havendo termo inicial ainda não implementado há "DIREITO ADQUIRIDO". 

     

    CC Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

     

    Por seu turno, os artigos a125 do CC, dispõe que havendo condição suspensiva, só se adquire o direito com o seu implmento. Em outras palavras, quando houver condição suspensiva haverá 'EXPECTATIVA DE DIREITO" e não "direito adquirido". 

     

    CC Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

     

     

    TERMO INICIAL ainda nao implementado = DIREITO ADQUIRIDO

    CONDIÇÃO SUSPENSIVA ainda nao implmentada = EXPECTATIVA DE DIREITO

  • a) Supondo-se que o negócio tenha sido celebrado com a devida assistência, a inclusão de termo inicial, como cláusula do negócio jurídico, suspenderia o exercício e a aquisição do direito.

     

     b) Caso Mário invocasse coação na celebração do contrato, alegando fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, a apreciação do vício pelo julgador ocorreria apenas quando da análise do plano da eficácia do negócio jurídico.

     

     c) O negócio jurídico é nulo de pleno direito, pois Mário, não tendo plena capacidade para os atos da vida civil ao tempo do negócio, deveria ter sido devidamente assistido por responsável legal.

     

     d) Na hipótese retratada, mesmo sem a assistência ao menor, estão presentes os pressupostos de existência do negócio jurídico.

     

     e) Maria, plenamente capaz ao tempo do negócio, verificando posteriormente que não mais tenha interesse na bicicleta, poderá invocar, em benefício próprio, a incapacidade relativa de Mário.

  • são elementos da eficácia do negócio jurídico: 

    - condição

    - termo

    - encargo ou modo

    - regras relativas ao inadimplemento do NJ que vão levar à resolução (juros, cláusula penal, perdas e danos, regime de bens...)

  • Escada Ponteana (Pontes de Miranda):

    Plano da existência:

    a) agente

    b) vontade

    c) objeto

    d) forma.

    Plano da validade:

    a) capacidade do agente

    b) liberdade (da vontade ou do consentimento)

    c) licitude, possibilidade, determinabilidade (do objeto)

    d) adequação (das formas).

    Plano da eficácia:

    a) condição

    b) termo

    c) consequência do inadimplemento negocial (juros, multa, perdas e danos)

    d) outros elementos (ex. efeitos do negócio)

    Fonte: Flávio Tartuce - Manual de direito civil

  • Elementos Estruturais do Negócio Jurídico (escala ponteana):

    • Plano de existência: suporte fático do negócio jurídico:
    1. Partes
    2. Vontade
    3. Objeto
    4. Forma

    • Plano de validade: os substantivos recebem adjetivos:
    1. Partes ou agentes capazes: os absolutamente incapazes deverão ser representados (nulidade do negócio); os relativamente incapazes deverão ser assistidos (anulabilidade - atenção! não pode ser invocada pela outra parte em benefício próprio;
    2. Vontade ou consentimento livre: se atenderá mais à intenção das partes do que ao sentido literal da linguagem;
    3. Objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
    4. Forma prescrita ou não defesa em lei;

    • Plano de Eficácia (ou elementos acidentais do negócio jurídico): são elementos relacionados com a suspensão e a resolução de direitos e deveres das partes envolvidas.
    1. Condição: elemento futuro e incerto (condição é o único elemento acidental com I, de Incerto). Usa-se expressões como "se" ou "enquanto" determinada coisa ocorrer. Suspende (condição suspensiva) ou resolve (condição resolutiva) os efeitos do negócio jurídico);
    2. Termo: elemento futuro e certo. Usa-se expressões como "quando" determinada coisa ocorrer. Suspende (termo inicial) ou resolve (termo final) os efeitos do negócio jurídico);
    3. Encargo ou modo: traz um ônus relacionado a uma liberdade. Usa expressões como "para que" e "com o fim de" - contrapartida.


ID
1212340
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando a celebração de casamento com adoção, por mútuo consentimento, do regime da separação de bens, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - errada

    Art. 1.687. Estipulada a separação de bens, estes permanecerão sob a administração exclusiva de cada um dos cônjuges, que os poderá livremente alienar ou gravar de ônus real.


    Letra B - errada

    Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

    § 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

    Basta a necessidade e a possibilidade.

    Letra C - correta

    Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:

    I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil;

    II - por infringência de impedimento.

    Art. 1.549. A decretação de nulidade de casamento, pelos motivos previstos no artigo antecedente, pode ser promovida mediante ação direta, por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público.


    Letra D - errada

    Art. 1.577. Seja qual for a causa da separação judicial e o modo como esta se faça, é lícito aos cônjuges restabelecer, a todo tempo, a sociedade conjugal, por ato regular em juízo.

    Parágrafo único. A reconciliação em nada prejudicará o direito de terceiros, adquirido antes e durante o estado de separado, seja qual for o regime de bens.


    Letra E - errada

    "entende-se possível a alteração do regime de bens de casamento celebrado na vigência do CC/1916. Trata-se da aplicação do artigo 2035 do CC/2002 e da Escada Ponteana"(Flávio Tartuce, Manual de Direito Cívil-Volume Único - pg 1035)

    Art. 2.035. A validade dos negócios e demais atos jurídicos, constituídos antes da entrada em vigor deste Código, obedece ao disposto nas leis anteriores, referidas no art. 2.045, mas os seus efeitos, produzidos após a vigência deste Código, aos preceitos dele se subordinam, salvo se houver sido prevista pelas partes determinada forma de execução.


  • Fiquei em dúvida na letra D. Alguém poderia explicitar?

  • A letra D pode ser justificada com base no seguinte entendimento, extraído da interpretação literal e restritiva do artigo 1.577 do CC:

    APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO. EX-MULHER. PENSÃO ALIMENTÍCIA. DIVÓRCIO. NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA. Cabe ao juiz, como destinatário da prova, decidir sobre a produção de provas necessárias à instrução do processo e ao seu livre convencimento, indeferindo aquelas que se apresentem desnecessárias ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 130 do Código de Processo Civil, sem que isso configure cerceamento de defesa. O divórcio, ao contrário da separação judicial, dissolve o vínculo matrimonial, desvinculando os ex-cônjuges de forma mais definitiva, impedindo, inclusive, o restabelecimento do casamento por meio de reconciliação. É cabível o pagamento de alimentos entre ex-cônjuges, em virtude do dever de mútua assistência, bem como do Princípio da Solidariedade, balizador da obrigação alimentar entre os cônjuges. Todavia, o instituto dos alimentos visa proteger os necessitados, e não fomentar a ociosidade. Por tal razão, somente fará jus ao seu recebimento quem demonstrar efetivamente a necessidade de perceber auxílio para sobreviver. (TJ-MG; APCV 1.0024.12.207488-3/001; Rel. Des. Darcio Lopardi Mendes; Julg. 20/03/2014; DJEMG 26/03/2014) 


  • "Art. 1.704. Se um dos cônjuges separados judicialmentevier a necessitar de alimentos, será o outro obrigado a prestá-los mediantepensão a ser fixada pelo juiz, caso não tenha sido declarado culpado na ação deseparação judicial. Parágrafo único. Se o cônjuge declarado culpadovier a necessitar de alimentos, e não tiver parentes em condições deprestá-los, nem aptidão para o trabalho, o outro cônjuge será obrigado aassegurá-los, fixando o juiz o valor indispensável à sobrevivência."

  • Quanto a letra D, não caberia a reconciliação, pois ocorreu a dissolução do vínculo matrimonial com o divórcio, assim, tem que haver novo casamento. A reconciliação é possível quando ocorrer a separação, tendo em vista que nesse caso extingue-se apenas a sociedade conjugal, ou seja, os direitos e deveres conjugais e não o vínculo matrimonial.

  • Vamos salientar que, de acordo com a nova lei de 2015 nº 13.146, o inciso I do art. 1.548 do CC/02 foi revogado e, com isso, não é mais nulo o casamento do enfermo mental sem discernimento para atos da vida civil!

  • Novo Texto do art. 1548, atençao ao parágrafo 2

    -

    Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:

    I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    II - por infringência de impedimento.

    Art. 1.549. A decretação de nulidade de casamento, pelos motivos previstos no artigo antecedente, pode ser promovida mediante ação direta, por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público.

    Art. 1.550. É anulável o casamento: 

    I - de quem não completou a idade mínima para casar;

    II - do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal;

    III - por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558;

    IV - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;

    V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges;

    VI - por incompetência da autoridade celebrante.

    § 1o. Equipara-se à revogação a invalidade do mandato judicialmente decretada. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)


    § 2o A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)


  • meu comentário dizendo que a questão tá desatualizada foi apagado, mas marcar ela como desatualizada que é bom.....

  • Questão desatualizada em razão da modificação havida no CC/02, trazida pela Lei 13.146/2015, que revogou o inciso I do art. 1.548 do referido código.

  • Se o casamento foi em 2010, de fato ele é nulo.EPD  tem vigência a partir de 2016.


ID
1212343
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

        Patrick, casado com Malva, faleceu em razão de acidente automobilístico em que viajava toda a família, deixando as filhas Pietra, de quarenta e cinco anos de idade, e Marcela, de quarenta anos de idade, frutos de seu casamento. Deixou, ainda, os netos Henrique, de vinte e um anos de idade, interditado por decisão judicial, e Alex, de dezoito anos de idade, ambos da prole da filha Manuela, pré-morta.

Considerando essa situação hipotética e o direito das sucessões, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Item E - Correto: CC - Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.


  • LETRA A: ERRADA

    Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:

    I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;

     

    LETRA B: ERRADA

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, § único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

     

    A leitura do artigo é a seguinte:

    - regimes em que o cônjuge herda em concorrência: 1.participação final nos aquestos; 2. separação convencional dos bens; 3. comunhão parcial de bens, em havendo bens particulares do falecido. 

    - regimes em que o cônjuge não herda em concorrência: 1. comunhão universal de bens; 2. separação legal ou obrigatória de bens; comunhão parcial de bens, não havendo bens particulares do falecido.

    Para ficar claro: "o cônjuge meeiro não é herdeiro e o cônjuge herdeiro não é meeiro".

    LETRA C: ERRADA

    Art. 1.851. Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse. e Art. 1.855. O quinhão do representado partir-se-á por igual entre os representantes

    No caso, desconsiderando a mãe, Pietra e Marcela receberiam 33% cada um  e Henrique e Alex receberiam cerca 16,5% (metade de 33% para cada um). 

     

    LETRA D: ERRADA

    Art. 2.016. Será sempre judicial a partilha, se os herdeiros divergirem, assim como se algum deles for incapaz.

     

    LETRA E: CERTA

    Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

  • essa questão ta mais para direito civil do que para processo civil....rs

  • Embora tenha acertado a questão, a CESPE na questão: 

    Q360447

    Considerou como correta a seguinte afirmativa: 

    O objetivo do legislador, ao criar o instituto do direito real de habitação, foi o de promover a proteção ao cônjuge supérstite que, desfavorecido de fortuna, corresse o risco de cair em situação de penúria ou grande inferioridade em comparação àquela de que desfrutava quando vivo o consorte, de modo que, mesmo havendo dois imóveis a serem inventariados, pode-se garantir ao cônjuge supérstite o direito real de habitação por sua utilidade, como fonte de sobrevivência.

     

    OU SEJA, devemos ficar atentos que foi uma exceção quanto ao único imóvel a inventariar, pois foi permitido em um julgado que pudesse haver MAIS de UM IMÓVEL. 

     

    Gabarito desta questão: E

    JESUS abençoe! Bons estudos!

  • Lúcio Weber, a questão se refere a Manuela como a filha pré-morta. Abraços.

  • Código Civil:

    Art. 1.830. Somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de dois anos, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente.

    Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

    Art. 1.832. Em concorrência com os descendentes (art. 1.829, inciso I) caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer.

  • Qualquer que seja o regime de bens do casamento, a Malva, cônjuge sobrevivente, é assegurado o direito real de habitação relativo ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

    STJ/2018: Para o ministro Villas Bôas Cueva, relator do caso no STJ, a única condição que o legislador impôs para assegurar ao cônjuge sobrevivente o direito real de habitação é que o imóvel destinado à residência do casal fosse o único daquela natureza a inventariar.

    “Nenhum dos mencionados dispositivos legais impõe como requisito para o reconhecimento do direito real de habitação a inexistência de outros bens, seja de que natureza for, no patrimônio próprio do cônjuge sobrevivente”, fundamentou.

    Villas Bôas Cueva destacou que a parte final do artigo 1.831 faz referência à necessidade de que o imóvel seja “o único daquela natureza a inventariar”, mas mesmo essa exigência não é interpretada de forma literal pela jurisprudência.

    “Nota-se que até mesmo essa exigência legal – inexistência de outros bens imóveis residenciais no acervo hereditário – é amplamente controvertida em sede doutrinária. Daí porque esta corte, em pelo menos uma oportunidade, já afastou a literalidade de tal regra”, disse ele.

    Vinculo afetivo: O objetivo da lei, segundo o ministro, é permitir que o cônjuge sobrevivente permaneça no mesmo imóvel familiar em que residia ao tempo da abertura da sucessão, como forma de concretizar o direito à moradia e também por razões de ordem humanitária e social, “já que não se pode negar a existência de vínculo afetivo e psicológico estabelecido pelos cônjuges com o imóvel em que, no transcurso de sua convivência, constituíram não somente residência, mas um lar”.

    O relator afirmou que a legislação protege interesses mínimos de quem vive momento de “inconteste abalo” resultante da morte do cônjuge ou companheiro.

    fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2018/2018-10-04_07-47_Direito-real-de-habitacao-de-conjuge-sobrevivente-nao-depende-da-inexistencia-de-outros-bens-no-patrimonio-proprio.aspx

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) A assertiva refere-se à indignidade, que pode ser conceituada como a “sanção imputada a um herdeiro ou legatário, por conta do alto grau de reprovabilidade, jurídica e social, de uma determinada conduta praticada, revelando um desafeto evidente em relação ao titular do patrimônio transmitido por conta de seu falecimento".

    Os atos que a configuram podem ser praticados antes ou depois da morte do autor da herança, o que serve para distinguir da deserdação, que sempre diz respeito à prática de atos anteriores à abertura da sucessão e que chegam ao conhecimento do autor da herança.

    Vejamos as causas arroladas nos incisos do art. 1.814 do CC: “São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários: I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente; II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro; III - que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade". Portanto, homicídio culposo não é causa para a deserdação. Incorreta;


    B) Se Malva for casada no regime da comunhão parcial de bens, somente concorrerá com os filhos e netos de Patrick se houver bens particulares do falecido. Caso não haja bens particulares, mas apenas bens comuns, ela não concorrerá, por ser considerada meeira, recebendo metade dos bens por conta do regime da comunhão parcial. É o que se extrai da leitura do art. 1.829, I do CC: “A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares". Incorreta;



    C) Embora os netos de Patrick sejam considerados herdeiros necessários (art. 1.845 do CC), não receberão o mesmo quinhão, terão que dividir entre eles (Henrique e Alex) o quinhão que Manuela (pré-morta) receberia se viva fosse (arts. 1.854 e 1.855 do CC). Pietra e Marcela sucederão por direito próprio/por cabeça, enquanto Henrique e Alex sucederão por estirpe/representação, conforme inteligência do art. 1.851 do CC: “Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse". Incorreta;


    D) Não será possível processar-se na forma administrativa, uma vez que Henrique, por ter sido interditado, é considerado incapaz. O inventário deverá ser judicial (art. 610 do CPC).  Incorreta;


    E) O direito real de habitação tem previsão no art. 1.831 do CC: “Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar".
    Independe do direito à meação (submetido ao regime de bens) e do direito à herança. A finalidade da norma é garantir qualidade de vida ao viúvo (ou viúva), estabelecendo um mínimo de conforto para a sua moradia, e, impedir que o óbito de um dos conviventes afaste o outro da residência estabelecida pelo casal. Havendo outros imóveis, o que era por ele habitado poderá ser substituído por outro, mas desde que não seja de conforto inferior (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Sucessões. 3. ed. Salvador: JusPodivm,s, 2017. v. 7, p. 332-334). Correta.

     


     

    Gabarito do Professor: LETRA E


ID
1212346
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando os efeitos da coisa julgada na ação coletiva, seus limites subjetivos e a ampliação do objeto do processo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C 

    DA COISA JULGADA

    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

    I - erga omnesexceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

    II - ultra partesmas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;

    III - erga omnesapenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.

    § 1° Os efeitos da coisa julgada previstos nos incisos I e II não prejudicarão interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, categoria ou classe.

    § 2° Na hipótese prevista no inciso III, em caso de improcedência do pedido, osinteressados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título individual.

    § 3° Os efeitos da coisa julgada de que cuida o art. 16, combinado com o art. 13 da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, não prejudicarão as ações de indenização por danos pessoalmente sofridos, propostas individualmente ou na forma prevista neste código, mas, se procedente o pedido, beneficiarão as vítimas e seus sucessores, que poderão proceder à liquidação e à execução, nos termos dos arts. 96 a 99.

    § 4º Aplica-se o disposto no parágrafo anterior à sentença penal condenatória.

  • Para complementar o comentário do colega, colaciono também o artigo 81 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), mencionado no texto legal por ele transcrito.


    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

      Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

      I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

      II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

      III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.


    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

    I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

    II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;

    III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.

    § 1° Os efeitos da coisa julgada previstos nos incisos I e II não prejudicarão interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, categoria ou classe.

    § 2° Na hipótese prevista no inciso III, em caso de improcedência do pedido, os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título individual.

    § 3° Os efeitos da coisa julgada de que cuida o art. 16, combinado com o art. 13 da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, não prejudicarão as ações de indenização por danos pessoalmente sofridos, propostas individualmente ou na forma prevista neste código, mas, se procedente o pedido, beneficiarão as vítimas e seus sucessores, que poderão proceder à liquidação e à execução, nos termos dos arts. 96 a 99.

    § 4º Aplica-se o disposto no parágrafo anterior à sentença penal condenatória.


  • Hugro Nigro Mazzilli simplifica da seguinte maneira: (COPIADO DE OUTRO COMENTÁRIO).


    INTERESSES DIFUSOS:
    # Grupo = Indeterminável
    # Objeto = Indivisível
    # Origem = Situação de fato (ex.: Dano ambiental).

    INTERESSES COLETIVOS (ou COLETIVOS STRICTO SENSU):
    # Grupo = Determinável
    # Objeto = Indivisível
    # Origem = Relação Jurídica (ex.: Acidentados de um ônibus de turismo)

    INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS:
    # Grupo = Determináveis
    # Objeto = Divisível
    # Origem = Origem Comum (ex.: Aumento abusivo de mensalidade escolar) 

    a) CONSIDERANDO A NATUREZA DO INTERESSE CONTROVERTIDO:
    # Interesses DIFUSOS:
    - Sentença de Procedência = SEMPRE terá eficácia erga omnes;
    - Sentença de Improcedência = Dependerá da natureza da sentença, vejamos:
              * Improcedência por FALTA DE PROVAS = NÃO tem eficácia erga omnes;
              * Improcedência por OUTRO MOTIVO = TERÁ eficácia erga omnes.

    # Interesses COLETIVOS STRICTO SENSU:
    - Sentença de Procedência = Terá eficácia ULTRA PARTES, limitada ao grupo, categoria ou classe;
    - Sentença de Improcdência = Dependerá da natureza da sentença, vejamos:
              * Improcedência por FALTA DE PROVAS = NÃO tem eficácia ultra partes;
              * Improcedência por OUTRO MOTIVO = TERÁ eficácia ultra partes.

    # Interesses INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS:
    - Sentença de Procedência = Terá eficácia erga omnes para beneficiar vítimas e sucessores;
    - Sentença de Improcedência = NÃO tem eficácia erga omnes.

  • As alternativas a e c estão incompletas e comportam exceções. Para escolher entre uma e outra só se for no chute !


ID
1212349
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Acerca das condições da ação e pressupostos processuais aplicáveis ao processo coletivo brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

ID
1212352
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

        O MP propôs ação de improbidade administrativa, com pedido liminar, contra o governador, secretários e parlamentares do estado X, por lesão ao patrimônio público, postulando a declaração de nulidade de contratos administrativos celebrados sem a observância do procedimento licitatório, bem como o ressarcimento dos prejuízos ao ente público, em face de enriquecimento ilícito dos agentes públicos demandados.

Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Sergio Farias - 30/12/2013 / 20:12 

    Sobre a alternativa "A"

    3. O art. 1º e parágrafo único da Lei nº 8.429/92 delimita as pessoas que integram a relação processual na condição de réus da ação civil pública por ato de improbidade, de maneira que a circunstância de ser cônjuge do réu na demanda não legitima a esposa a ingressar na relação processual, nem mesmo para salvaguardar direito que supostamente seria comum ao casal.
    4. Existem meios processuais apropriados para questionar o direito do cônjuge que, não sendo parte na ação civil pública por improbidade administrativa, possa defender sua meação.
    5. O caráter de bem de família de imóvel não tem a força de obstar a determinação de sua indisponibilidade nos autos de ação civil pública, pois tal medida não implica em expropriação do bem. Precedentes desta Corte.
    6. Recurso especial provido em parte, tão-só para afastar a multa aplicada com base no parágrafo único do art. 538 do CPC.
    (REsp 900783/PR, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/06/2009, DJe 06/08/2009)


  • Letra D. Correta.

    hão de estar evidenciados para concessão da liminar, ate porque, em muitos casos, mesmo que haja revogação ao final, a liminar pode vir a acarretar efeitos satisfativos que se mostrarão irreparáveis à parte contra a qual foi deferida de imediato a cautela. Pois bem, no caso especifico dos autos, denota-se que os pressupostos à concessão da liminar estão sumariamente demonstrados; assim e que o fumus boni juris, quanto ao pedido de indisponibilidade, decorre dos termos da sentença condenatória, que atribuiu direito de credito aos requerentes e, quanto à produção antecipada de provas, decorre da necessidade de constatação do estado do imóvel quando de sua entrega. Por outro lado, o periculum in mora também esta presente, em face do fundado receio de dissipação dos bens - conforme venda já ocorrida - e da futura dificuldade de prova quanto às despesas com recuperação do imóvel. Por isso, defiro a liminar de indisponibilidade dos bens indicados no item 31, ‘a’, intimando-se os réus - apos a prestação de caução pelos autores, como abaixo indicado - para que não os alienem, sob pena de desobediência. Porem, condiciono tal deferimento à prestação de caução idônea por parte dos requerentes, de valor equivalente ao que foram condenados no item ‘b’ do dispositivo da sentença. Prestada a caução, expeça-se mandado de intimação. “ (TJSP, Proc. 1289 114.01.2009.060298-9/000000-000, JUIZ: FABIO VARLESE HILLAL)

    Disponível em: http://www.advogando.net/diarios/sp__01-12-2009__1_instancia_interior_parte_1__1288 


  • Esse tema de agentes políticos x improbidade é complexo. Para ficar um pouco mais claro, sugiro a leitura do texto    http://www.dizerodireito.com.br/2013/11/existe-foro-por-prerrogativa-de-funcao.html

  • C - ERRADA

    O procedimento previsto para a ação de improbidade é o ordinário, e não há previsão de audiência prévia de justificação. A peculiaridade do rito é a notificação do réu antes do recebimento da petição inicial.

      Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
      § 7o  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias
      § 9o  Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação.

  • B - ERRADA. Prevê a LIA:

      Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença
    condenatória.

            Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.


     

  • Ainda sobre a B:

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
    AFASTAMENTO DO AGENTE PÚBLICO DO EXERCÍCIO DO CARGO. RISCO À
    INSTRUÇÃO PROCESSUAL. REQUISITO NÃO DEMONSTRADO.
    1. "A norma do art. 20, parágrafo único, da Lei nº 8.429, de 1992,
    que prevê o afastamento cautelar do agente público durante a
    apuração dos atos de improbidade administrativa, só pode ser
    aplicada se presente o respectivo pressuposto, qual seja, a
    existência de risco à instrução processual
    " (AgRg na SLS 1.558/AL,
    Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, DJe 6/9/2012). A mera
    menção à relevância ou posição estratégica do cargo não constitui
    fundamento suficiente para o respectivo afastamento cautelar.
    2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 472261 / RJ
    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
    2014/0025180-4, Data do Julgamento 13/06/2014)

  • E - ERRADA.

            Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

           Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, OU sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    Entende o STJ que para o bloqueio basta que os bens integrem o patrimônio do réu, adquiridos antes OU depois do ato de improbidade.

    RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 7º DA LEI Nº 8.429/92. GARANTIA DE FUTURA EXECUÇÃO. INDISPONIBILIDADE DE ATIVOS FINANCEIROS. POSSIBILIDADE.
    1 - O Superior Tribunal de Justiça, ao interpretar o art. 7º da Lei nº 8.429/92, tem decidido que, por ser medida de caráter
    assecuratório, a decretação de indisponibilidade de bens
    (ainda que adquiridos anteriormente à prática do suposto ato de improbidade),
    incluído o bloqueio de ativos financeiros, deve incidir sobre quantos bens se façam necessários ao integral ressarcimento do
    dano, levando-se em conta, ainda, o potencial valor de multa civil.

    Precedentes.
    2 - A constrição não deve recair sobre o patrimônio total do réu, mas tão somente sobre parcela que se mostre suficiente para
    assegurar futura execução. Para além disso, afora as impenhorabilidades legais, a atuação judicial deve também
    resguardar, na extensão comprovada pelo interessado, pessoa física ou jurídica, o acesso a valores indispensáveis, respectivamente, à
    sua subsistência (mínimo existencial) ou  à continuidade de suas atividades. Precedente.
    3 - Recurso especial parcialmente provido.  (REsp 1161049 / PA, RECURSO ESPECIAL 2009/0194647-2, Data do Julgamento 18/09/2014).

  • Letra "E":

    5. A jurisprudência do STJ conclui pela possibilidade de a
    indisponibilidade recair sobre bens adquiridos antes do fato
    descrito na inicial, pois o sequestro ou a indisponibilidade dá-se
    como garantia de futura execução em caso de constatação do ato
    ímprobo; assim, irrelevante se a indisponibilidade recaiu sobre bens
    anteriores ou posteriores ao ato acoimado de ímprobo. Precedentes:
    AgRg no Ag 1.423.420/BA, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira
    Turma, DJe 28.10.2011; e REsp 1.078.640/ES, Rel. Min. Luiz Fux,
    Primeira Turma, DJe 23.3.2010. (STJ. AgRg no REsp 937085/PR)


ID
1212355
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do procedimento de liquidação da sentença proferida em ação coletiva, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Jurisprudência STJ...


    Reposta: A

    Trata-se de recurso interposto por associação de defesa do consumidor contra acórdão do Tribunal de Justiça por ofensa aos arts. 82, III, e 91 do CDC. A associação ajuizou ação civil pública objetivando a revisão de contratos bancários de adesão, a declaração de nulidade de cláusulas abusivas e a condenação do cartão de banco à restituição em dobro dos juros cobrados abusivamente. A formulação dos itens de insurgência não são conclusivos. No final de cada item, não houve formulação expressa de pedido. Ante a formulação de pedido de antecipação de tutela e do pedido final, é de se observar que não há formulação de providência jurisdicional em relação a vários itens anteriormente referidos. Os interesses coletivos necessitam solução do conflito idêntica para todo o grupo. É nos processos de liquidação que a condenação pelos prejuízos globalmente causados se transforma em indenizações pelos danos individualmente sofridos. Uma vez habilitados, seja a vítima ou sucessor, terão que provar a extensão do dano sofrido e o nexo causal. Nos processos que tutelam tais interesses, estão sendo revisitados institutos consolidados, como a legitimação para agir, a coisa julgada, a identidade parcial de demandas, os poderes e a responsabilidade do juiz e do Ministério Público. Dessa forma, porque se trata de ação coletiva e porque da leitura dos pedidos da inicial é possível antever carga de generalidade, veja-se a questão da limitação dos juros a 12% a.a., constante no contrato padrão do banco recorrido, há que se ler os pedidos formulados como pedido genérico, sob pena de darmos à lei processual envergadura que não tem. Assim, a Turma conheceu e deu provimento ao recurso por reconhecida violação da lei federal, para que se prossiga no devido processo legal. REsp 681.872-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 19/4/2005.


    Link/Fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/download.wsp?tmp.arquivo=3081

  • Parece que o gabarito da questão referiu-se ao artigo 97 do CDC: 


    Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.


    No entanto,  me confundi porque esse artigo está na parte que trata das ações coletivas que versem sobre DIH, ao passo que o enunciado da questão se refere às ações coletivas lato sensu.

  • A - CORRETA. "Art. 91. Os legitimados de que trata o art. 82 poderão propor, em nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores, ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos, de acordo com o disposto nos artigos seguintes."

    B - ERRADA."Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82."

    [Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

      I - o Ministério Público,

      II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

      III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,  especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

      IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.]

    C- ERRADA. Art. 13. Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.

    D - ERRADA.   Art. 100. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida.

    Na Lei de ACP: Art. 15. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais
    legitimados.

    E - ERRADA. CDC: [DENTRO DO TÍTULO III, Das Ações Coletivas Para a Defesa de Interesses Individuais Homogêneos]  Art. 95. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.

    O art. se aplica à ACP: Art. 21. Aplicam-se à defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, no que for cabível, os dispositivos do Título III da lei que instituiu o Código de Defesa do Consumidor. 

  • Correta é a letra "A", consoante teor do julgado seguinte, verbis;

    "PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. PRECEDÊNCIA DA LEGITIMIDADE DAS VÍTIMAS OU SUCESSORES. SUBSIDIARIEDADE DA LEGITIMIDADE DOS ENTES INDICADOS NO ART. 82 DO CDC.
    1. A legitimidade para intentar ação coletiva versando a defesa de direitos individuais homogêneos é concorrente e disjuntiva, podendo os legitimados indicados no art. 82 do CDC agir em Juízo independentemente uns dos outros, sem prevalência alguma entre si, haja vista que o objeto da tutela refere-se à coletividade, ou seja, os direitos são tratados de forma indivisível.
    2. Todavia, para o cumprimento de sentença, o escopo é o ressarcimento do dano individualmente experimentado, de  modo que a indivisibilidade do objeto cede lugar à sua individualização.
    3. Não obstante ser ampla a legitimação para impulsionar a liquidação e a execução da sentença coletiva, admitindo-se que a promovam o próprio titular do direito material, seus sucessores, ou um dos legitimados do art. 82 do CDC, o art. 97 impõe uma gradação de preferência que permite a legitimidade coletiva subsidiariamente, uma vez que, nessa fase, o ponto central é o dano pessoal sofrido por cada uma das vítimas.
    4. Assim, no ressarcimento individual (arts. 97 e 98 do CDC), a liquidação e a execução serão obrigatoriamente personalizadas e divisíveis, devendo prioritariamente ser promovidas pelas vítimas ou seus sucessores de forma singular, uma vez que o próprio lesado tem melhores condições de demonstrar a existência do seu dano pessoal, o nexo etiológico com o dano globalmente reconhecido, bem como o montante equivalente à sua parcela.
    5. O art. 98 do CDC preconiza que a execução "coletiva" terá lugar quando já houver sido fixado o valor da indenização devida em sentença de liquidação, a qual deve ser - em sede de direitos individuais homogêneos - promovida pelos próprios titulares ou sucessores.
    6. A legitimidade do Ministério Público para instaurar a execução exsurgirá - se for o caso - após o escoamento do prazo de um ano do trânsito em julgado se não houver a habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, nos termos do art. 100 do CDC. É que a hipótese versada nesse dispositivo encerra situação em que, por alguma razão, os consumidores lesados desinteressam-se quanto ao cumprimento individual da sentença, retornando a legitimação dos entes públicos indicados no art. 82 do CDC para requerer ao Juízo a apuração dos danos globalmente causados e a reversão dos valores apurados para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (art. 13 da LACP), com vistas a que a sentença não se torne inócua, liberando o fornecedor que atuou ilicitamente de arcar com a reparação dos danos causados.
    7. No caso sob análise, não se tem notícia acerca da publicação de editais cientificando os interessados acerca da sentença exequenda, o que constitui óbice à sua habilitação na liquidação, sendo certo que o prazo decadencial nem sequer iniciou o seu curso, não obstante já se tenham escoado quase treze anos do trânsito em julgado.
    8. No momento em que se encontra o feito, o Ministério Público, a exemplo dos demais entes públicos indicados no art. 82 do CDC, carece de legitimidade para a liquidação da sentença genérica, haja vista a própria conformação constitucional desse órgão e o escopo precípuo dessa forma de execução, qual seja, a satisfação de interesses individuais personalizados que, apesar de se encontrarem circunstancialmente agrupados, não perdem sua natureza disponível.
    9. Recurso especial provido.
    (REsp 869.583/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 05/06/2012, DJe 05/09/2012)"


ID
1212358
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere aos procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e voluntária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Em sede de ação de consignação em pagamento o demandado está limitado as alegações estabelecidas no art. 896Na contestação, o réu poderá alegar que: I - não houve recusa ou mora em receber a quantia ou coisa devida; II - foi justa a recusa; III - o depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento; IV - o depósito não é integral.

    b) INCORRETA - Art. 1.109. O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias; não é, porém, obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que reputar mais conveniente ou oportuna.

    c) INCORRETA - Art. 955. Havendo contestação, observar-se-á o procedimento ordinário; não havendo, aplica-se o disposto no art. 330, II. c/c Art. 956. Em qualquer dos casos do artigo anterior, o juiz, antes de proferir a sentença definitiva, nomeará dois arbitradores e um agrimensor para levantarem o traçado da linha demarcanda.

    d) INCORRETA - Não encontrei o fundamento desta. Fiquem a vontade para contribuir.

    e) CORRETA - Art. 1.102.b - Estando a petição inicial devidamente instruída, o Juiz deferirá de plano a expedição do mandado de pagamento ou de entrega da coisa no prazo de quinze dias.

    (Arts. do CPC)

  • Essa D é bem maliciosa. A primeira parte está correta: No procedimento especial de nunciação de obra nova, o município tem legitimidade ativa para impedir que o particular construa em contravenção da lei, do regulamento ou de postura(934, III do CPC).

    A segunda parte é o problema. Existem duas correntes sobre o assunto.

    1ª corrente: o município tem legitimidade no caso de violação de normas estaduais e federais. 

    2ª corrente: norma estadual, legitimidade do Estado. Norma federal, legitimidade da União.

    Segundo Daniel Amorim Assumpção(Manual, página 1374), a segunda corrente é a que prevalece.



  • Não concordo com essa expressão da letra "e": "sentença liminar condenatória". O artigo menciona "mandado de pagamento".

    Procurei no pai google e não achei nenhuma citação a tal expressão. Alguém sabe de onde o Cespe tirou isso?

  • Nunca tinha ouvido falar dessa expressão constante na letra 'E'. A única coisa que encontrei foi:

    Lastreado nas lições de Ovídio Baptista da Silva, Alexandre Freitas Câmara conceitua a ordem inicial de mandado de pagamento como sentença liminar, ou seja, o pronunciamento judicial que resolve o mérito da causa antes do momento propício para a prolação da sentença final. CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil. Vol. III. 11ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006. p. 549/550.

  • Olha, eu acho que a "C" tá errada porque ação de demarcação tem natureza dúplice... não precisa de reconvenção. 

  • Initio Litis : Inicío da lide.    Considera-se liminar somente aquela medida concedida antes da oitiva da parte adversa, inaudita altera parte, e não, simplesmente, a concedida antes do pronunciamento por via sentencial. A liminar se caracteriza pelo momento cronológico em que se dá, no início (initio litis), ou seja, ainda sem o estabelecimento da bilateralidade, sem que isto configure quebra ao princípio do contraditório, pois este se dará a posteriori. Se for deferida a medida pleiteada após a ocorrência da manifestação da parte contrária não estaremos mais diante de uma decisão liminar em tese, mais sim em frente a uma antecipação de pleito feito na lide acautelatória do processo principal.

    A natureza jurídica da medida initio litis é irrefutavelmente o acautelamento duplo. Acautelamento da própria ação cautelar, uma vez que a liminar vem a garantir que ela tenha o resultado útil desejado; e, acautelamento da lide principal, já que a liminar efetivando a prestação cautelar, estará indiretamente contribuindo para o acautelando deste. Em análise sucessiva pode-se afirmar que a natureza da liminar é tutelar o processo cautelar, que por sua vez visa tutelar o processo principal satisfativo.

    Para a concessão initio litis fica o juiz adstrito a sua plena convicção, no entanto, como já se salientou acima, o ato de deferimento é vinculado a existência dos requisitos, não podendo o julgador deles se afastar. É claro que a análise destes entrarão no campo da subjetividade, contudo não poderão ultrapassar a fronteira mínima da razoabilidade.

    Se é verdade que a presença da fumaça do bom direito e o perigo da demora são requisitos que permitem a procedência da interposição de ação asseguratória da lide satisfativa; verdade também é que, pela cognição sumária, estando estes presentes, autorizado e vinculado estará o magistrado a deferir a medida initio litis, desde que a parte assim tenha requerido.

  • A alternativa a) não está incorreta. Segundo doutrina majoritária, na consignação pode-se discutir incidentalmente: a quantia devida, o alcance e a validade de cláusula contratual e a existência da dívida. Portanto, o rol de matérias alegáveis em contestação no CPC/NCPC não são taxativas.

     

    A alternativa e) não está correta, pois a natureza da decisão incial na monitória é controvertida, para a maioria, dependerá do comportamento do Réu.


ID
1212361
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta em relação ao procedimento sumário.

Alternativas
Comentários
  • Art. 278. Não obtida a conciliação, oferecerá o réu, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico.

    § 1º É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos referidos na inicial.

  • A - ERRADA. Art. 276. Na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico.

    PROCEDIMENTO SUMÁRIO. PERÍCIA. REQUERIMENTO FEITO NA INICIAL SEM A APRESENTAÇÃO DE QUESITOS. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO IMPEDE A REALIZAÇÃO DA PROVA. ART. 276 DO CPC.
    - O fato de a autora omitir-se na formulação, desde logo, na exordial, de seus quesitos não obsta a realização da prova pericial
    por ela requerida
    . Apenas, por força da preclusão consumativa, estará impedida de fazê-lo em momento posterior do procedimento.
    - Objeto da perícia devidamente esclarecido. Recurso especial de que não se conhece. (REsp 227930 / SP, RECURSO ESPECIAL
    1999/0076209-6, Data do Julgamento  05/10/2000)

    B - CORRETA.

    Art. 278. ...

    § 1º É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos referidos na inicial. (pedido CONTRAPOSTO). Rito sumário: em demandas dessa natureza, é lícito ao réu formular pedido contraposto, independentemente de
    reconvenção.

    C - ERRADA.

    PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
    MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE CULPA
    CONCORRENTE DA VÍTIMA. CONDUÇÃO DE MOTOCICLETA SEM HABILITAÇÃO E DE
    CHINELOS. ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA RELATIVA AO ACIDENTE QUE EXCLUI
    A CONCORRÊNCIA DE CULPAS. DANO MATERIAL. NÃO LIMITAÇÃO DAS CIRURGIAS. VIOLAÇÃO DO ART. 946 DO CC. INOCORRÊNCIA. FATOS NOVOS. LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. RECUPERAÇÃO INTEGRAL DO DANO. COMPENSAÇÃO
    POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA
    DA SÚMULA 7/STJ. CONDENAÇÃO. DANO MORAL. MONTANTE INFERIOR AO POSTULADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 326/STJ.
    HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

    [...]
    4. Para a apuração do montante da indenização devida, por vezes há
    necessidade de se alegar e provar fatos novos, ainda não discutidos
    na ação de conhecimento, caso em que se revela adequado o uso da
    liquidação por artigos, prevista no art. 475-E do CPC
    .(REsp 1219079 / RS
    RECURSO ESPECIAL 2010/0183260-5, Data do Julgamento  01/03/2011)

     


  • D - ERRADA.

    Não constam do rol possessórias nem consignação em pagamento.

    As possessórias de força nova tem rito específico. Para as de força velha (mais de ano e dia) podem ter rito sumaríssimo, sumário ou ordinário, a depender do valor da causa.

    Ações de consignação em pagamento têm rito específico.

    Art. 267. Observar-se-á o procedimento sumário:

    I - nas causas cujo valor não exceda a 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo; (Redação dada pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)

    II - nas causas, qualquer que seja o valor (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    a) de arrendamento rural e de parceria agrícola; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    g) que versem sobre revogação de doação; (Redação dada pela Lei nº 12.122, de 2009).

    h) nos demais casos previstos em lei. (Incluído pela Lei nº 12.122, de 2009).

    Parágrafo único. Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas.

     

  • A letra "a" está errada porque o art. 276 do CPC determina que "na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, PODENDO indicar assistente técnico". Logo, a indicação de assistente técnico é uma faculdade da parte.

  • Complementando...

    Letra E - Errada

    CPC, Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.

  • A questão não tem resposta correta, uma vez que a letra B não está certa.

    Diz a questão: "Na hipótese de ação fundada em acidente de trânsito na qual o autor peça a condenação do réu ao pagamento de indenização e este, citado, conteste a alegação contida na petição inicial e afirme, na própria contestação, ser o autor o responsável pelo acidente, a ausência de reconvenção não impede o julgamento do pedido contraposto". 

    Vamos destrinchar a questão:

    1) ação fundada em acidente de trânsito;

    2) autor pediu a condenação do réu ao pagamento de indenização;

    3) citação do réu;

    4) contestação AFIRMANDO ser o autor o responsável pelo acidente;

    Pergunta da questão: " a ausência de reconvenção não impede o julgamento do pedido contraposto?"

    Realmente, a ausência de reconvenção não impede o julgamento do pedido contraposto. Por outro lado, o réu, no caso em análise, FEZ PEDIDO CONTRAPOSTO? Não.

    Logo, como o juiz poderia julgar procedente o pedido contraposto que inexiste?

    Por isso, a questão está incorreta.

    Vamos trabalhar com a técnica e não o achismo do CESPE.


  • José Soares,

    a questão B fala o seguinte: O autor A ingressou contra o réu B, alegando que B foi responsável pelo acidente, porém B contestou, alegando que A foi o verdadeiro autor do acidente (pedido contraposto), de fato não é uma reconvenção, pois no rito sumário não se admite reconvenção, mas cabe pedido contraposto, ou seja, "é lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmo fatos referidos na inicial".

    "e este (RÉU), citado, conteste a alegação contida na petição inicial e afirme, na própria contestação, ser o autor (AQUELE QUE INGRESSOU COM A AÇÃO)  o responsável pelo acidente"


  • Tá loco meu....

    José Soares, estou contigo....

    Não tem como marcar uma assertiva que fala em alegou como sinônimo de pedido. Posso alegar um monte de coisas e, caso não PEÇA, o juiz NÃO PODE CONCEDER.

  • C) Errada. 475-A, §3º: Não se admite sentença ilíquida nos casos de ações de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo em via terrestre e ações de cobrança de seguro relativamente aos danos causados em acidente de veículo.

  • Não sei quanto aos demais colegas, mas penso que a questão é de redação sofrível. Como atribuir o gabarito oficial a uma assertiva em que o candidato deveria "intuir" que reconvençao referia-se na verdade a pedido contraposto?!

  • legal, mas qual foi o pedido contraposto?

    o réu só afirmou que foi o autor o responsável pelo acidente.

    tenho que inferir que ele pediu algo? isso não contraria o princípio do dispositivo? não implicaria uma sentença extra petita?

    brincadeira viu.
  • Existe divergência no STJ quanto a existência de preclusão apontada na  LETRA A:

    LOCAÇÃO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. PERÍCIA. REQUERIMENTO FORMULADO NA PEÇA EXORDIAL, SEM QUE, TODAVIA, HOUVESSE A APRESENTAÇÃO DOS QUESITOS. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 276 DO CPC. DESPROVIMENTO.

    - Em observância à celeridade própria do rito sumário, cumprirá à parte, quando da inicial, requerer a produção da prova pericial, apresentando, desde logo, os quesitos, com a indicação do assistente técnico, sob pena de preclusão consumativa.

    - Por outro lado, as disposições contidas no art. 19 da Lei n.º 8.245/91, não foram prequestionadas, incidindo, na espécie, os termos da Súmula 211/STJ.

    - Agravo regimental desprovido.

    (AgRg no REsp 615.581/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 25/11/2008, DJe 15/12/2008).

    Bons estudos!


  • Não existe mais procedimento sumário no Novo CPC, só procedimento comum.


ID
1212364
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca do mandado de segurança coletivo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Errada. Os pressupostos gerais do MS estão previstos na CF, art. 5º, LXIX. Esses pressupostos são para o gênero MS, englobando o individual e o coletivo. Sendo assim, o pressuposto “direito líquido e certo” aplica-se ao MS coletivo, ou seja, necessita de prova pré-constituída.


    B) Errada. Art. 22, § 1º da LMS. O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.

    C e E) Errada. Art. 21 da LMS. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

    D) Correta. Art. 1º, §2º da LMS. Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.



  • E - ERRADA.

    A própria Lei 12.016/2009 deixa claro que o mandado de segurança coletivo só protege os direitos coletivos e os individuais homogêneos, não alcançando os difusos (art. 21, § único, incisos I e II). Isso porque este último possui titulares indeterminados, não sendo compatível com a exigência de liquidez e certeza do mandado de segurança.

    Importante ressaltar que a sentença do mandado de segurança coletivo somente fará coisa julgada para os membros do grupo ou da categoria substituídos pelo impetrante. Entretanto, se algum de seus membros tiver impetrado um mandado de segurança individual com o mesmo objeto do mandado coletivo, tal sentença não o alcançará, a não ser que peça desistência de seu mandado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data que teve ciência da impetração do mandado coletivo (art. 22, §1º).

  • Galera, direto ao ponto:



    Os comentários da Corujinha Gaiata estão corretos em relação a letra "e"....

    Na letra fria da lei, em uma prova objetiva... bingo!!!!

    Contudo, devo mencionar que, considerando o microssistema das ações coletivas, tal restrição (no caso dos direitos difusos, estou me referindo a coisa julgada) não se aplica no caso concreto. Pq? Simples. O direito liquido e certo, objeto do "mandamus", não é o direito e sim os fatos alegados que são provados de plano. Logo, a tese de que os titulares são indeterminados, por isso não faz coisa julgada em sendo direitos difusos não tem relevância. Em uma ação individual (sendo direito difuso), o autor alegar os fatos já decididos em MS coletivo... 

    Fonte: Erik Navarro 

    Avante!!!!

  • Galera, direto ao ponto:
    "d-) Não cabe mandado de segurança coletivo contra atos de gestão comercial praticados por administradores de sociedades de economia mista e concessionárias de serviço público."


    Inicialmente, em regra, quem é o sujeito que pratica lesivo violador do direito liquido e certo, objeto do MS?R = autoridade pública ou pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público;
    Logo, as SEM e concessionárias que prestam serviço público se enquadram na "autoridade coatora".
    O pulo do gato: não é qq ato praticado por estes atores que será passível de MS... os atos de gestão, não! Atos praticado sob o regime jurídico de direito privado...Por exemplo, compra de papel pela SEM...

    Agora, os atos submetidos ao regime jurídico de direito público... que atos são esses? Atos praticados no exercício das atribuições do poder público...

    Portanto, como a assertiva menciona os atos de gestão... CORRETA, não cabe MS Coletivo....
    Avante!!!!


ID
1212367
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca do procedimento dos juizados especiais estaduais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Precedente STJ:

    RECLAMAÇÃO. JUIZADOS ESPECIAIS. COMPETÊNCIA PARA EXECUTAR SEUS PRÓPRIOS JULGADOS. VALOR SUPERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. ASTREINTES.

    DESCUMPRIMENTO DE LIMINAR. REDUÇÃO DO QUANTUM DA MULTA DIÁRIA. 

    RECLAMAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE.

    1. Nos termos do artigo 3º, § 1º, I, da Lei n. 9099/2005, compete ao Juizado Especial a execução de seus julgados, inexistindo, no preceito legal, restrições ao valor executado, desde que, por ocasião da propositura da ação, tenha sido observado o valor de alçada (RMS 33.155/MA, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 29/08/2011) .

    2. O fato de o valor executado ter atingido patamar superior a 40 (quarenta) salários mínimos, em razão de encargos inerentes à condenação, não descaracteriza a competência do Juizado Especial para a execução de seus julgados.

    (...)

    (Rcl 7.861/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/09/2013, DJe 06/03/2014)

    b) INCORRETA - Art. 59. Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei.

    c) INCORRETA - Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

    d) CORRETA - Art. 5º O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica. c/c Art. 6º O Juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum.
     

    e) INCORRETA -  O rito sumaríssimo instituído pela lei 9099/95 possui regras próprias a respeito da instrução e julgamento, da resposta do réu e a respeito das provas (art. 27 a art. 37), não se aplicando nestes pontos, em regra, o CPC.

    (Arts. da Lei 9099/95)   

  • Alguém já viu em algum lugar que a liberdade concedida ao magistrado nos JESp permite a inversão do ônus da prova?

  • Prezado Gabriel, trata-se de previsão legal dos juizados e não vejo impedimento, em especial quando se aplicam regras do CDC.

  • Quanto à letra 'd', o magistrado pode determinar inversão do ônus da prova, se o feito tratar de matéria sujeita ao Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, inciso VIII, do CDC).

    "Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (...) VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências";


    No que se refere à letra 'e', há que se ter em mente que, como regra, a produção de prova pericial não se coaduna com o rito da Lei 9.099/95, uma vez que nos Juizados Especiais serão processados apenas os feitos de menor complexidade.

    A necessidade de produção de prova especializada, como é o caso da prova pericial, faz com que a ação seja considerada complexa, inviabilizando, com isso, o seu processamento pelo rito da Lei 9.099/95.

  • Só para contribuir.
    ENUNCIADO 53 DO FONAJE– Deverá constar da citação a advertência, em termos claros, da possibilidade de inversão do ônus da prova.

  • Até acertei a questão, mas acho interessante lembrar que nem toda causa julgada nos Juizados é regida pelo CDC. Pense no despejo pra uso próprio, por exemplo.

  • a) FALSO, pois, no caso desta assertiva, não há aplicação do art. 39 da lei 9099, conforme jurisprudência do STJ:

    PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. JUIZADO ESPECIAL. COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA COMINATÓRIA. ALÇADA. LEI 9.099/1995. RECURSO PROVIDO.
    (...)
    3. O valor da alçada é de quarenta salários mínimos calculados na data da propositura da ação. Se, quando da execução, o título ostentar valor superior, em decorrência de encargos posteriores ao ajuizamento (correção monetária, juros e ônus da sucumbência), tal circunstância não alterará a competência para a execução e nem implicará a renúncia aos acessórios e consectários da obrigação reconhecida pelo título.
    (...)
    (STJ - RMS: 33155 MA 2010/0189145-8, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 28/06/2011, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/08/2011)


    b) FALSO, pois conforme o art. 59... "não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei".

    c) FALSO, pois o que ocorre nessa assertiva é a REVELIA (art. 20). alias, não se deve confundir "revelia" com "efeitos da revelia".

    REVELIA nada mais é do que a falta de apresentação de resposta do réu, oportunamente. noutros termos, a REVELIA opera-se todas as vezes em que o réu não compareça à audiência; compareça mas desacompanhado de advogado; conteste intempestivamente; ou quando comparecendo acompanhado de advogado, conteste no prazo, mas não impugne especificamente os fatos narrados pelo autor na petição inicial.

    por sua vez, no sistema vigente a revelia leva a duas consequências primordiais (EFEITOS DA REVELIA). A primeira: a dispensa do juiz da tarefa de verificar os fatos afirmados pelo autor. Fica o magistrado autorizado a decidir como se esses fatos estivessem verificados no processo. Esse efeito é mal denominado como presunção da veracidade ou confissão ficta. A segunda consequência é a desobrigação da comunicação ao réu dos atos processuais subsequentes.

    d) CORRETO

    e) FALSO, pois o juizado especial possui regras próprias, no tocante à Instrução e Julgamento (art. 27 e 29). em relação à quantidade de testemunhas (art. 34) e por ai vai...

  • LETRA D CORRETA 

    Art. 5º O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.
  • Eu fiquei algum tempo buscando pelo erro da letra C. Achei! O juiz poderá julgar procedente sim o pedido do autor, mas, dependerá de seu convencimento.

    Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

    :(

  • e) A lei 9.099 trata especificamente sobre o assunto e o CPC de forma diversa:

    Art. 34 - § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.

    CPC/2015 Art. 357. § 4o Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas.


ID
1212370
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Acerca de reclamação para preservação da competência do STF ou garantia da autoridade de suas decisões, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito preliminar apontava a alternativa "A" como correta. A questão foi anulada com a seguinte justificativa: "Não há opção correta, uma vez que há divergência doutrinária acerca do assunto abordado na questão. Por esse motivo, opta‐se por sua anulação".

  • Tentei transcrever as ementas, mas esse negócio aqui surtou e embolou tudo o que eu tinha escrito. De qualquer forma, fica o norte:

    a) RCL 3205

    b) RCL 1574

    c) RCL 595 (Informativo 279 STF)

    d) RCL 6078

    e) RCL 13622 - Cabe reclamação contra ato ou decisão que contrariar SV, mas, nos termos do art.103-A, ela não vincula o poder legislativo (não é cabível contra "normas legislativas" nesse caso).

  • A) Em se tratando de conflito federativo, a ação de demarcação de terras indígenas enseja reclamação para obstar a usurpação de competência do STF. CERTO

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ART. 102, I, F, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I - Ação que contesta a Portaria 1.128/2003, do Ministério da Justiça, que demarcou terras indígenas. II - Configuração do conflito entre entes da Federação, prevista no art. 102, I, f, da CF. III - Usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal reconhecida. Precedentes. IV - Agravo regimental improvido.

    (STF - Rcl: 3205 SC, Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 22/11/2007, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00018 EMENT VOL-02302-01 PP-00115)

    B) É inviável a reclamação como substitutivo do recurso contra ato dos juizados especiais que negue seguimento a recurso extraordinário quanto à matéria constitucional debatida pelos órgãos recursais. ERRADO

    RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NEGADO SEGUIMENTO PELO PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL CÍVEL. ANÁLISE DOS REQUISITOS DE CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO COMPETE AO TRIBUNAL 'AD QUEM'. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. PRECEDENTES. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE.

    (STF - Rcl: 1574 ES, Relator: Min. NELSON JOBIM, Data de Julgamento: 05/12/2002, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 13-06-2003 PP-00011 EMENT VOL-02114-01 PP-00153)

  • C) O tribunal de justiça estadual, ao declarar a inconstitucionalidade de lei municipal em face de norma constitucional

    federal, não incide em usurpação de competência do STF, sendo, portanto, incabível a reclamação.

    - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL , EM CURSO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE, COM LIMINAR DEFERIDA. RECLAMAÇÃO PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROCEDÊNCIA. 1. Dispõe o art. 106, I, c, da Constituição do Estado de Sergipe: "Art. 106. compete, ainda, ao Tribunal de Justiça: I - processar e julgar originariamente: ... c - a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou atos normativos estaduais em face da Constituição Estadual e de lei ou de ato normativo municipal em face da Constituição Federal ou da Estadual". 2. Com base nessa norma, o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe tem julgado Ações Diretas de Inconstituionalidade de leis municipais, mesmo em face da Constituição Federal. 3. Sucede que esta Corte, a 13 de março de 2002, tratando de norma constitucional semelhante do Estado do Rio Grande do Sul, no julgamento da ADI nº 409, Relator Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE , decidiu:"Controle abstrato de constitucionalidade de leis locias : cabimento restri (DJ de 26.04.2002, Ementário nº 2066-1) to à fiscalização da validade de leis ou atos normativos locais - se (CF, art. 125, § 2º) jam estaduais ou municipais - , em face da Constituição estadual: invalidade da disposição constitucional estadual que outorga competência ao respectivo respectivo Tribunal de Justiça para processar e julgar ação direta de inconstitucionalidade de normas municipais em face também da Constituição Federal: precedentes". 4. Adotados o funda mentos apresentados nesse aresto un ânime do Plenário e em cada um dos precedentes neles referidos, a presente reclamação é julgada procedente, para se extinguir, sem exame do mérito, o processo da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 02/96, proposta perante o Tribunal de Justiça do Estado Sergipe, por falta de possiblilidade jurídica do pedido, cassada definitivamente a medida liminar nele concedida. 5. Incidentalmente, o S.T.F. declara a inconstitucionalidade das expressões"Federal ou da", constantes da alínea c do inciso I do art. 106 da Constituição do Estado de Sergipe. 6. A esse reespeito, será fieta comunicação ao Senado Federal, para os fins do art. 52, X, da Constituição Federal. E também ao Tribunal de Justiça de Sergipe.

    (STF - Rcl: 595 SE, Relator: Min. SYDNEY SANCHES, Data de Julgamento: 28/08/2002, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 23-05-2003 PP-00031 EMENT VOL-02111-04 PP-00823)

  • D) De acordo com a lei de regência, detêm legitimidade para a propositura de reclamação o procurador-geral da República e os procuradores-gerais de justiça dos estados e do DF. Errado

    RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGADA VIOLAÇÃO DE AUTORIDADE DE PRECEDENTE DO PLENO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ARESTO FIRMADO EM JULGAMENTO DE ALCANCE SUBJETIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGITIMIDADE PARA PROPOR A RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE INDEFERE DE PLANO O SEGUIMENTO DA RECLAMAÇÃO. 1. Agravo regimental interposto de decisão com a qual se negou seguimento à reclamação, destinada a assegurar a autoridade de precedente da Corte. 2. A reclamação não é instrumento de uniformização jurisprudencial. Tampouco serve de sucedâneo de recurso ou medida judicial cabível para fazer valer o efeito devolutivo pretendido pelo jurisdicionado. 3. Nos termos da orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, são legitimados à propositura de reclamação todos aqueles que sejam prejudicados por atos contrários às decisões que possuam eficácia vinculante e geral (erga omnes). Se o precedente tido por violado foi tomado em julgamento de alcance subjetivo, como se dá no controle difuso e incidental de constitucionalidade, somente é legitimado ao manejo da reclamação as partes que compuseram a relação processual do aresto. 4. No caso em exame, o reclamante não fez parte da relação processual em que formado o precedente tido por violado (agravo de instrumento julgado pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal). Agravo regimental conhecido, mas ao qual se nega provimento.

    (STF - Rcl: 6078 SC, Relator: Min. JOAQUIM BARBOSA, Data de Julgamento: 08/04/2010, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-076 DIVULG 29-04-2010 PUBLIC 30-04-2010 EMENT VOL-02399-04 PP-00852)

  • Créditos: Claudia Kolbe.


ID
1212373
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

        Parado diante do sinal vermelho do semáforo, o veículo que Cássio dirigia foi abalroado na traseira por um táxi conduzido por Tadeu, profissional liberal, que, em alta velocidade, transportava um passageiro a caminho do aeroporto e não conseguiu frear a tempo de evitar a colisão.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta, com fundamento na legislação em vigor, na doutrina e na jurisprudência do STJ.

Alternativas
Comentários
  • Dados importantes:


    - responsabilidade por FATO do serviço;

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

      § 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

      I - o modo de seu fornecimento;

      II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

      III - a época em que foi fornecido.


    - responsabilidade de profissional liberal é subjetiva;

    Art. 14.

    § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.


    - terceiros atingidos por fato do serviço são consumidores por equiparação.

    Art. 17. Para os efeitos desta Seção [Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço], equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

  • Segundo a doutrina, esta equiparação ocorrerá todas as vezes, que as pessoas mesmo não sendo adquirentes diretas do produto ou serviço, utilizam-no, em caráter final, ou a ele se vinculem, que venham a sofrer qualquer dano trazido por “defeito” do serviço ou do produto.
    Estas, que poderão ser, pessoas físicas ou pessoas jurídicas, de acordo com a doutrina estrangeira são os BYSTANDERS, poderão ser amparadas pelo CDC, inclusive pleiteando indenizações, todos os serviços e produtos devem ter segurança, não só para quem diretamente o usa, mas para o público em geral, dentro do princípio da segurança que é um direito de todos e dever daquele que os coloca no mercado (fornecedor).
    O CDC trata o consumidor por equiparação nos arts. 2º, 17 e 29.

  • gabarito: C.

    Complementando a resposta dos colegas...

    CIVIL, PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. REPARAÇAO CIVIL. PRESCRIÇAO. PRAZO. CONFLITO INTERTEMPORAL. CC/16 E CC/02. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO FORNECEDOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PESSOAS. TERCEIRO, ALHEIO À RELAÇAO DE CONSUMO, ENVOLVIDO NO ACIDENTE. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇAO. EMBARGOS DE DECLARAÇAO. DECISAO OMISSA. INTUITO PROTELATÓRIO. INEXISTÊNCIA.

    (...) 

    3. O art. 17 do CDC prevê a figura do consumidor por equiparação (bystander), sujeitando à proteção do CDC aqueles que, embora não tenham participado diretamente da relação de consumo, sejam vítimas de evento danoso decorrente dessa relação. **(resposta da letra "a")

    4. Em acidente de trânsito envolvendo fornecedor de serviço de transporte, o terceiro vitimado em decorrência dessa relação de consumo deve ser considerado consumidor por equiparação

    **(resposta correta, letra "c") 

    Excepciona-se essa regra se, no momento do acidente, o fornecedor não estiver prestando o serviço, inexistindo, pois, qualquer relação de consumo de onde se possa extrair, por equiparação, a condição de consumidor do terceiro. 

    **(resposta da letra "b")

    (...) (STJ; RESP 1.125.276 - RJ; Julgamento: 28/02/2012)

  • Art. 14. 

  • Ementa: (...) O art. 17 do Código de Defesa do Consumidor afirma que se equiparam aos consumidores todas as vítimas do evento. Esta pessoa é denominada pela doutrina de bystander, que é justamente o terceiro atingido pela atividade empresarial, sem que configure o consumidor final de serviços e sem qualquer relação com o fornecedor. Recurso improvido. (Acórdão n. 841982, Relator Des. JOÃO EGMONT, Revisora Desª. LEILA ARLANCH, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 17/12/2014, Publicado no DJe: 20/1/2015).

    Letra "a" está INCORRETA

  • Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

           § 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

           I - o modo de seu fornecimento;

           II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

           III - a época em que foi fornecido.

           § 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.

           § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

           I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

           II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

           § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

    Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.


ID
1212376
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A respeito da proteção contratual do consumidor prevista no CDC, assinale a opção correta à luz da doutrina e da jurisprudência atual.

Alternativas
Comentários
  • Nesse sentido, o seguinte julgado do STJ. 

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES DO CONTRATO. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL - PES.

    SALDO DEVEDOR. ÍNDICE DE REAJUSTE. MOMENTO DE AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA.

    VERIFICAÇÃO DE ANATOCISMO. SÚMULA 7/STJ.

    1. É assente na jurisprudência desta Corte, a existência de relação de consumo, e conseqüente aplicação do Código de Defesa do Consumidor, entre o agente financeiro do Sistema Financeiro da Habitação, que concede empréstimo para aquisição de casa própria, e o mutuário.

    2. Também já decidiu este Superior Tribunal de Justiça que o PES é aplicável no cálculo das prestações mensais a serem pagas pelo mutuário, sendo, todavia, inutilizável como índice de correção monetária do saldo devedor dos contratos de mútuo regidos pelo SFH, atualizado segundo indexador pactuado pelas partes.

    3. No âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, a partir da Lei 8.177/91, é permitida a utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária do saldo devedor. Ainda que o contrato tenha sido firmado antes da Lei n.º 8.177/91, também é cabível a aplicação da TR, desde que haja previsão contratual de correção monetária pela taxa básica de remuneração dos depósitos em poupança, sem nenhum outro índice específico.

    4. O critério de prévia atualização do saldo devedor e posterior amortização não fere a comutatividade das obrigações pactuadas no ajuste, uma vez que a primeira prestação é paga um mês após o empréstimo do capital, o qual corresponde ao saldo devedor (AgRg no REsp 1205169/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe 26/09/2012).

    5. A convicção formada pelo Tribunal de origem acerca da não ocorrência de anatocismo decorreu dos elementos existentes nos autos, de forma que rever a decisão recorrida importaria necessariamente no reexame de provas, defeso nesta fase recursal (Súmula 7-STJ).

    6. A jurisprudência deste Tribunal é assente no sentido de que devolução em dobro dos valores pagos a maior pelo mutuário só é cabível em caso de demonstrada má-fé.

    7. A revisão da distribuição dos ônus sucumbenciais exige a análise das questões de fato e de prova, consoante as peculiaridades de cada caso concreto, o que é inadequado na via especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

    8. Agravo regimental não provido.

    (AgRg no REsp 1402429/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/12/2013, DJe 17/12/2013)



    Abraço a todos e bons estudos!

  • ALTERNATIVA B:

    Para Paulo Jorge Scartezzini Guimarães a comissão de permanência pode assim ser conceituada:

    "A comissão de permanência, é uma taxa acrescida ao valor principal, devida sempre que houver impontualidade no cumprimento da obrigação pelo devedor. Teria assim por fundamento, o fato de necessitar, a instituição financeira mutuante, no período de ‘prorrogação forçada’ da operação, de uma compensação"

    A cobrança da comissão de permanência foi autorizada pelo Conselho Monetário Nacional (nos termos do art. 4º, IX e art. 9º da lei 4.595/64)

    Na jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça, com a edição da Súmula 30, restou pacificado que: "A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis".

    Já a súmula 472 do STJ: A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual. 

  • "E"

    RECURSO ESPECIAL Nº 582.695 - GO (2003/0150731-2)

    RELATOR : MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO

    […] Reforçando o entendimento exposto, transcrevo lição inserta no 'Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, comentado pelos Autores do Anteprojeto', 6ª edição, p. 552, Ed. Forense Universitária: 'O Código permite a cláusula resolutória nos contratos de adesão, mas restringe sua aplicação, pois só está permitida a cláusula resolutória alternativa. O estipulante poderia fazer inserir no formulário a cláusula resolutória, deixando a escolha entre a resolutória ou manutenção do contrato ao consumidor, observado o disposto no § 2º do art. 53, isto é, a devolução das quantias pagas, monetariamente atualizadas, descontada a vantagem auferida pelo aderente'.


  • a) errada - 

    O CDC estipula que é nula de pleno direito a cláusula que determina a utilização compulsória de arbitragem (art. 51, VII).


  • Informativo nº 0402
    Período: 10 a 14 de agosto de 2009.

    Segunda Seção

    RECURSO REPETITIVO. COMISSÃO. PERMANÊNCIA.

    A Seção, ao julgar recursos representativos de controvérsia (art. 543-C do CPC e Res. n. 8/2008-STJ), conheceu parcialmente dos recursos especiais nos termos do voto da Min. Relatora e, por maioria, com relação à cobrança da comissão de permanência, deu-lhes provimento em maior extensão, adotando o voto do Min. João Otávio de Noronha. Reafirmou a Seção o entendimento jurisprudencial de ser é válida a cláusula que prevê a cobrança da comissão de permanência para o período de inadimplência desde que não cumulada com os juros moratórios, a multa moratória ou a correção monetária (Súms. ns. 30 e 296 do STJ). A comissão de permanência só é legal se calculada pela taxa média dos juros de mercado apurada pela Banco Central (Súm. n. 294/STJ). Ressaltou-se, ainda, que, em casos de abuso na cobrança da comissão de permanência, a aferição da sua legalidade há de ser feita diante do caso concreto pelo juiz, que irá analisar e verificar se a cláusula ajustada discrepa da taxa média de mercado, causando um injusto e pesado ônus ao consumidor. Note-se que o valor da comissão de permanência varia conforme a instituição bancária. Por isso, a Min. Relatora, vencida nesse ponto, votou pela nulidade da cláusula que estabelece a comissão de permanência, considerou a insegurança até quanto à sua definição; para ela, as taxas eram discrepantes e haveria falta de regulamentação relativa à sua composição, fato que, na sua opinião, ofenderia os princípios do CDC. Precedente citado: REsp 271.214-RS, DJ 4/8/2003. REsp 1.058.114-RS e REsp 1.063.343-RS, Rel. originária Min. Nancy Andrighi, Rel. para acórdão Min. João Otávio de Noronha, julgados em 12/8/2009.

  • gabarito: C

    Complementando a resposta dos colegas...

    a) ERRADA.

    CDC, Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: (...)

    VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

    b) ERRADA. 

    Admite-se, desde que não seja cumulada com outros encargos.

    CONTRATO BANCÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA. ADMISSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PROVA DE ERRO NO PAGAMENTO. DESNECESSIDADE. I - A possibilidade de revisão dos contratos bancários é matéria pacífica nesta Corte que admite, inclusive, a análise dos contratos findos, conforme enunciado na súmula 286/STJ. II - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. III - Vencido o prazo para pagamento da dívida, admite-se a cobrança de comissão de permanência. A taxa, porém, será a média do mercado, apurada pelo Banco Central do Brasil, desde que limitada ao percentual do contrato, não se permitindo cumulação com juros remuneratórios ou moratórios, correção monetária ou multa contratual. V - Este Superior Tribunal já firmou entendimento de que não se faz necessária, para que se determine a compensação ou a repetição do indébito em contrato como o dos autos, a prova do erro no pagamento. VI - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. (STJ; AgRg no REsp 768325 RS; Julgamento: 22/02/2011)

    d) ERRADA.

    CDC, Art. 51. (...)

    § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

    e) ERRADA.

    CDC, Art. 54. (...)

    § 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.

  • Item correto: C

    S. 450, STJ.

  • Letra "C" é a correta, pois como apontou Anastácio, é o teor do verbete 450/STJ, verbis:

    "Nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação."

  • Breves comentários:

    a) A arbitragem, forma de heterocomposição da solução do conflito, deve ser instituída mediante a manifestação expressa da vontade de ambas as partes.
    b) A incidência da comissão de permanência nos contratos de consumo, por si só, não é abusiva. c) CORRETA. d) Aplicação do princípio da conservação dos contratos. e) Mesmo nos contratos de adesão admite-se a inserção de cláusula resolutiva, desde que esta fique à escolha do consumidor e seja alternativa.
  • CDC:

    Dos Contratos de Adesão

           Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.

           § 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.

           § 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.

           § 3 Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.

           § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.

  • Compilando os comentários dos colegas:

    A) ERRADA

    CDC, Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

    B) ERRADA

    CONTRATO BANCÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA. ADMISSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PROVA DE ERRO NO PAGAMENTO. DESNECESSIDADE. I - A possibilidade de revisão dos contratos bancários é matéria pacífica nesta Corte que admite, inclusive, a análise dos contratos findos, conforme enunciado na súmula 286/STJ. II - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. III - Vencido o prazo para pagamento da dívida, admite-se a cobrança de comissão de permanência. A taxa, porém, será a média do mercado, apurada pelo Banco Central do Brasil, desde que limitada ao percentual do contrato, não se permitindo cumulação com juros remuneratórios ou moratórios, correção monetária ou multa contratual. V - Este Superior Tribunal já firmou entendimento de que não se faz necessária, para que se determine a compensação ou a repetição do indébito em contrato como o dos autos, a prova do erro no pagamento. VI - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. (STJ; AgRg no REsp 768325 RS; Julgamento: 22/02/2011)

    C) CORRETA

    STJ, Súmula 450: Nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação.

    D) ERRADA

    CDC, Art. 51, § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

    E) ERRADA

    CDC, Art. 54, § 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.


ID
1212379
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

        O nome de César foi incluído, de forma indevida, em cadastro de proteção ao crédito, por iniciativa de instituição financeira com quem jamais César contratou. No momento em que foi inserida a inscrição irregular, César já ostentava, no mesmo cadastro, anotação restritiva legítima, fundada em dívida que realmente contraíra com outra instituição e cuja validade não se contesta.

Nessa situação hipotética, conforme entendimento jurisprudencial dominante,

Alternativas
Comentários
  • STJ Súmula nº 385

    Anotação Irregular em Cadastro de Proteção ao Crédito - Cabimento - Indenização por Dano Moral

      Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.


  • mas ele nunca contratou com esta outra instituição, assim, penso que caberia dano moral se restasse comprovado que ele nunca contratou

  • http://www.dizerodireito.com.br/2012/08/consumidor-em-cadastros-de.html

  • No caso em altercação, cabem danos morais
    Contudo, no Agravo em Recurso Especial n. 364.115-MG, da 4ª Turma do STJ, julgado no final do ano de 2013 (DJ 11.12.2013), a origem e a finalidade da súmula 385 foram esclarecidos. Conforme o julgado, a interpretação da Súmula 385 é específica, aplicando-se apenas a ações de reparação do danos ajuizadas contra os órgãos de cadastro de proteção ao crédito, quando esse deixa de realizar notificação prévia prevista no art. 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Assim, não afasta a responsabilidade pelos danos causados por outros agentes (fornecedores) que, baseados em cobrança de dívidas em excesso, indevidas ou já pagas, realizam a inscrição do consumidor/devedor em tais cadastros. Salientam-se trechos do voto condutor, proferido pelo Rel. Min. Raul Araújo (sublinhados nossos):

    “Conforme consignado na decisão ora agravada, o acórdão recorrido não contraria o entendimento consolidado na Súmula 385 desta Corte. Isso, porque, consoante se verifica na leitura dos julgados que deram origem ao referido enunciado sumular, esse tem aplicação específica, referindo-se apenas às hipóteses em que a indenização é pleiteada em face do órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito, que deixa de providenciar a notificação prevista no art. 43, § 2º, do CDC antes de efetivar a anotação do nome do devedor no cadastro. A propósito, confiram-se os AgRg no REsp 1.046.881/RS, AgRg no REsp 1.057.337/RS, AgRg no REsp 1.081.404/RS, AgRg no REsp 1.081.845/RS, REsp 992.168/RS, REsp 1.002.985/RS, REsp 1.008.446/RS e o REsp 1.062.336/RS(…)
    (...)

  • Questão semelhante cobrada na prova da Magistratura Estadual de São Paulo, em 2017:

     

    (TJSP-2017-VUNESP): Após ter os documentos pessoais furtados, Arlindo é surpreendido com a inclusão de seus dados pessoais em órgão de proteção ao crédito, em razão do inadimplemento de contrato bancário de financiamento de automóvel celebrado por terceiro em seu nome. Ostentando prévia e legítima negativação anterior à acima referida, Arlindo propõe ação contra a instituição financeira com a qual foi celebrado o contrato de financiamento de automóvel. Pleiteia a declaração de inexistência de relação jurídica e o recebimento de indenização por danos morais. A petição inicial é instruída com documento comprobatório da inclusão feita a requerimento do réu. Em contestação, o banco alega que tomou todas as providências que estavam ao seu alcance no momento da contratação e que não pode ser responsabilizado por fraude praticada por terceiro. Por sua vez, Arlindo informa que não tem provas a produzir, além dos documentos que já apresentou. De acordo com a orientação sumulada do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta: O pedido declaratório deve ser acolhido, pois a instituição financeira responde objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes praticadas por terceiros, estando demonstrada a inexistência de relação jurídica entre as partes; o pedido de indenização por danos morais deve ser julgado improcedente em razão da prévia existência de legítima inscrição do nome de Arlindo em órgão de proteção ao crédito. BL: Súmulas 385 e 479 do STJ. (V)

  • Gabarito: B

    Mesmo não tendo contratado com a instituição financeira, ele só terá direito ao cancelamento irregular desta segunda inscrição no cadastro de proteção ao crédito, pois segundo a Súmula 385 do STJ, não caberá indenização por dano moral, pela legítima existência da inscrição anterior.

  • E) Súmula 297 STJ: O CDC é aplicável às instituições financeiras.


ID
1212382
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da prescrição e da decadência no regime do CDC, à luz da doutrina e da jurisprudência atual.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA LETRA E :

    SÚMULA 477 DO STJ: A decadência do artigo 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobranças de taxas , tarifas e encargos bancários.

  •   ALTERNATIVA D. Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

      I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

      II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

      § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução   dos serviços.

    Lembrar esse marco temporal: a partir da entrega efetiva. Tem caído em diversas provas!!!



  • A - ERRADA.

    PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
    ESPECIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. CDC.
    INAPLICABILIDADE . DECISÃO MANTIDA.
    1. Conforme entendimento firmado no STJ, o Código de Defesa do Consumidor não se aplica à prestação de serviços de advocacia.
    Precedentes.

    2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 316594 / RJ, AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2013/0079017-0, Relator(a)  Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146), Órgão Julgador  T4 - QUARTA TURMA, Data do Julgamento  04/09/2014)

     

    RECURSO ESPECIAL. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO. NÃO INCIDÊNCIA DO
    CDC. DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. NEGATIVA DE QUE FORA
    EFETIVAMENTE CONTRATADO PELO CLIENTE. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO.
    SÚMULA 7/STJ. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL
    IMPROVIDO.
    1.- As relações contratuais entre clientes e advogados são regidas pelo Estatuto da OAB, aprovado pela Lei n. 8.906/94, a elas não se
    aplicando o Código de Defesa do Consumidor
    . Precedentes.
    2.- A convicção a que chegou o Tribunal de origem quanto ao nexo de causalidade entre a conduta do advogado que negou que fora
    contratado e recebera procuração do cliente para a propositura de ação de cobrança e os danos morais suportados por esse decorreu da
    análise do conjunto fático-probatório, e o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte, obstando a
    admissibilidade do especial à luz da Súmula 7 desta Corte.
    3.- Sendo a ação de indenização fundada no direito comum, regular a aplicação do art. 177 do Código Civil, incidindo a prescrição
    vintenária, pois o dano moral, na presente hipótese, tem caráter de indenização, de reparação de danos e pela regra de transição (art.
    2.028 do Novo Código Civil) há de ser aplicado o novo prazo de prescrição, previsto no art. 206, § 3º, IV do mesmo diploma legal.
    4.- Recurso Especial improvido. (REsp 1228104 / PR, RECURSO ESPECIAL 2010/0209410-5, Relator(a)  Ministro SIDNEI BENETI (1137), Órgão Julgador  T3 - TERCEIRA TURMA, Data do Julgamento  15/03/2012).

     

  • Quanto a questão "C"

    Art. 26, §2º: Obstam a decadência: I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente que deve ser transmitida de forma inequívoca.

  • Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

  • Acertei a questão, pq sabia da súmula 477, mas não sei qual o erro da A. Alguém saberia explicar? Só me veio a mente que, não se aplica o CDC, e sim o CC, é isso? 

  • Não se aplica o CDC aos serviços advocatícios!Esse é o erro da letra A!!


  • C) A prescrição pode ser suspensa ou interrompida, ao passo que a decadência, por sua natureza absoluta, não pode ser obstada. [ERRADA]

     

    A decadência não se suspende, nem se interrompe, e só é impedida pelo exercício do direito a ela sujeito; a prescrição pode ser suspensa ou interrompida por causas preclusivas previstas em lei.

     

    A decadência pode ser obstada, nos termos do art. 26, §2º, CDC, in litteris:

     

    Obstam a decadência:

    I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

    II - (Vetado).

    III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

     

     

    D) Em se tratando de vício aparente ou de fácil constatação, o prazo para reclamar pelos vícios verificados tem início no momento em que ficar evidenciado o defeito, sendo de trinta dias para produtos não duráveis e de noventa dias para produtos duráveis. [ERRADA]

     

    Art. 26, § 1°, CDC. Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

     

     

    E) Não se aplicam à prestação de contas, para fins de obtenção de esclarecimentos sobre a cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários, os prazos decadenciais previstos para a reclamação por vícios em serviços prestados ao consumidor. [CORRETA]

     

    Súmula 477, STJ. A decadência do artigo 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.

     

    #Fim

  • B) O prazo de cinco anos para reclamar a reparação de danos causados por fato do produto ou do serviço é decadencial, iniciando-se a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. [ERRADA]

     

    O prazo de cinco anos para reclamar a reparação de danos por fato do produto ou do serviço é PRESCRICIONAL, iniciando-se a partir do conhecimento do dano e de sua autoria (art. 27, CDC).

     

    Decadencial é o DIREITO DE RECLAMAR por vícios aparentes (ou de fácil constatação) e também por vícios ocultos, que deve ser exercido no prazo de 30 ou 90 dias, a depender da natureza do produto ou serviço, se durável ou não durável, respectivamente.

     

    Continua abaixo...

  • A)Prescreve em cinco anos a pretensão do consumidor à reparação por danos causados em razão de falha na prestação de serviços advocatícios por ele contratados. [ERRADA]

     

    A pretensão do cliente do advogado à reparação por danos causados em razão da falha na prestação de serviços advocatícios por ele contratados não prescreve no prazo estabelecido no CDC, uma vez que incide norma específica (Lei 8.906/94) na atividade e também por esta não ser fornecida no mercado de consumo. Logo, aplica-se o Código Civil. Havendo prazo prescricional específico no Código Civil para o caso concreto, este será aplicado. Caso não haja, será aplicado o prazo prescricional de dez anos, previsto no art. 205 do CC.

     

    Observe jurisprudência do STJ:

     

    APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRESCRIÇÃO - OCORRÊNCIA.

    Não há relação de consumo nos serviços prestados por advogados, seja por incidência de norma específica, no caso a lei 8.906/94, seja por não ser atividade fornecida no mercado de consumo, motivo pelo qual não se aplica o prazo prescricional do art. 27 do CDC - Também não se aplica o prazo do art. 205 do CC, por haver prazo prescricional específico para a pretensão de reparação civil no art. 206, § 3º, V, CC - Negado provimento. [...] "as normas protetivas dos direitos do consumidor não se prestam a regular as relações derivadas de contrato de prestação de serviços de advocacia, regidas por legislação própria" (REsp 914.105/GO, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 09/09/2008, DJe 22/09/2008).

     

     

    RECURSO ESPECIAL. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO. NÃO INCIDÊNCIA DO CDC. DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. NEGATIVA DE QUE FORA EFETIVAMENTE CONTRATADO PELO CLIENTE. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.

     

    1.- As relações contratuais entre clientes e advogados são regidas pelo Estatuto da OAB, aprovado pela Lei n. 8.906/94, a elas não se aplicando o Código de Defesa do Consumidor.

     

    Continua abaixo...

  • Vício, decadência.

    Fato, prescrição.

    Abraços.

  • Na letra A, o prazo correto seria 3 anos, seguindo, portanto, o CC.

     

     

    Art. 206. Prescreve:

    § 3o Em três anos:

    V - a pretensão de reparação civil;

  • CDC:

    Da Decadência e da Prescrição

           Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

           I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

           II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

           § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

           § 2° Obstam a decadência:

           I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

           II - (Vetado).

           III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

           § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

           Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

  • Compilando os comentários dos colegas:

    A) ERRADA

    O CDC não se aplica à prestação de serviços de advocacia (AgRg no AREsp 316594)

    B) ERRADA

    CDC, Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    C) ERRADA

    CDC, Art. 26, §2o: Obstam a decadência: I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente que deve ser transmitida de forma inequívoca.

    D) ERRADA

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

     I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

     II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

     § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução  dos serviços.

    E) CORRETA

    STJ, Súmula 477: A decadência do art. 26 do CDC NÃO É APLICÁVEL à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.


ID
1212385
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca da proteção contratual do consumidor prevista no CDC, assinale a opção correta à luz da doutrina e da jurisprudência atual do STJ.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D - STJ, Súmula 302: "É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no
    tempo a internação hospitalar do segurado."

  • Item B - ERRADO: http://mapajuridico.wordpress.com/2013/11/28/clausula-abusiva-devolucao-de-valores-fim-de-obra/

    CLÁUSULA ABUSIVA – DEVOLUÇÃO DE VALORES – FIM DE OBRA

    Cláusula contratual que determina restituição de parcelas no fim da obra é abusiva

    Na hipótese de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, é abusiva a cláusula que determina a restituição dos valores pagos somente ao término da obra ou de forma parcelada. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso repetitivo em que se discutia a forma de devolução dos valores devidos ao promitente comprador, em razão da rescisão do contrato.

    Segundo os ministros, de acordo com as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do vendedor ou construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.

    O recurso adotado como representativo de controvérsia é oriundo de Santa Catarina e foi julgado conforme o rito estabelecido pelo artigo 543-C do Código de Processo Civil. No caso em discussão, o tribunal local determinou a restituição imediata e em parcela única dos valores pagos pelo promitente comprador, em razão de desistência/inadimplemento do contrato.

    Retenção vantajosa
    Segundo o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, há muito tempo o STJ já firmou jurisprudência no sentido de que é abusiva, por ofensa ao artigo 51 do CDC, a cláusula contratual que determina a restituição somente ao término da obra, uma vez que o promitente vendedor poderá revender o imóvel a terceiros e, ao mesmo tempo, levar vantagem com os valores retidos.

    Para o ministro, essa cláusula significa ainda que “o direito ao recebimento do que é devido ao consumidor fica submetido ao puro arbítrio do fornecedor, uma vez que a conclusão da obra é providência que cabe a este com exclusividade, podendo, inclusive, nem acontecer ou acontecer a destempo”, ressaltou o ministro.

    Salomão destacou ainda que esse entendimento – segundo o qual os valores devidos pela construtora ao consumidor devem ser restituídos imediatamente – aplica-se independentemente de quem tenha dado causa à rescisão.

    O ministro lembrou que é antiga a jurisprudência da Segunda Seção do STJ no sentido de que o promitente comprador de imóvel pode pedir a resolução do contrato sob a alegação de que não está suportando as prestações.

    E acrescentou: “A resolução do contrato de promessa de compra e venda de imóvel por culpa do consumidor gera o direito de retenção, pelo fornecedor, de parte do valor pago, isso para recompor eventuais perdas e custos inerentes ao empreendimento, sem prejuízo de outros valores decorrentes.”

     STJ – 28.11.2013 REsp 1300418


  • Alternativa A: ERRADA

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

      (...)

      VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;


  • Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. 

      § 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.

      § 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.

     § 3o  Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.(Redação dada pela nº 11.785, de 2008)

      § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.

  • ALTERNATIVA B - ERRADA


    Súmula 573, STJ - Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.


  • Não desfigura!

    Abraços.

  • Sobre o contrato de multipropriedade, conhecido como time-sharing imobiliário e o direito ao arrependimento, oportuno trazer os comentários de Cláudia Lima Marques[1]: "Vendas emocionais de time-sharing - O direito de arrependimento do art. 49 do CDC deve ser assegurado também em caso de vendas emocionais de time-sharing ou multipropriedade, interpretando-se, como tem reconhecido a jurisprudência brasileira, que tais vendas ocorrem 'fora' do estabelecimento comercial normal, uma vez que o consumidor é convidado (por telefonemas, com sorteios e premiações) a comparecer no estabelecimento comercial do vendedor ou representante, especialmente organizado para tal, onde então, em uma festa, coquetel ou recepção, onde se servem mesmo bebidas alcoólicas e onde um clima de sucesso, realização e prazer é oferecido através de vídeos, aplausos, brincadeiras e jogos, onde o consumidor é (des)informado sobre o contrato e o assina, assim como o seu pagamento, garantido com a assinatura de vários boletos de cartão de crédito, tudo em um clima 'emocional' de consumo e prazer que costuma arrefecer até mesmo advogados e juízes.

    [1]MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor, 4a ed., RT., p.716.

  • Bom, acho que convém fazer uma observação nessa questão, que inclusive é uma tese em que discuto em um processo judicial envolvendo o contrato time sharing imobiliário (multipropriedade). Devemos ter cuidado com o SOMENTE trazido na questão, pois a jurisprudencia e a doutrina trazem outras possibilidades de aplicação do dispositivo. 

    1) Segundo a jurisprudencia do TJSP, o art. 49 do CDC não pode ser interpretado restritivamente. Esse artigo vem sendo aplicado em vendas realizadas no estabelecimento em que são utilizados meios agressivos de marketing para trazer o consumidor de fora para dentro do estabelecimento.

    NEGÓCIO JURÍDICO - Contrato - Direito de arrependimento - Incidência do Código de Defesa do Consumidor - Hipótese em que o contraio foi firmado dentre do estabelecimento comercial - Art 49 do CDC que não deve ser interpretado restritivamente - Método agressivo de "marketing" que permite o direito de arrependimento - Caso em que a consumidora foi premiada após participação de jogo, ganhando direito a conhecer hotel, onde foi convencida a contratar, em duna emocional - Vontade maculada pelo entusiasmo temporário, causado pelo estímulo repentino e de ansiedade de contratação, derivado do método de apresentação do produto ou serviço - Direito de arrependimento que deve ser garantido em homenagem à boa-fé contratual, evitando-se que a venda emocional possa legitimar contratações maculadas pela ausência de transparência e respeito aos interesses do contratante mais fraco - Recurso não provido. (Relator(a): Melo Colombi; Comarca: Comarca nâo informada; Órgão julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 09/05/2007; Data de registro: 25/05/2007; Outros números: 1224228500)

    2) Ademais, segundo o entendimento de Felipe Peixoto Braga Netto[1], considera-se contratação feita fora do estabelecimento comercial aquela em que o fornecedor, valendo-se de ousadas técnicas de marketing, convida consumidores a comparecer em determinado local, onde são veiculados vídeos e oferecidas bebidas alcoólicas, e depois os consumidores, sob sutil pressão psicológica, são convidados a assinar contratos relativos aos bens oferecidos. [1] BRAGA NETTO, Felipe Peixoto. Manual de Direito do consumidor à luz da jurisprudência do STJ. Salvador: Editora Juspodivm, 2014, p. 327. 

    (continua)

  • Questão desatualizada em relação à letra C, uma vez que há jurisprudência afirmando que, mesmo realizada a compra dentro do estabelecimento, e que o vendedor mostre o produto apenas por catágolo ou pelo computador, como o consumidor não tem a noção exata do protuto que irá comprar, ainda assim se caracteriza compra à distância, podendo o consumidor invocar a regra dos 7 dias de arrependimento previsto no art. 49 do CDC.

    Diante disso, o item C encontra-se com erro quando menciona o termo SOMENTE fora do estabelecimento. 

  • Gabarito: C

    CDC, Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

            Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

  • Questão c um pouco literal. A aquisição de produto por catálogo também dá ensejo ao direito de arrependimento, mesmo que dentro do estabelecimento.

  • E)

    CDC

    Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.

    § 1º A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.

  • CDC:

    Das Cláusulas Abusivas

           Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

           I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

           II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;

           III - transfiram responsabilidades a terceiros;

           IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade;

           V - (Vetado);

           VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;

           VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

           VIII - imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor;

           IX - deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;

           X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;

           XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;

           XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;

           XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;

           XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;

           XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;

           XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

  • Compilando os comentários dos colegas:

    A) ERRADA

    CDC, Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;

    B) ERRADA

    STJ, Súmula 543: Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.

    C) CORRETA

    CDC, Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    D) ERRADA

    STJ, Súmula 302: É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.

    E) ERRADA

    CDC, Art. 54, § 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.


ID
1212388
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com fundamento na legislação em vigor, na doutrina e na jurisprudência do STJ, assinale a opção correta no que se refere à defesa do consumidor em juízo.

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADA. Coisa julgada secundum eventum litis.

    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

      I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

      II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;

    B - ERRADA.  Nos interesses ou direitos coletivos, o seus titulares (grupo, categoria ou classe de pessoas) são ligados entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    C - CORRETA. Previsão expressa no CDC:   

      Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

      § 1° A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.

      § 2° A indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa

      § 3° Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu.

      § 4° O juiz poderá, na hipótese do § 3° ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.

    D - ERRADA -  São interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    E - ERRADA - São legitimadas à ações coletivas  as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.


  • CDC:

    8º: 

           I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato; (DIFUSO / INDETERMINADAS / FATO)

      II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

      III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum

  • Com fundamento na legislação em vigor, na doutrina e na jurisprudência do STJ, assinale a opção correta no que se refere à defesa do consumidor em juízo. 

    A) Nas ações coletivas de que trata o CDC, a sentença, de procedência ou improcedência, fará coisa julgada erga omnes, obstaculizando a rediscussão da causa em nova demanda individual. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

            I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

    III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.    

    Nas ações coletivas de que trata o CDC, a sentença, de procedência fará coisa julgada erga omnes, obstaculizando a rediscussão da causa em nova demanda individual. Porém não fará coisa julgada erga omnes se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    Incorreta letra “A".

    B) Consideram-se interesses ou direitos coletivos, para efeitos do CDC, os transindividuais, de natureza indivisível, cujos titulares sejam pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 81,

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;  

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    Consideram-se interesses ou direitos coletivos, para efeitos do CDC, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base

    Consideram-se interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, cujos titulares sejam pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato. 

    Incorreta letra “B".

    C) Nas ações que tenham por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, sendo relevante o fundamento e havendo risco de ineficácia do provimento final, pode o juiz conceder a tutela liminarmente e, ainda, em tal hipótese, fixar multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, fixando prazo razoável para o cumprimento da obrigação. 

    Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

     § 3° Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu.

    § 4° O juiz poderá, na hipótese do § 3° ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.

    Nas ações que tenham por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, sendo relevante o fundamento e havendo risco de ineficácia do provimento final, pode o juiz conceder a tutela liminarmente e, ainda, em tal hipótese, fixar multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, fixando prazo razoável para o cumprimento da obrigação. 

    Correta letra “C". Gabarito da questão.



    D) Consideram-se interesses ou direitos individuais homogêneos, para efeitos do CDC, os transidindividuais, de natureza indivisível, cujo titular seja grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base. 

    Art. 81, II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    Art. 81, III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    Consideram-se interesses ou direitos individuais homogêneos, para efeitos do CDC, os decorrentes de origem comum.

    Os transidindividuais, de natureza indivisível, cujo titular seja grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base, são os interesses ou direitos coletivos.

    Incorreta letra “D".


    E) Estão legitimadas à propositura de ação coletiva as associações legalmente constituídas há pelo menos cinco anos e que incluam, entre seus fins institucionais, a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo CDC, dispensada a autorização assemblear. 

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente: 

    IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

    Estão legitimadas à propositura de ação coletiva as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam, entre seus fins institucionais, a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo CDC, dispensada a autorização assemblear. 

    Incorreta letra “E".

    Gabarito C.



  • a) Nas ações coletivas de que trata o CDC, a sentença, de procedência ou improcedência, fará coisa julgada erga omnes, obstaculizando a rediscussão da causa em nova demanda individual.

    Errado!

    Direitos difusos = erga omnes, desde que procedente!

    Direitos coletivos = inter partes limitado ao grupo!

    Direitos individuais homogêneos = erga omnes, desde que procedente!

    Art. 103, I, II e III do CDC

    b) Consideram-se interesses ou direitos coletivos, para efeitos do CDC, os transindividuais, de natureza indivisível, cujos titulares sejam pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.

    INTERESSES OU DIREITOS COLETIVOS

    Transindividuais = OK

    Natureza indivisível = OK

    Titulares sejam pessoas indeterminadas = X (determinadas ou determináveis)

    Circunstância de fato = X (circunstância de direito/relação jurídica)

    Art. 81, II, do CDC

    c) Nas ações que tenham por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, sendo relevante o fundamento e havendo risco de ineficácia do provimento final, pode o juiz conceder a tutela liminarmente e, ainda, em tal hipótese, fixar multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, fixando prazo razoável para o cumprimento da obrigação.

    Art. 84, caput, §3º, §4º, do CDC

    d) Consideram-se interesses ou direitos individuais homogêneos, para efeitos do CDC, os transidindividuais, de natureza indivisível, cujo titular seja grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.

    INTERESSES OU DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS

    Transindividuais = OK

    Natureza indivisível = X (divisível)

    Titular seja grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base = OK

    Art. 81, III, do CDC

    e) Estão legitimadas à propositura de ação coletiva as associações legalmente constituídas há pelo menos cinco anos e que incluam, entre seus fins institucionais, a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo CDC, dispensada a autorização assemblear.

    Precisa estar constituída a pelo menos 1 ano, com autorização assemblear (art. 82, IV, do CDC)

  • Seguem os erros em vermelho, para melhor visualização:

     

    a) Nas ações coletivas de que trata o CDC, a sentença, de procedência ou improcedência, fará coisa julgada erga omnes, obstaculizando a rediscussão da causa em nova demanda individual. **Inter partes, quando procedentes. 

     

    b) Consideram-se interesses ou direitos coletivos, para efeitos do CDC, os transindividuais, de natureza indivisível, cujos titulares sejam pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato. **Conceito de difusos. 

     

    c) Nas ações que tenham por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, sendo relevante o fundamento e havendo risco de ineficácia do provimento final, pode o juiz conceder a tutela liminarmente e, ainda, em tal hipótese, fixar multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, fixando prazo razoável para o cumprimento da obrigação.

     

    d) Consideram-se interesses ou direitos individuais homogêneos, para efeitos do CDC, os transidindividuais, de natureza indivisível, cujo titular seja grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base. **Coneito de Coletivos. 

     

    e) Estão legitimadas à propositura de ação coletiva as associações legalmente constituídas há pelo menos cinco anos e que incluam, entre seus fins institucionais, a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo CDC, dispensada a autorização assemblear. **Há pelo menos um ano. 

     

    Lumos!

  • tudo do CDC:

    a - art 103, I

    B - art 81, I

    c- gabarito - art 84,4°

    d - similar letra B

    e- art 82, IV

    bons estudos.

  • CDC:

       Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

           Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

           I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

           II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

           III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

            Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente: 

           I - o Ministério Público,

           II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

    III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,    especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

           IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

           § 1° O requisito da pré-constituição pode ser dispensado pelo juiz, nas ações previstas nos arts. 91 e seguintes, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.


ID
1212391
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca da responsabilidade civil fundada na alegação de erro médico, assinale a opção correta, com fundamento na legislação em vigor, na doutrina e na jurisprudência atual do STJ.

Alternativas
Comentários
  • A - CORRETA. É direito básico do consumidor a inversão do ônus da prova, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação OU quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; (art. 6º)

    B - ERRADA. É possível a cumulação entre danos morais e patrimoniais.

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor: VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

    C - ERRADA. Considera-se serviço "qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista."

    O enquadramento da relação médico-paciente no CDC é tranquilo na jurisprudência.

    D - ERRADA. A responsabilida de de profissionais liberais por fato do serviço será apurada mediante a verificação de culpa. Art. 14, §4º.

    E - ERRADA. O ônus da prova não vai recair SEMPRE ao lesado. Possibilidade de inversão cf. art. 6º, referido item A.


  • D e E) INCORRETAS - conforme entendimento atual do STJ, a responsabilidade do médico é subjetiva com presunção de culpa.... assim o equívoco da "D" é mencionar a responsabilidade objetiva e o equívoco da "E" é mencionar que sempre caberá ao lesado, já que a culpa é presumida. 

    "Nos procedimentos cirúrgicos estéticos, a responsabilidade do médico é subjetiva com presunção de culpa. Esse é o entendimento da Turma que, ao não conhecer do apelo especial, manteve a condenação do recorrente – médico – pelos danos morais causados ao paciente. Inicialmente, destacou-se a vasta jurisprudência desta Corte no sentido de que é de resultado a obrigação nas cirurgias estéticas, comprometendo-se o profissional com o efeito embelezador prometido. Em seguida, sustentou-se que, conquanto a obrigação seja de resultado, a responsabilidade do médico permanece subjetiva, com inversão do ônus da prova, cabendo-lhe comprovar que os danos suportados pelo paciente advieram de fatores externos e alheios a sua atuação profissional. Vale dizer, a presunção de culpa do cirurgião por insucesso na cirurgia plástica pode ser afastada mediante prova contundente de ocorrência de fator imponderável, apto a eximi-lo do dever de indenizar. Considerou-se, ainda, que, apesar de não estarem expressamente previstos no CDC o caso fortuito e a força maior, eles podem ser invocados como causas excludentes de responsabilidade dos fornecedores de serviços. No caso, o tribunal a quo, amparado nos elementos fático-probatórios contidos nos autos, concluiu que o paciente não foi advertido dos riscos da cirurgia e também o médico não logrou êxito em provar a ocorrência do fortuito. Assim, rever os fundamentos do acórdão recorrido importaria necessariamente no reexame de provas, o que é defeso nesta fase recursal ante a incidência da Súm. n. 7/STJ. REsp 985.888-SP, Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 16/2/2012".

  • Responsabilidade civil do médico em caso de cirurgia plástica:

    I – A obrigação nas cirurgias meramente estéticas é de resultado, comprometendo-se o médico com o efeito embelezador prometido.

    II – Embora a obrigação seja de resultado, a responsabilidade do cirurgião plástico permanece subjetiva, com inversão do ônus da prova (responsabilidade com culpa presumida) (não é responsabilidade objetiva).

    III – O caso fortuito e a força maior, apesar de não estarem expressamente previstos no CDC, podem ser invocados como causas excludentes de responsabilidade.

    STJ. 4ª Turma. REsp 985.888-SP, Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 16/2/2012 (Info 491 STJ).

  • OBRIGAÇÃO DE RESULTADO - CULPA PRESUMIDA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

    OBRIGAÇÃO DE MEIO - A PRINCÍPIO NÃO HÁ INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.


ID
1212394
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que se refere à proteção dos direitos das crianças e adolescentes, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • B - ERRADA.  Após a promulgação da Lex Mater o Brasil ratificou uma séria de tratados e  convenções internacionais versando sobre direitos humanos, DENTRE eles:Convenção sobre os Direitos da Criança, em 24 de setembro de 1990.

    Dentre todos os tratados ratificados, apenas a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com  Deficiência e de seu Protocolo Facultativo fora aprovado pelo rito que exige a  EC nº. 45/2004, ou seja, tal documento internacional, ao ingressar no  ordenamento jurídico pátrio, adquiriu caráter de constitucional, podendo servir  de base para controle de constitucionalidade.

    Não aprovada pelo rito do §3º do Art. 5º, o tratado tem natureza de norma supralegal, pela matéria direitos humanos.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/22917/a-hierarquia-dos-tratados-internacionais-de-direitos-humanos-a-luz-da-constituicao-federal-de-1988/4#ixzz3H6uPuoyW

  • A - ERRADA.

    A norma Lei n.º 6.697/1979 refere-se ao antigo Código de Menores, revogado expressamente pelo ECA.

  • GAB. E

    Já dissemos que o texto do artigo 227 da Constituição Federal é considerado por muitos como a síntese da Convenção das Nações Unidas Sobre os Direitos da Criança e do Adolescente. Abordando a matéria, o Professor e Magistrado João Batista da Costa Saraiva assim se expressa:

    “A Doutrina da Proteção Integral foi adotada pela Constituição Federal, que a consagra em seu artigo 227, tendo sido acolhida pelo plenário do Congresso Constituinte pela extraordinária votação de 435 votos contra 8. O texto constitucional brasileiro, em vigor desde o histórico outubro de 1988, antecipou-se à Convenção, vez que o texto da ONU veio a ser aprovado pela Assembléia Geral da Nações Unidas em 20 de novembro de 1989” Saraiva, João Batista Costa. Adolescente e Ato Infracional – Garantias Processuais e Medidas
    Socioeducativas, Porto alegre, 1999, Livraria do advogado Editora, p. 18.. “É nesse sentido que a Constituição Federal de 1988, pela primeira vez na história brasileira, aborda a questão da criança como prioridade absoluta, e a sua proteção é dever da família, da sociedade e do Estado” Idem, p. 20..

    A estrutura normativa de proteção à infância: breves comentários. Por NILTON KASCTIN DOS SANTOS. <http://www.mprs.mp.br/infancia/doutrina/id223.htm>. Acesso em 23/12/2013 )


  • A alternativa A está INCORRETA. A Lei 6.697/79 (Código de Menores) foi revogada pela Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), não havendo que se falar em lacuna legal no ordenamento jurídico brasileiro no que se refere à proteção jurídica a crianças e adolescentes.


    A alternativa B está INCORRETA, pois a Convenção sobre o Direito da Criança tem "status" de norma supralegal, segundo entendimento do STF, não tendo sido aprovada pelo rito do artigo 5º, §3º, da Constituição Federal. 

    A alternativa C está INCORRETA, pois as Regras de Beijing, as Diretrizes de RIAD e as Regras Mínimas das Nações Unidas para a Proteção dos Jovens Privados de Liberdade, instrumentos internacionais de proteção aos direitos das crianças e adolescentes, serviram de base para elaboração do vigente Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/80).

    A alternativa D está INCORRETA, pois as normas constitucionais que cuidam dos direitos das crianças e dos adolescentes têm eficácia plena. Nesse sentido leciona Nilton Kasctin dos Santos:

    "O artigo 227 da Constituição Federal é considerado a “síntese da Convenção das Nações Unidas Sobre os Direitos da Criança. A norma ali contida é de  eficácia plena, auto-aplicável. Ora, se estabelece que os direitos fundamentais da criança e do adolescente devem ser atendidos com prioridade absoluta e imediata em relação às outras matérias constitucionais, é lógico que não se 
    está diante de dispositivo meramente programático ou de eficácia limitada."
    Fonte: <https://www.mprs.mp.br/infancia/doutrina/id223.htm>. Acesso em 12.01.2016.

    A alternativa E está CORRETA, conforme artigo 227 da Constituição Federal:

    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    § 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos: (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    I - aplicação de percentual dos recursos públicos destinados à saúde na assistência materno-infantil;

    II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    § 2º A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.

    § 3º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

    I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;

    II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;

    III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola; (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;

    V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;

    VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;

    VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    § 4º A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.

    § 5º A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.

    § 6º Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

    § 7º No atendimento dos direitos da criança e do adolescente levar-se- á em consideração o disposto no art. 204.

    § 8º A lei estabelecerá: (Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    I - o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens; (Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    II - o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas. (Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    RESPOSTA: ALTERNATIVA E.



  • Legal

     

  • NInguém comentou sobre isso, mas acredito que o erro da letra d esteja em apontar uma eficácia limitada ao artigo 227 da CF, indicando ser necessária uma regulamentação por legislação inferior. Na verdade, a norma prescindiria de complementação para ser eficaz e de aplicablidade imediata.

  • Sobre a C, nos dizeres do professor: "A alternativa C está INCORRETA, pois as Regras de Beijing, as Diretrizes de RIAD e as Regras Mínimas das Nações Unidas para a Proteção dos Jovens Privados de Liberdade, instrumentos internacionais de proteção aos direitos das crianças e adolescentes, serviram de base para elaboração do vigente Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/80)."

  • Para os não assinantes: segunda a professora/ Juiza Raquel - TJPR:

    A alternativa A está INCORRETA. A Lei 6.697/79 (Código de Menores) foi revogada pela Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), não havendo que se falar em lacuna legal no ordenamento jurídico brasileiro no que se refere à proteção jurídica a crianças e adolescentes.

    A alternativa B está INCORRETA, pois a Convenção sobre o Direito da Criança tem "status" de norma supralegal, segundo entendimento do STF, não tendo sido aprovada pelo rito do artigo 5º, §3º, da Constituição Federal. 

    A alternativa C está INCORRETA, pois as Regras de Beijing, as Diretrizes de RIAD e as Regras Mínimas das Nações Unidas para a Proteção dos Jovens Privados de Liberdade, instrumentos internacionais de proteção aos direitos das crianças e adolescentes, serviram de base para elaboração do vigente Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/80).

    A alternativa D está INCORRETA, pois as normas constitucionais que cuidam dos direitos das crianças e dos adolescentes têm eficácia plena. Nesse sentido leciona Nilton Kasctin dos Santos:

    "O artigo 227 da Constituição Federal é considerado a “síntese da Convenção das Nações Unidas Sobre os Direitos da Criança. A norma ali contida é de  eficácia plena, auto-aplicável. Ora, se estabelece que os direitos fundamentais da criança e do adolescente devem ser atendidos com prioridade absoluta e imediata em relação às outras matérias constitucionais, é lógico que não se 

    está diante de dispositivo meramente programático ou de eficácia limitada."

    Fonte: <>. Acesso em 12.01.2016.

    A alternativa E está CORRETA, conforme artigo 227 da Constituição Federa

  • Complementando a alternativa D:

    A assertiva ostenta outro erro que não foi mencionado até então:

    "careciam de regulamentação específica para a produção de efeitos jurídicos"

    Ora, as normas de eficácia limitada possuem restrição em relação a sua aplicabilidade (indireta, mediata e reduzida). Agora, em em relação a seus efeitos jurídicos, não há duvida que eles existem desde o momento em que elas são positivadas no ordenamento, ainda que não haja complementação por outras normas.

    Exemplos de efeitos jurídicos das lei de eficácia limitada:

    -impedem a edição de leis contrárias ao mandamento constitucional que encerram

    -demandam atuação do legislativo para a elaboração das leis que deverão complementá-la (pode até ensejar ADIN por omissão)

    Abraço

  • A E está correta, mas a A não deixa de estar certa se fossemos levar a fundo uma interpretação constitucional sobre a legislação infraconstitucional,

    Acredito que erro seria o emprego do termo "revogação" , ao invés de "não recepção".

    O ECA entrou em vigor somente em 1990, e pode-se dizer que as disposições constitucionais em matéria de infância não recepcionaram o Código de Menores,concebido na doutrina da situação irregular , ao adotar expressamente a doutrina da proteção integral, criando um período de lacuna (embora formalmente tenha sido o ECA a revogar expressamente a Lei 6697). É possível ainda entender que houve outro vácuo legislativo, esse muito mais extenso, com relação à execução das medidas socioeducativas, porque o ECA nada dispõe sobre o tema e o SINASE só veio em 2012, vigorando nesse período as disposições da Resolução do CONANDA n. 119.

  • A Convenção sobre os Direitos das Crianças (1989), também conhecida como Convenção de NY é considerada o documentos internacional mais relevante em termos de consagração de direitos das Crianças e Adolescentes, sobretudo por reafirmar os direitos e declarar que eles são sujeitos de direito.

    Essa convenção consagra o Principio da prioridade absoluta.

    A CF/88 e o ECA foram inspiradas por essa Convenção, contudo, por ser anterior a EC/45, foi aceita no Brasil com status de norma Supralegal.


ID
1212397
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considerando que, de acordo com a legislação brasileira, criança é a pessoa de até doze anos de idade incompletos e adolescente, aquela entre doze e dezoito anos de idade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito preliminar: D.

    Argumento do CESPE para a anulação: 

    "Não há opção correta, uma vez que há divergência doutrinária e jurisprudencial acerca do assunto abordado na

    questão. Por esse motivo, opta‐se por sua anulação."

  • Não compreendi qual o erro na alternativa A, tendo em vista a jurisprudência pacífica no STJ no sentido de que é possível estender a liberdade assistida ao adolescente que complete 18 anos no curso do seu cumprimento, até os 21 anos (STJ resp 1375556/rj). Já a alternativa d parece ser a transcrição do artigo 46, parágrafo 1, da Lei 12594/12. Alguém poderia explicar melhor essas duas alternativas?

  • Patrícia,

    não pode ser APLICADA ao que tenha 18 anos, posto não ser mais adolescente. Pode ser aplicada ao adolescente e se estender.

    E raciocínio tipo letra da lei, posto que caso tenha 17 anos e venha a sofrer procedimento, poderia ser aplicada a medida quando já tivesse 18 anos.

    espero ter ajudado.

  • Noto que a duvida reside nas alternativas A e D. A anulação se deu, pois em ambas a formulação foi bem equivocada:

     

    a) A medida socioeducativa de liberdade assistida pode ser aplicada a pessoas de dezoito a vinte e um anos de idade.

    Entendo que não será aplicada aos maiores de 18 anos, será aplicadas àqueles com 18 anos incompletos, perdurando seus efeitos até os 21 anos de idade. Note-se que os 21 anos não estão correlacionados à antiga maioridade civil, na verdade, se contarmos que um adolescente cometeu um ato infracional análogo a crime no último dia antes de completar 18 anos, contando que adolescentes podem permacener internados pelo limite máximo de 3 anos, a aplicação da medida se derá até, no máximo, os 21 anos.

     

    e) As disposições do ECA não se aplicam a pessoas maiores de dezoito anos de idade.

    Superada a questão acima e admitindo que não se aplica medida socioeducativa àqueles com 18 anos completos. Neste caso, esquecemos de outra exceção sustentada na doutrina, a do caso de adoção de maior de 18 e menor de 21 anos, que já estejam sob a guarda do adotante. Neste caso, disposições do ECA se aplicam a maiores de 18 anos de idade.

    Embora o art. 40, em sua primeira parte, preveja que "o adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido", estabelece uma exceção em sua segunda parte "salvo se já estiver sob a guarda (leia-se, de fato ou de direito) ou tutela dos adotantes". Assim, afasta-se a aplicação do CC para atuação do ECA, mesmo após os 18 anos completos. Deve este artigo, ser lido em conjunto com o art. 2º, parágrafo único, também do ECA, que dita ser aplicável, excepcionalmente, o Estatuto às pessoas entre 18 e 21 anos de idade nos casos "expressos em lei".

    Muito dífícil achar algo sobre este assunto, assim, vale a leitura do artigo que segue embora desatualizado: http://www.crianca.mppr.mp.br/pagina-632.html.

    Ainda que haja discordância sobre este entendimento, importa lembrar o teor do Art. 1.619, do CC, onde resta prevista a aplicação subsidiária do ECA:  "A adoção de maiores de 18 (dezoito) anos dependerá da assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva, aplicando-se, no que couber, as regras gerais da Lei nº 8.069/1990 (...)"

     

    Colaciono abaixo trecho julgado de 2017 sobre conflito de competências:

    "Competência das Varas da Infância e Juventude que, de outro lado, é absoluta, permitindo a lei apenas em casos excepcionais e taxativos o processamento de ações que digam respeito a maiores de idade (de 18 a 21 anos), quais sejam: adoção, desde o estágio de convivência tenha se iniciado antes da maioridade, ou a execução de medida socioeducativa de imputável que cometeu ato infracional às vésperas de completar dezoito anos."

    https://tj-sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/473904270/conflito-de-competencia-cc-120506820178260000-sp-0012050-6820178260000/inteiro-teor-473904299


ID
1212400
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito das alterações promovidas pela Lei n.º 12.594/2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito preliminar: E.

    Argumento do CESPE para a anulação: 

    "A Lei nº 12.594/2012 não esta prevista nos objetos de avaliação estabelecidos no edital de abertura do concurso

    para a prova objetiva seletiva. Por este motivo, opta‐se pela anulação da questão.

    "

  • Todas as respostas foram extraídas da Lei nº 12.594/2012.

    a- Art. 42.  As medidas socioeducativas de liberdade assistida, de semiliberdade e de internação deverão ser reavaliadas no máximo a cada 6 (seis) meses, podendo a autoridade judiciária, se necessário, designar audiência, no prazo máximo de 10 (dez) dias, cientificando o defensor, o Ministério Público, a direção do programa de atendimento, o adolescente e seus pais ou responsável. 


    b-  Art. 42. 

    § 2o  A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida não são fatores que, por si, justifiquem a não substituição da medida por outra menos grave. 

    c-  Art. 45.  Se, no transcurso da execução, sobrevier sentença de aplicação de nova medida, a autoridade judiciária procederá à unificação, ouvidos, previamente, o Ministério Público e o defensor, no prazo de 3 (três) dias sucessivos, decidindo-se em igual prazo. 

    § 2o  É vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema. 

    d- 

    e- Art. 35.  A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios: 

    I - legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto; 

    II - excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos; 

    III - prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas; 

    IV - proporcionalidade em relação à ofensa cometida; 

    V - brevidade da medida em resposta ao ato cometido, em especial o respeito ao que dispõe o art. 122 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)

    VI - individualização, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente; 

    VII - mínima intervenção, restrita ao necessário para a realização dos objetivos da medida; 

    VIII - não discriminação do adolescente, notadamente em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, ou associação ou pertencimento a qualquer minoria ou status; e 

    IX - fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo. 


ID
1212403
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação às políticas públicas de saúde asseguradas pelo ECA à criança e ao adolescente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C: Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: [...] IV - conhecer das ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209.


    Letra E: Art. 152. Parágrafo único. É assegurada, sob pena de responsabilidade, prioridade absoluta na tramitação dos processos e procedimentos previstos nesta Lei, assim como na execução dos atos e diligências judiciais a eles referentes.

  • Complementando...


    Letra A - Errada

    ECA, Art. 122.(...)

      § 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.


    Letra C - Errada

    ECA, Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:

      I - conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis;


    Letra D - Errada

    No meu entendimento a alternativa está errada por dois motivos: primeiro, porque criança não se submete às medidas socioeducativas, nas quais se inclui a internação compulsória (112, VI, ECA), apenas os adolescentes; segundo, porque criança (0 a 12 anos incompletos, cf. 2º, caput, ECA) já é incapaz, não sofre interdição.




  • GAB. C. Só achei isso.
    ENUNCIADO 01 DA TURMA TEMÁTICA CÍVEL - DEFENSORIA DF.

    É competente a Vara da Infância e Juventude para julgamento das ações de internação compulsória em favor de criança ou adolescente em que figurar como ré a Fazenda Pública.
  • Raquel, a questão trata de "Em relação às políticas públicas de saúde"....

    Portanto, a internação compulsória tratada aqui não é igual a internação como medida sócio-educativa.

  • Galera, uma regra simples que ajuda quando forem aplicar o julgamento óbvio nas questões:

    No ECA, as REGRAS são: a LIBERDADE e o INTERESSE da CriAdol (Criança e Adolescente)

    Percabam que as alternativas A, D, e E podem ser excluídas com essas regras.

    Sobrando a B e C...

    --------------------------------------------------------

    Saber a matéria é importante...

    Mas prefiro não saber tanto e passar a saber tudo e me ferrar !!! rsrrssr

  • ECA

    Art. 147. A competência será determinada:

    I - pelo domicílio dos pais ou responsável;

    II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.


    Princípio do juízo imediato:


    A competência para apreciar e julgar medidas, ações e procedimentos que tutelam interesses, direitos e garantias positivados no ECA é determinada pelo lugar onde a criança ou adolescente exerce, com regularidade, seu direito à convivência familiar e comunitária. Apresenta natureza de competência absoluta.


    O princípio do juízo imediato, desde que firmemente atrelado ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, sobrepõe-se às regras de competência do CPC.

  • Gabarito: C

    (...) O Juiz da Vara da Infância e Juventude é competente para julgar representação de internação compulsória de adolescente infrator, a ele incumbindo não somente realizar o processo de conhecimento de instrução e julgamento da representação, como também aplicar a medida socioeducativa, determinar o inicio da execução e fiscalizar o seu cumprimento, visando sempre a proteção integral da criança e do adolescente, assim como a sua completa ressocialização.  (STJ - AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.057.684 - ES )

  • O STJ tem reiteradamente reconhecido a competência da Justiça da Infância e da Juventude (que, diga-se, é absoluta), para processar ACP's e outras ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, conforme rol do art. 208 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Assim, em se tratando de questão afeta a direitos individuais, difusos ou coletivos afetos a criança ou adolescente, no caso da questão precisamente o art. 208, VII, nos termos dos art. 148, IV e 209, do Estatuto da Criança e do Adolescente (que trata do caráter absoluto da competência da JIJ para casos como o tratado na questão), a Justiça da Infância é competente para apreciar a demanda.

    Há uma série de julgados neste sentido, como, por exemplo: (A) STJ - AREsp: 923119 MG 2016/0131841-0, Relator: Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, Data de Publicação: DJ 06/11/2017; (B) AgRgMC nº 7.164, Minº Eliana Calmon; AC nº 2014.029999-2, de Palhoça, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 10-6-2014 e (C) EDcl no AREsp 24.798/SP, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 07/02/2012, DJe 16/02/2012

    Cuidado, no entanto, que há certas decisões de Tribunais de Justiça que consideram competente ou as Varas da Fazenda Pública ou as Varas de Família. Julgam, sem sombra de dúvida, em desconformidade com o texto legal.

    Qualquer dúvida a respeito de Direito da Criança e do Adolescente: enio.gentil no insta ou enio.vieira.15 no face.


ID
1212406
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca dos direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • D - CORRETA

     

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:

     

  • Letra E: Art. 31, ECA: A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível a modalidade de adoção.

    Lembrar que a adoção internacional independe da nacionalidade dos adotandos. O que importa é o local do domicílio (art. 51, ECA).

    Letra C: Art. 17, ECA: O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem da identidade, da autonomia dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

  • Letra A: Art. 15, ECA: A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direito civis, garantidos na Constituição e nas leis.

    Letra B: Art. 121, ECA. A internação constitui medida privativa de liberdade, sujeita aos princípios da brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar da pessoa em desenvolvimento.  

  • Quanto a alternativa B

    Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

  • A redação do item considerado certo deixa a entender que crianças (e adolescentes) têm direito fundamental ao trabalho, ou seja, a criança pode exigi-lo.

  • Profissionalização significa dizer, a capacitação da criança e do adolescente a um profissão ou ofício que lhes garanta a dignidade.

    Direito a proteção no trabalho significa dizer, respeito quanto a sua capacidade física, mental e psicológica, em face de situações que podem comprometer o desenvolvimento completo e sadio dessas especificidades.

  • Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.

  • GABARITO: D

     

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

     

    Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:

  • ECA:

    Art. 29. Não se deferirá colocação em família substituta a pessoa que revele, por qualquer modo, incompatibilidade com a natureza da medida ou não ofereça ambiente familiar adequado.

    Art. 30. A colocação em família substituta não admitirá transferência da criança ou adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou não-governamentais, sem autorização judicial.

    Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.

    Art. 32. Ao assumir a guarda ou a tutela, o responsável prestará compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, mediante termo nos autos.

  • ECA:

    Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.

    -Comentário:

    É vedado a tutela ou a guarda de criança ou adolescente por pessoa estrangeira.

  • Resposta letra "d".

    O embasamento da letra "b", que a torna errada é o Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    Atenção! Internação não serve como exemplo porque criança não pode ser submetida à medida socioeducativa.


ID
1212409
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a opção correta com base no que dispõe o ECA a respeito da prevenção geral e especial de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.

Alternativas
Comentários
  • Disposição do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):

    "Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

    b) a criança estiver acompanhada:

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável."


  • B - ERRADA.


    O isntrumento adequado não seria portaria, mas sim ALVARÁ. Todavia, o local não está entre os lugares onde o juiz pode autorizar a entrada.

    Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:

    I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:

    a) estádio, ginásio e campo desportivo;

    b) bailes ou promoções dançantes;

    c) boate ou congêneres;

    d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas;

    e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.

    II - a participação de criança e adolescente em:

    a) espetáculos públicos e seus ensaios;

    b) certames de beleza.

    Criança não pode frequentar estabelecimento comercial que explore jogos de bilhar, sinuca ou congênere.

    Art. 80. Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público.

  • ECA, Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

    Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:

    IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;


  • a) INCORRETA - Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente: (I) estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável; (II) viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    b) INCORRETA - Não há exceção quanto à proibição - Art. 80. Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público.

    c) INCORRETA - Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de: IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;

    d) INCORRETA - Isso não está no ECA - Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

    e) CORRETA - Art. 83, ECA.

  • Se o CESPE escreve "viajem", eu não tenho nenhuma obrigação de aprender os métodos e princípios hermenêuticos em Direito Constitucional, por exemplo. Segue o baile!

  • Victor, o "viajem" da questão é verbo... rsrsrs

    ...eles (as crianças) viajem na companhia de um dos pais.

  • GABARITO: E

     

    Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

    b) a criança estiver acompanhada:

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA VIAJAR

    VIAGEM DENTRO DO TERRITÓRIO NACIONAL

    - Dentro do território nacional, adolescentes (de 12 a 18 anos de idade) não precisam de nenhuma autorização para viajar desacompanhados;

    - Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial. A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

    b) a criança estiver acompanhada:

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    - A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

    - Quando se tratar de VIAGEM AO EXTERIOR, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - Estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - Viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    -Sem prévia e expressa AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

    - O detentor da guarda poderá opor-se a saída de criança ou adolescente na companhia de seus pais.

  • - É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:

    I - armas, munições e explosivos;

    II - bebidas alcoólicas;

    III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;

    IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;

    V - revistas e publicações a que alude o art. 78;

    VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da

    comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.

    Redação dada pela Lei n° 13.812/19.

  • A questão não está desatualizada. A criança continua abrangida pelo artigo, apenas foi acrescentado o adolescente menor de 16 anos. A alteração legislativa não muda o gabarito.

  • Segue a redação atualizada do art. 83:

    Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. 

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; 

    b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado: 

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

  • Espetáculos públicos - proibição relativa

    menor de 10 só pode se estiver acompanhado

    Estabelecimentos comerciais de bilhar, sinuca ou casa de jogos - proibição absoluta

    Não pode criança ou adolescente

    é nós habib


ID
1212412
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a opção correta com base nas disposições do ECA.

Alternativas
Comentários

  • Art. 42. 
    Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil

    § 4o Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que
    seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão



     

  • qual o erro da A, se possível MP.

  • A alternativa correta é a opção "d".

    A letra "a" é omissa, pois não indica a necessidade de que "seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão." Logo, não é porque os interessados acordaram sobre a guarda e o regime de visitas, tendo já iniciado o estágio de convivência que a adoção será deferida (ainda que de forma excepcional), uma vez que se faz necessária a comprovação dos vínculos de afinidade e efetividade (que podem ou não terem sido construídos durante o estágio de convivência). Fundamento legal: Artigo 42, §4 - Lei 8.069/1990 - ECA.

    A letra "b" esta errada, pois o juiz fixará os alimentos provisórios, nos termos do paragrafo único do artigo 130 da lei 9.069/1990 -  Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor

    A letra "c" esta equivocada, pois não será sempre que eles serão colocados de forma conjunta para adoção,  uma vez que comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, eles não serão adotados de forma conjunta. Fundamento legal: §4 do artigo 28 da lei 8.069/1990.

    A opção "e" também esta errada, pois o Ministério Público poderá atuar de ofício nesse caso. Fundamento legal: Parágrafo único do artigo 260-J (Redação incluída pela lei 12.594/2012)


  • D - CORRETA.

    Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações: (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

    I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;

    II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;  (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)  (Vide)

    III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;

    [ Incisos IV, V e VI foram revogados]

    VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;

    VIII - mantida a decisão apelada ou agravada, o escrivão remeterá os autos ou o instrumento à superior instância dentro de vinte e quatro horas, independentemente de novo pedido do recorrente; se a reformar, a remessa dos autos dependerá de pedido expresso da parte interessada ou do Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da intimação.

     

  • não sei se foi erro gráfico, mas deixei de marcar a A por dizer que se admite a adoção desde que o estágio de convivência tenha começado antes do estágio de convivência.

  • item "a": art. 42, §4º, do ECA:

    § 4o  Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão (FALTOU ESSA PARTE NA QUESTÃO).

  • Alternativa E (INCORRETA): Art. 260-J, caput, do ECA.  O Ministério Público determinará, em cada Comarca, a forma de fiscalização da aplicação dos incentivos fiscais referidos no art. 260 desta Lei.

    Parágrafo único.  O descumprimento do disposto nos arts. 260-G e 260-I sujeitará os infratores a responder por ação judicial proposta pelo Ministério Público, que poderá atuar de ofício, a requerimento ou representação de qualquer cidadão. 

  • a) § 4o  Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão. 

  • A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 42, §4º, da Lei 8.069/90 (ECA), também é necessário que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, tudo de forma a justificar a excepcionalidade da concessão:

    Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.             (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

    § 2o  Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.             (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

    § 4o  Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.              (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    § 5o  Nos casos do § 4o deste artigo, desde que demonstrado efetivo benefício ao adotando, será assegurada a guarda compartilhada, conforme previsto no art. 1.584 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    § 6o  A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  


    A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do parágrafo único do artigo 130 da Lei 8.069/90 (ECA), também é cabível a fixação de alimentos provisórios:

    Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

    Parágrafo único.  Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor.             (Incluído pela Lei nº 12.415, de 2011)


    A alternativa C está INCORRETA, tendo em vista a ressalva contida na parte final do §4º do artigo 28 da Lei 8.069/90 (ECA):

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    § 1o  Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.             (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    § 2o  Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.             (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    § 3o  Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    § 4o  Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    § 5o  A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    § 6o  Em se tratando de criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, é ainda obrigatório:             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    I - que sejam consideradas e respeitadas sua identidade social e cultural, os seus costumes e tradições, bem como suas instituições, desde que não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais reconhecidos por esta Lei e pela Constituição Federal;             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    II - que a colocação familiar ocorra prioritariamente no seio de sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia;             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    III - a intervenção e oitiva de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista, no caso de crianças e adolescentes indígenas, e de antropólogos, perante a equipe interprofissional ou multidisciplinar que irá acompanhar o caso.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    A alternativa E está INCORRETA, pois o Ministério Público pode agir de ofício, conforme preconiza o parágrafo único do artigo 260-J da Lei 8.069/90:

    Art. 260-J.  O Ministério Público determinará, em cada Comarca, a forma de fiscalização da aplicação dos incentivos fiscais referidos no art. 260 desta Lei.          (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)


    Parágrafo único.  O descumprimento do disposto nos arts. 260-G e 260-I sujeitará os infratores a responder por ação judicial proposta pelo Ministério Público, que poderá atuar de ofício, a requerimento ou representação de qualquer cidadão.         (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)


    A alternativa D está CORRETA, conforme previsão do artigo 198 da Lei 8.069/90 (ECA):

    Art. 198.  Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações:      (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)     

    I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;

    II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;       (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)    

    III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;

    IV -             (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    V -             (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    VI -             (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;

    VIII - mantida a decisão apelada ou agravada, o escrivão remeterá os autos ou o instrumento à superior instância dentro de vinte e quatro horas, independentemente de novo pedido do recorrente; se a reformar, a remessa dos autos dependerá de pedido expresso da parte interessada ou do Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da intimação.


    Resposta: ALTERNATIVA D.
  • Danilo, a assertiva diz: " estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência". Isto é, o estágio de convivência entre o adotado e os adotantes tenha iniciado durante a constância do período de convivência do casal. Foi assim que interpretei.

  • GABARITO: D

     

    Art. 198.  Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações:

  • CESPE se decida.... uma hora incompleta não é errado....outra hora incompleto é ERRADO.............pqp


    A LETRA A ESTÁ CORRETA SIM. A não referência à AFETIVIDADE (parte final do §4º do art. 42 ("...e que

    seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão). POR SI SÓ NÃO TORNAM A AFIRMATIVA FALSA!!!!!!


    Quem está habituado a reponder centenas de questões da Cespe (V/F) sabe que a banca segue a linha de que omissão de informação não torna a questão falsa.....ABSURDO pegar uma questão letra de lei suprimir um trecho e dizer q ta falso por ser incompleta.


    Não precisa nem entrar no mérito de "achar injusto questão decoreba" do teor ipsi litteris da lei não.... simplesmente o cespe CONSIDERA CORRETO questões que omitem partes do dispositivo estando os demais trechos da premissa da afirmativa condizentes com a lei.


    Um absurdo esses tipos de juízo que o cespe faz mudando o tipo de padrão de avaliação de forma aleatória.

  • ECA:

    Dos Recursos

    Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei n 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil) , com as seguintes adaptações: 

    I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;

    II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias; 

    III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;

    IV - (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    V - (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    VI - (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;

    VIII - mantida a decisão apelada ou agravada, o escrivão remeterá os autos ou o instrumento à superior instância dentro de vinte e quatro horas, independentemente de novo pedido do recorrente; se a reformar, a remessa dos autos dependerá de pedido expresso da parte interessada ou do Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da intimação.

  • Opção correta letra "d". Ao sistema recursal do ECA aplica-se subsidiariamente as regras do CPC.

    Em relação à letra "a", o erro é justamente que além de estar incompleta, colocaram a palavra "somente" que restringe os requisitos. Depende de o estágio de convivência ter sido iniciado antes do divórcio/separação, acordarem sobre regime de guarda/visitas e presente o vínculo de afetividade.

    Se a banca faz a afirmativa e coloca a palavra "inclui" e depois apresenta dois dos requisitos, a alternativa estará certa. Por outro lado, se afirma e põe um "somente" antes, obviamente, por restringir, estará errada.

    Na letra "c", existe exceção.

    Na letra "e", o MP pode sim agir de ofício.

  • Não há gabarito correto. A resposta dada como certa (Nos procedimentos afetos à justiça da infância e da juventude, inclusive nos relativos às medidas socioeducativas, deve-se adotar, com algumas adaptações, o sistema recursal previsto no CPC.) não especificou se tratava de processo de conhecimento ou recursal. Ora, é sabido que no processo de conhecimento, utiliza-se as regras do CPP, e na fase de recursos, o CPC.

    • o CPP para o processo de conhecimento (representação, produção de provas, memoriais, sentença);

    • o CPC para as regras do sistema recursal (art. 198 do ECA).


ID
1212415
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

No que se refere ao conselho tutelar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A opção correta é a letra "C".

    O erro da opção "a" é a vigência do mandato (que é de 04 anos e não de 03 como mencionado). Fundamento legal: Artigo 132 da lei 8069/1990.

    O erro da opção "b" é o termo salário família, que não consta da lei, todo o restante da opção esta correto. Fundamento legal:  Artigo 134 da lei 8069/1990.

    A opção "d" esta equivocada, pois o Conselho Tutelar é órgão não jurisdicional. Fundamento legal: Artigo 131 da lei 8069/1990.

    A opção "e" esta errada, pois o conselheiro tutelar não tem mais direito a prisão especial. Fundamento legal: Artigo 135 da lei 8069/1990.

  • Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.” (NR) 

    Art. 134.  Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a: 

    I - cobertura previdenciária; 

    II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; 

    III - licença-maternidade; 

    IV - licença-paternidade; 

    V - gratificação natalina. 

    Parágrafo único.  Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.” (NR) 

    Art. 135.  O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.” (NR) 


  • Alternativa Correta: C. Fundamento legal: Art. 136/ECA: São atribuições do Conselho Tutelar:XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.

  •  a)

    Em cada município e em cada região administrativa do DF, deve haver, no mínimo, um conselho tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de cinco membros, escolhidos pela população local para mandato de três anos (mandato de 04 anos), permitida uma recondução mediante novo processo de escolha.

     b)

    Aos membros do conselho tutelar são assegurados, além dos direitos previstos em lei municipal ou distrital, os seguintes: cobertura previdenciária, gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de um terço do valor da remuneração mensal, licenças maternidade e paternidade, salário família (não tem direito ao salário família) e gratificação natalina.

     c)

    Entre as atribuições do conselho tutelar inclui-se a de representar ao MP para fins de propositura de ações de perda ou suspensão do poder familiar, desde que esgotadas todas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.

     d)

    O conselho tutelar é órgão jurisdicional (não é órgão jurisdicional), permanente e autônomo, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos na Lei n.º 8.069/1990.

     e)

    À pessoa que esteja no exercício efetivo da função de conselheiro é assegurada prisão especial (apenas serviço relevante e idoneidade moral), em caso de crime comum, até o julgamento definitivo da ação.

  • Prerrogativas dos Conselheiros: o exercício efetivo da função de conselheiro constitui serviço público relevante e estabelecendo presunção de idoneidade moral, mas não mais garante prisão especial até julgamento definitivo.A eliminação da prisão especial para os conselheiros tutelares está plenamente alinhada às últimas alterações legislativas do processo penal, que paulatinamente vem eliminando benefícios para o cumprimento de prisão cautelar.

     

     

  • Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

     

    a)      Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.            (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

     

    b)      Art. 134.  Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:         (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

    I - cobertura previdenciária;             (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;             (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    III - licença-maternidade;             (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    IV - licença-paternidade;            (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    V - gratificação natalina.            (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    Não tem salário família.

     

    c)      Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.            (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)          Vigência

    Correta

     

    d)      Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

     

    e)      Art. 135.  O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.            (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

    Não há mais prisão especial.

  • Atualizando em relação ao item A:

    Item A - De acordo com a nova redação, desde 2019, é permitida mais de uma recondução e não apenas uma. O argumento usado para a mudança legislativa foi que a recondução única dos membros dos conselhos tutelares "prejudica a boa gestão" dos conselhos. Além disso, entendeu-se que os conselheiros conquistam a confiança da comunidade e que cabe à própria comunidade decidir se o mandato deles será longo ou não.

    Portanto, se fosse hoje, essa parte do item A também estaria errada.


ID
1212418
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere à aplicação da lei penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A:

      Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.   (Redação dada pela Lei nº 7.209, de  1984)

     

    Letra E:        

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de  11.7.1984) (Permanecem os efeitos civis)

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.  (Redação dada pela Lei nº  7.209, de 11.7.1984)

     

     

     

     

  • quanto às demais alternativas:

    a) já comentada  - art. 3o 

    b) O código penal adotou o P. territorialidade TEMPERADA, além de prever hipóteses de extraterritorialidade, quando serão aplicadas a lei brasileira aos crimes cometidos no estrangeiro. 

    c) prazo prescricional tem natureza de direito penal, então inclui-se o dia de começo no prazo (art. 10, CP)

    d) trata-se de novato in mellius (Art. 2o, parágrafo 2o, CP) = lei posterior que de qlqr maneira favorecer o agente aplica-se aos fatos anteriores, não respeitando a coisa julgada.

    e) já comentada - art. 2o CP

  • Só lembrando que com a abolicio criminis, somente cessam os efeitos penais, dessa forma, os efeitos cíveis, como por exemplo, a obrigação de indenizar permanecem.

  • Letra C - ERRADA

    Código Penal 

    Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 

      I - do dia em que o crime se consumou; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 


  • E - Errada (A Abolitio Criminis não alcança os efeitos extra penais)

  • Não entendi o erro da "E". Alguém poderia me ajudar por favor? Os efeitos da condenação, tais como o dever de indenizar ou a incapacidade para o pátrio poder, por exemplo, não cessarão ainda que sobrevenha abolitio criminis. Não foi isso o que a questão disse? 

  • Letra E - 

    Uma sentença penal condenatória produz efeitos penais, por exemplo, a pena, a reincidência, os maus antecedentes etc. E também gera efeitos extrapenais, ou seja, administrativos (funcionário perdeu o cargo), trabalhistas (demissão por justa causa), civis (perda do poder familiar sobre o filho).

    Apaga os efeitos penais da condenação.

    O indivíduo volta a ser primário, os maus antecedentes desaparecem, porém os efeitos extrapenais não desaparecem.

  • Apenas fiquei ressabiado quanto à alternativa A porque diz: " de acordo com posicionamento doutrinário dominante...." A aplicação da lei temporária ou excepcional decorre de disposição expressa do CP. Questão mal formulada. 

  • Letra A: Princípio da Ultratividade .

  • Pensei o mesmo que o Cassius.

  • a) Revela-se o conceito do fenômeno da Ultratividade da Lei Penal. 

    b) Art. 7º, do CP. 

    c) Art. 10 do CP - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

    d)  Art. 2º, parágrafo único do CP - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    e) Art. 2º, caput, do CP - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

  • Art. 3º e sua (in)constitucionalidade: Ultra-atividade maléfica

    1ª CORRENTE: o artigo 3º é de duvidosa constitucionalidade, posto que a exceção à irretroatividade legal que consagra a CF, não admite exceções, possui caráter absoluto. A extra-atividade deve ser sempre em beneficio do réu. (Zaffaroni, Rogério Grecco). Nesse caso, até o final do prazo (l. temp) ou da situação (l. excep.), o réu tem que estar devidamente processado e sentenciado.

    2ª CORRENTE: o artigo 3º não viola o princípio da irretroatividade  prejudicial. Não existe sucessão de leis penais. Não existe tipo versando sobre o mesmo fato sucedendo lei anterior. Não existe lei para retroagir. (Luiz Flávio gomes) Fernando Capez:“um fato praticado sob a vigência de uma lei temporária ou excepcional continuará sendo por ela regulado, mesmo após sua autorrevogação e ainda que prejudique o agente”. É A CORRENTE QUE PREVALECE!!!! 

    FONTE: PROF. ROGÉRIO SANCHES 
  • LETRA A é a correta, pois as leis temporárias e excepcionais aplicam-se ao seu período correlato, mesmo que depois não esteja mais vigente. É o caso da ultratividade das leis temporárias e excepcionais.

  • E) O erro da E está no fato  de que cessam os efeitos penais principais apenas (aplicação de medida sancionatória), porém além deles cessam tambem os secundários (como reincidência, revogação do livramente condicional se praticado outro crime doloso). O que nao cessam sao os efeitos civis, ou extrapenais da sentença, tais como reparação do dano, possivel indenizacao cível.

  • RESPOSTA LETRA A 

    As leis excepcionais e as temporarias são dotadas de ultratividade, continuam a regular acontecimentos praticados na sua vigência mesmo que não estejam mais vigentes.

  • Se, no curso do cumprimento de pena por determinado réu condenado por sentença transitada em julgado, lei nova deixar de considerar crime o ato por ele praticado, cessará a execução da pena, mas não os efeitos da condenação.      art. 2 NINGUÉM PODE SER PUNIDO POR FATO QUE LEI POSTERIOR DEIXA DE CONSIDERAR CRIME, CESSANDO EM VIRTUDE DELA A EXECUÇÃO E OS EFEITOS PENAIS DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.    neste caso teremos o ABOLITIO CRIMINIS.

  • Acredito que a resposta mais correta para o erro da letra C é o Art. 111: A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: I - do dia em que o crime se consumou;

  • Cessam apenas os efeitos penais da sentença condenatória.

    Os efeitos extrapenais são mantidos (arts. 91 e 92 do Código Penal).

  • a) CP, Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    b) CP,  Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:​

    c) CP,  Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum​.

    d) CP, Art. 2° Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.​

    e) CP, Art. 2° Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.​

  • Nenhuma resposta útil abaixo.

  • Pelo fenômeno da ultratividade, os fatos praticados dentro do período da lei excepcional ou temporária (mesmo que já extintas) continuam a produzir efeitos. Os efeitos dos atos praticados não extinguem-se com elas.

     

     

     

    https://deniscaramigo.jusbrasil.com.br/artigos/193291730/lei-excepcional-ou-temporaria-e-os-seus-efeitos.

  • Galerinha lei utrativa pra quem não sabe, é aquela lei q mesmo depois de cessada a sua vigência vai ser aplicada a época quando fazia efeito.

     

    Ex: O brasil em estado da sítio cria uma lei proibindo todos os cidadãos a sair da calça e tênis para os soldados ter a ctz q vc não é um homem bomba,          rsrs, aí nesse ínterim vc desrespeita a lei, sai e ainda tira foto e posta no face. O.o depois de  meses a lei foi cessada, porém quando a autoidade descubrir sua foto no face de calça e tênis e constatar q foi à época do fato, ele poderá punir vc como se na vigência tivesse, ultrativa = ( ultra+ativa Kk's )

     

      Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.   

     

    • Se ligou no texto da lei? Ela aplica a data de sua vigência, acredito q quem errou era pq realmente não sabia ou leu com pressa e desatento, pois é    a letra da lei.

  • Características da lei excepcional e da temporária:

    AUTO-REVOGÁVEIS:  Perdem a vigência automaticamente sem necessitar que outra lei revogue.

    ULTRATIVAS: possibilidade de lei se aplicar a fato cometido durante a sua vigência, mesmo após sua revogação.

  • Lei Penal no Espaço

    Sabe-se que a ubiquidade

    Ou a teoria mista

    Traz territorialidade

    No ar, água ou na pista

     

    Onde o crime é praticado

    Pela ação ou omissão

    Ou onde há seu resultado

    É o lugar do crime então

     

    Na embarcação estrangeira

    De propriedade privada

    Tem-se a lei brasileira

    Se aqui for encontrada

     

    Se é público e brasileiro

    Onde quer que se encontrar

    "Veículo" no estrangeiro

    Lei do Brasil valerá

     

                                     Elaine Junot

  • Eu nunca consigo aceitar que a lei excepcional e temporária sejam chamadas de ultrativas. Elas não foram revogadas, apenas deixam de ser aplicadas a fatos presentes.

  • Jairo Magalhães, na verdade uma característica da lei excepcional ou temporária é a autorrevogação, uma vez que a própria lei determina o final de sua vigência. Assim, é sim possível pensar para elas a hipótese de ultratividade.

     

    Se eu estiver errada mandem mensagem, por favor!

  • cair isso pra juiz...... enfim


  • SER JUIZA ESTA BEMMMMMM LONGE DAS MINHAS POSSIBILIDADES, MAS ESSA É PARA DAR ESPERANÇA KKKKKKKKKKKK ESSA É A DAS FACEIS PARA JUIZ?.............SÓ PODE, EU JUMENTA ACERTEI KKKKKKKKKKKKK NEM CREDITO KKKKKKKKKKKK

  • d) Lei superveniente que contribua com o agente aplica-se ao fato praticado INDEPENDENTEMENTE de existir trânsito em julgado da sentença penal.

    e) Cessa os efeitos penais, porém os civis ainda continuam!!!

  • Copiar o artigo do Código Penal e colar aqui não é comentário ,comentário é você de forma exemplificada falar sobre a questão de forma que uma pessoa que não estuda direito possa entender, isso sim é comentário ,mesmo porque o CESPE não trabalha tanto com letra da Lei Ele trabalha mais com compreensão do próprio Código Penal.

  • GABARITO: A

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.  

  • acertei hum já posso ser juiz. Lembrando que exitem "juizes" não concursados

  • "De acordo com entendimento doutrinário dominante, a lei excepcional ou temporária aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, ainda que, no momento da condenação do réu, não mais vija, ou ainda, que tenham cessado as condições que determinaram sua aplicação. " Ultratividade da Lei

    Extra-atividade da lei penal para que a norma temporal ou excepcional já não em vigor, ou até mesmo revogada produza ainda que fora de tempo seus efeitos, conhecido como ultratividade.

  • lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.  

  • Letra E: "...mas não os efeitos da condenação." --> Isso não equivale a efeitos extrapenais?

  • PQ A B ESTÁ ERRADA?

    é isso mesmo no que condiz a territorialidade.

    cespe nada a ver

  • elton lima santos

    Os erros na"Alternativa letra B" : B)Tendo o Código Penal adotado sem exceção o princípio da territorialidade, a lei penal brasileira aplica-se somente aos crimes praticados no território nacional.

    - Há exceção,pois o art.5º diz:  Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    2º- Não apenas cometidos em território nacional,uma vez que o § 1º diz: Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem.

    Espero ter ajudado,guerreiro.

    Força e honra!

  • Sobre a letra "B":

    Nosso Código Penal como regra expressa prevista no artigo 5º adota o princípio da TERRITORIALIDADE (crimes cometidos no território brasileiro se sujeitam as leis brasileiras), mas não de forma absoluta!

    Existem algumas exceções, como o caso das imunidades diplomáticas, onde o crime ainda que cometido em nosso território o agente responderá pelas leis de seu país (se lá existir a mesma figura típica daqui).

    Portanto, temos o que a doutrina chama de TERRITORIALIDADE TEMPERADA pelo princípio da INTRATERRITORIALIDADE (não confundir com a EXTRATERRITORIALIDADE do artigo 7º).


  • A) CORRETA. Ocorreu durante a vigência de lei temporária ou expecional e ela foi revogada ou teve seu prazo expirado? Ainda assim irá produzir efeitos.


    B) ERRADA. Territorialidade MITIGADA, ou temperada.


    C) ERRADA. O prazo prescricional começa a contar no mesmo dia.


    D) ERRADA. Vide letra E.


    E) ERRADA. A abollitio criminis exclui todos os efeitos da condenação, ainda que ja tenha transitado em julgado.

  • Letra A:

     Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • Revisando:

    Leis excepcionais e temporárias são ULTRATIVAS E AUTORREVOGÁVEIS.

    -> ULTRA-ATIVAS, os fatos praticados durante a vigência serão alcançados mesmo se esgotado o prazo. (mesmo se prejudicial ao réu).

  • CESPE gosta da Súmula 711.

  • Minha contribuição.

    Súmula 711 STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Abraço!!!

  • Abolitio criminis x Efeitos da condenação: apaga os efeitos penais da condenação (elimina o dever de cumprimento de pena, não gera reincidência etc.). Porém, os efeitos civis (extrapenais) permanecem (ex: a obrigação de reparar o dano continua intacta).

  • Olá, sou o mais novo juiz brasileiro.

  • Ultratividade da norma penal.

  • Minha contribuição.

    Excepcional é a situação das leis intermitentes, que se dividem em leis excepcionais e leis temporárias. As leis excepcionais são aquelas que são produzidas para vigorar durante determinada situação. Por exemplo, estado de sítio, estado de guerra, ou outra situação excepcional. Lei temporária é aquela que é editada para vigorar durante determinado período, certo, cuja revogação se dará automaticamente quando se atingir o termo final de vigência, independentemente de se tratar de uma situação normal ou excepcional do país. No caso destas leis, dado seu caráter transitório, o fato de estas leis virem a ser revogadas é irrelevante! Isso porque a revogação é decorrência natural do término do prazo de vigência da lei. Assim, aquele que cometeu o crime durante a vigência de uma destas leis responderá pelo fato, nos moldes em que previsto na lei, mesmo após o fim do prazo de duração da norma.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • No que se refere à aplicação da lei penal, assinale a opção correta.

    A) De acordo com entendimento doutrinário dominante, a lei excepcional ou temporária aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, ainda que, no momento da condenação do réu, não mais vija, ou ainda, que tenham cessado as condições que determinaram sua aplicação.

    Correta, conforme art. 3º do CP:

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    B) Tendo o Código Penal adotado sem exceção o princípio da territorialidade, a lei penal brasileira aplica-se somente aos crimes praticados no território nacional.

    Incorreto. O CP adota a teoria da territorialidade mitigada ou temperada, admitindo hipóteses de extraterritorialidade (aplicação da lei penal brasileira a crimes praticados no exterior).

    C) O prazo prescricional começa a ser contado a partir do dia seguinte ao da prática do delito, não se podendo considerar, em sua contagem, frações de dia.

    Incorreto, ao meu ver, por duas razões:

    1- O termo inicial da prescrição da pretensão punitiva não começa da data da prática do delito (ação/omissão), mas sim do dia em que o crime se consuma (resultado), conforme art. 111 do CP.

    2- Diferentemente do que ocorre no processo penal, os prazos de direito penal incluem o dia do começo, nos termos do art. 10 do CP.

    D) Lei superveniente que abrande a penalidade referente a determinado crime somente beneficiará réu processado na vigência da lei anterior se não houver trânsito em julgado da sentença condenatória quando de sua entrada em vigor.

    Incorreto, porque a lei penal mais benéfica (neste caso, novatio legis in mellius) se aplica a fatos anteriores a ela, ainda que já decididos por sentença condenatória transitada em julgado (art. 2º, p.u. do CP).

    E) Se, no curso do cumprimento de pena por determinado réu condenado por sentença transitada em julgado, lei nova deixar de considerar crime o ato por ele praticado, cessará a execução da pena, mas não os efeitos da condenação.

    Incorreto, porque, conforme art. 2º, caput do CP, a abolitio criminis (lei superveniente que torna atípico fato antes considerado como crime) extingue a punibilidade do agente que tenha sido anteriormente condenado por praticar a conduta, o que tem por consequência não só cessar a execução da pena, mas também os efeitos penais* da sentença condenatória (por exemplo, se o indivíduo vier a praticar outro crime, não será considerado reincidente pela condenação pretérita por fato que a lei deixou de considerar crime).

    *ATENÇÃO: a abolitio criminis cessa os efeitos PENAIS da sentença, mas os efeitos extrapenais permanecem (por exemplo, a obrigação de reparar o dano no âmbito cível). 

  • Abolitio criminis

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 

    Observação

    Causa de extinção da punibilidade

    Cessa a execução da pena e todos os efeitos penais da sentença condenatório

    Os efeitos de natureza civil permanecem

    Retroatividade de lei penal mais benéfica

    Artigo 2 Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    Extratividade (Gênero)

    Capacidade de movimentação no tempo que a lei penal possui

    2 Espécies:

    Ultratividade

    É a aplicação da lei penal fora do período de sua vigência

    Retroatividade

    É a aplicação da lei penal a fatos anteriores a sua vigência

    Lei excepcional ou temporária - Ultratividade        

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    Territorialidade temperada ou mitigada

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. 

    Contagem de prazo

    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. 

  • Lembrando que os efeitos advindos da nova lei benéfica são aplicados pelo JUIZ DA EXECUÇÃO!

  • Minha contribuição.

    a) Abolitio Criminis: Ocorre quando lei penal incriminadora vem a ser revogada por outra, que prevê que o fato deixa de ser considerado crime.

    → Continuidade Típico-normativa: É diferente de abolitio criminis. Embora, em alguns casos, a nova lei revogue determinados dispositivos, ela simultaneamente insere esse fato em outro tipo penal.

    b) Lex Mitior ou Novatio Legis in Mellius: Lei posterior revoga a anterior trazendo uma situação mais benéfica para o réu.

    c) Lex Gravior ou Novatio Legis in Pejus: A lei nova estabelece uma situação mais gravosa para o réu. Será considerada gravosa ainda que não aumente a pena considerada para o crime, basta que traga prejuízo ao réu.

    d) Teoria da ponderação unitária: Não é possível combinar leis para se extrair os pontos favoráveis de cada uma delas, pois o juiz estaria criando uma terceira lei (Lex tertia).

    Fonte: QAP - Revisões

    Abraço!!!

  • A questão tangencia a vários institutos da teoria da norma penal, mormente a lei penal no tempo e no espaço, abordando ainda temas relativos à prescrição penal. Como as alternativas exploram temas distintos dentro destes contextos, analisemos cada uma.

    A- Correta. A ultra-atividade das leis penais temporárias e excepcionais está prevista no art. 3º do Código Penal. 

     

     Lei excepcional ou temporária 

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. 

     

    É notável que alguns doutrinadores afirmam que tal artigo viola o princípio da retroatividade da lei penal benéfica previsto no art. 5º, XL da CF e, por isso, seria inconstitucional, contudo, é posição minoritária (BITENCOURT, 2020, p. 231).

      

    B- Incorreta. O art. 5º do Código Penal adotou o princípio da territorialidade mitigada ou temperada, permitindo exceções previstas em tratados internacionais.

     

    Territorialidade

            Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

     

     

    C- Incorreta. A prescrição começa sua contagem a partir do dia em que o crime se consumou (art. 111, III do CP). Como todo prazo de natureza penal, computa-se o dia do início e despreza-se as frações de dia (art. 10 e 11 do CP)

     

     Termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado a sentença final

    Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:   

    III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;  

     Contagem de prazo 

    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.  

    Frações não computáveis da pena 

    Art. 11 - Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro.

     

     

    D- Incorreta. A retroatividade da lei penal benéfica ocorre mesmo se houver trânsito em julgado da sentença condenatória, conforme estabelecido no art. 2º, parágrafo único, do Código Penal. 

     

     (Art. 2º) Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

     

    E- Incorreta. Os efeitos penais da sentença condenatória cessam a partir da abolitio criminis, conforme art. 2º, caput do CP. 

     

    Lei penal no tempo

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 

     

    Gabarito do professor: A.
     

    REFERÊNCIAS
    BITENCOURT, Cezar Roberto.  Tratado de direito penal parte geral. Volume 1. 26. Ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020. 
  • A - CORRETA

    B - ERRADO, aplica-se também no exterior. Extraterriorialidade

    C - ERRADO, conta-se o dia do começo.

    D - ERRADO, retroage se for favorável sempre, não importa se transitou em julgado ou não.

    E - ERRADO, cessa os efeitos PENAIS! Os extrapenais são os únicos que não cessam.

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ID
1212421
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando a teoria geral do delito, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADO - Se determinada pessoa, em decorrência de discussão em fila de hospital onde espera atendimento por ter sido agredida com um soco, acaba agredida por outro paciente e, por isso, perde um dente, deve o autor da primeira agressão responder pela prática do crime de lesão corporal agravado pelo resultado perda do dente, já que a segunda agressão ocorreu apenas porque a vítima já havia sido por ele agredida.

     Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. 

     Art. 19- Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.

    B) ERRADO - De acordo com a teoria da imputação objetiva, a criação de um risco proibido é suficiente para se atribuir ao agente o tipo incriminador, ainda que o resultado não decorra diretamente desse risco. 

    Esta teoria determina que não há imputação objetiva quando o risco criado é per-mitido, devendo o agente responder penalmente apenas se ele criou ou incremen-tou um risco proibido relevante.

    C) ERRADO - Classifica-se como crime de mão própria a ação de exigir de outrem vantagem indevida se o agente for funcionário público e, no momento da prática do ato, estiver no exercício de sua função.

    A vantagem deve ser aceita EM RAZÃO DA FUNÇÃO.

    D) CORRETA - Para a configuração do crime de desobediência, não é necessário o resultado naturalístico.

    Desobediência é crime de mera conduta.

    "Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público" . Não há previsão de resultado naturalístico, apenas de uma ação que, se realizada, consuma o crime.

    E) ERRADA - Aquele que, tendo obrigação de evitar o resultado, não o faz responderá pela prática de crime omissivo próprio.           

    Crime omissivo impróprio.                                              

  • No caso da letra C, além do erro informado pela colega, acredito que há uma pequena confusão entre crime próprio e crime de mão própria.

    Crime próprio: exige qualidade especial do sujeito. A concussão é crime próprio, pois exige a qualidade de funcionário público.

    Crime de mão própria: Os crimes de mão própria estão descritos em figuras típicas necessariamente formuladas de tal forma que só pode ser autor quem esteja em situação de realizar pessoalmente e de forma direta o fato punível(REsp 761354 / PR). O falso testemunho é um exemplo.

  • A) Aplicável a Teoria da Equivalência dos Antecedentes. Não obstante a aplicação pura e simples do juízo de eliminação hipotética levar à imputação do causador da primeira lesão pelo resultado gravoso, tal teoria, com o escopo de elidir os excessos (regressus ad infinitum), se vale da Teoria da Ausência do Dolo/Culpa, cuja cadeia causal, aparentemente infinita sob a ótica naturalística, será sempre limitada pelo dolo ou pela culpa. 

    #Juízaemconstrução!#Jáestáconcretizado!

  • O crime de mão própria é o crime cuja qualidade exigida do sujeito é tão específica que não se admite co-autoria. Para o Min. Felix Fischer, no julgamento do REsp 761354 / PR:

    Os crimes de mão própria estão descritos em figuras típicas necessariamente formuladas de tal forma que só pode ser autor quem esteja em situação de realizar pessoalmente e de forma direta o fato punível.

    Ainda sobre o crime de mão própria, vale informar que: O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que, apesar do crime de falso testemunho ser de mão própria, pode haver a participação do advogado no seu cometimento. (HC 30858 / RS, 12/06/2006, Sexta Turma, rel. Min. Paulo Gallotti).

    Fonte: http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121924054/o-que-se-entende-por-crimes-comum-proprio-de-mao-propria-e-vago

  • A - Errado. O agente somente responderia pelo resultado agravado ou qualificado se ele fosse, ao menos, previsível (art. 19, CP).

     

    B - Para a teoria da imputação objetiva, é responsável aquele que criou ou incrementou o risco proibido. Além disso, o resultado deve estar no alcance do tipo penal (na linha de desdobramento normal do tipo).

     

    C - Concussão parece ser crime próprio (admite participação e coautoria) e não de mão própria (que só admite participação).

     

    D - Desobediência é crime de mera conduta. O tipo penal sequer descreve resultado naturalístico (modificação no mundo exterior).

     

    E - Parece referir o crime de omissão imprópria (art. 13,§2º,CP) e não omissão própria.

  •  Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

            Excesso de exação

            § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

            Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

            § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Aletra A é falsa!!!      A situação fática analisada, sobre a ótica da relação de causalidade(art. 13, cp), mostra uma causa superviniente relativamente independente!!!

    GAB.: LETRA D.

  • Não sei não ein... Creio que haja divergência de interpretação da Teoria da Imputação Objetiva.

    Ela é pautada em bens jurídicos: ofendeu ou aumentou o risco, responde.

    Enfim, veremos quando da acomodação efetiva da Teoria.

    Abraços.

  • Lúcio Weber, eu acredito que esta teoria já está bem acomodada...

     

    Ela foi desenvolvida, em seu moldes atuais, ainda na década de 1970 por Claus Roxin.

     

    Como bem dito pelos colegas, a só incrementação ou criação de um risco não importam na aplicação da teoria objetiva, afinal há situações que excluem a criação/majoração do risco: quando O risco for juridicamente irrelevante (a ação não gera uma possibilidade real de dano) e Quando há diminuição do risco, avaliado antes da ação pelo agente. Ademais, criação/majoração do risco é apenas o primeiro dos requisitos necessários à aplicação da teoria da imputação objetiva. Os outros dois são: O risco criado deve ser punido pelo Direito O risco deve ser realizado no resultado.

     

    Já Gunter Jakobs acrescenta ao conceito de imputação objetiva o elemento da imputação objetiva do comportamento. Todos os seres humanos possuem um papel na sociedade. Entre autor, vítima e terceiros, segundo os papéis que desempenhem, deve determinar-se, por ter violado seu papel, administrando-o de modo deficiente, quem responde jurídico-penalmente – ou, se foi a vítima quem violou seu papel, deve assumir o dano por si mesma. Se todos se comportaram conforme o papel só fica a possibilidade de explicar o ocorrido como fatalidade ou acidente.

     

    Assim, não vejo nenhuma interpretação divergente que possa sustentar essa alternativa B.

     

    Fonte: Cléber Masson.

  • Letra A: concausa superveniente relativamente independente que por si só ocasionou o resultado, devendo o agente da primeira agressão responder somente pelos atos praticados.

  • Sobre a teoria da Imputação Objetiva:

    Ela serve como um freio para a teoria do Nexo Causal, e exige a produção de um risco penalmente relevante, um liame que liga esse risco ao resultado, além da subsunção do resultado ao tipo previsto em lei.

  • GABARITO: LETRA D

    a) Se determinada pessoa, em decorrência de discussão em fila de hospital onde espera atendimento por ter sido agredida com um soco, acaba agredida por outro paciente e, por isso, perde um dente, deve o autor da primeira agressão responder pela prática do crime de lesão corporal agravado pelo resultado perda do dente, já que a segunda agressão ocorreu apenas porque a vítima já havia sido por ele agredida.

    Errado. Não há nexo de causalidade entra a agressão do primeiro autor e a perda do dente da vítima decorrente da segunda agressão.

    b) De acordo com a teoria da imputação objetiva, a criação de um risco proibido é suficiente para se atribuir ao agente o tipo incriminador, ainda que o resultado não decorra diretamente desse risco.

    Errado. Não é suficiente quando se tratar de crime formal, isto é, de resultado naturalítico obrigatório.

    c) Classifica-se como crime de mão própria a ação de exigir de outrem vantagem indevida se o agente for funcionário público e, no momento da prática do ato, estiver no exercício de sua função.

    Errada. Trata-se de crime próprio. Não são crime de mão própria, visto que o particular, sendo coator, poderá, em tese, ser responsabilizado por este tipo penal

    d) Para a configuração do crime de desobediência, não é necessário o resultado naturalístico.

    Correta. Trata-se de crime de mera conduta. Nestes, não há resultado material, mas tão somente a conduta (violação de domicílio e desobediência, em que a prática da conduta constitui o crime, não havendo resultado efetivo no mundo exterior)

    e) Aquele que, tendo obrigação de evitar o resultado, não o faz responderá pela prática de crime omissivo próprio.

    Art. 13  § 2º - § 2º - A omissão (omissão impropria) é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem :

     

  • Etapas de caracterização da causalidade segundo a teoria da imputação objetiva:

    1) Causalidade natural (equivalência dos antecedentes);

    2) Causalidade normativa (imputação objetiva);

    3) Causalidade psíquica (dolo ou culpa).

  • Imputação Objetiva:

    Esse princípio preve que o agente não deve ser punido quando sua conduta, embora prevista como tipo penal, diminui ou evita um risco previsto no tipo penal.

    EX: Fulana vem andando distraída quando Ciclana percebe que um carro está prestes a atingir aquela. Diante disso, Ciclana resolve empurrar Fula, que quebra o braço.

    Ciclana não responderá pela lesão corporal

  • Imputação Objetiva:

    Esse princípio preve que o agente não deve ser punido quando sua conduta, embora prevista como tipo penal, diminui ou evita um risco previsto no tipo penal.

    EX: Fulana vem andando distraída quando Ciclana percebe que um carro está prestes a atingir aquela. Diante disso, Ciclana resolve empurrar Fula, que quebra o braço.

    Ciclana não responderá pela lesão corporal

  • Imputação Objetiva:

    Esse princípio preve que o agente não deve ser punido quando sua conduta, embora prevista como tipo penal, diminui ou evita um risco previsto no tipo penal.

    EX: Fulana vem andando distraída quando Ciclana percebe que um carro está prestes a atingir aquela. Diante disso, Ciclana resolve empurrar Fula, que quebra o braço.

    Ciclana não responderá pela lesão corporal

  • Código Penal:

        Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

           § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

            Desobediência

           Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

           Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

           Desacato

           Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • Sintese:

     

    Crime Material: aquele em que o resultado provoca uma mudança no mundo exterior. Ex.: matar alguem (o ato da pessoa morrer provoca uma mudança no mundo exterior)

     

    Crime formal: aquele que o resultado prova uma mudança no mundo exterior, porém naõ é necessário que o resultado ocorra para que o agente venha a ser punido. Ex.: no crime de corrupção passiva se o agente público solicitar vantagem indevida, independente de receber tal vantagem o crime estará comfigurado.

     

    Crime de Mera Conduta: é aquele que não possui resultado naturalístico, ou seja, mesmo com sua consumação não há resultado material.

  • Teoria da imputação objetiva:

    I. Criar ou aumentar um risco - se a conduta do agente não criou ou aumentou o risco, não há crime. 

    II. Risco deve ser proibido pelo Direito - Aquele que cria um risco de lesão para alguém, em tese não comete crime, a menos que esse risco seja proibido pelo Direito. 

    III. Risco deve ser criado no resultado - um crime não pode ser imputado àquele que não criou o risco para aquele ocorrência. 

  • SOBRE A LETRA A

    Em bom português para quem também não é da area,

    Se eu desobedeci, eu desobedeci uma norma!!!

    Até porque para que haja desobediência há uma regra.

    Agora era só associar ao fato de que SEMPRE TEREMOS RESULTADOS JURÍDICOS (Plano da norma), mas NEM SEMPRE teremos Resultados Naturalísticos

  • Crime de desobediência é crime de mera conduta, pois estes não exigem resultado naturalístico.

  • Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise de cada uma das alternativas constantes dos itens a fim de verificar qual delas está correta.


    Item (A) -A assertiva contida neste item corresponde à teoria da equivalência dos antecedentes causais, adotada pelo nosso Código Penal.
    Assim, de acordo com a mencionada teoria, considera-se causa de um resultado a ação ou omissão sem a qual o resultado não teoria ocorrido. A exceção a essa regra encontra-se no §1º, do artigo 13, do Código Penal, que exclui o nexo causal quando se apresenta "superveniência de causa relativamente independente". A situação hipotética descrita neste item configura a exceção mencionada, uma vez que a segunda agressão por si só provocou o resultado consubstanciado na perda do dente. Embora a vítima só estivesse na fila de atendimento médico em razão de agressão anterior, a segunda agressão e a lesão dela decorrente estão fora da linha natural de desdobramento causal da primeira agressão. Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.

    Item (B) - O jurista alemão Claus Roxin foi quem desenvolveu a teoria da imputação objetiva no início da década de 1970. Seu objetivo era o de flexibilizar os rigores da teoria da equivalência dos antecedentes causais, que considera tão-somente a relação física de causa e efeito para aferir a relação de causalidade entre a conduta e o resultado.
    De acordo com a teoria geral da imputação objetiva, há fatores normativos que permitem a imputação do resultado ao autor, sendo imprescindível o concurso de mais três condições 1) A criação ou aumento de um risco não-permitido; 2) A realização deste risco não permitido no resultado concreto; 3) Que o resultado se encontre dentro do alcance do tipo/esfera de proteção da norma.
    Com efeito, a assertiva contida neste item, qual seja de que "a criação de um risco proibido é suficiente para se atribuir ao agente o tipo incriminador, ainda que o resultado não decorra diretamente desse risco", vai de encontro ao que apregoa a teoria geral da imputação objetiva, estando, portanto, equivocada.

    Item (C) - A conduta descrita neste item corresponde ao delito de concussão, tipificado no artigo 316 do Código Penal. Trata-se de crime próprio, uma vez que o sujeito ativo deve deter uma condição pessoal específica, no caso a qualidade de servidor público. Todavia, pode ser praticado por outra pessoa com o sujeito ativo (coautoria), o que não se admite nos crimes de mão própria em que o delito somente pode ser praticado pelo sujeito ativo em pessoa, admitindo-se apenas a participação. Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta.

    Item (D) - O crime de desobediência está previsto no artigo 330 do Código Penal e trata-se de um tipo penal que visa tutelar a higidez da Administração Pública. O delito de desobediência é um crime formal, uma vez que, para a sua consumação basta a prática da conduta, prescindindo-se de qualquer prejuízo efetivo à administração pública. Assim sendo, não é necessária a ocorrência de resultado naturalístico, estando a presente alternativa correta.

    Item (E) - A assertiva contida neste item diz respeito à omissão imprópria, em razão da qual um crime é imputável ao omitente que tinha o dever legal de impedir o resultado. Encontra-se prevista no artigo 13, § 2º, do Código Penal, senão vejamos:
    "Art. 13 - O resultado, de que depende a existência  do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
    (...)

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado".

    Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.





    Gabarito do professor: (D)


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ID
1212424
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando as teorias relativas ao tipo penal e os conceitos de crime doloso e crime culposo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta: "D".

    (A) O crime impossível afasta a tipicidade, e não a ilicitude.

    (B) O tipo indiciário leva à presunção relativa de ilicitude ("ratio congnoscendi").

    (C) Era a fase da independência do tipo (de Belling), que defendia que o tipo era meramente descritivo, separado de ilicitude/culpabilidade.

    (D) O tipo seria "matar alguém, salvo em legítima defesa", o que faz com que a excludente de ilicitude faça parte da tipicidade.

    (E) O conceito trazido é o de crime formal (prevê resultado e não o exige) ou material (prevê o resultado e o exige).

  • LETRA B. ERRADA

    * Teoria indiciária da ilicitude ou do tipo indiciário: A tipicidade e a ilicitude são elementos autônomos, porém a primeira seria um indício da segunda. A tipicidade gera a presunção relativa de ilicitude e não absoluta. Adotada pelo CP.

    * Teoria dos elementos negativos do tipo: Se contrapõe à teoria indiciária da ilicitude, pois considera que a ilicitude integra a tipicidade, ou seja, caso o fato seja típico necessariamente será também ilícito. Quando o fato for lícito (sem ilicitude) necessariamente será atípico. Ex: "matar alguém, salvo em legítima defesa". Assim,  "matar alguém", para essa teoria, seria o elemento positivo do tipo, e "salvo em legítima defesa" seria o elemento negativo do tipo.


  • A meu ver, a LETRA E está errada porque nem toda conduta de quem prevê o resultado é considerada dolosa, pois aquele que previu o resultado, mas acreditava e confiava que o mesmo não se produziria, agiu com culpa consciente e não com dolo. Se previu, mas assumiu o risco, agiu com dolo eventual.

  • Letra E errada.

    Quem age com culpa consciente, prevê o resultado mas acredita sinceramente que o mesmo não acontecerá.

  • GABARITO "D".

    A - 

         Crime impossível

      Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    Na verdade, o crime impossível é causa de exclusão da tipicidade, eis que o fato praticado pelo agente não se enquadra em nenhum tipo penal.

    B - 

    Função indiciária da ilicitude

    O tipo penal delimita a conduta penalmente ilícita. Por corolário, a circunstância de uma ação ou omissão ser típica autoriza a presunção de ser também ilícita, contrária ao ordenamento jurídico.

    Essa presunção é relativa (iuris tantum), pois admite prova em sentido contrário. Dessa forma, caso o agente sustente em juízo, como tese defensiva, a licitude do fato, deverá provar a existência de uma das excludentes indicadas pelo art. 23 do Código Penal.

    Opera-se a inversão do ônus da prova. Todo fato típico se presume ilícito, até prova em contrário, a ser apresentada e confirmada pelo responsável pela infração penal.

    C - O tipo normal é também conhecido como neutro, acromático ou avalorado, em razão de não guardar nenhuma vinculação com a ilicitude.

    Tipo normal é o que prevê apenas elementos de ordem objetiva. Fala-se, no caso, em tipicidade normal.

    vale ressaltar que para os adeptos do finalismo penal todo tipo é anormal.

    D -  CORRETO.

    E - Crime culposo é o que se verifica quando o agente, deixando de observar o dever objetivo de cuidado, por imprudência, negligência ou imperícia, realiza voluntariamente uma conduta que produz resultado naturalístico, não previsto nem querido, mas objetivamente previsível, e excepcionalmente previsto e querido, que podia, com a devida atenção, ter evitado.

    - Ausência de previsão

    Em regra, o agente não prevê o resultado objetivamente previsível. Não enxerga aquilo que o homem médio conseguiria ver.

    Excepcionalmente, todavia, há previsão do resultado (culpa consciente).

    FONTE: Cleber Masson.
  • Um trecho do Livro do Sanches a respeito da letra C

    Teoria dos elementos negativos: O tipo penal é composto de elementos positivos (expressos) aos quais se somam elementos negativos (implícitos), quais sejam, causas excludentes de ilicitude. Para que o comportamento do agente seja típico não basta realizar os elementos positivos expressos no tipo, mas não pode configurar qualquer dos elementos negativos. O crime de homicídio deverá ser lido: "matar alguém (elemento positivo expresso), desde que não esteja presente uma excludente de ilicitude (elemento negativo implícito)".

    Conclusão: Para que o fato seja típico, os elementos negativos - excludentes de ilicitude - não podem existir. Constata-se uma absoluta relação de dependência entre fato típico e a ilicitude, um pressupondo a existência do outro. Quando JOÃO mata ANTONIO, para que o fato seja típico, JÕAO não pode ter agido em legítima defesa.


  • melhor do que saber a resposta, é saber o que deixa as demais erradas.

  • A questão trata das teorias acerca da relação entre a tipicidade e a ilicitude. Trata-se algo muito cobrado nos concursos atualmente.

    1. TEORIA DA AUTONOMIA: Fato típico e ilicitude não guardam qualquer relação entre si (época do causalismo). Beling;

    2. TEORIA DA ABSOLUTA DEPENDÊNCIA OU DA "RATIO ESSENDI": Se o fato é típico, necessariamente, será ilícito. por outro lado, se não houver ilicitude, não haverá tipicidade. Há uma relação absoluta de dependência. Mezger.

    3. TEORIA DA RELATIVA DEPENDÊNCIA, DA "RATIO COGNOSCENDI" OU TEORIA INDICIÁRIA: Se o fato é típico, há indício de que este seja ilícito. A ilicitude deve ser afastada mediante prova em contrário (inversão do ônus da prova para a defesa). Mayer. É a teoria adotada pelo Brasil;

    4. TEORIA DOS ELEMENTOS NEGATIVOS DO TIPO: O tipo penal é composto por elementos positivos (expressos no tipo penal) e por elementos negativos (implícitos), que são as causas de exclusão de ilicitude. Para que o crime seja tipificado, não basta haver tão somente os elementos positivos, mas também os elementos negativos não podem estar presentes. Atua na mesma ótica da segunda teoria, havendo também uma relação de absoluta dependência. Merkel. Ex: uma pessoa que furta um remédio para salvar a sua própria vida. Há a presença dos elementos positivos (subtrair coisa alheia móvel), porém está presente a excludente de ilicitude: estado de necessidade. Assim, o crime de furto não se configurou.

    Abraços...

  • gaba: d. Fundamento : 

    Tipo total de injusto significa que o tipo deve ser entendido juntamente com a ilicitude da conduta. Esta teoria entende que há uma fusão do tipo com a ilicitude. Com efeito, se faltar a ilicitude, isto é, caso o agente atue amparado por uma causa de justificação, não há que se falar em fato típico. Nesse sentido Rogério Greco.

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/106741/o-que-se-entende-por-tipo-total-de-injusto-luciano-schiappacassa

  • E) Elementos do tipo CULPOSO

    a) Nexo causal

    b) Tipicidade

    c) PREVISIBILIDADE objetiva do resulta

    d) Conduta voluntária

    e) Resultado involuntário

    Logo, crimes culposos também devem ser previsíveis, mas de forma objetiva. 

  • Me enganei, pois achava que excluiria a culpabilidade e não a tipicidade.

     

  •  

    sabemos que a legitima defesa é causa de excludente de ilicitude, pois adota a teoria da

    todos sabemos que a legitima defesa é causa de excludente de ilicitude, pois adota a teoria da racto congnocendi.

    PARA ESSA TEORIA A ANTIJURICIDADE FAZ PARTE DA ILICITUDE. ELIMINAR ISSO EXCLUIRIA A TIPICIDADE

    Tipicidade de forma ampla é a interpretação de fatos ocorridos no mundo real que estão interligados a condutas previstas em lei incriminadoras. Trata-se da adequação de comportamentos humanos a determinado crime, resume-se em sincronização da ocorrência com a legislação abstrata.
    No decorrer do tempo a tipicidade sofreu algumas modificações é interessante analisar cada momento.

    1º Momento -> Tipo Independente, Neutro, Acromático ou Avalorado:
    A finalidade do tipo penal é apenas descrever uma conduta criminosa de forma mais objetiva possível, ignora outros elementos como a ilicitude e culpabilidade.
    Nas palavras de Cezar Roberto Bittencourt: “O tipo na concepção de Beling, esgota-se na descrição da imagem externa de uma ação determinada”.

    2º Momento -> Caráter Indiciário da Ilicitude ou Teoria da Ratio Cognoscendi:
    A tipicidade e a antijuridicidade se mantém independente, porém agora haverá uma presunção relativa de que o fato que já recebeu adequação típica incriminadora seja antijurídica.
    A adequação do fato típico e ilícito ocorrem de forma provisória até que possa ocorrer a apresentação de uma excludente de ilicitude.
    Eugênio Raul Zaffaroni cita Max Ernst Mayer afirmando que a fumaça (tipicidade) é o indício de fogo (antijuridicidade).
    É a teoria favorita da Doutrina Penal Pátria.

    3º Momento -> Teoria da Identidade ou Ratio Essendi:
    Agora não haverá apenas o indicio de que o fato típico é antijurídico, ocorre a certeza é uma junção dos dois elementos que se tornaram um bloco único e inseparável. Formam assim o interior do injusto penal que é aferido em um único momento, sem que ocorra a separação dos conceitos de tipicidade e antijuridicidade que se mantêm íntegros.

    4º Momento -> Teoria dos elementos Negativos do Tipo ou Tipo Total do Injusto:
    A antijuridicidade encontra-se no interior do tipo penal que ao ser aferido em um único momento faz com que ocorra a tipicidade, se ocorrer uma “causa de justificação” a tipicidade será eliminada. 
    Nas palavras de Fernando Capez: “As causas de exclusão da ilicitude devem ser agregadas do tipo como requisito negativo deste”.

    Leia mais: http://www.canalcarreiraspoliciais.com.br/news/direito-penal-geral-tipicidade/

     

  • Para a teoria do tipo total somente há fato típico se este for também ilícito, ocorrendo uma fusão dos momentos de análise da tipicidade e a ilicitude. Desta forma, uma causa justificante proporciona o afastamento da tipicidade.

     

    Bons estudos!!!

  • .

    CONTINUAÇÃO DA LETRA E....

     

    Questiona-se: trata-se de homicídio culposo na direção de veículo automotor (CTB, art. 302) ou de homicídio doloso (CP, art. 121)?

     

    Se “A”, após prever o resultado, acreditar honestamente que ele não irá ocorrer, até mesmo porque fará de tudo para evitá-lo, estará desenhada a culpa consciente. Contudo, se, após a previsão do resultado, assumir o risco de produzi-lo, responderá pelo dolo eventual.

     

    A distinção é tênue, e somente pode ser feita no caso concreto, mediante a análise das provas exteriores ao fato. Na visão do Supremo Tribunal Federal:

     

    A diferença entre o dolo eventual e a culpa consciente encontra-se no elemento volitivo que, ante a impossibilidade de penetrar-se na psique do agente, exige a observação de todas as circunstâncias objetivas do caso concreto, sendo certo que, em ambas as situações, ocorre a representação do resultado pelo agente. Deveras, tratando-se de culpa consciente, o agente pratica o fato ciente de que o resultado lesivo, embora previsto por ele, não ocorrerá. (…) A cognição empreendida nas instâncias originárias demonstrou que o paciente, ao lançar-se em práticas de expressiva periculosidade, em via pública, mediante alta velocidade, consentiu em que o resultado se produzisse, incidindo no dolo eventual previsto no art. 18, inciso I, segunda parte, verbis: (“Diz-se o crime: I – doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo”).

     

    O Código Penal dispensa igual tratamento à culpa consciente e à culpa inconsciente. A previsão do resultado, por si só, não representa maior grau de reprovabilidade da conduta.” (Grifamos)

  • .

    e) De acordo com a legislação penal vigente, toda conduta de quem prevê o resultado é considerada dolosa.

     

    LETRA E – ERRADA – Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral  – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. Págs. 463 à 465):

     

    Culpa inconsciente e culpa consciente

    Essa divisão tem como fator distintivo a previsão do agente acerca do resultado naturalístico provocado pela sua conduta.

     

    Culpa inconsciente, sem previsão ou ex ignorantia é aquela em que o agente não prevê o resultado objetivamente previsível.

     

    Culpa consciente, com previsão ou ex lascivia é a que ocorre quando o agente, após prever o resultado objetivamente previsível, realiza a conduta acreditando sinceramente que ele não ocorrerá.

     

    Representa o estágio mais avançado da culpa, pois se aproxima do dolo eventual. Dele, todavia, se diferencia.

     

    Na culpa consciente, o sujeito não quer o resultado, nem assume o risco de produzi-lo. Apesar de sabê-lo possível, acredita sinceramente ser capaz de evitá-lo, o que apenas não acontece por erro de cálculo ou por erro na execução. No dolo eventual o agente não somente prevê o resultado naturalístico, como também, apesar de tudo, o aceita como uma das alternativas possíveis.

     

    Examinemos a seguinte situação: ‘A’ sai atrasado de casa em uma motocicleta, e se dirige para uma entrevista que provavelmente lhe garantirá um bom emprego. No caminho, fica parado em um congestionamento. Ao perceber que a hora combinada se aproxima, e se continuar ali inerte não chegará em tempo, decide trafegar um quarteirão pela calçada, com o propósito de, em seguida, rumar por uma via alternativa descongestionada. Na calçada, depara-se com inúmeros pedestres, mas mesmo assim insiste em sua escolha.”

    Certamente lhe é previsível que, assim agindo, pode atropelar pessoas, e, consequentemente, feri-las e inclusive matá-las. Mas vai em frente e acaba por colidir com uma senhora de idade, matando-a.

  • .

    CONTINUAÇÃO DA LETRA D ...

     

    Raciocinemos com o seguinte exemplo: João, agindo em defesa própria, pois que estava sendo injustamente agredido, saca seu revólver e atira contra Pedro, seu agressor, matando-o. De acordo com a lição de Welzel, como vimos, a tipicidade, a antijuridicidade e a culpabilidade são três elementos que convertem uma ação em um delito. A culpabilidade - a responsabilidade pessoal por um fato antijurídico - pressupõe a antijuridicidade do fato, do mesmo modo que a antijuridicidade, por sua vez, tem de estar concretizada em tipos legais. A tipicidade, a antijuridicidade e a culpabilidade estão relacionadas logicamente de tal modo que cada elemento posterior do delito pressupõe o anterior.

     

    Segundo o mestre alemão, para que pudéssemos, no exemplo fornecido, chegar à conclusão de que o agente agiu em legítima defesa, seria preciso que, antes, concluíssemos pela presença do fato típico. Somente depois de analisarmos se a conduta por ele praticada é típica é que poderíamos iniciar o estudo de sua antijuridicidade.

     

    Tal raciocínio se contrapõe àquele esposado pelos adeptos da teoria dos elementos negativos do tipo. Isso porque, para essa teoria, existe um chamado tipo total, ou seja, um tipo que deve ser entendido juntamente com a ilicitude da conduta. Haveria aqui, portanto, uma fusão do tipo com a ilicitude, de modo que se faltar esta última, ou seja, se o agente atuar amparado por uma causa de justificação, deixará de existir o próprio fato típico.

     

    Assim, conforme esclarece Gonzalo D. Fernández, 

     

     ‘a teoria dos elementos negativos do tipo (negative Tatbestandmerkmale), que se remonta a Merkel, consolida e unifica ambas valorações (tipicidade e antijuridicidade), e converte as tradicionais causas de justificação em elementos negativos do tipo; vale dizer, em hipóteses que - em vez de eliminar somente o caráter injusto do fato, deixando subsistente a tipicidade -, cumprem uma função negativa a respeito do tipo: determinam diretamente a atipicidade da conduta, a inadequação do comportamento respectivo ao tipo legal de delito’. (Grifamos)

  • .

    .

    d) Conforme a teoria dos elementos negativos do tipo ou do tipo total de injusto, a legítima defesa configura causa excludente da tipicidade.

     

    LETRA D -  CORRETA -  Segundo o professor Rogério Greco ( in Curso de direito penal. 17ª Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015. Págs. 219 à 221):

     

    “TEORIA DOS ELEMENTOS NEGATIVOS DO TIPO

     

    Como consequência da adoção do conceito de ser o tipo a ratio essendi da antijuridicidade, surgiu a chamada teoria dos elementos negativos do tipo. Para essa teoria, em síntese, toda vez que não for ilícita a conduta do agente não haverá o próprio fato típico. É que, para ela, estando a antijuridicidade fazendo parte do tipo penal, se a conduta do agente for lícita, em virtude da existência de uma causa de justificação, o fato deixará de ser típico.

     

    Dissertando sobre o tema, Jescheck preleciona que, para a teoria dos elementos negativos,

    ‘o tipo deve abarcar não só as circunstâncias típicas do delito, senão todas aquelas que afetem a antijuridicidade. Os pressupostos das causas de justificação se entendem, assim, como elementos negativos do tipo. Incluem-se, portanto, no tipo porque somente quando faltam é possível um juízo definitivo sobre a antijuridicidade do fato. Elementos do tipo e pressupostos das causas de justificação se reúnem, por esta via, em um tipo total e se situam sistematicamente em um mesmo nível.’

     

    Ou, ainda, conforme professa Enrique Cury Urzúa,

     

    ‘a teoria dos elementos negativos do tipo expressa um critério radicalmente oposto ao de Beling. De conformidade com ela, a afirmação da tipicidade supõe a de antijuridicidade, porque as causas de justificação - quer dizer, aquelas que excluem a antijuridicidade - se entendem incorporadas ao tipo, da qual seriam elementos negativos implícitos. ’

     

    Para a teoria dos elementos negativos do tipo, não se estuda primeiramente a conduta típica para somente depois levar a efeito a análise de sua antijuridicidade. Para que possa ser considerada típica a ação, deverá ela também ser ilícita, ou seja, não permitida pelo ordenamento jurídico, em face da inexistência de uma causa de justificação.

  • .

    .

    .

    .

    c) Adotando-se a teoria do tipo avalorado ou acromático, no caso de atropelamento com morte, a comprovação de que a vítima se jogou na frente do veículo para cometer suicídio seria relevante para a verificação da existência do fato típico.

     

    LETRA C – ERRADO – Segundo o professor Ricardo Antonio Andreucci (in Manual de direito penal. 10ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2014. Pág. 116):

     

    “Fases da Teoria do Tipo

     

    A Teoria do Tipo, desde Beling, passou por várias fases. São elas:

     

    a) Fase do tipo avalorado (fase da independência, fase do tipo neutro, ou fase do tipo acromático): nesta fase inexiste qualquer relação entre a tipicidade e a antijuridicidade. Era o tipo penal de Beling, totalmente neutro e desprovido de qualquer conteúdo valorativo, correspondendo unicamente à descrição objetiva da conduta humana.” (Grifamos)

  • ...........

    b)De acordo com a teoria do tipo indiciário, a tipicidade leva à presunção absoluta de ilicitude da conduta.

     

    LETRA B – ERRADA - Segundo o professor Guilherme Nucci (in Manual de direito penal. 10ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014. pág. 204):

     

    “f) tipo indiciário: trata-se da posição de quem sustenta ser a tipicidade um indício de antijuridicidade. Preenchido o tipo penal incriminador, está-se constituindo uma presunção de que o fato é ilícito penal, dependente, pois, da verificação concreta da existência – ou não – de causas de justificação (excludentes de ilicitude). Nessa ótica, preceitua Muñoz Conde que “a tipicidade de um comportamento não implica, no entanto, a antijuridicidade do mesmo, mas sim um indício de que o comportamento pode ser antijurídico (função indiciária do tipo)” (Derecho penal – Parte general, p. 283). Criticando essa nomenclatura, professa Juarez Tavares que “em vez de perquirir se existe uma causa que exclua a antijuridicidade, porque o tipo de injusto já a indicia, o que constituiria uma presunção juris tantum de ilicitude, deve-se partir de que só se autoriza a intervenção se não existir em favor do sujeito uma causa que autorize sua conduta. Neste caso, o tipo não constitui indício de antijuridicidade, mas apenas uma etapa metodológica de perquirição acerca de todos os requisitos para que a intervenção do Estado possa efetivar-se” (Teoria do injusto penal, p. 163);” (Grifamos)

  • .

    a) Configura-se crime impossível, que enseja a exclusão da ilicitude, a conduta de tomar remédios para abortar, se, posteriormente, ficar comprovado que a autora nunca esteve grávida.

     

    LETRA A – ERRADA – Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 2. 7ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. pág. 572):

     

     

    “Na verdade, o crime impossível é causa de exclusão da tipicidade, eis que o fato praticado pelo agente não se enquadra em nenhum tipo penal.” (Grifamos)

  • Letra E, na culpa consciente o agente prevê o resultado mas acredita que com suas habilidade não ocorrerá. Entao nao necessariamente sera doloso.

  • LETRA C: Adotando-se a teoria do tipo avalorado ou acromático, no caso de atropelamento com morte, a comprovação de que a vítima se jogou na frente do veículo para cometer suicídio seria relevante para a verificação da existência do fato típico.

    Para esta teoria basta o retrato do que aconteceu para que seja fato típico, dispensa buscar a comprovação de que a vítima foi responsável ou não pelo resultado.

    Tipo Independente, Neutro, Acromático ou Avalorado:
    A finalidade do tipo penal é apenas descrever uma conduta criminosa de forma mais objetiva possível, ignora outros elementos como a ilicitude e culpabilidade.
    Nas palavras de Cezar Roberto Bittencourt: “O tipo na concepção de Beling, esgota-se na descrição da imagem externa de uma ação determinada”.



    Leia mais: http://www.canalcarreiraspoliciais.com.br/news/direito-penal-geral-tipicidade/

  • Explicando a assertiva "B".

     

    De acordo com a teoria do tipo indiciário, a tipicidade leva à presunção absoluta de ilicitude da conduta.

     

    Errado. Quem desenvolveu a teoria da indiciariedade (tipo indiciário) ou "ratio cognoscendi" foi Mayer. Para o autor, praticado um fato típico prevalece RELATIVAMENTE a ilicitude. Assim, deve o Ministério Público provar apenas a existência do fato típico (fato aparentemente criminoso), cabendo a defesa, provar a inexistencia da culpabilidade.

  • Letra A (errada) - Delito putativo por erro do Tipo, ou seja, o pensou que estava realizando uma conduta típica quando na verdade não estava.

  • Código Penal:

         Art. 18 - Diz-se o crime: 

           Crime doloso 

           I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

           Crime culposo 

           II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. 

           Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

           Agravação pelo resultado 

           Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.

  • a) Configura-se crime impossível, que enseja a exclusão da ilicitude, a conduta de tomar remédios para abortar, se, posteriormente, ficar comprovado que a autora nunca esteve grávida. ERRADA

    Cléber Masson: “Na verdade, o crime impossível é causa de exclusão da tipicidade, eis que o fato praticado pelo agente não se enquadra em nenhum tipo penal.”

    b) De acordo com a teoria do tipo indiciário, a tipicidade leva à presunção absoluta de ilicitude da conduta. ERRADA

    >>> A presunção é relativa.

    Função indiciária da ilicitude

    O tipo penal delimita a conduta penalmente ilícita. Por corolário, a circunstância de uma ação ou omissão ser típica autoriza a presunção de ser também ilícita, contrária ao ordenamento jurídico.

    Essa presunção é relativa (iuris tantum), pois admite prova em sentido contrário. Dessa forma, caso o agente sustente em juízo, como tese defensiva, a licitude do fato, deverá provar a existência de uma das excludentes indicadas pelo art. 23 do Código Penal.

    Opera-se a inversão do ônus da prova. Todo fato típico se presume ilícito, até prova em contrário, a ser apresentada e confirmada pelo responsável pela infração penal.

    c) Adotando-se a teoria do tipo avalorado ou acromático, no caso de atropelamento com morte, a comprovação de que a vítima se jogou na frente do veículo para cometer suicídio seria relevante para a verificação da existência do fato típico. ERRADA

    >>> Seria irrelevante.

    Para esta teoria basta o retrato do que aconteceu para que seja fato típico, dispensa buscar a comprovação de que a vítima foi responsável ou não pelo resultado.

    Tipo Independente, Neutro, Acromático ou Avalorado:

    A finalidade do tipo penal é apenas descrever uma conduta criminosa de forma mais objetiva possível, ignora outros elementos como a ilicitude e culpabilidade.

    Nas palavras de Cezar Roberto Bittencourt: “O tipo na concepção de Beling, esgota-se na descrição da imagem externa de uma ação determinada”.

    d) Conforme a teoria dos elementos negativos do tipo ou do tipo total de injusto, a legítima defesa configura causa excludente da tipicidade. CORRETA

    Rogério Greco: “TEORIA DOS ELEMENTOS NEGATIVOS DO TIPO

    Como consequência da adoção do conceito de ser o tipo a ratio essendi da antijuridicidade, surgiu a chamada teoria dos elementos negativos do tipo. Para essa teoria, em síntese, toda vez que não for ilícita a conduta do agente não haverá́ o próprio fato típico. (...)

    Para a teoria dos elementos negativos do tipo, não se estuda primeiramente a conduta típica para somente depois levar a efeito a análise de sua antijuridicidade. Para que possa ser considerada típica a ação, deverá ela também ser ilícita, ou seja, não permitida pelo ordenamento jurídico, em face da inexistência de uma causa de justificação.

    Observação: as respostas aqui descritas são de outros colegas, apenas compilei pra facilitar... abraços.

  • Teoria do Tipo Avalorado ou Teoria do Tipo Neutro ou Teoria do Tipo Acromático – tipicidade não indica coisa alguma acerca da antijuridicidade.

  • Letra E (ERRADA):

    Isso porque nem toda conduta de quem prevê o resultado será dolosa, tendo em vista a existência da culpa consciente.

    Na culpa consciente (ou com previsão), o agente prevê o resultado danoso, mas acredita que ele não ocorrerá.

    Difere da culpa inconsciente (ou sem previsão). Nesta, o agente não prevê o resultado danoso, muito embora fosse ele previsível.

    OBS.: Tanto na culpa consciente quanto na inconsciente, há a previsibilidade objetiva do resultado.

  • Acertei sem saber porque aceitei kkk

  • Massa acertar uma questão destas. Louvado seja Deus.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da tipicidade do crime e das teorias trazidas pela doutrina. Analisemos as alternativas:

    a) ERRADA. O erro está em dizer que há a exclusão da ilicitude, quando na verdade o que ocorre é a exclusão da tipicidade, vez que o fato praticado não se enquadrará em nenhum tipo legal.

    b) ERRADA. A teoria do tipo indiciário afirma que o fato típico é dotado de presunção relativa da ilicitude, não há uma independência entre os dois. Pela teoria da autonomia, haveria a presunção absoluta.

    c) ERRADA. Pela teoria do tipo avalorado, a tipicidade não se mistura com a antijuridicidade, ou seja, o fato ser típico não indica se é proibido, a única função do tipo é descrever a conduta. Neste caso, de acordo com tal teoria, a comprovação de que a vítima se jogou na frente do veículo para cometer suicídio seria irrelevante para a verificação da existência do fato típico.

    d) CORRETA. A teoria dos elementos negativos do tipo, o tipo penal é composto de elementos positivos (aqueles expressos) e negativos, (as causas excludentes de ilicitude), ou seja, não pode estar presente nenhum dos elementos negativos, pois se excluiria a própria tipicidade do crime e não a ilicitude. Desse modo, a legítima defesa excluiria a própria tipicidade.

    e) ERRADA. Nem toda conduta em que se prevê o resultado é considerada dolosa, ao se analisar o delito que é cometido por culpa consciente, o agente prevê o resultado, mas acredita que não ocorrerá. O agente nem quer o resultado, nem assume o risco de produzi-lo, acredita sinceramente que é capaz de evita-lo

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.

  • Teoria dos Elementos Negativos do Tipo ou Negative Tatbestandmerkmale (MERKEL): Para esta teoria, o tipo penal é composto de elementos positivos (expressos) aos quais se somam elementos negativos (implícitos), as causas excludentes de ilicitude. Para que o comportamento do agente seja típico não basta realizar os elementos positivos expressos no tipo, mas não pode configurar qualquer dos elementos negativos.

    Conclusão: para que o fato seja típico, os elementos negativos - excludentes de ilicitude - não podem existir. Constata-se uma absoluta relação de dependência entre fato típico e a ilicitude, um pressupondo a existência do outro. Quando João mata Antônio, para que o fato seja típico, João não pode ter agido em legítima defesa.

    Fonte: legislação bizurada.

  • A teoria dos elementos negativos do tipo(Merkel), o tipo penal é composto de elementos positivos (aqueles expressos) e negativos, (as causas excludentes de ilicitude), ou seja, não pode estar presente nenhum dos elementos negativos, pois se excluiria a própria tipicidade do crime e não a ilicitude. Desse modo, a legítima defesa excluiria a própria tipicidade.


ID
1212427
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere ao conceito de antijuridicidade e às hipóteses de sua exclusão, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Comunicabilidade da excludente da ilicitude

    Em caso de concurso de pessoas, o estrito cumprimento do dever legal configurado em relação a um dos agentes estende-se aos demais envolvidos no fato típico, sejam eles coautores ou partícipes. Exemplo: Policial Militar que recebe auxilio de particular para adentrar em uma residência com o fim de executar mandado de busca e apreensão.


    Fonte: Cleber Masson - Direito Penal Esquematizado, Vol 1.

  • a)O oficial de justiça somente estará albergado pela excludente de estrito cumprimento do dever legal quando a ele for conferido um mandado ou em havendo uma determinação judicial para este fim, o que não ocorreu na assertiva, haja vista que apenas houve uma decisão proferida. Previsão art. 143, II e 577, ambos do CPC e no art. 5º, XI da CF.

    b)Sim a exclusão da ilicitude por estrito cumprimento do dever legal pode estender-se ao coautor, mesmo sendo este particular, desde que tenha conhecimento da situação da excludente dos policiais e saiba estar agindo por esta excludente também.

    c)Age em estado de necessidade quem fere outro bem jurídico para proteger o seu.

    d)As causas excludentes de ilicitude são exemplificativas no Código Penal, haja vista existirem causas supralegais, como por exemplo o consentimento do ofendido.

    e)O estado de necessidade funciona apenas como excludente de ilicitude, vez que configura uma causa de justificaçãoEsta é a teoria unitária adotada pelo nosso CP.


  • Bruna, minha xará, concordo com todos os seus comentários, exceto a justificativa da letra A.

    O que torna a assertiva errada, no meu entender, é a expressão "exercício regular do direito". O oficial de justiça, nesse caso, age acobertado pela excludente de ilicitude denominada "estrito cumprimento do dever legal". 


    Bons estudos!

  • Em relação a letra "E" só seria possível no código penal militar

  • TEORIAS SOBRE A NATUREZA JURÍDICA DO ESTADO DE NECESSIDADE

    1) TEORIA UNITÁRIA - O estado de necessidade sempre excluirá a ilicitude. Adotada pelo CP.

    2) TEORIA DIFERENCIADORA - O estado de necessidade dividi-se em: a) E.N. Justificante; e b) E.N. Exculpante. Assim, ora o estado de necessidade excluirá a ilicitude, ora a culpabilidade. Adotada no CPM.

    3) TEORIA DA EQUIDADE (KANT) - a ilicitude e a culpabilidade deveriam ser mantidas (pois a conduta não é juridicamente correta), mas o agente não poderia ser castigado por questões de equidade.

    4) TEORIA DA ESCOLA POSITIVA (FERRI e FLORIAN).

  • (GABARITO LETRA B)

    Essa questão versa sobre as excludentes de ilicitude, presentes no art. 23 do CP:


    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
    Excesso punível
    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.


  • TEORIA DIFERENCIADORA

    1 – Estado de necessidade justificante

    - Exclui a ilicitude

    Bem protegido: vale + ou = (vida)

    Bem sacrificado: vale ou = (vida ou patrimônio)

    2 – Estado de necessidade exculpante

    - Exclui a culpabilidade

    Bem protegido: vale – (patrimônio)

    Bem sacrificado: vale + (vida)

    ADOTADA PELO CÓDIGO PENAL MILITAR

     

     

     

    TEORIA UNITÁRIA

    Estado de necessidade justificante

    - Exclui a ilicitude

    Bem protegido: vale + ou =

    Bem sacrificado: vale – ou =

    E no caso do bem protegido valer menos que o bem sacrificado?

    Pode servir como diminuição de pena.

    ADOTADA PELO CÓDIGO PENAL.

     

    Suponhamos que JOÃO, para salvar sua vida em risco, sacrifica o patrimônio de ANTONIO. Para as duas teorias JOÃO pode invocar estado de necessidade, excluindo a ilicitude do seu comportamento. Imaginemos situação inversa: JOÃO, para salvar seu patrimônio em perigo, mata ANTONIO. Para a teoria diferenciadora, pode o caso configurar causa de exclusão da culpabilidade (estado de necessidade exculpante); já para adeptos da teoria unitária, JOÃO praticou crime, incidindo, conforme as circunstâncias, causa de diminuição de pena.

    Rogério Sanches.

  • a) Age no exercício regular de direito o oficial de justiça que, em cumprimento a decisão proferida nos autos do procedimento de medidas protetivas de urgência, adentra no imóvel da ofendida para afastar do lar, coercitivamente, o ofensor.

    ERRADA: Age no estrito cumprimento do dever legal

    b) A causa de exclusão da ilicitude decorrente da prática da conduta em estrito cumprimento do dever legal pode estender- se ao coautor se for de seu conhecimento a situação justificadora.

    CORRETA

    c) Age em legítima defesa aquele que, para combater o fogo que repentinamente tomou conta de seu automóvel, invade carro de terceiro estacionado nas proximidades e dele retira um extintor, sem autorização do proprietário.

    ERRADA: Age em estado de necessidade

    d) As causas excludentes de ilicitude são exaustivamente elencadas no Código Penal.

    ERRADA: as causas excludentes de ilicitude são exemplificativas (há causas supralegais).

    e) De acordo com a teoria adotada pelo Código Penal, o estado de necessidade pode funcionar como causa de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, conforme os valores dos bens em conflito.

    ERRADA: estado de necessidade é apenas causa de exclusão da ilicitude, conforme elencada no CP.

  • Comunicabilidade da excludente da ilicitude

    Em caso de concurso de pessoas, o estrito cumprimento do dever legal configurado em relação a um dos agentes estende-se aos demais envolvidos no fato típico, sejam eles coautores ou partícipes. Exemplo: Policial Militar que recebe auxilio de particular para adentrar em uma residência com o fim de executar mandado de busca e apreensão.

     

    Fonte: Cleber Masson - Direito Penal Esquematizado, Vol 1.

  • e) De acordo com a teoria adotada pelo Código Penal, o estado de necessidade pode funcionar como causa de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, conforme os valores dos bens em conflito.

     

     

    Teorias do Estado de Necessidade

     

     

    1 – Teoria Diferenciadora: Deriva do direito alemão. Segundo essa teoria, há duas espécies de estado de necessidade:

     

     

    - Estado de necessidade justificante: O bem jurídico sacrificado tem menor relevância do que o bem jurídico protegido.

     

     

    Ex.: Destruição do patrimônio para salvar vida.

     

     

    Consequência: Esse estado de necessidade exclui a ilicitude.

     

     

    - Estado de necessidade exculpante: O bem jurídico sacrificado tem valor maior ou igual ao bem jurídico.

     

     

    Ex.: Mato alguém para proteger patrimônio.

     

     

    Consequência: Exclui não a ilicitude, mas, sim, a culpabilidade (inexigibilidade de conduta diversa). – Causa supralegal de exclusão da culpabilidade.

     

     

    Ex.: A mãe que mata o bombeiro que impedia ela de entrar numa casa repleta em chamas, para salvar a única foto do seu filho que morreu.

     

     

    Nesse caso, seria um estado de necessidade exculpante, excluiria, de acordo com a teoria diferenciadora, a culpabilidade, por inexigibilidade de conduta diversa.

     

     

    2) Teoria unitária: O estado de necessidade sempre exclui a ilicitude, desde que haja proporcionalidade. Ela não faz distinção entre estado de necessidade justificante e estado de necessidade exculpante. É sempre justificante.

     

     

    No exemplo acima, diante da falta de proporcionalidade, autoriza, no máximo, a diminuição da pena.

     

     

    Atenção! Para a teoria unitária, a falta de proporcionalidade (razoabilidade) autoriza, no máximo, uma diminuição da pena. É condenado, mas tem uma pena diminuída.

     

     

    Obs.: O Código penal brasileiro adotou a teoria unitária.

     

     

    FONTE: PROFESSOR EDUARDO FONTES  - CERS

     

  • LETRA B - A causa de exclusão da ilicitude decorrente da prática da conduta em estrito cumprimento do dever legal pode estender- se ao coautor se for de seu conhecimento a situação justificadora.

    LETRA B – CORRETA -

    “COMUNICABILIDADE DA EXCLUDENTE DA ILICITUDE

    Em caso de concurso de pessoas, o estrito cumprimento de dever legal configurado em relação a um dos agentes estende-se aos demais envolvidos no fato típico, sejam eles coautores ou partícipes.

    É evidente que um fato típico não pode ser lícito para um dos agentes, e simultaneamente ilícito para os demais. Exemplo: o policial militar, auxiliado por um particular, arromba a porta de uma residência durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão. Inexistem crimes de dano e de violação de domicílio para ambos os sujeitos (policial militar e particular).”

    FONTE: Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral – vol.1 – 9.ª Ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015

  • LETRA B.

    a) Errado. Nada disso! Este é um caso de estrito cumprimento do dever legal, e não de exercício regular de um direito.

     

    b) Certo. Imagine que dois policiais atuem em conjunto no cumprimento de seu dever, realizando um arrombamento para cumprir um mandado de busca e apreensão. Ambos (autor e coautor) estarão amparados pelo estrito cumprimento do dever legal, de modo que a assertiva está correta!
     

    c) Errado.  Nesse caso, estamos diante de estado de necessidade, e não de legítima defesa (afinal de contas, não há uma injusta agressão perpetrada por um terceiro).
     

    e)Errado. O estado de necessidade é uma excludente de ilicitude, e não de culpabilidade. 
     

    Questão comentada pelo Prof. Prof. Douglas de Araújo Vargas
     


     

  • gab : B

  • Alternativa - B, pois pediu a teoria do CP.

    Teoria unitária, exclui a ilicitude do ato, quando se sacrifica um bem jurídico de valor igual ou inferior ao preservado. Caso a lesão seja a bem jurídico de valor superior, subsiste o crime, sendo possível uma redução da pena de um a dois terços, nos termos art. 24, § 2º. Essa é a teoria adotada pelo Código Penal Brasileiro.

    A teoria diferenciadora (derivada do direito penal alemão), subdivide o estado de necessidade em dois tipos: o estado de necessidade justificante e o estado de necessidade exculpante, posto que este exclui a culpabilidade, por inexigibilidade de conduta diversa, e aquele a exclui a ilicitude propriamente dita. Nesse sentido, no estado de necessidade justificante, há sacrifício de bem jurídico de valor inferior em detrimento de outro de maior relevância, enquanto no estado de necessidade exculpante, o bem sacrificado possui valor igual ou superior ao resguardado

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/59535/o-estado-de-necessidade-no-direito-penal-brasileiro

  • CP - Teoria Unitária - Estado de necessidade sempre será causa de exclusão de ilicitude ( justificante) - CP art 24 não considera balanço de bens - exige apenas razoabilidade. A teoria Unitária admite excludente de ilicitude quando bem sacrificado for de menor valor que bem protegido.

  • Nesse tipo de questão sim é muito bem aplicado o dizer popular: ÁGUA MOLE PEDRA DURA TANTO BATE ATÉ QUE FURA. Isso porque precisa-se ter boa experiência para identificar os detalhes da questão, quando ela diz DECISÃO, tendo em vista que deveria dizer MANDADO JUDICIAL, para aí sim o Oficial de Justiça poder invadir o imóvel.

  • Estrito cumprimento do dever legal: Pela lei (em sentido amplo, o que inclui sentença), o agente é obrigado a praticar determinado fato típico.

    Essa hipótese de exclusão da ilicitude se comunica aos demais agentes, desde que estes tenham conhecimento da situação justificadora.

  • GAB: B

    COMENTÁRIO LETRA D:

    O Código Penal possui em sua íntegra causas genéricas e específicas de exclusão da ilicitude.

    Causas genéricas, ou gerais, são as previstas na Parte Geral do Código Penal. Aplicam-se a qualquer espécie de infração penal, e encontram-se no art. 23 e seus incisos:

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Causas específicas, ou especiais, podem ser definidas como as previstas na Parte Especial do Código Penal, com aplicação unicamente a determinados crimes, ou seja, somente àqueles delitos a que expressamente se referem. Estão delineadas pelos arts. 128 (aborto), 142 (injúria e difamação), 146, §3º, I (constrangimento ilegal), 150, §3º, I e II (violação de domicílio) e 156, §2º (furto de coisa comum).

    Há, finalmente, excludentes da ilicitude contidas fora do Código Penal, tais como:

    a) art. 1.210, §1º, do Código Civil: legítima defesa do domínio, pois o proprietário pode retomar o imóvel esbulhado logo em seguida à invasão; e

    b) art. 37, I, da Lei 9.605/98: estado de necessidade, mediante o abatimento de um animal protegido por lei para saciar a fome do agente ou de sua família.

    Essa relação legal, contudo, não impede a formulação de causas supralegais de exclusão da Ilicitude.

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  • CÓDIGO ADOTA A TEORIA UNITÁRIA, PORTANTO NÃO É A LETRA "E"

  • A questão versa sobre a antijuridicidade penal e sobre as causas de sua exclusão.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. Na hipótese narrada, o oficial de justiça agiria em estrito cumprimento do dever legal e não no exercício regular de direito. As medidas protetivas de urgência em casos de violência doméstica ou familiar contra a mulher estão previstas no artigo 22 da Lei nº 11.340/2006, estando entre elas o afastamento do agressor do lar, do domicílio ou do local de convivência com a ofendida. Assim sendo, se o juiz determinar que o agressor seja retirado do lar comum com a vítima, o oficial de justiça deverá efetivar esta ordem, no cumprimento dos deveres inerentes ao seu cargo.

     

    B) Correta. Sobre a comunicabilidade do estado de necessidade, orienta a doutrina: “O estado de necessidade justificante exclui a ilicitude do fato típico, afastando, consequentemente, a infração penal. E, desaparecendo o crime ou a contravenção penal em relação a algum dos envolvidos, o estado de necessidade se comunica a todos os coautores e partícipes da infração penal, pois no tocante a eles o fato também será lícito". (MASSON, Cleber. Direito Penal: parte geral. v. 1. Rio de Janeiro: Forense, Método, 2021. p. 342). No que tange ao elemento subjetivo, embora seja controvertida a doutrina, é majoritário o entendimento de que a configuração do estado de necessidade exige o conhecimento da situação justificante, como se observa da seguinte orientação doutrinária: “Para caracterizar o estado de necessidade é insuficiente o conhecimento objetivo da situação de perigo, a exemplo do que ocorre com as demais causas justificantes. É necessário que o agente aja com o objetivo de salvar um bem próprio ou alheio do perigo. Como afirmava Wessels, 'a ação do estado de necessidade, como única possiblidade de afastar o perigo, deve ser objetivamente necessária e subjetivamente conduzida pela vontade de salvamento'. Essa motivação do agente deve ser configurada no momento da ação, de modo que não estará justificada a ação se houver a mera coincidência e fatores objetivos justificantes, desconhecidos ou não desejados pelo agente, posteriormente constatados. Aliás, a exigência do elemento subjetivo integra a previsão permissiva, que exige que o fato praticado pelo agente seja 'para salvar ... direito próprio ou alheio'. Se faltar essa finalidade específica a ação não estará justificada, não configurando, portanto, o estado de necessidade". (BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 22 ed. São Paulo: Saraiva, 2016. p. 422)

     

    C) Incorreta. A hipótese narrada nesta proposição configura estado de necessidade e não legítima defesa. Não há agressão injusta, que é requisito para a legítima defesa, mas sim situação de perigo não provocada pelo agente, de forma que ele age justificadamente, para salvar o seu patrimônio, ainda que sacrificando o patrimônio de terceiro.

     

    D) Incorreta. O Código Penal elenca as causas legais de exclusão da ilicitude no artigo 23, mas a doutrina majoritária afirma a existência de causas supralegais de exclusão da ilicitude, como se observa; “Mas, embora tenha se omitido, prevalece na doutrina e na jurisprudência o entendimento de que as causas de exclusão da ilicitude não se limitam às hipóteses previstas em lei. Abrangem tais situações, é evidente, mas se estendem também àquelas que necessariamente resultam do direito em vigor e de suas fontes. (...) Com efeito, seria impossível exigir do legislador a regulamentação expressa e exaustiva de todas as causas de justificação, seja porque algumas delas resultam de novas construções doutrinárias, seja porque derivam de valores ético-sociais, cujas modificações constantes podem acarretar no desenho de novas causas ainda não previstas em lei, mas que em determinada sociedade se revelam imprescindíveis à adequada e justa aplicação da lei penal". (MASSON, Cleber. Direito Penal: parte geral. v. 1. Rio de Janeiro: Forense, Método, 2021. p. 327).

     

    E) Incorreta. O Código Penal, no que tange ao estado de necessidade, adotou a teoria unitária, pelo que o estado de necessidade será sempre justificante, seja o bem jurídico sacrificado de igual ou de menor valor do que o bem jurídico protegido. Pela teoria diferenciadora, não adotada no ordenamento jurídico brasileiro, mas adotada no Direito alemão, haveria dois estados de necessidade, o justificante, que é causa de exclusão da ilicitude, e o exculpante, que é causa de exclusão da culpabilidade.

     

    Gabarito do Professor: Letra B

  • Exercício regular do direito - Particular

    Estrito cumprimento do dever legal - Funcionário Público

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ID
1212430
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da culpabilidade, teorias e causas de exclusão, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço

    Gabarito: Letra B

  • A) Errada. Na teoria normativa pura da culpabilidade, existe uma divisão entre a consciência da ilicitude, que nas teorias anteriores estava dentro do dolo, e o dolo em si. O dolo foi deslocado para o fato típico, especificamente para a conduta, enquanto a consciência da ilicitude passa ser apenas potencial, não mais atual e continua na culpabilidade.

    B) Correta. Na Exposição de Motivos da Nova Parte Geral(ítem 19) é claro nesse sentindo dispondo que “ajusta-se, assim, o Projeto à teoria limitada da culpabilidade(...)”. Nessa teoria há um tratamento diferente para as descriminantes putativas que são divididas em dois blocos: de fato, tratadas como erro de tipo (art. 20, §1º do CP); de direito, tratadas como erro de proibição(art. 21 do CP).  

    Explicações do Esquematizado do Cleber Masson. 

  • TEORIA NORMATIVA PURA, EXTREMA OU ESTRITA

    Surge com o finalismo de Hans Welzel, sendo deste inseparável.

    É chamada de normativa pura porque os elementos psicológicos (dolo ou culpa) que existiam nas anteriores, são transferidos para o fato típico, integrando o elemento conduta.

    O conceito de culpabilidade se resume a um simples juízo de censura que recai sobre o autor de um fato típico e ilícito.

    O dolo passa a ser natural, ou seja, desprovido da consciência de ilicitude, que permanece na culpabilidade com a característica de ser potencial (e não mais atual), bastando ao agente ter, na situação real, a possibilidade de conhecer o caráter ilícito do fato praticado, com base em um juízo comum.

    Os elementos do conceito de culpabilidade estão ordenados hierarquicamente, sendo que devem obedecer a ordem (imputabilidade; potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa).

    TEORIA LIMITADA DA CULPABILIDADE

    Nela a culpabilidade possui os mesmos elementos da anterior, contudo a distinção entre ambas repousa no tratamento dado às descriminantes putativas.

    Nas descriminantes putativas o agente, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a sua ação legítima.

    De acordo com a teoria normativa pura, as descriminantes putativas sempre caracterizariam erro de proibição. Para a teoria limitada, as descriminantes putativas são divididas em 2 blocos:

    a)  de fato – tratadas como erro de tipo

    b)  de direito – tratadas como erro de proibição.

    TEORIA ADOTADA PELO CP BRASILEIRO

    Em que pese as controvérsias doutrinárias, é possível afirmar que o CP adotou a Teoria Limitada da Culpabilidade em razão do que se extrai dos arts. 20 e 21 CP, e do item 19 da exposição de motivos da Nova parte geral do CP que diz:

    “Repete o projeto as normas do CP de 1940, pertinentes às denominadas ‘descriminantes putativas’. Ajusta-se, assim, o Projeto à teoria limitada da culpabilidade, que distingue o erro incidente sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação do que incide sobre a norma permissiva”.

    Na doutrina: cf. Francisco de Assis Toledo. Princípios básicos de Direito Penal. 5ª Ed. 13. Tiragem. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 230.


  • C) A embriaguez voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade penal: art. 28, I, CP

    D) art. 26 do CP.

    E) art. 26 do CP: É isento de pena.

  • ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO - Este erro abrange a situação do autor desconhecer a existência da norma proibitiva, ou, se o conhecimento obtiver, considera a norma não vigente ou a interpreta de forma errônea, consequentemente, não reputa aplicável a norma proibitiva.

    ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO - Neste caso, o autor possui o conhecimento da existência da norma proibitiva, porém acredita que, em caso concreto, existe uma causa que, justificada em juízo, autoriza a conduta típica.


    fonte: google

  • Letra C) Em relação à teoria da actio libera in causa, além de não excluir a imputabilidade, é causa agravante genérica. 


    Ex: Fulano pretende matar cicrano, mas não tem coragem. Para isso, embriaga-se e dispara tiros contra seu desafeto, matando-o.

  • Dolo normativo: O dolo está na culpabilidade

    Dolo Natural: O dolo está na conduta

    Alternativa A correta.

  • Dolo normativo: é adotado pela teoria psicológica normativa da culpabilidade (de base neokantista); integra a culpabilidade e tem como requisitos: a consciência, a vontade e a consciência atual da ilicitude (que é o elemento normativo do dolo). Consciência + vontade + Culpabilidade. Próprio do causalismo. O dolo normativo só pode mesmo estar na avaliação de culpabilidade. Se a conduta (componente da tipicidade) é feita sem fim algum, sendo mera inervação muscular, então não é possível colocar o dolo na conduta.

    Dolo natural: adotado pela teoria normativa pura (de base finalista), integra o fato típico e tem como requisitos: a consciência e a vontade; aqui não existe elemento normativo (consciência da ilicitude), que será analisado na culpabilidade. Consciência + Vontade. Próprio do finalismo. Só poderia estar na conduta, integrando a tipicidade, pois no finalismo toda conduta é dirigida a um fim, então este fim e o dolo existem na avaliação da tipicidade.

  • a) O dolo, conforme a teoria normativa pura, é elemento da culpabilidade e contém a potencial consciência da ilicitude.
    Na teoria normativa pura o dolo não é mais elemento da culpabilidade, ele migrou para a conduta. A potencial consciência da ilicitude, antes elemento subjetivo do dolo, agora está como elemento da culpabilidade, ao lado da imputabilidade e exigibilidade de conduta diversa. (IM PO EX). Se fosse de acordo com a teoria psicologica normativa, ou psicológica da culpabilidade a questão estaria correta, mas seria atual consciencia da ilicitude, e não potencial.

    b)Conforme a teoria limitada da culpabilidade, o erro de proibição indireto, quando inescusável, é causa de diminuição da pena.
    De acordo com essa teoria, o erro de proibição indireto, ou erro permissivo (o agente se equivoca quanto a alguma excludente), se inescusável (que não se pode perdoar) apenas diminuirá a pena, se fosse escusável, isentaria de pena.

    c) Tendo sido adotada a teoria da actio libera in causa pelo Código Penal, é permitida a exclusão da imputabilidade do agente se a embriaguez não acidental for completa e culposa. 
    A teoria supracitada diz exatamente o contrário, se a embriaguez não foi acidental não se pode isentar de pena, pois a ação foi livre na vontade inicial de se embriagar, devendo responder pelo resultado danoso.





  • A) Errada. Para a teoria normativa pura, o dolo é natural, ou seja, despido de qualquer elemento normativo. 

    B) Correto. Para a teoria limitada, a descriminante putativa pode configurar tanto erro de tipo (quanto aos pressupostos fáticos do evento), quanto erro de poibição (quanto aos limites ou existência de uma causa excludente). O erro de proibição indireto é nada mais que uma excludente de ilicitude putativa que diz respeito aos limites ou à sua própria existência. Então, para a teoria limitada será tratado como erro de proibição, diminuindo a pena se for inescusável. Para a teoria extremada, toda descriminante putativa é erro de proibição e, NESTE CASO, a solução seria a mesma.

    C) Errada. embriaguez não acidental não exclui imputabilidade.

    D)Errada. a responsabilidade penal depende sim de imputabilidade.

    E)Errada. Na verdade, é causa de insenção de pena.

  • Erro elementar de tipo permissivo. O agente não tem a consciência de que está cometendo um crime, pois analisa erroneamente as circunstâncias fáticas. Neste tipo de erro, se escusável, exclui-se o dolo; se inescusável, admite-se o crime culposo por imprudência.
     

    Erro de proibição indireto. O agente tem consciência sobre as circunstâncias fáticas, muito embora pense estar sob a égide da lei, i.e, repute estar acobertado por alguma causa que ilida sua responsabilidade, dado ter interpretado o próprio tipo penal de maneira errônea. Neste caso não se exclui o dolo, mas sim a culpabilidade se o erro for escusável. Se inescusável apenas atenua a pena.

  • Cleber Masson:

     

    Teorias sobre a culpabilidade:

    a) Psicológica: imputabilidade + dolo normativo ou culpa;

    b) Normativa ou Psicológico-normativa: imputabilidade + dolo (normativo) ou culpa + exigibilidade de conduta diversa;

    c) Normativa pura ou estrita: imputabilidade + potencial consciência da ilicitude + exigibilidade de conduta diversa;

    d) Limitada (adotada pelo CP): possui os mesmos elementos da anterior, diferenciando-se em relação às descriminantes putativas.

  • Para a Teoria Normativa Pura da Culpabilidade (ou extremada) qualquer erro que recai sobre as descriminantes putativas é erro de proibição indireto. Já a Teoria Limitada da Culpabilidade faz uma diferenciação:

    a) o erro sobre os pressupostos de fato de uma causa de justificação (ou descriminante): seria erro de tipo permissivo;

    b) o erro sobre os limites normativos ou jurídicos de uma causa de justificação (ou descriminante): seria erro de proibiação indireto;

    c) o erro sobre a existência de uma causa de justificação (ou descriminante) não reconhecida pelo direito: seria erro de proibição indireto.
     

  •  a) ERRADO - na teoria normativa PURA da culpabilidade, como o próprio nome já diz, não comporta elementos normativos/subjetivos/psicológicos/valorativos. Nessa teoria, o dolo não é mais elemento da culpabilidade, e integra a conduta.

     

     b) CERTO - Conforme a teoria limitada da culpabilidade, o erro de proibição indireto, quando inescusável (vencível), é causa de diminuição da pena. 

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

     c) ERRADO - Infelizmente, a doutrina brasileira aborda a teoria da actio libera in causa  de maneira equivocada. Ela foi criada no direito estrangeiro para regular a situação da embriaguez preordenada, caso em que o agente bebe para criar coragem/decidir cometer um ou mais crimes. No entanto, aqui, a teoria é aplicada de forma ampla. Portanto, não é excluída pelo Código Penal a imputabilidade do agente se a embriaguez não acidental for completa e culposa (lato sensu).

     

    d) ERRADO - a pretensão de responsabilidade penal depende da imputabilidade do agente. Caso esta não esteja presente, o agente é inculpável, não praticando crime (tanto no conceito tripartido quanto no bipartido, diferentemente do que muitos pensam).

     

     e) ERRADO - A inimputabilidade por doença mental que retira do agente toda a capacidade de entendimento do caráter ilícito do fato é causa de ISENÇÃO DE PENA, nos termos do art. 26, caput, do CP.

  • Diferenciando Erro de Tipo Permissivo de Erro de Proibição Indireto:

    Erro de Tipo Permissivo (Corno "Cego")José chega em sua casa e vê sua mulher com outro homem. Ele acha que o outro homem é um Estuprador, e portanto, atira e mata o homem, achando estar em legítima defesa da mulher. (o pior cego é aquele que não quer ver..kkkk) (erro sobre oq está acontecendo)

    Erro de Proibição Indireto (Corno com "Honra"): José chega em casa e vê sua mulher com outro homem. Ele sabe que foi traído, e portanto, atira e mata o homem, acreditando estar autorizado a matá-lo para defender sua honra ferida. (legítima defesa da honra) (erro quanto ao ordenamento jurídico)

     

  •  a) O dolo, conforme a teoria normativa pura, é elemento da culpabilidade e contém a potencial consciência da ilicitude. ERRADO Para esta teoria são elementos da culpabilidade APENAS: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.

     

     b)Conforme a teoria limitada da culpabilidade, o erro de proibição indireto, quando inescusável, é causa de diminuição da pena. CERTO Conforme esta teoria se o erro de proibição indireto for escusável, ISENTA DE PENA; se for inescusável é CAUSA DE DIMINUIÇÃO

     

     c)Tendo sido adotada a teoria da actio libera in causa pelo Código Penal, é permitida a exclusão da imputabilidade do agente se a embriaguez não acidental for completa e culposa. ERRADO A actio libera in causa permite a RESPONSABILIZAÇÃO se a embriaguez não for acidental.

     

     d)A responsabilidade penal independe da imputabilidade do agente. ERRADO Se o agente é inimputável não há que se falar em responsabilidade penal

     

     e)A inimputabilidade por doença mental que retira do agente toda a capacidade de entendimento do caráter ilícito do fato é causa de diminuição da pena. ERRADO  É causa de ISENÇÃO DE PENA

     

  • INESCUSÁVEL = EVITÁVEL - causa de diminuição de pena

    ESCUSÁVEL = INEVITÁVEL - isenta de pena

  • A)  Trata-se da Teoria psicológica-normativa, em que, o dolo é normativo: consciência + vontade + consciência da ilicitude

  • Inevitável/escusável = ISENTA DE PENA 

    Evitável/Inescusável = diminui a pena de 1/6 a 1/3

  • Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço

  • Pequeno resumo:

    1) Teoria causalista/clássica/mecanicista/naturalística (LIZT/BELING)= Vigorava a TEORIA PSICOLÓGICA da culpabilidade. A culpabilidade era composta de: a) Imputabilidade; b) Dolo (normativo) e culpa.

    Aqui a conduta era mero movimento corpóreo.

    2) Teoria neoclássica/neokantista (FRANK/MEZGER) = Vigorava a TEORIA PSICOLOGIA NORMATIVA ou NORMATIVA DA CULPABILIDADE. A culpabilidade era composta de: a)Imputabilidade; b)Exigibilidade de conduta diversa (elemento normativo adicionado); c) Dolo (normativo) e culpa.

    Aqui a conduta passa a ser vista como um comportamento humano voluntário.

    3) Teoria finalista (WELZEL) = Vigorava a TEORIA NORMATIVA PURA da culpabilidade. A culpabilidade agora é esvaziada de dolo/culpa sendo composta por: a) Imputabilidade; b)Potencial conhecimento da ilicitude do fato; c) Exigibilidade de conduta diversa.

    O dolo aqui faz parte da CONDUTA, e deixa de ser normativo, para ser dolo NATURAL. E a conduta passa a ser entendida como Comportamento humano voluntário dirigido para um fim.

    ps1: Dolo normativo/colorido é aquele que além do elemento volitivo e cognitivo também é composto por potencial conhecimento da ilicitude do fato. Já o dolo natural/acromático é o dolo como temos hoje, composto apenas de elemento volitivo/cognitivo.

    ps2: Para quem não entendeu nada ou tem dificuldade de entender essa parte assim como eu tinha o esquema é não decorar, e tentar entender a lógica histórica por tras de cada teoria, quem explica isso muito bem de forma objetiva e clara é o prof Rogerio Sanchez

  • Erro de proibição inevitavel(escusável) =insenta de pena

    Erro de proibição evitavel( inescusavel) = reduz a pena

  • Direto ao ponto:

    A) Segundo a Teoria Normativa Pura / Finalista, desenvolvida por Hans Welzel, "o dolo não é elemento da culpabilidade, pois este juntamente com a culpa migraram para a conduta. Portanto, os elementos da culpabilidade são imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa (DIRIMENTES).

  • Gab.: B

    Sobre a letra A - DOLO NORMATIVO e DOLO NATURAL: diferenciam-se pela necessidade ou não de comprovar a consciência da ilicitude. A divisão do dolo em natural e normativo relaciona-se ao sistema penal (clássico ou finalista) e à teoria adotada para definição da conduta.

    1) Dolo normativo/valorado/colorido: teoria causalista ou clássica (dolo e culpa dentro da culpabilidade) => para verificar a presença do dolo, é necessário analisar a consciência da ilicitude.  

    • Para a teoria psicológica da culpabilidade (Franz von Liszt e Ernst von Beling), o pressuposto fundamental da culpabilidade é a imputabilidade, compreendida como a capacidade do ser humano de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento.
    • A culpabilidade, que tem como pressuposto a imputabilidade, é definida como o vínculo psicológico entre o sujeito e o fato típico e ilícito por ele praticado. Esse vínculo pode ser representado tanto pelo dolo como pela culpa.

    2) Dolo natural/incolor/acromático/avalorado: teoria finalista (dolo e culpa dentro da conduta, elemento da tipicidade) => para verificar a presença do dolo, não é necessário analisar a consciência da ilicitude. Segundo Masson, é o dolo livre da consciência da ilicitude. Dolo natural está no fato típico, composto somente de consciência e de vontade, despido de qualquer elemento normativo.

    • O dolo abandonou a culpabilidade para residir no fato típico. A consciência da ilicitude, que era atual, passou a ser potencial e deixou de habitar o interior do dolo, para ter existência autônoma como elemento da culpabilidade.
    • É chamada de teoria normativa pura da culpabilidade porque os elementos psicológicos (dolo e culpa) que existiam nas teorias psicológica e psicológico-normativa da culpabilidade, foram transferidos pelo finalismo penal para o fato típico, alojando-se no interior da conduta.
    • Dessa forma, a culpabilidade se transforma em um simples juízo de reprovabilidade que incide sobre o responsável pela prática de um fato típico e ilícito.
    • O dolo passa a ser natural, isto é, sem a consciência da ilicitude. Com efeito, o dolo é levado para a conduta, deixando a consciência da ilicitude na culpabilidade. Aquele vai para o fato típico, esta permanece no local em que estava.
  • Sobre o assunto, Rogério Sanches explica assim:

    "Descriminante putativa é espécie de erro. O nosso ordenamento conhece 2 espécies de erro: de tipo e de proibição.

    ~> As descriminantes putativas retratam qual espécie de erro? Há 2 formas de fantasiar uma descriminante:

    1) O agente supõe agir sob o manto de uma justificante em razão de erro quanto a sua existência ou seus limites. Apesar de conhecer a situação de fato, ignora a ilicitude de comportamento. Ex.: João, ao ser agredido com um soco no rosto, acredita que está autorizado a revidar com um tiro. João conhece a situação fática - agressão com soco -, mas ignora a ilicitude de sua reação – desconhece os limites que devem estar presentes para configurar legítima defesa.

    O erro deve ser equiparado ao erro de proibição – erro de proibição indireto ou erro de permissão -, sofrendo os consectários do art. 21 do CP: se inevitável o erro, exclui a culpabilidade; se evitável, diminui a pena.

    2) Prevista no art. 20,§1º do CP, o agente engana-se quanto aos pressupostos fáticos do evento. Supõe estar diante de uma situação de fato que, na realidade, não existe.

    Ex.: João, durante a madrugada, se depara num beco com seu desafeto colocando a mão no bolso traseiro da sua calça. Essa cena o faz pensar que será vítima de injusta agressão, obrigando-o a armar-se primeiro e atirar contra o iminente agressor. Depois de atirar para matar, percebe que seu desafeto tirava do bolso um celular. João fantasiou situação de fato – iminência de injusta agressão – que jamais existiu.

    ~> O equívoco do agente, nesse caso, deve ser tratado como erro de tipo (erro de tipo permissivo) ou erro de proibição (erro de permissão)? Para responder, necessário analisar qual teoria da culpabilidade é adotada.

    De acordo com a teoria extremada ou estrita da culpabilidade, o erro sobre os pressupostos fáticos das causas de justificação deve ser tratado como erro de proibição indireto ou erro de permissão. Justificam que o art. 20, §1º do CP, em se tratando de erro inevitável, não exclui dolo ou culpa, mas isenta o agente de pena. Elimina nessa hipótese de erro escusável/ inevitável a culpabilidade do agente que sabe exatamente o que faz (no exemplo, matar alguém).

    Já para a teoria limitada da culpabilidade, a descriminante putativa sobre pressupostos da situação fática tem a mesma natureza do erro de tipo (art. 20 do CP). Se inevitável, além do dolo, exclui a culpa, isentando o agente de pena; se evitável, exclui o dolo, mas não isenta o agente de culpa, subsistindo o crime culposo quando previsto em lei.

    Há também a teoria extremada “sui generis”, enxergando na redação do art. 20, §1º, uma figura híbrida, nascida da fusão das duas teorias anteriores. Quando inevitável o erro, segue a teoria extremada, isentando o agente de pena – não excluindo dolo ou culpa; quando evitável, obedece a teoria limitada, punindo o fato a título de culpa – não atenuando a pena.

    ⚠️ Prevalece a teoria limitada da culpabilidade."

  • Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

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    Inevitável, invencível, desculpável ou escusável - Qualquer pessoa, nas mesmas condições cometeria o mesmo erro. Afasta a culpabilidade (agente fica isento de pena).

    Evitável, vencível, indesculpável ou inescusável - O erro não é tão perdoável, pois era possível, mediante algum esforço, entender que se tratava de conduta penalmente ilícita. Não afasta a culpabilidade (há diminuição de pena de um sexto a um terço).

    É um absurdo esse tanto de sinônimos que temos que decorar, o concurseiro sofre..

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    Acerca da aplicabilidade das normas de direito penal, julgue o item seguinte.

    Q672783. O erro de proibição é aquele que recai sobre a ilicitude do fato, excluindo a culpabilidade do agente (potencial consciência de ilicitude), porque esse supõe que inexiste regra proibitiva da prática da conduta. O erro de proibição não exclui o dolo, mas afasta, por completo, a culpabilidade do agente quando escusável e reduz a pena de um sexto a um terço quando inescusável, atenuando a culpabilidade. (C)


ID
1212433
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da autoria e do concurso de pessoas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

        c) Em se tratando de concurso de pessoas, o juiz deve, necessariamente, reduzir a pena do partícipe, em relação à pena do autor, em face do reconhecimento da acessoriedade da participação.
      •   Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

         § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

      • Partícipe responde pelo crime na medida de sua culpabilidade. Só há minorante se a participação foi de menor importância. Sua pena é aplicada induvidualmente e pelo sistema trifásico, sem referência necessária à pena do autor.

      •             

    • d) A doutrina considera plurissubjetivos os crimes que podem ser praticados por um ou mais agentes.
    • Crime plurissubjetivo TEM QUE ser praticado por concurso de várias pessoas. Ex: quadrilha ou bando.    

    • e) Considere que, em uma noite escura, Mel induza a perima Maria a disparar contra Pedro ao fazê-la acreditar que atirava em um animal feroz que rondava a casa de campo em que estavam. Nessa situação, ficando comprovado que Maria matou Pedro em erro de tipo escusável determinado pela prima, que sabia da realidade dos fatos, Mel responderá como autora mediata do crime de homicídio.
    • Maria supunha estar em estado de necessidade. Aplica-se a ela descriminante putativa. Mel é autora mediata, por ter induzido em erro Maria.
    • Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
    • § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo
    • § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.


  •  a) De acordo com a teoria da acessoriedade limitada, para a punibilidade da participação basta que a conduta principal constitua fato típico.
    Teoria da participação na culpabilidade: Teoria da acessoriedade mínima; Teoria da acessoriedade limitada; Teoria da acessoriedade extrema.


    Mínima: para se punir a participação basta que ela esteja ligada a uma conduta típica, não sendo relevante a sua juridicidade. Isso equivale a dizer que uma ação justificada para o autor, constitui crime para o partícipe.

    Limitada: para se punir a participação, a ação principal seja, obrigatoriamente, típica e antijurídica. Significa, pois, que a participação é acessória da ação principal até certo ponto, posto que não exige que o autor seja culpável. Para esta teria o fato é comum, mas a culpabilidade é individual.
    Extrema: Para esta teoria, a relevância jurídica da participação está atrelada a uma conduta principal que dever ser típica, antijurídica e culpável excetuando-se, somente, as circunstancias agravantes e atenuantes da pena. Assim, se o autor da ação principal agisse em erro de proibição, fosse inimputável ou, por qualquer outro motivo, fosse inculpável, o partícipe ficaria

    Nosso CP reconhece a teoria da acessoriedade limitada. Assim, para haver participação, a conduta principal deve ser ao menos típica e antijurídica.

     b) Considere que Carlos, Mércia e José, empregados de uma grande empresa em Natal, tenham oferecido bombons envenenados ao seu chefe, Mário, que morreu após ingerir unicamente os bombons oferecidos por Mércia. Considere, ainda, que os três tenham agido de forma independente, sem ter ciência da conduta dos demais. Nessa situação, de acordo com a teoria da causalidade material, resta configurada a autoria colateral, devendo Carlos, Mércia e José responder pela prática de homicídio consumado.

    Há autoria colateral: quando várias pessoas executam o fato (contexto fático único) sem nenhum vínculo subjetivo entre elas.Se não fosse possível precisar qual dos três foi responsável pela consumação do homicídio, seriam unidos pela tentativa, in dubio pro reu. Como o enunciado é expresso em dizer que os bombons de Mércia causaram a morte, esta responde por homicídio consumado, e os outros dois pela tentativa.


  • Excelente questão. Detalha muito bem a autoria mediata. GABARITO E

  • Prezada Corujinha,


    Com relação à alternativa B, como o chefe já estar morto por tomar unicamente o café de Márcia, as condutas de Carlos e José restam atípicas, por aí se tratar de verdadeiro crime impossível por impropriedade absoluta do objeto!


    Abraço!!

  • Os crimes plurissubjetivos (ou de concurso necessário) são aqueles que exigem dois ou mais agentes para a prática do delito em virtude de sua conceituação típica. Eles subdividem-se em três espécies de acordo com o modus operandi:

    crimes de condutas paralelas: quando há colaboração nas ações dos sujeitos,

    crimes de condutas convergentes: onde as condutas encontram-se somente após o início da execução do delito pois partem de pontos opostos e

    crimes de condutas contrapostas: onde as condutas desenvolvem-se umas contra as outras.

  • Prezado Eduardo, discordo de sua posição e concordo com a da Corujinha, porque na assertiva não diz que os demais empregados enviaram os bombons após o falecimento do chefe. Pela interpretação que fiz da questão, conforme colocada, os três enviaram bombons ao mesmo tempo, sendo que, o chefe ingeriu o de Marcia e com isso veio a óbito. Assim, em verdade os atos de execução foram iniciados quando do envio, a consumação que se deu apenas pelos objetos enviados por Márcia, que poderia ser por qualquer dos outros. Desta forma, em havendo os três iniciado atos de execução, e só o ato de Márcia ter gerado o resultado, esta responde por  homicidio enquanto os demais por tentativa, ja que o resultado não se deu por fato alheio a vontade dos mesmos.

  • Letra E correta.


    Autor mediato é aquele que se serve de pessoa sem condições de discernimento para realizar por ela a conduta típica. Ela é usada como um mero instrumento de atuação, como se fosse uma arma ou um animal irracional.


    (CAPEZ, Curso de Direito Penal)

  • GABARITO "E".

    O Código Penal em vigor não disciplinou expressamente a autoria mediata. Cuida-se, assim, de construção doutrinária.

    Trata-se da espécie de autoria em que alguém, o “sujeito de trás” se utiliza, para a execução da infração penal, de uma pessoa inculpável ou que atua sem dolo ou culpa. Há dois sujeitos nessa relação: (1) autor mediato: quem ordena a prática do crime; e (2) autor imediato: aquele que executa a conduta criminosa. Exemplo: “A”, desejando matar sua esposa, entrega uma arma de fogo municiada a “B”, criança de pouca idade, dizendo-lhe que, se apertar o gatilho na cabeça da mulher, esta lhe dará balas.

    Quando se fala em pessoa sem culpabilidade, aí se insere qualquer um dos seus elementos: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. Ausente um deles, ausente a culpabilidade.

    A pessoa que atua sem discernimento – seja por ausência de culpabilidade, seja pela falta de dolo ou culpa –, funciona como mero instrumento do crime. Inexiste vínculo subjetivo, requisito indispensável para a configuração do concurso de agentes. Não há, portanto, concurso de pessoas. Somente ao autor mediato pode ser atribuída a propriedade do crime.20 Em suma, o autor imediato não é punível. A infração penal deve ser imputada apenas ao autor mediato.

    Nada impede, todavia, a coautoria mediata e participação na autoria mediata. Exemplos: “A” e “B” pedem a “C”, inimputável, que mate alguém (coautoria mediata), ou, então, “A” induz “B”, ambos imputáveis, a pedir a “C”, menor de idade, a morte de outra pessoa (participação na autoria mediata).

    O Código Penal possui cinco situações em que pode ocorrer a autoria mediata:

    a)   inimputabilidade penal do executor por menoridade penal, embriaguez ou doença mental (CP, art. 62, III);

    b)   coação moral irresistível (CP, art. 22);

    c)   obediência hierárquica (CP, art. 22);

    d)   erro de tipo escusável, provocado por terceiro (CP, art. 20, § 2.º); e

    e)   erro de proibição escusável, provocado por terceiro (CP, art. 21, caput).


    FONTE: CLEBER MASSON, Direito Penal Esquematizado.

  • Direto ao assunto:


    Alternativa A: acessoriedade limitada = fato típico + ilícito (é a teoria mais aceita pela doutrina).

    Alternativa B: Mércia -> homicídio consumado; Carlos e José -> homicídio tentado.

    Alternativa C: a pena do partícipe só será diminuída se  comprovado que ela foi de menor importância.

    Alternativa D: crimes plurissubjetivos (concurso necessário) só podem ser praticados com um número plural de agentes.

    Alternativa E: certo.

  • Quanto à alternativa C, discordo do que alguns colegas acima expuseram. O art. 29, "caput", do CP dispõe, como é sabido, que todos os agentes que concorreram para o crime responderão por ele, na medida de sua culpabilidade. Culpabilidade, aqui, é entendida como o juízo de reprovação de cada participante do evento criminoso, e é circunstância judicial que deve ser valorada na primeira fase da dosimetria da pena. Logo, ainda que o partícipe não faça jus à diminuição de pena do art. 29, § 1º, do CP (em razão de sua participação não ser considerada de menor importância), sua pena pode vir a ser menor do que a do autor, caso o juiz considere sua culpabilidade como reduzida, nos termos do art. 59, "caput", do CP.
    Obs: esta observação não tem objetivo de contestar o gabarito. A alternativa C está realmente errada, vez que o julgador não é obrigado a diminuir a pena do partícipe em razão, simplesmente, desta sua qualidade, seja em função do art. 29, § 1º, seja em razão do art. 59, "caput", da Lei Penal. Na primeira situação, é necessário demonstrar a participação de menor importância; na segunda, imprescindível que a culpabilidade do partícipe seja reduzida.

  • Prezado Bruno Mota, o Cleber Masson deu exatamente a resposta do Eduardo Cavalcanti em aula.

    Ficou claro pra mim com a explicação que ele deu, a qual passo a dividir com os colegas:

    a) Se não é possível identificar quem foi o causador da morte, AMBOS respondem por tentativa, porque in dubio pro reo.

    b) Por outro lado, se é possível identificar quem foi o responsável pelo resultado, este responderá por homicídio consumado, e, o outro, por NADA, vez que crime impossível por absoluta impropriedade do meio (é impossível matar alguém já morto, mesmo que o homicídio tenha se consumado milésimos de segundos antes). O exemplo é de dois agentes que atiram (sem saberem da existência um do outro, muito menos dos seus intentos) pra matar a vítima, de polos diferentes, e a bala de um atinge a vítima 1 milésimo de segundo antes.

  • (CP, art. 20, § 2.º); e (CP, art. 21, caput). 

  • Me parece que na assertiva B dizer que o chefe já estava morto é afirmar algo que a questão não disse. De qualquer forma, estando previamente morto ou não, a assertiva está errada, pois afirma que - pela teoria da causalidade material (que é a teoria da "conditio sine qua non" ou da equivalência dos antecedentes causais) - os três responderão pelo homicídio consumado. 

    Somente poderiam responder os três pelo homicídio consumado, e pela teoria da causalidade material (como pretendia a questão), caso os três tivessem administrado veneno em quantidade insuficiente, mas pela soma das doses a ingestão se tornou fatal, pois "cada dose é uma condição sem a qual" o homicídio não ocorreria, com fundamento no art.13 CP (só que na questão o chefe comeu apenas os bombons de Mércia). 

    Como os colegas já salientaram, poderia ser caso de Carlos e José responderem pela tentativa, no que se chama autoria colateral incerta, a qual se resolve pela máxima "in dubio pro reo". Nesse caso temos aqueles exemplos clássicos de duas pessoas que atiram e não se sabe qual tiro efetivamente causou a morte, ou ainda, duas pessoas envenenam a vítima (ela ingere os venenos de ambos agentes), mas não se sabe qual veneno efetivamente causou a morte.

    É de se ressaltar por fim que em qualquer dos casos, como não há liame subjetivo, não há concurso de pessoas.

    Abraço, bons estudos!

  • Com a devida vênia, complementando os comentários da Diva e do Julião, faltou dizer a palavra "obrigatoriamente", isto é, apenas na participação de menor importância a pena do partícipe será obrigatoriamente diminuída, enquanto que nas outras formas de participação (ressalvada a cooperação dolosamente distinta, que é um caso à parte), a pena do partícipe não é diminuída "obrigatoriamente", mas se dá de acordo com sua culpabilidade, o que pode ser caso de ter uma pena menor, igual, ou mesmo uma pena maior do que a do autor (quando este é inimputável ou semi-imputável, p. ex.).

  •  a) De acordo com a teoria da acessoriedade limitada, para a punibilidade da participação basta que a conduta principal constitua fato típico. De acordo com a teoria da acessorieda mínima basta isso. A teoria da acessoriedade limitada (adotada pelo CP) o fato precisa ser típico e ilícito.

     b) Considere que Carlos, Mércia e José, empregados de uma grande empresa em Natal, tenham oferecido bombons envenenados ao seu chefe, Mário, que morreu após ingerir unicamente os bombons oferecidos por Mércia. Considere, ainda, que os três tenham agido de forma independente, sem ter ciência da conduta dos demais. Nessa situação, de acordo com a teoria da causalidade material, resta configurada a autoria colateral, devendo Carlos, Mércia e José responder pela prática de homicídio consumado. Acredito que os outros dois não respondam por crime algum, pois sabe-se exatamente quem causou a morte, ta mais pra causa absolutamente independente. 

     c) Em se tratando de concurso de pessoas, o juiz deve, necessariamente, reduzir a pena do partícipe, em relação à pena do autor, em face do reconhecimento da acessoriedade da participação. Náo, inclusive o CP não faz distinção expressa entre autor e participe, isso é construção doutrinaria e jurisprudencial.

     d) A doutrina considera plurissubjetivos os crimes que podem ser praticados por um ou mais agentes. Por dois ou mais.

     e) Considere que, em uma noite escura, Mel induza a prima Maria a disparar contra Pedro ao fazê-la acreditar que atirava em um animal feroz que rondava a casa de campo em que estavam. Nessa situação, ficando comprovado que Maria matou Pedro em erro de tipo escusável determinado pela prima, que sabia da realidade dos fatos, Mel responderá como autora mediata do crime de homicídio. Erro essencial induzido por terceiro, só o terceiro responde pelo erro, atente-se para a palavra escusável.

  • PUNIÇÃO DA PARTICIPAÇÃO

     Temos 4 teorias:

    1ª – Teoria da acessoriedade MÍNIMA: para punir o partícipe, basta que o fato principal seja típico.

    Crítica: é injusta, pois se o partícipe induz alguém a matar em legítima defesa, esse alguém não é punido, só o partícipe.

     

    2ª – Teoria da acessoriedade MÉDIA / LIMITADA (prevalece): para punir o partícipe, basta que o fato principal seja típico e ilícito. Ex.: Fulano participa de fato praticado por menor.

    ATENÇÃO: Nesse exemplo, Fulano é partícipe (e não autor mediato), pois sua conduta não é principal, ele não detém o domínio do fato.

     

    3ª – Teoria da acessoriedade MÁXIMA: para punir o partícipe, basta que o fato principal seja típico, ilícito e culpável.

    Ex.: Fato praticado por um menor deixaria o maior participe impune.

     

    4ª – Teoria da HIPERACESSORIEDADE: para punir o partícipe, o fato principal deve ser típico, ilícito e punível.

     

  • Com relação a alternativa C.

     Em se tratando de concurso de pessoas, o juiz deve, necessariamente, reduzir a pena do partícipe, em relação à pena do autor,em face do reconhecimento da acessoriedade da participação. errado.

     

     Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

     

     § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    O juiz não NECESSARIAMENTE deve reduzir a pena, ele PODE reduzir. (de 1/6 até 1/3)

  • Gab: E

     

     Q25369 CESPE 2012 -> Não há obrigatoriedade de redução de pena para o partícipe, em relação à pena do autor, considerada a participação em si mesma, como forma de concorrência diferente da autoria.

     

    Gab: C

  • a) ERRADO. É necessário que o fato seja típico e ilícito.

     

    b) ERRADO. No caso, Mércia, que teve o seu bombom ingerido pela vítima responde a título de homicídio consumado, enquanto os demais a título de homicídio tentato.  

     

    c) ERRADO. A pena poderá ser reduzida quando houver participação de menor importância.

     

    d) ERRADO. Plurissubjetivo é o crime que, necessariamente, precisa ocorrer com mais de uma pessoa (ex.: associação criminosa, art. 288 do CP - necessita de 3 (três) pessoas).

     

    e) CERTO. Como Mel tinha o domínio dos fatos, ou seja, sabia que na verdade se tratava de Pedro e, valendo-se do desconhecimento de Maria, a induziu a atirar, ela responderá pelo homicídio como autora mediata, aplicando-se a regra do § 2º do art. 20 do CP, segundo o qual responde pelo crime o terceiro que determina o erro (de tipo escusável).

  • Resposta letra E.

    Diferença entre AUTORIA IMEDIATA para AUTORIA MEDIATA.

     

    Imediata Ex: José imputável e Pedro inimputável combinam de matar Maria. José entrega a arma para Pedro que a executa. neste caso Pedro e inimputável, ai entrou a questão do domínio da vontade, José responde como autor imediato pela coação moral irresistível.

     

    Mediata Ex: José, mair e capaz, entrega a Mauro (doente mental) uma arma é diz para ele atirar em Maria que vem a obito. Neste caso há autoria mediata pois Mauro (inimputável) foi mero insturmento na mão de José.

  • A principal característica da autoria mediata é a utilização de terceiros como instrumentos que realiza a ação típica em posição de subordinação ao controle do autor mediato. Na autoria mediata não ocorre o concurso de pessoas.

    Podemos afirmar que as principais hipóteses de autoria mediata decorrem de:

    -> erro do tipo (erro provocado por tereiro); - exemplo da alternativa E (GABARITO DA QUESTÃO)

    -> de coação moral irresistível;

    -> do emprego de pessoas inimputáveis.

  • ALT "E"

     

    A) Errada - na limitada, o fato tem que ser típico e ilícito, o fato típico é para mínima. 

    B) Errada -  embora não fica evidente o ânimus dos agentes, Mércia responde por consumado, os demais tentado. 

    C) Errada - necessariamente não, apenas se o partícipação for de menor importância. 

    D) Errada - plurissubjetivos são os crimes de concurso necessário. 

    E) Correto - autoria mediata, quando se utiliza de alguém sem culpabilidade ou que age sem dolo ou culpa. 

  • Correta, E

    Comentário breve sobre a letra D:

    Concurso Eventual - Monossubjetivos – são os crimes que podem ser praticados em concurso de agentes OU por uma só pessoa.

    Concurso Necessário - Plurisubjetivos – são os crimes que só podem ser praticados em concurso de agentes.

  •  Situações de autoria mediata

    a) inimputabilidade do executor: o agente (autor mediato) utiliza- se de inimputável para executar o delito.

    Ex.: 'A', com a intenção de subtrair para si o celular de 'B', determina que 'C' (doente mental e sem nenhuma capacidade de entender o caráter ilícito do fato) realize a subtração. 'A' é consiqerado. autor mediato e responderá por furto.

     

    b) coação moral irresistível: o agente (autor mediato) constrange (vis relativa) outrem (coagido) a executar o fato criminoso. o coagido é isento de pena (art. 22), mas o agente que se utilizou do inculpável responderá pelo crime (autor mediato).


    c) obediência hierárquica: o superior hierárquico (autor mediato) emite uma ordem, não manifestamente ilegal, e o inferior a cumpre, praticando um fato típico e ilícito. Só responde o autor da ordem (art. 22).


    d) erro de proibição inevitável: o agente (autor mediato) utiliza- se de outrem para praticar o fato típico e ilícito, mas que não possui a consciência da ilicitude, nem lhe era possível atingi-la nas circunstâncias.

    Ex.: 'A', advogado, pretendendo a morte de 'B' (seu pai) - que se encontra sob sofrimento físico insuportável, em razão de doença grave, induz seu irmão 'C' a praticar eutanásia (homicídio piedoso), afirmando que se trata de.uma causa de exclusão da ilicitude, inclusive mostrando-lhe diversos artigos doutrinários nesse sentido. Depois de ler os artigos que erroneamente afirmam que a eutanásia é uma causa de exclusão da ilicitude, 'C' mata
    'B'. considerando que 'A sabia da ilicitude da conduta, será autor mediato, pois se serviu de outrem (não culpável em razão de erro de proibição  indireto) para cometer o crime.


    e) erro de tipo inevitável provocado por terceiro: o agente (autor mediato) utiliza uma pessoa (que atua sem dolo ou culpa) para praticar o fato considerado crime.

    Ex.: o médico utílíza a enfermeira para aplicar o veneno e matar a vítima. O médico responderá por homicídio doloso e a enfermeira não responderá pelo delito, eis qlie não agiu com dolo ou culpa.


    f) erro de tipo evitável provocado por terceiro: o agente (autor mediato) utiliza uma pessoa (que atua por culpa) para praticar o fato considerado crime.

    Ex.: o médico entrega à enfermeira uma seringa contendo a suposta medicação, que na realidade é veneno. A enfermeira percebe a coloração estranha e, ao invés de certificar-se se ocorria um erro, imprudentemente injeta o líquido na vítima, ocasionando a sua morte. o autor mediato responderá por homicídio doloso e a enfermeira por homicídio culposo. Alguns autores não aceitam essa hipótese como sendo autoria mediata.


    g) ação justificada do executor: o autor mediato provoca uma situação em que o executor praticará um fato típico, porém acobertado por uma causa de exclusão da ilicitude.


    h) autoria de escritório ou aparatos organizados de poder: o agente se utiliza de pessoa que atua dentro de uma estrutura de poder.

  • Gabarito E

     

    ''e)Considere que, em uma noite escura, Mel induza a prima Maria a disparar contra Pedro ao fazê-la acreditar que atirava em um animal feroz que rondava a casa de campo em que estavam. Nessa situação, ficando comprovado que Maria matou Pedro em erro de tipo escusável(inevitável, invencível, desculpável em relação a situação, pois estavam em uma casa de campo, que justifica a presença de animais, e por ser noite é dificíl a identificação) determinado pela prima, que sabia da realidade dos fatos, (erro provocado, determinado por terceiro  §2 art.20 CP exclui o concurso de pessoas pois Maria não percebeu o erro antes de cometê-lo) Mel responderá como autora mediata do crime de homicídio. ''

     

    Quanto a autoria mediata de Mel, ocorre porque no contexto a culpabilidade de Maria ficou afastada, pois o erro sobre a ilicitude do fato isenta de pena e exclui a culpabilidade.

    CP Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    ''autor mediato ou autor de trás (aquele que se vale de uma pessoa sem culpabilidade para a execução do crime);'' Cleber Masson

    Quando a questão fala em autor mediato, primeiro eu verifico se a culpabilidade ficou afastada, esse critério me ajuda a resolver muitas questões.

  • Somando aos colegas:

    segundo Cleber Masson:

    "Trata-se da espécie de autoria em que alguém, o “sujeito de trás" se utiliza, para a execução da infração penal, de uma pessoa inculpável ou que atua sem dolo ou culpa. Há dois sujeitos nessa relação: (1) autor mediato: quem ordena a prática do crime; e (2) autor imediato: aquele que executa a conduta criminosa. Exemplo: “A”, desejando matar sua esposa, entrega uma arma de fogo municiada a “B ”, criança de pouca idade, dizendo-lhe que, se apertar o gatilho na cabeça da mulher, esta lhe dará balas"..

  • Sobre a alternativa E - que está correta: Maria foi induzida por erro determinado por Mel (art. 20, § 2º), que sabia da situação. Desta forma, Mel será autora mediata ou indireta, de acordo com a teoria do fato consumado, mesmo que Mel não matou, será a autora do crime, diferente da teoria restritiva formal objetiva, onde o autor é sempre aquele que pratica a conduta do núcleo do tipo penal – no caso aqui “matar”. Maria incorreu em erro de tipo essencial ou constitutivo do tipo penal (art. 20, § 1º), pois seu erro recaiu sobre os dados principais do tipo penal. Desta forma, de acordo com o art. 20, § 1º, seria isenta de pena, ficando provado que se ela soubesse que ali haveria um ser humano, tornaria sua ação legítima e não houvesse previsão legal para o crime culposo. Porém, há previsão penal para a conduta de Maria, mesmo sem dolo, responderá por conduta culposa, nos termos do artigo 20, caput e art. 121, § 3º (homicídio culposo)

  • Autoria mediata. O autor usa outro agente para cometer crime. Esse agente não sabe ou não tem discernimento para identificar o crime. O autor mediato responde pelo crime qnd o executor for incapaz, foi coagido moralmente, cometeu erro de tipo escusavel ou obdeceu a hierraquia.

  • Lembrar que a participação de menor importância (art. 29, parágrafo 1º) só ocorrerá ser for participação MATERIAL, uma vez que a participação moral (induzir/instigar) jamais será considerada de "menor importância".

  • A De acordo com a teoria da acessoriedade limitada, para a punibilidade da participação basta que a conduta principal constitua fato típico. ERRADO.

    Teoria da Acessoriedade Mínima: FATO TÍPICO não aceita

    Teoria da Acessoriedade Limitada:FATO TÍPICO + ILÍCITO REGRA GERAL ADOTADA PELA DOUTRINA

    Teoria da Acessoriedade Extrema: FATO TÍPICO + ILÍCITO + praticado por AGENTE CULPÁVEL A MAIS ADEQUADA

    Teoria da HiperAcessoriedade:FATO TÍPICO + ILÍCITO + praticado por AGENTE CULPÁVEL+ PUNIBILIDADE não aceita

    B Considere que Carlos, Mércia e José, empregados de uma grande empresa em Natal, tenham oferecido bombons envenenados ao seu chefe, Mário, que morreu após ingerir unicamente os bombons oferecidos por Mércia. Considere, ainda, que os três tenham agido de forma independente, sem ter ciência da conduta dos demais. Nessa situação, de acordo com a teoria da causalidade material, resta configurada a autoria colateral, devendo Carlos, Mércia e José responder pela prática de homicídio consumado.

    A ausência de vínculo subjetivo na prática simultânea da conduta criminosa induz a Autoria Colateral, respondendo apenas aquele que realmente e efetivamente consumou o crime, não concorrendo entre si por falta de liame subjetivo. Assim, só Mércia irá responder, pois foi o bombom envenenado dela quem matou o chefe.

    C Em se tratando de concurso de pessoas, o juiz deve, necessariamente, reduzir a pena do partícipe, em relação à pena do autor, em face do reconhecimento da acessoriedade da participação.

    A pena do autor, coautor ou partícipe não são necessariamente iguais e nem diferentes, o juiz irá, com base nos princípios da proporcionalidade (intensidade e extensão), culpabilidade e individualização da pena, "Dar a César, o que é de César".

    Nesse sentido é o próprio Art.29 do CP- "Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade".

    E Considere que, em uma noite escura, Mel induza a prima Maria a disparar contra Pedro ao fazê-la acreditar que atirava em um animal feroz que rondava a casa de campo em que estavam. Nessa situação, ficando comprovado que Maria matou Pedro em erro de tipo escusável determinado pela prima, que sabia da realidade dos fatos, Mel responderá como autora mediata do crime de homicídio. CERTO. a legítima defesa putativa é causa de exclusão da culpabilidade, se não há culpabilidade de Maria ela foi apenas um instrumento para a consumação do crime visado por Mel, dito isso Mel é Autora Mediata e Maria um mero instrumento do crime.

  •  Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. 

           Descriminantes putativas 

           § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

           Erro determinado por terceiro 

           § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro. 

  • A-) A teoria da acessoriedade limitada pressupõem como relação de dependência entre autor e partícipe, a prática de um fato típico e antijuridico para a punibilidade do partícipe em relação à prática do autor.

    B-) Mércia responderá por homícidio consumado, Carlos e José por tentativa de homícidio. É um caso de autoria colateral, ou seja, existe a concorrência de várias pessoa para a prática do mesmo crime; no entanto, não há entre os agentes liame subjetivo, não há consciência da prática do crime em cooperação. Diante da autoria colateral, a determinação da responsabilidade jurídico penal é limitada pelos ato individualmente considerados; sobretudo, em caso de conclusão acerca do resultado, de qual ato consumou o resultado da prática criminosa, aplica-se individualmente o resultado concretizado; não havendo subtração do resultado como em caso de inconclusão quanto à consumação do crime.

    C-) Não necessariamente haverá uma diminuição da pena, existindo previsão como presente no parágrafo segundo do artigo 29, de aumento até a metade.

    D-) Os crimes plurissubjetivos são os que exigem para a sua prática a existência de mais de um agente. Nesse caso, quanto ao concurso de pessoa, é denominado concurso necessário de pessoa

    E-) É um caso de autor mediado, ou seja, o autor instrumentaliza uma pessoa para a prática de crime, sob erro de tipo provocado pelo autor. A autoria mediada é promovida sob erro de típico, coação e no uso dos inimputáveis.

  • CONCURSO DE PESSOAS OU AGENTES

    Teoria monista ou unitária (Teoria adotada)

    •Todos respondem pelo mesmo tipo penal mas cada um segundo a sua culpabilidade

    Teoria pluralista 

    •Um tipo penal para um e outro tipo penal para outro 

    Exemplo:

    Crime de corrupção passiva e ativa 

    Teoria dualista

    Um tipo penal para cada uma das conduta dos agentes 

    •Cada um responderia por um crime 

    Requisitos do concurso de pessoas:

    1 - Pluralidade de agentes e condutas

    2 - Relevância causal de cada conduta

    3 - Liame subjetivo entre os agentes

    4 - Identidade de infração penal

    Punição da participação 

    a) Teoria da acessoriedade mínima:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico

     b) Teoria da acessoriedade limitada:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico e ilícito

    (Teoria adotada)

    c) Teoria da acessoriedade extremada:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típicoilícito e culpável. 

     d) Teoria da hiperacessoriedade:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típicoilícito e culpáve e punível.

    CP

    Teoria monista ou unitária

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    Participação de menor importância

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3. 

    Cooperação dolosamente distinta ou desvio subjetivo de conduta

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

    Casos de impunibilidade

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • Gente, esse chefe da alternativa B) deve ser o diabo na terra kkkk três pessoas sem liame subjetivo tentando matar o homem kkkk

  • A questão versa sobre o concurso de pessoas.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. De a acordo com a teoria da acessoriedade limitada, adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, a punibilidade do partícipe exige que a conduta principal constitua fato típico e ilícito.

     

    B) Incorreta. O concurso de pessoas tem como requisitos: a pluralidade de condutas e de pessoas, a relevância causal de cada conduta, o vínculo subjetivo entre os concorrentes e a identidade de infração penal. Não é, portanto, somente a causalidade física que é exigida para a configuração do concurso de pessoas, exigindo-se também a vontade e a consciência dos agentes de participarem de um propósito comum. No caso narrado nesta proposição, não há o liame subjetivo entre os agentes Carlos, Mércia e José, uma vez que eles desconheciam a conduta praticada pelos outros, o que afasta a configuração do concurso de pessoas. Neste contexto, cada um responderá pelo seu dolo, individualmente considerado, e pelo resultado que efetivamente tenha causado, pelo que Mércia deverá responder por homicídio consumado, enquanto Carlos e José deverão responder por homicídio tentado. Trata-se de hipótese de autoria colateral.

     

    C) Incorreta. Não necessariamente a pena do partícipe será menor do que a pena do autor. O § 1º do artigo 29 do Código Penal, estabelece que, “se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço". Assim sendo, se a participação for considerada relevante, a causa de diminuição de pena antes descrita não terá aplicação.

     

    D) Incorreta. No que tange ao número mínimo de agentes, os crimes podem ser classificados em unissubjetivos ou monossubjetivos e plurissubjetivos ou de concurso necessário. O crime é unissubjetivo quando ele pode ser praticado por um único agente, enquanto o crime é plurissubjetivo quando exige o envolvimento de mais de um agente para a sua configuração. A grande maioria dos crimes é unissubjetivo. Por exceção, alguns crimes são plurissubjetivos, como, por exemplo, o artigo 288 do Código Penal. Insta salientar que um crime unissubjetivo não passa a ser plurissubjetivo pelo fato de ter sido praticado em concurso eventual. A classificação doutrinária é feita considerando a forma pelo qual o crime é descrito e não considerando os casos concretos. Assim sendo, o crime de homicídio é unissubjetivo porque ele pode ser praticado por um único agente. Mesmo que o crime venha a ser praticado por mais de um agente, o homicídio continuará a ser classificado como um crime unissubjetivo.

     

    E) Correta. Na hipótese narrada, Maria agiu em erro de tipo escusável, inevitável ou invencível, o que afasta o seu dolo e a sua culpa, tratando-se, portanto, de fato atípico em relação a ela. Contudo, Mel agiu com dolo e não agiu em erro, tendo determinado o erro de Maria, pelo que Mel responderá pelo crime de homicídio doloso, nos termos do que estabelece o § 2º do artigo 20 do Código Penal. Trata-se efetivamente de hipótese de autoria mediata, já que Maria foi usada como instrumento do crime.

     

    Gabarito do Professor: Letra E


ID
1212436
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da aplicação da pena, dos regimes prisionais, dos tipos de penas e dos efeitos da condenação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • D) Errada. Efeito secundário não automático. Deve ser declarado na sentença.


      Art. 92 - São também efeitos da condenação:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

     b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

      Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença. 

    e) Errada. Reincidência tem peso na fixação do regime inicial da pena, conforme art. 33, CP e influência também na fixação da pena, sem bis in idem.


  • A) ERRADA. Os requisitos básicos da substituição falam em não reincidente em crime doloso.

      Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

      I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

      II – o réu não for reincidente em crime doloso;

      III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

    B) Errada. A reincidência não pode ser usada para agravar a pena em abstrato e na segunda fase (agravante), sob pena de bis in idem.

    C) CORRETA.
     Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:  d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

    STJ Súmula nº 231 . A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.


  • LETRA C - discordância do gabarito. Não acompanhei se a questão foi anulada, mas não há como concordar com o gabarito. Para quem estuda técnica de sentença é certo que a menção ao "reconheço a atenuante, mas na forma do entendimento sumulado do STJ, deixo de reduzir a pena, uma vez que já foi fixada no mínimo legal" é INDISPENSÁVEL. Mesmo porque o recurso poderia, em tese, alterar algum elemento na primeira fase da pena, hipótese em que a atenuante teria aplicação. Em outras palavras, ao contrário da assertiva, a CONFISSÃO deve ser considerada pelo juiz como circunstância atenuante, o que não leva necessariamente à redução do quantum de pena, se na primeira fase a pena-base tiver sido fixada no mínimo legal.

  • Na verdade, a justificativa da "A" é essa:


    Art. 44, § 3º do CPSe o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.


    A alternativa fala em reincidente em crime não doloso (ou seja, culposo), logo, é possível a substituição por PRD, observado o art. 44, §3º, CP. Da forma como a colega "Corujinha Gaiata" colocou, estaria correta a alternativa...

  • http://www.dizerodireito.com.br/2012/11/quais-sao-as-regras-para-que-o-juiz.html


  • Concordo com o JGabriel. Respondi o item certo, mas fiquei batendo cabeça na hora de responder, justamente porque achei a redação do item muito ruim. O Juiz não fica impedido de reconhecer a atenuante. O que ele fica impedido é apenas de reduzir a pena abaixo do mínimo, apesar de reconhecida a incidência da atenuante da confissão. Ele reconhece a atenuante, mas mantém a pena-base.

  • Moçada, a assertiva fala em "A confissão não pode ser considerada pelo juiz como circunstância atenuante se sua consideração ensejar fixação da pena abaixo do mínimo legal. ".

    Considerada não é sinônimo de reconhecida, como alguns colegas utilizam para justificar erro da questão. Ainda que reconhecida, NÃO SERÁ CONSIDERADA NA ALICAÇÃO DA PENA.

  • pessoal, pelo enunciado da questão, fico com a B, sendo correta ao entendimento da pergunta, sendo por se tratar de aplicação da pena, dos regimes prisionais, dos tipos de penas e dos efeitos da condenação. 

    baseio-me pelo artigo 61, I do cp. " reincidência "

  • Gabarito C.

    Fundamento: Súmula 231, STJ: A incidência de circunstância atenuante NÃO pode conduzir à redução da pena ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL.

  • Nos casos de condenação em crime de Tortura ou crime organizado, os efeitos serão automáticos. 

  •  

    Penso que a questão estava induzindo o candidato a erro, pois seus enunciados foram superficiais:

    Alternativa B) CORRETA. Enunciado da questão: "A reincidência é circunstância agravante, de modo que influencia a segunda fase de aplicação da pena, mesmo que já tenha sido considerada no momento da fixação da pena".

    Entendimento do STJ:

    A Turma, por maioria, entendeu que, se o réu possui mais de uma condenação definitiva, uma pode ser utilizada como mau antecedente e outra, como agravante genérica, não se falando em bis in idem. O Min. Nilson Naves (vencido) entendia aplicar-se o mesmo princípio que vem adotando quanto às qualificadoras. Precedentes citados: AgRg no REsp 704.741-RS , DJ 27/8/2007, e REsp 952.552-SP , DJ 5/5/2008. AgRg no REsp 1.072.726-RS , Rel. Min. Paulo Gallotti, julgado em 6/11/2008.

    Assim sendo, o bis in idem só existe quando o réu possui somente uma condenação definitiva.

    Alternativa C) ERRADA,, porque a Súmula  231, do STJ diz: "A incidência de circunstância atenuante NÃO pode conduzir à redução da pena ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL" e, por outro lado, a questão expressa:   "A confissão não pode ser considerada pelo juiz como circunstância atenuante se sua consideração ensejar fixação da pena abaixo do mínimo legal". No caso, a circunstância deve ser considerada, reconhecida e não aplicada, pois somente na Terceira Fase é que se poderá reduzir a pena abaixo do mínimo legal".

     

     

  • Gabarito: C

     

    Cuidado para não "pensarem" tanto como Luiz Júnior e fazerem furdunço no gabarito.

     

    Cabra pra falar bribote!

  • Alternativa meio obscura. a confissão é reconhecida na sentença, mas não enseja a diminuição da pena abaixo do mínimo em abstrato.

  • CP. Efeitos da condenação:

           Efeitos genéricos e específicos

           Art. 91 - São efeitos da condenação:

            I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime; 

           II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: 

           a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

           b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

    § 1 Poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior. 

    § 2 Na hipótese do § 1, as medidas assecuratórias previstas na legislação processual poderão abranger bens ou valores equivalentes do investigado ou acusado para posterior decretação de perda. 

           Art. 92 - São também efeitos da condenação:

           I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: 

            a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; 

           b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. 

    II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado; 

           III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso. 

           Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença. 

  • Em relação a letra "A" de forma resumida, pode haver substituição da PPL por PRD de réu reincidente quando:

    1 - Réu reincidente em crime culposo (art. 44, I, seja reincidente específico ou não).

    2 - Réu reincidente em crime doloso (via de regra não cabe, mas PODE caso o magistrado entenda que a medida é socialmente recomendável, e não seja reincidente específico).

    ps: obviamente se cumpridos os demais requisitos do 44, mas lembrando disso que escrevi acima já mata a maioria das questões que sempre tentam induzir que o reincidente em crime doloso não poderia ter a substituição.

  • Na primeira e segunda fase o juiz está vinculado aos limites da pena abstrata.

    Apenas na terceira fase = diminuição e aumento de pena = é que o juiz não está vinculado aos limites.

    Por isso, o juiz não pode fixar pena-base fora dos limites, tampouco aplicar atenuante ou agravante que implique uma pena fora dos limites.

    RESUMO:

    1ª Fase - Pena-base = tem que respeitar pena máxima e mínima prevista

    2ª Fase - Atenuante e Agravante = tem que respeitar pena máxima e mínima prevista

    3ª Fase - Causas de aumento e diminuição = Juiz "livre" - Pode fixar a pena abaixo do mínimo legal ou acima do mínimo legal.

    Esse resumo sempre funciona pra mim.

    • Súmula 231 STJ: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

    Obs.:Qualquer erro, só falar.

  • C

    A confissão não pode ser considerada pelo juiz como circunstância atenuante se sua consideração ensejar fixação da pena abaixo do mínimo legal.


ID
1212439
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne aos crimes em espécie, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) F As escusas nos crimes contra o patrimônio recaem sobre a punibilidade. São causas, cf. CP de isenção de pena.

    B) F A unificação do estupro e do atentado ao pudor não impede o reconhecimento da tentativa. Pode alguém ser surpreendido antes de praticar os verbos do tipo.

    C) F Falsidade ideológica é a mentira POR ESCRITO. O documento é materialmente autêntico. O falso está no que está escrito, não na  forma.

    D) F Não se aplicariam as regras da continuidade delitiva, mas sim do concurso formal.

    E) V Há latrocínio consumado quando há morte da vítima, ainda que não tenha sido subtraído efetivamente o patrimônio.

    STF Súmula nº 610 - Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima.


  • Alternativa A: Tratando-se de crimes contra o patrimônio, o reconhecimento das escusas absolutórias de caráter pessoal afasta a configuração do fato típico. (ERRADA).

    Isenta de pena.

    Escusas absolutórias: 


    As escusas absolutórias, também conhecidas como imunidade absolutas, são circunstâncias de caráter pessoal, referente a laços familiares ou afetivos entre os envolvidos, que por razões de política criminal, o legislador houve por bem afastar a punibilidade.

    Trata-se de condições negativa de punibilidade ou causa de exclusão de pena. Estão previstas nos artigos 181, I e II e 348, §2ª, do Código Penal.

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    (...)

    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.


    Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110517165207938&mode=print


  • Sobre a alternativa "D":

    Não há que se falar em continuidade delitiva, visto que, com uma conduta única, Marcos produziu os dois resultados, contrariando o que está disposto no código penal:

    "Crime continuado:

    Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços."

    Como bem dito pela colega, Marcos responderá pelos crimes em concurso formal:

    "Concurso formal:

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior."

  • Alternativa D - seria o caso do CONCURSO FORMAL PRÓPRIO OU PERFEITO pois os crimes não resultam de desígnios autônomos.

  • Sobre o gabarito:

    O latrocínio é o roubo seguido de morte.

    Para o sujeito responder por latrocínio, é necessário que se demonstre que a morte decorreu da violência empregada à subtração.

     Essa morte poderá ser dolosa ou culposa.

    É possível a tentativa de latrocínio? 

    O latrocínio é crime complexo, ou seja, crime formado por mais de um crime. A doutrina nos ensina que o crime complexo admite a tentativa. Ele só se concuma quando os "2" crimes atingem a consumação. Se um deles ficar na forma tentada, os dois ficarão.

    Até aqui, ok! Logo se um dos crimes não se consuma, só podemos trabalhar com a tentativa. Pensando assim, a alternativa "E" estaria errada. Porém, segundo o entendimento do STF, sum 610,o latrocínio estará consumado se a morte ocorrer, AINDA QUE A SUBTRAÇÃO NÃOOOOO SEJA ALCANÇADA.

  • Complementando... sobre a Letra D. É caso de "aberratio ictus", art. 73 do CP. "Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, respondendo como se tivesse praticado crime contra aquela, atendendo o disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de também ser atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código".

    No que tange a alternativa C, Rogério Sanches cita Mirabete ao dispor que, em certos casos, a perícia pode ser dispensada: "Já se tem decidido que a perícia é indispensável quando se trata de substituição de fotografias em carteiras de identidade (...), quando o elemento material do delito consta dos autos, podendo ser a todo momento visto e examinado pelo juiz." (Código Penal para Concursos do Rogério Sanches, pg. 425 da 2ª edição).

    Bom estudo a todos!


  • Corretissima, matéria súmulada. Súmula 610 do STF - Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, AINDA que não realize o agente a subtração de bens da vitima. 

  • No caso descrito pela alternativa D, Marcos realmente responderia pela tentativa de homicídio em relação a Pedro, e por homicídio doloso em relação ao Lúcio?

  • O latrocínio acompanha a morte.

    Abraços.

  • CUIDADO!!!

    Súmula 605-STF: "Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida".

    A súmula supra encontra-se superada, pois foi editada antes da Lei 7.209/84.

    No ano de 1984, houve uma reforma da PArte Geral do Código Penal, materializada por referida lei.

    Tal reforma permitiu, expressamente, a continuidade delitiva em crimes dolosos, conforme prevê o art. 70, parágrafo único, do CP.

    Apesar de não formalmente cancelado o enunciado da súmula, doutrina e jurisprudência são uníssonas no sentido de sua superação.

  • Sobre a alternativa C:

     

    O Cespe adotou a corrente minoritária no que tange ao erro na execução com resultado duplo (quando, além de atingir a vítima visada, atinge terceiro).

    De acordo com as aulas de Rogério Sanches, na doutrina minoritária (a da alternativa C), o agente responde pelo homicídio consumado e o homicídio tentado. 

     

    Contudo, a doutrina majoritária aplica as regras do artigo 73, qual seja, considerando as características da vítima virtual (Pedro), responderá o agente por homicídio consumado e lesão corporal culposa, no que tange ao terceiro atingido pelo erro na execução, ou seja, a conduta contra o terceiro não foi dolosa, respondendo pelo resultado provocado culposamente, tudo em concurso formal (artigo 70).

    Pedro (vítima virtual; pretendida) --> lesão corporal culposa;

    Lúcio (vítima real; não pretendida) --> homicídio consumado, considerando-se as características da vítima virtual (Pedro).

  • Alternativa C

    b) aberratio ictus com resultado duplo (ou unidade complexa):

    O agente atinge também a pessoa pretendida. Nesse caso, o agente responde pelos crimes aplicando-se a regra do concurso formal (art. 70, CP).

    Pergunta: Fulano, querendo matar seu pai, atira, mas por erro, apesar de ferir a vítima visada, acaba matando o vizinho.

    1ª corrente (Damásio). O atirador responde por homicídio doloso consumado do pai (art. 73, CP), mais lesão culposa do vizinho, em concurso formal.

    2ª corrente (Fragoso). Deve responder por tentativa de homicídio do Pai, mais homicídio culposo do vizinho, em concurso formal. [Sanches prefere esta corrente]

     

    3ª corrente (André Estefam). Deve ser atribuído ao atirador “A” homicídio doloso consumado do vizinho, em concurso formal com tentativa de homicídio do pai. Explica-se que, a princípio, poderia parecer correto considerar ter havido uma tentativa de homicídio com relação ao pai e um homicídio culposo contra o vizinho (como conclui a segunda corrente). Se fosse assim, todavia, quando se atingisse terceiro (vizinho) por erro na execução, seria melhor acertar também o alvo pretendido (pai) do que simplesmente esse terceiro. Em outras palavras, o erro na execução com resultado duplo seria mais benéfico para o assassino do que se tivesse havido resultado único. Isto porque, atingindo somente o vizinho (aberratio ictus com resultado único), ser-lhe-ia imputado um crime de homicídio doloso consumado (art. 73, primeira parte, do CP). Se é assim, na hipótese de ser também atingido o pai (pessoa visada), o qual sobrevive, não é razoável a responsabilização por fatos de menor gravidade (o concurso formal entre homicídio tentado e homicídio culposo é menos grave que um homicídio doloso consumado). É dizer: a pena decorrente da aberratio ictus com unidade complexa não pode ser inferior àquela imposta no caso de aberratio ictus com unidade simples.

  • Em relação a alternativa d):

    HC 77786 / RJ - RIO DE JANEIRO 
    HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO
    Julgamento:  27/10/1998           Órgão Julgador:  Segunda Turma

    Ementa

     

    COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas corpus impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de superior.CONTINUIDADE DELITIVA - HOMICÍDIO. Com a reforma do Código Penal de 1984, ficou suplantada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal predominante até então, segundo a qual "não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida" - Verbete nº 605 da Súmula. A regra normativa do § 2º do artigo 58 do Código Penal veio a ser aditada por referência expressa aos crimes dolosos, alterando-se a numeração do artigo e inserindo-se parágrafo - artigo 71 e parágrafo único do citado Código. CONTINUIDADE DELITIVA - PARÂMETROS. Ante os pressupostos objetivos do artigo 71 do Código Penal - prática de dois ou mais crimes da mesma espécie, condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras circunstâncias próximas - impõe-se a unificação das penas mediante o instituto da continuidade delitiva. Repercussão do crime no meio social - de que é exemplo o caso da denominada "Chacina de Vigário Geral" - não compõe o arcabouço normativo regedor da matéria, muito menos a ponto de obstaculizar a aplicação do preceito pertinente. PROVIMENTO JUDICIAL CONDENATÓRIO - CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA - DOSIMETRIA DA PENA - VÍCIO. O vício de procedimento concernente à fixação da pena - inobservância da continuidade delitiva - alcança apenas o ato que o encerra , do Presidente do Tribunal de Júri, não atingido o veredicto dos jurados, por se tratar de matéria estranha à quesitação e respostas que lhe deram origem.

  • GABARITO: E

    Quando forem comentar, ponham logo o gabarito, por favor.

  • ESQUEMA RELATIVO À CONSUMAÇÃO/TENTATIVA DO DELITO DE LATROCÍNIO:

    a) MORTE CONSUMADA + ROUBO CONSUMADO = LATROCÍNIO CONSUMADO;

    b) MORTE CONSUMADA + ROUBO TENTADO = LATROCÍNIO CONSUMADO;

    c) MORTE TENTADA + ROUBO TENTADO = LATROCÍNIO TENTADO;

    d) MORTE TENTADA + ROUBO CONSUMADO = LATROCÍNIO TENTADO;

    Gabarito: Letra "e";

    STF Súmula nº 610 - Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima.

  • Gab. Letra E

     

    Outra questão :

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT Prova: Juiz

     

    De acordo com as súmulas em vigência do STF, assinale a opção correta.

     

     d) Ainda que o agente não subtraia bens da vítima, configura-se o crime de latrocínio quando o homicídio se consuma.

     

     

    Súmula nº 610 do STF - Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima.

     

    Bons estudos!

  • Sobre a alternativa "C", tem-se alguns esclarecimentos:

    Forma de comprovação do crime: A falsidade ideologia é crime que não pode ser comprovado pericialmente, pois o documento é verdadeiro em seu aspecto formal, sendo falso apenas o seu conteúdo. O magistrado é quem deve avaliar no caso concreto se o conteúdo é verdadeiro ou falso.

    “Afigura-se prescindível o exame de corpo de delito para a configuração do crime de falsidade ideológica, mormente em havendo a confissão do acusado sobre os fatos que lhe foram imputados. O exame de copo de delito é indispensável somente em se tratando do falso material, apresentando-se a perícia até mesmo inócua para demonstra a existência do falso ideológico, que admite outros meios de prova. Recurso provido” (STJ – 6ª turma – Resp. 421.828-PR – rel. Min. Paulo Medina – j. 02.09.2003- v.u – DJU 22.09.2003, p. 398).

    Fonte: GranOAB.

    Ademais,

    Alguns trechos do acórdão do TRF 3ª Região, assim ementado:

    “PENAL. APELAÇÃO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. USO DE DOCUMENTO FALSO. DENÚNCIA INEPTA. INOCORRÊNCIA. SUSPENSÃO PROCESSUAL. ART. 93 DO CPP. NÃO CABIMENTO. CONEXÃO, CONTINÊNCIA E POST FACTUM IMPUNÍVEL NÃO CONFIGURADOS. (...) FALSIDADE IDEOLÓGICA. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO. CONFIGURADOS. FALSIDADE IDEOLÓGICA. DOCUMENTO. CARACTERIZAÇÃO. CONCURSO MATERIAL. PRINCÍPIOS DA CONSUNÇÃO E DO NE BIS IN IDEM. INAPLICABILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. INOCORRÊNCIA.

    [...]

    3. Não se configura conexão quando se trata de ações versando sobre crimes diversos, embora possa haver elos sobre os fatos. O uso de documento falso nestes autos ocorreu de forma autônoma, não constituindo crime-meio para outros delitos, razão pela qual se impossibilita o reconhecimento da continência e do instituto do post factum impunível.

    [...]

    5. A perícia é prescindível para a caracterização do crime de falsidade ideológica. Ao contrário da falsidade material, o que deve ser constatado não é o corpo de delito em si, isto é, o documento materialmente considerado. Na falsidade ideológica se faz necessária a verificação da idéia mendaz, retratada no documento.

    6. A materialidade, autoria e dolo, estão devidamente configurados, bem como a sentença fundamentada.

    7. Para o Direito Penal, a falsidade ideológica configura-se quando se falseia a verdade em ‘documento’, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, não se exigindo especificidade na denominação do documento.

  • Art. 73 do CP. "Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, respondendo como se tivesse praticado crime contra aquela, atendendo o disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de também ser atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código".

    Esse art. 73 do CP, regula o aberratio ictus simples(primeira parte), bem como o aberratio ictus de unidade complexa ou de resultado duplo(in fine).

    O agente responde em concurso formal de crimes(regramento do art 70, cp)

  • O entendimento do gabarito E, está condizente com o entendimento do STF, porém o código penal fala que para configurar o latrocínio tem que haver a morte e a subtração da coisa. Portanto se a questão não falar qual entendimento, então estará desatualizada e caberá recurso.

  • Resposta E. Conforme Súmula 610 STF.

  • Galera, falando em termos comuns, quanto à assertiva C, é muito simples:

    .

    A falsidade é no campo das ideias...

    A falsidade ocorre DURANTE a fabricação do documento.

    .

    De outra forma: o documento sai da impressora verdadeiro.

    A IDEIA dentro dele que é falsa.

    .

    ANTES OU DURANTE A PRODUÇÃO

    Falsidade ideológica

    Falso reconhecimento de firma ou letra

    Falsidade de atestado médico

    Certidão ou atestado ideologicamente falso

    Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica

    .

    DEPOIS DE PRONTO

    Falsificação do selo ou sinal público

    Falsificação de documento público

    Falsificação de documento particular

    Falsificação de cartão

    Falsidade material de atestado ou certidão

    Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica

    Uso de documento falso

    Supressão de documento

  • a) MORTE CONSUMADA + ROUBO CONSUMADO = LATROCÍNIO CONSUMADO;

    b) MORTE CONSUMADA + ROUBO TENTADO = LATROCÍNIO CONSUMADO;

    c) MORTE TENTADA + ROUBO TENTADO = LATROCÍNIO TENTADO;

    d) MORTE TENTADA + ROUBO CONSUMADO = LATROCÍNIO TENTADO;

  • Escusa absolutória===EXCLUDENTE DA PUNIBILIDADE

  • Q Concursos, já foi um site com qualidade em suas questões.

    Essa questão não deveria estar em crimes contra dignidade sexual.

    Coloquem estágiarios competentes.

  • Minha contribuição.

    Súmula 610 STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima.

    Abraço!!!

  • ALTERNATIVA D.

    Atenção:

    STF - Súmula 610: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consumaainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

    Dica: O latrocínio será tentado ou consumado a depender de como foi a morte (consumada ou tentada).

  • Gab.: E

    Só acrescentando acerca da letra A, não pode haver violência ou grave ameaça em tais crimes.

  • Não há gabarito correto.

    Na alternativa E, a banca foi infeliz em utilizar o termo homicídio. Deveria constar que: "em decorrência dessa violência, consuma a morte" e não homicídio, pois são termos diferentes quando se trata de latrocínio. Porém, a menos errada então seria a letra E.

  • Quanto á situação de "aberratio ictus" com unidade complexa, vigora a regra do concurso formal. No caso em epígrafe (concurso formal próprio), entendimento mais acertado pugna pela aplicação da pena mais grave, aumentada de 1/6 - 1/2. Isso, em razão de um dos resultados ter sobrevindo a título de culpa. Caso houvesse desígnios autônomos, seria hipótese de concurso formal impróprio, com respectiva cumulação das penas.

  • No que tange a letra "D":

    Estamos diante o chamado aberratio ictus (erro na execução), previsto no art. 73 do CP, que dispõe:

    Art. 73. Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no pár. 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código (CONCURSO FORMAL).

    Adelante...

  • Sobre a alternativa "D":

    Não há que se falar em continuidade delitiva, visto que, com uma conduta única, Marcos produziu os dois resultados, contrariando o que está disposto no código penal:

    "Crime continuado:

    Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços."

    "Concurso formal:

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior."

  • Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise de cada uma das alternativas, de modo a verificar-se qual delas está correta. 


    Item (A) - As escusas absolutórias, previstas no artigo 181, do Código Penal, não afastam a tipicidade da conduta, tratando-se de causa extintiva da punibilidade ou de imunidade pena, em casos particulares em que se pratica crimes contra o patrimônio. Assim sendo, a presente alternativa é falsa. 

    Item (B) -  A unificação no mesmo tipo penal, sob a rubrica de estupro, das condutas da conjunção carnal e outros atos libidinosos, não teve qualquer reflexo no que tange a possibilidade de se admitir a forma tentada do estupro sob a nova configuração legal. Trata-se de crime plurissubsistente, ou seja, a conduta tendente ao delito comporta diversos atos para que haja a consumação, ou seja, a conduta pode ser cindida ou fracionada e, uma vez interrompida por circunstâncias alheias à vontade do agente, redunda em tentativa. Ante essas considerações, extrai-se que a presente alternativa é falsa.

    Item (C) - A jurisprudência de nossos tribunais, inclusive a do STF, é no sentido de não ser necessária a perícia nos casos de falsidade ideológica, uma vez que a falsidade não incide sobre a adulteração material do documento, mas sobre as informações nele constantes, que podem ser aferidas apenas do cotejo entre o conteúdo do documento e os fatos verdadeiros, senão vejamos:
    "FALSIDADE IDEOLÓGICA. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DAS PENAS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CAUSA DE AUMENTO EM FACE DA CONTINUIDADE DELITIVA.1. Dispensável a realização de exame pericial em documento público, cujo conteúdo é falso, porquanto a falsidade (exclusivamente ideológica) poderá ser demonstrada sem a interferência de peritos. Precedentes. (...)" (TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO; APELAÇÃO CRIMINAL N. 0010660-17.2012.4.01.3800/MG).
    A assertiva contida neste item está errada.

    Item (D) - A situação descrita neste corresponde ao erro na execução ou aberractio ictus, previsto no artigo 73 do Código Penal. Desta forma, nos termos do que dispõe o mencionado dispositivo legal, o agente que incorre no erro quanto à execução, responderá como se tivesse praticado o crime contra aquela pessoa que originariamente queria ofender, atendendo-se ao disposto no artigo 20 § 3º, do Código Penal. 
    Na hipótese de resultado duplo, como no caso ora sob exame, aplica-se a regra contida na parte final do referido artigo, ou seja, a do concurso formal, senão vejamos: "quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código". Com efeito, no presente caso, o agente responderá por homicídio consumado e lesão corporal culposa, em concurso formal. 
    Com efeito, a presente alternativa está incorreta.

    Item (E) - A conduta descrita neste item encontra-se regulada pela súmula nº 610 do STF, que assim orienta: "há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima". Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.




    Gabarito do professor: (E)
  • ALTERNATIVA D

    Súmula 610 do STF determina: ''Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima."

  • O resultado morte pode vir a título de Dolo ou Culpa, mesmo assim configurará o latrocínio.

  • Com relação ao item C "FALSIDADE IDEOLÓGICA. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DAS PENAS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CAUSA DE AUMENTO EM FACE DA CONTINUIDADE DELITIVA.1. Dispensável a realização de exame pericial em documento público, cujo conteúdo é falso, porquanto a falsidade (exclusivamente ideológica) poderá ser demonstrada sem a interferência de peritos. Precedentes. (...)" (TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO; APELAÇÃO CRIMINAL N. 0010660-17.2012.4.01.3800/MG)."

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ID
1212442
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes de menor potencial ofensivo, dos crimes contra a administração pública e dos crimes previstos na Lei de Drogas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O art. 40, III, da Lei de Drogas prevê como causa de aumento de pena o fato de a infração ser cometida em transportes públicos.

    Se o agente leva a droga em transporte público, mas não a comercializa dentro do meio de transporte, incidirá essa majorante?

    NÃO. A majorante do art. 40, II, da Lei n.° 11.343/2006 somente deve ser aplicada nos casos em que ficar demonstrada a comercialização efetiva da droga em seu interior. É a posição majoritária no STF e STJ.

    STF. 1ª Turma. HC 122258-MS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 19/08/2014.

    STF. 2ª Turma. HC 120624/MS, Red. p/ o acórdão, Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 3/6/2014 (Info 749).

    STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1.295.786-MS, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 18/6/2014 (Info 543).

    STJ. 6ª Turma. REsp 1443214-MS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 22/09/2014

    http://www.dizerodireito.com.br/2014/09/se-o-agente-leva-droga-em-transporte.html

  • LETRA A - Considere que João, insatisfeito com o destaque da atuação de Mara, sua colega de trabalho, a denuncie para a chefia pela prática de crime de peculato, sabendo que ela era inocente. Nesse caso, ficará configurado o crime de denunciação caluniosa, na forma consumada, se a imputação feita por João der causa à instauração de investigação administrativa contra Mara. ERRADA

    LETRA B - O agente que, mesmo antes de assumir a função, mas em razão dela, exige para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida pratica o crime de concussão, caso em que não seria admitida coautoria de particular, por ser esse um crime de mão própria. ERRADO

    Concussão é crime formal/resultado antecipado

    LETRA C - Para fins de proposta de transação, considera-se crime de menor potencial ofensivo aquele para o qual a pena máxima prevista em abstrato não ultrapasse dois anos, de forma que, ainda que tenha praticado dois ou mais crimes dessa natureza, em concurso material, o agente terá direito ao benefício se para cada um dos delitos for prevista pena máxima em abstrato não superior a dois anos. ERRADO

    LETRA  D - Para que se configure o crime de coação no curso do processo, é necessário que a pessoa contra quem é exercida a violência ou a grave ameaça seja autoridade que intervenha em processo judicial. ERRADA

    Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral.

    LETRA  E -Para que incida a causa de aumento de pena decorrente do uso de transporte público no tráfico de entorpecentes, é necessário que fique comprovado que o agente tentou distribuir ou disponibilizar a droga para outros passageiros. CORRETA

  • JUSTIFICATIVA PARA ANULAÇÃO:

    "Além da opção apontada como gabarito, a opção que afirma que "para que incida a causa de aumento de pena decorrente do uso de transporte público no tráfico de entorpecentes, é necessário que fique comprovado que o agente tentou distribuir ou disponibilizar a droga para outros passageiros" esta de acordo com o entendimento do STF sobre o assunto nela tratado. Por esse motivo, opta‐se pela anulação da questão."

    Obs: foi dada como correta no gabarito preliminar a alternativa A)


  • Denunciação Caluniosa


    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:                         (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • 44 A ‐ Deferido c/ anulação Além da opção apontada como gabarito, a opção que afirma que "para que incida a causa de aumento de pena decorrente do uso de transporte público no tráfico de entorpecentes, é necessário que fique comprovado que o agente tentou distribuir ou disponibilizar a droga para outros passageiros" esta de acordo com o entendimento do STF sobre o assunto nela tratado. Por esse motivo, opta‐se pela anulação da questão.

    B) crime PRÓPRIO

    D) 344 CP

  • A) INCORRETA - Considere que João, insatisfeito com o destaque da atuação de Mara, sua colega de trabalho, a denuncie para a chefia pela prática de crime de peculato, sabendo que ela era inocente. Nesse caso, ficará configurado o crime de denunciação caluniosa, na forma consumada, se a imputação feita por João der causa à instauração de investigação administrativa contra Mara. 

    Denunciação Caluniosa: Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    B) INCORRETA - O agente que, mesmo antes de assumir a função, mas em razão dela, exige para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida pratica o crime de concussão, caso em que não seria admitida coautoria de particular, por ser esse um crime de mão própria. 

    Concussão, de acordo com o descrito no art. 316 do Código Penal brasileiro, é o ato de um servidor público exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Pena – Reclusão, de 2 a 12 anos, e multa. A concussão, embora seja crime próprio, admite a coautoria com particulares, nos termos do art. 30 do Código Penal . Devidamente comprovadas autoria e materialidade dos crimes pelos quais o agente restou condenado, não há que se modificar o édito condenatório.

    C) INCORRETA - Para fins de proposta de transação, considera-se crime de menor potencial ofensivo aquele para o qual a pena máxima prevista em abstrato não ultrapasse dois anos, de forma que, ainda que tenha praticado dois ou mais crimes dessa natureza, em concurso material, o agente terá direito ao benefício se para cada um dos delitos for prevista pena máxima em abstrato não superior a dois anos.

    D) INCORRETA - Para que se configure o crime de coação no curso do processo, é necessário que a pessoa contra quem é exercida a violência ou a grave ameaça seja autoridade que intervenha em processo judicial. 

    Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral.

    E) CORRETA - Em relação ao entendimento do STF, o habeas corpus 120624 decidiu que “O mero transporte de droga em transporte coletivo não implica o aumento de pena. O aumento aplica-se apenas quando a comercialização da droga é feita dentro do próprio transporte público”. (informação constante no informativo 666 STF de maio de 2012). 


ID
1212445
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes de violência doméstica e aos crimes definidos no Estatuto de Desarmamento, no CDC e no CTB, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) V Na consução, o crime meio é absorvido por um crime fim.

    B) F Há tipo específico de lesão corporal contra familiar, a violência doméstica, no CP. Se o fato de a lesão ser praticada contra familiar já está valorada no tipo, elemento constitutivo, agravar a pena por isso é bis in idem.

    C) F Esse crime é punido por dolo e culpa.

    D) F O CTB pune apenas a lesão culposa na direção de veículo. Se for dolosa, aplica-se o CP.

    E) F Não é necessário o caráter ostensivo da arma. O simples porte, mesmo que escondido, já é crime.

  • Colega Corujinha gaiata não entendi o seu comentário, pois a letra E não fala de caráter ostensivo e sim ofensivo que quer dizer potencialidade de lesionar alguém.


  • Alguém pode explicar o que está errado na alternativa E?

  • A jurisprudência dominante, da qual o julgamento abaixo é apenas um exemplo, afirma que, sendo o crime em questão de perigo abstrato, a comprovação de efetivo potencial lesivo da arma é desnecessário para conferir tipicidade à conduta. É inclusive com base nessa posição que admite-se condenar por porte de arma de fogo mesmo aquale que porta apenas arma sem munição, ou que porta apenas a munição sem arma.

    ..EMEN: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ARTIGO 14 DA LEI N. 10.826/2003. PERÍCIA DA ARMA. COMPROVAÇÃO DE SUA POTENCIALIDADE LESIVA. DESNECESSIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. 1. A Terceira Seção deste Sodalício consolidou o entendimento de que o crime previsto no art. 14 da Lei 10.826/03 é de perigo abstrato, cujo objeto jurídico imediato é a segurança coletiva. 2. É irrelevante, portanto, a realização de exame pericial para a comprovação da potencialidade lesiva do artefato, pois basta o simples porte de arma de fogo, ainda que desmuniciada (como no caso em apreço), em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para a incidência do tipo penal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. ..EMEN: (AGRESP 201102858710, QUINTA TURMA, STJ, DJE DATA:19/08/2014)

    BONS ESTUDOS A TODOS!
  • Resposta da alternativa E (ERRADA)

    INFORMATIVO 544 STJ

    Para que haja condenação pelo crime de posse ou porte NÃO é necessário que a arma de fogo tenha sido apreendida e periciada. Assim, é irrelevante a realização de exame pericial para a comprovação da potencialidade lesiva do artefato. Isso porque os crimes previstos no arts. 12, 14 e 16 da Lei 10.826/2003 são de perigo abstrato, cujo objeto jurídico imediato é a segurança coletiva.

    No entanto, se a perícia for realizada na arma e o laudo constatar que a arma não tem nenhuma condição de efetuar disparos não haverá crime. Para o STJ, no julgado noticiado neste Informativo, não está caracterizado o crime de porte ilegal de arma de fogo quando o instrumento apreendido sequer pode ser enquadrado no conceito técnico de arma de fogo, por estar quebrado e, de acordo com laudo pericial, totalmente inapto para realizar disparos.

    STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 397.473-DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 19/8/2014 (Info 544).

  • Por quê a letra b não esta certa?

      Lesão corporal

      Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Aumento de pena

      Violência Doméstica

      § 9o  Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão," cônjuge" ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)



  • Colega Adesio, a resposta é simples. A letra "b" não está certa porque aquele que comete violência doméstica contra cônjuge vai responder apenas pelo art. 129, parágrafo 9, do CP, que é uma forma qualificada da lesão leve, não podendo incidir a agravante decorrente do crime praticado contra cônjuge (art. 61, II, "e"), sob pena de se incorrer em bis in idem.

  • Quanto à "A":


    "Aplica-se o Princípio da Consunção quando o delito de porte de arma constitui um meio para consumação do crime de latrocínio e roubo, impondo-se, portanto, a absorção daquele" (TJMG).


    É de se atentar, todavia:


    "NÃO HÁ QUE FALAR EM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO SE O CONJUNTO PROBATÓRIO DEMONSTRA QUE AS CONDUTAS DE LATROCÍNIO (ART. 157, § 3º, ÚLTIMA PARTE, CP) E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14,"CAPUT", LEI 10826/2003) FORAM AUTÔNOMAS, POIS O RÉU FOI ENCONTRADO COM A ARMA DE FOGO EM DATA POSTERIOR AO LATROCÍNIO, EM CONTEXTO FÁTICO DIVERSO, SEM HAVER QUALQUER VÍNCULO ENTRE AS CONDUTAS, ALÉM DE TER CONFESSADO TER ADQUIRIDO O ARTEFATO CERCA DE CINCO MESES ANTES DO CRIME PATRIMONIAL, COM A FINALIDADE DE DEFENDER-SE DE SEUS DESAFETOS" (TJDF).


    Logo, deve-se diferenciar essas duas situações!!

  • Na verdade, as questões de concurso de crimes e, consequentemente, princípio da absorção, são resolvidas analisando o contexto fático. No latrocínio, por exemplo, o porte de arma e roubo com resultado morte acontecem no mesmo contexto fático. Logo, o porte de arma será absorvido pelo latrocínio. Contudo, se o malandro comete o latrocínio e, momentos depois, é encontrado com arma, fora do mesmo contexto fático, cabível o concurso de crimes e inaplicável a absorção.


  • Acho que a letra "b" está errada porque seria bis in idem... Adesio Borges! 

  • Nossa colega Corujinha fez um pequena confusão:

    Se me permite vou tentar aclarar: a questão não fala de ostensividade (que está visível) e sim de efetividade, ou seja, se arma pode causar lesão. Veja abaixo. 

    2ª Turma reafirma entendimento sobre porte de arma sem munição

    A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta terça-feira (28) o julgamento conjunto de três Habeas Corpus (HCs 102087, 102826 e 103826) impetrados em favor de cidadãos que portavam armas de fogo sem munição. Por maioria de votos, o colegiado entendeu que o fato de o armamento estar desmuniciado não descaracteriza o crime previsto no artigo 14 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), que pune com pena de reclusão de dois a quatro anos, além de multa, quem porta ilegalmente arma de fogo de uso permitido.

    A decisão de hoje reafirma posição que já vinha sendo adotada no STF: a de que o Estatuto do Desarmamento criminaliza o porte de arma, funcione ela ou não. 

    SALVE MELHOR JUÍZO.

  • Letra E (CUIDADO)

    STJ-  Entende que posse ou porte será sempre de perigo abstrato, ou seja, arma desmuniciada configura fato tipico.

    O entendimento do informativo 544 não é majoritário.


  • A "E" está errada porque fala que é crime de perigo abstrato, mas conceitua a situação de perigo concreto ("para consumação do delito, é necessária a demonstração do efetivo caráter ofensivo da arma transportada pelo indivíduo"). 

  • Não é agravante. Qualifica o crime:

      Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.


  • Embora eu tenha acertado a questão, não concordo com o erro da alternativa "e", uma vez que o examinador não fez referência a "desmuniciada" e ao portar uma arma quebrada, esta perde o caráter "ofensivo" tornando a conduta atípica.

  • Amigo ceifa dor, o seu erro não é no conteúdo mas sim na interpretação da questão, veja só:


    Conforme o entendimento jurisprudencial que considera o porte ilegal de arma de fogo crime de perigo abstrato, para a consumação do delito, é necessária a demonstração do efetivo caráter ofensivo da arma transportada pelo indivíduo.




    Na verdade por ser crime de perigo abstrato não há a necessidade da apreensão da arma e de demonstração do caráter ofensivo, MAS caso ocorra a perícia e se ficar comprovada que não havia periculosidade não se configura o crime.


    É só você pensar em um caso parecido que é no crime de roubo majorado pelo emprego de arma, o uso da arma majora o crime, MAS caso seja periciada e demonstrada que não havia periculosidade desaparece a majorante.


    Vale lembrar também que só desaparece o crime se a perícia comprovar a a total incapacidade da arma, caso seja relativa haverá apenas uma atenuante da pena.

  • pessoal a violência contra a esposa não seria Lei Maria Penha?


  • Agnoel, no caso do art. 129, §9º do CP, a conduta tipificada já prevê a prática contra o cônjuge. Se considerarmos a agravante do art. 61, II, 'e' do CP, haverá bis in idem.

     

    Art. 129, § 9o  Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.

  • A letra E também estaria correta nos dias de hoje! Fique ligado julgado recente!

  • A letra E continua errada!!!!

     

    HABEAS  CORPUS  IMPETRADO  EM  SUBSTITUIÇÃO  A  RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.  TRÁFICO  ILÍCITO  DE DROGAS. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO.  NECESSIDADE  DE  REVOLVIMENTO  APROFUNDADO  DE  MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.   IMPOSSIBILIDADE   NA   VIA  ESTREITA  DO  WRIT. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DELITO DE PERIGO ABSTRATO.  CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
    -  O  Superior  Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela  Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração  de  habeas  corpus  em  substituição ao recurso próprio, prestigiando  o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e  a  utilidade  do  writ,  visto  permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
    -  A  pretensão  de  absolvição  do  paciente ou desclassificação do delito  de  tráfico  para  o  de  uso  de drogas demanda aprofundada análise  do acervo fático-probatório dos autos, tarefa vedada na via estreita  do  habeas  corpus.  Uma  vez  que  o  julgador,  de forma fundamentada,  entendeu pela condenação, não se admite nova incursão nas razões de decidir das instâncias ordinárias.
    -  A  jurisprudência  do  Superior  Tribunal de Justiça é assente no sentido  de  que  os  crimes  previstos  nos art. 12, 14 e 16 da Lei 10.826/2003  são de perigo abstrato, razão pela qual é desnecessária a  realização  de exame pericial para aferir a potencialidade lesiva do artefacto.
    - Habeas corpus não conhecido.
    (HC 356.349/MS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)

  • QQuanto a letra "e". Tá errada e vai continuar errada! Ainda que a arma não possua possibilidade de disparo a perícia  não é indispensável e, de acordo com jurisprudência atual,  subtende-se que demonstração  da impossibilidade do disparo é, de certa forma, interesse da defesa, justamente por estarmos diante de um crime de perigo abstrato. Se não houver a perícia, por ter desaparecido a arma, o problema é do acusado!

  •  a) CORRETA

     

    b) Pratica o crime de lesão corporal qualificada pela violência doméstica o agente que agride fisicamente sua esposa, caso em que deve incidir a circunstância agravante decorrente da prática do delito contra o cônjuge. --> ERRADA, como o par. 9o do art. 129 já prevê a lesão no âmbito da violência doméstica como qualificada, aplicar a circunstancia agravante do art. 61 do CP configuraria bis in idem.  

     

    d) Aquele que, ao trafegar com seu veículo em via pública, avista sua ex-namorada e atira o carro na direção dela, com a intenção de lesioná-la, causando-lhe ferimentos leves, pratica crime previsto no CTB. --> ERRADA. CTB só pune a lesão culposa, em caso de dolo, aplica-se o CP. Até mesmo porque, o veículo foi apenas meio para consumação.

     

    e) Conforme o entendimento jurisprudencial que considera o porte ilegal de arma de fogo crime de perigo abstrato, para a consumação do delito, é necessária a demonstração do efetivo caráter ofensivo da arma transportada pelo indivíduo. --> ERRADA. Independentemente da banca não ter especificado o porque a arma não dispara, se por falta de munição ou por estar com defeito (ponto importante, pois a constatação de defeito que impeça disparo cinfigura atipicidade do crime de porte), a alternativa afirmou que "É NECESSÁRIA DEMONSTRAÇÃO DO EFETIVO CARÁTER OFENSIVO...", o que não é verdade!!! Uma vez que é DISPENSÁVEL perícia para aferir potencial lesivo da arma..

     

    Julgados:

     

    1) 3. Tratando-se de crime de perigo abstrato, é prescindível (DISPENSÁVEL) a realização de laudo pericial para atestar a potencialidade lesiva da arma apreendida e, por conseguinte, caracterizar o crime de porte ilegal de arma de fogo. (pelação Criminal APR 00000663620098180115 PI 201400010042730 (TJ-PI) Des. Joaquim Dias de Santana);

     

    2) 2. O Laudo Pericial da arma de fogo não é exigível à configuração do tipo penal, bastando-se a ação correspondente ao verbo do tipo sem a devida autorização legal e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. 3. Recurso conhecido e desprovido. (Apelação Criminal nº Rel. Juiz Convocado Henrique Baltazar. DJ 07/02/2011);

     

    3) APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE DE ARMA - ART. 14 DA LEI 10.826 /03 - MATERIALIDADE - APREENSÃO DA ARMA - EXAME PERICIAL DA POTENCIALIDADE LESIVA - PRESCINDÍVEL - PERIGO ABSTRATO - ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL - RECURSO IMPROVIDO. Por ser o crime de porte de arma de perigo abstrato, o exame pericial para averiguar a potencialidade lesiva do objeto é prescindível (DISPENSÁVEL), bastando a mera comprovação da posse de arma de fogo desprovida de registro e autorização, segundo ditames da regra especial.  (Apelação Criminal APR 8833 MS 2005.008833-9 (TJ-MS) Des. Nildo de Carvalho).

  • O que chamou mais a minha atenção, foram os questionamentos dos colegas sobre as letras B e E. Sendo assim:

     

    ERRO DA LETRA B - Pratica o crime de lesão corporal qualificada pela violência doméstica o agente que agride fisicamente sua esposa, caso em que deve incidir a circunstância agravante decorrente da prática do delito contra o cônjuge.

     

    Resposta: Exatamente como prevê a primeira afirmativa, configura lesão corporal qualificada pela violência doméstica. Entretanto, a questão também diz que pelo fato da vítima ser esposa do agente, estaria configurada circunstância agravante decorrente da prática de delito contra cônjuge. Esta afirmativa está incorreta, pois agravar a pena já qualificada em razão da mesma circunstância acarretaria em bis in idem, que é absolutamente vedado no âmbito penal.

     

    ERRO DA LETRA E - Conforme o entendimento jurisprudencial que considera o porte ilegal de arma de fogo crime de perigo abstrato, para a consumação do delito, é necessária a demonstração do efetivo caráter ofensivo da arma transportada pelo indivíduo.

     

    Resposta: O entendimento jurisprudencial que considera o porte ilegal de AF como crime de perigo abstrato, de acordo com a doutrina majoritária, estabelece que NÃO é necessária a demonstração de efetivo caráter ofensivo, ou seja, é prescindível (dispensável) que se demonstre a ocorrência de efetivo perigo criado no caso concreto. Portanto, totalmente contrário ao que se afirma na alternativa.

  • Com o devido respeito quero fazer uma observação a um cometario de um colega, 

    "O que chamou mais a minha atenção, foram os questionamentos dos colegas sobre as letras B e E. Sendo assim:

     

    ERRO DA LETRA B - Pratica o crime de lesão corporal qualificada pela violência doméstica o agente que agride fisicamente sua esposa, caso em que deve incidir a circunstância agravante decorrente da prática do delito contra o cônjuge.

     

    Resposta: Exatamente como prevê a primeira afirmativa, configura lesão corporal qualificada pela violência doméstica. Entretanto, a questão também diz que pelo fato da vítima ser esposa do agente, estaria configurada circunstância agravante decorrente da prática de delito contra cônjuge. Esta afirmativa está incorreta, pois agravar a pena já qualificada em razão da mesma circunstância acarretaria em bis in idem, que é absolutamente vedado no âmbito penal. "

     

    Nenhum princípio é absoluto, no caso do bis in idem cito como exceção hipótese de ser o agente processado, julgado e condenado tanto pela lei Brasileira como pela lei estrangeira. Nesse caso o bis in idem passa a ser tolerado como exceção com aparo na soberania do país (Art 7, paragráfo 1, CP)

  • Gabarito: LETRA "A".

    O maior crime maior consuma o crime menor ou seja, haverá "principio da absorção".

  • Com relação a letra E, atenção ao recente julgado do STJ:

    3) Demonstrada por laudo pericial a inaptidão da arma de fogo para o disparo, é atípica a conduta de portar ou de possuir arma de fogo, diante da ausência de afetação do bem jurídico incolumidade pública, tratando-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio.

    Nos comentários à tese nº 2 da primeira série de teses sobre o Estatuto do Desarmamento, vimos que o crime de porte ilegal de arma de fogo se caracteriza pela simples constatação da prática de uma das condutas típicas, dispensada a realização de exame pericial que ateste a eficácia do objeto apreendido.

    Na ocasião, criticamos aquela orientação sob o argumento de que, tal como ocorre no crime de tráfico de drogas, o exame pericial não é realizado para que se demonstre a geração de perigo da conduta, mas para que se comprove a materialidade delitiva. Esta tese evidencia o equívoco da anterior ao estabelecer que, uma vez realizada a perícia, o fato se torna atípico se a arma for inapta para efetuar disparos:

    “1. A Terceira Seção desta Corte pacificou entendimento no sentido de que o tipo penal de posse ou porte ilegal de arma de fogo cuida-se de delito de mera conduta ou de perigo abstrato, sendo irrelevante a demonstração de seu efetivo caráter ofensivo.

    2. Na hipótese, contudo, em que demonstrada por laudo pericial a total ineficácia da arma de fogo (inapta a disparar), deve ser reconhecida a atipicidade da conduta perpetrada, diante da ausência de afetação do bem jurídico incolumidade pública, tratando-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio.” (HC 445.564/SP, j. 15/05/2018).

    FONTE: Meu Site Jurídico <https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2018/11/07/teses-stj-sobre-o-estatuto-desarmamento-ii-1a-parte/>

  • CONSIDERAÇÕES:

    Algumas teses do STJ sobre o Estatuto do Desarmamento.

    https://www.conjur.com.br/2018-ago-28/stj-divulga-dez-teses-corte-estatuto-desarmamento

     

    JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ – Nº 108/2018 - 3) Demonstrada por laudo pericial a inaptidão da arma de fogo para o disparo, é atípica a conduta de portar ou de possuir arma de fogo, diante da ausência de afetação do bem jurídico incolumidade pública, tratando-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio. (REsp 1726686/MS, HC 445564/SP, HC 411450/RJ, AgRg no REsp 1709398/BA,Rel. AgRg no AgInt no AREsp 923594/ES,Rel. AgRg no AREsp 397473/DF).

     

     

  • Sobre a letra "A", vejamos recente julgado do STJ sobre o tema:

     

    Aplica-se o princípio da consunção ao crime de porte ilegal de arma de fogo e aos delitos contra o patrimônio ocorridos no mesmo contexto fático, quando presente nexo de dependência entre as condutas, considerando-se o porte crime-meio para a execução do roubo e do latrocínio tentado. (STJ, 6ª T. AgRg no AREsp 1395908/MG, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 05/09/2019).

     

    Abraço,

    Eduardo B. S. Teixeira.

  • a) CORRETA

     

    b) Pratica o crime de lesão corporal qualificada pela violência doméstica o agente que agride fisicamente sua esposa, caso em que deve incidir a circunstância agravante decorrente da prática do delito contra o cônjuge. --> ERRADA, como o par. 9o do art. 129 já prevê a lesão no âmbito da violência doméstica como qualificada, aplicar a circunstancia agravante do art. 61 do CP configuraria bis in idem.  

     

    d) Aquele que, ao trafegar com seu veículo em via pública, avista sua ex-namorada e atira o carro na direção dela, com a intenção de lesioná-la, causando-lhe ferimentos leves, pratica crime previsto no CTB. --> ERRADA. CTB só pune a lesão culposa, em caso de dolo, aplica-se o CP. Até mesmo porque, o veículo foi apenas meio para consumação.

     

    e) Conforme o entendimento jurisprudencial que considera o porte ilegal de arma de fogo crime de perigo abstrato, para a consumação do delito, é necessária a demonstração do efetivo caráter ofensivo da arma transportada pelo indivíduo. --> ERRADA. Independentemente da banca não ter especificado o porque a arma não dispara, se por falta de munição ou por estar com defeito (ponto importante, pois a constatação de defeito que impeça disparo cinfigura atipicidade do crime de porte), a alternativa afirmou que "É NECESSÁRIA DEMONSTRAÇÃO DO EFETIVO CARÁTER OFENSIVO...", o que não é verdade!!! Uma vez que é DISPENSÁVEL perícia para aferir potencial lesivo da arma..

     

    Julgados:

     

    1) 3. Tratando-se de crime de perigo abstrato, é prescindível (DISPENSÁVEL) a realização de laudo pericial para atestar a potencialidade lesiva da arma apreendida e, por conseguinte, caracterizar o crime de porte ilegal de arma de fogo. (pelação Criminal APR 00000663620098180115 PI 201400010042730 (TJ-PI) Des. Joaquim Dias de Santana);

     

    2) 2. O Laudo Pericial da arma de fogo não é exigível à configuração do tipo penal, bastando-se a ação correspondente ao verbo do tipo sem a devida autorização legal e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. 3. Recurso conhecido e desprovido. (Apelação Criminal nº Rel. Juiz Convocado Henrique Baltazar. DJ 07/02/2011);

     

    3) APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE DE ARMA - ART. 14 DA LEI 10.826 /03 - MATERIALIDADE - APREENSÃO DA ARMA - EXAME PERICIAL DA POTENCIALIDADE LESIVA - PRESCINDÍVEL - PERIGO ABSTRATO - ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL - RECURSO IMPROVIDO. Por ser o crime de porte de arma de perigo abstrato, o exame pericial para averiguar a potencialidade lesiva do objeto é prescindível (DISPENSÁVEL), bastando a mera comprovação da posse de arma de fogo desprovida de registro e autorização, segundo ditames da regra especial.  (Apelação Criminal APR 8833 MS 2005.008833-9 (TJ-MS) Des. Nildo de Carvalho).

  • Sobre a letra E.

    Segundo a orientação atual do STJ, de fato a inaptidão para efetuar disparos torna atípico o crime, mas, ao mesmo tempo, o tribunal considera que não é imprescindível o exame pericial para atestar a potencialidade lesiva da arma, pois o crime é de perigo abstrato:

    “1. A Terceira Seção deste Tribunal Superior possui entendimento pacífico de que o tipo penal de posse ou porte ilegal de arma de fogo cuida de delito de perigo abstrato, sendo irrelevante a demonstração de seu efetivo caráter ofensivo. 2. In casu, contudo, como ficou demonstrada, por laudo pericial, a total ineficácia da arma de fogo (inapta a disparar), deve ser reconhecida a atipicidade da conduta perpetrada, diante da caracterização de crime impossível dada a absoluta ineficácia do meio” (AgRg no REsp 1.394.230/SE, j. 23/10/2018).

  • Não seria o princípio da subsidiariedad?

  • ocorridos no mesmo contexto fático, aplica-se o princípio da consunção ao crime de porte ilegal de arma de fogo e ao delito contra o patrimônio

  • A) correta. Verificando-se o nexo entre o delito de porte ilegal de arma de fogo e o de latrocínio, este absorve aquele. Obs: se tivesse ficado demonstrado que o agente já possuía a arma de fogo antes mesmo de realizar o delito de latrocínio de forma que a posse da arma não decorreu do seu intento de praticar outro crime, nesse caso, estaríamos diante de concurso de crimes;

    B) Não há a incidência da agravante genérica em questão visto que, a circunstância trazida pelo enunciado é elementar do próprio tipo penal;

    C) CDC traz a previsão de modalidade culposa do referido crime;

    D) O CTB trata, apenas, de lesões corporais culposas. Pela leitura do enunciado, demonstra-se que o agente possuía dolo em lesionar a vítima, portanto, aplica-se o art. 129 do CP;

    E) STJ tem entendimento pacífico no sentido de que, o crime de porte ilegal de arma de fogo é de perigo abstrato, assim, o simples fato do agente encontra-se portando a arma de fogo, acessório ou munição, não possuindo autorização para tanto, já caracteriza o crime, sendo desnecessária a realização de exame pericial para atestar a funcionalidade da arma. Mas, se realizado o exame pericial em questão ficar demonstrado que a arma não possuía capacidade de realizar disparo, sendo inapta para tanto, estaremos diante de causa excludente da tipicidade, portanto, o fato restará atípico em virtude de tratar-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio.

  • E:

    Dispensa perícia, portanto, não é necessário averiguar a ofensividade da arma.

  • A questão diz respeito a várias leis penais especiais e os institutos que as tangenciam. Como se tratam de temas distintos, analisemos as alternativas uma a uma. 

     

    A- Correta. O princípio da consunção é aplicável quando uma conduta criminosa serve como meio de preparação, execução ou mero exaurimento de outra, sendo, por esta, absorvida. Assim, quando porte ilegal de arma serve de meio de preparação para o delito de latrocínio temos a absorção do crime-meio pelo crime-fim exatamente como diz a alternativa. 

     

     

    B- Incorreta. Realmente existe a qualificadora mencionada no art. 129, § 9º do CP. Contudo, quando esta incide pelo fato de o agente ter agredido a própria esposa, não se aplica a agravante decorrente da prática de crime contra o cônjuge, pois, tal aplicação seria bis in idem.

     

    Violência Doméstica    

    § 9o Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:  

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.

     

    C- Incorreta. O citado tipo penal, previsto no art. 63 do CDC, possui modalidade culposa no parágrafo 2º. 

     

           Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

            Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

            § 2° Se o crime é culposo:

            Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

     

    D- Incorreta. O crime de lesão corporal na direção de veículo automotor, previsto no art. 303 do CTB, é delito culposo. Caso a lesão seja dolosa, o crime estará tipificado no art. 129 do CP. 

     

    Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

    Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

     

    E- Incorreta. É amplamente majoritário na jurisprudência brasileira o fato de que o crime de porte ilegal de arma de fogo é delito de perigo abstrato, ou seja, não é necessário demonstrar a potencialidade lesiva da arma em concreto, isto é, mesmo que a arma esteja desmuniciada ainda haverá crime. 


     

     Gabarito do professor: A.

  • Existem uma observação da letra A:

    Caso o agente tenha comprado a arma especificamente para utilização no Crime, o Juiz deverá aplicar o principio da consunção;

    Caso o agente ja possuía a arma anteriormente em sua residência, poderá ser computado durante a dosimetria a posse de arma de fogo;

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ID
1212448
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando os princípios constitucionais do processo penal e as disposições do CPP acerca da aplicação da lei processual penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º -  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e APLICAÇÃO ANALÓGICA, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    Gabarito: Letra D

  • A analogia, que é fonte secundária do Direito, é um processo de integração da norma, que ocorre quando uma situação análoga, semelhante à outra que não tem solução expressa, é a ela aplicada, imaginando que o efeito será o mesmo. Vale ressaltar que a analogia e a interpretação analógica (é interpretação mediante o qual o intérprete se vale de um processo de semelhança com outros termos constantes na mesma norma para analisar o conteúdo de algum termo duvidoso ou aberto) podem ser feitas, inclusive em malam partem no processo penal. (Livro: Processo Penal, parte geral, sinopses para concursos, juspodivm, p. 94-95)

  • b) Em razão do princípio da especialidade, a existência de lei especial que verse sobre determinado procedimento impede a aplicação do CPP, ainda que de forma subsidiária. ERRADO. Exemplos: Art. 48, Lei 11,343/06 (Lei de Drogas).  O procedimento relativo aos processos por crimes definidos neste Título rege-se pelo disposto neste Capítulo, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal.  


    Art. 92, Lei 9.099/95. Aplicam-se subsidiariamente as disposições dos Códigos Penal e de Processo Penal, no que não forem incompatíveis com esta Lei.


    c) Dado o princípio da territorialidade, o CPP é aplicado em todo território nacional, inclusive no que se refere aos processos da competência da justiça militar. ERRADO. Art. 1, CPP O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: III - os processos da competência da Justiça Militar.


  • Gabarito LETRA D. 
     a) De acordo com o princípio da presunção de inocência, o juiz não deve receber denúncia quando houver, além da prova da materialidade do crime, apenas indícios de autoria. 
     ERRADO. Já existe entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que a denúncia que contenha indícios de autoria e prova da materialidade possui justa causa, devendo, portanto, ser recebida pelo juiz. STF - INQUÉRITO Inq 2527 PB (STF) Data de publicação: 11/11/2011 Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO. DENÚNCIA OFERECIDA. ART. 41 DO CPP . SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO ART. 288 DO CP ; NO ART. 1º , I , IV E VII DO DECRETO-LEI 201 /67; E NOS ARTS. 89 , 92 , 93 , 96 , V , DA LEI 8.666 /93. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA. TIPICIDADE DOS FATOS. JUSTA CAUSA. PRESCRIÇÃO PARCIAL DE CRIMES. RECEBIMENTO PARCIAL. 1. Atendidos os requisitos do art. 41 do Código de processo Penal , há plausibilidade jurídica para a deflagração da ação penal. 2. Falta de justa causa reconhecida tão-somente para a imputação do crime previsto no art. 96 , V , da Lei 8.666 /93, referente ao convênio 91 /2000. 3. Ocorrência de prescrição da pretensão punitiva estatal em relação a alguns crimes. 4. Existência de suporte mínimo probatório a respeito dos demais crimes imputados ao parlamentar, uma vez que existe prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. 5. Denúncia parcialmente recebida. 

     b) Em razão do princípio da especialidade, a existência de lei especial que verse sobre determinado procedimento impede a aplicação do CPP, ainda que de forma subsidiária. 
     ERRADO. A lei especial que versa sobre outro procedimento não afasta a possibilidade de aplicação subsidiária do CPP. O exemplo mais comum se dá em relação à Lei de Drogas: STJ - HABEAS CORPUS HC 143968 PE 2009/0150726-2 (STJ) Data de publicação: 03/11/2011 Ementa: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ARTIGO 33 DA LEI11.343/2006). NULIDADE. RITO ADOTADO EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO EJULGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE DISPOSIÇÃO ESPECÍFICA NA LEI DE DROGASACERCA DO PROCEDIMENTO A SER SEGUIDO NA TOMADA DE DEPOIMENTOS DASTESTEMUNHAS. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . 
    Continua...
  • c) Dado o princípio da territorialidade, o CPP é aplicado em todo território nacional, inclusive no que se refere aos processos da competência da justiça militar.

    ERRADO. O avaliador aqui cobrou letra seca do CPP, tendo em vista que é justamente uma das exceções à territorialidade prevista no inciso III do art. 1º do CPP:

    Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2º, e 100);

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    d) O julgador poderá aplicar por analogia uma lei processual, para a solução de questão pendente no curso da ação penal.

    CORRETA. Na lição de Nucci: "No processo penal, a analogia pode ser usada contra ou a favor do réu, pois não se trata de norma penal incriminadora, protegida pelo princípio da reserva legal, que exige nítida definição do tipo em prévia lei." (2014, p.38). A resposta da questão também está no art. 3º do CPP:

    Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    OBS: Analogia: método de integração da norma. Utiliza-se uma outra norma para suprir uma lacuna.

    Interpretação analógica: busca elementos no próprio texto para melhor compreensão das normas. Ocorre normalmente quando há expressões genéricas, sendo o exemplo mais conhecido o do homicídio qualificado por motivo torpe: “Mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe”, quando o legislador fez questão de exemplificar (mediante paga ou promessa de recompensa) para depois utilizar a expressão genérica (ou por outro motivo torpe).

    Interpretação extensiva: o intérprete, diante da falta de amplitude da norma, verifica quais os reais limites da lei, explicitando seu significado. Um exemplo é o vocábulo “vida” no Direito Penal, que vai além do sentido comum (período entre nascimento e morte), para abranger também a fecundação e a gestação.

    e) Nova lei que altere as regras de intimação no processo penal tem aplicação imediata, tornando automaticamente inválidas, nos processos em curso, todas as intimações já realizadas sob a forma da lei revogada.

    ERRADA. A leitura do art. 2º do CPP resolveria a questão, pois a nova lei não retroage para invalidar os atos já praticados:

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.


  • A letra fria da lei às vezes sacaneia o vivente.. 

    Tudo bem, a alternativa "c" fala das exceções do princípio da territorialidade, mas CUIDAR!

    O art. Art. 3º do CPPM diz: Os casos omissos neste Código serão supridos: a) pela legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar;


    link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del1002.htm

  • LETRA D CORRETA    Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • Letra D!

    Art. 3
    o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    Para entendimento:

    Analogia: Aplicação de um fato não regido pela norma jurídica, legal e aplicável a fato semelhante.

    Lembre-se que a analogia somente é vedada em normal penal incriminadora, salvo em caso de beneficiar o reu.

  • Só complementando os (bons) comentários dos colegas:

    A aplicação subsidiária do Código de Processo Penal vem expressa também no artigo 1º, parágrafo único, daquele Diploma Legal, que dispõe: "aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos incisos IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso."

    Bons estudos!
  • a) De acordo com o princípio da presunção de inocência, o juiz não deve receber denúncia quando houver, além da prova da materialidade do crime, apenas indícios de autoria. ERRADO. É EXATAMENTE A JUSTA CAUSA QUE PRECISA PARA FAZER A DENÚNCIA. ART. 395  (REJEIÇÃO DA DENÚNCIA)

      b) Em razão do princípio da especialidade, a existência de lei especial que verse sobre determinado procedimento impede a aplicação do CPP, ainda que de forma subsidiária. ERRADO, PODE DE FORMA SUBSIDIÁRIA. ART 394.  § 5o  Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

      c) Dado o princípio da territorialidade, o CPP é aplicado em todo território nacional, inclusive no que se refere aos processos da competência da justiça militar. ERRADO. Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: III - os processos da competência da Justiça Militar;

      d) O julgador poderá aplicar por analogia uma lei processual, para a solução de questão pendente no curso da ação penal. CERTO. Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

      e) Nova lei que altere as regras de intimação no processo penal tem aplicação imediata, tornando automaticamente inválidas, nos processos em curso, todas as intimações já realizadas sob a forma da lei revogada. ERRADA. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI. E: Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA: é a atividade de extratir da norma seu exato alcance e real significado. Atualmente, porém, diferencia-se a norma do enunciado normativo, devendo ser salientado que não é a norma que é interpretada; ao revés, a norma deriva da interpretação do enunciado normativo. Assim, norma é o enunciado normativo interpretado/aplicado.

     

    ANALOGIA: é um processo de autointegração da lei, consistente na aplicação a um fato, não regido pela norma jurídica, de disposição legal aplicável a fato semelhante. Com isso, consagra-se a ideia de que "onde existe a mesma razão debve existir o memsmo direito". Releva salientar que a analogia é vedada no Direito Penal [já errei muita questão por não ter percebido isso a tempo], salvo se beneficiar o réu. O processo penal não conhece a mesma vedação, pois aqui, não se trata de norma penal incriminadora. 

     

    PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO: postulados que procuram fundamentar todo o sistema jurídico, não tendo necessariamente uma correspondência positivada equivalente. Constituem premissas éticas que fundamentam o ordenamento jurídico.

     

    Bons estudos.

  • a analogia IN MALAM PARTEM é vedada no Direito Penal.

     

     O processo penal não conhece a mesma vedação, pois aqui, não se trata de norma penal incriminadora. 

  • LETRA D.

    Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • OBS: anote em um papel e leia todos os dias quando acordar:


    - Analogia em Direito Penal não pode, só se for in bonam partem.


    - Analogia em Direito Processual Penal pode, inclusive se for in malam partem.


    - Analogia e interpretação analógica não são a mesma coisa!!! A primeira é método de integração da norma e a outra de interpretação

  • GABARITO: LETRA D

     

    COMPLEMENTANDO EM RELAÇÃO À ALTERNATIVA C:

     

    Como menciona a questão, o nosso CPP adotou a teoria da terrritorialidade. Assim, a lei processual produzirá seus efeitos dentro do território nacional. ESSA É A REGRA..(até aqui tudo ok!).

    No entanto, o próprio CPP traz algumas exceções a esta regra no seu Art. 1º, quais sejam:

             I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

            II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2º, e 100);

            III - os processos da competência da Justiça Militar;

            IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);

            V - os processos por crimes de imprensa.

     

    Bons estudos.

  • CPP - admite aplicação analógica. 

     

    CP - NÃO é admitida a aplicação analógica. 

     

  • Acertei, posso ser juiza ja? rsrsrs

  • Boa tarde,guerreiros!

    Art.3º 

    CPP ADMITE

    >Interpretação extensiva(para beneficiar ou não)

    >Analógia(para beneficiar ou não)

    >Princípios gerais do direito

    Obs: comentário da colega "Anne " está equivocado,pois o CP admite analógia,mas apenas quando beneficiar.

     

    >>>Interpretação extensiva--->Norma diz menos do que deveria

    >>>Interpretação analógica--->processo de interpretação,usando semelhança indicada na própria lei.

    >>>Analógia--->processo de integração do direito,utilizada para suprir lacunas. 

    Força,guerreiro!

    Alimento os seus sonhos todos os dias,então seus medos morreram de fome. 

    Bora,bora.. é na subida que a canela engrossa!

  • "A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito".

  • LETRA D.

    a) Errado. Negativo! O princípio da presunção da inocência não impede o recebimento da denúncia quando houver apenas indícios de autoria. Pelo contrário. Se houver materialidade provada e indícios suficientes de autoria, é que o juiz estará respaldado para receber a denúncia regularmente!

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • GABARITO: D

    Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • LETRA D.

    c) Errada. Conforme art. 1º, inc. III, do CPP.

    Questão comentada pelo Profª. Deusdedy de Oliveira Solano

  • GABARITO: D

    "Art. 3  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito".

  • Letra a: Apenas a prova da materialidade do crime e os indícios de autoria são suficientes para o Juiz receber a denúncia

    Letra b: O CPP é utilizado de forma subsidiária as leis especiais (CPP, Art. 1º, § único)

    Letra c: CPP, Art. 1º, Inc. I, diz que ressalva-se a aplicação do CPP nos processos de competência da justiça militar

    Letra d: CPP, Art. 3º

    Letra e: O Brasil adota o Sistema do Isolamento dos Atos Processuais, logo os procedimentos realizados antes da vigência de nova lei processual penal têm validade.

  • a) De acordo com o princípio da presunção de inocência, o juiz não deve receber denúncia quando houver, além da prova da materialidade do crime, apenas indícios de autoria. Deve receber quando houver materialidade ou apenas indícios da autoria

    b) Em razão do princípio da especialidade, a existência de lei especial que verse sobre determinado procedimento impede a aplicação do CPP, ainda que de forma subsidiária. Não impede, pelo contrário, é aplicado de forma subsidiária

    c) Dado o princípio da territorialidade, o CPP é aplicado em todo território nacional, inclusive no que se refere aos processos da competência da justiça militar. Justiça Militar tem código próprio. CPPM

    d) O julgador poderá aplicar por analogia uma lei processual, para a solução de questão pendente no curso da ação penal. CPP admite interpretação extensiva e aplicação analógica

    e) Nova lei que altere as regras de intimação no processo penal tem aplicação imediata, tornando automaticamente inválidas, nos processos em curso, todas as intimações já realizadas sob a forma da lei revogada. Preservando, ou seja, sem prejuízo dos os procedimentos já em curso

  • a -  No caso de um juiz, por exemplo, ter provas contra e a favor de um réu, na dúvida, ele deve favorecer o acusado. Tem aplicação somente na sentença, excluindo-se o momento da denúncia. Se o magistrado tiver dúvidas sobre receber ou não a denúncia, deve aplicar o princípio in dubio pro societate.

  • A lei processual penal admitirá:

    -Interpretação extensiva

    - Aplicação analógica

    -Suplemento dos princípios gerais do direito.

  • Letra D.

    e) Errado.A aplicação da lei processual penal no tempo é regulada pelo art. 2º do CPP:

    CPP. Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    O dispositivo consubstancia a adoção do princípio da imediatidade, também chamado de princípio do tempus regit actum.

    Segundo esse princípio, o ato processual será regulado pela lei processual vigente no dia em que ele for praticado. Assim, para a aplicação da lei processual penal, não importa:

    1) quando o processo se iniciou;

    2) quando o fato foi praticado.

    Em virtude da adoção, no Direito Processual Penal, do princípio do tempus regit actum, a lei processual penal aplicável será a lei vigente no momento em que o ato for praticado.

    Nesse sentido, podemos concluir que, da aplicação do princípio da imediatidade, derivam duas consequências:

    I. A lei processual aplica-se de forma imediata, mesmo aos processos já em andamento iniciados sob a égide de lei anterior;

    II. Os atos processuais praticados sob a vigência de lei anterior são válidos e não são atingidos pela nova lei processual, ainda que seja benéfica ao réu. Ou seja, a lei processual penal não retroage nem mesmo em benefício do agente.

     

    Questão comentada pelos  Professores Carlos Alfama e Paulo Igor

     

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 2° A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Art. 3° A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    Abraço!!!

  • PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA

    Só é aplicado aos atos processais praticados no território nacional. 

    Não existe extraterritorialidade na lei processual penal.

    Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (Inconstitucional)

    V - os processos por crimes de imprensa.(Sem aplicabilidade)       

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO  

    Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    SISTEMA DA UNIDADE DO PROCESSO

    A lei que deu início no processo perduraria durante todo o processo,ainda que viesse uma nova lei não teria aplicação.

    SISTEMA DAS FASES PROCESSUAIS

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal afastaria a lei anterior e só passaria a ter aplicação na fase processual seguinte.

    SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS (SISTEMA ADOTADO)

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal teria a aplicação de imediato e afastaria a lei anterior sem prejudicar os atos realizados em decorrência da lei anterior.

    PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE OU PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUS

    A aplicação da lei processual penal de imediato só ocorre nas normas processuais puras ou normas genuinamente puras,sendo que nas normas processuais materiais,mista ou híbridas só ocorrerá de imediato quando forem benéfica.

    NORMAS PROCESSUAIS PURAS OU NORMAS GENUINAMENTE PURAS

    São aquelas que contém apenas disposições procedimentais ou seja procedimentos.

    NORMAS PROCESSUAIS MATERIAIS,MISTAS OU HÍBRIDAS

    São aquelas que contém conjuntamente conteúdo de direito penal e direito processual penal.

     Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    DIREITO PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica somente em bonam partem.

    DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica tanto em bonam partem como malam partem.

    BONAM PARTEM- BENEFICIAR O RÉU

    MALAM PARTEM-PREJUDICAR O RÉU

  • CPP:

    a) Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

    b) Art. 394, § 5º. Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário.

    c) Art. 1º. O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    d) Art. 3º.

    e) Art. 2º. A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Considerando os princípios constitucionais do processo penal e as disposições do CPP acerca da aplicação da lei processual penal, é correto afirmar que: O julgador poderá aplicar por analogia uma lei processual, para a solução de questão pendente no curso da ação penal.

  • A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais do direito.

    Atenção! No direito processual penal é possível a aplicação analógica tanto contra como a favor do réu. Já no direito penal, não se admite, salvo para beneficiar o réu.

  • Lembrando que a APLICAÇÃO ANALÓGICA de que trata o art. 3° do CPP, diz relação à ANALOGIA. Assim, diferentemente do Direito Penal, no Processo Penal a analogia poderá tanto ajudar como prejudicar o réu/indiciado.


ID
1212451
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere à ação penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Com a decisão o STF, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4424/DF, declarou a constitucionalidade da Lei nº 11.340/06, conferindo interpretação conforme à Constituição aos artigos 12, I, 16 e 41 da Lei nº 11.340/2006, no sentido de que não se aplica a  Lei nº 9.099/95 aos crimes cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06). 

    Com efeito, os crimes de lesão corporal, ainda que de natureza leve, cometidos com “violência doméstica”, serão de ação penal pública incondicionada, aplicando-se, portanto, a norma geral do código penal. Da mesma forma, aplica-se a disciplina disposta no código penal quanto à modalidade de ação penal nos crimes de ameaça, ou seja, ação penal pública condicionada à representação, nos termos do parágrafo único do artigo 147 do Código Penal.

    Gabarito: Letra B

  • Letra E) CPP Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • C- ERRADA. Cabe à PJ ou ao seu representante.
    Art. 30, CPP. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo cabe intentar a ação penal.

  • Quanto à letra "a".

    STF - HABEAS CORPUS HC 96700 PE (STF)

    Data de publicação: 13/08/2009

    Ementa: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL PÚBLICA. PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. OFENSA. INEXISTÊNCIA. 1. O princípio da indivisibilidade não se aplica à ação penal pública. Daí a possibilidade de aditamento da denúncia quando, a partir de novas diligências, sobrevierem provas suficientes para novas acusações. 2. Ofensa ao princípio do promotor natural. Inexistência: ausência de provas de lesão ao exercício pleno e independente de suas atribuições ou de manipulação casuística e designação seletiva por parte do Procurador-Geral de Justiça. Ordem indeferida.


  • Não concordo com o gabarito, pois não foi especificado o tipo de lesão, se é leve ou grave, sendo incondicionada só a leve e a culposa.

  • D) Art. 25, do CPP. "A representação será irretratável, depois de OFERECIDA a denúncia."

  • Quanto à alternativa e é válido um comentário: a assertiva só está errada porque se refere à previsão expressa no CPP, quando na verdade deveria se referir ao juizado especial criminal, segundo o qual é admitida a retratação da representação até o recebimento da denúncia às infrações penais regidas pela l. 9099/95.

  • C - ERRADA

    RESPOSTA: CPP Art. 37: As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.

  • A LETRA A NÃO SERIA O CASO DO Art. 48?

    .A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade 

    SE ALGUEM PUDER ME AJUDAR, DESDE JÁ AGRADEÇO

  • André Arraes,

    A letra "A" fala em denúncia, então, é Ação Penal Pública. E mais abaixo fala sobre os princípios da Obrigatoriedade e da INDIVISIBILIDADE. Lembre-se da divergência entre a doutrina e a jurisprudência. A doutrina entende q a APP é Indivisível, enquanto a jurisprudência STF e STJ entendem ser Divisível. Como na questão falou em INDIVISIBILIDADE, adotou o entendimento da doutrina, ou seja, Indivisível.  E portanto, teria que ser feito um aditamento subjetivo ( incluir pessoas) pelo MP e não promover nova ação. Espero ter ajudado.Bons Estudos!
  • Gab. B


    Caro André Arraes, consoante o enunciado da letra A, o crime praticado foi o de FURTO, portanto, crime de ação pública INCONDICIONADA. É sabido que um dos princípios norteadores desta ação é o da DIVISIBILIDADE. Logo, a letra A se encontra incorreta. 


           Vale ressaltar que o art. 48 faz referência à ação penal PRIVADA ("QUEIXA"). Diferentemente da pública, a ação privada é regida pelo princípio da DIVISIBILIDADE, ficando a cargo do juízo de conveniência do ofendido em exercê-la ou não. 


    Bons estudos e boa sorte!

  • A) ERRADO:  Regra da indivisibilidade não é aplicada ação pública incondicionada.


    B) CORRETO:  Segundo o entendimento do STF em julgamento de ADI, nos crimes de lesão corporal praticados contra a mulher em âmbito doméstico, a ação penal deve ser pública incondicionada, permanecendo, quanto ao crime de ameaça, a necessidade da representação da ofendida ou de seu representante lega.


    C) ERRADO: A queixa não deve ser prestada necessariamente pelo o seu representante legal. Art. 37: As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.


    D) ERRADO: Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.


    È importante ressaltar:

    1.  PERDÃO: só pode ser oferecido depois do início da ação penal até o trânsito em julgado

    2.  RENÚNCIA: é sempre pré-processual ocorrendo antes da denúncia ou quei


    E) ERRADO: Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Contribuindo....

    letra B


    Não é outro o entendimento do STJ, que no enunciado n° 542 de sua súmula assim assevera: "A ação relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada". 


    Nestor Távora - Fábio Roque - CPP PARA CONCURSOS - 7ª ED. 2016


    NÃO DESISTA, NÃO DESISTA! DEUS É CONTIGO!

  • Parabens Igomar! concordo com seu comentário. 

  • a) APP é DIVISÍVEL


    b) Ameaça simples, sem ser em ambito doméstico = APP CONDICIONADA

  • Letra (b)

     

    ADI 4424 DF, o STF firmou a orientação de que a natureza da ação do crime de lesões corporais, praticadas no âmbito doméstico, é sempre a pública incondicionada, sem possibilidade de retratação da vítima, não importando em que extensão (leve, grave ou gravíssima, dolosa ou culposa). Com isso, o STJ reviu sua jurisprudência e passou a acompanhar o entendimento do STF sobre a matéria, publicando então a Súmula 542: “A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada”.

  • A)

    Devemos tomar cuidado. 

     

    Para a doutrina, a ação penal PÚBLICA  é INDIVISÍVEL.

     

    Mas, o STF tem julgados em que ele se posiciona de forma contrária, tratando a ação penal PÚBLICA como DIVISÍVEL.

  • Dois erros na assertiva "A": "DEVERÁ PROMOVER NOVA AÇÃO PENAL" + "em razão da CONEXÃO".

    Em primeiro lugar, é hipótese de CONTINÊNCIA e não de conexão.

    Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando: I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração; (...)

    Art. 82.  Se, não obstante a conexão ou continência, forem instaurados processos diferentes, a autoridade de jurisdição prevalente deverá avocar os processos que corram perante os outros juízes, salvo se já estiverem com sentença definitiva. Neste caso, a unidade dos processos só se dará, ulteriormente, para o efeito de soma ou de unificação das penas.

     

    Ainda, não seria necessariamente o caso de promover nova ação penal, sendo possível o aditamento para inclusão de co-réu, sobretudo diante da fase em que se encontrava o feito. Nesse sentido, segue precedente do STF:

     

    2. O aditamento da denúncia pode ser feito, a qualquer tempo, com vistas a sanar omissões, desde que ocorra (i) em momento anterior à prolação da sentença final e (ii) seja oportunizado ao réu o exercício do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, ex vi do art. 5º, LIV e LV. 3. RHC 113273 / SP - SÃO PAULO. STF. 

     

     

     

  • ...

    d)Na ação penal privada, admite-se a possibilidade de renúncia tácita do querelante em relação a alguns dos autores do crime, contra os quais se considerará arquivado o processo, prosseguindo a ação penal contra os demais, sob a fiscalização do MP.

     

     

    LETRA D – ERRADA – Em relação à ação penal privada, aplica-se o princípio da indivisibilidade. Segundo o professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volume único. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p. 437 e 438):

     

     

    “Se há controvérsias quanto à aplicação da indivisibilidade na ação penal pública, dúvidas não há quanto a sua incidência no âmbito da ação penal de iniciativa privada. De acordo com o art. 48 do CPP, “a queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

     

     

    Como visto acima, por força do princípio da oportunidade ou conveniência, cabe ao ofendido ou ao seu representante legal fazer a opção pelo oferecimento (ou não) da queixa-crime. Agora, se optar pelo oferecimento da queixa, uma coisa é certa: o querelante não pode escolher quem vai processar; ele está obrigado a processar todos os autores do delito, por força do princípio da indivisibilidade.

     

     

    Aliás, em decorrência da indivisibilidade, a renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá (CPP, art. 49). Na mesma linha, o perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar (CPP, art. 51).” (Grifamos)

  • RESPOSTA CORRETA LETRA B

    É preciso diferenciar os crimes da lei maria da penha.

    Lesões corporais - ação penal será publica incondicionada e afastamento da incidencia da lei 9099/95

    demais que tenham previsao em outras lei, como por exemplo a ameaça prevista no codigo penal, permanece a necessidade de representação

  • GAB B

    Por outro lado, é errado dizer que todos os crimes praticados contra a mulher, em sede de violência doméstica, serão de ação penal incondicionada. Continuam existindo crimes praticados contra a mulher (em violência doméstica) que são de ação penal condicionada, desde que a exigência de representação esteja prevista no Código Penal ou em outras leis, que não a Lei nº 9.099/95. Assim, por exemplo, a ameaça praticada pelo marido contra a mulher continua sendo de ação pública condicionada porque tal exigência consta do parágrafo único do art. 147 do CP. O que a Súmula nº 542 do STJ afirma é que o delito de LESÃO CORPORAL praticado com violência doméstica contra a mulher é sempre de ação penal incondicionada porque o art. 88 da Lei nº 9.099/95 não pode ser aplicado aos casos da Lei Maria da Penha.

    RETRATAÇÃO

    É irrelevante que exista carta de retratação redigida pela vítima à autoridade policial com o fim de impedir as investigações, pois o art. 16 da Lei nº 11.340/2006 - que prevê a possibilidade de renunciar à representação nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida - só admite a renúncia perante o Juiz, em audiência especialmente designada. STJ. 6ª Turma. HC 458.835/GO, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 02/10/2018

    Não atende ao disposto neste art. 16 a retratação da suposta ofendida ocorrida em cartório de Vara, sem a designação de audiência específica necessária para a confirmação do ato. Em outras palavras, se a vítima comparece ao cartório e manifesta interesse em se retratar, ainda assim o juiz deverá designar a audiência para ouvir a ofendida e o MP, não podendo rejeitar a denúncia sem cumprir esse procedimento.

    STJ. 5ª Turma. HC 138.143-MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 03/09/2019 (Info 656).

    FONTE: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2019/11/info-656-stj.pdf

  • Gabarito B

    A Lei Maria da Penha autoriza, em seu art. 16, que, se o crime for de ação pública condicionada (ex: ameaça), a vítima possa se retratar da representação que havia oferecido, desde que faça isso em audiência especialmente designada, ouvido o MP. Veja: Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. Não atende ao disposto neste art. 16 a retratação da suposta ofendida ocorrida em cartório de Vara, sem a designação de audiência específica necessária para a confirmação do ato. Em outras palavras, se a vítima comparece ao cartório e manifesta interesse em se retratar, ainda assim o juiz deverá designar a audiência para ouvir a ofendida e o MP, não podendo rejeitar a denúncia sem cumprir esse procedimento. STJ. 5ª Turma. HC 138.143-MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 03/09/2019 (Info 656).

  • Gabarito B

    A Lei Maria da Penha autoriza, em seu art. 16, que, se o crime for de ação pública condicionada (ex: ameaça), a vítima possa se retratar da representação que havia oferecido, desde que faça isso em audiência especialmente designada, ouvido o MP. Veja: Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. Não atende ao disposto neste art. 16 a retratação da suposta ofendida ocorrida em cartório de Vara, sem a designação de audiência específica necessária para a confirmação do ato. Em outras palavras, se a vítima comparece ao cartório e manifesta interesse em se retratar, ainda assim o juiz deverá designar a audiência para ouvir a ofendida e o MP, não podendo rejeitar a denúncia sem cumprir esse procedimento. STJ. 5ª Turma. HC 138.143-MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 03/09/2019 (Info 656).

  • complementando a assertiva E:

     O Código Penal em seu art. 102 e no Código de Processo Penal, em seu art. 25, afirmam que a representação é retratável até o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público. No âmbito da Lei Maria da Penha, o limite para o exercício da retratação é até o recebimento da denúncia pelo Juiz, conforme dispõe o art. 16.

  • Súmula 542 STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada

    Em síntese...

    -> Lesão corporal: ação penal pública incondicionada

    -> Ameaça: ação penal pública condicionada à representação

  • Comentário do colega:

    a) Regra da indivisibilidade não é aplicável à ação penal pública incondicionada.

    c) A queixa não precisará ser prestada necessariamente pelo representante do ofendido.

    CPP, art. 37. As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.

    d) CPP, art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    OBS:

    Perdão: só pode ser oferecido depois do início da ação penal até o trânsito em julgado.

    Renúncia: é sempre pré-processual, ocorrendo antes da denúncia ou da queixa.

    e) CPP, art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.


ID
1212454
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do inquérito policial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • STF Súmula Vinculante nº 14 

    Acesso a Provas Documentadas em Procedimento Investigatório por Órgão com Competência de Polícia Judiciária - Direito de Defesa

      É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Gabarito: Letra E

  • a) Decretada a prisão preventiva no curso das investigações, o prazo para conclusão do inquérito policial será de dez dias, contados da data em que a autoridade policial tomar conhecimento do cumprimento da ordem. ERRADA

    Art. 10, CPP: "... a partir do dia em que se executar a ordem de prisão..."

    b) Para a garantia da preservação das provas produzidas nos crimes de exclusiva ação penal privada, os autos do inquérito policial devem ser remetidos ao juízo competente, onde, não havendo manifestação no prazo decadencial para queixa, devem ser arquivados, vedada, em qualquer caso, a sua entrega ao ofendido. ERRADA

    Art. 19, CPP: "... ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado".

    c) Em se tratando de crime de ação pública condicionada, poderá ser instaurado o inquérito pela autoridade policial sem a representação do ofendido, que deverá ser feita até o oferecimento da denúncia. ERRADA

    Art. 5º, § 4º, CPP

    d) O delegado de polícia que tomar conhecimento de crime de homicídio ocorrido em via pública deverá dirigir-se ao local dos fatos e, encontrando a arma utilizada no crime, só poderá apreendê-la mediante autorização judicial. ERRADA

    Art. 6º, II, CPP





  • LETRA (E)

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.


  • Referente à letra "B":


    CPP - Art. 19. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

  • Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Uma questão dessa é para lascar o concurseiro, pois sabemos que na fase inquisitorial não há em se falar em prova, mas sim ELEMENTOS DE INFORMAÇÕES!

     

  • A respeito da alternaiva "A" , o prazo do art. 10 do CPP, na verdade, conta-se da execucao da ordem/mandado de prisao preventiva.

  • CPP

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ORDEM DE PRISÃO, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;  

    § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    Art. 19.  Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

     

     

     

  • Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

    Essas questões são interessantes porque ressaltam o caráter frágil do nosso LEGISLADOR EXTRAORDINÁRIO[STF], analiticamente falando:

    ter acesso amplo: Sabemos que o acesso não é amplo, uma vez que está limitado apenas aos autos que estão em andamento, devendo portanto a autoridade policial obstar o acesso a elementos concernentes a fatos que estão na iminência de serem frutos de investigação, no sentido de viabilizar a eficácia da mesma.

    Agravo regimental em reclamação. 2. Súmula Vinculante n. 14. Violação não configurada. 3. Os autos não se encontram em Juízo. Remessa regular ao Ministério Público. 4. Inquérito  originado das investigações referentes à operação 'Dedo de Deus'. Existência de diversas providências requeridas pelo Parquet que ainda não foram implementadas ou que não foram respondidas pelos órgãos e que perderão eficácia se tornadas de conhecimento público. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento." (Rcl 16436 AgR, Relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgamento em 29.5.2014, DJe de 29.8.2014)

     

    elementos de prova: Não há que se falar em prova no âmbito administrativo, em virtude precipuamente do seu carater coercitivo que consequentemente mitiga ampla defesa, haverá portanto contraditório diferido.

    TODAVIA É IMPORTANTE MANTER OS CONHECIMENTOS ACERCA DA "LETRA DA LEI"[QUESTÕES COMO ESTAS RESSALTAM ESTA IDEIA]

    Abraço a Todos

     

  • Letra E.

    Lembrando que o advogado não pode e nem deve ter acesso as diligencias em curso. SOMENTE as finalizadas

  • e) Durante o inquérito policial, é assegurado ao defensor amplo acesso aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao direito de defesa.

  • a)Decretada a prisão preventiva no curso das investigações, o prazo para conclusão do inquérito policial será de dez dias, contados da data em que a autoridade policial tomar conhecimento do cumprimento da ordem. ERRADO

    O prazo irá iniciar a partir do dia que for executada a ordem de prisão

     

     

    b) Para a garantia da preservação das provas produzidas nos crimes de exclusiva ação penal privada, os autos do inquérito policial devem ser remetidos ao juízo competente, onde, não havendo manifestação no prazo decadencial para queixa, devem ser arquivados, vedada, em qualquer caso, a sua entrega ao ofendido.  ERRADO

    Art. 19.  Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

     

     

    c) Em se tratando de crime de ação pública condicionada, poderá ser instaurado o inquérito pela autoridade policial sem a representação do ofendido, que deverá ser feita até o oferecimento da denúncia. ERRADO

    O único caso em que a instauração do inquérito se dará EX OFICIO será na ação penal pública INCONDICIONADA.

     

     

    d) O delegado de polícia que tomar conhecimento de crime de homicídio ocorrido em via pública deverá dirigir-se ao local dos fatos e, encontrando a arma utilizada no crime, só poderá apreendê-la mediante autorização judicial. ERRADO

    Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;  

     

     

    e) Durante o inquérito policial, é assegurado ao defensor amplo acesso aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao direito de defesa. GABARITO

    SV 14- É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Esse "AMPLO ACESSO" parece uma " casca de banana, mas não é, está na súmula vinculante 14.

  • Decretada a prisão preventiva no curso das investigações, o prazo para conclusão do inquérito policial será de dez dias, se preso !!! 30 dias, se solto.

    contados da data em que a autoridade policial tomar conhecimento do cumprimento da ordem. da ordem de prisão!!

  • ATENÇÃO!!!

    Sobre a letra A, vale ressaltar que o pacote anticrime, lei 13.964/19, alterou o prazo de duração do Inquérito Policial:

    Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:

    VIII - prorrogar o prazo de duração do inquérito, estando o investigado preso, em vista das razões apresentadas pela autoridade policial e observado o disposto no § 2º deste artigo

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

  • GAB E

    SÚMULA VINCULANTE 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Decretada a prisão preventiva no curso das investigações, o prazo para conclusão do inquérito policial será de dez dias, contados da data em que a autoridade policial tomar conhecimento do cumprimento da ordem.

    IP REGRA GERAL:

               SOLTO = 30 DIAS

               PRESO = 10 DIAS contado da data da execução da ordem de prisão

    Para a garantia da preservação das provas produzidas nos crimes de exclusiva ação penal privada, os autos do inquérito policial devem ser remetidos ao juízo competente, onde, não havendo manifestação no prazo decadencial para queixa, devem ser arquivados, vedada, em qualquer caso, a sua entrega ao ofendido.

    Art. 19.  Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

    Em se tratando de crime de ação pública condicionada, poderá ser instaurado o inquérito pela autoridade policial sem a representação do ofendido, que deverá ser feita até o oferecimento da denúncia.

    AÇÃO PUBLICA CONDICIONADA > A REPRESENTAÇÃO É CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE PARA INSTAURAÇÃO DO IP

    O delegado de polícia que tomar conhecimento de crime de homicídio ocorrido em via pública deverá dirigir-se ao local dos fatos e, encontrando a arma utilizada no crime, só poderá apreendê-la mediante autorização judicial.

    EM REGRA A APREENSÃO DE OBJETOS DURANTE O IP NÃO NECESSITA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

    Durante o inquérito policial, é assegurado ao defensor amplo acesso aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao direito de defesa.

    CORRETO: SUMULA VINCULANTE Nº14

  • Acerca do inquérito policial, é correto afirmar que: Durante o inquérito policial, é assegurado ao defensor amplo acesso aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao direito de defesa.

  • Sobre a alternativa "e" cabe destacar que, com as alterações do inciso XIV do art. 7º do Estatuto da OAB promovidas pela Lei nº 13.245/2016, os advogados possuem direito de ter amplo acesso a qualquer procedimento investigatório realizado por qualquer instituição - e não apelas aquele realizado por órgão de competência de polícia judiciária.

  • Sobre a alternativa "e" cabe destacar que, com as alterações do inciso XIV do art. 7º do Estatuto da OAB promovidas pela Lei nº 13.245/2016, os advogados possuem direito de ter amplo acesso a qualquer procedimento investigatório realizado por qualquer instituição - e não apelas aquele realizado por órgão de competência de polícia judiciária.

  • Minha contribuição.

    Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Abraço!!!

  • a) CPP, art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    b) CPP, art. 19. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

    c) CPP, art. 5º, § 4º. O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    d) CPP, art. 6º. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; 

    e) SV STF 14.

  • O Cespe ama a súmula vinculante 14, é impressionante.

    º É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Gab - E

  • Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Gab.: letra E.

    Súmula vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • A) Decretada a prisão preventiva no curso das investigações, o prazo para conclusão do inquérito policial será de dez dias, contados da data em que a autoridade policial tomar conhecimento do cumprimento da ordem.

    R: O prazo será contado do dia em que se executar a ordem de prisão.

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    B) Para a garantia da preservação das provas produzidas nos crimes de exclusiva ação penal privada, os autos do inquérito policial devem ser remetidos ao juízo competente, onde, não havendo manifestação no prazo decadencial para queixa, devem ser arquivados, vedada, em qualquer caso, a sua entrega ao ofendido.

    R: Art. 19 Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

    C) Em se tratando de crime de ação pública condicionada, poderá ser instaurado o inquérito pela autoridade policial sem a representação do ofendido, que deverá ser feita até o oferecimento da denúncia.

    R: Em crimes de ação pública condicionada a autoridade não poderá instaurar IP sem a representação do ofendido, pois ela é uma condição de procedibilidade.

    D) O delegado de polícia que tomar conhecimento de crime de homicídio ocorrido em via pública deverá dirigir-se ao local dos fatos e, encontrando a arma utilizada no crime, só poderá apreendê-la mediante autorização judicial.

    Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;  

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;    

    E) Durante o inquérito policial, é assegurado ao defensor amplo acesso aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao direito de defesa.

    Súmula Vinculante 14 : É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

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ID
1212457
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando as regras de competência no processo penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • D - Segundo o comando expresso na Súmula 521, do Supremo Tribunal Federal, o foro competente para processar e julgar crime de estelionato, sob a forma de emissão de cheque sem provisão de fundos, é o local onde ocorreu a recusa do pagamento pelo sacado. 

    E - certa. Súmula 721 STF.


  • C - ERRADA. Em caso de tentativa, a ação penal deve ser intentada no foro do lugar do último ato de execução. Art. 75, CPP.

  • B - ERRADA. Não é qualquer crime contra indígena que evoca a competência da Justiça Federal.

    STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA CC 43328 MS 2004/0066419-9 (STJ)

    Data de publicação: 21/10/2008

    Ementa: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL. CRIME PRATICADO POR ÍNDIO. AUSÊNCIA DE DISPUTA SOBRE DIREITOS INDÍGENAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Em se tratando de conduta sem conotação especial, inapta a revelar o interesse da coletividade indígena, não se vislumbra ofensa a interesse da União, pelo que aplicável na espécie o Enunciado Sumular 140 desta Corte que dispõe, verbis: "Compete a Justiça Comum Estadual processar e Julgar Crime em que o indígena figure como autor ou vítima." 2. Conflito conhecido para determinar a competência do suscitado, Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Dourados - MS


     


  • A - ERRADA. Em caso de conexão probatória, é possível a reunião de processos, mesmo com jurisdição diversas, devendo prevalecer a especial.

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:
    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.


    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
      IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.

     

  • Súmula 721 - a competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição Estadual.

  • Foi convertida em Súmula Vinculante de nº 45: "A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual."


  • d) Suponha que Mário, com domicílio e conta bancária em Natal – RN, tenha emitido cheque para o pagamento de produtos adquiridos em loja localizada em Mossoró – RN e que, no momento da compensação, o cheque tenha sido recusado por ausência de provisão de fundos. Nesse caso, a competência para o processamento e julgamento de eventual ação ajuizada contra Mário, por crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos, seria do foro do local da emissão do documento, ainda que outro tenha sido o local da recusa.


    ERRADO. A competência é do local onde o sacado (Banco) recusou o pagamento do cheque sem provisão de fundos. Lembrando que o cheque é uma ordem de pagamento do emitente-sacador contra a instituição financeira-sacada.

    STF SÚMULA 521 O FORO COMPETENTE PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DOS CRIMES DE ESTELIONATO, SOB A MODALIDADE DA EMISSÃO DOLOSA DE CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS, É O DO LOCAL ONDE SE DEU A RECUSA DO PAGAMENTO PELO SACADO.

    Crítica à súmula. A competência DEVERIA ser do local onde se consumou o dano  Ou seja, onde ardilosamente o estelionatário enganou o comerciante que incauto aceitou o meio fraudulento. 

  • A) ERRADA. AS HIPÓTESES EM QUE DEVERÁ TER O SEPARAMENTO OBRIGATÓRIO DOS PROCESSOS ESTÃO PREVISTAS  NO ART.79, I e II/CPP, QUAIS SEJAM, CONCURSO ENTRE JURISDIÇÃO COMUM E MILITAR; CONCURSO ENTRE JURISDIÇÃO COMUM E A DO JUÍZO DE MENORES. 


    B) ERRADA. QUANDO O INDÍGENA FOR AUTOR OU RÉU DO PROCESSO, A COMPETÊNCIA SERÁ DA JUSTIÇA ESTADUAL. DE OUTRO LADO, QUADO SE TRATAR DE DIREITOS INDÍGENAS, A COMPETÊNCIA SERÁ DA JUSTIÇA FEDERAL.


    C) ERRADA. EM SE TRATANDO DE CRIME TENTADO, A COMPETÊNCIA SERÁ A DO LUGAR EM QUE FOI PRATICADO O ÚLTIMO ATO DE EXECUÇÃO.


    D) ERRADA. SÚMULA 521 DO STF. O FORO COMPETENTE PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DOS CRIMES DE ESTELIONATO, SOB A MODALIDADE DE EMISSÃO DOLOSA DE CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS, É O DO LOCAL ONDE SE DEU A RECUSA DO PAGAMENTO PELO SACADO.


    E) CORRETA. SV45. A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI PREVALECE SOBRE O FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO ESTABELECIDO EXCLUSIVAMENTE PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.

  • a)   Caso não haja escrivão na delegacia para onde Elias foi encaminhado, este será levado para a delegacia mais próxima. Errado. Se não houver delegado é que vai para a mais próxima, e não escrevente. Art. 308 CPP: " Não havendo AUTORIDADE no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado a do lugar mais próximo". Trata-se, portanto, de autoridade policial, e não escrevente. b)   Como o roubo ocorreu em Brazlândia – DF, a autoridade dessa localidade é a competente para a lavratura do auto de prisão de Elias, em virtude da competência ratione loci. Errado. É no lugar mais próximo.  Art. 290.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso. c)   A prisão de Elias deverá ser comunicada ao magistrado competente, em vinte e quatro horas, contadas a partir do término da lavratura do auto de prisão em flagrante. Errado. É em ATÉ 24 horas. aRT. 306 CPP:  A prisão deve ser comunicada imediatamente ao MP, família do preso ou pessoa por ele indicada e ao juiz competente. Em ATÉ 24 h é que será encaminhado o auto de prisão em flagrante ao juiz competente e pro advogado(ou DP). d)   Em razão da menoridade penal relativa de Elias, a autoridade competente, ao indiciá-lo, deverá nomear curador para ele a fim de atender à regularidade procedimental. Errado. Não é menor. e)   Ao receber o auto de prisão em flagrante de Elias, o magistrado competente decidirá, nos termos da lei, sem a prévia manifestação do MP. Certa. O mp não precisa de prévia manifestação. Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: I - relaxar a prisão ilegal; ou II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou  III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. Escreva seu comentário... Escreva seu comentário...  a) Em caso de conexão probatória entre ações em trâmite perante a vara do juizado especial de violência doméstica e familiar e a vara criminal comum, o concurso entre jurisdições especial e comum impede a reunião dos processos. Vai para a vara doméstica. Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:  IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.   b) Compete à justiça federal o processamento e o julgamento de toda ação penal ajuizada contra indígena. Errada. Só se for contra o grupo e não um só. Sumula 140 stj. "Compete a Justiça Comum Estadual processar e Julgar Crime em que o indígena figure como autor ou vítima."   c) Em se tratando de crime tentado, a competência será determinada pelo lugar em que deveria ocorrer o re

  • gab 

    e)

    Considere que Helvécio, indiciado por homicídio doloso, tenha foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual. Nesse caso, deve prevalecer, conforme entendimento do STF, a competência do tribunal do júri para o processamento e o julgamento da ação penal ajuizada contra Helvécio.

  • Súmula 521, do Supremo Tribunal Federal, o foro competente para processar e julgar crime de estelionato, sob a forma de emissão de cheque sem provisão de fundos, é o local onde ocorreu a recusa do pagamento pelo sacado. 

  • ERRO da LETRA "C"

     

    CPP 

     

      Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução

     

  • B) ERRADA. Súm. 140/STJ. Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.

  • b) Compete à justiça federal o processamento e o julgamento de toda ação penal ajuizada contra indígena.

     

    LETRA B – ERRADO

     

    Crimes praticados por (ou contra) índios

     

     CF, art. 109: “Aos juízes federais compete processar e julgar:

    (...) XI - a disputa sobre direitos indígenas. (...)”.

     

     Em regra, os crimes praticados por (ou contra) índios são de competência da Justiça Estadual. No entanto, poderá ser julgado pela Justiça Federal quando violados os direitos indígenas. Observações:

     

    • S. 140 do STJ: “Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima”.

     

     • Interpretação da expressão “direitos indígenas”: CF, art. 231: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO

  • d) Suponha que Mário, com domicílio e conta bancária em Natal – RN, tenha emitido cheque para o pagamento de produtos adquiridos em loja localizada em Mossoró – RN e que, no momento da compensação, o cheque tenha sido recusado por ausência de provisão de fundos. Nesse caso, a competência para o processamento e julgamento de eventual ação ajuizada contra Mário, por crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos, seria do foro do local da emissão do documento, ainda que outro tenha sido o local da recusa.

     

    LETRA D - ERRADO

     

     

    Competência territorial para o processo e julgamento do crime de fraude no pagamento por meio de cheque: o crime do art. 171, §2°, VI, do CP (“Emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento”) consuma-se no local da recusa do pagamento, leia-se, onde está a agência bancária que não quis pagar o cheque. A título de exemplo, se o agente emite um cheque na cidade de Niterói/RJ a fim de adquirir um aparelho eletroeletrônico, mas possui conta em agência bancária situada na cidade do Rio de Janeiro/RJ, a competência territorial será da comarca do Rio de Janeiro/ RJ. Afinal de contas, é na agência bancária em que o agente possui conta corrente que se dá a recusa do pagamento pela instituição financeira. À semelhança da súmula n. 521 do STF, o enunciado da súmula n. 244 do STJ dispõe: “Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos”. Importante não confundir o crime de estelionato na fraude no pagamento por meio de cheque (CP, art. 171, §2°, inciso VI), com eventual crime de estelionato comum praticado por meio de cheque falso. Em relação a este delito, cujo juízo de tipicidade se dá por intermédio do art. 171, caput, do CP, o foro competente será determinado a partir do local da obtenção da vantagem ilícita. Assim, v.g., caso o agente emita um cheque falso na cidade de Niterói/RJ de modo a adquirir um aparelho eletroeletrônico, a competência territorial será da comarca de Niterói/RJ, pois aí se deu a obtenção da vantagem ilícita. Com base nesse entendimento, dispõe a súmula n. 48 do STJ que compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque. Na mesma linha, na hipótese de crime de estelionato no qual a vítima tenha sido induzida a depositar determinada quantia na conta pessoal do estelionatário, a competência territorial será do juízo do foro onde se encontra localizada a agência bancária por meio da qual o suposto estelionatário recebeu o proveito do crime, e não do juízo do foro em que está situada a agência na qual a vítima possui conta bancária.

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO – CÓDIGO PENAL COMENTADO

  • CONTINUAÇÃO...

     

     

       Nesse caso, a consumação se dá no momento da obtenção da vantagem indevida, ou seja, no momento em que o valor é depositado na conta corrente do autor do delito, passando, portanto, à sua disponibilidade. Apesar de fazer parte do tipo penal, o prejuízo alheio está relacionado à consequência do crime de estelionato e não propriamente à conduta. De fato, o núcleo do tipo penal é obter vantagem ilícita, razão pela qual a consumação se dá no momento em que os valores entram na esfera de disponibilidade do autor do crime, o que somente ocorre quando o dinheiro ingressa efetivamente em sua conta corrente. No exemplo sob comento, tendo a vantagem indevida sido depositada em conta corrente de agência bancária situada em localidade diversa daquela onde a vítima possui conta bancária, tem-se que naquela houve a consumação do delito.

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO – CÓDIGO PENAL COMENTADO

  • Gabarito E.

    Na alternativa B, justiça federal é competente para julgar sobre direitos indígenas relacionado à comunidade indígena.

  • GAB E

    Súmula Vinculante 45

    A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

  • Colegas, atentos ao que diz a Lei 14.1552/21 - promulgada após a questão. Bons estudos.

  • Súmula 521 do STJ superada em razão do advento da Lei 14.155/2021, que passou a prever a competência territorial no local do domicílio da vítima do estelionato, quando for praticado mediante depósito, emissão de cheques sem fundos ou transferência de valores.

    CPP:

    Art. 70. § 4º Nos crimes previstos no art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.(Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)

  • Observação quanto a alternativa D (alteração legislativa):

    O entendimento da Súmula 5211 do SRF foi superado pela Lei nº 14.155/2021, que inseriu o § 4º ao art. 70 do CPP com a seguinte redação:

    Art. 70. (...)

    § 4º Nos crimes previstos no art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.


ID
1212460
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação às provas e aos atos processuais penais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) STF Súmula nº 366 - Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

    B) Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. 

    Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.  (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

      Parágrafo único.  Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    C) Art. 156.  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: 

      I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;

    D) O laudo complementar previsto no art. 168, § 2º, do Código de Processo Penal, exigível para o caso de crime de lesão corporal qualificada pela incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias, pode ser suprido por prova testemunhal. (HC 104557, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 13/09/2011, DJe-185 DIVULG 26-09-2011 PUBLIC 27-09-2011 EMENT VOL-02595-01 PP-00080)

    E) STF Súmula nº 710 - No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

  • Súmula 710 STF

  • Gabarito: e

    Súmula nº 710 do STF:
    No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

  • GABARITO E


    Sobre a alternativa D:

    Art. 168.  Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

    § 1o  No exame complementar, os peritos terão presente o auto de corpo de delito, a fim de suprir-lhe a deficiência ou retificá-lo.

    § 2o  Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no art. 129, § 1o, I, do Código Penal, deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime.

    § 3o  A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal.


    bons estudos

  • Qual o erro da letra D ?

    Indiquem para comentário!

  • a) Súmula STF 366. Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

    b) CPP, art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. 

    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 do CPC/73.

    Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. 

    c) Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: 

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;

    d) O laudo complementar previsto no art. 168, § 2º, do Código de Processo Penal, exigível para o caso de crime de lesão corporal qualificada pela incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias, pode ser suprido por prova testemunhal. 

    (HC 104557, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 13/09/2011, DJe-185 DIVULG 26-09-2011 PUBLIC 27-09-2011 EMENT VOL-02595-01 PP-00080)

    e) Súmula STF 710.

  • GABA: E

    a) ERRADO: S. 366 - STF: não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreve a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

    b) ERRADO: As consequências são diferentes: CITAÇÃO POR EDITAL: Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional (...). CITAÇÃO POR HORA CERTA: Art. 362, P.Ú. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

    c) ERRADO: Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida

    d) ERRADO: Art. 168, § 3º - A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal.

    e) CERTO: S. 710 STF - No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem

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ID
1212463
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que diz respeito à sentença penal, fundamentação da pena e seus efeitos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A (Certa). Código de Processo Penal. Art. 387  - O juiz, ao proferir sentença condenatória:

    IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido; (Acrescentado pela L-011.719-2008).

    Letra D (Errada). Código de Processo Penal. Art. 385 - Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

  • Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente. 

    § 1o Não procedendo o órgão do Ministério Público ao aditamento, aplica-se o art. 28 deste Código.

    § 2o Ouvido o defensor do acusado no prazo de 5 (cinco) dias e admitido o aditamento, o juiz, a requerimento de qualquer das partes, designará dia e hora para continuação da audiência, com inquirição de testemunhas, novo interrogatório do acusado, realização de debates e julgamento. 

  • c) Art. 383.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave. (a famosa Emendatio Libelli)

  • A) CORRETA.  Art. 387  - O juiz, ao proferir sentença condenatória: IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido; 

    B) ERRADA. O Juiz não tem o dever de encaminhar os autos ao MP.  Art. 384.  Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente > MUTATIO LIBELI

    C) ERRADA. Art. 383.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.. > EMENDATIO LIBELI

    D) ERRADA. Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

    E) ERRADA.  Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

  • B- Aplica-se o art. 28 do CPP, nos termos do parágrafo 1º do 384, CPP.

  • Lembrando que a jurisprudência entende que deve haver pedido expresso do MP ou vítima (assistente de acusação) para que seja fixado valor mínimo a título de indenização. Neste caso, nao pode o Juiz fixar de ofício.

  • Fundamentação para o GABARITO:
     

    CPP: Art. 63.  Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.

     

    Parágrafo único.  Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá ser efetuada pelo valor fixado nos termos do inciso IV do caput do art. 387 deste Código sem prejuízo da liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido. 

  • sobre a letra E: o magistrado não está vinculado à manifestação do "parquet". Deve-se haver congruência entre o que está na exordial e o que se está a julgar.

     

    .na luta.

  • Boa lembrança do colega Victor Linhares, apenas para acrescentar:

    Art. 387/CPP. O juiz ao proferir sentença condenatória:

    IV. fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;

    Sobre o inciso acima transcrito, têm-se dois entendimentos jurisprudenciais, vejamos:

    a) STF. Para o Supremo, não há necissade que o pedido de reparação de danos (sua fixação mínima) feito pelo querelante seja expresso e formal;

    b) STJ. Esse tribunal sustenta que para que o juiz sentencie o valor mínimo da reparação de danos da ação na sentença penal condenatória, deve haver pedido expresso e formal do querelante sobre ele e, além disso, que tenha elementos mínimos que comprovem o dano.

    Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. 

    CPP/Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória: IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido. STJ. 3a Seção. REsp 1.643.051-MS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 28/02/2018 (recurso repetitivo) (Info 621). 

    A posição do STJ também prevalece na doutrina (Norberto Avena por ex), então ficar atento se a prova pedir de acordo com o CPP ou de acordo com a doutrina/jurisprudência.

  • CPP:

    a) Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória: 

    IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido; 

    b) Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de cinco dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

    c) Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave. 

    d) e) Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

  • MP é obrigado a aditar a peça acusatória, sob pena de o Juiz, vendo a desobediência ao que a lei manda, remeter os autos ao Procurador Geral de Justiça para providenciar as medidas cabíveis.


ID
1212466
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que concerne aos procedimentos em espécie, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Item "e" errado, vejam:

    Art. 401 do CPP. "Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa. 

    §1º Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas."

    Fiquem com Deus!!!

  • gabarito: C. Lei 9099 95

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/3102/composicao-civil-no-juizado-especial-criminal#ixzz3CN3DPFHI

  • B - ERRADA.  Art. 451, CPP.  Os jurados excluídos por impedimento, suspeição ou incompatibilidade serão considerados para a constituição do número legal exigível para a realização da sessão.


  • D - ERRADA. Não se adota o procedimento da Lei 9099/95 nos crimes com violência doméstica e familiar contra a mulher. Vedação expressa da Maria da Penha.

    Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, NÃO se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995

  • LETRA A - Art. 414 do CPP. Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, IMPRONUNCIARÁ o acusado. 

  • a) ERRADA - art. 414, CPP

    b) ERRADA - ART. 451, CPP

    c) CERTA - art. 74, Lei 9.099/95

    d) ERRADA - art. 41 da Lei 11.340/2013 (Lei Maria da Penha)

    e) ERRADA - art. 401, par 1o, CPP

  • Em meus "cadernos públicos" a questão está inserta nos cadernos "Lei 9.099 - artigo 74 - §único" e "Lei 9.099 - Cap.III - Seç.II".


    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como da inserção de questões nos que já existem.


    Bons estudos!!!

  • Renato Brasileiro:

    - Na ação penal privada e pública condicionada à representação, o não cumprimento do acordo não restitui à vítima o direito de queixa ou de representação.  

     

    - De fato, extinta a punibilidade, resta ao ofendido apenas a possibilidade de executar o título executivo judicial obtido com a homologação transitada em julgado

  • ALTERNATIVA: C

     

    O acordo homologado entre as partes, na fase prévia ao procedimento sumaríssimo, implica, necessariamente, a RENÚNCIA ao direito de QUEIXA (crimes de ação penal privada) ou de REPRESENTAÇÃO (crimes de ação penal pública condicionada).

  • A) ERRADA. Art. 414.  Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008).

     

    B) ERRADA. Art. 451.  Os jurados excluídos por impedimento, suspeição ou incompatibilidade serão considerados para a constituição do número legal exigível para a realização da sessão. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008).

     

    C) CERTA. Art. 74 (9.099/95) A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente. Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

     

    D) ERRADA. Art. 41 (LMP).  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

     

    E) ERRADA. Art. 401.  Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). §1º  Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

  • Atenção:

     

    Cuidado para não confundir com a Súmula Vinculante n.º 35 que trata da TRANSAÇÃO PENAL:

     

    SÚMULA VINCULANTE 35

    A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

  • Deveria ser anulada a questão, visto que, a assertiva diz:

     

    Na Lei n.º 9.099/1995, é prevista a possibilidade de fase prévia de composição civil entre as partes e, caso obtida a conciliação nos crimes de menor potencial ofensivo de ação penal exclusivamente privada, a sentença homologatória importará na impossibilidade de futuro exercício do direito de queixa, ainda que o descumprimento do acordo seja constatado dentro do prazo decadencial.

     

    O que diz a lei:

     

    Art. 74 (9.099/95) A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente. Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

     

    Portanto o acordo não é EXCLUSIVO da ação penal de iniciativa privada mas também da ação penal pública condicionada.

     

  • Hugo, a questão fala que na ação exclusivamente privada a composição implica em renúncia e não que exclusivamente na ação privada a composição implica em renúncia... há diferença!

    A lei fala que na ação (exclusivamente) privada e na publica condicionada a representação cabe a composição dos danos e que implica em renuncia.

    A alternativa fala que a ação (exclusivamente) privada cabe a composição. Não fala que a composição cabe exclusivamente na ação (exclusivamente) privada e que não cabe na publica condicionada a repesentação.

    Espero ter contribuído.

  • Cuidado para não confundir com a Súmula Vinculante n.º 35 que trata da TRANSAÇÃO PENAL:

    QUE PEGADINHA !!!! ESPERO NUNCA MAIS ERRAR ISSO!!!!

    SÚMULA VINCULANTE 35

    A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

    Art. 74 (9.099/95) A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente. Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

  • perfeito comentário Hugo

  • Aqui um ajuda o outro de graça e material de varios cursos de graça e bem selecionados

     

    Link do grupo (CopieCOLE) ---->  https://www.facebook.com/groups/ConcurseirosReciprocos/

  • A CESPE TENTOU CONFUNDIR O CANDIDATO, FAZENDO UMA MISTUREBA LOUCA ENTRE A SV 35 E O ART 74 DA LEI 9099-95 E ACABOU SE CONFUNDINDO AO AFIRMAR QUE CABE NA AÇÃO PENAL EXCLUSIVAMENTE PRIVADA O ACORDO DA COMPOSIÇÃO CIVIL DOS DANOS

     

     c)Na Lei n.º 9.099/1995, é prevista a possibilidade de fase prévia de composição civil entre as partes e, caso obtida a conciliação nos crimes de menor potencial ofensivo de ação penal exclusivamente privada, a sentença homologatória importará na impossibilidade de futuro exercício do direito de queixa, ainda que o descumprimento do acordo seja constatado dentro do prazo decadencial.

     

    SÚMULA VINCULANTE 35

    A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

     

    Art. 74 (9.099/95) 

    A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente. Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

     

  • não confudir a possibilidade de retomada da instrução após descumprimento da transação penal com a composição civil

  • ''Ação EXCLUSIVAMENTE privada'' e ''EXCLUSIVAMENTE a Ação Privada'' são coisas diferentes. Portanto, a assertiva cobra domínio da língua portuguesa!!

  • ERREI 2 VEZES .

  • Muita gente falando que não se aplica a lei 9099 aos crimes de violência doméstica. Aplica-se, sim. O que não se aplicam são os institutos despenalizadores.

  • GABARITO C

    C-  Art. 74 A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

  • [Lei nº 11.340 - Lei Maria da Penha]

    Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

  • Composição civil dos danos: IRRECORRÍVEL: Art. 72

    Na audiência preliminar, presentes o autuado, vítima, respectivos advogados, responsável civil e o órgão do Ministério Público, o juiz estimulará a composição dos danos civis, isto é, sugerirá que as partes se conciliem, mediante indenização ou retratação formulada pelo autor do fato. Uma vez obtida a composição, será lavrado o acordo e homologado por sentença, de natureza irrecorrível.

    Fonte: Curso de Direito Processual Penal, Nestor Távora.

  • Gabarito: Letra C

    Lei 9.099/95

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

  • NA MINHA SINGELA OPINIÃO, A ALTERNATIVA C NÃO ESTÁ DE ACORDO COM O TEXTO DE LEI, PELO FATO DE USAR A EXPRESSÃO "EXCLUSIVAMENTE" PRIVADA, DANDO A IDEIA DE QUE A IMPOSSOBILIDADE DE DIREITO DE QUEIXA OU REPRESENTAÇÃO SÓ É POSSIVEL NA AÇÃO PRIVADA, SENDO QUE, NA AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA, ISSO TAMBÉM OCORRE.

  • A) ERRADA. Art. 414. Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008).

     

    B) ERRADA. Art. 451. Os jurados excluídos por impedimento, suspeição ou incompatibilidade serão considerados para a constituição do número legal exigível para a realização da sessão. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008).

     

    C) CERTA. Art. 74 (9.099/95) A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente. Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

     

    D) ERRADA. Art. 41 (LMP). Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

     

    E) ERRADA. Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). §1º Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    Comentário do LUCAS MAIA.

  • Compensação civil faz coisa julgada material, já a transação faz processual

  • a) CPP, art. 414. Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.

    b) CPP, art. 451. Os jurados excluídos por impedimento, suspeição ou incompatibilidade serão considerados para a constituição do número legal exigível para a realização da sessão.

    c) Lei 9099/95, art. 74.

    d) Lei 11340/06 (Maria da Penha), art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9099/95.

    E) CPP, art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até oito testemunhas arroladas pela acusação e oito pela defesa.

    § 1º. Nesse número não se compreendem as testemunhas que não prestem compromisso e as testemunhas referidas.

  • Art. 74 (9.099/95) o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

  • ⚠️ NÃO CABE LEI 9.099/95 ⚠️

    • LEI MARIA DA PENHA;

    • CRIMES MILITARES;

    • ESTATUTO DO IDOSO (APLICA-SE APENAS O PROCEDIMENTO, MAS NÃO OS INSTITUTOS DESPENALIZADORES).


ID
1212469
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta em relação aos recursos e nulidades no processo penal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito preliminar: letra C

    Anulada. Justificativa CESPE: Além da opção apontada como gabarito, a opção que afirma que nos casos em que em que o réu tenha sido condenado em processo criminal e que tenha renunciado ao direito de apelação, sem assistência do seu advogado, e esse, por sua vez, tenha interposto apelação dentro do prazo, esse recurso deverá ser conhecido a fim de se garantir a ampla defesa, a despeito da manifestação do réu também está correta. Por esse motivo, optase pela anulação da questão. 


  • Qto à alternativa "E":

     

    O Tribunal não pode substituir a vontade dos jurados, que é soberana. Simplesmente pode anular e mandar ocorrer novo julgamento na hipótese da alínea "d". Quanto a aplicação da pena, o Tribunal pode corrigir a dosimetria fixada pelo juiz, sem qualquer violação a garantias constitucionais.

  • B) Súmula 700 STF - É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.

    * obs: atente-se para art. 798 do Código de Processo Penal:

    Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento (§ 1º);

    O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato (§ 3º).

    D) Súmula 162 STF

    É absoluta a nulidade do julgamento pelo júri, quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes.

     


ID
1212472
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando as disposições sobre a execução penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • E - ERRADA. Súmula 441, STJ: Falta grave não interrompe o prazo do livramento condicional.

  • D - LEP, Art. 66. Compete ao Juiz da execução: IV - autorizar saídas temporárias;

  • C - ERRADA. CP   Regras do regime fechado

        Art. 34- O condenado será submetido, no início do cumprimento da pena, a exame criminológico de classificação para individualização da execução. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      § 1º - O condenado fica sujeito a trabalho no período diurno e a isolamento durante o repouso noturno. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      § 2º - O trabalho será em comum dentro do estabelecimento, na conformidade das aptidões ou ocupações anteriores do condenado, desde que compatíveis com a execução da pena.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      § 3º- O trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas.


  • B - ERRADA. LEP: Art. 183.  Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança.

  • A - CORRETA. Na progressão de regime, o exame criminológico, em decisão motivada, é facultativo.

    STF: recente alteração do artigo 112 da LEP (Lei de Execuções Penais) pela Lei 10.792/03 não proibiu a utilização do exame criminológico para a formação do convencimento do magistrado sobre o direito de promoção para o regime mais brando”.

    A redação atual do artigo 112 da LEP determina que “a pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão”. O parágrafo primeiro da norma fixa que a decisão do juiz “será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor”.


  • Complementando a alternativa D. Motivo de confusão.

    Art. 66. Compete ao Juiz da execução:

    IV - autorizar saídas temporárias;


    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

     
  • CORRETA: LETRA A

    Súmula Vinculante 26:

    Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico

  • a titulo de curiosidade, atenção para a nova súmula do STJ a respeito da falta grave: 

    Súmula 534

    “A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração” 
  • c) O trabalho externo somente é permitido a presos em regime aberto ou semiaberto, cabendo ao preso em regime fechado a possibilidade exclusiva de trabalho interno.
    Errado. O preso condenado a regime fechado poderá realizar trabalho externo após o cumprimento de 1/6 da pena. 

  • e) A falta grave interrompe o prazo para a obtenção do livramento condiciona

     

     

    LETRA E – ERRADO –Segue resumo esquemático do professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito – 2 Ed. rev., e ampl. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 815 e 816)

     

    “Consequências decorrentes da prática de FALTA GRAVE:

     

    ATRAPALHA

     

    PROGRESSÃO: interrompe o prazo para a progressão de regime.

    REGRESSÃO: acarreta a regressão de regime.

    SAÍDAS: revogação das saídas temporárias.

    REMIÇÃO: revoga até 1/3 do tempo remido.

    RDD: pode sujeitar o condenado ao RDD.

    DIREITOS: suspensão ou restrição de direitos.

    ISOLAMENTO: na própria cela ou em local adequado.

     

     

     

    NÃO INTERFERE

     

    LIVRAMENTO CONDICIONAL: não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional (Súmula 441-STJ).

     

    INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA, não interfere no tempo necessário- à concessão de indulto e comutação da pena, salvo se o requisito for expressamente previsto no decreto presidencial. ” (Grifamos)

     

  • CP, Art. 34, § 3º - O trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas.

  • Sobre a alternativa E:

    HABEAS CORPUS N. 145.217-SP (2009/0162186-0) Relator: Ministro Og Fernandes Impetrante: Giuliano D’Andrea - Defensor Público Impetrado: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Paciente: Vanderson Mendes Faria EMENTA PENAL. HABEAS CORPUS. LI V R A M EN T O CONDICIONAL. FALTA GRAVE. REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO. EXAME CRIMINOLÓGICO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 1. A jurisprudência desta Corte firmou compreensão no sentido de que, por ausência de previsão legal, a prática de falta disciplinar de natureza grave não interrompe o lapso temporal para aferição do tempo devido ao deferimento de livramento condicional. 2. São requisitos cumulativos para a concessão do livramento condicional - nos termos do art. 112 da Lei de Execução Penal, com a nova redação introduzida pela Lei n. 10.792/03 - o cumprimento de um terço da pena no regime anterior (requisito objetivo), e bom comportamento carcerário (requisito subjetivo), fi cando a lei silente sobre exigência de exame criminológico. 2. Tendo o Juízo de Execução concedido o livramento condicional, com dispensa do exame criminológico, por entender estarem preenchidos os requisitos legais, não cabe ao Tribunal a quo, sem fundamentação idônea, reformar a decisão para exigi-lo ou condicionar tal progressão a requisitos não constantes da norma de regência. 3. A gravidade abstrata do delito praticado e o cometimento de faltas graves, pelas quais o apenado já cumpriu as devidas punições, não constituem motivação concreta para o indeferimento do benefício. 4. Ordem concedida.

  • Trabalho do preso

    Interno: condenado - obrigatório / provisório - facultativo - só dentro do sistema

    Externo: preso em regime fechado

  • Adendo a assertiva da LETRA (A):

    SÚMULA VINCULANTE 26/ STF: Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei nº 8.072/1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

    Segue o barco!

  • Gabarito A

    Lei de Execuções Penais

    A. CORRETA - SÚMULA VINCULANTE 26/ STF: Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei nº 8.072/1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

    B. ERRADA - Art. 183. Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança.

    C. ERRADA - Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

    D. ERRADA - Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos

    E. ERRADA - Súmula 441, STJ: Falta grave não interrompe o prazo do livramento condicional. 

  • Comentário retificado. Obrigado pelo aviso Priscila Tochetto e Tereza Luiz Lisboa.

    E. A falta grave, não interrompe o livramento condicional de acordo com o Código Penal. Ele só não será concedido pelo juiz, caso o condenado cometa falta grave nos últimos 12 meses (Art. 83 do CP, III, b).

    ↳ Prática de falta grave não interrompe: indulto, comutação de pena e livramento condicional. (Súm. 441 e 535 do STJ).

    Atenção ao novo julgado: a falta disciplinar grave impede a concessão do livramento condicional, por evidenciar a ausência do requisito subjetivo relativo ao comportamento satisfatório durante o resgate da pena, nos termos do art. 83, III, do Código Penal - CP. (HC 554.833/SP julgado em 03/03/2020).

    Sendo assim, a falta grave não interrompe prazo para livramento, mas impede a sua concessão.

    Fonte: canalcienciascriminais

  • Felipe Maxias, entendo que a letra E não está de todo modo correta, mesmo após a vigência do Pacote anticrime.

    Isso porque, o pacote trouxe a possibilidade de interrupção do prazo para a obtenção do livramento condicional, nos casos em que a falta grave é cometida nos 12 meses anteriores ao pedido de livramento.

    Se a prática de falta grave for cometida em período pretérito (anterior aos 12 meses), entende-se que é cabível o livramento condicional, desde que presentes os demais requisitos (bom comportamento e etc.).

    Fonte: Pacote Anticrime - Renato Brasileiro

  • Falta grave não interrompe o livramento condicional , indulto, comutação de pena .

    Falta grave impede a progressão de regime

  • STJ: a falta disciplinar grave impede a concessão do livramento condicional

    A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a falta disciplinar grave impede a concessão do livramento condicional, por evidenciar a ausência do requisito subjetivo relativo ao comportamento satisfatório durante o resgate da pena, nos termos do art. 83, III, do . A decisão (HC 554.833/SP teve como relator o ministro Joel Ilan Paciornik:

    Ementa

    HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL INDEFERIDO. REQUISITO SUBJETIVO NÃO IMPLEMENTADO. FALTA DISCIPLINAR GRAVE. FUGA. NOVO CRIME. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. LIMITAÇÃO DO PERÍODO DE AFERIÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal – STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. 2. Esta Corte superior pacificou o entendimento segundo o qual, apesar de as faltas graves não interromperem o prazo para a obtenção de livramento condicional, Súmula n. 441 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, justificam o indeferimento do benefício, pelo inadimplemento do requisito subjetivo. Na hipótese, o pedido de livramento condicional foi indeferido ao paciente pelo Tribunal a quo com fundamento, sobretudo, no histórico do apenado, que possui registro de 2 faltas disciplinares de natureza grave. 3. Não se aplica limite temporal à análise do requisito subjetivo, devendo ser analisado todo o período de execução da pena, a fim de se averiguar o mérito do apenado. Precedentes. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC 554.833/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 03/03/2020, DJe 16/03/2020)

  • GABA A

    contudo vale chamar a atenção para o entendimento do STJ agora no ano de 2020. Sobre o LIVRAMENTO CONDICIONAL e a súmula 441.

    A falta disciplinar grave impede a concessão do livramento condicional, por evidenciar a ausência do requisito subjetivo relativo ao comportamento satisfatório durante o resgate da pena, nos termos do art. 83, III, do Código Penal - CP.

    Acórdãos

    HC 554833/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 03/03/2020, DJe 16/03/2020

    AgRg no HC 545427/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2019, DJe 19/12/2019

    RHC 119928/RJ, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 05/12/2019, DJe 13/12/2019

    AgRg no HC 536450/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 05/12/2019, DJe 13/12/2019

    AgRg no HC 533069/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 22/10/2019, DJe 30/10/2019

    AgRg no AREsp 1467632/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/10/2019, DJe 08/10/2019

    AgRg no HC 506776/MS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 27/08/2019, DJe 10/09/2019

    PARAMENTE-SE!

  • Felipe Maxias, olha o ano da questão, não tem nada a ver com a Lei nº 13.964, de 2019 - Pacote Anticrime. A é poca a letra E estava errada sim e não era o gabarito.

  • Falta Grave NÃO atrapalha (IN-COM PE- LI CO)

    INdulto

    Comutação de PEna

    Livramento COndicional

  • Mãe, corre aqui! Acertei uma questão de juiz, e a banca é CESPE. kkkkk

  • FONTE: ESTRATÉGIA

    O requisito referente ao tempo exigido para a concessão do livramento condicional diz respeito à quantidade de pena efetivamente cumprida, que sofre alteração em caso de prática de falta grave, em razão da nova redação dada ao art. 83, III, “b”, do Código Penal.

    Vale dizer, nos termos do art. 83, III, “b”, do Código Penal, o livramento condicional não deve ser concedido caso haja o cometimento de falta grave nos últimos 12 meses.

    Ante a ausência de previsão legal, a falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional (súmula 441 do STJ).

    Com isso, é forçoso concluir que não há incompatibilidade entre a súmula 441 do STJ e a nova redação do art. 83, III, “b”, do CP.

    Assim, o condenado não fará jus ao livramento condicional se houver cometido falta grave nos últimos 12 meses, porém o prazo do citado benefício de execução penal não volta a correr do início quando praticada a falta grave.

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ID
1212475
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao conceito, à classificação e ao conteúdo das constituições e às disposições transitórias da CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • "Fruto desse processo, a constitucionalização do Direito importa na irradiação dos valores abrigados nos princípios e regras da Constituição por todo o ordenamento jurídico, notadamente por via da jurisdição constitucional, em seus diferentes níveis. Dela resulta a aplicabilidade direta da Constituição a diversas situações, a inconstitucionalidade das normas incompatíveis com a Carta Constitucional e, sobretudo, a interpretação das normas infraconstitucionais conforme a Constituição, circunstância que irá conformar-lhes o sentido e o alcance. A constitucionalização, o aumento da demanda por justiça por parte da sociedade brasileira e a ascensão institucional do Poder Judiciário provocaram, no Brasil, uma intensa judicialização das relações políticas e sociais."

    fonte: http://jus.com.br/artigos/7547/neoconstitucionalismo-e-constitucionalizacao-do-direito/3#ixzz3AN97VmCe

  • Classificação das normas jurídicas

    4.8 Pelos efeitos de sua violação

    As normas jurídicas podem ser classificadas em face das consequências que acarreta sua violação, em: normas perfeitas, normas plus quam perfcctaes, normas minus quam perfectaes e normas imperfeitas.

    4.8.1 Normas perfeitas

    São aquelas cujo descumprimento implica em uma sanção que consiste na nulidade do ato, sem a possibilidade do restabelecimento do estado de coisas anterior à violação da norma.

    4.8.2 Normas plus quam perfectaes

    São aquelas que ademais da nulidade do ato impõem ao infrator uma sanção.

    4.8.3 Normas minus quam perfectaes

    São aquelas cuja violação não impede que o ato produza seus efeitos, isto é, não se declara nulidade, porém estabelecem uma sanção para o infrator.

    4.8.4 Normas imperfeitas

    São aquelas que não estabelecem uma sanção para o caso que a norma seja descumprida.

    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=5539

  • Define-se constituição, no sentido POLÍTICO, como decisão política fundamental.

  • A LEI 10.559 DE 2002

    Posteriormente, para regulamentar o artigo 8º do Ato das disposições Constitucionais Transitórias, o qual descrevia que seria

    “Concedida anistia aos que, no período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação política, por atos de exceção, institucionais ou complementares, aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo nº 18, de 15 de dezembro de 1961, e aos atingidos pelo Decreto-Lei nº 864, de 12 de setembro de 1969, asseguradas as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade previstos nas leis e regulamentos vigentes, respeitadas as características e peculiaridades das carreiras dos servidores públicos civis e militares e observados os respectivos regimes jurídico"[97]

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11164&revista_caderno=27

  • Segundo o critério da “observância realista das norma constitucionais por governantes e governados”, aparta as constituições normativas das nominais e das semânticas. As constituições normativas são as que logram ser lealmente cumpridas por todos os interessados, limitando, efetivamente o poderAs constituições nominais são formalmente válidas, mas ainda não tiveram alguns dos seus preceitos “ativados na prática real” Por fim, a Constituição semântica seria a formalização do poder de quem o detém no momento. Não tenciona limitá-lo, mas mantê-lo, mesmo que professe “uma adesão de boca aos princípios do constitucionalismo” [8].  

    Fonte: GIlmar Mendes. Livro Curso de Direito Constitucional

  • CERTO: letra a.

    1 -    Estou colocando aqui um apanhado de alguns livros (uma espécie de resumo que faço para estudar) sobre essa matéria.

    O constitucionalismo moderno surge em meados do séc. XVIII, e é afirmado com as revoluções burguesas (inglesa, francesa, norte americana). Inglesa de 1688, Americana de 1776, Francesa de 1789.


    José Luiz Quadros de Magalhães, afirma que se pode falar em embrião do constitucionalismo na Magna Carta de 1215.

    Canotilho diz que o Constitucionalismo moderno opõe-se à idéia de constitucionalismo antigo, este compreendido como todo o sistema de organização político-jurídico que antecedeu o Constitucionalismo moderno.


    O constitucionalismo significa, em essência, limitação do poder e supremacia da lei.

    A constituição traz dois elementos inovadores para a ordem jurídico-positiva existente no séc. XVIII: a limitação do poder e a previsão de direitos.

    Mais que uma codificação (o constitucionalismo não significa necessariamente a existência de uma constituição formal, escrita), o constitucionalismo é um movimento nascido da vontade do homem de comandar seu destino político e de participar da vida do Estado.


    O constitucionalismo não nasceu democrático: surge liberal, como forma de limitar o poder do Estado e garantir a segurança da burguesia, que, tendo adquirido poder político com a queda do absolutismo, necessita de estabilidade para o exercício de suas atividades.

    CONTINUA: (no 2)

  •  2 -   Continuação:


    Na concepção do constitucionalismo liberal, marcado pelo liberalismo clássico, destacam-se os seguintes valores: individualismo, absenteísmo estatal (afastamento), valorização da propriedade privada, proteção do indivíduo.Essa perspectiva influenciou profundamente as Cosntituições brasileiras de 1824 e 1891.A concepção liberal gerará concentração de renda e exclusão social, fazendo com que o Estado passe a ser chamado para evitar abusos e limitar o poder econômico.Evidencia-se, então, aquilo o que a doutrina chamou de segunda geração (ou dimensão) de direitos e que teve como documentos marcantes a Cosntituição do México (1917) e a de Weimar (1919), inflienciando, bastante, a Constituição brasileira de 1934 (Estado Social De Direito).
    (os direitos de 2º geração identificam-se com as liberdades positivas, reais ou concretas, e acentuam o princípio de igualdade entre os homens (igualdade material). São os direitos econômicos, sociais e culturais.

    CONTINUA  (no 3)
  • 3 - continuação

    A democracia é unida ao constitucionalismo, no séc. XIX, através das reivindicações da classe operária. Eram reivindicações sociais, realizadas pelos sindicatos e partidos políticos (recém surgidos), aliadas ao capitalismo monopolista à crise da sociedade liberal e à 1º Guerra Mundial que iniciam o constitucionalismo social.
    Assim, o constitucionalismo social tem como marco inicial as constituições do México (1917) e da Alemanha (1919), a constituição de Weimar.
    CONTINUA: (no 4)
  • 4 - continuação

    Sob a égide do Estado Social, os governos passam a intervir na economia e nas relações privadas para garantir o estado de bem-estar social. Ocorre uma materialização dos direitos liberais que eram apenas formalmente garantidos e há, em alguma medida, implementação dos direitos socialis.
    Apesar de todas propostas, o Estado Social não conseguiu efetivar os inúmeros direitos previstos
    Após a 2º Guerra Mundial, os países europeus, como forma de repudiar os horrores vividos, passaram a introduzir em suas constituições valores como a dignidade da pessoa humana e normas de direitos fundamentais.
    Nesse contexto, a Constituição aproxima-se ainda mais do ideal democrático, fazendo surgir uma nova forma de organização jurídico-política, inexistente até então, o "Estado Democrático de Direito, Estado constitucional de Direito, Estado Constitucional Democrático". Barroso.
    CONTINUA: (no 5)
  • 5 - continuação

    Essa nova concepção de constitucionalismo é denominada por muitos doutrinadores como "NEOCONSTITUCIONALISMO" , que, em linhas gerais, pode ser definido como um movimento jurídico-político-filosófico que modifica a concepção e interpretação do Direito e de sua inter-relação com os demais sistemas socioais.

    NEOCONSTITUCIONALISMO - (ou segundo alguns constitucionalismo pós-modernos, ou ainda, , pós-positivismo). 

    O termo foi usado pela primeira vez pela italiana Suzanna Pozzolo (1993).

    Trata-se de um movimento que visa à modificar os modos de compreender, interpretar e aplicar as constituições, bem como o Direito Constitucional subjacente (adstrito as mesmas).

    Barroso afirma que o neoconstitucionalismo deve ser compreendido por meio da identificação do marco histórico, teórico e filosófico.

    CONTINUA no 6

  • 6 - continuação

    a) O marco histórico do neoconstitucionalismo é o Estado Constitucional de Direito.

    Após a 2ª Guerra Mundial o Estado Legislativo de Direito deu lugar ao Estado Constitucional de Direito. O primeiro afirmava a idéia de que a lei e o princípio da legalidade possuiam o monopólio da aplicação do Direito, pois, a validade de uma lei era medida não por sua compatibilidade com os valores constitucionais, mas sim com sua existência no mundo jurídico.

    Com o advento do neoconstitucionalismo, movimento que alargou grandemente o conceito de constituição, revelando não somente seu texto escrito, mas também seus valores e submetendo a legalidade à supremacia das normas constitucionais, evidenciou-se o avanço do Estado Legislativo de Direito para o Estado Constitucional de Direito, onde imperava plena e soberana a vontade do constituinte originário em detrimento da aplicação de leis contrárias aos princiípios e regras constitucionais.

    Barroso identifica como marco histórico os movimentos constitucionais da Europa de pós 2ª Guerra Mundial, e aponta como marcos significarivos as constituições alemá (1949) e italiana (1947) e a criação dos tribunais constitucionais nesses países.

    Resumindo: as características desse estágio são:  Estado constitucional de Direito, Documentos a partir da 2ª Guerra Mundial, Redemocratização e Estado Democrático de Direito.

    CONTINUAÇÃO no 7


  • 7 - continuação

    b) O marco filosófico do neoconstitucionalismo é o pós-positivismo.

    Pós-positivismo é um movimento que visa superar a dicotomia jusnaturalismo-positivismo.

    Luis Carlos Barroso afirma que a superação do jusnaturalismo, aliada ao fracasso do positivismo, criaram a necessidade de uma leitura que considerasse o direito positivado juntamente à concretização de valores.

    Assim, o pós-positivismo busca ir além da legalidade estrita, mas não desconsidera o direito posto. Com isso temos uma reaproximação do Direito com a Ética, Justiça e MoraL.

    Resumindo: as caracteristicas seriam:  Pós-positivismo, Direitos fundamentais, Direito-Ética.

    CONTINUAÇÃO no 8

  • 8 - continuação

    c) O marco teórico do neoconstitucionalismo, que Barroso indica, é a existência de 3 características fundamentais (isto é, um conjunto de mudanças) para a caracterização do neoconstitucionalismo: 

    - O reconhecimento de força normativa à Constituição (Konrad Hesse)

    - A expansão da jurisdição constitucional (supremacia da constituição - Constitucionalização dos direitos fundamentais)

    - O desenvolvimento de uma nova dogmática de interpretação constitucional (nova hermenêutica constitucional)

    Dentro da idéia de força normativa, pode-se afirmar que a norma constitucional tem starus de norma jurídica, sendo dotada de imperatividade, com as consequências  de seu descumprimento (assim como acontece com as normas jurídicas), permitindo o seu cumprimento forçado.

    Dentro do contexto de expansão da jurisdição constitucional, Barroso observa que "antes de 1945, vigorava na maior parte da Europa um modelo de supremacia do Poder Legislativo, na linha da doutrina inglesa de soberanis do Parlamento e da concepção francesa da lei como expressão da vontade geral. A partir do final da década de 40, todavia, a onda constitucional trouxe não apenas novas constituições, mas um novo modelo, inspirado pela experiência americana: o da supremacia da constituição. A fórmula envolvia a constitucionalização dos direitos fundamentaism que imunizados em relação ao processo político majoritário: sua proteção passava a caber ao judiciário. Inúmeros países europeus vieram a adotar um modelo próprio de controle de constitucionalidade, associado à criação de tribunais constitucionais.

    CONTINUA no 9 

  • 9 - continuação

    Ao confrontar regras (enunciados descritivos, aplicados de acordo com as regras de subsunção, isto quer dizer a aplicação e o enquadramento do fato à norma) e princípios (normas que consagram valores), Barroso conclui no sentido de uma nova dogmárica de interpretação constitucional, não mais restrita à denominada interpretação jurídica tradicional.

    Os princípios em que se baseiam as novas técnicas de interpretação constitucional são os seguintes:

    - o da supremacia da constituição

    - o da presunção de constitucionalidade das normas e atos do poder público

    - o da interpretação conforme a Constituição

    - o da unidade

    - o da razoabilidade

    - o da efetividade.

    FIM 



  • c) ERRADA. As disposições transitórias da CF preveem a possibilidade de concessão de anistia aos que, no período da ditadura militar, foram atingidos, em decorrência de motivação de caráter político ou discricionário, por atos de exceção, institucionais ou complementares.

    O art. 8º do ADCT não prevê a concessão de anistia. Ele CONCEDE anistia.

     Art. 8º. É concedida anistia aos que, no período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, institucionais ou complementares, aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo nº 18, de 15 de dezembro de 1961, e aos atingidos pelo Decreto-Lei nº 864, de 12 de setembro de 1969, asseguradas as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade previstos nas leis e regulamentos vigentes, respeitadas as características e peculiaridades das carreiras dos servidores públicos civis e militares e observados os respectivos regimes jurídicos.

  • RESUMINDO, SMJ:

    LETRA A (CORRETA): Uma das consequências do neoconstitucionalismo, notadamente teórico, foi o reconhecimento da força normativa da Constituição, havendo essa irradiação de suas normas por todo o ordenamento jurídico, o que a doutrina chama de "constitucionalização do direito"

    LETRA B (ERRADA): As normas constitucionais ora aparecem com estrutura de regra, ora como princípio. Vale lembrar que o termo "norma" está se referindo ao preceito escrito. Em muitos casos, a sanção é prevista em normas infraconstitucionais (vale lembrar das normas de eficácia limitada);

    LETRA C (ERRADA): "O art. 8º do ADCT não prevê a concessão de anistia. Ele CONCEDE anistia. Art. 8º. É concedida anistia aos que, no período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, institucionais ou complementares, aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo nº 18, de 15 de dezembro de 1961, e aos atingidos pelo Decreto-Lei nº 864, de 12 de setembro de 1969, asseguradas as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade previstos nas leis e regulamentos vigentes, respeitadas as características e peculiaridades das carreiras dos servidores públicos civis e militares e observados os respectivos regimes jurídicos" (Corujinha Gaiata).

    LETRA D (ERRADA): A alternativa traz o sentido político de Constituição;

    LETRA E (ERRADA): Segundo o critério da “observância realista das norma constitucionais por governantes e governados”, aparta as constituições normativas das nominais e das semânticas. As constituições normativas são as que logram ser lealmente cumpridas por todos os interessados, limitando, efetivamente o poderAs constituições nominais são formalmente válidas, mas ainda não tiveram alguns dos seus preceitos “ativados na prática real” Por fim, a Constituição semântica seria a formalização do poder de quem o detém no momento. Não tenciona limitá-lo, mas mantê-lo, mesmo que professe “uma adesão de boca aos princípios do constitucionalismo” [8].  (Colega DCOB citando Gilmar Mendes).


  • Sobre a Letra E: Tal assertiva refere-se a classificação quanto à "correspondência com a realidade ou ontológica" , de Karl Lowewnstein. Vejamos.

    As constituições normativas são as que efetivamente conseguem regular a vida política do Estado, por estarem em plena conformidade com a realidade social.

    As constituições nominativas são aquelas que, embora tenham sido elaboradas com o intuito de regular avida política do Estado, não conseguem por estarem em descompasso com a realidade social.

    As constituições semânticas, desde a sua elaboração, não possuem o finalidade de regular a vida política do Estado, limitando o seu poder, mas objetivam formalizar e manter o poder vigente, conferindo legitimidade ao grupo detentor de poder.

    Fonte: D. Constitucional Descomplicado, Vicente de paulo e Marcelo Alexandrino.

    bons estudos! foco e fé!!

  • A imposição de prestações materiais e jurídicas decorrentes de direitos fundamentais de caráter positivo, apesar de existir, em tese, desde a consagração dos primeiros direitos sociais nas constituições, carecia de efetividade, seja pela ausência de mecanismos judiciais específicos, seja pela adoção de uma visão ortodoxa da separação dos poderes.

    Ao lado do dever de abstenção imposto aos poderes públicos pelos tradicionais direitos de defesa, no decorrer do último quarto do século XX passou a ser admitida a imposição de atuações positivas, inclusive ao Legislador, com vistas à realização dos direitos prestacionais, cuja implementação exige políticas públicas concretizadoras de certas prerrogativas individuais e/ou coletivas, destinadas a reduzir as desigualdades sociais existentes e a garantir uma existência humana digna. Nesse sentido, a submissão do legislador à Constituição, além da mencionada dimensão negativa imposta pelos limites formais e materiais, passa a ter uma dimensão positiva decorrente da imposição do dever de legislar com vistas a conferir plena efetividade a determinados comandos constitucionais.

    Não é despiciendo ressaltar que, apesar de sustentada há séculos no plano teórico, a força normativa da constituição não era plenamente reconhecida em grande parte dos países europeus. O reconhecimento de sua superioridade, na maior parte dos casos, limitava-se ao aspecto formal, não se estendendo ao conteúdo das declarações de direitos, sobretudo quando consagrados em enunciados normativos de textura aberta.

    Para dar conta das exigências positivas decorrentes dos direitos a prestações, foram criados instrumentos de fiscalização de omissões inconstitucionais

    Com a finalidade de suprir as deficiências e consolidar as conquistas dos modelos de Estado liberal e social surge o Estado democrático de direito, cujas notas distintivas são o princípio da soberania popular e a preocupação com a efetividade dos direitos fundamentais.

    FONTE: MARCELO NOVELINO.

  • GAB. "A".

    Constitucionalismo contemporâneo

    Significativas mudanças nos traços característicos do constitucionalismo começam a ser operadas na Europa continental do segundo pós-guerra (1945). Enquanto algumas constituíram verdadeiras inovações, outras não passaram de uma releitura de experiências anteriores. Parte da doutrina identifica esta fase do constitucionalismo com uma das acepções do termo neoconstitucionalismo.

    Com a finalidade de proteger e promover a dignidade da pessoa humana e erigir a sociedade a patamares mais elevados de civilidade e respeito recíproco, os textos constitucionais das últimas décadas consagraram novos grupos de direitos fundamentais, ainda que muitos, a rigor, sejam apenas manifestações dos direitos de liberdade e igualdade com novos contornos para que possam fazer frente às novas ameaças. Surgem, assim, direitos ligados à fraternidade (terceira geração ou dimensão), à democracia, à informação e ao pluralismo (quarta geração ou dimensão). Há autores que apontam, ainda, o surgimento de uma quinta geração de direitos fundamentais, o qual é a Paz.

    A rematerialização constitucional abrange, ainda, a imposição de diretrizes, opções políticas e amplas esferas de regulação jurídica estabelecidas, não raro, em normas extremamente vagas e imprecisas que limitam o legislador não apenas na forma de produção do Direito, mas também em relação ao conteúdo das normas a serem produzidas.

    Outro aspecto distintivo fundamental é o transbordamento da Constituição dentro do ordenamento jurídico. A aplicação das normas constitucionais, em muitos dos casos, já não depende exclusivamente do legislador, podendo ocorrer de forma direta. Atualmente, observa SANCHÍS, é “difícil encontrar um problema jurídico medianamente sério que careça de alguma relevância constitucional”.

    Os direitos e garantias fundamentais, inicialmente voltados apenas para as relações entre o Estado e os particulares (eficácia vertical), passam a ser admitidos como critérios de solução aplicáveis também às relações entre particulares, independentemente de intermediação legislativa (eficácia horizontal).


  • O neoconstitucionalismo está voltado a reconhecer a supremacia da Constituição, cujo conteúdo passou a condicionar a validade de todo o Direito e a estabelecer deveres de atuação para os órgãos de direção política. A Constituição, além de estar, do ponto de vista formal, no topo do ordenamento jurídico, é também paradigma interpretativo de todos os ramos do Direito, regulando todo e qualquer aspecto da vida social. 

  • COMENTÁRIOS E) 

    CLASSIFICAÇÃO ONTOLÓGICA (Karl Loewenstein) 

    *Constituição Normativa x Constituição Nominal (nominalista) x Constituição Semântica

    A classificação ontológica é aquela que busca a essência da Constituição, o ser da Constituição, aquilo que a Constituição é realmente. Ela busca aquilo que a Constituição busca na prática, no dia a dia. Busca-se uma relação entre o texto e a prática constitucional.

    Constituição Normativa: A uma adequação entre o texto e a realidade (a realidade se adequa ao texto constitucional, há uma correspondência). O conteúdo normativo da Constituição se reflete à realidade político-social. Todos respeitam e cumprem a Constituição.

    Constituição Nominal (nomimalista): Não tem uma adequação entre o texto e a realidade da sociedade. Há uma dissociação entre o que está escrito e o que eu observo no dia a dia do Estado e da sociedade, há um descompasso entre o texto e a realidade, mas há uma boa vontade de todos. O processo político e a sociedade não conseguem se adaptar ao texto constitucional por mais que queiram. Não há uma insinceridade, há uma vontade de concretizar a constituição, mas isso ainda não é possível. Por isso que alguns dizem que se trata de uma constituição prematura, que projeta algo que não é possível ainda concretizar, embora as pessoas desejem essa concretização. Resta, assim, neste tipo de constituição um caráter educacional ou pedagógico, serve como um guia a ser seguido e as ser observado para um dia ser concretizado.

    Constituição Semântica: Não há identidade entre o texto e realidade, há uma dissociação, mas essa dissociação não é de boa vontade, como a constituição nominal. Aqui o que há é uma constituição que está a serviço das classes dominantes. É aquela que trai o verdadeiro significado da Constituição. Ela serve para perpetuar o status quo (serve para perpetuar as classes que dominam a sociedade), ela legitima práticas autoritárias de poder.

    O professor Marcelo Neves chama esse tipo de Constituição de “Constituição Instrumentalista” (porque ela é um instrumento do detentor do poder, e na realidade o titular do poder, que seria o povo, não deseja aquilo).

    Fonte: Aula Carreiras Jurídicas CERS - Prof. Robério Nunes

  • As constituições semânticas não são formalmente válidas. 

  • Sobre a letra C, acho interessante acrescentar ao que já foi dito pelos colegas, o fato de a concessão de anistia prevista no ADCT decorrer de motivação EXCLUSIVAMENTE política, e não de motivação de caráter político ou discricionário, como diz a questão.

     

     Art. 8º. É concedida anistia aos que, no período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, institucionais ou complementares, aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo nº 18, de 15 de dezembro de 1961, e aos atingidos pelo Decreto-Lei nº 864, de 12 de setembro de 1969, asseguradas as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade previstos nas leis e regulamentos vigentes, respeitadas as características e peculiaridades das carreiras dos servidores públicos civis e militares e observados os respectivos regimes jurídicos. 

  • O comentário da letra "c" por parte do Sun Tzu está completamente equivocada. Correta a colega Marina.

  • ALT. "A"

     

    a) Linda. 

     

    b) Errada. A constituição não impõe sanções, a eficácia objetiva dos DF's fazem que estes irradiem, em nome da proteção deficiente, reprimir condutas atentórias contra os próprios DF's. 

     

    c) Errada. Ver colegas. 

     

    d) Errada. Política.

     

    e) Errada. Trouxe o conceito de Constituição Nominativa, no lugar do conceito das Constituições Semânticas. 

  • Sem vídeos nos comentários dos professores, por favor, não temos tempo!

  • O erro da C está no fato de que a anistia concedida pelos ADCT foi EXCLUSIVAMENTE POLÍTICA: Art. 8º. É concedida anistia aos que, no período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política (apenas política – discrionariamente não), por atos de exceção, institucionais ou complementares, aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo nº 18, de 15 de dezembro de 1961, e aos atingidos pelo Decreto-Lei nº 864, de 12 de setembro de 1969, asseguradas as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade previstos nas leis e regulamentos vigentes, respeitadas as características e peculiaridades das carreiras dos servidores públicos civis e militares e observados os respectivos regimes jurídicos".

  • e) Adotando-se o critério da observância realista das normas constitucionais por governantes e governados, as constituições normativas são definidas como aquelas que logram ser lealmente cumpridas por todos os interessados, limitando, efetivamente, o poder, e as constituições semânticas como aquelas formalmente válidas, mas que contêm preceitos ainda não ativados na prática real.

    LETRA E - ERRADO - Acredito que o erro está na definição da Constituição semântica, que é uma mera Constituição de fachada, que só possui a finalidade de legitimar os governantes nos poder.

    Quanto à ontologia

    A classificação ontológica foi formulada por Karl Loewenstein.

     Critério: correspondência entre o texto constitucional e a realidade do processo de poder. Espécies:

    I – Normativa: é aquela que possui normas capazes de efetivamente dominar o processo político.

    II – Nominal: apesar de ser válida do ponto de vista jurídico, a Constituição nominal não consegue conformar o processo político às suas normas, sobretudo nos aspectos econômicos e sociais, embora ela tenha a pretensão de normatividade.

    III – Semântica: é uma Constituição utilizada pelos dominadores de fato visando apenas a sua perpetuação no poder. Ela não tem por finalidade limitar o poder político como as Constituições autênticas.

    Questão n. 1 (geral): a Constituição brasileira de 1988 enquadra-se em qual dessas três espécies? Para alguns doutrinadores ela é classificada como normativa. No entanto, segundo o professor, a classificação mais adequada é a de Constituição nominal. Fundamento: a Constituição de 1988 ainda não conformou plenamente a realidade econômica ou social.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • d) Define-se constituição, no sentido jurídico, como decisão política fundamental.

    LETRA D - ERRADA - Essa é uma visão de Carl Schmitt, o qual define Constituição propriamente dita aquilo que decorre de uma decisão política fundamental.

    Concepção política

     I – Carl Schmitt (Alemanha, 1928).

    II – Na visão de Carl Schmitt, o fundamento da Constituição é a “vontade política” que a antecede.

    III – Para a compreensão da “vontade política” é importante distinguir “Constituição” e “leis constitucionais”. Segundo o autor, Constituição propriamente dita é apenas aquilo que decorre de uma decisão política fundamentaldecorrências: direitos fundamentais, estrutura do Estado e organização dos Poderes (normas materialmente constitucionais); todo o restante que está no texto constitucional, mas que não decorre de uma decisão política fundamental, seria apenas leis constitucionais, as quais correspondem às normas formalmente constitucionais. Em suma, a diferença entre as normas materialmente constitucionais e formalmente constitucionais é o conteúdo.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • b) As normas constitucionais, caracterizadas por especificidades no que se refere aos meios de tutela e às sanções jurídicas, denominam-se normas perfeitas, já que, em caso de violação, há sanção jurídica suficiente para repor sua força normativa.

    LETRA B - ERRADA - Essa definição foi tirada do livro do Gilmar Mendes, ao afirmar que as normas consitucionais, ao contrário do que diz a assertia, são imperfeitas, por não trazerem uma sanção jurídica imediata para repor a sua força normativa. Nesse sentido:

    4. A CARACTERÍSTICA DA SANÇÃO IMPERFEITA

    As normas constitucionais caracterizam­-se, também, pela especificidade dos meios de tutela e das sanções jurídicas que as cercam. São, nesse sentido, chamadas de normas imperfeitas, porque a sua violação não se acompanha de sanção jurídica suficiente para repor a sua força normativa, até porque não há nenhuma outra instância superior que lhe assegure a observância pelos órgãos da soberania. As normas constitucionais dependem da vontade dos órgãos de soberania de respeitá­-las e cumpri­-las. Aponta Konrad Hesse que a força normativa da Constituição depende das possibilidades de sua realização, abertas pela situação histórica, bem como da vontade constante dos implicados no processo constitucional de realizar os conteúdos da Constituição[15].”

    FONTE: GILMAR MENDES 


ID
1212478
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a jurisprudência do STF acerca do direito fundamental consistente na proteção ao direito adquirido, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alguem comenta a letra "e"

  • Alguém pode explicar as alternativas? Esses são direitos fundamentais fora do catálogo (art 5º), correto?

  • alternativa "e" está errada, pois o que a cf garante é irredutibilidadenominal dos subsidios,e nao a real.Na presente alternativa nao houve reduçao no valor nominal do subsidio, logo nao ha problema na aplicacao da lei.

  • QUESTÃO A

    ERRADA - Art 231, 2º: "As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes."

    Art. 231, 4º: " As terras de que se trata este artigo são inalienáveis, indisponíveis e os direitos sobre elas, imprescritíveis."

    Art, 231, 6º: "São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se este artigo..."


  • D - ERRADA. Seria retroatividade máxima. "d) Lei complementar que previr nova hipótese de inelegibilidade não se aplicará a fatos ou atos ocorridos antes de sua edição e que se enquadrem nessa nova hipótese, pois, se se aplicasse, restaria configurada a retroatividade mínima, o que prejudicaria direitos adquiridos."

    Retroatividade máxima, também chamada de restitutória, que é aquela em que a lei nova ataca fatos pretéritos, ou seja, fatos já consumados sob a vigência da lei revogada, prejudicando assim o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    Retroatividade média, que é aquela em que a lei nova atinge efeitos pendentes de atos jurídicos verificados antes da nova lei, como por exemplo, um contrato, em que uma prestação esteja vencida, mas ainda não foi paga.

    Retroatividade mínima, também chamada de temperada ou mitigada, na qual a lei nova alcança e atinge os efeitos futuros de situações passadas consolidadas sob a vigência da lei anterior, como por exemplo, uma prestação decorrente de um contrato que não venceu e ainda não foi paga.

     


  • E - ERRADA.   e) Lei estadual que altere o regime legal de cálculo dos vencimentos dos servidores de determinada carreira pública, reduzindo seu valor não nominal, não se aplicará a servidores empossados antes de sua entrada em vigor, em razão da garantia da irredutibilidade de vencimentos.

    Não existe direito adquirido a regime jurídico.

  • A afirmação da letra E está errada porque a alteração do regime de cálculo da remuneração do servidor é possível, aplicando-se inclusive aos empossados anteriormente à sua vigência. Trata-se de entendimento do STF de que não há direito adquirido sobre o regime jurídico. Quando a afirmação, com base no direito de irredutibilidade, diz que a redução do valor não nominal não é possível aos servidores empossados anteriormente, está errada, pois tal direito está relacionado com o valor nominal somente.

  • Letra D (Observação), segundo Pedro Lenza:


    Para facilitar o estudo do tema, valemo-nos de interessante compilação feita
    pelo Ministro Moreira Alves na ADI 493, ao destacar o magistério de José Carlos de
    Matos Peixoto:


    retroatividade máxima ou restitutória: a lei ataca fatos consumados. Verifica-
    se "quando a lei nova prejudica a coisa julgada (sentença irrecorrível) ou os
    fatos jurídicos já consumados". Como exemplo, lembramos o art. 96, parágrafo
    único, da Carta de 1937, que permitia ao Parlamento rever a decisão do STF que
    declarara a inconstitucionalidade de uma lei;


    retroatividade média: "a lei nova atinge os efeitos pendentes de atos jurídicos
    verificados antes dela". Ou seja, a lei nova atinge as prestações vencidas mas
    ainda não adimplidas. Como exemplo o autor cita uma "lei que diminuísse a
    taxa de juros e se aplicasse aos já vencidos mas não pagos" (prestação vencida
    mas ainda não adimplida);


    retroatividade mínima, temperada ou mitigada: " ... a lei nova atinge apenas
    os efeitos dos fatos anteriores, verificados após a data em que ela entra em
    vigor". Trata-se de prestações futuras de negócios firmados antes do advento da
    nova lei.

  • B

    INFORMATIVO Nº 652

    ADI ADI 4429/SP, rel. Min. Marco Aurélio, 14.12.2011. (ADI-4429) - 4291

    O Plenário, por maioria, acolheu parcialmente pedidos formulados em ações diretas — ajuizadas pelo Partido Socialismo e Liberdade - PSOL e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra a Lei paulista 13.549/2009, na qual declarado em regime de extinção a Carteira de Previdência dos Advogados da respectiva unidade da federação — para declarar a inconstitucionalidade do art. 2º, §§ 2º e 3º, da aludida lei. Conferiu-se, ainda, interpretação conforme à Constituição ao restante da norma impugnada, a fim de proclamar que as regras não se aplicam a quem, na data da publicação da lei, já estava em gozo de benefício previdenciário ou já tinha cumprido, com base no regime instituído pela Lei estadual 10.394/70, os requisitos necessários à concessão. Prevaleceu o voto do Min. Marco Aurélio, relator. Inicialmente, traçou histórico da legislação relativa ao objeto das ações e demonstrou que o regime instituído para a Carteira dos Advogados do Estado de São Paulo teria sido recebido pela CF/88. Afirmou que, apesar de voltado à proteção social de profissionais sem vínculo estatal, teria sido criado pelo Poder Público, o que lhe retiraria o caráter de previdência privada e a finalidade lucrativa. Acentuou que, à época, o texto constitucional, na redação original do art. 201, §§ 7º e 8º, viabilizaria a gestão de fundo de previdência complementar por ente da Administração indireta estadual. Observou que, assim, mostrar-se-ia imprópria a discussão sobre a preservação de direito adquirido ou de ato jurídico perfeito contra a CF/88, pois o texto constitucional originário teria recepcionado o regime previdenciário inicialmente regulado. ADI 4291/SP, rel. Min. Marco Aurélio, 14.12.2011. (ADI-4291)


  • Erro da letra C:


    Súmula 654/STF. Hermenêutica. Lei. Garantia de irretroatividade. Impossibilidade de ser invocada pela entidade estatal que a tenha editada. CF/88, art. 5º, XXVI.

    «A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da CF/88, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.»

  • a) Caso, após a concessão de título de propriedade de imóvel rural a um particular, se descubra que a propriedade se situa em área tradicionalmente ocupada por índios, o particular terá direito de permanecer na propriedade, por ser portador de título de legitimação concedido em favor de não índio. INCORRETA. Art. 231 da CRFB.

    b) As regras previstas em lei estadual que tenha declarado, em regime de extinção a carteira de previdência dos advogados privados do estado, alterando o regime jurídico previdenciário, não se aplicam àqueles que, na data da publicação da lei, já estavam em gozo de benefício previdenciário ou já tinham cumprido, com base no regime previdenciário instituído pela lei anterior, os requisitos necessários à concessão. CORRETA.

    c) O estado que editar lei nova que, por exemplo, altere o regime legal de pensões, poderá evocar o princípio constitucional da irretroatividade da lei, ainda que isso prejudique os destinatários da nova regra. INCORRETA. Súmula 654 do STF.

    d) Lei complementar que previr nova hipótese de inelegibilidade não se aplicará a fatos ou atos ocorridos antes de sua edição e que se enquadrem nessa nova hipótese, pois, se se aplicasse, restaria configurada a retroatividade mínima, o que prejudicaria direitos adquiridos. INCORRETA. A retroatividade mínima atinge efeitos futuros de fatos passados. A retroatividade média atinge prestações vencidas e não pagas. A retroatividade máxima atinge fatos consumados no passado. Esse caso seria o de retroatividade máxima.

    e) Lei estadual que altere o regime legal de cálculo dos vencimentos dos servidores de determinada carreira pública, reduzindo seu valor não nominal, não se aplicará a servidores empossados antes de sua entrada em vigor, em razão da garantia da irredutibilidade de vencimentos. INCORRETA. O servidor público não tem direito adquirido à manutenção dos critérios legais embasadores de sua remuneração. Seu direito restringe-se à manutenção do quantum remuneratório. Valor nominal = remuneração total.

  • Uma ajuda por favor.....

    "reduzindo seu valor não nominal": como seria isso sem implicar em reditibilidade dos vencimentos?

  • Letra e)

    O valor não nominal, a que se refere a alternativa, seria o valor real, o qual acompanha os índices inflacionária para não perder o seu poder aquisitivo.


    Constitui entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal que o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, consagrado no artigo 37XV , da CF/88 , representa garantia de irredutibilidade do valor nominal, não se extraindo desse dispositivo o direito a reajuste automático de vencimentos, em decorrência de desvalorização da moeda por conta da inflação.


    Conclusão: a CF só assegura a proteção do valor nominal dos vencimentos.

  • a) ERRADO. Art. 231, 2º CF/88: As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    Art. 231, 4º CF/88: As terras de que se trata este artigo são inalienáveis, indisponíveis e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

    Art, 231, 6º CF/88: São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.

     

    b) CERTO. Informativo Nº 652 STF: “(...), a fim de proclamar que as regras não se aplicam a quem, na data da publicação da lei, já estava em gozo de benefício previdenciário ou já tinha cumprido, com base no regime instituído pela Lei estadual 10.394/70, os requisitos necessários à concessão. (...). Observou que, assim, mostrar-se-ia imprópria a discussão sobre a preservação de direito adquirido ou de ato jurídico perfeito contra a CF/88, pois o texto constitucional originário teria recepcionado o regime previdenciário inicialmente regulado. ADI 4291/SP, rel. Min. Marco Aurélio, 14.12.2011. (ADI-4291)

     

    c) ERRADO. Súmula 654 STF: A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da CF/88, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

     

    d) ERRADO. Comentário do Ricky Lunardello:

    “retroatividade máxima ou restitutória: a lei ataca fatos consumados. Verifica-se "quando a lei nova prejudica a coisa julgada (sentença irrecorrível) ou os fatos jurídicos já consumados". Como exemplo, lembramos o art. 96, parágrafo único, da Carta de 1937, que permitia ao Parlamento rever a decisão do STF que declarara a inconstitucionalidade de uma lei;
    retroatividade média: "a lei nova atinge os efeitos pendentes de atos jurídicos verificados antes dela". Ou seja, a lei nova atinge as prestações vencidas mas ainda não adimplidas. Como exemplo o autor cita uma "lei que diminuísse a taxa de juros e se aplicasse aos já vencidos mas não pagos" (prestação vencida mas ainda não adimplida);
    retroatividade mínima, temperada ou mitigada: " ... a lei nova atinge apenas os efeitos dos fatos anteriores, verificados após a data em que ela entra em vigor". Trata-se de prestações futuras de negócios firmados antes do advento da nova lei.”

     

    e) ERRADO. “É da jurisprudência do Supremo Tribunal que não há direito adquirido a regime jurídico e que a garantia da irredutibilidade de vencimentos não impede a alteração de vantagem anteriormente percebida pelo servidor, desde que seja preservado o valor nominal dos vencimentos”. (STF, AI-AgR 618777/RJ, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, 1ª T., DJ 03/08/2007)”

  • Quanto a questão E, eu entendi da seguinte forma: Vencimento = Remuneração + Gratificação, sendo a Remuneração irredutível, diferente da Gratificação, que pode ser retirada... se alguém puder retificar ou ratificar meu pensamento, vai ajudar

  • (ATENÇÃO, DESPENCA!!!) > CESPE

     

    (_) O concurseiro PIRA quando cai DIREITO ADQUIRIDO.

     

    Segundo o STF não há DIREITO ADQUIRIDO em face de:

     

    P Poder Constituinte Originário (Nova ordem jurídica) X   - C.Derivado: Pode (Ver: Q563724)

    I – Instituição ou majoração de Tributos. X (Q94997)

    R – Regime Jurídico X (Q563724/Q54174O - Salvo se não preservar o montante global da remuneração ou provocar decesso de caráter pecuniário ou redução total)

    A Atualização Monetária X (mudança de moeda);

     

    OBS IMPORTANTES:

     

    - Direitos adquiridos: que sejam incompatíveis com a Constituição atual, serão revogadas por ausência de recepção; Podem ser violados por uma nova Constituição (ADI 248); Não podem ser invocados em face de nova constiuição (originária), salvo quando está expressamente os resguardar. ( STF - ADI 248)

     

    -O disposto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal se aplica a toda e qualquer lei infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público e lei de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva. Precedente do STF." (RTJ 143/724)

     

    - Art. 37 da CF: XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores

     

    - Súmula 654 STF: A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da CF, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

     

    - O STF fixou entendimento no sentido de que a lei nova (LEI e não CF) não pode revogar vantagem pessoal já incorporada ao patrimônio do servidor sob pena de ofensa ao direito adquirido (AI 762.863-AgR)

     

    - Não há direito adquirido do servidor público estatutário à inalterabilidade do regime jurídico pertinente à composição dos vencimentos, desde que a eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração, e, em conseqüência, não provoque decesso de caráter pecuniário. AI 313.149-AgR/DF,

     

    CESPE

     

    Q94997-Constitui afronta ao direito adquirido a revogação de isenção tributária, considerando-se a natureza vinculada do ato de concessão.V

     

    Q563724-Não existe direito adquirido em face da CF, nem mesmo diante de norma constitucional derivada.F

     

    Q825697-Devido às características do poder constituinte originário, as normas de uma nova Constituição prevalecem sobre o direito adquirido.V

     

    Q558525-O direito adquirido, entendido como aquele que já se incorporou ao patrimônio do seu titular, não poderá ser prejudicado por lei posterior.V

     

    Q563724-Como consequência do postulado de que “não existe direito adquirido a regime jurídico", o servidor público deve suportar a mudança de determinada fórmula de composição remuneratória que levar à redução da sua remuneração total. F

     

    Q8650-O servidor público tem direito adquirido ao regime jurídico, sendo defeso alterar as disposições legais existentes no momento do início do exercício do cargo.F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Letra E safadinha.... a redução não nominal é a mesma coisa que redução do valor real, inflação... e isso atinge a todos, obviamente.

ID
1212481
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito aos direitos individuais, sociais e políticos e aos direitos dos estrangeiros, assinale a opção correta de acordo com a jurisprudência do STF.

Alternativas
Comentários
  • a) errada: 

    Súmula 675 STF: “Os intervalos fixados para descanso e alimentação durante a 

    jornada de 6 (seis) horas não descaracterizam o sistema de turnos ininterruptos de 

    revezamento para o efeito do art. 7º, XIV, da Constituição.” 



    b) correto:

    Ementa: CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. DEPÓSITO PRÉVIO DE PERCENTUALDO VALOR DO TRIBUTO COBRADO. PRESSUPOSTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDAS. 1. O STF, em recente julgamento, decidiu que é "inconstitucional a exigência dodepósito prévio de percentual do valor do tributo cobrado como pressuposto obrigatório para a interposição de recurso administrativo voluntário". Eis a ementa do julgado:EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.DEPÓSITO PRÉVIO. RECURSO ADMINISTRATIVO. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS E SUFICIENTES. SÚMULA N. 283 DO STF. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou ser inconstitucional a exigência do depósito prévio de percentualdo valor do tributo cobrado como pressuposto obrigatório para a interposição de recurso administrativo voluntário. 2. Se a decisão agravada tem dois fundamentos autônomos e suficientes para a sua manutenção e a parte impugna apenas um deles, incide, no caso, o óbice da Súmula n. 283 do STF. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE-AgR 370927/RJ - Rio de Janeiro Ag. REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, Rel. Min. Eros Grau, 2ª T, Julgamento: 13/11/2007, DJ 07/12/2007). 2. Apelação e remessa oficial não providas. 3. Peças liberadas pelo relator, em 22/01/2008, para publicação do acórdão.


    c) errado:

    Súmula Vinculante 25

    É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.


  • d) no meu entender tb está certo com base nesse julgado:

    Depois de autorizar, por cinco votos a quatro, a Extradição (Ext 1085) de Cesare Battisti para a Itália, em um julgamento que durou três dias de longos debates, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no início da noite desta quarta-feira (18), que a última palavra sobre a entrega ou não do italiano cabe ao presidente da República.

    fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=116280

  • Higor, a meu ver o erro da "D" encontra-se no período " podendo decidir de forma discricionária" uma vez que conforme o decidido trata-se de um juízo político. 

  • E um juízo político não é discricionário?

  • acredito que o erro da letra "d" está no fato de generalizar a discricionariedade,pois o presidente fica vinculado no q diz respeito a confirmacao dos requisitos legais da extradição por parte do STF. Depois de atestada a legalidade pelo STF, de fato o cabe ao Presidente decidir de extradita ou nao.

  • LETRA D - O presidente da República não está vinculado à decisão do STF proferida em processo de extradição de estrangeiro ao Estado requerente, podendo decidir, de forma discricionária, a respeito da entrega do extraditando.

    A alternativa restringiu a decisão do STF quando este julgar legal a extradição, sendo assim o presidente da República usa a discricionariedade para entregar ou não ao Estado requerente. Porém, se o STF julgar ILEGAL, entender como indeferido o pedido de extradição o Presidente da República NÃO poderá extraditar, ficando vinculado à decisão do STF.

  • Letra d)Ao Supremo Tribunal Federal compete processar e julgar o pedido de extradição, depois de comunicação feita pelo Ministério das Relações Exteriores, atendendo pedido do Estado requerente, que analisará os pressupostos do pleito e se ele não esbarra nas hipóteses em que a extradição é vedada, não se pronunciado sobre o mérito do processo penal existente contra o extraditando. Não será possível a concessão de extradição sem prévio pronunciamento do Supremo Tribunal Federal sobre a legalidade e a procedência do pedido.


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/17547/o-papel-do-supremo-tribunal-federal-no-processo-de-extradicao#ixzz3FeaylNzE

  • Letra e:

    Assim o TSE já decidiu, vejamos:

    CONSULTA. ELEIÇÃO 2004. ELEGIBILIDADE. PARENTESCO. DIVÓRCIO SEIS MESES ANTES DO PLEITO. INELEGIBILIDADE. PRECEDENTES. I- O TSE já assentou que a separação de fato não afasta a inelegibilidade prevista no art. 14, § 7o, da Constituição Federal. II- Se a sentença de dissolução do casamento transitar em julgado durante o mandato, persiste, para fins de inelegibilidade, até o fim do mandato o vínculo de parentesco com o ex-cônjuge, pois "(...) em algum momento do mandato existiu o vínculo conjugal". III- Para fins de inelegibilidade, o vínculo de parentesco por afinidade na linha reta se extingue com a dissolução do casamento, não se aplicando o disposto no § 2o do art. 1.595 do Código Civil/2002 à questão de inelegibilidade. Todavia, há de observar-se que, se a sentença de dissolução do casamento transitar em julgado durante o mandato, persistente até o fim do mandato o vínculo de parentesco por afinidade. (TSE – Consulta n.º 1.051/2004).


  • Luciano Britto a meu ver, juízo político e juízo discricionário não se confundem. O Presidente da República exerce poder discricionário enquanto Administrador Público, Chefe do Poder Executivo, portanto Chefe de Governo. Quando o STF se referiu que se tratava de um juízo político, o fez pois, quando o Presidente da República o exerce, o faz enquanto Chefe de Estado, utilizando-se do atributo da soberania da qual é dotada a República Federativa do Brasil.

  • Eu acredito que a alínea "d)" está CORRETA, conforme o entendimento do STF  transcrito a seguir:

    [...]. No campo da soberania, relativamente à extradição, é assente que o ato de entrega do extraditando é                                             exclusivo, da competência indeclinável do presidente da República, conforme consagrado na Constituição,                                             nas leis, nos tratados e na própria decisão do Egrégio STF na Ext. 1.085 (Rcl 11.243, Rel. p/ o ac. Min. Luiz                                            Fux, j. 08.06.2011, Plenário, DJE de 05.10.2011).

    Bons estudos e força sempre. 

  • Ótimas as colocações de Alice Pellacani e Dani Cazarim... não estava vendo o erro. A discricionariedade e a não vinculação à decisão do STF só surgem a partir do momento em que o STF entende que o pedido de extradição atende aos requisitos legais. Vale dizer...


    >>> pedido não atende aos requisitos - é ILEGAL - decisão do STF se mantém, não podendo haver extradição;

    >>> pedido é LEGAL - o Presidente não se vincula à decisão sobre a legalidade, fazendo um juízo político - discricionário - sobre a extradição.   


    Logo, a assertiva D está incorreta, por não prever a hipótese em que o STF entende que o pedido não atende aos requisitos legais, hipótese em que o Presidente está vinculado e não poderá entregar o extraditando.


  • Súmula Vinculante 18: A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

    Súmula Vinculante 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • Não entendi por que a letra C está errada, uma vez que a CF no art 5, inciso LXVII diz expressamente que haverá a prisão do depositário infiel. Sei que existe a Súmula que veda a prisaão do depositário Infiel, mas na questão diz "medida expressamente autorizada pela CF".

    Alguém pode me ajudar?

  • Livinha, o enunciado da questão é expresso em exigir a resposta correta de acordo com jurisprudência do STF, sendo entendimento sumulado, na sumula vinculante 25 do STF de que é ilícita a prisão do depositário infiel.

  • RESPOSTA CERTA

    B


    quanto a D:

    STF autoriza extradição e diz que presidente da República decide sobre entrega de Battisti


    Presidente da República

    Na segunda parte da sessão, os ministros passaram a analisar se o presidente da República seria obrigado a cumprir a decisão do STF e entregar Battisti ao governo italiano, ou se teria algum poder discricionário (poder de decidir com base em conveniência e oportunidade), para decidir a questão, como chefe de Estado. Por cinco votos a quatro, os ministros entenderam que o presidente tem poder discricionário para decidir se extradita ou não Cesare Battisti. Já nesta votação, ficaram vencidos os ministros Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie.


    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=116280

  • Sobre a alternativa "D"


             O STF firmou o entendimento de que a decisão da Corte que defere o pedido de extradição não vincula o Presidente da República, que poderá não extraditar o sujeito, sem que isso configure hipótese de cabimento de Reclamação por desrespeito à autoridade de julgado do STF.

    Por outro lado, em tese, se a Corte Constitucional indeferiro pedido de extradição, o Presidente da República estará vinculado a essa decisão, de modo que o envio do extraditando, neste caso, configurará nítido desrespeito à autoridade da decisão denegatória da extradição proferida pelo STF, o que autoriza o ajuizamento de reclamação constitucional.

    É certo que a extradição independe da existência de tratado internacional prévio. No entanto, nada impede, e tudo recomenda, que existam tratados internacionais regulando tais espécies de cooperação internacional. Neste caso, poderá o tratado prever situações nas quais os Estados soberanos estejam vinculados aos seus termos.


    A questão que se coloca, no momento, diz respeito à vinculação do Presidente da República à decisão do Supremo Tribunal Federal. Noutras palavras, uma vez deferida a Extradição pelo Judiciário, estaria o Chefe do Executivo obrigado a entregar o extraditando?
    Essa indagação já foi enfrentada pela Corte, em Questão de Ordem resolvida no aludido processo extradicional, onde se entendeu que ‘a decisão de deferimento da extradição não vincula o Presidente da República, nos termos dos votos proferidos pelos Senhores Ministros Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Carlos Britto, Marco Aurélio e Eros Grau’ (Tribunal Pleno, 16/12/2009).

    Fonte: http://www.advogadospublicos.com.br/quiz/?id=32
  • Livinha,

    Quando a LETRA C

    Súmula Vinculante 25

    É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

    O fato, Senhores Ministros, é que, independentemente da orientação que se venha a adotar (supralegalidade ou natureza constitucional dos tratados internacionais de direitos humanos), a conclusão será, sempre, uma só: a de que não mais subsiste, em nosso sistema de direito positivo interno, o instrumento da prisão civil nas hipóteses de infidelidade depositária, cuide-se de depósito voluntário (convencional) ou trate-se, como na espécie, de depósito judicial, que é modalidade de depósito necessário.HC 90.983, Relator Ministro Celso de Mello, Segunda Turma, julgamento em 23.9.2008, DJe de 13.5.2013.

    "O Plenário desta Corte, no julgamento conjunto dos HCs ns. 87.585 e 92.566, Relator o Ministro Marco Aurélio e dos RREE ns. 466.343 e 349.703, Relatores os Ministros Cezar Peluso e Carlos Brito, Sessão de 3.12.08, fixou o entendimento de que a circunstância de o Brasil haver subscrito o Pacto de São José da Costa Rica conduziu à inexistência de balizas visando à eficácia do que previsto no artigo 5º, LXVII, da Constituição Federal, restando, assim, derrogadas as normas estritamente legais definidoras da custódia do depositário infiel." RE 716.101, Relator Ministro Luiz Fux, Decisão Monocrática, julgamento em 31.10.2012, DJe de 8.11.2012.



  • O art. 7, XIV, da CF/88, estabelece que é direito do trabalhador jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. De acordo com a Súmula 675, "Os intervalos fixados para descanso e alimentação durante a jornada de seis horas não descaracterizam o sistema de turnos ininterruptos de revezamento para o efeito do art. 7o, XIV, da Constituição." Incorreta a alternativa A.

    De acordo com a Súmula Vinculante n. 21, é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo. Correta a alternativa B.

    De acordo com a Súmula Vinculante n. 25, é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito. Incorreta a alternativa C.

    Com relação ao processo de extradição, o presidente da República está vinculado à análise realizada pelo STF quanto à procedência do processo. Uma vez autorizada a extradição pelo STF aí sim o presidente da República poderá decidir pela entrega do extraditando. Incorreta a alternativa D. Veja-se:
    “Negativa, pelo presidente da República, de entrega do extraditando ao país requerente. (...) O Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República italiana, no seu art. III, 1, f, permite a não entrega do cidadão da parte requerente quando 'a parte requerida tiver razões ponderáveis para supor que a pessoa reclamada será submetida a atos de perseguição'. (...) Deveras, antes de deliberar sobre a existência de poderes discricionários do presidente da República em matéria de extradição, ou mesmo se essa autoridade se manteve nos lindes da decisão proferida pelo Colegiado anteriormente, é necessário definir se o ato do chefe de Estado é sindicável pelo Judiciário, em abstrato. O art. 1o da Constituição assenta como um dos fundamentos do Estado brasileiro a sua soberania – que significa o poder político supremo dentro do território, e, no plano internacional, no tocante às relações da República Federativa do Brasil com outros Estados soberanos, nos termos do art. 4o, I, da Carta Magna. A soberania nacional no plano transnacional funda-se no princípio da independência nacional, efetivada pelo presidente da República, consoante suas atribuições previstas no art. 84, VII e VIII, da Lei Maior. A soberania, dicotomizada em interna e externa, tem na primeira a exteriorização da vontade popular (art. 14 da CRFB) através dos representantes do povo no parlamento e no governo; na segunda, a sua expressão no plano internacional, por meio do presidente da República. No campo da soberania, relativamente à extradição, é assente que o ato de entrega do extraditando é exclusivo, da competência indeclinável do presidente da República, conforme consagrado na Constituição, nas leis, nos tratados e na própria decisão do Egrégio STF na Ext 1.085. O descumprimento do Tratado, em tese, gera uma lide entre Estados soberanos, cuja resolução não compete ao STF, que não exerce soberania internacional, máxime para impor a vontade da República italiana ao chefe de Estado brasileiro, cogitando-se de mediação da Corte Internacional de Haia, nos termos do art. 92 da Carta das Nações Unidas de 1945." (Rcl 11.243, Rel. p/ o ac. Min. Luiz Fux, julgamento em 8-6-2011, Plenário, DJE de 5-10-2011.)


    O art. 14, § 7º, da CF/88, prevê que são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. O STF estabeleceu na Súmula Vinculante n. 28 "A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do art 14 da Constituição Federal". Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra B


  • O art. 7, XIV, da CF/88, estabelece que é direito do trabalhador jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. De acordo com a Súmula 675, "Os intervalos fixados para descanso e alimentação durante a jornada de seis horas não descaracterizam o sistema de turnos ininterruptos de revezamento para o efeito do art. 7o, XIV, da Constituição." Incorreta a alternativa A.

    De acordo com a Súmula Vinculante n. 21, é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo. Correta a alternativa B.

    De acordo com a Súmula Vinculante n. 25, é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito. Incorreta a alternativa C.

    Com relação ao processo de extradição, o presidente da República está vinculado à análise realizada pelo STF quanto à procedência do processo. Uma vez autorizada a extradição pelo STF aí sim o presidente da República poderá decidir pela entrega do extraditando. Incorreta a alternativa D. Veja-se:
    “Negativa, pelo presidente da República, de entrega do extraditando ao país requerente. (...) O Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República italiana, no seu art. III, 1, f, permite a não entrega do cidadão da parte requerente quando ‘a parte requerida tiver razões ponderáveis para supor que a pessoa reclamada será submetida a atos de perseguição’. (...) Deveras, antes de deliberar sobre a existência de poderes discricionários do presidente da República em matéria de extradição, ou mesmo se essa autoridade se manteve nos lindes da decisão proferida pelo Colegiado anteriormente, é necessário definir se o ato do chefe de Estado é sindicável pelo Judiciário, em abstrato. O art. 1o da Constituição assenta como um dos fundamentos do Estado brasileiro a sua soberania – que significa o poder político supremo dentro do território, e, no plano internacional, no tocante às relações da República Federativa do Brasil com outros Estados soberanos, nos termos do art. 4o, I, da Carta Magna. A soberania nacional no plano transnacional funda-se no princípio da independência nacional, efetivada pelo presidente da República, consoante suas atribuições previstas no art. 84, VII e VIII, da Lei Maior. A soberania, dicotomizada em interna e externa, tem na primeira a exteriorização da vontade popular (art. 14 da CRFB) através dos representantes do povo no parlamento e no governo; na segunda, a sua expressão no plano internacional, por meio do presidente da República. No campo da soberania, relativamente à extradição, é assente que o ato de entrega do extraditando é exclusivo, da competência indeclinável do presidente da República, conforme consagrado na Constituição, nas leis, nos tratados e na própria decisão do Egrégio STF na Ext 1.085. O descumprimento do Tratado, em tese, gera uma lide entre Estados soberanos, cuja resolução não compete ao STF, que não exerce soberania internacional, máxime para impor a vontade da República italiana ao chefe de Estado brasileiro, cogitando-se de mediação da Corte Internacional de Haia, nos termos do art. 92 da Carta das Nações Unidas de 1945.” (Rcl 11.243, Rel. p/ o ac. Min. Luiz Fux, julgamento em 8-6-2011, Plenário, DJE de 5-10-2011.)


    O art. 14, § 7º, da CF/88, prevê que são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. O STF estabeleceu na Súmula Vinculante n. 28 "A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do art 14 da Constituição Federal". Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra B

  • Essa letra D é pra derrubar qualquer candidato.
  • LETRA D COMENTÁRIO. No caso Battisti, o STF decidiu que, após julgado o pedido de extradição, cabe ao Presidente da República (art. 84, VII da CF) decidir sobre o comprometimento do Estado requerente a respeito do estipulado pelo art. 91 do Estatuto do Estrangeiro. Esse artigo trata de compromissos que o Estado requerente deve assumir para ser efetivada a extradição. É o Presidente que avalia se o Estado requerente realmente assume esses compromissos.
  • Comentário da D:STF---------Decisão de extradição?

    -------------------------A) Defiro! -------------------Presidente da República responde que é DISCRICIONÁRIO. -Eu decido ou não entregar.-------------------------B) Não Defiro!------------- Presidente da República responde tudo bem estou VINCULADO.d) O presidente da República não está vinculado à decisão do STF proferida em processo de extradição de estrangeiro ao Estado requerente, podendo decidir, de forma discricionária, a respeito da entrega do extraditando. errado.são 2 (duas) decisões que o STF toma, logo o PR vai decidir a depender do STF.
  • Além de a questão "D" ser questionável, outras observações importantes devem ser feitas quanto a letra "B" e "E".


    b) Considere que determinado órgão estadual edite resolução que preveja, como condição para a interposição de recursos administrativos que questionem as multas por ele aplicadas, a exigência de depósito prévio de 1% do valor da multa questionada. Nessa situação, a resolução é inconstitucional. No que se refere ao controle judicial, há que se distinguir a natureza do conteúdo do ato regulamentar. Tratando-se de ato regulamentar contra legem, ou seja, aquele que extrapole os limites da lei, viável apenas será o controle de legalidade resultante do confronto do ato com a lei. Assim, incompatível, no caso, o uso da ação direta de inconstitucionalidade. Se o ato, todavia, ofender diretamente a Constituição, sem que haja lei a que deva subordinar-se, terá a qualificação de um ato autônomo e, nessa hipótese, poderá sofrer controle de constitucionalidade pela via direta, ou seja, através da ação direta de inconstitucionalidade, medida a que possibilita a impugnação de leis ou atos normativos que contrariem a Constituição. Atos secundários atrelam-se a função normativa, baseando-se diretamente na lei, e não na própria Constituição Federal, como as resoluções e portarias, de modo que a elas questionamos a legalidade e não sua constitucionalidade, compreendendo o STF que não cabe ADI. 



    e) Considere que o ex-cônjuge de determinado governador de estado, após o trânsito em julgado do divórcio, que ocorreu no curso do mandato, deseje concorrer, na próxima eleição prevista, ao cargo de governador desse mesmo estado. Nessa situação, o ex-cônjuge é elegível. Subsistindo a possibilidade, em tese, de reeleição do próprio titular para o período subsequente, seria também legítima a candidatura de seus parentes para os cargos eletivos. Parentes podem concorrer nas eleições, desde que o titular do cargo tenha o direito à reeleição e não concorra na disputa. 

  • Leiam os comentários da Alice Pellacani. :)

  • Gab. B

    Na letra d) compreendi que existem duas decisões possíveis no julgamento feito pelo STF, deferir a extradição ou indeferir. Na primeira, caso em que defere, o Presidente tem a discricionariedade para decidir pela extradição, não ficando vinculado aa decisão do STF. Entretanto, na segunda situação possível, caso em que o STF decide pala não extradição e indefere o pedido, o Presidente se vê vinculado a essa decisão, não podendo extraditar.

    Logo, a questão se torna errada pois generaliza a discricionariedade do PR em relação aas duas possíveis decisões emanadas do STF, sendo que tal discricionariedade cabe apenas no caso de deferimento da extradição pelo STF, pois ao indeferir a extradição, a decisão do PR esta vinculada a da Suprema Corte. 

  • Sobre a letra "D", que foi a que mais gerou discussão entre os colegas, faço o seguinte comentário: Estaria correta se assim estive redigida: "O presidente da República não está vinculado à decisão do STF proferida em processo que defira pela  extradição de estrangeiro ao Estado requerente, podendo decidir, de forma discricionária, a respeito da entrega do extraditando." 
    A assertiva erra ao afirmar que o presidente da república não estaria vinculado a todas decisões do STF sobre os julgados de extradição, uma vez que ao indeferir o pleito, vincularia a decisão do nosso chefe de Estado.
    ♪ei concurseiro pode estudar, a sua hora vai chegar♫
     

  •  o Presidente da República, depois que o STF autoriza a extradição, não possui discricionariedade ampla, para fazer o que bem entender. A partir dessa autorização ele fica vinculado ao que o tratado entre os países

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2039641/presidente-esta-vinculado-ao-stf-no-caso-battisti

  • Questão fodarastica!! Nunca ouvi falar sobre essa B. Mas tb né, prova p Juiz

  • O art. 14, § 7º, da CF/88, prevê que são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
    E se quem substituir entrar 1 ano anterior ao pleito,não se aplica essa regra ao substituidor ??  alguém sabe??
  • Breve comentário sobre a letra D:


    O Presidente da República só não estará vinculado à decisão do STF se a Corte suprema deferir o pedido de extradição, porque se houver o indeferimento desse pedido, o presidente estará impedido de efetuar a extradição, isto é, ficará vinculado à decisão do Supremo. Portanto, a alternativa peca ,quando diz que o presidente da República não está vinculado à decisão do STF proferida em processo de extradição, pois passa uma ideia de que - independentemente da decisão - o presidente não estará vinculado à  manifestação(DECISÃO) do STF.

  • Essa "D" me pegou de jeito :(

  • LETRA B.

    É inconstitucional a exigência de depósito prévio para interposição de recursos administrativos. 

  • Essa "D" é pra pegar o gato no pulo. Fiquem ligados... Presidente da República estará vinculado à decisão do STF, a depender do caso, quando se tratar de extradição... O comentário do Leonardo Nogueira explica muito bem essa parte. 

  • Cara Adriana Rolim, é uma súmula vinculantea a de número 21

  • Questão maldosa pra cacete. Fiquei entre B e D e tive que chutar. O português sempre pregando peças...

  • Para entender a alternativa D, é importante lembrar que o STF faz apenas uma análise sob o aspecto JURÍDICO, sob a ótica da legitimidade da extradição. Assim, caso o Supremo indefira o pedido, é porque há algum aspecto jurídico inadequado na situação em análise, não cabendo ao Chefe do Executivo ir contra essa decisão. Já o contrário, ou seja, quando o STF está de acordo, cabe ao Chefe do Executivo exercer seu juízo discricionário, não se vinculando, portanto à decisão do STF. 

     

    Bons estudos. 

  • Extradição - STF deferiu: PR pode ou não extraditar (discricionário);

    Extradição - STF indeferiu: PR não pode extraditar (vinculado).

  • a D está errada pelo fato de o depositário infiel não ser mais prezo, a bronca é que na CF 88 diz uma coisa e o STF edita uma sumula dizendo que não pode ser mais prezo.

  • Súmula Vinculante 21

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • Essa questão é nula.

    Bem simples.

    Com relação à E), se for primeiro mandato, pode; se for segundo, não pode.

    Abraços.

  • Em relação a Letra D.

    Após a análise do STF, há duas possibilidades quanto à procedência ou não do pedido de extradição:

    1ª – se o STF decidir pela improcedência do pedido, por não restarem presentes os requisitos necessários à extradição, o processo será encerrado, tornando-se proibida a extradição. Destaca-se que essa decisão do Supremo vinculará o Presidente da República.

    2ª – se o STF decidir pela procedência do pedido, caberá ao Presidente da República, na condição de Chefe de Estado, decidir pela entrega ou não do extraditando, conforme a doutrina majoritária. Trata-se de um ato de soberania estatal. (Extradição 1.085 – STF – Cesare Battisti)

    Perceba que nesse segundo caso a decisão do STF não vinculará o Presidente da República.

     

    fonte https://blog.grancursosonline.com.br/a-extradicao-segundo-a-constituicao-federal/

  • Colega Lucio Weber, 

    se há condicionantes à questão ela está errada por si só. Te etendo e compartilho a frustração, mas prova objetiva é isso ai. Se pra respondê-la precisamos por um "se", ou "depende", ela está errada. 

    Sigamos na luta. grande abraço.

  • A LETRA D ESTÁ INCORRETA PQ NA QUESTÃO NÃO DIZ QUAL DECISÃO O STF TOMOU, SE A FAVOR OU SE CONTRA A EXTRADIÇÃO.

    SE STF DECIDIR A FAVOR DA EXTRADIÇÃO - PRESIDENTE TERÁ DISCRICIONARIEDADE PARA DECIDIR.

    SE STF DECIDIR CONTRA A EXTRADIÇÃO - PRESIDENTE ESTARÁ VINCULADO. 


  • SE O STF:


    > JULGAR LEGAL A EXTRADIÇÃO > DECISÃO DISCRICIONÁRIA DO PRESIDENTE PODE ENTREGAR OU NÃO.


    > JULGAR ILEGAL A EXTRADIÇÃO > DECISÃO VINCULADA DO PRESIDENTE > NÃO ENTREGA

  • Essa de múltipla escolha faz por eliminação. Agora imagine se essa alternativa D fosse colocada como assertiva de Certo ou Errado. O cespe ia tirar o gabarito no cara ou coroa e ficava por isso mesmo

  • Na letra A, o primeiro ponto a destacar é o fato de que o STF entendeu pela validade de estabelecimento de escalas de revezamento, como 12x36 ou 24x72 horas, desde que constassem em acordos ou convenções coletivas. No entanto, o erro da letra A está em afirmar que a previsão de intervalos para descanso ou alimentação descaracterizaria o turno ininterrupto de revezamento.

    A letra C está errada, pois a Súmula Vinculante 25 estabelece ser ilícita a prisão civil do depositário infiel, em toda modalidade de depósito.

    Também está errada a letra D, porque o STF, no célebre caso do italiano Cesare Battisti entendeu que o Presidente da República ficaria vinculado ao tratado internacional porventura existente – no caso, existia (STF, EXT 1.085). Assim, não se fala em discricionariedade na atuação presidencial. No último dia de seu mandato, o então Presidente Lula manteve o italiano no Brasil. Houve irresignação do governo italiano perante o STF, mas o Tribunal entendeu que a decisão do Presidente seria um ato soberano, inquestionável por outro País (STF, RCL 11.243). Na vigência do mandato do Presidente Temer houve nova análise da questão, sendo deferida a extradição. No entanto, por meio de liminar concedida pelo Ministro Luiz Fux, Battisti foi mantido no Brasil (STF, RCL 29.066). Em mais um capítulo da novela, o Ministro Luiz Fux cassou a liminar e autorizou a extradição, determinando a prisão do italiano. O fundamento foi no sentido de que o Presidente da República teria legitimidade para entender de modo diverso do Chefe de Estado anterior, sendo válida a determinação de extraditar. Já em janeiro de 2019, Battisti foi capturado quando se encontrava na Bolívia, sendo efetivamente extraditado para a Itália. Por oportuno, é importante lembrar que o outro país, quando solicita a extradição, compromete- se a não aplicar uma das penas aqui proibidas. O destaque é relevante, uma vez que Battisti teria sido condenado à prisão perpétua na Itália pelos quatro crimes de homicídio que teria praticado ou participado.

    Avançando, está errada a Letra E., porque a Súmula Vinculante 18 diz que o rompimento do vínculo conjugal no curso do mandato não afasta a inelegibilidade reflexa.

    Sobra como correta a Letra B., pois a resolução em questão violaria o princípio da ampla defesa. Acerca do tema, a Súmula Vinculante 21 destaca ser inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo

  • LETRA B

  • ERRO DA D:

    A depender da decisão do STF essa será ou não vinculada.

    EX:

    STF decide pela extradição. --> NÃO VINCULA!!!

    STF decide contrariamente a extradição. --> VINCULA O PRESIDENTE!!!

    CASO: Cesare Battisti, o STF a época julgou favoravelmente a sua extradição. No entanto o presidente Lula discordou e barrou o processo extraditório.

  • No que diz respeito aos direitos individuais, sociais e políticos e aos direitos dos estrangeiros, de acordo com a jurisprudência do STF, é correto afirmar que: Considere que determinado órgão estadual edite resolução que preveja, como condição para a interposição de recursos administrativos que questionem as multas por ele aplicadas, a exigência de depósito prévio de 1% do valor da multa questionada. Nessa situação, a resolução é inconstitucional.

  • GABARITO B, pois a resolução em questão violaria o princípio da ampla defesa. Acerca do tema, a Súmula Vinculante n. 21 destaca ser inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    A) Errada, o primeiro ponto a destacar é o fato de que o STF entendeu pela validade de estabelecimento de escalas de revezamento, como 12 x 36 ou 24 x 72 horas, desde que constassem em acordos ou convenções coletivas. No entanto, o erro da letra A está em afirmar que a previsão de intervalos para descanso ou alimentação descaracterizaria o turno ininterrupto de revezamento.

    C) Errada, pois a Súmula Vinculante n. 25 estabelece ser ilícita a prisão civil do depositário infiel, em toda modalidade de depósito.

    D) Errada, porque o STF, no célebre caso do italiano Cesare Battisti entendeu que o Presidente da República ficaria vinculado ao tratado internacional porventura existente – no caso, existia (STF, EXT 1.085). Assim, não se fala em discricionariedade na atuação presidencial. No último dia de seu mandato, o então Presidente Lula manteve o italiano no Brasil. Houve irresignação do governo italiano perante o STF, mas o Tribunal entendeu que a decisão do Presidente seria um ato soberano, inquestionável por outro País (STF, RCL 11.243). Na vigência do mandato do Presidente Temer houve nova análise da questão, sendo deferida a extradição. No entanto, por meio de liminar concedida pelo Ministro Luiz Fux, Battisti foi mantido no Brasil (STF, RCL 29.066). Em mais um capítulo da novela, o Ministro Luiz Fux cassou a liminar e autorizou a extradição, determinando a prisão do italiano. O fundamento foi no sentido de que o Presidente da República teria legitimidade para entender de modo diverso do Chefe de Estado anterior, sendo válida a determinação de extraditar. Já em janeiro de 2019, Battisti foi capturado quando se encontrava na Bolívia, sendo efetivamente extraditado para a Itália. Por oportuno, é importante lembrar que o outro país, quando solicita a extradição, compromete-se a não aplicar uma das penas aqui proibidas. O destaque é relevante, uma vez que Battisti teria sido condenado à prisão perpétua na Itália pelos quatro crimes de homicídio que teria praticado ou participado.

    E) Errada, porque a Súmula Vinculante n. 18 diz que o rompimento do vínculo conjugal no curso do mandato não afasta a inelegibilidade reflexa.

  • D) Decisão sobre a extradição pelo STF Se for pela extradição = Não vincula o presidente Se for pela Não extradição = Vincula

ID
1212484
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do controle de constitucionalidade, assinale a opção correta de acordo com a jurisprudência do STF.

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Comentários
  • EMENTA: Agravo Regimental em Petição. 2. Aplicabilidade da Lei nº 8.437, de 30.06.92, que dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público, em controle concentrado de constitucionalidade. 3. Coexistência de jurisdições constitucionais estaduais e federal. Propositura simultânea de ADI contra lei estadual perante o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal de Justiça. Suspensão do processo no âmbito da justiça estadual, até a deliberação definitiva desta Corte. Precedentes. 4. Declaração de inconstitucionalidade, por esta Corte, de artigos da lei estadual. 5. Argüição pertinente à mesma norma requerida perante a Corte estadual. Perda de objeto. 6. Agravo que se julga prejudicado.  (Pet 2701 AgR, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 08/10/2003, DJ 19-03-2004 PP-00016 EMENT VOL-02144-02 PP-00424)
    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEGITIMIDADE DA REQUERENTE E PERTINÊNCIA TEMÁTICA. RESTRIÇÃO DAS COMPETÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO TRIBUNAL DE CONTAS. SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DIRETA NO ÂMBITO ESTADUAL ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO DA QUE TRAMITA PERANTE O STF. COMPETÊNCIA DESTE. Legitimidade da requerente já reconhecida. Precedentes. Ocorrência de pertinência temática. 2. Verificada a reprodução obrigatória pela Carta Estadual (artigos 76, incisos I, II, IV, V e VI) das disposições constantes dos incisos I, II, IV, V e VI do artigo 71 da Constituição Federal, é do STF a competência para julgar a ação. Precedentes. 3. O controle externo das contas do Estado-membro é do Tribunal de Contas, como órgão auxiliar da Assembléia Legislativa, na forma do artigo 71 da Constituição Federal, por força do princípio da simetria. 4. Constitui ato atentatório à efetiva atuação das Cortes de Contas disposição que restrinja de seu controle fiscalizador quaisquer das competências constitucionais a elas outorgadas como agentes desse munus (CF, artigo 71). 5. Se a ADI é proposta inicialmente perante o Tribunal de Justiça local e a violação suscitada diz respeito a preceitos da Carta da República, de reprodução obrigatória pelos Estados-membros, deve o Supremo Tribunal Federal, nesta parte, julgar a ação, suspendendo-se a de lá; se além das disposições constitucionais federais há outros fundamentos envolvendo dispositivos da Constituição do Estado, a ação ali em curso deverá ser sobrestada até que esta Corte julgue em definitivo o mérito da controvérsia. Precedente. 6. Cautelar deferida para suspender a vigência do § 3º do artigo 47 da Lei 12.509, de 6 de dezembro de 1995, acrescentado pelo artigo 2º da Lei 13.037, de 30 de junho de 2000, do Estado do Ceará.
    (ADI 2361 MC, Relator(a):  Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 11/10/2001, DJ 01-08-2003 PP-00100 EMENT VOL-02117-34 PP-07182)

  • alternativa E- somente vincula o judiciário e executivo.

    lei 9868

    Art. 28. Dentro do prazo de dez dias após o trânsito em julgado da decisão, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário da Justiça e do Diário Oficial da União a parte dispositiva do acórdão.

    Parágrafo único. A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.

  • Letra A - Errada: Acredito que a hipótese admita ADPF na forma do Art. 1º da Lei 9882/99 por descumprimento do § 11º do Art. 62 da CF.

    Art. 1º (Lei 9882/99) A argüição prevista no § 1º do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto  evitar ou reparar lesão  a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. 

    Art. 62, § 11º da CF: § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.


    Letra B - Errada

    Súmula Vinculante nº 10: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.


    Letra D - Errada

    Amicus Curiae não cabe somente em Controle concentrado, a exemplo o art. 3º, § 2º da Lei 11417/2006 - Mutação das Súmulas Vinculantes:

    Art. 3º,§ 2º  (Lei 11417/2006) No procedimento de edição, revisão ou cancelamento de enunciado da súmula vinculante, o relator poderá admitir, por decisão irrecorrível, a manifestação de terceiros na questão, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.


  • a) ERRADA. "Sustentava o argüente que, embora a Medida Provisória em questão tivesse sido rejeitada, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência, entre 28.3.2005 e 30.6.2005, teriam continuado a ser por ela regidas, uma vez que não fora editado, no prazo de sessenta dias, o decreto legislativo a que se refere o art. 62, §§ 3º e 11, da CF (...). Entendeu-se que a ação deveria ser admitida, tendo em conta que, nela, estar-se-ia discutindo a adequada interpretação da disposição constante do § 11 do art. 62 da CF, ou seja, se ela regularia apenas as relações no período de sua vigência ou também situações nas relações prospectivas." ADPF 84 AgR/DF, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 31.5.2006. (ADPF 84 - Inf. 429/STF)

    b) ERRADA. Súmula Vinculante 10 "Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte" (nossa, como cai!)

    c) CORRETA. ADI 2361 - Inf. 245/STF (já citada pelo colega joao paulo)

    d) ERRADA. “AMICUS CURIAE”. JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL E LEGITIMIDADE DEMOCRÁTICA. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COMO “mediador entre as diferentes forças com legitimação no processo constitucional” (GILMAR MENDES). POSSIBILIDADE DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS, NA CONDIÇÃO DE “AMICUS CURIAE”, EM SEDE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. NECESSIDADE, CONTUDO, DE PREENCHIMENTO, PELA ENTIDADE INTERESSADA, DO PRÉ-REQUISITO CONCERNENTE À REPRESENTATIVIDADE ADEQUADA. DOUTRINA. CONDIÇÃO NÃO OSTENTADA POR PESSOA FÍSICA OU NATURAL. CONSEQUENTE INADMISSIBILIDADE DE SEU INGRESSO, NA QUALIDADE DE “AMICUS CURIAE”, EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. PRECEDENTES. PEDIDO INDEFERIDO DECISÃO (RE 659424, Inf. 742/STF)

    e) ERRADA. O chamado “inconcebível fenômeno da fossilização da Constituição” que “... comprometeria a relação de equilíbrio entre o tribunal constitucional e o legislador, reduzindo este a papel subalterno perante o poder incontrolável daquele, com evidente prejuízo do espaço democrático-representativo da legitimidade política do órgão legislativo” (Rcl 2.617, Inf. 386/STF).


  • Letra C - inclusive consta expressamente no NCPC a possibilidade de admissão do amigo da corte em sede de controle difuso (artigo 950, §3º)

  • Quanto à letra A, não seria ADO?

  • QUESTÃO DESATUALIZADA! 

    GABARITO NÃO PODE SER LETRA "C"

    A tramitação simultânea de ADIn tendo por alvo o mesmo preceito impugnado não impede a tramitação de incidente de inconstitucionalidade nos demais tribunais, nem implica usurpação da competência do Supremo (v. Rcl 26.512/ES, 2ª Turma do STF) 

     

  • Pensei da mesma forma que o Gilberto Barros.

    A Lei nº 9.882/99 dispõe que:

    Art. 4o A petição inicial será indeferida liminarmente, pelo relator, quando não for o caso de argüição de descumprimento de preceito fundamental, faltar algum dos requisitos prescritos nesta Lei ou for inepta.

    § 1o Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

    Sendo assim, por compreender ser admissível a ADO, conclui que a assertiva "a" estaria correta ao afirmar que "Nessa situação, não se pode ajuizar arguição de descumprimento de preceito fundamental com vistas a sanar possível lesividade advinda da não edição do referido decreto."

    Alguém saberia esclarecer porque a assertiva "A" foi dada como incorreta?

     

  • ITEM A) Cabe ADPF...

    O Tribunal, por maioria, julgou procedente pedido formulado em arguição de descumprimento de preceito fundamental – ADPF para afastar a aplicação do § 11 (1) do art. 62 da Constituição Federal aos pedidos de licença para exploração de Centros Logísticos e Industriais Aduaneiros – CLIA não examinados pela Receita Federal durante a vigência da Medida Provisória 320/2006. (...) Preliminarmente, o Plenário, por maioria, conheceu da arguição, na medida em que a arguente demonstrou a importância da matéria discutida e a possibilidade de se estar em face de descumprimento de preceito fundamental. Comprovou, também, que existem preceitos constitucionais fundamentais objeto de discussão judicial em diversas ações. Outrossim, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a utilização da ADPF para questionar a interpretação judicial de norma constitucional. ADPF 216/DF, rel. Min. Cámen Lúcia, julgamento em 14.3.2016. (ADPF-216) 

    ITEM C) "Coexistindo duas ações diretas de inconstitucionalidade, uma ajuizada perante o tribunal de justiça local e outra perante o Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento da primeira – estadual – somente prejudica o da segunda – do STF – se preenchidas duas condições cumulativas: 1) se a decisão do tribunal de justiça for pela procedência da ação e 2) se a inconstitucionalidade for por incompatibilidade com preceito da Constituição do Estado sem correspondência na Constituição Federal. Caso o parâmetro do controle de constitucionalidade tenha correspondência na Constituição Federal, subsiste a jurisdição do STF para o controle abstrato de constitucionalidade." ADI 3659

  • Júlio, entendo que a questão não esteja desatualizada, vez que trata de simultaneus processus em controle concentrado ( tanto na esfera estadual quando na federal) atinente as normas de reprodução obrigatória, neste caso paralisar-se-a a ação a nível de TJ Estadual, a questão mais recente que você citou, refere-se a existência de controle concentrado perante o STF e existência de ações de controle concreto( incidentais) salvo melhor entendimento, acredito ser esta a melhor interpretação.

    Notícias STF

    Terça-feira, 09 de maio de 20172ª Turma: Existência de ADI no Supremo não impede tramitação de incidente de inconstitucionalidade em outro tribunal

    Por unanimidade de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do ministro Ricardo Lewandowski que negou seguimento (julgou inviável) à Reclamação (RCL) 26512, na qual a Viação Águia Branca S/A pedia a suspensão do julgamento de um Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) até que fosse julgada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5549, pelo Supremo, já que em ambos os processos se discute a validade da mesma norma legal.

  •  

    LETRA C – CORRETA –

     

    II - “Simultaneus processus” (simultaneidade de processos no STF e no TJ): a lei estadual pode ser objeto de uma representação de inconstitucionalidade no TJ tendo como parâmetro a Constituição estadual e também ser objeto de uma ADI no Supremo tendo como parâmetro a Constituição Federal. 

     

    Questão n. 2: neste caso, de simultaneidade, qual deles deve ser julgado primeiro? A decisão de um vincula o outro?

    Havendo processos simultâneos a ação no TJ deve ser suspensa para aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal. Dependendo da decisão do Supremo, a representação no TJ poderá ou não ser diferente. Hipóteses:

     

    • STF julga procedente a ADI e declara inconstitucional a lei daquele Estado. Se o Supremo declara a lei inconstitucional e se a decisão possui eficácia “erga omnes” e efeito vinculante significa que aquela lei não poderá mais ser aplicada. Se ela não poderá mais ser aplicada não há razão para o TJ julgar a ADI suspensa porque esta ação perdeu o seu objeto (extinção do processo sem julgamento de mérito).

     

    • STF julga improcedente a ADI e declara que a lei questionada é compatível com a Constituição federal. Tal decisão também possui eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, como todas as ações proferidas no controle abstrato. Nesta hipótese, o Tribunal de Justiça poderá decidir de modo distinto do STF? Sim, pois quando o Supremo analisou a ADI levou em consideração, como parâmetro, normas da Constituição federal e, ao julgar a ADI improcedente, declarou que a norma estadual é compatível com a Constituição federal. Por outro lado, o Tribunal de Justiça, ao julgar a ADI, levará em conta outro parâmetro: a Constituição estadual, salvo se for norma de observância obrigatória. Em suma, é possível que o Tribunal de Justiça julgue a ação procedente, pois são parâmetros distintos. 

     

    Precedente:

     

    STF - ADI 3.482/DF: “EMENTA: Ajuizamento de ações diretas de inconstitucionalidade tanto perante o Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102, i, “a”) quanto perante tribunal de justiça local (CF, art. 125, § 2º). Processos de fiscalização concentrada nos quais se impugna o mesmo diploma normativo emanado de estado-membro ou do distrito federal, não obstante contestado, perante o tribunal de justiça, em face de princípios inscritos na carta política local impregnados de predominante coeficiente de federalidade (...). Ocorrência de “simultaneus processus”. Hipótese de suspensão prejudicial do processo de controle normativo abstrato instaurado perante o tribunal de justiça local. Necessidade de se aguardar, em tal caso, a conclusão, pelo Supremo Tribunal Federal, do julgamento da ação direta. Doutrina. Precedentes (STF)”.

     

    FONTE: MARCELO NOVELINO

     

  • SOBRE A LETRA A:

    O erro não está no fato de não caber ADPF, pois, uma vez que o ajuizamento de uma ADO não solucione uma eventual inconstitucionalidade, poderá o legitimado ajuizar uma ADPF, desde que preenchido os requisitos necessários para tal. O erro está, na verdade, em dizer que a situação exposta na questão contraria texto constitucional. Se não, veja a baixo o Art. 62 §11 da CF:

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.

  • copiando

    C) Simultaneus processus” (simultaneidade de processos no STF e no TJ): a lei estadual pode ser objeto de uma representação de inconstitucionalidade no TJ tendo como parâmetro a Constituição estadual e também ser objeto de uma ADI no Supremo tendo como parâmetro a Constituição Federal. 

     

    Neste caso, de simultaneidade, qual deles deve ser julgado primeiro? A decisão de um vincula o outro?

    Havendo processos simultâneos a ação no TJ deve ser suspensa para aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal. Dependendo da decisão do Supremo, a representação no TJ poderá ou não ser diferente. Hipóteses:

     

    • STF julga procedente a ADI e declara inconstitucional a lei daquele Estado. Se o Supremo declara a lei inconstitucional e se a decisão possui eficácia “erga omnes” e efeito vinculante significa que aquela lei não poderá mais ser aplicada. Se ela não poderá mais ser aplicada não há razão para o TJ julgar a ADI suspensa porque esta ação perdeu o seu objeto (extinção do processo sem julgamento de mérito).

     

    • STF julga improcedente a ADI e declara que a lei questionada é compatível com a Constituição federal. Se o Supremo declara a lei constitucional, tal decisão também possui eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, como todas as ações proferidas no controle abstrato. Nesta hipótese, o Tribunal de Justiça poderá decidir de modo distinto do STF, pois quando o Supremo analisou a ADI levou em consideração, como parâmetro, normas da Constituição federal e, ao julgar a ADI improcedente, declarou que a norma estadual é compatível com a Constituição federal. Por outro lado, o Tribunal de Justiça, ao julgar a ADI, levará em conta outro parâmetro: a Constituição estadual, salvo se for norma de observância obrigatória. Em suma, é possível que o Tribunal de Justiça julgue a ação procedente, pois são parâmetros distintos. 

     

    Precedente:

     

    STF - ADI 3.482/DF: “EMENTA: Ajuizamento de ações diretas de inconstitucionalidade tanto perante o Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102, i, “a”) quanto perante tribunal de justiça local (CF, art. 125, § 2º). Processos de fiscalização concentrada nos quais se impugna o mesmo diploma normativo emanado de estado-membro ou do distrito federal, não obstante contestado, perante o tribunal de justiça, em face de princípios inscritos na carta política local impregnados de predominante coeficiente de federalidade (...). Ocorrência de “simultaneus processus”. Hipótese de suspensão prejudicial do processo de controle normativo abstrato instaurado perante o tribunal de justiça local. Necessidade de se aguardar, em tal caso, a conclusão, pelo Supremo Tribunal Federal, do julgamento da ação direta. Doutrina. Precedentes (STF)”.

     

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • Nao aguento mais resolver questoes para juiz. meu teclado tbm nao funciona tudo. entao DESCULPEM OS ERROS; TO VARIADA ja,----------

  • Coexistindo 2 ações diretas de inconstitucionalidade, uma ajuizada perante o TJ local e outra perante o STF, o julgamento da primeira – estadual – somente prejudica o da segunda – do STF – se preenchidas 2 condições CUMULATIVAS: 1) se a decisão do TJ for pela procedência da ação e 2) se a inconstitucionalidade for por incompatibilidade com preceito da Constituição do Estado sem correspondência na CF. Caso o parâmetro do controle de constitucionalidade tenha correspondência na CF, subsiste a jurisdição do STF para o controle abstrato de constitucionalidade. STF. Plenário. ADI 3659/AM, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 13/12/2018 (Info 927).

    Gab: C

  • SOBRE A ALTERNATIVA D :

    2. O processo é subjetivo, "e o amicus curiæ é previsto para as ações de natureza objetiva, sendo excepcional a admissão no processo subjetivo quando a multiplicidade de demandas similares indicar a generalização do julgado a ser proferido.O Supremo Tribunal Federal ressaltou ser imprescindível a demonstração, pela entidade pretendente a colaborar com a Corte, de que não está a defender interesse privado, mas, isto sim, relevante interesse público (STF, AgRg na SS 3.273-9/RJ, Rel. Ministra Ellen Gracie, DJ 20/6/2008)" (AgInt no AREsp 884.372/ES, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 14/10/2016)


ID
1212487
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao poder constituinte, à mutação constitucional, à interpretação constitucional e à eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) correção funcional -> não altera o cerne  dos organismos instituídos pela Constituição Federal . Ex a separação de poderes.

    B) normas de eficácia contida são autoaplicaveis , ou seja tem aplicabilidade plena e imediata mas não integral podendo ser restringidas pela lei infraconstitucional

    C) correta

    D) abrange o poder de revisão. Normas prevista no adct. Revisão realizada 5 anos após a promulgação da constituição de 1988

    E) o método hermenêutico concretizador embase-se na técnica que consiste aplicar a Constituição ao caso concreto, amadurecendo a interpretação a cada releitura. Não trata-se de método assemelhado aos pensamento problemático. Tratando-se de oposição ao método jurídico problemático 

  • A assertiva C, que é a correta, está mencionando o MÉTODO CLÁSSICO EVOLUTIVO de interpretação constitucional, o qual propicia a mutação constitucional.

  • No método hermeneutico concretizador não se parte do caso concreto, é o contrário, parte-se da norma para o caso concreto (o problema. Destacam-se os seguintes pressupostos interpretativos: subjetivo – o intérprete vale-se de suas pré-compreensões sobre o tema para obter o sentido da norma; objetivo – o intérprete atua como mediador entre a norma e a situação concreta, tendo como pano de fundo a realidade social. Na minha concepção, a assertiva "e" retrata o método tópico problema.

  • Sobre a letra E: não interpreta a norma constitucional a partir do caso concreto, esse é conceito do método tópico-problemático. No método hermenêutico-concretizador, o primado não é o problema, mas o texto constitucional. "Para obter o sentido da norma, o intérprete arranca da sua pré-compreensão do significado do enunciado, atuando sob a influência das suas circunstâncias históricas concretas, mas sem perder de vista o problema prático que demanda a sua atenção." Fonte: Curso de direito Constitucional, Gilmar F. Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco.

  • MA & VP:

    MÉTODO HERMENÊUTICO CONCRETIZADOR: a interpretação da norma constitucional parte da constituição para o problema concreto, onde o intérprete se vale de pressupostos subjetivos (de suas pré-compreensões sobre o tema), e objetivos (o intérprete é um mediador entre a norma e a situação concreta)

    Círculo hermenêutico é o movimento de ir e vir entre o subjetivo e o objetivo até que o intérprete chegue a uma compreensão da norma.

  • E: de acordo com Pedro Lenza, “Método tópico-problemático

    Por meio desse método,parte-se de um problema concreto para a norma, atribuindo-se à interpretação um caráter prático na busca da solução dos problemas concretizados.

    A Constituição é, assim, um sistema aberto de regras e princípios.”

    De forma diversa, “Método hermenêutico-concretizador

    Diferente do método tópico-problemático, que parte do caso concreto para a norma, o método hermenêutico-concretizador parte da Constituição para o problema, destacando-se os seguintes pressupostos interpretativos:

     pressupostos subjetivos: o intérprete vale-se de suas pré-compreensões sobre o tema para obter o sentido da norma;

     pressupostos objetivos: o intérprete atua como mediador entre a norma e a situação concreta, tendo como “pano de fundo” a realidade social;

     círculo hermenêutico: é o “movimento de ir e vir” do subjetivo para o objetivo, até que o intérprete chegue a uma compreensão da norma.

    O fato de se partir das pré-compreensões do intérprete pode distorcer não somente a realidade, como também o próprio sentido da norma.”


    Trecho de: Pedro, Lenza. “Direito Constitucional - Col. Esquematizado - 17ª Ed. 2013.” iBooks. 

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  • A) O princípio interpretativo da correção funcional, derivado do cânone hermenêutico da unidade da constituição, autoriza o intérprete máximo da constituição, quando necessário, a interpretar seus dispositivos de maneira tal que altere o esquema organizatório-funcional nela estabelecido. “O princípio da correção funcional, da justeza ou da conformidade funcional (Canotilho) impõe um limite à atividade interpretativa da norma constitucional. O intérprete não pode, como resultado do seu trabalho, alterar a competência constitucionalmente atribuída ao órgão público. B) As normas de eficácia contida não são consideradas normas autoexecutáveis, em razão da possibilidade de serem restringidas por deliberação do legislador infraconstitucional.Realmente podem ser restringidas, ou seja, terem sua eficácia diminuída por conta de lei infraconstitucional. Geralmente ocorre quando aparece no texto constitucional a expressão "na forma da lei"   C) A mutação constitucional ocorre quando, em virtude de evolução na situação de fato sobre a qual incide a norma, ou por força do predomínio de nova visão jurídica, altera-se a interpretação dada à constituição, mas não o seu texto.É exatamente esse o conceito de mutação constitucional. Poderia acontecer, por exemplo, se a Suprema Corte passasse a entender a expressão "dezoito anos" prevista no art. 228 da CF/88 como fazendo esta referência a idade mental do indivíduo e não a sua idade cronológica. Tal entendimento tornaria possível a tão desejada diminuição da maioridade penal. (direito penal do inimigo)                                                           Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.
    D) O poder constituinte de reforma da constituição inclui o poder de emenda, mas não abrange o poder de revisão de seu texto.Assertiva completamente descabida. O Poder Constituinte Reformador é derivado e encontra uma série de limitações estabelecidas pelo próprio constituinte originário, contudo, aquele que pode emendar também pode revisar textos. 
    E) O método hermenêutico-concretizador de interpretação constitucional embasa-se na técnica do pensamento problemático, que consiste em interpretar a norma constitucional a partir do caso concreto. Conforme os colegas já explicaram a assertiva, na verdade, conceitua o método interpretativo denominado tópico-problemático. A diferença é que no método hermenêutico-concretizador  o intérprete não pode extrapolar os limites da norma para solucionar um problema. Estes limites, contudo, na esteira da obra de Hesse, estarão delineados pelas circunstâncias sociais que o envolvem e envolvem a mente do interprete.
  • Marquei a C porque a achei mais certa que as outras, contudo se formos pegar na doutrina tradicional, o Poder Constituinte Derivado é de três espécies: 

    Decorrente - Poder dos Estados Membros e do DF (majoritária doutrina) editarem suas Constituições e Lei Orgânica

    Reforma - 3/5, dois turnos, duas casas. Também chamado de Poder de Emenda. 

    Revisão - maioria absoluta e em sessão unicameral

    Assim, na prática o poder constituinte de Revisão é diverso do Poder Constituinte de Reforma. 

  • De acordo com o princípio da correção/conformidade/exatidão funcional ou princípio da justeza, o STF, como intérprete da constituição não pode agir como legislador positivo, deve manter a separação de poderes e respeitar as funções constitucionalmente estabelecidas. A interpretação da norma não pode alterar o esquema organizatório-funcional constitucionalmente estabelecido pelo legislador constituinte originário. Incorreta a alternativa A.

    A classificação das normas constitucionais quanto a sua aplicabilidade apresentada por José Afonso da Silva é ainda hoje aceita de forma majoritária pela doutrina e jurisprudência brasileiras. De acordo com José Afonso, as normas constitucionais podem ser divididas em três espécies: normas de eficácia plena (aplicabilidade direta, imediata e integral); de eficácia contida (aplicabilidade direta e imediata, mas talvez não integral) e de eficácia limitada (aplicabilidade mediata ou reduzida). As normas de eficácia contida tem condições de produzir todos os seus efeitos no momento em que a constituição entra em vigor, podendo, uma norma infraconstitucional restringir o seu alcance. Contudo, isso não exclui o seu caráter autoexecutável. Incorreta a alternativa B.

    A mutação constitucional é considerada pela doutrina como parte do poder constituinte difuso. As mutações, de acordo com Pedro Lenza, “não seriam alterações 'físicas', 'palpáveis', materialmente perceptíveis, mas sim alterações no significado e sentido interpretativo de um texto constitucional. A transformação não está no texto em si, mas na interpretação daquela regra enunciada. O texto permanece inalterado" (LENZA, 2013, p. 146). Portanto, correta a alternativa C segundo a qual a mutação constitucional ocorre quando, em virtude de evolução na situação de fato sobre a qual incide a norma, ou por força do predomínio de nova visão jurídica, altera-se a interpretação dada à constituição, mas não o seu texto. 

    De acordo com a classificação mais difundida entre os doutrinadores brasileiros, o poder constituinte pode ser originário ou derivado. O poder originário é inicial, autônomo, ilimitado juridicamente, incondicionado. Em geral o poder derivado é dividido em três espécies: o poder constituinte reformador, o revisor e o decorrente. O poder constituinte reformador é o poder de fazer alterações na constituição por emendas, desde que obedecidos os limites e procedimento especiais. O poder constituinte de revisão é aquele instituído pela CF/88 em seu art. 3º, do ADCT. O poder constituinte decorrente tem a competência de elaborar e modificar as constituições dos estados-membros da Federação. Se a assertiva D for lida de forma estrita e de acordo com essa classificação, poderia ser considerada correta. No entanto, a banca entendeu o poder de reforma como um poder amplo no qual estão incluídos tanto o poder de emendar a constituição com o revisá-la. Incorreta a alternativa D.

    “Diferente do método tópico-problemático, que parte do caso concreto para a norma, o método hermenêutico-concretizador parte da Constituição para o problema, destacando-se os seguintes pressupostos interpretativos: pressupostos subjetivos (o intérprete vale-se de suas pré-compreensões sobre o tema para obter o sentido da norma); pressupostos objetivos (o intérprete atua como medidor entre a norma e a situação concreta, tendo como 'pano de fundo' a realidade social); círculo hermenêutico (é o 'movimento de ir e vir' do subjetivo para o objetivo, até que o intérprete chegue a uma compreensão da norma)" (LENZA, 2013, p. 157). Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra C

  • letra "D" - O poder constituinte de reforma da constituição inclui o poder de emenda, mas não abrange o poder de revisão de seu texto.

    O Poder Constituinte Derivado é o responsável pelas alterações no texto constitucional segundo as regras instituídas pelo Poder Constituinte Originário, se manifesta por meio de REFORMA (Emendas - Poder Reformador - art. 60 CF) ou de REVISÃO (Poder Revisor - ADCT, art 3º)

    Reforma- via ordinária, permanente, ausência de limitação temporal

    Revisão - via extraordinária, transitória, com limitacão temporal de 5 anos contados da promulgação da CF.

    Com base nos fundamentos acima a questão deve ser considerada correta. Acho que houve um equívoco na formulação deste quesito.

  • letra a) Principio da justeza ou da conformidade funcionai: os órgãos encarregados da interpretação da norma constitucional não poderão chegar a uma posição que subverta, altere ou perturbe o esquema organizatório-funcional constitucionalmente estabelecido pelo legislador constituinte originário; 

  • Letra E. O método hermenêutico-concretizador parte da norma da Constituição para o problema concreto. Em síntese, por meio deste método a interpretação constitucional passa a ser percebida como  uma atividade por meio da qual é possível concretizar a Constituição, situação esta que habilita o intérprete a proceder á delimitação do próprio substrato material da norma.

  • LETRA E: Método tópico-problemático. O intérprete parte sempre de um problema para se chegar à norma constitucional.

  • Também denominado Poder Constituinte Difuso.

  •  

    Métodos de Interpretação clássicos:

    →   Método gramatical –  se utiliza tanto do sentido leigo quanto do sentido científico das palavras para conseguir interpretar o dispositivo;

    →   Método histórico – busca a razão da legislação na época em que foi feita. Então, qual era o mens legis quando foi editada uma lei na década de 60, qual era o objetivo daquela lei;

    →  Método de interpretação sistemática – procura coadunar, coordenar, que se dialoguem e se pacifiquem os diversos subsistemas dentro do ordenamento jurídico. Está sempre buscando uma harmonização;

    →  Método teleológico – procura ver qual é a finalidade da lei, ela foi feita com que objetivo;

    →  Método lógico  – procura trabalhar com determinadas premissas de compreensão lógica, de raciocínio mais cartesiano.

    Métodos de Interpretação do Pós-Positivismo:

    → Jurídico ou hermenêutico clássico – é a reunião dos métodos positivistas;

    → Tópico-problemático – se parte da solução do caso concreto para se estabelecer um diálogo entre as instituições. Se parte do fato;

    → Hermenêutico-concretizador – se parte do dispositivo para o fato, mas o fato é levado em consideração no momento da interpretação, e não somente no da aplicação;

    → Científico-espiritual – se considera que a Constituição carrega o espírito moral de uma determinada sociedade. A interpretação seria uma técnica científica para se descobrir esse sentido espiritual da sociedade;

    → Normativo-estruturante – leva em consideração a busca da harmonização de instituições, de órgãos e de estruturas de atribuições de normatização;

     Comparação constitucional – decorre do cosmopolitismo, da intensidade do diálogo entre as instituições, em especial das Cortes Constitucionais.

     

  • ESSA ALTERNATIVA D ESTÁ CORRETA. PORTANTO NÃO CONCORDO COM O GABARITO! O PODER REVISOR É DIFERENTE DO REFORMADOR, AQUELE FOI INSTITUIDO PARA OPERAR 5 ANOS APÓS O PODER ORIGINÁRIO. JÁ O PODER REFORMADOR NÃO OBSTANTE TER LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS ESTE AINDA ESTÁ EM ATIVIDADE E É MANIFESTADO POR MEIO DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS. O PODER REVISOR FOI PREVISTO PARA SER USADO APENAS UMA VEZ E SE ESTINGUIR. DESSA FORMA NÃO SE PODE DIZER QUE O PODER REVISOR ESTÁ DENTRO DO PODER REFORMADOR POIS AMBOS SÃO INSTITUTOS DIFERENTES ENTRE SI.

  • As normas de eficácia contida não são consideradas normas autoexecutáveis, em razão da possibilidade de serem restringidas por deliberação do legislador infraconstitucional.

    LETRA B – ERRADA –

    “As normas constitucionais de eficácia contida ou prospectiva têm aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral. Embora tenham condições de, quando da promulgação da nova Constituição, ou da entrada em vigor (ou diante da introdução de novos preceitos por emendas à Constituição, ou na hipótese do art. 5.º, § 3.º), produzir todos os seus efeitos, poderá haver a redução de sua abrangência.

    (...)

    A restrição de referidas normas constitucionais pode-se concretizar não só através de lei infraconstitucional mas, também, em outras situações, pela incidência de normas da própria Constituição, desde que ocorram certos pressupostos de fato, por exemplo, a decretação do estado de defesa ou de sítio, limitando diversos direitos (arts. 136, § 1.º, e 139 da CF/88).”

    FONTE: PEDRO LENZA



  • O princípio interpretativo da correção funcional, derivado do cânone hermenêutico da unidade da constituição, autoriza o intérprete máximo da constituição, quando necessário, a interpretar seus dispositivos de maneira tal que altere o esquema organizatório-funcional nela estabelecido.

     

    LETRA A - ERRADO - Trata-se do princípio da justeza, conformidade ou correição funcional. Não é possível interpretação no sentido de alterar o esquema organizatório-funcional estabelecido, por meio de interpretação. Nesse sentido:

     

     

    P DA UNIDADE

    – DEVE-SE EVITAR CONTRADIÇÕES, PRIMANDO PELA UNIDADE DA CF, INTERPRETÁ-LA COMO UM TODO HOLÍSTICO. NESSE SENTIDO, AS ANTINOMIAS PREVISTAS NO TEXTO SÃO APENAS APARENTES

    - Não há conflitos reais entre as normas nem entre princípios constit.

    - Não há hierarquia entre normas constitucionais

     

     

    P DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA OU HARMONIZAÇÃO

    – DEVE-SE PROCEDER `A PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS, EVITANDO-SE O SACRIFÍCIO TOTAL DE ALGUM MEDIANTE O SOPESAMENTOS NO CASO CONCRETO, POSTO QUE NEM MESMO O DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA É ABSOLUTO

     

     

    P DO EFEITO INTEGRADOR OU EFICÁCIA INTEGRADORA

    – A CF DEVE FAVORECER A INTEGRAÇÃO POLÍTICA E SOCIAL, REFORÇANDO A UNIDADE DA NAÇÃO, DE FORMA HOLÍSTICA

     

     

    P DA MÁXIMA EFETIVIDADE

     PRATICIDADE – DEVE-SE EFETIVAR OS COMANDOS CONSTITUCIONAIS, COLOCÁ-LOS EM PRÁTICA DE FORMA EFICAZ

     

     

    P DA JUSTEZA / CONFORMIDADE OU CORREIÇÃO FUNCIONAL

    – NÃO SE PODE SUBVERTER O ESQUEMA ORGANIZATÓRIO-FUNCIONAL, RESPEITANDO A SEPARAÇÃO DOS PODERES E AS SUAS FUNÇÕES PRECÍPUAS, CONFORME OS PRINCÍPIOS REPUBLICANOS DO ESTADO DEMOCRÁTICO

     

     

    P DA FORÇA NORMATIVA

    – AS NORMAS CONSTITUCIONAIS PRECISAM TER EFICÁCIA, É NECESSÁRIA A ATUALIZAÇÃO DAS NORMAS,

    GARANTINDO A PERMANÊNCIA E A CONCRETIZAÇÃO. A MANUTENÇÃO DE DECISÕES DIVERGENTES NA INTERPRETAÇÃO

    DA CF REVELA-SE MANIFESTAMENTE AFRONTOSA À FORÇA NORMATIVA

     

     

    INTERPRETAÇÃO CONFORME

     

     - COM REDUÇÃO DE TEXTO – FICA COM A EFICÁCIA SUSPENSA

    - Aplicam-se às normas polissêmicas = normas que possuem mais de uma interpretação

    possível.

    (Nesse caso o intérprete deverá optar pela interpretação compatível com a constituição).

    -  Não se aplica a normas com sentido unívoco = único.

    - Possui como limite o princípio da RAZOABILIDADE (ADEQUAÇÃO, NECESSIDADE E PROPORCIONALIDADE EM SENTIDO

    RESTRITO - ADEQUAÇÃO ENTRE OS MEIOS E OS FINS)

     

    FONTE: COLABORADO DO QC

  • e) O método hermenêutico-concretizador de interpretação constitucional embasa-se na técnica do pensamento problemático, que consiste em interpretar a norma constitucional a partir do caso concreto.

    LETRA E - ERRADA - Esse seria o método tópico problemático, o qual parte do problema para a norma.

     

    MÉTODO TÓPICO-PROBLEMÁTICO

     ARISTOTÉLICO – VEHWEG = HÁ PREVALÊNCIA DO PROBLEMA SOBRE A NORMA. PREVÊ A INTERPRETAÇÃO CONST. ABERTA PARA OS EXEGÉTAS - INTÉRPRETES

     

     

    HERMENÊUTICO-CONCRETIZADOR

    – KONRAD HESSE – AO CONTRÁRIO DO ANTERIOR, INICIA-SE PELA COMPREENSÃO DO SENTIDO DA NORMA, PREVALECENDO O TEXTO SOBRE O PROBLEMA SUB JUDICE

     

    CIENTÍFICO-ESPIRITUAL

    – INTEGRATIVO – SMEND – SEGUNDO O QUAL, O ESPÍRITO DA SOCIEDADE INTEGRA O CORPO DO TEXTO. NESTE MÉTODO, DEVE-SE CONSIDERAR O ESPÍRITO DA CARTA MAGNA, OU SEJA, O SISTEMA DE VALORES SUBJACENTES AO TEXTO

    INTERPRETANDO A CF COMO UM TODO HOLÍSTICO, DENTRO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, INTEGRANDO A NORMA À REALIDADE, CONFORME OS VALORES COMPARTILHADOS PELA SOCIEDADE

     

     

    NORMATICO-ESTRUTURANTE

    – SEGUNDO O QUAL A NORMA JURÍDICA É DIFERENTE DE TEXTO, POIS NORMA É MAIS AMPLA, MAIS ABRANGENTE, RESULTANDO NÃO SÓ DA ATIVIDADE LEGISLATIVA, MAS TAMBÉM DA ATIVIDADE JUDICIAL, ADMINISTRATIVA, DOUTRINÁRIA, JURISPRUDENCIAL, ENFIM, DOS OPERADORES DO DIREITO.

    A NORMA (GÊNERO) SERIA O RESULTADO DA INTERPRETAÇÃO DO TEXTO ALIADA À ANÁLISE DO CONTEXTO SOCIAL, OU SEJA, DA ESTRUTURA  SOCIAL NA QUAL A CF FOI ESTABELECIDA)

     

  • Boa noite,família!

    Sobre MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL...

    >Não altera texto

    >Fruto do poder constituinte derivado difuso

    >Altera a interpretação

    >Causa modificações na realidade fática e na interpretação do direito

    >Não altera texto

    CESPE-TRE-MT-2015

    >O fenômeno da mutação constitucional é um processo informal de alteração da CF decorrente de nova interpretação,mas não de alteração,do texto constitucional. CERTO

    Vamos vencer!!

    Força,guerreiro!

     

     

  • a) ERRADO- Princípio da justeza (ou conformidade funcional ou correção funcional) Estabelece que o órgão encarregado de interpretar a Constituição não pode chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório- funcional estabelecido pelo constituinte originário. Classifica a Constituição como um sistema coerente e previamente ponderado de repartição de competências.

    b) ERRADO. As normas de eficácia contida são autoexecutáveis, não precisa de regulamentação legal para que possa produzir todos os seus efeitos. Contudo, lei posterior poderá restringir seu âmbito de aplicação.

    c) CERTA- Manifestada através do Poder Constituinte Difuso, a Mutação Constitucional trata-se de uma mudança informal na Constituição, sem alterar o texto. Um exemplo: MI adotava a teoria não concretista- juiz não resolvia o caso concreto, apenas se declarava a mora legislativa. Com a mudança de jurisprudência, passaram a se admitir a teoria concretista. Nada se alterou no texto na CF.

    d) ERRADA- O poder constituinte de reforma da constituição inclui tanto o poder de emenda quanto de revisão do texto.

    e) ERRADO -Método hermenêutico-concretizador: Ao contrário do método tópico problemático, que parte do caso concreto para a norma, aqui o intérprete parte da Constituição para o problema, valendo-se de diferentes pressupostos interpretativos.

  • A letra D também está correta. Existe o Poder Constituinte Derivado Reformador, responsável pelas emendas, e existe o Poder Constituinte Revisor.

  • E- É justamente o inverso. No método hermenêutico-concretizador, o intérprete parte do texto para o contexto. Ele faz uma análise do texto normativo. Feita a análise, parte para a sua aplicação. Contudo, aqui, faz uso de suas convicções íntimas. Assim, ele revisita, não raro, várias vezes a norma em busca de uma solução que entenda justa. A este processo de revisitação, a doutrina chama de "círculo hermenêutico" ou, simplesmente, de looping.

  • GABARITO C

    A MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL ocorre quando há alteração no sentido interpretativo da norma constitucional SEM alteração no texto normativo.

    Bons estudos!


ID
1212490
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização dos poderes estabelecida na CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A dúvida poderia reinar entre a letra B e D da questão, porém:

    Gabarito letra B, pois está em consonância com o Art. 50 da CF/88:

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 2, de 1994)


    Quanto a letra D o erro consubstancia no inicio da afirmativa quando expressa que é a partir da posse, sendo que é a partir da expedição do diploma, conforme Art. 53, §2º da CF/88:

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

  • a) Compete privativamente à Câmara dos Deputados dispor a respeito de incorporação, da subdivisão ou do desmembramento de áreas de territórios ou estados, ouvidas as respectivas assembleias legislativas. (ERRADO)

    Art. 48,  VI. Cabe ao Congresso Nacional

     b) A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas comissões, podem convocar ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações acerca de assunto previamente determinado, configurando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. (CORRETA)

    Art. 50.

    c) Compete privativamente à Câmara dos Deputados processar e julgar os ministros do STF, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União nos crimes de responsabilidade. (ERRADA)

    Art. 52, II. Compete privativamente ao Senado Federal

    d) A partir da posse, os membros do Congresso Nacional não podem ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, situação em que os autos devem ser remetidos, dentro de vinte e quatro horas, à casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, se decida a respeito da prisão. (ERRADO)

    Art. 53 § 2º Desde a expedição do diploma

     e) O número total de deputados, bem como a representação de estado e do Distrito Federal, será estabelecido por lei ordinária, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, até seis meses antes das eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta deputados. (ERRADO)

    Art. 45, § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.


     






  • GAB B

    CF ARTIGO 50

  • A) ERRADA. Competência do Congresso Nacional.

    B) CORRETA.

    C) ERRADA. Competência do Senado Federal.

    D) ERRADA. A partir da diplomação, não da posse.

    E) ERRADA. Será estabelecido por LEI COMPLEMENTAR, no ano anterior às eleições.

  • a) [ERRADO] - cabe ao Congresso Nacional com sanção do PR.

    art. 48, Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;


    ========================================================================

    b) [CERTO] - art. 50


    ========================================================================

    c) [ERRADO] art. 52. Compete privativamente ao SENADO FEDERAL:

    II. processar e julgar os ministros do STF, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União nos crimes de responsabilidade.


    ========================================================================

    d) [ERRADO] - art. 53, §2º. DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA, os membros do Congresso Nacional não podem ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, situação em que os autos devem ser remetidos, dentro de vinte e quatro horas, à casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, se decida a respeito da prisão.

    ========================================================================


    e) [ERRADO] - art. 45, §1º. O número total de deputados, bem como a representação de estado e do Distrito Federal, será estabelecido por LEI COMPLEMENTAR proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, NO ANO ANTERIOR antes das eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta deputados.

  • a) ERRADA. Art. 48 CF/88: Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;

     

    b) CERTA. Art. 50 CF/88: A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

     

    c) ERRADA. Art. 52 CF/88: Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

     

    d) ERRADA. Art. 53, §2° CF/88: Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão

     

    e) ERRADA. Art. 45, §1° CF/88: O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

  • A) ERRADA!

    Incorporação, subdivisão ou desmembramento de estados e territorios -> Congresso Nacional com Sanção do PR

     

    B) CORRETA!

    Convocar Ministros de Estados; 

    -> Camara dos Deputados 

    -> Senado Federal

    -> Qualquer de suas Comissões

    -> Um Deputado ou Senador, não pode, isoladamente, convocar

    -> Não comparecer, crime de Responsabilidade

     

    C) ERRADA!

    A camara não julga ninguem. Só possuem 5 competências. 

     

    Cabe ao SF julgar, em crimes de responsabilidade;

    -> STF

    -> CNJ

    -> CNMP

    -> Procurador-Geral da Republica

    -> Advogado Geral da Republica

     

    D) ERRADA!

    A imunidade Formal é desde a diplomação!

     

    E) ERRADA!

    O número total de deputados;

    -> Lei Complementar

    -> Ano Anterior à Eleição

  • Mnemonico pra letra D)

    Sobre IMUNIDADES:

    POSSE MATERIAL DO DIPLOMA FORMAL (imunidade material a partir da posse) (imunidade formal a partir da diplomação)

    ou ainda mais fácil

    PM/DF

  • Para que os colegas fiquem mais atentos, alerto que a letra "E" possui ainda uma pegadinha quase imperceptível.

     

    Diz a CF, no art. 45, §1º  "O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados."

     

    A alternativa traz a redação "representação de Estado e do Distrito Federal", ou seja, fala de Senadores.

     

    Caso a alternativa não tivesse o erro apontado pelos demais colegas (lei ordinária ao invés de lei complementar), muita gente cairia nessa armadilha.


ID
1212493
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao Poder Judiciário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; - (sociedade de economia mista não)

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

  • Alternativa apontada inicialmente como correta letra "b". Justificativa para anulação do Cespe: "Não há opção correta, uma vez que a regra definida no caput do artigo 100 da CF comporta exceção, estabelecida no parágrafo 3º desse mesmo artigo, relativa à expedição de precatórios para pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as  Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado".

  • A) ERRADA!

    Organização da Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e normas gerais para os estados -> Matéria de LEI COMPLEMENTAR

     

    B) ....

     

    C) ERRADA!

    Homologação de sentenças estrangeiras

    Concessão de exequatur às cartas rogatórias

    -> STJ

     

    D) ERRADA!

    Juizes Federais as causas da;

    -> União

    -> Autarquias

    -> Empresas Publicas Federais

     

    E) ERRADA!

    Estado estrangeiro vs Municipio ou pessoa no BR 

    -> JUIZ FEDERAL 

    -> Em grau de Recurso, STJ


ID
1212496
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à organização do Estado brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta: letra B, vide art. 24, inc. VI, da CF/88

  • Letra A : Art 18, § 1º - BRASÍLIA é a Capital Federal.



    Letra B: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;



    Letra C: Art 24.

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais NÃO EXCLUI a competência suplementar dos Estados.



    Letra D: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;



    Letra E : Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos AUTÔNOMOS, nos termos desta Constituição.

  • letra e: Quem detem soberania é a República Federativa do Brasil, a qual é exercida pela União. União, Estados e Municípios não possuem soberania, somente autonomia (adminstrativa, legislativa, de organização e de governo)

  • Quanto a letra D: Quando se fala em "competência comum" diz respeito a competências administrativas. Como a questão diz "legislar", a competência somente pode ser concorrente e não comum.

  • No que concerne à letra "A", confira-se o artigo 48, inciso VII, da Constituição Federal, segundo o qual cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre "transferência temporária da sede do Governo Federal". Como não há menção à lei complementar, cujas hipóteses de regulamentação estão taxativamente previstas na Magna Carta, infere-se que se trata de matéria a ser disciplinada via lei ordinária, cujo campo de incidência é residual, daí outro erro da assertiva.

  • Aos entes federados foi outorgada autonomia, reservando a soberania exclusivamente ao Estado Federal.

  • Direto ao ponto:


    A) Brasília é a capital federal.

    B) Certo.

    C) Não exclui.

    D) Competência comum é um competência administrativa.

    E) São autônomos.

  • Leia o art. 22 e o 24 da cf... Ambos falam em legislar logo no começo.

    Competência comum é competência Adm.... Não é pra legislar coisa nenhuma.

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição

  • Competência Privativa ou Concorrente: Referem-se á competência Legislativa. Estão previstas nos artigos 22 (Privativa) e 24 (Concorrente) da CF/88;

    Competência Exclusiva e Comum: Referem-se à competência material ou Administrativa. Estão previstas nos artigos 21 (Exclusiva) e 23 (Comum) da CF/88;

    A questão "d" fala que é comum a competência para legislar. Aqui já encontra-se incorreta a questão.

     

  • Competência privativa ou concorrente = Legislativa

    Competência exclusiva ou comum = Administrativa

  • COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA:

    ART. 21, CF - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA: U

    ART. 23, CF - COMPETÊNCIA COMUM: U, E, DF, M

    COMPETÊNCIA LEGISLATIVA:

    ART. 22, CF -COMPETÊNCIA PRIVATIVA: U

    ART. 24, CF -COMPETÊNCIA CONCORRENTE: U, E, DF

  • O mais importante dessa questão, ao meu ver e além do gabarito, é entender a pegadinha da assertiva D: se a competência é comum ela será administrativa, não havendo espaço para “competência para legislar”, portanto.

  • No que concerne à organização do Estado brasileiro, é correto afirmar que: Compete à União, aos estados e ao DF legislar concorrentemente a respeito de florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.


ID
1212499
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da defesa do Estado e das instituições democráticas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA. Art. 138 da CF - O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

    B) ERRADA. Há exigência constitucional de uma lei que fixe o limite de idade para ingresso nas Forças Armadas. EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NAS FORÇAS ARMADAS: CRITÉRIO DE LIMITE DE IDADE FIXADO EM EDITAL. REPERCUSSÃO GERAL DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. SUBSTITUIÇÃO DE PARADIGMA. ART. 10 DA LEI N. 6.880/1980. ART. 142, § 3º, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DECLARAÇÃO DE NÃO-RECEPÇÃO DA NORMA COM MODULAÇÃO DE EFEITOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. Repercussão geral da matéria constitucional reconhecida no Recurso Extraordinário n. 572.499: perda de seu objeto; substituição pelo Recurso Extraordinário n. 600.885. 2. O art. 142, § 3º, inciso X, da Constituição da República, é expresso ao atribuir exclusivamente à lei a definição dos requisitos para o ingresso nas Forças Armadas. 3. A Constituição brasileira determina, expressamente, os requisitos para o ingresso nas Forças Armadas, previstos em lei: referência constitucional taxativa ao critério de idade. Descabimento de regulamentação por outra espécie normativa, ainda que por delegação legal. 4. Não foi recepcionada pela Constituição da República de 1988 a expressão “nos regulamentos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica” do art. 10 da Lei n. 6.880/1980.  (RE 600885, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 09/02/2011, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-125 DIVULG 30-06-2011 PUBLIC 01-07-2011 EMENT VOL-02555-03 PP-00398)

    C) ERRADA. Art. 136 da CF - O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    D) ERRADA. Art. 136, § 2º, CF - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    E) ERRADA. Art. 137 da CF - O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacionalautorização para decretar o estado de sítio (...)

  • Seção I

    DO ESTADO DE DEFESA

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    § 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    § 3º - Na vigência do estado de defesa:

    I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

    II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

    § 4º - Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    § 5º - Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

    § 6º - O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

    § 7º - Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa

  • Sobre o estado de SÍTIO:

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: (Letra E errada) 

     I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

    Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.  (Letra A correta) 

    § 1º - O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

    § 2º - Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.

    § 3º - O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas.

  • Estado de defesa
    Mais brando que Estado de sítio
    PR declara através de decreto, e, só depois é submetido ao CN
    Cabimento: Preservar ou reestabelecer - em locais restritos e determinados a
    ordem pública OU paz pública ameaçadas - por grave e iminente - em caso de:
    instabilidade institucional
    ou em casos de calamidades naturais de grandes proporções
    Prazo: 30 no máximo, prorrogado uma única vez por mais 30 dias.
    Se o congresso ao apreciar disser que não pode cessa na mesma hora.

    Estado de sítio
    Mais grave
    Quando o Estado de defesa não consegue dar conta
    Agressao externa 
    Declaraçao de estado de guerra
    Comoção grave de repercussão nacional
    Prazo: No caso de guerra ou agressão até quando durar a situação, nos outros casos máximo 30, CF não limita prorrogações
    Congresso tem que dar o aval, é prévio, o PR solicita. 

  • O erro da C seria o ''pode''? Quer dizer o PR deve consultar os Conselhos?

     

    Please!

  • Resumão de Estado de defesa e Estado de sítio:

     

     

    ESTADO DE DEFESA

    Hipóteses = Preservar ou restabelecer, em locais estritos e determinados, a ordem pública ou paz social

    Presidente da República = Decreta e depois submete ao CN (dentro de 24h)

    Prazo de duração = 30 dias (prorrogável uma única vez por igual período)

    Congresso Nacional = Decidirá, por maioria ABSOLUTA, sobre o Estado de defesa (prazo: 10 dias). Se estiver em recesso, sessão extraordinária (prazo para convocação: 5 dias)

    Medidas coercitivas = I- restrição ao RECO TETÉ --> REunião; sigilo da COrrespondência; sigilo das comunicações TElefônicas e TElegráficas

                                          II- ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (União responde)

     

     

    ESTADO DE SÍTIO

    Hipóteses = I- grave repercussão nacional ou ineficácia das medidas adotadas no ED (não pode durar mais de 30 dias; não pode ser prorrogado por prazo superior ao já decretado);  II-estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (pode durar o tempo que perdurar a guerra ou agressão estrangeira)

    Presidente da República  = primeiro solicita ao Congresso e depois (se autorizado) decreta.

    Prazo de duração = o próprio decreto indicará

    Congresso Nacional = Autoriza ou não, por MAIORIA ABSOLUTA; Se estiver em recesso, sessão extraordinária (Presidente do Senado convoca em 5 dias)

    Medidas coercitivas = permanência em localidade determinada; detenção em ed. não destinado a condenados por crime comum; restrições à inviolabilidade da correspondência, sigilo das comunicações, prestação de informação e liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão; suspensão da liberdade de reunião (CUIDADO, não é restrição); busca e apreensão em domicílio;intervenção em empresas de serv. públicos; requisição de bens.

    Parlamentar = tem direito a se pronunciar, salvo se a mesa da casa legislativa não liberar

  • Simone, tudo bom? Na Obra do Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino encontrei o seguinte:

    "A decretação de estado de sítio exige a prévia audiência do Conselho da República (CF, arts. 89 e 90) e do Conselho de Defesa Nacional (CF, art. 91). A manifestação desses dois Conselhos é obrigatória, sob pena de inconstitucionalidade da decretação da medida. Porém, a manifestação deles é meramente opinativa, não vinculante."

    Abraço e bons estudos.

  • Como se estabelece o prazo do estado de sítio em uma Guerra?

  • Não há prazo, ele perdura enquanto a Guerra ou a agressão perdurarem. 

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • C - A consulta ao Conselho da República e ao Conselho de Defesão Nacional não é desnecessária como afirma a questão, pelo contrário, a consulta a eles é obrigatória, contudo, como são órgão consultivos do Presidente, a manifestação não tem caráter vinculante para o Presidente, podendo este decidir de forma contrária a manifestação dos Conselhos da República e de Defesa Nacional. Art. 136, CF.

     

    D- A duração do Estado de Defesa é de 30 dia, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação. Art 136, §2º, CF.

    E- O erro está quando fala "independentemente de autorização do Congresso Nacional". Conforme art. 137, caput da CF, o Presidente tem que pedir autorização ao Congresso Nacional para decretar o Estado de Sítio. 

     

  • GABARITO: A

    Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

  • a) No decreto do estado de sítio, devem constar a duração da medida, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, devendo o presidente da República, após a publicação do decreto, designar o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

    b) Conforme o STF, em se tratando de concurso público para acesso à carreira militar, a fixação de limite de idade pode ser feita apenas no edital, não sendo necessária previsão nesse sentido em lei.

    LIMITE DE IDADE = DEVE HAVER PREVISÃO EM LEI

    c) A consulta ao Conselho da República e ao Conselho de Defesa Nacional é desnecessária em caso de decretação, pelo presidente da República, de estado de defesa com vistas à preservação ou ao pronto restabelecimento, em locais restritos e determinados, da ordem pública ou da paz social ameaçada por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza, haja vista que esse ato é de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo.

    TAL CONSULTA É NECESSÁRIA

    d) A duração do estado de defesa não pode ser superior a sessenta dias, prazo que pode ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    TRINTA

    e) O presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, independentemente de autorização do Congresso Nacional, decretar o estado de sítio nos casos de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante estado de defesa, declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    ESTADO DE SÍTIO DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO DO CN

  • Estado de Defesa - Decreta

    Estado de Sítio - Solicita

  • No decreto do estado de sítio, devem constar a duração da medida, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, devendo o presidente da República, após a publicação do decreto, designar o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas. Se for resposta armada estrangeira não tem prazo, dura enquanto durar a guerra.

  • Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.


ID
1212502
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto na Emenda Constitucional n.º 45/2004, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A)  Somente se provocado

    art. 103 a O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei

  • Art. 109. Aos Juízes federais compete processar e julgar:

    (...)

    V-A - As causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5ºdeste artigo;

    (...)

    § 5º - Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o procurador-geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

    Gabarito: Letra C

  • ITEM E:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;

  • "O incidente de deslocamento de competência é instituto criado com a Emenda Constitucional nº 45, intitulada Reforma do Judiciário, que possibilita ao Procurador-Geral da República, como único legitimado, nos casos de graves violações aos direitos humanos, suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, o deslocamento da competência do feito para a Justiça Federal."
    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/24716/a-constitucionalidade-do-incidente-de-deslocamento-de-competencia-idc#ixzz3CgdQY4OG


    "A teor do § 5.º do art. 109 da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional n.º 45⁄2004, o incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal fundamenta-se, essencialmente, em três pressupostos: a existência de grave violação a direitos humanos; o risco de responsabilização internacional decorrente do descumprimento de obrigações jurídicas assumidas em tratados internacionais; e a incapacidade das instâncias e autoridades locais em oferecer respostas efetivas."
  • Alternativa correta: letra C

    Faltou comentar a letra D

    d)Aos juízes é vedado exercer a advocacia em qualquer juízo ou tribunal antes de decorridos três anos de seu afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.  

    Art. 94, par. ún. Aos juízes é vedado:

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.(Incluído pelaEmenda Constitucional nº 45, de 2004)


  • B - ERRADA. CNJ pode SIM INICIAR investigação de magistrado.


    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na quarta-feira (8) o julgamento do referendo da liminar concedida parcialmente pelo ministro Marco Aurélio em 19 de dezembro de 2011 na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4638), ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra pontos da Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que uniformizou as normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados.

     

    Artigo 12Por 6 votos a 5, os ministros mantiveram a competência originária e concorrente do Conselho Nacional de Justiça para investigar magistrados, prevista no artigo 12 da Resolução 135/2011, do CNJ. O dispositivo, que havia sido suspenso na decisão liminar do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4638, ministro Marco Aurélio, diz que "para os processos administrativos disciplinares e para a aplicação de quaisquer penalidades previstas em lei, é competente o Tribunal a que pertença ou esteja subordinado o magistrado, sem prejuízo da atuação do Conselho Nacional de Justiça".

     

    Na análise de um dos dispositivos mais polêmicos (artigo 12 da Resolução 135), os ministros decidiram, por maioria de votos, que o CNJ pode iniciar investigação contra magistrados independentemente da atuação da corregedoria do tribunal, sem necessidade de fundamentar a decisão.

    Fonte: http://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/destaquesClipping.php?sigla=portalStfDestaque_pt_br&idConteudo=200022
    Na análise de um dos dispositivos mais polêmicos (artigo 12 da Resolução 135), os ministros decidiram, por maioria de votos, que o CNJ pode iniciar investigação contra magistrados independentemente da atuação da corregedoria do tribunal, sem necessidade de fundamentar a decisão.

  • A alternativa (a) esta incorreta pq o STF pode editar súmula vinculante de ofício e não exclusivamente mediante provocação.

  • A) Incorreta. Art. 103-A da CF/88. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    B) Incorreta. Art. 103-A, § 4º, V da CF/88: § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano.

    C) Correta. Art. 109 da CF/88. Aos Juízes federais compete processar e julgar:

    V-A - As causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5ºdeste artigo;

    § 5º - Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o procurador-geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

    D) Incorreta. Não é em qualquer tribunal, mas  no Tribunal do qual se afastou. Art. 95, V da CF/88. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração

    E) Incorreta. Art. 102 da CF/88. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;



  • Tudo é questão de hábito!

  • A) ERRADA!

    Sumula Vinculante:

    -> 2/3 do Membros

    -> Controversia Atual

    -> Apois reiteradas decisões sobre a materia

    -> De oficio ou Provocação

    -> Vincula os demais orgãos do P.J e a administração dos Trẽs poderes

     

    B) ....

     

    C) CORRETA!

    Incidente de Deslocamento para a Justiça Federal;

    -> Caso de grave violação de Direitos Humanos

    -> Para assegurar o cumprimento decorrente de tratado

    -> Perante o STJ

    -> Pelo PGR

     

    D) ERRADA!

    Quarentena;

    -> Tribunal do qual se afastou

    -> 3 Anos

     

    E) ERRADA!

    Ações do CNJ e CNMP -> STF

  • e) Só para aprofundar o estudo: lembrar que a competência do STF para julgar ações contra o CNJ e o CNMP se limita às ações constitucionais (HC, HD, MI, MS).

    Por quê?

    Para o STF, não se pode admitir que a interpretação do disposito estique a competência originária do STF prevista na Constituição em seu artigo 102, que é a guarda da Constituição;.

    Além disso, tanto o CNJ como o CNMP não possuem personalidade jurídica, são apenas órgãos, de forma que são legitimados apenas com capacidade de ser parte e em causas mandamentais. Isso porque quando a causa não for mandamental, a letigimação passiva será da União (pessoa jurídica à qual integram) e não do CNJ ou CNMP, de forma que sairá da hipótese de incidência da norma constitucional contida do 102, I, r.

    Fonte: AG.REG. NA AÇÃO ORIGINÁRIA 1.679 DISTRITO FEDERAL - Teori Zavascki.

  • em relaçao a alternativa A temos um julgado interessante e esclarecedor segue:

     

    "A súmula, (...) (excetuada aquela de perfil vinculante), ao contrário das notas que
    tipificam o ato normativo, não se reveste de compulsoriedade na sua observância externa
    nem de cogência na sua aplicação por terceiros. A súmula comum, na realidade, configura
    mero instrumento formal de exteriorização interpretativa de uma dada orientação
    jurisprudencial. A súmula comum, portanto, tendo em vista a tese jurisprudencial não
    vinculante que nela se acha consagrada, encerra, apenas, um resultado paradigmático para
    decisões futuras. A jurisprudência compendiada na formulação sumular, desse modo, não
    se reveste de expressão normativa, muito embora traduza e reflita, a partir da experiência
    jurídica motivada pela atuação jurisdicional do Estado, o significado da norma de direito
    positivo, tal como ela é compreendida e constatada pela atividade cognitiva e interpretativa
    dos Tribunais. (...) a formulação sumular de perfil ordinário, que não se qualifica
    como “pauta vinculante de julgamento” (despojada, portanto, da eficácia vinculante que
    lhe é excepcional, considerado o que dispõe o art. 103-A da Carta Magna), há de ser
    entendida, em face das múltiplas funções que lhe são inerentes – função de estabilidade
    do sistema, função de segurança jurídica, função de orientação jurisprudencial, função de
    simplificação da atividade processual e função de previsibilidade decisória, (...) –, como
    mero resultado paradigmático a ser autonomamente observado, sem caráter impositivo,
    pelos magistrados e demais Tribunais judiciários, nas decisões que venham a proferir"

     

    fonte ; A constituiçao e o  Supremo ediçao 5

  • GAB. C

    COMENTÁRIO SOBRE LETRA "E"

    STF---> JULGA AÇOES CONTRA CNJ E CNMP(ÓRGAOS)

    SF---> PROCESSA E JULGA OS MEMBROS DO CNJ E CNMP NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE.

    BONS ESTUDOS A TODOS!!

  • A) Provocado ou de oficio - Art 103-A/CF

    B)"competência originária e concorrente do Conselho Nacional de Justiça para investigar magistrados, prevista no artigo 12 da Resolução 135/2011, do CNJ."

    C)Gabarito - Art 109 §5°/CF

    D)Em qualquer juízo não, somente do qual se afastou - Art 95,§Único,V/CF

    E)Compete ao STF - Art 102,I,R/CF

  • Considerando o disposto na Emenda Constitucional n.º 45/2004, é correto afirmar que: Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o procurador-geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil, poderá suscitar, perante o STJ, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a justiça federal.


ID
1212505
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições constitucionais sobre nacionalidade e cidadania, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • Alt. "D":

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

     

  • Art 14, § 2o Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obriga-tório, os conscritos.

  • A CONSTITUIÇÃO NÃO FARÁ DISTINÇÃO ENTRE O BRASILEIRO NATO E O NATURALIZADO...

  • alguém pode me falar o erro da letra B? obrigado

  • Bruno, 

    não se esqueça do Ministro de Estado de Defesa! 

  • O erro da letra B é que não pode ser Ministro da Defesa.

  • A- Errado -->  O fato de um estrangeiro(a) ser casado(a) com um(a) brasileiro(a) não faz com que esse individuo adquira a nacionalidade brasileira, assim mesmo que um estrangeiro seja casado com uma brasileira ele não poderá votar em nenhuma eleição seja ela Federal, Distrital, Estadual ou Municipal, salvo se esse estrangeiro preencher os requisitos para aquisição da nacionalidade secundária extraordinária. 1- residência ininterrupta no Brasil por mais de 15 anos.  2- ausência de condenação penal. 3- requerimento do reconhecimento da nacionalidade pelo governo brasileiro. Assim o casamento de um estrangeiro(a) com um(a) brasileira(a) não transforma esse estrangeiro(a) em brasileiro(a).

     

    Segundo o STF Não é possível, em nosso sistema jurídico-constitucional, a aquisição da nacionalidade brasileira jure matrimonii, vale dizer, como efeito direto e imediato resultante do casamento civil.[Ext 1.121, rel. min. Celso de Mello, j. 18-12-2009, P, DJE de 25-6-2010.] 

    _________________________________________________________________________________

    B- Errado --->  O brasileiro naturalizado não pode ocupar qualquer ministério, uma vez que, o Ministério da Defesa somente pode ser ocupado por brasileiro NATO.

    _________________________________________________________________________________

    C- Errado --->  A Função de Presidente do Senado Federal somente pode ser ocupada por brasileiro NATO.

    _________________________________________________________________________________

    D- Certo  ---->  A Constituição Federal não impede que um brasileiro naturalizado ocupe os cargos de Senador OU Deputado, o que ela veda é que a função de Presidente do Senado ou da Câmara sejam exercidas por brasileiros naturalizados. Já que na linha sucessória, eles podem substituir o Presidente Da Republica, e seria desarrozoado entregar o comando do país a um brasileiro que não fosse nato.

    _________________________________________________________________________________

    E- Errado --->  Lógico que pode, basta que uma de suas nacionalidades seja brasileira e que ele cumpra os requisitos exigidos pela legislação eleitoral. como por exemplo: estar em gozo de seus direito políticos.

    _________________________________________________________________________________

    Fé em Deus e dar prosseguimento ao plano.

  • Eu uso o mnemônico: MP3.COM.DEFESA . O povo geralmente não coloca DEFESA no mnemônico, mas achei por bem colocá-lo, haja em vista a grande incidência de dúvida quanto ao Ministro da Justiça ou Ministro das Relações Exteriores serem natos. Colocando DEFESA, fixaremos mais rapidamente


    Ministros do STF

    Presidente da República e Vice-Presidente

    Presidente da Câmara

    Presidente do Senado

    Carreira Diplomática

    Oficiais das Forças Armadas

    Ministro da DEFESA 


    Abs !

  • não consta na questão, mas a título de curiosidade, ainda ao tema sobre o tema "cargos privativos de brasileiro nato", não esqueçamos do Conselho da República, previsto no art. 89, VII, da CF/88: 

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: 

    (...)

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  •  a) É assegurado ao estrangeiro com residência permanente no Brasil o direito de voto nas eleições municipais, desde que casado com pessoa de nacionalidade brasileira. (Estrangeiro não tem direitos políticos no Brasil, consequentemente, não pode votar.)

    b) Espanhol naturalizado brasileiro pode ser titular de qualquer ministério, mas não pode eleger-se presidente ou vice- presidente da República. (Brasileiro NATURALIZADO não pode ocupar o cargo de Ministro de Estado da Defesa.)

    c) Italiano naturalizado brasileiro pode ser presidente do Senado Federal. (Presidente do Senado Federal é cargo exclusivo de brasileiro NATO.)

     d) Alemão naturalizado brasileiro pode ser deputado federal, mas não presidente da Câmara dos Deputados. Correta

     e) Cidadão com dupla nacionalidade não pode ser governador de estado. (Não há nenhuma objeção deste tipo na CF/88)
    :)

  • A título de observação, embora o estrangeiro seja inalistável, e, portanto, inelegível, há uma exceção constitucional a este aspecto no que diz respeito ao português, se houver reciprocidade de direito entre os dois países. Neste caso, poderia o cidadão português exercer o direito de voto.

  • Muito fácil para uma prova de juiz.

  • partiu ser juiz


  • Thiago Martins e Nigel Glória, vcs estão pegando como referencial UMA questão de UMA disciplina das quase 15 matérias que caem na primeira fase de UM Estado. Agora coloquem aí a segunda fase, sentença, prova oral e títulos. Isso só mostra que vcs estão bem por fora.

  • PEGADINHA DA LETRA B.

    B) Espanhol naturalizado brasileiro pode ser titular de qualquer ministério, mas não pode eleger-se presidente ou vice- presidente da República.

    Ministro da Defesa é só para Brasileiro NATO.

  • LETRA D

  • Vou estudar pra magistratura, porque para técnico judiciário tá difícil.

  • Questão bem elaborada!

  • Cada comentário desnecessário. Cara fala que vai estudar para Magistratura, porque para técnico está difícil. Não passou nem em um, nem em outro. Com o tempo que perde comentando, se estivesse estudando, já teria passado...

  • Depois do 7x1 deveria ser proibido.

  • você faz prova na área administrativa e percebe que é mais fácil ser juiz que passar em uma prova na área mencionada...

  • É bom avisar para o pessoal que acha que é mais fácil ser juiz que técnico, que tem mais 99 questões além dessa (além de sentença, prova oral...), e que algo me diz que não são tão fáceis assim...

  • São cargos privativos de brasileiros natos:

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    • Carreira diplomática;

    • Oficial das Forças Armadas;

    • Ministro de Estado da Defesa.

    - A chefia do Ministério da Defesa é privativa de brasileiro nato.

    - O cargo de capitão do Exército Brasileiro somente poderá ser exercido por brasileiro nato.

    Também é exigido que seja brasileiro nato para integrar o Conselho da República, que é o órgão superior do Presidente da República, tendo 6 vagas destinadas a cidadãos brasileiros natos.

    Perda da nacionalidade: será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro nas situações a seguir:

  • Art. 12. CF

      § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.        

  • Letra D

    pra vc não ter que clicar em "carregar mais"

  • O Brasil NÃO utiliza o critério Jus Matrimoniale.

  • D

  • Art. 12............................................................................................

    (...)

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas;

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    ATENÇÃO:

    Os cargos acima fazem parte de uma lista taxativa.

    As bancas examinadoras adoram fazer pegadinhas sobre esse tema. Alguns detalhes sobre os quais precisamos ficar atentos:

    1) O Senador ou Deputado Federal não precisam ser brasileiro nato. Apenas devem ser brasileiros natos o Presidente da Câmara dos Deputados e o Presidente do Senado Federal.

    2) O único Ministro de Estado que deve ser brasileiro nato é o Ministro da Defesa. Os outros Ministros podem ser brasileiros naturalizados.

    3) Os portugueses equiparados não podem ocupar cargos privativos de brasileiro nato. Isso porque eles recebem o tratamento de brasileiro naturalizado.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas;

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    Abraço!!!

  • LETRA D

  • Considerando as disposições constitucionais sobre nacionalidade e cidadania, é correto afirmar que: Alemão naturalizado brasileiro pode ser deputado federal, mas não presidente da Câmara dos Deputados.


ID
1212508
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

De acordo com a Lei de Inelegibilidade e o disposto na Lei de Ficha Limpa,

Alternativas
Comentários
  •   lcp64/90, Art. 1º São inelegíveis:

      I - para qualquer cargo:

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;    (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)


    AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. ELEIÇÕES 2012. PREFEITO. INELEGIBILIDADE. ART. 1º, I, "E", 1, DA LC 64/90. CONDENAÇÃO CRIMINAL. DECISÃO COLEGIADA. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO.

    1. No julgamento das ADCs 29 e 30 e da ADI 4578, o STF consignou que a aplicação da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, 1, da LC 64/90, sem o trânsito em julgado de condenação criminal, não viola o princípio da presunção de inocência.

    2. As decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário, incluindo-se esta Justiça Especializada, conforme dispõe o art. 102, § 2º, da CF/88.

    3. Na espécie, o recorrente foi condenado por órgão judicial colegiado pela prática de crime contra a administração e o patrimônio públicos. Desse modo, o indeferimento do seu pedido de registro de candidatura deve ser mantido por incidência da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, 1, da LC 64/90.

    4. Agravo regimental não provido.

    AgR-REspe - Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral nº 17358 - chácara/MG

    Acórdão de 04/10/2012



  • Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

  • O eleitor não tem legitimidade para impugnar registro de candidatura a mandato eletivo. ..

  •  A) a condenação por órgão colegiado, na hipótese de crime contra a administração pública, implica inelegibilidade, ainda que o processo não tenha transitado em julgado. CERTA - LC 64/90 - "Art. 1º São inelegíveis:

     I - para qualquer cargo:  

    (...)

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:

    (...)

    1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público."


    B) Não há inelegibilidade caso a condenação, ainda que por órgão colegiado, decorra de mero crime ambiental.

    ERRADA. Há inelegibilidade nos termos do artigo, 1º, inciso I, alínea "e", 3 da LC 64/90.


    C) Qualquer eleitor é parte legítima para impugnar o registro de candidato.

    ERRADA. O eleitor não detém legitimidade para propor a AIRC - Ação de Impignação de Registro de Cadidatura." Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada."


    D) Advogado excluído dos quadros de sua entidade profissional somente pode candidatar-se nos pleitos municipais.

    ERRADA. É inelegível para qualquer cargo. (artigo, 1º, inciso I, alínea "m" da LC 64/90)


    E) Cidadão condenado pela prática de crime contra a honra por órgão colegiado é inelegível para qualquer cargo, ainda que o processo não tenha transitado em julgado.

    ERRADA. O artigo 1º, inciso I, alínea "e" da LC 64/90, não elenca a condenação por crime contra a honra como hipótese de inelegibilidade. Caso a condenação se dê por crimes não previstos nessa lista, o eleitor terá apenas os seus direitos políticos suspensos enquanto durar a condenação, conforme artigo 15, III da Constituição Federal.


     


  • A alternativa B está INCORRETA, conforme artigo 1º, inciso I, alínea "e", item 3, da Lei Complementar 64/90:

    Art. 1º São inelegíveis:

    I - para qualquer cargo:

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:  (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    3. contra o meio ambiente e a saúde pública;      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)



    A alternativa C está INCORRETA, conforme artigo 3º da Lei Complementar 64/90:

    Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

    § 1° A impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.

    § 2° Não poderá impugnar o registro de candidato o representante do Ministério Público que, nos 4 (quatro) anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária.

    § 3° O impugnante especificará, desde logo, os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado, arrolando testemunhas, se for o caso, no máximo de 6 (seis).



    A alternativa D está INCORRETA. O advogado excluído dos quadros de sua entidade profissional está inelegível para qualquer cargo, conforme artigo 1º, inciso I, alínea "m", da Lei Complementar 64/90:

    Art. 1º São inelegíveis:

    I - para qualquer cargo:

    m) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;  (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)


    A alternativa E está INCORRETA, conforme artigo 1º, inciso I, alínea "e", da Lei Complementar 64/90:

    Art. 1º São inelegíveis:

    I - para qualquer cargo:

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:  (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    3. contra o meio ambiente e a saúde pública;      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;  (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    8. de redução à condição análoga à de escravo;      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    9. contra a vida e a dignidade sexual; e      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;       (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)


    A alternativa A está CORRETA, conforme artigo 1º, inciso I, alínea "e", item 1, da Lei Complementar 64/90 (acima transcrito).

    Resposta: ALTERNATIVA A. 
  • PRESSUPOSTOS PARA A INELEGIBILIDADE POR REJEIÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS


    a) contas públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa;


    b) decisão irrecorrível do órgão competente, aplicando-se o art. 71, II, da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;


    c) decisão não suspensa ou não anulada pelo Poder Judiciário.

     

    http://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A24E990B11014EB5F281804FEB

  • Complementando os esclarecimentos da Meritíssima, acerca do ítem 'e', além da LC 64 não elencar os Crimes contra a honra como hipótese de inelegibilidade, o § 4º do art 1º exclui expressamente os crimes de ação penal de iniciativa privada.

     

  • A LC 135 trouxe consigo a flexibilizaçao da presunçao da inocencia,na obra de  Jaime Barreiros ele discorre sobre o tema segue

     

     

    "(....................)  a flexibilizaçao do principio da presunçao da inocência em face do principio da moralidade eleitoral,tendo em vista que a hermenêutica aplicável aos principios nao se baseia em uma lógica do ou nada,mas sim na necessaria ponderaçao de interesses.No conflito existente entre a consagraçao do princípio da presunçao da inocência e a efetivaçao do princípio da moralidade eleitoral,ambos com previsao constitucional,deve ser efetivada,assim uma interpretaçao baseada na equidade e na admissao de uma ponderaçao de interesses,partindo-se do pressuposto de nenhum principio é absoluto.Se,por um lado,é fundamental,como garantia, a existencia do principio da presunçao da inocência evitando-se assim,arbitrariedade e violaçoes á liberdade e a dignidade humana,por outro lado há de se admitir que a preservaçao do Estado Democrático de Direito e da propria ordem constitucional..............(........)

  • Gab A

  • a)

    a condenação por órgão colegiado, na hipótese de crime contra a administração pública, implica inelegibilidade, ainda que o processo não tenha transitado em julgado.

  • Para ficar claro, é necessário um dos requisitos:

    1 - trânsito em julgado (mesmo que não tenha sido proferida decisão por órgão colegiado)

    2 - decisão por órgão colegiado, não sendo necessário o trânsito em julgado

  • Questão doutrinária clássica - "transito em julgado"

  • CRIMES QUE GERAM INELEGIBILIDADE ALÍNEA "E". LC 64

    1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;     ()

    2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;     ()

    3. contra o meio ambiente e a saúde pública;     ()

    4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;     ()

    5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;      ()

    6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;  ()

    7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;      ()

    8. de redução à condição análoga à de escravo;      ()

    9. contra a vida e a dignidade sexual; e      ()

    10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;      ()


ID
1212511
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito da composição e do funcionamento da justiça eleitoral, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ****Item A, está errado, nos termos do art. 19, parágrafo único do CE

    Art. 19.(...)    Parágrafo único. As decisões do Tribunal Superior, assim na interpretação do Código Eleitoral em face da Constituição e cassação de registro de partidos políticos, como sobre quaisquer recursos que importem anulação geral de eleições ou perda de diplomas, só poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros. Se ocorrer impedimento de algum Juiz, será convocado o substituto ou o respectivo suplente.

    ****Item B, está CORRETO, conforme o art. 20 da lei 4737 

    Art. 20. "Perante o Tribunal Superior, QUALQUER INTERESSADO poderá argüir a suspeição ou impedimento dos seus membros, do Procurador-Geral ou de funcionários de sua Secretaria, nos casos previstos na lei processual civil ou penal e por motivo de parcialidade partidária, mediante o processo previsto em regimento".

    *****Item C, errado, art 17 do CE c/c art 119, parágrafo único da CF: Será Ministro do STJ (e não membro do MP)


    Art. 17. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá para seu Presidente um dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, cabendo ao outro a Vice-Presidência, e para Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral um dos seus membros.

    CF/88, art. 119, parágrafo único: eleição do presidente e do vice-presidente; eleição do corregedor-geral dentre os ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    ****Item D, errado, art 89 do CE

    Art. 89. Serão registrados: (...)

    III – nos Juízos Eleitorais os candidatos a Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito e Juiz de Paz.

    ****Item E, errado, art 16, II do CE 


    Art. 16. Compõe-se o Tribunal Superior Eleitoral: (...)

    II – por nomeação do Presidente da República de dois dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.


  • E - ERRADA.

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros,  escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber  jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    Duas coisas: a indicação é do STF.

    Não pode ser integrante de cargo comissionado. (não sei onde vi isso)

  • Complementando a resposta da colega Corujinha:

    LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965. - Código Eleitoral

    Art. 16. Compõe-se o Tribunal Superior Eleitoral:

    (...)

    II - por nomeação do Presidente da República, de dois entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. 

    (...) 

    § 2º - A nomeação de que trata o inciso II deste artigo não poderá recair em cidadão que ocupe cargo público de que seja demissível ad nutum; que seja diretor, proprietário ou sócio de empresa beneficiada com subvenção, privilegio, isenção ou favor em virtude de contrato com a administração pública; ou que exerça mandato de caráter político, federal, estadual ou municipal.  


  • a) ERRADO. Todos os membros do TSE deverão estar presentes, quando a decisão versar sobre (em caso de impedimento de algum deles, deve haver a convocação de seu substituto ou do respectivo suplente): 1) interpretação do Código Eleitoral em face da CF/88; 2) Cassação de registro de partidos políticos; 3) Recursos que importem anulação geral de eleições ou perda de diplomas.

    b) CORRETO. Perante o TSE, qualquer interessado poderá arguir a suspeição ou impedimento dos seus membros, do Procurador-Geral ou de funcionários de sua Secretaria, nos casos previstos na lei processual civil ou penal e por motivo de parcialidade partidária.

    c) ERRADO. O Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral deverá ser um dos membros advindos do STJ.

    d) ERRADO. Serão registrados nos Juízos Eleitorais os candidatos aos seguintes cargos: Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito e Juiz de Paz.

    e) ERRADO. Compõe-se o Tribunal Superior Eleitoral:(...) II – por nomeação do Presidente da República de dois dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral,indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

  • Sobre a letra B:

    De acordo com o art. 20 do Código Eleitoral, lei nº 4.737, de 15.07.65:

    "Perante o Tribunal Superior, qualquer interessado poderá argüir a suspeição ou impedimento dos seus membros, do Procurador-Geral ou dos funcionários de sua Secretaria, nos casos previstos na lei processual civil ou penal e por motivo de parcialidade partidária, mediante o processo previsto em regimento".



    Leia mais: http://jus.com.br/peticoes/16520/arguicao-de-suspeicao-do-ministro-nelson-jobim#ixzz3SJoUF2IS
  • "c) ERRADO. O Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral deverá ser um dos membros advindos do STJ."

    Além disso, até onde eu sei, o princípio do quinto constitucional não se aplica à Justiça Eleitoral, uma vez que não é assegurada vaga alguma a membro do MP, mas somente a advogado.


    Art. 119 e 120 da CF/88:

    "Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    (...)


    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis ADVOGADOS de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    (...)

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    (...)

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis ADVOGADOS de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça."


  • O erro da letra E está explicado no art. 16, II, §2º, do Código Eleitoral:

      Art. 16. Compõe-se o Tribunal Superior Eleitoral:  (Redação dada pela Lei nº 7.191, de 1984)

      I - mediante eleição, pelo voto secreto:  (Redação dada pela Lei nº 7.191, de 1984)

      a) de três juizes, dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; e  (Redação dada pela Lei nº 7.191, de 1984)

      b) de dois juizes, dentre os membros do Tribunal Federal de Recursos;  (Redação dada pela Lei nº 7.191, de 1984)

      II - por nomeação do Presidente da República, de dois entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.  (Redação dada pela Lei nº 7.191, de 1984)

    § 1º - Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o quarto grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último.  (Redação dada pela Lei nº 7.191, de 1984)

      § 2º - A nomeação de que trata o inciso II deste artigo não poderá recair em cidadão que ocupe cargo público de que seja demissível ad nutum; que seja diretor, proprietário ou sócio de empresa beneficiada com subvenção, privilegio, isenção ou favor em virtude de contrato com a administração pública; ou que exerça mandato de caráter político, federal, estadual ou municipal.  (Redação dada pela Lei nº 7.191, de 1984)


  • Boa questão.

  • Junta nao registra ninguem

  • b)

    Qualquer interessado pode arguir a suspeição de ministro do TSE por parcialidade partidária.

  • Gabarito B

    A alternativa B(correta ) e é o gabarito da questão, conforme o art. 20, do CE.

    Art. 20. Perante o Tribunal Superior, qualquer interessado poderá argüir a suspeição ou impedimento dos seus membros, do Procurador Geral ou de funcionários de sua Secretaria, nos casos previstos na lei processual civil ou penal e por motivo de parcialidade partidária, mediante o processo previsto em regimento.


ID
1212514
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com base nas disposições legais e na jurisprudência do STF, assinale a opção correta acerca do processo de escolha e registro de candidatos às eleições.

Alternativas
Comentários
  • Quanto ao ITEM B, penso que a resposta esteja no parágrafo abaixo. Mesmo assim, ainda não consegui compatibilizá-lo com a CF, art. 17, parágrafo 1o, que veda a verticalização.


    Lei 9.504:


    Art. 7º As normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas no estatuto do partido, observadas as disposições desta Lei.

            § 1º Em caso de omissão do estatuto, caberá ao órgão de direção nacional do partido estabelecer as normas a que se refere este artigo, publicando-as no Diário Oficial da União até cento e oitenta dias antes das eleições.

            § 2o Se a convenção partidária de nível inferior se opuser, na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto, poderá esse órgão anular a deliberação e os atos dela decorrentes. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

  • No tocante o ITEM D, discordo do gabarito. Isso porque o parágrafo primeiro do art. 10 da lei 9504 fala em dobro das vaggas a preencher, e não o dobro da quantidade de vagas que os partidos da coligação detém na Câmara Municipal:


    Lei. 9504:



  • C - ERRADO.  É assegurado ao detentor de mandato eletivo o direito de ser candidato nas eleições subsequentes.

    Lei 9504.

    Art. 8o  A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 12 a 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em 24 (vinte e quatro) horas em qualquer meio de comunicação.  (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

      § 1º Aos detentores de mandato de Deputado Federal, Estadual ou Distrital, ou de Vereador, e aos que tenham exercido esses cargos em qualquer período da legislatura que estiver em curso, é assegurado o registro de candidatura para o mesmo cargo pelo partido a que estejam filiados.

    É assegurado o registro para o mesmo cargo, NO MESMO PARTIDO, aos detentores de mandatos eleitos pelo sistema proporcional. Perceba que senadores NÃO entram. Nem titulares de mandato no Executivo. Menos vagas. Mais investimento do partido.

     

  • E - ERRADA.

    A lei fala em uma proporção de sexos de 30 e 70¢, NÃO EM um terço.

    Lei 9504. Art, 10. ...

     § 3o  Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de
    30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.

    Perceba: 1/3 = 0,3333333 , que dá 33%. Isso É MAIS que os 30% exigidos pela lei.


  • D - CORRETA. Tratando-se de eleições para vereador, a coligação entre partidos que contar com nove membros da câmara municipal poderá lançar até dezoito candidatos ao cargo.

    A questão fala em 9 vagas. O dobro de 9 é 18. A coligação pode registrar até 18 candidaturas.

    Art. 10. Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, até cento e cinqüenta por cento do número de lugares a preencher [ NÃO SE APLICA NO CASO. É COLIGAÇÃO].

      § 1º No caso de coligação para as eleições proporcionais, independentemente do número de partidos que a integrem, poderão ser registrados candidatos até o dobro do número de lugares a preencher.

     


  • Bem, comentei a D, mas continuo na dúvida. A questão disse que a bancada da coligação era de 9 vereadores. Não disse que esse era o TOTAL DE VAGAS DISPONÍVEIS. Pode ser 15, 20...

    Não intindi. :/

  • letra C ----- >>> ATENÇÃO!!

    O Tribunal, por maioria, deferiu medida liminar em ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República para suspender, até decisão final da ação, o § 1º do art. 8º da Lei 9.504/97, que assegura aos detentores de mandato de Deputado Federal, Estadual ou Distrital, ou de Vereador, e aos que tenham exercido esses cargos em qualquer período da legislatura que estiver em curso, o registro de candidatura para o mesmo cargo pelo partido a que estejam filiados. Considerou-se que a norma atacada ofende, à primeira vista, o princípio da autonomia dos partidos políticos, previsto no art. 17, § 1º da CF ("É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, devendo seus estatutos estabelecer normas de fidelidade e disciplina partidárias"). Os Ministros Ellen Gracie e Maurício Corrêa deferiram a cautelar com fundamento mais extenso, qual seja, a aparente ofensa ao princípio da igualdade entre os detentores de mandato eletivo e os integrantes do partido. Vencido o Min. Ilmar Galvão, que indeferia a medida liminar, por entender que o referido dispositivo estabelece a conciliação entre a autonomia dos partidos e o direito do filiado que, abandonando sua vida profissional, se dedica ao exercício de mandatos. ADInMC 2.530-DF, rel. Min. Sydney Sanches, 24.4.2002. (ADI-2530

  • João Menezes, acho que a alternativa D não está errada, mas mal redigida. Quis repetir a norma do art. 10 da Lei das Eleições, mas a pontuação acabou dano a entender o dobro das vagas que já tinham alcançado.

  •  Art. 10. § 1º No caso de coligação para as eleições proporcionais, independentemente do número de partidos que a integrem, poderão ser registrados candidatos até o dobro do número de lugares a preencher.

    Não concordo com o gabarito em nenhum momento o item faz referência  ao número de lugares a preenche, destaca apenas a quantidade de membros da coligação. ITEM MAL ELABORADO.

  • A alternativa D está super, ultra, mega mal redigida. Pela redação depreende-se que é a coligação que tem 9 membros na câmara municipal, quando, na verdade, o cálculo toma por base o número de vagas disponibilizadas na câmara.
  • Do Registro de Candidatos SERIA O DOBRO SE FALASSE QUE O MUNICIPIO TEM  100 MIL HABITANTES, ME AJUDEM AI!

            Art. 10.  Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher, salvo: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - nos Municípios de até cem mil eleitores, nos quais cada coligação poderá registrar candidatos no total de até 200% (duzentos por cento) do número de lugares a preencher. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • Apenas complementando,confira-se a nova redação do Art. 10 da L 9504/97, com redação dada pela L 13.165, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015.

    Art. 10.  Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher, salvo: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    I - nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder a doze, nas quais cada partido ou coligação poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital no total de até 200% (duzentos por cento) das respectivas vagas; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - nos Municípios de até cem mil eleitores, nos quais cada coligação poderá registrar candidatos no total de até 200% (duzentos por cento) do número de lugares a preencher. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1o  (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 2o  (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 3o  Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.(Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 4º Em todos os cálculos, será sempre desprezada a fração, se inferior a meio, e igualada a um, se igual ou superior.
    § 5o  No caso de as convenções para a escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos previsto no caput, os órgãos de direção dos partidos respectivos poderão preencher as vagas remanescentes até trinta dias antes do pleito. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)


  • justificativa para a letra A estar errada:

    Lei 9.504/97: Art. 10, § 5o  No caso de as convenções para a escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos previsto no caput, os órgãos de direção dos partidos respectivos poderão preencher as vagas remanescentes até trinta dias antes do pleito.(Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  •   a)É vedado à direção do partido suprir a lista de candidatos aprovada em convenção. Errado, pois é sim permitido a órgão de direção do partido suprir o número de vagas não preenchidas, conforme dispõe o §5º da Lei 9.504/97



      b)Compete ao diretório municipal do partido decidir sobre coligações para as eleições para prefeito, vedada a interferência da direção nacional do partido. Errado, pois o órgão de direção NACIONAL de partido pode sim interferir nas deliberações de órgão inferior no que concerne as questões a respeito de coligações, podendo até mesmo anula-las se houver divergência com as normas estatutárias do diretório nacional de partido, conforme dispostos nos §§ 2º e 3º do art. 7º da Lei 9.504/97 



    c)É assegurado ao detentor de mandato eletivo o direito de ser candidato nas eleições subsequentes. ERRADO, de fato existe essa previsão legal no §1º do art. 8º da lei 9.504/97, trata-se da candidatura nata de detentores de mandato eletivo de cargos proporcionais (deputados estaduais, distritais, federais e vereadores). CONTUDO, esse dispositivo encontra-se com eficácia suspendida pelo STF em medida cautelar pelo julgamento liminar da ADIn  2.530-9


    d)Tratando-se de eleições para vereador, a coligação entre partidos que contar com nove membros da câmara municipal poderá lançar até dezoito candidatos ao cargo.BEM, com essa questão foi formulada antes da edição da lei 13.165/2015, ela estaria SIM correta. Contudo, a luz da referida lei a questão seria passível de anulação, uma vez que o novo dispositivo trouxe uma importante alteração em reação a escolha de pré-candidatos para registro nas eleições municipais. Pois, como regra, municípios acima de 100 mil eleitores podem registrar até 150% (14 vagas no caso do exemplo acima) do numero de vagas a serem preenchidas na Câmara Municipal, e de até 200% se no municípios houver até 100 mil eleitores (18 vagas, conforme o exemplo acima).



    e) O número de candidatos do sexo feminino não pode ser inferior a um terço do total.Errado, pois não é 1/3 e sim no mínimo 30%  para a candidatura de um dos gêneros, de acordo com o §3º do art 10 da Lei 9.504/97

  • A alternativa A está INCORRETA, pois não há tal vedação, conforme preconiza o artigo 10, §5º, da Lei 9.504/97:

    Art. 10.  Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher, salvo: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    I - nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder a doze, nas quais cada partido ou coligação poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital no total de até 200% (duzentos por cento) das respectivas vagas; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - nos Municípios de até cem mil eleitores, nos quais cada coligação poderá registrar candidatos no total de até 200% (duzentos por cento) do número de lugares a preencher. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1o  (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 2o  (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

            § 3o  Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

            § 4º Em todos os cálculos, será sempre desprezada a fração, se inferior a meio, e igualada a um, se igual ou superior.

            § 5o  No caso de as convenções para a escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos previsto no caput, os órgãos de direção dos partidos respectivos poderão preencher as vagas remanescentes até trinta dias antes do pleito(Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)


    A alternativa B está INCORRETA, conforme preconiza o §2º do artigo 7º da Lei 9504/97:

    Art. 7º As normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas no estatuto do partido, observadas as disposições desta Lei.

    § 1º Em caso de omissão do estatuto, caberá ao órgão de direção nacional do partido estabelecer as normas a que se refere este artigo, publicando-as no Diário Oficial da União até cento e oitenta dias antes das eleições.

    § 2o  Se a convenção partidária de nível inferior se opuser, na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto, poderá esse órgão anular a deliberação e os atos dela decorrentes.      (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 3o  As anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária, na condição acima estabelecida, deverão ser comunicadas à Justiça Eleitoral no prazo de 30 (trinta) dias após a data limite para o registro de candidatos.       (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 4o  Se, da anulação, decorrer a necessidade de escolha de novos candidatos, o pedido de registro deverá ser apresentado à Justiça Eleitoral nos 10 (dez) dias seguintes à deliberação, observado o disposto no art. 13. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


    A alternativa C está INCORRETA, pois, conforme preconiza o §1º do artigo 8º da Lei 9.504/97, que trata da candidatura nata, tal direito só é conferido aos detentores de mandatos oriundos de eleições proporcionais (deputados e vereadores), e não aos detentores de quaisquer mandatos eletivos.

    Além disso, é bom destacar que esse dispositivo teve sua eficácia suspensa. O pleno do STF deferiu liminarmente a medida cautelar requerida na ADI 2530-9:

    Art. 8o  A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1º Aos detentores de mandato de Deputado Federal, Estadual ou Distrital, ou de Vereador, e aos que tenham exercido esses cargos em qualquer período da legislatura que estiver em curso, é assegurado o registro de candidatura para o mesmo cargo pelo partido a que estejam filiados.      (Vide ADIN - 2.530-9)

    § 2º Para a realização das convenções de escolha de candidatos, os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento.


    A alternativa E está INCORRETA, pois a participação mínima é de 30% (e não 1/3), conforme o artigo 10, §3º, da Lei 9.504/97:

    Art. 10.  Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher, salvo: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    I - nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder a doze, nas quais cada partido ou coligação poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital no total de até 200% (duzentos por cento) das respectivas vagas; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - nos Municípios de até cem mil eleitores, nos quais cada coligação poderá registrar candidatos no total de até 200% (duzentos por cento) do número de lugares a preencher. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1o  (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 2o  (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 3o  Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo(Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 4º Em todos os cálculos, será sempre desprezada a fração, se inferior a meio, e igualada a um, se igual ou superior.

    § 5o  No caso de as convenções para a escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos previsto no caput, os órgãos de direção dos partidos respectivos poderão preencher as vagas remanescentes até trinta dias antes do pleito. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)


    A alternativa D estava CORRETA até o advento da Lei 13.165/2015, que alterou o artigo 10 da Lei 9.504/97 (acima transcrito). A partir da alteração legislativa, tratando-se de eleições para vereador, a coligação entre partidos que contar com nove membros da câmara municipal poderá lançar até dezoito candidatos ao cargo nos municípios com até 100.000 eleitores (200% do número de lugares a preencher) (artigo 10, inciso II, da Lei 9.504/97). Nos municípios com mais de 100.000 eleitores, o percentual é de 150% do número de lugares a preencher (artigo 10, "caput", da Lei 9.504/97), ou seja, nesse caso descrito na alternativa, até 14 candidatos (critério de arredondamento previsto no artigo 10, §4º, da Lei 9504/97).

    RESPOSTA: QUESTÃO DESATUALIZADA.

  • A questão encontra-se desatualizada em face das alterações promovidas pela Lei 13.165/15 na lei Lei 9.504/97, não possuindo, portanto, nenhuma resposta correta. Segue fundamentação:


    Art. 2o  A Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 10.  Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher, salvo:

    I - nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder a doze, nas quais cada partido ou coligação poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital no total de até 200% (duzentos por cento) das respectivas vagas;

    II - nos Municípios de até cem mil eleitores, nos quais cada coligação poderá registrar candidatos no total de até 200% (duzentos por cento) do número de lugares a preencher.



  • 1/3 # 30%

  • SOBRE O NÚMERO DE CANDIDATOS

     

    Hipótese 1--> Para casas legislativas com mais de 12 vagas a Deputado Federal

     

    Cada partido ou coligação poderá registrar até 150% do número de lugares a preencher para os cargos de Deputados.

     

    Hipótese --> 2 Para casas legislativas com 12 ou menos vagas a Deputado Federal

     

    Cada partido ou coligação poderá registrar até 200% do número de lugares a preencher para os cargos de Deputados.

     

    ........................................................................................................................................

     

    CANDIDATOS AO CARGO DE VEREADOR

     

    Hipótese 1 --> Para Municípios com mais de 100 mil eleitores, tanto os partidos como as coligações podem registrar até 150% o número e vagas a preencher.

     

    Hipótese 2 --> Para Municípios com igual ou menos de 100 mil eleitores, os partidos podem registrar até 150% do número de vagas. Já as coligações podem registrar até 200% o número de vagas a preencher.

  • Letra D deixa entender que a coligação dos partidos possuem atualmente 9 membros na câmara. Não fica muito claro que a cidade possui 9 vereadores.


ID
1212517
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a opção correta no que diz respeito ao alistamento eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • Foi anulada, curioso!!!

  • Justificativa do Cespe:

    "Além da opção apontada como gabarito, a opção que afirma que 'o alistamento de militar conscrito e mantido se tiver sido realizado tempestivamente' também está correta. Por esse motivo, opta‐se pela anulação da questão."

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/TJRN_12/arquivos/TJ_RN_12_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO_PARA_P__GINA_DO_CESPE.PDF

  • 69 E ‐ Deferido c/ anulação Além da opção apontada como gabarito, a opção que afirma que "o alistamento de militar conscrito e mantido se tiver sido realizado tempestivamente" também está correta. Por esse motivo, opta‐se pela anulação da questão.

  • a) É  ̶f̶a̶c̶u̶l̶t̶a̶d̶o̶  obrigatório ao indígena  ̶o̶ ̶d̶i̶r̶e̶i̶t̶o̶ ̶d̶e̶ ̶n̶ã̶o̶  se alistar como eleitor quando ele for alfabetizado.

    [Os índios que venham a se alfabetizar, devem se inscrever como eleitores.

    Fonte: http://temasselecionados.tse.jus.br/temas-selecionados/eleitor-do-alistamento-ao-voto/alistamento-eleitoral/indigenas]

     

    b) O alistamento de militar conscrito é mantido se tiver sido realizado tempestivamente.

    [O que não é permitido apenas é o conscrito votar.]

     

    c)  ̶N̶ã̶o̶  é permitida a candidatura ao cargo de vereador àquele que não residir na cidade onde pretende concorrer.

    [O conceito de domicílio eleitoral é mais elástico do que o do Direito Civil, satisfazendo-se com vínculos de natureza política, econômica, social e familiar.]

     

    d)  ̶N̶ã̶o̶  podem alistar-se os eleitores que não saibam exprimir-se na língua oficial do Brasil.

    [Este dispositivo não foi recepcionado pela CF/88.]

     

    e) Admite-se o alistamento eleitoral de cidadão português que comprove condição de igualdade. 

    [O cidadão português com capacidade civil, maior de 18 anos e com residência habitual no Brasil, isto é, com autorização de permanência definitiva, tem direito a requerer junto às autoridades brasileiras a igualdade de direitos civis.

    Caso seja do interesse do cidadão e tenha este residência habitual no Brasil há mais de 3 (três) anos, poderá ainda requerer a igualdade de direitos políticos.

    Atenção: o gozo de direitos políticos no país de residência (no caso, o Brasil) implica na suspensão dos mesmos direitos em Portugal (não poderão votar em Portugal).

    Fonte: http://consuladoportugalsp.org.br/igualdade-de-direitos/]

     

     

    ----

    "Sucesso é o resultado da prática constante de fundamentos e ações vencedoras. Não há nada de milagroso no processo, nem sorte envolvida." 

  • "O conscrito é inalistável. Entretanto, sendo facultado o alistamento eleitoral aos maiores de 16 e menores de 18 anos [...] muitos dos que forem incorporados ao serviço militar já estarão gozando dos direitos políticos, encontrando-se inscritos como eleitores; muitos até já terão votado. Diante disso, entendeu o TSE que, ao ser incorporado para a prestação de serviço militar obrigatório, a inscrição do eleitor deve ser mantida, ficando, porém, impedido de votar." (José Jairo, 2017).

  • Se o conscrito já tiver realizado a inscrição antes de se tornar conscrito, ela fica suspensa até que ele saia dessa condição. Por essa razão, o alistamento dele é mantido.

  • DESATUALIZADA


ID
1212520
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do ilícito da captação de sufrágio.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA. Neste caso, o delito de corrupção eleitoral (Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa), no caso de captação ilícita de sufrágio, restará configurado na forma tentada, desde que, durante os atos de execução delitiva, o crime em testilha não seja consumado por circunstâncias alheias à vontade do agente: Art. 14 - Diz-se o crime: II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Contudo, se a interrupção da execução delitiva não for por circunstâncias alheias à vontade do agente, trata-se de fato atípico no âmbito criminal, posto que, neste caso, restará configurada a desistência voluntária: Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    QUESTÃO SUJEITA À ANULAÇÃO!


  • E - ERRADA. Se adoação não é habitual, configura compra de voto.

    Não achei decisão do TSE nem do STF que dissesse isso especificamente. Mutatis mutandis, o raciocínio dessa ementa se aplica.

    “Recurso contra a expedição de diploma. Abuso do poder econômico e político e uso indevido de meio de comunicação social [...] Distribuição de cestas básicas a gestantes e lactantes. Remissão de débitos de IPTU. Programas antigos e regulares. Obras e festejos pagos com dinheiro público. Especificação. Ausência. Não-comprovação. Desvirtuamento de atos da administração. Não-demonstração. [...] 2. A caracterização de abuso do poder político depende da demonstração de que a prática de ato da administração, aparentemente regular, ocorreu de modo a favorecer algum candidato, ou com essa intenção, e não em prol da população. [...]” NE: “[...] houve distribuição de propaganda eleitoral em frente ao ginásio onde foi realizada a distribuição de cestas básicas por conta de programas sociais, que se demonstrou serem regulares e terem ocorrido ao longo de todo o ano. [...] Ou seja, a distribuição de propaganda eleitoral foi feita na rua, e não dentro do prédio em que se realizava o evento. Assim, não posso ver, com segurança, a prática da conduta vedada pelo art. 73, IV, da Lei no 9.504, de 1997, ou abuso do poder político, para o que seria necessário o uso da máquina pública com finalidade eleitoral, o que não restou efetivamente provado. [...]” Quanto à remissão de débitos do IPTU, “[...] Verifico, porém, pela prova dos autos, tratar-se de um programa implantado pela Prefeitura, em cumprimento a promessa de campanha, havendo lei a amparar a remissão. [...] Além disso, não encontrei nenhuma evidência da utilização deste programa em benefício do recorrido nas eleições de 2002. [...]”

    (Ac. no 642, de 19.8.2003, rel. Min. Fernando Neves.)

     

  • D - ERRADA.

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a cassação do prefeito e do vice de Bituruna-PR, Rodrigo Rossoni e João Vitório Nhoatto, por abuso de poder econômico por terem contratado 528 cabos eleitorais para trabalhar em campanha de eleição suplementar no município que tem pouco mais de 12 mil eleitores e cerca de 15 mil habitantes.

    “A contratação maciça de cabos eleitorais implica a quebra de igualdade entre os candidatos que estão na disputa, além do que gera induvidoso reflexo no âmbito do eleitorado a afetar, portanto, o equilíbrio e a normalidade do pleito”, afirmou o ministro Arnaldo Versiani, relator do caso. O voto dele foi seguido por unanimidade.

    A decisão desta noite manteve entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que levou em consideração um conjunto de fatores para cassar o mandato do prefeito e vice, que ficarão inelegíveis por oito anos. Por exemplo, apontou-se o número de cabos eleitorais contratados diante do eleitorado, bem como a diferença de votos entre o prefeito eleito e o segundo colocado, o gasto despendido na campanha, o tamanho reduzido do município e o fato de se tratar de eleição suplementar.

    Diante desses elementos, o ministro Versiani afirmou ver como correta “a conclusão de que houve abuso do poder econômico”. Ele acrescentou que o TSE

    “há muito vem entendendo que a contratação significativa de cabos eleitorais para a campanha pode consubstanciar estratégia de favorecimento na disputa, a configurar a prática abusiva vedada pela legislação eleitoral”. (Processo relacionado: Respe 8139)

    FONTE: http://blogdovalterdesiderio.blogspot.com.br/2012/10/darci-e-contratacao-excessiva-de-cabos.html

     


     

  • Entendo que a Letra A podia ser considerada errada. Vejamos, a interrupção do processo de captação do sufrágio em curso, presente na citada letra, não afirma que decorreu por meio de vontade própria do agente. Assim, creio que a questão deveria se anulada, uma vez que se o ato foi interrompido de outra forma, restará caracterizado a  tentativa. Como a questão não informa, resta pra mim sua flagrante anulação.

  • O gabarito "A" não deve prosperar.

    A captação iicita de sufrágio, é considerado como crime formal, plurissubisistente, adimitindo-se a modalidade tentada !

  • “Recursos especiais. Ação de impugnação de mandato eletivo. Eleições 2008. Prefeito e vice-prefeito. Captação ilícita de sufrágio. Abuso do poder econômico. Prova robusta. Ausência. Apreensão do material indicativo da prática ilícita.Consumação da conduta. Não ocorrência. Recursos providos.[...] 4.  Interrompidos os atos preparatórios de uma possível captação de votos, não há falar em efetiva consumação da conduta. 5.  Recursos especiais providos.”

    (Ac. de 4.10.2011 no REspe nº 958285418, rel. Min. Marcelo Ribeiro.)

  • a questão fala em consumação, tanto na desistência voluntária como no crime tentado não há consumação, razão pela qual se torna inócua essa discussão.

  • O crime de captação ilícita de sufrágio está previsto no artigo 41-A da Lei 9.504/97:

    Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinquenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.       (Incluído pela Lei nº 9.840, de 28.9.1999)

            § 1o  Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            § 2o  As sanções previstas no caput aplicam-se contra quem praticar atos de violência ou grave ameaça a pessoa, com o fim de obter-lhe o voto. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            § 3o  A representação contra as condutas vedadas no caput poderá ser ajuizada até a data da diplomação.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            § 4o  O prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    A alternativa B está INCORRETA, conforme entendimento do TSE:

    “[...]. Representação. Captação ilícita de sufrágio. [...]. Deputado estadual. [...]. Oferecimento de serviços de fretes gratuitos a eleitores em comitê eleitoral de candidato. Provimento. Cassação do mandato. Aplicação de multa. [...]. II - O oferecimento de serviço gratuito de mudança para eleitores em período eleitoral, por intermédio do comitê eleitoral do candidato, configura captação ilícita de sufrágio. III - Nas hipóteses de captação de sufrágio é desnecessária a análise da potencialidade da conduta. [...]"

    (Ac. de 4.2.2010 no RO nº 1.461, rel. Min. Ricardo Lewandowski;no mesmo sentido o RO nº 1.527, 4.2.2010, rel. Min. Ricardo Lewandowskie o RCED nº 696, de 4.2.2010, rel. Min. Ricardo Lewandowski.)

    A alternativa C está INCORRETA, conforme artigo 41-A, §1º, da Lei 9.504/97 (acima transcrito).

    A alternativa D está INCORRETA, pois não há tal vedação na legislação eleitoral para os candidatos empresários.

    A alternativa E está INCORRETA. Nesse sentido:

    “[...]. 2. Presente o elemento subjetivo do tipo, consistente no dolo específico de angariar o voto pela entrega da vantagem, é indiferente, para a configuração da captação ilícita de sufrágio, a existência de habitualidade ou não na realização da conduta. [...]." NE: Distribuição gratuita de cestas básicas, fretes e consultas médicas.

    (Ac. de 21.2.2008 no AEAG nº 8.857, rel. Min. José Delgado.)

    A alternativa A está CORRETA. Nesse sentido:

    “Recursos especiais. Ação de impugnação de mandato eletivo. Eleições 2008. Prefeito e vice-prefeito. Captação ilícita de sufrágio. Abuso do poder econômico. Prova robusta. Ausência. Apreensão do material indicativo da prática ilícita.Consumação da conduta. Não ocorrência. Recursos providos.[...] 4.  Interrompidos os atos preparatórios de uma possível captação de votos, não há falar em efetiva consumação da conduta. 5.  Recursos especiais providos." 

    (Ac. de 4.10.2011 no REspe nº 958285418, rel. Min. Marcelo Ribeiro.)

    Resposta: ALTERNATIVA A. 

  • Atenção: o delito de Captação de Sufrágio se consuma com o OFERECIMENTO DA VANTAGEM, e não com o pedido de voto.

  • RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO. ELEIÇÕES 2008. PREFEITO E VICE-PREFEITO. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. ABUSO DO PODER ECONÔMICO. PROVA ROBUSTA. AUSÊNCIA. APREENSÃO DO MATERIAL INDICATIVO DA PRÁTICA ILÍCITA. CONSUMAÇÃO DA CONDUTA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSOS PROVIDOS. 1. A potencialidade lesiva da conduta, necessária em sede de AIME, não foi aferida pelo Tribunal de origem, não obstante a oposição de embargos de declaração. 2. Nos termos do art. 249, § 2º, do CPC, a nulidade não será pronunciada nem o ato processual repetido se possível o julgamento do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade. 3. A aplicação da penalidade por captação ilícita de sufrágio, dada sua gravidade, deve assentar-se em provas robustas. Precedentes. 4. Interrompidos os atos preparatórios de uma possível captação de votos, não há falar em efetiva consumação da conduta. 5. Recursos especiais providos.

    (TSE - REspe: 958285418 CE, Relator: Min. MARCELO HENRIQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 04/10/2011, Data de Publicação: DJE - Diário de justiça eletrônico, Tomo 208, Data 03/11/2011, Página 70)

  • questão q devia ser anulada...

    entendi q era o processo na justiça eleitoral e não da AÇÃO do autor!!

  • a)

    A interrupção do processo de captação do sufrágio em curso impede a consumação do delito.


ID
1212523
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca da vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. Art. 108, § 2º, CTN. O emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

    b) ERRADA. Art. 103, II, CTN - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação; (Art. 100, II, CTN - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;)

    c) ERRADA. Art. 104, CTN. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda: III - que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, e observado o disposto no artigo 178.

    d) CORRETA. Art. 105, CTN. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116. Art. 106, CTN. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito: I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados; 

    e) ERRADA. Art. 111, CTN. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: II - outorga de isenção;

  • Saliente-se que o art. 104 do CTN não foi recepcionado pela atual CF.

  • Colegas, apenas para ressaltar que o STF (Informativo 757, setembro de 2014) decidiu, recentemente, de forma distinta: Configura aumento indireto de tributo e, portanto, está sujeita ao princípio da anterioridade tributária, a norma que implica revogação de benefício fiscal anteriormente concedido. O princípio da anterioridade visa garantir que o contribuinte não seja surpreendido com aumentos súbitos do encargo fiscal. Asseverou que o prévio conhecimento da carga tributária teria como base a segurança jurídica e, como conteúdo, a garantia da certeza do direito. Ressaltou, por fim, que toda alteração do critério quantitativo do consequente da regra matriz de incidência deveria ser entendida como majoração do tributo. Assim, tanto o aumento de alíquota quanto a redução de benefício apontariam para o mesmo resultado, qual seja, o agravamento do encargo. 

  • A jurisprudência trazida pelo colega Morais Neto é deveras interessante; contudo, foi uma decisão da 1ª Turma do STF, não sendo permitido afirmar que traduz uma mudança na jurisprudência da Corte.

    Com efeito, há precedente recente da 2ª Turma em sentido diametralmente oposto, conforme se vê do RE 617389, AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 08/05/2012.

    Outrossim, conforme anota RICARDO ALEXANDRE acerca da interpretação do Art. 104, inciso III, do CTN:

    "Não há unanimidade sobre o dispositivo se referir ou não à anterioridade. O problema inicial é que a anterioridade exige que a produção de efeitos da lei que aumenta carga tributária somente se dê no exercício seguinte ao da publicação; já o dispositivo transcrito se refere à vigência da mesma lei. Para alguns, a diferença dos textos é apenas falta de técnica legislativa. Para outros, o art. 104, III, do CTN estipula mais uma garantia do contribuinte, diferente da anterioridade.

    Caso se considere que o dispositivo estipula nova garantia, deve-se entender que ela somente se aplica aos impostos sobre o patrimônio ou a renda.

    Há de se ressaltar que o STF entende que a revogação de isenção não se equipara à criação ou à majoração de tributo, sendo apenas a dispensa legal do pagamento de exação já existente, de forma que o tributo volta aser imediatamente exigível, não sendo aplicável o princípio da anterioridade (RE 204.062). A decisão é antiga e um tanto quanto nebulosa, visto que não deixa claro a que espécies de tributo se aplica." (Direito Tributário Esquematizado - 8ª ed. 2014. Livro digital).

    Resta a nós, concurseiros, ficarmos atentos a eventual consolidação de uma jurisprudência no âmbito do Pretório Excelso.


  • Acho desnecessária a discussão se o art. 104 CTN foi recepcionado ou não, bem como a invocação do precedente da 1ª Turma do STF, que entendeu que a revogação de isenção está submetida à anterioridade (mas, que há inúmera decisões da Corte em sentido contrário), porque, de qualquer forma, a assertiva "c" está errada por causa do art. 1º da LINDB ("Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada")

  •  Bernardo souza, desnecessário é o seu comentário.... :/ 

  • De acordo com o autor Ricardo Alexandre o art. 104 III apesar de nāo recepcionado pelo STF, esta correto também! AMBAS INTERPRETAÇÕES ESTÃO CORRETAS! Todavia ele faz uma pequena ressalva, que, em provas de concurso é mister verificar em qual fonte o candidato deve se apoiar: CTN ou jurisprudência do STF. 


  • DIREITO TRIBUTÁRIO. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REINTEGRA. MAJORAÇÃO INDIRETA DO TRIBUTO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE GERAL E NONAGESIMAL. PRECEDENTES. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. Conforme consignado na decisão agravada, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que não só a majoração direta de tributos atrai a aplicação do princípio da anterioridade, mas também a majoração indireta decorrente de revogação de benefícios fiscais. Precedentes. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e Súmula 512/STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

    (RE 1214919 AgR-segundo, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 27/09/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 10-10-2019 PUBLIC 11-10-2019)


ID
1212526
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que concerne aos princípios e limitações constitucionais do poder de tributar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Item Correto "E". Transcrição de julgado antigo do STF:

    "A identificação do efeito confiscatório deve ser feita em função da totalidade da carga tributária, mediante verificação da capacidade de que dispõe o contribuinte - considerado o montante de sua riqueza (renda e capital) - para suportar e sofrer a incidência de todos os tributos que ele deverá pagar, dentro de determinado período, à mesma pessoa política que os houver instituído (a União Federal, no caso), condicionando-se, ainda, a aferição do grau de insuportabilidade econômico-financeira, à observância, pelo legislador, de padrões de razoabilidade destinados a neutralizar excessos de ordem fiscal eventualmente praticados pelo Poder Público. Resulta configurado o caráter confiscatório de determinado tributo, sempre que o efeito cumulativo - resultante das múltiplas incidências tributárias estabelecidas pela mesma entidade estatal - afetar, substancialmente, de maneira irrazoável, o patrimônio e/ou os rendimentos do contribuinte." (ADC 8 MC, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 13/10/1999, DJ 04-04-2003 PP-00038 EMENT VOL-02105-01 PP-00001)

  • No tocante à medida provisória, é unânime o entendimento da doutrina e da jurisprudência atual pela competência para instituir e majorar impostos, obedecendo as seguintes limitações:

    1) A medida provisória que implicar em instituição (criação) ou majoração (aumento) de impostos, salvo imposto sobre importação (II), imposto sobre exportação (IE), imposto sobre produtos industrializados (IPI), imposto sobre operações financeiras (IOF) e imposto extraordinário, só entrará em vigor (produzirá efeitos) no exercício financeiro seguinte se tiver sido convertida em lei até o ultimo dia daquele exercício em que foi editada (art 62, §2º da CF).

    2) É vedada a adoção de medidas provisórias sobre matéria reservada a lei complementar” (art. 62, §1º, III da CF).

    3) As taxas e contribuições de melhoria não podem ser instituídas por meio de medida provisória.

    Bons estudos a todos!



  • No tocante à assertiva inserida na Letra D, apresenta-se errada o final desta, de acordo com o entendimento do próprio STF abaixo:

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DESTINADA AO CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. REDUÇÃO DO PRAZO DE RECOLHIMENTO. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES. 1. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que a alteração do prazo para recolhimento das contribuições sociais, por não gerar criação ou majoração de tributo, não ofende o Princípio da Anterioridade Tributária [artigo 195, § 6º, CB/88]. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 295992 AgR, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 10/06/2008, DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-05 PP-00893.

    Bons estudos a todos!


  • Erro do Item C:

    c) É vedado à União (erro), aos estados, ao DF e aos municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    Justificativa: nos termos do Art. 152, CF, é vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

  • Complementando, seguem os outros itens:

    B) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

    C) Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    (Não inclui a União)

  • Medida provisória que implique instituição ou majoração de IMPOSTOS, exceto II, IE, IPI, IOF, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. 

    STF: Não só impostos, mas toda qualquer espécie tributária pode ser criada através de MP, exceto as que dependam de LC.

    MEDIDAS PROVISÓRIAS PARA IMPOSTOS: anterioridade comum é contada do exercício da conversão da MP em lei; já a anterioridade nonagesimal é contada do exercício da PUBLICAÇÃO da MP;

    MEDIDAS PROVISÓRIAS PARA DEMAIS TRIBUTOS: anterioridade comum e anterioridade nonagesimal serão contadas do exercício PUBLICAÇÃO da MP.

  • Letra d: norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade. Súmula 699 do STF.

    STF Súmula nº 669 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.

    Alteração do Prazo de Recolhimento da Obrigação Tributária - Sujeição ao Princípio da Anterioridade

        Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

  • Letra C covarde demais


  • A letra C está correta pelo art 151, I

  • O gabarito da questão realmente é a letra: E, fiquei em dúvida quanto a alternativa C, mas o comentário da Kelle, foi esclarecedor à minha dúvida, obrigada, de grande importância!

    Jesus Abençoe!
    Bons Estudos!
  • LETRA "C" -  O direito de “ir e vir” é dentro do território nacional! O tributo não pode limitar as passagens entre fronteiras internas [apenas as fronteiras do território nacional].

    Dica → no caso de mercadorias importadas, o “II’ e o “IE” têm justamente a função de limitar o tráfego internacional.

    “Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.”

    Obs.: União → pode fazer essa diferenciação de alíquotas de acordo com a origem e destino de bens e mercadorias.

  • Segundoo STF, o efeito confiscatório do tributo deve ser avaliado em função do sistema, isto é, de toda a carga tributária, levando em conta a capacidade econômica do contribuinte para suportar e sofrer a incidência da totalidade de tributos que ele deverá pagar, dentro de determinado período, à mesma entidade estatal.

    Desse modo, para que o sistema de tributação venha a ser considerado confiscatório é necessário que o poder público tenha agido imoderadamente, desrespeitando a capacidade econômica do contribuinte e atingindo, com o total de suas arrecadações, riqueza que, na verdade, não existe.

  • Ainda prevalece na jurisprudência o entendimento que e a vedação do não confisco se analisa apenas em relação à totalidade da carga tributária? Não podendo ser feita analisando um tributo isoladamente?

  • Erro da alternativa E.

    A afirmação está incompleta. Ocorre que se deve considerar a totalidade de tributos incidentes sobre o contribuinte quando cumulativamente:1- decorrem do mesmo ente e 2- e incidem sobre a mesma manifestação de riqueza.

    Assim, RICARDO ALEXANDRE escreve:

    "não     se     deve     analisar     o     tributo isoladamente,     pois     pode     ser     que     o     seu     peso     individual     não     aparente     gerar     efeito confiscatório,    mas,    ao    ser    acrescido    a    outros    tributos    incidentes    sobre    a    mesma    manifestação de    riqueza    e    cobrados    pelo    mesmo    ente,    a    razoabilidade    desapareça."

  • Alternativa CORRETA letra "E"

     

                        No tocante à súmula nº 669 do STF ( Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade ), verificada no assertiva "D", considero relevante salientar que atualmente tornou-se SÚMULA VINCULANTE nº 50. Esse comentário parece não contribuir em nada, pois a súmula nº 669 do STF já fora mencionada pela PATRÍCIA. Todavia como errei outra questão que indagava a respeito de qual assunto fora convertido de súmula do STF em SÚMULA VINCULANTE, resolvi comentar.

     

    Insista, persista e não desista.

    Deus seja conosco!

  • A) ERRADA. Matéria tributária pode, a partir da EC 32/2001, ser veiculada por Medida Provisória, já que não foi expressamente incluída dentre as vedações do art. 62, I da Carta. As Medidas Provisórias podem criar ou majorar tributos, com exceção das exações que necessitam ser instituídas por lei complementar. A cobrança dos impostos instituídos por meio de Medida Provisória depende da conversão desta em lei antes do exercício financeiro em que a exação deve ser exigida.

    B) ERRADA. Matéria pacífica. Pedágio pode ser cobrado e não é tributo. STF: O pedágio cobrado pela efetiva utilização de rodovias não tem natureza tributária, mas de preço público, consequentemente, não está sujeito ao princípio da legalidade estrita.

    C) ERRADA. A União pode estabelecer diferença tributária, conforme a origem e o destino de bens e serviços. Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    D) ERRADA. Matéria pacífica. Súmula Vinculante 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    E) CERTA. A CF refere-se apenas a tributos, mas as multas tributárias também seguem o mesmo princípio, segundo o STF (multa não pode ter caráter confiscatório, tem que se observar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e não confisco).  

  • a união podera estabeler tratamento diferenciado, desde que seja para reduzir as desigualdades sociais. Tal afirmativa encontra base constitucional no art 3 inciso III da C.F, se trata de um um dos objetivos fandamentais da república federativa do Brasil!

  • a) Incorreta, é possível a utilização de Medida Provisória na instituição ou majoração de tributos.

    b) Incorreta. Ao contrário do que afirmado, é permitida a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público, conforme inciso V, do artigo 150, da CF:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

    c) Incorreta. A vedação diz respeito aos Estados, Distrito Federal e Municípios (não menciona a UNIÃO), conforme artigo 152 da CF:

    Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens eserviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    d) Incorreta. Esse assunto foi tratado na aula 00. Diz respeito ao enunciado da Súmula Vinculante nº 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    e) Correta. A análise sobre o caráter confiscatório da tributação deve levar em consideração todos os tributos instituídos.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre os temas: Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar e Princípios 


    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas: 

    A) O princípio da legalidade é o pilar estruturante do sistema tributário, motivo pelo qual, segundo o entendimento do STF, não cabe edição de medida provisória com o objetivo de instituir ou aumentar impostos. 

    Falso, pois é possível que a instituição ou majoração de tributos seja feita mediante edição de medida provisória, nos seguintes termos:

    Art. 62, CF. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.          

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:           

    III - reservada a lei complementar;

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.  


    B) A União, os estados, o DF e os municípios não podem estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, incluindo-se o pedágio pela utilização de vias conservadas pelo poder público. 

    Falso, pois nos termos do art. 150, V da Constituição Federal, existe expressa permissão legal para a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público, não estando incluídos os pedágios na vedação legal. 

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: 

    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público; 


    C) É vedado à União, aos estados, ao DF e aos municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    Falso, pois a redação do art. 152 da Constituição Federal não traz previsão de tal vedação à União, mas tão somente aos Estados, Distrito Federal e Municípios:

    Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. 


    D) Dado o princípio da anterioridade, é vedada a cobrança do tributo no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os tenha instituído ou aumentado, aplicando-se tal princípio, inclusive, em relação à regra legislativa que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária.

    Falso, conforme entendimento consubstanciado na Súmula Vinculante 50: 

    Súmula vinculante 50 - Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade. 


    E) O princípio do não confisco deve ser observado em relação à totalidade da carga tributária, levando-se em consideração a capacidade de que dispõe o contribuinte para suportar e sofrer a incidência de todos os tributos instituídos pelo mesmo ente político.

    Correto,  pois realmente, a análise é do todo, e não apenas isoladamente de um tributo, por exemplo.


    Gabarito do Professor: Letra E. 


ID
1212529
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que tange a imunidades tributárias, isenção, não incidência e benefícios fiscais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta "E". Súmula do STF:

    SÚMULA Nº 724
    AINDA QUANDO ALUGADO A TERCEIROS, PERMANECE IMUNE AO IPTU O IMÓVEL PERTENCENTE A QUALQUER DAS ENTIDADES REFERIDAS PELO ART. 150, VI, "C", DA CONSTITUIÇÃO, DESDE QUE O VALOR DOS ALUGUÉIS SEJA APLICADO NAS ATIVIDADES ESSENCIAIS DE TAIS ENTIDADES.

  • Item "B" errado:

    O STF, de regra, não estende a imunidade das entidades de assistência social sem fins lucrativos às entidades de previdências sociais, seguindo à risca o texto do art. 150, VI, "c', da CF. No entanto, essa Corte Suprema considera como assistencial a entidade fechada de previdência privada em que só há contribuição por parte do empregador, sem exigir ou necessitar da contribuição do trabalhadores, considerado como verdadeiro benefício ao empregado, e, portanto, independente do nome, é abrangido pela imunidade devido às suas características peculiares. Ex. RE 259.756.


  • Item B

    Súmula 730 –STF: A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, c, da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.


  • A) Segundo entendimento do STF, a imunidade tributária recíproca , prevista no art. 150,V/CF abrange as empresas públicas e sociedade de economia mista PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE PRESTAÇÃO OBRIGATÓRIA E EXCLUSIVA DO ESTADO -  ERRADA

    B) Súmula 730/STF: A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, c, da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários - ERRADA

    C) Súmula n 136/STJ: O pagamento de licença-prêmio não gozada por necessidade do serviço não está sujeita ao imposto de renda.

    Súmula n 125/STJ: O pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço não está sujeito à incidência do imposto de renda. - ERRADA

    D) Imunidade tributária está disciplinada na CF. Isenção é tratada no CTN. - ERRADA

    E) Súmula 724/STF: Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidade referidas pelo art. 150, VI, c/CF, DESDE QUE O VALOR DOS ALUGUÉIS SEJA APLICADO NAS ATIVIDADES ESSENCIAIS DE TAIS ENTIDADES - CORRETA

  • letra E  simplesmente por causa da frase chave: "...seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades. "

  • Quanto ao item "e" segue a recente SV:

    Súmula Vinculante 52: "Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo artigo 150, inciso VI, alínea ‘c’, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas”. 

  • a)    Segundo entendimento do STF, todas as empresas públicas gozam de imunidade tributária recíproca, razão por que não devem pagar impostos sobre seus patrimônios, rendas e serviços.

     

    ERRADA: Nem todas. Só as prestadoras de serviço público essencial.

     

    b) A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos não alcança as entidades fechadas de previdência social privada, mesmo que não haja contribuição dos beneficiários.

    ERRADA: Se não houver contribuição, são imunes.

     

    c) É devido imposto de renda no pagamento de licença-prêmio não gozada por necessidade do serviço e nas indenizações de férias proporcionais e o respectivo adicional.

     ERRADA: Verbas de natureza indenizatória.

     

    d) A doutrina majoritária estabelece a distinção entre imunidade tributária e isenção nos seguintes termos: enquanto aquela é disciplinada por lei, esta é matéria tratada em sede constitucional.

     ERRADA: Tá invertido, examinador safadinho...

     

    e) O imóvel pertencente a entidades sindicais dos trabalhadores, ainda que alugados a terceiros, permanece imune ao IPTU, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.

    CERTO: Cuidado que entidades PATRONAIS não têm imunidade. Só as nossas, a dos piões da marmita.

  • CUIDADO - NÃO PRECISA SER ESSENCIAL - REDAÇÃO AMPLIATIVA DA SÚMULA VINCULANTE 52:

     

    Súmula Vinculante 52: "Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo artigo 150, inciso VI, alínea ‘c’, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas”. 

    NÃO FALA ESSENCIAL.

  • Mesmo com o passar dos anos, é a típica questão da CESPE a respeito de imunidade tributária, veja-se:

    - Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana o imóvel pertencente a partido político, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tal entidade. (TCE-TO- 2009)

     

    - O imóvel de autarquia alugado a terceiro é abrangido pela imunidade tributária. (PF-2004)

     

    - A imunidade tributária conferida pela CF ao patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, às entidades sindicais dos trabalhadores, às instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, aplica-se aos imóveis alugados a terceiros, ainda que o valor deles decorrente seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades. (TJ/CE - 2012)

     

    Portanto, sim, são imunes ao IPTU, os imóveis pertencentes às entidades sindicais dos trabalhadores, ainda que alugados a terceiros, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.

  • Essa questão está desatualizada, visto que a Súmula 724 do STF, que embasa a alternativa E, gabarito da questão, fora convertida na Súmula Vinculante 52.


    Súmula 724: Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.

    Súmula Vinculante 52: Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.


    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=1644

  • GABARITO LETRA E

     

    SÚMULA Nº 724 - STF 

     

    AINDA QUANDO ALUGADO A TERCEIROS, PERMANECE IMUNE AO IPTU O IMÓVEL PERTENCENTE A QUALQUER DAS ENTIDADES REFERIDAS PELO ART. 150, VI, "C", DA CONSTITUIÇÃO, DESDE QUE O VALOR DOS ALUGUÉIS SEJA APLICADO NAS ATIVIDADES ESSENCIAIS DE TAIS ENTIDADES.


ID
1212532
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção correta em relação ao ICMS.

Alternativas
Comentários
  • INFORMATIVO esquematizado - 727 - STF - DIZER O DIREITO:

    redação atual da CF/88: Incide também o ICMS: a) sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço;


    SÚMULA 391 - STJ: 

    O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada.

    A jurisprudência hoje é pacífica: o ICMS não pode ter como fato gerador, a assinatura do contrato referente à demanda de potência e, muito menos, como base de cálculo, o valor total desse contrato.

    O fato gerador é a circulação efetiva da mercadoria, no caso, a energia. E, a sua base de cálculo, o valor que corresponda ao consumo. Ora, a questão é lógica: a mera disponibilização da energia ao consumidor não representa hipótese de incidência do imposto.

    Foram duas as premissas formadas:

    a) para fins de incidência do ICMS, a energia elétrica é considerada MECADORIA e não serviço;

    b) apenas se fala em geração de energia, quando há efetivo consumo. O consumo representa a sua circulação e, consequentemente, autoriza a tributação pelo ICMS.


    O consumidor final de energia elétrica tem legitimidade ativa para propor ação declaratória cumulada com repetição de indébito que tenha por escopo afastar a incidência de ICMS sobre a demanda contratada e não utilizada de energia elétrica.

     O usuário do serviço de energia elétrica (consumidor em operação interna), na condição de contribuinte de fato, é parte legítima para discutir pedido de compensação do ICMS supostamente pago a maior no regime de substituição tributária. STJ. 1ª Turma. AgRg nos EDcl no REsp 1.269.424-SC, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 23/10/2012. STJ. 2ª Turma. AgRg no RMS 28.044-ES, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 13/11/2012.




  • letra a: Errada

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

    II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.

    letra e: Errada

    CF, 155, § 2º, IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;

  • Justificativa do Cespe:

    "Além da opção apontada como gabarito, a opção que afirma que 'em se tratando de entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro, não incidindo tal imposto, porém, sobre a importação de veículo por pessoa física, para uso próprio.' também está correta, considerando a atual jurisprudência pacificada nos Tribunais Superiores. Por esse motivo, opta‐se pela anulação da questão."

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/TJRN_12/arquivos/TJ_RN_12_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO_PARA_P__GINA_DO_CESPE.PDF

  • Alguém sabe qual foi o gabarito original dado pela banca?

    Desde já agradeço !!!

  • David Silveira,

     

    O gabarito original dado pela banca foi a assertiva "D": A base de cálculo do ICMS não compreende o montante de IPI quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurar fato gerador dos dois impostos.

  • Porque essa questão está desabilitada para marcarmos? Devido a mudança de gabarito?

    Poxa QC, pelo menos coloque algum professor para comentar.


ID
1212535
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere ao processo judicial tributário.

Alternativas
Comentários
  • AgRg no REsp 934849 / SC

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO

    AGRAVADA QUE DÁ PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL POR ESTAR O ACÓRDÃO

    RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ.

    DESPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL.

    (...). Em conformidade com as normas

    processuais acima, a Primeira Seção proclamou que, "na execução

    fiscal, o prazo de 30 (trinta) dias para a oposição de embargos

    inicia-se a partir da efetiva intimação da penhora ao executado,

    devendo constar expressamente, no mandado, a advertência do prazo

    para o oferecimento dos aludidos embargos à execução" (EREsp

    191.627/SC, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ de 5.5.2003, p. 211;

    grifou-se).

    2. Nos presentes autos, embora o Tribunal de origem haja reconhecido

    a nulidade da primeira penhora realizada no processo de execução

    fiscal, acabou por decidir pela desnecessidade de reabertura do

    prazo para embargar a execução. No entanto, o prazo de trinta dias

    para a oposição de embargos à execução fiscal deve fluir, no caso, a

    partir da regular intimação da penhora realizada no rosto dos autos

    de inventário. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.075.706/MG, 2ª Turma,

    Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 24.3.2009; AgRg no Ag 568.140/SP,

    4ª Turma, Rel. Min. Massami Uyeda, DJe de 17.3.2008; REsp

    661.504/CE, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 3.4.2006; REsp

    488.041/RS, 3ª Turma, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ de

    13.2.2006; REsp 334.001/DF, 4ª Turma, Rel. Min. Barros Monteiro, DJ

    de 7.3.2005; REsp 534.577/RS, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ

    de 15.12.2003; REsp 102.172/RS, 3ª Turma, Rel. p/ acórdão Min.

    Eduardo Ribeiro, DJ de 19.6.2000; REsp 39.399/SP, 2ª Turma, Rel.

    Min. Peçanha Martins, DJ de 26.2.1996; REsp 64.453/MG, 3ª Turma,

    Rel. Min. Waldemar Zveiter, DJ de 6.11.1995.

    3. Em vista dos precedentes acima, e ao contrário do que pretende

    fazer crer a Procuradoria da Fazenda Nacional, não há falar em

    preclusão para opor embargos à execução.

    4. Agravo regimental desprovido.


  • A) FALSO. De acordo com o STJ, somente o contribuinte de direito ( e não o de fato) tem legitimidade ativa para ajuizar pedido de repetição de indébito.

    B) FALSO. Lei de Execução Fiscal  Art. 5º - A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário.

    C) FALSO. Lei de Execução Fiscal  Art. 39º -  § 4o Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.

    D) FALSO. Lei de Execução Fiscal  Art. 29 - A cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, liquidação, inventário ou arrolamento

    E) CORRETA. Lei de Execução Fiscal  Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

      I - do depósito;

      II - da juntada da prova da fiança bancária;

      III - da intimação da penhora.


  • Pelo visto temos uma divergência entre as turmas do STJ:


    1. Apesar de o recorrente lançar tese em conformidade com o entendimento deste Tribunal, segundo a qual o locatário ostenta legitimidade ativa para pleitear repetição de indébitos relativos a cobranças de IPTU, TIP e TCLLP, na espécie, constata-se que o referido tema não fez parte do tecido decisório do acórdão recorrido, razão pela qual a questão não pode fazer parte do objeto litigioso do recurso especial. Incidência da Súmula 211/STJ.
    2. Para reconhecer a condição de locatário a qualquer dos demandantes da ação de repetição de indébito para o fim torná-los ilegítimos como parte, seria imprescindível reexaminar o conjunto fático-probatório, providência vedada nos termos da Súmula 7/STJ.
    3. Agravo regimental não provido.
    (AgRg no Ag 1399413/RJ, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/06/2012, DJe 14/06/2012)


    1. Configura-se matéria de direito o debate acerca da legitimidade ativa para postulação de repetição de indébito de IPTU.
    2. O entendimento da Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça é pela impossibilidade de que pessoa diferente do proprietário do imóvel seja legitimado ativo para postular repetição de indébito de IPTU, uma vez que, seja locatário, seja destinatário do carnê, a obrigação contratual entre este e o proprietário do imóvel (contribuinte) não pode ser oponível à Fazenda (AgRg no REsp 836.089/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 26/04/2011).
    3. Agravo regimental não provido.
    (AgRg no AgRg no AREsp 143.631/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/10/2012, DJe 10/10/2012)
  • Penso que o item E não seja verdadeiro. Quem tem que advertir é o Juiz, por escrito, no mandado, e não o oficial.

    1. Nos termos do art. 669 do CPC, em vigor à época dos fatos, "feita a penhora, o oficial de justiça intimará o devedor para embargar a execução", e, "recaindo a penhora em bens imóveis, será intimado também o cônjuge do devedor". De acordo, ainda, com o art. 225, VI, do CPC, o mandado que o oficial de justiça tiver de cumprir deve conter o prazo para defesa. No capítulo que trata das nulidades processuais, o CPC estabelece que "as intimações serão nulas, quando feitas sem observância das prescrições legais" (art. 247), e, "anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subseqüentes, que dele dependam" (art. 248). Em conformidade com as normas processuais acima, a Primeira Seção proclamou que, "na execução fiscal, o prazo de 30 (trinta) dias para a oposição de embargos inicia-se a partir da efetiva intimação da penhora ao executado, devendo constar expressamente, no mandado, a advertência do prazo para o oferecimento dos aludidos embargos à execução" (EREsp 191.627/SC, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ de 5.5.2003, p. 211;

    grifou-se).

    2. Nos presentes autos, embora o Tribunal de origem haja reconhecido a nulidade da primeira penhora realizada no processo de execução fiscal, acabou por decidir pela desnecessidade de reabertura do prazo para embargar a execução. No entanto, o prazo de trinta dias para a oposição de embargos à execução fiscal deve fluir, no caso, a partir da regular intimação da penhora realizada no rosto dos autos de inventário. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.075.706/MG, 2ª Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 24.3.2009; AgRg no Ag 568.140/SP, 4ª Turma, Rel. Min. Massami Uyeda, DJe de 17.3.2008; REsp 661.504/CE, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 3.4.2006; REsp 488.041/RS, 3ª Turma, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ de 13.2.2006; REsp 334.001/DF, 4ª Turma, Rel. Min. Barros Monteiro, DJ de 7.3.2005; REsp 534.577/RS, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 15.12.2003; REsp 102.172/RS, 3ª Turma, Rel. p/ acórdão Min.

    Eduardo Ribeiro, DJ de 19.6.2000; REsp 39.399/SP, 2ª Turma, Rel.

    Min. Peçanha Martins, DJ de 26.2.1996; REsp 64.453/MG, 3ª Turma, Rel. Min. Waldemar Zveiter, DJ de 6.11.1995.

    3. Em vista dos precedentes acima, e ao contrário do que pretende fazer crer a Procuradoria da Fazenda Nacional, não há falar em preclusão para opor embargos à execução.

    4. Agravo regimental desprovido.

    (AgRg no REsp 934.849/SC, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/12/2009, DJe 02/02/2010)



  • Apenas o proprietário do imóvel tem legitimidade ativa para propor ação de repetição de indébito de IPTU. A relação tributária estabelecida entre a Fazenda e o proprietário do imóvel (art. 34 do CTN) prevalece sobre qualquer estipulação contratual que determine que terceiro arcará com o pagamento de IPTU, pois a referida avença não é oponível à Fazenda. Segundo o art. 123 do CTN, convenções particulares relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos não modificam a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes. Precedente citado: AgRg no REsp 836.089-SP, DJe 26/4/2011.AgRg no AgRg no AREsp 143.631-RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 4/10/2012.

  • Joao Paulo, tu é doido é?

    Correta é a letra "E".

    Quanto à "C", tenho que: 

            Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.

            § 1º - Suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública.

            § 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos.

            § 3º - Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução.

            § 4o Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato. (Incluído pela Lei nº 11.051, de 2004)

            § 5o  A manifestação prévia da Fazenda Pública prevista no § 4o deste artigo será dispensada no caso de cobranças judiciais cujo valor seja inferior ao mínimo fixado por ato do Ministro de Estado da Fazenda. (Incluído pela Lei nº 11.960, de 2009)


  • Acerca do erro na questão "D": "(...) conforme estabelece o art. 29 da Lei de Execuções Fiscais, que segue a determinação do art. 187 do Código Tributário Nacional, a cobrança judicial da dívida da Fazenda Pública não se sujeita à habilitação em falência, mas submete-se à classificação dos créditos. 3. Consoante a parte final do enunciado da Súmula 44 do extinto TFR, ‘(...) proposta a execução fiscal contra a massa falida, a penhora far-se-á no rosto dos autos do processo da quebra, citando-se o síndico’ ...” (STJ, CC 45805/RJ, 1ª Seção, unânime, rel. Min. Denise Arruda, fev/2006)" Fonte Direito Processual Tributário, Leonardo Paulsen, 8a. Ed. 2014.

  • CORRETA: "E"

     

    Informativo nº 0084
    Período: 12 a 16 de fevereiro de 2001.

    Primeira Turma

    EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO. EMBARGOS.

    Para que se tenha o devedor como intimado da penhora, no processo de execução fiscal, é necessário que o Oficial de Justiça advirta-o expressamente de que a partir daquele ato inicia-se o prazo de 30 dias para oferecimento de embargos.É dessa data, e não da assinatura do termo de depósito, que se conta o lapso temporal para embargar. REsp 124.608-SP, Rel. Min. Milton Luiz Pereira, julgado em 13/2/2001.

  • Para mim, o erro da alternativa "b" é o seguinte:

    O processo executivo tem natureza jurídica diversa da ação anulatória, porquanto na execução fiscal exige-se o crédito tributário objeto da CDA, enquanto que na anulatória se busca a desconstituição do débito fiscal. Ademais, não existindo entre a ação de execução e a anulatória de débitos fiscais identidade entre a causa de pedir e os pedidos, não há que se falar em reunião dos processos, devendo o executivo fiscal deve ser processado onde foi distribuído. 

    Em se tratando de matéria tributária a dita "prejudicialidade" somente é passível de apreciação se suspensa a exigibilidade do crédito tributário conforme as hipóteses do art. 151 do CTN, pois a Execução Fiscal não se suspende pela simples distribuição de ação sobre o mesmo tema. Aliás a anulatória de débito não é prejudicial à ExecuçãoFiscal, pois esta última decorre de uma certidão de dívida ativa que goza de presunção de certeza e liquidez. Eventual suspensão da anulatória decorre apenas do implemento do art. 151 do CTN e não de uma prejudicial de mérito. 

     

  • Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.

    § 1º - Suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública.

    § 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos.

    § 3º - Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução.

    § 4o Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato. (Incluído pela Lei nº 11.051, de 2004)

    § 5o  A manifestação prévia da Fazenda Pública prevista no § 4o deste artigo será dispensada no caso de cobranças judiciais cujo valor seja inferior ao mínimo fixado por ato do Ministro de Estado da Fazenda. (Incluído pela Lei nº 11.960, de 2009)

    ______________

    ordenar o arquivamento ---> não precisa de manifestação da fazenda

    reconhecer a prescrição intercorrente ---> precisa ouvir a fazenda

  • Sobre a letra B 

     

    PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO E AÇÃO ANULATÓRIA. CONEXÃO. AJUIZAMENTO DA AÇÃO ANULATÓRIA ANTERIORMENTE À PROPOSITURA DA EXECUÇÃO. ESPECIALIZAÇÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA.  1. A orientação jurisprudencial desta Corte Regional é de que há conexão entre a ação de execução fiscal, proposta anteriormente, e aquela em que se busca a nulidade do respectivo título executivo.  2. Todavia, em casos como o presente, no qual a ação de conhecimento em que se discute o título executivo foi ajuizada antes da ação de execução, não cabe a remessa dos autos da execução ao Juízo da vara cível comum, haja vista a competência absoluta da vara especializada para processar as execuções. Nesse sentido: CC 0056027-86.2010.4.01.0000 / PI, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE, TERCEIRA SEÇÃO, e-DJF1 de 08/02/2017; CC 0061692-44.2014.4.01.0000 / MG, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, Rel.Conv. JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO, QUARTA SEÇÃO, e-DJF1 p.84 de 24/02/2015; CC 0000583-29.2014.4.01.0000 / AM, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO, QUARTA SEÇÃO, e-DJF1 p.101 de 20/03/2015.  3. O Juízo para o qual foi distribuída a primeira das ações é que deveria ficar prevento para o julgamento da segunda, apenas não ocorrendo a reunião dos feitos em razão da competência absoluta das varas especializadas em execução.  4. Conflito conhecido e declarada a competência do Juízo Federal da Subseção Judiciária de Diamantino/MT, o suscitado.  

    (CC 0005189-95.2017.4.01.0000 / MT, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES, TERCEIRA SEÇÃO, e-DJF1 de 20/06/2017)

     

    Ou seja: havendo conexão entre execução fiscal e ação anulatória de débito fiscal, impõe-se a reunião dos processos, de modo a evitar decisões conflitantes; espécie em que, ajuizada primeiro a execução fiscal, o respectivo juízo deve processar e julgar ambas as ações; se, porém, a ação de conhecimento tiver sido ajuizada antes da ação de execução, não cabe a remessa dos autos ao juízo cível comum, ante a competência absoluta da vara especializada para processar as execuções.

  • Lembrando que a conexão não desloca a competência absoluta
  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 6830/1980 (LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS - DISPÕE SOBRE A COBRANÇA JUDICIAL DA DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

     

    I - do depósito;

    II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia;                   

    III - da intimação da penhora.

  • Sobre a letra "A", vejamos o teor de recente súmula editada pelo STJ:

     

    Súmula 614-STJ: O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos.

     

    Abraços,

    Eduardo B. S. Teixeira.

  • – I. Na execução fiscal, o prazo de 30 (trinta) dias para a oposição de embargos inicia-se a partir da efetiva intimação da   ao executado, devendo constar expressamente, no mandado, a advertência do prazo para o oferecimento dos aludidos embargos à execução.

    https://jus.com.br/artigos/5205/o-prazo-para-oposicao-dos-embargos-nas-execucoes-fiscais-deve-ser-informado-no-mandado#:~:text=Na%20execu%C3%A7%C3%A3o%20fiscal%2C%20o%20prazo,dos%20aludidos%20embargos%20%C3%A0%20execu%C3%A7%C3%A3o.

  • Letra C:

    Letra C;

    Não sendo localizados bens nas ações de execuções fiscais, suspende-se o processo por um ano, iniciando-se ao final deste o prazo de prescrição quinquenal intercorrente, e podendo o juiz pronunciá-la de ofício, independentemente da oitiva da fazenda pública.

    Precisa da oitiva da Fazenda!


ID
1212538
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que concerne à suspensão, extinção, exclusão, garantias e privilégios do crédito tributário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta E

    A - No direito tributário, os rótulos principal/acessório ganharam positividade expressa no art. 113 da Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), cuja redação estabelece que “a obrigação tributária é principal ou acessória”. Em seguida, definem-se os respectivos conteúdos: a obrigação tributária principal “tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente” (CTN, art. 113, §1º); a acessória “tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos” (CTN, art. 113, §2º). ''In casu, embora o Grande Hotel São Pedro (Hotel Escola SENAC) seja entidade imune (CRFB, art. 150, VI, “c”), atua no mercado mediante prestação serviços a terceiros. Nesse cenário, é do interesse da Administração Tributária (municipal, estadual e federal) ter  informações acerca de quais são os serviços prestados, quem são os sujeitos contratantes e qual o preço desses serviços. Isso porque, a despeito de a prestação em si do serviço pelo Recorrente não dar ensejo à tributação, constitui fato econômico relevante para apuração de tributos eventualmente devidos pelos sujeitos que tomam esses mesmos serviços. Basta imaginar o sujeito que contrate serviços do SENAC em valores incompatíveis com a renda declarada para a Receita Federal. Tal fato seria indiciário de infração à legislação do imposto de renda, viabilizando sua apuração e correção pela Administração Tributária federal a partir do cruzamento de dados com a Administração tributária municipal. Tudo isso em conformidade com a cooperação que se espera das entidades federativas, na forma do art. 199, caput, do Código Tributário Nacional.'' (RExt. 250.844 SP, 1ª Turma STF).

    B- art. 184 do CTN - crédito tributário abrange a totalidade dos bens.

    C- parágrafo único do art. 187 do CTN e súmula 497 do STJ ''Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem.''

    D- art. 152, II CTN - cabe sim moratória individual pela autoridade autorizada.

    E- correta art. 173 do CTN

  • B:

    Art. 184, CTN Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.

  • Não entendi a E por causa do §ú do art. 173 do CTN.

  • LETRA A : ERRO: Art. 175, CTN, Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

  • Art. 184. Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a TOTALIDADE DOS BENS E DAS RENDAS, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, INCLUSIVE os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.

  •  

    a) ERRRADA. No direito tributário não se aplica a máxima o acessório segue o principal, de modo que não há dispensa do cumprmento das obrigações acessórias.

     

     b) ERRADA. A exceção abrange apenas os bens e rendas que a lei declare abslutamente impenhoráveis, conforme o art. 184, CTN.

     

    c) ERRADA. Súmula 497, STJ: Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem.

     

     d) ERRADA. A autoridade administrativa não está impedida de conceder, ainda que mediante autorização legal, moratória de caráter individual, de acordo dom o art. 152, CTN.

     

     e) CERTA. O direito de a fazenda pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado ou da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado, de acordo com o art.173, CTN

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados: (DECADÊNCIA)

     

    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

    II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

  • CTN:

    Preferências

            Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.

           Parágrafo único. Na falência: 

           I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei    falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado; 

           II – a lei poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho; e 

           III – a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.

            Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.

           Parágrafo único. O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem:

           I - União;

           II - Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pró rata;

           III - Municípios, conjuntamente e pró rata.

  • A) Art 175       Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

    ___________________

    B)  Art. 184. Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.

    ___________________

    C)    Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.       Parágrafo único. O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem:

           I - União;

           II - Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pró rata;

           III - Municípios, conjuntamente e pró rata.

    --> Súmula 497, STJ: Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem.

    ___________________

    D)  Art. 152. A moratória somente pode ser concedida:

           I - em caráter geral:

           a) pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira;

           b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado;

           II - em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições do inciso anterior.

    ___________________

    E)   Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

           I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

           II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

           Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.


ID
1212541
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando o conceito e as espécies de tributo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A - CORRETA - A doutrina majoritária e a jurisprudência adotam a teoria pentapartida em relação aos impostos, em que pese outras correntes doutrinárias.

    B - ERRADA - A devolução do valor arrecadado é obrigatória para qualquer hipótese. (parágrafo único do art. 15 do CTN - A lei fixará OBRIGATORIAMENTE o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate, observando, no que for aplicável, o disposto nesta lei)
    C - ERRADA - A definição descrita no item é referente à taxa (art. 145, II da CF - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou PELA UTILIZAÇÃO, efetiva ou potencial, DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESPECÍFICOS E DIVISÍVEIS, PRESTADOS AO CONTRIBUINTE OU POSTOS A SUA DISPOSIÇÃO)
    D - ERRADA - A contribuição de melhoria tem como fato gerador a valorização imobiliária e não o gasto público (art. 81 do CTN - A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas DE QUE DECORRA VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado)
    E - ERRADA - O serviço de iluminação pública é uma contribuição e não uma taxa (art. 149-A da CF - Os municípios e o Distrito Federal poderão instituir CONTRIBUIÇÃO, na forma das respectivas leis, para o custeio do SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, observado o disposto no art. 150, I e III)
  • A restituição do empréstimo compulsório sempre deverá ser feita em moeda corrente. O STF já declarou inconstitucional a pretensão de devolver-se o valor correspondente ao tributo em quotas do Fundo Nacional de Desenvolvimento (ou quaisquer outros títulos), afirmando que a restituição deve operar-se na mesma espécie em que recolhido o empréstimo compulsório (RE 121.336, Rel. Min. Sepúlveda Pertence; RE 175.385, Rel. Min. Marco Aurélio).

  • Discordo do GABARITO.

    A alternativa A "separa" a contribuição parafiscal da contribuição especial. Ocorre que a contribuição parafiscal é espécie de contribuição especial.

    A classificação PENTAPARTIDA adotada pelo STF engloba:

    1. IMPOSTOS

    2. TAXAS

    3. CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

    4. EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS

    5. CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS (5.1. sociais,

    5.2. gerais, 5.3. da seguridade social, 5.4. de intervenção no domínio econômico; 5.5. de interesse das categorias profissionais ou economicas)



    O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 146.733-9/SP (Pleno), em voto condutor proferido pelo Ministro Moreira Alves, adotou a classificação pentapartida: 

    EMENTA: (...) De fato, a par das três modalidades de tributos (os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria), a que se refere o art. 145, para declarar que são competentes para instituí-los a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, os arts. 148 e 149 aludem a duas outras modalidades tributárias, para cuja instituição só a União é competente: o empréstimo compulsório e as contribuições sociais, inclusive as de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas.


  • Também discordo do gabarito com relação a D: 

    Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

  • Danilo, não basta o gasto público. É imprescindível que haja VALORIZAÇÃO do imóvel. Portanto a "D" está errada...

  • Pode-se inferir do teor do RE 121.336 que o STF adotou o entendimento de que o empréstimo compulsório é modalidade assemelhada ao mútuo, que, grosso modo, veicula as respectivas prestação e contraprestação (I) de entrega (pelo mutuante) e (II) de devolução (pelo mutuário) de bens fungíveis de mesma espécie - no caso, moeda.

  • Cuidado ao revisarem pelos comentários dos colegas, alguns estão equivocados. Na "Letra B" o valor arrecadado deve ser devolvido na mesma moeda, não pode ser feita em títulos da dívida pública.

  • MALGRADO OS COMETÁRIOS QUE REPELEM A INCORREÇÃO DA ASSERTIVA "D", COLACIONO A RAZÃO QUE A JUSTIFICA.

     d) A contribuição de melhoria, cujo fato gerador é o gasto público com obra realizada nas proximidades do imóvel, pode ser instituída pela União, pelos estados, pelo DF e pelos municípios. ERRADA


    A contribuição de melhoria pode ser cobrada por qualquer ente tributante no âmbito de suas respectivas atribuições (CTN, art. 81). Daí se dizer que sua instituição é competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 


    Apesar de o texto constitucional dizer simplesmente que a contribuição de melhoria será devida em "decorrência de obra pública", em verdade, é obrigação decorrente de "valorização de bem imóvel em decorrência de obra pública". O fundamento que justifica a imposição da contribuição de melhoria é o princípio que proíbe o enriquecimento sem causa. Sem a cobrança, os proprietários dos imóveis beneficiados por obra pública se beneficiariam de um acréscimo em seu patrimônio, em detrimento do conjunto da população que arca com os impostos.


    OBS.: Assim, como já explicado, o Fato Gerador da contribuição de melhoria NÃO É O SIMPLES GASTO PÚBLICO, mas sim a valorização de bem imóvel em decorrência de obra pública.


    FONTE: Sinopse para concursos - Direito Tributário. Roberval Rocha. Ed. Juspodivm, ed. 2015, p. 85

  • Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

  • Excepcionalmente, o STF decidiu pela possibilidade de devolução em ações quanto ao empréstimo compulsório criado em favor da Eletrobrás (AGRRE 193.798/PR - Rel. Min. Ilmar Galvão). 

  • OBS.: Letra E

     

    SÚMULA VINCULANTE Nº 41 STF: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

  • Alternativa C: art. 16 do CTN (fato gerador do imposto independe de atividade estatal específica).

  • Gabarito: A.

     

    Considerando o conceito e as espécies de tributo, assinale a opção correta.

     a)Em que pese o CTN indicar que existem apenas três espécies de tributo, o STF consagrou o entendimento de que o sistema tributário nacional abrange os impostos, taxas, contribuições de melhorias, empréstimos compulsórios e contribuições parafiscais e especiais.

    RESUMO: __________________________________________________________________

    CTN Art. 5º

    Teoria tripartida, tricotômica ou tripartite.

    Existem 3 espécies de tributos: a) Impostos b) Taxas c) Contribuições de melhoria

     

    STF e doutrina majoritária

    Teoria pentapartida ou quinquipartida Existem 5 espécies de tributos: a) Impostos b) Taxas c) Contribuições de melhoria d) Empréstimos compulsórios e) Contribuições especiais.

     

     

    Bons Estudos!

     

     

  • Pessoal, com relação a alternativa A, concordo com o colega Giorgiano. Separar contribuição parafiscal da contribuição especial tornou a alternativa errada, sendo que a primeira é espécie de gênero da segunda. 

  • Nao entendi como a "A" pode estar certa
  • A contribuição de melhoria tem como fato gerador a valorização imobiliária, e não o gasto público.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
     

  • El Burrico, não basta o gasto com a obra pública, deve existir valorização, já imaginou se construírem um PRESÍDIO ao lado da sua residencia, e você ter que pagar contribuição de melhoria, mesmo ocorrendo uma significativa desvalorização no seu imóvel?

  • Letra A: Em que pese o CTN indicar que existem apenas três espécies de tributo, o STF consagrou o entendimento de que o sistema tributário nacional abrange os impostos, taxas, contribuições de melhorias, empréstimos compulsórios e contribuições parafiscais e especiais.

    ---> As contribuições parafiscais e especiais fazem parte da mesma espécie tributária. Dessa forma a questão está certa porque elencou as cinco espécies tributárias reconhecidas pela doutrina e pelo STF (teoria pentapartite ou quinquipartite)

    Letra B: A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência e, neste último caso, a devolução do valor arrecadado poderá ser feita em títulos da dívida pública.

    --->  o STF já decidiu que a restituição será feita na mesma forma de como foi recolhido (RE 175.385/CE), neste caso, será em dinheiro, e os valores não poderão ser usados para outras coisas a não ser para o que o gerou, isso é a chamada arrecadação vinculada.

    Letra C: Imposto consiste em tributo cujo fato gerador representa situação que depende de uma atividade estatal específica em relação ao contribuinte.

    ---> Impostos são tributos não vinculados por excelência, por estarem relacionados com uma manifestação de riqueza do contribuinte. Também denominado de tributo não contraprestacional e contributivo, por não exigir retribuição por parte do Estado.

    Letra D: A contribuição de melhoria, cujo fato gerador é o gasto público com obra realizada nas proximidades do imóvel, pode ser instituída pela União, pelos estados, pelo DF e pelos municípios.

    ---> Art 1º A Contribuição de Melhoria, prevista na Constituição Federal tem como fato gerador o acréscimo do valor do imóvel localizado nas áreas beneficiadas direta ou indiretamente por obras públicas.

    Letra E: O serviço de iluminação pública, dada a sua natureza jurídica, deve ser remunerado mediante taxa instituída pelo município ou pelo DF, observados os princípios da anterioridade anual e nonagesimal.

    ---> Súmula Vinculante 41

    O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

    A orientação do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a Taxa de Iluminação Pública é inconstitucional, uma vez que seu fato gerador tem caráter inespecífico e indivisível.

    [, rel. min. Joaquim Barbosa, 2ª T, j. 3-3-2009, DJE 53 de 20-3-2009.]

  • A letra 'A' se baseou no RE n. 138.284, o qual divide as contribuições em i) contribuições de melhoria, ii) contribuições parafiscais/sociais (a - de seguridade, b - outras de seguridade e c - sociais gerais), iii) especiais (CIDE e categorias profissionais/econômicas).

  • GABARITO: LETRA A

    Espécies tributárias – correntes: CF, CTN e STF.

     

    a) Bipartite: Impostos e Taxas

    b) Tripatirte: Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria – Art. 5º, CTN

    c) Tetrapartite: Impostos, Taxas, Contribuições e Empréstimos Compulsórios

    d) Pentapartite: Impostos, Taxas, Contribuições de Melhoria (art. 145, caput), Contribuições (art. 149 e art. 149-A) e Empréstimos Compulsórios (art. 148) ( CF/88 e STF)

    e) Hexapartite: Impostos, Taxas, Contribuições de Melhoria, Contribuições, Empréstimos Compulsórios e Contribuição Serviço de Iluminação Pública (art. 149 -A). 

  • RESPOSTA A

      A CF 1988 adota, com relação aos tributos, a classificação: quadripartite *** CTN = 3; CF = 5; STF = 5 *** Em que pese o CTN indicar que existem apenas três espécies de tributo, o STF consagrou o entendimento de que o sistema tributário nacional abrange os impostos, taxas, contribuições de melhorias, empréstimos compulsórios e contribuições parafiscais e especiais (cinco).

    #SEFAZ-AL


ID
1212544
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que concerne à tutela constitucional do meio ambiente e à repartição de competência em matéria ambiental, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- Incorreta. Artigo 225, § 6º/CF: "As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas".


    Alternativa B- Correta! Artigo 225, § 5º/CF: "São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais".


    Alternativa C- Incorreta.Artigo 225, § 4º/CF: "A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais".


    Alternativa D- Incorreta. Artigo 225/CF: "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações".


    Alternativa E- Incorreta. Artigo 24/CF: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição". A competência legislativa concorrente não abrange os municípios.

  • As terras devolutas ou arrecadadas pelo Estado por ações discriminatórias, desde que necessárias à proteção de ecossistemas naturais, são consideradas indisponíveis, segundo regra expressa no art. 225, §5º da CF.

    No atual quadro constitucional, as terras devolutas foram mantidas como bens públicos, em razão da origem de seu domínio. Segundo prevê a CF88, pertencem à União aquelas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental definidas em lei. As que sobejam, pertencem aos Estados Federados.

    A indisponibilidade independe da ação discriminatória. A indisponibilidade não pressupõe a arrecadação, com julgamento final da ação de discriminação. É determinada em razão da origem de seu domínio e da finalidade a que se destina. Com efeito, as terras devolutas que concorrem para a proteção de determinado ecossistema são indisponíveis, por força de mandamento constitucional, mesmo que ainda não incorporadas ao patrimônio público da União, em virtude de ação discriminatória. A União, como detentora do domínio, só pode dispor dessas terras devolutas na estrita conformidade da intentio legis, ou seja, com o cuidado de preservar os ecossistemas que abrangem ou dos quais elas façam parte.

  • Entendo que a questão comporta impugnação.

    Apesar de o art. 24 ser expresso quanto à competencia concorrente da União, Estados e DF, o art. 30, I e II dispõe que aos municípios cabe legislar sobre interesses locais, bem como suplementar a legislação geral federal ou estadual. 

    A questão não foi clara ao indicar que a disposição constitucional a que se referiu fosse a do art. 24. 

    Ainda que não se pudesse impugnar a questão sob esse aspecto, fica o "desabafo" contra essas bancas que não se importam com o conhecimento do candidato, mas apenas com pegadinhas. 

  • em relação a letra C observe que a constituição no seu artigo225 parágrafo 4º náo veda o seu uso,mas o permite na forma da lei e dentro de condições que preservem o meio ambiente.

     

  • Mais uma vez cái na pegadinha....vamos prestar mais atenção galera!

    CompetÊncia concorrente: não inclui os municípios.

     

    Deus está no controle!

  • Gabarito: Letra B

     

    Quanto à Pegadinha da Letra E (ATENÇÃO): o enunciado da alternativa fala em "conforme disposição expressa da CF", portanto, como dito pelos colegas abaixo o erro é que não há previsão expressa dos Municípios no art. 24.  Agora, observar que os Municípios possuem competência suplementar sim! (art. 30, I, II), portanto, ficar atento ao que a questão pede! No caso, pediu a literalidade do dispositivo constitucional.

  • ASSERTIVA D: Embora a CF disponha que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é bem de uso comum do povo, cabe exclusivamente ao poder público preservá-lo para as futuras gerações. [ERRADA]

     

    Tanto o PODER PÚBLICO quanto a COLETIVIDADE devem defender e preservar o meio ambiente.

     

    Art. 225, CF. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

     

    ASSERTIVA E: Conforme disposição expressa da CF, compete concorrentemente à União, aos estados, ao DF e aos municípios legislar sobre floresta, caça, pesca e fauna. [ERRADA]

     

    Não compete concorrentemente ao Municípios, mas apenas à UNIÃO, ESTADOS E DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS.

     

    Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.

  • ASSERTIVA A: Permite-se a instalação, em local previamente fixado por decreto da Presidência da República, de usinas que operem com reator nuclear, desde que se realizado o devido estudo de impacto ambiental. [ERRADA]

     

    As usinas que operam com reator nuclear devem ter sua localização previamente fixada em LEI FEDERAL  e não em DECRETO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

     

    Art. 225, § 6º, CF. As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

     

     

    ASSERTIVA B: As terras devolutas ou arrecadadas pelos estados por ações discriminatórias são indisponíveis quando necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. [CERTA]

     

    Art. 225, § 5º, CF. São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

     

     

    ASSERTIVA C: Sendo a mata Atlântica e a serra do Mar patrimônio nacional, a CF veda o uso dos seus recursos naturais, com o objetivo de preservar-se o meio ambiente. [ERRADA]

     

    A CF não veda, mas tão somente impõe restrições à sua utilização: deve ser na forma da lei.

     

    Art. 225, § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

  • Municípios não participam de competência concorrente (legislativa), mas apenas de competência comum (administrativa).

  • Terras Devolutas.

    Ø  Regra = são BENS DOMINAIS, e, portanto, DISPONÍVEIS.

    Ø  Exceção = As terras devolutas pertencentes aos Estados, caso sejam NECESSÁRIAS À PROTEÇÃO DOS ECOSSISTEMAS NATURAIS, são INDISPONÍVEIS, não podendo ser destinadas a outras finalidades [Mitigação da Discricionariedade].

  • MUNICÍPIO NÃO LEGISLA CONCORRENTEMENTE!!

    MUNICÍPIO NÃO LEGISLA CONCORRENTEMENTE!!

    MUNICÍPIO NÃO LEGISLA CONCORRENTEMENTE!!

    MUNICÍPIO NÃO LEGISLA CONCORRENTEMENTE!!

    MUNICÍPIO NÃO LEGISLA CONCORRENTEMENTE!!

  • Constituição Federal:

    DO MEIO AMBIENTE

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; 

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; 

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; 

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;  

    V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. 


ID
1212547
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que se refere ao poder de polícia, ao estudo de impacto ambiental, ao licenciamento e ao monitoramento ambiental, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

    A assertiva reproduz exatamente o art. 7º da Res. Conama 1/86, que foi revogado pela Res. Conama 237/97.

    ALTERNATIVA C

    art. 5º, § único, c/c art. 7º da Res. Conama 237/97

  • Não é porque o texto foi revogado que a assertiva tem que estar incorreta. Não entendi o erro da alternativa A...

  • Erro da alternativa A:

    A responsabilidade dos profissionais e do empreendedor está expressa na Resolução CONAMA 237/97, em seu artigo 11, que os sujeita, em caso de dano ambiental, às sanções administrativas, civis e penais. Além disso, a Lei de crimes ambientais, alterada pela Lei n. 11.284/06, também passou a tratar da matéria, considerando crime a conduta - dolosa ou culposa - de elaborar ou apresentar, no licenciamento (…) estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão.

    No que toca à equipe técnica responsável pela elaboração do EIA/RIMA outra consideração importante a fazer diz respeito a obrigatoriedade de que seja composta por profissionais legalmente habilitados.

    Existe, ainda, para os técnicos, o dever legal e moral de que executem um trabalho imparcial, não havendo obrigatoriedade nem mesmo restrição quanto a equipe ser composta por empregados do próprio empreendedor.

    "RESOLUÇÃO Nº 237/1997:

    Art. 11 - Os estudos necessários aoprocesso de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor.

    Parágrafo único - O empreendedor e os profissionais que subscrevem os estudos previstos no caput deste artigoserão responsáveis pelas informações apresentadas, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais."


  • A justificativa para o acerto da letra "c" está no art. 13 e §1º da LC 140/2011.

  • LETRA B - ERRADA

    LC 140/11

    Art. 17.  Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada. 

    § 1o  Qualquer pessoa legalmente identificada, ao constatar infração ambiental decorrente de empreendimento ou atividade utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores, pode dirigir representação ao órgão a que se refere o caput, para efeito do exercício de seu poder de polícia. 

    § 2o  Nos casos de iminência ou ocorrência de degradação da qualidade ambiental, o ente federativo que tiver conhecimento do fato deverá determinar medidas para evitá-la, fazer cessá-la ou mitigá-la, comunicando imediatamente ao órgão competente para as providências cabíveis

    § 3o  O disposto no caputdeste artigo não impede o exercício pelos entes federativos da atribuição comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais com a legislação ambiental em vigor, prevalecendo o auto de infração ambiental lavrado por órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização a que se refere o caput.


  • LETRA D - ERRADA

    LC 140/11

    Art. 15.  Os entes federativos devem atuar em caráter supletivo nas ações administrativas de licenciamento e na autorização ambiental, nas seguintes hipóteses: 

    I - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado ou no Distrito Federal, a União deve desempenhar as ações administrativas estaduais ou distritais até a sua criação; 

    II - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Município, o Estado deve desempenhar as ações administrativas municipais até a sua criação; e 

    III - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado e no Município, a União deve desempenhar as ações administrativas até a sua criação em um daqueles entes federativos.


  • A 140 teve o seu texto revogado, pois não há como a equipe multidisciplinar habilitada não ser indiretamente dependente do proponente, afinal é ele o responsável pela contratação e pelos custos dos estudos realizados...

  • Alternativa C:

    Art. 13.  Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos desta Lei Complementar. 

    § 1o  Os demais entes federativos interessados podem manifestar-se ao órgão responsável pela licença ou autorização, de maneira não vinculante, respeitados os prazos e procedimentos do licenciamento ambiental

    (LC 140/2011)


  • Precisa ter interesse específico (se interessados)?

  • a)O proponente do projeto deve arcar com todas as despesas e custos referentes à realização do estudo de impacto ambiental, realizado por equipe multidisciplinar habilitada, não dependente direta ou indiretamente do proponente do projeto, e que será responsável pelos resultados apresentados.

     

    CORRETA: Resolução CONAMA Nº 01:  Artigo 7º - O estudo de impacto ambiental será realizado por equipe multidisciplinar habilitada, não dependente direta ou indiretamente do proponente do projeto e que será responsável tecnicamente pelos resultados apresentado.Artigo 8º - Correrão por conta do proponente do projeto todas as despesas e custos referentes á realização do estudo de impacto ambiental, tais como: coleta e aquisição dos dados e informações, trabalhos e inspeções de campo, análises de laboratório, estudos técnicos e científicos e acompanhamento e monitoramento dos impactos, elaboração do RIMA e fornecimento de pelo menos 5 (cinco) cópias,

     

    b) Não tendo sido o responsável pelo licenciamento de atividade que venha provocando degradação da qualidade ambiental, o ente federativo que tome conhecimento do fato não poderá adotar medidas para evitá-lo, devendo comunicá-lo imediatamente ao órgão competente, a quem caberá a lavratura de auto de infração ambiental.

     

    ERRADA:Art.17, § 2o da LC 140/11  Nos casos de iminência ou ocorrência de degradação da qualidade ambiental, o ente federativo que tiver conhecimento do fato deverá determinar medidas para evitá-la, fazer cessá-la ou mitigá-la, comunicando imediatamente ao órgão competente para as providências cabíveis. 

     

    c)Embora a emissão de licença ou autorização para a realização de empreendimentos caiba a um único ente federativo, os demais entes, se interessados, podem manifestar-se perante o órgão responsável, não tendo essa manifestação caráter vinculante.

     

    CORRETA:  Art. 13. §1º, da Lei Complementar 140/11:  Os demais entes federativos interessados podem manifestar-se ao órgão responsável pela licença ou autorização, de maneira não vinculante, respeitados os prazos e procedimentos do licenciamento ambiental

     

     d)Inexistindo órgão municipal capacitado para desempenhar ações administrativas de licenciamento ou autorização ambiental, cabe à União desempenhá-las, ainda que exista órgão ambiental estadual capaz de fazê-lo.

     

    ERRADA: art. 15, II da LC 140/11 - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Município, o Estado deve desempenhar as ações administrativas municipais até a sua criação; 

     

    e) É dispensável o estudo prévio de impacto ambiental para a concessão de autorização para a exploração de recursos minerais, estando os responsáveis pelo empreendimento obrigados a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com a técnica exigida pelo órgão competente.

    ERRADA: É INDISPENSÁVEL ( ART. 8º, II da Lei 6.938/81)

  • ERRO da LETRA "A": O proponente do projeto deve arcar com todas as despesas e custos referentes à realização do estudo de impacto ambiental, realizado por equipe multidisciplinar habilitada, não dependente direta ou indiretamente do proponente do projeto, e que será responsável pelos resultados apresentados.

     

    Frederico Amado, Direito Ambiental Esquematizado: O EIA será elaborado por uma equipe multidisciplinar contratada pelo empreendedor, com habilitação técnica nos respectivos Conselhos de Classe. Hoje não vigora mais a vedação de dependência direta ou indireta da equipe multidisciplinar ao proponente do projeto, o que se afigura um retrocesso lamentável, pois certamente profissionais que mantenham vínculo empregatício (que pressupõe subordinação) com o empreendedor não terão a devida independência funcional.

  • Pessoal

    Atenção!

     

    O art. 7º da Resolução 01/86 do CONAMA foi revogado pelo art. 21 da Resolução 237.

  • E) art. 2, IX, resolução 1, CONAMA

  • O erro da letra A) estar que a citada alternativa estar com redação do artigo 7º da Resolução CONAMA nº 01/86 que foi revogada pela Resolução CONAMA n. 237/97, que passou a dispor no seu art. 11 que: “os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor”.

  • LC do Licenciamento Ambiental:

    Art. 13. Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos desta Lei Complementar.

    § 1 Os demais entes federativos interessados podem manifestar-se ao órgão responsável pela licença ou autorização, de maneira não vinculante, respeitados os prazos e procedimentos do licenciamento ambiental. 

    § 2 A supressão de vegetação decorrente de licenciamentos ambientais é autorizada pelo ente federativo licenciador.

    § 3 Os valores alusivos às taxas de licenciamento ambiental e outros serviços afins devem guardar relação de proporcionalidade com o custo e a complexidade do serviço prestado pelo ente federativo. 

    Art. 14. Os órgãos licenciadores devem observar os prazos estabelecidos para tramitação dos processos de licenciamento.

    § 1 As exigências de complementação oriundas da análise do empreendimento ou atividade devem ser comunicadas pela autoridade licenciadora de uma única vez ao empreendedor, ressalvadas aquelas decorrentes de fatos novos.

    § 2 As exigências de complementação de informações, documentos ou estudos feitas pela autoridade licenciadora suspendem o prazo de aprovação, que continua a fluir após o seu atendimento integral pelo empreendedor.

    § 3 O decurso dos prazos de licenciamento, sem a emissão da licença ambiental, não implica emissão tácita nem autoriza a prática de ato que dela dependa ou decorra, mas instaura a competência supletiva referida no art. 15.

    § 4 A renovação de licenças ambientais deve ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.

  • São por esses retrocessos que ainda acontecem acidentes da magnitude de Brumadinho.

  • Art. 3º e 7º da resolução CONAMA 1/86 foram revogados pelo art. 21 da resolução CONAMA 237/97. Por isso, a A está errada.


ID
1212550
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca da tutela processual do meio ambiente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI No 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985.

    Letra a) Art. 11. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor.

    Letra b) 

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA. CONTROVÉRSIA ACERCA DA PRODUTIVIDADE DE IMÓVEL RURAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE PRODUZIR PROVAS EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUPOSTA TURBAÇÃO E ESBULHO OCORRIDA APÓS A REALIZAÇÃO DE VISTORIA DO INCRA. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE À DESAPROPRIAÇÃO. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. EXISTÊNCIA DE LICENÇA . AGRAVO DESPROVIDO.(...) III � É possível a realização de desapropriação para fins de reforma agrária em imóveis abrangidos por áreas de proteção ambiental, desde que cumprida a legislação pertinente. Precedentes. No caso, foi obtida licença prévia para assentamento de reforma agrária. IV � Agravo regimental a que se nega provimento.

    (STF - MS: 25576 DF , Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 22/06/2011, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-150 DIVULG 04-08-2011 PUBLIC 05-08-2011 EMENT VOL-02560-01 PP-00076)

  • Letra c) 

    DECRETO-LEI Nº 25, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1937.

    Art. 22. Em face da alienação onerosa de bens tombados, pertencentes a pessôas naturais ou a pessôas jurídicas de direito privado, a União, os Estados e os municípios terão, nesta ordem, o direito de preferência.

    Letra d) LEI No 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985.

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.

    Letra e) 

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEIO AMBIENTE DO TRABALHO. JUSTIÇA DO TRABALHO. SÚMULA N.º 736/STF. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Consoante entendimento sedimentado desta Corte Superior, é da Justiça do Trabalho a competência para julgamento de demanda promovida pelo Parquet, na qual se encontre em discussão o cumprimento, pelo empregador, de normas atinentes ao meio ambiente do trabalho (AgRg no REsp n.º 509.574/SP, DJe de 01/03/2010; REsp n.º 240.343/SP, DJe de 20/04/2009; e REsp n.º 697.132/SP, DJ de 29/03/2006). 2. Inarredável a aplicação à hipótese da inteligência do enunciado sumular n.º 736/STF, litteris: "Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores", sendo irrelevante, para tanto, decorrerem as obrigações daí resultantes de previsão expressa na legislação vigente ou resultarem concomitantemente de termo de ajustamento de conduta firmado entre o empregador e o Ministério Público Estadual. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (STJ - AgRg no REsp: 1116923 PR 2009/0007567-5, Relator: Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), Data de Julgamento: 21/10/2010, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 05/11/2010)

  • Letra E a competência é do MPT

  • Gabarito: A

    JESUS abençoe! Bons estudos!

  • OBS.: Letra C

     

    O art. 22 do DECRETO-LEI Nº 25/37 foi revogado pela Lei 13.105/2015.

  • CORRETO a) Independentemente de requerimento do autor, o juiz poderá determinar a cessação da atividade nociva ao meio ambiente, além da cominação de multa diária em caso de descumprimento.

     

    Art. 11. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor.

     

    ERRADO b) Conforme o STF, não é possível a realização de desapropriação para fins de reforma agrária em imóveis abrangidos por áreas de proteção ambiental.

     

    aGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA. CONTROVÉRSIA ACERCA DA PRODUTIVIDADE DE IMÓVEL RURAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE PRODUZIR PROVAS EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUPOSTA TURBAÇÃO E ESBULHO OCORRIDA APÓS A REALIZAÇÃO DE VISTORIA DO INCRA. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE À DESAPROPRIAÇÃO. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. EXISTÊNCIA DE LICENÇA . AGRAVO DESPROVIDO.(...) III – É possível a realização de desapropriação para fins de reforma agrária em imóveis abrangidos por áreas de proteção ambiental, desde que cumprida a legislação pertinente. Precedentes. No caso, foi obtida licença prévia para assentamento de reforma agrária. IV – Agravo regimental a que se nega provimento.

    (STF - MS: 25576 DF , Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 22/06/2011, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-150 DIVULG 04-08-2011 PUBLIC 05-08-2011 EMENT VOL-02560-01 PP-00076)

     

     

     

    ERRADO C) Os bens particulares tombados somente podem ser alienados à União, aos estados, ao DF e aos municípios, sendo a transferência a terceiros punida com multa de 10% sobre o valor do bem transferido.

     

     

    Direito de preferência – Será das entidades politicas, a começar pela União, em 30 dias, sob pena de nulidade da transferência. Na execução, haverá o direito de remissão, exercitável em até cinco dias após a assinatura do auto de arrematação. Os bens públicos tombados são inalienáveis aos particulares, pois estão afetados a preservação ambiental, apenas admitindo-se transferência entre pessoas jurídicas públicas. (AMADO, Direito Ambiental Esquematizado. p. 434.)

  • ERRADO D) As autarquias ou fundações encarregadas da defesa e proteção do meio ambiente têm legitimidade para firmar termo de ajustamento de conduta, desde que haja participação do MP.

     

    Os legitimados para a propositura da ação civil pública poderão celebrar termo de ajustamento de conduta para que os poluidores se adaptem as exigências da legislação ambiental, tendo eficácia de titulo executivo extrajudicial.

    (...)

    Esse ajuste firmado por um dos legitimadosnao impede que outro ingresse com a ação civil pública, na hipótese de ilegalidade do seu objeto, podendo, inclusive, esse acordo ser desconstituído judicialmente.

    No caso da demanda judicial, é preciso que haja homologação judicial, do termo de ajustamento de conduta, a fim de extinguir a demanda com resolução de mérito. Se houver mais de um autor, é preciso a concordância de todos, sob pena de nulidade do ajuste, conforme já decididod pelo TRF 1 Região. (AMADO, Direito Ambiental Esquematizado. p. 716)

     

     

    ERRADO E) O MP estadual tem legitimidade para instaurar inquérito civil público contra sociedade empresarial, para apurar o descumprimento de normas relativas a higiene e segurança do trabalho.

     

    O MP é o único legitimado que poderá instaurar inquérito civil para apurar a ocorrência de ilícitos que atentem contra os direitos coletivos ou difusos, sendo que o eventual arquivamento depende de aprovação do Conselho Superior do MP. (AMADO, Direito Ambiental Esquematizado. p.715)

    "Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores", sendo irrelevante, para tanto, decorrerem as obrigações daí resultantes de previsão expressa na legislação vigente ou resultarem concomitantemente de termo de ajustamento de conduta firmado entre o empregador e o Ministério Público Estadual. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (STJ - AgRg no REsp: 1116923 PR 2009/0007567-5, Relator: Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), Data de Julgamento: 21/10/2010, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 05/11/2010)

     


ID
1212553
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca dos recursos hídricos e da fauna, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 20. São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    LEI 9433/97:

    Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

    II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;

    Art. 16. Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a trinta e cinco anos, renovável.

    Art. 22. Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados e serão utilizados:

    I - no financiamento de estudos, programas, projetos e obras incluídos nos Planos de Recursos Hídricos;

    II - no pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.


  • LEI 5197/67:

     Art. 1º. Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.

      § 1º Se peculiaridades regionais comportarem o exercício da caça, a permissão será estabelecida em ato regulamentador do Poder Público Federal.

      § 2º A utilização, perseguição, caça ou apanha de espécies da fauna silvestre em terras de domínio privado, mesmo quando permitidas na forma do parágrafo anterior, poderão ser igualmente proibidas pelos respectivos proprietários, assumindo estes a responsabilidade de fiscalização de seus domínios. Nestas áreas, para a prática do ato de caça é necessário o consentimento expresso ou tácito dos proprietários, nos termos dos arts. 594, 595, 596, 597 e 598 do Código Civil.

      Art. 2º É proibido o exercício da caça profissional.

      Art. 3º. É proibido o comércio de espécimes da fauna silvestre e de produtos e objetos que impliquem na sua caça, perseguição, destruição ou apanha.

      § 1º Excetuam-se os espécimes provenientes legalizados.

      § 2º Será permitida mediante licença da autoridade competente, a apanha de ovos, lavras e filhotes que se destinem aos estabelecimentos acima referidos, bem como a destruição de animais silvestres considerados nocivos à agricultura ou à saúde pública.

    § 3º O simples desacompanhamento de comprovação de procedência de peles ou outros produtos de animais silvestres, nos carregamentos de via terrestre, fluvial, marítima ou aérea, que se iniciem ou transitem pelo País, caracterizará, de imediato, o descumprimento do disposto no caput deste artigo.


  • Lei 12.334/10


    Art. 1o  Esta Lei estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) e cria o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB). 

    Parágrafo único.  Esta Lei aplica-se a barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais que apresentem pelo menos uma das seguintes características: 

    I - altura do maciço, contada do ponto mais baixo da fundação à crista, maior ou igual a 15m (quinze metros); 

    II - capacidade total do reservatório maior ou igual a 3.000.000m³ (três milhões de metros cúbicos); 

    III - reservatório que contenha resíduos perigosos conforme normas técnicas aplicáveis; 

    IV - categoria de dano potencial associado, médio ou alto, em termos econômicos, sociais, ambientais ou de perda de vidas humanas, conforme definido no art. 6o


  • Justificativa do Cespe:

    Gabarito preliminar: B

    "Não há opção correta, uma vez que a opção apontada como gabarito não esta de acordo com a atual realidade constitucional brasileira na qual a fauna silvestre é enquadrada como bem difuso e não, como anteriormente acontecia, a bem público. Por esse motivo, opta‐se pela anulação da questão."

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/TJRN_12/arquivos/TJ_RN_12_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO_PARA_P__GINA_DO_CESPE.PDF


ID
1212556
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação à biodiversidade e ao patrimônio genético, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • alternativa A

    Art. 10. A CTNBio, integrante do Ministério da Ciência e Tecnologia, é instância colegiada multidisciplinarde caráter consultivo e deliberativo, para prestar apoio técnico e de assessoramento ao Governo Federal na formulação, atualização e implementação da PNB de OGM e seus derivados, bem como no estabelecimento de normas técnicas de segurança e de pareceres técnicos referentes à autorização para atividades que envolvam pesquisa e uso comercial de OGM e seus derivados, com base na avaliação de seu risco zoofitossanitário, à saúde humana e ao meio ambiente.

    Art. 8o Fica criado o Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, vinculado à Presidência da República, órgão de assessoramento superior do Presidente da República para a formulação e implementação da Política Nacional de Biossegurança – PNB.


    O CONSELHO NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA NÃO É INSTÂNCIA COLEGIADA.


  • Item D:


    Decreto 4.339/2002:


         2. A Política Nacional da Biodiversidade reger-se-á pelos seguintes princípios:

            (...)

            IV - a conservação e a utilização sustentável da biodiversidade são uma preocupação comum à humanidade, mas com responsabilidades diferenciadas, cabendo aos países desenvolvidos o aporte de recursos financeiros novos e adicionais e a facilitação do acesso adequado às tecnologias pertinentes para atender às necessidades dos países em desenvolvimento;

  • E - ERRADA. 

    Lei 11.105, Art. 5o É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:

      I – sejam embriões inviáveis; ou

      II – sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento.


  • C - ERRADA. 

    Convenção sobre a biodiversidade. Art. 2º. Ecossistema significa um complexo dinâmico de comunidades vegetais, animais e de microorganismos e o seu meio inorgânico que interagem como uma unidade funcional. 


  • B - ERRADA

      Art. 2o As atividades e projetos que envolvam OGM e seus derivados, relacionados ao ensino com manipulação de organismos vivos, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e à produção industrial ficam restritos ao âmbito de entidades de direito público ou privado, que serão responsáveis pela obediência aos preceitos desta Lei e de sua regulamentação, bem como pelas eventuais conseqüências ou efeitos advindos de seu descumprimento.

    § 2o As atividades e projetos de que trata este artigo são vedados a pessoas físicas em atuação autônoma e independente, ainda que mantenham vínculo empregatício ou qualquer outro com pessoas jurídicas.

         


  • Art. 10. A CTNBio, integrante do Ministério da Ciência e Tecnologia, é instância colegiada multidisciplinarde caráter consultivo e deliberativo, para prestar apoio técnico e de assessoramento ao Governo Federal na formulação, atualização e implementação da PNB de OGM e seus derivados, bem como no estabelecimento de normas técnicas de segurança e de pareceres técnicos referentes à autorização para atividades que envolvam pesquisa e uso comercial de OGM e seus derivados, com base na avaliação de seu risco zoofitossanitário, à saúde humana e ao meio ambiente.

    Art. 8o Fica criado o Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, vinculado à Presidência da República, órgão de assessoramento superior do Presidente da República para a formulação e implementação da Política Nacional de Biossegurança – PNB. O CONSELHO NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA NÃO É INSTÂNCIA COLEGIADA.

  • Acabei marcando a alternativa "e" por desconhecer o que se diz em "d". Não vejo muito sentido nesse tipo de "peguinha" da letra "e", se tivesse feito a prova, entraria com recurso, se seria aceito...

    Embriões congelados há pelo menos 3 anos são inviáveis, portanto, atenderia ao comando da questão.

  • Letra E - Incorreta.

    Art. 5o É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:

            I – sejam embriões inviáveis; ou

            II – sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento.

            § 1o Em qualquer caso, é necessário o consentimento dos genitores.

  • Fui pela lógica e errei, veja só como pensei " uma lei nacional disciplinar que outros paises a oporte recursos em outros fere a soberania ,esta alternativa esta errada e não marquei "para minha supresa estar correta a alternativa.

     

  • Gabarito: D

    Deus é fiel!

  • Apenas organizando os comentários dos colegas:

     

    a)  Art. 8o Fica criado o Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, vinculado à Presidência da República, órgão de assessoramento superior do Presidente da República para a formulação e implementação da Política Nacional de Biossegurança – PNB.  O CONSELHO NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA NÃO É INSTÂNCIA COLEGIADA.

     

    b)  Art. 2o As atividades e projetos que envolvam OGM e seus derivados, relacionados ao ensino com manipulação de organismos vivos, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e à produção industrial ficam restritos ao âmbito de entidades de direito público ou privado, que serão responsáveis pela obediência aos preceitos desta Lei e de sua regulamentação, bem como pelas eventuais conseqüências ou efeitos advindos de seu descumprimento.

    § 2o As atividades e projetos de que trata este artigo são vedados a pessoas físicas em atuação autônoma e independente, ainda que mantenham vínculo empregatício ou qualquer outro com pessoas jurídicas.

     

    c)  Convenção sobre a biodiversidade. Art. 2º. Ecossistema significa um complexo dinâmico de comunidades vegetais, animais e de microorganismos e o seu meio inorgânico que interagem como uma unidade funcional. 

     

    d) CORRETA

    2. A Política Nacional da Biodiversidade reger-se-á pelos seguintes princípios:

           IV - a conservação e a utilização sustentável da biodiversidade são uma preocupação comum à humanidade, mas com responsabilidades diferenciadas, cabendo aos países desenvolvidos o aporte de recursos financeiros novos e adicionais e a facilitação do acesso adequado às tecnologias pertinentes para atender às necessidades dos países em desenvolvimento;

     

    e)  Art. 5o É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:

            I – sejam embriões inviáveis; ou

            II – sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento.

            § 1o Em qualquer caso, é necessário o consentimento dos genitores.

     

  • Letra "E", incorreta, por esse motivo:

    " Art. 5º É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:

    I – sejam embriões inviáveis; ou

    II – sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento.

    § 1º Em qualquer caso, é necessário o consentimento dos genitores.

    § 2º Instituições de pesquisa e serviços de saúde que realizem pesquisa ou terapia com células-tronco embrionárias humanas deverão submeter seus projetos à apreciação e aprovação dos respectivos comitês de ética em pesquisa.

    § 3º É vedada a comercialização do material biológico a que se refere este artigo e sua prática implica o crime tipificado no ".

  • a) A questão trocou os conceitos de CNB com o CTNBio.


ID
1212559
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Enunciado 16 da Declaração do Rio de Janeiro de 1992 preceitua o seguinte: “Tendo em vista que o poluidor deve, em princípio, arcar com o custo decorrente da poluição, as autoridades nacionais devem procurar promover a internalização ao empreendimento dos custos ambientais e o uso de instrumentos econômicos, levando na devida conta o interesse público, sem distorcer o comércio e os investimentos internacionais”. Esse enunciado encerra o princípio da(o)

Alternativas
Comentários
  • alternativa - D - poluidor- pagador 

     O Enunciado 16 da Declaração do Rio de Janeiro de 1992 preceitua o seguinte: “Tendo em vista que o poluidor deve, em princípio, arcar com o custo decorrente da poluição, as autoridades nacionais devem procurar promover a internalização ao empreendimento dos custos ambientais e o uso de instrumentos econômicos, levando na devida conta o interesse público, sem distorcer o comércio e os investimentos internacionais”. 

  • Gab. letra D, conforme art. 4º, VII, da lei do PNMA:


    Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

    I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;

    II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;

    IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;

    V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;

    VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;

    VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.


  • Princípio do Poluidor-pagador

               Também conhecido como principio da responsabilidade, exige que o poluidor suporte as despesas de prevenção, reparação e repressão dos danos ambientais por ele causados.

    Busca internalizar os custos sociais do processo de produção, ou seja, os custos resultantes da poluição devem ser internalizados nos custos de produção e assumidos pelos empreendedores de atividades potencialmente poluidoras. Visa evitar a privatização dos lucros e socialização das perdas. Dá-se esse nome pelo fato de que os resíduos da produção são recebidos por toda a sociedade, enquanto o lucro é recebido somente pelo produtor.

  •  O Enunciado 16 da Declaração do Rio de Janeiro de 1992 preceitua o seguinte: “Tendo em vista que o poluidor deve, em princípio, arcar com o custo decorrente da poluição, as autoridades nacionais devem procurar promover a internalização ao empreendimento dos custos ambientais e o uso de instrumentos econômicos, levando na devida conta o interesse público, sem distorcer o comércio e os investimentos internacionais”. 

    A ALTERNATIVA D ESTA CORRETA, O POLUIDOR PAGADOR, MAS TAMBÉM DA PARA VISLUMBRAR NO CASO CONCRETO, A PRESENÇA DO PRINCÍPIO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁEL, SOBRETUDO NOS PERÍODOS FINAIS. PRA MIM A QUESTÃO É DUBIA, TEM DUAS RESPOSTA.

  • Indiquei como certa a letra E, no entanto no material que eu tenho aqui (Vorne) se deduz o seguinte:

     

    Conceito: de acordo com o RELATÓRIO BRUNDTLAND, Nosso Futuro Comum, o desenvolvimento sustentável deve ser entendido como aquele que permite que as atuais gerações consumam as porções ideais de recursos da natureza sem privar as futuras gerações de consumir as suas porções. Não se podem exaurir os recursos naturais. Essa típica expressão é muito famosa em provas que exigem tal princípio. A ECO-92 adotou este princípio como sendo o de número 4:

     

    Para se alcançar um desenvolvimento sustentável, a proteção ambiental deve constituir parte integrante do processo de desenvolvimento e não pode ser considerada separadamente.

     

    Como anteriormente os colegas apontaram a questão trata do enunciado 16 da carta. Destarte, trata-se do principio poluidor-pagador.

     

    Resposta: letra D

  • Eu passei pelo curso de direito tranquilo, nunca precisei me matar pra estudar, porém teve duas matérias que tive dificuldade de entender, direito ambiental, pois as provas eram cheias de pegadinhas e direto penal econômico, a lei 8137 é curta, porém é cheia de interpretações diversas, pois tem ligação com vários dispositivos, e os professores não ajudavam, eu acho as duas matérias mais difíceis, pois é muito fácil confundi uma resposta com outra.


ID
1212562
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que se refere à tutela penal do meio ambiente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9605/98, Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

    § 1º Incorre nas mesmas penas:

    I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;

    II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

    III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

    § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

    § 3° São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.

    § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:

    I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;

    II - em período proibido à caça;

    III - durante a noite;

    IV - com abuso de licença;

    V - em unidade de conservação;

    VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.

    § 5º A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional.

    § 6º As disposições deste artigo não se aplicam aos atos de pesca.

  • Lei 9605/98: Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em:

    I - custeio de programas e de projetos ambientais;

    II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas;

    III - manutenção de espaços públicos;

    IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.

  • Gabarito preliminar: letra E

    e) De acordo com o STF, o habeas corpus é o instrumento hábil para proteger pessoa jurídica contra ilegalidades ou abuso de poder quando figurar como co-ré em ação penal que apura a prática de delitos ambientais, para os quais seja cominada pena privativa de liberdade.

    Justificativa: "Não há opção correta, uma vez que a opção apontada como gabarito não está em consonância com o entendimento do STF sobre o assunto nela tratado. Por esse motivo, opta‐se pela anulação da questão."


ID
1212565
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a doutrina e jurisprudência, assinale a opção correta acerca das agências reguladoras.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.986/2000Art. 9o Os Conselheiros e os Diretores somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar.

    Parágrafo único. A lei de criação da Agência poderá prever outras condições para a perda do mandatos.

  • Erros das outras alternativas:

    a) ERRADO. As agências reguladoras possuem poder de normatização, fiscalização, mediação, aplicação se sanções etc.b) ERRADO. A CF prevê expressamente a ANATEL (telecomunicações) e ANP (petróleo).c) ERRADO. Podem sim, como já dito.d) ERRADO. As agência reguladoras são autarquias especiais, ou seja, fazem parte da Administração Indireta.
  • Para quem não é assinante: Gabarito é letra E.

  • Cláudia, a CF não prevê expressamente ANP e ANATEL, mas expressamente "órgão regulador" para o setor de telecomunicações e para o monopólio de petróleo, por meio de lei.

  • Allan Kardec, ao contrário, a CF/88 prevê expressamente a instituição da ANATEL e da ANP. Mas a questão está se referindo ANEEL.

  • Gabarito letra E. 

    A perda do cargo de direção em uma agência reguladora só pode ocorrer: 1) com o encerramento do mandato; 2) por renúncia; 3) por sentença judicial transitada em julgado. Fonte- alexandre Mazza, p.146

  • B - INCORRETA.
    A CF previu apenas as agências reguladoras do setor de petróleo [ANP -CF art. 177, §2º, inciso III] e TELECOMUNICAÇÔES [ANATEL - art 21, XI].
    Não previu as agências reguladoras de energia elétrica. As demais agências reguladoras têm base nas leis que a criaram...e não na CF.

  • Letra A (ERRADO). Ao contrário da afirmativa da questão, os traços mais marcantes das agências reguladoras são o seu poder regulador para editar normas técnicas nas áreas em que atuam e a existência de certa independência dessas entidades em relação aos órgãos do Poder Executivo aos quais se encontram vinculadas. (Alexandre, Ricardo; 2015, pag. 373,1 - EPUB)

  • Boa dica da concurseira persistente. (annecarol)

  • Quais são as hipóteses de perda do mandato para o dirigente de uma agência reguladora ? 

    1º Sentença judicial tansitada em julgado.

    2º Processo administrativo disciplinar - assegurado a ampla defesa. 

    3º Renúncia. 

    4º Outras hipóteses previstas na lei de criação da própria agência reguladora. 

    Fonte: Professor Marcelo Sobral. 

    Curso Progressão - Duque de Caxias/RJ.

  • e) Os dirigentes das agências reguladoras não podem ser destituídos antes do final do mandato por decisão do Poder Legislativo.

    CERTO. NÃO pode a lei estabelecer hipóteses de exigência de aprovação legislativa prévia para a exoneração de dirigentes de entidades da administração indireta pelo Chefe do Poder Executivo (NÃO pode, tampouco, a lei prever que a exoneração seja efetuada diretamente pelo Poder Legislativo). É uniforme no Supremo Tribunal Federal o entendimento de que normas legais com esse conteúdo - sejam federais, estaduais, distritais ou municipais - extrapolam o sistema de freios e contrapesos estabelecido na Carta Política, sendo, dessa forma, inconstitucionais, por ofensa ao princípio da separação dos Poderes.

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Administrativo Descomplicado (2016).

  • Despenca em prova (e é algo super simples):

    Agências reguladoras previstas expressamente na Constituição:
    ANATEL

    ANP

     

    ANATEL

    ANP

     

    ANATEL

    ANP

     

     

  • Confundi ANATEL com ANEEL. :(


  • Gabarito: E

    Comentário, alternativa C - Errada.


    O poder de polícia, em sentido amplo, - conceituado como o dever estatal de limitar-se o exercício da propriedade e da liberdade em favor do interesse público é dividido em quatro grupos: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção.Para o STJ, somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público.


  • Em relação à letra B:

    B - INCORRETA.

    A CF previu apenas as agências reguladoras do setor de petróleo, conforme art. 177, §2º, inciso III, e de telecomunicações, conforme art 21, XI].

    Não há previsão de agência reguladora de energia elétrica. As demais agências reguladoras têm base nas leis que a criaram...e não na CF.

    Em relação a letra E (Gabarito)

    As hipóteses de perda do mandato para o dirigente de uma agência reguladora: 

    - Sentença judicial tansitada em julgado.

    - Processo administrativo disciplinar - assegurado a ampla defesa. 

    - Renúncia. 

    - Outras hipóteses previstas na lei de criação da própria agência reguladora. 

  • Vi essa explicação na Q456529 feita por Khiel Pontes, achei válida:

    Dirigentes estáveis:  ao contrário das autarquias comuns, em que os dirigentes ocupam cargos em comissão exoneráveis livremente pelo Poder Executivo, nas agências reguladoras os dirigentes são protegidos contra o desligamento imotivado. A perda do cargo de direção em uma agência reguladora só pode ocorrer: 1) com o encerramento do mandato; 2) por renúncia: 3) por sentença judicial transitado em julgado.

    Essa proteção contra a exoneração imotivada ou ad nutum representa uma estabilidade mais acentuada, permitindo ao dirigente exercer tecnicamente suas funções sem preocupação com influências políticas ou partidárias;

  • Atualizando!

    Art. 9º O membro do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada somente perderá o mandato:        

    I - em caso de renúncia;       

    II - em caso de condenação judicial transitada em julgado ou de condenação em processo administrativo disciplinar;       

    III - por infringência de quaisquer das vedações previstas no art. 8º-B desta Lei.       

    Art. 8º-B. Ao membro do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada é vedado:       

    I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas;       

    II - exercer qualquer outra atividade profissional, ressalvado o exercício do magistério, havendo compatibilidade de horários;       

    III - participar de sociedade simples ou empresária ou de empresa de qualquer espécie, na forma de controlador, diretor, administrador, gerente, membro de conselho de administração ou conselho fiscal, preposto ou mandatário;       

    IV - emitir parecer sobre matéria de sua especialização, ainda que em tese, ou atuar como consultor de qualquer tipo de empresa;       

    V - exercer atividade sindical;       

    VI - exercer atividade político-partidária;       

    VII - estar em situação de conflito de interesse, nos termos da .        

  • LETRA E

    Conforme AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 1.949 RIO GRANDE DO SUL. RELATOR : MIN. DIAS TOFFOLI. 17/09/2014:

    Ação direta de inconstitucionalidade. Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (AGERGS). Necessidade de prévia aprovação pela Assembleia Legislativa da indicação dos conselheiros. Constitucionalidade. Demissão por atuação exclusiva do Poder Legislativo. Ofensa à separação dos poderes. Vácuo normativo. Necessidade de fixação das hipóteses de perda de mandato. Ação julgada parcialmente procedente.

  • GABARITO: E

    Nomeação ou investidura especial do dirigente da agência. Depende de sabatina do Senado. O Presidente aqui não nomeia e exonera de forma livre. Trata-se de ato complexo (comunhão de vontades em órgãos diferentes).

    *#NOVIDADELEGISLATIVA: Lei nº 13.848, de 25.6.2019 - Dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras, dentre outros assuntos.

    A Lei nº 13.848/2019 entrou em vigor no dia 24/09/2019.

    Algumas alterações : 

    *Mandato (investidura a termo. Não é inteiramente adequado mencionar mandato pois pressupõe processo eletivo) de prazo determinado – o prazo depende de cada lei da agência. Com a lei n. 13.848/2019, o mandato dos Diretores de todas as agências reguladoras federais passou a ser de 5 anos (algumas leis previam mandato de 3 e outras de 4 anos). Além disso, passou a ser proibida a recondução dos diretores ao final dos mandatos. Outra novidade trazida pela aludida lei foi com relação ao período de quarentena, que passa a ser de 6 meses (antes era de 4 meses). Valer destacar que o que a lei veda é que diretor atue na iniciativa privada naquele ramo, pois já tem informações privilegiadas. Pode mudar de ramo ou continuar no ramo na iniciativa pública. Independência administrativa.

    Estabelece uma nova hipótese de perda do mandato para os diretores:

    Depois da Lei nº 13.848/2019

    Art. 9º O membro do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada somente perderá o mandato:

    I - em caso de renúncia;

    II - em caso de condenação judicial transitada em julgado ou de condenação em processo administrativo disciplinar;

    III - por infringência de quaisquer das vedações previstas no art. 8º-B desta Lei.

    Plus:

    O que se entende por risco de captura? O Risco de Captura integra as características das Agências Reguladoras, que possuem algumas restrições institucionais, sendo uma delas, a denominada "quarentena" dos ex-dirigentes.

    Fonte: Material Curso Método Ciclos.

  • De acordo com a doutrina e jurisprudência, acerca das agências reguladoras, é correto afirmar que: Os dirigentes das agências reguladoras não podem ser destituídos antes do final do mandato por decisão do Poder Legislativo.

  • Dirigentes de agências reguladoras só perdem o cargo por:

    • Renúncia
    • Condenação judicial transitada em julgado
    • Condenação em processo administrativo disciplinar
    • Infringência de quaisquer das vedações a ele impostas (ex: participar de sociedade empresária como controlador/diretor/adm, exercer atividade sindical, exercer atividade político-partidária etc)
  • A CF/88 prevê a criação de agências reguladores para os setores de telecomunicação (art. 21, XI), petróleo e gás natural (art. 177, §2º, III).

  • Os dirigentes das agências reguladoras só podem perder o seu cargo em três situações:

    a) renúncia;

    b) decisão transitada em julgado;

    c) processo administrativo (c/ observância do contraditório e da ampla defesa).

    Beijosssss e bons estudos


ID
1212568
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a doutrina, os atributos do ato administrativo são

Alternativas
Comentários

  • Conforme a doutrina, os atributos do ato administrativo são

    A) discricionariedade e vinculação.
    Errado. Esses não são atributos, mas sim tipos de atos classificados quanto à liberdade de atuação.

    B) presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade.

    CORRETO. A Professora Maria S. Z. Di Pietro elenca ainda, além dos 3 citados, um 4º atributo denominado de "tipicidade". É uma posição ainda não muito difundida, mas que esta ganhando adeptos na doutrina brasileira.


    C) poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar e poder de polícia.

    ERRADO. Não são atributos, mas sim Poderes administrativos.


    D) sujeito capaz, objeto lícito e possível e forma prescrita ou não defesa em lei.

    ERRADO. São requisitos de validade do negócio jurídico para o direito civil, encontram-se previstos no artigo 104 do CC/02.


    E) competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

    ERRADO. São conhecidos na doutrina como elementos do ato administrativo e não atributos. Estão previstos no artigo 2º da lei de ação popular.

  • Questão de prova de Magistrado? 

    Realmente não contive tal comentário. 

  • Atributos do ato administrativo:

    PATI

    Presunção de legitimidade

    Autoexecutoriedade.

    Tipicidade

    Imperatividade

  • Me desculpem mais não me contive ao ler essa questão...  Para Juiz ??

  • Essa não da pra errar.... E eh pra Juiz....

  • Faço das palavras dos guerreiros as minhas.
    pQP para JUIZ??


    Ai fiquei pensando? conforme a doutrina?? quer vê o cespe inovar e vir com a letra C.

    GAB C, mnemônico PATI

  • Tenham certeza de que alguém ainda errou

  • Ainda existe outro conforme Di Pietro que é a Tipicidade.

  • Questão pra juiz???  


    Aposto que quem fez essa prova ficou com medo de responder kkkkk

  • A sensação que tive quando vi a questão : "Sério, mesmo?!"..he. A gente pensa logo que pode ter alguma casca de banana


  • Os atributos são PAI ----> Presunção de Legitimidade. Autoexecutoriedade. Imperatividade. *** Para a Di Pietro existe um quarto atributo: a Tipicidade
  • OBG, Ana Ribeiro!

  • Quanto a Tipicidade na qual não consta no gabarito podemos explanar de seguinte maneira :

    Tipicidade - É quando o ato deve observar a forma e o tipo previsto em lei para a sua produção.

  • Bizu da PATI: PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, DE VERACIDADE, AUTOEXECUTORIEDADE, TIPICIDADE E IMPERATIVIDADE!

    Tem doutrinador que não gosta dessa história de tipicidade como atributo mas, para fins de prova, tá valendo!

  • Isso é questão de magistratura mesmo??? kkkkk

  • Essa é a questão típica que o candidato fica até com medo de responder.

  • MACETE:

     

     

    Presunção de legitimidade

    Iimperatividade

    Autoexecutoriedade

     

  • São atributos dos atos administrativos:

    Presunção de legitimidade/legalidade/veracidade

    Autoexecutoridade

    Tipicidade

    Imperatividade

  • Concurso para juiz? juiz de futebol?

  • As questões para concursos de Juiz são as melhores. 

  • Ter uma questão fácil no concurso pra juiz, não significa que todas as questões são fáceis, ou que toda a prova seja fácil. Todo concurso é assim.

  • GABARITO: B

    Mnemônico: P.A.I.

    Atributos ou características dos Atos Administrativos (adotadas por Carvalho Filho):

    P = Presunção de legitimidade.

    A = Auto-executoriedade

    I = Imperatividade.

    Além do PAI, para os atributos não se esqueça da Coercibilidade e Tipicidade (Maria Silvia de Pietro) que também são cobrados em concursos…

  • Atributos do ato administrativo:

    PATI

    Presunção de legitimidade

    Autoexecutoriedade.

    Tipicidade

    gb b

    pmgo

  • Conforme a doutrina, os atributos do ato administrativo são presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade.

  • Os atributos do ato administrativos são: presunção de legitimidade, são presumidos verdadeiros e legítimos até que haja prova em contrário; autoexecutoriedade, a administração pode executar seus atos diretamente pelo uso da força; tipicidade, segundo o qual todo ato deve estar previsto em lei; imperatividade, pois a administração pode impor unilateralmente uma obrigação.

    Mnemônico P-A-T-I.


ID
1212571
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em razão de ter adquirido imóvel que apresentava vício em sua cadeia dominial, consubstanciado em registro de escritura pública de compra e venda lavrada em cartório de notas na qual constava assinatura falsa do vendedor, Caio ajuizou ação de indenização contra o estado do Rio Grande do Norte. Na fase de instrução processual, ficou comprovado que a assinatura havia sido falsificada no próprio cartório, além do prejuízo de Caio e do nexo de causalidade entre o ato da falsificação da escritura e o dano.

Nessa situação hipotética, de acordo com a jurisprudência atual do STJ, a ação deverá ser julgada

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra a.

    A responsabilidade civil dos notários e dos registradores foi disciplinada no art. 22, da Lei n° 8.935/1994, in verbis:

    “Art. 22. Os notários e oficiais de registro responderão pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos.”

    Como Caio ajuizou ação de indenização contra o estado do Rio Grande do Norte, a ação deve ser "extinta sem resolução de mérito, por ilegitimidade da parte demandada, já que a ação deveria ser proposta em face do notário do cartório que lavrou a escritura com assinatura falsificada".


  • Correta: "A".


    Cf. o STJ: 


    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AgRg no AREsp 273876 SP 2012/0265781-4 (STJ)


    Data de publicação: 24/05/2013


    Ementa: ADMINISTRATIVO. DANOS MATERIAIS CAUSADOS POR TITULAR DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. ATIVIDADE DELEGADA. RESPONSABILIDADE DONOTÁRIO. PRECEDENTES. 


    1. A jurisprudência mais recente desta Corte foi firmada no sentido da responsabilidade dos notários e oficiais de registro por danos causados a terceiros, não permitindo a interpretação de que há responsabilidade pura do ente estatal. 


    2. Em hipóteses como a dos autos, em que houve delegação de atividade estatal, verifica-se que o desenvolvimento dessa atividade se dá por conta e risco do delegatário, tal como ocorre com as concessões e as permissões de serviços públicos, nos termos do que dispõem os incisos II, III e IV da Lei n. 8.987 /95. 


    3. O art. 22 da Lei 8.935 /1994 é claro ao estabelecer a responsabilidade dos notários e oficiais de registro por danos causados a terceiros, não permitindo a interpretação de que deve responder solidariamente o ente estatal." 


    REsp 1087862/AM, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/02/2010, DJe 19/05/2010.


  • A matéria teve a repercussão geral reconhecida recentemente. No entanto, no STF há precedentes em sentido contrário ao gabarito indicado pela banca. Vejamos:

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS CAUSADOS A TERCEIROS EM DECORRÊNCIA DE ATIVIDADE NOTARIAL. PRECEDENTES. 1. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, “o Estado responde, objetivamente, pelos atos dos notários que causem dano a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa (C.F., art. 37, § 6º)” (RE 209.354-AgR, da relatoria do ministro Carlos Velloso). 2. Agravo regimental desprovido.
    (RE 518894 AgR, Relator(a):  Min. AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 02/08/2011, DJe-183 DIVULG 22-09-2011 PUBLIC 23-09-2011 EMENT VOL-02593-01 PP-00091)

  • Consultando o excelente livro de RAFAEL CARVALHO REZENDE OLIVEIRA, verifiquei que a matéria arguida é EXTREMAMENTE polêmica, tanto em sede doutrinária quanto jurisprudencial. Confira-se o seguinte excerto, bastante esclarecedor:

    "Há controvérsia doutrinária sobre a responsabilidade dos notários e registradores, bem como do Estado, pelos danos causados a terceiros. A controvérsia se justifica pela dificuldade no enquadramento dos notários e registradores (serventias extrajudiciais) na regra do art. 37, § 6.º, da CRFB, e na respectiva caracterização como agentes públicos ou delegatários de atividades públicas (pessoas de direito privado que prestam serviços públicos). Na primeira hipótese, a responsabilidade do Estado é direta e objetiva e a dos respectivos agentes públicos é subjetiva. No segundo caso, os notários e registradores, assim como os demais delegatários de serviços públicos, responderiam pessoalmente e de forma objetiva, subsistindo a responsabilidade subsidiária do Estado. Sobre o tema existem os seguintes entendimentos doutrinários:

    Primeiro entendimento: responsabilidade direta e objetiva do Estado, uma vez que os notários e registradores exercem função pública, mediante aprovação em concurso público, razão pela qual se enquadram no conceito de agente público. Haveria, ainda, responsabilidade pessoal e subjetiva dos notários e registradores. A vítima pode acionar o Estado e este tem a ação regressiva em face do titular do cartório; ou a vítima pode acionar diretamente o titular do Cartório, que terá ação regressiva contra seu funcionário causador do dano (art. 22 da Lei 8.935/1994; art. 38 da Lei 9.492/1997 e art. 37, § 6.º, da CRFB). Nesse sentido: Rui Stoco.

    Segundo entendimento: responsabilidade pessoal e objetiva dos notários e registradores, em razão da prestação de serviço público delegado, e subsidiária do Estado, na forma do art. 37, § 6.º, da CRFB e art. 22 da Lei n.º 8.935/1994. Nesse sentido: Hely Lopes Meirelles, Sergio Cavalieri Filho.

    Terceiro entendimento: responsabilidade solidária e objetiva dos notários, registradores e Estado, na forma do art. 37, § 6.º, da CRFB e art. 22 da Lei 8.935/1994. Nesse sentido: Yussef Said Cahali.

    A jurisprudência do STF tem reconhecido a responsabilidade direta e objetiva do Estado pelos danos causados pelos notários e registradores.O STJ, por sua vez, possui decisões conflitantes, ora reconhecendo a responsabilidade direta e objetiva do Estado,ora afirmando a responsabilidade pessoal e objetiva dos notários e registradores e subsidiária do Estado." (Curso de Direito Administrativo. 2ª ed. 2014).


    Ou seja, três posições doutrinárias, cada qual contando com autores de prestígio, além de divergência no âmbito dos Tribunais Superiores.

    Em síntese, questão muito complicada de ser arguida em uma prova objetiva.


  • Prezados,

    Ficou compreendida a responsabilidade subsidiária do Estado nos serviços públicos delegados e nos casos de Cartórios e Serventia Extrajudiciais.

    A dúvida que trago é no campo processual.

    Como será a operacionalidade do Cumprimento de sentença do redirecionamento da cobrança para o Estado, na hipótese de insolvência do Delegatário/Concessionário, se o Ente Público não figurar na lide originária?

    Na minha humilde opinião, nesses casos deveria haver a legitimidade passiva do Ente Público, mas, no mérito, este seria condenado apenas de forma subsidiaria.

    Forte Abraço! E todos rumo à Posse!

  • Porque a letra "e" está errada, alguém sabe informar???

  • A letra "E" está errada, porque o Ofício de Notas não tem personalidade jurídica para ter responsabilidade civil ou legitimidade processual passiva para ser parte. O Ofício de Notas é uma estrutura administrativa organizada pelo notário (pessoa natural), que exerce função pública delegada pelo Estado. É o notário que tem responsabilidade civil e legitimidade para a causa, além da legitimidade processual para ser parte. 

    O CESPE cobrou o entendimento do STJ que é no Sentido de que a responsabilidade do Estado é subsidiária. Todavia, o STF tem julgados entendo haver responsabilidade objetiva e solidária (art. 37, § 6º, CR) no notário e do Estado.
  • Gente, pelo que entendi, segundo o RE 209.354 e AI 522.832, a responsabilidade é objetiva do Estado por ser a serventia ato de delegação de serviço público.

    Já Jose dos Santos de C diz: Contudo, se a culpa é exclusiva da pessoa prestadora do serviço, a ela deve ser imputada a responsabilidade primária e ao Poder Público a responsabilidade subsidiária. Resulta, pois, nessa hipótese, que eventual demanda indenizatória deve ser dirigida em fa ce exclusivamente do causador do dano, sendo a Administração parte ilegítima ad causam na referida ação.

  • CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. SERVIÇO NOTARIAL. FALHA.

    RESPONSABILIDADE CIVIL. JULGAMENTO CITRA PETITA. ART. 460 CPC.

    AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. NEXO CAUSAL.

    REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO NOTÓRIO.

    OCORRÊNCIA.

    5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem assentado que o exercício de atividade notarial delegada (art. 236, § 1º, da CF/88) deve se dar por conta e risco do delegatário, de modo que é do notário a responsabilidade objetiva por danos resultantes dessa atividade delegada (art. 22 da Lei 8.935/1994), cabendo ao Estado apenas a responsabilidade subsidiária. Precedentes do STJ e do STF.

    (AgRg no AREsp 474.524/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/05/2014, DJe 18/06/2014)

  • Muito bom seu comentário Renata F.


  • Poxa, mesmo com o texto legal apresentado pelos colegas não faz sentido a letra E está errada, já que a responsabilidade é objetiva.

  • Alteração Legislativa recente pertinente ao TEMA

     

    FONTE : DIZER O DIREITO

     

    A Lei nº 13.286/2016 alterou a redação do art. 22 da Lei nº 8.935/94, que passa a ser a seguinte:

    Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.

    Parágrafo único. Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.

     

     

    Resumo das alterações promovidas pela Lei nº 13.286/2016:

     

    Antes da Lei 13.286/2016

    Depois da Lei 13.286/2016

     

    A responsabilidade civil dos notários e registradores era OBJETIVA (vítima não precisava provar dolo ou culpa).

    A responsabilidade civil dos notários e registradores passou a ser SUBJETIVA (vítima terá que provar dolo ou culpa).

    O prazo prescricional para a vítima ingressar com a ação judicial contra o notário/registrador era de 5 anos.

    O prazo prescricional foi reduzido para 3 anos.

  • Ainda bem que é pra juiz!

  • Antes da Lei 13.286/2016

    A responsabilidade civil dos notários e registradores era OBJETIVA (vítima não precisava provar dolo ou culpa).

    prazo prescricional para a vítima ingressar com a ação judicial contra o notário/registrador era de 5 anos

    Depois da Lei 13.286/2016

    A responsabilidade civil dos notários e registradores passou a ser SUBJETIVA (vítima terá que provar dolo ou culpa).

    O prazo prescricional foi reduzido para 3 anos.

  • Os notários e registradores respondem pelos danos que, nesta qualidade, causarem a terceiros?

    SIM, não há qualquer dúvida quanto a isso.

     

    O Estado também responde em caso de danos causados pelos serviços notariais e registrais?

    SIM, o Estado também responde, mas apenas subsidiariamente.

    O titular da serventia responde de forma principal e, caso não seja possível indenizar a vítima, o Estado responde de modo subsidiário. Nesse sentido: STJ. 1ª Turma. AgRg no REsp 1377074/RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 16/02/2016.

    Atenção: a responsabilidade do Estado, neste caso, não é pura nem solidária. Trata-se de responsabilidade subsidiária (REsp 1087862/AM, Rel. Ministro Herman Benjamin, julgado em 02/02/2010).

     

    Qual é o tipo de responsabilidade civil dos notários e registradores?

     

    ANTES DA LEI 13.286/2016:

    Responsabilidade OBJETIVA.

    Assim, a pessoa lesada não precisava provar dolo ou culpa do notário ou registrador. Esse era o entendimento pacífico do STJ sobre o tema:

    (...) O entendimento desta Corte Superior é de que notários e registradores, quando atuam em atos de serventia, respondem direta e objetivamente pelos danos que causarem a terceiros. (...)

    STJ. 4ª Turma. AgRg no AREsp 110.035/MS, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 23/10/2012.

     

    (...) A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem assentado que o exercício de atividade notarial delegada (art. 236, § 1º, da CF/88) deve se dar por conta e risco do delegatário, de modo que é do notário a responsabilidade objetiva por danos resultantes dessa atividade delegada (art. 22 da Lei 8.935/1994), cabendo ao Estado apenas a responsabilidade subsidiária. Precedentes do STJ e do STF.

    STJ. 2ª Turma. AgRg no AREsp 474.524/PE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 06/05/2014.

    DEPOIS DA LEI 13.286/2016:

    O art. 22 da Lei nº 8.935/94 foi novamente alterado, agora com o objetivo de instituir a responsabilidade SUBJETIVA para os notários e registradores.

    Os notários e registradores nunca encararam com satisfação o fato de estarem submetidos ao regime da responsabilidade objetiva e, por isso, atuaram politicamente junto ao Congresso Nacional a fim de alterar a legislação que rege o tema. Enfim, conseguiram.

     

    A Lei nº 13.286/2016 alterou a redação do art. 22 da Lei nº 8.935/94, que passa a ser a seguinte:

    Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.

    Parágrafo único. Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.

  • A jurisprudência mais recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AREsp 273876 SP
    2012/0265781-4, firmou entendimento que há responsabilidade dos notários e oficiais de registro
    por danos causados a terceiros, não permitindo a interpretação de que há responsabilidade pura
    do ente estatal. Essa também é a posição legal disciplinada no art. 22, da Lei 8.935/1994. Levando
    em consideração o dispositivo legal a jurisprudência do STJ, a ação deve ser extinta sem
    resolução de mérito, por ilegitimidade da parte demandada, já que a ação deveria ser proposta em
    face do notário do cartório que lavrou a escritura com assinatura falsificada.
    “ADMINISTRATIVO. DANOS MATERIAIS CAUSADOS POR TITULAR DE SERVENTIA
    EXTRAJUDICIAL. ATIVIDADE DELEGADA. RESPONSABILIDADE DO NOTÁRIO. PRECEDENTES.
    1. A jurisprudência mais recente desta Corte foi firmada no sentido da responsabilidade dos
    notários e oficiais de registro por danos causados a terceiros, não permitindo a interpretação de
    que há responsabilidade pura do ente estatal.
    2. Em hipóteses como a dos autos, em que houve delegação de atividade estatal, verifica-se que o
    desenvolvimento dessa atividade se dá por conta e risco do delegatário, tal como ocorre com as
    concessões e as permissões de serviços públicos, nos termos do que dispõem os incisos II, III e IV
    da Lei n. 8.987/95. 3. "O art. 22 da Lei 8.935/1994 é claro ao estabelecer a responsabilidade dos
    notários e oficiais de registro por danos causados a terceiros, não permitindo a interpretação de
    que deve responder solidariamente o ente estatal." (REsp 1087862/AM, Rel. Ministro HERMAN
    BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/02/2010, DJe 19/05/2010.) Agravo regimental
    improvido.”

  • Hoje o gabarito seria a letra A.

  • “O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. O Estado possui responsabilidade civil direta, primária e objetiva pelos danos que notários e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros." STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932). 


ID
1212574
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do mandado de segurança, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • STF Súmula nº 430 - 01/06/1964 - DJ de 6/7/1964, p. 2183; DJ de 7/7/1964, p. 2199; DJ de 8/7/1964, p. 2239.

    Pedido de Reconsideração na Via Administrativa - Interrupção - Prazo para o Mandado de Segurança

      Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.

    :


  • Resposta correta "E". O ponto chave do item é a omissão do Estado. Se, por outro lado, fosse um ato comissivo, o recurso administrativo com efeito suspensivo já daria efeito prático e imediato quanto ao objeto pleiteado pelo impetrante, de modo que o MS não teria qualquer utilidade.

    Súmula 429 do STF:
    "A EXISTÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO COM EFEITO SUSPENSIVO NÃO IMPEDE O USO DO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA OMISSÃO DA AUTORIDADE."

  • Direito Administrativo Descomplicado Ed.22ª
    Cap 13 pág. 925 

    Restrições do Mandado de Segurança

    Lei 12.016 /2009

    I- de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;

    II- de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;

    III- de decisão judicial transitada em julgado

    ...na hipótese de o mandado de segurança ser impetrado contra omissão ilegal, descabe por completo a plicação da restrição vazada nesse incio, uma vez que não pode ser cogitada a existência de recurso administrativo com "efeito suspensivo" de um ato que justamente deixou de ser praticado.

  • alguém poderia me informar o erro da Letra A?


  • Resposta A: Para impetrar mandado de segurança coletivo, não há necessidade de autorização específica dos associados nesse caso, em virtude de ser legitimação extraordinária, configurando substituição processual. Nessa linha o entendimento do STF:

    "A legitimação das organizações sindicais, entidades de classe ou associações, para a segurança coletiva, é extraordinária, ocorrendo, em tal caso, substituição processual. CF, art. 5º, LXX. Não se exige, tratando-se de segurança coletiva, a autorização expressa aludida no inciso XXI do art. 5º da Constituição, que contempla hipótese de representação." (RE 193.382, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 20/09/96)

    Para consolidar tal entendimento, o Supremo Tribunal Federal editou a súmula 629: "A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes".Leia mais: http://jus.com.br/artigos/18005/consideracoes-sobre-o-mandado-de-seguranca-coletivo

    Resposta B: Conforme súmula 630 do STF: "A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria".


  • a) Súmula 629/STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    b) Súmula 630/STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    c) PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ATO DE AUTORIDADE E NÃO ATO DE MERA GESTÃO. CABIMENTO DO WRIT. PRECEDENTES. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. (STJ - AgRg no REsp: 921429 RJ 2007/0020869-8, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 06/04/2010, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/04/2010)

    d) Súmula 430/STF: Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.

    e) CORRETA:Súmula 429/STF: A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

  • GAB: E - A interposição de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede que se interponha mandado de segurança contra omissão da autoridade.

    Não concordo com o gabarito. Vejamos o que lecionada JSCF: 

    A nova lei estabelece não ser viável a concessão do mandado de segurança no caso "de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução" (art. 5º, I) , praticamente reproduzindo o texto anterior. Por tal motivo, continua a impropriedade do conteúdo normativo, parecendo ser exigido o exaurimento da via administrativa como condição para o writ. Sempre assinalamos que não é o fato em si de caber o recurso com efeito suspensivo que impede a ação; é, sim, o fato de caber esse tipo de recurso e o interessado tê-lo efetivamente interposto, tornando o ato inoperante até que o recurso seja decidido. Se o interessado, porém, não recorre e deixa transcorrer in albis o prazo recursal, o ato passa a ser exequível, propiciando o cabimento da impetração do mandado.301 Antes da decisão, a parte não dispõe ainda do interesse processual, uma das condições da ação. Se houve o recurso, e este tem efeito suspensivo, o ato impugnado ainda não tem eficácia para atingir a esfera jurídica do interessado.

    Se há recurso administrativo com efeito suspensivo interposto, o que acaba tornando a decisão inoperante, não há violação concreta até a decisão definitiva do recurso. 

    Se já há uma tutela em andamento, não há interesse na ação judicial (mandado de segurança).

  • Alternativa correta, letra E


    Quanto ao erro da letra A, o fundamento está na própria Lei do MS.


    Diz a alternativa:


    a) A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor de seus associados depende de autorização expressa destes.


    Art. 21 da Lei 12.016/09:  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial

  • questao pra magisstratura??? ppfff,, ta facil se jjuiz hj em dia

  • N T, os juízes que conheço sabem usar o verbo no infinito.

  • N T provavelmente nunca passou em nenhum concurso! Toda questão tem sua complexidade, por isso é tão importante exercitar. Ademais, a depender do estado de espírito do candidato na hora da prova, é perfeitamente possível errar questões simples. Por isso, mais uma vez, ressalto a importância de exercitar.

  • N T vai lá então, boa sorte na prova

  • Substituição Processual: Para a impetração do MS coletivo não se exige autorização especial dos associados, tendo em vista que se trata de substituição processual (CF, art. 5°, LXX) e não de representação processual (CF, art. 5°, XXI).
     

  • Sugestão: Ordene seus filtros por "mais úteis", somente assim você não perderá tempo lendo conversas desnecessárias.

  • Súmula 429 do STF: A interposição de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede que se interponha mandado de segurança contra omissão da autoridade.

  • N T deveria dinamitar sua identidade com a sigla T.N.T ao invés de se esconder atrás de duas letras e sair por aí falando à Bolsonaro!!! Cada um que aparece! 

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Súmula 629 do STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    b) ERRADO: Súmula 630 do STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    c) ERRADO: Cabe MS contra ato de dirigente de SEM.

    d) ERRADO: Súmula 430 do STF: Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.

    e) CERTO: Súmula 429 do STF: A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

  • Letra E

    Súmula nº 429/STF - a existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão de autoridade.

  • "A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade". Súmula 429, STF

  • siga nosso insta @prof.albertomelo

    Lei 12.016/09 Art. 5 Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    III - de decisão judicial transitada em julgado.

    Súmula 429/STF: A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

    Perceba que o teor da lei APARENTEMENTE se contrapõe a literalidade da súmula. Mas há a palavra chave que as distingui “contra omissão da autoridade”. OU seja, PARA CASOS DE OMISSÃO será possível o uso do writ.

    Gabarito letra E

  • A) A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor de seus associados depende de autorização expressa destes.

    Errado.

    Impetrar MS: não depende de autorização, pois é hipótese de substituição processual.

    Representação processual do art. 5 das associações: depende de autorização expressa tanto para representar judicialmente quando administrativamente.

    B) A entidade de classe não tem legitimidade para propor mandado de segurança coletivo se a pretensão veiculada interessar a apenas parte da categoria representativa.

    Errado, tem sim legitimidade.

    MS Coletivo: PEAO diferente do MI: PEAO + DP e MP.

    C) Não cabe mandado de segurança contra ato praticado em concurso público promovido por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    Errado, quando tiver concurso público cabe MS.

    D) O pedido de reconsideração na via administrativa interrompe o prazo decadencial para a propositura do mandado de segurança.

    Errado, nada interrompe ou suspende o prazo de MS

    E) A interposição de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede que se interponha mandado de segurança contra omissão da autoridade.

    Correto!

    A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

  • Minha contribuição.

    Súmula 629/STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    Súmula 630/STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    Abraço!!!

  • C) Súmula 333 STJ Cabe MS contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

  • SÚMULAS SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA

    ►Súmula 266 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese.

    ►Súmula 267 do STF – Não Cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    ►Súmula 268 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

    ►Súmula 269 do STF – O Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

    ►Súmula 271 do STF – Concessão de MS não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    ►Súmula 304 do STF – Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o

    impetrante, não impede o uso da ação própria.

    ►Súmula 429 do STF – A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

    ►Súmula 430 do STF – Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandando de segurança.

    Súmula 510 do STF Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    Súmula 625 – STF Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

    ►Súmula 626 do STF – A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.

    ►Súmula 629 do STF – A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    ►Súmula 630 do STF – A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    ►Súmula 632 do STF – É constitucional lei que fixa prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança.

    Súmula 333 do STJ Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    ►Súmula 460 do STJ – É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.


ID
1212577
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

        O município de Natal concedeu, por prazo indeterminado, autorização para que Fausto utilizasse parte de praça pública municipal para explorar comércio de jornais e revistas. Sobrevindo interesse em dar outra destinação ao local, o município revogou a autorização, consignando prazo de trinta dias para a desocupação. Fausto, então, ajuizou ação pleiteando a nulidade da revogação da autorização, visando manter-se no local, com pedido alternativo de indenização por perdas e danos, em razão do fechamento de seu negócio.

Nessa situação hipotética, considerando-se a jurisprudência do STJ, a ação deverá ser julgada

Alternativas
Comentários
  • Conforme o lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Dir. Adm Descomplicado - 21 ed.) "(...) a autorização, seja qual for o seu objeto, é um ato discricionário. (...) podendo a administração revogá-la a qualquer tempo, ou seja, trata-se de um ato administrativo precário.

    Ordinariamente, a autorização é outorgada sem prazo determinado. Também é regra geral a inexistência de direito a indenização para o particular que tenha a sua autorização revogada. Todavia, especialmente nos casos em que a autorização tenha sido outorgada por prazo certo, pode ocorrer de a sua revogação, antes do termo final estipulado, ensejar direito a indenização do particular".


  • Em suma: 


    A autorização é ato discricionário e precário da administração.

    É discricionário no sentido de que a administração pode fazer o uso da oportunidade e conveniência para a sua concessão.

    É precário no sentido de que a administração poderá revogar a qualquer momento. Não há direito adquirido.


    Por fim temos que a autorização de uso:

    a) Pode ser concedida sem prazo certo (regra) -- não enseja indenização por revogação.

    b) Pode ser concedida com prazo certo (exceção) -- enseja indenização ao particular quando revogado antes do termo final.

  • Autorização é ato unilateral, discricionário, constitutivo e precário.

  • Fui pensar que se aplicava o princípio da confiança legítima e rodei. 

  • ATOS NEGOCIAIS = Deferir ao particular nas condições impostas ou consentidas pelo Poder Público. Ex: licença, autorização e permissão. 

    PRINCIPAIS ATOS NEGOCIAIS:

    Licença – Ato administrativo unilateral, vinculado, declaratório, que permite, caso preenchidos todos os requisitos legais, o desempenho de atividades que dependam de manifestação do poder público para a sua realização, como por exemplo, a licença para construir;

    Autorização – Ato administrativo unilateral, discricionário, constitutivo e precário expedido para a realização de um serviço público ou mesmo na utilização de bem público no interesse predominantemente pelo particular, como por exemplo o porte de arma;

    Concessão – Ato bilateral, precedido de licitação, pelo qual o Estado transfere ao particular a prestação de serviços públicos mediante uma remuneração paga diretamente pelo usuário;

    Permissão – Ato unilateral, discricionário e precário em que se faculta ao particular o exercício de serviço de interesse coletivo ou a utilização de bem público.

  • Rafael, numa prova dissertativa, caberia, sim, dissertar sobre o princípio da confiança legítima nessa situação. A doutrina mais contemporânea de Direito Administrativo tem relativizado sobremaneira o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado (incidente na hipótese em testilha), tendo em vista, entre outros, o Estado Democrático de Direito e a crescente preocupação com os direitos individuais.

    Assim, caberia, perfeitamente, cogitar-se de eventual indenização, caso restasse comprovada, por exemplo, investimentos vultuosos feitos pelo administrado, amparados, sempre, na boa-fé e na confiança legítima.

  •                                               AUTORIZAÇÃO - ATO DISCRICIONÁRIO, PRECÁRIO E CONSTITUTIVO                 



    - AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA POR PRAZO INDETERMINADO (regra) --> CASO SEJA REVOGADA NÃO HAVERÁ INDENIZAÇÃO.

    - AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA POR PRAZO DETERMINADO (exceção) --> CASO SEJA REVOGADA ANTES DO PRAZO HAVERÁ INDENIZAÇÃO.





    GABARITO ''D''

  • Observe que apenas em uma alternativa a banca colocou "improcedente" kkkkkkkkkkkkkk Só pra forçar o erro! 

    Autorização --> Discricionário (oportunidade e conveniência) 

    Licença --> Vinculado 
  • GAB. "D".

    Autorização

    A autorização possui as mesmas características da permissão, constituindo ato administrativo discricionário que permite o exercício de determinada atividade pelo particular ou o uso privativo de bem público (ex.: autorização para fechamento de rua; autorização para porte de arma).

    Assim como ocorre com a permissão, a autorização possui as seguintes características:

    a) ato de consentimento estatal;

    b) ato discricionário; e

    c) ato constitutivo.

    Parcela da doutrina procura distinguir a autorização e a permissão de uso de bem público a partir do interesse a ser atendido pelo ato. Na permissão, o interesse público e o interesse privado do permissionário são satisfeitos com igual intensidade (ex.: permissão para instalação de banheiros químicos nas vias públicas). Na autorização, por sua, vez, o interesse do autorizatário é atendido de forma preponderante e o interesse público apenas remotamente (ex.: autorização para fechamento de rua para realização de festa junina). Entendemos, contudo, que a mencionada distinção não acarreta qualquer efeito prático ou jurídico, uma vez que, independentemente da nomenclatura utilizada, o ato será discricionário e precário

    FONTE: OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende, Curso de Direito Administrativo.
  • Mateus, nem sempre a licença será ato vinculado, como por exemplo na licença de servidor para fins de interesse particular.

  • Fausto, sinto te informar, mas você se ferrou. 

  • Autorização - é ato administrativo discricionário e precário - o poder público torna possível ao pretendente a realização de certa atividade, serviço ou utilização de determinado bens públicos ou particulares. 

    Não há qualquer direito subjetivo, dái porque a Administração pode nega-lo ao seu talante, como pode cessar o alvará a qualquer tempo, sem indenização. 

    Fonte. Delegado armador 

  • Gamer over, Fausto!

    U lose!

  • GABARITO D Só haverá indenização de tivesse prazo certo e a administração revogar antes do prazo. Como não tinha prazo certo, não há o que sem falar em indenização. Autorização é revogado a qualquer tempo, pois é um ato discricionário e precário.
  • O município de Natal concedeu, por prazo indeterminado, autorização para que Fausto utilizasse parte de praça pública municipal para explorar comércio de jornais e revistas. Sobrevindo interesse em dar outra destinação ao local, o município revogou a autorização, consignando prazo de trinta dias para a desocupação. Fausto, então, ajuizou ação pleiteando a nulidade da revogação da autorização, visando manter-se no local, com pedido alternativo de indenização por perdas e danos, em razão do fechamento de seu negócio.

    Nessa situação hipotética, considerando-se a jurisprudência do STJ, a ação deverá ser julgada improcedente, pois a autorização é ato precário revogável a qualquer tempo, sem qualquer ônus para a administração.

    _______________________________________

    Autorização - é ato administrativo discricionário e precário - o poder público torna possível ao pretendente a realização de certa atividade, serviço ou utilização de determinado bens públicos ou particulares. 

    Não há qualquer direito subjetivo, dái porque a Administração pode nega-lo ao seu talante, como pode cessar o alvará a qualquer tempo, sem indenização.


ID
1212580
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das parcerias público-privadas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Provavelmente a questão foi anulada porque não há alternativa correta, haja vista que a LETRA B, que poderia ser a correta, possui exceção, conforme o § 5º do art. 9º da Lei 11.079/04, vejamos:

    Art. 9o Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.

    (...)

     § 4o Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de que trata este Capítulo.

      § 5o A vedação prevista no § 4o deste artigo não se aplica à eventual aquisição da maioria do capital votante da sociedade de propósito específico por instituição financeira controlada pelo Poder Público em caso de inadimplemento de contratos de financiamento.


  • Gabarito colocado anteriormente como correto: "B"

    JUSTIFICATIVA DA BANCA: "Não há opção correta, uma vez que a opção apontada como gabarito uma vez que a opção apontada como gabarito respalda‐se em enunciado que não encontra amparo na legislação aplicável ao caso. Por esse motivo, opta‐se pela anulação da questão"
  • A) não é vedado; B) existe exceção; C) ainda que não; D) patrocinada; E) administrativa. Todas erradas, por isso a questão foi anulada.

  •  Art. 9o Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.

              § 4o Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de que trata este Capítulo.

            § 5o A vedação prevista no § 4o deste artigo não se aplica à eventual aquisição da maioria do capital votante da sociedade de propósito específico por instituição financeira controlada pelo Poder Público em caso de inadimplemento de contratos de financiamento.

  • A Parceria Público-Privada deve ser gerida por uma sociedade de propósito específico, a qual deve ter sido criada previamente à celebração do contrato, ficando responsável, além da gestão, pela implantação da parceria.

    Neste sentido, a sociedade de propósito específico é criada pelo ente público e pelo parceiro privado, com a única finalidade de implantar e gerir a contratação. Ressalte-se que a sociedade  pode ser companhia, inclusive de capital aberto, com a negociação de valores mobiliários em mercado de ações e deverá ser instituída depois de realizada a licitação e antes da celebração do contrato de concessão especial.

    Ademais, a entidade deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar conta­ bilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme definido em regulamento. Além disso, a lei determina que o Poder Público .não pode deter a maioria de capital social votante desta entidade específica, caso contrário ficaria comprometida a sua imparcialidade, salvo em casos de aquisição da maioria daquele capital por instituição financeira controlada pelo Poder Público, quando houver inadimplemento de contratos de financiamento.

  • Creio que tenha sido anulada porque a letra B fala que o próprio parceiro privado deve assumir a forma de SPE, quando, em verdade, deve ser constituída SPE que será controlada pelo parceiro privado, com participação estatal.

  • Letra A está ERRADA.

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

    Art. 12. O certame para a contratação de parcerias público-privadas obedecerá ao procedimento previsto na legislação vigente sobre licitações e contratos administrativos e também ao seguinte:

    I – o julgamento poderá ser precedido de etapa de qualificação de propostas técnicas, desclassificando-se os licitantes que não alcançarem a pontuação mínima, os quais não participarão das etapas seguintes;

    II – o julgamento poderá adotar como critérios, além dos previstos nos e os seguintes:

    a) menor valor da contraprestação a ser paga pela Administração Pública;

  • Letra C ERRADA.

    § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);         

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

  • As letras D e E estão com os conceitos invertidos.

    Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.


ID
1212583
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

        Em 12 de janeiro de 2013, Pedro, ex-policial militar, propôs ação declaratória de nulidade de ato administrativo cumulada com pedido de reintegração em cargo público contra o estado do Rio Grande do Norte. O pedido objetiva a declaração de nulidade do ato que o excluiu dos quadros da corporação, publicado no Diário Oficial do Estado e no Boletim do Comando Geral da Polícia Militar em 13 de dezembro de 2007, e a consequente reintegração no cargo de policial militar, sob o fundamento de que o processo administrativo do qual decorreu sua exclusão seria nulo, em função de cerceamento de defesa e violação ao contraditório.

Nessa situação hipotética, de acordo com a jurisprudência dominante, a ação deverá ser julgada

Alternativas
Comentários
  • EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REINTEGRAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO Nº 20.910/32. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que a ação que objetiva reintegração de servidor público deve ser proposta no prazo de cinco anos (artigo 1º do Decreto nº 20.910/32) do ato de demissão, ainda que se trate de ação ajuizada em face de ato nulo. 2. Agravo regimental improvido. (STJ - AgRg nos EREsp: 545538 SC 2005/0028730-1, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Julgamento: 28/10/2009, S3 - TERCEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 05/11/2009)


    Portanto, nesse caso a prescrição ocorrerá em 13 de dezembro de 2013???!!!

  • CIVIL E PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS. CONTRATAÇÃO VERBAL. COBRANÇA.
    PRESCRIÇÃO. PRAZO. CONTAGEM. DIES A QUO. DISPOSITIVOS LEGAIS ANALISADOS: ARTS. 25 DA LEI Nº 8.906/94 E 206, § 5º, II, DO CC/02.
    1. Agravo de instrumento interposto em 03.07.2006. Recurso especial concluso ao gabinete da Relatora em 12.12.2012.
    2. Recurso especial em que se discute o dies a quo do prazo prescricional para cobrança de honorários decorrentes de contrato verbal de prestação de serviços advocatícios judiciais.
    3. Somente a ação declaratória pura é imprescritível; quando ela se revestir também de natureza constitutiva, ficará sujeita à prescrição.
    4. Embora, com base no princípio da especialidade, a regra específica do art. 25, II, da Lei nº 8.906/94 deva prevalecer sobre o comando geral do art. 206, § 5º, II, do CC/02, aquela norma legal se refere exclusivamente à prescrição da ação de cobrança de honorários de advogado, inexistindo qualquer alusão à ação de arbitramento. Portanto, ausente no Estatuto da OAB comando específico para a tutela da prescrição da ação de arbitramento de honorários advocatícios, aplica-se a regra geral contida no Código Civil, cuja redação é mais abrangente, comportando inclusive a pretensão de fixação da verba.
    5. Embora pormenorizadas, as hipóteses enumeradas no art. 25 da Lei nº 8.906/94 se subsumem na previsão do art. 206, § 5º, II, do CC/02, de sorte que, independentemente da norma aplicada, o prazo prescricional para exercício da pretensão de arbitramento e/ou cobrança dos honorários advocatícios judiciais verbalmente contratados será sempre de 05 anos, contado do encerramento da prestação do serviço (trânsito em julgado da decisão final ou último ato praticado no processo, conforme o caso).
    6. Recurso especial a que se nega provimento.
    (REsp 1358425/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/05/2014, DJe 26/05/2014)

  • Prescrição do "direito de ação"  ????!!!!!

  • Luciana em verdade o o direito de ação prescreve em 13 de dezembro de 2012, ação deverá ser movida impreterivelmente até o máximo de 12 de dezembro de 2012, isto é 5 anos contados do ato de demissão para frente. O decreto se sobrepõe a qualquer outro tipo de norma infralegal, tratando de prescrição. isto se dá por que réu é a fazenda pública. Outro exemplo:ação de indenização por danos materiais... Pelo CC é de 3 anos, se a relação for contratual será o prazo do código civil com juros a partir da citação válida, mas se for extracontratual será a regra geral da fazenda pública ( pelo decreto) de 5 anos com juros contados a partir do ato danoso.   

  • A questão peca na técnica, onde está prescrição do "direito de ação" leia-se "prescrição do exercício do direito de ação". O direito de ação em si é imprescritível.

  • A alternativa dada como correta foi a primeira que excluí. O que prescreve é a pretensão e não o direito de ação.

  • Não confundir!!

    Prescrição de pretensões contra a fazenda pública, regulada pelo decreto 20.910/32, não se confunde com a decadência para a adminstração anular seus prórpios atos, previsto no artigo 54 da Lei n. 9.784/93.


  • Gabarito B.


    Prezados,


    Marquei C e errei.  


    Provavelmente estou enganado no raciocínio jurídico, mas o meu conhecimento é o de que PRESCRIÇÃO é a perda do prazo para exercer a PRETENSÃO e só haveria pretensão se houve se envolvesse demanda condenatória FINANCEIRA.


    Se não envolver demanda financeira (Pretensão), a perda do prazo seria DECADÊNCIA.


    No entanto, o julgado trazido pelo Colega Felipe fixa o entendimento de que somente às ações puramente declaratórias é que decadência.


    Vejamos importante trecho do acórdão (RECURSO ESPECIAL Nº 1.358.425 - SP):


    "08. No particular, fica patente que a pretensão das recorrentes ao ver fixados os honorários advocatícios não é puramente declaratória, tanto que a própria ação de arbitramento foi cumulada com a cobrança da verba.


    09. Na verdade, as recorridas desejam obrigar as recorridas ao pagamento de honorários advocatícios verbalmente contratados, exsurgindo claramente a natureza condenatória do pedido, cuja carga declaratória comporá apenas a eficácia inicial da sentença".


    Acontece que na questão, não ficou claro se também haveria interesse condenatório ou se esse pleito seria implícito ao de reintegração.


    Daí, ter concluído pela Decadência.


    Corrijam-me, por favor.


    Foco, Força  e Fé!

  • art.142 da lei 8.112: A ação disciplinar prescreverá: a) em 5 anos, quanto a infrações puníveis com demissão... Logo, o seu direio de ajuizar ação prescreveu em dezembro de 2012.
  • LETRA B CORRETA 

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
  • André Arraes, não se trata de anulação de ato favorável para o destinatário, e sim DESFAVORÁVEL (ele foi demitido!).

    Ainda não entendi o gabarito dessa questão.


  • RESPOSTA LETRA B)

    JUSTIFICATIVA: Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem. (DECRETO Nº 20910/32)

  • B

    O prazo prescricional para anular atos da administração que possam ter efeitos favoráveis ao interessado é de 5 anos. Como o prazo já esgotou, a ação proposta por Pedro é improcedente. 

  • O André Arraes se equivocou e o comentário do tiago alves está correto.

  • 5 quando gerar efeitos favoráveis aos particulares!

    Abraços.

  • Os comentários de vcs são dms!!! 

  • Gente, por que não é letra C? O art 54 da lei 9784 fala em DECADÊNCIA. 

    No mais, é improcedente pois já transcorreu o prazo de 5 anos.

  • Gal concurseira, no caso em análise, não se aplica o dispositivo por você mencionado.

    Veja que o ART. 54 se refere ao prazo que a administração tem para anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os administrados. Não é esse o caso da questão: a uma porque quem intenciona anular o ato é o próprio administrado, o servidor demitido; a duas porque de tal ato administrativo não decorreu efeitos favoráveis para o servidor, muito pelo contrário.

    Assim, no caso, aplica-se a disposição do Decreto-Lei 20.910/32, nos termos do qual toda e qualquer ação contra a fazenda pública prescreve em cinco anos; já efetivamente decorridos. Ademais, veja que a lei 9784, bem como a 8112, não podem ser invocadas para a presente situação, porquanto são tão somente leis federais, inaplicáveis aos servidores públicos dos estados federados, tal como o é um policial militar. Daí, então, a necessidade de recorrer-se à norma geral consubstanciada no Dec.Lei 20.910, que expressamente menciona a prescrição.

    Os comentários dos demais colegas, que mencionam a lei 9 784 e a 8112, portanto, devem ser lidos com bastante parcimônia, haja vista serem inadequados à presente situação. Claro, com todas as venias possíveis. Espero ter ajudado. Abcs!

  • Tinha confundido com a aplicação do art. 54 da Lei nº 9.784/99 e errei a questão, até porque como houve violação a direitos constitucionais, ainda que fosse o caso de ato administrativo favorável ao particular, não seria possível a aplicação do prazo decadencial de 05 anos.

    Não existe direito adquirido à efetivação na titularidade de cartório quando a vacância do cargo ocorre na vigência da CF/88, que exige a submissão a concurso público (art. 236, § 3º). O prazo decadencial do art. 54 da Lei nº 9.784/99 não se aplica quando o ato a ser anulado afronta diretamente a Constituição Federal. O art. 236, § 3º, da CF é uma norma constitucional autoaplicável. Logo, mesmo antes da edição da Lei 8.935/1994 ela já tinha plena eficácia e o concurso público era obrigatório como condição para o ingresso na atividade notarial e de registro. STF. Plenário. MS 26860/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 2/4/2014 (Info 741).

    No caso, aplica o Decreto nº 20.910/32

    Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.

  • Em 12 de janeiro de 2013, Pedro, ex-policial militar, propôs ação declaratória de nulidade de ato administrativo cumulada com pedido de reintegração em cargo público contra o estado do Rio Grande do Norte. O pedido objetiva a declaração de nulidade do ato que o excluiu dos quadros da corporação, publicado no Diário Oficial do Estado e no Boletim do Comando Geral da Polícia Militar em 13 de dezembro de 2007, e a consequente reintegração no cargo de policial militar, sob o fundamento de que o processo administrativo do qual decorreu sua exclusão seria nulo, em função de cerceamento de defesa e violação ao contraditório.

    Nessa situação hipotética, de acordo com a jurisprudência dominante, a ação deverá ser julgado improcedente, tendo em vista a ocorrência de prescrição do direito de ação do autor.

  • O STJ tem entendimento pacificado de que o prazo para a propositura da ação de reintegração em cargo público é de cinco anos, a contar do ato que excluiu o servidor público, ainda que o ato seja nulo, como no caso dos autos. AgInt nos EDv nos EAREsp 1380304 / SP, DJe 19/03/2021

    O STJ já se posicionou no sentido de que o anterior ajuizamento de demanda que objetiva a reintegração do servidor no cargo do qual foi ilegalmente demitido constitui causa interruptiva do prazo prescricional para pretensões de ressarcimento dos danos. (REsp 1.728.790/RN, DJe 22/5/2018)


ID
1212586
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do processo de desapropriação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativas todas baseadas em súmulas:
    a) STF-416: Pela demora no pagamento do preço da desapropriação não cabe indenização complementar além dos juros.
    b)  STJ-408: Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/06/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal.c) STF-617: A base de cálculo dos honorários de advogado em desapropriação é a diferença entre a oferta e a indenização, corrigidas ambas monetariamente.Info 523, STJ: Aplicam-se às desapropriações indiretas, para a fixação de honorários advocatícios, os limites percentuais estabelecidos no art. 27, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei 3.365/1941 (entre 0,5% e 5%). Precedentes citados: REsp 1.210.156-PR, Segunda Turma, DJe 23/4/2012; e REsp 1.152.028-MG, Segunda Turma, DJe 29/3/2011. REsp 1.300.442-SC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18/6/2013.

    d) STF-561: Em  desapropriação, é devida a correção monetária até a data do efetivo pagamento da indenização, devendo proceder-se à atualização do cálculo, ainda que por mais de uma vez.e) STF-476: Desapropriadas as ações de uma sociedade, o poder desapropriante, imitido na posse, pode exercer, desde logo, todos os direitos inerentes aos respectivos títulos.
    Abraços.
  • indenização não cabe

    cabe juros moratórios + compensatórios 

  • A jurisprudência antiga do STJ (Sumula 12) entendia que era possível a cumulação dos juros compensatórios com os moratórios. Entretanto, a atual jurisprudência entende que não é mais possível (REsp 113343/SC):

             4. A Primeira Seção, no julgamento do Recurso Especial nº 1.118.103/SP, da relatoria do Ministro Teori Albino Zavascki (in DJe 8/3/2010), submetido ao regime dos recursos repetitivos do artigo 543-C do Código de Processo Civil e da Resolução/STJ nº 8/2008, firmou entendimento no sentido de que "não ocorre, no atual quadro normativo, hipótese de cumulação de juros moratórios e juros compensatórios, eis que se tratam de encargos que incidem em períodos diferentes: os juros compensatórios têm incidência até a data da expedição de precatório, enquanto que os moratórios somente incidirão se o precatório expedido não for pago no prazo constitucional."

  • mto bom joao

  • C) Errada. Súmula 617-STF A base de cálculo dos honorários de advogado em desapropriação é a diferença entre a oferta e a indenização, corrigidas ambas monetariamente. 

  • Gabarito: A

    JESUS abençoe! Bons estudos!

  • a)Não cabe, além dos juros, indenização complementar pela demora no pagamento do preço da desapropriação. CORRETA - STF-416: Pela demora no pagamento do preço da desapropriação não cabe indenização complementar além dos juros.

     

     b)Os juros compensatórios, incidentes após a Medida Provisória n.° 1.577/1997, devem ser fixados em 12% ao ano até 13 de setembro de 2001, e, a partir de então, em 6% ao ano. INCORRETA - STJ-408: Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/06/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal.

     

     c) A base de cálculo dos honorários de advogado consiste no valor da indenização fixada, corrigida monetariamente. INCORRETA - c) STF-617: A base de cálculo dos honorários de advogado em desapropriação é a diferença entre a oferta e a indenização, corrigidas ambas monetariamente.

     

     d) É devida a correção monetária até a data do efetivo pagamento da indenização, sendo a atualização do cálculo devida apenas uma vez, para recompor o valor da indenização. INCORRETA - STF-561: Em  desapropriação, é devida a correção monetária até a data do efetivo pagamento da indenização, devendo proceder-se à atualização do cálculo, ainda que por mais de uma vez.

     

     e) O poder expropriante, imitido na posse de ações de uma sociedade desapropriada, não pode exercer todos os direitos inerentes aos respectivos títulos. INCORRETA -  STF-476: Desapropriadas as ações de uma sociedade, o poder desapropriante, imitido na posse, pode exercer, desde logo, todos os direitos inerentes aos respectivos títulos.


ID
1212589
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Mediante a Lei n.º 12.441/2011, introduziu-se no Código Civil o conceito de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). Acerca dessa espécie de empresa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta letra: C

    A EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

    Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

    § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.

    § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.

    § 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

    § 4º ( VETADO).

    § 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.

    § 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.


  • Alguém saberia explicar o erro da letra b?

  • O erro da alternativa "b" é o de afirmar que a pessoa física deve ter nacionalidade brasileira. Não existe tal exigência.

  • Erro da alternativa "b":

    As EIRELIS, podem ser constituídas por pessoas físicas e JURÍDICAS, sendo que o enunciado da questão restringe à formação por pessoas físicas. 

  • Enunciado da V jornada de Direito Civil nº 468 diz: “A empresa individual de responsabilidade limitada só poderá ser constituída por pessoa natural.” 

  • Também não entendi o erro da Letra B, alguém poderia me ajudar?

  • Erro da letra B.

    O artigo não dispõe a necessidade de ser brasileiro.

    Você pode ter uma EIRELI mesmosendo estrangeiro, mas precisa da figura do Administrador. Este Administrador temque ser brasileiro.

    Modelo de ato constitutivo daJUCERJA / SP:

    Deverão constar do preâmbulo do ato constitutivo:

    a) qualificação do titular da empresa e, se for o caso, de seuprocurador:

    titularpessoa natural (brasileiro ouestrangeiro) residente e domiciliado no País ou no exterior. Não pode ser menorimpúbere, e o menor de 18 anos e maior de 16 deverá estar emancipado.

    http://www.jucespsjc.com.br/EIRELI%20MODELO%20DE%20C.htm

  • A - INCORRETA - ART 980-A §6º:  Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas. 

    B- INCORRETA - ART. 980-A caput:  empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100(cem) vezes o  maior salário mínimo vigente no País. (não menciona se é física ou jurídica, tampouco se é brasileira).

    C - CORRETA - ART 980-A § 1º

    D - INCORRETA - ART. 980-A § 3º: A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independente das razões que motivaram tal concentração.

    E- INCORRETA - ART.980-A § 2º: A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.

  • Em 2017, através da IN 38, que entrará em vigor no início de maio, o DREI (antigo DNRC) alterou seu entendimento acerca do tema, passando a admitir que PJ seja titular de EIRELI.

    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI256751,51045-Constituicao+de+Eireli+por+pessoas+juridicas+o+novo+posicionamento+do

  • Pessoas jurídicas nacionais ou estrangeiras já estão expressamente autorizadas a ser titulares de Eirelis (Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada). No dia 2 de maio, entrou em vigor a Instrução Normativa nº 38/2017, do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), que, entre outras novidades, alterou a redação do item 1.2 e da alínea “c” do item 1.2.5 do Manual de Registro de Empresa Individual (“Capacidade para ser titular de Eireli”) para assegurar esse direito.

     

    Através da Instrução Normativa 38, que conforme os dados divulgados pelo site do DREI, entrará em vigor no início de maio, o DREI alterou seu entendimento acerca do tema, de modo que a nova redação do item 1.2.5 ("Capacidade para ser titular de Eireli") do Manual de Registro, em sua alínea "c", prevê expressamente que pode ser titular de Eireli a pessoa jurídica nacional ou estrangeira.

    Com isso, parece que mais uma grande discussão prática sobre o tema da Eireli se encerrará, oferecendo maior segurança jurídica aos empreendedores.

  • Código Civil:

    DA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

    Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

    § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.

    § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. 

    § 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração. 

    § 4º ( VETADO) . 

    § 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional. 

    § 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas. 

    § 7º Somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da empresa individual de responsabilidade limitada, hipótese em que não se confundirá, em qualquer situação, com o patrimônio do titular que a constitui, ressalvados os casos de fraude. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)


ID
1212592
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação à sociedade limitada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra: E

    Da Sociedade Limitada

     Seção I
    Disposições Preliminares

    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

  • Todos os artigos são do Código Civil.

    a) Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.

    Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.

    b) Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

    Parágrafo único. A cessão terá eficácia quanto à sociedade e terceiros, inclusive para os fins do parágrafo único do art. 1.003, a partir da averbação do respectivo instrumento, subscrito pelos sócios anuentes.

    c) Art. 1.060. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.

    Parágrafo único. A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.

    d) Art. 1.066. Sem prejuízo dos poderes da assembléia dos sócios, pode o contrato instituir conselho fiscal composto de três ou mais membros e respectivos suplentes, sócios ou não, residentes no País, eleitos na assembléia anual prevista no art. 1.078.

    § 1o Não podem fazer parte do conselho fiscal, além dos inelegíveis enumerados no § 1o do art. 1.011, os membros dos demais órgãos da sociedade ou de outra por ela controlada, os empregados de quaisquer delas ou dos respectivos administradores, o cônjuge ou parente destes até o terceiro grau.

    § 2o É assegurado aos sócios minoritários, que representarem pelo menos um quinto do capital social, o direito de eleger, separadamente, um dos membros do conselho fiscal e o respectivo suplente.

  • A meu ver, a letra D também está correta:

    "Não é assegurado aos sócios minoritários o direito de eleger, separadamente, membro do conselho fiscal e respectivo suplente, independentemente do capital social que representam."

    Está correta, pois o direito não é assegurando independentemente do capital social que representam, mas é assegurado APENAS aos sócios minoritários que representem pelo menos um quinto do capital social...

    Vejam a lei e tirem suas conclusões:

    § 2o É assegurado aos sócios minoritários, que representarem pelo menos um quinto do capital social, o direito de eleger, separadamente, um dos membros do conselho fiscal e o respectivo suplente.

  • A - Poderá (1053)

    B - Poderá ceder a estranho, de que não haja oposição de sócios detentores de pelo menos 1/4 do capital (1057)

    C - Não se estende de pleno direito, depende de aprovação dos demais sócios (1060 p.u)

    D - É assegurado sim (1066)

    E - PERFEITO (1052)


  •  

    a) O contrato social, por possuir regramento próprio, não poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.  INCORRETA - Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.

    Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.

     b) Somente se autorizado expressamente no contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, sendo que, nessa situação, não poderá haver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.INCORRETA - Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

     

     c) A administração da empresa atribuída no contrato a todos os sócios se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.INCORRETA - Art. 1.060. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.

    Parágrafo único. A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.

     

     d) Não é assegurado aos sócios minoritários o direito de eleger, separadamente, membro do conselho fiscal e respectivo suplente, independentemente do capital social que representam. INCORRETA - Art. 1066 (...) § 2o É assegurado aos sócios minoritários, que representarem pelo menos um quinto do capital social, o direito de eleger, separadamente, um dos membros do conselho fiscal e o respectivo suplente.

     

     e) Em uma sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.CORRETA -  Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.


ID
1212595
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação ao protesto de título de crédito, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9492/97 - Art. 9º Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.

    Parágrafo único. Qualquer irregularidade formal observada pelo Tabelião obstará o registro do protesto.

    Art. 10. Poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado.

    Art. 15. A intimação será feita por edital se a pessoa indicada para aceitar ou pagar for desconhecida, sua localização incerta ou ignorada, for residente ou domiciliada fora da competência territorial do Tabelionato, ou, ainda, ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido pelo apresentante.

    § 1º O edital será afixado no Tabelionato de Protesto e publicado pela imprensa local onde houver jornal de circulação diária.

    Art. 16. Antes da lavratura do protesto, poderá o apresentante retirar o título ou documento de dívida, pagos os emolumentos e demais despesas.

    Art. 21. O protesto será tirado por falta de pagamento, de aceite ou de devolução.



  • Motivo da CESPE para anulação da questão:


    95 E ‐ Deferido c/ anulação Não há opção correta, uma vez a expressão “em caso de devolução de título” na opção apontada como gabarito pode ter prejudicado o julgamento objetivo da questão. Por esse motivo, opta‐se pela sua anulação.



ID
1212598
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca do empresário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra: E

    Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

  • Gente, essa questão juntou artigos MUITO cobrados em prova. Já resolvi trocentas provas, e esses são os pontos MAIS COBRADOS!!!!

  •  a) ERRADA. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, independentemente do regime de bens adotado no casamento.

    Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.


    b) ERRADA. empresário casado pode, mediante a necessária outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real. 

    Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real


    c) ERRADA. Não poderá o incapaz, ainda que por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz.

    Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, CONTINUAR a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.


    d) ERRADA. Em nenhuma hipótese, considera-se empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores.

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.


    e)CORRETA. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

    Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.


  • É de questões assim que eu preciso na minha prova...

  • Em relação a alternativa "E": o registro (obrigatório) é requisito de regularidade e não de existência. Logo, o empresário não registrado é considerado irregular e não inexistente.


ID
1212601
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação ao cheque, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Item A:


    Lei 7.357/85:


    Art . 17 O cheque pagável a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa ‘’ à ordem’’, é transmissível por via de endosso.





  • Item B - lei 7.357: Art . 6o O cheque não admite aceite considerando-se não escrita qualquer declaração com esse sentido.

  • E - ERRADA. LEI DO CHEQUE. 

    Art . 37 A morte do emitente ou sua incapacidade superveniente à emissão não invalidam os efeitos do cheque.


  • LETRA A - O cheque estipulado pagável a favor de pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa à ordem, é transmissível por via de endosso.

    Lei do Cheque – 7.357/85 --- Art . 17 O cheque pagável a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa ‘’ à ordem’’, é transmissível por via de endosso.

    LETRA B - Assim como os demais títulos de crédito, o cheque deve ser apresentado para aceite, sob pena de não ser executável.

    Art . 6º O cheque NÃO ADMITE ACEITE considerando-se não escrita qualquer declaração com esse sentido.

    LETRA C - Quem for demandado por obrigação resultante de cheque não pode opor ao portador, em nenhuma hipótese, exceções fundadas em relações pessoais com o emitente.

    Art . 25 Quem for demandado por obrigação resultante de cheque não pode opor ao portador exceções fundadas em relações pessoais com o emitente, ou com os portadores anteriores, SALVO SE o portador o adquiriu conscientemente em detrimento do devedor

    LETRA D - O avalista que paga o cheque adquire todos os direitos dele resultantes contra o avalizado, ficando desonerados os obrigados para com este em virtude do cheque.

    Art . 31 O avalista se obriga da mesma maneira que o avaliado. Subsiste sua obrigação, ainda que nula a por ele garantida, salvo se a nulidade resultar de vício de forma.

    Parágrafo único - O avalista que paga o cheque adquire todos os direitos dele resultantes contra o avalizado e contra os obrigados para com este em virtude do cheque.

      LETRA E - Após emitido o cheque, caso o seu emitente venha a falecer ou ser declarado incapaz, os efeitos do cheque serão invalidados.

    Art . 37 A morte do emitente ou sua incapacidade superveniente à emissão não invalidam os efeitos do cheque.


  • Art . 17 O cheque pagável a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa ‘’ à ordem’’, é transmissível por via de endosso.

    § 1o O cheque pagável a pessoa nomeada, com a cláusula ‘’não à ordem’’, ou outra equivalente, só é transmissível pela forma e com os efeitos de cessão.

    Não confundir como eu....


ID
1212604
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação às mutações societárias nas sociedades anônimas, segundo regramento do Código Civil, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.113. O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se.

    art. 1.031.

    Art. 1.115. A transformação não modificará nem prejudicará, em qualquer caso, os direitos dos credores.

    Parágrafo único. A falência da sociedade transformada somente produzirá efeitos em relação aos sócios que, no tipo anterior, a eles estariam sujeitos, se o pedirem os titulares de créditos anteriores à transformação, e somente a estes beneficiará.

    Art. 1.116. Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos.

    Art. 1.117. A deliberação dos sócios da sociedade incorporada deverá aprovar as bases da operação e o projeto de reforma do ato constitutivo.

    § 1o A sociedade que houver de ser incorporada tomará conhecimento desse ato, e, se o aprovar, autorizará os administradores a praticar o necessário à incorporação, inclusive a subscrição em bens pelo valor da diferença que se verificar entre o ativo e o passivo.

    § 2o A deliberação dos sócios da sociedade incorporadora compreenderá a nomeação dos peritos para a avaliação do patrimônio líquido da sociedade, que tenha de ser incorporada.

    Art. 1.118. Aprovados os atos da incorporação, a incorporadora declarará extinta a incorporada, e promoverá a respectiva averbação no registro próprio.

    Art. 1.119. A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações.


  • 98 A ‐ Deferido c/ anulação Não há opção correta, uma vez que a omissão, na opção apontada como gabarito, do tipo de mutação societária se referia prejudicou o julgamento objetivo da questão. Dessa forma, opta‐se por sua anulação.


ID
1212607
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca dos contratos comerciais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta letra: D

    Art. 1.365. É nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    Parágrafo único. O devedor pode, com a anuência do credor, dar seu direito eventual à coisa em pagamento da dívida, após o vencimento desta.


  • CC-1.365: conhecido também como pacto comissório.

    Abraços.
  • C - ERRADA. 

    artigo 66, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965:

    "Art. 66. A alienação fiduciária em garantia transfere AO CREDOR o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada, independentemente da tradição efetiva do bem, tornando-se o alienante ou devedor em possuidor direto e depositário com tôdas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem de acordo com a lei civil e penal.

    São MUITO frequentes as questões de alienação fiduciária que tentam confundir AS POSIÇÕES DE CREDOR E DEVEDOR, como é o caso dessa. 

  • alternativa E- súmula 72 do STJ

    Alguem sabe quais jurisprudências e súmulas que basearam as alternativas A e B? As súmulas mais próximas que eu achei foram 245 e 284 do STJ...

  • STJ Súmula nº 384 -  Cabimento - Ação Monitória - Saldo Remanescente - Venda Extrajudicial - Bem Alienado Fiduciariamente

      Cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia

    STJ Súmula nº 28 - 25/09/1991 - DJ 08.10.1991 - Alienação Fiduciária em Garantia - Patrimônio do Devedor

      O contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bem que já integrava o patrimônio do devedor.


  • Art. 1.365. É nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

  • Organizando ;-)


    a) STJ Súmula nº 384: Cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia.

    b) STJ Súmula nº 28: O contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bem que já integrava o patrimônio do devedor.

    c) Art. 66 da Lei 4.728/65: "Art. 66. A alienação fiduciária em garantia transfere AO CREDOR o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada, independentemente da tradição efetiva do bem, tornando-se o alienante ou devedor em possuidor direto e depositário com todas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem de acordo com a lei civil e penal".

    d) Art. 1.365 do CC: Art. 1.365. É nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    e) STJ Súmula nº 72: A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.

  • O art. 66 da Lei 4.728 foi revogado pela Lei 10.931/04.                                  

  • Uma galera justificando em 2018 o erro da letra "c" com base em artigo revogado no ano de 2004. Se liguem gente!!! 14 anos depois o vade de vocês deveria estar minimamente atualizado


ID
1212610
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito das sociedades, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Achei essa decisão e pode ajudar: Ementa

    DIREITO COMERCIAL. SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. GARANTIA ASSINADA POR SÓCIO A EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. EXCESSO DE PODER. RESPONSABILIDADE DA SOCIEDADE. TEORIA DOS ATOS ULTRA VIRES. INAPLICABILIDADE. RELEVÂNCIA DA BOA-FÉ E DA APARÊNCIA. ATO NEGOCIAL QUE RETORNOU EM BENEFÍCIO DA SOCIEDADE GARANTIDORA.

    1. Cuidando-se de ação de declaração de nulidade de negócio jurídico, o litisconsórcio formado no pólo passivo é necessário e unitário, razão pela qual, nos termos do art. 320, inciso I, do CPC, a contestação ofertada por um dos consortes obsta os efeitos da revelia em relação aos demais. Ademais, sendo a matéria de fato incontroversa, não se há invocar os efeitos da revelia para o tema exclusivamente de direito.

    2. Não há cerceamento de defesa pelo simples indeferimento de produção de prova oral, quando as partes, realmente, litigam exclusivamente em torno de questões jurídicas, restando incontroversos os fatos narrados na inicial.

    3. A partir do Código Civil de 2002, o direito brasileiro, no que concerne às sociedades limitadas, por força dos arts. 1.015, § único e 1.053, adotou expressamente a ultra vires doctrine.

    4. Contudo, na vigência do antigo Diploma (Decreto n.º 3.708/19, art. 10), pelos atos ultra vires, ou seja, os praticados para além das forças contratualmente conferidas ao sócio, ainda que extravasassem o objeto social, deveria responder a sociedade. 4. No caso em julgamento, o acórdão recorrido emprestou, corretamente, relevância à boa-fé do banco credor, bem como à aparência de quem se apresentava como sócio contratualmente habilitado à prática do negócio jurídico.

    5. Não se pode invocar a restrição do contrato social quando as garantias prestadas pelo sócio, muito embora extravasando os limites de gestão previstos contratualmente, retornaram, direta ou indiretamente, em proveito dos demais sócios da sociedade fiadora, não podendo estes, em absoluta afronta à boa-fé, reivindicar a ineficácia dos atos outrora praticados pelo gerente.

    6. Recurso especial improvido.

  • O que é teoria ultra vires societatis?A- A+ 31/08/2008-17:00 | Autor: Cynthia Amaral Campos; 

    De origem anglo-saxônica, a teoria ultra vires societatis (além do conteúdo da sociedade) dispõe que, se o administrador, ao praticar atos de gestão, violar o objeto social delimitado no ato constitutivo, este ato não poderá ser imputado à sociedade.

    Desta feita, a sociedade fica isenta de responsabilidade perante terceiros, salvo se tiver se beneficiada com a prática do ato, quando então, passará a ter responsabilidade na proporção do benefício auferido.

    O professor Pablo Stolze conceitua que esta teoria sustenta ser nulo o ato praticado pelo sócio que extrapolou os poderes a si concedidos pelo contrato social. Esta teoria visa a proteger a pessoa jurídica.

    O instuto está previsto no parágrafo único do artigo 1.015 do Código Civil, reproduzido abaixo:

    Art. 1.015. No silêncio do contrato, os administradores podem praticar todos os atos pertinentes à gestão da sociedade; não constituindo objeto social, a oneração ou a venda de bens imóveis depende do que a maioria dos sócios decidir.

    Parágrafo único. O excesso por parte dos administradores somente pode ser oposto a terceiros se ocorrer pelo menos uma das seguintes hipóteses:

    I - se a limitação de poderes estiver inscrita ou averbada no registro próprio da sociedade;

    II - provando-se que era conhecida do terceiro;

    III - tratando-se de operação evidentemente estranha aos negócios da sociedade.

    Em suma, a teoria ultra vires societatis é caracterizada pelo abuso de poder por parte do administrador, o que ocasiona violação do objeto social lícito para o qual foi constituída a empresa.

  • B - INCORRETO. O enunciado encontra-se incorreto porque a sociedade estrangeira pode ser acionista de sociedade anônima brasileira.

    Art. 1.134 CC. A sociedade estrangeira, qualquer que seja o seu objeto, não pode, sem autorização do Poder Executivo, funcionar no País, ainda que por estabelecimentos subordinados, podendo, todavia, ressalvados os casos expressos em lei, ser acionista de sociedade anônima brasileira.

    C - INCORRETO. Só é considerada coligada ou filiada quando a sociedade participe com pelo menos 10% sem ter o controle. O enunciado incorre em erro ao mencionar que a participação pode se dar de qualquer modo, bem como ao mencionar que pode haver o controle. Para ser coligada ou filiada deve haver a participação de pelo menos 10%, sem, contudo, haver o controle.  Art. 1.099 CC. Diz-se coligada ou filiada a sociedade de cujo capital outra sociedade participa com dez por cento ou mais, do capital da outra, sem controlá-la.
    D - INCORRETO Art. 987 CC. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.
    E - INCORRETO

    Lei Complementar 123/06

    Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

    I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e

    II - no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). 


  • Outro erro da B é falar que poderá, SEM autorização do Poder Executivo, funcionar no país.

    Art. 1.134 CC. A sociedade estrangeira, qualquer que seja o seu objeto, não pode, sem autorização do Poder Executivo, funcionar no País, ainda que por estabelecimentos subordinados, podendo, todavia, ressalvados os casos expressos em lei, ser acionista de sociedade anônima brasileira.

  • Cespe sendo Cespe. Pegam um trecho de um acórdão e jogam na prova, perdendo o sentido no contexto.

    Do jeito que está escrito, dá a entender que a teoria ultravires foi adotada APENAS para sociedades limitadas, o que não é verdade. Numa interpretação vunesp/fcc, essa alternativa estaria errada.

  • A LC 123 sofreu uma alteração em 2016, estabelecendo novos valores para o enquadramento como empresa de pequeno porte...

     

    Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

    I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e

    II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões eoitocentos mil reais).   

  •  a)

    A partir do Código Civil de 2002, o direito brasileiro, no que concerne às sociedades limitadas, adotou expressamente a ultra vires doctrine.

  • De origem anglo-saxônica, a teoria ultra vires societatis (além do conteúdo da sociedade) dispõe que, se o administrador, ao praticar atos de gestão, violar o objeto social delimitado no ato constitutivo, este ato não poderá ser imputado à sociedade.

    Desta feita, a sociedade fica isenta de responsabilidade perante terceiros, salvo se tiver se beneficiada com a prática do ato, quando então, passará a ter responsabilidade na proporção do benefício auferido.

    O professor Pablo Stolze conceitua que esta teoria sustenta ser nulo o ato praticado pelo sócio que extrapolou os poderes a si concedidos pelo contrato social. Esta teoria visa a proteger a pessoa jurídica.

    O instuto está previsto no parágrafo único do artigo 1.015 do Código Civil , reproduzido abaixo:

    Art. 1.015. No silêncio do contrato, os administradores podem praticar todos os atos pertinentes à gestão da sociedade; não constituindo objeto social, a oneração ou a venda de bens imóveis depende do que a maioria dos sócios decidir.

    Parágrafo único. O excesso por parte dos administradores somente pode ser oposto a terceiros se ocorrer pelo menos uma das seguintes hipóteses:

    I - se a limitação de poderes estiver inscrita ou averbada no registro próprio da sociedade;

    II - provando-se que era conhecida do terceiro;

    III - tratando-se de operação evidentemente estranha aos negócios da sociedade.

    Em suma, a teoria ultra vires societatis é caracterizada pelo abuso de poder por parte do administrador, o que ocasiona violação do objeto social lícito para o qual foi constituída a empresa.

     

    Fonte https://lfg.jusbrasil.com.br

  • Qual a necessidade de copiar e colar o comentário do colega? Juro que não entendo. 

  • Código Civil:

    Das Sociedades CoLigadas

    Art. 1.097. Consideram-se coligadas as sociedades que, em suas relações de capital, são controladas, filiadas, ou de simples participação, na forma dos artigos seguintes.

    Art. 1.098. É controlada:

    I - a sociedade de cujo capital outra sociedade possua a maioria dos votos nas deliberações dos quotistas ou da assembléia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores;

    II - a sociedade cujo controle, referido no inciso antecedente, esteja em poder de outra, mediante ações ou quotas possuídas por sociedades ou sociedades por esta já controladas.

    Art. 1.099. Diz-se coligada ou filiada a sociedade de cujo capital outra sociedade participa com dez por cento ou mais, do capital da outra, sem controlá-la.

    Art. 1.100. É de simples participação a sociedade de cujo capital outra sociedade possua menos de dez por cento do capital com direito de voto.

    Art. 1.101. Salvo disposição especial de lei, a sociedade não pode participar de outra, que seja sua sócia, por montante superior, segundo o balanço, ao das próprias reservas, excluída a reserva legal.

    Parágrafo único. Aprovado o balanço em que se verifique ter sido excedido esse limite, a sociedade não poderá exercer o direito de voto correspondente às ações ou quotas em excesso, as quais devem ser alienadas nos cento e oitenta dias seguintes àquela aprovação.

  • RESPOSTA A

    >>De origem anglo-saxônica, a teoria ultra vires societatis (além do conteúdo da sociedade) dispõe que, se o administrador, ao praticar atos de gestão, violar o objeto social delimitado no ato constitutivo, este ato não poderá ser imputado à sociedade. Desta feita, a sociedade fica isenta de responsabilidade perante terceiros, salvo se tiver se beneficiada com a prática do ato, quando então, passará a ter responsabilidade na proporção do benefício auferido. Sirlan Alves

    #SEFAZ-AL

  • Revogação do parágrafo único do artigo 1.015 do Código Civil.

    A Lei 14.195/2021 revogou o parágrafo único do artigo 1.015 do CC, acabando com as três exceções presentes no referido artigo.

    Vista como um retrocesso por muitos, a teoria ultra vires societatis contrastava com o dinamismo contratual da sociedade atual. A revogação do parágrafo único do artigo 1015 do Código Civil representou uma evolução do Direito Contratual Societário no sentido de não aplicar a teoria ultra vires de forma a não prejudicar terceiros de boa-fé.

    https://www.conjur.com.br/2021-out-07/vaz-lei-ambiente-negocios-ultra-vires-societatis