- ID
- 804049
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-BA
- Ano
- 2012
- Provas
- Disciplina
- Direito Civil
- Assuntos
A respeito das obrigações e dos contratos, assinale a opção correta.
A respeito das obrigações e dos contratos, assinale a opção correta.
No que se refere aos direitos reais, assinale a opção correta.
A respeito das pessoas jurídicas, assinale a opção correta.
A respeito do estabelecimento comercial e do empresário, assinale a opção correta.
Acerca dos atos e negócios jurídicos, assinale a opção correta.
Em relação aos direitos reais de garantia, assinale a opção correta.
CC - Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.
Parágrafo único. Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.
Art. 1.424. Os contratos de penhor, anticrese ou hipoteca declararão, sob pena de não terem eficácia:
I - o valor do crédito, sua estimação, ou valor máximo;
II - o prazo fixado para pagamento;
III - a taxa dos juros, se houver;
a) da jurisprudência, é correta a conclusão pela qual, sendo a hipoteca fixada sem prazo determinado, deve ser aplicado o prazo de art. 1.485 do CC e o princípio da conservação dos negócios jurídicos:
"Direito civil. Hipoteca. Estipulação a prazo incerto. Validade. Relação continuativa. Ausência momentânea de crédito. Irrelevância. I - A hipoteca pode ser estipulada a termo incerto se constituída em garantia de dívida a prazo indeterminado. A ausência de previsão de prazo certo para vigência não a invalida, operando-se, pleno jure, a sua extinção, no caso de atingido o prazo legal máximo de 30 anos previsto nos arts. 817 do CC de 1916 e 1.485 do CC de 2002, se antes não convencionarem as partes. (TJMG, Apelação cível 1.0249.07.000953-8/0011)
c) a coisa comum a dois ou mais proprietários - em condomínio -, não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos. Todavia, cada um dos proprietários pode, individualmente, dar em garantia real a parte que tiver.
d) o pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação (art. 1.421 do CC). Sendo assim, mesmo sendo paga parcialmente a dívida, o direito real permanece incólume, em regra, salvo previsão em contrário na sua instituição ou quando do pagamento.
(Fonte: Manual de Direito Civil - Volume Único - Flávio Tartuce)
Rafael Pantoja, excussão, adjudicação, subrogação e se fosse pouco vem agora pacto comissório, carregar pedra deve ser mais leve.
A questão trata dos direitos reais de garantia.
A) O prazo para pagamento, se não constar no contrato de hipoteca, será
determinado pelos usos do lugar hipotecado.
Código Civil:
Art. 1.424. Os contratos de penhor, anticrese ou hipoteca declararão, sob pena de não terem eficácia:
I - o valor do crédito, sua estimação, ou valor máximo;
II - o prazo fixado para pagamento;
III - a taxa dos juros, se houver;
IV - o bem dado em garantia com as suas especificações.
O prazo para pagamento deverá constar obrigatoriamente no contrato de hipoteca, sob pena do contrato não ter eficácia.
Incorreta letra “A".
B) Se o valor do bem dado em garantia por terceiro não satisfizer a dívida, o terceiro continuará obrigado pelo restante da dívida.
Código Civil:
Art. 1.427. Salvo cláusula expressa, o terceiro que presta garantia real por dívida alheia não fica obrigado a substituí-la, ou reforçá-la, quando, sem culpa sua, se perca, deteriore, ou desvalorize.
Se o valor do bem dado em garantia por terceiro não satisfizer a dívida, o terceiro não continuará obrigado pelo restante da dívida, salvo cláusula expressa.
Incorreta letra “B".
C) O condômino que deseje dar em garantia sua parte ideal necessitará do consentimento
dos demais condôminos.
Código Civil:
Art. 1.420. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca.
§ 2o A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver.
O condômino que deseje dar em garantia sua parte ideal não necessitará do consentimento dos demais condôminos. Ele irá dar em garantia individualmente a sua parte.
Incorreta letra “C".
D) Sendo divisível o bem dado em garantia, esta será paulatinamente extinta
pela amortização da dívida.
Código Civil;
Art. 1.421. O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação.
Sendo divisível o bem dado em garantia, esta não será paulatinamente extinta pela amortização da dívida, salvo disposição expressa no título ou na quitação.
Incorreta letra “D".
E) É nulo o pacto comissório, mas, vencida a dívida, o devedor poderá dar a
coisa em pagamento.
Código Civil:
Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.
Parágrafo único. Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.
É nulo o pacto comissório, mas, vencida a dívida, o devedor poderá dar a coisa em pagamento.
Pacto comissório – cláusula que autoriza o credor a ficar com o objeto da garantia, em caso de inadimplemento. É vedado, sendo nula tal cláusula.
Correta
letra “E".
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.
No que concerne a direitos autorais, assinale a opção correta.
Lei nº 9.610/98
Art. 10. A proteção à obra intelectual abrange o seu título, se original e inconfundível com o de obra do mesmo gênero, divulgada anteriormente por outro autor.
Parágrafo único. O título de publicações periódicas, inclusive jornais, é protegido até um ano após a saída do seu último número, salvo se forem anuais, caso em que esse prazo se elevará a dois anos.
Interpretação à contrário sensu desse dispositivo da lei que versa sobre os direitos autorais
Título V
Dos Direitos Conexos
Capítulo I
Disposições Preliminares
Art. 89. As normas relativas aos direitos de autor aplicam-se, no que couber, aos direitos dos artistas intérpretes ou executantes, dos produtores fonográficos e das empresas de radiodifusão.
Parágrafo único. A proteção desta Lei aos direitos previstos neste artigo deixa intactas e não afeta as garantias asseguradas aos autores das obras literárias, artísticas ou científicas.
Lei 9.610/1998, Art. 18. A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.
A questão trata dos direitos autorais, segundo a Lei nº 9.610/98.
A) Direitos conexos aos do autor não gozam de proteção no direito autoral.
Lei nº 9.610/98:
Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos.
Art. 89. As normas relativas aos direitos de autor aplicam-se, no que couber, aos direitos dos artistas intérpretes ou executantes, dos produtores fonográficos e das empresas de radiodifusão.
Direitos conexos aos do autor gozam de proteção no direito autoral.
Incorreta letra “A".
B) À obra de gênero diferente pode ser dado título de obra já existente.
Lei nº 9.610/98:
Art. 10. A proteção à obra intelectual abrange o seu título, se original e inconfundível com o de obra do mesmo gênero, divulgada anteriormente por outro autor.
Parágrafo único. O título de publicações periódicas, inclusive jornais, é protegido até um ano após a saída do seu último número, salvo se forem anuais, caso em que esse prazo se elevará a dois anos.
À obra de gênero diferente pode ser dado título de obra já existente.
Correta letra “B". Gabarito da questão.
C) A constituição do direito autoral ocorre com o registro da obra.
Lei nº 9.610/98:
Art. 18. A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.
A constituição do direito autoral não depende do registro da obra.
Incorreta letra “C".
D) O autor da obra feita sob encomenda não gozará de forma plena dos direitos
autorais.
Lei nº 9.610/98:
Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos.
O autor da obra feita sob encomenda gozará de forma plena dos direitos autorais.
Incorreta letra “D".
E) A omissão do nome do autor na obra implica presunção relativa de anonimato.
Lei nº 9.610/98:
Art. 52. A omissão do nome do autor, ou de co-autor, na divulgação da obra não presume o anonimato ou a cessão de seus direitos.
A omissão do nome do autor na obra não presume o anonimato ou a cessão de seus direitos.
Incorreta letra “E".
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
A respeito da posse, assinale a opção correta.
Acerca do direito das sucessões, assinale a opção correta.
Art. 1.939. Caducará o legado:
V - se o legatário falecer antes do testador.Art. 1.843. Na falta de irmãos, herdarão os filhos destes e, não os havendo, os tios.
§ 1o Se concorrerem à herança somente filhos de irmãos falecidos, herdarão por cabeça.
Bons estudos a todos nós!!ALTERNATIVA - E - ERRADA: Porque nesse caso os herdeiros vão herdar por cabeça, e não por estirpe; a alternativa afirma que os netos herdeiros sucederão "de acordo com as quotas destinadas aos seus respectivos pais", isso é sucessão por estirpe.
Sucessão por CABEÇA ocorre quando todos os herdeiros são do mesmo grau. Cada
herdeiro do mesmo grau corresponde uma quota igual na herança. A herança é
dividida entre todos os herdeiros aos quais é deferida
Sucessão por
ESTIRPE ou REPRESENTAÇÃO POR ESTIRPE concorrem, na sucessão, descendentes que tenham com o de cujus graus de
parentesco diferentes, ou quando a partilha, em vez de se fazer igualmente entre
pessoas, faz-se entre certos grupos de descendentes, grupos constituídos pelos
descendentes do herdeiro do grau mais próximo.A sucessão por estirpe dá-se na
linha reta descendente, excepcionalmente, na linha transversal, mas nunca na
linha reta ascendente.)
Se toda a classe anterior é pré-morta, não há representação.
A questão trata do direito das sucessões.
A) Testamento feito por deficiente mental se valida com a superveniência da
capacidade.
Código Civil:
Art. 1.861. A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento, nem o testamento do incapaz se valida com a superveniência da capacidade.
Testamento feito por deficiente mental não se valida com a superveniência da capacidade.
Incorreta
letra “A".
B) É vedada a retratação da renúncia à herança, ainda que essa retratação não
prejudique os credores.
Código Civil:
Art. 1.812. São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.
É vedada a retratação da renúncia à herança, ainda que essa retratação não prejudique os credores. Uma vez renunciada a herança, não há como “voltar atrás".
Correta
letra “B". Gabarito da questão.
C) Lei nova, se mais benéfica aos herdeiros, pode disciplinar sucessão aberta
na vigência de lei anterior.
Código Civil:
Art. 1.787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.
Lei nova, se mais benéfica aos herdeiros, não pode disciplinar sucessão aberta na vigência de lei anterior, uma vez que a lei que regula a sucessão é a vigente ao tempo da abertura da sucessão.
Incorreta letra “C".
D) Falecido o herdeiro testamentário antes da morte do testador, seus
descendentes, se houver, o sucederão.
Código Civil:
Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.
Art. 1.851. Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.
O herdeiro testamentário é aquele incluído pelo testador em seu testamento. Não há direito de representação entre os herdeiros testamentários, apenas em relação aos herdeiros necessários.
Incorreta
letra “D".
E) Estando mortos todos os filhos do de cujus, os netos sucederão no
direito à herança, de acordo com as quotas destinadas aos seus respectivos
pais.
Código Civil:
Art. 1.835. Na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça, e os outros descendentes, por cabeça ou por estirpe, conforme se achem ou não no mesmo grau.
Estando mortos todos os filhos do de cujus, os netos sucederão no direito à herança, por cabeça, pois estão todos no mesmo grau.
Incorreta
letra “E".
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
A respeito das relações de consumo, assinale a opção correta.
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
Características de fornecedor
a) Profissionais – para ser considerado fornecedor, a atividade deve ser considerada profissional.
b) Habituais – os que desenvolvem a atividade casualmente, não são considerados fornecedores.
c) Finalidades econômicas
Sociedades civis sem fins lucrativos (beneficentes, filantrópicas) que põem no mercado produtos e serviços são consideradas fornecedoras, frente ao CDC, eis que possuem, sim, finalidade econômica, uma vez que ensejam ganhar dinheiro.
Absurdo a Banca não ter anulada essa questão, é óbvio que a alternativa dita como certa está errada, por causa da exceção do art. 30, § 3º CDC, faltou formular a alternativa de forma correta.
Resposta correta alternativa "A".
Estabelece o § 1º do art. 18 do Diploma Consumerista como solução primeira, diante da constatação de um vício, o direito do fornecedor de tentar sanar o problema no prazo de 30 dias.
Isso implica dizer que, antes de se dar a oportunidade ao consumidor de escolher uma das alternativas elencadas pelo referido diploma - como a substituição do produto viciado por outro, a restituição da quantia paga atualizada e o abatimento proporcional do preço - há o direito do fornecedor de tentar sanar o vício no prazo legal de 30 dias.
Nessa senda, essa regra geral somente será atenuada, diante das hipóteses elencadas no § 3º do artigo 18 do CDC.
Letra A - correta
Apresentado um vício de adequação do PRODUTO, o consumidor deve levar até o fornecedor (assistência técnica) que terá um prazo máximo de 30 dias para sanar o vício, somente se iniciando a partir do trigésimo primeiro dia, caso não sanado o vício, o direito potestativo do consumidor (por isso prazo decadencial) de exercer uma das três opções dos incisos do § 1º do art. 18.
Concordo com Diego Baumann. Pensei na exceção e errei a questão. Acredito que poderiam ter anulado.
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
A responsabilidade do comerciante é subsidiária quando se tratar de fato do produto, e solidária, quando se tratar de vício do produto.
Incorreta letra “E".
(cópia do comentário do professor em outra questão similar.
Entendo a reclamação dos colegas, mas a essa altura imagino que todos já estão bem acostumados com o estilo da Banca Suprema Cespe.
Resta-nos apenas, como meros mortais, aceitar, pois doerá menos.
A questão trata das relações de consumo.
A) A concessão do prazo de 30 dias para sanar o vício do produto é um direito
assegurado ao fornecedor e que obriga o consumidor.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
A concessão do prazo de 30 dias para sanar o vício do produto é um direito assegurado ao fornecedor e que obriga o consumidor. Assim, o fornecedor tem o prazo decadencial de 30 dias para sanar o vício, e somente após tal prazo, é que o consumidor pode exigir uma das opções elencadas no parágrafo primeiro do art. 18 do CDC.
Correta letra “A". Gabarito da questão.
B) A responsabilidade de uma fábrica pelos ferimentos sofridos por um empregado em decorrência da explosão de um produto nas suas dependências será dirimida pelas regras aplicáveis ao fornecedor de produtos.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
A responsabilidade de uma fábrica pelos ferimentos sofridos por um empregado em decorrência da explosão de um produto nas suas dependências será dirimida pelas regras aplicáveis ao empregador/trabalhador.
O trabalhador como descrito na hipótese, não é consumidor, de forma que não se aplica o CDC.
Incorreta letra “B".
C) Para que determinada relação seja considerada de consumo, não é necessária a habitualidade quanto ao fornecedor do produto.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
A simples venda de ativos sem caráter de atividade regular ou eventual não transforma a relação jurídica em relação jurídica de consumo. Será um ato jurídico regulado pela legislação comum civil ou comercial.Para que determinada relação seja considerada de consumo, é necessária a habitualidade quanto ao fornecedor do produto, pois o fornecedor está em sentido amplo, englobando aquele que efetivamente fornece produtos e o que presta serviços.
A habitualidade é necessária pois sem ela, não se configura o conceito de fornecedor.
Incorreta letra “C".
D) Conforme entendimento do STJ, as entidades beneficentes não se enquadram no
conceito de fornecimento, porquanto lhes falta a finalidade lucrativa.
Conforme entendimento do STJ, as entidades beneficentes se enquadram no conceito de fornecimento, ainda que lhes falte a finalidade lucrativa.
Incorreta letra “D".
E) Por disposição legal, a responsabilidade do comerciante pelo fato do produto
é solidária com a do fabricante.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:
I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;
II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;
III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.
Por disposição legal, a responsabilidade do comerciante pelo fato do produto é subsidiária com a do fabricante.
Observação – se for pelo vício do produto, a responsabilidade do comerciante será solidária.
Incorreta letra “E".
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
Infelizmente a assertiva A está correta. É o velho paradoxo de que saber muito às vezes é prejudicial. A assertiva pediu a regra geral e não a exceção... teremos que dormir com esse barulho...
RESPOSTA: A A concessão do prazo de 30 dias para sanar o vício do produto é um direito assegurado ao fornecedor e que obriga o consumidor.
O art. 18 § 1º, CPC, Gera esse direito ao fornecedor de ter 30 dias para sanar o vício e obriga o consumidor a esperar.
Vale ressaltar a existência de exceção prevista no parágrafo 3º do Art. 18.
Sobre a alternativa "B": O dano ocorrido na alternativa é proveniente de fato do produto (art. 12, CDC). A responsabilidade por fato do produto não segue as regras aplicáveis ao fornecedor de produtos (erro da alternativa), tendo em vista que a responsabilidade do comerciante é subsidiária, isto é, não são responsáveis solidários todos os fornecedores em caso de fato do produto. Assim, a responsabilidade direta é do fabricante, produtor, constutor ou importador, sendo que o comerciante só responde se no produto não houver identificação clara daqueles, se não puderem ser identificados ou se o próprio comerciante não conservar adequadamente os produtos (art. 13, CDC).
Tanto é verdade que todos os demais artigos sobre a responsabilidade impõem a solidariedade entre todos os fornecedores (não separando o comerciante):
Fato do Serviço --> Art. 14. O FORNECEDOR de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Vício do Produto --> Art. 18. Os FORNECEDORES de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
Vício do Serviço --> Art. 20. O FORNECEDOR de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha (...)
Já o Fato do Produto --> Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
Cuidem-se. Bons estudos (:
A respeito de citação, assinale a opção correta.
As citações que forem feitas sem observar as regras jurídicas a ela referentes são nulas (art. 247, do CPC).
O comparecimento do réu supre a falta de citação (art. 214, §1º, do CPC). Consoante o art. 214, do CPC, merecem destaque algumas questões. Se o réu alega a falta ou nulidade de citação em preliminar e, conseqüentemente, já produz a defesa, o vício está sanado. Contudo, se o réu comparece, sem apresentar contestação, alegando apenas a falta ou nulidade de citação, e sendo esta reconhecida, considerar-se-á como realizada a citação na data de intimação da decisão (art. 214, §2º, do CPC), iniciando aí, o prazo para contestação35. Alegando a falta ou nulidade de citação em preliminar da contestação e apresentando-a fora do prazo, reconhecida a nulidade, a revelia estará afastada36.
Porém, se a argüição for rejeitada, não será reaberto o prazo para resposta, incidindo a preclusão e a revelia, considerando que o mérito não foi atacado no momento adequado.
Fonte: http://tex.pro.br/tex/listagem-de-artigos/200-artigos-nov-2007/5550-comentarios-aos-arts-300-a-303-do-cpc-da-contestacaoGABARITO- B
À luz do CPC15, a alternativa b (gabarito) se justifica no art. 332 do CPC, que dispõe:
Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:
I - enunciado de súmula do STF ou STJ
II acórdão proferido pelo STF ou STJ em julgamento de recursos repetitivos
III - entendimento firmado em IRDR e IAC
IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local
§1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou prescrição (...).
C. INCORRETA
L13105
NCPC
Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
Observe que pelo Código revogado (artigo 214, parágrafo 2º), se o réu comparecesse nos autos apenas para arguir a nulidade da citação, e esta fosse decretada, considerava-se feita a citação na data em que ele ou seu advogado fosse intimado da decisão. Agora essa regra e prazo foram profundamente alteradas. Conta-se o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução a partir da data do comparecimento espontâneo do réu ou executado, e não mais da intimação da decisão que reconhecer a nulidade.
Fonte: http://cpc2015.com.br/noticia.php?id=8314/jurisrefer-ecirc-ncia-trade-tjsp-voc-ecirc-sabia-que-pela-nova-sistem-aacute-tica-processual-o-nbsp-comparecimento-espont-acirc-neo-do-r-eacute-u-eacute-o-termo-inicial-do-prazo-nbsp-de-defesa-independentemente-da-intima-ccedil-atilde-o-acerca-da-decis-atilde-o-nbsp-que-venha-a-resolver-eventual-alega-ccedil-atilde-o-de-falta-ou-nulidade-nbsp-de-cita-ccedil-atilde-o-artigo-239-par-aacute-grafo-nbsp-1-ordm-do-cpc-frasl-2015
Considerando que o instrumento de mandato com cláusula ad judicia habilita o advogado em juízo, assinale a opção correta.
LETRA D) ERRADA. Só encontrei justificativa através de uma súmula do TST:
SÚMULA 436 REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURADOR DA UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS. JUNTADA DE INSTRUMENTO DE MANDATO.
I - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação.
II - Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
Parágrafo único. São também nulos os atos praticados por advogado impedido - no âmbito do impedimento - suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia.
Alguém pode me informar a fundamentação da alternativa "a"?
"a) - A validade do instrumento de mandato com cláusula ad judicia independe de constar, em seu bojo, a identificação da ação a ser ajuizada ou o juízo a ser provocado"
Obrigada.
A meu ver, questão passível de anulação, nos termos da jurisprudência do STJ:
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO DE APELAÇÃO SUBSCRITO POR ADVOGADO SUSPENSO. NULIDADE RELATIVA.
1. A prática de atos por advogado suspenso é considerado nulidade relativa, passível de convalidação. Precedentes.
[...]
3. No caso, o ato em questão diz respeito à capacidade postulatória, a qual é atributo do advogado legalmente habilitado e regularmente inscrito na OAB (art. 4º do EOAB), cuja finalidade é garantir a defesa dos direitos da parte patrocinada, conferindo-lhe capacidade de pedir e de responder em Juízo, desiderato que foi efetivamente alcançado, ainda que o causídico estivesse suspenso à época, tanto que a demanda indenizatória foi julgada procedente e a decisão transitou em julgado.
(REsp 1317835/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 25/09/2012, DJe 10/10/2012)
Pra que não seja usada a evasiva de que o julgado transcrito é posterior à data da prova do TJBA, ainda que este faça remissão a outros precedentes da Corte, transcrevo um julgado de 2006 quando já firmado o entendimento de que a atuação do advogado suspenso dos quadros da OAB enseja nulidade relativa:
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ATO PRATICADO POR ADVOGADO SUSPENSO TEMPORARIAMENTE DA OAB. NULIDADE SANÁVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ART.
267, IV, DO CPC. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE PARA REGULARIZAÇÃO. EXEGESE DOS ARTS. 13 E 36 DO CPC E DO ART. 4.° DA LEI N.° 8.906/94 (ESTATUTO DA OAB).
- Embora o art. 4.° do Estatuto da OAB disponha que são nulos os atos praticados por pessoa não inscrita na OAB ou por advogado impedido, suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia; o defeito de representação processual não acarreta, de imediato, a nulidade absoluta do ato processual ou mesmo de todo o processo, porquanto tal defeito é sanável nos termos dos arts. 13 e 36 do CPC. Primeiro, porque isso não compromete o ordenamento jurídico; segundo, porque não prejudica nenhum interesse público, nem o interesse da outra parte; e, terceiro, porque o direito da parte representada não pode ser prejudicado por esse tipo de falha do seu advogado. A nulidade só advirá se, cabendo à parte reparar o defeito ou suprir a omissão, não o fizer no prazo marcado.
[...]
(REsp 833.342/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/09/2006, DJ 09/10/2006, p. 302)
Sendo assim, penso que a questão se não foi anulada no âmbito dos recursos dirigidos à Banca... Lamentável.
Finalmente encontrei a justificativa para que a letra A seja a correta:
O pleno do Superior Tribunal de Justiça, por
acórdão unânime, decidiu: “O art. 38,
CPC, com a redação dada pela Lei n. 8.952/94, dispensa o reconhecimento de
firma nas procurações empregadas nos autos do processo, tanto em relação aos
poderes gerais para o foro (cláusula ‘ad judicia’), quanto em relação aos
poderes especiais (et extra) previstos nesse dispositivo. Em outras
palavras, a dispensa do reconhecimento de firma está autorizada por lei quando
a procuração ad judicia et extra é utilizada em autos do processo
judicial” (RF 359/252).
Letra C: Art. 37. Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz. Parágrafo único. Os atos, não ratificados no prazo, serão havidos por inexistentes, respondendo o advogado por despesas e perdas e danos.
A pratica dos atos JÁ PRODUZIDOS por advogado suspenso é passível de convalidação, mas sabendo q ele já está suspenso não pode ele CONTINUAR A PRATICAR ATOS.
A: correta, principio da legalidade, tudo que não está proibido está permitido, não há exigência legal em que preveja necessidade de constar a ação a ser ajuizada, NCPC, art. 105.
B: incorreta, devido o princípio da publicidade dos atos processuais.
Art. 40 : O advogado tem direito de:
I- Examinar, em cartório de justiça e secretaria de tribunal, autos de qualquer processo, salvo disposição no art. 155 (segredo de justiça);
C: incorreta, pois, há prazo para ratificar os atos praticados que é de 15 dias, prorrogável até outros 15. 104 § 1º NCPC.
D: incorreta, não é preciso exibir procuração, caso de procuradores de órgãos públicos.
E: incorreta, no caso, não há capacidade postulatória.
A respeito da intervenção de terceiros, assinale a opção correta.
Art. 64. Em ambos os casos, o réu requererá a nomeação no prazo para a defesa; o juiz, ao deferir o pedido, suspenderá o processo e mandará ouvir o autor no prazo de 5 (cinco) dias.
Art. 65. Aceitando o nomeado, ao autor incumbirá promover-lhe a citação; recusando-o, ficará sem efeito a nomeação.
Art. 68. Presume-se aceita a nomeação se:
I - o autor nada requereu, no prazo em que, a seu respeito, Ihe competia manifestar-se;
II - o nomeado não comparecer, ou, comparecendo, nada alegar.
A) CERTA. Art 68, CPC. "Presume-se aceita a nomeação se: I-o autor nada requereu, no prazo em que, a seu respeito, lhe competia manifestar-se; II - o nomeado não comparecer, ou, comparecendo, nada alegar".
B) ERRADA. Trata-se de uma obrigação do réu nos casos de evicção, posse e regresso, havendo acréscimo ao polo passivo da causa e não correção (art. 70). Art. 74, CPC: "Feita a denunciação pelo autor, o denunciado, por sua vez, intimará do litígio o alienante, o proprietário, o possuidor indireto ou o responsável pela indenização e, assim, sucessivamente, observando-se, quanto aos prazos, o disposto no artigo antecedente".
C) ERRADA. O Capítulo VI (intervenção de terceiros) abrange tão somente a oposição, nomeação à autoria, denunciação à lide e chamamento ao processo.
D) ERRADA. A questão traz a modalidade de LITISCONSÓRIO NECESSÁRIO previsto no art. 47 do CPC: "Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os liticonsortes no processo".
E) ERRADA. Art. 57, parágrafo único, CPC: "Se o processo principal correr à revelia do réu, este será citado na forma estabelecida no Título V, Capítulo iV, Seção III, deste Livro" (citação comum).
À luz do CPC15, penso que a questão está desatualizada. O novo CPC previu as seguintes modalidades de intervenção de terceiros: (i) assistência (simples e litisconsorcial); (ii) denunciação da lide; (iii) chamamento ao processo; (iv) IDPJ e (v) amicus curiae. A nomeação à autoria não é mais tida como intervenção de terceiros, embora o legislador tenha previsto, nos arts. 338 e 339, uma forma para correção do pólo passivo.
Com relação ao comparecimento em juízo, assinale a opção correta.
Letra b) ERRADO
Em se tratando de procedimento ordinário, é imprescindível a presença de advogado na audiência de conciliação.
Trata-se de procedimento sumário. Veja:
É imprescindível a presença do advogado em audiência de conciliação do procedimento sumário
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é necessária a presença do advogado da parte do réu na audiência de conciliação do procedimento sumário, uma vez que é neste momento que ocorre a prática de defesa propriamente dita e a produção de provas. A Terceira Turma do STJ definiu que o comparecimento do réu em audiência, munido da peça contestatória, não tem o poder de afastar os efeitos da revelia, pois quem tem capacidade de postular em juízo é o advogado, e não a parte em si.
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96666
Cuidado nas provas com a palavra imprescindível!
ALTERNATIVA - C - ERRADA: A expressão "deve o Juiz recusar-se a ouvir testemunha" em caso de atraso quando apregoada, está errada, pois o Juiz, conforme art. 418, I do CPC , pode ordenar de ofício a inquirição de testemunha referida nas declarações da parte ou das testemunhas; então, se o Juiz entende, conforme a realidade dos autos, ser imprescindível a oitiva da testemunha para resolução da lide, poderá fazer sua inquirição, independente do atraso desta.
Entendo que a letra "E" está errada.
Corroborando com minha humilde opinião:
"Se estiver representada por advogado com poderes para transigir, o comparecimento das partes é desnecessário - bastará que o defensor se faça presente. Mas se a parte não estiver representada por advogado com poderes para transigir, considera-se frustrada a tentativa de conciliação (sua presença pessoal não é obrigatória; distingue-se, neste ponto, do procedimento sumário, em que a presença da parte é obrigatória)". Trecho extraído do Curso de Direito Processual Civil, volume 2, edição 2013, páginas 299 e 300. Fredie Didier.
Ainda sobre o erro na alternativa "E", decidiu o STJ:
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. PEDIDO DE VISTA E INTIMAÇÃO PESSOAL. PRERROGATIVAS DO DEFENSOR PÚBLICO. ART. 89 DA LC n. 80/1994. NEGATIVA DO JUÍZO. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DECRETAÇÃO DA REVELIA NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. IMPOSSIBLIDADE. 1. Firme no propósito de concentrar os atos processuais, o procedimento sumário prevê a necessidade de presença do réu na audiência de conciliação para que, primeiro, seja tentada a autocomposição da demanda e, em caso de negativa, se prossiga com a apresentação de contestação, sob pena de decretação da revelia. 2. Na hipótese, o pedido de vista dos autos pela Defensoria Pública, antes da audiência inicial, nada mais foi do que tentar garantir - em sua plenitude - a assistência à recorrente, conferindo-lhe, dentro da paridade de armas, a maior possibilidade de contrabalançar a desigualdade que afeta às partes, permitindo que ambos os litigantes tenham no processo as mesmas oportunidades de tentar influir na decisão da causa. A Defensoria Pública é instituição estatal criada com o escopo de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem a insuficiência de recursos, de função ímpar em nosso sistema e consagrada no art. 134 da Carta da Republica. 3. Nessa linha, ciente das consequências jurídicas da audiência inicial do rito sumário, bem como da supressão de seu direito de defesa pelo Juízo - a Defensoria Pública foi impedida de apreciar as circunstâncias da demanda -, não se poderia exigir conduta diversa da recorrente, estando justificada sua ausência, haja vista que, sem realmente poder efetivar a defesa técnica, violado estaria o contraditório, a ampla defesa e inevitavelmente seria tida como revel. 4. Recurso especial provido.
(STJ - REsp: 1096396 DF 2008/0218578-9, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 07/05/2013, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/05/2013)
Querido irmão, entendo não haver erro na assertiva "e", pois, a dúvida é sanada com a expressa previsão legal do art. 277, §3º do CPC que prevê:
Art. 277. O juiz designará a audiência de conciliação a ser realizada no prazo de trinta dias, citando-se o réu com a antecedência mínima de dez dias e sob advertência prevista no § 2º deste artigo, determinando o comparecimento das partes. Sendo ré a Fazenda Pública, os prazos contar-se-ão em dobro. (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)
§ 3º As partes comparecerão pessoalmente à audiência, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para transigir. (Incluído pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)
Portanto, "Tratando-se de procedimento sumário, as partes não estão obrigadas a comparecer pessoalmente para a tentativa de conciliação", pois o preposto com poderes para transigir poderá representa-los, assim a obrigatoriedade de comparecimento pessoal é afastada.
Revelia é ausência de contestação e não ausência do réu. Portanto, é perfeitamente possível que o réu seja citado e não queira comparecer e encaminhe advogado, devidamente constituído, que apresente a peça defensiva, sem que isso implique nos efeitos do artigo 319 do CPC.
Agora, a redação do artigo 277, §2º, é truncada, haja vista que ele afirma que " deixando o RÉU de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319)", fato o qual enseja uma interpretação sistemática, em atenção ao art. 277, §3º, que afirma que as partes podem se fazer representar em audiência pro preposto com poderes especiais e com o próprio artigo 319, que aduz que "se o RÉU NÃO CONTESTAR A AÇÃO, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.
Cuidado com a questão! O novo CPC acabou com o procedimento sumário que, entretanto, continua aplicável para as causas que em andamento nesse rito.
O juiz está autorizado a, de ofício,
Galera, sobre a Letra E...
Refere-se ao princípio da INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, tbm é chamado de APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. Entenda assim, numa lide, se o juiz, perceber erro material, para que não seja ali, dada uma sentença sem resolução de mérito, o referido princípio acima, remeterá ao juiz a pedir que corrija o erro material, a fim de fazer a ECONOMIA PROCESSUAL, onde deve-se ter o máximo de resultado, o máximo de rendimento, com o mínimo de atividade processual.
Pra resumir, entenda, este princípio, o da INSTRUMENTALIDADE ou APROVEITAMENTO como: "JUIZ, NÃO SEJA TÃO FORMAL, SE DÁ PRA "AJEITAR", AJEITE" - Vídeo aula com THIAGO COELHO.
" O justo pode ficar mil anos sendo injustiçado, mas não deve parar um dia sem fazer o que é reto"
Abraço.
A: incorreta, porque não depende da inércia das partes (art. 370, do NCPC);
B: incorreta, não é possível a citação do réu de ofício (art. 115, II, do NCPC);
C: incorreta, porque não há essa ressalva, então, não dependerá de impulso das partes, poderá agir de ofício.
D: incorreta, como se trata de matéria de ordem pública (ilegitimidade da parte), não é necessário impulso, pode ser reconhecida de ofício.
E: correta. Fundamentação:
L13105
Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
(...)
II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;
Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do , a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.
Art. 332, § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.
"O dever de consulta recebeu disposição própria no novo CPC, que estabelece a impossibilidade de o órgão jurisdicional, em qualquer grau de jurisdição, decidir com base em fundamento a respeito do qual não se tenha oportunizado a manifestação das partes, mesmo que a matéria possa ser reconhecida de ofício (art. 10).
De acordo com o novo Código, não pode o juiz conhecer e levar em consideração no julgamento da causa, circunstância sobre a qual as partes não puderam se manifestar, excetuando-se os casos de improcedência liminar (art. 332). Entretanto, como já dissemos, ao lado do princípio da cooperação e, consequentemente, do dever de consulta, há o interesse público na correta formação e desenvolvimento do processo. Recomenda-se, então, que tudo se resolva caso a caso, devendo-se fazer a ponderação na análise de cada hipótese trazida aos autos."
(DONIZETTI, Elpídio. Curso Didático de Direito Processual Civil. 19. ed. São Paulo: Atlas, 2016, p. 43-44).
"(...) o dispositivo tem o seu caráter didático, ao evidenciar que uma coisa é o magistrado conhecer de ofício de alguma matéria; outra, bem diferente, é decidir sem levar em consideração o que as partes, estimuladas para tanto, têm a dizer sobre a questão, inclusive sobre a base fática sobre a qual a decisão recairá. É supor o exemplo de o autor, intimado para se manifestar sobre eventual prescrição de direito, comprovar que recebeu do réu carta em que reconhecera o débito e, com a iniciativa, sustentar a interrupção do prazo prescricional com base no inciso VI do art. 202 do CC. Mesmo que a matéria jurídica seja congnoscível de ofício, não há como o magistrado saber o que, na perspectiva dos fatos, ocorreu ou deixou de ocorrer com relação àquele específico ponto."
(BUENO, Cassio Scarpinella. Manual de Direito Processual Civil. 2ª ed. Volume único. São Paulo: Saraiva, 2016, p. 389).
Ao proferir a sentença, cabe ao juiz
a) aplicar multa diária, de ofício, se assim entender necessário, para cumprimento da obrigação de entrega de coisa definida na sentença, ainda que a condenação seja em desfavor da fazenda pública, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de vedação legal.
CORRETA
Art. 461-A. Na ação que tenha por objeto a entrega de coisa, o juiz, ao conceder a tutela específica, fixará o prazo para o cumprimento da obrigação.
§ 3o Aplica-se à ação prevista neste artigo o disposto nos §§ 1o a 6o do art. 461.
Art. 461, § 4o O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito.
§ 5o Para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias, tais como a imposição de multa por tempo de atraso, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras e impedimento de atividade nociva, se necessário com requisição de força policial.
PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE DAR. DESCUMPRIMENTO. ASTREINTES.
FAZENDA PÚBLICA. RAZOABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. É cabível a cominação de multa diária contra a Fazenda Pública,
como meio coercitivo para cumprimento de obrigação de fazer ou para
entrega de coisa. Precedentes:
2. Cumpre à instância ordinária, mesmo após o trânsito em julgado,
alterar o valor da multa fixado na fase de conhecimento, quando este
se tornar insuficiente ou excessivo. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
STJ. AgRg no REsp 1124949 / RS
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
2009/0033437-4
Ministro CASTRO MEIRA
Processo:
200000049280270001 MG 2.0000.00.492802-7/000(1)
Relator(a):
PEDRO BERNARDES
Julgamento:
11/07/2006
Publicação:
02/09/2006
Processo:
AC 658 RS 2002.71.10.000658-0
Relator(a):
OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA
Julgamento:
18/12/2006
Órgão Julgador:
SEGUNDA TURMA
Publicação:
D.E. 31/01/2007
Letra A. Apesar de ser mais comum aplicar a multa diária contra a
fazenda pública nas obrigações de fazer e não fazer, também é possível
nas obrigações de entrega de coisa certa:
"PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA. MEDICAMENTOS.
ASTREINTES. FAZENDA PÚBLICA. MULTA DIÁRIA COMINATÓRIA. CABIMENTO.
NATUREZA. PROVEITO EM FAVOR DO CREDOR. VALOR DA MULTA PODE ULTRAPASSAR O
VALOR DA PRESTAÇÃO. NÃO PODE INVIABILIZAR A PRESTAÇÃO PRINCIPAL. NÃO HÁ
LIMITAÇÃO DE PERCENTUAL FIXADO PELO LEGISLADOR. 1. A obrigação de fazer
permite ao juízo da execução, de ofício ou a requerimento da parte, a
imposição de multa cominatória ao devedor, ainda que seja a Fazenda
Pública, consoante entendimento consolidado neste Tribunal. Precedentes:
AgRg no REsp 796255/RS, Rel. Min. Luiz Fux, Primeiro Turma, 13.11.2006;
REsp 831784/RS, Rel. Min. Denise Arruda, Primeira Turma, 07.11.2006;
AgRg no REsp 853990/RS, Rel. Ministro José Delgado, Primeira Turma, DJ
16.10.2006; REsp 851760 / RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira
Turma, 11.09.2006. 2. A multa processual prevista no caput do artigo 14
do CPC difere da multa cominatória prevista no Art. 461, § 4º e 5º, vez
que a primeira tem natureza punitiva, enquanto a segunda tem natureza
coercitiva a fim de compelir o devedor a realizar a prestação
determinada pela ordem judicial. 3. Os valores da multa cominatória não
revertem para a Fazenda Pública, mas para o credor, que faz jus
independente do recebimento das perdas e danos. Consequentemente, não se
configura o instituto civil da confusão previsto no art. 381 do Código
Civil, vez que não se confundem na mesma pessoa as qualidades de credor e
devedor. (...) . 7. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp
770753/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em
27/02/2007, DJ 15/03/2007, p. 267)"
E - ERRO - A SENTENÇA SERÁ NULA E NÃO ANULÁVEL.
TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO RO 00111511020145010069 RJ (TRT-1)
Data de publicação: 14/08/2015
Ementa: SENTENÇA EXTRA PETITA. NULIDADE. É defeso ao Juiz proferir sentença em objeto diverso do que lhe foi demandado. A Sentença extra petita é nula porque decide causa diferente da que foi posta em Juízo e sua fundamentação não guarda relação com o processo e com os argumentos suscitados pela parte.
TJ-MG - Apelação Cível AC 10327150003355001 MG (TJ-MG)
Data de publicação: 12/11/2015
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SENTENÇA EXTRA PETITA - NULIDADE. - A sentença é extra petita quando contempla questão não inserida na lide, decidindo matéria estranha à contida no pedido. - Se ao prolatar a sentença, o Juiz profere decisão fora dos limites estabelecidos nos pedidos realizados pelos litigantes, deve ser cassada a decisão para que outra seja proferida em seu lugar
Encontrado em: CASSARAM A SENTENÇA Câmaras Cíveis / 4ª CÂMARA CÍVEL 12/11/2015 - 12/11/2015 Apelação Cível AC
Assinale a opção correta com referência a assistência judiciária, condenação em honorários de advogado, competência, suspeição e prazos processuais.
Súmula 481 STJ
Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Súmula 201 STJ
OS HONORARIOS ADVOCATICIOS NÃO PODEM SER FIXADOS EM SALARIOS-MINIMOS.
Súmula 641-STF: Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido.
Com relação a mandado de segurança, assinale a opção correta.
ALTERNATIVA - B - ERRADA: A justificativa do erro dessa alternativa consiste em que em procedimento de Mandado de Segurança não é cabível aditamento da petição após o despacho inicial do Juiz, é o que se infere do art. 10, § 3º da Lei nº 12.016/2009. Tanto é que pode o Magistrado indeferir de imediato o mandamus por decisão motivada (art. 10 caput Lei nº 12.016/2009), ou seja, não há oportunidade para aditamento da inicial após despacho inicial. A alternativa aduz que seria possível o aditamento da inicial após a prestação de informações, só que essa decisão de notificar a autoridade coatora para prestar informações, já faz parte do despacho inicial, conforme art. 7º da Lei nº 12.016/2009, logo, incabível aditamento da inicial para qualquer outro fim após o despacho inicial do mandado de segurança.
ALTERNATIVA - D - ERRADA: É possível mandado de segurança por ato praticado por dirigente de sociedade de economia mista, basta ver a abrangência do art. 1º, § 1º da Lei nº 12.016/2009.
Galera, direto ao ponto:
(assertiva "b")
O juiz determina a notificação da autoridade coatora para prestar informações e do represente judicial da PJ para que querendo ingresse no feito (para que ofereça defesa técnica).
Avante!!!!
Galera, direto ao ponto:
(assertiva "c")
A lei diz que se o juiz perceber que o impetrante está criando obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de cumprir as diligências ou atos permitidos na liminar, o juiz pode de ofício revogar a liminar, ou seja, poderá decretar a perempção ou caducidade da medida. Caso o juiz não o faça de ofício, poderá fazê-lo também a requerimento do MP.
Avante!!!!
Galera, direto ao ponto:
(assertiva "d")
Ato de gestão = ato da administração = regime jurídico do direito privado = não pode ser atacado pelo MS;
Ato de império = ato administrativo = regime jurídico do direito público = objeto do MS;
Por fim, Sociedades de Economia Mista - SEM e Empresas Públicas - EP praticam que tipo de ato?
1. Quando prestadoras de serviços públicos e no interesse primário = ato de império;
2. Mesmo prestadoras de serviços públicos, mas no interesse secundário, ato de gestão (Ex: locação de imóvel pela EP ou SEM);
Conclusão:
Os atos praticados pelas SEM ou EP podem ser objeto de uma MS?
Sim. Depende do ato. Em sendo ato de império....
Avante!!!!
Assinale a opção correta a respeito da ação civil por improbidade administrativa.
“ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. LEI DE IMPROBIDADE. PREFEITO. APLICABILIDADE. 1. O recurso especial foi interposto nos autos de ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, ocasião em que se imputou ato de improbidade administrativa a assessor jurídico do Município de Pinhal, tendo em vista a realização de "reserva de placa" para automóvel da prefeitura contendo os numerais correspondentes aos partidos políticos do PT e PDT, os quais são filiados, respectivamente, o Vice-Prefeito e Prefeito daquela municipalidade. 2. Os prefeitos podem ser processados por seus atos pela Lei nº 8.429/92, eis que não se enquadram entre as autoridades submetidas à Lei n. 1.079/50. O precedente do Supremo Tribunal Federal – Rcl 2.138/RJ – reforça a tese sobre o cabimento da ação de improbidade em face de agente político de qualquer esfera do Poderes da União, Estados e Municípios, ressalvando-se apenas as hipóteses em que houver demanda ajuizada contra Ministros de Estado. Assim, os autos devem retornar ao Tribunal a quo para que seja processada a ação civil de improbidade administrativa. 3. Recurso especial provido.” (REsp 1.148.996/RS, 2ª T., Min. Castro Meira, DJe de 11/06/2010).
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVILPÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREFEITO. APLICAÇÃO DA LEI N. 8.429/92 E DO DECRETO N. 201/67 DE FORMA CONCOMITANTE. ATOIMPROBO QUE TAMBÉM PODE CONFIGURAR CRIME FUNCIONAL. INEXISTÊNCIA DEBIS IN IDEM. JUÍZO SINGULAR CÍVEL E TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INAPLICABILIDADE DO PRECEDENTE DO STF (RECLAMAÇÃO N. 2.138/RJ) INCASU. (REsp 1066772 )
A resposta à assertiva "D" latreia-se em entendimento doutrinário e jurispridencial no sentido de que não viola o princípio da congruência a decisão que enquadra o ato de improbidade administrativa em dispositivo diverso daquele indicado na inicial, tendo em vista que a defesa defende-se dos fatos e não da capitulação legal.
Vejamos julgado nesse sentido no STJ:
“PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO – ATO DE IMPROBIDADE – ART. 10, INCISO XII DA LEI 8.429/92 – PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA – ELEMENTO SUBJETIVO – DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO AO ERÁRIO.
1. Não infringe o princípio da congruência a decisão judicial que enquadra o ato de improbidade em dispositivo diverso do indicado na inicial, eis que deve a defesa ater-se aos fatos e não à capitulação legal.
2. Os tipos da Lei de Improbidade estão divididos em três categorias: a) art. 9º (atos que importam em enriquecimento ilícito); b) art.10 (atos que causam prejuízo ao erário) e c) art. 11 (atos que atentam contra os princípios da administração).
3. Os atos de improbidade só são punidos à título de dolo, indagando-se da boa ou má fé do agente, nas hipóteses dos artigos 9º e 11 da Lei 8.429/92.
4. Embora mereçam acirradas críticas da doutrina, os atos de improbidade do art. 10, como está no próprio caput, são também punidos à título de culpa,mas deve estar presente na configuração do tipo a prova inequívoca do prejuízo ao erário.
5. Recurso especial provido.”
(grifou-se – STJ, REsp 842.428, Relatora Eliana Calmon, 2ª Turma, j. 24/4/2007, DJ 21/5/2007, p. 560).
GAB.: D
b)
Há controvérsia sobre a aplicação da Lei 8.429/1992 aos AGENTES POLÍTICOS, submetidos ao regime especial do crime de responsabilidade. Sobre a polêmica existem três entendimentos:
*Primeiro entendimento: os agentes políticos respondem pela improbidade com base na legislação especial, que versa sobre os crimes de responsabilidade, não lhes sendo aplicável a Lei 8.429/1992 (Gilmar Mendes). O STF acolheu esse entendimento quando do julgamento da Reclamação 2.138/DF, que versava sobre a prática de improbidade administrativa/crime de responsabilidade por Ministro de Estado;
*Segundo entendimento: os agentes políticos sujeitam-se às sanções de improbidade administrativa, previstas na Lei 8.429/1992, e às sanções por crime de responsabilidade, tipificadas na Lei 1.079/1950, no Decreto-lei 201/1967 e na Lei 7.106/1983, que podem ser aplicadas de forma cumulativa sem que isso configure bis in idem. Nesse sentido, já decidiu a Corte Especial do STJ;
*Terceiro entendimento: os agentes políticos podem ser réus na ação de improbidade administrativa, com a consequente aplicação das sanções da Lei 8.429/1992, salvo aquelas de natureza política que somente podem ser aplicadas por meio do respectivo processo por crime de responsabilidade, com fundamento na Lei 1.079/1950, no Decreto-lei 201/1967 e na Lei 7.106/1983 (Carvalho Filho, Di Pietro).
Fonte: Curso de Direito Administrativo-Rafael Carvalho (2015)
ASSUNTO: Agente político pode ser condenado por ato administrativo?
Caros,
Como essa questão é de 2012 e estou resolvendo agora (2017), o negócio foi mudando muito...
Essa discussão existe porque as sanções de ato de improbidade administrativa são de natureza CIVIL. Insta ressaltar que a Lei de Iimprobidade abarca um rol mais abrangente de pessoas (cargo, função pública, permanente ou temporário, mandato político, não funcionários públicos etc).
Por outro lado, temos que as sanções da Lei de Crimes de Responsabilidade também são de natureza CIVIL. No entanto, essa lei abrange um rol mais restrito de pessoas, tais como os agentes políticos Chefes do Executivo (prefeitos, governadores e Presidente da República).
Desta forma, para não incidir em dupla penalização- o chamado "bis in idem", parte da doutrina, como exemplo José dos Santos Carvalho Filho e outros, raciocina que, se um agente político comete ato de improbidade, ele não poderá ser sancionado pela Lei de Improbidade, uma vez que também será condenado pela lei de Crimes de Responsabilidade.
Isso fez que com que jurisprudência cambaleasse, ora para um lado, ora para outro durante muitos anos. Pesquisando agora (Agosto/2017), concluí que até o momento, a jurisprudência tem decidindo assim:
=> Se o agente político comete ato de improbidade, será condenado tanto pela lei de improbidade, quanto pela lei de crimes de responsabilidade, não ocorrendo "bis in idem". EXCEÇÃO: Presidente da República SOMENTE será responsabilizado por CRIME DE RESPONSABILIDADE, não cometendo, portanto, ato de improbidade administrativa.
....
e) Após a manifestação prévia do requerido e tendo o juiz dúvidas quanto à prática de ato de improbidade administrativa, deverá ele rejeitar a ação, em decisão fundamentada.
LETRA E – ERRADO - Segundo o professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito – 2 Ed. rev., e ampl. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 186):
“De acordo com a orientação jurisprudencial do STJ, existindo meros indícios de cometimento de atos enquadrados como improbidade administrativa, a petição inicial da ação de improbidade deve ser recebida pelo juiz, pois, na fase inicial prevista no art. 17, §§ 7º, 8° e 9º da Lei nº 8.429/92, vale o princípio do in dubio pro societate, a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público (AgRg no REsp 1.317.127-ES).
Assim, após o oferecimento de defesa prévia, somente é possível a pronta rejeição da pretensão deduzida na ação de improbidade administrativa se houver prova hábil a evidenciar, de plano:
• a inexistência de ato de improbidade;
• a improcedência da ação; ou
• a inadequação da via eleita. STJ. 1ª Turma. REsp 1.192.758~MG, Rei. Orig. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min. Sérgio Kukina, julgado em 4/9/2014 (Info 547).” (Grifamos)
....
d) Pode o juiz condenar os réus em penas diversas das pleiteadas pelo autor, como também pode o magistrado dar ao fato capitulação legal diversa da descrita pelo autor.
LETRA D – ERRDA –
Na ação de improbidade administrativa o que se pede é a condenação do réu pela prática de atos de improbidade, por isso o julgador não está adstrito ao que foi pedido pelo autor. Nesse sentido está consolidada a jurisprudência do STJ que entende também não haver julgamento extra petita (Resp 3324.282/MT). (Grifamos)
....
c)O dano ao erário é condição indispensável à caracterização dos atos de improbidade administrativa.
LETRA C - ERRADO - Nesse sentido, o professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito – 2 Ed. rev., e ampl. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 192)
“Dispensabilidade de prova do dano ou de enriquecimento ilícito do agente
Para a configuração dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11 da Lei 8.429/1992), é DISPENSÁVEL a comprovação de efetivo prejuízo aos cofres públicos.
STJ. 1ª Turma. REsp 1.192.758-MG, Rei. Orig. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rei. para acórdão Min. Sérgio Kukina,julgado em 4/9/2014 (lnfo 547).” (Grifamos)
Procedimentos para Processo Administrativo e Processo Judicial do Ato de Improbidade (2ª Parte do Comentário)
--- > No caso de dúvida do juiz: basta a simples presunção (da existência dos fatos com a qualificação da ilicitude, eivada de imoralidade administrativa ou conduta desidiosa do agente público) para prosseguir com a ação, pois na fase instrutória do processo é que, provavelmente, poderá ser sanado a sua dúvida. De acordo com a orientação jurisprudencial do STJ, existindo meros indícios de cometimento de atos enquadrados como improbidade administrativa, a petição inicial da ação de improbidade deve ser recebida pelo juiz, pois, na fase inicial prevista no art. 17, §§ 7º, 8° e 9º da Lei nº 8.429/92, vale o princípio do in dubio pro societate, a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público (AgRg no REsp 1.317.127-ES).
--- > Recebida a defesa (no prazo de 30 dias), em decisão fundamentada, o juiz rejeitará a ação, se:
.... Convencido da inexistência do ato de improbidade;
.... Da improcedência da ação;
.... Ou da inadequação da via eleita.
--- > Não sendo cabível a ação judicial, a qualquer momento o juiz pode extinguir o processo sem julgamento do mérito (LIA, Art. 17, §11). Já no Artigo 76, do novo Código de Processo Civil, por sua vez, observando o princípio da primazia do julgamento de mérito dispõe que, verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
--- > Caso acolha a denuncia, o réu será citado para apresentar contestação. Em seguida, o juiz seguirá com os procedimentos judiciais até a decisão das penalidades aplicáveis. Nesta fase o agente deixa de ser considerado indiciado e passa para a condição de representado (Obs.: Aceito a denuncia, neste caso, caberá Agravo de Instrumento. Ou seja, já não caberá mais Recurso);
--- > O juiz deverá encaminhar as peças do processo para o representante do Ministério Público, para, a seu juízo, promover a denúncia contra o agente ou funcionário público representado.( Código de Processo Penal, Art.40. “Quando, em autos ou papéis de conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao MP as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.”);
--- > A aplicação das sanções penais: independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público.
--- > A fixação das penas: o juiz deverá levar em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente (Obs.: A ação penal importará na aplicação da pena privativa de liberdade, além da multa, resultados da mesma conduta fática, mas com reprimendas revestidas de conteúdos expiatórios diferenciados em campos de aplicação diversos).
Procedimentos para Processo Administrativo e Processo Judicial do Ato de Improbidade (1ª Parte do Comentário)
--- > Representação reduzida a termo (Obs.: Crime a representação, quando se sabe inocente);
--- >Investigação na esfera administrativa (Obs.: É possível a rejeição da representação, desde que seja fundamentado);
O agente público está subordinado à responsabilidade administrativa, civil e criminal. A responsabilidade administrativa está subordinada ao seu estatuto e às disposições complementares fixadas em lei. A obrigação de reparar o dano causado à administração pública por culpa ou dolo no desempenho de suas funções provém do §6º do Art. 37 da CF/88, e por último, a responsabilidade criminal está contida no Titulo XI – Dos Crimes contra a Administração Pública do Código Penal.
--- > O MP ou Tribunal de Contas pode designar uma autoridade para acompanhar a investigação. (Obs.: É dever do órgão do MP promover a ação penal pública incondicional, denunciando os autores do ato de improbidade administrativa);
--- > Abertura do PAD;
--- > Toda a investigação será enviada para o MP ou Procuradoria do Respectivo Órgão, que, ambos, propondo a ação judicial na Vara Cível. Não há foro por prerrogativa de função (todos sendo processado na 1ª Instância, Juiz de 1º Grau);
--- > Ação Judicial: O MP ou a Pessoa Jurídica já pode requer o sequestro dos bens (medida cautelar), mas terão até 30 dias para propor a ação. (Obs.: O Art. 200 do Código Civil preconiza que “quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva”, criando uma relação de subordinação necessária entre o fato a ser provado na ação penal e o desenvolvimento regular da ação cível. A hipótese desse dispositivo ocorre quando for proposta ação indenizatória por danos decorrentes de fato que redunde, portanto, primeiro, na responsabilidade penal; não é o caso da ação civil pública de improbidade e ação criminal, pois são independentes uma da outra);
--- > O juiz notifica o indiciado para que o mesmo faça uma defesa preliminar por escrito em até 15 dias. (LIA. Art. 17,§ 7º. Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de 15 (quinze) dias);
--- > Em seguida, o juiz terá até 30 dias para apreciar a defesa e decidir sobre se rejeita ou não a denuncia de improbidade. Momento em que poderá concluir que há elementos informativos que assegurem a viabilidade e êxito da demanda proposta.
Trechos dos recentes julgados do STF e do STJ a respeito da imprescritibilidade restrita aos atos dolosos, vejam
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. IMPRESCRITIBILIDADE. SENTIDO E ALCANCE DO ART. 37, § 5 º, DA CONSTITUIÇÃO.
1. A prescrição é instituto que milita em favor da estabilização das relações sociais.
2. Há, no entanto, uma série de exceções explícitas no texto constitucional, como a prática dos crimes de racismo (art. 5º, XLII, CRFB) e da ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (art. 5º, XLIV, CRFB).
[...]
5. São, portanto, imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.
[...]
(RE 852475, Relator(a): Min. Alexandre de Moraes, Relator(a) p/ Acórdão: Min. Edson Fachin, Tribunal Pleno, julgado em 08/08/2018, Processo eletrônico DJe-058 DIVULG 22-03-2019 PUBLIC 25-03-2019)
Fonte: Dizer o Direito.
Ação de ressarcimento ao erário por ato doloso de improbidade administrativa – imprescritibilidade
"3. Consoante decidiu o excelso STF, no julgamento do RE 852.475/SP, com repercussão geral reconhecida, são imprescritíveis, nos termos do art. 37, §5º, da CRFB/88, apenas as ações de reparação de danos causados por atos dolosos de improbidade administrativa. Outras ações de reparação civil de danos ao patrimônio público, que não as decorrentes de ato doloso de improbidade administrativa, segundo a excelsa Corte, são sujeitas a prescrição, consoante decidido no RE 669069/MG, com repercussão geral reconhecida."
Acórdão 1159563, 00278002120168070018, Relator: ARNOLDO CAMANHO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 20/3/2019, publicado no DJE: 2/4/2019.
Fonte: Jurisprudência em Detalhes TJDFT.
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que é prescritível a ação de ressarcimento ao erário baseada em decisão de Tribunal de Contas. O entendimento se deu, em sessão virtual, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 636886, com repercussão geral reconhecida (tema 899).
No caso concreto, Vanda Maria Menezes Barbosa, ex-presidente da Associação Cultural Zumbi, em Alagoas, deixou de prestar contas de recursos recebidos do Ministério da Cultura para aplicação no projeto Educar Quilombo. Por isso, o Tribunal de Contas da União (TCU) ordenou a restituição aos cofres públicos dos valores recebidos.
Com a não quitação do débito, a União propôs a execução de título executivo extrajudicial. O juízo de 1º grau reconheceu a ocorrência de prescrição e extinguiu o processo. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) manteve a decisão.
Prescritibilidade
Segundo o relator do recurso, ministro Alexandre de Moraes, o STF concluiu, no julgamento do RE 852475, com repercussão geral (tema 897), que somente são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário com base na prática de ato de improbidade administrativa doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).
Ele apontou que, em relação aos demais atos ilícitos, inclusive àqueles não dolosos atentatórios à probidade da administração e aos anteriores à edição da norma, aplica-se o decidido pelo Supremo no RE 669069 (é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil - tema de repercussão geral nº 666).
A respeito da ação civil por improbidade administrativa, é correto afirmar que: Pode o juiz condenar os réus em penas diversas das pleiteadas pelo autor, como também pode o magistrado dar ao fato capitulação legal diversa da descrita pelo autor.
Acerca do processo cautelar, assinale a opção correta.
LETRA D) ERRADA
REsp 404454 RS 2001/0126375-8
Relator(a):
Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
Julgamento:
02/05/2002
Órgão Julgador:
T4 - QUARTA TURMA
Publicação:
DJ 09/09/2002 p. 232
Ementa
PROCESSO CIVIL. MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL. TERCEIRO QUE NÃO INTEGROU O PROCESSO PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE. CPC, ART. 109. RECURSO PROVIDO.
I - O terceiro que não integrou a relação processual na ação principal não tem legitimidade para intentar medida cautelar incidental.
II - A dependência da medida cautelar incidental em relação à ação principal há de vincular-se aos sujeitos processuais desta última e não aos sujeitos da relação jurídica firmada no âmbito do direito material.
Letra C. Inspenção judicial NÃO é prevista como modalidade de cautelar de produção antecipada de prova. É espécie de prova, sim (CPC, 440). Mas não como cautelar do art. 846 e ss.
O processo cautelar, como instituto autônomo não consta do , o mesmo ocorreu com a tipificação das medidas cautelares. O fato de ter suprimido a autonomia do processo cautelar e não mais ter repetido as hipóteses de cabimento em nada interfere na tutela cautelar. Todas as tutelas antes tipificadas (nominadas) no /73 podem ser concedidas com base no poder geral de cautela.
https://portalied.jusbrasil.com.br/artigos/404410202/o-processo-cautelar-autonomo-esta-morto-e-cremado-mas-a-tutela-em-si-continua-firme-e-forte-no-novo-cpc
300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
§ 1 Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
§ 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
§ 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.
Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:
I - a sentença lhe for desfavorável;
II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias;
III - ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal;
IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.
Parágrafo único. A indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível.
A respeito dos integrantes e do objeto da relação de consumo, assinale a opção correta.
§ 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista
Apenas complementado, a resposta B ainda tem seu final fundamentado nas súmuals do STJ:
Súmula 297: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras
Súmula 321: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes.Súmula Súmula 469: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.
Um alerta. Produto para o CDC pode ser fornecido GRATUITAMENTE (amostras grátis, cartões de crédito enviados sem cobrança, etc), o serviço é que exige remuneração.
Letra A - errada
fundamento: Aplica-se o CDC na relação jurídica existente entre entidade de previdência privada e seus participantes (Súmula 321 do STJ).
O CDC é aplicável na relação entre o condomínio e a concessionária de serviço público. Neste sentido: STJ (Resp 650.791/RJ) "......existe relação de consumo entre o condomínio de quem é cobrada indevidamente taxa de esgoto e a concessionária de serviço público".
Não se aplica o CDC na relação estabelecida entre condomínio e condôminos. (STJ Resp. 187502/SP).
Letra B - correta
fundamento: serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista. (art. 3º, § 2º do CDC).
Obs: Essa exigência de remuneração pode ser DIRETA (mais comum; quando pagamos pelo serviço ao fornecedor) ou INDIRETA (quando pagamos indiretamente pelo serviço, como, por exemplo, estacionamos nossos carros gratuitamente nos shopping centers - o valor está sendo repassado nos produtos das lojas).
Letra C - errada
fundamento:
TeoriaMaximalista (objetiva) - consumidor seria aquele que retira o produto ouserviço do mercado de consumo, independentemente da sua finalidade(destinatário final fático). Observe que os maximalistas adotam um conceitojurídico de consumidor, ou seja, não olham para a intenção da Pessoa. Ex: Seuma empresa compra algodão para fazer toalha é consumidora, porque ela retirouo produto do mercado de consumo.
Letra D - errada
fundamento:
TeoriaFinalista (subjetiva) - consumidor seria aquele que adquire ou utiliza umproduto ou serviço para consumo pessoal ou de sua família.Observe que os finalistas se preocupam com a finalidade da Pessoa, por issotraçam um conceito subjetivo. É o não profissional. É o destinatário finalfática (retira o produto ou serviço do mercado de consumo) + destinatário finaleconômico (quebra a cadeia produtiva, ou seja, o produto ou serviço não voltamais para o mercado de consumo). Conceito mais restrito.
A jurisprudência do STJ vem adotando a Teoria Finalista.
Letra E - errada
fundamento:
Ajurisprudência do STJ vem adotando a Teoria Finalista.
Entretanto,é bom saber que a jurisprudência do STJ vem mitigando a Teoria Finalista quandose verificar uma vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica no casoconcreto. Surge, então, a Teoria Finalista Aprofundada ou Mitigada.
Ex:Uma ME ou EPP adquire um produto de uma grande empresa para aumentar suaprodução, mais este apresentou um vício. Essas empresas podem aplicar o CDC,pois possuem uma vulnerabilidade econômica em comparação ao fornecedor.
Teoria Finalista (ou subjetiva): "destinatário final é quem ultima a atividade econômica, isto é, retira de circulação para consumir, suprindo necessidade ou satisfação própria."
Teoria Finalista Mitigada: equipara-se a consumidor quando apresentar vulnerabilidade técnica, jurídica, fática ou informacional, mesmo NÃO tendo adquirido o bem como destinatário final.
Teoria Maximalista (OBJETIVA) o destinatário final seria somente o destinatário fático, pouco importando a destinação econômica que lhe deva sofrer o bem.
A questão trata das partes e do objeto da relação
de consumo.
A) As normas consumeristas são aplicáveis à relação decorrente do serviço de
fornecimento de água e esgoto, aos contratos de previdência privada e à relação
estabelecida entre condomínio e condôminos.
As normas consumeristas são aplicáveis à relação decorrente do serviço de
fornecimento de água e esgoto, aos contratos de previdência privada, desde que
entidades abertas de previdência complementar, mas não à relação
estabelecida entre condomínio e condôminos.
Incorreta letra “A".
B) Considera-se serviço qualquer atividade — salvo as decorrentes das relações
de caráter trabalhista — fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração,
o que inclui as atividades de natureza bancária, financeira, de crédito e
securitária.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Considera-se serviço qualquer atividade — salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista — fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, o que inclui as atividades de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária.
Correta letra “B". Gabarito da questão.A corrente maximalista ou objetiva considera consumidor todo aquele que retira o produto ou serviço do mercado, e não apenas o consumidor o “não profissional", ou seja, aquele que adquire ou utiliza um produto para uso próprio ou de sua família.
Incorreta
letra “C".
D) Segundo a corrente finalista ou subjetiva, o destinatário final é o destinatário
fático, não importando a destinação econômica dada ao bem nem se aquele que
adquire o produto ou o serviço tem, ou não, finalidade de lucro.
Segundo a corrente finalista ou subjetiva, o destinatário final é o destinatário fático, é o destinatário econômico do bem, não adquirindo o bem para revenda ou para uso profissional. Assim o consumidor segundo essa corrente é aquele que adquire e utiliza um bem para uso próprio e de sua família.
Incorreta
letra “D".
E) Conforme entendimento pacificado pela jurisprudência do STJ, deve-se sempre
adotar, considerando-se o disposto no CDC, a teoria finalista,
independentemente de restar evidenciada a vulnerabilidade do adquirente do
produto ou serviço.
CONSUMIDOR. DEFINIÇÃO. ALCANCE. TEORIA FINALISTA. REGRA. MITIGAÇÃO.FINALISMO APROFUNDADO. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. VULNERABILIDADE.
1. A jurisprudência do STJ se encontra consolidada no sentido de que a determinação da qualidade de consumidor deve, em regra, ser feita mediante aplicação da teoria finalista, que, numa exegese restritiva do art. 2º do CDC, considera destinatário final tão somente o destinatário fático e econômico do bem ou serviço, seja ele pessoa física ou jurídica.
2. Pela teoria finalista, fica excluído da proteção do CDC o consumo intermediário, assim entendido como aquele cujo produto retorna para as cadeias de produção e distribuição, compondo o custo (e, portanto, o preço final) de um novo bem ou serviço. Vale dizer, só pode ser considerado consumidor, para fins de tutela pela Lei nº 8.078/90, aquele que exaure a função econômica do bem ou serviço, excluindo-o de forma definitiva do mercado de consumo.
3. A jurisprudência do STJ, tomando por base o conceito de consumidor por equiparação previsto no art. 29 do CDC, tem evoluído para uma aplicação temperada da teoria finalista frente às pessoas jurídicas, num processo que a doutrina vem denominando finalismo aprofundado, consistente em se admitir que, em determinadas hipóteses, a pessoa jurídica adquirente de um produto ou serviço pode ser equiparada à condição de consumidora, por apresentar frente ao fornecedor alguma vulnerabilidade, que constitui o princípio-motor da política nacional das relações de consumo, premissa expressamente fixada no art. 4º, I, do CDC, que legitima toda a proteção conferida ao consumidor. (...) REsp 1195642 RJ 2010/0094391-6. Órgão Julgador: T3 - TERCEIRA TURMA. Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI. Julgamento 13/11/2012.
Conforme entendimento do STJ, deve-se adotar, considerando-se o disposto no CDC, a teoria finalista aprofundada ou mitigada, sempre que evidenciada a vulnerabilidade do adquirente do produto ou serviço, em relação às pessoas jurídicas.
Incorreta letra “E".
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
COMPLEMENTANDO:
- Súmula 321 do STJ (cancelada): O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes.
- Súmula 563 do STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.
_________________________________________________________________________________________________
- Súmula 469 do STJ (cancelada): Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.
Súmula 608 do STJ: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.
E SEGUE O JOGO....
Considerando que o aparelho celular novo adquirido por determinado consumidor, em um supermercado, pelo valor de R$ 800,00, pago à vista, tenha parado de funcionar após cinquenta dias de uso e que esse consumidor tenha, então, solicitado, nesse mesmo supermercado, a troca imediata do produto ou a devolução do valor pago, assinale a opção correta à luz das normas que regem as relações de consumo.
Letra D - correta
Neste caso, o consumidor deverá primeiro levar o celular viciado ao fornecedor (supermercado) que tem o direito potestativo de 30 dias para sanar o vício. Decorrido o prazo de 30 dias não ocorrendo o conserto, o CONSUMIDOR pode escolher uma das alternativas abaixo:
a) a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições;
b) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
c) o abatimento proporcional do preço.
Como o consumidor escolheu a substituição do produto por outro da mesma espécie, porém não tinha outro no estoque, o § 4º do art. 18 lhe confere substituir o celular por outro de espécie, MARCA ou MODELO DIVERSOS, mediante complementação ou restituição de eventual diferença do preço.
RECENTEMENTE: Cabe ao consumidor a escolha para exercer seu direito de ter sanado o vício do produto em 30 dias - levar o produto ao comerciante, à assistência técnica ou diretamente ao fabricante. STJ. 3ª Turma. REsp 1.634.851-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 12/09/2017 (Info 619).
A questão trata de vício do produto.
A) A troca do celular ou a devolução do valor pago pelo supermercado somente
pode ser exigido no prazo legal de arrependimento, que é de sete dias, contado
da venda.
Código de Defesa do Consumidor:
49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
O prazo de arrependimento de sete dias somente pode ser exigido se a compra ocorreu fora do estabelecimento comercial, o que não é o caso da questão.
Incorreta letra “A".
B) O direito do consumidor de reclamar do defeito no aparelho caducou, pois ele
não o exerceu no prazo legal de trinta dias
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
O direito do consumidor de reclamar do defeito no aparelho não caducou, pois o prazo é de 90 (noventa) dias.
Incorreta letra “B".
C) O consumidor tem direito à substituição imediata do celular, uma vez que, em
razão da extensão do vício, houve o comprometimento das características do
aparelho.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
O consumidor não tem direito à substituição imediata do celular, uma vez que o fornecedor tem o prazo de trinta dias para sanar o vício, e somente após esse prazo (decadencial) é que poderá exigir alternativamente a substituição do produto, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.
Incorreta letra “C".
D) Na hipótese de não sanar o defeito e não ter, em estoque, outro aparelho da
mesma marca e modelo, o supermercado poderá, mediante autorização do consumidor,
substituir o celular defeituoso por outro de marca ou modelo diverso, com a
complementação ou restituição de eventual diferença de preço.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
§ 4° Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do § 1° deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do § 1° deste artigo.
Na hipótese de não sanar o defeito e não ter, em estoque, outro aparelho da mesma marca e modelo, o supermercado poderá, mediante autorização do consumidor, substituir o celular defeituoso por outro de marca ou modelo diverso, com a complementação ou restituição de eventual diferença de preço.
Correta letra “D". Gabarito da questão.
E) O consumidor não poderia acionar judicialmente o supermercado, porque, nesse
caso, a responsabilidade é exclusiva do fabricante.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
O consumidor pode acionar judicialmente o supermercado, porque, nesse caso, a responsabilidade é solidária com o fabricante.
Incorreta letra “E".
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
A respeito das normas de direito penal e processo penal previstas no CDC, assinale a opção correta.
Apenas atualizando os colegas, o STF mudou seu posicionamento neste ano de 2013 e passou a entender que é admissível a condenação de pessoa jurídica pela prática de crime ambiental,ainda que absolvidas as pessoas físicas que figuravam na ação penal (no informativo 714, a Petrobrás foi condenada SOZINHA, sem o seu diretor!).
Informação adicional item A
TEORIA DA DUPLA IMPUTAÇÃO: possilidade de responsabilizar simultanemanente o ente coletivo e a pessoa física - NÃO MAIS ADOTADA PELA JURISPRUDÊNCIA.
É plenamente possível a responsabilização penal da pessoa jurídica no caso de crimes ambientais porque assim determinou o § 3º do art. 225 da CF/88.
A pessoa jurídica pode ser punida penalmente por crimes ambientais ainda que não haja responsabilização de pessoas físicas.
Posição adotada atualmente por STF e STJ
É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. A jurisprudência não mais adota a chamada teoria da "dupla imputação". STJ. 6ª Turma. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015 (Info 566). STF. 1ª Turma. RE 548181/PR, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 6/8/2013 (Info 714).
O principal argumento desta corrente é pragmático e normativo: pode haver responsabilidade penal porque a CF/88 assim determinou.
Vale ressaltar que o § 3º do art. 225 da CF/88 não exige, para que haja responsabilidade penal da pessoa jurídica, que pessoas físicas sejam também, obrigatoriamente, denunciadas.
Esta corrente é defendida, dentre outros, por Vladimir e Gilberto Passos de Freitas:
“(...) a denúncia poderá ser dirigida apenas contra a pessoa jurídica, caso não se descubra a autoria das pessoas naturais, e poderá, também, ser direcionada contra todos. Foi exatamente para isto que elas, as pessoas jurídicas, passaram a ser responsabilizadas. Na maioria absoluta dos casos, não se descobria a autoria do delito. Com isto, a punição findava por ser na pessoa de um empregado, de regra o último elo da hierarquia da corporação. E quanto mais poderosa a pessoa jurídica, mais difícil se tornava identificar os causadores reais do dano. No caso de multinacionais, a dificuldade torna-se maior, e o agente, por vezes, nem reside no Brasil. Pois bem, agora o Ministério Púbico poderá imputar o crime às pessoas naturais e à pessoa jurídica, juntos ou separadamente. A opção dependerá do caso concreto.” (Crimes Contra a Natureza. São Paulo: RT, 2006, p. 70).
Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/10/e-possivel-responsabilizacao-penal-da.html#more
A questão trata das normas de direito penal e
processo penal previstas no CDC.
A) A pessoa jurídica pode ser responsabilizada criminalmente se os seus
representantes legais ou até mesmo empregados cometerem crimes previstos no
CDC.
É admissível a condenação de pessoa jurídica pela prática de crime ambiental,
ainda que absolvidas as pessoas físicas ocupantes de cargo de presidência ou de
direção do órgão responsável pela prática criminosa. Com base nesse
entendimento, a 1ª Turma, por maioria, conheceu, em parte, de recurso
extraordinário e, nessa parte, deu-lhe provimento para cassar o acórdão
recorrido. Neste, a imputação aos dirigentes responsáveis pelas condutas
incriminadas (Lei 9.605/98, art. 54) teria sido excluída e, por isso, trancada
a ação penal relativamente à pessoa jurídica. Em preliminar, a Turma, por
maioria, decidiu não apreciar a prescrição da ação penal, porquanto ausentes
elementos para sua aferição. Pontuou-se que o presente recurso originara-se de
mandado de segurança impetrado para trancar ação penal em face de
responsabilização, por crime ambiental, de pessoa jurídica. Enfatizou-se que a
problemática da prescrição não estaria em debate, e apenas fora aventada em
razão da demora no julgamento. Assinalou-se que caberia ao magistrado, nos
autos da ação penal, pronunciar-se sobre essa questão. Vencidos os Ministros
Marco Aurélio e Luiz Fux, que reconheciam a prescrição. O Min. Marco Aurélio
considerava a data do recebimento da denúncia como fator interruptivo da
prescrição. Destacava que não poderia interpretar a norma de modo a prejudicar
aquele a quem visaria beneficiar. Consignava que a lei não exigiria a
publicação da denúncia, apenas o seu recebimento e, quer considerada a data de
seu recebimento ou de sua devolução ao cartório, a prescrição já teria
incidido.
RE
548181/PR, rel. Min. Rosa Weber, 6.8.2013. (RE-548181)
No mérito, anotou-se que a tese do STJ, no sentido de que a persecução
penal dos entes morais somente se poderia ocorrer se houvesse,
concomitantemente, a descrição e imputação de uma ação humana individual, sem o
que não seria admissível a responsabilização da pessoa jurídica, afrontaria o
art. 225, § 3º, da CF. Sublinhou-se que, ao se condicionar a imputabilidade da
pessoa jurídica à da pessoa humana, estar-se-ia quase que a subordinar a
responsabilização jurídico-criminal do ente moral à efetiva condenação da
pessoa física. Ressaltou-se que, ainda que se concluísse que o legislador
ordinário não estabelecera por completo os critérios de imputação da pessoa
jurídica por crimes ambientais, não haveria como pretender transpor o paradigma
de imputação das pessoas físicas aos entes coletivos. Vencidos os Ministros
Marco Aurélio e Luiz Fux, que negavam provimento ao extraordinário. Afirmavam
que o art. 225, § 3º, da CF não teria criado a responsabilidade penal da pessoa
jurídica. Para o Min. Luiz Fux, a mencionada regra constitucional, ao afirmar
que os ilícitos ambientais sujeitariam “os infratores, pessoas físicas ou
jurídicas, a sanções penais e administrativas", teria apenas imposto sanções
administrativas às pessoas jurídicas. Discorria, ainda, que o art. 5º, XLV, da
CF teria trazido o princípio da pessoalidade da pena, o que vedaria qualquer
exegese a implicar a responsabilidade penal da pessoa jurídica. Por fim,
reputava que a pena visaria à ressocialização, o que tornaria impossível o seu
alcance em relação às pessoas jurídicas.
RE
548181/PR, rel. Min. Rosa Weber, 6.8.2013.(RE-548181) (Informativo 714 do
STF – 05 a 09 de Agosto de 2013)
A pessoa jurídica pode ser responsabilizada criminalmente ainda que as pessoas físicas ocupantes de cargo de presidência ou de direção do órgão sejam absolvidas da prática criminosa.
Incorreta letra “A".
B) O sujeito passivo dos crimes contra as relações de consumo é o consumidor
pessoa física, sendo considerado o crime fato atípico se cometido contra
consumidor pessoa jurídica ou consumidor por equiparação, em observância ao
princípio da vedação à responsabilidade objetiva.
Código Civil:
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
O sujeito passivo dos crimes contra as relações de consumo pode ser tanto o consumidor pessoa física, quanto o consumidor pessoa jurídica.
Incorreta
letra “B".
C) Observa-se a ocorrência de agravantes quando os crimes tipificados no CDC
são cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade ou
quando causam grave dano individual ou coletivo.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;
II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;
Observa-se a ocorrência de agravantes quando os crimes tipificados no CDC são cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade ou quando causam grave dano individual ou coletivo.
Correta
letra “C". Gabarito da questão.
D) O CDC tipifica como crime a conduta de empregar peças ou componentes de
reposição usados na reparação de produtos, mesmo com autorização do consumidor.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:
Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
O CDC tipifica como crime a conduta de empregar peças ou componentes de reposição usados na reparação de produtos, sem autorização do consumidor.
Incorreta letra “D".
E) Todos os legitimados para a defesa coletiva do consumidor podem prestar
assistência ao MP e propor ação penal subsidiária.
Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.
Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995) (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)Incorreta letra “E".
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
Letra C.
c) A questão traz algumas das circunstâncias previstas no artigo 76 da lei.
Letra C.
c) A questão traz algumas das circunstâncias previstas no artigo 76 da lei.
O CDC tipifica como crime a conduta de empregar peças ou componentes de reposição usados na reparação de produtos, mesmo com autorização do consumidor.
Seria se fosse sem autorização do consumidor
Determinado defensor público, lotado em comarca do interior, atendeu diversos cidadãos hipossuficientes que se queixavam do fato de que determinada loja local de venda de eletrodomésticos se negava a prestar assistência pós-venda aos consumidores, sob a alegação de que somente os fabricantes dos produtos são responsáveis pelo conserto ou troca dos aparelhos. Após consultar, via ofício, a loja, o defensor público confirmou a veracidade dos fatos, tendo constatado que ela atuava dessa forma com todos os seus clientes.
Considerando a situação hipotética acima, assinale a opção correta com base nas normas referentes à defesa do consumidor em juízo.
Da forma como o item "e" foi redigido não torna a questão errada.
Uma vez que a vírgula posta nas extremidades da frase "por meio de ajuizamento de ação individual" restringe a afirmação. Pois de fato a defensoria não pode agir individualmente por quem não a tenha procurado.
"Da forma como o item "e" foi redigido não torna a questão errada.
Uma vez que a vírgula posta nas extremidades da frase "por meio de ajuizamento de ação individual" restringe a afirmação. Pois de fato a defensoria não pode agir individualmente por quem não a tenha procurado."
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O colega foi SENSATO. Pena que essa caracteristica passa longe das bancas. Temos que jogar com as regras do jogo...Boa sorte a todos!
A questão trata da defesa do consumidor em juízo.
A) O defensor público deverá remeter ao MP local cópias das ações individuais
que ajuizar, para que o promotor de justiça, então, avalie a conveniência de
ajuizar a ação coletiva.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995) (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)A defensoria pública poderá ajuizar as ações coletivas.
Incorreta letra “A".
B) Como se trata de interesse difuso, que, por isso, abrange direitos de
hipossuficientes e de pessoas abastadas, não cabe à defensoria pública atuar no
caso.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995) (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)Como se trata de interesse individual homogêneos, pois decorrem de origem comum (negativa da loja em prestar assistência pós venda aos consumidores), a defensoria pública pode atuar no caso, pois tem legitimidade (art. 82, III do CDC) para tanto.
Incorreta letra “B".O defensor público, na petição inicial, poderá requerer ao juiz a concessão da tutela específica da obrigação ou a determinação de providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.
Correta letra “C". Gabarito da questão.
D) O defensor público deve, antes de ajuizar qualquer demanda, instaurar inquérito civil público, a fim de investigar os fatos.
Código de Defesa do Consumidor:Lei nº 7.347/85:
Art. 8º § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.
O Ministério Público poderá instaurar inquérito civil público, a fim de investigar os fatos, mas não o defensor público.
Incorreta letra “D".
E) O defensor público só poderá agir, por meio do ajuizamento de ação
individual, em nome dos consumidores que se queixaram à defensoria pública.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995) (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)O defensor público só poderá agir, por meio do ajuizamento de ação individual, em nome dos consumidores que se queixaram à defensoria pública, Porém, como possui legitimidade, poderá agir por meio do ajuizamento de ação coletiva, de forma que englobará os consumidores que não procuraram a defensoria.
A redação da alternativa não a torna incorreta, uma vez que fica clara a ressalva, mas, a banca a considerou incorreta.
Incorreta
letra “E".
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
Mesmo tendo assinalado a C, o ano é 2055 e ainda estou aqui procurando o erro da E...
A associação estadual de defesa do consumidor (AEDC) de determinado estado da Federação ajuizou ação civil pública contra a única distribuidora de combustíveis do estado, sob a alegação de que o fato de ela ser a única empresa do tipo no mercado constitui monopólio e cartel, o que causa lesão a vários direitos básicos dos consumidores. Na ação, requereu que a empresa fosse condenada a adequar os seus preços à média nacional e a pagar danos morais coletivos. O magistrado competente, ao analisar a inicial, constatou que a associação, cujo estatuto prevê, entre os seus fins institucionais, a defesa ampla dos consumidores, tinha sido legalmente constituída havia seis meses e que não tinha sido juntada autorização assemblear para a propositura da ação.
De acordo com as normas do CDC, o juiz, nessa situação, deve
Questão desatualizada
A autorização estatutária genérica conferida à associação não é suficiente para legitimar a sua atuação em juízo na defesa de direitos de seus filiados. Para cada ação, é indispensável que os filiados autorizem de forma expressa e específica a demanda. Exceção: no caso de impetração de mandado de segurança coletivo, a associação não precisa de autorização específica dos filiados. STF. Plenário. RE 573232/SC, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, julgado em 14/5/2014.
Vale ressaltar que o STJ tem firme posição em sentido contrário, ou seja, para ele as associações não precisam de autorização expressa dos seus filiados. Nesse sentido:
(...) A Corte Especial deste Superior Tribunal, no julgamento do EREsp 766.637/RS, de relatoria da Ministra Eliana Calmon (DJe 01/07/2013), assentou entendimento segundo o qual as associações de classe e os sindicatos detêm legitimidade ativa ad causam para atuarem como substitutos processuais em ações coletivas, nas fases de conhecimento, na liquidação e na execução, sendo prescindível autorização expressa dos substituídos. (...)
STJ. 1ª Turma. AgRg no AREsp 368.285/DF, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 08/05/2014.
Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2014/06/informativo-esquematizado-746-stf_13.html
A questão trata da legitimidade para propor ação
coletiva.
A) extinguir o processo sem exame do mérito, por não ter sido a autorização
assemblear juntada aos autos, sem condenar a autora ao pagamento das custas
processuais.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 82. IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.Art. 82. § 1° O requisito da pré-constituição pode ser dispensado pelo juiz, nas ações previstas nos arts. 91 e seguintes, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.
O juiz deve fundamentar, ao receber a exordial, a legitimidade ativa da associação, tendo em vista que, embora constituída há menos de um ano, a extensão dos danos aos consumidores justifica sua atuação na ação coletiva, sendo dispensada a autorização assemblear.
Incorreta
letra “A".
B) abrir prazo para que a autora emende a exordial, a fim de retirar o pedido
de danos morais coletivos, visto que somente o MP tem legitimidade para fazer
esse pedido.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995) (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)O juiz deve fundamentar, ao receber a exordial, a legitimidade ativa da associação, tendo em vista que, embora constituída há menos de um ano, a extensão dos danos aos consumidores justifica sua atuação na ação coletiva. A associação tem legitimidade (concorrente com o MP) para fazer esse pedido.
Incorreta letra “B".
C) receber a inicial, intimar o MP para atuar como fiscal da lei e intimar a
defensoria pública para ajuizar as ações individuais pertinentes.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.
Art. 94. Proposta a ação, será publicado edital no órgão oficial, a fim de que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes, sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa do consumidor.
O juiz deve receber a inicial, intimar o MP para atuar como fiscal da lei e publicar edital no órgão oficial para que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes.
Incorreta letra “C".
D) extinguir o processo sem resolução do mérito, já que a AEDC foi constituída
há menos de um ano, e condenar a autora ao pagamento das custas processuais.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 82. § 1° O requisito da pré-constituição pode ser dispensado pelo juiz, nas ações previstas nos arts. 91 e seguintes, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.
O juiz deve fundamentar, ao receber a exordial, a legitimidade ativa da associação, tendo em vista que, embora constituída há menos de um ano, a extensão dos danos aos consumidores justifica sua atuação na ação coletiva.
Incorreta
letra “D".
E) fundamentar, ao receber a exordial, a legitimidade ativa da associação,
tendo em vista que, embora constituída há menos de um ano, a extensão dos danos
aos consumidores justifica sua atuação na ação coletiva.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 82. § 1° O requisito da pré-constituição pode ser dispensado pelo juiz, nas ações previstas nos arts. 91 e seguintes, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.
Art. 91. Os legitimados de que trata o art. 82 poderão propor, em nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores, ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos, de acordo com o disposto nos artigos seguintes.
O juiz deve fundamentar, ao receber a exordial, a legitimidade ativa da associação, tendo em vista que, embora constituída há menos de um ano, a extensão dos danos aos consumidores justifica sua atuação na ação coletiva.
Correta letra “E". Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.
Assinale a opção correta a respeito de serviços de proteção ao crédito.
1. Consoante decido pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça, no REsp n. 1.061.530/RS (julgado nos moldes da Lei n. 11.672/2008, que trata dos recursos repetitivos), a abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz.
A alternativa C apresenta erro quando afirma que poderá o consumidor, previamente inscrito nos bancos de dados de inadimplentes, pleitear indenização por danos morais. Quanto ao assunto, o STJ produziu a Súmula 385:
Súmula 385: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
A alternativa D está errada ao afirmar que cabe ao credor providenciar a notificação do devedor. Esta afirmação é falsa, já que compete ao(s) órgão(s) mantenedor do cadastro a notificação. Conforme Súmula 359 do STJ:
Súmula 359: Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.
No mesmo ano, o CESPE cobrou itens quase idênticos na prova do TJ/CE:
Ano: 2012
Banca: CESPE
Órgão: TJ-CE
Prova: Juiz
Ao solicitar um empréstimo bancário, Augusto foi informado da impossibilidade de concessão do crédito, em razão de o seu nome estar negativado em cadastro de proteção ao crédito. Após obter o extrato junto ao serviço de proteção ao crédito, Augusto verificou que nele constavam duas inscrições de dívidas não pagas. A primeira dívida, reconhecida por Augusto, refere-se ao débito não quitado de uma conta telefônica de seis anos atrás, comunicado, na época, via Correios, sem aviso de recebimento, pela empresa telefônica. A segunda, não reconhecida por Augusto, refere-se a dívida de cartão de crédito de dois anos atrás, da qual alega não ter recebido qualquer notificação.
Considerando essa situação hipotética e o entendimento do STJ, assinale a opção correta.
a) Contra a anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito cabe indenização por dano moral, ainda que preexistente legítima inscrição, e o direito ao cancelamento da inscrição.
b) Cabe ao credor da dívida providenciar a notificação do devedor antes de proceder à inscrição em órgão de proteção ao crédito.
c)A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de três anos, independentemente da prescrição da execução.
d) A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e(ou) medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente, a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito, houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou do STJ, e houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz. GABARITO.
e) É indispensável o aviso de recebimento na carta de comunicação ao consumidor acerca da negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.
A questão trata de serviços de proteção ao crédito.
A) É indispensável o aviso de recebimento na carta de comunicação enviada ao
consumidor para informá-lo sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e
cadastros.
Súmula 404 do STJ : É dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.
É dispensável o aviso de recebimento na carta de comunicação enviada ao consumidor para informá-lo sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.
Incorreta
letra “A".
B) A retirada do nome de consumidor de cadastro de inadimplentes, requerida em
antecipação de tutela e(ou) medida cautelar, somente será deferida se,
cumulativamente, a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do
débito, houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do
bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou do STJ e houver depósito
da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente
arbítrio do juiz.
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. REQUISITOS. -A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: a) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; b) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; c) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do
juiz. - Agravo no recurso especial não provido." (STJ; AgRg no REsp 1185920/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/02/2011, DJe 21/02/2011)"
Correta
letra “D". Gabarito da questão.
C) O consumidor cujo nome é irregularmente anotado em cadastro de proteção ao
crédito tem direito a pleitear tanto indenização por dano moral quanto o
cancelamento da anotação, ainda que preexista legítima inscrição.
Súmula 385 do STJ:
Súmula 385 - Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
O consumidor cujo nome é irregularmente anotado em cadastro de proteção ao crédito tem direito a pleitear tanto indenização por dano moral quanto o cancelamento da anotação, desde que não preexista legítima inscrição.
Incorreta letra “C".
D) Cabe ao credor da dívida providenciar a notificação do devedor antes de
proceder à inscrição de seu nome em órgão de proteção ao crédito.
Súmula 359 STJ:
SÚMULA 359 - Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.
Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito providenciar a notificação do devedor antes de proceder à inscrição de seu nome em órgão de proteção ao crédito.
Incorreta
letra “D".
E) O serviço de proteção ao crédito pode manter a inscrição do nome do devedor
até o efetivo pagamento da dívida, desde que o credor ajuíze ação de execução.
Súmula 323 do STJ:
SÚMULA
323 - A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos
serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos,
independentemente da prescrição da execução
O serviço de proteção ao crédito pode manter a inscrição do nome do devedor até
o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da
execução.
Incorreta letra “E".
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
A respeito do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), do Departamento Nacional de Defesa do Consumidor (DNDC) e da convenção coletiva de consumo, assinale a opção correta.
Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.
Compete a autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição impor as sanções aos infratores das normas consumeristas.
Incorreta letra “A".
B) As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo. As regras constantes nessas convenções passam a ser obrigatórias a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos, mesmo para o fornecedor que, posteriormente, se desligue da entidade de classe.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.
§ 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.
§ 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.
§ 3° Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.
As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo. As regras constantes nessas convenções passam a ser obrigatórias a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos, mesmo para o fornecedor que, posteriormente, se desligue da entidade de classe.
Correta letra “B". Gabarito da questão.
C) Os PROCON's, órgãos oficiais locais subordinados hierarquicamente ao DNDC e
criados, na forma da lei, para exercer as atividades contidas no CDC, atuam
junto às comunidades prestando atendimento direto aos consumidores.
Código de Defesa do Consumidor
Art. 105. Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor.
O PROCON é uma designação simplificada de órgãos executivos estaduais ou municipais de defesa do consumidor. Atuam junto às comunidades prestando atendimento direto aos consumidores e também aplicando multas. Não é subordinado ao DNDC, mas parte integrante, possuindo ação independente.
Incorreta letra “C".
D) Para a consecução de seus objetivos, o DNDC poderá requisitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnico-científica. Se se omitir, o requisitado cometerá crime tipificado no CDC.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 106. Parágrafo único. Para a consecução de seus objetivos, o Departamento Nacional de Defesa do Consumidor poderá solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnico-científica.
Para a consecução de seus objetivos, o DNDC poderá requisitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnico-científica. Não há previsão quanto a omissão configurar crime.
Incorreta
letra “D".
E) O SNDC resulta da conjugação de esforços do Estado, nas diversas unidades da Federação, para a implementação efetiva dos direitos do consumidor e para o respeito da pessoa humana na relação de consumo. Para impedir a manipulação ao livre mercado, é vedada a participação de entidades privadas no SNDC.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 105. Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor.
O SNDC resulta da conjugação de esforços do Estado, nas diversas unidades da Federação, para a implementação efetiva dos direitos do consumidor e para o respeito da pessoa humana na relação de consumo. Sendo permitida a participação de entidades privadas no SNDC.
Incorreta letra “E".
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
No que tange aos direitos fundamentais da criança e do adolescente, assinale a opção correta com base no que dispõem a CF e o ECA.
§4o Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
§ 5o A assistência referida no § 4o deste artigo deverá ser também prestada a gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção.
c) é imprescritível
d) Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
e) Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
JUSTIFICATIVA DE ANULAÇÃO - todas estão erradas
Recurso deferido com anulação da questão, visto que houve erro material na assertiva apontada como correta. Na verdade, o texto constitucional menciona a obrigação de fornecimento de educação infantil, em creche e pré-escola, ÀS CRIANÇAS ATÉ 5 (CINCO) ANOS DE IDADE, texto com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006. Na assertiva apontada como correta consta "às crianças de zero a seis anos de idade". As demais assertivas também estão incorretas. Não há assertiva correta
http://www.cespe.unb.br/concursos/TJBA_JUIZ2012/arquivos/TJBA_2012_JUIZ_JUSTIFICATIVAS_DE_MANUTEN____O_E_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDFA respeito das entidades e programas de atendimento previstos no ECA, assinale a opção correta.
Faltou apenas comentar o motivo do erro da letra D:
Os dirigentes de entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional remeterão à autoridade judiciária, no máximo a cada 6 (seis) meses, relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e sua família, para fins da reavaliação
Art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em
caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação
da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao
Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.
Governamental: FUIP - Fechamento da Unidade e Interdição do Programa
Não Governamental: IUSP - Interdição da Unidade e Suspensão do Programa
Gabarito, letra E.
Medida excepcional.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
A – Errada. O cadastro das entidades não é perante o CNJ, mas sim no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 90, § 1º As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária.
B – Errada. Com exceção da advertência (que pode ser aplicada tanto às entidades governamentais quanto às não- governamentais), as medidas mencionadas são aplicáveis somente às entidades não- governamentais.
Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:
I - às entidades governamentais:
a) advertência;
b) afastamento provisório de seus dirigentes;
c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
d) fechamento de unidade ou interdição de programa.
II - às entidades não-governamentais:
a) advertência;
b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;
c) interdição de unidades ou suspensão de programa;
d) cassação do registro.
C – Errada. O Poder Judiciário pode fiscalizar as entidades. Não há óbice, expresso no ECA, quanto à fiscalização de ofício.
Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.
D – Errada. O dirigente é equiparado a um guardião, e não a um tutor.
Art. 92, § 1º O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito. § 2 o Os dirigentes de entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional remeterão à autoridade judiciária, no máximo a cada 6 (seis) meses, relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e sua família, para fins da reavaliação prevista no § 1 o do art. 19 desta Lei.
E – Correta. A assertiva está em consonância com o artigo 93 do ECA, no que tange à excepcionalidade do acolhimento sem prévia autorização judicial.
Art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.
Gabarito: E
No período da realização da diligência, a autoridade judicial e o MP poderão requisitar relatórios parciais da operação de infiltração, mesmo antes do término do prazo acima referido.
Letra A – INCORRETA – Artigo 91: As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.
Letra B – INCORRETA – Artigo 97: São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:
I - às entidades governamentais:
a) advertência;
b) afastamento provisório de seus dirigentes;
c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
d) fechamento de unidade ou interdição de programa.
II - às entidades não-governamentais:
a) advertência;
b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas ;
c) interdição de unidades ou suspensão de programa;
d) cassação do registro.
Letra C – INCORRETA – Artigo 95: As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.
Letra D – INCORRETA – Artigo 92, § 1º: O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito.
Letra E – CORRETA – Artigo 93: As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.
No que concerne às medidas de proteção e às medidas pertinentes aos pais ou responsável previstas no ECA, assinale a opção correta.
Pessoal, quanto a letra "a", não seria possível o juiz decretar a prisão preventiva, numa visão mais ampla do direito, no caso de abuso sexual? Digo isso, pois no informativo 726 do STF entendeu-se que a Vara da Infância e Juventude pode julgar estupro de vulnerável se previsto na lei estadual. Se pode julgar o crime, entendo que Tbm pode determinar a medida cautelar de prisão preventiva.
A – Errada. Neste caso, a medida cautelar seria o afastamento do agressor da moradia comum.
Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.
B – Errada. A “internação provisória” NÃO é uma das medidas protetivas previstas no artigo 101 do ECA.
C – Errada. O acolhimento institucional e o acolhimento familiar NÃO implicam privação de liberdade.
D – Correta. A alternativa apresenta corretamente procedimentos relativos ao afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar.
Art. 101, § 2º Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa.
E – Errada. A “internação compulsória em clínica de tratamento” NÃO é uma das medidas aplicáveis aos pais ou responsável. Além disso, há outras medidas além das mencionadas, pois a alternativa não cita o teor dos incisos I a VII do artigo 129 do ECA.
Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:
I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;
II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;
VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;
VII - advertência;
VIII - perda da guarda;
IX - destituição da tutela;
X - suspensão ou destituição do poder familiar.
Gabarito: D
O ECA define o ato infracional, delimita o seu alcance, prevê, para crianças e adolescentes infratores, direitos individuais, garantias processuais e medidas socioeducativas em rol taxativo. A respeito desse assunto, assinale a opção correta.
STJ Súmula nº 342 - 27/06/2007 - DJ 13/08/2007
Procedimento para Aplicação de Medida Sócio-Educativa - Nulidade - Desistência de Provas em Face da Confissão do Adolescente
No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.
LETRA A – ERRADA – Súmula 265 do STJ.
LETRA B – ERRADA – Art. 108 c/c 183 do ECA.
LETRA C- ERRADA: súmula 338 STJ
LETRA D – CORRETA: STJ Súmula nº 342 - 27/06/2007 - DJ 13/08/2007: No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.
LETRA E – ERRADA: art. 207 ECA.
STJ Súmula nº 338 - 09/05/2007 - DJ 16.05.2007
Prescrição Penal - Medidas Sócio-Educativas
A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.
STJ Súmula nº 265 - 22/05/2002 - DJ 29.05.2002
Medidas Sócio-Educativas por Ato Infracional - Oitiva do Menor Infrator - Regressão
É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa.
Redação truncada do enunciado que contem uma falha, pois ela aduz que o ECA define o ato infracional, delimita o seu alcance, prevê, para define o ato infracional, delimita o seu alcance, prevê, para crianças e adolescentes infratores, direitos individuais, garantias processuais e medidas socioeducativas em rol taxativo. Ocorre que as medidas socioeducativas não são aplicáveis as crianças (artigo 105 c.c. artigo 101, ambos do ECA.
Há decisões flexibilizando os 45 dias.
Só para constar.
Abraços.
Questão também do TJRS/2018.
STJ Súmula nº 342 !!!
questão semelhante Q288675.
Mauro, defensor público recém-empossado, ao iniciar seus trabalhos na defensoria pública de comarca carente do interior do estado da Bahia, constatou a inexistência, no município, de conselho tutelar e de conselho dos direitos da criança e do adolescente, em prejuízo ao público infanto-juvenil.
Nessa situação hipotética, com base no que dispõe o ECA a respeito da proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos das crianças e dos adolescentes, Mauro deve
Gabarito correto na minha opinião é o E!
Consoante entendimento consolidado no STJ, Defensoria Pública só pode ajuizar ACP em favor de hipossuficientes, o que não é necessariamente o caso em tela.
Não há erros, ao meu ver na alternativa E..
ALGUEM CONCORDA?
Nessa situação hipotética, com base no que dispõe o ECA a respeito da proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos das crianças e dos adolescentes, Mauro (defensor público) deve:
Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:
I - Ministério Público; II - a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e os territórios; III - as associações (...).
Art. 220. Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, prestando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto de ação civil, e indicando-lhe os elementos de convicção. (Letra "E")
Questão muito mal formulada, levando muitos candidatos ao erro. Antes de 2007 o Defensor Público não constava no rol de legitimados para propor ação civil pública e no ECA não consta ainda.
Assim, com base no ECA (conforme pedia a questão) o Defensor Público deveria agir conforme descrito na assertiva "E". Todavia, conforme a nova redação dada ao artigo 5º e incisos da lei 7.347/85 (ACP), a partir de 2007 o Defensor Público já teria legitimidade para ajuizar ação civil pública.
Interessante observar, ainda, que no CDC embora não tivesse previsão expressa de que o Defensor Público era legitimado para propor a ACP, o inciso III do art. 82 há a seguinte previsão:
III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;
Daí que o CDC (Lei 8.078/90) é considerado um dos diplomas inovadores quanto a legitimidade para a realização da defesa dos direitos dos consumidores, o que não foi feito no ECA (Lei 8.069/90)
Eu teria recorrido pedindo que alterassem o gabarito da questão ou que anulassem-na.
Bom, andei revisitando o ECA e encontrei o artigo 224 que diz, in verbis: "Aplicam-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985". Verifiquei, portanto, que meu recurso seria improvido. Hehehe
A questão foi objeto de recurso. Abaixo a justificativa da banca para manutenção do gabarito:
Recurso indeferido: A assertiva apontada pelo gabarito preliminar é a única correta, pois a Defensora Pública possui legitimidade ativa para ajuizar ação civil pública para a proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes, dentre eles, a criação e manutenção dos conselhos tutelar e municipal dos direitos. Art. 224, do ECA c.c. Art. 5º, inciso II, da Lei nº 7.347/85:“Art. 224. Aplicam-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei n.º 7.347, de 24 de julho de 1985.”“Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007). II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).”Ademais, não há obrigação legal de o defensor público informar esses fatos ao Ministério Público, mesmo porque a Defensoria Pública possui legitimidade para atuar no caso. A atuação individual, no caso, além de contraproducente, não resolverá o problema descrito no enunciado, pois não irá compelir o gestor municipal a criar os conselhos. O defensor público não tem atribuição de instaurar o processo para a escolha dos conselheiros tutelares. Nos termos do artigo 139, do ECA, “O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e fiscalização do Ministério Público.” E, por fim, o defensor público não tem poder de requisitar a instauração de inquérito policial.
Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/tjba_juiz2012/arquivos/TJBA_2012_JUIZ_JUSTIFICATIVAS_DE_MANUTEN____O_E_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF
Não há qualquer óbice para a Defensoria ajuizar a aludida ACP, pois crianças e adolescentes são considerados vulneráveis, independemente da condição econômica. Aliás a referida atuação encontra previsão expressa na Lei Orgânica da Defesnoria Pública (LC 80/94, alterada pela LC 132/09):
Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
XI – exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado;
Vejam portanto que a hipossuficiencia é um fenômeno social complexo que pode ser dividido em múltiplas dimensões (técnica, organizacional, etária), não se restringindo à econômica. Para quem tiver interesse em aprofundar, sugiro a leitura das 100 regras de Brasília:
1.3. Consideram-se em condição de vulnerabilidade aquelas pessoas que, por razão da sua idade, género, estado físico ou mental, ou por circunstâncias sociais, económicas, étnicas e/ou culturais, encontram especiais dificuldades em exercitar com plenitude perante o sistema de justiça os direitos reconhecidos pelo ordenamento jurídico.
Penso que em todas estas hipóteses a Defensoria estaria legitimdada para atuar.
Lembrando que a não instalação de Conselho Tutelar pelo Prefeito acarreta improbidade administrativa.
Abraços.
1º Ponto:
A lei de ACP - 7.347/85, traz expressamente a legitimidade da Defensoria Pública para propositura da referida ação:
Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
II - a Defensoria Pública;
Além disso, corroborando à legitimidade da Defensoria Pública, o ECA traz:
Art. 224. Aplicam-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei n.º 7.347, de 24 de julho de 1985.
.
2º Ponto:
Considerando a desídia do Município, no capítulo que trata da Proteção Judicial dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos o ECA preconiza:
Art. 208. § 1 o As hipóteses previstas neste artigo não excluem da proteção judicial outros interesses individuais, difusos ou coletivos, próprios da infância e da adolescência, protegidos pela Constituição e pela Lei.
.
Gab: B
Policiais militares flagraram José, adolescente com quinze anos de idade, cometendo infração equiparada a crime de roubo, em coautoria com três imputáveis, mediante o uso de arma de fogo carregada.
Considerando a situação hipotética apresentada e as normas previstas no ECA para o procedimento de apuração de ato infracional atribuído a adolescente, assinale a opção correta.
letra D - Após o comparecimento dos pais de José à delegacia, a autoridade policial deve liberá-lo imediatamente, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do MP, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil seguinte, sendo vedada, em qualquer circunstância, a sua internação provisória sem ordem judicial.
Por ter comedito ato equiparado à roubo, pela gravidade do ato infracional, o adolescente deve permanecer sob internação para garantia de sua incolumidade física, conforme art 174 ECA.
A – Errada. A autoridade judiciária decidirá sobre a decretação ou manutenção da internação desde logo, e não somente após a oitiva do adolescente (art. 184). Ademais, a internação provisória pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias, e não 05 dias como consta na alternativa (art. 108).
Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo.
Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias. Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.
B – Correta. A assertiva está em consonância com o artigo 186, § 4º, do ECA, que estabelece:
Art. 186, § 4º Na audiência em continuação, ouvidas as testemunhas arroladas na representação e na defesa prévia, cumpridas as diligências e juntado o relatório da equipe interprofissional, será dada a palavra ao representante do Ministério Público e ao defensor, sucessivamente, pelo tempo de vinte minutos para cada um, prorrogável por mais dez, a critério da autoridade judiciária, que em seguida proferirá decisão.
C – Errada. O adolescente não deve ser encaminhado “à delegacia especializada em defesa do patrimônio”, mas sim à repartição policial especializada para atendimento do adolescente.
Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente. Parágrafo único. Havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com maior, prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria.
D – Errada. Se o ato infracional for grave e tiver repercussão social, o adolescente pode permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.
Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.
E – Errada. O promotor de justiça não é obrigado a conceder remissão e arquivar os autos (o artigo 180 do ECA utiliza a expressão “poderá”). Ademais, a remissão pelo MP só é aplicável ANTES do início do processo.
Art. 180. Adotadas as providências a que alude o artigo anterior, o representante do Ministério Público PODERÁ: I - promover o arquivamento dos autos; II - conceder a remissão; III - representar à autoridade judiciária para aplicação de medida sócio-educativa.
Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional. Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.
Gabarito: B
Assinale a opção correta no que tange ao procedimento de jurisdição voluntária de habilitação de pretendentes à adoção.
Os Artigos que fundamentam essa questão nas alternativas A, B e C sofreram atualizações pela Lei 13.509/2017 que alterou os seguintes dispositivos do ECA, a saber :
A) Art. 197–C, § 1º - é obrigatória a participação dos postulantes em programa oferecido pela Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar e dos grupos de apoio à adoção devidamente habilitados perante a Justiça da Infância e da Juventude, que inclua preparação psicológica, orientação e estímulo à adoção inter-racial, de crianças ou de adolescentes com deficiência, com doenças crônicas ou com necessidades específicas de saúde, e de grupos de irmãos.
B) Art. 197–C, §2º - sempre que possível e recomendável, a etapa obrigatória da preparação referida no §1º deste artigo incluirá o contato com crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar ou institucional, a ser realizado sob orientação, supervisão e avaliação da equipe técnica da Justiça da infância e da Juventude e dos grupos de apoio à adoção, com apoio dos técnicos responsáveis pelo programa de acolhimento familiar e institucional e pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.
C) A fundamentação que era art. 197-E, §2º, deslocou-se para o art. 197–E, §4 - após 3 (três) recusas injustificadas pelo habilitado, à adoção de crianças ou adolescentes indicados dentro do perfil escolhido, haverá reavaliação da habilitação concedida.
Letra A – INCORRETA – Artigo 197-C, § 1º: É OBRIGATÓRIA a participação dos postulantes em programa oferecido pela Justiça da Infância e da Juventude preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar, que inclua preparação psicológica, orientação e estímulo à adoção inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.
Letra B – INCORRETA – Artigo 197, § 2º: Sempre que possível e recomendável, a etapa obrigatória da preparação referida no § 1o deste artigo incluirá o contato com crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar ou institucional em condições de serem adotados, a ser realizado sob a orientação, supervisão e avaliação da equipe técnica da Justiça da Infância e da Juventude, com o apoio dos técnicos responsáveis pelo programa de acolhimento familiar ou institucional e pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.
Letra C – INCORRETA – Artigo 197-E: Deferida a habilitação, o postulante será inscrito nos cadastros referidos no art. 50 desta Lei, sendo a sua convocação para a adoção feita de acordo com ordem cronológica de habilitação e conforme a disponibilidade de crianças ou adolescentes adotáveis.
§ 2o: A recusa sistemática na adoção das crianças ou adolescentes indicados importará na reavaliação da habilitação concedida.
Letra D – INCORRETA – Artigo 197-B: A autoridade judiciária, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dará vista dos autos ao Ministério Público, que no prazo de 5 (cinco) dias poderá:
I - apresentar quesitos a serem respondidos pela equipe interprofissional encarregada de elaborar o estudo técnico a que se refere o art. 197-C desta Lei;
II - requerer a designação de audiência para oitiva dos postulantes em juízo e testemunhas;
III - requerer a juntada de documentos complementares e a realização de outras diligências que entender necessárias.
Letra E – CORRETA – Artigo 197-C: Intervirá no feito, obrigatoriamente, equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, que deverá elaborar estudo psicossocial, que conterá subsídios que permitam aferir a capacidade e o preparo dos postulantes para o exercício de uma paternidade ou maternidade responsável, à luz dos requisitos e princípios desta Lei.
Após 3 recusas injustificadas, pelo habilitado, à adoção de crianças ou adolescentes indicados dentro do perfil escolhido, haverá reavaliação da habilitação concedida.
SOBRE A LETRA C:
Art. 197-E. Deferida a habilitação, o postulante será inscrito nos cadastros referidos no art. 50 desta Lei, sendo a sua convocação para a adoção feita de acordo com ordem cronológica de habilitação e conforme a disponibilidade de crianças ou adolescentes adotáveis. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
§ 1 o A ordem cronológica das habilitações somente poderá deixar de ser observada pela autoridade judiciária nas hipóteses previstas no § 13 do art. 50 desta Lei, quando comprovado ser essa a melhor solução no interesse do adotando.
A respeito das infrações administrativas e do respectivo procedimento de apuração, assinale a opção correta.
PEQUENA ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO QUANTO AO 258 DO ECA:
O ANTIGO ARTIGO 258 PRÉVIA O SEGUINTE: Art. 248. Deixar de apresentar à autoridade judiciária de seu domicílio, no prazo de cinco dias, com o fim de regularizar a guarda, adolescente trazido de outra comarca para a prestação de serviço doméstico, mesmo que autorizado pelos pais ou responsável: --> Note que aqui o ECA regulamentava o trabalho infantil no âmbito doméstico. Ocorre que com o advento da lei. 13.431/2017 ocorreu a revogação do referido dispositivo. Além disso, é de se constatar que tal artigo ia de encontro com os preceitos constitucionais que vedam o trabalho infantil, salvo em raras exceções, tais como, o trabalho pelo aprendiz a partir dos 14 anos de idade ou o estágio na forma da lei, dentre outras exceções.
Legislação hoje em dia: Lei. 13.431/2017. Art. 28. Revoga-se o .
Logo, de acordo com a legislação vigente, a "D" estaria desatualizada.
PEQUENA ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO QUANTO AO 258 DO ECA:
O ANTIGO ARTIGO 258 PRÉVIA O SEGUINTE: Art. 248. Deixar de apresentar à autoridade judiciária de seu domicílio, no prazo de cinco dias, com o fim de regularizar a guarda, adolescente trazido de outra comarca para a prestação de serviço doméstico, mesmo que autorizado pelos pais ou responsável: --> Note que aqui o ECA regulamentava o trabalho infantil no âmbito doméstico. Ocorre que com o advento da lei. 13.431/2017 ocorreu a revogação do referido dispositivo. Além disso, é de se constatar que tal artigo ia de encontro com os preceitos constitucionais que vedam o trabalho infantil, salvo em raras exceções, tais como, o trabalho pelo aprendiz a partir dos 14 anos de idade ou o estágio na forma da lei, dentre outras exceções.
Legislação hoje em dia: Lei. 13.431/2017. Art. 28. Revoga-se o art. 248 da Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Logo, de acordo com a legislação vigente, a "D" estaria desatualizada.
O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início por representação do Ministério Público, ou do Conselho Tutelar, ou auto de infração elaborado POR SERVIDOR EFETIVO OU VOLUNTÁRIO CREDENCIADO, e assinado por duas testemunhas, se possível.
PORTANTO, LEGITIMIDADE PARA INICIAR O PROCEDIMENTO DO ART. 194
• Representação do Ministério Público, ou
• Representação do Conselho Tutelar, ou
• Auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível (esse é o único local em que o ECA deixa espaço para atuação dos antigos comissários de menores, hoje chamados de voluntários ou agentes de proteção. Isso já caiu em prova oral FCC).
# legitimidade para dar inicio à apuração de irregularidades em entidades de atendimento (oficio pelo juiz através de portaria; representação do MP; representação Conselho Tutelar)
Assinale a opção correta a respeito dos princípios aplicáveis ao direito penal.
Questão anulável, pois os itens "c" e "d" podem ser considerados corretos, conforme segue explicação:
a) Consoante Zaffaroni, o princípio da intranscendência da pena rechaça o estabelecimento de cominações legais e a imposição de penas que careçam de relação valorativa com o fato cometido considerado em seu significado global. Errado
Principio da intranscendencia diz que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação de perdimento de bens ser extendida aos sucessores, até o limite da herança.
b) A fragmentariedade do direito penal é corolário dos princípios da proporcionalidade e da culpabilidade, pois, como destacou Binding, o direito penal não constitui um sistema exaustivo de proteção de bens jurídicos, de sorte a abranger todos os bens que constituem o universo de bens do indivíduo, mas representa um sistema descontínuo de seleção de ilícitos decorrentes da necessidade de criminalizá-los ante a indispensabilidade da proteção jurídico-penal. Errado
A fragmentariedade do Direito Penal é corolário do principio da intervenção mínima e da reserva legal. Nem todas as ações que lesionam bens jurídicos são proibidas pelo Direito Penal, como nem todos os bens jurídicos são por ele protegidos.O Direito Penal limita-se a castigar as ações mais graves praticadas contra os bens jurídicos mais importantes, decorrendo daí o seu caráter fragmentário.
c) Segundo Jescheck, a responsabilização do delinquente pela violação da ordem jurídica não pode ser conseguida sem dano e sem dor, especialmente com relação às penas privativas de liberdade, a não ser que se pretenda subverter a hierarquia dos valores morais e utilizar a prática delituosa como oportunidade para premiar, o que conduziria ao reino da utopia; assim, as relações humanas reguladas pelo direito penal devem ser presididas pelo princípio da humanidade. Certo
Cópia do trecho do livro "Tratado de Direito Penal" de Hans-Heinrich Jescheck.
Concordo com o Thales, a respeito da alternativa "D", foi o que aprendi com o professor Sidnei do euvoupassar...
Princípio da lesividade ou da ofensividade do evento
o princípio da ofensividade não se confunde com o princípio da exclusiva proteção de bens jurídicos, segundo o qual não compete ao Direito Penal tutelar valores puramente morais, éticos ou religiosos36; como ultima ratio, ao Direito Penal se reserva somente a proteção de bens fundamentais para a convivência e o desenvolvimento da coletividade. A diferença entre ambos pode ser resumida no seguinte: no princípio da exclusiva proteção de bens jurídicos, há uma séria limitação aos interesses que podem receber a tutela do Direito Penal; no princípio da ofensividade, somente se admite a configuração da infração penal quando o interesse já selecionado (reserva legal) sofre um ataque (ofensa) efetivo, representado por um perigo concreto ou dano.
Princípio da Lesividade e Princípio da Exclusiva Proteção de Bens Jurídicos: o tema é controverso. Há na doutrina quem trata tais princípios como equivalentes (Greco, Zaffaroni, Silvestroni etc.) e quem os trata como princípios distintos (Bitencourt, Estefam etc.). Por isso é importante conhecer a banca do concurso. Complicado demais rs.
c ) CORRETA. "É preciso, no entanto, não esquecer que através da pena a sociedade responde às agressões que sofrem com o cometimento de um delito. é, como decorrência não se pode deixar de enfatizar que o indeclinável respeito ao princípio da humanidade não deve obscurecer a natureza afetiva da sanção penal. E neste sentido oportuna e a precisa lição de H. H. Jescheck: o direito penal não pode se identificar como direito relativo à Assistência Social. Serve, em primeiro lugar, a justiça distributiva e deve pôr em relevo a responsabilidade do delinquente por haver violentado o direito fazendo com que receba a resposta merecida da Comunidade. e isto não pode ser atingido sem dano e sem dor, principalmente, nas penas privativas de liberdade, a não ser que se pretenda subverter a hierarquia dos valores morais, e fazer do crime uma ocasião de prêmio, o que nos conduziria ao reino da utopia. Dentro destas fronteiras, impostas pela natureza de sua missão, todas as relações humanas disciplinadas pelo Direito Penal devem estar presididas pelo princípio da humanidade." Hasn Heirich Jescheck, in ob, cit., pág. 17 e 18. É , ainda Nilo Batista, in Introdução Crítica ao Direito Penal Brasileiro, ed. 1990, pág. 98 e seguintes, é Ferrando Mantovani, in Diritto Penale, ed. 1988, pág. 723 e 724.
D) De acordo com o princípio da ofensividade, também denominado princípio da exclusiva proteção de bens jurídicos, não compete ao direito penal tutelar valores puramente morais, éticos ou religiosos.
Princípio da ofensividade: não há crime sem lesão efetiva ou ameaça concreta ao bem jurídico tutelado;
Princípio da exclusiva proteção de bens jurídicos: dele decorre que o direito penal não pode tutelar valores meramente morais, religiosos, ideológicos ou éticos.
Conclui-se que a alternativa D estaria correta SE não colocasse como sinônimos os princípios da ofensividade e da exclusiva proteção de bens jurídicos, no entanto, como ela coloca como sinônimo, a alternativa está INCORRETA.
JUSTIFICATIVA DA LETRA "E".
ERRADA. O crime de conteúdo variado, também chamado de crime de ação múltipla ou crime plurinuclear é aquele que, em sua definição, contém mais de um verbo. Ex.: o crime de tráfico de drogas – o legislador, ao descrever a conduta, se vale de 18 verbos. Eventualmente, uma pessoa pode praticar mais de um daqueles verbos – para vender a droga o agente tem que trazer a droga consigo – nem por isso ele pratica dois crimes, mas um só. Há vários crimes no código penal – de receptação p. ex. –, os quais, na sua descrição, o legislador se vale de mais de um verbo. Isso significa que esses tipos penais se configuram tão somente com a prática de um só dos verbos, de forma que ainda que mais de um venha a ser praticado o crime se configurará e será um crime só. É o chamado tipo misto, alternativo, ou crime de ação múltipla, ou crime de conteúdo variado, ou crime plurinuclear. Entretanto, não é o princípio da subsidiariedade que orienta essa interpretação. É o princípio da alternatividade.
O princípio da subsidiariedade não se propõe a justificar a responsabilização penal quando há crimes que contém na sua definição mais de um verbo. Sabe-se que um tipo penal pode ser subsidiário ao outro. Ex.: a ameaça é criminosa isoladamente, mas também é parte do roubo, parte do constrangimento ilegal, parte da extorsão. Então, a ameaça é subsidiária quando comparada com esses crimes que possuem na sua conceituação a ameaça. Mas o princípio da subsidiariedade não está correlacionado à ideia de responsabilização pelos crimes de ação múltipla. O princípio que fundamenta essa interpretação é o princípio da alternatividade – não haverá mais de um crime se dois verbos forem praticados caso se trate de tipo misto alternativo.
a) Errada. A assertiva traz conteúdo sobre o princípio da intranscendência. Em primeiro plano, o princípio da intranscendência realmente trata sobre as cominações legais, no que tange a imposição da pena. A despeito disso, não e possível afirmar que esse princípio trata sobre o rechaçamento de normas, que são aplicadas sem antes avaliar a sua relação valorativa, essa questão está mais ligada às teorias finalistas, em que Karl Hans Welz, estudioso das teorias de Freud, ocupa-se em estabelecer uma valoração de conduta, ao ligar conduta e resultado. Por conseguinte, caminha na direção da justificativa dada pela a alternativa, o dissertado nas teoria funcionalista de Roxin, em que rechaça as teorias positivistas de Von Liszt, quando deseja que o bem jurídico seja verificado, em sobreposição a imposição formal da própria pena, pois o que deve ser analisado, para além do positivismo, nessa teoria, é o significado global da imposição sancionatória diante da política criminal. Por outro lado, o princípio da intranscendência da pena, art. 5º, XLV da CF, versa sobre a imposição da pena de forma pessoal, não podendo essa passar da pessoa do agente que foi condenado, não aborda fatores político criminais em âmbito axiológico.
b) Errada. A assertiva afirma que a fragmentariedade do direito penal é corolário dos princípios da proporcionalidade e da culpabilidade. Na contramão, a proporcionalidade e a culpabilidade estão ligadas ao princípio da individualização da pena, tendo em vista que o agente só responderá, será sancionado, no limite daquilo que cometeu. Guarda em si, a assertiva, discussões que versam sobre o finalismo, CAMPO VALORATIVO, no que tange à responsabilidade do agente. Dissertando um pouco melhor sobre o finalismo, essa teoria guarda fatores que vão além do mero movimento corporal (ex.: disparar uma arma de fogo, apertando um gatilho), mas atingem o próprio querer da pessoa. No qual, questiona-se: pode o agente ser responsável por um evento que está tipificado, exemplo, matar alguém, mas o homicídio carrega o manto da legítima defesa. Portanto, medir (princípio da proporcionalidade) está intimamente ligado à responsabilidade (culpabilidade), que deságua na individualização da pena. Em outro caminho, a fragmentariedade do direito penal visa atribuir valor penal apenas a determinados fragmentos de ilicitude, não aumenta ou diminui fatores sobre culpabilidade, apenas os reserva para outros ramos do direito. Sendo assim, é correto dizer que o princípio da fragmentariedade representa um sistema descontínuo de seleção de ilícitos decorrentes da necessidade de criminalizá-los ante a indispensabilidade da proteção jurídico-penal.. Portanto, está intimamente ligada ao princípio da intervenção mínima do direito penal, ressalto, novamente, deixando casos mais simples para serem resolvidos em outras esferas do direito. Torna-se evidente, que não está intimamente ligado aos princípios da proporcionalidade e da culpabilidade, como quer a assertiva.
A letra "A" trata do princípio da proporcionalidade:
A) Consoante Zaffaroni, o princípio da intranscendência da pena rechaça o estabelecimento de cominações legais e a imposição de penas que careçam de relação valorativa com o fato cometido considerado em seu significado global.
O princípio da proporcionalidade rechaça, portanto, o estabelecimento de cominações legais (proporcionalidade em abstrato) e a imposição de pena (proporcionalidade em concreto) que careçam de relação valorativa com o fato cometido considerado em seu significado global. (Crimes hediondos. 7 ed., rev., atual e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011, p. 110.)
Obs.: Uma coisa que aprendi na banca Cespe é que o doutrinador de direito penal, seja ele quem for, sempre que produz essas questões "enroladas", conceituais e difícies, geralmente está cobrando um "cópia e cola da doutrina". O examinador, ao elaborar o item, vai na doutrina, por exemplo, do Cezar Roberto Bintecourt ou do Cleber Masson e cópia trechos dos livros para montar as assertivas. Sempre que tiver na dúvida procure de onde o examinador tirou a assertiva.
letra A
O princípio da proporcionalidade rechaça, portanto, o estabelecimento de cominações legais (proporcionalidade em abstrato) e a imposição de penas (proporcionalidade em concreto) que careçam de relação valorativa com o fato cometido considerado em seu significado global. Tem, em consequência, um duplo destinatário: o poder legislativo (que tem de estabelecer penas proporcionadas, em abstrato, à gravidade do delito) e o juiz (as penas que os juízes impõem ao autor do delito têm de ser proporcionadas à sua concreta gravidade) (SILVA FRANCO, 1997, p. 67 apud GRECO, 2010, p. 73).
LETRA D
Princípio da exclusiva proteção do bem jurídico: O Direito Penal moderno é o Direito Penal do bem jurídico. Nessa seara, o princípio da exclusiva proteção do bem jurídico veda ao Direito Penal a preocupação com as intenções e pensamentos das pessoas, do seu modo de viver ou de pensar, ou ainda de suas condutas internas, enquanto não exteriorizada a atividade delitiva. O Direito Penal se destina à tutela de bens jurídicos, não podendo ser utilizado para resguardar questões de ordem moral, ética, ideológica, religiosa, política ou semelhantes.
Princípio da exclusiva proteção do bem jurídico:
O Direito Penal moderno é o Direito Penal do bem jurídico. Nessa seara, o princípio da exclusiva proteção do bem jurídico veda ao Direito Penal a preocupação com as intenções e pensamentos das pessoas, do seu modo de viver ou de pensar, ou ainda de suas condutas internas, enquanto não exteriorizada a atividade delitiva.
O Direito Penal se destina à tutela de bens jurídicos, não podendo ser utilizado para resguardar questões de ordem moral, ética, ideológica, religiosa, política ou semelhantes. Com efeito, a função primordial do Direito Penal é a proteção de bens jurídicos fundamentais para a preservação e o desenvolvimento do indivíduo e da sociedade.
O princípio da exclusiva proteção do bem jurídico não se confunde com o princípio da alteridade. Neste, há um bem jurídico a ser penalmente tutelado, mas pertencente exclusivamente ao responsável pela conduta legalmente prevista, razão pela qual o Direito Penal não está autorizado a intervir; naquele, por sua vez, não há interesse legítimo a ser protegido pelo Direito Penal.
"MASSON"
A - Consoante Zaffaroni, o princípio da intranscendência da pena rechaça o estabelecimento de cominações legais e a imposição de penas que careçam de relação valorativa com o fato cometido considerado em seu significado global.
Errado. O conceito apresentado se refere ao princípio da proporcionalidade (relação entre o fato e pena).
B - A fragmentariedade do direito penal é corolário dos princípios da proporcionalidade e da culpabilidade, pois, como destacou Binding, o direito penal não constitui um sistema exaustivo de proteção de bens jurídicos, de sorte a abranger todos os bens que constituem o universo de bens do indivíduo, mas representa um sistema descontínuo de seleção de ilícitos decorrentes da necessidade de criminalizá-los ante a indispensabilidade da proteção jurídico-penal.
Errado. A assertiva tenta enganar o concurseiro, ao iniciar falando da fragmentariedade e ao terminar tratando da seleção de ilícitos, dando a falsa percepção de que estaria correta. O erro está em associar a fragmentariedade com a proporcionalidade e a culpabilidade. O princípio da fragmentariedade é uma orientação ao legislador, para que somente crie crimes para tutelar bens jurídicos que realmente necessitem da proteção do Direito Penal. A culpabilidade não orienta o legislador nessa tarefa seletiva.
C - Segundo Jescheck, a responsabilização do delinquente pela violação da ordem jurídica não pode ser conseguida sem dano e sem dor, especialmente com relação às penas privativas de liberdade, a não ser que se pretenda subverter a hierarquia dos valores morais e utilizar a prática delituosa como oportunidade para premiar, o que conduziria ao reino da utopia; assim, as relações humanas reguladas pelo direito penal devem ser presididas pelo princípio da humanidade.
Correta. Como a responsabilização penal implica em certa aflição, o direito penal deve se orientar pelo princípio da humanidade como critério limitador.
D - De acordo com o princípio da ofensividade, também denominado princípio da exclusiva proteção de bens jurídicos, não compete ao direito penal tutelar valores puramente morais, éticos ou religiosos.
Errado.
Princípio da ofensividade (ou alteridade): para desafiar a atenção do Direito Penal, o fato deve lesionar ou expor a perigo de lesão bem jurídico tutelado.
Princípio da proteção exclusiva de bens jurídicos: o Direito Penal não se ocupa da mera intenção não externalizada, não tutela valores puramente morais, éticos ou religiosos.
Embora o conceito do princípio da exclusiva proteção de bens jurídicos não esteja errado, ele não se confunde com o princípio da ofensividade/lesividade.
E - Segundo Nelson Hungria, aplica-se o princípio da subsidiariedade aos crimes de ação múltipla ou de conteúdo variado, ou seja, aos crimes plurinucleares.
Errado. O princípio aplicável aos crimes plurinucleares é o da alternatividade.
d) De acordo com o princípio da ofensividade, também denominado princípio da exclusiva proteção de bens jurídicos, não compete ao direito penal tutelar valores puramente morais, éticos ou religiosos.
CORREÇÃO: princípio da exclusiva lesão de bens jurídicos.
Deus na frente!
Pode ser extraído do art. 98, I, da CF, que disciplina as infrações de MENOR POTENCIAL OFENSIVO. Apenas condutas que causem efetiva lesão OU perigo de lesão a bem jurídico podem ser objeto de repressão penal. É dirigido ao LEGISLADOR E AO JULGADOR. 4 FUNÇÕES:
a) Proibição da incriminação de uma atitude interna, ex.: ideias, desejos etc. Não se pune a cogitação, nem atos preparatórios;
b) Proibição da incriminação de uma conduta que não exceda o âmbito do próprio autor, ex.: suicídio. PRINCÍPIO DA ALTERIDADE;
c) Proibição da incriminação de simples estados/condições preexistentes, ex.: vadiagem. Refuta-se a ideia de “direito penal de autor”;
d) Proibição da incriminação de condutas desviadas que não afetam qualquer bem jurídico, ex.: moral. Não sendo suficiente que a conduta seja imoral ou pecaminosa. PRINCÍPIO DA EXCLUSIVA PROTEÇÃO DOS BENS JURÍDICOS.
OBS: STF e STJ já se posicionaram no sentido de que não há ilegalidade nos tipos penais abstratos, tendo em vista que a lesão se dá pela própria exposição ao perigo, núcleo do tipo.
Decorre do princípio da OFENSIVIDADE/LESIVIDADE. A norma penal deve ser criada apenas para tutelar bens jurídicos cuja relevância mereça a proteção que o Direito Penal oferece. Assim sendo, veda-se a chamada “proibição pela proibição”, OU a criminalização como “instrumento de mera obediência”. Não tutela a moral ou pretensões pedagógicas.
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Assinale a opção correta com base no entendimento dos tribunais superiores acerca de cominações legais.
Considerações acerca dos erros da alternativa E.
Com efeito, para que se reconheça a ocorrência de crime continuado, previsto no art. 71, do Código Penal, devem ser preenchidos os seguintes requisitos: pratica de dois ou mais crimes da mesma espécie, cometidos nas mesmas circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução, entre outras semelhantes que permitam aferir a continuidade.
No caso em tela, nas sanções dos crimes de estelionato, receptação e adulteração de sinal identificador de veiculo automotor não se pode aplicar a regra do art.71 CP.
Embora o estelionato art.171 do CP, e a receptação art.180 do CP, pertençam ao gênero dos crimes contra o patrimônio, não são da mesma espécie, uma vez que o estelionato tem como circunstâncias elementares a indução da vítima ao erro e o emprego de ardil ou outro meio fraudulento. Outrossim, o tipo do art. 311, do Código Penal, é de gênero diferente, pois se volta, primordialmente, contra a fé pública.
Assim, na esteira da orientação jurisprudencial prevalecente no Pretório Excelso e no Superior Tribunal de Justiça, crimes da mesma espécie são aqueles previstos no mesmo dispositivo legal, isto é, que possuem o mesmo tipo fundamental, abrangendo as formas simples, privilegiadas e qualificadas, tentadas ou consumadas.
fonte: Revista Eletrônica do Superior Tribunal de Justiça - Oferta-se, como paradigma, a decisão proferida no Recurso Especial nº 738.337 – DF, 5ª Turma EXMA. SRA. MINISTRA LAURITA VAZ (RELATORA).
A) CORRETA: De fato, este é o entendimento dos Tribunais Superiores, inclusive sumulado pelo STF, em seu verbete nº 711 da Súmula de sua Jurisprudência;
B) ERRADA: O STJ entende que esta majorante não se aplica ao furto qualificado, por haver previsão legal específica, não havendo, portanto, lacuna da lei;
C) ERRADA: O STJ entende que se foi aplicada a pena-base no mínimo legal, em razão das circunstâncias judiciais favoráveis, a gravidade abstrata ou genérica do delito não permite a fixação de regime prisional mais gravoso;
D) ERRADA: A pena será exasperada (aumentada), neste caso, apenas uma vez, pela causa que mais aumente, pois não se pode aplicar mais de uma causa de aumento prevista na parte especial, nos termos do art. 68, § único do CP;
E) ERRADA: O STJ entende que estes delitos não são considerados da mesma espécie, motivo pelo qual não se pode aplicar a continuidade delitiva, prevista no art. 71 do CP;
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Gabarito: letra A.
Súmula STF-711: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
b) Súmula 442-STJ: É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.
c) Súmula 440-STJ: Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.
d) Súmula 443-STJ: O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.
D) Não são considerados delitos da mesma espécie.
Crimes mesma espécie: mesmo tipo penal + igual bem jurídico (roubo e latrocínio, embora previstos no art. 157 do CP – são crimes do mesmo gênero –, não são crimes da mesma espécie).
No que se refere à aplicação da lei penal, assinale a opção correta.
A
Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
Art. 11 - Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro
B
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
C
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República
D
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Gente, acredito que deve estar havendo uma confusão em torno da questão.
O entendimento esposado no HC 41892/STJ, como bem demonstrado por Ingrid, se adequada perfeitamente à letra "D" da questão.
Observe que a questão diz expressamente que o sequestro ocorreu em solo brasileiro - nas dependências do aeroporto internacional da cidade do RJ, conforme se verifica a seguir: "Suponha que João, brasileiro de vinte e dois anos de idade, sequestre Maria, brasileira de vinte e quatro anos de idade, nas dependências do aeroporto internacional da cidade do Rio de Janeiro – RJ, levando-a, imediatamente, em aeronave alemã, para o Paraguai. A esse caso aplica-se a lei penal brasileira, sendo irrelevante eventual processamento criminal pela justiça paraguaia".
Trata-se, pois, da aplicação da Teoria da Ubiquidade e do Princípio da Territorialidade. Algumas pessoas confundiram essa questão com a Extraterritorialidade, o que não é caso.
Para que se aplique a Extraterritorialidade, o crime deve ser acontecido no estrangeiro. É só analisar com calma o seguinte dispositivos do CP referendado pelos nosso colegas: Art. 7º, II, alíena "c": os crimes ...."praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados". Nesse caso, a aeronave/embarcação brasileiras encontram-se no território estrangeiro. Daí a regra da extraterritorialidade.
Do mesmo modo, não se aplica o art. 5º, §2º do CP, pois o crime foi cometido no aeroporto, e não na aeronave/embarcação. Vejam a redação do artigo: "É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil".
Portanto, a regra aplicável é o caput do art. 5º c/c art.6º, ambos do CP:
**** "Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional , ao crime cometido no território nacional".
***** "Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado"
Colegas, apesar de excelentes explicações, posso estar sendo bastante exigente em querer saber todos os detalhes, mas duas coisas não me deixam tranquilos:
quanto ao item "d", se o delito praticado foi o sequestro, trata-se de um crime permanente, fazendo com que ele tenha ocorrido também no estrangeiro (Paraguai). Afinal, se a Maria chega ao Paraguai com sua liberdade restringida, o delito ainda está ocorrendo. Assim, na minha opinião, deve ser aplicado o art. 7o do CP, mais especificamente seu parágrafo 2o, alínea "d" e, portanto, é relevante eventual processamento criminal pela justiça paraguaia.
no que toca ao item "e", acredito que a questão não tenha sido muito clara, uma vez que para se homologar a sentença estrangeira com o objetivo de requerer que se repare o dano faz-se necessário o pedido da vítima, como muito bem explicado pelos colegas. No entanto, a questão diz "De acordo com o princípio da universalidade, a sentença estrangeira HOMOLOGADA", isto é, a homologação já ocorreu, tendo, para isso, sido pedido pela parte, o que é obrigatório, como diz o art. 9o, PU, "b". Depois de ter sido homologada, é uma faculdade da parte requerer a condenação do réu ao pagamento da reparação do dano. Logo, facultativo este pedido.
Bom estudo a todos!!
Quanto ao item d) a norma aplicável é o art. 6º do Código Penal, e não o art. 7º, haja vista que a teoria adotada pelo CP para o lugar do crime é a teoria da ubiquidade, ou seja, "considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado". A norma é de clareza solar, não dando margem a divagações desta ordem.
Em relação a letra e) também se trata de aplicação da letra fria da lei penal: artigo 9º, caput, I combinado com o parágrafo único, alínea a, do mesmo artigo do Código Penal.
Art. 9º. A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para:
I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;
(...)
parágrafo único. A homologação depende:
a) para os efeitos previstos no inciso I, do pedido da parte interessada.
Na letra D não ficaria caracterizado o Bis in idem ?
Tiago, não caracteriza Bis in idem.
Caso ele seja condenado pela justiça Paraguaia por crime idêntico ao computado no Brasil, o tempo que ele ficou preso lá abaterá na pena aqui.
Entretanto, caso seja condenado a cumprir uma pena distinta, será considerado apenas como atenuante.
Dê uma olhada no artigo 8º do Código de Penal.
Processamento criminal é diferente de condenação criminal.
A) INCORRETA
RESPOSTA: O primeiro dia não deverá ser excluído, mas sim incluído.
Contagem de prazo
Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
Frações não computáveis da pena
Art. 11 - Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro
B) INCORRETA
RESPOSTA: A lei penal mais benéfica irá retroagir mesmo que já haja sentença condenatória transitada em julgado
"A retroatividade é automática, dispensa cláusula expressa e alcança inclusive os fatos já definitivamente julgados." (Cleber Masson)
C) INCORRETA
RESPOSTA: Pedrosa será punido de acordo com a lei brasileira, ainda que tenha sido absolvido no estrangeiro, conforme art. 7º, § 1º do Código Penal. Trata-se de crime cometido contra a liberdade do Presidente da República, ou seja, hipótese de EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA. Adota-se o PRINCÍPIO DA DEFESA e não o da justiça universal.
Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro
D) CORRETA
O enunciado da questão, em sua parte final, diz: "A esse caso aplica-se a lei penal brasileira, sendo irrelevante eventual processamento criminal pela justiça paraguaia."
RESPOSTA: A questão fala que o crime foi cometido nas dependências do aeroporto internacional do Rio de Janeiro, portanto, foi cometido em TERRITÓRIO NACIONAL, não há que se falar em extraterritorialidade. Não aplica-se o art. 7° do Código Penal, pois este trata das hipóteses de extraterritorialidade. Para o caso narrado no enunciado, em conformidade com art. 5° e o art. 6° do Código Penal, aplicar-se-á a lei brasileira, esta aplicação não possui qualquer relação de dependência com o processamento criminal pela justiça paraguaia, podendo este vir a ocorrer ou não, que ainda assim a lei penal brasileira será aplicada.
Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
Lugar do crime
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
E) INCORRETA
RESPOSTA: O pedido da parte interessada não é facultativo.
Eficácia de sentença estrangeira
Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:
I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;
Parágrafo único - A homologação depende:
a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;
Na letra D, o termo "irrelevante" torna a assertiva dúbia, permitindo duas interpretações, o que prejudicia bastante principalmente em quesões objetivas.
Letra. D
OBS. Os detalhes como idade muitas vezes é só para tirar a atenção.
OBS2. A Cespe adora o que costa no item b.
A lei penal mais benéfica retroagirá se favorecer o agente, aplicando-se a fatos anteriores, respeitados os fatos já decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
Na verdade, não há de se falar em princípio da compensação das penas no caso em questao,Felipe Tokunaga. Uma vez que este princípio só se aplica aos crimes de extraterritorialidade incondicionada!
Não é passível de anulação a questão, pois o crime considera-se praticado no Brasil, conforme artigo sexto do CP, sendo que eventual processamento pela justiça paraguaia poderá acarretar, no máximo, uma detração penal a favor do acusado, segundo artigo oitavo. O artigo sétimo aplicar-se-ia apenas em caso de o crime ter sido cometido só no estrangeiro, o que não foi o caso.
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação.
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
Espero que esteja correto. Há braços!
Quanto à letra "e": a homologação de sentença estrangeira é prevista no art. 9° do CP, e, quando produzir os mesmos efeitos no Brasil, poderá ser homologada para determinar a restituição e outros efeitos civis; bem como sujeitar o condenado à medida de segurança. No entanto, o §1° do referido dispositivo condiciona os efeitos cíveis ao requerimento da parte interessada. Além disso, prevê, para outros efeitos, a necessidade de tratado de extradição com o país onde se prolatou a sentença, ou, na falta desse tratado, requisição do MJ.
c) Trata-se do princípio da extraterritorialidade INCONDICIONADA, ou seja, independentemente do que acontecer no estrangeiro, o Brasil poderá punir o agente através da Justiça Pátria, vide art. 7º, §1º, do CP!!
e) Deve haver pedido expresso da parte para que haja reparação do dano no Brasil, vide art. 9º, p. único, "a", do CP!!!
Questão muito boa a titulo de revisão do conteúdo inicial do CP, aborda vários artigos importantes da parte geral titulo l.
REPARAÇÃO DO DANO : SOMENTE COM O PEDIDO DA PARTE
MEDIDA DE SEGURANÇA OU OUTRO PEDIDO : REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA
''VOCÊ É MAIS INTELIGENTE DO QUE PODE IMAGINAR''.
Crime conexo. Será julgado em ambos sendo irrelevante a condenacao ou nao em um dos dois.
Sobre a letra D:
Quando da ocorrência de crime em lugares diversos, percorrendo dois ou mais países igualmente soberanos (CRIMES À DISTÂNCIA), é gerado conflito internacional de jurisdição. Para solucionar tal conflito, o CP adotou a Teoria da Ubiquidade (da unidade ou mista), vejamos:
Art. 6º - considera-se praticado o crime no lugar da ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Por força desse critério, sempre que o fato se deva considerar praticado tanto no território brasileiro como no estrangeiro, será aplicável a lei brasileira.
Fonte: Código Penal para Concursos - Rogério Sanches Cunha
" A esse caso aplica-se a lei penal brasileira, sendo irrelevante eventual processamento criminal pela justiça paraguaia."
Ou seja, tanto faz se vai ser processado ou não na justiça paraguaia, O BRASIL DEVE PROCESSAR!
BREVE RESUMO DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS AOS CONFLITOS ESPACIAIS:
1) PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE
Aplica-se a LEI do LOCAL DO CRIME, não importando a nacionalidade do agente, das vítimas ou do bem jurídico tutelado.
2) PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE ATIVA
Aplica-se a LEI da NACIONALIDADE DO SUJEITO ATIVO, não importando o local do crime ou a nacionalidade da vítima envolvida.
3) PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE PASSIVA
Aplica-se a LEI da NACIONALIDADE DO SUJEITO ATIVO quando atingir um CO-CIDADÃO, um patrício. Exemplo: aplica-se a lei brasileira se um brasileiro matar outro brasileiro (coincidência de nacionalidades), não importando o local do crime.
4) PRINCÍPIO DA DEFESA (REAL)
Aplica-se a LEI da NACIONALIDADE DA VÍTIMA OU DO BEM JURÍDICO ATINGIDO PELO CRIME (por isso, o nome princípio da real/coisa/bem), não importando o local do crime ou a nacionalidade do agente.
5) PRINCÍPIO DA JUSTIÇA PENAL UNIVERSAL
O agente fica sujeito à LEI PENAL do PAÍS EM QUE FOR ENCONTRADO. É aplicado aos os crimes nos quais o Brasil se obriga a punir/reprimir em tratados internacionais.
6) PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO (DA SUBSIDIARIEDADE OU DA BANDEIRA)
A lei NACIONAL aplica-se aos crimes praticados em AERONAVES E EMBARCAÇÕES PRIVADAS quando no estrangeiro e aí não sejam julgados.
Para essa questão, lembrei que em direito internacional público não existe litispendência, ou seja, é irrelevante que outra ação de igual pedido e partes esteja sendo processada no exterior (Paraguai).
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Basta somente isso para responder.
Territorialidade:
Essa é a regra no que tange à aplicação da lei penal no espaço. Pelo princípio da territorialidade, aplica-se à lei penal aos crimes cometidos no território nacional. Assim, não importa se o crime foi cometido por estrangeiro ou contra vítima estrangeira. Se cometido no território nacional, submete-se à lei penal brasileira. É o que prevê o art. 5° do Código Penal:
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
Na verdade, trata-se de uma territorialidade mitigada ou temperada, eis que a aplicação da nossa lei penal nesse caso pode ser afastada por conta de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional (ex.: imunidade diplomática. Se o embaixador do Japão no Brasil praticar um crime em nosso território, não será aplicável nossa lei penal, de forma que o agente será julgado no Japão).
Território pode ser conceituado como espaço em que o Estado exerce sua soberania política. O território brasileiro compreende:
-O Mar territorial;
-O espaço aéreo (Teoria da absoluta soberania do país subjacente);
-O subsolo
São considerados como território brasileiro por extensão:
-Os navios e aeronaves públicos, onde quer que se encontrem
-Os navios e aeronaves particulares, que se encontrem em alto-mar ou no espaço aéreo correspondente Assim, aos crimes praticados nestes locais aplica-se a lei brasileira, pelo princípio da territorialidade.
A Lei penal brasileira será aplicada, ainda, aos crimes cometidos a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras, mercantes ou de propriedade privada, desde que se encontrem no espaço aéreo brasileiro ou em pouso no território nacional, ou, no caso das embarcações, em porto ou mar territorial brasileiro (art. 5º, §2º do CP).
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
Considerando o que dispõe o CP sobre os crimes contra a pessoa e os crimes contra o patrimônio, assinale a opção correta.
O fundamento do erro da questão "B" esta previsto no art. 181 c/c 183,III, do CP. Embora é isento de pena o crime de furto cometido por descendente em desfavor de ascendente, consoante previsão do art. 181, II, . A situação casuística em que Joaquim subtrai de sua ascendente, de 65 anos de idade, não é agazalhada por tal isenção, porquanto o Estatuto do Idoso trouxe inovação na legislação penal, sobretudo excluindo a presente isenção quando a vítima for maior de 60 anos (idoso), art. 183, III, CP.
Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
II - ao estranho que participa do crime.
III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)
Art. 302.
Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:
III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
Não sou da área, se alguem puder me ajudar.
Na letra "e" , porque não poderia se enquadrar em lesão grave (perigo de vida)?
122 -
Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
COMENTARIO LETRA E:
O crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio NÃO ADMITE TENTATIVA. Isso porque, a lei só pune o crime se o suicídio se CONSUMA, ou se da 'tentativa' (não no sentindo técnico) de suicídio resulta LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. Trata-se do que a doutrina denomina de CRIME CONDICIONADO, em que a punibilidade está sujeita a produção de qualquer dos resultados.
Por isso a alternativa E está errada.
Marcos, o perigo de vida já é inerente ao tipo. A questão deixa claro que ela não sofreu nenhuma sequela.
Isso sim é uma questão bem elaborada.
Art. 150 CP.
§ 5º Não se compreendem na expressão "casa":
I - hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, ENQUANTO ABERTA, salvo a restrição do n. II do parágrado anterior;
Que se trata:
II - aposento ocupado de habitação coletiva.
Estando aberta não se considera casa, estando ocupada é considerada casa para fins do tipo penal de violação de domicílio.
ele nao iria responder por omissã o de socorro ?
Ricardo Ferreira a questão informa q o agente agiu negligentemente provocando a morte da vítima, logo fica implícito que ouve um homicídio culposo, passível portanto de aumento de 1/3 da pena por conta da fuga para evitar o flagrante.
Com a vigência da Lei 13.968/2019, cabe a forma tentada na ocasião da Letra D.
Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação
Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:
Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
Ou seja, caso o crime não alcance o resultado naturalístico, ainda caberá crime pela forma tentada.
Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação
Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:
Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
O caput se consuma com o mero induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação. Está consumado mesmo que a vítima não pratique nenhum ato. É crime formal. (MEGE)
Mesmo com a atualização do art. 122 em 2019, a letra E não fica certa pois não há aquela previsão de redução da pena.
Nesse caso da alternativa E, não há tentativa, mas sim o crime consumado... Em sua forma simples... Passou a ser crime formal, basta induzir/instigar
Minha contribuição.
CP
Art. 121. § 4° No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.
Abraço!!!
sobre a alternativa B: vide CP, arts. 181, II + 183, III
Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
II - ao estranho que participa do crime.
III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Hoje, o art. 122 do CP é crime formal.
Fonte: GranCursos Online
QUESTÃO DESATUALIZADA COM O PACOTE ANTICRIME
A) De fato, as ofensas proferidas em juízo não são puníveis. Porém, no caso de se conferir publicidade, o agente será punido.
Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:
I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;
Parágrafo único - Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade.
B) Há escusa absolutória nos crimes contra o patrimônio praticado contra ascendente, salvo quando este possuir mais de 60 anos
Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.
C) A hospedaria apenas é considerada domicílio quando ocupada
§ 4º - A expressão "casa" compreende:
I - qualquer compartimento habitado;
§ 5º - Não se compreendem na expressão "casa":
I - hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior;
D) § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.
E) Com o advento do pacote anticrime, a alternativa E passou a ser considerada correta.
Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
Art. 14, Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços
VALE LEMBRAR QUE HOUVE ALTERAÇÃO NO ART. 122, CP:
Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:
Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
Foi alterado o preceito secundário, trazendo a sanção de 6 meses a 2 anos de reclusão. A maior modificação, neste âmbito, foi a não previsão de condicionamento da punição à existência de resultado naturalístico. Como consequência, o crime passa a admitir a modalidade tentada, já que o óbice apresentado pela doutrina majoritária, quando da análise da redação anterior do dispositivo, era a necessidade do resultado morte ou lesão corporal de natureza grave para a imposição de pena.
Atualmente, a ocorrência dos resultados naturalísticos lesão grave ou morte tornará o crime qualificado, ou seja, com novos limites mínimo e máximo de pena abstratamente cominada, conforme previsão dos parágrafos primeiro e segundo de referido dispositivo:
• § 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
• § 2º Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.
FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS
a) Errado
Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:
I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;
Parágrafo único - Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade.
b) Errado
Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
c) Errado
Art. 150. § 5º - Não se compreendem na expressão "casa":
I - hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior;
II - taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero.
d) Correto
Art. 121 § § 4 No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.
e) Desatualizada.
No que diz respeito à classificação dos crimes, assinale a opção correta.
Crime de dupla subjetividade passiva é aquele que, obrigatoriamente, em razão do tipo, tem pluralidade de vítimas. Pode-se citar como exemplos o crime de violação de correspondência, previsto no artigo 151do CódigoPenal, pois apresenta duas vítimas, quais sejam, o destinatário e o remetente. Ainda, o crime previsto no artigo 125 do referido diploma legal, abortamento provado por terceiro, em que são vítimas a gestante e o feto.
Considerando o que dispõe o CP a respeito dos crimes contra a incolumidade, a paz, a fé e a administração públicas, assinale a opção correta.
Desabamento ou desmoronamento
Art. 256 - Causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Modalidade culposa
Parágrafo único - Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de seis meses a um ano.
Corrupção passiva
COMPLETANDO A RESPOSTA DA NOSSA SABIA AMIGA ACIMA....
Art. 308. Receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Aumento de pena
§ 1º A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o agente retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
Diminuição de pena
§ 2º Se o agente pratica, deixa de praticar ou retarda o ato de ofício com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Correta a alternativa "d" - trata-se do crime de "Corrupção passiva":
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
A alternativa "b" está errada porque a associação para cometer crimes não é estável e permanete:
Quadrilha ou bando
Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:
Pena - reclusão, de um a três anos. (Vide Lei 8.072, de 25.7.1990)
Nesse sentido:
HC 72.992/SP, julgado em 14.11.96; relatado pelo Min. Celso de Mello):
(…) A configuração típica do delito de quadrilha ou bando deriva da conjugação dos seguintes elementos caracterizadores : (a) concurso necessário de pelo menos quatro (4) pessoas (RT 582/348 – RT 565/406), (b) finalidade específica dos agentes voltada ao cometimento de delitos (RTJ 102/614 – RT 600/383) e (c) exigência de estabilidade e de permanência da associação criminosa (RT 580/328 – RT 588/323 – RT 615/272). (Destacamos)
Notem, por fim, que a lei fala em "crimes". Assim, ficam excluídas as contravenções.
Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes: (Vide Lei nº 12.850, de 2.013) (Vigência)
Pena - reclusão, de um a três anos. (Vide Lei 8.072, de 25.7.1990)
Parágrafo único - A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.
Art. 288 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Associação Criminosa"
Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.” (NR)
Acredito que o primeiro erro da alternativa B, seja o fato de o Art. 293 não proteger a autenticidade dos bilhetes de ingresso em evento esportivo, segundo, o caso seria de concurso de pessoas e não haveria o crime do Art. 288, em face da reunião eventual e não permanente dos agentes...
ALTERNATIVA" B "(Considere que João,... se amolda ao crime de quadrilha”.) A CESPE, na oportunidade que julgou os recursos dos candidatos, assim justificou essa hipótese: A opção está ERRADA, pois ante o disposto no art. 288 do CP a associação de mais de três pessoas em quadrilha ou bando tem por finalidade a prática de CRIMES, bem como, consoante Rogério Greco. Código Penal Comentado, 6ª Ed. Rio de Janeiro: Impetus. 2012, p. 850, o crime de quadrilha é CRIME PERMANENTE e a referida opção dispõe que a associação de João, Pedro, Antônio e Joaquim teve como escopo a falsificação de um único ingresso de evento esportivo"
Ou seja, pra justificar o art. 288, CPB, precisa trazer os elementos que a doutrina chama de estabilidade e permanência.
Como os agentes se uniram para cometimento de um UNICO crime o que pode ocorrer na verdade é coautoria ou a participação crime praticado(concurso eventual de crimes)
GABARITO: D
A) ERRADA: Estes veículos também integram o tipo penal, nos termos do art. 260, e seu §3º do CP;
B) ERRADA: Não há crime de quadrilha neste caso, pois o tipo penal do art. 288 exige que a associação se dê para a prática de CRIMES, no
plural, e não para apenas um delito;
C) ERRADA: A conduta de Maria, neste caso, se amolda ao tipo penal do art. 289, §2º do CP. Vejamos:
Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:
Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa. (...)
§ 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
D) CORRETA: Esse funcionário público responderá pelo delito de corrupção passiva, nos termos do art. 317 do CP;
E) ERRADA: O crime de desabamento admite modalidade culposa, nos termos do art. 256, § único do CP.
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Associação criminosa (antiga quadrilha/bando) exige a estabilidade e permanência como requisito essencial do delito, segundo a melhor doutrina e a jurisprudência pátria.
Se o agente, mesmo não tenha sido devidamente tomado posse, porém, com o intuito de obter alguma vantagem utiliza essa informação ele cometerá ato ilicito.
Na verdade não é apenas criminalmente. Bem como responde na espera civil e administrativa. Ao meu ver, questão bem mal elaborada pela CESPE.
Complementos:
A) Art. 260 - Impedir ou perturbar serviço de estrada de ferro:
I - destruindo, danificando ou desarranjando, total ou parcialmente, linha férrea, material rodante ou de tração, obra-de-arte ou instalação;
B) Para a doutrina e tribunais superiores exige- se estabilidade e permanência.
C) Art . 293, § 4º - Quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa
D ) Nessa modalidade a corrupção passiva é formal.
E ) art. 256, § único do CP.
Com relação a arrependimento posterior, medidas de segurança, causas de exclusão, crime e concurso de pessoas, assinale a opção correta.
Não consegui enchergar o erro da letra "A"
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
A) João e Tonho respondem pelo resultado morte a título de dolo eventual, pois ao praticar roubo com arma de fogo assumiram a possibilidade do resultado morte, o qual se encontra na linha de desdobramento causal do delito.
C) Jonas não possuía “plena capacidade”; portanto, era semi-imputável. Conforme o parágrafo único do art. 26 do CP, é causa de redução de pena. O art. 98, citado por um colega acima, PERMITE a aplicação de medida de segurança, o que não se confunde com a informação contida na assertiva, segundo a qual seria ela OBRIGATÓRIA, o que está errado;
E) Crime impossível por absoluta impropriedade do objeto. Pode revoltar o cidadão, mas infelizmente, para doutrina e jurisprudência majoritárias, é assim.
Abraços.Processo |
AgRg no REsp 935086 / RS AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2007/0066755-0 |
Relator(a) |
Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) (8145) |
Órgão Julgador |
T6 - SEXTA TURMA |
Data do Julgamento |
21/08/2008 |
Data da Publicação/Fonte |
DJe 08/09/2008 |
Ementa |
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ROUBOQUALIFICADO TENTADO. EXECUÇÃO INICIADA E NÃO LEVADA A TERMO PORCIRCUNSTÂNCIA ALHEIA À VONTADE DO AGENTE. INOCORRÊNCIA DE CRIMEIMPOSSÍVEL. PRECEDENTE DO STF. REQUISITOS PARA CONFIGURAÇÃO DOPRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO PREENCHIMENTO. MÍNIMA OFENSIVIDADEDA CONDUTA DO AGENTE E NENHUMA PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO.INOCORRÊNCIA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. Iniciada a execução do crime de roubo, através do exercício dagrave ameaça, e não tendo a empreitada se consumado porcircunstância alheia à vontade do agente responde este pelatentativa de roubo. Precedente do STF.2. Hipótese em que o agente não conseguiu consumar o roubo pelo fatode a vítima não trazer nenhuma importância em dinheiro, praticando,contudo, atos idôneos de começo de execução (grave ameaça).Inocorrência de crime impossível.3. Quanto à incidência do princípio da insignificância, suaincidência, contudo, requisita a mínima ofensividade da conduta doagente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau dereprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesãojurídica provocada, como na lição do Excelso Supremo TribunalFederal (HC nº 84.412/SP, Relator Ministro Celso de Mello, in DJ19/11/2004).4. O princípio da insignificância não pode ter a finalidade deafrontar critérios axiológicos elementares, pois poderia,erroneamente, ser utilizado como hipótese supra-legal de perdãojudicial calcado em exegese ideologicamente classista ou, então,emocional.5. Agravo a que se nega provimento. |
Processo |
HC 200161 / DF HABEAS CORPUS 2011/0054177-7 |
Relator(a) |
Ministro JORGE MUSSI (1138) |
Órgão Julgador |
T5 - QUINTA TURMA |
Data do Julgamento |
17/04/2012 |
Data da Publicação/Fonte |
DJe 03/05/2012HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. ATIPICIDADE. CRIMEIMPOSSÍVEL PELA ABSOLUTA IMPROPRIEDADE DO OBJETO. ALEGADA AUSÊNCIADE BENS NO INTERIOR DO VEÍCULO NÃO VERIFICADA. CONSTRANGIMENTOILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Havendo no interior do veículo bem que configura coisa alheiamóvel e suscetível de valoração econômica, tem-se que tal objeto épassível de subtração pelo agente do delito, tornando apta,portanto, a configuração da tentativa de crime contra o patrimônio. 2. Para que se configure o crime impossível pela absolutaimpropriedade do objeto é necessário que o bem jurídico protegidopela norma penal não sofra qualquer risco, o que não se verifica nocaso em questão.3. Ordem denegada. |
A alternativa "a", aparentemente está correta, pois de acordo com o art. 19 do CP: pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente. Todavia, sob o prisma da jurisprudência, ela encontra-se errada, haja vista que todos os agentes estavam armados, razão pela qual é de bom tom concluir que assumiram o risco do resultado mais grave (dolo eventual), devendo, dessa forma, responder por latrocínio (roubo qualificado pela morte). Ademais, o próprio art. 19 diz que o resultado mais grave se extende ao agente que o houver causado, ao menos, culposamente. Se há extensão quando há culpa, quem dirá quando houver dolo, seja ele direto ou eventual.
Contudo, a alternativa "e" também está errada, sem sobra de dúvidas. Isso porque, houve dolo direto de 2º grau, pois o agente, para obter o dinheiro - em razão do meio escolhido para a prática do crime - necessariamente precisava furtar a bolsa (também objeto material do presente delito), aceitando como consequência ou desdobramento natural da sua empreitada criminosa. Após subtrair o bem, mantendo uma posse injusta da coisa, resolve abandoná-lo, por não lhe ser mais útil.
Mais a mais, é de bom tom destacar que, fazendo-se uma rápida pesquisa jurisprudêncial, pode-se perceber que há farta jurisprudência, notadamente das nossas Cortes Superiores, indo DE ENCONTRO ao entendimento exposado pela letra "e", tornando-a incorreta, pois no presente caso houve risco ao bem jurídico tutelado pela norma - que é o patrimônio da vítima -, ainda que o criminoso não tenha ficado satisfeito com o resultado da sua ação criminosa.
Esses organizadores estão despreparados, se metem a fazer questões sem o devido domínio da matéria. E pela justificativa dada pela CESPE, quando da manutenção do gabarito, percebe-se, nitidamente, a manipulação de escritos doutrinários e jurisprudênciais. Vergonha.
Questão passível de anulação.
Com relação a arrependimento posterior, medidas de segurança, causas de exclusão, crime e concurso de pessoas, assinale a opção correta.
Pessoal, segue minha colaboração.
Acertei a questão, pois já havia resolvido outra com a mesma acertiva. Entretanto, discordo do gabarito. Seguem os argumentos:
Creio que a letra "a" esteja correta.
A meu ver houve um desvio subjetivo de conduta, todos iriam cometer roubo e durante a execução Pedro desviou seu elemento subjetivo matando outrem.
É notório que o resultado morte era previsível, entretanto, a meu ver, não justificaria o enquadramento como dolo eventual, com intuíto de extender aos outros coautores.
O Art. 29, §2º institui norma específica para o caso em analise, ao definir que quem queria crime menos grave deve responder por este, sendo que se previsível o resultado mais grave deve-se aumentar a pena até a metade. Note-se que este dispositivo não entra na questão se o agente prevê e aceita (dole eventual) ou prevê e afasta (culpa consciente) o resultado, simplesmente fala em prever.
Art. 29 - § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena
será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave
Logo, Pedro responderia por latrocínio e os outros por roubo com a pena aumentade até a metade.
Não nego que exista interpretação que albergue o entendimento de dolo eventual, entretanto não creio que esta seja a melhor (mais adequada), em virtude da especialidade do §2º, do Art. 29.
Não podemos fazer interpretação contrária aos interesses do réu. Não podemos pressupor que o §2º se refere somente a uma previsibilidade sem aceite e que se tivesse aceite iria para o dolo eventual. Como dito o dispositivo prevê a previsibilidade.
Confesso que não fiz uma análise jurisprudencial, somente analisei a dogmática penal. De qualquer sorte fica minha colaboração.
Atenciosamente,
Creio que o mais correto seria a anulação da questão visto que, ao se usar a expressão "lhe tome", subentende-se que foi usada a violência ou grave ameaçam pois mesmo que não haja patrimônio a ser afetado, o crime de constrangimento ilegal já se encontra consumado.
OBSERVAÇÃO item "e"
Segundo entendimento do STF:
ROUBO SEM PATRIMÔNIO, por motivo de política criminal, é considerada na forma tentada.
FURTO SEM PATRIMÔNIO, por motivo de política criminal, é crime impossível por impropriedade absoluta do objeto.
item "c"
c) Constatando-se que João, de vinte e dois anos de idade, ao matar seus genitores e cinco irmãos a facadas, não possuía plena capacidade de determinar-se de acordo com esse entendimento, em razão de perturbação em sua personalidade, deve ser-lhe aplicada medida de segurança.
Ao contrário do que acontece com o inimputável, que obrigatoriamente deverá ser absolvido, o semi-imputável que pratica uma conduta típica, ilícita e culpável deverá ser condenado. Entretanto, como o juízo de reprovação que recai sobre a sua conduta é menor do que aquela que pratica o fato sem que esteja acometido de qualquer pertubação de doença metal, a sua pena, de acordo com o § único do art. 26 do CP, poderá ser reduzida de um a dois terços. (direito subjetivo do condenado e não faculdade do juiz).
Além da obrigatória redução de pena prevista no § único do art. 26 do CP, o art. 98 do mesmo diploma repressivo permite que, o condenado a pena privativa de liberdade seja substituída por medida de segurança, em virtude de eventual necessidade de especial tratamento curativo.
A)errada, Os 3 respondem por latrocínio,por concurso de pessoas, incide a teoria monista,
B)errrada, arrependimento posterior é causa de diminuição de pena
C)errada, pertubação de personalidade é causa de imputabilidade relativa, cessada a pertubação pode sofrer pena normalmente, com diminuição obrigatória de 1/3 a 2/3
D)errada, configura-se legitima defesa,pois não há nem em lei ou regulamento, afirmando "pode atirar policial contra injusto agressor" ou "pode matar alguém, policial sob injusta agressão" etc, para que se configura ECDL
E)correta
Kkkkkkkkkkkkkkkk vou rir para não chorar!
Amigos, apenas com intuito de fomentar o debate, o crime de furto exige a intenção de se assenhorar do bem definitivamente. No caso descrito na letra "E", o agente somente tinha intenção de subtrair o dinheiro.
Não há como falar em furto com dolo eventual, ninguém assume o risco de subtrair definitivamente algo. Ou se subtrai com intuito de assenhoramento, e há furto, ou se subtrai com qualquer outra intenção, e não há furto.
A questão dá pistas de que o agente não possuía esse especial fim de agir quanto à subtração da bolsa, ao dizer que ele agiu "com a intenção de subtrair dinheiro" e que ao perceber a bolsa vazia, a jogou fora.
Portanto, já que o agente não possuía intenção de se assenhorar da bolsa, não há falar em furto, sendo fato atípico.
Uma pegadinha que as bancas sempre fazem com a aplicação da medida de segurança ao semi-imputável é dizer é uma obrigação, ou seja, se vier na prova a palavra dever (deve, deverá) está errada, pois é uma faculdade do juiz aplicar a medida de segurança ao delinquente, na verdade está no Código Penal "pode" que significa uma faculdade; já na alternativa "e" é furto mas acredito que não se consumou, pois tem que ter a intenção de ficar com o produto, se foi roubo eu não sei pois a questão deixou meio vago "tomou-lhe a bolsa" não se sabe se foi furto ou roubo, pois se foi roubo não importa o valor do objeto é considerado crime do mesmo jeito, mas se foi furto e a pessoa não ficou com a vontade de ficar não é crime. Moral da história: quando estiver fazendo uma prova, principalmente a do CESPE pense 2 vezes antes de marcar, essa banca é cheia de pegadinhas que só servem para você errar, se deixou meio vago, não aplicou violência, é furto. bons estudos a todos.
De forma bem Simples.
ROUBO:
Se você vai roubar alguém, faz as atitudes, e no final descobre que não tem nada, você responde pelo roubo porque se trata de um ato COMPLEXO, e que já se começa comviolência ou grave ameaça, tem uma efetiva lesão de bem jurídico.
Ex.: Assalto um carro forte, quando abro descubro que não tem dinheiro.Prezados guerreiros,
Tenho feito inúmeros exercícios do CESPE ultimamente assim como vários que aqui já externaram suas fundamentações. Essa questão é mais uma dentre tantas em que o CESPE aponta como alternativas questões extremamente dúbias. Não adianta ficar quebrando a cabeça. Sei que nos causa consternação, mas o que quero dizer é que não há como ADIVINHAR uma fundamentação que comprove o porquê da alternativa E estar certa ou a A ao invés da E ou a D(que foi a que eu assinalei). Notem que eu frisei o verbo ADIVINHAR porque é isso que se espera de questões como essa que são feitas com o único intuito de nos fazer perder tempo na hora da prova quebrando a cabeça .
Força e fé para todos ! "Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas só Deus nos trará a vitória"
Como se bolsa não valesse nada... Como dizer que não houve lesão patrimonial? Qual é, pelo menos princípio da insignificância no caso da bolsa ser de pequeno valor, mas crime impossível?... Tudo bem que a questão não trouxe tal informação, mas e no caso da bolsa estar cheia de documentos? Quanta amolação e prejuízo... Com a devida vênia aos venerandos entendimentos, esse foi o entendimento mais esdrúxulo e teratológico que eu já vi no direito penal.
Lamentável questões desse baixíssimo nível. Questões como essa deveriam ser anuladas face a falta de condições de se permitir uma justa seleção de candidatos. Mas, vida de concurseiro é assim mesmo. Vamos em frente que 2016 promete muita coisa boa!!!
GABARITO LETRA ´´E``
A) ERRADO: Se o resultado morte foi previsível pelos outros agentes, todos devem responder, aumentando a pena até a metade.
B) ERRADO: A natureza jurídica do arrependimento posterior é causa de redução de pena.
C) ERRADO: A pena poderá ser reduzida de 1 a 2/3.
D) ERRADA: Hipótese de legitima defesa
E) CORRETO: Trata-se de crime impossível (absoluta improbidade do objeto).
Abraço..
Eu não costumo comentar as questãos, mas essa não consegui ficar omisso. essa letra E é uma absurdo. se a questão tivesse retratado o crime de furto, poderiamos realmente aplicar esse raciocínio, porém trata-se de roubo, e o rouba, além da subtração, consta também o contragimento devido a amaeça ou lesão, desta forma jamais poderia ser atípica a conduta, tendo em vistas outras bens jurídicos amparados pela tipificação.
gb e. MAL ELABORADA. SE TOMA A BOLSA HOUVE ROUBO (NAO FURTOU!!!!) E RESPONDE PELA FORMA TENTADA. SE HOUVESSE FURTO AÍ SIM NÃO HAVERIA CRIME.
ADICIONANDO - Subtração de bem preso ao corpo da vítima – não tem polêmica alguma, trata-se de roubo. STJ, REsp 631.368.
Para o STJ, conforme a teoria monista, no crime de roubo praticado com pluralidade de agentes, se apenas um deles usar arma de fogo e os demais tiverem ciência desse fato, todos responderão, em regra, pelo resultado morte, caso este ocorra, pois este se acha dentro do desdobramento normal da conduta.
Juliane, vc extrapolou o que a banca pediu, cespe adora isso.
Não há informação que a tomada foi mediante violência ou grave ameaça, tampouco que o bem estava preso ao corpo da vítima.
Princípio da insignificância... Direito Penal como ultima ratio...
Eu não costumo tecer comentários reclamando de questões. Entretanto, esta questão é uma afronta a todos aqueles que prestam concurso para a Magistratura Estadual. A pessoa responsável por elaborar essa questão com certeza desconhecia a diferença entre os crimes de furto e roubo e, por isso, não deveria ser incumbido de elaborar questões para concursos da Magistratura. Isso é um absurdo, pois privilegia aqueles candidatos que tem um conhecimento raso sobre o assunto. Infelizmente, essa é a realidade de quem estuda certo.
Concurso não é apenas decoreba de leis como alguns pensam. Exige-se raciocínio, em concursos alto nível, mais ainda. Em direito penal, deve-se ter em mente sempre , qual é a intenção do agente, uma vez que a imputabilidade no direito Penal deve ser objetiva. O animus do indivíduo era subtrair dinheiro, a questão deixou isso claro, mas como não havia dinheiro, temos crime impossível por impropriedade absoluta do objeto, então, não haverá crime, logo, não haverá punição. Muitos erram questões assim por pensar na injustiça , pois o indivíduo jogou a bolsa da mulher fora. Mas neste caso, não haverá impunidade, pois independente do direito penal, a vítima pode reclamar reparação no Direito Civil, pois sempre que surge um ilícito, surge o direito de reparação na esfera cível. Pelo princípio da fragmentariedade, o direito penal só deve se preocupar com fatos que realmente ponham em risco o objeto jurídico tutelado.
Princípio da insignificância
Bolsa Chanel 255 em rafia preta
17 900,00 R$ kkkkkk
Questão mal elaborada, o indivíduo possuía a vontade de furtar dinheiro, mas furtou uma bolsa... não há crime???
Subtrair coisa alheia móvel - Furto - Art. 155, do CP.
Entro na casa de alguém querendo furtar dinheiro, não encontro, furto um rádio, e depois o jogo na rua porque achei ele muito velho. Não há furto???
Tem questões da CESP que são piada. O pior é que tem gente que diz que precisa de raciocínio para resolver!!!
kkkkkkkk
CRIME IMPOSSÍVEL:
Art. 17. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime
Colegas, raramente comento sobre questões por aqui, mas espero compartilhar com vocês alguns fundamentos para a anulação absurda desse questionamento que a CESPE considerou como hígido.
Ouso discordar dos colegas que legitimaram a assertiva “E” com fundamento na ocorrência de crime impossível (ART. 17 do CP), já que, em verdade, NÃO HÁ impropriedade ABSOLUTA do objeto, SENÃO RELATIVA. Assim, deveria o agente responder, no máximo, pelo crime de furto tentado, caso se interprete que a sua intenção de furtar dinheiro, finalisticamente, impede que ele seja autor do furto de qualquer outra coisa alheia móvel — uma afronta à Teoria da Aprehensio/Amotio, adotada pelos Tribunais Superiores acerca do momento consumativo do furto. Sim, pois o tipo objetivo do artigo 155 do CP descreve a conduta de “subtrair … coisa alheia móvel” e não “subtrair … dinheiro alheio”.
Nesse sentido, a bolsa, retirada da disponibilidade da vítima, se enquadra plenamente no conceito de COISA alheia móvel.
De outro lado, creio que a questão deveria considerar como CORRETA a ASSERTIVA “A”, uma vez que, com efeito, os concorrentes JOÃO e TONHO acordaram a participação em um ROUBO, devendo ser-lhes aplicada a pena DESTE crime, AUMENTADA ATÉ A METADE, na medida em que o RESULTADO MORTE (HOMICÍDIO — ART. 121 DO CP) era PREVISÍVEL, tudo NA FORMA DO ART. 29, § 2º, DO CP.
É um absurdo a letra E, mas ela está correta em virtude da teoria objetiva temperada adotada quanto ao crime impossível, na qual somente são puníveis os atos praticados pelo agente, quando os meios e os objetos são relativamente eficazes ou impróprios, isto é, quando há alguma possibilidade de o agente alcançar o resultado pretendido.
No caso da questão a bolsa estava vazia, razão pela qual, de acordo com a finalidade pretendida pelo agente, houve a impropriedade absoluta do objeto. No caso de um indivíduo que estava andando distraído na rua, por exemplo, e o agente colocou a mão no bolso esquerdo da vítima, mas os objetos de valor estavam no bolso direito, seria tentativa de furto, sendo causa de relativa impropriedade do objeto.
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Quero morrer de catapora.
Fica a lição da letra C - o Cespe entende que não ter plena capacidade é ser totalmente incapaz. E ao caso só pode aplicar o CP 26 e não o CP 98.
Meu pai amado!
Se a questão fosse de concurso para defensoria vá lá.
Bora persistir
"Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. Ou seja , houve um furto, hoje temos bolsas que valem jóias,inclusive não foi claro se a vítima recuperou o bem jogado na rua.Houve sim um delito e não acho que foi crime impossivel
QUESTÃO SEM NOÇÃO. PELA TEORIA DA AMOTIO, HÁ FURTO SIM.
Eu também errei a questão, por desatenção marquei a alternativa "c".
Analisando os comentários dos colegas verifiquei muita divergência em relação ao gabarito, por isso procurei verificar na doutrina e na lei um fundamento, espero que possa contribuir:
A alternativa C está errada, pois João não era inteiramente incapaz (art. 26, CP), mas relativamente incapaz (p.u. art. 26). Portanto, teria a sua pena reduzida de um a dois terços. Se porventura, fosse inteiramente incapaz seria isento de pena e receberia uma medida se segurança (art. 98, CP).
A alternativa E está correta, pois o dolo do agente era o de subtrair o dinheiro que estava na bolsa, mas não a bolsa. Porém, ao efetuar a subtração descobriu que não havia dinheiro e soltou a bolsa. Logo, o crime seria impossível por absoluta impropriedade do objeto nos termos do art. 17, do CP.
Cheguei a essa conclusão, ao questionar qual seria o crime do agente se ele tivesse sido preso em flagrante e qual seria a tese defensiva que poderia utilizar.
Se eu quero furtar uma joia e, por erro, acabo furtando uma bijuteria, como eu não queria a bijuteria (apesar de querer furtar), então não respondo por nada?? Nesse caso, o erro não seria acidental? Erro sobre dado periférico, não erro essencial. No caso, não seria erro acidental sobre o objeto?
Eu já vi discussão doutrinária sobre se o agente deveria ser punido pela conduta efetivamente praticada (com relação ao bem efetivamente atingido) ou se deveria ser com relação ao bem pretendido, mas jamais vi defesa de que não haveria crime.
A teoria da amotio/apprehensio nesse momento INDIGNADA. (assim como eu)
O reconhecimento da insignificância exclui a atipicidade material da conduta, no entanto, no caso em comento, em virtude de omissão por parte da banca, não há como saber se a res furtiva possui ou não valor significante. Em possuindo, a bolsa, valor insignificante, poder-se-ia reconhecer-se a atipicidade da conduta. Por outro lado, em possuindo valor significante, mais justo seria o reconhecimento da tipicidade material, com o consequentemente enquadramento da conduta como "Furto".
O enunciado é omisso no que concerne ao valor da coisa subtraída, daí porque não há como opinar precisamente sobre a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância.
Por outro lado, no que concerne ao reconhecimento de Crime Impossível, não há como falar em absoluta impropriedade do objeto, especialmente porque, embora não tivesse furtado exatamente a coisa que pretendia, ainda assim o agente subtraiu a bolsa da vítima.
Fato é que os candidatos à prova da magistratura estão tão bem preparados que as bancas necessitam aplicar provas com questões confusas e mal elaboradas, cheias de pegadinhas e etc. É a única maneira de fazer com que alguns dos candidatos mais bem preparados consigam errar uma questão ou outra.
Entendi o raciocínio da banca. sempre que o agente quiser furtar/roubar alguma coisa que está dentro de outra, verificando não existir o objeto de interesse não há crime.
Então, nesse sentido, se para roubar objetos de dentro de um carro eu roubou o automóvel, mas percebendo que não há objetos para serem levados o agente abandona o veículo, não existiu crime.
É uma excelente tese de defesa. Vai que cola né.
Piada, imaginem se essa tese for aceita nos tribunais kkkkkkkkkkkkkkk
Em pese o pessoal esforçar-se para "passar o pano" para a banca, tal não seria possível dentro de uma análisa lógica e gramatical da questão.
Isso não é o mesmo que "não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento", redação do código - que por sinal também não é boa.
Veja: se eu digo que o copo não está cheio, ele PODE estar até a metade ou completamente vazio.
O ponto é - não indicado o grau de incompletude da capacidade cognitiva do sujeito, não se pode presumir a semi imputabilidade, porque não está excluiía a possibilidade da (total) inimputabilidade.
2. Na letra "E" utiliza-se o termpo "tomar" , lhe tome a bolsa".
Ora, "tomar" não é o mesmo que "subtrair", tendo implícito o caráter de uma subtração violenta - e se foi violenta não é furto, é roubo, e se é roubo, não se aplica o princípio da insignificância.
Pronto, podem reclamar e chorar os que passam pano para a banca, mas são minhas considerações e entendo que a banca errou. Pelo direito. E pelo uso impreciso do vernáculo.
Considerando os institutos aplicáveis ao direito penal, assinale a opção correta.
Erro sobre a ilicitude do fato(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Avante!!!!!!!!
d) Segundo o entendimento dos tribunais superiores, não se reconhece a continuidade delitiva quando o intervalo de tempo entre os crimes for superior a quinze dias. (ERRADA)
O Supremo Tribunal Federal, todavia, lançou luz sobre o tema ao
firmar, e a consolidar, o entendimento de que, excedido o intervalo de 30
dias entre os crimes, não é possível ter-se o segundo delito como
continuidade do primeiro: HC 73.219/SP, Rel. Min. MAURÍCIO CORRÊA,
DJ de 26/04/1996, e HC 69.896, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJ de
02/04/1993.
Erro sobre a ilicitude do fato.
Art 21. O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena. Se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
Erro de proibição - o erro não advém dos pressupostos de fato nem das elementares do crime, mas sim porque o agente se confunde com a lei, ou seja, acha que há uma lei que ampare aquela sua conduta. Trata-se de erro de proibição. A lei de introdução as normas de direito não admitem o desconhecimento da lei, mas no código penal poderá haver erro de direito se houver boa-fé. Pois bem, se o erro for escusável, desculpável, inevitável ou invencível - exclui-se a pena, pois o crime não é culpável por falta de consciência da ilicitude do fato. Caso seja inescusável, indesculpável, evitável ou vencível não haverá isenção de pena, mas diminuição em 1/6 a 1/3.
Escusável, Desculpável, Inevitável ou invencível - qualquer pessoa prudente e com discernimento cometeria, exclui a culpabilidade. Ex : sujeito pesca em um rio em que a pesca passou a ser proibida um dia antes. Porém, a cidade é pequena e a pessoa não tem acesso a jornal, internet, e outros . Ou seja, o erro é plausível, justificável.
Indesculpável, Inescusável, Evitável, vencível - Era possível a pessoa no caso concreto saber sobre o fato delituoso, mas por negligência, imperícia ou imprudência agiu dessa maneira. Nessa caso reduz a pena de 1/6 a 1/3. Ex : sujeito mata a mulher por ela tê-lo traído e alegar que isso está configurado legítima defesa da honra. Ou seja, não é plausivel no caso o desconhecimento da lei.
Item D - Errado
CRIME CONTINUADO OU CONTINUIDADE DELITIVA:
Crime em que o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro.
Atenuar: Minimizar, reduzir,diminuir,enfraquecer,tornar menos violento! Letra A correto!
Código Penal:
Circunstâncias atenuantes
Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;
II - o desconhecimento da lei;
III - ter o agente:
a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;
b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;
c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;
d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;
e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.
Art. 66 - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei.
LETRA A) Nos termos do CP, o desconhecimento da lei, embora inescusável, é circunstância que atenua a pena. (CORRETA).
FUNDAMENTO:
Art. 65, CP. - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;
II - o desconhecimento da lei
(...)
Embora não exclua a culpabilidade, o desconhecimento da lei atenua conforme o art. 65
Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
II - o desconhecimento da lei;
Quanto a letra B, não se trata de desistência voluntária e sim te tentativa.
Aplica-se então o artigo 14 do CP.
Considerando os institutos aplicáveis ao direito processual penal, assinale a opção correta.
Quanto a letra E (correta) encontrei um julgado, antigo, no STF.
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REPRODUÇÃO SIMULADA DO FATO. INDEFERIMENTO. JUIZ DE CONVENIÊNCIA A PROPÓSITO DA IMPORTÂNCIA DA DILIGÊNCIA. 1. O artigo 7º do CPP confere à autoridade policial a faculdade de proceder à reconstituição do crime ou reprodução simulada dos fatos. Nada impede que o juiz, no exercício dos poderes instrutórios, a determine se achar relevante para dirimir dúvidas (CPP, art. 156). 2. Por seu turno, o artigo 184 do CPP dispõe que [s]salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade". Tem-se aí juízo de conveniência tanto da autoridade policial, quanto do magistrado, no que tange à relevância, ou não, da prova resultante da diligência requerida. O Supremo Tribunal Federal não pode, em lugar do juiz, aferir a importância da prova para o caso concreto. (Precedentes). 3. A decisão que indeferiu a diligência está amplamente fundamentada no sentido de sua desnecessidade, não havendo, portanto, constrangimento ilegal a ser sanado por esta Corte. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento. (RHC 88320, Relator(a): Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 25/04/2006, DJ 26-05-2006 PP-00039 EMENT VOL-02234-02 PP-00390 RTJ VOL-00200-03 PP-01333 LEXSTF v. 28, n. 333, 2006, p. 505-510 RT v. 95, n. 853, 2006, p. 513-515)
De acordo com a jurisprudência:
Letra a- Errada.HC 108147 / PR - PARANÁ
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DOS DELITOS PREVISTOS NO ART. 3º, INC. II, DA LEI N. 8.137/1990 E NOS ARTS. 325 E 319 DO CÓDIGO PENAL. INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR NÃO REALIZADA. PERSECUÇÃO CRIMINAL DEFLAGRADA APENAS COM BASE EM DENÚNCIA ANÔNIMA. 1. Elementos dos autos que evidenciam não ter havido investigação preliminar para corroborar o que exposto em denúncia anônima. O Supremo Tribunal Federal assentou ser possível a deflagração da persecução penal pela chamada denúncia anônima, desde que esta seja seguida de diligências realizadas para averiguar os fatos nela noticiados antes da instauração do inquérito policial.
Letra b - Errada. HC 94387 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.ACESSO DOS ACUSADOS A PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO SIGILOSO. POSSIBILIDADE SOB PENA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PRERROGATIVA QUE SE RESTRINGE AOS ELEMENTOS JÁ DOCUMENTADOS REFERENTES AOS INVESTIGADOS.
Letra c - Errada. HC 83346 / SP - SÃO PAULO
Ementa: I - Habeas corpus: cabimento. É da jurisprudência do Tribunal que não impedem a impetração de habeas corpus a admissibilidade de recurso ordinário ou extraordinário da decisão impugnada, nem a efetiva interposição deles. II - Inquérito policial: arquivamentocom base na atipicidade do fato: eficácia de coisa julgada material. A decisão que determina o arquivamento do inquérito policial, quando fundado o pedido do Ministério Público em que o fato nele apurado não constitui crime, mais que preclusão, produz coisa julgada material, que - ainda quando emanada a decisão de juiz absolutamente incompetente -, impede a instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio.
Letra d - Não encontrei jurisprudência.
Letra e- Certa. RHC 88320 / PI - PIAUÍ
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REPRODUÇÃO SIMULADA DO FATO. INDEFERIMENTO. JUIZ DE CONVENIÊNCIA A PROPÓSITO DA IMPORTÂNCIA DA DILIGÊNCIA. 1. O artigo 7º do CPP confere à autoridade policial a faculdade de proceder à reconstituição do crime ou reprodução simulada dos fatos. Nada impede que o juiz, no exercício dos poderes instrutórios, a determine se achar relevante para dirimir dúvidas (CPP, art. 156).
I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;
II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.
Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial:
I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;
II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;
LETRA E CORRETA
Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
OBS: No CPP não vigora mais o princípio da busca da verdade real (também conhecido como princípio da verdade material), devido aos abusos ocorridos em busca da verdade real. O princípio que vigora atualmente é o da busca da verdade. FONTE: Renato Brasileiro
O juiz pode determinar, de ofício, a reconstituição do crime durante a fase inquisitorial.(comentando a alternativa E):
Errei a questão poque a banca não mencionou o tipo de crime, pois senhores sabemos que o crime de estupro o juiz não pode determinar a reconstrução do mesmo.
(CPP, art. 16). Restando vedada a reprodução simulada quando ofensiva à moralidade ou ordem pública
(CPP art. 7º, parte final). Os doutos entendem atentar contra moralidade hipóteses tais como dos crimes contra os costumes. Atentaria contra ordem pública, de outra parte, casos em que os atos simulados possam trazer risco de inundação, desabamento, desmoronamento
A letra E está incorreta, o magistrado só pode ter inciativa dentro do tema produção de provas, de forma suplementar, por exemplo, depois de arguida uma testemunha pelas partes, ele de forma suplementar também pode inquiri-la, agora, produzir provas como na questão acima, fora de cogitação, isso é de atribuição da investigação, se está com dúvidas, absolve. Por mais sedutoras que sejam as tese do sim, a alternativa E está errada.
Gabarito: E
Galera, art. 13. CPP - Incubira ainda a autoridade policial:
...
II - Realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo M.P
Portanto, não existe erro na alternativa, quanto a sua indagação Jailson, com as devidas venias: Ora, não só o Juiz não pode, ninguém pode determinar reprodução simulada quando contrarie a moralidade ou ordem pública, o entendimento está implícito na questão, independente de que crime seja.
Espero ter contribuido, e estou aberto a observações.
A questão NÃO POSSUI alternativa correta. A iniciativa probatória do juiz na fase investigativa não se coaduna com o princípio acusatório adotado pela CF/88. Entende a melhor Doutrina que dispositivos do CPP neste sentido não foram recepcionados pela Constituição vigente. Vide lições de Renato Brasileiro. Mas temos que engolir o gabarito
A LETRA E ESTÁ ERRADA. QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA.
O cespe forneceu a seguinte justificativa para a letra E:
"A opção que contém a assertiva: “O juiz pode...a fase inquisitorial.” está CORRETA , pois conforme disposto no art. 156, inciso I do CPP com a nova redação trazida pela lei nº 11.690/08, há permissão ao magistrado, ainda no curso do inquérito policial, determinar a produção probatória de ofício, para dirimir eventual dúvida acerca de ponto relevante na expectativa de consolidar a dinâmica do convencimento, segundo Nestor Távora, Curso de Direito Processual Penal, 3ª edição, p.327. Ressalta-se, ainda, que segundo Eugênio Pacelli, Comentários ao Código de Processo Penal e sua Jurisprudência, 3ª edição, p. 295, ainda que vigente o sistema acusatório, “não há sistema processual algum que vede toda e qualquer iniciativa probatória ao juiz”.
O CESPE citou a doutrina de Pacelli. No entanto, o próprio Pacelli entende que o juiz deve ter iniciativa probatória, limitada à fase processual. (Comentários ao Código de Processo Penal e sua jurisprudência - Paccelli e Fischer 2016, p. 360)
Além disso, o art. 156, I do CPP, mencionado pelo CESPE, diz que antes de iniciada a ação penal, somente será admitida a produção de provas consideradas URGENTES E RELEVANTES, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida. Ora, porque a reconstituição do crime seria considerada uma prova URGENTE?
Não há nada que torne a reconstituição do crime uma prova URGENTE. Portanto, não há justificativa para o juiz determinar essa prova de ofício NA FASE INQUISITORIAL.
Não vejo óbice a que o juiz determine a produção dessa prova na fase PROCESSUAL. Mas é incorreto afirmar que ela pode ser determinada na fase INQUISITORIAL.
Alternativa E: Norberto Avena compatibiliza o art. 156, I, do CPP com o sistema acusatorio, desde que verificados os seguintes pressupostos:
- Existencia de investigacao em andamento;
- Existencia de um procedimento submetido a analise do Juiz;
- Periculum in mora;
- Fumus boni iuris; e
- Excepcionalidade da atuacao judicial.
...
a) Segundo o entendimento dos tribunais superiores, em hipótese nenhuma, é admitida a persecução penal iniciada com base em denúncia anônima.
LETRA A – ERRADA – Com todo o respeito aos colegas que comentaram esta assertiva, ouso em discordar das fundamentações supracitadas . Creio que o embasamento esteja no Inq. 1.957/PR – STF. Não consegui achar o teor do voto do Ministro Celso de Mello, mas vou passar a transcrição do livro do professor Eugênio Pacelli ( in Curso de processo penal. 19. Ed. rev., e atual. São Paulo: Atlas, 2015. p.78), que comenta a respeito:
“A partir da cláusula constitucional da vedação do anonimato (art. 5o, IV, in fine), a Suprema Corte teve oportunidade de ressaltar a impossibilidade de instauração de persecução criminal – leia-se, inquérito policial ou procedimento investigatório – com base unicamente em notitia criminis apócrifa, salvo quando o documento em questão tiver sido produzido pelo acusado (segundo a acusação), ou constituir o próprio corpo de delito. É o que se vê na Questão de Ordem suscitada no curso do Inq. no 1.957/PR, sendo Relator o Min. Carlos Velloso, com substanciosa declaração de voto do eminente Min. Celso de Mello – Informativo STF no 387.” (Grifamos)
C) Consoante o entendimento dos tribunais superiores, o arquivamento de inquérito policial com base na atipicidade do fato tem eficácia de coisa julgada material, exceto se emanada a decisão de juiz absolutamente incompetente
[...]
II - Inquérito policial: arquivamento com base na atipicidade do fato: eficácia de coisa julgada material.
A decisão que determina o arquivamento do inquérito policial, quando fundado o pedido do Ministério Público em que o fato nele apurado não constitui crime, mais que preclusão, produz coisa julgada material, que - ainda quando emanada a decisão de juiz absolutamente incompetente -, impede a instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio. Precedentes: HC 80.560, 1ª T., 20.02.01, Pertence, RTJ 179/755; Inq 1538, Pl., 08.08.01, Pertence, RTJ 178/1090; Inq-QO 2044, Pl., 29.09.04, Pertence, DJ 28.10.04; HC 75.907, 1ª T., 11.11.97, Pertence, DJ 9.4.99; HC 80.263, Pl., 20.2.03, Galvão, RTJ 186/1040."
Atenção para o tema do Item C. Segundo entendimento firmado pelo STF, NÃO FAZ COISA JULGADA MATERIAL o arquivamento do Inquérito com base em excludente de ilicitude (HC 125.101-SP, Rel. M. Dias Toffoli, j. 25.8.2015, INFO 796).
Letra D. Errada
Súmula 696 STF
Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal.
De ofício = ação penal pública incondicionada.
A Lei diz:
Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:
I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;
O CESPE diz:
e) O juiz pode determinar, de ofício, a reconstituição do crime durante a fase inquisitorial.
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Ou seja... O CESPE considerou a "reconstituição do crime" como prova "urgentes e relevantes"... E NÃO CABE a nós, concurseiros sedentos pela aprovação, questionar isso !
FIM
Esse tema é polêmico e encontra amparo no art. 156, I, do CPP, considerado não recepcionado pela CF/88 por violar o sistema acusatório. No entanto, questões que pedem a letra da lei ou se respalde no CPP deverá ser analisada a luz do que preconiza o CPP. Por isso a questão está correta.
Gabarito: E
O artigo 7º do CPP confere à autoridade policial a faculdade de proceder à reconstituição do crime ou reprodução simulada dos fatos. Porém, nada impede que o juiz, no exercício dos poderes instrutórios, a determine se achar relevante para dirimir dúvidas. RHC 88320.
A Lei diz:
Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:
I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;
O CESPE diz:
e) O juiz pode determinar, de ofício, a reconstituição do crime durante a fase inquisitorial.
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Ou seja... O CESPE considerou a "reconstituição do crime" como prova "urgentes e relevantes"... E NÃO CABE a nós, concurseiros sedentos pela aprovação, questionar isso !
Com o advento do pacote anticrime, o artigo 156 do CPP teve uma revogação tácita (tácita, pois não houve menção expressa para sua revogação na referida lei)
Alteração do CPP promovida pela Lei nº 13.964/2019
Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.
A respeito dos institutos aplicáveis ao direito processual penal, e o entendimento dos tribunais superiores, assinale a opção correta.
EMENTA "HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE AMPARADA EM CERTIDÃO DE ÓBITO FALSA. DECISÃO QUE RECONHECE A NULIDADE ABSOLUTA DO DECRETO E DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL.INOCORRÊNCIA DE REVISÃO PRO SOCIETATE E DE OFENSA À COISA JULGADA. PRONÚNCIA. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PROVAS OU INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA EM RELAÇÃO A CORRÉU. INVIABILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS NA VIA ESTREITA DO WRIT CONSTITUCIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. 1. A decisão que, com base em certidão de óbito falsa, julga extinta a punibilidade do réu pode ser revogada, dado que não gera coisa julgada em sentido estrito. 2. Não é o habeas corpus meio idôneo para o reexame aprofundado dos fatos e da prova, necessário, no caso, para a verificação da existência ou não de provas ou indícios suficientes à pronúncia do paciente por crimes de homicídios que lhe são imputados na denúncia. 3. Habeas corpus denegado. (STF, HC 104998, Rel. Min. Dias Toffoli, p. 09/05/2011)http://blogdobrunobarros.blogspot.com.br/2012/02/dicas-agu-certidao-de-obito-falsa-e.html
Fonte:
"tem decidido que, nos crimes de autoria coletiva, é prescindível a descrição minuciosa e individualizada da ação de cada acusado, bastando a narrativa das condutas delituosas e da suposta autoria, com elementos suficientes para garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório”. Contudo, asseverou-se que “não se pode conceber que o órgão acusatório deixe de estabelecer qualquer vínculo entre denunciado e a empreitada criminosa a ele imputada”
Nesse ponto, parece interessante citar a diferenciação entre acusação geral e acusação genérica feita por EUGENIO PACELLI DE OLIVEIRA.Segundo o autor, se for imputado um mesmo fato criminoso a vários integrantes de uma empresa, independentemente das funções por eles exercidas, ter-se-á uma acusação geral, perfeitamente admissível. Saber se cada um dos acusados agiu de uma mesma maneira é questão de prova (de mérito), não dizendo, portanto, com a aptidão da denúncia (validade do processo). Por outro lado, a imputação de vários fatos típicos, genericamente, a todos os membros de uma sociedade, sem que se possa saber quem teria agido de uma ou de outra forma, caracteriza a inadmissível acusação genérica.
Assim temos:
Denúncia/Acusação Geral: 1 fato criminoso e vários acusados (ACEITA PELOS TRIBUNAIS)
Denúncia/Acusação Genérica: Vários fatos criminosos e vários acusados (INADMISSÍVEL)
Questão controvertida - Deve ser beeem analisada já que existem posicionamentos contrários.
Vejam nota de Renato Brasileiro, no intensivo I do LFG.
Denúncia Genérica – Quando se tratar de crime cometido por mais de um agente, a peça acusatória deve descrever o quanto possível a conduta individualizada de cada um dos acusados. Não é permitido fazer denuncia genérica, atribuindo fatos criminosos de maneira indeterminada.
Quando se tratam de crimes societários (gabinete) que são crimes praticados sob o manto protetor de uma pessoa jurídica - exemplo – crimes tributários – é obrigado a denunciar pessoa física. Geralmente é quem figura no contrato social. Quando se trata de crimes societários, os tribunais entendem que a conduta dos acusados deve ser individualizada, sob pena de violação à ampla defesa e verdadeira responsabilidade penal objetiva. Ninguém pode ser denunciado, simplesmente por constar no contrato social. STJ – HC 71.493, STF – HC 80.549.
Foco, força e fé!Complementando item d:
É inepta a denúncia que, ao imputar a sócio a prática dos crimes contra a ordem tributária previstos nos incisos do art. 1º da Lei 8.137/1990, limita-se a transcrever trechos dos tipos penais em questão e a mencionar a condição do denunciado de administrador da sociedade empresária que, em tese, teria suprimido tributos, sem descrever qual conduta ilícita supostamente cometida pelo acusado haveria contribuído para a consecução do resultado danoso. O simples fato de o acusado ser sócio e administrador da empresa constante da denúncia não pode levar a crer, necessariamente, que ele tivesse participação nos fatos delituosos, a ponto de se ter dispensado ao menos uma sinalização de sua conduta, ainda que breve, sob pena de restar configurada a repudiada responsabilidade criminal objetiva. STJ. 6ª Turma. HC 224.728-PE, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 10/6/2014 (Info 543).
Gabarito D.
"Quando se diz que todos os sócios da determinada sociedade, no exercício da sua gerência e administração, com poderes de mando e decisão, em data certa, teriam deixado de recolher, 'no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à Previdência Social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros' (atual art. 168-A, CP), está perfeitamente delimitando o objeto da questão penal, bem como a respectiva autoria. Não há, em tais situações, qualquer dificuldade para o exercício da defesa ou para a correta capitulação do fato imputado aos agentes.
A hipótese não seria de acusação genérica, mas geral.
Acaso seja provado que um ou outro jamais teriam exercido qualquer função de gerência ou administração na sociedade, ou que cumpriam função sem qualquer poder decisório, a solução será de absolvição, mas nunca de inépcia.
Questão diversa poderá ocorrer quando a acusação, depois de narrar a existência de vários fatos típicos, ou mesmo de várias condutas que contribuem ou estão abrangidas pelo núcleo de um único tipo penal, imputá-las genericamente, a todos os integrantes da sociedade, sem que se possa saber, efetivamente, quem teria agido de tal ou qual maneira.
Nesse caso, e porque na própria peça acusatória estaria declinada a existência de várias condutas diferentes na realização do crime (ou crimes), praticadas por vários agentes, sem especificação da correspondência concreta entre uma (conduta) e outro (agente), seria possivel constatar a dificuldade tanto para o exercício da ampla defesa quanto para a individualização das penas. A hipótese seria de inépcia da inicial, por ausência de especificação da medida da autoria ou participação, por incerteza quanto à realização dos fatos."
Fonte: OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de Processo Penal. São Paulo, Atlas, 2013.
Atenção: não se exige descrição pormenorizada
Importante esclarecer que, nos crimes societários não se exige a descrição minuciosa e detalhada das condutas de cada autor, bastando a descrição do fato típico, das circunstâncias comuns, os motivos do crime e indícios suficientes da autoria, ainda que sucintamente, a fim de garantir o direito à ampla defesa e contraditório (STF. 1ª Turma. HC 136822 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 09/12/2016).
É fundamental, no entanto, que haja o mínimo de individualização da conduta para permitir o recebimento da denúncia (STF. 2ª Turma. HC 127415, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 13/09/2016).
Se a denúncia se limita a descrever a posição hierárquica do denunciado na empresa, ela deverá ser considerada inepta (STF. 1ª Turma. Pet 5629, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 24/05/2016).
O ordenamento processual penal veda a responsabilidade penal objetiva, aquela que decorre exclusivamente da relação de propriedade entre a pessoa física e jurídica mediante a qual se praticou o crime (STF. 1ª Turma. HC 122450, Rel. Min. Luiz Fux, Dje 19/11/2014).
Assim, imputar a alguém uma conduta penal tão somente pelo fato de ocupar determinado cargo significa, na prática, adotar a responsabilização objetiva na esfera penal (STF. 2ª Turma. AP 898, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe 12/4/2016).
Resumindo:
Denúncia em crimes societários:
· Não se exige descrição minuciosa e detalhada da conduta.
· Exige-se que haja o mínimo de individualização da conduta. É necessário que o MP estabeleça o vínculo entre o denunciado e a empreitada criminosa a ele imputada.
· Não é possível imputar a alguém uma conduta penal tão somente pelo fato de ocupar determinado cargo. Isso seria adotar a responsabilização objetiva na esfera penal.
FONTE: Dizer o direito. Informativo 850 STF
...
a)A ação civil ex delicto não poderá ser proposta caso a sentença absolutória tenha decidido que o fato imputado ao réu não constitui crime, ante a eficácia preclusiva de coisa julgada.
LETRA A – ERRADA - Nesse sentido, o professor Guilherme de Souza Nucci (in Código de processo penal comentado. 13 Ed. rev. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2014. P. 170):
“15. Sentença absolutória penal: não é garantia de impedimento à indenização civil. Estipula o art. 386 do Código de Processo Penal várias causas aptas a gerar absolvições. Algumas delas tornam, por certo, inviável qualquer ação civil ex delicto, enquanto outras, não. Não produzem coisa julgada no cível, possibilitando a ação de conhecimento para apurar culpa: a) absolvição por não estar provada a existência do fato (art. 386, II, CPP); b) absolvição por não constituir infração penal o fato (art. 386, III, CPP); c) absolvição por não existir prova suficiente de ter o réu concorrido para a infração penal (art. 386, V, CPP); d) absolvição por insuficiência de provas (art. 386, VII, CPP); e) absolvição por excludentes de culpabilidade e algumas de ilicitude, estas últimas já vistas na nota 13 anterior (art. 386, VI, CPP); f) decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informação (art. 67, I, CPP); g) decisão de extinção da punibilidade (art. 67, II, CPP).”
Em todas essas situações o juiz penal não fechou questão em torno de o fato existir ou não, nem afastou, por completo, a autoria em relação a determinada pessoa, assim como não considerou lícita a conduta. Apenas se limitou a dizer que não se provou a existência do fato – o que ainda pode ser feito no cível; disse que não é o fato infração penal – mas pode ser ilícito civil; declarou que não há provas do réu ter concorrido para a infração penal – o que se pode apresentar na esfera cível; disse haver insuficiência de provas para uma condenação, consagrando o princípio do in dubio pro reo – embora essas provas possam ser conseguidas e apresentadas no cível; absolveu por inexistir culpabilidade – o que não significa que o ato é lícito; arquivou inquérito ou peças de informação – podendo ser o fato um ilícito civil; julgou extinta a punibilidade – o que simplesmente afasta a pretensão punitiva do Estado, mas não o direito à indenização da vítima.
Fazem coisa julgada no cível: a) declarar o juiz penal que está provada a inexistência do fato (art. 386, I, CPP); b) considerar o juiz penal, expressamente, que o réu não foi o autor da infração penal ou, efetivamente, não concorreu para a sua prática (art. 386, IV, CPP). Reabrir-se o debate dessas questões na esfera civil, possibilitando decisões contraditórias, é justamente o que quis a lei evitar (art. 935, CC, 2.ª parte).” (Grifamos)
LETRA E – ERRADA – Segue o resumo de hipóteses de desarquivamento, retirado do livro do professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito. 2. Ed. rev. e ampl. – Salvador: JusPodivm, 2017. P. 705):
MOTIVO DO ARQUIVAMENTO É POSSÍVEL DESARQUIVAR?
Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal? SIM
Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade) SIM
Atipicidade (fato narrado não é crime) NÃO
Existência manifesta de causa excludente de ilicitude STJ: NÃO STF: SIM
Existência manifesta de causa extintiva de culpabilidade NÃO
Existência manifesta de causa extintiva da punibilidade NÃO
Exceção: certidão de óbito falsa
Pode o juiz, decretar de oficio o sequestro de bens, ainda que na fase de investigação polícial.
A alternativa d esta desatualizada, ha necessidade de decrever o vínculo com a empresa e a conduta individualizada dos acusados, embora não necessite ser permenorizada, apenas o suficiênte para exercício da defesa. É exceção a regra geral, que exige a descrição detalhada das condutas de cada acusado, na ínicial acusatória.
QUESTÃO DESATUALIZADA
"Em matéria de crimes societários, a denúncia deve apresentar, suficiente e adequadamente, a conduta atribuível a cada um dos agentes, de modo a possibilitar a identificação do papel desempenhado pelos denunciados na estrutura jurídico-administrativa da empresa.
Não se pode fazer uma acusação baseada apenas no cargo ocupado pelo réu na empresa."
STF. 2a Turma. HC 136250/PE, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 23/5/2017 (Info 866).
Art. 127, CPP - O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.
Denúncia geral, conduta individualizada para um grupo e sem individualizada para cada; Permitida
Denúncia genérica, sem conduta individualizada para um grupo e sem individualizada para cada. Vedada
Abraços.
MOTIVO DO ARQUIVAMENTO DO Inquérito Policial (DIZER O DIREITO):
É POSSÍVEL DESARQUIVAR?
1) Insuficiência de provas: SIM (Súmula 524-STF)
2) Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal: SIM
3) Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade): SIM
4) Atipicidade (fato narrado não é crime): NÃO
5) Existência manifesta de causa excludente de ilicitude:
STJ: NÃO (REsp 791471/RJ)
STF: SIM (HC 125101/SP)
6) Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade: NÃO (Posição da doutrina).
7) Existência manifesta de causa extintiva da punibilidade: NÃO (STJ HC 307.562/RS); (STF Pet 3943) - (Coisa julgada Formal + Material) - Exceção: certidão de óbito falsa.
Q268058 - Consoante o entendimento dos tribunais superiores, por constituir ofensa à coisa julgada, a decisão que julga extinta a punibilidade do réu fundada em certidão de óbito falsa não pode ser revogada. F
Q329230 - O princípio da vedação de revisão pro societate impede que o inquérito policial ou a ação penal voltem a tramitar caso haja sentença declaratória de extinção da punibilidade pela morte do autor do fato, ainda que posteriormente seja comprovada a falsidade da certidão de óbito. F
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
INFO 866 STF: O diretor-geral da empresa de telefonia Vivo foi denunciado pelo fato de que na filial que funciona no Estado de Pernambuco teriam sido inseridos elementos inexatos em livros fiscais. Diante disso, o Ministério Público denunciou o referido diretor pela prática de crime contra a ordem tributária (art. 1º, II, da Lei nº 8.137/90). A denúncia aponta que, na condição de diretor da empresa, o acusado teria domínio do fato, o poder de determinar, de decidir, e de fazer com que seus empregados contratados executassem o ato, sendo responsável pelo delito. O STF determinou o trancamento da ação penal afirmando que não se pode invocar a teoria do domínio do fato, pura e simplesmente, sem nenhuma outra prova, citando de forma genérica o diretor estatutário da empresa para lhe imputar um crime fiscal que teria sido supostamente praticado na filial de um Estado-membro onde ele nem trabalha de forma fixa. Em matéria de crimes societários, a denúncia deve apresentar, suficiente e adequadamente, a conduta atribuível a cada um dos agentes, de modo a possibilitar a identificação do papel desempenhado pelos denunciados na estrutura jurídico-administrativa da empresa. Não se pode fazer uma acusação baseada apenas no cargo ocupado pelo réu na empresa.
Thaís Alves, MUITO CUIDADO.
O Informativo 866 do STF não desatualizou a presente questão.
Ocorre que, no caso concreto, um sócio foi imputado penalmente pelo cometimento de um crime tributário pela simples razão de ser sócio de uma empresa. A acusação invocou a teoria do domínio do fato para fundamentar a imputação. Daí o STF dizer, no caso concreto, que as condutas nos crimes societários devem ser pormenorizadas, individualizadas.
Não quer dizer que em outro caso concreto, onde essa individualização absoluta NÃO SEJA POSSÍVEL, o MP possa indicar a relação da pessoa com os fatos da FORMA MAIS APROXIMADA POSSÍVEL, sem individualizar e pormenorizar as condutas de cada um dos sócios. Isso não caracterizaria inépcia da exordial acusatória.
Muito cuidado ao ler dizer o direito, e postar aqui, sem entender o caso concreto. Pode confundir os colegas e a você mesma.
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL:
a) Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil: [...] III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.
b) Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
c) Art. 127. O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.
Assinale a opção correta com base nas disposições do CPP e no entendimento dos tribunais superiores acerca da prova e da interceptação telefônica.
1. É consolidado o entendimento da Suprema Corte no sentido de que aausência de intimação da expedição de carta precatória parainquirição de testemunhas constitui nulidade relativa, nos termos doverbete sumular n.º 155, que depende, para ser declarada, dedemonstração de efetivo prejuízo, o que não se constatou na hipótesesub examine, até porque foi nomeado defensor dativo aos acusados.Precedentes.2. Conforme o enunciado n.º 523 da Súmula do Excelso Pretório, "Noprocesso penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas asua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para oréu."
HC 90055 / PRHABEAS CORPUS2007/0210077-4 Julgamento: 08.04.2008II - De outro lado, com relação à alegada nulidade pela inversão daordem de oitiva de testemunha, ressalte-se que a e. Corte a quo,quando da análise do recurso de apelação, observou a inocorrência damencionada inversão, tendo em vista que tal oitiva foi providênciarequerida pelo assistente de acusação, na fase do art. 499 do Códigode Processo Penal. Além do mais, cumpre asseverar que, inexistindoprejuízo efetivo para o acusado, a mera inversão da ordem dosdepoimentos não enseja nulidade do feito (Precedentes).
Letra b - Errada
Conforme o artigo 4º, § 1º, da Lei n.º 9296/1996, que regulamenta a interceptação de comunicações telefônicas previstas no artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal, in verbis:
"Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.
§ 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo."
Acerca da alternativa "E", segue julgado atualizado.
Processo RHC 40257 / SP
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO (ARTIGO 171 DO
CÓDIGO PENAL). ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO
PEDIDO DE OITIVA DE CORRÉU COMO TESTEMUNHA. IMPOSSIBILIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
1. Ao magistrado é facultado o indeferimento, de forma
fundamentada, do requerimento de produção de provas que julgar protelatórias,
irrelevantes ou impertinentes, devendo a sua imprescindibilidade
ser devidamente justificada pela parte. Doutrina. Precedentes do STJ e
do STF.
2. No caso dos autos, a defesa pretendeu a oitiva de corréu que
aceitou a proposta de suspensão condicional do processo como
testemunha, o que foi indeferido pela togada responsável pelo
feito.
3. O corréu, por não ter o dever de falar a verdade e por não
prestar compromisso, não pode servir como testemunha, o que afasta
o constrangimento ilegal de que estaria sendo vítima a recorrente.
Doutrina. Precedentes.
4. Recurso improvido
Sobre a letra "a". Trata-se de erro procedimental na audiência do Art. 400.
A nulidade em questão é a prevista no CPP 564, IV, que na forma legal prevê a covalidação (nulidade relativa) prevista CPP 572.
A doutrina e a jurisprudência, e a cobrança em concursos públicos, toma esta nulidade como relativa, por força do art 572 CPP.
Contudo, em verdade o Magistrado maculou princípio de ordem constitucional como o devido processo legal, seus subprincípios pertinentes ao procedimento, o subprincípio da integralidade, e da taxatividade procedimental. Como não bastasse, temos a ofensa a princípio supralegal previsto na CADH em seu item 8.1, o princípio da imparcialidade do juízo. São normas de natureza pública que não se submetem a covalidação, por se constituir verdadeira garantia legal do acusado.
É evidente que a pré-cognicação do magistrado vai influenciar na produção da prova em audiência.
Assim reconhecemos excepcionalmente seu caráter de nulidade absoluta quando a decisão final for pela condenação do réu.
Para acusação será sempre nulidade relativa.
Conforme segue jurisprudência, é possível embasar édito condenatório apenas nos depoimentos de policiais responsáveis pela prisão em flagrante do acusado:
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE.
PROVAS ILÍCITAS. AFIRMAÇÕES GENÉRICAS. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS EM ESTRITA OBSERVÂNCIA À LEI N. 9.296/96. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
1. Além da impetração não ventilar de forma específica em que consistiria a eventual mácula na prova colhida por meio de interceptações telefônicas e não haver nos autos todos os elementos de informação necessários para a análise do pedido, observa-se que a Corte Estadual bem afastou a preliminar de nulidade arguida pela defesa, ressaltando que as interceptações telefônicas teriam sido realizadas em estrita observância da Lei nº 9.296/96, não merecendo o acórdão objurgado, portanto, qualquer reparo quanto a este tópico.
ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO APROFUNDADO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. ÉDITO CONDENATÓRIO FUNDAMENTADO COM BASE NO DEPOIMENTO DE POLICIAIS MILITARES. MEIO DE PROVA IDÔNEO. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO NÃO DEMONSTRADA.
1. O mero exame da culpabilidade, a ensejar a pretendida absolvição, é questão que demanda aprofundada análise de provas, o que é vedado na via angusta do remédio constitucional, que possui rito célere e desprovido de dilação probatória.
2. No processo penal brasileiro vigora o princípio do livre convencimento, em que o julgador, desde que de forma fundamentada, pode decidir pela condenação, não cabendo, na estreita via do writ, o exame aprofundado de prova no intuito de reanalisar as razões e motivos pelos quais as instâncias anteriores formaram convicção pela prolação de decisão repressiva em desfavor do paciente.
3. Conforme entendimento desta Corte, o depoimento de policiais responsáveis pela prisão em flagrante do acusado constitui meio de prova idôneo a embasar o édito condenatório, mormente quando corroborado em Juízo, no âmbito do devido processo legal.
Segundo entendimento consolidado do STF e STJ os quais é possível prorrogar a interceptação tantas vezes quantas forem necessárias, desde que fundamentadas.
A respeito das normas aplicadas ao MP, ao acusado e ao defensor e do disposto nas normas procedimentais aplicáveis aos processos que tramitam perante o STJ e o STF, de acordo com o entendimento dos tribunais superiores, assinale a opção correta.
a. Considere que o réu constitua advogado que, devidamente intimado, não compareça à audiência de inquirição das testemunhas arroladas exclusivamente pela defesa nem apresente motivação justificada de sua ausência. Nessa situação, realizada a audiência na presença de advogado ad hoc, ocorrerá nulidade processual ante à ofensa dos interesses do acusado.
STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS RHC 30197 B Data de Publicação: 31/08/2011 .Ementa: PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ARGUIÇÃO DENULIDADE. INOCORRÊNCIA. AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DEDEFENSOR CONSTITUÍDO. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR AD HOC. REGULARIDADE.RECURSO DESPROVIDO. I Se o advogado do réu, devidamente intimado, não comparece àaudiência de inquirição das testemunhas arroladas pela defesa, nãohá que se falar em nulidade processual se o ato foi realizado napresença de defensor ad hoc, nos termos do art. 265 , parágrafoúnico, do CPP (Precedentes).b. A lei não permite que as intimações dos processos que tramitam perante o STJ e STF sejam feitas por carta registrada.
Art. 9º - A instrução obedecerá, no que couber, ao procedimento comum do Código de Processo Penal. (Vide Lei nº 8.658, de 1993) § 1º - O relator poderá delegar a realização do interrogatório ou de outro ato da instrução ao juiz ou membro de tribunal com competência territorial no local de cumprimento da carta de ordem. § 2º - Por expressa determinação do relator, as intimações poderão ser feitas por carta registrada com aviso de recebimento.LEI Nº 8.038, DE 28 DE MAIO DE 1990. Institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.c. No processo penal, os prazos são contados a partir da juntada do mandado de intimação aos autos.
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. NECESSÁRIAINTIMAÇÃO DO RÉU E DEFENSOR. FLUÊNCIA A PARTIR DO ÚLTIMO ATO. INÍCIODO PRAZO RECURSAL. CONTAGEM A PARTIR DA INTIMAÇÃO, E NÃO DA JUNTADADA CARTA PRECATÓRIA DEVIDAMENTE CUMPRIDA AOS AUTOS. ORDEM DENEGADA.1. Devem ser intimados da sentença condenatória tanto o acusadoquanto o seu defensor, não importando, porém, a ordem dos referidosatos processuais, sendo certo que o prazo para a interposição derecurso será contado da data da última intimação.2. O início da contagem do prazo para interposição do recurso deapelação conta-se da intimação da sentença, e não da juntada aosautos do mandado respectivo. (Súmula 710 do Supremo Tribunal Federal e precedentes desta Corte). HC 217554 SC 2011/0209532-2.Súmula 710. NO PROCESSO PENAL, CONTAM-SE OS PRAZOS DA DATA DA INTIMAÇÃO, E NÃO DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO OU DA CARTA PRECATÓRIA OU DE ORDEM.
Súmula 707. CONSTITUI NULIDADE A FALTA DE INTIMAÇÃO DO DENUNCIADO PARA OFERECER CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO DA REJEIÇÃO DA DENÚNCIA, NÃO A SUPRINDO A NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO.
HABEAS CORPUS. PROMOTOR PÚBLICO. IMPEDIMENTO. SUSPEIÇÃO.INCARACTERIZAÇÃO.1. O elenco legal das causas de impedimento e de suspeição do juiz edo Ministério Público é exaustivo (Código de Processo Penal, artigos252, 253 e 258).2. A suspeição de membro do Ministério Público produz nulidadeprocessual de natureza relativa e se submete à preclusão.3. Precedente.4. Ordem denegada.
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUSPEIÇÃO DO JUIZ. IMPOSSIBILIDADEDE ANÁLISE NA VIA ELEITA. INTIMAÇÃO. IMPRENSA. AUSÊNCIA DO NOME DOADVOGADO CONSTITUÍDO. NULIDADE.1. É inviável a análise de possível suspeição do juiz em sede dehabeas corpus, pois, para adentrar-se a tal questão é necessárioimiscuir-se no conjunto probatório colacionado na exceção, o que nãose coaduna com a via estreita do writ.2. Merece ser deferida a ordem no que pertine à falta de intimaçãodo defensor para a sessão de julgamento do recurso em sentidoestrito e da correição parcial, pois o desprezo à formalidadeconstitui nulidade absoluta, consoante tem decidido esta Corte.3. Resta prejudicada a análise dos demais tópicos, que deverão serapreciados no novo julgamento.4. Ordem parcialmente concedida.
PROCESSO ELETRÔNICODJe-191 DIVULG 04-10-2011 PUBLIC 05-10-2011
Parte(s)
RELATORA : MIN. CÁRMEN LÚCIAPACTE.(S) : VALTER LEAL MARTINSIMPTE.(S) : PAULO DE SOUZA FLOR JUNIORCOATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇACOATOR(A/S)(ES) : TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA BAHIACOATOR(A/S)(ES) : JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GLÓRIA
Ementa
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONDENAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. MARCOS INTERRUPTIVOS. ARTIGO 117 DO CÓDIGO PENAL.SUSPEIÇÃO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE PARCIALIDADE. EXCEÇÃO NÃO APRESENTADA. PRECLUSÃO. ALEGAÇÕES FINAIS. INÉRCIA DO ADVOGADO CONSTITUÍDO DEVIDAMENTE INTIMADO. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. NULIDADE INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. 1. O reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva exige que o transcurso do prazo fixado no art. 109 do Código Penal tenha ocorrido entre os marcos interruptivos listados no art. 117 do Código Penal. 2. A presunção de parcialidade nas hipóteses de suspeição érelativa, pelo que cumpre ao interessado arguí-la na primeira oportunidade, sob pena de preclusão. Precedente. 3. A providência de nomear defensor dativo ao réu, cujo advogado não apresentou alegações finais, a despeito da sua regular intimação, afasta a alegação denulidade do processo penal. Precedente. 4. A intimação do réu para constituir novo procurador, em razão da omissão de seu advogado, somente é exigida quando ocorre a renúncia do defensor constituído. Precedente. 5. Ordem denegada.
"Essa constatação acarreta o fenômeno da preclusão, pois, ao contrário do que se verifica nas situações de impedimento, a presunção de parcialidade nas hipóteses de suspeição é relativa, pelo que cumpre ao interessado argui-la na primeira oportunidade, na forma do art. 96 do Código de Processo Penal."
Gentem, tá faltando aqui a menção à súmula 707, STF:
D - ERRADA.
Nulidade - Falta de Intimação do Denunciado para Oferecer Contra-Razões ao Recurso Interposto da Rejeição da Denúncia - Nomeação de Defensor Dativo
Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.
Súmula 710. NO PROCESSO PENAL, CONTAM-SE OS PRAZOS DA DATA DA INTIMAÇÃO, E NÃO DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO OU DA CARTA PRECATÓRIA OU DE ORDEM.
Súmula 707. CONSTITUI NULIDADE A FALTA DE INTIMAÇÃO DO DENUNCIADO PARA OFERECER CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO DA REJEIÇÃO DA DENÚNCIA, NÃO A SUPRINDO A NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO.
Gabarito... e
Jesus abençoe!!!
Organizando as ideias para facilitar...
A) Considere que o réu constitua advogado que, devidamente intimado, não compareça à audiência de inquirição das testemunhas arroladas exclusivamente pela defesa nem apresente motivação justificada de sua ausência. Nessa situação, realizada a audiência na presença de advogado ad hoc, ocorrerá nulidade processual ante à ofensa dos interesses do acusado. [ERRADA]
Art. 265, CPP. O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
§ 2o Incumbe ao defensor provar o impedimento até a abertura da audiência. Não o fazendo, o juiz não determinará o adiamento de ato algum do processo, devendo nomear defensor substituto, ainda que provisoriamente ou só para o efeito do ato.
B) A lei não permite que as intimações dos processos que tramitam perante o STJ e STF sejam feitas por carta registrada. [ERRADA]
Art. 9º - A instrução obedecerá, no que couber, ao procedimento comum do Código de Processo Penal. (Vide Lei nº 8.658, de 1993)
§ 1º - O relator poderá delegar a realização do interrogatório ou de outro ato da instrução ao juiz ou membro de tribunal com competência territorial no local de cumprimento da carta de ordem.
§ 2º - Por expressa determinação do relator, as intimações poderão ser feitas por carta registrada com aviso de recebimento. LEI Nº 8.038, DE 28 DE MAIO DE 1990. Institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.
C) No processo penal, os prazos são contados a partir da juntada do mandado de intimação aos autos. [ERRADA]
Súmula 710. NO PROCESSO PENAL, CONTAM-SE OS PRAZOS DA DATA DA INTIMAÇÃO, E NÃO DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO OU DA CARTA PRECATÓRIA OU DE ORDEM.
D) O oferecimento de contrarrazões a recurso interposto contra a rejeição da denúncia, por meio de defensor dativo, ante a não intimação do denunciado para oferecê-la, não implica ofensa a direito do acusado. [ERRADA]
Súmula 707, STF. CONSTITUI NULIDADE A FALTA DE INTIMAÇÃO DO DENUNCIADO PARA OFERECER CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO DA REJEIÇÃO DA DENÚNCIA, NÃO A SUPRINDO A NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO.
E) Os órgãos do MP sujeitam-se às mesmas prescrições relativas à suspeição dos juízes, no que lhes for aplicável, implicando a sua inobservância nulidade relativa.
Art. 258. Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.
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Assertiva correta letra "e".
EMENTA: HABEAS-CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO DO PACIENTE EM JULGAMENTO DE APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE PARCIALIDADE DO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PORQUE FORA, ANTERIORMENTE, VÍTIMA DE DESACATO COMETIDO PELO PACIENTE. 1. Alegação de suspeição do Promotor porque anteriormente fora vítima de crime de desacato praticado pelo paciente, pelo qual foi condenado a nove meses de detenção. O Promotor, apontado como suspeito, subscreveu a denúncia relativa ao crime de roubo e atuou até a fase do artigo 499 do CPP; a partir das alegações finais, inclusive, atuou outro Promotor. Absolvição em primeira instância e condenação na segunda. 2. A hipótese versada não se ajusta a nenhum dos casos previstos em lei de suspeição ou de impedimento do Órgão do Ministério Público (CPP, artigos 258, 252 e 254), cujo rol é taxativo. A estranheza que resulta do caso dos autos está circunscrita a questões de ordem estritamente ética, sem conotação no campo jurídico. 3. A suspeição do órgão do Ministério Público implica em nulidade relativa, passível de preclusão, porquanto só a suspeição do Juiz implica em nulidade absoluta (CPP, artigo 564, I). 4. Habeas-corpus conhecido, mas indeferido.
(HC 77930, Relator(a): Min. MAURÍCIO CORRÊA, Segunda Turma, julgado em 09/02/1999, DJ 09-04-1999 PP-00004 EMENT VOL-01945-02 PP-00292)
Gabarito: Letra E
A) ERRADA: Não comparecendo o defensor do acusado, deverá o Juiz nomear um defensor dativo para a prática do ato, não havendo que se falar em nulidade por prejuízo à defesa, conforme entendimento do STJ;
B) ERRADA: A lei permite este tipo de intimação, no art. 9º, §2º da Lei 8.038/90;
C) ERRADA: Os prazos, no processo penal, são contados a partir da realização da comunicação (citação ou intimação) e não da juntada do mandado aos autos, nos termos do art. 798, §5º do CPP;
D) ERRADA: Se o denunciado não chegou a ser intimado para apresentar contrarrazões a este recurso, a apresentação destas por defensor dativo implica ofensa a direito do acusado, conforme entendimento do STJ;
E) CORRETA: Nos termos do art. 258 do CPP, aplicam-se aos membros do MP as mesmas prescrições relativas à suspeição e impedimento dos Juízes, e sua inobservância, conforme o STJ, constitui nulidade relativa, que depende da comprovação de prejuízo:
Art. 258. Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.
(Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS)
Há divergência a respeito da E.
Abraços.
Art. 258. Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.
GABARITO: Letra E
SUSPEITO = NULIDADE RELATIVA (ATO VALIDADO)
Ex.: Interesse no processo
IMPEDIMENTO = NULIDADE ABSOLUTA (ATO INEXISTENTE)
Ex.: Atuou no processo
A respeito das normas aplicadas ao MP, ao acusado e ao defensor e do disposto nas normas procedimentais aplicáveis aos processos que tramitam perante o STJ e o STF, de acordo com o entendimento dos tribunais superiores, é correto afirmar que: Os órgãos do MP sujeitam-se às mesmas prescrições relativas à suspeição dos juízes, no que lhes for aplicável, implicando a sua inobservância nulidade relativa.
(...)
3. A suspeição do órgão do Ministério Público implica em nulidade relativa, passível de preclusão, porquanto só a suspeição do Juiz implica em nulidade absoluta (CPP, artigo 564, I). (HC 77930, Relator(a): Min. MAURÍCIO CORRÊA, Segunda Turma, julgado em 09/02/1999, DJ 09-04-1999 PP-00004 EMENT VOL-01945-02 PP-00292)
Letra e.
A alternativa E está correta, pois está em conformidade com o art. 258 do CPP.
Art. 258. Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que lhes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.
Comentando as demais alternativas:
a) Errada. A alternativa A está errada, pois, em caso de ausência do advogado do acusado, o juiz nomeia defensor ad hoc, apenas para a prática do ato, sem que se fale em nulidade. Não há necessidade de adiamento do ato, nos termos do §2º do art. 265 do CPP.
b) Errada. A alternativa B está em desconformidade com o art. 9º, §2º, da Lei n. 8.038/1990, que permite intimação por carta registrada, com aviso de recebimento, se houver expressa determinação do relator.
c) Errada. A alternativa C contraria o disposto na súmula 710 do STF: no processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.
d) Errada. A alternativa D está em desconformidade com a súmula 707 do STF, que dispõe: constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.
No que diz respeito a prisão e a liberdade provisória, assinale a opção correta.
a) O juiz poderá determinar a substituição da prisão preventiva pela domiciliar caso o agente tenha mais de sessenta e cinco anos de idade.
Errada. Art.318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:Eu sendo civil, nem me atreveria a prender um diplomata ou o Presidente.
Observe-se que a estipulação de fiança deve acontecer em atendimento a critérios estritamente objetivos. Por essa razão não é de se estranhar que, para a concessão de liberdade mediante fiança, não seja necessário ouvir previamente o Ministério Público.
A questão hoje encontra-se desatualizada, pois a preventiva para gestante não exige o requisito de ser a partir do 7º mês de gestação. Apesar de tal desatualização a questão não tinha desacerto para a época em quem foi aplicada. Fica aí a observação para que ninguem estude errado.
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I - maior de 80 (oitenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
IV - gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016).
Está aí a nova redação do artigo 318 do CPP.
Abraços
GABARITO: C
A) ERRADA: Se o acusado for maior de 80 ANOS, nos temos do art. 318, I do CPP.
B) ERRADA: Apenas METADE de seu valor, nos termos do art. 343 do CPP.
C) CORRETA: De fato, a concessão de fiança NÃO depende da manifestação do MP, nos termos do art. 322 do CPP, e seu § único.
D) ERRADA: Este delito é considerado HEDIONDO, nos termos do art. 1º, VII-B da Lei 8.072/90. Nesse caso, o prazo de prisão temporária será de 30 DIAS + 30 DIAS, nos termos do art. 2º, §4º da Lei 8.072/90.
E) ERRADA: O Juiz pode decretar a prisão preventiva de ofício durante a fase investigativa, mas a prisão SOMENTE pode ser decretada se houver REQUERIMENTO do MP ou da autoridade policial, nos termos do art. 311 do CPP.
CUIDADO!
O COMENTÁRIO ABAIXO, DA "RESILIÊNCIA! FÉ", ESTÁ ERRADO QUANTO À LETRA D, POIS O CRIME EM QUESTÃO NÃO SE ENCONTRA NO ROL DO ART. 1º DA LEI DE PRISÃO TEMPORÁRIA.
Alisson Daniel, de fato, não é um crime previsto na lei de prisão temporária, mas o comentário está correto pois é crime previsto na lei de crime hediondos, que também tem previsão da prisão temporária, nesse caso no prazo que ela citou...
Perda da METADE DA FIANÇA: quebramento injustificado art. 343, CPP.
Perda da TOTALIDADE DA FIANÇA: O acusado condenado não se apresenta para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta.
Art. 343. O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva.
Art. 344. Entender-se-á perdido, na totalidade, o valor da fiança, se, condenado, o acusado não se apresentar para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta.
LETRA C.
No caso de crime inafiançável, o Juiz, para conceder a liberdade provisória, deverá ouvir previamente o MP.
Em relação a letra E) ERRADA: Item errado, pois atualmente o Juiz não pode decretar a prisão preventiva de ofício, ou seja, sem provocação de qualquer dos legitimados, nos termos do art. 311 do CPP.
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
GAB: LETRA C
Complementando!
Fonte: Estratégia Concursos
A) ERRADA: Essa substituição, baseada no critério etário, poderá ocorrer se o acusado for maior de 80 anos, nos termos do art. 318, I do CPP:
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I - maior de 80 (oitenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
B) ERRADA: Ocorrendo o quebramento injustificado da fiança, será considerado perdido apenas metade de seu valor, nos termos do art. 343 do CPP;
C) CORRETA: De fato, a concessão de fiança não depende da manifestação do MP, nos termos do art. 322 do CPP, e seu § único;
D) ERRADA: Este delito é considerado hediondo, nos termos do art. 1º, VII-B da Lei 8.072/90. Nesse caso, o prazo de prisão temporária será de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, nos termos do art. 2º, §4º da Lei 8.072/90;
E) ERRADA: Item errado, pois atualmente o Juiz não pode decretar a prisão preventiva de ofício, ou seja, sem provocação de qualquer dos legitimados, nos termos do art. 311 do CPP.
Só para lembrar...
A despeito = "Apesar de", "Independentemente de"
Há muitos peguinhas com essa expressão.
ATUALIZAÇÃO
O delito de adulteração de produtos destinados a fins terapêuticos não encontra-se na lei da prisão temporária (L7960), desse modo, não há o de se falar em ser hediondo ou não.
Resposta: Simplesmente não cabe prisão temporária por falta de existência legal do crime aos cabíveis na Lei 7.960
Minha contribuição.
CPP
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I - maior de 80 (oitenta) anos;
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
IV - gestante;
V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.
Abraço!!!
Apenas para complementar o assunto e ajudar os colegas, existe diferença entre quebra da fiança para quando ela é cassada.
A fiança é cassada por 2 motivos:
1 - A fiança foi concedida de forma equivocada
2 - Mudança na capitulação legal (o crime é desclassificado para outro inafiançável)
Consequências: Recolhimento do valor e retorno do preso (a depender do caso)
A fiança é considerada quebrada pelas hipóteses do art. 341 do CPP
1 - Quando o réu deixa de comparecer a ato a que foi intimado (de forma injustificada)
2 - Quando obstrui o processo
3 - Descumprir medida cautelar injustificadamente
4 - Resistir injustificadamente a ordem judicial
5 - Praticar nova infração penal dolosa
Consequências: Perda da metade do seu valor, juiz pode aplicar outra medida cautelar diversa ou, em ultima ratio, preventiva.
A
O juiz poderá determinar a substituição da prisão preventiva pela domiciliar caso o agente tenha mais de 80 anos de idade.
De acordo com o que dispõe o CPP, ocorrendo o quebramento injustificado da fiança, entende-se perdido, na METADE , o seu valor.
A) ERRADO, A PRISÃO PREVENTIVA PODE SER SUBSTITUÍDA PELA DOMICILIAR, DENTRE OUTROS REQUISITOS, SE O SUSPEITO FOR MAIOR DE 80 ANOS
B) ERRADO, O QUEBRAMENTO INJUSTIFICADO DA FIANÇA ENSEJARÁ NA PERDA DA METADE DO SEU VALOR.
C) CORRETO, NO ARBITRAMENTO DA FIANÇA NAO SERÁ NECESSÁRIA A CONCORDÂNCIA DO MP, PORÉM, OS AUTOS DO ARBITRAMENTO DA FIANÇA SERÃO REMETIDOS A ELE PARA REQUERER O QUE FOR NECESSÁRIO
D) ERRADO, A ADULTERAÇÃO DE PRODUTOS DESTINADOS A FINS TERAPÊUTICOS É INCLUSO TAXATIVAMENTE NO ROL DOS CRIMES HEDIONDOS, A PRISÃO TEMPORÁRIA PARA CRIMES HEDIONDOS OU EQUIPARADOS TEM O PRAZO DE 30 DIAS, PODENDO SER RENOVADOS POR MAIS 30, EM CASO DE EXTREMA E COMPROVADA NECESSIDADE
E) ERRADO, A PRISÃO PREVENTIVA BEM COMO A PRISÃO TEMPORÁRIA, NÃO PODEM SER DECRETADAS DE OFÍCIO PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA
A letra "'E" atualmente estaria errada porque não mais se admite a decretação de prisão preventiva de ofício pelo magistrado.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
A respeito dos processos em espécie, assinale a opção correta.
A letra E trata do principio “in dubio pro societate”:
Sumário de culpa ou Juízo de acusação é a primeira fase do júri, que vai da denúncia até a sentença de pronúncia. Na segunda fase, chamada de Juízo da causa, o réu é submetido a julgamento pelo conselho de sentença.
“EMENTA: HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO QUALIFICADO A TÍTULO DE DOLO EVENTUAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. EXAME DE ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. ANÁLISE APROFUNDADA DO CONJUNTO FÁTICO- PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
1. A decisão de pronúncia encerra simples juízo de admissibilidade da acusação, exigindo o ordenamento jurídico somente o exame da ocorrência do crime e de indícios de sua autoria, não se demandando aqueles requisitos de certeza necessários à prolação de um édito condenatório, sendo que as dúvidas, nessa fase processual, resolvem-se contra o réu e a favor da sociedade. É o mandamento do art. 408 e atual art. 413 do Código Processual Penal.(STJ, HC n. 94.916, Rel. Min.Jorge Mussi, 5 T., j.17.11.2009)
§ 1o Se existir e for exibida cópia autêntica ou certidão do processo, será uma ou outra considerada como original.
§ 2o Na falta de cópia autêntica ou certidão do processo, o juiz mandará, de ofício, ou a requerimento de qualquer das partes, que:
a) o escrivão certifique o estado do processo, segundo a sua lembrança, e reproduza o que houver a respeito em seus protocolos e registros;
b) sejam requisitadas cópias do que constar a respeito no Instituto Médico-Legal, no Instituto de Identificação e Estatística ou em estabelecimentos congêneres, repartições públicas, penitenciárias ou cadeias;
c) as partes sejam citadas pessoalmente, ou, se não forem encontradas, por edital, com o prazo de dez dias, para o processo de restauração dos autos.
§ 3o Proceder-se-á à restauração na primeira instância, ainda que os autos se tenham extraviado na segunda.
Prezado Marty McFly
Entendi exatamente da mesma maneira. Inclusive NUCCI defende a necessidade de se prestar novo compromisso.
Inclusive, entendo que se a expressão "ante" foi utilizada no sentido de preposição, tal assertiva poderia ser considerada correta.
Exemplo: diante de, na presença de, em frente a. Ele foi humilhado ante muitas pessoas.
Vejamos na assertiva em comento:
d) É vedado a um mesmo conselho de sentença conhecer mais de um processo no mesmo dia, ante (diante do) o compromisso prestado para o primeiro julgamento.
Ou seja, dianto do compromisso prestado para o primeiro julgamento, não é possível conhecer mais de um processo, pois, só é possível conhecer um segundo processo diante de um segundo compromisso.
Muito desnecessário a banca criar uma controvérsia gramatical numa prova jurídica.
Cristo Reina!
Gente eu interpretei da seguinte forma: o compromisso prestado no primeiro processo invalidaria a possibilidade da analise do segundo. Isso está errado, não é o compromisso do primeiro que impossibilita, mas sim a ausência de um segundo compromisso. Por isso a alternativa 'd' está errada. Em outras palavras, não há nenhum impedimento caso o jurado venha a prestar novamente o compromisso.
Não entendi a irresignação contra a resposta da assertiva B (errada pela banca), pois está errada efetivamente; cada réu pode arrolar 8 testemunhas para cada fato: 4 fatos x 3 réus X 8 testemunhas.
A letra 'é' está corretíssima! Para ilustrar, trago o trecho da sinopse de Processo Penal, ed. Saraiva, tomo I:
"Em virtude da decisão de pronuncia encerrar um mero juízo de admissibilidade da acusação, é desnecessária, para a sua a prolação a certeza jurídica que se exige para uma condenação. Em caso de dúvida portanto, deve o juiz pronunciar o réu, para não subtrair a causa do Tribunal do Juri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida. Diz-se, pois, que nessa etapa vigora o princípio in dubio pro societate, ou seja, na dúvida o juiz deve permitir que se prossiga na persecução penal."
Por fim, gostaria de fazer a observação de que os colegas que ficarem em dúvida sobre o gabarito dado pela banca como correto, tenha a humildade de perguntar aos outros ou de pelo menos de se dá ao trabalho de pesquisar a resposta correta e a fundamentação para ela. Estamos em um site buscando todos pelo mesmo ideal: aprender mais rapidamente através da resolução de questões.
Desse modo, quando um colega justifica que a resposta ao gabarito dado pela banca está errado com base apenas em "achismos", sem fundamentação alguma, é no mínimo falta de respeito com os demais colegas comprometidos com os estudos.
Digo isso porque acredito que todos devemos nos esforçar para acrescentar algo aos comentários e assim, conseguirmos a tão sonhada aprovação.
Foco e fé! espero ter ajudado na resposta.
Rossana Roberta, obrigado por compartilhar o trecho do Informativo 450 do STJ.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO TENTADO. RECONHECIMENTO DE LEGÍTIMA DEFESA. AUSÊNCIA DE PROVA INCONTESTÁVEL. IN DUBIO PRO SOCIETATE. ACÓRDÃO RECORRIDO EMBASADO EM PREMISSAS FÁTICAS. REVISÃO. SÚMULA 07/STJ.
I - A pronúncia é decisão interlocutória mista, que julga admissível a acusação, remetendo o caso à apreciação do Tribunal do Júri. Encerra, portanto, simples juízo de admissibilidade da acusação, não se exigindo a certeza da autoria do crime, mas apenas a existência de indícios suficientes e prova da materialidade, imperando, nessa fase final da formação da culpa, o brocardo in dubio pro societate.
II - Afastar a conclusão das instâncias de origem, quanto a não estar efetivamente demonstrada a excludente de ilicitude, implica o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inadmissível na via do Recurso Especial, a teor da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. III - Agravo Regimental improvido.
(STJ - AgRg no AREsp: 405488 SC 2013/0328926-0, Relator: Ministra REGINA HELENA COSTA, Data de Julgamento: 06/05/2014, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 12/05/2014)
In dubio pro societates!
Abraços.
Há julgado no STF que afasta a aplicação do famigerado princípio do in dubio pro societate na primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, HC 81646/PE, relator Ministro Sepúlveda Pertence:
EMENTA: I. Habeas-corpus: cabimento: direito probatório. 1. Não é questão de prova, mas de direito probatório - que comporta deslinde em habeas-corpus -, a de saber se é admissível a pronúncia fundada em dúvida declarada com relação à existência material do crime. II. Pronúncia: inadmissibilidade: invocação descabida do in dubio pro societate na dúvida quanto à existência do crime. 2. O aforismo in dubio pro societate que - malgrado as críticas procedentes à sua consistência lógica, tem sido reputada adequada a exprimir a inexigibilidade de certeza da autoria do crime, para fundar a pronúncia -, jamais vigorou no tocante à existência do próprio crime, em relação a qual se reclama esteja o juiz convencido. 3. O convencimento do juiz, exigido na lei, não é obviamente a convicção íntima do jurado, que os princípios repeliriam, mas convencimento fundado na prova: donde, a exigência - que aí cobre tanto a da existência do crime, quanto da ocorrência de indícios de autoria, de que o juiz decline, na decisão, "os motivos do seu convencimento". 4. Caso em que, à frustração da prova pericial - que concluiu pela impossibilidade de determinar a causa da morte investigada -, somou-se a contradição invencível entre a versão do acusado e a da irmã da vítima: conseqüente e confessada dúvida do juiz acerca da existência de homicídio, que, não obstante, pronunciou o réu sob o pálio da invocação do in dubio pro societate, descabido no ponto. 5. Habeas-corpus deferido por falta de justa causa para a pronúncia.
(HC 81646, Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 04/06/2002, DJ 09-08-2002 PP-00088 EMENT VOL-02077-01 PP-00076 RTJ VOL-00191-01 PP-00218)
Realmente, a assertiva B também está correta. Nesse sentido, trago o voto do Ministro Félix Fischer, em julgado do STJ:
Não se desconhece a existência de precedentes no sentido de que o rol de testemunhas, para a defesa, deve considerar o número de fatos imputados, bem como o número de acusados (STJ, RHC 45061, 01/09/2015)
Não é outro o entendimento de Renato Brasileiro de Lima:
Há certa controvérsia na doutrina e na jurisprudência acerca desse número quando o processo versa sobre mais de um delito ou quando há mais de um corréu. Prevalece o entendimento de que, para a acusação, o número é estabelecido de acordo com a quantidade de fatos imputados, independentemente do número de acusados.Para a defesa, toma-se em conta não apenas o número de fatos, como também o número de acusados.
O único detalhe da questão em relação ao qual não encontrei nada específico foi o fato da defesa ser patrocinada por único advogado. De qualquer sorte, não acredito que isso seja de grande relevância.
A letra "B" está errada mesmo como já explicado por alguns.
STJ entende que cada réu pode arrolar 8 testemunhas por FATO.
Vejam que a questão diz que os réus estavam sendo acusados por quatro crimes, então cada réu poderia arrolar 8 testemunhas para cada um dos quatro crimes a eles imputados, ou seja = 8 testemunhas x 4 crimes = 32.
Então o correto seria dizer que a defesa poderia arrolar até 32 testemunhas para CADA réu.
Resumo
a) No processo de restauração de autos extraviados, o magistrado determina, de ofício, que se reproduza o que houver a respeito desses autos, juntando-se cópias que valerão como originais, não sendo necessária a repetição da citação pessoal.
Art. 541. § 2o Na falta de cópia autêntica ou certidão do processo, o juiz mandará, de ofício, ou a requerimento de qualquer das partes, que:
...
c) as partes sejam citadas pessoalmente, ou, se não forem encontradas, por edital, com o prazo de dez dias, para o processo de restauração dos autos.
b) Em se tratando de instrução criminal de procedimento comum ordinário no qual três acusados respondam, igualmente, por concurso material ante a prática de quatro crimes, tendo constituído um único advogado, a defesa poderá arrolar até oito testemunhas para cada réu.
"Para cada fato delituoso imputado ao acusado, não só a defesa, mas também a acusação, poderá arrolar até 8 (oito) testemunhas" - (HC 55702 ES).
c) O julgamento deve ser adiado caso a testemunha intimada e arrolada — tendo a parte aduzido prescindir do depoimento dessa testemunha — não compareça à sessão e o oficial de justiça certifique que não a encontrou no local indicado quando do cumprimento do mandado de condução coercitiva.
Se a parte aduziu prescindir do depoimento da testemunha, o julgamento não tem por quê ser adiado.
Art.461. O julgamento não será adiado se a testemunha deixar de comparecer, salvo se uma das partes tiver requerido a sua intimação por mandado, na oportunidade de que trata o art.422 deste Código, declarando não prescindir do depoimento e indicando a sua localização.
d) É vedado a um mesmo conselho de sentença conhecer mais de um processo no mesmo dia, ante o compromisso prestado para o primeiro julgamento.
Art.452. O mesmo Conselho de Sentença poderá conhecer mais de um processo, no mesmo dia, se as partes o aceitarem, hipótese em que seus integrantes deverão prestar novo compromisso.
e) No rito do tribunal do júri, no sumário da culpa, as dúvidas resolvem-se contra o réu e a favor da sociedade. Gabarito.
Expressão do aforisma in dubio pro societate. No entanto, do jeito que está, a questão é estranha, por não fazer a ressalva de que o in dubio pro societate se aplica quanto às dúvidas de autoria, não de existência do crime. Isso segundo a jurisprudência e o art. 413 do CPP:
Art. 413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.
Incorreta A) CPP, Art. 541. Os autos originais de processo penal extraviados ou destruídos, em primeira ou segunda instância, serão restaurados.
§ 1 Se existir e for exibida cópia autêntica ou certidão do processo, será uma ou outra considerada como original.
§ 2 Na falta de cópia autêntica ou certidão do processo, o juiz mandará, de ofício, ou a requerimento de qualquer das partes, que:
a) o escrivão certifique o estado do processo, segundo a sua lembrança, e reproduza o que houver a respeito em seus protocolos e registros;
b) sejam requisitadas cópias do que constar a respeito no Instituto Médico-Legal, no Instituto de Identificação e Estatística ou em estabelecimentos congêneres, repartições públicas, penitenciárias ou cadeias;
c) as partes sejam citadas pessoalmente, ou, se não forem encontradas, por edital, com o prazo de dez dias, para o processo de restauração dos autos.
Incorreta B) A lei: Art. 401 do CPP diz que "na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa".
A Jurisprudência: "O número limite de testemunhas previsto em lei refere-se a cada fato criminoso" - (RHC 29236 SP);
Incorreta C) CPP, Art.461. O julgamento não será adiado se a testemunha deixar de comparecer, salvo se uma das partes tiver requerido a sua intimação por mandado, na oportunidade de que trata o art.422 deste Código, declarando NÃO prescindir do depoimento e indicando a sua localização.
D) CPP, Art.452. O mesmo Conselho de Sentença poderá conhecer mais de um processo, no mesmo dia, se as partes o aceitarem, hipótese em que seus integrantes deverão prestar novo compromisso.
Correta letra E) O sistema processual penal atual entendeu que se tratando de crimes dolosos contra a vida, estes devem ser julgados por pessoas comuns “do povo”, portanto, há a inversão do princípio in dúbio pró réo para o in dúbio pró societate.
Desta forma, a inversão do princípio in dubio pro réo para o in dubio pro societate, se embasa na ideia de que a melhor opção para o acusado é ser julgado por seus semelhantes.
Incorreta A) CPP, Art. 541. Os autos originais de processo penal extraviados ou destruídos, em primeira ou segunda instância, serão restaurados.
§ 1 Se existir e for exibida cópia autêntica ou certidão do processo, será uma ou outra considerada como original.
§ 2 Na falta de cópia autêntica ou certidão do processo, o juiz mandará, de ofício, ou a requerimento de qualquer das partes, que:
a) o escrivão certifique o estado do processo, segundo a sua lembrança, e reproduza o que houver a respeito em seus protocolos e registros;
b) sejam requisitadas cópias do que constar a respeito no Instituto Médico-Legal, no Instituto de Identificação e Estatística ou em estabelecimentos congêneres, repartições públicas, penitenciárias ou cadeias;
c) as partes sejam citadas pessoalmente, ou, se não forem encontradas, por edital, com o prazo de dez dias, para o processo de restauração dos autos.
Incorreta B) A lei: Art. 401 do CPP diz que "na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa".
A Jurisprudência: "O número limite de testemunhas previsto em lei refere-se a cada fato criminoso" - (RHC 29236 SP);
Incorreta C) CPP, Art.461. O julgamento não será adiado se a testemunha deixar de comparecer, salvo se uma das partes tiver requerido a sua intimação por mandado, na oportunidade de que trata o art.422 deste Código, declarando NÃO prescindir do depoimento e indicando a sua localização.
Incorreta D) CPP, Art.452. O mesmo Conselho de Sentença poderá conhecer mais de um processo, no mesmo dia, se as partes o aceitarem, hipótese em que seus integrantes deverão prestar novo compromisso.
Correta letra E) O sistema processual penal atual entendeu que se tratando de crimes dolosos contra a vida, estes devem ser julgados por pessoas comuns “do povo”, portanto, há a inversão do princípio in dúbio pró réo para o in dúbio pró societate.
Desta forma, a inversão do princípio in dubio pro réo para o in dubio pro societate, se embasa na ideia de que a melhor opção para o acusado é ser julgado por seus semelhantes.
Sobre a alternativa B:
Há certa controvérsia na doutrina e na jurisprudência acerca desse número (de testemunhas) quando o processo versa sobre mais de um delito ou quando há mais de um corréu. Prevalece o entendimento de que, para a acusação, o número é estabelecido de acordo com a quantidade de fatos imputados, independentemente do número de acusados. Para a defesa, toma-se em conta não apenas o número de fatos, como também o número de acusados. Exemplificando, se são dois os acusados pela prática de um crime de roubo, cada um deles terá direito a arrolar até 8 (oito) testemunhas, mesmo que possuam o mesmo defensor. Por outro lado, se a um único acusado forem imputados dois fatos delituosos, terá direito a arrolar 8 (oito) testemunhas para cada um deles.
A propósito, o STJ já se manifestou no sentido de que “o limite máximo de 8 (oito) testemunhas descrito no art. 401, do Código de Processo Penal, deve ser interpretado em consonância com a norma constitucional que garante a ampla defesa no processo penal (art. 5º, LV, da CF/88). Para cada fato delituoso imputado ao acusado, não só a defesa, mas também a acusação, poderá arrolar até 8 (oito) testemunhas, levando-se em conta o princípio da razoabilidade e proporcionalidade”.
Nesse número de testemunhas a serem arroladas, não são computadas as testemunhas referidas, as que não prestam compromisso e a pessoa que nada souber que interesse à decisão da causa (CPP, art. 209, § 2º e art. 401, § 1º).
Renato Brasileiro, Manual de Processo Penal, p. 774.
Sobre a alternativa B:
Há certa controvérsia na doutrina e na jurisprudência acerca desse número (de testemunhas) quando o processo versa sobre mais de um delito ou quando há mais de um corréu. Prevalece o entendimento de que, para a acusação, o número é estabelecido de acordo com a quantidade de fatos imputados, independentemente do número de acusados. Para a defesa, toma-se em conta não apenas o número de fatos, como também o número de acusados. Exemplificando, se são dois os acusados pela prática de um crime de roubo, cada um deles terá direito a arrolar até 8 (oito) testemunhas, mesmo que possuam o mesmo defensor. Por outro lado, se a um único acusado forem imputados dois fatos delituosos, terá direito a arrolar 8 (oito) testemunhas para cada um deles.
A propósito, o STJ já se manifestou no sentido de que “o limite máximo de 8 (oito) testemunhas descrito no art. 401, do Código de Processo Penal, deve ser interpretado em consonância com a norma constitucional que garante a ampla defesa no processo penal (art. 5º, LV, da CF/88). Para cada fato delituoso imputado ao acusado, não só a defesa, mas também a acusação, poderá arrolar até 8 (oito) testemunhas, levando-se em conta o princípio da razoabilidade e proporcionalidade”.
Nesse número de testemunhas a serem arroladas, não são computadas as testemunhas referidas, as que não prestam compromisso e a pessoa que nada souber que interesse à decisão da causa (CPP, art. 209, § 2º e art. 401, § 1º).
Renato Brasileiro, Manual de Processo Penal, p. 774.
Na fase de pronúncia deve-se adotar a teoria racionalista da prova, na qual não deve haver critérios de valoração das provas rigidamente definidos na lei, no entanto, por outro lado, o juízo sobre os fatos deve ser pautado por critérios de lógica e racionalidade, podendo ser controlado em âmbito recursal ordinário.
Para a pronúncia, não se exige uma certeza além da dúvida razoável, necessária para a condenação. Contudo, a submissão de um acusado ao julgamento pelo Tribunal do Júri pressupõe a existência de um lastro probatório consistente no sentido da tese acusatória. Ou seja, requer-se um standard probatório um pouco inferior, mas ainda assim dependente de uma preponderância de provas incriminatórias.
STF. 2ª Turma. ARE 1067392/CE, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 26/3/2019 (Info 935).
“Não se exige, pois, que haja certeza de autoria. Bastará a existência de elementos de convicção que permitam ao juiz concluir, com bom grau de probabilidade, que foi o acusado o autor do delito. Isso não se confunde, obviamente, com o in dubio pro societate. Não se trata de uma regra de solução para o caso de dúvida, mas sim de estabelecer requisitos que, do ponto de vista do convencimento judicial, não se identificam com a certeza, mas com a probabilidade. Quando a lei exige para uma medida qualquer que existam ‘indícios de autoria’, não é preciso que haja certeza da autoria, mas é necessário que o juiz esteja convencido de que estes ‘indícios’ estão presentes. Se houver dúvida quanto à existência dos ‘indícios suficientes de autoria’, o juiz deve impronunciar o acusado, como consequência inafastável do in dubio pro reo”. (BADARÓ Gustavo H. Ônus da prova no processo penal, RT, 2004. p. 390-391).
Questão desatualizada:
STF: É certo que, para a pronúncia, não se exige certeza além da dúvida razoável, diferentemente do que necessário para a condenação. Contudo, a submissão de um acusado a julgamento pelo tribunal do júri pressupõe a existência de lastro probatório consistente no sentido da tese acusatória, ou seja, requer-se um standard probatório um pouco inferior, mas, ainda assim, dependente da preponderância de provas incriminatórias. Logo, constatada a preponderância de provas no sentido da não participação de determinado acusado na prática de um crime doloso contra a vida, a impronúncia é de rigor. Aliás, ainda que se reconheça a existência de estado de dúvida diante de lastro probatório que contenha elementos incriminatórios e absolutórios, igualmente a impronúncia se impõe. Isso porque, se houver dúvida sobre a preponderância de provas, deve ser aplicado o in dubio pro reo, e não o in dubio pro societate, cuja aplicação não tem qualquer amparo constitucional ou legal, e tem o condão de acarretar o completo desvirtuamento das premissas racionais de valoração da prova e desvirtuar o sistema bifásico do procedimento do júri brasileiro, esvaziando a própria função da decisão de pronúncia. (STF, 2ª Turma, ARE 1.067.392/CE, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 26/03/2019).
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Extraviados = Extraviados é o plural de extraviado. O mesmo que: desgarrados, perdidos, pervertidos, roubados, transviados.
Destruídos = estragados, danificados, avariados, quadrados, partidos, escangalhados.
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Autos do processo = O que são autos do processo? são escritos dos quais constam os atos processuais, ou seja, o que acontecimentos do processo, porém não são processo, mas, sim, a documentação dos fatos ocorridos do que foi feito.
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Questões que falam sobre extravio de processo no processo penal, pois tal disposição cai no TJ SP Escrevente:
- Q641886
- Q96220
- Q268062
- Q240637
- Q418019
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Essa disposição é equivalente ao art. 717 do código de processo Civil, mas que não cai no TJ SP Escrevente.
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Comentários ao artigo 541, §1º
TRF. 2010. Os autos originais de processo penal extraviados ou destruídos, em primeira ou segunda instância, serão restaurados. Existindo cópia autêntica, será considerada como original. CORRETO.
Comentários ao artigo 541, §2º, alínea "C"
TRF. 2010. CORRETO. II. As partes deverão ser citadas pessoalmente para a restauração dos autos. Não sendo encontradas, serão citadas por edital. CORRETO.
Comentários ao artigo 541, §3º
CESPE. 2016. ERRADO. O Código de processo penal estabelece que: os autos originais de processo penal extraviados ou destruídos, em primeira ou segunda instância, serão restaurados; proceder-se à restauração na primeira instância, ainda que os autos se tenham extraviado na segunda, SALVO quando nesta última se encontrarem instrumentos de prova adequados ao objeto da restauração. ERRADO.
TRF. 2010. III. Proceder-se-á à restauração na primeira instância, ainda que os autos se tenham extraviado na segunda. CORRETO.
CESPE. 2012. ERRADO. No processo de restauração de autos extraviados, o magistrado determina, de ofício, que se reproduza o que houver a respeito desses autos, juntando-se cópias que valerão como originais, NÃO sendo necessária a repetição da citação pessoal. ERRADO.
Comentários ao artigo 547, §único
TRF. 2010. ERRADO. IV. Caso, no curso da restauração, apareçam os autos originais, ESTES serão apensados aos autos da restauração, nos quais continuará o processo. ERRADO.
Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP, a Restauração e Extravio foram citados aqui:
Restauração das Normas da Corregedoria do Estado de São Paulo foi citado aqui:
Normas da Corregedoria de SP. ↓Art. 74. Os livros em andamento ou findos serão bem conservados, em local adequado e seguro dentro do ofício de justiça, devidamente ordenados e, quando for o caso, encadernados (1), classificados (2) ou catalogados (3).
§ 1º O desaparecimento e a danificação de qualquer livro serão comunicados imediatamente ao Juiz Corregedor Permanente. A sua restauração será feita desde logo, sob a supervisão do juiz e à vista dos elementos existentes.
Normas da Corregedoria. Art. 167. Mesma regra do art. 234 do CPC. O advogado deve restituir, no prazo legal, os autos que tiver retirado do ofício de justiça. Se intimado PESSOALMENTE, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário mínimo. § 4º Na hipótese de extravio dos autos, o expediente de cobrança instruirá o respectivo procedimento de restauração.
Não fala bem sobre Extravio, mas fala sobre perda dos autos:
Artigo dentro do CPC que fala sobre perda de autos que cai no TJ SP Escrevente – para relembrar:
CPC. Art. 234. Os advogados públicos (1) ou privados (2), o defensor público (3) e o membro do Ministério Público (4) devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado.
§ 1o É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal.
§ 2o Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (TRÊS) DIAS, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.
§ 3o Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa.
§ 4o Se a situação envolver membro do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, a multa, se for o caso, será aplicada ao agente público responsável pelo ato.
§ 5o Verificada a falta, o juiz comunicará o fato ao órgão competente responsável pela instauração de procedimento disciplinar contra o membro que atuou no feito.
Meus comentários servem para você copiar e colocar no seu Vade Mecum, fazer a leitura e relembrar do conteúdo, enquanto estuda processo penal. Colar no art. 541, CPP.
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Questões que falam sobre extravio de processo no processo penal, pois tal disposição cai no TJ SP Escrevente:
- Q641886
- Q96220
- Q268062
- Q240637
- Q418019
No que concerne à execução penal, assinale a opção correta.
Só corrigindo o número da súmula da letra d), é a 441 do STJ:
"A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional."
É interessante observar que, desde agosto de 2013, o tipo previsto no artigo 288 do Código Penal passou a se chamar Associação Criminosa.
Quadrilha ou bando é coisa do passado...hehehe
Institui a Lei de Execução Penal .
Art. 100. O exame psiquiátrico e os demais exames necessários ao tratamento são obrigatórios para todos os internados. Como faz quando a questão está equivocada senhor Cesp ....???
A letra E também já se encontra revogada, segue a nova redação:
Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:
§ 1º O regime disciplinar diferenciado também será aplicado aos presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros:
II - sob os quais recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, independentemente da prática de falta grave.
Quadrilha só se for de festa junina.
Questão DESATUALIZADA! Atualmente, admiti-se a inclusão de preso em RDD, no qual recaiam fundadas suspeitas de participação em ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ou MILÍCIA PRIVADA.
QUESTÃO DESATUALIZADA!
A lei do pacote Anticrime, revogou o artigo 52 § 2º, no caso ficou o § 1º tratando do tema, o qual houve a supressão do crime de quadrilha ou bando.
QUESTÃO DESATUALIZADA!!! O artigo 52, §2º, da LEP, foi revogado.
QUESTÃO DESATUALIZADA!!! O artigo 52, §2º, da LEP, foi revogado.
QUESTÃO DESATUALIZADA!!! O artigo 52, §2º, da LEP, foi revogado.
Art. 52, §1º inciso II da LEP.
Cuidado: o §2º foi deslocado para os incisos do §1º do art. 52, portanto seus consectários ainda continuam a viger.
Assinale a opção correta no que se refere aos recursos em geral, ao habeas corpus e a seu processo.
Letra a) Tratando-se de decisão que vulnere direito fundamental, é cabível habeas corpus em processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada. ERRADO
STF Súmula nº 693 - Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
Letra b) O magistrado, antes de determinar, no prazo de dois dias, o envio do recurso de apelação, deve realizar juízo de retratação. ERRADO
Na interposição do recurso de apelação jamais é feito pedido de retratação, pois este efeito não é próprio dessa modalidade recursal, além de não estar previsto expressamente no Código de Processo Penal.
Letra c) Em observância ao princípio da ampla defesa, o defensor público, intimado de decisão desfavorável ao réu, deve recorrer dessa decisão no prazo legal. ERRADO
Cabe ao Advogado representar e assistir tecnicamente o acusado, esgotando todas as vias possíveis para contribuir à sua absolvição, favorecendo sua defesa. No entanto, não tem o Defensor a obrigatoriedade de recorrer, sopesando as possíveis vantagens que poderão ser obtidas com a reforma da sentença. Assim, mesmo assegurando a Constituição Federal vigente Ampla Defesa ao acusado, no seu art. 5º, LV, não se pode constranger o acusado ou seu patrono a usar de todos os meios que a lei coloca à sua disposição para o desdobramento da sua Defesa. O STF vem mantendo este entendimento que prevalece em razão do Princípio da Voluntariedade do Recurso, excetuando-se nos casos em que deverão ser interpostos de ofício pelo juiz (art. 574, CPP). O que não é permitido é a apelação oferecida por Advogado não constituído ou nomeado para o Réu. http://jus.com.br/revista/texto/4966/algumas-consideracoes-acerca-dos-recursos-no-processo-penal-brasileiro#ixzz2JZguV8kI
Letra d) O tribunal, câmara ou turma, no julgamento das apelações, não pode proceder à produção de provas nem a novo interrogatório do réu. ERRADO
Art. 616. No julgamento das apelações poderá o tribunal, câmara ou turma proceder a novo interrogatório do acusado, reinquirir testemunhas ou determinar outras diligências.
Letra e) O órgão julgador de segunda instância não pode reconhecer, de ofício, nulidade não invocada no recurso da acusação, ainda que de caráter absoluto, em desfavor do réu. CERTO
A resposta encontra-se no julgado abaixo:
"PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. DIFAMAÇÃO. NULIDADE ACOLHIDA DE OFÍCIO. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NO RECURSO DO QUERELANTE. SÚMULA 160 DO PRETÓRIO EXCELSO. NULIDADE. OCORRÊNCIA. I - De acordo com a Súmula 160 do Pretório Excelso: "É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não argüida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício." II - "Não pode o órgão julgador de segunda instância reconhecer, de ofício, nulidade não invocada no recurso da acusação, mesmo sendo ela de caráter absoluto (aplicação da Súmula 160 do STF), devendo ficar limitado à matéria impugnada pelo recorrente." (HC 73180/SC, 5ª Turma, Rel. Min. Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG). III - No presente caso restou evidente a infringência à Súmula editada pelo e. Supremo Tribunal Federal, porquanto declarada a incompetência absoluta do juízo que havia, em decisão anteriormente proferida, rejeitado a denúncia, sem que tal matéria tenha sido veiculada nas razões do recurso manejado pelo querelante. Recurso especial provido." (REsp 941.910/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 18/12/2007, DJe 12/05/2008)
alguem poderia me fazer a gentileza de me explicar o erro da letra B, nao entendi o comentario da amiga acima.
grata
1. A ausência do chamado ‘juízo de retratação, próprio do recurso em sentido estrito importa em nulidade, a ser declarada a partir do despacho que determinou a subida do recurso.
2. Recurso conhecido e provido”.
(STJ, REsp 83.671, rel. Min. EDSON VIDIGAL).
“SENTENÇA DE PRONÚNCIA – REFORMA – SUSTENTAÇÃO – DEVIDO PROCESSO LEGAL. A teor do artigo 589 do Código de Processo Penal, o juiz, diante do recurso em sentido estrito interposto contra a sentença de pronúncia, a reformará ou sustentará. O emprego deste último vocábulo, com sentido próprio a distingui-lo de simples manutenção, implica a necessidade de abordagem das razões apresentadas. Insubsistência de ato revelador não de sustentação, mas sim de manutenção”.
(STF, HC 72.640, rel. Min. MARCO AURÉLIO).
LETRA C – ERRADO –
Segundo o professor Renato Brasileiro (in Manual de Processo Penal. Volume Único.2014.Página 1561) aduz que:
3.6. Princípio da voluntariedade dos recursos
A existência de um recurso está condicionada à manifestação da vontade da parte, que demonstra seu interesse de recorrer com a interposição do recurso. A propósito, o art. 574, caput, primeira parte, do CPP, preceitua que os recursos serão voluntários. Prestigia-se, com esse princípio, o princípio dispositivo, vinculando-se a existência de um recurso à vontade da parte sucumbente. A possibilidade de recorrer contra uma decisão adversa representa, para a parte, verdadeiro ônus. Afinal, diante de uma situação de sucumbência, a parte não está obrigada a recorrer, na medida em que o recurso tem como característica fundamental a voluntariedade. Não obstante, a despeito de não estar obrigada a recorrer, a parte tem consciência de que, não o fazendo, suportará as consequências desfavoráveis da decisão emergente. Daí se dizer que, quanto à sua interposição, os recursos configuram um ônus processual. Aliás, mesmo nas hipóteses de atuação de defensor público ou dativo, prevalece o princípio da voluntariedade dos recursos, o que leva à conclusão de que a falta de interposição de apelo em ataque à decisão contrária aos interesses do acusado, por si só, não acarreta nulidade. Cabe, portanto, ao defensor dativo, constituído ou nomeado, julgar sobre a conveniência (ou não) da interposição do recurso. (Grifamos).
PRECEDENTE:
Com esse entendimento: TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo penal. 33- ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2011. p. 473. No sentido de que, por força do princípio da voluntariedade dos recursos, defensor público ou dativo não está obrigado a recorrer: STJ, 6aTurma, HC 105.845/SC, Rei. Min. Og Fernandes, j. 10/03/2009, DJe 06/04/2009. Para o Supremo, não há falar em nulidade por cerceamento à defesa quando esta, regularmente intimada, deixa de interpor recurso ou apresentar uma das peças processuais: STF, 2a Turma, HC 93.120/SC, Rei. Min. Joaquim Bar bosa, j. 08/04/2008, DJe 117 26/06/2008. Na mesma linha: STF, I a Turma, HC 82.053/PR, Rei. Min. Moreira Alves, j. 20/08/2002, DJ 13/09/2002; STJ, 5a Turma, HC 187.331/MG, Rei. Min. Jorge Mussi, j. 06/09/2011, DJe 21/09/2011; STJ, 6aTurma, HC 111.393/RS, Rei. Min. Alderita Ramos de Oliveira - Desembargadora convocada do TJ/PE -, j. 02/10/2012, DJe 08/10/2012.(Grifamos).
LETRA B – ERRADA
Segundo o professor Noberto Avena (in Processo Penal Esquematizado. 6ª Edição.Página 1135) aduz que:
14.8.4 Efeitos
A apelação possui efeito devolutivo, pois devolve a matéria já decidida a reexame pelo órgão
competente.
Quanto ao efeito regressivo (juízo de retratação), a apelação não o possui, jamais permitindo ao juiz voltar atrás na sentença recorrida, ao contrário do que ocorre com o recurso em sentido estrito e com o agravo em execução. (Grifamos).
Parabéns, Marília Assis! Você apontou bem o problema da questão.
GABARITO: E
a) Súmula 693/STF Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada
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b) apelação não tem efeito regressivo. Quem tem efeito regressivo é o RESE
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c) Art. 574. Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:
I - da sentença que conceder habeas corpus;
II - da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------d) Art. 616. No julgamento das apelações poderá o tribunal, câmara ou turma proceder a novo interrogatório do acusado, reinquirir testemunhas ou determinar outras diligências.
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
e) Súmula 160/STF É nula a decisão do tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não argüida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício
No que se refere aos recursos em geral, ao habeas corpus e a seu processo, é correto afirmar que: O órgão julgador de segunda instância não pode reconhecer, de ofício, nulidade não invocada no recurso da acusação, ainda que de caráter absoluto, em desfavor do réu.
Juízo de retratação cabe no RESE, não na apelação!
Assinale a opção correta acerca dos institutos aplicáveis ao direito processual penal.
Letra a) Tratando-se de crimes sujeitos à ação penal pública e de ações intentadas mediante queixa, nenhum ato ou diligência pode realizar-se sem o pagamento das custas processuais. ERRADO
Nas ações mediante queixa são pagas as custas processuais de forma antecipada.
Art. 806. Salvo o caso do art. 32, nas ações intentadas mediante queixa, nenhum ato ou diligência se realizará, sem que seja depositada em cartório a importância das custas.
Art. 32. Nos crimes de ação privada, o juiz, a requerimento da parte que comprovar a sua pobreza, nomeará advogado para promover a ação penal.
Já na ação penal pública, conforme a redação do art. 804 do CPP, somente se admite a exigência do pagamento das custas processuais após a condenação, incluindo as despesas com oficial de justiça.
Art. 804. A sentença ou o acórdão, que julgar a ação, qualquer incidente ou recurso, condenará nas custas o vencido.
Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
Letra c) Consoante o que determina o CPP, todos os prazos devem correr em cartório. CERTO
Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
Letra d) O magistrado brasileiro, antes de executar sentença penal condenatória a ser cumprida no Brasil, deverá observar se o STF a homologou. ERRADO
“Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)”
Antes da EC 45/2004, a competência era do STF, com o advento da referida EC a competência passou a ser do STJ.
Letra e) O princípio da verdade formal, vigente no direito processual penal brasileiro, advém do direito constitucionalmente garantido ao acusado de permanecer calado durante o interrogatório. ERRADO
No Processo Penal brasileiro não se busca a verdade formal, se busca a verdade Real. A verdade não pode ser dividida, ou seja, algo que não é plenamente verdade é falso. (...) De acordo com o professor Damásio de Jesus:
" O processo criminal norteia-se pela busca da verdade real, alicerçando-se em regras como a do artigo 156, 2.º parte, do CPP, que retira o Juiz da posição de expectador inerte da produção da prova para conferir-lhe o ônus de determinar diligências ex officio, sempre que necessário para esclarecer ponto relevante do processo".
Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/principio-da-verdade-real-no-processo-penal-brasileiro/79326/#ixzz2JZvY4GksGaba: C
Só lembrando, pessoal, que quanto à "verdade" admitida no processo, a doutrina vem aceitando mais a chamada Verdade Processual, e não mais a real ou material, como aprendemos.
Espero ter contribuído.
Quanto a alternativa B, o processo penal admite todas as formas de interpretação expostas, isso porque o art. 3 do CPP autoriza expressamente a interpretação extensiva, que é a forma mais expansiva de todas, logo as demais formas de intepretração, menos expansivas, também estão autorizadas. (NUCCI, 2008, p.128). Também é permitida a analogia por este artigo.
não entendi o erro da questão, deve ser o trecho "em observancia ao principio da legalidade", já que analogia é justamente para suprir lacunas...LETRA C CORRETA
Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
LETRA D Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)”
LETRA C Art. 798, CPP. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
Erro da questão B: '' de acordo com o que DISPÕE o CPP''.
O erro da questão B está no termo "interpretação restritiva" o correto é interpretação extensiva.(art. 2° do CPP);
Gaba. Letra C
CPP/41
Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
...
LETRA E – ERRADA – Vigora no processo penal o princípio da verdade real. Diferentemente do que ocorre no processo civil, que está em jogo direitos disponíveis; no processo penal a situação é diferente, tratando-se de direitos indisponíveis, devendo o juiz não se limitar às provas trazidas aos autos, devendo, quando for necessário, buscar novas provas para esclarecimento dos fatos. Nesse sentido, o professor Guilherme de Souza Nucci (in Manual de processo penal e execução penal. 13. Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2016. p. 108 e 109):
“O princípio da verdade real significa, pois, que o magistrado deve buscar provas, tanto quanto as partes, não se contentando com o que lhe é apresentado, simplesmente. Note-se o disposto nos arts. 209 (“o juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes”, grifamos), 234 (“se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, providenciará, independentemente de requerimento de qualquer das partes, para sua juntada aos autos, se possível”, grifo nosso), 147 (“o juiz poderá, de ofício, proceder à verificação da falsidade”, grifamos), 156 (“a prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida; II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante”, grifamos), 566 (“não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa”, destaque nosso) do Código de Processo Penal, ilustrativos dessa colheita de ofício e da expressa referência à busca da verdade real.
Contrariamente à verdade formal, inspiradora do processo civil, pela qual o juiz não está obrigado a buscar provas, mormente em ações de conteúdo exclusivamente patrimonial, que constitui interesse disponível, contentando-se com a trazida pelas partes e extraindo sua conclusão com o que se descortina nos autos, a verdade real vai além: quer que o magistrado seja coautor na produção de provas. Esse princípio muitas vezes inspira o afastamento da aplicação literal de preceitos legais. Exemplo disso é o que ocorre quando a parte deseja ouvir mais testemunhas do que lhe permite a lei. Invocando a busca da verdade real, pode obter do magistrado a possibilidade de fazê-lo.” (Grifamos)
Então...
Direito Processual Penal ADMITE SIM a "interpretação restritiva"...
A assertiva se torna errada quando vincula essa afirmação às expressões:
** De acordo com o que dispõe o CPP... = Não está expresso no CPP;
** ...em observância ao princípio da legalidade... = por não estar expresso, não obedece à legalidade, portanto.
b) De acordo com o que dispõe o CPP, a lei processual penal admite, em observância ao princípio da legalidade, interpretação restritiva e aplicação analógica.
Nesse caso: ERRADO
Caso o texto fosse:
b) A lei processual penal admite interpretação restritiva e aplicação analógica.
Seria: CORRETO
Questão interessante, pois, conforme artigo 798 CPP, todos os prazos correm em cartório.... A galera geralmente erra esse tipo de questão por desatenção na leitura desse artigo, dão mais importância na contagem dos prazos, esquecendo-se da forma como correm; e outra, trazem consigo o vício da advocacia, ou seja, todo advogado é intimado por publicações eletrônicas ou serviços de avisos prestados pela OAB (no caso a OAB/SP presta), ou outras entidades, como a AASP, que remetem as intimações ao advogado. Prazo correr em cartório é como ter uma TV valvulada rs.... mas é assim que tá no código.
Gabarito - Letra C.
CPP
Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
Letra B - CORRETA
Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
§ 1o Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.
§ 2o A terminação dos prazos será certificada nos autos pelo escrivão; será, porém, considerado findo o prazo, ainda que omitida aquela formalidade, se feita a prova do dia em que começou a correr.
§ 3o O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.
§ 4o Não correrão os prazos, se houver impedimento do juiz, força maior, ou obstáculo judicial oposto pela parte contrária.
§ 5o Salvo os casos expressos, os prazos correrão:
a) da intimação;
b) da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte;
c) do dia em que a parte manifestar nos autos ciência inequívoca da sentença ou despacho.
Bora de CPP cambada: Lembrem-se que Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado. Art - 788.
Assinale a opção correta considerando a aplicação da lei processual penal.
Súmula 721, STF
A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI PREVALECE SOBRE O FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO ESTABELECIDO EXCLUSIVAMENTE PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
Letra D:
Está equivocada porque há possibilidade de sustação do processo penal, conforme texto da constituição abaixo:
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
(...)
§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
§ 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.
a) O foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual não prevalece sobre a competência constitucional do tribunal do júri.
STF. Súmula 721. A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI PREVALECE SOBRE O FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO ESTABELECIDO EXCLUSIVAMENTE PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
b) A lei processual aplica-se de imediato, devendo-se respeitar, entretanto, a data em que o crime foi praticado e observar a pretensão punitiva já estabelecida.
CPP. Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
c) Aplica-se às normas processuais penais o princípio da extraterritorialidade, visto que são consideradas extensão do território nacional as embarcações e aeronaves públicas a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem.
Aplica-se às normas penais: CP. Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
d) Recebida a denúncia em relação a crime praticado por senador, após a diplomação, o processo deve tramitar perante o juiz natural, inexistindo a sustação do processo com a consequente suspensão da prescrição.
CF. Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
(...)
§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
§ 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.
§ 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.
e) Os membros do Congresso Nacional, após a expedição do diploma, só podem ser presos por crimes afiançáveis em situação de flagrância e, em se tratando de crimes inafiançáveis, somente em caso de prisão temporária pautada em crime cometido no exercício ou desempenho das funções parlamentares.
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
Questão Correta - Letra A
Súmula 721 STF - A competência Constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclussivamente pela constituição estadual.
Alternativa correta, letra A.
Apenas à maneira de atualização, a Súmula 721, do STF foi convertida neste ano em Súmula Vinculante.
SV 45 – A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.
Súmula Vinculante 45
A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.
a) correto. Súmula Vinculante 45: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.
b) a lei processual aplica-se de imediato, mas não afeta os atos realizados pela vigência da lei anterior. Assim, ainda que a data do crime tenha sido praticada antes da nova lei, a partir da sua vigência será os atos por ela regidos, ou seja, não respeita a data em que o crime foi praticado.
Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
c) trata-se do princípio da territorialidade disposto no Código Penal. A extraterritorialidade, no sentido de se aplicar norma processual penal, seria um juiz nacional exercer seu poder jurisdicional em terras estrangeiras (o que não é viável). Ou seja, o princípio da extraterritorialidade não se aplica ao processo penal.
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
d) CF: Art. 53, § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
§ 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.
§ 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.
e) CF: Art. 53, § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
Sobre a alternativa B
Pelo princípio do tempus regit actum, adotado pelo nosso ordenamento jurídico, a lei processual penal aplica-se desde logo, ou seja,
inclusive aos processos em curso, independentemente da data em que o crime foi praticado. Art. 2º do CPP.
Portanto, a AFIRMATIVA B ESTÁ ERRADA.
Sobre a alternativa C
Item errado, pois nesse caso haverá extraterritorialidade da lei PENAL brasileira, e não da lei PROCESSUAL brasileira.
Todavia, isso não impede a aplicação da lei penal brasileira a crimes cometidos fora do território nacional. Porém, em relação ao PROCESSO referente a tais crimes, que tramitará no Brasil, será aplicada a lei brasileira (e não a estrangeira), embora o crime tenha ocorrido fora do Brasil.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
Sobre a alternativa C:
"Ao contrário do que ocorre no Direito Penal, no Processo Penal não se faz menção à extraterritorialidade da lei. Há, contudo, exceções, isto é, casos em que poderíamos aplicar a lei processual brasileira, mesmo fora do país. Tourinho Filho aponta as seguintes exceções: a) aplicação da lei processual penal brasileira em território nullius; b) concordância do território estrangeiro em aplicar a lei processual penal brasileira; c) territórios ocupados em tempo de guerra." (Nestor Távora, 2018).
Gabarito: letra A
complementando os comentários dos colegas
súmula vinculante nº 45 STF: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual
cópia integral da súmula
Em relação à aplicação da lei processual no espaço, vigora, em regra, o Princípio da Territorialidade ("lex fori"). Mas, em caráter excepcional, parte da doutrina afirma que se aplica a Extraterritorialidade nos seguintes casos: a) território nullius (país sem soberania); b) território ocupado (como em caso de guerra declarada, por exemplo); c) se houver consentimento do estado estrangeiro;
A LETRA C ESTÁ EQUIVOCADA PELAS RAZÕES ABAIXO:
A extraterritorialidade consiste na aplicação da lei brasileira em território alienígena (estrangeiro).
Inexiste extraterritorialidade da lei processual penal brasileira, porquanto aeronaves e embarcações a serviço do governo são consideradas extensão do território nacional.
Todavia, se admite a intraterritorialidade, isto é, a aplicação da lei alienígena no território brasileiro. Vejamos:
CPP, Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
C) Aplica-se às normas processuais penais o princípio da extraterritorialidade, visto que são consideradas extensão do território nacional as embarcações e aeronaves públicas a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem.
Assertiva incorreta, visto que não se trata de aplicação do princípio da extraterritorialidade, pois as embarcações e aeronaves públicas a serviço do governo brasileiro são consideradas extensão do território nacional, aplicando-se o princípio da bandeira ou do pavilhão, conforme art. 5º, §1º, do Código Penal.
"§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. "
D) Recebida a denúncia em relação a crime praticado por senador, após a diplomação, o processo deve tramitar perante o juiz natural, inexistindo a sustação do processo com a consequente suspensão da prescrição.
Justificativa
Assertiva incorreta, posto que nos termos do art. 53, §§1º e 3º, da Constituição Federal;
Art. 53, § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
(...)
§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação."
Gabarito - Letra A.
Súmula Vinculante nº 45: "A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual."
Acerca dos princípios e dos direitos e garantias fundamentais previstos na CF, assinale a opção correta.
Também é importante ressaltar que a CF não previu, expressamente, a formação de um mercado comum, mas uma comunidade latino-americana de nações. Vejam:
d) A integração econômica, política, social e cultural dos povos da América do Sul, com vistas à formação de um mercado comum regional, expressamente prevista na CF, materializou- se com a criação do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e da União de Nações Sul-Americanas (UNASUL).
CF. Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Letra D
Tem gente que adora procurar pelo em ovo!!
A questão é simples "com vistas à formação de um mercado comum regional, expressamente
prevista na CF"
Em nenhum lugar da CF está expresso "formação de um mercado regional"
e sim "visando à formação de uma
comunidade latino-americana"
Aqui é interessante irmos ao Direito Administrativo e lembrarmos que no Brasil vigora A Teoria do Órgão, o que significa a dizer que os atos imputados pelo agente são responsabilidade objetiva direta do órgão, logo do Estado.
SOBRE A LETRA "D":
O erro NÃO ESTÁ na menção aos "povos da América do Sul".
Os povos da América do Sul são um subconjunto de um conjunto maior que são os povos da América Latina.
Então, a ideia de integração dos "povos da América do Sul" está IMPLICITAMENTE contida na ideia de integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina.
O erro, na verdade, encontra-se na inserção "expressamente prevista na CF".
Não está expresso; está implícito.
Abçs.
Alex,
Cuidado em seus comentários para não atrapalhar os estudos dos colegas.
Essa previsão da letra D é expressa sim. Vide parágrafo único do art. 4º da CF.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Um dos erros da assertiva está, de fato, em mencionar América do Sul, e não América Latina. Além da expressão "formação de um mercado regional".
Bons estudos.
Complementação sobre a letra E -
A dica que dou para identificar se são: (i) princípios que regem as RI (par. 4o); (ii) objetivos fundamentais da república (art. 3o) ou (iii) fundamentos do estado democrático (art. 1o) é, de início ver se ao item mencionado é verbo ou não.
Conforme se verifica no art. 3o, apenas os objetivos fundamentais são compostos por verbos:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Depois já fica mais fácil distinguir os objetivos que regem nas RI dos fundamentos do estado, em especial se conseguir memorizar os fundamentos, utilizo o mnemônico SCDPV:
- Soberania;
- Cidadania;
- Dignidade;
- Plurarismo;
- Valores (sociais e do trabalho; livre iniciativa).
Redação dos incisos do art. 1o (fundamentos):
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Gabarito: B
Na minha opinião a Letra D está errada, América do Sul não é América Latina e a CF é expressa quanto a essa questão. O PU que trata das relações internacionais não deve ser confundido com as pretensões da UNASUL, MERCOSUL algo dessa ordem.
lembrando que a regra é a não responsabilização do estado objetivamente devido à prática de atos de natureza judiciária, estamos diante de uma exceção, pois caberá a responsabilização objetiva do estado quando:
- para o Poder Judiciário, temos a responsabilidade em situações previamente previstas em lei: -erro judiciário;
-preso além do tempo
-juiz proceder com dolo ou fraude
-recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar
Gabarito: B
CF, Art 5º "LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;"
"Me cometeu erro judiciário ou me deixou mais tempo na prisão? Quero indenização.."
Cabo DACIOLO marcaria letra D
a) Errado. São gratuitos os remédios constitucionais que começam com H (habeas corpus e habeas data, salvo neste último caso se comprovada a má fé do impetrante)
b) Certo. A responsabilidade civil do estado será objetiva nas hipóteses de erro judiciário; prisão além do tempo de sentença; agir o juiz com dolo ou fraude; falta objetiva na prestação judiciária.
A letra "E" está errada também, porque a erradicação da pobreza é um dos objetivos fundamentais da República. a questão mistura o art.3° e o art. 4° da CF/88.
GAB B - ART 5º LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;
A) A CF assegura a gratuidade das ações de habeas corpus e mandado de segurança, e, na forma da lei, de todos os atos necessários ao exercício da cidadania.
ART. 5º LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
A integração econômica, política, social e cultural dos povos da América do Sul, com vistas à formação de um mercado comum regional, expressamente prevista na CF, materializou- se com a criação do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e da União de Nações Sul-Americanas (UNASUL).
--ERRADO.
--América do Sul é diferente de AMERICA LATINA.
-América do Sul = aspecto apenas geográfico, espacial.
-América Latina = aspecto cultural, identitário (México não fica na América do Sul, mas pertence à América Latina).
Acerca dos princípios e dos direitos e garantias fundamentais previstos na CF, é correto afirmar que: Se um juiz, ao praticar ato de natureza penal, agir de modo negligente e condenar alguém por sentença que contenha erro judiciário, caberá ao Estado a responsabilidade de indenizar essa pessoa.
alguém sabe dizer se a lei de abuso de autoridade alterou algo relacionado a letra B?
Em relação aos instrumentos de tutela dos direitos e garantias constitucionais, assinale a opção correta.
Igual entendimento, hoje pacífico, foi esposado pelo extinto Tribunal Federal de Recursos [6]: "É hoje pacífica a admissibilidade de mandado de segurança contra diretor de estabelecimento particular de ensino superior, no exercício de função delegado do poder público"
Restou ainda pacificada a questão coma edição do verbete 510 da súmula de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: "Praticado o ato por autoridade, no exercício de função delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou medida judicial"
Este pequeno trecho deve ficar guardado em nossa mente....
...e nunca errar a opção (D).
"Tal escolha estadual, de instituir Região Metropolitana, submete-se ainda ao que estabelece a Constituição no referido dispositivo, que só podem ocorrer onde exista conurbação, por meio de lei complementar, entre outros requisitos legais.
Não restam dúvidas, por fim, que os serviços de distribuição de água tratada e coleta dos esgotos, em casos de existência de Região Metropolitana, seguem sob a titularidade dos municípios no exercício da autonomia que lhes é conferida pela Constituição."
d) Não só por autoridade pública, as concessionárias e permissionárias também podem sofrer MS.
e) Somente cidadãos têm legitimidade para ajuizar ação popular.
Letra (A): A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de admitir o
ajuizamento de mandado de injunção coletivo por pessoas jurídicas,
tais como organismos sindicais e entidades de classe, com o objetivo de
assegurar a seus membros e associados o exercício de direitos previstos
na CF (MI2.062, 0/E 07.11.2012).
Letra (C): Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento
de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros
ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter
público (art. 5°, LXXII, da CF). A jurisprudência admite, amplamente, a
impetração de habeas data contra o SERASA, por exemplo, que é uma
entidade de natureza privada, mas que tem caráter público na medida
em que guarda informações generalizadas ou específicas sobre pessoas
físicas e jurídicas, transmitindo-as a terceiros sem a autorização
daquele indivíduo.
Assertiva correta: B
Não é possível que a pessoa jurídica seja paciente de HC em nenhuma hipótese, tendo em vista que se trata de instrumento que tutela a liberdade de locomoção. Mas, poderá ser impetrar HC por favor de pessoa física.
CABE HC
1) quando não houver justa causa
2) quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei
3) quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo
4) quando houver cessado o motivo que autorizou a coação
5) quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza
6) quando o processo for manifestamente nulo
7) quando extinta a punibilidade
"O súdito estrangeiro, mesmo o não domiciliado no Brasil, tem plena legitimidade para impetrar o remédio constitucional do "habeas corpus", em ordem a tornar efetivo, nas hipóteses de persecução penal, o direito subjetivo, de que também é titular, à observância e ao integral respeito, por parte do Estado, das prerrogativas que compõem e dão significado à cláusula do devido processo legal". HC 94404 SP. Relator: Ministro Celso de Mello.
OBS: O HC para trancamento da ação penal se encontra autorizado nas hipóteses de ausência das condições da ação ou condições de procedibilidade (é a falta de justa causa)
Considerações importantes: O HC também poderá, embora em situações raras, ser impetrado contra o particular. Por exemplo: “contra o médico que ilegalmente promove a retenção de paciente no hospital ou contra o fazendeiro que não libera o colono da fazenda”.
O HC é pra discutir SOMENTE a prisão, se solta ou não!
NÃO CABE HC
1) CONTRA A IMPOSIÇÃO DA PENA DE EXCLUSÃO DE MILITAR OU DE PERDA DE PATENTE OU DE FUNÇÃO PÚBLICA. (SÚMULA Nº. 694)
2)Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares. Contudo, segundo entendimento do STF, os aspectos relativos à legalidade da imposição de punição constritiva da liberdade, em procedimento administrativo castrense, podem ser discutidos por meio de habeas corpus. O STF não poderá entrar no mérito, mas poderá perfeitamente analisar questões inerentes a legalidade. (ART. 142, § 2° da CF)
3)QUANDO JÁ EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. (Súmula nº. 695)
4)Em favor de pessoa juridica(informativo 516)
5)HC não é a via adequada para discutir a concessão da suspensão condicional da pena; Q100920
6)HC não é a via adequada para discussão de condenação baseada em prova ilícita, inclusive de escuta telefônica, quando a matéria desafia a visão ampla do conjunto de prova. Q100920
Súmula 693, STF: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
Súmula 606, STF: Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.
Súmula 695 do STF: Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.
Oberservação:
- HC: pode ser impetrante PESSOA FISICA ou PESSOA JURIDICA
- O PACIENTE do HC não pode ser pessoa juridica.
- O UNICO REMEDIO QUE NÃO CABE A PESSOA JURIDICA ser impetrante é a AÇÃO POPULAR ( tem que ser cidadão).
→ Violência ou coação.
→ Liberdade de locomoção.
→ Gratuito
Com relação ao controle de constitucionalidade, assinale a opção correta.
Art. 7o Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.
§ 2o O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades.
Atenção: a cláusula de Reserva de Plenário se aplica tanto em controle difuso, quanto em controle concentrado.
Ao STF, no entanto, NÃO SE APLICA A CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO SOMENTE EM JULGAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO( controle difuso).
Já em sede de controle concentrado, o STF somente poderá declarar a inconstitucionalidade por maioria absoluta de seus membros, conforme a regra expressa do art. 97.
MOLE, MOLE, GALERA!!!
A) ERRADA – A “admissão do amicus curiae no processo não lhe assegura o direito de interpor recursos da decisão. Isso significa que o
único recurso de que o amicus dispõe é o agravo para o Pleno, no pedido de reconsideração da decisão que nega seu
ingresso no feito, não estando ele autorizado a propor embargos de declaração ao final da decisão”
(MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 3. ed. Salvador: Juspodivm, 2015, p. 1.112);
B) ERRADA (CF, art. 36, § 3º) – A impugnação do ato é a única medida da intervenção. Logo, não é decidida no STF. Trata-se de uma
decisão do Presidente da República, se achar cabível;
C) ERRADA (CF, art. 97) – STF incluso;
D) CERTA (Lei 9.882/99, art. 1º, § Ú, I);
E) ERRADA (CF, art. 103, incs.) – Mesa do Congresso Nacional não é legitimada.
* GABARITO: LETRA “D”.
Abçs
Tanta gente querendo mostrar que sabe e comentando coisa sem pé nem cabeça...Façam comentários úteis e não pra mostrar que "SABEM".
Sobre a letra B (errada):
Não confundir Intervenção Federal com ADI interventiva:
Intervenção federal é ato de fiscalização não jurisdicional de competência privativa do Presidente da República, na forma do art. 84, X, CF; podendo ser decretada nos estados, DF e municípios em caso de violação a princípios constitucionais sensíveis (como no caso da questão), dentre outros.
ADI interventiva é destinada a legitimar eventual intervenção do estado nos seus municípios nas estritas hipóteses constitucionalmente admitidas: caso o TJ dê provimento à representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição estadual; ou para prover a execução de lei, ordem ou decisão judicial - art. 35, IV. A legitimação é exclusiva do Procurador Geral de Justiça, chefe do MP estadual - art. 129, IV.
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Janine, data máxima vênia, encontrei duas incorreções na sua explicação (eu dei uma aprofundada porque fiquei na dúvida sobre a letra B):
a) Quanto a intervenção federal ela só pode ser decretada em município se este ente for localizado em território federal, fora isso não é cabível intervenção federal em ente municipal. Exemplo disso é o Art. 35, "cabeça", da CF/88.
b) Não existe Adin interventiva com base no Art. 35, inciso IV, CF/88 ( IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.). A ação é mesmo proposta pelo Procurador Geral de Justiça como você disse, entretanto não se trata de Adin Interventiva, mas sim de AÇÃO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL (é esse o nome adotado pela jurisprudência - esse é o nome da classe processual). Ou seja, o PGJ propõe a ação no TJ local e após o julgamento será lavrado acordão no qual será previsto a requisição ao governador para que decrete a intervenção no município do respectivo estado, tendo este ato "judicial", em verdade, caráter político-administrativo e não jurisdicional, segundo a doutrina. No mais, só cabe a ADIN interventiva pelo PGR ou PGJ a depender do caso nas hipóteses de violação de princípios constitucionais sensíveis.
-> B) Contra lei estadual que desrespeitar princípios sensíveis da CF pode o procurador-geral da República impetrar, no STF, ação direta de inconstitucionalidade interventiva, que, acolhida, implicará a nulificação do ato impugnado e, ao mesmo tempo, determinará que o presidente da República decrete a intervenção no estado respectivo. --> ERRADA. A Adin interventiva poderá mesmo ser ajuizada na situação em tela, entretanto, segundo o art. 36, parágrafo 3, da CF/88, o decreto interventivo se limitará a suspender a execução do ato impugnado se isso bastar ao restabelecimento da normalidade (situação jurídica constitucionalmente aceita). Veja:
Art. 36. Omissis.
§ 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.
Qualquer erro comenta ai!
Apesar de ter acertado a questão, eu não acho justo a cobrança do entendimento da letra c em provas objetivas, tendo em vista não ser entendimento pacífico.
Por exemplo, Pedro Lenza (2017, pág. 280) afirma expressamente que o STF não se submete à cláusula de reserva:
"Dessa forma, de acordo com as normas regimentais, a cláusula de reserva de plenário não se aplica às Turmas do STF no julgamento do RE, seja por não se tratar de 'tribunal' no sentido fixado no art. 97, seja pela possibilidade de afetação dessa atribuição aos seus órgãos fracionários, no caso, as Turmas."
IMPORTANTE!
Decisão que nega ingresso de amicus curiae em ADI é RECORRÍVEL.
"O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão realizada nesta quinta-feira (6), decidiu que é admissível recurso contra decisão que nega ingresso de amicus curiae ("amigo da corte", ou terceiro interessado) em ação direta de inconstitucionalidade."
Bons estudos!
falaram tanto não entendir um moi.sejam mais objetivas nas explicçaoes.
EXCEÇÕES À RESERVA DE PLENÁRIO:
1) DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE, SEJA PELO ÓRGÃO FRACIONÁRIO, SEJA POR DECISÃO MONOCRÁTICA (ora, se o intuito da parte é que seja reconhecida a constitucionalidade, de forma absoluta, não há porque exigir a maioria absoluta ou o órgão especial, já que não estariam “indo contra” a normalidade, pelo contrário, apenas reconheceriam um status já esperado no ordenamento)
2) DECISÃO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE DEIXA DE APLICAR A NORMA POR ENTENDER NÃO HAVER SUBSUNÇÃO AOS FATOS ou QUE A INCIDÊNCIA NORMATIVA SEJA RESOLVIDA MEDIANTE SUA MESMA INTERPRETAÇÃO, SEM POTENCIAL OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO (a simples ausência de aplicação de uma dada norma jurídica ao caso sob exame não caracteriza, apenas por isso, violação da orientação firmada pelo STF; nesse caso não se viola a SV10 porque o fundamento da decisão não foi a declaração de inconstitucionalidade, mas sim a sua não aplicação por nada ter a ver com o caso)
3) PRONUNCIAMENTO PRÉVIO DO PLENÁRIO ou ÓRGÃO ESPECIAL ou PLENÁRIO DO STF ou SÚMULA DO STF (ora, prestigia-se a celeridade, a economia e o stare decisis do ordenamento jurídico, não sendo necessário analisar, efetivamente em cada caso concreto, a inconstitucionalidade da norma se já houver tese fixada e pacificada nos tribunais)
4) ATOS NORMATIVOS DE EFEITOS INDIVIDUAIS DE EFEITOS CONCRETOS (o próprio art. 97 menciona atos “normativos”, ou seja, atos que têm como características essenciais a abstração, a generalidade e a impessoalidade- Rcl 18.165 AgR, rel. min. Teori Zavascki, j. 18-10-2016, P, DJE de 10-5-2017)
5) CONCESSÃO DE MEDIDAS CAUTELARES (isso porque a cautelar tem como natureza a precariedade e a temporariedade, ou seja, com a concessão da cautelar não se declarou definitivamente a inconstitucionalidade da norma, fato que exigiria a reserva de plenário)
6) JUIZADOS DE PEQUENAS CAUSAS, JUIZADOS ESPECIAIS e TURMAS RECURSAIS (a reserva de plenário apenas se aplica aos tribunais indicados no art. 92, incluindo-se o STF e os respectivos órgãos especiais do art. 93, IX)
7) TURMAS DO STF (os seus órgãos fracionários têm competência regimental para realizar o controle difuso, sem observar a maioria absoluta ou o plenário)
8) MAGISTRADOS DE PRIMEIRA INSTÂNCIA (a reserva de plenário não se aplica aos magistrados singulares porque o art. 97 é claro em dizer que “...poderão os tribunais...”; ou seja, o full bench é exigência para tribunais)
9) NORMAS PRÉ-CONSTITUCIONAIS (não é necessário observar a reserva porque trata-se de simples não recepção e não análise de constitucionalidade, eis que faltaria a atualidade que a classificaria como controle - AI 582.280. Min. Celso de Mello. Dje 12/09/2006)
10) DECLARAÇÃO EX OFFICIO (o controle sobre as normas e atos deve ser constante, sendo vedado apenas o conhecimento de fatos de ofício, mas não dos jurídicos)
A) EM REGRA AMICUS CURIAE NÃO PODE RECORRER
O amicus curiae é uma modalidade de intervenção de terceiros, conforme art. 138 do CPC. Porém, em regra não pode recorrer. Exceção 1: o amicus curiae pode opor embargos de declaração em qualquer processo que intervir (art. 138, § 1º do CPC/2015). Exceção 2: o amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas (art. 138, § 3º do CPC/2015). (DIZER O DIREITO).
B) DE FATO, O PGR REPRESENTA A ADI INTERVENTIVA NO STF E SE FOR PROCEDENTE VAI VINCULAR O PRESIDENTE A DECRETAR A INTERVENÇÃO. NO ENTANTO, O ATO IMPUGNADO DEVERÁ, VIA DE REGRA, SER SUSPENSO E NÃO NULIFICADO.
Cabimento da ADI Interventiva: Garantir a execução de Lei federal e assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis.
O PGR deverá propor uma representação de inconstitucionalidade interventiva (ação direta de inconstitucionalidade interventiva) junto ao STF. Se o STF julgar a ação procedente, deverá levar ao conhecimento do Presidente da República para que este, no prazo improrrogável de até 15 dias, tome as seguintes providências: a) Expeça decreto de intervenção; b) Nomeie, nesse mesmo decreto, o interventor (se couber).
Obs1: a decretação da intervenção é vinculada, cabendo ao Presidente a mera formalização da decisão tomada pelo STF.
Obs: o decreto deve limitar-se a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida for suficiente para o restabelecimento da normalidade. (DIZER O DIREITO).
Art. 36, § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.
C) NO CONTROLE CONCENTRADO STF DEVE RESPEITAR A CLAUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO.
A exigência da cláusula de reserva de plenário aplica-se tanto no controle difuso como no controle concentrado de constitucionalidade.
Vale ressaltar, contudo, uma sutil distinção:
• para o STF: só se exige cláusula de reserva de plenário na hipótese de controle concentrado; no caso de controle difuso, não.
• para os demais Tribunais: exige-se a cláusula de reserva de plenário tanto no caso de controle difuso como concentrado. (DIZER O DIREITO).
D) CORRETA - SEGUE ESQUEMA:
ADC: Lei/Ato normativo - FEDERAL
ADI: Lei/Ato normativo – FEDERAL/ESTADUAL
ADPF: Ato do poder público – FEDERAL/ESTADUAL/MUNICIPAL
E) MESA DO CONGRESSO NÃO É LEGITIMADO
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
[...]
A respeito da organização político-administrativa do Estado federal brasileiro, assinale a opção correta.
Eu sei que é letra de lei, mas como falar em "ano anterior ao término do mandato" se a posse dos eleitos ocorre em 1 de janeiro do ano posterior às eleições? O mandato atual, então, se encerraria no dia 31 de dezembro, não?! Friamente, se analisarmos o conteúdo do texto de lei, nos dá a impressão de que a eleição se realizaria um ano antes do que o normal, pois se o mandato acaba em 31 de dezembro e a eleição se realiza no ano anterior ao término do mandato... Entenderam meu raciocínio ou viajei demais na maionese?! rsrsrs...
Questão linda
A respeito da organização político-administrativa do Estado federal brasileiro, é correto afirmar que: A eleição do prefeito e do vice-prefeito realiza-se no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato daqueles que estão em exercício nesses cargos, devendo haver segundo turno, nos municípios com mais de duzentos mil eleitores, no caso de nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação.
___________________________________________________________________
CF/88:
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
II - eleição do prefeito e do vice-prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de município com mais de duzentos mil eleitores.
Assinale a opção correta acerca da administração e dos servidores públicos.
No caso da letra "E", estaria correto se o mandato fosse de VEREADOR.
Para fixação de VENCIMENTOS (remuneração) dos servidores públicos, devem ser observados: a natureza, grau de responsabilidade e complexidade, requisitos para investidura e peculiaridades dos cargos.
MOLE, MOLE, GALERA!!!
A) CERTA (CF, art. 39, § 1º, I, II, III);
B) ERRADA (Art. 40, caput; ) - As autarquias e fundações públicas - sejam essas últimas de direito público ou privado - são regidas pelo
Regime Próprio de Previdência Social;
C) ERRADA (CF, art. 37, II e III, § 2º) - 2 erros:
1) nada de revogação. O desfazimento desse ato é a ANULAÇÃO, por conta de sua ilegalidade;
2) Os responsáveis serão julgados nos termos da lei. Não é mencionado crime de responsabilidade;
D) ERRADA (CF, art. 37, X) - Enquanto a CF junta as 2 coisas - remuneração dos servidores e subsídio dos colarinhos brancos - afirmando
que ambos só podem ser fixados por LEI ESPECÍFICA, a banca separou os dois, afirmando que a remuneração é fixada por
lei específica e o subsídio é fixado por decreto legislativo;
E) ERRADA (CF, art. 38, II e III) - Ele contou uma estorinha pertinente ao vereador, colocando no lugar um outro personagem - o prefeito.
* GABARITO: LETRA "A".
Abçs.
Acerca da administração e dos servidores públicos, é correto afirmar que: Segundo a CF, para a fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório dos servidores públicos, devem ser observados, além da natureza, do grau de responsabilidade e da complexidade dos cargos componentes de cada carreira, os requisitos para a investidura e as peculiaridades dos cargos.
Com base no que dispõe a CF sobre a estrutura, o funcionamento e as atribuições do Poder Legislativo, assinale a opção correta.
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
§ 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
Em relação a dúvida do André CB .
No art 61, §1- Esse paragrafo delimita a competência reservada ao Presidente da República, sua inobservância leva à inconstitucionalidade formal. Ou seja, o aspecto fundamental dessa iniciativa reservada está em resguardar ao seu título a decisão sobre o momento de propor direito novo sobre determinadas matérias.
Já no art 48 - Determina que o congresso Nacional por suas casas, pode "dispor" de toda e qualquer matéria de competéncia da União, comoe enumeradas no art 22 e 24. Poratnto, os incisos do artigo trazem, então, uma mera relação ilustrativa de algumas dessas matérias. Importante perceber que todas as matérias que estão identificada neste artigo deverão ser tratadas por lei. A grade utilidade deste dispositivo é deixar fora de dúvida que, mesmo nos projetos da lei cuja iniciativa é constitucionalmente reservada ao Presidente da República, o Congresso Nacional "dispõe" do poder de emeda, de alteração, nos termos em que esse poder é dado pela Constituição. Não por outro motivo, a maior parte das matérias citadas nos incisos dependem de projeto de iniciativa privativa do chefe de Executivo, exemplo disso é as leis orçamentárias, do inciso II, atribuidas ao Presidente da República PELO ART 165, e a fixação dos efeticos das Forças Armadas, do inciso III, também sob competência do Presidente da República pelos termos do art 61, paragrafo 1º inciso I;
Espero ter ajudado. Bons estudos!
No que concerne ao sistema tributário nacional e aos orçamentos, assinale a opção correta.
Simplificando:
a) Não é no plenário das duas casas, mas sim na Comissão Mista (CF, 166, § 5);
b) Correta (CF, 149-A);
c) É Lei Complementar e não Lei Ordinária (CF, 146, III);
d) Empréstimo Compulsório somente por meio de Lei Complementar, então se aplica a vedação (CF, 148);
e) Não é a Lei Orçamentária Anual, mas sim a Lei de Diretrizes Orçamentárias ( CF, 165, § 2).
Bons estudos !!
Lei ordinária pode estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, mas somente lei complementar pode regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.
Existem dois erros nessa alternativa.
1º. Apenas lei complementar pode estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, vide art. 146, III, da CF/88;
2º Lei ordinária pode regular as limitações constitucionais ao poder de tributar. Aqui deve-se observar que o legislador utilizou apenas a terminologia "lei", portanto, poderá ser uma lei ordinária, exceto nos casos em que o próprio tributo só possa ser criado por lei complementar (princípio de que a lei modificadora deverá ter igual ou superior "hierarquia" que a lei instituidora).
Trocando em miúdos a correção do professor.
“Há erro em todas as assertivas, menos na correta”
Constituição Federal:
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da
administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício
financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual,
disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de
aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (art. 165, § 2º, da
CF/1988).
Resposta: Errada
CF:
a) Art. 166 - § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.
_________________
b) Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.
Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.
_________________
c) Art. 146. Cabe à lei complementar:
II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
_________________
d) Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
_________________
e) Art. 165 - § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Em relação ao Poder Judiciário, assinale a opção correta.
§ 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
§ 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.
"Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação dos praças (CF, art. 125, parágrafo 5.).
Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares (CF, art. 125, parágrafo 5)".
(livro Direito Constitucional - Vicente Paulo)
Além...
a Justiça Militar estadual NÃO JULGA CIVIS, mas exclusivamente militares (policial militar e bombeiro militar). Entretanto, além dos crimes militares, dispõe de competência para julgar as ações judiciais contra atos disciplinares militares.
Já a Justiça Militar federal tem competência exclusivamente penal, isto é, não julga nenhuma matéria não penal (civil ou administrativa). Entretanto, além de militares integrantes das Forças Armadas, a Justiça Militar federal julga também civis, se esses, por exemplo, praticam crimes contra o patrimônio militar.
O erro é que a justiça militar do estado julga militares do estado e não qq militar, e também tem a ressalva dos crimes praticados contra civis que poderá ser julgado pelo tribunal do Juri. (como disse a colega acima).
Bons estudos!!
"Por maiores que sejam os obstáculos, procure doar o melhor de ti, na execução das tarefas que te cabem". (Chico Xavier - Emmanuel)
B-ART. 125:§ 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
erro da A: Os demais membros do Conselho, ou seja, os 14 membros restantes, seguirão a famosa dobradinha: nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da maioria absoluta do Senado Federal.
obs. Composição do CNJ = Coroa Na Jovem- COROA-SE A JOVEM AOS 15 ANOS- CNJ= 15 MEMBROS
LETRA D!
ARTIGO 93, INCISO II DA CF
E) NÃO SERÁ PROMOVIDO JUIZ QUE INJUSTIFICADAMENTE, RETIVER AUTOS EM SEU PODER ALÉM DO PRAZO LEGAL, NÃO PODENDO DEVOLVÊ-LOS AO CARTÓRIO SEM O DEVIDO DESPACHO OU DECISÃO.
Questão desatualizada, pois a alteração produzida pela Lei nº 13.491/17, no Art. 9, II, do CPM, torna o crime cometido na forma prevista na alternativa "B" de competência da Justiça Militar, conforme Art, 9º, II e III do CPM.
Atualmente, me parece que a letra "b" também estaria correta.
Em relação ao Poder Judiciário, é correto afirmar que: A CF veda a promoção do juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê- os ao cartório sem o devido despacho ou decisão.
Acerca do Poder Executivo, do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional e da intervenção federal, assinale a opção correta.
Quanto ao erro na letra d):
Ha casos em que pode ser dispensada a apreciacao do CN referente ao decreto, conforme estabelece o Art. 36 $3.
Denomina-se intervencao espontanea!
espero ter ajudado!
obs: teclado desconfigurado
MOLE, MOLE, GALERA!!!
A) CERTO - (Art. 85, VI e VII);
B) ERRADO - (Art. 91, caput, V e VI c/c ) - Trata-se do Conselho de Defesa Nacional;
C) ERRADO - (Art. 90, I e 91, § 1º, II; 89, caput e 91, caput;) - De fato, estado de defesa e estado de sítio, além do tema da intervenção
federal, são pautas comuns no CR e no CDN. No entanto, tanto um como o outro são órgãos de natureza meramente
consultiva, o que não permite se falar em vinculação do Presidente às orientações emanadas em tais órgãos;
D) ERRADO - (Art. 34 caput, VI, VII e § 3º) - Não são todos os casos que tal decreto necessita da aprovação do Congresso.
E são 3 as motivações que dispensam tal aprovação. São aquelas expressas no art. 34:
1) prover a execução de lei federal (VI);
2) prover a execução de ordem ou decisão judicial (VI) e
3) assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis (VII).
"§ 3º - Nos casos do art. 34, VI e VII [...], dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional [...]";
E) ERRADO - (art. 84, XIV e XVI) - 2 erros:
1) A brincadeira não é com o Congresso Nacional quando se fala em nomeação dessas figurinhas citadas.
A parada é com o Senado Federal;
2) o Advogado-Geral da União é ato administrativo simples, ou seja, não precisa de ratificação de espécie alguma.
* GABARITO: LETRA "A".
Abçs.
Questão A correta, nos termos do art. 85, VI e VII da CF.
Questão B incorreta, pois o único ministro de Estado que participa do Conselho da República que é o órgão superior de consulta do Presidente da República é o Ministro da Justiça, acompanhado do Vice-Presidente da República, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal, os líderes da maioria e da minoria da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e seis cidadãos natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado e dois eleitos pela Câmara, todos com mandato de três anos, vedada a recondução, nos termos do art. 89, da CF.
Questão C incorreta, pois ambos os Conselhos da República e de Defesa Nacional se pronunciam, opinam, sem vincular o Presidente da República.
Questão D incorreta, na exata medida que o art. 34, da CF apresenta duas modalidades de intervenção federal: a espontânea nos termos do art. 34, I, II, III e V, da CF, e a provocada , nos termos do art. 34, IV, VI e VII, da CF. Em ambos os casos, o Presidente da República irá decretar a intervenção federal através de decreto de intervenção, que especificará amplitude, o prazo e as condições de execução, que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional no prazo de vinte e quatro horas. Observem, o Presidente da República decreta em um primeiro momento e no segundo, comunica o Congresso Nacional.
Questão E incorreta, já que compete privativamente ao Presidente da República nomear, após aprovação pelo Senado federal e não pelo Congresso Nacional, os Ministros do STF e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territótios, o Procurador Geral da República, o Advogado-Geral da União, o presidente e diretores do Banco Central, os Ministros do TCU, conforme o art. 73, da CF, e outros servidores, quando determinado em lei, os termos do art. 84, XIV, XV eXVI, da CF. BONS ESTUDOS
Acerca do Poder Executivo, do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional e da intervenção federal, é correto afirmar que: A CF caracteriza como crimes de responsabilidade os atos do presidente da República que atentem contra a lei orçamentária e contra o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Com relação aos elementos da Constituição, à aplicabilidade e à interpretação das normas constitucionais, assinale a opção correta.
II – Métodos
O método Hermenêutico-Clássico (Ernest Forsthoff) de interpretação entende que a Constituição não difere substancialmente das leis, razão por que deve ser interpretada conforme a métodos tradicionais (literal, lógico, sistemático, histórico). Apesar de o intérprete, inegavelmente, ter que se valer sempre de uma análise lógica, literal e sistemático do texto que se busca interpretar, os problemas políticos, sociais e econômicos surgidos no curso do Século XX mostraram que o método jurídico clássico não proporcionava, por si só, respostas adequadas às demandas. Assim, foram concebidos outros métodos de interpretação, caracterizados em geral por trazerem fatores “meta-jurídicos” à arena dos debates constitucionais.
O método Tópico-Problemático (Theodor Viehweg) parte da premissa de que, como as normas constitucionais são indeterminadas (altamente genéricas e abstratas) e fragmentadas (não abrangem todos os problemas da realidade), não podem ser aplicadas mediante simples subsunção. Assim, a interpretação deve ter um caráter prático, no qual a discussão do problema passa a ter preferência sobre a discussão da norma em si. Uma vez centrado o debate no problema, elegem-se critérios e princípios (topoi) para a sua solução adequada. A grande limitação desse método consiste na possibilidade de criação de um casuísmo sem limites, pois a interpretação não deveria partir do problema, mas da norma em si.
O método Hermenêutico-Concretizador parte da idéia de que os aspectos subjetivos do intérprete dão-lhe uma inevitável “pré-compreensão” acerca da norma a ser interpretada. No âmbito constitucional, marcado pela abertura e imprecisão de muitas de suas normas, a busca do sentido delas envolve mais concretização do que interpretação, assumindo, portanto, as pré-compreensões um papel decisivo. Nesse quadro, os defensores da interpretação concretista, dentre os quais Konrad Hesse, pugnam que toda leitura inicial de um texto deve ser reformulada, mediante uma comparação com a realidade, justamente para serem suprimidas interpretações equivocadas. Por isso, o método concretizador funda-se em uma constante mediação entre o problema e a norma, no qual a concretização é lapidada por meio de uma análise mais profunda, em que a norma prevalece sobre o problema.
O método Científico-Espiritual, produto das concepções de Rudolf Smend, defende que a interpretação deve buscar o conteúdo axiológico último da Lei Maior, por meio de uma leitura flexível e extensiva, onde os valores comunitários e a realidade existencial do Estado se articulam com o fim integrador da Constituição.
O método Normativo-Estruturante (Müller) parte da distinção entre “texto constitucional”, “norma constitucional” e “norma de decisão”. O texto constitucional é a base lingüística que contém as proposições a serem interpretadas. A “norma constitucional” é o resultado da interpretação. Sendo ainda genérica e abstrata, ela é formada por não apenas por um programa normativo, mas por um âmbito normativo. Já a “norma de decisão” é a norma constitucional concretizada ao caso, pelo legislador, pelo juiz ou pela autoridade administrativa.
b) elementos limitativos, que se manifestam nas normas que consagram o elenco dos direitos e garantias fundamentais (do Título II da Constituição- Dos Direitos e Garantias Fundamentais), excetuando-se os Direitos Sociais, que entram na categoria seguinte;
c) elementos sócioideológicos, consubstanciados nas normas que revelam o caráter de compromisso das Constituições modernas entre o Estado individualista e o Estado Social, intervencionista, como as do Capítulo II do Título II (Direitos Sociais) e as dos Títulos VII (Da Ordem Econômica e Financeira) e VIII (Da Ordem Social);
d) elementos de estabilização constitucional, consagrados nas normas destinadas a assegurar a solução de conflitos constitucionais, a defesa da Constituição, do Estado e das instituições democráticas, como os encontrados nos arts. 34 a 36, CF, os arts. 59, I e 60 (processo de emendas à Constituição), art. 102, I. "a" (controle de constitucionalidade);
Apesar de ser a mais correta, considerei meio contraditória a parte final da alternativa "C", o próprio processo hermenêutico (e aqui não importa qual método utilizar) é sim uma atividade criativa realizada pelo interprete, não há como fugir disso. Ao partir do mero "texto", o exegeta busca dar-lhe sentido, transformando-o em norma. Por isso, ouso afirmar que toda atividade interpretativa é ao mesmo tempo uma atividade criativa, independentemente de se adotar um critério mais simples como o hermenêutico clássico ou outros mais robustos.
O preambulo da CF é elemento formal de aplicabilidade, sendo norma que estabelece regras de aplicação das Constituições.
Métodos de Interpretação clássicos:
→ Método gramatical – se utiliza tanto do sentido leigo quanto do sentido científico das palavras para conseguir interpretar o dispositivo;
→ Método histórico – busca a razão da legislação na época em que foi feita. Então, qual era o mens legis quando foi editada uma lei na década de 60, qual era o objetivo daquela lei;
→ Método de interpretação sistemática – procura coadunar, coordenar, que se dialoguem e se pacifiquem os diversos subsistemas dentro do ordenamento jurídico. Está sempre buscando uma harmonização;
→ Método teleológico – procura ver qual é a finalidade da lei, ela foi feita com que objetivo;
→ Método lógico – procura trabalhar com determinadas premissas de compreensão lógica, de raciocínio mais cartesiano.
Métodos de Interpretação do Pós-Positivismo:
→ Jurídico ou hermenêutico clássico – é a reunião dos métodos positivistas;
→ Tópico-problemático – se parte da solução do caso concreto para se estabelecer um diálogo entre as instituições. Se parte do fato;
→ Hermenêutico-concretizador – se parte do dispositivo para o fato, mas o fato é levado em consideração no momento da interpretação, e não somente no da aplicação;
→ Científico-espiritual – se considera que a Constituição carrega o espírito moral de uma determinada sociedade. A interpretação seria uma técnica científica para se descobrir esse sentido espiritual da sociedade;
→ Normativo-estruturante – leva em consideração a busca da harmonização de instituições, de órgãos e de estruturas de atribuições de normatização;
→ Comparação constitucional – decorre do cosmopolitismo, da intensidade do diálogo entre as instituições, em especial das Cortes Constitucionais.
d) Os elementos de estabilização constitucional consubstanciam- se nas normas que regulam a estrutura do Estado e do poder, a segurança pública e as Forças Armadas.
LETRA D – ERRADA -
“■ elementos de estabilização constitucional: consubstanciados nas normas constitucionais destinadas a assegurar a solução de conflitos constitucionais, a defesa da Constituição, do Estado e das instituições democráticas. Constituem instrumentos de defesa do Estado e buscam garantir a paz social. Exemplos: a) art. 102, I, “a” (ação de inconstitucionalidade); b) arts. 34 a 36 (Da intervenção nos Estados e Municípios); c) arts. 59, I, e 60 (Processos de emendas à Constituição); d) arts. 102 e 103 (Jurisdição constitucional); e) Título V (Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas, especialmente o Capítulo I, que trata do estado de defesa e do estado de sítio, já que os Capítulos II e III do Título V caracterizam-se como elementos orgânicos);”
FONTE: PEDRO LENZA
e) O preâmbulo da CF e as disposições constitucionais transitórias constituem exemplos de elementos limitativos, que restringem a atuação do legislador constituinte derivado e dos titulares do poder estatal.
LETRA E - ERRADO - Trata-se de elementos formais de aplicabilidade.
“■ elementos formais de aplicabilidade: encontram-se nas normas que estabelecem regras de aplicação das Constituições. Exemplos: a) preâmbulo; b) disposições constitucionais transitórias; c) art. 5.º, § 1.º, quando estabelece que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.”
FONTE: PEDRO LENZA
Considerando as características peculiares do sistema eleitoral brasileiro, assinale a opção correta.
Gab. E
Comentário acerca da alternativa C (incorreta):
C) A eleição para vereador, assim como as demais eleições para cargos legislativos, é realizada pelo sistema proporcional.
O que tornou incorreta a alternativa C (transcrita acima) foi a parte em destaque "... assim como as demais eleições para cargos legislativos".
O sistema eleitoral proporcional almeja viabilizar a representação dos setores minoritários da sociedade nos parlamentos. Assim, ele define quem ocupará as vagas nos legislativos federal, estadual e municipal - a única exceção é o Senado, onde os senadores são eleitos pelo sistema majoritário, assim como os governadores e o presidente da República.
Portanto, as eleições para Vereadores, que fazem parte ao Poder Legislativo, são sim realizados pelos Sistema Eleitoral Proporcional, mas há a exceção dos Senadores, que também fazem parte do Legislativo, porém são eleitos pelo Sistema Eleitoral Majoritário.
Bons estudos.
Gabarito letra e).
Dica para guardar os tipos de sistemas adotados para cada cargo eletivo:
1°) Majoritário: Desdobra-se em Absoluto e Relativo
a) Absoluto: Candidato deve possuir 50%+1 dos votos, não computados os brancos e nulos, para ser eleito. Se não conseguir, realiza-se 2° turno entre os dois mais votados. Seguem essa regra o Presidente da República, Governadores e Prefeitos (cujos municípios possuam mais de 200.000 eleitores. Bancas trocam "eleitores" por "habitantes", portanto muita atenção com essa informação).
b) Relativo: Candidato que possuir a maior quantidade de votos válidos, não computados os brancos e nulos, será eleito. Não há 2° turno. Seguem essa regra os Senadores e Prefeitos (cujos municípios possuam até 200.000 eleitores)
2°) Proporcional: É utilizado para os que "sobram", ou seja, Deputados Estaduais, Deputados Federais, Deputados Distritais e Vereadores. Sofreu uma notável mudança com a reforma eleitoral. Deixo no seguinte link os passos que devem ser obedecidos para se fazer o cálculo. Mais informações se encontram nos artigos 105 a 113 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65)
Link: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Setembro/saiba-como-calcular-os-quocientes-eleitoral-e-partidario-nas-eleicoes-2016
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
Gabarito E.
SISTEMAS ELEITORAIS
MAJORITÁRIO PROPORCIONAL_
Simples (ou relativa) Absoluto (50% +1) Votos do Partido
Maioria de votos Mais da metade dos votos Dep. Fed. Dep. Est. Vereador
Senador Prefeito Presid. / Gov. / Pref.
(cid. com - de (cid. com + de
200 mil eleitores) 200 mil eleitores)
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"Aquele que cai e se levanta é muito mais forte do que aquele que nunca caiu."
A eleição para vereador, assim como as demais eleições para cargos legislativos, é realizada pelo sistema proporcional.
Errada, Senador Sistema Majoritário Simples
MAIORIA ABSOLUTA - PARA A PROVA - 50% + 1 VOTO VÁLIDO;
TECNICAMENTE - O PRIMEIRO NÚMERO INTEIRO ACIMA DA METADE.
Em relação aos procedimentos eleitorais de revisão do eleitorado e observação do cumprimento do processo eleitoral e suas exigências legais, assinale a opção correta.
REVISÃO DE ELEITORADO
Definição.
A revisão de eleitorado é um procedimento administrativo destinado a sanar ou impedir fraudes no cadastro de eleitores. Pode ocorrer de ofício ou provocada por denúncia fundamentada de fraude.
Uma vez determinada a revisão, são publicados editais com a fixação de prazo para que todos os eleitores da Zona Eleitoral ou município compareçam à Justiça Eleitoral e confirmem o seu domicílio eleitoral, sob pena de terem a inscrição cancelada.
Revisão de eleitorado em ano eleitoral.
A regra é que não há revisão de eleitorado em ano eleitoral.Contudo, a Resolução TSE nº 21.538/03, em seu art. 58, § 2º,permite que o TSE, excepcionalmente, autorize o procedimento mesmo emano eleitoral, desde que existam motivos justificadores.
Revisão de eleitorado provocada por denúncia de fraude.
O TRE, ao receber denúncia fundamentada de fraude no alistamento eleitoral, poderá determinar a realização de correição na Zona Eleitoral ou município objeto da denúncia.
Na hipótese de a correição realizada comprovar a existência de fraude em proporção comprometedora, ordenará a realização de revisão de eleitorado, comunicando esta decisão ao Tribunal Superior Eleitoral.
Veja que há uma sequência:
1– Denúncia fundamentada de fraude: nesse momento, o TRE PODE determinar a realização de correição. Não há obrigação, há apenas a possibilidade de determinar a correição, o que dependerá das circunstâncias do caso concreto e dos fundamentos da denúncia.
2– Realização de correição: determinada a correição, ela pode não comprovar a existência de fraude, comprovar a existência de fraude sem potencialidade lesiva (pouco representativa) ou comprovara existência de fraude em proporção comprometedora (que tenha potencial para influenciar no resultado do pleito).
3– Determinação de revisão de eleitorado: só ocorre se depois da correição ficar comprovada a existência de fraude em proporções que possam comprometer o resultado do pleito.
ATENÇÃO: só o TSE determina revisão de ofício. Revisão determinada pelo TRE deve ser decorrente de denúncia que, após correição, revele fraude de proporção comprometedora.
Competências e atribuições na revisão de eleitorado.
Independentemente de a revisão ser determinada de ofício pelo TSE ou por decisão do TRE, os serviços serão sempre presididos pelo Juiz Eleitoral da Zona.
O Tribunal Regional Eleitoral, por intermédio da Corregedoria-Regional Eleitoral, inspecionará os serviços de revisão.
Ao Ministério Público cabe a atribuição de fiscalizar a revisão de eleitorado, velando pela sua regularidade e consonância com os ditames da Resolução TSE nº 21.538/03.
O Juiz Eleitoral deverá dar conhecimento da revisão aos partidos políticos, já que eles também têm a prerrogativa de acompanhar e fiscalizar os trabalhos.
Bons Estudos!
65 D - Deferido c/ anulação Recurso deferido com anulação: Conforme a Lei nº 9.504, de 1997, em seu art. 91, caput, e nos termos da Resolução nº 23.341, do Tribunal Superior Eleitoral, que aprova a INSTRUÇÃO Nº 933-81.2011.6.00.0000 – CLASSE 19 – BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL, o último dia para a transferência do título é nove de maio de 2012. Dessa forma, impõe-se reconhecer que, nos termos da Resolução do TSE, o requerimento de inscrição eleitoral deve ser feito 151 (cento e cinquenta e um) dias antes das eleições, e não 150 como se pode ler no item sob questionamento. O tempo verbal, no caso, não poderia ser "fazê-lo", mas tê-lo feito, ou realizado o processo antes dessa data. Assim, o texto se presta a entendimentos conflitantes, razão porque o item pode ser considerado incorreto e a questão, por essa razão, ser anulada.
Considerando as normas legais brasileiras concernentes à possibilidade de reeleição ao cargo de prefeito municipal, assinale a opção correta.
Em 4 de outubro de 2011, o TSE apreciou o REspE 35.906/SC, de relatoria da ministra Cármen Lúcia. Considerando as peculiaridades do caso, o TSE afastou a tese do prefeito itinerante, mantendo o prefeito no cargo, em decisão por quatro votos a três. O caso submetido à corte foi de prefeito reeleito que transferiu seu domicílio eleitoral ao final do segundo mandato para a cidade vizinha, na qual foi eleito e reeleito. Antes de transferir seu domicílio eleitoral, todavia, o interessado consultou o Tribunal Regional Eleitoral, que respondeu pela possibilidade da candidatura. A resposta à consulta se deu em 2003, época em que a jurisprudência do TSE não vedava esse tipo de candidatura, como visto acima. Na sessão, a Ministra Relatora e demais ministros que a acompanharam entenderam aplicáveis os princípios da segurança jurídica, da confiança na jurisdição, da isonomia — tratar desigualmente os desiguais, pois não houve objetivo de fraudar — e da soberania popular.
Em 1º de agosto de 2012, o Supremo Tribunal Federal julgou o RE 637.485, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, após o reconhecimento, por unanimidade, da repercussão geral das questões constitucionais. O RE foi interposto por prefeito que exerceu dois mandatos consecutivos e, nas eleições de 2008, foi eleito para outro mandato no município vizinho. Cassado o diploma pelo TSE, alegou-se no RE, entre outros argumentos, que a alteração da jurisprudência do TSE, ocorrida posteriormente às eleições de 2008 (17 de dezembro de 2008, data do julgamento do REspE 32.507), afetou a segurança jurídica.
O STF ratificou, por maioria, o entendimento do TSE no sentido da inelegibilidade do candidato a prefeito em município diferente, após o exercício de dois mandatos consecutivos no executivo municipal. Entretanto, também por maioria, na esteira do voto do relator, o STF considerou que a nova posição do TSE sobre candidatura itinerante, exarada semanas depois das eleições, não pode implicar cassação de diploma regularmente expedido, dando, assim, provimento ao RE interposto.
Em resumo, o STF modulou os efeitos temporais da jurisprudência, concedendo-lhe eficácia prospectiva. Desse modo, a vedação da candidatura itinerante não se aplica às eleições de 2008, mas incide nas eleições de 2012 e seguintes. http://www.conjur.com.br/2012-ago-06/octavio-orzari-municipios-aguardam-lei-prefeito-itinerante
letra b) Considere que Jonas, que cumpre o segundo mandato de prefeito municipal, pretenda candidatar-se a prefeito da cidade vizinha. Nessa situação, a candidatura é permitida pelo TSE, pelo fato de se tratar de circunscrição diversa. ERRADO
“[...]. Recurso contra expedição de diploma. Mudança de domicílio eleitoral. ‘prefeito itinerante’. Exercício consecutivo de mais de dois mandatos de chefia do executivo em muncípios diferentes. Impossibilidade. Violação ao art. 14, § 5º da Constituição Federal. [...]. 2. A partir do julgamento do Recurso Especial nº 32.507/AL, em 17.12.2008, esta c. Corte deu nova interpretação ao art. 14, § 5º, da Constituição Federal, passando a entender que, no Brasil, qualquer Chefe de Poder Executivo - Presidente da República, Governador de Estado e Prefeito Municipal - somente pode exercer dois mandatos consecutivos nesse cargo. Assim, concluiu que não é possível o exercício de terceiro mandato subsequente para o cargo de prefeito, ainda que em município diverso. 3. A faculdade de transferência de domicílio eleitoral não pode ser utilizada para fraudar a vedação contida no art. 14, § 5º, da Constituição Federal, de forma a permitir que prefeitos concorram sucessivamente e ilimitadamente ao mesmo cargo em diferentes municípios, criando a figura do ‘prefeito profissional’. 4. A nova interpretação do art. 14, § 5º, da Constituição Federal adotada pelo e. TSE no julgamento dos Recursos Especiais nos 32.507/AL e 32.539/AL em 2008 é a que deve prevalecer, tendo em vista a observância ao princípio republicano, fundado nas ideias de eletividade, temporariedade e responsabilidade dos governantes. 5. Agravos regimentais não providos.” (Ac. de 27.5.2010 no AgR-REspe nº 4198006, rel. Min. Aldir Passarinho Junior.)
Letra d) O impedimento legal a um terceiro mandato consecutivo restringe-se à circunscrição na qual o prefeito exerce o seu mandato. ERRADO
Mesmo fundamento da letra b.
Letra e) O TSE admite uma terceira candidatura na hipótese de o prefeito renunciar ao cargo seis meses antes da data das eleições. ERRADO
“[...] Prefeito reeleito. Renúncia. Segundo mandato. Pretensão. Candidatura. Período subseqüente. Mesma jurisdição. Terceiro mandato. Impossibilidade. Art. 14, § 5o, da Constituição Federal. O prefeito reeleito, que renuncia ao segundo mandato um ano e seis meses após a posse, não pode concorrer ao cargo de prefeito no pleito subseqüente, sob pena de se configurar um terceiro mandato. [...]” (Res. no 22.529, de 10.4.2007, rel. Min. Caputo Bastos.)
Na verdade, a opção C também não está correta. Haja vista que a candidatura a cargo de prefeito de outro município, vizinho ou não, caracteriza candidatura a outro cargo, devendo ser observada a regra do Art. 14, § 6, e, da Constituição da República, ou seja, a desincompatibilização seis meses antes do pleito e, não somente, a transferência de domicílio eleitoral em tempo hábil.
Como a questão nada falou sobre desincompatibilização, não pode ser considerada correta.
É isso! Bons estudos pessoal!
“Agravo regimental. Recurso especial. Prefeito itinerante. Impossibilidade. Princípio republicano. Nulidade. Votos. Art. 224, CE. Diferença. Votos nulos. Art. 77, § 2º, CF. Desprovimento. 1. Somente é possível eleger-se para o cargo de ‘prefeito municipal’ por duas vezes consecutivas, permitindo-se, após, tão somente, a candidatura a ‘outro cargo’, respeitado o prazo de desincompatibilização de seis meses. [...]”
(Ac. de 25.11.2010 no AgR-REspe nº 35888, rel. Min. Marcelo Ribeiro.)
“[...] Recurso contra a expedição de diploma. ‘Prefeito itinerante’. Exercício consecutivo de mais de dois mandatos de chefia do executivo em municípios diferentes. Impossibilidade. Desprovimento. 1. Ainda que haja desvinculação política, com a respectiva renúncia ao mandato exercido no município, antes de operar-se a transferência de domicílio eleitoral, não se admite a perpetuação no poder, somente sendo possível eleger-se para o cargo de prefeito por duas vezes consecutivas, mesmo que em localidades diversas, tendo em vista o princípio constitucional republicano. 2. Ressalva pessoal do ponto de vista do Relator. [...]”
(Ac. de 25.11.2010 no AgR-AI nº 11539, rel. Min. Marcelo Ribeiro.)
66 C - Indeferido Recurso indeferido: A questão trata de reeleição, ou seja, eleição para o mesmo cargo. A questão não afirma que a transferência do domicílio eleitoral é o único requisito da inelegibilidade. Não poderia fazê-lo, sendo curial que essa é um dos requisitos. Ademais, o tema da questão é o chamado "prefeito itinerante", as normas legais, assim como as decisões jurisprudenciais assentadas a esse respeito. Quanto a uma terceira candidatura consecutiva, ainda que em município diverso, a jurisprudência do TSE a esse respeito - e em sentido contrário - pode ser considerada como pacificada.
A E pode estar correta se vc considerar que a terceira condidatura não é para prefeito.
Acho que letra "e" está correta também! A questão não fala que o prefeito está buscando uma 3ª reeileção no cargo de prefeito. Simplesmente diz que o prefeito pode buscar uma 3ª canididatura se ele pedir renúncia 06 meses antes do pleito, o que é verdade, pois ele pode ser ser candidato a qualquer outro mandato que não a de prefeito.
Pessoal, o enunciado da questão aduz que trata-se de situações pertinentes ao cargo de prefeito.
Espero ter ajudado, bons estudos!
Atenção: o requisito de transferência do domicílio eleitoral (pelo menos 6 meses antes do pleito) não é dispensada em casos de cidadãos que estejam em exercício de cargo político e queiram se candidatar a outro cargo. Assim, caso o referido prefeito transferisse o seu domicilio em tempo hábil, impedimento algum haveria para a disputa do cargo referido na questão.
A respeito da fidelidade partidária, assinale a opção correta.
O direito ao preenchimento da vaga do titular é do partido político ou do candidato?
Não há representatividade fora do partido. Não há possibilidade de candidaturas avulsas. A Constituição veda expressamente candidatos profissionais, sem vínculo partidário. O próprio artigo 17, § 1°, é um postulado a impedir a perda de prestígio por parte dos partidos políticos, exigindo, para isso, o respeito à fidelidade e à disciplina partidária, não permitindo, assim, o enfraquecimento (e quiçá descrença) dos partidos políticos. Em outras palavras, tem o partido político como o construtor e mantenedor da ordem democrática.
E a questão da fidelidade, neste contexto, não altera a conclusão de que a vaga é do partido, e não do candidato. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, lembrando lição de RIPERT, de que "os deputados são, na Assembléia Nacional, representantes de seu partido".
Importante observar o entendimento atual acerca da matéria de infidelidade partidária, a qual não se aplica aos cargos majoritários. Vejam essa explicação no Resumo de Dizerodireito (elaborado para o concurso do TJDFT/2015)
Se o titular do mandato eletivo, sem justa causa, decidir sair do partido político no qual foi eleito, ele perderá o cargo que ocupa?
a) Se for um cargo eletivo MAJORITÁRIO: NÃO A perda do mandato em razão de mudança de partido não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário, sob pena de violação da soberania popular e das escolhas feitas pelo eleitor. No sistema majoritário, o candidato escolhido é aquele que obteve mais votos, não importando o quociente eleitoral nem o quociente partidário. Nos pleitos dessa natureza, os eleitores votam no candidato e não no seu partido político. Desse modo, no sistema majoritário, a imposição da perda do mandato por infidelidade partidária é antagônica (contrária) à soberania popular.
b) Se for um cargo eletivo PROPORCIONAL: SIM O mandato parlamentar conquistado no sistema eleitoral proporcional pertence ao partido político. Assim, se o parlamentar eleito decidir mudar de partido político, ele sofrerá um processo na Justiça Eleitoral que poderá resultar na perda do seu mandato. Neste processo, com contraditório e ampla defesa, será analisado se havia justa causa para essa mudança.
O assunto está disciplinado na Resolução 22.610/2007 do TSE, que elenca, inclusive, as hipóteses consideradas como “justa causa”. STF. Plenário. ADI 5081/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 27/5/2015 (Info 787).
Duas observações: Houve decisão do STF (informativo 787) no sentido de que a perda do mandato em razão de mudança de partido somente se aplica para os cargos eletivos proporcionais.
Além disso, importante destacar que com a lei 13.165/2015 a criação de novo partido não é mais considerada justa causa para desfiliação partidária.
https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/10/lei-13-165-reforma-eleitoral.pdf
67 D - Indeferido Recurso indeferido: A Resolução do TSE relativa à fidelidade partidária prevê, de forma expressa, a licença para o parlamentar, ou o mandatário, mudar de partido no caso de existir a chamada "justa causa". Entre as situações de justa causa está a mudança para formar um novo partido. Como se vê na nota publicada no site do TSE: Fidelidade partidária. O Tribunal Superior Eleitoral editou a Resolução-TSE nº 22.610, de 25.10.2007, alterada pela ResoluçãoTSE nº 22.733, de 11.3.2008, que disciplina o processo de perda de cargo eletivo e de justificação de desfiliação partidária. De acordo com a resolução, o partido político interessado pode pedir, na Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa. Conforme o § 1º do art. 1º da Resolução-TSE nº 22.610/2007, considera-se justa causa a incorporação ou fusão do partido, a criação de novo partido, a mudança substancial ou o desvio reiterado do programa partidário e a grave discriminação pessoal. Podem formular o pedido de decretação de perda do cargo eletivo o partido político interessado, o Ministério Público Eleitoral e aqueles que tiverem interesse jurídico, de acordo com a norma. O TSE é competente para processar e julgar pedido relativo a mandato federal. Nos demais casos, a competência é do Tribunal Eleitoral do respectivo estado. Veja-se, a respeito, a Resolução-TSE nº 22.610/2007, com redação dada pela Resolução-TSE nº 22.733/2008. O TSE, em resposta à Consulta 1407 - TSE, formou o entendimento de que a fidelidade aplica-se também aos cargos executivos.
A lei dos Partidos foi alterada em 2015 para fazer constar que:
Art. 22-A. Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
Parágrafo único. Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses: (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
II - grave discriminação política pessoal; e (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015) – 6 meses antes da data da filiação.
Referida legislação aplica-se aos cargos proporcionais (vereadores, deputados, estaduais e federais), sendo não aplicavel aos cargos majoritários (Presidente da República e SEnadores), conforme decidiu o STF:
Se o titular do mandato eletivo, sem justa causa, decidir sair do partido político no qual foi eleito, ele perderá o cargo que ocupa?
a) Se for um cargo eletivo MAJORITÁRIO: NÃO A perda do mandato em razão de mudança de partido não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário, sob pena de violação da soberania popular e das escolhas feitas pelo eleitor. No sistema majoritário, o candidato escolhido é aquele que obteve mais votos, não importando o quociente eleitoral nem o quociente partidário. Nos pleitos dessa natureza, os eleitores votam no candidato e não no seu partido político. Desse modo, no sistema majoritário, a imposição da perda do mandato por infidelidade partidária é antagônica (contrária) à soberania popular.
b) Se for um cargo eletivo PROPORCIONAL: SIM O mandato parlamentar conquistado no sistema eleitoral proporcional pertence ao partido político. Assim, se o parlamentar eleito decidir mudar de partido político, ele sofrerá um processo na Justiça Eleitoral que poderá resultar na perda do seu mandato. Neste processo, com contraditório e ampla defesa, será analisado se havia justa causa para essa mudança.
O assunto está disciplinado na Resolução 22.610/2007 do TSE, que elenca, inclusive, as hipóteses consideradas como “justa causa”. STF. Plenário. ADI 5081/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 27/5/2015 (Info 787).
Acerca da estrutura e composição da justiça eleitoral, assinale a opção correta com base no que dispõem a CF e a legislação específica.
Data máxima vênia, mas o comentário do nobre Sr. Beserra onde se ler: Supremo Tribunal de Justiça. Leia-se: Superior Tribunal de Justíça. Abraços!!!
Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
Art. 16. Compõe-se o Tribunal Superior Eleitoral: (Redação dada pela Lei nº 7.191, de 4.6.1984)
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de três juizes, dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; e (Incluído pela Lei nº 7.191, de 4.6.1984)
b) de dois juizes, dentre os membros do Tribunal Federal de Recursos; (Incluído pela Lei nº 7.191, de 4.6.1984)
II - por nomeação do Presidente da República, de dois entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
§ 1º Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o 4º (quarto) grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último. (§ 3º renumerado pelo Decreto-lei nº 441, de 29.1.1969 e alterado pela Lei nº 7.191, de 4.6.1984)
§ 2º A nomeação que trata o inciso II deste artigo não poderá recair em cidadão que ocupe:
1. cargo público de que seja demissível ad nutum;
2. que seja:
a. diretor,
b. proprietário ou
c. sócio de empresa beneficiada com subvenção, privilégio, isenção ou favor em virtude de contrato com a administração pública; ou
d. que exerça mandato de caráter político, federal, estadual ou municipal.
Art. 17. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá para seu presidente um dos ministros do Supremo Tribunal Federal, cabendo ao outro a vice-presidência, e para Corregedor Geral da Justiça Eleitoral um dos seus membros (dentre um dos membros do STJ)
A CF/88, artigo 119 parágrafo único diz: "O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o corregedor eleitoral dentre os Ministros do Supremo Tribunal de Justiça".
Os indicados à presidência e vice-presidência do TSE devem ser sempre oriundos do STF, ao passo que a indicação ao cargo de corregedor geral, deve ser sempre oriundo do STJ.
Com relação ao que dispõe o Código Eleitoral acerca das possibilidades de anulação do pleito eleitoral e de convocação de novas eleições, assinale a opção correta.
Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do Município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.
Nesse sentido, o TSE: Declarados nulos os votos por captação indevida (Art. 41-A da Lei nº9.504/97), que, no conjunto, excedem a 50% dos votos válidos,determina-se a realização de novo pleito, não a posse do segundo colocado. (REspe nº 19759, TSE/PR, Rel. Min. Luiz Carlos Madeira. j. 10.12.2002, DJ 14.02.2003, p. 191).
Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio,vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública,desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive,sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990. (Incluído pela Lei nº 9.840, de 1999)
Também, a condenação na prática de conduta vedada enseja a aplicação do art. 224 do CE: "Para fins de aplicação do dispositivo (art. 224, CE), não se somam aos votos anulados em decorrência da prática de conduta vedada, os votos nulos por manifestação apolítica de eleitores. Precedentes(REspe nº 25.585/GO e MS nº 3.438/SC)."(Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 6.505/TSE, Rel. Min. JOSÉ GERARDO GROSSI, de 09.08.2007, DJ de 29.08.2007, vol. 1, p. 114).
Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.
b) A convocação de nova eleição pela justiça eleitoral restringe-se ao caso de ser impossível definir um vencedor para o pleito. ERRADA. É possível, por exemplo, a convocação de nova eleição pela Justiça Eleitoral no caso de a nulidade atingir a mais da metade dos votos (art. 224, CE)
c) Não é permitida a anulação de eleição municipal na qual tenha comparecido mais da metade dos eleitores da circunscrição . ERRADA. É permitida a anulação de eleição municipal quando, por exemplo, a nulidade atingir a mais da metade dos votos do Município nas eleições municipais.
d) Deve ser anulada a eleição em que os votos invalidados por fraude ou compra de votos, somados aos votos nulos dos eleitores, superar a metade do número de votantes. ERRADA. Não devem ser somados os votos nulos para fins de verificação da quantidade de votos invalidados.
e) Apenas os eleitores podem anular um processo eleitoral, mediante o voto em branco ou nulo, quando estes votos, somados, alcançarem mais da metade do número de eleitores que compareceram ao pleito. ERRADA. Há diversas circunstâncias que ensejam a anulação de um processo eleitoral, nelas não se incluindo a hipótese mencionada na alternativa "e".
A alternativa pode causar confusão por não especificar votos "válidos", mas, por exclusão, é possível apontá-la como correta.
69 A - Indeferido Recurso indeferido: A leitura que o TSE faz do art. 224 do Código Eleitoral, entretanto, é no sentido de que somente são considerados nulos, para o efeito de anular o pleito e exigir a realização de outro, o voto assim declarado pela Justiça Eleitoral. O voto nulo do eleitor seria, conforme esse entendimento, um voto "apolítico". Registrada reserva pessoal diante desse entendimento do Tribunal, não há como negar o fato de que se trata de um entendimento assentado, e largamente utilizado. Um exemplo dessa jurisprudência: “Recurso eleitoral. Agravo de Instrumento. Pedido de realização de novas eleições. Candidato a prefeito. Segundo colocado no pleito. Registro cassado após as eleições. Conduta vedada (Art. 73, VI, b, da Lei nº 9.504/ 97). Nulidade de mais da metade dos votos válidos. [...] Não pode pleitear a declaração de nulidade aquele que lhe deu causa (art. 219, parágrafo único, do CE). Nos termos do art. 224 do CE e da jurisprudência do TSE, somente há nova eleição se a nulidade atingir mais da metade dos votos válidos. Para fins de aplicação do dispositivo (art. 224, CE), não se somam aos votos anulados em decorrência da prática de conduta vedada, os votos nulos por manifestação apolítica de eleitores. Precedentes (REspe nº 25.585/GO e MS nº 3.438/SC). [...]”(Ac. de 9.8.2007 no AgRgAg nº 6.505, rel. Min. Gerardo Grossi.)A questão trata dos votos considerados nulos para o efeito de anular um pleito e impor a realização de outro. Não se refere à distinção mencionada no recurso e não de outras hipóteses de anulação de uma eleição.
Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.
§ 3o A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
Artigo 224, famoso boato pré eleição , o voto apolítico do eleitor não anula eleição, o que anula sãos as hipóteses de fraudes que atentem à lei e consttuição reconhecida pela justiça eleitoral mais da metade dos votos
Gabarito A.
"Eleitores votarem nulo" é ≠ de a "nulidade (declarada pela Justiça Eleitoral) atingir + da metade dos votos".
Outras questões correlacionadas: Q60114, Q798475.
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"Quando a vida lhe sugerir desafios, não fique circulando ao redor dos seus hábitos comuns."
Art 224.
§ 3 A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados.
Parágrafo 3o acrescido pelo art. 4o da Lei no 13.165/2015.
Ac.-STF, de 8.3.2018, na ADI no 5.525: declara a inconstitucionalidade da expressão “após o trânsito em julgado”; Ac.-TSE, de 28.11.2016, nos ED-REspe no 13925: declara incidentalmente a inconstitucionalidade da expressão “após o trânsito em julgado” e fixa tese sobre cumprimento de decisão judicial e convocação de novas eleições.
Código Eleitoral:
Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.
§ 1º Se o Tribunal Regional na área de sua competência, deixar de cumprir o disposto neste artigo, o Procurador Regional levará o fato ao conhecimento do Procurador Geral, que providenciará junto ao Tribunal Superior para que seja marcada imediatamente nova eleição.
§ 2º Ocorrendo qualquer dos casos previstos neste capítulo o Ministério Público promoverá, imediatamente a punição dos culpados.
§ 3 A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015) (Vide ADIN Nº 5.525)
§ 4 A eleição a que se refere o § 3 correrá a expensas da Justiça Eleitoral e será: (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015) (Vide ADIN Nº 5.525)
I - indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015) (Vide ADIN Nº 5.525)
II - direta, nos demais casos. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015) (Vide ADIN Nº 5.525)
Com relação às disposições constitucionais e legais acerca das condições de elegibilidade, cuja aplicação é disciplinada pela justiça eleitoral, assinale a opção correta.
Para acertar esta questão não era necessário saber a idade mínima, bastava ter conhecimento de que tal requisito deve ser preenchido na data da posse, ou seja, a única assertiva possível de ser a correta é a Letra E.
A idade mínima deve ser verificada na data da POSSE.
CF
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
A IDADE MINIMA DEVE SER OBSERVADA NA DATA DA POSSEVI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.(*MUDANÇA 13.165/15= NA DATA DO REGISTRO DE CANDIDATURA, OS DEMAIS NA POSSE)
70 E - Indeferido Recurso indeferido: Além da jurisprudência do TSE, a letra expressa da Lei é no sentido de que a idade exigida para o cargo pode ser completada até a data da posse nesse cargo. A respeito, o § 2º do art. 11 da Lei nº 9594, de 1997: "A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de inelegibilidade é verificada tendo como referência a data da posse". Algumas decisões do TSE no mesmo sentido: “[...] Vereador. Idade mínima. Lei nº 9.504/97, art. 11, § 2º. 1. A idade mínima de 18 anos para concorrer ao cargo de vereador tem como referência a data da posse (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 2º).(Res. nº 20.527, de 9.12.99, rel. Min. Edson Vidigal.) “Registro. 2. Candidato a deputado estadual, com idade inferior a vinte um anos, mas emancipado. 3. Acórdão do TRE que indeferiu o registro, em face da condição constante do art. 14, § 3º, inciso VI, alínea c, da Constituição, não suprível pela emancipação. 4. Recurso interposto pelo próprio candidato, sem assistência de advogado habilitado. 5. Lei nº 8.906/94, arts. 1º, I, e 4º; Código de Processo Civil, art. 36. 6. Recurso não conhecido.” (Ac. nº 15.402, de 31.8.98, rel. Min. Néri da Silveira.) Militar está sujeito a regras especiais, mas estas não afastam a filiação partidária. O sentido da questão é claro, e, no contexto, ter 30 anos significa ter, ao menos, essa idade. No contexto, não se obriga o governador de estado a ter exatamente 30 anos, mas essa idade mínima.
Gabarito letra e).
ATENÇÃO: MODIFICAÇÃO TRAZIDA PELA REFORMA DE 2015
Lei 9.504/97, Art.11, § 2°: A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos (Vereador), hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
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a) O candidato a senador da República deve ser aprovado em convenção partidária e contar com mais de trinta e cinco anos de idade na data da POSSE
b) Candidato a presidente da República deve contar com mais de trinta E CINCO anos de idade na data da POSSE.
c) Candidato a prefeito deve contar com vinte e um anos de idade na data da POSSE.
d) Candidato a vereador deve ter domicílio eleitoral no município e, pelo menos, dezoito anos de idade na data LIMITE PARA REGISTRO DE CANDIDATURA
e) Candidato a governador de estado deve ser filiado a partido político e ter, na data da posse, trinta anos de idade. CORRETA
IDADE MÍNIMA - DATA DA POSSE
EXCEÇÃO: VEREADOR, QUE A IDADE MÍNIMA DE 18 ANOS SERÁ AUFERIDA ATÉ A DATA LIMITE PARA REGISTRO DA CANDIDATURA
IDADE MÍNIMA - DATA DA POSSE
EXCEÇÃO: VEREADOR, QUE A IDADE MÍNIMA DE 18 ANOS SERÁ AUFERIDA ATÉ A DATA LIMITE PARA REGISTRO DA CANDIDATURA
GABARITO LETRA E
CF/1988
ARTIGO 14 § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária; Regulamento
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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C/C
LEI Nº 9504/1997
ARTIGO 11 § 2o A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
Apenas acrescentando, vereador é o único cargo eletivo que exige a comprovação da idade mínina (18 anos) na data do registro, e não mais na data da posse.
Vamos a alternativa B:
Candidato a presidente da República deve contar com mais de trinta anos de idade na data da inscrição da candidatura.
De fato, ao meu ver a proposição está correta, visto que no momento do pedido de registro de fato o candidato deverá faticamente contar com mais de 30, mais precisamente terá pelo menos 34, visto que o pedido de registro de candidatos serão solicitados até as 19:00 horas do dia 15 de agosto "do ano em que se realizarem as eleições", ora, se as eleições são em outubro e a posse 1º de Janeiro, ele terá efetivamente que possuir no mínimo 34 anos até a data limite do pedido de registro, e deverá fazer o 35º aniversário até 1º de janeiro, visto que deverá ter no mínimo 35 anos na data da posse.
Opiniões?
MOMENTO DE AFERIÇÃO DAS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
Na data do registro de candidatura
Na data do pleito
Na data da posse
Fonte: Professor Ricardo Torques
Não se concebe a existência de empresário, seja ele pessoa física ou moral, sem o estabelecimento empresarial. Com relação ao estabelecimento empresarial, assinale opção correta.
E agora, José?
d) Consoante o entendimento doutrinário dominante, o estabelecimento é concebido como uma universalidade de bens que passa a ser uma universalidade de fato na medida em que seus vários elementos são reunidos em um objetivo econômico comum.
Quanto à sua natureza, o estabelecimento comercial é considerado uma universalidade de fato formada por bens materiais e imateriais. Em outras palavras, um complexo de bens cuja finalidade é determinada pela vontade de uma pessoa natural ou jurídica, o que o difere da universalidade de direito, que é composta por um complexo de bens cuja finalidade é determinada por lei, como, por exemplo, a herança e a massa falida.
Não se pode deixar de observar a presença de corrente doutrinária que vê o estabelecimento comercial como universalidade de direito. No entanto, a maioria diverge desse entendimento porquanto além da possibilidade dos elementos que integram o estabelecimento serem considerados separadamente (marcas, patentes, serviços etc.), preservando sua individualidade, não apresenta o estabelecimento uma estrutura legal tal qual a massa falida ou o espólio.
http://www.lfg.com.br/artigo/20080819130300820_direito-comercial_qual-e-a-natureza-juridica-do-estabelecimento-comercial-andrea-russar-rachel.html
Quanto à sua natureza, o estabelecimento comercial é considerado uma universalidade de fato formada por bens materiais e imateriais. Em outras palavras, um complexo de bens cuja finalidade é determinada pela vontade de uma pessoa natural ou jurídica, o que o difere da universalidade de direito, que é composta por um complexo de bens cuja finalidade é determinada por lei, como, por exemplo, a herança e a massa falida.
Acho mto engraçado as tentativas de explicar uma questão como esta...ainda bem que um colega colocou o posicionamento da própria banca, falando que foi simplesmente uma mudança de entendimento...ou seja, a alternativa se desqualifica apenas por uma questão de posicionamento, e não pelos demais motivos apresentados, podendo ela ser eventualmente válida para outras bancas...
"o estabelecimento é concebido como uma universalidade de bens que passa a ser uma universalidade de fato na medida em que seus vários elementos são reunidos em um objetivo econômico comum."
O estabelecimento empresarial é uma universalidade de fato desde o seu início. Ele não passa a ser uma universalidade de fato na medida em que seus vários elementos são reunidos, como afirma a alternativa "d". O simples fato de já existir um estabelecimento empresarial já está plenamente configurada a sua natureza jurídica de universalidade de fato, não dependendo, portanto, de nenhum ato posterior a sua existência para que seja enquadrado como uma universalidade de fato. Pois o estabelecimento empresarial é o conjunto de bens reunidos pelo empresário para a exploração de sua atividade econômica, perceba que o seu conceito se encaixa perfeitamente a descrição legal de universalidade de fato, senão, vejamos:
Art. 90, CC/02 - Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
Portanto, o estabelecimento empresarial não passa a ser uma universalidade de fato, ele JÁ É uma universalidade de fato desde o seu início.
Como assim a banca mudou de entendimento???? Desde quanto banca é fonte do direito??
Era só o que me faltava!! 90% dos livros, ou mais, são claros aos expor que, apesar da controvérsia, o estabelecimento trata-se de uma universalidade de fato!!
Alternativa D
Antes do CC de 2002 adotava-se o entendimento de que o estabelecimento era uma universalidade de fato.
Após o CC de 2002, devido a um novo artigo, o 1.146, os doutrinadores, aos poucos, vêm mudando de posição, adotando o entendimento de que estabelecimento é uma universalidade de direito.
Ver artigos 10 e 448 da CLT o artigo 133 do CTN.
http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Trespasse
O engraçado é que a propria CESPE em uma questão de 2013 aceitou a resposta certa considerando que o estabelecimento é uma universalidade de FATO, vai entender... CESPE sempre desdenhando de seus candidatos, ta aqui pra quem quiser ver.. na questão Q313372
Ótima observação, Anna Cunha!
Comentários: professor do QC
A) ERRADO. Aviamento é uma teoria que dispõe basicamente sobre como valorar material e moralmente um estabelecimento. >> Não tem nada a ver com a pessoa que está a frente do negócio, relaciona-se a como o estabelecimento está organizado etc.
B) ERRADO. Para produzir efeitos perante terceiros, é necessário que ocorra registro e publicação.
C) ERRADO. A natureza jurídica do estabelecimento é de OBJETO (bem patrimonial), o sujeito é o titular da sociedade empresária.
D) ERRADO.Questão polêmica porque a CESPE considerou como universalidade de direito, todavia hoje a doutrina dominante entende que se trata de universalidade de fato. Por algum tempo, a doutrina entendia o contrário, mas hoje não é mais assim. A professora comenta que a lei de falências dispõe que os bens podem ser vendidos separadamente se assim for mais vantajoso, o que corrobora o entendimento dominante. [Comentário meu: Não percam tempo com as loucuras da CESPE. Essa foi uma abordagem pontual e que não se repetiu.]
E) CORRETO. A questão não fala em estabelecimento, mas sim em patrimônio empresarial. O estabelecimento sim é aquilo que é utilizado na prática empresária, enquanto o patrimônio empresarial vai além. A questão cobrou do candidato exatamente essa diferenciação.
Alternativa A "A doutrina distingue duas formas de aviamento: o objetivo e o subjetivo, estando o objetivo associado à pessoa que esteja à frente da empresa e que empresta a esta todo o seu prestígio." FALSA
Em que pese o comentário do professor do QC está direcionado em dizer que a teoria do aviamento não tem relação com a pessoa que está a frente da empresa, a doutrina classifica o aviamento como SUBJETIVO e OBJETIVO. De modo que o subjetivo está associado à pessoa do empresário, geralmente pessoa física. Logo, a questão apenas inverteu os conceitos, o que era o aviamento subjetivo, ela disse que era objetivo, tornando-a incorreta.
Questão polêmica, a letra D corresponde justamente ao entendimento dominante.
Abs do gargamel
" A doutrina brasileira majoritária, seguindo mais uma vez a ideia suscitada pela doutrina italiana sobre o tema, sempre considerou o estabelecimento empresarial uma universalidade de fato, uma vez que os elementos que o compõem formam uma coisa unitária exclusivamente em razão da destinação que o empresário lhes dá, e não em virtude de disposição legal.
Essa posição parece ter ganhado ainda mais força com a edição do Código Civil de 2002 e a consequente definição do estabelecimento como o complexo de bens organizado pelo empresário para o exercício de sua atividade econômica." (Grifei).
(André Luiz Santa Cruz Ramos; Direito Empresarial: 7ª Ed; p. 115)
se tiver outra certa, jamais marque universalidade seja lá se for de fato ou de direito
Aviamento é a expressão que significa, em síntese, a aptidão que um determinado estabelecimento possui para gerar lucros ao exerceste da empresa. A doutrina ainda costuma dividir o aviamento em objetivo (real), quando derivado de condições objetivas, como LOCAL E PONTO, e subjetivo (ou pessoal), quando derivado de condições subjetivas, ligadas às qualidades pessoais do empresário.
fonte: Direito Empresarial Esquematizado, André Santa Cruz.
Essa questão hoje teria 2 gabaritos, tendo em vista que o entendimento doutrinário dominante atual é no sentido de considerar o estabelecimento como universalidade de direito, em consonância com a afirmação da letra D.
A alternativa a está incorreta, pois o aviamento está relacionado à valoração do estabelecimento, não existindo relação empresário. É um elemento do estabelecimento empresarial.
A alternativa b está incorreta, em conformidade com o artigo 1.144, CC.
Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.
Ou seja, é necessária publicidade da alienação, usufruto ou arrendamento do estabelecimento.
A alternativa c está incorreta pois essa teoria não possui recepção no ordenamento jurídico brasileiro. O estabelecimento é um complexo de bens organizado que integra o patrimônio do empresário, sendo dele um objeto, portanto.
A alternativa d estaria hoje correta, pois é o entendimento doutrinário majoritário.
A alternativa e está correta e é o gabarito da questão, pois o patrimônio da empresa engloba todos os bens e direitos constantes do ativo, assim como dívidas do passivo empresarial.
Resposta: E
D)
2009 ("de fato"): estabelecimento empresarial, definido como todo complexo de bens materiais ou imateriais organizado por empresário ou por sociedade empresária, para o exercício da empresa, classifica-se como uma universalidade de direito (errado)
2012 ("de direito"): Conforme a doutrina majoritária, a natureza jurídica do estabelecimento comercial é de uma universalidade de fato. (errado)
2011 ("de direito"): estabelecimento é uma universalidade de bens que passa a ser uma universalidade de fato, e não, de direito, como era considerado anteriormente (errado)
2013 (de fato"): conforme a doutrina majoritária, a natureza jurídica do estabelecimento comercial é de uma universalidade de fato (certo)
Sabrina, considerando que 2013 (de fato"): conforme a doutrina majoritária, a natureza jurídica do estabelecimento comercial é de uma universalidade de fato (certo) podemos entender que essa questão está com duas respostas corretas.
Comentário sobre a letra "c":
ERRADA: De acordo com a teoria da personalidade jurídica do estabelecimento, aceita no ordenamento jurídico brasileiro, o estabelecimento é considerado sujeito de direito distinto e autônomo em relação ao empresário.
No que diz respeito à personalidade da pessoa jurídica, há três teorias:
1) Teoria da Personalidade Jurídica: A pessoa jurídica, em condições normais e lícitas, jamais poderá ser confundida com a pessoa de seus sócios.
2) Teoria da ficção legal: de Savigny: pessoa jurídica é uma ficção legal, ou seja, uma criação artificial da lei para exercer direitos patrimoniais e facilitar a função de certas entidades.
3) Teoria da realidade objetiva: são “organismos sociais constituídos pelas pessoas jurídicas, que têm existência e vontade própria, distinta da de seus membros, tendo por finalidade realizar um objetivo social.
O Código Civil adotou uma somatória das duas teorias, resultando na teoria da realidade técnica, também chamada de teoria da realidade das instituições jurídicas, expressão utilizada por Maria Helena Diniz, que assim a define: “A personalidade jurídica é um atributo que a ordem jurídica estatal outorga a entes que o merecerem. Logo, essa teoria é a que melhor atende à essência da pessoa jurídica, por estabelecer, com propriedade, que a pessoa jurídica é uma realidade jurídica.”
Fonte: https://www.conjur.com.br/2016-dez-28/alessandro-orico-personalidade-juridica-constricao-bem-familia#:~:text=Teoria%20da%20Personalidade%20Jur%C3%ADdica&text=A%20teoria%20da%20fic%C3%A7%C3%A3o%20legal,certas%20entidades%5B2%5D%E2%80%9D.
De acordo com as legislações que instituíram o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, assinale a opção correta.
GAB.: C
d)
LC 123/2006
Art. 7o Exceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto, os Municípios emitirão Alvará de Funcionamento Provisório, que permitirá o início de operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro.
Parágrafo único. Nos casos referidos no caput deste artigo, poderá o Município conceder Alvará de Funcionamento Provisório para o microempreendedor individual, para microempresas e para empresas de pequeno porte:
I - instaladas em área ou edificação desprovidas de regulação fundiária e imobiliária, inclusive habite-se; ou (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
Saber uma lei desssste tamanho nos mínimos detalhes é impossível e é ridículo que as bancas cobrem tamanhos detalhes. O grandes assuntos que norteiam a lei, o conceito do programa, os principais assuntos, beleza... agora qual documento tem q ser arquivado? PQP
GABARITO LETRA - C
Segundo a doutrina, os primeiros casos de proteção de direitos datam da segunda metade do século XV, época em que surgiram os processos mecânicos de impressão. Com relação ao direito de propriedade industrial, assinale a opção correta.
Artigo 12: Não será considerada como estado da técnica a divulgação de invenção ou modelo de utilidade, quando ocorrida durante os 12 (doze) meses que precederem a data de depósito ou da prioridade do pedido de patente, se promovida:
I - pelo inventor;
II - pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI - através de publicação oficial do pedido de patente depositado sem o consentimento do inventor, baseado em informações deste obtidas ou em decorrência de atos por ele realizados; ou
III - por terceiros, com base em informações obtidas direta ou indiretamente do inventor ou em decorrência de atos por estes realizados.
Ressaltamos que o período de graça descrito acima, só deverá ser usado em casos extremos, pois, nem todos os países têm essa possibilidade prevista em Lei.
Fonte: http://www.inovacao.usp.br/propriedade/patentes.php
Art. 95. Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.
Art. 96. O desenho industrial é considerado novo quando não compreendido no estado da técnica.
§ 1º O estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido, no Brasil ou no exterior, por uso ou qualquer outro meio, ressalvado o disposto no § 3º deste artigo e no art. 99.
§ 2º Para aferição unicamente da novidade, o conteúdo completo de pedido de patente ou de registro depositado no Brasil, e ainda não publicado, será considerado como incluído no estado da técnica a partir da data de depósito, ou da prioridade reivindicada, desde que venha a ser publicado, mesmo que subseqüentemente.
§ 3º Não será considerado como incluído no estado da técnica o desenho industrial cuja divulgação tenha ocorrido durante os 180 (cento e oitenta) dias que precederem a data do depósito ou a da prioridade reivindicada, se promovida nas situações previstas nos incisos I a III do art. 12.
Art. 97. O desenho industrial é considerado original quando dele resulte uma configuração visual distintiva, em relação a outros objetos anteriores.
Parágrafo único. O resultado visual original poderá ser decorrente da combinação de elementos conhecidos.
Art. 98. Não se considera desenho industrial qualquer obra de caráter puramente artístico.
(LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996.)
Acredito que a Letra A não está errada por falar em novidade, uma vez que o art. 95 fala em "visual novo˜.
O erro da assertiva está em falar na exclusividade sobre o desenho industrial, pois o art. 110 constitui exceção à regra da proteção.
DA PROTEÇÃO CONFERIDA PELO REGISTRO
Art. 109. A propriedade do desenho industrial adquire-se pelo registro validamente concedido.
Parágrafo único. Aplicam-se ao registro do desenho industrial, no que couber, as disposições do art. 42 e dos incisos I, II e IV do art. 43.
Art. 110. À pessoa que, de boa fé, antes da data do depósito ou da prioridade do pedido de registro explorava seu objeto no País, será assegurado o direito de continuar a exploração, sem ônus, na forma e condição anteriores.
§ 1º O direito conferido na forma deste artigo só poderá ser cedido juntamente com o negócio ou empresa, ou parte deste, que tenha direta relação com a exploração do objeto do registro, por alienação ou arrendamento.
§ 2º O direito de que trata este artigo não será assegurado a pessoa que tenha tido conhecimento do objeto do registro através de divulgação nos termos do § 3º do art. 96, desde que o pedido tenha sido depositado no prazo de 6 (seis) meses contados da divulgação
Sobre a assertiva C:
Os direitos da propriedade intelectual não integram a categoria dos direitos reais, tampouco àquela referente aos direitos pessoais. São, na verdade, direitos de cunho intelectual que realizam a proteção de vínculos (pessoais e patrimoniais) do autor ou do empresário com sua obra ou criação, de índole especial, sui generis, a justificar uma disciplina normativa específica. São obras intelectuais as criações do espírito expressas por qualquer meio (tangível ou não). A palavra propriedade empregada para abranger as situações de titularidade de direitos patrimoniais referentes aos objetos da criação intelectual não pode ser assimilada no conceito de propriedade tal como definida no art. 1.228 do CC. Por isso, atualmente, tais situações encontram-se reguladas em leis específicas diante da constatação de suas peculiaridades.
João da Gama. Tratado da propriedade intelectual.Pág.49.
Sobre a alternativa "A", segundo a aula do Prof. Marcelo Cometti:
a) Novidade: o desenho industrial é considerado novo quando não compreendido no estado da técnica (art. 96, LPI).
b) Originalidade: o desenho industrial é considerado original quando dele resulte uma configuração visual distintiva em relação a outros objetos anteriormente registrados (art. 97, PI).
c) Desimpedimento: não é registrável como desenho industrial (art. 100, LPI).
Modelo de utilidade: Possui definição na Lei de PI (art. 9º). Modelo de utilidade é o “objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação”. Envolve uma invenção já existente, trazendo uma utilidade maior (melhoria funcional) para o invento existente. Exemplo: ventilador é uma invenção, mas criamos um ventilador que pode ser pendurado no teto e faz a iluminação do espaço também. Outro exemplo é o mouse de computador (o antigo era bem simples, hoje há mouses anatômicos, sem fio, com facilidade de rolagem da barra etc.).
Desenho industrial: considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial (art. 95 da Lei de PI). É o que nós chamamos de design. Tal forma plástica também deve ser objeto de fabricação industrial. Exemplo: formato das garrafinhas de água – não altera o produto, apenas sua estética, tornando-o mais atrativo para os consumidores. Outro exemplo é o frigobar “retrô”.
→ Dica:
Se melhora funcionalidade = modelo de utilidade;
Se altera o aspecto externo = desenho industrial.
Fonte: comentário QC
Assinale a opção correta com relação aos títulos de crédito.
Se não tiver a data do vencimento, o título será válido porque será considerado o vencimento à vista. Entretanto, se tiver vencimento à Certo Dia da Vista, exemplo, prometo pagar por esta Nota Promissória no prazo de 20 dias a contar da vista, poderá se ter este tipo de vencimento, porque a lei admite, apesar deste título não ser passível de aceite.
SEGUNDA A LEI DE DUPLICATAS EM SEU ARTIGO 23, REALMENTE OS ÚNICOS CASOS QUE ENSEJAM A TRIPLICATA É A PERDA OU EXTRAVIO,
Art . 23. A perda ou extravio da duplicata obrigará o vendedor a extrair triplicata, que terá os mesmos efeitos e requisitos e obedecerá às mesmas formalidades daquela.
PORÉM O STJ VEM ADMITINDO NO CASO DE RETENÇÃO DO TÍTULO:
a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu essa possibilidade ao julgar o Recurso Especial 1991/009316-5, cujo relator foi o Ministro Dias Trindade, acórdão que se acha publicado no DJ 26.08.1991 p. 11401, vejamos a sua ementa:
COMERCIAL. EXTRAÇÃO DE TRIPLICATAS. OBRIGATORIEDADE E FACULDADE. O art. 23 da Lei 5474/68 obriga o vendedor a extrair triplicata, em casos de extravio ou perda da duplicata, mas não exclui a faculdade de fazê-lo em casos de retenção da duplicata, ou em situações assemelhadas que tolhem a circulação do título e deixam sem possibilidade de aparelhar sua execução.
Manifestação do CESPE:
Recurso indeferido. O item apresenta apenas uma alternativa correta, de acordo com os ensinamentos trazidos por Marcelo M. Bertoldi e Marcia Carla Pereira Ribeiro. Curso Avançado de Direito Comercial. 6.ª edição. Editora RT. 2011. p. 380: “Ordinariamente, a letra de câmbio se presta para que o sacador, em vez de efetuar o pagamento de uma determinada dívida diretamente ao tomador, em vista de ter crédito perante o sacado, opta por emitir uma letra de câmbio, por meio da qual será satisfeito seu crédito perante o sacado, bem como o crédito do tomador perante o próprio sacador”. E mais, a extração da triplicata não é obrigatória, na medida em que poderá o credor optar por promover o protesto por indicação, e mais, não é somente na hipótese em que ocorra perda ou extravio que caberá a extração da triplicata, pois as hipóteses do artigo 23 da Lei da Duplicata são exemplificativas, conforme trazido por Marcelo M. Bertoldi e Marcia Carla Pereira Ribeiro. Curso Avançado de Direito Comercial. 6.ª edição. Editora RT. 2011. p. 459. Dessa forma, não há que se falar em anulação da questão.
COMERCIAL. EXTRAÇÃO DE TRIPLICATAS. OBRIGATORIEDADE E FACULDADE. O art. 23 da Lei 5474/68 obriga o vendedor a extrair triplicata, em casos de extravio ou perda da duplicata, mas não exclui a faculdade de fazê-lo em casos de retenção da duplicata, ou em situações assemelhadas que tolhem a circulação do título e deixam sem possibilidade de aparelhar sua execução.
Por qualquer dos mirantes que se possa observar o protesto por indicação e a execução da duplicata não aceita, as conclusões serão obrigatoriamente as seguintes:
a) O protesto por indicação da duplicata/triplicata não aceita somente poderá ocorrer quando ficar demonstrado que o sacador enviou o título para o aceite do sacado e este o reteve indevidamente, prova esta consubstanciada na remessa da efetivada através do serviço postal de AR-Aviso de Recebimento com declaração de conteúdo, ou qualquer outro meio inequívoco dessa prova;
b) O protesto de duplicata/triplicata não aceita efetivado sem a comprovação do envio da duplicata ao sacado para aceite é ilegal, podendo gerar responsabilidade civil ao Tabelião de Protesto de Títulos, por inobservância do contido no artigo 21, 3º da Lei 9492/97, nos exatos termos do artigo 38 do mesmo diploma legal.
c) A duplicata não aceita e não devolvida pelo sacado poderá ser executada sem a necessidade da juntada do título, desde que o credor sacador comprove que esta foi encaminhada ao devedor e não devolvida; esteja devidamente protestada por falta ou recusa de aceite, falta de devolução ou de pagamento; comprovação da venda mercantil através da fatura e comprovação da entrega da mercadoria. Admitida, excepcionalmente, nessa hipótese, o saque da triplicata, sem, contudo, prescindir dos demais requisitos legais exigidos para a execução desse título.
Amigos, o verdadeiro erro da letra "e" é afirmar que o aval somente pode ser dado após a constituição formal da obrigação assumida pelo avalizado.
Esclarecendo tal questão, afirma André Luiz Santa Cruz Ramos em seu belo livro Direito Empresarial Esquematizado : "A autonomia e a abstração do aval são tamanhas que se admite até o aval contra a vontade do avalizado, bem como o chamado aval antecipado, o qual é prestado antes mesmo do surgimento da obrigação do avalizado e sequer se condiciona à sua futura constituição válida."
Bons estudos a todos!
A justificativa dada pelo CESPE para não considerar a alternativa C como correta e a mais sem futuro possível. Como se coloca na questão "de acordo com a lei" e considera posições doutrinárias e jurisprudenciais? Seria cômico se nao fosse trágico! Se me mostrarem NA LEI onde diz que se admite a extração de TRIPLICATA que não seja no caso de extravio ou perda da DUPLICATA ai eu me calo...
Vai entender esse CESPE!
EXATAMENTE. SÃO CERTAS A "B" e a "C". Pouco importa a jurisprudência, pois a alternativa "C" diz DE ACORDO COM A LEI. De acordo com a lei, em caso de retenção da duplicata deve-se protestar POR INDICAÇÕES (Lei 9492). A emissão de TRIPLICATA só se dá, DE ACORDO COM A LEI, em caso de perda ou extravio. Art. 13, §1º e art. 23 da Lei 5474/68. Eu marquei a questão "B", já prevendo que cobrariam o entendimento doutrinário e jurisprudencial, mas a questão teria de ser anulada. De fato, na prática é comum a emissão de triplicata para protestar nos casos de retenção, embora o procedimento correto por lei seja o protesto por indicações.
Pra quem teve dúvida na A
"Em primeiro lugar, a letra de câmbio é uma ordem de pagamento, enquanto a nota promissória é uma promessa de pagamento. Sendo assim, são inaplicáveis às notas promissórias as regras sobre aceite (cláusula não aceitável, prazo de respiro, vencimento antecipado por recusa do aceite, entre "Outras). Por essa razão, pode-se pensar que a nota promissória poderia ser sacada com dia certo, à vista e a certo termo da data, mas não poderia ser sacada a certo termo da vista, justamente por não depender de aceite. Ocorre que a própria Lei Uniforme admite, em seu art. 78 a emissão de nota promissória a certo termo da vista, caso em que o título; deverá ser levado ao visto do subscritor no prazo de um ano a contar do saque da nota. Após o visto do subscritor, começará então a correr um certo prazo, já estipulado desde a emissão, após o qual considera-se vencido o título." (Direito Empresarial Esquematizado, Andre Luiz Santos Cruz Ramos, 248)
De acordo com o que dispõe a legislação que regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida, assinale a opção correta.
Art. 17. Permanecerão no Tabelionato, à disposição do Juízo respectivo, os títulos ou documentos de dívida cujo protesto for judicialmente sustado.
§ 2º Revogada a ordem de sustação, não há necessidade de se proceder a nova intimação do devedor, sendo a lavratura e o registro do protesto efetivados até o primeiro dia útil subseqüente ao do recebimento da revogação, salvo se a materialização do ato depender de consulta a ser formulada ao apresentante, caso em que o mesmo prazo será contado da data da resposta dada.
Art. 36. O prazo de arquivamento é de três anos para livros de protocolo e de dez anos para os livros de registros de protesto e respectivos títulos.
Art. 17. Permanecerão no Tabelionato, à disposição do Juízo respectivo, os títulos ou documentos de dívida cujo protesto for judicialmente sustado.
§ 1º O título do documento de dívida cujo protesto tiver sido sustado judicialmente só poderá ser pago, protestado ou retirado com autorização judicial.
§ 2º Revogada a ordem de sustação, não há necessidade de se proceder a nova intimação do devedor, sendo a lavratura e o registro do protesto efetivados até o primeiro dia útil subseqüente ao do recebimento da revogação, salvo se a materialização do ato depender de consulta a ser formulada ao apresentante, caso em que o mesmo prazo será contado da data da resposta dada.
§ 3º Tornada definitiva a ordem de sustação, o título ou o documento de dívida será encaminhado ao Juízo respectivo, quando não constar determinação expressa a qual das partes o mesmo deverá ser entregue, ou se decorridos trinta dias sem que a parte autorizada tenha comparecido no Tabelionato para retirá-lo.
(lei 9492/97)
Acerca da sociedade limitada, assinale a opção correta.
Art. 1.082. Pode a sociedade reduzir o capital, mediante a correspondente modificação do contrato:
I - depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis;
II - se excessivo em relação ao objeto da sociedade.
c) A destituição de administrador sócio deve ser deliberada pela metade dos titulares do capital social, caso não seja estipulado quórum diferente em contrato social, enquanto a destituição de administrador não sócio nomeado em contrato social deve ser deliberada por sócios que detenham dois terços do capital social; em ato apartado, a destituição deve ser deliberada pela maioria dos presentes.[ERRADA]
Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:
I - a aprovação das contas da administração;
II - a designação dos administradores, quando feita em ato separado;
III - a destituição dos administradores;
Art. 1.076. Ressalvado o disposto no art. 1.061 e no § 1o do art. 1.063, as deliberações dos sócios serão tomadas:
I - pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, nos casos previstos nos incisos V e VI do art. 1.071;
II - pelos votos correspondentes a mais de metade do capital social, nos casos previstos nos incisos II, III, IV e VIII do art. 1.071;
d) Cabe ao conselho fiscal acompanhar e fiscalizar a administração da sociedade, verificando a sua atuação e opinando sobre os procedimentos e práticas adotados, conforme determinado no contrato social; como forma de proteção dos interesses da minoria, é, ainda, assegurado ao grupo de sócios que detenha no mínimo um quinto do capital social eleger, em separado, um dos membros do conselho fiscal e seu respectivo suplente. [CORRERA]
Art. 1.066. Sem prejuízo dos poderes da assembléia dos sócios, pode o contrato instituir conselho fiscal composto de três ou mais membros e respectivos suplentes, sócios ou não, residentes no País, eleitos na assembléia anual prevista no art. 1.078.
§ 1o Não podem fazer parte do conselho fiscal, além dos inelegíveis enumerados no § 1o do art. 1.011, os membros dos demais órgãos da sociedade ou de outra por ela controlada, os empregados de quaisquer delas ou dos respectivos administradores, o cônjuge ou parente destes até o terceiro grau.
§ 2o É assegurado aos sócios minoritários, que representarem pelo menos um quinto do capital social, o direito de eleger, separadamente, um dos membros do conselho fiscal e o respectivo suplente.
Vamo que Vamo.
Teoria ultra vires societatis
Instituto que não pode ser confundido com a teoria da desconsideração da pessoa jurídica presente no artigo 50 do Código Civil, a teoria ultra vires societatis sustenta que a sociedade não se responsabiliza pelo ato do administrador que extrapole os limites do ato constitutivo da pessoa jurídica. A teoria, consignada no artigo 1.015 do Código Civil, dispõe ser inválido e ineficaz o ato praticado pelo sócio que extrapole os limites do contrato social, não vinculando, por consequência a referida pessoa jurídica. Funciona como uma forma de proteção da pessoa jurídica, responsabilizando exclusivamente o sócio.
Art. 1.015. No silêncio do contrato, os administradores podem praticar todos os atos pertinentes à gestão da sociedade; não constituindo objeto social, a oneração ou a venda de bens imóveis depende do que a maioria dos sócios decidir.
Parágrafo único. O excesso por parte dos administradores somente pode ser oposto a terceiros se ocorrer pelo menos uma das seguintes hipóteses:
I - se a limitação de poderes estiver inscrita ou averbada no registro próprio da sociedade;
II - provando-se que era conhecida do terceiro;
III - tratando-se de operação evidentemente estranha aos negócios da sociedade.
Preleciona o professor Cláudio Calo Souza, citado pelo professor Pablo Stolze:
Esta teoria surgiu na jurisprudência inglesa, no século XIX, segundo a qual, se o administrador, ao praticar atos de gestão, violar o objeto social (objeto-atividade e objeto-lucro) delimitado no ato constitutivo, este ato ultra vires societatis não poderá ser imputado à sociedade, sendo considerado, segundo alguns autores, inválido e, para outros autores, ineficaz. Portanto, a sociedade fica isenta de responsabilidade perante terceiros, salvo se tiver se beneficiado com a prática do ato, quando então, passará a ter responsabilidade na medida do benefício auferido.
Fonte:
Curso Intensivo I da Rede de Ensino LFG – Professor Pablo Stolze.
Letra A: ERRADA
Art. 1.026. O credor particular de sócio pode, na insuficiência de outros bens do devedor, fazer recair a execução sobre o que a este couber nos lucros da sociedade, ou na parte que lhe tocar em liquidação.
Parágrafo único. Se a sociedade não estiver dissolvida, pode o credor requerer a liquidação da quota do devedor, cujo valor, apurado na forma do art. 1.031, será depositado em dinheiro, no juízo da execução, até noventa dias após aquela liquidação.
Letra B: ERRADA
A diminuição do capital social poderá ocorrer também antes de integralizado o capital no caso do Art. 1.082, inciso II. Ainda, exige-se o arquivamento da ata no caso do inciso I, consoante o art. 1.083, caput.
Fundamentação:
Art. 1.082. Pode a sociedade reduzir o capital, mediante a correspondente modificação do contrato:
I - depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis;
II - se excessivo em relação ao objeto da sociedade.
Art. 1.083. No caso do inciso I do artigo antecedente, a redução do capital será realizada com a diminuição proporcional do valor nominal das quotas, tornando-se efetiva a partir da averbação, no Registro Público de Empresas Mercantis, da ata da assembléia que a tenha aprovado.
comentarei somente as assertivas não comentadas: a) e e) ; Fonte: Revisaço Magistratura Estadual, Tomo 2, editora jus podium.
letra a) - errada: (...) Se um contrato trouxer a prevsão de "intransferibilidade das quotas sem o consentimento dos demais sócios", significa dizer que as quotas NÃO podem ser transferidas se não houver a concordância dos demais sócios; são instransferíveis sem o consentimento de TODOS. Neste caso, não será obrigatório para a sociedade a aceitação do novo sócio, já que para isso deverá haver um instrumento de consentimento de todos os sócios."
letra e) - errada: o erro da letra "e" está somente em afirmar que a teoria ultra viris está presente no ordenamento jurídico mesmo antes do código civil de 2001. É que somente com o advento do CC-02 esta teoria passou a fazer parte do referido diploma legal, em seu art. 1015.
Espero ter ajudado! bons estudos
Eu entendi que a resposta certa e a letra D
A - Errada: não é obrigatória à sociedade a admissão do credor como sócio;
B - Errada: a diminuição do capital também pode ser feita antes da integralização e caso seja feita depois, será apenas se houver perdas irreparáveis, letra de lei. O outro inciso se aplica para antes e depois da integralização.
C - Errada: distorceu a letra de lei causando confusão. A destituição se da pelos titulares com cotas correspondentes, no mínimo, 2/3
D - Certa: letra de lei
E - Errada: a teoria somente foi adorada no CC 02, o restante tá certo.
Questões assim são difíceis demais rsrs.. exigem somente memorização =(
Assinale a opção correta a respeito das sociedades anônimas.
Art. 2º Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.
§ 1º Qualquer que seja o objeto, a companhia é mercantil e se rege pelas leis e usos do comércio.
De acordo com a legislação que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, assinale a opção correta.
§ 5o Os sindicatos de trabalhadores poderão representar seus associados titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho que não comparecerem, pessoalmente ou por procurador, à assembléia.
§ 6o Para exercer a prerrogativa prevista no § 5o deste artigo, o sindicato deverá:
I – apresentar ao administrador judicial, até 10 (dez) dias antes da assembléia, a relação dos associados que pretende representar, e o trabalhador que conste da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24 (vinte e quatro) horas antes da assembléia, qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado em assembléia por nenhum deles
§ 6o Para exercer a prerrogativa prevista no § 5o deste artigo, o sindicato deverá:
I – apresentar ao administrador judicial, até 10 (dez) dias antes da assembléia, a relação dos associados que pretende representar, e o trabalhador que conste da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24 (vinte e quatro) horas antes da assembléia, qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado em assembléia por nenhum deles
I – apresentar ao administrador judicial, até 10 (dez) dias antes da assembléia, a relação dos associados que pretende representar, e o trabalhador que conste da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24 (vinte e quatro) horas antes da assembléia, qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado em assembléia por nenhum deles; e"
c) Os efeitos do plano de recuperação extrajudicial podem ser estendidos a todos os credores, além dos signatários, desde que seja firmado por mais de três quintos de todos os créditos de cada espécie por ele abrangidos.
CORRETA: Art. 163. O devedor poderá, também, requerer a homologação de plano de recuperação extrajudicial que obriga a todos os credores por ele abrangidos, desde que assinado por credores que representem mais de 3/5 (três quintos) de todos os créditos de cada espécie por ele abrangidos.
A alternativa "c" é discutível, na medida em que afirma que os efeitos do plano de recuperação judicial, nessa hipótese, podem ser estendidos a "todos os credores", ao passo que o artigo 163, caput, da Lei n. 11.101/2005, expressamente menciona "todos os credores por ele [plano de recuperação extrajudicial] abrangidos" para, após, exigir a assinatura de 3/5 de todos os créditos de cada espécie abrangidos.
Vale lembrar que a recuperação extrajudicial não se aplica a determinados credores (art. 161, § 1º, da mesma Lei). Assim, não me parece correto afirmar que "todos os credores" ficarão abrangidos na hipótese do art. 163.
Na letra d a expressão "inclusive com a possibilidade de pleitearem a decretação de falência do empresário" tb parece estar errada!
c
Os efeitos do plano de recuperação extrajudicial podem ser estendidos a todos os credores, além dos signatários, desde que seja firmado por mais de três quintos de todos os créditos de cada espécie por ele abrangidos.
Questão muito boa. Os erros são bem sutis.
MUDOU.
Art. 163. O devedor poderá também requerer a homologação de plano de recuperação extrajudicial
que obriga todos os credores por ele abrangidos, desde que assinado por credores que representem mais
da metade dos créditos de cada espécie abrangidos pelo plano de recuperação extrajudicial.
(Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020)
Reiterando o comentário de João Rodrigo, a questão encontra-se desatualizada por força da Lei 14.112/2020:
Art. 163. O devedor poderá também requerer a homologação de plano de recuperação extrajudicial que obriga todos os credores por ele abrangidos, desde que assinado por credores que representem
mais da metade dos créditos de cada espécie abrangidos pelo plano de recuperação extrajudicial.
QUESTÃO DESATUALIZADA, como já exposto pelos colegas. Notifiquem o QC!
Considere que determinada lei, publicada no dia 30/12/2011, que instituiu taxa de coleta domiciliar de lixo, tenha sido omissa em relação à data de início de sua vigência. Nesse caso, é correto afirmar que a taxa somente poderá ser cobrada a partir
...
III - cobrar tributos: (Imposto/taxa/contribuição)
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
A própria CF elenca as exceções a noventena e anterioridade!!!
§ 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
Abs
Avante
PESSOAL, importante entender que a taxa segue tanto o princípio da anterioridade anual como a nonagesimal, contudo quando a lei for instituída ao fim do ano -COMO NO EXEMPLO- contarás 90 dias. EX:B" foi instituída por lei publicada no dia 16 de novembro de 2004, será cobrada em 15 de fevereiro de 2005, pois incidi anterioridade anual e nonagesimal, não podendo ser cobrado no início do exercício seguinte, pois infringiria os 90 dias. Contudo, caso a lei seja instituída no início do ano, será cobrada no exercício seguinte, decorrendo aí os 90 dias bem como já instituído o novo exercício.
A resposta seria: anterioridade anual + anterioridade nonagesimal. A lei foi PUBLICADA em 30-12-2011: pode ser cobrada em 2012, pois respeitada a anterioridade anual, bem como, a fim de respeitar a anterioridade nonagesimal, pode ser cobrada após noventa dias a contar de sua PUBLICAÇÃO (lá por vinte e poucos de março de 2012). Portanto: letra B.
Atenção: é absolutamente irrelevante saber quando a lei entrará em vigência (no caso, 45 dias após sua publicação). A Constituição, no art. 150, III, estabelece que a cobrança de tributos deve respeitar a anterioridade anual e nonagesimal de acordo com a data de publicação da lei, pouco importando a data de vigência da lei. O CESPE fez isso só para confundir.
De grátissss
Vlw, flws
Interessante notar que, conforme alíneas "b" e "c" do inciso III do art. 150 da CF, a anterioridade anual e a nonagesimal contam-se da publicação da lei (vigência) instituidora ou majoradora do tributo, sem considerar o início da eficácia (ao fim da vacatio legis).
Desta forma, um tributo somente pode ser cobrado após ter, o comando legal, superado os marcos da eficácia da lei e anterioridades tributárias.
PESSOALMENTE EU ERREI A QUESTÃO, POIS PENSEI, ERRONEAMENTE QUE, TRATAVA-SE DE UMA PEGADINHA, ONDE, AQUELA DATA DE PUBLICAÇÃO DA LEI DEVER-SE-IA SER APLICADO 45 PREVISTO NO LINDB PARA A VIGÊNCIA DA LEI. NÃO OBSTANTE ESTAVE EU REDONDAMENTE EGANADO, POIS, RECORRENDO A REDAÇÃO DO ARTIGO 150, III, ‘b’ E ‘c’ DA CF/88 NOTA-SE QUE CLARAMENTE SE AFIRMA QUE A ANTERIORIDADE DEVERÁ SER CONTADA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO E NÃO DA VIGÊNCIA DA LEI.” ;
Constituição Federal:
DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;
IV - utilizar tributo com efeito de confisco;
V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
b) templos de qualquer culto;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 75, de 15.10.2013)
PROF. FÁBIO DUTRA (ESTRATÉGIA)
Comentário: Existe uma regra prevista na Lei de Introdução às normas do
Direito Brasileiro (LINDB) que trata da vigência da lei omissa em relação à
data de início de sua vigência. De acordo com essa regra, a vigência da lei,
nesse caso, inicia-se 45 dias após a data de publicação.
No entanto, o que se pede é a data em que será possível realizar a cobrança, o
que diz respeito à eficácia da lei e não à sua vigência (estudaremos isso em
aula própria). Detalhes à parte, a majoração das taxas submete-se tanto á
anterioridade anual como à nonagesimal, o que faz com que a lei produza
efeitos apenas 90 dias após a data de sua publicação.
Observe que sempre prevalece o prazo mais longo, quando o tributo se sujeita
a ambos os princípios. Por exemplo, se a lei tivesse sido publicada em
30/01/2011, somente seria possível a cobrança da taxa em 01/01/2012. A
resposta, portanto, é Letra B.
Gabarito: Letra B
Existe uma regra prevista na Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB) que trata da vigência da lei omissa em relação à data de início de sua vigência. De acordo com essa regra, a vigência da lei, nesse caso, inicia-se 45 dias após a data de publicação
.
No entanto, o que se pede é a data em que será possível realizar a cobrança, o que diz respeito à eficácia da lei e não à sua vigência (estudaremos isso em aula própria). Detalhes à parte, a majoração das taxas submetese tanto á anterioridade anual como à nonagesimal, o que faz com que a lei produza efeitos apenas 90 dias após a data de sua publicação.
Observe que sempre prevalece o prazo mais longo, quando o tributo se sujeita a ambos os princípios. Por exemplo, se a lei tivesse sido publicada em 30/01/2011, somente seria possível a cobrança da taxa em 01/01/2012. A resposta, portanto, é Letra B.
Pessoal, não tem muito a ver com questão ,mas cai pouco e quando caiu ,eu me enrolei.
MULTAS não seguem anterioridade e noventena. Então, aplicou , já pode cobrar rsrs
Assinale a opção correta acerca de exclusão de crédito tributário, competência tributária, imunidade tributária e fontes do direito tributário.
CORRETA: LETRA "E", conforme dispositivos da CF abaixo reproduzidos:
Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
§ 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.
ITEM C
outra hipótese de imunidade do ICMS
CF
§ 2.º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
X - não incidirá:
a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores; (Redação dadapela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica;
c) sobre o ouro, nas hipóteses definidas no art. 153, § 5º;
d) nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita; (Incluído pela Emenda Constitucionalnº 42, de 19.12.2003)
Competência residual ou remanescente é aquela que confere à União (somente) a possibilidade de instituir tributos não discriminados no texto constitucional (arts. 154, I – impostos e 195, § 4° –contribuições, ambos da CF).
Tais tributos deverão ter fato gerador e base de cálculo diferente dos tributos já discriminados na Constituição. Atentar para o entendimento do STF no sentido de que eventual contribuição para a seguridade social residual (art. 195, § 4°, da CF) pode ter fato gerador ou base de cálculo idêntica à de qualquer imposto.
Art.154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior,desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
§ 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art.154, I (Competência residual ou remanescente).
Senhores, a questão fala em impostos E contribuições sociais, sendo que o inciso I do art. 154 da CF apenas apresenta a terminologia "Impostos", sem nada falar em relação às contribuições sociais ou demais espécies tributárias. Por isso, em que pese os sóbrios comentários dos estudiosos colegas, ainda assim não consegui compreender a corretude do item e). Sendo assim, caso possível, gostaria que alguma alma caridosa pudesse me explicar como o item está correto, se a Carta Maior restringiu-se a dispor sobre a competência residual em relação a IMPOSTOS, sem nada falar em relação às demais espécies tributárias... Agradeço desde já!!
CF Art 195 - § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I. combinado com o 154, I, ou seja, mediante Lei Complementar
a) De acordo com a CF, em nenhuma hipótese a União poderá conceder isenção de tributos estaduais e municipais.
ERRADA. Regra: Art. 151. É vedado à UNIÃO:
III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Contudo, temos que saber também que o Princípio da Vedação às Isenções Heterônomas comporta algumas exceções.
A vedação à isenção heterônoma é novidade na CF/88. Na CF de 1967, era possível, em certas ocasiões, à União conceder isenção de impostos estaduais e municipais.
A primeira exceção diz respeito à incidência do ICMS sobre exportações, e está prevista no art. 155, § 2°, XII, e, da CF/88. Esse dispositivo permite que uma lei complementar federal exclua da incidência do ICMS (imposto estadual) as operações com mercadorias e prestação de serviços, destinados ao exterior.
Cabe observar, no entanto, que esta previsão de isenção heterônoma deixou de ter utilidade após a EC 42/2003, pois tal emenda criou a imunidade do ICMS decorrente de operações que destinem quaisquer mercadorias para o exterior e sobre os serviços prestados a destinatários no exterior.
A segunda exceção se refere à possibilidade de a União conceder, mediante lei complementar, isenção heterônoma sobre o ISS (tributo de competência dos municípios) nas exportações de serviços para o exterior. Tal permissão está prevista no art, 156, § 3°, II, da CF/88.
Fonte: Estratégia Concursos – Fábio Dutra.
Constituição Federal:
Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
Gabarito correto E
Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
§ 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.
§ 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:
I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;
II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;
III - poderão ter alíquotas:
a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro;
b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada.
§ 3º A pessoa natural destinatária das operações de importação poderá ser equiparada a pessoa jurídica, na forma da lei.
§ 4º A lei definirá as hipóteses em que as contribuições incidirão uma única vez.
Destinação do imposto residual
20 % vai pros estados e df
Acerca da competência legislativa sobre normas gerais de direito tributário, assinale a opção correta.
O Município não consta no art. 24, que trata da competência legislativa concorrente.
Mas, pela redação do art. 30, eu POSSO ou NÃO POSSO dizer que ele possui competência concorrente para legislar sobre Direito Tributário quando houver interesse local e a necessidade de suplementar norma federal ou estadual?
Fiquei na dúvida.
Quem poderia me ajudar?
Obdo
Lucas
Municípios não dispõem de competência concorrente, o que significa que, diante da ausência de normal geral da União, não poderão exercer competência plena. Contudo, poderão exercer a competência legislativa suplementar, local e residual (não confundir com competência tributária residual, exclusiva da União), para atender suas peculiaridades.
Só complementando, aqui está a questão do CESPE que aparentemente considera que Município tem competência concorrente:
(CESPE/PROCURADOR-AGU/2010) Os municípios não podem legislar sobre normas de direito financeiro concorrentemente com a União. (ERRADO)
Comentário (Prof Vampiro): Atenção no entanto: dizer que municípios legislam de forma concorrente é um entendimento demonstrado correto para o CESPE, mas não deve ser levado "cegamente" para concursos de outras bancas, como a ESAF, que não considera o município como sujeito a este tipo de legislação, doutrinariamente falando.
A própria COSIP não está no CTN, então os municípios exercem competência legislativa assim como os Estados exerceram com o IPVA, isso não é editar norma geral (lei quadro)?
Comentário do Edu:
Municípios não dispõem de competência concorrente, o que significa que, diante da ausência de normal geral da União, não poderão exercer competência plena. Contudo, poderão exercer a competência legislativa suplementar, local e residual (não confundir com competência tributária residual, exclusiva da União), para atender suas peculiaridades.
A: incorreta, as normas gerais em matéria tributária não se sujeitam à competência concorrente, pois exclusiva da União.
B: correta, pois essa competência é exclusiva da União, mediante Lei Complementar (CF, art. 146, III);
Art. 146. Cabe à lei complementar: III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária.
C: incorreta, pois toda a distribuição de competências é plena;
D: incorreta, pois ern matéria tributária, ainda que exista lei específica estadual ou municipal, prevalecerá a lei complementar federal.
E: incorreto, pois a matéria se reserva à lei complementar (CF, art. 146, III).
Art. 146. Cabe à lei complementar: III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária.
a) A competência dos estados, ainda que suplementar, é excluída com o exercício, pela União, da competência para legislar sobre normas gerais de direito tributário. Resposta: É SUSPENSA NO QUE FOR CONTRÁRIA À LEI FEDERAL.
b) Os municípios não dispõem de competência para instituir normas gerais de direito tributário. Resposta: NÃO DISPÕE DE FATO! QUEM PODERIA COLOCAR NORMA GERAL DE D TRIB DEPOIS DA UNIÃO SÃO ESTADOS E DF!
c) Em nenhuma hipótese os estados e o DF exercerão competência legislativa plena. Resposta: LETRA A
d) No âmbito dos estados e do DF, prevalecem as respectivas leis sobre as leis federais. Resposta: PREVALECE A FEDERAL NA COMPET LEGISLAR NORMAS GERAIS D TRIB.
e) Pertencem à competência concorrente todas as pessoas políticas. Resposta: MUNICÍPIOS NÃO.
A) A competência dos estados, ainda que suplementar, é excluída com o exercício, pela União, da competência para legislar sobre normas gerais de direito tributário.
Errado!! A competência dos estados é apenas suspensa.
B) Os municípios não dispõem de competência para instituir normas gerais de direito tributário.
Correto!
C) Em nenhuma hipótese os estados e o DF exercerão competência legislativa plena.
Errado! Quando a União deixa de editar normas gerais sobre matéria tributária, cabe aos estados e ao DF a
prerrogativa de exercer a competência legislativa plena.
D) No âmbito dos estados e do DF, prevalecem as respectivas leis sobre as leis federais.
Errado! Não há prevalência das leis estaduais sobre as federais.
E) Pertencem à competência concorrente todas as pessoas políticas.
Errado! Apenas a União, Estados e DF possuem competência concorrente.
GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
Constituição Federal:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
GAB: LETRA B
Complementando!
Fonte: Fábio Dutra - Estratégia
Alternativa A: Item errado.
Alternativa B: Item correto.
Alternativa C: item errado
Alternativa D: Item errado.
Alternativa E: Item errado.
Questão péssimamente elaborada. A competência para instituir norma geral em matéria tributária é prevista por norma específica da Constituição Federal, qual seja, o art. 146, III, não havendo sequer que se cogitar na aplicação do art. 24, I e parágrafos, porque não existe a possibilidade de Estado, Município ou DF legislar sobre norma geral em matéria tributária, sob pena de inconstitucionalidade. Quanto ao IPVA, por exemplo, o fato de a União ainda não ter editado norma geral não significa que lei estadual instituidora de tal tributo terá natureza jurídica de norma geral, porque mesmo que defina os elementos da obrigação tributária, só terá aplicabilidade no seu restrito âmbito. Assim, seria uma incongruência lógica falar que o Estado poderia exercer competência legislativa plena para editar norma geral sobre o IPVA, quando na verdade estaria editando norma específica aplicável tão somente no seu âmbito.
Isto pode ser inferido a partir do seguinte julgado:
Direito Constitucional e Tributário. Ação direta de inconstitucionalidade. Responsabilidade tributária de terceiros por infrações. Lei estadual em conflito com regramento da norma geral federal. Inconstitucionalidade formal. 1. Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade que tem por objeto o parágrafo único do art. 18-C da Lei nº 7.098/1998, acrescentado pelo art. 13 da Lei nº 9.226/2009, do Estado de Mato Grosso, que atribui responsabilidade tributária solidária por infrações a toda pessoa que concorra ou intervenha, ativa ou passivamente, no cumprimento da obrigação tributária, especialmente a advogado, economista e correspondente fiscal. 2. Ainda que a norma impugnada trate exclusivamente de Direito Tributário (CF, art. 24, I) e não de regulamentação de profissão (CF, art. 22, XVI), há o vício de inconstitucionalidade formal. Ao ampliar as hipóteses de responsabilidade de terceiros por infrações, prevista pelos arts. 134 e 135 do Código Tributário Nacional - CTN, a lei estadual invade competência do legislador complementar federal para estabelecer as normas gerais na matéria (art. 146, III, b, da CF). 3. A norma estadual avançou em dois pontos de forma indevida, transbordando de sua competência: (i) ampliou o rol das pessoas que podem ser pessoalmente responsáveis pelo crédito tributário; (ii) dispôs diversamente do CTN sobre as circunstâncias autorizadoras da responsabilidade pessoal do terceiro. 4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. Fixação da seguinte tese: “É inconstitucional lei estadual que disciplina a responsabilidade de terceiros por infrações de forma diversa da matriz geral estabelecida pelo Código Tributário Nacional”.
(ADI 4845, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 13/02/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-044 DIVULG 03-03-2020 PUBLIC 04-03-2020)
Tratado internacional sobre matéria tributária assinado pelo Brasil passa a vigorar no ordenamento jurídico interno na data
Fui pesquisar...
Tratados e Convenções Internacionais:
Os acordos, os tratados ou as convenções internacionais, nos termos do CTN (art. 98),
revogam ou modificam a legislação tributária interna, devendo ser observados pela
legislação editada posteriormente à sua vigência. Esses atos internacionais passam por
várias fases:
• a negociação e a assinatura (Poder Executivo),
• a aprovação (Congresso Nacional, mediante decreto legislativo),
• a promulgação e a publicação (Poder Executivo, através de decreto presidencial)
• a aplicação.
Decretos Legislativos do Congresso Nacional:
São atos do Congresso Nacional, editados no uso de sua competência privativa,
como, por exemplo, a aprovação de acordos e tratados internacionais. Não se submetem à
sanção do Presidente da República.
Fundamento: Art. 84, VIII, CR, c/c art. 66, caput, CR:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
O STF, de maneira didática, resumiu as fases necessárias e suficientes para o efeito de ulterior execução, no plano interno, das regras contidas no tratado já firmado pelo Chefe de Estado:
1. aprovação pelo Congresso Nacional, mediante decreto legislativo;
2. ratificação pelo Presidente da República, mediante depósito do respectivo instrumento;
3. Promulgação do Presidente da República, mediante decreto presidencial, em ordem a viabilizar a produção dos seguintes efeitos básicos, essenciais à sua vigência interna: a) publicação oficial do texto do tratado, e b) executoriedade do ato de direito internacional público, que passa, então – somente então – a vincular e a obrigar no plano do direito positivo interno (STF, CR/8.729)
"O STF entende que, enquanto não completo todo o procedimento constitucional para a incorporação do tratado de direito interno, não haverá qualquer produção doméstica de efeitos do ato firmado pelo Presidente da República.
(...) O STF, de forma extremamente didática, resumiu as fases necessárias e suficientes para efeito de ulterior execução, no plano interno, das regras contidas no tratado já firmado pelo Chefe de Estado. São elas:
1) Aprovação, pelo Congresso Nacional, mediante DECRETO LEGISLATIVO;
2) Ratificação pelo Presidente da República, mediante DEPÓSITO DO RESPECTIVO INSTRUMENTO;
3) Promulgação pelo Presidente da República, mediante DECRETO PRESIDENCIAL, em ordem a viabilizar a produção dos seguintes efeitos básicos, essenciais à sua vigência interna: a) publicação oficial do texto do tratado; e b) executoriedade do ato de direito internacional público, que passa então - e somente então - a vincular e a obrigar no plano do direito positivo interno" (Ricardo Alexandre, 2019. P. 278)
É interessante observar que o tratado internacional ingressa no ordenamento jurídico através do decreto legislativo, passando a vigorar, todavia, somente a partir da promulgação do referido instrumento pelo Presidente da República.
Alternativa B
Justificativa
Alternativa certa.
A última etapa da internalização de um tratado é a promulgação, mediante decreto presidencial, em ordem a viabilizar a produção dos seguintes efeitos básicos, essenciais à sua vigência interna:
a) publicação oficial do texto do tratado; e
b) executoriedade do ato de direito internacional público.
Somente a partir desse momento o tratado passa a vincular e a obrigar no plano do direito positivo interno.
Fonte: curso ênfase.
Em relação à internalização de um tratado internacional, conforme estudado, há a necessidade promulgação e publicação de Decreto pelo Presidente da República. Dessa maneira, a vigência do tratado internacional inicia na data de vigência do decreto que o promulga.
Resposta: B
#Respondi errado!!!
3 PASSOS DO TRATADO INTERNACIONAL , PESSOAL:
1º ASSINATURA DO PRESIDENTE
2º APROVAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL POR DECRETO LEGISLATIVO
3º PROMULGAÇÃO PELO PRESIDENTE POR DECRETO ( INÍCIO DA SUA VIGÊNCIA )
Se lei não dispuser de forma contrária, a pessoa de direito público interno que vier a ser criada pelo desmembramento territorial de outra
Em relação aos efeitos da solidariedade tributária passiva, assinale a opção correta.
ISENÇÃO OBJETIVA: relativa as condições do objeto (ex.: a imunidade das operações com livros, em relação aos impostos. Abrange o objeto em si, não o vendedor dos livros)
ISENÇÃO SUBJETIVA: relativa às condições pessoais de uma pessoa (um determinado sujeito).
GABARITO LETRA E
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:
I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;
II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;
III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.
CTN:
Solidariedade
Art. 124. São solidariamente obrigadas:
I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;
II - as pessoas expressamente designadas por lei.
Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.
Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:
I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;
II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;
III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.
CTN:
Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.
Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
No caso de, após a ocorrência do fato gerador, advir lei que amplie os poderes de investigação das autoridades administrativas, o lançamento será regido pela lei que estiver em vigor na data
Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
§ 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.
Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
Logo, o lançamento será realizado por base da lei à época do ocorrência do Fato Gerador, sob a égide do " tempus regit actum".
Por essas razões acredito que o gabarito esteja equivocado, alguém concorda?
A questão deixou a resposta "amarrada" ao dispor: "advir lei que amplie os poderes de investigação das autoridades administrativas". Assim, fala de uma lei de processo tributário, vigente após a ocorrência do FG.
Resumindo:
* Situação 1:
Fato gerador ------------------> lei A que estipula regras sobre o lançamento --------------> lei B que estipula novas regras sobre o lançamento ----------------> lançamento
Resposta: aplicação do art. 144, caput, CTN. É a alternativa E da questão.
* Situação 2:
Fato gerador ----------------> lei A que estipula regras sobre o lançamento -------------> lançamento -------------> nova lei B que estipula regras sobre o lançamento.
Resposta: art. 144, parte final, CTN. A lei B não pode prejudicar o ato jurídico perfeito.
* Situação 3:
Fato gerador -----------------> lei A que estipule regras sobre o lançamento ---------------------> lei B que institua novos critérios de apuração --------> lançamento
Solução: art. 144, §1º, CTN.
Portanto, qual o motivo da existência do §1º se o caput já resolve a situação? A finalidade é de afastar qualquer alegação de que, como o art. 106, II, a, "alivia a barra do contribuinte" quanto a nova regra que deixa de cominar infrações, também o deveria fazer quanto a regras mais gravosas de fiscalização. Mas, por conta do art. 144, §1º, esta nova regra não prejudica em nada o lançamento. Ou seja: pode vir uma lei que amplie absurdamente os poderes de fiscalização do fisco. Se já houve o lançamento, essa nova lei não se aplica, em respeito ao ato jurídico perfeito.
Assim, o §1º do art. 144 apenas confirma o caput, mas com outras palavras, afastando riscos de interpretações que favoreçam o contribuinte.
CESPE REPETINDO A QUESTÃO.
Ano: 2010
Banca: CESPE
Órgão: MPE-ES
Prova: Promotor de Justiça
Se uma nova lei for publicada após a ocorrência do fato gerador de imposto não lançado por período certo de tempo, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas, o lançamento será regido pela lei em vigor na data
a)mais favorável ao sujeito passivo.
b)de pagamento do tributo.
c)da feitura do lançamento.
d)da ocorrência do fato gerador.
e)da cobrança do tributo.
GABARITO LETRA E
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
§ 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.
CTN:
Lançamento
Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
Art. 143. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.
Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
§ 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica aos impostos lançados por períodos certos de tempo, desde que a respectiva lei fixe expressamente a data em que o fato gerador se considera ocorrido.
Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:
I - impugnação do sujeito passivo;
II - recurso de ofício;
III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.
Art. 146. A modificação introduzida, de ofício ou em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.
Considero questão mal formulada. Os poderes de investigação ampliados e conferidos ao fisco podem alcançar fatos anteriores a sua vigência, no entanto, disposições de natureza material (alíquota, base de cálculo, sujeito passivo etc) serão as vigentes à época da ocorrência do fato gerador.
Um pouquinho mais de clareza na questão evitaria a discussão.
Gente para esclarecer um pouco a lógica disso tudo com um exemplo: No comércio, o FISCO passou a solicitar as "movimentações financeiras" às operadoras de cartão de crédito (ampliação de fiscalização) a fim de verificar as empresas que auferem vendas sem fazer a devida declaração, omitindo receitas. Nesses casos, o fisco reserva-se o direito de aplicar a legislação vigente à época do lançamento definitivo e não do fato gerador....trata-se de uma exceção.
Podem, em decorrência do sigilo profissional, recusar a fornecer a autoridades administrativas responsáveis pela fiscalização tributária informações sobre bens, negócios ou atividades de terceiros os
I - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;
II - os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras;
III - as empresas de administração de bens; (corretores)
IV - os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais;
V - os inventariantes;
VI - os síndicos, comissários e liquidatários;
VII - quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.
Parágrafo único. A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.
Essa questão pede a exceçÃo? Se sim, esta incompleto o enunciado.
Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:
I - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;
II - os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras;
III - as empresas de administração de bens;
IV - os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais;
V - os inventariantes;
VI - os síndicos, comissários e liquidatários;
VII - quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.
Parágrafo único. A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.
Tudo bem que não menciona o advogado, mas pra mim essa questão deveria ser anulada devido ao parágrafo único.
GABARITO LETRA B
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:
I - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício; (LETRA E = TABELIÃES)
II - os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras;
III - as empresas de administração de bens;
IV - os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais; (LETRA A & C = CORRETORES & LEILOEIROS)
V - os inventariantes; (LETRA D = INVENTARIANTES)
VI - os síndicos, comissários e liquidatários;
VII - quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.
CTN:
Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:
I - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;
II - os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras;
III - as empresas de administração de bens;
IV - os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais;
V - os inventariantes;
VI - os síndicos, comissários e liquidatários;
VII - quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.
Parágrafo único. A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.
Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. (Redação dada pela Lcp nº 104, de 2001)
§ 1 Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes:
I – requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça;
II – solicitações de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo, no órgão ou na entidade respectiva, com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa.
§ 2 O intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da Administração Pública, será realizado mediante processo regularmente instaurado, e a entrega será feita pessoalmente à autoridade solicitante, mediante recibo, que formalize a transferência e assegure a preservação do sigilo.
§ 3 Não é vedada a divulgação de informações relativas a:
I – representações fiscais para fins penais;
II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;
III – parcelamento ou moratória.
A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) é o conjunto dos instrumentos legais, técnicos, científicos, políticos e econômicos destinados à promoção do desenvolvimento sustentável do país. A respeito da PNMA, assinale a opção correta.
Victor A.T. tem razão. O veto não foi quanto a todo o inciso IV do art. 8o.
Vejam a mensagem do veto presidencial (é só clicar na palavra "vetado").
pessoal mesmo que o veto não tenha abrangido todo o ART. 8º isso não poderia ser realizado pelo Presidente da República, este não pode vetar parcialmente um art. de lei.:)
O artigo foi vetado em 1981, antes da CF/88. Apenas depois da entrada em vigor da CF/88 que o veto parcial passou a ser proibido.
Gente, é o seguinte, o texto da lei é exatamente o que está descrito na letra "a". O fato de ao lado constar o nome "vetado", imagino que o veto deve ter sido derrubado no congresso nacional, pois caso contrário, esta parte do texto não constaria no corpo da Lei. lembrem-se que uma lei para entrar em vigor deve ser sancionada pelo Presidente da República. Se ele vetou, jamais entraria em vigor, salvo se o seu veto tivesse sido derrubado pelo Congresso Nacional.
Espero ter ajudado, Bons estudos!
87 A - Indeferido Recurso indeferido: A opção "A" está correta, conforme texto literal e EM VIGOR do artigo 8º, IV, da Lei 6.938/1981: “Art. 8º Compete ao CONAMA: IV - homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental;” O veto invocado pelos recorrentes aplicou-se apenas sobre a parte final do referido inciso, conforme a Mensagem Presidencial nº 336, de 31.08.1981, que esclarece, litteris: "O veto incidiu sobre o artigo 8o, item IV, in fine, (...), onde estabelece que ‘quando se constatarem danos a terceiros, a homologação só poderá ser feita mediante prova de indenização aos lesados’.” A informação pode ser conferida no site (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/Mensagem_Veto/anterior_98/vep336-L693881.pdf). A alternativa sobre o Sisnama está incorreta. O Sisnama é nacional, e não federal. “A Lei 6.938/81 criou o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) (...). O Sisnama não é um mero órgão administrativo integrante da estrutura da Administração Federal. Mais do que isso, ele é formado por órgãos pertencentes à Administração Pública da União Federal, dos Territórios, dos Estados Federados, do Distrito Federal e dos Municípios. Trata-se, portanto, de um sistema nacional (i.e., relativo à organização políticoadministrativa da República Federativa do Brasil) e não de um sistema federal (i.e., relativo apenas à pessoa jurídica União Federal). Bibliografia: Guilherme José Purvin de Figueiredo, Curso de Direito Ambiental, 5.ª ed., rev. Atual. E ampliada, São Paulo: Editora Revista dos tribunais, 2012, p. 182/183). A alternativa sobre a Licença Prévia está errada. O conceito descrito corresponde à Licença de Instalação (LI). “De acordo com o art 8º, I, da Resolução Conama 237/97, a licença prévia (LP) será concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação. A licença de instalação (LI) destina-se a autorizar a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental”. Bibliografia: Guilherme José Purvin de Figueiredo, Curso de Direito Ambiental, 5.ª ed., rev. Atual. E ampliada, São Paulo: Editora Revista dos tribunais, 2012, p. 235).
A) CORRETA - O Conselho Nacional do Meio Ambiente pode homologar acordos para converter penalidades pecuniárias em obrigação de executar medidas de interesse para proteção ambiental.
Art. 8º Compete ao CONAMA:
I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA:
1) normas e critérios
2) para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluídoras,
3) a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA;
II - determinar, quando julgar necessário, a realização:
1) de estudos das alternativas e
2) das possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados,
3) requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim a entidades privadas:
a. as informações indispensáveis para apreciação dos estudos de impacto ambiental, e
b. respectivos relatórios,
c. no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental,
d. especialmente nas áreas consideradas patrimônio nacional.
III - (Revogado pela Lei nº 11.941, de 2009)
** IV - homologar acordos visando:
1) à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental;
V - determinar, mediante representação do IBAMA:
1) a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público,
a. em caráter geral ou
b. condicional, e
2) a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;
VI - estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por:
1) veículos automotores,
2) aeronaves e
3) embarcações,
4) mediante audiência dos Ministérios competentes;
VII - estabelecer normas, critérios e padrões relativos:
1) ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente
2) com vistas ao uso racional dos recursos ambientais,
3) principalmente os hídricos.
D) ERRADA - A servidão administrativa, um dos instrumentos da PNMA, pode ser instituída pelo proprietário sobre toda sua propriedade ou sobre parte dela — ainda que se trate de áreas de preservação permanente (APPs) —, a fim de preservar ou recuperar os recursos ali existentes.
** § 2o A servidão ambiental não se aplica:
1) às Áreas de Preservação Permanente e
2) à Reserva Legal mínima exigida.
E) ERRADA O Sistema Nacional do Meio Ambiente, considerado federal pela doutrina, é responsável pela proteção e melhoria da qualidade ambiental.
Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:
Artigo VETADO
Questão desatualizada. II, Art. 8, lei 6930/81 VETADO
Gente, vocês acham que uma questão de 2012 estaria desatualizada em relação a um veto que ocorreu em 1981? Não há nada de errado com a questão, a parte que consta no inciso IV do artigo 8º encontra-se plenamente vigente.
No que se refere à previsão constitucional da proteção ao meio ambiente, assinale a opção correta.
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;
Contudo, não sei porque a alternativa "A" foi considerada incorreta, pois no mesmo artigo, §2º diz:
§ 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
O erro da letra A está na afirmação de que a CF impõe a elaboração do Plano de Controle Ambiental. Em verdade, a imposição decorre da Resolução CONAMA Nº 009 de 06 de dezembro de 1990, no ponto que interessa:
Considerando a necessidade de serem editadas normas específicas para o Licenciamento Ambiental de Extração Mineral das classes I, III, IV, V, VI, VII,VIII e IX (Decreto-Lei nº 227, 28 de fevereiro de 1967), e tendo em vista o disposto no artigo 18, do Decreto nº 98.812, de 09/01/90, RESOLVE:
(...)
Art. 5º - A Licença de Instalação deverá ser requerida ao meio ambiental competente, ocasião em que o empreendedor deverá apresentar o Plano de Controle Ambiental-PCA, que conterá os projetos executivos de minimização dos impactos ambientais avaliados na fase da LP, acompanhado dos demais documentos necessários.
Avante!
Me tirem uma dúvida!
O erro da assertiva "b" é que a competência para executar as normas ambientais é comum e não concorrente?
Errada. Em meados de 70 os sistemas constitucionais começaram a reconhecer o ambiente como valor merecedor da tutela maior. Antes porém, a Constituição de 1967 trazia de forma tímida em seu artigo 172, uma alusão ao meio ambiente, prevendo o levantamento ecológico de terras sujeitas a intempéries e calamidades.
O Direito Ambiental no Brasil teve seu início de forma esparsa na década de 30, ganhando maiores adeptos nos anos 60 com a promulgação do Código Florestal, e se consolidou nos anos 80 e 90. Em 1981, com a promulgação da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente foi que se deu o primeiro passo para se obter um meio ambiente juridicamente-econômico.
Desta forma passa-se a uma evolução acelerada de constitucionalização ambiental influenciada por três períodos: com a Declaração de Estocolmo em 1972 surgiram as novas Constituições dos países europeus (ex: Grécia, Portugal e Espanha); posteriormente também com base em Estocolmo vieram as Constituições dos países como o Brasil; em um terceiro período, influenciado pelo Rio 92, surgiram as constituições promulgadas ou reformadas como a da França.
As constituições anteriores a de 1988 jamais se preocuparam com proteção do meio ambiente de forma específica, nem mesmo existiam expressões como “meio ambiente”. A Constituição de 1988 inovou ao apresentar, de forma explícita, a preocupação com o meio ambiente, destinando um capítulo específico para este fim e também trazendo regras gerais espalhadas por toda a Carta.
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7290
Maicon, creio que o erro da assertiva B está em afirmar que compete concorrentemente a TODOS os entes da Federação a execução das normas, enquanto compete somente à União, Estados e DF.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
Note-se que o item fala sobre execução de normas, ou seja legislação.
de Direito Ambiental, 5.ª ed., rev. Atual. E ampliada, São Paulo: Editora Revista dos tribunais, 2012, p. 235). 88 D - Indeferido Recurso indeferido: A única alternativa correta é a que trata do princípio da precaução, tema EXPRESSAMENTE listado no item 3 do Programa de Direito Ambiental, que acompanhou o Edital, e que assim dispõe: "3 Princípios de direito ambiental: prevenção, PRECAUÇÃO, poluidor-pagador e usuáriopagador, cooperação, informação, participação, equidade intergeracional;". Cobrou-se conhecimento sobre o princípio da precaução combinado com o artigo 225, § 1o, inciso II, da Constituição de 1988 que, por sua vez, está abrangido no item 1 do Edital: "1. DIREITO AMBIENTAL CONSTITUCIONAL: meio ambiente como direito fundamental; PRINCÍPIOS ESTRUTURANTES DO ESTADO DE DIREITO AMBIENTAL; (...)". A Constituição trata de patrimônio genético e pesquisa com material genético no artigo destinado à proteção ao meio ambiente (art. 225). Daí concluir a doutrina que tais matérias devem ser analisadas com enfoque ambiental. Tratando-se de pesquisa genética, a incerteza quanto às futuras tecnologias é constante, atraindo, a toda evidência, a aplicação do princípio da precaução. Confira-se a doutrina mais moderna e abalizada: “Patrimônio genético. O inc. II, do § 1º, do art. 225 estabelece que ao Poder Público compete (...) fiscalizar as entidades destinadas à pesquisa e manipulação de material genético. A inserção deste tema, em suas duas vertentes principais (proteção da biodiversidade genética e fiscalização das pesquisas e manipulação transgênica) no capítulo da Constituição Federal sobre meio ambiente indica com toda clareza que a matéria deve ser examinada sob a perspectiva ambiental. (...)”Bibliografia: Guilherme José Purvin de Figueiredo, Curso de Direito Ambiental, 5.ª ed., rev. atual. e ampliada, São Paulo: Editora Revista dos tribunais, 2012, p. 80). “A invocação do princípio da precaução é uma decisão a ser tomada quando a informação científica é insuficiente, inconclusiva ou incerta e haja indicações de que os possíveis efeitos sobre o ambiente (...) possam ser potencialmente perigosos (...). É recorrente sua invocação, por exemplo, quando se discutem questões como a engenharia genética e os organismos geneticamente modificados, a clonagem, a exposição a campos eletromagnéticos gerados por estações de radiobase.” Bibliografia: Edis Milaré, Direito do Ambiente: a gestão ambiental em foco, 7.ª ed., revista, atualizada e reformulada, São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 2011, p. 1071.
Precaução, desconhecido;
Prevenção, conhecido.
Abraços.
Maicon, a competência é COMUM e NÃO concorrente.
Constituição Federal:
DO MEIO AMBIENTE
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
§ 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
§ 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
§ 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
§ 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
§ 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.
Alternativa D. Art. 225. § 1º , II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;
Resposta. Item D. Nos termos do §1º, II, incumbe ao poder público preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético, e, considerando que não se conhece muito sobre os efeitos deletérios da manipulação genética, aplica-se o princípio da precaução a essa temática.
O item “A” está incorreto porque a CF/88 exige o EPIA-RIMA.
O item “B” está incorreto, pois a execução das normas ambientais é competência material e não concorrente.
O item “C” está incorreto tendo em vista que basta que estejam afetadas à proteção ambiental, incorporadas ou não ao patrimônio público.
Item “E” está incorreto porque a constitucionalização efetiva do meio ambiente se configurou, segundo melhor doutrina, com o advento da CF/88.
No que se refere à tutela processual ao meio ambiente e à responsabilidade pelo dano ambiental, assinale a opção correta.
Concordo com os colegas. É que a redação da LACP é ruim mesmo.... Pode levar a essa interpretação apressada. Por que pegar um artigo ruim e colocar numa prova?
O NCPC explica melhor a questão da execução específica:
Art. 497. Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.
Parágrafo único. Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo.
Art. 498. Na ação que tenha por objeto a entrega de coisa, o juiz, ao conceder a tutela específica, fixará o prazo para o cumprimento da obrigação.
Parágrafo único. Tratando-se de entrega de coisa determinada pelo gênero e pela quantidade, o autor individualizá-la-á na petição inicial, se lhe couber a escolha, ou, se a escolha couber ao réu, este a entregará individualizada, no prazo fixado pelo juiz.
Art. 499. A obrigação somente será convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.
Art. 500. A indenização por perdas e danos dar-se-á sem prejuízo da multa fixada periodicamente para compelir o réu ao cumprimento específico da obrigação.
Art. 501. Na ação que tenha por objeto a emissão de declaração de vontade, a sentença que julgar procedente o pedido, uma vez transitada em julgado, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida.
indeferido. A única alternativa correta é a D, cuja assertiva corresponde quase que literalmente a ensinamento da doutrina especializada mais abalizada e específica para o Direito Ambiental. Litteris: “Inovação importante da Lei 7.347/1985, com evidente marca de originalidade, foi a possibilidade conferida ao juiz de impor multa diária ao réu, independentemente de requerimento do autor, em SUBSTITUIÇÃO à execução específica da obrigação de fazer ou não fazer." BIBLIOGRAFIA: Edis Milaré, Direito do Ambiente: a gestão ambiental em foco, 7.ª ed., revista, atualizada e reformulada, São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 2011, p. 1456.Evidentemente, a substituição é temporária, até que se cumpra a obrigação determinada, pois não existe multa diária ad eternum. O fato de ser diária implica necessariamente que tenha um termo, que seja transitória. Corroborando o entendimento e a aplicabilidade integral do artigo 11, da LACP, ao Direito Ambiental: "Nos termos dos arts. 11 da LACP e 84, § 4o, do CDC, para assegurar o cumprimento de obrigação de fazer, a sentença pode impor multa diária ainda que sem pedido do autor - o que constitui derrogação ao princípio dispositivo ou da demanda. Por força da integração entre LACP e CDC, tais regras não valem apenas para a defesa do consumidor, mas sim para defesa de quaisquer interesses transindividuais (meio ambiente, patrimônio cultural, pessoas idosas, etc.)." BIBLIOGRAFIA: Hugo Nigro Mazzilli, A Defesa dos Interesses Difusos em Juízo - Meio Ambiente, Consumidor, Patrimônio Cultural, Patrimônio Público e outros interesses, 19.ª ed., revista, ampliada e atualizada, São Paulo, Editora Saraiva, 2006, p. 463. A alternativa E está errada, porque contraria o disposto na Súmula 467, do STJ, que assim estabelece, litteris: “S. STJ/467: Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública para promover a execução da multa por infração ambiental.” O prazo prescricional para executar a multa corre a partir do término do processo administrativo. O prazo prescricional para responsabilizar os infratores é que corre da data da infração ou do seu término, no caso de infrações permanentes. São duas situações distintas.
Súmula 67 muito interessante
Em relação à política urbana, assinale a opção correta.
§ 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
§ 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
§ 3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
§ 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
I - parcelamento ou edificação compulsórios;
II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.
Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.
§ 3o A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.
Complementando...
Referente à alternativa (b); conforme apresentado na Lei nº 10.257/2001, a elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.
O EIV possui ênfase na análise de impactos à qualidade de vida da vizinhança e da população que será afetada pelo empreendimento. Por outro lado, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) contempla a análise de impactos em um cenário mais amplo. Ou seja, relacionados ao meio físico, biótico e socioeconômico.
a) INCORRETA: “O zoneamento ambiental, instrumento da PNMA para grandes espaços econômico-ecológicos, não se aplica ao âmbito urbano.”
Lei nº 10.257/01, art. 4º, III, “c”:
“Art. 4 Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:
(...)
III – planejamento municipal, em especial:
(...)
c) zoneamento ambiental;”
b) INCORRETA: “No âmbito municipal, o estudo ambiental cabível é o estudo de impacto de vizinhança, que substitui a elaboração e a aprovação de estudo de impacto ambiental.”
Lei nº 10.257/01, art. 38:
“Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.”
c) CORRETA: “O plano diretor é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes e para aquelas que integrem áreas de especial interesse turístico, entre outras situações definidas em lei.”
Lei nº 10.257/01, art. 41, I e IV:
“Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:
I – com mais de vinte mil habitantes;
(...)
IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;”
d) INCORRETA: “O Estatuto da Cidade é norma federal que fixa diretrizes gerais para a política de desenvolvimento urbano, cuja execução, conforme repartição constitucional de competências, cabe aos estados.”
CF, art. 182:
“Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.”
e) INCORRETA: “A lei que instituir o plano diretor, instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, só poderá ser revista depois de decorridos cinco anos da sua promulgação, a fim de evitar pressões de especulação imobiliária.”
Lei nº 10.257/01, art. 40, § 3º:
“Art. 40. (...)
§ 3 A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.”
Acerca da responsabilidade ambiental, assinale a opção correta.
Continuação...
Está INCORRETA a alternativa que afirma que todos os ilícitos ambientais ensejam responsabilização objetiva. A responsabilidade civil em matéria ambiental é objetiva; a penal é subjetiva e depende de prova de “culpa” em sentido amplo (dolo ou culpa);e a responsabilidade pela infração administrativa pode ser objetiva, mas é caracterizada pela pessoalidade e não dispensa a ilicitude da conduta. Nesse sentido, a doutrina: “Edis Milar é afirma que a responsabilidade administrativa ambiental caracteriza-se por constituir um sistema híbrido entre a responsabilidade civil objetiva e a responsabilidade penal subjetiva:de um lado, de acordo com a definição de infração inscrita no art. 70 da Lei 9.605/98, a responsabilidade administrativa prescinde de culpa; de outro, porém, ao contrário da esfera civil, não dispensa a ilicitude da conduta para que seja ela tida como infracional, além de caracterizar-se pela pessoalidade decorrente de sua índole repressiva.” Bibliografia: Romeu Thomé, Manual de Direito Ambiental, 1.ª ed., Salvador, Editora Jus Podium, 2011, p.502/503.
Letra
C. Justificativa da banca examinadora:
LETRA E - ERRADA, pois a lei 9.605/98 não faz a ressalva quanto aos instrumentos lícitos.
Art. 25. Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.
Quanto à alternativa "b", creio que está incorreta, também, porque a responsabilidade civil ambiental por ato omissivo é subjetiva.
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. POLUIÇÃO AMBIENTAL. EMPRESAS MINERADORAS. CARVÃO MINERAL. ESTADO DE SANTA CATARINA. REPARAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR OMISSÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
1. A responsabilidade civil do Estado por omissão é subjetiva, mesmo em se tratando de responsabilidade por dano ao meio ambiente, uma vez que a ilicitude no comportamento omissivo é aferida sob a perspectiva de que deveria o Estado ter agido conforme estabelece a lei.
(...)
(REsp 647.493/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/05/2007, DJ 22/10/2007, p. 233)
Além da Infração Administrativa, acredito que ele poderia vir a responder penalmente pelo Art. 319 do CP, mas há uma certa dúvida em razão do fim especial de agir ( para satisfazer interesse ou sentimento pessoal), que não está presente na questão.
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Alternativa B: (...) em matéria ambiental a responsabilidade ambiental observa alguns critérios que a diferenciam de outros ramos do Direito. Ela ganha novas roupagens, por isso, os operadores do Direito devem ficar atentos a essas mudanças.Assim, de acordo com o artigo 225 §3 da CF/ responsabilidade pelos danos ambientais é objetiva: “As condutas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, às sanções penais e administrativas independentemente da obrigação de reparar o dano causado”.
Da mesma forma, o artigo 14 §1 da Lei 6.938/81(Lei da Política Nacional do Meio Ambiente) adotou a teoria objetiva da responsabilidade civil: “Sem obstar a aplicação das penalidades neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência da culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade”. (...)
Segundo a jurisprudência, em caso de omissão, a responsabilidade será subjetiva.
Esta Correto PODERÁ, assim como poderá ser configurado crime ambiental por omissão imprópria, TINHA O DEVER DE AGIR E EVITAR O RESULTADO E NÃO O FEZ.Contudo, se a sua omissão já se subsumi a descrição de infração pela própria lei, irá responder de acordo com a tipificação desse artigo. Por favor se estiver errado me corrijam.
c
GAB.: C
E) A peculiaridade da Lei Ambiental (art. 25, Lei 9.605/98) é que todos os instrumentos utilizados para a prática da infração penal contra o meio ambiente serão alvo de perdimento, enquanto a regra geral adotada pelo Código Penal apenas abarca os instrumentos que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constituam fato ilícito.
Fonte: Direito Ambiental Esquematizado-Frederico Amado
Agrupando o que já foi dito pelos outros colegas e fazendo alguns comentários a mais para ficar tudo unido em um só comentário, temos que:
A- ERRADA
As ações penais por crimes ambientais previstos na Lei n.º 9.605/1998 são públicas incondicionadas (vide art. 26, 9.605). Não há ação penal condicionada.
B- ERRADA.
A responsabilidade civil é objetiva com amparo nos arts. 225, §3, CF e art. 14,§1, Lei 6938. Além disso é solidária.
§ 1º Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.
No entanto, a responsabilidade penal é subjetiva. Entendimento recente do STJ aponta para a responsabilidade administrativa ambiental também como sendo subjetiva em casos específicos.
De acordo com o entendimento majoritário da 1ª Turma do STJ, "a responsabilidade civil por dano ambiental é subjetivamente mais abrangente do que a responsabilidade administrativa e penal, não admitindo estas últimas que terceiros respondam a título objetivo por ofensas ambientais praticadas por outrem". (AgRg no AREsp 62.584/RJ - 2015)
Este artigo do migalhas é interessante para quem quiser aprofundar no assunto: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI228374,11049-Natureza+da+responsabilidade+administrativa+ambiental
C- GABARITO
Art. 70 § 3º A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de co-responsabilidade. (Lei 9605)
D- ERRADO
Art. 73. Os valores arrecadados em pagamento de multas por infração ambiental serão revertidos ao Fundo Nacional do Meio Ambiente, criado pela Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, Fundo Naval, criado pelo Decreto nº 20.923, de 8 de janeiro de 1932, fundos estaduais ou municipais de meio ambiente, ou correlatos, conforme dispuser o órgão arrecadador. (Lei 9.605)
Os valores arrecadados em decorrência do pagamento de multas por infração ambiental devem ser integralmente revertidos ao Fundo Nacional do Meio Ambiente.
E- ERRADO
Não há distinção entre instrumentos lícitos e ilícitos.
Art. 25. Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.
RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
Administrativa: Natureza Jurídica: OBJETIVA (a exceção é a multa simples que depende de dolo)
Civil: Natureza Jurídica: OBJETIVA (teoria do risco integral - é irrelevante a licitude do objeto/atividade)
Penal: Natureza Jurídica: SUBJETIVA (culpa)
Assinale a opção correta com relação aos contratos administrativos.
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; (A)
VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato; (D)
IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; (C)
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Art. 80. A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:
I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 desta Lei;
III - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
Nesse caso a garantia não é devolvida como afirma a alternativa "B" (B)
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Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento. (E)
GABARITO: A
a) CERTO: Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
b) ERRADO: Art. 80. A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei: III - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
c) ERRADO: Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
d) ERRADO: Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
e) ERRADO: Art 60. Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
Após a edição da CF, havia controvérsia sobre a obrigatoriedade de concurso público para o provimento de cargos nas empresas públicas e sociedades de economia mista. A questão foi pacificada pelo STF, no ano de 1993, em decisão que confirmou a obrigatoriedade do concurso público. Posteriormente, avaliando contratações sem concurso público ocorridas no período entre 1988 e 1993, o STF assim decidiu: “(…) A existência de controvérsia, à época das contratações, quanto à exigência de concurso público no âmbito das empresas públicas e sociedades de economia mista, questão dirimida somente após a concretização dos contratos, não tem o condão de afastar a legitimidade dos provimentos, realizados em conformidade com a legislação então vigente.” Nessa decisão, fica evidenciada a aplicação do princípio da
GAB: C
Princípio segurança jurídica.
Comentário do Professor Matheus Carvalho em seu Manual de Direito Administrativo, 2015:
Para o Estado de Direito, ter este princípio tem grande importância já que este tem relação com a previsibilidade e a estabilidade das relações jurídicas, visando garantir que situações já constituídas sejam frutos de coisa julgada, de ato jurídico perfeito ou direito adquirido, não serão atingidas por novas que se aplicará apenas as situações a partir do momento em que foi adotada.
foco força fé ;)
GAB C
não tem o condão de afastar a legitimidade dos provimentos, realizados em conformidade com a legislação então vigente
SEGURANÇA JURIDICA - É uma proteção contra atos administrativos ou NORMAS que surpreendam bruscamente os destinatários.
Engloba a confiança legitima e a boa-fé.
Possuí dois sentidos:
OBJETIVO: Respeito ao direito adquirido, ato perfeito e à coisa julgada. ESTABILIZAÇÃO do ordenamento jurídico.
SUBJETIVO: CONFIANÇA NAS expectativas.
REQUISITOS para aplicação:
Comprovação do Prejuízo do administrado com a aplicação da norma;
Surpresa do administrado com a mudança súbita e imprevisível;
Boa-fé;
Ponderação confiança x interesse público
LETRA C
Questão perfeita, tratando do principio da segurança jurídica, ou seja, a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa jugada.
Considerando a disciplina que rege a desapropriação, assinale a opção correta.
Considerando o disposto no ordenamento jurídico, na doutrina e na jurisprudência, assinale a opção correta a respeito do regime das desapropriações.
Parabéns! Você acertou a questão!
A pretensão indenizatória decorrente de desapropriação indireta prescreve em vinte anos na vigência do CC/1916 e em dez anos na vigência do CC/2002, respeitada a regra de transição prevista no art. 2.028 do CC/2002. De início, cumpre ressaltar que a ação de desapropriação indireta possui natureza real e, enquanto não transcorrido o prazo para aquisição da propriedade por usucapião, ante a impossibilidade de reivindicar a coisa, subsiste a pretensão indenizatória em relação ao preço correspondente ao bem objeto do apossamento administrativo. Com base nessa premissa e com fundamento no art. 550 do CC/1916 — dispositivo legal cujo teor prevê prazo de usucapião —, o STJ firmou a orientação de que "a ação de desapropriação indireta prescreve em vinte anos" (Súmula 119/STJ). O CC/2002, entretanto, reduziu o prazo da usucapião extraordinária para quinze anos (art. 1.238, caput) e previu a possibilidade de aplicação do prazo de dez anos nos casos em que o possuidor tenha estabelecido no imóvel sua moradia habitual ou realizado obras ou serviços de caráter produtivo. Assim, considerando que a desapropriação indireta pressupõe a realização de obras pelo poder público ou sua destinação em função da utilidade pública ou do interesse social, com fundamento no atual Código Civil, o prazo prescricional aplicável às desapropriações indiretas passou a ser de dez anos. REsp 1.300.442-SC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18/6/2013.
Manifesto a mesma indignação dos demais colegas a respeito da letra E!
O artigo 2º, § 3º do DL 3.365/41 diz que em regra é vedada a desapropriação de Empresa Pública ou S.E.M. por Municípios ou Estados. Entretanto, havendo PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA ("requisitos legais") é possível que isso ocorra.
Gente, to ficando muito confusa qnt ao prazo da prescricao da ação por desapropriação indireta!! Não é 5, nem é 20, entendido essa parte!! Mas é 15 (prazo usucapiao extraordinário) ou 10 (prazo usucapiao extraordinário com a redução por conta da posse produtiva)?? Já vi gente falando dos dois prazos aqui no QC. Assisti aula no CERS q o professor falou em 15, mas já vi aqui no QC jurisprudência do STJ falando em 10 pq quando há a finalidade pública, a propriedade será produtiva. O que vcs acham?? Alguém sabe qual o entendimento do CESPE??
VQV!!!
Respondendo à amiga camilla holanda:
Para o STJ, o prazo prescricional é de 10 anos:"AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. (...) O prazo prescricional a ser considerado no caso, portanto, é decenal, nos termos do parágrafo único do art. 1.238 do novo Código Civil, a contar de sua vigência.” (REsp 1386164/SC, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 03.10.13)
Já segundo a doutrina, o prazo prescricional é de 15 anos, conforme mencionado pelo prof. Matheus Carvalho, do CERS. Nesse sentido, as palavras de Di Pietro: "(...) argumentava-se que o direito do proprietário permanece enquanto o proprietário do imóvel não perde a propriedade pelo usucapião extraordinário em favor do Poder Público; considerava-se o prazo desse usucapião e não do ordinário porque o Poder Público não tem, no caso, justo título e boa-fé, já que o apossamento decorre de ato ilícito. (...) hoje o prazo para o usucapião é de 15 anos, conforme art. 1.238 do novo Código Civil."
Com a mesma linha de pensamento, Carvalho Filho: "Diante da decisão do STF, que acabou gerando a alteração do dispositivo, deve continuar prevalecendo, como já antecipamos, o entendimento já pacificado, no senti do de aplicar-se, como prazo prescricional da pretensão do proprietário à indenização, o previsto para a aquisição da propriedade por usucapião, atualmente de 15 anos, como estabelece a regra geral prevista no art. 1.238, do vigente Código Civil. O prazo reduzir-se-á a 10 anos se o possuidor tiver sua moradia habitual no imóvel ou neste tenha realizado obras ou serviços de caráter produtivo (art. 1.238, parágrafo único, Código Civil). Já houve decisão de que esse seria o prazo quando o Poder Público realizasse obras após a desapropriação, tendo em vista sua destinação de interesse público. Dissentimos, com a devida vênia, de tal entendimento, eis que a lei civil alude apenas a obras feitas pelo proprietário, e não pelo Poder Público; cuida-se, pois, de interpretação ultra legem."
A letra E realmente é foda. A regra é realmente a vedação e, talvez por isso, o CESPE tenha considerado a assertiva incorreta.
Segue um trecho do voto da relatora Min. Eliana Calmon, no REsp 1.188.700/MG, julgado em 2010: "Quanto ao mérito, o acórdão recorrido merece ser confirmado, pois a jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que é vedado ao Municípo desapropriar bens de propriedade da União ou de suas autarquias e fundações, assim como das empresas públicas e sociedades de economia mista submetidas à sua fiscalização, sem prévia autorização, por decreto, do Presidente da República. Ao tratar do tema, José dos Santos Carvalho Filho (in Manual de Direito Administrativo, 17ª edição, revista e ampliada, Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2007, págs. 704-705, traz a seguinte lição: “A desapropriação de bens públicos, como se viu, é fundada na hierarquia das pessoas federativas, considerando-se a sua extensão territorial. O princípio deve ser o mesmo adotado para os bens de pessoas administrativas, ainda que alguns deles possam ser qualificados como bens privados. Prevalece nesse caso a natureza de maior hierarquia da pessoa federativa que está vinculada à entidade administrativa. Por conseguinte, para nós se afigura juridicamente inviável que o Estado, por exemplo, desaproprie bens de uma sociedade de economia mista ou de uma autarquia vinculada à União Federal, assim como também nos parece impossível que um Município desaproprie bens de uma empresa pública ou de uma fundação pública vinculada ao Estado, seja qual for a natureza desses bens. (...) Reforça esse entendimento o §3º do art. 2º da lei expropriatória, segundo o qual é vedado a Estados, Distrito Federal e Municípios desapropriar ações, cotas e diretos representativos do capital de instituições ou empresas cujo funcionamento dependa de autorização do Governo Federal e se subordine a sua fiscalização, salvo com prévia autorização do Presidente da República. Se para tais pessoas jurídicas meramente autorizadas a lei fixou a vedação expropriatória como regra, com muito maior razão é de se impedir a desapropriação de bens das pessoas administrativas descentralizadas que integram (não sendo meramente autorizadas!) a própria Adminstração.” A propósito, é oportuno conferir os seguintes precedentes desta Corte: REsp 214.878/SP, Rel. Ministro GARCIA VIERA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 5/10/99, e REsp 71.266/SP, Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/9/1995.
letra e absurdamente verdadeira...a d é texto de lei ficou fácil p decidir...mas questão deveria ter sido anulada..vergonha isso!
JURISPRUDÊNCIA (STJ): A pretensão indenizatória decorrente de desapropriação indireta prescreve em vinte anos na vigência do CC/1916 e em dez anos na vigência do CC/2002, respeitada a regra de transição prevista no art. 2.028 do CC/2002. REsp 1.300.442-SC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18/6/2013 (Informativo nº 0523).
CUIDADO: em 2015 o Decreto 3.365/41 foi bastante alterado por uma medida provisória, atualizem seus cadernos.
Em relação a LETRA E, não há erro na banca, mas na interpretação da norma:
O art. 2º, §3º veda a desapropriação de ações, cotas e direitos representativos do capital de de instituições e empresas que dependa de autorização e fiscalização do Governo Federal, salvo prévia autorização, por decreto do Presidente.
Em relação aos bens pertencentes à administração indireta, aplica-se o art. 2º do dec., ou seja, não podem ser desafetados por entidade política menor (a rega geral de que apenas União pode desapropriar bens dos Estados, DF e Municípios e Estados dos respectivos municípios).
Espero ter ajudado.
Pensei que a letra E estivesse correta, explico, "Um município é competente para, presentes os requisitos legais, desapropriar bens de empresa pública federal." Ou seja, se PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS, dentre os quais, decreto do Presidente da República, a desapropriação estaria correta.
GAB.: D
b)
Súmula 119 STJ - A ação de desapropriação indireta prescreve em vinte anos.
OBS.: à época em que o STJ sumulou seu entendimento, vigia o Código Civil de 1916, e que o prazo vintenário para a usucapião encontrava-se previsto no art. 550 desse diploma, hoje revogado. No Código Civil de 2002, a matéria está disciplinada no art. 1.238, estabelecendo-se o prazo de 15 anos. Assim, podemos concluir que, não obstante a Súmula 119 do STJ, o prazo prescricional para ajuizamento da ação de desapropriação indireta passou a ser de 15 anos.
Fonte: Direito Administrativo Esquematizado-Ricardo Alexandre (2015)
Conforme entendimento do STJ, o prazo prescricional da desapropriação indireta passou a ser de 10 anos.
A súmula 119 do STJ não está em vigor.
Cuidado. A súmula 119 do STJ foi editada em 1994 e não está mais em vigor, considerando que utilizava como parâmetro o CC-1916.
Atualmente, a ação de desapropriação indireta prescreve em 10 anos.
O PRAZO DA DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA É 10 ANOS!!!
atualmente, segundo o STJ, o prazo de desapropriação indireta é de 10 anos. Cuidado porque todos os livros de Direito Administrativo trazem informação diferente disso. No entanto, em concursos CESPE, deve-se adotar o entendimento do STJ
Errei pq lembrei dessa questão ! E aí ? Na minha opinião há duas alternativas corretas.
Prova: CESPE - 2013 - TJ-RR - Titular de Serviços de Notas e de Registros Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Intervenção do Estado na Propriedade;
Considerando o disposto no ordenamento jurídico, na doutrina e na jurisprudência, assinale a opção correta a respeito do regime das desapropriações.
d) O município pode desapropriar bens de propriedade de empresa pública federal, desde que autorizado por decreto do presidente da República. (CORRETA)
10 anos somente se o Poder Público realizou obras e serviços de caráter produtivo, caso contrário o prazo prescricional para indenização será de 15 anos !
O prefeito de um pequeno município brasileiro decidiu construir, em praça pública, um monumento para homenagear a própria família, fundadora da cidade. A obra seria construída em bronze e produzida por renomado artista plástico. O promotor de justiça da cidade, contudo, ajuizou ação civil pública para impedir que recursos públicos fossem destinados a tal finalidade, alegando que o dinheiro previsto para a obra seria suficiente para a construção de uma escola de ensino fundamental no município e que o ato administrativo estava em desacordo com os princípios da moralidade, impessoalidade e economicidade. Os advogados do município argumentaram que, embora não houvesse escola de ensino fundamental na cidade, a prefeitura disponibilizava transporte para as crianças frequentarem a escola na cidade vizinha, destacando, também, que a obra teria a finalidade de preservar a memória da cidade e que a alocação de recursos públicos era ato discricionário do Poder Executivo.
Em face dessa situação hipotética e com base na moderna doutrina sobre o controle jurisdicional da administração pública, assinale a opção correta.
"Sindicância" é brincadeira! O Judiciário pode anular o ato administrativo de outro poder, mas abrir sindicância, é absurdo! Questão nula!
EU jamais marcaria letra A, em respeito à Ciência do Direito.
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO. 1. Na atualidade, a Administração pública está submetida ao império da lei. 2. O Poder Judiciário não mais se limita a examinar os aspectos extrínsecos da administração, pois pode analisar, ainda, as razões de conveniência e oportunidade, uma vez que essas razões devem observar critérios de moralidade e razoabilidade. 3. O Ministério Público não logrou demonstrar os meios para a realização da obrigação de fazer pleiteada. 4. Recurso especial improvido.
REsp 510259 / SP, de 2005
A - O Poder Judiciário não interfere no mérito dos atos editados pela Administração, salvo nos casos de abusos da Administração que configurem ilegalidades ou violação a princípios, caso em que o ato será anulado.
Vamos lá:
I) Não se pode afastar do controle judicial a lesão ou ameaça ao direito
II) Realmente não há que se falar em judiciário controlando o mérito de um ato discricionário,mas
pode-se cogitar controle quanto aos aspectos de legalidade, além de proporcionalidade e Razoabilidade
III) Fazendo um adicional:
Não se pode revogar:
Vcê dá Como?
rs, Ato Vinculado
Ato Complexo
Ato Enunciativo
Direito Adquirido
Ato "Com"sumado"..
#Nãodesista!
SINDICÂNCIA???
Pelamor!
O ponto que tornou a questão estraha é a palavra "SINDICÂNCIA".
Assinale a opção correta acerca dos entes da administração indireta.
c) É vedada a transformação de uma autarquia em empresa pública por meio de decreto (ERRADO)
Uma autarquia ou fundação pública pode ser transformada em empresa pública ou sociedade de economia mista.
Tendo sua instituição autorizada em lei, também somente através de lei poderá se dar a extinção das empresas públicas. É o princípio do paralelismo da forma. O ato de extinção deve apresentar o mesmo nível hierárquico do ato de criação ou instituição.
Em contraposição a este entendimento, o art. 178 do Decreto-lei 200/67 previa a possibilidade de liquidação ou incorporação das empresas públicas e sociedades de economia mista a outras entidades, "por ato do Poder Executivo". Respeitados os direitos assegurados aos acionistas minoritários, quando houverem, nas leis e atos constitutivos de cada entidade. Tal disposição tem merecido veemente crítica dos administrativistas pátrios, por permitir ao Poder Executivo desfazer ato do Legislativo.
Pois é..
Fere o princípio da Separação dos Poderes!
Se foi criada por lei...por lei será extinta.
apenas completando a resposta de nossa sabia colega FLAVIA acima...
A extinção de autarquias deve ser feita, de igual modo, mediante a edição de lei específica, também de iniciativa do Chefe do Poder Executivo (princípio da simetria das formas jurídicas).
Ana Paula, agradeço por ter colocado o texto do decreto onde fala sobre as hipóteses onde admitem-se dissolução ou incorporação. Vou guardar essa informação, pois, como foi dito por um outro colega, é a típica quetão que pode voltar a qualquer momento.
Agora, do ponto de vista do que está explicitado no texto da alternativa, em minha humilde opinião, não é o que está previsto no normativo.
C) Professor Edson Marques: Aplica-se o princípio da simetria ou paralelismo das formas, ou seja, do mesmo modo como é criada deve ser extinta. Assim, as autarquias são criadas por lei e devem ser extintas por lei. Na presente questão, contudo, o CESPE considerou errada, entendendo que não é vedada a transformação de uma autarquia em empresa pública por meio de decreto, se houver lei autorizando. É risível tal argumento. Primeiro porque a questão não disse que lei estava autorizando. A questão é direta, e diz é vedada a transformação por decreto. Segundo, a criação de empresa pública depende de lei autorizativa, de modo que mesmo nascendo de outra entidade, a lei teria que autorizar sua criação e com isso estaria está mesma lei extinguindo a outra pessoa jurídica. Veja! Não é a manutenção do nome da pessoa que caracteriza sua existência. O fato de a Caixa Econômica Federal ter sido uma autarquia e transformado em Empresa Pública se deu em tempo anterior à CF/88, quando não havia a exigência de lei para criar ou extinguir autarquia e para autorizar a criação ou extinção de estatal.
Marquei a letra "a" por desconhecer norma que vedasse o que dispõe a letra "c". Todavia, entendo que, como um colega mencionou, essa transformação deve ser, ao menos, precedida de lei autorizativa, em virtude da simetria das formas e do que dispõe o texto da CR. Ocorre que a existência de normas, tal como mencionados por outros colegas, que permitem a utilização de decretos impede que se considere a alternativa "c" como correta, até que o STF declare a inconstitucionalidade das mesmas, ou melhor, não recepção...
Não é a manutenção do nome da pessoa que caracteriza sua existência. O fato de a Caixa Econômica Federal ter sido uma autarquia e transformado em Empresa Pública se deu em tempo anterior à CF/88, quando não havia a exigência de lei para criar ou extinguir autarquia e para autorizar a criação ou extinção de estatal.
Absurdo CESPE. Absurdo. Temos que conviver com esses absurdos. (Lembre-se que agora a CEF é sociedade de economia mista – MP n. 668/2015)
Gabarito: Errado. (*) A questão deveria ter sido anulada.
Fonte: Ponto dos Concursos Prof. Edson Marques
Essa questão deveria ter sido anulada. É comum a doutrina (lembro agora de José dos Santos e de Alexandrino-Paulo) falar na praxe que se instalou na Administração Pública indireta, no sentido de se criar subsidiárias por meio de mera previsão genérica na lei que cria a entidade central. Todavia, se a questão leva-se em consideração o texto da Constituição, a assertiva "A" estaria equivocada:
Art. 37. [...]
XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de
economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua
atuação;
Justificativa da Cespe para a manutenção do gabarito.
Sobre o erro do enunciado da alternativa C disse a banca:
"O item que trata da transformação de autarquia em empresa pública está errado porque se houver lei é perfeitamente viável a transformação. Isto aconteceu com a Caixa Econômica Federal que era uma autarquia e hoje tem natureza de empresa pública. (in CARVALHO, Raquel Melo Urbano de Curso de Direito Administrativo. Salvador: Editora Juspodivum, 2008, p. 683)."
Apesar do comentário demasiadamente suscinto da banca, acho que podemos extrair o seguinte: de fato é necessária a existência de autorização legislativa para tal transformação, cuja execução pode se dar através de decreto do executivo, que só o faz, repito, face a prévia existência de autorização legislativa.
Da mesma forma acontece com a desapropriação, cuja autorização e iniciativa tem seu início por deliberação legislativa mas a sua execução se dá por ato do Executivo.
É puxado mas é CESPE...
Ao lado dessa definição, o Supremo Tribunal Federal, nas mesmas ações diretas de inconstitucionalidade, decidiu que a exigência da autorização legislativa "em cada caso" não significa necessidade de "uma lei para cada subsidiária a ser criada".
(Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino)
Sobre letra C e art. 84, VI, a, da CF:
1) órgão é diferente de pessoa jurídica;
2) criação e extinção diferem de transformação,
Bons estudos :-)
Eu não sabia nem que era possível essa transformação! Vivendo e aprendendo.... humildade para aprender! Go, galera!
Acho que o Cespe deveria ter anulado essa questão, pois creio que a letra C também está certa.
TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 30685 SC 97.04.30685-7 (TRF-4)
Data de publicação: 11/04/2001
Ementa: TRIBUTÁRIO. AÇÃO CAUTELAR. INEXISTÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. FGTS.CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS. TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESA PÚBLICA EM AUTARQUIA. NECESSIDADE DE LEI. PODER EXECUTIVO ESTADUAL.IMPOSSIBILIDADE DE DELEGAÇÃO GENÉRICA.l. A transformação de empresa pública em Autarquia exige Lei, consoante o disposto no inciso I do art. 5º do Decreto-Lei nº 200 , significando que a Lei Estadual nº 5.874/80, ao estabelecer uma delegação genérica ao Poder Executivo Estadual para transformação de empresa pública em Autarquia e vice-versa, é uma forma de fraudar a criação por lei, situação não-admitida e resolvida no mandado de segurança nº 1.712 (Capital, Relator Desembargador Napoleão Xavier do Amarante, DJ de 0l.11.88), em que houve argüição de inconstitucionalidade de tal norma estadual, restando acolhida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.2. Notório a inexistência do fumus boni iuris pela ilegalidade da transformação de Autarquia em empresapública por outro meio que não a Lei, impõe-se a negativa do pedido cautelar de obtenção de expedição do Certificado de Regularidade do FGTS, porquanto mantidos os débitos a esse título.
Gabarito: A
Sobre a alternativa C, a justificativa do Revisaço, 5. ed., 2017 (que registro aqui apenas a título de curiosidade, pois ela acaba discordando do gabarito):
"A autarquia somente poderá ser criada e extinta através de lei, razão pela qual um decreto não poderá transformá-la em sociedade de economia mista, vez que em última análise significaria a extinção da autarquia. Ademais, para a criação de uma sociedade de economia mista há necessidade de lei autorizadora, conforme preceito constitucional do art. 37, XIX."
Para algumas questões do Revisaço, parece que ficaram com preguiça de fazer a justificativa.
minha dúvida nessa alternativa:
A - Exige-se autorização legislativa para a criação de subsidiárias das empresas públicas e sociedades de economia mista, sendo suficiente, para tanto, a previsão genérica na lei que as instituir, ou seja, não há necessidade de autorização legislativa específica a cada vez que uma nova subsidiária é criada.
instituir - transitivo direto - dar começo a; estabelecer, criar, fundar.
Alternativa um tanto quanto CAPCIOSA.
se você entender instituir como sinônimo de estabelecer, dar começo a, GABARITO CERTO.
se você entender instituir como sinônimo de criar, fundar, GABARITO ERRADO, pois E.P e S.E.M não são criadas por lei.
ART. 37 XX CF/88- depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
Nos termos do art. 37, inc. XX, da CF/1988, a criação de subsidiárias das empresas públicas e sociedades de economia mista, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada, depende de autorização legislativa, em cada caso. Todavia, não se exige que a lei seja específica, como ocorre para a criação das empresas públicas e sociedades de economia mista, não se exigindo que a lei seja específica.
GABARITO: A
Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000), assinale a opção correta.
e) A despesa total com pessoal da administração pública municipal não pode exceder 50% da receita corrente líquida do município, computadas as despesas decorrentes de decisão judicial.
INCORRETO -
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
[...] III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
§ 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:
[...] IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18; [...]
JUSTIFICATIVA DA BANCA:
"Recurso indeferido: Não há qualquer reparo a ser feito na questão. Com efeito, o Art. 35, dispõe: É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente. O STF entendeu que o art. 35 da Lei de Responsabilidade Fiscal, ao disciplinar as operações de crédito efetuadas por fundos, está em consonância com o inciso II do § 9.º do art. 165 da Constituição Federal, não atentando, assim, contra a federação. Já a sanção imposta aos entes federados que não fornecerem dados para a consolidação de que trata o art. 51 da LC 101/2000 igualmente não implica ofensa ao princípio federativo, uma vez que as operações de crédito são englobadas pela mencionada regra constitucional e que o texto impugnado faz referência tão-somente às transferências voluntárias. Medida cautelar indeferida. (ADI 2250 MC, Relator(a): Min. ILMAR GALVÃO, Tribunal Pleno, julgado em 02/04/2003, DJ 01-08-2003 PP-00100 EMENT VOL-02117-33 PP-06979). Além disso, a questão deixa claro que está tratando da Lei de Responsabilidade Fiscal (lei complementar 101/200), norma bastante conhecida no meio jurídico."
Para os colegas sem assinatura:
Gabarito da questão item D
Com base no que dispõe a lei que regula os procedimentos administrativos (Lei n.º 9.784/1999), assinale a opção correta.
Fábio Caldas, exigir do interessado a prova dos fatos que tenha alegado que dependam de dados registrados em documentos existentes na própria administração seria exigir prova diabólica. Pois quem tem os documentos em mãos é a Administração, o acesso direto aos documentos pelo interessado, fica, dessa forma, prejudicado. Assim, a lei entende mais justo dispensá-lo desse ônus probatório.
Espero ter ajudado. Abraço!
Pessoal, por favor me ajudem. Nesta questão tudo bem pois o comando foi claro que exigia conformidade com a lei 9784/99, mas o art. 64-B não parece ir no sentido contrário ao art. 103-A, parágrafo 3º da CF?
a) Um órgão administrativo e seu titular podem delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, incluindo-se a edição de atos normativos.
b) O não atendimento da intimação feita pelo órgão competente perante o qual tramita processo administrativo implicará reconhecimento da verdade dos fatos por parte do administrado.
c) Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, ainda que dependam de dados registrados em documentos existentes na própria administração.
d) Acolhida pelo STF a reclamação fundada em violação de enunciado da súmula vinculante, deve-se dar ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso, que deverão adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas civil, administrativa e penal.
e) O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, ainda que comprovada má-fé.
Lei do Processo Administrativo:
Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.
Art. 28. Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.
Com base no que dispõe a lei que regula os procedimentos administrativos (Lei n.º 9.784/1999), é correto afirmar que: Acolhida pelo STF a reclamação fundada em violação de enunciado da súmula vinculante, deve-se dar ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso, que deverão adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas civil, administrativa e penal.