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Prova CESPE / CEBRASPE - 2012 - TJ-BA - Juiz Substituto


ID
804049
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das obrigações e dos contratos, assinale a opção correta.


Alternativas
Comentários
  • a) A alternativa "a" está errada, eis que se o devedor se negou a sua contraprestação, aplica-se o art. 475, do CC: "A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos." Isto é, a responsabilidade, nesse caso, é objetiva, e em qualquer caso caberá perdas danos.
     
    c) De fato o princípio da autonomia da vontade sempre foi limitado, ao menos pelos princípios de ordem pública. Já a cláusula "solve et repete" (pague e depois reclame), trata-se de renúncia à exceção de contrato não cumprido e pode ser convencionada livremente entre as partes, salvo algumas exceções expressamente previstas em lei, por exemplo nos contratos de adesão (CC, art. 424 - nulidade de cláusulas que etipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante do negócio; e CDC, art. 51). É comum nos contrato com a administração pública - cláusulas exorbitantes.
     
    d) O erro está na parte final, pois, na realidade trata-se de vício redibitório (Art. 441, CC) e poderá resultar na resolução do contrato com ou sem perdas e danos, no caso, respectivamente, se o alienante conhecia ou não do vício.
     
    e) O erro está em dizer que "poderá ocorrer a qualquer tempo", isto porque a Lei 8.245/91 (locações dos imóveis urbanos), em seu artigo 62, incisos II estabelece o prazo para o pagamento do débito atualizado (15 dias da citação), o qual inclui aluguéis, acessórios, multas e penalidades, juros de mora, custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa.
     
    b) O gabarito deu como certa a alternativa "b". No entanto, entendo que, independentemente da boa ou má-fé do contratante, bem como do cumprimento substancial ou não de parcela do contrato, para a resolução contratual, havendo inadimplemento por uma das partes caberá indenização por perdas e danos (art. 475, CC). Isso porque o art. 475, do CC, fala em lesão. E a lesão pode ser material ou "moral", logo, mesmo de boa-fé a parte que resolver o contrato unilateralmente deverá ater-se quanto a existência ou não de dano a outra parte.

    Ponho a questão em debate!
  • b) Havendo boa-fé, a faculdade do credor para a resolução contratual pode ser limitada se o devedor tiver cumprido substancial parcela do contrato. [CORRETA]
    Superior Tribunal de Justiça liga a teoria do Adimplemento Substancial com o questão da boa-fé, vejamos:
    Origem
    substancial performance teve origem no direito inglês, no século XVIII. De acordo com o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o instituto foi desenvolvido “para superar os exageros do formalismo exacerbado na execução dos contratos em geral”. 
    Embora não seja expressamente prevista no CC, a teoria tem sido aplicada em muitos casos, inclusive pelo STJ, tendo como base, além do princípio da boa-fé, a função social dos contratos, a vedação ao abuso de direito e ao enriquecimento sem causa. 

    Boa-fé
    O princípio da boa-fé, que exige das partes comportamento ético, baseado na confiança e na lealdade, deve nortear qualquer relação jurídica. De acordo com o artigo 422 do CC, “os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé”. 
    Segundo Paulo de Tarso Sanseverino, “no plano do direito das obrigações, a boa-fé objetiva apresenta-se, especialmente, como um modelo ideal de conduta, que se exige de todos integrantes da relação obrigacional (devedor e credor) na busca do correto adimplemento da obrigação, que é a sua finalidade última”. 
    No julgamento do Recurso Especial (REsp) 1.202.514, a ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma do STJ, afirmou que uma das funções do princípio é limitar o exercício de direitos subjetivos. E a essa função aplica-se a teoria do adimplemento substancial das obrigações, “como meio de rever a amplitude e o alcance dos deveres contratuais”. 
    No caso objeto do recurso, Indústrias Micheletto e Danilevicz Advogados Associados firmaram contrato de serviços jurídicos, que previa o pagamento de prestações mensais, reajustáveis a cada 12 meses. 
    Durante os seis anos de vigência contratual, não houve nenhuma correção no valor das parcelas. A contratada optou por renunciar ao reajuste, visando assegurar a manutenção do contrato. Entretanto, no momento da rescisão, exigiu o pagamento retroativo da verba. 
    Nancy Andrighi explicou que nada impede que o beneficiado abra mão do reajuste mensal, como forma de persuadir a parte contrária a manter o vínculo contratual. 
    Nessa hipótese, haverá redução da obrigação pela inércia de uma das partes, ao longo da execução do contrato, em exercer direito, “criando para a outra a sensação válida e plausível de ter havido a renúncia àquela prerrogativa”, disse. 

    http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106897
  • Art. 944. [PRINCÍPIO  DA  REPARAÇÃO  PLENA  DO  DANO] A indenização mede-se pela extensão do dano.
    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre [a] a gravidade da culpa e [b] o dano,// poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.
    O  parágrafo  único  do  art.  944  do  CC  é  uma  previsão  que  mitiga  o  princípio  da indenizabilidade plena.
    Esse dispositivo é compatível com a CF/88?
    SIM, ao contrário das regras das leis que previam tarifamento da indenização, essa regra é válida porque apenas estabelece que seja feita uma ponderação entre a gravidade da culpa e o dano, sem tolher o juiz.
    Inferno de severidade
    O Min. Paulo de Tarso Sanseverino, ao comentar o art. 944, parágrafo único, do CC, afirma que ele visa a evitar o inferno de severidade:
    “A  aplicação  irrestrita  do  princípio  da  reparação  plena  do  dano  pode  representar,  em algumas  situações,  para  o  causador  do  evento  danoso,  conforme  a  aguda  crítica  de Geneviève Viney, um autêntico inferno de severidade (enfer de severité). Se, na perspectiva da vítima, as vantagens da consagração  irrestrita do princípio são evidentes, na do agente causador do dano, a sua adoção plena e absoluta pode constituir um exagero, conduzindo à sua ruína econômica em função de um ato descuidado praticado em um momento infeliz de sua vida.” (SANSEVERINO, Paulo de Tarso Vieira. Princípio da reparação integral. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 84)
  • No caso de aluguéis em atraso e falta de garantia, poderá o locatário evitar a rescisão da locação e elidir a liminar de desocupação se, dentro dos 15 dias concedidos para a desocupação do imóvel, efetuar o depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos (Lei n.º 8.215, art. 59, § 3º).
  • No que consiste a cláusula "solve et repete"? - Denise Cristina Mantovani Cera A- A+ 27/11/2011-10:00 | Autor: Denise Cristina Mantovani Cera;   


     


     

    A cláusula solve et repete, que significa “pague e depois reclame”, é uma renúncia à exceção de contrato não cumprido (artigos 476 e 477 do Código Civil) uma vez que, se convencionada, o contratante estará renunciando à defesa, podendo ser compelido a pagar, independentemente do cumprimento da primeira prestação. Essa cláusula é comum na lei de licitações nos contratos administrativos, em que se tem as cláusulas de exorbitância que visam proteger a Administração Pública, e, por conseguinte, a coletividade.

      

    Em alguns contratos, a cláusula solve et repete não tem validade, como por exemplos artigos 424 do Código Civil e 51 do Código de Defesa do Consumidor.

     

    Art. 424. Nos contratos de adesão,são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

     

    A matéria foi objeto de questionamento no concurso da Advocacia Geral da União (2009 – CESPE) e na ocasião foi considerada correta:

     

    Julgue o item seguinte. Em virtude do princípio da autonomia de vontade, admite-se que seja inserida, no contrato de compra e venda de bem móvel, pactuado entre particulares, a cláusula solve et repete.

     

    Fonte:

     

    Curso Intensivo I da Rede de Ensino LFG – Professor Pablo Stolze.

  • LETRA A: ERRADO. No inadimplemento contratual analisa-se a CULPA para verificar a configuração da responsabilidade contratual consoante se elucida do art. 392, CC. Ademais, na apuração das consequências de um adimplemento absoluto (art. 389) não se utiliza da intensidade da culpa para verificar o quantum indenizatório. As perdas e danos no inadimplemento contratual são analisados com base no art. 402 do CC (danos emergentes e lucros cessantes). Portanto, está ERRADO afirmar que a intensidade da CULPA será considerada para fins de apuração do quantum de sua responsabilidade contratual.
     
    LETRA B: CERTO. Trata-se da aplicação da teoria do ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL consagrada no Enunciado 361 da IV JDC: “O adimplemento substancial decorre dos princípios gerais contratuais, de modo a fazer preponderar a função social do contrato e o princípio da boa-fé objetiva, balizando a aplicação do art. 475”. Fundamento doutrinário: “Pela teoria do adimplemento substancial (substantial performance), em hipóteses em que a obrigação tiver sido quase toda cumprida, não caberá a extinção do contrato, mas apenas outros efeitos jurídicos, visando SEMPRE À MANUTENÇÃO DA AVENÇA. A jurisprudência superior tem aplicado a teoria em casos de mora de pouca relevância em contratos de financiamento (STJ, AgRg 607.406/RS).” (Flávio Tartuce).
     
    LETRA C: ERRADO. A cláusula “solve et repete” decorre INCLUSIVE do próprio princípio da autonomia da vontade. Ou seja, admite-se a validade de cláusula contratual que restrinja o direito de as partes se utilizarem do que constante no art. 476 (“exceptio non adimpleti contractus”). Pela cláusula “solve et repete” o contratante obriga-se a cumprir a sua obrigação, mesmo diante do descumprimento da do outro, resignando-se a, posteriormente, voltar-se contra este, para pedir o cumprimento ou as perdas e danos (Carlos Roberto Gonçalves). Trata-se na verdade da RENÚNCIA ao direito de opor a exceção do contrato não cumprido, sendo encontrada em alguns contratos administrativos, por exemplo. Observação doutrinária: Nas relações de consumo deve ser evitada em razão do art. 51 do CDC. Flávio Tartuce destaca que no caso de um contrato de consumo ou de adesão essa cláusula (“solve et repete”) seria nula em nítida aplicação da eficácia interna da função social dos contratos, visando a proteção da parte vulnerável.
  • LETRA D: ERRADO: Deve-se destacar que o enunciado confunde mora (inadimplemento relativo) com inadimplemento absoluto. Havendo resolução do contrato a mora é convertida em INADIMPLEMENTO ABSOLUTO. Portanto, havendo defeito na qualidade da coisa, caso o contratante não queira o abatimento no preço e/ou esta se torne inútil ao credor, poderia buscar resolver o contrato, contudo, estaria configurado nítido inadimplemento ABSOLUTO (até porque se configurado vício redibitório fica a critério do adquirente a escolha entre abatimento no preço ou rejeição da coisa, conforme elucida o art. 442 do CC). Fundamento doutrinário: “O principal efeito da mora do devedor é a responsabilização do sujeito passivo da obrigação por todos os prejuízos causados ao credor, mais juros, atualização monetária - segundo índices oficiais - e honorários do advogado, no caso de propositura de uma ação específica (art. 395, caput, do CC). Em complemento, se em decorrência da mora a prestação tomar-se inútil ao credor, este poderá rejeitá-la, cabendo a resolução da obrigação com a correspondente reparação por perdas e danos. No último caso, a mora é convertida em inadimplemento absoluto (art. 395, parágrafo único, CC)” – Flávio Tartuce.
     
    LETRA E: ERRADO. A purgação ou emenda da mora significa afastar os efeitos decorrentes do inadimplemento parcial, principalmente do atraso no cumprimento (Flávio Tartuce). No caso das locações imobiliárias urbanas aplica-se o teor do art. 62 da Lei 8245/91 para PURGAR A MORA. Consoante o referido dispositivo a purgação da mora pelo locatário, depois de ajuizada ação de despejo, NÃO poderá ocorrer a qualquer tempo (havendo um prazo para tanto, previstos nos incisos II e III do art. 62 da lei supramencionada). Fundamento legal: Lei 8245/91. Art. 62. Nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, de aluguel provisório, de diferenças de aluguéis, ou somente de quaisquer dos acessórios da locação, observar-se-á o seguinte: [...] II – o locatário e o fiador poderão evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos: a) os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação; b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; c) os juros de mora; d) as custas e os honorários do advogado do locador, fixados em dez por cento sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa; III – efetuada a purga da mora, se o locador alegar que a oferta não é integral, justificando a diferença, o locatário poderá complementar o depósito no prazo de 10 dias, contado da intimação, que poderá ser dirigida ao locatário ou diretamente ao patrono deste, por carta ou publicação no órgão oficial, a requerimento do locador.
  • Item B. Aprofundamento:

    Seguindo os ensinamentos de Pablo Stolze, a doutrina do ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL sustenta que não se deve considerar resolvida a obrigação quando a atividade do devedor posto não haja atingido plenamente o fim proposto, aproxima-se consideravelmente do seu resultado final. Atribui ao precedente Cutter x Powell de 1795 a origem histórica deste instituto. Confira-se o Enunciado 361 da 4ª Jornada de Direito Civil: "O adimplemento substancial decorre dos princípios gerais contratuais, de modo a fazer preponderar a função social do contrato e o princípio da boa- fé objetiva, balizando a aplicação do art. 475".
     
    O Próprio STJ julgando o Resp 415971 de SP admitiu que, eventualmente, a teoria do inadimplemento substancial poderá amparar segurando que não pagou a última prestação do seu seguro.
     Civil. Art. 1450 do Código Civil. Inadimplemento de contrato de seguro. Falta de pagamento de mais da metade do valor do prêmio. Indenização indevida pelo sinistro ocorrido durante o prazo de suspensão do contrato, motivada pela inadimplência do segurado. - A falta de pagamento de mais da metade do valor do prêmio é justificativa suficiente para a não oneração da companhia seguradora que pode, legitimamente, invocar em sua defesa a exceção de suspensão do contrato pela inadimplência do segurado. - Apenas a falta de pagamento da última prestação do contrato de seguro pode, eventualmente, ser considerada adimplemento substancial da obrigação contratual, na linha de precedentes do STJ, sob pena de comprometer as atividades empresariais da companhia seguradora.
      
    O mesmo tribunal aplicou a teoria em contratos de alienação fiduciária, consoante disposto no Resp. 469577 de SC:
    ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Busca e apreensão. Deferimento liminar. Adimplemento substancial. Não viola a lei a decisão que indefere o pedido liminar de busca e apreensão considerando o pequeno valor da dívida em relação ao valor do bem e o fato de que este é essencial à atividade da devedora. Recurso não conhecido
  • Letra “A" - Ainda que o contrato seja oneroso, a intensidade da culpa do devedor que se negou à prestação será considerada para fins de apuração do quantum de sua responsabilidade contratual.

    Código Civil:

    Art. 392. Nos contratos benéficos, responde por simples culpa o contratante, a quem o contrato aproveite, e por dolo aquele a quem não favoreça. Nos contratos onerosos, responde cada uma das partes por culpa, salvo as exceções previstas em lei.

    Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

    A culpa é analisada para verificar a configuração da responsabilidade contratual. Não sendo utilizada a sua intensidade para verificar o quantum indenizatório, mas apenas a apuração da responsabilidade.

    Incorreta letra “A".


    Letra “B" - Havendo boa-fé, a faculdade do credor para a resolução contratual pode ser limitada se o devedor tiver cumprido substancial parcela do contrato.

    Código Civil:

    Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.

    A doutrina entende que a teoria do adimplemento substancial corresponde à hipótese em que o contrato tiver sido quase todo cumprido, não cabendo sua extinção, mas apenas outros efeitos jurídicos, visando à manutenção da avença. É explicado que tal teoria se aproxima do princípio da função social dos contratos, diante da conservação do negócio jurídico.

    Assim diz o Enunciado 361, aprovado na IV Jornada de Direito Civil:

    361 – Arts. 421, 422 e 475. O adimplemento substancial decorre dos princípios gerais contratuais, de modo a fazer preponderar a função social do contrato e o princípio da boa-fé objetiva, balizando a aplicação do art. 475.

    Sendo isso um exemplo da eficácia interna da função social dos contratos.

    Enunciado 360:

    360 – Art. 421. O princípio da função social dos contratos também pode ter eficácia interna entre as partes contratantes.

    De forma que, havendo boa-fé, a faculdade do credor para a resolução contratual pode ser limitada, se o devedor tiver cumprido substancial parcela do contrato.


    Correta letra “B". Gabarito da questão.


    Letra “C" - Ao adotar de forma limitada o princípio da autonomia de vontade, a legislação brasileira não admite a inserção da cláusula solve et repete nos contratos.

    A cláusula solve et repete, que significa “pague e depois reclame". Tal cláusula decorre do princípio da autonomia da vontade. É uma renúncia ao direito de opor a exceção do contrato não cumprido.

    Uma vez convencionada tal cláusula, o contratante estará renunciando à defesa, podendo ser compelido a pagar, independentemente do cumprimento da primeira prestação.

    Incorreta letra “C".



    Letra “D" - Caso o credor constate defeitos na qualidade da coisa entregue pelo devedor, poderá resolver o contrato por estar configurado inadimplemento relativo.

    Não se pode confundir inadimplemento relativo com inadimplemento absoluto.

    Código Civil:

    Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
    Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos.

    Assim, com a resolução do contrato, a mora é convertida em inadimplemento absoluto, e se resolve em perdas e danos.

    Se houver defeito na qualidade da coisa, caso o credor não queira o abatimento no preço, ou se torne inútil a ele, configura-se inadimplemento absoluto:

    Código Civil:

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.
    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.
    Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço.
    Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.

    O credor poderá resolver o contrato por inadimplemento absoluto e não relativo.

    Incorreta letra “D".


    Letra “E" - Em contratos locatícios de imóvel residencial, a purgação da mora pelo locatário, depois de ajuizada ação de despejo, poderá ocorrer a qualquer tempo, desde que o pagamento seja integral.

    Purgar a mora significa afastar os efeitos decorrentes do inadimplemento parcial – principalmente, atraso no cumprimento da obrigação.

    Porém, segundo a lei de locações (Lei nº 8.245/91) após ajuizada a ação de despejo, a purgação da mora não poderá ocorrer a qualquer tempo.

    Art. 62. Nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, de aluguel provisório, de diferenças de aluguéis, ou somente de quaisquer dos acessórios da locação, observar-se-á o seguinte:

    II – o locatário e o fiador poderão evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos:

    III – efetuada a purga da mora, se o locador alegar que a oferta não é integral, justificando a diferença, o locatário poderá complementar o depósito no prazo de 10 (dez) dias, contado da intimação, que poderá ser dirigida ao locatário ou diretamente ao patrono deste, por carta ou publicação no órgão oficial, a requerimento do locador



    Incorreta letra “E".



    Correta letra “B". Gabarito da questão.

  • Semana q vem, Anotar en. Do 475, item b no Cc


ID
804052
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere aos direitos reais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B) Art. 1.372. O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros.

    Parágrafo único. Não poderá ser estipulado pelo concedente, a nenhum título, qualquer pagamento pela transferência.

    LETRA C)
    A servidão de trânsito é estabelecida em favor de prédio não encravado. Nesta, não se cogita do encravamento, ao contrário do que afirma a questão.


    LETRA D) Art. 1.410. O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis:

    I - pela renúncia ou morte do usufrutuário;

  • Interessante anotar que a assertiva "c" tenta confundir o direito de passagem forçada (direito de vizinhança) com servidão de trânsito (direito real). A passagem forçada é que necessita que um dos prédios esteja encravado, sendo que o acesso à via pública é conferido por lei e independe da vontade do proprietário do prédio que dará passagem.
    De outro lado, a servidão de trânsito não necessita "que reste configurado o encravamento do imóvel dominante", pois a servidão é constituido apenas para aumentar a utilização do prédio dominante e decorre da vontade das partes.

  • DIREITO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. DESISTÊNCIA.
    POSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. RETENÇÃO DE 25% A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO.
    1. O entendimento firmado no âmbito da Segunda Seção é no sentido de ser possível a resilição do compromisso de compra e venda, por parte do promitente comprador, quando se lhe afigurar economicamente insuportável o adimplemento contratual.
    2. É direito do consumidor, nos termos da jurisprudência cristalizada da Corte, a restituição dos valores pagos ao promitente vendedor, sendo devida a retenção de percentual razoável a título de indenização, o qual ora se fixa em 25% do valor pago.
    3. Recurso especial provido.
    (REsp 702.787/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/06/2010, DJe 08/06/2010)
  • LETRA D: a morte é causa de extinção do usufruto, e não de sua transmissão ao cônjuge sobrevivente. Só se transmite se houver previsão expressa. Arts. 1410, I, e 1411, CC.
  • Resposta Correta: E. Em razão da Segunda Seção do STJ "em posição adotada por maioria, admite a possibilidade de resilição do compromisso de compra e venda por iniciativa do devedor, se este não mais reúne condições econômicas para suportar o pagamento das prestações avençadas com a empresa vendedora do imóvel" (EREsp n. 59.870/SP, Rel. Min. Barros Monteiro, por maioria, DJU de 09.12.2002).
  • a) No caso de o beneficiário não usar o imóvel por prazo superior a um ano, restará configurada causa legal de extinção do direito de habitação.
    O Direito Real de Habitação pode ser Legal ou Convencional
    Legal - Sucessão Legitima do Conjuge/Companheiro. Não precisa de registro.
    Convencional - Decorre do contrato ou do testamento. Precisa de registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    NÃO tem prazo minimo nem maximo para ser usado, pois depende da lei ou da convenção das partes.
  • Letra a: O direito real de habitação é o mais restrito dos direitos de fruição, eis que apenas é cedida uma parte do atributo de usar, qual seja o direito de habitar o imóvel. Com caráter gratuito, não pode o titular deste direito alugar, nem emprestar, mas simplesmente ocupa-lo com a sua família. A lei não estabelece prazo máximo para ocupação. 

    Letra b: De acordo com o texto legal, pode haver transferências da superfície a terceiros, bem como sua transmissão a herdeiros do superficiatário, com o falecimento deste. Não se permitindo, porém, a estipulação de pagamento de qualquer quantia pela transferência, como ocorria com o laudênio, na enfiteuse (art. 1.372)

    Letra c: servidão é instituto real, em que um prédio proporciona utilidade a outro, gravando o ultimo, que é do domínio de outra pessoa. O direito real de gozo ou fruição constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários dos prédios, ou por testamento, e subseqüente registo no Cartório de Registo de Imóveis. A servidão é facultativa, não sendo obrigatório o pagamento de uma indenização. Diferente da passagem forçada que é compulsória, sendo instituto do direito de vizinhança, presente somente na situação em que o imóvel encravado não tenha saída para a via pública. A passagem forçada é servidão legal e obrigatória, a servidão propriamente dita é convencional.  

    Letra d: a morte do usufrutuário é causa de extinção do usufruto. Não transmite aos herdeiros. 

    Letra e: o compromissário comprador pode desistir do negócio, por qualquer motivo, o que eqüivale ao inadimplemento, pois não se admite, no compromisso de compra e venda registrado, a cláusula de arrependimento, aquela que dá às partes um direito potestativo à extinção. Dessa forma, se o compromissário comprador entender que não consegue arcar com o contrato celebrado poderá rescindi-lo. 


  • a assertiva E tem fundamento no cdc (ver stj), mas a questao em hora alguma menci8na que se trata de  uma relacao de consumo!

  • A questão trata de direitos reais.

    A) No caso de o beneficiário não usar o imóvel por prazo superior a um ano, restará configurada causa legal de extinção do direito de habitação.

    Código Civil:

    Art. 1.414. Quando o uso consistir no direito de habitar gratuitamente casa alheia, o titular deste direito não a pode alugar, nem emprestar, mas simplesmente ocupá-la com sua família.

    Art. 1.414. BREVES COMENTÁRIOS

    Gratuidade. Também é subespécie de usufruto, sendo um usufruto mais restrito, para uma

    finalidade especifica, qual seja: moradia. Assim, trata-se de direito real de coisa alheia de gozo, de caráter temporário, que visa conferir a possibilidade ao seu titular de ocupar a casa de outrem, gratuitamente, apenas para que estabeleça a sua morada e de sua família.

    Sendo claro que o seu objeto apenas pode ser um bem imóvel, tendo em vista a sua finalidade, também com base nesta, não se permite a utilização para fins de comercio e de indústria. O caráter personalíssimo do direito real de habitação resta evidente quando o legislador prevê a impossibilidade do seu titular vir a alugar ou emprestar o imóvel objeto desta.

    Pode ser constituído convencionalmente, judicialmente e legalmente. Um exemplo de direito real de habitação legal e o previsto no art. 1.831, o qual prevê o direito do cônjuge de continuar morando no imóvel que servia de lar para o casal, quando for deixado apenas um bem imóvel residencial (se tem mais de um bem, falar-se-á em um direito de preferencia).

    O direito real de habitação deve ser levado para registro no Cartório Imobiliário (art. 167,1, n° 7 da Lei 6.015/73), para que tenha efeito perante terceiros (erga omnes). No caso de direito real de habitação decorrente da abertura da sucessão, e o formal de partilha que devera ser levado a registro.



    Não há prazo determinado para a utilização do imóvel no caso de direito real de habitação.


    Incorreta letra “A".


    B) O superficiário deverá efetuar ao proprietário do solo pagamento pela transferência do direito de superfície a terceiros, salvo estipulação contratual em contrário.

    Código Civil:


    Art. 1.372. O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros.

    Parágrafo único. Não poderá ser estipulado pelo concedente, a nenhum título, qualquer pagamento pela transferência.

    O concedente não poderá estipular, a nenhum título, pagamento pela transferência do direito de superfície.


    Incorreta letra “B".


    C) O direito real de servidão de trânsito exige que reste configurado o encravamento do imóvel dominante.


    Código Civil:


    Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Art. 1.285. O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.

    O direito real de servidão de trânsito não exige que reste configurado o encravamento do imóvel dominante. A servidão aumentará a utilidade para o prédio dominante.

    A passagem forçada é que necessita que um dos prédios não tenha acesso à via pública.


    Incorreta letra “C".



    D) A morte do usufrutuário casado é causa de transmissão do usufruto ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de casamento.


    Código Civil:


    Art. 1.410. O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis:

    I - pela renúncia ou morte do usufrutuário;

    A morte do usufrutuário casado é causa de extinção do usufruto ao cônjuge sobrevivente, salvo se o usufruto alcançasse também o cônjuge sobrevivente.


    Incorreta letra “D".


    E) O fato de o adimplemento contratual afigurar-se economicamente insuportável para o promitente comprador lhe confere a direito de obter a resilição do compromisso de compra e venda.



    PROMESSA DE VENDA E COMPRA. RESILIÇÃO. DENÚNCIA PELO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR EM FACE DA INSUPORTABILIDADE NO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES. O compromissário comprador que deixa de cumprir o contrato em face  da insuportabilidade da obrigação assumida pode promover a ação a fim de haver a restituição das importâncias pagas, deduzido o quantum correspondente às despesas administrativas suportadas pela promitente vendedora. precedentes do STJ. Recurso especial não conhecido. (REsp 317940 MG. T4 – QUARTA TURMA. Rel. Min. BARROS MONTEIRO. Julgamento 04/11/2004. DJ 01/02/2004 p. 564).

    DIREITO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. DESISTÊNCIA. POSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. RETENÇÃO DE 25% A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO. 1. O entendimento firmado no âmbito da Segunda Seção é no sentido de ser possível a resilição do compromisso de compra e venda, por parte do promitente comprador, quando se lhe afigurar economicamente insuportável o adimplemento contratual. 2. É direito do consumidor, nos termos da jurisprudência cristalizada da Corte, a restituição dos valores pagos ao promitente vendedor, sendo devida a retenção de percentual razoável a título de indenização, o qual ora se fixa em 25% do valor pago. 3. Recurso especial provido. (REsp 702.787/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/06/2010, DJe 08/06/2010)


    O fato de o adimplemento contratual afigurar-se economicamente insuportável para o promitente comprador lhe confere a direito de obter a resilição do compromisso de compra e venda.


    Correta letra “E". Gabarito da questão.

    Resposta: E


    Gabarito do Professor letra E.


ID
804055
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das pessoas jurídicas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Uma empresa que cumpre sua constitucional função social: é aquela que cumpre sua missão empresarial (dar lucro aos acionistas), garantindo satisfação do consumidor, preservação do meio ambiente, geração de empregos e participando do desenvolvimento social do meio em que está inserida.

    Há uma mudança na visão clássica de função social apenas do direito de propriedade de bem imóvel.

    Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/1768681-fun%C3%A7%C3%A3o-social-da-empresa/#ixzz2Ihm3fcHM

    Que Deus nos abençoe nessa caminhada!

    Fé e nunca desistam dos seus sonhos.
  • a) A quebra de affectio societatis mostra-se causa suficiente à exclusão de sócio minoritário.
    b) As novas disposições sobre a desconsideração da personalidade jurídica constantes no Código Civil implicaram mudança nas disposições relativas a essa matéria constantes no CDC.
    Enunciado 51 do CJF – Art. 50: a teoria da desconsideração da personalidade jurídica – disregard doctrine – fica positivada no novo Código Civil, mantidos os parâmetros existentes nos microssistemas legais e na construção jurídica sobre o tema.
    c) A fundação constituída inter vivos será extinta se o instituidor não lhe transferir a propriedade do bem dotado.
    CC
    Art. 64. Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial.

     d) Na transformação, é extinta a personalidade anterior à alteração para o novo modelo societário.
    CC
    Art. 1.113. O ato de transformaçãoindepende de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se.

     e) Na interpretação das normas relativas à empresa, deve-se considerar o princípio da função social. CORRETA.
  • Letra A)

    Affectio societatis consiste na intenção dos sócios de constituir uma sociedade. É a declaração de vontade expressa e manifestada livremente pelo(s) sócio(s) de desejar(em),estar(em) e permanecer(em) juntos na sociedade, eis que se a vontade de qualquer deles estiver viciada não há affectio societatis.

    A affectio societatis pode ser encontrada como animus contrahendi societatis, ou seja, a disposição de uma pessoa (física ou jurídica) de participar de uma sociedade, a qual deverá contribuir na realização do objeto da sociedade, some-se a isso a busca pelo lucro. Pode-se identificar na doutrina os elementos essencias à formação da affectio societatis:

    • colaboração ativa;
    • colaboração consciente;
    • colaboração igualitária dos contratantes e
    • busca de lucro a partilhar.

    Fonte: Wikipedia

  • CIVIL E COMERCIAL. RECURSO ESPECIAL. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. EXCLUSÃO DE SÓCIO. QUEBRA DA AFFECTIO SOCIETATIS.
    INSUFICIÊNCIA.
    1. A ausência de decisão sobre o dispositivo legal supostamente violado, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula 211/STJ.
    2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
    3. Deficiência de fundamentação do recurso. Incidência da Súmula 284/STF.
    4. Inexiste ofensa ao art. 535 do CPC, quando o tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e precisa sobre a questão posta nos autos.
    5. Para exclusão judicial de sócio, não basta a alegação de quebra da affectio societatis, mas a demonstração de justa causa, ou seja, dos motivos que ocasionaram essa quebra.
    6. Recurso especial a que se nega provimento.
    (REsp 1129222/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/06/2011, DJe 01/08/2011)
  • Complementando a justificativa da letra D:

    – ESPÉCIES DE REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA –
     
    1 – TRANSFORMAÇÃO 
    Trata-se da modificação do tipo societário.
    Ex.: Sociedade ltda que muda para S/A.
    - Não há extinção/dissolução da PJ! É a mesma PJ, ou seja, mantém o mesmo CNPJ, somente alterou a “roupa”.
     
    2 – Fusão 
    É a operação pela qual se unem 2 ou + sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações.
     
    Sociedade A + Sociedade B = Sociedade C.
    A e B são extintas e cria-se nova sociedade – C, que sucederá todos os direitos e obrigações.
     
    3 – Incorporação
    É a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.
     
    Sociedade A (incorporadora) + Sociedade B (incorporada) =  A + B
    A Sociedade B será absorvida/extinta.
     
    4 – Cisão
    É a operação pela qual a sociedade transfere parcelas de seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.
     
    Soc. A àvende uma parcela de seu patrimônio para Soc. B. (Cisão parcial – Não há a extinção da sociedade cindida)
    Soc. A àvende uma parte p/ Soc. B, outra parte para Soc. C, e o restando do patrimônio para D. (Cisão total – há a extinção da sociedade cindida) .
  • SOCIEDADE ANÔNIMA. CAPITAL FECHADO. DISSOLUÇÃO PARCIAL. 

    Trata-se, na origem, de ação para dissolver parcialmente sociedade anônima com a apuração de haveres ou a exclusão dos acionistas ora recorridos. Na espécie, a sociedade anônima apresenta estrutura de sociedade familiar, na qual as ações permanecem em poder dos membros de uma mesma família, não sendo, portanto, negociadas no mercado de capitais. O instituto da dissolução parcial é, a princípio, voltado às sociedades contratuais e personalíssimas, contudo deve-se observar que atualmente, a complexa realidade das relações negociais potencializa a extensão daquele instituto às sociedades “circunstancialmente” anônimas. A jurisprudência deste Superior Tribunal é que, para a exclusão judicial do sócio, não basta a alegação de quebra da affectio societatis, mas a demonstração de justa causa, ou seja, dos motivos que ocasionaram essa quebra. No caso, a sentença, ao apreciar o conjunto fático-probatório, consignou uma série de fatos a configurar a justa causa: o recorrente reeleito pela assembleia geral para o cargo de diretor não pode exercê-lo nem sequer conferir livros e documentos sociais em razão de óbice imposto pelos recorridos, a não distribuição de dividendos aos recorrentes e os recorridos exercerem a diretoria de forma ilegítima, são os únicos a perceber rendimentos mensais. Daí, ante a caracterização do justo motivo, deve-se concluir pela exclusão dos recorridos da sociedade anônima com estrutura de sociedade familiar. Precedentes citados: EREsp 111.294-PR, DJ 10/9/2007, e REsp 1.129.222-PR, DJe 1º/8/2011. REsp 917.531-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 17/11/2011. 4ª turma

  • Quanto a  letra  B  )  As novas disposições sobre a desconsideração da personalidade jurídica constantes no Código Civil implicaram mudança nas disposições relativas a essa matéria constantes no CDC.


    Muito pelo contrário, pelo CDC inclusive e muito mais fácil desconsiderar a pessoa jurídica que no CC 

    No  CC  deve ser demonstrado o abuso por desvio de finalidade ou confusão partimonial

    No CDC basta um abusinho em detrimento do consumidor para desconsiderar a personalidade!!
  • a) Enunciado 67 da I Jornada CJF:A quebra do  affectio societatis não é causa para a exclusão do sócio minoritário, mas apenas para dissolução (parcial) da sociedade.

    b)Enunciado 51 da I Jornada CJF: Ateoria da desconsideração da personalidade jurídica – disregard doctrine – fica positivada no novo Código Civil, mantidos os parâmetros existentes nos microssistemas legais e na construção jurídica sobre o tema.
     
    c) CC/2002, Art. 64.Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial.
     
    d) CC/2002, Art. 1.113.O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se.
     
    e) Enunciado 53 da I Jornada CJF:Deve-se levar em consideração o princípio da função social na interpretação das normas relativas à empresa, a despeito da falta de referência expressa.
     
  • ....

    d) Na transformação, é extinta a personalidade anterior à alteração para o novo modelo societário.

     

    LETRA D – ERRADO – Não é necessário a extinção da pessoa jurídica. Nesse sentido, os professores Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil. Parte geral e LINDB, volume 1. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2015. P. 384):

     

     

     

    “Transformação é a operação pela qual se altera o tipo da sociedade, passando, independentemente de extinção da personalidade anterior, para um novo modelo societário.

     

    É a passagem de uma pessoa jurídica para outra de outro modelo social, independentemente de dissolução ou liquidação da sociedade, como reza o art. 1.113 do Código Civil. Aqui, mantém-se a identidade substancial da pessoa jurídica, como se pode notar do exemplo em que uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada transforma-se em sociedade anônima. ” (Grifamos)

  • A questão trata das pessoas jurídicas.

    A) A quebra de affectio societatis mostra-se causa suficiente à exclusão de sócio minoritário.

    Enunciado 67 da I Jornada de Direito Civil:

    67. Art. 1.033, III - A quebra do affectio societatis não é causa para a exclusão do sócio minoritário, mas apenas para dissolução (parcial) da sociedade.

    A quebra de affectio societatis não é causa suficiente à exclusão de sócio minoritário.

    Incorreta letra “A".


    B) As novas disposições sobre a desconsideração da personalidade jurídica constantes no Código Civil implicaram mudança nas disposições relativas a essa matéria constantes no CDC.

    Enunciado 51 da I Jornada de Direito Civil:

    51. Art. 50 - A teoria da desconsideração da personalidade jurídica - disregard doctrine - fica positivada no novo Código Civil, mantidos os parâmetros existentes nos microssistemas legais e na construção jurídica sobre o tema.

    As novas disposições sobre a desconsideração da personalidade jurídica constantes no Código Civil não implicaram mudança nas disposições relativas a essa matéria constantes no CDC.

    Incorreta letra “B".


    C) A fundação constituída inter vivos será extinta se o instituidor não lhe transferir a propriedade do bem dotado.

    Código Civil:

    Art. 64. Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial.

    Na fundação constituída inter vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade sobre os bens dotados, se não o fizer, serão registrados em nome dela, por mandado judicial.

    Incorreta letra “C".

    D) Na transformação, é extinta a personalidade anterior à alteração para o novo modelo societário.

    Código Civil:

    Art. 1.113. O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se.

    Na transformação, não há extinção da personalidade anterior à alteração para o novo modelo societário.

    Incorreta letra “D".


    E) Na interpretação das normas relativas à empresa, deve-se considerar o princípio da função social.

    Enunciado 53 da I Jornada de Direito Civil:

    53. Art. 966 - Deve-se levar em consideração o princípio da função social na interpretação das normas relativas à empresa, a despeito da falta de referência expressa.

    Na interpretação das normas relativas à empresa, deve-se considerar o princípio da função social.

    Correta letra “E". Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Gab E

    ENUNCIADO 11 – Aplica-se o disposto nos arts. 133 a 137 do CPC às hipóteses de desconsideração indireta e expansiva da personalidade jurídica.

    Expansiva: Possibilidade de desconsiderar uma PJ para atingir um sócio oculto.

    Indireta: Acontece de uma PJ para outra PJ, Tartuce fala em sucessão de empresas.

  • Letra A: Qual a diferença entre exclusão e dissolução parcial da sociedade?

    "a dissolução parcial da sociedade por deliberação dos sócios é uma alternativa prevista na legislação no intuito de preservar a continuidade das atividades, com base no princípio da preservação da empresa. Nessa hipótese, não costuma haver conflito entre os interessados, devendo-se tão somente promover a apuração dos haveres do sócio que deixará a sociedade.

    A exclusão de sócio também é causa de dissolução parcial da sociedade e ocorre quando se tem uma justa causa. Essa modalidade de dissolução pode ocorrer judicial ou extrajudicial.

    Se for motivada por falta grave no cumprimento de obrigação societária, a dissolução deverá ocorrer judicialmente, em qualquer tipo de sociedade contratual (art. 1.030 do Código Civil).

    Em se tratando de sociedade limitada, conforme previsão expressa do art. 1.085 do Código Civil, e se a motivação é a prática de atos graves que põe em risco a continuidade da empresa, a dissolução poderá ocorrer de forma extrajudicial, desde que ocorra por meio de deliberação em assembleia e haja permissão expressa no contrato social. Se o contrato social foi omisso quanto à exclusão por justa causa, haverá a necessidade de interpelação judicial, possibilitando ampla discussão do mérito de eventual falta grave ou incapacidade superveniente.

    Registre-se, por fim, que a simples consequência da quebra do affectio societatis jamais pode ser considerada causa de exclusão de sócio, exigindo-se sempre a demonstração de uma justa causa, ou seja, de alguma violação grave dos deveres sociais imputável ao sócio e que justifique a exclusão.

    http://www.bortolotto.adv.br/blog/index.php/2016/06/27/saiba-mais-sobre-a-exclusao-de-socio-e-a-dissolucao-parcial-da-sociedade/


ID
804058
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito do estabelecimento comercial e do empresário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • c) CORRETA

    “A sociedade, ainda que unipessoal, representa um foco de interesses – o interesse da empresa. Desvirtuada essa distinção, frustra-se a base teleológica do instituto – quebra-se a personalidade jurídica, de modo a permitir penetrá-la e responsabilizar o sócio.” (BORBA, 2004, p.33)


    As sociedades empresárias e o Empresário Individual de Responsabilidade Limitada deverão agir de forma que concretizem a função social da empresa, ou seja, atingindo uma finalidade útil à sociedade. A respeito da função social da empresa escrevem Henrique Viana Pereira e Rodrigo Almeida Magalhães:

    “Então, pode-se dizer que cumprir uma função social é atingir uma finalidade útil para a coletividade, e não apenas para as pessoas diretamente envolvidas. Ela determina uma limitação interna, no sentido de que legítimo será o interesse individual quando realizar o direito social, e, não apenas quando não o exercer em prejuízo da coletividade.

    O princípio da função social, dessa forma, impõe ao proprietário (ou a quem exercer o direito de usar, gozar e dispor da propriedade), bem como ao empresário – conforme será visto adiante – a prática de compatamentos em benefício da sociedade. “(PEREIRA e MAGALHÃES, 2011, p.55)

  • a)    (Errada) III Jornada de Direito Civil - 198 – Art. 967: A inscrição do empresário na Junta Comercial não é requisito para a sua caracterização, admitindo-se o exercício da empresa sem tal providência. O empresário irregular reúne os requisitos do art. 966, sujeitando-se às normas do Código Civil e da legislação comercial, salvo naquilo em que forem incompatíveis com a sua condição ou diante de expressa disposição em contrário.
    199 – Art. 967: A inscrição do empresário ou sociedade empresária é requisito delineador de sua regularidade, e não de sua caracterização.
    b) (Errada)  Trespasse - para produzir efeitos jurídicos em relação a terceiros, o contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento deverá ser averbado no Registro Público de Empresas Mercantis/junta commercial e publicado na imprensa oficial, de acordo com o artigo 1.144 do CC.
    c)  (correta)  O empresário individual (anteriormente chamado de firma individual) é aquele que exerce em nome próprio uma atividade empresarial. É a pessoa física (natural) titular da empresa. O patrimônio da pessoa natural e o do empresário individual são os mesmos, logo o titular responderá de forma ilimitada pelas dívidas.
    d) (errada)   O estabelecimento comercial é considerado uma universalidade de fato formada por bens materiais e imateriais. Em outras palavras, um complexo de bens cuja finalidade é determinada pela vontade de uma pessoa natural ou jurídica, o que o difere da universalidade de direito, que é composta por um complexo de bens cuja finalidade é determinada por lei, como, por exemplo, a herança e a massa falida.
    e)  (Errada)  O Código hoje estabelece que um incapaz, um menor de 18 anos, não pode dar início a uma atividade empresarial. Mas existe uma exceção a essa regra, já que o menor pode dar continuidade a uma atividade empresarial existente, segundo o art. 974, pois pesa mais a função social da empresa que a proteção ao menor nesse caso, consagrando a teoria da preservação da empresa. Essas regras referem-se ao menor como empresário individual.
  • Apenas para complementar o comentário sobre o item "d", e, tendo em vista que o arresto se resolve em penhora e ao instituto de aplicam as disposições referentes a esta (arts. 818 e 821, CPC), vale citar e enunciado nº  451, da súmula do STJ:
    "É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial".
  • Alternativa E: Uma das vedações ao exercício de empresa está estabelecida no artigo 972/CC, diz respeito à incapacidade. Só pode exercer empresa quem é capaz, quem está em pleno gozo de sua capacidade civil. 

    Ocorre que o próprio CC abre duas exceções, permitindo que o incapaz exerça individualmente empresa. A matéria está disciplinada no artigo 974/CC. Deve-se ressaltar, que ambas as situações excepcionais em que se admite o exercício de empresa por incapaz são para que ele continue a exercer empresa, mas nunca para que ele inicie o exercício de uma atividade empresarial. O incapaz nunca poderá ser autorizado a iniciar o exercício de uma empresa, apenas poderá ser autorizado, excepcionalmente, a dar continuidade a uma atividade empresarial. 
  • Alternativa C: Importante tecer alguns comentários acerca do empresário individual X EIRELI

    A figura do empresário individual acabou com a Lei 12.441/2011 (Lei que instituiu a EIRELI)?
    NÃO. Persiste a possibilidade de a pessoa exercer a atividade econômica como empresário individual.
    No entanto, apesar de existir na teoria, a figura do empresário individual deve ser cada vez mais rara, considerando que é muito mais segura a constituição de uma EIRELI. O empresário individual continuará existindo nos casos em que o empreendedor não tiver recursos para integralizar capital social igual ou superior a 100 salários mínimos para a constituição da EIRELI, tendo em vista que este é um dos requisitos. 
    A vantagem da EIRELI é o fato de que o empreendedor que optar pela EIRELI não mais responderá ilimitadamente pelas dívidas contraídas no exercício da atividade econômica. Ele responderá de forma limitada ao valor do capital social que já estará obrigatoriamente integralizado.

    Bons estudos!!!
  • Comentários apenas às alternativas C e E.

    ALTERNATIVA C - ERRADA: Ao meu sentir, o erro da alternativa não está apenas que o estabelecimento não é uma universalidade de direito, mas uma universalidade de fato, visto que há erro também em alegar que o estabelecimento não pode ser objeto de arresto; veja a Súmula nº 451 do STJ: "É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial."

    ALTERNATIVA "E" - ERRADA: O erro da alternativa consiste na expressão "poderá iniciar", visto que o art. 974 do CC aduz que o incapaz (detalhe, o Código Civil não fala em menor com 16 anos completos, o que se infere não haver essa limitação de idade como induz a alternativa) "poderá continuar" a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor da herança.

  • Gente, alguém pode me ajudar com uma dúvida?

    Como harmonizar a impossibilidade do incapaz iniciar atividade de empresário (Art. 972, CC) com a emancipação por exercício de estabelecimento comercial (Art. 5°, V, CC)? 

  • Giuliana Spano, acredito que ambos os dispositivos podem se harmonizar na hipótese em que, por exemplo, o incapaz "poderá continuar a empresa antes exercida (...) por seus pais ou pelo autor da herança". Então, se, por exemplo, os pais falecem e o menor (incapaz) é quem dará continuidade à empresa, acredito que esta possa ser uma adequada justificativa para que este menor seja emancipado em razão do exercício de estabelecimento comercial. Corrijam-me se estiver errada, por favor. 

  • COMENTÁRIO REF. LETRA E- 

    C. CIVIL - Art. 974 -

     § 3o  O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos:  (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

    I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade;    (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

    II – o capital social deve ser totalmente integralizado;   (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

    III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais.     (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

    Art. 975. Se o representante ou assistente do incapaz for pessoa que, por disposição de lei, não puder exercer atividade de empresário, nomeará, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes.

    § 1o Do mesmo modo será nomeado gerente em todos os casos em que o juiz entender ser conveniente.

    § 2o A aprovação do juiz não exime o representante ou assistente do menor ou do interdito da responsabilidade pelos atos dos gerentes nomeados.

    Art. 976. A prova da emancipação e da autorização do incapaz, nos casos do art. 974, e a de eventual revogação desta, serão inscritas ou averbadas no Registro Público de Empresas Mercantis.

    Parágrafo único. O uso da nova firma caberá, conforme o caso, ao gerente; ou ao representante do incapaz; ou a este, quando puder ser autorizado.

     

     

  • VALE SALIENTAR QUE A NATUREZA JURÍDICA DO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL É DE UNIVERSALIDADE DE FATO E NÃO DE DIREITO!

  • Giuliana Freitas Spano:

    O menor, com 16 anos completos, pode continuar a atividade empresarial (herdada de seus pais ou avós, por exemplo) e assim adquirir economia própria, garantindo assim a sua emancipação.

  • A C não é necessariamente verdadeira.. Por conta da EIRELI:

    ADIN 4637

    , a inclusão do Art. 980–A no Código Civil faz parte do conjunto de alterações legislativas promovidas pela Lei 12.441, de 2011, que introduziu na ordem jurídica brasileira a figura da empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI). Em linhas gerais, pode-se dizer que a empresa individual de responsabilidade limitada é forma de pessoa jurídica unipessoal autônoma e que apresenta, portanto, personalidade jurídica e patrimônio distintos daquele titularizado pela pessoa física que explora a atividade em questão. Trata-se, em síntese, de uma técnica de limitação dos riscos empresariais em benefício dos empreendedores individuais. A bem da verdade, essa não é a primeira ou a única modalidade de sociedade unipessoal de que se tem notícia no direito brasileiro. Basta lembrar, à guisa de ilustração, a previsão do Art. 5º, II, do Decreto-Lei n. 200 /1967, que define empresa pública como “ a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União […]”. Da mesma forma, vale destacar a previsão do Art. 251 da Lei 6.404/1974 (Lei das S/A), que se refere à subsidiária integral, companhia que “ pode ser constituída, mediante escritura pública, tendo como único acionista sociedade brasileira.

    Conforme o sistema jurídico brasileiro vigente até a entrada em vigor da Lei n. 12.441/2011, o critério para a verificação da pluripessoalidade não era a efetiva colaboração entre dois ou mais sujeitos, mas a participação no capital social, independentemente de percentual mínimo. Em vista disso, proliferaram situações nas quais um sócio era titular de 99,9% das quotas, participando o outro com apenas 0,1% do capital. Para se beneficiar da limitação da responsabilidade, e por não ser aceita a unipessoalidade, os empresários, muitas vezes, utilizavam-se da sociedade pluripessoal para revestir um empreendimento claramente desenvolvido por uma única pessoa. A necessidade de encontrar um parceiro fictício servia apenas como maneira de cumprir as formalidades legais para atingir o fim pretendido, qual seja, a limitação da responsabilidade.

  • Letra e) ERRADA não pelo fato de o menor com 16 completos não poder iniciar atividade empresarial. ENUNCIADO Menor com dezesseis anos de idade completos poderá iniciar atividade empresarial, desde que seja autorizado judicialmente para tal e assistido pelo seu responsável legal até completar a maioridade. Veja: Entendo que o erro da questão não reside do fato em que o menor com 16 completos não pode iniciar a atividade empresarial e sim na exigência de autorização judicial para tal. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Art. 5 o ... Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria. INTERPRETAÇÃO Conforme disposição legal do parágrafo único do ART.5 cc inciso V, *cessa a incapacidade para os menores com 16 anos completos pelo estabelecimento comercial.* Neste caso, será emancipado estando no pleno gozo da capacidade civil e poderá exercer as atividades como empresário individual averbando a emancipação no registro público de empresas mercantis . O art. 974 versa que o (Incapaz) poderá (continuar)a empresa.... mas neste caso não existe limite de idade , seria qualquer ( incapaz) em regra ... Este caso não alberga o emancipado pois este deixou de ser Incapaz estando no pleno gozo da capacidade civil. Logo atende o requisitos para ser empresário individual. requisitos presentes no art. 972 do código civil. 1)pleno gozo da capacidade civil 2) não forem legalmente impedidos.

ID
804061
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos atos e negócios jurídicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Eis a justificativa apresentada pelo CESPE para a anulação da questão. Seriam corretos os itens C e D:

    Nº QUESTÃO

     

     

     

    GABARITO PRELIMINAR

     

     

     

    GABARITO DEFINITIVO

     

     

     

    SITUAÇÃO

     

     

     

    5

     

     

    D

     

     

    -

     

     

    Deferido c/ anulação

     

     

    Recurso deferido com anulação: há duas alternativas corretas. "No direito civil contemporâneo, a aferição de abusividade no exercício de um direito deve ser exclusivamente objetiva, ou seja, deve depender tão-somente da verificação de desconformidade concreta entre o exercício da situação jurídica e os valores tutelados pelo ordenamento civil-constitucional." (Gustavo Tepedino e outros, Código Civil Interpretado, vol. I, 2ª ed, Renovar, 2007, p. 346). DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. FIANÇA. EXONERAÇÃO. ANUÊNCIA TÁCITA DA LOCADORA. IMPOSSIBILIDADE. EXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. CONTRATO DE LOCAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. POSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO DO ALUGUEL. FIADOR. RESPONSABILIDADE LIMITADA AO VALOR ORIGINALMENTE PACTUADO. PRECEDENTES DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. APLICABILIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OCORRÊNCIA. SÚMULA 284/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. A exoneração do fiador deve se dar por meio de distrato ou pela propositura de ação declaratória de exoneração da fiança, nos termos do artigo 1.500 do antigo Código Civil, hipótese em que não importa em anuência tácita o silêncio da locadora acerca da correspondência encaminhada pelos fiadores via fac-simile, comunicando-lhe a intenção de se exonerarem da fiança prestada. Precedente do STJ.(...)7. Recurso especial não conhecido.(REsp 941.772/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 11/12/2008, DJe 02/02/2009)

     

     

     


  • a) Testamento é exemplo de ato jurídico stricto sensu, devendo, por isso, os efeitos conferidos pelo testador estar em conformidade com a legislação. ERRADA.

    O testamento é negócio jurídico unilateral.

  • Não entendi a CESPE. A alternativa C, fala sobre De Acordo com o CC, e conforme o CC: Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    E a resposta veio pela jurisprudência do STJ, assim a alternativa estaria errada.

     

  • A letra C se encontra correta, pois o contrato de fiança deve ser escrito, loog qualquer alteração no contrato deve ser escrita, então o artigo 111 veda essa alteração.


ID
804064
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação aos direitos reais de garantia, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Como a questão trata dos direitos reais de garantia....

    CC - Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.
    Parágrafo único. Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.

  • Art.1427 do CC: Salvo cláusula expressa, o terceiro que presta garantia real por divida alheia nao fica obrigado a substitui-la, ou reforça-la, quando, sem culpa sua, se perca, deteriore, ou desvalorize.
    Assim, terceiro alheio à obrigação, e desde que não seja codevedor ou fiador, ficará desobrigado se o bem não for suficiente.
  • a) O prazo para pagamento, se não constar no contrato de hipoteca, será determinado pelos usos do lugar hipotecado. 

    Art. 1.424. Os contratos de penhor, anticrese ou hipoteca declararão, sob pena de não terem eficácia:

    I - o valor do crédito, sua estimação, ou valor máximo;

    II - o prazo fixado para pagamento;

    III - a taxa dos juros, se houver;



    b) Se o valor do bem dado em garantia por terceiro não satisfizer a dívida, o terceiro continuará obrigado pelo restante da dívida. Art. 1.427. Salvo cláusula expressa, o terceiro que presta garantia real por dívida alheia não fica obrigado a substituí-la, ou reforçá-la, quando, sem culpa sua, se perca, deteriore, ou desvalorize.


    c) O condômino que deseje dar em garantia sua parte ideal necessitará do consentimento dos demais condôminos. Art. 1.335. São direitos do condômino: I - usar, fruir e livremente dispor das suas unidades; Art. 1.420. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca. § 2o A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver.

    d)Sendo divisível o bem dado em garantia, esta será paulatinamente extinta pela amortização da dívida. Art. 1.421. O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação.

    e) É nulo o pacto comissório, mas, vencida a dívida, o devedor poderá dar a coisa em pagamento. Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento. Parágrafo único. Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.
  • a) da jurisprudência, é correta a conclusão pela qual, sendo a hipoteca fixada sem prazo determinado, deve ser aplicado o prazo de art. 1.485 do CC e o princípio da conservação dos negócios jurídicos: 

    "Direito civil. Hipoteca. Estipulação a prazo incerto. Validade. Relação continuativa. Ausência momentânea de crédito. Irrelevância. I - A hipoteca pode ser estipulada a termo incerto se constituída em garantia de dívida a prazo indeterminado. A ausência de previsão de prazo certo para vigência não a invalida, operando-se, pleno jure, a sua extinção, no caso de atingido o prazo legal máximo de 30 anos previsto nos arts. 817 do CC de 1916 e 1.485 do CC de 2002, se antes não convencionarem as partes. (TJMG, Apelação cível 1.0249.07.000953-8/0011)

    c) a coisa comum a dois ou mais proprietários - em condomínio -, não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos. Todavia, cada um dos proprietários pode, individualmente, dar em garantia real a parte que tiver. 

    d) o pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação (art. 1.421 do CC). Sendo assim, mesmo sendo paga parcialmente a dívida, o direito real permanece incólume, em regra, salvo previsão em contrário na sua instituição ou quando do pagamento. 

    (Fonte: Manual de Direito Civil - Volume Único - Flávio Tartuce)

  • Rafael Pantoja, excussão, adjudicação, subrogação e se fosse pouco vem agora pacto comissório, carregar pedra deve ser mais leve.  

  • A questão trata dos direitos reais de garantia.

    A) O prazo para pagamento, se não constar no contrato de hipoteca, será determinado pelos usos do lugar hipotecado.

    Código Civil:

    Art. 1.424. Os contratos de penhor, anticrese ou hipoteca declararão, sob pena de não terem eficácia:

    I - o valor do crédito, sua estimação, ou valor máximo;

    II - o prazo fixado para pagamento;

    III - a taxa dos juros, se houver;

    IV - o bem dado em garantia com as suas especificações.

    O prazo para pagamento deverá constar obrigatoriamente no contrato de hipoteca, sob pena do contrato não ter eficácia.

    Incorreta letra “A".

    B) Se o valor do bem dado em garantia por terceiro não satisfizer a dívida, o terceiro continuará obrigado pelo restante da dívida.

    Código Civil:

    Art. 1.427. Salvo cláusula expressa, o terceiro que presta garantia real por dívida alheia não fica obrigado a substituí-la, ou reforçá-la, quando, sem culpa sua, se perca, deteriore, ou desvalorize.

    Se o valor do bem dado em garantia por terceiro não satisfizer a dívida, o terceiro não continuará obrigado pelo restante da dívida, salvo cláusula expressa.

    Incorreta letra “B".



    C) O condômino que deseje dar em garantia sua parte ideal necessitará do consentimento dos demais condôminos.

    Código Civil:

    Art. 1.420. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca.

    § 2o A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver.

    O condômino que deseje dar em garantia sua parte ideal não necessitará do consentimento dos demais condôminos. Ele irá dar em garantia individualmente a sua parte.

    Incorreta letra “C".



    D) Sendo divisível o bem dado em garantia, esta será paulatinamente extinta pela amortização da dívida.

    Código Civil;

    Art. 1.421. O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação.

    Sendo divisível o bem dado em garantia, esta não será paulatinamente extinta pela amortização da dívida, salvo disposição expressa no título ou na quitação.

    Incorreta letra “D".



    E) É nulo o pacto comissório, mas, vencida a dívida, o devedor poderá dar a coisa em pagamento.

    Código Civil:

    Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    Parágrafo único. Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.

    É nulo o pacto comissório, mas, vencida a dívida, o devedor poderá dar a coisa em pagamento.

    Pacto comissório – cláusula que autoriza o credor a ficar com o objeto da garantia, em caso de inadimplemento. É vedado, sendo nula tal cláusula.

    Correta letra “E".


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.


ID
804067
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que concerne a direitos autorais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9.610/98
         
            Art. 10. A proteção à obra intelectual abrange o seu título, se original e inconfundível com o de obra do mesmo gênero, divulgada anteriormente por outro autor.

    Parágrafo único. O título de publicações periódicas, inclusive jornais, é protegido até um ano após a saída do seu último número, salvo se forem anuais, caso em que esse prazo se elevará a dois anos.

              Interpretação à contrário sensu desse dispositivo da lei que versa sobre os direitos autorais

  • letra B - CERTA -> Art. 10 da Lei 9.610/98

    A proteção da obra intelectual abrange o seu título, se original e inconfundível com a obra do mesmo gênero, divulgada anteriormente por outro autor; logo, quando de gênero diferente, não há essa proteção.

    Por exemplo: um livro intitulado Antologia Poética é nome de gênero, já amplamente utilizado, não podendo ser de monopólio de ninguém. Sendo "Linhas da Vida" -> pode ser dos gêneros: romance, auto-ajuda, quiromancia ou medicina etc
  • a) (errada)   Direito de Autor e Direitos Conexos - Direito de Autor é o direito que o criador de obra intelectual tem de gozar dos produtos resultantes da reprodução, da execução ou da representação de suas criações. Já os Direitos Conexos têm como finalidade a proteção dos interesses jurídicos de certas pessoas ou organizações que contribuem para tornar as obras acessíveis ao público ou que acrescentem à obra seu talento criativo, conhecimento técnico ou competência em organização.
    No Brasil, chamamos Direitos Autorais o conjunto de Direito de Autor e Direito Conexos. Os titulares de direitos conexos são: o artista, sobre sua interpretação ou execução; o produtor de fonogramas, sobre sua produção sonora; e o organismo de radiodifusão, sobre sua emissão.
    b) (correta)  Lei nº 9.610/98 -?Art. 10. A proteção à obra intelectual abrange o seu título, se original e inconfundível com o de obra do mesmo gênero, divulgada anteriormente por outro autor. Assim, somente obras de mesmo gênero não podem ter o mesmo título.
    c)  (errada)  Direito Autoral – É um conjunto de direitos morais e patrimoniais sobre as criações do espírito, expressas por quaisquer meios ou fixadas em quaisquer suportes, tangíveis ou intangíveis, que se concede aos criadores de obras intelectuais. A proteção aos direitos autorais não requer nenhum tipo de registro formal. Tratam-se de direitos exclusivos e monopolísticos.
    d) (errada)  às obras sob encomenda, a lei autoral não possui regulamentação específica quanto à titularidade dos direitos autorais, cabendo às partes, em contratos – de prestação de serviços e de trabalho – fixarem exceções ao preceito geral que determina que “salvo disposição em contrário, os direitos em obras sob encomenda remanescem com o criador originário”.
    e) (errada)   Lei de Direitos Autorais - Lei 9610/98 - Art. 52.A omissão do nome do autor, ou de co-autor, na divulgação da obra não presume o anonimato ou a cessão de seus direitos.
  • Letra A - Errada

    Título V

    Dos Direitos Conexos

    Capítulo I

    Disposições Preliminares

    Art. 89. As normas relativas aos direitos de autor aplicam-se, no que couber, aos direitos dos artistas intérpretes ou executantes, dos produtores fonográficos e das empresas de radiodifusão.

    Parágrafo único. A proteção desta Lei aos direitos previstos neste artigo deixa intactas e não afeta as garantias asseguradas aos autores das obras literárias, artísticas ou científicas.


    Letra C - Errada

    Lei 9.610/1998, Art. 18. A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.


  • A questão trata dos direitos autorais, segundo a Lei nº 9.610/98.


    A) Direitos conexos aos do autor não gozam de proteção no direito autoral.

    Lei nº 9.610/98:

    Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos.

    Art. 89. As normas relativas aos direitos de autor aplicam-se, no que couber, aos direitos dos artistas intérpretes ou executantes, dos produtores fonográficos e das empresas de radiodifusão.

    Direitos conexos aos do autor gozam de proteção no direito autoral.

    Incorreta letra “A".


    B) À obra de gênero diferente pode ser dado título de obra já existente.

    Lei nº 9.610/98:

    Art. 10. A proteção à obra intelectual abrange o seu título, se original e inconfundível com o de obra do mesmo gênero, divulgada anteriormente por outro autor.

    Parágrafo único. O título de publicações periódicas, inclusive jornais, é protegido até um ano após a saída do seu último número, salvo se forem anuais, caso em que esse prazo se elevará a dois anos.

    À obra de gênero diferente pode ser dado título de obra já existente.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.

    C) A constituição do direito autoral ocorre com o registro da obra.

    Lei nº 9.610/98:

    Art. 18. A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.

    A constituição do direito autoral não depende do registro da obra.

    Incorreta letra “C".

    D) O autor da obra feita sob encomenda não gozará de forma plena dos direitos autorais.

    Lei nº 9.610/98:

    Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos.

    O autor da obra feita sob encomenda gozará de forma plena dos direitos autorais.

    Incorreta letra “D".

    E) A omissão do nome do autor na obra implica presunção relativa de anonimato.

    Lei nº 9.610/98:

    Art. 52. A omissão do nome do autor, ou de co-autor, na divulgação da obra não presume o anonimato ou a cessão de seus direitos.

    A omissão do nome do autor na obra não presume o anonimato ou a cessão de seus direitos.

    Incorreta letra “E".


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.


ID
804070
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da posse, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a- a posse direta não se desdobra, a indireta sim.
    b- como a posse indireta se desdobra ela não é exclusiva do proprietário
    c - detentor não tem legitimidade
    d - bens públicos são passíveis de posse particular - ex aluguel de imóvel da União.
    e - era o gabarito a banca anulou por alguns detalhes:

    Recurso deferido com anulação da questão. A opção apontada como correta pela banca encontra amparo em abalizada doutrina. “A composse é uma
    situação que apenas verifica-se na comunhão pro indiviso. Ou seja, nas situações em que várias pessoas exercem simultaneamente ingerência fática
    sobre um bem, sem que as partes sejam localizadas, contando cada possuidor com uma fração ideal sobre a posse, que lhes concede a fruição indistinta
    de todas as suas partes, sem que nenhuma delas possa ser excluída pelos outros compossuidores ou terceiros

    Vamos em frente
  • A alternativa "E" realmente esta correta. Veja Argumentos CESPE: "A opção apontada como correta pela banca encontra amparo em abalizada doutrina. “A composse é uma situação que apenas verifica-se na comunhão pro indiviso. Ou seja, nas situações em que várias pessoas exercem simultaneamente ingerência fática sobre um bem, sem que as partes sejam localizadas, contando cada possuidor com uma fração ideal sobre a posse, que lhes concede a fruição indistinta de todas as suas partes, sem que nenhuma delas possa ser excluída pelos outros compossuidores ou terceiros.” (Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald, Direito Civil, Direitos Reais, 5ª ed. 2008, p. 63".

    O que "pegou" para a anulação da Banca foi a letra "D". Afinal , Bens públicos são ou não são passíveis de posse? A esse respeito assim se manifestou a CESPE: " Em alguns casos, os bens públicos são passíveis de posse pelo particular como ensina a doutrina: “Admite-se, porém, posse por particulares sobre os chamados bens públicos dominicais ou patrimoniais, utilizados pelo Estado à moda do particular, esvaziados de destinação pública e alienáveis. Inseridos no comércio jurídico de Direito Privado, podem ser objeto de posse autônoma, como também de contratos regidos pelo Código Civil, como locação, arrendamento e enfiteuse. (Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald, Direito Civil, Direitos Reais, 5ª ed. 2008, p. 72). Veja-se que o particular poderá, ante a ocupação permitida de imóvel público, ajuizar ação possessória em face de terceiro que vem a lhe turbar ou esbulhar a posse. As decisões elencadas pelos recorrentes se referem a pessoas que não possuíam o uso consentido do imóvel público. A MP 2220/2001 também trata da posse de bem público por particular quando estabelece que "Aquele que, até 30 de junho de 2001, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinqüenta metros quadrados de IMÓVEL PÚBLICO, situado em área urbana, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural". Veja-se que é clara a redação quanto ao imóvel ser "objeto de posse". No entanto, a fim de não gerar prejuízo ao candidato que seguiu o entendimento do STJ, apesar de não se aplicar em todas as situações de posse de imóvel público, anulo a questão.
  • “A composse é uma situação que apenas verifica-se na comunhão pro indiviso. Ou seja, nas situações em que várias pessoas exercem simultaneamente ingerência fática sobre um bem, sem que as partes sejam localizadas, contando cada possuidor com uma fração ideal sobre a posse, que lhes concede a fruição indistinta de todas as suas partes, sem que nenhuma delas possa ser excluída pelos outros compossuidores ou terceiros.” (Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald, Direito Civil, Direitos Reais, 5ª ed. 2008, p. 63). No caso da sublocação, o que se desdobra é a posse indireta. “O desdobramento possessório pode comportar uma verticalização em vários graus. Concebe-se, no mínimo, a viabilidade de uma tripartição da posse. Assim, exempli gratia, se inexistir cláusula de vedação à sublocação, o sublocatário do imóvel será o possuidor direto e o proprietário e o locatário serão possuidores indiretos. Em suma, a posse direta será sempre uma, cabendo àquele que mantiver atuação material sobre a coisa; o que se desdobra verdadeiramente é a posse indireta, que, no exemplo, caberá tanto ao proprietário como ao locatário. Conclui-se, do exposto, que nem sempre o possuidor indireto será o proprietário, pois eventualmente essa condição recairá sobre o titular de um direito real ou obrigacional que cede a posse direta a um terceiro.” (Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald, Direito Civil, Direitos Reais, 5ª ed. 2008, p. 63). Em alguns casos, os bens públicos são passíveis de posse pelo particular como ensina a doutrina: “Admite-se, porém, posse por particulares sobre os chamados bens públicos dominicais ou patrimoniais, utilizados pelo Estado à moda do particular, esvaziados de destinação pública e alienáveis. Inseridos no comércio jurídico de Direito Privado, podem ser objeto de posse autônoma, como também de contratos regidos pelo Código Civil, como locação, arrendamento e enfiteuse. (Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald, Direito Civil, Direitos Reais, 5ª ed. 2008, p. 72). Veja-se que o particular poderá, ante a ocupação permitida de imóvel público, ajuizar ação possessória em face de terceiro que vem a lhe turbar ou esbulhar a posse. As decisões elencadas pelos recorrentes se referem a pessoas que não possuíam o uso consentido do imóvel público. A MP 2220/2001 também trata da posse de bem público por particular quando estabelece que "Aquele que, até 30 de junho de 2001, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinqüenta metros quadrados de imóvel público, situado em área urbana, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural". Veja-se que é clara a redação quanto ao imóvel ser "objeto de posse". (...)

ID
804073
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do direito das sucessões, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A) CC, Art. 1.861. A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento, nem o testamento do incapaz se valida com a superveniência da capacidade.

    LETRA B) CC, Art. 1.812. São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.

    LETRA C) CC, Art. 1.787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.

    LETRA D) CC,

    Art. 1.939. Caducará o legado:

    V - se o legatário falecer antes do testador.
  • Ainda não percebi o erro da letra E.

    Dispõe o Código Civil:

    Art. 1.854. Os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado, se vivo fosse.
    Art. 1.855. O quinhão do representado partir-se-á por igual entre os representantes.

    Segue a explicação da banca:


    Nesse caso os netos receberão quotas iguais (herdarão por cabeça). “(...) os filhos 
    sucedem por cabeça (per capita), e os netos, por estirpe (in stirpes). Se, no entanto, todo os filhos já faleceram, deixando filhos, netos do finado, estes 
    receberão quotas iguais, por direito próprio, operando-se a sucessão por cabeça, pois encontram-se todos no mesmo grau. (Carlos Roberto Gonçalves, 
    Direito Civil Brasileiro, Vol. VII, 2007, p. 145) 
  • Simone, vou tentar explicar: 
    e) Estando mortos todos os filhos do de cujus, os netos sucederão no direito à herança, de acordo com as quotas destinadas aos seus respectivos pais.           
    Errado, pois morrendo uma pessoa que só tenha netos e todos os filhos já falecidos, não há direito de representação. Os netos herdarão por cabeça e não pelas "quotas destinadas aos respectivos pais". Significa dizer que a herança será dividida igualmente entre todos os netos.
    Exemplo: José é pai de João (já falecido, pai de A, B  e C) e Joaquim (já falecido, pai de D). José faleceu deixando 100 mil reais de herança. Os netos A, B, C e D herdarão por cabeça (já que estão todos no mesmo grau) e cada um dos netos terá direito a 25 mil.
    Por outro lado, se João ainda estiver vivo, o neto D, neste caso, herda representando o pai Joaquim e terá direito a R$ 50 mil, os outros 50 mil, por óbvio, são de João.

    Um abraço!
            
  • Obrigada pela explicação, Flávia Barreto!

    Essa questão foi objeto de recurso, então consultei a resposta da banca  e postei no final de meu comentário, já esclarecendo a dúvida que suscitei.

    Pude observar com mais calma que a resposta está no § 1º do Art. 1.843 do Código Civil, que diz:

    Art. 1.843. Na falta de irmãos, herdarão os filhos destes e, não os havendo, os tios.

    § 1o Se concorrerem à herança somente filhos de irmãos falecidos, herdarão por cabeça.

    Bons estudos a todos nós!!
  • Mesmo no caso de a retratação prejudicar aos credores é vedada a retratação? Ou o examinador somente colocou " ainda que essa retratação não prejudique os credores" pra confundir os examinados?


    Obrigado!!!
  • Fausto, 


    A lei é peremptória ao afirmar que não ha retratação de renúncia ou aceitação de herança, todavia caso um herdeiro venha a renunciar a fim de lesar credores, neste caso a lei não impõe a ele que se retrate da renúncia, mas em verdade permite que o credor aceite a herança no lugar do renunciante (art. 1813 CC). Veja que a renúncia continua válida e eficaz.


    Espero ter ajudado e bons estudos.
  • VAmos lá:
    A) Errada - Se o testamento foi feito por deficiente mental, não se convalidará com a superveniência da capacidade. O oposto também ocorre no caso contrário, quando uma pessoa capaz faz um testamento e, posteriormente fica incapaz. Neste caso o testamento não será declarado nulo, já que à época em que testou, era capaz!!!!
    Art. 1.861. A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento, nem o testamento do incapaz se valida com a superveniência da capacidade.

    B) Correta - Renunciou à herança, perdeu playboy!! Kkk
    Art. 1.812. São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.

    C) Errada - Não. A lei é a do tempo da abertura da sucessão!!!
    Art. 1.787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.

    D) Errada - Não há sucessão de herdeiros testamentários. É um ato com natureza personalissima.

    E) Errado - Os netos irão suceder por cabeça!

    Espero ter colaborado!
  • ALTERNATIVA - E - ERRADA: Porque nesse caso os herdeiros vão herdar por cabeça, e não por estirpe; a alternativa afirma que os netos herdeiros sucederão "de acordo com as quotas destinadas aos seus respectivos pais", isso é sucessão por estirpe.

    Sucessão por CABEÇA ocorre quando todos os herdeiros são do mesmo grau. Cada herdeiro do mesmo grau corresponde uma quota igual na herança. A herança é dividida entre todos os herdeiros aos quais é deferida

    Sucessão por ESTIRPE ou REPRESENTAÇÃO POR ESTIRPE concorrem, na sucessão, descendentes que tenham com o de cujus graus de parentesco diferentes, ou quando a partilha, em vez de se fazer igualmente entre pessoas, faz-se entre certos grupos de descendentes, grupos constituídos pelos descendentes do herdeiro do grau mais próximo.A sucessão por estirpe dá-se na linha reta descendente, excepcionalmente, na linha transversal, mas nunca na linha reta ascendente.)

  • Se toda a classe anterior é pré-morta, não há representação. 

  • A questão trata do direito das sucessões.

    A) Testamento feito por deficiente mental se valida com a superveniência da capacidade.

    Código Civil:

    Art. 1.861. A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento, nem o testamento do incapaz se valida com a superveniência da capacidade.

    Testamento feito por deficiente mental não se valida com a superveniência da capacidade.

    Incorreta letra “A".

    B) É vedada a retratação da renúncia à herança, ainda que essa retratação não prejudique os credores.

    Código Civil:

    Art. 1.812. São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.

    É vedada a retratação da renúncia à herança, ainda que essa retratação não prejudique os credores. Uma vez renunciada a herança, não há como “voltar atrás".

    Correta letra “B". Gabarito da questão.


    C) Lei nova, se mais benéfica aos herdeiros, pode disciplinar sucessão aberta na vigência de lei anterior.

    Código Civil:

    Art. 1.787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.

    Lei nova, se mais benéfica aos herdeiros, não pode disciplinar sucessão aberta na vigência de lei anterior, uma vez que a lei que regula a sucessão é a vigente ao tempo da abertura da sucessão.

    Incorreta letra “C".



    D) Falecido o herdeiro testamentário antes da morte do testador, seus descendentes, se houver, o sucederão.

    Código Civil:

    Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

    Art. 1.851. Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.

    O herdeiro testamentário é aquele incluído pelo testador em seu testamento. Não há direito de representação entre os herdeiros testamentários, apenas em relação aos herdeiros necessários.

    Incorreta letra “D".


    E) Estando mortos todos os filhos do de cujus, os netos sucederão no direito à herança, de acordo com as quotas destinadas aos seus respectivos pais.

    Código Civil:

    Art. 1.835. Na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça, e os outros descendentes, por cabeça ou por estirpe, conforme se achem ou não no mesmo grau.

    Estando mortos todos os filhos do de cujus, os netos sucederão no direito à herança, por cabeça, pois estão todos no mesmo grau.

    Incorreta letra “E".


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.


ID
804076
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A respeito das relações de consumo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA, pois no CDC:

     Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

            § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

            I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

            II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

            III - o abatimento proporcional do preço.

  • Letra A – CORRETA – Artigo 18, § 1° do CDC: Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: [...]
    Ou seja, o consumidor fica obrigado a esperar o prazo de 30 dias de reparo para somente depois exigir o disposto nos incisos do referido parágrafo.

    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 2° do CDC: Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
    Em regra o trabalhador não estará incluído no conceito de consumidor. Somente em casos muito específicos poderia ser vislumbrada a hipótese de consumidor por equiparação.
     
    Letra C –
    INCORRETAFornecedor, segundo a definição legal (CDC, artigo 3º), "é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços". Em suma, fornecedor é todo e qualquer participante do ciclo produtivo-distributivo.
    Enquadra-se na definição de fornecedor todos que propiciem a oferta de produtos e serviços no mercado de consumo, de maneira a atender às necessidades dos consumidores, sendo despiciendo indagar-se a que título.
    Para Cláudia Lima Marques ( MARQUES, Cláudia Lima et alii. Comentários ao código de defesa do consumidor. São Paulo: RT, 2004), o que caracteriza o fornecedor de produtos é o desenvolvimento de atividades tipicamente profissionais.


    Fonte:: http://jus.com.br/revista/texto/10069/a-relacao-juridica-de-consumo/2#ixzz2J50IDG6e
     
    Letra D –
    INCORRETAEMENTA: Processual civil. Recurso especial. Sociedade civil sem fins lucrativos de caráter beneficente e filantrópico. Prestação de serviços médicos, hospitalares, odontológicos e jurídicos a seus associados. Relação de consumo caracterizada. Possibilidade de aplicação do código de defesa do consumidor.
    - Para o fim de aplicação do Código de Defesa do Consumidor, o reconhecimento de uma pessoa física ou jurídica ou de um ente despersonalizado como fornecedor de serviços atende aos critérios puramente
    objetivos, sendo irrelevantes a sua natureza jurídica, a espécie dos serviços que prestam e até mesmo o fato de se tratar de uma sociedade civil, sem fins lucrativos, de caráter beneficente e filantrópico, bastando que desempenhem determinada atividade no mercado de consumo mediante remuneração.
    Recurso especial conhecido e provido (RECURSO ESPECIAL Nº 519.310 – SP).

  • continuação ...

    Letra E –
    INCORRETA – Artigo 13: O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:
    I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;
    II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;
    III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.
    Apontam-se as lições de Cavalieri Filho acerca da responsabilidade subsidiária do comerciante no CDC:
    OCódigo, em seu artigo13, atribui-lhe apenas uma responsabilidade subsidiária. Pode ser responsabilizado em via secundária quando o fabricante, o construtor, o produtor ou importador não puderem serrem identificados; o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador ou – hipótese mais comum – quando o comerciante não conservar adequadamente os produtos perecíveis. São casos, como se vê, em que a conduta do comerciante concorre para o acidente de consumo. (CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. 8ª ed.. São Paulo: Atlas, 2008, p.483).
  • Na minha opinião, essa questão é passível de anulação.

    A banca trouxe como resposta correta a altervativa A), que dispõe: A concessão do prazo de 30 dias para sanar o vício do produto é um direito assegurado ao fornecedor e que obriga o consumidor.

    Essa é a regra, porém existe uma exceção disposta no Código de Defesa do Consumidor, em seu Art. 18, §3º, que dispõe o seguinte:

    § 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.

    Ou seja, caso a substituição das partes viciadas for tão séria que comprometer a qualidade do produto, o consumidor poderá exigir de IMEDIATO a substituição do produto, a restituição da quantia paga etc.
  • Concordo com o colega acima,
    Não há de se falar em obrigação do consumidor quando este pode imediatamente optar pelas alternativas do § 1º nos casos de extrema urgência.
  • LETRA "A": de fato, o prazo de 30 dias obriga sim o consumidor, tendo em vista que ele não pode exigir que o vício seja sanado num prazo menor. Do mesmo modo, é um direito assegurado ao fornecedor, pois ele não pode ser obrigado a sanar o vício num prazo menor.
  • LETRAS "C" e "D": apesar de não constar expressamente o termo habitualidade do CDC, segue a definição doutrinária:

    Características de fornecedor

    a) Profissionais – para ser considerado fornecedor, a atividade deve ser considerada profissional.

    b) Habituais – os que desenvolvem a atividade casualmente, não são considerados fornecedores.

    c) Finalidades econômicas

    Sociedades civis sem fins lucrativos (beneficentes, filantrópicas) que põem no mercado produtos e serviços são consideradas fornecedoras, frente ao CDC, eis que possuem, sim, finalidade econômica, uma vez que ensejam ganhar dinheiro.

  • Absurdo a Banca não ter anulada essa questão, é óbvio que a alternativa dita como certa está errada, por causa da exceção do art. 30, § 3º CDC, faltou formular a alternativa de forma correta.

  • Resposta correta alternativa "A".

    Estabelece o § 1º do art. 18 do Diploma Consumerista como solução primeira, diante da constatação de um vício, o direito do fornecedor de tentar sanar o problema no prazo de 30 dias.


    Isso implica dizer que, antes de se dar a oportunidade ao consumidor de escolher uma das alternativas elencadas pelo referido diploma - como a substituição do produto viciado por outro, a restituição da quantia paga atualizada e o abatimento proporcional do preço - há o direito do fornecedor de tentar sanar o vício no prazo legal de 30 dias.


    Nessa senda, essa regra geral somente será atenuada, diante das hipóteses elencadas no § 3º do artigo 18 do CDC.

  • Letra A - correta

    Apresentado um vício de adequação do PRODUTO, o consumidor deve levar até o fornecedor (assistência técnica) que terá um prazo máximo de 30 dias para sanar o vício, somente se iniciando a partir do trigésimo primeiro dia, caso não sanado o vício, o direito potestativo do consumidor (por isso prazo decadencial) de exercer uma das três opções dos incisos do § 1º do art. 18.

     

  • Concordo com Diego Baumann. Pensei na exceção e errei a questão. Acredito que poderiam ter anulado.

  • Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.   

    A responsabilidade do comerciante é subsidiária quando se tratar de fato do produto, e solidária, quando se tratar de vício do produto. 


    Incorreta letra “E". 

     

    (cópia do comentário do professor em outra questão similar.

  • Entendo a reclamação dos colegas, mas a essa altura imagino que todos já estão bem acostumados com o estilo da Banca Suprema Cespe.

     

    Resta-nos apenas, como meros mortais, aceitar, pois doerá menos.

  • A questão trata das relações de consumo.

    A) A concessão do prazo de 30 dias para sanar o vício do produto é um direito assegurado ao fornecedor e que obriga o consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

          Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

            § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    A concessão do prazo de 30 dias para sanar o vício do produto é um direito assegurado ao fornecedor e que obriga o consumidor. Assim, o fornecedor tem o prazo decadencial de 30 dias para sanar o vício, e somente após tal prazo, é que o consumidor pode exigir uma das opções elencadas no parágrafo primeiro do art. 18 do CDC.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.

    B) A responsabilidade de uma fábrica pelos ferimentos sofridos por um empregado em decorrência da explosão de um produto nas suas dependências será dirimida pelas regras aplicáveis ao fornecedor de produtos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    A responsabilidade de uma fábrica pelos ferimentos sofridos por um empregado em decorrência da explosão de um produto nas suas dependências será dirimida pelas regras aplicáveis ao empregador/trabalhador.

    O trabalhador como descrito na hipótese, não é consumidor, de forma que não se aplica o CDC.

    Incorreta letra “B".

    C) Para que determinada relação seja considerada de consumo, não é necessária a habitualidade quanto ao fornecedor do produto.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    A simples venda de ativos sem caráter de atividade regular ou eventual não transforma a relação jurídica em relação jurídica de consumo. Será um ato jurídico regulado pela legislação comum civil ou comercial.

    O mesmo se dá quando a pessoa física vende seu automóvel usado. Independentemente de quem o adquira, não se pode falar em relação de consumo, pois falta a figura do fornecedor. No exemplo a situação é daquelas reguladas pelo direito comum civil, inclusive quanto a garantias, vícios etc. (Nunes, Rizzatto. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. 7. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo : Saraiva, 2013).

    Para que determinada relação seja considerada de consumo, é necessária a habitualidade quanto ao fornecedor do produto, pois o fornecedor está em sentido amplo, englobando aquele que efetivamente fornece produtos e o que presta serviços.

    A habitualidade é necessária pois sem ela, não se configura o conceito de fornecedor.

    Incorreta letra “C".

           
    D) Conforme entendimento do STJ, as entidades beneficentes não se enquadram no conceito de fornecimento, porquanto lhes falta a finalidade lucrativa.

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS DE CARÁTER BENEFICENTE E FILANTRÓPICO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, HOSPITALARES, ODONTOLÓGICOS E JURÍDICOS A SEUS ASSOCIADOS. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

    - Para o fim de aplicação do Código de Defesa do Consumidor, o reconhecimento de uma pessoa física ou jurídica ou de um ente despersonalizado como fornecedor de serviços atende aos critérios puramente objetivos, sendo irrelevantes a sua natureza jurídica, a espécie dos serviços que prestam e até mesmo o fato de se tratar de uma sociedade civil, sem fins lucrativos, de caráter beneficente e filantrópico, bastando que desempenhem determinada atividade no mercado de consumo mediante remuneração. Recurso especial conhecido e provido.

    REsp 519310 SP 2003/0058088-5. Órgão Julgador: T3 - TERCEIRA TURMA. Relator Ministra NANCY ANDRIGHI. Julgamento 20/04/2004. DJ 24/05/2004 p.262

    Conforme entendimento do STJ, as entidades beneficentes se enquadram no conceito de fornecimento, ainda que lhes falte a finalidade lucrativa.

    Incorreta letra “D".


    E) Por disposição legal, a responsabilidade do comerciante pelo fato do produto é solidária com a do fabricante.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

    I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

    II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

    III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

    Por disposição legal, a responsabilidade do comerciante pelo fato do produto é subsidiária com a do fabricante.

    Observação – se for pelo vício do produto, a responsabilidade do comerciante será solidária.

    Incorreta letra “E".


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Infelizmente a assertiva A está correta. É o velho paradoxo de que saber muito às vezes é prejudicial. A assertiva pediu a regra geral e não a exceção... teremos que dormir com esse barulho...

  • RESPOSTA: A A concessão do prazo de 30 dias para sanar o vício do produto é um direito assegurado ao fornecedor e que obriga o consumidor.

    O art. 18 § 1º, CPC, Gera esse direito ao fornecedor de ter 30 dias para sanar o vício e obriga o consumidor a esperar.

  • Vale ressaltar a existência de exceção prevista no parágrafo 3º do Art. 18.

  • Sobre a alternativa "B": O dano ocorrido na alternativa é proveniente de fato do produto (art. 12, CDC). A responsabilidade por fato do produto não segue as regras aplicáveis ao fornecedor de produtos (erro da alternativa), tendo em vista que a responsabilidade do comerciante é subsidiária, isto é, não são responsáveis solidários todos os fornecedores em caso de fato do produto. Assim, a responsabilidade direta é do fabricante, produtor, constutor ou importador, sendo que o comerciante só responde se no produto não houver identificação clara daqueles, se não puderem ser identificados ou se o próprio comerciante não conservar adequadamente os produtos (art. 13, CDC).

    Tanto é verdade que todos os demais artigos sobre a responsabilidade impõem a solidariedade entre todos os fornecedores (não separando o comerciante):

    Fato do Serviço --> Art. 14. O FORNECEDOR de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    Vício do Produto --> Art. 18. Os FORNECEDORES de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

    Vício do Serviço --> Art. 20. O FORNECEDOR de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha (...)

    Já o Fato do Produto --> Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

     Cuidem-se. Bons estudos (:


ID
804079
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito de citação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Nula a citação, o comparecimento espontâneo do réu não supre a necessidade de repetição do ato citatório. Art. 214  § 1o  O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação. b) É possível a prolação de sentença de mérito sem antes ter havido citação. Refere-se ao chamado julgamento antecipadíssimo da lide, previsto no art. 285-A CPC:   Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. c) A citação válida opera efeitos desde que não ordenada por juiz incompetente. Art. 219.  A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. d) Rejeitada a nulidade de citação arguida no prazo para contestação, este deve ser reaberto. Rejeitada a nulidade na citação, há preclusão quanto ao oferecimento da contestação, se esta ainda não foiu oferecida. Não haverá reabertura de prazo. e) Acolhida pelo juiz a nulidade de citação arguida pelo réu, este deve ser novamente citado. Não é necessária nova citação. Art. 214  § 2o  Comparecendo o réu apenas para argüir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão
  • Existe outro fundamento para a b, que é quando o juiz indefere a petição inicial em razão de estar presente a prescrição ou decadência.
    Art. 295. A petição inicial será indeferida:
    IV - quando o juiz verificar, desde logo, a decadência ou a prescrição (art. 219, § 5o)
    Art. 269. Haverá resolução de mérito
    IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição;
  • Só complementando o assunto de citação:

    Não existindo, ou sendo, nula a citação o processo não será formado e a eventual sentença proferida não produzirá efeito. Citação inexistente é a que falta, a que não foi feita por nenhuma das formas previstas em lei33. Nula é a citação que não observa a forma prevista em lei, sendo que esse defeito impossibilita atingir a finalidade do ato, caso a finalidade do ato seja atingida, não há falar em nulidade de citação34.

    As citações que forem feitas sem observar as regras jurídicas a ela referentes são nulas (art. 247, do CPC).

    O comparecimento do réu supre a falta de citação (art. 214, §1º, do CPC). Consoante o art. 214, do CPC, merecem destaque algumas questões. Se o réu alega a falta ou nulidade de citação em preliminar e, conseqüentemente, já produz a defesa, o vício está sanado. Contudo, se o réu comparece, sem apresentar contestação, alegando apenas a falta ou nulidade de citação, e sendo esta reconhecida, considerar-se-á como realizada a citação na data de intimação da decisão (art. 214, §2º, do CPC), iniciando aí, o prazo para contestação35. Alegando a falta ou nulidade de citação em preliminar da contestação e apresentando-a fora do prazo, reconhecida a nulidade, a revelia estará afastada36.

    Porém, se a argüição for rejeitada, não será reaberto o prazo para resposta, incidindo a preclusão e a revelia, considerando que o mérito não foi atacado no momento adequado. 

    Fonte: http://tex.pro.br/tex/listagem-de-artigos/200-artigos-nov-2007/5550-comentarios-aos-arts-300-a-303-do-cpc-da-contestacao

  • GABARITO- B

    • Art. 214  § 1o O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação.
    • b) É possível a prolação de sentença de mérito sem antes ter havido citação.

  • À luz do CPC15, a alternativa b (gabarito) se justifica no art. 332 do CPC, que dispõe:

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do STF ou STJ

    II acórdão proferido pelo STF ou STJ em julgamento de recursos repetitivos

    III - entendimento firmado em IRDR e IAC

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local

    §1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou prescrição (...).

  • C. INCORRETA 

    L13105

    NCPC

    Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

  • Observe que pelo Código revogado (artigo 214, parágrafo 2º), se o réu comparecesse nos autos apenas para arguir a nulidade da citação, e esta fosse decretada, considerava-se feita a citação na data em que ele ou seu advogado fosse intimado da decisão. Agora essa regra e prazo foram profundamente alteradas. Conta-se o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução a partir da data do comparecimento espontâneo do réu ou executado, e não mais da intimação da decisão que reconhecer a nulidade.

     

    Fonte: http://cpc2015.com.br/noticia.php?id=8314/jurisrefer-ecirc-ncia-trade-tjsp-voc-ecirc-sabia-que-pela-nova-sistem-aacute-tica-processual-o-nbsp-comparecimento-espont-acirc-neo-do-r-eacute-u-eacute-o-termo-inicial-do-prazo-nbsp-de-defesa-independentemente-da-intima-ccedil-atilde-o-acerca-da-decis-atilde-o-nbsp-que-venha-a-resolver-eventual-alega-ccedil-atilde-o-de-falta-ou-nulidade-nbsp-de-cita-ccedil-atilde-o-artigo-239-par-aacute-grafo-nbsp-1-ordm-do-cpc-frasl-2015


ID
804082
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando que o instrumento de mandato com cláusula ad judicia habilita o advogado em juízo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra a) CORRETA

    Letra b) ERRADA

     Art. 40 : O advogado tem direito de:
    I- Examinar, em cartório de justiça e secretaria de tribunal, autos de qualquer processo, salvo disposição no art. 155 (segredo de justiça);

    Letra c) ERRADA

    Art. 37. Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido em ju´zo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação. a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o intrumento de mandato no prazo de 15 dias, prorrogável até outros 15, por despacho do juiz.
  • LETRA D) ERRADA. Só encontrei justificativa através de uma súmula do TST:

    SÚMULA 436 REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURADOR DA UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS. JUNTADA DE INSTRUMENTO DE MANDATO.

    I - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação. 

    II - Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.


    LETRA E) ERRADA. LEI 8906/94. Art. 4º São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.

            Parágrafo único. São também nulos os atos praticados por advogado impedido - no âmbito do impedimento - suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia.

     

  • Quanto à alínea 'd', acredito que a resposta esteja na Súmula 644 do STF: "Ao títular do cargo de procurador de autarquia não se exige apresentação de instrumento de mandado para representá-la em juízo."
  • Apenas para complementar os estudos e os comentários acima: em relação à assertiva "e", quando se tratar de processo penal, o STF, em recente julgado, entendeu que a atuação de advogado suspenso dos quadros da OAB não gera nulidade, mormente se não restar demonstrado qualquer prejuízo ao constituinte e a atuação do causídico for satisfatória. 
  • Em relação à alternativa B, acredito que também está errada porque no caso de pessoa jurídica de direito público, o procurador pode representá-la sem necessidade de mandato.
  • Alguém pode me informar a fundamentação da alternativa "a"?

    "a) - A validade do instrumento de mandato com cláusula ad judicia independe de constar, em seu bojo, a identificação da ação a ser ajuizada ou o juízo a ser provocado" 
    Obrigada.
     

  • Cláusula ad judicia é o mandato de foro geral, com fundamento no art. 38 do CPC

    "A Procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para: 
    - receber citação inicial;
    - confessar;
    - reconhecer a procedência do pedido;
    - transigir;
    - desistir;
    - renunciar ao direito que se funda ação;
    - receber;
    - dar quitação;
    - firmar compromisso."

    Dessa forma, os poderes de foro geral não há necessidade de especificar a ação ou a instância, diferente dos poderes específicos. 

  • A meu ver, questão passível de anulação, nos termos da jurisprudência do STJ:

    PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO DE APELAÇÃO SUBSCRITO POR ADVOGADO SUSPENSO. NULIDADE RELATIVA.

    1. A prática de atos por advogado suspenso é considerado nulidade relativa, passível de convalidação. Precedentes.

    [...]

    3. No caso, o ato em questão diz respeito à capacidade postulatória, a qual é atributo do advogado legalmente habilitado e regularmente inscrito na OAB (art. 4º do EOAB), cuja finalidade é garantir a defesa dos direitos da parte patrocinada, conferindo-lhe capacidade de pedir e de responder em Juízo, desiderato que foi efetivamente alcançado, ainda que o causídico estivesse suspenso à época, tanto que a demanda indenizatória foi julgada procedente e a decisão transitou em julgado.

    (REsp 1317835/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 25/09/2012, DJe 10/10/2012)

    Pra que não seja usada a evasiva de que o julgado transcrito é posterior à data da prova do TJBA, ainda que este faça remissão a outros precedentes da Corte, transcrevo um julgado de 2006 quando já firmado o entendimento de que a atuação do advogado suspenso dos quadros da OAB enseja nulidade relativa:

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ATO PRATICADO POR ADVOGADO SUSPENSO TEMPORARIAMENTE DA OAB. NULIDADE SANÁVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ART.

    267, IV, DO CPC. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE PARA REGULARIZAÇÃO. EXEGESE DOS ARTS. 13 E 36 DO CPC E DO ART. 4.° DA LEI N.° 8.906/94 (ESTATUTO DA OAB).

    - Embora o art. 4.° do Estatuto da OAB disponha que são nulos os atos praticados por pessoa não inscrita na OAB ou por advogado impedido, suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia; o defeito de representação processual não acarreta, de imediato, a nulidade absoluta do ato processual ou mesmo de todo o processo, porquanto tal defeito é sanável nos termos dos arts. 13 e 36 do CPC. Primeiro, porque isso não compromete o ordenamento jurídico; segundo, porque não prejudica nenhum interesse público, nem o interesse da outra parte; e, terceiro, porque o direito da parte representada não pode ser prejudicado por esse tipo de falha do seu advogado. A nulidade só advirá se, cabendo à parte reparar o defeito ou suprir a omissão, não o fizer no prazo marcado.

    [...]

    (REsp 833.342/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/09/2006, DJ 09/10/2006, p. 302)

    Sendo assim, penso que a questão se não foi anulada no âmbito dos recursos dirigidos à Banca... Lamentável.


  • Finalmente encontrei a justificativa para que a letra A seja a correta:

    O pleno do Superior Tribunal de Justiça, por acórdão unânime, decidiu: “O art. 38, CPC, com a redação dada pela Lei n. 8.952/94, dispensa o reconhecimento de firma nas procurações empregadas nos autos do processo, tanto em relação aos poderes gerais para o foro (cláusula ‘ad judicia’), quanto em relação aos poderes especiais (et extra) previstos nesse dispositivo. Em outras palavras, a dispensa do reconhecimento de firma está autorizada por lei quando a procuração ad judicia et extra é utilizada em autos do processo judicial” (RF 359/252).


  • Letra C: Art. 37. Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz. Parágrafo único. Os atos, não ratificados no prazo, serão havidos por inexistentes, respondendo o advogado por despesas e perdas e danos.

  • A pratica dos atos JÁ PRODUZIDOS por advogado suspenso é passível de convalidação, mas sabendo q ele já está suspenso não pode ele CONTINUAR A PRATICAR ATOS.

  • A: correta, principio da legalidade, tudo que não está proibido está permitido, não há exigência legal em que preveja necessidade de constar a ação a ser ajuizada, NCPC, art. 105.

    B: incorreta, devido o princípio da publicidade dos atos processuais.

    Art. 40 : O advogado tem direito de:
    I- Examinar, em cartório de justiça e secretaria de tribunal, autos de qualquer processo, salvo disposição no art. 155 (segredo de justiça);
    C: incorreta, pois, há prazo para ratificar os atos praticados que é de 15 dias, prorrogável até outros 15. 104 § 1º NCPC.

    D: incorreta, não é preciso exibir procuração, caso de procuradores de órgãos públicos. 

    E: incorreta, no caso, não há capacidade postulatória.

     


ID
804085
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da intervenção de terceiros, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 64.  Em ambos os casos, o réu requererá a nomeação no prazo para a defesa; o juiz, ao deferir o pedido, suspenderá o processo e mandará ouvir o autor no prazo de 5 (cinco) dias.

    Art. 65.  Aceitando o nomeado, ao autor incumbirá promover-lhe a citação; recusando-o, ficará sem efeito a nomeação.
     
    Art. 68.  Presume-se aceita a nomeação se:


    I - o autor nada requereu, no prazo em que, a seu respeito, Ihe competia manifestar-se;

    II - o nomeado não comparecer, ou, comparecendo, nada alegar.

  • A) CERTA. Art 68, CPC. "Presume-se aceita a nomeação se: I-o autor nada requereu, no prazo em que, a seu respeito, lhe competia manifestar-se; II - o nomeado não comparecer, ou, comparecendo, nada alegar".
    B) ERRADA. Trata-se de uma obrigação do réu nos casos de evicção, posse e regresso, havendo acréscimo ao polo passivo da causa e não correção (art. 70). Art. 74, CPC: "Feita a denunciação pelo autor, o denunciado, por sua vez, intimará do litígio o alienante, o proprietário, o possuidor indireto ou o responsável pela indenização e, assim, sucessivamente, observando-se, quanto aos prazos, o disposto no artigo antecedente".
    C) ERRADA. O Capítulo VI (intervenção de terceiros) abrange tão somente a oposição, nomeação à autoria, denunciação à lide e chamamento ao processo.
    D) ERRADA. A questão traz a modalidade de LITISCONSÓRIO NECESSÁRIO previsto no art. 47 do CPC: "Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os liticonsortes no processo".
    E) ERRADA. Art. 57, parágrafo único, CPC: "Se o processo principal correr à revelia do réu, este será citado na forma estabelecida no Título V, Capítulo iV, Seção III, deste Livro" (citação comum).

  • Apenas complementando,

    alternativa "b":

    O erro está em afirmar que a denunciação à lide tem o escopo de corrigir um dos pólos da demanda. Na verdade, esse é o desiderato da nomeação à autoria. A denunciação à lide tem o objetivo de fazer integrar ao processo pessoa sobre a qual recaía eventual direito de regresso.

    Alternativa "e":

    Se o réu da ação principal for revel, a citação da oposição será feita pessoalmente (57, par. único, CPC).

    As demais alternativas já foram corretamente esclarecidas acima.

    Bons estudos!







  • b) A denunciação à lide requerida pelo réu é uma forma de correção da legitimidade passiva da causa.

    A correção do pólo passivo dá-se pela nomeação à autoria e não pela denunciação da lide.
  • Ensinamento do Livrão do Eupídio Donizetti (14 ed, p. 200) : 

    "Nomeação a autoria tem por fim fazer o acertamento da legitimidade ad causam passiva" e "exige a TRÍPLICE CONCORDÂNCIA do réu (nomeante), do autor e do nomeado". x

    Bons Estudos!
  • À luz do CPC15, penso que a questão está desatualizada. O novo CPC previu as seguintes modalidades de intervenção de terceiros: (i) assistência (simples e litisconsorcial); (ii) denunciação da lide; (iii) chamamento ao processo; (iv) IDPJ e (v) amicus curiae. A nomeação à autoria não é mais tida como intervenção de terceiros, embora o legislador tenha previsto, nos arts. 338 e 339, uma forma para correção do pólo passivo.


ID
804088
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação ao comparecimento em juízo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. Não se trata de perda do direito, mas de fato o juiz pode dispensar a produção de prova requerida pela parte. Este é o contido no art. 453, §2 do CPC: "Pode ser dispensada pelo juiz a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado não compareceu à audiência".
    B) ERRADA. Os artigos 447 a 449 do CPC repetem em mais de uma ocasião que o juiz chamará AS PARTES para conciliar, ou seja, independentemente da presença de seus patronos.
    C) ERRADA. Acredito que o motivo aqui é o fato de que o juiz somente irá recusar a oitiva da testemunha se não houver sido respeitada a ordem do ar. 413 do CPC. Entretanto, como nada é dito, e ainda há a possibilidade de condução para uma próxima audiência, não há justificativa para a recusa.
    D) ERRADA. Art. 227, §3, CPC: "As partes comparecerão pessaolmente à audiência, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para transignir".
    E) CERTA. Art. 227, §3, CPC: "As partes comparecerão pessaolmente à audiência, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para transignir".
  • O fundamento da alternativa E é art. 277, § 3º.
  • Letra b) ERRADO

    Em se tratando de procedimento ordinário, é imprescindível a presença de advogado na audiência de conciliação.
     

    Trata-se de procedimento sumário. Veja:
     

    É imprescindível a presença do advogado em audiência de conciliação do procedimento sumário
     

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é necessária a presença do advogado da parte do réu na audiência de conciliação do procedimento sumário, uma vez que é neste momento que ocorre a prática de defesa propriamente dita e a produção de provas. A Terceira Turma do STJ definiu que o comparecimento do réu em audiência, munido da peça contestatória, não tem o poder de afastar os efeitos da revelia, pois quem tem capacidade de postular em juízo é o advogado, e não a parte em si.
     

    http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96666

    Cuidado nas provas com a palavra imprescindível!

  • entendo que a letra "D" também está correta. 

    "existe alguma divergência a respeito da ausência do réu e a presença de seu advogado, em razão da previsão contida no art. 277, § 2º do CPC. (...) A doutrina majoritária entende que a previsão legal criou uma específica hipótese de revelia no procedimento sumário, sendo que a mera ausência do réu na audiência de conciliação já é o suficiente para se configurar sua revelia." (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil, 2012.)  
  • A justificativa da resposta é simples. Encontra-se no art. 277, § 3º: As partes comparecerão pessoalmente à audiência, podendo fazer-se representar por presposto com poderes para transigir.

    Ou seja, o intuito da audiência de conciliação é a obtenção de um acordo. Caso o patrono tenha poderes para transigir, é prescindível a presença da parte. A contrario sensu, entendo que, caso o advogado possui apenas uma procuração genérica, que não outorgue poderes para celebração de acordo, não há que se aplicar o referido parágrafo devendo, portanto, ser decretada a reveia.
  • Galera, muito correto o comentário da colega Marieke de Sousa!!!!
    Vejam que não é correto mencionar que é desnecessária a presença de advogado das partes na audiência de conciliação de maneira genérica, já que, em 2010, entendeu o STJ que, como o rito sumário é rito mais concentrado, onde deve a parte apresentar a defesa em não havendo conciliação, não é possível que o réu compareça à audiência de conciliação sem advogado, já que este deverá apresentar defesa caso não haja conciliação e a defesa é um ato que apenas poderá ser praticado por advogado constituído.
    Vejam que o STJ mencionou, na decisão, que não pode o réu comparecer sozinho mesmo que com a contestação em mãos, já que esta só pode ser apresentada por advogado.
    Portanto, muito cuidado com a generalização sobre a necessidade ou não de advogado na audiência de conciliação, já que, no caso do rito sumário, deve o advogado da parte ré comparecer.
    Segue a decisão do STJ:
    DECISÃO
    É imprescindível a presença do advogado em audiência de conciliação do procedimento sumário
    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é necessária a presença do advogado da parte do réu na audiência de conciliação do procedimento sumário, uma vez que é neste momento que ocorre a prática de defesa propriamente dita e a produção de provas. A Terceira Turma do STJ definiu que o comparecimento do réu em audiência, munido da peça contestatória, não tem o poder de afastar os efeitos da revelia, pois quem tem capacidade de postular em juízo é o advogado, e não a parte em si. 

    O relator no STJ, desembargador convocado Vasco Della Giustina, esclareceu que “vige no procedimento sumário o princípio da concentração dos atos processuais, circunstância que impõe a máxima produção de atos na audiência de conciliação, sendo relegada a prática de atos posteriores, tão somente, se ocorrer a hipótese do artigo 278, parágrafo 2º”. O magistrado esclareceu que, de acordo com o artigo 37 do CPC, os atos devem ser praticados por advogados devidamente habilitados, sob pena de serem considerados inexistentes, estando as exceções previstas em lei, nas quais a hipótese dos autos não se enquadra.

    http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96666
  • Concordo com a Colega Emily em relação à assertiva D. 


    Realmente, essa questão é controvertida; a literalidade do CPC, art. 277, §2º, leva à conclusão de que a ausência do réu, na audiência em procedimento sumário, enseja a revelia. 

    Portanto, a questão, em tese, teria duas respostas corretas, D e E, sendo passível de anulação. 

    Abraço a todos e bons estudos. 
  • Amigos em relação a questão "D" está errada, se não vejamos. REVELIA: a ausência do réu à audiência geraria a sua revelia, no entanto, caso se der a presente de advogado ou de preposto com poderes para transigir aí sim, não haveria os efeitos da revelia!!! Ora a questão fala que o advogado compareceu com poderes p/ defesa...creio que o erro esta ai, ou seja, se tem defesa (ha poderes pra isso) pelo advogado, não há revelia!!
    Porem se réu compareça e sem advogado, mesmo que tenha defesa pronta prara peticionar, haveria revelia, pois é necesário a defesa técnica  feita pelo advogado, segundo entendimentos do STJ recente!!! Abçs Netto!!
  • ALTERNATIVA - C - ERRADA: A expressão "deve o Juiz recusar-se a ouvir testemunha" em caso de atraso quando apregoada, está errada, pois o Juiz, conforme art. 418, I do CPC , pode ordenar de ofício a inquirição de testemunha referida nas declarações da parte ou das testemunhas; então, se o Juiz entende, conforme a realidade dos autos, ser imprescindível a oitiva da testemunha para resolução da lide, poderá fazer sua inquirição, independente do atraso desta.


  • Entendo que a letra  "E" está errada. 

    Corroborando com minha humilde opinião:

    "Se estiver representada por advogado com poderes para transigir, o comparecimento das partes é desnecessário - bastará que o defensor se faça presente. Mas se a parte não estiver representada por advogado com poderes para transigir, considera-se frustrada a tentativa de conciliação (sua presença pessoal não é obrigatória; distingue-se, neste ponto, do procedimento sumário, em que a presença da parte é obrigatória)". Trecho extraído do Curso de Direito Processual Civil, volume 2, edição 2013, páginas 299 e 300. Fredie Didier.


    Ainda sobre o erro na alternativa "E", decidiu o STJ:

    PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. PEDIDO DE VISTA E INTIMAÇÃO PESSOAL. PRERROGATIVAS DO DEFENSOR PÚBLICO. ART. 89 DA LC n. 80/1994. NEGATIVA DO JUÍZO. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DECRETAÇÃO DA REVELIA NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. IMPOSSIBLIDADE. 1. Firme no propósito de concentrar os atos processuais, o procedimento sumário prevê a necessidade de presença do réu na audiência de conciliação para que, primeiro, seja tentada a autocomposição da demanda e, em caso de negativa, se prossiga com a apresentação de contestação, sob pena de decretação da revelia. 2. Na hipótese, o pedido de vista dos autos pela Defensoria Pública, antes da audiência inicial, nada mais foi do que tentar garantir - em sua plenitude - a assistência à recorrente, conferindo-lhe, dentro da paridade de armas, a maior possibilidade de contrabalançar a desigualdade que afeta às partes, permitindo que ambos os litigantes tenham no processo as mesmas oportunidades de tentar influir na decisão da causa. A Defensoria Pública é instituição estatal criada com o escopo de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem a insuficiência de recursos, de função ímpar em nosso sistema e consagrada no art. 134 da Carta da Republica. 3. Nessa linha, ciente das consequências jurídicas da audiência inicial do rito sumário, bem como da supressão de seu direito de defesa pelo Juízo - a Defensoria Pública foi impedida de apreciar as circunstâncias da demanda -, não se poderia exigir conduta diversa da recorrente, estando justificada sua ausência, haja vista que, sem realmente poder efetivar a defesa técnica, violado estaria o contraditório, a ampla defesa e inevitavelmente seria tida como revel. 4. Recurso especial provido.

    (STJ - REsp: 1096396 DF 2008/0218578-9, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 07/05/2013, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/05/2013)



  • Querido irmão, entendo não haver erro na assertiva "e", pois, a dúvida é sanada com a expressa previsão legal do art. 277, §3º do CPC que prevê:

    Art. 277. O juiz designará a audiência de conciliação a ser realizada no prazo de trinta dias, citando-se o réu com a antecedência mínima de dez dias e sob advertência prevista no § 2º deste artigo, determinando o comparecimento das partes. Sendo ré a Fazenda Pública, os prazos contar-se-ão em dobro. (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    § 3º As partes comparecerão pessoalmente à audiência, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para transigir. (Incluído pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)



    Portanto,  "Tratando-se de procedimento sumário, as partes não estão obrigadas a comparecer pessoalmente para a tentativa de conciliação", pois o preposto com poderes para transigir poderá representa-los, assim a obrigatoriedade de comparecimento pessoal é afastada.

  • Revelia é ausência de contestação e não ausência do réu. Portanto, é perfeitamente possível que o réu seja citado e não queira comparecer e encaminhe advogado, devidamente constituído, que apresente a peça defensiva, sem que isso implique nos efeitos do artigo 319 do CPC.

    Agora, a redação do artigo 277, §2º, é truncada, haja vista que ele afirma que " deixando o RÉU de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319)", fato o qual enseja uma interpretação sistemática, em atenção ao art. 277, §3º, que afirma que as partes podem se fazer representar em audiência pro preposto com poderes especiais e com o próprio artigo 319, que aduz que "se o RÉU NÃO CONTESTAR A AÇÃO, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.

  • Cuidado com a questão! O novo CPC acabou com o procedimento sumário que, entretanto, continua aplicável para as causas que em andamento nesse rito.


ID
804091
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O juiz está autorizado a, de ofício,

Alternativas
Comentários
  • A ) INCORRETA - Justificativa (CESPE)  - A alternativa "determinar as provas necessárias à instrução do processo, em substituição às partes, desde que essas não o façam" está INCORRETA pois as provas podem ser determinadas de ofício, pelo juiz, independentemente de as partes terem-nas produzido ou não, conforme artigos 342, 355, 382, 399, 418, 437 e 440.

    b) INCORRETA - Justificativa (CESPE) - A alternativa "determinar a citação de quem ele entenda que deva integrar a relação processual como réu" está INCORRETA, pois o Juiz não pode obrigar que o autor demande contra quem não queira. Pode o Juiz entender que terceiro deva integrar a relação processual, e sendo essa situação tida como inafastável, em face da relação material existente, caberá ao Juiz determinar que o Autor promova a citação do litisconsorte passivo necessário, na forma do artigo 47, parágrafo  único do CPC, sob pena de extinção do processo: “Art. 47. Há litisconsórcio necessário, quando, por  disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo. Parágrafo único. O juiz ordenará ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes necessários, dentro do prazo que assinar, sob pena de declarar extinto o processo”. Assim, nos casos de litisconsorte passivo necessário o Juiz não determina a citação, mas assina prazo para que o autor a promova sob pena de extinção do processo.

    c) INCORRETA - . A alternativa "declarar a prescrição, salvo a que se refere a créditos da fazenda pública" está INCORRETA pois não há ressalva legal a respeito, podendo tais créditos serem declarados prescritos de ofício, em qualquer situação, na forma do artigo 219, § 5º e Art. 269, IV do CPC: “§ 5o O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição. (Redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006)”. O fato de o juiz ter que ouvir a Fazenda Pública, antes de declarar a prescrição, na forma do artigo 40, § 4º da Lei 6830/80, não significa dizer que deva aguardar o impulso processual de qualquer parte para declarar a prescrição, podendo fazê-lo por iniciativa própria. Agir de ofício significa impulso próprio, independente de iniciativa da parte quanto à realização do ato, ainda que esta tenha que ser ouvida. 
  • CONTINUANDO
    AINDA LETRA "C" - Sobre o tema, eis o entendimento do STJ "1. O acórdão recorrido confirmou a sentença que pronunciou de ofício a prescrição, seguindo a orientação desta Corte proferida no REsp 896.703/PE, de relatoria de eminente Ministro Teori Albino Zavascki, de que a Lei 11.051/04 permite ao Judiciário realizar tal procedimento, após ouvida, previamente, a Fazenda Pública, acerca da ocorrência de prescrição e, constatado que decorreu o prazo de cinco anos contado do término da suspensão do processo. 2. O prazo para a prescrição intercorrente inicia-se de maneira automática, um ano após o feito executivo ser suspenso, sendo desnecessária a intimação do exequente acerca do arquivamento, nos termos da Súmula 314/STJ. A inexistência de despacho de arquivamento, por si só, não impede o reconhecimento da prescrição intercorrente. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido". (STJ, AgRg no AREsp 169694/CE, Rel. Min.Castro Meira, 2ª Turma, julg. 07/8/2012, DJe 21/08/2012".

    D) Incorreta . Fundamento - Raciocínio do 267, que permite a cognição de ofício das matérias relativas às condições da ação:
    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
    Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;
     § 3o  O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV, V e Vl; todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que Ihe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento.

    e) INCORRETA - Eu, particularmente, não tinha entendido o que ela queria na questão. A justificativa da Banca:
    A assertiva "corrigir erro material na sentença que submeteu ao reexame necessário por ser incabível, na hipótese, recurso de ofício" está CORRETA, pois o recurso de ofício está vinculado às hipóteses do artigo 475, §§ 2º e 3º do CPC, e, não sendo o caso para remessa “de ofício”, deve o Juiz, por iniciativa própria, retificar o erro contido na sentença quanto a este aspecto. Nesse sentido Theotonio Negrão, Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor, Saraiva, 43.ª edição, 2011, p. 535: “Art. 463:12. (...) Constitui mera inexatidão material, corrigível de ofício: a 
    determinação, na sentença, de remessa dos autos ao tribunal, para reexame necessário (art. 475, quando este não for cabível  - RTFR 105/19)”.
  • Complementando o comentário do nobre colega.

    A assertiva "E" está correta "corrigir erro material na sentença que submeteu ao reexame necessário por ser incabível, na hipótese, recurso de ofício".

    Não se tratando de hipótese de recurso de ofício, o juiz só poderá alterar a sentença, de ofício, se visar à: a) correção de erros materiais; b) retificação de erros de cálculos, consoante preceitua o artigo 463, I, do CPC.

    Bons estudos!
  • Péssima, péssima redação da alternativa E. Eu não consegui identificr o que ele queria. É os seguinte: Recurso de Ofício e exame necessário são as mesmas coisas. Juiz não recorre da própria sentença, seria absurdo.

    Na alternativa E CESPE disse que um Juiz, na sua sentença, submeteu a Reexame Necessário sentença proferida por ele. Só que a sentença não comportaria REEXAME NECESSÁRIO (OU RECURSO DE OFÍCIO). Dessa forma, quer saber se o juiz pode retificar o erro, mesmo após a sentença, por ser mera incorreção material. E é isso o que se entende. O próprio juiz de primeiro grau pode retificar o erro com baso no art. 463, I, CPC:

    aRT.463 CPC. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para lhe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou lhe retificar erros de cálculo, II - por meios de embargos de declaração.
  • a Redação da letrra é é péssima. daria fazer por exclusão.

    na letra E, o que a CESPE quis dizer é o seguinte: eu, juiz, acabei de fazer a sentença, numa lide que não é contra a FAZENDA PÚBLICA. na sentença, eu coloquei, no dispositivo, remetam-se os autos ao E.Tribunal para reexame necessário. Em momento posterior, por exemplo, após a publicação dessa decisão, o juiz observa Erro Material, qual seja, não era para ele ter posto REMETAM-SE os autos ao E.Tribunal. Diante disso, o juiz está autorizado, de ofício, a corrigir erro material na sentença que submeteu ao reexame necessário por ser incabível, na hipótese, recurso de ofício. 

    espero ter ajudado. 
    Que Deus continue nos iluminando pelas veredas do concurso. abraços!!! avante!!!!

    ah! próximo mês vamos assistir o filme o concurso. (filmão Nacional, de comédia da vida dos concurseiros).
  • Galera, sobre a Letra E...

     

    Refere-se ao princípio da INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, tbm é chamado de APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. Entenda assim, numa lide, se o juiz, perceber erro material, para que não seja ali, dada uma sentença sem resolução de mérito, o referido princípio acima, remeterá ao juiz a pedir que corrija o erro material, a fim de fazer a ECONOMIA PROCESSUAL, onde deve-se ter o máximo de resultado, o máximo de rendimento, com o mínimo de atividade processual.

    Pra resumir, entenda, este princípio, o da INSTRUMENTALIDADE ou APROVEITAMENTO como: "JUIZ, NÃO SEJA TÃO FORMAL, SE DÁ PRA "AJEITAR", AJEITE" - Vídeo aula com THIAGO COELHO.

     

    " O justo pode ficar mil anos sendo injustiçado, mas não deve parar um dia sem fazer o que é reto"

     

    Abraço.

  • A: incorreta, porque não depende da inércia das partes (art. 370, do NCPC);

    B: incorreta, não é possível a citação do réu de ofício (art. 115, II, do NCPC);

    C: incorreta, porque não há essa ressalva, então, não dependerá de impulso das partes, poderá agir de ofício. 

    D: incorreta, como se trata de matéria de ordem pública (ilegitimidade da parte), não é necessário impulso, pode ser reconhecida de ofício. 

    E: correta. Fundamentação:

    L13105

    Art. 494.  Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;

     

     

  • Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    (...)

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do  , a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

    Art. 332, § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    "O dever de consulta recebeu disposição própria no novo CPC, que estabelece a impossibilidade de o órgão jurisdicional, em qualquer grau de jurisdição, decidir com base em fundamento a respeito do qual não se tenha oportunizado a manifestação das partes, mesmo que a matéria possa ser reconhecida de ofício (art. 10).

    De acordo com o novo Código, não pode o juiz conhecer e levar em consideração no julgamento da causa, circunstância sobre a qual as partes não puderam se manifestar, excetuando-se os casos de improcedência liminar (art. 332). Entretanto, como já dissemos, ao lado do princípio da cooperação e, consequentemente, do dever de consulta, há o interesse público na correta formação e desenvolvimento do processo. Recomenda-se, então, que tudo se resolva caso a caso, devendo-se fazer a ponderação na análise de cada hipótese trazida aos autos."

    (DONIZETTI, Elpídio. Curso Didático de Direito Processual Civil. 19. ed. São Paulo: Atlas, 2016, p. 43-44).

    "(...) o dispositivo tem o seu caráter didático, ao evidenciar que uma coisa é o magistrado conhecer de ofício de alguma matéria; outra, bem diferente, é decidir sem levar em consideração o que as partes, estimuladas para tanto, têm a dizer sobre a questão, inclusive sobre a base fática sobre a qual a decisão recairá. É supor o exemplo de o autor, intimado para se manifestar sobre eventual prescrição de direito, comprovar que recebeu do réu carta em que reconhecera o débito e, com a iniciativa, sustentar a interrupção do prazo prescricional com base no inciso VI do art. 202 do CC. Mesmo que a matéria jurídica seja congnoscível de ofício, não há como o magistrado saber o que, na perspectiva dos fatos, ocorreu ou deixou de ocorrer com relação àquele específico ponto."

    (BUENO, Cassio Scarpinella. Manual de Direito Processual Civil. 2ª ed. Volume único. São Paulo: Saraiva, 2016, p. 389).


ID
804094
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Ao proferir a sentença, cabe ao juiz

Alternativas
Comentários
  • a) aplicar multa diária, de ofício, se assim entender necessário, para cumprimento da obrigação de entrega de coisa definida na sentença, ainda que a condenação seja em desfavor da fazenda pública, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de vedação legal.

    CORRETA

    Art. 461-A. Na ação que tenha por objeto a entrega de coisa, o juiz, ao conceder a tutela específica, fixará o prazo para o cumprimento da obrigação.

    § 3o Aplica-se à ação prevista neste artigo o disposto nos §§ 1o a 6o do art. 461.

    Art. 461, § 4o  O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito.

    § 5o Para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias, tais como a imposição de multa por tempo de atraso, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras e impedimento de atividade nociva, se necessário com requisição de força policial.

      PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE DAR. DESCUMPRIMENTO. ASTREINTES.
    FAZENDA PÚBLICA. RAZOABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
    1. É cabível a cominação de multa diária contra a Fazenda Pública,
    como meio coercitivo para cumprimento de obrigação de
    fazer ou para
    entrega de coisa. Precedentes:
    2. Cumpre à instância ordinária, mesmo após o trânsito em julgado,
    alterar o valor da multa fixado na fase de conhecimento, quando este
    se tornar insuficiente ou excessivo. Precedentes.
    3. Agravo regimental não provido.
    STJ. AgRg no REsp 1124949 / RS
    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
    2009/0033437-4
    Ministro CASTRO MEIRA

    • b) decidir em conformidade com fundamentação jurídica própria, que não pode, contudo, divergir dos fundamentos jurídicos apresentados pelas partes.
    • ERRADA
    • Dados Gerais

      Processo:

      200000049280270001 MG 2.0000.00.492802-7/000(1)

      Relator(a):

      PEDRO BERNARDES

      Julgamento:

      11/07/2006

      Publicação:

      02/09/2006

      Ementa

      AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFESA DOS DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNIOS. LEGITIMIDADE DAS ASSOCIAÇÕES. INÉPCIA DA INICIAL NÃO CONFIGURADA. DECISÃO PROFERIDA COM FUNDAMENTOS DIVERSOS DOS APRESENTADOS PELAS PARTES, MAS QUE SE ATEVE À CAUSA DE PEDIR CONSTANTE DOS AUTOS. NULIDADE AFASTADA. MENSALIDADES MAJORADAS EM INOBSERVÂNCIA AOS DITAMES LEGAIS. REDUÇÃO E DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE. SENTENÇA ULTRA PETITA. DECOTAR A PARTE QUE EXCEDEU O PEDIDO INICIAL.
      A defesa dos referidos direitos individuais homogêneos do consumidor pode ser feita pelas associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este Código, dispensada a autorização assemblear. Não há que se falar em inépcia da inicial se não configuradas nenhuma das hipóteses previstas em lei de forma taxativa. O julgador não está adstrito aos fundamentos apresentados pelas partes, mas aos fatos e pedidos formulados, podendo acolher ou não pleito constante dos autos, com motivação diversa da apresentada pelas partes. Não há que se falar em julgamento fora dos limites da lide se o juiz examina o pedido, aplicando o direito, porém com fundamentos diversos dos contidos na petição inicial. Na espécie, restou indiscutível que a periodicidade das majorações das mensalidades não observou os ditames da legislação em vigor à época, pertinentes ao lapso temporal, pois no mesmo ano letivo foram majoradas quatro parcelas escolares. Verificada a irregularidade do aumento das mensalidades dos meses de agosto e setembro, cobradas em setembro e outubro, respectivamente, é imperiosa a determinação de devolução do valor pago a maior em dobro, pois não configurado engano justificável. Da sentença não se encontra dentro dos limites do pedido exordial, fixando condenação não requerida não pela de ingresso, deve ser decotado o seu excesso.
    •  
    •  c) condenar em verbas de sucumbência, desde que expressamente pedidas pelo autor, na inicial, e pelo réu, na contestação.
    • ERRADA.
    • "Art. 20 - A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatócios"
    • Súmula 256 do STF - é dispensável pedido expresso para condenação do réu em honoários, com fundamento nos artigos 63 ou 64 do CPC.
    •  d) limitar-se à aplicação de norma jurídica existente até a data da contestação, não podendo valer-se de lei nova vigente à data da sentença, sob pena de cerceamento de defesa.
    • ERRADA
    • Art. 6º da LICC - A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
    •  e) decidir a causa tal qual posta em juízo, sendo o conteúdo do julgado fora do pedido — extra petita — anulável a requerimento de qualquer parte, em qualquer tempo.
    • Art. 460 - É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida (extra petita), bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
    • O julgamento extra petita acarreta nulidade absoluta da sentença.
    • Dados Gerais

      Processo:

      AC 658 RS 2002.71.10.000658-0

      Relator(a):

      OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

      Julgamento:

      18/12/2006

      Órgão Julgador:

      SEGUNDA TURMA

      Publicação:

      D.E. 31/01/2007

      Ementa

      PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA EXTRA PETITA. ERROR IN PROCEDENDO.NULIDADE ABSOLUTA. DEVOLUÇÃO AO JUÍZO A QUO. NOVO JULGAMENTO.
      1. É extra petita a sentença que aprecia pedido diverso do formulado na inicial.
      2. A sentença extra petita, decorrente de evidente error in procedendo, resta cominada de nulidade absoluta, devendo ser devolvida ao Juízo a quo para novo julgamento. Como se trata de erro de procedimento, não pode o mesmo ser suprido pela instância imediatamente superior. Precedente do Superior Tribunal de Justiça.
  • LETRA E - entendo que outro erro desta assertiva esteja na expressão "em qualquer tempo", pois mesmo que a questão falasse em nulidade absoluta, caso esta não fosse impugnada pelo recurso cabível ou ação rescisória (2 anos após o transito em julgado) não haveria possibilidade de alteração da mesma. 
  • Letra A. Apesar de ser mais comum aplicar a multa diária contra a fazenda pública nas obrigações de fazer e não fazer, também é possível nas obrigações de entrega de coisa certa:
    "PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA. MEDICAMENTOS. ASTREINTES. FAZENDA PÚBLICA. MULTA DIÁRIA COMINATÓRIA. CABIMENTO. NATUREZA. PROVEITO EM FAVOR DO CREDOR. VALOR DA MULTA PODE ULTRAPASSAR O VALOR DA PRESTAÇÃO. NÃO PODE INVIABILIZAR A PRESTAÇÃO PRINCIPAL. NÃO HÁ LIMITAÇÃO DE PERCENTUAL FIXADO PELO LEGISLADOR. 1. A obrigação de fazer permite ao juízo da execução, de ofício ou a requerimento da parte, a imposição de multa cominatória ao devedor, ainda que seja a Fazenda Pública, consoante entendimento consolidado neste Tribunal. Precedentes: AgRg no REsp 796255/RS, Rel. Min. Luiz Fux, Primeiro Turma, 13.11.2006; REsp 831784/RS, Rel. Min. Denise Arruda, Primeira Turma, 07.11.2006; AgRg no REsp 853990/RS, Rel. Ministro José Delgado, Primeira Turma, DJ 16.10.2006; REsp 851760 / RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, 11.09.2006. 2. A multa processual prevista no caput do artigo 14 do CPC difere da multa cominatória prevista no Art. 461, § 4º e 5º, vez que a primeira tem natureza punitiva, enquanto a segunda tem natureza coercitiva a fim de compelir o devedor a realizar a prestação determinada pela ordem judicial. 3. Os valores da multa cominatória não revertem para a Fazenda Pública, mas para o credor, que faz jus independente do recebimento das perdas e danos. Consequentemente, não se configura o instituto civil da confusão previsto no art. 381 do Código Civil, vez que não se confundem na mesma pessoa as qualidades de credor e devedor. (...) . 7. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp 770753/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/02/2007, DJ 15/03/2007, p. 267)"

  • E - ERRO - A SENTENÇA SERÁ NULA E NÃO ANULÁVEL. 

    TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO RO 00111511020145010069 RJ (TRT-1)

    Data de publicação: 14/08/2015

    Ementa: SENTENÇA EXTRA PETITANULIDADE. É defeso ao Juiz proferir sentença em objeto diverso do que lhe foi demandado. A Sentença extra petita é nula porque decide causa diferente da que foi posta em Juízo e sua fundamentação não guarda relação com o processo e com os argumentos suscitados pela parte.

    TJ-MG - Apelação Cível AC 10327150003355001 MG (TJ-MG)

    Data de publicação: 12/11/2015

    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SENTENÇA EXTRA PETITA - NULIDADE. - A sentença é extra petita quando contempla questão não inserida na lide, decidindo matéria estranha à contida no pedido. - Se ao prolatar a sentença, o Juiz profere decisão fora dos limites estabelecidos nos pedidos realizados pelos litigantes, deve ser cassada a decisão para que outra seja proferida em seu lugar

    Encontrado em: CASSARAM A SENTENÇA Câmaras Cíveis / 4ª CÂMARA CÍVEL 12/11/2015 - 12/11/2015 Apelação Cível AC


ID
804097
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta com referência a assistência judiciária, condenação em honorários de advogado, competência, suspeição e prazos processuais.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 641 STF: NÃO SE CONTA EM DOBRO O PRAZO PARA RECORRER, QUANDO SÓ UM DOS LITISCONSORTES HAJA SUCUMBIDO.
  • Súmula 481 STJ

    Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.

     

    Súmula 201 STJ

    OS HONORARIOS ADVOCATICIOS NÃO PODEM SER FIXADOS EM SALARIOS-MINIMOS.

     

  • Letra A - art 304 CPC "É lícito a qualquer das partes arguir, por meio de exceção, a incompetencia, o impedimento ou a suspeição"
    "A legitimidade para arguir as exceções é limitada às partes (autor e réu), não se estendendo para alcançar o MP, quando atua como custus legis ou fiscal da lei, ou terceiros (litisdenunciado, nomeado à autoria..." (Misael Montenegro Filho, Código de Proc civil comentado e interpretado, pág 383)
  • Acerca, da letra "e" ("Declinando o tribunal, ao juiz de primeiro grau, da competência para o julgamento de ação originária, e entendendo o juiz, de modo diverso, que seja competente o próprio tribunal, cabe ao juiz suscitar conflito negativo de competência"), vejamos o entendimento do STJ:

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO POSITIVO. DECLINAÇÃO.
    TRT. SUSCITANTE. JUIZ DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO.
    FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182-STJ.
    ANALOGIA. NÃO CONHECIMENTO.
    I. Não cabe ao juiz suscitar conflito de competência contrariando decisão do tribunal a que está vinculado, visto que proveniente de órgão hierarquicamente superior.
    II. Aplica-se, por analogia, a Súmula n. 182-STJ, em face da inadmissibilidade de agravo do art. 120, parágrafo único, do CPC, que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
    III. Agravo regimental não conhecido.
    (AgRg no CC 104.900/MG, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/12/2009, DJe 01/02/2010)

    CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS COLETIVOS PELA PRÁTICA, EM TESE, DE CRIME CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO. JUÍZO DA VARA DO TRABALHO CONTRA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO, AO QUAL SE ENCONTRA VINCULADO.
    INADMISSIBILIDADE.
    1. Preliminar de incompetência da Terceira Seção para a análise do feito, em razão da natureza da ação civil pública, envolver matéria trabalhista de competência da Segunda Seção, com arrimo no art. 9º, § 2º, inciso V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça.
    2. Diante de decisão do Tribunal Regional do Trabalho, determinando o prosseguimento da ação ajuizada, cabe ao Juízo de Primeiro Grau acatar a tese do Tribunal, ao qual se encontra vinculado e não suscitar conflito positivo de competência.
    3. Conflito não conhecido, determinando-se a remessa dos autos ao Juízo da Vara do Trabalho de Colorado do Oeste/RO.
    (CC 41.543/RO, Rel. Ministro OG FERNANDES, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/03/2009, DJe 24/04/2009)
     
  •                   O artigo 191 do CPC :
    Art. 191. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.
     
                      Porém como a questão relata que o  litisconsórcio foi desfeito, não subsiste motivo para que a contagem do prazo de forma dúplice seja mantida. Veja:

    Súmula 641-STF: Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido.
  • Pessoal!
    Quanto à assertiva "e" o pensamento é bem simples: entre órgãos com hierarquia não há conflito de competência.

    Fonte: Fredie Didier.

ID
804100
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação a mandado de segurança, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) CERTA. Não se fala em efeitos da revelia. O art. 12 da Lei 12.016/2009 estabelece: "Findo o prazo a que se refere o inciso I do caput do art. 7 desta Lei, o juiz ouvirá o representante do Ministério Público, que opinará, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias.".
    B) ERRADA. O art. 7 da Lei 12.016/2009 sequer fala de citação, sempre se referindo à notificação ao coator e ciência ao representante judicial.
    C) ERRADA. Art. 8 da Lei 12.016/2009: "Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem".
    D) ERRADA. É o caso clássico decidido no STJ em que o Ministro Luiz Fux ressaltou que um ato licitatório, por exemplo, teria natureza de direito público e, portanto, passível de mandado de segurança (REsp 683.668)
    E) ERRADA. Art. 2 da LEi 12.016/2009: "Considerar-se-á federal a autoridade coatora se as consequências de ordem patrimonial do ato contra o qual se requer o mandado houverem de ser suportadas pela União ou entidade por ela controlada".
  • Sobre o item "a", a maior parte da doutrina, valendo citar, entre outros, Celso Agrícola Barbi, Alfredo Buzaid, José da Silva Pacheco e Cássio Scarpinella Bueno, entende a não apresentação das informações não induz a presunção de veracidade dos fatos alegados na impetração, não podendo levar ao acolhimento da demanda.
  • sobre a alternativa "d": Súmula 333 do STJ - Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
  • Complementando a letra E:

    COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA EMPRESA PÚBLICA ESTADUAL QUE AGE POR DELEGAÇÃO DO PODER PÚBLICO FEDERAL
    - Sendo a empresa pública estadual pessoa jurídica de direito privado, ela, na execução de atos de delegação por parte da União, se apresenta, para efeitos de mandado de segurança, como autoridade federal.
    - A súmula 510 desta corte diz respeito apenas a questão da "legitimatio ad causam", e não a da competência judicial. Recurso extraordinário conhecido e provido, para reconhecer-se a competência da justiça federal. (RE 101109 PR - MOREIRA ALVES - Julgamento: 08/10/1984 - Segunda Turma - DJ 23-11-1984)
  • Com relação ao Resp citado pelo colega, segue:
    O entendimento desta Corte é no sentido de que o conceito de
    autoridade coatora, consoante o art. 1o., § 1o., da Lei 1.533/1951,
    deve ser entendido de forma ampla, o mais abrangente possível. No
    caso, estão sujeitos à impugnação por mandado de segurança atos
    praticados por dirigentes de sociedades de economia mista, e
    entende-se por autoridade pública tanto o funcionário público,
    quanto o servidor público ou o agente público em geral. Vale dizer:
    quem quer que haja praticado um ato funcionalmente administrativo.
    (REsp 683.668/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Turma,
    julgado em 4.5.2006, DJ 25.5.2006).
  • ALTERNATIVA - B - ERRADA: A justificativa do erro dessa alternativa consiste em que em procedimento de Mandado de Segurança não é cabível aditamento da petição após o despacho inicial do Juiz, é o que se infere do art. 10, § 3º da Lei nº 12.016/2009. Tanto é que pode o Magistrado indeferir de imediato o mandamus por decisão motivada (art. 10 caput Lei nº 12.016/2009), ou seja, não há oportunidade para aditamento da inicial após despacho inicial. A alternativa aduz que seria possível o aditamento da inicial após a prestação de informações, só que essa decisão de notificar a autoridade coatora para prestar informações, já faz parte do despacho inicial, conforme art. 7º da Lei nº 12.016/2009, logo, incabível aditamento da inicial para qualquer outro fim após o despacho inicial do mandado de segurança.

    ALTERNATIVA - D - ERRADA: É possível mandado de segurança por ato praticado por dirigente de sociedade de economia mista, basta ver a abrangência do art. 1º, § 1º da Lei nº 12.016/2009.

  • Letra E. Art. 2 da Lei 12.016/2009: "Considerar-se-á federal a autoridade coatora se as consequências de ordem patrimonial do ato contra o qual se requer o mandado houverem de ser suportadas pela União ou entidade por ela controlada".

  • Galera, direto ao ponto: 

    (assertiva "b")

    O juiz determina a notificação da autoridade coatora para prestar informações e do represente judicial da PJ para que querendo ingresse no feito (para que ofereça defesa técnica).  

    Avante!!!!

  • Galera, direto ao ponto: 

    (assertiva "c")

    A lei diz que se o juiz perceber que o impetrante está criando obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de cumprir as diligências ou atos permitidos na liminar, juiz pode de ofício revogar a liminar, ou seja, poderá decretar a perempção ou caducidade da medida. Caso o juiz não o faça de ofício, poderá fazê-lo também a requerimento do MP.  


    Avante!!!!

  • Galera, direto ao ponto: 

    (assertiva "d")


    Ato de gestão = ato da administração = regime jurídico do direito privado = não pode ser atacado pelo MS;

    Ato de império = ato administrativo = regime jurídico do direito público = objeto do MS;

    Por fim, Sociedades de Economia Mista - SEM e Empresas Públicas - EP praticam que tipo de ato?


    1. Quando prestadoras de serviços públicos e no interesse primário = ato de império;

    2. Mesmo prestadoras de serviços públicos, mas no interesse secundário, ato de gestão (Ex: locação de imóvel pela EP ou SEM);


    Conclusão:

    Os atos praticados pelas SEM ou EP podem ser objeto de uma MS?

    Sim. Depende do ato. Em sendo ato de império....

    Avante!!!!


ID
804103
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da ação civil por improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • A alínea "a" está errada, eis que as ações de ressarcimento ao erário são imprescritíveis. Neste sentido, vide RESP 1069779 - STJ.

    Por seu turno a alínea "b" está equivocada, pois, no julgamento da Reclamação 2138 o C. STF entendeu que os agentes políticos não estão adstritos as regras da Lei de improbidade administrativa, mas sim ao regramento da Lei de responsabilidade (Lei nº 1079/50). Todavia, por se tratar de decisão adotada para o caso concreto, ou seja, que não possui efeito vinculante e eficácia erga omnes, a questão está pendente de decisão definitiva pelo STF após admissibilidade do instituto da repercussão geral em 09 de agosto de 2012 pelo Ministro Cesar Peluso.

    A alínea “c” está errada eis que o dano patrimonial não é condição para manejo da ação por atos de improbidade administrativa, conforme interpretação literal de seus artigos 9, 10 e 11, respectivamente, além de precedentes jurisprudenciais no sentido de que Para a configuração do ato de improbidade administrativa que importe violação a princípios administrativos, previsto no art. 11 da Lei 8.429/92, não é necessária a prova da lesão ao erário público, pois basta a simples ilicitude ou imoralidade administrativa para restar configurado o ato de improbidade. Precedente do STJ (RESP 884083/PR)” (extraído do site do STF).”
     
     A alínea “d” está correta, eis que o réu não se defende da capitulação legal, mas dos fatos. Neste sentido RESP 842428 - 2ª Turma STJ.


    Já a alínea "e" está errada em razão A alínea “e” está errada pois o STJ entende que na dúvida pelo recebimento ou não da inicial da LIA, esta deve ser recebida, vigorando no caso, o princípio indubio pro sociatate.
     




     
     



     

  • a) Nas ações de improbidade administrativa, é de cinco anos o prazo de prescrição para ressarcimento do dano ao erário. Errada. STF/STJ- As ações de ressarcimento ao erário são imprescritíveis! b) Por ser agente político, o prefeito municipal não está sujeito à sanção de perda do cargo e(ou) de perda dos direitos políticos, submetendo-se, por sua vez, às sanções de ressarcimento ao erário. Errada. STF - Os agentes políticos, entre eles os prefeitos, respondem por improbidade administrativa, nas hipóteses não taxadas como crime de responsabilidade. c) O dano ao erário é condição indispensável à caracterização dos atos de improbidade administrativa.  Errada. Art. 21 da LIA: A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento (...) d) Pode o juiz condenar os réus em penas diversas das pleiteadas pelo autor, como também pode o magistrado dar ao fato capitulação legal diversa da descrita pelo autor. Certa.   e) Após a manifestação prévia do requerido e tendo o juiz dúvidas quanto à prática de ato de improbidade administrativa, deverá ele rejeitar a ação, em decisão fundamentada. Errada. De acordo com o art. 17, §8º da LIA, após o recebimento da manifestação prévia do requerido, o juiz rejeitará a ação, em decisão fundamentada, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.
  •  

    ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. LEI DE IMPROBIDADE. PREFEITO. APLICABILIDADE. 1. O recurso especial foi interposto nos autos de ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, ocasião em que se imputou ato de improbidade administrativa a assessor jurídico do Município de Pinhal, tendo em vista a realização de "reserva de placa" para automóvel da prefeitura contendo os numerais correspondentes aos partidos políticos do PT e PDT, os quais são filiados, respectivamente, o Vice-Prefeito e Prefeito daquela municipalidade. 2. Os prefeitos podem ser processados por seus atos pela Lei nº 8.429/92, eis que não se enquadram entre as autoridades submetidas à Lei n. 1.079/50. O precedente do Supremo Tribunal Federal – Rcl 2.138/RJ – reforça a tese sobre o cabimento da ação de improbidade em face de agente político de qualquer esfera do Poderes da União, Estados e Municípios, ressalvando-se apenas as hipóteses em que houver demanda ajuizada contra Ministros de Estado. Assim, os autos devem retornar ao Tribunal a quo para que seja processada a ação civil de improbidade administrativa. 3. Recurso especial provido.” (REsp 1.148.996/RS, 2ª T., Min. Castro Meira, DJe de 11/06/2010).

  • Se o juiz aplicar uma pena diversa da pedida pelo autor não estaria julgando extra petita, causando nulidade da sentença??? 
  • Boa resposta do colega Sandro.
    Só um adendo quantoa assertiva b):
    No julgamento da Rcl 2138 o STF estabeleceu que a LIA somente não se aplica aos agentes políticos, para os quais a CF instituiu expressamente regime especial de julgamento por crimes de responsabilidade, inclusive quanto à competência dos Tribunais Superiores.
    Por sua vez, quanto ao Prefeito a CF não instituiu de forma expressa regime especial de crime de responsabilidade, não existindo vedação de aplicação da LIA. Este, inclusive, é o entendimento do STJ:

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVILPÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREFEITO. APLICAÇÃO DA LEI N. 8.429/92 E DO DECRETO N. 201/67 DE FORMA CONCOMITANTE. ATOIMPROBO QUE TAMBÉM PODE CONFIGURAR CRIME FUNCIONAL. INEXISTÊNCIA DEBIS IN IDEM. JUÍZO SINGULAR CÍVEL E TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INAPLICABILIDADE DO PRECEDENTE DO STF (RECLAMAÇÃO N. 2.138/RJ) INCASU. (REsp 1066772 )

    O tema vai ser julgado pelo STF. Ao reconhecer repercussão geral, os ministros do Supremo, por meio de votação  no Plenário Virtual, salientaram que as causas versam sobre autoridades públicas diferentes (ministros de Estado e prefeitos), normas específicas de regência dos crimes de responsabilidade (Lei 1.079/50 e Decreto-Lei 201/67) e regramento constitucional próprio de cada autoridade.

  • A resposta à assertiva "D" latreia-se em entendimento doutrinário e jurispridencial no sentido de que não viola o princípio da congruência a decisão que enquadra o ato de improbidade administrativa em dispositivo diverso daquele indicado na inicial, tendo em vista que a defesa defende-se dos fatos e não da capitulação legal.
    Vejamos julgado nesse sentido no STJ:

    “PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO – ATO DE IMPROBIDADE – ART. 10, INCISO XII DA LEI 8.429/92 – PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA – ELEMENTO SUBJETIVO – DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO AO ERÁRIO.
    1. Não infringe o princípio da congruência a decisão judicial que enquadra o ato de improbidade em dispositivo diverso do indicado na inicial, eis que deve a defesa ater-se aos fatos e não à capitulação legal.
    2. Os tipos da Lei de Improbidade estão divididos em três categorias: a) art. 9º (atos que importam em enriquecimento ilícito); b) art.10 (atos que causam prejuízo ao erário) e c) art. 11 (atos que atentam contra os princípios da administração).
    3. Os atos de improbidade só são punidos à título de dolo, indagando-se da boa ou má fé do agente, nas hipóteses dos artigos 9º e 11 da Lei 8.429/92.
    4. Embora mereçam acirradas críticas da doutrina, os atos de improbidade do art. 10, como está no próprio caput, são também punidos à título de culpa,mas deve estar presente na configuração do tipo a prova inequívoca do prejuízo ao erário.
    5. Recurso especial provido.”
    (grifou-se – STJ, REsp 842.428, Relatora Eliana Calmon, 2ª Turma, j. 24/4/2007, DJ 21/5/2007, p. 560).



     

  • GAB.: D

     

    b) 

    Há controvérsia sobre a aplicação da Lei 8.429/1992 aos AGENTES POLÍTICOS, submetidos ao regime especial do crime de responsabilidade. Sobre a polêmica existem três entendimentos:

    *Primeiro entendimento: os agentes políticos respondem pela improbidade com base na legislação especial, que versa sobre os crimes de responsabilidade, não lhes sendo aplicável a Lei 8.429/1992 (Gilmar Mendes). O STF acolheu esse entendimento quando do julgamento da Reclamação 2.138/DF, que versava sobre a prática de improbidade administrativa/crime de responsabilidade por Ministro de Estado;

    *Segundo entendimento: os agentes políticos sujeitam-se às sanções de improbidade administrativa, previstas na Lei 8.429/1992, e às sanções por crime de responsabilidade, tipificadas na Lei 1.079/1950, no Decreto-lei 201/1967 e na Lei 7.106/1983, que podem ser aplicadas de forma cumulativa sem que isso configure bis in idem. Nesse sentido, já decidiu a Corte Especial do STJ;

    *Terceiro entendimento: os agentes políticos podem ser réus na ação de improbidade administrativa, com a consequente aplicação das sanções da Lei 8.429/1992, salvo aquelas de natureza política que somente podem ser aplicadas por meio do respectivo processo por crime de responsabilidade, com fundamento na Lei 1.079/1950, no Decreto-lei 201/1967 e na Lei 7.106/1983 (Carvalho Filho, Di Pietro).

    Fonte: Curso de Direito Administrativo-Rafael Carvalho (2015)

     

  • ASSUNTO: Agente político pode ser condenado por ato administrativo?

     

    Caros,

     

    Como essa questão é de 2012 e estou resolvendo agora (2017), o negócio foi mudando muito...

     

    Essa discussão existe porque as sanções de ato de improbidade administrativa são de natureza CIVIL. Insta ressaltar que a Lei de Iimprobidade abarca um rol mais abrangente de pessoas (cargo, função pública, permanente ou temporário, mandato político, não funcionários públicos etc).

     

    Por outro lado, temos que as sanções da Lei de Crimes de Responsabilidade também são de natureza CIVIL. No entanto, essa lei abrange um rol mais restrito de pessoas, tais como os agentes políticos Chefes do Executivo (prefeitos, governadores e Presidente da República).

     

    Desta forma, para não incidir em dupla penalização- o chamado "bis in idem", parte da doutrina, como exemplo José dos Santos Carvalho Filho e outros, raciocina que, se um agente político comete ato de improbidade, ele não poderá ser sancionado pela Lei de Improbidade, uma vez que também será condenado pela lei de Crimes de Responsabilidade.

     

    Isso fez que com que jurisprudência cambaleasse, ora para um lado, ora para outro durante muitos anos. Pesquisando agora (Agosto/2017), concluí que até o momento, a jurisprudência tem decidindo assim:

     

    => Se o agente político comete ato de improbidade, será condenado tanto pela lei de improbidade, quanto pela lei de crimes de responsabilidade, não ocorrendo "bis in idem". EXCEÇÃO: Presidente da República SOMENTE será responsabilizado por CRIME DE RESPONSABILIDADE, não cometendo, portanto, ato de improbidade administrativa.

     

     

  • ....

    e) Após a manifestação prévia do requerido e tendo o juiz dúvidas quanto à prática de ato de improbidade administrativa, deverá ele rejeitar a ação, em decisão fundamentada.

     

    LETRA E – ERRADO - Segundo o professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito – 2 Ed. rev., e ampl. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 186):

     

    “De acordo com a orientação jurisprudencial do STJ, existindo meros indícios de cometimento de atos enquadrados como improbidade administrativa, a petição inicial da ação de improbidade deve ser recebida pelo juiz, pois, na fase inicial prevista no art. 17, §§ 7º, 8° e 9º da Lei nº 8.429/92, vale o princípio do in dubio pro societate, a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público (AgRg no REsp 1.317.127-ES).

     

    Assim, após o oferecimento de defesa prévia, somente é possível a pronta rejeição da pretensão deduzida na ação de improbidade administrativa se houver prova hábil a evidenciar, de plano:

     

    • a inexistência de ato de improbidade;

     

    • a improcedência da ação; ou

     

    • a inadequação da via eleita. STJ. 1ª Turma. REsp 1.192.758~MG, Rei. Orig. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min. Sérgio Kukina, julgado em 4/9/2014 (Info 547).” (Grifamos)

  • ....

    d) Pode o juiz condenar os réus em penas diversas das pleiteadas pelo autor, como também pode o magistrado dar ao fato capitulação legal diversa da descrita pelo autor.

     

    LETRA D – ERRDA

     

     

    Na ação de improbidade administrativa o que se pede é a condenação do réu pela prática de atos de improbidade, por isso o julgador não está adstrito ao que foi pedido pelo autor. Nesse sentido está consolidada a jurisprudência do STJ que entende também não haver julgamento extra petita (Resp 3324.282/MT). (Grifamos)

  • ....

    c)O dano ao erário é condição indispensável à caracterização dos atos de improbidade administrativa. 

     

     

    LETRA C - ERRADO - Nesse sentido, o professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito – 2 Ed. rev., e ampl. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 192)

     

    “Dispensabilidade de prova do dano ou de enriquecimento ilícito do agente

     

    Para a configuração dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11 da Lei 8.429/1992), é DISPENSÁVEL a comprovação de efetivo prejuízo aos cofres públicos.

     

    STJ. 1ª Turma. REsp 1.192.758-MG, Rei. Orig. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rei. para acórdão Min. Sérgio Kukina,julgado em 4/9/2014 (lnfo 547).” (Grifamos)

  • Analisemos cada hipótese, separadamente:

    a) Errado:

    O tema atinente à prescrição da pretensão de ressarcimento ao erário, em virtude de atos de improbidade administrativa, veio sendo analisada, consecutivamente, pelo STF. De início, prevalecia o entendimento amplo da imprescritibilidade de tal pretensão, à luz da parte final do art. 37, §5º, da CRFB/88, que ressalva justamente as ações de ressarcimento.

    Em seguida, houve modificação deste primeiro entendimento, para fins de se reconhecer que a imprescritibilidade abrangia, tão somente, as condutas dotadas de maior reprovabilidade, notadamente os crimes e atos de improbidade administrativa, que viessem a causar lesão ao erário.

    Ainda mais recentemente, por ocasião do julgamento do RE 852.475, rel. p/ acórdão Ministro Edson Fachin, em 8.8.2018 (Informativo STF n.º 910), nossa Suprema Corte firmou entendimento no sentido de que a imprescritibilidade, no tocante aos atos de improbidade administrativa, abrange tão só aqueles de índole dolosa.

    No ponto, assim constou do aludido Informativo de Jurisprudência:

    "São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa [Lei 8.429/1992, artigos 9 a 11 (1)]. Com base nesse entendimento, o Plenário, por maioria, deu parcial provimento a recurso extraordinário para afastar a prescrição da sanção de ressarcimento e determinar o retorno dos autos ao tribunal recorrido para que, superada a preliminar de mérito pela imprescritibilidade das ações de ressarcimento por improbidade administrativa, aprecie o mérito apenas quanto à pretensão de ressarcimento(Informativo 909). Prevaleceu o entendimento do ministro Edson Fachin, o qual reajustou o voto proferido na assentada anterior. Registrou que a imprescritibilidade da ação de ressarcimento se restringe às hipóteses de atos de improbidade dolosa, ou seja, que impliquem enriquecimento ilícito, favorecimento ilícito de terceiros ou dano intencional à Administração Pública. Para tanto, deve-se analisar, no caso concreto, se ficou comprovado o ato de improbidade, na modalidade dolosa, para, só então e apenas, decidir sobre o pedido de ressarcimento."

    Logo, considerando este entendimento, conclui-se pela incorreção desta primeira alternativa, porquanto, como regra geral (atos dolosos), prevalece a imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário, nos casos de cometimento de atos de improbidade administrativa.

    b) Errado:

    A jurisprudência do STJ é firme quanto à possibilidade de os prefeitos municipais responderem por seus atos de improbidade administrativa, com base na Lei 8.429/92, sem prejuízo, outrossim, de responsabilização por eventuais crimes de responsabilidade, previstos no DL 201/67.

    Neste sentido, dentre tantos outros, confira-se o seguinte trecho de recente julgado daquela E. Corte Superior:

    "Os agentes políticos municipais (aí incluídos os Prefeitos) submetem-se aos ditames da Lei 8.429/1992, sem prejuízo da responsabilização política e criminal estabelecida no Decreto-Lei nº 201/1967, em face da inexistência de incompatibilidade entre esses diplomas." (AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1615010, Primeira Turma, rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, DJE de 28.8.2018).

    Incorreta, pois, esta opção.

    c) Errado:

    A presente alternativa contraria, frontalmente, a norma do art. 21, I, da Lei 8.429/92, que assim estabelece:

    "Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;"

    De tal maneira, equivocada esta opção.

    d) Certo:

    A assertiva contida nesta alternativa se mostra em linha com a jurisprudência consolidada pelo STJ, como se depreende, por todos, do seguinte julgado:

    "PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO ? ATO DE IMPROBIDADE ? ART. 10, INCISO XII DA LEI 8.429/92 ? PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA ? ELEMENTO SUBJETIVO ? DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. 1. Não infringe o princípio da congruência a decisão judicial que enquadra o ato de improbidade em dispositivo diverso do indicado na inicial, eis que deve a defesa ater-se aos fatos e não à capitulação legal. 2. Os tipos da Lei de Improbidade estão divididos em três categorias: a) art. 9º (atos que importam em enriquecimento ilícito); b) art.10 (atos que causam prejuízo ao erário) e c) art. 11 (atos que atentam contra os princípios da administração). 3. Os atos de improbidade só são punidos à título de dolo, indagando-se da boa ou má fé do agente, nas hipóteses dos artigos 9º e 11 da Lei 8.429/92. 4. Embora mereçam acirradas críticas da doutrina, os atos de improbidade do art. 10, como está no próprio caput, são também punidos à título de culpa, mas deve estar presente na configuração do tipo a prova inequívoca do prejuízo ao erário. 5. Recurso especial provido."
    (RESP - RECURSO ESPECIAL - 842428, Segunda Turma, rel. Ministra ELIANA CALMON, DJ de 21.5.2007).

    Correta, pois, esta opção.

    e) Errado:

    Esta última afirmativa contraria a jurisprudência do STJ, segundo a qual, na fase de defesa prévia, bastam indícios da prática do ato de improbidade, e não a certeza de seu cometimento. Prevalece, neste momento, o in dubio pro societate, de sorte que a rejeição liminar da demanda somente se justifica se o juiz se convencer, de plano, da improcedência ou inadequação da ação, não bastando mera dúvida.

    A propósito, confira-se:

    "Deve-se destacar que, nos termos do art. 17, § 8º, da Lei n. 8.429/1992, a ação de improbidade administrativa só deve ser rejeitada de plano se o órgão julgador se convencer da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita, de tal sorte que a presença de indícios da prática de atos ímprobos é suficiente ao recebimento e processamento da ação, uma vez que, nessa fase, impera o princípio do in dubio pro societate. Nesse sentido: AgRg no AREsp 531.550/RJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/9/2015, DJe 25/9/2015; AgRg no REsp 1.433.861/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 3/9/2015, DJe 17/9/2015; AgRg no REsp 1.520.167/SE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 1º/9/2015, DJe 16/9/2015."
    (AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1600528, Segunda Turma, rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, DJE de 12.3.2018).

    Diante do exposto, incorreta esta alternativa.


    Gabarito do professor: D
  • Procedimentos para Processo Administrativo e Processo Judicial do Ato de Improbidade (2ª Parte do Comentário)

     

    --- > No caso de dúvida do juiz: basta a simples presunção (da existência dos fatos com a qualificação da ilicitude, eivada de imoralidade administrativa ou conduta desidiosa do agente público) para prosseguir com a ação, pois na fase instrutória do processo é que, provavelmente, poderá ser sanado a sua dúvida. De acordo com a orientação jurisprudencial do STJ, existindo meros indícios de cometimento de atos enquadrados como improbidade administrativa, a petição inicial da ação de improbidade deve ser recebida pelo juiz, pois, na fase inicial prevista no art. 17, §§ 7º, 8° e 9º da Lei nº 8.429/92, vale o princípio do in dubio pro societate, a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público (AgRg no REsp 1.317.127-ES).

     

    --- > Recebida a defesa (no prazo de 30 dias), em decisão fundamentada, o juiz rejeitará a ação, se:

     

    .... Convencido da inexistência do ato de improbidade;

     

    .... Da improcedência da ação;

     

    .... Ou da inadequação da via eleita.

     

    --- > Não sendo cabível a ação judicial, a qualquer momento o juiz pode extinguir o processo sem julgamento do mérito (LIA, Art. 17, §11). Já no Artigo 76, do novo Código de Processo Civil, por sua vez, observando o princípio da primazia do julgamento de mérito dispõe que, verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

     

    --- > Caso acolha a denuncia, o réu será citado para apresentar contestação. Em seguida, o juiz seguirá com os procedimentos judiciais até a decisão das penalidades aplicáveis. Nesta fase o agente deixa de ser considerado indiciado e passa para a condição de representado (Obs.: Aceito a denuncia, neste caso, caberá Agravo de Instrumento. Ou seja, já não caberá mais Recurso);

     

    --- > O juiz deverá encaminhar as peças do processo para o representante do Ministério Público, para, a seu juízo, promover a denúncia contra o agente ou funcionário público representado.( Código de Processo Penal, Art.40. “Quando, em autos ou papéis de conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao MP as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.”);

     

    --- > A aplicação das sanções penais: independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público.

     

    --- > A fixação das penas: o juiz deverá levar em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente (Obs.: A ação penal importará na aplicação da pena privativa de liberdade, além da multa, resultados da mesma conduta fática, mas com reprimendas revestidas de conteúdos expiatórios diferenciados em campos de aplicação diversos).

  • Procedimentos para Processo Administrativo e Processo Judicial do Ato de Improbidade (1ª Parte do Comentário)

     

    --- > Representação reduzida a termo (Obs.: Crime a representação, quando se sabe inocente);

     

    --- >Investigação na esfera administrativa (Obs.: É possível a rejeição da representação, desde que seja fundamentado);

     

    O agente público está subordinado à responsabilidade administrativa, civil e criminal. A responsabilidade administrativa está subordinada ao seu estatuto e às disposições complementares fixadas em lei. A obrigação de reparar o dano causado à administração pública por culpa ou dolo no desempenho de suas funções provém do §6º do Art. 37 da CF/88, e por último, a responsabilidade criminal está contida no Titulo XI – Dos Crimes contra a Administração Pública do Código Penal.

     

    --- > O MP ou Tribunal de Contas pode designar uma autoridade para acompanhar a investigação. (Obs.: É dever do órgão do MP promover a ação penal pública incondicional, denunciando os autores do ato de improbidade administrativa);

     

    --- > Abertura do PAD;

     

    --- > Toda a investigação será enviada para o MP ou Procuradoria do Respectivo Órgão, que, ambos, propondo a ação judicial na Vara Cível. Não há foro por prerrogativa de função (todos sendo processado na 1ª Instância, Juiz de 1º Grau);

     

    --- > Ação Judicial: O MP ou a Pessoa Jurídica já pode requer o sequestro dos bens (medida cautelar), mas terão até 30 dias para propor a ação. (Obs.: O Art. 200 do Código Civil preconiza que “quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva”, criando uma relação de subordinação necessária entre o fato a ser provado na ação penal e o desenvolvimento regular da ação cível. A hipótese desse dispositivo ocorre quando for proposta ação indenizatória por danos decorrentes de fato que redunde, portanto, primeiro, na responsabilidade penal; não é o caso da ação civil pública de improbidade e ação criminal, pois são independentes uma da outra);

     

    --- > O juiz notifica o indiciado para que o mesmo faça uma defesa preliminar por escrito em até 15 dias. (LIA.  Art. 17,§ 7º. Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de 15 (quinze) dias);

     

    --- > Em seguida, o juiz terá até 30 dias para apreciar a defesa e decidir sobre se rejeita ou não a denuncia de improbidade. Momento em que poderá concluir que há elementos informativos que assegurem a viabilidade e êxito da demanda proposta.

  • Trechos dos recentes julgados do STF e do STJ a respeito da imprescritibilidade restrita aos atos dolosos, vejam

    DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. IMPRESCRITIBILIDADE. SENTIDO E ALCANCE DO ART. 37, § 5 º, DA CONSTITUIÇÃO.

    1. A prescrição é instituto que milita em favor da estabilização das relações sociais.

    2. Há, no entanto, uma série de exceções explícitas no texto constitucional, como a prática dos crimes de racismo (art. 5º, XLII, CRFB) e da ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (art. 5º, XLIV, CRFB).

    [...]

    5. São, portanto, imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

    [...]

    (RE 852475, Relator(a): Min. Alexandre de Moraes, Relator(a) p/ Acórdão: Min. Edson Fachin, Tribunal Pleno, julgado em 08/08/2018, Processo eletrônico DJe-058 DIVULG 22-03-2019 PUBLIC 25-03-2019)

    Fonte: Dizer o Direito.

    Ação de ressarcimento ao erário por ato doloso de improbidade administrativa – imprescritibilidade

    "3. Consoante decidiu o excelso STF, no julgamento do RE 852.475/SP, com repercussão geral reconhecida, são imprescritíveis, nos termos do art. 37, §5º, da CRFB/88, apenas as ações de reparação de danos causados por atos dolosos de improbidade administrativa. Outras ações de reparação civil de danos ao patrimônio público, que não as decorrentes de ato doloso de improbidade administrativa, segundo a excelsa Corte, são sujeitas a prescrição, consoante decidido no RE 669069/MG, com repercussão geral reconhecida."

    Acórdão 1159563, 00278002120168070018, Relator: ARNOLDO CAMANHO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 20/3/2019, publicado no DJE: 2/4/2019.

    Fonte: Jurisprudência em Detalhes TJDFT.

  • Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que é prescritível a ação de ressarcimento ao erário baseada em decisão de Tribunal de Contas. O entendimento se deu, em sessão virtual, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 636886, com repercussão geral reconhecida (tema 899).

    No caso concreto, Vanda Maria Menezes Barbosa, ex-presidente da Associação Cultural Zumbi, em Alagoas, deixou de prestar contas de recursos recebidos do Ministério da Cultura para aplicação no projeto Educar Quilombo. Por isso, o Tribunal de Contas da União (TCU) ordenou a restituição aos cofres públicos dos valores recebidos.

    Com a não quitação do débito, a União propôs a execução de título executivo extrajudicial. O juízo de 1º grau reconheceu a ocorrência de prescrição e extinguiu o processo. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) manteve a decisão.

    Prescritibilidade

    Segundo o relator do recurso, ministro Alexandre de Moraes, o STF concluiu, no julgamento do RE 852475, com repercussão geral (tema 897), que somente são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário com base na prática de ato de improbidade administrativa doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).

    Ele apontou que, em relação aos demais atos ilícitos, inclusive àqueles não dolosos atentatórios à probidade da administração e aos anteriores à edição da norma, aplica-se o decidido pelo Supremo no RE 669069 (é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil - tema de repercussão geral nº 666).

  • A respeito da ação civil por improbidade administrativa, é correto afirmar que: Pode o juiz condenar os réus em penas diversas das pleiteadas pelo autor, como também pode o magistrado dar ao fato capitulação legal diversa da descrita pelo autor.


ID
804106
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca do processo cautelar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra B. Penso que a resposta tem fundamento no art. 800, do CPC: "As medidas cautelares serão requeridas ao juiz da causa; e, quando preparatórias, ao juiz competente para conhecer da ação principal."
  • c) A inspeção judicial é uma modalidade de cautelar de produção antecipada de prova.

    Inspenção judicial NÃO é prevista como modalidade de cautelar de produção antecipada de prova. É espécie de prova, sim (CPC, 440). Mas não como cautelar do art. 846 e ss.

    As modalidades de cautelar são:
    1. Arresto
    2. Sequestro
    3. Caução
    4. Busca e apreensão
    5. Exibição
    6. Produção antecipada de provas (interrogatório, inquirição e exame pericial)
    7. Alimentos provisionais
    8. Arrolamento de bens
    9. Justificação
    10. Protesto, Notificação e Interpelação
    11. Homologação do penhor legal
    12. Posse em nome do nascituro
    13. Atentado
    14. Protesto e apreensão de títulos
    15. outras medidas provisionais
  • Resposta correta letra B.

    Apenas para complementar o comentário do colega, o artigo 800 do CPC rege uma espécie de "conexão por acessoriedade".

    O STF definiu que "a natureza acessória do processo cautelar justifica a regra inscrita no CPC 800, que manda submeter as medidas cauteraes ao juiz da causa. Existe, por isso mesmo, uma situação de conexão por acessoriedade, que decorre do vínculo existente entre a ação cautelar, de um lado, e a ação principal, de outro (CPC 108 e 800) (STF - RT 685/215).

    Assim se existe conexão, ambos os processos (principal e cautelar) devem ser processados e julgados pelo juiz que estiver com a jurisdição do processo principal em exercício no ato do ajuizamento da ação cautelar. Isto porque esta é a regra de conexão estipulada pelo ordenamento jurídico para evitar julgamentos conflitantes.
  •  

    LETRA D) ERRADA

     REsp 404454 RS 2001/0126375-8

    Relator(a):

    Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA

    Julgamento:

    02/05/2002

    Órgão Julgador:

    T4 - QUARTA TURMA

    Publicação:

    DJ 09/09/2002 p. 232

    Ementa

    PROCESSO CIVIL. MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL. TERCEIRO QUE NÃO INTEGROU O PROCESSO PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE. CPC, ART. 109. RECURSO PROVIDO.

    I - O terceiro que não integrou a relação processual na ação principal não tem legitimidade para intentar medida cautelar incidental.

    II - A dependência da medida cautelar incidental em relação à ação principal há de vincular-se aos sujeitos processuais desta última e não aos sujeitos da relação jurídica firmada no âmbito do direito material.

  • A afirmativa que consta na letra E é incompatível com, no mínimo, duas das características das medidas cautelares, quais sejam, a instrumentalidade (ou instrumentalidade ao quadrado, como preferem alguns autores, tendo em vista que o processo em si já teria caráter instrumental, e a cautelar seria o instrumento do processo) e a provisoriedade, eis que, partindo da premissa de que uma cautelar serve para assegurar a efetividade do processo, e por isso seu caráter instrumental e provisório, não faria sentido haver o julgamento da cautelar simultaneamente com a ação principal, pois, nesse momento, haveria um provimento definitivo e o resultado do processo que se pretenderia assegurar com a cautelar se torna descabido.
  • O critério para fixação da competência para a ação cautelar é funcional e , portanto, absoluta, decorrente da interligação de processos. As medidas cautelares serão requeridas ao juiz da causa e, quando preparatórias, ao juiz competente para reconhecer da ação principal (art. 800, CPC).
    Assim, a ação cautelar incidental será proposta perante o juízo no qual tramita a ação principal. Por outras palavras, a ação cautelar, quando já está em curso a ação principal, deve ser proposta no mesmo juízo, sendo distribuído por dependência.
    No caso das medidas preparatórias, a ação cautelar será distribuída para o juízo que, em tese, será competente para conhecer da ação principal.
    Se a medida cautelar tiver de ser requerida após a interposição de recurso no processo principal, competente para dela conhecer será o tribunal ao qual couber o julgamento do recurso (art. 800, parágrafo único, CPC). Neste caso, a competência originária é do Tribunal.
    Vale ressaltar que, em casos emergenciais, admite-se a propositura da ação cautelar no juízo do local onde está o bem que se quer proteger, passando-se por cima das regras de competência absoluta, inclusive.
  • A letra "c" não está errada a meu ver. A assertiva afirma que a inspeção judicial é modalidade de cautelar de produção antecipada de prova. Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero assim dispõe: "também é possível a asseguração do depoimento pessoal da parte e a inspeção judicial. [...] Havendo interesse na descrição de determinado estado de coisas pelo juiz, cabível a asseguração de inspeção judicial" (CPC COMENTADO).
  • sobre a letra "c". segundo o "art. 846. A produção antecipada de prova pode consistir em interrogatório da parte, inquirição de testemunhas e exame pericial". Acho que a inspeção judicial caberia dentro do exame pericial como uma subcategoria, mas a literalidade do texto não a contempla. De outro lado a doutrina diz que esse rol é exemplificativo, na verdade o art. 332 CPC diz que é cabível no processo civil todos os meios legais. então a produção adequada de provas nos autos não pode ser restritiva. dai a doutrina dizer que é meramente exemplificativo o rol do 846, o que importa para definir o cabimento da medida é a possibilidade da prova desaparecer. Porém, estamos tratando de questões de concursos, importando tão somente a massante decoreba da literalidade do texto da lei.
  • A Inspeção Judicial é meio de prova. Art. 440 do CPC
    A inspeção judicial consiste na diligência feita pessoalmente pelo juiz, para examinar pessoa ou coisa, no local em que for necessário, a fim de se esclarecer sobre fato.

    São três os casos em que o juiz realizará a inspeção:

    I - quando o mesmo julgar necessário para a melhor verificação ou interpretação dos fatos que deva observar;
    II - quando a coisa não puder ser apresentada em juízo, sem consideráveis despesas ou graves dificuldades,
    III - quando o juiz determinar a reconstituição dos fatos.
  • Correta letra 'b'. Veja a justificativa da Banca examinadora: A opção definida pelo gabarito como CORRETA não merece reparos, pois seu enunciado reporta-se expressamente ao fato de o próprio juiz que se declara competente para a cautelar passar a vincular-se, em razão daquela mesma decisão, à sua competência para a ação principal, ou seja, não podendo declarar-se competente para a Cautelar e, após, declarar-se incompetente para a ação principal, pois, em razão daquela, tornou-se prevento para esta. A questão é explícita em informar que a vinculação é para o próprio juiz, e não para eventual redefinição de competência que, por força de lei ou de decisão de outro juízo, em grau de recurso ou suscitação de conflito, a competência para as ações cautelar e principal venha a ser definida de modo diverso da que o juiz da Cautelar entendeu.
  • Letra C. Inspenção judicial NÃO é prevista como modalidade de cautelar de produção antecipada de prova. É espécie de prova, sim (CPC, 440). Mas não como cautelar do art. 846 e ss.

  • O processo cautelar, como instituto autônomo não consta do , o mesmo ocorreu com a tipificação das medidas cautelares. O fato de ter suprimido a autonomia do processo cautelar e não mais ter repetido as hipóteses de cabimento em nada interfere na tutela cautelar. Todas as tutelas antes tipificadas (nominadas) no /73 podem ser concedidas com base no poder geral de cautela.

    https://portalied.jusbrasil.com.br/artigos/404410202/o-processo-cautelar-autonomo-esta-morto-e-cremado-mas-a-tutela-em-si-continua-firme-e-forte-no-novo-cpc

  • 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    § 1 Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

    § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

    § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

     Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

     Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:

    I - a sentença lhe for desfavorável;

    II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias;

    III - ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal;

    IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.

    Parágrafo único. A indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível.


ID
804109
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A respeito dos integrantes e do objeto da relação de consumo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3° do CDC Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

    § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista 

  • LETRA A) Aplica-se o CDC nas relações de fornecimento de água e esgoto, contratos de previdência privada, mas não se aplica o CDC às relações jurídicas   estabelecidas entre o condomínio e os condôminos.

    LETRA C) Teoria maximalista ou objetiva: identifica como consumidor a pessoa física ou jurídica que adquire o produto ou utiliza o serviço na condição de destinatário final (destinatário fático), não importando se haverá uso particular ou profissional do bem, tampouco se terá ou não a finalidade de lucro, desde que não haja repasse ou reutilização do mesmo. Não se encaixa nesse conceito, portanto, aquele que utiliza serviço ou adquire produto que participe diretamente do processo de transformação, montagem, produção, beneficiamento ou revenda, para o exercício de sua atividade.

    LETRA D) Teoria finalista, subjetiva ou teleológica: identifica como consumidor a pessoa física ou jurídica que retira definitivamente de circulação o produto ou serviço do mercado, utilizando o serviço para suprir uma necessidade ou satisfação pessoal, e não para o desenvolvimento de outra atividade de cunho profissional. Nesta teoria, não se admite que a aquisição ou a utilização de produto ou serviço propicie a continuidade da atividade econômica.

    LETRA E) Nem sempre, tem casos em que é adotada a teoria Mista ou híbrida: surgida a partir das interpretações jurisprudenciais, suaviza os conceitos trazidos pelo CDC, reconhecendo como consumidor a pessoa física ou jurídica que adquire o produto ou utiliza o serviço, mesmo em razão de equipamentos ou serviços que sejam auxiliadores de sua atividade econômica. Surge aqui a interpretação da vulnerabilidade do consumidor.
  • Letra A:

    TRIBUTÁRIO. TAXA DE ESGOTO. COBRANÇA INDEVIDA. RELAÇÃO DE CONSUMO.
    CONDOMÍNIO.
    1. É inaplicável o Código de Defesa de Consumidor às relações entre os condôminos e o condomínio quanto às despesas de manutenção deste.
    2. Existe relação de consumo entre o condomínio de quem é cobrado indevidamente taxa de esgoto e a concessionária de serviço público.
    3. Aplicação do artigo 42 do Código de Defesa de Consumidor que determina o reembolso em dobro.
    4. Recurso especial provido.
    (REsp 650.791/RJ, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/04/2006, DJ 20/04/2006, p. 139)
  • Letra A – INCORRETASTJ, Segunda Turma - REsp 650.791-RJ, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 06/04/2006. Informativo STJ 280, em 07/04/2006.A Turma conheceu do recurso e deu-lhe provimento ao argumento de que é inaplicável o Código de Defesa do Consumidor às relações entre os condôminos e o condomínio quanto às despesas de manutenção desse. Existe relação de consumo entre o condomínio de quem é cobrada indevidamente taxa de esgoto e a concessionária de serviço público. Precedentes citados: REsp 203.254-SP, DJ 28/2/2000; REsp 265.534-DF, DJ 1º/12/2003; REsp 753.546-SC, DJ 29/8/2005; e REsp 280.193-SP, DJ 4/10/2004.

    Letra B –
    CORRETA – Artigo 3º, § 2° do CDC: Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
     
    Letra C –
    INCORRETAA corrente maximalista ou objetiva, defende que o destinatário final é aquele que retira o produto ou serviço do mercado, não importando se a pessoa jurídica irá incorporar o produto ou serviço adquirido no processo do seu produto ou desenvolvimento de sua atividade profissional, ou seja, a teoria maximalista analisa isoladamente a relação jurídica de consumo, não importando a finalidade da aquisição do produto ou serviço.
     
    Letra D –
    INCORRETAA corrente finalista entende como destinatário final a pessoa jurídica que adquire um produto ou serviço para atender uma finalidade própria e não para desenvolver uma atividade profissional ou de produção, ou seja, para os finalistas o destinatário final é visto como o último integrante de uma cadeia consumeirista.
  • continuação ...

    Letra E – INCORRETA – EMENTA (na parte que interessa): CONSUMIDOR. DEFINIÇÃO. ALCANCE. TEORIA FINALISTA. REGRA. MITIGAÇÃO. FINALISMO APROFUNDADO. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. VULNERABILIDADE. 1. A jurisprudência do STJ se encontra consolidada no sentido de que a determinação da qualidade de consumidor deve, em regra, ser feita mediante aplicação da teoria finalista, que, numa exegese restritiva do art. 2º do CDC, considera destinatário final tão somente o destinatário fático e econômico do bem ou serviço, seja ele pessoa física ou jurídica. 2. Pela teoria finalista, fica excluído da proteção do CDC o consumo intermediário, assim entendido como aquele cujo produto retorna para as cadeias de produção e distribuição, compondo o custo (e, portanto, o preço final) de um novo bem ou serviço. Vale dizer, só pode ser considerado consumidor, para fins de tutela pela Lei nº 8.078/90, aquele que exaure a função econômica do bem ou serviço, excluindo-o de forma definitiva do mercado de consumo. 3. A jurisprudência do STJ, tomando por base o conceito de consumidor por equiparação previsto no art. 29 do CDC, tem evoluído para uma aplicação temperada da teoria finalista frente às pessoas jurídicas, num processo que a doutrina vem denominando finalismo aprofundado, consistente em se admitir que, em determinadas hipóteses, a pessoa jurídica adquirente de um produto ou serviço pode ser equiparada à condição de consumidora, por apresentar frente ao fornecedor alguma vulnerabilidade, que constitui o princípio-motor da política nacional das relações de consumo, premissa expressamente fixada no art. 4º, I, do CDC, que legitima toda a proteção conferida ao consumidor  (REsp 1195642 / RJ).
  • Apenas complementado, a resposta B ainda tem seu final fundamentado nas súmuals do STJ:

    Súmula 297: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras
    Súmula 321: 
    O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes.
    Súmula Súmula 469: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.

  • quanto ao serviço público:
    "o serviço público só é regido pelo CDC quando for remunerado, de forma direta e voluntária, pelo consumidor. De fato, o CDC cuida apenas dos serviços remunerados (art.3-par.2). Exemplos: água, luz, telefone etc. Referidos serviços são chamados de impróprios ou UTI SINGULI e são remunerados por tarifas ou preços públicos. já os serviços públicos próprios ou UTI UNIVERSI, remunerados por taxas, cujo pagamento é obrigatório, ,independe da vontade do consumidor, submete-se às regras atinentes ao regime jurídico administrativo ou às normas da legislação tributária. Por exemplo, o serviço de iluminação pública. (Manual de Direito do Consumidor - FMB - pag.12) 
  • Um alerta. Produto para o CDC pode ser fornecido GRATUITAMENTE (amostras grátis, cartões de crédito enviados sem cobrança, etc), o serviço é que exige remuneração.

  • Letra A - errada

    fundamento: Aplica-se o CDC na relação jurídica existente entre entidade de previdência privada e seus participantes (Súmula 321 do STJ).

     O CDC é aplicável na relação entre o condomínio e a concessionária de serviço público. Neste sentido: STJ (Resp 650.791/RJ) "......existe relação de consumo entre o condomínio de quem é cobrada indevidamente taxa de esgoto e a concessionária de serviço público".

    Não se aplica o CDC na relação estabelecida entre condomínio e condôminos. (STJ Resp. 187502/SP).

    Letra B - correta

    fundamento: serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista. (art. 3º, § 2º do CDC).

    Obs: Essa exigência de remuneração pode ser DIRETA (mais comum; quando pagamos pelo serviço ao fornecedor) ou INDIRETA (quando pagamos indiretamente pelo serviço, como, por exemplo, estacionamos nossos carros gratuitamente nos shopping centers - o valor está sendo repassado nos produtos das lojas).

    Letra C - errada

    fundamento:

    TeoriaMaximalista (objetiva) - consumidor seria aquele que retira o produto ouserviço do mercado de consumo, independentemente da sua finalidade(destinatário final fático). Observe que os maximalistas adotam um conceitojurídico de consumidor, ou seja, não olham para a intenção da Pessoa. Ex: Seuma empresa compra algodão para fazer toalha é consumidora, porque ela retirouo produto do mercado de consumo.

    Letra D - errada

    fundamento:

    TeoriaFinalista (subjetiva)  - consumidor seria aquele que adquire ou utiliza umproduto ou serviço para consumo pessoal ou de sua família.Observe que os finalistas se preocupam com a finalidade da Pessoa, por issotraçam um conceito subjetivo. É o não profissional. É o destinatário finalfática (retira o produto ou serviço do mercado de consumo) + destinatário finaleconômico (quebra a cadeia produtiva, ou seja, o produto ou serviço não voltamais para o mercado de consumo). Conceito mais restrito.

    A jurisprudência do STJ vem adotando a Teoria Finalista.

    Letra E - errada

    fundamento:

    Ajurisprudência do STJ vem adotando a Teoria Finalista.

    Entretanto,é bom saber que a jurisprudência do STJ vem mitigando a Teoria Finalista quandose verificar uma vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica no casoconcreto. Surge, então, a Teoria Finalista Aprofundada ou Mitigada.

    Ex:Uma ME ou EPP adquire um produto de uma grande empresa para aumentar suaprodução, mais este apresentou um vício. Essas empresas podem aplicar o CDC,pois possuem uma vulnerabilidade econômica em comparação ao fornecedor.



  • Teoria Finalista (ou subjetiva): "destinatário final é quem ultima a atividade econômica, isto é, retira de circulação para consumir, suprindo necessidade ou satisfação própria."

     

     

     

    Teoria Finalista Mitigada: equipara-se a consumidor quando apresentar vulnerabilidade técnica, jurídica, fática ou informacional, mesmo NÃO tendo adquirido o bem como destinatário final.

     

     

    Teoria Maximalista (OBJETIVA)  o destinatário final seria somente o destinatário fático, pouco importando a destinação econômica que lhe deva sofrer o bem.

     

  • A questão trata das partes e do objeto da relação de consumo.


    A) As normas consumeristas são aplicáveis à relação decorrente do serviço de fornecimento de água e esgoto, aos contratos de previdência privada e à relação estabelecida entre condomínio e condôminos.

    Súmula 321 - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes. (Cancelada em 24/02/2016, mas em vigor à época da prova).

    Súmula 563 - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas. (substituiu a Súmula 321).

    (...) 4. É firme o entendimento desta Corte de que a relação entre a empresa concessionária de serviço público de fornecimento de água e o usuário final classifica-se como consumerista. Portanto, correta as aplicações das disposições do CDC. Precedentes: AREsp 401.437/RJ, Rel. Min. Sérgio Kukina DJE 27/03/2014, AG 1.418.635/RJ Rel. Min. Napoleão Maia Nunes Filho, DJe 19/10/2012. 5. Agravo regimental não provido (Ag no AREsp 483243 RJ. T1 – PRIMEIRA TURMA. Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES. Julgamento 27/05/2014, DJe 02/06/2014).

    (...) 3. Não se aplicam as normas do Código de Defesa do Consumidor às relações jurídicas estabelecidas entre condomínio e condôminos. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag 1122191/SP. T4 – QUARTA TURMA. Rel. Min. Luis Felipe Salomão. Julgamento 20/06/2010. DJe 01/07/2010)


    As normas consumeristas são aplicáveis à relação decorrente do serviço de fornecimento de água e esgoto, aos contratos de previdência privada, desde que entidades abertas de previdência complementar, mas não à relação estabelecida entre condomínio e condôminos.

    Incorreta letra “A".


    B) Considera-se serviço qualquer atividade — salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista — fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, o que inclui as atividades de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

    Considera-se serviço qualquer atividade — salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista — fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, o que inclui as atividades de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.


    C) A corrente maximalista ou objetiva considera consumidor o “não profissional", ou seja, de acordo com essa corrente, consumidor é somente aquele que adquire ou utiliza um produto para uso próprio ou de sua família.

    A teoria maximalista ou objetiva procura ampliar sobremaneira o conceito de consumidor e daí a construção da relação jurídica de consumo. Como bem apresenta Claudia Lima Marques, “os maximalistas viam nas normas do CDC o novo regulamento do mercado de consumo brasileiro, e não normas orientadas para proteger somente o consumidor não profissional. O CDC seria um código geral sobre o consumo, um código para a sociedade de consumo, que institui normas e princípios para todos os agentes do mercado, os quais podem assumir os papéis ora de fornecedores, ora de consumidores. A definição do art. 2º deve ser interpretada o mais extensivamente possível, segundo esta corrente, para que as normas do CDC possam ser aplicadas a um número cada vez maior de relações de consumo"

    A corrente maximalista ou objetiva considera consumidor todo aquele que retira o produto ou serviço do mercado, e não apenas o consumidor o “não profissional", ou seja, aquele que adquire ou utiliza um produto para uso próprio ou de sua família.

    Incorreta letra “C".

    D) Segundo a corrente finalista ou subjetiva, o destinatário final é o destinatário fático, não importando a destinação econômica dada ao bem nem se aquele que adquire o produto ou o serviço tem, ou não, finalidade de lucro.

    Na essência, a teoria finalista ou subjetiva foi a adotada expressamente pelo art. 2º do Código Brasileiro de Defesa do Consumidor para a qualificação do consumidor, pela presença do elemento da destinação final do produto ou do serviço. Tem prevalecido no Brasil a ideia de que o consumidor deve ser destinatário final fático e econômico, conforme as preciosas lições de Claudia Lima Marques:

    “Destinatário final seria aquele destinatário fático e econômico do bem ou serviço, seja ele pessoa jurídica ou física. Logo, segundo essa interpretação teleológica, não basta ser destinatário fático do produto, retirá-lo da cadeia de produção, levá-lo para o escritório ou residência – é necessário ser destinatário econômico do bem, não adquiri-lo para revenda, não adquiri-lo para uso profissional, pois o bem seria novamente um instrumento de produção, cujo preço será incluído no preço final do profissional para adquiri-lo. Nesse caso, não haveria exigida 'destinação final' do produto ou do serviço, ou, como afirma o STJ, haveria consumo intermediário, ainda dentro das cadeias de produção e de distribuição. Essa interpretação restringe a figura do consumidor àquele que adquire (utiliza) um produto para uso próprio e de sua família, consumidor seria o não profissional, pois o fim do CDC é tutelar de maneira especial um grupo da sociedade que é mais vulnerável".

    Segundo a corrente finalista ou subjetiva, o destinatário final é o destinatário fático, é o destinatário econômico do bem, não adquirindo o bem para revenda ou para uso profissional. Assim o consumidor segundo essa corrente é aquele que adquire e utiliza um bem para uso próprio e de sua família.

    Incorreta letra “D".


    E) Conforme entendimento pacificado pela jurisprudência do STJ, deve-se sempre adotar, considerando-se o disposto no CDC, a teoria finalista, independentemente de restar evidenciada a vulnerabilidade do adquirente do produto ou serviço.

    CONSUMIDOR. DEFINIÇÃO. ALCANCE. TEORIA FINALISTA. REGRA. MITIGAÇÃO.FINALISMO APROFUNDADO. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. VULNERABILIDADE.

    1. A jurisprudência do STJ se encontra consolidada no sentido de que a determinação da qualidade de consumidor deve, em regra, ser feita mediante aplicação da teoria finalista, que, numa exegese restritiva do art. do CDC, considera destinatário final tão somente o destinatário fático e econômico do bem ou serviço, seja ele pessoa física ou jurídica.

    2. Pela teoria finalista, fica excluído da proteção do CDC o consumo intermediário, assim entendido como aquele cujo produto retorna para as cadeias de produção e distribuição, compondo o custo (e, portanto, o preço final) de um novo bem ou serviço. Vale dizer, só pode ser considerado consumidor, para fins de tutela pela Lei nº 8.078/90, aquele que exaure a função econômica do bem ou serviço, excluindo-o de forma definitiva do mercado de consumo.

    3. A jurisprudência do STJ, tomando por base o conceito de consumidor por equiparação previsto no art. 29 do CDC, tem evoluído para uma aplicação temperada da teoria finalista frente às pessoas jurídicas, num processo que a doutrina vem denominando finalismo aprofundado, consistente em se admitir que, em determinadas hipóteses, a pessoa jurídica adquirente de um produto ou serviço pode ser equiparada à condição de consumidora, por apresentar frente ao fornecedor alguma vulnerabilidade, que constitui o princípio-motor da política nacional das relações de consumo, premissa expressamente fixada no art. , I, do CDC, que legitima toda a proteção conferida ao consumidor. (...) REsp 1195642 RJ 2010/0094391-6. Órgão Julgador: T3 - TERCEIRA TURMA. Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI. Julgamento 13/11/2012.

    Conforme entendimento do STJ, deve-se adotar, considerando-se o disposto no CDC, a teoria finalista aprofundada ou mitigada, sempre que evidenciada a vulnerabilidade do adquirente do produto ou serviço, em relação às pessoas jurídicas.

    Incorreta letra “E".



    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • COMPLEMENTANDO:

    - Súmula 321 do STJ (cancelada)O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes.

    - Súmula 563 do STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

    _________________________________________________________________________________________________

    - Súmula 469 do STJ (cancelada)Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.

    Súmula 608 do STJ: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.

     

    E SEGUE O JOGO....


ID
804112
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Considerando que o aparelho celular novo adquirido por determinado consumidor, em um supermercado, pelo valor de R$ 800,00, pago à vista, tenha parado de funcionar após cinquenta dias de uso e que esse consumidor tenha, então, solicitado, nesse mesmo supermercado, a troca imediata do produto ou a devolução do valor pago, assinale a opção correta à luz das normas que regem as relações de consumo.

Alternativas
Comentários
  • a) O prazo de arrependimento de sete dias, previsto no art. 49 do CDC, só se aplica às contratações de produtos ou serviços fora do estabelecimento comercial, o que não é o caso da questão. Além do mais, mesmo nas hipóteses do art. 49 do CDC, o consumidor pode se valer das alternativas do art. 18, par. 1, do CDC - substituição de produto, restituição imediata da quantia paga ou abatimento proporcional do preço - fora do prazo de arrependimento, desde que dentro dos prazos decadenciais capitulados no art. 26 do CDC - trinta dias, para serviços e produtos não duráveis, e noventa dias, para serviços e produtos duráveis.
    b) Como o celular é um bem durável, o prazo decadencial, no caso, é de noventa dias, nos termos do art. 26, inciso II, do CDC.
    c) O art. 18, par. 1, do CDC confere ao fornecedor o direito de sanar o vício apresentado pelo produto em trinta dias, podendo, contudo, o consumidor se utilizar, imediatamente, de uma das condutas previstas naquele dispositivo legal - substituição de produto, restituição imediata da quantia paga ou abatimento proporcional do preço- quando, dentre outras situações, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer as características do produto. Por óbvio, a substituição da parte viciada do aparelho celular que compromete seu funcionamento não afeta suas características, ao revés, proporciona sua regular utilização. Daí o erro da alternativa.
    d) A alternativa encontra consonância com o art. 18, par. 4, do CDC, segundo o qual, no caso de vício do produto não sanado no prazo de trinta dias pelo fornecedor, tendo o consumidor optado por substituir o produto, e não sendo possível esta substituição, seja por qual motivo for, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço.
    e) A responsabilidade por vício do produto é de todos os fornecedores, solidariamente, na dicção do caput do art. 18 do CDC. Em tema de responsabilidade civil, o CDC só diferencia a responsabilidade do comerciante da dos demais integrantes da cadeia de fornecedores na hipótese de fato do produto, caso em que a responsabilidade do comerciante é subsiária e só ocorre nas hipóteses do art. 13 do CDC - os demais fornecedores não puderem ser identificados, o produto não conter a identificação clara do fornecedor ou o comerciante não conservar adequadamente os produtos perecíveis.
  • Letra A – INCORRETA – Artigo 49: O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    Letra B –
    INCORRETAArtigo 26: O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: [...] II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 18, § 1°: Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha...
     
    Letra D –
    CORRETA – Artigo 18, § 4°: Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do § 1° deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do § 1° deste artigo.
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 18: Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
     
    Os artigos são do CDC.
  • Apesar da alternativa "D" estar correta, deve-se considerar que a palavra "defeito" em seu enunciado desvela-se atécnica, pois trata-se, em verdade, de vício do produto.
  • Caro amigo Luiz Henrique, com todo o respeito a sua posição, discordo. Cumpre-se notar que logo no início do enunciado da alternativa D consta os dizeres "Na hipótese de não sanar o defeito", pressupondo a circunstância de ter sido dada a oportunidade para o fornecedor sanar o vício do aparelho celular, impropriamente denominado "defeito" no enunciado da questão, na conformidade do §1º, do art. 18 do CDC. Ademais, não se pode apontar nenhuma das demais alternativas como corretas, em função do enunciado.

    Entendimento.

    Bons estudos!
  • Letra D - correta

    Neste caso, o consumidor deverá primeiro levar o celular viciado ao fornecedor (supermercado) que tem o direito potestativo de 30 dias para sanar o vício. Decorrido o prazo de 30 dias não ocorrendo o conserto, o CONSUMIDOR pode escolher uma das alternativas abaixo:

    a) a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições;

    b) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

    c) o abatimento proporcional do preço.

    Como o consumidor escolheu a substituição do produto por outro da mesma espécie, porém não tinha outro no estoque, o § 4º do art. 18 lhe confere substituir o celular por outro de espécie, MARCA ou MODELO DIVERSOS, mediante complementação ou restituição de eventual diferença do preço.

  • RECENTEMENTE: Cabe ao consumidor a escolha para exercer seu direito de ter sanado o vício do produto em 30 dias - levar o produto ao comerciante, à assistência técnica ou diretamente ao fabricante. STJ. 3ª Turma. REsp 1.634.851-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 12/09/2017 (Info 619).

  • A questão trata de vício do produto.

    A) A troca do celular ou a devolução do valor pago pelo supermercado somente pode ser exigido no prazo legal de arrependimento, que é de sete dias, contado da venda.

    Código de Defesa do Consumidor:

    49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    O prazo de arrependimento de sete dias somente pode ser exigido se a compra ocorreu fora do estabelecimento comercial, o que não é o caso da questão.

    Incorreta letra “A". 

       
    B) O direito do consumidor de reclamar do defeito no aparelho caducou, pois ele não o exerceu no prazo legal de trinta dias

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    O direito do consumidor de reclamar do defeito no aparelho não caducou, pois o prazo é de 90 (noventa) dias.

    Incorreta letra “B".     


    C) O consumidor tem direito à substituição imediata do celular, uma vez que, em razão da extensão do vício, houve o comprometimento das características do aparelho.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

    § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

    II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

    III - o abatimento proporcional do preço.

    O consumidor não tem direito à substituição imediata do celular, uma vez que o fornecedor tem o prazo de trinta dias para sanar o vício, e somente após esse prazo (decadencial) é que poderá exigir alternativamente a substituição do produto, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.

    Incorreta letra “C".


    D) Na hipótese de não sanar o defeito e não ter, em estoque, outro aparelho da mesma marca e modelo, o supermercado poderá, mediante autorização do consumidor, substituir o celular defeituoso por outro de marca ou modelo diverso, com a complementação ou restituição de eventual diferença de preço.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

    § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

    II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

    III - o abatimento proporcional do preço.

    § 4° Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do § 1° deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do § 1° deste artigo.

    Na hipótese de não sanar o defeito e não ter, em estoque, outro aparelho da mesma marca e modelo, o supermercado poderá, mediante autorização do consumidor, substituir o celular defeituoso por outro de marca ou modelo diverso, com a complementação ou restituição de eventual diferença de preço.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.


    E) O consumidor não poderia acionar judicialmente o supermercado, porque, nesse caso, a responsabilidade é exclusiva do fabricante.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

    O consumidor pode acionar judicialmente o supermercado, porque, nesse caso, a responsabilidade é solidária com o fabricante.

    Incorreta letra “E".


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.


ID
804115
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A respeito das normas de direito penal e processo penal previstas no CDC, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA:

    c) Observa-se a ocorrência de agravantes quando os crimes tipificados no CDC são cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade ou quando causam grave dano individual ou coletivo. (art. 76, I do CDC)

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
    I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;
    II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;
    III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;
    IV - quando cometidos:
    a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;
    b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;
    V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais.
  • Letra A – INCORRETA – EMENTA: HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. 1. Desprovida de vontade real, nos casos de crimes em que figure como sujeito ativo da conduta típica, a responsabilidade penal somente pode ser atribuída ao homem, pessoa física, que, como órgão da pessoa jurídica, a presentifique na ação qualificada como criminosa ou concorra para a sua prática. 2. Ordem concedida. STJ, HC38511/GO HABEAS CORPUS 2004/0135862-2 Relator Ministro HAMILTON CARVALHIDO (1112) Órgão Julgador T6 - SEXTA TURMA Data do Julgamento 28/06/2005 Data da Publicação/Fonte DJ 06.02.2006 p. 341.

    Letra B –
    INCORRETAO sujeito passivo nos crimes nas relações de consumo é oconsumidor, conforme previsto no Artigo 2°: Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
     
    Letra C –
    CORRETAArtigo 76: São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
    I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;
    II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo.
     
    Letra D –
    INCORRETAArtigo 70: Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:
    Pena: Detenção de três meses a um ano e multa.
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 80: No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.
    Artigo 82, III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código; IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.
     
    Os artigos são do CDC.
  • Apenas atualizando os colegas, o STF mudou seu posicionamento neste ano de 2013 e passou a entender que é admissível a condenação de pessoa jurídica pela prática de crime ambiental,ainda que absolvidas as pessoas físicas que figuravam na ação penal (no informativo 714, a Petrobrás foi condenada SOZINHA, sem o seu diretor!).


  • Informação adicional item A

    TEORIA DA DUPLA IMPUTAÇÃO: possilidade de responsabilizar simultanemanente o ente coletivo e a pessoa física - NÃO MAIS ADOTADA PELA JURISPRUDÊNCIA.

    É plenamente possível a responsabilização penal da pessoa jurídica no caso de crimes ambientais porque assim determinou o § 3º do art. 225 da CF/88.

    A pessoa jurídica pode ser punida penalmente por crimes ambientais ainda que não haja responsabilização de pessoas físicas.

    Posição adotada atualmente por STF e STJ

    É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. A jurisprudência não mais adota a chamada teoria da "dupla imputação". STJ. 6ª Turma. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015 (Info 566). STF. 1ª Turma. RE 548181/PR, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 6/8/2013 (Info 714).

    O principal argumento desta corrente é pragmático e normativo: pode haver responsabilidade penal porque a CF/88 assim determinou.

    Vale ressaltar que o § 3º do art. 225 da CF/88 não exige, para que haja responsabilidade penal da pessoa jurídica, que pessoas físicas sejam também, obrigatoriamente, denunciadas.

    Esta corrente é defendida, dentre outros, por Vladimir e Gilberto Passos de Freitas:

    “(...) a denúncia poderá ser dirigida apenas contra a pessoa jurídica, caso não se descubra a autoria das pessoas naturais, e poderá, também, ser direcionada contra todos. Foi exatamente para isto que elas, as pessoas jurídicas, passaram a ser responsabilizadas. Na maioria absoluta dos casos, não se descobria a autoria do delito. Com isto, a punição findava por ser na pessoa de um empregado, de regra o último elo da hierarquia da corporação. E quanto mais poderosa a pessoa jurídica, mais difícil se tornava identificar os causadores reais do dano. No caso de multinacionais, a dificuldade torna-se maior, e o agente, por vezes, nem reside no Brasil. Pois bem, agora o Ministério Púbico poderá imputar o crime às pessoas naturais e à pessoa jurídica, juntos ou separadamente. A opção dependerá do caso concreto.” (Crimes Contra a Natureza. São Paulo: RT, 2006, p. 70).

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/10/e-possivel-responsabilizacao-penal-da.html#more

     

  • A questão trata das normas de direito penal e processo penal previstas no CDC.

    A) A pessoa jurídica pode ser responsabilizada criminalmente se os seus representantes legais ou até mesmo empregados cometerem crimes previstos no CDC.

    Crime ambiental: absolvição de pessoa física e responsabilidade penal de pessoa jurídica - 1


    É admissível a condenação de pessoa jurídica pela prática de crime ambiental, ainda que absolvidas as pessoas físicas ocupantes de cargo de presidência ou de direção do órgão responsável pela prática criminosa. Com base nesse entendimento, a 1ª Turma, por maioria, conheceu, em parte, de recurso extraordinário e, nessa parte, deu-lhe provimento para cassar o acórdão recorrido. Neste, a imputação aos dirigentes responsáveis pelas condutas incriminadas (Lei 9.605/98, art. 54) teria sido excluída e, por isso, trancada a ação penal relativamente à pessoa jurídica. Em preliminar, a Turma, por maioria, decidiu não apreciar a prescrição da ação penal, porquanto ausentes elementos para sua aferição. Pontuou-se que o presente recurso originara-se de mandado de segurança impetrado para trancar ação penal em face de responsabilização, por crime ambiental, de pessoa jurídica. Enfatizou-se que a problemática da prescrição não estaria em debate, e apenas fora aventada em razão da demora no julgamento. Assinalou-se que caberia ao magistrado, nos autos da ação penal, pronunciar-se sobre essa questão. Vencidos os Ministros Marco Aurélio e Luiz Fux, que reconheciam a prescrição. O Min. Marco Aurélio considerava a data do recebimento da denúncia como fator interruptivo da prescrição. Destacava que não poderia interpretar a norma de modo a prejudicar aquele a quem visaria beneficiar. Consignava que a lei não exigiria a publicação da denúncia, apenas o seu recebimento e, quer considerada a data de seu recebimento ou de sua devolução ao cartório, a prescrição já teria incidido.
    RE 548181/PR, rel. Min. Rosa Weber, 6.8.2013. (RE-548181)

    No mérito, anotou-se que a tese do STJ, no sentido de que a persecução penal dos entes morais somente se poderia ocorrer se houvesse, concomitantemente, a descrição e imputação de uma ação humana individual, sem o que não seria admissível a responsabilização da pessoa jurídica, afrontaria o art. 225, § 3º, da CF. Sublinhou-se que, ao se condicionar a imputabilidade da pessoa jurídica à da pessoa humana, estar-se-ia quase que a subordinar a responsabilização jurídico-criminal do ente moral à efetiva condenação da pessoa física. Ressaltou-se que, ainda que se concluísse que o legislador ordinário não estabelecera por completo os critérios de imputação da pessoa jurídica por crimes ambientais, não haveria como pretender transpor o paradigma de imputação das pessoas físicas aos entes coletivos. Vencidos os Ministros Marco Aurélio e Luiz Fux, que negavam provimento ao extraordinário. Afirmavam que o art. 225, § 3º, da CF não teria criado a responsabilidade penal da pessoa jurídica. Para o Min. Luiz Fux, a mencionada regra constitucional, ao afirmar que os ilícitos ambientais sujeitariam “os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas", teria apenas imposto sanções administrativas às pessoas jurídicas. Discorria, ainda, que o art. 5º, XLV, da CF teria trazido o princípio da pessoalidade da pena, o que vedaria qualquer exegese a implicar a responsabilidade penal da pessoa jurídica. Por fim, reputava que a pena visaria à ressocialização, o que tornaria impossível o seu alcance em relação às pessoas jurídicas.
    RE 548181/PR, rel. Min. Rosa Weber, 6.8.2013.(RE-548181) (Informativo 714 do STF – 05 a 09 de Agosto de 2013)

    A pessoa jurídica pode ser responsabilizada criminalmente ainda que as pessoas físicas ocupantes de cargo de presidência ou de direção do órgão sejam absolvidas da prática criminosa.

    Incorreta letra “A".


    B) O sujeito passivo dos crimes contra as relações de consumo é o consumidor pessoa física, sendo considerado o crime fato atípico se cometido contra consumidor pessoa jurídica ou consumidor por equiparação, em observância ao princípio da vedação à responsabilidade objetiva.

    Código Civil:

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    O sujeito passivo dos crimes contra as relações de consumo pode ser tanto o consumidor pessoa física, quanto o consumidor pessoa jurídica.

    Incorreta letra “B".

    C) Observa-se a ocorrência de agravantes quando os crimes tipificados no CDC são cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade ou quando causam grave dano individual ou coletivo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

    II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

    Observa-se a ocorrência de agravantes quando os crimes tipificados no CDC são cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade ou quando causam grave dano individual ou coletivo.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.


    D) O CDC tipifica como crime a conduta de empregar peças ou componentes de reposição usados na reparação de produtos, mesmo com autorização do consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:

    Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

    O CDC tipifica como crime a conduta de empregar peças ou componentes de reposição usados na reparação de produtos, sem autorização do consumidor.

    Incorreta letra “D".

         
    E) Todos os legitimados para a defesa coletiva do consumidor podem prestar assistência ao MP e propor ação penal subsidiária.

    Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:              (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)          (Vide Lei nº 13.105, de 2015)        (Vigência)

    III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,      especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

    IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

    Os legitimados no indicados no art. 82, inciso III e IV, podem prestar assistência ao MP e também podem propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

    Incorreta letra “E".


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Letra C.

    c) A questão traz algumas das circunstâncias previstas no artigo 76 da lei.

  • Letra C.

    c) A questão traz algumas das circunstâncias previstas no artigo 76 da lei.

  • O CDC tipifica como crime a conduta de empregar peças ou componentes de reposição usados na reparação de produtos, mesmo com autorização do consumidor.

    Seria se fosse sem autorização do consumidor


ID
804118
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Determinado defensor público, lotado em comarca do interior, atendeu diversos cidadãos hipossuficientes que se queixavam do fato de que determinada loja local de venda de eletrodomésticos se negava a prestar assistência pós-venda aos consumidores, sob a alegação de que somente os fabricantes dos produtos são responsáveis pelo conserto ou troca dos aparelhos. Após consultar, via ofício, a loja, o defensor público confirmou a veracidade dos fatos, tendo constatado que ela atuava dessa forma com todos os seus clientes.


Considerando a situação hipotética acima, assinale a opção correta com base nas normas referentes à defesa do consumidor em juízo.

Alternativas
Comentários
  • Letra A – INCORRETAArtigo 81 do CDC: A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
    Parágrafo único: A defesa coletiva será exercida quando se tratar de: [...] III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
    Artigo 82 do CDC: Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente: [...] III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código.

    Letra B –
    INCORRETAArtigo 81 do CDC: A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
    Parágrafo único:A defesa coletiva será exercida quando se tratar de: [...] III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
     
    Letra C –
    CORRETAArtigo 84 do CDC: Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.
     
    Letra D –
    INCORRETAArtigo 90 do CDC: Aplicam-se às ações previstas neste título as normas do Código de Processo Civil e da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, inclusive no que respeita ao inquérito civil, naquilo que não contrariar suas disposições.
    Artigo 8º, § 1º da Lei 7.347/85: O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 81 do CDC: A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
    Parágrafo único: A defesa coletiva será exercida quando se tratar de: [...] III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
    Artigo 82 do CDC: Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente: [...] III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código.
  • Da forma como o item "e" foi redigido não torna a questão errada. 

    Uma vez que a vírgula posta nas extremidades da frase "por meio de ajuizamento de ação individual" restringe a afirmação. Pois de fato a defensoria não pode agir individualmente por quem não a tenha procurado. 

  • "Da forma como o item "e" foi redigido não torna a questão errada. 

    Uma vez que a vírgula posta nas extremidades da frase "por meio de ajuizamento de ação individual" restringe a afirmação. Pois de fato a defensoria não pode agir individualmente por quem não a tenha procurado."


    __

    O colega foi SENSATO. Pena que essa caracteristica passa longe das bancas. Temos que jogar com as regras do jogo...Boa sorte a todos!

  • A questão trata da defesa do consumidor em juízo.

    A) O defensor público deverá remeter ao MP local cópias das ações individuais que ajuizar, para que o promotor de justiça, então, avalie a conveniência de ajuizar a ação coletiva.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:              (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)          (Vide Lei nº 13.105, de 2015)        (Vigência)

    III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

    A defensoria pública poderá ajuizar as ações coletivas.

    Incorreta letra “A".


    B) Como se trata de interesse difuso, que, por isso, abrange direitos de hipossuficientes e de pessoas abastadas, não cabe à defensoria pública atuar no caso.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:              (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)          (Vide Lei nº 13.105, de 2015)        (Vigência)

    III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

    Como se trata de interesse individual homogêneos, pois decorrem de origem comum (negativa da loja em prestar assistência pós venda aos consumidores), a defensoria pública pode atuar no caso, pois tem legitimidade (art. 82, III do CDC) para tanto.

    Incorreta letra “B".

    C) O defensor público, na petição inicial, poderá requerer ao juiz a concessão da tutela específica da obrigação ou a determinação de providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

    O defensor público, na petição inicial, poderá requerer ao juiz a concessão da tutela específica da obrigação ou a determinação de providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.

    D) O defensor público deve, antes de ajuizar qualquer demanda, instaurar inquérito civil público, a fim de investigar os fatos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 90. Aplicam-se às ações previstas neste título as normas do Código de Processo Civil e da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, inclusive no que respeita ao inquérito civil, naquilo que não contrariar suas disposições.

    Lei nº 7.347/85:

    Art. 8º § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

    O Ministério Público poderá instaurar inquérito civil público, a fim de investigar os fatos, mas não o defensor público.

    Incorreta letra “D".


    E) O defensor público só poderá agir, por meio do ajuizamento de ação individual, em nome dos consumidores que se queixaram à defensoria pública.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:              (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)          (Vide Lei nº 13.105, de 2015)        (Vigência)

    III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

    O defensor público só poderá agir, por meio do ajuizamento de ação individual, em nome dos consumidores que se queixaram à defensoria pública, Porém, como possui legitimidade, poderá agir por meio do ajuizamento de ação coletiva, de forma que englobará os consumidores que não procuraram a defensoria.

    A redação da alternativa não a torna incorreta, uma vez que fica clara a ressalva, mas, a banca a considerou incorreta.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Mesmo tendo assinalado a C, o ano é 2055 e ainda estou aqui procurando o erro da E...


ID
804121
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A associação estadual de defesa do consumidor (AEDC) de determinado estado da Federação ajuizou ação civil pública contra a única distribuidora de combustíveis do estado, sob a alegação de que o fato de ela ser a única empresa do tipo no mercado constitui monopólio e cartel, o que causa lesão a vários direitos básicos dos consumidores. Na ação, requereu que a empresa fosse condenada a adequar os seus preços à média nacional e a pagar danos morais coletivos. O magistrado competente, ao analisar a inicial, constatou que a associação, cujo estatuto prevê, entre os seus fins institucionais, a defesa ampla dos consumidores, tinha sido legalmente constituída havia seis meses e que não tinha sido juntada autorização assemblear para a propositura da ação.


De acordo com as normas do CDC, o juiz, nessa situação, deve

Alternativas
Comentários
  • A afirmativa correta é a da alternativa E, pelo seguinte motivo:

    O CDC aduz, em seu artigo 82 §1º, que no caso de a associação ter sido constituída há menos de um ano, pode o juiz dispensar o requisito, tendo em vista as lesões causadas aos consumidores.

    Vejamos:

     Art. 82. [...]

    § 1° O requisito da pré-constituição pode ser dispensado pelo juiz, nas ações previstas nos arts. 91 e seguintes, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.

    Art. 91. Os legitimados de que trata o art. 82 poderão propor, em nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores, ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos, de acordo com o disposto nos artigos seguintes.

    Trata-se, no entanto, de interpretação e raciocínio utilizado por um reles mortal, eu!
  • Letra A – INCORRETAArtigo 82, IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

    Letra B –
    INCORRETAArtigo 81: A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
    Parágrafo único: A defesa coletiva será exercida quando se tratar de: [...] I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.
    Artigo 82: Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente: [...] IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 92: O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.
    Artigo 94: Proposta a ação, será publicado edital no órgão oficial, a fim de que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes, sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa do consumidor.
     
    Letra D –
    INCORRETAArtigo 82, § 1°: O requisito da pré-constituição pode ser dispensado pelo juiz, nas ações previstas nos arts. 91 e seguintes, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.
     
    Letra E –
    CORRETAArtigo 82, § 1°: O requisito da pré-constituição pode ser dispensado pelo juiz, nas ações previstas nos arts. 91 e seguintes, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.
     
    Os artigos são do CDC.
  • Questão desatualizada

    A autorização estatutária genérica conferida à associação não é suficiente para legitimar a sua atuação em juízo na defesa de direitos de seus filiados. Para cada ação, é indispensável que os filiados autorizem de forma expressa e específica a demanda. Exceção: no caso de impetração de mandado de segurança coletivo, a associação não precisa de autorização específica dos filiados. STF. Plenário. RE 573232/SC, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, julgado em 14/5/2014.

    Vale ressaltar que o STJ tem firme posição em sentido contrário, ou seja, para ele as associações não precisam de autorização expressa dos seus filiados. Nesse sentido:
    (...) A Corte Especial deste Superior Tribunal, no julgamento do EREsp 766.637/RS, de relatoria da Ministra Eliana Calmon (DJe 01/07/2013), assentou entendimento segundo o qual as associações de classe e os sindicatos detêm legitimidade ativa ad causam para atuarem como substitutos processuais em ações coletivas, nas fases de conhecimento, na liquidação e na execução, sendo prescindível autorização expressa dos substituídos. (...)
    STJ. 1ª Turma. AgRg no AREsp 368.285/DF, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 08/05/2014.

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2014/06/informativo-esquematizado-746-stf_13.html

  • A questão trata da legitimidade para propor ação coletiva.

    A) extinguir o processo sem exame do mérito, por não ter sido a autorização assemblear juntada aos autos, sem condenar a autora ao pagamento das custas processuais.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 82. IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

    Art. 82. § 1° O requisito da pré-constituição pode ser dispensado pelo juiz, nas ações previstas nos arts. 91 e seguintes, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.

    O juiz deve fundamentar, ao receber a exordial, a legitimidade ativa da associação, tendo em vista que, embora constituída há menos de um ano, a extensão dos danos aos consumidores justifica sua atuação na ação coletiva, sendo dispensada a autorização assemblear.

    Incorreta letra “A".

    B) abrir prazo para que a autora emende a exordial, a fim de retirar o pedido de danos morais coletivos, visto que somente o MP tem legitimidade para fazer esse pedido.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:              (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)          (Vide Lei nº 13.105, de 2015)        (Vigência)

    IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

    § 1° O requisito da pré-constituição pode ser dispensado pelo juiz, nas ações previstas nos arts. 91 e seguintes, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.

    O juiz deve fundamentar, ao receber a exordial, a legitimidade ativa da associação, tendo em vista que, embora constituída há menos de um ano, a extensão dos danos aos consumidores justifica sua atuação na ação coletiva. A associação tem legitimidade (concorrente com o MP) para fazer esse pedido.

    Incorreta letra “B".      


    C) receber a inicial, intimar o MP para atuar como fiscal da lei e intimar a defensoria pública para ajuizar as ações individuais pertinentes.

    Código de Defesa do Consumidor:

     Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.

    Art. 94. Proposta a ação, será publicado edital no órgão oficial, a fim de que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes, sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa do consumidor.

    O juiz deve receber a inicial, intimar o MP para atuar como fiscal da lei e publicar edital no órgão oficial para que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes.

    Incorreta letra “C".


    D) extinguir o processo sem resolução do mérito, já que a AEDC foi constituída há menos de um ano, e condenar a autora ao pagamento das custas processuais.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 82.  § 1° O requisito da pré-constituição pode ser dispensado pelo juiz, nas ações previstas nos arts. 91 e seguintes, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.

    O juiz deve fundamentar, ao receber a exordial, a legitimidade ativa da associação, tendo em vista que, embora constituída há menos de um ano, a extensão dos danos aos consumidores justifica sua atuação na ação coletiva.

    Incorreta letra “D".

    E) fundamentar, ao receber a exordial, a legitimidade ativa da associação, tendo em vista que, embora constituída há menos de um ano, a extensão dos danos aos consumidores justifica sua atuação na ação coletiva.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 82.  § 1° O requisito da pré-constituição pode ser dispensado pelo juiz, nas ações previstas nos arts. 91 e seguintes, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.

    Art. 91. Os legitimados de que trata o art. 82 poderão propor, em nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores, ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos, de acordo com o disposto nos artigos seguintes.          

    O juiz deve fundamentar, ao receber a exordial, a legitimidade ativa da associação, tendo em vista que, embora constituída há menos de um ano, a extensão dos danos aos consumidores justifica sua atuação na ação coletiva.

    Correta letra “E". Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.


ID
804124
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor

Assinale a opção correta a respeito de serviços de proteção ao crédito.

Alternativas
Comentários
  • a) É indispensável o aviso de recebimento na carta de comunicação enviada ao consumidor para informá-lo sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros

    Quanto ao assunto da alternativa, o erro encontra-se na ausência da impossição legal do aviso de recebimento na carta pelo CDC. O Código apenas determina que se comunique o consumidor inscrito. Veja o artigo 43, §2º:

    Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

    [...]


     2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

    Neste sentido, o STJ produziu a Súmula 404:


    Súmula 404: É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

    Quanto a afirmativa correta, a da alternativa B, provém da construção jurisprudencial, vejamos:

    1. Consoante decido pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça, no REsp n. 1.061.530/RS (julgado nos moldes da Lei n. 11.672/2008, que trata dos recursos repetitivos), a abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz.

    A alternativa C apresenta erro quando afirma que poderá o consumidor, previamente inscrito nos bancos de dados de inadimplentes, pleitear indenização por danos morais. Quanto ao assunto, o STJ produziu a Súmula 385:

    Súmula 385: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. 

    A alternativa D está errada ao afirmar que cabe ao credor providenciar a notificação do devedor. Esta afirmação é falsa, já que compete ao(s) órgão(s) mantenedor do cadastro a notificação. Conforme Súmula 359 do STJ:

    Súmula 359: Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.



    Por fim, a alternativa E é incorreta por vedação da manutenção do nome do devedor por mais de cinco anos nos cadastros de inadimplentes, além do que, não é necessário, durante esse período, que o credor ajuize ação de execução!
  • Letra A – INCORRETA – Súmula 404 do STJ: É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

    Letra B –
    CORRETA – EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. REQUISITOS. A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: a) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; b) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; c) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz.
    - Agravo no recurso especial não provido (AgRg no REsp 1185920 SP 2010/0044516-2).
     
    Letra C –
    INCORRETA – Súmula 385 do STJ: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Súmula 359 do STJ: Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.
     
    Letra E –
    INCORRETA – Súmula 323 do STJ: A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição.
  • é ridícula a redação deste julgado do STJ, seguido cegamente em todos os TJs. Observem:

    "houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou do STJ"

    ora, se a cobrança se funda em jurisprudência consolidada, ela não é indevida! não é a cobrança indevida que se funda na aparência do bom direito, mas o questionamento da cobrança.
  • No mesmo ano, o CESPE cobrou itens quase idênticos na prova do TJ/CE:

    Ano: 2012

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-CE

    Prova: Juiz

    Ao solicitar um empréstimo bancário, Augusto foi informado da impossibilidade de concessão do crédito, em razão de o seu nome estar negativado em cadastro de proteção ao crédito. Após obter o extrato junto ao serviço de proteção ao crédito, Augusto verificou que nele constavam duas inscrições de dívidas não pagas. A primeira dívida, reconhecida por Augusto, refere-se ao débito não quitado de uma conta telefônica de seis anos atrás, comunicado, na época, via Correios, sem aviso de recebimento, pela empresa telefônica. A segunda, não reconhecida por Augusto, refere-se a dívida de cartão de crédito de dois anos atrás, da qual alega não ter recebido qualquer notificação. 

    Considerando essa situação hipotética e o entendimento do STJ, assinale a opção correta.

     a) Contra a anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito cabe indenização por dano moral, ainda que preexistente legítima inscrição, e o direito ao cancelamento da inscrição.

     b) Cabe ao credor da dívida providenciar a notificação do devedor antes de proceder à inscrição em órgão de proteção ao crédito.

     c)A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de três anos, independentemente da prescrição da execução.

     d) A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e(ou) medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente, a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito, houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou do STJ, e houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz. GABARITO.

     e) É indispensável o aviso de recebimento na carta de comunicação ao consumidor acerca da negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

  • A questão trata de serviços de proteção ao crédito.

    A) É indispensável o aviso de recebimento na carta de comunicação enviada ao consumidor para informá-lo sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

    Súmula 404 do STJ : É dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

    É dispensável o aviso de recebimento na carta de comunicação enviada ao consumidor para informá-lo sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

    Incorreta letra “A".


    B) A retirada do nome de consumidor de cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e(ou) medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente, a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito, houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou do STJ e houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz.

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONFIGURAÇÃO DA MORA. JUROS MORATÓRIOS. INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO. DELIMITAÇÃO DO JULGAMENTO Constatada a multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, foi instaurado o incidente de processo repetitivo referente aos contratos bancários subordinados ao Código de Defesa do Consumidor, nos termos da ADI n.º 2.591-1. Exceto: cédulas de crédito rural, industrial, bancária e comercial; contratos celebrados por cooperativas de crédito; contratos regidos pelo Sistema Financeiro de Habitação, bem como os de crédito consignado. Para os efeitos do § 7º do art. 543-C do CPC, a questão de direito idêntica, além de estar selecionada na decisão que instaurou o incidente de processo repetitivo, deve ter sido expressamente debatida no acórdão recorrido e nas razões do recurso especial, preenchendo todos os requisitos de admissibilidade. Neste julgamento, os requisitos específicos do incidente foram verificados quanto às seguintes questões: I) juros remuneratórios; II) configuração da mora; III) juros moratórios; IV) inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes e v) disposições de ofício. PRELIMINAR O Parecer do MPF opinou pela suspensão do recurso até o julgamento definitivo da ADI 2.316/DF. Preliminar rejeitada ante a presunção de constitucionalidade do art. 5º da MP n.º 1.963-17/00, reeditada sob o n.º 2.170-36/01.

    I - JULGAMENTO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM A MULTIPLICIDADE. ORIENTAÇÃO 1 - JUROS REMUNERATÓRIOS a) As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33), Súmula 596/STF; b) A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade; c) São inaplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591 c/c o art. 406 do CC/02; d) É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada – art. 51, § 1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto. ORIENTAÇÃO 2 - CONFIGURAÇÃO DA MORA a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora; b) Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual. ORIENTAÇÃO 3 - JUROS MORATÓRIOS Nos contratos bancários, não-regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês. ORIENTAÇÃO 4 - INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES a) A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: I) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; II) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; III) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz; b) A inscrição/manutenção do nome do devedor em cadastro de inadimplentes decidida na sentença ou no acórdão observará o que for decidido no mérito do processo. Caracterizada a mora, correta a inscrição/manutenção. ORIENTAÇÃO 5 - DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO É vedado aos juízes de primeiro e segundo graus de jurisdição julgar, com fundamento no art. 51 do CDC, sem pedido expresso, a abusividade de cláusulas nos contratos bancários. Vencidos quanto a esta matéria a Min. Relatora e o Min. Luis Felipe Salomão.

    II- JULGAMENTO DO RECURSO REPRESENTATIVO (REsp 1.061.530/RS) A menção a artigo de lei, sem a demonstração das razões de inconformidade, impõe o não-conhecimento do recurso especial, em razão da sua deficiente fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. O recurso especial não constitui via adequada para o exame de temas constitucionais, sob pena de usurpação da competência do STF. Devem ser decotadas as disposições de ofício realizadas pelo acórdão recorrido. Os juros remuneratórios contratados encontram-se no limite que esta Corte tem considerado razoável e, sob a ótica do Direito do Consumidor, não merecem ser revistos, porquanto não demonstrada a onerosidade excessiva na hipótese. Verificada a cobrança de encargo abusivo no período da normalidade contratual, resta descaracterizada a mora do devedor. Afastada a mora:I) é ilegal o envio de dados do consumidor para quaisquer cadastros de inadimplência;II) deve o consumidor permanecer na posse do bem alienado fiduciariamente e III) não se admite o protesto do título representativo da dívida. Não há qualquer vedação legal à efetivação de depósitos parciais, segundo o que a parte entende devido. Não se conhece do recurso quanto à comissão de permanência, pois deficiente o fundamento no tocante à alínea a do permissivo constitucional e também pelo fato de o dissídio jurisprudencial não ter sido comprovado, mediante a realização do cotejo entre os julgados tidos como divergentes. Vencidos quanto ao conhecimento do recurso a Min. Relatora e o Min. Carlos Fernando Mathias. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido, para declarar a legalidade da cobrança dos juros remuneratórios, como pactuados, e ainda decotar do julgamento as disposições de ofício. Ônus sucumbenciais redistribuídos. REsp 1061530 RS 2008/0119992-4. Orgão Julgador - S2 - SEGUNDA SEÇÃO. Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI. Julgamento 22/10/2008. Publicação DJe 10/03/2009

    EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. REQUISITOS. -A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: a) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; b) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; c) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do

    juiz. - Agravo no recurso especial não provido." (STJ; AgRg no REsp 1185920/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/02/2011, DJe 21/02/2011)"

    Correta letra “D". Gabarito da questão.

    C) O consumidor cujo nome é irregularmente anotado em cadastro de proteção ao crédito tem direito a pleitear tanto indenização por dano moral quanto o cancelamento da anotação, ainda que preexista legítima inscrição.

    Súmula 385 do STJ:

    Súmula 385 - Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

    O consumidor cujo nome é irregularmente anotado em cadastro de proteção ao crédito tem direito a pleitear tanto indenização por dano moral quanto o cancelamento da anotação, desde que não preexista legítima inscrição.

    Incorreta letra “C".



    D) Cabe ao credor da dívida providenciar a notificação do devedor antes de proceder à inscrição de seu nome em órgão de proteção ao crédito.

    Súmula 359 STJ:

    SÚMULA 359 - Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.

    Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito  providenciar a notificação do devedor antes de proceder à inscrição de seu nome em órgão de proteção ao crédito.

    Incorreta letra “D".


    E) O serviço de proteção ao crédito pode manter a inscrição do nome do devedor até o efetivo pagamento da dívida, desde que o credor ajuíze ação de execução.

    Súmula 323 do STJ:

    SÚMULA 323 - A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução

    O serviço de proteção ao crédito pode manter a inscrição do nome do devedor até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.

    Incorreta letra “E".


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.


ID
804127
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A respeito do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), do Departamento Nacional de Defesa do Consumidor (DNDC) e da convenção coletiva de consumo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A – INCORRETA – Artigo 56: As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas: I – multa.
    Parágrafo único:As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.
    Por analogia, compete a cada autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, o ajuizamento da ação para a cobrança da multa imposta.

    Letra B –
    CORRETA – Artigo 107: As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.
    § 1°: A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.
    § 3°: Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.
     
    Letra C –
    INCORRETAO Procon (Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor) atua em todo Brasil em defesa do consumidor, e orienta os consumidores em suas reclamações, informa sobre seus direitos, e fiscaliza as relações de consumo. Ele funciona como um órgão auxiliar do Poder Judiciário, tentando solucionar previamente os conflitos entre o consumidor e a empresa que vende um produto ou presta um serviço, e quando não há acordo, encaminha o caso para o Juizado Especial Cível com jurisdição sobre o local. O Procon pode ser estadual ou municipal, e segundo o artigo 105 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), é parte integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Vale dizer, não há subordinação.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 106, parágrafo único: Para a consecução de seus objetivos, o Departamento Nacional de Defesa do Consumidor poderá solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnico-científica. Não há, no CDC, a tipificação no caso de omissão na consulta.
     
    Letra E –
    INCORRETA – Artigo 105: Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor.

    Os artigos são do CDC.
  • d) Para a consecução de seus objetivos, o DNDC poderá requisitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnico-científica. Se se omitir, o requisitado cometerá crime tipificado no CDC. ERRADO

    O art. 106, parágrafo único do CDC estabelece que: "Para a consecução de seus objetivos, o Departamento Nacional de Defesa do Consumidor poderá SOLICITAR (E NÃO REQUISITAR) o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnico-científica.

    SOLICITAR = 2 Agenciar, diligenciar com empenho; pedir com instância; rogar com todo o zeloSolicitar um emprego. Solicitar a (ou dealguém alguma coisa.vtd [...] Mec Sujeitar (um corpo) a solicitações. 8 Pedir-se, reclamar-se, reivindicar-se: "...é (a liberdade) uma realidade cósmica. Não se solicita nem se outorga" (Ramalho Ortigão). 

    REQUISITAR = 1 Exigir em nome da lei e para serviço de interesse geral:Requisitou o edifício para um hospital2 Fazer requisição de; pedir, reclamar, requerer: Requisitamos da biblioteca um dicionário inglês.

    Existe uma grande diferença entre as duas condutas e, por isso, quando o CDC afirmar que o DNDC pode SOLICITAR "ajuda", estas não serão necessariamente obrigadas a auxiliá-la; diferentemente, se o texto legal fosse no sentido de que o DNDC pudesse requisitar "ajuda", estes órgãos e entidadade seriam obrigatoriamente compelidadas a colaborarem e, talvez, havaria até algum crime tipificado em caso de omissão.
  • A questão trata do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, do Departamento Nacional de Defesa do Consumidor e da convenção coletiva de consumo.

    A) Compete ao DNDC ajuizar ação coletiva contra os infratores das normas consumeristas, a fim de impor-lhes condenações ao pagamento de multas.

    Código de Defesa do Consumidor:

     Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    I - multa;

    Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    Compete a autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição impor as sanções aos infratores das normas consumeristas.

    Incorreta letra “A".  

    B) As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo. As regras constantes nessas convenções passam a ser obrigatórias a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos, mesmo para o fornecedor que, posteriormente, se desligue da entidade de classe.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

    § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.

    § 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.

    § 3° Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.

    As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo. As regras constantes nessas convenções passam a ser obrigatórias a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos, mesmo para o fornecedor que, posteriormente, se desligue da entidade de classe.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.     



    C) Os PROCON's, órgãos oficiais locais subordinados hierarquicamente ao DNDC e criados, na forma da lei, para exercer as atividades contidas no CDC, atuam junto às comunidades prestando atendimento direto aos consumidores.

    Código de Defesa do Consumidor

    Art. 105. Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor.

    O PROCON é uma designação simplificada de órgãos executivos estaduais ou municipais de defesa do consumidor. Atuam junto às comunidades prestando atendimento direto aos consumidores e também aplicando multas. Não é subordinado ao DNDC, mas parte integrante, possuindo ação independente.

    Incorreta letra “C".

    D) Para a consecução de seus objetivos, o DNDC poderá requisitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnico-científica. Se se omitir, o requisitado cometerá crime tipificado no CDC.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 106.  Parágrafo único. Para a consecução de seus objetivos, o Departamento Nacional de Defesa do Consumidor poderá solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnico-científica.

    Para a consecução de seus objetivos, o DNDC poderá requisitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnico-científica. Não há previsão quanto a omissão configurar crime.

    Incorreta letra “D".


    E) O SNDC resulta da conjugação de esforços do Estado, nas diversas unidades da Federação, para a implementação efetiva dos direitos do consumidor e para o respeito da pessoa humana na relação de consumo. Para impedir a manipulação ao livre mercado, é vedada a participação de entidades privadas no SNDC.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 105. Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor.

    O SNDC resulta da conjugação de esforços do Estado, nas diversas unidades da Federação, para a implementação efetiva dos direitos do consumidor e para o respeito da pessoa humana na relação de consumo. Sendo permitida a participação de entidades privadas no SNDC.

      Incorreta letra “E".


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.


ID
804130
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que tange aos direitos fundamentais da criança e do adolescente, assinale a opção correta com base no que dispõem a CF e o ECA.

Alternativas
Comentários
  • Acho que todas estão incorretas e por isso foi anulada.
  • A questão foi anulada porque segundo o CESPE houve um erro material na questão "A" que seria a correta, pois o atendimento , em creche e pré-escola, às crianças conforme prescrição constitucional é  de até 05 anos de idade (EC nº 53 de 2006), e não até os seis anos de idade como apareceu na questão.
    As outras assertivas estão claramente contrarias às disposições constantes na CF e no ECA.
  • a) É dever do Estado (e não do município) - art. 54, IV, ECA.

    b) Art. 8º É assegurado à gestante, através do Sistema Único de Saúde, o atendimento pré e perinatal.   

     §4o  Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    § 5o  A assistência referida no § 4o deste artigo deverá ser também prestada a gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção.

    c) é imprescritível

    d) 
    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    e) Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz

  • O comentário supra da colega, no que tange a letra A, está equivocado, visto que o ECA utiliza o termo "Estado" em seu sentido lato (abrangendo município, DF, estado e união), e não strito ("estado"). A competência, para atender às crianças em cheche e pré-escola, é sim do município (art. 30, VI c/c art. 211, § 2o, ambos da CF).
  • Em relação à assertiva E: art. 7º da CRFB:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • JUSTIFICATIVA DE ANULAÇÃO - todas estão erradas

    Recurso deferido com anulação da questão, visto que houve erro material na assertiva apontada como correta. Na verdade, o texto constitucional menciona a obrigação de fornecimento de educação infantil, em creche e pré-escola, ÀS CRIANÇAS ATÉ 5 (CINCO) ANOS DE IDADE, texto com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006. Na assertiva apontada como correta consta "às crianças de zero a seis anos de idade". As demais assertivas também estão incorretas. Não há assertiva correta

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TJBA_JUIZ2012/arquivos/TJBA_2012_JUIZ_JUSTIFICATIVAS_DE_MANUTEN____O_E_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF


ID
804133
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito das entidades e programas de atendimento previstos no ECA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade(Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)

    Art. 91. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.

    Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:
    I - às entidades governamentais:
    a) advertência;
    b) afastamento provisório de seus dirigentes;
    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

    II - às entidades não-governamentais:
    a) advertência;
    b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;
    c) interdição de unidades ou suspensão de programa;
    d) cassação do registro.
  • Faltou apenas comentar o motivo do erro da letra D:

    Os dirigentes de entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional remeterão à autoridade judiciária, no máximo a cada 6 (seis) meses, relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e sua família, para fins da reavaliação


     

  • a) As entidades não governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no cadastro nacional do CNJ, órgão incumbido de comunicar o registro ao conselho tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade. [ERRADA]
    Art. 91. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.
    b) São medidas aplicáveis a todas as entidades de atendimento que descumprirem obrigações previstas no ECA: advertência, suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas, interdição de unidades ou suspensão de programa e cassação do registro. [ERRADO]
    Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:
    I - às entidades governamentais:
    a) advertência;
    b) afastamento provisório de seus dirigentes;
    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.
    II - às entidades não-governamentais:
    a) advertência;
    b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;
    c) interdição de unidades ou suspensão de programa;
    d) cassação do registro.
    c) Sob pena de violação dos princípios da inércia, da imparcialidade e do devido processo legal, é vedado ao juiz fiscalizar de ofício as entidades governamentais e não governamentais de atendimento a crianças e adolescentes. [ERRADO]
    Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.
  • d) O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao tutor, para todos os efeitos de direito, devendo remeter ao MP, no máximo a cada seis meses, relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e de sua família. [ERRADA]
    Art. 92.  As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios:
    § 1o  O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
    § 2o  Os dirigentes de entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional remeterão à autoridade judiciária, no máximo a cada 6 (seis) meses, relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e sua família, para fins da reavaliação prevista no § 1o do art. 19 desta Lei. 
    e) As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, devendo comunicar o fato ao juiz da infância e da juventude em até vinte e quatro horas, sob pena de responsabilidade. [CERTO]
     Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade. 

    Vamo que vamo!!!
  • Letra A – INCORRETAArtigo 91: As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.

    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 97: São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:
    I - às entidades governamentais:
    a) advertência;
    b) afastamento provisório de seus dirigentes;
    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.
    II - às entidades não-governamentais:
    a) advertência;
    b)   suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas  ;
    c) interdição de unidades ou suspensão de programa;
    d) cassação do registro.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 95: As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 92, § 1º: O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito.
     
    Letra E –
    CORRETA – Artigo 93: As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.
     
    Os artigos são do ECA.
  • RESPOSTA CORRETA  - E

    Devido ao disposto no artigo 93 do Estatuto da Criança e do adolescente:


    Art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em

    caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação

    da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao

    Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.

  • A) As entidades não governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no cadastro nacional do CNJ, órgão incumbido de comunicar o registro ao conselho tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.

    A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 90, §1º, do ECA (Lei 8.069/90), o registro das entidades não governamentais deve ser feito perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (E NÃO PERANTE O CNJ), órgão incumbindo de comunicar o registro ao conselho tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade:

    Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de:

    (...)


    § 1o  As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária.            (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)    

    (...)
    ________________________
    B) São medidas aplicáveis a todas as entidades de atendimento que descumprirem obrigações previstas no ECA: advertência, suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas, interdição de unidades ou suspensão de programa e cassação do registro.

    A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 97 do ECA (Lei 8.069/90), a advertência pode ser aplicada tanto às entidades governamentais (art. 97, inciso I, alínea "a") quanto às entidades não governamentais (art. 97, inciso II, alínea "a"); a suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas só pode ser aplicada às entidades não-governamentais (art. 97, inciso II, alínea "b"); a interdição de unidades ou suspensão de programa só pode ser aplicada às entidades não-governamentais (art. 97, inciso II, alínea "c"); e, a cassação do registro só pode ser aplicada às entidades não-governamentais (art. 97, inciso II, alínea "d") :

    Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:          (Vide Lei nº 12.010, de 2009)      

            I - às entidades governamentais:

            a) advertência;

            b) afastamento provisório de seus dirigentes;

            c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

            d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

            II - às entidades não-governamentais:

            a) advertência;

            b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

            c) interdição de unidades ou suspensão de programa;

            d) cassação do registro.

    § 1o  Em caso de reiteradas infrações cometidas por entidades de atendimento, que coloquem em risco os direitos assegurados nesta Lei, deverá ser o fato comunicado ao Ministério Público ou representado perante autoridade judiciária competente para as providências cabíveis, inclusive suspensão das atividades ou dissolução da entidade.           (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)          Vigência

    § 2o  As pessoas jurídicas de direito público e as organizações não governamentais responderão pelos danos que seus agentes causarem às crianças e aos adolescentes, caracterizado o descumprimento dos princípios norteadores das atividades de proteção específica.            (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

    ________________________
    C) Sob pena de violação dos princípios da inércia, da imparcialidade e do devido processo legal, é vedado ao juiz fiscalizar de ofício as entidades governamentais e não governamentais de atendimento a crianças e adolescentes.

    A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 95 do ECA (Lei 8.069/90), as entidades governamentais e não-governamentais referidas no artigo 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares:

    Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.
    _________________________
    D) O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao tutor, para todos os efeitos de direito, devendo remeter ao MP, no máximo a cada seis meses, relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e de sua família.

    A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 92, §§1º e 2º do ECA (Lei 8.069/90), o dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao GUARDIÃO (E NÃO AO TUTOR), para todos os efeitos de direito, devendo remeter à AUTORIDADE JUDICIÁRIA (E NÃO AO MP), no máximo a cada 6 (seis) meses, relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e sua família, para fins da reavaliação prevista no §1º do artigo 19 do ECA:

    Art. 92.  As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios:         (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) 

    (...)

    § 1o  O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 2o  Os dirigentes de entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional remeterão à autoridade judiciária, no máximo a cada 6 (seis) meses, relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e sua família, para fins da reavaliação prevista no § 1o do art. 19 desta Lei.  


    (...)
    ___________________________
    E) As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, devendo comunicar o fato ao juiz da infância e da juventude em até vinte e quatro horas, sob pena de responsabilidade.

    A alternativa E está CORRETA, nos termos do artigo 93, "caput" do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade        (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)       

    Parágrafo único.  Recebida a comunicação, a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público e se necessário com o apoio do Conselho Tutelar local, tomará as medidas necessárias para promover a imediata reintegração familiar da criança ou do adolescente ou, se por qualquer razão não for isso possível ou recomendável, para seu encaminhamento a programa de acolhimento familiar, institucional ou a família substituta, observado o disposto no § 2o do art. 101 desta Lei.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)       

    ____________________________
    Resposta: E
  • Governamental: FUIP - Fechamento da Unidade e Interdição do Programa

    Não Governamental: IUSP - Interdição da Unidade e Suspensão do Programa

  • Gabarito, letra E.

    Medida excepcional.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • A – Errada. O cadastro das entidades não é perante o CNJ, mas sim no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

    Art. 90, § 1º As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária. 

    B – Errada. Com exceção da advertência (que pode ser aplicada tanto às entidades governamentais quanto às não- governamentais), as medidas mencionadas são aplicáveis somente às entidades não- governamentais.

    Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:

    I - às entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

    II - às entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

    c) interdição de unidades ou suspensão de programa;

    d) cassação do registro.

    C – Errada. O Poder Judiciário pode fiscalizar as entidades. Não há óbice, expresso no ECA, quanto à fiscalização de ofício.

    Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.

    D – Errada. O dirigente é equiparado a um guardião, e não a um tutor.

    Art. 92, § 1º O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito. § 2 o Os dirigentes de entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional remeterão à autoridade judiciária, no máximo a cada 6 (seis) meses, relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e sua família, para fins da reavaliação prevista no § 1 o do art. 19 desta Lei. 

    E – Correta. A assertiva está em consonância com o artigo 93 do ECA, no que tange à excepcionalidade do acolhimento sem prévia autorização judicial.

    Art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade. 

    Gabarito: E

  • No período da realização da diligência, a autoridade judicial e o MP poderão requisitar relatórios parciais da operação de infiltração, mesmo antes do término do prazo acima referido.

  • Letra A – INCORRETA – Artigo 91: As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.

    Letra B – INCORRETA – Artigo 97: São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:

    I - às entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

    II - às entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b)   suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas  ;

    c) interdição de unidades ou suspensão de programa;

    d) cassação do registro.

     

    Letra C – INCORRETA – Artigo 95: As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.

     

    Letra D – INCORRETA – Artigo 92, § 1º: O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito.

     

    Letra E – CORRETA – Artigo 93: As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.


ID
804136
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que concerne às medidas de proteção e às medidas pertinentes aos pais ou responsável previstas no ECA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
    • a) Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual cometidos pelos pais ou responsável da criança ou do adolescente, o juízo da infância e da juventude poderá determinar, como medida cautelar, a prisão preventiva dos agressores e a fixação provisória de alimentos aos seus dependentes, desde que constatada a insuficiência de outras medidas anteriormente aplicadas para reprimir os infratoresArt. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.
    •  b) Verificada a ameaça ou a violação dos direitos da criança e do adolescente, a autoridade competente poderá determinar, entre outras medidas, o acolhimento institucional, a inclusão em programa de acolhimento familiar, a colocação em família substituta e a internação provisória. Art. 101 do ECA.
    •  c) O acolhimento institucional e o acolhimento familiar, medidas provisórias e excepcionais, por implicarem privação de liberdade, são utilizáveis como forma de transição para a reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para a colocação em família substituta. § 1o art. 101: O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.
    •  d) Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para a proteção de vítimas de violência ou abuso sexual, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do MP ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, por meio do qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa. Literalidade do §2 do art. 101 do ECA.
    •  e) As únicas medidas aplicáveis aos pais ou responsável são: a perda da guarda, a destituição da tutela, a suspensão ou destituição do poder familiar, e a internação compulsória em clínica de tratamento a alcoólatras e toxicômanos. Art. 129 ECA.
  • O erro da letra "B" é a "internação", tendo em vista que esta não é medida protetiva, mas socioeducativa, aplicável apenas a adolescente que praticou ato infracional.

    Em relação a letra "A", faltou o colega mencionar o parágrafo único do art. 130, igualmente importante.
  • Letra A – INCORRETAArtigo 130: Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 101: Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
    III - matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
    IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
    VII - acolhimento institucional;
    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;
    IX - colocação em família substituta.
    Não consta internação provisória.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 101, 1º: O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.
     
    Letra D –
    CORRETA – Artigo 101, § 2º: Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa.
     
    Letra E –
    INCORRETA – Artigo 129: São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:
    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;
    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
    V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;
    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;
    VII - advertência;
    VIII - perda da guarda;
    IX - destituição da tutela;
    X - suspensão ou destituição do poder familiar.
    Não consta internação compulsória em clínica de tratamento a alcoólatras e toxicômanos.

    Os artigos são do ECA.
  • LETRA A - INCORRETA - prisão preventiva dos agressores não é cabível Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum. Parágrafo único.  Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor. LETRA B - INCORRETA - Internação provisória não é cabível Art. 101. I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; II - orientação, apoio e acompanhamento temporários; III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente; V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; VII - acolhimento institucional; VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; IX - colocação em família substituta.  LETRA C - INCORRETA - Art. 101. § 1o  O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade. LETRA D - CORRETA - Art. 101. § 2o  Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa. LETRA E - INCORRETA - A internação compulsória em clínica de tratamento a alcoólatras e toxicômanos não consta do rol do art. 129 e além das mencionadas são aplicáveis ainda: I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família; II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação; V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar; VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado; VII - advertência;
  • Pessoal, quanto a letra "a", não seria possível o juiz decretar a prisão preventiva, numa visão mais ampla do direito, no caso de abuso sexual? Digo isso, pois no informativo 726 do STF entendeu-se que a Vara da Infância e Juventude pode julgar estupro de vulnerável se previsto na lei estadual. Se pode julgar o crime, entendo que Tbm pode determinar a medida cautelar de prisão preventiva.

  • A) Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual cometidos pelos pais ou responsável da criança ou do adolescente, o juízo da infância e da juventude poderá determinar, como medida cautelar, a prisão preventiva dos agressores e a fixação provisória de alimentos aos seus dependentes, desde que constatada a insuficiência de outras medidas anteriormente aplicadas para reprimir os infratores.

    A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 130 do ECA (Lei 8.069/90), verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum e a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor. A eventual decretação de prisão preventiva dos agressores é de competência do Juízo da Vara Criminal e não do Juízo da Infância e da Juventude:

    Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

    Parágrafo único.  Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor.             (Incluído pela Lei nº 12.415, de 2011)

    ______________________________
    B) Verificada a ameaça ou a violação dos direitos da criança e do adolescente, a autoridade competente poderá determinar, entre outras medidas, o acolhimento institucional, a inclusão em programa de acolhimento familiar, a colocação em família substituta e a internação provisória.

    A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 101 do ECA (Lei 8.069/90), verificada a ameaça ou a violação dos direitos da criança e do adolescente, a autoridade competente poderá determinar, entre outras medidas, o acolhimento institucional (artigo 101, inciso VII), a inclusão em programa de acolhimento familiar (artigo 101, inciso VIII), a colocação de família substituta (artigo 101, inciso IX), mas não a internação provisória (medida sócio-educativa). A internação provisória é aplicável apenas ao adolescente que praticou ato infracional (artigo 121 e seguintes do ECA):

    Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

            I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

            II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

            III - em razão de sua conduta.


    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98 [acima transcrito], a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;            (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - acolhimento institucional;           (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;         (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    IX - colocação em família substituta.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    (...)

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.

    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

    § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

    § 7o  A determinação judicial mencionada no § 1o poderá ser revista a qualquer tempo pela autoridade judiciária.       (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

    ______________________________
    C) O acolhimento institucional e o acolhimento familiar, medidas provisórias e excepcionais, por implicarem privação de liberdade, são utilizáveis como forma de transição para a reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para a colocação em família substituta.

    A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 101, §1º do ECA (Lei 8.069/90), o acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, NÃO IMPLICANDO PRIVAÇÃO DE LIBERDADE:

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    (...)

    § 1o  O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    (...)
    ______________________________
    E) As únicas medidas aplicáveis aos pais ou responsável são: a perda da guarda, a destituição da tutela, a suspensão ou destituição do poder familiar, e a internação compulsória em clínica de tratamento a alcoólatras e toxicômanos.

    A alternativa E está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 129 do ECA (Lei 8.069/90), há várias medidas aplicáveis aos pais ou responsável, além da perda da guarda (inciso VIII), da destituição da tutela (inciso IX), da suspensão ou destituição do poder familiar (inciso X). Ademais, o artigo 129 do ECA (Lei 8.069/90) não prevê a internação compulsória em clínica de tratamento a alcoólatras e toxicômanos, mas sim a inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos (inciso II):

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;            (Redação dada dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX - destituição da tutela;

    X - suspensão ou destituição do poder familiar.             (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    Parágrafo único. Na aplicação das medidas previstas nos incisos IX e X deste artigo, observar-se-á o disposto nos arts. 23 e 24.

    _____________________________
    D) Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para a proteção de vítimas de violência ou abuso sexual, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do MP ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, por meio do qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa.

    A alternativa D está CORRETA, conforme artigo 101, §2º, do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    (...)

    § 2o  Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    ____________________________
    Resposta: D
  • A – Errada. Neste caso, a medida cautelar seria o afastamento do agressor da moradia comum.

    Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

    B – Errada. A “internação provisória” NÃO é uma das medidas protetivas previstas no artigo 101 do ECA.

    C – Errada. O acolhimento institucional e o acolhimento familiar NÃO implicam privação de liberdade.

    D – Correta. A alternativa apresenta corretamente procedimentos relativos ao afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar.

    Art. 101, § 2º Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa.

    E – Errada. A “internação compulsória em clínica de tratamento” NÃO é uma das medidas aplicáveis aos pais ou responsável. Além disso, há outras medidas além das mencionadas, pois a alternativa não cita o teor dos incisos I a VII do artigo 129 do ECA.

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;

    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX - destituição da tutela;

    X - suspensão ou destituição do poder familiar.

    Gabarito: D


ID
804139
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O ECA define o ato infracional, delimita o seu alcance, prevê, para crianças e adolescentes infratores, direitos individuais, garantias processuais e medidas socioeducativas em rol taxativo. A respeito desse assunto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • STJ Súmula nº 342 - 27/06/2007 - DJ 13/08/2007

    Procedimento para Aplicação de Medida Sócio-Educativa -  Nulidade - Desistência de Provas em Face da Confissão do Adolescente


    No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.

  •  

    LETRA A – ERRADA – Súmula 265 do STJ.


     

    LETRA B – ERRADA – Art. 108 c/c 183 do ECA.


     

    LETRA C- ERRADA: súmula 338 STJ


     

    LETRA D – CORRETA: STJ Súmula nº 342 - 27/06/2007 - DJ 13/08/2007: No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.

    LETRA E – ERRADA: art. 207 ECA.

  • c) Aplicam-se às medidas socioeducativas as normas gerais de prescrição constantes no Código Civil brasileiro, dada a ausência de previsão expressa no ECA a tal respeito. (errada)

    STJ Súmula nº 338 - 09/05/2007 - DJ 16.05.2007

    Prescrição Penal - Medidas Sócio-Educativas

        A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.

    • a) A autoridade judiciária competente pode decretar a regressão da medida socioeducativa sem ouvir o adolescente, desde que os motivos sejam graves. (errada)
    •  

      STJ Súmula nº 265 - 22/05/2002 - DJ 29.05.2002

      Medidas Sócio-Educativas por Ato Infracional - Oitiva do Menor Infrator - Regressão

          É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa.

    • Letra A – INCORRETA – Súmula 265 do STJ: É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa.

      Letra B –
      INCORRETA – Ementa: HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE AMEAÇA. EXCESSO DE PRAZO NA INTERNAÇÃO. EXTRAPOLAÇÃO DOS 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS DETERMINADOS PELA LEI ESPECÍFICA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 122, DO ECA. CONSTRANGIMENTO EVIDENCIADO. LIMINAR CONFIRMADA.
      1. A internação provisória do menor não pode, à luz dos arts. 108 e 183 da Lei n. 8.069/90 e da jurisprudência desta Corte Superior, extrapolar o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, devendo ser reconhecida a coação ilegal a que o paciente é submetido.
      2. Hipótese que não constitui caso previsto no rol taxativo do art. 122 do ECA para que a internação perdure por tempo indeterminado.
      3. Ordem concedida (HC 99501 PI).
      Artigo 108: A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
      Artigo 183: O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.
       
      Letra C –
      INCORRETA – Súmula 338 do STJ: A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.
       
      Letra D –
      CORRETA – Súmula 342 do STJ: No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.
       
      Letra E –
      INCORRETA – Artigo 207 do ECA: Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será processado sem defensor.
      Nesse sentido, EMENTA: CRIANÇA E ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS. AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO. DEFESA TÉCNICA. PRESCINDIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO. RECONHECIMENTO.
      1. A remissão, nos moldes dos arts. 126 e ss. do ECA, implica a submissão a medida sócio educativa sem processo. Tal providência, com significativos efeitos na esfera pessoal do adolescente, deve ser imantada pelo devido processo legal. Dada a carga sancionatória da medida possivelmente assumida, é imperioso que o adolescente se faça acompanhar por advogado, visto que a defesa técnica, apanágio da ampla defesa, é irrenunciável.
      2. Ordem concedida para anular o processo e, via de consequência, reconhecer a prescrição do ato infracional imputado à paciente (HC 67826/SP).
    • Redação truncada do enunciado que contem uma falha, pois ela aduz que o ECA define o ato infracional, delimita o seu alcance, prevê, para define o ato infracional, delimita o seu alcance, prevê, para crianças e adolescentes infratores, direitos individuais, garantias processuais e medidas socioeducativas em rol taxativo. Ocorre que as medidas socioeducativas não são aplicáveis as crianças (artigo 105 c.c. artigo 101, ambos do ECA.

    • Há decisões flexibilizando os 45 dias.

      Só para constar.

      Abraços.

    • A) A autoridade judiciária competente pode decretar a regressão da medida socioeducativa sem ouvir o adolescente, desde que os motivos sejam graves.

      A alternativa A está INCORRETA, tendo em vista o enunciado de Súmula nº 265 do STJ:

      “É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa."
      __________________________
      B) Excepcionalmente, em razão de grave abalo da ordem pública, é permitida a internação provisória do menor infrator por prazo superior a quarenta e cinco dias, desde que a instrução do processo de apuração da infração esteja encerrada.

      A alternativa B está INCORRETA, tendo em vista o disposto nos artigos 108 e 183 do ECA (Lei 8.069/90):

      Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias. Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

      Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.

      No mesmo sentido a jurisprudência:

      RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. MEDIDA DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. ART. 108 DA LEI N. 8.069/90. 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS. PRAZO MÁXIMO ULTRAPASSADO. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO.
      A medida cautelar de internação, antes da sentença, não pode se estender por prazo superior a quarenta e cinco dias, ex vi do art. 108 do Estatuto da Criança e do Adolescente (precedentes).
      Recurso ordinário provido para, confirmando a liminar anteriormente deferida, determinar a desinternação dos recorrentes, que deverão aguardar em liberdade a decisão final do procedimento judicial apuratório de ato infracional, salvo se estiverem internados por outro motivo.
      (RHC 83.326/SE, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 30/06/2017)

      ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE DE ARMA DE FOGO. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. EXTRAPOLAÇÃO DO TEMPO LIMITE DE 45 DIAS PREVISTO NO ECA. ILEGALIDADE. PRESENÇA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
      1. É pacífico nesta Corte Superior que o prazo de internação provisória de menor infrator não pode ultrapassar aquele previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente - 45 dias - sob pena de se contrariar o propósito da Legislação do Menor, que pretende a celeridade dos processos e a internação como medida adotada apenas excepcionalmente. Precedentes.
      2. Habeas corpus concedido para soltura do paciente, se este não estiver cumprindo medida socioeducativa por outro ato infracional.
      (HC 374.060/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 30/03/2017, DJe 07/04/2017)

      ___________________________
      C) Aplicam-se às medidas socioeducativas as normas gerais de prescrição constantes no Código Civil brasileiro, dada a ausência de previsão expressa no ECA a tal respeito.

      A alternativa C está INCORRETA, tendo em vista o enunciado de Súmula nº 338 do STJ, de acordo com o qual a prescrição penal (e não do Código Civil brasileiro) é aplicável nas medidas sócio-educativas:

      “A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas."
      ____________________________
      E) Em procedimento de apuração de ato infracional praticado por adolescente, é dispensável a presença do defensor na audiência de apresentação.

      A alternativa E está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 184, §1º, do ECA, o adolescente e seus pais ou responsável serão cientificados do teor da representação, e notificados a comparecer à audiência, acompanhados de advogado:

      Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo. § 1º O adolescente e seus pais ou responsável serão cientificados do teor da representação, e notificados a comparecer à audiência, acompanhados de advogado.

      § 2º Se os pais ou responsável não forem localizados, a autoridade judiciária dará curador especial ao adolescente.

      § 3º Não sendo localizado o adolescente, a autoridade judiciária expedirá mandado de busca e apreensão, determinando o sobrestamento do feito, até a efetiva apresentação.

      § 4º Estando o adolescente internado, será requisitada a sua apresentação, sem prejuízo da notificação dos pais ou responsável.

      Sobre o tema, Rossato, Lépore e Sanches ensinam que a presença de advogado é indispensável já na audiência de apresentação, como forma de assegurar a ampla defesa (defesa técnica + autodefesa).


      _____________________________
      D) No procedimento para a aplicação de medida socioeducativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.

      A alternativa D está CORRETA, tendo em vista o enunciado de Súmula nº 342 do STJ:

      "No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente".
      _____________________________
      Fonte:
      Estatuto da criança e do adolescente: comentado artigo por artigo/Luciano Alves Rossato, Paulo Eduardo Lépore, Rogério Sanches Cunha. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

      Resposta: D
    • Questão também do TJRS/2018.

      STJ Súmula nº 342 !!!

    • questão semelhante Q288675.


    ID
    804142
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-BA
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
    Assuntos

    Mauro, defensor público recém-empossado, ao iniciar seus trabalhos na defensoria pública de comarca carente do interior do estado da Bahia, constatou a inexistência, no município, de conselho tutelar e de conselho dos direitos da criança e do adolescente, em prejuízo ao público infanto-juvenil.


    Nessa situação hipotética, com base no que dispõe o ECA a respeito da proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos das crianças e dos adolescentes, Mauro deve

    Alternativas
    Comentários
    • Lei de ação Civil Pública:
      Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

        IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo
        Parágrafo único.  Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.

      Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
          Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
         II - a Defensoria Pública

      Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.
    • A Letra "B", na minha opinião, está incompleta, pois não fala nada sobre o Conselho Tutelar. Alguém poste sua opinião para examinarmos detalhadamente essa questão. At.
    • CORRETA a alternativa “B”.
       
      Estabelece o artigo 132 do ECAEm cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.
      Não havendo o referido Conselho Tutelar pode o Defensor Público ajuizar Ação Civil Pública, com esteio no artigo 1º da Lei 7.347/85: Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: [...] IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo; e artigo 5o: Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: [...]  II - a Defensoria Pública.
      A título de exemplo transcrevo os seguintes julgados:
      "AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E O CONSELHO TUTELAR - ECA - CRIAÇÃO E FORMAÇÃO. A Ação Civil Pública é eficaz para compelir o Executivo municipal a criar e formar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Em reexame necessário, sentença confirmada" (Processo nº 1.0297.05.000699-0/001 (1), Rel. Des. Nilson Reis, p. em 24/03/2006 - TJMG).
      “AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONSELHO TUTELAR - IMPLANTAÇÃO. É dever do município, por determinação contida nos art. 132 e 134 do ECA, instalar e prover o regular funcionamento do Conselho Tutelar. Sentença confirmada no reexame necessário" (Processo nº 1.0444.04.910504-2/001 (1), Rel. Des. Lamberto Sant'anna, p. em 30/08/2005 - TJMG).
    • Gabarito correto na minha opinião é o E!


      Consoante entendimento consolidado no STJ, Defensoria Pública só pode ajuizar ACP em favor de hipossuficientes, o que não é necessariamente o caso em tela.

      Não há erros, ao meu ver na alternativa E..


      ALGUEM CONCORDA?

    • Nessa situação hipotética, com base no que dispõe o ECA a respeito da proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos das crianças e dos adolescentes, Mauro (defensor público) deve:

      Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:

      I - Ministério Público; II - a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e os territórios; III - as associações (...).

      Art. 220. Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, prestando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto de ação civil, e indicando-lhe os elementos de convicção. (Letra "E")

      Questão muito mal formulada, levando muitos candidatos ao erro. Antes de 2007 o Defensor Público não constava no rol de legitimados para propor ação civil pública e no ECA não consta ainda.

      Assim, com base no ECA (conforme pedia a questão) o Defensor Público deveria agir conforme descrito na assertiva "E". Todavia, conforme a nova redação dada ao artigo 5º e incisos da lei 7.347/85 (ACP), a partir de 2007 o Defensor Público já teria legitimidade para ajuizar ação civil pública.

      Interessante observar, ainda, que no CDC embora não tivesse previsão expressa de que o Defensor Público era legitimado para propor a ACP, o inciso III do art. 82 há a seguinte previsão:

       III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,   especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

      Daí que o CDC (Lei 8.078/90) é considerado um dos diplomas inovadores quanto a legitimidade para a realização da defesa dos direitos dos consumidores, o que não foi feito no ECA (Lei 8.069/90)


      Eu teria recorrido pedindo que alterassem o gabarito da questão ou que anulassem-na. 

      Bom, andei revisitando o ECA e encontrei o artigo 224 que diz, in verbis: "Aplicam-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985". Verifiquei, portanto, que meu recurso seria improvido. Hehehe


    • A questão foi objeto de recurso. Abaixo a justificativa da banca para manutenção do gabarito:

      Recurso indeferido: A assertiva apontada pelo gabarito preliminar é a única correta, pois a Defensora Pública possui legitimidade ativa para ajuizar ação civil pública para a proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes, dentre eles, a criação e manutenção dos conselhos tutelar e municipal dos direitos. Art. 224, do ECA c.c. Art. 5º, inciso II, da Lei nº 7.347/85:“Art. 224. Aplicam-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei n.º 7.347, de 24 de julho de 1985.”“Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007). II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).”Ademais, não há obrigação legal de o defensor público informar esses fatos ao Ministério Público, mesmo porque a Defensoria Pública possui legitimidade para atuar no caso. A atuação individual, no caso, além de contraproducente, não resolverá o problema descrito no enunciado, pois não irá compelir o gestor municipal a criar os conselhos. O defensor público não tem atribuição de instaurar o processo para a escolha dos conselheiros tutelares. Nos termos do artigo 139, do ECA, “O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e fiscalização do Ministério Público.” E, por fim, o defensor público não tem poder de requisitar a instauração de inquérito policial.

      Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/tjba_juiz2012/arquivos/TJBA_2012_JUIZ_JUSTIFICATIVAS_DE_MANUTEN____O_E_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF


    • A resposta para a questão está no artigo 88, inciso II, do ECA, e artigos 1º, inciso IV e 5º, inciso II, ambos da Lei 7347/85: 

       Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

              I - municipalização do atendimento;

              II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

              III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;

              IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;

              V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;

              VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

              VII - mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência


      Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

      l - ao meio-ambiente;

      ll - ao consumidor;

      III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

      IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo(Incluído pela Lei nº 8.078 de 1990)

      V - por infração da ordem econômica; (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

      VI - à ordem urbanística. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

      VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.      (Incluído pela Lei nº 12.966, de 2014)

      VIII – ao patrimônio público e social.       (Incluído pela  Lei nº 13.004, de 2014)

      Parágrafo único.  Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

      Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).


      I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

      II - a Defensoria Pública(Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

      III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

      IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

      V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

      a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

      b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.       (Redação dada pela  Lei nº 13.004, de 2014)

      § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

      § 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.

      § 3º Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa. (Redação dada pela Lei nº 8.078, de 1990)

      § 4.° O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido. (Incluído pela Lei nª 8.078, de 11.9.1990)

      § 5.° Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei. (Incluído pela Lei nª 8.078, de 11.9.1990)  (Vide Mensagem de veto)  

      § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial. (Incluído pela Lei nª 8.078, de 11.9.1990)   (Vide Mensagem de veto)  

      Logo, cabe ao defensor público Mauro ajuizar ação civil pública, com pedido liminar, pedindo a condenação do município na obrigação de criar o conselho dos direitos da criança e do adolescente.

      RESPOSTA: ALTERNATIVA B.

    • Não há qualquer óbice para a Defensoria ajuizar a aludida ACP, pois crianças e adolescentes são considerados vulneráveis, independemente da condição econômica. Aliás a referida atuação encontra previsão expressa na Lei Orgânica da Defesnoria Pública (LC 80/94, alterada pela LC 132/09):

      Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

      XI – exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado;

      Vejam portanto que a hipossuficiencia é um fenômeno social complexo que pode ser dividido em múltiplas dimensões (técnica, organizacional, etária), não se restringindo à econômica.  Para quem tiver interesse em aprofundar, sugiro a leitura das 100 regras de Brasília: 

      1.3. Consideram-se em condição de vulnerabilidade aquelas pessoas que, por razão da sua idade, género, estado físico ou mental, ou por circunstâncias sociais, económicas, étnicas e/ou culturais, encontram especiais dificuldades em exercitar com plenitude perante o sistema de justiça os direitos reconhecidos pelo ordenamento jurídico.

      Penso que em todas estas hipóteses a Defensoria estaria legitimdada para atuar.

       

       

       

       

    • Lembrando que a não instalação de Conselho Tutelar pelo Prefeito acarreta improbidade administrativa.

      Abraços.

    • 1º Ponto:

      A lei de ACP - 7.347/85, traz expressamente a legitimidade da Defensoria Pública para propositura da referida ação:

      Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 

      II - a Defensoria Pública

      Além disso, corroborando à legitimidade da Defensoria Pública, o ECA traz:

      Art. 224. Aplicam-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei n.º 7.347, de 24 de julho de 1985.

      .

      2º Ponto:

      Considerando a desídia do Município, no capítulo que trata da Proteção Judicial dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos o ECA preconiza:

      Art. 208. § 1 o As hipóteses previstas neste artigo não excluem da proteção judicial outros interesses individuais, difusos ou coletivos, próprios da infância e da adolescência, protegidos pela Constituição e pela Lei.

      .

      Gab: B


    ID
    804145
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-BA
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
    Assuntos

    Policiais militares flagraram José, adolescente com quinze anos de idade, cometendo infração equiparada a crime de roubo, em coautoria com três imputáveis, mediante o uso de arma de fogo carregada.



    Considerando a situação hipotética apresentada e as normas previstas no ECA para o procedimento de apuração de ato infracional atribuído a adolescente, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.
      Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:
      I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;
      II - apreender o produto e os instrumentos da infração;
      III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.
      Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.
      Art. 179. Apresentado o adolescente, o representante do Ministério Público, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas.
      Art. 182. Se, por qualquer razão, o representante do Ministério Público não promover o arquivamento ou conceder a remissão, oferecerá representação à autoridade judiciária, propondo a instauração de procedimento para aplicação da medida sócio-educativa que se afigurar a mais adequada.
      Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação (...)
      Art. 186. Comparecendo o adolescente, seus pais ou responsável, a autoridade judiciária procederá à oitiva dos mesmos, podendo solicitar opinião de profissional qualificado.
      § 4º Na audiência em continuação, ouvidas as testemunhas arroladas na representação e na defesa prévia, cumpridas as diligências e juntado o relatório da equipe interprofissional, será dada a palavra ao representante do Ministério Público e ao defensor, sucessivamente, pelo tempo de vinte minutos para cada um, prorrogável por mais dez, a critério da autoridade judiciária, que em seguida proferirá decisão.
    • Sinceramente, não entendo a razão de a "b" estar correta.
      Ora, na alternativa fala-se em "defensor público", sendo que no ECA fala somente "será dada a palavra ao representante do Ministério Público e ao defensor, sucessivamente, pelo tempo ....".
      Há, ao meu ver, um evidente equívoco na questão.
      Vejamos a questão:

      b) Na audiência, ouvidas as testemunhas arroladas na representação e na defesa prévia, cumpridas as diligências e juntado o relatório da equipe interprofissional, deve ser dada a palavra ao representante do MP e ao defensor público, sucessivamente, pelo tempo de vinte minutos para cada um, prorrogável por mais dez, a critério da autoridade judiciária, que, em seguida, proferirá decisão.
      ECA
      Art. 186, 
      § 4º Na audiência em continuação, ouvidas as testemunhas arroladas na representação e na defesa prévia, cumpridas as diligências e juntado o relatório da equipe interprofissional, será dada a palavra ao representante do Ministério Público e ao defensor, sucessivamente, pelo tempo de vinte minutos para cada um, prorrogável por mais dez, a critério da autoridade judiciária, que em seguida proferirá decisão.
    • qual o erro da D ?

      no enunciado nao diz nada sobre "pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública."

      e de fato, internação, só pode ser decretado pela autoridade judiciária
    • Roubo mediante o uso de arma de fogo carregada, gravidade do ato infracional que excetua a regra de liberação para o pais ou responsável sob termo de compromisso e responsabilidade de apresentação ao representante do Ministério Público. Parte final do art. 174 já citado anteriormente.
    • Letra A – INCORRETAArtigo 184: Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo.
      Artigo 108: A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

      Letra B –
      CORRETA (SEGUNDO O GABARITO APRESENTADO) – Artigo 186, § 4º: Na audiência em continuação, ouvidas as testemunhas arroladas na representação e na defesa prévia, cumpridas as diligências e juntado o relatório da equipe interprofissional, será dada a palavra ao representante do Ministério Público e ao defensor, sucessivamente, pelo tempo de vinte minutos para cada um, prorrogável por mais dez, a critério da autoridade judiciária, que em seguida proferirá decisão.
      A alternativa parte da premissa de que todos os adolescentes são pobres, não podem contratar advogado de sua escolha e necessitam de defensor público, o que nem sempre é verdade.

      Letra C –
      INCORRETA – Artigo 172: O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.
      Parágrafo único: Havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com maior, prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria.
       
      Letra D –
      INCORRETA – Artigo 174: Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.
      De lembrar-se que o ato infracional é grave, apenas para comparação, os maiores mencionados estariam incursos no crime de roubo em concurso de agentes e emprego de arma de fogo.

    • continuação ...
       
      Letra E –
      INCORRETA – Artigo 179: Apresentado o adolescente, o representante do Ministério Público, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas.
      Artigo 180: Adotadas as providências a que alude o artigo anterior, o representante do Ministério Público poderá:
      I - promover o arquivamento dos autos;
      II - conceder a remissão;
      III - representar à autoridade judiciária para aplicação de medida sócio-educativa.
       
      Os artigos são do ECA.
    • letra D - Após o comparecimento dos pais de José à delegacia, a autoridade policial deve liberá-lo imediatamente, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do MP, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil seguinte, sendo vedada, em qualquer circunstância, a sua internação provisória sem ordem judicial.

      Por ter comedito ato equiparado à roubo, pela gravidade do ato infracional, o adolescente deve permanecer sob internação para garantia de sua incolumidade física, conforme art 174 ECA.

    • A) Oferecida a representação, a autoridade judiciária deve designar audiência de apresentação do adolescente, oportunidade na qual, decidirá, após ouvi-lo, sobre a manutenção da internação provisória, que pode ser determinada pelo prazo máximo de cinco dias.

      A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 184, "caput", do ECA (Lei 8.069/90), a autoridade judiciária decidirá sobre a decretação ou manutenção da internação desde logo (E NÃO SOMENTE APÓS OUVIR O ADOLESCENTE). Além disso, nos termos do artigo 108 do ECA (Lei 8.069/90), a internação provisória pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 DIAS (E NÃO 5 DIAS):

      Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo. § 1º O adolescente e seus pais ou responsável serão cientificados do teor da representação, e notificados a comparecer à audiência, acompanhados de advogado.

      § 2º Se os pais ou responsável não forem localizados, a autoridade judiciária dará curador especial ao adolescente.

      § 3º Não sendo localizado o adolescente, a autoridade judiciária expedirá mandado de busca e apreensão, determinando o sobrestamento do feito, até a efetiva apresentação.

      § 4º Estando o adolescente internado, será requisitada a sua apresentação, sem prejuízo da notificação dos pais ou responsável.

      Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

      Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

      _______________________
      C) Os policiais militares devem encaminhar todos os agentes à delegacia especializada em defesa do patrimônio, ainda que no município exista repartição policial incumbida para o atendimento de adolescente em situação delituosa.

      A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 172, parágrafo único, do ECA (Lei 8.069/90), havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com maior, prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria:

      Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

      Parágrafo único. Havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com maior, prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria.

      ________________________
      D) Após o comparecimento dos pais de José à delegacia, a autoridade policial deve liberá-lo imediatamente, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do MP, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil seguinte, sendo vedada, em qualquer circunstância, a sua internação provisória sem ordem judicial.

      A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 174 do ECA (Lei 8.069/90), quando o ato infracional for grave e tiver repercussão social, o adolescente pode permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública. Em caso de não liberação, deve ser observado o que prevê o artigo 175 do ECA:

      Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

      Art. 175. Em caso de não liberação, a autoridade policial encaminhará, desde logo, o adolescente ao representante do Ministério Público, juntamente com cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.
      § 1º Sendo impossível a apresentação imediata, a autoridade policial encaminhará o adolescente à entidade de atendimento, que fará a apresentação ao representante do Ministério Público no prazo de vinte e quatro horas.

      § 2º Nas localidades onde não houver entidade de atendimento, a apresentação far-se-á pela autoridade policial. À falta de repartição policial especializada, o adolescente aguardará a apresentação em dependência separada da destinada a maiores, não podendo, em qualquer hipótese, exceder o prazo referido no parágrafo anterior.

      _________________________
      E) Após receber vistas do procedimento policial, com informação sobre os antecedentes de José, e ouvi-lo informalmente juntamente com seus pais, o promotor de justiça competente deve conceder remissão e arquivar os autos.

      A alternativa E está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 180 do ECA (Lei 8.069/90), o representante do Ministério Público não é obrigado a conceder remissão e arquivar os autos, podendo adotar as providências previstas nos incisos do mencionado dispositivo legal:

      Art. 180. Adotadas as providências a que alude o artigo anterior, o representante do Ministério Público poderá:

      I - promover o arquivamento dos autos;

      II - conceder a remissão;

      III - representar à autoridade judiciária para aplicação de medida sócio-educativa.

      __________________________
      B) Na audiência, ouvidas as testemunhas arroladas na representação e na defesa prévia, cumpridas as diligências e juntado o relatório da equipe interprofissional, deve ser dada a palavra ao representante do MP e ao defensor público, sucessivamente, pelo tempo de vinte minutos para cada um, prorrogável por mais dez, a critério da autoridade judiciária, que, em seguida, proferirá decisão.

      A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 186, §4º, do ECA (Lei 8.069/90):

      Art. 186. Comparecendo o adolescente, seus pais ou responsável, a autoridade judiciária procederá à oitiva dos mesmos, podendo solicitar opinião de profissional qualificado. § 1º Se a autoridade judiciária entender adequada a remissão, ouvirá o representante do Ministério Público, proferindo decisão.

      § 2º Sendo o fato grave, passível de aplicação de medida de internação ou colocação em regime de semi-liberdade, a autoridade judiciária, verificando que o adolescente não possui advogado constituído, nomeará defensor, designando, desde logo, audiência em continuação, podendo determinar a realização de diligências e estudo do caso.

      § 3º O advogado constituído ou o defensor nomeado, no prazo de três dias contado da audiência de apresentação, oferecerá defesa prévia e rol de testemunhas.

      § 4º Na audiência em continuação, ouvidas as testemunhas arroladas na representação e na defesa prévia, cumpridas as diligências e juntado o relatório da equipe interprofissional, será dada a palavra ao representante do Ministério Público e ao defensor, sucessivamente, pelo tempo de vinte minutos para cada um, prorrogável por mais dez, a critério da autoridade judiciária, que em seguida proferirá decisão.

      __________________________
      Resposta: B

    • A – Errada. A autoridade judiciária decidirá sobre a decretação ou manutenção da internação desde logo, e não somente após a oitiva do adolescente (art. 184). Ademais, a internação provisória pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias, e não 05 dias como consta na alternativa (art. 108).

      Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo.

      Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias. Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

      B – Correta. A assertiva está em consonância com o artigo 186, § 4º, do ECA, que estabelece:

      Art. 186, § 4º Na audiência em continuação, ouvidas as testemunhas arroladas na representação e na defesa prévia, cumpridas as diligências e juntado o relatório da equipe interprofissional, será dada a palavra ao representante do Ministério Público e ao defensor, sucessivamente, pelo tempo de vinte minutos para cada um, prorrogável por mais dez, a critério da autoridade judiciária, que em seguida proferirá decisão.

      C – Errada. O adolescente não deve ser encaminhado “à delegacia especializada em defesa do patrimônio”, mas sim à repartição policial especializada para atendimento do adolescente.

      Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente. Parágrafo único. Havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com maior, prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria.

      D – Errada. Se o ato infracional for grave e tiver repercussão social, o adolescente pode permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública. 

      Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

      E – Errada. O promotor de justiça não é obrigado a conceder remissão e arquivar os autos (o artigo 180 do ECA utiliza a expressão “poderá”). Ademais, a remissão pelo MP só é aplicável ANTES do início do processo.

      Art. 180. Adotadas as providências a que alude o artigo anterior, o representante do Ministério Público PODERÁ: I - promover o arquivamento dos autos; II - conceder a remissão; III - representar à autoridade judiciária para aplicação de medida sócio-educativa.

      Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional. Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

      Gabarito: B


    ID
    804148
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-BA
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
    Assuntos

    Assinale a opção correta no que tange ao procedimento de jurisdição voluntária de habilitação de pretendentes à adoção.

    Alternativas
    Comentários
    • a) Contará a favor dos postulantes a sua participação, ainda que facultativa, em programa oferecido pela justiça da infância e da juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivênciafamiliar, que inclua preparação psicológica, orientação e estímulo à adoção inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, de crianças ou de adolescentes com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos. Art. 197-C, § 1o  É obrigatória a participação dos postulantes em programa oferecido pela Justiça da Infância e da Juventude preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar, que inclua preparação psicológica, orientação e estímulo à adoção inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

      b) O programa oferecido pela justiça da infância e juventude sempre incluirá o contato com crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar ou institucional em condições de serem adotados, a ser realizado sob a orientação, supervisão e avaliação da equipe técnica da justiça da infância e da juventude, com o apoio dos técnicos responsáveis pelo programa de acolhimento familiar ou institucional e pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar. Art. 50, § 4o:  Sempre que possível e recomendável, a preparação referida no § 3o deste artigo incluirá o contato com crianças e adolescentes em acolhimento familiar ou institucional em condições de serem adotados, a ser realizado sob a orientação, supervisão e avaliação da equipe técnica da Justiça da Infância e da Juventude, com apoio dos técnicos responsáveis pelo programa de acolhimento e pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

      c) Deferida a habilitação do postulante à adoção, este será inscrito no cadastro mantido pela autoridade judiciária, e a sua convocação para a adoção deve ser feita, obrigatoriamente, de acordo com a ordem cronológica de habilitação e conforme a disponibilidade de crianças ou adolescentes adotáveis, não acarretando qualquer tipo de sanção ao postulante a recusa sistemática à adoção das crianças ou adolescentes indicados. Art. 197-E: § 2o  A recusa sistemática na adoção das crianças ou adolescentes indicados importará na reavaliação da habilitação concedida. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

    • d) Após receber a petição inicial, deve a autoridade judiciária, no prazo de quarenta e oito horas, oferecer vista dos autos ao conselho tutelar, que, no prazo de cinco dias, deverá apresentar relatório minucioso a respeito das condições materiais e psicológicas dos postulantes. Art. 197-B.  A autoridade judiciária, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dará vista dos autos ao Ministério Público, que no prazo de 5 (cinco) dias.

      e) Art. 197-C.  Intervirá no feito, obrigatoriamente, equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, que deverá elaborar estudo psicossocial, que conterá subsídios que permitam aferir a capacidade e o preparo dos postulantes para o exercício de uma paternidade ou maternidade responsável, à luz dos requisitos e princípios desta Lei. 
      (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
    • Letra A – INCORRETA – Artigo 197-C, § 1º: É obrigatória a participação dos postulantes em programa oferecido pela Justiça da Infância e da Juventude preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar, que inclua preparação psicológica, orientação e estímulo à adoção inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.

      Letra B –
      INCORRETA – Artigo 197, § 2º: Sempre que possível e recomendável, a etapa obrigatória da preparação referida no § 1o deste artigo incluirá o contato com crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar ou institucional em condições de serem adotados, a ser realizado sob a orientação, supervisão e avaliação da equipe técnica da Justiça da Infância e da Juventude, com o apoio dos técnicos responsáveis pelo programa de acolhimento familiar ou institucional e pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.
       
      Letra C –
      INCORRETA – Artigo 197-E: Deferida a habilitação, o postulante será inscrito nos cadastros referidos no art. 50 desta Lei, sendo a sua convocação para a adoção feita de acordo com ordem cronológica de habilitação e conforme a disponibilidade de crianças ou adolescentes adotáveis.
      § 2o: A recusa sistemática na adoção das crianças ou adolescentes indicados importará na reavaliação da habilitação concedida.
       
      Letra D –
      INCORRETA – Artigo 197-B: A autoridade judiciária, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dará vista dos autos ao Ministério Público, que no prazo de 5 (cinco) dias poderá:
      I - apresentar quesitos a serem respondidos pela equipe interprofissional encarregada de elaborar o estudo técnico a que se refere o art. 197-C desta Lei;
      II - requerer a designação de audiência para oitiva dos postulantes em juízo e testemunhas;
      III - requerer a juntada de documentos complementares e a realização de outras diligências que entender necessárias.
       
      Letra E –
      CORRETA – Artigo 197-C: Intervirá no feito, obrigatoriamente, equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, que deverá elaborar estudo psicossocial, que conterá subsídios que permitam aferir a capacidade e o preparo dos postulantes para o exercício de uma paternidade ou maternidade responsável, à luz dos requisitos e princípios desta Lei.
       
      Os artigos são do ECA.
    • A) Contará a favor dos postulantes a sua participação, ainda que facultativa, em programa oferecido pela justiça da infância e da juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar, que inclua preparação psicológica, orientação e estímulo à adoção inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, de crianças ou de adolescentes com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.

      A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 197, §1º, do ECA (Lei 8.069/90), é OBRIGATÓRIA (NÃO SE TRATA DE FACULDADE) a participação dos postulantes em programa oferecido pela Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar e dos grupos de apoio à adoção devidamente habilitados perante a Justiça da Infância e da Juventude, que inclua preparação psicológica, orientação e estímulo à adoção inter-racial, de crianças ou de adolescentes com deficiência, com doenças crônicas ou com necessidades específicas de saúde, e de grupos de irmãos:

      Art. 197-C.  (...)

      § 1o  É obrigatória a participação dos postulantes em programa oferecido pela Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar e dos grupos de apoio à adoção devidamente habilitados perante a Justiça da Infância e da Juventude, que inclua preparação psicológica, orientação e estímulo à adoção inter-racial, de crianças ou de adolescentes com deficiência, com doenças crônicas ou com necessidades específicas de saúde, e de grupos de irmãos.             (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

      (...)

      _________________________________
      B) O programa oferecido pela justiça da infância e juventude sempre incluirá o contato com crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar ou institucional em condições de serem adotados, a ser realizado sob a orientação, supervisão e avaliação da equipe técnica da justiça da infância e da juventude, com o apoio dos técnicos responsáveis pelo programa de acolhimento familiar ou institucional e pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.

      A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 197, §2º, do ECA (Lei 8.069/90), o programa oferecido pela justiça da infância e juventude SEMPRE QUE POSSÍVEL E RECOMENDÁVEL incluirá o contato com crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar ou institucional, a ser realizado sob orientação, supervisão e avaliação da equipe técnica da Justiça da Infância e da Juventude e dos grupos de apoio à adoção, com apoio dos técnicos responsáveis pelo programa de acolhimento familiar e institucional e pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar:

      Art. 197-C.  (...)

      (...) § 2o  Sempre que possível e recomendável, a etapa obrigatória da preparação referida no § 1o deste artigo incluirá o contato com crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar ou institucional, a ser realizado sob orientação, supervisão e avaliação da equipe técnica da Justiça da Infância e da Juventude e dos grupos de apoio à adoção, com apoio dos técnicos responsáveis pelo programa de acolhimento familiar e institucional e pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.             (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

      (...)

      _________________________________
      C) Deferida a habilitação do postulante à adoção, este será inscrito no cadastro mantido pela autoridade judiciária, e a sua convocação para a adoção deve ser feita, obrigatoriamente, de acordo com a ordem cronológica de habilitação e conforme a disponibilidade de crianças ou adolescentes adotáveis, não acarretando qualquer tipo de sanção ao postulante a recusa sistemática à adoção das crianças ou adolescentes indicados.

      A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 197-E, §§1º e 4º, do ECA (Lei 8.069/90), a ordem cronológica de habilitação poderá deixar de ser observada em alguns casos (hipóteses previstas no § 13 do art. 50), e, a título de sanção ao habilitado que recusar injustificadamente por três vezes a adoção de crianças ou adolescentes indicados dentro do perfil escolhido, será reavaliada a habilitação concedida:

      Art. 197-E.  Deferida a habilitação, o postulante será inscrito nos cadastros referidos no art. 50 desta Lei, sendo a sua convocação para a adoção feita de acordo com ordem cronológica de habilitação e conforme a disponibilidade de crianças ou adolescentes adotáveis.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

      § 1o  A ordem cronológica das habilitações somente poderá deixar de ser observada pela autoridade judiciária nas hipóteses previstas no § 13 do art. 50 desta Lei, quando comprovado ser essa a melhor solução no interesse do adotando.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

      § 2o  A habilitação à adoção deverá ser renovada no mínimo trienalmente mediante avaliação por equipe interprofissional.             (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

      § 3o  Quando o adotante candidatar-se a uma nova adoção, será dispensável a renovação da habilitação, bastando a avaliação por equipe interprofissional.             (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

      § 4o  Após 3 (três) recusas injustificadas, pelo habilitado, à adoção de crianças ou adolescentes indicados dentro do perfil escolhido, haverá reavaliação da habilitação concedida.             (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

      § 5o  A desistência do pretendente em relação à guarda para fins de adoção ou a devolução da criança ou do adolescente depois do trânsito em julgado da sentença de adoção importará na sua exclusão dos cadastros de adoção    (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)


      _________________________________
      D) Após receber a petição inicial, deve a autoridade judiciária, no prazo de quarenta e oito horas, oferecer vista dos autos ao conselho tutelar, que, no prazo de cinco dias, deverá apresentar relatório minucioso a respeito das condições materiais e psicológicas dos postulantes.

      A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 197-B do ECA (Lei 8.069/90), após receber a petição inicial, a autoridade judiciária, no prazo de 48 horas, dará vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO (E NÃO AO CONSELHO TUTELAR), que, no prazo de cinco dias, poderá tomar as providências apontadas nos incisos I, II e III do mencionado dispositivo:

      Art. 197-B.  A autoridade judiciária, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dará vista dos autos ao Ministério Público, que no prazo de 5 (cinco) dias poderá:             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

      I - apresentar quesitos a serem respondidos pela equipe interprofissional encarregada de elaborar o estudo técnico a que se refere o art. 197-C desta Lei;             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

      II - requerer a designação de audiência para oitiva dos postulantes em juízo e testemunhas;             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

      III - requerer a juntada de documentos complementares e a realização de outras diligências que entender necessárias.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência


      _________________________________
      E) Deve, obrigatoriamente, intervir no feito equipe interprofissional a serviço da justiça da infância e da juventude, que deverá elaborar estudo psicossocial com subsídios que permitam aferir a capacidade e o preparo dos postulantes para o exercício de uma paternidade ou maternidade responsável, à luz dos requisitos e princípios do ECA.

      A alternativa E está CORRETA, conforme artigo 197-C do ECA (Lei 8.069/90):

      Art. 197-C.  Intervirá no feito, obrigatoriamente, equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, que deverá elaborar estudo psicossocial, que conterá subsídios que permitam aferir a capacidade e o preparo dos postulantes para o exercício de uma paternidade ou maternidade responsável, à luz dos requisitos e princípios desta Lei.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

      § 1o  É obrigatória a participação dos postulantes em programa oferecido pela Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar e dos grupos de apoio à adoção devidamente habilitados perante a Justiça da Infância e da Juventude, que inclua preparação psicológica, orientação e estímulo à adoção inter-racial, de crianças ou de adolescentes com deficiência, com doenças crônicas ou com necessidades específicas de saúde, e de grupos de irmãos.             (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

      § 2o  Sempre que possível e recomendável, a etapa obrigatória da preparação referida no § 1o deste artigo incluirá o contato com crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar ou institucional, a ser realizado sob orientação, supervisão e avaliação da equipe técnica da Justiça da Infância e da Juventude e dos grupos de apoio à adoção, com apoio dos técnicos responsáveis pelo programa de acolhimento familiar e institucional e pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.             (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

      § 3o  É recomendável que as crianças e os adolescentes acolhidos institucionalmente ou por família acolhedora sejam preparados por equipe interprofissional antes da inclusão em família adotiva.             (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

      _____________________
      Resposta: E
    • Os Artigos que fundamentam essa questão nas alternativas A, B e C sofreram atualizações pela Lei 13.509/2017 que alterou os seguintes dispositivos do ECA, a saber :

      A) Art. 197–C, § 1º - é obrigatória a participação dos postulantes em programa oferecido pela Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar e dos grupos de apoio à adoção devidamente habilitados perante a Justiça da Infância e da Juventude, que inclua preparação psicológica, orientação e estímulo à adoção inter-racial, de crianças ou de adolescentes com deficiência, com doenças crônicas ou com necessidades específicas de saúde, e de grupos de irmãos.

      B) Art. 197–C, §2º - sempre que possível e recomendável, a etapa obrigatória da preparação referida no §1º deste artigo incluirá o contato com crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar ou institucional, a ser realizado sob orientação, supervisão e avaliação da equipe técnica da Justiça da infância e da Juventude e dos grupos de apoio à adoção, com apoio dos técnicos responsáveis pelo programa de acolhimento familiar e institucional e pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.

      C) A fundamentação que era art. 197-E, §2º, deslocou-se para o art. 197–E, §4 - após 3 (três) recusas injustificadas pelo habilitado, à adoção de crianças ou adolescentes indicados dentro do perfil escolhido, haverá reavaliação da habilitação concedida.

    • Letra A – INCORRETA – Artigo 197-C, § 1º: É OBRIGATÓRIA a participação dos postulantes em programa oferecido pela Justiça da Infância e da Juventude preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar, que inclua preparação psicológica, orientação e estímulo à adoção inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.

      Letra B – INCORRETA – Artigo 197, § 2º: Sempre que possível e recomendável, a etapa obrigatória da preparação referida no § 1o deste artigo incluirá o contato com crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar ou institucional em condições de serem adotados, a ser realizado sob a orientação, supervisão e avaliação da equipe técnica da Justiça da Infância e da Juventude, com o apoio dos técnicos responsáveis pelo programa de acolhimento familiar ou institucional e pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.

       

      Letra C – INCORRETA – Artigo 197-E: Deferida a habilitação, o postulante será inscrito nos cadastros referidos no art. 50 desta Lei, sendo a sua convocação para a adoção feita de acordo com ordem cronológica de habilitação e conforme a disponibilidade de crianças ou adolescentes adotáveis.

      § 2o: A recusa sistemática na adoção das crianças ou adolescentes indicados importará na reavaliação da habilitação concedida.

       

      Letra D – INCORRETA – Artigo 197-B: A autoridade judiciária, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dará vista dos autos ao Ministério Público, que no prazo de 5 (cinco) dias poderá:

      I - apresentar quesitos a serem respondidos pela equipe interprofissional encarregada de elaborar o estudo técnico a que se refere o art. 197-C desta Lei;

      II - requerer a designação de audiência para oitiva dos postulantes em juízo e testemunhas;

      III - requerer a juntada de documentos complementares e a realização de outras diligências que entender necessárias.

       

      Letra E – CORRETA – Artigo 197-C: Intervirá no feito, obrigatoriamente, equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, que deverá elaborar estudo psicossocial, que conterá subsídios que permitam aferir a capacidade e o preparo dos postulantes para o exercício de uma paternidade ou maternidade responsável, à luz dos requisitos e princípios desta Lei.

       

    • Após 3 recusas injustificadas, pelo habilitado, à adoção de crianças ou adolescentes indicados dentro do perfil escolhido, haverá reavaliação da habilitação concedida.

    • SOBRE A LETRA C:

      Art. 197-E. Deferida a habilitação, o postulante será inscrito nos cadastros referidos no art. 50 desta Lei, sendo a sua convocação para a adoção feita de acordo com ordem cronológica de habilitação e conforme a disponibilidade de crianças ou adolescentes adotáveis. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

      § 1 o A ordem cronológica das habilitações somente poderá deixar de ser observada pela autoridade judiciária nas hipóteses previstas no § 13 do art. 50 desta Lei, quando comprovado ser essa a melhor solução no interesse do adotando.


    ID
    804151
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-BA
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
    Assuntos

    A respeito das infrações administrativas e do respectivo procedimento de apuração, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    •  a) O requerido terá prazo de quinze dias para apresentação de defesa, contado da data da intimação, que será feita, sob pena de nulidade, por mandado expedido pela autoridade judiciária competente, a ser cumprido por oficial de justiça. Art. 195. O requerido terá prazo de dez dias para apresentação de defesa, contado da data da intimação,  b) Apresentada ou não a defesa no prazo legal, a autoridade judiciária dará vista dos autos do MP, por cinco dias, decidindo em igual prazo, sendo vedada a colheita de prova oral. Art. 197 Parágrafo único. Colhida a prova oral, manifestar-se-ão sucessivamente o Ministério Público e o procurador do requerido, pelo tempo de vinte minutos para cada um, prorrogável por mais dez, a critério da autoridade judiciária, que em seguida proferirá sentença.  c) Constitui infração administrativa exibir, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em infração, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos delituosos que lhe sejam atribuídos, ainda que tal imagem não permita a sua identificação direta ou indireta. Art. 247 § 1º: Incorre na mesma pena quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente.  
      •  d) Constitui infração administrativa deixar de apresentar à autoridade judiciária de determinado município, no prazo de cinco dias, com o fim de regularizar a guarda, adolescente trazido de outra comarca para a prestação de serviço doméstico, exceto se houver autorização escrita e com firma reconhecida dos pais ou responsável Art. 248. Deixar de apresentar à autoridade judiciária de seu domicílio, no prazo de cinco dias, com o fim de regularizar a guarda, adolescente trazido de outra comarca para a prestação de serviço doméstico, mesmo que autorizado pelos pais ou responsável:
      •  e) O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente inicia-se por representação do MP ou do conselho tutelar ou por auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível. 
      • Art. 194. O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início por representação do Ministério Público, ou do Conselho Tutelar, ou auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível.
    • Letra A – INCORRETA – Artigo 195: O requerido terá prazo de dez dias para apresentação de defesa, contado da data da intimação, que será feita:
      I - pelo autuante, no próprio auto, quando este for lavrado na presença do requerido;
      II - por oficial de justiça ou funcionário legalmente habilitado, que entregará cópia do auto ou da representação ao requerido, ou a seu representante legal, lavrando certidão;
      III - por via postal, com aviso de recebimento, se não for encontrado o requerido ou seu representante legal;
      IV - por edital, com prazo de trinta dias, se incerto ou não sabido o paradeiro do requerido ou de seu representante legal.

      Letra B –
      INCORRETA – Artigo 196: Não sendo apresentada a defesa no prazo legal, a autoridade judiciária dará vista dos autos do Ministério Público, por cinco dias, decidindo em igual prazo.
       
      Letra C –
      INCORRETA – Artigo 247, § 1º: Incorre na mesma pena quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente.
       
      Letra D –
      INCORRETA – Artigo 248: Deixar de apresentar à autoridade judiciária de seu domicílio, no prazo de cinco dias, com o fim de regularizar a guarda, adolescente trazido de outra comarca para a prestação de serviço doméstico, mesmo que autorizado pelos pais ou responsável.
       
      Letra E –
      CORRETA – Artigo 194: O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início por representação do Ministério Público, ou do Conselho Tutelar, ou auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível.
       
      Os artigos são do ECA.
    • A) O requerido terá prazo de quinze dias para apresentação de defesa, contado da data da intimação, que será feita, sob pena de nulidade, por mandado expedido pela autoridade judiciária competente, a ser cumprido por oficial de justiça.

      A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 195 do ECA (Lei 8.069/90), o prazo para apresentação de defesa é de 10 dias (e não 15 dias), contado da data da intimação, que poderá ser feita pelas 4 formas indicadas nos incisos do dispositivo legal mencionado (pelo autuante, por oficial de justiça, por via postal ou por edital):

      Art. 195. O requerido terá prazo de dez dias para apresentação de defesa, contado da data da intimação, que será feita: I - pelo autuante, no próprio auto, quando este for lavrado na presença do requerido;

      II - por oficial de justiça ou funcionário legalmente habilitado, que entregará cópia do auto ou da representação ao requerido, ou a seu representante legal, lavrando certidão;

      III - por via postal, com aviso de recebimento, se não for encontrado o requerido ou seu representante legal;

      IV - por edital, com prazo de trinta dias, se incerto ou não sabido o paradeiro do requerido ou de seu representante legal.

      ___________________________
      B) Apresentada ou não a defesa no prazo legal, a autoridade judiciária dará vista dos autos do MP, por cinco dias, decidindo em igual prazo, sendo vedada a colheita de prova oral.

      A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 197 do ECA (Lei 8.069/90), não é vedada a colheita de prova oral, tanto que a autoridade judiciária, se entender necessário, designará audiência de instrução e julgamento:

      Art. 196. Não sendo apresentada a defesa no prazo legal, a autoridade judiciária dará vista dos autos do Ministério Público, por cinco dias, decidindo em igual prazo.


      Art. 197. Apresentada a defesa, a autoridade judiciária procederá na conformidade do artigo anterior, ou, sendo necessário, designará audiência de instrução e julgamento.             (Vide Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

      Parágrafo único. Colhida a prova oral, manifestar-se-ão sucessivamente o Ministério Público e o procurador do requerido, pelo tempo de vinte minutos para cada um, prorrogável por mais dez, a critério da autoridade judiciária, que em seguida proferirá sentença.

      ____________________________
      C) Constitui infração administrativa exibir, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em infração, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos delituosos que lhe sejam atribuídos, ainda que tal imagem não permita a sua identificação direta ou indireta.

      A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 247, §1º do ECA (Lei 8.069/90), constitui infração administrativa exibir, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente. Logo, se a imagem não permitir a sua identificação direta ou indireta, não há que se falar em infração administrativa:

      Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional: Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

      § 1º Incorre na mesma pena quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente.

      § 2º Se o fato for praticado por órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão, além da pena prevista neste artigo, a autoridade judiciária poderá determinar a apreensão da publicação ou a suspensão da programação da emissora até por dois dias, bem como da publicação do periódico até por dois números.           (Expressão declara inconstitucional pela ADIN 869-2).

      ____________________________
      D) Constitui infração administrativa deixar de apresentar à autoridade judiciária de determinado município, no prazo de cinco dias, com o fim de regularizar a guarda, adolescente trazido de outra comarca para a prestação de serviço doméstico, exceto se houver autorização escrita e com firma reconhecida dos pais ou responsável.

      A alternativa D está INCORRETA. Antes do advento da Lei 13.431/2017, o artigo 248 do ECA, agora revogado, previa que constituía infração administrativa deixar de apresentar à autoridade judiciária de seu domicílio, no prazo de cinco dias, com o fim de regularizar a guarda, adolescente trazido de outra comarca para a prestação de serviço doméstico, MESMO QUE AUTORIZADO PELOS PAIS OU RESPONSÁVEL:

      Art. 248. Deixar de apresentar à autoridade judiciária de seu domicílio, no prazo de cinco dias, com o fim de regularizar a guarda, adolescente trazido de outra comarca para a prestação de serviço doméstico, mesmo que autorizado pelos pais ou responsável:          (Vide Lei nº 13.431, de 2017)    (Vigência)                    (Revogado pela Lei nº 13.431, de 2017)      (Vigência) Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência, independentemente das despesas de retorno do adolescente, se for o caso.                   (Revogado pela Lei nº 13.431, de 2017)      (Vigência)


      _____________________________
      E) O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente inicia-se por representação do MP ou do conselho tutelar ou por auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível.

      A alternativa E está CORRETA, conforme artigo 194, "caput", do ECA (Lei 8.069/90):

      Art. 194. O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início por representação do Ministério Público, ou do Conselho Tutelar, ou auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível.

      § 1º No procedimento iniciado com o auto de infração, poderão ser usadas fórmulas impressas, especificando-se a natureza e as circunstâncias da infração.

      § 2º Sempre que possível, à verificação da infração seguir-se-á a lavratura do auto, certificando-se, em caso contrário, dos motivos do retardamento.

      _____________________________
      Resposta: E
    • PEQUENA ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO QUANTO AO 258 DO ECA:

      O ANTIGO ARTIGO 258 PRÉVIA O SEGUINTE: Art. 248. Deixar de apresentar à autoridade judiciária de seu domicílio, no prazo de cinco dias, com o fim de regularizar a guarda, adolescente trazido de outra comarca para a prestação de serviço doméstico, mesmo que autorizado pelos pais ou responsável: --> Note que aqui o ECA regulamentava o trabalho infantil no âmbito doméstico. Ocorre que com o advento da lei. 13.431/2017 ocorreu a revogação do referido dispositivo. Além disso, é de se constatar que tal artigo ia de encontro com os preceitos constitucionais que vedam o trabalho infantil, salvo em raras exceções, tais como, o trabalho pelo aprendiz a partir dos 14 anos de idade ou o estágio na forma da lei, dentre outras exceções.

      Legislação hoje em dia: Lei. 13.431/2017. Art. 28. Revoga-se o  .

      Logo, de acordo com a legislação vigente, a "D" estaria desatualizada.

    • PEQUENA ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO QUANTO AO 258 DO ECA:

      O ANTIGO ARTIGO 258 PRÉVIA O SEGUINTE: Art. 248. Deixar de apresentar à autoridade judiciária de seu domicílio, no prazo de cinco dias, com o fim de regularizar a guarda, adolescente trazido de outra comarca para a prestação de serviço doméstico, mesmo que autorizado pelos pais ou responsável: --> Note que aqui o ECA regulamentava o trabalho infantil no âmbito doméstico. Ocorre que com o advento da lei. 13.431/2017 ocorreu a revogação do referido dispositivo. Além disso, é de se constatar que tal artigo ia de encontro com os preceitos constitucionais que vedam o trabalho infantil, salvo em raras exceções, tais como, o trabalho pelo aprendiz a partir dos 14 anos de idade ou o estágio na forma da lei, dentre outras exceções.

      Legislação hoje em dia: Lei. 13.431/2017. Art. 28. Revoga-se o art. 248 da Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

      Logo, de acordo com a legislação vigente, a "D" estaria desatualizada.

    • O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início por representação do Ministério Público, ou do Conselho Tutelar, ou auto de infração elaborado POR SERVIDOR EFETIVO OU VOLUNTÁRIO CREDENCIADO, e assinado por duas testemunhas, se possível. 

      PORTANTO, LEGITIMIDADE PARA INICIAR O PROCEDIMENTO DO ART. 194

      • Representação do Ministério Público, ou 

      • Representação do Conselho Tutelar, ou

      • Auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível (esse é o único local em que o ECA deixa espaço para atuação dos antigos comissários de menores, hoje chamados de voluntários ou agentes de proteção. Isso já caiu em prova oral FCC).

      # legitimidade para dar inicio à apuração de irregularidades em entidades de atendimento (oficio pelo juiz através de portaria; representação do MP; representação Conselho Tutelar)


    ID
    804154
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-BA
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Assinale a opção correta a respeito dos princípios aplicáveis ao direito penal.

    Alternativas
    Comentários
    • Questão anulável, pois os itens "c" e "d" podem ser considerados corretos, conforme segue explicação:

      a) Consoante Zaffaroni, o princípio da intranscendência da pena rechaça o estabelecimento de cominações legais e a imposição de penas que careçam de relação valorativa com o fato cometido considerado em seu significado global. Errado
      Principio da intranscendencia diz que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação de perdimento de bens ser extendida aos sucessores, até o limite da herança.

      b) A fragmentariedade do direito penal é corolário dos princípios da proporcionalidade e da culpabilidade, pois, como destacou Binding, o direito penal não constitui um sistema exaustivo de proteção de bens jurídicos, de sorte a abranger todos os bens que constituem o universo de bens do indivíduo, mas representa um sistema descontínuo de seleção de ilícitos decorrentes da necessidade de criminalizá-los ante a indispensabilidade da proteção jurídico-penal. Errado
      A fragmentariedade do Direito Penal é corolário do principio da intervenção mínima e da reserva legal. Nem todas as ações que lesionam bens jurídicos são proibidas pelo Direito Penal, como nem todos os bens jurídicos são por ele protegidos.O Direito Penal limita-se a castigar as ações mais graves praticadas contra os bens jurídicos mais importantes, decorrendo daí o seu caráter fragmentário.

      c) Segundo Jescheck, a responsabilização do delinquente pela violação da ordem jurídica não pode ser conseguida sem dano e sem dor, especialmente com relação às penas privativas de liberdade, a não ser que se pretenda subverter a hierarquia dos valores morais e utilizar a prática delituosa como oportunidade para premiar, o que conduziria ao reino da utopia; assim, as relações humanas reguladas pelo direito penal devem ser presididas pelo princípio da humanidade. Certo
      Cópia do trecho do livro "Tratado de Direito Penal" de Hans-Heinrich Jescheck.

    • d) De acordo com o princípio da ofensividade, também denominado princípio da exclusiva proteção de bens jurídicos, não compete ao direito penal tutelar valores puramente morais, éticos ou religiosos. (Errado de acordo com banca)
      Esse tema não é pacifico na doutrina, existem autores que os tratam como princípios autonomos, como por exemplo Bitencourt e Luis Flavio Gomes, e autores que os tratam como sinônimos, por exemplo Ferrajoli, Nilo Batista e Rogério Greco.
      Para o Prof. LFG, o princípio da ofensividade, segundo o qual o legislador deve adotar, na elaboração do tipo penal, a exigência indeclinável de que a conduta proibida represente ou contenha conteúdo verdadeiramente ofensivo a um bem jurídico penalmente protegido, não se confunde com o princípio da exclusiva proteção de bens jurídicos, segundo o qual não compete ao Direito penal tutelar valores puramente morais, éticos ou religiosos. 
      Olhem só a prova para Promotor de Justiça do MPGO:

      (55.º Promotor de Justiça – MP/GO – 2010) O princípio da exclusiva proteção de bens jurídicos diz respeito ao escopo do direito penal. Sobre referido princípio é incorreto afirmar:
      (A) Opera na fase de aplicação da pena exclusivamente.
      (B) Pela orientação do mencionado princípio, não pode haver delito sem que haja lesão ou perigo de lesão a um bem jurídico determinado.
      (C) Também denominado princípio da ofensividade ou da lesividade, condiciona que a tutela penal somente é legítima quando socialmente necessária, imprescindível para assegurar as condições de vida, levando-se em conta a dignidade e liberdade da pessoa humana.
      (D) Para tal princípio, o bem jurídico tutelável deve sempre ter em conta as diretrizes contidas na Constituição e os valores nela consagrados, notadamente em virtude do caráter limitativo da tutela penal.

      Nesta prova eles pediram a questão incorreta, que no caso era a letra “a”, logo a letra “c” estava correta.
      A banca colocou o seguinte na justificativa para a letra “c” estar correta:
      "Embora o enunciado da alternativa tenha indicado que o princípio da exclusiva proteção de bens jurídicos também é denominado de princípio da ofensividade ou lesividade, há na doutrina entendimento de que esses princípios possuem concepções distintas. Cezar Roberto Bitencourt assevera que os princípios não se confundem, pois, enquanto no primeiro há uma séria limitação aos interesses que podem receber a tutela do Direito Penal, no segundo somente se admite a configuração da infração penal quando o interesse já selecionado (reserva legal) sofre um ataque efetivo (ofensa), representado por um perigo concreto ou dano (op. cit., p. 53-54)."
       
      e) Segundo Nelson Hungria, aplica-se o princípio da subsidiariedade aos crimes de ação múltipla ou de conteúdo variado, ou seja, aos crimes plurinucleares. (Errado)
      Esse é o principio da alternatividade

    • Todos os itens da questão foram copiados do capítulo 2 do volume do "Tratado de Direito Penal" do Bittencout.
    • Para mim parece que a única alternativa incorreta nesta questão é a c); acho que houve um erro de digitação no enunciado da questão, e que o examinador na verdade queria que o candidato apontasse a única alternativa INcorreta e não a correta. Por isso a alternativa c) seria o gabarito.

      O estranho é que no caderno de provas o enunciado está igual aqui no QC e o gabarito definitivo indica a alternativa c) como resposta, não tendo sido anulada a questão.

      Será que a comissão percebeu o erro durante a prova e avisou os candidatos presentes para lerem INCORRETA ao invés de correta nesta questão? Levanto esta hipótese porque isso já aconteceu comigo em um concurso que prestei.
    • Concordo com o Thales,  a respeito da alternativa "D", foi o que aprendi com o professor Sidnei do euvoupassar...

       
    • No tocante à questao "d".

      O princípio da ofensividade, segundo o professor LFG, norteia o direito penal a tutelar lesao a bem jurídico relevante.

      A questao trata apenas de bem jurídico, está portante errada a alternativa.
    • Alternativa D:

      Cleber Masson, em sua obra Direito Penal Esquematizado - Parte Geral, diferencia o Princípio da Ofensividade e o Princípio da Exclusiva Proteção do Bem Jurídico, NÃO os tratando como sinônimos.

      Princípio da Ofensividade ou Lesividade: Não há infração penal quando a conduta não tiver oferecido ao menos perigo de lesão ao bem jurídico. 

      Princípio da Exclusiva Proteção do Bem Jurídico: O Direito Penal se destina à tutela de bens jurídicos, não podendo ser utilizado para resguardar questões de ordem moral, ética, ideológica, religiosa, política ou semelhantes. 

      Bons Estudos!!!
    • Princípio da lesividade ou da ofensividade do evento

      Nulla necessitas sine injuria. A lei penal tem o dever de prevenir os mais altos custos individuais representados pelos efeitos lesivos das ações reprováveis e somente eles podem justificar o custo das penas e das proibições. O princípio axiológico da separação entre direito e moral veta, por sua vez, a proibição de condutas meramente imorais ou de estados de ânimo pervertidos, hostis, ou, inclusive, perigosos.

    • Foi mantido o gabarito (Letra C - correta)

      Justificativa:
      Recurso indeferido: A opção que contém a assertiva: “A fragmentariedade do direito penal... proteção jurídico-penal” está ERRADA, pois segundo Cezar Roberto Bitencourt. Tratado de Direito Penal .16.ª Ed.São Paulo: Saraiva, 2011, p. 45, " a fragmentariedade do Direito Penal é corolário do princípio da intervenção mínima e da reserva legal. "A opção que contém a assertiva: De acordo com o princípio da ofensividade... éticos ou religiosos” está ERRADA, pois segundo Cezar Roberto Bitencourt, Tratado de Direito Penal .16.ª Ed.São Paulo: Saraiva, 2011, p. 53, “o princípio da ofensividade não se confunde com o princípio da exclusiva proteção de bens jurídicos”. A opção que contém a assertiva “Segundo Jescheck... princípio da humanidade” está CORRETA. Segundo Cezar Roberto Bitencourt, Tratado de Direito Penal 16.ª Ed.São Paulo: Saraiva, 2011, p. 47, extrai-se que a responsabilização do delinquente pela violação da ordem jurídica, na lição de Jescheck, não pode ser conseguido sem dano e sem dor, especialmente nas penas privativas e liberdade, a não ser que se pretenda subverter a hierarquia dos valores morais e utilizar a prática delituosa como oportunidade para premiar, o que conduziria ao reino da utopia, assim, todas as relações humanas reguladas pelo Direito Penal, devem ser presididas pelo princípio da humanidade”.
    • a) errada. Intranscedência é outra coisa (pena não pode passar da pessoa do condenado)
      b) errada. Fragmentariedade não diz respeito a proporcionalidade e culpabilidade e sim a NECESSIDADE da pena e intervenção do direito penal. Assim, é ligado a Intervenção Mínima (subsidiariedade + fragmentariedade)
      c) CORRETA, MAS É FODA, TEM QUE TER LIDO JESCHECK OU FAZER POR EXCLUSÃO.
      d) errada, porque ofensividade é outra coisa, e exclusiva proteção dos bens jurídicos diz respeito a questão. Colocaram como sinônimos, apesar de serem bem parecidos.
      e) Crimes plurinucleares são alvo do PRINCÍPIO DA ALTERNATIVIDADE, não tem a ver com subsidiariedade, que é correlato à intervenção mínima.
    • princípio da ofensividade não se confunde comprincípio da exclusiva proteção de bens jurídicos, segundo o qual não compete ao Direito Penal tutelar valores puramente morais, éticos ou religiosos36; como ultima ratio, ao Direito Penal se reserva somente a proteção de bens fundamentais para a convivência e o desenvolvimento da coletividade. A diferença entre ambos pode ser resumida no seguinte: no princípio da exclusiva proteção de bens jurídicos, há uma séria limitação aos interesses que podem receber a tutela do Direito Penal; no princípio da ofensividade, somente se admite a configuração da infração penal quando o interesse já selecionado (reserva legal) sofre um ataque (ofensa) efetivo, representado por um perigo concreto ou dano.

    • O princípio de humanidade — afirma Bustos Ramirez — recomenda que seja reinterpretado o que se pretende com “reeducação e reinserção social”, uma vez que se forem determinados coativamente implicarão atentado contra a pessoa como ser social52. Contudo, não se pode olvidar que o Direito Penal não é necessariamente assistencial e visa primeiramente à Justiça distributiva,responsabilizando o delinquente pela violação da ordem jurídica. E isso, na lição de Jescheck53, “não pode ser conseguido sem dano e sem dor, especialmente nas penas privativas de liberdade, a não ser que se pretenda subverter a hierarquia dos valores morais e utilizar a prática delituosa como oportunidade para premiar, o que conduziria ao reino da utopia. Dentro destas fronteiras, impostas pela natureza de sua missão, todas as relações humanas reguladas pelo Direito Penal devem ser presididas pelo princípio de humanidade”.


      CEZAR BITENCOURT
    • Baixo astral essa CESPE, só pega a gente porque escreve muito mal as questões...

    • O princípio da humanidade das penas é importante para limitar o excesso. Como a resposta deve ser dolorosa, segundo o doutrinador, se não houver esse princípio pode ser exagerada. 

    • Princípio da Lesividade e Princípio da Exclusiva Proteção de Bens Jurídicos: o tema é controverso. Há na doutrina quem trata tais princípios como equivalentes (Greco, Zaffaroni, Silvestroni etc.) e quem os trata como princípios distintos (Bitencourt, Estefam etc.). Por isso é importante conhecer a banca do concurso. Complicado demais rs. 

    • c )  CORRETA.  "É preciso, no entanto, não esquecer que através da pena a sociedade responde às agressões que sofrem com o cometimento de um delito. é, como decorrência não se pode deixar de enfatizar que o indeclinável respeito ao princípio da humanidade não deve obscurecer a natureza afetiva da sanção penal. E neste sentido oportuna e a precisa lição de H. H. Jescheck:  o direito penal não pode se identificar como direito relativo à Assistência Social. Serve, em primeiro lugar, a justiça distributiva e deve pôr em relevo a responsabilidade do delinquente por haver violentado o direito  fazendo com que receba a resposta merecida da Comunidade. e isto não pode ser atingido sem dano e sem dor, principalmente, nas penas privativas de liberdade, a não ser que se pretenda subverter a hierarquia dos valores morais,  e fazer do crime uma  ocasião de prêmio, o que nos conduziria ao reino da utopia. Dentro destas fronteiras, impostas pela natureza de sua missão, todas as relações humanas disciplinadas pelo Direito Penal devem estar presididas pelo princípio da humanidade." Hasn Heirich Jescheck, in ob, cit., pág. 17 e 18. É , ainda Nilo Batista, in Introdução Crítica ao Direito Penal Brasileiro, ed. 1990, pág. 98 e seguintes, é Ferrando Mantovani, in Diritto Penale, ed. 1988, pág. 723 e 724.

    • D) De acordo com o princípio da ofensividade, também denominado princípio da exclusiva proteção de bens jurídicos, não compete ao direito penal tutelar valores puramente morais, éticos ou religiosos.

      Princípio da ofensividade: não há crime sem lesão efetiva ou ameaça concreta ao bem jurídico tutelado;

      Princípio da exclusiva proteção de bens jurídicos: dele decorre que o direito penal não pode tutelar valores meramente morais, religiosos, ideológicos ou éticos.

      Conclui-se que a alternativa D estaria correta SE não colocasse como sinônimos os princípios da ofensividade e da exclusiva proteção de bens jurídicos, no entanto, como ela coloca como sinônimo, a alternativa está INCORRETA.

    • JUSTIFICATIVA DA LETRA "E".

      ERRADA. O crime de conteúdo variado, também chamado de crime de ação múltipla ou crime plurinuclear é aquele que, em sua definição, contém mais de um verbo. Ex.: o crime de tráfico de drogas – o legislador, ao descrever a conduta, se vale de 18 verbos. Eventualmente, uma pessoa pode praticar mais de um daqueles verbos – para vender a droga o agente tem que trazer a droga consigo – nem por isso ele pratica dois crimes, mas um só. Há vários crimes no código penal – de receptação p. ex. –, os quais, na sua descrição, o legislador se vale de mais de um verbo. Isso significa que esses tipos penais se configuram tão somente com a prática de um só dos verbos, de forma que ainda que mais de um venha a ser praticado o crime se configurará e será um crime só. É o chamado tipo misto, alternativo, ou crime de ação múltipla, ou crime de conteúdo variado, ou crime plurinuclear. Entretanto, não é o princípio da subsidiariedade que orienta essa interpretação. É o princípio da alternatividade.  

      O princípio da subsidiariedade não se propõe a justificar a responsabilização penal quando há crimes que contém na sua definição mais de um verbo. Sabe-se que um tipo penal pode ser subsidiário ao outro. Ex.: a ameaça é criminosa isoladamente, mas também é parte do roubo, parte do constrangimento ilegal, parte da extorsão. Então, a ameaça é subsidiária quando comparada com esses crimes que possuem na sua conceituação a ameaça. Mas o princípio da subsidiariedade não está correlacionado à ideia de responsabilização pelos crimes de ação múltipla. O princípio que fundamenta essa interpretação é o princípio da alternatividade – não haverá mais de um crime se dois verbos forem praticados caso se trate de tipo misto alternativo.

    • a) Errada. A assertiva traz conteúdo sobre  o princípio da intranscendência. Em primeiro plano, o princípio da intranscendência realmente trata sobre as cominações legais, no que tange a imposição da pena. A despeito disso, não e possível afirmar que esse princípio trata sobre o rechaçamento de normas, que são aplicadas sem antes avaliar a sua relação valorativa, essa questão está mais ligada às teorias finalistas, em que Karl Hans Welz, estudioso das teorias de Freud, ocupa-se em estabelecer uma valoração de conduta, ao ligar conduta e resultado. Por conseguinte, caminha na direção da justificativa dada pela a alternativa, o dissertado nas teoria funcionalista de Roxin, em que rechaça as teorias positivistas de Von Liszt, quando deseja que o bem jurídico seja verificado, em sobreposição a imposição formal da própria pena, pois o que deve ser analisado, para além do positivismo, nessa teoria, é o significado global da imposição sancionatória diante da política criminal. Por outro lado, o princípio da intranscendência da pena, art. 5º, XLV da CF, versa sobre a imposição da pena de forma pessoal, não podendo essa passar da pessoa do agente que foi condenado, não aborda fatores político criminais em âmbito axiológico.

       

      b) Errada. A assertiva afirma que a fragmentariedade do direito penal é corolário dos princípios da proporcionalidade e da culpabilidade.  Na contramão, a proporcionalidade e a culpabilidade estão ligadas ao princípio da individualização da pena, tendo em vista que o agente só responderá, será sancionado, no limite daquilo que cometeu. Guarda em si, a assertiva, discussões que versam sobre o finalismo, CAMPO VALORATIVO, no que tange à responsabilidade do agente. Dissertando um pouco melhor sobre o finalismo, essa teoria guarda fatores que vão além do mero movimento corporal (ex.: disparar uma arma de fogo, apertando um gatilho), mas atingem o próprio querer da pessoa. No qual, questiona-se: pode o agente ser responsável por um evento que está tipificado, exemplo, matar alguém, mas o homicídio carrega o manto da legítima defesa.  Portanto, medir (princípio da proporcionalidade) está intimamente ligado à responsabilidade (culpabilidade), que deságua na individualização da pena.  Em outro caminho, a fragmentariedade do direito penal visa atribuir valor penal apenas a determinados fragmentos de ilicitude, não aumenta ou diminui fatores sobre culpabilidade, apenas os reserva para outros ramos do direito. Sendo assim, é correto dizer que o princípio da fragmentariedade representa um sistema descontínuo de seleção de ilícitos decorrentes da necessidade de criminalizá-los ante a indispensabilidade da proteção jurídico-penal.. Portanto, está intimamente ligada ao princípio da intervenção mínima do direito penal, ressalto, novamente, deixando casos mais simples para serem resolvidos em outras esferas do direito. Torna-se evidente, que não está intimamente ligado aos princípios da proporcionalidade e da culpabilidade, como quer a assertiva.  

    • A letra "A" trata do princípio da proporcionalidade:

      A) Consoante Zaffaroni, o princípio da intranscendência da pena rechaça o estabelecimento de cominações legais e a imposição de penas que careçam de relação valorativa com o fato cometido considerado em seu significado global.

       O princípio da proporcionalidade rechaça, portanto, o estabelecimento de cominações legais (proporcionalidade em abstrato) e a imposição de pena (proporcionalidade em concreto) que careçam de relação valorativa com o fato cometido considerado em seu significado global. (Crimes hediondos. 7 ed., rev., atual e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011, p. 110.)

      Obs.: Uma coisa que aprendi na banca Cespe é que o doutrinador de direito penal, seja ele quem for, sempre que produz essas questões "enroladas", conceituais e difícies, geralmente está cobrando um "cópia e cola da doutrina". O examinador, ao elaborar o item, vai na doutrina, por exemplo, do Cezar Roberto Bintecourt ou do Cleber Masson e cópia trechos dos livros para montar as assertivas. Sempre que tiver na dúvida procure de onde o examinador tirou a assertiva.

    • letra A

      O princípio da proporcionalidade rechaça, portanto, o estabelecimento de cominações legais (proporcionalidade em abstrato) e a imposição de penas (proporcionalidade em concreto) que careçam de relação valorativa com o fato cometido considerado em seu significado global. Tem, em consequência, um duplo destinatário: o poder legislativo (que tem de estabelecer penas proporcionadas, em abstrato, à gravidade do delito) e o juiz (as penas que os juízes impõem ao autor do delito têm de ser proporcionadas à sua concreta gravidade) (SILVA FRANCO, 1997, p. 67 apud GRECO, 2010, p. 73).

    • LETRA D

      Princípio da exclusiva proteção do bem jurídico: O Direito Penal moderno é o Direito Penal do bem jurídico. Nessa seara, o princípio da exclusiva proteção do bem jurídico veda ao Direito Penal a preocupação com as intenções e pensamentos das pessoas, do seu modo de viver ou de pensar, ou ainda de suas condutas internas, enquanto não exteriorizada a atividade delitiva. O Direito Penal se destina à tutela de bens jurídicos, não podendo ser utilizado para resguardar questões de ordem moral, ética, ideológica, religiosa, política ou semelhantes.

    • Princípio da exclusiva proteção do bem jurídico:

      O Direito Penal moderno é o Direito Penal do bem jurídico. Nessa seara, o princípio da exclusiva proteção do bem jurídico veda ao Direito Penal a preocupação com as intenções e pensamentos das pessoas, do seu modo de viver ou de pensar, ou ainda de suas condutas internas, enquanto não exteriorizada a atividade delitiva.

      O Direito Penal se destina à tutela de bens jurídicos, não podendo ser utilizado para resguardar questões de ordem moral, ética, ideológica, religiosa, política ou semelhantes. Com efeito, a função primordial do Direito Penal é a proteção de bens jurídicos fundamentais para a preservação e o desenvolvimento do indivíduo e da sociedade.

      O princípio da exclusiva proteção do bem jurídico não se confunde com o princípio da alteridade. Neste, há um bem jurídico a ser penalmente tutelado, mas pertencente exclusivamente ao responsável pela conduta legalmente prevista, razão pela qual o Direito Penal não está autorizado a intervir; naquele, por sua vez, não há interesse legítimo a ser protegido pelo Direito Penal. 

      "MASSON"

    • A - Consoante Zaffaroni, o princípio da intranscendência da pena rechaça o estabelecimento de cominações legais e a imposição de penas que careçam de relação valorativa com o fato cometido considerado em seu significado global.

      Errado. O conceito apresentado se refere ao princípio da proporcionalidade (relação entre o fato e pena).

      B - A fragmentariedade do direito penal é corolário dos princípios da proporcionalidade e da culpabilidade, pois, como destacou Binding, o direito penal não constitui um sistema exaustivo de proteção de bens jurídicos, de sorte a abranger todos os bens que constituem o universo de bens do indivíduo, mas representa um sistema descontínuo de seleção de ilícitos decorrentes da necessidade de criminalizá-los ante a indispensabilidade da proteção jurídico-penal.

      Errado. A assertiva tenta enganar o concurseiro, ao iniciar falando da fragmentariedade e ao terminar tratando da seleção de ilícitos, dando a falsa percepção de que estaria correta. O erro está em associar a fragmentariedade com a proporcionalidade e a culpabilidade. O princípio da fragmentariedade é uma orientação ao legislador, para que somente crie crimes para tutelar bens jurídicos que realmente necessitem da proteção do Direito Penal. A culpabilidade não orienta o legislador nessa tarefa seletiva.

      C - Segundo Jescheck, a responsabilização do delinquente pela violação da ordem jurídica não pode ser conseguida sem dano e sem dor, especialmente com relação às penas privativas de liberdade, a não ser que se pretenda subverter a hierarquia dos valores morais e utilizar a prática delituosa como oportunidade para premiar, o que conduziria ao reino da utopia; assim, as relações humanas reguladas pelo direito penal devem ser presididas pelo princípio da humanidade.

      Correta. Como a responsabilização penal implica em certa aflição, o direito penal deve se orientar pelo princípio da humanidade como critério limitador.

      D - De acordo com o princípio da ofensividade, também denominado princípio da exclusiva proteção de bens jurídicos, não compete ao direito penal tutelar valores puramente morais, éticos ou religiosos.

      Errado.

      Princípio da ofensividade (ou alteridade): para desafiar a atenção do Direito Penal, o fato deve lesionar ou expor a perigo de lesão bem jurídico tutelado.

      Princípio da proteção exclusiva de bens jurídicos: o Direito Penal não se ocupa da mera intenção não externalizada, não tutela valores puramente morais, éticos ou religiosos.

      Embora o conceito do princípio da exclusiva proteção de bens jurídicos não esteja errado, ele não se confunde com o princípio da ofensividade/lesividade.

      E - Segundo Nelson Hungria, aplica-se o princípio da subsidiariedade aos crimes de ação múltipla ou de conteúdo variado, ou seja, aos crimes plurinucleares.

      Errado. O princípio aplicável aos crimes plurinucleares é o da alternatividade.

    • d) De acordo com o princípio da ofensividade, também denominado princípio da exclusiva proteção de bens jurídicos, não compete ao direito penal tutelar valores puramente morais, éticos ou religiosos.

      CORREÇÃO: princípio da exclusiva lesão de bens jurídicos.

      Deus na frente!

      • OFENSIVIDADE/LESIVIDADE/NULLUM CRIMEN SINE INIURA

      Pode ser extraído do art. 98, I, da CF, que disciplina as infrações de MENOR POTENCIAL OFENSIVO. Apenas condutas que causem efetiva lesão OU perigo de lesão a bem jurídico podem ser objeto de repressão penal. É dirigido ao LEGISLADOR E AO JULGADOR. 4 FUNÇÕES:

      a)      Proibição da incriminação de uma atitude interna, ex.: ideias, desejos etc. Não se pune a cogitação, nem atos preparatórios;

      b)     Proibição da incriminação de uma conduta que não exceda o âmbito do próprio autor, ex.: suicídio. PRINCÍPIO DA ALTERIDADE;

      c)      Proibição da incriminação de simples estados/condições preexistentes, ex.: vadiagem. Refuta-se a ideia de “direito penal de autor”;

      d)     Proibição da incriminação de condutas desviadas que não afetam qualquer bem jurídico, ex.: moral. Não sendo suficiente que a conduta seja imoral ou pecaminosa. PRINCÍPIO DA EXCLUSIVA PROTEÇÃO DOS BENS JURÍDICOS.

      OBS: STF e STJ já se posicionaram no sentido de que não há ilegalidade nos tipos penais abstratos, tendo em vista que a lesão se dá pela própria exposição ao perigo, núcleo do tipo.

      •  EXCLUSIVA PROTEÇÃO DE BENS JURÍDICOS

      Decorre do princípio da OFENSIVIDADE/LESIVIDADE. A norma penal deve ser criada apenas para tutelar bens jurídicos cuja relevância mereça a proteção que o Direito Penal oferece. Assim sendo, veda-se a chamada “proibição pela proibição”, OU a criminalização como “instrumento de mera obediência”. Não tutela a moral ou pretensões pedagógicas. 

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    ID
    804157
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-BA
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Assinale a opção correta com base no entendimento dos tribunais superiores acerca de cominações legais.

    Alternativas
    Comentários
    • letra a alternativa correta
      a)Aplica-se ao crime continuado a lei penal mais grave caso a sua vigência seja anterior à cessação da continuidade.
      "A Lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência." (Súmula 711 - STF).Essa súmula disciplina o princípio da irretroatividade da lei penal aos crimes continuados ou permanentes. A CF, art. quinto, XL, estabelece: "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu".De acordo com o Enunciado n. 711 da Súmula de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, aplica-se a lei posterior ao crime continuado se a continuidade cessar sob a égide da novatio legis in pejus. A situação é a seguinte: determinado agente pratica vários crimes emcontinuidade delitiva. Os primeiros são praticados sob a égide de uma leianterior menos grave. Os últimos, sob o império de uma lei posterior maisgravosa. De acordo com o referido enunciado, aplica-se ao crime continuado (da mesma forma que ao crime permanente) a lei sob cuja égide tenha cessado acontinuidade, ou seja, a última das leis, ainda que mais grave.
      Avante!!




    • b) Súmula 442 STJ: É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de
      agentes, a majorante do roubo.


      c) Sùmula 440 STJ: Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de
      regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção
      imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.


      d) Súmula 443 STJ: O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo
      circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente
      para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.
    • RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. CONTINUIDADE DELITIVA. FURTO E RECEPTAÇÃO DOLOSA.
                    "Não há que se falar em continuidade delitiva entre furto e receptação dolosa, porque se trata de crimes de espécies diferentes, embora ambos sejam da mesma natureza, ou seja, crimes patrimoniais."
                    Recurso conhecido e provido.
      (STJ – REsp 319.839/SP, Rel. MIN.  JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 17.12.2002, DJ 17.02.2003 p. 320)
    • letra E) Sobre o assunto prepondera na doutrina o entendimento de que crimes da mesma espécie são os previstos no mesmo tipo legal.
      Os crimes enlencados na assertiva nao se configuram como crimes de mesma natureza, que dira da mesma especie.Tanto o estelionato quanto a receptacao sao crimes contra o patrimonio, porem, a adulteracao de sinal identificador de veiculo automotor eh crime contra a fe publica.
    • Considerações acerca dos erros da alternativa E.

      Com efeito, para que se reconheça a ocorrência de crime continuado, previsto no art. 71, do Código Penal, devem ser preenchidos os seguintes requisitos: pratica de dois ou mais crimes da mesma espécie, cometidos nas mesmas circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução, entre outras semelhantes que permitam aferir a continuidade.
      No caso em tela,  nas sanções dos crimes de estelionato, receptação e adulteração de sinal identificador de veiculo automotor não se pode aplicar a regra do art.71 CP.
      Embora o estelionato art.171 do CP, e a receptação art.180 do CP, pertençam ao gênero dos crimes contra o patrimônio, não são da mesma espécie, uma vez que o estelionato tem como circunstâncias elementares a indução da vítima ao erro e o emprego de ardil ou outro meio fraudulento. Outrossim, o tipo do art. 311, do Código Penal, é de gênero diferente, pois se volta, primordialmente, contra a fé pública.
      Assim, na esteira da orientação jurisprudencial prevalecente no Pretório Excelso e no Superior Tribunal de Justiça, crimes da mesma espécie são aqueles previstos no mesmo dispositivo legal, isto é, que possuem o mesmo tipo fundamental, abrangendo as formas simples, privilegiadas e qualificadas, tentadas ou consumadas.


      fonte:  Revista Eletrônica do Superior Tribunal de Justiça  - Oferta-se, como paradigma, a decisão proferida no Recurso Especial nº 738.337 – DF, 5ª Turma EXMA. SRA. MINISTRA LAURITA VAZ (RELATORA).

    • Gabarito: A

      Súmula 711 do STF
    • Trata-se da súm 711 do STF:

      A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência
    • Caros colegas,

      Acredito que o enunciado da letra A é ambíguo, pois pode gerar uma confusão que nos leva a um grave equívoco.
      A correta leitura da Súmula 711 do STF, segundo a doutrina, seria "aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente a lei vigente ao tempo da cessação da permanência ou da continuidade, ainda que mais grave."
      O sentido da súmula é afirmar que se um delito é praticado sob o império de duas leis, sendo a última mais grave, esta deve ser aplicada, pois considera-se que o agente já estava advertido da maior gravidade da sanção e persistiu na prática da conduta delituosa. (STF, HC 76680 - 1ª turma - Rel. Min Ilmar Galvão - DJU de 12/06/1998)
      Entretanto, se o crime é praticado sob a vigência de duas leis e a última for mais benéfica, esta também deve ser aplicada, obedecendo a regra de que a lei penal deve retroagir para beneficiar o réu.
      É aí que o enunciado da questão peca, e gera ambiguidade, pois apenas afirma que "Aplica-se ao crime continuado a lei penal mais grave caso a sua vigência seja anterior à cessação da continuidade."
      Entretanto, como já afirmei, não necessariamente será aplicada a lei mais grave, e sim aquela que estiver em vigor ao tempo da cessação da continuidade, AINDA QUE MAIS GRAVE.
      Diferente, portanto, é a hipótese em que um crime se inicia sob a vigência de uma Lei X (mais grave) e cessa sob a vigência de uma Lei Y (mais benéfica), pois nesse caso NÃO será aplicada a lei mais grave, sob pena de criar uma situação flagrantemente inconstitucional.
      Na minha humilde opinião, a questão deveria ser, portanto, anulada.

    • Sobre a assertiva "E":

      RECURSO ESPECIAL. PENAL. CONTINUIDADE DELITIVA CRIMES DE ESPÉCIES DIFERENTES. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF E DO STJ.
      1. Não há como reconhecer a continuidade delitiva entre os crimes de estelionato, receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, pois são infrações penais de espécies diferentes, que não estão previstas no mesmo tipo fundamental. Precedentes do STF e do STJ.
      2. Recurso desprovido.
      (REsp 738.337/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 17/11/2005, DJ 19/12/2005, p. 466)
    • Com relação à letra "b", alé da súmula 440 do STJ brilhantemente trazida pela colega, no mesmo sentido há a súmula 718 do STF. A qual é complementada pela súmula 719.

      Assim enriquecendo um pouco a resposta da questão, apesar de o art. 33 determinar a aplicação do regime semiaberto, há jurisprudência no sentido de desconsiderar a lei, determinando o regime fechado, com base na gravidade em abstrato. O STF vedou essa prática e formulou a súmula 718. Já se tratando da gravidade do caso concreto, com motivação idônea, permite o início da aplicação da pena em regime fechado, súmula 719.
       
      STF – súmula nº 718 – A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.
       
      STF – súmula nº 719 – A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea.

      Bons estudos!
    • A) CORRETA: De fato, este é o entendimento dos Tribunais Superiores, inclusive sumulado pelo STF, em seu verbete nº 711 da Súmula de sua Jurisprudência;

       

      B) ERRADA: O STJ entende que esta majorante não se aplica ao furto qualificado, por haver previsão legal específica, não havendo, portanto, lacuna da lei;


      C) ERRADA: O STJ entende que se foi aplicada a pena-base no mínimo legal, em razão das circunstâncias judiciais favoráveis, a gravidade abstrata ou genérica do delito não permite a fixação de regime prisional mais gravoso;


      D) ERRADA: A pena será exasperada (aumentada), neste caso, apenas uma vez, pela causa que mais aumente, pois não se pode aplicar mais de uma causa de aumento prevista na parte especial, nos termos do art. 68, § único do CP;


      E) ERRADA: O STJ entende que estes delitos não são considerados da mesma espécie, motivo pelo qual não se pode aplicar a continuidade delitiva, prevista no art. 71 do CP;

       

       

      Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

    • Gabarito: letra A.

      Súmula STF-711: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

      b) Súmula 442-STJ: É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.

      c) Súmula 440-STJ: Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.

      d) Súmula 443-STJ: O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.

      D) Não são considerados delitos da mesma espécie.

      Crimes mesma espécie: mesmo tipo penal + igual bem jurídico (roubo e latrocínio, embora previstos no art. 157 do CP – são crimes do mesmo gênero –, não são crimes da mesma espécie).


    ID
    804160
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-BA
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    No que se refere à aplicação da lei penal, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • e) De acordo com o princípio da universalidade, a sentença penal estrangeira homologada no Brasil obriga o condenado a reparar o dano, sendo facultativo o pedido da parte interessada.

      O pedido da parte interessada é indispensável para obrigar o condenado a reparar o dano. 

      Art. 9º. A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para:
      I. obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a otros efeitos civis;
      II. sujeitá-lo a medida de segurança.
      Parágrafo único. A homologação depende:
      a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;
      b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o paíse de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Miistro da Justiça.


    • A
      Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
      Art. 11 - Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro

      B
      Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
      Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

      C
      Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
      I - os crimes:
      a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República

      D
      Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
      § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
      Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.




    • d) Suponha que João, brasileiro de vinte e dois anos de idade, sequestre Maria, brasileira de vinte e quatro anos de idade, nas dependências do aeroporto internacional da cidade do Rio de Janeiro – RJ, levando-a, imediatamente, em aeronave alemã, para o Paraguai. A esse caso aplica-se a lei penal brasileira, sendo irrelevante eventual processamento criminal pela justiça paraguaia.
       
      E o art. 8º do CP?
       
      “Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.”
       
      Não seria esse “processamento na justiça criminal estrangeira” relevante, já que o art.8º autoriza detração ou extinção de pena identica?  ??????
    • Gabarito "d", pois no art.5 §2° diz -"É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil ". Logo, a questão fala que houve um sequestro quando a aeronave estrangeira estava em pouso no territorio nacional, e sabendo-se que tal crime consuma-se no exato instante que a vitima é privada de sua liberdade, entende-se que se aplicará a lei brasileira.Tendo em vista tb o que se diz no art.6 "Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado."
      Neste sentido observa-se parte da ementa do e. STJ.: Processo HC 41892 / SPHABEAS CORPUS2005/0024758-9 Relator(a)Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA (1128) Órgão JulgadorT5 - QUINTA TURMA. Data do Julgamento 02/06/2005.Data da Publicação/Fonte DJ 22/08/2005 p. 319 Ementa PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. APLICAÇÃO DA LEI BRASILEIRA. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. CRIME INICIADO EM TERRITÓRIO NACIONAL. SEQÜESTRO OCORRIDO EM TERRA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO.CONDUÇÃO DA VÍTIMA PARA TERRITÓRIO ESTRANGEIRO EM AERONAVE.PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE. LUGAR DO CRIME- TEORIA DA UBIQÜIDADE. IRRELEVÂNCIA QUANTO AO EVENTUAL PROCESSAMENTO CRIMINAL PELA JUSTIÇA PARAGUAIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL ORDEM DENEGADA. 1. Aplica-se a lei brasileira ao caso, tendo em vista o princípio da territorialidade e a teoria da ubiqüidade consagrados na lei penal. 2. Consta da sentença condenatória que o início da prática delitiva ocorreu nas dependências do aeroporto de Tupã/SP, cuja tese contrária exigiria exame profundo do acervo fático-probatório, incabível em sede de habeas corpus, sendo assegurado ao acusado o reexame das provas quando do julgamento de recurso de apelação eventualmente interposto, instrumento processual adequado para tal fim.3. Afasta-se a competência da Justiça Federal, pela não-ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 109 da Constituição Federal, mormente pela não configuração de crime cometido a bordo de aeronave.4. Não existe qualquer óbice legal para a eventual duplicidade de julgamento pelas autoridades judiciárias brasileira e paraguaia, tendo em vista a regra constante do art. 8º do Código Penal.5. Ordem denegada.
    • O gabarito estar fundamentado em UM julgado do STJ, sem conhecimento da íntegra do Acórdão, não tem cabimento.
      Concordo plenamente com o comentário da Denise.
      Já em relação ao julgado do STJ, lá no final, menciona o art.8º do Código Penal, afirmando que nada impede a aplicação da lei brasileira, porém, entendo que o IRRELEVANTE contido no enunciado e na questão não condiz com o entendimento do STJ, pois, conforme já dito, ao final do julgado eles reconhecem (de forma implícita) que a pena poderá ser atenuada, em caso de condenação no estrangeiro.



    • Não concordo com o fato de ser irrelevante condenação no estrangeiro, questão induziu ao erro.
    • Gente, o gabarito não merece alteração, nem a questão é passível de anulação. Uma coisa é a possibilidade de a condenação penal no estrangeiro ser considerada para fins de fixação de pena, outra bem diferente é afirmar que o PROCESSAMENTO CRIMINAL pela justiça paraguaia vai interferir na persecução penal brasileira. De fato, considerada a teoria da ubiquidade, aplica-se a lei penal brasileira, não há dúvidas. E é isso que a questão afirma! Entendam: a lei penal brasileira, de qualquer forma, será aplicada, sendo despiciendo, para sua incidência, que haja um processo no Paraguai, pois a atuação da jurisdicação paraguaia não retirará a competência da justiça brasileira. Agora, se haverá influência na pena imposta, isso é outra discussão não levantada pela assertiva.
    • Acertei a questão por exclusão, realmente essa questão deixa dúvidas!

      "sendo irrelevante eventual processamento criminal pela justiça paraguaia"

      Pelo o que eu entendi da questão o crime se encaixa no art. 7º, II,
      b) praticados por brasiliero;

      e

      c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados;

      logo o § 2º explica as condiçoes da aplicacão da lei brasileira:

      b) ser o fato punível também no país em que foi praticado

      d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

      ou seja, está sim condicionada ao processamento criminal do outro país, não se pode falar em "irrelevante"

      Nao entendi!!!!
    • c - errado 
      Considere que Pedrosa, brasileiro de trinta e quatro anos de idade, juntamente com mexicanos, tenha tentado sequestrar, na cidade uruguaiana de Rivera, o presidente do Brasil, quando este participava de uma convenção internacional, e que, presos ainda no Uruguai, todos tenham sido processados e absolvidos no estrangeiro por insuficiência de provas. Nessa situação, dado o princípio da justiça universal, Pedrosa não poderá ser punido de acordo com a lei brasileira.
      Extraterritorialidade Art. 7
       Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
      I – os crimes:
      a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
      § 1o
       Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no 
      estrangeiro
    • Acertei a questão por exclusão. Confesso que fiquei na dúvida até ler o comentário da Camila, explicação perfeita!!!!
    • Gente, acredito que deve estar havendo uma confusão em torno da questão.

      O entendimento esposado no HC 41892/STJ, como bem demonstrado por Ingrid, se adequada perfeitamente à letra "D" da questão.

      Observe que a questão diz expressamente que o sequestro ocorreu em solo brasileiro - nas dependências do aeroporto internacional da cidade do RJ, conforme se verifica a seguir: "Suponha que João, brasileiro de vinte e dois anos de idade, sequestre Maria, brasileira de vinte e quatro anos de idade, nas dependências do aeroporto internacional da cidade do Rio de Janeiro – RJ, levando-a, imediatamente, em aeronave alemã, para o Paraguai. A esse caso aplica-se a lei penal brasileira, sendo irrelevante eventual processamento criminal pela justiça paraguaia".

      Trata-se, pois, da aplicação da Teoria da Ubiquidade e do Princípio da Territorialidade. Algumas pessoas confundiram essa questão com a Extraterritorialidade, o que não é caso.

      Para que se aplique a Extraterritorialidade, o crime deve ser acontecido no estrangeiro. É só analisar com calma o seguinte dispositivos do CP referendado pelos nosso colegas: 
      Art. 7º, II, alíena "c": os crimes ...."praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados". Nesse caso, a aeronave/embarcação brasileiras encontram-se no território estrangeiro. Daí a regra da extraterritorialidade.


      Do mesmo modo, não se aplica o art. 5º, §2º do CP, pois o crime foi cometido no aeroporto, e não na aeronave/embarcação. Vejam a redação do artigo: "É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil".

      Portanto, a regra aplicável é o caput do art. 5º c/c art.6º, ambos do CP:

      **** "Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional , ao crime cometido no território nacional".

      ***** "Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado"

       

    • O erro da letra "C", está em afirmar que o princípio aplicável ao caso é o da justiça universal, no entanto é caso de aplicação do princípio da defesa ou real.
      O resto da afirmativa acredito estar certo. 
    • OPÇÃO D: A questão é bem simples. Como o crime foi cometido em território brasileiro, pouco importa se o agente foge do país e é processado fora do país, este deve ser processado perante a justiça brasileira. O ARTIGO 7º NÃO SE APLICA, pois este é restrito apenas às hipóteses de extraterritorialidade (crimes cometidos no estrangeiro).

      LETRA A: ERRADO. Art. 11, C.P. - as frações do dia são despresadas, daí conta-se como um dia todo mesmo que a pessoa tenha ficado menos de uma hora presa.
      LETRA B: ERRADO. A "lex mitior" ou lei penal mais benéfica NÃO RESPEITA COISA JULGADA. É isso mesmo, ela retroage mesmo em fase de execução criminal. Ela só deve respeito aos efeitos civis/administrativos genéricos e especificos da pena, que estão previstos no artigos 90 e 91, do C.P.
      LETRA C: ERRADO. Aqui sim aplica-se o artigo 7º. Pouco importa  se o agente foi ou não processado e absolvido pela lei do país estrangeiro, este deve ser processado no Brasil (art. 7º, §1º)
      LETRA E: ERRADO. Fiquei na dúvida, daí não opino.

      Abraço a todos.
    • d - Se o agente mata alguém no Brasil e foge para o estrangeiro a lei brasileira vai ser aplicada normalmente. Não se trata de extraterritorialidade ou extensão do território nacional, trata-se da ubiquidade, pois considera-se praticado o delito tanto no lugar da ação/omissão quanto do seu resultado. Além disso, o Estado Brasileiro é soberano e não depende de outros para exercer sua jurisdição. Talvez mudando o tipo penal fica mais facil de interpretar a questão.

      c - Para aplicação da lei penal brasileira nos casos da extraterritorialidade incondicionada, absolvição ou condenação. As situações que se aplicará a extraterritorialidade incondicionada estão no art. 7, I do CP, dentre elas o crime contra a vida do PR.
    • Meus caros, também odeio o Cespe e sempre pego pesado quando ele pisa na bola. Mas a Letra D) é irreparável, não há qualquer problema nela.
      Para os que ainda estão em dúvida, atenção: SEMPRE se aplicará a lei brasileira nos casos de TERRITORIALIDADE TEMPERADA, que é justamente o caso da alternativa D). O crime foi praticado em território brasileiro, então nada interessa na justiça estrangeira. Eu falei em territorialidade temperada porque em alguns casos a lei do Brasil não será aplicada mesmo em crimes praticados em solo brasileiro, caso dos diplomatas, por exemplo.
      Também SEMPRE se aplicará a lei brasileira aos casos de EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA, independente da justiça estrangeira.
      Concluindo: SEMPRE se aplicará a lei brasileira nos casos de territorialidade temperada e extraterritorialidade incondicionada. PONTO.

      Situação que merece atenção é se, no caso da alternativa D), a pena pela condenação na justiça paraguaia poderia ser atenuada ou computada conforme o artigo 8º do CP, e aí? Entendo que sim, apesar de haver territorialidade temperada e a justiça brasileira ser independente neste caso. A meu ver, o artigo 8º também se aplica a todos os casos: territorialidade e extraterritorialidade, desde relacionados ao mesmo fato.
      É isso.
      Abraço.
    • Colegas, apesar de excelentes explicações, posso estar sendo bastante exigente em querer saber todos os detalhes, mas duas coisas não me deixam tranquilos:

      quanto ao item "d", se o delito praticado foi o sequestro, trata-se de um crime permanente, fazendo com que ele tenha ocorrido também no estrangeiro (Paraguai). Afinal, se a Maria chega ao Paraguai com sua liberdade restringida, o delito ainda está ocorrendo. Assim, na minha opinião, deve ser aplicado o art. 7o do CP, mais especificamente seu parágrafo 2o, alínea "d" e, portanto, é relevante eventual processamento criminal pela justiça paraguaia.


      no que toca ao item "e", acredito que a questão não tenha sido muito clara, uma vez que para se homologar a sentença estrangeira com o objetivo de requerer que se repare o dano faz-se necessário o pedido da vítima, como muito bem explicado pelos colegas. No entanto, a questão diz "De acordo com o princípio da universalidade, a sentença estrangeira HOMOLOGADA", isto é, a homologação já ocorreu, tendo, para isso, sido pedido pela parte, o que é obrigatório, como diz o art. 9o, PU, "b". Depois de ter sido homologada, é uma faculdade da parte requerer a condenação do réu ao pagamento da reparação do dano. Logo, facultativo este pedido.


      Bom estudo a todos!!


    • Quanto ao item d) a norma aplicável é o art. 6º do Código Penal, e não o art. 7º, haja vista que a teoria adotada pelo CP para o lugar do crime é a teoria da ubiquidade, ou seja, "considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado". A norma é de clareza solar, não dando margem a divagações desta ordem.

    • Em relação a letra e) também se trata de aplicação da letra fria da lei penal: artigo 9º, caput, I combinado com o parágrafo único, alínea a, do mesmo artigo do Código Penal. 

      Art. 9º. A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para: 

      I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;

      (...)

      parágrafo único. A homologação depende:

      a) para os efeitos previstos no inciso I, do pedido da parte  interessada.

    • Na letra D não ficaria caracterizado o Bis in idem ?

    • Tiago, não caracteriza Bis in idem.

      Caso ele seja condenado pela justiça Paraguaia por crime idêntico ao computado no Brasil, o tempo que ele ficou preso lá abaterá na pena aqui.

      Entretanto, caso seja condenado a cumprir uma pena distinta, será considerado apenas como atenuante.

      Dê uma olhada no artigo 8º do Código de Penal.

    • Processamento criminal é diferente de condenação criminal.

       

    • A) INCORRETA

      RESPOSTA: O primeiro dia não deverá ser excluído, mas sim incluído.

      Contagem de prazo

      Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. 

      Frações não computáveis da pena 

      Art. 11 - Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro

       

      B) INCORRETA

      RESPOSTA: A lei penal mais benéfica irá retroagir mesmo que já haja sentença condenatória transitada em julgado

      "A retroatividade é automática, dispensa cláusula expressa e alcança inclusive os fatos já definitivamente julgados." (Cleber Masson)

       

      C) INCORRETA

      RESPOSTA: Pedrosa será punido de acordo com a lei brasileira, ainda que tenha sido absolvido no estrangeiro, conforme art. 7º, § 1º do Código Penal. Trata-se de crime cometido contra a liberdade do Presidente da República, ou seja, hipótese de EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA. Adota-se o PRINCÍPIO DA DEFESA e não o da justiça universal.

      Extraterritorialidade

       Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

              I - os crimes: 

              a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

      § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro

       

      D) CORRETA

      O enunciado da questão, em sua parte final, diz: "A esse caso aplica-se a lei penal brasileira, sendo irrelevante eventual processamento criminal pela justiça paraguaia."

      RESPOSTA: A questão fala que o crime foi cometido nas dependências do aeroporto internacional do Rio de Janeiro, portanto, foi cometido em TERRITÓRIO NACIONAL, não há que se falar em extraterritorialidade. Não aplica-se o art. 7° do Código Penal, pois este trata das hipóteses de extraterritorialidade. Para  o caso narrado no enunciado, em conformidade com art. 5° e o art. 6° do Código Penal, aplicar-se-á a lei brasileira, esta aplicação não possui qualquer relação de dependência com o processamento criminal pela justiça paraguaia, podendo este vir a ocorrer ou não, que ainda assim a lei penal brasileira será aplicada.

      Territorialidade

      Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

      Lugar do crime

      Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

       

      E) INCORRETA

      RESPOSTA: O pedido da parte interessada não é facultativo. 

      Eficácia de sentença estrangeira

       Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:

       I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;

      Parágrafo único - A homologação depende:

      a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;

       

       

       

       

       

       

       

       

    • Na letra D, o termo "irrelevante" torna a assertiva dúbia, permitindo duas interpretações, o que prejudicia bastante principalmente em quesões objetivas.

    • Letra. D 

      OBS. Os detalhes como idade muitas vezes é só para tirar a atenção. 

      OBS2. A Cespe adora o que costa no item b. 

      A lei penal mais benéfica retroagirá se favorecer o agente, aplicando-se a fatos anteriores, respeitados os fatos já decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    • Na verdade, não há de se falar em princípio da compensação das penas no caso em questao,Felipe Tokunaga. Uma vez que este princípio só se aplica aos crimes de extraterritorialidade incondicionada! 

    • Não é passível de anulação a questão, pois o crime considera-se praticado no Brasil, conforme artigo sexto do CP, sendo que eventual processamento pela justiça paraguaia poderá acarretar, no máximo, uma detração penal a favor do acusado, segundo artigo oitavo. O artigo sétimo aplicar-se-ia apenas em caso de o crime ter sido cometido só no estrangeiro, o que não foi o caso.

       

      Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação.

      Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.  

      Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro

      Espero que esteja correto. Há braços!

    • Quanto à letra "e": a homologação de sentença estrangeira é prevista no art. 9° do CP, e, quando produzir os mesmos efeitos no Brasil, poderá ser homologada para determinar a restituição e outros efeitos civis; bem como sujeitar o condenado à medida de segurança. No entanto, o §1° do referido dispositivo condiciona os efeitos cíveis ao requerimento da parte interessada. Além disso, prevê, para outros efeitos, a necessidade de tratado de extradição com o país onde se prolatou a sentença, ou, na falta desse tratado, requisição do MJ.

    • c) Trata-se do princípio da extraterritorialidade INCONDICIONADA, ou seja, independentemente do que acontecer no estrangeiro, o Brasil poderá punir o agente através da Justiça Pátria, vide art. 7º, §1º, do CP!!

      e) Deve haver pedido expresso da parte para que haja reparação do dano no Brasil, vide art. 9º, p. único, "a", do CP!!!

    • Questão muito boa a titulo de revisão do conteúdo inicial do CP, aborda vários artigos importantes da parte geral titulo l.

    • REPARAÇÃO DO DANO : SOMENTE COM O PEDIDO DA PARTE

      MEDIDA DE SEGURANÇA OU OUTRO PEDIDO : REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA

      ''VOCÊ É MAIS INTELIGENTE DO QUE PODE IMAGINAR''.

    • Crime conexo. Será julgado em ambos sendo irrelevante a condenacao ou nao em um dos dois.

    • Sobre a letra D:

      Quando da ocorrência de crime em lugares diversos, percorrendo dois ou mais países igualmente soberanos (CRIMES À DISTÂNCIA), é gerado conflito internacional de jurisdição. Para solucionar tal conflito, o CP adotou a Teoria da Ubiquidade (da unidade ou mista), vejamos:

      Art. 6º - considera-se praticado o crime no lugar da ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

      Por força desse critério, sempre que o fato se deva considerar praticado tanto no território brasileiro como no estrangeiro, será aplicável a lei brasileira.

      Fonte: Código Penal para Concursos - Rogério Sanches Cunha

    • " A esse caso aplica-se a lei penal brasileira, sendo irrelevante eventual processamento criminal pela justiça paraguaia."

      Ou seja, tanto faz se vai ser processado ou não na justiça paraguaia, O BRASIL DEVE PROCESSAR!

    • Sequestro é um crime permanente. Ainda que cometido aqui, se for levado para outro país, se torna cometido lá. Uma vez que não é uma hipótese de extraterritorialidade incondicionada, a condenação eventual no paraguai, impediria a condenação no Brasil (extraterritorialidade condicionada). Se fosse um crime instantâneo eu nem diria nada, mas um crime permanente? CESPE quis tirar onda, mas falhou miseravelmente.
    • BREVE RESUMO DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS AOS CONFLITOS ESPACIAIS: 

      1)   PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE

       Aplica-se a LEI do LOCAL DO CRIME, não importando a nacionalidade do agente, das vítimas ou do bem jurídico tutelado.

       2)   PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE ATIVA

       Aplica-se a LEI da NACIONALIDADE DO SUJEITO ATIVO, não importando o local do crime ou a nacionalidade da vítima envolvida.

       3)   PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE PASSIVA

       Aplica-se a LEI da NACIONALIDADE DO SUJEITO ATIVO quando atingir um CO-CIDADÃO, um patrício. Exemplo: aplica-se a lei brasileira se um brasileiro matar outro brasileiro (coincidência de nacionalidades), não importando o local do crime.

       4)   PRINCÍPIO DA DEFESA (REAL)

       Aplica-se a LEI da NACIONALIDADE DA VÍTIMA OU DO BEM JURÍDICO ATINGIDO PELO CRIME (por isso, o nome princípio da real/coisa/bem), não importando o local do crime ou a nacionalidade do agente.

       5)   PRINCÍPIO DA JUSTIÇA PENAL UNIVERSAL

       O agente fica sujeito à LEI PENAL do PAÍS EM QUE FOR ENCONTRADO. É aplicado aos os crimes nos quais o Brasil se obriga a punir/reprimir em tratados internacionais.

       6)   PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO (DA SUBSIDIARIEDADE OU DA BANDEIRA)

      A lei NACIONAL aplica-se aos crimes praticados em AERONAVES E EMBARCAÇÕES PRIVADAS quando no estrangeiro e aí não sejam julgados.

    • Para essa questão, lembrei que em direito internacional público não existe litispendência, ou seja, é irrelevante que outra ação de igual pedido e partes esteja sendo processada no exterior (Paraguai).

    • Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

      Basta somente isso para responder.

    • Territorialidade:

      Essa é a regra no que tange à aplicação da lei penal no espaço. Pelo princípio da territorialidade, aplica-se à lei penal aos crimes cometidos no território nacional. Assim, não importa se o crime foi cometido por estrangeiro ou contra vítima estrangeira. Se cometido no território nacional, submete-se à lei penal brasileira. É o que prevê o art. 5° do Código Penal:

      Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

      Na verdade, trata-se de uma territorialidade mitigada ou temperada, eis que a aplicação da nossa lei penal nesse caso pode ser afastada por conta de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional (ex.: imunidade diplomática. Se o embaixador do Japão no Brasil praticar um crime em nosso território, não será aplicável nossa lei penal, de forma que o agente será julgado no Japão). 

      Território pode ser conceituado como espaço em que o Estado exerce sua soberania política. O território brasileiro compreende:

      -O Mar territorial;

      -O espaço aéreo (Teoria da absoluta soberania do país subjacente);

      -O subsolo

      São considerados como território brasileiro por extensão:

      -Os navios e aeronaves públicos, onde quer que se encontrem

      -Os navios e aeronaves particulares, que se encontrem em alto-mar ou no espaço aéreo correspondente Assim, aos crimes praticados nestes locais aplica-se a lei brasileira, pelo princípio da territorialidade.

      A Lei penal brasileira será aplicada, ainda, aos crimes cometidos a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras, mercantes ou de propriedade privada, desde que se encontrem no espaço aéreo brasileiro ou em pouso no território nacional, ou, no caso das embarcações, em porto ou mar territorial brasileiro (art. 5º, §2º do CP).

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    ID
    804163
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-BA
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Considerando o que dispõe o CP sobre os crimes contra a pessoa e os crimes contra o patrimônio, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • a) Não responderá por injúria ou difamação aquele que der publicidade à ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador.
      Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:
      I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;
      II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;
      III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.
      Parágrafo único - Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade


      b) Suponha que Joaquim, de vinte e oito anos de idade, tenha furtado do quarto de sua própria mãe, de sessenta e um anos de idade, enquanto ela dormia, por volta das 22 horas, uma TV LCD. Nessa situação, Joaquim não está sujeito a punição, dada a incidência de imunidade penal absoluta.
      Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal. (Lei 10.741/03 - Estatuto do Idoso)

      c)
      Enquanto aberta, a hospedaria, ainda que desocupada, está compreendida, nos termos do CP, na expressão “casa”, estando sujeita ao tipo penal violação de domicílio.
      Art. 150. § 5º - Não se compreendem na expressão "casa":
      I - hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior;
      II - taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero.
    • d) Suponha que Francoso, de vinte e nove anos de idade, ao agir negligentemente, provoque a morte de um desconhecido e, para evitar a prisão em flagrante, evada-se rapidamente, antes que alguém o veja no local do crime. Nessa situação, sendo Francoso condenado, a pena a ele cominada deve ser aumentada em um terço.
      Art. 121. § 4oNo homicídio culposo, a pena é aumentada de1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.


      e) Considere que Maria, de vinte e cinco anos de idade, instigue e auxilie Mariana, de vinte e dois anos de idade, a suicidar-se, fornecendo-lhe frasco de veneno, e que Mariana ingira a substância e logo a seguir a vomite espontaneamente, sem sofrer qualquer sequela. Nessa situação, se denunciada, Maria responderá por instigação e auxílio a suicídio e, se condenada, terá direito à diminuição da pena em dois terços.
      Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:
      Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.
      Fernando Capez[9] esclarece que "se não houver a ocorrência de morte ou lesão corporal de natureza grave, o fato é atípico".
      Diante desse entendimento, se a vítima falecer ou sofrer lesão corporal de natureza grave, o crime está consumado. Porém, se a vítima não sofrer lesão ou sofrer lesão leve, o fato é atípico.
    • O fundamento do erro da questão "B" esta previsto no art. 181 c/c 183,III, do CP.  Embora é isento de pena o crime de furto cometido por descendente em desfavor de ascendente, consoante previsão do art. 181, II, . A situação casuística em que Joaquim subtrai de sua ascendente, de 65 anos de idade, não é agazalhada por tal isenção, porquanto  o Estatuto do Idoso trouxe inovação na legislação penal, sobretudo excluindo a presente isenção quando a vítima for maior de 60 anos (idoso), art. 183, III, CP. 
       

      Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

              I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

              II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

             

              Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

              I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

              II - ao estranho que participa do crime.

              III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

    • Eu achei que seria aplicável o Código Nacional de Transito, pelo principio da especialidade, visto tratar-se de crime na condução de veiculo automotor, e não a regra geral do CP.  Assim:

      Art. 302.
      Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:

      III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;

       

    • JONAS BORBA!

      a questão não fala em acidente de trânsito, veja:

      d) Suponha que Francoso, de vinte e nove anos de idade, ao agir negligentemente, provoque a morte de um desconhecido e, para evitar a prisão em flagrante, evada-se rapidamente, antes que alguém o veja no local do crime. Nessa situação, sendo Francoso condenado, a pena a ele cominada deve ser aumentada em um terço.
    • O suporte da letra D está no art. 121, § 4º, do CP. Não tem nada a ver com o CTB.
      § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.
    • Parece que para o CESPE, a majorante do art. 121, § 4º, do CP (na parte que fala da "fuga para evitar prisão em flagrante") é constitucional.
      Contudo, para parte da doutrina (vide Nucci e Greco) a considera inconstitucional, pois vai de encontro ao princípio do "nemo tenetur se detegere", na medida em que o crime já estaria consumado, de modo irreversível (trata-se de morte).
    • ALTERNATIVA "b" - ERRADA

      V. Arts. 183, III, CPB, c/c 95, Lei 10741/2003.
    • Resposta: alternativa D

      Conforme análise do professor Predro Ivo (ponto dos concursos):

      Art.121 [...]  § 3º Se o homicídio é culposo:  Pena - detenção, de um a três anos. 
      § 4o  No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante: 
      • Resultar de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício � Seria o caso, por exemplo, do médico que, deixando de observar procedimento padrão de que tem conhecimento, ocasiona a morte da vítima.   • O agente deixar de prestar imediato socorro à vítima �

      Ex: Imagine que Tício atropela Mévio e não lhe presta assistência. Neste caso, não responderá por homicídio culposo e omissão de socorro,  mas sim por homicídio culposo qualificado pela omissão de socorro.
        • O agente não procurar diminuir as conseqüências do seu ato �Imagine que, no caso acima, Mévio é socorrido por terceiros, mas Tício se nega a levar Mévio ao hospital com medo de sujar o banco de seu carro com sangue. Neste caso, não incide a qualificadora de omissão de socorro, pois o socorro foi prestado (mesmo que por terceiros). Todavia, o homicídio culposo será qualificado pelo fato de o agente não procurar diminuir as conseqüências do seu ato (negou-se a levar Mévio para o hospital).
        • O agente fugir para evitar prisão em flagrante � Esta qualificadora é bem fácil de ser entendida. Cabe ressaltar, entretanto, que não há incidência da qualificadora quando o sujeito foge a fim de evitar linchamento. 
        Se não ocorrer nenhuma das hipóteses supra (§4.º), o homicídio culposo será dito simples.   
        STJ, HC 38.985/MT, DJ 25.04.2005 A fuga motivada pela ameaça de linchamento levadas a efeito por terceiros, não guarda qualquer semelhança com a escapada objetivando frustrar a aplicação da lei penal.
    • Não sou da área, se alguem puder me ajudar.

      Na letra "e" , porque não poderia se enquadrar em lesão grave  (perigo de vida)?

      122 -

      Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

      Lesão corporal de natureza grave

        § 1º Se resulta:

        I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

        II - perigo de vida;


    • COMENTARIO LETRA E:

      O crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio NÃO ADMITE TENTATIVA.  Isso porque, a lei só pune o crime se o suicídio se CONSUMA, ou se da 'tentativa' (não no sentindo técnico) de suicídio resulta LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. Trata-se do que a doutrina denomina de CRIME CONDICIONADO, em que a punibilidade está sujeita a produção de qualquer dos resultados. 

      Por isso a alternativa E está errada.

    • Marcos, o perigo de vida já é inerente ao tipo. A questão deixa claro que ela não sofreu nenhuma sequela.

    • Isso sim é uma questão bem elaborada.

    • Art. 150 CP.

      § 5º Não se compreendem na expressão "casa": 

      I - hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, ENQUANTO ABERTA, salvo a restrição do n. II do parágrado anterior;

      Que se trata:

      II - aposento ocupado de habitação coletiva.

      Estando aberta não se considera casa, estando ocupada é considerada casa para fins do tipo penal de violação de domicílio.

    • Letra D! Uma das causas de aumento de pena no homicídio culposo.
    • ele nao iria responder por omissã o de socorro ?

    • Ricardo Ferreira a questão informa q o agente agiu negligentemente provocando a morte da vítima, logo fica implícito que ouve um homicídio culposo, passível portanto de aumento de 1/3 da pena por conta da fuga para evitar o flagrante.

    • Com a vigência da Lei 13.968/2019, cabe a forma tentada na ocasião da Letra D.

      Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação

      Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:

      Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

      Ou seja, caso o crime não alcance o resultado naturalístico, ainda caberá crime pela forma tentada.

    • Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação

      Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:

      Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

      O caput se consuma com o mero induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação. Está consumado mesmo que a vítima não pratique nenhum ato. É crime formal. (MEGE)

    • Mesmo com a atualização do art. 122 em 2019, a letra E não fica certa pois não há aquela previsão de redução da pena.

    • Nesse caso da alternativa E, não há tentativa, mas sim o crime consumado... Em sua forma simples... Passou a ser crime formal, basta induzir/instigar

    • Minha contribuição.

      CP

      Art. 121. § 4° No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

      Abraço!!!

    • sobre a alternativa B: vide CP, arts. 181, II + 183, III

       Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:            

             I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

             II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

      Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

             I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

             II - ao estranho que participa do crime.

              III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.           

    • Hoje, o art. 122 do CP é crime formal.

      Fonte: GranCursos Online

    • QUESTÃO DESATUALIZADA COM O PACOTE ANTICRIME

      A) De fato, as ofensas proferidas em juízo não são puníveis. Porém, no caso de se conferir publicidade, o agente será punido.

      Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:

      I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;

      Parágrafo único - Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade.

      B) Há escusa absolutória nos crimes contra o patrimônio praticado contra ascendente, salvo quando este possuir mais de 60 anos

      Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: 

      II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

      Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

      III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. 

      C) A hospedaria apenas é considerada domicílio quando ocupada

      § 4º - A expressão "casa" compreende:

      I - qualquer compartimento habitado;

      § 5º - Não se compreendem na expressão "casa":

      I - hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior;

      D) § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

      E) Com o advento do pacote anticrime, a alternativa E passou a ser considerada correta.

      Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:

      Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. 

      Art. 14,      Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços

    • VALE LEMBRAR QUE HOUVE ALTERAÇÃO NO ART. 122, CP:

      Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:

      Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

      Foi alterado o preceito secundário, trazendo a sanção de 6 meses a 2 anos de reclusão. A maior modificação, neste âmbito, foi a não previsão de condicionamento da punição à existência de resultado naturalístico. Como consequência, o crime passa a admitir a modalidade tentada, já que o óbice apresentado pela doutrina majoritária, quando da análise da redação anterior do dispositivo, era a necessidade do resultado morte ou lesão corporal de natureza grave para a imposição de pena.

      Atualmente, a ocorrência dos resultados naturalísticos lesão grave ou morte tornará o crime qualificado, ou seja, com novos limites mínimo e máximo de pena abstratamente cominada, conforme previsão dos parágrafos primeiro e segundo de referido dispositivo:

      • § 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código:

      Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

      • § 2º Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.

      FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

    • a) Errado

      Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:

      I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;

      Parágrafo único - Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade.

      b) Errado

       Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

      II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

      Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

      III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. 

      c) Errado

      Art. 150. § 5º - Não se compreendem na expressão "casa":

      I - hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior;

      II - taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero.

      d) Correto

      Art. 121 § § 4 No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

      e) Desatualizada.


    ID
    804166
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-BA
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    No que diz respeito à classificação dos crimes, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Justificativa - Cespe:

      "Deferido com anulação:
      Considerando que em algumas situações fáticas vislumbra- se que no crime plurissubsistente sua execução pode ser desdobrada em vários atos sucessivos, com a possibilidade de que a ação e o resultado típico sejam separados espacialmente, mas em outra s situações somente temporalmente e não espacialmente, DEFIRO os recursos interpostos."

      Fonte:  http://www.cespe.unb.br/concursos/TJBA_JUIZ2012/arquivos/TJBA_2012_JUIZ_JUSTIFICATIVAS_DE_MANUTEN____O_E_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF
    • Crime de dupla subjetividade passiva é aquele que, obrigatoriamente, em razão do tipo, tem pluralidade de vítimas. Pode-se citar         como exemplos o crime de violação de correspondência, previsto no artigo 151do CódigoPenal, pois apresenta duas vítimas, quais sejam, o destinatário e o remetente. Ainda, o crime previsto no artigo 125 do referido diploma legal, abortamento provado por terceiro, em que são vítimas a gestante e o feto.


    • - Crime unissubsistente: constitui-se de um ato único, ou seja, coincide temporalmente com a consumação, sendo impossível, consequentemente, a tentativa. (injúria verbal)
      - Crime plurissubsistente: sua execução pode desdobrar-se em vários atos sucessivos, de forma que a ação e o resultado típico separam-se espacialmente.
      -----------

      -crimes omissivos próprios "são crimes de mera conduta, como, por exemplo, a omissão de socorro, aos quais não se atribui resultado algum" - crimes omissivos impróprios "são crimes de resultado".  Tratado de Direito Penal - Parte Geral - Vol.1 - 16ª Ed. 2011
      Bitencourt, Cezar Roberto / SARAIVA
    • 40 B - Deferido c/ anulação Deferido com anulação: Considerando que em algumas situações fáticas vislumbra-se que no crime plurissubsistente sua execução pode ser desdobrada em vários atos sucessivos, com a possibilidade de que a ação e o resultado típico sejam separados espacialmente, mas em outras situações somente temporalmente e não espacialmente, DEFIRO os recursos interpostos.


    ID
    804169
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-BA
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Considerando o que dispõe o CP a respeito dos crimes contra a incolumidade, a paz, a fé e a administração públicas, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • a) Errada. Art. 260.  § 3º - Para os efeitos deste artigo, entende-se por estrada de ferro qualquer via de comunicação em que circulem veículos de tração mecânica, em trilhos ou por meio de cabo aéreo.

      c) Errada. Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
      VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município:
      § 4º - Quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

      d) (CORRETA) Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

      e) Errada. 

      Desabamento ou desmoronamento

              Art. 256 - Causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

              Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

              Modalidade culposa

              Parágrafo único - Se o crime é culposo:

              Pena - detenção, de seis meses a um ano.

    • Corrupção passiva

      COMPLETANDO A RESPOSTA DA NOSSA SABIA AMIGA ACIMA....

      Art. 308.
      Receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

      Pena - reclusão, de dois a oito anos.

      Aumento de pena

      § 1º A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o agente retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

      Diminuição de pena

      § 2º Se o agente pratica, deixa de praticar ou retarda o ato de ofício com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano. 

    • Correta a alternativa "d" - trata-se do crime de "Corrupção passiva":

      Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

      A alternativa "b" está errada porque a associação para cometer crimes não é estável e permanete:

      Quadrilha ou bando

      Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:

      Pena - reclusão, de um a três anos. (Vide Lei 8.072, de 25.7.1990)

      Nesse sentido:

      HC 72.992/SP, julgado em 14.11.96; relatado pelo Min. Celso de Mello):
       
      (…) A configuração típica do delito de quadrilha ou bando deriva da conjugação dos seguintes elementos caracterizadores : (a) concurso necessário de pelo menos quatro (4) pessoas (RT 582/348 – RT 565/406), (b) finalidade específica dos agentes voltada ao cometimento de delitos (RTJ 102/614 – RT 600/383) e (c) exigência de estabilidade e de permanência da associação criminosa (RT 580/328 – RT 588/323 – RT 615/272). (Destacamos)

      Notem, por fim, que a lei fala em "crimes". Assim, ficam excluídas as contravenções. 

    • Art. 260, CP: "Impedir ou perturbar serviço de estrada de ferro" - este crime é denominado Perigo de desatre ferroviário.

      Art. 293, CP: É o artigo que tratada falsificação de papéis públicos. "Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: I - selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo; II - papel de crédito público que não seja moeda de curso legal; III - vale postal; IV - cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público; V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo á arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável; VI - BILHETE, PASSE OU CONHECIMENTO DE EMPRESA DE TRANSPORTE ADMINISTRADA PELA UNIÃO, POR ESTADO OU POR MUNICÍPIO(...). § 4º Quem usa ou restitui embora recebido de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu §2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção de seis meses a dois anos ou multa.
    • acrescente-se ainda que o crime de corrupção é formal...
    • b) Considere que João, Pedro, Antônio e Joaquim, todos maiores de idade, associem-se com a finalidade de falsificar um único ingresso de evento esportivo. Nessa situação, a conduta dos agentes se amolda ao crime de quadrilha. ERRADO
      Crime de Quadrilha ou bando art. 288: Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes: Pena -reclusão, de um a três anos.
      Exige-se pelo menos 4 pessoas (
      João, Pedro, Antônio e Joaquim) ; a associação é para pratica de crimes indeterminados. No caso da alternativa há apenas um crime, ainda que tenha 4 agentes, sendo o crime determinado (finalidade de falsificar um único ingresso). 
    • O crime de quadrilha ou bando passou a ser chamado de associação crimininosa com a Lei nº 12.850, de 2.013, é bom que tomem conhecimento desta lei, pois ela fez algumas alterações no CP.

      Segue abaixo apenas a que se refere ao art. 288:


      Redação antiga: 

      Quadrilha ou bando

              Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:     (Vide Lei nº 12.850, de 2.013)  (Vigência)

              Pena - reclusão, de um a três anos. (Vide Lei 8.072, de 25.7.1990)

              Parágrafo único - A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.



      Nova redação

      Art. 288 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:

      “Associação Criminosa"

      Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

      Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

      Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.” (NR)

    • Acredito que o primeiro erro da alternativa B, seja o fato de o Art. 293 não proteger a autenticidade dos bilhetes de ingresso em evento esportivo, segundo, o caso seria de concurso de pessoas e não haveria o crime do Art. 288, em face da reunião eventual e não permanente dos agentes...

    • ALTERNATIVA" B "(Considere que João,... se amolda ao crime de quadrilha”.) A CESPE, na oportunidade que julgou os recursos dos candidatos, assim  justificou essa hipótese: A opção está ERRADA, pois ante o disposto no art. 288 do CP a associação de mais de três pessoas em quadrilha ou bando tem por finalidade a prática de CRIMES, bem como, consoante Rogério Greco. Código Penal Comentado, 6ª Ed. Rio de Janeiro: Impetus. 2012, p. 850, o crime de quadrilha é CRIME PERMANENTE e a referida opção dispõe que a associação de João, Pedro, Antônio e Joaquim teve como escopo a falsificação de um único ingresso de evento esportivo"


      Ou seja, pra justificar o art. 288, CPB, precisa trazer os elementos que a doutrina chama de estabilidade e permanência.

      Como os agentes se uniram para cometimento de um UNICO crime o que pode ocorrer na verdade é coautoria ou a participação crime praticado(concurso eventual de crimes)

    • GABARITO: D

       

       

      A) ERRADA: Estes veículos também integram o tipo penal, nos termos do art. 260, e seu §3º do CP;


      B) ERRADA: Não há crime de quadrilha neste caso, pois o tipo penal do art. 288 exige que a associação se dê para a prática de CRIMES, no
      plural, e não para apenas um delito;


      C) ERRADA: A conduta de Maria, neste caso, se amolda ao tipo penal do art. 289, §2º do CP. Vejamos:


      Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:
      Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa. (...)
      § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.


      D) CORRETA: Esse funcionário público responderá pelo delito de corrupção passiva, nos termos do art. 317 do CP;


      E) ERRADA: O crime de desabamento admite modalidade culposa, nos termos do art. 256, § único do CP.

       

       

      Prof. Renan Araújo - Estratégia Concursos

    • Associação criminosa (antiga quadrilha/bando) exige a estabilidade e permanência como requisito essencial do delito, segundo a melhor doutrina e a jurisprudência pátria.

    • Se o agente, mesmo não tenha sido devidamente tomado posse, porém, com o intuito de obter alguma vantagem utiliza essa informação ele cometerá ato ilicito. 

    • Na verdade não é apenas criminalmente. Bem como responde na espera civil e administrativa. Ao meu ver, questão bem mal elaborada pela CESPE.

    • Complementos:

      A) Art. 260 - Impedir ou perturbar serviço de estrada de ferro:

      I - destruindo, danificando ou desarranjando, total ou parcialmente, linha férrea, material rodante ou de tração, obra-de-arte ou instalação;

      B) Para a doutrina e tribunais superiores exige- se estabilidade e permanência.

      C) Art . 293, § 4º - Quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa

      D ) Nessa modalidade a corrupção passiva é formal.

      E ) art. 256, § único do CP.


    ID
    804172
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-BA
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Com relação a arrependimento posterior, medidas de segurança, causas de exclusão, crime e concurso de pessoas, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Eu também discordo do gabarito.
      A mais correta é a letra A.
    • Considero correta letra C.

      Na letra A, todos assumiram o risco de produzir resultado mais grave, entrando na padaria armados. Com isso, todos respondem por homícidio.

      A letra E, independentemente de não haver nada na bolsa, se consuma o crime de furto.

      Estou em dúvida na letra D, mas acho que é o caso de legítima defesa.
    • Justificativa do CESPE  para manter o gabarito:
      Recurso indeferido: A opção que contém a assertiva: “Suponha que João,...pelo resultado morte” está ERRADA, pois nos termos do art.29, caput, do CP, bem como, Rogério Greco, Código Penal Comentado.,6ª Ed. Rio de Janeiro: Impetus. 2012, p.100, no crime de roubo em concurso de pessoas, praticado com arma de fogo, respondem pelo resultado morte, situado no desdobramento causal da ação delituosa, todos que, mesmo não agindo diretamente na execução da morte, contribuíram para a execução da morte, ainda que assumindo o risco de que naquela situação fática referido resultado pudesse ocorrer. A opção que contém a assertiva: “Constatando-se que João,...aplicada medida de segurança” está ERRADA, pois nos termos do disposto no parágrafo único do art. 26 do CP, João, por ser semi-imputável, já que em razão de perturbação em sua personalidade não era inteiramente capaz determinar-se de acordo com esse entendimento, terá a pena reduzida de um a dois terços e não a aplicação de Medida de Segurança. A opção que contém a assertiva: “Considere que Jonas,...estrito cumprimento de dever legal” está ERRADA, pois nos termos do disposto no art. 23, inciso II do CP, bem como, segundo Rogério Greco, Código Penal Comentado. 6ª Ed. Rio de Janeiro: Impetus. 2012, p. 75, o policial nessa situação age em legítima defesa e não no estrito cumprimento do dever legal, uma vez que a lei proíbe à autoridade, seus agentes e quem quer que seja desfechar tiros contra pessoas, ainda que se trate de indivíduo em fuga. A opção que contém a assertiva: “Não será...jogue-a na rua” está CORRETA, pois ante o disposto no art. 17 do CP cuida-se de crime impossível ante a absoluta impropriedade do objeto, uma vez que a conduta praticada é imprópria para efeitos de reconhecimento da figura típica já que a intenção do indivíduo mencionado na referida opção era a de subtrair DINHEIRO de terceiro desconhecido e ao perceber que a bolsa da suposta vítima estava vazia o indivíduo a jogou na rua. Destarte, observa-se que a res furtiva era o dinheiro, e na situação hipotética não houve risco de dano ao valor tutelado pela norma penal, segundo Rogério Greco, Código Penal Comentado. 6ª Ed. Rio de Janeiro: Impetus. 2012, p. 59.
    • Não consegui enchergar o erro da letra "A"

      Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    • Acredito que caberia medida de segurança pelo seguinte:


      Art. 98: Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º.


      Portanto, a substituição da pena por medida de segurança seria possível para o semi-imputável.

      Mas a banca está entendendo que  não possuir  "
      plena capacidade de determinar-se de acordo com esse entendimento, em razão de perturbação em sua personalidade"  estaria o agente plenamente capaz e responsável por todos os seus atos e, consequentemente, respondendo pelo crime cometido.

      Muita inovação pra minha cabeça.

      Vamos entender esse CESPE viu

    • Eu considero correta a letra A.

      João e Tonho desejavam participar um roubo. A morte era previsível, devido ao porte de arma de fogo municiada. Assim, responde pelo roubo com a pena aumentada até a metade.

      § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    • Caros concursandos,
      Um grande problema que verifico em vários dos comentários feitos aqui no QC, a respeito de Direito Penal, é a falta de conhecimento aprofundado da parte teórica da disciplina (a parte mais difícil e complicada, que justamente NÃO se encontra dentro do Código Penal).
      Ora, esta questão do CESPE está corretíssima e não há nenhum erro no gabarito. Quem estudou a fundo os tópicos cobrados pela questão sabe do que estou falando, e consegue respondê-la com facilidade.
      Circula entre os estudantes de concursos o conceito errôneo e contraproducente de que, para passar em primeiras fases, basta estudar legislação seca. QUANTA BOBAGEM! Essa é a fantasia mais absurda e prejudicial a que pode aderir um concursando.
      Em função dela, muitos concursandos abrem o Código Penal, decoram a legislação completa e partem para responder as questões de Direito Penal do CESPE. NÃO VAI DAR CERTO. Por que o CESPE exige conhecimento aprofundado das teorias de Direito Penal, tanto as adotadas pelo CP quanto as não adotadas. E o Direito Penal (aliás, todos os outros ramos do Direito) é muito maior que a mera letra da lei.
      Vou comentar apenas as assertivas que geraram mais dúvidas.

      A) João e Tonho respondem pelo resultado morte a título de dolo eventual, pois ao praticar roubo com arma de fogo assumiram a possibilidade do resultado morte, o qual se encontra na linha de desdobramento causal do delito.

      C) Jonas não possuía “plena capacidade”; portanto, era semi-imputável. Conforme o parágrafo único do art. 26 do CP, é causa de redução de pena. O art. 98, citado por um colega acima, PERMITE a aplicação de medida de segurança, o que não se confunde com a informação contida na assertiva, segundo a qual seria ela OBRIGATÓRIA, o que está errado;

      E) Crime impossível por absoluta impropriedade do objeto. Pode revoltar o cidadão, mas infelizmente, para doutrina e jurisprudência majoritárias, é assim.

      Abraços.
    • Caros colegas!

      Até consigo vislumbrar que a questão E está correta pela improbidade absoluta do objeto, pois já está sedimentado na doutrina e jurisprudência, inclusive em crime de ROUBO. Mas a justificativa para erro na questão A, não acho razoável! 
    • A letra E como gabarito é completamente descabida. Importante destacar que a jurisprudência pátria não admite crime impossível diante de roubo quando a vítima não dispuser de objeto a ser subtraído. Contudo, se diante de furto, admite-se crime impossível na hipótese retro citada. Como a questão traz a expressão "tomar a bolsa" vislumbra-se afastada a hipótese de furto e, por conseguinte, afastada também a tese de crime impossível.

      A questão menos equivocada seria a C, contudo, a perturbação mental, em tese, não isenta a pena. 

      A gente estuda, estuda, estuda aí vem meia dúzia de palhações e faz uma questão assim! Ridícula a questão, extremamente mal formulada!

      Vamos continuar os estudos, não há solução!
    • GALERA VAMOS PARAR E PESQUISAR..DEIXAR O "ACHISMO" DE LADO 

      De fato a letra "A" está errada, correto o gabarito. 

      "O fato de o disparo haver sido feito por co-réu não descaracteriza o crime de latrocínio. Presentes estão a subtração de coisa móvel, a violência e o resultado morte, respondendo os integrantes do grupo, pelo crime tipificado no 3º do artigo 157 do Código Penal (latrocínio)" (STF, HC 74949/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Março Aurélio)" fl. 33.

      "Na hipótese de concurso de agentes no crime de roubo com resultado morte, o co-autor que não efetuou o disparo de arma de fogo causador da morte da vítima também responde pelo delito de latrocínio, consubstanciado no artigo 157, parágrafo 3º, do Código Penal.(HC 31.169, SP, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, DJ 06.02.2006)."
    • "Não será punida a conduta de indivíduo maior de idade que, com a intenção de subtrair dinheiro de terceiro desconhecido, lhe tome a bolsa e, ao percebê-la vazia, jogue-a na rua."

      A intenção do indivíduo era subtrair dinheiro. Qual foi a conduta dele? Tomar a bolsa, dentro da qual imaginava conter o dinheiro. O que aconteceu? Dentro da bolsa não tinha dinheiro. O que ele fez então? Ao percebê-la vazia, jogou-a na rua.
      Qual o crime?
      Nenhum. Ele pretendia subtrair dinheiro e não conseguiu dinheiro por absoluta impropriedade do objeto. Dentro do objeto subtraído não tinha dinheiro. O que é isso? Crime impossível. Exemplo mais claro não há. Qual a dificuldade de entender?]
    • A questão é de uma atecnia absurda, erro crasso, mas o que me surpreende são comentários grosseiros de colegas do site. Olha, um pouquinho de humildade nunca fez mal a ninguém, como também prepotencia e arrogancia nunca leva ninguem a lugar algum. Fica a dica.
    • d) Considere que Jonas, policial militar, no exercício de sua função, tenha determinado que um indivíduo em fuga parasse e que este tenha sacado uma arma e disparado tiros contra Jonas, que, revidando os disparos, tenha alvejado o indivíduo e o tenha matado. Nessa situação, Jonas agiu no estrito cumprimento de dever legal. (Errado)

      Não há dúvida que o item "d" esteja errado, mas um detalhe que eu acho interessante mencionar é que existe corrente doutrinaria, cito Rogerio Sanches e LFG, que advogam que quando um policial mata um bandido para proteger a vida de terceiro, (Ex: atirador de elite que mata sequestrador que tem o refem sob a mira do revolver), este estaria agindo em estrito cumprimento de um dever legal e não legítima defesa. Posicionamento este que eu discordo por entender que só é legítimo ceifar a vida de alguém com o argumento de que foi em legítima defesa própria ou de terceiro. Ao meu ver no Brasil o único caso em que alguém pode matar outro em estrito cumprimento do dever legal, é no caso do Brasil estar em guerra e a pessoa for condenada a morte, logo a pessoa que tiver que executar a sentença estará agindo no estrito cumprimento de um dever legal.





    • e) Não será punida a conduta de indivíduo maior de idade que, com a intenção de subtrair dinheiro de terceiro desconhecido, lhe tome a bolsa e, ao percebê-la vazia, jogue-a na rua. (Certo de acordo com a banca)

      O Cespe ao meu ver, se equivocou com esta questão, ao ínves de citar no item um exemplo que seja pacífico na doutrina, ou que possui jurisprudencia a respeito, inova, e cria uma questão que não possui suporte em nenhuma doutrina que eu já tenha lido, ou no mínimo foi omissa quanto a algumas informações que deveriam estar na questão.

      Ainda prevalece, que o CP adota a teoria finalista da ação, quando analisa a conduta do sujeito, onde a antijuridicidade é pessoal, de acordo com o Prof. LFG "contradição do fato com a norma, mas contradição relacionada com um determinado autor, tendo em vista o seu afastamento dos valores éticos tutelados por essa mesma norma", logo o que se analisa não é o desvalor do resultado e sim da conduta do agente.

      Então nos somos levados a crer, que no caso em tela, seja caso de crime impossível, por absoluta impropriedade do objeto. Pois o sujeito tem a intenção de furtar dinheiro, seu dolo é de subtrair dinheiro, porém ocorre que é impossivel este obter êxito na sua empreitada criminosa, pois a bolsa furtada não tinha dinheiro algum. Mas espera um instante, e a bolsa subtraida???
      A questão é omissa em dizer se a bolsa tem valor patrimonial ou não, vamos pensar que seja uma bolsa importada de R$ 1000,00 reais, o sujeito tem intenção de furtar dinheiro, mas pelo meio escolhido pelo criminoso, ele necessariamente tem que furtar a bolsa também, logo, ele teve o dolo direto de primeiro grau de furtar dinheiro, porém ele teve o dolo de segundo grau de furtar a bolsa, logo ele deve sim responder pelo furto da bolsa. Desculpem a palavra, mas então, foda-se a mulher que teve a bolsa furtada?? E o seu bem que foi subtraido?? O bem jurídico tutelado pelo crime de furto é o patrimonio, então o Cespe quer que eu concorde que independente do resultado lesivo do agente, eu devo analisar somente o dolo direto do criminoso?? Quem tiver uma posição divergente, vamos debater, mas de forma fundamentada.

       

    • AMIGOS E AMIGAS CONCURSEIROS. Os posicionamentos do Cespe são ,algumas vezes, contrários à maior parte da doutrina. Nessa questão eu não teria dúvidas em marcar como correta a letra A, mas nós temos que acrescentar algo em nossos estudos: O QUE VALE É O POSICIONAMENTO DA BANCA EM QUESTÃO E SUA CONSEQUENTE BIBLIOGRAFIA UTILIZADA (DOUTRINADORES).

      Apesar de interessante e produtivo o debate , temos que nos limitar a estudar os autores propostos pela banca e assim garantirmos nossa aprovação!

      Abraços e vamos lutar!
    • Numa questão desta, o melhor que podemos tirar é saber que em direito penal, o CESPE leva bastante em consideração o que ensina Rogério Greco.
      Paciência e aos estudos.
    • Não levem para o lado pessoal as alternativas. 

      Você acabou por criar fatos que não contém no enunciado. 
      Deve se ater apenas ao que realmente é importante para o examinador: "intenção de subtrair dinheiro" - "lhe tome a bolsa e, ao percebê-la vazia, jogue-a na rua".

      Você "condenaria" este indivíduo por qual crime, se ele abandonou a bolsa?
      O fato é atípico, portanto, a alternativa correta é a letra E.


    • Caro Thales,
      realmente você levantou um aspecto técnico interessante, que a meu ver poderia ser capaz de anular a questão.

    • caros amigos, sou formado em adm e tenho a matéria de direito como nova, mas me fundamentei na letra da lei, nos elementos da tipicidade do delito.

      por elminação acertei a questão, porém a letra E ainda me deixa uma duvida quando menciona o verbo "tomar", a meu ver passaria de furto para roubo!!!! Quanto ao resto da questão, não visualizei crime pois falta um dos elementos do tipo penal, que seria "subtrair coisa alheia móvel para si ou para outrem"... coisa que por ter jogado fora não aconteceu!

      peço a ajuda de vocês, será que viajei muito?....rs

      e) Não será punida a conduta de indivíduo maior de idade que, com a intenção de subtrair dinheiro de terceiro desconhecido, lhe tome a bolsa e, ao percebê-la vazia, jogue-a na rua.
    • QUESTÃO PARA DERRUBAR E ENLOUQUECER O CANDIDATO, INDIGUINAÇÃO TOTAL!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
    • 1 - Em relação a A, a circunstância de caráter subetivo se comunicam quando elementares do crime, e RESULTADO MORTE é uma elementar do crime de latrocíneo. 
      2 - Sem falar que o fato de os indivíduos terem ido ao assalto com armas municiadas, induz ao Dolo eventual, visto que o resultado era indiferente para tais co-autores.
    •  a título de complementação com relação a alternativa (A), o indivíduo que efetuou os disparos responderá por dolo direto e os comparsas por dolo eventual.
    • em relação ao comentário do Fernando, discordo de sua posição, visto que, a meu ver, houve DOLO eventual por parte de todos.
      Minha argumentação:
      O crime de latrocínio é um crime preterdoloso, logo, autônomo, por ser UM CRIME.
      Vejam bem, TODOS, mesmo o que atirou, foram com a intentição de praticar o CRIME autônomo de roubo, e não de latrocínio. A morte foi uma eventualidade, acarretando o latrocínio. Não houve DOLO na vontade de matar, mas culpa na morte. Houve dolo na vontade de roubar. O dolo então, é eventual, mesmo do que atirou a meu ver. 
      abcs..
    • Pelos motivos do CESPE e pela doutrina, o item A:

      Todos os criminosos assumiram o RISCO presumido do latrocínio (Teoria do Assentimento), que o torna Doloso, do tipo Eventual, o que leva a responsabilização de todos pela MORTE.

      O intuito era o furto, mas há o risco assumido de latrocínio, pois portavam arma de fogo.....CERTO??
    • O crime de latrocínio tanto pode ser caracterizado como sendo crime preterdoloso( no qual exige dolo no antecedente e culpa no subsequente)  ou somente crime agravado pelo resultado ( no qual exige dolo no antecedente e culpa ou dolo no subsequente). Ou seja, a morte pode ser dar dolosamente (dolo direito-quis a morte- ou eventual- assumiu o rico de produzir a morte) ou culposamente ( nao assumiu o risco de produzir o resultado).

      O art. 19 do Codigo Penal diz respeito aos crimes agravados pelo resultado, no qual o preterdolo e apenas uma especie.

      Crimes Agravados (qualificados) pelo Resultado-

      * Dolo+ Dolo ( ex. homicidio qualificado e latrocinio)
      * Culpa + Culpa (ex. incendio culposo qualificado pela morte culposa)
      * Culpa+ Dolo (ex. Crime culposo qualificado pela omissao de socorro)
      * Dolo + Culpa (ex. lesao seguida de morte e latrocinio)

      Resumindo-

      Crime Preterdoloso- Exige dolo no antecedente e culpa no consequente ( Dolo + Culpa)

      Latrocinio- O latrocínio exige dolo na conduta antecedente, qual seja, o roubo, e dolo ou culpa na conduta subsequente, qual seja, a morte



    • Atenção.
      Com relação à assertiva "a", os três deverão responder pelo resultado mais gravoso, ao menos culposamente (preterdolo).
    • Caro Thales Guimaraes Pereira, concordo plenamente com seu comentário! Inconformismo total com a letra E!
    • TALVEZ ESSE TRECHO DE UMA DECISÃO DO STF AJUDE A RESPONDER A ALTERNATIVA A:  -
      "O co-autor que participa de roubo armado responde pelo latrocínio, ainda que o disparo tenha sido efetuado só pelo comparsa. Entretanto, não se imputa o resultado morte ao co-autor quando houver ruptura do nexo de causalidade entre os agentes" (inf. 670 de 12.6.2012).
    • quetão passivel de anulação pois não ha item correto 
    • Processo
      AgRg no REsp 935086 / RS
      AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
      2007/0066755-0
      Relator(a)
      Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) (8145)
      Órgão Julgador
      T6 - SEXTA TURMA
      Data do Julgamento
      21/08/2008
      Data da Publicação/Fonte
      DJe 08/09/2008
      Ementa
      				DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ROUBOQUALIFICADO TENTADO. EXECUÇÃO INICIADA E NÃO LEVADA A TERMO PORCIRCUNSTÂNCIA ALHEIA À VONTADE DO AGENTE. INOCORRÊNCIA DE CRIMEIMPOSSÍVEL. PRECEDENTE DO STF. REQUISITOS PARA CONFIGURAÇÃO DOPRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO PREENCHIMENTO. MÍNIMA OFENSIVIDADEDA CONDUTA DO AGENTE E NENHUMA PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO.INOCORRÊNCIA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. Iniciada a execução do crime de roubo, através do exercício dagrave ameaça, e não tendo a empreitada se consumado porcircunstância alheia à vontade do agente responde este pelatentativa de roubo. Precedente do STF.2. Hipótese em que o agente não conseguiu consumar o roubo pelo fatode a vítima não trazer nenhuma importância em dinheiro, praticando,contudo, atos idôneos de começo de execução (grave ameaça).Inocorrência de crime impossível.3. Quanto à incidência do princípio da insignificância, suaincidência, contudo, requisita a mínima ofensividade da conduta doagente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau dereprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesãojurídica provocada, como na lição do Excelso Supremo TribunalFederal (HC nº 84.412/SP, Relator Ministro Celso de Mello, in DJ19/11/2004).4.  O princípio da insignificância não pode ter a finalidade deafrontar critérios axiológicos elementares, pois poderia,erroneamente, ser utilizado como hipótese supra-legal de perdãojudicial calcado em exegese ideologicamente classista ou, então,emocional.5. Agravo a que se nega provimento.
    • STJ

      Processo
      HC 200161 / DF
      HABEAS CORPUS
      2011/0054177-7
      Relator(a)
      Ministro JORGE MUSSI (1138)
      Órgão Julgador
      T5 - QUINTA TURMA
      Data do Julgamento
      17/04/2012
      Data da Publicação/Fonte
      DJe 03/05/2012


      				HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. ATIPICIDADE. CRIMEIMPOSSÍVEL PELA ABSOLUTA IMPROPRIEDADE DO OBJETO. ALEGADA AUSÊNCIADE BENS NO INTERIOR DO VEÍCULO NÃO VERIFICADA. CONSTRANGIMENTOILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Havendo no interior do veículo bem que configura coisa alheiamóvel e suscetível de valoração econômica, tem-se que tal objeto épassível de subtração pelo agente do delito, tornando apta,portanto, a configuração da tentativa de crime contra o patrimônio. 2. Para que se configure o crime impossível pela absolutaimpropriedade do objeto é necessário que o bem jurídico protegidopela norma penal não sofra qualquer risco, o que não se verifica nocaso em questão.3. Ordem denegada.
    • E se a bolsa for uma Louis Vuitton?
    • Entendo como sendo furto consumado. Mas, dependendo do valor da própria bolsa em si, pode ser fato atípico por aplicação do princípio da insignificância.
    • Esse CESPE é uma porcaria:

      1- A bolsa foi obejto material do crime de roubo. Se era necessário o roubo da bolsa para atinguir o intento de roubar o dinheiro, o agente incidiu em dolo de segundo grau ou dolo de consequencias necessárias. 
      2- O crime de Roubo já estava consumado. Imagine: " Um peba rouba uma bolsa, sai correndo, a polícia pega. Depois de abrir a bolsa descobre-se que estava vazia. Pelo CESPE, o policial pede desculpa e solta o peba!!" 
      3- Cespe! V.T.N.C !!! 
    • Para contribuir e também porque ninguém falou da letra B, rsrsrs

      •  b) A natureza jurídica do arrependimento posterior é causa de extinção da punibilidade.
      •  
        A natureza jurídica é de causa obrigatória de redução de pena de 1 a 2/3 analisada na 3 fase do cálculo da pena, n/f dos arts. 16 e 68 do CP.
      • Gostei muito dessa questão. Cespe é Cespe. Galera não esqueça que a questão em tela foi para JUIZ. UM ABRAÇO!
      • A letra "E" está mais correta, pois não depende de nenhum complemento no enunciado para verificar sua veracidade, enquanto que a Letra "A", o texto não deixa claro se os co-autores tinham conhecimento do dolo de homicídio do companheiro.
      • Enfim, o gabarito da questão merece ser anulado.

        A alternativa "a", aparentemente está correta, pois de acordo com o art. 19 do CP: pelo resultado que agrava especialmente a pena, responde o agente que o houver causado ao menos culposamente. Todavia, sob o prisma da jurisprudência, ela encontra-se errada, haja vista que todos os agentes estavam armados, razão pela qual é de bom tom concluir que assumiram o risco do resultado mais grave (dolo eventual), devendo, dessa forma, responder por latrocínio (roubo qualificado pela morte). Ademais, o próprio art. 19 diz que o resultado mais grave se extende ao agente que o houver causado, ao menos, culposamente. Se há extensão quando há culpa, quem dirá quando houver dolo, seja ele direto ou eventual.

        Contudo, a alternativa "e" também está errada, sem sobra de dúvidas. Isso porque, houve dolo direto de 2º grau, pois o agente, para obter o dinheiro - em razão do meio escolhido para a prática do crime - necessariamente precisava furtar a bolsa (também objeto material do presente delito), aceitando como consequência ou desdobramento natural da sua empreitada criminosa. Após subtrair o bem, mantendo uma posse injusta da coisa, resolve abandoná-lo, por não lhe ser mais útil.

        Mais a mais, é de bom tom destacar que, fazendo-se uma rápida pesquisa jurisprudêncial, pode-se perceber que há farta jurisprudência, notadamente das nossas Cortes Superiores, indo DE ENCONTRO ao entendimento exposado pela letra "e", tornando-a incorreta, pois no presente caso houve risco ao bem jurídico tutelado pela norma - que é o patrimônio da vítima -, ainda que o criminoso não tenha ficado satisfeito com o resultado da sua ação criminosa.
          
        Esses organizadores estão despreparados, se metem a fazer questões sem o devido domínio da matéria. E pela justificativa dada pela CESPE, quando da manutenção do gabarito, percebe-se, nitidamente, a manipulação de escritos doutrinários e jurisprudênciais. Vergonha.

        Questão passível de anulação.

      • Letra E : 
         
         O disposto no art. 17 do CP cuida-se de crime impossível ante a absoluta impropriedade do objeto, uma vez que a conduta praticada é imprópria para efeitos de reconhecimento da figura típica já que a intenção do indivíduo mencionado na referida opção era a de subtrair DINHEIRO de terceiro desconhecido e ao perceber que a bolsa da suposta vítima estava vazia o indivíduo a jogou na rua. Destarte, observa-se que a res furtiva era o dinheiro, e na situação hipotética não houve risco de dano ao valor tutelado pela norma penal, segundo Rogério Greco, Código Penal Comentado. 6ª Ed. Rio de Janeiro: Impetus. 2012, p. 59.
         
         
        http://www.facebook.com/groups/luciovalente/466183786797301/?notif_t=group_comment
      • A colega colou a justificativa da Banca e não o disposto no livro do Rogério Greco. Como dito, a banca manipula julgados e doutrina para justificar seus gabaritos.
      • GABARITO: LETRA "E"

        COMENTANDO ITEM POR ITEM, DE FORMA BREVE:

        • a) Suponha que João, Pedro e Tonho, todos de vinte e dois anos de idade e portando arma de fogo municiada, decidam praticar um roubo em uma padaria e que, durante o assalto, Pedro alveje e mate o caixa do estabelecimento. Nessa situação, somente Pedro deve responder pelo resultado morte. (OS DOIS RESPONDE PELO HOMICÍDIO POIS O FATO MAIS GRAVOSO ERA PREVISÍVEL)
        • b) A natureza jurídica do arrependimento posterior é causa de extinção da punibilidade.(É CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA CP,Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.)
        • c) Constatando-se que João, de vinte e dois anos de idade, ao matar seus genitores e cinco irmãos a facadas, não possuía plena capacidade de determinar-se de acordo com esse entendimento, em razão de perturbação em sua personalidade, deve ser-lhe aplicada medida de segurança.(NÃO DEVE, MAS PODE)
        • d) Considere que Jonas, policial militar, no exercício de sua função, tenha determinado que um indivíduo em fuga parasse e que este tenha sacado uma arma e disparado tiros contra Jonas, que, revidando os disparos, tenha alvejado o indivíduo e o tenha matado. Nessa situação, Jonas agiu no estrito cumprimento de dever legal.(A AÇÃO DE JONAS ESTÁ PAUTADO NA LEGÍTIMA DEFESA, AFINAL NINGUÉM TEM O ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL DE MATAR NINGUÉM)
        • e) Não será punida a conduta de indivíduo maior de idade que, com a intenção de subtrair dinheiro de terceiro desconhecido, lhe tome a bolsa e, ao percebê-la vazia, jogue-a na rua. ( TRATA-SE DE CRIME IMPOSSÍVEL POR ABSOLUTA IMPROPIEDADE DO OBJETO)
        :ESPERO TER AJUDADO!

        BONS ESTUDOS!
      • E se o dolo do infrator fosse furtar a bolsa porque tinha a achado muito bonita? hahahaha
      • LETRA E. Se for roubo não poderá ser caracterizado como crime impossível:
        ROUBO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DELITO CONFIGURADO. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. CREDIBILIDADE. HARMONIA COM O CONTEXTO PROBATÓRIO. CRIME IMPOSSÍVEL. CARTEIRA VAZIA. IMPROPRIEDADE ABSOLUTA DO MEIO. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. A PALAVRA DA VÍTIMA DE ASSALTO MERECE CRÉDITO QUANDO NÃO SE VISLUMBRA QUALQUER MOTIVO PARA INCRIMINAÇÃO DE INOCENTE, ESTANDO EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. -O VALOR DO DEPOIMENTO TESTEMUNHAL DE SERVIDORES POLICIAIS, ESPECIALMENTE QUANDO PRESTADO EM JUÍZO, SOB A GARANTIA DO CONTRADITÓRIO, REVESTE-SE DE INQUESTIONÁVEL EFICÁCIA PROBATÓRIA, NÃO SE PODENDO DESQUALIFICÁ-LO PELO SÓ FATO DEEMANAR DE AGENTES ESTATAIS INCUMBIDOS, POR DEVER DE OFÍCIO, DA REPRESSÃO PENAL. - NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CRIME IMPOSSÍVEL, POR ABSOLUTA IMPROPRIEDADE DO MEIO, PELO FATO DA CARTEIRA ESTAR SEM DINHEIRO E APENAS COM DOCUMENTOS DA VÍTIMA. - O FATO DE A CARTEIRA ESTAR VAZIA EM NADA DESNATURA A OCORRÊNCIA DO DELITO, POIS ESTE FOI PRATICADO COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA, MAS SÓ NÃO SE CONSUMOU EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE DINHEIRO NA CARTEIRA ROUBADA, O QUE FEZ COM QUE O CRIME FOSSE IMPUTADO AO AGENTE NA MODALIDADE TENTADA. (TJMG; APCR 1.0210.09.059422-2/0011; PEDRO LEOPOLDO; QUARTA CÂMARA CRIMINAL; REL. DES. DOORGAL ANDRADA; JULG. 14/04/2010; DJEMG 05/05/2010)
        Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/39549013/djmt-14-08-2012-pg-313
      • Esse CESPE é um FANFARÃO!
      •                                     Cespe  X  Candidato


      • Com relação a arrependimento posterior, medidas de segurança, causas de exclusão, crime e concurso de pessoas, assinale a opção correta.
         

         

        •  a) Suponha que João, Pedro e Tonho, todos de vinte e dois anos de idade e portando arma de fogo municiada, decidam praticar um roubo em uma padaria e que, durante o assalto, Pedro alveje e mate o caixa do estabelecimento. Nessa situação, somente Pedro deve responder pelo resultado morte. - É situação pacífica na doutrina e jurisprudencia que no caso de roubo, se um dos assaltantes atirar e for responsável pelo resultado morte todos respondem por latrocínio.
        •  b) A natureza jurídica do arrependimento posterior é causa de extinção da punibilidade. - O  arrependimento posterior é causa geral de diminuição da pena.
        •  c) Constatando-se que João, de vinte e dois anos de idade, ao matar seus genitores e cinco irmãos a facadas, não possuía plena capacidade de determinar-se de acordo com esse entendimento, em razão de perturbação em sua personalidade, deve ser-lhe aplicada medida de segurança. - Neste caso, segundo o CP em seu art. 26 trata-se de um semi imputável que deverá diminuir sua pena, e não necessariamente aplicar medida de segurança.
        •  d) Considere que Jonas, policial militar, no exercício de sua função, tenha determinado que um indivíduo em fuga parasse e que este tenha sacado uma arma e disparado tiros contra Jonas, que, revidando os disparos, tenha alvejado o indivíduo e o tenha matado. Nessa situação, Jonas agiu no estrito cumprimento de dever legal. - Não é dado ao policial militar autorização para matar as pessoas, não se tratando de estrito cumprimento do dever lega, e sim de legitima defesa.
        •  e) Não será punida a conduta de indivíduo maior de idade que, com a intenção de subtrair dinheiro de terceiro desconhecido, lhe tome a bolsa e, ao percebê-la vazia, jogue-a na rua. - Esta assertiva esta clara e tranquila de resolver é o caso do instituto de crime impossível, se a intenção era de subtrair dinheiro, e este não tinha na bolsa, está diante de uma absoluta impropriedade do objeto, logo crime impossível.
      • Por favor... antes de tornarem a dizer que a expressão "tomar", da alternativa "e", trata de ROUBO - quando na verdade configura FURTO - , leiam o artigo do link abaixo: http://clausulapenal.blogspot.com.br/2010/04/o-cavalo-louco.html
      • Pessoal, o negócio é o seguinte:
        O gabarito dado pelo CESPE (letra e) é um absurdo. Se considerarmos a assertiva E como correta, daqui a pouco vamos nos deparar com questões do CESPE, relacionada a agente que tem a intenção de efetuar uma ligação e resolve subtrair um celular. Mas ao perceber que não poderá fazer a ligação porque sem bateria ou crédito, configurará fato atípico porque a intenção do agente era fazer uma ligação. Affffff!!!!  Vai entender essa Banca
      • Eu marquei a alternativa (E),

        Minha primeiro alternativa seria a (C) mas após ler a E , vi que lá existe um ERRO SOBRE OBJETO , e salvo me engano isso essa conduta com CRIME IMPOSSÍVEL..Abaixo vai a letra da lei :


        "Art. 17. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime ."
      • Pessoal, segue minha colaboração.

        Acertei a questão, pois já havia resolvido outra com a mesma acertiva. Entretanto, discordo do gabarito. Seguem os argumentos:

        Creio que a letra "a" esteja correta.

        A meu ver houve um desvio subjetivo de conduta, todos iriam cometer roubo e durante a execução Pedro desviou seu elemento subjetivo matando outrem.

        É notório que o resultado morte era previsível, entretanto, a meu ver, não justificaria o enquadramento como dolo eventual, com intuíto de extender aos outros coautores.

        O Art. 29, §2º institui norma específica para o caso em analise, ao definir que quem queria crime menos grave deve responder por este, sendo que se previsível o resultado mais grave deve-se aumentar a pena até a metade. Note-se que este dispositivo não entra na questão se o agente prevê e aceita (dole eventual) ou prevê e afasta (culpa consciente) o resultado, simplesmente fala em prever.

                Art. 29 - § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena
                será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave

        Logo, Pedro responderia por latrocínio e os outros por roubo com a pena aumentade até a metade.

        Não nego que exista interpretação que albergue o entendimento de dolo eventual, entretanto não creio que esta seja a melhor (mais adequada), em virtude da especialidade do §2º, do Art. 29.

        Não podemos fazer interpretação contrária aos interesses do réu. Não podemos pressupor que o §2º se refere somente a uma previsibilidade sem aceite e que se tivesse aceite iria para o dolo eventual. Como dito o dispositivo prevê a previsibilidade.

        Confesso que não fiz uma análise jurisprudencial, somente analisei a dogmática penal. De qualquer sorte fica minha colaboração.

         

        Atenciosamente,


         

      • Creio que o mais correto seria a anulação da questão visto que, ao se usar a expressão "lhe tome", subentende-se que foi usada a violência ou grave ameaçam pois mesmo que não haja patrimônio a ser afetado, o crime de constrangimento ilegal já se encontra consumado. 

      • OBSERVAÇÃO item "e"

        Segundo entendimento do STF: 

        ROUBO SEM PATRIMÔNIO, por motivo de política criminal,  é considerada na forma tentada.

        FURTO SEM PATRIMÔNIO, por motivo de política criminal, é crime impossível por impropriedade absoluta do objeto.     

        item "c"

        c) Constatando-se que João, de vinte e dois anos de idade, ao matar seus genitores e cinco irmãos a facadas, não possuía plena capacidade de determinar-se de acordo com esse entendimento, em razão de perturbação em sua personalidade, deve ser-lhe aplicada medida de segurança.

        Ao contrário do que acontece com o inimputável, que obrigatoriamente deverá ser absolvido, o semi-imputável que pratica uma conduta típica, ilícita e culpável deverá ser condenado. Entretanto, como o juízo de reprovação que recai sobre a sua conduta é menor do que aquela que pratica o fato sem que esteja acometido de qualquer pertubação de doença metal, a sua pena, de acordo com o § único do art. 26 do CP, poderá ser reduzida de um a dois terços. (direito subjetivo do condenado e não faculdade do juiz).  

        Além da obrigatória redução de pena prevista no § único do art. 26 do CP, o art. 98 do mesmo diploma repressivo permite que, o condenado a pena privativa de liberdade seja substituída por medida de segurança, em virtude de eventual necessidade de especial tratamento curativo. 


      • A)errada, Os 3 respondem por latrocínio,por concurso de pessoas, incide a teoria monista,

        B)errrada, arrependimento posterior é causa de diminuição de pena

        C)errada, pertubação de personalidade é causa de imputabilidade relativa, cessada a pertubação pode sofrer pena normalmente, com diminuição obrigatória de 1/3 a 2/3

        D)errada, configura-se legitima defesa,pois não há nem em lei ou regulamento, afirmando "pode atirar policial contra injusto agressor" ou "pode matar alguém, policial sob injusta agressão" etc, para que se configura ECDL

        E)correta

      • Correto item E (crime impossível por impropriedade absoluta do objeto). 

      • Kkkkkkkkkkkkkkkk vou rir para não chorar!

      • Amigos, apenas com intuito de fomentar o debate, o crime de furto exige a intenção de se assenhorar do bem definitivamente. No caso descrito na letra "E", o agente somente tinha intenção de subtrair o dinheiro.


        Não há como falar em furto com dolo eventual, ninguém assume o risco de subtrair definitivamente algo. Ou se subtrai com intuito de assenhoramento, e há furto, ou se subtrai com qualquer outra intenção, e não há furto.


        A questão dá pistas de que o agente não possuía esse especial fim de agir quanto à subtração da bolsa, ao dizer que ele agiu "com a intenção de subtrair dinheiro" e que ao perceber a bolsa vazia, a jogou fora.


        Portanto, já que o agente não possuía intenção de se assenhorar da bolsa, não há falar em furto, sendo fato atípico.

      • Uma pegadinha que as bancas sempre fazem com a aplicação da medida de segurança ao semi-imputável é dizer é uma obrigação, ou seja, se vier na prova a palavra dever (deve, deverá) está errada, pois é uma faculdade do juiz aplicar a medida de segurança ao delinquente, na verdade está no Código Penal "pode" que significa uma faculdade; já na alternativa "e" é furto mas acredito que não se consumou, pois tem que ter a intenção de ficar com o produto, se foi roubo eu não sei pois a questão deixou meio vago "tomou-lhe a bolsa" não se sabe se foi furto ou roubo, pois se foi roubo não importa o valor do objeto é considerado crime do mesmo jeito, mas se foi furto e a pessoa não ficou com a vontade de ficar não é crime. Moral da história: quando estiver fazendo uma prova, principalmente a do CESPE pense 2 vezes antes de marcar, essa banca é cheia de pegadinhas que só servem para você errar, se deixou meio vago, não aplicou violência, é furto. bons estudos a todos.

      • De forma bem Simples.
        ROUBO:

        Se você vai roubar alguém, faz as atitudes, e no final descobre que não tem nada, você responde pelo roubo porque se trata de um ato COMPLEXO, e que já se começa comviolência ou grave ameaça, tem uma efetiva lesão de bem jurídico.

        Ex.: Assalto um carro forte, quando abro descubro que não tem dinheiro.
        Já era campeão, isso é roubo.

        FURTO:

        No furto, por se tratar de ato simples, caso você vá cometer o crime e não se depare com o item a ser subtraido, é CRIME IMPOSSÍVEL. Pois não foi concretizado e nem um bem jurídico, em tese, foi prejudicado.

        Ex.: Colocou a mão no bolso de ciclano,e não tinha nada para se furtar.

        SOBRE A QUESTÃO.
        Ele quis dizer que pegou a bolsa para furtar, SEM GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA, descobriu que não tinha nada, e jogou a bolsa do lado dela mesmo...
        Porque se tivesse jogado longe, teria feito crime,. já que a bolsa tem valor econômico.
      • Prezados guerreiros,

        Tenho feito inúmeros exercícios do CESPE ultimamente assim como vários que aqui já externaram suas fundamentações. Essa questão é mais uma dentre tantas em que o CESPE aponta como alternativas questões extremamente dúbias. Não adianta ficar quebrando a cabeça. Sei que nos causa consternação, mas o que quero dizer é que não há como ADIVINHAR uma fundamentação que comprove o porquê da alternativa E estar certa ou  a A ao invés da E ou a D(que foi a que eu assinalei). Notem que eu frisei o verbo ADIVINHAR porque é isso que se espera de questões como essa que são feitas com o único intuito de nos fazer perder tempo na hora da prova quebrando a cabeça . 

        Força e fé para todos ! "Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas só Deus nos trará a vitória"

      • Como se bolsa não valesse nada... Como dizer que não houve lesão patrimonial? Qual é, pelo menos princípio da insignificância no caso da bolsa ser de pequeno valor, mas crime impossível?... Tudo bem que a questão não trouxe tal informação, mas e no caso da bolsa estar cheia de documentos? Quanta amolação e prejuízo... Com a devida vênia aos venerandos entendimentos, esse foi o entendimento mais esdrúxulo e teratológico que eu já vi no direito penal.

      • Lamentável questões desse baixíssimo nível. Questões como essa deveriam ser anuladas face a falta de condições de se permitir uma justa seleção de candidatos. Mas, vida de concurseiro é assim mesmo. Vamos em frente que 2016 promete muita coisa boa!!!

      • GABARITO LETRA ´´E``


        A) ERRADO:  Se o resultado morte foi previsível pelos outros agentes, todos devem responder, aumentando a pena até a metade.

        B) ERRADO: A natureza jurídica do arrependimento posterior é causa de redução de pena.

        C) ERRADO: A pena poderá ser reduzida de 1 a 2/3.

        D) ERRADA: Hipótese de legitima defesa

        E) CORRETO:  Trata-se de crime impossível (absoluta improbidade do objeto). 


        Abraço..

      • Eu não costumo comentar as questãos, mas essa não consegui ficar omisso. essa letra E é uma absurdo. se a questão tivesse retratado o crime de furto, poderiamos realmente aplicar esse raciocínio, porém trata-se de roubo, e o rouba, além da subtração, consta também o contragimento devido a amaeça ou lesão, desta forma jamais poderia ser atípica a conduta, tendo em vistas outras bens jurídicos amparados pela tipificação.

      • gb e. MAL ELABORADA. SE TOMA A BOLSA HOUVE ROUBO (NAO FURTOU!!!!) E RESPONDE PELA FORMA TENTADA. SE HOUVESSE FURTO AÍ SIM NÃO HAVERIA CRIME. 

        ADICIONANDO - Subtração de bem preso ao corpo da vítima – não tem polêmica alguma, trata-se de roubo. STJ, REsp 631.368.

         

      • Para o STJ, conforme a teoria monista, no crime de roubo praticado com pluralidade de agentes, se apenas um deles usar arma de fogo e os demais tiverem ciência desse fato, todos responderão, em regra, pelo resultado morte, caso este ocorra, pois este se acha dentro do desdobramento normal da conduta.

      • Juliane, vc extrapolou o que a banca pediu, cespe adora isso.

        Não há informação que a tomada foi mediante violência ou grave ameaça, tampouco que o bem estava preso ao corpo da vítima.

      • Princípio da insignificância... Direito Penal como ultima ratio... 

      • Eu não costumo tecer comentários reclamando de questões. Entretanto, esta questão é uma afronta a todos aqueles que prestam concurso para a Magistratura Estadual. A pessoa responsável por elaborar essa questão com certeza desconhecia a diferença entre os crimes de furto e roubo e, por isso, não deveria ser incumbido de elaborar questões para concursos da Magistratura. Isso é um absurdo, pois privilegia aqueles candidatos que tem um conhecimento raso sobre o assunto. Infelizmente, essa é a realidade de quem estuda certo. 

      • Concurso não é apenas decoreba de leis como alguns pensam. Exige-se raciocínio, em concursos alto nível, mais ainda. Em direito penal, deve-se ter em mente sempre , qual é a intenção do agente, uma vez que a imputabilidade no direito Penal deve ser objetiva. O animus do indivíduo era subtrair dinheiro, a questão deixou isso claro, mas como não havia dinheiro, temos crime impossível por impropriedade absoluta do objeto,  então, não haverá crime, logo, não haverá punição. Muitos erram questões assim por pensar na injustiça , pois o indivíduo jogou a bolsa da mulher fora. Mas neste caso,  não haverá impunidade, pois independente do direito penal, a vítima pode reclamar reparação no Direito Civil, pois sempre que surge um ilícito,  surge o direito de reparação na esfera cível.  Pelo princípio da fragmentariedade, o direito penal só deve se preocupar com fatos que realmente ponham em risco o objeto jurídico tutelado. 

      • Princípio da insignificância

        Bolsa Chanel 255 em rafia preta

        17 900,00 R$   kkkkkk

         

      • Questão mal elaborada, o indivíduo possuía a vontade de furtar dinheiro, mas furtou uma bolsa... não há crime???

        Subtrair coisa alheia móvel - Furto - Art. 155, do CP.

        Entro na casa de alguém querendo furtar dinheiro, não encontro, furto um rádio, e depois o jogo na rua porque achei ele muito velho. Não há furto???

        Tem questões da CESP que são piada. O pior é que tem gente que diz que precisa de raciocínio para resolver!!!

        kkkkkkkk

      • CRIME IMPOSSÍVEL:

        Art. 17. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime

      • Colegas, raramente comento sobre questões por aqui, mas espero compartilhar com vocês alguns fundamentos para a anulação absurda desse questionamento que a CESPE considerou como hígido.

        Ouso discordar dos colegas que legitimaram a assertiva “E” com fundamento na ocorrência de crime impossível (ART. 17 do CP), já que, em verdade, NÃO HÁ impropriedade ABSOLUTA do objeto, SENÃO RELATIVA. Assim, deveria o agente responder, no máximo, pelo crime de furto tentado, caso se interprete que a sua intenção de furtar dinheiro, finalisticamente, impede que ele seja autor do furto de qualquer outra coisa alheia móveluma afronta à Teoria da Aprehensio/Amotio, adotada pelos Tribunais Superiores acerca do momento consumativo do furto. Sim, pois o tipo objetivo do artigo 155 do CP descreve a conduta de “subtrair … coisa alheia móvel” e não “subtrair … dinheiro alheio”.

        Nesse sentido, a bolsa, retirada da disponibilidade da vítima, se enquadra plenamente no conceito de COISA alheia móvel.

        De outro lado, creio que a questão deveria considerar como CORRETA a ASSERTIVA “A”, uma vez que, com efeito, os concorrentes JOÃO e TONHO acordaram a participação em um ROUBO, devendo ser-lhes aplicada a pena DESTE crime, AUMENTADA ATÉ A METADE, na medida em que o RESULTADO MORTE (HOMICÍDIO — ART. 121 DO CP) era PREVISÍVEL, tudo NA FORMA DO ART. 29, § 2º, DO CP.

      • É um absurdo a letra E, mas ela está correta em virtude da teoria objetiva temperada adotada quanto ao crime impossível, na qual somente são puníveis os atos praticados pelo agente, quando os meios e os objetos são relativamente eficazes ou impróprios, isto é, quando há alguma possibilidade de o agente alcançar o resultado pretendido.

        No caso da questão a bolsa estava vazia, razão pela qual, de acordo com a finalidade pretendida pelo agente, houve a impropriedade absoluta do objeto. No caso de um indivíduo que estava andando distraído na rua, por exemplo, e o agente colocou a mão no bolso esquerdo da vítima, mas os objetos de valor estavam no bolso direito, seria tentativa de furto, sendo causa de relativa impropriedade do objeto.

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      • Quero morrer de catapora.

      • Fica a lição da letra C - o Cespe entende que não ter plena capacidade é ser totalmente incapaz. E ao caso só pode aplicar o CP 26 e não o CP 98.

      • Meu pai amado!

      • Se a questão fosse de concurso para defensoria vá lá.

        Bora persistir

      • "Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. Ou seja , houve um furto, hoje temos bolsas que valem jóias,inclusive não foi claro se a vítima recuperou o bem jogado na rua.Houve sim um delito e não acho que foi crime impossivel

      • QUESTÃO SEM NOÇÃO. PELA TEORIA DA AMOTIO, HÁ FURTO SIM.

      • Eu também errei a questão, por desatenção marquei a alternativa "c".

        Analisando os comentários dos colegas verifiquei muita divergência em relação ao gabarito, por isso procurei verificar na doutrina e na lei um fundamento, espero que possa contribuir:

        A alternativa C está errada, pois João não era inteiramente incapaz (art. 26, CP), mas relativamente incapaz (p.u. art. 26). Portanto, teria a sua pena reduzida de um a dois terços. Se porventura, fosse inteiramente incapaz seria isento de pena e receberia uma medida se segurança (art. 98, CP).

        A alternativa E está correta, pois o dolo do agente era o de subtrair o dinheiro que estava na bolsa, mas não a bolsa. Porém, ao efetuar a subtração descobriu que não havia dinheiro e soltou a bolsa. Logo, o crime seria impossível por absoluta impropriedade do objeto nos termos do art. 17, do CP.

        Cheguei a essa conclusão, ao questionar qual seria o crime do agente se ele tivesse sido preso em flagrante e qual seria a tese defensiva que poderia utilizar.

      • Se eu quero furtar uma joia e, por erro, acabo furtando uma bijuteria, como eu não queria a bijuteria (apesar de querer furtar), então não respondo por nada?? Nesse caso, o erro não seria acidental? Erro sobre dado periférico, não erro essencial. No caso, não seria erro acidental sobre o objeto?

        Eu já vi discussão doutrinária sobre se o agente deveria ser punido pela conduta efetivamente praticada (com relação ao bem efetivamente atingido) ou se deveria ser com relação ao bem pretendido, mas jamais vi defesa de que não haveria crime.

      • A teoria da amotio/apprehensio nesse momento INDIGNADA. (assim como eu)

      • O reconhecimento da insignificância exclui a atipicidade material da conduta, no entanto, no caso em comento, em virtude de omissão por parte da banca, não há como saber se a res furtiva possui ou não valor significante. Em possuindo, a bolsa, valor insignificante, poder-se-ia reconhecer-se a atipicidade da conduta. Por outro lado, em possuindo valor significante, mais justo seria o reconhecimento da tipicidade material, com o consequentemente enquadramento da conduta como "Furto".

        O enunciado é omisso no que concerne ao valor da coisa subtraída, daí porque não há como opinar precisamente sobre a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância.

        Por outro lado, no que concerne ao reconhecimento de Crime Impossível, não há como falar em absoluta impropriedade do objeto, especialmente porque, embora não tivesse furtado exatamente a coisa que pretendia, ainda assim o agente subtraiu a bolsa da vítima.

        Fato é que os candidatos à prova da magistratura estão tão bem preparados que as bancas necessitam aplicar provas com questões confusas e mal elaboradas, cheias de pegadinhas e etc. É a única maneira de fazer com que alguns dos candidatos mais bem preparados consigam errar uma questão ou outra.

      • Entendi o raciocínio da banca. sempre que o agente quiser furtar/roubar alguma coisa que está dentro de outra, verificando não existir o objeto de interesse não há crime.

        Então, nesse sentido, se para roubar objetos de dentro de um carro eu roubou o automóvel, mas percebendo que não há objetos para serem levados o agente abandona o veículo, não existiu crime.

        É uma excelente tese de defesa. Vai que cola né.

      • Piada, imaginem se essa tese for aceita nos tribunais kkkkkkkkkkkkkkk

      • Em pese o pessoal esforçar-se para "passar o pano" para a banca, tal não seria possível dentro de uma análisa lógica e gramatical da questão.

        1. na letra "C' temo o uso da expressão "não possuía plena capacidade de determinar-se de acordo com esse entendimento".

        Isso não é o mesmo que "não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento", redação do código - que por sinal também não é boa.

        Veja: se eu digo que o copo não está cheio, ele PODE estar até a metade ou completamente vazio.

        O ponto é - não indicado o grau de incompletude da capacidade cognitiva do sujeito, não se pode presumir a semi imputabilidade, porque não está excluiía a possibilidade da (total) inimputabilidade.

        2. Na letra "E" utiliza-se o termpo "tomar" , lhe tome a bolsa".

        Ora, "tomar" não é o mesmo que "subtrair", tendo implícito o caráter de uma subtração violenta - e se foi violenta não é furto, é roubo, e se é roubo, não se aplica o princípio da insignificância.

        Pronto, podem reclamar e chorar os que passam pano para a banca, mas são minhas considerações e entendo que a banca errou. Pelo direito. E pelo uso impreciso do vernáculo.


      ID
      804175
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-BA
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Penal
      Assuntos

      Considerando os institutos aplicáveis ao direito penal, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • alternativa correta a
        Código penal-

        Erro sobre a ilicitude do fato(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
        Avante!!!!!!!!

         

      • Caro colega, acredito que a resposta está certa também em razão do art. 65, II, CP e não somente do art. 21. No art. 21 vc tem as causas de aumento ou diminuição de pena. No caso do art. 65 vc tem as atenuantes, e a questão fala sobre atenuante.

        "É importante mencionar que o desconhecimento da lei não exclui a culpa, mas é circunstância que atenua a pena, conforme preceitua o artigo 65, II do Código Penal: “São circunstâncias que sempre atenuam a pena: II - O desconhecimento da lei”. Na segunda parte do artigo 21 do Código Penal: “O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço”.

        Alguém pode me corrigir ou confirmar se é esse o entendimento?

        Abraços e bons estudos
      • Renato vc tem razão o art. 65 é o correto neste caso, o colega Frederico postou o artigo errado, o art. 21 se refere ao erro de proibição.

        Vou tentar explicar a diferença deles, de acordo com a explicação do Prof. Rogerio Sanchez da rede LFG:

        1º Situação: O agente ignora (desconhece) a lei mas sabe da ilicitude do seu comportamento. Consequencia: Não há erro de proibição, responde pelo crime com a pena atenuada, pelo art. 65. É o caso apresentado na questão. Exemplo é o sujeito que sabe que pichar é errado mas desconhece que tal fato é um crime.

        2º Situação: O agente conhece a lei mas ignora a ilicitude do comportamento. É erro de proibição. Aplica-se o art. 21. Se inevitável isenta de pena, se evitável reduz a pena. Ex: O agente sabe que matar é crime, porém acredita que pode matar o amante de sua esposa.

        3º Situação: O agente desconhece a lei e a ilicitude de seu comportamento. Erro de proibição. Aplica-se o art. 21. Ex: O sujeito da roça que mata uma onça por hobbi, porém desconhece ele que sua atitude é crime ambiental.
      • letra E - STJ (Resp138557):CRIMINAL. RESP. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E CONSUMADO. RECURSO MINISTERIAL QUE PRETENDE A APLICAÇÃO DA REGRA DO CONCURSO FORMAL IMPERFEITO. ABERRATIO ICTUS. AUTONOMIA DE DESÍGNIOS CARACTERIZADA. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. I – O cometimento de uma só conduta, que acarreta em resultados diversos, um dirigido pelo dolo direto e outro pelo dolo eventual, configura a diversidade de desígnios.Precedente do STF. II - Hipótese em que se verifica o concursoformal imperfeito, que se caracteriza pela ocorrência de mais de um resultado, através de uma só ação, cometida com propósitos autônomos
      •  

        Erro de proibição
         
         

        O agente não se engana sobre o fato, mas acha que é lícito. Interpretação leiga da lei.
         

        Evitável – diminuição de pena (1/6 a 1/3)
         

        Inevitável – isenta de pena
         

        Excludente de culpabilidade – (potencial consciência da ilicitude)
         

         
         

        Discriminante putativa por erro de proibição
         

         
         

        Extrapola os limites de uma excludente;
         

         
         
         

        Erro de tipo
         
         

        O agente se engana sobre o fato, pensa estar fazendo uma coisa mas está fazendo outra.
         

        Exclui o dolo mas permite a culpa;
         

        1- essencial
         

        Incide sobre:
         

        a) Elementares
         

        b) Circunstâncias e pressupostos fáticos de uma justificante
         

        Invencível – exclui o dolo e a culpa
         

        vencível – exclui o dolo (só haverá culpa se previsto em lei a modalidade culposa)
         

        2- acidental
         

        Incide sobre dados secundários
         

        Descriminante putativa por erro de tipo
         

        O agente acredita estar em excludente de ilicitude (Leg. defesa, estr. cumpr. do dever legal, exerc. regular de um direito, estado de necessidade)
         

        Atinge a tipicidade
         
      • Quanto ao intervalo de tempo para a continuidade delitiva, tem decidido os tribunais que o período de tempo entre os crimes tem que ser inferior a 30 dias:

        “HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FURTOS. CONTINUIDADE DELITIVA. LAPSO TEMPORAL. INTERVALO ENTRE AS CONDUTAS SUPERIOR A 30 (TRINTA) DAS. ART. 71, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE UNIFICAÇÃO DE PENAS. 1. A caracterização da continuidade delitiva exige o preenchimento de requisitos objetivos (tempo, lugar, maneira de execução e outros parâmetros semelhantes) e subjetivos (unidade de desígnios). 2. Apesar de o lapso temporal se tratar de um requisito objetivo, o art. 71, caput, do Código Penal não delimita o intervalo de tempo necessário ao  reconhecimento da continuidade delitiva. 3. Esta Corte Superior de Justiça, em diversos julgados, tem afastado continuidade delitiva entre crimes cometidos em intervalo superiores a trinta dias. 4. Na hipótese, não se deve considerar razoável o reconhecimento da continuidade delitiva, pois o intervalo entre as condutas é aproximadamente de 02 (dois) meses. 5. Ordem denegada.”(HC n.º 186.990/RS)
      • d) Segundo o entendimento dos tribunais superiores, não se reconhece a continuidade delitiva quando o intervalo de tempo entre os crimes for superior a quinze dias. (ERRADA)

        O Supremo Tribunal Federal, todavia, lançou luz sobre o tema ao

        firmar, e a consolidar, o entendimento de que, excedido o intervalo de 30

        dias entre os crimes, não é possível ter-se o segundo delito como

        continuidade do primeiro: HC 73.219/SP, Rel. Min. MAURÍCIO CORRÊA,

        DJ de 26/04/1996, e HC 69.896, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJ de

        02/04/1993.

      • MINHA BASE FOI O ART 65 ,II CP!
      •  INECUSAVEL:Significa dizer que o indivíduo não pode se retratar após cometimento do ilícito.
      • Só para completar a resposta dos colegas:

        e) Na aberratio ictus com unidade complexa, de acordo com o disposto no CP e o entendimento dos tribunais superiores, o agente, agindo com dolo eventual em relação a terceiros, deve responder por concurso formal próprio.

        Está errada, pois o concurso é formal impróprio, conforme parte final do art. 70, CP:


        Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
      • LETRA B)  Dispõe o artigo 5º do CP:
        Desistência voluntária e arrependimento eficaz (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
        Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
        Assim, errada porque não houve voluntariedade.
        LETRA C) Dispõe o artigo 111 da Lei de Execução penal:
        Art. 111. Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.
        Parágrafo único. Sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime.
        Errada, portanto.
      • e) Na aberratio ictus (Art. 73, CP - Erro na execução) com unidade complexa (Art. 73, CP - 2ª Parte - "No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do artigo 70 deste Código"), de acordo com o disposto no CP e o entendimento dos tribunais superiores, o agente, agindo com dolo eventual em relação a terceiros (Art. 70, caput, CP - 2ª Parte -  "As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior" - Concurso formal impróprio ou imperfeito), deve responder por concurso formal próprio. ERRADA!
      • LETRA E) ERRADA.  VEJA-SE ESTE JULGADO DO STJ:

        HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E ABORTO PROVOCADO POR TERCEIRO. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO VERSUS CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. EXPRESSÃO QUE ABRANGE TANTO O DOLO DIRETO QUANTO O EVENTUAL. DELAÇÃO PREMIADA. PRETENDIDO RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COLABORAÇÃO EFETIVA.
        CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
        1. O concurso formal perfeito caracteriza-se quando o agente pratica duas ou mais infrações penais mediante uma única ação ou omissão; já o concurso formal imperfeito evidencia-se quando a conduta única (ação ou omissão) é dolosa e os delitos concorrentes resultam de desígnios autônomos. Ou seja, a distinção fundamental entre os dois tipos de concurso formal varia de acordo com o elemento subjetivo que animou o agente ao iniciar a sua conduta.
        2. A expressão "desígnios autônomos" refere-se a qualquer forma de dolo, seja ele direto ou eventual. Vale dizer, o dolo eventual também representa o endereçamento da vontade do agente, pois ele, embora vislumbrando a possibilidade de ocorrência de um segundo resultado, não o desejando diretamente, mas admitindo-o, aceita-o.
        3. No caso dos autos, os delitos concorrentes - falecimento da mãe e da criança que estava em seu ventre -, oriundos de uma só conduta - facadas na nuca da mãe -, resultaram de desígnios autônomos. Em consequência dessa caracterização, vale dizer, do reconhecimento da independência das intenções do paciente, as penas devem ser aplicadas cumulativamente, conforme a regra do concurso material, exatamente como realizado pelo Tribunal de origem.
        4. Constatando-se que não houve efetiva colaboração do paciente com a investigação policial e o processo criminal, tampouco fornecimento de informações eficazes para a descoberta da trama delituosa, não há como reconhecer o benefício da delação premiada.
        5. Ordem denegada.
        (HC 191.490/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 27/09/2012, DJe 09/10/2012)
      • Erro sobre a ilicitude do fato.

        Art 21. O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena. Se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.


        Erro de proibição - o erro não advém dos pressupostos de fato nem das elementares do crime, mas sim porque o agente se confunde com a lei, ou seja, acha que há uma lei que ampare aquela sua conduta. Trata-se de erro de proibição. A lei de introdução as normas de direito não admitem o desconhecimento da lei, mas no código penal poderá haver erro de direito se houver boa-fé. Pois bem, se o erro for escusável, desculpável, inevitável ou invencível - exclui-se a pena, pois o crime não é culpável por falta de consciência da ilicitude do fato. Caso seja inescusável, indesculpável, evitável ou vencível não haverá isenção de pena, mas diminuição em 1/6 a 1/3.

        Escusável, Desculpável, Inevitável ou invencível - qualquer pessoa prudente e com discernimento cometeria, exclui a culpabilidade. Ex : sujeito pesca em um rio em que a pesca passou a ser proibida um dia antes. Porém, a cidade é pequena e a pessoa não tem acesso a jornal, internet, e outros . Ou seja, o erro é plausível, justificável.

        Indesculpável, Inescusável, Evitável, vencível - Era possível a pessoa no caso concreto saber sobre o fato delituoso, mas por negligência, imperícia ou imprudência agiu dessa maneira. Nessa caso reduz a pena de 1/6 a 1/3. Ex : sujeito mata a mulher por ela tê-lo traído e alegar que isso está configurado legítima defesa da honra. Ou seja, não é plausivel no caso o desconhecimento da lei.  

      • Item D - Errado

        CRIME CONTINUADO OU CONTINUIDADE DELITIVA:

        Crime em que o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro.

      • Atenuar: Minimizar, reduzir,diminuir,enfraquecer,tornar menos violento! Letra A correto!

      • Erro de proibição



        O agente não se engana sobre o fato, mas acha que é lícito. Interpretação leiga da lei.


        Evitável – diminuição de pena (1/6 a 1/3)


        Inevitável – isenta de pena


        Excludente de culpabilidade – (potencial consciência da ilicitude)





        Discriminante putativa por erro de proibição





        Extrapola os limites de uma excludente;






        Erro de tipo



        O agente se engana sobre o fato, pensa estar fazendo uma coisa mas está fazendo outra.


        Exclui o dolo mas permite a culpa;


        1- essencial


        Incide sobre:


        a) Elementares


        b) Circunstâncias e pressupostos fáticos de uma justificante


        Invencível – exclui o dolo e a culpa


        vencível – exclui o dolo (só haverá culpa se previsto em lei a modalidade culposa)


        2- acidental


        Incide sobre dados secundários


        Descriminante putativa por erro de tipo


        O agente acredita estar em excludente de ilicitude (Leg. defesa, estr. cumpr. do dever legal, exerc. regular de um direito, estado de necessidade)


        Atinge a tipicidade

      • Código Penal:

            Circunstâncias atenuantes

               Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: 

                I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; 

               II - o desconhecimento da lei; 

               III - ter o agente:

               a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

               b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

               c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

               d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

               e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.

               Art. 66 - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei.

      • LETRA A) Nos termos do CP, o desconhecimento da lei, embora inescusável, é circunstância que atenua a pena. (CORRETA).

        FUNDAMENTO:

          Art. 65, CP. - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: 

                I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; 

               II - o desconhecimento da lei

        (...)

      • Embora não exclua a culpabilidade, o desconhecimento da lei atenua conforme o art. 65

        Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: 

            

               II - o desconhecimento da lei;

      • Quanto a letra B, não se trata de desistência voluntária e sim te tentativa.

        Aplica-se então o artigo 14 do CP.


      ID
      804178
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-BA
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual Penal
      Assuntos

      Considerando os institutos aplicáveis ao direito processual penal, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • A-  Incorreta. A persecução penal poderá ser deflagrada, no caso de denúncia anônima, desde que seja acompanhada por algum elemento de prova (STF, Inquérito 1.957/PR), consistente na realização de diligências preliminares realizada pela autoridade policial ou seus agentes ao receber a notícia apócrifa (com finalidade de apurar a veracidade das informações obtidas anonimamente) e, apenas se confirmada à possibilidade de o crime realmente ter ocorrido, é que poderá baixar a portaria dando início formal à investigação. e, então, instaurar o procedimento investigatório propriamente dito. Neste sentido também conferir (STF — HC 98.345/RJ).
         
        B-   Incorreta- Nos termos da Súmula Vinculante nº 14, dispondo que os defensores têm direito de acesso somente às provas já documentadas, ou seja, já incorporadas aos autos. Essa mesma prerrogativa não existe em relação às provas em produção, como, por exemplo, a interceptação telefônica, busca e apreensão domiciliar, pois isso, evidentemente, tornaria inócua a diligência em andamento;
         
        C-  Incorreta- A primeira parte da questão está correta, no qual dispõe que, o arquivamento de inquérito policial com base na atipicidade do fato tem eficácia de coisa julgada material. Neste caso, mesmo decisão seja proveniente de juiz absolutamente incompetente, terá igualmente eficácia de coisa julgada material, pois os seus efeitos não poderiam ser afastados, sob pena de reformatio in pejus indireta (STF, HC 83.346).  Importante, destacar que mesmo que surgirem novas provas, não poderá haver o desarquivamento do inquérito policial no caso de atipicidade da conduta (STF, HC 83.346);
         
        D-  Incorreta- O Juiz deve aplicar o art. 28 do Código de Processo Penal por analogia e remeter a questão ao Procurador-Geral de Justiça. Tal entendimento encontra-se esposado no verbete nº. 696 da súmula da jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual “reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o Juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal;
         
        E-  Correta- 
      • Tem muito doutrinador que sustenta que o juiz só tem iniciativa probatória na fase processual da persecução penal.
      • Sobre a alternativa "e", considerada correta pela banca: "O juiz pode determinar, de ofício, a reconstituição do crime durante a fase inquisitorial."
        Não encontrei nenhum julgado corroborando a assertativa, nem doutrina, mas o fundamento legal está, ou estaria, no art. 156, I, do CPP:
         Art. 156.  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:  (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
        I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida; (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
        II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
      • Na minha opinião não há resposta para a questão, pois somente em casos excepcionalíssimos, poderia o magistrado determinar produção de provas na fase inquisitorial de ofício. A questão não abordou qualquer tipo de circunstância excepcional, de modo a recair a situação na regra geral.
      • Ao meu ver, a alternativa A tbm está correta !

        a)Segundo o entendimento dos tribunais superiores, em hipótese nenhuma, é admitida a persecução penal iniciada com base em denúncia anônima.
        Justamente, com base em apenas denúncia anônima, não é admitido a instauração de inquérito policial, devendo a autoridade policial averiguar a verossimilhança dos fatos, para que, se necessário instaure o inquérito.

        É a minha posição, alguém concorda !?!?

        Bons Estudos !!!
      • Caro Reynaldo Junior,
        Não concordo, pois infelizmente a questão fala "em hipótese nenhuma" e desta maneira diz que não é admitida a persecução penal iniciada com base em denúncia anônima de forma absoluta, não suportando exceção, mas o STF entende que há exceção.
        Se a questão trata da regra de que segundo o entendimento do tribunais superiores não admite a persecução penal iniciada com base em denúncia anônima, aí sim, poderíamos considerá-la como correta.


      • Quanto a letra E (correta) encontrei um  julgado, antigo, no STF.
        EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REPRODUÇÃO SIMULADA DO FATO. INDEFERIMENTO. JUIZ DE CONVENIÊNCIA A PROPÓSITO DA IMPORTÂNCIA DA DILIGÊNCIA. 1. O artigo 7º do CPP confere à autoridade policial a faculdade de proceder à reconstituição do crime ou reprodução simulada dos fatos. Nada impede que o juiz, no exercício dos poderes instrutórios, a determine se achar relevante para dirimir dúvidas (CPP, art. 156). 2. Por seu turno, o artigo 184 do CPP dispõe que [s]salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade". Tem-se aí juízo de conveniência tanto da autoridade policial, quanto do magistrado, no que tange à relevância, ou não, da prova resultante da diligência requerida. O Supremo Tribunal Federal não pode, em lugar do juiz, aferir a importância da prova para o caso concreto. (Precedentes). 3. A decisão que indeferiu a diligência está amplamente fundamentada no sentido de sua desnecessidade, não havendo, portanto, constrangimento ilegal a ser sanado por esta Corte. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento. (RHC 88320, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 25/04/2006, DJ 26-05-2006 PP-00039 EMENT VOL-02234-02 PP-00390 RTJ VOL-00200-03 PP-01333 LEXSTF v. 28, n. 333, 2006, p. 505-510 RT v. 95, n. 853, 2006, p. 513-515)

      •  a) Segundo o entendimento dos tribunais superiores, em hipótese nenhuma, é admitida a persecução penal iniciada com base em denúncia anônima. (ERRADO)
        Com efeito, em hipótese nenhuma, a denúncia anônima serve para a instauração de inquérito policial ou de ação penal.
        Contudo, deve-se atentar que o enunciado faz alusão à "persecução penal", que abrange qualquer tipo de apuração de um fato supostamente delituoso. A expressão "persecução penal" vai muito além do inquérito policial.
        Assim, de acordo com o STF, a denúncia anônima autoriza a autoridade policial a realizar procedimentos investigatórios preliminares e informais, a fim de averiguar a veracidade da denúncia anônima. E estando tais procedimentos, ainda que informais, abrangidos pela expressão "persecução penal", está errado dizer que "
        em hipótese nenhuma, é admitida a persecução penal iniciada com base em denúncia anônima".
      • seguinho a letra fria da lei o art. 7º fala em autoridade policial e não em autoridade judicial!
        • a) Segundo o entendimento dos tribunais superiores, em hipótese nenhuma, é admitida a persecução penal iniciada com base em denúncia anônima.
          Admite-se a denúncia anônima como instrumento de deflagração de diligências, pela autoridade policial, para apurar a veracidade das informações nela veiculadas, conforme jurisprudências do STF e do STJ.Ex.: disque denuncia. 
        • b) De acordo com o entendimento dos tribunais superiores, em face do princípio da ampla defesa, é direito do defensor, no interesse do representado, ainda que em fase inquisitorial, ter acesso a procedimento investigativo referente à medida de busca e apreensão domiciliar a ser executada.  
          Súmula vinculante n° 14:  “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, JÁ DOCUMENTADOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO REALIZADO POR ÓRGÃO COM COMPETÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, digam respeito ao exercício do direito de defesa”. Ele só tem direito ao acesso de elementos já documentados, os em andamento não, pois atrapalharia a investigação. Ex.: no inquérito consta que será realizada a busca e apreensão de documentos, o advogado avisaria seu cliente de tal procedimento e o investigado apagaria as provas que poderiam incriminá-lo.
        • c) Consoante o entendimento dos tribunais superiores, o arquivamento de inquérito policial com base na atipicidade do fato tem eficácia de coisa julgada material, exceto se emanada a decisão de juiz absolutamente incompetente
          2 situações o STF entende que o arquivamento faz coisa julgada material (não pode ser revisto):
          1. Quando pede o arquivamento pelo fato ser atípico;
          2. Quando for baseada na extinção da punibilidade. Art. 107 CP. Salvo, quando as causas forem falsas, com o fito de causar o arquivamento.  obs.: coisa julgada formal pode ser revista. Material só pode ser revista, quando forem falsos os motivos que ensejaram o arquivamento. 
        • e) O juiz pode determinar, de ofício, a reconstituição do crime durante a fase inquisitorial. (correta). Fui por eliminação, pois o Juiz pode quase tudo. Ademais, quase todos os atos do delegado necessitam de permissão do Juiz. Fiz essa dedução. 
      • Com razão os colegas que questionaram o gabarito dado como correto (O juiz pode determinar, de ofício, a reconstituição do crime durante a fase inquisitorial) Essa questão foi alvo de muitos recursos pois o artigo 156,I do CPP é amplamente discutido pela doutrina. Há doutrinadores de peso, inclusive, que defendem ser o citado artigo inconstitucional, pois em conflito com o sistema acusatório, em que o papel do juiz é julgar e a busca de provas é da defesa. Todavia, considerando que a prova era para juiz substituto, obviamente a sardinha deve ser puxada para o lado deles.
        Segue justificativa cespe para manutenção do gabarito letra E:
        "A opção que contém a assertiva: “O juiz pode...a fase inquisitorial.” está CORRETA , pois conforme disposto no art. 156, inciso I do CPP com a nova redação trazida pela lei nº 11.690/08, há permissão ao magistrado, ainda no curso do inquérito policial, determinar a produção probatória de ofício, para dirimir eventual dúvida acerca de ponto relevante na expectativa de consolidar a dinâmica do convencimento, segundo Nestor Távora, Curso de Direito Processual Penal, 3ª edição, p.327. Ressalta-se, ainda, que segundo Eugênio Pacelli, Comentários ao Código de Processo Penal e sua Jurisprudência, 3ª edição, p. 295, ainda que vigente o sistema acusatório, “não há sistema processual algum que vede toda e qualquer iniciativa probatória ao juiz”.
      • Comentários à assertiva correta, letra E:
         Art. 156 CPP
         
        "O magistrado não tem ônus de provar, afinal não é parte. Todavia, em previsão de duvidosa constitucionalidade qaundo analisada à luz do sistema acusatório, tem o juiz, iniciativa probatória, podendo atuar de ofício na determinação de prova para dirimir dúvida sobre ponto relevante, como interrogar o 'reu ou ouvir testemunha referida. Ainda na fase de I.P. pode o juiz exx officio valer-se medidas cautelares, havendo necessidade, porporcionalidade e adequação"
      • Questão ABSOLUTAMENTE MEDÍOCRE, todas estão erradas, e PRINCIPALMENTE, a letra E)!; isso só demonstra a prepotência e arrogância da banca em NÃO QUERER ANULAR a questão.! 
      • De acordo com a jurisprudência:

        Letra a- Errada.HC 108147 / PR - PARANÁ

        EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DOS DELITOS PREVISTOS NO ART. 3º, INC. II, DA LEI N. 8.137/1990 E NOS ARTS. 325 E 319 DO CÓDIGO PENAL. INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR NÃO REALIZADA. PERSECUÇÃO CRIMINAL DEFLAGRADA APENAS COM BASE EM DENÚNCIA ANÔNIMA. 1. Elementos dos autos que evidenciam não ter havido investigação preliminar para corroborar o que exposto em denúncia anônima. O Supremo Tribunal Federal assentou ser possível a deflagração da persecução penal pela chamada denúncia anônima, desde que esta seja seguida de diligências realizadas para averiguar os fatos nela noticiados antes da instauração do inquérito policial.

        Letra b - Errada. HC 94387 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL

         

        EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.ACESSO DOS ACUSADOS A PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO SIGILOSO. POSSIBILIDADE SOB PENA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PRERROGATIVA QUE SE RESTRINGE AOS ELEMENTOS JÁ DOCUMENTADOS REFERENTES AOS INVESTIGADOS.

        Letra c - Errada. HC 83346 / SP - SÃO PAULO

         

         

        Ementa: I - Habeas corpus: cabimento. É da jurisprudência do Tribunal que não impedem a impetração de habeas corpus a admissibilidade de recurso ordinário ou extraordinário da decisão impugnada, nem a efetiva interposição deles. II - Inquérito policial: arquivamentocom base na atipicidade do fato: eficácia de coisa julgada material. A decisão que determina o arquivamento do inquérito policial, quando fundado o pedido do Ministério Público em que o fato nele apurado não constitui crime, mais que preclusão, produz coisa julgada material, que - ainda quando emanada a decisão de juiz absolutamente incompetente -, impede a instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio.

        Letra d - Não encontrei jurisprudência.

        Letra e- Certa. RHC 88320 / PI - PIAUÍ


         

         

        EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REPRODUÇÃO SIMULADA DO FATO. INDEFERIMENTO. JUIZ DE CONVENIÊNCIA A PROPÓSITO DA IMPORTÂNCIA DA DILIGÊNCIA. 1. O artigo 7º do CPP confere à autoridade policial a faculdade de proceder à reconstituição do crime ou reprodução simulada dos fatos. Nada impede que o juiz, no exercício dos poderes instrutórios, a determine se achar relevante para dirimir dúvidas (CPP, art. 156).

         

         

      • Achei bem interessante um artigo de trata desse tema:

        O CPP é omisso em relação à reprodução simulada do fato uma vez instaurada a instância penal. Compreende-se que o juiz criminal pode determinar 
        ex officio este tipo de diligência, figurando entres seus poderes instrutórios para dirimir dúvidas sobre ponto relevante (CPP, art. 156). Pode atender a requerimento de alguma das partes. Aliás, como dispõe a exposição de motivos do CPP no. VIII: "... o juiz deixará de ser um espectador inerte da produção de provas. Sua intervenção na atividade processual é permitida, não somente para dirigir a marcha da ação penal e julgar a final, mas também para ordenar, de ofício, as provas que lhe parecerem úteis ao esclarecimento da verdade". Também aqui o réu não está obrigado a participar.

        Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/5804/a-reconstituicao-do-crime-no-processo-penal-brasileiro#ixzz2MsczAiEK
      • Alternativa D: Embora o magistrado não posso oferecer de ofício o benefício da suspensão condicional do processo ao acusado, importante ter em mente um interessante julgado do STJ: 

        DIREITO PROCESSUAL PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. OFERECIMENTO DO BENEFÍCIO AO ACUSADO POR PARTE DO JUÍZO COMPETENTE EM AÇÃO PENAL PÚBLICA.
        O juízo competente deverá, no âmbito de ação penal pública, oferecer o benefício da suspensão condicional do processo ao acusado caso constate, mediante provocação da parte interessada, não só a insubsistência dos fundamentos utilizados pelo Ministério Público para negar o benefício, mas o preenchimento dos requisitos especiais previstos no art. 89 da Lei n. 9.099/1995. A suspensão condicional do processo representa um direito subjetivo do acusado na hipótese em que atendidos os requisitos previstos no art. 89 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Por essa razão, os indispensáveis fundamentos da recusa da proposta pelo Ministério Público podem e devem ser submetidos ao juízo de legalidade por parte do Poder Judiciário. Além disso, diante de uma negativa de proposta infundada por parte do órgão ministerial, o Poder Judiciário estaria sendo compelido a prosseguir com uma persecução penal desnecessária, na medida em que a suspensão condicional do processo representa uma alternativa à persecução penal. Por efeito, tendo em vista o interesse público do instituto, a proposta de suspensão condicional do processo não pode ficar ao alvedrio do MP. Ademais, conforme se depreende da redação do art. 89 da Lei n. 9.099/1995, além dos requisitos objetivos ali previstos para a suspensão condicional do processo, exige-se, também, a observância dos requisitos subjetivos elencados no art. 77, II, do CP. Assim, pode-se imaginar, por exemplo, situação em que o Ministério Público negue a benesse ao acusado por consideração a elemento subjetivo elencado no art. 77, II, do CP, mas, ao final da instrução criminal, o magistrado sentenciante não encontre fundamentos idôneos para valorar negativamente os requisitos subjetivos previstos no art. 59 do CP (alguns comuns aos elencados no art. 77, II, do CP), fixando, assim, a pena-base no mínimo legal. Daí a importância de que os fundamentos utilizados pelo órgão ministerial para negar o benefício sejam submetidos, mediante provocação da parte interessada, ao juízo de legalidade do Poder Judiciário. HC 131.108-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 18/12/2012.
      • Busca de verdade real, com uso desse princípio o juiz poderá requerer as diligências que achar necessarias para solucionar o caso.
      • obrigada a todos pelos comentários de altíssimo nível, não só nesta, mas em várias outras questões. parabéns, colaboradores! 
      • Sem jurisprudências complicadas, a alternativa E está correta. Temos no nosso CPP dois artigos que servem de embasamento.

        Art. 156.  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:  

        I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida; 
        II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.

        Art. 13.  Incumbirá ainda à autoridade policial:

        I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;
        II -  realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;

      • Lembrando que certas provas cautelares, não repetíveis ou antecipadas poderão ser produzidas tanto na fase judicial quanto no IP.
      • LETRA E CORRETA   

         Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

      • OBS: No CPP não vigora mais o princípio da busca da verdade real (também conhecido como princípio da verdade material), devido aos abusos ocorridos em busca da verdade real. O princípio que vigora atualmente é o da busca da verdade. FONTE: Renato Brasileiro

      • O juiz pode determinar, de ofício, a reconstituição do crime durante a fase inquisitorial.(comentando a alternativa E):

        Errei a questão poque a banca não mencionou o tipo de crime, pois senhores sabemos que o crime de estupro o juiz não pode determinar a reconstrução do mesmo.

         

        (CPP, art. 16). Restando vedada a reprodução simulada quando ofensiva à moralidade ou ordem pública

        (CPP art. 7º, parte final). Os doutos entendem atentar contra moralidade hipóteses tais como dos crimes contra os costumes. Atentaria contra ordem pública, de outra parte, casos em que os atos simulados possam trazer risco de inundação, desabamento, desmoronamento

      • A letra E está incorreta, o magistrado só pode ter inciativa dentro do tema produção de provas, de forma suplementar, por exemplo, depois de arguida uma testemunha pelas partes, ele de forma suplementar também pode inquiri-la, agora, produzir provas como na questão acima, fora de cogitação, isso é de atribuição da investigação, se está com dúvidas, absolve. Por mais sedutoras que sejam as tese do sim, a alternativa E está errada.

      • Gabarito: E

        Galera, art. 13. CPP - Incubira ainda a autoridade policial:

        ...

        II - Realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo M.P

         

        Portanto, não existe erro na alternativa, quanto a sua indagação Jailson, com as devidas venias: Ora, não só o Juiz não pode, ninguém pode determinar reprodução simulada quando contrarie a moralidade ou ordem pública, o entendimento está implícito na questão, independente de que crime seja.

         

        Espero ter contribuido, e estou aberto a observações.

      • A questão NÃO POSSUI alternativa correta. A iniciativa probatória do juiz na fase investigativa não se coaduna com o princípio acusatório adotado pela CF/88. Entende a melhor Doutrina que dispositivos do CPP neste sentido não foram recepcionados pela Constituição vigente. Vide lições de Renato Brasileiro. Mas temos que engolir o gabarito

      • A LETRA E ESTÁ ERRADA. QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA.

        O cespe forneceu a seguinte justificativa para a letra E:

        "A opção que contém a assertiva: “O juiz pode...a fase inquisitorial.” está CORRETA , pois conforme disposto no art. 156, inciso I do CPP com a nova redação trazida pela lei nº 11.690/08, há permissão ao magistrado, ainda no curso do inquérito policial, determinar a produção probatória de ofício, para dirimir eventual dúvida acerca de ponto relevante na expectativa de consolidar a dinâmica do convencimento, segundo Nestor Távora, Curso de Direito Processual Penal, 3ª edição, p.327. Ressalta-se, ainda, que segundo Eugênio Pacelli, Comentários ao Código de Processo Penal e sua Jurisprudência, 3ª edição, p. 295, ainda que vigente o sistema acusatório, “não há sistema processual algum que vede toda e qualquer iniciativa probatória ao juiz”.

        O CESPE citou a doutrina de Pacelli. No entanto, o próprio Pacelli entende que o juiz deve ter iniciativa probatória, limitada à fase processual. (Comentários ao Código de Processo Penal e sua jurisprudência - Paccelli e Fischer 2016, p. 360)

        Além disso, o art. 156, I do CPP, mencionado pelo CESPE, diz que antes de iniciada a ação penal, somente será admitida a produção de provas consideradas URGENTES E RELEVANTES, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida. Ora, porque a reconstituição do crime seria considerada uma prova URGENTE? 

        Não há nada que torne a reconstituição do crime uma prova URGENTE. Portanto, não há justificativa para o juiz determinar essa prova de ofício NA FASE INQUISITORIAL.

        Não vejo óbice a que o juiz determine a produção dessa prova na fase PROCESSUAL. Mas é incorreto afirmar que ela pode ser determinada na fase INQUISITORIAL.

         

         

      • Alternativa E: Norberto Avena compatibiliza o art. 156, I, do CPP com o sistema acusatorio, desde que verificados os seguintes pressupostos:

        - Existencia de investigacao em andamento;

        - Existencia de um procedimento submetido a analise do Juiz;

        - Periculum in mora;

        - Fumus boni iuris; e

        - Excepcionalidade da atuacao judicial.

      • ...

        a) Segundo o entendimento dos tribunais superiores, em hipótese nenhuma, é admitida a persecução penal iniciada com base em denúncia anônima.

         

         

        LETRA A – ERRADA – Com todo o respeito aos colegas que comentaram esta assertiva, ouso em discordar das fundamentações supracitadas . Creio que o embasamento esteja no Inq. 1.957/PR – STF. Não consegui achar o teor do voto do Ministro Celso de Mello, mas vou passar a transcrição do livro do professor Eugênio Pacelli ( in Curso de processo penal. 19. Ed. rev., e atual. São Paulo: Atlas, 2015. p.78), que comenta a respeito:

         

         

        “A partir da cláusula constitucional da vedação do anonimato (art. 5o, IV, in fine), a Suprema Corte teve oportunidade de ressaltar a impossibilidade de instauração de persecução criminal – leia-se, inquérito policial ou procedimento investigatório – com base unicamente em notitia criminis apócrifa, salvo quando o documento em questão tiver sido produzido pelo acusado (segundo a acusação), ou constituir o próprio corpo de delito. É o que se vê na Questão de Ordem suscitada no curso do Inq. no 1.957/PR, sendo Relator o Min. Carlos Velloso, com substanciosa declaração de voto do eminente Min. Celso de Mello – Informativo STF no 387.” (Grifamos)

      • C) Consoante o entendimento dos tribunais superiores, o arquivamento de inquérito policial com base na atipicidade do fato tem eficácia de coisa julgada material, exceto se emanada a decisão de juiz absolutamente incompetente

        [...]

        II - Inquérito policial: arquivamento com base na atipicidade do fato: eficácia de coisa julgada material.

        A decisão que determina o arquivamento do inquérito policial, quando fundado o pedido do Ministério Público em que o fato nele apurado não constitui crime, mais que preclusão, produz coisa julgada material, que - ainda quando emanada a decisão de juiz absolutamente incompetente -, impede a instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio. Precedentes: HC 80.560, 1ª T., 20.02.01, Pertence, RTJ 179/755; Inq 1538, Pl., 08.08.01, Pertence, RTJ 178/1090; Inq-QO 2044, Pl., 29.09.04, Pertence, DJ 28.10.04; HC 75.907, 1ª T., 11.11.97, Pertence, DJ 9.4.99; HC 80.263, Pl., 20.2.03, Galvão, RTJ 186/1040."

      • Atenção para o tema do Item C. Segundo entendimento firmado pelo STF, NÃO FAZ COISA JULGADA MATERIAL o arquivamento do Inquérito com base em excludente de ilicitude (HC 125.101-SP, Rel. M. Dias Toffoli, j. 25.8.2015, INFO 796). 

      • Letra D. Errada

        Súmula 696 STF

        Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal.

      • De ofício = ação penal pública incondicionada.

      •                    A Lei diz:

        Art. 156.  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:

        I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;

         

                           O CESPE diz:

        e) O juiz pode determinar, de ofício, a reconstituição do crime durante a fase inquisitorial.

         

        --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

        Ou seja... O CESPE considerou a "reconstituição do crime" como prova "urgentes e relevantes"... E NÃO CABE a nós, concurseiros sedentos pela aprovação, questionar isso !

         

        FIM

      • Esse tema é polêmico e encontra amparo no  art. 156, I, do CPP, considerado não recepcionado pela CF/88 por violar o sistema acusatório. No entanto, questões que pedem a letra da lei ou se respalde no CPP deverá ser analisada a luz do que preconiza o CPP. Por isso a questão está correta.

      • Gabarito: E

        O artigo 7º do CPP confere à autoridade policial a faculdade de proceder à reconstituição do crime ou reprodução simulada dos fatos. Porém, nada impede que o juiz, no exercício dos poderes instrutórios, a determine se achar relevante para dirimir dúvidas. RHC 88320.

      • A Lei diz:

        Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:

        I – ordenarmesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;

         

                  O CESPE diz:

        e) O juiz pode determinar, de ofício, a reconstituição do crime durante a fase inquisitorial.

         

        --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

        Ou seja... O CESPE considerou a "reconstituição do crime" como prova "urgentes e relevantes"... E NÃO CABE a nós, concurseiros sedentos pela aprovação, questionar isso !

         

      • Com o advento do pacote anticrime, o artigo 156 do CPP teve uma revogação tácita (tácita, pois não houve menção expressa para sua revogação na referida lei)

      • Alteração do CPP promovida pela Lei nº 13.964/2019

        Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.  


      ID
      804181
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-BA
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual Penal
      Assuntos

      A respeito dos institutos aplicáveis ao direito processual penal, e o entendimento dos tribunais superiores, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • LETRA D CORRETA   a) A ação civil ex delicto não poderá ser proposta caso a sentença absolutória tenha decidido que o fato imputado ao réu não constitui crime, ante a eficácia preclusiva de coisa julgada. FALSO. O fato da conduta imputada ao reu nao constituir crime, nao quer dizer que este nao tem que responder civilmente por seus atos, logo possivel ajuizamento da acao civil neste caso.  b) Caso o agente pratique crime permanente com atos de execução e de consumação em diferentes locais do país, deve ser adotada a regra da competência por distribuição. FALSO,  a competencia sera fixada em decorrencia da PREVENCAO.  c) De acordo com o que determina o CPP, durante a fase inquisitorial, o juiz somente poderá ordenar o sequestro de bens a requerimento do MP ou mediante representação da autoridade policial. FALSO. Nos termos do artigo 127, o juiz pode determinar de oficio o sequestro ainda que antes de oferecida a denuncia ou queixa.  d) Segundo entendimento dos tribunais superiores, não é inepta a vestibular acusatória nos crimes societários que não descreva a conduta individualizada de cada sócio. ITEM CERTO, mas que tem grandes divergencias na jurisprudencia.  e) Consoante o entendimento dos tribunais superiores, por constituir ofensa à coisa julgada, a decisão que julga extinta a punibilidade do réu fundada em certidão de óbito falsa não pode ser revogada. FALSO, O STF entendeu que nao existe ofensa a coisa julgada nesse caso tendo em vista que a sentenca se baseou em algo que nao existe e tambem que entender contrariamente, seria privilegiar aqueles que agem de ma-fe
      • Também há muita divergência doutrinária quanto ao juiz atuar, de ofício, na fase investigatória.
      • Em relação à letra E:

        O Supremo Tribunal Federal posicionou-se a respeito do tema, afirmando que a certidão de óbito falsa NÃO impede a reabertura do inquérito ou do processo, porque não faz coisa julgada material, não caracterizando, ademais, revisão criminal pro societate, a saber:
         
        EMENTA "HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE AMPARADA EM CERTIDÃO DE ÓBITO FALSA. DECISÃO QUE RECONHECE A NULIDADE ABSOLUTA DO DECRETO E DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL.INOCORRÊNCIA DE REVISÃO PRO SOCIETATE E DE OFENSA À COISA JULGADA. PRONÚNCIA. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PROVAS OU INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA EM RELAÇÃO A CORRÉU. INVIABILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS NA VIA ESTREITA DO WRIT CONSTITUCIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. 1. A decisão que, com base em certidão de óbito falsa, julga extinta a punibilidade do réu pode ser revogada, dado que não gera coisa julgada em sentido estrito. 2. Não é o habeas corpus meio idôneo para o reexame aprofundado dos fatos e da prova, necessário, no caso, para a verificação da existência ou não de provas ou indícios suficientes à pronúncia do paciente por crimes de homicídios que lhe são imputados na denúncia. 3. Habeas corpus denegado. (STF, HC 104998, Rel. Min. Dias Toffoli, p. 09/05/2011)


        Fonte: 
        http://blogdobrunobarros.blogspot.com.br/2012/02/dicas-agu-certidao-de-obito-falsa-e.html
      • Realmente não é inépta a peça acusatória que não descreva a conduta indivudalizada de cada sócio, mas o parquet tem que demonstrar já na inicial o liame entre a conduta e a infração penal (O CESPE faz a questão incompleta e acha que tá certa)
        Cumpre ainda destacar que:

        "tem decidido que, nos crimes de autoria coletiva, é prescindível a descrição minuciosa e individualizada da ação de cada acusado, bastando a narrativa das condutas delituosas e da suposta autoria, com elementos suficientes para garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório. Contudo, asseverou-se que não se pode conceber que o órgão acusatório deixe de estabelecer qualquer vínculo entre denunciado e a empreitada criminosa a ele imputada

        Nesse ponto, parece interessante citar a diferenciação entre acusação geral e acusação genérica feita por EUGENIO PACELLI DE OLIVEIRA.Segundo o autor, se for imputado um mesmo fato criminoso a vários integrantes de uma empresa, independentemente das funções por eles exercidas, ter-se-á uma acusação geral, perfeitamente admissível. Saber se cada um dos acusados agiu de uma mesma maneira é questão de prova (de mérito), não dizendo, portanto, com a aptidão da denúncia (validade do processo). Por outro lado, a imputação de vários fatos típicos, genericamente, a todos os membros de uma sociedade, sem que se possa saber quem teria agido de uma ou de outra forma, caracteriza a inadmissível acusação genérica.

        Assim temos:

        Denúncia/Acusação Geral: 1 fato criminoso e vários acusados (ACEITA PELOS TRIBUNAIS)

        Denúncia/Acusação Genérica: Vários fatos criminosos e vários acusados (INADMISSÍVEL)

      • Alternativa D:

        DIREITO PROCESSUAL PENAL. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO VÍNCULO ENTRE O DENUNCIADO E A EMPREITADA CRIMINOSA NAS DENÚNCIAS NOS CRIMES SOCIETÁRIOS. Nos crimes societários, embora não se exija a descrição minuciosa e individualizada da conduta de cada acusado na denúncia, é imprescindível que haja uma demonstração mínima acerca da contribuição de cada acusado para o crime a eles imputado. Apesar de nos crimes societários a individualização da conduta ser mais difícil, deve a denúncia demonstrar de que forma os acusados concorreram para o fato delituoso, de modo a estabelecer um vínculo mínimo entre eles e o crime, não se admitindo imputação consubstanciada exclusivamente no fato de os acusados serem representantes legais da empresa. O STJ tem decidido ser inepta a denúncia que, mesmo em crimes societários e de autoria coletiva, atribui responsabilidade penal à pessoa física levando em consideração apenas a qualidade dela dentro da empresa, deixando de demonstrar o vínculo do acusado com a conduta delituosa, por configurar, além de ofensa à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal, responsabilidade penal objetiva, repudiada pelo ordenamento jurídico pátrio. Precedentes citados do STF: HC 85.327-SP, DJ 20/10/2006; e do STJ: HC 65.463-PR, DJe 25/5/2009, e HC 164.172-MA, DJe 21/5/2012. HC 218.594-MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 11/12/2012. 6ª Turma.
      • Se alguém tiver a justificativa da Cespe para não anulação da questão, por favor, postar um recado pra mim!
        Obrigada, companheiros!
      • Como assim, foi mesmo anulada a questão? Nao consigo ver o gabarito no site da Cespe. De qualquer forma, resolvendo a questão:

        a)    A ação civil ex delicto não poderá ser proposta caso a sentença absolutória tenha decidido que o fato imputado ao réu não constitui crime, ante a eficácia preclusiva de coisa julgada. --> Falso. Ora, o fato pode não constituir crime, mas constituir ato ilícito civil. Lembrando que só faz coisa julgada no cível a sentença penal que: a) Absolve por Negativa de Autoria, b) Absolve por Inexistência do fato c) Admite Excludente de ilicitude. Justificativas: CC, Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal. 
        CPP, Art. 65.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
        CPP,  Art. 66.  Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

        b) Caso o agente pratique crime permanente com atos de execução e de consumação em diferentes locais do país, deve ser adotada a regra da competência por distribuição --> FalsoA competência é por prevenção. CPP, Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

        c) De acordo com o que determina o CPP, durante a fase inquisitorial, o juiz somente poderá ordenar o sequestro de bens a requerimento do MP ou mediante representação da autoridade policial. --> Falso Art. 127.  O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.
      • d) Segundo entendimento dos tribunais superiores, não é inepta a vestibular acusatória nos crimes societários que não descreva a conduta individualizada de cada sócio. --> Verdadeira. Porém aqui acho que a assertiva ficou incompleta. Quem defende essa tese, por exemplo, é o Eugenio Pacelli (aliás, acho que foi ele quem primeiro pensou assim na doutrina). Ele diz assim: que quando a denúncia for GERAL, isto é, indicar 1 único fato típico à varias pessoas, ela não é inepta. O que não pode é a denúncia GENÉRICA, ou seja, vários fatos típicos indicados à várias pessoas. Isso pq na denúncia geral não há qualquer dificuldade para o exercício da defesa ou para a correta capitulação do fato imputado aos agentes (não há prejuízo da ampla defesa). Já na denúncia genérica, há sim prejuízo à ampla defesa, pois não se sabe quem efetivamente teria agido de tal ou qual maneira.
        e) Consoante o entendimento dos tribunais superiores, por constituir ofensa à coisa julgada, a decisão que julga extinta a punibilidade do réu fundada em certidão de óbito falsa não pode ser revogada. --> Falso. Esse caso é famoso... “ Os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam que ação arquivada em razão de certidão de óbito falsa deve voltar a tramitar. O Código Penal (artigo 107, inciso I) estabelece que a morte do agente extingue sua punibilidade. A questão foi analisada pela Turma no Habeas Corpus (HC) 104998, impetrado por Ivanildo Canuto Soares, no qual questionava decisão que o pronunciou por dois homicídios, na forma qualificada. Por maioria dos votos, a Turma negou o pedido.” http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=168057
        Lembrando que em regra o Arquivamento do Inquérito só gera coisa julgada formal. Mas em 2 casos gera também coisa julgada material: a) Se o fundamento do arquivamento for ATIPICIDADE, ou b) Se o fundamento for EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Porém, neste último, não o será se a morte do acusado for fundada em atestado de óbito falso, conforme entendimento do STF. 
      • Resposta da CESPE:

        Recurso indeferido: A opção apontada no gabarito preliminar como CORRETA não merece qualquer reparo, pois, ante o disposto no art. 41 do CPP e o  entendimento dos Tribunais Superiores, a denúncia conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, e, nos crimes de autoria  coletiva, admite-se a descrição genérica dos fatos, se não for possível esmiuçar a conduta de cada um dos denunciados, como pode acontecer nos crimes  societários. Neste sentido é o que se observa no HC 98.134 julgado pelo STF e publicado em 04.03.2011; HC 100.796-RJ julgado pelo STJ e publicado em  22.06.2011 e o HC 135.226-TO julgado pelo STJ e publicado em 21.02.2011, dentre outros julgamentos.
      • Questão controvertida - Deve ser beeem analisada já que existem posicionamentos contrários.

        Vejam nota de Renato Brasileiro, no intensivo I do LFG.

        Denúncia Genérica – Quando se tratar de crime cometido por mais de um agente, a peça acusatória deve descrever o quanto possível a conduta individualizada de cada um dos acusados. Não é permitido fazer denuncia genérica, atribuindo fatos criminosos de maneira indeterminada.  

        Quando se tratam de crimes societários (gabinete) que são crimes praticados sob o manto protetor de uma pessoa jurídica - exemplo – crimes tributários – é obrigado a denunciar pessoa física. Geralmente é quem figura no contrato social. Quando se trata de crimes societários, os tribunais entendem que a conduta dos acusados deve ser individualizada, sob pena de violação à ampla defesa e verdadeira responsabilidade penal objetiva. Ninguém pode ser denunciado, simplesmente por constar no contrato social. STJ – HC 71.493, STF – HC 80.549.

        Foco, força e fé!

      • Complementando item d:

        É inepta a denúncia que, ao imputar a sócio a prática dos crimes contra a ordem tributária previstos nos incisos do art. 1º da Lei 8.137/1990, limita-se a transcrever trechos dos tipos penais em questão e a mencionar a condição do denunciado de administrador da sociedade empresária que, em tese, teria suprimido tributos, sem descrever qual conduta ilícita supostamente cometida pelo acusado haveria contribuído para a consecução do resultado danoso. O simples fato de o acusado ser sócio e administrador da empresa constante da denúncia não pode levar a crer, necessariamente, que ele tivesse participação nos fatos delituosos, a ponto de se ter dispensado ao menos uma sinalização de sua conduta, ainda que breve, sob pena de restar configurada a repudiada responsabilidade criminal objetiva. STJ. 6ª Turma. HC 224.728-PE, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 10/6/2014 (Info 543).

      • Gabarito D.

         

         

        "Quando se diz que todos os sócios da determinada sociedade, no exercício da sua gerência e administração, com poderes de mando e decisão, em data certa, teriam deixado de recolher, 'no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à Previdência Social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros' (atual art. 168-A, CP), está perfeitamente delimitando o objeto da questão penal, bem como a respectiva autoria. Não há, em tais situações, qualquer dificuldade para o exercício da defesa ou para a correta capitulação do fato imputado aos agentes. 

        A hipótese não seria de acusação genérica, mas geral.

        Acaso seja provado que um ou outro jamais teriam exercido qualquer função de gerência ou administração na sociedade, ou que cumpriam função sem qualquer poder decisório, a solução será de absolvição, mas nunca de inépcia.

        Questão diversa poderá ocorrer quando a acusação, depois de narrar a existência de vários fatos típicos, ou mesmo de várias condutas que contribuem ou estão abrangidas pelo núcleo de um único tipo penal, imputá-las genericamente, a todos os integrantes da sociedade, sem que se possa saber, efetivamente, quem teria agido de tal ou qual maneira

        Nesse caso, e porque na própria peça acusatória estaria declinada a existência de várias condutas diferentes na realização do crime (ou crimes), praticadas por vários agentes, sem especificação da correspondência concreta entre uma (conduta) e outro (agente), seria possivel constatar a dificuldade tanto para o exercício da ampla defesa quanto para a individualização das penas. A hipótese seria de inépcia da inicial, por ausência de especificação da medida da autoria ou participação, por incerteza quanto à realização dos fatos."

         

         

        Fonte: OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de Processo Penal. São Paulo, Atlas, 2013.

      •  

        Atenção: não se exige descrição pormenorizada

        Importante esclarecer que, nos crimes societários não se exige a descrição minuciosa e detalhada das condutas de cada autor, bastando a descrição do fato típico, das circunstâncias comuns, os motivos do crime e indícios suficientes da autoria, ainda que sucintamente, a fim de garantir o direito à ampla defesa e contraditório (STF. 1ª Turma. HC 136822 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 09/12/2016).

        É fundamental, no entanto, que haja o mínimo de individualização da conduta para permitir o recebimento da denúncia (STF. 2ª Turma. HC 127415, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 13/09/2016).

         Se a denúncia se limita a descrever a posição hierárquica do denunciado na empresa, ela deverá ser considerada inepta (STF. 1ª Turma. Pet 5629, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 24/05/2016).

         O ordenamento processual penal veda a responsabilidade penal objetiva, aquela que decorre exclusivamente da relação de propriedade entre a pessoa física e jurídica mediante a qual se praticou o crime (STF. 1ª Turma. HC 122450, Rel. Min. Luiz Fux, Dje 19/11/2014).

         Assim, imputar a alguém uma conduta penal tão somente pelo fato de ocupar determinado cargo significa, na prática, adotar a responsabilização objetiva na esfera penal (STF. 2ª Turma. AP 898, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe 12/4/2016).

         Resumindo:

        Denúncia em crimes societários:

         · Não se exige descrição minuciosa e detalhada da conduta.

         · Exige-se que haja o mínimo de individualização da conduta. É necessário que o MP estabeleça o vínculo entre o denunciado e a empreitada criminosa a ele imputada.

         · Não é possível imputar a alguém uma conduta penal tão somente pelo fato de ocupar determinado cargo. Isso seria adotar a responsabilização objetiva na esfera penal.

        FONTE: Dizer o direito. Informativo 850 STF

      • ...

        a)A ação civil ex delicto não poderá ser proposta caso a sentença absolutória tenha decidido que o fato imputado ao réu não constitui crime, ante a eficácia preclusiva de coisa julgada.

         

         

        LETRA A – ERRADA - Nesse sentido, o professor Guilherme de Souza Nucci (in Código de processo penal comentado. 13 Ed. rev. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2014. P. 170):  

         

         

        “15. Sentença absolutória penal: não é garantia de impedimento à indenização civil. Estipula o art. 386 do Código de Processo Penal várias causas aptas a gerar absolvições. Algumas delas tornam, por certo, inviável qualquer ação civil ex delicto, enquanto outras, não. Não produzem coisa julgada no cível, possibilitando a ação de conhecimento para apurar culpa: a) absolvição por não estar provada a existência do fato (art. 386, II, CPP); b) absolvição por não constituir infração penal o fato (art. 386, III, CPP); c) absolvição por não existir prova suficiente de ter o réu concorrido para a infração penal (art. 386, V, CPP); d) absolvição por insuficiência de provas (art. 386, VII, CPP); e) absolvição por excludentes de culpabilidade e algumas de ilicitude, estas últimas já vistas na nota 13 anterior (art. 386, VI, CPP); f) decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informação (art. 67, I, CPP); g) decisão de extinção da punibilidade (art. 67, II, CPP).”

         

        Em todas essas situações o juiz penal não fechou questão em torno de o fato existir ou não, nem afastou, por completo, a autoria em relação a determinada pessoa, assim como não considerou lícita a conduta. Apenas se limitou a dizer que não se provou a existência do fato – o que ainda pode ser feito no cível; disse que não é o fato infração penal – mas pode ser ilícito civil; declarou que não há provas do réu ter concorrido para a infração penal – o que se pode apresentar na esfera cível; disse haver insuficiência de provas para uma condenação, consagrando o princípio do in dubio pro reo – embora essas provas possam ser conseguidas e apresentadas no cível; absolveu por inexistir culpabilidade – o que não significa que o ato é lícito; arquivou inquérito ou peças de informação – podendo ser o fato um ilícito civil; julgou extinta a punibilidade – o que simplesmente afasta a pretensão punitiva do Estado, mas não o direito à indenização da vítima.

         

        Fazem coisa julgada no cível: a) declarar o juiz penal que está provada a inexistência do fato (art. 386, I, CPP); b) considerar o juiz penal, expressamente, que o réu não foi o autor da infração penal ou, efetivamente, não concorreu para a sua prática (art. 386, IV, CPP). Reabrir-se o debate dessas questões na esfera civil, possibilitando decisões contraditórias, é justamente o que quis a lei evitar (art. 935, CC, 2.ª parte).” (Grifamos)

      • LETRA E – ERRADA – Segue o resumo de hipóteses de desarquivamento, retirado do livro do professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito. 2. Ed. rev. e ampl. – Salvador: JusPodivm, 2017. P. 705):

         

        MOTIVO DO ARQUIVAMENTO                                                                     É POSSÍVEL DESARQUIVAR?

        Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal?                                            SIM

         

        Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade)                  SIM

         

        Atipicidade (fato narrado não é crime)                                                                                             NÃO

         

        Existência manifesta de causa excludente de ilicitude                                                               STJ: NÃO STF: SIM

         

        Existência manifesta de causa extintiva de culpabilidade                                                                NÃO

         

         

        Existência manifesta de causa extintiva da punibilidade                                                                                          NÃO     

                                                                                                                          Exceção: certidão de óbito falsa

      • Pode o juiz, decretar de oficio o sequestro de bens, ainda que na fase de investigação polícial.

        A alternativa d esta desatualizada, ha necessidade de decrever o vínculo com a empresa e a conduta individualizada dos acusados, embora não necessite ser permenorizada, apenas o suficiênte para exercício da defesa. É exceção a regra geral, que exige a descrição detalhada das condutas de cada acusado, na ínicial acusatória.

      • QUESTÃO DESATUALIZADA

         

        "Em matéria de crimes societários, a denúncia deve apresentar, suficiente e adequadamente, a conduta atribuível a cada um dos agentes, de modo a possibilitar a identificação do papel desempenhado pelos denunciados na estrutura jurídico-administrativa da empresa.
        Não se pode fazer uma acusação baseada apenas no cargo ocupado pelo réu na empresa."

        STF. 2a Turma. HC 136250/PE, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 23/5/2017 (Info 866). 

      • Art. 127, CPP - O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.

      • Denúncia geral, conduta individualizada para um grupo e sem individualizada para cada; Permitida

        Denúncia genérica, sem conduta individualizada para um grupo e sem individualizada para cada. Vedada

        Abraços.

      • MOTIVO DO ARQUIVAMENTO DO Inquérito Policial (DIZER O DIREITO):

         

        É POSSÍVEL DESARQUIVAR?

         

        1) Insuficiência de provas: SIM (Súmula 524-STF)

        2) Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal: SIM

        3) Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade): SIM

        4) Atipicidade (fato narrado não é crime): NÃO

        5) Existência manifesta de causa excludente de ilicitude:

                  STJ: NÃO (REsp 791471/RJ)

                  STF: SIM (HC 125101/SP)

        6) Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade: NÃO (Posição da doutrina).

        7) Existência manifesta de causa extintiva da punibilidade: NÃO (STJ HC 307.562/RS); (STF Pet 3943) -  (Coisa julgada Formal + Material)  - Exceção: certidão de óbito falsa.

         

        Q268058 - Consoante o entendimento dos tribunais superiores, por constituir ofensa à coisa julgada, a decisão que julga extinta a punibilidade do réu fundada em certidão de óbito falsa não pode ser revogada. F

         

        Q329230 - O princípio da vedação de revisão pro societate impede que o inquérito policial ou a ação penal voltem a tramitar caso haja sentença declaratória de extinção da punibilidade pela morte do autor do fato, ainda que posteriormente seja comprovada a falsidade da certidão de óbito. F

         

        Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

      •  INFO 866 STF: O diretor-geral da empresa de telefonia Vivo foi denunciado pelo fato de que na filial que funciona no Estado de Pernambuco teriam sido inseridos elementos inexatos em livros fiscais. Diante disso, o Ministério Público denunciou o referido diretor pela prática de crime contra a ordem tributária (art. 1º, II, da Lei nº 8.137/90). A denúncia aponta que, na condição de diretor da empresa, o acusado teria domínio do fato, o poder de determinar, de decidir, e de fazer com que seus empregados contratados executassem o ato, sendo responsável pelo delito. O STF determinou o trancamento da ação penal afirmando que não se pode invocar a teoria do domínio do fato, pura e simplesmente, sem nenhuma outra prova, citando de forma genérica o diretor estatutário da empresa para lhe imputar um crime fiscal que teria sido supostamente praticado na filial de um Estado-membro onde ele nem trabalha de forma fixa. Em matéria de crimes societários, a denúncia deve apresentar, suficiente e adequadamente, a conduta atribuível a cada um dos agentes, de modo a possibilitar a identificação do papel desempenhado pelos denunciados na estrutura jurídico-administrativa da empresa. Não se pode fazer uma acusação baseada apenas no cargo ocupado pelo réu na empresa.

      • Thaís Alves, MUITO CUIDADO.

        O Informativo 866 do STF não desatualizou a presente questão.

        Ocorre que, no caso concreto, um sócio foi imputado penalmente pelo cometimento de um crime tributário pela simples razão de ser sócio de uma empresa. A acusação invocou a teoria do domínio do fato para fundamentar a imputação. Daí o STF dizer, no caso concreto, que as condutas nos crimes societários devem ser pormenorizadas, individualizadas.


        Não quer dizer que em outro caso concreto, onde essa individualização absoluta NÃO SEJA POSSÍVEL, o MP possa indicar a relação da pessoa com os fatos da FORMA MAIS APROXIMADA POSSÍVEL, sem individualizar e pormenorizar as condutas de cada um dos sócios. Isso não caracterizaria inépcia da exordial acusatória.


        Muito cuidado ao ler dizer o direito, e postar aqui, sem entender o caso concreto. Pode confundir os colegas e a você mesma.

      • CÓDIGO DE PROCESSO PENAL:

        a) Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil: [...]  III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

        b) Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

        c) Art. 127.  O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.

         

      ID
      804184
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-BA
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual Penal
      Assuntos

      Assinale a opção correta com base nas disposições do CPP e no entendimento dos tribunais superiores acerca da prova e da interceptação telefônica.

      Alternativas
      Comentários
      • Sobre a letra E, a jurisprudência do STJ:
           HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CERCEAMENTO DE
        DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DO CORRÉU COMO TESTEMUNHA. NULIDADE.
        INEXISTÊNCIA.
        1. Descabe falar em cerceamento de defesa ante o indeferimento de
        oitiva de corréu como testemunha, uma vez que não se pode  confundir
        a natureza desta com a do acusado. Precedentes.
        (HC 153615 / DF)
        PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ANÁLISE DE OFENSA ADISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DEVIOLAÇÃO DOS ARTS. 79 E 564, INCISO III, ALÍNEA H, AMBOS DO CÓDIGODE PROCESSO PENAL. PRETENSÃO DE OITIVA DE CORRÉU. AUSÊNCIA DECERCEAMENTO DE DEFESA. PRECEDENTES. VIOLAÇÃO AO ART. 59 DO CÓDIGOPENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO.IMPROPRIEDADES. CONDENAÇÃO MANTIDA, COM ALTERAÇÕES NA DOSIMETRIA.1. A via especial, destinada à uniformização da interpretação dalegislação infraconstitucional, não se presta à análise de possívelofensa a dispositivos da Constituição da República.2. A ausência da oitiva de corréu não configura cerceamento dedefesa, na medida em que este não é considerado testemunha, tendo emvista não prestar compromisso, a possibilidade de ficar em silêncioou até falsear a verdade, em virtude do disposto no art. 5.º, LXIII,da Constituição Federal.(REsp 1187979 / SE)
      • a) ERRADA a inversão da ordem de inquirições é mera irregularidade segundo a doutrina.

        b) ERRADA, o magistrado, pode autorizar a interceptação verbalmente, mas via de regra, este pedido é formalizado.

        c) CERTO O prazo da interceptação telefônica é de 15d, podendo ser prorrogado por igual periodo, sucessivamente, desde que comprovada extrema necessidade.

        d) ERRADA vigora no CPP o instituto da valorização da prova legal pelo juiz, sendo assim, ele pode embasar uma condenação no depoimento dos policiais se assim entender correto.
      • Letra C - Assertiva Correta.

        Apesar da Lei n 9296/96 prescrever a possiblidade de promover a interceptação de comunicações telefônicas por um período de 15 dias renovável por mais 15, o STJ e o STF entendem que não há limites para a renovação deste diligência. Sendo assim, defere-se o pedido por quinze dias e, logo após, pode ser renovado o pedido por sucessivas vezes, a cada quinzena, desde que o magistrado fundamente as decisões de concessão (evidenciando a presença dos requisitos autorizadores da diligência probatória) e de prorrogação (atestando o prosseguimento destes requisitos).

        "HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO ANACONDA. DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL APOSENTADO. CONDENAÇÃO POR FORMAÇÃO DE QUADRILHA. ARGÜIDA ILEGALIDADE DE INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. MATERIAL QUE NÃO SERVIU PARA SUBSIDIAR AS INVESTIGAÇÕES, TAMPOUCO O ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. 1. O prazo previsto para a realização de interceptação telefônica é de 15 dias, nos termos do art. 5.º da Lei n.º 9.296⁄96. 2. A jurisprudência assente e remansosa aponta, contudo, para a possibilidade de esse prazo ser renovado, quantas vezes for necessário, até que se ultimem as investigações, desde que comprovada a necessidade. (...) 4. Ordem denegada." (STJ, HC 43.958⁄SP, 5.ª Turma, 5.ª Turma, Rel. Ministra LAURITA VAZ, DJ de 12⁄06⁄2006.)   "INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS. DILIGÊNCIAS QUE ULTRAPASSAM O LIMITE DE 30 (TRINTA) DIAS PREVISTO NO ARTIGO 5º DA LEI 9.296⁄1996. POSSIBILIDADE DE VÁRIAS RENOVAÇÕES. EXISTÊNCIA DE DECISÕES FUNDAMENTADAS. ILICITUDE NÃO CARACTERIZADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Apesar de no artigo 5º da Lei 9.296⁄1996 se prever o prazo máximo de 15 (quinze) dias para a interceptação telefônica, renovável por mais 15 (quinze), não há qualquer restrição ao número de prorrogações possíveis, exigindo-se apenas que haja decisão fundamentando a dilatação do período. Doutrina. Precedentes. 2. Na hipótese em apreço, consoante os pronunciamentos judiciais referentes à quebra de sigilo das comunicações telefônicas constantes dos autos, vê-se que a prorrogação das interceptações sempre foi devidamente fundamentada, justificando-se, essencialmente, nas informações coletadas pela autoridade policial em monitoramentos anteriores, não havendo que se falar, assim, em ausência de motivação concreta a embasar a extensão da medida, tampouco em ofensa ao princípio da proporcionalidade. 3. Ordem denegada." (STJ, HC 169.632⁄PR, 5.ª Turma, Rel. Min. JORGE MUSSI, DJe de 29⁄08⁄2011; grifei.)
      • Letra A - Assertiva Incorreta.

        A inversão da oitiva de testemunhas é causa de nulidade relativa, nos termos da decisão do STJ, seja quando essa inversão acometer a ordem de oitiva das testemunhas dos pólos processuais (testemunhas de defesa forem ouvidas antes das testemunhas de acusação) ou influir na ordem de inquirição estatuída pelo art. 212 do CPP (inquiriçao primeiro pelo juiz e depois pelas partes)

        AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ARGUIDA AFRONTA AO ART. 396 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INVERSÃO NA ORDEM DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE ARGUIÇÃO OPORTUNA E DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/06. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
        1. Eventual nulidade decorrente da inversão na ordem da oitiva das testemunhas de acusação e de defesa tem caráter relativo. Assim, deve ser alegada oportunamente, bem assim demonstrado o prejuízo por quem alega o vício, o que não ocorreu na hipótese.
        (...)
        (AgRg no AREsp 10.118/PR, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 20/09/2012, DJe 26/09/2012)

        HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ART. 28, INCISO II, DA LEI N.º 11.343/2006. INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS. INVERSÃO DA ORDEM PREVISTA NO ART. 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRECEDENTES. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
        1. Conforme a orientação deste Superior Tribunal de Justiça, a inquirição das testemunhas pelo Juiz antes que seja oportunizada a formulação das perguntas às partes, com a inversão da ordem prevista no art. 212 do Código de Processo Penal, constitui nulidade relativa. Assim, sem a demonstração do prejuízo, nos termos exigidos pelo art. 563 do mesmo Codex, não se procede à anulação do ato.
        (...)
        (HC 251.737/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 13/11/2012, DJe 23/11/2012)
      •      Lei 9296/96

          
          Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

          § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.
      • d) Consoante o sistema de valoração de provas e o princípio da audiência contraditória, não é possível embasar édito condenatório apenas nos depoimentos de policiais responsáveis pela prisão em flagrante do acusado, ainda que colhidos no âmbito do devido processo legal.

        Acho que a letra D quis confundir com este artigo do CPP:

        Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas(Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

      • Cespe cobrando prazos... bem interessante!
      • kkkkkkkkkkkkkkkkkk

        Pô colega, ta certo que cobrar prazos de uma forma geral é meio sacanagem... Mas este prazo ai é não é qualquer prazo né fera? Não só o Cespe, mas diversas outras bancas cobram o prazo da interceptação telefônica em provas. Já é batido, e tbm ponto ganho.
      • Item D
        STJ - HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. ABSOLVIÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO DO ÉDITO REPRESSIVO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO APROFUNDADO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NO DEPOIMENTO DE POLICIAIS MILITARES. MEIO DE PROVA IDÔNEO. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO NÃO DEMONSTRADA.
         
        1. Para se desconstituir o édito repressivo quanto ao delito de tráfico ilícito de entorpecentes, como pretendido no writ, seria necessário o exame aprofundado de provas, providência inadmissível na via estreita do habeas corpus, mormente pelo fato de que vigora no processo penal brasileiro o princípio do livre convencimento, em que o julgador pode decidir pela condenação, desde que fundamentadamente.
        2. Conforme entendimento desta Corte, o depoimento de policiais responsáveis pela prisão em flagrante do acusado constitui meio de prova idôneo a embasar o édito condenatório, mormente quando corroborado em Juízo, no âmbito do devido processo legal.
        ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE
        DEMONSTRAÇÃO DA ESTABILIDADE OU PERMANÊNCIA PARA SUA CARACTERIZAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
        1. Para a caracterização do crime de associação para o tráfico, é imprescindível o dolo de se associar com estabilidade e permanência, sendo que a reunião ocasional de duas ou mais pessoas não se subsume ao tipo do artigo 35 da Lei n.º 11.343/2006. Doutrina. Precedentes.
        2. O Tribunal a quo não aponta qualquer fato concreto apto a caracterizar que a associação entre o paciente, o corréu e os menores inimputáveis para a prática do tráfico de entorpecentes seria permanente.
        3. Não havendo qualquer registro, na sentença condenatória ou no aresto objurgado, de que a associação do paciente com o corréu e os menores inimputáveis teria alguma estabilidade ou caráter permanente, inviável a condenação pelo delito de associação para o tráfico, estando-se diante de mero concurso de pessoas.
        4. Ordem parcialmente concedida para trancar a Ação Penal n.º 294.01.2007.004725-1 (Controle n.º 414/07) no que diz respeito ao delito de associação para o tráfico quanto ao paciente DANIEL LIBANORI.
         
        (HC 166979 / SP HABEAS CORPUS 2010/0054357-8 Relator(a) Ministro JORGE MUSSI (1138) Órgão Julgador T5 - QUINTA TURMA Data do Julgamento 02/08/2012 Data da Publicação/Fonte DJe 15/08/2012)
      • Complemento acerca da nulidade e oitiva de testemunhas. 

        RHC 24914 / GO
        RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
        2008/0258486-3 Julgamento: 19/10/2010
        1. É consolidado o entendimento da Suprema Corte no sentido de que aausência de intimação da expedição de carta precatória parainquirição de testemunhas constitui nulidade relativa, nos termos doverbete sumular n.º 155, que depende, para ser declarada, dedemonstração de efetivo prejuízo, o que não se constatou na hipótesesub examine, até porque foi nomeado defensor dativo aos acusados.Precedentes.2. Conforme o enunciado n.º 523 da Súmula do Excelso Pretório, "Noprocesso penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas asua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para oréu."
        HC 90055 / PRHABEAS CORPUS2007/0210077-4 Julgamento: 08.04.2008II - De outro lado, com relação à alegada nulidade pela inversão daordem de oitiva de testemunha, ressalte-se que a e. Corte a quo,quando da análise do recurso de apelação, observou a inocorrência damencionada inversão, tendo em vista que tal oitiva foi providênciarequerida pelo assistente de acusação, na fase do art. 499 do Códigode Processo Penal. Além do mais, cumpre asseverar que, inexistindoprejuízo efetivo para o acusado, a mera inversão da ordem dosdepoimentos não enseja nulidade do feito (Precedentes).
      • Letra b - Errada

        Conforme o artigo 4º, § 1º, da Lei n.º 9296/1996, que regulamenta a interceptação de comunicações telefônicas previstas no artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal, in verbis:

        "Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

         § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo."




      •  Deveria ter esclarecido que é entendimento do STF e STJ, pois o texto legal não traz "prorrogações sucessivas".
        PRAZO DA INTERCEPTAÇÃO TELEFONICA
        O prazo é de 15 dias, renovável por mais 15 dias. Pela literalidade do art. 5º o prazo Maximo de interceptação seria de 30 dias, ou seja, “quinze dias renovável por igual tempo”. Mas o STF e o STJ pacificaram o entendimento de que a prorrogação pode ocorrer quantas vezes forem necessárias, desde que fundamenta a necessidade de cada prorrogação.
        Outra questão do CESPE já trouxe afirmativa semelhante, porem ressaltou que tribunais superiores admitem tal prorrogação:
        QUESTAO CESPE – CORRETA - O juiz da causa pode avaliar a necessidade de renovação das autorizações de interceptação telefônica, levando em conta a natureza dos fatos e dos crimes e as circunstâncias que envolvem o caso. Nesse sentido, os tribun ais superiores vêm admitindo sucessivas prorrogações enquanto perdurar a necessidade da investigação, sem configurar ofensa à Lei n.º 9.296/1996 e à CF.  
      • EM RELACAO A LETRA E


        O CORREU NAO PODE CONFIGURARCOMO TESTEMUNHA PELO SEGUINTE:

        A TESTEMUNHA TEM O DEVER  DE DIZER A VERDADE SENDO CIENTIFICADA DAS PENAS EM RELACAO AO FALSO TESTEMUNHO

        O QUE TORNA INADMISSIVEL O CORREU CONFIGURAR COMO TESTEMUNHA PELO FATO DE  SER CIENTIFICADO QUE COMO TAMBEM PARTICIPOU DO CRIME TEM O DIREITO DE PERMANECER EM SILENCIO E PELO FATO DE QUE NINGUEM TEM O DIREITO DE PRODUZIR PROVAS CONTRA SI MESMO(PRINCIPIO DA NAO AUTOINCRIMINACAO)
      • Acerca da alternativa "E", segue julgado atualizado.

         

        Processo    RHC 40257 / SP
        RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
        2013/0278605-8 Relator(a)Ministro JORGE MUSSI (1138) Órgão JulgadorT5 - QUINTA TURMAData do Julgamento24/09/2013Data da Publicação/FonteDJe 02/10/2013

         

        RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO (ARTIGO 171 DO
        CÓDIGO PENAL). ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO
        PEDIDO DE OITIVA DE CORRÉU COMO TESTEMUNHA. IMPOSSIBILIDADE.
        CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
        1. Ao magistrado é facultado o indeferimento, de forma
        fundamentada, do requerimento de produção de provas que julgar protelatórias,
        irrelevantes ou impertinentes, devendo a sua imprescindibilidade
        ser devidamente justificada pela parte. Doutrina. Precedentes do STJ e
        do STF.
        2. No caso dos autos, a defesa pretendeu a oitiva de corréu que
        aceitou a proposta de suspensão condicional do processo como
        testemunha, o que foi indeferido pela togada responsável pelo
        feito.
        3. O corréu, por não ter o dever de falar a verdade e por não
        prestar compromisso, não pode servir como testemunha, o que afasta
        o constrangimento ilegal de que estaria sendo vítima a recorrente.
        Doutrina. Precedentes.
        4. Recurso improvido


         

      • Sobre a letra "a".  Trata-se de erro procedimental na audiência do Art. 400.

        A nulidade em questão é a prevista no CPP 564, IV, que na forma legal prevê a covalidação (nulidade relativa) prevista CPP 572.

        A doutrina e a jurisprudência, e a cobrança em concursos públicos, toma esta nulidade como relativa, por força do art 572 CPP. 

        Contudo, em verdade o Magistrado maculou princípio de ordem constitucional como o devido processo legal, seus subprincípios pertinentes ao procedimento, o subprincípio da integralidade, e da taxatividade procedimental. Como não bastasse, temos a ofensa a princípio supralegal previsto na CADH em seu item 8.1, o princípio da imparcialidade do juízo. São normas de natureza pública que não se submetem a covalidação, por se constituir verdadeira garantia legal do acusado.

        É evidente que a pré-cognicação do magistrado vai influenciar na produção da prova em audiência.

        Assim reconhecemos excepcionalmente seu caráter de nulidade absoluta quando a decisão final for pela condenação do réu.

        Para acusação será sempre nulidade relativa.

      • Conforme segue jurisprudência, é possível embasar édito condenatório apenas nos depoimentos de policiais responsáveis pela prisão em flagrante do acusado:
         
        HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE.
        PROVAS ILÍCITAS. AFIRMAÇÕES GENÉRICAS. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS EM ESTRITA OBSERVÂNCIA À LEI N. 9.296/96. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
        1. Além da impetração não ventilar de forma específica em que consistiria a eventual mácula na prova colhida por meio de interceptações telefônicas e não haver nos autos todos os elementos de informação necessários para a análise do pedido, observa-se que a Corte Estadual bem afastou a preliminar de nulidade arguida pela defesa, ressaltando que as interceptações telefônicas teriam sido realizadas em estrita observância da Lei nº 9.296/96, não merecendo o acórdão objurgado, portanto, qualquer reparo quanto a este tópico.
        ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO APROFUNDADO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. ÉDITO CONDENATÓRIO FUNDAMENTADO COM BASE NO DEPOIMENTO DE POLICIAIS MILITARES. MEIO DE PROVA IDÔNEO. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO NÃO DEMONSTRADA.
        1. O mero exame da culpabilidade, a ensejar a pretendida absolvição, é questão que demanda aprofundada análise de provas, o que é vedado na via angusta do remédio constitucional, que possui rito célere e desprovido de dilação probatória.
        2. No processo penal brasileiro vigora o princípio do livre convencimento, em que o julgador, desde que de forma fundamentada, pode decidir pela condenação, não cabendo, na estreita via do writ, o exame aprofundado de prova no intuito de reanalisar as razões e motivos pelos quais as instâncias anteriores formaram convicção pela prolação de decisão repressiva em desfavor do paciente.
        3. Conforme entendimento desta Corte, o depoimento de policiais responsáveis pela prisão em flagrante do acusado constitui meio de prova idôneo a embasar o édito condenatório, mormente quando corroborado em Juízo, no âmbito do devido processo legal.

      • Segundo entendimento consolidado do STF e STJ os quais é possível prorrogar a interceptação tantas vezes quantas forem necessárias, desde que fundamentadas.


      ID
      804187
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-BA
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual Penal
      Assuntos

      A respeito das normas aplicadas ao MP, ao acusado e ao defensor e do disposto nas normas procedimentais aplicáveis aos processos que tramitam perante o STJ e o STF, de acordo com o entendimento dos tribunais superiores, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • A suspeição do órgão do Ministério Público implica em nulidade relativa, passível de preclusão, porquanto só a suspeição do Juiz implica em nulidade absoluta (CPP, artigo 564, I). HC 77930 MG STFSTF - HABEAS CORPUS: HC 77930 MG   hsSTF - HABEAS CORPUS: HC 77930 MG   
      • a. Considere que o réu constitua advogado que, devidamente intimado, não compareça à audiência de inquirição das testemunhas arroladas exclusivamente pela defesa nem apresente motivação justificada de sua ausência. Nessa situação, realizada a audiência na presença de advogado ad hoc, ocorrerá nulidade processual ante à ofensa dos interesses do acusado.

        STJ -  RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS RHC 30197 B Data de Publicação: 31/08/2011 .Ementa: PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ARGUIÇÃO DENULIDADE. INOCORRÊNCIA. AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DEDEFENSOR CONSTITUÍDO. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR AD HOC. REGULARIDADE.RECURSO DESPROVIDO. I Se o advogado do réu, devidamente intimado, não comparece àaudiência de inquirição das testemunhas arroladas pela defesa, nãohá que se falar em nulidade processual se o ato foi realizado napresença de defensor ad hoc, nos termos do art. 265 , parágrafoúnico, do CPP (Precedentes).  
      • b. A lei não permite que as intimações dos processos que tramitam perante o STJ e STF sejam feitas por carta registrada.

           Art. 9º - A instrução obedecerá, no que couber, ao procedimento comum do Código de Processo Penal.  (Vide Lei nº 8.658, de 1993)  § 1º - O relator poderá delegar a realização do interrogatório ou de outro ato da instrução ao juiz ou membro de tribunal com competência territorial no local de cumprimento da carta de ordem. § 2º - Por expressa determinação do relator, as intimações poderão ser feitas por carta registrada com aviso de recebimento.LEI Nº 8.038, DE 28 DE MAIO DE 1990. Institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.
         
      • c. No processo penal, os prazos são contados a partir da juntada do mandado de intimação aos autos.

        HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. NECESSÁRIAINTIMAÇÃO DO RÉU E DEFENSOR. FLUÊNCIA A PARTIR DO ÚLTIMO ATO. INÍCIODO PRAZO RECURSAL. CONTAGEM A PARTIR DA INTIMAÇÃO, E NÃO DA JUNTADADA CARTA PRECATÓRIA DEVIDAMENTE CUMPRIDA AOS AUTOS. ORDEM DENEGADA.1. Devem ser intimados da sentença condenatória tanto o acusadoquanto o seu defensor, não importando, porém, a ordem dos referidosatos processuais, sendo certo que o prazo para a interposição derecurso será contado da data da última intimação.2. O início da contagem do prazo para interposição do recurso deapelação conta-se da intimação da sentença, e não da juntada aosautos do mandado respectivo. (Súmula 710 do Supremo Tribunal Federal e precedentes desta Corte). HC 217554 SC 2011/0209532-2.
         d) O oferecimento de contrarrazões a recurso interposto contra a rejeição da denúncia, por meio de defensor dativo, ante a não intimação do denunciado para oferecê-la, não implica ofensa a direito do acusado.Ademais, verifica (fls. 68)-se que a jurisprudência desta Corte Superior vem decidindo em consonância com o entendimento firmado pela Súmula nº707 do STF, que apresenta a seguinte redação:"constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não suprindo a nomeaçãode defensor dativo". Desta colenda Turma colaciona-se nesse sentido: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.HABEAS CORPUS Nº 139.579 - PA (2009/0117953-1).
         
      • Gente,

        Eu vi em alguns livros de processo penal que as hipoteses de impedimento são nulidades absolutas e as de suspeição são nulidades relativas. Afinal, as hipoteses de suspeição sao msm de nulidade relativa ou absoluta como colocou a colega acima?

        Obrigada pelos esclarecimento!

        Bons estudos!!!
      • Em relação ao questionamento da colega Marina da Silva Guerreiro, o artigo 564, I, do CPP afirma que haverá nulidade apenas no caso de suspeição do juiz, e não do membro do Ministério Público.
        Aliás, o STF, no HC 77930, decidiu que "A suspeição do órgão do Ministério Público implica em nulidade relativa, passível de preclusão, porquanto só a suspeição do Juiz implica em nulidade absoluta(...)".

      • Completando as respostas dos colegas, as letras "c" e "d" são súmulas do STF:


        c) No processo penal, os prazos são contados a partir da juntada do mandado de intimação aos autos

        Súmula 710. NO PROCESSO PENAL, CONTAM-SE OS PRAZOS DA DATA DA INTIMAÇÃO, E NÃO DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO OU DA CARTA PRECATÓRIA OU DE ORDEM.


        d) O oferecimento de contrarrazões a recurso interposto contra a rejeição da denúncia, por meio de defensor dativo, ante a não intimação do denunciado para oferecê-la, não implica ofensa a direito do acusado.

        Súmula 707. CONSTITUI NULIDADE A FALTA DE INTIMAÇÃO DO DENUNCIADO PARA OFERECER CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO DA REJEIÇÃO DA DENÚNCIA, NÃO A SUPRINDO A NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO.

      • HABEAS CORPUS. PROMOTOR PÚBLICO. IMPEDIMENTO. SUSPEIÇÃO.INCARACTERIZAÇÃO.1. O elenco legal das causas de impedimento e de suspeição do juiz edo Ministério Público é exaustivo (Código de Processo Penal, artigos252, 253 e 258).2. A suspeição de membro do Ministério Público produz nulidadeprocessual de natureza relativa e se submete à preclusão.3. Precedente.4. Ordem denegada.

        Complemento de estudo.

        Em sede de HC não é possível fundamentar o pedido com base em suspeição do juiz, embora seja uma nulidade absoluta, como acima postado. Motivo: não cabe em HC dilação probatória. 

        PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUSPEIÇÃO DO JUIZ. IMPOSSIBILIDADEDE ANÁLISE NA VIA ELEITA. INTIMAÇÃO. IMPRENSA. AUSÊNCIA DO NOME DOADVOGADO CONSTITUÍDO. NULIDADE.1. É inviável a análise de possível suspeição do juiz em sede dehabeas corpus, pois, para adentrar-se a tal questão é necessárioimiscuir-se no conjunto probatório colacionado na exceção, o que nãose coaduna com a via estreita do writ.2. Merece ser deferida a ordem no que pertine à falta de intimaçãodo defensor para a sessão de julgamento do recurso em sentidoestrito e da correição parcial, pois o desprezo à formalidadeconstitui nulidade absoluta, consoante tem decidido esta Corte.3. Resta prejudicada a análise dos demais tópicos, que deverão serapreciados no novo  julgamento.4. Ordem parcialmente concedida.
      • nos casos de suspeição do juiz também será nulidade realtaiva, assim como do membro do MP

        "nessas situações, há presunção relativa de parcialidade do juiz (juris tantum), motivo pelo qual ele deve se declarar suspeito e, se não o dizer, as partes poderão recusá-lo, oferencendo a exceção de suspeição. Se o juiz acabar atudando nesse processo, o ato por ele praticado estará eivado de nulidade relativa, nos termos do art. 564, I do CPP." Coleção sinopses para concursos, Processo penal especial, Ed. Juspodivm, 2013.


        PROCESSO ELETRÔNICODJe-191 DIVULG 04-10-2011 PUBLIC 05-10-2011

        Parte(s)

        RELATORA            : MIN. CÁRMEN LÚCIAPACTE.(S)           : VALTER LEAL MARTINSIMPTE.(S)           : PAULO DE SOUZA FLOR JUNIORCOATOR(A/S)(ES)     : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇACOATOR(A/S)(ES)     : TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA BAHIACOATOR(A/S)(ES)     : JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GLÓRIA

        Ementa 

        EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONDENAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. MARCOS INTERRUPTIVOS. ARTIGO 117 DO CÓDIGO PENAL.SUSPEIÇÃO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE PARCIALIDADE. EXCEÇÃO NÃO APRESENTADA. PRECLUSÃO. ALEGAÇÕES FINAIS. INÉRCIA DO ADVOGADO CONSTITUÍDO DEVIDAMENTE INTIMADO. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. NULIDADE INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. 1. O reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva exige que o transcurso do prazo fixado no art. 109 do Código Penal tenha ocorrido entre os marcos interruptivos listados no art. 117 do Código Penal. 2. A presunção de parcialidade nas hipóteses de suspeição érelativa, pelo que cumpre ao interessado arguí-la na primeira oportunidade, sob pena de preclusão. Precedente. 3. A providência de nomear defensor dativo ao réu, cujo advogado não apresentou alegações finais, a despeito da sua regular intimação, afasta a alegação denulidade do processo penal. Precedente. 4. A intimação do réu para constituir novo procurador, em razão da omissão de seu advogado, somente é exigida quando ocorre a renúncia do defensor constituído. Precedente. 5. Ordem denegada.


        "Essa constatação acarreta o fenômeno da preclusão, pois, ao contrário do que se verifica nas situações de impedimento, a presunção de parcialidade nas hipóteses de suspeição é relativa, pelo que cumpre ao interessado argui-la na primeira oportunidade, na forma do art. 96 do Código de Processo Penal." 

         
      • Gentem, tá faltando aqui a menção à súmula 707, STF:

        D - ERRADA.


        Nulidade - Falta de Intimação do Denunciado para Oferecer Contra-Razões ao Recurso Interposto da Rejeição da Denúncia - Nomeação de Defensor Dativo

          Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.


      • Súmula 710. NO PROCESSO PENAL, CONTAM-SE OS PRAZOS DA DATA DA INTIMAÇÃO, E NÃO DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO OU DA CARTA PRECATÓRIA OU DE ORDEM.

        Súmula 707. CONSTITUI NULIDADE A FALTA DE INTIMAÇÃO DO DENUNCIADO PARA OFERECER CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO DA REJEIÇÃO DA DENÚNCIA, NÃO A SUPRINDO A NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO.



      • Gabarito... e

        Jesus abençoe!!!

      • Organizando as ideias para facilitar...

         

        A)    Considere que o réu constitua advogado que, devidamente intimado, não compareça à audiência de inquirição das testemunhas arroladas exclusivamente pela defesa nem apresente motivação justificada de sua ausência. Nessa situação, realizada a audiência na presença de advogado ad hoc, ocorrerá nulidade processual ante à ofensa dos interesses do acusado. [ERRADA]

         

        Art. 265, CPP.  O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 

        § 2o  Incumbe ao defensor provar o impedimento até a abertura da audiência. Não o fazendo, o juiz não determinará o adiamento de ato algum do processo, devendo nomear defensor substituto, ainda que provisoriamente ou só para o efeito do ato.

         

         

        B)    A lei não permite que as intimações dos processos que tramitam perante o STJ e STF sejam feitas por carta registrada. [ERRADA]

         

        Art. 9º - A instrução obedecerá, no que couber, ao procedimento comum do Código de Processo Penal.  (Vide Lei nº 8.658, de 1993) 

        § 1º - O relator poderá delegar a realização do interrogatório ou de outro ato da instrução ao juiz ou membro de tribunal com competência territorial no local de cumprimento da carta de ordem.

        § 2º - Por expressa determinação do relator, as intimações poderão ser feitas por carta registrada com aviso de recebimento. LEI Nº 8.038, DE 28 DE MAIO DE 1990. Institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.

         

         

        C)    No processo penal, os prazos são contados a partir da juntada do mandado de intimação aos autos. [ERRADA] 

         

        Súmula 710. NO PROCESSO PENAL, CONTAM-SE OS PRAZOS DA DATA DA INTIMAÇÃO, E NÃO DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO OU DA CARTA PRECATÓRIA OU DE ORDEM.

         

         

        D)   O oferecimento de contrarrazões a recurso interposto contra a rejeição da denúncia, por meio de defensor dativo, ante a não intimação do denunciado para oferecê-la, não implica ofensa a direito do acusado. [ERRADA]

         

        Súmula 707, STF. CONSTITUI NULIDADE A FALTA DE INTIMAÇÃO DO DENUNCIADO PARA OFERECER CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO DA REJEIÇÃO DA DENÚNCIA, NÃO A SUPRINDO A NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO.

         

         

        E)    Os órgãos do MP sujeitam-se às mesmas prescrições relativas à suspeição dos juízes, no que lhes for aplicável, implicando a sua inobservância nulidade relativa.

         

        Art. 258.  Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.

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        Assertiva correta letra "e".

         

         

        EMENTA: HABEAS-CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO DO PACIENTE EM JULGAMENTO DE APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE PARCIALIDADE DO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PORQUE FORA, ANTERIORMENTE, VÍTIMA DE DESACATO COMETIDO PELO PACIENTE. 1. Alegação de suspeição do Promotor porque anteriormente fora vítima de crime de desacato praticado pelo paciente, pelo qual foi condenado a nove meses de detenção. O Promotor, apontado como suspeito, subscreveu a denúncia relativa ao crime de roubo e atuou até a fase do artigo 499 do CPP; a partir das alegações finais, inclusive, atuou outro Promotor. Absolvição em primeira instância e condenação na segunda. 2. A hipótese versada não se ajusta a nenhum dos casos previstos em lei de suspeição ou de impedimento do Órgão do Ministério Público (CPP, artigos 258, 252 e 254), cujo rol é taxativo. A estranheza que resulta do caso dos autos está circunscrita a questões de ordem estritamente ética, sem conotação no campo jurídico. 3. A suspeição do órgão do Ministério Público implica em nulidade relativa, passível de preclusão, porquanto só a suspeição do Juiz implica em nulidade absoluta (CPP, artigo 564, I). 4. Habeas-corpus conhecido, mas indeferido.
        (HC 77930, Relator(a):  Min. MAURÍCIO CORRÊA, Segunda Turma, julgado em 09/02/1999, DJ 09-04-1999 PP-00004 EMENT VOL-01945-02 PP-00292)

      • Gabarito: Letra E

        A) ERRADA: Não comparecendo o defensor do acusado, deverá o Juiz nomear um defensor dativo para a prática do ato, não havendo que se falar em nulidade por prejuízo à defesa, conforme entendimento do STJ;

        B) ERRADA: A lei permite este tipo de intimação, no art. 9º, §2º da Lei 8.038/90;

        C) ERRADA: Os prazos, no processo penal, são contados a partir da realização da comunicação (citação ou intimação) e não da juntada do mandado aos autos, nos termos do art. 798, §5º do CPP;

        D) ERRADA: Se o denunciado não chegou a ser intimado para apresentar contrarrazões a este recurso, a apresentação destas por defensor dativo implica ofensa a direito do acusado, conforme entendimento do STJ;

        E) CORRETA: Nos termos do art. 258 do CPP, aplicam-se aos membros do MP as mesmas prescrições relativas à suspeição e impedimento dos Juízes, e sua inobservância, conforme o STJ, constitui nulidade relativa, que depende da comprovação de prejuízo:
        Art. 258. Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.



        (Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS)

      • Há divergência a respeito da E.

        Abraços.

      • Art. 258.  Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.

         

      •  

        GABARITO: Letra  E

         

        SUSPEITO = NULIDADE RELATIVA (ATO VALIDADO)

        Ex.: Interesse no processo

         

        IMPEDIMENTO = NULIDADE ABSOLUTA (ATO INEXISTENTE)

        Ex.: Atuou no processo

         

      • A respeito das normas aplicadas ao MP, ao acusado e ao defensor e do disposto nas normas procedimentais aplicáveis aos processos que tramitam perante o STJ e o STF, de acordo com o entendimento dos tribunais superiores, é correto afirmar que: Os órgãos do MP sujeitam-se às mesmas prescrições relativas à suspeição dos juízes, no que lhes for aplicável, implicando a sua inobservância nulidade relativa.

      • (...)

        3. A suspeição do órgão do Ministério Público implica em nulidade relativa, passível de preclusão, porquanto só a suspeição do Juiz implica em nulidade absoluta (CPP, artigo 564, I). (HC 77930, Relator(a): Min. MAURÍCIO CORRÊA, Segunda Turma, julgado em 09/02/1999, DJ 09-04-1999 PP-00004 EMENT VOL-01945-02 PP-00292)

      • Letra e.

        A alternativa E está correta, pois está em conformidade com o art. 258 do CPP.

        Art. 258. Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que lhes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.

        Comentando as demais alternativas:

        a) Errada. A alternativa A está errada, pois, em caso de ausência do advogado do acusado, o juiz nomeia defensor ad hoc, apenas para a prática do ato, sem que se fale em nulidade. Não há necessidade de adiamento do ato, nos termos do §2º do art. 265 do CPP.

        b) Errada. A alternativa B está em desconformidade com o art. 9º, §2º, da Lei n. 8.038/1990, que permite intimação por carta registrada, com aviso de recebimento, se houver expressa determinação do relator.

        c) Errada. A alternativa C contraria o disposto na súmula 710 do STF: no processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

        d) Errada. A alternativa D está em desconformidade com a súmula 707 do STF, que dispõe: constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.


      ID
      804190
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-BA
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual Penal
      Assuntos

      No que diz respeito a prisão e a liberdade provisória, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • Letra a = errada, pois de acordo com o artigo 318, I do CPP a idade seria de 80 anos e não 65.

        Letra b = Errada. Uma vez quebrada a finaça nos casos do artigo 341 do CPP, perder-se-á metade do seu valor e não sua integralidade (Artigo 343 CP
        P).

        Letra C = Correta de acordo com o artigo 333 do CPP

        Letra D = Errada. O crime dado na questão não entra no Rol daqueles previstos no artigo 1ª da lei 7960

        Letra E = Errada. O juiz só decreta a preventiva de oficio no curso na ação penal, fase processual. Na fase investigatória precisa de requerimento do MP ou autoridade policial. Inteligencia do artigo 311 do CPP


        É ISSO AI.
      • a) O juiz poderá determinar a substituição da prisão preventiva pela domiciliar caso o agente tenha mais de sessenta e cinco anos de idade.

        Errada. Art.318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
        I - maior de 80 (oitenta) anos(Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
        II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
        III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
        IV - gestante a partir do 7o (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
        Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
         
        b) De acordo com o que dispõe o CPP, ocorrendo o quebramento injustificado da fiança, entende-se perdido, na integralidade, o seu valor.
        Errada. Art. 343.  O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva.

        c) A despeito da relevância da atuação do MP na persecução penal, a concessão de fiança independe de manifestação ministerial.
        Correta. Art. 333.  Depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este terá vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente.

        d)Nos termos da lei, a prisão temporária do agente que adultera produto destinado a fins terapêuticos será de cinco dias, prorrogável por igual período.
        Errada. Lei 8.072/90 - Crimes Hediondos - Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:
        VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.
        Art. 2º § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)

        e) Presentes os requisitos legais, o juiz decretará, de ofício, a prisão preventiva na fase investigativa ou no curso do processo.
        Errada. Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

        Bons Estudos! :)



      • Só uma observação ao comentário do Carlos.
        O crime da alternativa D está no rol taxativo dos crimes hediondos.
        O erro da alternativa está no prazo. Não são 5 dias, mas 30. 
        Prisão temporária de crimes hediondos é de 30 dias.
      • Vale destacar prisão temporária em crimes hediondos o prazo será de 30 dias pondendo ser prorrogados por igual período...
      • a) ERRADA - CPP: "Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
        I - maior de 80 (oitenta) anos;"

        b) ERRADA - CPP: "Art. 343.  O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor..."

        c) CERTA - CPP: "Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
        Parágrafo único.  Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas."
        "Art. 333.  Depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este terá     vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente."

        d) ERRADA - Adulteração de produto destinado a fins terapêuticos não se encontra no rol taxativo dos CRIMES que cabem prisão temporária. Os crimes desse rol, serão prorrogáveis por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
        Lei 7.960/89 - "Art. 1° Caberá prisão temporária:
        III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: a) homicídio doloso (§2º - Hediondo; b) seqüestro ou cárcere privado; c) roubo (Latrocínio - Hediondo); d) extorsão (§2º - Hediondo); e) extorsão mediante seqüestro (hediondo); f) estupro (hediondo); g) atentado violento ao pudor (revogado); h) rapto violento; i) epidemia com resultado de morte (hediondo); j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte; l) quadrilha ou bando; m) genocídio (hediondo); n) tráfico de drogas; o) crimes contra o sistema financeiro."
        Há a peculiaridade sim dos crimes hediondos, porém só para os crimes hediondos que estão previstos na Lei 7.960/89:
        art. 2º, Lei 8.072/90 - "§ 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)"

        e) ERRADA - A prisão preventiva na fase da investigação criminal (I.P.) depende de requerimento ou representação
        "Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial."
      • Comentários a alternativa e)

        Segundo a nova redação do art 311 dp CPP o Juiz não poderá mais agir ex-ofício no curso da investigação. Assim, será vetado ao magistrado decretar a prisão preventiva no curso do Inquérito Policial, só podendo decretar caso a autoridade policial, ou partes ou o promotor assim a requeira. Portanto, estará autorizado a decretá-la o magistrado no curso da ação penal, ´já em fase de processo crime. 

         
      • Oportuno transcrever que o artigo 20 da Lei Maria da Penha prevê que "Em qualquer fase do Inquérito Policial ou da Instrução Processual, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do MP ou mediante representação da autoridade policial". Outrossim, acredito eu, que permanece válida a decretação da prisão preventiva pelo juiz de ofício quando houver violência doméstica contra a mulher.
      • PROCESSO PENAL. PRISÃO TEMPORÁRIA. LEI Nº 7.960/1989. INVESTIGAÇÃO DE INCURSÃO NOS CRIMES DE FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS (ART. 273, § 1º E § 1º B, DO CÓDIGO PENAL) E DE QUADRILHA OU BANDO (ART. 288 DO CÓDIGO PENAL). NÃO CABIMENTO QUANTO AO CRIME DO ART. 273, § 1º E § 1º B, DO CÓDIGO PENAL. CABIMENTO QUANTO AO CRIME DO ART. 288. PRAZO. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO PARA AS INVESTIGAÇÕES DO INQUÉRITO, MÁXIME CONSIDERADO O VULTO DA OPERAÇÃO POLICIAL E O NÚMERO DE INVESTIGADOS, E EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE P ARTICIPAÇÃO DO PACIENTE NOS CRIMES DE FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS (ART. 273, § 1º E § 1º B DO CÓDIGO PENAL) E DE QUADRILHA OU BANDO (ART. 288 DO CÓDIGO PENAL). EM TEMA DE PRISÃO TEMPORÁRIA, MEDIDA EXCEPCIONAL CRIADA PELA LEI Nº 7.960/1989, NÃO É ACEITÁVEL INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA OU ANALÓGICA, PARA ADMITI-LA EM CRIME NÃO PREVISTO NO SEU ARTIGO , INCISO III, QUE LISTA, NUMERUS CLAUSUS, TODOS OS CRIMES NOS QUAIS PERMITIDA. FRISE-SE QUE A PRÓPRIA LEI Nº 9.677, DE 02/07/1998, QUE CRIOU O CRIME DE FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS (ART. 273, § 1º E § 1º B DO CÓDIGO PENAL) NÃO O INCLUIU ENTRE AQUELES QUE ADMITEM A PRISÃO TEMPORÁRIA, NO INCISO III DO ARTIGO DA LEI Nº 7.960/1989. COMO EXCEÇÃO, E POR FORÇA DO PRIMITIVO § 3º, ATUAL § 4º, DA LEI Nº 8.072/1990, ADMITE-SE A PRISÃO TEMPORÁRIA EM CRIME HEDIONDO NÃO PREVISTO NO INCISO III DO ARTIGO DA LEI Nº 7.960/1989, MAS JÁ EXISTENTE NA REDAÇÃO ORIGINAL DO ARTIGO DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS, COMO O CRIME DE LATROCÍNIO. NADA MAIS. O CRIME DO ART. 273, § 1º E § 1º B DO CÓDIGO PENAL, MAIS TARDE CRIADO E INCLUÍDO NO ROL DOS HEDIONDOS, NÃO AUTORIZA, POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL, A PRISÃO TEMPORÁRIA. NÃO RECEBEU O LEGISLADOR CHEQUE EM BRANCO PARA, DEPOIS DA EDIÇÃO DA LEI Nº 8.072/1990, SIMPLESMENTE CLASSIFICANDO NOVOS CRIMES COMO HEDIONDOS, ESTENDER-LHES A POSSIBILIDADE DE PRISÃO TEMPORÁRIA, MEDIDA DE EXCEÇÃO CUJO DECRETO EXIGE A PRESENÇA CUMPRIDA DE TODOS OS SEUS PRESSUPOSTOS, PENA DE SE ATENTAR CONTRA O DIREITO FUNDAMENTAL À LIBERDADE.
      • Quanto a divergência existente entre a opinião dos colegas quanto ao item "d", segue trecho de julgado elucidativo quanto a impossibilidade de prisão temporária no crime em comento. ( Processo: HC 78020520088070000 TJ/DF)
      • Realmente é um absurdo! Existem muitas exceções a essa regra do art. 301 do CPP.
        Para quem concorda com o gabarito, me responda? Qualquer do povo pode prender um diplomata que comete um crime qualquer ou o  Presidente da República, por exemplo? 
        O ordenamento é um sitema, não é um único dispositivo legal!!

        E pensar que a CESPE é tida como a melhor banca por muita gente!
      • Eu sendo civil, nem me atreveria a prender um diplomata ou o Presidente.

      • Observe-se que a estipulação de fiança deve acontecer em atendimento a critérios estritamente objetivos. Por essa razão não é de se estranhar que, para a concessão de liberdade mediante fiança, não seja necessário ouvir previamente o Ministério Público.

      • A questão hoje encontra-se desatualizada, pois a preventiva para gestante não exige o requisito de ser a partir do 7º mês de gestação. Apesar de tal desatualização a questão não tinha desacerto para a época em quem foi aplicada. Fica aí a observação para que ninguem estude errado.

        Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:          (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

        I - maior de 80 (oitenta) anos;          (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

        II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;            (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

        III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;                (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

        IV - gestante;           (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

        V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

        VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016).

        Está aí a nova redação do artigo 318 do CPP.

        Abraços

      • GABARITO: C

         

        A) ERRADA: Se o acusado for maior de 80 ANOS,  nos temos do art. 318, I do CPP.

        B) ERRADA: Apenas METADE de seu valor, nos termos do art. 343 do CPP.

        C) CORRETA: De fato, a concessão de fiança NÃO depende da manifestação do MP, nos termos do art. 322 do CPP, e seu § único.

        D) ERRADA: Este delito é considerado HEDIONDO, nos termos do art. 1º, VII-B da Lei 8.072/90. Nesse caso, o prazo de prisão temporária será de 30 DIAS + 30 DIAS, nos termos do art. 2º, §4º da Lei 8.072/90.

        E) ERRADA: O Juiz pode decretar a prisão preventiva de ofício durante a fase investigativa, mas a prisão SOMENTE pode ser decretada se houver REQUERIMENTO do MP ou da autoridade policial, nos termos do art. 311 do CPP.

      • CUIDADO!
        O COMENTÁRIO ABAIXO, DA "RESILIÊNCIA! FÉ", ESTÁ ERRADO QUANTO À LETRA D, POIS O CRIME EM QUESTÃO NÃO SE ENCONTRA NO ROL DO ART. 1º DA LEI DE PRISÃO TEMPORÁRIA. 

      • Alisson Daniel, de fato, não é um crime previsto na lei de prisão temporária, mas o comentário está correto pois é crime previsto na lei de crime hediondos, que também tem previsão da prisão temporária, nesse caso no prazo que ela citou...

      • Perda da METADE DA FIANÇA: quebramento injustificado art. 343, CPP.

        Perda da TOTALIDADE DA FIANÇA: O acusado condenado não se apresenta para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta.

        Art. 343. O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva.   

        Art. 344. Entender-se-á perdido, na totalidade, o valor da fiança, se, condenado, o acusado não se apresentar para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta.  

      • LETRA C.

        No caso de crime inafiançável, o Juiz, para conceder a liberdade provisória, deverá ouvir previamente o MP.

      • Em relação a letra E) ERRADA: Item errado, pois atualmente o Juiz não pode decretar a prisão preventiva de ofício, ou seja, sem provocação de qualquer dos legitimados, nos termos do art. 311 do CPP. 

        Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.       

      • GAB: LETRA C

        Complementando!

        Fonte: Estratégia Concursos

        A) ERRADA: Essa substituição, baseada no critério etário, poderá ocorrer se o acusado for maior de 80 anos, nos termos do art. 318, I do CPP: 

        Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). 

        I - maior de 80 (oitenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011). 

        B) ERRADA: Ocorrendo o quebramento injustificado da fiança, será considerado perdido apenas metade de seu valor, nos termos do art. 343 do CPP;

        C) CORRETA: De fato, a concessão de fiança não depende da manifestação do MP, nos termos do art. 322 do CPP, e seu § único; 

        D) ERRADA: Este delito é considerado hediondo, nos termos do art. 1º, VII-B da Lei 8.072/90. Nesse caso, o prazo de prisão temporária será de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, nos termos do art. 2º, §4º da Lei 8.072/90; 

        E) ERRADA: Item errado, pois atualmente o Juiz não pode decretar a prisão preventiva de ofício, ou seja, sem provocação de qualquer dos legitimados, nos termos do art. 311 do CPP. 

      • Só para lembrar...

        A despeito = "Apesar de", "Independentemente de"

        Há muitos peguinhas com essa expressão.

      • ATUALIZAÇÃO

        O delito de adulteração de produtos destinados a fins terapêuticos não encontra-se na lei da prisão temporária (L7960), desse modo, não há o de se falar em ser hediondo ou não.

        Resposta: Simplesmente não cabe prisão temporária por falta de existência legal do crime aos cabíveis na Lei 7.960

      • Minha contribuição.

        CPP

        Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:      

        I - maior de 80 (oitenta) anos;          

        II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;           

        III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;            

        IV - gestante;           

        V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           

        VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           

        Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.    

        Abraço!!!

      • Apenas para complementar o assunto e ajudar os colegas, existe diferença entre quebra da fiança para quando ela é cassada.

        A fiança é cassada por 2 motivos:

        1 - A fiança foi concedida de forma equivocada

        2 - Mudança na capitulação legal (o crime é desclassificado para outro inafiançável)

        Consequências: Recolhimento do valor e retorno do preso (a depender do caso)

        A fiança é considerada quebrada pelas hipóteses do art. 341 do CPP

        1 - Quando o réu deixa de comparecer a ato a que foi intimado (de forma injustificada)

        2 - Quando obstrui o processo

        3 - Descumprir medida cautelar injustificadamente

        4 - Resistir injustificadamente a ordem judicial

        5 - Praticar nova infração penal dolosa

        Consequências: Perda da metade do seu valor, juiz pode aplicar outra medida cautelar diversa ou, em ultima ratio, preventiva.

      • A

        O juiz poderá determinar a substituição da prisão preventiva pela domiciliar caso o agente tenha mais de 80 anos de idade.

        De acordo com o que dispõe o CPP, ocorrendo o quebramento injustificado da fiança, entende-se perdido, na METADE , o seu valor.

      • A) ERRADO, A PRISÃO PREVENTIVA PODE SER SUBSTITUÍDA PELA DOMICILIAR, DENTRE OUTROS REQUISITOS, SE O SUSPEITO FOR MAIOR DE 80 ANOS

        B) ERRADO, O QUEBRAMENTO INJUSTIFICADO DA FIANÇA ENSEJARÁ NA PERDA DA METADE DO SEU VALOR.

        C) CORRETO, NO ARBITRAMENTO DA FIANÇA NAO SERÁ NECESSÁRIA A CONCORDÂNCIA DO MP, PORÉM, OS AUTOS DO ARBITRAMENTO DA FIANÇA SERÃO REMETIDOS A ELE PARA REQUERER O QUE FOR NECESSÁRIO

        D) ERRADO, A ADULTERAÇÃO DE PRODUTOS DESTINADOS A FINS TERAPÊUTICOS É INCLUSO TAXATIVAMENTE NO ROL DOS CRIMES HEDIONDOS, A PRISÃO TEMPORÁRIA PARA CRIMES HEDIONDOS OU EQUIPARADOS TEM O PRAZO DE 30 DIAS, PODENDO SER RENOVADOS POR MAIS 30, EM CASO DE EXTREMA E COMPROVADA NECESSIDADE

        E) ERRADO, A PRISÃO PREVENTIVA BEM COMO A PRISÃO TEMPORÁRIA, NÃO PODEM SER DECRETADAS DE OFÍCIO PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA

      • A letra "'E" atualmente estaria errada porque não mais se admite a decretação de prisão preventiva de ofício pelo magistrado.

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      ID
      804193
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-BA
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual Penal
      Assuntos

      A respeito dos processos em espécie, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • b) Errada. Informativo n.450 do STJ.OITIVA. TESTEMUNHA. LIMITE MÁXIMO. (...)conforme a jurisprudência tanto deste Superior Tribunal quanto do STF, o limite máximo de oito testemunhas a serem arroladas pelas partes, quer de acusação quer de defesa, leva em conta a quantidade de fatos imputados ao denunciado. (...)Precedente citados do STF: HC 72.402-PA, DJ 29/9/1995; do STJ: HC 63.712-GO, DJ 15/10/2007; HC 26.834-CE, DJ 20/11/2006; HC 80.856-SE, DJ 3/12/2007; HC 123.492-MG, DJe 13/10/2009, e HC 95.279-AP, DJe 30/6/2008. HC 55.702-ES, Rel. Min. Honildo de Mello Castro (Desembargador convocado do TJ-AP), julgado em 5/10/2010.
      • c) Errada. Fundamento: art.461 do CPP:

        Art.461. O julgamento não será adiado se a testemunha deixar de comparecer, salvo se uma das partes tiver requerido a sua intimação por mandado, na oportunidade de que trata o art.422 deste Código, declarando não prescindir do depoimento e indicando a sua localização.
        §1º Se, intimada, a testemunha não comparecer, o juiz mandará conduzi-la ou aditará o julgamento para o primeiro dia desimpedido, ordenando a sua condução.
        §2º O julgamento será realizado mesmo na hipótese de a testemunha não ser encontrada no local indicado, se assim for certificado por oficial de justiça.
      • d) Errada. Fundamento: art. 452 do CPP.

        Art.452. O mesmo Conselho de Sentença poderá conhecer mais de um processo, no mesmo dia, se as partes o aceitarem, hipótese em que seus integrantes deverão prestar novo compromisso.
      •  

        A letra E trata do principio “in dubio pro societate”:

        Sumário de culpa ou Juízo de acusação é a primeira fase do júri, que vai da denúncia até a sentença de pronúncia. Na segunda fase, chamada de Juízo da causa, o réu é submetido a julgamento pelo conselho de sentença.

         EMENTA: HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO QUALIFICADO A TÍTULO DE DOLO EVENTUAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. EXAME DE ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. ANÁLISE APROFUNDADA DO CONJUNTO FÁTICO- PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.

        1. A decisão de pronúncia encerra simples juízo de admissibilidade da acusação, exigindo o ordenamento jurídico somente o exame da ocorrência do crime e de indícios de sua autoria, não se demandando aqueles requisitos de certeza necessários à prolação de um édito condenatório, sendo que as dúvidas, nessa fase processual, resolvem-se contra o réu e a favor da sociedade. É o mandamento do art. 408 e atual art. 413 do Código Processual Penal.(STJ, HC n. 94.916, Rel. Min.Jorge Mussi, 5 T., j.17.11.2009)

         

      • Justificando letra a:
        CPP:  Art. 541. Os autos originais de processo penal extraviados ou destruídos, em primeira ou segunda instância, serão restaurados.

        § 1o Se existir e for exibida cópia autêntica ou certidão do processo, será uma ou outra considerada como original.

        § 2o Na falta de cópia autêntica ou certidão do processo, o juiz mandará, de ofício, ou a requerimento de qualquer das partes, que:

        a) o escrivão certifique o estado do processo, segundo a sua lembrança, e reproduza o que houver a respeito em seus protocolos e registros;

        b) sejam requisitadas cópias do que constar a respeito no Instituto Médico-Legal, no Instituto de Identificação e Estatística ou em estabelecimentos congêneres, repartições públicas, penitenciárias ou cadeias;

        c) as partes sejam citadas pessoalmente, ou, se não forem encontradas, por edital, com o prazo de dez dias, para o processo de restauração dos autos.

        § 3o Proceder-se-á à restauração na primeira instância, ainda que os autos se tenham extraviado na segunda.

         

      • RESPOSTA ABSURDA

        Prevalece o entendimento de que cada réu pode arrolar até 8 testemunhas por cada fato imputado. Havendo mais de um réu, cada um tem direito de arrolar 8 testemunhas por fato, não podendo haver limitação. Esse foi o entendimento do STF na ação penal 470 ("caso mensalão). 
        Tanto que as testemunhas arroladas pelos 38 réus totalizaram mais de 100.
        A resposta do  CESPE é tão incoerente que é de se perguntar como seria a "seleção" das 8 testemunhas num caso envolvendo mais de um réu. O juiz faria um sorteio?
        Pelo amor de Deus!

      • É incorreto dizer que, no sumário da culpa, as dúvidas resolvem-se contra o réu e a favor da sociedade.
        De acordo com o art. 413 do CPP, a pronúncia exige prova da materialidade do fato e indícios de autoria ou participação. 
        Desse modo, por se exigir indícios, as dúvidas quanto à autoria resolvem-se contra o réu. Contudo, por carecer de prova, a materialidade do fato reclama juízo de certeza (prova), resolvendo-se as dúvidas pro reo.
        Tanto que, nos termos do art. 414 do CPP, se houver dúvidas quanto à existência do crime, o juiz deve impronunciar o réu.
      • Franco está certo. Muito me assusta uma questão tão controvertida ser colocada de um modo intolerante. Acho que na Bahia estão procurando juízes que não estudam nada... só pode!
      • Colegas, a indignação não é vazia. Há incoerência, outrossim, na letra d), vejamos:

        d) É vedado a um mesmo conselho de sentença conhecer mais de um processo no mesmo dia, ante o compromisso prestado para o primeiro julgamento.

        Eu, sinceramente, compreendi essa assertiva da seguinte forma: " é vedado a um mesmo conselho de sentença conhecer mais de um processo no mesmo dia, diante do compromisso prestado para o primeiro julgamento, eis que para que possam analisar dois processos no mesmo dia, é preciso um novo compromisso".

        Art. 452.  O mesmo Conselho de Sentença poderá conhecer de mais de um processo, no mesmo dia, se as partes o aceitarem, hipótese em que seus integrantes deverão prestar novo compromisso.

        Vamos inverter o item: " Ante o compromisso prestado para o primeiro julgamento, é vedado a um mesmo conselho de sentença conhecer mais de um processo no mesmo dia "  (Ou seja, com base apenas no primeiro compromisso, não podem dois processos ser conhecidos no mesmo dia. A questão me parece certíssima, em face dessa exigência legal de um novo compromisso.)

        Tamanha ambiguidade e incoerência não podem ser somente um devaneio deste comentarista.
        Grato e Força!
      • Prezado Marty McFly

        Entendi exatamente da mesma maneira. Inclusive NUCCI defende a necessidade de se prestar novo compromisso.

        Inclusive, entendo que se a expressão "ante" foi utilizada no sentido de preposição, tal assertiva poderia ser considerada correta.

        Exemplo: diante de, na presença de, em frente a. Ele foi humilhado ante muitas pessoas.

        Vejamos na assertiva em comento:

        d) É vedado a um mesmo conselho de sentença conhecer mais de um processo no mesmo dia, ante (diante do) o compromisso prestado para o primeiro julgamento.

        Ou seja, dianto do compromisso prestado para o primeiro julgamento, não é possível conhecer mais de um processo, pois, só é possível conhecer um segundo processo diante de um segundo compromisso.

        Muito desnecessário a banca criar uma controvérsia gramatical numa prova jurídica. 

        Cristo Reina!

      • Gente eu interpretei da seguinte forma: o compromisso prestado no primeiro processo invalidaria a possibilidade da analise do segundo. Isso está errado, não é o compromisso do primeiro que impossibilita, mas sim a ausência de um segundo compromisso. Por isso a alternativa 'd' está errada. Em outras palavras, não há nenhum impedimento caso o jurado venha a prestar novamente o compromisso.

      • Não entendi a irresignação contra a resposta da assertiva B (errada pela banca), pois está errada efetivamente; cada réu pode arrolar 8 testemunhas para cada fato: 4 fatos x 3 réus X 8 testemunhas.

      • A letra 'é' está corretíssima! Para ilustrar, trago o trecho da sinopse de Processo Penal, ed. Saraiva, tomo I:


        "Em virtude da decisão de pronuncia encerrar um mero juízo de admissibilidade da acusação, é desnecessária, para a sua a prolação a certeza jurídica que se exige para uma condenação. Em caso de dúvida portanto, deve o juiz pronunciar o réu, para não subtrair a causa do Tribunal do Juri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida. Diz-se, pois, que nessa etapa vigora o princípio in dubio pro societate, ou seja, na dúvida o juiz deve permitir que se prossiga na persecução penal." 


        Por fim, gostaria de fazer a observação de que os colegas que ficarem em dúvida sobre o gabarito dado pela banca como correto, tenha a humildade de perguntar aos outros ou de pelo menos de se dá ao trabalho de pesquisar a resposta correta e a fundamentação para ela. Estamos em um site buscando todos pelo mesmo ideal: aprender mais rapidamente através da resolução de questões.

        Desse modo, quando um colega justifica que a resposta ao gabarito dado pela banca está errado com base apenas em "achismos", sem fundamentação alguma, é no mínimo falta de respeito com os demais colegas comprometidos com os estudos.

        Digo isso porque acredito que todos devemos nos esforçar para acrescentar algo aos comentários e assim, conseguirmos a tão sonhada aprovação.

        Foco e fé! espero ter ajudado na resposta.

      • Rossana Roberta, obrigado por compartilhar o trecho do Informativo 450 do STJ.

      • AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO TENTADO. RECONHECIMENTO DE LEGÍTIMA DEFESA. AUSÊNCIA DE PROVA INCONTESTÁVEL. IN DUBIO PRO SOCIETATE. ACÓRDÃO RECORRIDO EMBASADO EM PREMISSAS FÁTICAS. REVISÃO. SÚMULA 07/STJ. 

        I - A pronúncia é decisão interlocutória mista, que julga admissível a acusação, remetendo o caso à apreciação do Tribunal do Júri. Encerra, portanto, simples juízo de admissibilidade da acusação, não se exigindo a certeza da autoria do crime, mas apenas a existência de indícios suficientes e prova da materialidade, imperando, nessa fase final da formação da culpa, o brocardo in dubio pro societate. 

        II - Afastar a conclusão das instâncias de origem, quanto a não estar efetivamente demonstrada a excludente de ilicitude, implica o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inadmissível na via do Recurso Especial, a teor da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. III - Agravo Regimental improvido.

        (STJ - AgRg no AREsp: 405488 SC 2013/0328926-0, Relator: Ministra REGINA HELENA COSTA, Data de Julgamento: 06/05/2014,  T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 12/05/2014)

      • In dubio pro societates!

        Abraços.

      • Há julgado no STF que afasta a aplicação do famigerado princípio do in dubio pro societate na primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, HC 81646/PE, relator Ministro Sepúlveda Pertence:

        EMENTA: I. Habeas-corpus: cabimento: direito probatório. 1. Não é questão de prova, mas de direito probatório - que comporta deslinde em habeas-corpus -, a de saber se é admissível a pronúncia fundada em dúvida declarada com relação à existência material do crime. II. Pronúncia: inadmissibilidade: invocação descabida do in dubio pro societate na dúvida quanto à existência do crime. 2. O aforismo in dubio pro societate que - malgrado as críticas procedentes à sua consistência lógica, tem sido reputada adequada a exprimir a inexigibilidade de certeza da autoria do crime, para fundar a pronúncia -, jamais vigorou no tocante à existência do próprio crime, em relação a qual se reclama esteja o juiz convencido. 3. O convencimento do juiz, exigido na lei, não é obviamente a convicção íntima do jurado, que os princípios repeliriam, mas convencimento fundado na prova: donde, a exigência - que aí cobre tanto a da existência do crime, quanto da ocorrência de indícios de autoria, de que o juiz decline, na decisão, "os motivos do seu convencimento". 4. Caso em que, à frustração da prova pericial - que concluiu pela impossibilidade de determinar a causa da morte investigada -, somou-se a contradição invencível entre a versão do acusado e a da irmã da vítima: conseqüente e confessada dúvida do juiz acerca da existência de homicídio, que, não obstante, pronunciou o réu sob o pálio da invocação do in dubio pro societate, descabido no ponto. 5. Habeas-corpus deferido por falta de justa causa para a pronúncia.

        (HC 81646, Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 04/06/2002, DJ 09-08-2002 PP-00088 EMENT VOL-02077-01 PP-00076 RTJ VOL-00191-01 PP-00218)

      • Realmente, a assertiva B também está correta. Nesse sentido, trago o voto do Ministro Félix Fischer, em julgado do STJ:

        Não se desconhece a existência de precedentes no sentido de que o rol de testemunhas, para a defesa, deve considerar o número de fatos imputados, bem como o número de acusados (STJ, RHC 45061, 01/09/2015)

        Não é outro o entendimento de Renato Brasileiro de Lima:

        Há certa controvérsia na doutrina e na jurisprudência acerca desse número quando o processo versa sobre mais de um delito ou quando há mais de um corréu. Prevalece o entendimento de que, para a acusação, o número é estabelecido de acordo com a quantidade de fatos imputados, independentemente do número de acusados.Para a defesa, toma-se em conta não apenas o número de fatos, como também o número de acusados.

        O único detalhe da questão em relação ao qual não encontrei nada específico foi o fato da defesa ser patrocinada por único advogado. De qualquer sorte, não acredito que isso seja de grande relevância.

      • A letra "B" está errada mesmo como já explicado por alguns.

        STJ entende que cada réu pode arrolar 8 testemunhas por FATO.

        Vejam que a questão diz que os réus estavam sendo acusados por quatro crimes, então cada réu poderia arrolar 8 testemunhas para cada um dos quatro crimes a eles imputados, ou seja = 8 testemunhas x 4 crimes = 32.

        Então o correto seria dizer que a defesa poderia arrolar até 32 testemunhas para CADA réu.

      • Resumo

        a) No processo de restauração de autos extraviados, o magistrado determina, de ofício, que se reproduza o que houver a respeito desses autos, juntando-se cópias que valerão como originais, não sendo necessária a repetição da citação pessoal.

        Art. 541. § 2o Na falta de cópia autêntica ou certidão do processo, o juiz mandará, de ofício, ou a requerimento de qualquer das partes, que:

        ...

        c) as partes sejam citadas pessoalmente, ou, se não forem encontradas, por edital, com o prazo de dez dias, para o processo de restauração dos autos.

        b) Em se tratando de instrução criminal de procedimento comum ordinário no qual três acusados respondam, igualmente, por concurso material ante a prática de quatro crimes, tendo constituído um único advogado, a defesa poderá arrolar até oito testemunhas para cada réu.

        "Para cada fato delituoso imputado ao acusado, não só a defesa, mas também a acusação, poderá arrolar até 8 (oito) testemunhas" - (HC 55702 ES). 

        c) O julgamento deve ser adiado caso a testemunha intimada e arrolada — tendo a parte aduzido prescindir do depoimento dessa testemunha — não compareça à sessão e o oficial de justiça certifique que não a encontrou no local indicado quando do cumprimento do mandado de condução coercitiva.

        Se a parte aduziu prescindir do depoimento da testemunha, o julgamento não tem por quê ser adiado. 

        Art.461. O julgamento não será adiado se a testemunha deixar de comparecer, salvo se uma das partes tiver requerido a sua intimação por mandado, na oportunidade de que trata o art.422 deste Código, declarando não prescindir do depoimento e indicando a sua localização.

        d) É vedado a um mesmo conselho de sentença conhecer mais de um processo no mesmo dia, ante o compromisso prestado para o primeiro julgamento.

        Art.452. O mesmo Conselho de Sentença poderá conhecer mais de um processo, no mesmo dia, se as partes o aceitarem, hipótese em que seus integrantes deverão prestar novo compromisso.

        e) No rito do tribunal do júri, no sumário da culpa, as dúvidas resolvem-se contra o réu e a favor da sociedade. Gabarito.

        Expressão do aforisma  in dubio pro societate. No entanto, do jeito que está, a questão é estranha, por não fazer a ressalva de que o in dubio pro societate se aplica quanto às dúvidas de autoria, não de existência do crime. Isso segundo a jurisprudência e o art. 413 do CPP:

        Art. 413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.  

      • Incorreta A) CPP, Art. 541.  Os autos originais de processo penal extraviados ou destruídos, em primeira ou segunda instância, serão restaurados.

        § 1 Se existir e for exibida cópia autêntica ou certidão do processo, será uma ou outra considerada como original.

        § 2 Na falta de cópia autêntica ou certidão do processo, o juiz mandará, de ofício, ou a requerimento de qualquer das partes, que:

        a) o escrivão certifique o estado do processo, segundo a sua lembrança, e reproduza o que houver a respeito em seus protocolos e registros;

        b) sejam requisitadas cópias do que constar a respeito no Instituto Médico-Legal, no Instituto de Identificação e Estatística ou em estabelecimentos congêneres, repartições públicas, penitenciárias ou cadeias;

        c) as partes sejam citadas pessoalmente, ou, se não forem encontradas, por edital, com o prazo de dez dias, para o processo de restauração dos autos.

        Incorreta B) A lei: Art. 401 do CPP diz que "na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa".

        A Jurisprudência: "O número limite de testemunhas previsto em lei refere-se a cada fato criminoso" - (RHC 29236 SP);

        Incorreta C) CPP, Art.461. O julgamento não será adiado se a testemunha deixar de comparecer, salvo se uma das partes tiver requerido a sua intimação por mandado, na oportunidade de que trata o art.422 deste Código, declarando NÃO prescindir do depoimento e indicando a sua localização.

        D) CPP, Art.452O mesmo Conselho de Sentença poderá conhecer mais de um processo, no mesmo dia, se as partes o aceitarem, hipótese em que seus integrantes deverão prestar novo compromisso.

        Correta letra E) O sistema processual penal atual entendeu que se tratando de crimes dolosos contra a vida, estes devem ser julgados por pessoas comuns “do povo”, portanto, há a inversão do princípio in dúbio pró réo para o in dúbio pró societate.

        Desta forma, a inversão do princípio in dubio pro réo para o in dubio pro societate, se embasa na ideia de que a melhor opção para o acusado é ser julgado por seus semelhantes.

      • Incorreta A) CPP, Art. 541.  Os autos originais de processo penal extraviados ou destruídos, em primeira ou segunda instância, serão restaurados.

        § 1 Se existir e for exibida cópia autêntica ou certidão do processo, será uma ou outra considerada como original.

        § 2 Na falta de cópia autêntica ou certidão do processo, o juiz mandará, de ofício, ou a requerimento de qualquer das partes, que:

        a) o escrivão certifique o estado do processo, segundo a sua lembrança, e reproduza o que houver a respeito em seus protocolos e registros;

        b) sejam requisitadas cópias do que constar a respeito no Instituto Médico-Legal, no Instituto de Identificação e Estatística ou em estabelecimentos congêneres, repartições públicas, penitenciárias ou cadeias;

        c) as partes sejam citadas pessoalmente, ou, se não forem encontradas, por edital, com o prazo de dez dias, para o processo de restauração dos autos.

        Incorreta B) A lei: Art. 401 do CPP diz que "na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa".

        A Jurisprudência: "O número limite de testemunhas previsto em lei refere-se a cada fato criminoso" - (RHC 29236 SP);

        Incorreta C) CPP, Art.461. O julgamento não será adiado se a testemunha deixar de comparecer, salvo se uma das partes tiver requerido a sua intimação por mandado, na oportunidade de que trata o art.422 deste Código, declarando NÃO prescindir do depoimento e indicando a sua localização.

        Incorreta D) CPP, Art.452O mesmo Conselho de Sentença poderá conhecer mais de um processo, no mesmo dia, se as partes o aceitarem, hipótese em que seus integrantes deverão prestar novo compromisso.

        Correta letra E) O sistema processual penal atual entendeu que se tratando de crimes dolosos contra a vida, estes devem ser julgados por pessoas comuns “do povo”, portanto, há a inversão do princípio in dúbio pró réo para o in dúbio pró societate.

        Desta forma, a inversão do princípio in dubio pro réo para o in dubio pro societate, se embasa na ideia de que a melhor opção para o acusado é ser julgado por seus semelhantes.

      • Sobre a alternativa B:

        Há certa controvérsia na doutrina e na jurisprudência acerca desse número (de testemunhas) quando o processo versa sobre mais de um delito ou quando há mais de um corréu. Prevalece o entendimento de que, para a acusação, o número é estabelecido de acordo com a quantidade de fatos imputados, independentemente do número de acusados. Para a defesa, toma-se em conta não apenas o número de fatos, como também o número de acusados. Exemplificando, se são dois os acusados pela prática de um crime de roubo, cada um deles terá direito a arrolar até 8 (oito) testemunhas, mesmo que possuam o mesmo defensor. Por outro lado, se a um único acusado forem imputados dois fatos delituosos, terá direito a arrolar 8 (oito) testemunhas para cada um deles.

        A propósito, o STJ já se manifestou no sentido de que “o limite máximo de 8 (oito) testemunhas descrito no art. 401, do Código de Processo Penal, deve ser interpretado em consonância com a norma constitucional que garante a ampla defesa no processo penal (art. 5º, LV, da CF/88). Para cada fato delituoso imputado ao acusado, não só a defesa, mas também a acusação, poderá arrolar até 8 (oito) testemunhas, levando-se em conta o princípio da razoabilidade e proporcionalidade”.

        Nesse número de testemunhas a serem arroladas, não são computadas as testemunhas referidas, as que não prestam compromisso e a pessoa que nada souber que interesse à decisão da causa (CPP, art. 209, § 2º e art. 401, § 1º).

        Renato Brasileiro, Manual de Processo Penal, p. 774.

      • Sobre a alternativa B:

        Há certa controvérsia na doutrina e na jurisprudência acerca desse número (de testemunhas) quando o processo versa sobre mais de um delito ou quando há mais de um corréu. Prevalece o entendimento de que, para a acusação, o número é estabelecido de acordo com a quantidade de fatos imputados, independentemente do número de acusados. Para a defesa, toma-se em conta não apenas o número de fatos, como também o número de acusados. Exemplificando, se são dois os acusados pela prática de um crime de roubo, cada um deles terá direito a arrolar até 8 (oito) testemunhas, mesmo que possuam o mesmo defensor. Por outro lado, se a um único acusado forem imputados dois fatos delituosos, terá direito a arrolar 8 (oito) testemunhas para cada um deles.

        A propósito, o STJ já se manifestou no sentido de que “o limite máximo de 8 (oito) testemunhas descrito no art. 401, do Código de Processo Penal, deve ser interpretado em consonância com a norma constitucional que garante a ampla defesa no processo penal (art. 5º, LV, da CF/88). Para cada fato delituoso imputado ao acusado, não só a defesa, mas também a acusação, poderá arrolar até 8 (oito) testemunhas, levando-se em conta o princípio da razoabilidade e proporcionalidade”.

        Nesse número de testemunhas a serem arroladas, não são computadas as testemunhas referidas, as que não prestam compromisso e a pessoa que nada souber que interesse à decisão da causa (CPP, art. 209, § 2º e art. 401, § 1º).

        Renato Brasileiro, Manual de Processo Penal, p. 774.

      • Na fase de pronúncia deve-se adotar a teoria racionalista da prova, na qual não deve haver critérios de valoração das provas rigidamente definidos na lei, no entanto, por outro lado, o juízo sobre os fatos deve ser pautado por critérios de lógica e racionalidade, podendo ser controlado em âmbito recursal ordinário.

        Para a pronúncia, não se exige uma certeza além da dúvida razoável, necessária para a condenação. Contudo, a submissão de um acusado ao julgamento pelo Tribunal do Júri pressupõe a existência de um lastro probatório consistente no sentido da tese acusatória. Ou seja, requer-se um standard probatório um pouco inferior, mas ainda assim dependente de uma preponderância de provas incriminatórias.

        STF. 2ª Turma. ARE 1067392/CE, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 26/3/2019 (Info 935).

        “Não se exige, pois, que haja certeza de autoria. Bastará a existência de elementos de convicção que permitam ao juiz concluir, com bom grau de probabilidade, que foi o acusado o autor do delito. Isso não se confunde, obviamente, com o in dubio pro societate. Não se trata de uma regra de solução para o caso de dúvida, mas sim de estabelecer requisitos que, do ponto de vista do convencimento judicial, não se identificam com a certeza, mas com a probabilidade. Quando a lei exige para uma medida qualquer que existam ‘indícios de autoria’, não é preciso que haja certeza da autoria, mas é necessário que o juiz esteja convencido de que estes ‘indícios’ estão presentes. Se houver dúvida quanto à existência dos ‘indícios suficientes de autoria’, o juiz deve impronunciar o acusado, como  consequência inafastável do in dubio pro reo”. (BADARÓ Gustavo H. Ônus da prova no processo penal, RT, 2004. p. 390-391).

      • Questão desatualizada:

        STF: É certo que, para a pronúncia, não se exige certeza além da dúvida razoável, diferentemente do que necessário para a condenação. Contudo, a submissão de um acusado a julgamento pelo tribunal do júri pressupõe a existência de lastro probatório consistente no sentido da tese acusatória, ou seja, requer-se um standard probatório um pouco inferior, mas, ainda assim, dependente da preponderância de provas incriminatórias. Logo, constatada a preponderância de provas no sentido da não participação de determinado acusado na prática de um crime doloso contra a vida, a impronúncia é de rigor. Aliás, ainda que se reconheça a existência de estado de dúvida diante de lastro probatório que contenha elementos incriminatórios e absolutórios, igualmente a impronúncia se impõe. Isso porque, se houver dúvida sobre a preponderância de provas, deve ser aplicado o in dubio pro reo, e não o in dubio pro societate, cuja aplicação não tem qualquer amparo constitucional ou legal, e tem o condão de acarretar o completo desvirtuamento das premissas racionais de valoração da prova e desvirtuar o sistema bifásico do procedimento do júri brasileiro, esvaziando a própria função da decisão de pronúncia. (STF, 2ª Turma, ARE 1.067.392/CE, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 26/03/2019).

        ,,,,

      • Extraviados = Extraviados é o plural de extraviado. O mesmo que: desgarrados, perdidos, pervertidos, roubados, transviados.

        Destruídos = estragados, danificados, avariados, quadrados, partidos, escangalhados.

        ______________________________

         

        Autos do processo = O que são autos do processo? são escritos dos quais constam os atos processuais, ou seja, o que acontecimentos do processo, porém não são processo, mas, sim, a documentação dos fatos ocorridos do que foi feito.

        _____________________________________________

         

        Questões que falam sobre extravio de processo no processo penal, pois tal disposição cai no TJ SP Escrevente:

        - Q641886

        - Q96220

        - Q268062

        - Q240637

         - Q418019

        ________________________________________________________

         

        Essa disposição é equivalente ao art. 717 do código de processo Civil, mas que não cai no TJ SP Escrevente. 

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        Comentários ao artigo 541, §1º

        TRF. 2010. Os autos originais de processo penal extraviados ou destruídos, em primeira ou segunda instância, serão restaurados. Existindo cópia autêntica, será considerada como original. CORRETO. 

        Comentários ao artigo 541, §2º, alínea "C"

        TRF. 2010. CORRETO. II. As partes deverão ser citadas pessoalmente para a restauração dos autos. Não sendo encontradas, serão citadas por edital. CORRETO. 

        Comentários ao artigo 541, §3º

        CESPE. 2016. ERRADO. O Código de processo penal estabelece que: os autos originais de processo penal extraviados ou destruídos, em primeira ou segunda instância, serão restaurados; proceder-se à restauração na primeira instância, ainda que os autos se tenham extraviado na segunda, SALVO quando nesta última se encontrarem instrumentos de prova adequados ao objeto da restauração. ERRADO.

        TRF. 2010. III. Proceder-se-á à restauração na primeira instância, ainda que os autos se tenham extraviado na segunda. CORRETO.

        CESPE. 2012. ERRADO. No processo de restauração de autos extraviados, o magistrado determina, de ofício, que se reproduza o que houver a respeito desses autos, juntando-se cópias que valerão como originais, NÃO sendo necessária a repetição da citação pessoal. ERRADO.

        Comentários ao artigo 547, §único

        TRF. 2010. ERRADOIV. Caso, no curso da restauração, apareçam os autos originais, ESTES serão apensados aos autos da restauração, nos quais continuará o processo. ERRADO.

      • Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP, a Restauração e Extravio foram citados aqui:

        Restauração das Normas da Corregedoria do Estado de São Paulo foi citado aqui:

        Normas da Corregedoria de SP. ↓Art. 74. Os livros em andamento ou findos serão bem conservados, em local adequado e seguro dentro do ofício de justiça, devidamente ordenados e, quando for o caso, encadernados (1), classificados (2) ou catalogados (3).

        § 1º O desaparecimento e a danificação de qualquer livro serão comunicados imediatamente ao Juiz Corregedor Permanente. A sua restauração será feita desde logo, sob a supervisão do juiz e à vista dos elementos existentes.

        Normas da Corregedoria. Art. 167. Mesma regra do art. 234 do CPC. O advogado deve restituir, no prazo legal, os autos que tiver retirado do ofício de justiça. Se intimado PESSOALMENTE, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário mínimo. § 4º Na hipótese de extravio dos autos, o expediente de cobrança instruirá o respectivo procedimento de restauração.

        Não fala bem sobre Extravio, mas fala sobre perda dos autos:

        Artigo dentro do CPC que fala sobre perda de autos que cai no TJ SP Escrevente – para relembrar:

         

        CPC. Art. 234. Os advogados públicos (1) ou privados (2), o defensor público (3) e o membro do Ministério Público (4) devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado.

        § 1o É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal.

        § 2o Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (TRÊS) DIAS, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.

        § 3o Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa.

        § 4o Se a situação envolver membro do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, a multa, se for o caso, será aplicada ao agente público responsável pelo ato.

        § 5o Verificada a falta, o juiz comunicará o fato ao órgão competente responsável pela instauração de procedimento disciplinar contra o membro que atuou no feito.

        Meus comentários servem para você copiar e colocar no seu Vade Mecum, fazer a leitura e relembrar do conteúdo, enquanto estuda processo penal. Colar no art. 541, CPP.

        ______________________________________

        Questões que falam sobre extravio de processo no processo penal, pois tal disposição cai no TJ SP Escrevente:

        - Q641886

        - Q96220

        - Q268062

        - Q240637

        - Q418019 


      ID
      804196
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-BA
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Penal
      Assuntos

      No que concerne à execução penal, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • a) O exame psiquiátrico não é mais obrigatório nem para os condenados por crimes hediondos.

        b) É só um 1/3, independente do crime.
        "Art. 127.  Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar."

        c) A monitoração eletrônica continua durante a saída temporária.
        "Art. 122. Parágrafo único.  A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução"

        d) Se o condenado for pego com celular é considerado falta grave. Contudo a falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional (súmula 442 STJ)
        "Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:
        VII – tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo."

        e) Corretíssimo.
        "Art. 52. § 2o Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando."
      • Só corrigindo o número da súmula da letra d), é a 441 do STJ:
         

        "A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional."

      • A realização de exame psiquiátrico NÃO é obrigatória a todos os condenados por crimes hediondos.

        Porém, há uma novidade referente a lei de crimes hediondos:
        O art. 3º da Lei 12.654 de 2012 acresce a Lei de Execuções Penais (LEP): art. 9º-A: Os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previsto no art. 1º da Lei 8.072 de 90 serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração do D.N.A. - ácido desoxirribonucléico, por técnica adequada e indolor.


        Good Studies  
      • Meu caros, 

        Ainda há necessidade de exame psiquiátrico para aqueles que cumprem medida de segurança, consoante o Artigo 100 da LEP:

        'Art. 100. O exame psiquiátrico e os demais exames necessários ao tratamento são obrigatórios para todos os internados'.

        Um abraço (,) amigo.

        Antoniel.
      • É interessante observar que, desde agosto de 2013, o tipo previsto no artigo 288 do Código Penal passou a se chamar Associação Criminosa.

        Quadrilha ou bando é coisa do passado...hehehe

      • Institui a Lei de Execução Penal . 

        Art. 100. O exame psiquiátrico e os demais exames necessários ao tratamento são obrigatórios para todos os internados. Como faz quando a questão está equivocada senhor Cesp ....???

      • A letra E também já se encontra revogada, segue a nova redação:

        Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:  

        § 1º O regime disciplinar diferenciado também será aplicado aos presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros:   

        II - sob os quais recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, independentemente da prática de falta grave.  

      • Quadrilha só se for de festa junina.

      • Questão DESATUALIZADA! Atualmente, admiti-se a inclusão de preso em RDD, no qual recaiam fundadas suspeitas de participação em ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ou MILÍCIA PRIVADA.

      • QUESTÃO DESATUALIZADA!

        A lei do pacote Anticrime, revogou o artigo 52 § 2º, no caso ficou o § 1º tratando do tema, o qual houve a supressão do crime de quadrilha ou bando.

      • QUESTÃO DESATUALIZADA!!! O artigo 52, §2º, da LEP, foi revogado.

      • QUESTÃO DESATUALIZADA!!! O artigo 52, §2º, da LEP, foi revogado.

      • QUESTÃO DESATUALIZADA!!! O artigo 52, §2º, da LEP, foi revogado.

      •  

            Art. 52, §1º inciso II da LEP.

            Cuidado: o §2º foi deslocado para os incisos do §1º do art. 52, portanto seus consectários ainda continuam a viger. 


      ID
      804199
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-BA
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual Penal
      Assuntos

      Assinale a opção correta no que se refere aos recursos em geral, ao habeas corpus e a seu processo.

      Alternativas
      Comentários
      • A resposta é a letra E. Cuida-se da súmula 160 do STF: "É NULA A DECISÃO DO TRIBUNAL QUE ACOLHE, CONTRA O RÉU, NULIDADE NÃO ARGÜIDA NO RECURSO DA ACUSAÇÃO, RESSALVADOS OS CASOS DE RECURSO DE OFÍCIO."
      • Alguém pode informar o que invalida a letra C ? 

        Por favor, posta no meu perfil.
        obrigado,

        pfalves
      • Caro Colega, esta correta a assertiva "E", mas não por causa da súmula, pois nulidades absolutas podem ser reconhecidas de ofício em qualquer grau de jurisdição, todavia o julgador de sgunda instância não a pode reconhecer, visto que a mesma é em desfavor do réu.
      • Letra a) Tratando-se de decisão que vulnere direito fundamental, é cabível habeas corpus em processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada. ERRADO

        STF Súmula nº 693 - Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

      • Letra b) O magistrado, antes de determinar, no prazo de dois dias, o envio do recurso de apelação, deve realizar juízo de retratação. ERRADO

         

         

        Na interposição do recurso de apelação jamais é feito pedido de retratação, pois este efeito não é próprio dessa modalidade recursal, além de não estar previsto expressamente no Código de Processo Penal.

      •  

        Letra c) Em observância ao princípio da ampla defesa, o defensor público, intimado de decisão desfavorável ao réu, deve recorrer dessa decisão no prazo legal. ERRADO

        Cabe ao Advogado representar e assistir tecnicamente o acusado, esgotando todas as vias possíveis para contribuir à sua absolvição, favorecendo sua defesa. No entanto, não tem o Defensor a obrigatoriedade de recorrer, sopesando as possíveis vantagens que poderão ser obtidas com a reforma da sentença. Assim, mesmo assegurando a Constituição Federal vigente Ampla Defesa ao acusado, no seu art. 5º, LV, não se pode constranger o acusado ou seu patrono a usar de todos os meios que a lei coloca à sua disposição para o desdobramento da sua Defesa. O STF vem mantendo este entendimento que prevalece em razão do Princípio da Voluntariedade do Recurso, excetuando-se nos casos em que deverão ser interpostos de ofício pelo juiz (art. 574, CPP). O que não é permitido é a apelação oferecida por Advogado não constituído ou nomeado para o Réu. http://jus.com.br/revista/texto/4966/algumas-consideracoes-acerca-dos-recursos-no-processo-penal-brasileiro#ixzz2JZguV8kI

      • Letra d) O tribunal, câmara ou turma, no julgamento das apelações, não pode proceder à produção de provas nem a novo interrogatório do réu. ERRADO

        Art. 616. No julgamento das apelações poderá o tribunal, câmara ou turma proceder a novo interrogatório do acusado, reinquirir testemunhas ou determinar outras diligências.

      • Letra e) O órgão julgador de segunda instância não pode reconhecer, de ofício, nulidade não invocada no recurso da acusação, ainda que de caráter absoluto, em desfavor do réu. CERTO

        A resposta encontra-se no julgado abaixo:

        "PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. DIFAMAÇÃO. NULIDADE ACOLHIDA DE OFÍCIO. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NO RECURSO DO QUERELANTE. SÚMULA 160 DO PRETÓRIO EXCELSO. NULIDADE. OCORRÊNCIA. I - De acordo com a Súmula 160 do Pretório Excelso: "É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não argüida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício." II - "Não pode o órgão julgador de segunda instância reconhecer, de ofício, nulidade não invocada no recurso da acusação, mesmo sendo ela de caráter absoluto (aplicação da Súmula 160 do STF), devendo ficar limitado à matéria impugnada pelo recorrente." (HC 73180/SC, 5ª Turma, Rel. Min. Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG). III - No presente caso restou evidente a infringência à Súmula editada pelo e. Supremo Tribunal Federal, porquanto declarada a incompetência absoluta do juízo que havia, em decisão anteriormente proferida, rejeitado a denúncia, sem que tal matéria tenha sido veiculada nas razões do recurso manejado pelo querelante. Recurso especial provido." (REsp 941.910/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 18/12/2007, DJe 12/05/2008)

      • Pessoal,

        A alternativa "e" não estaria correta pela proibição da "reformatio in pejus", no caso apresentado.

        Bons estudos. 
      • alguem poderia me fazer a gentileza de me explicar o erro da letra B, nao entendi o comentario da amiga acima.

        grata

      • Sobre a alternativa B: O magistrado, antes de determinar, no prazo de dois dias, o envio do recurso de apelação, deve realizar juízo de retratação.

        A alternativa está errada, pq o magistrado NÃO PODE SE RETRATAR de sentença, ou seja, se tem recurso de apelação é pq houve sentença e neste caso, mesmo que o magistrado perceba que trocou os pés pelas mãos, ele não vai poder se retratar. O magistrado só pode alterar o teor da sentença para corrigir erros materiais, de cálculos ou através de Embargos de Declaração e mesmo nestes casos, não seria possível retratação propriamente dita...  Existem, porém,  03 exceções que o juiz ao ler a apelação pode se retratar. Estatuto da criança e do adolescente – CPC Arts.: 296 e 285A.

        Em regra o  juiz pode se retratar das decisões interlocutórias, já a sentença não.
      • Data Venia, é obrigatório o juízo de retratação de sentenças quando o recurso utilizado tiver sido o RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. Veja:
        " CPP Art. 589. Com a resposta do recorrido ou sem ela, será o recurso concluso ao juiz, que, dentro de dois dias, reformará ou sustentará o seu despacho, mandando instruir o recurso com os traslados que Ihe parecerem necessários."
        No caso, se o juiz reformar a sentença, ele estará exercendo o juizo de retratação.    
        “(...). RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AUSÊNCIA. NULIDADE.

        1. A ausência do chamado ‘juízo de retratação, próprio do recurso em sentido estrito importa em nulidade, a ser declarada a partir do despacho que determinou a subida do recurso.

        2. Recurso conhecido e provido”.

        (STJ, REsp 83.671, rel. Min. EDSON VIDIGAL).

        “SENTENÇA DE PRONÚNCIA – REFORMA – SUSTENTAÇÃO – DEVIDO PROCESSO LEGAL. A teor do artigo 589 do Código de Processo Penal, o juiz, diante do recurso em sentido estrito interposto contra a sentença de pronúncia, a reformará ou sustentará. O emprego deste último vocábulo, com sentido próprio a distingui-lo de simples manutenção, implica a necessidade de abordagem das razões apresentadas. Insubsistência de ato revelador não de sustentação, mas sim de manutenção”.

        (STF, HC 72.640, rel. Min. MARCO AURÉLIO).



         

        “SENTENÇA DE PRONÚNCIA – REFORMA – SUSTENTAÇÃO – DEVIDO PROCESSO LEGAL. A teor do artigo 589 do Código de Processo Penal, o juiz, diante do recurso em sentido estrito interposto contra a sentença de pronúncia, a reformará ou sustentará. O emprego deste último vocábulo, com sentido próprio a distingui-lo de simples manutenção, implica a necessidade de abordagem das razões apresentadas. Insubsistência de ato revelador não de sustentação, mas sim de manutenção”.

        (STF, HC 72.640, rel. Min. MARCO AURÉLIO).

         


      • LETRA C – ERRADO –

        Segundo o professor Renato Brasileiro (in Manual de Processo Penal. Volume Único.2014.Página 1561) aduz que:

        3.6. Princípio da voluntariedade dos recursos

        A existência de um recurso está condicionada à manifestação da vontade da parte, que demonstra seu interesse de recorrer com a interposição do recurso. A propósito, o art. 574, caput, primeira parte, do CPP, preceitua que os recursos serão voluntários. Prestigia-se, com esse princípio, o princípio dispositivo, vinculando-se a existência de um recurso à vontade da parte sucumbente. A possibilidade de recorrer contra uma decisão adversa representa, para a parte, verdadeiro ônus. Afinal, diante de uma situação de sucumbência, a parte não está obrigada a recorrer, na medida em que o recurso tem como característica fundamental a voluntariedade. Não obstante, a despeito de não estar obrigada a recorrer, a parte tem consciência de que, não o fazendo, suportará as consequências desfavoráveis da decisão emergente. Daí se dizer que, quanto à sua interposição, os recursos configuram um ônus processual. Aliás, mesmo nas hipóteses de atuação de defensor público ou dativo, prevalece o princípio da voluntariedade dos recursos, o que leva à conclusão de que a falta de interposição de apelo em ataque à decisão contrária aos interesses do acusado, por si só, não acarreta nulidade. Cabe, portanto, ao defensor dativo, constituído ou nomeado, julgar sobre a conveniência (ou não) da interposição do recurso. (Grifamos).

        PRECEDENTE:

        Com esse entendimento: TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo penal. 33- ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2011. p. 473. No sentido de que, por força do princípio da voluntariedade dos recursos, defensor público ou dativo não está obrigado a recorrer: STJ, 6aTurma, HC 105.845/SC, Rei. Min. Og Fernandes, j. 10/03/2009, DJe 06/04/2009. Para o Supremo, não há falar em nulidade por cerceamento à defesa quando esta, regularmente intimada, deixa de interpor recurso ou apresentar uma das peças processuais: STF, 2a Turma, HC 93.120/SC, Rei. Min. Joaquim Bar­ bosa, j. 08/04/2008, DJe 117 26/06/2008. Na mesma linha: STF, I a Turma, HC 82.053/PR, Rei. Min. Moreira Alves, j. 20/08/2002, DJ 13/09/2002; STJ, 5a Turma, HC 187.331/MG, Rei. Min. Jorge Mussi, j. 06/09/2011, DJe 21/09/2011; STJ, 6aTurma, HC 111.393/RS, Rei. Min. Alderita Ramos de Oliveira - Desembargadora convocada do TJ/PE -, j. 02/10/2012, DJe 08/10/2012.(Grifamos).

      • LETRA B – ERRADA

        Segundo o professor Noberto Avena  (in Processo Penal Esquematizado. 6ª Edição.Página 1135) aduz que:

        14.8.4 Efeitos

        A apelação possui efeito devolutivo, pois devolve a matéria já decidida a reexame pelo órgão

        competente.

        Quanto ao efeito regressivo (juízo de retratação), a apelação não o possui, jamais permitindo ao juiz voltar atrás na sentença recorrida, ao contrário do que ocorre com o recurso em sentido estrito e com o agravo em execução. (Grifamos).

      • Parabéns, Marília Assis! Você apontou bem o problema da questão. 

      • GABARITO: E


        a) Súmula 693/STF Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada

        -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

        b) apelação não tem efeito regressivo. Quem tem efeito regressivo é o RESE

        -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

        c) Art. 574.  Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:

        I - da sentença que conceder habeas corpus;

        II - da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena

        -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------d) Art. 616.  No julgamento das apelações poderá o tribunal, câmara ou turma proceder a novo interrogatório do acusado, reinquirir testemunhas ou determinar outras diligências.

        -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

        e) Súmula 160/STF É nula a decisão do tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não argüida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício

      • No que se refere aos recursos em geral, ao habeas corpus e a seu processo, é correto afirmar que: O órgão julgador de segunda instância não pode reconhecer, de ofício, nulidade não invocada no recurso da acusação, ainda que de caráter absoluto, em desfavor do réu.

      • Juízo de retratação cabe no RESE, não na apelação!


      ID
      804202
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-BA
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual Penal
      Assuntos

      Assinale a opção correta acerca dos institutos aplicáveis ao direito processual penal.

      Alternativas
      Comentários
      • Art. 798, CPP.  Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
      • Letra a) Tratando-se de crimes sujeitos à ação penal pública e de ações intentadas mediante queixa, nenhum ato ou diligência pode realizar-se sem o pagamento das custas processuais. ERRADO

        Nas ações mediante queixa são pagas as custas processuais de forma antecipada.

        Art. 806. Salvo o caso do art. 32, nas ações intentadas mediante queixa, nenhum ato ou diligência se realizará, sem que seja depositada em cartório a importância das custas.

        Art. 32. Nos crimes de ação privada, o juiz, a requerimento da parte que comprovar a sua pobreza, nomeará advogado para promover a ação penal.

        Já na ação penal pública, conforme a redação do art. 804 do CPP, somente se admite a exigência do pagamento das custas processuais após a condenação, incluindo as despesas com oficial de justiça.

        Art. 804. A sentença ou o acórdão, que julgar a ação, qualquer incidente ou recurso, condenará nas custas o vencido.

      • Letra b) De acordo com o que dispõe o CPP, a lei processual penal admite, em observância ao princípio da legalidade, interpretação restritiva e aplicação analógica. ERRADO

        Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

      • Letra c)  Consoante o que determina o CPP, todos os prazos devem correr em cartório. CERTO

        Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

      • Letra d) O magistrado brasileiro, antes de executar sentença penal condenatória a ser cumprida no Brasil, deverá observar se o STF a homologou. ERRADO

         

        “Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

        I - processar e julgar, originariamente:

        i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

        Antes da EC 45/2004, a competência era do STF, com o advento da referida EC a competência passou a ser do STJ.

      • Letra e) O princípio da verdade formal, vigente no direito processual penal brasileiro, advém do direito constitucionalmente garantido ao acusado de permanecer calado durante o interrogatório. ERRADO

        No Processo Penal brasileiro não se busca a verdade formal, se busca a verdade Real. A verdade não pode ser dividida, ou seja, algo que não é plenamente verdade é falso. (...) De acordo com o professor Damásio de Jesus:

        " O processo criminal norteia-se pela busca da verdade real, alicerçando-se em regras como a do artigo 156, 2.º parte, do CPP, que retira o Juiz da posição de expectador inerte da produção da prova para conferir-lhe o ônus de determinar diligências ex officio, sempre que necessário para esclarecer ponto relevante do processo".

        Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/principio-da-verdade-real-no-processo-penal-brasileiro/79326/#ixzz2JZvY4Gks
      • Alternativa A: ERRADA. Somente nas ações intentadas mediante queixa (e não nas ações públicas) nenhum ato ou diligência será realizado sem que haja o pagamento das custas (art. 806 do CPP);

        Alternativa B: ERRADA. A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito (art. 2° do CPP);

        Alternativa C: CERTA. Segundo o CPP, de fato, todos os prazos correm em cartório e, ainda, serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia de feriado (art. 798 do CPP). OBSERVAÇÃO IMPORTANTE PARA ENTENDER A QUESTÃO: Embora o CPP afirme que todos os prazos correm em cartório, atualmente, isso não é mais verdade. Com efeito, prazo que corre em cartório significa que os prazos processual começam a fluir para as partes tão logo haja a intimação, dispensada a realização de vista dos autos, que, por sinal, é proibida. Atualmente, contudo, MP e DP desfrutam da prerrogativa da intimação pessoal, leia-se COM VISTA DOS AUTOS DO PROCESSO. Portanto, para MP e para DP os prazos não correm em cartório. Lembre-se, porém, que a alternativa diz "consoante determina o CPP". Ora, consoante determina o CPP, a alternativa C está correta. Quem sabe muito erra a questão!!!

        Alternativa D: ERRADA.

        Alternativa E: ERRADA. Vigora a verdade real ou material.

        Bons estudos. 
      • Gaba: C

        Só lembrando, pessoal, que quanto à "verdade" admitida no processo, a doutrina vem aceitando mais a chamada Verdade Processual, e não mais a real ou material, como aprendemos.

        Espero ter contribuído.

      • Comentando aqui apenas para elogiar a importante explanação do (a) colega Jiraya Olímpica a respeito da assertiva "C".

      • Quanto a alternativa B, o processo penal admite todas as formas de interpretação expostas, isso porque o art. 3 do CPP autoriza expressamente a interpretação extensiva, que é a forma mais expansiva de todas, logo as demais formas de intepretração, menos expansivas, também estão autorizadas. (NUCCI, 2008, p.128). Também é permitida a analogia por este artigo.

        não entendi o erro da questão, deve ser o trecho "em observancia ao principio da legalidade", já que analogia é justamente para suprir lacunas...

      • LETRA C CORRETA 

           Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

      • LETRA D Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

        I - processar e julgar, originariamente:

        i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

         LETRA C Art. 798, CPP. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.


      • Erro da questão B:   '' de acordo com o que DISPÕE o CPP''.

         

         

      • O erro da questão B está no termo "interpretação restritiva" o correto é interpretação extensiva.(art. 2° do CPP);

      • Gaba. Letra C

        CPP/41

         Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

      • ...

        LETRA E – ERRADA – Vigora no processo penal o princípio da verdade real. Diferentemente do que ocorre no processo civil, que está em jogo direitos disponíveis; no processo penal a situação é diferente, tratando-se de direitos indisponíveis, devendo o juiz não se limitar às provas trazidas aos autos, devendo, quando for necessário, buscar novas provas para esclarecimento dos fatos. Nesse sentido, o professor Guilherme de Souza Nucci (in Manual de processo penal e execução penal. 13. Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2016. p. 108 e 109):

         

        “O princípio da verdade real significa, pois, que o magistrado deve buscar provas, tanto quanto as partes, não se contentando com o que lhe é apresentado, simplesmente. Note-se o disposto nos arts. 209 (“o juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes”, grifamos), 234 (“se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, providenciará, independentemente de requerimento de qualquer das partes, para sua juntada aos autos, se possível”, grifo nosso), 147 (“o juiz poderá, de ofício, proceder à verificação da falsidade”, grifamos), 156 (“a prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida; II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante”, grifamos), 566 (“não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa”, destaque nosso) do Código de Processo Penal, ilustrativos dessa colheita de ofício e da expressa referência à busca da verdade real.

         

        Contrariamente à verdade formal, inspiradora do processo civil, pela qual o juiz não está obrigado a buscar provas, mormente em ações de conteúdo exclusivamente patrimonial, que constitui interesse disponível, contentando-se com a trazida pelas partes e extraindo sua conclusão com o que se descortina nos autos, a verdade real vai além: quer que o magistrado seja coautor na produção de provas. Esse princípio muitas vezes inspira o afastamento da aplicação literal de preceitos legais. Exemplo disso é o que ocorre quando a parte deseja ouvir mais testemunhas do que lhe permite a lei. Invocando a busca da verdade real, pode obter do magistrado a possibilidade de fazê-lo.” (Grifamos)

      • Então...

        Direito Processual Penal ADMITE SIM a "interpretação restritiva"...

        A assertiva se torna errada quando vincula essa afirmação às expressões:

        ** De acordo com o que dispõe o CPP... = Não está expresso no CPP;

        ** ...em observância ao princípio da legalidade... = por não estar expresso, não obedece à legalidade, portanto.

         

        b) De acordo com o que dispõe o CPP, a lei processual penal admite, em observância ao princípio da legalidade, interpretação restritiva e aplicação analógica.

        Nesse caso: ERRADO

         

         

         

        Caso o texto fosse:

        b) A lei processual penal admite interpretação restritiva e aplicação analógica.

        Seria: CORRETO

      • Vinícius junior, eu acho que no processo penal vigora a BUSCA DA VERDADE, que não é a verdade real ...
      • Questão interessante, pois, conforme artigo 798 CPP, todos os prazos correm em cartório.... A galera geralmente erra esse tipo de questão por desatenção na leitura desse artigo, dão mais importância na contagem dos prazos, esquecendo-se da forma como correm; e outra, trazem consigo o vício da advocacia, ou seja, todo advogado é intimado por publicações eletrônicas ou serviços de avisos prestados pela OAB (no caso a OAB/SP presta), ou outras entidades, como a AASP, que remetem as intimações ao advogado. Prazo correr em cartório é como ter uma TV valvulada rs.... mas é assim que tá no código.

      • Gabarito - Letra C.

        CPP

         Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

      • Letra B - CORRETA

        Art. 798.  Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

        § 1o  Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

        § 2o  A terminação dos prazos será certificada nos autos pelo escrivão; será, porém, considerado findo o prazo, ainda que omitida aquela formalidade, se feita a prova do dia em que começou a correr.

        § 3o  O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.

        § 4o  Não correrão os prazos, se houver impedimento do juiz, força maior, ou obstáculo judicial oposto pela parte contrária.

        § 5o  Salvo os casos expressos, os prazos correrão:

        a) da intimação;

        b) da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte;

        c) do dia em que a parte manifestar nos autos ciência inequívoca da sentença ou despacho.

      • Bora de CPP cambada: Lembrem-se que Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado. Art - 788.


      ID
      804205
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-BA
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual Penal
      Assuntos

      Assinale a opção correta considerando a aplicação da lei processual penal.

      Alternativas
      Comentários
      •  

        Súmula 721, STF
         
        A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI PREVALECE SOBRE O FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO ESTABELECIDO EXCLUSIVAMENTE PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
         


      • Letra D:

        Está equivocada porque há possibilidade de sustação do processo penal, conforme texto da constituição abaixo:


        Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
        (...)

        § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

        4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

        § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.

      • Súmula 721 do STF: A competência constitucional do Tribunal de Júri prevaleve sobre o foro de prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual. Outro aspecto que se deve observar é de que o foro privilegiado determinado pela CF prevalece sobre a competência do Tribunal do Júri, que também é determinada pela Carta Constitucional. Insta observar que extingue-se a manutenção do foro após a cessação do exercicio funcional.
      • A Letra C encontra-se errada, pois não se aplica às normas processuais penais, e sim as normas penais. Art 7° CP

      • a) O foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual não prevalece sobre a competência constitucional do tribunal do júri. 

        STF. Súmula 721. A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI PREVALECE SOBRE O FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO ESTABELECIDO EXCLUSIVAMENTE PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.

         

        b) A lei processual aplica-se de imediato, devendo-se respeitar, entretanto, a data em que o crime foi praticado e observar a pretensão punitiva já estabelecida.

        CPP. Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

         

        c) Aplica-se às normas processuais penais o princípio da extraterritorialidade, visto que são consideradas extensão do território nacional as embarcações e aeronaves públicas a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem.

        Aplica-se às normas penais: CP. Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

        § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

         

      • Continuando:

        d) Recebida a denúncia em relação a crime praticado por senador, após a diplomação, o processo deve tramitar perante o juiz natural, inexistindo a sustação do processo com a consequente suspensão da prescrição.

        CF. Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

        § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal

        (...)

        § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação

        § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.

        § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.

         

        e) Os membros do Congresso Nacional, após a expedição do diploma, só podem ser presos por crimes afiançáveis em situação de flagrância e, em se tratando de crimes inafiançáveis, somente em caso de prisão temporária pautada em crime cometido no exercício ou desempenho das funções parlamentares.

         

        Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

        § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

      • Letra c: Art. 90, CPP: os crimes praticados a bordo de aeronave nacional, dentro do espaço aéreo correspondente ao território brasileiro, ou alto-mar, ou a bordo de aeronave estrangeira, dentro do espaço aéreo correspondente ao território nacional, serão processados e julgados pela justiça da comarca em cujo território se verificar o pouso após o crime, ou pela comarca de onde houver partido a aeronave. Portanto, pode ocorrer da Lei Processual Penal brasileira não ser aplicada em caso de extraterritorialidade.
      • Alguém poderia explicar melhor pq a letra c está errada?Não se aplica a extraterritoriedade na lei processual penal quando crime é praticado em  aeronaves e embarcações brasileira?por favor colegas se puderem esclarecer estou c duvidas.... 
      • Maarleide, o erro na alternativa "c" encontra-se no fato de que o enunciado confundiu o princípio da extraterritorialidade com o da territorialidade por extensão.
        Haja vista que o art, 5º, CP, que trata do princípio da Territorialidade, em seu §1º. traz o princípio da Territorialidade por Extensão - que não é a mesma coisa da Extraterritorialidade, no qual: "para efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem..."
        Portanto, não se aplica às normas processuais penais o princípio da extraterritorialidade, no caos das embarcações e aeronaves públicas a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, e sim, aplica-se o princípio da territorialidade por extensão.
        Que a luz do sucesso nos ilumine!
      • Perfeito o comentário acima. A título de complementação: a extraterritorialidade não pode ser confundida com a ultraterritorialidade (utilizando as denominações de TOURINHO FILHO). Aquela se refere à possibilidade de o Juiz exercer seu poder jurisdicional fora do território brasileiro, o que não é possível. Esta (ultraterritorialidade), por sua vez, explicita a situação em que a lei penal recai sobre fatos cometidos no exterior. São situações absolutamente diversas.
      • O princípio da extraterritorialidade não se aplica ao Processo Penal, somente ao Direito Penal. Isso porque sempre as normas processuais brasileiras serão aplicadas quando aqui se julgar uma pessoa. Não existe nenhuma possibilidade de se aplicar no exterior uma lei processual de nosso país. 

        Esse ensinamento está na obra "Direito Processual Penal Esquematizado", da Saraiva. 
      • Questão Correta - Letra A

        Súmula 721 STF - A competência Constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclussivamente pela constituição estadual.

      • Segundo o livro de Nestor Távora e Rosmar Rodrigues de Alencar:
        Aplica-se à lei processual penal no espaço o princício da TERRITORIALIDADE ABSOLUTA ou ESTRITA. Por tal princípio, a lei processual brasileira não tem, ao contrário do que ocorre com a lei penal, extraterritorialidade. Contudo, Tourinho Filho aponta exceções a esta possibilidade, quais seja: (1) aplicação da lei processual brasileira em território nullius; (2) em havendo autorização de um determinado país, para que o ato processual a ser praticado em seu território o fosse de acordo com a lei brasileira; (3) no caso de território ocupado em tempo de guerra;
      • galera descupem minha ignorância,mas por que a letra A está certa? A questão diz o seguinte: O foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual não prevalece sobre a competência constitucional do tribunal do júri. Já a sumula 721 do STF informa que: Súmula 721-STF afirma que: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual. M e ajudem por favor!
      • Oi Paulo,

        A questão está de acordo com a Súmula 721 do STF, mas em ordem invertida, ou seja, NÃO prevalece SOBRE a competência constitucional do tribunal do júri. Dito de outra forma, é a competência constitucional do Tribunal do Júri que prevalece sobre o foro por prerrogativa de função..., conforme orientação da referida Súmula. Espero ter ajudado.
      • Em relaçcão a letra "C", questão bem trabalhada.

        Aplica-se às normas processuais penais o princípio da extraterritorialidade, visto que são consideradas extensão do território nacional as embarcações e aeronaves públicas a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem.

        O princípio da extraterritorialidade incide quando se aplica a Lei penal a crimes cometidos fora do território nacional, um crime de tortura praticado no extorior contra barasileiro, poe exemplo. No entanto, nessa questão traz a baila o princípio da territorilidade por extensão. Veja, as embarcações e aeronaves públicas a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem jã são território nacional, não havendo se falar em extraterritorialidade.
      • Alternativa correta, letra A.


        Apenas à maneira de atualização, a Súmula 721, do STF foi convertida neste ano em Súmula Vinculante.


        SV 45 – A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

      • Lembrando que o STF entende que a competência constitucional do juri não prevalece sobre o foro de prerrogativa de função previsto na Constituição federal.

      • Súmula Vinculante 45

        A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

      • a) correto. Súmula Vinculante 45: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.


        b) a lei processual aplica-se de imediato, mas não afeta os atos realizados pela vigência da lei anterior. Assim, ainda que a data do crime tenha sido praticada antes da nova lei, a partir da sua vigência será os atos por ela regidos, ou seja, não respeita a data em que o crime foi praticado. 

         

        Art. 2º  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.


        c) trata-se do princípio da territorialidade disposto no Código Penal. A extraterritorialidade, no sentido de se aplicar norma processual penal, seria um juiz nacional exercer seu poder jurisdicional em terras estrangeiras (o que não é viável). Ou seja, o princípio da extraterritorialidade não se aplica ao processo penal. 

         

        Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

         

        § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.


        d) CF: Art. 53, § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

        § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

        § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora. 

         

        § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato. 

         

        e) CF: Art. 53, § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

      • Sobre a alternativa B

        Pelo princípio do tempus regit actum, adotado pelo nosso ordenamento jurídico, a lei processual penal aplica-se desde logo, ou seja,
        inclusive aos processos em curso, independentemente da data em que o crime foi praticado. Art. 2º do CPP.
        Portanto, a AFIRMATIVA B ESTÁ ERRADA.

        Sobre a alternativa C

        Item errado, pois nesse caso haverá extraterritorialidade da lei PENAL brasileira, e não da lei PROCESSUAL brasileira.
        Todavia, isso não impede a aplicação da lei penal brasileira a crimes cometidos fora do território nacional. Porém, em relação ao PROCESSO referente a tais crimes, que tramitará no Brasil, será aplicada a lei brasileira (e não a estrangeira), embora o crime tenha ocorrido fora do Brasil.
        Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

      • Sobre a alternativa C:

        "Ao contrário do que ocorre no Direito Penal, no Processo Penal não se faz menção à extraterritorialidade da lei. Há, contudo, exceções, isto é, casos em que poderíamos aplicar a lei processual brasileira, mesmo fora do país. Tourinho Filho aponta as seguintes exceções: a) aplicação da lei processual penal brasileira em território nullius; b) concordância do território estrangeiro em aplicar a lei processual penal brasileira; c) territórios ocupados em tempo de guerra." (Nestor Távora, 2018).

      • Gabarito: letra A

        complementando os comentários dos colegas

        súmula vinculante nº 45 STF: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual

        cópia integral da súmula

      • Em relação à aplicação da lei processual no espaço, vigora, em regra, o Princípio da Territorialidade ("lex fori"). Mas, em caráter excepcional, parte da doutrina afirma que se aplica a Extraterritorialidade nos seguintes casos: a) território nullius (país sem soberania); b) território ocupado (como em caso de guerra declarada, por exemplo); c) se houver consentimento do estado estrangeiro;

      • A LETRA C ESTÁ EQUIVOCADA PELAS RAZÕES ABAIXO:

        A extraterritorialidade consiste na aplicação da lei brasileira em território alienígena (estrangeiro).

        Inexiste extraterritorialidade da lei processual penal brasileira, porquanto aeronaves e embarcações a serviço do governo são consideradas extensão do território nacional.

        Todavia, se admite a intraterritorialidade, isto é, a aplicação da lei alienígena no território brasileiro. Vejamos:

        CPP, Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

        I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

      • C) Aplica-se às normas processuais penais o princípio da extraterritorialidade, visto que são consideradas extensão do território nacional as embarcações e aeronaves públicas a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem.

        Assertiva incorreta, visto que não se trata de aplicação do princípio da extraterritorialidade, pois as embarcações e aeronaves públicas a serviço do governo brasileiro são consideradas extensão do território nacional, aplicando-se o princípio da bandeira ou do pavilhão, conforme art. 5º, §1º, do Código Penal.

        "§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. "

        D) Recebida a denúncia em relação a crime praticado por senador, após a diplomação, o processo deve tramitar perante o juiz natural, inexistindo a sustação do processo com a consequente suspensão da prescrição. 

        Justificativa

        Assertiva incorreta, posto que nos termos do art. 53, §§1º e 3º, da Constituição Federal;

        Art. 53, § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

        (...)

        § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação."

      • Gabarito - Letra A.

        Súmula Vinculante nº 45: "A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual."


      ID
      804208
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-BA
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Constitucional
      Assuntos

      Acerca dos princípios e dos direitos e garantias fundamentais previstos na CF, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • a-   Incorreta-  são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data art. 5º, LXXVII CF; o Mandado de segurança não enseja honorários A(art. 25 da Lei 12.016/06), mas as custas processuais sim.
         
        b-  CORRETA- Art. 5º LXXV CF – “o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença”; A responsabilidade do estado neste caso é OBJETIVA, independente de o erro haver decorrido de dolo ou culpa e alcança as sentenças decorrentes de erro, na esfera criminal, nesse sentido: (RE 505.393, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 26.06.2007,  DJ de 05.10.2007);
         
        c-           Errada- Pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiros, em território pátrio, são destinatários dos direitos e garantias fundamentais;
         
        d-          Incorreta - A UNASUL tem como principal instrumento jurídico o Tratado Constitutivo das Nações Sul-Americanas, firmado em Brasília em 2008, no entanto, ainda não entrou em vigor, pois necessita de ratificação de pelo menos nove de seus signatários, o que ainda não aconteceu. O Brasil assinou o Tratado, mas ainda não ratificou. 
         
        Ademais, a UNASUL tem como objetivo construir, de maneira participativa e consensual, um espaço de articulação no âmbito cultural, social, econômico e político entre seus povos. Prioriza o diálogo político, as políticas sociais, a educação, a energia, a infraestrutura, o financiamento e o meio ambiente, entre outros, com vistas a criar a paz e a segurança, eliminar a desigualdade socioeconômica, alcançar a inclusão social e a participação cidadã, fortalecer a democracia e reduzir as assimetrias no marco do fortalecimento da soberania e independência dos Estados.
        Assim, pelo menos a priori, a UNASUL, busca o fortalecimento do diálogo entre os países sul americanos e não a formação de um mercado comum.
         
        e-   Incorreta- erradicação da pobreza e redução das desigualdades, não são princípios que regem as relações internacionais e sim OBJETIVOS FUNDAMENTAIS da República Federativa do Brasil.
        • Lendos os comentários anteriores, so me resta grifar os erros para melhor memorização!
        •  
        • a) A CF assegura a gratuidade das ações de habeas corpus e mandado de segurança, e, na forma da lei, de todos os atos necessários ao exercício da cidadania. 
        • b) Se um juiz, ao praticar ato de natureza penal, agir de modo negligente e condenar alguém por sentença que contenha erro judiciário, caberá ao Estado a responsabilidade de indenizar essa pessoa.
        • c) Assim como os estrangeiros não residentes no Brasil, as pessoas jurídicas também não são destinatárias de direitos fundamentais elencados na CF.
        • d) A integração econômica, política, social e cultural dos povos da América do Sul, com vistas à formação de um mercado comum regional, expressamente prevista na CF, materializou- se com a criação do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e da União de Nações Sul-Americanas (UNASUL).
        • e) A República Federativa do Brasil rege-se, nas suas relações internacionais, entre outros princípios, pela erradicação da pobreza e redução das desigualdades entre os povos da América Latina e pelo pluralismo político e igualdade entre os Estados.

         

      • Como complemento dos estudos:

        TÍTULO I
        Dos Princípios Fundamentais

        Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
        I - a soberania;
        II - a cidadania;
        III - a dignidade da pessoa humana;
        IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
        V - o pluralismo político.
        Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
        Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
        Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
        I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
        II - garantir o desenvolvimento nacional;
         III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
        IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
        Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
         I - independência nacional;
        II - prevalência dos direitos humanos;
        III - autodeterminação dos povos;
        IV - não-intervenção;
        V - igualdade entre os Estados;
        VI - defesa da paz;
        VII - solução pacífica dos conflitos;
        VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
        IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
        X - concessão de asilo político.
        Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

        Bons estudos ;)
      • Só adendando os comentários supramencionados.
        a) A CF assegura a gratuidade das ações de habeas corpus e mandado de segurança, e, na forma da lei, de todos os atos necessários ao exercício da cidadania. [ERRADO]
        Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
        LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
        b) Se um juiz, ao praticar ato de natureza penal, agir de modo negligente e condenar alguém por sentença que contenha erro judiciário, caberá ao Estado a responsabilidade de indenizar essa pessoa. [CORRETO]
        Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
        LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;
        c) Assim como os estrangeiros não residentes no Brasil, as pessoas jurídicas também não são destinatárias de direitos fundamentais elencados na CF. [ERRADO]
        Código Civil
        Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
      • d) A integração econômica, política, social e cultural dos povos da América do Sul, com vistas à formação de um mercado comum regional, expressamente prevista na CF, materializou- se com a criação do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e da União de Nações Sul-Americanas (UNASUL). [ERRADO]
        Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
        Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
        e) A República Federativa do Brasil rege-se, nas suas relações internacionais, entre outros princípios, pela erradicação da pobreza e redução das desigualdades entre os povos da América Latina e pelo pluralismo político e igualdade entre os Estados. [ERRADO]
        Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
         I - independência nacional;
        II - prevalência dos direitos humanos;
        III - autodeterminação dos povos;
        IV - não-intervenção;
        V - igualdade entre os Estados;
        VI - defesa da paz;
        VII - solução pacífica dos conflitos;
        VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
        IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
        X - concessão de asilo político.

        VAMO QUE VAMO!!!
      • Muito bem observado pela colega acima. O erro da letra D está na parte "dos povos da América do Sul" e não em mencionar UNASUL, como os comentários acima afirmaram.
        O CESPE tem mania de fazer esse trocadilho no parágrafo único do Art. 4º da CF: América Latina por América do Sul
      • Art. 4º A República Federativa do Brasil REGE-SE NAS SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS pelos seguintes PRINCÍPIOS:I - independência nacional;II - prevalência dos direitos humanos;III - autodeterminação dos povos;IV - não-intervenção;V - igualdade entre os Estados;VI - defesa da paz;VII - solução pacífica dos conflitos;VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;X - concessão de asilo político.Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração ECONÔMICA, POLÍTICA, SOCIAL E CULTURAL dos povos da AMÉRICA LATINA, visando à formação de uma COMUNIDADE LATINO-AMERICANA DE NAÇÕES.
      • Também é importante ressaltar que a CF não previu, expressamente, a formação de um mercado comum, mas uma comunidade latino-americana de nações. Vejam:

        d) A integração econômica, política, social e cultural dos povos da América do Sul, com vistas à formação de um mercado comum regional, expressamente prevista na CF, materializou- se com a criação do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e da União de Nações Sul-Americanas (UNASUL).

        CF. Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
        Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

      • galera complementado a letra D: errada,pois a materialização do objetivo internacional do Brasil não chega nem perto de se materializar com um infimo bloco economico a pespectiva é por algum mais amplo,ou seja, cultural,social,politico entre os povos na america latina,não só economico.
      • Letra B - Apenas como complementação, impende saber que caso se tratar de sentença de natureza cível, não restaria responsável o Estado, pois a responsabilidade objetiva só incide nos casos de sentença penal, entretanto poderá haver a responsabilidade pessoal por dolo do juiz em sentença cível, o que também não seria o caso dessa alternativa, caso trata-se, de sentença civil, pois negligência incidiria em culpa e não dolo. 
      • Letra D

        Tem gente que adora procurar pelo em ovo!!
        A questão é simples "com vistas à formação de um mercado comum regional, expressamente prevista na CF"
        Em nenhum lugar da CF está expresso "formação de um mercado regional"
        e sim "visando à formação de uma comunidade latino-americana"


      • Aqui é interessante irmos ao Direito Administrativo e lembrarmos que no Brasil vigora A Teoria do Órgão, o que significa a dizer que os atos imputados pelo agente são responsabilidade objetiva direta do órgão, logo do Estado.

      • SOBRE A LETRA "D":

         


        O erro NÃO ESTÁ na menção aos "povos da América do Sul".

        Os povos da América do Sul são um subconjunto de um conjunto maior que são os povos da América Latina.

        Então, a ideia de integração dos "povos da América do Sul" está IMPLICITAMENTE contida na ideia de integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina.

        O erro, na verdade, encontra-se na inserção "expressamente prevista na CF".

        Não está expresso; está implícito.

        Abçs.

      • Alex,

         

        Cuidado em seus comentários para não atrapalhar os estudos dos colegas. 
        Essa previsão da letra D é expressa sim. Vide parágrafo único do art. 4º da CF.

         

        Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

         

        Um dos erros da assertiva está, de fato, em mencionar América do Sul, e não América Latina. Além da expressão "formação de um mercado regional".

         

        Bons estudos.

      • Complementação sobre a letra E -

         

        A dica que dou para identificar se são: (i) princípios que regem as RI (par. 4o); (ii) objetivos fundamentais da república (art. 3o) ou (iii) fundamentos do estado democrático (art. 1o) é, de início ver se ao item mencionado é verbo ou não. 

         

        Conforme se verifica no art. 3o, apenas os objetivos fundamentais são compostos por verbos: 

        Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
        I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
        II - garantir o desenvolvimento nacional;
         III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
        IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

         

        Depois já fica mais fácil distinguir os objetivos que regem nas RI dos fundamentos do estado, em especial se conseguir memorizar os fundamentos, utilizo o mnemônico SCDPV: 

        - Soberania;

        - Cidadania;

        - Dignidade;

        - Plurarismo;

        - Valores (sociais e do trabalho; livre iniciativa). 

         

        Redação dos incisos do art. 1o (fundamentos):

        I - a soberania;
        II - a cidadania;
        III - a dignidade da pessoa humana;
        IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
        V - o pluralismo político.

         

      • Gabarito: B

        Na minha opinião a Letra D está errada, América do Sul não é América Latina e a CF é expressa quanto a essa questão. O PU que trata das relações internacionais não deve ser confundido com as pretensões da UNASUL, MERCOSUL algo dessa ordem.

      • lembrando que a regra é a não responsabilização do estado objetivamente devido à prática de atos de natureza judiciária, estamos diante de uma exceção, pois caberá a responsabilização objetiva do estado quando:

        - para o Poder Judiciário, temos a responsabilidade em situações previamente previstas em lei:                                                                                             -erro judiciário;
        -preso além do tempo
        -juiz proceder com dolo ou fraude
        -recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar

      • Gabarito: B
        CF, Art 5º "
        LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;"
        "Me cometeu erro judiciário ou me deixou mais tempo na prisão? Quero indenização.."

      • A questão exige conhecimento relacionado aos princípios e dos direitos e garantias fundamentais previstos na CF/88. Analisemos as assertivas:

        Alternativa “a": está incorreta. A assertiva trocou habeas data por mandado de segurança. Conforme CF/88, art. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.  

        Alternativa “b": está correta. Conforme art. 5º, LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.

        Alternativa “c": está incorreta. A assertiva possui mais de um erro relacionado à temática dos destinatários dos direitos fundamentais. Primeiro porque, por meio de interpretação extensiva do art. 5º, caput, da CF/88, o próprio STF, em sua jurisprudência, já no início dos anos 90, reconheceu que os estrangeiros, mesmo que não residentes no país, a condição de destinatários – não de todos – mas de alguns dos direitos fundamentais consagrados pela Constituição de 1988. Ademais, hoje, a doutrina majoritária entende que muitos dos direitos enumerados nos incisos do art. 5° são extensíveis às pessoas jurídicas.

        Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 4º, Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

        Portanto, a CF/88 não fala explicitamente acerca da “formação de um mercado comum regional".

        Alternativa “e": está incorreta. Não são princípios que regem o Brasil nas relações internacionais, mas sim fundamentos da RFB. Nesse sentido:

        Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:  I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação..

        Gabarito do professor: Letra B.


      • Cabo DACIOLO marcaria letra D

      • a) Errado. São gratuitos os remédios constitucionais que começam com H (habeas corpus e habeas data, salvo neste último caso se comprovada a má fé do impetrante)

        b) Certo. A responsabilidade civil do estado será objetiva nas hipóteses de erro judiciário; prisão além do tempo de sentença; agir o juiz com dolo ou fraude; falta objetiva na prestação judiciária.

      • A letra "E" está errada também, porque a erradicação da pobreza é um dos objetivos fundamentais da República. a questão mistura o art.3° e o art. 4° da CF/88.

      • GAB B - ART 5º LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

        A) A CF assegura a gratuidade das ações de habeas corpus e mandado de segurança, e, na forma da lei, de todos os atos necessários ao exercício da cidadania.

        ART. 5º LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

      • A integração econômica, política, social e cultural dos povos da América do Sul, com vistas à formação de um mercado comum regional, expressamente prevista na CF, materializou- se com a criação do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e da União de Nações Sul-Americanas (UNASUL).

        --ERRADO.

        --América do Sul é diferente de AMERICA LATINA.

        -América do Sul = aspecto apenas geográfico, espacial.

        -América Latina = aspecto cultural, identitário (México não fica na América do Sul, mas pertence à América Latina).

      • Acerca dos princípios e dos direitos e garantias fundamentais previstos na CF, é correto afirmar que: Se um juiz, ao praticar ato de natureza penal, agir de modo negligente e condenar alguém por sentença que contenha erro judiciário, caberá ao Estado a responsabilidade de indenizar essa pessoa.

      • alguém sabe dizer se a lei de abuso de autoridade alterou algo relacionado a letra B?


      ID
      804211
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-BA
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Constitucional
      Assuntos

      Em relação aos instrumentos de tutela dos direitos e garantias constitucionais, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      •  
        a) ERRADA - No que tange à legitimidade ativa, o mandado de injunção pode ser intentado por qualquer pessoa, física ou jurídica,  que se encontre em situação de impossibilidade de exercer um determinado direito previsto na constituição por ausência de regulamentação normativa.

        C) ERRADA - Legitimidade passiva do habeas data: São legitimados para figurarem no pólo passivo da demanda, ou seja, como réus na ação de Habeas data, as entidades governamentais ou particulares que administram registros ou bancos de dados de caráter publico.

        D) ERRADA - Não apenas no caso de atos praticados por autoridade pública no exercício de função de natureza estatal, como também pessoas naturais ou jurídicas com funções delegadas pelo Poder Público tem plena legitimidade para figurar na relação processual no mandado de segurança, integrando o polo passivo.

        Igual entendimento, hoje pacífico, foi esposado pelo extinto Tribunal Federal de Recursos [6]: "É hoje pacífica a admissibilidade de mandado de segurança contra diretor de estabelecimento particular de ensino superior, no exercício de função delegado do poder público"

        Restou ainda pacificada a questão coma edição do verbete 510 da súmula de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: "Praticado o ato por autoridade, no exercício de função delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou medida judicial"

      • Este pequeno trecho deve ficar guardado em nossa mente....
        ...e nunca errar a opção (D).

        "Tal escolha estadual, de instituir Região Metropolitana, submete-se ainda ao que estabelece a Constituição no referido dispositivo, que só podem ocorrer onde exista conurbação, por meio de lei complementar, entre outros requisitos legais.

        Não restam dúvidas, por fim, que os serviços de distribuição de água tratada e coleta dos esgotos, em casos de existência de Região Metropolitana, seguem sob a titularidade dos municípios no exercício da autonomia que lhes é conferida pela Constituição."

      • E-Incorreta- Complementando, a CF confere a qualquer cidadão ( via de regra) a legitimidade ativa para propor ação popular, no entanto, pode o Ministério Público, nos termos do art. 9º da Lei 4.717/65, dar continuidade à ação popular intentada pelo cidadão quando este a abandonar ou dela desistir e não comparecer nenhum outro cidadão para assumir a titularidade de ação. O MP tem o prazo de 90 dias contado a partir da publicação do edital de convocação dos demais cidadãos para dar prosseguimento ao feito.
        Portanto, cabe ao MP, tão somente dar continuidade, e não ajuizar a ação popular.
      •  a) A legitimidade ativa para impetrar mandado de injunção restringe-se às pessoas físicas e ao MP, não podendo, portanto, as pessoas jurídicas e as coletividades, como, por exemplo, os sindicatos e as associações, impetrá-lo.
        ERRADA
        O STF admitiu o ajuizamento de mandado de injunção coletivo, por analogia, as mesmas entidades do mandado de segurança coletivo

        LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
        a) partido político com representação no Congresso Nacional;
        b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
        a) partido político com representação no Congresso Nacional;
        b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

        b) Embora não possa figurar como paciente na ação de habeas corpus, a pessoa jurídica dispõe de legitimidade para ajuizá-lo em favor de pessoa física.
        CORRETA
        Pessoa juridica pode impetrá-lo em beneficio da pessoa física, mas não podem ser pacientes (STF HC 92921)

        c) Entre as pessoas jurídicas, somente aquelas regidas pelo direito público podem figurar como sujeitos passivos da ação de habeas data.
        ERRADA
        As empresas privadas de serviço de proteção ao crédito (SPC) podem ser enquadradas no polo passivo da ação de HD

        d) O mandado de segurança pode ser impetrado contra ilegalidade ou abuso de poder apenas no caso de esses atos serem praticados por autoridade pública no exercício de função de natureza estatal.
        ERRADA
        A palavra apenas deixa a questão errada

        e) Tanto o cidadão quanto o MP dispõem de legitimidade para ajuizar ação popular, cuja proposição está condicionada à ocorrência de lesão ao patrimônio público causada por ilegalidade ou imoralidade. 
        ERRADA
        Somente poderá ser autor da ação popular o cidadão. O MP poderá dar prosseguimento a ação no caso de desistência do autor popular





      • E - Tanto o cidadão quanto o MP dispõem de legitimidade para ajuizar ação popular, cuja proposição está condicionada à ocorrência de lesão ao patrimônio público causada por ilegalidade ou imoralidade. ERRADA – Quanto ao MP ser titular da ação popular o STJ entende que ele pode ser autor em todas as ações constitucionais (REsp 700.206/MG/2010). O erro na questão está em alegar que tem que ter lesão patrimonial, é admissível dano imaterial (moralidade pública). Destaco parte do julgado:
         
        REsp 406.545/SP/2003 – “3. A carta de 1988, ao evidenciar a importância da cidadania no controle dos atos da administração, com a eleição dos valores imateriais do art. 37, da CF como tuteláveis judicialmente, coadjuvados por uma série de instrumentos processuais de defesa dos interesses transindividuais, criou um microssistema de tutela de interesses difusos referentes à probidade da administração pública, nele encartando-se a Ação Popular, a Ação Civil Pública e o Mandado de Segurança Coletivo, como instrumentos concorrentes na defesa desses direitos eclipsados por cláusulas pétreas.
        4. Em conseqüência, legitima-se o Ministério Público a toda e qualquer demanda que vise à defesa do patrimônio público sob o ângulo material (perdas e danos) ou imaterial (lesão à moralidade).”


        Espero ter ajudado como os cometário de todos os colegas deste site estão me ajudando. Abraço
      • e) Tanto o cidadão quanto o MP dispõem de legitimidade para ajuizar ação popular, cuja proposição está condicionada à ocorrência de lesão ao patrimônio público causada por ilegalidade ou imoralidade.
        Para mim, a AP é um dos remédios mais chatinhos de lembrar, então vou fazer um roteirinho para quem, assim como eu, gosta de esgotaar os temas.
        Resumindo: a alternativa "e" é impossível até para chutar. Está errada do començo ao fim, tanto porque o MP só poderá atuar como substituto e sucessor do autor, caso este abandone a ação ou se omita. E o final não condiz com a lei, porque está condicionando a ação popular apenas à lesão ao patrimônio público causada por ilegalidade ou imoralidade, quando na verdade a ação popular encontra amparo na CF/88 e, para a sua propositura, basta que o ato praticado seja lesivo.
        Art. 5°, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que 
        vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência
        Dica para lembrar do objeto da AP: 
        2P2M

      • Em relação à letra "b", segundo o Professor Flávio Martins (Curso LFG 2011 p/ Delegado da PF), o STF decidiu que a PJ, além de não poder figurar como paciente do HC, também não pode impetrá-lo em favor de PF.
        Mais alguém aqui estudou por essas aulas?
        Ou será que de 2011 para 2012 houve alteração no entendimento do STF???

        Iaí Heloisa, o que tu achas???
      • Ivanilson,

        É passível o entendimento, no STF, de que as pessoas jurídicas, embora não tenham legitimidade para impetrar habeas corpus em seu favor, têm legitimidade para impetrá-lo em favor de pessoa física.

      • Sobre a alternativa correta (B), há esse texto aqui da Rede LFG:
        http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/108067/comentarios-cabe-habeas-corpus-em-favor-de-pessoa-juridica
      • a) Existe mandado de injunção coletivo, nas mesmas condições do mandado de segurança coletivo.


        b) Correta.

        c) Entidades não governamentais  que possuam registros e bancos de dados de caráter público também podem figurar como sujeitos passivos de HD.


        d) Não só por autoridade pública, as concessionárias e permissionárias também podem sofrer MS.


        e) Somente cidadãos têm legitimidade para ajuizar ação popular.


      • Letra (A): A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de admitir o
        ajuizamento de mandado de injunção coletivo por pessoas jurídicas,
        tais como organismos sindicais e entidades de classe, com o objetivo de
        assegurar a seus membros e associados o exercício de direitos previstos
        na CF (MI2.062, 0/E 07.11.2012).

      • Letra (C): Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento
        de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros
        ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter
        público (art. 5°, LXXII, da CF). A jurisprudência admite, amplamente, a
        impetração de habeas data contra o SERASA, por exemplo, que é uma
        entidade de natureza privada, mas que tem caráter público na medida
        em que guarda informações generalizadas ou específicas sobre pessoas
        físicas e jurídicas, transmitindo-as a terceiros sem a autorização
        daquele indivíduo.

      • A questão exige conhecimento em relação aos instrumentos de tutela dos direitos e garantias constitucionais. Analisemos as assertivas:

        Alternativa “a": está incorreta. Conforme Lei nº 13.300/2016, Art. 3o  São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2o e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

        Alternativa “b": está correta. Conforme o STF, A pessoa jurídica não pode figurar como paciente de habeas corpus, pois jamais estará em jogo a sua liberdade de ir e vir, objeto que essa medida visa proteger (HC 92921/BA, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 19.8.2008). Contudo, a mesma dispõe de legitimidade para ajuizá-lo em favor de pessoa física.

        Alternativa “c": está incorreta. As entidades particulares que administram registros ou bancos de dados de caráter publico também podem se enquadrar no polo passivo da ação de HD.

        Alternativa “d": está incorreta. Entende-se que no polo passivo podem se enquadrar além da Administração Direta, a Administração Indireta, incluindo-se as fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, concessionárias e permissionárias de serviços públicos.

        Alternativa “e": está incorreta. Somente o cidadão possui legitimidade ativa para propor ação popular (CF, art. 5º, LXXIII), devendo constituir advogado para tanto. A qualidade de cidadão será comprovada por meio da juntada de título de eleitor. Somente no caso de desistência da ação, o Ministério Público, desde que presente o interesse público, poderá dar prosseguimento ao feito. Apesar de não ter legitimidade para ação popular, o MP poderá propor ação rescisória referente ao decidido nesta ação (desde que atendidos os requisitos do art. 485 do CPC).

        Gabarito do professor: Letra B.


      • Assertiva correta: B

        Não é possível que a pessoa jurídica seja paciente de HC em nenhuma hipótese, tendo em vista que se trata de instrumento que tutela a liberdade de locomoção. Mas, poderá ser impetrar HC por favor de pessoa física.

      • CABE HC

         1)  quando não houver justa causa

        2)  quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei

        3)  quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo

        4)  quando houver cessado o motivo que autorizou a coação

        5)  quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza

        6)  quando o processo for manifestamente nulo

        7)  quando extinta a punibilidade

         

        "O súdito estrangeiro, mesmo o não domiciliado no Brasil, tem plena legitimidade para impetrar o remédio constitucional do "habeas corpus", em ordem a tornar efetivo, nas hipóteses de persecução penal, o direito subjetivo, de que também é titular, à observância e ao integral respeito, por parte do Estado, das prerrogativas que compõem e dão significado à cláusula do devido processo legal". HC 94404 SP. Relator: Ministro Celso de Mello.

         OBS: O HC para trancamento da ação penal se encontra autorizado nas hipóteses de ausência das condições da ação ou condições de procedibilidade (é a falta de justa causa)

         

        Considerações importantes: O HC também poderá, embora em situações raras, ser impetrado contra o particular. Por exemplo: “contra o médico que ilegalmente promove a retenção de paciente no hospital ou contra o fazendeiro que não libera o colono da fazenda”.

        O HC é pra discutir SOMENTE a prisão, se solta ou não!

         

        NÃO CABE HC

         1) CONTRA A IMPOSIÇÃO DA PENA DE EXCLUSÃO DE MILITAR OU DE PERDA DE PATENTE OU DE FUNÇÃO PÚBLICA. (SÚMULA Nº. 694)

        2)Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares. Contudo, segundo entendimento do STF, os aspectos relativos à legalidade da imposição de punição constritiva da liberdade, em procedimento administrativo castrense, podem ser discutidos por meio de habeas corpus. O STF não poderá entrar no mérito, mas poderá perfeitamente analisar questões inerentes a legalidade. (ART. 142, § 2° da CF)

        3)QUANDO JÁ EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. (Súmula nº. 695)

        4)Em favor de pessoa juridica(informativo 516)

        5)HC não é a via adequada para discutir a concessão da suspensão condicional da pena; Q100920

        6)HC não é a via adequada para discussão de condenação baseada em prova ilícita, inclusive de escuta telefônica, quando a matéria desafia a visão ampla do conjunto de prova. Q100920

        Súmula 693, STF: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada. 

        Súmula 606, STF: Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.

        Súmula 695 do STFNão cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.

        Oberservação:

        - HC: pode ser impetrante PESSOA FISICA ou PESSOA JURIDICA

        - O PACIENTE do HC não pode ser pessoa juridica.

        - O UNICO REMEDIO QUE NÃO CABE A PESSOA JURIDICA ser impetrante é a AÇÃO POPULAR ( tem que ser cidadão).

         → Violência ou coação.

         → Liberdade de locomoção.

         → Gratuito


      ID
      804214
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-BA
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Constitucional
      Assuntos

      Com relação ao controle de constitucionalidade, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • Alternativa D)


        No modelo difuso (ou norte-americano), a competência para realizar o controle de constitucionalidade é distribuída entre os diferentes órgãos do Judiciário (isto é, qualquer juiz ou tribunal poderá realizar o controle de constitucionalidade).

        A ADPF tem por objeto evitar (preventiva) ou reparar (repressiva) lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público, e quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.
      • Amicus Curiae

        Descrição do Verbete: "Amigo da Corte". Intervenção assistencial em processos de controle de constitucionalidade por parte de entidades que tenham representatividade adequada para se manifestar nos autos sobre questão de direito pertinente à controvérsia constitucional. Não são partes dos processos; atuam apenas como interessados na causa. Plural: Amici curiae (amigos da Corte).

        http://www.stf.jus.br/portal/glossario/ververbete.asp?letra=a&id=533

      • Letra a) ERRADA. O "animus curiae" não é parte formal na ADIN, mas apenas mero colaborador e não terceiro interessado nos moldes previstos no CPC. Na medida em que é terceiro estranho a relação processual, não pode interpor recursos com intuito de atacar a matéria em análise no STF. As exceções são embargos declaratórios e, eventualmente, impugnação contra decisão que rejeita o "animus curiae".
        letra b) ERRADA. Nos termos do artigo 36, III, da CF, o Procurador-Geral da República representará junto ao STF  para que este, caso constate a presença dos pressupostos para  a intervenção, requeira ao chefe do executivo a suspensão do ato impugnado, quando esta medida for suficiente para normalizar a situação. Ou seja, não há a pronta intervenção federal no Estado-membro. Neste sentido, é o parágrafo 3 do artigo 36 da CF.
        Letra c) ERRADA. A cláusula de reserva de plenário não é obrigatória quando já houver a arguição de insconstitucinalidade pelo plenário do STF ou pelo próprio plenário ou pleno do respectivo Tribunal, conforme artigo 481, parágrafo único, do CPC. 
        Letra d) CERTA. A artigo 1, parágrafo único, I, da Lei n. 9882/99 possibilita o ajuizamento de Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental perante o STF para a apreciação de ato normativo municipal.
        Letra e) ERRADA. O artigo 103, da CF não elenca a Mesa do Congresso Nacional, mas apenas do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e das Assembléias Legislativas dos Estados e do Distrito Federal.
         
      • Sobre o Amicus Curiae:

        É o amigo da corte/ do tribunal. Intervém no processo para trazer subsídios ao órgão jurisdicional, ampliando ua visão. Quase sempre é um sujeito que possui interesse na demanda, normalmente institucional, político, filosófico, relioso, teórico...

        Não é imparcial, podendo, inclusive, fazer sustentação oral (posição do STF, que é diferente da do STJ, que não permite).

        Há uma relação entre o amicus curiae e democratização do processo, vez que traz parte da sociedade civil para o processo.
        Pode intervir de forma voluntária ou provocada. Pode ser Pessoa Física ou jurídica, ou até um órgão, sendo imprescindível que tenha representatividade.
         
        Há certa discussão sobre a intervenção atípica do amicus curiae, prevalecendo, hoje, que é possível, desde que a causa tenha relevância e o sujeito tenha representatividade.
         
        O amicus curia NÃO pode recorrer, o que é determinante para não classifica-lo como espécie de intervenção de terceiros. 

        No âmbito do controle de constitucionalidade, tem-se o art. 7o, parágrafo segundo da lei 9.868/99, que trata exatemente da intervençao do amicus curiae, que pode se dar até a entrada do processo em pauta.


        Art. 7o Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.

        § 2o O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades. 






         

      • Letra B
        O judiciário não nulifica o ato, mas apenas verifica se estão presentes os pressupostos para a futura decretação da intervenção pelo Chefe do Executivo.
        Pedro Lenza, 2012, pg 371
      • Letra C
        Acredito que o cerne da letra C esta em identificar se o STF é realmente uma exceção acerca da cláusula de reserva de Plenário.
        Quanto ao controle concentrado e abstrato de constitucionalidade acho que não há maiores problemas, já que o STF só pode declarar a inconstitucionalidade de uma norma se houver manifestação da maioria absoluta de seus membros.
        Já quanto ao controle difuso, quando o processo chega ao STF por meio de Recurso Extraordinário, NÃO SE APLICA a cláusula de reserva de plenário, pois o julgamento de RE pelo STF, se dá em regra (já que em alguns casos as turmas podem afetar ao plenário o julgamento de RE) , pelas suas TURMAS.
        "Não se aplica a cláusula de reserva de plenário para o julgamento de RE pelas turmas do STF" - Pedro Lenza, 2012, pg 273.

      • Ainda não consegui identificar qual o erro da alternativa C.
        O comentário acima do Daniel apenas reforça minha impressão de que se trata de uma alternativa correta.
        Quem tiver uma luz, favor me informar por email: antstropp@hotmail.com
      • Para Luis Roberto Barroso, "A regra da reserva de plenário aplica-se também ao Supremo Tribunal Federal, seja em controle principal ou incidental. O incidente de constitucionalidade perante a Corte, no entanto, não segue o procedimento do CPC, mas sim o do Regimento Interno do STF (arts. 176 a 178). A submissão da arguição de inconstitucionalidade ao plenário, a ser feita por qualquer das duas turmas, independe de acórdão, devendo apenas ser previamente ouvido o Procurador-Geral da República. Após decidir a prejudicial de inconstitucionalidade, o plenário julgará diretamente a causa, sem devolvê-la ao órgão fracionário, como ocorre nos demais tribunais. Declarada incidentalmente a inconstitucionalidade, com o quorum constitucional da maioria absoluta, far-se-á a comunicação à autoridade ou órgão interessado e, depois do trânsito em julgado, ao Senado Federal, para os fins do art. 52, X". (BARROSO, Luis Roberto. O Controle de Constitucionalidade no Direito Brasileiro, 2011, p. 143-144).
      • a) No processo objetivo do controle de constitucionalidade, a intervenção do amicus curiae equivale à intervenção de terceiros, o que lhe garante a prerrogativa de interpor recurso para discutir a matéria objeto de análise na ação em que atua. - ERRADA.
        Comentário: A lei 9.868/99, em seu art. 7.º, dispõe que "Não se admitirá intervenção de terceiro no processo de ação direta de inconstitucionalidade". Nota-se, pois, que a questão, neste particular, está errada. A figura do amicus curiae, é admitida no processo objetivo de controle de concentrado de constitucionalidade por força do § 2.º do art. 7.º da Lei 9.868/99, contudo, conforme exposto por Pedro Lenza, ela é considerado "amigo da Corte" (Direito Constitucional Esquematizado. 14.º ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 277). No que pertine à possibilidade de o amicus curiae interpor recurso, o mesmo doutrinador antes mencionado acrescenta: "O amicus curiae, por se tratar de terceiro estranho à relação procssual, não pode interpor recurso para discutir a matéria objeto de análise no processo objetivo perrante o STF, com a única exceção, abaixo exposta. (...) apenas ara impugnar decisão de não admissibilidade de sua intervenção nos autos (...) (ADI 3.615-ED, Rel. Min. Carmen Lúcia).
      • A alternativa "c" está errada porque o art. 97 da CF se aplica a todos os tribunais, inclusive o STF.
      • Só para acrescentar os comentários acima acerca da alterinativa "a":

        Reza o art. 26, da Lei nº. 9.868/99: A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.

        Desse modo, além de não ser admitida a intervenção de tericeiros, o que faz da figura do "amicus curiae" uma figura distinta, também não é possível a interposição de recurso para discutir a matéria de análise da ação em que atua. Resumindo: "amicus curiae" não equivale à intervenção de terceiros e, ainda que equivalesse, é inadmissível a interposição de recurso para rediscutir a matéria.


      • Questão polêmica. Embora a doutrina majoritária entenda que as turmas do STF devem observar a cls. de reserva, o próprio STF entende que ele não precisa, vide precedente abaixo:

        O STF exerce, por excelência, o controle difuso de constitucionalidade quando do julgamento do recurso extraordinário, tendo os seus colegiados fracionários competência regimental para fazê-lo sem ofensa ao art. 97 da CF*.”(RE 361.829-ED, Rel. Min. Ellen Gracie, DJE de 19-3-2010.)

        *Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

        Alguém sabe se houver anulação ou apresentação de justificativa para manutenção? Abcs.

      • O art. 97 da CF destina-se também ao STF?

        Se você consultar a quase totalidade dos livros de Direito Constitucional, eles irão afirmar que sim. Pensamos, inclusive, que este posicionamento é correto, considerando que a função precípua do STF é a de garantir a supremacia da Constituição e a segurança jurídica, evitando decisões conflitantes de suas Turmas sobre a validade de dispositivos constitucionais (como no caso concreto), o que ocasiona enorme instabilidade, além de tratamento desigual para pessoas em situações iguais.


        No entanto, deve-se alertar que existe um precedente da 2ª Turma do STF no qual a Min. Ellen Gracie afirma expressamente que a cláusula da reserva de plenário não se aplica ao STF:

        (...) 4. O STF exerce, por excelência, o controle difuso de constitucionalidade quando do julgamento do recurso extraordinário, tendo os seus colegiados fracionários competência regimental para fazê-lo sem ofensa ao art. 97 da Constituição Federal. (...)(RE 361829 ED, Relatora Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, julgado em 02/03/2010)Fonte: dizer o direito

      • Atenção: a cláusula de Reserva de Plenário se aplica tanto em controle difuso, quanto em controle concentrado.

        Ao STF, no entanto, NÃO SE APLICA A CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO SOMENTE EM JULGAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO( controle difuso).

        Já em sede de controle concentrado, o STF somente poderá declarar a inconstitucionalidade por maioria absoluta de seus membros, conforme a regra expressa do art. 97.


      • MOLE, MOLE, GALERA!!!

         

         

        A) ERRADA – A “admissão do amicus curiae no processo não lhe assegura o direito de interpor recursos da decisão. Isso significa que o

                             único recurso de que o amicus dispõe é o agravo para o Pleno, no pedido de reconsideração da decisão que nega seu

                             ingresso no feito, não estando ele autorizado a propor embargos de declaração ao final da decisão”

                             (MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 3. ed. Salvador: Juspodivm, 2015, p. 1.112);

         

        B) ERRADA (CF, art. 36, § 3º) – A impugnação do ato é a única medida da intervenção. Logo, não é decidida no STF. Trata-se de uma

                            decisão do Presidente da República, se achar cabível;

         

        C) ERRADA (CF, art. 97) – STF incluso;

         

        D) CERTA (Lei 9.882/99, art. 1º, § Ú, I);

         

        E) ERRADA (CF, art. 103, incs.) – Mesa do Congresso Nacional não é legitimada.

         

         

        GABARITO: LETRA “D”.

         

        Abçs

      • Tanta gente querendo mostrar que sabe e comentando coisa sem pé nem cabeça...Façam comentários úteis e não pra mostrar que "SABEM".

      • A questão aborda a temática relacionada ao controle de constitucionalidade. Analisemos as alternativas:

        Alternativa “a": está incorreta. Conforme dispõe a Lei n.º 9.868/99 (disciplina ADI / ADC), art. 7º Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.§ 2º O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades. Como se vê, em regra, não é admitida a intervenção de terceiros nos processos de ADI e ADC, sendo, contudo, permitida a participação do amicus curiae, que é uma intervenção anômala.

        Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 36, § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade. Portanto, não há que se falar em nulificação do ato pelo STF.

        Alternativa “c": está incorreta. A regra da reserva de plenário aplica-se também ao Supremo Tribunal Federal, seja em controle principal ou incidental. Conforme art. 97 – “Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público".

        Alternativa “d": está correta. Conforme Lei 9.882/99, art. 1º, § Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental: I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.

        Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 103, da CF/88, a Mesa do Congresso Nacional não é legitimada, mas sim a do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e das Assembléias Legislativas dos Estados e do Distrito Federal.     

        Gabarito do professor: Letra D.


      • Sobre a letra B (errada):

        Não confundir Intervenção Federal com ADI interventiva:

        Intervenção federal é ato de fiscalização não jurisdicional de competência privativa do Presidente da República, na forma do art. 84, X, CF; podendo ser decretada nos estados, DF e municípios em caso de violação a princípios constitucionais sensíveis (como no caso da questão), dentre outros.

        ADI interventiva é destinada a legitimar eventual intervenção do estado nos seus municípios nas estritas hipóteses constitucionalmente admitidas: caso o TJ dê provimento à representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição estadual; ou para prover a execução de lei, ordem ou decisão judicial - art. 35, IV. A legitimação é exclusiva do Procurador Geral de Justiça, chefe do MP estadual - art. 129, IV.

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      • Janine, data máxima vênia, encontrei duas incorreções na sua explicação (eu dei uma aprofundada porque fiquei na dúvida sobre a letra B):

        a) Quanto a intervenção federal ela só pode ser decretada em município se este ente for localizado em território federal, fora isso não é cabível intervenção federal em ente municipal. Exemplo disso é o Art. 35, "cabeça", da CF/88.

        b) Não existe Adin interventiva com base no Art. 35, inciso IV, CF/88 ( IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.). A ação é mesmo proposta pelo Procurador Geral de Justiça como você disse, entretanto não se trata de Adin Interventiva, mas sim de AÇÃO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL (é esse o nome adotado pela jurisprudência - esse é o nome da classe processual). Ou seja, o PGJ propõe a ação no TJ local e após o julgamento será lavrado acordão no qual será previsto a requisição ao governador para que decrete a intervenção no município do respectivo estado, tendo este ato "judicial", em verdade, caráter político-administrativo e não jurisdicional, segundo a doutrina. No mais, só cabe a ADIN interventiva pelo PGR ou PGJ a depender do caso nas hipóteses de violação de princípios constitucionais sensíveis.

        -> B) Contra lei estadual que desrespeitar princípios sensíveis da CF pode o procurador-geral da República impetrar, no STF, ação direta de inconstitucionalidade interventiva, que, acolhida, implicará a nulificação do ato impugnado e, ao mesmo tempo, determinará que o presidente da República decrete a intervenção no estado respectivo. --> ERRADA. A Adin interventiva poderá mesmo ser ajuizada na situação em tela, entretanto, segundo o art. 36, parágrafo 3, da CF/88, o decreto interventivo se limitará a suspender a execução do ato impugnado se isso bastar ao restabelecimento da normalidade (situação jurídica constitucionalmente aceita). Veja:

        Art. 36. Omissis.

        § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

        Qualquer erro comenta ai!

      • Apesar de ter acertado a questão, eu não acho justo a cobrança do entendimento da letra c em provas objetivas, tendo em vista não ser entendimento pacífico.

        Por exemplo, Pedro Lenza (2017, pág. 280) afirma expressamente que o STF não se submete à cláusula de reserva:

        "Dessa forma, de acordo com as normas regimentais, a cláusula de reserva de plenário não se aplica às Turmas do STF no julgamento do RE, seja por não se tratar de 'tribunal' no sentido fixado no art. 97, seja pela possibilidade de afetação dessa atribuição aos seus órgãos fracionários, no caso, as Turmas."

      • IMPORTANTE!

        Decisão que nega ingresso de amicus curiae em ADI é RECORRÍVEL.

        "O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão realizada nesta quinta-feira (6), decidiu que é admissível recurso contra decisão que nega ingresso de amicus curiae ("amigo da corte", ou terceiro interessado) em ação direta de inconstitucionalidade."

        Bons estudos!

      • falaram tanto não entendir um moi.sejam mais objetivas nas explicçaoes.

      • EXCEÇÕES À RESERVA DE PLENÁRIO:

        1) DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE, SEJA PELO ÓRGÃO FRACIONÁRIO, SEJA POR DECISÃO MONOCRÁTICA (ora, se o intuito da parte é que seja reconhecida a constitucionalidade, de forma absoluta, não há porque exigir a maioria absoluta ou o órgão especial, já que não estariam “indo contra” a normalidade, pelo contrário, apenas reconheceriam um status já esperado no ordenamento)

        2) DECISÃO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE DEIXA DE APLICAR A NORMA POR ENTENDER NÃO HAVER SUBSUNÇÃO AOS FATOS ou QUE A INCIDÊNCIA NORMATIVA SEJA RESOLVIDA MEDIANTE SUA MESMA INTERPRETAÇÃO, SEM POTENCIAL OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO (a simples ausência de aplicação de uma dada norma jurídica ao caso sob exame não caracteriza, apenas por isso, violação da orientação firmada pelo STF; nesse caso não se viola a SV10 porque o fundamento da decisão não foi a declaração de inconstitucionalidade, mas sim a sua não aplicação por nada ter a ver com o caso)

        3) PRONUNCIAMENTO PRÉVIO DO PLENÁRIO ou ÓRGÃO ESPECIAL ou PLENÁRIO DO STF ou SÚMULA DO STF (ora, prestigia-se a celeridade, a economia e o stare decisis do ordenamento jurídico, não sendo necessário analisar, efetivamente em cada caso concreto, a inconstitucionalidade da norma se já houver tese fixada e pacificada nos tribunais)

        4) ATOS NORMATIVOS DE EFEITOS INDIVIDUAIS DE EFEITOS CONCRETOS (o próprio art. 97 menciona atos “normativos”, ou seja, atos que têm como características essenciais a abstração, a generalidade e a impessoalidade- Rcl 18.165 AgR, rel. min. Teori Zavascki, j. 18-10-2016, P, DJE de 10-5-2017)

        5) CONCESSÃO DE MEDIDAS CAUTELARES (isso porque a cautelar tem como natureza a precariedade e a temporariedade, ou seja, com a concessão da cautelar não se declarou definitivamente a inconstitucionalidade da norma, fato que exigiria a reserva de plenário)

        6) JUIZADOS DE PEQUENAS CAUSAS, JUIZADOS ESPECIAIS e TURMAS RECURSAIS (a reserva de plenário apenas se aplica aos tribunais indicados no art. 92, incluindo-se o STF e os respectivos órgãos especiais do art. 93, IX)

        7) TURMAS DO STF (os seus órgãos fracionários têm competência regimental para realizar o controle difuso, sem observar a maioria absoluta ou o plenário)

        8) MAGISTRADOS DE PRIMEIRA INSTÂNCIA (a reserva de plenário não se aplica aos magistrados singulares porque o art. 97 é claro em dizer que “...poderão os tribunais...”; ou seja, o full bench é exigência para tribunais)

        9) NORMAS PRÉ-CONSTITUCIONAIS (não é necessário observar a reserva porque trata-se de simples não recepção e não análise de constitucionalidade, eis que faltaria a atualidade que a classificaria como controle - AI 582.280. Min. Celso de Mello. Dje 12/09/2006)

        10) DECLARAÇÃO EX OFFICIO (o controle sobre as normas e atos deve ser constante, sendo vedado apenas o conhecimento de fatos de ofício, mas não dos jurídicos)

      • A) EM REGRA AMICUS CURIAE NÃO PODE RECORRER

        O amicus curiae é uma modalidade de intervenção de terceiros, conforme art. 138 do CPC. Porém, em regra não pode recorrer. Exceção 1: o amicus curiae pode opor embargos de declaração em qualquer processo que intervir (art. 138, § 1º do CPC/2015). Exceção 2: o amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas (art. 138, § 3º do CPC/2015). (DIZER O DIREITO).

        B) DE FATO, O PGR REPRESENTA A ADI INTERVENTIVA NO STF E SE FOR PROCEDENTE VAI VINCULAR O PRESIDENTE A DECRETAR A INTERVENÇÃO. NO ENTANTO, O ATO IMPUGNADO DEVERÁ, VIA DE REGRA, SER SUSPENSO E NÃO NULIFICADO.

        Cabimento da ADI Interventiva: Garantir a execução de Lei federal e assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis.

        O PGR deverá propor uma representação de inconstitucionalidade interventiva (ação direta de inconstitucionalidade interventiva) junto ao STF. Se o STF julgar a ação procedente, deverá levar ao conhecimento do Presidente da República para que este, no prazo improrrogável de até 15 dias, tome as seguintes providências: a) Expeça decreto de intervenção; b) Nomeie, nesse mesmo decreto, o interventor (se couber).

        Obs1: a decretação da intervenção é vinculada, cabendo ao Presidente a mera formalização da decisão tomada pelo STF.

        Obs: o decreto deve limitar-se a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida for suficiente para o restabelecimento da normalidade. (DIZER O DIREITO).

        Art. 36, § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

        C) NO CONTROLE CONCENTRADO STF DEVE RESPEITAR A CLAUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO.

        A exigência da cláusula de reserva de plenário aplica-se tanto no controle difuso como no controle concentrado de constitucionalidade.

        Vale ressaltar, contudo, uma sutil distinção:

        para o STF: só se exige cláusula de reserva de plenário na hipótese de controle concentrado; no caso de controle difuso, não.

        para os demais Tribunais: exige-se a cláusula de reserva de plenário tanto no caso de controle difuso como concentrado. (DIZER O DIREITO).

        D) CORRETA - SEGUE ESQUEMA:

        ADC: Lei/Ato normativo - FEDERAL

        ADI: Lei/Ato normativo – FEDERAL/ESTADUAL

        ADPF: Ato do poder público – FEDERAL/ESTADUAL/MUNICIPAL

        E) MESA DO CONGRESSO NÃO É LEGITIMADO

        Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:         

        I - o Presidente da República;

        II - a Mesa do Senado Federal;

        III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

        IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 

        [...]   


      ID
      804217
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-BA
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Constitucional
      Assuntos

      A respeito da organização político-administrativa do Estado federal brasileiro, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • Correta a letra B.

        CF/88: Art. 29, II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;

        Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
      • a) ERRADA - art. 22, parágrafo único da CF: Pode autorizar somente os Estados.

        b) já comentada.

        c) ERRADA - Art. 18, § 1º, CF:  Brasília é a Capital Federal.

        d) ERRADA - As regiões metropolitanas não possuem personalidade jurídica própria.
         
        e) O DF não pode ser dividido em municípios, já os territórios, sim.

        Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

        Art. 33, § 1º, CF: Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.
      • Marcos...

        Não me leve a mal, mas não acredito que seja apenas eu que me incomode com esses seus comentários oferecendo organização de cadernos. Sinceramente, são uma chatice - para não dizer um termo chulo.

        Comparo os seus cadernos a um Spam =  que é o termo usado para referir-se aos e-mails  indesejados e não solicitados, que geralmente são enviados para um grande número de pessoas, sendo os mesmos inconvenientes e causadores de eventuais transtornos.

        Acredito que estas suas postagens retiram o foco do que realmente interessa, que é a troca de experiências e a busca por conhecimento entre os usuários do site, aceitando pontos de vista diferentes, mas visando sempre um ambiente visual saudável e que respeite o espaço alheio. No entanto, vejo que você utiliza "o copia e cola" desse texto - espalhando poluição visual, no mínimo como forma de promoção individual.


        Sem mais delongas, não seria o caso de MODERAÇÃO?

        Como dizem em outros sites: quem concorda comigo ai da um joinha...rs
      • Concordo em gênero, número e grau com o que foi exposto pelo colega Júnior, realmente polui o site, e tira o foco do que realmente interessa.
        Hoje ele é o único a ficar postando spans, vai que essa moda pega, vai cair a qualidade do site. 
        Observação: Não sei se somente acontece comigo, porém não consigo bloquea-lo.
      • Apenas fazendo um gancho nos comentários dos nobres colegas referente a alternativa de letra A. Assim, no entanto, a literalidade do P. único do Art.22 da CRFB deixa claro que somente aos Estado através de lei complementar que poderá legislar sobre a competência privativa da União, mas o que é importante estar colocando em tela é que a jurisprudência vem autorizando também que a União faça a mesma coisa em relação ao DF. Note, que pode ser para o Estado e o DF.

        Att,
      • DF: Não pode ser dividido em Municípios
         
        Territórios: Pode se dividir em Municípios
      • a) É permitido à União autorizar, por meio de lei complementar, os estados, o DF e os municípios a legislar sobre questões específicas das matérias que são de sua competência legislativa privativa. ERRADA. É permitido à União autorizar, por meio de lei complementar, os estador a legislar sobre questões especíicas das matérias que são de sua competência legislativa privativa.
        b) A eleição do prefeito e do vice-prefeito realiza-se no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato daqueles que estão em exercício nesses cargos, devendo haver segundo turno, nos municípios com mais de duzentos mil eleitores, no caso de nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação. CORRETA. Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: II - eleição do prefeito e do vice-prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de município com mais de duzentos mil eleitores.
        c) Embora Brasília seja a sede político-administrativa dos poderes da República e das representações estrangeiras, a CF define que a capital da República Federativa do Brasil é, formalmente, o DF. ERRADA. Art. 18. Parágrafo 1º - Brasília é a Capital Federal.
        d) Os estados podem, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, com o fim de integrar o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. Dessas formas de organização administrativa, apenas as regiões metropolitanas, constituídas de um conjunto de municípios que se unem em torno de um município-polo, dispõem de personalidade jurídica. ERRADA. Art. 25. Os estados poderão instituir, mediante lei complementar, regiões metropolitanas, agromerações urbanas e microregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
        e) A CF, ao contrário do que dispõe acerca da divisão territorial dos estados-membros, veda a divisão de territórios e do DF em municípios. ERRADA. Art. 33. Parágrafo 1º - Os Territórios poderão ser divididos em Municípios.
      • A alternativa I está incorreta, pois alega que os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais através de referendo. O correto é através de plebiscito. Para explicar isto melhor, segue a diferença entre plebiscito e referendo:
        .
        O plebiscito é convocado antes da criação da norma e é o povo, por meio do voto, que vai aprovar ou não a questão que lhe for submetida. Já o referendo é convocado após a edição da norma, devendo o povo ratificá-la ou não
      • Eu queria entender a lógica de quem faz de tudo para acumular pontos. Ganha o que? Isso aqui é um jogo? Não acho. Acredito que muitos colegas tem gana em ganhar pontos, como se isso levasse à aprovação em concurso.
      • Pontos = pura vaidade!
        No final de tudo, os únicos pontos que importam são aqueles somados após o gabarito definitivo.
      • Eu sei que é letra de lei, mas como falar em "ano anterior ao término do mandato" se a posse dos eleitos ocorre em 1 de janeiro do ano posterior às eleições? O mandato atual, então, se encerraria no dia 31 de dezembro, não?! Friamente, se analisarmos o conteúdo do texto de lei, nos dá a impressão de que a eleição se realizaria um ano antes do que o normal, pois se o mandato acaba em 31 de dezembro e a eleição se realiza no ano anterior ao término do mandato... Entenderam meu raciocínio ou viajei demais na maionese?! rsrsrs...

      • Questão linda

      • A questão exige conhecimento a respeito da organização político-administrativa do Estado federal brasileiro. Analisemos as alternativas:

        Alternativa “a": está incorreta. a autorização se dá somente para os Estados. Nesse sentido, conforme art. 22, Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

        Alternativa “b": está correta. Conforme a CF/88: Art. 29, II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;

        Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.

        Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 18, § 1º Brasília é a Capital Federal.

         Alternativa “d": está incorreta. Não possuem Personalidade Jurídica própria. Conforme CF/88, Art. 25 - Os estados poderão instituir, mediante lei complementar, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

        Alternativa “e": está incorreta. somente ao DF veda-se a divisão em municípios. Nesse sentido, conforme a CF/88:
        Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

        Art. 33, § 1º, CF: Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

        Gabarito do Professor: Letra B.



      • A respeito da organização político-administrativa do Estado federal brasileiro, é correto afirmar que: A eleição do prefeito e do vice-prefeito realiza-se no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato daqueles que estão em exercício nesses cargos, devendo haver segundo turno, nos municípios com mais de duzentos mil eleitores, no caso de nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação.

        ___________________________________________________________________

        CF/88:

        Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

        II - eleição do prefeito e do vice-prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de município com mais de duzentos mil eleitores.


      ID
      804220
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-BA
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Constitucional
      Assuntos

      Assinale a opção correta acerca da administração e dos servidores públicos.

      Alternativas
      Comentários
      • GABARITO - Letra A

        CF/88: Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
        § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
        I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
        II - os requisitos para a investidura;
        III - as peculiaridades dos cargos.
      • b) ERRADA

        Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

        d) ERRADA

        Art. 37, X - a remuneração dos servidores públicos E o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

        Art. 39, § 4º:O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

        e) ERRADA

        Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

        II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;7
      • Casca de banana da opção b). 

        CF/88, artigo 40 - Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
      • ASSERTIVA C

        Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
        (...)
        II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 
        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
        (...)
        § 2º - A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.

        FONTE: 
        http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
      • O erro da alternativa C está na palavra revogação... revogação são para atos válidos de acordo com a conveniencia e oportunidade em se revogá-lo... como o art. que já foi muuuito comentado diz que implica em nulidade do ato o termo correto seria anulação e não revogação
      • O Conselho Estadual de Política de Administração e Remuneração é composto por:
        I - dois representantes do Poder Judiciário, indicados pelo Conselho da Magistratura, dentre os magistrados da Justiça Estadual;
        II - dois representantes do Poder Legislativo, indicados pela Mesa da Assembléia, dentre os Deputados do Estado de Minas Gerais;
        III - dois representantes do Poder Executivo, indicados pelo Governador do Estado de Minas Gerais;
        IV - dois servidores públicos, de carreira, do Estado de Minas Gerais, indicados pelas entidades representantes de classe dos servidores públicos estaduais;
        V - pelo Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração;
        VI - pelo Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;
        VII - pelo Secretário de Estado da Fazenda;
        VIII - pelo Secretário de Estado da Casa Civil.
        http://www.conselhos.mg.gov.br/conselho/ceparp
      • No caso da letra "E",  estaria correto se o mandato fosse de VEREADOR.

      • Para fixação de VENCIMENTOS (remuneração) dos servidores públicos, devem ser observados: a natureza, grau de responsabilidade e complexidade, requisitos para investidura e peculiaridades dos cargos.

      • MOLE, MOLE, GALERA!!!

         

         

        A) CERTA (CF, art. 39, § 1º, I, II, III);

         

        B) ERRADA (Art. 40, caput; ) - As autarquias e fundações públicas - sejam essas últimas de direito público ou privado - são regidas pelo

                           Regime Próprio de Previdência Social;

         

        C) ERRADA (CF, art. 37, II e III, § 2º) - 2 erros:

                           1) nada de revogação. O desfazimento desse ato é a ANULAÇÃO, por conta de sua ilegalidade;

                           2) Os responsáveis serão julgados nos termos da lei. Não é mencionado crime de responsabilidade;

         

        D) ERRADA (CF, art. 37, X) - Enquanto a CF junta as 2 coisas - remuneração dos servidores e subsídio dos colarinhos brancos - afirmando

                           que ambos só podem ser fixados por LEI ESPECÍFICA, a banca separou os dois, afirmando que a remuneração é fixada por

                           lei específica e o subsídio é fixado por decreto legislativo;

         

        E) ERRADA (CF, art. 38, II e III) - Ele contou uma estorinha pertinente ao vereador, colocando no lugar um outro personagem - o prefeito.

         

         

        * GABARITO: LETRA "A".

         

        Abçs.

      • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca da administração e dos servidores públicos. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

        Alternativa “a": está correta. Conforme art. 39, § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:                           I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; II - os requisitos para a investidura; III - as peculiaridades dos cargos.

        Alternativa “b": está incorreta. Segundo art. 40 - Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.     

        Alternativa “c": está incorreta. As consequências para a inobservância estão no art. 37, §2º e são diversas da exposta. Conforme art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...] II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. [...] § 2º A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.

        Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...] X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;  [...] § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.        

        Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:  [...] II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.

        Gabarito do professor: Letra A.        

      • Acerca da administração e dos servidores públicos, é correto afirmar que: Segundo a CF, para a fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório dos servidores públicos, devem ser observados, além da natureza, do grau de responsabilidade e da complexidade dos cargos componentes de cada carreira, os requisitos para a investidura e as peculiaridades dos cargos.


      ID
      804223
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-BA
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Constitucional
      Assuntos

      Com base no que dispõe a CF sobre a estrutura, o funcionamento e as atribuições do Poder Legislativo, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • GABARITO - Letra B

        CF/88 - Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
        [...]
        III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;
      • Agora eu fiquei com a pulga atrás da orelha... 

        Alguém pode me esclarecer como cabe ao Congresso Nacional, se a lei é de iniciativa privativa do Presidente da República?
      • Item a)
        Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
        I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
        Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
        I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
        Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
        item b)
        Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: 
        III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;

        item c)
        Art. 86 CF
        item d)
        Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
        § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.
         § 8º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.
        item e)
        Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
        V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
        Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
        I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
         
      • A assertiva "C" trata do procedimento do impeachment contra o Presidente da República: a acusação pode ser oferecida por qualquer cidadão à Câmara dos Deputados; admitida a acusação por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele necessariamente submetido a julgamento perante o Senado Federal, que será presidido pelo Presidente do STF ( a admissão pela Câmara vincula o Senado); após a instauração do processo pelo Senado, o Presidente fica suspenso de suas funções, por no máximo 180 dias; a condenação somente pode ser proferida por dois terços dos votos (ERRO DA ASSERTIVA), limitada à perda docargo e inabilitação por oito anos para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis. No ordenamento jurídico brasileiro somente são passíveis de impeachment o Presidente da República, os Governadores, os Prefeitos, os Ministros do STF, o Procurador-Geral da República, o Advogado Geral da União e, em alguns casos, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

        fonte: 
        http://ultimainstancia.uol.com.br/exame-OAB/como-e-julgado-processo-de-impeachment-de-presidente/
      • O erro da assertiva "C" está justamente no quorum necessário para a condenação. A questão fala em "maioria absoluta", que seria 50% + 1 de todos os membros do Senado. Entretanto, o correto é o quorum qualificado de 2/3 (dois terços) para a condenação, conforme prevê o artigo 52, parágrafo único, da CF. Uma pegadinha e tanto...
      • Alguém pode me explcar isso, por favor? Estou com essa dúvida há algum tempo:
        Afinal de contas, de quem é a competencia para fixar lei que trate de fixação e modificação do efetivo das forçar armadas?

        Obrigado.



         Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

        [...]

        III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;



        Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

        § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

        I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

      • Em relação a dúvida do  André CB .

        No art 61, §1- Esse paragrafo delimita a competência reservada ao Presidente da República, sua inobservância leva à inconstitucionalidade formal. Ou seja, o aspecto fundamental dessa iniciativa reservada está em resguardar ao seu título a decisão sobre o momento de propor direito novo sobre determinadas matérias.  

        Já no art 48 - Determina que o congresso Nacional por suas casas, pode "dispor" de toda e qualquer matéria de competéncia da União, comoe enumeradas no art 22 e 24. Poratnto, os incisos do artigo trazem, então, uma mera relação ilustrativa de algumas dessas matérias. Importante perceber que todas as matérias que estão identificada neste artigo deverão ser tratadas por lei. A grade utilidade deste dispositivo é deixar fora de dúvida que, mesmo nos projetos da lei cuja iniciativa é constitucionalmente reservada ao Presidente da República, o Congresso Nacional  "dispõe"  do poder de emeda, de alteração, nos termos em que esse poder é dado pela Constituição.  Não por outro motivo, a maior parte das matérias citadas nos incisos dependem de projeto de iniciativa privativa do chefe de Executivo, exemplo disso é as leis orçamentárias, do inciso II, atribuidas ao Presidente da República PELO ART 165, e a fixação dos efeticos das Forças Armadas, do inciso III, também sob competência do Presidente da República pelos termos do art 61, paragrafo 1º inciso I;


        Espero ter ajudado. Bons estudos!

      • Andre CB , a INICIATIVA do projeto de lei é da Presidência da República, mas quem dispõe, ELABORA, a lei é o Congresso.
      • A resposta da letra "e" é o art. 52, Parágrafo único da CF/88:
        "Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis." 
      • A) É da Câmara dos Deputados a competência para autorizar a instauração de processo contra o presidente, o vice-presidente da República e os ministros de Estado acusados de crime de responsabilidade, e ao Senado Federal se a acusação for de prática de crime comum. FALSO
        COMENTÁRIO=> AO SENADO CABE O PROCESSO E JULGAMENTO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE.
        FUNDAMENTO=> Art. 51, I cc Art. 52 e Art. 86 da CF.

         B) Cabe ao Congresso Nacional dispor, por meio de lei, sobre a fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas. CORRETO
        FUNDAMENTO=> Art. 48, III da CF.

        C) condenação do presidente da República por crime de responsabilidade depende da aprovação da medida, em votação secreta, pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal. FALSO
        COMENTÁRIO=> O erro está na maioria absoluta e votação secreta, pois são 2/3 dos senadores presentes e por votação nominal.
        FUNDAMENTO=> Lei 1.079/50

         D) Nas sessões legislativas extraordinárias do Congresso Nacional, os parlamentares só podem deliberar sobre a matéria que motivou a convocação, sendo terminantemente vedado discutir qualquer outra matéria. FALSO
        COMENTÁRIO=> a própria CF estabelece tal possibilidade.
        FUNDAMENTO=> "Art. 57, § 7º e § 8º da CF

        E) Compete privativamente ao Senado Federal autorizar operações externas de natureza financeira de interesse dos diversos entes federativos, bem como resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.  FALSO
        COMENTÁRIO=> A questão misturou competência privativa do Senado com exclusiva do Congresso Nacional.
        FUNDAMENTO=> “Art. 52,V  cc  Art. 49, I da CF

        BONS ESTUDOS!!!
      • A questão exige conhecimento relacionado à estrutura, o funcionamento e as atribuições do Poder Legislativo, disciplinados constitucionalmente. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

        Alternativa “a": está incorreta. Conforme a CF/88:

        Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

        Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

        Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

        Alternativa “b": está correta. Conforme art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:  [...] III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas.

        Alternativa “c": está incorreta. Segundo art. 86 - Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

        Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 57 - O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

        § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.

         § 8º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.

        Alternativa “e": está incorreta. Conforme a CF/88:

        Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: [...] V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

        Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

        Gabarito do professor: Letra B.



      ID
      804226
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-BA
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Tributário
      Assuntos

      No que concerne ao sistema tributário nacional e aos orçamentos, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • GABARITO: Letra B
        CF/88: Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.
        Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.



        a) O presidente da República dispõe de competência para enviar mensagem ao Congresso Nacional propondo modificação nos projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual enquanto não iniciada a votação, no plenário das duas casas legislativas, da parte do projeto a ser alterada. (ERRADO - Art. 166 §5º - O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.)

        c) Lei ordinária pode estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, mas somente lei complementar pode regular as limitações constitucionais ao poder de tributar. (ERRADO, pois cabe à lei complementar também estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária)
        Art. 146. Cabe à lei complementar:
        I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
        II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
        III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: [...]

        d) É vedado à União, aos estados, ao DF e aos municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que estabeleça essa exigência ou esse aumento, não se aplicando essa vedação aos empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência. (ERRADO, pois é aplicada essa vedação aos empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.)

        e) Cabe à lei orçamentária anual estabelecer as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, assim como dispor sobre as alterações na legislação tributária e sobre a política de aplicação do orçamento das agências financeiras oficiais de fomento. (ERRADO - Art. 165 §2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.)
      • a) ERRADA O presidente da República dispõe de competência para enviar mensagem ao Congresso Nacional propondo modificação nos projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual enquanto não iniciada a votação, no plenário das duas casas legislativas, da parte do projeto a ser alterada. Constituição Federal, art. 166, § 5º: "O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta."   b) CORRETA Aos municípios e ao DF é permitido instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, sendo facultado cobrar o valor da contribuição na fatura de consumo de energia elétrica. Constituição Federal, art. 149-A: "Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III."   c) ERRADA Lei ordinária pode estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, mas somente lei complementar pode regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.
        Constituição Federal, art. 146, inciso III: "Cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatores geradores, bases de cálculo e contribuintes."   d) ERRADA É vedado à União, aos estados, ao DF e aos municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que estabeleça essa exigência ou esse aumento, não se aplicando essa vedação aos empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência. Constituição Federal, art. 148: "A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios"   e) ERRADA Cabe à lei orçamentária anual estabelecer as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, assim como dispor sobre as alterações na legislação tributária e sobre a política de aplicação do orçamento das agências financeiras oficiais de fomento. Constituição Federal, art. 165, § 2º: "A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."
      • Simplificando:


        a) Não é no plenário das duas casas, mas sim na Comissão Mista (CF, 166, § 5);


        b) Correta (CF, 149-A);


        c) É Lei Complementar e não Lei Ordinária (CF, 146, III);


        d) Empréstimo Compulsório somente por meio de Lei Complementar, então se aplica a vedação (CF, 148);


        e) Não é a Lei Orçamentária Anual, mas sim a Lei de Diretrizes Orçamentárias ( CF, 165, § 2).


        Bons estudos !!

      • Lei ordinária pode estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, mas somente lei complementar pode regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.

        Existem dois erros nessa alternativa.

        1º. Apenas lei complementar pode estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, vide art. 146, III, da CF/88;

        2º Lei ordinária pode regular as limitações constitucionais ao poder de tributar. Aqui deve-se observar que o legislador utilizou apenas a terminologia "lei", portanto, poderá ser uma lei ordinária, exceto nos casos em que o próprio tributo só possa ser criado por lei complementar (princípio de que a lei modificadora deverá ter igual ou superior "hierarquia" que a lei instituidora).

      • Trocando em miúdos a correção do professor.

        “Há erro em todas as assertivas, menos na correta”

      • Constituição Federal:

         Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

        I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

        II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

        Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

      • A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da

        administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício

        financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual,

        disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de

        aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (art. 165, § 2º, da

        CF/1988).

        Resposta: Errada

      • CF:

        a) Art. 166 - § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

        _________________

        b) Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.   

             Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.

        _________________

        c) Art. 146. Cabe à lei complementar:

         II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

        III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

        _________________

        d) Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

        I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

        II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

        _________________

        e) Art. 165 - § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.


      ID
      804229
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-BA
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Constitucional
      Assuntos

      Em relação ao Poder Judiciário, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

        II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

        e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;


        Alternativa D
      • Opção (A) - Incorreta

         Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução
         § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

          § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

          § 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.


      • Letra A: INCORRETA -  O CNJ é presidido pelo presidente do STF e, nas suas ausências e impedimentos, pelo vice-presidente do tribunal, cabendo, ainda, ao STF nomear os demais membros do conselho, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
        Quem nomeia é o Presidente da República após aprovação por maioria absoluta do Senado. ARTIGO 103-B § 2º 


        Letra B: INCORRETACompete à justiça militar estadual processar e julgar os militares acusados da prática dos crimes militares definidos em lei ou da prática de crimes contra civis, assim como as ações judiciais contra atos disciplinares militares.

        Letra C: INCORRETAO ingresso na carreira da magistratura, cujo cargo inicial é o de juiz substituto, depende de aprovação em concurso de provas e títulos organizado e realizado, ao menos em sua fase preliminar, com a participação do conselho seccional da OAB.
        CF 88. Art. 93 inciso 
        I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, através de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;

        Letra D: CORRETAA CF veda a promoção do juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê- os ao cartório sem o devido despacho ou decisão.
        Letra da Lei: CF 88. Artigo 93, II - e) 
         Não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê- os ao cartório sem o devido despacho ou decisão;

        Letra E: INCORRETAO ato de remoção do magistrado por interesse público depende de decisão tomada pelo voto de dois terços do respectivo tribunal, conforme procedimento próprio, e desde que lhe seja assegurada a ampla defesa.
        CF 88, Art 92, VIII - é necessária Maioria absoluta do respectivo Tribunal ou CNJ
      • Natascha, qual o erro da "B" ?  ^^
      • Erro da letra "b":
        Compete à justiça militar estadual processar e julgar os militares acusados da prática dos crimes militares definidos em lei ou da prática de crimes contra civis, assim como as ações judiciais contra atos disciplinares militares.

        Art. 125, §4:

        § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

        Perceba, então, que a prática de crimes contra civis não será competência da justiça militar, sendo exatamente esse o erro da questão!
      • Na verdade, salvo engano, o erro da assertiva B é que a justiça militar estadual não julgará todos os crimes cometidos por militares contra civis, mas apenas os crimes militares cometidos contra civis. Vejam a redação do § 5º:

        § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

        Como a questão não fez ressalva sobre serem apenas os crimes militares, a afirmação ficou incorreta.
      • Na verdade quanto aos crimes militares, os que são praticados contra civis e não são julgados pela justiça militar são somente os de competência do Tribunal do Júri. É importante lembrar também que caso um militar cometa o crime de homicídio doloso contra um civil esse crime não deixará de ser um crime militar, porém, será julgado pelo tribunal do júri (justiça civil).
      • Pessoal, só adicionando um ponto sobre o item B, percebam que a redação do artigo 125, parágrafo 4o, da CF, limita o julgamento pela justiça estadual aos militares ESTADUAIS, ou seja, não julgará todos os militares como dá a entender a questão. Só serão julgados pela justiça estadual os policiais e bombeiros militares quando cometerem crimes MILITARES.

        Caso estejamos falando de militares Federais (exercito, marinha ou aeronautica) estes serão julgados em primeira instancia ou por um Conselho Especial de Justiça (no caso de crimes militares cometidos por oficiais) ou por um Conselho Permanente de Justiça (quando este crime tiver sido cometido por um praça)
        Como curiosidade, quando falamos em Justiça Militar Federal ou da União, esta pode julgar inclusive civis que cometam crimes militares (é isso mesmo, civis também podem cometer crimes militares, são os chamados crimes militares impróprios)

        Para saber se estamos diante de um crime militar, analisem os termos do art. 9o do CPM:
      • Cometario letra B:

        b) Compete à justiça militar estadual processar e julgar os militares acusados da prática dos crimes militares definidos em lei ou da prática de crimes contra civis, assim como as ações judiciais contra atos disciplinares militares.

        Acredito que o erro esta em mencionar apenas militares, quando pela CF o certo seria militares "do Estado".

        Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
        ...
        § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

        Me corrijam se estiver errado.

      •  Compete à justiça militar estadual processar e julgar os militares acusados da prática dos crimes militares definidos em lei ou da prática de crimes contra civis, assim como as ações judiciais contra atos disciplinares militares.
        o erro está em práticas de crimes contra civis. Apenas à Justiça Militar da União compete julgar civis. Seria o caso de civis que que pratricam crimes contra o patrimônio militar. Entretanto, cabe apenas à justiça estadual julgar as ações judiciais contra atos disciplinares militares 
      • jecklane, vc fez uma confusão aí que Deus o livre!
        Primeiro falou dos crimes contra civis, depois dos crimes praticados pelos civis... Hãn????

        Acredito que sejam dois os erros da assertiva:

        Compete à justiça militar estadual processar e julgar os militares acusados da prática dos crimes militares definidos em lei ou da prática de crimes contra civis, assim como as ações judiciais contra atos disciplinares militares.

        a) Não são todos os militares que são julgados pela Justiça militar estadual, mas apenas os militares dos estados.
        b) Não são todos os crimes contra civis, haja vista que os crimes dolosos contra a vida praticados contra civis são de competência do Tribunal do Júri.
        (ex: Homicídio culposo contra civil é julgado pelo tribunal militar. Homicídio doloso contra civil é julgado pelo Júri)
      • "Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação dos praças (CF, art. 125, parágrafo 5.).
        Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares (CF, art. 125, parágrafo 5)".
        (livro Direito Constitucional - Vicente Paulo)


        Além...
         a Justiça Militar estadual NÃO JULGA CIVIS, mas exclusivamente militares (policial militar e bombeiro militar). Entretanto, além dos crimes militares, dispõe de competência para julgar as ações judiciais contra atos disciplinares militares.
        Já a Justiça Militar federal tem competência exclusivamente penal, isto é, não julga nenhuma matéria não penal (civil ou administrativa). Entretanto, além de militares integrantes das Forças Armadas, a Justiça Militar federal julga também civis, se esses, por exemplo, praticam crimes contra o patrimônio militar.

        O erro é que a justiça militar do estado julga militares do estado e não qq militar,   e também tem a ressalva dos crimes praticados contra civis que poderá ser julgado pelo tribunal do Juri. (como disse a colega acima).

        Bons estudos!!



        "Por maiores que sejam os obstáculos, procure doar o melhor de ti, na execução das tarefas que te cabem". (Chico Xavier - Emmanuel)

      • letra A errada. 

        Art 103-B
        § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
      • B-ART. 125:§ 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

         

      • erro da A: Os demais membros do Conselho, ou seja, os 14 membros restantes, seguirão a famosa dobradinha: nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da maioria absoluta do Senado Federal.

        obs. Composição do CNJ = Coroa Na Jovem-  COROA-SE A JOVEM AOS 15 ANOS-  CNJ= 15 MEMBROS

      • LETRA D!

         

         

        ARTIGO 93, INCISO II DA CF

         

        E) NÃO SERÁ PROMOVIDO JUIZ QUE INJUSTIFICADAMENTE, RETIVER AUTOS EM SEU PODER ALÉM DO PRAZO LEGAL, NÃO PODENDO DEVOLVÊ-LOS AO CARTÓRIO SEM O DEVIDO DESPACHO OU DECISÃO.

      • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca da organização do Poder Judiciário. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

        Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 103-B, § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal; § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.   

        Alternativa “b": está incorreta. A prática de crimes contra civis não será competência da justiça militar. Segundo art. 125, § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.  

        Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação.

        Alternativa “d": está correta. Conforme art. 93, II – [...] e)  Não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê- os ao cartório sem o devido despacho ou decisão.

         Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 93, VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

        Gabarito do professor: Letra D.             

      • Questão desatualizada, pois a alteração produzida pela Lei nº 13.491/17, no Art. 9, II, do CPM, torna o crime cometido na forma prevista na alternativa "B" de competência da Justiça Militar, conforme Art, 9º, II e III do CPM.

      • Atualmente, me parece que a letra "b" também estaria correta.

      • Em relação ao Poder Judiciário, é correto afirmar que: A CF veda a promoção do juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê- os ao cartório sem o devido despacho ou decisão.


      ID
      804232
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-BA
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Constitucional
      Assuntos

      Acerca do Poder Executivo, do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional e da intervenção federal, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • GABARITO - LETRA A

        CF/88: Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
        I - a existência da União;
        II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
        III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
        IV - a segurança interna do País;
        V - a probidade na administração;
        VI - a lei orçamentária;
        VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
      • A - CERTO.
        Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
        VI - a lei orçamentária;
        VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
        B - ERRADO. Estaria correto se substituisse o "Conselho da República" por Conselho de Defesa Nacional.
        Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
        V - o Ministro de Estado da Defesa;
        VI - o Ministro das Relações Exteriores;
        C - ERRADO. Há uma diferença bem sutil:
        Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
        I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
        Art. 91, §1º: Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
        II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
        Além disso, os pronunciamentos do Conselho de Defesa Nacional não são vinculantes para o Presidente da República, que pode, inclusive, adotar providência diversa daquela sugerida.
        E - ERRADO.
        Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
        XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
        Cuidado: a nomeação do AGU não depende de aprovação do Senado Federal.
        Art. 131, §1º: A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
      • Complementando o comentário do colega acima:
        D - incorreta
        art 84, X: "Compete privativamente ao Presidente da República decretar e executar a intervenção federal."
        art. 49, IV: "É competência exclusiva do Congresso Nacional APROVAR o estado de defesa e a intervenção federal, AUTORIZAR o estado de sítio ou suspender qualquer uma dessas medidas."
        "Aprovar" é uma ação do CN posterior a ação do PR. "Autorizar" é anterior. A CF/88 reservou a autorização apenas para o estado de sítio, cuja ação mais séria visa reprimir desordens públicas mais graves como guerras ou resposta a ofensiva armada estrangeira.
      • a) A CF caracteriza como crimes de responsabilidade os atos do presidente da República que atentem contra a lei orçamentária e contra o cumprimento das leis e das decisões judiciais (Art 85, VI, VII, cf/88).  CORRETA!
        b) Participam do Conselho da RepúblicaConselho de Defesa Nacional, como membros natos, entre outros, os ministros de Estado da Defesa e das Relações Exteriores, já que o conselho é o órgão consultivo para assuntos relacionados à soberania nacional e à defesa do Estado democrático (Art 91, CF/88). ERRADA!
        c) Embora tanto o Conselho de Defesa Nacional quanto o Conselho da República devam (?)opinar sobre a decretação do estado de defesa e do estado de sítio, apenas o pronunciamento do Conselho de Defesa Nacional sobre esses assuntos vincula o presidente da República (Arts. 90, I; e 91, §1°,II, CF/88).ERRADA!
        d) A intervenção federal em estados da Federação somente surtirá efeitos após o decreto de intervenção editado pelo presidente da República ser aprovado pelo Congresso Nacional (Art. 84, x, CF/88).ERRADA!
        e)Compete privativamente ao presidente da República nomear, após aprovação pelo Congresso Nacional(senado), os ministros do STF e dos tribunais superiores, os governadores de territórios, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União (Art. 84, XIV e XV, CF/88).ERRADA!
      • Quanto ao erro na letra d):

        Ha casos em que pode ser dispensada a apreciacao do CN referente ao decreto, conforme estabelece o Art. 36 $3.
        Denomina-se intervencao espontanea!

        espero ter ajudado!

        obs: teclado desconfigurado

      • a) A CF caracteriza como crimes de responsabilidade os atos do PR q atentem contra a lei orçamentária e contra o cumprimento das leis e das decisões judiciais. V CF, art. 85, VI e VII. b) Participam do Conselho da República, como membros natos, entre outros, os ministros de Estado da Defesa das Relações Exteriores, já q o conselho é o órgão consultivo p/ assuntos relacionados à soberania nacional e à defesa do Estado democrático. F Estaria correto se substituisse o "Conselho da República" por Conselho de Defesa Nacional.
        Art. 91. [...] e dele participam como membros natos:
        I - o Vice-Presidente da República;
        II - o Presidente da CD;
        III - o Presidente do SF;
        IV - o Ministro da Justiça; V - o Ministro de Estado da Defesa; VI - o Ministro das Relações Exteriores; VII - o Ministro do Planejamento.
        VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. c) Embora tanto o Conselho de Defesa Nacional qto o Conselho da República devam opinar sobre a decretação do estado de defesa e do estado de sítio, apenas o pronunciamento do Conselho de Defesa Nacional sobre esses assuntos vincula o presidente da República. F Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
        I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
        Art. 91, §1º: Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
        II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
        Os pronunciamentos do Conselho de Defesa Nacional não são vinculantes p/ o PR, q pode, inclusive, adotar providência diversa daquela sugerida. d) A intervenção federal em estados da Federação somente surtirá efeitos após o decreto de intervenção editado p/ PR ser aprovado pelo CN. F art 84, X: "Compete privativamente ao PR decretar e executar a intervenção federal."
        art. 49, IV: "É competência exclusiva do CN APROVAR o estado de defesa e a intervenção federal, AUTORIZAR o estado de sítio ou suspender qualquer uma dessas medidas."
        "Aprovar" é uma ação do CN posterior a ação do PR. "Autorizar" é anterior. A CF/88 reservou a autorização apenas p/ o estado de sítio, cuja ação mais séria visa reprimir desordens públicas mais graves como guerras ou resposta a ofensiva armada estrangeira. e) Compete privativamente ao PR nomear, após aprovação pelo CN, os ministros do STF e dos tribunais superiores, os governadores de territórios, o P-GR e o AGU. F Art. 84. Compete privativamente ao PR:
        XIV - nomear, após aprovação pelo SF, os Ministros do STF e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o P-GR, o presidente e os diretores do BACEN e outros servidores, quando determinado em lei;
        Cuidado: a nomeação do AGU não depende de aprovação do SF.
        Art. 131, §1º: A Advocacia-Geral da União tem por chefe o AGU, de livre nomeação pelo PR dentre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
      • MOLE, MOLE, GALERA!!!

         

         

        A) CERTO - (Art. 85, VI e VII);

         

        B) ERRADO - (Art. 91, caput, V e VI c/c ) - Trata-se do Conselho de Defesa Nacional;

         

        C) ERRADO - (Art. 90, I e 91, § 1º, II; 89, caput e 91, caput;) - De fato, estado de defesa e estado de sítio, além do tema da intervenção

                             federal, são pautas comuns no CR e no CDN. No entanto, tanto um como o outro são órgãos de natureza meramente

                             consultiva, o que não permite se falar em vinculação do Presidente às orientações emanadas em tais órgãos;

         

        D) ERRADO - (Art. 34 caput, VI, VII e § 3º) - Não são todos os casos que tal decreto necessita da aprovação do Congresso.

                             E são 3 as motivações que dispensam tal aprovação. São aquelas expressas no art. 34:

                             1) prover a execução de lei federal (VI);

                             2) prover a execução de ordem ou decisão judicial (VI) e

                             3) assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis (VII).

                             "§ 3º - Nos casos do art. 34, VI e VII [...], dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional [...]";

         

        E) ERRADO - (art. 84, XIV e XVI) - 2 erros:

                             1) A brincadeira não é com o Congresso Nacional quando se fala em nomeação dessas figurinhas citadas.

                                 A parada é com o Senado Federal;

                             2) o Advogado-Geral da União é ato administrativo simples, ou seja, não precisa de ratificação de espécie alguma.

         

         

        * GABARITO: LETRA "A".

         

        Abçs.

      • Questão A correta, nos termos do art. 85, VI e VII da CF.

        Questão B incorreta, pois o único ministro de Estado que participa do Conselho da República que é o órgão superior de consulta do Presidente da República é o Ministro da Justiça, acompanhado do Vice-Presidente da República, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal, os líderes da maioria e da minoria da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e seis cidadãos natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado e dois eleitos pela Câmara, todos com mandato de três anos, vedada a recondução, nos termos do art. 89, da CF.

        Questão C incorreta, pois ambos os Conselhos da República e de Defesa Nacional se pronunciam, opinam, sem vincular o Presidente da República.

        Questão D incorreta, na exata medida que o art. 34, da CF apresenta duas modalidades de intervenção federal: a espontânea nos termos do art. 34, I, II, III e V, da CF, e a provocada , nos termos do art. 34, IV, VI e VII, da CF. Em ambos os casos, o Presidente da República irá decretar a intervenção federal através de decreto de intervenção, que especificará amplitude, o prazo e as condições de execução, que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional no prazo de vinte e quatro horas. Observem, o Presidente da República decreta em um primeiro momento e no segundo, comunica o Congresso Nacional.

        Questão E incorreta, já que compete privativamente ao Presidente da República nomear, após aprovação pelo Senado federal e não pelo Congresso Nacional, os Ministros do STF e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territótios, o Procurador Geral da República, o Advogado-Geral da União, o presidente e diretores do Banco Central, os Ministros do TCU, conforme o art. 73, da CF, e outros servidores, quando determinado em lei, os termos do art. 84, XIV, XV eXVI, da CF. BONS ESTUDOS

      • A questão exige conhecimento acerca das disciplinas constitucionais relacionadas aos temas do Poder Executivo, do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional e da intervenção federal. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

        Alternativa “a": está correta. Conforme a CF/88:

        Art. 85 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: [...] VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

        Alternativa “b": está incorreta. Na verdade, trata-se da formação do Conselho de Defesa Nacional. Conforme a CF/88:

        Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos: [...] V - o Ministro de Estado da Defesa; VI - o Ministro das Relações Exteriores.

        Alternativa “c": está incorreta. em uma das hipóteses, trata-se de pronunciamento. Além disso, os Conselhos da República e da Defesa Nacional são órgãos superiores de consulta do Presidente da República para assuntos de acentuada relevância nacional; têm por tarefa a deliberação sobre certos temas enumerados no texto constitucional, emitindo pareceres meramente opinativos, que não vinculam o Presidente da República. Nesse sentido, conforme a CF/88:

        Art. 90 -Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

        Art. 91, §1º: Compete ao Conselho de Defesa Nacional: II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal.

        Alternativa “d": está incorreta. Nem sempre essa aprovação pelo CN se faz necessária. Conforme art. 36, § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

        Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República: [...] XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei; [...] XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União.

        Gabarito do professor: Letra A.


      • Acerca do Poder Executivo, do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional e da intervenção federal, é correto afirmar que:  A CF caracteriza como crimes de responsabilidade os atos do presidente da República que atentem contra a lei orçamentária e contra o cumprimento das leis e das decisões judiciais.


      ID
      804235
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-BA
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Constitucional
      Assuntos

      Com relação aos elementos da Constituição, à aplicabilidade e à interpretação das normas constitucionais, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • II – Métodos

        O método Hermenêutico-Clássico (Ernest Forsthoff) de interpretação entende que a Constituição não difere substancialmente das leis, razão por que deve ser interpretada conforme a métodos tradicionais (literal, lógico, sistemático, histórico). Apesar de o intérprete, inegavelmente, ter que se valer sempre de uma análise lógica, literal e sistemático do texto que se busca interpretar, os problemas políticos, sociais e econômicos surgidos no curso do Século XX mostraram que o método jurídico clássico não proporcionava, por si só, respostas adequadas às demandas. Assim, foram concebidos outros métodos de interpretação, caracterizados em geral por trazerem fatores “meta-jurídicos” à arena dos debates constitucionais.

        O método Tópico-Problemático (Theodor Viehweg) parte da premissa de que, como as normas constitucionais são indeterminadas (altamente genéricas e abstratas) e fragmentadas (não abrangem todos os problemas da realidade), não podem ser aplicadas mediante simples subsunção. Assim, a interpretação deve ter um caráter prático, no qual a discussão do problema passa a ter preferência sobre a discussão da norma em si. Uma vez centrado o debate no problema, elegem-se critérios e princípios (topoi) para a sua solução adequada. A grande limitação desse método consiste na possibilidade de criação de um casuísmo sem limites, pois a interpretação não deveria partir do problema, mas da norma em si.


      • O método Hermenêutico-Concretizador parte da idéia de que os aspectos subjetivos do intérprete dão-lhe uma inevitável “pré-compreensão” acerca da norma a ser interpretada. No âmbito constitucional, marcado pela abertura e imprecisão de muitas de suas normas, a busca do sentido delas envolve mais concretização do que interpretação, assumindo, portanto, as pré-compreensões um papel decisivo. Nesse quadro, os defensores da interpretação concretista, dentre os quais Konrad Hesse, pugnam que toda leitura inicial de um texto deve ser reformulada, mediante uma comparação com a realidade, justamente para serem suprimidas interpretações equivocadas. Por isso, o método concretizador funda-se em uma constante mediação entre o problema e a norma, no qual a concretização é lapidada por meio de uma análise mais profunda, em que a norma prevalece sobre o problema.

        O método Científico-Espiritual, produto das concepções de Rudolf Smend, defende que a interpretação deve buscar o conteúdo axiológico último da Lei Maior, por meio de uma leitura flexível e extensiva, onde os valores comunitários e a realidade existencial do Estado se articulam com o fim integrador da Constituição.

        O método Normativo-Estruturante (Müller) parte da distinção entre “texto constitucional”, “norma constitucional” e “norma de decisão”. O texto constitucional é a base lingüística que contém as proposições a serem interpretadas. A “norma constitucional” é o resultado da interpretação. Sendo ainda genérica e abstrata, ela é formada por não apenas por um programa normativo, mas por um âmbito normativo. Já a “norma de decisão” é a norma constitucional concretizada ao caso, pelo legislador, pelo juiz ou pela autoridade administrativa.

      • Resposta: Letra C
        Como os princípios já foram acima escritos, limitarei os comentários às letras D e E, sobre os elementos da CF.

        d) Os elementos de estabilização constitucional consubstanciam- se nas normas que regulam a estrutura do Estado e do poder, a segurança pública e as Forças Armadas. ERRADA
        Elementos de estabilização constitucional: consubstanciado nas normas constitucionais destinadas a assegurar a solução de conflitos constitucionais, a defesa da Constituição, do Estado e das instituições democráticas. Exemplos: ADI (art. 102, I,a), Intervenção, Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas...
        Forças Armadas e Segurança Pública são elementos orgânicos.

        e) O preâmbulo da CF e as disposições constitucionais transitórias constituem exemplos de elementos limitativos, que restringem a atuação do legislador constituinte derivado e dos titulares do poder estatal. ERRADA
        Elemento limitativos: manifestam-se nas normas que compõem o elenco dos direitos e garantias fundamentais, limitando a atuação dos poderes estatais. Ex: Título II
        Preâmbulo e ADCT são elementos formais de aplicabilidade (encontram-se nas normas que estabelecem regras de aplicação das Constituições)
        Fonte: Pedro Lenza, 16ª ed, p. 101/102








      • Em complemento aos excelentes comentários inseridos pelos colegas:

        ELEMENTOS DA CONSTITUIÇÃO

        a) elementos orgânicos, que contêm normas que regulam a estrutura do Estado e do Poder, que se concentram, predominantemente, nos Títulos II (Da organização do Estado), IV (Da organização dos Poderes e Sistemas de Governo), Capítulos II e III, do Título V (Das Forças Armadas e da Segurança Pública) e VI ( Da Tributação e do Orçamento);
         

        b) elementos limitativos, que se manifestam nas normas que consagram o elenco dos direitos e garantias fundamentais (do Título II da Constituição- Dos Direitos e Garantias Fundamentais), excetuando-se os Direitos Sociais, que entram na categoria seguinte;


        c) elementos sócioideológicos, consubstanciados nas normas que revelam o caráter de compromisso das Constituições modernas entre o Estado individualista e o Estado Social, intervencionista, como as do Capítulo II do Título II (Direitos Sociais) e as dos Títulos VII (Da Ordem Econômica e Financeira) e VIII (Da Ordem Social);


        d) elementos de estabilização constitucional, consagrados nas normas destinadas a assegurar a solução de conflitos constitucionais, a defesa da Constituição, do Estado e das instituições democráticas, como os encontrados nos arts. 34 a 36, CF, os arts. 59, I e 60 (processo de emendas à Constituição), art. 102, I. "a" (controle de constitucionalidade);
         

        e) elementos formais de aplicabilidade, que são os que se acham consubstanciados nas normas que estabelecem regras de aplicação das normas constitucionais, assim, o preâmbulo, o dispositivo que contém as cláusulas de promulgação, as disposições constitucionais transitórias e o § 1°, art. 5°, que determina que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicabilidade imediata.
      • Alguém teria uma dica ou bizu sobre como decorar os princípios instrumentais? Porque já entendi todos, mas tenho certeza que daqui há duas semanas nao lembro mais de nada.
      • Rudolf Smend - Expoente dométido científico-espiritual.

        Método científico-espiritual (ou método valorativo, sociológico):
        que atesta que a Constituição deve ter em conta as bases de
        valoração (ou ordens de valores) subjacentes ao texto constitucional,
        bem como o sentido e a realidade que ela possui como
        elemento do processo de integração – não apenas como normasuporte,
        como queria Kelsen – mas, ainda, como perspectiva
        política e sociológica, de modo a absorver/superar conflitos, no
        sentido de preservar a unidade social.[529] Por isso mesmo,
        para Rudolf Smend – figura de destaque dessa Escola – a Constituição
        é a ordenação jurídica do Estado ou a dinâmica vital
        da vida estatal, muito embora o Estado não esteja limitado aos
        momentos contemplados pela Constituição.[530] Aqui, tanto a
        Constituição quanto o Estado são vistos como fenômenos culturais
        ligados a valores, que funcionam como elementos integradores
        supremos da comunidade. O recurso à ordem de valores
        obriga ao intérprete a assumir o sentimento e a realidade dessa
        comunidade e a compartilhar do mesmo sistema de valores que
        ela. Assume-se, assim, o risco de reduzir o indivíduo à condição
        de mera peça, desprovida de qualquer diferença significativa ou
        de relevo diante de uma imensa estrutura de engrenagens sociais - Em Bernardo Gonçalves Fernandes.

        Para além disso, a assertiva de que o intérprete constitucional  não pode separar o programa normativo inserido nas constituições da realidade social se refere ao normativo-estruturante.
      • Apesar de ser a mais correta, considerei meio contraditória a parte final da alternativa "C", o próprio processo hermenêutico (e aqui não importa qual método utilizar) é sim uma atividade criativa realizada pelo interprete, não há como fugir disso. Ao partir do mero "texto", o exegeta busca dar-lhe sentido, transformando-o em norma. Por isso, ouso afirmar que toda atividade interpretativa é ao mesmo tempo uma atividade criativa, independentemente de se adotar um critério mais simples como o hermenêutico clássico ou outros mais robustos.

      • O preambulo da CF é elemento formal de aplicabilidade, sendo norma que estabelece regras de aplicação das Constituições.

      • a) ERRADA. Normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade imediata abrangem os elementos orgânicos além dos direitos e garantias fundamentais. Ex.: Da organização do Estado, Da organização dos Poderes e do Sistema de governo...
        b) ERRADA. Rudolf desenvolveu o método científico-espiritual.
        c) CORRETA. O método hermenêutico clássico aborda a interpretação da norma pela sua origem, historicidade, finalidade, sistemática e literal, sem a fuga desses elementos, portanto o intérprete tem que seguir a risca o que está escrito e não ser criativo numa interpretação subjetiva ou baseada na realidade social.
        d) ERRADA. Os elementos de estabilização constitucional consagrados nas normas destinadas a assegurar a solução de conflitos constitucionais, a defesa da Constituição , do Estado e das instituições democráticas, como os encontrados nos arts. 34 a 36 , CF , os arts. 59, I e 60 (processo de emendas à Constituição), art. 102 , I . a (controle de constitucionalidade);
        e) ERRADA. Preâmbulo não é elemento limitativo, é elemento formal de aplicabilidade.

      • Segundo a doutrina de MENDES e BRANCO (2015, p. 91 e seguintes), Ernst-Wolfgang distingue os métodos hermenêutico-clássico, tópico e hermenêutico-concretizador.


        O método clássico preconiza que a Constituição seja interpretada com os mesmos recursos interpretativos das demais leis, segundo as fórmulas desenvolvidas por Savigny: a interpretação sistemática, histórica, lógica e gramatical. A interpretação constitucional não fugiria a esses padrões hermenêuticos, não obstante a importância singular que lhe é reconhecida para a ordem jurídica. A fraqueza dessa metodologia estrita está em que, enquanto as normas dos demais ramos do direito ostentam, habitualmente, alto grau de densidade normativa - vale dizer, mais precisa determinação do seu conteúdo -, a Constituição possui disposições de "conformação normativo-material fragmentária e fracionada. Seus preceitos contêm no essencial princípios que requerem ser previamente preenchidos e concretizados, para serem realizados no sentido de uma aplicação jurídica.

        Já em relação ao método hermenêutico-concretizador, “a tarefa hermenêutica é suscitada por um problema, mas, para equacioná-lo, o aplicador está vinculado ao texto constitucional. Para obter o sentido da norma, o intérprete arranca da sua pré-compreensão do significado do enunciado, atuando sob a influência das suas circunstâncias históricas concretas, mas sem perder de vista o problema prático que demanda a sua atenção. O intérprete estabelece uma mediação entre o texto e a situação em que ele se aplica. Como salienta Canotilho, essa "relação entre o texto e o contexto com a mediação criadora do intérprete [transforma] a interpretação em movimento de ir e vir (círculo hermenêutico)" (MENDES e BRANCO, 2015, p. 92).


        Portanto, tendo em vista as delimitações conceituais das técnicas hermenêuticas, percebe-se que a alternativa “b" não condiz com o conceito do método hermenêutico-concretizador.


        A alternativa “c", contudo, condiz com a conceituação do método hermenêutico clássico, sendo, assim, a alternativa correta.


        MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. 10ª ed. São Paulo: Saraiva. 2015.


      •  

        Métodos de Interpretação clássicos:

        →   Método gramatical –  se utiliza tanto do sentido leigo quanto do sentido científico das palavras para conseguir interpretar o dispositivo;

        →   Método histórico – busca a razão da legislação na época em que foi feita. Então, qual era o mens legis quando foi editada uma lei na década de 60, qual era o objetivo daquela lei;

        →  Método de interpretação sistemática – procura coadunar, coordenar, que se dialoguem e se pacifiquem os diversos subsistemas dentro do ordenamento jurídico. Está sempre buscando uma harmonização;

        →  Método teleológico – procura ver qual é a finalidade da lei, ela foi feita com que objetivo;

        →  Método lógico  – procura trabalhar com determinadas premissas de compreensão lógica, de raciocínio mais cartesiano.

        Métodos de Interpretação do Pós-Positivismo:

        → Jurídico ou hermenêutico clássico – é a reunião dos métodos positivistas;

        → Tópico-problemático – se parte da solução do caso concreto para se estabelecer um diálogo entre as instituições. Se parte do fato;

        → Hermenêutico-concretizador – se parte do dispositivo para o fato, mas o fato é levado em consideração no momento da interpretação, e não somente no da aplicação;

        → Científico-espiritual – se considera que a Constituição carrega o espírito moral de uma determinada sociedade. A interpretação seria uma técnica científica para se descobrir esse sentido espiritual da sociedade;

        → Normativo-estruturante – leva em consideração a busca da harmonização de instituições, de órgãos e de estruturas de atribuições de normatização;

         Comparação constitucional – decorre do cosmopolitismo, da intensidade do diálogo entre as instituições, em especial das Cortes Constitucionais.

         

      •  

        d) Os elementos de estabilização constitucional consubstanciam- se nas normas que regulam a estrutura do Estado e do poder, a segurança pública e as Forças Armadas.

         

        LETRA D – ERRADA -

         

        “■ elementos de estabilização constitucional: consubstanciados nas normas constitucionais destinadas a assegurar a solução de conflitos constitucionais, a defesa da Constituição, do Estado e das instituições democráticas. Constituem instrumentos de defesa do Estado e buscam garantir a paz social. Exemplos: a) art. 102, I, “a” (ação de inconstitucionalidade); b) arts. 34 a 36 (Da intervenção nos Estados e Municípios); c) arts. 59, I, e 60 (Processos de emendas à Constituição); d) arts. 102 e 103 (Jurisdição constitucional); e) Título V (Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas, especialmente o Capítulo I, que trata do estado de defesa e do estado de sítio, já que os Capítulos II e III do Título V caracterizam-se como elementos orgânicos);”

         

        FONTE: PEDRO LENZA

         

         

        e) O preâmbulo da CF e as disposições constitucionais transitórias constituem exemplos de elementos limitativos, que restringem a atuação do legislador constituinte derivado e dos titulares do poder estatal.

        LETRA E - ERRADO - Trata-se de elementos formais de aplicabilidade. 

        “■ elementos formais de aplicabilidade: encontram-se nas normas que estabelecem regras de aplicação das Constituições. Exemplos: a) preâmbulo; b) disposições constitucionais transitórias; c) art. 5.º, § 1.º, quando estabelece que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.”

        FONTE: PEDRO LENZA


      ID
      804238
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-BA
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Eleitoral
      Assuntos

      Considerando as características peculiares do sistema eleitoral brasileiro, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • Fundamentações:
        a) Lei 9504/97: Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

        b) A eleição dos vereadores é feita pelo sistema proporcional. Código eleitoral: Art. 84. A eleição para a Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, obedecerá ao princípio da representação proporcional na forma desta Lei.

        c) Não são todos os cargos legislativos que serão realizados pelo sistema proporcional, a exceção se dá para cargo a senador em que a eleição será pelo sistema majoritário. Código eleitoral: Art. 83. Na eleição direta para o Senado Federal, para Prefeito e Vice-Prefeito, adotar-se-á o princípio majoritário.

        d) Nas eleições para prefeitos só teremos o segundo turno caso a cidade tenha mais de 200 mil eleitores e no primeiro turno nenhum candidato tenha conseguido a maioria absoluta de votos válidos. (Lei 9504/97: art Art. 3º : § 2º Nos Municípios com mais de duzentos mil eleitores, aplicar-se-ão as regras estabelecidas nos §§ 1º a 3º do artigo anterior.

        e) correta! Sistema proporcional: deputados estaduais, federais e vereadores. Sistema majoritário: presidente (importando também a eleição do vice), governador (importando também a eleição do vice), prefeito (importando também a eleição do vice) e senador (importando também a eleição dos dois suplentes).

        Bons estudos!!!

      • Sistema Eleitoral Majoritário: adotado atualmente no BR nas eleições para os cargos de Presidente da República, Governador de Estado, Prefeito e Senador da República. Em suma: Chefes do Poder Executivo + Senador. 

        a) Sistema Majoritário Simples: Necessidade de Maioria Relativa. Válido nas eleições para Senadores e Prefeitos de Municípios com até 200 mil eleitores. 

        b) Sistema Majoritário Absoluto: Necessidade de Maioria Absoluta. Válido nas eleições para Presidente da República, Governadores e Prefeitos de Municípios com mais de 200 mil habitantes. 

        Sistema Eleitoral Proporcional: adotado atualmente no BR nas eleições para os cargos de Deputados Federais, Deputados Distritais, Deputados Estaduais e Vereadores. Em suma: Poder Legislativo (ressalvados os Senadores). Repartição aritmética das vagas.  
      • Apenas para ajudar a memorizar os sistemas eleitorais:

        (senador-presidente-prefeito-governador)
        SEN-PRE-PRE-GO = Majoritário

        Os demais = Proporcional
      • Gab. E

        Comentário acerca da alternativa C (incorreta):

        C) A eleição para vereador, assim como as demais eleições para cargos legislativos, é realizada pelo sistema proporcional.

        O que tornou incorreta a alternativa C (transcrita acima) foi a parte em destaque "... assim como as demais eleições para cargos legislativos". 

        O sistema eleitoral proporcional almeja viabilizar a representação dos setores minoritários da sociedade nos parlamentos. Assim, ele define quem ocupará as vagas nos legislativos federal, estadual e municipal - a única exceção é o Senado, onde os senadores são eleitos pelo sistema majoritário, assim como os governadores e o presidente da República.

        Portanto, as eleições para Vereadores, que fazem parte ao Poder Legislativo, são sim realizados pelos Sistema Eleitoral Proporcional, mas há a exceção dos Senadores, que também fazem parte do Legislativo, porém são eleitos pelo Sistema Eleitoral Majoritário.

        Fonte: <http://tre-sc.jusbrasil.com.br/noticias/2411741/entenda-o-funcionamento-do-sistema-eleitoral-proporcional>

        Bons estudos.

      • Gabarito letra e).

         

        Dica para guardar os tipos de sistemas adotados para cada cargo eletivo:

         

        1°) Majoritário: Desdobra-se em Absoluto e Relativo

         

        a) Absoluto: Candidato deve possuir 50%+1 dos votos, não computados os brancos e nulos, para ser eleito. Se não conseguir, realiza-se 2° turno entre os dois mais votados. Seguem essa regra o Presidente da República, Governadores e Prefeitos (cujos municípios possuam mais de 200.000 eleitores. Bancas trocam "eleitores" por "habitantes", portanto muita atenção com essa informação).

         

        b) Relativo: Candidato que possuir a maior quantidade de votos válidos, não computados os brancos e nulos, será eleito. Não há 2° turno. Seguem essa regra os Senadores e Prefeitos (cujos municípios possuam até 200.000 eleitores)

         

        2°) Proporcional: É utilizado para os que "sobram", ou seja, Deputados Estaduais, Deputados Federais, Deputados Distritais e Vereadores. Sofreu uma notável mudança com a reforma eleitoral. Deixo no seguinte link os passos que devem ser obedecidos para se fazer o cálculo. Mais informações se encontram nos artigos 105 a 113 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65)

        Link: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Setembro/saiba-como-calcular-os-quocientes-eleitoral-e-partidario-nas-eleicoes-2016

         

         

         

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      • Gabarito E.         

                                                                                        

                                                                              SISTEMAS ELEITORAIS

                                                                                                                                        

                                              MAJORITÁRIO                                                                                PROPORCIONAL_

        Simples (ou relativa)                           Absoluto (50% +1)                                                       Votos do Partido

        Maioria de votos                            Mais da metade dos votos                                    Dep. Fed.      Dep. Est.     Vereador

        Senador     Prefeito                        Presid.   /   Gov.   /   Pref.                                

                          (cid. com - de                                            (cid. com + de

                          200 mil eleitores)                                       200 mil eleitores)

         

         

        ----

        "Aquele que cai e se levanta é muito mais forte do que aquele que nunca caiu."

      • A eleição para vereador, assim como as demais eleições para cargos legislativos, é realizada pelo sistema proporcional.

        Errada,  Senador Sistema Majoritário Simples 

      • MAIORIA ABSOLUTA - PARA A PROVA - 50% + 1 VOTO VÁLIDO;

        TECNICAMENTE - O PRIMEIRO NÚMERO INTEIRO ACIMA DA METADE.


      ID
      804241
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-BA
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Eleitoral
      Assuntos

      Em relação aos procedimentos eleitorais de revisão do eleitorado e observação do cumprimento do processo eleitoral e suas exigências legais, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • JUSTIFICATIVA DA BANCA:
        Recurso deferido com anulação: Conforme a Lei nº 9.504, de 1997, em seu art. 91, caput, e nos termos da Resolução nº 23.341, do Tribunal Superior 
        Eleitoral, que aprova a INSTRUÇÃO Nº 933-81.2011.6.00.0000 – CLASSE 19 – BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL, o último dia para a transferência do 
        título é nove de maio de 2012. Dessa forma, impõe-se reconhecer que, nos termos da Resolução do TSE, o requerimento de inscrição eleitoral deve ser feito 151 (cento e cinquenta e um) dias antes das eleições, e não 150 como se pode ler no item sob questionamento. O tempo verbal, no caso, não poderia ser "fazê-lo", mas tê-lo feito, ou realizado o processo antes dessa data. Assim, o texto se presta a entendimentos conflitantes, razão porque o item pode ser considerado incorreto e a questão, por essa razão, ser anulada.
      • REVISÃO DE ELEITORADO

        Definição.

        A revisão de eleitorado é um procedimento administrativo destinado a sanar ou impedir fraudes no cadastro de eleitores. Pode ocorrer de ofício ou provocada por denúncia fundamentada de fraude.

        Uma vez determinada a revisão, são publicados editais com a fixação de prazo para que todos os eleitores da Zona Eleitoral ou município compareçam à Justiça Eleitoral e confirmem o seu domicílio eleitoral, sob pena de terem a inscrição cancelada.

        Revisão de eleitorado em ano eleitoral.

        A regra é que não há revisão de eleitorado em ano eleitoral.Contudo, a Resolução TSE nº 21.538/03, em seu art. 58, § 2º,permite que o TSE, excepcionalmente, autorize o procedimento mesmo emano eleitoral, desde que existam motivos justificadores.

        Revisão de eleitorado provocada por denúncia de fraude.

        O TRE, ao receber denúncia fundamentada de fraude no alistamento eleitoral, poderá determinar a realização de correição na Zona Eleitoral ou município objeto da denúncia.

        Na hipótese de a correição realizada comprovar a existência de fraude em proporção comprometedora, ordenará a realização de revisão de eleitorado, comunicando esta decisão ao Tribunal Superior Eleitoral.

        Veja que há uma sequência:

        1– Denúncia fundamentada de fraude: nesse momento, o TRE PODE determinar a realização de correição. Não há obrigação, há apenas a possibilidade de determinar a correição, o que dependerá das circunstâncias do caso concreto e dos fundamentos da denúncia.

        2– Realização de correição: determinada a correição, ela pode não comprovar a existência de fraude, comprovar a existência de fraude sem potencialidade lesiva (pouco representativa) ou comprovara existência de fraude em proporção comprometedora (que tenha potencial para influenciar no resultado do pleito).

        3– Determinação de revisão de eleitorado: só ocorre se depois da correição ficar comprovada a existência de fraude em proporções que possam comprometer o resultado do pleito.


      • ATENÇÃO: só o TSE determina revisão de ofício. Revisão determinada pelo TRE deve ser decorrente de denúncia que, após correição, revele fraude de proporção comprometedora.

        Competências e atribuições na revisão de eleitorado.

        Independentemente de a revisão ser determinada de ofício pelo TSE ou por decisão do TRE, os serviços serão sempre presididos pelo Juiz Eleitoral da Zona.

        O Tribunal Regional Eleitoral, por intermédio da Corregedoria-Regional Eleitoral, inspecionará os serviços de revisão.

        Ao Ministério Público cabe a atribuição de fiscalizar a revisão de eleitorado, velando pela sua regularidade e consonância com os ditames da Resolução TSE nº 21.538/03.

        O Juiz Eleitoral deverá dar conhecimento da revisão aos partidos políticos, já que eles também têm a prerrogativa de acompanhar e fiscalizar os trabalhos.

        Bons Estudos!




      • 65 D - Deferido c/ anulação Recurso deferido com anulação: Conforme a Lei nº 9.504, de 1997, em seu art. 91, caput, e nos termos da Resolução nº 23.341, do Tribunal Superior Eleitoral, que aprova a INSTRUÇÃO Nº 933-81.2011.6.00.0000 – CLASSE 19 – BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL, o último dia para a transferência do título é nove de maio de 2012. Dessa forma, impõe-se reconhecer que, nos termos da Resolução do TSE, o requerimento de inscrição eleitoral deve ser feito 151 (cento e cinquenta e um) dias antes das eleições, e não 150 como se pode ler no item sob questionamento. O tempo verbal, no caso, não poderia ser "fazê-lo", mas tê-lo feito, ou realizado o processo antes dessa data. Assim, o texto se presta a entendimentos conflitantes, razão porque o item pode ser considerado incorreto e a questão, por essa razão, ser anulada.


      ID
      804244
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-BA
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Eleitoral
      Assuntos

      Considerando as normas legais brasileiras concernentes à possibilidade de reeleição ao cargo de prefeito municipal, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • Em 4 de outubro de 2011, o TSE apreciou o REspE 35.906/SC, de relatoria da ministra Cármen Lúcia. Considerando as peculiaridades do caso, o TSE afastou a tese do prefeito itinerante, mantendo o prefeito no cargo, em decisão por quatro votos a três. O caso submetido à corte foi de prefeito reeleito que transferiu seu domicílio eleitoral ao final do segundo mandato para a cidade vizinha, na qual foi eleito e reeleito. Antes de transferir seu domicílio eleitoral, todavia, o interessado consultou o Tribunal Regional Eleitoral, que respondeu pela possibilidade da candidatura. A resposta à consulta se deu em 2003, época em que a jurisprudência do TSE não vedava esse tipo de candidatura, como visto acima. Na sessão, a Ministra Relatora e demais ministros que a acompanharam entenderam aplicáveis os princípios da segurança jurídica, da confiança na jurisdição, da isonomia — tratar desigualmente os desiguais, pois não houve objetivo de fraudar — e da soberania popular.

        Em 1º de agosto de 2012, o Supremo Tribunal Federal julgou o RE 637.485, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, após o reconhecimento, por unanimidade, da repercussão geral das questões constitucionais. O RE foi interposto por prefeito que exerceu dois mandatos consecutivos e, nas eleições de 2008, foi eleito para outro mandato no município vizinho. Cassado o diploma pelo TSE, alegou-se no RE, entre outros argumentos, que a alteração da jurisprudência do TSE, ocorrida posteriormente às eleições de 2008 (17 de dezembro de 2008, data do julgamento do REspE 32.507), afetou a segurança jurídica.

        O STF ratificou, por maioria, o entendimento do TSE no sentido da inelegibilidade do candidato a prefeito em município diferente, após o exercício de dois mandatos consecutivos no executivo municipal. Entretanto, também por maioria, na esteira do voto do relator, o STF considerou que a nova posição do TSE sobre candidatura itinerante, exarada semanas depois das eleições, não pode implicar cassação de diploma regularmente expedido, dando, assim, provimento ao RE interposto.

        Em resumo, o STF modulou os efeitos temporais da jurisprudência, concedendo-lhe eficácia prospectiva. Desse modo, a vedação da candidatura itinerante não se aplica às eleições de 2008, mas incide nas eleições de 2012 e seguintes. http://www.conjur.com.br/2012-ago-06/octavio-orzari-municipios-aguardam-lei-prefeito-itinerante

      • letra a)      O TSE admite a reeleição em cada município, em respeito ao princípio da soberania popular, sem restrições de mandatos. ERRADO

        Artigo 14, § 5º, CF:  O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.
      • letra b) Considere que Jonas, que cumpre o segundo mandato de prefeito municipal, pretenda candidatar-se a prefeito da cidade vizinha. Nessa situação, a candidatura é permitida pelo TSE, pelo fato de se tratar de circunscrição diversa. ERRADO

        “[...]. Recurso contra expedição de diploma. Mudança de domicílio eleitoral. ‘prefeito itinerante’. Exercício consecutivo de mais de dois mandatos de chefia do executivo em muncípios diferentes. Impossibilidade. Violação ao art. 14, § 5º da Constituição Federal. [...]. 2. A partir do julgamento do Recurso Especial nº 32.507/AL, em 17.12.2008, esta c. Corte deu nova interpretação ao art. 14, § 5º, da Constituição Federal, passando a entender que, no Brasil, qualquer Chefe de Poder Executivo - Presidente da República, Governador de Estado e Prefeito Municipal - somente pode exercer dois mandatos consecutivos nesse cargo. Assim, concluiu que não é possível o exercício de terceiro mandato subsequente para o cargo de prefeito, ainda que em município diverso. 3. A faculdade de transferência de domicílio eleitoral não pode ser utilizada para fraudar a vedação contida no art. 14, § 5º, da Constituição Federal, de forma a permitir que prefeitos concorram sucessivamente e ilimitadamente ao mesmo cargo em diferentes municípios, criando a figura do ‘prefeito profissional’. 4. A nova interpretação do art. 14, § 5º, da Constituição Federal adotada pelo e. TSE no julgamento dos Recursos Especiais nos 32.507/AL e 32.539/AL em 2008 é a que deve prevalecer, tendo em vista a observância ao princípio republicano, fundado nas ideias de eletividade, temporariedade e responsabilidade dos governantes. 5. Agravos regimentais não providos.” (Ac. de 27.5.2010 no AgR-REspe nº 4198006, rel. Min. Aldir Passarinho Junior.)
         

      • Letra d) O impedimento legal a um terceiro mandato consecutivo restringe-se à circunscrição na qual o prefeito exerce o seu mandato. ERRADO

         

        Mesmo fundamento da letra b.

      • Letra e) O TSE admite uma terceira candidatura na hipótese de o prefeito renunciar ao cargo seis meses antes da data das eleições. ERRADO

        “[...] Prefeito reeleito. Renúncia. Segundo mandato. Pretensão. Candidatura. Período subseqüente. Mesma jurisdição. Terceiro mandato. Impossibilidade. Art. 14, § 5o, da Constituição Federal. O prefeito reeleito, que renuncia ao segundo mandato um ano e seis meses após a posse, não pode concorrer ao cargo de prefeito no pleito subseqüente, sob pena de se configurar um terceiro mandato. [...]” (Res. no 22.529, de 10.4.2007, rel. Min. Caputo Bastos.)

      • Na verdade, a opção C também não está correta. Haja vista que a candidatura a cargo de prefeito de outro município, vizinho ou não, caracteriza candidatura a outro cargo, devendo ser observada a regra do Art. 14, § 6, e, da Constituição da República, ou seja, a desincompatibilização seis meses antes do pleito e, não somente, a transferência de domicílio eleitoral em tempo hábil.

        Como a questão nada falou sobre desincompatibilização, não pode ser considerada correta.

        É isso! Bons estudos pessoal!

      • As alternativas A, B, D e E estão INCORRETAS, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral resumidos nas ementas abaixo colacionadas:

        “Agravo regimental. Recurso especial. Prefeito itinerante. Impossibilidade. Princípio republicano. Nulidade. Votos. Art. 224, CE. Diferença. Votos nulos. Art. 77, § 2º, CF. Desprovimento. 1. Somente é possível eleger-se para o cargo de ‘prefeito municipal’ por duas vezes consecutivas, permitindo-se, após, tão somente, a candidatura a ‘outro cargo’, respeitado o prazo de desincompatibilização de seis meses. [...]”

        (Ac. de 25.11.2010 no AgR-REspe nº 35888, rel. Min. Marcelo Ribeiro.)

        “[...]  Recurso contra a expedição de diploma. ‘Prefeito itinerante’. Exercício consecutivo de mais de dois mandatos de chefia do executivo em municípios diferentes. Impossibilidade. Desprovimento. 1. Ainda que haja desvinculação política, com a respectiva renúncia ao mandato exercido no município, antes de operar-se a transferência de domicílio eleitoral, não se admite a perpetuação no poder, somente sendo possível eleger-se para o cargo de prefeito por duas vezes consecutivas, mesmo que em localidades diversas, tendo em vista o princípio constitucional republicano. 2. Ressalva pessoal do ponto de vista do Relator. [...]”

        (Ac. de 25.11.2010 no AgR-AI nº 11539, rel. Min. Marcelo Ribeiro.)


        A alternativa C está CORRETA, conforme o entendimento do TSE retratado na última ementa acima colacionada, da qual vale destacar o seguinte trecho: "(...)somente sendo possível eleger-se para o cargo de prefeito por duas vezes consecutivas, mesmo que em localidades diversas (...)".

        Resposta: ALTERNATIVA C. 
      • 66 C - Indeferido Recurso indeferido: A questão trata de reeleição, ou seja, eleição para o mesmo cargo. A questão não afirma que a transferência do domicílio eleitoral é o único requisito da inelegibilidade. Não poderia fazê-lo, sendo curial que essa é um dos requisitos. Ademais, o tema da questão é o chamado "prefeito itinerante", as normas legais, assim como as decisões jurisprudenciais assentadas a esse respeito. Quanto a uma terceira candidatura consecutiva, ainda que em município diverso, a jurisprudência do TSE a esse respeito - e em sentido contrário - pode ser considerada como pacificada.

      • A E pode estar correta se vc considerar que a terceira condidatura não é para prefeito.

      • Acho que letra "e" está correta também! A questão não fala que o prefeito está buscando uma 3ª reeileção no cargo de prefeito. Simplesmente diz que o prefeito pode buscar uma 3ª canididatura se ele pedir renúncia 06 meses antes do pleito, o que é verdade, pois ele pode ser ser candidato a qualquer outro mandato que não a de prefeito.

         

      • Pessoal, o enunciado da questão aduz que trata-se de situações pertinentes ao cargo de prefeito. 

         

        Espero ter ajudado, bons estudos!

      • Atenção: o requisito de transferência do domicílio eleitoral (pelo menos 6 meses antes do pleito) não é dispensada em casos de cidadãos que estejam em exercício de cargo político e queiram se candidatar a outro cargo. Assim, caso o referido prefeito transferisse o seu domicilio em tempo hábil, impedimento algum haveria para a disputa do cargo referido na questão.


      ID
      804247
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-BA
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Eleitoral
      Assuntos

      A respeito da fidelidade partidária, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • A justificativa para as acertiva D pode ser encontradas na resolução 22.610 do TSE:

        Art. 1º - O partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, 
        a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem 
        justa causa. 
        § 1º - Considera-se justa causa: 
        I) incorporação ou fusão do partido; 
        II) criação de novo partido; 
        III) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; 
        IV) grave discriminação pessoal.

        Alternativa A - de acordo com a resolução 22.600 do TSE está errada
        Alternativa E - Não conheço esse procedimento denominado "recall". Se alguem souber, ficaria muito grato com a explicação.
      • Recall: Trata-se de uma forma de revogação de mandado, de destituição pelos próprios eleitores de um representante eleito, que é submetido a uma reeleição antes do termino do seu mandado. Alguns denominam o instituto, que não está previsto na CF/88, de referendo revogatório. Espero ter ajudado. informação tirada do livro sinopses jurídicas, direito eleitoral, Ricardo Cunha Chimente.

      • Quanto ao ITEM A:
        O TSE respondendo a CONSULTA Nº 1.407 – CLASSE 5ª – DISTRITO FEDERAL (Brasília)
        Relator: MINISTRO CARLOS AYRES BRITTO
        CONSULENTE: NILSON MOURÃO, Deputado Federal, reconheceu a aplicabilidade da Res. nº. 22.610, que regulamenta a infidelidade partidária, aos cargos do sistema majoritário, ou seja, a infidelidade se aplica ao cargo de Chefe do Poder Executivo e a Senadores. Pelo texto da referida Resolução, se durante o mandato, o Chefe do Executivo se filia a outro partido, o partido pela qual ele foi eleito é competente para propor ação declaratória de perda de mandato, no prazo de 30 dias a contar da data da desfiliação. Havendo omissão do partido, remanescerá a competência para propositura da ação ao Vice-Prefeito ou ao Ministério Público, que terá o prazo de 30 dias a contar do término do prazo dispensado ao partido que se manteve inerte, vejamos o que diz o art. 1º, § 2º da Res. “Quando o partido político não formular o pedido dentro de 30 (trinta) dias da desfiliação, pode fazê-lo, em nome próprio, nos 30 (trinta) subseqüentes, quem tenha interesse jurídico ou o Ministério Público eleitoral.”
      • O mandato do parlamentar ou do chefe do executivo pertence ao agente públio ou ao partido???

        Alguém poderia tirar minha dúvida? gostaria de saber também se tem algum embasamento legal que dipõe sobre isso, pois a Resolução 22.610/2007 é omissa.

        Agradeço antecipadamente
      • Alternativa D:

        "Em polêmica decisão, o STF, por maioria, decidiu pelo indeferimento dos MS 26.602 e 26.603 e pelo deferimento parcial do MS 26.604, o que significou uma revolução na jurisprudência da mais alta corte do país acerca da matéria, uma vez que, desde então, foi definido que o mandato político pertence, antes de tudo, ao partido político, podendo, portanto, haver a perda do mandato do parlamentar praticante de atos de infidelidade partidária

        É de se destacar o não deferimento total dos citados mandados de segurança deveu-se ao caráter salomônico da citada decisão, que considerou que a perda do mandato do parlamentar infiel só seria possível caso o ato de infidelidade tivesse sido praticado após o dia 27 de março de 2007, data do julgamento, pelo TSE, da consulta nº 1398." (Direito Eleitoral, Jaime Barros Neto, Coleção Sinopses para Concursos, Juspodivm)
      • O direito ao preenchimento da vaga do titular é do partido político ou do candidato?

        Não há representatividade fora do partido. Não há possibilidade de candidaturas avulsas. A Constituição veda expressamente candidatos profissionais, sem vínculo partidário. O próprio artigo 17, § 1°, é um postulado a impedir a perda de prestígio por parte dos partidos políticos, exigindo, para isso, o respeito à fidelidade e à disciplina partidária, não permitindo, assim, o enfraquecimento (e quiçá descrença) dos partidos políticos. Em outras palavras, tem o partido político como o construtor e mantenedor da ordem democrática.

        E a questão da fidelidade, neste contexto, não altera a conclusão de que a vaga é do partido, e não do candidato. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, lembrando lição de RIPERT, de que "os deputados são, na Assembléia Nacional, representantes de seu partido".

        Fonte: http://www.tre-sc.jus.br/site/resenha-eleitoral/edicoes-impressas/integra/arquivo/2012/junho/artigos/o-direito-ao-preenchimento-da-vaga-do-titular-e-do-partido-politico-ou-do-candidato/index6063.html?no_cache=1&cHash=6a12d0dcc116cb5f6b17652f428879fc


      • Importante observar o entendimento atual acerca da matéria de infidelidade partidária, a qual não se aplica aos cargos majoritários. Vejam essa explicação no Resumo de Dizerodireito (elaborado para o concurso do TJDFT/2015)


        Se o titular do mandato eletivo, sem justa causa, decidir sair do partido político no qual foi eleito, ele perderá o cargo que ocupa? 

        a) Se for um cargo eletivo MAJORITÁRIO: NÃO A perda do mandato em razão de mudança de partido não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário, sob pena de violação da soberania popular e das escolhas feitas pelo eleitor. No sistema majoritário, o candidato escolhido é aquele que obteve mais votos, não importando o quociente eleitoral nem o quociente partidário. Nos pleitos dessa natureza, os eleitores votam no candidato e não no seu partido político. Desse modo, no sistema majoritário, a imposição da perda do mandato por infidelidade partidária é antagônica (contrária) à soberania popular. 

        b) Se for um cargo eletivo PROPORCIONAL: SIM O mandato parlamentar conquistado no sistema eleitoral proporcional pertence ao partido político. Assim, se o parlamentar eleito decidir mudar de partido político, ele sofrerá um processo na Justiça Eleitoral que poderá resultar na perda do seu mandato. Neste processo, com contraditório e ampla defesa, será analisado se havia justa causa para essa mudança.

        O assunto está disciplinado na Resolução 22.610/2007 do TSE, que elenca, inclusive, as hipóteses consideradas como “justa causa”. STF. Plenário. ADI 5081/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 27/5/2015 (Info 787).

      • Acredito que esta questão se encontra desatualizada em virtude de recente decisão do STF.

      • Duas observações: Houve decisão do STF (informativo 787) no sentido de que a perda do mandato em razão de mudança de partido somente se aplica para os cargos eletivos proporcionais.

        Além disso, importante destacar que com a lei 13.165/2015 a criação de novo partido não é mais considerada justa causa para desfiliação partidária.  

        https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/10/lei-13-165-reforma-eleitoral.pdf

      • 67 D - Indeferido Recurso indeferido: A Resolução do TSE relativa à fidelidade partidária prevê, de forma expressa, a licença para o parlamentar, ou o mandatário, mudar de partido no caso de existir a chamada "justa causa". Entre as situações de justa causa está a mudança para formar um novo partido. Como se vê na nota publicada no site do TSE: Fidelidade partidária. O Tribunal Superior Eleitoral editou a Resolução-TSE nº 22.610, de 25.10.2007, alterada pela ResoluçãoTSE nº 22.733, de 11.3.2008, que disciplina o processo de perda de cargo eletivo e de justificação de desfiliação partidária. De acordo com a resolução, o partido político interessado pode pedir, na Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa. Conforme o § 1º do art. 1º da Resolução-TSE nº 22.610/2007, considera-se justa causa a incorporação ou fusão do partido, a criação de novo partido, a mudança substancial ou o desvio reiterado do programa partidário e a grave discriminação pessoal. Podem formular o pedido de decretação de perda do cargo eletivo o partido político interessado, o Ministério Público Eleitoral e aqueles que tiverem interesse jurídico, de acordo com a norma. O TSE é competente para processar e julgar pedido relativo a mandato federal. Nos demais casos, a competência é do Tribunal Eleitoral do respectivo estado. Veja-se, a respeito, a Resolução-TSE nº 22.610/2007, com redação dada pela Resolução-TSE nº 22.733/2008. O TSE, em resposta à Consulta 1407 - TSE, formou o entendimento de que a fidelidade aplica-se também aos cargos executivos.

      • A lei dos Partidos foi alterada em 2015 para fazer constar que:

        Art. 22-A.  Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

        Parágrafo único.  Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses: (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

         I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

        II - grave discriminação política pessoal; e (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

        III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015) – 6 meses antes da data da filiação.

         

        Referida legislação aplica-se aos cargos proporcionais (vereadores, deputados, estaduais e federais), sendo não aplicavel aos cargos majoritários (Presidente da República e SEnadores), conforme decidiu o STF:

        Se o titular do mandato eletivo, sem justa causa, decidir sair do partido político no qual foi eleito, ele perderá o cargo que ocupa? 

        a) Se for um cargo eletivo MAJORITÁRIO: NÃO A perda do mandato em razão de mudança de partido não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário, sob pena de violação da soberania popular e das escolhas feitas pelo eleitor. No sistema majoritário, o candidato escolhido é aquele que obteve mais votos, não importando o quociente eleitoral nem o quociente partidário. Nos pleitos dessa natureza, os eleitores votam no candidato e não no seu partido político. Desse modo, no sistema majoritário, a imposição da perda do mandato por infidelidade partidária é antagônica (contrária) à soberania popular. 

        b) Se for um cargo eletivo PROPORCIONAL: SIM O mandato parlamentar conquistado no sistema eleitoral proporcional pertence ao partido político. Assim, se o parlamentar eleito decidir mudar de partido político, ele sofrerá um processo na Justiça Eleitoral que poderá resultar na perda do seu mandato. Neste processo, com contraditório e ampla defesa, será analisado se havia justa causa para essa mudança.

        O assunto está disciplinado na Resolução 22.610/2007 do TSE, que elenca, inclusive, as hipóteses consideradas como “justa causa”. STF. Plenário. ADI 5081/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 27/5/2015 (Info 787).


      ID
      804250
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-BA
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Eleitoral
      Assuntos

      Acerca da estrutura e composição da justiça eleitoral, assinale a opção correta com base no que dispõem a CF e a legislação específica.

      Alternativas
      Comentários
      • b) correta.
        A CF/88, artigo 119 parágrafo único diz: "O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o corregedor eleitoral dentre os Ministros do Supremo Tribunal de Justiça".
      • letra a) É legítima a indicação de vereador para ministro do TSE na vaga reservada à categoria, desde que, além de deter reputação ilibada e notório saber, esse vereador não seja filiado a partido político. ERRADO

        O artigo 16 do Código Eleitoral versa sobre a composição do TSE:


        Art. 16. Compõe-se o Tribunal Superior Eleitoral:
        I - mediante eleição, pelo voto secreto:
        a) de três juizes, dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; e
        b) de dois juizes, dentre os membros do Tribunal Federal de Recursos;
        II - por nomeação do Presidente da República, de dois entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
        § 1º - Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o quarto grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último.
        § 2º - A nomeação de que trata o inciso II deste artigo não poderá recair em cidadão que ocupe cargo público de que seja demissível ad nutum; que seja diretor, proprietário ou sócio de empresa beneficiada com subvenção, privilegio, isenção ou favor em virtude de contrato com a administração pública; ou que exerça mandato de caráter político, federal, estadual ou municipal.




      • letra c) Não há impedimento legal à indicação para o cargo de ministro do TSE de servidor comissionado que atue como assessor de ministro do STF, desde que o servidor seja advogado com notório saber e reputação ilibada. ERRADO

        o fundamento está no mesmo artigo da letra a:

        § 2º - A nomeação de que trata o inciso II deste artigo não poderá recair em cidadão que ocupe cargo público de que seja demissível ad nutum; que seja diretor, proprietário ou sócio de empresa beneficiada com subvenção, privilegio, isenção ou favor em virtude de contrato com a administração pública; ou que exerça mandato de caráter político, federal, estadual ou municipal.
      • Complementando...

        Cargo ad nutum = cargo comissionado sendo de livre nomeação e exoneração
      • Letra "d" está errada porque os 2 ministros oriundos do STF que compõem  o TSE continuam sendo ministros do STF.
        Passando a exercer as duas funções. O mesmo ocorre com o ministros oriundos do STJ.

      • Data máxima vênia, mas o comentário do nobre Sr. Beserra onde se ler: Supremo Tribunal de Justiça. Leia-se: Superior Tribunal de Justíça. Abraços!!!

      • LETRA B CORRETA 

        CF 

        Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

        I - mediante eleição, pelo voto secreto:

        a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

        b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

        II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

        Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

      • Art. 16. Compõe-se o Tribunal Superior Eleitoral: (Redação dada pela Lei nº 7.191, de 4.6.1984)

                I - mediante eleição, pelo voto secreto:

                a) de três juizes, dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; e (Incluído pela Lei nº 7.191, de 4.6.1984)

                b) de dois juizes, dentre os membros do Tribunal Federal de Recursos; (Incluído pela Lei nº 7.191, de 4.6.1984)

                II - por nomeação do Presidente da República, de dois entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

         

        § 1º Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o 4º (quarto) grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último. (§ 3º renumerado   pelo Decreto-lei  nº 441, de 29.1.1969 e  alterado  pela Lei nº 7.191, de 4.6.1984)

               § 2º A nomeação que trata o inciso II deste artigo não poderá recair em cidadão que ocupe:

        1.    cargo público de que seja demissível ad nutum;

        2.    que seja:

        a.    diretor,

        b.   proprietário ou

        c.   sócio de empresa beneficiada com subvenção, privilégio, isenção ou favor em virtude de contrato com a administração pública; ou

        d.   que exerça mandato de caráter político, federal, estadual ou municipal

        Art. 17. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá para seu presidente um dos ministros do Supremo Tribunal Federal, cabendo ao outro a vice-presidência, e para Corregedor Geral da Justiça Eleitoral um dos seus membros (dentre um dos membros do STJ)

        A CF/88, artigo 119 parágrafo único diz: "O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o corregedor eleitoral dentre os Ministros do Supremo Tribunal de Justiça".
         

      • Os indicados à presidência e vice-presidência do TSE devem ser sempre oriundos do STF, ao passo que a indicação ao cargo de corregedor geral, deve ser sempre oriundo do STJ.


      ID
      804253
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-BA
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Eleitoral
      Assuntos

      Com relação ao que dispõe o Código Eleitoral acerca das possibilidades de anulação do pleito eleitoral e de convocação de novas eleições, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • Código eleitoral:

        Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do Município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.

        • CF/88, art. 77, §§ 2º e 3º, c.c. os arts. 28 e 29, II: votos nulos e em branco não computados para o cálculo da maioria nas eleições de presidente da República e vice-presidente da República, governador e vice-governador, e prefeito e vice-prefeito de municípios com mais de duzentos mil eleitores.
        Bons estudos!!
      • O que ocorre é que a “nulidade” da eleição não acontece com o eleitor votando nulo, e sim, com fraudes eleitorais, que deverão ser apuradas após as eleições pela Justiça Eleitoral. Se em mais da metade dos votos for comprovado alguma fraude, aí sim haverá outra eleição com todos os candidatos diferentes. Votos nulos são considerados inválidos pela Justiça Eleitoral, e não são contabilizados para definir uma eleição. Se a maioria votar nulo, ou seja, digitar o número de um candidato que não existe e apertar a tecla “Confirma”, ganha a eleição quem tiver o maior número dos votos válidos. 
      • Nesse sentido, o TSE: Declarados nulos os votos por captação indevida (Art. 41-A da Lei nº9.504/97), que, no conjunto, excedem a 50% dos votos válidos,determina-se a realização de novo pleito, não a posse do segundo colocado. (REspe nº 19759, TSE/PR, Rel. Min. Luiz Carlos Madeira. j. 10.12.2002, DJ 14.02.2003, p. 191).

        Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio,vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública,desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive,sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990. (Incluído pela Lei nº 9.840, de 1999)

        Também, a condenação na prática de conduta vedada enseja a aplicação do art. 224 do CE: "Para fins de aplicação do dispositivo (art. 224, CE), não se somam aos votos anulados em decorrência da prática de conduta vedada, os votos nulos por manifestação apolítica de eleitores. Precedentes(REspe nº 25.585/GO e MS nº 3.438/SC)."(Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 6.505/TSE, Rel. Min. JOSÉ GERARDO GROSSI, de 09.08.2007, DJ de 29.08.2007, vol. 1, p. 114).

        Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.


      • b) A convocação de nova eleição pela justiça eleitoral restringe-se ao caso de ser impossível definir um vencedor para o pleito. ERRADA. É possível, por exemplo, a convocação de nova eleição pela Justiça Eleitoral no caso de a nulidade atingir a mais da metade dos votos (art. 224, CE)

        c) Não é permitida a anulação de eleição municipal na qual tenha comparecido mais da metade dos eleitores da circunscrição . ERRADA. É permitida a anulação de eleição municipal quando, por exemplo, a nulidade atingir a mais da metade dos votos do Município nas eleições municipais.

        d) Deve ser anulada a eleição em que os votos invalidados por fraude ou compra de votos, somados aos votos nulos dos eleitores, superar a metade do número de votantes. ERRADA. Não devem ser somados os votos nulos para fins de verificação da quantidade de votos invalidados.

        e) Apenas os eleitores podem anular um processo eleitoral, mediante o voto em branco ou nulo, quando estes votos, somados, alcançarem mais da metade do número de eleitores que compareceram ao pleito. ERRADA. Há diversas circunstâncias que ensejam a anulação de um processo eleitoral, nelas não se incluindo a hipótese mencionada na alternativa "e".

      • A alternativa pode causar confusão por não especificar votos "válidos", mas, por exclusão, é possível apontá-la como correta.

      • 69 A - Indeferido Recurso indeferido: A leitura que o TSE faz do art. 224 do Código Eleitoral, entretanto, é no sentido de que somente são considerados nulos, para o efeito de anular o pleito e exigir a realização de outro, o voto assim declarado pela Justiça Eleitoral. O voto nulo do eleitor seria, conforme esse entendimento, um voto "apolítico". Registrada reserva pessoal diante desse entendimento do Tribunal, não há como negar o fato de que se trata de um entendimento assentado, e largamente utilizado. Um exemplo dessa jurisprudência: “Recurso eleitoral. Agravo de Instrumento. Pedido de realização de novas eleições. Candidato a prefeito. Segundo colocado no pleito. Registro cassado após as eleições. Conduta vedada (Art. 73, VI, b, da Lei nº 9.504/ 97). Nulidade de mais da metade dos votos válidos. [...] Não pode pleitear a declaração de nulidade aquele que lhe deu causa (art. 219, parágrafo único, do CE). Nos termos do art. 224 do CE e da jurisprudência do TSE, somente há nova eleição se a nulidade atingir mais da metade dos votos válidos. Para fins de aplicação do dispositivo (art. 224, CE), não se somam aos votos anulados em decorrência da prática de conduta vedada, os votos nulos por manifestação apolítica de eleitores. Precedentes (REspe nº 25.585/GO e MS nº 3.438/SC). [...]”(Ac. de 9.8.2007 no AgRgAg nº 6.505, rel. Min. Gerardo Grossi.)A questão trata dos votos considerados nulos para o efeito de anular um pleito e impor a realização de outro. Não se refere à distinção mencionada no recurso e não de outras hipóteses de anulação de uma eleição.

      • Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.

         

        § 3o A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados.               (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

         

      • Artigo 224, famoso boato pré eleição , o voto apolítico do eleitor não anula eleição, o que anula sãos as hipóteses de fraudes que atentem à lei e consttuição reconhecida pela justiça eleitoral mais da metade dos votos

      • Gabarito A.

         

        "Eleitores votarem nulo" é ≠ de a "nulidade (declarada pela Justiça Eleitoral) atingir + da metade dos votos".

         

        Outras questões correlacionadas: Q60114, Q798475.

         

         

        ----

        "Quando a vida lhe sugerir desafios, não fique circulando ao redor dos seus hábitos comuns." 

      • Art 224.

        § 3 A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados.         

        Parágrafo 3o acrescido pelo art. 4o da Lei no 13.165/2015.

        Ac.-STF, de 8.3.2018, na ADI no 5.525: declara a inconstitucionalidade da expressão “após o trânsito em julgado”; Ac.-TSE, de 28.11.2016, nos ED-REspe no 13925: declara incidentalmente a inconstitucionalidade da expressão “após o trânsito em julgado” e fixa tese sobre cumprimento de decisão judicial e convocação de novas eleições.

      • Código Eleitoral:

            Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.

               § 1º Se o Tribunal Regional na área de sua competência, deixar de cumprir o disposto neste artigo, o Procurador Regional levará o fato ao conhecimento do Procurador Geral, que providenciará junto ao Tribunal Superior para que seja marcada imediatamente nova eleição.

               § 2º Ocorrendo qualquer dos casos previstos neste capítulo o Ministério Público promoverá, imediatamente a punição dos culpados.

        § 3 A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados.            (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)   (Vide ADIN Nº 5.525)

        § 4 A eleição a que se refere o § 3 correrá a expensas da Justiça Eleitoral e será:            (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)   (Vide ADIN Nº 5.525)

        I - indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato;            (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)   (Vide ADIN Nº 5.525)

        II - direta, nos demais casos.            (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)   (Vide ADIN Nº 5.525)


      ID
      804256
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-BA
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Eleitoral
      Assuntos

      Com relação às disposições constitucionais e legais acerca das condições de elegibilidade, cuja aplicação é disciplinada pela justiça eleitoral, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • CONSTITUIÇÃO FEDERAL ANOTADA - TSE
        Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
        VI – a idade mínima de:
        a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
        b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
        c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
        d) dezoito anos para Vereador.
        Lei n° 9.504/1997, art. 11, § 2°: “A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse”. Para resolver a questão bastava saber que a idade mínima é aferida na data da posse.
        GABARITO LETRA E
      • Para acertar esta questão não era necessário saber a idade mínima, bastava ter conhecimento de que tal requisito deve ser preenchido na data da posse, ou seja, a única assertiva possível de ser a correta é a Letra E.

      • A idade mínima deve ser verificada na data da POSSE.

      • LETRA E CORRETA 

        CF 

        VI - a idade mínima de:

        a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

        b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

        c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

        d) dezoito anos para Vereador.

        A IDADE MINIMA DEVE SER OBSERVADA NA DATA DA POSSE
      • VI - a idade mínima de:

        a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

        b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

        c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

        d) dezoito anos para Vereador.(*MUDANÇA 13.165/15= NA DATA DO REGISTRO DE CANDIDATURA, OS DEMAIS NA POSSE)

      • 70 E - Indeferido Recurso indeferido: Além da jurisprudência do TSE, a letra expressa da Lei é no sentido de que a idade exigida para o cargo pode ser completada até a data da posse nesse cargo. A respeito, o § 2º do art. 11 da Lei nº 9594, de 1997: "A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de inelegibilidade é verificada tendo como referência a data da posse". Algumas decisões do TSE no mesmo sentido: “[...] Vereador. Idade mínima. Lei nº 9.504/97, art. 11, § 2º. 1. A idade mínima de 18 anos para concorrer ao cargo de vereador tem como referência a data da posse (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 2º).(Res. nº 20.527, de 9.12.99, rel. Min. Edson Vidigal.) “Registro. 2. Candidato a deputado estadual, com idade inferior a vinte um anos, mas emancipado. 3. Acórdão do TRE que indeferiu o registro, em face da condição constante do art. 14, § 3º, inciso VI, alínea c, da Constituição, não suprível pela emancipação. 4. Recurso interposto pelo próprio candidato, sem assistência de advogado habilitado. 5. Lei nº 8.906/94, arts. 1º, I, e 4º; Código de Processo Civil, art. 36. 6. Recurso não conhecido.” (Ac. nº 15.402, de 31.8.98, rel. Min. Néri da Silveira.) Militar está sujeito a regras especiais, mas estas não afastam a filiação partidária. O sentido da questão é claro, e, no contexto, ter 30 anos significa ter, ao menos, essa idade. No contexto, não se obriga o governador de estado a ter exatamente 30 anos, mas essa idade mínima.

      • Gabarito letra e).

         

        ATENÇÃO: MODIFICAÇÃO TRAZIDA PELA REFORMA DE 2015

         

        Lei 9.504/97, Art.11, § 2°: A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos (Vereador), hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

         

         

         

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      • a) O candidato a senador da República deve ser aprovado em convenção partidária e contar com mais de trinta e cinco anos de idade na data da POSSE

         

         b) Candidato a presidente da República deve contar com mais de trinta E CINCO anos de idade na data da POSSE.

         

         c) Candidato a prefeito deve contar com vinte e um anos de idade na data da POSSE.

         

        d) Candidato a vereador deve ter domicílio eleitoral no município e, pelo menos, dezoito anos de idade na data LIMITE PARA REGISTRO DE CANDIDATURA

         

         e) Candidato a governador de estado deve ser filiado a partido político e ter, na data da posse, trinta anos de idade. CORRETA

      • IDADE MÍNIMA - DATA DA POSSE

        EXCEÇÃO: VEREADOR, QUE A IDADE MÍNIMA DE 18 ANOS SERÁ AUFERIDA ATÉ A DATA LIMITE PARA REGISTRO DA CANDIDATURA

      • IDADE MÍNIMA - DATA DA POSSE

        EXCEÇÃO: VEREADOR, QUE A IDADE MÍNIMA DE 18 ANOS SERÁ AUFERIDA ATÉ A DATA LIMITE PARA REGISTRO DA CANDIDATURA

      • GABARITO LETRA E 

         

        CF/1988

         

        ARTIGO 14 § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

         

        I - a nacionalidade brasileira;

         

        II - o pleno exercício dos direitos políticos;

         

        III - o alistamento eleitoral;

         

        IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

         

        V - a filiação partidária; Regulamento

         

        VI - a idade mínima de:

         

        a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

         

        b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

         

        c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

         

        d) dezoito anos para Vereador.

        -----------------------------------------------------

        C/C

         

        LEI Nº 9504/1997 

         

        ARTIGO 11 § 2o  A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.  (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

      • Apenas acrescentando, vereador é o único cargo eletivo que exige a comprovação da idade mínina (18 anos) na data do registro, e não mais na data da posse.

      • Vamos a alternativa B:

        Candidato a presidente da República deve contar com mais de trinta anos de idade na data da inscrição da candidatura.

        De fato, ao meu ver a proposição está correta, visto que no momento do pedido de registro de fato o candidato deverá faticamente contar com mais de 30, mais precisamente terá pelo menos 34, visto que o pedido de registro de candidatos serão solicitados até as 19:00 horas do dia 15 de agosto "do ano em que se realizarem as eleições", ora, se as eleições são em outubro e a posse 1º de Janeiro, ele terá efetivamente que possuir no mínimo 34 anos até a data limite do pedido de registro, e deverá fazer o 35º aniversário até 1º de janeiro, visto que deverá ter no mínimo 35 anos na data da posse.

        Opiniões?

      • MOMENTO DE AFERIÇÃO DAS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

        Na data do registro de candidatura

        • Nacionalidade
        • Exercício dos direitos políticos
        • Alistamento eleitoral
        • Idade mínima, apenas para vereador

        Na data do pleito

        • Tempo de domicílio eleitoral
        • Tempo de filiação partidária

        Na data da posse

        • Idade mínima para todos os cargos, exceto vereador

        Fonte: Professor Ricardo Torques


      ID
      804259
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-BA
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Empresarial (Comercial)
      Assuntos

      Não se concebe a existência de empresário, seja ele pessoa física ou moral, sem o estabelecimento empresarial. Com relação ao estabelecimento empresarial, assinale opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • a) A doutrina distingue duas formas de aviamento: o objetivo e o subjetivo, estando o objetivo associado à pessoa que esteja à frente da empresa e que empresta a esta todo o seu prestígio. [ERRADA]
        A alternativa se refere ao âmbito Subjetivo de aviamento.
        Doutrina:
        “De acordo com o professor Ricardo Negrão, aviamento é atributo do estabelecimento empresarial, resultado do conjunto e vários fatores de ordem material ou imaterial que lhe conferem capacidade ou aptidão de gerar lucros.
        Cada estabelecimento possui um aviamento maior ou menor. Diz-se que o aviamento é pessoal ou subjetivo quando a capacidade de gerar lucros resulta substancialmente de qualidades do titular da empresa. E será real ou objetivo se decorrente da qualidade do estabelecimento empresarial.”
        Fonte: http://lfg.com.br/public_html/article.php?story=2009040811223278
        b) Os contratos de trespasse, usufruto ou arrendamento do estabelecimento empresarial produzem efeitos perante terceiros, independentemente de publicação na imprensa oficial e de averbação no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins. [ERRADA]
        Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.
      • c) De acordo com a teoria da personalidade jurídica do estabelecimento, aceita no ordenamento jurídico brasileiro, o estabelecimento é considerado sujeito de direito distinto e autônomo em relação ao empresário. [ERRADA]
        Doutrina: 
        “1 Teoria da personalidade jurídica do estabelecimento. 
            Segundo o maior expoente da teoria, G. Edemann, o estabelecimento seria concebido como um sujeito de direito, e o empresário representaria a figura de seu “principal empregado”. Esta nova denominação de pessoa jurídica para estabelecimento é devido ao fato de que se uniram elementos individuais do próprio, criando uma independência jurídica, assumindo direitos e obrigações. 
        Conseqüências para o direito desta teoria: 
        1. A morte do empresário não traria problemas ao estabelecimento; 
        2. Vários estabelecimentos poderiam pertencer a um mesmo empresário; 
        3. Os credores dos respectivos estabelecimentos só poderiam exercer seus direitos aos respectivos bens do estabelecimento comercial creditado. 
        4. Cada estabelecimento teria um nome próprio, assim como os tem as pessoas naturais. “Capacidade processual”, Nacionalidade e domicílio. 

             No Direito Brasileiro tal teoria não teve utilização, os únicos detentores de personalidade jurídica são as pessoas naturais.”
        Fonte: http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Estabelecimento_empresarial

        d) Consoante o entendimento doutrinário dominante, o estabelecimento é concebido como uma universalidade de bens que passa a ser uma universalidade de fato na medida em que seus vários elementos são reunidos em um objetivo econômico comum. [ERRADA]
        Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.
        e) O patrimônio empresarial não se resume necessariamente ao seu estabelecimento, sendo possível que o empresário adquira bens que não tenham relação direta com sua atividade. [CORRETA]

        Vamo que vamo.
      •        E agora, José?           
           d) Consoante o entendimento doutrinário dominante, o estabelecimento é concebido como uma universalidade de bens que passa a ser uma universalidade de fato na medida em que seus vários elementos são reunidos em um objetivo econômico comum.

                Quanto à sua natureza, o estabelecimento comercial é considerado uma universalidade de fato formada por bens materiais e imateriais. Em outras palavras, um complexo de bens cuja finalidade é determinada pela vontade de uma pessoa natural ou jurídica, o que o difere da universalidade de direito, que é composta por um complexo de bens cuja finalidade é determinada por lei, como, por exemplo, a herança e a massa falida.
                Não se pode deixar de observar a presença de corrente doutrinária que vê o estabelecimento comercial como universalidade de direito. No entanto, a maioria diverge desse entendimento porquanto além da possibilidade dos elementos que integram o estabelecimento serem considerados separadamente (marcas, patentes, serviços etc.), preservando sua individualidade, não apresenta o estabelecimento uma estrutura legal tal qual a massa falida ou o espólio.
        http://www.lfg.com.br/artigo/20080819130300820_direito-comercial_qual-e-a-natureza-juridica-do-estabelecimento-comercial-andrea-russar-rachel.html
         

      • Também entendo como correta a letra D. Segundo a doutrina majoritária (BARRETO FILHO, Oscar. Teoria do estabelecimento comercial. São Paulo: Max Limonad, 1969), o estabelecimento empresarial é considerado uma universalidade de fato.
        Inclusive a própria CESPE adotava o entendimento de que o estabelecimento empresarial era uma universalidade de direito. Olhem a  Q32968 •   Prova(s): CESPE - 2009 - AGU - Advogado
      • Sinceramente, só pode ser "pegadinha do malandro" by CESPE!  Pesquisei pra #$@ e até a doutrina contrária admite que a majoritária é a que entende que estabelecimento é universalidade de fato.

        Então, o erro só pode ser do conceito dado na questão. Estou inferindo, deixo claro.

        O Erro da questão deve estar na definição de universalidade de fato e universalidade de direito.

        Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
        Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

        Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

        Daí que Não é uma universalidade de fato porque seus vários elementos (bens corpóreos e incorpóreos) são reunidos em um objetivo econômico comum e sim são reunidos numa mesma destinação unitária, ou seja, o complexo de bens organizado, para exercício da empresa. 
      • d) acredito que o erro é dizer que passa a ser uma universalidade de fato, qdo desde a origem já o é um complexo de bens materiais e imateriais organizados pelo empresário ou sociedade empresária afetados - finalidade- da exploração para atividade empresarial. Aí na questão usou uma expressão que pode levar a universalidade de direito  - objetivo econômico comum - em que  a reunião de bens  que a compões é determinada por lei massa falida e espólio).

        E) TOTALMENTE CORRETA:
        PARA SER INTEGRANTE DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL TEM DE ESTAR RELACIONADO COM SUA ATIVIDADE.
        NÃO SE CONFUNDEESTABELECIMENTOCOMPATRIMÔNIO DO EMPRESÁRIO: ESTABELECIMENTO requer afetação com a atividade empresarial. É instrumento p/ realizar atividade empresarial Ex.: O empresário individual possui bens afetados  ao estabelecimento e bens particulares, embora ambos componham seu patrimônio e respondam perante os credores. Já a sociedade empresarial, quase todos os bens compõem o estabelecimento empresarial, salvo raras exceções como clube de campo.

        O patrimônio do empresário = todo o conjunto de bens, direitos, ações, posse e tudo o mais que pertença. Logo nem todos seus bens fazem parte do estabelecimento.

      • Acredito que o erro da "d" está no "objetivo econômico comum". O professor Gialluca (LFG) cita um exemplo que esclarece o que quero dizer. Um empresário do ramo de padaria tem dois imóveis. Um deles funciona a padaria; o outro é alugado e a renda é revertida para a atividade empresarial. Nesse caso, o imóvel alugado, a despeito de promover lucro para o empresário, isto é, ter objetivo econômico, não integra o conceito de estabelecimento, pois não está DIRETAMENTE relacionado à atividade empresarial. Em outras palavras: o imóvel alugado integra o patrimônio da empresa, mas não é indispensável para a atividade empresarial, razão pela qual não compõe o conceito de estabelecimento, que, frise-se, é uma iniversalidade de fato, segunto entendimento doutrinário majoritário.

        Espero ter contribuído.
      • Acredito que o erro da alternativa "d" seja a falta de informação quanto a organização dos bens. Não basta que tenha um objetivo comum, os bens devem estar organizados. pelo menos, eliminei por isto...
      • Pegadinha cruel essa do CESPE. A alternativa D está errada, porque a universalidade de bens não "passa a ser" uma universalidade de fato, "na medida em  que" seus elementos se reunem em um objetivo ECONÔMICO comum.

        Acredito que a maioria dos candidatos erraram ou errariam essa questão, pq ela está relacionada ao Direito Empresarial, em que a atividade econômica é essencial. Entretanto, o conceito de universalidade de fato e de direito é extraído do Direito Civil, e, não, do Direito Empresarial. Segundo Murilo Sechieri, "universalidade de fato é a pluralidade de bens singulares que, pertencentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária (ex: uma biblioteca)".

        Logo, a destinação unitária, ou, objetivo comum, é requisto da universalidade de fato, mas o objetivo não precisa ser econômico para que esta reste caracterizada, como colocado na questão. O objetivo acaba sendo econômico, por se tratar de empresa, mas isso não significa q seja requisito para caracterizar a universalidade de fato. Espero ter ajudado Vcs! Bons estudos!!! :)





      • Acredito que o erro da "d" está na afirmativa de que establecimento seria concebido como uma universalidade de bens, sem tanger o conceito de organização, elemento inafastável de sua correta conceituação. O art. 1.142/CC define estabelecimento como "complexo de bens ORGANIZADO". Assim, ao não mencionar a organização desse conjunto, complexo ou universalidade de bens, fez com que a afirmativa restasse desfigurada, errada portanto. Além do que a afirmativa "e" está completa, fazendo com que seja a melhor opção.
      • Justificativa da Banca. Obtida na página do concurso - Cespe/TJBA, nas justificativas.

        “Com a edição do atual Código Civil, que em seu art. 1.142 traz a definição de estabelecimento – “Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária” – consagrado está o entendimento doutrinário dominante, no sentido de que o estabelecimento é uma universalidade de bens que passa a ser uma universalidade de direito e não uma universalidade de fato, como anteriormente se apresentava”. Dessa forma, não há que se falar em anulação da questão.

        O Cespe adotou a teoria que o estabelecimento é uma universalidade de direito e não universalidade de fato.

      •  Bom, a CESPE agora acha que cf. a doutrina majoritária o estabelecimento é uma univ. de fato...e olha que mal deu 1 ano entre um concurso e outro...e ambos são p/ magistratura da Bahia (um estadual e outro TRT)...e o concurseiro comé que fica???

        É sacanagem...


         • Q313372 Questão resolvida por você.   Imprimir
        •  a) Conforme a doutrina majoritária, a natureza jurídica do estabelecimento comercial é de uma universalidade de fato. CORRETO
      • Só digo uma coisa: quando eu for juiz, o mandado de segurança que vier p mim para anular questões como esta já terá o modelo de decisão de deferimento da segurança pronto. Absurdo!
      • "Conforme a doutrina majoritária, a natureza jurídica do estabelecimento comercial é de uma universalidade de fato".

        Essa é a alternativa CORRETA dada pelo CESPE no concurso para Mag. do Trabalho, de 2013.
        ABSURDO!

      • Quanto à sua natureza, o estabelecimento comercial é considerado uma universalidade de fato formada por bens materiais e imateriais. Em outras palavras, um complexo de bens cuja finalidade é determinada pela vontade de uma pessoa natural ou jurídica, o que o difere da universalidade de direito, que é composta por um complexo de bens cuja finalidade é determinada por lei, como, por exemplo, a herança e a massa falida.

        Acho que o erro da alternativa "D" não está em questionar se o entendimento doutrinário dominante é conceber o estabelecimento como uma universalidade de fato, mas em alegar que primeiro ele é uma universalidade de bens e que só passa a ser uma universalidade de fato quando utilizados os elementos (materiais e imateriais) em um objetivo único; penso que o estabelecimento já é uma universalidade de fato, ele "não passa a ser". Mesmo com essa interpretação, ainda sim, acredito que deveria ser anulada essa questão, por gerar dubiedade em sua colocação.

      • Acho mto engraçado as tentativas de explicar uma questão como esta...ainda bem que um colega colocou o posicionamento da própria banca, falando que foi simplesmente uma mudança de entendimento...ou seja, a alternativa se desqualifica apenas por uma questão de posicionamento, e não pelos demais motivos apresentados, podendo ela ser eventualmente válida para outras bancas...

      • "o estabelecimento é concebido como uma universalidade de bens que passa a ser uma universalidade de fato na medida em que seus vários elementos são reunidos em um objetivo econômico comum." 

        O estabelecimento empresarial é uma universalidade de fato desde o seu início. Ele não passa a ser uma universalidade de fato na medida em que seus vários elementos são reunidos, como afirma a alternativa "d". O simples fato de já existir um estabelecimento empresarial já está plenamente configurada a sua natureza jurídica de universalidade de fato, não dependendo, portanto, de nenhum ato posterior a sua existência para  que seja enquadrado como uma universalidade de fato. Pois o estabelecimento empresarial é o conjunto de bens reunidos pelo empresário para a exploração de sua atividade econômica, perceba que o seu conceito se encaixa perfeitamente a descrição legal de universalidade de fato, senão, vejamos:

         Art. 90, CC/02 - Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

        Portanto, o estabelecimento empresarial não passa a ser uma universalidade de fato, ele JÁ É uma universalidade de fato desde o seu início.

      • Como assim a banca mudou de entendimento???? Desde quanto banca é fonte do direito??

        Era só o que me faltava!! 90% dos livros, ou mais, são claros aos expor que, apesar da controvérsia, o estabelecimento trata-se de uma universalidade de fato!!


      • Alternativa D

        Antes do CC de 2002 adotava-se o entendimento de que o estabelecimento era uma universalidade de fato.

        Após o CC de 2002, devido a um novo artigo, o 1.146, os doutrinadores, aos poucos, vêm mudando de posição, adotando o entendimento de que estabelecimento é uma universalidade de direito.

        Ver artigos 10 e 448 da CLT o artigo 133 do CTN.

        http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Trespasse 

      • O engraçado é que a propria CESPE em uma questão de 2013 aceitou a resposta certa considerando que o estabelecimento é uma universalidade de FATO, vai entender... CESPE sempre desdenhando de seus candidatos, ta aqui pra quem quiser ver.. na questão Q313372

      • Ótima observação, Anna Cunha!

      • Comentários: professor do QC

        A) ERRADO. Aviamento é uma teoria que dispõe basicamente sobre como valorar material e moralmente um estabelecimento. >> Não tem nada a ver com a pessoa que está a frente do negócio, relaciona-se a como o estabelecimento está organizado etc.

        B) ERRADO. Para produzir efeitos perante terceiros, é necessário que ocorra registro e publicação

        C) ERRADO. A natureza jurídica do estabelecimento é de OBJETO (bem patrimonial), o sujeito é o titular da sociedade empresária.

        D) ERRADO.Questão polêmica porque a CESPE considerou como universalidade de direito, todavia hoje a doutrina dominante entende que se trata de universalidade de fato. Por algum tempo, a doutrina entendia o contrário, mas hoje não é mais assim. A professora comenta que a lei de falências dispõe que os bens podem ser vendidos separadamente se assim for mais vantajoso, o que corrobora o entendimento dominante. [Comentário meu: Não percam tempo com as loucuras da CESPE. Essa foi uma abordagem pontual e que não se repetiu.]

        E) CORRETO. A questão não fala em estabelecimento, mas sim em patrimônio empresarial. O estabelecimento sim é aquilo que é utilizado na prática empresária, enquanto o patrimônio empresarial vai além. A questão cobrou do candidato exatamente essa diferenciação.

      • Alternativa A "A doutrina distingue duas formas de aviamento: o objetivo e o subjetivo, estando o objetivo associado à pessoa que esteja à frente da empresa e que empresta a esta todo o seu prestígio." FALSA

        Em que pese o comentário do professor do QC está direcionado em dizer que a teoria do aviamento não tem relação com a pessoa que está a frente da empresa, a doutrina classifica o aviamento como SUBJETIVO e OBJETIVO. De modo que o subjetivo está associado à pessoa do empresário, geralmente pessoa física. Logo, a questão apenas inverteu os conceitos, o que era o aviamento subjetivo, ela disse que era objetivo, tornando-a incorreta.

         

      • Questão polêmica, a letra D corresponde justamente ao entendimento dominante.


        Abs do gargamel

      • " A doutrina brasileira majoritária, seguindo mais uma vez a ideia suscitada pela doutrina italiana sobre o tema, sempre considerou o estabelecimento empresarial uma universalidade de fato, uma vez que os elementos que o compõem formam uma coisa unitária exclusivamente em razão da destinação que o empresário lhes dá, e não em virtude de disposição legal.

        Essa posição parece ter ganhado ainda mais força com a edição do Código Civil de 2002 e a consequente definição do estabelecimento como o complexo de bens organizado pelo empresário para o exercício de sua atividade econômica." (Grifei).

        (André Luiz Santa Cruz Ramos; Direito Empresarial: 7ª Ed; p. 115)

      • se tiver outra certa, jamais marque universalidade seja lá se for de fato ou de direito

      • Aviamento é a expressão que significa, em síntese, a aptidão que um determinado estabelecimento possui para gerar lucros ao exerceste da empresa. A doutrina ainda costuma dividir o aviamento em objetivo (real), quando derivado de condições objetivas, como LOCAL E PONTO, e subjetivo (ou pessoal), quando derivado de condições subjetivas, ligadas às qualidades pessoais do empresário.

        fonte: Direito Empresarial Esquematizado, André Santa Cruz.

      • Essa questão hoje teria 2 gabaritos, tendo em vista que o entendimento doutrinário dominante atual é no sentido de considerar o estabelecimento como universalidade de direito, em consonância com a afirmação da letra D.

        A alternativa a está incorreta, pois o aviamento está relacionado à valoração do estabelecimento, não existindo relação empresário. É um elemento do estabelecimento empresarial.

        A alternativa b está incorreta, em conformidade com o artigo 1.144, CC.

        Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

        Ou seja, é necessária publicidade da alienação, usufruto ou arrendamento do estabelecimento.

        A alternativa c está incorreta pois essa teoria não possui recepção no ordenamento jurídico brasileiro. O estabelecimento é um complexo de bens organizado que integra o patrimônio do empresário, sendo dele um objeto, portanto.

        A alternativa d estaria hoje correta, pois é o entendimento doutrinário majoritário.

        A alternativa e está correta e é o gabarito da questão, pois o patrimônio da empresa engloba todos os bens e direitos constantes do ativo, assim como dívidas do passivo empresarial.

        Resposta: E

      • D)

        2009 ("de fato"): estabelecimento empresarial, definido como todo complexo de bens materiais ou imateriais organizado por empresário ou por sociedade empresária, para o exercício da empresa, classifica-se como uma universalidade de direito (errado)

        2012 ("de direito"): Conforme a doutrina majoritária, a natureza jurídica do estabelecimento comercial é de uma universalidade de fato. (errado)

        2011 ("de direito"): estabelecimento é uma universalidade de bens que passa a ser uma universalidade de fato, e não, de direito, como era considerado anteriormente (errado)

        2013 (de fato"): conforme a doutrina majoritária, a natureza jurídica do estabelecimento comercial é de uma universalidade de fato (certo)

      • Sabrina, considerando que 2013 (de fato"): conforme a doutrina majoritária, a natureza jurídica do estabelecimento comercial é de uma universalidade de fato (certo) podemos entender que essa questão está com duas respostas corretas.

      • Comentário sobre a letra "c":

        ERRADA: De acordo com a teoria da personalidade jurídica do estabelecimento, aceita no ordenamento jurídico brasileiro, o estabelecimento é considerado sujeito de direito distinto e autônomo em relação ao empresário.

        No que diz respeito à personalidade da pessoa jurídica, há três teorias:

        1) Teoria da Personalidade Jurídica: A pessoa jurídica, em condições normais e lícitas, jamais poderá ser confundida com a pessoa de seus sócios.

        2) Teoria da ficção legal: de Savigny: pessoa jurídica é uma ficção legal, ou seja, uma criação artificial da lei para exercer direitos patrimoniais e facilitar a função de certas entidades.

        3) Teoria da realidade objetiva: são “organismos sociais constituídos pelas pessoas jurídicas, que têm existência e vontade própria, distinta da de seus membros, tendo por finalidade realizar um objetivo social.

        O Código Civil adotou uma somatória das duas teorias, resultando na teoria da realidade técnica, também chamada de teoria da realidade das instituições jurídicas, expressão utilizada por Maria Helena Diniz, que assim a define: “A personalidade jurídica é um atributo que a ordem jurídica estatal outorga a entes que o merecerem. Logo, essa teoria é a que melhor atende à essência da pessoa jurídica, por estabelecer, com propriedade, que a pessoa jurídica é uma realidade jurídica.”

        Fonte: https://www.conjur.com.br/2016-dez-28/alessandro-orico-personalidade-juridica-constricao-bem-familia#:~:text=Teoria%20da%20Personalidade%20Jur%C3%ADdica&text=A%20teoria%20da%20fic%C3%A7%C3%A3o%20legal,certas%20entidades%5B2%5D%E2%80%9D.


      ID
      804262
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-BA
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Tributário
      Assuntos

      De acordo com as legislações que instituíram o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • INCORRETA (a) As microempresas e as empresas de pequeno porte que optarem pelo SIMPLES Nacional farão jus à apropriação e à transferência dos créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo SIMPLES Nacional.
        Art. 23, LC 123/06. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional.
        INCORRETA (b) Para os efeitos legais, nenhuma pessoa jurídica constituída sob a forma de cooperativa pode beneficiar-se do tratamento jurídico diferenciado previsto no estatuto em epígrafe.
        Art. 3o, LC 123/06 Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: § 4o Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
        CORRETA (c) A certidão dos atos de constituição e de alteração de sociedades mercantis emitida pelas juntas comerciais em que foram arquivados constitui o documento hábil para a transferência, por transcrição no registro público competente, dos bens com que o subscritor tenha contribuído para a formação ou aumento do capital social.
        Cópia  do art. 64 da LEI Nº 8.93494.
      • INCORRETA (d) A lei impede que o município conceda alvará de funcionamento provisório para o microempreendedor individual, para microempresas e para empresas de pequeno porte, nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto, ou, ainda, estejam os estabelecimentos instalados em áreas desprovidas de regulação fundiária legal ou com regulamentação precária.
        Art. 7o Exceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto, os Municípios emitirão Alvará de Funcionamento Provisório, que permitirá o início de operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro.
        Parágrafo único. Nos casos referidos no caput deste artigo, poderá o Município conceder Alvará de Funcionamento Provisório para o microempreendedor individual, para microempresas e para empresas de pequeno porte: I – instaladas em áreas desprovidas de regulação fundiária legal ou com regulamentação precária;
        INCORRETA (e) Podem ser arquivados os atos constitutivos de empresas mercantis que não designem o respectivo capital ou a declaração precisa de seu objeto, cuja indicação, no nome empresarial, é facultativa.
        Art. 35 LEI Nº 8.93494.. Não podem ser arquivados:III - os atos constitutivos de empresas mercantis que, além das cláusulas exigidas em lei, não designarem o respectivo capital, bem como a declaração precisa de seu objeto, cuja indicação no nome empresarial é facultativa;
      • GAB.: C

         

        d)

        LC 123/2006

         Art. 7o  Exceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto, os Municípios emitirão Alvará de Funcionamento Provisório, que permitirá o início de operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro.

        Parágrafo único.  Nos casos referidos no caput deste artigo, poderá o Município conceder Alvará de Funcionamento Provisório para o microempreendedor individual, para microempresas e para empresas de pequeno porte:

        I - instaladas em área ou edificação desprovidas de regulação fundiária e imobiliária, inclusive habite-se; ou        (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

      • Saber uma lei desssste tamanho nos mínimos detalhes é impossível e é ridículo que as bancas cobrem tamanhos detalhes. O grandes assuntos que norteiam a lei, o conceito do programa, os principais assuntos, beleza... agora qual documento tem q ser arquivado? PQP

      • GABARITO LETRA - C


      ID
      804265
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-BA
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Empresarial (Comercial)
      Assuntos

      Segundo a doutrina, os primeiros casos de proteção de direitos datam da segunda metade do século XV, época em que surgiram os processos mecânicos de impressão. Com relação ao direito de propriedade industrial, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • Estado da técnica relaciona-se ao requisito da novidade da propriedade industrial. É tudo aquilo que for tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior, incluindo-se defesas de tese, dissertação, apresentação de pôsteres, painéis, entrevistas, artigos científicos, entre outros. Por isso a invenção e o modelo de utilidade são considerados novos somente quando não compreendidos no estado da técnica.
        Para que o requisito de novidade seja mantido, recomendamos que um invento ou resultado de pesquisa, passível de patenteamento, seja divulgado somente após o protocolo do pedido de patente junto ao I.N.P.I.
        • Caso a divulgação já tenha ocorrido ou se a mesma será promovida antes do depósito do pedido de patente, inicialmente, deverá ser observado o disposto através do artigo 12 incisos I, II e III, da Lei da Propriedade Industrial - LPI 9.279 de 14.05.96.

        Artigo 12: Não será considerada como estado da técnica a divulgação de invenção ou modelo de utilidade, quando ocorrida durante os 12 (doze) meses que precederem a data de depósito ou da prioridade do pedido de patente, se promovida:
        I - pelo inventor;
        II - pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI - através de publicação oficial do pedido de patente depositado sem o consentimento do inventor, baseado em informações deste obtidas ou em decorrência de atos por ele realizados; ou
        III - por terceiros, com base em informações obtidas direta ou indiretamente do inventor ou em decorrência de atos por estes realizados.

        Ressaltamos que o período de graça descrito acima, só deverá ser usado em casos extremos, pois, nem todos os países têm essa possibilidade prevista em Lei.
        Fonte: http://www.inovacao.usp.br/propriedade/patentes.php

         

      • a) (errada) Para que o desenho industrial possa ser registrado e para que o seu criador, por consequência, faça jus à exclusividade sobre ele, deve estar presente, entre outros requisitos, a novidade, caracterizada como a configuração visual distintiva em relação a outros objetos.

        Art. 95. Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.

                Art. 96. O desenho industrial é considerado novo quando não compreendido no estado da técnica.

                § 1º O estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido, no Brasil ou no exterior, por uso ou qualquer outro meio, ressalvado o disposto no § 3º deste artigo e no art. 99.

                § 2º Para aferição unicamente da novidade, o conteúdo completo de pedido de patente ou de registro depositado no Brasil, e ainda não publicado, será considerado como incluído no estado da técnica a partir da data de depósito, ou da prioridade reivindicada, desde que venha a ser publicado, mesmo que subseqüentemente.

                § 3º Não será considerado como incluído no estado da técnica o desenho industrial cuja divulgação tenha ocorrido durante os 180 (cento e oitenta) dias que precederem a data do depósito ou a da prioridade reivindicada, se promovida nas situações previstas nos incisos I a III do art. 12.

                Art. 97. O desenho industrial é considerado original quando dele resulte uma configuração visual distintiva, em relação a outros objetos anteriores.

                Parágrafo único. O resultado visual original poderá ser decorrente da combinação de elementos conhecidos.

                Art. 98. Não se considera desenho industrial qualquer obra de caráter puramente artístico.
        (LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996.)

      •  b) (correto) Modelo de utilidade é o instrumento, utensílio ou objeto destinado ao aperfeiçoamento ou melhoria de invenção preexistente; há certa semelhança entre a invenção propriamente dita e o modelo de utilidade, sendo este dependente daquela, ou seja, o modelo de utilidade tem, como ponto de partida, um objeto já inventado.
         Art. 9º É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

      • quanto à alternativa "d":
        Segundo o INPI, com supedâneo na Lei da Propriedade Industrial, *(Diretrizes, 1.1.5.7. p. 8), “A marcas tridimensionais são aquelas constituídas pela forma plástica de produto ou de embalagem, cuja forma tenha capacidade distintiva em si mesma e esteja dissociada de qualquer efeito técnico. Entende-se por forma plástica, o formato, a configuração ou a conformação física de produto ou embalagem.”

      • Letra a --> errada

        A característica apontada na questão não é a da novidade e, sim, a da originalidade.
      • Só para acrescentar que segundo Fábio Ulhoa Coelho o desenho industrial para ser registrado deve obeder a NOVIDADE, ORIGINALIDADE e DESIMPEDIMENTO. Porém, a concessao de registro de desenho industrial independe da prévia verificação, pelo INPI, da sua novidade e originalidade. Apenas a inexistencia de impedimentos é checada pela autarquia, (art. 100 da lei 9279/96) antes da expedição do certificado. 
      • Acredito que a Letra A não está errada por falar em novidade, uma vez que o art. 95 fala em "visual novo˜. 

        O erro da assertiva está em falar na exclusividade sobre o desenho industrial, pois o art. 110 constitui exceção à regra da proteção. 


        DA PROTEÇÃO CONFERIDA PELO REGISTRO

          Art. 109. A propriedade do desenho industrial adquire-se pelo registro validamente concedido.

          Parágrafo único. Aplicam-se ao registro do desenho industrial, no que couber, as disposições do art. 42 e dos incisos I, II e IV do art. 43.

          Art. 110. À pessoa que, de boa fé, antes da data do depósito ou da prioridade do pedido de registro explorava seu objeto no País, será assegurado o direito de continuar a exploração, sem ônus, na forma e condição anteriores.

          § 1º O direito conferido na forma deste artigo só poderá ser cedido juntamente com o negócio ou empresa, ou parte deste, que tenha direta relação com a exploração do objeto do registro, por alienação ou arrendamento.

          § 2º O direito de que trata este artigo não será assegurado a pessoa que tenha tido conhecimento do objeto do registro através de divulgação nos termos do § 3º do art. 96, desde que o pedido tenha sido depositado no prazo de 6 (seis) meses contados da divulgação


      • Sobre a assertiva C:

        Os direitos da propriedade intelectual não integram a categoria dos direitos reais, tampouco àquela referente aos direitos pessoais. São, na verdade, direitos de cunho intelectual que realizam a proteção de vínculos (pessoais e patrimoniais) do autor ou do empresário com sua obra ou criação, de índole especial, sui generis, a justificar uma disciplina normativa específica. São obras intelectuais as criações do espírito expressas por qualquer meio (tangível ou não). A palavra propriedade empregada para abranger as situações de titularidade de direitos patrimoniais referentes aos objetos da criação intelectual não pode ser assimilada no conceito de propriedade tal como definida no art. 1.228 do CC. Por isso, atualmente, tais situações encontram-se reguladas em leis específicas diante da constatação de suas peculiaridades.

        João da Gama. Tratado da propriedade intelectual.Pág.49.


      • Sobre a alternativa "A", segundo a aula do Prof. Marcelo Cometti:

        a) Novidade: o desenho industrial é considerado novo quando não compreendido no estado da técnica (art. 96, LPI).

        b) Originalidade: o desenho industrial é considerado original quando dele resulte uma configuração visual distintiva em relação a outros objetos anteriormente registrados (art. 97, PI).

        c) Desimpedimento: não é registrável como desenho industrial (art. 100, LPI).

      •  Modelo de utilidade: Possui definição na Lei de PI (art. 9º). Modelo de utilidade é o “objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposiçãoenvolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação”. Envolve uma invenção já existente, trazendo uma utilidade maior (melhoria funcional) para o invento existente. Exemplo: ventilador é uma invenção, mas criamos um ventilador que pode ser pendurado no teto e faz a iluminação do espaço também. Outro exemplo é o mouse de computador (o antigo era bem simples, hoje há mouses anatômicos, sem fio, com facilidade de rolagem da barra etc.).

        Desenho industrial: considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial (art. 95 da Lei de PI). É o que nós chamamos de design. Tal forma plástica também deve ser objeto de fabricação industrial. Exemplo: formato das garrafinhas de água – não altera o produto, apenas sua estética, tornando-o mais atrativo para os consumidores. Outro exemplo é o frigobar “retrô”.

        → Dica:

        Se melhora funcionalidade = modelo de utilidade;

        Se altera o aspecto externo = desenho industrial.

        Fonte: comentário QC


      ID
      804268
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-BA
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Empresarial (Comercial)
      Assuntos

      Assinale a opção correta com relação aos títulos de crédito.

      Alternativas
      Comentários
      • A) ERRADA - Na nota promissória não existe o ACEITE, o vencimento da Nota Promissória pode ser: Vencimento a Vista; A Dia Certo; A Tempo Certo da Data (ao período a contar da emissão); A Tempo Certo Dia da Vista.

        Se não tiver a data do vencimento, o título será válido porque será considerado o vencimento à vista. Entretanto, se tiver vencimento à Certo Dia da Vista, exemplo, prometo pagar por esta Nota Promissória no prazo de 20 dias a contar da vista, poderá se ter este tipo de vencimento, porque a lei admite, apesar deste título não ser passível de aceite.



        B) Correta - é exatamente o trâmite da Letra de câmbio.

        C) ERRADA - também poderá ser extraída a TRIPLICATA no caso de retenção indevida da duplicata.

        D) ERRADA - Modelos lives são a letra de câmbio e a nota promissória. Já o cheque e a Duplicata são modelos vinculados.

        E) ERRADA - "A nota de abstração da Obrigação que assume o avalista se explica porque ao outorgar um aval, está-se oferecendo garantia por uma obrigação não referida a negócio concreto ou específico, como ocorre nas demais garantias, senão que se está respaldando o pagamento do documento em sua qualidade de título valor" (Dylson Dória, 1998)
      • Entendo que a letra C também está correta. Isto porque, segundo a Lei da Duplicata (Lei 5.474/68), pelo art. 23: "A perda ou extravio da duplicata obrigará o vendedor a extrair triplicata, que terá os mesmos efeitos e requisitos e obedecerá às mesmas formalidades daquela."

        É certo que se admite, na prática, a emissão de triplicata quando há retenção da duplicata. Ocorre que o item cobrou o conhecimento "de acordo com a lei". E, segundo a lei, só há a hipótese do artigo 23, salvo engano.

        No livro do Santa Cruz consta a seguinte explicação: "é comum, quando há retenção da duplicata, que o credor emita um triplicata (...). Em tese, não é o procedimento correto. (...) No entanto, como não há maiores prejuízos, tem-se aceito a prática sem maiores problemas." (Curso de Direito Empresarial, 4ªed., p.284)
      • CORRETO B
        Ordinariamente, a letra de câmbio (tipo de título de crédito) propicia ao sacador (o emitente da letra, que possui um crédito face ao sacado)a opção de, em vez de efetuar o pagamento de determinada dívida diretamente ao tomador(beneficiário da letra de câmbio - a quem se deve pagar), em vista de ter crédito perante o sacado(quem deve pagar - o devedor, que deverá apor o aceite na cártula, concordando em pagar), emitir uma letra de câmbio(tipo de título de crédito), por meio da qual será satisfeito o seu crédito perante o sacado(quem deve pagar - o devedor, que deverá apor o aceite na cártula, concordando em pagar), bem como o crédito do tomador (beneficiário da letra de câmbio - a quem se deve pagar)perante o próprio sacador(o emitente da letra, que possui um crédito face ao sacado).
      • A) Errada. Nota promissória é ´promessa de pagamento só tendo emitente e tomador, não admite aceite.
        1. A nota promissória NÃO NECESSITA DE ACEITE.
        2. O devedor principal da NP é o emitente/subscritor.

        B) correta

        C) Errada. Costumeiramente, admite-se também  a emissão de triplicata sempre que a duplicata é retida pelo comprador.

        (Atenção: Como dito, isso é uma praxe do comércio, não está na lei, portanto, não compreendi o porquê da questão ter sido considerada errada...)

        D)Errada. A duplicata é um título CAUSAL, se encontra vinculada à relação jurídica que lhe dá origem.

        E) Errada. Aval dado após o vencimento e após o protesto tem o MESMO EFEITO de aval normal (Art. 900 do CC). Atenção, aqui não é igual ao endosso. A primeira parte da questão é que está errada, pois não há essa limitação.
         


        Avante!!!
      • Foi considerada errada a letra C porque o CESPE logicamente não tem compromisso nenhum com quem estuda. 

      • SEGUNDA A LEI DE DUPLICATAS EM SEU ARTIGO 23, REALMENTE OS ÚNICOS CASOS QUE ENSEJAM A TRIPLICATA É A PERDA OU EXTRAVIO,


        Art . 23. A perda ou extravio da duplicata obrigará o vendedor a extrair triplicata, que terá os mesmos efeitos e requisitos e obedecerá às mesmas formalidades daquela.

        PORÉM O STJ VEM ADMITINDO NO CASO DE RETENÇÃO DO TÍTULO:



        a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu essa possibilidade ao julgar o Recurso Especial 1991/009316-5, cujo relator foi o Ministro Dias Trindade, acórdão que se acha publicado no DJ 26.08.1991 p. 11401, vejamos a sua ementa:

        COMERCIAL. EXTRAÇÃO DE TRIPLICATAS. OBRIGATORIEDADE E FACULDADE. O art. 23 da Lei 5474/68 obriga o vendedor a extrair triplicata, em casos de extravio ou perda da duplicata, mas não exclui a faculdade de fazê-lo em casos de retenção da duplicata, ou em situações assemelhadas que tolhem a circulação do título e deixam sem possibilidade de aparelhar sua execução.



        Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/11728/protesto-por-indicacao-e-o-procedimento-executivo-da-duplicata-nao-aceita#ixzz2XvOEsgvA
      • A banca ainda colocou entre vírgulas "DE ACORDO COM A LEI". Ora, de acordo com a lei, somente haverá emissão de triplicata nos casos de perda ou extravio. É claro que todos sabem da prática de se extrair triplicata nos casos de protesto por falta de devolução, MAS ISSO NÃOOOOOO ESTÁ NA LEI.

        "Não me preocupam as dificuldades das questões, mas a burrice dos examinadores" 
      • Manifestação do CESPE:



        Recurso indeferido. O item apresenta apenas uma alternativa correta, de acordo com os ensinamentos trazidos por Marcelo M. Bertoldi e Marcia Carla Pereira Ribeiro. Curso Avançado de Direito Comercial. 6.ª edição. Editora RT. 2011. p. 380: “Ordinariamente, a letra de câmbio se presta para que o sacador, em vez de efetuar o pagamento de uma determinada dívida diretamente ao tomador, em vista de ter crédito perante o sacado, opta por emitir uma letra de câmbio, por meio da qual será satisfeito seu crédito perante o sacado, bem como o crédito do tomador perante o próprio sacador”. E mais, a extração da triplicata não é obrigatória, na medida em que poderá o credor optar por promover o protesto por indicação, e mais, não é somente na hipótese em que ocorra perda ou extravio que caberá a extração da triplicata, pois as hipóteses do artigo 23 da Lei da Duplicata são exemplificativas, conforme trazido por Marcelo M. Bertoldi e Marcia Carla Pereira Ribeiro. Curso Avançado de Direito Comercial. 6.ª edição. Editora RT. 2011. p. 459. Dessa forma, não há que se falar em anulação da questão.

      • COMERCIAL. EXTRAÇÃO DE TRIPLICATAS. OBRIGATORIEDADE E FACULDADE. O art. 23 da Lei 5474/68 obriga o vendedor a extrair triplicata, em casos de extravio ou perda da duplicata, mas não exclui a faculdade de fazê-lo em casos de retenção da duplicata, ou em situações assemelhadas que tolhem a circulação do título e deixam sem possibilidade de aparelhar sua execução.
         

        Por qualquer dos mirantes que se possa observar o protesto por indicação e a execução da duplicata não aceita, as conclusões serão obrigatoriamente as seguintes:


        a) O protesto por indicação da duplicata/triplicata não aceita somente poderá ocorrer quando ficar demonstrado que o sacador enviou o título para o aceite do sacado e este o reteve indevidamente, prova esta consubstanciada na remessa da efetivada através do serviço postal de AR-Aviso de Recebimento com declaração de conteúdo, ou qualquer outro meio inequívoco dessa prova;


        b) O protesto de duplicata/triplicata não aceita efetivado sem a comprovação do envio da duplicata ao sacado para aceite é ilegal, podendo gerar responsabilidade civil ao Tabelião de Protesto de Títulos, por inobservância do contido no artigo 21, 3º da Lei 9492/97, nos exatos termos do artigo 38 do mesmo diploma legal.


        c) A duplicata não aceita e não devolvida pelo sacado poderá ser executada sem a necessidade da juntada do título, desde que o credor sacador comprove que esta foi encaminhada ao devedor e não devolvida; esteja devidamente protestada por falta ou recusa de aceite, falta de devolução ou de pagamento; comprovação da venda mercantil através da fatura e comprovação da entrega da mercadoria. Admitida, excepcionalmente, nessa hipótese, o saque da triplicata, sem, contudo, prescindir dos demais requisitos legais exigidos para a execução desse título.



        Leia mais: http://jus.com.br/artigos/11728/protesto-por-indicacao-e-o-procedimento-executivo-da-duplicata-nao-aceita#ixzz2b223xvd7
      • Amigos, o verdadeiro erro da letra "e" é afirmar que o aval somente pode ser dado após a constituição formal da obrigação assumida pelo avalizado.

        Esclarecendo tal questão, afirma André Luiz Santa Cruz Ramos em seu belo livro Direito Empresarial Esquematizado : "A autonomia e a abstração do aval são tamanhas que se admite até o aval contra a vontade do avalizado, bem como o chamado aval antecipado, o qual é prestado antes mesmo do surgimento da obrigação do avalizado e sequer se condiciona à sua futura constituição válida."

        Bons estudos a todos!

      • A justificativa dada pelo CESPE para não considerar a alternativa C como correta e a mais sem futuro possível. Como se coloca na questão "de acordo com a lei" e considera posições doutrinárias e jurisprudenciais? Seria cômico se nao fosse trágico! Se me mostrarem NA LEI onde diz que se admite a extração de TRIPLICATA que não seja no caso de extravio ou perda da DUPLICATA ai eu me calo...

        Vai entender esse CESPE!

      • EXATAMENTE. SÃO CERTAS A "B" e a "C". Pouco importa a jurisprudência, pois a alternativa "C" diz DE ACORDO COM A LEI. De acordo com a lei, em caso de retenção da duplicata deve-se protestar POR INDICAÇÕES (Lei 9492). A emissão de TRIPLICATA só se dá, DE ACORDO COM A LEI, em caso de perda ou extravio. Art. 13, §1º e art. 23 da Lei 5474/68. Eu marquei a questão "B", já prevendo que cobrariam o entendimento doutrinário e jurisprudencial, mas a questão teria de ser anulada. De fato, na prática é comum a emissão de triplicata para protestar nos casos de retenção, embora o procedimento correto por lei seja o protesto por indicações.

      • Pra quem teve dúvida na A

        "Em primeiro lugar, a letra de câmbio é uma ordem de pagamento, enquanto a nota promissória é uma promessa de pagamento. Sendo assim, são inaplicáveis às notas promissórias as regras sobre aceite (cláusula não aceitável, prazo de respiro, vencimento antecipado por recusa do aceite, entre "Outras). Por essa razão, pode-se pensar que a nota promissória poderia ser sacada com dia certo, à vista e a certo termo da data, mas não poderia ser sacada a certo termo da vista, justamente por não depender de aceite. Ocorre que a própria Lei Uniforme admite, em seu art. 78 a emissão de nota promissória a certo termo da vista, caso em que o título; deverá ser levado ao visto do subscritor no prazo de um ano a contar do saque da nota. Após o visto do subscritor, começará então a correr um certo prazo, já estipulado desde a emissão, após o qual considera-se vencido o título." (Direito Empresarial Esquematizado, Andre Luiz Santos Cruz Ramos, 248)


      ID
      804271
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-BA
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Empresarial (Comercial)
      Assuntos

      De acordo com o que dispõe a legislação que regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • LEI 9492,

        Art. 17. Permanecerão no Tabelionato, à disposição do Juízo respectivo, os títulos ou documentos de dívida cujo protesto for judicialmente sustado.

        § 2º Revogada a ordem de sustação, não há necessidade de se proceder a nova intimação do devedor, sendo a lavratura e o registro do protesto efetivados até o primeiro dia útil subseqüente ao do recebimento da revogação, salvo se a materialização do ato depender de consulta a ser formulada ao apresentante, caso em que o mesmo prazo será contado da data da resposta dada.

      • Art. 36. O prazo de arquivamento é de três anos para livros de protocolo e de dez anos para os livros de registros de protesto e respectivos títulos.

      • a) Havendo ou não prazo assinado, a data do registro do protesto é o termo inicial da incidência de juros, taxas e atualizações monetárias sobre o valor da obrigação contida no título ou documento de dívida. (errada)
        Art. 40. Não havendo prazo assinado, a data do registro do protesto é o termo inicial da incidência de juros, taxas e atualizações monetárias sobre o valor da obrigação contida no título ou documento de dívida. (lei 9492/97)
      • b) É de cinco anos o prazo estipulado para o arquivamento de livros de protocolo e de dez anos para o arquivamento dos livros de registros de protesto e respectivos títulos. (errada)
        Art. 36. O prazo de arquivamento é de três anos para livros de protocolo e de dez anos para os livros de registros de protesto e respectivos títulos. lei 9492/97
      • c) Os cartórios devem fornecer às entidades representativas da indústria e do comércio ou àquelas vinculadas à proteção do crédito, quando solicitada, certidão diária, em forma de relação, dos protestos retirados e dos cancelamentos efetuados, com a nota de se cuidar de informação reservada, da qual somente se poderá dar publicidade, pela imprensa, de forma parcial. (errada)
        Art. 29. Os cartórios fornecerão às entidades representativas da indústria e do comércio ou àquelas vinculadas à proteção do crédito, quando solicitada, certidão diária, em forma de relação, dos protestos tirados e dos cancelamentos efetuados, com a nota de se cuidar de informação reservada, da qual não se poderá dar publicidade pela imprensa, nem mesmo parcialmente.(lei 9492/97)
        d) Os tabeliães de protesto de títulos serão civilmente responsáveis pelos prejuízos que causarem a terceiros somente quando houver dolo, sendo também responsáveis pelos prejuízos causados pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso. (errada)
        Art. 38. Os Tabeliães de Protesto de Títulos são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou Escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso. (lei 9492/97)
      • e) Revogada a ordem de sustação, não se exige nova intimação do devedor, devendo a lavratura e o registro do protesto ser efetivados até o primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da revogação, salvo se a materialização do ato depender de consulta a ser formulada ao apresentante, caso em que o mesmo prazo deverá ser contado da data da resposta dada. (correta)

        Art. 17. Permanecerão no Tabelionato, à disposição do Juízo respectivo, os títulos ou documentos de dívida cujo protesto for judicialmente sustado.

        § 1º O título do documento de dívida cujo protesto tiver sido sustado judicialmente só poderá ser pago, protestado ou retirado com autorização judicial.

        § 2º Revogada a ordem de sustação, não há necessidade de se proceder a nova intimação do devedor, sendo a lavratura e o registro do protesto efetivados até o primeiro dia útil subseqüente ao do recebimento da revogação, salvo se a materialização do ato depender de consulta a ser formulada ao apresentante, caso em que o mesmo prazo será contado da data da resposta dada.

        § 3º Tornada definitiva a ordem de sustação, o título ou o documento de dívida será encaminhado ao Juízo respectivo, quando não constar determinação expressa a qual das partes o mesmo deverá ser entregue, ou se decorridos trinta dias sem que a parte autorizada tenha comparecido no Tabelionato para retirá-lo.
        (lei 9492/97)


      ID
      804274
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-BA
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Empresarial (Comercial)
      Assuntos

      Acerca da sociedade limitada, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • b) A diminuição do capital social somente ocorrerá se, depois de integralizado, for considerado excessivo para a realização do objeto social ou se houver perdas irreparáveis, e, nesse caso, cabe a diminuição proporcional das quotas sociais por deliberação dos sócios em assembleia, não se exigindo que a ata seja arquivada no registro público de empresas mercantis. [ERRADA]

        Art. 1.082. Pode a sociedade reduzir o capital, mediante a correspondente modificação do contrato:

        I - depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis;

        II - se excessivo em relação ao objeto da sociedade.
        c) A destituição de administrador sócio deve ser deliberada pela metade dos titulares do capital social, caso não seja estipulado quórum diferente em contrato social, enquanto a destituição de administrador não sócio nomeado em contrato social deve ser deliberada por sócios que detenham dois terços do capital social; em ato apartado, a destituição deve ser deliberada pela maioria dos presentes.[ERRADA]

        Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:

        I - a aprovação das contas da administração;

        II - a designação dos administradores, quando feita em ato separado;

        III - a destituição dos administradores;

        Art. 1.076. Ressalvado o disposto no art. 1.061 e no § 1o do art. 1.063, as deliberações dos sócios serão tomadas:

        I - pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, nos casos previstos nos incisos V e VI do art. 1.071;

        II - pelos votos correspondentes a mais de metade do capital social, nos casos previstos nos incisos II, III, IV e VIII do art. 1.071;

         

      • d) Cabe ao conselho fiscal acompanhar e fiscalizar a administração da sociedade, verificando a sua atuação e opinando sobre os procedimentos e práticas adotados, conforme determinado no contrato social; como forma de proteção dos interesses da minoria, é, ainda, assegurado ao grupo de sócios que detenha no mínimo um quinto do capital social eleger, em separado, um dos membros do conselho fiscal e seu respectivo suplente. [CORRERA]

        Art. 1.066. Sem prejuízo dos poderes da assembléia dos sócios, pode o contrato instituir conselho fiscal composto de três ou mais membros e respectivos suplentes, sócios ou não, residentes no País, eleitos na assembléia anual prevista no art. 1.078.

        § 1o Não podem fazer parte do conselho fiscal, além dos inelegíveis enumerados no § 1o do art. 1.011, os membros dos demais órgãos da sociedade ou de outra por ela controlada, os empregados de quaisquer delas ou dos respectivos administradores, o cônjuge ou parente destes até o terceiro grau.

        § 2o É assegurado aos sócios minoritários, que representarem pelo menos um quinto do capital social, o direito de eleger, separadamente, um dos membros do conselho fiscal e o respectivo suplente.

        Vamo que Vamo.

      • Teoria ultra vires societatis

        Instituto que não pode ser confundido com a teoria da desconsideração da pessoa jurídica presente no artigo 50 do Código Civil, a teoria ultra vires societatis sustenta que a sociedade não se responsabiliza pelo ato do administrador que extrapole os limites do ato constitutivo da pessoa jurídica. A teoria, consignada no artigo 1.015 do Código Civil, dispõe ser inválido e ineficaz o ato praticado pelo sócio que extrapole os limites do contrato social, não vinculando, por consequência a referida pessoa jurídica. Funciona como uma forma de proteção da pessoa jurídica, responsabilizando exclusivamente o sócio.

         

        Art. 1.015. No silêncio do contrato, os administradores podem praticar todos os atos pertinentes à gestão da sociedade; não constituindo objeto social, a oneração ou a venda de bens imóveis depende do que a maioria dos sócios decidir.

         

        Parágrafo único. O excesso por parte dos administradores somente pode ser oposto a terceiros se ocorrer pelo menos uma das seguintes hipóteses:

        I - se a limitação de poderes estiver inscrita ou averbada no registro próprio da sociedade;

        II - provando-se que era conhecida do terceiro;

        III - tratando-se de operação evidentemente estranha aos negócios da sociedade.

         

        Preleciona o professor Cláudio Calo Souza, citado pelo professor Pablo Stolze:

         

        Esta teoria surgiu na jurisprudência inglesa, no século XIX, segundo a qual, se o administrador, ao praticar atos de gestão, violar o objeto social (objeto-atividade e objeto-lucro) delimitado no ato constitutivo, este ato ultra vires societatis não poderá ser imputado à sociedade, sendo considerado, segundo alguns autores, inválido e, para outros autores, ineficaz. Portanto, a sociedade fica isenta de responsabilidade perante terceiros, salvo se tiver se beneficiado com a prática do ato, quando então, passará a ter responsabilidade na medida do benefício auferido.

         

        Fonte:

        Curso Intensivo I da Rede de Ensino LFG – Professor Pablo Stolze.

      • Pessoal, a letra "C" está errada em razão do que dispõe o §1, do art. 1.063 do Código Civil:

        § 1o Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes, no mínimo, a dois terços do capital social, salvo disposição contratual diversa.
      • Fui pesquisar na internet para saber onde está o erro da assertiva "D", e pela leitura deste artigo: http://www.cartaforense.com.br/conteudo/colunas/a-teoria-ultra-vires-no-novo-codigo-civil/1680 , me parece que o erro está em dizer que a Teoria Ultra Vires era vigente antes mesmo do novo código civil.

        Pela leitura do artigo supracitado, infere-se que a Teoria Ultra Vires foi positivada no ordenamento jurídico a partir do novo código civil. No mesmo sentido dispõe o enunciado 219 da III Jornada de Direito civil:

        Enunciado 219 - NCC, Art. 1.015:" Está positivada a Teoria Ultra Vires no Direito brasileiro, com as seguintes ressalvas: (a) o ato ultra vires não produz efeito apenas em relação à sociedade; (b) sem embargo, a sociedade poderá, por meio de seu órgão deliberativo, ratificá-lo; (c) o Código Civil amenizou o rigor da Teoria Ultra Vires, admitindo os poderes implícitos dos administradores para realizar negócios acessórios ou conexos ao objeto social, os quais não constituem operações evidentemente estranhas aos negócios da sociedade; ...."

        De resto, a alternativa se encontra correta.
      • Pode não existir um conselho fiscal em uma sociedade limitada; quando visto ser desnecessário ou muito oneroso. Por tanto, a questão deveria ser reavalida em seu bojo. Aceito criticas pertinentes.
      • Acertei a questão, e entendi que o erro da assertiva "E" se encontra no fim dela. Vejamos se não.
        O CC/02 dispõe que não vincula a sociedade os atos praticados pelo administrador se EVIDENTEMENTE ESTRANHOS AO OBJETO SOCIAL, o que não se confunde com a simples extrapolação dos poderes ou dos limites contratuais que regem a atividade do administrador.
        Espero ter ajudado. Saudações!
      • Letra A: ERRADA

        Art. 1.026. O credor particular de sócio pode, na insuficiência de outros bens do devedor, fazer recair a execução sobre o que a este couber nos lucros da sociedade, ou na parte que lhe tocar em liquidação.

        Parágrafo único. Se a sociedade não estiver dissolvida, pode o credor requerer a liquidação da quota do devedor, cujo valor, apurado na forma do art. 1.031, será depositado em dinheiro, no juízo da execução, até noventa dias após aquela liquidação.


      • Letra B: ERRADA


        A diminuição do capital social poderá ocorrer também antes de integralizado o capital no caso do Art. 1.082, inciso II. Ainda, exige-se o arquivamento da ata no caso do inciso I, consoante o art. 1.083, caput.


        Fundamentação:

        Art. 1.082. Pode a sociedade reduzir o capital, mediante a correspondente modificação do contrato:

        I - depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis;

        II - se excessivo em relação ao objeto da sociedade.

        Art. 1.083. No caso do inciso I do artigo antecedente, a redução do capital será realizada com a diminuição proporcional do valor nominal das quotas, tornando-se efetiva a partir da averbação, no Registro Público de Empresas Mercantis, da ata da assembléia que a tenha aprovado.


      • comentarei somente as assertivas não comentadas: a) e e) ; Fonte: Revisaço Magistratura Estadual, Tomo 2, editora jus podium.

        letra a) - errada: (...) Se um contrato trouxer a prevsão de "intransferibilidade das quotas sem o consentimento dos demais sócios", significa dizer que as quotas NÃO podem ser transferidas se não houver a concordância dos demais sócios; são  instransferíveis sem o consentimento de TODOS. Neste caso, não será obrigatório para a sociedade a aceitação do novo sócio, já que para isso deverá haver um instrumento de consentimento de todos os sócios."

        letra e) - errada: o erro da letra "e" está somente em afirmar que a teoria ultra viris está presente no ordenamento jurídico mesmo antes do código civil de 2001. É que somente com o advento do CC-02 esta teoria passou a fazer parte do referido diploma legal, em seu art. 1015. 

         Espero ter ajudado! bons estudos

      • Eu entendi que a resposta certa e a letra D

      • A - Errada: não é obrigatória à sociedade a admissão do credor como sócio;

        B - Errada: a diminuição do capital também pode ser feita antes da integralização e caso seja feita depois, será apenas se houver perdas irreparáveis, letra de lei. O outro inciso se aplica para antes e depois da integralização.

        C - Errada: distorceu a letra de lei causando confusão. A destituição se da pelos titulares com cotas correspondentes, no mínimo, 2/3

        D - Certa: letra de lei

        E - Errada: a teoria somente foi adorada no CC 02, o restante tá certo.

        Questões assim são difíceis demais rsrs.. exigem somente memorização =(


      ID
      804277
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-BA
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Empresarial (Comercial)
      Assuntos

      Assinale a opção correta a respeito das sociedades anônimas.

      Alternativas
      Comentários
      • Recurso indeferido. De acordo com os ensinamentos trazidos por Marcelo M. Bertoldi e Marcia Carla Pereira Ribeiro. Curso Avançado de Direito  Comercial. 6.ª edição. Editora RT. 2011. p. 237: “O capital social da companhia é intangível, ou seja, os acionistas não poderão receber, a título de  restituição ou dividendos, os recursos aportados à sociedade sob a rubrica de capitalização. A lei não prevê um capital social mínimo para a constituição  da sociedade anônima, fato esse que a torna compatível com os pequenos negócios”. Com relação letra A, o simples erro de digitação não desnatura o  erro da letra, pois, o valor de emissão da ação pode ser coincidente com o valor do capital dividido pelo número de ações, ou então, em se tratando de  ações sem valor nominal, sobre aquele valor poderá ser aplicado um deságio. Por outro lado, em se tratando de ações com ou sem valor nominal, nada  impede que àquele valor seja acrescido ágio. Dessa forma, não há que se falar em anulação da questão.

         

      • a) (ERRADA) - Arts. 1º e 13 da Lei nº 6.404/76:
        Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
        Art. 13. É vedada a emissão de ações por preço inferior ao seu valor nominal.
        (...)
        § 2º A contribuição do subscritor que ultrapassar o valor nominal constituirá reserva de capital (artigo 182, § 1º).


        b) (ERRADA) - Na verdade inexiste limitação legal à conversibilidade de ações. Caso queira, a sociedade poderá converter a totalidade de suas ações preferenciais em ordinárias, como fez, por exemplo, em 2012 a Mundial S/A - Produtos de Consumo (http://www.infomoney.com.br/mundial/noticia/2356568/mundial-realiza-conversao-totalidade-das-acoes-preferenciais-ordinarias). Assim dispõe o artigo 19, da Lei nº 6.404/76:
        Art. 19. O estatuto da companhia com ações preferenciais declarará as vantagens ou preferências atribuídas a cada classe dessas ações e as restrições a que ficarão sujeitas, e poderá prever o resgate ou a amortização, a conversão de ações de uma classe em ações de outra e em ações ordinárias, e destas em preferenciais, fixando as respectivas condições.
        O quorum de ¾ previsto da Lei das S/A refere-se ao mínimo da integralização do Capital Social para que possa haver  aumento do mesmo.
        Art. 170. Depois de realizados 3/4 (três quartos), no mínimo, do capital social, a companhia pode aumentá-lo mediante subscrição pública ou particular de ações.

        c) (CORRETA) - Já comentada pelo colega acima.

        d) (ERRADA)
        Art. 58. A debênture poderá, conforme dispuser a escritura de emissão, ter garantia real ou garantia flutuante, não gozar de preferência ou ser subordinada aos demais credores da companhia.
        § 4º A debênture que não gozar de garantia poderá conter cláusula de subordinação aos credores quirografários, preferindo apenas aos acionistas no ativo remanescente, se houver, em caso de liquidação da companhia.


        e) (ERRADA) - A sociedade anônima, independentemente de seu objeto, será sempre empresária. Vide parágrafo único, do artigo 982, do Código Civil e artigo 2º, parágrafo 1º da Lei das S/A:
        Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.
        Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

         

        Art. 2º Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.
        § 1º Qualquer que seja o objeto, a companhia é mercantil e se rege pelas leis e usos do comércio.

      • B) ERRADA, porque existe limitação conforme artigo 15 §2º

        Verifica-se que o §§1°e 2° do artigo 15 determina que:
         § 1º Asações ordinárias da companhia fechada e as ações preferenciais da companhia aberta e fechada poderão ser de uma ou mais classes.”
           § 2o O número de AÇÕES PREFERENCIAIS sem direito a voto, ou sujeitas a restrição no exercício desse direito, não pode ultrapassar 50%  do total das ações emitidas. 

      ID
      804280
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-BA
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Empresarial (Comercial)
      Assuntos

      De acordo com a legislação que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • Plano da Recuperação Judicial:
        Elaboração: devedor 60 dias improrrogáveis do deferimento (art. 53).
        Aprovação: por todas as classes [maioria simples] (art. 45):
             * Garantia realdo valor dos créditos
             * Quirografário - do valor dos créditos
             * Trabalhista   - dos presentes (independentemente do valor do crédito)
        Efeitos: créditos vencidos e vincendos (art. 49).
           exceção:
        1) créditos que não estejam no Plano (§2º)
        2) credor fiduciário (§3º)
        3) coobrigados e fiadores não se beneficiam do Plano (§1º)
        Suspensão: 180 dias improrrogáveis (art. 6º, §4º)

        Recuperação extrajudicial:
        Não pode incluir: crédito tributário, trabalhista, fiduciário, não previsto no plano (art. 161)
        Aprovação por mais de 3/5 - obriga a todos os credores pelo plano abrangidos (art. 163).
        O Plano homologado constitui título executivo judicial.
        Credor incluído só pode desistir do plano com a anuência expressa dos demais credores.
      • ERRADA e) É admitida a participação na assembleia de credores, para créditos trabalhistas, dos sindicatos de trabalhadores, que deverão apresentar, até quinze dias antes da assembleia, a relação dos associados que pretende representar, devendo o trabalhador que esteja cadastrado em mais de um sindicato esclarecer, com vinte e quatro horas de antecedência, o sindicato que irá representá-lo.

        Lei 11.101


        Art. 37.

         § 5o Os sindicatos de trabalhadores poderão representar seus associados titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho que não comparecerem, pessoalmente ou por procurador, à assembléia.

                § 6o Para exercer a prerrogativa prevista no § 5o deste artigo, o sindicato deverá:

                I – apresentar ao administrador judicial, até 10 (dez) dias antes da assembléia, a relação dos associados que pretende representar, e o trabalhador que conste da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24 (vinte e quatro) horas antes da assembléia, qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado em assembléia por nenhum deles

      • e) É admitida a participação na assembleia de credores, para créditos trabalhistas, dos sindicatos de trabalhadores, que deverão apresentar, até quinze dias antes da assembleia, a relação dos associados que pretende representar, devendo o trabalhador que esteja cadastrado em mais de um sindicato esclarecer, com vinte e quatro horas de antecedência, o sindicato que irá representá-lo. (errada)
        § 5o Os sindicatos de trabalhadores poderão representar seus associados titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho que não comparecerem, pessoalmente ou por procurador, à assembléia.

        § 6o Para exercer a prerrogativa prevista no § 5o deste artigo, o sindicato deverá:

                I – apresentar ao administrador judicial, até 10 (dez) dias antes da assembléia, a relação dos associados que pretende representar, e o trabalhador que conste da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24 (vinte e quatro) horas antes da assembléia, qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado em assembléia por nenhum deles

      • d) Na hipótese da recuperação judicial, exaurido o prazo de cento e oitenta dias, contado da protocolização da ação, os prazos prescricionais são retomados, assim como a possibilidade de prosseguimento ou ajuizamento de medidas individuais por parte dos credores não atingidos pelo plano de recuperação, inclusive com a possibilidade de pleitearem a decretação de falência do empresário. (errada)
        Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.
         § 4o Na recuperação judicial, a suspensão de que trata o caput deste artigo em hipótese nenhuma excederá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias contado do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial.
      • a) ERRADA Nos termos do art. 49§ 3º, da Lei 11.101/2005, o credor titular da posição de proprietário em contrato de compra e venda com reserva de domínio não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial, sendo vedada, porém, a retirada dos bens objeto do contrato do estabelecimento do devedor, no prazo de 180 dias a que alude o art. 6º, § 4º, da mesma lei.
         b)
        ERRADA.  Lei da Falência, Rec. Judicial e Extrajudicial. 
        Art. 117. Os contratos bilaterais não se resolvem pela falência e podem ser cumpridos pelo administrador judicial se o cumprimento reduzir ou evitar o aumento do passivo da massa falida ou for necessário à manutenção e preservação de seus ativos, mediante autorização do Comitê.  c) CORRETA.  d) ERRADA. Art. 6º, 3 2º do Estatuto Falimentar "     § 4o Na recuperação judicial, a suspensão de que trata o caput deste artigo em hipótese nenhuma excederá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias contado do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial." e) ERRADA. Art. 37, § 6º da Lei Falimentar: " § 6o Para exercer a prerrogativa prevista no § 5o deste artigo, o sindicato deverá:

                I – apresentar ao administrador judicial, até 10 (dez) dias antes da assembléia, a relação dos associados que pretende representar, e o trabalhador que conste da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24 (vinte e quatro) horas antes da assembléia, qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado em assembléia por nenhum deles; e"

      • Fica vedado aos proprietários no contrato de compra e venda com reserva de domínio vindicar os bens que permaneçam sob a posse do emprésário, de forma a possibilitar o exercício da atividade, possibilitando, ainda, o cumprimento do plano de recuperação judicial aprovado; Entretanto, somente durante o prazo de 180 dias. 
      • c) Os efeitos do plano de recuperação extrajudicial podem ser estendidos a todos os credores, além dos signatários, desde que seja firmado por mais de três quintos de todos os créditos de cada espécie por ele abrangidos.

        CORRETA: Art. 163. O devedor poderá, também, requerer a homologação de plano de recuperação extrajudicial que obriga a todos os credores por ele abrangidos, desde que assinado por credores que representem mais de 3/5 (três quintos) de todos os créditos de cada espécie por ele abrangidos.


      • A alternativa "c" é discutível, na medida em que afirma que os efeitos do plano de recuperação judicial, nessa hipótese, podem ser estendidos a "todos os credores", ao passo que o artigo 163, caput, da Lei n. 11.101/2005, expressamente menciona "todos os credores por ele [plano de recuperação extrajudicial] abrangidos" para, após, exigir a assinatura de 3/5 de todos os créditos de cada espécie abrangidos.

        Vale lembrar que a recuperação extrajudicial não se aplica a determinados credores (art. 161, § 1º, da mesma Lei). Assim, não me parece correto afirmar que "todos os credores" ficarão abrangidos na hipótese do art. 163.

      • Na letra d a expressão "inclusive com a possibilidade de pleitearem a decretação de falência do empresário" tb parece estar errada!

      • c

        Os efeitos do plano de recuperação extrajudicial podem ser estendidos a todos os credores, além dos signatários, desde que seja firmado por mais de três quintos de todos os créditos de cada espécie por ele abrangidos.

      • Questão muito boa. Os erros são bem sutis.

      • MUDOU.

        Art. 163. O devedor poderá também requerer a homologação de plano de recuperação extrajudicial

        que obriga todos os credores por ele abrangidos, desde que assinado por credores que representem mais

        da metade dos créditos de cada espécie abrangidos pelo plano de recuperação extrajudicial.

        (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020)

      • Reiterando o comentário de João Rodrigo, a questão encontra-se desatualizada por força da Lei 14.112/2020:

        Art. 163. O devedor poderá também requerer a homologação de plano de recuperação extrajudicial que obriga todos os credores por ele abrangidos, desde que assinado por credores que representem

        mais da metade dos créditos de cada espécie abrangidos pelo plano de recuperação extrajudicial.     

           

      • QUESTÃO DESATUALIZADA, como já exposto pelos colegas. Notifiquem o QC!


      ID
      804283
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-BA
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Tributário
      Assuntos

      Considere que determinada lei, publicada no dia 30/12/2011, que instituiu taxa de coleta domiciliar de lixo, tenha sido omissa em relação à data de início de sua vigência. Nesse caso, é correto afirmar que a taxa somente poderá ser cobrada a partir

      Alternativas
      Comentários
      • Os tributos, com algumas exceções, só poderão ser exigidas depois de decorridos noventa dias da data da publicação da lei que os houver instituído ou modificado (CF, art. 195, § 6º). Trata-se, aqui, do princípio da anterioridade nonagesimal, também conhecido como princípio da noventena ou da anterioridade mitigada. Aplica-se também o princípio da anterioridade anual (ou anterioridade do exercício). De acordo com o princípio da anterioridade anual, os tributos não podem ser cobrados no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou (CF, art. 150, III, “b”).
      • Correta a letra B. O fundamento, mais precisamente, encontra-se no art. 150, III, 'c', da Carta Maior, visto ser veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos (e aí se incluem as taxas), antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
      • Às vezes a gente esquece, mas são só impostos, mas taxas e contribuições de melhoria também se submetem à anualidade e à noventena.
      • A fundamentação está na CF:

        Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

        ...

        III - cobrar tributos: (Imposto/taxa/contribuição)

        a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

        b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

        c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) 

        A própria CF elenca as exceções a noventena e anterioridade!!!

        § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

        Abs

        Avante
         

      • Essa questão merecia ter sido anulada. Não pode ser confundida a VIGÊNCIA da lei com a EFICÁCIA da LEI. 

        O princípio da noventena em NADA altera a vigência da Lei que iria entrar em Vigor em 45 dias após a publicação. 

        Agora, essa lei não seria EFICAZ  em atenção ao princípio da Novententa. 
      • Colega, entendo que NÃO HÁ MOTIVO PARA ANULAÇÃO. Realmente você tem razão quando diz que, não trazendo a data de sua vigência, a lei entrará em vigor 45 dias depois da publicação.

        Entretanto, veja que o comando da questão solicita ".... A TAXA SOMENTE PODERÁ SER COBRADA a partir de:

        Realmente, no que diz respeito à COBRANÇA DA TAXA, esta só poderá ocorrer após os 90 dias, pois QUALQUER TRIBUTO, salvo as exceções apontadas no texto constitucional, SOMENTE PODERÁ SER COBRADO RESPEITADO A NOVENTENA. Logo, correto letra B.

        É isso.
      • PESSOAL, importante entender que a taxa segue tanto o princípio da anterioridade anual como a nonagesimal, contudo quando a lei for instituída ao fim do ano -COMO NO EXEMPLO- contarás 90 dias. EX:B" foi instituída por lei publicada no dia 16 de novembro de 2004, será cobrada em 15 de fevereiro de 2005, pois incidi anterioridade anual e nonagesimal, não podendo ser cobrado no início do exercício seguinte, pois infringiria os 90 dias. Contudo, caso a lei seja instituída no início do ano, será cobrada no exercício seguinte, decorrendo aí os 90 dias bem como já instituído o novo exercício.

      • A resposta seria: anterioridade anual + anterioridade nonagesimal. A lei foi PUBLICADA em 30-12-2011: pode ser cobrada em 2012, pois respeitada a anterioridade anual, bem como, a fim de respeitar a anterioridade nonagesimal, pode ser cobrada após noventa dias a contar de sua PUBLICAÇÃO (lá por vinte e poucos de março de 2012). Portanto: letra B.

        Atenção: é absolutamente irrelevante saber quando a lei entrará em vigência (no caso, 45 dias após sua publicação). A Constituição, no art. 150, III, estabelece que a cobrança de tributos deve respeitar a anterioridade anual e nonagesimal de acordo com a data de publicação da lei, pouco importando a data de vigência da lei. O CESPE fez isso só para confundir.

      • De grátissss


        Vlw, flws

      • Interessante notar que, conforme alíneas "b" e "c" do inciso III do art. 150 da CF, a anterioridade anual e a nonagesimal contam-se da publicação da lei (vigência) instituidora ou majoradora do tributo, sem considerar o início da eficácia (ao fim da vacatio legis).

        Desta forma, um tributo somente pode ser cobrado após ter, o comando legal, superado os marcos da eficácia da lei e anterioridades tributárias.

      • PESSOALMENTE EU ERREI A QUESTÃO, POIS PENSEI, ERRONEAMENTE QUE, TRATAVA-SE DE UMA PEGADINHA, ONDE, AQUELA DATA DE PUBLICAÇÃO DA LEI DEVER-SE-IA SER APLICADO 45 PREVISTO NO LINDB PARA A VIGÊNCIA DA LEI. NÃO OBSTANTE ESTAVE EU REDONDAMENTE EGANADO, POIS, RECORRENDO A REDAÇÃO DO ARTIGO 150, III, ‘b’ E ‘c’ DA CF/88 NOTA-SE QUE CLARAMENTE SE AFIRMA QUE A ANTERIORIDADE DEVERÁ SER CONTADA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO E NÃO DA VIGÊNCIA DA LEI.” ;

      • Constituição Federal:

        DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR

         Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

        I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

        II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

        III - cobrar tributos:

        a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

        b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

        c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;    

        IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

        V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

        VI - instituir impostos sobre:

        a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

        b) templos de qualquer culto;

        c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

        d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

        e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.         (Incluída pela Emenda Constitucional nº 75, de 15.10.2013)

      • PROF. FÁBIO DUTRA (ESTRATÉGIA)

        Comentário: Existe uma regra prevista na Lei de Introdução às normas do

        Direito Brasileiro (LINDB) que trata da vigência da lei omissa em relação à

        data de início de sua vigência. De acordo com essa regra, a vigência da lei,

        nesse caso, inicia-se 45 dias após a data de publicação.

        No entanto, o que se pede é a data em que será possível realizar a cobrança, o

        que diz respeito à eficácia da lei e não à sua vigência (estudaremos isso em

        aula própria). Detalhes à parte, a majoração das taxas submete-se tanto á

        anterioridade anual como à nonagesimal, o que faz com que a lei produza

        efeitos apenas 90 dias após a data de sua publicação.

        Observe que sempre prevalece o prazo mais longo, quando o tributo se sujeita

        a ambos os princípios. Por exemplo, se a lei tivesse sido publicada em

        30/01/2011, somente seria possível a cobrança da taxa em 01/01/2012. A

        resposta, portanto, é Letra B.

        Gabarito: Letra B

      • Existe uma regra prevista na Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB) que trata da vigência da lei omissa em relação à data de início de sua vigência. De acordo com essa regra, a vigência da lei, nesse caso, inicia-se 45 dias após a data de publicação

        .

        No entanto, o que se pede é a data em que será possível realizar a cobrança, o que diz respeito à eficácia da lei e não à sua vigência (estudaremos isso em aula própria). Detalhes à parte, a majoração das taxas submetese tanto á anterioridade anual como à nonagesimal, o que faz com que a lei produza efeitos apenas 90 dias após a data de sua publicação.

        Observe que sempre prevalece o prazo mais longo, quando o tributo se sujeita a ambos os princípios. Por exemplo, se a lei tivesse sido publicada em 30/01/2011, somente seria possível a cobrança da taxa em 01/01/2012. A resposta, portanto, é Letra B.

      • Pessoal, não tem muito a ver com questão ,mas cai pouco e quando caiu ,eu me enrolei.

        MULTAS não seguem anterioridade e noventena. Então, aplicou , já pode cobrar rsrs


      ID
      804286
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-BA
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Tributário
      Assuntos

      Assinale a opção correta acerca de exclusão de crédito tributário, competência tributária, imunidade tributária e fontes do direito tributário.

      Alternativas
      Comentários
      • Letra "E" - A CF realmente atribui à União a competência para instituir, por meio de Lei complementar, impostos e contribuições sociais residuais. Porém não especifica em nada a obrigação de serem, as Contribuições Sociais, destinadas à "Seguridade Social".
      • Para explicar a letra "a" e "b", é importante tratar do princípio da vedação às isenções heterônomas:
        III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
         Fala-se em proibição da isenção heterônoma ou heterotópica.
        Há duas exceções a esta regra: Isenção do ICMS e ISS nas exportações.  
        A segunda exceção é aquela realizada mediante tratado internacional. Por exemplo, o GATT, que entre países signatários, a partir do momento em que adentra em outro país, ela será considerada como nacional.
        Isso permite-se porque o Presidente atua como Chefe de Estado, que é representante da República, ela não se sujeita à regra do Art. 153, III, por estar agindo como Pessoa Jurídica de Direito Internacional. A União não está atuando como ente federal, mas como Pessoa Jurídica de Direito Internacional. É o que se chama de cláusula do tratamento nacional.
        É importante, no entando, ter cuidado, pois o STF afirma que este caso não é de isenção heterônoma!!! (RE 229096).
        Aplicando esse raciocínio, o RE 229096: No direito internacional apenas a República Federativa do Brasil tem competência para firmar tratados (art. 52, § 2º, da Constituição da República), dela não dispondo a União, os Estados-membros ou os Municípios. O Presidente da República não subscreve tratados como Chefe de Governo, mas como Chefe de Estado, o que descaracteriza a existência de uma isenção heterônoma, vedada pelo art. 151, inc. III, da Constituição.
        Dessa forma, ambas estão erradas pela possibilidade de concessão de isenção em tais casos

        c) ERRADA - Pelo que pude entender, o art. 155, X, a, da CF, não limita a imunidade do ICMS aos produtos industrializados.

        d) ERRADA - A capacidade tributária é delegável, a competência tributária é que não é, isso consoante o art. 7º do CTN: 
         Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária (CAPACIDADE TRIBUTÁRIA, de caráter administrativo), conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do 
        § 3º do artigo 18 da Constituição.
      • CORRETA: LETRA "E", conforme dispositivos da CF abaixo reproduzidos:

        Art. 154. A União poderá instituir:

        I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

        Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

        § 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.  

      • ITEM C
        outra hipótese de imunidade do ICMS

        CF
                        § 2.º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

                X - não incidirá:
                a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores; (Redação dadapela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
                b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica;
                c) sobre o ouro, nas hipóteses definidas no art. 153, § 5º;
                d) nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita; (Incluído pela Emenda Constitucionalnº 42, de 19.12.2003)
         

      • Letra D - A competência tributária (competência para legislar) é que é indelegável, já a capacidade tributária (competência para compor o polo ativo na relação obrigacional tributária), essa sim é delegável.
      • Competência residual ou remanescente é aquela que confere à União (somente) a possibilidade de instituir tributos não discriminados no texto constitucional (arts. 154, I – impostos e 195, § 4° –contribuições, ambos da CF).

        Tais tributos deverão ter fato gerador e base de cálculo diferente dos tributos já discriminados na Constituição. Atentar para o entendimento do STF no sentido de que eventual contribuição para a seguridade social residual (art. 195, § 4°, da CF) pode ter fato gerador ou base de cálculo idêntica à de qualquer imposto.

        Art.154. A União poderá instituir:

        I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior,desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

        Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

        § 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art.154, I (Competência residual ou remanescente).


      • Senhores, a questão fala em impostos E contribuições sociais, sendo que o inciso I do art. 154 da CF apenas apresenta a terminologia "Impostos", sem nada falar em relação às contribuições sociais ou demais espécies tributárias. Por isso, em que pese os sóbrios comentários dos estudiosos colegas, ainda assim não consegui compreender a corretude do item e). Sendo assim, caso possível, gostaria que alguma alma caridosa pudesse me explicar como o item está correto, se a Carta Maior restringiu-se a dispor sobre a competência residual em relação a IMPOSTOS, sem nada falar em relação às demais espécies tributárias... Agradeço desde já!!

      • CF Art 195 - § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I. combinado com o 154, I, ou seja, mediante Lei Complementar

      •  a) De acordo com a CF, em nenhuma hipótese a União poderá conceder isenção de tributos estaduais e municipais.

        ERRADA. Regra: Art. 151. É vedado à UNIÃO:

        III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

         

        Contudo, temos que saber também que o Princípio da Vedação às Isenções Heterônomas comporta algumas exceções

         

        A vedação à isenção heterônoma é novidade na CF/88. Na CF de 1967, era possível, em certas ocasiões, à União conceder isenção de impostos estaduais e municipais.

         

        A primeira exceção diz respeito à incidência do ICMS sobre exportações, e está prevista no art. 155, § 2°, XII, e, da CF/88. Esse dispositivo permite que uma lei complementar federal exclua da incidência do ICMS (imposto estadual) as operações com mercadorias e prestação de serviços, destinados ao exterior.

         

        Cabe observar, no entanto, que esta previsão de isenção heterônoma deixou de ter utilidade após a EC 42/2003, pois tal emenda criou a imunidade do ICMS decorrente de operações que destinem quaisquer mercadorias para o exterior e sobre os serviços prestados a destinatários no exterior.

         

        A segunda exceção se refere à possibilidade de a União conceder, mediante lei complementar, isenção heterônoma sobre o ISS (tributo de competência dos municípios) nas exportações de serviços para o exterior. Tal permissão está prevista no art, 156, § 3°, II, da CF/88. 

        Fonte: Estratégia Concursos – Fábio Dutra.

      • Constituição Federal:

         Art. 154. A União poderá instituir:

        I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

        II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

      • Gabarito correto E

        Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

            § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

            § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:

                I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;

                II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;

                III - poderão ter alíquotas:

                    a)  ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro;

                    b)  específica, tendo por base a unidade de medida adotada.

            § 3º A pessoa natural destinatária das operações de importação poderá ser equiparada a pessoa jurídica, na forma da lei.

            § 4º A lei definirá as hipóteses em que as contribuições incidirão uma única vez.

      • Destinação do imposto residual

        20 % vai pros estados e df


      ID
      804289
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-BA
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Tributário
      Assuntos

      Acerca da competência legislativa sobre normas gerais de direito tributário, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • Comentando cada alternativa

        a) INCORRETA - A competência concorrente, estabelecida pelo art. 24 da CF à União, Estados e DF para legislar sobre algumas matérias permite, de acordo com o § 2º que "a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados". Ou seja, o err está no EXCLUÍDA

        b) CORRETA - Ocorre que, no art. 24, afirma-se que a competência concorrente abrange apenas à União, Estados e DF, excluindo, assim, os municípios. (Isso não impede que os municípios possam legislar sobre assuntos de interesse local - art. 30, I, da CF - o que inclui os tributos de sua competência).

        c) INCORRETA - A competência para legislar sobre matéria tributária é concorrente (art. 24, I). Ela será plena quando inexistir lei federal sobre normas gerais, consoante o £3º do art. 24 da CF: "inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa PLENA, para atender as suas peculiariedades".

        d) INCORRETA - Veja que, no caso do direito tributário, caberá à União estabelecer lei federal sobre normas gerais, de acordo com o §1º do art. 24. Sendo assim, havendo lei federal sobre normas gerais, ela será aplicada nos Estados e DF e, caso houvesse lei estadual geral sobre o tema, está terá sua eficácia suspensa, de acordo com o §4º do art. 24 da CF, que dispõe que "a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário".

        e) INCORRETA - Ocorre que, no art. 24, afirma-se que a competência concorrente abrange apenas à União, Estados e DF, excluindo, assim, os municípios.
      • COMENTÁRIO COMPLEMENTAR DOUTRINÁRIO – ITEM “B” - CORRETO
        O art. 146 da Constituição Federal exige LEI COMPLEMENTAR para complementar outras disposições (conforme os incisos I e II, na sua função precípua) e para fixar normas gerais de Direito Tributário (consoante o inciso III, na sua função típica): (...) inciso III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: definição de tributos e de suas espécies, bem como em relação aos impostos discriminados na Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculos e contribuintes; obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários; adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas. A propósito, é mister assinalar que a competência da União para legislar sobre normas gerais NÃO EXCLUI a competência SUPLEMENTAR DOS ESTADOS, que poderão exercer sua competência legislativa plena, para atender às peculiaridades. A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário (art. 24, §§ 2º a 4º, da CF). Todavia, tendo o MUNICÍPIO competência apenas para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I, da CF), NÃO PODE LEGISLAR SOBRE NORMAS GERAIS na ausência de lei federal.  Esse assunto é demasiadamente solicitado em provas de concursos.
        FONTE: Sabbag, Eduardo - Manual de direito tributário / Eduardo Sabbag – 5. ed. – São Paulo: Saraiva, 2013
      • Pessoal, humildemente, faço uma crítica a respeito da minha interpretação do comentário acima, a fim de ser igualmente criticado e podermos aprender mais sobre a matéria:
        Entendo que não só os municípios, como também os estados, não podem legislar sobre normas gerais de direito tributário, apenas a União. Creio que a União possui tal competência exatamente para padronizar a matéria entre os entes políticos.
        Acredito que a competência legislativa plena não trata disto, mas da capacidade de os estados instituírem o tributo mesmo sem LC de norma geral. Um famoso exemplo é o do IPVA, instituído pelos estados, que não possui LC de normas gerais.

        Abs.
      • O Município não consta no art. 24, que trata da competência legislativa concorrente.

        Mas, pela redação do art. 30, eu POSSO ou NÃO POSSO dizer que ele possui competência concorrente para legislar sobre Direito Tributário quando houver interesse local e a necessidade de suplementar norma federal ou estadual?

        Fiquei na dúvida. 

        Quem poderia me ajudar?

        Obdo

        Lucas

      • Municípios não dispõem de competência concorrente, o que significa que, diante da ausência de normal geral da União, não poderão exercer competência plena. Contudo, poderão exercer a competência legislativa suplementar, local e residual (não confundir com competência tributária residual, exclusiva da União), para atender suas peculiaridades.

      • Lucas, de acordo com o texto da Lei, e respeitando a técnica jurídica, os Municípios tem competência SUPLEMENTAR e não concorrente. Contudo, em uma questão do CESPE ele já considerou como correta uma alternativa que afirmava exatamente isso, que os Municípios teriam competência legislativa concorrente para legislar sobre assuntos de interesse local.

        Eu procuraria a "resposta mais certa" e na dúvida ficaria com o texto da lei, marcando que o Município tem competência suplementar, e entraria com recurso da questão.

      •  

        Só complementando, aqui está a questão do CESPE que aparentemente considera que Município tem competência concorrente:

         

        (CESPE/PROCURADOR-AGU/2010) Os municípios não podem legislar sobre normas de direito financeiro concorrentemente com a União. (ERRADO)

         

        Comentário (Prof Vampiro): Atenção no entanto: dizer que municípios legislam de forma concorrente é um entendimento demonstrado correto para o CESPE, mas não deve ser levado "cegamente" para concursos de outras bancas, como a ESAF, que não considera o município como sujeito a este tipo de legislação, doutrinariamente falando.

         

      • A própria COSIP não está no CTN, então os municípios exercem competência legislativa assim como os Estados exerceram com o IPVA, isso não é editar norma geral (lei quadro)?

      • Comentário do Edu:
        Municípios não dispõem de competência concorrente, o que significa que, diante da ausência de normal geral da União, não poderão exercer competência plena. Contudo, poderão exercer a competência legislativa suplementar, local e residual (não confundir com competência tributária residual, exclusiva da União), para atender suas peculiaridades.

      • A: incorreta, as normas gerais em matéria tributária não se sujeitam à competência concorrente, pois exclusiva da União.

        B: correta, pois essa competência é exclusiva da União, mediante Lei Complementar (CF, art. 146, III);

        Art. 146. Cabe à lei complementar: III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária. 

        C: incorreta, pois toda a distribuição de competências é plena;

        D: incorreta, pois ern matéria tributária, ainda que exista lei específica estadual ou municipal, prevalecerá a lei complementar federal.

        E: incorreto, pois a matéria se reserva à lei complementar (CF, art. 146, III).

        Art. 146. Cabe à lei complementar: III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária. 

         


         

      • a) A competência dos estados, ainda que suplementar, é excluída com o exercício, pela União, da competência para legislar sobre normas gerais de direito tributário. Resposta: É SUSPENSA NO QUE FOR CONTRÁRIA À LEI FEDERAL.

        b) Os municípios não dispõem de competência para instituir normas gerais de direito tributário. Resposta: NÃO DISPÕE DE FATO! QUEM PODERIA COLOCAR NORMA GERAL DE D TRIB DEPOIS DA UNIÃO SÃO ESTADOS E DF!

        c) Em nenhuma hipótese os estados e o DF exercerão competência legislativa plena. Resposta: LETRA A

        d) No âmbito dos estados e do DF, prevalecem as respectivas leis sobre as leis federais. Resposta: PREVALECE A FEDERAL NA COMPET LEGISLAR NORMAS GERAIS D TRIB.

        e) Pertencem à competência concorrente todas as pessoas políticas. Resposta: MUNICÍPIOS NÃO.

      • A) A competência dos estados, ainda que suplementar, é excluída com o exercício, pela União, da competência para legislar sobre normas gerais de direito tributário.

        Errado!! A competência dos estados é apenas suspensa.

        B) Os municípios não dispõem de competência para instituir normas gerais de direito tributário.

        Correto!

        C) Em nenhuma hipótese os estados e o DF exercerão competência legislativa plena.

        Errado! Quando a União deixa de editar normas gerais sobre matéria tributária, cabe aos estados e ao DF a

        prerrogativa de exercer a competência legislativa plena.

        D) No âmbito dos estados e do DF, prevalecem as respectivas leis sobre as leis federais.

        Errado! Não há prevalência das leis estaduais sobre as federais.

        E) Pertencem à competência concorrente todas as pessoas políticas.

        Errado! Apenas a União, Estados e DF possuem competência concorrente.

      • GABARITO LETRA B 

         

        CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

         

        ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

         

        I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

      • Constituição Federal:

         Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

        I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;     

        II - orçamento;

        III - juntas comerciais;

        IV - custas dos serviços forenses;

        V - produção e consumo;

        VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

        VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

        VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

        IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

        X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

        XI - procedimentos em matéria processual;

        XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

        XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

        XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

        XV - proteção à infância e à juventude;

        XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

        § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.           (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

        § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.   

        § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.      

        § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.  

      • GAB: LETRA B

        Complementando!

        Fonte: Fábio Dutra - Estratégia

        Alternativa A: Item errado

        • Conforme § 2º do art. 24, da CF/88, a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. 

        Alternativa B: Item correto.

        • Aos municípios, cabe apenas suplementar a legislação federal e a estadual no que couber (art. 30, da CF/88), sendo que a competência para instituir normas gerais fica a cargo da União. 

        Alternativa C:  item errado

        • Os Estados e o DF exercerão competência legislativa plena caso inexista lei federal dispondo sobre as normas gerais. 

        Alternativa D: Item errado.

        • Não há prevalência das leis estaduais sobre as leis  federais. Cabe ainda destacar que, em se tratando de superveniência de lei federal sobre normas gerais, a lei estadual tem a sua eficácia suspensa. 

        Alternativa E: Item errado.

        • Apenas a União, os Estados  e o  Distrito Federal possuem competência legislativa concorrente.

      • Questão péssimamente elaborada. A competência para instituir norma geral em matéria tributária é prevista por norma específica da Constituição Federal, qual seja, o art. 146, III, não havendo sequer que se cogitar na aplicação do art. 24, I e parágrafos, porque não existe a possibilidade de Estado, Município ou DF legislar sobre norma geral em matéria tributária, sob pena de inconstitucionalidade. Quanto ao IPVA, por exemplo, o fato de a União ainda não ter editado norma geral não significa que lei estadual instituidora de tal tributo terá natureza jurídica de norma geral, porque mesmo que defina os elementos da obrigação tributária, só terá aplicabilidade no seu restrito âmbito. Assim, seria uma incongruência lógica falar que o Estado poderia exercer competência legislativa plena para editar norma geral sobre o IPVA, quando na verdade estaria editando norma específica aplicável tão somente no seu âmbito.

        Isto pode ser inferido a partir do seguinte julgado:

        Direito Constitucional e Tributário. Ação direta de inconstitucionalidade. Responsabilidade tributária de terceiros por infrações. Lei estadual em conflito com regramento da norma geral federal. Inconstitucionalidade formal. 1. Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade que tem por objeto o parágrafo único do art. 18-C da Lei nº 7.098/1998, acrescentado pelo art. 13 da Lei nº 9.226/2009, do Estado de Mato Grosso, que atribui responsabilidade tributária solidária por infrações a toda pessoa que concorra ou intervenha, ativa ou passivamente, no cumprimento da obrigação tributária, especialmente a advogado, economista e correspondente fiscal. 2. Ainda que a norma impugnada trate exclusivamente de Direito Tributário (CF, art. 24, I) e não de regulamentação de profissão (CF, art. 22, XVI), há o vício de inconstitucionalidade formal. Ao ampliar as hipóteses de responsabilidade de terceiros por infrações, prevista pelos arts. 134 e 135 do Código Tributário Nacional - CTN, a lei estadual invade competência do legislador complementar federal para estabelecer as normas gerais na matéria (art. 146, III, b, da CF). 3. A norma estadual avançou em dois pontos de forma indevida, transbordando de sua competência: (i) ampliou o rol das pessoas que podem ser pessoalmente responsáveis pelo crédito tributário; (ii) dispôs diversamente do CTN sobre as circunstâncias autorizadoras da responsabilidade pessoal do terceiro. 4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. Fixação da seguinte tese: “É inconstitucional lei estadual que disciplina a responsabilidade de terceiros por infrações de forma diversa da matriz geral estabelecida pelo Código Tributário Nacional”.

        (ADI 4845, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 13/02/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-044 DIVULG 03-03-2020 PUBLIC 04-03-2020)


      ID
      804292
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-BA
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Tributário
      Assuntos

      Tratado internacional sobre matéria tributária assinado pelo Brasil passa a vigorar no ordenamento jurídico interno na data

      Alternativas
      Comentários
      • A promulgação se dá por meio do decreto executivo e se destina a tornar executável o tratado no ordenamento jurídico interno. Com ela, o Estado reconhece a existência de uma norma obrigatória no plano interno, que já era obrigatória no âmbito internacional. Exceção a essa regra, a título de esclarecimento, destacamos que no Brasil a Constituição Federal em seu artigo 5º, parágrafos 1º e 2º, garante  a aplicação imediata de tratados que versem sobre direitos e garantias fundamentais.
        Sobre esse assunto, Rezek se pronuncia da seguinte forma:
        "No Brasil, se promulgam, por decreto do presidente da República, todos os tratados que tenham feito objeto de aprovação congressional [...] o decreto de promulgação não constitui reclamo constitucional: ele é produto de uma praxe tão antiga quanto a independência e os primeiros exercíciosconvencionais do Império."
        A partir da publicação desse decreto é que o tratado começa a vigorar no território nacional. A publicação é condição essencial para que a lei, proveniente do tratado internacional, seja aplicada no âmbito interno, com eficácia e poder de executoriedade. Seu objetivo é introduzir o tratado no ordenamento jurídico nacional, transformando-o em uma norma com a mesma hierarquia das leis ordinárias internas.
        Fonte: Monografia intitulada "Tratados e convenções internacionais em matéria tributária".
      • O art. 98 do CTN :

        os Tratados Internacionais terão mesma hierarquia de lei. Para evitar bitributação.

        => Tratado pode conceder isenção de qualquer tributo (federal, estadua, municipal).


        Isso não seria isenção heteronôma??? O  STF reconheceu que o Presidente da República ao assinar o Tratado ele o faz como chefe de Estado, representando o Estado, como ato de soberania,logo ele nao assina como chefe de governo, por isso não se pode dizer que é a União isentando e sim o Brasil.

        Gabarito: B
      • Fui pesquisar...


        Tratados e Convenções Internacionais: 

            Os acordos, os tratados ou as convenções internacionais, nos termos do CTN (art. 98), 

        revogam ou modificam a legislação tributária interna, devendo ser observados pela 

        legislação editada posteriormente à sua vigência. Esses  atos internacionais passam por 

        várias fases:  

        • a negociação e a assinatura (Poder Executivo),  

        • a aprovação (Congresso Nacional, mediante decreto legislativo),  

        • a promulgação e a publicação (Poder Executivo, através de decreto presidencial)  

        • a aplicação. 


        Decretos Legislativos do Congresso Nacional: 

            São  atos do Congresso Nacional,   editados no uso de sua  competência privativa, 

        como, por exemplo, a aprovação de acordos e tratados internacionais. Não se submetem à 

        sanção do Presidente da República. 


        Fundamento: Art. 84, VIII, CR, c/c art. 66, caput, CR:

        Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

        VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;


        Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

      • O STF, de maneira didática, resumiu as fases necessárias e suficientes para o efeito de ulterior execução, no plano interno, das regras contidas no tratado já firmado pelo Chefe de Estado:

        1. aprovação pelo Congresso Nacional, mediante decreto legislativo;

        2. ratificação pelo Presidente da República, mediante depósito do respectivo instrumento;

        3. Promulgação do Presidente da República, mediante decreto presidencial, em ordem a viabilizar a produção dos seguintes efeitos básicos, essenciais à sua vigência interna: a) publicação oficial do texto do tratado, e b) executoriedade do ato de direito internacional público, que passa, então – somente então – a vincular e a obrigar no plano do direito positivo interno (STF, CR/8.729)

      • "O STF entende que, enquanto não completo todo o procedimento constitucional para a incorporação do tratado de direito interno, não haverá qualquer produção doméstica de efeitos do ato firmado pelo Presidente da República.

        (...) O STF, de forma extremamente didática, resumiu as fases necessárias e suficientes para efeito de ulterior execução, no plano interno, das regras contidas no tratado já firmado pelo Chefe de Estado. São elas:

        1) Aprovação, pelo Congresso Nacional, mediante DECRETO LEGISLATIVO;

        2) Ratificação pelo Presidente da República, mediante DEPÓSITO DO RESPECTIVO INSTRUMENTO;

        3) Promulgação pelo Presidente da República, mediante DECRETO PRESIDENCIAL, em ordem a viabilizar a produção dos seguintes efeitos básicos, essenciais à sua vigência interna: a) publicação oficial do texto do tratado; e b) executoriedade do ato de direito internacional público, que passa então - e somente então - a vincular e a obrigar no plano do direito positivo interno" (Ricardo Alexandre, 2019. P. 278)

        É interessante observar que o tratado internacional ingressa no ordenamento jurídico através do decreto legislativo, passando a vigorar, todavia, somente a partir da promulgação do referido instrumento pelo Presidente da República.

      • Alternativa B

        Justificativa

        Alternativa certa.

        A última etapa da internalização de um tratado é a promulgação, mediante decreto presidencial, em ordem a viabilizar a produção dos seguintes efeitos básicos, essenciais à sua vigência interna:

        a) publicação oficial do texto do tratado; e

        b) executoriedade do ato de direito internacional público.

        Somente a partir desse momento o tratado passa a vincular e a obrigar no plano do direito positivo interno.

        Fonte: curso ênfase.

      • Em relação à internalização de um tratado internacional, conforme estudado, há a necessidade promulgação e publicação de Decreto pelo Presidente da República. Dessa maneira, a vigência do tratado internacional inicia na data de vigência do decreto que o promulga.

        Resposta: B

      • #Respondi errado!!!

      • 3 PASSOS DO TRATADO INTERNACIONAL , PESSOAL:

        1º ASSINATURA DO PRESIDENTE

        2º APROVAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL POR DECRETO LEGISLATIVO

        3º PROMULGAÇÃO PELO PRESIDENTE POR DECRETO ( INÍCIO DA SUA VIGÊNCIA )


      ID
      804295
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-BA
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Tributário
      Assuntos

      Se lei não dispuser de forma contrária, a pessoa de direito público interno que vier a ser criada pelo desmembramento territorial de outra

      Alternativas
      Comentários
      • Resposta letra "b" 
        Justificativa:
        Art. 120. Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, subroga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria.

        Assim, será verdadeiro caso de extraterritorialidade, pois se aplicará em outro território determinada lei. Ainda sobre a extraterritorialidade, é importante a disposição do art. 102 do CTN, que estabelece mais duas hipóteses, que sejam a aplicação de legislação tributária nos limites do seu reconhecimento em convênios, ou do que disponham o CTN ou outras leis de normas gerais espedidas pela Unão.


      • COMENTÁRIO COMPLEMENTAR DOUTRINÁRIO – ITEM “B” - CORRETO
         
        O preceptivo versa sobre o surgimento de entes políticos, em virtude de desmembramento territorial de outra pessoa política. Desaparece uma entidade política, surge outra no lugar. Em palavras diversas: desponta uma “unidade territorial constituída ou resultante” no lugar da “unidade territorial originária ou matriz”.
          A unidade concebida do desmembramento, ou seja, a dita unidade resultante, “herda o patrimônio competencial tributário” da unidade originária, com nítida sub-rogação de todos os direitos desta.
          É o queSacha Calmon Navarro Coêlho denomina “HERANÇA DE COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA”. Vale dizer que serão transferidas à unidade territorial constituída a competência tributária e a condição de sujeito ativo. Assim, podem ser cobrados por esta todos os tributos exigíveis pela pessoa política desmembrada (unidade originária), incluindo aqueles gravames com fatos geradores anteriores ao desmembramento, até que a entidade constituída venha a ter a sua própria legislação tributária, a fim de disciplinar internamente suas questões tributárias.

          FONTE: Sabbag, Eduardo - Manual de direito tributário / Eduardo Sabbag – 5. ed. – São Paulo: Saraiva, 2013
      • ALTERNATIVA CORRETA, Letra "B".

        V. art. 120 da Lei 5172 (CTN).

        Que DEUS nos abençoe!!

      ID
      804298
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-BA
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Tributário
      Assuntos

      Em relação aos efeitos da solidariedade tributária passiva, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • CTN  Art. 125.

              Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:
                I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;
                II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um
        deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;
                III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.
      • a) INCORRETA - A remissão concedida pessoalmente, salvo disposição de lei em sentido contrário, NÃO aproveita aos demais, consoante o art. 124,  II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

        b) INCORRETA - Ao contrário do que afirma a alternativa, a regra legal é o contrário, pois, segundo o art. 124, III, salvo disposição de lei em sentido contrário, 
         a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.
        Ou seja, a regra é de que ela prejudique todos e não que para fazer isso dependa de lei.

        c) INCORRETA - Não sei bem justificar, mas seria pelo fato de que o responsável seria, também, obrigado a pagar o crédito tributário? Alguém explica melhor? 

        d) INCORRETA - A assertiva está incorreta, pois o art. 124, I, do CTN, salvo disposição de lei em sentido contrário, 
         I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

        e) CORRETA - Dispõe o art. 124, II, que, salvo disposição de lei em sentido contrário, "
        II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados". Apenas a isenção ou remissão pessoal que atinge apenas o seu beneficiado.
      • a) A remissão concedida pessoalmente a um dos obrigados aproveita aos demais, se não houver disposição legal em contrário. ERRADA
        CTN  Art. 125. II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo.
        A remissão concedida pessoalmente a um dos obrigados não aproveita aos demais, que responderão solidariamente pelo saldo. Nesta exceção não há exceção (não há disposição legal em contrário).
        b) A interrupção da prescrição contra um dos coobrigados só prejudica aos demais se assim dispuser a lei. ERRADA
        CTN  Art. 125.III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.
        Este efeito independe de disposição legal, são autoaplicáveis (eficácia plena).
        c) Os efeitos da solidariedade tributária passiva não poderão ser aplicados aos responsáveis tributários. ERRADA
        Os efeitos poderão ser aplicados aos responsáveis tributários. Ao ler o art. 125 do CTN fica claro isso: se um paga, os outros aproveitam. Se um é isento ou remisso, todos os outros também o são (há excessão). Se ocorre prescrição, ocorre para todos.
        d) Não havendo disposição legal em contrário, o pagamento do tributo realizado por apenas um dos obrigados não aproveita aos demais. ERRADA
        CTN Art.125 I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais.
        e) A isenção objetiva aproveita a todos os devedores, salvo disposição legal em contrário. CORRETA
        CTN  Art. 125. II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo.
      • ISENÇÃO OBJETIVA: relativa as condições do objeto (ex.: a imunidade das operações com livros, em relação aos impostos. Abrange o objeto em si, não o vendedor dos livros) 


        ISENÇÃO SUBJETIVA: relativa às condições pessoais de uma pessoa (um determinado sujeito).

      • GABARITO LETRA E 

         

        LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

         

        ARTIGO 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

         

        I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

         

        II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

         

        III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

      • CTN:

        Solidariedade

               Art. 124. São solidariamente obrigadas:

                 I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

                 II - as pessoas expressamente designadas por lei.

               Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

               Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

               I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

               II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

               III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

      • CTN:

            Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

               Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

               I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

               II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

               Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.

               Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.


      ID
      804301
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-BA
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Tributário
      Assuntos

      No caso de, após a ocorrência do fato gerador, advir lei que amplie os poderes de investigação das autoridades administrativas, o lançamento será regido pela lei que estiver em vigor na data

      Alternativas
      Comentários
      • Segundo o art 144 do CTN, o lançamento vai sempre se reportar à data da ocorrencia do Fato Gerador do tributo, ou seja, os dados para realizar o lançamento deverão se reportar à data do Fato Gerador da obrigação tributária
        A legislação do lançamento segue a mesma regra, comportando exceção para os seguintes casos:
         - Quando der maior garantia ao crédito tributário
         - Quando ampliar os poderes de investigação
         - Quando instituir novos critérios de apuração
      • Resposta correta, letra "e", consoante art. 144 e par. 1º do CTN, vejamos:

        Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

                § 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

      • Discordo do gabarito, pois a literalidade do art. 144 do CTN é bem clara:

        Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

        Logo, o lançamento será realizado por base da lei à época do ocorrência do Fato Gerador, sob a égide do " tempus regit actum".

        Por essas razões acredito que o gabarito esteja equivocado, alguém concorda?

      • Alwener, você, pelo menos, teve a curiosidade de ler o § 1º do art. 144 do CTN, que a colega gentilmente reproduziu aqui?
      • A questão deixou a resposta "amarrada" ao dispor: "advir lei que amplie os poderes de investigação das autoridades administrativas". Assim, fala de uma lei de processo tributário, vigente após a ocorrência do FG.

      • Resumindo:

        * Situação 1:

        Fato gerador ------------------> lei A que estipula regras sobre o lançamento --------------> lei B que estipula novas regras sobre o lançamento ----------------> lançamento

        Resposta: aplicação do art. 144, caput, CTN. É a alternativa E da questão.

        * Situação 2:

        Fato gerador ----------------> lei A que estipula regras sobre o lançamento -------------> lançamento -------------> nova lei B que estipula regras sobre o lançamento.

        Resposta: art. 144, parte final, CTN. A lei B não pode prejudicar o ato jurídico perfeito.

        * Situação 3:

        Fato gerador -----------------> lei A que estipule regras sobre o lançamento ---------------------> lei B que institua novos critérios de apuração --------> lançamento

        Solução: art. 144, §1º, CTN.

        Portanto, qual o motivo da existência do §1º se o caput já resolve a situação? A finalidade é de afastar qualquer alegação de que, como o art. 106, II, a, "alivia a barra do contribuinte" quanto a nova regra que deixa de cominar infrações, também o deveria fazer quanto a regras mais gravosas de fiscalização. Mas, por conta do art. 144, §1º, esta nova regra não prejudica em nada o lançamento. Ou seja: pode vir uma lei que amplie absurdamente os poderes de fiscalização do fisco. Se já houve o lançamento, essa nova lei não se aplica, em respeito ao ato jurídico perfeito.

        Assim, o §1º do art. 144 apenas confirma o caput, mas com outras palavras, afastando riscos de interpretações que favoreçam o contribuinte.


      • CESPE REPETINDO A QUESTÃO.

        Ano: 2010

        Banca: CESPE

        Órgão: MPE-ES

        Prova: Promotor de Justiça

        Se uma nova lei for publicada após a ocorrência do fato gerador de imposto não lançado por período certo de tempo, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas, o lançamento será regido pela lei em vigor na data

         a)mais favorável ao sujeito passivo.

         b)de pagamento do tributo.

         c)da feitura do lançamento.

         d)da ocorrência do fato gerador.

         e)da cobrança do tributo.

      • GABARITO LETRA E

         

        LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

         

        ARTIGO 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

         

        § 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

      • CTN:

        Lançamento

                Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

               Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

               Art. 143. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.

               Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

               § 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

               § 2º O disposto neste artigo não se aplica aos impostos lançados por períodos certos de tempo, desde que a respectiva lei fixe expressamente a data em que o fato gerador se considera ocorrido.

               Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

               I - impugnação do sujeito passivo;

               II - recurso de ofício;

               III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.

               Art. 146. A modificação introduzida, de ofício ou em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.

      • Considero questão mal formulada. Os poderes de investigação ampliados e conferidos ao fisco podem alcançar fatos anteriores a sua vigência, no entanto, disposições de natureza material (alíquota, base de cálculo, sujeito passivo etc) serão as vigentes à época da ocorrência do fato gerador.

        Um pouquinho mais de clareza na questão evitaria a discussão.

      • Gente para esclarecer um pouco a lógica disso tudo com um exemplo: No comércio, o FISCO passou a solicitar as "movimentações financeiras" às operadoras de cartão de crédito (ampliação de fiscalização) a fim de verificar as empresas que auferem vendas sem fazer a devida declaração, omitindo receitas. Nesses casos, o fisco reserva-se o direito de aplicar a legislação vigente à época do lançamento definitivo e não do fato gerador....trata-se de uma exceção.


      ID
      804304
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-BA
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Tributário

      Podem, em decorrência do sigilo profissional, recusar a fornecer a autoridades administrativas responsáveis pela fiscalização tributária informações sobre bens, negócios ou atividades de terceiros os

      Alternativas
      Comentários
      • O art. 197 do CTN não abrange "advogados", que devem guardar segredo em função dos seus ofícios, inerente à profissão.  

        Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:

                I - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;

                II - os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras;

                III - as empresas de administração de bens; (corretores)

                IV - os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais;

                V - os inventariantes;

                VI - os síndicos, comissários e liquidatários;

                VII - quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.

               Parágrafo único. A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão. 

      • Importante esclarecer, quanto aos advogados, que o sigilo assegurado pelo Estato da OAB é aquele relativo ao depoimento em processo judicial a respeito de fatos de que tenham ciência em razão do exercício da profissão, nos termos do art. 7º, XIX, da Lei 8.906/1994. Não há previsão legal, portanto, que ampare a recusa, por advogado, de prestar informações ao fisco.
      • Essa questão pede a exceçÃo? Se sim, esta incompleto o enunciado. 

      •  Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:

          I - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;

         II - os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras;

          III - as empresas de administração de bens;

          IV - os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais;

          V - os inventariantes;

          VI - os síndicos, comissários e liquidatários;

          VII - quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.

          Parágrafo único. A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.

      • Tudo bem que não menciona o advogado, mas pra mim essa questão deveria ser anulada devido ao parágrafo único.

      • GABARITO LETRA B 

         

        LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

         

        ARTIGO 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:

         

        I - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício; (LETRA E = TABELIÃES)

        II - os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras;

        III - as empresas de administração de bens;

        IV - os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais; (LETRA A & C = CORRETORES & LEILOEIROS)

        V - os inventariantes; (LETRA D = INVENTARIANTES)

        VI - os síndicos, comissários e liquidatários;

        VII - quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.

      • CTN:

            Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:

               I - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;

               II - os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras;

               III - as empresas de administração de bens;

               IV - os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais;

               V - os inventariantes;

               VI - os síndicos, comissários e liquidatários;

               VII - quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.

               Parágrafo único. A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.

                Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. (Redação dada pela Lcp nº 104, de 2001)

                § 1 Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes:  

                 I – requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça; 

               II – solicitações de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo, no órgão ou na entidade respectiva, com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa. 

               § 2 O intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da Administração Pública, será realizado mediante processo regularmente instaurado, e a entrega será feita pessoalmente à autoridade solicitante, mediante recibo, que formalize a transferência e assegure a preservação do sigilo. 

               § 3 Não é vedada a divulgação de informações relativas a: 

               I – representações fiscais para fins penais; 

               II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública; 

               III – parcelamento ou moratória.


      ID
      804307
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-BA
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Ambiental
      Assuntos

      A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) é o conjunto dos instrumentos legais, técnicos, científicos, políticos e econômicos destinados à promoção do desenvolvimento sustentável do país. A respeito da PNMA, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • Opção Correta: Letra A

        Conforme disposição do art. 8º, IV Da Lei 6938/81

        Art. 8º Compete ao CONAMA:  
        IV - homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental;

      • b) ERRADA - RESOLUÇÃO CONAMA 01/86 Artigo 2º - Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA e1n caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:

        VII - Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como: barragem para fins hidrelétricos, acima de 10MW, de saneamento ou de irrigação, abertura de canais para navegação, drenagem e irrigação, retificação de cursos d'água, abertura de barras e embocaduras, transposição de bacias, diques;

        c) ERRADA - I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
        II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;

        d) ERRADA - 6938/81 - 9A, parágrafo 2º - A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à reserva legal mínima exigida.
        Além disso, fala em Servidão Administrativa e não em servidão ambiental.

        e) ERRADA - Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:
      • A alternativa "A" está em consonância com o artigo 8º, inciso IV, da Lei 6938/81 (LPNMA). Todavia, esse inciso não foi vetado??? 

        Bons estudos!!
      • Alternativa A:  Justificativa CESPE

        A opção "A" está correta, conforme texto literal e EM VIGOR do artigo 8º, IV, da Lei 6.938/1981:
        “Art. 8º Compete ao CONAMA: IV -homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental;” O  veto invocado pelos recorrentes aplicou-se apenas sobre a parte final do referido inciso, conforme a Mensagem Presidencial nº 336, de 31.08.1981, que esclarece, litteris: "O veto incidiu sobre o artigo 8o, item IV, in fine, (...), onde estabelece que ‘quando se constatarem danos a terceiros, a homologação só poderá ser feita mediante prova de indenização aos lesados’.”
      • Os colegas acima ja esgotaram o tema.
        Apenas com intuito de trazer um breve estudo sobre a servidao ambiental (nao a servidao administrativa mencionada na alternativa d) colaciono algumas de suas caracteristicas:
        a. Pode ser formalizada por instrumento particular, publico ou termo administrativo
        b. Nao se aplica em APP e ARL
        c. Tem como area minima a mesma estabelecida para ARL
        d. Pode ser utilizada para compensar ARL
        e. Pode ser onerosa ou gratuita, perpetua ou temporaria
        f. O prazo minimo da temporaria eh de 15 anos
        e. Pode ser objeto de cessao, transferencia ou alienacao.

        fonte - art. 9-A e 9-B da Lei 6938
      • Complementando a alternativa b:

         EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. AMBIENTAL. IMPOSSIBILIDADE DE LEI ESTADUAL DISPENSAR ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO AMBIENTAL. AGRAVO IMPROVIDO. I ? O Plenário desta Corte, ao julgar a ADI 1.086/SC, Rel. Min. Ilmar Galvão, assentou que a previsão, por norma estadual, de dispensa ao estudo de impacto ambiental viola o art. 225, § 1º, IV, da Constituição Federal. II ? Agravo regimental improvido. (STF - RE: 631753 RJ , Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 07/06/2011, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-119 DIVULG 21-06-2011 PUBLIC 22-06-2011 EMENT VOL-02549-02 PP-00214)
      • qst desatualizada - inciso vetado !!! 


        V - homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental; 
        (VETADO)

        veto : 
        http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/Mensagem_Veto/anterior_98/vep336-L693881.pdf
      • amigo Fabiano, o inciso em questão não esta vetado não. Continua em vigor exatamente com essa redação.

        Esse "VETADO" que aparece é relativa a parte final do inciso que realmente foi vetado. Se você baixar os motivos do veto você irá visualizar a parte vetada (se não me engano era algo relativo a prova do dano).

        Forte abraço e fiquem com Deus.
      • Victor A.T. tem razão. O veto não foi quanto a todo o inciso IV do art. 8o.

        Vejam a mensagem do veto presidencial (é só clicar na palavra "vetado").



      • pessoal mesmo que o veto não tenha abrangido todo o ART. 8º isso não poderia ser realizado pelo Presidente da República, este não pode vetar parcialmente um art. de lei.:)

      • O artigo foi vetado em 1981, antes da CF/88. Apenas depois da entrada em vigor da CF/88 que o veto parcial passou a ser proibido.

      • Gente, é o seguinte, o texto da lei é exatamente o que está descrito na letra "a". O fato de ao lado constar o nome "vetado", imagino que o veto deve ter sido derrubado no congresso nacional, pois caso contrário, esta parte do texto não constaria no corpo da Lei. lembrem-se que uma lei para entrar em vigor deve ser sancionada pelo Presidente da República. Se ele vetou, jamais entraria em vigor, salvo se o seu veto tivesse sido derrubado pelo Congresso Nacional.

        Espero ter ajudado, Bons estudos! 

      • 87 A - Indeferido Recurso indeferido: A opção "A" está correta, conforme texto literal e EM VIGOR do artigo 8º, IV, da Lei 6.938/1981: “Art. 8º Compete ao CONAMA: IV - homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental;” O veto invocado pelos recorrentes aplicou-se apenas sobre a parte final do referido inciso, conforme a Mensagem Presidencial nº 336, de 31.08.1981, que esclarece, litteris: "O veto incidiu sobre o artigo 8o, item IV, in fine, (...), onde estabelece que ‘quando se constatarem danos a terceiros, a homologação só poderá ser feita mediante prova de indenização aos lesados’.” A informação pode ser conferida no site (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/Mensagem_Veto/anterior_98/vep336-L693881.pdf). A alternativa sobre o Sisnama está incorreta. O Sisnama é nacional, e não federal. “A Lei 6.938/81 criou o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) (...). O Sisnama não é um mero órgão administrativo integrante da estrutura da Administração Federal. Mais do que isso, ele é formado por órgãos pertencentes à Administração Pública da União Federal, dos Territórios, dos Estados Federados, do Distrito Federal e dos Municípios. Trata-se, portanto, de um sistema nacional (i.e., relativo à organização políticoadministrativa da República Federativa do Brasil) e não de um sistema federal (i.e., relativo apenas à pessoa jurídica União Federal). Bibliografia: Guilherme José Purvin de Figueiredo, Curso de Direito Ambiental, 5.ª ed., rev. Atual. E ampliada, São Paulo: Editora Revista dos tribunais, 2012, p. 182/183). A alternativa sobre a Licença Prévia está errada. O conceito descrito corresponde à Licença de Instalação (LI). “De acordo com o art 8º, I, da Resolução Conama 237/97, a licença prévia (LP) será concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação. A licença de instalação (LI) destina-se a autorizar a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental”. Bibliografia: Guilherme José Purvin de Figueiredo, Curso de Direito Ambiental, 5.ª ed., rev. Atual. E ampliada, São Paulo: Editora Revista dos tribunais, 2012, p. 235).

      •     A) CORRETA -  O Conselho Nacional do Meio Ambiente pode homologar acordos para converter penalidades pecuniárias em obrigação de executar medidas de interesse para proteção ambiental.

          Art. 8º Compete ao CONAMA

                I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA:

        1)     normas e critérios

        2)     para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluídoras,

        3)     a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA

                II - determinar, quando julgar necessário, a realização:

        1)     de estudos das alternativas e

        2)     das possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados,

        3)     requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim a entidades privadas:

        a.     as informações indispensáveis para apreciação dos estudos de impacto ambiental, e

        b.     respectivos relatórios,

        c.   no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental,

        d.   especialmente nas áreas consideradas patrimônio nacional.  

                III - (Revogado pela Lei nº 11.941, de 2009)

             **   IV - homologar acordos visando:

        1)               à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental

                V - determinar, mediante representação do IBAMA:

        1)     a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público,

        a.     em caráter geral ou

        b.     condicional, e

        2)     a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito

               VI - estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por:

        1)   veículos automotores,

        2)   aeronaves e

        3)     embarcações,

        4)   mediante audiência dos Ministérios competentes;

                VII - estabelecer normas, critérios e padrões relativos:

        1)     ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente

        2)     com vistas ao uso racional dos recursos ambientais,

        3)     principalmente os hídricos.

        D) ERRADA - A servidão administrativa, um dos instrumentos da PNMA, pode ser instituída pelo proprietário sobre toda sua propriedade ou sobre parte dela — ainda que se trate de áreas de preservação permanente (APPs) —, a fim de preservar ou recuperar os recursos ali existentes.

        ** § 2o  A servidão ambiental não se aplica:

        1)   às Áreas de Preservação Permanente e

        2)     à Reserva Legal mínima exigida.

         

        E) ERRADA O Sistema Nacional do Meio Ambiente, considerado federal pela doutrina, é responsável pela proteção e melhoria da qualidade ambiental.

        Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

      • Artigo VETADO


      • Questão desatualizada. II, Art. 8, lei 6930/81 VETADO

      • Gente, vocês acham que uma questão de 2012 estaria desatualizada em relação a um veto que ocorreu em 1981? Não há nada de errado com a questão, a parte que consta no inciso IV do artigo 8º encontra-se plenamente vigente.


      ID
      804310
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-BA
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Ambiental
      Assuntos

      No que se refere à previsão constitucional da proteção ao meio ambiente, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • A alternativa correta foi a "D", com base no artigo 225

        Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

        § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
        II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; 

        Contudo, não sei porque a alternativa "A" foi considerada incorreta, pois no mesmo artigo, §2º diz:

        § 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

      • Na verdade, o §2º do art. 225 da CF, citado pelo colega, determina a recuperação do meio ambiente degradado, o que diverge do quanto afirmado no item "a" que se refere ao controle para evitar a degradação. A CF já presume que a atividade mineradora, inevitavelmente irá causar algum tipo de degradação´e já determina a recuperação...
        É óbvio que o responsável por tal atividade também deverá controlá-la a fim de evitar a degradação, mas isto está implícito na CF e não explícito... 
        Dica: o examidor, seja ele qual for, CESPE ou FCC desconhece qualquer coisa que vá além da mera interpretação literal...


      • Alternativa B: 

        Competências Materiais Ambientais

        A todas as entidades políticas compete proteger o meio ambiente, sendo esta atribuição administrativa comum, conforme disciplinado de maneira detalhada no artigo 23, III, IV, VI, VII e XI/CF. 

        Por outro lado, excepcionalmente, determinadas competências materiais restaram reservadas exclusivamente à União, por força do artigo 21, IX, XVIII, XIX, XX e XXIII/CF. 

        Mais adiante, restou reservada aos Municípios a competência material de promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. 
      • Letra C - Art. 225, § 5º, CF/88: "São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais."

        As terras devolutas, arrecadadas ou não por processo disciminatório ou em processo de arrecadação, são indisponíveis. Essa indisponibilidade é determinada em razão da origem do seu domínio e da finalidade a que se destina.
      • O erro da letra A está na afirmação de que a CF impõe a elaboração do Plano de Controle Ambiental. Em verdade, a imposição decorre da Resolução CONAMA Nº 009 de 06 de dezembro de 1990, no ponto que interessa:

        Considerando a necessidade de serem editadas normas específicas para o Licenciamento Ambiental de Extração Mineral das classes I, III, IV, V, VI, VII,VIII e IX (Decreto-Lei nº 227, 28 de fevereiro de 1967), e tendo em vista o disposto no artigo 18, do Decreto nº 98.812, de 09/01/90, RESOLVE:

        (...)

        Art. 5º - A Licença de Instalação deverá ser requerida ao meio ambiental competente, ocasião em que o empreendedor deverá apresentar o Plano de Controle Ambiental-PCA, que conterá os projetos executivos de minimização dos impactos ambientais avaliados na fase da LP, acompanhado dos demais documentos necessários. 

        Avante!

      • Me tirem uma dúvida!

        O erro da assertiva "b" é que a competência para executar as normas ambientais é comum e não concorrente?

         

      • Quanto ao item e:

        Errada. Em meados de 70 os sistemas constitucionais começaram a reconhecer o ambiente como valor merecedor da tutela maior. Antes porém, a Constituição de 1967 trazia de forma tímida em seu artigo 172, uma alusão ao meio ambiente, prevendo o levantamento ecológico de terras sujeitas a intempéries e calamidades.

        O Direito Ambiental no Brasil teve seu início de forma esparsa na década de 30, ganhando maiores adeptos nos anos 60 com a promulgação do Código Florestal, e se consolidou nos anos 80 e 90. Em 1981, com a promulgação da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente foi que se deu o primeiro passo para se obter um meio ambiente juridicamente-econômico.

        Desta forma passa-se a uma evolução acelerada de constitucionalização ambiental influenciada por três períodos: com a Declaração de Estocolmo em 1972 surgiram as novas Constituições dos países europeus (ex: Grécia, Portugal e Espanha); posteriormente também com base em Estocolmo vieram as Constituições dos países como o Brasil; em um terceiro período, influenciado pelo Rio 92, surgiram as constituições promulgadas ou reformadas como a da França.

        As constituições anteriores a de 1988 jamais se preocuparam com proteção do meio ambiente de forma específica, nem mesmo existiam expressões como “meio ambiente”. A Constituição de 1988 inovou ao apresentar, de forma explícita, a preocupação com o meio ambiente, destinando um capítulo específico para este fim e também trazendo regras gerais espalhadas por toda a Carta.

        http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7290


      • Maicon, creio que o erro da assertiva B está em afirmar que compete concorrentemente a TODOS os entes da Federação a execução das normas, enquanto compete somente à União, Estados e DF.

        Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

        VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

        VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

        VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

        Note-se que o item fala sobre execução de normas, ou seja legislação.

      • O princípio da precaução é um princípio moral e político que determina que se uma acção pode originar um dano irreversível público ou ambiental, na ausência de consenso cientifico irrefutável, o ônus da prova encontra-se do lado de quem pretende praticar o acto ou acção que pode vir a causar o dano. Portanto, como o possível dano causado pela manipulação genética é de consequências desconhecidas, resta aplicável o princípio da precaução.
      • de Direito Ambiental, 5.ª ed., rev. Atual. E ampliada, São Paulo: Editora Revista dos tribunais, 2012, p. 235). 88 D - Indeferido Recurso indeferido: A única alternativa correta é a que trata do princípio da precaução, tema EXPRESSAMENTE listado no item 3 do Programa de Direito Ambiental, que acompanhou o Edital, e que assim dispõe: "3 Princípios de direito ambiental: prevenção, PRECAUÇÃO, poluidor-pagador e usuáriopagador, cooperação, informação, participação, equidade intergeracional;". Cobrou-se conhecimento sobre o princípio da precaução combinado com o artigo 225, § 1o, inciso II, da Constituição de 1988 que, por sua vez, está abrangido no item 1 do Edital: "1. DIREITO AMBIENTAL CONSTITUCIONAL: meio ambiente como direito fundamental; PRINCÍPIOS ESTRUTURANTES DO ESTADO DE DIREITO AMBIENTAL; (...)". A Constituição trata de patrimônio genético e pesquisa com material genético no artigo destinado à proteção ao meio ambiente (art. 225). Daí concluir a doutrina que tais matérias devem ser analisadas com enfoque ambiental. Tratando-se de pesquisa genética, a incerteza quanto às futuras tecnologias é constante, atraindo, a toda evidência, a aplicação do princípio da precaução. Confira-se a doutrina mais moderna e abalizada: “Patrimônio genético. O inc. II, do § 1º, do art. 225 estabelece que ao Poder Público compete (...) fiscalizar as entidades destinadas à pesquisa e manipulação de material genético. A inserção deste tema, em suas duas vertentes principais (proteção da biodiversidade genética e fiscalização das pesquisas e manipulação transgênica) no capítulo da Constituição Federal sobre meio ambiente indica com toda clareza que a matéria deve ser examinada sob a perspectiva ambiental. (...)”Bibliografia: Guilherme José Purvin de Figueiredo, Curso de Direito Ambiental, 5.ª ed., rev. atual. e ampliada, São Paulo: Editora Revista dos tribunais, 2012, p. 80). “A invocação do princípio da precaução é uma decisão a ser tomada quando a informação científica é insuficiente, inconclusiva ou incerta e haja indicações de que os possíveis efeitos sobre o ambiente (...) possam ser potencialmente perigosos (...). É recorrente sua invocação, por exemplo, quando se discutem questões como a engenharia genética e os organismos geneticamente modificados, a clonagem, a exposição a campos eletromagnéticos gerados por estações de radiobase.” Bibliografia: Edis Milaré, Direito do Ambiente: a gestão ambiental em foco, 7.ª ed., revista, atualizada e reformulada, São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 2011, p. 1071.

      • Precaução, desconhecido;

        Prevenção, conhecido.

        Abraços.

      • Maicon, a competência é COMUM e NÃO concorrente. 

      • Constituição Federal:

        DO MEIO AMBIENTE

         Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

        § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

        § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

        § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

        § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

        § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

        § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.

      • Alternativa D.  Art. 225. § 1º , II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;  

      • Resposta. Item D. Nos termos do §1º, II, incumbe ao poder público preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético, e, considerando que não se conhece muito sobre os efeitos deletérios da manipulação genética, aplica-se o princípio da precaução a essa temática.

        O item “A” está incorreto porque a CF/88 exige o EPIA-RIMA.

        O item “B” está incorreto, pois a execução das normas ambientais é competência material e não concorrente.

        O item “C” está incorreto tendo em vista que basta que estejam afetadas à proteção ambiental, incorporadas ou não ao patrimônio público.

        Item “E” está incorreto porque a constitucionalização efetiva do meio ambiente se configurou, segundo melhor doutrina, com o advento da CF/88.


      ID
      804313
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-BA
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Ambiental
      Assuntos

      No que se refere à tutela processual ao meio ambiente e à responsabilidade pelo dano ambiental, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • a) não há contraditório e ampla defesa no inquérito, de natureza inquisitorial.

        b) pode, ex: TAC ambiental

        c) Lei ACP - ART. 5  § 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada,
        o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa

        d) lei CP -   Art. 11. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor.

        e) Súmula 467 STJ - Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental.
      • No caso da alternativa d, a multa substitui mesmo a possibilidade de o devedor cumprir a sua obrigação? Não estamos tratando de 'astreintes', que tem a finalidade apenas de forçar o cumprimento de tal obrigação, qual seja a reparação do dano ambiental causado? 
      • Alternativa D: Justificativa CESPE - sob protesto, pois continuo não concordando com a alternativa. No meu ponto de vista, a assertiva encontra-se equivocada por admitir aplicação de multa diária ao réu em substituição à execução específica, mas enfim, eis a justificativa:  



        A única alternativa correta é a D, cuja assertiva corresponde quase que literalmente a ensinamento da doutrina especializada mais abalizada e específica para o Direito Ambiental. Litteris: “Inovação importante da Lei 7.347/1985, com evidente marca de originalidade, foi a possibilidade  conferida ao juiz de impor multa diária ao réu, independentemente de requerimento do autor, em SUBSTITUIÇÃO à execução específica da obrigação de  fazer ou não fazer." BIBLIOGRAFIA: Edis Milaré, Direito do Ambiente: a gestão ambiental em foco, 7.ª ed., revista, atualizada e reformulada, São Paulo,  Editora Revista dos Tribunais, 2011, p. 1456. Evidentemente, a substituição é temporária, até que se cumpra a obrigação determinada, pois não existe  multa diária ad eternum. O fato de ser diária implica necessariamente que tenha um termo, que seja transitória. Corroborando o entendimento e a  aplicabilidade integral do artigo 11, da LACP, ao Direito Ambiental: "Nos termos dos arts. 11 da LACP e 84, § 4o, do CDC, para assegurar o cumprimento  de obrigação de fazer, a sentença pode impor multa diária ainda que sem pedido do autor - o que constitui derrogação ao princípio dispositivo ou da  demanda. Por força da integração entre LACP e CDC, tais regras não valem apenas para a defesa do consumidor, mas sim para defesa de quaisquer  interesses transindividuais (meio ambiente, patrimônio cultural, pessoas idosas, etc.)." BIBLIOGRAFIA: Hugo Nigro Mazzilli, A Defesa dos Interesses  Difusos em Juízo - Meio Ambiente, Consumidor, Patrimônio Cultural, Patrimônio Público e outros interesses, 19.ª ed., revista, ampliada e atualizada, São Paulo, Editora Saraiva, 2006, p. 463
      • A justificativa do CESPE não tem nada a ver com o texto da assertiva considerada correta (letra "d").
        Uma coisa é o juiz cominar multa, a fim de obrigar o devedor a adimplir a obrigação. Outra coisa é o juiz pode impor multa diária em substituição à execução específica da obrigação. Isso está errado.
        O CESPE fingiu que a letra "d" está certa e enfiou o gabarito goela abaixo. Lamentável.
      • Concordo com os colegas. É que a redação da LACP é ruim mesmo.... Pode levar a essa interpretação apressada. Por que pegar um artigo ruim e colocar numa prova?


        O NCPC explica melhor a questão da execução específica:


        Art. 497.  Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

        Parágrafo único.  Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo.

        Art. 498.  Na ação que tenha por objeto a entrega de coisa, o juiz, ao conceder a tutela específica, fixará o prazo para o cumprimento da obrigação.

        Parágrafo único.  Tratando-se de entrega de coisa determinada pelo gênero e pela quantidade, o autor individualizá-la-á na petição inicial, se lhe couber a escolha, ou, se a escolha couber ao réu, este a entregará individualizada, no prazo fixado pelo juiz.

        Art. 499.  A obrigação somente será convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

        Art. 500.  A indenização por perdas e danos dar-se-á sem prejuízo da multa fixada periodicamente para compelir o réu ao cumprimento específico da obrigação.

        Art. 501.  Na ação que tenha por objeto a emissão de declaração de vontade, a sentença que julgar procedente o pedido, uma vez transitada em julgado, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida.


      • indeferido. A única alternativa correta é a D, cuja assertiva corresponde quase que literalmente a ensinamento da doutrina especializada mais abalizada e específica para o Direito Ambiental. Litteris: “Inovação importante da Lei 7.347/1985, com evidente marca de originalidade, foi a possibilidade conferida ao juiz de impor multa diária ao réu, independentemente de requerimento do autor, em SUBSTITUIÇÃO à execução específica da obrigação de fazer ou não fazer." BIBLIOGRAFIA: Edis Milaré, Direito do Ambiente: a gestão ambiental em foco, 7.ª ed., revista, atualizada e reformulada, São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 2011, p. 1456.Evidentemente, a substituição é temporária, até que se cumpra a obrigação determinada, pois não existe multa diária ad eternum. O fato de ser diária implica necessariamente que tenha um termo, que seja transitória. Corroborando o entendimento e a aplicabilidade integral do artigo 11, da LACP, ao Direito Ambiental: "Nos termos dos arts. 11 da LACP e 84, § 4o, do CDC, para assegurar o cumprimento de obrigação de fazer, a sentença pode impor multa diária ainda que sem pedido do autor - o que constitui derrogação ao princípio dispositivo ou da demanda. Por força da integração entre LACP e CDC, tais regras não valem apenas para a defesa do consumidor, mas sim para defesa de quaisquer interesses transindividuais (meio ambiente, patrimônio cultural, pessoas idosas, etc.)." BIBLIOGRAFIA: Hugo Nigro Mazzilli, A Defesa dos Interesses Difusos em Juízo - Meio Ambiente, Consumidor, Patrimônio Cultural, Patrimônio Público e outros interesses, 19.ª ed., revista, ampliada e atualizada, São Paulo, Editora Saraiva, 2006, p. 463. A alternativa E está errada, porque contraria o disposto na Súmula 467, do STJ, que assim estabelece, litteris: “S. STJ/467: Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública para promover a execução da multa por infração ambiental.” O prazo prescricional para executar a multa corre a partir do término do processo administrativo. O prazo prescricional para responsabilizar os infratores é que corre da data da infração ou do seu término, no caso de infrações permanentes. São duas situações distintas.

      • Súmula 67 muito interessante


      ID
      804316
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-BA
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Urbanístico
      Assuntos

      Em relação à política urbana, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • a) O zoneamento ambiental, instrumento da PNMA para grandes espaços econômico-ecológicos, não se aplica ao âmbito urbano. [ERRADO]
        A lei nada dispõe a respeito da abrangência do Zoneamento Ambiental. [ERRADO]
        Lei 6938/81
        Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
                I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
                II - o zoneamento ambiental; (...)
        b) No âmbito municipal, o estudo ambiental cabível é o estudo de impacto de vizinhança, que substitui a elaboração e a aprovação de estudo de impacto ambiental. [ERRADO]
        Lei 10.257/01
        Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.
        c) O plano diretor é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes e para aquelas que integrem áreas de especial interesse turístico, entre outras situações definidas em lei. [CERTO]
        Lei 10.257/01
        Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:
        I – com mais de vinte mil habitantes;
        II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
        III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal;
        IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;
        V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.
        VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.     (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)
        § 1o No caso da realização de empreendimentos ou atividades enquadrados no inciso V do caput, os recursos técnicos e financeiros para a elaboração do plano diretor estarão inseridos entre as medidas de compensação adotadas.
        § 2o No caso de cidades com mais de quinhentos mil habitantes, deverá ser elaborado um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor ou nele inserido.
        Vamo que vamo.
      • O Estatuto da cidade (lei 10.257)  assim como   a lei do PNMA (6.938) preveem o zoneamento ambiental como instrumento, sendo que o Estatuto da Cidade assim estabelece em seu título que prevê o zoneamento ammbiental, dessa forma, aplica-se ao âmbito urbano. 


        CAPÍTULO II- DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA
        Seção I- Dos instrumentos em geral
        Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:
        I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;
        II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;
        III – planejamento municipal, em especial:
        ·        diretrizes orçamentárias e orçamento anual;
        ·        disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;
        ·        gestão orçamentária participativa;
        ·        plano diretor;
        ·        plano plurianual;
        ·        planos de desenvolvimento econômico e social;
        ·        planos, programas e projetos setoriais;
        ·        zoneamento ambiental;
        IV – institutos tributários e financeiros:
        ·        contribuição de melhoria;
        ·        imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU;
        ·        incentivos e benefícios fiscais e financeiros;
        V – institutos jurídicos e políticos:
        ·        assistência técnica e jurídica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos;
        ·        concessão de direito real de uso;
        ·        concessão de uso especial para fins de moradia;
        ·         demarcação urbanística para fins de regularização fundiária; 
        ·        desapropriação;
        ·        direito de preempção;
        ·        direito de superfície;
        ·        instituição de unidades de conservação;
        ·        instituição de zonas especiais de interesse social;
        ·          legitimação de posse.
        ·        limitações administrativas;
        ·        operações urbanas consorciadas;
        ·        outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso;
        ·        parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;
        ·         referendo popular e plebiscito;
        ·        regularização fundiária;
        ·        servidão administrativa;
        ·        tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano;
        ·        transferência do direito de construir;
        ·        usucapião especial de imóvel urbano;
        VI – estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).
      • d) errado, apesar do Estatuto da cidade ser uma LEI FEDERAL, a competencia para executar diretrizes gerais para a política de desenvolvimento urbano pertence aos MUNICÍPIOS  e não aos estado. conforme prevê o art. 182 caput da Constituição
        Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

        e) errado, a constituição também em seu artigo 182, em seu parágrafo 1º prevê o plano direto  como sendo instrumento básico de desenvolvimento e de expansão urbana, mas não prevê prazo para sua revisão. 


        Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

        § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

        § 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

        § 3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

        § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de:

        I - parcelamento ou edificação compulsórios;

        II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

        III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

      • E) ERRADO.

        Lei nº 10.257 de 10 de Julho de 2001

        Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.

         

        Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

         

        § 3o A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.

      • Complementando...

        Referente à alternativa (b); conforme apresentado na Lei nº 10.257/2001, a elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

        O EIV possui ênfase na análise de impactos à qualidade de vida da vizinhança e da população que será afetada pelo empreendimento. Por outro lado, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) contempla a análise de impactos em um cenário mais amplo. Ou seja, relacionados ao meio físico, biótico e socioeconômico.

      • a) INCORRETA: “O zoneamento ambiental, instrumento da PNMA para grandes espaços econômico-ecológicos, não se aplica ao âmbito urbano.”

        Lei nº 10.257/01, art. 4º, III, “c”:

        “Art. 4 Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

        (...)

        III – planejamento municipal, em especial:

        (...)

        c) zoneamento ambiental;

        b) INCORRETA: “No âmbito municipal, o estudo ambiental cabível é o estudo de impacto de vizinhança, que substitui a elaboração e a aprovação de estudo de impacto ambiental.”

        Lei nº 10.257/01, art. 38:

        “Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.”

        c) CORRETA: “O plano diretor é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes e para aquelas que integrem áreas de especial interesse turístico, entre outras situações definidas em lei.”

        Lei nº 10.257/01, art. 41, I e IV:

        “Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

        I – com mais de vinte mil habitantes;

        (...)

        IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;”

        d) INCORRETA: “O Estatuto da Cidade é norma federal que fixa diretrizes gerais para a política de desenvolvimento urbano, cuja execução, conforme repartição constitucional de competências, cabe aos estados.”

        CF, art. 182:

        Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

        e) INCORRETA: “A lei que instituir o plano diretor, instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, só poderá ser revista depois de decorridos cinco anos da sua promulgação, a fim de evitar pressões de especulação imobiliária.”

        Lei nº 10.257/01, art. 40, § 3º:

        Art. 40. (...)

        § 3 A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.”


      ID
      804319
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-BA
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Ambiental
      Assuntos

      Acerca da responsabilidade ambiental, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • "ART. 70 DA LEI 9605/98: CONSIDERA-SE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AMBIENTAL TODA AÇÃO OU OMISSÃO QUE VIOLE AS REGRAS JURÍDICAS DE USO, GOZO, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DO MEIO AMBIENTE. §3º A AUTORIDADE AMBIENTAL QUE TIVER CONHECIMENTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL É OBRIGADA A PROMOVER A SUA APURAÇÃO IMEDIATA, MEIDANTE PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÓPRIO, SOB PENA DE CORRESPONSABILIDADE."

        BOM EU ACHO Q É ISSO...NÃO ACHEI OUTRA COISA PARA FUNDAMENTAR.


        " TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

         AVANTE!!!
      • alternativa d - errada. fundamento: art. 73 da lei 9605/98, pois o valor reverterá aos fundos nacional, estadual e municipal, e não apenas ao nacional como diz a questão.
      • Alternativa A: Artigo 26, da Lei 9605/98 - Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada. 

        Alternativa B: A responsabilidade penal por ilícito ambiental não é objetiva. 
      • b) Em matéria ambiental, a responsabilidade por ilícitos é sempre objetiva, dispensando-se a comprovação de culpa em sentido amplo (ERRADO)

        A responsabilidade ambiental penal é subjetiva, devendo-se comprovar dolo ou culpa;

        A responsabilidade ambiental administrativa tem como base a Teoria do Risco Criado (busca a identificação da causa adequada - Teoria da Causalidade Adequada - que gerou o dano, aceita excludentes de responsabilidade: caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima ou de terceiros);

        Na reparação civil a responsabilidade, sim, é objetiva e solidária de acordo com a Teoria do Risco Integral (basta a existência da atividade para ser causa do dano - Teoria da Equivalência das Condições - não admite excludentes da responsabilidade)
      • d) Os valores arrecadados em decorrência do pagamento de multas por infração ambiental devem ser integralmente revertidos ao Fundo Nacional do Meio Ambiente. ERRADO

        Lei 9.605/1988 - Art 73º - Os valores arrecadados em pagamento de multas por infração ambiental serão revertidos ao Fundo Nacional do Meio Ambiente, Fundo Naval, fundos estaduais ou municipais de meio ambiente, ou correlatos, conforme dispuser o órgão arrecadador.
      • Continuação...

        Está INCORRETA a alternativa que afirma que todos os ilícitos ambientais ensejam responsabilização objetiva. A responsabilidade civil em matéria ambiental é objetiva; a penal é subjetiva e depende de prova de “culpa” em sentido amplo (dolo ou culpa);e a responsabilidade pela infração administrativa pode ser objetiva, mas é caracterizada pela pessoalidade e não dispensa a ilicitude da conduta. Nesse sentido, a doutrina: “Edis Milar é afirma que a responsabilidade administrativa ambiental caracteriza-se por constituir um sistema híbrido entre a responsabilidade civil objetiva e a responsabilidade penal subjetiva:de um lado, de acordo com a definição de infração inscrita no art. 70 da Lei 9.605/98, a responsabilidade administrativa prescinde de culpa; de outro, porém, ao contrário da esfera civil, não dispensa a ilicitude da conduta para que seja ela tida como infracional, além de caracterizar-se pela pessoalidade decorrente de sua índole repressiva.” Bibliografia: Romeu Thomé, Manual de Direito Ambiental, 1.ª ed., Salvador, Editora Jus Podium, 2011, p.502/503.


      • Letra
        C. Justificativa da banca examinadora:

        Recursos indeferidos. A única alternativa correta é a C. No Brasil, vigoram os princípios constitucionais da presunção de inocência; devido processo legal; ampla defesa e contraditório. Assim, ao cometer um ilícito administrativo, o servidor responderá a processo e, ao final, PODERÁ ser responsabilizado. A autoridade obrigada a apurar a infração ambiental, se não o fizer, PODERÁ ser   responsabilizada por infração ambiental, SE comprovado que agiu com dolo, pois a punição da infração culposa só pode ocorrer se houver expressa previsão legal, que não existe na hipótese. Nesse sentido, a doutrina: “Já a omissão da autoridade ambiental competente, quando deveria agir, PODERÁ configurar infração administrativa ambiental. Segundo o § 3º, do art. 70, da Lei 9.605/98, a autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de corresponsabilidade.” (grifo) Bibliografia: Romeu Thomé, Manual de Direito Ambiental, 1.ª ed., Salvador, Editora Jus Podium, 2011, p. 502.

      • LETRA E - ERRADA, pois a lei 9.605/98 não faz a ressalva quanto aos instrumentos lícitos.

        Art. 25. Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.


      • Quanto à alternativa "b", creio que está incorreta, também, porque a responsabilidade civil ambiental por ato omissivo é subjetiva.

        RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. POLUIÇÃO AMBIENTAL. EMPRESAS MINERADORAS. CARVÃO MINERAL. ESTADO DE SANTA CATARINA. REPARAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR OMISSÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
        1. A responsabilidade civil do Estado por omissão é  subjetiva, mesmo em se tratando de responsabilidade por dano ao meio ambiente, uma vez que a ilicitude no comportamento omissivo é aferida sob a perspectiva de que deveria o Estado ter agido conforme estabelece a lei.
        (...)
        (REsp 647.493/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/05/2007, DJ 22/10/2007, p. 233)

      • Além da Infração Administrativa, acredito que ele poderia vir a responder penalmente pelo Art. 319 do CP, mas há uma certa dúvida em razão do fim especial de agir ( para satisfazer interesse ou sentimento pessoal), que não está presente na questão.


        Prevaricação

          Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

          Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


      • Alternativa B: (...) em matéria ambiental a responsabilidade ambiental observa alguns critérios que a diferenciam de outros ramos do Direito. Ela ganha novas roupagens, por isso, os operadores do Direito devem ficar atentos a essas mudanças.Assim, de acordo com o artigo 225 §3 da CF/ responsabilidade pelos danos ambientais é objetiva: “As condutas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, às sanções penais e administrativas independentemente da obrigação de reparar o dano causado”.

        Da mesma forma, o artigo 14 §1 da Lei 6.938/81(Lei da Política Nacional do Meio Ambiente) adotou a teoria objetiva da responsabilidade civil: “Sem obstar a aplicação das penalidades neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência da culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade”. (...)

        Segundo a jurisprudência, em caso de omissão, a responsabilidade será subjetiva.

      • Esta Correto PODERÁ, assim como poderá ser configurado crime ambiental por omissão imprópria,  TINHA O DEVER DE AGIR E EVITAR O RESULTADO E NÃO O FEZ.Contudo, se a sua omissão já se subsumi a descrição de infração pela própria lei, irá responder de acordo com a tipificação desse artigo. Por favor se estiver errado me corrijam. 

      • c

         

      • GAB.: C

         

        E) A peculiaridade da Lei Ambiental (art. 25, Lei 9.605/98) é que todos os instrumentos utilizados para a prática da infração penal contra o meio ambiente serão alvo de perdimento, enquanto a regra geral adotada pelo Código Penal apenas abarca os instrumentos que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constituam fato ilícito.

         

        Fonte: Direito Ambiental Esquematizado-Frederico Amado

      • Agrupando o que já foi dito pelos outros colegas e fazendo alguns comentários a mais para ficar tudo unido em um só comentário, temos que:

        A- ERRADA

        As ações penais por crimes ambientais previstos na Lei n.º 9.605/1998 são públicas incondicionadas (vide art. 26, 9.605). Não há ação penal condicionada.

        B- ERRADA.

        A responsabilidade civil é objetiva com amparo nos arts. 225, §3, CF e art. 14,§1, Lei 6938. Além disso é solidária.

        § 1º Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.

        No entanto, a responsabilidade penal é subjetiva. Entendimento recente do STJ aponta para a responsabilidade administrativa ambiental também como sendo subjetiva em casos específicos.

        De acordo com o entendimento majoritário da 1ª Turma do STJ, "a responsabilidade civil por dano ambiental é subjetivamente mais abrangente do que a responsabilidade administrativa e penal, não admitindo estas últimas que terceiros respondam a título objetivo por ofensas ambientais praticadas por outrem". (AgRg no AREsp 62.584/RJ - 2015)

        Este artigo do migalhas é interessante para quem quiser aprofundar no assunto: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI228374,11049-Natureza+da+responsabilidade+administrativa+ambiental

        C- GABARITO

        Art. 70 § 3º A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de co-responsabilidade. (Lei 9605)

        D- ERRADO

        Art. 73. Os valores arrecadados em pagamento de multas por infração ambiental serão revertidos ao Fundo Nacional do Meio Ambiente, criado pela Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, Fundo Naval, criado pelo Decreto nº 20.923, de 8 de janeiro de 1932, fundos estaduais ou municipais de meio ambiente, ou correlatos, conforme dispuser o órgão arrecadador. (Lei 9.605)

        Os valores arrecadados em decorrência do pagamento de multas por infração ambiental devem ser integralmente revertidos ao Fundo Nacional do Meio Ambiente.

         E- ERRADO

        Não há distinção entre instrumentos lícitos e ilícitos.

        Art. 25. Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.

      • RESPONSABILIDADE AMBIENTAL

         

        Administrativa: Natureza Jurídica: OBJETIVA (a exceção é a multa simples que depende de dolo)

        Civil: Natureza Jurídica: OBJETIVA (teoria do risco integral - é irrelevante a licitude do objeto/atividade)

        Penal: Natureza Jurídica: SUBJETIVA (culpa) 


      ID
      804328
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-BA
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Administrativo
      Assuntos

      Assinale a opção correta com relação aos contratos administrativos.

      Alternativas
      Comentários
      • lei 8666/93
        Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

        III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

      • Com base na Lei 8.666/93, comentando as erradas:
         
        b) Errado. Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

        I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior; Como observou o colega, a hipótese está descrita no inciso III do artigo 78.

        b) Errado. Não se enquadra na hipótese.

        Art 79, § 2o  Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
        I - devolução de garantia;
        II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
        III - pagamento do custo da desmobilização.

        c) Errado. Art 78, IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

        d) Errado. Art 78, VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;

        e) Errado. Art 60, Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
      • Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: 

        I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;


        III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; (A) 

        VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato; (D)

        IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; (C)

        ------

        Art. 80.  A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:

        I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;

        II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 desta Lei;

        III - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;

        Nesse caso a garantia não é devolvida como afirma a alternativa "B"
        (B)

        ---

        Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento. (E)

      • Letra  A
      • Vejamos as alternativas oferecidas pela Banca, à procura da correta:

        a) Certo:

        De fato, o caso exposto neste item legitima a rescisão do contrato, de forma unilateral, pela Administração Pública, o que resulta da combinação dos artigos 78, III e 79, I, da Lei 8.666/93, a seguir reproduzidos:

        "Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

        (...)

        III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

        (...)

        Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

        I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
        "

        Logo, acertada esta opção.

        b) Errado:

        A rescisão do contrato com base no cumprimento irregular de prazos, especificações ou projetos é imputável, por óbvio, ao contratado. Dito de outro modo, cuida-se de espécie de rescisão fundada em conduta culposa do particular, o que atrai a incidência da regra contida no art. 80,

        "Art. 80.  A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:

        (...)

        III - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
        "

        Como se vê, bem ao contrário do que consta deste item, a Administração está autorizada a executar a garantia ofertada, e não a devolvê-la, tal como aduzido incorretamente pela Banca.

        Esta mesma conclusão, ademais, resulta da interpretação, a contrário senso, da norma versada no art. 79, §2º, I e III, da Lei 8.666/93, que abaixo transcrevo:

        "§ 2o  Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

        I - devolução de garantia;

        (...)

        III - pagamento do custo da desmobilização
        ;"

        Daí se vê que o direito à devolução da garantia e ao pagamento do custo de desmobilização deriva da ocorrência dos incisos XII a XVII do art. 78, que tratam de hipóteses de rescisão do contrato sem culpa do particular contratado, o que não é o caso abordado na presente questão, cuja premissa é a de que a rescisão foi ocasionada por comportamento culposo do particular.

        Do exposto, equivocada esta opção.

        c) Errado:

        A instauração de insolvência civil é, sim, causa que legitima a rescisão do contrato, pela Administração, a teor da regra expressa do art. 78, IX, da Lei 8.666/93, :

        "Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

        (...)

        IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;"

        Logo, desacertada esta alternativa.

        d) Errado:

        Outra vez, cuida-se aqui de hipótese contemplada na Lei 8.666/93 como ensejadora de rescisão do contrato, na forma de seu art. 78,

        "Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

        (...)

        VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;"

        Portanto, equivocada esta opção.

        e) Errado:

        Não obstante a regra consista na celebração de contratos escritos, bem assim na nulidade dos contratos verbais, a Lei 8.666/93 contém exceção em seu art. 60, parágrafo único, que abaixo transcrevo:

        "Art. 60.  Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

        Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
        "

        Existindo, pois, exceção, torna-se incorreta esta alternativa.


        Gabarito do professor: A
      • GABARITO: A

        a) CERTO: Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

        b) ERRADO: Art. 80. A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei: III - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;

        c) ERRADO: Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 

        d) ERRADO: Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;

        e) ERRADO: Art 60. Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.


      ID
      804331
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-BA
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Administrativo
      Assuntos

      Após a edição da CF, havia controvérsia sobre a obrigatoriedade de concurso público para o provimento de cargos nas empresas públicas e sociedades de economia mista. A questão foi pacificada pelo STF, no ano de 1993, em decisão que confirmou a obrigatoriedade do concurso público. Posteriormente, avaliando contratações sem concurso público ocorridas no período entre 1988 e 1993, o STF assim decidiu: “(…) A existência de controvérsia, à época das contratações, quanto à exigência de concurso público no âmbito das empresas públicas e sociedades de economia mista, questão dirimida somente após a concretização dos contratos, não tem o condão de afastar a legitimidade dos provimentos, realizados em conformidade com a legislação então vigente.” Nessa decisão, fica evidenciada a aplicação do princípio da

      Alternativas
      Comentários
      • OPÇÃO CORRETA : letra C

        princípio da segurança jurídica (princípio administrativo IMPLÍCITO) está vinculado à estabilidade das relações jurídicas, ainda que originalmente, apresentem vícios ou defeitos.Por exemplo: prescriçao, decadência, preclusão, usucapião, irretroativade da lei etc.  
        Expresso na Constituiçao Federal, art 5º, XXXVI:
               "A lei nao prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada."

        Princípio da segurança jurídica: impõe que as relações jurídicas, as posições de direito delas decorrentes, se já validamente consolidadas, se fruto de coisa julgada, ato jurídico perfeito ou direito adquirido não sejam tocadas, bulidas no sentido de revogá-las ou modificar-lhe os efeitos já consolidados.
      • Só um pequeno repero na informação trazida pela colega acima. O princípio da segurança jurídica não está explícito na CF, porém na Lei que regula o processo administrativo em âmbito federal vem insculpido de forma expressa.

        Art. 2o da Lei 9784/99: A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
      • c) correta.
        O Princípio da Segurança Jurídica é um dos alicerces do Estado de Direito, está relacionada com a previsibilidade e a estabilidade das relações jurídicas, de forma a garantir que a norma não retroagirá em situações já constituídas, sendo considerada válida a partir do momento em que foi adotada.
      • Novas interpretações não retroagem (segurança jurídica), assim como no caso trazido pelo enunciado. 
      • A resposta está no seguinte trecho:
        "não tem o condão de afastar a legitimidade dos provimentos"
        Está nas entrelinhas que os provimentos não serão alterados,concretizando especificamente o princípio da segurança jurídica.

        Alguns doutrinadores defendem a idéia que o princípio da Juridicidade engloba o princípio da Legalidade, já que, este consiste na conformidade das leis, decretos e atos normativos inferiores, bem como todos os princípios que estão contidos no ordenamento jurídico, logo o princípio da Juridicidade é uma junção do princípio da Legalidade e o ordenamento jurídico como um todo.
        http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=917

        Por este princípio(da recepção) todas as leis do direito anterior que não se chocam com o direito atual são por este direito recepcionadas.
        www.gandramartins.com.br/project/ives-gandra/
      • PRINCÍPIO DA JURIDICIDADE: 

        A atuação do Estado deve estar em harmonia com o Direito, afastando a noção de legalidade estrita, passando a compreender regras eprincípios.

        O princípio da Juridicidade é uma junção do princípio da Legalidade + o ordenamento jurídico como um todo.

        Bons estudos...
      • GAB: C

        Princípio segurança jurídica.
        Comentário do Professor Matheus Carvalho em seu Manual de Direito Administrativo, 2015:
        Para o Estado de Direito, ter este princípio tem grande importância já que este tem relação com a previsibilidade e a estabilidade das relações jurídicas, visando garantir que situações já constituídas sejam frutos de coisa julgada, de ato jurídico perfeito ou direito adquirido, não serão atingidas por novas que se aplicará apenas as situações a partir do momento em que foi adotada.

        foco força fé ;)


      • A decisão do STF referida pela Banca homenageou, sem sombra de dúvidas, a estabilidade das relações jurídicas. O princípio aí preconizado consistiu, é claro, na segurança jurídica, bem assim em seus desdobramentos, quais sejam, a boa-fé e a proteção à confiança legítima, vale dizer, a confiança que os cidadãos depositam nos atos praticados pelo Poder Público.

        Estes princípios têm em mira, dentre outros aspectos, evitar a aplicação retroativa de novas interpretações da lei, em sentido amplo, tal como o fez o STF, ao expor sua compreensão acerca do alcance da norma contida no inciso II do art. 37 da CRFB/88, que prevê o princípio do concurso público.

        Aliás, o viés acima referido, atinente ao princípio da segurança jurídica, vale dizer, o de vedar aplicações retroativas de novas interpretações, foi expressamente incorporado no âmbito da Lei 9.784/99, em seu art. 2º, caput e parágrafo único, inciso XIII, a seguir transcritos:

        "Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

        Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

        (...)

        XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
        "

        Por todo o exposto, conclui-se que a única opção correta é aquela indicada na letra "c".


        Gabarito do professor: C
      • GAB C

        não tem o condão de afastar a legitimidade dos provimentos, realizados em conformidade com a legislação então vigente

        SEGURANÇA JURIDICA - É uma proteção contra atos administrativos ou NORMAS que surpreendam bruscamente os destinatários.

        Engloba a confiança legitima e a boa-fé.

        Possuí dois sentidos:

        OBJETIVO: Respeito ao direito adquirido, ato perfeito e à coisa julgada. ESTABILIZAÇÃO do ordenamento jurídico.

        SUBJETIVO: CONFIANÇA NAS expectativas.

        REQUISITOS para aplicação:

        Comprovação do Prejuízo do administrado com a aplicação da norma;

        Surpresa do administrado com a mudança súbita e imprevisível;

        Boa-fé;

        Ponderação confiança x interesse público

      • LETRA C

        Questão perfeita, tratando do principio da segurança jurídica, ou seja, a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa jugada.


      ID
      804334
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-BA
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Administrativo
      Assuntos

      Considerando a disciplina que rege a desapropriação, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • O decreto 3365, que versa sobre o sistema expropriatório do Estado, estabelece em seu artigo 8º o seguinte:

           Art. 8o  O Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação.

        Letra da Lei.

        A resposta é a letra "D".

        Quanto à alternativa "B", convém esclarecer que a prescrição é em 20 anos, conforme dispõe entendimento sumulado do STJ - súmula 119 do STJ. 
      • Comentando as outras alternativas;

        Letra A - ERRADO
        Trata-se de requisição administrativa e não desapropriação.

        Letra C - ERRADO.
        Pode-se dar início ao processo expropriatório.

        DESAPROPRIAÇÃO. SERVIDÃO. SUB-ROGAÇÃO NO PREÇO INDENIZATORIO.
        CREDOR HIPOTECARIO.
        I - SE HOUVER HIPOTECA SOBRE O BEM DESAPROPRIADO O CREDITO GARANTIDO FICA SUB-ROGADO NO VALOR DA INDENIZAÇÃO.
        II - NO CASO DE DESAPROPRIAÇÃO DO IMOVEL HIPOTECADO PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, ASSISTE AO CREDOR HIPOTECARIO O DIREITO DE HABILITAR O SEU CREDITO, DEVENDO SER RETIDO O DEPOSITO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO ATE A DECISÃO DA HABILITAÇÃO, SE POSSIVEL NOS PROPRIOS AUTOS DA EXPROPRIATORIA.
        III - OFENSA AO ART. 31 DO DECRETO-LEI N. 3.365, DE 21.06.41, CARACTERIZADA.
        IV - RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
        (REsp 37.128/SP, Rel. MIN. ANTONIO DE PADUA RIBEIRO, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/02/1995, DJ 13/03/1995, p. 5274)

        Letra E - ERRADO
        ADMINISTRATIVO - DESAPROPRIAÇÃO - BEM DE EMPRESA PÚBLICA FEDERAL - MUNICÍPIO - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE.
        A ECT é uma empresa pública federal, com capital total da União, e não pode ter os seus bens desapropriados por um Município, sem prévia autorização, por decreto, do Presidente da República.
        Recursos providos.
        (REsp 214.878/SP, Rel. Ministro GARCIA VIEIRA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/10/1999, DJ 17/12/1999, p. 330)
      • B - a Sumula 119 STJ deve ser interpretada a luz do Código Civil. 15 anos. Mesmo prazo do Usucapião Extraordinário.
      • Queria levar um debate aqui pessoal !!
        Conforme jurisprudencia colacionado pelo colega acima, além do REsp 1.188.700, mais recente, de 2010, percebemos que o Município PODE desapropriar Bens da UNIÃO, suas autarquias e empresas públicas federais, SE houver previa autorização, por decreto, do Presidente da República !!
        Logo, faço duas perguntas
        1) porque a alternativa "e" está errada ? Já que ela usou o "pode" e "presente os requisitos legais" ?
        2) Sera mesmo que na Desapropriação existe a aplicação do princípio da hierarquia federativa ?

        Espero que possamos debater essas questões !!
      • Valentin, o prazo é de 20 anos e não de 15.

        SÚMULA 119 STJ:A ação de desapropriação indireta prescreve em vinte anos (É VINTENÁRIO)SÚMULA 119 STJ:A ação de desapropriação indireta prescreve em vinte anos (É VINTENÁRIO)
      • Pessoal, em que pese as súmulas do STJ retromencionadas dizerem que a prescrição se dá em 20 anos, é bom lembrar que ambas foram redigidas na vigência do antigo CC/1916!!!

        Por isso, a doutrina vem entendendo que na verdade o prazo prescricional seria de 10 anos, em conformidade com o NCC/2002.

        Abs.

      • Pessoal, analisem essa questão da CESPE e a resposta (letra "D"):


         

        Considerando o disposto no ordenamento jurídico, na doutrina e na jurisprudência, assinale a opção correta a respeito do regime das desapropriações.
         

         

        •  a) O imóvel gravado com hipoteca não poderá ser desapropriado antes da quitação da dívida com o credor hipotecário. 
        •  b) No caso de desapropriação indireta, os juros compensatórios contam-se a partir do trânsito em julgado da sentença.
        •  c) O poder público protegerá o patrimônio cultural brasileiro por meio de inventários, registros, vigilância e tombamento, sendo vedada a desapropriação para esse fim.
        •  d) O município pode desapropriar bens de propriedade de empresa pública federal, desde que autorizado por decreto do presidente da República.
        •  e) O prazo prescricional da ação de desapropriação indireta é de cinco anos.

         

         
      •  

         Parabéns! Você acertou a questão!

      • O entendimento previsto na Súmula 119 do STJ foi superado.
        O prazo de prescrição é de 10 anos. Informativo 523 do STJ.

        A explicação é simples para caracterizar a desapropriação indireta o poder público obrigatoriamente realizar obras ou serviços no imóvel, senão restará caracterizada apenas e tão-somente esbulho possessório.

        A adoção do prazo de 10 anos restou caracterizado por força do art. 1238, p.único do Código Civil.
      • A pretensão indenizatória decorrente de desapropriação indireta prescreve em vinte anos na vigência do CC/1916 e em dez anos na vigência do CC/2002, respeitada a regra de transição prevista no art. 2.028 do CC/2002. De início, cumpre ressaltar que a ação de desapropriação indireta possui natureza real e, enquanto não transcorrido o prazo para aquisição da propriedade por usucapião, ante a impossibilidade de reivindicar a coisa, subsiste a pretensão indenizatória em relação ao preço correspondente ao bem objeto do apossamento administrativo. Com base nessa premissa e com fundamento no art. 550 do CC/1916 — dispositivo legal cujo teor prevê prazo de usucapião —, o STJ firmou a orientação de que "a ação de desapropriação indireta prescreve em vinte anos" (Súmula 119/STJ). O CC/2002, entretanto, reduziu o prazo da usucapião extraordinária para quinze anos (art. 1.238, caput) e previu a possibilidade de aplicação do prazo de dez anos nos casos em que o possuidor tenha estabelecido no imóvel sua moradia habitual ou realizado obras ou serviços de caráter produtivo. Assim, considerando que a desapropriação indireta pressupõe a realização de obras pelo poder público ou sua destinação em função da utilidade pública ou do interesse social, com fundamento no atual Código Civil, o prazo prescricional aplicável às desapropriações indiretas passou a ser de dez anos. REsp 1.300.442-SC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18/6/2013.

         
      • Letra E mal formulada!!!!
        Ela fala em blah blah blah "presentes os requisitos legais"....
        Ora bolas, uma autorização via Decreto do Presidente não é um requisito legal??? Se estiver presente esta autorização o município poderá efetuar a desapropriação!!!


        Obs: antes de monoestrelar leia o argumento e procure rebate-lo se discordar ;)
      • Manifesto a mesma indignação dos demais colegas a respeito da letra E! 


        O artigo 2º, § 3º do DL 3.365/41 diz que em regra é vedada a desapropriação de Empresa Pública ou S.E.M. por Municípios ou Estados. Entretanto, havendo PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA ("requisitos legais") é possível que isso ocorra. 


      • Gente, to ficando muito confusa qnt ao prazo da prescricao da ação por desapropriação indireta!! Não é 5, nem é 20, entendido essa parte!!  Mas é 15 (prazo usucapiao extraordinário) ou 10 (prazo usucapiao extraordinário com a redução por conta da posse produtiva)?? Já vi gente falando dos dois prazos aqui no QC. Assisti aula no CERS q o professor falou em 15, mas já vi aqui no QC jurisprudência do STJ falando em 10 pq quando há a finalidade pública, a propriedade será produtiva. O que vcs acham?? Alguém sabe qual o entendimento do CESPE?? 

        VQV!!!

      • Respondendo à amiga camilla holanda:

        Para o STJ, o prazo prescricional é de 10 anos:"AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. (...) O prazo prescricional a ser considerado no caso, portanto, é decenal, nos termos do parágrafo único do art. 1.238 do novo Código Civil, a contar de sua vigência.” (REsp 1386164/SC, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 03.10.13)

        Já segundo a doutrina, o prazo prescricional é de 15 anos, conforme mencionado pelo prof. Matheus Carvalho, do CERS. Nesse sentido, as palavras de Di Pietro: "(...) argumentava-se que o direito do proprietário permanece enquanto o proprietário do imóvel não perde a propriedade pelo usucapião extraordinário em favor do Poder Público; considerava-se o prazo desse usucapião e não do ordinário porque o Poder Público não tem, no caso, justo título e boa-fé, já que o apossamento decorre de ato ilícito. (...) hoje o prazo para o usucapião é de 15 anos, conforme art. 1.238 do novo Código Civil." 

        Com a mesma linha de pensamento, Carvalho Filho: "Diante da decisão do STF, que acabou gerando a alteração do dispositivo, deve continuar prevalecendo, como já antecipamos, o entendimento já pacificado, no senti do de aplicar-se, como prazo prescricional da pretensão do proprietário à indenização, o previsto para a aquisição da propriedade por usucapião, atualmente de 15 anos, como estabelece a regra geral prevista no art. 1.238, do vigente Código Civil. O prazo reduzir-se-á a 10 anos se o possuidor tiver sua moradia habitual no imóvel ou neste tenha realizado obras ou serviços de caráter produtivo (art. 1.238, parágrafo único, Código Civil). Já houve decisão de que esse seria o prazo quando o Poder Público realizasse obras após a desapropriação, tendo em vista sua destinação de interesse público. Dissentimos, com a devida vênia, de tal entendimento, eis que a lei civil alude apenas a obras feitas pelo proprietário, e não pelo Poder Público; cuida-se, pois, de interpretação ultra legem."

      • A letra E realmente é foda. A regra é realmente a vedação e, talvez por isso, o CESPE tenha considerado a assertiva incorreta. 

        Segue um trecho do voto da relatora Min. Eliana Calmon, no REsp 1.188.700/MG, julgado em 2010: "Quanto ao mérito, o acórdão recorrido merece ser confirmado, pois a jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que é vedado ao Municípo desapropriar bens de propriedade da União ou de suas autarquias e fundações, assim como das empresas públicas e sociedades de economia mista submetidas à sua fiscalização, sem prévia autorização, por decreto, do Presidente da República. Ao tratar do tema, José dos Santos Carvalho Filho (in Manual de Direito Administrativo, 17ª edição, revista e ampliada, Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2007, págs. 704-705, traz a seguinte lição: “A desapropriação de bens públicos, como se viu, é fundada na hierarquia das pessoas federativas, considerando-se a sua extensão territorial. O princípio deve ser o mesmo adotado para os bens de pessoas administrativas, ainda que alguns deles possam ser qualificados como bens privados. Prevalece nesse caso a natureza de maior hierarquia da pessoa federativa que está vinculada à entidade administrativa. Por conseguinte, para nós se afigura juridicamente inviável que o Estado, por exemplo, desaproprie bens de uma sociedade de economia mista ou de uma autarquia vinculada à União Federal, assim como também nos parece impossível que um Município desaproprie bens de uma empresa pública ou de uma fundação pública vinculada ao Estado, seja qual for a natureza desses bens. (...) Reforça esse entendimento o §3º do art. 2º da lei expropriatória, segundo o qual é vedado a Estados, Distrito Federal e Municípios desapropriar ações, cotas e diretos representativos do capital de instituições ou empresas cujo funcionamento dependa de autorização do Governo Federal e se subordine a sua fiscalização, salvo com prévia autorização do Presidente da República. Se para tais pessoas jurídicas meramente autorizadas a lei fixou a vedação expropriatória como regra, com muito maior razão é de se impedir a desapropriação de bens das pessoas administrativas descentralizadas que integram (não sendo meramente autorizadas!) a própria Adminstração.” A propósito, é oportuno conferir os seguintes precedentes desta Corte: REsp 214.878/SP, Rel. Ministro GARCIA VIERA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 5/10/99, e REsp 71.266/SP, Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/9/1995.


      • letra e absurdamente verdadeira...a d é texto de lei ficou fácil p decidir...mas questão deveria ter sido anulada..vergonha isso!

      • JURISPRUDÊNCIA (STJ): A pretensão indenizatória decorrente de desapropriação indireta prescreve em vinte anos na vigência do CC/1916 e em dez anos na vigência do CC/2002, respeitada a regra de transição prevista no art. 2.028 do CC/2002. REsp 1.300.442-SC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18/6/2013 (Informativo nº 0523).


      • CUIDADO: em 2015 o Decreto 3.365/41 foi bastante alterado por uma medida provisória, atualizem seus cadernos.

         

        Em relação a LETRA E, não há erro na banca, mas na interpretação da norma:

         

        O art. 2º, §3º veda a desapropriação de ações, cotas e direitos representativos do capital de de instituições e empresas que dependa de autorização e fiscalização do Governo Federal, salvo prévia autorização, por decreto do Presidente.

         

        Em relação aos bens pertencentes à administração indireta, aplica-se o art. 2º do dec., ou seja, não podem ser desafetados por entidade política menor (a rega geral de que apenas União pode desapropriar bens dos Estados, DF e Municípios e Estados dos respectivos municípios).

         

        Espero ter ajudado.

      • Pensei que a letra E estivesse correta, explico, "Um município é competente para, presentes os requisitos legais, desapropriar bens de empresa pública federal." Ou seja, se PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS, dentre os quais, decreto do Presidente da República, a desapropriação estaria correta.

      • GAB.: D

         

        b) 

        Súmula 119 STJ - A ação de desapropriação indireta prescreve em vinte anos.

        OBS.: à época em que o STJ sumulou seu entendimento, vigia o Código Civil de 1916, e que o prazo vintenário para a usucapião encontrava-se previsto no art. 550 desse diploma, hoje revogado. No Código Civil de 2002, a matéria está disciplinada no art. 1.238, estabelecendo-se o prazo de 15 anos. Assim, podemos concluir que, não obstante a Súmula 119 do STJ, o prazo prescricional para ajuizamento da ação de desapropriação indireta passou a ser de 15 anos.

        Fonte: Direito Administrativo Esquematizado-Ricardo Alexandre (2015)

      • Conforme entendimento do STJ, o prazo prescricional da desapropriação indireta passou a ser de 10 anos.

        A súmula 119 do STJ não está em vigor.

      • Cuidado. A súmula 119 do STJ foi editada em 1994 e não está mais em vigor, considerando que utilizava como parâmetro o CC-1916.

        Atualmente, a ação de desapropriação indireta prescreve em 10 anos.

      • O PRAZO DA DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA É 10 ANOS!!! 

        atualmente, segundo o STJ, o prazo de desapropriação indireta é de 10 anos. Cuidado porque todos os livros de Direito Administrativo trazem informação diferente disso. No entanto, em concursos CESPE, deve-se adotar o entendimento do STJ

         

         

      • Analisemos as alternativas propostas pela Banca, à procura da correta:

        a) Errado:

        A hipótese versada neste item corresponde, na verdade, a caso de requisição administrativa, e não de desapropriação, cuja base legal consta do art. 15, XIII, da Lei 8.080/90, que organiza o Sistema Único de Saúde - SUS, dentre outros aspectos.

        No ponto, confira-se:

        "Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições:

        (...)

        XIII - para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização;"

        Assim sendo, incorreta a opção em exame.

        b) Errado:

        Na realidade, a Súmula 119 do STJ estabelecia que o prazo prescricional da ação de desapropriação indireta era de vinte anos, e não de cinco anos. De todo o modo, tal entendimento não mais se mostra vigente, à luz do atual Código Civil de 2002, que, em seu art. 1.238, caput e parágrafo único, de acordo com os quais o prazo para a usucapião extraordinária - sem justo título e sem boa-fé) passou a ser de quinze anos ou de dez anos, a depender de o ocupante estabelecer moradia habitaual, respectivamente, sendo certo que a jurisprudência sempre entendeu que o prazo prescricional da ação de desapropriação indireta deveria ser o mesmo aplicável à usucapião extraordinária.

        Eis o teor do citado art. 1.238 do CC/2002:

        "Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

        Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo. "


        O próprio STJ não vem mais aplicando seu verbete 119, e sim o novo prazo estabelecido no CC/2002, como se depreende do julgado abaixo:

        "ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRAZO PRESCRICIONAL. AÇÃO DE NATUREZA REAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 119/STJ. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. CÓDIGO CIVIL DE 2002. ART. 1.238, PARÁGRAFO ÚNICO. PRESCRIÇÃO DECENAL. REDUÇÃO DO PRAZO. ART. 2.028 DO CC/02. REGRA DE TRANSIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 27, §§ 1º E 3º, DO DL 3.365/1941.
        1. A ação de desapropriação indireta possui natureza real e, enquanto não transcorrido o prazo para aquisição da propriedade por usucapião, ante a impossibilidade de reivindicar a coisa, subsiste a pretensão indenizatória em relação ao preço correspondente ao bem objeto do apossamento administrativo.
        2. Com fundamento no art. 550 do Código Civil de 1916, o STJ firmou a orientação de que "a ação de desapropriação indireta prescreve em 20 anos" (Súmula 119/STJ).
        3. O Código Civil de 2002 reduziu o prazo do usucapião extraordinário para 10 anos (art. 1.238, parágrafo único), na hipótese de realização de obras ou serviços de caráter produtivo no imóvel, devendo-se, a partir de então, observadas as regras de transição previstas no Codex (art. 2.028), adotá-lo nas expropriatórias indiretas.
        4. Especificamente no caso dos autos, considerando que o lustro prescricional foi interrompido em 13.5.1994, com a publicação do Decreto expropriatório, e que não decorreu mais da metade do prazo vintenário previsto no código revogado, consoante a disposição do art. 2.028 do CC/02, incide o prazo decenal a partir da entrada em vigor do novel Código Civil (11.1.2003).
        5. Assim, levando-se em conta que a ação foi proposta em dezembro de 2008, antes do transcurso dos 10 (dez) anos da vigência do atual Código, não se configurou a prescrição.
        6. Os limites percentuais estabelecidos no art. 27, §§ 1º e 3º, do DL 3.365/1941, relativos aos honorários advocatícios, aplicam-se às desapropriações indiretas. Precedentes do STJ.
        7. Verba honorária minorada para 5% do valor da condenação. 8. Recurso Especial parcialmente provido, apenas para redução dos honorários advocatícios."

        (REsp. 1.300.442. 2ª Turma. rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, DJ 26.6.2013 - Informativo 253 do STJ)

        Logo, equivocada esta alternativa.

        c) Errado:

        Em havendo hipoteca a gravar o imóvel objeto da desapropriação, o credor hipotecário se sub-roga nos direitos ao recebimento da indenização, conforme entendimento jurisprudencial há muito consolidado pelo STJ.

        A propósito, é ler:

        "DESAPROPRIAÇÃO. HIPOTECA SOBRE O IMOVEL EXPROPRIADO. SUB-ROGAÇÃO DO ONUS DO PREÇO DA INDENIZAÇÃO. SE O IMOVEL EXPROPRIADO ESTA GRAVADO POR HIPOTECA, A INDENIZAÇÃO - NO TODO OU EM PARTE - NÃO PODE SER RECEBIDA PELO EXPROPRIADO, ANTES DA QUITAÇÃO DO CREDITO HIPOTECARIO; PREFERENCIA QUE DEVE SER RESPEITADA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO."
        (REsp. 37.224. 2ª Turma. rel. Ministro ARI PARGENDLER. Publicado em 14.10.1996).

        d) Certo:

        A assertiva contida neste item reproduz o texto expresso da Lei, no caso, mais precisamente, o art. 8º do Decreto-lei 3.365/41, recepcionado pela atual ordem constitucional como a Lei Geral de Desapropriações.

        Confira-se o teor da norma em questão:

        "Art. 8o  O Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação."

        Logo, acertado este item.

        e) Certo:

        O tema versado nesta opção se mostra bastante controvertido na doutrina e na jurisprudência.

        Contudo, prevalece no STF e no STJ o entendimento segundo o qual a desapropriação de bens de estatais por entes federativos "menores", como no caso dos municípios, revela-se possível, desde que haja prévia autorização da Chefia do Executivo via decreto. Aplica-se, neste caso, por extensão, a norma do art. 2º, §3º, do Decreto-lei 3.365/41, in verbis:

        "Art. 2o  Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

        (...)

        § 3º É vedada a desapropriação, pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios de ações, cotas e direitos representativos do capital de instituições e emprêsas cujo funcionamento dependa de autorização do Govêrno Federal e se subordine à sua fiscalização, salvo mediante prévia autorização, por decreto do Presidente da República."

        O raciocínio desenvolvido por esta corrente, que nos parece prevalente, eis que adotada nos tribunais superiores, é na linha de que, se, para a desapropriação de "ações, cotas e direitos representativos do capital", a Lei exige prévia autorização do Chefe do Executivo, com ainda maior razão esta exigência deve estar preenchida se a intenção for a desapropriação de bens de entidades da administração indireta, como é o caso das empresas estatais.

        No ponto, eis a seguinte passagem da obra de Rafael Oliveira:

        "O  art. 2º, §3º, do Decreto-lei 3.365/1941 dispõe que a desapropriação das ações, cotas e direitos representativos do capital das pessoas jurídicas, que dependem de autorização da União para funcionarem, somente pode ser implementada com a prévia autorização, por decreto, do Presidente da República. Com maior razão, a autorização do chefe do Executivo será necessária para desapropriação de bens das entidades que integram a Administração Indireta. Nesse sentido: José dos Santos Carvalho Filho, STJ e STF."

        Firmadas estas premissas, nos termos em que redigida a afirmativa ora analisada, convenho que a expressão "presentes os requisitos legais" abarca a exigência de autorização prévia via decreto da Chefia do Executivo, de maneira que satisfaz a condição adotada pela jurisprudência pátria.

        Nestes termos, não vejo equívocos no teor da afirmativa em exame.


        Gabarito do professor: questão passível de anulação por conter duas respostas certas.

        Gabarito oficial: D

        Bibliografia:

        OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.

      • Errei pq lembrei dessa questão ! E aí ? Na minha opinião há duas alternativas corretas.

        Prova: CESPE - 2013 - TJ-RR - Titular de Serviços de Notas e de Registros Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Intervenção do Estado na Propriedade;         

        Considerando o disposto no ordenamento jurídico, na doutrina e na jurisprudência, assinale a opção correta a respeito do regime das desapropriações.

        d) O município pode desapropriar bens de propriedade de empresa pública federal, desde que autorizado por decreto do presidente da República. (CORRETA)

      • 10 anos somente se o Poder Público realizou obras e serviços de caráter produtivo, caso contrário o prazo prescricional para indenização será de 15 anos !


      ID
      804337
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-BA
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Administrativo
      Assuntos

      O prefeito de um pequeno município brasileiro decidiu construir, em praça pública, um monumento para homenagear a própria família, fundadora da cidade. A obra seria construída em bronze e produzida por renomado artista plástico. O promotor de justiça da cidade, contudo, ajuizou ação civil pública para impedir que recursos públicos fossem destinados a tal finalidade, alegando que o dinheiro previsto para a obra seria suficiente para a construção de uma escola de ensino fundamental no município e que o ato administrativo estava em desacordo com os princípios da moralidade, impessoalidade e economicidade. Os advogados do município argumentaram que, embora não houvesse escola de ensino fundamental na cidade, a prefeitura disponibilizava transporte para as crianças frequentarem a escola na cidade vizinha, destacando, também, que a obra teria a finalidade de preservar a memória da cidade e que a alocação de recursos públicos era ato discricionário do Poder Executivo.


      Em face dessa situação hipotética e com base na moderna doutrina sobre o controle jurisdicional da administração pública, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • letra A
        EMbora o judiciário não possa revogar atos discricionários ele pode anulá-los. É o controle de legalidade do mérito analisando-se a razoabilidade e proporcionalidade do ato;

      • b) O Poder Judiciário, caso vislumbre violação de princípio constitucional, poderá ANULAR o ato administrativo do prefeito. Lembre-se que revogamos os atos inoportunos e incovenientes. É importante citar, ainda, que nesse caso a revogação poderia ser efetuada apenas pela própria administração.

        c) Cabe ao poder judiciário SOMENTE julgar a conformidade do ato com a Lei e os princípios que regem a adminstração pública (Controle de Legalidade dos Atos Administrativos). Dessa forma não se pode generalizar dizendo que o ato administrativo não é passível de controle pelo Poder Juduciário.
      • Nesse caso, o Poder Judiciário, segundo entendimento jurisprudencial contemporâneo, estaria autorizado a proceder à anulação do ato do Prefeito Municipal, em virtude da ilegalidade apresentada, ante a inobservância do principio da proporcionalidade. Segundo Fernanda Marinela, “no atual cenário do ordenamento jurídico, reconhece-se a possibilidade de análise pelo Judiciário dos atos administrativos que não obedeçam à lei, bem como daqueles que ofendem princípios constitucionais, tais como: moralidade, a eficiência, a razoabilidade, a proporcionalidade, além de outros. Dessa forma, o Poder Judiciário poderá, por vias tortas, atingir a conveniência e a oportunidade do ato administrativo discricionário, mas tão somente quando essas forem incompatíveis com o ordenamento vigente, portanto, quando for ilegal.”
      • Sindicância é o termo usual para se referir a um procedimento administrativo e na questão foi utilizado como sinonimo de processo judicial, isto está correto?
      • A meu ver a questào é passível de nulidade eis que o Judiciário não faz nenhum 'sindicância', é o princípio da inércia. Pode sim anular se for provocado.
      • Bem pontuado.....de fato não marquei a letra A por causa do termo "sindicância".......

        A meu ver, sindicância denota controle interno de cada Poder, do qual poderá, inclusive, provocar a abertura de um processo administrativo.
        É claro, e aqui tentando defender a questão, o avaliador utilizou-se do termo "sindicância" no sentido de que o ato desse prefeito seria passível de INVESTIGAÇÃO pelo Poder Judiciário...entretanto, acho que a nós que passamos horas, dias e anos nos preparando, adquirindo malícia quanto a termos colocados nas questões, poderia muito bem o avaliador apegar-se mais a boa técnica na descrição dos elementos empregados em questões da área jurídica.
        Sindicância é ligada a controle interno; na hipótese, o Judiciário apreciará a questão após provocação do interessado (princípio da inércia da jurisdição), realizando por sinal o controle externo do ato do Executivo Municipal através de processo judicial.

        Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
      • Desculpem minha ignorancia, mas sindicancia nao e procedimento administrativo utilizado dentro da mesma esfera de poder a qual pertence o agente publico que esta sendo questionada a licitude da conduta?
        Ou poderia o Poder judiciario abrir sindicancia para apurar a legalidade da conduta do prefeito, o qual pertence a poder executivo?
         
        Obs: teclado desconfigurado
      • Sindicância foi dose... Estamos a merce da inexatidão técnica do CESPE, e no caso de uma prova de magistratura isso é ainda mais inaceitável.
        Só é possível acertar a questão porque as outras assertivas estão ainda mais erradas.
      • Na minha opinião a questão foi bem elaborada, como é cediço em sede doutrinária, o Poder Judiciário pode adentrar no mérito do ato administrativo, dos atos discricionários? Em regra não, todavia em casos em que viole princípios tais como da razoabilidade, ou mesmo da proporcionalidade, é possível realizar um controle de legalidade do ato, por meio do Poder Judiciário. É o caso da questão, o judiciário poderá avaliar o ato discricionário a luz dos princípios que regem a administração pública. 
      • Clara inapropriedade no uso do termo "sindicância" pela banca. É cediço que tem seu significado bem conhecido e trago à baila o conceito de Cretella Jr. "É o meio sumário  de que se utiliza a Administração Pública para sigilosa ou públicamente, com indiciados ou não,  proceder à apuração de ocorrências  anômalas no serviço público, as quais, confifmadas, fornecerão elementos concretos para a imediata abertura de processo administrativo contra funcionário público responsável."

        Diante do exposto não é possível que deixaram de interpor recurso.
      • "Sindicância" é brincadeira! O Judiciário pode anular o ato administrativo de outro poder, mas abrir sindicância, é absurdo! Questão nula!

      • EU jamais marcaria letra A, em respeito à Ciência do Direito. 

      • ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA –  ATO
        ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO.
        1. Na atualidade, a Administração pública está submetida ao império
        da lei.
        2. O Poder Judiciário não mais se limita a examinar os aspectos
        extrínsecos da administração, pois pode analisar, ainda, as razões
        de conveniência e oportunidade, uma vez que essas razões devem
        observar critérios de moralidade e razoabilidade.
        3. O Ministério Público não logrou demonstrar os meios para a
        realização da obrigação de fazer pleiteada.
        4. Recurso especial improvido.
        REsp 510259 / SP, de 2005
        

      • A - O Poder Judiciário não interfere no mérito dos atos editados pela Administração, salvo nos casos de abusos da Administração que configurem ilegalidades ou violação a princípios, caso em que o ato será anulado. 

      • Analisemos as opções propostas pela Banca:

        a) Certo:

        Realmente, não obstante o caráter discricionário do ato administrativo versado na questão, tal característica não o torna imune ao controle jurisdicional, sob o ângulo de sua legitimidade (juridicidade do ato), isto é, de sua conformidade com o ordenamento jurídico tomado em sua amplitude, no que se inserem os princípios informativos da Administração Pública.

        Na espécie, de fato, seriam violados frontalmente os princípios da moralidade, da impessoalidade e da economicidade, os quais contam com expressa base constitucional.

        Destaca-se, no ponto, o teor do §1º do art. 37 da CRFB/88, que, consagrando um dos importantes aspectos do princípio da impessoalidade, veda obras que caracterizem promoção pessoal de administradores públicos, como seria obviamente o caso ora examinado. A propósito, confira-se:

        "Art. 37 (...)
        § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."

        Por sua vez, o princípio da economicidade tem amparo na norma do art. 70, caput, da CRFB/88, aplicável aos demais entes federativos, por simetria, como determina, de seu turno, o art. 75, caput, da Lei Maior. É ler:

        "Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

        (...)

        Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
        "

        Em suma, o controle jurisdicional exigido neste caso não seria de mérito, este sim vedado ao Judiciário realizar, mas sim de legitimidade, o que é perfeitamente viável, à luz do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (CRFB/88, art. 5º, XXXV).

        Do exposto, correta esta assertiva.

        b) Errado:

        A revogação de atos administrativos pressupõe reexame de mérito, o que não dado ao Poder Judiciário efetivar, sob pena de malferir o princípio da separação de poderes (CRFB/88, art. 2º). A providência a ser adotada pelo Judiciário, se nulo o ato analisada, consiste em pronunciar sua invalidade, mas jamais revogá-lo.

        c) Errado:

        Conforme exaustivamente demonstrado nos comentários à alternativa "a", os atos discricionários são, sim, passíveis de controle jurisdicional, desde que não se invada o mérito administrativo para substituir as escolhas do administrador público pelas próprias decisões discricionárias do juiz responsável pelo caso. este deve se limitar a aferir a validade do ato, exercendo um controle de legitimidade, à luz de todo o ordenamento jurídico.

        d) Errado:

        A modificação dos custos da obra etc implicaria, na prática, exercer controle de mérito, e não de legitimidade do ato. De novo, se o ato é inválido, por violar princípios constitucionais, como seria o caso, a providência jurisdicional a ser tomada consiste em sua anulação, e não na tentativa de "consertar" o ato.

        e) Errado:

        O Ministério Público ostenta clara legitimidade ativa para  a propositura de ação civil pública visando à defesa dos direitos da coletividade, conforme se extrai, em síntese, do teor do art. 129,

        "Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

        (...)

        III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
        "


        Gabarito do professor: A
      • Vamos lá:

        I) Não se pode afastar do controle judicial a lesão ou ameaça ao direito

        II) Realmente não há que se falar em judiciário controlando o mérito de um ato discricionário,mas

        pode-se cogitar controle quanto aos aspectos de legalidade, além de proporcionalidade e Razoabilidade

        III) Fazendo um adicional:

        Não se pode revogar:

        Vcê dá Como?

        rs, Ato Vinculado

        Ato Complexo

        Ato Enunciativo

        Direito Adquirido

        Ato "Com"sumado"..

        #Nãodesista!

      • SINDICÂNCIA???

        Pelamor!

      • O ponto que tornou a questão estraha é a palavra "SINDICÂNCIA".


      ID
      804340
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-BA
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Administrativo
      Assuntos

      Assinale a opção correta acerca dos entes da administração indireta.

      Alternativas
      Comentários
      • O gabarito indicado como correto é a letra A. No entanto, a alternativa vai de encontro à letra do artigo 37, XX da Constituição da República! Estou errado?
      • Gabarito correto, letra A
        Autorização à Petrobras para constituir subsidiárias. Ofensa aos arts. 2º e 37, XIX e XX, da CF. Inexistência. Alegação improcedente. A Lei 9.478/1997 não autorizou a instituição de empresa de economia mista, mas sim a criação de subsidiárias distintas da sociedade-matriz, em consonância com o inciso XX, e não com o XIX, do art. 37 da CF. É dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora.? (ADI 1.649, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 24-3-2004, Plenário, DJ de 28-5-2004).
      • c) É vedada a transformação de uma autarquia em empresa pública por meio de decreto (ERRADO)

        Uma autarquia ou fundação pública pode ser transformada em empresa pública ou sociedade de economia mista.

        Tendo sua instituição autorizada em lei, também somente através de lei poderá se dar a extinção das empresas públicas. É o princípio do paralelismo da forma. O ato de extinção deve apresentar o mesmo nível hierárquico do ato de criação ou instituição.

        Em contraposição a este entendimento, o art. 178 do Decreto-lei 200/67 previa a possibilidade de liquidação ou incorporação das empresas públicas e sociedades de economia mista a outras entidades, "por ato do Poder Executivo". Respeitados os direitos assegurados aos acionistas minoritários, quando houverem, nas leis e atos constitutivos de cada entidade. Tal disposição tem merecido veemente crítica dos administrativistas pátrios, por permitir ao Poder Executivo desfazer ato do Legislativo.

      • Alguém poderia esclarecer o erro da alternativa "C" ?
      • Pois é..
        Fere o princípio da Separação dos Poderes!
        Se foi criada por lei...por lei será extinta.
         

      • apenas completando a resposta de nossa sabia colega FLAVIA acima...

        A extinção de autarquias deve ser feita, de igual modo, mediante a edição de lei específica, também de iniciativa do Chefe do Poder Executivo (princípio da simetria das formas jurídicas).

      • Caros,

        É possível transformar autarquia em empresa pública. Parece-me ser necessário autorização legislativa. Veja-se, como exemplo, a lei abaixo:

        LEI No 7.032, DE 30 DE SETEMBRO DE 1982.
        Autoriza a transformação da Comissão de Financiamento da Produção em empresa pública.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a transformar a autarquia Comissão de Financiamento da Produção - CFP em empresa pública, sob a denominação de Companhia de financiamento da Produção - CFP, que será sucessora, para todos os fins de direito, da referida autarquia.
      • A fim de embasar a assertiva LETRA A, citemos o seguinte julgado: ADI 1.649, Rel. Min. Mauricio Corrêa, Julgamento em 24-03-2004, decidiu o STF:



        dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora". (grifo nosso)
      • Muitíssimo interessante esta questão da possibilidade de transformação de autarquia em empresa pública via decreto.

        Nunca tinha vista nada sobre isto, mas por lógica, marquei a letra C, e acabei errando, pelo velho raciocínio de que se somente por lei cria, só por esta se altera ou extingue.
        Todavia, pesquisando na internet, vi que a questão chegou até o STF, contudo, ele não conheceu da discussão porque a possibilidade dessa transformação não foi ventilada no recurso. Vejam o RE 167313/SC :
        " CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMPRESA PÚBLICA ESTADUAL. TRANSFORMAÇÃO EM AUTARQUIA, POR MEIO DE DECRETO. SERVIDOR. ESTABILIDADE. LEIS Nº 5.784/80 E 8.245/91, DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ART. 19 DO ADCT. A Emenda Constitucional 01/69, diferentemente do que fez a Carta de 1988 no inciso XIX do art. 37, não reservou à lei a criação de autarquia ou a transformação da natureza jurídica dos entes da administração pública. Impossibilidade, por outro lado, em face da Súmula 279, de o STF examinar alegação de que o recorrido não contava, em outubro de 1988, com os cinco anos de serviço ininterrupto exigidos pelo art. 19 do ADCT. Recurso extraordinário não conhecido."

        Todavia, como apontado pelo colega, entendi que essa possibilidade existe, de transformação via decreto, DESDE QUE HAJA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA ao Executivo para tanto.
        Observem que esta autorização dada por lei já estaria atendendo ao pressuposto de que a transformação da autarquia estar-se-ia dando por via legal.
        Assim como a lei citada pelo colega onde houve essa transformação AUTORIZADA PELO LEGISLATIVO, aponto a lei 5895/73:
        "Autoriza o Poder Executivo a transformar a autarquia Casa da Moeda em empresa pública e dá outras providências:
        Art . 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transformar a autarquia Casa da Moeda em empresa pública, sob a denominação de "Casa da Moeda do Brasil," dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa, vinculada ao Ministério da Fazenda."


        ANOTEM ESSA QUESTÃO, POIS TEM CARA DAQUELAS QUE VOLTA E MEIA APARECERÃO EM PROVAS.
        Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
      • letra "b" - o capital das S.E.M. é obrigatoriamente formado pela conjugação do capital público e privado, mas é necessário que a maioria das ações com direito a voto pertença à pessoa política instituidora ou entidade de sua administração indireta. o controle acionário, então, deve ser da administração pública;

        letra "c" - as S.E.M. não foram contempladas com o foro da justiça federal (art. 109, I, CF), sendo suas causas julgadas pela justiça estadual (súmula 556, STF);

        letra "e" - uma vez autorizada a criação por lei, o Poder Executivo elabora os atos constitutivos e providencia sua inscrição no registro público competente, que é quando ocorre a aquisição da personalidade jurídica das EP/SEM.


        (M. Alexandrino/V. Paulo)
      • Em relação à alternativa "C", parece-me que o fundamento legal para que ela tenha sido afirmada como verdadeira pode ser o art. 84, VI, a, da CR.

                Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
               [...]
               VI – dispor, mediante decreto, sobre:
                a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 
      • OBS.: As sociedades de economia mista têm suas ações processadas na Justiça Estadual. O STF firmou essa posição na Súmula 517, só admitindo o deslocamento para a justiça federal quando a União intervém como assistente ou oponente.

        Fonte: Manual de Direito Administrativo (Gustavo Scatolino e João Trindade) pg 195.
      • Art. 178. As autarquias, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, integrantes da Administração Federal Indireta, bem assim as fundações criadas pela União ou mantidas com recursos federais, sob supervisão ministerial, e as demais sociedades sob o controle direto ou indireto da União, que acusem a ocorrência de prejuízos, estejam inativas, desenvolvam atividades já atendidas satisfatoriamente pela iniciativa privada ou não previstas no objeto social, poderão ser dissolvidas ou incorporadas a outras entidades, a critério e por ato do Poder Executivo, resguardados os direitos assegurados, aos eventuais acionistas minoritários, nas leis e atos constitutivos de cada entidade.(Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.299, de 1986)
      • Ana Paula, agradeço por ter colocado o texto do decreto onde fala sobre as hipóteses onde admitem-se dissolução ou incorporação. Vou guardar essa informação, pois, como foi dito por um outro colega, é a típica quetão que pode voltar a qualquer momento.

        Agora, do ponto de vista do que está explicitado no texto da alternativa, em minha humilde opinião, não é o que está previsto no normativo.

      • C) Professor Edson Marques: Aplica-se o princípio da simetria ou paralelismo das formas, ou seja, do mesmo modo como é criada deve ser extinta. Assim, as autarquias são criadas por lei e devem ser extintas por lei. Na presente questão, contudo, o CESPE considerou errada, entendendo que não é vedada a transformação de uma autarquia em empresa pública por meio de decreto, se houver lei autorizando. É risível tal argumento. Primeiro porque a questão não disse que lei estava autorizando. A questão é direta, e diz é vedada a transformação por decreto. Segundo, a criação de empresa pública depende de lei autorizativa, de modo que mesmo nascendo de outra entidade, a lei teria que autorizar sua criação e com isso estaria está mesma lei extinguindo a outra pessoa jurídica. Veja! Não é a manutenção do nome da pessoa que caracteriza sua existência. O fato de a Caixa Econômica Federal ter sido uma autarquia e transformado em Empresa Pública se deu em tempo anterior à CF/88, quando não havia a exigência de lei para criar ou extinguir autarquia e para autorizar a criação ou extinção de estatal.

      • Marquei a letra "a" por desconhecer norma que vedasse o que dispõe a letra "c". Todavia, entendo que, como um colega mencionou, essa transformação deve ser, ao menos, precedida de lei autorizativa, em virtude da simetria das formas e do que dispõe o texto da CR. Ocorre que a existência de normas, tal como mencionados por outros colegas, que permitem a utilização de decretos impede que se considere a alternativa "c" como correta, até que o STF declare a inconstitucionalidade das mesmas, ou melhor, não recepção...

      •  

        Não é a manutenção do nome da pessoa que caracteriza sua existência. O fato de a Caixa Econômica Federal ter sido uma autarquia e transformado em Empresa Pública se deu em tempo anterior à CF/88, quando não havia a exigência de lei para criar ou extinguir autarquia e para autorizar a criação ou extinção de estatal. 
        Absurdo CESPE. Absurdo. Temos que conviver com esses absurdos. (Lembre-se que agora a CEF é sociedade de economia mista – MP n. 668/2015)

        Gabarito: Errado. (*) A questão deveria ter sido anulada.


        Fonte: Ponto dos Concursos Prof. Edson Marques

      • Essa questão deveria ter sido anulada. É comum a doutrina (lembro agora de José dos Santos e de Alexandrino-Paulo) falar na praxe que se instalou na Administração Pública indireta, no sentido de se criar subsidiárias por meio de mera previsão genérica na lei que cria a entidade central. Todavia, se a questão leva-se em consideração o texto da Constituição, a assertiva "A" estaria equivocada:

        Art. 37. [...]

        XX - depende de autorização legislativaem cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

        XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;


      • http://www.cespe.unb.br/concursos/tjba_juiz2012/arquivos/TJBA_2012_JUIZ_JUSTIFICATIVAS_DE_MANUTEN____O_E_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF

      • Exige-se autorização legislativa para a criação de subsidiárias das empresas públicas e sociedades de economia mista, sendo suficiente, para tanto, a previsão genérica na lei que as instituir, ou seja, não há necessidade de autorização legislativa específica a cada vez que uma nova subsidiária é criada.

        CORRETA
      • Justificativa da Cespe para a manutenção do gabarito.

        Sobre o erro do enunciado da alternativa C disse a banca: 

          "O  item  que  trata  da  transformação  de  autarquia  em empresa  pública  está  errado  porque  se  houver  lei  é  perfeitamente  viável  a  transformação.  Isto  aconteceu  com  a Caixa  Econômica  Federal  que  era uma autarquia  e  hoje  tem  natureza  de empresa pública.  (in  CARVALHO,  Raquel  Melo  Urbano  de  Curso  de  Direito  Administrativo.  Salvador:  Editora  Juspodivum, 2008,  p.  683)."


        Apesar do comentário demasiadamente suscinto da banca, acho que podemos extrair o seguinte:  de fato é  necessária  a existência de autorização legislativa para tal transformação, cuja execução pode se dar através de decreto do executivo, que só o faz, repito,  face a prévia existência de autorização legislativa.

        Da mesma forma  acontece com a desapropriação, cuja autorização e iniciativa tem seu início por deliberação legislativa mas a sua execução se dá por ato do Executivo. 

        É puxado mas é CESPE...

      • Ao lado  dessa definição, o Supremo Tribunal Federal, nas mesmas ações diretas de inconstitucionalidade,  decidiu que a exigência da autorização  legislativa "em cada caso" não significa necessidade de "uma lei  para cada subsidiária a ser criada".

        (Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino)

      • Sobre letra C e art. 84, VI, a, da CF:

        1) órgão é diferente de pessoa jurídica;

        2) criação e extinção diferem de transformação,

        Bons estudos :-)

      • Eu não sabia nem que era possível essa transformação! Vivendo e aprendendo.... humildade para aprender! Go, galera! 

      • Acho que o Cespe deveria ter anulado essa questão, pois creio que a letra C também está certa.

         

        TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 30685 SC 97.04.30685-7 (TRF-4)

        Data de publicação: 11/04/2001

         

        Ementa: TRIBUTÁRIO. AÇÃO CAUTELAR. INEXISTÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. FGTS.CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS. TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESA PÚBLICA EM AUTARQUIA. NECESSIDADE DE LEI. PODER EXECUTIVO ESTADUAL.IMPOSSIBILIDADE DE DELEGAÇÃO GENÉRICA.l. A transformação de empresa pública em Autarquia exige Lei, consoante o disposto no inciso I do art. 5º do Decreto-Lei nº 200 , significando que a Lei Estadual nº 5.874/80, ao estabelecer uma delegação genérica ao Poder Executivo Estadual para transformação de empresa pública em Autarquia e vice-versa, é uma forma de fraudar a criação por lei, situação não-admitida e resolvida no mandado de segurança nº 1.712 (Capital, Relator Desembargador Napoleão Xavier do Amarante, DJ de 0l.11.88), em que houve argüição de inconstitucionalidade de tal norma estadual, restando acolhida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.2. Notório a inexistência do fumus boni iuris pela ilegalidade da transformação de Autarquia em empresapública por outro meio que não a Lei, impõe-se a negativa do pedido cautelar de obtenção de expedição do Certificado de Regularidade do FGTS, porquanto mantidos os débitos a esse título.

      • Eis os comentários relativos a cada opção:

        a) Certo:

        A criação de subsidiárias das empresas públicas e das sociedades de economia mista tem previsão no art. 37, XX, da CRFB/88, cujo teor é o seguinte:

        "Art. 37 (...)
        XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;"

        Ao interpretar este dispositivo constitucional, o STF, de fato, firmou compreensão no sentido da desnecessidade de leis específicas para cada subsidiária a ser instituída, bastando, portanto, autorização genérica contida na lei de criação da empresa estatal matriz, por assim dizer.

        No sentido do exposto: ADIN 1.649. Plenário. rel. Ministro MAURÍCIO CORRÊA, DJ 28.5.2004 - Informativo STF n.º 341.

        Assim sendo, acertada esta primeira opção.

        b) Errado:

        É da essência das sociedades de economia mista, do ponto de vista conceitual, que o controle acionário esteja nas mãos da pessoa política instituidora ou, no máximo, de outra entidade da administração indireta.

        Neste sentido, a regra do art. 4º da Lei 13.303/2016:

        "Art. 4o Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."

        Logo, não é viável juridicamente a transferência da gestão administrativa ou do controle acionário a sócios particulares, tal como incorretamente sustentado neste item.

        c) Foi considerada ERRADA pela Banca, ao fundamento de que, havendo lei autorizativa, seria possível que um decreto concretizasse a transformação da autarquia em empresa pública. Logo, como não haveria vedação a este proceder, desde que existente lei prévia autorizativa, o item deveria ser considerado incorreto.

        Ora, o problema é que a redação utilizada nem de longe sugere haver lei prévia autorizando a dita transformação. Nos termos em que redigido este item, tudo leva a crer que a Banca está a afirmar que um decreto poderia, sozinho, transformar uma autarquia em empresa pública, o que constitui rematado absurdo. Afinal, se para a criação de uma autarquia foi necessária lei instituidora, e se para a criação de qualquer empresa pública também se faz impositiva lei autorizativa, conforme art. 37, XIX, da CRFB/88, é óbvio que a transformação de uma autarquia em empresa pública jamais poderia ser ultimada à revelia do Poder Legislativo, vale dizer, apenas por um decreto do Chefe do Poder Executivo.

        De tal forma, e considerando a redação lançada pela Banca no presente item, cuja interpretação mais plausível, salvo melhor juízo, é no sentido de que seria vedado a um decreto, sem lei autorizativa prévia, transformar autarquia em empresa pública, entendo que esta assertiva deveria ser considerada correta.

        d) Errado:

        Ainda que a sociedade de economia mista seja "federal", isto é, tenha sido criada como entidade da administração indireta da União, mesmo assim, a competência para processar e julgar suas causas pertece à Justiça estadual, e não à Justiça Federal, tal como aduzido neste item.

        É o que resulta da regra estabelecida no art. 109, I, da CRFB/88, em cujo rol não constam as sociedades de economia mista. Confira-se:

        "Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

        I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho
        ;"

        A propósito, mencione-se ainda o teor da Súmula 566 do STF: "É competente a Justiça Comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista."

        Vale combinar, outrossim, com a regra do verbete 517, também do STF: "As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente."

        De tal modo, equivocada a assertiva ora analisada.

        e) Errado:

        A rigor, as empresas públicas não são criadas por lei, diretamente, mas sim, tem sua criação condicionada à edição de lei autorizativa, sucedida do registro de seus atos constitutivos no registro público competente. É a partir deste momento, portanto, que a entidade estatal adquire personalidade jurídica própria, passando a existir, de fato, no mundo jurídico.


        Gabarito do professor: questão passível de anulação por apresentar duas respostas corretas.

        Gabarito oficial: A

      • Gabarito: A



        Sobre a alternativa C, a justificativa do Revisaço, 5. ed., 2017 (que registro aqui apenas a título de curiosidade, pois ela acaba discordando do gabarito):


        "A autarquia somente poderá ser criada e extinta através de lei, razão pela qual um decreto não poderá transformá-la em sociedade de economia mista, vez que em última análise significaria a extinção da autarquia. Ademais, para a criação de uma sociedade de economia mista há necessidade de lei autorizadora, conforme preceito constitucional do art. 37, XIX."


        Para algumas questões do Revisaço, parece que ficaram com preguiça de fazer a justificativa.

      • minha dúvida nessa alternativa:


        A - Exige-se autorização legislativa para a criação de subsidiárias das empresas públicas e sociedades de economia mista, sendo suficiente, para tanto, a previsão genérica na lei que as instituir, ou seja, não há necessidade de autorização legislativa específica a cada vez que uma nova subsidiária é criada.


        instituir - transitivo direto - dar começo a; estabelecer, criar, fundar.


        Alternativa um tanto quanto CAPCIOSA.


        se você entender instituir como sinônimo de estabelecer, dar começo a, GABARITO CERTO.

        se você entender instituir como sinônimo de criar, fundar, GABARITO ERRADO, pois E.P e S.E.M não são criadas por lei.



      • ART. 37 XX CF/88- depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

      • Nos termos do art. 37, inc. XX, da CF/1988, a criação de subsidiárias das empresas públicas e sociedades de economia mista, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada, depende de autorização legislativa, em cada caso. Todavia, não se exige que a lei seja específica, como ocorre para a criação das empresas públicas e sociedades de economia mista, não se exigindo que a lei seja específica.

        GABARITO: A


      ID
      804343
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-BA
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Financeiro
      Assuntos

      Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000), assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • LETRA D - CORRETA

        INFORMATIVO 301 DO STF:
        Iniciado o julgamento de medida liminar em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado de Minas Gerais contra o art. 35 e o art. 51 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). Por entender não caracterizada, à primeira vista, a alegada ofensa ao princípio federativo, o Tribunal indeferiu a suspensão cautelar do art. 35 - que veda as operações de crédito entre entes da federação diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, inclusive suas entidades da administração indireta. Em seguida, o julgamento foi suspenso quanto ao art. 51 por falta de quorum. ADI (MC) 2.250-MG, rel. Min. Ilmar Galvão, 20.3.2003.(ADI-2250)
      • a) Considera-se transferência voluntária o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados, e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
        INCORRETO - Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
        I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

        b) Denomina-se despesa total com pessoal o somatório dos gastos do ente da Federação com os servidores ativos, excluindo-se os gastos relativos a mandatos eletivos.
        INCORRETO - Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

        c) O ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda aos requisitos da Lei Complementar n.º 101/2000 são passíveis de revogação pelos órgãos de controle, desde que garantidos a ampla defesa e o contraditório.
        INCORRETO - Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:
        I - as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no § 1o do art. 169 da Constituição;
        II - o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.
      • d) Segundo o STF, não ofende o princípio federativo o dispositivo da Lei n.º 101/2000 que veda a realização de operação de crédito entre entes da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal. (CORRETO)

        e) A despesa total com pessoal da administração pública municipal não pode exceder 50% da receita corrente líquida do município, computadas as despesas decorrentes de decisão judicial.
        INCORRETO -
        Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
        [...] III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
        § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:
        [...] IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18; [...]

      • lei 101/2000 :

        Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde
      • JUSTIFICATIVA DA BANCA:

        "Recurso indeferido: Não há qualquer reparo a ser feito na questão. Com efeito, o Art. 35, dispõe: É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente. O STF entendeu que o art. 35 da Lei de Responsabilidade Fiscal, ao disciplinar as operações de crédito efetuadas por fundos, está em consonância com o inciso II do § 9.º do art. 165 da Constituição Federal, não atentando, assim, contra a federação. Já a sanção imposta aos entes federados que não fornecerem dados para a consolidação de que trata o art. 51 da LC 101/2000 igualmente não implica ofensa ao princípio federativo, uma vez que as operações de crédito são englobadas pela mencionada regra constitucional e que o texto impugnado faz referência tão-somente às transferências voluntárias. Medida cautelar indeferida. (ADI 2250 MC, Relator(a): Min. ILMAR GALVÃO, Tribunal Pleno, julgado em 02/04/2003, DJ 01-08-2003 PP-00100 EMENT VOL-02117-33 PP-06979). Além disso, a questão deixa claro que está tratando da Lei de Responsabilidade Fiscal (lei complementar 101/200), norma bastante conhecida no meio jurídico."

      • Para os colegas sem assinatura:

        Gabarito da questão item D


      ID
      804346
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-BA
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Administrativo
      Assuntos

      Com base no que dispõe a lei que regula os procedimentos administrativos (Lei n.º 9.784/1999), assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários

      •  a) Um órgão administrativo e seu titular podem delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, incluindo-se a edição de atos normativos. - ERRADO - NÃO PODEM SER OBJETO DE DELEGAÇÃO: A EDIÇÃO DE ATOS DE CARÁTER NORMATIVO; A DECISÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS; AS MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO ÓRGÃO OU AUTORIDADE. (ART. 13)  b) O não atendimento da intimação feita pelo órgão competente perante o qual tramita processo administrativo implicará reconhecimento da verdade dos fatos por parte do administrado. - ERRADO- O DESATENDIMENTO DA INTIMAÇÃO NÃO IMPORTA O RECONHECIMENTO DA VERDADE DOS FATOS, NEM A RENÚNCIA DE DIREITO PELO ADMINSTRADO. NO PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO, SERÁ GARANTIDO DIREITO DE AMPLA DEFESA AO INTERESSADO. (ART. 27)  c) Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, ainda que dependam de dados registrados em documentos existentes na própria administração. - ERRADO - CABE AO INTERESSADO A PROVA DOS FATOS QUE TENHA ALEGADO. QUANDO O INTERESSADO DECLARAR QUE FATOS E DADOS ESTÃO REGISTRADOS EM DOCUMENTOS EXISTENTES NA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO RESPONSÁVEL PELO PROCESSO OU EM OUTRO ÓRGÃO ADMINISTRATIVO, O ÓRGÃO COMPETENTE PARA INSTRUÇÃO PROVERÁ, DE OFÍCIO, À OBTENÇÃO DOS DOCUMENTOS OU DAS RESPECTIVAS CÓPIAS. (ARTS. 36 E 37)  d) Acolhida pelo STF a reclamação fundada em violação de enunciado da súmula vinculante, deve-se dar ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso, que deverão adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas civil, administrativa e penal. - CORRETO - ART. 64 B.  e) O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, ainda que comprovada má-fé. - ERRADO - O DIREITO DA ADMINISTRAÇÃO ANULAR OS ATOS ADMINISTRATIVOS DE QUE DECORRAM EFEITOS FAVORÁVEIS PARA OS DESTINATÁRIOS DECAI EM CINCO ANOS, CONTADOS DA DATA EM QUE FORAM PRATICADOS, SALVO COMPROVADA MÁ-FÉ. (ART. 54).
      • A) ERRADA. Consoante o art. 13, da Lei 9784, NÃO podem ser objeto de delegação (i) a delegação de atos de caráter normativo; (ii) a decisão de recursos administrativos; (iii) as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

        B) ERRADA. O desatendimento da intimação NÃO importa o reconhecimento da verdade dos fatos, NEM a renúncia a direito pelo administrado (Lei 9784, art. 27).

        C) ERRADA. De fato, cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, no entanto, declarado que fatos e dados registrados em documentos existentes na própria administração, o ÓRGÃO COMPETENTE para a a instrução PROVERÁ, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias (arts. 36 e 37 da Lei 9784).

        D) CORRETA. De acordo com o art. 64-B da Lei 8794, acrescido pela Lei 11.417/2006.

        E) ERRADA. Conforme o art. 54 da Lei 9784, SALVO comprovada má-fé, e não 'ainda que comprovada má-fé" como dito na assertiva.
      • o mesmo comentario  feito por duas pessoas... totalmente desnecessario
      • Não compreendi o erro da letra C. Não vejo que ele está afrontando o Art. 37 da Lei 9784. Na assertiva não se afirma que a administração não irá agir de ofício para a providência da liberação dos dados, mas sim que o administrado poderá produzir provas que dependam de documentos existentes na administração.
      • Só para complementar: em recente informativo do STJ (desculpem, não recordo o nº), ficou decidido que, quando restar comprovada a ma fé a que se refere o art. 54, deverá ser utilizado o prazo prescricional do CC/02.
      • Fábio Caldas, exigir do interessado a prova dos fatos que tenha alegado que dependam de dados registrados em documentos existentes na própria administração seria exigir prova diabólica. Pois quem tem os documentos em mãos é a Administração, o acesso direto aos documentos pelo interessado, fica, dessa forma, prejudicado. Assim, a lei entende mais justo dispensá-lo desse ônus probatório.

        Espero ter ajudado. Abraço!

      • Pessoal, por favor me ajudem. Nesta questão tudo bem pois o comando foi claro que exigia conformidade com a lei 9784/99, mas o art. 64-B não parece ir no sentido contrário ao art. 103-A, parágrafo 3º da CF?

      • A) ATOS INDELEGÁVEIS :  1.a edição de atos de caráter normativo; 2. a decisão de recursos administrativos   3. as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.


        B ) O INTERESSANTE DO PROCESSO FEDERAL É ISSO : O NÃO COMPARECIMENTO DA INTIMAÇÃO NÃO QUER DIZER QUE VC É O CULPADO.

        C)  Se  for declarado que fatos e dados registrados em documentos existentes na própria administração, esta de oficio procederá. Tem um amigo aqui em baixo que colocou todos os artigo, é bom vc dar uma  olhada, não coloquei aqui pra n ficar repetitivo.

        D) GABARITO 

        E) SALVO MÁ-FÉ.

      • a) Um órgão administrativo e seu titular podem delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, incluindo-se a edição de atos normativos.

         

        b) O não atendimento da intimação feita pelo órgão competente perante o qual tramita processo administrativo implicará reconhecimento da verdade dos fatos por parte do administrado.

         

        c) Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, ainda que dependam de dados registrados em documentos existentes na própria administração.

         

        d) Acolhida pelo STF a reclamação fundada em violação de enunciado da súmula vinculante, deve-se dar ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso, que deverão adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas civil, administrativa e penal.

         

        e) O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, ainda que comprovada má-fé.

      • Vamos ao exame individualizada de cada alternativa, em busca da correta:

        a) Errado:

        A edição de atos normativos está elencada dentre as matérias que não admitem delegação de competências, o que torna equivocada esta opção.

        No ponto, eis o teor do art. 13, I, da Lei 9.784/99:

        "Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

         I - a edição de atos de caráter normativo;"


        b) Errado:

        A afirmativa exarada neste item agride a regra expressa do art. 27, caput, da Lei 9.784/99, que abaixo reproduzo:

        "Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado."


        Logo, incorreta esta opção.

        c) Errado:

        Novamente, trata-se de assertiva que contraria o texto expresso de lei, no caso, mais especificamente, a norma do art. 37 da Lei 9.784/99, que assim preconiza:

        "Art. 37. Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias."

        Do exposto, incorreta esta opção.

        d) Certo:

        A assertiva aqui versada constitui reprodução literal da norma do art. 64-B da Lei 9.784/99, in verbis:

        "Art. 64-B.  Acolhida pelo Supremo Tribunal Federal a reclamação fundada em violação de enunciado da súmula vinculante, dar-se-á ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso, que deverão adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal."

        Sendo assim, tratando-se de mera transcrição da literalidade da norma, inexistem equívocos em seu conteúdo.

        e) Errado:

        A parte final da afirmativa em exame a torna equivocada. Com efeito, se demonstrada má-fé, não se aplica o prazo decadencial de cinco anos para a Administração rever seus próprios atos, na linha do que preceitua o art. 54, caput, da Lei 9.784/99. É ler:

        "Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."



        Gabarito do professor: D
      • Lei do Processo Administrativo:

        Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

        Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.

        Art. 28. Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.

      • Com base no que dispõe a lei que regula os procedimentos administrativos (Lei n.º 9.784/1999), é correto afirmar que: Acolhida pelo STF a reclamação fundada em violação de enunciado da súmula vinculante, deve-se dar ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso, que deverão adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas civil, administrativa e penal.