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Prova PGR - 2008 - PGR - Procurador da República


ID
956920
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

ATENÇÃO AO DIÁLOGO QUE SEGUE ENTRE UM PRESIDENTE BRASILEIRO E O CHEFE DE SUA SEGURANÇA NO CURSO DO ÚLTIMO REGIME DE EXCEÇÃO NO BRASIL: INTERLOCUTOR A: “TEM ELEMENTO QUE NÃO ADIANTA DEIXAR VIVO, APRONTANDO. INFELIZMENTE, É O TIPO DE GUERRA SUJA EM QUE, SE NÃO SE LUTAR COM AS MESMAS ARMAS DELES, SE PERDE. ELES NÃO TÊM O MÍNIMO DE ESCRÚPULO”. INTERLOCUTOR B: "É, O QUE TEM QUE FAZER É QUE TEM QUE NESSA HORA AGIR COM MUITA INTELIGÊNCIA, PARA NÃO FICAR VESTÍGIO NESSA COISA” (GASPARI, ELIO. A DITADURA DERROTADA. S. PAULO: CIA. DAS LETRAS, 2003, P. 387). A CONVERSA SE REFERE À REPRESSÃO DE MILITANTES DE ESQUERDA, REALIZADA CONJUNTAMENTE POR DIVERSOS PAÍSES DO CONE SUL, À MARGEM DO DIREITO CONSTITUCIONAL E DO DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS. ACERCA DE TAIS EPISÓDIOS E DO REGIME DA ANISTIA NO BRASIL, NÃO SE PODE DIZER QUE:

Alternativas
Comentários
  • Se eu estivesse fazendo essa prova, sairia correndo.

  • Esta questão foi anulada.

    "Analisando a questão, acolho o argumento do autor quando defende que ‘… mesmo que o candidato conhecesse com profundidade todo o programa de Direito Constitucional e Direitos Humanos constantes do Edital e mesmo que na sua preparação para o certame, hipoteticamente, pudesse conhecer o conteúdo de todas as obras de Direito Constitucional e Direitos Humanos já publicadas, ainda assim não teria como acertar a questão, eis que seu objeto é totalmente estranho ao programa do concurso, bem como aos conteúdos abordados nas obras jurídicas das disciplinas examinadas" 

    Fonte:

    http://www.medinaosorio.adv.br/STJ-mantem-anulacao-de-questao-de-concurso-para-Procurador-da-Republica/

  • A "reserva da Constituição" significa que determinadas questões respeitantes ao estatuto jurídico do político, não devem ser reguladas por leis ordinárias, mas sim pela constituição.
    É o conjunto de matérias que devem estar e não podem deixar de estar normativamente contempladas num texto constitucional.
    A reserva de constituição, concretiza-se através de dois princípios: 
    A) Princípio da tipicidade constitucional de competências 
    Os órgãos do estado só têm competência para fazer aquilo que a constituição lhes permite.
    B) Princípio da constitucionalidade de restrições a direitos, liberdades e garantias 
    As restrições destes direitos devem ser feitas diretamente pela constituição ou através da lei, mediante autorização constitucional expressa e nos casos previstos pela constituição.

  • OS COMUNISTAS DO MPF NAO CANSAM !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! kkkkkkkk resta saber se foi a duprat, a wiecko ou o aragão que elaborou essa questão patética que NADA TEM A VER COM A CF!!!!

  • Lembrando

    Presidentes da ditadura militar: 1) Castelo Branco (64 a 67); 2) Costa e Silva (67 a 69); 3) Médici (69 a 74); 4) Geisel (74 a 79); 5) Figueiredo (79 a 85).

    Abraços

  • Lembrando

    Ditadores do período militar: 1) Castelo Branco (64 a 67); 2) Costa e Silva (67 a 69); 3) Médici (69 a 74); 4) Geisel (74 a 79); 5) Figueiredo (79 a 85).

    Abraços

  • A - INCORRETA. 

    a.1. operação condor: A Operação Condor ou Plano Condor foi um sistema de troca de informações e prisioneiros entre as ditaduras de Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai (https://www.todamateria.com.br/operacao-condor/).

    a.2. operação lupanário: não há referências na internet. Mas sabe-se que se trata de uma operação realizada no contexto da ditadura, tal como a Condor.

    a.3. operação mercúrio: Foi uma operação ocorrida no ano de 2005, relacionado à um esquema de de cobrança e pagamento de propinas no setor de transporte rodoviário (https://www.conjur.com.br/2005-jun-28/pf_prende_18_policiais_rodoviarios_corrupcao_am).

    Nota-se, portanto, que esta é alternativa a ser assinalada, pois ao contrário das duas primeiras, a operação mercúrio ocorreu em outra época.

    B - CORRETA. 

    Resposta encontrada nos artigos 8º e 9° do ADCT, pois reserva de constituição é matéria que está no texto constitucional.

     Art. 8º. É concedida anistia aos que, no período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, institucionais ou complementares, aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo nº 18, de 15 de dezembro de 1961 , e aos atingidos pelo Decreto-Lei nº 864, de 12 de setembro de 1969 , asseguradas as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade previstos nas leis e regulamentos vigentes, respeitadas as características e peculiaridades das carreiras dos servidores públicos civis e militares e observados os respectivos regimes jurídicos. 

    Art. 9º. Os que, por motivos exclusivamente políticos, foram cassados ou tiveram seus direitos políticos suspensos no período de 15 de julho a 31 de dezembro de 1969, por ato do então Presidente da República, poderão requerer ao Supremo Tribunal Federal o reconhecimento dos direitos e vantagens interrompidos pelos atos punitivos, desde que comprovem terem sido estes eivados de vício grave.

    C - CORRETA

    Conforme julgado pelo STF no ano de 2005, na ADI n. 1231, de relatoria do Ministro Carlos Velloso, a anistia, que depende de lei, é para os crimes políticos. Essa é a regra. Consubstancia ela em ato político, com natureza política. Excepcionalmente, estende-se a crimes comuns, certo que para estes, há o indulto e a graça, institutos distintos da anistia. Pode abranger também qualque sanção imposta por lei.

    D- CORRETA

    A anistia não abrange as práticas de atos terroristas. A teor do que dispõe os artigos 8º e 9º do ADCT, a anistia é concedida àqueles que, por motivos exclusivamente políticos, foram cassados ou tiveram seus direitos políticos suspensos no período de 15 de julho a 31 de dezembro de 1969.

    Sendo assim, a alternativa a ser assinalada é a letra "a".

    OBS: Ao que parece a questão estava sub judice e foi anulada porque não se enquandrou no conteúdo programático.

     


ID
956923
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE INTERAMERiCANA DE DIREITOS HUMANOS SOBRE AS VIOLAÇÕES DOS DIREITOS HUMANOS, PRATICADAS PELOS REGIMES DE EXCEÇÃO NA AMÉRICA LATINA, É INCORRETO AFIRMAR QUE:

Alternativas
Comentários
  • Segundo reiteradas decisões da CIDH, essas leis de anistia são, em regra, incompatíveis com o Pacto de São José (Vide Caso Gomes Lund v. Brasil).

  • Letra A: a justiça transicional não tem validade externa, pois inadmitida no plano internacional. 

  • Gabarito letra A:

    A afirmativa está errada, pois a justiça transicional NÃO pode ser usada para justificar acordos políticos ou imposições de ditaduras, como no caso do Brasil em 1979, que validem interna e externamente leis sobre anistias, mesmo se tiverem sido incorporadas ou expressamente mantidas pela Constituição.

    A justiça transicional pode ser conceituada como o conjunto de abordagens, mecanismos (judiciais e não judiciais) e estratégias para enfrentar o legado de violência em massa do passado, para atribuir responsabilidades, para exigir a efetividade do direito à memória e à verdade, para fortalecer as instituições com valores democráticos e garantir a não repetição das atrocidades

    A Justiça de Transição em concreto, pode ser concebida segundo três características: a complementaridade, a circularidade e a contextualidade dos seus mecanismos.

    Complementaridade significa que verdade, memória, justiça e reparação são elementos que se entrecruzam, suas funções são superpostas e interdependentes. Por exemplo, o direito à verdade depende tanto da atuação das comissões de verdade e reparação quanto do sistema de justiça.

    Circularidade significa que os resultados de alguns destes mecanismos remetem à necessidade de aplicação dos outros. Por exemplo, o trabalho final de uma comissão da verdade impõe novas medidas reparatórias, abre horizontes de justiça e promove novas memórias.

    Contextualidade, por sua vez, implica que os mecanismos são aplicados conforme as características históricas, políticas e de cada transição local. Por exemplo, as ditaduras na América Latina ocorreram no contexto da Guerra Fria, estimuladas por uma das potências do mundo bipolar contra a expansão do poder da outra. No caso brasileiro, lutava-se contra a expansão do pensamento socialista e das ideias de esquerda. As ditaduras do Leste Europeu, por sua vez, são contextualmente diferentes das do Cone Sul. As eventuais democracias que insurjam do processo da Primavera Árabe serão, igualmente, distintas. Esses padrões contextuais devem ser levados em conta tanto para a integração de políticas interestatais, quando para sua diferenciação.

     

    Fonte: http://memorialanistia.org.br/anistia-e-jutica-de-transicao/

  • Lembrando que a questão ainda encontra-se aberta no STF, tendo em vista a ADPF 320, ajuizada pelo PSOL, e já conta com parecer parcialmente favorável do PGR.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=267078

  • Justiça de transição se refere aos conjunto de medidas políticas e judiciais utilizadas como reparação das violações de direitos humanos [1] Dessa forma, confronta os abusos dos direitos humanos de sociedades fraturadas como componente estratégico de una política de transformação para a restauração da justiça, a reconciliação e manutenção da paz.[2]

    A justiça de transição reúne ações ? políticas, judiciais e sociais ? para fortalecer as instituições com valores democráticos, garantir o direito à memória e à verdade e responsabilizar aqueles que, de alguma forma, corroboraram com as atrocidades cometidas no regime repressivo.[3]

    Este enfoque surgiu nos finais dos anos 1980 e princípios dos anos 1990, principalmente como resposta a mudanças políticas e demandas de justiça na América Latina e na Europa oriental. Essa perspectiva reconhece os direitos fundamentais à justiça, à verdade, à memória e à reparação como requisito necessário para a consolidação institucional da democracia em sociedades pós-conflito. [4]

    Abraços


ID
956926
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É CORRETO AFIRMAR-SE QUE:

Alternativas
Comentários
  • Para quem chutou na alternativa que tinha um termo desconhecido...

    Pelagianismo (séc. V)

    O pelagianismo foi uma seita herética que negava o pecado original, a corrupção da natureza humana, o servo arbítrio (arbítrio escravizado, cativo) e a necessidade da graça divina para a salvação. O termo é derivado do nome de Pelágio da Bretanha.

    mais em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Pelagianismo

  • Para relacionar Maquiavel a Humanismo Cívico, tente lembrar que Maquiavel procurava distanciar a teoria política da religião. Assim centralizando a  ideia de bom governo com a virtude humana, não com uma predestinação divina. Nesse sentido, por enxergar na política, enquanto organização do Estado, uma participação Humana, ele está relacionado ao humanismo cívico. 

    Esse raciocínio não é o mais correto, vez que ignora completamente todo o resto da obra de Maquiavel, mas te ajudara a lembrar o porquê do Humanismo.

  • De acordo com o Houaiss, pelagianismo:

    1. doutrina de convicção dos pelagianos, segundo a qual o homem era totalmente responsável por sua própria salvação e que minimizava o papel da graça divina

    2. conjunto dos partidários dessa doutrina


  • tenho dúvidas sérias quanto ao entendimento desta questão mostrar-se correto nos dias atuais, vejamos o STF (FONTE: a CF e o STF)

     

    “A primeira Constituição política do Brasil a dispor sobre a liberdade de associação foi, precisamente, a Constituição republicana de 1891, e, desde então, essa prerrogativa essencial tem sido contemplada nos sucessivos documentos constitucionais brasileiros, com a ressalva de que, somente a partir da Constituição de 1934, a liberdade de associação ganhou contornos próprios, dissociando-se do direito fundamental de reunião, consoante se depreende do art. 113, § 12, daquela Carta Política. Com efeito, a liberdade de associação não se confunde com o direito de reunião, possuindo, em relação a este, plena autonomia jurídica (...). Diria, até, que, sob a égide da vigente Carta Política, intensificou-se o grau de proteção jurídica em torno da liberdade de associação, na medida em que, ao contrário do que dispunha a Carta anterior, nem mesmo durante a vigência do estado de sítio se torna lícito suspender o exercício concreto dessa prerrogativa. (...) Revela-se importante assinalar, neste ponto, que a liberdade de associação tem uma dimensão positiva, pois assegura a qualquer pessoa (física ou jurídica) o direito de associar-se e de formar associações. Também possui uma dimensão negativa, pois garante a qualquer pessoa o direito de não se associar, nem de ser compelida a filiar-se ou a desfiliar-se de determinada entidade. Essa importante prerrogativa constitucional também possui função inibitória, projetando-se sobre o próprio Estado, na medida em que se veda, claramente, ao Poder Público, a possibilidade de interferir na intimidade das associações e, até mesmo, de dissolvê-las, compulsoriamente, a não ser mediante regular processo judicial.” (ADI 3.045, voto do Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10-8-2005, Plenário, DJ de 1º-6-2007.)

  • Falo na atualidade do entendimento porque a ADI citada pela professora é mais antiga

  • “Confederações como a presente são meros organismos de coordenação de entidades sindicais ou não (...), que não integram a hierarquia das entidades sindicais, e que têm sido admitidas em nosso sistema jurídico tão só pelo princípio da liberdade de associação.” (ADI 444, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 14-6-1991, Plenário, DJ de 25-10- 1991.)

  •  A - Falsa

    O direito à plena liberdade de associação (art. 5º, XVII, da CF) está intrinsecamente ligado aos preceitos constitucionais de proteção da dignidade da pessoa, de livre iniciativa, da autonomia da vontade e da liberdade de expressão. Uma associação que deva pedir licença para criticar situações de arbitrariedades terá sua atuação completamente esvaziada. [HC 106.808, rel. min. Gilmar Mendes, j. 9-4-2013, 2ª T, DJE de 24-4-2013.]

    Liberdade de associação: garantia constitucional de duvidosa extensão às pessoas jurídicas.[ADI 2.054, rel. p/ o ac. min. Sepúlveda Pertence, j. 2-4-2003, P, DJ de 17-10-2003.]

    B - Falsa

     constituição mista, no sentido de que, havendo uma multiplicidade de centros de poder, na forma de pequenas unidades territoriais, é necessário que a constituição equilibre esses poderes, de modo a aclimatá-los, não permitindo que um poder se sobressaia ao outro, donde ganha contornos a necessidade de um sistema de limites capaz efetivamente de evitar a hipertrofia de um dos centros de poder. Prestigia-se, destarte, a comunidade política, rechaçando-se arroubos individualistas que, por sua vez, poderiam colocar em risco o tão almejado equilíbrio de forças do medievo. Enfim, a constituição medieval é mista porquanto respeita a complexa ordem jurídica fornecida – dada – pelo curial contexto fático em que se encontra o Estado medieval. A conexão entre Estado medieval e constituição medieval, portanto, salta aos olhos.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10476&revista_caderno=9 

    "(...) constituição mista, para Aristóteles, será aquela em que os vários grupos ou classes sociais participam do exercício do poder político, ou aquela em que o exercício da soberania ou o governo, em vez de estar nas mãos de uma única parte constitutiva da sociedade, é comum a todas. Contrapõem-se-lhe, portanto, as constituições puras em que apenas um grupo ou classe social detém o poder político".(MPF resumo)

    Constituição Pactuada, mista ou dualista: o poder constituinte está nas mãos de dois ou mais titulares que formam um pacto. Ex: Carta Magna da Inglaterra de 1215 entre o Rei João Sem Terra e os barões do reino. É aquela que firma um compromisso instável de duas forças políticas rivais (Bonavides). https://www.passeidireto.com/arquivo/1790431/classificacao-das-constituicoes---alunos/1

    Segundo André Ramos Tavares a Constituição escrita (formal) só surgiu com os movimentos revolucionários dos EUA e da França. (Curso de Direito Constitucional, p. 34, 2016)

     

  • Desculpa, mas nunca ouvi falar em pelagianismo em livros de direito constitucional!

  • a) ERRADA. Tanto o STF quanto o STJ conferem direitos fundamentais às pessoas jurídicas, porém, nem todos os direitos fundamentais são estendidos a elas. (Inclusive, até pessoas jurídicas de direito público têm alguns direitos fundamentais assegurados). Os tribunais superiores entendem que o dano moral pode ser sofrido por pessoa jurídica. Como dito, às pessoas jurídicas não são conferidos todos os direitos fundamentais e um desses direitos que o STF não tem concedido é justamente a liberdade de associação às pessoas jurídicas (precedente: ADI 2054).

     

    b) ERRADA. Constituição formal é a que prevê a organização das normas constitucionais em um único documento. Já a noção medieval de constituição mista nada tem a ver com o conceito de constituição formal, pois a noção medieval de constituição mista defende a limitação do poder e a fragmentação política social e econômica.

     

    c) ERRADA. O movimento constitucionalista do séc. XVIII é o iluminismo; prega o freio ou limitação do poder por conta do absolutismo. O pelagianismo não tem nada a ver com o movimento constitucionalista do séc. XVIII; o pelagianismo é uma doutrina de um romano chamado Pelágio, que defendia uma ideia que ia contra o império romano do séc. IV e V. Com a queda do império romano nesse período, em que se passou a defender que as pessoas deveriam seguir a religião católica apostólica romana (com o fortalecimento da igreja e a crença em Deus, os milagres seriam concedidos), Pelágio e seus discípulos passaram a defender a capacidade humana de superação, pregando que o próprio ser humano, sem apelar por intervenções religiosas, seria capaz de superar certos problemas. Por ir contra a doutrina do império romano, Pelágio foi considerado um herege.

     

    d) CORRETA. O humanismo cívico ou republicanismo é aquele ideal aristotélico que o homem é um animal político; ideia de coisa pública. Maquiavel defendia uma unidade política; uma necessidade de concentração de poder. Através da concentração de poder o homem poderia viver harmoniosamente. Maquiavel não escreveu sua obra para um monarca, para a defesa da monarquia; ele escreveu a sua obra para um governante, no ideal aristotélico de homem como animal político, na ideia de humanismo cívico.

     

    Não pensem que eu sabia a questão... Respondi conforme explicação da vídeo-aula da professora do QC.

  • De qual livro tiram essas assertivas mirabolantes que eu nunca ouvi falar? Por isso que Procuradores da República são estranhos! kkkkk

    Mas falando sério...como estudar para um concurso desse? Qual bibliografia os experts em MPF indicam?

     

     

     

  • Quando eu vi que os assuntos da questão, vi que era prova da PGR, pra Procurador da República, de banca própria! Eu pensei: "Senta, que lá vem...!" Kkkkkkk dito e certo, não sei o que falar....
  • A alternativa A, permace incorreta, até porque não há jurisprudência pacífica.


ID
956929
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É VERDADEIRA A SEGUINTE SENTENÇA:

Alternativas
Comentários
  •   teoria constitucional discursivo-dialógica interliga autonomia pública e autonomia privada, segundo o Livro de Jose Adercio:

    No item teoria discursiva do direito e da democracia: afirma que a Autonomia privada, garantida pela autonomia publica, é ao mesmo tempo, dela a garantia.

  • Sobre constitucionalismo WHIG ou TERMIDORIANO:

    WHIG: partido político conservador da Inglaterra.

    TERMIDORIANO: após a Revolução Francesa, passou-se a dar nomes aos anos. O ano do Termidor foi um ano tranquilo, marcado por suceder a fase sangrenta da Revolução Francesa.


    Dessa forma, com base nas explicações do professor Flávio Martins, o consitucionalismo Whig/termidoriano é um constitucionalismo lento, tranquilo, marcado por mudanças graduais/paulatinas. 


    Bons estudos

  • FONTE: BLOG DO PROFESSOR VICTOR AMORIM

    a) O patriotismo constitucional defende as mutações constitucionais exogenéticas?

    Não. O patriotismo constitucional, opondo-se à noção tradicional de nacionalismo, enfatiza a idéia da constituição como elo de ligação entre os cidadãos com base nos pressupostos do Estado Democrático de Direito e nos direitos humanos. Dessa forma, o patriotismo constitucional promove a construção de uma identidade coletiva a partir da Constituição, como fruto do consenso e da participação de todos os cidadãos.

    Por sua vez, com fundamento nos ensinamentos de J. J. GOMES CANOTILHO, a “mutação constitucional exogenética” seria uma espécie de mutação constitucional inconstitucional, dado que extrapola os limites interpretativos valendo-se de elementos extra-Constituição que contrariam e/ou são alheios ao programa da norma constitucional.

    Portanto, percebe-se que os “institutos” tratados na alternativa “a” são conflitantes entre si, motivo pelo qual há que se considerar falsa a proposição que pretende conciliá-los.

    b) É obrigação condicional do Estado-membro custear o exame de DNA em favor de hipossuficientes.

    A avaliação da alternativa “b” demanda conhecimento específico do candidato a respeito da jurisprudência do STF sobre o tema do “controle das políticas públicas”.

    No julgamento do RE 224775/MS (rel. Min. Néri da Silveira, j. 24/05/2002), concluiu a Corte Suprema que, por ser auto-executável o art. 5º, LXXIV, da CF/88, cabe ao Estado custear o exame pericial de DNA para os beneficiários da assistência judiciária gratuita. O Tribunal teve a oportunidade de ratificar o entendimento no RE 207732/MS (rel. Min. Ellen Gracie, j. 11/06/2002).

    Portanto, reconhece o STF que, em sendo dever do Estado, nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF/88, assegurar o pleno acesso à Justiça, se for o caso, deverá viabilizar todas as condições para o exercício dos direitos e a sua plena defesa por parte dos hipossuficientes. Logo, em sendo necessária a realização de exame de DNA, deverá o Estado fornecê-los àqueles beneficiários da justiça gratuita.

    Dessa forma, por não estar a obrigação do Estado em fornecer o exame de DNA aos beneficiários da justiça gratuita (hipossuficientes) sujeita a qualquer termo ou condição, mostra-se incorreta a alternativa “b”.


  • CONTINUANDO:

    FONTE: BLOG DO PROFESSOR VICTOR AMORIM

    c) A teoria constitucional discursivo-dialógica interliga autonomia pública e autonomia privada.

    A chamada teoria discursiva-dialógica, desenvolvida por JURGEN HABERMAS, propõe um cruzamento entre normas procedimentais coativas e argumentação, de maneira que o procedimento juridicizado não deve pré-julgar ou dirigir a lógica da argumentação. Dessa forma, uma sociedade verdadeiramente democrática não pode prescindir da oportunização de condições isonômicas para o debate. Logo, a democracia não pode ser concedida, nem realizada, mediante a tutela ou regência de quem quer que seja. Portanto, como afirma HABERMAS, não há autonomia pública sem autonomia privada, e vice-versa, e as condições sob as quais o exercício da autonomia deve dar-se, como única fonte possível de legitimidade política moderna, só se estabelecem através de um processo de aprendizado social vivido diretamente pelos próprios cidadãos. 

    Com efeito, partindo-se de tais formulações teóricas, cumpre depreender que a alternativa “c” é correta.

    d) O constitucionalismo whig (ou termidoriano) defende mudanças constitucionais bruscas ou revolucionárias.

    Tal alternativa exige o conhecimento da evolução histórica do movimento constitucionalista. Em 1688, na Inglaterra, ocorre a chamada Revolução Gloriosa, que resultou na estruturação de uma monarquia constitucionalista, assumindo o trono Guilherme de Orange, que concedeu diversas prerrogativas aos parlamentares e implementou, em 1689, o Bill of Rights (lista de direitos).

    No estudo da evolução do Direito Constitucional, tal evolução jurídico-estrutural do poder no Reino Unido é denominada de “constitucionalismo whig”, em referencia ao aglomerado que, posteriormente, daria origem ao Partido Liberal inglês. Os historiadores e juristas consentem que o movimento constitucionalista inglês não se baseou em mudanças radicais na estrutura político-normativa do Reino Unido, propondo mudanças pontuais no sistema monárquico, que, diga-se de passagem, não foi extirpado como se observou na Revolução Francesa em 1789.

    Com efeito, os ideais do “constitucionalismo whig” não se compatibilizam com propostas revolucionárias radicais, motivo pelo qual, é falsa a alternativa “d”.


  • a) O patriotismo constitucional defende as mutações constitucionais exogenéticas.

    b) É obrigação condicional do Estado-membro custear o exame de DNA em favor de hípossuficientes.

    c) A teoria constitucional discursivo-dialógica interliga autonomia pública e autonomia privada.

    d) O constitucionalismo whig (ou termidoriano) defende mudanças constitucionais bruscas ou revolucionárias.

  • Whig é aos poucos, dentro de um Estado falido

    Até parece nós

    Abraços

  • d) O constitucionalismo whig (ou termidoriano) defende mudanças constitucionais bruscas ou revolucionárias.

    LETRA D - ERRADA:

    Constitucionalismo Medieval (Séc. V a XVIII): surgimento de documentos que limitavam os poderes dos Monarcas e garantiam liberdades públicas aos cidadãos, a exemplo da Magna Charta de 1215, no Reino Unido. Também é desta época o que se denomina constitucionalismo whig ou termidoriano, que caracteriza a evolução lenta e gradual do movimento constitucionalista, e que se materializou com a ascensão de Guilherme de Oranges e do partido whig no Reino Unido, no final do século XVII, também marcado pela edição da Bill of Rights (1689).

     

    FONTE: REVISÃO FINAL DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL — MG - JUSPODIVM

     

  • a) O patriotismo constitucional defende as mutações constitucionais exogenéticas.

    LETRA A - ERRADO - Defende mudanças endogenéticas. Nesse sentido:

    O patriotismo constitucional (conceito resgatado por Habermas das ideias de Dolf Sternberger) foi assim descrito pelo examinador no artigo "Teoria constitucionais em perspectiva: em busca de uma Constituição pluridimensional: " (...) é um patriotismo de nova geração que se desenvolve por meio do sentimento de pertença a uma dada coletividade (comunidade), a partir do reconhecimento leal dos modos básicos de sua regulação ou de organização que estão previstos no texto constitucional". A Constituição, nessa visão, seria um laço a unir os cidadãos de uma comunidade em torno da construção de uma identidade coletiva; há uma ligação evidente com as ideias republicanas, que serão objetos de outras questões adiante comentadas. Já as mutações (constitucionais) exogenéticas, para J. J. Gomes Canotilho (Direito constitucional, 6. ed. Almedina, 1993, p. 232), seria mutações constitucionais inconstitucionais, por extrapolarem os limites interpretativos, valendo-se de elementos extranormativos contrários ao programa da norma constitucional: "A necessidade de uma permanente adequação dialética entre o programa normativo e a esfera normativa justificará a aceitação de transições constitucionais que, embora traduzindo mudança de sentido de algumas normas provocado pelo impacto da evolução da realidade constitucional, não contrariam os princípios estruturais (políticos e jurídicos) da constituição. (...) Por outras palavras que colhemos em K. STERN: a mutação constitucional deve considera-se admissível quando se reconduz a um problema normativo-endogenético, mas já não quando ela é resultado de uma evolução normativamente exogenética". Como o patriotismo constitucional valoriza os termos da Constituição, utilizando-os como elo da comunidade, trata-se de teoria que considera ilegítimas as mutações exogenéticas.

    FONTE: CARREIRAS ESPECÍFICAS - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 

  • c) A teoria constitucional discursivo-dialógica interliga autonomia pública e autonomia privada.

    LETRA C - CORRETA - 

    A teoria constitucional discursivo-dialógica é tributária das ideias de Jurgen Habermas, filósofo alemão que propôs a teoria da ação comunicativa. Basicamente, realça a importância da criação e manutenção de uma esfera pública na qual os indivíduos de uma sociedade possam discutir as tradições e rumos sociais, construindo um consenso. Para Habermas, automia pública e privada são profundamente imbricadas - o sujeito é livre na medida em que participa da discussão e legitimação das normas jurídicas. É de Habermas a seguinte assertiva: "(...) a automia privada e pública pressupõem-se mutuamente, sem que os direitos humanos possam reivindicar um primado sobre a soberania popular, nem essa sobre aquele" (A incusão do outro: estudos de teoria política).

     

    FONTE: CARREIRAS ESPECÍFICAS - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 

  • Constitucionalismo Termidoriano ou Whig: transformação lenta, porém profunda e revolucionário.

    Examinador misturou ao afirmar que a transformação é brusca (abrupta).


ID
956932
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO SE PODE DIZER QUE:

Alternativas
Comentários
  • O erro da c é que os respectivos "resumos" estão invertidos.

  • A) Heteroconstituições, são constituições feita por outro Estado ou organismo internacional para servir a outro estado, ou seja, uma constituição não criada pelo próprio Estado. Ex. Albânia, Bósnia-herzegovina.
    B)Convenções são acordos implícitos ou explícitos, mas geralmente não formais, típicos de países anglo-saxões, aquele caso das constituições consuetudinárias. Ex. Na Inglaterra o veto do executivo não é usado desde o século XVIII, assim entende-se, implícitamente, que não pode mais ser usado.
    C) Errada, porque não é este o debate, o bem almejando por ambos é o mesmo, só que por outros meios, porém os liberais reforçam os direitos de liberdades, e os republicanos preferem os direitos de participação, entre outros.
    D)Certo, nessa questao se discute aquelas classificações entre regras e princípios, principalmente de R. Alexy.


    Fonte: parafraseei do livro de questões comentadas para PR, juspodvm, e alguns exemplos retirei do livro de Constitucional do L.R. Barroso.

    Bons Estudos
  • a) As heteroconstituições foram fenômenos relativamente freqüentes nos processos constituintes do século XX.

     

    b) As convenções constitucionais são formas de limitação de poderes sem necessidade de uma Constituição formal.

     

    c) O debate entre republicanista e liberais pode ser, grosso modo, resumido á prioridade que se estabelece ao “justo" e ao "bem” , respectivamente. [O republicanismo prega que a liberdade é resultado de um processo de formação de homens. Os homens tornam-se livres. A comunidade é uma condição para a liberdade individual. Já o liberalismo prega que a liberdade é natural. Os homens nascem livres. A comunidade é uma restição à liberdade individual].

     

    d) A tese de distinção entre regras e princípios mais em voga no Brasil se baseia em elementos estruturais da norma.

     

    Gente, só não entendo a necessidade desse tipo de questão em uma prova para Procurador da República! Ah nem...

     

  • A A) também está errada

    Heteroconstituição ou constituição dada (criada fora do Estado que irá vigorar).

    É raro

    Abraços

  • a) As heteroconstituições foram fenômenos relativamente freqüentes nos processos constituintes do século XX.


    LETRA A – CORRETA:

    “Quanto à origem da decretação

    Nesta classificação as constituições são divididas conforme tenham sido decretadas de dentro ou de fora do Estado.


    Na grande maioria dos casos, a Constituição é elaborada por órgãos do próprio Estado que irá organizar (autoconstituição).


    Quando decretada de fora do Estado, seja por uma organização internacional, seja por outros Estados, é denominada heteroconstituição.

    Incluem-se nesta espécie algumas das Constituições dos países da Commonwealth aprovadas por leis do Parlamento britânico (Canadá, Nova Zelândia, Austrália, Jamaica, Maurícia, etc.), a primeira Constituição da Albânia (obra de uma conferência internacional, de 1913), a Constituição cipriota (procedente dos acordos de Zurique, de 1960, entre a Grã-Bretanha, a Grécia e a Turquia) e a Constituição da Bósnia-Herzegovina (após os chamados acordos de Dayton, celebrados em 1995).


    No tocante à natureza das heteroconstituições, Jorge MIRANDA esclarece que uma Constituição que passe da comunidade pré-estatal para o Estado “tem por título, desde o instante da aquisição da soberania, não já a autoridade que a elaborou, mas sim a soberania do novo Estado”. O fundamento de validade desta Constituição, contido na ordem jurídica de onde ela proveio até o momento da independência, com a proclamação desta, transfere-se para a ordem jurídica local, investida de poder constituinte. Verifica-se, portanto, uma verdadeira novação do ato constituinte.62”

     

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • c) O debate entre republicanista e liberais pode ser, grosso modo, resumido á prioridade que se estabelece ao “justo" e ao "bem” , respectivamente.


    LETRA C – ERRADO:

    Uma das principais observações a se fazer quanto à assertiva em comento é que tanto republicanismo quanto liberalismo são movimentos densos, de grande sedimentação histórica e várias subcorrentes – esta a razão pela qual se procedeu a uma simplificação brutal ao tentar condensá-los em apenas uma palavra. O republicanismo é uma corrente política que, basicamente, enfatiza a importância da virtude cívica e da participação política, bem como do império da lei em uma sociedade. Valoriza, portanto, o bem comum, os valores coletivos, a dimensão pública, um acentuado conteúdo ético – noções muito mais próximas ao “bem” do que ao “justo”. O liberalismo tem foco no indivíduo, na dimensão privada, entende como aceitáveis apenas as normas coletivas destinadas a estabelecer regras de convivência protetivas da esfera individual de liberdade – importa aos liberais, portanto, maximizar a liberdade e, consequentemente, determinar o que seria “justo” exigir do indivíduo (liberdade negativa, busca evitar que o Estado interfira na esfera privada do indivíduo).

     

    FONTE: CARREIRAS ESPECÍFICAS - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 

  • HETEROCONSTITUIÇÕES OU CONSTITUIÇÃO DADA: são Constituições elaboradas ou impostas por outros Estados. Ex: Austrália (1901), Constituição do Chipre que foi acordos de Zunique de 1960, entre a Grã-Bretanha, a Grécia e a Turquia.

  • Pra mim, o conceito da C está correto.

    Republica: eletividade, temporariedade e responsabilidade do governante. Em última análise, participação popular (de todos) no Governo; todos, igualmente, escolhem o representante; próximo à democracia. Isto, na minha visão, está mais para a noção de JUSTO.

    Liberalismo: liberdade individual nas diversas áreas (econômica, política, religiosa) contra ingerência do Estado. Intimamente ligada ao capitalismo logo, NOÇÃO DE BEM, bem-estar.

    Não consigo ver essa alternativa de outro modo.

    Se alguém puder me ajudar eu agradeço.


ID
956935
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

ASSINALE A OPÇÃO CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Os pedidos de informação devem sempre ser atendidos pela autoridade pública, em atenção à importância constitucional de que se revestem . Mas como tais pedido têm restrições fixadas também constitucionalmente, importante identifica-lás, bem como estabelecer critérios jurídicos objetivos para a solução de antinomia real, no caso de pedido abusivo e irrazoável, contrário ao interesse público. 

    Nesse sentido, o STF, se posicionou no sentido de que “ A publicidade e o direito à informação não podem ser restringidos com base em atos de natureza discricionária, salvo quando justificados, em casos excepcionais, para a defesa da honra, da imagem e da intimidade de terceiros ou quando a medida for essencial para a proteção do interesse público.” (STF, 2ª T., RMS 23.036-RJ, Rel Min. Nelson Jobim, j. 28.03.06). 



  • [...] A manifestação do Conselho de Defesa Nacional não é requisito de validade da demarcação de terras indígenas, mesmo daquelas situadas em região de fronteira. [...]. (MS 25483, Relator(a):  Min. CARLOS BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 04/06/2007, DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00032 EMENT VOL-02289-01 PP-00173)

  • Qual o erro do item c?  =/

  • Pois é. Qual o erro da C?
  • a) Errada - CONSTITUCIONALISMO SEMÂNTICO = esconde a realidade do país. Busca extrair da Constituição apenas os significados que possam reconhecer a tomada e manutenção de Poder por regimes autoritários. Ex. CF de 1824 previa liberdade mas o país admitia escravidão. Assim, não s epode dizer que só veio após a II Guerra Mundial

  • O erro da letra "c" é falar que é o mais adequado para bens INTANGÍVEIS (intocáveis), quando o correto seria TANGÍVEIS (que se podem tocar)

    Assim:

    - bens materiais (tangíveis = móveis ou imóveis) = TOMBAMENTO

    - bens imateriais (intangíveis) = REGISTRO

  • LETRA D

     

  • Com a Lei da informação, esse "discricionário" ficou bem forçado

    Abraços

  • a) O constitucionalismo semântico ingressou no ciclo constitucional europeu e brasileiro após a II Guerra Mundial.


    LETRA A –ERRADA:

     

    A noção de constituição semântica remete às ideias de Karl Lowenstein, autor que classifica as constituições analisando “a relação do texto da constituição com a realidade social (...). Trata-se da relação entre o texto (ideal) e a realidade (real): econômica, política, educacional, cultural e jurisprudencial do país” (Bernado Fernandes, Curso de direito constitucional, Lumen Juris. P. 29-30). Nessa ótica, as constituições podem ser: a) normativas, quando o texto e a realidade social se ajustam perfeitamente; a Constituição é efetivamente respeitada e regula o processo político da nação; b) nominais, quando existe um descompasso entre o texto e a realidade, mas o texto tem uma pretensão de normatividade, ou seja, pode vir a regular a realidade; c) semânticas, que apenas servem como instrumento de validação do poder; são constituições “de fachada”, como a brasileira de 1937 (Governo Getúlio Vargas). Pelo próprio exemplo fornecido (também de Bernado Gonçalves), percebe-se que o constitucionalismo semântico é anterior à segunda Guerra Mundial. Inclusive, a Constituição brasileira de 1937 foi inspirada naquela outorgada por Josef Pilsudski na Polônia, em abril de 1935.

    FONTE: CARREIRAS ESPECÍFICAS - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 

  • Sobre a letra "C": O Tombamento é um dos meios para preservação do patrimônio cultural, regulado pelo Decreto-Lei nº 25/37. Mas, em um área tão multifacetada como a proteção do patrimônio intangível, pode ser que outra das formas de preservação descritas no § 1º do art. 216 da Constituição da República (desapropriação, por exemplo) se mostra a mais adequada. Essa ponderação só pode ser feita diante do caso concreto. (LIVRO CARREIRAS JURÍDICAS - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL).


ID
956938
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É INCORRETO ASSINALAR QUE:

Alternativas
Comentários
  • O federalismo cooperativo caracteriza-se por uma divisão não rígida de competências entre a entidade e os demais entes, sendo importante observar que a Federação brasileira adota este modelo.

    Contrapondo-se ao federalismo cooperativo, existe o federalismo dual, que tem por característica central uma rígida separação de competências entre a entidade central, representada pela União, e os demais federados, conforme se adota nos Estados Unidos.

    O Brasil enquadra-se no tipo de federação de equilíbrio, a qual se baseia no equilíbrio entre as competências e autonomia conferida aos entes federados pela Constituição Federal.

    Tal equilíbrio está disposto nas regras para a criação de regiões de desenvolvimento entre os Estados, conforme se afere na leitura do caput do artigo 43 da Constituição Federal, que assim versa: “ Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais. [...]’

    Nesse sentido, a Constituição Federal, em seu art. 25, parágrafo 3º, também dispõe sobre a criação de regiões metropolitanas. Ainda,a Constituição Federal traduz a espécie de federação de equilíbrio ao dispor sobre a concessão de benefícios fiscais, assim versando: Art. 151. É vedado à União:I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional (...) a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País “


  • EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 2º, 4º E 5º DA LEI N. 10.164/94, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. PESCA ARTESANAL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. 1. A Constituição do Brasil contemplou a técnica da competência legislativa concorrente entre a União, os Estados-membros e o Distrito Federal, cabendo à União estabelecer normas gerais e aos Estados-membros especificá-las. 2. É inconstitucional lei estadual que amplia definição estabelecida por texto federal, em matéria de competência concorrente. 3. Pedido de declaração de inconstitucionalidade julgado procedente. (ADI 1245, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 06/04/2005, DJ 26-08-2005 PP-00005 EMENT VOL-02202-01 PP-00064 LEXSTF v. 27, n. 321, 2005, p. 38-45 RTJ VOL-00194-03 PP-00776)

  • O Brasil é exemplo de Federalismo cooperativo (federalismo que conjuga uma repartição horizontal com uma repartição horizontal de competência). Não descobri o erro dessa alternativa, talvez esteja na classificação "compacto"? Alguém sabe? Obrigada. Abraço e fé sempre!

  • Acredito que o item "a" esteja equivocado não pelo federalismo cooperativo (adotado no Brasil), mas em dizer que é materialmente compacto, haja vista a autonomia política, financeira e administrativa que gozam os entes

  • O federalismo simétrico busca a correção das diferenças regionais por meio de uma representação igualitária entre os entes federados. O ideal no sistema federal simétrico é que cada Estado mantenha o mesmo relacionamento para com a autoridade central, que haja divisão de poderes entre os entes federados, mas que o suporte das atividades do governo central seja igualmente distribuído.

    O federalismo assimétrico ocorre nos Estados complexos que convivem com uma diversidade lingüística e étnica de especial complexidade histórica, como ocorre no Canadá onde há convivência de pessoas de cultura e idiomas diferentes.

    A federação Brasileira é considerada assimétrica, por conter na Constituição normas atípicas da teoria da federação, como a que introduz o Município como ente federado, dentre outras.

  • Lembrando que as regras estaduais são suspensas quando contrariarem as federais

    Abraços

  • cooperativo sim

  • Só não sei o que é federalismo compacto...


ID
956941
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

SOBRE A TUTELA CONSTITUCIONAL DO SIGILO, É CORRETO AFIRMAR QUE:

Alternativas
Comentários
  • Escutas telefônicas obtidas em investigação criminal ou em instrução processual penal podem ser usadas em procedimento disciplinar contra a mesma pessoa. O entendimento é do ministro Cezar Peluso e foi acompanhando pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, que analisava questão de ordem levantada no Inquérito da Operação Hurricane. Dessa forma, o STF autorizou o envio de provas ao Superior Tribunal de Justiça e ao Conselho Nacional de Justiça.

    O ministro Cezar Peluso salientou que a Constituição Federal só permite a quebra do sigilo das comunicações telefônicas “para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”. Da mesma forma, o artigo 1º da Lei 9.296/96 estabelece que “a interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de Justiça”.

    Segundo ele, alguns teóricos sustentam que ambas as normas teriam limitado a quebra do sigilo às hipóteses de investigação e instrução, vetando o “empréstimo da prova” a qualquer outro processo, “em particular o de caráter estritamente civil”.

    No entanto, o ministro ponderou que nada impede o reconhecimento da “validez e da eficácia do uso, em processo não penal, da prova licitamente colhida na área criminal”. Segundo ele, com a colheita legítima, já se rompeu a intimidade assegurada pela Constituição.

    Para o ministro, não é ofensivo nem à Constituição e nem à lei o entendimento de que a prova lícita pode ser utilizada pelo Estado, na condição de órgão administrativo, porém “sob a qualificação jurídica de ilícito administrativo ou disciplinar”.

    Ou seja, se o mesmo ato apontado na escuta telefônica configurar ilícito tanto na esfera criminal quanto na administrativa, a gravação pode ser utilizada também no âmbito disciplinar. “Nisso, não se aprofunda, alarga nem agrava a quebra lícita da intimidade que já se operou”, mas apenas reconhece a necessidade de assegurar, em interesse público, a aplicação de outras conseqüências jurídicas ao mesmo ato ilícito, considerado noutro plano normativo, entendeu o ministro Cezar Peluso.


  • SIGILO DE DADOS - ATUAÇÃO FISCALIZADORA DO BANCO CENTRAL - AFASTAMENTO - INVIABILIDADE. A atuação fiscalizadora do Banco Central do Brasil não encerra a possibilidade de, no campo administrativo, alcançar dados bancários de correntistas, afastando o sigilo previsto no inciso XII do artigo 5º da Constituição Federal. (RE 461366, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 03/08/2007, DJe-117 DIVULG 04-10-2007 PUBLIC 05-10-2007 DJ 05-10-2007 PP-00025 EMENT VOL-02292-03 PP-00668 RTJ VOL-00202-03 PP-01254 RT v. 97, n. 868, 2008, p. 152-161)

  • Gabarito letra D:

    (...) "Dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas e em escutas ambientais, judicialmente autorizadas para produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal podem ser usados em procedimento administrativo disciplinar, contra a mesma ou as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos, ou contra outros servidores cujos supostos ilícitos teriam despontado à colheita dessa prova.?

    (Inq 2.424-QO-QO, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 20-6-2007, Plenário, DJ de 24-8-2007).

    No mesmo sentido: Inq 2.424-QO, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 25-4-2007, Plenário, DJ de 24-8-2007.

  • Escutas ambientais, em regra, nem precisam de autorização judicial

    Abraços


ID
956944
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O ENQUADRAMENTO CONSTITUCIONAL DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO NÃO AUTORIZA AFIRMAR QUE:

Alternativas
Comentários
  • Quanto aos poderes investigativos de comissão parlamentar de inquérito estadual, no julgamento da Ação Cível Originária 730, Relator o Ministro Joaquim Barbosa, o Plenário do Supremo Tribunal Federal entendeu que, ainda que seja omissa a Lei Complementar n. 105/2001, podem as comissões parlamentares de inquérito estaduais requerer quebra de sigilo de dados bancários com base no art. 58, § 3º, da Constituição da República:

    “AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. QUEBRA DE SIGILO DE DADOS BANCÁRIOS DETERMINADA POR COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. RECUSA DE SEU CUMPRIMENTO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. LEI COMPLEMENTAR 105/2001. Potencial conflito federativo (cf. ACO 730-QO). Federação. Inteligência. Observância obrigatória, pelos estados-membros, de aspectos fundamentais decorrentes do princípio da separação de poderes previsto na Constituição Federal de 1988. Função fiscalizadora exercida pelo Poder Legislativo. Mecanismo essencial do sistema de checks-and-counterchecks adotado pela Constituição Federal de 1988. Vedação da utilização desse mecanismo de controle pelos órgãos legislativos dos estados-membros. Impossibilidade. Violação do equilíbrio federativo e da separação de Poderes. Poderes de CPI estadual: ainda que seja omissa a Lei Complementar 105/2001, podem essas comissões estaduais requerer quebra de sigilo de dados bancários, com base no art. 58, § 3º, da Constituição. Mandado de segurança conhecido e parcialmente provido” (DJ 11.11.2005).


  • estadual ´pode...municipal não.

  • O que não pode é fazer diretamente

    Através de decisão judicial pode

    Abraços

  • GABARITO: C

    O que a CPI pode fazer:

    1.convocar ministro de Estado;

    2.tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    3.ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

    4.ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    5.prender em flagrante delito;

    6.requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    7.requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    8.pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    9.determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    10.quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

    O que a CPI não pode fazer:

    1.condenar;

    2.determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    3.determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    4.impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

    5.expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    6.impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para 7.esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).


ID
956947
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É INCORRETO AFIRMAR QUE:

Alternativas
Comentários
  •    CF, Art. 68. ADCT: Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

  • Questão comentada pelo Prof. Victor Amorim. Muito bom!

    http://vajamorim.blogspot.com.br/2010/07/analise-de-questoes-de-concurso-mpf.html

  • c) A propriedade reconhecida constitucionalmente às comunidades remanescentes de quilombos detém caráter individual e, excepcionalmente, coletivo.


    Nos termos do art. 68 do ADCT da CF/88, “aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos”.


    A regulamentação de tal dispositivo ficou a cargo do Decreto Federal nº 4.887, de 20 de novembro de 2003. Nos termos de seu art. 17, “a titulação prevista neste Decreto será reconhecida e registrada mediante outorga de título coletivo e pró-indiviso às comunidades a que se refere o art. 2º, caput, com obrigatória inserção de cláusula de inalienabilidade, imprescritibilidade e de impenhorabilidade”.


    Entende-se, assim, que a concessão de propriedade às comunidades remanescentes de quilombos dar-se-á, por expressa previsão normativa, em caráter coletivo.


    Portanto, a afirmação contida na alínea “c” é INCORRETA, uma vez que a regra é o caráter coletivo da propriedade conferida às comunidades remanescentes de quilombos.

  •  a)A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acolhe a doutrina da eficácia externa dos direitos fundamentais. - CORRETA - Em outras palavras, o STF decidiu que também se aplicam os direitos fundamentais nas relações privadas (eficácia externa - horizontal)

     b) O efeito cliquet está mais diretamente associado aos direitos sociais. - CORRETA - Efeito Cliquet, ou princípio da vedação ao retrocesso, uma vez concretizado o direito ele não pode ser diminuido ou esvaziado 

     c)  A propriedade reconhecida constitucionalmente às comunidades remanescentes de quilombos detém caráter individual e, excepcionalmente, coletivo. - INCORRETA, a regra é o caráter coletivo, art. 68 ADCT

     d) Não viola a separação dos poderes a decisão judicial que impõe obrigação solidária de entes federativos para a distribuição gratuita de medicamentos a pessoas carentes. - CORRETO - É competência COMUM da União, Estados, DF e Municípios cuidar da saude, existe ainda proposta de Súmula VInculante nº 4/2008  no sentido de reforçar a ideia da responsabilidade solidária entre os entes federativos no que diz respeito ao fornecimento de medicamento e tratamento médico ao carente desde que comprovada a necessidade.

  • Apenas para ilustrar, a expressão "cliquet" é utilizada pelos alpinistas e define um movimento que só permite o ao mesmo subir, não lhe sendo possível retroceder, em seu percurso.

    O efeito "cliquet" dos direitos humanos significa que os direitos não podem retroagir, só podendo avançar nas proteções dos indivíduos. No Brasil esse efeito é conhecido como princípio da vedação do retrocesso, ou seja, os direitos humanos só podem avançar. Esse princípio, de acordo com Canotilho, significa que é inconstitucional qualquer medida tendente a revogar os direitos sociais já regulamentados, sem a criação de outros meios alternativos capazes de compensar a anulação desses benefícios (CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição . 5ª ed. Coimbra: Almedina, 2002, p. 336.).

    Abraços

  • Efeito Cliquet (Princípio da Vedação ao Retrocesso).

    letra C é a incorreta, portanto o gabarito da questão. O erro está em afirmar que a propriedade reconhecida constitucionalmente às comunidades remanescentes de quilombos detém caráter individual e, excepcionalmente, coletivo, quando não há esse caráter excepcional na coletividade, ou seja, ela é sim coletiva por força de disposição normativa.


ID
956950
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA ERRADA:

Alternativas
Comentários
  • EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade: descabimento: caso de inconstitucionalidade reflexa. Portaria nº 001-GP1, de 16.1.2004, do Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, que determina que o pagamento por via bancária dos emolumentos correspondentes aos serviços notariais e de registro - obtidos através do sistema informatizado daquele Tribunal - somente pode ser feito nas agências do Banco do Estado de Sergipe S/A - BANESE. Caso em que a portaria questionada, editada com o propósito de regulamentar o exercício de atividade fiscalizatória prevista em leis federais (L. 8.935/94; L. 10.169/2000) e estadual (L.est. 4.485/2001), retira destas normas seu fundamento de validade e não diretamente da Constituição. Tem-se inconstitucionalidade reflexa - a cuja verificação não se presta a ação direta - quando o vício de ilegitimidade irrogado a um ato normativo é o desrespeito à Lei Fundamental por haver violado norma infraconstitucional interposta, a cuja observância estaria vinculado pela Constituição. (ADI 3132, Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 15/02/2006, DJ 09-06-2006 PP-00004 EMENT VOL-02236-01 PP-00096 RTJ VOL-00199-03 PP-00946 LEXSTF v. 28, n. 332, 2006, p. 33-49)

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 6.004, DE 14/04/98, DO ESTADO DE ALAGOAS. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 150, § 6º; E 155, § 2º, XII, G, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE CONFLITO DIRETO COM O TEXTO CONSTITUCIONAL. Não cabe controle abstrato de constitucionalidade por violação de norma infraconstitucional interposta, sem ocorrência de ofensa direta à Constituição Federal. Hipótese caracterizada nos autos, em que, para aferir a validade da lei alagoana sob enfoque frente aos dispositivos da Constituição Federal, seria necessário o exame do conteúdo da Lei Complementar nº 24/75 e do Convênio 134/97, inexistindo, no caso, conflito direto com o texto constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida. (ADI 2122, Relator(a):  Min. ILMAR GALVÃO, Tribunal Pleno, julgado em 04/05/2000, DJ 16-06-2000 PP-00031 EMENT VOL-01995-01 PP-00204)

  • Na boa, essa a gente acerta por exclusão, porque essa redação da letra c é cruel!

  • Quanto a letra a) encontrei o julgado abaixo do STF que afirma ser norma limitada programática, mas vi outros julgados do STJ dizendo que é de eficacia plena de aplicabilidade imediata.

     

    Consolidou-se a jurisprudência desta Corte no sentido de que, embora o art. 196 da Constituição de 1988 traga norma de caráter programático, o Município não pode furtar-se do dever de propiciar os meios necessários ao gozo do direito à saúde por todos os cidadãos. Se uma pessoa necessita, para garantir o seu direito à saúde, de tratamento médico adequado, é dever solidário da União, do Estado e do Município providenciá-lo.

    [AI 550.530 AgR, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 26-6-2012, 2ª T, DJE de 16-8-2012.]

  • a) É programática a norma constitucional que a todos assegura o direito à saúde mediante políticas sociais e econômicas, visando à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    Correta. Normas de princípio programático são aquelas que fixam diretrizes indicativas de fins e objetivos a serem perseguidos pelos poderes públicos. “Programático” porque estabelecem tarefas, objetivos ou programas de ação a serem implementados pelos poderes públicos. É, portanto, uma norma de resultado, e não de meio. Indica fins e objetivos a serem perseguidos pelos Poderes Públicos. Atualmente, a norma de princípio programático deve ser compreendida como vinculante e obrigatória. Exemplo: CRFB/88, art. 3º: “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária (...). Veja que o dispositivo diz o que deve ser alcançado, mas sem dizer como.

     

    b) A comunicação social e o serviço público são exemplos de garantia institucional.

    Correta. As garantias institucionais surgiram na segunda fase dos direitos fundamentais ou direitos de 2ª geração ou dimensão, objetivando proteger aquelas instituições consideradas importantes para a sociedade. As garantias institucionais não se configuram como direitos subjetivos atribuídos diretamente ao indivíduo, mas como normas protetivas de instituições enquanto realidades sociais objetivas.Ex: família; imprensa livre, funcionalismo público.

     

    c) É, em geral, admitida norma interposta no bloco de constitucionalidade da ação direta de inconstitucionalidade.

    Errada. Bloco de constitucionalidade em sentido estrito compreende a totalidade de normas constitucionais, expressas ou implícitas, constantes da constituição formal. Bloco de constitucionalidade em sentido amplo abrange, além das normas formalmente constitucionais, as apenas materialmente constitucionais, como por exemplo, as normas de direitos humanos compreendidas no Pacto de São José da Costa Rica, além de outras que, embora situadas abaixo da CF, são vocacionadas a desenvolver, em toda a sua plenitude, a eficácia dos postulados e dos preceitos inscritos na Lei Fundamental. Só são admitidas como objeto de uma ação de controle normativo abstrato (ADI, ADC, ADPF) normas que violem diretamente a Constituição. Se entre o ato questionado e a CF existir ato interposto, não cabe ação de controle normativo abstrato.

     

    d) Ao estrangeiro, residente no exterior, é assegurado o direito de impetrar mandado de segurança e hábeas corpus.

    Correta. O entendimento majoritário admite que os estrangeiros não residentes no país também possam invocar os direitos do art. 5º da CF. Razões: dignidade da pessoa humana (todo ser humano possui dignidade, de forma que os direitos e garantias individuais possuem titularidade universal)e primazia dos direitos humanos nas relações internacionais.

    Fonte: aulas do prof. Marcelo Novelino.

     

     

  • Lembrando que atualmente há três Textos Internacionais que integram o bloco de constitucionalidade

    Abraços

  • Questão desatualizada:

    O Supremo Tribunal Federal alterou esta interpretação inicial, fixando o direito à saúde como um direito individual imediatamente exigível.

  • Cuidado! Questão desatualizada quanto a alternativa A.

    O artigo 196 da Constituição Federal era interpretado pelo STJ e pelo STF como uma norma de princípio programático:

    ✓ CF, art. 196: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

    Atualmente, o dispositivo não é mais interpretado como norma de princípio programático, MAS COMO NORMA DE EFICÁCIA PLENA PELO STF. Trata-se de uma opção política no sentido de dar efetividade ao direito à saúde.

  • Essa alternativa "C" não pode estar escrita em português.

  • Alternativa B: Correta. O direito de informar e de ser informado tanto pode ser individual quanto institucional, já a liberdade de comunicação social é , necessariamente, institucional, porquanto pressupõe uma organização de veículos de comunicação social com vista a assegurar o pluralismo a transparência inerentes ao regime democrático, uma garantia de liberdade de expressão e informação dos interlocutores e da sociedade. Nesse mesmo sentido também podemos pensar o serviço público como garantia institucional.


ID
956953
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NAO SE PODE AFIRMAR QUE:

Alternativas
Comentários
  • Em relação a alternativa A:

    DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS. O MARCO REFERENCIAL DA OCUPAÇÃO É A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS SALVAGUARDAS INSTITUCIONAIS. PRECEDENTES. 1. A configuração de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, nos termos do art. 231, § 1º, da Constituição Federal, já foi pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, com a edição da Súmula 650, que dispõe: os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto. 2. A data da promulgação da Constituição Federal (5.10.1988) é referencial insubstituível do marco temporal para verificação da existência da comunidade indígena, bem como da efetiva e formal ocupação fundiária pelos índios (RE 219.983, DJ 17.9.1999; Pet. 3.388, DJe 24.9.2009). 3. Processo demarcatório de terras indígenas deve observar as salvaguardas institucionais definidas pelo Supremo Tribunal Federal na Pet 3.388 (Raposa Serra do Sol). 4. No caso, laudo da FUNAI indica que, há mais de setenta anos, não existe comunidade indígena e, portanto, posse indígena na área contestada. Na hipótese de a União entender ser conveniente a desapropriação das terras em questão, deverá seguir procedimento específico, com o pagamento de justa e prévia indenização ao seu legítimo proprietário. 5. Recurso ordinário provido para conceder a segurança.

    (RMS 29087, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16/09/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 13-10-2014 PUBLIC 14-10-2014)

    Em relação a alternativa B:

    "Atribuições do Ministério Público: matéria não sujeita à reserva absoluta de leicomplementar: improcedência da alegação de inconstitucionalidade formal do art.66, caput e § 1º, do CC (Lei 10.406, de 10-1-2002). O art. 128, § 5º,da Constituição, não substantiva reserva absoluta a lei complementar paraconferir atribuições ao Ministério Público ou a cada um dos seus ramos, naUnião ou nos Estados-membros. A tese restritiva é elidida pelo art. 129da Constituição, que, depois de enumerar uma série de ‘funções institucionaisdo Ministério Público’, admite que a elas se acresçam a de ‘exercer outrasfunções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade,sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidadespúblicas’. Trata-se, como acentua a doutrina, de uma ‘norma de encerramento’,que, à falta de reclamo explícito de legislação complementar, admite que leisordinárias – qual acontece, de há muito, com as de cunho processual – possamaditar novas funções às diretamente outorgadas ao Ministério Público pelaConstituição, desde que compatíveis com as finalidades da instituição e àsvedações de que nelas se incluam ‘a representação judicial e a consultoriajurídica das entidades públicas’." (ADI 2.794, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 14-12-2006,Plenário, DJ de 30-3-2007.)


  • RMS N. 24.699-DF
    RELATOR: MIN. EROS GRAU
    EMENTA: RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DEMISSÃO. PODER DISCIPLINAR. LIMITES DE ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. ATO DE IMPROBIDADE. 1. Servidor do DNER demitido por ato de improbidade administrativa e por se valer do cargo para obter proveito pessoal de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, com base no art. 11, caput, e inciso I, da Lei n. 8.429/92 e art. 117, IX, da Lei n. 8.112/90. 2. A autoridade administrativa está autorizada a praticar atos discricionários apenas quando norma jurídica válida expressamente a ela atribuir essa livre atuação. Os atos administrativos que envolvem a aplicação de "conceitos indeterminados" estão sujeitos ao exame e controle do Poder Judiciário. O controle jurisdicional pode e deve incidir sobre os elementos do ato, à luz dos princípios que regem a atuação da Administração. 3. Processo disciplinar, no qual se discutiu a ocorrência de desídia - art. 117, inciso XV da Lei n. 8.112/90. Aplicação da penalidade, com fundamento em preceito diverso do indicado pela comissão de inquérito. A capitulação do ilícito administrativo não pode ser aberta a ponto de impossibilitar o direito de defesa. De outra parte, o motivo apresentado afigurou-se inválido em face das provas coligidas aos autos. 4. Ato de improbidade: a aplicação das penalidades previstas na Lei n. 8.429/92 não incumbe à Administração, eis que privativa do Poder Judiciário. Verificada a prática de atos de improbidade no âmbito administrativo, caberia representação ao Ministério Público para ajuizamento da competente ação, não a aplicação da pena de demissão. Recurso ordinário provido.
    * noticiado no Informativo 372

  • Sobre a alternativa errada, letra A, entendo que faz-se necessário um comentário mais detalhado.

    Conforme nossa colega colacionou, o STF sumulou o seguinte verbete:

    Súm. nº 650 - "Os incisos I e XI do art. 20 da CF não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto."

    Daí a correção da parte final da alternativa: não incluem as áreas que remotamente foram aldeamento indígena. É o que consta da súmula.

    Todavia, a incorreção da alternativa paira sobre as áreas de perambulação. Que seria?

    O professor aposentado da USP Dalmo Dallari nos lembra que há um conceito chamado de área de perambulação. “Não existe na Constituição um limite para área indígena. Não é o tamanho, mas a ocupação”.

    Vamos conferir um julgado? Vejamos:

    O território indígena é constituído não só pela área efetivamente ocupada pelo grupo tribal, isto, a que circunda a aldeia e as roças, mas também as imprescindíveis à conservação de sua identidade étnico-cultural. (...)”. (TRF – 1ª Região – Quarta Turma - Apelação Cível nº 90.01.14365-2/MT – Rel. Juiz. Mário César Flores – Julg. De 24.06.1998)

    Daí chegarmos a conclusão de que as áreas de perambulação estão inclusas nas terras tradicionalmente ocupadas pelos indíos.

    Bons Estudos.


  • Qual o erro da "B"??

     

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

     

  • Lembrando que o Presidente possui iniciativa às Leis do MP

    Abraços


ID
956956
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É INCORRETA A SEGUINTE ASSERTIVA:

Alternativas
Comentários
  • C) Desatualizado. Em 2008, quando aplicada a prova objetiva do 24 CPR, o RE511961 estava pendente de julgamento.

    Nota: O Plenário do STF, no julgamento do RE 511.961, declarou como não recepcionado pela Constituição de 1988 o art. 4º, V, do Decreto-Lei 972/1969, que exigia diploma de curso superior para o exercício da profissão de jornalista.

    "O jornalismo é uma profissão diferenciada por sua estreita vinculação ao pleno exercício das liberdades de expressão e de informação. O jornalismo é a própria manifestação e difusão do pensamento e da informação de forma contínua, profissional e remunerada. Os jornalistas são aquelas pessoas que se dedicam profissionalmente ao exercício pleno da liberdade de expressão. O jornalismo e a liberdade de expressão, portanto, são atividades que estão imbricadas por sua própria natureza e não podem ser pensadas e tratadas de forma separada. Isso implica, logicamente, que a interpretação do art. 5º, XIII, da Constituição, na hipótese da profissão de jornalista, se faça, impreterivelmente, em conjunto com os preceitos do art. 5º, IV, IX, XIV, e do art. 220 da Constituição, que asseguram as liberdades de expressão, de informação e de comunicação em geral. (...) No campo da profissão de jornalista, não há espaço para a regulação estatal quanto às qualificações profissionais. O art. 5º, IV, IX, XIV, e o art. 220 não autorizam o controle, por parte do Estado, quanto ao acesso e exercício da profissão de jornalista. Qualquer tipo de controle desse tipo, que interfira na liberdade profissional no momento do próprio acesso à atividade jornalística, configura, ao fim e ao cabo, controle prévio que, em verdade, caracteriza censura prévia das liberdades de expressão e de informação, expressamente vedada pelo art. 5º, IX, da Constituição. A impossibilidade do estabelecimento de controles estatais sobre a profissão jornalística leva à conclusão de que não pode o Estado criar uma ordem ou um conselho profissional (autarquia) para a fiscalização desse tipo de profissão. O exercício do poder de polícia do Estado é vedado nesse campo em que imperam as liberdades de expressão e de informação. Jurisprudência do STF: Representação 930, Rel. p/ o ac. Min. Rodrigues Alckmin, DJ de 2-9-1977." (RE 511.961, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 17-6-2009, Plenário, DJE de 13-11-2009.)


  • Respondi por dedução : quase exclusivamente 

  • Conciliarismo??
  • CONCILIARISMO:

    Nascido na época do Constitucionaslimo Medial, período marcado por uma profunda fragmentação política, econômica e cultural, no qual os senhores feudais exerciam não só poder econômico, mas também o poder político e marcado pela prevalência do poder da Igreja na política.

    Nesse contexto épico, o Rei só seria Rei se respeitasse a lei. Lei nesse momento, não era um diploma escrito, era um conceito amplo que abarca o direito natural e os costumes. Descumprindo a "lei"o Rei estaria descumprindo as "Ordens de Deus".

    Assun, tal ideia de limitação do poder do Monarca deve muito aos argumentos desenvolvidos pelo CONCILIARISMO, que possui uma ideia de autoridade suprema da igreja, no qual reclamava para o papa e até mesmo em algumas situações para o povo, o direito de depôr Monarcas que hajam abusado do poder. 

    Assim, a ideia de limitação do poder do monarca deve muito aos argumentos desenvolvidos pelo conciliarismo, que no âmbito da Igreja Católica defendia o poder do Concílio, enquanto assembleia representativa dos Bispos, relativamente ao Papa, bem como ao pensamento monarcómaco, que, com base em premissas protestantes desenvolvidas por João Calvino e Teodoro de Béza, reclamava para o povo, que não apenas para o Papa, o direito de depôr Monarcas que hajam abusado do seu poder.

     

    Nesse sentido: "O conciliarismo pode ser considerado um antecedente remoto do constitucionalismo moderno." (CORRETO)

    FONTES: http://perseualves.blogspot.com.br/2015/08/constitucional-parte-i.html

    http://direito1ual.blogspot.com.br/2004/11/o-advento-do-constitucionalismo.html

    OBS.:
    (i) CONCILIARISMO = Os concílios possui mais poder que o Papa, podendo, portanto, controlar eventuais abusos de poder perpetrados por estes
    (ii) MONÁRCOMACO = Reclama ao POVO e, nao apenas ao Papa, o poder de depôr monarcas em casa de abuso de autoridade perpetrados por estes.

    Ambos os pensamentos podem ser considerados antecedentes REMOTOS do constitucionalismo moderno.

  •  a) Os direitos reprodutivos e sexuais são posições ou situações jurídicas de autodeterminação, caracterizadas quase exclusivamente pelo seu caráter defensivo ou de resistência.

    ERRRADO!

     

    Os direitos reprodutivos e sexuais estão previstos eminentemente em tratados internacionais – sendo oportuno citar a Conferência Internacional da ONU sobre População e Desenvolvimento no Cairo e a IV Conferência Mundial sobre a Mulher em Pequim.

     

    A Constituição da República apenas tangencia tais direitos ao tratar, no § 7º do art. 226, do planejamento familiar (direito de decidir sobre ter ou não filhos, quantos e em que oportunidade).

     

    Entretanto, como denuncia a própria leitura do dispositivo citado, a sexualidade é intrinsecamente ligada à dignidade da pessoa humana, o que permite derivar os direitos reprodutivos e sexuais de tal cláusula constitucional: direito de informação sobre sexo, direito a exercer sua sexualidade, direito ao sexo seguro, direito à utilização de métodos contraceptivos etc.

     

    Assim, além de aspectos defensivos, como a vedação de políticas estatais invasivas (imposição de metas populacionais, por exemplo), tais direitos possuem importantes aspectos que demandam a atuação positiva do Estado, por sua inegável ligação com a saúde pública, exigindo, por exemplo, campanhas de conscientização pública e disponibilização de métodos anticoncepcionais.

    FONTE: CARREIRAS ESPECÍFICAS : MPF - Questões Comentadas

  • Atualmente, não se barra a matéria jornalísticas, mas se garante a indenização ulterior

    Abraços

  • b) O conciliarismo pode ser considerado um antecedente remoto do constitucionalismo moderno.


     

    LETRA B – CORRETA –

    Conciliarismo é uma doutrina (uma heresia, na verdade), surgida entre os séculos XIV e XV, que propugnava que os concílios (a reunião dos bispos da Igreja Católica, convocada geralmente para discutir alguma questão doutrinária) deveriam possuir mais poder do que o Papa ( o líder máximo da igreja Católica). Choca-se com a autoridade do Papa, e também com o dogma da infalabilidade papal (daí ser uma heresia). Como se trata de um movimento destinado à limitação do poder religioso, pode ser considerado um precursor do constitucionalismo moderno (que tem como ideia central a limitação do poder político).

    FONTE: CARREIRAS ESPECÍFICAS - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 


ID
956959
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

MARQUE A AFIRMAÇÃO VERDADEIRA:

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA. O Brasil já teve constituições que declaravam diversos direitos, como a de 1934 e 1946.

    B) CORRETA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO SUMÁRIA CONDENATÓRIA. POLICIAL CIVIL. PROMOÇÃO NA CARREIRA. PAPILOSCOPISTA. PRETENSÃO DE EFEITOS FINANCEIROS DESDE A ABERTURA DE VAGA, NOS TERMOS DO DECRETO ESTADUAL N.º 1.770/2003. INTEPRETAÇÃO EQUIVOCADA. A ASCENSÃO PROFISSIONAL SE EFETIVA MEDIANTE ATO DISCRICIONÁRIO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. ATÉ O ADVENTO DESTE ATO ESPECÍFICO, HÁMERAEXPECTATIVA DE DIREITO À PROMOÇÃO. ADEMAIS, NÃO CABE A NENHUM SERVIDOR RECEBER POR CARGO QUE AINDA NÃO EXERCEU. RECURSO DESPROVIDO. "Os efeitos do ato de promoção por merecimento somente ocorrem a partir de sua efetivação, a uma, porque não há que se falar em direito subjetivo do servidor à promoção, e, a duas, porque entender ao contrário é causar inegável prejuízo ao erário, em benefício do enriquecimento sem causa do servidor, que poderá auferir rendimentos de um cargo que não ocupava e não o exercia, legal e legitimamente. (...) A meraexpectativa não gera direito subjetivo ao servidor, razão pela qual somente após concretizado o ato da promoção, que se dá a partir de sua publicação, é que surtirão seus legais e legítimos efeitos. (...) O ato de promoção vertical de servidor público não é único, devendo sofrer diversos procedimentos e atos constitutivos, realizados cumulativamente, que irão culminar com a efetiva promoção do servidor" (TJPR - AC e Reex. Necess. Nº 378.358-0 - 4ª Câmara Cível - Rel. Des. Abraham Lincoln Calixto - j. 19.06.2007). "

    C) INCORRETA. Aproxima-se da jurisprudência de valores alemã.

    D) INCORRETA. "Em suma, somente com a concepção de Habermas, a partir da década de 80, que há uma consolidação do resultado do giro lingüístico no sentido de transformar a antiga razão da filosofia da consciência em uma razão comunicativa, como um constructo social, que possibilita, em uma sociedade cada vez mais complexa, a manutenção do pluralismo de formas de vida junto com a individuação de cada uma delas. E é nesse estágio do pós-giro, em que se operou a mudança da racionalidade humana com a inauguração de um novo paradigma que a reflexão filosófica assume relevante papel na análise e estudo do Direito.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/23612/filosofia-giro-linguistico-e-direito-constitucional-reflexos-em-um-processo-jurisdicional-democratico#ixzz3P0cEEC6m

    Ou seja, o giro hermenêutico-pragmático defende a adoção de métodos interpretativos não-objetivantes.

  • Dentre as assertivas apontadas, apenas uma é verdadeira e, portanto, gabarito da questão. Trata-se da assertiva “b” segundo a qual “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não reconhece os efeitos financeiros das expectativas de direitos nem dos direitos expectados”.

    Para ANDRADE e PAVIONE (2013, p. 192), O Supremo Tribunal Federal tem realçado que a mera expectativa de direito não goza de proteção em nosso ordenamento jurídico, sendo, portanto, correto afirmar que ela não gera efeitos financeiros. Estas seriam as duas extremidades do processo de aquisição de um direito: a mera expectativa de um lado, o direito adquirido de outro. O termo direito expectado se situaria entre os dois polos; deriva das lições de Pontes de Miranda (Tratado de direito privado, Revista dos Tribunais, 1983, v.V, § 577), que distinguia entre a expectativa (uma atitude subjetiva de caráter fático) e o direito expectativo (uma espécie de direito ao direito que vai vir, nas palavras do autor). O direito expectado seria exatamente “o direito a que tem direito o titular do direito expectativo”. A aquisição do direito estaria condicionada apenas por fato não imputável ao respectivo titular; seriam exemplos os negócios jurídicos submetidos a prazo ou condição. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal não acolhe tal distinção.

    O Supremo Tribunal Federal tem realçado, sempre que possível, que a mera expectativa de direito não goza de proteção no ordenamento jurídico. Nesse sentido, “Não se admite a movimentação especulativa da máquina judiciária, calcada na mera expectativa da parte de que o entendimento jurisprudencial venha a ser reformulado em momento futuro a seu favor” (AR 2236 AgR / SC ).

    Fonte:

    ANDRADE, Flávia Cristina Moura de; PAVIONE, Lucas dos Santos. Carreiras específicas: Ministério Público Federal. São Paulo: Saraiva, 2013.


  • Que diabos é a Jurisprudência dos Interesses Alemã? GOL DA ALEMANHA!!!!

  • Jurisprudência de interesses: a lei serve para resolver conflitos de interesses e, ao analisá-la, há que procurar, sobretudo, que interesses o legislador teve em conta e que critérios estabelece para resolver os conflitos entre eles. A atividade do juiz não é meramente cognoscitiva, mas também criadora. Contudo, sua capacidade de criar normas em casos de vácuos jurídicos deve ser efetuada em auxílio ao legislador devendo conformidade a todo o sistema. Numa valoração pelos interesses estabelecidos no ordenamento jurídico proposto. Seu principal representante foi Philipp Heck.

    Jurisprudência de valores: procura identificar os valores que subjazem ao direito naquele dado conflito levado à sua apreciação. Enquanto na jurisprudência de interesses o foco é o legislador, aqui a discussão é voltada para a atividade jurisdicional e fundamentação da decisão judicial, procurando orientar o juiz segundo os valores que constituem os fundamentos do convívio social. Outra característica marcante é a distinção entre princípios e regras.

  • No que concerne á letra c , segundo o livro de questões comentadas do Wander Garcia  pág . 1129 / 4ª ed , tal técnica de ponderação aproxima - se da Jurisprudência norte - americana . 

  • a) As declarações de direito no Brasil antes de 1988 apresentaram quase sempre um caráter conservador ou regressivo. [Antes de 88 existiram constituições que declararam direitos que foram considerados grandes progressos] 

     b) A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não reconhece os efeitos financeiros das expectativas de direitos nem dos direitos expectados. [“Não há direito adquirido enquanto não implementada a condição temporal. Do contrário, só é possível falar em expectativa de direito]”

     c) A técnica de ponderação de bens ou valores constitucionais, empregada pelo Supremo Tribunal Federal, aproxima-se da Jurisprudência dos Interesses alemã. [Jurisprudência dos valores alemã]

     d) O giro hermenêutico-pragmático, embora denuncie o peso das pré-compreensões do intérprete, defende a adoção de métodos interpretativos objetivantes. [não-objetivantes]

  • O Lucio me diverte!

  • Nesse caso recente o STF reconheceu o direito expectativo à reversão da doação.. será que a conclusão da letra b é alterada?

    É válida a cláusula de reversão em favor de terceiro aposta em contrato de doação celebrado à luz do CC/1916.

    É válida e eficaz a cláusula de reversão estipulada em benefício de apenas alguns dos herdeiros do donatário, mesmo na hipótese em que a morte deste se verificar apenas sob a vigência do CC/2002.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1922153/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 20/04/2021 (Info 693).

    "No período de pendência, ou seja, no lapso temporal entre a celebração do negócio e a realização da condição, muito embora não exista já direito adquirido, há a atribuição ao sujeito beneficiado, de um direito expectativo, que representa a eficácia mínima dos atos jurídicos condicionados.

    Trata-se, a rigor, de posição jurídica que se traduz no direito à aquisição de um outro direito - o chamado direito expectado - e que não se confunde com a mera expectativa de direito, que é minus e conceito pré-jurídico.

    Assim, ainda que não se reconheça, antes do implemento da condição, hipótese de verdadeiro direito adquirido, não há como se afastar a caracterização, ao menos, de direito expectativo digno de tutela jurídica.

    No caso, portanto, não incidem as disposições do CC/2002, isto é, o fato de o implemento da condição suspensiva haver ocorrido após o advento do novo Código, em nada afeta a eficácia da cláusula de reversão, que permanece hígida e garantida pela ultratividade da lei pretérita.

    Por fim, importa destacar que, fosse a referida cláusula nula toda a doação seria maculada de nulidade, porquanto tratar-se-ia de condição juridicamente impossível, nos termos do inciso I do art. 123 do CC/2002 (correspondente ao art. 166 do CC/1916). Assim, seja por se tratar de verdadeiro direito adquirido, seja por estar cristalizado o direito expectativo em favor dos herdeiros beneficiados, é imperioso concluir, a partir de uma interpretação sistemática dos arts. 125, 126 e 2.035 do CC/2002 e art. 6º, caput e § 2º da LINDB, que não incide, na espécie, as normas previstas no CC/2002, o que, como corolário lógico, conduz ao reconhecimento da validade e da eficácia da cláusula de reversão em apreço." Fonte: dizer o direito.


ID
956962
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

ASSINALE A OPÇAO CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • D) FALSA. Com o advento de uma nova Constituição, dá-se a quebra da ordem jurídica anteriormente estabelecida, visto que surge um novo fundamento de validade para todo o sistema. Em assim sendo, dúvida não há de que, ocorrendo conflito entre a norma pré-existente e a Constituição então vigente, dever-se-á dar primazia à última. Todavia, não há consenso quanto às regras de resolução de tal situação de incompatibilidade. Nesse contexto, identifica-se a existência de duas teorias:

    teoria da simples revogação: configura-se a existência de conflito de direito intertemporal (lex posterior derogat priori) que acarreta a simples revogação da legislação incompatível com a nova Constituição, numa colisão a ser resolvida no plano da vigência temporal da norma .

    teoria da inconstitucionalidade superveniente: trata-se de um conflito de natureza hierárquica, implicando a pronúncia da inconstitucionalidade da norma em seu plano de validade. Para tal teoria, portanto, mesmo diante da alteração do parâmetro de controle após - seja pelo surgimento de uma nova Constituição, seja em virtude de uma emenda constitucional - a criação da norma aplicada, será realizado autentico juízo de constitucionalidade, o que, constatada eventual incompatibilidade com o parâmetro então vigente, acarretará a nulidade da norma.

    No tocante ao controle abstrato, procedido em relação à lei tem tese, por clara inspiração do sistema austríaco forjado por HANS KELSEN, só seria possível a sua utilização quando a norma inconstitucional fosse superveniente à Constituição. Dessa forma, a teoria da inconstitucionalidade superveniente não é aceita no STF.

    Após emblemático debate no bojo do julgamento da ADI nº 02/DF, em 06/02/1992, vaticinou a Corte Suprema, através da relatoria do Ministro Paulo Brossard, que “o vício da inconstitucionalidade é congênito à lei e há de ser apurado em face da Constituição vigente ao tempo de sua elaboração. Lei anterior não pode ser inconstitucional em relação à Constituição superveniente; nem o legislador poderia infringir Constituição futura. A Constituição sobrevinda não torna inconstitucionais leis anteriores com ela conflitantes: revoga-as”.

    Desse modo, por não haver dúvidas de que o sistema jurídico brasileiro não contempla a inconstitucionalidade superveniente no âmbito da jurisdição constitucional, tem-se por incorreta a alternativa 

    FONTE: http://vajamorim.blogspot.com.br/2010/07/questao-de-concurso-mpf.html


  • C) CORRETO.Com fulcro no método normativo-estruturante, inspirado nas idéias de FRIEDRICH MÜLLER, constata-se que não há identidade entre a norma jurídica e o texto normativo. Ora, o texto normativo não é a lei, é apenas a forma da lei, sendo apenas o suporte físico de significação das normas jurídicas. Por sua vez, a norma jurídica é o significado que o jurista constrói a partir da leitura dos textos. Dessa forma, deve ser o comando normativo advindo da norma legal compatível com a Constituição, ainda que, a priori, o enunciado lingüístico apresente uma suposta inconstitucionalidade.Ressalte-se que, além da ocorrência de múltiplas interpretações de uma mesma norma, há que se observar outro pressuposto, qual seja, a existência de um espaço interpretativo para o intérprete, tendo em vista que o limite de interpretação é o texto legal e, dessa forma, não é permitida a utilização da técnica para criar sentido que não esteja abrangido pelas “possibilidades lingüísticas” próprias da norma interpretada.


  • B) FALSA. A alternativa “b” aborda as implicações do chamado “princípio da expansão da sentença declaratória de inconstitucionalidade”. Segundo tal princípio, quando o STF reconhece, em sede de controle concentrado, a inconstitucionalidade de uma norma, as demais que se encontram ligadas a ela também são declaradas inconstitucionais.

    De tal princípio deriva-se a idéia de “inconstitucionalidade por arrastamento” (ou conseqüencial ou “por atração”) que ocorre quando a declaração de inconstitucionalidade de um dispositivo, em sede de controle abstrato, acaba por atingir outro não expressamente impugnado na inicial.

    No âmbito do controle abstrato, por ser o objeto principal da ação, a declaração de inconstitucionalidade, em princípio, só pode abranger os dispositivos expressamente impugnados. Não obstante, se houver uma relação de dependência entre o dispositivo questionado e outro(s) não impugnado(s), poderá ocorrer uma declaração de inconstitucionalidade por arrastamento (Nesse sentido: STF – ADI nº 437-QO, rel. Min. Celso de Mello, DJ 19/02/2003 e ADI nº 173-MC, rel. Min. Moreira Alves, DJ 27/04/1990).

    Ocorre que, a despeito de se mostrar uma técnica freqüentemente utilizada pelo STF, não se pode dizer que se trata de um paradigma consensual. Em várias oportunidades, a Corte Excelsa considerou inepta a petição inicial que não expõe os fundamentos jurídicos do pedido, limitando-se a lançar uma alegação genérica de inconstitucionalidade.

    Por outro lado, a leitura da alínea “b” da questão permite depreender com mais facilidade a sua incorretude. Ao supostamente admitir o reconhecimento incidental de inconstitucionalidade de outra norma que não seja a impugnada na ADI, a alternativa incide em erro, uma vez que o controle abstrato de constitucionalidade, por apresentar natureza de processo objetivo, segue uma lógica processual diversa do processo comum.

    Ora, o reconhecimento de inconstitucionalidade de norma trata-se de objeto central da ADI, não sendo possível o exercício de juízo de constitucionalidade de forma incidental (incidenter tantum) no bojo de uma ação de natureza objetiva. Com efeito, ou o STF limitar-se-á a reconhecer a inconstitucionalidade apenas da norma especificamente impugnada ou, aplicando a técnica da inconstitucionalidade por arrastamento, declarar a inconstitucionalidade das normas que, a despeito de não terem sido impugnadas de modo específico, apresentam relação de dependência com a norma-objeto da ADI.

    Assim sendo, dado ser inviável o reconhecimento incidental de inconstitucionalidade no âmbito do controle concentrado, conclui-se ser falsa a alternativa “b”.


  • A) FALSA”. Conforme entendimento do STF, qualquer pessoa física ou jurídica é parte legítima para propor a reclamação constitucional. Para a Suprema Corte, todos aqueles que foram atingidos por deliberações contrárias às decisões de mérito do STF, prolatadas em sede de controle abstrato, podem ajuizá-la (Recl. em AgRg 1.880-QO/SP, rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 19/03/2004).


  • a) O Município não pode ajuizar reclamação perante o Supremo Tribunal Federal para garantia do julgado do Tribunal, proferido em controle abstrato, em face de decisão administrativa estadual.

     b) O Supremo Tribuna! Federal, em ação direta de inconstitucionalidade em face de uma lei, pode reconhecer, incidentalmente, a inconstitucionalidade de outra norma.

     c) A interpretação conforme a Constituição diferencia o enunciado lingüístico da norma de seus significados normativos.

     d) O sistema jurídico brasileiro contempla a figura da constitucionalidade superveniente e da inconstitucionalidade por omissão total ou parcial.

  • A constitucionalidade superveniente está barrada, mas o STF fechou os olhos na criação de municípios

    Abraços

  • Penso que a questão está desatualizada. Quanto à letra "b", no caso do amianto, o STF reconheceu incidentalmente a inconstitucionalidade da lei federal.

  • Creio que hoje em dia a B está correta.

  • A letra b é totalmente possível, sendo, inclusive, caso onde se aplica a teoria da abstrativização do controle difuso.


ID
956965
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

REGISTRE A OPÇAO INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • c) CORRETA: 

    A teoria constitucional do distinguishing autoriza essa corrente, pois ela ocorre quando o caso concreto em julgamento apresenta particularidades que não permitem aplicar adequadamente a jurisprudência do tribunal. Dissertando sobre o tema, Fredie Didier Jr., Paula Sarno Braga e Rafael Oliveira bem elucidam:

    Nos casos em que o magistrado está vinculado a precedentes judiciais, a sua primeira atitude é verificar se o caso em julgamento guarda alguma semelhança com o (s) precedente (s). Para tanto, deve valer-se de um método de comparação: à luz de um caso concreto, o magistrado deve analisar os elementos objetivos da demanda, confrontando-os com os elementos caracterizadores de demandas anteriores. Se houver aproximação, deve então dar um segundo passo, analisando a ratio decidendi (tese jurídica) firmada nas decisões proferidas nessas demandas anteriores. Fala-se em distinguishing (ou distinguish) quando houver distinção entre o caso concreto (em julgamento) e o paradigma, seja porque não há coincidência entre os fatos fundamentais discutidos e aqueles que serviram de base à ratio decidendi (tese jurídica) constante no precedente, seja porque, a despeito de existir uma aproximação entre eles, algumas peculiaridades no caso em julgamento afasta a aplicação do precedente. (...) Notando, pois, o magistrado que há distinção (distinguishing) entre o caso sub judice e aquele que ensejou o precedente, pode seguir um desses caminhos: (i) dar à ratio decidendi uma interpretação restritiva, por entender que peculiaridades do caso concreto impedem a aplicação da mesma tese jurídica outrora firmada (restrictive distinguishing), caso em que julgará o processo livremente, sem vinculação ao precedente; (ii) ou estender ao caso a mesma solução conferida aos casos anteriores, por entender que, a despeito das peculiaridades concretas, aquela tese jurídica lhe é aplicável (ampliative distinguishing). Fonte: DIDIER JR., Fredie, BRAGA, Paula Sarno & OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Processual Civil: teoria da prova, direito probatório, teoria do precedente, decisão judicial, coisa julgada e antecipação dos efeitos da tutela. 4ª ed., v. 2, Salvador: Juspodivm, 2009, pp. 392/393.

    fonte:http://advtorrano.jusbrasil.com.br/artigos/114336245/teoria-constitucional-do-distinguishing-uma-nova-perspectiva-a-tradicao-jurisprudencial-brasileira-pratica-forense

  • Penso que a alternativa "d" incorre em erro ao afirmar a unidade axiológica da Constituição, pois os valores desta são pluralistas.

     

  • Alternativa D. “A Constituição pluralista, como sistema parcial da sociedade, reflete os diferentes pontos de vista e conflitos sociais, subsumidos a priori no princípio da unidade formal e axiológica da Constituição”.

    Motivo: Acredito que a alternativa pretendeu identificar/correlaciona/caracterizar a acepção de constituição pluralista com a de sistema social – se total ou parcial. O segundo ponto, pretendeu desvincular a concordância prática ou harmonização associado ao princípio da unidade constitucional, ao utilizar a categoria katiana a priori; este raciocínio levo em conta a ruptura do paradigma que Sarmento trabalha; não haveria subsunção a priori, mas prima facie, a utilizar da concordância prática na concretização da constituição pluralista (cf. item 10.6.1 do livro teoria, história e métodos de trabalho).

  • GABARITO: D

    A característica da constituição pluralista não é nem de um mandato nem de um contrato. Interessa saber que a coisa não é, por que isto conduz a entender a inaplicabilidade dos métodos da ciência jurídica elaborados pelo positivismo em relação aos textos expressivos de vontades ou de acordos. Sendo assim, não é suficiente a teoria da interpretação nem da lei, nem do contrato. Inexistindo uma vontade constituinte, a interpretação da constituição pluralista não pode ser feita tal como a interpretação de uma lei. Nem sequer pode ser feita como interpretação de um contrato, já que nos conteúdos constitucionais particulares não existe nenhum intercâmbio de consensos entre as partes.

  • D) A Constituição pluralista, como sistema parcial da sociedade, reflete os diferentes pontos de vista e conflitos sociais, subsumidos a priori no princípio da unidade formal e axiológica da Constituição. (Errado).

    A Constituição Pluralista surge como um antagonismo ao monismo jurídico, no qual somente o sistema legal desenvolvido pelos entes estatais deve ser considerado positivado. Ela oferece formas alternativas de realização das necessidades materiais, culturais políticas de uma sociedade múltipla, em face a um Estado unitário e ineficaz.

    Dessa forma, não se pode afirmar que a Constituição Pluralista se encaixe na unidade formal e axiológica da Constituição, tendo em conta que parte-se do principio do surgimento de tal espécie de constituição decorre da ineficácia do estado, representado pela Constituição positivada, evidenciando uma alternativa proposta pela sociedade múltipla.

  • A noção de pluralidade não está incluída na noção de unidade formal e axiológica da constituição, porque, em regra, a constituição serviria apenas para fixar os poderes, organização administrativas e direitos fundamentais (comuns, digamos assim. Ou seja, tudo de uma maneira muito formal).

  • Acerca da alternativa "B":

    "A Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 216, ampliou o conceito de patrimônio estabelecido pelo Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, substituindo a nominação Patrimônio Histórico e Artístico, por Patrimônio Cultural Brasileiro. Essa alteração incorporou o conceito de referência cultural e a definição dos bens passíveis de reconhecimento, sobretudo os de caráter imaterial.

    Enquanto o Decreto de 1937 estabelece como patrimônio “o conjunto de bens móveis e imóveis existentes no País e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico”, o artigo 216 da Constituição conceitua patrimônio cultural como sendo os bens “de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira”

    Fonte: portal do IPHAN (http://portal.iphan.gov.br/pagina/detalhes/218)

    Portanto, é correta a assertiva quando afirma que a "excepcionalidade" foi substituída pela referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira".

    Bons estudos!


ID
956968
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É CARACTERÍSTICA DAS AGÊNCIAS REGULADORAS NO BRASIL:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. 

    Agência Reguladora

    Agências Reguladoras são autarquias especiais criadas para exercer as funções de regulação e fiscalização, e, embora sujeitas à supervisão ministerial, se encontram fora da hierarquia administrativa e da influência política. Em sua maioria foram criadas para proporcionar mais garantia aos investidores que participavam dos processos de privatizações ocorridas na década 1990, nos setores de telecomunicações, energia elétrica etc., no entanto, outras agências destinam-se a regular atividades não privatizadas na área de Saúde, Petróleo/Combustíveis etc.

    Essas agências são autarquias com regime jurídico especial, que atendem ao princípio da especialidade, e sua maior independência ocorre em relação ao Poder Executivo, apenas.

    Desempenham atividades típicas de Estado na área de regulação e fiscalização. Podem ser classificadas em duas espécies: as que “exercem o Poder de Polícia” como Anvisa, ANS, ANA, e as que “controlam as atividades que constituem objeto de concessão, permissão, ou autorização de serviço público” (Maria Sylvia Z. Di Pietro, 2010). 

    São criadas por lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, e seus diretores são nomeados pelo Presidente da República após aprovação pelo Senado Federal. Embora haja diferenças nas leis de criação dessas agências, regra geral, a independência contempla: ausência de subordinação  hierárquica, decisões em caráter final, mandato fixo e estável de seus dirigentes (não coincidentes com o mandato governamental), e autonomia financeira. 

    As atividades regulatórias não contemplam a edição de atos normativos primários (estes são de competência do Congresso Nacional); a regulação é específica para assuntos de sua competência, e deve estar prevista em lei. A partir da previsão legal pode a agência expedir regulamentos e demais atos para regular a atividade/serviço sujeita a sua área de atuação. Essas Agências Reguladoras/Autarquias Especiais desempenham atividades típicas de Estado, e mesmo independentes em relação ao Poder Executivo, encontram-se sujeitas aos princípios administrativos e à supervisão ministerial, à vigilância do Legislativo, quanto ao exercício do poder regulamentar, e também ao controle via Judiciário, mediante ação específica. Na prática, há indícios de influência política – tanto na escolha de seus dirigentes como no modo de sua atuação. Por outro lado, há indícios de dirigentes de agências atuando em favor das empresas reguladas, em detrimento dos consumidores. 


    Consulta bibliográfica: PALUDO (2013: p. 45)

  • Errei a questão, pq pensei que dirigente fosse diverso de diretor. Estudei que a escolha dos dirigentes é feita pelo Chefe do Poder Executivo (Presidente da República) e passa por aprovação do Senado Federal.


    Bom... agora já sei que é a mesma coisa rsrs

  • Os dirigentes, no total de 5, serão indicados e nomeados pelo presidente da república mediante prévia aprovação do SF para cumprir mandato de 3 anos permitida uma única recondução.

  • Sobre a alternativa b, importante mencionar que o parecer 51/06 da AGU, aprovado pela Presidência da República, consignou o entendimento no sentido de que somente é cabível recurso hierárquico impróprio no âmbito das agências reguladoras somente em casos excepcionais, quando configurada ilegalidade ou desvio da agência reguladora às políticas públicas fixadas pelo Executivo. A doutrina majoritária é infensa à utilização de recurso hierárquico impróprio em face das decisões adotadas pelas agências reguladoras, haja vista sua maior autonomia, já que cuida de questôes técnicas.

  • As agências reguladoras possuem dirigentes com mandato certo (impossibilidade da exoneração ad nutum).

    Abraços


ID
956971
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

POR HAVER MAIS DE VINTE CARGOS VAGOS, A UNIVERSIDADE FEDERAL REALIZOU CONCURSO PÚBLICO. FORAM NOMEADOS CINCO CANDIDATOS APROVADOS E MAIS NINGUÉM. AO TÉRMINO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO, A REITORIA NEGOU- SE INFUNDADAMENTE A PRORROGÁ-LO E ABRIU IMEDIATAMENTE NOVO CERTAME, PARA O PREENCHIMENTO DAS VAGAS REMANESCENTES. TRATA-SE:

Alternativas
Comentários
  • A nítido desvio de poder (desvio de finalidade) no ato, o que exclui as alternativas "A" e "B". Quanto ao erro da alternativa "c", é importante observar que,ainda que com desvio de finalidade, a atuação foi dentro da competência do agente. Assim, o desvio foi praticado por agente competente, mas a finalidade era estranha a essa competência, pois em descompasso com a lei.

  • Gabarito letra D:

    Apesar da falta de clareza do enunciado em relação à existência de outros candidatos aprovados, é possível presumir que houve abuso de poder na infundada não prorrogação do prazo de validade do concurso, presumindo-se que existiam outros candidatos aprovados e não nomeados.

    Há jurisprudência a respeito: (...) Embora a prorrogação do prazo de validade de concurso público encerre ato discricionário do Administrador, vinculado a juízos próprios de conveniência e oportunidade, a indicação das razões que justificam a conduta - ou a sua ausência - viabiliza e legitima a sua submissão à sindicância judicial, à luz das teorias do desvio de poder e dos motivos determinantes, sem que isso implique invasão da margem de liberdade conferida à Administração. Precedentes do STF. II - No Estado Democrático de Direito, não se tolera a prática de atos abusivos e arbitrários, infensos ao controle judicial. (...) TRT-10 - RECURSO ORDINARIO RO 727200800610006 DF 00727-2008-006-10-00-6.

     

    Para Celso Antonio Bandeira de Mello, o desvio de poder consiste no manejo de um plexo de poderes (competência) procedido de molde a atingir um resultado diverso daquele em vista do qual está outorgada a competência. O agente se evade do fim legal, extravia-se da finalidade cabível em face da lei.

      Já a teoria dos motivos determinantes funda-se na consideração de que os atos administrativos, quando tiverem sua prática motivada, ficam vinculados aos motivos expostos, para todos os efeitos jurídicos. Tais motivos é que determinam e justificam a realização do ato, e, por isso mesmo, deve haver perfeita correspondência entre eles e a realidade. Mesmo os atos discricionários, se forem motivados, ficam vinculados a esses motivos como causa determinante de seu cometimento e se sujeitam ao confronto da existência e legitimidade dos motivos indicados.

     

    Portanto como não houve fundamentação na não prorrogação do prazo do concurso, é errado afirmar que trata-se de motivo determinante, como afirmado nas alternativas A e B.

    Como a Universidade desrespeitou o direito dos demais candidatos aprovados e não nomeados, houve desvio de poder na sua competência, não atingindo a sua adequada finalidade, que seria o preenchimento dos cargos vagos. Errada também a letra C.

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7016

  • Acertei por causa do "INFUNDADAMENTE", logo, há desvio de poder e porque a Administração agiu dentro de sua competência. 

  • Em tese, os demais devem ser nomeados com preferência

    Abraços

  • Se apenas souber os conceitos de desvio e excesso de poder mata a questão.


ID
956974
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

É MEMBRO DO COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA (E, COMO TAL, PARTICIPA DA APROVAÇÃO DO PLANO DE RECURSOS HÍDRICOS DA RESPECTIVA BACIA) REPRESENTANTE:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta - letra a, conforme Lei 9433/97: 

    Art. 39. Os Comitês de Bacia Hidrográfica são compostos por representantes:

    I - da União;

    II - dos Estados e do Distrito Federal cujos territórios se situem, ainda que parcialmente, em suas respectivas áreas de atuação;

    III - dos Municípios situados, no todo ou em parte, em sua área de atuação;

    IV - dos usuários das águas de sua área de atuação;

    V - das entidades civis de recursos hídricos com atuação comprovada na bacia.

    § 1º O número de representantes de cada setor mencionado neste artigo, bem como os critérios para sua indicação, serão estabelecidos nos regimentos dos comitês, limitada a representação dos poderes executivos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios à metade do total de membros.

    § 2º Nos Comitês de Bacia Hidrográfica de bacias de rios fronteiriços e transfronteiriços de gestão compartilhada, a representação da União deverá incluir um representante do Ministério das Relações Exteriores.

    § 3º Nos Comitês de Bacia Hidrográfica de bacias cujos territórios abranjam terras indígenas devem ser incluídos representantes:

    I - da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, como parte da representação da União;

    II - das comunidades indígenas ali residentes ou com interesses na bacia.

    § 4º A participação da União nos Comitês de Bacia Hidrográfica com área de atuação restrita a bacias de rios sob domínio estadual, dar-se-á na forma estabelecida nos respectivos regimentos.

    Art. 40. Os Comitês de Bacia Hidrográfica serão dirigidos por um Presidente e um Secretário, eleitos dentre seus membros.


  •  

    Alternativa correta "A"

     

    Para sistematizar quanto às representações:

     

    Conselho Nacional de Recursos Hídricos: representantes federais, estaduais, dos usuários e organizações civis.

    Obs: os representantes federais não podem exceder à metade + 1 do total de membros.

     

    Comitê de Bacia Hidrográfica: representantes federais, DF, estaduais, municipais, dos usuários e as entidades civis (com atuação comprovada na bacia)

    Obs: A representação dos poderes executivo da União, Estados, DF e Municípios está limitada à metade do total de membros.

     

    ATENÇÃO: apenas no Comitê de Bacia Hidrográfica tem representantes dos municípios.

     

  • 97% da água mundial é salgada, sendo que dos 3% doces 80% é indisponível. Logo, menos de 1% da água do mundo é consumível!

    Abraços

  • Em complemento, vejamos o teor do art. 35, incisos VII e IX da Lei 9.433:

    Art. 35. Compete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos:

    VII - aprovar propostas de instituição dos Comitês de Bacia Hidrográfica e estabelecer critérios gerais para a elaboração de seus regimentos; (...)

    IX – acompanhar a execução e aprovar o Plano Nacional de Recursos Hídricos e determinar as providências necessárias ao cumprimento de suas metas; (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)


ID
956977
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental

ANALISE ATENTAMENTE AS SEGUINTES AFIRMATIVAS:

I. As Unidades de Conservação da Natureza são instituídas por ato do Poder Público, mas somente poderão ser desafetadas por lei específica.

II. A obrigação de que o autor de empreendimento de significativo impacto ambiental apóie a implantação e manutenção de Unidade de Conservação da Natureza é aplicação do princípio “usuárío-pagador".

III. Os Refúgios de Vida Silvestre e as Reservas Extrativistas são incompatíveis com a presença humana.

IV. Aeroportos, distritos industriais e experimentos com organismos geneticamente modificados devem estar restritos às zonas de amortecimento.

Quais as afirmativas corretas:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA A


    I - CORRETO - Lei 9985, Art. 22.As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público. § 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica

    II - CORRETO: No art. 36, e §§1º, 2º e 3º, da Lei 9.985/2000 (Lei que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação), questionado na ADI 3.378/DF, o legislador prestou reverência ao princípio do usuário-pagador ao prever a necessidade dos empreendedores que pretenderem iniciar obras ou atividades de significativo impacto ambiental, conforme diagnóstico do EIA/RIMA, destinarem recursos financeiros para a implantação e manutenção. 

    III - INCORRETO: Lei 9985, Art. 13, § 1o O Refúgio de Vida Silvestre pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários. § 3o A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento. Art. 18.A Reserva Extrativista é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.o de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral.


  • Tem aquela divisão

    Poluidor-pagador, ilícito

    Usuário-pagador, lícito

    Seria lícito

    Abraços

  • ITEM 4 - ERRADO.

    Art. 27. As unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo. 

    § 1 O Plano de Manejo deve abranger a área da unidade de conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas.

    § 2 Na elaboração, atualização e implementação do Plano de Manejo das Reservas Extrativistas, das Reservas de Desenvolvimento Sustentável, das Áreas de Proteção Ambiental e, quando couber, das Florestas Nacionais e das Áreas de Relevante Interesse Ecológico, será assegurada a ampla participação da população residente.

    § 3 O Plano de Manejo de uma unidade de conservação deve ser elaborado no prazo de cinco anos a partir da data de sua criação.

    § 4 O Plano de Manejo poderá dispor sobre as atividades de liberação planejada e cultivo de organismos geneticamente modificados nas Áreas de Proteção Ambiental e nas zonas de amortecimento das demais categorias de unidade de conservação, observadas as informações contidas na decisão técnica da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio sobre

    I - o registro de ocorrência de ancestrais diretos e parentes silvestres; 

    II - as características de reprodução, dispersão e sobrevivência do organismo geneticamente modificado; 

    III - o isolamento reprodutivo do organismo geneticamente modificado em relação aos seus ancestrais diretos e parentes silvestres; e 

    IV - situações de risco do organismo geneticamente modificado à biodiversidade. 


ID
956980
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

PÓS A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÉVIA PELA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE ESTADUAL, PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA USINA HIDRELÉTRICA, O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA) E A FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO (FUNAI) NOTIFICAM O EMPREENDEDOR PARA QUE COMPLETE O ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL EM RELAÇÃO À POPULAÇÃO INDÍGENA QUE PODE SER AFETADA. ANTES DO TÉRMINO DO PRAZO PARA A COMPLEMENTAÇÃO, A SECRETARIA ESTADUAL CONCEDE AO EMPREENDEDOR LICENÇA DE INSTALAÇÃO.

Sobre esta situação, qual a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • R: A – ERRADA. A licença de instalação é mesmo antes da licença de operação. Res 237 CONAMA

    Art. 8º . O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:

    I . Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases

    de sua implementação;

    I I . _ Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;

    I I I . _ Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

    B – ERRADA. Não há tal previsão no Direito Ambiental. Verificada alguma ilgalidade, o Poder Público DEVE anular seus atos, a não ser que seja possível a convalidação.

    Res 237 CONAMA Art. 19. O órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida, quando ocorrer:

    I - Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais.

    I I - Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença.

    I I I - Superveniência de graves riscos ambientais e de saúde

    C- Correta. Vide Letra B.

  • Gabarito letra C:

    A alternativa D está errada, uma vez que em matéria ambiental, a Constituição determina que a competência executiva será comum, atribuindo aos entes federativos o dever de atuar cumulativamente e de forma cooperada para defesa e preservação do meio ambiente. Neste mesmo sentido o IBAMA tem o poder de supervisão sobre os estados, podendo fazer exigências relativas aos interesses da União:

    Lei 6938, Art. 8º Compete ao CONAMA:  I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

  • A licença posterior não convalida a nulidade de licença anterior

    Abraços

  • As licenças P > I > O são etapas necessárias e, obrigatoriamente, nessa ordem.

    Não pode passar o carro na frente dos bois.

  • A Fundação Nacional do Índio (Funai), como órgão indigenista oficial, tem a obrigação de se manifestar em todo e qualquer licenciamento de obras que afetam direta ou indiretamente as terras e as comunidades indígenas.

    A previsão legal para sua participação está na Lei 5.371/67; na Lei 6.001/73; nos artigos 225 e 231 da Constituição Federal/88; na Resolução Conama 237/97; na Convenção 169/OIT/89, na Portaria Interministerial 060/2015 e no Decreto que institui a PNGATI.

    A manifestação da Funai geralmente é requerida em todas as fases dos licenciamento, a saber: a) Licença Prévia (fase relativa aos estudos de impacto às comunidades indígenas e avaliação da viabilidade do empreendimento); b) Licença de Instalação (fase relativa à elaboração e implementação de programas voltados às comunidades indígenas, caso o empreendimento seja considerado viável); e c) Licença de Operação (fase de funcionamento efetivo dos programas e sua renovação).

    A Constituição Federal brasileira de 1988 prevê a garantia dos direitos indígenas. No § 3º do art. 231, ela estabelece que o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas


ID
956983
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

APÓS TRÊS ANOS COMO ADVOGADO E TRÊS COMO JUIZ DE DIREITO DO ESTADO, EUSÉBIO É PROCURADOR DA REPÚBLICA HÁ DOíS ANOS. EM RELAÇÃO A SUA APOSENTADORIA, CONSIDERE AS SEGUINTES AFIRMATIVAS:

I. Pode ser computado o tempo de exercício da advocacia. II. Não pode ser computado o tempo de exercido da Magistratura estadual, por ser carreira diversa.

III. A vacância decorrente da aposentadoria não extingue o cargo.

IV. Em qualquer caso, a aposentadoria dar-se-á com proventos integrais.

V. Em caso de falta grave, a aposentadoria é uma das possíveis sanções disciplinares.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Mais uma questão da PGR muito mal formulada, pois basta constatar que o item III está correto, para marcar a letra A.

    A extinção de cargo público depende de lei, em regra, sendo correto afirmar que a aposentadoria não extingue o cargo :

    Dec. 3151/99, Art. 4º - Autorizada por lei, a extinção de cargo público far-se-á mediante ato privativo do Presidente da República.

  • Caso contrário, seria necessário criar novo cargo a cada aposentadoria para só depois fazer concurso

    Estranho

    Abraços


ID
956986
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

O SAMBA DE RODA DO RECÔNCAVO BAIANO É UMA MANIFESTAÇÃO ARTÍSTICA TÍPICA DA CULTURA POPULAR. QUAL A NATUREZA DESSE BEM E QUAL O SEU REGISTRO:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA: LETRA A

    A Organização das NaçõesUnidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) define como PatrimônioCultural Imaterial "as práticas, representações, expressões, conhecimentose técnicas – com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais quelhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos osindivíduos, reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural."Esta definição está de acordo com a Convenção da Unesco para a Salvaguarda doPatrimônio Cultural Imaterial, ratificada pelo Brasil em março de 2006.

    DECRETO Nº 3.551, DE 4 DEAGOSTO DE 2000. Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial queconstituem patrimônio cultural brasileiro, cria o Programa Nacional doPatrimônio Imaterial e dá outras providências.

    Art. 1o Fica instituído oRegistro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimôniocultural brasileiro.

    § 1o Esse registro se faráem um dos seguintes livros:

    I - Livro de Registro dosSaberes, onde serão inscritos conhecimentos e modos de fazer enraizados nocotidiano das comunidades;

    II - Livro de Registro dasCelebrações, onde serão inscritos rituais e festas que marcam a vivênciacoletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticasda vida social;

    III - Livro de Registro dasFormas de Expressão, onde serão inscritas manifestações literárias, musicais,plásticas, cênicas e lúdicas;

    IV - Livro de Registro dosLugares, onde serão inscritos mercados, feiras, santuários, praças e demaisespaços onde se concentram e reproduzem práticas culturais coletivas.

    O Livro do Tombo das ArtesAplicadas possui previsão no art. 4º,  DECRETO-LEINº 25, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1937. Organiza a proteção do patrimônio histórico eartístico nacional.

    Art. 4º O Serviço doPatrimônio Histórico e Artístico Nacional possuirá quatro Livros do Tombo, nosquais serão inscritas as obras a que se refere o art. 1º desta lei, a saber:

    1) no Livro do TomboArqueológico, Etnográfico e Paisagístico, as coisas pertencentes às categoriasde arte arqueológica, etnográfica, ameríndia e popular, e bem assim asmencionadas no § 2º do citado art. 1º.

    2) no Livro do TomboHistórico, as coisas de interêsse histórico e as obras de arte histórica;

    3) no Livro do Tombo dasBelas Artes, as coisas de arte erudita, nacional ou estrangeira;

    4) no Livro do Tombo dasArtes Aplicadas, as obras que se incluírem na categoria das artes aplicadas,nacionais ou estrangeiras.


  • Decreto 3.551/2000

     

    Art. 1o  § 1o  Esse registro se fará em um dos seguintes livros:

     

    I - Livro de Registro dos Saberes, onde serão inscritos conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades;

    II - Livro de Registro das Celebrações, onde serão inscritos rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social;

    III - Livro de Registro das Formas de Expressão, onde serão inscritas manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas;

    IV - Livro de Registro dos Lugares, onde serão inscritos mercados, feiras, santuários, praças e demais espaços onde se concentram e reproduzem práticas culturais coletivas.

     

    --

     

    Gabarito: a


ID
956989
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A SÚMULA VINCULANTE N° 3 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AFIRMA QUE O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA DEVEM SER ASSEGURADOS NOS PROCESSOS PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, QUANDO DA DECISÃO PUDER RESULTAR ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO QUE BENEFICIE O INTERESSADO. A SÚMULA EXCEPCIONA, CONTUDO, A APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DO ATO DE CONCESSÃO INICIAL DE APOSENTADORIA, REFORMA E PENSÃO. ESTA APRECIAÇÃO, PELO TRIBUNAL DE CONTAS, CONFIGURA UM ATO ADMINISTRATIVO:

Alternativas
Comentários
  • Ato complexo é o ato administrativo formado pela manifestação de vontade de órgãos diversos, enquanto que procedimento administrativo é uma seqüência de atos administrativos, geralmente praticados pelo mesmo órgão.

    Por fim, ato administrativo composto é o ato que resulta da "vontade de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exeqüível. (...) O ato composto distingue-se do complexo porque este só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que aquele é formado pela manifestação de vontade de um único órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade" (Meirelles, 2007, p. 173).

    Conforme MOREIRA, "O ato complexo é apenas um ato administrativo, formado por duas mais ou mais vontades independentes entre si. Ele somente existe depois da manifestação dessas vontades. O ato composto, ao contrário, é único, pois passa a existir com a realização do ato principal, mas somente adquire exeqüibilidade com a realização do ato acessório, cujo conteúdo é somente a aprovação do primeiro ato." (MOREIRA, Alexandre Magno Fernandes. Atos Administrativos. 

    Esquematizando, temos:

    Ato complexo

    Ato composto

    Procedimento administrativo

    Um ato administrativo

    Um ato administrativo

    Seqüência de atos administrativos

    Forma-se pela conjugação de 2 ou mais vontades

    Forma-se com a vontade de um único órgão

    Manifestadas por órgãos diversos

    Mas precisa da manifestação de outro órgão para ter exequibilidade

  • Justificam por ser mera confirmação (no caso do Previdenciário)

    Abraços

  • macete que vi aqui no qconcursos: ato complexo é igual sexo: 2 vontades, 1 único ato. 

    ato: concessão aposentadoria

    vontade 1: do órgão do servidor; vontade 2: tribunal de contas

  • Questão trata dos critérios de manifestação da vontade administrativa e, no âmbito dessa temática, exige do candidato conhecimento acerca dos atos administrativos complexos. No ensinamento do Mestre José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 132), os atos complexos “são aqueles cuja vontade final da Administração exige a intervenção de agentes ou órgãos diversos, havendo certa autonomia, ou conteúdo próprio, em cada uma das manifestações. Exemplo: a investidura do Ministro do STF se inicia pela escolha do Presidente da República; passa, após, pela aferição do Senado Federal; e culmina com a nomeação (art. 101, parágrafo único, CF)”. Posto isso, verificamos que o enunciado menciona a Súmula Vinculante nº 3 do STF, verbis: “Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão”. Ante o exposto, a ressalva sumulada configura um ato complexo, tendo em vista que a vontade final da Administração depende do parecer do TCU.

    Referência: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 132.  

    GABARITO: B.

  • A SÚMULA VINCULANTE N° 3 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AFIRMA QUE O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA DEVEM SER ASSEGURADOS NOS PROCESSOS PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, QUANDO DA DECISÃO PUDER RESULTAR ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO QUE BENEFICIE O INTERESSADO. A SÚMULA EXCEPCIONA, CONTUDO, A APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DO ATO DE CONCESSÃO INICIAL DE APOSENTADORIA, REFORMA E PENSÃO. ESTA APRECIAÇÃO, PELO TRIBUNAL DE CONTAS, CONFIGURA UM ATO ADMINISTRATIVO:

    complexo=2 órgãos e 1 vontade


ID
956992
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

AIRO FOI CONVIDADO POR GOVERNADOR RECÉM-ELEITO PARA OCUPAR O CARGO DE SECRETÁRIO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. NO PRIMEIRO ANO DE GOVERNO, FORAM ENVIADOS RECURSOS FEDERAIS PARA AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES, QUE FORAM LOGO COMPRADOS NA LOJA DO IRMÃO DE JAIRO. EMBORA ADQUIRIDOS SEM LICITAÇÃO, OS COMPUTADORES TIVERAM PREÇO ABAIXO DO MERCADO. JAIRO FOI EXONERADO NO SEGUNDO ANO DE GOVERNO. O GOVERNADOR FOI REELEITO NAS ELEIÇÕES SEGUINTES E, APÓS O FIM DESTA GESTÃO, JAIRO É ACUSADO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. QUAL DOS ARGUMENTOS A SEGUIR TEM FUNDAMENTO LEGAL:

Alternativas
Comentários
  • As sanções decorrente de improbidade administrativa poderão ser propostas em ATÉ 05 anos, APÓS o término do exercício do mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança. Para ois políticos e comissionados, caso ocorra reeleição, o prazo se inica a partir do encerramento do último mandato. (STJ resp 1 107 833)

  • Apenas complementando a resposta da colega, o art. 23 da Lei 8429 (Lei de Improbidade Administrativa) dispõe que:

     

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.

     

     

       

  • O prazo inicia com término do mandato, mas não influencia na prescrição de terceiros

    Abraços

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas:

     

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

  • Não é de explicação, mas de causa. Isso porque não há imperativo.


ID
956995
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

VARIOS INTERNOS DO SISTEMA PENITENCIÁRIO ESTADUAL FORAM MORTOS POR POLICIAIS MILITARES. O PROCURADOR REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO, DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, DECIDE INSTAURAR UM PROCEDIMENTO RELATIVO À SUPOSTA GRAVE VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS, A DESPEITO DE NÃO ESTAR DIRETAMENTE ENVOLVIDO NEM ÓRGÃO, NEM VERBA FEDERAL. QUAL DAS ALTERNATIVAS É CORRETA EM RELAÇÃO À SITUAÇÃO DESCRITA:

Alternativas
Comentários
  • Ele representa ao PGR para que este ingresse com o incidente de deslocamento de competência previsto na CRFB, art. 109, §5º.

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

  • Gabarito D:

    A) ERRADO, uma vez que apenas o Procurador-Geral da República, conforme previsão do art. art. 109, §5º, da CF, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, o incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

    CF, art. 109, § 5º - Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

     

    B) ERRADO, pois a simples existência do próprio incidente de deslocamento já demonstra a competência original da justiça estadual.

     

    C) ERRADO, já que não deve ser encaminhado ao Procurador-Geral de Justiça e sim ao Procurador-Geral da República, além da matéria não ser de competência exclusiva do Estado, sendo também da justiça federal, desde que o incidente de deslocamento de competência se fundamente em três requisitos cumulativos no mesmo caso concreto:

    1 -a identificação da grave violação aos direitos humanos;

    2 - o compromisso internacional assumido;

    3 - a incapacidade do estado-membro em oferecer resposta oportuna e adequada.

     

    D) CERTA, apesar da questionável redação, que leva o candidato a entender que a representação do Procurador Regional dos Direitos do Cidadão seria junto ao STJ, quando na verdade é na própria Procuradoria Geral da República, para que o Procurador-Geral da República provoque o incidente  de deslocamento de competência.

     

    Fonte: https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=9599

    PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos internacionais e jurisdição supra-nacional:  a exigência da federalização.  Disponível em: .

    DALLARI, Dalmo de Abreu. Direitos Humanos e cidadania. 2ª ed. São Paulo: Moderna, 2004.

  • Segundo o artigo 109, §5º, da Constituição Federal de 1988, compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar o Incidente de Deslocamento de Competência, mediante representação do Procurador Geral da República, na hipótese de grave vioalação dos direitos humanos, procurando assegurar o cumprimento das obrigações assumidas pelo Estado diante dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil seja signatário. O feito tem como causa a inércia do aparato estatal do ente federativo, onde tenha ocorrido a grave violação de direitos humanos, da qual pode decorrer a responsabilização do Estado brasileiro junto à Corte Interamericana de Direitos Humanos. Essse instituto foi criado por meio da Emenda Constitucional nº 45/2004, e, caso seja julgado procedente, a persecução penal ficará a cargo da Justiça Federal. A sua proposição pode ocorrer em qualquer fase da persecução penal, seja durante o inquérito policial, seja durante o processo penal.

    O primeiro IDC foi prosposto pela PGR, porém foi julgado improcedente pelo STJ, que entendeu que o Estado do Pará não permanecia inerte noque diz respeito à autoria delitiva do homicídio que vitimou a freira Dorothy Stang.

    Foram julgados procedentes os IDC nº 2, 3 e 5. O IDC 2 trata do caso do vereador Manoel Matos, que foi morto por um grupo de extermínio que atuava no Nordeste; O IDC 3 diz resopeito ã graves violações de direitos humanos praticadas por policiais militares do Estado de GOIAS; e o IDC 5 diz respeito ao homicídio do Promotor de Justiça do Estado de Pernambuco pratiaco também por um grupo de extermínio.

     

  • Lembrando que o incidente corre no STJ, e não no STF

    Abraços

  • O Procurador regional atuará em delegação do PGR em alguns casos, de modo que ele poderá figurá, sim, como suscitante do IDC.


ID
956998
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA DE SAÚDE E CARIDADE DISPÕE-SE A CUIDAR DE UM HOSPITAL PÚBLICO FEDERAL. PARA TANTO, SOLICITA JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE A QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO. ANALISE ATENTAMENTE AS SEGUINTES AFIRMATIVAS:

I. Os membros da associação que ficarem encarregados da administração do hospital não poderão receber remuneração.

II. Se a associação vier a ser desconstituida, a única destinação possível para os bens será a divisão entre os associados.

Ill. A qualificação somente pode ser outorgada pelo Ministro da Justiça.

IV. A associação poderá receber recursos públicos, mas não poderá ter fim lucrativo.

V. A perda da qualificação pode dar-se em processo de iniciativa popular ou do Ministério Público.

Quais as afirmativas corretas:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9790/99, Art. 4o Atendido o disposto no art. 3o, exige-se ainda, para qualificarem-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que as pessoas jurídicas interessadas sejam regidas por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre:

     [...]

      VI - a possibilidade de se instituir remuneração para os dirigentes da entidade que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente a sua área de atuação;

    Art. 7o Perde-se a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, a pedido ou mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público, no qual serão assegurados, ampla defesa e o devido contraditório.

  • DIFERENÇAS FUNDAMENTAIS ENTRE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (OS) e ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP)

    (I) ORGANIZAÇÕES SOCIAIS - OS

    a) Objeto Social =  ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde

    b) Ato administrativo de qualificação =  DISCRICIONÁRIO

    c) Outorga = Poder Executivo (não há previsão legal de qual órgão fatá a qualificação), podendo ser atribuída essa função a qualquer ministério, para que este qualifique OSs em sua área de atuação

    d) Forma de Vinculo = Contrato de Gestão

    e) Fomento =  Doação de recursos financeiros-orçamentários

    f) Participação Pública no gerenciamento =  Participação orbrigatória no órgão de Deliberação Superior

    g) Possibilidade de cessão de servidores públicos = É possível

     

    (ii) ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP):

    a) Objeto Social =  Interesse Público de Fomento Amplo

    b) Ato administrativo de qualificação =  VINCULADO

    c) Outorga = Ministro da Justiça

    d) Forma de Vinculo = Termo de Parceria

    e) Fomento =  Doação de recursos financeiros

    f) Participação Pública no gerenciamento =  NÃO HÁ PREVISÃO

    g) Possibilidade de cessão de servidores públicos = NÃO HÁ PREVISÃO

  • "única" e concurso público não combinam

    Abraços


ID
957001
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

UMA INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS PRETENDE EXPLORAR UM CREME FEITO DE MODO ARTESANAL, A PARTIR DE PLANTAS NATIVAS, POR UMA COMUNIDADE REMANESCENTE DE QUILOMBO. PARA TANTO, A EMPRESA VALE-SE DE PESQUISAS DE GENÉTICA. OCORRE QUE APENAS UM VELHO QUILOMBOLA E SEU SOBRINHO AINDA SABEM COMO FAZER O CREME.

Leia atentamente as seguintes assertivas:


I. Pagamento de royalties, contratos por prazo indeterminado e autonomia da comunidade, independente de autorização da União, são características dos contratos de utilização do patrimônio genético e de repartição de benefícios.

II. A decisão quanto ao uso dos conhecimentos tradicionais associados ao patrimônio genético (principio do consentimento prévio fundamentado) compete à indústria, com anuência da Uniâo, desde que seja indicada a origem do acesso ao conhecimento tradicional em todas as utilizações.

III. Pode ser de titularidade da comunidade quilombola o conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético, mesmo que apenas um individuo da comunidade detenha esse conhecimento.

IV. É decorrência do princípio da repartição justa e eqüitaíiva dos benefícios derivados, que o proveito econômico conseqüente ao contrato de utilização do patrimônio genético e de repartição de benefícios caiba, em princípio, exclusivamente à comunidade remanescente de quilombo.

Assinale a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • I. Pagamento de royalties, contratos por prazo indeterminado e autonomia da comunidade, independente de autorização da União, são características dos contratos de utilização do patrimônio genético e de repartição de benefícios. ERRADO

    LEI 13.123/2015 - Art. 3o O acesso ao patrimônio genético existente no País ou ao conhecimento tradicional associado para fins de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico e a exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo desse acesso somente serão realizados mediante cadastro, autorização ou notificação, e serão submetidos a fiscalização, restrições e repartição de benefícios nos termos e nas condições estabelecidos nesta Lei e no seu regulamento.

    Parágrafo único. São de competência da União a gestão, o controle e a fiscalização das atividades descritas no caput, nos termos do disposto no inciso XXIII do caput do art. 7o da Lei Complementar no 140, de 8 de dezembro de 2011.

  • II. A decisão quanto ao uso dos conhecimentos tradicionais associados ao patrimônio genético (principio do consentimento prévio fundamentado) compete à indústria, com anuência da Uniâo, desde que seja indicada a origem do acesso ao conhecimento tradicional em todas as utilizações. 

    ERRADO

    LEI 13.123/2015 - Art. 8º, § 1o O Estado reconhece o direito de populações indígenas, de comunidades tradicionais e de agricultores tradicionais de participar da tomada de decisões, no âmbito nacional, sobre assuntos relacionados à conservação e ao uso sustentável de seus conhecimentos tradicionais associados ao patrimônio genético do País, nos termos desta Lei e do seu regulamento.

    e

    Art. 9o O acesso ao conhecimento tradicional associado de origem identificável está condicionado à obtenção do consentimento prévio informado.

  • III. Pode ser de titularidade da comunidade quilombola o conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético, mesmo que apenas um individuo da comunidade detenha esse conhecimento. 
     

    CORRETO

     

    LEI 13.123/2015 - Art. 10, § 1o Para os fins desta Lei, qualquer conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético será considerado de natureza coletiva, ainda que apenas um indivíduo de população indígena ou de comunidade tradicional o detenha.

  • III. Pode ser de titularidade da comunidade quilombola o conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético, mesmo que apenas um individuo da comunidade detenha esse conhecimento. 
     

    CORRETO

     

    LEI 13.123/2015 - Art. 10, § 1o Para os fins desta Lei, qualquer conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético será considerado de natureza coletiva, ainda que apenas um indivíduo de população indígena ou de comunidade tradicional o detenha.

  • Completando.

    IV – ERRADO. Art. 17. Os benefícios resultantes da exploração econômica de produto acabado ou de material reprodutivo oriundo de acesso ao patrimônio genético de espécies encontradas em condições in situ ou ao conhecimento tradicional associado, ainda que produzido fora do País, serão repartidos, de forma justa e equitativa, sendo que no caso do produto acabado o componente do patrimônio genético ou do conhecimento tradicional associado deve ser um dos elementos principais de agregação de valor, em conformidade ao que estabelece esta Lei.

    Art. 25. O acordo de repartição de benefícios deverá indicar e qualificar com clareza as partes, que serão: I - no caso de exploração econômica de produto acabado ou de material reprodutivo oriundo de acesso a patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado de origem não identificável:

    a) a União, representada pelo Ministério do Meio Ambiente; e

    b) aquele que explora economicamente produto acabado ou material reprodutivo oriundo de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado de origem não identificável; e

    II - no caso de exploração econômica de produto acabado ou de material reprodutivo oriundo de acesso a conhecimento tradicional associado de origem identificável:

    a) o provedor de conhecimento tradicional associado; e

    b) aquele que explora economicamente produto acabado ou material reprodutivo oriundo de acesso ao conhecimento tradicional associado.

     

  • Exclusivamente e concurso público não combinam

    Abraços


ID
957004
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

PRECONIZAM OS ARTS. 4o E 5o DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL:

“Art. 4o - A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevante para qualificá-lo: I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei; II - a destinação legal do produto da sua arrecadação” .

“Art. 5o - Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria” .

Segundo o Sistema Tributário Brasileiro, os transcritos artigos 4o e 5o, acima, são inteiramente aplicáveis quando consideram que:

Alternativas
Comentários
  • Com o avento da CF/88 o art. 4º do CTN tornou-se superado, mas apenas parcialmente. É que, ao se reconhecer que a Carta Magna de 1988 inovou prevendo os empréstimos compulsórios e as contribuições sociais como espécies tributárias, não mais se pode admitir que a natureza jurídica do tributo é determina exclusivamente pelo fato gerador da obrigação (art. 4º, caput, CTN), tampouco se admite que é irrelevante para a qualificação do tributo a destinação do produto de sua arrecadação (art. 4º, II, CTN).  De fato, apenas o inciso I do art. 4º do CTN continua a ter aplicação, porque realmente é irrelevante eventual denominação ou características formais adotadas em lei para fins de definição da natureza jurídica do tributo. Com o surgimento dos empréstimos compulsórios e das contribuições, são agora os critérios definidores da natureza jurídica do tributo: (a) vinculação ou não a uma atividade estatal; (b) restituição ou não do valor pago; e (c) destinação ou não do produto da arrecadação. Logo, o art. 4º do CTN, diante de toda essa modificação produzida pela Lei Maior, precisa ser entendido a partir dessa nova concepção da natureza jurídica tributária.

    No mesmo sentido, prevalece o entendimento que o artigo 5º do CTN encontra-se superado. A a CF/88 ampliou as espécies tributárias existentes. Primeiro, no seu art. 145, previu as mesmas três espécies tributárias (Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria), mas em seguida, complementou com mais duas outras espécies de tributos: a primeira delas, expressa no seu art. 148, referente aos Empréstimos Compulsórios; a segunda, expressa nos seus arts. 149, 149-A e 195 da CF/88, estabelecendo as Contribuições. 


  • Por que o item b estaria errado? As disposições do art. 4º e 5º são inteiramente aplicáveis quando adotada a teoria tripartite. 

  • Segundo o Sistema Tributário Brasileiro, os transcritos artigos 4o e 5o, acima, são inteiramente aplicáveis quando consideram que os transcritos artigos 4º e 5º, sob exame, acham-se superados.

    O português tá ótimo rsrs

  • Gabarito Letra D

    A) Num bom número de casos, a natureza jurídica específica de um tributo não pode ser determinada exclusivamente pelo exame do seu fato gerador. Somente a análise da base de cálculo permitirá a identificação segura. Portanto, quando a base de cálculo mede ação estatal, ainda que por estimativa ou presunção, estamos diante de um tributo vinculado (taxa ou contribuição de melhoria). Ao revés, quando a base de cálculo mede fato, aspecto ou circunstância alheia ao Estado, existente independente deste, estamos diante de um tributo não-vinculado (imposto). Por outro lado, apenas a destinação da receita de um tributo o distingue de outro. Por exemplo,  COFINS e ISS são tributos pagos sobre o faturamento. A destinação da sua receita é o elemento principal que os diferencia, dentre outros.

    B) Para o CTN, seriam apenas as três espécies mencionadas. Mas, com o advento da CRFB/88 é pacífico o entendimento na doutrina e na jurisprudência que houve a adoção da teoria pentapartida, sendo, portanto, cinco espécies: impostos, taxas, contribuições
    de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.

    C) Não é o critério da afetação ou não que definirá a natureza da exação. Na verdade, a análise do seu fato gerador e da sua base de cálculo são elementos de elevada importância para a sua identificação. A afetação é elemento crucial quando se está diante das contribuições, pois possuem na finalidade da sua receita critério para a sua própria identificação.

    D) CERTO: Embora o CTN tenha sido recepcionado pela CF, pode-se afirmar que os seus artigos 4° e 5º estão superados. Quanto ao art. 4°, observa-se que.num bom número de casos, a natureza jurídica específica de um tributo não pode ser determinada exclusivamente pelo exame do seu fato gerador. O destino da arrecadação tem sido elemento igualmente importante. t o que ocorre na identificação das contribuições por exemplo. Quanto ao art. 5°,segundo o CTN, seriam apenas três as espécies de tributos mencionadas. Mas, com o advento da CF/88, é pacífico o entendimento na doutrina e na jurisprudência que houve a adoção da teoria pentapartida, sendo, portanto, cinco espécies: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.

    bons estudos

  • Peter Griffin, qual o erro de português? Não achei.

  • Lamentável o QC não corrigir e não revisar o título da questão:

    RECONIZAM OS ARTS. 4o E 5o DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL:

    Infelizmente muitas questões do site estão assim. Estamos pagando para ter acesso a um serviço que deveria ser pelo menos razoável.

    Ou não?

  • Ok, sei que os arts. 4º e 5º estão superados... Mas a questão pedia: "Segundo o Sistema Tributário Brasileiro, os transcritos artigos 4o e 5o, acima, são inteiramente aplicáveis quando consideram que", logo, para mim, as alternativas "a" e "b" estão corretas, segundo os artigos em questão.

  • Agora é pentapartite

    Abraços

  • A) a natureza jurídica específica de um tributo pode ser determinada exclusivamente pelo exame do seu fato gerador;

    Errado. poderá ser determinada pela base de cálculos também. Inclusive, na hipótese de conflito entre o FG e BC, prevalecerá a BC. Esse é o entendimento da doutrina, que to com preguiça de referenciar.

    B) são 3 (três) as espécies tributárias: impostos, taxas e contribuições de melhoria;

    Errado. Com a CRFB/88, incluiram-se os empréstimos compulsórios e contribuições especiais.

    C) estar o produto de arrecadação afetado ou não a finalidades específicas é que define a natureza do tributo;

    Nada a ver. O que define é o FG e BC.

    D) os transcritos artigos 4o e 5o, sob exame, acham-se superados.

    Gabarito, pelos fundamentos acima.

    #pas

  • Como algo pode ser considerado inteiramente aplicável e, ao mesmo tempo, achar-se "superado"? Ainda, não obstante ser predominante a teoria pentapartite, a decorrência lógica, semântica e gramatical do enunciado seria [...] Segundo o Sistema Tributário Brasileiro, os transcritos artigos 4 e 5, acima, são inteiramente aplicáveis quando consideram que: são 3 (três) as espécies tributárias: impostos, taxas e contribuições de melhoria.


ID
957007
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

EM RELAÇÃO AO EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO É CERTO AFIRMAR QUE:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de tributo com objetivo de possibilitar o ingresso temporário de recursos aos cofres públicos, com o dever do Estado de restituir futuramente a importância emprestada. Esta restituição é irrelevante para fixação do empréstimo compulsório como tributo ou não, o traço marcante de sua natureza tributária é a compulsoriedade e sua adequação aos termos do art. 3º do CTN, estando superada a Súmula 418 do STF. Somente a União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios (art. 148 da CF/88): 

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.
    A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
    Boa parte da doutrina e da jurisprudência entendem que o inciso III do artigo 15 do CTN não foi recepcionado pela CF/88 que estabelece uma terceira possibilidade para instituição de empréstimo compulsório, qual seja: conjuntura que exija absorção temporária do poder aquisitivo.
    A lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate. Importante lembrar que após a CF/88 não foram mais criados empréstimos compulsórios.


  • Gabarito Letra B

    A) A espécie de tributo de competência da União, nos termos do que prevê o art. 148 da CF, por corresponder a todos os critérios do conceito de tributo previsto no art. 3° do CTN.

    B) CERTO: O empréstimo compulsório, por corresponder a todos os elementos descritos no art. 3° do Código Tributário Nacional, é espécie de tributo, conforme já pacificado pela doutrina e jurisprudência. Tal espécie está prevista no art. 148 da CRFB/88.
    Lembre-se que tal tributo, exige lei complementar (que definirá o fato gerador) e sua competência é exclusiva da União. Ademais, será cobrado em duas hipóteses:
    a) atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública e de guerra externa efetiva ou iminente;e
    b) investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.

    C) O empréstimo compulsório para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública e de guerra externa efetiva ou iminente é exceção ao princípio da anterioridade (anual e nonagesimal). Se decorrente de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional deverá respeitar o referido princípio.

    D) A hipótese aventada não tem qualquer relação com o empréstimo compulsório. A começar pela forma de sua instituição, que demanda lei complementar, o que não foi o caso, bem como pelos critérios fáticos para a sua cobrança, previstos no art. 148 da CF, inexistentes na espécie.

    bons estudos

  • Não entendi, pois o artigo 3º do CTN afirma que o tributo é instituído por lei. Sempre aprendi que, quando o código não dispõe lei complementar expressamente, se trata de lei ordinária, Como o empréstimo compulsório, na forma do art. 148, caput, CF, deve ser instituído por lei complementar, tenho dúvidas de que se amolde perfeitamente ao referido artigo 3º.

  • Dizem que para o Direito Financeiro não seria tributo, mas para o Direito Tributário sim

    Abraços


ID
957010
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A MUNICIPALIDADE CELEBROU, EM OUTUBRO DE 2001, ACORDO DE DAÇÃO EM PAGAMENTO, POR MEIO DO QUAL O CONTRIBUINTE DEVEDOR TRANSFERIU AO ENTE PÚBLICO ALGUNS IMÓVEIS, RESTANDO, ENTÃO, EXTINTOS OS DÉBITOS DE IPTU SOBRE ESSES E OUTROS IMÓVEIS, REFERENTES AOS EXERCÍCIOS DE 1998 A 2000, INCLUSIVE. HOUVE OMISSÃO QUANTO AOS DÉBITOS DE IPTU DO EXERCÍCIO DE 2001. EM JANEIRO DE 2007, A FAZENDA MUNICIPAL DEU-SE PELA OMISSÃO E EFETIVOU O LANÇAMENTO. INDIQUE A OPÇÃO CORRETA, NO CASO:

Alternativas
Comentários
  • Lembrem-se que o prazo é decadencial, logo, no dia 01 de janeiro de 2007 já estaria caducado. O julgado abaixo ajuda a entender a questão da contagem:

     PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NULIDADE DA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. DECADÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INOCORRÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. REVISÃO POR LANÇAMENTO DE OFÍCIO (ART. 149, V, CTN). PRAZO DECADENCIAL. CONTAGEM NA FORMA DO INCISO I DO ART. 173 DO CTN. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Apelação contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução fiscal e estabeleceu que os honorários advocatícios corresponderão ao encargo do Decreto-lei 1.025/69. 2. Rejeitada a preliminar de nulidade da sentença, visto que decidiu a lide nos seus estritos limites, com observância do art. 460 do Código de Processo Civil. 3. Inaplicável no presente caso a contagem do prazo decadencial na forma do § 4º do art. 150 do CTN, que só é pertinente quando o contribuinte antecipa o pagamento de tributo. 4. Hipótese em que o contribuinte promoveu o ajuste do Imposto de Renda através de declaração entregue à Secretaria da Receita Federal no dia 15 de abril de 1987, sujeita à retificação através de lançamento de ofício (art. 149, V, do CTN). 5. Logo, aplicável a contagem do prazo decadencial na forma do inciso I do art. 173 do CTN, ou seja, no prazo de cinco anos, a contar do primeiro dia do ano seguinte àquele em que poderia ser feito o lançamento, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 6. Tendo sido apresentada a declaração de ajuste do Imposto de Renda em 15 de abril de 1987, o lançamento de ofício poderia ser feito até 31 de dezembro de 1992. 7. Considerando que a notificação do auto de infração ocorreu em novembro de 1991, houve a constituição do crédito tributário antes que se consumasse a decadência. 8. De outra parte, houve a suspensão da exigibilidade do crédito tributário em face da interposição de recurso administrativo pelo contribuinte (art. 151, III, CTN), julgado definitivamente apenas em 07 de novembro de 1995. 9. Considerando que a execução fiscal foi ajuizada em outubro de 1997, igualmente não se consumou a prescrição, na forma do art. 174 do Código Tributário Nacional. 10. Tampouco há lugar para reconhecimento da prescrição intercorrente, pois a execução fiscal não ficou suspensa por inação da exeqüente, já que o longo tempo decorrido desde o seu ajuizamento foi consumido pela tramitação dos presentes embargos, devido à complexidade da prova, que demandou o concurso de perito judicial, e à demora dos mecanismos judiciais, que não podem reverter em prejuízo da exeqüente, ora embargada. 11. Apelação improvida.(TRF-3 - AC: 39996 SP 2004.03.99.039996-8, Relator: JUIZ CONVOCADO RUBENS CALIXTO, Data de Julgamento: 10/02/2011, TERCEIRA TURMA)

  • Gabarito letra B, pois o acordo foi celebrado em outubro de 2001, tendo o contribuinte reponsabilidade pelo tributo deste ano, em função da omissão.

    O prazo decadencial para o lançamento inicia-se em 1/1/2002, findando em 1/1/2007.

    CTN, Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

     

  • IPTU: o Supremo Tribunal Federal entendeu que não era possível a progressividade em razão do valor do imóvel (RE 153.771, RE 167.654 e RE 233.332). Com a edição da Emenda à Constituição n. 29, de 2000, houve expressa autorização para a progressividade do IPTU em razão do valor do imóvel e da diferenciação de alíquotas de acordo com a localização e uso do imóvel.

    Abraços

  • GABARITO B

     

    A. FALSO. De fato, a dação em pagamento é hipótese de extinção de pagamento (art. 156, XI, CTN). Todavia o acordo foi para o período entre 1998 e 2000. O IPTU de 2001 não estava incluso, podendo ser constituído caso reperitasse o prazo decadencial.

     

    B. CERTO. A regra de marco inicial para contagem do prazo decadencial é do Art. 173, I, CTN, que é o primeiro dia do exercício seguinte em que o tributo poderia ser lançado.Então segue essa regra:

     

         2001                     Jan/2002           Jan/2003         Jan/2004          Jan/2005            Jan/2006             Jan/2007

    Fato gerador:        Marco inicial           1 ano                 2 anos              3 anos              4 anos           5 anos e decaiu!

     

    C.FALSO. IPTU é lançado de ofício.

     

    D. FALSO. 

     

    CTN, art. 158. O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:

    I - quando parcial, das prestações em que se decomponha;

    II - quando total, de outros créditos referentes ao mesmo ou a outros tributos.

     

  • Discordo do gabarito. Não entendi por que supostamente teria havido decadência, uma vez que o CTN expressamente preceitua que o dia do vencimento faz parte do prazo.

    Art. 210. Os prazos fixados nesta Lei ou legislação tributária serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento.

    Assim, nem mesmo no dia 01/01/2007 (muito menos em dezembro de 2006) o prazo teria decaído, haja vista que o dia 01/01/2007 ainda está dentro do prazo conferido pela lei, conforme dispositivo acima colacionado.

    Sobre o tema, trago uma questão da FCC (Q449971), que pode ser elucidativa:

    Item correto: A prescrição de crédito tributário definitivamente constituído em 18 de maio de 2003 e cujo fato gerador aconteceu em 05 de fevereiro de 2003 será em cinco anos a contar da constituição definitiva do crédito tributário, ou seja, em 19 de maio de 2008.

  • Questão mal formulada pela banca própria da PGR.

    O direito do Município a lançar o imposto no caso concreto não decai em dezembro de 2006, mas em janeiro de 2007, precisamente a partir de 2/01/2007, em razão da regra de contagem de prazos do CTN:

    CTN, Art. 210. Os prazos fixados nesta Lei ou legislação tributária serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento.


ID
957013
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

ESTADO DA FEDERAÇÃO MOVE AÇÃO DECLARATÓRIA DE LEGITIMIDADE ATIVA EXCLUSIVA CONTRA OUTRO ESTADO, PARA EXIGÊNCIA DO ICMS SOBRE IMPORTAÇÃO DE ÁLCOOL CARBURANTE, REALIZADA POR EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. CONSTA QUE A ENTRADA FÍSICA DO ÁLCOOL CARBURANTE, NO TERRITÓRIO BRASILEIRO, DEU-SE NO ESTADO-RÉU, COM DESTINO AO ESTABELECIMENTO IMPORTADOR SITUADO NO ESTADO-AUTOR PARA, POSTERIORMENTE, SER TRANSPORTADO E COMERCIALIZADO EM UMA TERCEIRA UNIDADE FEDERATIVA. ESTA INGRESSOU NA LIDE, POSTULANDO VER RECONHECIDA SUA TITULARIDADE DA EXAÇÃO FISCAL, AFASTANDO A DAS PARTES EX-ADVERSA. NO CASO CONCRETO O SUJEITO ATIVO DO IMPOSTO:

Alternativas
Comentários
  • A resolução da questão passa pela compreensão do disposto na CF, art. 155, II, parág. segundo, IX, a, XII, h e par. quarto, I e II.

  • Gabarito letra C, uma vez que o estado de origem da importação é onde está situado o estabelecimento importador:

    CF, Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (...)

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    § 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: (...)

    IX - incidirá também:

    a) sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço;

    § 4.º, III - nas operações interestaduais com gás natural e seus derivados, e lubrificantes e combustíveis não incluídos no inciso I deste parágrafo, destinadas a não contribuinte, o imposto caberá ao Estado de origem;

     

  • Lembrando

    Imunidade, CF

    Isenção, não CF

    Abraços

  • O art. 155, §2º, inc. IX, da Constituição, descreve o seguinte:

    “Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    [...]

    § 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    IX - incidirá também:

    a) sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço;

    A parte final do texto legal supracitado estabelece a competência para arrecadação do ICMS incidente sobre operações de importação. A legislação é clara, sendo necessário apenas que se identifique qual é o estabelecimento destinatário em uma operação de importação, para que se tenha a definição do Estado que tem competência para cobrar o tributo.

    Isso significa, portanto, que o estabelecimento destinatário legal da operação é aquele que importou a mercadoria.

    Neste caso, o importador é aquele que realizou o negócio no exterior, que contraiu direitos e obrigações, que foi o responsável juridicamente por promover o ingresso das mercadorias estrangeiras em território brasileiro.

    Deste modo, quem tem legitimidade ativa para exigir o cumprimento da obrigação tributária decorrente da operação de importação é unicamente o Estado onde se encontra o estabelecimento importador-adquirente.

    Vejamos o entendimento do STF a respeito:

    Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONVERTIDOS EM AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. ICMS. IMPORTAÇÃO. SUJEITO ATIVO. ESTADO ONDE SITUADO O ESTABELECIMENTO IMPORTADOR. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. 1. O Sujeito ativo do ICMS é o estado-membro em que localizado o domicílio ou o estabelecimento onde efetivamente se der a mercância da mercadoria importada, independentemente de onde ocorra o desembaraço aduaneiro. Precedentes: ARE nº 642.416-AgR, Segunda Turma, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe 17.08.2011; AI nº 642.416-AgR, Primeira Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 1º/02/2011 e RE nº 555.654, Segunda Turma, Relator o Ministro Ayres Britto, DJe de 16/12/2011. 2. A súmula 279/STF dispõe, verbis: Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário. 3. É que o recurso extraordinário não se presta ao exame de questões que demandam revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, adstringindo-se à análise da violação direta da ordem constitucional. 4. Nego provimento ao agravo regimental.

    (RE 611576 ED, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 05/02/2013, DJe-044 DIVULG 06-03-2013 PUBLIC 07-03-2013)

  • Em sendo o importador uma empresa pública federal, incide ICMS?


ID
957016
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

ASSINALE A FORMA DE DESONERAÇAO TRIBUTÁRIA PELA QUAL NÃO NASCEM NEM A OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA, NEM O RESPECTIVO CRÉDITO POR FORÇA DO NÃO EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA A QUE TEM DIREITO O PODER TRIBUTANTE:

Alternativas
Comentários
  • Resolve-se a questão por exclusão: isenção é forma de exclusão do crédito, logo, ele "nasce" e, após, é excluído. Imunidade não permite sequer o "nascimento". Alíquota zero existe a obrigação, mas que por artificialidade matemática, é zero (algo multiplicado por zero, sempre dará zero), logo, existe a obrigação e não o crédito. Na não incidência, o ente tributante tem a competência, pode fazer a obrigação e o crédito, mas não o faz.

  • a) (X) não incidência; aqui não nasce obrigação e nem crédito por não exercício da competência tributaria. É o caso, por exemplo, do IGF.

    b) ( ) isenção; embora haja divergência, prevalece que nasce a obrigação tributária; há exercício da competência, tanto que o tributo foi instituído, havendo apenas dispensa de pagamento.

    c) ( ) imunidade; aqui o ente tributante não tem competência tributária

    d) ( ) alíquota 0 (zero). Na alíquota zero nasce a obrigação tributária.

     

     

  • Ocasionam o não pagamento de tributo: não incidência é dividida entre imunidade e pura e simples (esta é ente sem competência ou possui e não exerce); isenção; e alíquota zero (fato gerador ocorre, mas o tributo não é pago porque a alíquota é zero).

    Abraços

  • Gabarito A

     

    Resumindo:

     

    Incidência: teremos a incidência quando vislumbrarmos fatos que, por relacionarem-se a eventos juridica e economicamente relevantes, enquadrarem-se no modelo abstrato previsto em lei, dando nascimento à obrigação tributária.

     

    Não-incidência: são hipóteses não previstas, não tipificadas ou não descritas abstratamente pela lei, e, por isso, ficam fora do campo de incidência tributária. Ex: a propriedade de veículo automotor gera IPVA (incidência); por outro lado, não há nenhuma previsão para aa propriedade de bicicleta (não-incidência)

     

    Imunidade tributária: neste caso, há previsão legal para não se cobrar. É a vedação na competência em instituir determinados tributos a atos, fatos, pessoas, todos previstos na Constituição.

     

    Isenção tributária: decorre de lei e, de acordo com o art. 175, do Código Tributário Nacional, é definida como forma de exclusão do crédito tributário. Parte da doutrina a considera como dispensa legal do tributo e outra parte entende que a isenção é uma forma de exclusão de parcela das hipóteses de incidência da norma tributária.

     

    Vejam outra:

     

    (ESAF/2009)

     

    Diversos fatos podem resultar na desoneração tributária. Assinale, entre as que se seguem, a forma de desoneração tributária pela qual não nascem nem a obrigação tributária, nem o respectivo crédito por força do não-exercício da competência a que tem direito o poder tributante.

     a) Imunidade.

     b) Não-incidência. (GABARITO)

     c) Isenção.

     d) Alíquota zero.

     e) Remissão.

  • Ricardo Alexandre, em seu livro DIREITO TRIBUTÁRIO, 2020, p. 209 e ss., explica: "A título de exemplo, pode-se imaginar que um Estado, tendo competência constitucional para instituir o imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos, cria o tributo por meio de lei que prevê, como fato gerador do tributo, apenas os casos envolvendo bens imóveis. Nessa hipótese, a doação de um bem móvel não é idônea a fazer nascer a obrigação tributária, de forma que não ocorre a subsunção do fato à norma.

    Ela chama essa situação de "não incidência PURA E SIMPLES", que, juntamente com a hipótese de IMUNIDADE, compõe o chamado grupo da "NÃO INCIDÊNCIA".

    Não incidência:

    a) não incidência pura e simples;

    b) imunidade.

    A diferença entre imunidade e não incidência pura e simples é que, num caso o ente tributante não tem competência para tributar aquela matéria em razão de uma vedação constitucional específica, enquanto que no outro caso, embora tenha essa competência, por critérios políticos prefere não fazê-lo.


ID
957019
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

COMERCIANTE VENDE MERCADORIA, A TRANSPORTA E ENTREGA, ELE PRÓPRIO, AO COMPRADOR, DOMICILIADO EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. NA HIPÓTESE:

Alternativas
Comentários
  • Provavelmente esta questão foi tirada de alguma jurisprudência da época, a qual procurei intensamente porém não encontrei. A doutrina de Sabbag menciona este caso: Eduardo Sabbag - MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO 6ª ed. 2014. pág. 1114 

    1.3.2. Serviços de transporte interestadual e intermunicipal 

    "A prestação de serviços de transporte entre Municípios da mesma unidade federada (intermunicipal) ou entre Estados diferentes (inter-estadual) representa fato gerador do ICMS. Portanto, por exclusão, os serviços de transportes dentro do território do Município (transporte intramunicipal) estão fora do campo de incidência do ICMS. São alvo, sim, de incidência do ISS, conforme o item 16 da Lista de Serviços anexa à LC n. 116/2003. (...) Uma importante observação que se faz mister é que tais prestações hão de ser onerosas, pois as prestações de serviços gratuitos não podem gerar incidência. É o que se nota no transporte de carga própria, em que o valor desse transporte está necessariamente incluído no valor das mercadorias transportadas e, assim, automaticamente, alcançado pelo tributo, conforme entendimento do Egrégio STJ."

  • Gabarito letra C, uma vez que o transporte interestadual também é hipótese de incidência do ICMS.

    CF, Art. 155, II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

    Lei Complementar 87/1996:

      Art. 2° O imposto incide sobre

    V – fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.

  • Se incide ISS, não incide ICMS

    Abraços


ID
957022
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A TEOR DO PARÁGRAFO 7o, DO ART. 150, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Aparentemente, tanto "c" quanto "d" são verdadeiras, porém "c" tem por base jurisprudência (ADI 1851/AL) e "d" é praticamente a literalidade do par. 7º do art. 150 CF88, conforme enunciado da questão. O tema, atualmente, está pendente de revisão no STF (RE 593849/MG Tema 201 de Repercussão Geral - Restituição da diferença de ICMS pago a mais no regime de substituição tributária). Vide doutrina de Ricardo Alexandre - DIREITO TRIBUTÁRIO ESQUEMATIZADO. Ed. Método, 9ª ed. pág. 301 e 302 6.4.2. Substituição Tributária Progressiva

  • Se a questão fosse de 2016, a alternativa "a" estaria correta, de acordo com o novo entendimento do STF:

    "Por unanimidade, o Tribunal fixou tese nos seguintes termos: 'É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida'" ( RE 593849)

  • Conforme entendimento mais recente do STF, hoje é a letra A que estaria certa. De qlqr forma, alguém me explica a C?

  • Gente, tem que se tomar muito cuidado com o que diz o enunciado. O STF adotou esse entendimento no sentido de ser possível a restituição de indébito no pagamento a maior do ICMS, mas como a questão pediu com base no art. 150, §7º, da Constituição, acredito que deve ser mantido o gabarito, pois o dispositivo não foi alterado. 

  • Gabarito letra D, que permanece correta atualmente, não havendo mudança no posicionamento do STF.

    Chamo a atenção para os equivocados comentários sobre a correção da alternativa A na atualidade. Como bem ressaltou Elaine Souza, o STF adotou esse entendimento no sentido de ser possível a restituição de indébito no caso de pagamento a maior do ICMS, hipótese não levantada pela questão.

    A interpretação ainda atual do STF é a literal do art. 10 da LC 87/96, ou seja, a restituição restringe-se apenas à hipótese de não ocorrer o fato gerador presumido, não havendo que se falar em tributo pago a maior ou a menor por parte do contribuinte substituído (ADI 1.851/AL, RE 309.405- ED/MT, AI 337.655-AgR/RS, RE 373.011-AgR).

    CF, Art. 150, § 7.º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.

     

    Fonte: https://www.passeidireto.com/arquivo/21010379/aula-03-direito-tributario-para-concurso-sefaz/13

  • "É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago a mais, no regime de substituição tributária para a frente, se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida."

     

    STF. Plenário. ADI 2675/PE, Rel. Min. Ricardo Lewandowski e ADI 2777/SP, red. p/ o ac. Min. Ricardo Lewandowski, julgados em 19/10/2016 (Info 844). 

     

    STF. Plenário. RE 593849/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgados em 19/10/2016 (repercussão geral) 
    (Info 844).

  • GABARITO OFICIAL: LETRA D

  • O enunciado da questão diz " A TEOR DO PARÁGRAFO 7o, DO ART. 150, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:", então temos que ficar atrelados a este dispositivo!

    Mas o que diz tal dispositivo?

     

    Art. 150, §7º: "A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou constribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido".

     

    Então, de acordo com o §7º do art. 150 da CF a opção correta é a D.

     

    Entretanto, se não fosse pelo enunciado da questão, a A estaria correta, pois em 2016 o STF decidiu que a ficção do cálculo do valor agregado não pode se sobrepor à realidade. Se o sujeito demonstra que a cerveja foi vendida a R$4,00, e o ICMS antecipado foi recolhido sobre R$6,00, ele tem direito a restituição da diferença. Se, ao contrário, foi vendido por R$15,00 ao consumidor, deve fazer o ajuste e recolher a diferença também. O STF fez a modulação dos efeitos da decisão: aos casos que vierem a ser discutidos a partir de agora, para as novas ações que vierem a ser ajuizadas, está valendo a regra de que o contribuinte tem direito a restituição do valor pago a maior e tem que pagar a diferença pelo que foi pago a menor.

  • Lembrando: o prazo quinquenal darepetição de indébito previsto na LC 118/2005 vale apenas para ações ajuizadas após o início de sua vigência.

    Abraços


ID
957025
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

NO TOCANTE À CISÃO PARCIAL DE EMPRESAS PRIVADAS É CORRETO AFIRMAR, NA LINHA DA ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Direitos dos Credores na Cisão
     Art. 233. Na cisão com extinção da companhia cindida, as sociedades que absorverem parcelas do seu patrimônio responderão solidariamente pelas obrigações da companhia extinta. A  companhia  cindida  que  subsistir  e  as  que  absorverem  parcelas  do  seu  patrimônio responderão solidariamente pelas obrigações da primeira anteriores à cisão.
     Parágrafo  único.  O  ato  de  cisão  parcial  poderá  estipular  que  as  sociedades  queabsorverem  parcelas  do  patrimônio  da  companhia  cindida  serão  responsáveis  apenas  pelas obrigações  que  lhes  forem  transferidas,  sem  solidariedade  entre  si  ou  com  a  companhia cindida, mas, nesse caso, qualquer credor anterior poderá se opor à estipulação, em relação ao seu crédito, desde que notifique a sociedade no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação dos atos da cisão.

  • Para os colegas que erraram marcando a B junto comigo, o 123, do CTN:

     

    Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

     

    A colega já comentou mostrando que há disposição de lei em contrário.

  • Em regra, a B) está certa, exceto quando houver previsão legal

    Abraços


ID
957028
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

SEGUNDO O SISTEMA CONSTITUCIONAL FINANCEIRO VIGENTE, É CERTO AFIRMAR QUE:

Alternativas
Comentários
  • PRINCÍPIO DA UNIDADE

    Está previsto no art. 2º da Lei 4.320/64. O princípio da unidade com as novas normas da CF/88 NÃO pode ser entendido como documento único, visto que há a previsão de três leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) e dos três suborçamentos (OF, OI e OSS). Houve uma alteração no conceito de unidade, passa a ser entendido como totalidade, harmonia e compatibilidade (da LOA com a LDO e o PPA e da LDO com o PPA) - Valdecir Pascoal (Direito Financeiro e Controle Externo, pág. 24)
    Resposta: Letra C
  • No princípio da exclusividade, não se incluem a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito.

    Abraços

  •  

    O princípio orçamentário da unidade determina que a lei orçamentária seja uma só, reunindo todas as receitas e despesas do Estado, a fim de permitir uma análise global, proporcionando um controle mais efetivo. Refere-se, portanto, à forma de um documento uno. Não obstante, a Constituição Federal de 1988 prevê a existência nesse documento de três partes específicas: orçamento fiscal, de investimento e da seguridade social (§ 5º, art. 165). Assim, esclarece Ricardo Lobo Torres que “o princípio da unidade já não significa a existência de um único documento, mas a integração finalística e a harmonização entre os diversos orçamentos”.

     

    Entretanto, surge o entendimento de que esse princípio estaria esvaziado a partir do texto constitucional de 1988, dando origem a outro princípio, denominado princípio da totalidade orçamentária, segundo o qual admite-se a existência de orçamentos setoriais, desde que, ao final, eles se consolidem num documento que possibilite ao governo ter uma visão geral do conjunto das finanças públicas. Segundo James Giacomoni, a concepção da totalidade orçamentária considera os múltiplos orçamentos elaborados de forma individual – fiscal, de investimentos e de seguridade social –, devendo ser, ao final, consolidados, a fim de permitir o conhecimento do desempenho global das finanças públicas.

    FONTE: Abraham, Marcus Curso de direito financeiro brasileiro / Marcus Abraham. – 5. ed., rev. atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2018.


ID
957031
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

OS VALORES DESPENDIDOS PELO ESTADO, NA REALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS, CLASSIFICAM-SE COMO:

Alternativas
Comentários
  •      § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

      § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

      I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

      II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

      III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

     § 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.


  • Gabarito letra A:

    São consideradas despesas de capital as  relacionadas com aquisição de máquinas equipamentos, realização de obras, aquisição de participações acionárias de empresas, aquisição de imóveis, concessão de empréstimos para investimento. Normalmente, uma despesa de capital concorre para a formação de um bem de capital, assim como para a expansão das atividades do órgão.

    Deve ser ressaltado que a aquisição de imóveis, quando já em uso, será classificada como inversão financeira, conforme previsão da art. 12, § 5º da Lei 4320, sendo questão recorrente e comum em várias bancas examinadoras.

     

    Fonte: http://www.orcamentofederal.gov.br/glossario-1/despesa-de-capital


ID
957034
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

À VISTA DO PRINCÍPIO DA ANUALIDADE ORÇAMENTÁRIA É EXATO ASSEVERAR QUE, NO BRASIL:

Alternativas
Comentários
  • Regime de caixa não se aplica ao setor público. Vigora o regime de competência, tanto que a despesa que não é paga no seu respectivo exercício é tida como "restos a pagar". Se 

  • Gabarito letra B:

    No Brasil vigora o regime de competência em sua integralidade, ou seja, os efeitos das transações e outros eventos são reconhecidos quando ocorrem, e não quando os recursos financeiros são recebidos ou pagos.

    No setor público, o regime orçamentário reconhece a despesa orçamentária no exercício financeiro da emissão do empenho e a receita orçamentária pela arrecadação.

    O princípio da anualidade, aplicável ao direito orçamentário, estabelece, em suma, que as receitas e as despesas, correntes e de capital, devem ser previstas com base em planos e programas com duração de um ano.

    Segundo o doutrinador Kiyoshi Harada, a característica fundamental do orçamento é a sua periodicidade. (...) Daí o princípio da anualidade orçamentária que decorre de vários dispositivos expressos da Constituição Federal (arts. 48, II, 165, III, e §5º, e 166).

    Lei 4320, Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

            I - as receitas nele arrecadadas;

            II - as despesas nele legalmente empenhadas.

     

    Fonte: http://www.cienciascontabeis.com.br/regime-competencia-versus-regime-caixa-setor-publico/

    https://www.algosobre.com.br/direito-administrativo/principio-da-anualidade.html

  • Coincide com o civil

    Abraços

  • Em relação às receitas públicas o regime é de caixa.

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nêle arrecadadas;

  • O Brasil não adota regime financeiro misto, competência para as despesas e caixa para as receitas?

  • RESPOSTA B

     C# Princípio da anualidade aplicável ao direito orçamentário: as despesas e as receitas (correntes e de capital), devem ser previstas com base em planos e programas com duração de um ano. *** À vista do princípio da anualidade orçamentária é exato asseverar que, no brasil: vigora o regime de competência (orçamento do exercício) // o período relativo ao exercício financeiro sempre coincide com o ano civil;

    #questãorespondendoquestões #sefaz-al


ID
957037
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

SEGUNDO A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LC 101/2000) E O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, IMPÕE-SE DIZER QUE:

Alternativas
Comentários
  • LC 101/2000, art. 72. A despesa com serviços de terceiros dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 não poderá exceder, em percentual da receita corrente líquida, a do exercício anterior à entrada em vigor desta Lei Complementar, até o término do terceiro exercício seguinte.
    “(...) Art. 72: dada interpretação conforme, para considerar a proibição contida no dispositivo legal restrita aos contratos de prestação de serviços permanentes”. (ADI 2.238-MC, Rel. p/ o ac. Min. Ayres Britto, julgamento em 9-8-2007, Plenário, DJE de 12-9-2008.).

  • ADI 2.238-5 (2008): conferiu interpretação conforme a CF/88 ao artigo 72, LRF, para considerar a proibição restrita aos contratos de prestação de serviços permanentes.

  • Pq a A ta errada? Entendi nada dessa questão. Que vergonhoso hahah
  • Luke Reader, a justificativa para a letra "A" pode ser observada no seguinte texto: 

    "Os Conselhos de Fiscalização Profissional, embora sejam de reconhecida natureza autárquica, não estariam subordinados, em razão das suas particularidades, às limitações contidas na chamada Lei de Responsabilidade Fiscal sobre pessoal, consistente no percentual de 50% da sua receita corrente líquida, embora passíveis de observar as normas gerais de direito financeiro, no que couber.  

    (...).

    Há que se destacar que a LRF não alcança todo e qualquer órgão ou entidade da administração pública. Foram excluídos aqueles que não
    guardam relação de dependência financeira total ou parcial com o Tesouro Nacional. Ao fazer referência no art. 1°, § 3°, inciso I, letra ‘b’, a empresa estatal dependente, definida como sendo aquela que recebe do controlador recursos para pagamento de despesas de pessoal, de custeio geral ou de capital, a Lei determinou, expressamente, que apenas essas empresas dependentes devem submeter-se a todas as determinações nela contidas (cf. art. 2°, inciso III).

    (...).

    No caso dos conselhos, apesar de terem sido criados, em sua maioria, como autarquias, esses entes não constituem as autarquias administrativas que compõem o aparelho do Estado como entidades da administração indireta, uma vez que não são sustentados pela União, não sendo, por conseguinte, alcançados pelas limitações impostas pela LRF. Também não se justifica a submissão dos conselhos às restrições impostas pela Lei Complementar 101/2000, pelo simples fato de esta norma federal também contemplar as autarquias entre as entidades por ela alcançadas. Tal presunção ignora a peculiaridade daqueles entes, pois, embora desempenhem atividades públicas delegadas, não chegam a integrar o complexo administrativo da União. (...).

    A Decisão do TCU (Acórdão 0341/2004 – Plenário), adotada quando do julgamento do TC 016.756/2003 – 0 foi a seguinte: 
    Os conselhos de fiscalização profissional não estão subordinados às limitações contidas na Lei Complementar 101/2000, em especial as relativas aos limites de gastos com pessoal, incluindo terceirizações, visto que tais entidades não participam do Orçamento Geral da União e não gerem receitas e despesas de que resultem impactos nos resultados de gestão fiscal a que alude o referido diploma legal; Os conselhos de fiscalização profissional, apesar de não estarem sujeitos às limitações de despesa impostas pela Lei Complementar 101/2000, devem observar as normas gerais
    e princípios que norteiam a gestão pública responsável, com destaque para a ação planejada e transparente, que possam prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio de suas contas (art. 1º, § 1º)."

    Fonte: "Orientação para os Conselhos de Fiscalização das Atividades Profissional". TCU. Brasil. 2014.

     

  • GABARITO: LETRA C

  •    Art. 72. A despesa com serviços de terceiros dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 não poderá exceder, em percentual da receita corrente líquida, a do exercício anterior à entrada em vigor desta Lei Complementar, até o término do terceiro exercício seguinte.

    Abraços

  • No que se refere à aplicabilidade da Lei de Responsabilidade Fiscal aos conselhos de fiscalização profissional, o Tribunal de Contas da União, ao responder consulta formulada por Comissão Especial da Câmara dos Deputados, no acórdão 341/2004-TCU- Plenário, manifestou-se no seguinte sentido:

    “9.2.1. os conselhos de fiscalização profissional não estão subordinados às limitações contidas na Lei Complementar 101/2000, em especial as relativas aos limites de gastos com pessoal, incluindo terceirizações, visto que tais entidades não participam do Orçamento Geral da União e não gerem receitas e despesas de que resulte impactos nos resultados de gestão fiscal a que alude o referido diploma legal;

    9.2.2. os conselhos de fiscalização profissional, apesar de não estarem sujeitos às limitações de despesa impostas pela Lei Complementar 101/2000, devem observar as normas gerais e princípios que norteiam a gestão pública responsável, com destaque para a ação planejada e transparente, que possam prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio de suas contas (art. 1o, § 1o); (...)”


ID
957040
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

SEGURADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL TÊM INDEFERIDO PELO INSS, COM BASE EM NORMA REGULAMENTAR, O DIREITO DE OBTEREM CERTIDÃO PARCIAL DE TEMPO DE SERVIÇO. INGRESSA, ENTÃO, O MINISTÉRIO PÚBLICO COM AÇÃO CIVIL PÚBLICA, EM BENEFÍCIO DOS SEGURADOS. NO CASO:

Alternativas
Comentários
  • Correto o item D. 


    A tutela dos direitos individuais homogêneos em sede coletiva não exige a indisponibilidade do direito. 

    O tema era controverso em três correntes, tendo o STF adotado recentemente a tese do interesse social ou coletiva da matéria a legitimar o MP em referida tutela.
  • MP tutela direitos indisponíveis ou disponíveis de caráter público/social/humano

    Abraços

  • Para o STF, o MP tem legitimidade para defender contratantes do seguro obrigatório DPVAT (RE, 631.111/GO, 2014).

    Assim, que pese tratar-se de um direito disponível, é um direito socialmente relevante.

    Com isso, o STJ cancelou a Súmula 470 (REsp 858.056/GO).

  • Em tempo:

    - 955/STF PROCESSO COLETIVO. O Ministério Público tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em defesa de direitos sociais relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

  • AG. REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 472.489-8 RIO GRANDE DO SUL

     

    RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO

     

    EMENTA: DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS – SEGURADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – CERTIDÃO PARCIAL DE TEMPO DE SERVIÇO – RECUSA DA AUTÁRQUIA PREVIDENCIÁRIA – DIREITO DE PETIÇÃO E DIREITO E DIREITO DE OBTENÇÃO DE CERTIDÃO EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS – PRERROGATIVAS JURÍDICAS DE ÍNDOLE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL – EXISTÊNCIA DE RELEVANTE INTERESSE SOCIAL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – LEGITIMAÇÃO ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO – A FUNÇÃO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMO “DEFENSOR DO POVO” (CF, ART. 129, II) – DOUTRINA – PRECEDENTES – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.


ID
957043
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

COM O CRESCENTE DESENVOLVIMENTO DAS RELAÇÕES COMERCIAIS E BANCÁRIAS, COMPLEXAS E DINÂMICAS, CRIARAM-SE OS CHAMADOS REGISTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, NELES FIGURANDO INFORMAÇÕES NEGATIVAS DE INADIMPLENTES CONTUMAZES. O PRAZO PRESCRICIONAL PARA A MANUTENÇÃO DESSES REGISTROS DE CONSUMIDORES EM DÉBITO, SEGUNDO O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA É:

Alternativas
Comentários
  • STJ, 323, “A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução

    CDC, Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

            § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

     

  • STJ: Há duas situações distintas. Uma é a inscrição no cartório de protestos. Esta é necessária para a cobrança judicial de títulos de crédito e a responsabilidade para dar baixa no cartório é do devedor e não do credor. A segunda situação é a inscrição em órgãos cadastrais (SPC, SERASA). A responsabilidade para retirar o nome do consumidor do cadastro é do credor, se a ele deu causa, ou seja, se teve a iniciativa de inscrevê-lo no órgão cadastral. Descoberta: inscrição protesto é diferente de inscrição SPC; protesto baixa devedor e SPC baixa credor; protesto devedor e SPC credor – sistema dos duplos CC’S.

    Abraços


ID
957046
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

DO SISTEMA OU MODELO ECONÔMICO ADOTADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, RESSAI UM ESTADO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D:

    CF, Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • RESOLUÇÃO:

    A CRFB, especialmente em seu modelo econômico, trata tanto de princípios de ideologia liberal quanto de cunho social/intervencionista, sem uma predominância de uma ideologia sobre a outra. Assim, não podemos afirmar que o modelo impõe um Estado intervencionista, nem um modelo em que predomina a economia de mercado pura. Conforme dispõe o art. 170 da CRFB, será observado o princípio da propriedade privada (inciso II), da livre concorrência (inciso IV) e a livre iniciativa (caput) pela ordem econômica brasileira.

    Resposta: D


ID
957049
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

RECONIZA O ARTIGO 51 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:

"São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais reiativas ao fornecimento de produtos e serviços que: i - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direito. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor - pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis".

Ante este texto, é exato ressaltar que:

Alternativas
Comentários
  • Prova de 2008 ... 0 comentários....vamos lá...

    Agora temos um novo CPC, e o entendimento mudou um pouco, vejamos...

    A referida regra, aparentemente, não se compatibiliza com o art. 10, do NCPC, pois essa estabelece que o “juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”.

    Contudo, a incompatibilidade é relativa, basta o juiz possibilitar que o Autor manifeste-se sobre a eventual ineficácia da cláusula de eleição de foro, lembrando que o réu não se manifestará, a priori, posto que ainda não foi citado.

    Deste modo, a sistemática processual foi alterada pelo NCPC para que em sendo abusiva a cláusula de eleição de foro, nos casos de competência relativa, vale ressaltar em relação ao valor ou território, seja permitido ao juiz, de ofício, com a prévia oitiva do autor, declarar a ineficácia da cláusula com a declinação da competência.

     

  • Gabarito B:

    Para o Prof. Misael Montenegro, não cabe ao magistrado, de ofício, intervir na relação processual para efeitos de reconhecimento de sua incompetência em caso de foro de eleição. Todavia, esse entendimento, tratando-se de contrato de adesão de natureza de consumo, já foi afastado pacificamente pelo Poder Judiciário, quer seja pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, quer pelo Superior Tribunal de Justiça.

    Na esteira do entendimento jurisprudencial, uma vez decretada a nulidade da cláusula de eleição de foro, a competência territorial passa a ser do foro da residência do réu. (GRECO FILHO: 2007, p.221).

     

    (...) O acórdão reclamado decidiu em consonância com esta Corte que possui jurisprudência dominante acerca da aplicabilidade das regras do Código de Defesa do Consumidor nos caso em que se faça necessária proteção da parte hipossuficiente, afastando, inclusive, a cláusula de eleição de foro estipulada em contrato afim de que se observe o princípio do equilíbrio contratual. Incide, no caso, a Súmula 83 do STJ.3. Agravo regimental não provido cm aplicação de multa (STJ: Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial nº 191.221-RS; Rel. Min. Luis Felipe Salomão; 4ª Turma; J. Em 18.12.2012)

     

    Fonte: https://otaviocoelho94.jusbrasil.com.br/artigos/149828762/os-limites-da-clausula-de-eleicao-de-foro

    MONTENEGRO FILHO, Misael. Curso de direito processual civil: volume 1. 1ª edição. São Paulo: Atlas, 2005.

    GRECO FILHO, Vicente. Direito processual civil brasileiro: volume 1. 20ª edição. São Paulo: Saraiva, 2007.

  • Gabarito B:

    A competência para as ações de consumo se orienta “segundo o interesse público e na esteira do que determinam os princípios constitucionais do acesso à justiça, do contraditório, ampla defesa e igualdade das partes”. Destarte, a competência, que é absoluta, é fixada no domicílio do consumidor:

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO AUTOMOTIVO.
    COMPETÊNCIA ABSOLUTA. DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR.
    - Em se tratando de relação de consumo, a competência é absoluta, razão pela qual pode ser conhecida até mesmo de ofício e deve ser fixada no domicílio do consumidor.
    - Agravo não provido.
    (AgRg no CC 127.626/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/06/2013, DJe 17/06/2013)

     

    A alternativa B deixa claro que a nulidade em função da existência de cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão teria sido declarada de ofício pelo juiz, e que este, nessa situação, declinaria da competência em favor do réu. Assim,  pressupõe-se que a demanda foi ajuizada pelo fornecedor, pois, caso tivesse sido proposta pelo consumidor, o juiz não precisaria declinar da competência.

     

  • Ser humano é especialista em criar abusividades

    Por isso é exemplificativo

    Abraços


ID
957052
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

TENDO EM VISTA O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC) REGISTRE A ALTERNATIVA CERTA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta B: Profissional liberal (dentista, médico, advogado) é considerado fornecedor mas responde subjetivamente (necessidade de dano + nexo causal + culpa). 

  • CDC = art 14 ´, parágrafo 4 

  • Apenas para acrescentar:

    Informativo n.º 491 do STJ:
    Nos procedimentos cirúrgicos estéticos, a responsabilidade do médico é subjetiva com presunção de culpa. Esse é o entendimento da Turma que, ao não conhecer do apelo especial, manteve a condenação do recorrente - médico - pelos danos morais causados ao paciente. Inicialmente, destacou-se a vasta jurisprudência desta Corte no sentido de que é de resultado a obrigação nas cirurgias estéticas, comprometendo-se o profissional com o efeito embelezador prometido. Em seguida, sustentou-se que, conquanto a obrigação seja de resultado, a responsabilidade do médico permanece subjetiva, com inversão do ônus da prova, cabendo-lhe comprovar que os danos suportados pelo paciente advieram de fatores externos e alheios a sua atuação profissional. Vale dizer, a presunção de culpa do cirurgião por insucesso na cirurgia plástica pode ser afastada mediante prova contundente de ocorrência de fator imponderável, apto a eximi-lo do dever de indenizar. Considerou-se, ainda, que, apesar de não estarem expressamente previstos no CDC o caso fortuito e a força maior, eles podem ser invocados como causas excludentes de responsabilidade dos fornecedores de serviços. No caso, o tribunal a quo, amparado nos elementos fático-probatórios contidos nos autos, concluiu que o paciente não foi advertido dos riscos da cirurgia e também o médico não logrou êxito em provar a ocorrência do fortuito. Assim, rever os fundamentos do acórdão recorrido importaria necessariamente no reexame de provas, o que é defeso nesta fase recursal ante a incidência da Súm. n. 7/STJ. REsp 985.888-SP, Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 16/2/2012.

  • Há várias modalidades de consumidor

    Abraços

  • A) O Código de Defesa do Consumidor protege as relações de consumo para que não haja desigualdade. Essa proteção, segundo o Art. 2º do CDC, é destinada para toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    B) A responsabilidade do profissional liberal é subjetiva, ou seja, é necessário que se demonstre a culpa do profissional,

    também, pouco importa se a responsabilidade do profissional liberal é de meio ou de fim, esta sempre será subjetiva, como bem destaca Rui Stoco :

    "[...] em ambas [obrigações de meio e de resultado] a responsabilidade do profissional está escorada na culpa, ou seja, na atividade de meios culpa-se o agente pelo erro de percurso mas não pelo resultado, pelo qual não se responsabilizou. Na atividade de resultado culpa-se pelo erro de percurso e também pela não obtenção ou insucesso do resultado, porque este era o fim colimado e avençado, a "meta optata". ALTERNATIVA CORRETA

    C) Estão elencados 05 (cinco) tipos de consumidores, sendo 02 (dois) que podemos considerar como natos e 03 (três) que são equiparados.

    Os consumidores natos mencionados no caput do art. 2.º do CDC, os quais são dotados das características evidentes e explícitas de destinatários finais da produção, são eles:

    1) Os ADQUIRENTES que com suas peculiaridades de contratantes possuem o que de mais genuíno se pode classificar como característica do consumidor, naturalmente quando a aquisição é para consumo final;

    2) Os UTENTES que embora não tenham adquirido o produto ou serviço, são aqueles que, na prática, retiram dele a efetiva utilidade como destinatários finais da produção.

    Aqueles que são equiparados a consumidor para efeito de receber a mesma proteção, pois também alcançados quando a relação de consumo é mal sucedida:

    3) A COLETIVIDADE de pessoas, ainda que indetermináveis, quando prejudicada por produto ou serviço sem qualidade, conforme o previsto no parágrafo único, do art. 2.º, do CDC, que permite integrar numa mesma ação os pleitos coletivos, racionalizando as ações judiciais (e até medidas extrajudiciais), quando o dano for fruto de relação de consumo idêntica que atingiu um número grande de pessoas.

    4) Os BYSTANDERS ou vítimas do evento, ou seja, aqueles que, teoricamente, seriam terceiros, mas que foram atingidos pelos efeitos da relação de consumo que outros realizaram (protegidos segundo ao art. 17 do CDC).

    5) As pessoas que estejam EXPOSTAS À PRÁTICA DE MERCADO (protegidas conforme o art. 29, do CDC), mais precisamente, aqueles que estão na condição de consumidores apenas potenciais (que no futuro podem ou não contratar), mas que já têm contato com as práticas de mercado encetadas pelo fornecedor ou com os efeitos delas.

    D) a única diferença entre as duas figuras de responsabilidade civil encontra-se no fato de a primeira existir em razão de um contrato que vincula as partes e, a segunda surge a partir do descumprimento de um dever legal. Não é relevante na seara consumerista.


ID
957055
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

O SISTEMA DA LEI ANTITRUSTE BRASILEIRA, NO QUE TOCA A INFRAÇÃO DA ORDEM ECONÔMICA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C, uma vez que na Lei 12.529 estão tipificadas infrações à ordem econômica tanto pelos efeitos causados, como pela simples prática da conduta antieconômica:

    Art. 36.  Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:

    I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;

    II - dominar mercado relevante de bens ou serviços;

    III - aumentar arbitrariamente os lucros; e

    IV - exercer de forma abusiva posição dominante.


ID
957058
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

O ESTADO PROCEDE A PESQUISA, À LAVRA, AO ENRIQUECIMENTO DE MINÉRIOS E MINERAIS NUCLEARES E DERIVADOS. NESTE CASO, ATUA SOB A FORMA:

Alternativas
Comentários
  • "ATUAÇÃO DIRETA DO ESTADO:
    I. Absorção (art. 177, CF): é uma forma extraordinária de atuação do Estado, já que, em regra, cabe aos agentes privados a exploração econômica. Aqui temos as hipóteses de monopólio estatal onde há a absorção total dos fatores de produção com a supressão da livre iniciativa.
    II. Participação (atuação necessária – art. 173, CF): também é uma forma extraordinária de atuação do Estado onde o ente atua ao lado dos demais agentes privados. Assim, o Estado se torna mais um agente econômico a explorar determinada atividade em concorrência com os demais agentes, sem qualquer monopólio ou absorção dos fatores de produção e da livre iniciativa. Aqui trata-se de uma exceção em que o Estado só pode participar da exploração econômica por imperativo de interesse coletivo e por questão de segurança nacional.


    ATUAÇÃO INDIRETA DO ESTADO:
    III. Direção (art. 174, CF): o Estado atuaria mediante a edição de normas de observância obrigatória, ou seja, o Estado atuaria pressionando os agentes econômicos e determinando o comportamento desses agentes econômicos. É uma forma indireta de atuação do Estado.
    IV. Indução (art. 174, CF): é outra forma de atuação indireta do Estado no domínio econômico, onde ele age incentivando a ação dos agentes econômicos editando normas que estabelecem prêmios ou estimulam comportamentos dos agentes econômicos como, por exemplo, normas de isenção fiscal em determinado setor. Essa indução também pode ocorrer de forma inversa onde o Estado inibe a atuação dos agentes econômicos em determinado setor como, por exemplo, aumentando a carga tributária de um produto ou seguimento."

    Fonte: aula do curso Alcance para MPF.

     

     


ID
957061
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

CONSTITUI INFRAÇÃO À ORDEM ECONÔMICA:

Alternativas
Comentários
  • Lei 12529. Art. 36.  Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: 

    I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa; 

    II - dominar mercado relevante de bens ou serviços; 

    III - aumentar arbitrariamente os lucros; e 

    IV - exercer de forma abusiva posição dominante.

    § 1o  A conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores não caracteriza o ilícito previsto no inciso II do caput deste artigo. ( LETRA C)

    § 3o  As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no caput deste artigo e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica: 

    XV - vender mercadoria ou prestar serviços injustificadamente abaixo do preço de custo; (LETRA A). Acredito que o erro da alternativa é desconsiderar o "injustificadamente" previsto na norma.

    XVIII - subordinar a venda de um bem à aquisição de outro ou à utilização de um serviço, ou subordinar a prestação de um serviço à utilização de outro ou à aquisição de um bem; (LETRA D)

     

     

  • Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

     

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: 

    I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade; 

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

    III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública; 

    IV - a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários; 

    V - os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores.

    § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    § 3º A lei regulamentará as relações da empresa pública com o Estado e a sociedade.

     

    § 4º - lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.


ID
957064
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

APONTE A ALTERNATIVA CERTA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B, pois o conceito de mercado relevante engloba os aspectos materiais e geográficos.

    O mercado relevante material ou mercado de produto é aquele no qual o agente econômico enfrenta a concorrência, considerando um bem ou serviço que fornece.

    Mercado relevante geográfico é a área restrita onde ocorre a concorrência relacionada à prática comercial. O mercado relevante geográfico considerado pode ser uma região, um Estado, um ou mais países, na hipótese de ausência de barreiras alfandegárias.

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10345&revista_caderno=8

    FORGIONI, Paula. Os fundamentos do antitruste. 2ª ed., São Paulo: RT, 2005.

  • MERCADO RELEVANTE

    Por mercado relevante entende-se o espaço no qual dois ou mais agentes privados, concorrentes entre si, vão aplicar seus respectivos mecanismos e disputar consumidores. Para tanto, podem se valer de diversos instrumentos, tais como campanhas publicitárias, pesquisa tecnológica para fins de baratear o custo operacional e melhorar a qualidade dos bens ofertados, dentre outros. O mercado relevante, sob aspectos materiais, caracteriza-se por comercializar bens que se encontram dentro da mesma opção de escolha consumerista. 

    O mercado relevante geográfico é o espaço físico da concorrência, e para sua delimitação geralmente se levam em consideração: i) os hábitos dos consumidores, ii) a incidência de custos de transporte, iii) as características do produto, iv) os incentivos fiscais e administrativos de autoridades locais, e v) a existência de barreiras à entrada de novos agentes econômicos no mercado.Fonte: FORGIONI, Paula A. Os fundamentos do antitruste. São Paulo: Singular, 1998, p. 201-206).

    Mercado relevante material é a possibilidade de similaridade na substituição do bem, produto ou serviço.

     


ID
957067
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

COM O OCASO DO ESTADO INTERVENCIONISTA E A SUBSEQÜENTE TENDÊNCIA DE DESESTATIZAÇÃO DA ORDEM ECONÔMICA, SOBREVEIO A FIGURA, CRIADA PELO PRÓPRIO ESTADO, DO AGENTE REGULADOR DE MERCADO, CONSUBSTANCIADO NAS AGÊNCIAS REGULADORAS, CONCEBIDAS PARA NORMAT1ZAREM SEGMENTOS ESTRATÉGICOS DA ECONOMIA NACIONAL. DITO ISTO, AFIRMA- SE, COM EXATIDÃO, QUE:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. 

    Agência Reguladora

    Agências Reguladoras são autarquias especiais criadas para exercer as funções de regulação e fiscalização, e, embora sujeitas à supervisão ministerial, se encontram fora da hierarquia administrativa e da influência política. Em sua maioria foram criadas para proporcionar mais garantia aos investidores que participavam dos processos de privatizações ocorridas na década 1990, nos setores de telecomunicações, energia elétrica etc., no entanto, outras agências destinam-se a regular atividades não privatizadas na área de Saúde, Petróleo/Combustíveis etc.

    Essas agências são autarquias com regime jurídico especial, que atendem ao princípio da especialidade, e sua maior independência ocorre em relação ao Poder Executivo, apenas.

    Desempenham atividades típicas de Estado na área de regulação e fiscalização. Podem ser classificadas em duas espécies: as que “exercem o Poder de Polícia” como Anvisa, ANS, ANA, e as que “controlam as atividades que constituem objeto de concessão, permissão, ou autorização de serviço público” (Maria Sylvia Z. Di Pietro, 2010). 

    São criadas por lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, e seus diretores são nomeados pelo Presidente da República após aprovação pelo Senado Federal. Embora haja diferenças nas leis de criação dessas agências, regra geral, a independência contempla: ausência de subordinação  hierárquica, decisões em caráter final, mandato fixo e estável de seus dirigentes (não coincidentes com o mandato governamental), e autonomia financeira. 

    As atividades regulatórias não contemplam a edição de atos normativos primários (estes são de competência do Congresso Nacional); a regulação é específica para assuntos de sua competência, e deve estar prevista em lei. A partir da previsão legal pode a agência expedir regulamentos e demais atos para regular a atividade/serviço sujeita a sua área de atuação. Essas Agências Reguladoras/Autarquias Especiais desempenham atividades típicas de Estado, e mesmo independentes em relação ao Poder Executivo, encontram-se sujeitas aos princípios administrativos e à supervisão ministerial, à vigilância do Legislativo, quanto ao exercício do poder regulamentar, e também ao controle via Judiciário, mediante ação específica. Na prática, há indícios de influência política – tanto na escolha de seus dirigentes como no modo de sua atuação. Por outro lado, há indícios de dirigentes de agências atuando em favor das empresas reguladas, em detrimento dos consumidores. 

    Consulta bibliográfica: PALUDO (2013: p. 45)


  • CORRETA: a) as agências reguladoras caracterizam-se pela sua independência política, autonomia administrativa e financeira;As agências reguladoras possuem natureza jurídica de autarquias especiais, são criadas por lei específica, com a finalidade de absorver as matérias antes concentradas no Executivo. Possuem certa independência em relação ao Poder Executivo, uma vez que possuem regime especial e mandato fixo.

    INCORRETA: b) a agência reguladora se investe da qualificação de autarquia, investida de competência para a regulação setorial, integrante da administração direta, vinculada ao ministério competente para o trato da respectiva atividade;Em se tratando de autarquia, não se inclui na Administração Direta, mas na Administração Indireta.

    INCORRETA: c) contra as decisões de última instância da agência reguladora, cabe recurso para a autoridade ministerial a que está vinculada;Excepcionalmente, caso a agência reguladora, no exercício de suas atividades, exorbite os limites de sua competência institucional ou venha a contrariar política pública fixada pelo poder Executivo federal, caberá a interposição de recurso hierárquico impróprio ao ministério de sua área de atuação, nos termos fixados pelo Parecer Normativo n. 51/2006 da AGU, aprovado pelo Presidente da República e, portanto, vinculante para toda a Administração Pública federal.Cumpre colacionar o aludido Parecer Normativo:
    "Em suma, não há suficiente autonomia para as agências reguladoras que lhes possam permitir ladear, mesmo dentro da lei, as políticas e orientações da administração superior, visto que a autonomia de que dispõem serve justamente para a precípua atenção aos objetivos públicos. Não é outra, portanto, a conclusão com o respeito à supervisão ministerial que se há de exercer sempre pela autoridade ministerial competente, reduzindo-se, no entanto, à medida que, nos limites da lei, se atendam às políticas públicas legitimamente formuladas pelos Ministério setoriais. Por isso, se afirma que a autonomia existe apenas para o perfeito cumprimento de suas finalidades legais."Disto isso, cumpre destacar: não há controle de subordinação ou hierarquia, mas existe tutela administrativa quanto aos fins.

    INCORRETA: d) o regime a que se subordinam os seus servidores é o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).Inicialmente se previu que as agências reguladoras teriam suas relações de trabalho regidas pela CLT, entretanto, com o advento da Lei 10.871/2004, as carreiras das agência reguladora passara a ser ocupadas por integrantes de cargos públicos, possuindo, dessa forma, relação estatutária.
  • Não entendi o erro da letra C...


  • Pow ... levei até um susto com as letras garrafais ... rsss

  • Ta errado isso gente. Independência política é algo forte demais. Relativo ao país. No máximo independência da política. Achei forte. E certa seria a C nos termos do parecer é msm assim controvérsia
  • Lucas Gomes, a independência política é no seguinte sentido: já li autores dizendo e dando como exemplo Fernando Henrique Cardoso, que teria permanecido no poder após o fim do seu mandato, pois o Lula entrou na Presidência e nada pode fazer com relação aos dirigentes nomeados pelo ex presidente. Esses dirigentes, por sua vez, têm mandato fixo, o que gera maior segurança jurídica, já que as agências ficariam livres de interferências políticas por parte do novo presidente.

  • Boa, Taíse! Não tinha entendido a tal independência política.

  • Teoria da Captura: Agência Reguladora se torna instrumento para os regulados.

    Abraços

  • Quanto ao item C, enunciado recente:

    Enunciado 25 da I Jornada de Direito Administrativo CJF/STJ

    Origem: STJ

    A ausência de tutela a que se refere o art. 3º, caput, da Lei 13.848/2019 impede a interposição de recurso hierárquico impróprio contra decisões finais proferidas pela diretoria colegiada das agências reguladoras, ressalvados os casos de previsão legal expressa e assegurada, em todo caso, a apreciação judicial, em atenção ao disposto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.

    Art. 3º A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei ou de leis específicas voltadas à sua implementação


ID
957070
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

CONSIDERANDO AS SEGUINTES ASSERTIVAS:

I - O dolo do representante legal ou convencional de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve.

II - Se o dolo de terceiro aproveitar a um dos contratantes, o ato negociai será anulado e o autor do dolo responderá por perdas e danos.

III - O dolo acidental não se constitui em vicio de consentimento porque não influi diretamente na realização do ato negociai, que se teria praticado, embora de outro modo.

IV - O dolo negativo ocorrerá quando uma das partes vier a ocultar algo que a outra deveria saber e que, se sabedora, não teria efetivado o ato negociai.

Pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Dolo praticado por representante: (ART. 149, CC)

     

    Legal: O representado responderá apenas até a importância do proveito que teve.

     

    Convencional: obriga o representado solidariamente.

     

  • I – Errado. Antigamente, no Código Civil de 1916, o representado era responsável tendo ciência ou não do dolo do representante. Isto acabava sendo injusto, pois no caso da representação legal, por exemplo, o representado não tem responsabilidade alguma nas escolhas do representante, sejam lá quais elas forem. Já na representação convencional, cabe ao representado escolher um representante confiável, sob pena de responder, por culpa na escolha, solidariamente por perdas e danos.

    Atualmente, no novo Código Civil esta distorção foi corrigida, como visto abaixo:

    “O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos”. (art. 149,)

    Portanto a partir da mudança do artigo, o representado legalmente, segundo Coelho, “não poderá ser responsabilizado civilmente além do proveito que tiver aferido.” (2006, p. 338).

     

    II – Errado. “Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou”. (art. 148)

    Ou seja, o dolo de terceiro só pode configurar a anulação do negócio jurídico se alguma das partes tiver conhecimento deste. Deve haver uma participação do beneficiado na consumação do negócio viciado para anulá-lo. Caso nenhuma das partes esteja a par do dolo, o terceiro tem apenas a obrigação de ressarcir todas perdas e danos da parte que foi lesada, não anulando o negócio jurídico.

  • III – Correto. Segundo Maria Helena Diniz, “o dolo principal é aquele que dá causa ao negócio jurídico, sem o qual ele não se teria concluído (CC, art. 145), acarretando, então, a anulabilidade daquele negócio” (2004, p. 418). Pode se concluir, portanto, que o dolo é essencial quando se não fosse pelo dolo, o negócio não se concretizaria, por isso que a anulação do negócio é válida nesse caso.

    Já no caso do dolo acidental existe a intenção de enganar, todavia o negócio aconteceria com ou sem dolo; porém surge ou é concluído de forma mais onerosa ou menos vantajosa para a vítima. Ele não tem influência para a finalização do ato, conforme dita o artigo 146: “É acidental o dolo, quando a seu despeito o ato se teria praticado, embora por outro modo”. O dolo acidental não acarreta a anulação do negócio jurídico, porém obriga o autor do dolo a satisfazer perdas e danos da vítima.

    Um ótimo exemplo de dolo acidental vem de Stolze Gagliano e Pamplona Filho: “O sujeito declara pretender adquirir um carro; escolhendo um automóvel com cor metálica, e, quando do recebimento da mercadoria, enganado pelo vendedor, verifica que a coloração é, em verdade, básica. Neste caso, não pretendendo desistir do negócio poderá exigir compensação por perdas e danos”.

     

    IV – Correto. Quanto à atuação do agente, o dolo poderá ser positivo (comissivo) ou negativo (omissivo). O positivo acontece a partir de uma atuação comissiva, como exemplo de atuação comissiva, Venosa diz que “é comissivo o dolo do fabricante de objeto com aspecto de ‘antigüidade’ para vendê-lo como tal” (2008, p. 397).

     

    Já o dolo negativo decorre de uma omissão, uma ausência maliciosa juridicamente relevante, como dispõe o artigo 147: “nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado”. Segundo Stolze Gagliano e Pamplona Filho, “é o caso do silêncio intencional de uma das partes, levando a outra a celebrar negócio jurídico diverso do que pretendia realizar” (2008, p. 354).

     

    Fonte:http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6243

  • OITMO

  • I - O dolo do representante legal ou convencional de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve. [Ou convencional não! O dolo do representante convencional obriga o representado solidariamentecom ele por perdas e danos].

    II - Se o dolo de terceiro aproveitar a um dos contratantes, o ato negocial será anulado e o autor do dolo responderá por perdas e danos. [Não será anulado]

    III - O dolo acidental não se constitui em vicio de consentimento porque não influi diretamente na realização do ato negocial, que se teria praticado, embora de outro modo. 

    IV - O dolo negativo ocorrerá quando uma das partes vier a ocultar algo que a outra deveria saber e que, se sabedora, não teria efetivado o ato negocial. 

  • Dolo não se confunde com erro

    Abraços

  • Premissas necessárias para resolver a questão:

    1- representante convencional responde solidariamente;

    2- dolo de terceiro exige que haja o conhecimento da parte que se beneficia.

    #pas


ID
957073
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

EM RELAÇÃO À PRESCRIÇÃO:

I - A exceção, ou defesa, prescreve no mesmo prazo previsto para a pretensão.

II - As partes, de comum acordo, podem alterar os prazos de prescrição.

III - A prescrição iniciada contra o de cujus continua a correr contra o seu herdeiro universal.

IV - Suspensa em favor de um dos credores solidários, a prescrição a todos outros aproveita.

Das proposições acima:

Alternativas
Comentários
  • CC/2002:

    Art. 190.  A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.

    Art. 192.  Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Art. 196.  A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

  • As alternativas "b" e "e" estão incompletas, inviabilizando a resolução da questão.

  • As partes não podem alterar o prazo de prescrição

    Abraços

  • Interrupção --> aproveita a todos os credores solidários;

    suspensão --> somente aproveitará se for indivisível;

    #pas


ID
957076
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B 

    "Art. 548 do CC: É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador".


    Alternativa C

    "Art. 324 do CC: A entrega do título ao devedor firma a presunção de pagamento.

    Parágrafo único: Ficará sem efeito a quitação assim operada se o credor provar, em sessenta dias, a falta do pagamento".

  • Alternativa A


    A locatio conductio rerum é locação de coisa INfungível. Acredito que, por essa razão, o item esteja errado.

  • D-ERRADA - Art. 791. Se o segurado não renunciar à faculdade, ou se o seguro não tiver como causa declarada a garantia de alguma obrigação, é lícita a substituição do beneficiário, por ato entre vivos ou de última vontade.

    Parágrafo único. O segurador, que não for cientificado oportunamente da substituição, desobrigar-se-á pagando o capital segurado ao antigo beneficiário.

  • Aplicação da Teoria do Patrimônio mínimo!

    Abraços


ID
957079
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

SÃO ATOS NEGOCIAIS ANULÁVEIS:

I - Os praticados por incapaz sem a assistência de seu representante legal.

II - Os viciados por lesão ou fraude contra credores.

III - Aqueles que a lei assim o declarar expressamente.

IV - Se preterida alguma formalidade que a lei considere essencial para a sua validade.

Das proposições acima:

Alternativas
Comentários
  • Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

  • Não entendi o porquê do gabarito. Se alguém puder me explicar agradeço muito. No meu entendimento estariam corretas a I e a II.
  • Gabarito B, conforme os arts. 166 e 171 do Código Civil (CC):

    I - ERRADA, pois são NULOS os atos praticados por incapaz, e não anuláveis. (166, I)

    II - CERTA, já que são ANULÁVEIS os atos viciados por lesão ou fraude contra credores  (171, II)

    III - CERTA, conforme o caput do art. 171.

    IV - ERRADA, uma vez que é NULO o ato negocial praticado sem a formalidade que a lei considere essencial para a sua validade. (166, V)

     

    ATO NULO é um ato ipo jure, ou seja, de pleno direito, que se caracteriza por uma SENTENÇA DECLARATÓRIA, tem EFEITO ERGA OMNES e EFEITO EX TUNC - retroage à data do negócio anulado - não decai o período para anulação e não admite confirmação. Sua nulidade ocorre “antes”, já nasce nulo.

    ATO ANULÁVEL é ultra partes - além das partes - se dá por uma sentença constitutiva - só é válido após sentença judicial - tem EFEITO EX NUNC (não retroage), decai em quatro anos a ação de anulação e há possibilidade de confirmação, ou seja, anula-se o negócio mas seus efeitos podem permanecer. A confirmação pode ser expressa ou tácita. A nulidade do ato ocorre “depois”.

     

    Fonte: http://www.vejadireito.com/2011/03/ato-nulo-e-anulavel.html

  • Na I é relativamente incapaz, porque está assistido, então seria anulável.

  • A assertiva I está certa!

  • Fraude contra credores anula o negócio jurídico; fraude à execução não anula, mas torna ineficaz. Fui pesquisar e é verdade: execução é ineficaz!

    Abraços


ID
957082
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. Art. 76, p. único do CC/02. Somente os militares da Marinha e da Aeronáutica têm domicílio necessário na sede do comando onde servem:


    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.


    b) Errada. O prazo é de 3 (três) anos. art. 45, p. único do CC/02:


    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.


    c)  Errada. Art. 1489, II, CC:


    Art. 1.489. A lei confere hipoteca:

    I - às pessoas de direito público interno (art. 41) sobre os imóveis pertencentes aos encarregados da cobrança, guarda ou administração dos respectivos fundos e rendas;

    II - aos filhos, sobre os imóveis do pai ou da mãe que passar a outras núpcias, antes de fazer o inventário do casal anterior;

    III - ao ofendido, ou aos seus herdeiros, sobre os imóveis do delinqüente, para satisfação do dano causado pelo delito e pagamento das despesas judiciais;

    IV - ao co-herdeiro, para garantia do seu quinhão ou torna da partilha, sobre o imóvel adjudicado ao herdeiro reponente;

    V - ao credor sobre o imóvel arrematado, para garantia do pagamento do restante do preço da arrematação.


    d) Correta. Art. 644 do CC/02:


    Art. 644. O depositário poderá reter o depósito até que se lhe pague a retribuição devida, o líquido valor das despesas, ou dos prejuízos a que se refere o artigo anterior, provando imediatamente esses prejuízos ou essas despesas.

    Parágrafo único. Se essas dívidas, despesas ou prejuízos não forem provados suficientemente, ou forem ilíquidos, o depositário poderá exigir caução idônea do depositante ou, na falta desta, a remoção da coisa para o Depósito Público, até que se liquidem.

  • Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • 3 anos!

    Abraços

  • Militar do Exército, domicílio é onde SERVIR.

    Militar da Marinha ou da Aeronáutica, domicílio é a sede do comando a que se

    encontrar imediatamente subordinado.


ID
957085
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

EM RELAÇÃO À SUCESSÃO, É CORRETO DIZER:

I - Os efeitos da exclusão do herdeiro indigno transmitem-se aos seus descendentes.

II - Falecendo o herdeiro, antes de declarar se aceita a herança, o direito de aceitar transmite-se aos seus herdeiros.

III - Se o testamento caducar ou for considerado nulo, subsistirá a sucessão legítima.

IV - Até o compromisso do inventariante, o administrador provisório da herança será a pessoa de confiança do juiz.

Das proposições acima:

Alternativas
Comentários
  • CPC,  Art. 985. Até que o inventariante preste o compromisso (art. 990, parágrafo único), continuará o espólio na posse do administrador provisório.

  • I - Art. 1.816. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.

    II - Art. 1.809. Falecendo o herdeiro antes de declarar se aceita a herança, o poder de aceitar passa-lhe aos herdeiros, a menos que se trate de vocação adstrita a uma condição suspensiva, ainda não verificada.

    III - Art. 1.788. ... subsiste a sucessão legítima se o testamento caducar, ou for julgado nulo.

    IV - Art. 1.797. Até o compromisso do inventariante, a administração da herança caberá, sucessivamente: I - ao cônjuge ou companheiro, se com o outro convivia ao tempo da abertura da sucessão; II - ao herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, e, se houver mais de um nessas condições, ao mais velho; III - ao testamenteiro; IV - a pessoa de confiança do juiz, na falta ou escusa das indicadas nos incisos antecedentes, ou quando tiverem de ser afastadas por motivo grave levado ao conhecimento do juiz.

  • A indignidade do herdeiro è uma pena e, se ele falecer antes da sua declaração por sentença, seu direito hereditário passa aos sucessores.

    Abraços


ID
957088
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

TESOURO É:

Alternativas
Comentários
  • CC,  Art. 1.264. O depósito antigo de coisas preciosas, oculto e de cujo dono não haja memória, será dividido por igual entre o proprietário do prédio e o que achar o tesouro casualmente.

  • É o KIKO!

  • HAHAHAHAH Boa Mario.

    Se o descobrir penetrar no prédio alheio com o propósito de encontrar o tesouro, não terá direito a nada, pois não se permite a obtenção de vantagem quando do esbulho.

    Abraços


ID
957091
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

LEIA COM ATENÇÃO AS PROPOSIÇÕES ABAIXO:

I - A confissão é sempre irrevogável, mas pode ser anulada por erro de fato, coação ou erro de direito.

II - Quando há erro sobre as qualidades essenciais da pessoa, atingindo sua identidade física ou moral, o ato poderá ser anulável, desde que tal seja condição seja primordial para a sua efetivação.

III - Se a impossibilidade absoluta do objeto for aferida imediatamente à conclusão negociai, nulo será o negócio.

Das proposições acima:

Alternativas
Comentários
  • I. A confissão é sempre irrevogável, mas pode ser anulada por erro de fato, coação ou erro de direito.(Errada). 

    Art. 214, CC. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

  • Gabarito B:

    I - Errada, pois o erro de direito não é causa de anulação da confissão, conforme art. 214, CC: A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

     

    II - Certa, conforme arts. 138 e 139, CC:

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

     

    III - Certa:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

  • Lembrando

    Provas. É ineficaz a confissão de menor de 16.

    Abraços


ID
957094
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

CONSIDERANDO AS SEGUINTES ASSERTIVAS:

I - Na comoriência existe presunção legal do momento da morte, que admite prova contrária de premoriência, sendo o onus probandí do interessado que pretende provar que a morte não foi simultânea.

II - Pelo princípio do consenso afirmativo, toda a pessoa capaz deve manifestar sua vontade de submeter-se a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica, quando haja risco de vida.

III - Poderá ser requerida pelos interessados a abertura da sucessão provisória do ausente, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos da arrecadação de seus bens.

Pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • I - correto. Realmente, há presunção LEGAL do momento da morte e, quem quiser, deverá provar o contrário (premoriência).

    II - errado. Cf. o art. 15, CC, ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou cirurgia. Todavia, diante do Código de Ética Médica e da responsabilidade civil dos profissionais da saúde, o paciente, com risco de morte, deve ser submetido aos procedimentos necessários a garantir-lhe a vida. 

    A alternativa indaga se toda pessoa capaz deve manifestar a sua vontade de se submeter a tratamento médico/cirurgia quando haja risco de morte - a resposta é não, pois basta pensar numa vítima de acidente automobilístico, que corre risco de morrer se não for feita uma rápida cirurgia.

    III - correto (art. 26, CC).

  • Item II - De fato, toda a pessoa capaz deve manifestar sua vontade de submeter-se a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica, quando haja risco de vida [decorrente do tratamento ou da intervenção]. Embora a questão esteja mal formulada, levando à escusável confusão, essa parte do enunciado refere-se ao art. 15 do CC/02 e com ele está de acordo, pois que ninguém pode ser constrangido (dai depreende-se a necessidade de manifestação da vontade) a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica. CONTUDO, o item não retrata o princípio do consenso afirmativo.


    Com feito, o princípio do consenso afirmativo consiste no direito da pessoa capaz manifestar sua vontade e dispor gratuitamente do próprio corpo, no todo ou em parte, após a sua morte, com objetivo científico ou terapêutico, nos termos do art. 14 do CC/02. 


    Assim, data vênia entendimento diverso, considero que o ERRO da assertiva consiste no fato de que do princípio invocado não se conclui a sua parte final, embora ela, por si só, não esteja errada.

  • O erro da assertiva II é que ela descreve o Princípio do Não Malefício.


    Já o Princípio do consenso afirmativo é aquele que se aplica quando o falecido não optou em vida por ser ou não doador de órgãos. Nesse caso, os parentes do falecido devem entrar em consenso sobre a retirada de órgãos e tecidos.


    Lei 9.434, Art. 4o A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte.

  • Questão passível de anulação.

    O Item I e o III estão corretos. Vejamos:


    Em relação ao item I:

    Presunção legal é aquela expressa e determinada pelo próprio texto legal. no caso da comoriência  essa presunção  é relativa, admitindo desfazimento mediante prova em contrário. é o que podemos extrair da própria letra da lei.


                                                  Art. 8º Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se                                                                       algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente                                                                                             mortos.


    Em relação ao item III:


                                                 Art. 26. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante                                                                ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se                                                                               declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.


    Já o item II está incorreto. Vejamos:


    Consenso Afirmativo é o nome dado doutrinariamente ao aludido princípio que consiste na consagração do direito da pessoa capaz de manifestar sua vontade e de dispor gratuitamente do próprio corpo, no todo ou em parte, após a sua morte, com objetivo científico ou terapêutico.

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2012109/o-que-se-entende-pelo-principio-do-consenso-afirmativo-joaquim-leitao-junior

  • Eduardo, se apenas a II está errada, logo I e III estão certas

    Não há motivo para anulação

    Abraços

  • I - CORRETO. Art. 8º do CC: "Se dois ou mais indivíduos faleceram na mesma ocasião, não se podendo assegurar se algum dos comorientes precedeu o outro, presumir-se-ão simultaneamente mortos". Sendo presumida a morte simultânea, cabe ao interessado o dever de provar situação contrária.

    II - ERRADO. O correto seria: "Pelo princípio do consenso afirmativo, toda pessoa capaz pode  manifestar sua vontade de dispor gratuitamente do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da sua morte, com objetivo científico ou terapêutico". Esse princípio está disposto no art. 14 do CC. 

    III - CORRETO. Art. 26, parte final, CC: "...se ele deixou representante ou procurador, em se passando 3 anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão"

     

    Portanto, apenas a II não está correta => alternativa c


ID
957097
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

CONSIDERANDO AS SEGUINTES ASSERTIVAS:

I - A fundação é constituída através de escritura ou testamento, para a consecução de objetivos religiosos, morais, culturais, assistenciais e outros, sendo um complexo de bens livres, a serviço de um fim lícito.

II - A cessão de crédito não exige forma específica para que se efetue, mas, para que produza eficácia erga omnes, deve ser celebrada mediante instrumento público, na forma do art. 654 do Código Civil.

III - Na retrovenda feita por condôminos, se apenas uma das partes exercer o direito de retrato sobre a coisa, o comprador poderá intimar as demais para nele acordarem, prevalecendo o pacto em favor de quem tenha feito o depósito integral.

Pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Item I - Incorreto - CC, Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.

    Item II - Incorreto - CC, Art. 288. É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do § 1odo art. 654.

    Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.

    § 1o O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.

    Item III - Correto - CC, Art. 508. Se a duas ou mais pessoas couber o direito de retrato sobre o mesmo imóvel, e só uma o exercer, poderá o comprador intimar as outras para nele acordarem, prevalecendo o pacto em favor de quem haja efetuado o depósito, contanto que seja integral.
  • Com relação ao item I:

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de: (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

    I – assistência social;

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;   

    III – educação;

    IV – saúde;

    V – segurança alimentar e nutricional;

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;

    IX – atividades religiosas;


ID
957100
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

QUANTO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE, É CORRETO AFIRMAR QUE:

I - São, em regra, indisponíveis, mas se admite sua disponibilidade relativa em alguns casos.

II - São direitos subjetivos excludendi alios, ou seja, direitos da pessoa de defender o que lhe é próprio.

III - São direitos que visam resguardar a dignidade humana, mediante sanções, que devem ser suscitadas pelo lesado.

Das proposições acima:

Alternativas
Comentários
  • Segundo Maria Helena Diniz “os direitos da personalidade são direitos subjetivos  ‘excludendi alios’, ou seja, direitos de exigir um comportamento negativo dos outros, protegendo um bem inato, valendo-se de ação judicial”. (DINIZ, 2012, p. 115)

  • Gabarito A

    I - CORRETA, para a doutrina majoritária, que entende que os direitos da personalidade são inatos, vitalícios, absolutos (erga omnes), extrapatrimoniais, intransmissíveis, relativamente indisponíveis, irrenunciáveis, impenhoráveis e imprescritíveis. O direito à imagem pode ser apontado como um direito que em regra seria indisponível, mas pode ser objeto de contrato, respeitada a dignidade. (art. 20, CC)

    II - CORRETA, para Maria Helena Diniz, para quem os direitos da personalidade permitem a exigência de que os outros os respeitem, impondo a terceiros conduta que os protejam ("excludendi alios")

    III - CORRETA, pois o direito geral de personalidade encontra, no direito brasileiro, reconhecimento, não só no princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III da CF), mas com muito vigor, ainda, no art. 12 do CC que traça uma tutela geral aos direitos de personalidade. Isto porque a aferição objetiva da tutela geral do art. 12 do CC depende da inserção e conjunção de outros dispositivos de lei (tais como: o solidarismo constitucional do art. 3º, I da CF), que resultarão na subsunção do fato concreto em dispositivo de efetiva proteção da personalidade do indivíduo.

     

    Fonte: http://profpatriciadonzele.blogspot.com.br/2011/08/direitos-da-personalidade.html

    http://www.dannemann.com.br/dsbim/Biblioteca_Detalhe.aspx?&ID=705&pp=1&pi=2

    FARIAS, Cristiano Chaves de. Direito Civil – Teoria Geral. 3ª edição. Rio da Janeiro: Editora Lumen Juris, 2005.

    https://fabiovieirafigueiredo.jusbrasil.com.br/artigos/112094444/direitos-da-personalidade-e-o-respeito-a-dignidade-da-pessoa-humana

  • Os direitos da personalidade destinam-se a resguardar a dignidade humana, mediante sanções, que devem ser suscitadas pelo ofendido (lesado direto). Essa sanção deve ser feita por meio de medidas cautelares que suspendam os atos que ameacem ou desrespeitem a integridade físico-psíquica, intelectual e moral, movendo-se, em seguida, uma ação que irá declarar ou negar a existência da lesão, que poderá ser cumulada com perdas e danos a fim de ressarcir danos morais e patrimoniais. (art. 12, CC)

     

    CC, Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

  • Nada é absoluto: princípio da relatividade e princípio da convivência das liberdades públicas

    Abraços

  • No item III fiquei na dúvida pois poderia também ser suscitados pelas pessoas autorizadas por lei a defender os interesses do lesado no caso de morte.


ID
957103
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

EM RELAÇAO AO PODER FAMILIAR, E CORRETO DIZER QUE;

I - Consiste num conjunto de direitos e obrigações, quanto à pessoa e bens do filho menor não emancipado, exercido em igualdade de condições por ambos os pais, tendo em vista o interesse e a proteção dos fühos.

II - A sua suspensão é uma sanção, que visa preservar os interesses do filho menor, privando o genitor de seu exercício, decretada mediante requerimento do Ministério Público ou dos ascendentes.

III - A destituição, por ato judicial, se dará pelo castigo imoderado; pelo abandono, que priva o menor de meios de subsistência, e pela prática de atos contrários aos bons costumes.

Das proposições acima:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.637. Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha.

    Parágrafo único. Suspende-se igualmente o exercício do poder familiar ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão.

    Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:

    I - castigar imoderadamente o filho;

    II - deixar o filho em abandono;

    III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;

    IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.

  • Alternativa I está correta, pois corresponde ao conceito de poder familiar, considerado um plexo de direitos e deveres reconhecidos aos pais, em razão e nos limites da autoridade parental que exercem em face dos seus filhos, enquanto menores e incapazes. Maria Berenice Dias sugere o uso da expressão “autoridade parental” ou “responsabilidade parental”, aproximando o conceito à sua concepção mais atual, mais relacionada a uma obrigação, ou “poder-dever”, do que um poder absoluto e ilimitado.

    .

    Alternativa II está incorreta, pois a legitimidade para pedir a suspensão do poder familiar se estende a qualquer parente, e não apenas aos ascendentes (colaterais e parentes por afinidade também podem pedir), de acordo com o art. 1.635 do Código Civil.

    .

    Alternativa III está incorreta, pois na hipótese de abandono não se exige que o menor tenha sido privado dos meios de subsistência para que a perda do poder familiar seja decretada. O art. 1.638 do Código Civil fala simplesmente em “abandono” – assim, por exemplo, um pai que tenha abandonado o lar e abdicado de qualquer contato com o filho menor pode ser destituído do poder familiar, mesmo que o menor não passe qualquer necessidade material. Apesar de não ser objeto da questão, é útil lembrar que o STJ considera que o abandono afetivo pode ensejar dano moral, em casos como o exemplificado.

    Como de costume, a prova de Direito Civil do MPF exige muito cuidado aos mínimos detalhes. 

  • A restrição de legitimidade na II é problemática!

    Abraços

  • Tanto no item II quanto no III entendo não haver erro na questão, vez que apesar de dar a resposta incompleta ela não restringe a possibilidade dizendo "apenas o MP e os ascendentes" ou "abandono, quando priva o menor da sua subsistência, apenas". Dessa forma não está errado quando se afirma que o MP e ascendentes podem requerer a destituição, além de outras hipóteses. Para estarem errados esses itens teriam que ser restritivos.

  • Sobre o item III.

    A Lei n. 13.715, de 2018 incluiu uma série de novos dispositivos no art. 1.638 do Código Civil e não teve período de vacatio legis. Isso significa que sua vigência foi imediata logo após a sua publicação. Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que: I – castigar imoderadamente o filho; II – deixar o filho em abandono; III – praticar atos contrários à moral e aos bons costumes, IV – incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente. V – entregar de forma irregular o filho a terceiros para fins de adoção. (Incluído pela Lei n. 13.715, de 2018)

    Parágrafo único. Perderá também por ato judicial o poder familiar aquele que: (Incluído pela Lei n. 13.715, de 2018) I – praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar: (Incluído pela Lei n. 13.715, de 2018) a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher; (Incluído pela Lei n. 13.715, de 2018) b) estupro ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão; (Incluído pela Lei n. 13.715, de 2018) II – praticar contra filho, filha ou outro descendente: (Incluído pela Lei n. 13.715, de 2018) a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher; (Incluído pela Lei n. 13.715, de 2018) b) estupro, estupro de vulnerável ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão. (Incluído pela Lei n. 13.715, de 2018).

    Atualmente estaria correto.

  • Referente à assertiva III, particularmente eu entendo que se não há termos restritivos como "apenas", "somente", "exclusivamente", etc. as assertivas incompletas não são semanticamente incorretas. Mas na falta de uma opção I e III estão corretas e diante da incorreção incontestável da II, fui por eliminação

    LEI Nº 10.406/2002 (CC)

    Somente a assertiva I está correta. Vejamos a correção das demais assertivas:

    II) Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha;

    III) A assertiva está incompleta, faltando diversas hipóteses de perda do poder familiar. Algumas bancas consideram assertivas incompletas como incorretas.

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: B


ID
957106
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 514, CC. O vendedor pode também exercer o seu direito de prelação, intimando o comprador, quando lhe constar que este vai vender a coisa.

    b) Art. 584, CC. O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.c) Art. 734, CC. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.d) Art. 1.360, CC. Se a propriedade se resolver por outra causa superveniente, o possuidor, que a tiver adquirido por título anterior à sua resolução, será considerado proprietário perfeito, restando à pessoa, em cujo benefício houve a resolução, ação contra aquele cuja propriedade se resolveu para haver a própria coisa ou o seu valor.
  • A retenção de bem para pagamento de dívida, em geral, não é vista com bons olhos

    Abraços


ID
957109
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

EM RELAÇÃO À SERVIDÃO É CORRETO AFIRMAR QUE:

I - Servidões prediais são direitos reais de gozo sobre imóveis, que se impõem sobre o prédio serviente em benefício do prédio dominante, em virtude de lei ou vontade das partes.

II - O exercicio inconteste e contínuo de uma servidão, aparente ou não, pelo período de dez anos, autoriza o interessado a assentá-la no Registro de Imóveis, valendo como título a sentença judicial.

III - Apesar de sua perpetuidade, a servidão tem seus modos de extinção, que só produzirão efeitos valendo erga omnes com o cancelamento do registro do seu título constitutivo.

IV - O dono do prédio serviente, pelos incômodos e gravames que causar, poderá ter a obrigação de repor as coisas ao seu estado anterior, além de indenizar as perdas e danos que sobrevierem.

Das proposições acima:

Alternativas
Comentários
  • Gente, o gabarito está marcando as assertivas II e III como erradas e não como corretas. Concordo com a assertiva II estar errada, pois a servidão precisa ser aparente para propor a Usucapião, conforme Art. 1379, CC. A assertiva III, para mim, apesar da exceção das desapropriações, está certa, pois relata a regra. E a assertiva IV, nas lições de Flávio Tartuce: "... o ato de embaraço praticado pelo proprietário do imóvel serviente também possibilita, ao dono do imóvel dominante, o ingresso de uma ação de reparação civil de todos os danos suportados..." então entendo como uma faculdade sim de propositura da ação e não como um dever, como disse o colega Matheus. Sendo a ação proposta existirá a obrigação de reparo, portanto, correta a flexão verbal "poderá".


    Alguém poderia ajudar??

  • Estimada Ana Lugon. A recomposição da servidão, descrita na assertiva, é uma obrigação do serviente, e não uma faculdade. Já os danos causados ao dominante "poderão" ser cobrados, assim como esclarece o nobre mestre Tartuce ora mencionado. Logo, a primeira parte está errada, contaminando a questão, mesmo que considerada correta a parte final. 

  • II.Art. 1.379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião.

    Parágrafo único. Se o possuidor não tiver título, o prazo da usucapião será de vinte anos.

    III. Exceções: Art. 1.387. Salvo nas desapropriações, a servidão, uma vez registrada, só se extingue, com respeito a terceiros, quando cancelada.

    Parágrafo único. Se o prédio dominante estiver hipotecado, e a servidão se mencionar no título hipotecário, será também preciso, para a cancelar, o consentimento do credor.


  • Apenas para consolidar as respostas:

    Alternativa I está correta, e corresponde ao art. 1.378 do Código Civil, bem como ao conceito doutrinário de servidão.

    Alternativa II está incorreta, pois de acordo com o art. 1.379 o referido direito de registro corresponde apenas à servidão aparente (o erro está em “ou não”).

    Alternativa III está incorreta, pois o art. 1.387 prevê expressamente que “salvo nas desapropriações, a servidão, uma vez registrada, só se extingue, com respeito a terceiros, quando cancelada”, ou seja há exceção expressa em relação à desapropriação.

    Alternativa IV está correta, pois conforme o art. 1.385 do Código Civil, “restringir-se-á o exercício da servidão às necessidades do prédio dominante, evitando-se, quanto possível, agravar o encargo ao prédio serviente”. A consequência jurídica da violação é a obrigação de restituir as coisas à sua condição original, bem como ao pagamento de perdas e danos.

  • Lembrando

    A servidão é INALIENÁVEL.

    Abraços

  • I - Servidões prediais são direitos reais de gozo sobre imóveis, que se impõem sobre o prédio serviente em benefício do prédio dominante, em virtude de lei ou vontade das partes. 

    Discordo da correção da assertiva, tendo em vista que a servidão, nos termos do art. 1.378 do CC, decorre de declaração expressa das partes ou de testamento, ou seja, da vontade das partes:

    Art. 1.378A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e sub­sequente registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Alguém sabe informar alguma hipótese de servidão imposta em virtude de lei?

  • “Salvo nas desapropriações, a servidão, uma vez registrada, só se extingue, com respeito a terceiros, quando cancelada”.


ID
957112
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É POSSÍVEL AFIRMAR QUE:

I - A cláusula resolutiva tácita, alegada pelo lesado, deve ser apurada judicialmente para gerar o pronunciamento da rescisão do contrato.

II - A proibição do solvere aliud pro alio significa que o credor não pode ser obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida.

III - Todo aquele que, sem justa causa, receber o que não lhe era devido, terá o dever de restituir o auferido, feita a atualização dos valores monetários.

Das proposições acima:

Alternativas
Comentários
  • Todas corretas, conforme o CC. Assertiva A.

    (I - correta) Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.

    (II - correta) Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.

    (III - correta) Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.


    Sobre a proibição do Solvere Aliud pro Alio:

    "Proibição do solvere aliud pro alio. A obrigação rege-se pelo princípio fundamental de que o credor não poderá ser obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa; logo o devedor, para exonerar-se da obrigação, está adstrito a entregar exatamente o objeto ou a realizar a prestação determinada na convenção. Mas se o credor aceitar aliud pro alio, ou seja, uma coisa por outra, ter-se-á a dação em pagamento (CC, arts. 356 a 359). (Código civil anotado. 9ª ed. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 262)" [REsp Nº 1.170.188, STJ]

  • Lembrando que não cabe repetição de dívida prescrita

    Abraços


ID
957115
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

ASSINALE A ALTERNATIVA COKRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    CDC, Art. 99. Em caso de concurso de créditos decorrentes de condenação prevista na Lei n.° 7.347, de 24 de julho de 1985 e de indenizações pelos prejuízos individuais resultantes do mesmo evento danoso, estas terão preferência no pagamento.

           Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, a destinação da importância recolhida ao fundo criado pela Lei n°7.347 de 24 de julho de 1985, ficará sustada enquanto pendentes de decisão de segundo grau as ações de indenização pelos danos individuais, salvo na hipótese de o patrimônio do devedor ser manifestamente suficiente para responder pela integralidade das dívidas.


ID
957118
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

EXAMINANDO AS ASSERTIVAS ABAIXO, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

I - o seqüestro distingue-se do arresto pois este visa subsidiar uíterior execução por quantia certa, enquanto aquele salvaguarda execução de entrega de coisa.

II - se, no prazo assinado, o autor estrangeiro e residente fora do Brasil não cumprir a sentença que determinou o reforço da caução prestada ao intentar a ação no Brasil, presume-se que desistiu da ação.

III - para a doutrina clássica, representada por Calamandrei, as medidas cautelares caracterizam-se por sua instrumentalídade hipotética, ou seja, têm como finalidade imediata assegurar a eficácia do provimento definitivo.

Alternativas
Comentários
  • Todas corretas, não há o que se falar.

  • Gabarito D:

    I - CERTA, pois segundo Humberto Theodoro Júnior, o arresto é a medida cautelar de garantia da futura execução por quantia certa. Consiste na apreensão judicial de bens indeterminados do patrimônio do devedor.  Já o seqüestro é medida cautelar que assegura futura execução para entrega de coisa e que consiste na apreensão de bem determinado, objeto do litígio, para lhe assegurar entrega, em bom estado, ao que vencer a causa.

     

    II - CERTA, uma vez que a caução constitui pressuposto processual cuja falta pode importar extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, “caput”, inciso IV do NCPC.

    Esta exigência visa privilegiar a segurança jurídica e resguardar interesse da pessoa residente no Brasil, quando em litígio com ente radicado no estrangeiro, inibindo o abuso de direito e a lide temerária. O legislador entendeu por bem que a pessoa, mesmo sendo brasileira, se residente no exterior, caso não possua bens imóveis no Brasil, haverá de prestar caução nas ações que intentar, bem como naquelas pendentes de julgamento das quais for autora, se nesse ínterim deixar o país, conforme o CPC 2015:

    Art. 83.  O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento.

     

    III - CERTA, já que para este autor a nota específica  que define a cautelaridade é sua condição de tutela provisória, ligada intimamente à conceituação de tutela cautelar como instrumento de proteção do processo. As cautelares caracterizam-se por sua instrumentalídade hipotética, devendo o provimento cautelar, por ser provisório, ser substituído no curso do processo pelo provimento definitivo, para assegurar a sua real eficácia.

     

    Fonte: https://incontinentesoleta.jusbrasil.com.br/artigos/217055990/arresto-e-sequestro-semelhancas-e-diferencas

    http://www.tjsp.jus.br/ejus/Artigo/Visualizar/27950

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5269&revista_caderno=21

    THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil – Processo de Execução e Cumprimento da Sentença, Processo Cautelar e Tutela de Urgência. Rio de Janeiro: Forense, 2007.

     


ID
957121
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Súmula 640-STF: É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.


ID
957124
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

CONSIDERE AS SEGUINTES AFIRMAÇÕES:

I - segundo Chiovenda, a jurisdição difere da função administrativa do Estado porque aquela tem o escopo da atuação da vontade concreta da lei.

II - ao réu citado por edital ou com hora certa deve o juiz dar curador especial.

III - no sistema do Código de Processo Civil, quando a demanda a ser proposta se fundar em direito real imobiliário, o autor casado dependerá sempre da autorização do cônjuge para ajuizá-la, excetuados os casos em que o regime de regência do casamento seja o de separação total de bens.

Diante disso, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Acredito que a questão foi anulada devido à inexistência de alternativa adequada, já que no meu entendimento todos os enunciados (I, II e III) são corretos, conforme comentários a seguir, com a observação de que foram examinados conforme o novo CPC:

    I - Chiovenda define jurisdição como a função do Estado que tem por escopo a atuação da vontade concreta da lei por meio da substituição, pela atividade de órgãos públicos da atividade de particulares ou de outros órgãos públicos. Por sua vez, ao exercer a função administrativa, nos limites de seu poder, o Estado age por conta própria, mas não no lugar de outrem, como sucede na função jurisdicional. Em síntese, ao exercer a função jurisdicional, o Estado agiria atuando a lei, considerando a lei em si mesma. Ao exercer a função administrativa, o Estado agiria em conformidade com a lei, considerando-a norma de sua própria conduta.  

    II - Segundo o art. 72, II, do CPC, o juiz nomeará curador especial ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    III - Segundo o art. 73 do CPC, o cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.


ID
957127
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

FULANO FUNDAMENTA AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL NAS ALEGAÇÕES DE: INCAPACIDADE DO AGENTE, ILICITUDE DO OBJETO E INOBSERVÂNCIA DE FORMA LEGAL. REJEITADO O PEDIDO NO PRIMEIRO GRAU, POR TODOS OS FUNDAMENTOS, AO EXAMINAR O RECURSO COMPETENTE, O TRIBUNAL DECIDE DA SEGUINTE FORMA: O DESEMBARGADOR A ACOLHE O PEDIDO INICIAL FUNDADO APENAS NO PRIMEIRO MOTIVO; O DESEMBARGADOR B REFORMA A SENTENÇA SOMENTE PELA SEGUNDA RAZÃO; E O DESEMBARGADOR C ACOLHE O PEDIDO DE NULIDADE TÃO-SO PELO TERCEIRO MOTIVO. ASSIM, Ê CORRETO DIZER QUE:

Alternativas

ID
957130
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

CONSIDERE AS SEGUINTES AFIRMAÇÕES, INDICANDO, ADIANTE, A ALTERNATIVA CORRETA:

I - No procedimento comum, a sentença que rejeita o pedido do autor por falta de prova, faz coisa julgada material.

II - Em ações coletivas que discutam direito difuso, a sentença de improcedência por falta de prova não faz coisa julgada material.

III - A coisa julgada material, incidente sobre sentença condenatória, pode ser invalidada, independentemente de ação rescisória, quando tenha sido proferida em processo no qual não houve a citação do réu, nem seu comparecimento espontâneo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D:

    I - CORRETA,  pois para a maioria doutrinária faz coisa julgada material a decisão judicial que analisa o pedido formulado pelo autor, acolhendo-o ou rejeitando-o. Conforme prevê o NCPC:

    Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

     

    II - CORRETA,  conforme o CDC, Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada: I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

     

    III - CORRETA,  uma vez que a citação válida é pressuposto de existência da relação processual, sem a qual a sentença condenatória pode ser invalidada, independentemente de ação rescisória.

    NCPC, Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.


ID
957133
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ECA, Art. 201. Compete ao Ministério Público:

    IX - impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente;


ID
957136
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

SOBRE O TEMA DA COMPETÊNCIA, TENHA EM MENTE AS SEGUINTES AFIRMAÇÕES:

I - Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência já fixada.

II - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de servidor público municipal, pleiteando direitos relativos ao vínculo estatutário.

Ill - A presença da União ou de qualquer de seus entes, na ação de usucapião especial, não afasta a competência do foro da situação do imóvel.

Diante destas afirmações, é correto dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Sum. 58 STJ: Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicilio do executado não desloca a competência já fixada.

    Sum. 137 STJ: Compete a justiça comum estadual processar e julgar ação de servidor publico municipal, pleiteando direitos relativos ao vinculo estatutario.

    Sum. 11 STJ: A presença da união ou de qualquer de seus entes, na ação de usucapião especial, não afasta a competência do foro da situação do imóvel.

  • A Súmula 11-STJ está superada pela EC 103/2019.

    A presença da União, de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, na ação de usucapião especial, atrai a competência para a Justiça Federal, ainda que este o foro da situação do imóvel (local onde está situado o imóvel) não seja sede de Justiça Federal.

    FONTE: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/e0688d13958a19e087e123148555e4b4?categoria=18&subcategoria=183&assunto=560


ID
957139
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

QUANTO AO MANDADO DE SEGURANÇA, É POSSÍVEL AFIRMAR QUE:

Alternativas
Comentários
  • ATENÇÃO QUESTÃO DE CONCURSOS: Esta questão está desatualizada.

    Segundo a novel Lei do MS:

    Art. 3o  O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente. 


    Portanto, o item B estaria incorreto também, de acordo com as novas disposições.

    Valeu!


ID
957142
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "C"

     

    STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA CC 21848 DF 1998/0016168-6 (STJ)

    Data de publicação: 23/10/2000

    Ementa: Conflito de competência. Justiça Federal. Justiça Estadual. Súmula nº 224/STJ. 1. Não consta dos autos manifestação de interesse público no feito e quando remetidos os autos à Justiça Federal, a mesma também não revelou a existência de interesse do ente público, no caso, a Caixa Econômica Federal. 2. Aplicável ao caso a Súmula nº 224/STJ: "Excluído do feito o ente federal, cuja presença levara o Juiz Estadual a declinar da competência, deve o Juiz Federal restituir os autos e não suscitar conflito". 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 9ª Vara Cível de Brasília/DF.

  • valeu colega!!!

  • Sobre a letra A e B

     Lei 8429.  Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

      § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade (LETRA B) 

      § 12.  Aplica-se aos depoimentos ou inquirições realizadas nos processos regidos por esta Lei o disposto no art. 221, caput e § 1o, do Código de Processo Penal.  (LETRA A)

  • Gabarito: Letra "C".

     

    A Súmula 224 do STJ, nos dias atuais, encontra-se reproduzida no §3º do art. 45 do NCPC: “§3º. O juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo”.

     

    Abraço!


ID
957145
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Alternativas
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  • Letra A: Cópia do artigo 898, CPC.

    Letra B: Sobre a a legitimidade para propor Ação Civil Pública, ver Lei 7.347/85. As associações possuem legitimidade, desde que legalmente constituídas há um ano e inclua entre suas finalidades institucionais a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (esse ultimo requisito acrescentado pela Lei 13.004 de 2014).

    Letra D: O prazo para os embargos à execução, em regra, são de 15 dias contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, conforme dispõe o artigo 738, CPC. No entanto, no caso de citação por carta precatória, a citação do executado será imediatamente comunicada ao juiz deprecante, contando-se o prazo da juntada dos autos dessa comunicação. (art. 738, §2º, CPC)


  • Quanto à letra C (incorreta):

    "Na ação expropriatória, a revelia do expropriado não implica em aceitação do valor da oferta e, por isso, não autoriza a dispensa da avaliação" (Súmula nº 118, do extinto TFR).

  • NOVO CPC:

     

    Art. 547.  Se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento, o autor requererá o depósito e a citação dos possíveis titulares do crédito para provarem o seu direito.

     

    Art. 548.  No caso do art. 547:

    I - não comparecendo pretendente algum, converter-se-á o depósito em arrecadação de coisas vagas;


ID
957148
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Numa interpretação sistemática do art. 14, caput e seus parágrafos, da Lei 10259/01 (Lei dos JEFS), depreende-se o erro da alternativa a, qual seja, afirmar cuidar de questões de matéria "processual", ao invés de direito material.

    Cito ipsis literis:

    "Art. 14. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei.

    § 1o O pedido fundado em divergência entre Turmas da mesma Região será julgado em reunião conjunta das Turmas em conflito, sob a presidência do Juiz Coordenador.

    § 2o O pedido fundado em divergência entre decisões de turmas de diferentes regiões ou da proferida em contrariedade a súmula ou jurisprudência dominante do STJ será julgado por Turma de Uniformização, integrada por juízes de Turmas Recursais, sob a presidência do Coordenador da Justiça Federal.


ID
957151
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A assertiva correta é a letra "b", segundo a Súmula n. 206 STJ, in verbis:


    STJ Súmula nº 206 - 01/04/1998 - DJ 16.04.1998

    A existência de vara privativa, instituída por lei estadual, não altera a competência territorial resultante das leis de processo.


  • Qual erro da c?

  • Acredito que a letra c tentou ser um réplica incompleta do art. 9 da Lei 10.259, e portanto, passível de recurso:

    “Art. 9o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de trinta dias.”


ID
957154
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta certa: Letra A

    Lei 8.437/1992: Art. 4º, §8º.

    Art. 4º. (...)

            § 8o  As liminares cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas em uma única decisão, podendo o Presidente do Tribunal estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes, mediante simples aditamento do pedido original.       (Incluído pela Medida Provisória nº 2,180-35, de 2001)


ID
957157
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra "d":

    § 2o Quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para a realização de citação,
    intimação ou notificação, esses atos processuais poderão ser praticados segundo as regras ordinárias,
    digitalizando-­se o documento físico, que deverá ser posteriormente destruído.

  • Correta: Letra C

    A) ERRADA: Art. 218. Também não se fará citação, quando se verificar que o réu é demente ou está impossibilitado de recebê-la. § 1o O oficial de justiça passará certidão, descrevendo minuciosamente a ocorrência. O juiz nomeará um médico, a fim de examinar o citando. O laudo será apresentado em 5 (cinco) dias. § 2o Reconhecida a impossibilidade, o juiz dará ao citando um curador, observando, quanto à sua escolha, a preferência estabelecida na lei civil. A nomeação é restrita à causa. § 3o A citação será feita na pessoa do curador, a quem incumbirá a defesa do réu.

    B) Art. 191. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.

    C) CORRETA: Art. 35. As sanções impostas às partes em conseqüência de má-fé serão contadas como custas e reverterão em benefício da parte contrária; as impostas aos serventuários pertencerão ao Estado.

    D) ERRADA: Lei 11.419/06 - Art. 9O§ 2o Quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para a realização de citação, intimação ou notificação, esses atos processuais poderão ser praticados segundo as regras ordinárias, digitalizando-se o documento físico, que deverá ser posteriormente destruído.

  • Letra B: Incorreta. Súmula 641, STF: Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido”.

  • GAB    C

     

    Art. 96.  O valor das sanções impostas ao litigante de má-fé reverterá em benefício da parte contrária, e o valor das sanções impostas aos serventuários pertencerá ao Estado ou à União.

     

     

     

    VIDE    Q483744

     

    § 2o  Quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para a realização de citação, intimação ou notificação, esses atos processuais poderão ser praticados segundo as regras ordinárias, digitalizando-se o documento físico, que deverá ser posteriormente destruído.

     

  • Gabarito letra C.

    A questão não está desatualizada, permanecendo válido o mesmo gabarito pelo CPC 2015:

    A - ERRADA, pois o curador não poderá representá-lo nos demais atos, conforme prevê o Art. 245. Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.

    § 4º Reconhecida a impossibilidade, o juiz nomeará curador ao citando, observando, quanto à sua escolha, a preferência estabelecida em lei e restringindo a nomeação à causa.

     

    B - ERRADA, conforme a Súmula 641 do STF, que continua válida diante da pequena alteração ocorrida no NCPC: Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

     

    C - CERTA, conforme Art. 96. O valor das sanções impostas ao litigante de má-fé reverterá em benefício da parte contrária, e o valor das sanções impostas aos serventuários pertencerá ao Estado ou à União.

     

    D - ERRADA, já que não há necessidade de arquivamento, conforme indica a Lei 11.419/06 - Art. 9º, § 2º -  Quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para a realização de citação, intimação ou notificação, esses atos processuais poderão ser praticados segundo as regras ordinárias, digitalizando-se o documento físico, que deverá ser posteriormente destruído.


ID
957160
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

OS DIREITOS POLÍTICOS NO SISTEMA CONSTITUCIONAL-ELEITORAL DO BRASIL:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D CORRETA, pois não existi cassação de direitos políticos, apenas perda e suspensão.

  • sufrágio universal, em oposição ao sufrágio restrito, consiste na extensão do sufrágio, ou o direito de voto, a todos os indivíduos considerados intelectualmente maduros (em geral os adultos). No Brasil, os adolescentes acima de 16 anos têm direito ao voto, sem distinção de etnia, sexo, crença ou classe social.

    sufrágio universal pode ser direto, quando todos os eleitores votam, ou indireto, quando, normalmente, os eleitores elegem um colégio eleitoral o qual, por sua vez, elege um dos candidatos à legislatura em questão

     

    GABARITO D

    BONS ESTUDOS

  • Gabarito letra D:

    A - Errada. O domicílio eleitoral se distingue do domicílio civil, pois este contém tanto o aspecto objetivo, como o aspecto subjetivo, que é o ânimo definitivo, conforme previsto no art. 70, do CC. Já o domicílio eleitoral apresenta apenas o aspecto objetivo, ou seja, fisíco, local de residência (art. 42, § único, da lei 4737). Assim, o domicílio eleitoral é mais abrangente que o civil. Ademais, o eleitor pode se vincular a uma circunscrição eleitoral de forma  profissional, patrimonial, afetiva ou política. Dessa forma, o eleitor pode ter domicilio em um local, mas em razão de outros vínculos, estar eleitoralmente domiciliado em outro.

     

    B - Errada, pois os brasileiros naturalizados também podem exercer direitos políticos. (art. 14  da CF).

     

    C - Errada, já que a necessidade de prévia consulta para a elaboração das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral restringe-se os delegados ou representantes dos partidos políticos (art. 105 da Lei 9504)

     

    D- Certa, conforme o Glossário Eleitoral, que define a capacidade eleitoral ativa como o reconhecimento legal da qualidade de eleitor no tocante ao exercício do sufrágio. Já a passiva é a possibilidade de ser eleito.

    CF, Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

     

    Fonte: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2013/Marco/glossario-confira-o-que-e-capacidade-eleitoral-ativa-e-passiva

    https://quizlet.com/87857116/direito-eleitoral-flash-cards/

  • Pode haver perda e suspensão, mas não cassação

    Abraços

  • O alistamento é obrigatório no Brasil (letra A está errada). Brasileiros naturalizados e portugueses equiparados também gozam de direitos políticos (letra B está errada). As Resoluções do TSE não necessitam de consulta popular (letra C está errada). Os direitos políticos, ativos e passivos, podem ser suspensos ou perdidos, mas jamais cassados (letra D está correta).

    Resposta: D

  • O alistamento é obrigatório no Brasil (letra A está errada). Brasileiros naturalizados e portugueses equiparados também gozam de direitos políticos (letra B está errada). As Resoluções do TSE não necessitam de consulta popular (letra C está errada). Os direitos políticos, ativos e passivos, podem ser suspensos ou perdidos, mas jamais cassados (letra D está correta).

    Resposta: D


ID
957163
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A JUSTIÇA ELEITORAL:

Alternativas
Comentários
  • Alguém tem os artigos referentes a essas questões??? Fiquei muuuuuitooo em dúvida.  

    Agradeço desde já. 


  • "respeitando-se a competência por prerrogativa de função, fixada na Constituição Federal." Essa competência não está fixada no Código Eleitoral? Alguém saberia me dizer se essa parte da questão não está errada?

  • gabarito letra A.

    É organismo judiciário especializado em direito eleitoral, havendo reserva de jurisdição em matéria eleitoral típica, cabendo-lhe julgar e processar os litígios entre candidatos e os crimes de natureza eleitoral, respeitando-se a competência por prerrogativa de função, fixada na Constituição Federal.

    Simples conceito de justiça eleitoral.
  • Letra A.


    A Justiça Eleitoral consiste em:


    ->Esfera Administrativa, responsável pela organização e realização das eleições.


    ->Esfera Jurisdicional, que destaca a competência para julgar questões eleitorais.


    ->Esfera Regulamentar, que elabora normas referentes ao processo eleitoral.




  • B) A justiça eleitoral tem competencia durante todo o processo eleitoral, que se inicia com o alistamento e vai até a diplomação. E nao apenas até a apuração eletronica.
    C) Não existe previsão "ao menos na lei" para a realização de RCD contra diplomação do Presidente e Vice Presidente.
    D) As zonas eleitorais, não necessáriamente englobarão a área de um minicipio, podemos ter municipios grandes com várias zonas eleitorais e vários muncípios pequenos que englobam uma única zona eleitoral.

  • Item C Errado

    O recurso é interposto - ou proposto -, e processado no juízo a quo, que é o da diplomação, e julgado no juízo ad quem. Por isso que nas eleições municipais o RCED é proposto perante o Juiz Eleitoral, porém é julgado pelo TRE[4], e nas eleições federais e estaduais é proposto e processado pelo TRE e julgado pelo TSE[5].

    Nas eleições para Presidente da República não há consenso na doutrina e tampouco existe qualquer precedente na jurisprudência. ZILIO[6] postula que seria adequado que nessa hipótese o julgamento se dê pelo Pleno do TSE, entendimento que parece ser o mais sensato.

     

    [4] “[...] Recurso contra diplomação (art. 262, I, CE). Vereador. Competência. TRE. Inelegibilidade (art. 14, § 7º, CF). [...] Compete ao Tribunal Regional Eleitoral o julgamento do recurso contra a expedição de diploma de vereador. [...]”. (Ac. De 16.2.2006, no AgRgREspe nº 25.284, rel. Min. Gerardo Grossi.)

    [5] “[...] Recurso contra expedição de diploma. [...] Governador e vice. Competência do TSE. [...] 2. Firme jurisprudência do TSE quanto a sua competência para julgar RCED contra Governador e Vice-Governador de Estado. [...]”. (Ac. De 16.4.2009 no ERCEd nº 671, rel. Min. Eros Grau.)

     

    Fonte: http://regisgz.jusbrasil.com.br/artigos/317283028/acoes-judiciais-eleitorais-o-recurso-contra-a-expedicao-do-diploma

  • LETRA B - ERRADA, pois a consulta não pode ser formulada com base em casos concretos, mas sim em tese, abstratamente. "A legitimidade para formular consultas junto ao TSE é de autoridade pública, com jurisdição federal, ou partido político, através de seu órgão de direção nacional, ao passo que, perante o TRE a legitimidade é do órgão de direção estadual do partido político, além de autoridade pública. As consultas devem sempre ser feitas em tese sem conexão com situações concretas. As respostas dadas pela JE decorrentes das consultas formuladas não possuem caráter vinculante, mas podem servir de fundamente para decisões administrativas e judiciais da JE. Como somente é possível conhecer de consulta formulada em tese, o entendimento é que a JE somente responde consultas até o período anterior à realização das convenções partidárias." (Santo Graal Vitaminado).

  • não cabe RCED de eleições presidenciais (e eu errei isso de novo)....

     

    súmula 37 TSE: Compete originariamente ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar recurso contra expedição de diploma envolvendo eleições federais ou estaduais.

     

  • Lembrando que o TSE não tem mais competência criminal

    Abraços

  • A competência da Justiça Eleitoral vai além da apuração, atingindo a diplomação dos eleitos e as ações posteriores (AIME, AIJE, RCED, por exemplo). Letra B está errada. Não cabe RCED contra candidatos em eleições presidenciais. Letra C está errada. As Zonas Eleitorais não são, obrigatoriamente, coincidentes com o território de um município. Letra D está errada. As causas eleitorais típicas são de competência da Justiça Eleitoral, inclusive os crimes de natureza eleitoral e conexos. A letra A está correta.

    Resposta: A

  • Acredito que a questão está desatualizada, principalmente em relação à parte inicial da alternativa C

    Compete ao TSE julgar RCED envolvendo Presidente ou Vice-Presidente da República. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o órgão competente para julgar os Recursos Contra Expedição de Diploma (RCED) nas eleições presidenciais e gerais (federais e estaduais). STF. Plenário. ADPF 167/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 7/3/2018 (Info 893).

  • A competência da Justiça Eleitoral vai além da apuração, atingindo a diplomação dos eleitos e as ações posteriores (AIME, AIJE, RCED, por exemplo). Letra B está errada. Não cabe RCED contra candidatos em eleições presidenciais. Letra C está errada. As Zonas Eleitorais não são, obrigatoriamente, coincidentes com o território de um município. Letra D está errada. As causas eleitorais típicas são de competência da Justiça Eleitoral, inclusive os crimes de natureza eleitoral e conexos. A letra A está correta.

    Resposta: A


ID
957166
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

AS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B é a correta. Dentre as condições de elegibilidade se encontra a filiação partidária, a qual deverá ocorrer, em regra, 6 meses antes da eleição, de acordo com previsão da lei no 9.504/97. Tendo em vista a natureza de pessoas jurídicas de direito privado, do qual gozam os partidos políticos, as normas de filiação partidária deverão ser estabelecidas por cada partido em seu estatuto.
    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    Sobre o Item C: A Lei no 9.504/97, em seu artigo 11, § 2°, estabelece que "a idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificado tendo por referência a data da posse". A partir das eleições municipais de 2016, contudo, em virtude alteração legislativa
    promovida pela Lei no. 13.165/15, os candidatos a vereador deverão comprovar a idade mínima de 18 anos quando do pedido de registro de candidatura.
    Fonte: Professor
    editado: Obrigada pela retificação Ivan. Peguei só o comentario do prof e esqueci de mudar. (Houver outro erro, avisem que edito de novo)

  • Adriana CUIDADO

    O prazo mínimo de filiação partidária é de seis meses (art. 9º da Lei 9504/97 - Redação dada pela Lei 13.165 de 2015)

  • Tenho anotado aqui que condições de elegibilidade estão na CF e em leis ordinárias, ao contrário das inelegibilidades, que estão apenas na CF e em complementares...

    A B diz que estão na CF; pareceu restritivo demais

    Abraços

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;          

    VI - a idade mínima de:

     

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.


ID
957169
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

EM RELAÇÃO ÁS HIPÓTESES DE INELEGIBILIDADE:

Alternativas
Comentários
  • Questão anulada por não haver alternativa correta.

    a) ERRADA, já que nem toda condenação criminal gera inelegibilidade, restringindo-se à previsão do art. 1º, I, “e” da LC 64. E a inelegibilidade, quando ocorre, é de 8 anos:

    Art. 1º São inelegíveis: I - para qualquer cargo: (...)

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes(Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;

    2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;

    3. contra o meio ambiente e a saúde pública;   

    4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;

    5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;  

    6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

    7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;

    8. de redução à condição análoga à de escravo; 

    9. contra a vida e a dignidade sexual; e   

    10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

     

    b) ERRADA, pois a inelegibilidade é imediata, e não apenas após o término do mandato:

    LC 64, Art. 1º São inelegíveis: I - para qualquer cargo: (...) b) os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas, da Câmara Legislativa e das Câmaras Municipais, que hajam perdido os respectivos mandatos por infringência do disposto nos incisos I e II do art. 55 da Constituição Federal, dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato das Constituições Estaduais e Leis Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subseqüentes ao término da legislatura; (Redação dada pela LCP 81, de 13/04/94)

     

    c) ERRADA, uma vez que a própria CF prevê prazo de desincompatibilização no caso dos chefes do Poder Executivo e nos demais deverá estar previsto em lei complementar. (Art. 14, §6º e §9º, CF).

     

    d) ERRADA, pois para ficar inelegível é necessário que a irregularidade insanável configure ato doloso de improbidade administrativa, conforme previsão do art. 1º, I, “g” da LC 64.

     

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2015-jan-11/jose-coelho-nem-toda-condenacao-penal-gera-inelegibilidade

    http://anamessa2.jusbrasil.com.br/artigos/121944203/crimes-de-responsabilidade-do-parlamentar

    https://quizlet.com/87857116/direito-eleitoral-flash-cards/

  • atenção: houve mudança em entendimento do STF em relação à Lei da Ficha Limpa:

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=322706

    Quarta-feira, 10 de agosto de 2016

    Competência para julgar contas de prefeito é da Câmara de Vereadores, decide STF

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou na sessão plenária desta quarta-feira (10) o julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários (REs) 848826 e 729744, ambos com repercussão geral reconhecida, que discutiam qual o órgão competente – se a Câmara de Vereadores ou o Tribunal de Contas – para julgar as contas de prefeitos, e se a desaprovação das contas pelo Tribunal de Contas gera inelegibilidade do prefeito (nos termos da Lei da Ficha Limpa), em caso de omissão do Poder Legislativo municipal. Por maioria de votos, o Plenário decidiu, no RE 848826, que é exclusivamente da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores.

    O julgamento conjunto foi concluído nesta quarta-feira, mas as teses de repercussão geral somente serão definidas em outra sessão. No RE 848826, prevaleceu a divergência aberta pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, que será o responsável pelo acórdão. Segundo ele, por força da Constituição, são os vereadores quem detêm o direito de julgar as contas do chefe do Executivo municipal, na medida em representam os cidadãos. A divergência foi seguida pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Celso de Mello. Ficaram vencidos o relator, ministro Luís Roberto Barroso, e mais quatro ministros que o acompanhavam: Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli.

    No julgamento do RE 729744, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, o Plenário decidiu, também por maioria de votos, vencidos os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli, que, em caso de omissão da Câmara Municipal, o parecer emitido pelo Tribunal de Contas não gera a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar 64/1990. Este dispositivo, que teve sua redação dada pela Lei da Ficha Limpa, aponta como inelegíveis aqueles que “tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do artigo 71 da Constituição Federal”.

     


ID
957172
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO HÁ NECESSIDADE DE TUTELA JURÍDICA DA PROPAGANDA ELEITORAL COM O ESTABELECIMENTO DE PRERROGATIVAS E LIMITAÇÕES. NO REGIME JURÍDICO DA PROPAGANDA ELEITORAL:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C:

    A - Errada, uma vez que a propaganda partidária é destinada a divulgar as ideias, o programa e as realizações do partido. O espaço reservado à propaganda partidária não pode ser utilizado para promover pré-candidato a uma eleição.

    Lei 9504, Art. 240.  A propaganda de candidatos a cargos eletivos somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

    B - Errada, pois embora seja vedado o uso de outdoor (art. 36,  § 1º, da Lei 9504) e camisetas, é permitido o uso de amplificadores de som entre as 8 e 22 horas (art. 39, § 3º, da Lei 9504)

     

    C - Certa, já que na Justiça Eleitoral o poder de polícia é exercido pelos Juízes Eleitorais visando impedir ou fazer cessar um ato praticado em contrariedade às normas eleitorais, principalmente no que diz respeito à propaganda eleitoral.

     

    D - Errada, uma vez que os partidos e coligações também podem sofrer sanções por propaganda ilícita, conforme previsão de diversos artigos da Lei 9504.

     

    Fonte: http://www.tse.jus.br/arquivos/tse-roteiro-de-direito-eleitoral-sancoes-por-propaganda-irregular/view

  • Vedada a censura pela justiça eleitoral? Hm, estranho

    Abraços

  • Complementando com os dispositivos legais da lei 9.504/97:

     

    A) Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.

     

     

    B) Art. 39, § 3º O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som, ressalvada a hipótese contemplada no parágrafo seguinte, somente é permitido entre as oito e as vinte e duas horas, sendo vedados a instalação e o uso daqueles equipamentos em distância inferior a duzentos metros:

     

    I - das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, e dos quartéis e outros estabelecimentos militares;

    II - dos hospitais e casas de saúde;

    III - das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

     

     

    C) CORRETA. Art. 41, § 1o O poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido pelos juízes eleitorais e pelos juízes designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais.   

     

    § 2o O poder de polícia se restringe às providências necessárias para inibir práticas ilegais, vedada a censura prévia sobre o teor dos programas a serem exibidos na televisão, no rádio ou na internet.

     

     

    D) Art. 43, § 2º A inobservância do disposto neste artigo sujeita os responsáveis pelos veículos de divulgação e os partidos, coligações ou candidatos beneficiados a multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou equivalente ao da divulgação da propaganda paga, se este for maior.

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 41.  A propaganda exercida nos termos da legislação eleitoral não poderá ser objeto de multa nem cerceada sob alegação do exercício do poder de polícia ou de violação de postura municipal, casos em que se deve proceder na forma prevista no art. 40.       

               

    § 1o  O poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido pelos juízes eleitorais e pelos juízes designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais.                     

     

    § 2o  O poder de polícia se restringe às providências necessárias para inibir práticas ilegais, vedada a censura prévia sobre o teor dos programas a serem exibidos na televisão, no rádio ou na internet.    

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504 de 1997).

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o caput, do artigo 36, da citada lei, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 3º, do artigo 39, da citada lei, o uso de alto-falantes e amplificadores de som no comitê do partido é permitido entre as oito e as vinte e duas horas, sendo vedados a instalação e o uso daqueles equipamentos em distância inferior a duzentos metros das sedes dos poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, das sedes dos tribunais judiciais, e dos quartéis e outros estabelecimentos militares, dos hospitais e casas de saúde e das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento. Logo, é possível utilizar amplificadores de som, sim, mas não é possível a utilização de camisetas com divulgação de candidatos, outdoors ( cartazes explorados comercialmente), consoante os § 6º e § 8º, do mesmo artigo.

    Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. A partir do artigo 41, da citada lei, depreende-se o seguinte:

    - A propaganda exercida nos termos da legislação eleitoral não poderá ser objeto de multa nem cerceada sob alegação do exercício do poder de polícia ou de violação de postura municipal. 

    - O poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido pelos juízes eleitorais e pelos juízes designados pelos tribunais regionais eleitorais. 

    - O poder de polícia se restringe às providências necessárias para inibir práticas ilegais, vedada a censura prévia sobre o teor dos programas a serem exibidos na televisão, no rádio ou na Internet. 

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois os partidos políticos e as coligações podem sofrer, sim, sanções eleitorais por propaganda ilícita.

    GABARITO: LETRA "C".


ID
957175
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL:

Alternativas
Comentários
  • a) O procedimento não é o mesmo para AIJE e AIRC.

    Procedimento da Impugnação ao Registro de Candidatura:

    - Petição inicial, em 5 dias a contar da publicação do pedido de registro de candidato - Pelo MP, partido político, coligação ou candidato. (a AIRC será ao: TSE - candidato a presidente ou vice; TRE - candidato ao CN, governador e vice, deputado estadual e deputado distrital; Juízes Eleitorais - candidato a prefeito, vice e vereador.)

    - Contestação, em 7 dias (prazo comum para o candidato e o respectivo partido ou coligação);

    - Alegações finais, em 5 dias (prazo comum às partes e ao Ministério Público );

    - Sentença, em 3 dias;

    - Recurso e contra-razões, em 3 dias – Cabe juízo de retratação.

    AIJE:

    Prazo: não foi definido por Lei.

    TSE entende ser possível a propositura de AIJE  mesmo antes de iniciado o período eleitoral.

    O termo final para a propositura é a diplomação, ocorrendo a decadência após tal data.

    Competência para processamento:

    Corregedor-Geral Eleitoral >> para eleições para presidente e vice

    Corregedor-Regional Eleitoral >> governador e vice, senadores e suplentes, deputados federais e estaduais.

    Juiz Eleitoral >> eleições municipais.

    Prazo recurso: o prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial.



  • b) Tanto o abuso de poder economico quando o abuso de poder político podem levar a inelegibilidade pelo prazo de 8 anos (art. 1, I, h da lei 64/90).

  • A AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL

     

    CABIMENTO

    As transgressões relativas à origem de valores pecuniários, uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico, político ou de autoridade, em detrimento da liberdade de voto, bem como a utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, são hipóteses de cabimento da ação de investigação judicial eleitoral (art. 19 cumulado com art. 22 da LC 64/90). Na verdade, todas as hipóteses elencadas são espécies do gênero abuso de poder, que para a esfera eleitoral são os abusos qualitativos e quantitativos que têm por finalidade a obtenção de vantagens ilícitas que impliquem no desequilíbrio da disputa a qualquer cargo eletivo .

    O objetivo, pois, da ação em tela é resguardar a legalidade do processo eleitoral contra qualquer tipo de abuso de poder, ou seja, resguardar a legalidade e legitimidade do processo eleitoral, muito embora não se exija a demonstração do nexo de causalidade entre a prática abusiva e o resultado das eleições, bastando para a configuração do ato abusivo, segundo expressa disposição contida no inc. XVI do art. 22 da LC 64/90 (incluído pela Lei Complementar n.º 135, de 2010), a gravidade das circunstâncias que caracterizam o ato, sendo expresso o dispositivo legal de que não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição.

     

    GABARITO C

    BONS ESTUDOS 

  • Desatualizada pela lei da ficha limpa. Hoje nao precisa mais avaliar a potencialidade na AIJE.


ID
957178
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A CAPTAÇAO ILÍCITA DE SUFRÁGIO ( ART. 41a LEI 9504/97):

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra B, conforme artigo 41-A, § 1, Lei 9504/97, in verbis:

     

            Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.       (Incluído pela Lei nº 9.840, de 28.9.1999)

            § 1o  Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

  • alguém poderia me dizer o porquê da letra d) estar errada? Obrigado =)

  • Lucas, s.m.j., é sanção automática a perda do diploma/registro e a multa, mas não a inelegibilidade. A inelegibilidade ocorrerá, reflexamente, se houver transito em julgado da decisão ou condenação de tribunal, nos termos do art. 1º, I, J, da Lei Complementar 64/90. No entanto, importante destacar que, na época, da prova sequer existia tal dispositivo.

  • Prezado Lucas, penso que hoje a assertiva estaria correta.

    A questão foi elaborada em 2008. A Lei de Ficha Limpa foi editada em 2010. A partir de 2010 a prática da captação ilícita de sufrágios leva, também, à inelegibilidade.

  • Teoria da ponta do iceberg: se candidato faz uma captação ilícita de voto, quer dizer que ele fez outras provavelmente idênticas; aplicável, mas não pode ser por apenas uma testemunha.

    Abraços

  • inelegibilidade octagonal!!

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 9504/1997 

     

    ARTIGO 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.     (Incluído pela Lei nº 9.840, de 1999)

     

    § 1o  Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir.   (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

  • Com a Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), que inseriu a alínea J no inciso I do artigo 1º da LC 64/90, passou a captação ilícita do sufrágio a gerar, indiretamente, inelegibilidade, de maneira que a assertiva D também está correta.

    Não considero que haja nela outros erros, o que se poderia cogitar por não constarem todos os verbos previstos no art. 41-A da Lei 9.504 (Lei das Eleções), quais sejam: doar, OFERECER, prometer, ou ENTREGAR.


ID
957181
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

COM O ADVENTO DA REELEIÇÃO, O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO PASSOU A TIPIFICAR ALGUMAS CONDUTAS E ESTABELECER SUA PROIBIÇÃO. SÃO AS CHAMADAS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS EM CAMPANHA. NO SEU REGIME JURÍDICO:

Alternativas
Comentários
  • a) Lei 9.504 Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.

    I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária.

    b) III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;

    c)         Art. 77É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.       (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)
    Art. 73 VI - b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;

    d)  CORRETA -   Art. 73      § 4º O descumprimento do disposto neste artigo acarretará a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os responsáveis a multa no valor de cinco a cem mil UFIR.

           § 5o  Nos casos de descumprimento do disposto nos incisos do caput e no § 10, sem prejuízo do disposto no § 4o, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito À CASSAÇÃO DO REGISTRO OU DO DIPLOMA. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

  •  

     NÃO PODE: ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de Convenção partidária; Ademais, a vedação não abrange bem público de uso comum.

     

     

     

     

     

    ROL DE CONDUTAS QUE PODEM SER REALIZADAS

     

    3.1- pode haver a realização de concurso público no período eleitoral;

    3.2- pode fazer a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

    3.3- pode fazer a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; Obs: a

    Defensoria Pública não está compreendida nesta ressalva legal.

    3.4- pode fazer a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados ATÉ o início dos três meses que o antecedem o pleito e até a POSSE dos eleitos;

    3.5- pode fazer a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo. Considera- se serviço público essencial, para fins deste dispositivo, aquele vinculado à "sobrevivência, SAÚDE OU SEGURANÇA da população".

    3.6-  pode realizar a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e agentes penitenciários;

    3.7- pode fazer a utilização de transporte oficial pelo Presidente da República, durante a campanha.

    3.8- lei 6.091/74: São vedados e considerados nulos de pleno direito, não gerando obrigação de espécie alguma para a pessoa jurídica interessada, nem qualquer direito para o beneficiário, os atos que, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE OS NOVENTA DIAS ANTERIORES À DATA DAS ELEIÇÕES PARLAMENTARES E O TÉRMINO, RESPECTIVAMENTE, DO MANDATO DO Governador do Estado importem em nomear, contratar, designar, readaptar ou proceder a quaisquer outras formas de provimento de funcionário ou servidor na administração direta e nas autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista dos Estados e Municípios, salvo os cargos em comissão, e da Magistratura, do Ministério Público e, com aprovação do respectivo órgão legislativo, dos Tribunais de Contas e os aprovados em concursos públicos homologados até a data da publicação desta Lei.

     

    Exceções, desde que devidamente justificado:

    I – nomeação ou contratação necessárias à instalação inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Governador ou Prefeito;

    II – nomeação ou contratação de técnico indispensável ao funcionamento do serviço público essencial.

    O ato com a devida fundamentação será publicado no respectivo órgão oficial.

     

  • Não pode usar desses bens imóveis

    Abraços

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 9504/1997 

     

    ARTIGO 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

     


    § 4º O descumprimento do disposto neste artigo acarretará a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os responsáveis a multa no valor de cinco a cem mil UFIR.

     

    § 5o  Nos casos de descumprimento do disposto nos incisos do caput e no § 10, sem prejuízo do disposto no § 4o, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma.   (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504 de 1997).

    A partir do artigo 73, da citada lei, depreende-se que são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;

    - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado.

    Ademais, conforme o artigo 77, da citada lei, é proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas. Ademais, conforme a jurisprudência do TSE, não constitui conduta a ser alcançada pelo citado artigo a participação de candidato em inauguração de obra pública, fora da circunscrição territorial pela qual disputa cargo eletivo. Logo, é permitido a qualquer candidato comparecer, nos três meses que precedem o pleito, a inaugurações de obra pública, desde que fora da circunscrição territorial pela qual disputa cargo eletivo.

    Por fim, ressalta-se que, de acordo com o § 4º e 5º, do artigo 73, da citada lei, o descumprimento do disposto neste artigo (condutas vedadas) acarretará a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os responsáveis a multa no valor de cinco a cem mil Ufirs e, nos casos de descumprimento do disposto nos dispositivos que tratam das condutas vedados, sem prejuízo das demais sanções legais, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois o candidato não pode usar bens imóveis pertencentes à administração direta desde que haja ressarcimento aos cofres públicos e seja autorizada pelo Poder Legislativo.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, se estiver licenciado, o servidor poderá participar de campanha eleitoral.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois pode haver inauguração de obras públicas, independentemente de autorização da Justiça Eleitoral. Ressalva-se, no entanto, que é proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.

    Letra d) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. A prática de condutas vedadas (artigo 73 da Lei das Eleições) pode acarretar multa e/ou cassação do registro ou diploma.

    GABARITO: LETRA "D".


ID
957184
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

NA AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C. de acordo com C. E.

  • NA AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO:


    a)Adota-se o procedimento ordinário do CPC e pode ter como causa de pedira ausência de condição de elegibilidade.



    Errado. O procedimento é o do art. 3º da LC 64/90


     b)Observa-se o procedimento da ação de investigação judicial eleitoral, objetivando assegurar a normalidade e legitimidade das eleições.
    Errado. O procedimento é o do art. 3º a 16 da LC 64/90 (mesmo da AIRC) e não do art. 22 dessa LC (AIJE)

    Resolução nº 23.372/2011/TSE, art. 170. Art. 170. [...] §1º A ação de impugnação de mandato eletivo observará o procedimento previsto na Lei Complementar nº 64/90 para o registro de candidaturas, com a aplicação subsidiária, conforme o caso, das disposições do Código de Processo Civil, e tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé (Constituição Federal, art. 14, § 11). 




    c)É possível, ao contrário da ação de investigação judicial eleitoral, a propositura até 15 dias depois da diplomaçao e o ministério publico tem legitimidade ativa.

    CERTO AIJE até diplomação AIME a partir de diplomação

    art. 14 § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.




    d)Atinge-se o registro e conseqüentemente o mandato eletivo, diante dos postulados de legitimidade e igualdade das eleições, havendo litisconsórcio passivo necessário do candidato a vice- prefeito.



    Atinge o mandato como causa de pedir próxima e não o registro

  • A nível de curiosidade, atualmente a Resolução 23.478/2016 dispõe sobre a aplicabilidade, no âmbito da Justiça Eleitoral, do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

  • Não há litisconsórcio passivo necessário do candidato e do vice

    Abraços

  • GABARITO LETRA C 

     

    CF/1988 

     

    ARTIGO 14

     

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. (AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO)

  • Pessoal, acredito que a questão esteja desatualizada por força do disposto na Súmula n. 38 do TSE, aprovada em 2016:

    Súmula n. 38 do TSE - Nas ações que visem à cassação de registro, diploma ou mandato, há litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o respectivo vice da chapa majoritária.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o assunto referente à Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, consoante a jurisprudência do TSE, na ação de impugnação de mandato eletivo, até a sentença, o rito a ser observado é o previsto na Lei Complementar nº 64/90. Nesse sentido, a Resolução nº 21.634/04 do TSE firmou que o rito da AIME deve seguir o rito da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) e não o da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Ademais, o § 1º, do artigo 170, da Resolução n º 23.372, de 2011, dispõe que a ação de impugnação de mandato eletivo observará o procedimento previsto na Lei Complementar nº 64/90 para o registro de candidaturas, com a aplicação subsidiária, conforme o caso, das disposições do Código de Processo Civil, e tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé. Por fim, vale ressaltar que a AIME tem como causa de pedir o mandato obtido por um candidato eleito, devido à ocorrência de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude, sendo que, conforme o § 10, do artigo 14, da Constituição Federal, o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme já salientado na alternativa "a", o procedimento a ser observado na AIME é o mesmo da AIRC.

    Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Realmente, o prazo para se propor uma AIME é até 15 dias depois da diplomação e o ministério publico tem legitimidade ativa para entrar com tal ação, sendo que os outros legitimados são candidatos, partidos políticos e coligações.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois a AIME atinge o mandato eletivo do candidato eleito, e não o registro de candidatura deste. Ademais, na AIME, haverá litisconsórcio passivo necessário entre o titular e seu vice, cabendo ao juiz eleitoral extinguir o processo sem resolução do mérito na hipótese de o vice, transcorrido o prazo para a sua propositura, não estar incluso no polo passivo. Por fim, vale citar a Súmula nº 38 do TSE a qual dispõe que nas ações que visem à cassação de registro, diploma ou mandato, há litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o respectivo vice da chapa majoritária.

    GABARITO: LETRA "C".


ID
957187
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

OS PARTIDOS POLÍTICOS ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A:

    Lei 9096, Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

     

    B - Errada, já que os partidos políticos, embora sejam entidades autônomas capazes de definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e de adotar critérios próprios de escolha das suas coligações eleitorais, após adquirirem personalidade jurídica sofrem controle jurisdicional permanente, devendo cumprir obrigações perante a Justiça Eleitoral, como por exemplo o registro dos seus estatutos e a prestação das suas contas.

     

    C - Errada, pois apesar dos partidos poderem estatuir normas de fidelidade partidária, eles não podem decretar a inelegibilidade de seus ex-integrantes, o que só pode ocorrer por decisão judicial transitado em julgado.

     

    D - Errada, conforme comentário da letra A.

     

    Fonte: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Setembro/serie-inelegibilidades-cidadaos-condenados-em-decisao-transitada-em-julgado-ou-por-orgao-colegiado-ficam-inelegiveis

  • Sobre a letra "C"

    Conforme a CF (Art. 17, §1º), os partidos "DEVEM" estatuir normas de fidelidade partidária, e não "podem". 

  • informativo 596 STJ: Em regra, as ações tratando sobre divergências internas ocorridas no âmbito do partido político são julgadas pela Justiça Estadual. Exceção: se a questão interna corporis do partido político puder gerar reflexos diretos no processo eleitoral, então, neste caso, a competência será da Justiça Eleitoral. Assim, compete à Justiça Eleitoral processar e julgar as causas em que a análise da controvérsia é capaz de produzir reflexos diretos no processo eleitoral. STJ. 2ª Seção. CC 148.693-BA, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 14/12/2016 (Info 596).

  • O direito de requerer a anulação do registro de patido decai em três anos, contados da publicaçãode sua inscrição no registro; aplica-se o CC/02, por ser pessoa jurídica de direito privado.

    Abraços

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o assunto referente aos Partidos Políticos (Lei 9.096 de 1995).

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado e, desde que atendidos os requisitos legais, recebem recursos públicos, por intermédio do fundo partidário.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois os partidos políticos sofrem controle jurisdicional, sim, em outras situações, além do período de campanha eleitoral. Nas prestações de contas anuais, por exemplo, ocorre controle jurisdicional.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois os partidos políticos não podem decretar inelegibilidade de seus antigos e atuais filiados. O poder judiciário é quem decreta a inelegibilidade, analisando o caso concreto.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pelos motivos expostos na alternativa "a".

    GABARITO: LETRA "A".


ID
957190
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

NO TEMA DE APLICAÇAO DA LEI PENAL NO TEMPO:

Alternativas
Comentários
  • Lei intermediária mais benéfica

    Pode ocorrer o surgimento de lei intermediária mais benéfica, ou seja, aquela vigente depois da prática do fato, mas revogada antes de esgotadas as consequências jurídicas da infração penal. Mesmo nesta situação, o princípio da retroatividade da lei mais benigna permanecerá válido.

  • C) Não é o Código Penal que veda a Lex Tertia (3º lei), mas sim o STF que veda.

  • Correta a letra A.

     

    Se o agente praticar fato sob a vigência de uma determinada lei, surgindo, após,  sucessivamente, outras duas, regulando a mesma  conduta, sendo a intermediária mais benigna, teremos  conflito  de leis em apenas duas normas, a segunda e a terceira,  já que a primeira, por ser mais severa, é  ab-rogada pela intermediária. Esta, portanto, mais favorável  que as outras duas, retroage em relação à primeira  e possui  ultra-atividade em relação à terceira. 

  • a) havendo sucessão de leis penais no tempo é aplicável a lei intermediária se ela for a mais favorável; CORRETA. sucessão é justamente essa sequência de leis, muito embora a lei intermediária não seja aquela vigente à época dos fatos e tampouco é aquela presente no momento da aplicação do direito. Nesse caso ela será retroativa para atingir a época da ação e omissão e ultrativa (caminhará para frente) para atingir a sentença.

     

    b) o Código Penal prevê a combinação de leis sucessivas sempre que a fusão possa beneficiar o réu; ERRADO Não será possível a cominação de leis para criar uma terceira norma (lex tertia)  reguladora do caso concreto Supremo Tribunal Federal (HC 107583/MG)

     

    c) o Código Penal veda a lex tertia; ERRADO. O CP não prevê esse instituto, portanto, não veda.

     

    d) verifica-se a maior favorabilidade da lei, no exame da norma em abstrato.ERRADO. Será necessário analisar o caso in concreto.

  • LEX TERTIA

    Trata-se de assunto relacionado ao tema lei penal no tempo, indicado pelo STF como sendo a combinação de leis penais.  A expressão foi utilizada pela Ministra Ellen Gracie, no julgamento do HC 95435/RS , tendo sido alvo de informativo de jurisprudência. Na oportunidade, a conclusão foi pela não possibilidade da combinação de leis penais, sob pena de se criar uma terceira lei a ser aplicada ao caso.

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2136866/o-que-se-entende-por-lex-tertia-aurea-maria-ferraz-de-sousa

  • Para se falar em lei penal intermediária é preciso que existam três leis se sucedendo no tempo.

     

    Exemplo: lei “A”, lei “B” e lei “C”. O fato ocorreu durante a vigência da lei “A”; a sentença foi proferida durante a vigência da lei “c”; e a lei mais favorável ao réu é a lei “B”. O processo penal tramitou pela lei “B”.

     

    Na data da sentença, o juiz poderá aplicar a lei “B”?

     

    Há um único julgado do STF afirmando que sim, isto é, que admite a lei intermediária. O Direito Penal admite a lei penal intermediária quando ela é a mais favorável ao réu (RE 418.876).

     

                             LEI A                           LEI B                         LEI C

                 ______/___________________/__________________/____________

                         FATO               Lei penal intermediária          SENTENÇA

     

    A lei “B” (lei penal intermediária) simultaneamente terá retroatividade (abarca fato passado) e ultratividade (se aplica mesmo depois de revogada).

     

  • → O juiz pode aplicar uma parte da lei velha e uma parte da lei nova, para favorecer o réu?

     

    Historicamente, no Brasil, surgiram duas posições sobre o tema:

    ✓               NÃO (Nélson Hungria): O juiz não pode combinar leis penais. Isso ofende o princípio constitucional da separação dos poderes (art. 2º, CF/88). Ao criar uma terceira lei, o juiz estará abandonando a sua função de julgador e se arvorando na posição de legislador. Essa posição de não ser possível a combinação de leis penais é denominada em Portugal de teoria da “ponderação unitária” ou “ponderação global”.

    ✓               SIM (José Frederico Marques): É possível a combinação de leis penais. O juiz, quando combina normas penais, não está legislando, e sim transitando dentro de limites previamente impostos pelo legislador. Se o Juiz poderia aplicar toda a lei nova e toda a lei antiga, não teria razão para ele não poder aplicar parte de uma e parte de outra. Em Portugal, a teoria é denominada de “ponderação diferenciada”.

     

    Historicamente, o STF sempre se filiou ao entendimento que não admite a combinação de leis penais.

     

    PROBLEMA: crime de tráfico de drogas: estava em vigor no Brasil a Lei 6.368/76, a qual previa o tráfico de drogas (art. 12, caput), que foi revogada pela Lei 11.343/06 (art. 33, caput). Na Lei antiga, a pena era de 3 a 15 anos. Na Lei nova, a pena é de 5 a 15 anos.

     

    ➢               Questão: O crime foi praticado na égide da Lei 6.368/76. A sentença foi proferida quando estava em vigor a nova Lei. Qual lei é aplicável? A antiga? Pelas penas combinadas, a lei antiga é mais benéfica. Só que temos um problema: na nova Lei de Drogas há o art. 33, § 4º, o qual permite a diminuição da pena de 1/6 a 2/3 (modalidade privilegiada do tráfico de drogas – não equiparada a crime hediondo, conforme entendimento do STF).

     

    ➢               Pedido da Defensoria Pública: Pediu a aplicação da antiga pena com a causa de diminuição da nova Lei – pena mínima (03 anos) menos 2/3 (máximo da diminuição), ou seja, pena de 01 ano. Portanto, foi um pedido de combinação de leis penais. A questão chegou ao STF, as Turmas divergiram entre si. A questão foi analisada pelo Plenário do STF diante da divergência das duas Turmas. No julgamento do RE 600.817 (Inf. 727), o STF adotou a posição de que não é possível a combinação de leis penais.

     

    ➢               O STJ editou uma súmula sobre o assunto: Súmula 501 do STJ: “É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis”.

     

    EM SUMA: É proibida a combinação de leis penais, em qualquer hipótese, e não somente em relação ao crime de tráfico de drogas.

     

  • Lei Intermediária

    É possível que entre a data da prática do delito e a data do julgamento, três leis se sucedam no tempo, uma revogando a outra, regulando o mesmo assunto. Nessa situação, também é possível que a segunda (a lei intermediária) seja a mais benéfica das três.

     

    A lei intermediária possui simultaneamente as duas espécies de EXTRA-ATIVIDADE da lei penal, sendo ULTRA-ATIVA e RETROATIVA ao mesmo tempo.

  • Acredito que o CP não vede a C, mas a jurisprudência sim

    Abraços

  • -> havendo sucessão de leis penais no tempo é aplicável a lei intermediária se ela for a mais favorável; -> Só é colocar na cabeça que TUDO que beneficia o réu, vai ultra-agir, retroagir... Nunca que o réu será prejudicado.

  • Alternativa C - incorreta: O Código Penal veda a lex tertia.

    O código penal não trata de lex tertia, somente jurisprudência do STF- consultar informativos 523,525 e recurso extraordinário 600.817 de 2013.

  • O STF já admitiu a possibilidade de Lex Tertia.

  • A lex tertia é, de fato, vedada, mas nao pelo CPB.

  • Lex tertia significa terceira (tertia) lei (lex) e está relacionada à aplicação da lei penal no tempo referindo-se a combinação de duas leis (lei revogadora e lei revogada).

  • OBS: Lex tertia: o juiz pega pontos favoráveis de duas ou mais leis, combinando no caso concreto. O STF e o STJ já entenderam que não pode conjugar leis e criar uma “terceira lei”.

    OBS: Lex intermédia: “lei intermediária”, ocorre quando determinada lei benéfica é revogada antes do julgamento do agente (entre o fato e a sentença), existindo, portanto, 3 normas, e será aplicada a lei intermediária (determinado fato foi cometido na vigência da lei A. No decorrer da persecução penal sobre o mesmo fato, adveio a lei B. Por fim, no momento da sentença penal vigorava a lei C, sobre o mesmo assunto. Considerando que a lei B, lei penal intermediária, é a mais favorável de todas, será aplicada). Lei dotada de 2 efeitos (retroatividade: em relação ao fato e ultratividade: em relação a leis posteriores in pejus e ao julgamento). 

  • Obrigado a todos os colegas por compartilharem seus conhecimentos. Grato a todos.

  • A alternativa C tem cara de correta, cuidado! Porque, de fato, é vedada a combinação de leis penais (lex tertia), só que essa vedação é fruto de uma construção jurisprudencial, não consta da legislação, logo, não é o Código Penal quem veda.

    Vide: súmula 501 do STJ.

  • lex tertia é vedação jurisprudencial e não legal!
  • É vedada a a aplicação de lex tertia mas há possibilidade de aplicaçao de leis em sucessão, e nesse caso, havendo sucessão de leis penais no tempo é aplicável a lei intermediária se ela for a mais favorável.
  • havendo sucessão de leis penais no tempo é aplicável a lei intermediária se ela for a mais favorável;

  • não está desatualizada?

  • O Código Penal Militar veda a "lex tertia" -  Art. 2° ,

            § 2° Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato.


ID
957193
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal

A POLICIA FEDERAL DO AMAPA, EM AÇAO DESENVOLVIDA COM A MARINHA DO BRASIL E COM A MARINHA DA FRANÇA, APREENDEU, EM ÁGUAS INTERNACIONAIS, UMA EMBARCAÇÃO PESQUEIRA COM 800 QUILOS DE COCAÍNA. OS TRIPULANTES, TODOS BRASILEIROS, FORAM PRESOS. CONSIDERANDO APENAS OS DADOS ENUNCIADOS, É APLICÁVEL A LEI BRASILEIRA PORQUE:

Alternativas
Comentários
  • A embarcação foi apanhada pelas autoridades brasileiras em "águas internacionais".

    "Águas internacionais" não é sinônimo de alto-mar (exclusão da alternativa "b").

     

     

     

  • Será que o pesqueiro não poderia ser público?

    Questão é lacônica nesse ponto, mas deu pra acertar

    Interessante...

    Abraços


ID
957196
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

BRASILEIRA, AFRODESCENDENTE, CASADA COM ESTRANGEIRO, COM QUEM TEM 4 FILHOS, DOIS NASCIDOS NO PAÍS DO MARIDO E DOIS NASCIDOS NO BRASIL, COMPARECE AO CONSULADO DO PAÍS ESTRANGEIRO PARA FAZER O REGISTRO DE NASCIMENTO DOS FILHOS NASCIDOS NO BRASIL E OBTER O PASSAPORTE PARA ELES. A FUNCIONÁRIA DO CONSULADO NÃO ACEITA COMO SUFICIENTES O REGISTRO BRASILEIRO E FAZ COMENTÁRIOS JOCOSOS A RESPEITO DOS DIFERENTES FENÓTIPOS DAS CRIANÇAS, PONDO EM DÚVIDA A PATERNIDADE DO MARIDO. O CASAL REPRESENTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO SOLICITANDO A PUNIÇÃO DA FUNCIONÁRIA PELA PRÁTICA DE RACISMO:

Alternativas
Comentários
  • A questão trata sobre a imunidade dos servidores de Países Estrangeiros, devendo-se responder a questão com base na Convenção de Viena sobre Relações Diplómaticas.

  • Os funcionários consulares possuem imunidade penal pelos atos praticados no Estado receptor (aquele em que se situa o consulado), ressalvado o caso de renúncia formulado pelo Estado de envio (aquele que é representado no Estado receptor). Essa é a exegese dos arts. 43.1 e 45.1 da Convenção de Viena sobre Relações Consulares:

    artigo 43.1. Os funcionários consulares e os empregados consulares não estão sujeitos à Jurisdição das autoridades judiciárias e administrativas do Estado receptor pelos atos realizados no exercício das funções consulares.

    artigo 45.1. O Estado que envia poderá renunciar, com relação a um membro da repartição consular, aos privilégios e imunidades previstos nos artigos 41, 43 e 44.

    Assim, somente o Estado de envio, como regra, ou o receptor, no caso de renúncia, poderá exercer a jurisdição penal, cabendo ao MP, tão somente, adotar as providências constantes na alternativa d.

    Diferentemente do que foi dito pelo colega Mário Porto, não há que se falar em incidência da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, porquanto ela trata de normas aplicáveis às embaixadas e o caso versa sobre consulado. 

  • Lembrando que injúria racial não se confunde com racismo

    Abraços

  • Direto ao ponto.

    Gabarito: D)

    o MP deve encaminhar os elementos de prova ao Ministério das Relações Exteriores para que este solicite ao Governo estrangeiro que proceda a apuração do fato e a persecução penal.

  • Consulado seja onde for não é território nacional !!

  • #CUIDADO: EMBAIXADA NÃO É EXTENSÃO DO TERRITÓRIO (ou seja, infração cometida na embaixada brasileira situada na França, considera-se praticado na França, mas é inviolável, dependendo de autorização do Chefe da Missão para busca, requisição, embargo ou medida de execução em razão da diplomacia e da Convenção de Viena + Decreto 56.435/65 – é a posição do STF; apesar disso, aplicar-se-á a lei penal e a lei processual penal brasileira, não em razão da territorialidade, mas sim em razão de tratados e convenções internacionais)


ID
957199
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A 3a SEÇAO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA TEM CONHECIDO CONFLITOS DE COMPETÊNCIA EM CASOS EM QUE HOUVE TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA FRAUDULENTA DE VALORES, DEPOSITADOS NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, DE UMA CONTA BANCÁRIA PARA OUTRA, PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO LOCAL DA CONTA BANCÁRIA DO CORRENTISTA LESADO E NÃO A DO JUÍZO DO LOCAL DA CONTA BANCÁRIA BENEFICIADA. ESSA CONCLUSÃO PRESSUPÕE:

Alternativas
Comentários

  • Trecho do voto proferido no CC 137.132-CE pelo STJ, proferido em 28/11/2014 - "O presente conflito se estabeleceu em virtude da prática do delito de estelionato tentado, consistente na apresentação de cheque com assinatura falsa perante a Caixa Econômica Federal, visando a sacar dinheiro de correntista daquela instituição.

     

    Prevalece no Superior Tribunal de Justiça o entendimento no sentido de que, nesses casos, a competência é da Justiça Federal, haja vista ser inevitável a repercussão do ilícito sobre os bens da Caixa Econômica Federal. De fato, acaso fosse sacado o dinheiro da conta do correntista, o prejuízo do particular deveria ser ressarcido pela instituição financeira.

     

    Por oportuno, trago a seguinte lição doutrinária:

     

    Quanto à competência criminal, à primeira vista, poder-se-ia pensar em crime de competência da Justiça Estadual, na medida em que o sujeito passivo seria a pessoa física titular da conta corrente. Ocorre que, como a fraude foi usada para burlar o sistema de proteção e vigilância do banco sobre os valores mantidos sob sua guarda, quem suportará o prejuízo financeiro é a instituição bancária, que se vê obrigada a restituir ao titular da conta a quantia indevidamente levantada, figurando o correntista como mero prejudicado. Logo, se essa instituição financeira é a Caixa Econômica Federal, não há dúvida quanto à competência da Justiça Federal. (Lima, Renato Brasileiro de.Manual de processo penal. Vol. I. 2. ed. Niterói/RJ: Impetus, 2012. p. 569).

    Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/81652244/stj-05-12-2014-pg-1430/pdfView

  • Regra geral para competência do banco: local em que se verifica o prejuízo à vítima; local da agência em que a vítima mantém a conta bancária.

    Abraços

  • EMISSÃO DE CHEQUE SEM FUNDO (ou com cheque roubado, cheque de conta cancelada, com nome falso ou assinatura falsa – a conta deve ter sido aberta legitimamente)

    Súmula 554 do STF: O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta o prosseguimento da ação penal.

    #DOUTRINA: Quanto à competência criminal, à primeira vista, poder-se-ia pensar em crime de competência da Justiça Estadual, na medida em que o sujeito passivo seria a pessoa física titular da conta corrente. Ocorre que, como a fraude foi usada para burlar o sistema de proteção e vigilância do banco sobre os valores mantidos sob sua guarda, quem suportará o prejuízo financeiro é a instituição bancária, que se vê obrigada a restituir ao titular da conta a quantia indevidamente levantada, figurando o correntista como mero prejudicado. Logo, se essa instituição financeira é a Caixa Econômica Federal, não há dúvida quanto à competência da Justiça Federal. (Lima, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal. Vol. I. 2. ed. Niterói/RJ: Impetus, 2012. p. 569).

    COMPETÊNCIA PROCESSUAL

    FALSIFICAÇÃO DO CHEQUE: ONDE OBTIDA A VANTAGEM

    EMISSÃO DE CHEQUE SEM FUNDO: LOCAL DA RECUSA


ID
957202
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal

A CONVENÇÃO DE PALERMO, PROMULGADA NO BRASIL PELO DECRETO N. 5.015, DE 12/03/2004, AO CONCEITUAR CRIME ORGANIZADO, DISPÕE QUE:

Alternativas
Comentários
  • Decreto 5015/2004:

    Artigo 2

    Terminologia

    Para efeitos da presente Convenção, entende-se por:

    a) "Grupo criminoso organizado" - grupo estruturado de três ou mais pessoas, existente há algum tempo e atuando concertadamente com o propósito de cometer uma ou mais infrações graves ou enunciadas na presente Convenção, com a intenção de obter, direta ou indiretamente, um benefício econômico ou outro benefício material;

    [...]

    c) "Grupo estruturado" - grupo formado de maneira não fortuita para a prática imediata de uma infração, ainda que os seus membros não tenham funções formalmente definidas, que não haja continuidade na sua composição e que não disponha de uma estrutura elaborada;

  • (...) um benefício econômico ou outro benefício material;

    Logo, me parece a alternativa D também correta.

  • Para a Convenção de Palermo, promulgada pelo Decreto n.º 5.015, a organização criminosa é composta por três ou mais pessoas.

    No entanto, a lei 12.850/13, em seu art. 1,º, §1.º, dispõe que a organização criminosa é composta por 4 ou mais pessoas.

    Como o tratado internacional é incorporado com status de lei ordinária, entende-se que a lei posterior derroga a anterior.

    Embora a questão tenha sido aplicada em 2008, não está desatualizada, pelo contrário, seria uma pegadinha das boas.

  • Também não entendi o erro da D

  • Lembrando que há três conceitos de organização criminosa

    Palermo e a Lei mais antiga (salvo engano de 2012) não são aplicáveis

    Aplica-se a Lei brasileira mais moderna, salvo engano de 2013

    Abraços

  • #CONVENÇÃOPALERMO: “GRUPO CRIMINOSO ORGANIZADO” (não é o mesmo que organização criminosa porque lá exige-se: a) “existente há algum tempo”; b) o propósito de cometer “infrações graves ou enunciadas na Convenção”; c) também porque o desejo é obter “benefício econômico ou outro material”; d) composição por “03 ou mais”)

  • GRUPO CRIMINOSO ORGANIZADO: Convenção de Palermo (Decreto n. 5.015/2004): art. 2, a): grupo estruturado de três OU mais pessoas, existente há algum tempo e atuando concertadamente com o propósito de cometer UMA ou mais infrações graves ou enunciadas na presente Convenção, com a intenção de obter, direta ou indiretamente, um benefício econômico OU outro benefício material

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: Lei 12.850/2013: art. 1, § 1º: Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infraçõES penaIS cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, OU que sejam de caráter transnacional.

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA: Código Penal: Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.


ID
957205
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

PARA A APLICAÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA:

Alternativas
Comentários
  • Todos os pressupostos jurídico-penais exigidos para a imposição de uma pena hão de igualmente valer para as medidas de segurança, com exceção apenas da imputabilidade, pois, se assim não for, conferir-se-á ao inimputável um tratamento injusto, desigual e ofensivo aos princípios penais, os quais devem ser aplicados com maior razão a tais pessoas, dado o maior grau de vulnerabilidade em que normalmente se encontram (a lei penal como a lei do mais débil).

    Por consequência, a afirmação – ainda corrente na doutrina – de que a pena pressupõe culpabilidade enquanto a medida de segurança pressupõe perigosidade, não é de todo exata. Por isso afirma Figueiredo Dias que o fundamento da aplicação da medida de segurança criminal não é a perigosidade do agente, mas apenas aquela revelada através da prática, pelo agente, de um fato ilícito típico (Figueiredo Dias, Questões fundamentais, cit., p. 1).


  • A errada - a medida de segurança nada mais é do que uma medida penal aplicada a uma pessoa que não tem culpa, mas se mostra perigosa.

    --------

    B errada - Importa a presença de exculpação (exclusão de culpabilidade). É exatamente pela presença de causas de exculpação que uma pessoa pode ser objeto de medida de segurança. Por isso e sim é importante. Se uma pessoa praticar um fato típico e antijurídico, mas se mostrar sem conhecimento da ilicitude de seu ato, ela não poderá ser reprovada, mas ainda assim poderá ser considerada perigosa e receber medida de segurança.

    --------

    C correta - a periculosidade é apenas aquela revelada através da prática, pelo agente, de um fato ilícito típico. Somente pode ser aferida através de uma prática concreta de um crime. Antes da existência da prática não se pode impor nenhuma medida de segurança. Não há previsibilidade, só pode ser aferida após a prática concreta de um crime.

    --------

    D errada- porque a medida de segurança não é regulada pelos pressupostos da pena, a lógica é distinta. Na medida de segurança se pergunta se o sujeito é ou não perigoso, regulando inclusive o tempo de permanência de uma pessoa segregada em razão de sua periculosidade e não pelo ato que ela praticou. Já a pena é regida pelo princípio do fato, proporcionalidade, pela lógica da retribuição no momento da sentença. Portanto, NÃO valem todos os pressupostos jurídico-penais exigidos para a imposição de uma pena, pois para a pena é preciso que haja culpa.

     

  • Importam sim a presença de causas de exculpação

    Abraços


ID
957208
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

EM PROCESSO DE CRIME DE TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS, A PRIMARIEDADE:

Alternativas
Comentários
  • Súmula 512 - STJ: A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas.

  • Art.33.§ 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

  • A súmula 512 - STJ foi cancelada em 2016

  • No Direito, nada é "por si só"

    Abraços


ID
957211
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal

BRASILEIRA, CONDENADA EM PORTUGAL, POR TRÁFICO DE DROGAS, A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 10 ANOS, DESEJA CUMPRIR A PENA NO BRASIL, NO ESTADO EM QUE RESIDEM SEUS FAMILIARES:

Alternativas
Comentários
  • Qual o artigo?

  • Esta possibilidade decorre de tratados de cooperação internacional. Trata-se de uma questão humanitária na qual o estrangeiro preso é autorizado a cumprir pena em seu país de origem, desde que haja concordância entre os dois países e também que haja expressa concordância do preso. Por decorrer de tratados e resultar numa situação mais benéfica ao condenado, independe da homologação da sentença estrangeira (em que pese o CP brasileiro não preveja a possibilidade de execução de pena privativa de liberdade decorrente de sentença estrangeira).

    ----

    "É possível que alguém se encontre hoje preso no Brasil, cumprindo pena de restrição de liberdade, por força de sentença proferida por autoridade judiciária estrangeira. Tal possibilidade está prevista em vários tratados de transferência de apenados em vigor no Brasil. De acordo com esses acordos internacionais, o brasileiro condenado pode optar por cumprir no Brasil o restante da pena imposta pela Justiça estrangeira. O curioso é que a sentença estrangeira que impõe a restrição de liberdade ao brasileiro transferido à custódia nacional não passa pelo procedimento de homologação". Fonte: CONJUR, http://www.conjur.com.br/2011-jul-20/cooperacao-internacional-transferencia-condenado-homologacao 

    ----

    Decreto 5.767/2006 (TRATADO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA PORTUGUESA SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAS CONDENADAS). ARTIGO 2º. Princípios Gerais. 1. As Partes comprometem-se a cooperar mutuamente com o objetivo de possibilitar a transferência de uma pessoa condenada no território de uma delas para o território da outra, para nele cumprir ou continuar a cumprir uma condenação que lhe foi imposta por sentença transitada em julgado. 2. A transferência poderá ser pedida por qualquer uma das Partes ou pela pessoa condenada. ARTIGO 5º. Autoridades Centrais. 1. Para efeitos de recepção e de transmissão dos pedidos de transferência, bem como para todas as comunicações que lhes digam respeito, as Partes designam como autoridades centrais: a) pela República Federativa do Brasil: o Ministério da Justiça;  b) pela República Portuguesa: a Procuradoria-Geral da República. 2. Os pedidos de transferência são transmitidos diretamente entre as autoridades centrais ou por via diplomática.3. A decisão de aceitar ou recusar a transferência é comunicada ao Estado que formular o pedido, no mais curto prazo possível.

     

  • Qual o erro da D?

  • A questão está desatualizada.

    Com a Lei de Migração, passa a haver previsão expressa do instituto de "transferência de pessoa condenada" no ordenamento jurídico brasileiro (que é diferente da transferência de execução).

    No caso, NÃO é necessária a homologação no STJ, de fato (o que possibilita, em princípio, que a C seja a resposta correta). Todavia, no artigo 103 da Lei de Migração, consta que "A transferência de pessoa condenada poderá ser concedida quando o pedido se fundamentar em tratado OU houver promessa de reciprocidade". Ou seja, o tratado NÃO é requisito essencial.

    ALÉM DISSO, há questão "mais correta" que a C, uma vez que está perfeita a afirmação da alternativa D, de que "os incidentes de execução seguem a lei do Estado recebedor.". Isso é previsto expressamente (1) no artigo 288 do Decreto 9.199, que regulamenta a Lei de Migração, bem como (2) no artigo 9º da Convenção sobre a Transferência de Pessoas Condenadas entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.


ID
957214
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

EM MATÉRIA DE PORNOGRAFIA INFANTIL VEICULADA PELA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES:

Alternativas
Comentários
  • LETRA "D", CONFORME ART. DO ECA:

    Art. 241-A.  Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    TRABALHE E CONFIE.

  • Art. 241-B.  Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

     Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

     § 1o  A pena é diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços) se de pequena quantidade o material a que se refere o caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)


  • Erro da alternativa C: fala apenas em "imagens pornográficas", sem especificar ser pornografia infantil. Se for isso mesmo, foi uma questão maldosa, pois não mede conhecimento - apenas induz o candidato em erro...

  • Acredito que o erro da alternativa C seja em razão da conduta de "acessar" não estar tipificada.
    Assim, apesar do armazenamento ser considerado crime, o simples acesso não o seria.

  • Nao entendi como se responsabiliza penalmente o provedor (empresa)! Ou o erro está na palavra imunidade?

  • Essa questão foi elaborada antes da lei n°11829/08, que alterou essa matéria. Sendo assim, todas estariam incorretas, já que a conduta "acessar" (alternativa C) e o núcleo "apresentar" (alternativa D) , não estão no texto da lei.

    Anteriormente à alteração, "apresentar" era presente no Eca, o que tornava a letra D a alternativa correta.

    Considerando o momento atual, a melhor alternativa seria a C, mesmo não estando "perfeita".

    PS: Essa questão é de uma prova para procurador e tem maior exigência sobre o conhecimento do texto de lei em si.

     

  • Art. 241-A. 

     § 2o  As condutas tipificadas nos incisos I e II do § 1o deste artigo são puníveis quando o responsável legal pela prestação do serviço, oficialmente notificado, deixa de desabilitar o acesso ao conteúdo ilícito de que trata o caput deste artigo. 

  •  a) ERRADO - caso seja notificado para retirar o material que contém conteúdo pornográfico infantil e se omita, poderá responder pelos mesmos crimes. Nesse sentido, art. 241-A, §2º do ECA.


    b) ERRADO - não necessariamente, caso o acesso seja permitido, por exemplo, apenas no âmbito estadual, municipal, distrital, ou a um determinado grupo de amigos via e-mail, não haveria crime transnacional.


    c) ERRADO - o mero acesso às fotografias não configura o crime. Não há previsão dele no ECA ou em qualquer outra lei penal.


    d) CERTOera a redação antiga do 241 do ECA. A questão está desatualizada, apesar de algumas condutas previstas na alternativa configurarem delitos previstos no referido estatuto.

     

  • Que absurdo!!!

    Claro que agora é crime!

    Art. 241-B.  Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:            (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    Abraços

  • Fiquei confuso com o enunciado da alternativa C, vejam:  O acesso às fotografias, cenas ou imagens pornográficas e o seu armazenamento para uso pessoal configura crime;

     

    ESTE NÃO DÁ UMA IDEIA DE QUE AS DUAS CONDUTAS ESTÃO SENDO PRATICADAS NO MESMO CONTEXTO!!!???

    POR OUTRO LADO SE HOUVESSE UM OU HAVERIA A NOÇÃO DE EXCLUSÃO E ENTÃO A QUESTÃO ESTARIA ERRADA, PORQUE APENAS O ACESSO AO CONTEÚDO PORNÔ ENVOLVENDO CRIANÇAS OU ADOLESCENES NÃO É FATO TÍPICO.


ID
957217
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O CRIME DE EVASÃO DE DIVISAS DEFINIDO NO CAPUT DO ART. 22, DA LEI N. 7.492/86:

Alternativas
Comentários
  • Não há resposta correta para a questão, todos os itens estão errados: é um crime contra o Sistema Financeiro, não se faz distinção entre operações de câmbio realizadas por instituição financeira ou outros entes ou pessoas, é um delito formal, exige finalidade específica (a operação de câmbio tem que ser realizada com o fim de realização a evasão de divisas). 

  • Doutrina especializada (BALTAZAR) entende que o delito de evasão de divisas, na forma do parágrafo único, 1ª parte do art. 22, é crime MATERIAL. Portanto, a letra C poderia ser marcada como correta. No entanto, há quem a classifique como crime FORMAL.


ID
957220
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

LEITE ADULTERADO COM ÁGUA OXIGENADA E SODA CÁUSTICA PROVOCA PROBLEMAS INTESTINAIS EM DEZENAS DE PESSOAS E A MORTE DE TRÊS DELAS. APUROU-SE QUE O AUTOR INTELECTUAL DA ADULTERAÇÃO FOI O GERENTE DA EMPRESA DISTRIBUIDORA, VISANDO A PROLONGAR O ACONDICIONAMENTO SEM DETERIORAÇÃO DO PRODUTO. ELE RESPONDE CRIMINALMENTE:

Alternativas
Comentários
  • mesmo tendo marcado a correta, fico me perguntando pq a A está errada... alguém sabe responder? ( ver artigo 272,CP)

  • Gabarito E

    Art. 272 + Art. 285 + Art. 258 = Crime contra a saúde pública qualificado pelo resultado.

    Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios

     Art. 272 - Corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nociva à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo:   Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

    Forma qualificada

      Art. 285 - Aplica-se o disposto no art. 258 aos crimes previstos neste Capítulo, salvo quanto ao definido no art. 267.

    Formas qualificadas de crime de perigo comum

      Art. 258 - Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço.


  • não há, em princípio, homicídio pq o gerente não visou a morte dos consumidores, mas o prolongamento da vída util do produto. Até seria possível eventualmente falar em dolo eventual, mas a questão não traz elementos suficientes para se dizer isso.

  • A letra "A" é falsa devido ao concurso de crimes. Ele só responde pela adulteração qualificada pela lesão e morte.

  •  Forma qualificada

            Art. 285 - Aplica-se o disposto no art. 258 aos crimes previstos neste Capítulo (CRIMES CONTRA SAÚDE PÚBLICA), salvo quanto ao definido no art. 267.

    Faz-se referência ao 258, que aponta qualificação. 

    Formas qualificadas de crime de perigo comum

            Art. 258 - Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço.

    Não se trata, portanto, de concurso. Consequência: alternativa "A" está errada. 

     

  • Se a intenção do agente fosse causar lesões corporais ou a morte dos consumidores, responderia pelo crime de lesão corporal ou homicídio. O agente praticou, dolosamente, o crime do art. 272: 'Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios', que faz parte dos crimes contra a saúde pública.Tal delito não possui um tipo subjetivo específico, uma finalidade especial do agente. A simples conduta de adulterar produto alimentício tornando-o nocivo à saúde, configura o delito. Por força do art. 285, deve-se aplicar o previsto no art. 258, o qual qualifica o resultado do delito em comento, entre outros. Como foi um crime qualificado pelo resultado (lesão corporal ou morte), não se aplica a regra do concurso formal, ainda que haja diversas vítimas. Aplica-se o disposto no art. 258. 

     

    Art. 272 - Corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nociva à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo: 

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

     

    Art. 285 - Aplica-se o disposto no art. 258 aos crimes previstos neste Capítulo, salvo quanto ao definido no art. 267.

     

    Art. 258 - Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço.

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • Amigo Concurseiros Desespero,

    A letra A está errada porque ele responde somente pela forma MAJORADA do art. 258 (que erroneamente é dita pelo próprio CP como forma "qualificada").
    Ele não responderá em concurso pelos crimes de lesão corporal e homicídio, visto que o dolo dele não foi voltado a tal prática.

  • Gabarito: D

     

    Caro colega não tem a letra E, na questão.

  • Dolo no antecedente e culpa no consequente

    Abraços

  • Gabarito D

    Art. 272 + Art. 285 + Art. 258 = Crime contra a saúde pública qualificado pelo resultado.

    Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios

     Art. 272 - Corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nociva à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo:  Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

    Forma qualificada

     Art. 285 - Aplica-se o disposto no art. 258 aos crimes previstos neste Capítulo, salvo quanto ao definido no art. 267.

    Formas qualificadas de crime de perigo comum

     Art. 258 - Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço.


ID
957223
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O COORDENADOR JURÍDICO DE UMA PROCURADORIA DA REPÚBLICA SUGERE A UM CIDADÃO AUTOR DE REQUERIMENTO QUE LHE DÊ "UM PRESENTE” A PRETEXTO DE INFLUIR EM INFORMAÇÃO A SER PRESTADA EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO POR SUBORDINADO SEU. A CONDUTA, EM TESE, SE ENQUADRA NO TIPO PENAL DE:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Confesso que marquei a letra “A”, mas ao analisar os tipos penais, verifiquei que realmente a conduta descrita na questão só pode se referir à “corrupção passiva”.


    A) Tráfico de Influência:

    Não se trata de “tráfico de influência”, pois, por mais que o Coordenador Jurídico tenha “sugerido o presente a pretexto de influir”, ou seja, infere-se que ele “Solicitou”, o núcleo do tipo se amolda ao tipo penal, o qual está inserido no “Capítulo II – Dos crimes praticados por PARTICULAR contra a Administração em Geral” e a questão é clara ao se referir ao sujeito ativo (o coordenador jurídico da Procuradoria da República), ou seja, funcionário público.

                     Tráfico de Influência

                       Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, 

                       a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

      

    B) Prevaricação:

    Não há necessidade de maiores explicações. Em suma, o coordenador jurídico “sugere o presente a pretexto de influir...”, ou seja, em nada se amolda ao dispositivo.

                     Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de                  lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal


    C) CORRUPÇÃO PASSIVA: (gabarito)

    Conforme análise dos outros itens, como a conduta descrita na questão não se encaixa nos tipos: “Tráfico de Influência” ou “Exploração de Prestígio”, os quais nos levariam a concluir, a conduta praticada pelo Coordenador Jurídico da Procuradoria da República é de Corrupção Passiva.

                   Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de               assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem


    D) Exploração de Prestígio:

    Apesar de estar inserido no CAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA, o que poderia nos levar a optar por essa alternativa, o tipo penal descreve pessoas específicas que se deve influir (juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha).

                 Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do                     Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha

  • Me parece Tráfico de Influência. Segundo Magalhães Noronha, no crime de tráfico de influência, o que se tem é a venda de fumaça, alguém vende algo que não tem. Se no caso o subordinado dele tivesse conhecimento, seria corrupção passiva em concurso de crimes, porém no caso,  o crime guarda muito mais semelhança com o de estelionato, pois o agente não tem a relação objeto de venda, ele pratica uma fraude. Além do que mais qualquer funcionário público pode praticar crime como particular quando não esta desempenhando sua função.

  • No tráfico de influência o "comprador" é iludido pelo "vendedor" que se diz influente com determinado funcionário público quando, na realidade, não exerce nenhum prestígio. No entanto, em se tratando de superior hierárquico a influência é real, conforme ensina Cezar Roberto Bitencourt: “não o [tráfico de influência] configurando, por exemplo, a influência exercida por superior hierárquico, afora o fato de que sua influência sobre o subalterno não é “pretextada”, é real, ela existe.” Trecho de: Cezar Roberto Bitencourt. “Penal Comentado.” iBooks. 

    Diante disso, uma vez considerada a influência real, a conduta se amolda ao tipo da corrupção passiva.

  • A) TRÁFICO DE INFLUÊNCIA

     

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

     

    A narrativa da questão não corresponde ao tráfico de influência por uma sutil razão: a natureza da influência.

    Na questão, o agente dispõe de influência real sobre o funcionário público a quem se quer influenciar. Ele é superior hierárquico; pode influir indevidamente na atuação do subalterno, mesmo que este não o saiba. No tráfico de influência, essa influência é pretextada, é imaginária, não existe, como explicou o colega Carlos Aguiar. 

     

    "O crime realmente é um estelionato, pois o agente ilude e frauda o pretendente ao ato ou providência governamental, alegando                       um prestígio que não possui e assegurando-lhe um êxito que não está a seu alcance." (NORONHA apud Manual de Direito Penal - Parte   Especial; Rogério Sanches, p. 806]

     

    Quanto ao sujeito ativo, ao contrário do que entendeu a colega Natalia Leonel, é possível - sim - que o funcionário público cometa o crime de tráfico de influência. Trata-se de crime comum, ou seja, que pode ser praticado por qualquer pessoa, seja ela particular ou funcionário público, ao contrário do que a denominação "Crimes do Particular contra a Administração Pública" poderia fazer supor.

    Ex.: Escrivão da Comarca de Pindorama cobra dinheiro a pretexto de influir na decisão do Ministro Gilmar Mendes, do STF, embora jamais tenha, ao menos, ingressado nas dependências do Supremo ou se comunicado com qualquer de seus servidores.

     

    "Sujeito ativo [do tráfico de influência] poderá ser qualquer pessoa, particular ou até mesmo funcionário público (crime comum)."                      [Manual de Direito Penal - Parte Especial; Rogério Sanches, p. 809]

     

    RESPOSTA: A influência do Coordenador Jurídico sobre o funcionário é real, logo não está configurado o tráfico de influência.

     

    B) PREVARICAÇÃO

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

     

    A narrativa da questão não configura esse crime por causa do especial fim de agir no tipo penal.

    Para configurar prevaricação, o agente deve comportar-se com o objetivo de satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Essa elementar significa qualquer interesse de natureza não econômica ou patrimonial. Se o interesse for econômico, o delito será outro.

     

    RESPOSTA: Não configura prevaricação, pois o Coordenador pediu um presente, ou seja, uma vantagem econômica, patrimonial.

     

  • D) EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO

     

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

     

    Não configura a conduta descrita no exemplo por causa do objeto material do crime de exploração de prestígio e também pela natureza da influência.

    Quanto à natureza da influência, ver comentário da alternativa A..

    Quanto ao objeto material, o explorador de prestígio deve alegar que dispõe de influência sobre juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.

    RESPOSTA: O funcionário a quem se busca influenciar não é nenhum dos agentes previstos no art. 357, logo não está configurada a exploração de prestígio. O Coordenador Jurídico exerce influência real sobre o funcionário: outra razão para não configurar esse crime.

     

     

    C) CORRUPÇÃO PASSIVA

     

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

     

    O Coordenador é funcionário público, logo pode ser sujeito ativo da corrupção passiva.

    Ele sugeriu que o particular lhe desse um presente. Logo praticou a ação típica de solicitar, ainda que indiretamente, alguma vantagem indevida.

    O pedido de vantagem indevida pelo Coordenador foi feito valendo-se de sua função, pois, como já dito, ele também é funcionário público e ostenta a condição de superior hierárquico do servidor ao qual se pretende influenciar.

     

    Mais uma questão "Padrão MPF"!

  • Ano: 2008 Banca: PGR Órgão: PGR Prova: Procurador da República

    O COORDENADOR JURÍDICO DE UMA PROCURADORIA DA REPÚBLICA SUGERE A UM CIDADÃO AUTOR DE REQUERIMENTO QUE LHE DÊ "UM PRESENTE” A PRETEXTO DE INFLUIR EM INFORMAÇÃO A SER PRESTADA EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO POR SUBORDINADO SEU. A CONDUTA, EM TESE, SE ENQUADRA NO TIPO PENAL DE:
     

     a) tráfico de influência;

     b) prevaricaçao;

     c) corrupção passiva;

     d) exploração de prestígio.

    RESPOSTA CERTA: C) corrupção passiva

  • Há quem diga se tratar da aplicação do princípio da especialidade entre corrupção e tráfico

    Abraços

  • Questão de alto nível. Típica questão que você aprende de verdade!

  • GABARITO: LETRA C!

    Uma leitura apressada pode levar o candidato a assinalar o crime de tráfico de influênica (CP, art. 332). No entanto, somente pode figurar como sujeito ativo desse delito o particular, cujo poder de influência inexiste. É um ardil para enganar a vítima.

    Portanto, considerando que o enunciado nos diz que a solicitação partiu de uma funcionário público, sua conduta amolda-se ao crime de corrupção, porquanto solicitou vantagem indevida (CP, art. 317).


ID
957226
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

FUNCIONÁRIO DA RECEITA FEDERAL ELIMINA DO BANCO DE DADOS DO ÓRGÃO DÉBITO DE IMPOSTO DE RENDA DE VÁRIOS CONTRIBUINTES. PARA CONFIGURAR O CRIME DE INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES:

Alternativas

ID
957229
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

AGENTE POLICIAL REVELA A MILITANTE DE ORGANIZAÇÃO GUERRILHEIRA ESTRANGEIRA DETALHE DE PLANO OPERACIONAL DO EXÉRCITO NA REGIÃO DA FRONTEIRA, CLASSIFICADO COMO SIGILOSO, A QUE TEVE ACESSO EM RAZÃO DO CARGO:

Alternativas
Comentários
  • Tendo em vista que a violação de sigilo funcional tem definição diversa no âmbito do código penal militar e do código penal comum, o agente incide em crime militar. Confira-se:

    Decreto-Lei 1001/69 (Código Penal Militar):

    Art. 326. Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo ou função e que deva permanecer em segrêdo, ou facilitar-lhe a revelação, em prejuízo da administração militar:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz: 

    I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;

    [...].

    Código Penal:

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

      Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

      § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)


  • Acredito que pode estar desatualizada em razão das recentes alterações de competência militar

    Abraços


ID
957232
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

SE UM PREFEITO DEIXOU DE PRESTAR CONTAS NO DEVIDO TEMPO, AO ÓRGÃO COMPETENTE, DA APLICAÇÃO DE RECURSOS TRANSFERIDOS PELA UNIÃO:

Alternativas
Comentários
  • Sum. 164 STJ: O prefeito municipal, aposa extinção do mandato, continua sujeito a processo por crime previsto no art.1. do Dec. Lei n. 201, de 27/02/67.

    Decreto-Lei 201/1967, Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    [...]

    VI - deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município a Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos;

    [...].

    PS.: Entendo que deveria haver uma vírgula após a palavra praticado na alternativa C para se poder falar que ela está correta, pois sem a vírgula a alternativa dá a impressão de que mesmo se o crime for praticado após o término do mandato o Prefeito estaria sujeito ao referido decreto, o que não é verdade. Apenas a persecução penal (dos crimes praticados durante o mandato) é que não está limitada pelo mandato.

  • A) Incorreta -> S. 703, STF: A extinção do mandato do prefeito não impede a instauração de processo pela prática de crime do art. 1º, DL. 201/67;

     

    B) Incorreta -> O crime é próprio (o sujeito ativo “Prefeito” é elementar do tipo), mas como todo crime próprio, admite concurso de pessoas (tanto coautoria como participação);

     

    C) Correta -> Cuidado: a prática do crime pelo Prefeito deve ocorrer durante o mandato, o que se permite após o mandato é apenas a persecução penal (como observado pelo colega Carlos, faltou uma vírgula após a palavra “praticado”);

     

    D) Incorreta -> O crime realmente é omissivo (próprio), mas crime omissivo admite participação (CUNHA, Rogério Sanches, Manual de Direito Penal - Parte Geral, 2013, p. 361).

     

    Bons estudos!

  • Me parece que o crime cometido está previsto no inciso XXIII e não no IV do art. 1º do Decreto Lei 201/67:

    XXIII – realizar ou receber transferência voluntária em desacordo com limite ou condição estabelecida em lei.

  • A competência segue o mandato, mas o crime continua existindo

    Abraços

  • Súmula 703 STF

    A extinção do mandato do prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1º do DL 201/1967.



    VI - deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município a Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos;


ID
957235
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O PRINCIPIO DA IGUALDADE DE ARMAS

Alternativas
Comentários
  • item a: há sim restrições quando há questões relevantes em jogo como a liberdade que permite só ao réu, por exemplo, revisão criminal.

    item C: "A letra c está incorreta. O princípio da igualdade de armas não tem o mesmo significado que princípio do contraditório, sendo, no entanto, corolário deste"


    item D: "A afirmação feita na letra d está correta. Para Guilherme de Souza Nucci, o princípio da oficialidade "expressa ser a persecução penal uma função primordial e obrigatória do Estado. Assim, o acusado, na ação penal pública, litigará contra um órgão estatal, que o demandará, valendo-se das estruturas garantidas pelo Estado. Poderá assim, no caso concreto, haver mitigação do princípio da igualdade de armas, na medida em que o acusado atuará no processo contando, apenas, com sua própria força".


    Livro: Comentários às questões objetivas do concurso de PR 22º ao 26º concurso, 2ª edição, editora Juspodium.

  • O item D, gabarito, por sinal, fora reproduzido na prova de delegado/PE 2016. Veja-se: Na ação penal pública, o princípio da igualdade das armas é mitigado pelo princípio da oficialidade - CORRETA. 

  • Questão repetiu-se na prova para Delegado Civil - MT, ano 2017; CESPE - Q844957

    Gabarito d) é mitigado na ação penal pública pelo princípio da oficialidade.

     

  • O CESPE ama essa pergunta

  • PARIDADE: Igualdade

    ARMAS - Instrumentos processuais

     

    Q650546 - Na ação penal pública, o princípio da igualdade das armas é mitigado pelo princípio da oficialidade. C

     

    Q844957 - O princípio da paridade de armas (par condicio)  é mitigado na ação penal pública pelo princípio da oficialidade. . C

     

    Q319076  -Ano: 2008 Banca: PGR Órgão: PGR Cargo: Procurador da República - O PRINCIPIO DA IGUALDADE DE ARMAS é mitigado na ação penal pública pelo princípio da oficialidade. C

     

    - Compete ao juiz natural "assegurar a paridade de tratamento entre acusação e defesa".

    - Assegura o equilíbrio de armas entre os representantes das partes em litígio.

    - pode ser entendido como decorrente do devido processo legal, consiste no tratamento isonômico das partes no transcorrer do processo em relação ao exercício de direitos e faculdades, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais.

     

    O princípio da oficialidade consiste no fato de que a iniciativa da ação penal deve partir do Estado e em algumas circunstâncias.  A repressão ao criminoso constitui uma função do Estado. Assim, é indispensável que sejam instituídos órgãos encarregados da persecução penal. Significa, portanto, que os órgãos encarregados de deduzir a pretensão punitiva devem ser órgãos oficiais, do Estado, como são a autoridade policial (Delegado) e o MP - CF/88, art. LIX.

    Este princípio, todavia, não é absoluto, pois há exceções, em que o ofendido ou seu representante proponham a ação:
    a) Ação Privada exclusiva;
    b) Ação Privada subsidiária da Pública (em razão de inércia do MP).

     

    A iniciativa deve partir do Estado pelo princípio da oficialidade e as exceções ( Ação Privada exclusiva; Ação Privada subsidiária) são instrumentos processuais (armas) que são usadas para dirimir a desigualdade entre as partes;

     

    Acrescentando: Enunciado n.º 379 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: O exercício dos poderes de direção do processo pelo juiz deve observar a paridade de armas das partes.

     

    Conforme Fredie Didier Jr. (vol 1.; 18ª ed. pg. 99) a igualdade processual deve observar quatro aspectos:

     

    a) Imparcialidade do juiz(equidistância em relação às partes);

    b) igualdade no acesso à justiça, sem discriminação;

    c) redução das desigualdades que dificultem o acesso à justiça, como a financeira, a geográfica, e a de comunicaçãp; e,

    d) igualdade no acesso às informações necessárias ao exercício do contraditório.

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Cespe ama pq pega muita gente rs

  • Só para diferenciar:

    PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE

    Segundo este princípio, a pretensão punitiva do Estado deve se fazer valer por órgãos públicos, ou seja, a autoridade policial, no caso do inquérito, e o Ministério Público, no caso da ação penal pública.

    PRINCÍPIO DA OFICIOSIDADE

    A autoridade policial e o Ministério Público, regra geral, tomando conhecimento da possível ocorrência de um delito, deverão agir ex officio (daí o nome princípio da oficiosidade), não aguardando qualquer provocação.

  • Q650546 - Na ação penal pública, o princípio da igualdade das armas é mitigado pelo princípio da oficialidade. C

     

    Q844957 - O princípio da paridade de armas (par condicio)  é mitigado na ação penal pública pelo princípio da oficialidade. . C

     

    (--►) Q319076  -Ano: 2008 Banca: PGR Órgão: PGR Cargo: Procurador da República - O PRINCIPIO DA IGUALDADE DE ARMAS é mitigadona ação penal pública pelo princípio da oficialidade. C

  • Nada no Direito é sem restrições

    Abraços

  • Naamá Souza falou, falou e não falou nada. Acompanhem o comentário da Laíza Soares Donato, o primeiro, lá embaixo, com fundamentação do NUCCI.

  • O PRINCIPIO DA IGUALDADE DE ARMAS é mitigado na ação penal pública pelo princípio da oficialidade.

  • O princípio da oficialidade implica no atuar do próprio Estado, enquanto parte responsável pela persecução penal, a qual é levada a efeito através do Ministério Público. Contudo, o MP, embora atue como parte no processo penal, acumula a função de custos legis, motivo pelo qual não deve proceder com parcialidade, nem mesmo que deva apresentar interesses antagônicos aos do acusado, pois ao Parquet compete a tutela dos interesses tanto da acusação quanto dos da defesa, consagrando-se o dever do Estado de tutelar a liberdade do réu. Daí falarmos que o MP é a parte imparcial. Por isso podemos afirmar que o princípio da oficialidade mitiga, na ação penal pública, a ideia de paridade de armas. (Prof. Ana Cristina Mendonça)

    Fonte: Comentário do colega Felipe Costa.

  • Simples e Objetivo

    Gabarito Letra D

    Fundamentação: alguns autores sustentam que o princípio da igualdade processual (ou paridade de armas ou par conditio) é mitigado na ação penal pública, pois nela o MP atua em duas frentes, como acusador imparcial e como fiscal da lei (custos legis), criando um descompasso entre acusação e defesa, o que não ocorre na ação penal privada, em que a função de acusar é atribuída ao ofendido, atuando o MP apenas como fiscal da lei.

    Fonte: Meus Resumos e Dicas QC (o mais confiável das galáxias rsrs)

    “Quem Não Lê Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Ferreira 2020

    “Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Ferreira 2020

    FOCO, FORÇA e FÉ e CAFÉ!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • GABARITO: Letra D

    Na ação penal pública, o princípio da igualdade das armas é mitigado pelo princípio da oficialidade. Q650546 

    Q844957 

    Q319076

    Para Guilherme de Souza Nucci, o princípio da oficialidade "expressa ser a persecução penal uma função primordial e obrigatória do Estado. Assim, o acusado, na ação penal pública, litigará contra um órgão estatal, que o demandará, valendo-se das estruturas garantidas pelo Estado. Poderá assim, no caso concreto, haver mitigação do princípio da igualdade de armas, na medida em que o acusado atuará no processo contando, apenas, com sua própria força".

  • EXPLICAÇÃO DIDÁTICA

    Quando se fala que o principio da igualdade de armas é mitigado/ diminuído, na ação penal pública, pelo princípio da oficialidade, é o mesmo que dizer que “NÃO haverá igualdade no processo, e mesmo que se tente igualar, a utópica igualdade será diminuída (então se torna desigualdade), pois o acusado irá lutar com órgãos públicos considerados oficiais (polícia e MP), os quais são obrigados a atuar diante de uma ação penal pública e têm instrumentos inacessíveis ao acusado, o qual a todo momento tenta se defender, na busca da sua liberdade”.


ID
957238
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O ACESSO AOS AUTOS DO INQUÉRITO POR ADVOGADO DE INVESTIGADO

Alternativas
Comentários
  • GAB. B

    SÚMULA VINCULANTE 14:

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • b

    SÚMULA VINCULANTE 14

  • Alternativa: B.

    A questão exige o conhecimento a respeito do direito do advogado em ter acesso aos autos do inquérito instaurado contra o seu cliente. Hoje, a questão está pacificada pela edição da Súmula Vinculante 14, STF, a saber: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”. A alternativa “A” peca ao afirmar que o advogado pode ter acesso a quaisquer documentos, sem restrição alguma, ainda que se tratasse de diligências em curso. De outro giro, a letra “C” também contém erro ao destacar que o advogado teria direito a ser intimado da realização de quaisquer diligências realizadas em desfavor de seu cliente, o que não é lógico sob o ponto de vista da investigação. Por fim, o erro vislumbrado na alternativa “D” deve-se à circunstância de que o advogado não pode ser impedido de ter acesso aos autos sempre que haja conveniência. Na verdade, ele pode ser impedido de ter acesso aos autos referentes àquelas diligências que estão em curso e que careçam de sigilo. Todavia, uma vez finalizadas as diligências, e acostadas estas aos autos do inquérito, o advogado tem o direito de acessá-los, nos termos da Súmula Vinculante 14 do STF.

  • As diligências em andamento estão afastadas

    Abraços

  • Marquei a D pois pensei nos casos de organização criminosa.


ID
957241
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE DA AÇÃO PENAL

Alternativas
Comentários
  • GAB. B

    CPP:

            Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE: A denúncia contra um implica a denúncia contra os demais autores do mesmo crime. (Ação penal privada)


  • Ação penal privada = INDIVISIBILIDADE (da acusação). Ação penal pública = divisibilidade (posição majoritária).
  • Princípios comuns às ações penais públicas e privadas:

    - Inércia da jurisdição

    - Unicidade da persecução penal

    - Instranscedência

     

    Princípios da ação penal púbica:

    - Obrigatoriedade/legalidade

    - Indisponibilidade

    - Divisibilidade

    - Oficialidade

    - Autoritariedade

    - Oficiosiodade

     

    Princípios da ação penal privada:

    - Oportunidade/conveniência

    - Disponibilidade

    - Indivisibilidade

  • GAB :B

     

  • A posição majoritária da doutrina é que à Ação Penal Pública aplica-se o princípio da divisibilidade, pois o Ministério Público pode optar por oferecer Denúncia apenas em face de um dos ofensores, optando por coletar maiores evidências para processar posteriormente os demais.

    Esse princípio autoriza que, já havendo uma ação penal pública em face de determinado réu, será sempre possível que o MP intente outra ação pelo mesmo fato em face de outro acusado.

    Ainda em razão do mesmo princípio, é possível que o processo seja desmembrado em tantos quantos forem os réus, não sendo necessária a persecução penal através de uma única ação.

    No que tange à INDIVISIBILIDADE na AÇÃO PENAL PRIVADA, temos previsão no Código de Processo Penal que fundamenta, arts. 48, 49 e 51, QUE VISAM EVITAR A VINGANÇA PRIVADA.

    “Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.”

    “Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.”

    “Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.”

    Assim sendo, não resta dúvida, pois, que a indivisibilidade rege a ação penal privada e sua inobservância tem como consequência a extinção da punibilidade em relação à todos os autores do crime. A causa extintiva será a renúncia (antes da ação) ou perdão aceito ou ainda a desistência.

  • Não é sempre a rejeição, pois pode haver aditamento

    Abraços

  • GB B

    PMGOOOOO

  • GB B

    PMGOOOOO

  • gb b

    pmgoo

  • gb b

    pmgoo

  • Gabarito: LETRA (( B ))

  • GABARITO B.

    MACETE (ODIO DOI)

    Obrigatoriedade

    Divisibilidade

    Indisponibilidade

    Oficialidade/Oficiosidade

    PRIVADA

    Disponibilidade

    Oportunidade

    Indivisibilidade

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!


ID
957244
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

OS PRAZOS NO PROCESSO PENAL

Alternativas
Comentários
  • Súmula 710, STF. Vejamos:

    "NO PROCESSO PENAL, CONTAM-SE OS PRAZOS DA DATA DA INTIMAÇÃO, E NÃO DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO OU DA CARTA PRECATÓRIA OU DE ORDEM"

  • A questão encontra-se desatualizada, vista o atual entendimento dos tribunais quanto a contagem do prazo para o MP (da entrada dos autos no óficio, justamente como forma e coibir a "demora de vista", fenômeno até então rotineiro na praxe).

  • A alternativa correta é a letra (C), conforme previsto na Súmula 710 do Colendo STF. Contudo, é frisar o que foi dito pelo colega acima, a questão que é de 2008 está realmente desatualizada, pois em Set/2017 a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o prazo para o MP e a Defensoria se manifestarem independe da intimação, começa a contar a partir do recebimento dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado. 

  • A B não deixa de estar certa

    Abraços


ID
957247
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

PARA PERSECUÇÃO DE CRIMES CONTRA A HONFtA DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO EM RAZÃO DE SUAS FUNÇÕES

Alternativas
Comentários
  • Sum. 710 STF: No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

  • Por favor Carlos apague seu comentário abaixo, não tem nada a ver com a matéria.

     

    Súmula 714 STF: É CONCORRENTE A LEGITIMIDADE DO OFENDIDO, MEDIANTE QUEIXA, E DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO, PARA A AÇÃO PENAL POR CRIME CONTRA A HONRA DE SERVIDOR PÚBLICO EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.

  • Alguns apontam ser alternativa, e não concorrente

    Abraços

  • GABARITO B.

    SÚMULAS QUE MAIS CAEM NO ART. 24 AO 62 DO CPP.

    STF: Súmula 594 - Os direitos de queixa e de representação podem ser exercidos, independentemente, pelo ofendido ou por seu representante legal.

    STF: Súmula 714 - É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    STJ: Súmula 234 - A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

    STJ: Súmula 542 - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!


ID
957250
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A OPINIÃO DO JULGADOR SOBRE A GRAVIDADE EM ABSTRATO DO CRIME

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA 718 STF

    A OPINIÃO DO JULGADOR SOBRE A GRAVIDADE EM ABSTRATO DO CRIME NÃO CONSTITUI MOTIVAÇÃO IDÔNEA PARA A IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS SEVERO DO QUE O PERMITIDO SEGUNDO A PENA APLICADA.



    SÚMULA 440 STJ 

    Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.



    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO. - Esta Corte Superior tem entendimento pacífico de que a custódia cautelar possui natureza excepcional, somente sendo possível sua imposição ou manutenção quando demonstrado, em decisão devidamente motivada, o preenchimento dos pressupostos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. - Na hipótese dos autos verifico não estarem presentes fundamentos idôneos que justifiquem a prisão processual do paciente, tendo em vista que o Magistrado de primeiro grau justificou a segregação cautelar na conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, tendo utilizado fundamentos genéricos, sem nenhum embasamento nos fatos concretos. - Restando deficiente a fundamentação do Magistrado de piso quanto aos pressupostos que autorizam a segregação antes do trânsito em julgado, deve ser revogada, in casu, a custódia cautelar do recorrente. Recurso ordinário em Habeas Corpus provido para revogar a prisão preventiva em discussão, mediante a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do art. 319 do CPP, a ser estabelecida pelo Magistrado singular, ressalvada, ainda, a possibilidade de decretação de nova prisão, se demonstrada sua necessidade.

    (STJ - RHC: 57229 SP 2015/0050155-7, Relator: Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), Data de Julgamento: 07/05/2015, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/06/2015)



  • Gravidade abstrata e Direito Penal não combinam

    Abraços


ID
957253
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O CO-RÉU SEM DIREITO A FORO POR PERROGATIVA DE FUNÇÃO, EM AÇÃO PENAL MOVIDA CONTRA DEPUTADO FEDERAL,

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA Nº 704

    NÃO VIOLA AS GARANTIAS DO JUIZ NATURAL, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL A ATRAÇÃO POR CONTINÊNCIA OU CONEXÃO DO PROCESSO DO CO-RÉU AO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO DE UM DOS DENUNCIADOS.


    Tirando as alternativas "A", "B" e "D" que estão completamente erradas, resta uma certa dúvida quanto as alternativas "B" e "C", mas de acordo com a doutrina e jurisprudência o que deixa a alternativa "B" errada é a expressão "sempre", pois a união de processos não é obrigatória, PODE haver a união, podendo o relator determinar a separação dos processos caso visualize a presença de um motivo relevante (art. 80 do CPP).

     Art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

  • Gabarito C - 

    Complementando o comentário do colega, a expressão "sempre" da alternativa B também a torna errada porque segundo jurisprudência mAis recente do STF, havendo conexão ou continência entre réu com prerrogativa de função e pessoa comum do povo em crime contra a vida, deverá haver disjunção do feito, seguindo o processamento contra o réu com prerrogativa no Tribunal comeptente, e o do cidadão comum no Tribunal do Júri.

    Noutro giro, se u m agente com prerrogativa de função previsto n a Constituição Federal com eter crime de competêncià do Júri (com petência constitucional - art. 5°, inciso XXXVlll, alínea "d", CF) em concurso com quem não possua prerrogativa, a hipótese será de disjunção, segundo posicionamento mais recente do STF (JSTF 175/346), embora este mesmo tribun.al já tenha decidido anteriormente que seria caso de junção do feito no foro por prerrogativa de função (HC n° 83583/PE, Rei. Min. Ellen Gracie, 2004). Desse modo, por exemplo, se um Desembargador comete crime de homicídio em concurso com uma pessoa do povo sem prerrogativa de ·função, haverá a disjunção do feito, sendo o Desembargador julgado no STJ e o cidadão com u m no Tribunal do Júri". SINOPSES PARA CONCURSOS JUSPODIVM - VOL 7 PAG. 269.

  • Entendi o porquê do erro da "b". Apenas complementando o que disse o colega Daniel, após o famigerado caso do "Mensalão", em que muitos co-reus não tinham foro por prerrogativa de função e que fora recebida a denuncia contra 40 réus, tendo como principal tese aventada pelo relator (Min. Joaquim Barbosa - hoje aposentado), a súmula 704. O STF vem cada vez mais numa  jurisprudência defensiva, restringindo a aplicação do verbete, pondo, hodiernamente, como exceção tão atração de foro.

  • Depois do mensalão a regra virou o desmembramento.

  • a) [PODERÁ] será julgado em processo separado, na primeira instância, em respeito às garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal;

     b) será julgado no mesmo processo, pelo Supremo Tribunal Federal, [SEMPRE] que se verificar conexão ou continência;

     c) será julgado no mesmo processo, pelo Supremo Tribunal Federal, quando se verificar a continência;

     d) [SOMENTE] poderá ser julgado com o deputado federal na primeira instância e [SOMENTE] quando encerrado o mandato deste, suspensa, até então, a prescrição da pretensão punitiva do Estado.

  • É tudo discricionário/casuístico esse julgamento conjunto ou não

    Abraços

  • Sobre a b), caso fosse um crime de competência do júri popular, os processos seriam cindidos. Afinal ambas as competências estão previstas pela própria CF!

  • Penso que a questão esteja desatualizada diante da jurisprudência do STF no sentido de ser a REGRA o trâmite separado (1ª instância cidadão sem foro por prerrogativa de função, STF para aqueles com foro).

    Vide:

    Reclamação constitucional. Alegada usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. Diligências investigativas levadas a cabo perante a autoridade reclamada que teriam apontado continência por cumulação subjetiva (CPP, art. 77, inciso I) entre o reclamante e a autoridade investida de foro na Corte por prerrogativa da função. Circunstância que, por si só, não justifica o simultaneus processus perante a Suprema Corte, que determinou a cisão do feito e o prosseguimento das investigações em primeiro grau de jurisdição em relação àqueles não detentores de prerrogativa de foro. Precedentes. O desmembramento do feito em relação àqueles que não possuam prerrogativa de foro deve ser a regra, diante da sua manifesta excepcionalidade, ressalvadas as hipóteses em que a separação possa causar prejuízo relevante. Inteligência da jurisprudência do STF.

    (Rcl 24506, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 26/06/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-187 DIVULG 05-09-2018 PUBLIC 06-09-2018)

    RECURSO – PRAZO – TERMO INICIAL – MINISTÉRIO PÚBLICO. A contagem do prazo para o Ministério Público começa a fluir no dia seguinte ao do recebimento do processo no Órgão. COMPETÊNCIA – PRERROGATIVA DE FORO – NATUREZA DA DISCIPLINA. A competência por prerrogativa de foro é de Direito estrito, não se podendo, considerada conexão ou continência, estendê-la a ponto de alcançar inquérito ou ação penal relativos a cidadão comum.

    (Inq 3515 AgR, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 13/02/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-050 DIVULG 13-03-2014 PUBLIC 14-03-2014)

    5. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal passou a adotar como regra o desmembramento dos inquéritos e ações penais originárias no tocante a coinvestigados ou corréus não detentores de foro por prerrogativa de função, admitindo-se, apenas excepcionalmente, a atração da competência originária quando se verifique que a separação seja apta a causar prejuízo relevante, aferível em cada caso concreto.

    (Inq 4327 AgR-segundo, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 19/12/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-161 DIVULG 08-08-2018 PUBLIC 09-08-2018)

    Ou seja, acredito que não se possa dizer que "SERÁ julgado no mesmo processo, pelo Supremo Tribunal Federal, quando se verificar a continência", uma vez que o julgamento conjunto é EXCEÇÃO À REGRA.

  • O desmembramento, no caso do mensalão, deu-se em decorrência de decisão discricionária da Côrte Supmre, em viturde da celeridade processual, e não regra, como mencionado pelo nobre colega Bruno Antony. 

  • Assim como bem salientou o colega Danyel Antônio (no fim dessa página), tirando as alternativas "A", "B" e "D" que estão completamente erradas, resta uma certa dúvida quanto as alternativas "B" e "C". Contudo, para além do fato de a alternativa B conter a expressão "SEMPRE", quando, na verdade, a união dos processos não é obrigatória (art.80), verifico que o enunciado se refere a "CÓ-RÉU", ou seja, trata-se de concurso de pessoas (art.29 CPB) que enseja a CONTINÊNCIA e não CONEXÃO. Como a alternativa contém as duas modalidades de modificação de competência, TAMBÉM POR ISSO, está ERRADA.

    Em síntese, usa a expressão SEMPRE (nem sempre -art.80) e menciona a CONEXÃO (quando o enunciado se refere tão somente à hipótese de continência - art.77, I).


ID
957256
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

HAVENDO NOTÍCIA DE CRIME PRATICADO POR POLICIAL CIVIL NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, CORRESPONDENTE A VIOLAÇÃO A DIREITOS HUMANOS QUE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL SE COMPROMETEU A REPRIMIR EM DECORRÊNCIA DE TRATADOS INTERNACIONAIS DE QUE SEJA PARTE, E PERMANECENDO INERTE O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL NA PERSECUÇÃO,

Alternativas
Comentários
  • Lei 4483/64, Art 1º Ao Departamento Federal de Segurança Pública (D.F.S.P.), com sede no Distrito Federal, diretamente subordinado ao Ministro da Justiça e Negócios Interiores, dirigido por um Diretor-Geral, nomeado em comissão e da livre escolha do Presidente da República, compete, em todo território nacional: 

     [...]

      d) a apuração em colaboração com as autoridades dos Estados, dos crimes que, por sua natureza, características ou amplitude transcendam o âmbito de uma unidade federada ou que, em virtude de tratados ou convenções internacionais, o Brasil se obrigou a reprimir;

    [...].


  • Art. 1º, III, da Lei 10.446/02

    Art. 1º. Na forma do inciso I do § 1o do art. 144 da Constituição, quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, poderá o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados no art. 144 da Constituição Federal, em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados, proceder à investigação, dentre outras, das seguintes infrações penais:

    (....)

    III – relativas à violação a direitos humanos, que a República Federativa do Brasil se comprometeu a reprimir em decorrência de tratados internacionais de que seja parte;

  • Lembrando que, na inércia, cabe ação penal privada subsidiária da pública

    Abraços

  • Lembrando, também, do que dispõe a CF, art. 109, inciso V-A, § 5º.

    CF, Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo;   

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.  

  • NA FASE DA INVESTIGAÇÃO = inércia do MP = POLICIA FEDERAL ajuda a justiça estadual (ainda não houve deslocamento da competência.

    HAVENDO DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA = POLICIA FEDERAL vai agora atuar ajudando na JUSTIÇA FEDERAL


ID
957259
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL, FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO,

Alternativas
Comentários
  • PENAL. COMPETENCIA ORIGINARIA DO STJ. ''NOTITIA CRIMINIS''. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO. DEFERIMENTO.

    1. O MINISTERIO PUBLICO DA UNIÃO PERANTE O STJ, INSTITUIÇÃO PERMANENTE, UNA, INDIVISIVEL E DE INDEPENDENCIA FUNCIONAL, ATUA PELO PROCURADOR-GERAL OU POR SEUS DELEGADOS, OS SUBPROCURADORES-GERAIS DA REPUBLICA, CABENDO-LHE PROMOVER, PRIVATIVAMENTE, A AÇÃO PENAL PUBLICA, NA FORMA DA LEI.

    2. REQUERIDO PELO MINISTERIO PUBLICO O ARQUIVAMENTO DE ''NOTITIA CRIMINIS'', A CORTE NÃO PODE DISCUTIR O PEDIDO, SENÃO ACOLHE-LO.

    (Inq 2/SP, Rel. Ministro JESUS COSTA LIMA, CORTE ESPECIAL, julgado em 30/06/1989, DJ 21/08/1989, p. 13319)

  • Art. 62, LCP 75/93. Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão: 
    IV - manifestar-se sobre o arquivamento de inquérito policial, inquérito parlamentar ou peças de informação, exceto nos casos de competência originária do Procurador-Geral. 

    Os casos de competência originária do Procurador-Geral da República correspondem às ações penais que devam ser ajuizadas perante o STF e o STJ (Arts. 46 e 48 LCP 75/93). Perante o STJ, o Art. 48, parágrafo único, determina: "A competência prevista neste artigo poderá ser delegada a Subprocurador-Geral da República." 
    Diante disso, tem-se: 
    *as Câmaras de Coordenação e Revisão manifestam-se sobre arquivamentos pedidos (e não homologados) por Procuradores da República (atuação perante o Juiz Federal) e Procuradores Regionais da República (atuação perante o TRF); 
    *as Câmaras não se manifestam nos arquivamentos pedidos pelo Procurador-Geral da República nos casos de sua competência originária (STF e STJ), ou por Subprocurador-Geral que esteja atuando por delegação do Procurador-Geral. Não podendo ser invocada a atuação das Câmaras de Coordenação e Revisão, extrai-se que o pleito de arquivamento feito deve ser sempre homologado pelo Poder Judiciário.

    "[...]Se o Procurador-Geral da República requer o arquivamento de inquérito policial, de peças de informação ou de expediente consubstanciador de "notitia criminis", motivado pela ausência de elementos que lhe permitam formar a "opinio delicti", por não vislumbrar a existência de infração penal (ou de elementos que a caracterizem), essa promoção não pode deixar de ser acolhida pelo Supremo Tribunal Federal, pois, em tal hipótese, o pedido emanado do Chefe do Ministério Público da União é de atendimento irrecusável. [...]" (Pet 2509 AgR, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 18/02/2004)


  • Alternativa A: errada, pois, embora o Juiz realize um controle jurisdicional sobre a promoção de arquivamento formulada pelo membro do MP, em caso de discordância, deve o Juiz valer-se do disposto no art. 28, CPP, submetendo a questão ao Procurador-Geral de Justiça, no caso do Ministério Público Estadual, ou à 2ª Câmara de Coordenação e Revisão, na hipótese do Ministério Público Federal.

    Alternativa B: Correta, em caso de competência originária do STF e do STJ, não há controle sobre o pedido de arquivamento formulado pelo MPF. Com efeito, no caso do STF, o arquivamento é promovido pelo próprio Procurador-Geral da República, autoridade máxima dentro da Instituição. Por sua vez, tratando-se de competência do STJ, os Subprocuradores-Gerais da República atuam por delegação do PGR, razão pela qual se considera que o ato foi praticado pelo próprio PGR e, dessa forma, não se submetendo a controle da 2ªCCR. Assim, a promoção de arquivamento deverá sempre ser admitida (STJ, AgRg no NC 344, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima; AgRg na Rp 380, Rel. Min. Teori Albino Zavascki).

    Alternativa C: Errada, porque peca ao não admitir nenhum tipo de controle do PGJ ou da 2ª CCR sobre a promoção de arquivamento. Nesses casos, em respeito ao princípio da independência funcional, em caso de discordância, o PGJ ou a 2ª CCR determina que outro membro ofereça a Denúncia, no lugar do membro que formulou o arquivamento.

    Alternativa D: Errada, O erro consiste em admitir o exercício da Ação Penal Privada subsidiária da pública nas hipóteses de arquivamento. Isto porque é pacífico o entendimento do STF no sentido de que, em havendo pedido de arquivamento, o MP não restou inerte, e, portanto, descabe cogitar-se da Ação Penal Privada (STF, Inq 2.242, Rel. Min. Eros Grau; STJ, HC 175.141, Rel. Min. Celso Limongi).

  • Informativo nº 0558
    Período: 19 de março a 6 de abril de 2015.

    Corte Especial

     

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 28 DO CPP NOS PROCEDIMENTOS INVESTIGATIVOS QUE TRAMITEM ORIGINARIAMENTE NO STJ.

     

    Se membro do MPF, atuando no STJ, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação que tramitem originariamente perante esse Tribunal Superior, este, mesmo considerando improcedentes as razões invocadas, deverá determinar o arquivamento solicitado, sem a possibilidade de remessa para o Procurador-Geral da República, não se aplicando o art. 28 do CPP. Isso porque a jurisprudência doSTJ é no sentido de que os membros do MPF atuam por delegação do Procurador-Geral da República na instância especial. Assim, em decorrência do sistema acusatório, nos casos em que o titular da ação penal se manifesta pelo arquivamento de inquérito policial ou de peças de informação, não há alternativa, senão acolher o pedido e determinar o arquivamento.Nesse passo, não há falar em aplicação do art. 28 do CPP nos procedimentos de competência originária do STJ. Precedentes citados: Rp 409-DF, Corte Especial, DJe 14/10/2011; AgRg na Sd 150-SP, Corte Especial, DJe 5/5/2008; e AgRg na NC 86-SP, Corte Especial, DJ 11/6/2001. Inq 967-DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 18/3/2015, DJe 30/3/2015.

  • Como faz as vezes de PGR, não cabe revisão

    Abraços

  • A questão deveria ter sido anulada. Não há discussão que A, C e D estão erradas. No tocante à letra B, o pedido de arquivamento, em feitos de competência originária, só é de atendimento compulsório quando fundado em falta de base (provas) para a denúncia. Isso porque o STF possui entendimento de que, se o pedido se fundar na atipicidade do fato ou em causa extintiva da punibilidade, ele poderá ser recusado pelo tribunal, dada a formação da coisa julgada (Pet. 3297/MG; Inq-QO 2341/MT).
  • Atenção ao novo procedimento de arquivamento previsto no CPP (introduzido pelo pacote anticrime):

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.      

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.      

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.        


ID
957262
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O CRIME DE GENOCÍDIO PRATICADO CONTRA GRUPO INDÍGENA

Alternativas
Comentários
  • Em regra a competência pra julgar crime de genocídio é da justiça comum estadual, porém, se for crime contra comunidade indígena será da competência da Justiça Federal, ou quando o STJ assim o decidir, a partir do requerimento pelo PGR do IDC para trazer a competência da justiça Estadual para Federal. 


    Art. 1º Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal:

    a) matar membros do grupo; >> TRIBUNAL DO JÚRI

    b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;   

    c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial;

    d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;>> TRIBUNAL DO JÚRI

    e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo;


  • CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL - RECURSO ESPECIAL - CRIMINAL - CRIME DE GENOCÍDIO CONEXO COM OUTROS DELITOS - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA FEDERAL - JUIZ SINGULAR - ETNIA - ÍNDIOS YANOMAMI - ALÍNEA A, DO ART. 1º, DA LEI Nº 2.889/56 C/C ART. 74, PARAG. 1º, DO CPP E ART. 5º, XXXVIII, DA CF - PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO - CONHECIMENTO - SENTENÇA MONOCRÁTICA RESTABELECIDA. 7 - O crime de genocídio têm objetividade jurídica, tipos objetivos e subjetivos, bem como sujeito passivo, inteiramente distintos daqueles arrolados como crimes contra a vida. Assim, a idéia de submeter tal crime ao Tribunal do Júri encontra óbice no próprio ordenamento processual penal, porquanto não há em seu bojo previsão para este delito, sendo possível apenas e somente a condenação dos crimes especificamente nele previstos, não se podendo neles incluir, desta forma, qualquer crime que haja morte da vítima, ainda que causada dolosamente. Aplicação dos arts. 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal c/c 74, parág. 1º, do Código de Processo Penal. 8 - Recurso conhecido e provido para, reformando o v. aresto a quo, declarar competente o Juiz Singular Federal para apreciar os delitos arrolados na denúncia, devendo o Tribunal de origem julgar as apelações que restaram, naquela oportunidade, prejudicadas, bem como o pedido de liberdade provisória formulado às fls. 1.823/1.832 destes autos.

    (STJ - REsp: 222653 RR 1999/0061733-9, Relator: Ministro JORGE SCARTEZZINI, Data de Julgamento: 12/09/2000,  T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 30/10/2000 p. 174
    JSTJ vol. 22 p. 339
    LEXSTJ vol. 139 p. 368
    RSTJ vol. 139 p. 505
    RT vol. 786 p. 605)

  • Gabarito: C

    Será competência da Justiça Estadual processar e julgar crime em que envolva indígena como autor ou vítima do crime, exceto se envolver  direito indígena, o qual se desloca para a seara Federal (Súmula 140 do STJ).

  • Depende também se é genocídio através de homicídio ou não

    Abraços

  • ATENÇÃO! O comentário da Nathalia está desatualizado. O julgamento do STJ se deu no ano 2000. O STF apreciou o caso em 2006 e decidiu que a competência seria do Tribunal do Júri Federal, por haver concurso entre genocídio e homicídio doloso. No entanto, como o recurso era exclusivo da defesa e os réus não haviam sido condenados por homicídio, apenas por genocídio, foi mantida a competência do juiz singular federal unicamente para afastar a reformatio in pejus.

  • Genocídio não é classificado como crime contra a vida, mas sim contra a existência de um grupo nacional, racial, étnico ou religoso.

    Assim, via de regra, a competência é da Justiça Estadual e não necessariamente do Júri! Só haverá competência do Júri se o genocídio for praticado através de homicídios, ocasião em que a vis atrativa do juri atrairá a competência para o julgamento do genocídio.


ID
957265
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

NO TOCANTE À PRONÚNCIA, NO PROCESSO DA COMPETÊNCIA DO JÚRI, ENTENDE-SE POR “EXCESSO DE LINGUAGEM",

Alternativas
Comentários
  • Na pronúncia, deve o juiz ate-se à, somente, acatar ou não a tese de competência do tribunal do júri sem, contudo, analisar exaustivamente os autos.

    Desta forma, caso o juiz exceda em seu múnus, haverá "excesso de linguagem". (B)

  • A sentença de pronúncia deve ser fundamentada. No entanto, é necessário que o juiz utilize as palavras com moderação, ou seja, valendo-se de termos sóbrios e comedidos, a fim de se evitar que fique demonstrado na decisão que ele acredita firmemente que o réu é culpado pelo crime. Se o magistrado exagera nas palavras utilizadas na sentença de pronúncia, dizemos que houve um “excesso de linguagem”, também chamado de “eloquência acusatória”. O excesso de linguagem é proibido porque o CPP afirma que os jurados irão receber uma cópia da sentença de pronúncia e das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação e do relatório do processo (art. 472, parágrafo único). Assim, se o juiz se excede nos argumentos empregados na sentença de pronúncia, o jurado irá ler essa decisão e certamente será influenciado pela opinião do magistrado. Havendo excesso de linguagem, o que o Tribunal deve fazer? Deverá ANULAR a sentença de pronúncia e os consecutivos atos processuais, determinando-se que outra seja prolatada. Em vez de anular, o Tribunal pode apenas determinar que a sentença seja desentranhada (retirada do processo) ou seja envelopada (isolada)? Isso já não seria suficiente, com base no princípio da economia processual? NÃO. Não basta o desentranhamento e envelopamento. É necessário anular a sentença e determinar que outra seja prolatada. Isso porque, como já dito acima, a lei determina que a sentença de pronúncia seja distribuída aos jurados. Logo, não há como desentranhar a decisão, já que uma cópia dela deverá ser entregue aos jurados. Se essa cópia não for entregue, estará sendo descumprido o art. 472, parágrafo único, do CPP. STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1.442.002-AL, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 28/4/2015 (Info 561).

  • Gabarito B.

     

    Segundo Nucci, CPP Comentado (2016):

     

    O magistrado deve abordar a materialidade e os indícios suficientes de autoria, bem como analisar as teses levantadas pelas partes nas alegações finais. Entretanto, não pode exceder-se na adjetivação (ex.: o “terrível crime cometido”; a “autoria inconteste”, o “famigerado réu” etc.), nem tampouco exagerar na avaliação das teses defensivas (ex.: “é óbvio que não ocorreu legítima defesa”; “absurda é a alegação da defesa”).

  • É o vulgo "falou demais"

    Abraços


ID
957268
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

PEDRO, ADVOGADO DE DEFESA REITERADAMENTE ENVOLVIDO EM CONFLITOS PESSOAIS NO FORO, PROVOCOU SÉRIA DISCUSSÃO COM O JUIZ DURANTE O INTERROGATÓRIO DE SEU CONSTITUINTE, OFENDENDO O MAGISTRADO E QUASE CHEGANDO ÀS VIAS DE FATO, ENSEJANDO INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA CONTER OS CONTENDENTES, APÓS, O JUIZ REPRESENTOU À OAB. NO CURSO DO PROCESSO, O JUIZ PASSOU A INDEFERIR SISTEMATICAMENTE TODAS AS DILIGÊNCIAS REQUERIDAS POR PEDRO. PEDRO OPÔS EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO, ALEGANDO INIMIZADE CAPITAL COM O MAGISTRADO. O JUIZ NÃO ACEITOU A SUSPEIÇÃO E REMETEU OS AUTOS AO TRIBUNAL (ART. 100 DO CPP). O TRIBUNAL, AO JULGAR A EXCEÇÃO

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA D! Observe-se que a ofensa irrogada com o objetivo deliberado de afastar o juiz da causa não importa em reconhecimento de suspeição (art. 256 do CPP). Também não conduzem à suspeição eventuais desentendimentos entre o magistrado e o advogado, uma vez que a exceção de suspeição diz respeito, exclusivamente, à relação das partes com o magistrado.

    Fonte: AVENA, Norberto Cláudio Pâncaro. Processo Penal Esquematizado (2015).

     

    CPP, Art. 256.  A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.

     

  • Uma coisa é certa, não haverá suspeição caso o advogado provoque a inimizade para causar a suspeição

    Abraços

  • Não restou esclarecido na questão que se trata de ofensa proposital. 

  • "O JUIZ PASSOU A INDEFERIR SISTEMATICAMENTE TODAS AS DILIGÊNCIAS REQUERIDAS POR PEDRO...". Não é uma mera inimizade isso.

  • Esse é um ponto que anotei e deixei claro em meus resumos. Quando compara-se o CPP e CPC há uma diferença:

    CPC: suspeição quando há amizade íntima ou inimizade com as partes ou seus advogados

    "Art. 145. Há suspeição do juiz:

    I – amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogado;"

    CPP: suspeição quando há amizade íntima ou inimizade com as partes.

    "Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado

    por qualquer das partes:

    I – se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles"

  • Mas é de lascar, Viu!?

  • Pelo enunciado ("...passou a indeferir sistematicamente...") se verifica parcialidade. Porque não seria caso de suspeição?

ID
957271
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

SEGUNDO JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM MATÉRIA DE SIGILO BANCÁRIO,

Alternativas
Comentários
  • Art. 6o As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.

     

    Tal dispositivo não ofende o direito ao sigilo bancário, pois realiza a igualdade em relação aos cidadãos, por meio do princípio da capacdade contributiva, bem como estabelece requisitos objetivos e o Translado do dever de sigil da esfera bancária para a fiscal.

    Pode: Poder Judiciário, CPI Estadual e Federal.

    A Autoridade Fazendária (Fisco) pode requisitar a informação do banco, no sentido de uma transferência do sigilo entre o banco e o fisco.
    Não pode: O MP, a CPI Municipal, e a autoridade policial (por ato próprio).

     

    gabarito c)

  • Lembrando que, atualmente, estão sendo criadas várias exceções à necessidade de autorização judicial nas diligências do MP e da Polícia, assim como na Lavagem de Dinheiro e nas Organizações criminosas no que tange aos dados telefônicos

    Abraços


ID
957274
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

ENTENDE-SE POR ENCONTRO FORTUITO DE PROVA

Alternativas
Comentários
  • Resumindo o encontro fortuito de provas: ao se realizar a investigação de um crime, acha-se evidências de outro delito de forma despretenciosa (C)

  • Gabarito letra C:

    O encontro fortuito - ou por acaso - de provas é relativamente comum no âmbito das interceptações telefônicas. Ao investigar um crime com autorização judicial, os agentes acabam obtendo indícios ou provas de outros ilícitos que podem ou não estar relacionados à apuração inicial.

    Na doutrina é conhecido como serendipidade, originado do inglês “serendipity,” que significa descobrir coisas por acaso. Nesse sentido, na forma de aparentes coincidências, seria como sair em busca de uma determinada coisa e descobrir outra (ou outras).

    Pode ser classificada como de primeiro grau, quando há fatos, indícios e provas conexos; ou de segundo grau, quando não conexos.

    A prova que tem valor jurídico e deve ser analisada pelo juiz como prova válida é a obtida na serendipidade de primeiro grau, pois os fatos são conexos àqueles investigados preliminarmente, podendo conduzir a uma condenação penal. Já a prova obtida mediante serendipidade de segundo grau será apenas uma fonte para uma nova investigação, como mera notitia criminis e, por si só, não gerará uma condenação criminal.

     

    Fonte: http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14584

    RODRIGUES, Geordan Antunes Fontenelle. Teoria do encontro fortuito de provas: serendipidade de primeiro e segundo grau. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XVII, n. 122, mar 2014. Disponível em: . Acesso em dez 2016.

  • Serendipidade!

    Abraços

  • Serendipidade (descoberta fortuita de provas)

     

    De 1º grau: trata-se da descoberta de prova que tenha conexão com o fato investigado. Segundo a jurisprudência majoritária, só se admite como prova a Serendipidade de 1º grau.

     

    De 2º grau: é a descoberta de prova que não tem conexão com o fato investigado. O projeto do CPP traz a Serendipidade de 2º grau. Nesse caso, conforme ensina Habib (2018, p. 517), os elementos de prova encontrados não podem ser utilizados como meio de prova, embora possam servir de Notitia criminis. Contudo, o STJ entende que a Serendipidade é possível até mesmo se for em 2º grau, conforme julgado que se segue:

     

    (...) A jurisprudência desta Corte é firme no sentido da adoção da teoria da Serendipidade. Segundo essa teoria, independentemente da ocorrência da identidade de investigados ou réus, consideram-se válidas as provas encontradas casualmente pelos agentes da persecução penal, relativas à infração penal até então desconhecida, por ocasião do cumprimento de medidas de obtenção de prova de outro delito regularmente autorizadas, ainda que inexista conexão ou continência com o crime supervenientemente encontrado e este não cumpra os requisitos autorizadores da medida probatória, desde que não haja desvio de finalidade na execução do meio de obtenção de prova. (...) HC 376.927/ES, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 17.10.17.

     

    Serendipidade objetiva: ocorre quando, no curso da medida, surgirem indícios da prática de outro crime que não estava sendo investigado.

     

    Serendipidade subjetiva: ocorre quando, no curso da medida, surgirem indícios do envolvimento criminoso de outra pessoa que inicialmente não estava sendo investigada. Ex: durante a  interceptação telefônica instaurada para investigar João, descobre-se que um de seus comparsas é Pedro (Deputado Federal). Nesse sentido: MASSON, Cleber; MARÇAL, Vinicius. Crime organizado. São Paulo: Método, 2017, p. 274.

  • GABARITO C


     SERENDIPIDADE – ENCONTRO FORTUITO NA INVESTIGAÇÃO

    serendipidade de 1º grau: é o encontro fortuito de fatos conexos ou continentes. O fato ou agente encontrados fortuitamente possuem de algum modo comunicação com o fato criminoso sob investigação. 

    serendipidade de 2º grau: o fato ou o agente fortuitamente encontrados não possuem vínculo com o fato investigado. Contudo, pode servir de prova para embasar uma nova investigação. 


    bons estudos

  • Complementando: Gab C

    Encontro causal de provas durante uma realização de uma diligência qualquer.

    É utilizada nos casos em que, no cumprimento de uma diligência relativa a um delito, a autoridade policial causalmente encontra provas pertinentes à outra infração (outros investigados), que não estavam na linha de desdobramento normal da investigação. Nesses casos, a validade da prova está condicionada à forma como foi realizada a diligência: se houve desvio de finalidade, abuso de autoridade, a prova não deve ser considerada válida, se o encontro da prova foi causal, fortuito, a prova é válida.


ID
957277
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE

Alternativas
Comentários
  • Unirrecorribilidade – significa que de cada decisão só cabe um recurso. Deve-se adotar o recurso mais benéfico. Em não o havendo, adota-se o mais amplo

    Já no processo penal são consideradas exceções a este princípio:

    1. Possibilidade de interposição de recurso especial e extraordinário;

    2. Possibilidade de interposição de embargos infringentes e recurso extraordinário.

    A interposição concomitante de protesto por novo júri e apelação também era admitida como exceção, mas, deixou de ser, a partir da vigência da Lei n° 11.689/08, que retirou essa espécie de recurso do ordenamento jurídico brasileiro (para os crimes de competência do Tribunal do Júri).


  • Protesto por novo júri foi para o espaço

    Abraços

  • Questão ótima! 

     

     

  • GABARITO B

    Princípio da Unirrecorribilidade (singularidade): a cada decisão recorrível corresponde um único recurso, pelo menos em regra.

    Ex.: Art. 593. § 4o Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra. (Parágrafo único renumerado pela Lei nº 263, de 23.2.1948)