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Prova TRF - 3ª REGIÃO - 2013 - TRF - 3ª REGIÃO - Juiz Federal


ID
1037173
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a teoria da constituição, é incorreto dizer:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa A

    A- Materialmente Constitucional : define se o conteúdo das normas constitucionais através da matéria  tratada nas mesmas. A alternativa encontra se errada ao enumerar de forma taxativa as normas materialmente constitucionais, já que apresentam um leque mais abrangente.]

    B- Formalmente constitucional:  define se o conteúdo das normas através de uma formula pré estabelecida, ainda que este conteúdo materialmente não seja constitucional.

    C-Quanto a forma dividimos as constituições em escrita e não escritas. Nas escritas as normas constitucionais encontram em um documento único e formal, ao contrário das não escritas, conforme definido na própria alternativa.

    D- Trata se de uma classificação da Constituição quanto a sua estabilidade. A constituição rígida apresenta um processo de alteração mais solene e complexo se comparado com as demais normas do ordenamento jurídico.

    E-Confesso que fiquei um pouco contrariado com essa alternativa, quando ela coloca como exigência das constituições semi rígidas normal inalteráveis.
  • Hummm... não sei não! a opção "E" me causou uma enorme inquietação. Se alguém souber fundamentar, explicar melhor essa alternativa, agradeço.

    "Deus te vê, não é indiferente a tua dor. Deus te entende, quer te envolver de amor. Ele quer te fazer feliz, tem muitos planos e sonhos pra ti. Basta confiar, saber esperar e Ele agirá!"
  • Constituições semirrígidas ou semiflexíveissão aquelas que têm uma parte rígida (o órgão encarregado de mudá-las segue rito mais solene do que o da lei ordinária) e outra flexível (o órgão incumbido de reformá-las o faz de modo idêntico às leis ordinárias). São constituições mistas, pois abrigam, ao mesmo tempo, a rigidez e a flexibilidade. Exemplos: Constituições brasileira de 1824 e irlandesa de 1922.


    Para Mim a Alternativa E está incorreta'
  • Penso que este conceito da letra "e" se enquadra mais para a constituição super-rígida.

    "Apesar de a existência de cláusulas pétreas não ter relação necessária com o conceito de rigidez constitucional, vale registrar que a presença desse núcleo não suprimível leva o Professor Alexandre de Moraes a classificar a Constituição Federal de 1988 como super-rígida, uma vez que 'em regra poderá ser alterada por um processo legislativo diferenciado, mas, excepcionalmente, em alguns pontos é imutável (CF, art. 60, § 4.º - cláusular pétreas)"
    Fonte:  DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. 8ª edição. pág. 19-20. 
  • Como a maioria dos colegas, também achei que a questão apresentava 2 respostas, as alternativas A e E. Então fui atrás dos editais desse concurso para saber se a questão foi anulada ou algo parecido.

    Conforme edital preliminar de divulgação dos gabaritos, foi considerada correta a alternativa E. Já no edital de divulgação dos gabaritos oficiais, após recursos, foram consideradas corretas as alternativas A e E.

    Ou seja, a questão apresenta duas afirmações incorretas:

    alternativa A - o que torna a questão errada é a expressão APENAS, de modo que as constituições materiais abrangem outras normas além das ali elencadas, como por exemplo distribução de competências e formas de aquisição do poder.

    alternativa E - apresenta o conceito de constituição super-rígida - além além de processo legislativo diferenciado para sua alteração (emenda constitucional), existem assuntos reservados às chamadas cláusulas pétreas, que impossibilitam a abolição de certos pontos da constituição. As constituições semirrígidas, por outro lado, possuem regras que podem ser alteradas por meio de processo legislativo especial (emenda) e regras que podem ser alteradas por meio de processo legislativo ordinário (mesmo processo das lei ordinárias).

    Fonte: Piva, Otávio. Direito Constitucional: série concursos. Editora Sapiens.

    Segue link com editais do concurso: http://www.trf3.jus.br/trf3r/index.php?id=3162
  • Essa questão teve o gabarito alterado para aceitar duas respostas. Vale ressaltar que a resposta inicial não era a letra A, e sim a letra E. Após os recursos, alterou-se o gabarito e aceitaram as letras A e E.
  • Eu fiquei muito incomodada com a letra d, pela palavra 'diferentes', que pode ser por um processo mais difícil ou mais fácil, não? Alguém pode me explicar, por favor? Obrigada.
  • Pelos ensinamentos de Pedro Lenza, do ponto de vista material, o que vai importar para definirmos se uma norma tem caráter constitucional ou não será o seu conteúdo, pouco importando a forma pela qual foi aquela norma introduzida no ordenamento jurídico. Assim, constitucional será aquela norma introduzida no ordenamento jurídico. Assim, constitucional será aquela norma que defina e trate das regras estruturais da sociedade, de seus alicerces fundamentais (formas de Estado, governo, seus órgãos etc.)

    Com relação  a "e" Pedro Lenza ensina que as fixas, segundo Kildare G. Carvalho.... "são aquelas que somente podem ser alteradas por um poder de competência igual àquele que os criou, isto é, o poder constituinte...

    Neste caso, fala-se que a
    considera-se semirrígida a constituição que não admite alteração, nem mesmo por emenda constitucional, de alguma parte de seu texto, desde que outras partes possam ser alteradas.

    Jà Alexandre de Moraes ensina que a super-rígida possui processo legislativo diferenciado para a alteração de suas normas (rígida), excepcionalmente, algumas matérias apresentam-se como imutáveis (clásusula pétreas, art.60, §4º) - Ao meu ver, seria o conceito que mais se adequaria.
  • Olá Pessoal!!

    Conforme Gabarito, após julgamento dos pedidos de revisão da prova, para essa questão foram aceitos as alternativas A e E.

    Bons Estudos!!
  • Classificação quanto ao conteúdo:

    materiais: conjunto de regras essencialmente constitucionais codificadas num documento, escrito ou não.

    Ou seja, na questão diz que são materialmente constitucionais apenas os textos....errado, tem outras regras que são materialmente constitucionais que os colegas abaixo citaram.

    Fonte: S.O.S. Direito Constitucional da Editora Saraiva

  • NORMAS MATERIALMENTE CONSTITUCIONAL

    PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS, ORGANIZAÇAO DO PODER POLITICO DECLARAÇAO DO DIREITOS FUNDAMENTAIS  


    CONFESSO NÃO ENTENDI POR A LETRA A ESTA ERRADA

    JOELSON SILVA SANTOS     PINHEIROS ES 

  • Acredito que a alternativa "a" esteja incorreta pelo fato de restringir as normas materialmente constitucionais ao texto da constituição, já que existem normas materialmente constitucionais fora do texto constitucional, como é o caso dos tratados internacionais que versam sobre direito humanos.

    "materialmente constitucional são apenas os textos que compõem a constituição a respeito da estrutura do Estado, a organização de seus órgãos e os direitos fundamentais"

    Assim, "nem todas as normas materialmente constitucionais são formalmente constitucionais, ou seja, estão presentes na constituição"http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Normas_constitucionais_em_sentido_formal_e_normas_constitucionais_em_sentido_material


  • Com amparo no entendimento de Walber de Moura Agra, acredito que o erro da assertiva "a" consiste em que, nas palavras do autor, "o prisma de análise da constituição material está alicerçado principalmente em substratos sociológicos, filosóficos, econômicos, portanto, extrajurídicos, do que em elementos de natureza positiva (grifei).

  • Quanto ao conteúdo: CF É FORMAL.

    a)  Material: possui apenas matéria constitucional, estando em um ou vários documentos.

    b)  Formal: além de possuir matéria constitucional, possui outros assuntos. Ex. art. 242, §2º, da CF.

    Quanto à estabilidade ou rigidez: A CF É RÍGIDA

    a)  Imutável: não pode ser alterada.

    b)  Rígida: possui um processo de alteração mais rigoroso que o destinado às outras leis.

    c)  Flexível: possui o mesmo processo de alteração das outras leis.

    Semirrígida ou semiflexível: parte dela é rígida e parte é flexível.

  • Com relação à letra "A",temos também o caso de Tratados de Direitos Humanos,como exemplo,que se aprovado por 3/5,em 2 turnos,em cada Casa do Congresso Nacional,terá o status de emenda constitucional( Art.°,parágrafo 3° da CF).Trata-se de um elemento que não está "escrito"na Constituição,mas é materialmente e formalmente constitucional.

  • As letras "a" e "e" estão incorretas, de fato, como reconheceu a banca.


    Mas a letra "d" tb está, a julgar pelo termo "diferentes". O certo seria "mais dificultoso" (ou alguma expressão aumentativa), uma vez que "diferentes", como escrito, dá margem para mais ou menos dificultoso...

    d) diz-se que uma constituição é rígida quando seu texto somente pode ser alterado por processos, solenidades e exigências formais diferentes das leis infraconstitucionais, enquanto se designa de constituição flexível aquela que pode ser modificada pelo mesmo rito das leis ordinárias;

  • A CF é classificada quanto ao conteúdo como sendo material ou formal, a saber:

    Material: é aquela que contém apenas normas essenciais para se organizar o Estado. Ex. povo, território, governo soberano;

    Formal: é a Constituição escrita que contém normas essenciais e não essenciais para se organizar um Estado. Ex. CF 1988 art. 242 parag. 2º

  • OS COMENTÁRIOS VÃO SE SOBREPONDO.

    IMPORTANTE LEMBRAR QUE AS ALTERNATIVAS A e E FORAM ACEITAS COMO RESPOSTAS PELA BANCA ORGANIZADORA.

    ABRAÇOS

  • José Afonso da Silva leciona:

    “A constituição material é concebida em sentido amplo e em sentido estrito. No primeiro, identifica-se com a organização total do Estado, com regime político. No segundo, designa as normas constitucionais escritas ou costumeiras, inseridas ou não num documento escrito, que regulam a estrutura do Estado, a organização de seus órgãos e os direitos fundamentais. Neste caso, constituição só se refere à matéria essencialmente constitucional; as demais, mesmo que integrem uma constituição escrita, não seriam constitucionais.” (SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 30 ed. São Paulo: Malheiros, 2008. p. 40-41)

    Logo, o erro do item A foi restringir as normas materiais, desprezando o sentido amplo.

  • Letra "E" está ERRADA com certeza absoluta:

    e) considera-se semirrígida constituição que não admite alteração, nem mesmo por emenda constitucional, de alguma parte de seu texto, desde que outras partes possam ser alteradas." 

    A questão está se referindo à constituição que possui cláusulas pétreas . Como são classificadas as constituições que possuem cláusulas pétreas?

    O professor Alexandre de Moraes classifica a CF/88 como super-rígida, uma vez que "em regra poderá ser alterada por um processo legislativo diferenciado, mas, excepcionalmente, em alguns pontos é imutável (CF, art. 60, §4º - cláusulas pétreas)"

    A constituição semirrígida (ou semiflexível) é a que exige um processo legislativo mais difícil para alteração de parte de seus dispositivos e permite a mudança de outros dispositivos por um procedimento simples, semelhante àquele de elaboração das demais leis do ordenamento.

    A letra "E" deu o conceito de super-rígida, conforme definido por Alexandre de Moraes, logo não pode ser considerada certa.


    Fonte:
    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. Direito Constitucional Descomplicado. 10a ed. São Paulo: Método, 2013 (páginas 17-20).

  • pois e Anderson eu pensei a mesma coisa, essa questão deveria ter sido anulada

  • correta E!

    uma constituiçao semirigida refere-se aquela CF que algumas normas só podem ser alteradas por emendas, e outra parte pode ser alterada por lei ordinaria, a CF de 1824 foi um exemplo disso. 


  • Creio que a alternativa "a" foi considerada incorreta, pois os "textos" materialmente constitucionais não compõem apenas a constituição. Com efeito, existem normas materialmente constitucionais em outros dispositivos (legislação eleitoral, por exemplo).

    De qualquer forma, assinalei a opção "e", pois nunca vi alguém atribuir esse sentido ao termo "semirrígida".

  • é a letra E, foi erro da pessoa ao alimentar o sistema.

  • Ainda por cima acabam por considerar a E como incorreta. Absurdo. Tenho a certeza absoluta que ela está correta, pois essa é o conceito de constituição semirrigida. 

  • Colegas, o gabarito da questão deve ser revisto pela administração da página. O TRF da 3ª Região retificou o gabarito aceitando tanto a alternativa "A" quanto a alternativa "E" como respostas corretas.

  • Creio, salvo engano, que a letra E nos ensinamentos de Alexandre de Morais, equivaleria a CONSTITUIÇÃO SUPER-RÍGIDA, caso a parte passível de alteração exija procedimento mais dificultoso que os das demais normas infraconstitucionais. Valendo-se de Pedro Lenza, temos o conceito de CONSTITUIÇÃO RÍGIDA. Segundo este último, SEMI-RÍGIDA, é aquela Constituição, que o parte de seu texto exija meio mais solene para a alteração, que as demais normas infraconstitucionais, e parte, pode ser alterada conforme o mesmo procedimento reservado as normas ordinárias. 


    O exemplo, é o Art. 178 da Constituição Imperial (de uma olhada, é esclarecedor), tida em nossa história como a única semi-rígida. Com isto, acredito que a letra E também está errada. 

  • Então não há nada que seja "formalmente constitucional" em uma constituição não escrita?

  • A letra "e" está latentemente errada. É sabido por todos nós que uma constituição para ser caracterizada como rígida se faz míster a previsão de meio mais solene e dificultoso para a modificação do texto constitucional. Em contraponto a flexível tende a exigir, para a sua modificação, os mesmos procedimentos de aprovação de lei infraconstitucional.  Por ilação, temos que a semi-rígida associa tanto a característica da rígida como da flexíveil e, via de consequência, temos exatamente o contrário do que predica a assertiva "e", a saber: e) considera-se semirrígida a constituição que não admite alteração, nem mesmo por emenda constitucional, de alguma parte de seu texto, desde que outras partes possam ser alteradas.


  • considera-se semirrígida a constituição que não admite alteração, nem mesmo por emenda constitucional, de alguma parte de seu texto, desde que outras partes possam ser alteradas............ Se esta afirmativa é correta, é correto dizer que a Constituição Federal de 88 é semi-rigida, haja vista que temos clausulas petreas que não poderão ser suprimidas nem por meio de emenda, e temos outras normas que são passiveis de supressão por meio emendas. Todavia é pacífico o entendimento de que a CF DE 88 é rígida. 

  • Penso que na alternativa "E" a explicação refere-se ao conceito de Constituição "super-rígida", afinal esta sim tem parte imutável (caso das cláusulas pétreas) e parte alterada em procedimento especial (na CF/88, com dupla votação por 3/5).

    Já o conceito de constituição semirrígida, é aquela que mescla as características da Constituição rígida com a flexível, sendo parte com procedimento especial e parte alterável com o procedimento das leis infraconstitucionais, conforme foi o caso da Constituição do império, de 1824.

  • É óbvio que a alternativa "a" está errada uma vez que não existe uma taxatividade das normas materialmente constitucionais.

    Quanto a alternativa "e" resta fazer a seguinte pergunta: como você classificaria uma constituição parcialmente imutável e a outra parte é mutável por processo legislativo normal? Isso mesmo! Semirrígida.   

    Contudo, a assertiva não informa o procedimento pelo qual a parte mutável poderia ser alterada. Portanto a questão deveria ter sido anulada.

  • O erro da letra A, penso ser o seguinte: uma norma materialmente constitucional pode estar inserida tb no complexo legislativo ordinário, não são apenas os textos que compõem a constituição. A letra E pecou ao trazer o conceito de const. rígida, chegando a beirar o conceito de super-rígida na visão de alguns doutrinadores.

  • a alternativa incorreta é a letra E. Para confirmar busquei confirmação de correção em outros sites.

  • Com todo respeito, acredito que o comentário da professora na alternativa "A" está errado. Segundo ela: Materialmente constitucional é toda e qualquer matéria prevista no corpo da Constituição. Estando no texto da Constituição, aquela norma é materialmente constitucional (..). Toda e qualquer norma prevista no texto da Constituição é materialmente constitucional (...)”.

    Salvo engano, o comentário dela faz referência à constituição formal e não material. Segundo Pedro Lenza: "(...). Formal, por seu turno, será aquela Constituição que elege como critério o processo de sua formação, e não o conteúdo de suas normas. Assim, qualquer regra nela contida terá o caráter de constitucional. A brasileira de 1988 é formal!

  • Errada Letra: E

    Semirrígida é uma Constituição que possui parte rígida e parte flexível e sendo desta forma, parte exigindo procedimento especial para sua alteração e parte não exigindo tal procedimento (sendo usado o mesmo das Leis Ordinárias).

    Constituição que não admite alteração são as Constituições Imutáveis.

    Tentei ser o mais breve e claro possível!

    Bons estudos!

  • Colegas,

    Após o julgamento dos recursos interpostos contra esta questão, em 2013, a CESPE alterou o gabarito dela para: A/E.
    Isto é, foram consideradas incorretas as alternativas "a" e "e".

     

    Trata-se da questão número 1 do caderno de provas disponível no link abaixo:
    http://www.trf3.jus.br/trf3r/fileadmin/docs/concurso/provas/17_Concurso_Prova_Objetiva_Seletiva.pdf

     

    Segue também o link do gabarito após os recursos:

    http://www.trf3.jus.br/trf3r/fileadmin/docs/concurso/XVII_concurso/Edital_Divulgacao_Gabarito_Apos_Recursos.pdf

  • Vi que quase todo mundo mirou nas altenativas "a" e "e" para debater, mas a assertiva "b" é problemática também, vejamos:

    b) formalmente constitucional é todo o documento escrito, estabelecido de forma solene por um poder constituinte, cuja modificação exige processos e formas específicas, estabelecidas na própria constituição;

    Ora, o primeiro problema reside na afirmação de que a alteração de uma constituição formal só se dá de forma específica, pois há alterações informais no texto de uma constituição formal, tal processo é nominado de mutação constitucional, a doutrina majoritária não faz restrições quanto a sua abrangência, de sorte que há mutações inclusive em textos formalmente constituicionais. Segundo problema da assertiva, mesmo para a teoria formal da constituição há normas implícitas que estabelecem limites ao processo de reforma da constituição, o exemplo seria a vedação ao poder consituinte derivado de revogar o §4 do art. 60 da CF, portanto há numa consitituição formal formas implícitas de alteração não previstas taxativamente na própria constituição.    

    Logo, assertiva "b" também está incorreta, pois mesmo na teoria da consituição formal admite-se sua alteração por procedimentos informais (mutações), isso é inevitável; e também por existirem regras de procedimento implícito estabelecendo vedações que não estão taxativamente previsto no texto, isso por outro lado é lógico.

     

  • E) "Semiflexíveis ou semirrígias são aquelas Constituições tanto rígidas como flexíveis, ou seja, algumas matérias exigem  um processo de alteração mais dificultoso do que o exigido para alteração das leis infraconstitucionais, enquanto outras não requerem tal formalidade. O exemplo sempre lembrado é o da Constituição Imperial de 1824" (Lenza, Pedro, Direito Constitucional esquematizado, 2016, p.106).

    A) "Do ponto de vista material, o que vai importar para definirmos se uma norma tem caráter constitucional ou não será o seu conteúdo, pouco importando a forma pela qual foi essa norma introduzida no ordenamento jurídico. Constitucional será, então, aquela norma que defina e trate das regras estruturais da sociedade, de seus alicerces fundamentais (formas de Estado, governo, seus órgãos, etc). Trata-se do que Schmitt chamou de Constituição." Lenza, Pedro, Direito Constitucional esquematizado, 2016, p. 84).

  • ALTERNATIVAS CONSIDERADAS INCORRETAS: A/E

     

    Marquei letra E. Quando fui verificar a resposta, letra A. De pronto a gente pensa logo que desaprendeu.

     

    A própria questão na parte inicial da assertiva já aponta para o erro, "considera-se semirrígida a constituição que não admite alteração...se a banca mantivesse essa questão como correta é por que o conceito de semirrigida para o examinador encontrou outro conceito alienígena.

     

    Como já foi bem observado nos comentários dos colegas, constituições imutáveis são as que apresentam características de imutabilidade de texto, o que não é o caso das constituições semirrígidas.

     

    Outrossim, o erro da alternativa A também é gritante ao limitar os textos constiitucionais materiais àqueles presentes na assertiva.

     

  • GABARITO: A e E

    Materialmente constitucional será aquele texto que contiver as normas funda-

    mentais e estruturais do Estado, a organização de seus órgãos, os direitos e garantias 

    fundamentais.

    O motivo de a alternativa A estar incorreta é pelo fato de a banca não ter citado também: garantias fundamentais (que são diferentes de direitos fundamentais).

    O motivo de a letra E estar incorreta também é pelo fato de informar que a Constituição Semirrígida NÃO ADMITE alteração, e ela admite sim, caso encontre algo que não seja Constitucional.

  • É evidente que a letra "E" está errada.

    Ainda bem que consertaram o erro.

  • Com todo o respeito, mas, o pior de tudo foram os comentários da professora! o que é isso meu pai?!

  • O gabarito considerado pela banca após os recursos: A e E

    A questão é a nº1

    Conforme: https://www.trf3.jus.br/documentos/roco/XVII_CONCURSO/Edital_Divulgacao_Gabarito_Apos_Recursos.pdf

    Bons estudos! Deus nos abençoe!


ID
1037176
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao controle de constitucionalidade, é correto dizer:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 102 CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    ADC ( AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONAL )  - LEI OU ATO NORMATIVO FEDERAL;


    ADI ( AÇÃO DECLARATÓRIO INCONSTITUCIONAL ) - LEI OU ATO NORMATIVO FEDERAL E ESTADUAL;
  • Comentando as alternativas

    [ERRADA] a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei, ato normativo ou judicial federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal são de competência originária do STF;
    O erro está em mencionar na ação direta de inconstitucionalidade ato normativo judicial federal ou estadual, uma vez que tal previsão não consta no art. 102, I, "a", CF.

    [ERRADA] b) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual são de competência originária do STF;
    O erro está em afirmar que cabe ação direta de constitucionalidade em ato normativo estadual, como destacado acima.

    [CORRETA] c) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal são de competência originária do STF;
    Exatamente como consta no texto do art. 102, I, "a", CF.

    [ERRADA] d) a competência recursal do STF abrange as causas julgadas em instâncias inferiores que contrariem dispositivos da Constituição ou declarem inconstitucional tratado ou lei federal, mas não abrange ação que julgue válida lei ou ato de govemo local contestado em face da Constituição;
    Conforme se verifica abaixo, veja que abrange sim a ação que julgue válida lei ou ato de govemo local contestado em face da Constituição.
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
    a) contrariar dispositivo desta Constituição;
    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.


    [ERRADA] e) as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário, sendo indicativas para o Poder Executivo.
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Questão um tanto mal elaborada, visto que não diz qual seria o parâmetro para o controle de constitucionalidade nela referida.

    Por exemplo, na alternativa C, dada como correta, poderíamos dizer que não é competência originária somente do STF a ADI contra lei ESTADUAL, já que o Tribunal de Justiça também possui a mesma competência, mas com parâmetro em relação à Constituição Estadual.

    Só podemos dizer que a C está correta pois é a "menos incorreta". Para um concurso para Magistratura Federal, faltou atenção do examinador.

  • Eu comi mosca e não li a palavra "judicial" enfiada ali no meio só pra pegar os desatentos.. 

  • Para aprofundar a alternativa correta:

    "Quanto ao aspecto espacial:

    Diferencia-se com relação a ADI e ADC:

    No caso da ADI, a CF fala em lei ou ato normativo tanto da esfera federal quanto da esfera estadual.

    No caso da ADC, a CF fala em lei ou ato normativo apenas da esfera federal


    A diferenciação dá-se considerando que a ADC foi criada por Emenda Constitucional e quando foi criada, tinha esse objeto diferente da ADI e os legitimados eram apenas quatro autoridades federais: Presidente da República, PGR, Mesas do Senado e da Câmara, pelo que só havia interesse na possibilidade de ADC quanto a normas federais. Ao ser modificada a legitimidade, ampliando-se o rol de legitimidade da ADC permaneceu uma anomalia no ordenamento.

    Há PEC acerca da matéria tramitando no CN e provavelmente será “consertada” essa lacuna."

    (Material de aula LFG. Professor Marcelo Novelino)


  • Concordo com você Leonardo. A meu ver, a letra E também está incorreta. 

  • ALTERNATIVA C.

     

    Texto de lei. 

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

  • GABARITO: C

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

  • Conforme preceitua o art. 102, I, a, da CF/88, compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.

  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre controle de constitucionalidade.

    A- Incorreta. A ADIN tem como objeto apenas a lei ou ato normativo (não judicial) federal ou estadual, vide alternativa C.

    B- Incorreta. A ADC tem como objeto apenas a lei ou ato normativo federal, vide alternativa C.

    C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 102: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (...)".

    D- Incorreta. A competência abrange recurso sobre decisão recorrida que julgue válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição. Art. 102, CRFB/88: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: (...) III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição".

    E- Incorreta. Tais decisões são vinculantes para o Judiciário e para o Executivo. Art. 102, § 2º, CRFB/88: "As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal". 

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


ID
1037179
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do princípio da proteção judiciária, também chamado pela doutrina como princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, marque a assertiva que exprime as determinações constitucionais:

Alternativas
Comentários
  • Queria que os professores interpretassem essas assim e nao aquelas outras facinhas que eles interpretam.!!!!!!!!!!!

  • Sempre liguei o princípio da inafastabilidade com o inciso XXXV do art. 5 ("a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito"). Aliás, no meu caderno do LFG (aula do Pedro Taques), tenho a seguinte anotação:

    Quais asfunções do Poder Judiciário?

    1o) O Poder Judiciário aplica a lei ao caso concreto,substitui a vontade das partes e resolve o conflito de interesses com a forçadefinitiva (princípio da inafastabilidade: art. 5o, XXXV). Se oEstado trouxe para si o monopólio da jurisdição, ele não pode se recusar aresolver um conflito.

     Inacreditável uma questão dessas.

  • o monopólio do judiciário torna as três últimas incorretas, já que a arbitragem substitui a atuação do judiciário quando assim acordado.

    a exclusividade dos tribunais torna incorreta a segunda alternativa.

    Alternativa A correta

  • Pessoal,

    Essa questão é pura decoreba ! As alternativa "c", "d" e "e" estão erradas porque não repetem literalmente o texto constitucional.

    A alternativa b está errada por causa da expressão "exclusivamente".

  • Alguém por favor poderia me falar em que parte da  CF eu posso encontrar a resposta para essa questão, 

    fiquei totalmente perdida

    Obrigada..

  • Pesquisando sobre o tema, achei este texto no site da LFG, segue:

    "Trata-se do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional. Tamanha sua relevância, é considerado pela doutrina a principal garantia dos direitos subjetivos. Ou, nos dizeres de José Afonso da Silva, "a garantia das garantias" (SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Malheiros, 2003).

    Tem seu fundamento no princípio da separação dos poderes - ou divisão de funções, como prefere o ministro Eros Grau - englobando, portanto, diversas garantias, como as constantes no artigo 5º, XXXV, LIV e LV da CR/88:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    Inicialmente, é possível extrair duas assertivas do artigo 5º, XXXV:

    a) o Judiciário tem o monopólio, ou seja, é o senhor da jurisdição;

    b) há o direito de invocar a atividade jurisdicional sempre que se tenha como lesado ou ameaçado um direito, seja ele individual ou não, consubstanciando o acesso à justiça.

    Contudo, deve ser observado que outros pontos também são inerentes ao princípio uma vez que, ao lado de todo direito de ação, está o direito de defesa (LV), bem como o direito ao devido processo legal (LIV)."


    Por isso, penso que alternativa "a" é apontada como correta. Eu marquei alternativa "c" e creio que o erro está em incluir no rol dos princípios o principio da duração razoável do processo. Acho que é isso. Bom estudo a todos!


  • Pessoal, ao que me parece o único erro da alternativa "c" está na transcrição incompleta do inciso LIV, art. 5º, CF/88. O referido dispositivo tem o seguinte texto: "LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal", enquanto que a assertiva não tratou da privação dos bens, mas apenas da liberdade, conforme se vê a seguir: "o direito ao devido processo legal ('ninguém será privado da liberdade sem o devido processo legal')". Convenhamos, é muita falta de bom senso fazer essa cobrança ridícula numa prova de juiz federal, tanto por não aferir o conhecimento do candidato quanto ao assunto, quanto por ser um detalhe ínfimo numa prova gigante. Mas, enfim, se quisermos passar temos que jogar de acordo com as regras do jogo. Boa sorte a todos, vamos seguir em frente!

  • Na alt. c, também há uma diferença com o texto constitucional. Trocou-se o "ou" por "e" no pr. do contraditório e ampla defesa. Alguém sabe dizer se isso faz diferença quanto à semântica? Também surgiu outra dúvida: quando as alt. c, d e e, quando dizem "ninguém será privado da liberdade sem o devido processo legal", a falta do "ou de seus bens" faz a questão incorreta? Sempre tenha esse tipo de dúvida nas provas.

  • A questão não mediu o conhecimento do candidato, mas mediu o desconhecimento da banca examinadora.

  • Eu entendi como errada/equivocada também a expressão "inclui o monopólio judiciário do controle jurisdicional " presentes nas alternativas "c", "d" e "e". A regra do monopólio judiciário para dizer o direito com definitividade (jurisdicional) eu aceito. Mas o monopólio judiciário do controle jurisdicional eu entendi equivocado. Interpretei esse controle jurisdicional como um controle a ser exercido sobre o Poder Judiciário, que é claro não é exercido somente pelo mesmo (controle interno - autotutela), mas também pelos outros poderes (controle externo), pelo sistema de freios e contrapesos. 

    É claro que não existe controle dos demais poderes sobre as decisões judiciais, mas a questão não tratou das mesmas.

    Não sei se estou vendo fantasmas (= viajando), mas foi o que entendi.

    Em resumo, a questão está mal redigida e elaborada. .

  • BOA HIGOR, PROFESSORES INTERPRETAREM A DIFERENÇA ENTRE HOMICÍDIO CULPOSO E DOLOSO É FÁCIL, DEVERIAM INTERPRETAR ESSE TIPO DE QUESTÃO. SÓ PARA INFORMAR MARQUEI A "C" COMO TANTOS OUTROS, E FUI PRA VALA.

    TRABALHE E CONFIE. 

  • Essa prova foi bizarra! Não é à toa que este ano de 2014 alguns Tribunais decidiram dispensar o CESPE e instituir banca examinadora própria desde a primeira fase. 

  • O judiciário não possui o monopólio do controle jurisdicional , pois o poder legislativo também exerce função jurisdicional, quando por exemplo julga o presidente e vice-presidente nos crimes de responsabilidade. Logo, pode-se afirmar que a função jurisdicional não é monopólio do poder judiciário.


  • Quando você acerta uma questão de Juiz Federal levanta da cabeça e canta: " samba lelê tá doente, tá com a cabeça quebrada... samba samba samba olelê"
     (Sim eu tenho uma filha que adora Galinha Pintadinha)

  • Bom dia, gente. Tomando coragem pra comentar pela primeira vez, pra pontuar que na "d" e na "e" não se incluiu "ameaça a direito" no texto entre parênteses, o que torna as alternativas falsas em relação ao texto da Consittuição ("XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;). A "c" não inclui "seus bens" no texto destacado ("LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;").

    Afora as questões sobre se o monopólio do controle jurisdicional é ou não do Judiciário, parece que, ao menos por conta desses detalhes, as alternativas estão falsas. Não vi erro na "a", enquanto que fiquei na dúvida sobre se a iniciativa seria "exclusivamente do tribunais..." como diz a "b". Por isso fui na "a".

  • Jogo dos 7 erros? Ou seria apenas 1? Ou nenhum? .... Lamentável.

  • É impressão minha ou as alternativas C, D e E estão praticamente iguais?

  • Pra CESPE redação incompleta é incorreta. c,d e "e" faltaram "ou de seus bens".

    Quanto à discussão do monopólio da função jurisdicional, penso o seguinte: a função jurisdicional de fato não é monopólio. Porém a alternativa dizia " monopólio judiciário do controle jurisdicional"  Claro que o controle de legalidade FINAL  por meio do Processo será sempre do judiciário. Delegação constitucional final de controle é monopólio do judiciário, sim.

  • Gabarito: A.


    Só um detalhe, gente: dessa vez a prova não foi feita pela Cespe. Foi banca própria. O 3º Regional sempre foi polêmico em suas questões...

  • Tô até agora tentando entender o que significa "inclui o monopólio judiciário do controle jurisdicional". A princípio, interpretei com "só o judiciário pode rever os próprios atos"... Não parece ser o que a banca pensou, mas tb não dá pra interpretar "só o judiciário tem a função de julgar". Estranha.

  • Quer dizer então que a duração razoável do processo está relacionada com a amplitude do acesso à justiça? Vixe...

  • ALTERNATIVA APONTADA COMO CORRETA LETRA A.

     

    Texto péssimo, desisti de comentar. Dá margem a frase, "está menos errada". 

  • Gabarito:"A"

    Após o término dessa questão("Redação") você não tem mais tempo para nada, salvo preencher o gabarito... paciência.

  • SOBRE A LETRA C)

    Gente, sabia que tinha algo errado na C, porque tava toda bonitinha.

    Perceba que faltou a redação de uma situação constitucional em uma das assertivas.

    A CF diz:

    LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

    Enquanto a alternativa diz:

    o direito ao devido processo legal (“ninguém será privado da liberdade sem o devido processo legal”) 

    Como a alternativa E e D também omitem parte do texto e são consideradas incorretas, acredito que tenha sido esse o equívoco da assertiva.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre o princípio da inafastabilidade da jurisdição.

    A- Correta. A assertiva estampa a Constituição e o art. 7º da EC 45/2004 (Reforma do Judiciário). Art. 5º, CRFB/88: "(...) XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; (...) XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;(...) LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; (...) LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (...)".

    Art. 7º, EC nº 45/2004: "O Congresso Nacional instalará, imediatamente após a promulgação desta Emenda Constitucional, comissão especial mista, destinada a elaborar, em cento e oitenta dias, os projetos de lei necessários à regulamentação da matéria nela tratada, bem como promover alterações na legislação federal objetivando tornar mais amplo o acesso à Justiça e mais célere a prestação jurisdicional".

    B- Incorreta. Não se trata de tarefa exclusiva do Judiciário, cabendo também ao Poder Legislativo, vide alternativa A.

    C- Incorreta, de acordo com a banca. No entanto, a questão está apenas incompleta, pois não menciona os bens, apenas a liberdade. Art. 5º, LIV, CRFB/88: "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal".

    D- Incorreta, de acordo com a banca. No entanto, a questão está apenas incompleta, pois não menciona a ameaça a direito, apenas a lesão. Art. 5º, XXXV, CRFB/88: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".

    E- Incorreta, de acordo com a banca. No entanto, a questão está apenas incompleta, pois não menciona o âmbito administrativo, apenas o judicial. Art. 5º, LXXVIII, CRFB/88: "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação".

    O gabarito da questão, de acordo com a banca, é a alternativa A.

  • O princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional fundamenta-se pela separação dos poderes? Deduzo, logicamente, que a impossibilidade do judiciário de se eximir de apreciar qualquer demanda judicial é uma garantia individual para que o cidadão se resguarde, até pela tutela jurisdicional, contra lesão ou ameaça a seus direitos fundamentais.


ID
1037182
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da competência federal para processar e julgar, não é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A é a incorreta, devendo ser assinalada, em razão do que dispõem os parágrafos do artigo 109 da CF:

    "§ 3º - Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.
    § 4º - Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau".
  • A-  Ações Previdenciárias e Execução Fiscal são matérias que embora de competência da justiça federal, são supletivas da justiça estadual, na comarca que não seja sede de vara do juízo federal. Porém, o recurso contra as decisões proferidas nessas ações devem ser julgados pelo Tribunal Regional Federal e não pelo TJ.

    B-Justificativa idêntica a da alternativa A.

    C- A resposta encontra se expressamente na CF: 

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    D- 

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;
    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;


    E-
     Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
    V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;
    V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo;
  • p m i , m o mT  p o n j  ?

  • ATENÇÃO: A LEI 13.043/2014 ALTEROU ESSA PREVISÃO QUANTO À EXECUÇÃO FISCAL.

    Competência delegada: a delegação de competência é autorizada pela CF:

    Art. 109 (...) § 3º - Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.


    Assim, o § 3º do art. 109 autoriza que o legislador infraconstitucional preveja exceções ao inciso I do art. 109 para facilitar o acesso à Justiça em favor de pessoas que litigam contra a Administração Pública federal e que moram em cidades sem Justiça Federal. A isso chamamos de competência delegada.


    A Lei n.° 5.010/66 trouxe essa previsão:

    Art. 15. Nas Comarcas do interior onde não funcionar Vara da Justiça Federal (artigo 12), os Juízes Estaduais são competentes para processar e julgar:

    I - os executivos fiscais da União e de suas autarquias, ajuizados contra devedores domiciliados nas respectivas Comarcas;


    A Lei n.° 13.043/2014 revogou o inciso I do art. 15 da Lei n.° 5.010/66.

    Logo, a partir de agora, se a União, suas autarquias e fundações ajuizarem execução fiscal elas serão sempre processadas e julgadas pela Justiça Federal, mesmo que o executado more em uma comarca do interior onde não funcione vara da Justiça Federal.

    Desse modo, não mais existe a competência delegada no caso de execuções fiscais propostas pela Fazenda Pública federal.

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Atenção com o item "B": é possível que uma ação envolvendo instituição de previdência social seja aforada em local onde haja vara federal e, ainda assim, tramite perante o Juízo estadual: basta se tratar de uma ação acidentária (benefício acidentário), cuja competência é da Justiça estadual, conforme inciso I, do art. 109, CF.

  • Julga pelo Estadual e o recurso vai para o Federal.

    Abraços.

  • GABARITO: A

    Art. 109. § 3º Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual. § 4º Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    O item b estaria incorreto atualmente.

    A reforma da previdência modificou o dispositivo que estabelecia a competência delegada da Justiça Federal, verbis:

    Art. 109 § 3º Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • Complemento.

    Após a Lei 13.876/2019, o art. 15 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966 passa a vigorar com a seguinte redação: 

     

    Art. 15. Quando a Comarca não for sede de Vara Federal, PODERÃO ser processadas e julgadas na Justiça Estadual:

    ...................................................................................................................................

    III - as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado e que se referirem a benefícios de natureza pecuniária, quando a Comarca de domicílio do segurado estiver localizada a mais de 70 km (setenta quilômetros) de Município sede de Vara Federal;

     


ID
1037185
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As cooperativas receberam atenção especial do constituinte originário em diversos assuntos.

A esse respeito é incorreta a seguinte afirmação:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 5, inc. XVIII CF - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    bons estudos
    a luta continua
  • Complementando a resposta: 

     b) o Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros; (CORRETO - Art. 174, §3.º)

    Art. 174. [...] § 3.º O Es­tado fa­vore­cerá a or­ga­nização da ativi­dade garimpeira em co­op­er­a­ti­vas, levando em conta a proteção do meio am­bi­ente e a promoção econômico-so­cial dos garimpeiros.



     c) cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, inclusive sobre o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas; (CORRETO - Art. 146, III, "c")

    Art. 146. Cabe à lei complementar: 
    [...] III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: 
    [...] c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

     

     d) como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado, sendo que a lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo;  (CORRETO - Art. 174, caput c/c §2.º)

    Art. 174. Como agente nor­ma­tivo e reg­u­lador da ativi­dade econômica, o Es­tado ex­ercerá, na forma da lei, as funções de fis­cal­ização, in­cen­tivo e plane­ja­mento, sendo este de­ter­mi­nante para o setor público e in­dica­tivo para o setor pri­vado. 
    [...] § 2.º A lei apoiará e es­tim­u­lará o co­op­er­a­tivismo e out­ras for­mas de as­so­cia­tivismo.

     

     e) o sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram. (CORRETO - Art. 192.)

    Art. 192. O sis­tema fi­nan­ceiro na­cional, es­tru­tu­rado de forma a pro­mover o de­sen­volvi­mento equi­li­brado do País e a servir aos in­ter­esses da co­le­tivi­dade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as co­op­er­a­ti­vas de crédito, será reg­u­lado por leis com­ple­mentares que dis­porão, in­clu­sive, sobre a par­tic­ipação do cap­i­tal es­trangeiro nas in­sti­tuições que o in­te­gram.

     


     

     

  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre cooperativas. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Incorreta. A criação independe de autorização. Art. 5º, XVIII, CRFB/88: "a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento".

    B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 174, § 3º: "O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros".

    C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 146: "Cabe à lei complementar: (...) III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: (...) c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas. (...)".

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 174: "Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. (...) § 2º A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo. (...)".

    E- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 192: "O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).


ID
1037188
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Do estado de defesa e do estado de sítio, não é correto que:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa C é a incorreta, devendo ser assinalada, em razão do que dispõe o artigo 137 da CF:

    "O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira".
  • ATENÇÃO AO PROCEDIMENTO DO ESTADO DE DEFESA E DO ESTADO DE SÍTIO ( BASTANTE COBRADO EM PROVA): 

    ESTADO DE DEFESA: Ouvi Conselho da República e o Conselho da Defesa Nacional + institui o ato + manda dentro de 24 horas para o Congresso Nacional que decidirá por maioria absoluta. 

    ESTADO DE SÍTIO:  Ouvi Conselho da República e o Conselho da Defesa Nacional + AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL QUE DECIDE POR MAIORIA ABSOLUTA.

  • solicitar


  • Achei que era a letra e, mas  a assertiva em tela está corretíssima. 


    Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.


  • A alternativa correta é a letra “C”, e isso porque, a questão juntou o caput do artigo 37 da CF, com o inciso I.

    Em síntese, o erro está no fato da alternativa dizer que o Presidente após ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional decretará o estado de sítio. Ocorre que o Presidente da República depois de ouvir os respectivos Conselhos, irá solicitar autorização ao Congresso Nacional para decretar o estado de sítio.

    Aliás, é o que dispõe o caput do artigo 37 da Carta Magna, vejamos:

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    Espero ter contribuído. 

    Bons estudos!

  • Compilando as respostas: 
    A) ITEM CORRETO. Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas [1] por grave e iminente instabilidade institucional ou [2] atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza (somente aqui cabe o inciso II, do § 1º).
    B) ITEM CORRETO. Art. 136, § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará [1] o tempo de sua duração, [2] especificará as áreas a serem abrangidas e [3] indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de:   a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;   b) sigilo de correspondência;   c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
    C) ITEM ERRADO. Alternativa a ser marcada. Presidente poderá SOLICITAR ao CN autorização para a decretação de estado de sítio. Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:  I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
    D) ITEM CERTO. Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.
    E) ITEM CERTO. Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão [TEMPORÁRIA] composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.
  • A alternativa C menciona que "O Presidente da República pode decretar o estado de defesa...". O art. 137, CF, dispõe que é necessária uma autorização do Congresso Nacional para que o Presidente possa decretar o estado de defesa. 

    Assim, no final das contas, a questão está dizendo a mesma coisa que a CF. Ocorre que a autorização do Congresso Nacional não torna incorreta a afirmação de que o "Presidente pode decretar o estado de defesa". De fato, o Presidente pode decretá-lo. A assertiva deveria mencionar que "o Presidente da República pode decretar o estado de defesa, independentemente de autorização do Congresso Nacional", o que, então, a tornaria incorreta sem sombras de dúvida.

    Alguém concorda??


  • Item c: O PRESIDENTE DA REPÚBLICA NÃO PODERÁ DECRETAR, ELE TEM QUE PRIMEIRO SOLICITAR AO CONGRESSO NACIONAL, E SE ESTE AUTORIZAR O PRESIDENTE PODERÁ DECRETAR.

  • Ouvi, ao invés de ouve, é ótimo!

  • ESTADO DE SÍTIO -> DEVE SOLICITAR AO CN!

  • Estado de Defesa - Presidente Decreta

    Estado de Sítio - Presidente Solicita autorização ao Congresso Nacional

  • c - o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar o estado de sítio nos casos de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa e a declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. E - O presidente deverá solicitar autorização e não decretar o estado de sítio.

    #DEUSNOCOMANDO

    #AVANTE

  • Por ser um instituto mais severo que o estado de defesa, a decretação do estado de sítio necessita de autorização do Congresso Nacional.

  • Estado de Defesa - o presidente Decreta

    Estado de Sítio - o presidente Solicita

     

    Resposta questão C

  • Estado de Sítio - Presidente Solicita autorização ao Congresso Nacional

  • Compete à UNIÃO decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal; (ART. 21, V)

    Compete privativamente ao Presidente da República decretar o estado de defesa e o estado de sítio; (ART. 84, IX)

    É da competência exclusiva do Congresso Nacional APROVAR o estado de defesa e a intervenção federal, AUTORIZAR o estado de SÍTIO, ou suspender qualquer uma dessas medidas; (ART. 49, IV)

    As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.  (ART. 53 § 8º)   

    A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República. (ART. 57 § 6º, I)

    A Constituição NÃO PODERÁ ser emendada na vigência de INTERVENÇÃO FEDERAL, de ESTADO DE DEFESA ou de ESTADO DE SÍTIO. (ART. 60 § 1º).

  • ATENÇÃO AO PROCEDIMENTO DO ESTADO DE DEFESA E DO ESTADO DE SÍTIO ( BASTANTE COBRADO EM PROVA): 

    ESTADO DE DEFESA: Ouve Conselho da República e o Conselho da Defesa Nacional + institui o ato + manda dentro de 24 horas para o Congresso Nacional que decidirá por maioria absoluta. 

    ESTADO DE SÍTIO: Ouve Conselho da República e o Conselho da Defesa Nacional + AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL QUE DECIDE POR MAIORIA ABSOLUTA.


ID
1037191
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Dentre as proposições que se seguem, assinale a correta, levando-se em consideração os dispositivos pertinentes da Constituição da República e da Lei de Benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, em sua redação atual:

I - A incapacidade total e temporária para o trabalho que o segurado habitualmente exercia, decorrente de acidente de qualquer natureza, é um dos requisitos para a concessão do benefício de auxílio-acidente.

II - A consolidação de lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, que resultem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia, é um dos requisitos para a concessão do benefício de auxílio-acidente, ainda que o segurado estivesse desempregado à época do acidente.

III - Por expressa previsão constitucional, compete sempre à Justiça Estadual processar e julgar feitos que tenham por objeto a concessão do benefício de auxílio- acidente, decorrente de acidente de qualquer natureza.

IV - O benefício de auxílio-acidente, de caráter indenizatório, pode ser cumulado com salário, bem como com qualquer outro benefício previdenciário que venha a ser concedido ao segurado, exceto o de aposentadoria de qualquer espécie, ressalvado o direito adquirido.

V - Todo segurado da previdência social, que não tenha perdido essa qualidade, faz jus ao benefício de auxílio-acidente, no valor de 50% do salário-de-benefício, sem a incidência do fator previdenciário, ao ter reduzida sua capacidade de trabalho em decorrência de seqüelas resultantes de acidente de qualquer natureza.

Alternativas
Comentários
  •     Lei 8213

    Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.(Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)
  • I - A incapacidade total e temporária para o trabalho que o segurado habitualmente exercia, decorrente de acidente de qualquer natureza, é um dos requisitos para a concessão do benefício de auxílio-acidente.INCORRETA. O auxílio-acidente é benefício concedido ao segurado que, após sofrer acidente de qualquer natureza, inclusiva do trabalho, passa a ter redução na sua capacidade de trabalho e não incapacidade total para o trabalho. Nesse sentido, Lei 8.213, art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

    II - A consolidação de lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, que resultem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia, é um dos requisitos para a concessão do benefício de auxílio-acidente, ainda que o segurado estivesse desempregado à época do acidente. CORRETA. Lei 8.213, art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
  • IV - O benefício de auxílio-acidente, de caráter indenizatório, pode ser cumulado com salário, bem como com qualquer outro benefício previdenciário que venha a ser concedido ao segurado, exceto o de aposentadoria de qualquer espécie, ressalvado o direito adquirido. CORRETA. Lei 8.213, ART. 86, § 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, observado o disposto no § 5º, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.
  • Contribuindo com os comentários dos colegas, o item "V" está errado pelo seguinte motivo:

    V - Todo segurado da previdência social, que não tenha perdido essa qualidade, faz jus ao benefício de auxílio-acidente, no valor de 50% do salário-de-benefício, sem a incidência do fator previdenciário, ao ter reduzida sua capacidade de trabalho em decorrência de seqüelas resultantes de acidente de qualquer natureza.

    Ocorre que não é todo segurado da Previdência Social que possui direito ao auxílio-acidente. De acordo com o §1º do art. 18, da Lei 8.213/1991, apenas os segurados "empregado", "avulso" e "segurado especial" possuem direito ao referido benefício indenizatório.
    Vejamos o que diz a lei:


    Art. 18.  O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços: 
    ...

            h) auxílio-acidente;
    ...
     § 1º Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I, VI e VII do art. 11 desta Lei.

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:  
     I - como empregado: 
    ...
    VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;
    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de: 
    ...

    Bons estudos a todos!
  • Na verdade Somente o Empregado o  Trabalhador Avulso e o Especial fazem jus ao auxilio-acidente pois somente eles pagam SAT.
  • Caros,

    Como o auxílio-acidente não pode ser cumulador com salário maternidade, não deixaria falsa o item  IV?I 

    IV "O benefício de auxílio-acidente, de caráter indenizatório, pode ser cumulado com salário, bem como com qualquer outro benefício previdenciário que venha a ser concedido ao segurado, exceto o de aposentadoria de qualquer espécie, ressalvado o direito adquirido. "

    Muito grato.

  • QUANTO À QUESTÃO DE N. III - 


    CONFORME O ART. 129 DA LEI 8.213 - COMPETE À JUSTIÇA ESTADUAL LITÍGIOS SOBRE ACIDENTE DE TRABALHO, E CONFORME JURISPRUDÊNCIA, BEM COMO O ART. 109 DA CF , A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS TAMBÉM COMPETE À JUSTIÇA ESTADUAL, CREIO QUE O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ NO CASO DOS CONTRIBUINTES ESPECIAIS (RURAIS) QUE, PELO QUE SEI, PARECE COMPETIR À JUSTIÇA FEDERAL. BOM VERIFICAR ESTA QUESTAO!  

  • I - A incapacidade total e temporária para o trabalho que o segurado habitualmente exercia, decorrente de acidente de qualquer natureza, é um dos requisitos para a concessão do benefício de auxílio-acidente. ERRADA.
         A incapacidade não é total, pois deve haver uma REDUÇÃO. Além disso, já decidiu o STJ (Resp 1112886) de que o auxílio-acidente deve ser concedido mesmo no caso em que a sequela seja REVERSÍVEL.

    II - A consolidação de lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, que resultem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia, é um dos requisitos para a concessão do benefício de auxílio-acidente, ainda que o segurado estivesse desempregado à época do acidente. CERTO.

    III - Por expressa previsão constitucional, compete sempre à Justiça Estadual processar e julgar feitos que tenham por objeto a concessão do benefício de auxílio- acidente, decorrente de acidente de qualquer natureza. ERRADO.
         Nem "sempre" compete à Justiça Estadual, pois o auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido pelo INSS (Autarquia federal), sendo que a regra de competência compete à Justiça Federal. Exceção: Compete à Justiça Estadual “julgar as ações acidentárias que, propostas pelo segurado contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visem à prestação de benefícios relativos a acidentes de trabalho".

    IV - O benefício de auxílio-acidente, de caráter indenizatório, pode ser cumulado com salário, bem como com qualquer outro benefício previdenciário que venha a ser concedido ao segurado, exceto o de aposentadoria de qualquer espécie, ressalvado o direito adquirido. CERTO.

    V - Todo segurado da previdência social, que não tenha perdido essa qualidade, faz jus ao benefício de auxílio-acidente, no valor de 50% do salário-de-benefício, sem a incidência do fator previdenciário, ao ter reduzida sua capacidade de trabalho em decorrência de seqüelas resultantes de acidente de qualquer natureza. ERRADO.
        Nem "todo segurado" tem direito ao auxílio-acidente, mas somente o segurado empregado (exceto o doméstico), trabalhador avulso e segurado especial.

  • I - ERRADA. Na verdade, a incapacidade total e temporária para o trabalho é requisito do AUXÍLIO-DOENÇA e não auxílio-acidente.

    II - CORRETA. Ainda que estivesse desempregado, é devido o auxílio-acidente, desde que mantida a qualidade de segurado (período de graça). O desemprego não é causa impeditiva para a concessão do auxílio-acidente, uma vez que o artigo 15, § 3º, da Lei n.º 8.213/1991 garante, àquele que estiver no denominado período de graça, todos os direitos inerentes à condição de segurado do regime geral previdenciário.

    III - ERRADA. A CF/88 não contém dispositivo expresso nesse rumo, apenas exclui da competência dos juizes federais as causas decorrentes de acidente de trabalho (art. 109, I). As ações acidentárias podem ser propostas em face do INSS (justiça estadual) ou  em face do empregador (justiça do trabalho).

    IV - CORRETA. Art. 104, §2º, do Decreto 3048/99.

    V - ERRADA. Nem todo segurado faz jus ao auxílio-acidente, conforme esclarecido pelo colega Davis Tostes.

  • IV - O benefício de auxílio-acidente, de caráter indenizatório, pode ser cumulado com salário, bem como com qualquer outro benefício previdenciário que venha a ser concedido ao segurado, exceto o de aposentadoria de qualquer espécie, ressalvado o direito adquirido. 

    Detalhe não é possível acumular auxílio-acidente com outro auxílio-acidente, o que torna a questão possível de anulação. Essa afirmação qualquer outro benefício, ainda mantém, o próprio auxílio-acidente!

  • Pessoal, o item III está errado pois o auxílio-acidente não é devido exclusivamente em razão de acidentes de trabalho, estendo-se aos acidentes de qualquer natureza. Assim, nas causas que tenham por objeto o auxílio-acidente em decorrência de causa diversa de acidente de trabalho, a competência será da Justiça Federal.


    Bons estudos.

  • I) -> ERRADA - OBS.:não basta que haja incapacidade total ou temporária, deve haver  sequela  que resulte na redução da capacidade para o trabalho.

    De acordo com a Lei 8.213/91 - Art. 86 - O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, apósconsolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultaremseqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

    § 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá acinqüenta por cento do salário-de-benefício e será devido, observado o disposto no §5º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito dosegurado.(Redação dada pela Lei nº 9.528, de1997)

      § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte aoda cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ourendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

      § 3º O recebimento de salário ou concessão deoutro benefício, exceto de aposentadoria, observado o disposto no § 5º, nãoprejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

    III) Por expressa previsão constitucional, compete sempre à Justiça Estadual processar e julgar feitos que tenham por objeto a concessão do benefício de auxílio- acidente, decorrente de acidente de qualquer natureza. -> ERRADO. O erro está em dizer sempre (exclusivamente). Veja:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa públicafederal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes,exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral eà Justiça do Trabalho;

    Conforme Fundamentos adotados pelo STF - RE 438.639-9 - Na apostila do endereço abaixo - pág. 2 - análise diz: O artigo em momento algum fixa a competência da justiça estadual para julgar "causas de acidente de trabalho". Apenas menciona que a competência não é da justiça federal. A ressalva foi feita necessária porque o juízo natural nos litígios entre o segurado e o INSS seria a justiça federal, visto que o INSS é uma autarquia federal.

    http://www.trt3.jus.br/escola/download/revista/rev_70_II/Sebastiao_Oliveira.pdf

    veja também em http://jus.com.br/artigos/5310/a-constitucionalidade-da-competencia-da-justica-comum-estadual-para-julgar-as-acoes-de-acidente-de-trabalho

    v) está errada, pois não há de se falar em direito previdenciário sem o pagamento anterior das contribuições.


  • O item (IV) está errado pois não se acumula auxílio-acidente com auxílio-doença se o auxílio-doença for em decorrência das mesmas causas que deu origem ao auxílio-acidente e o item afirma que o auxílio-acidente é cumulado com qualquer outro benefício. 

  • A assertiva IV não há erro, pois o auxílio-doença somente não poderá ser cumulado com o auxílio acidente nos casos de recebimento pelo mesmo acidente ou pela mesma doença que gerou a incapacidade, para as demais hipóteses não haverá impedimento.

    Lei 8.213 - Art. 86 § 3º. O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, EXCETO DE APOSENTADORIA, observado o disposto no § 5º, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.

  • Questão má formulada. Auxílio-acidente não se acumula com outros benefícios além de aposentadorias.

  • Estava me achando um altista, pois pensei que só no meu mundo o auxílio acidente não poderia ser acumulado com outro auxílio acidente, a minha sorte que temos O CRIADOR, que de tudo saber, e nos fez o favor de informar-nos. Para aqueles que afirmam estar correta assertiva IV, faço um convite a leitura do artigo 124 da lei 8213/91. Mais uma vez as bancas brincando de fazer prova, e a gente se f..... para conseguir uma carreira pública, é por isso que servidor tem que ter regalias mesmo, hahaaa 

  • Item IV Errado, meu povo. O colega aqui abaixo explicou! :D

  • Nenhum comentário havia me convencido do erro da assertiva III, então, fui pesquisar.


    Em suma, a situação é a seguinte: 

    Ação de acidente de trabalho visando benefício previdenciário contra o INSS: Justiça Comum.

    Ação de acidente de trabalho visando indenizações ao trabalhador contra o empregador: Justiça do Trabalho.


    Razão: 

    SÚMULA VINCULANTE Nº. 22

    A JUSTIÇA DO TRABALHO É COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR ASAÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DETRABALHO PROPOSTAS POR EMPREGADO CONTRA EMPREGADOR, INCLUSIVE AQUELASQUE AINDA NÃO POSSUÍAM SENTENÇA DE MÉRITO EM PRIMEIRO GRAU QUANDO DAPROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/04.

  • I - (errado) - REDUÇÃO TOTAL E TEMPORÁRIA É REQUISITO PARA CONCEDER A APOSENTADORIA POR INVALIDES.... PARA O BENEFÍCIO DITO É NECESSÁRIO QUE A REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO SEJA PARCIAL.


    II - (correto) - SEGURADO EM PERÍODO DE GRAÇA MANTÉM A QUALIDADE SEM A NECESSIDADE DE CONTRIBUIR, OU SEJA, DESEMPREGADO.

    III - (errado) - COMPETÊNCIA DE FORO FEDERAL QUANDO NÃO SE TRATAR DE BENEFÍCIO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO (REGRA GERAL).

    IV - (correto) - AUXÍLIO ACIDENTE NÃO SE ACUMULA COM:  APOSENTADORIA, OUTRO AUXÍLIO ACIDENTE E AUXÍLIO DOENÇA QUANDO DECORRENTE DO MESMO ACIDENTE OU DA MESMA DOENÇA QUE O GEROU.

    V - (errado) - DOMÉSTICO, SEGURADO FACULTATIVO E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL NÃO TERÃO DIREITO AO BENEFÍCIO... TRATANDO-SE DO APOSENTADO - QUE RETORNA OU CONTINUA A EXERCER ATIVIDADE REMUNERADA OU MESMO AINDA QUE NÃO EXERÇA QUALQUER ATIVIDADE -, ESTE TAMBÉM NÃO TERÁ DIREITO AO AUXÍLIO ACIDENTE. Neste último caso, ele é segurado, mesmo não contribuindo, pois está em gozo de benefício... e quem está em gozo de benefício mantém a qualidade até o fim do prazo, ou seja, até que o benefício seja cessado, ele mantém a qualidade de segurado.



    GABARITO ''C''
  • Pelos comentários, percebi que muitos confundem PODER com DEVER. A acumulação do auxílio-doença com auxílio-acidente é POSSÍVEL(não é uma certeza) se não decorrerem do mesmo Fato gerador. 
    Por exemplo: João recebe auxílio acidente devido a uma lesão consolidada em sua perna que o incapacitou para sua atividade habitual de carregador. João fica doente por causa de um vírus raro, então terá direito ao auxílio-doença.
    Vejam que não faria sentido a proibição!Para quem está argumentando sobre acumulação de dois auxílios acidente, perceba:O benefício de auxílio-acidente, de caráter indenizatório, pode ser cumulado com salário, bem como com qualquer >OUTRO (Aqui está no sentido diverso - qualquer um que não seja o auxílio-acidente) benefício previdenciário que venha a ser concedido ao segurado, exceto o de aposentadoria de qualquer espécie, ressalvado o direito adquirido. 
    A interpretação que torna a assertiva correta deve ser adotada. 

    A assertiva IV está correta. Pois é possível a acumulação com qualquer OUTRO benefício.
  • Empregado, empregado domestico, trab. avulso e seg. especial (e o desempregado em peridodo de graça): somente estes podem receber auxilio doença

  • ATUALIZAÇÃO
    L.C 150/2015 = O EMPREGADO DOMÉSTICO PASSA A TER DIREITO AO AUX. ACIDENTE TAMBÉM.

  • todos os segurados preenchidos os requisitos podem vir a receber auxilio-doença, LUIZ CORDEIRO, comentarios errados atrapalham quem quer estudar!


  •  somente a assertiva II está correta não temos gabarito para essa questão 

    I-  requisito dado para auxílio doença previdenciário

    II- certa

    III- não é sempre que será da justiça estadual julgar e processar 

    IV-AUXÍLIO ACIDENTE NÃO SE ACUMULA COM:  APOSENTADORIA, OUTRO AUXÍLIO ACIDENTE E AUXÍLIO DOENÇA QUANDO DECORRENTE DO MESMO ACIDENTE OU DA MESMA DOENÇA QUE O GEROU.

    V-não é todo segurado que terá acesso ao benefício auxílio acidente 

  • Com relação a alternativa "V":

    Os contribuintes individuais e os segurados facultativos não fazem jus ao benefício de auxílio-acidente, por não constarem na relação indicada no artigo 19 da lei 8.213/91, bem como por não ser indicado no rol do artigo 18, § 1º da mesma lei, a qual estabelece quais são os segurados que contemplam o benefício de auxílio-acidente, vejamos:


    Empregado (Regime CLT);
    Trabalhador doméstico;
    Trabalhador avulso;
    Segurado especial (Rural).
    http://ramosprev.com.br/direito-auxilio-acidente/

    Portanto, o erro da questão foi dizer que "todo segurado do RGPS faz jus ao auxílio-acidente", quando o CI e o Facultativo não possuem esse direito.

  • Menos errada: 

     c)

    os enunciados II e IV estão corretos;

  • Para mim, o auxílio-acidente não poderia ser acumulado com o auxílio- doença, quando os dois tivessem a mesma causa, mesma doença.  Decreto 3048 art. 104, § 6º " No caso de reabertura de auxílio-doença por acidente de qualquer natureza que tenha dado origem a auxílio-acidente, este será suspenso até a cessação do auxílio-doença reaberto, quando será reativado." Estou errada?


  • Mariana Ponce, você não está errada, e nem o item IV  :)

    Quando a banca enuncia: "O benefício de auxílio-acidente, de caráter indenizatório, pode ser cumulado com salário, bem como (pode ser cumulado) com qualquer outro benefício previdenciário que venha a ser concedido ao segurado, exceto o de aposentadoria de qualquer espécie, ressalvado o direito adquirido. 

    a primeira análise é perguntar a si mesmo "pode ser cumulado? " ; "existe essa possibilidade ?" etc.

    se a resposta é positiva, é só marcar como correta. A gente precisa se limitar ao que a banca perguntou, se ela quer saber se há ressalva, ou se há possibilidade de algo ser de determinado jeito. Se começar uma viagem na analise da pergunta, já era...


    vamos em frente!  ótimo estudo a todos

  • Art. 18, § 1º, da Lei nº 8.213/91 foi alterado, agora, tem direito ao auxílio-acidente o empregado, o doméstico, o avulso e o segurado especial. Somente o contribuinte individual não tem direito a essa espécie de benefício.

    (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

  • Mal formulada pois no II não fala sobre o periodo de graça!!! Só fala q esta desempregado

  • "O auxílio-acidente é um benefício a que o segurado do INSS pode ter direito quando desenvolver sequela permanente que reduza sua capacidade laborativa. Este direto é analisado pela perícia médica do INSS, no momento da avaliação pericial. O benefício é pago como uma forma de indenização em função do acidente e, portanto, não impede o cidadão de continuar trabalhando."

    "Quem não tem direito ao benefício:

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Facultativo"

    Fonte: Site Previdência

  • Na minha humilde opinião questão muito mal elaborada :(
  • cf 88>Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    ACIDENTES DO TRABALHO = DOENÇAS OCUPACIONAIS = ACIDENTÁRIOS EQUIPARADOS. 

    Qual benefício de se receber um AD acidentário? O maior é espécie de estabilidade de 12 meses no emprego salvo falta grave.

    Pq a empresa não gosta de preencher CAT? Pq aumento seu GIL/RAT com um FAP (0,5 A 2,0) alto = maiores prejuízos>

  • A "Lei da Doméstica" (LC 150/2015), entre outras disposições, alterou a Lei 8.213/1991 estendendo ao empregado doméstico o direito ao auxílio acidente (art. 18, § 1º c/c art. 11, II). 

    Assim, atualmente somente os segurados contribuinte individual e facultativo não tem direito ao auxílio-acidente.

  • II - A consolidação de lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, que resultem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia, é um dos requisitos para a concessão do benefício de auxílio-acidente, ainda que o segurado estivesse desempregado à época do acidente.

    Correta. Justificativa: o benefício de auxílio-acidente é concedido ao segurado mesmo que ele esteja desempregado, desde que no período de graça.

    III - Por expressa previsão constitucional, compete sempre à Justiça Estadual processar e julgar feitos que tenham por objeto a concessão do benefício de auxílio- acidente, decorrente de acidente de qualquer natureza. 

    Errada. Justificativa: O benefício de auxílio-acidente pode ser concedido mesmo quando a redução da capacidade para o trabalho decorre de acidente de qualquer natureza, não sendo imprescindível a ocorrência de acidente do trabalho para tanto. Então, quando decorrente de acidente do trabalho (acidentário), será julgado pela Justiça Estadual. Quando decorrente de acidente outro qualquer (comum), será julgado pela Justiça Federal.

     

    V - Todo segurado da previdência social, que não tenha perdido essa qualidade, faz jus ao benefício de auxílio-acidente, no valor de 50% do salário-de-benefício, sem a incidência do fator previdenciário, ao ter reduzida sua capacidade de trabalho em decorrência de seqüelas resultantes de acidente de qualquer natureza.

    Errada. Justificativa: o auxílio-acidente não é para todo segurado, mas apenas para o empregado, empregado doméstico, segurado especial e trabalhador avulso.

  • III)

    PREVIDENCIÁRIO. COMPETÊNCIA. CONFLITO NEGATIVO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA  OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ACIDENTE SOFRIDO PELO AUTOR. NATUREZA LABORAL NÃO-COMPROVADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.

    1. É da competência da Justiça Federal o julgamento de  ações objetivando a percepção de benefícios de índole previdenciária, decorrentes de acidentes de outra natureza, que não do trabalho. In casu, não restou comprovada a natureza laboral do acidente sofrido pelo autor.

    2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal do Juizado Especial Previdenciário da 3ª Região/SP, o suscitado.

    (STJ – CC 93303 – Relator Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA – Terceira Seção – Julgamento em 08.10.2008 – Publicação em 28.10.2008)

  • Amigos, não dá pra entender como regra, que o desempregado esteja em período de graça! O período de graça tem seus requisitos e prazos, não é presumido. Ou vamos entender que qualquer desempregado está naturalmente em período de graça? Portanto, vejo a assertiva II como incorreta por não especificar que o pretendente estava em período de graça. 

  • lei 8.213/91

    I - A incapacidade total e temporária para o trabalho que o segurado habitualmente exercia, decorrente de acidente de qualquer natureza, é um dos requisitos para a concessão do benefício de auxílio-acidente. 


    Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)


    II - A consolidação de lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, que resultem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia, é um dos requisitos para a concessão do benefício de auxílio-acidente, ainda que o segurado estivesse desempregado à época do acidente.


    Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)


    Discordo do gabarito, pois não tem como saber se estava no período de graça do art. 15.


    III - Por expressa previsão constitucional, compete sempre à Justiça Estadual processar e julgar feitos que tenham por objeto a concessão do benefício de auxílio- acidente, decorrente de acidente de qualquer natureza. 


    De acordo com o Art. 109, I da CF, a Justiça Federal somente nao sera competente para julgar acoes previdenciárias sobre auxilio-acidente derivado do trabalho.



  • IV - O benefício de auxílio-acidente, de caráter indenizatório, pode ser cumulado com salário, bem como com qualquer outro benefício previdenciário que venha a ser concedido ao segurado, exceto o de aposentadoria de qualquer espécie, ressalvado o direito adquirido. 

    § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)


    V - Todo segurado da previdência social, que não tenha perdido essa qualidade, faz jus ao benefício de auxílio-acidente, no valor de 50% do salário-de-benefício, sem a incidência do fator previdenciário, ao ter reduzida sua capacidade de trabalho em decorrência de seqüelas resultantes de acidente de qualquer natureza.

    § 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento do salário-de-benefício e será devido, observado o disposto no § 5º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)


    De acordo com o artigo 18 § 1º, somente recebera auxilio-acidente o segurado especial, empregado, empregado domestico e o avulso.


ID
1037194
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Dentre as proposições que se seguem, assinale a correta, levando-se em consideração os dispositivos pertinentes da Lei de Benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS - , em sua redação atual, bem como a jurisprudência dominante do E. Superior Tribunal Justiça:

I - Durante o denominado período de graça a qualidade de segurado resta mantida, independentemente do recolhimento de contribuições, mas no referido período não se justifica a concessão do beneficio de salário-matemidade à trabalhadora urbana que à época do parto, adoção ou guarda para fins de adoção, encontrava-se desempregada.

II - Mantém a qualidade de segurado, sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, bem como o segurado que deixou de trabalhar por problemas de saúde, ainda que não tenha requerido o benefício correspondente durante o período de graça.

III - A perda da qualidade de segurado ocorre no dia seguinte ao do término do período de graça, mas as contribuições efetuadas podem ser aproveitadas para efeito de carência a partir da nova filiação depois que o segurado contar, no mínimo, com um terço do número de contribuições exigidas para o benefício pretendido.

IV - A jurisprudência majoritária é no sentido de que o registro do desemprego no Ministério do Trabalho não é o único meio de prova da condição de desempregado do segurado, para fins do acréscimo de doze meses ao período de graça, nos casos previstos na legislação previdenciária.

V - A perda da qualidade de segurado é irrelevante para a concessão do benefício de aposentadoria urbana por idade, desde que tenha sido cumprida anteriormente a carência legalmente exigida para o ano em que foi atingida a idade mínima para o aludido beneficio.

Alternativas
Comentários
  • Ao meu entender, tal questão foi anulada por falta de alternativa correta, já que as questões I e II estão errada, porém, constam em todas as alternativas.

    a mulher que engravidar durante o período de graça é sortuda. Faz jus ao salário maternidade.

    o desempregado que tenha perdido o emprego por motivo de doença, mas que não tenha requerido o benefício a que tinha direito durante o período de graça não terá direito a benefício algum.

    Existe uma regra que diz que o direito não acolhe aos que dormem e, pelo meu entendimento, aplica-se perfeitamente ao caso acima explicitado.  claro que podem existir casos em que o indivíduo não requereu o benefício por algum motivo de força maior que deve ser levado em conta pelo judiciário na aplicação do caso concreto.


    espero ter ajudado, mas, caso tenha dito algo errado, por favor me corrijam!!!

  • Ao meu ver, a questão I, II e III estão erradas. Como o colega já explicou as duas primeiras questões, entendo que a questão III está errada tendo em vista o disposto no artigo 15, §4º, da Lei 8213/91.

  • I – INCORRETA. Durante o denominado período de graça a qualidade de segurado resta mantida, independentemente do recolhimento de contribuições, mas no referido período não se justifica a concessão do beneficio de salário-maternidade à trabalhadora urbana que à época do parto, adoção ou guarda para fins de adoção, encontrava-se desempregada.

    ***Durante o período de graça, a segurada desempregada terá direito ao salário-maternidade:

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    (...)

    § 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva TODOS os seus direitos perante a Previdência Social.

     

    II – CORRETA. Mantém a qualidade de segurado, sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, bem como o segurado que deixou de trabalhar por problemas de saúde, ainda que não tenha requerido o benefício correspondente durante o período de graça.

     

    ***Quanto à primeira parte da assertiva, há expressa previsão legal:

     

    Lei 8.213/1991. Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

     

    A segunda parte da assertiva, embora não haja previsão legal expressa, encontra guarida na jurisprudência do STJ (que foi solicitada no enunciado da questão):

    STJ: Não perde a qualidade de segurado aquele que deixa de contribuir por período superior a dose meses em razão de ter sido acometido por males que o tornaram incapacitado para o trabalho (REsp 864906 SP 2006/0154794-3).

  • III – CORRETA. A perda da qualidade de segurado ocorre no dia seguinte ao do término do período de graça, mas as contribuições efetuadas podem ser aproveitadas para efeito de carência a partir da nova filiação depois que o segurado contar, no mínimo, com um terço do número de contribuições exigidas para o benefício pretendido.

     

    ***O erro da alternativa foi muito bem explicado pelo colega "Yokozuna Gakusei".

     

    Quanto ao aproveitamento das contribuições perdidas pela desfiliação, quando da aplicação da prova previa a Lei 8.213/91:

    Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.

    Parágrafo único. Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido. 

     

    Obs.: o Parágrafo Único do art. 24 supra foi revogado, em seu lugar foi acrescido o seguinte dispositivo:

     

    Art. 27-A.  No caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para a concessão dos benefícios de que trata esta Lei, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos previstos nos incisos I e III do caput do art. 25 desta Lei.   (Incluído pela lei nº 13.457, de 2017)

  • IV – CORRETA. A jurisprudência majoritária é no sentido de que o registro do desemprego no Ministério do Trabalho não é o único meio de prova da condição de desempregado do segurado, para fins do acréscimo de doze meses ao período de graça, nos casos previstos na legislação previdenciária.

     

    ***STJ: O registro no MTE não é o único meio admitido para comprovar a situação de desemprego e, consequentemente, obter a prorrogação do período de graça.

     

    O § 2º do art. 15 da Lei 8.213/91 prevê que o período de graça do segurado será acrescido de 12 meses se ele estiver desempregado e comprovar essa situação “pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social”.

    ==> A situação de desemprego do segurado pode ser provada por outros meios?

     

    SIM. O registro no órgão próprio do MTE não é o único meio de prova admissível para que o segurado desempregado comprove a situação de desemprego para a prorrogação do período de graça, sendo admitidas outras provas, como a testemunhal.

     

    ==> O simples fato de não haver anotação na CTPS do segurado é prova suficiente de que ele estava desempregado para fins do § 2º do art. 15?

     

    NÃO. A ausência de anotação laboral na CTPS do indivíduo não é suficiente para comprovar a sua situação de desemprego. Isso porque pode ser que ele tenha trabalhado em alguma atividade remunerada na informalidade, não tendo assinado carteira.

     

    (STJ. 1ª Turma. REsp 1.338.295-RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/11/2014. Info 553).

     

    Fonte: Dizer o Direito

  • V – CORRETA. A perda da qualidade de segurado é irrelevante para a concessão do benefício de aposentadoria urbana por idade, desde que tenha sido cumprida anteriormente a carência legalmente exigida para o ano em que foi atingida a idade mínima para o aludido beneficio.

     

    ***Lei 10.6666/2003. Art. 3o A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial.

     

    § 1o Na hipótese de aposentadoria por idade, a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão desse benefício, desde que o segurado conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício.

  • Desculpem, mas a III está INCORRETA. O §4º do art. 15 da lei 8213/91 diz que 

    A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.

    Logo, se o período de graça é de, por exemplo, 12 meses, e Fulano parou de trabalhar em 22/10/2012, estaria coberto até 22/10/2013. Não perderia a qualidade de segurado no dia seguinte ao término do período de graça, isto é, em 23/10/2013. No caso, conforme dicção do § citado, perderia no dia seguinte ao término do prazo para pagar o mês posterior ao periodo de graça. Isto é, o mes posterior no caso é 11/2013, cujo pagamento pode ser realizado até o 15º dia do mes subsequente (12/2013). Logo, a perda da qualidade de segurado ocorre em 16/12/2013 (16º dia do 14º mes, no caso). 

  • Concordo com o Yokozuna Gakuzei.


ID
1037197
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Dentre as proposições que se seguem, assinale a correta, levando-se em consideração os dispositivos pertinentes da Lei de Benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS - e respectiva regulamentação, em sua redação atual:

I - No cálculo do salário-de-benefício da aposentadoria por tempo de contribuição e da aposentadoria especial o fator previdenciário incide sobre a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondente a 80% de todo período contributivo, ressalvados os casos de direito adquirido.

II - Tendo o segurado recebido, intercaladamente, durante o período básico de cálculo benefícios por incapacidade, sua duração será contada, considerando-se como salário-de-contribuição no período, o salário- de-beneficio que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial, reajustado nas mesmas épocas e bases dos benefícios em geral, não podendo ser inferior a um salário-mínimo.

III - Cumpridos os requisitos legais, ao segurado empregado e ao trabalhador avulso que não comprovarem seus salários-de-contribuição no período básico de cálculo será concedido benefício de valor mínimo, sem prejuízo de oportuna revisão, mediante a apresentação da prova dos salários-de-contribuição.

IV - Cumpridos os requisitos legais, ao segurado empregado doméstico que não comprovar o efetivo recolhimento das contribuições devidas, será concedido benefício de valor mínimo, sem prejuízo de oportuna revisão, mediante apresentação de sua Carteira Profissional com a anotação do valor do salário mensal, com as respectivas atualizações salariais.

V - Ao segurado especial que não contribuir facultativamente para com a Previdência Social, será concedido o benefício de aposentadoria por tempo de serviço no valor de um salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, igual ao número mínimo de meses exigidos para esse benefício.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva I - ERRADA!  
    Sobre o salário de benefício:
    Art. 29 da Lei 8.213/91:
    O salário de benefício consiste:
    I - para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário.

    - As aposentadorias que o artigo se refere são: aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição,
    assim, não há que se falar em aplicação do fator previdenciário sobre a aposentadoria especial;


    A assertiva está errada.
    Assertiva II - CERTA!
    Letra de Lei (LEI 8213/91)
    Art. 29, §5º

    Se no período básico de cálculo , o segurado tiver recebido benefícios por incapacidae, sua duração será contada, considerando-se como salário de contribuição, no período, o salário de benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal, reajustado nas mesmas épocas e bases dos benefícios em geral, não podendo ser inferior ao valor de 1 (um ) salário mínimo.

    Asserta III - CERTA!
    Art. 35 da Lei (LEI 8213/91)

    Ao segurado empregado e ao trabalhador abulso que tenham cumprido todas as contribuições para a concessão do benefício pleiteado mas n~]ao possam comprovar o valor dos seus salários de contribuição no período básico de cálculo, será concedido o benef[ício de valor mínimo, devendo esta renda ser recalculada, quando da apresentação de prova dos salários de contribuição.

    Assertiva IV - ERRADA!

    Art. 36. da Lei ( LEI 8213/91)

    Para o segurado empregado doméstico que, teno satisfeito as condições exigidas para a concessão do benefício requerido, não comprovar o efetivo recolhimento das contribuições devidas, será cocnedido o benefício de valor mínimo, devendo sua renda ser recakculada quando da aresentação da prova do recolhimento das contribuições.


  • I - No cálculo do salário-de-benefício da aposentadoria por tempo de contribuição e da aposentadoria especial o fator previdenciário incide sobre a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondente a 80% de todo período contributivo, ressalvados os casos de direito adquirido.
    Errado. O FP só é aplicado nas aposentadorias por tempo ou por idade mas nunca na especial.

    II - Tendo o segurado recebido, intercaladamente, durante o período básico de cálculo benefícios por incapacidade, sua duração será contada, considerando-se como salário-de-contribuição no período, o salário- de-beneficio que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial, reajustado nas mesmas épocas e bases dos benefícios em geral, não podendo ser inferior a um salário-mínimo.
    Certo. Art. 28, parágrafo quinto da lei 8.213.

    III - Cumpridos os requisitos legais, ao segurado empregado e ao trabalhador avulso que não comprovarem seus salários-de-contribuição no período básico de cálculo será concedido benefício de valor mínimo, sem prejuízo de oportuna revisão, mediante a apresentação da prova dos salários-de-contribuição.
    Certo. Art. 35 da lei 8.213.

    IV - Cumpridos os requisitos legais, ao segurado empregado doméstico que não comprovar o efetivo recolhimento das contribuições devidas, será concedido benefício de valor mínimo, sem prejuízo de oportuna revisão, mediante apresentação de sua Carteira Profissional com a anotação do valor do salário mensal, com as respectivas atualizações salariais.
    Errado. Não basta a apresentação de carteira devendo apresentar prova do recolhimento.
    Lei 8.213: Art. 36. Para o segurado empregado doméstico que, tendo satisfeito as condições exigidas para a concessão do benefício requerido, não comprovar o efetivo recolhimento das contribuições devidas, será concedido o benefício de valor mínimo, devendo sua renda ser recalculada quando da apresentação da prova do recolhimento das contribuições.

    V - Ao segurado especial que não contribuir facultativamente para com a Previdência Social, será concedido o benefício de aposentadoria por tempo de serviço no valor de um salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, igual ao número mínimo de meses exigidos para esse benefício.
    Errado. Segurado especial que não contribui não tem direito à aposentadoria por tempo.
  • Só complementando o comentário da primeira proposição.
       Na aposentadoria por tempo de contribuição o FP é obrigatório, porém na Aposetadoria por idade é facultativo. Somente nestes dois tipos de aposentadoria há ocorrência do Fator Previdenciário.
  • O fator previdenciário é obrigatório na aposentadoria por tempo de contribuição e facultativo na aposentadoria por idade e atualmente também NA APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (TANTO POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO QUANTO POR IDADE)

  •  Faltou uma vírgula após "  durante o período básico de cálculo  " isso deixa a redação um pouco confusa. Infelizmente essas bancas sacrificam a língua portuguesa a fim de prejudicar o entendimento da questão, confundindo o candidato! Isso é lamentável!

    § 5º Se, no período básico de cálculo, o segurado tiver recebido benefícios por incapacidade, sua duração será contada, considerando-se como salário-de-contribuição, no período, o salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal, reajustado nas mesmas épocas e bases dos benefícios em geral, não podendo ser inferior ao valor de 1 (um) salário mínimo.

    II - Tendo o segurado recebido, intercaladamente, durante o período básico de cálculo benefícios por incapacidade, sua duração será contada, considerando-se como salário-de-contribuição no período, o salário- de-beneficio que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial, reajustado nas mesmas épocas e bases dos benefícios em geral, não podendo ser inferior a um salário-mínimo.

  • Art 29 §5º Se, no período básico de cálculo, o segurado tiver recebido benefícios por incapacidade, sua duração será contada, considerando-se como salário-de-contribuição, no período, o salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal, reajustado nas mesmas épocas e bases dos benefícios em geral, não podendo ser inferior ao valor de 1 (um) salário mínimo.

  • I) A aplicação do fator previdenciário na aposentadoria por tempo de contribuição é obrigatória. Não se aplica fator previdenciário em aposentadoria especial, apenas a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo período contributivo!

    II) Correta

    III) Correta

    IV) sem prejuízo de oportuna revisão, mediante a apresentação da prova de recolhimento dos salários de contribuição. 

    V) O enunciado pede de acordo com a redação atual, não existe mais a aposentadoria por TEMPO DE SERVIÇO.

  • Com relacao ao item IV, cumpre transcrever o seguinte trecho do livro de Direito Previdenciário, de Frederico Amado, 6 e.d., ano 2015: 
    " ...com o advento da LC 150/2015, entende-se que os empregados domésticos passaram a gozar de presunção de recolhimento da sua contribuição previdenciária, mesmo nos casos de salário de contribuição acima de um salário mínimo.
    Isso porque o art. 35, da L. 8.213/91, foi modificado, passando a prever que ' o segurado empregado, INCLUSIVE O DOMÉSTICO, e ao trabalhador avulso que tenham cumprido todas as condições para a concessão do benefício pleiteado, mas não possam comprovar o valor de seus salários de contribuição no período básico de cálculo, será concedido o benefício de valor mínimo, DEVENDO ESTA RENDA SER RECALCULADA QUANDO DA APRESENTAÇÃO DE PROVA DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO'. 
    Logo, se o empregado doméstico demonstrar que possuía salário de contribuição de R$ 1.500, mas o seu empregador nunca recolheu a contribuição, após a LC 150/2015 deverá o INSS considerar os salários de contribuição de R$ 1.500 no cálculo do salário de benefício, e não mais conceder o benefício mínimo, tendo havido revogação tácita do art. 36 da L. 8.213/91."


  • hoje a IV estaria correta com advento da lei complementar 150/2015 QUESTÃO DESATUALIZADA !!!!

  • Art. 35.  Ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso que tenham cumprido todas as condições para a concessão do benefício pleiteado, mas não possam comprovar o valor de seus salários de contribuição no período básico de cálculo, será concedido o benefício de valor mínimo, devendo esta renda ser recalculada quando da apresentação de prova dos salários de contribuição. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

      Art. 36. Para o segurado empregado doméstico que, tendo satisfeito as condições exigidas para a concessão do benefício requerido, não comprovar o efetivo recolhimento das contribuições devidas, será concedido o benefício de valor mínimo, devendo sua renda ser recalculada quando da apresentação da prova do recolhimento das contribuições. (revogado tacitamente pelo artigo 35)

    A, D, E: Serão computados os salários de contribuição mesmo não havendo o recolhimento por parte da empresa porque presume-se o recolhimento. Se eles não comprovarem o valor do salário de contribuição o INSS deverá conceder o benefício de um salário mínimo até que eles apresentem a prova

  • hoje a IV estaria correta com advento da lei complementar 150/2015 QUESTÃO DESATUALIZADA !!!! estaria nada
    ps: o fp será sempre facultativo na  aposentadoria dos deficientes..

  • Questão desatualizada pessoal .... não percam  seu tempo nela para não se confundir... 

  • Acredito que o item IV continue errado, pois fala em: " empregado doméstico que não comprovar o EFETIVO  recolhimento das contribuições devidas", pois o empregado doméstico deve comprovar APENAS OS VALORES DE SC a título de valores e não o efetivo recolhimento de contribuições.  Art. 35, lei 8213.

    Acreditamos que o art 35 tenha revogado tacitamente o art. 36 da lei 8213/91.

  • SOBRE O ITEM IV

    Art. 35. Ao SE, SED e TA que tenham cumprido todas as condições para a concessão do benefício pleiteado, mas não possam comprovar o VALOR DOS SC no PBC será concedido o benefício de valor mínimo, devendo esta renda ser recalculada quando da apresentação de prova dos salários de contribuição.

    Ou seja, o segurado empregado doméstico que não puder comprovar o valor dos salários de contribuição no período básico de cálculo deverá receber o benefício no valor mínimo, devendo ser revisado o valor do benefício, quando da apresentação da prova do valor dos salários de contribuição, por meio de holerites ou atualizações na CTPS, por exemplo. Há aí uma presunção absoluta de recolhimento por parte do empregador doméstico, porque mesmo que este não tenha recolhido as contribuições previdenciárias, o benefício ainda vai ser devido no seu valor original ou no valor mínimo, em caso da não comprovação dos salários de contribuição no PBC.

  • A questão não esta desatualizada, apesar de não concordar com o gabarito.

    A assertiva III está errada

    Observem a letra da lei 8213:

    'Art. 35.  Ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso que tenham cumprido todas as condições para a concessão do benefício pleiteado, mas não possam comprovar o valor de seus salários de contribuição no período básico de cálculo, será concedido o benefício de valor mínimo, devendo esta renda ser recalculada quando da apresentação de prova dos salários de contribuição.""

    Ao suprimir o termo "comprovar o valor" a questão dá a entender que os segurados mencionados têm que comprovar o SC, o que não é verdade. A única coisa que precisa ser comprovada são os valores do SC (e não o recolhimento) uma vez comprovado tais valores as contribuições serão consideradas recolhidas. Por outro lado caso tais segurados não consigam comprovar os valores de seus SC será concedido o benefício mínimo.

    Já sobre o item IV:

    Está errado mesmo conforme o que foi mencionado supra (e continua errado mesmo após a vigência da LC 150)

     

  • I – INCORRETA. No cálculo do salário-de-benefício da aposentadoria por tempo de contribuição e da aposentadoria especial o fator previdenciário incide sobre a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondente a 80% de todo período contributivo, ressalvados os casos de direito adquirido.

     

    ***Fator previdenciário não incide no cálculo da aposentadoria especial.

     

    São três os benefícios de aposentadoria ujeitos ao fator previdenciário:

    =>  Aposentadoria por tempo de contribuição (obrigatório; salvo se somando a idade e o tempo de contribuição o homem tiver 95 pontos e a mulher 85 pontos, apelidada regra do 85/95);

    => Aposentadoria por idade (facultativo, só se positivo);

    => Aposentadoria da pessoa com deficiência (facultativo, só se positivo).

     

     

    II – CORRETA. Tendo o segurado recebido, intercaladamente, durante o período básico de cálculo benefícios por incapacidade, sua duração será contada, considerando-se como salário-de-contribuição no período, o salário- de-beneficio que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial, reajustado nas mesmas épocas e bases dos benefícios em geral, não podendo ser inferior a um salário-mínimo.

     

    ***8.213/1991. Art. 29. O salário-de-benefício consiste:

    § 5º Se, no período básico de cálculo, o segurado tiver recebido benefícios por incapacidade, sua duração será contada, considerando-se como salário-de-contribuição, no período, o salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal, reajustado nas mesmas épocas e bases dos benefícios em geral, não podendo ser inferior ao valor de 1 (um) salário mínimo.

     

    Porém cuidado:

     

    Súmula  557-STJ:  A  renda  mensal  inicial  (RMI)  alusiva  ao  benefício  de  aposentadoria  por invalidez  precedido  de  auxílio-doença  será  apurada  na  forma  do  art.  36,  §  7º,  do  Decreto n. 3.048/1999, observando-se, porém, os critérios previstos no art. 29, § 5º, da Lei n. 8.213/1991, quando intercalados períodos de afastamento e de atividade laboral. (STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/12/2015. DJe 15/12/2015).

     

    Dá súmula pode-se extrair a seguinte conclusão (ver súmula comentada do Dizer o Direito se for necessário aprofundar):

     

    Aposentadoria por invalidez = 100% do Salário de Benefício.

    => REGRA: A RMI da aposentadoria por invalidez precedida de auxílio doença será o valor do salário de benefício calculado para a concessão do auxílio doença.

     

    => EXCEÇÃO: Se houver período intercalado de trabalho/auxílio doença, será recalculado o salário de benefício, computando os valores recebidos pelo segurado a título de auxílio doença e as contribuições previdenciárias sobre o salário durante a intercalação.

     

  • III – CORRETA. Cumpridos os requisitos legais, ao segurado empregado e ao trabalhador avulso que não comprovarem seus salários-de-contribuição no período básico de cálculo será concedido benefício de valor mínimo, sem prejuízo de oportuna revisão, mediante a apresentação da prova dos salários-de-contribuição.

     

    ***Art. 35.  Ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso que tenham cumprido todas as condições para a concessão do benefício pleiteado, mas não possam comprovar o valor de seus salários de contribuição no período básico de cálculo, será concedido o benefício de valor mínimo, devendo esta renda ser recalculada quando da apresentação de prova dos salários de contribuição.       (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

     

    IV – INCORRETA. Cumpridos os requisitos legais, ao segurado empregado doméstico que não comprovar o efetivo recolhimento das contribuições devidas, será concedido benefício de valor mínimo, sem prejuízo de oportuna revisão, mediante apresentação de sua Carteira Profissional com a anotação do valor do salário mensal, com as respectivas atualizações salariais.

     

    ***Para a revisão não basta a apresentação de carteira devendo apresentar prova do recolhimento.

     

    Lei 8.213: Art. 36. Para o segurado empregado doméstico que, tendo satisfeito as condições exigidas para a concessão do benefício requerido, não comprovar o efetivo recolhimento das contribuições devidas, será concedido o benefício de valor mínimo, devendo sua renda ser recalculada quando da apresentação da prova do recolhimento das contribuições.

     

    V – INCORRETA. Ao segurado especial que não contribuir facultativamente para com a Previdência Social, será concedido o benefício de aposentadoria por tempo de serviço no valor de um salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, igual ao número mínimo de meses exigidos para esse benefício.

     

    *** O segurado especial somente terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição e à aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência se contribuir, facultativamente, com a alíquota de 20% sobre o salário de contribuição (RPS, art. 39, § 2º, II e art. 70-B, parágrafo único).

     


ID
1037200
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Dentre as proposições que se seguem, assinale a correta, levando-se em consideração as normas previdenciárias vigentes:

I - A incapacidade total e permanente para o exercício da atividade laborativa que o segurado habitualmente exercia é um dos requisitos para a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, ainda que seja viável a reabilitação para outra atividade de nível semelhante à anterior.

II - A gravidade da doença que gerou a incapacidade laborativa em nenhuma hipótese afasta a exigência do cumprimento da carência legalmente exigida para o beneficio de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença.

III - É devido o acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, mesmo quando a aposentadoria já estiver no valor máximo legalmente permitido.

IV - O segurado que estiver aposentado por invalidez há mais de cinco anos, que tenha sua capacidade laborativa recuperada, continuará recebendo o seu benefício integralmente, por prazo indeterminado, desde que não retome a exercer atividade laborativa.

V - Em se tratando de transformação de auxílio- doença em aposentadoria por invalidez a renda mensal inicial desta será de 100% do salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio-doença, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral.

Alternativas
Comentários
  • I - Errada. A incapacidade total e permanente para o exercício da atividade laborativa que o segurado habitualmente exercia é um dos requisitos para a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, ainda que seja viável a reabilitação para outra atividade de nível semelhante à anterior(erro). Lei 8213: Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

    II - Errada. " Todavia, a concessão independe de carência nos casos em que a incapacidade for decorrente de acidente de qualquer natureza ou causa, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget, AIDS, contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada ou hepatopatia grave." (IN INSS 45/2010, art 152, III).

    III - correta. " O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%. podendo chegar a 125% do salário de benefício. O acréscimo será devido, ainda que o valor da aposentadoria ultrapasse o limite máximo do salário de contribuição." Fonte: Manual de Direito Previdenciário; Hugo Góes.

    continua...
  • IV - errada. Lei 8213: Art. 47. Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, será observado o seguinte procedimento: I - quando a recuperação ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará:
            a) de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social; ou
            b) após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados;
            II - quando a recuperação for parcial, ou ocorrer após o período do inciso I, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade:
            a) no seu valor integral, durante 6 (seis) meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;
            b) com redução de 50% (cinqüenta por cento), no período seguinte de 6 (seis) meses;
            c) com redução de 75% (setenta e cinco por cento), também por igual período de 6 (seis) meses, ao término do qual cessará definitivamente.

    V- Correta. art. 36, § 7º, do Decreto nº 3.048/99, preceitua: § 7º A renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez concedida por transformação de auxílio-doença será de cem por cento do salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio doença, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral".

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/20104/aposentadoria-por-invalidez-precedida-de-auxilio-doenca-art-29-5o-da-lei-no-8-213-91-e-o-julgamento-do-stf-no-re-583-834#ixzz2ifEeIuoO
  • Não seria caso de anulação?

    A assertiva I está correta, contudo,

    o segurado aposentado está obrigado a submeter-se a qualquer tempo ao serviço de reabilitação profissional, conforme os art. 136 a 141, do Decreto 3.048/99.

    Nesse sentido, Ivan Kertzman afirma que é requisito para a concessão de aposentadoria por invalidez a incapacidade permanente para o trabalho ou para a atividade habitual, ainda que haja pequena possibilidade de recuperação. 

    (curso prático de direito previdenciário; jus podivm; pág. 390; 2012).

    Portanto, entendo que, embora a assertiva I esteja correta nos termos do art. 42, da lei 8213, há uma contradição entre esse art. 42 e os art's. 136 a 141, do Decreto 3.048, na medida em que estes preveem o serviço reabilitação profissional.

    Não seria caso de anulação?


  • I - A incapacidade total e permanente para o exercício da atividade laborativa que o segurado habitualmente exercia é um dos requisitos para a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez. ATÉ AQUI, OK!.....AQUI VEM O ERRO ainda que seja viável a reabilitação para outra atividade de nível semelhante à anterior. ERRADA!

    A INCAPACIDADE DEVE SER PARA QUALQUER ATIVIDADE LABORAL

    II - A gravidade da doença que gerou a incapacidade laborativa em nenhuma hipótese afasta a exigência do cumprimento da carência legalmente exigida para o beneficio de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. ERRADA!

    LOGO: A CARÊNCIA É APENAS UMA REGRA!

    III - É devido o acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, mesmo quando a aposentadoria já estiver no valor máximo legalmente permitido. CORRETA!

    OBS: ESSE ACRÉSCIMO NÃO SE INCORPORA AO VALOR DA PENSÃO

    IV - O segurado que estiver aposentado por invalidez há mais de cinco anos, que tenha sua capacidade laborativa recuperada, continuará recebendo o seu benefício integralmente, por prazo indeterminado, desde que não retome a exercer atividade laborativa. ERRADA!

    AQUI TÁ INCOMPLETO: ATÉ DIFÍCIL DE DEDUZIR, POIS NÃO FALA SE A RECUPERAÇÃO É TOTAL OU PARCIAL. BOM, CASO A RECUPERAÇÃO OCORRESSE DENTRO DO PRAZO DE 5 ANOS CESSARÁ DE IMEDIATO APENAS P/ O EMPREGADO. COMO A QUESTÃO DIZ APÓS 5 ANOS E NÃO FALA NADA SE É PARCIAL OU INTEGRAL A RECUPERAÇÃO. DEDUZIMOS APENAS PELA PALAVRA INDETERMINADA E NÃO PRECISA RETORNA AO TRABALHO. NESSE TORNA A QUESTÃO ERRADA.

    V - Em se tratando de transformação de auxílio- doença em aposentadoria por invalidez a renda mensal inicial desta será de 100% do salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio-doença, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral. CORRETA!

    OBS: O AUXÍLIO DOENÇA - NÃO É UM REQUISITO PARA CONCEDER A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.


  • I-Errado isso é motivo de auxílio-doença,nesse interregno de tempo, o segurado fica recebendo auxílio-doença enquanto faz reabilitação para outra profissão,apenas se a reabilitação se mostrar ineficaz será concedido a aposentadoria por invalidez

     Art. 62. O segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. Não cessará o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não-recuperável, for aposentado por invalidez.

    II-Errado        Parágrafo único. Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

    III-Correto  Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

    IV-Errado Art. 47. Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, será observado o seguinte procedimento:

    II - quando a recuperação for parcial, ou ocorrer após o período do inciso I(inciso I-5 anos), ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade:

    a) no seu valor integral, durante 6 (seis) meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;

    b) com redução de 50% (cinqüenta por cento), no período seguinte de 6 (seis) meses

    c) com redução de 75% (setenta e cinco por cento), também por igual período de 6 (seis) meses, ao término do qual cessará definitivamente.

     Parágrafo único. Se a perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social concluir pela recuperação da capacidade laborativa, a aposentadoria será cancelada, observado o disposto no art. 49.

    V-Correto-o salário de benefício é a base de cáculo tanto da aposentadoria por invalidez quanto do auxílio-doença,apenas não será quando se tratar de salário maternidade e salário-família.

  • Lei 8213

    I - Errada.

    Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso,

    a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo

    de auxílio-doença, for julgado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício

    de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto

    permanecer nesta condição.

     

    II - Errada art 26. Independe de carência  qdo nos casos de acidente de qualquer natureza, ou causa de acidente de trabalho ou doenças da lista do Ministério da Saúde

     

    IV-Errada. art

    art 47 II - quando a aposentadoria for parcial, ou ocorrer após o período do inciso I, 5 anos,

    ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho

    diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo

    da volta à atividade:

    a) no seu valor integral, durante 6 (seis) meses contados da data em que for

    verificada a recuperação da atividade;

    b) com redução de 50% (cinqüenta por cento), no período seguinte de 6

    (seis) meses;

    c) com redução de 75% (setenta e cinco por cento), também por igual período

    de 6 (seis) meses, ao término do qual cessará definitivamente.

     


  • Quer dizer que a gravidade da doença interfere na carência? Essa eu queria ver um exemplo. 

  • george martins, a gravidade da doença vai interferir na carência, quando forem eles por agravamento de esforço laborativo ou aquelas doença listadas pela Previdência e o Ministério do Trabalho.

  • Obadias, aí não vai ser interferência da gravidade. A questão do agravamento é que se o segurado se filiar já portador de doença, só terá direito ao benefício se a moléstia for agravada, sendo que a carência vai continuar a mesma. No caso das doenças listadas, é quando o segurado, após se filiar ao RGPS, for acometido de uma das doenças listadas. Nesse último caso não terá carência, mas também não vejo nenhuma gravidade interferindo. Ainda não consegui visualizar como a gravidade influencia na carência.

  •  I - errado.  A aposentadoria por invalidez, enquanto benefício extremo, é concedida quando da incapacidade total e permanente para o trabalho habitual e desde que não esteja apto à reabilitação para outro trabalho, senão é auxílio-doença;

    II - errado. O cumprimento da carência pode ser afastado nos casos de invalidez decorrente de acidente qualquer, doença ocupacional e moléstia grave prevista em portaria;

    III - Correta. Art. 45, Lei 8213/91;

    IV - Errada. A alternativa, antes de tudo traz uma contradição em termos "...que tenha sua capacidade laborativa recuperada (...) desde que não retome a exercer atividade laborativa." Oi?
    Segundo, quanto ao recebimento do valor integral do benefício, este se dá por 06 (seis) meses (alínea "a", II, art. 47, Lei 8.213/91);

    V - Correta.

  • breve comentário em relação a letra B

    não é a gravidade da doença que afasta o período de carência do auxílio doença, e sim as doenças especificadas em portaria certo.
    por exemplo se um segurado contrai uma doença grave, e essa doença não está na lista da portaria, não é porque ela é grave que a carência de 12 contribuições irá deixar de ser cumprida.
    então a gravidade da doença em nenhuma hipótese afastaria, sendo que a letra B considerada como errada na minha opinião está correta.
  • Essa questão foi daquelas que a Banca dá de presente para o candidato. 

    Se o candidato tiver a certeza de que a assertiva II está errada, matou a questão!
    Gabarito C
    ;)
  • I - Se for viável a recuperação o benefício que deverá ser concedido é o auxílio-doença;

    II - Se for acidentário não necessita carência;

    III -  Correta

    IV - De jeito nenhum, vai sonhando;

    V -  Correta.


  • então se eu tiver uma doença que não esteja na lista da portaria, lei vigente precisaria de 12 contribuições, se essa doença fosse grave afastaria a carência ?????? lógico que não ll está correta jamais afastaria 

  • I - A incapacidade total e permanente para o exercício da atividade laborativa que o segurado habitualmente exercia é um dos requisitos para a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, desde que não seja viável a reabilitação para outra atividade de nível semelhante à anterior. (ERRADA)

    II - A gravidade da doença que gerou a incapacidade laborativa em nenhuma hipótese afasta a exigência do cumprimento da carência legalmente exigida para o beneficio de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. (ERRADA) 
    --> Todavia quando a incapacidade for decorrente doença profissional ou do trabalho ou de alguma doença especifica em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Providência Social, não será exigida a carência. 

    III - É devido o acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, mesmo quando a aposentadoria já estiver no valor máximo legalmente permitido. (CORRETA) 

    IV - O segurado que estiver aposentado por invalidez há mais de cinco anos, que tenha sua capacidade laborativa recuperada, continuará recebendo o seu benefício integralmente, por prazo indeterminado, desde que não retome a exercer atividade laborativa. (ERRADA) 
    --> quando a recuperação for parcial ou ocorrer após cinco anos: a) será integral durante seis meses contada da data em que for verificada a recuperação da capacidade; b) com redução de 50% no período seguinte de seis meses; c) com redução de 75%, também por igual período de 6 meses, ao término do qual cessará definitivamente. 

    V - Em se tratando de transformação de auxílio- doença em aposentadoria por invalidez a renda mensal inicial desta será de 100% do salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio-doença, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral. (CORRETA) 

  • Lei 8213
    Art. 44. A aposentadoria por invalidez, inclusive a decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício.

  • 1. Sim, o acréscimo dos 25% ( auxílio-acompanhante na grande invalidez) é devido mesmo quando o benefício superar o teto estipulado pela previdência. No entanto, é bom lembrar que existe outro teto, qual seja: os vencimentos dos Ministros do STF, teto este que também deve ser observado quando da concessão do salário- -maternidade, conforme o art. 248 da CF: "Os benefícios pagos, a qualquer título, pelo órgão responsável pelo regime geral de previdência social, ainda que a conta do Tesouro Nacional, e os não sujeitos ao limite máximo de valor fixado para os benefícios concedidos por esse regime observarão os limites fixados no art. 37, XI".

    Nesses termos, os benefícios previdenciários pagos, a qualquer título, pelo INSS não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do STF. 2. O auxílio-acompanhante é devido ainda que a assistência permanente de outra pessoa não seja remunerada. Ou seja, a assistência pode vir a ser de ente da família, não necessariamente um cuidador profissional. No entanto, por óbvio, os 25% a mais são justificados pelo caráter permanente da assistência, já que, convenhamos, esta pessoa da família não terá mais disponibilidade de tempo para exercer atividade remunerada. 
  • Há possibilidade de aumento de 25% para o aposentado por invalides que necessitar de auxílio permamente, ainda que extrapole o teto do rgps.


    Aposentadoria por invalides terá 100% do SB.

  • Reparem, se souber que a "II" está errada, já acertaria a questão.


    Confie e espere no senhor!

  • I - Errada, pois o segurado deve estar INCAPAZ e INSUSCEPTÍVEL DE REABILITAÇÃO para a profissão que lhe garanta subsistência;

    II - Errada, pois:

    a) acidente de qualquer natureza;

    b) doença profissional ou do trabalho;

    c) o segurado, após filiado no RGPS, tiver uma das doenças ou lesões citadas na lista - que é atualizada a cada 3 anos - pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério da Previdência Social; (é uma lista meio grandinha até, então direi as mais conhecidas: tuberculose ativa, hanseníase, AIDS, doença de Parkinson, alienação mental, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante. Para quem quiser ter uma noção do rol inteiro: está no art. 151 da 8.213).

    III - Correta! (aleluia irmãos! tá no art. 45 da 8.213)

    IV - Errada, pois quando a recuperação for parcial, ou ocorrer após o período do inciso I (que é o período de ATÉ 5 anos, ou seja, se passar de 5) ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade:

      a) no seu valor integral, durante 6 (seis) meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;
      b) com redução de 50% (cinqüenta por cento), no período seguinte de 6 (seis) meses;
      c) com redução de 75% (setenta e cinco por cento), também por igual período de 6 (seis) meses, ao término do qual cessará definitivamente.

    V - Correta!, art. 36, § 7º do Decreto 3.048.


  • ALTERNATIVA C)


    Você responde o item II e já acerta a questão.
  • Aposentadoria por invalidez
    .
    Recuperação da capacidade laborativa (Art. 47 da Lei 8.213/91):
    .
    Até 5 anos de recebimento do benefício de aposentadoria por invalidez:
    -----(a) benefício cessa de imediato para o segurado empregado que tiver direito de retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou. Comprovação através do certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social.
    -----(b) benefício cessa após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, para os segurados empregados domésticos, trabalhadores avulsos, segurados especiais, contribuintes individuais e segurados facultativos.
    .
    MAIS DE 5 anos recebendo benefício de aposentadoria por invalidez (MENSALIDADES DE RECUPERAÇÃO):
    1°) recebe integralmente pelo período de 6 meses
    2°) recebe 50% do benefício nos próximos 6 meses
    3°) recebe 75% do benefício nos próximos 6 meses
    4°) Cessa o benefício

  • Gabi, 

    Seu comentário foi excelente, super didático, mas me permita fazer uma retificação em "3º) recebe 75% do benefício nos próximos 6 meses", pois o correto seria "3º) redução de 75% do benefício nos próximos 6 meses".  Antes de cessar o benefício o segurado recebe apenas 25%. Vai dimunuindo com o tempo, até cessar...

     


ID
1037203
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Dentre as proposições que se seguem, assinale a correta, levando-se em consideração os dispositivos pertinentes da Lei de Benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, em sua redação atual, bem como a jurisprudência dominante:

I - Aos dependentes previdenciários do segurado que se encontrar preso em virtude da decretação de sua prisão temporária ou preventiva deve ser concedido o benefício de auxílio-reclusão, desde que atendidos os demais requisitos legais.

II - A mulher separada que dispensou ou renunciou a prestação de alimentos tem direito à pensão previdenciária decorrente do óbito do ex-marido, desde que comprove que passou a necessitar do benefício e que o de cujus ostentava a qualidade de segurado ao falecer.

III - Quando a inclusão de dependente implicar na divisão da pensão previdenciária já recebida por outro dependente este deverá integrar o pólo passivo da lide em litisconsórcio facultativo com o INSS.

IV - Atualmente o benefício de pensão por morte é devido aos dependentes previdenciários somente a partir da data do respectivo requerimento, em qualquer hipótese em que este seja apresentado após 30 dias do óbito do segurado.

V - Aplica-se a lei vigente à época do óbito do segurado, ainda que na data do requerimento da pensão previdenciária tenha ocorrido alteração legislativa mais benéfica ao dependente previdenciário.

Alternativas
Comentários
  • Em relação à assertiva IV, deve-se atentar a regra segundo a qual a o prazo de 30 dias, para requerer administrativamente o benefício, não corre contra absolutamente incapaz, de modo que para ele o benéfico, em qualquer hipótese, será devida a partir da data do óbito.

  • De acordo com Frederico Amado / Ivan Kertzman / Luana Horiuchi -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    I. CONTROVERSA

    8.213/91 = não é necessário o trânsito em julgado da ação para a concessão do auxílio-reclusão, sendo qualquer sentença judicial que restrinja a liberdade do segurado suficiente para ensejar o direito a este benefício;

    IN 45/INSS = Os dependentes do segurado detido em prisão provisória terão direito ao benefício desde que comprovem o efetivo recolhimento do segurado por meio de documento expedido pela autoridade responsáveldec.

     3048/99 =  O auxílio-reclusão é devido, apenas, durante o período em que o segurado estiver recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    II. CERTO

    Sum, 336, STJ = " a mulher que renunciou os alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente"

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    III. ERRADO

    dependentes que porventura já recebam o benefício previdenciário devem, obrigatoriamente, ser citados a integrar a lide no polo passivo, juntamente com o INSS, sob pena de anulação do feito.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    IV. ERRADO

    art. 318, II, IN 45/2010:I. data do óbito, quando requerido:

    a) dependente maior de 16 anos, até 30 dias da data do óbito 

    b) dependente menor de 16 anos, até 30 dias após completar essa idade;

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    V. CERTO

    Sum, 340 --> a lei aplicável a pensão por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado.

  • IV. ERRADO

    Todos os dependentes, independentemente do tipo, que protocolarem o pedido de pensão por morte antes de completar 30 dias do óbito recebem desde o óbito. Esta regra foi alterada em 04.11.2015 com a publicação da Lei 13.183, passando a ser de 90 dias, válido para pedidos feitos a partir dessa data. Passado esse prazo o início do pagamento será da seguinte forma:

    - filhos menores que protocolarem o pedido antes de terem completado 16 anos e 90 dias recebem desde o óbito. Se fizerem o pedido depois desse prazo começam a receber a partir da data do pedido. Essa data é fixada pelo agendamento feito no INSS, por isso é importante que o dependente faça o agendamento para garantir o direito.

    - filhos maiores inválidos, devidamente atestados pela perícia do INSS, recebem desde o óbito, independentemente da data em que fizerem o pedido. O pagamento dos atrasados fica limitado há cinco anos, prazo previsto em lei para a prescrição do direito de receber valores devidos pela União.

    - Os demais dependentes, (esposa/esposo, companheira/companheiro, irmãos, pais) recebem desde o óbito se o agendamento do pedido for feito antes de 90 dias do óbito, após essa data irão receber desde o pedido.

  • II – CORRETA. A mulher separada que dispensou ou renunciou a prestação de alimentos tem direito à pensão previdenciária decorrente do óbito do ex-marido, desde que comprove que passou a necessitar do benefício e que o de cujus ostentava a qualidade de segurado ao falecer.

     

    ***A alternativa foi considerada correta inicialmente pela banca. Porém, sua parte final está equivocada, pois há direito à pensão por morte mesmo se o de cujus tiver deixado de ostentar a qualidade de segurado quando do óbito, se este já tivesse preenchido os requisitos necessários à obtenção de uma aposentadoria.

     

    Súmula 336/STJ: A mulher que renunciou os alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.

     

    Súmula 416/STJ: É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.

     

    Lei 10.666/2003. Art. 3º A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial.

    § 1º Na hipótese de aposentadoria por idade, a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão desse benefício, desde que o segurado conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício.


ID
1037206
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Dentre as proposições que se seguem, assinale a correta, levando-se em consideração a legislação de regência, em sua redação atual:

I - Na concessão do beneficio de aposentadoria rural por idade ao segurado especial e ao trabalhador rural, empregado ou enquadrado na categoria de contribuinte individual, o tempo de atividade rural exercido até 31 de dezembro de 2010, sem o recolhimento das respectivas contribuições, é considerado para efeito de carência, desde que esse tempo de serviço seja comprovado com base em inicio de prova material, corroborada por prova testemunhai.

II - Na concessão do benefício de aposentadoria rural por idade ao segurado especial e ao trabalhador rural, empregado ou enquadrado na categoria de contribuinte individual, o tempo de atividade rural exercido entre janeiro de 2011 a dezembro de 2015, sem o recolhimento das respectivas contribuições, é considerado para efeito de carência, sendo que nesse período há necessidade de comprovação específica do número de meses trabalhados para cada empregador, ou na prestação de serviço de natureza rural, em caráter eventual, sem relação de emprego, mas cada mês comprovado será multiplicado por três, limitado a 12 meses, dentro do respectivo ano civil.

III - Ostentam a qualidade de segurado especial, entre outros: o trabalhador rural, empregado ou enquadrado na categoria de contribuinte individual, o produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgado, comodatários ou arrendatários rurais, que explore atividade agropecuária em área de até quatro módulos fiscais, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, desde que resida no imóvel rural ou em aglomerado próximo a ele.

IV - No regime de economia familiar o cônjuge ou companheiro e os filhos maiores de 16 anos ou a estes equiparados deverão ter participação ativa nas atividades rurais da família, para serem considerados segurados especiais, desde que não possuam outra fonte de rendimento, ressalvadas as exceções legais.

V - A exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, desde que não seja por mais de 120 dias ao ano, não descaracteriza a condição de segurado especial.

Alternativas
Comentários
  • Enunciado I)

    A proposição é contrária ao disposto no art. 55, §2°. O qual transcrevo:


     Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado:

            I - o tempo de serviço militar, inclusive o voluntário, e o previsto no § 1º do art. 143 da Constituição Federal, ainda que anterior à filiação ao Regime Geral de Previdência Social, desde que não tenha sido contado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou aposentadoria no serviço público;

            II - o tempo intercalado em que esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez;

           III - o tempo de contribuição efetuada como segurado facultativo;      

           IV - o tempo de serviço referente ao exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não tenha sido contado para efeito de aposentadoria por outro regime de previdência social; 

            V - o tempo de contribuição efetuado por segurado depois de ter deixado de exercer atividade remunerada que o enquadrava no art. 11 desta Lei;

            VI - o tempo de contribuição efetuado com base nos artigos 8º e 9º da Lei nº 8.162, de 8 de janeiro de 1991, pelo segurado definido no artigo 11, inciso I, alínea "g", desta Lei, sendo tais contribuições computadas para efeito de carência.      (Incluído pela Lei nº 8.647, de 1993)

            § 1º A averbação de tempo de serviço durante o qual o exercício da atividade não determinava filiação obrigatória ao anterior Regime de Previdência Social Urbana só será admitida mediante o recolhimento das contribuições correspondentes, conforme dispuser o Regulamento, observado o disposto no § 2º.       (Vide Lei nº 8.212, de 1991)

            § 2º O tempo de serviço do segurado trabalhador rural, anterior à data de início de vigência desta Lei, será computado independentemente do recolhimento das contribuições a ele correspondentes, exceto para efeito de carência, conforme dispuser o Regulamento.

    Assim, conforme o enunciado, o tempo de serviço do trabalhador rural antes de novembro de 1991 (data da entrada em vigor da Lei) será computado mesmo que não se comprove o recolhimento previdenciário, no entanto, tal prazo não pode se considerado para efeito de carência.
     
  • Enunciado III - errado.
    Os segurados especiais são listados na Lei 8.213, conforme transcrevo:

        VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de: (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008)

            a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

            1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

            2. de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do inciso XII do caput do art. 2º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e faça dessas atividades o principal meio de vida; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

            b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

            c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo. (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    D
    essa forma, o contribuinte individual não pode se confundido com o segurado especial, são conceitos diversos.

  • I - Na concessão do beneficio de aposentadoria rural por idade ao segurado especial e ao trabalhador rural, empregado ou enquadrado na categoria de contribuinte individual, o tempo de atividade rural exercido até 31 de dezembro de 2010, sem o recolhimento das respectivas contribuições, é considerado para efeito de carência, desde que esse tempo de serviço seja comprovado com base em inicio de prova material, corroborada por prova testemunhai. INCORRETA

    II - Na concessão do benefício de aposentadoria rural por idade ao segurado especial e ao trabalhador rural, empregado ou enquadrado na categoria de contribuinte individual, o tempo de atividade rural exercido entre janeiro de 2011 a dezembro de 2015, sem o recolhimento das respectivas contribuições, é considerado para efeito de carência, sendo que nesse período há necessidade de comprovação específica do número de meses trabalhados para cada empregador, ou na prestação de serviço de natureza rural, em caráter eventual, sem relação de emprego, mas cada mês comprovado será multiplicado por três, limitado a 12 meses, dentro do respectivo ano civil. INCORRETA

    III - Ostentam a qualidade de segurado especial, entre outros: o trabalhador rural, empregado ou enquadrado na categoria de contribuinte individual, o produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgado, comodatários ou arrendatários rurais, que explore atividade agropecuária em área de até quatro módulos fiscais, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, desde que resida no imóvel rural ou em aglomerado próximo a ele.INCORRETA

    IV - No regime de economia familiar o cônjuge ou companheiro e os filhos maiores de 16 anos ou a estes equiparados deverão ter participação ativa nas atividades rurais da família, para serem considerados segurados especiais, desde que não possuam outra fonte de rendimento, ressalvadas as exceções legais. CORRETA

    V - A exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, desde que não seja por mais de 120 dias ao ano, não descaracteriza a condição de segurado especial.CORRETA
  • O art. 12, inciso VII, §7º, da Lei 8212/91 (com redação dada pela lei 11718/08) determina que para serem considerados especiais, o cônjuge ou companheiro e os filhos maiores de 16 anos ou a estes equiparados deverão ter participação ativa nas atividades rurais do grupo familiar (correção do item IV). O mesmo artigo disciplina no §10º que não é segurado especial o membro de grupo familiar que possui outra fonte de renda (complementação do acerto do item IV). O § 9º do mesmo artigo, por sua vez, determina não descaracterizar a condição de segurado especial: (...) II - a exploração de atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 dias ao ano (correção do item V).

  • sabendo apenas o item V matava a questão

  • O erro da Assertiva I não se justifica no art. 55 da Lei nº 8.213/91, e sim em face dos arts. 2º e 3º da Lei nº 11.718/2008, pois em tal dispositivo legal não consta o segurado especial como beneficiário da prorrogação ali prevista, mas apenas o trabalhador rural empregado ou que se enquadre na categoria de contribuinte individual. Observem-se o que dizem esse dois últimos artigos:

    "Art. 2º Para o trabalhador rural empregado, o prazo previsto no art. 143 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2010.


    Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo ao trabalhador rural enquadrado na categoria de segurado contribuinte individual que presta serviços de natureza rural, em caráter eventual, a 1 (uma) ou mais empresas, sem relação de emprego.


    Art. 3º Na concessão de aposentadoria por idade do empregado rural, em valor equivalente ao salário mínimo, serão contados para efeito de carência:


    I - até 31 de dezembro de 2010, a atividade comprovada na forma do art. 143 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
    II - de janeiro de 2011 a dezembro de 2015, cada mês comprovado de emprego, multiplicado por 3 (três), limitado a 12 (doze) meses, dentro do respectivo ano civil; e
    III - de janeiro de 2016 a dezembro de 2020, cada mês comprovado de emprego, multiplicado por 2 (dois), limitado a 12 (doze) meses dentro do respectivo ano civil.

    Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo e respectivo inciso I ao trabalhador rural enquadrado na categoria de segurado contribuinte individual que comprovar a prestação de serviço de natureza rural, em caráter eventual, a 1 (uma) ou mais empresas, sem relação de emprego".

     

  • Valeu! Kabir. Só agora, depois de mais de dois anos obtivemos a correta justificativa. 


  • Galera alguém poderia me explicar o erro do item II?

  • Na concessão do benefício de aposentadoria rural por idade ao segurado especial e ao trabalhador rural, empregado ou enquadrado na categoria de contribuinte individual, o tempo de atividade rural exercido entre janeiro de 2011 a dezembro de 2015, sem o recolhimento das respectivas contribuições, é considerado para efeito de carência...

    No fragmento (II) acima, eis o primeiro erro. O período de carência do segurado especial NÃO É CONTADO EM NÚMERO DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES E SIM EM NÚMERO DE MESES DE EFETIVO EXERCÍCIO NA ATIVIDADE RURAL.

    Com isso, já se elimina a II. (Corrijam-me se errei na justificativa)

  • NO ITEM II APARECE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL COMO SENDO PARTE DA MESMA CATEGORIA DE SEGURADO ESPECIAL, QUANDO NA VERDADE SÃO DUAS COISAS DIFERENTES.  SABENDO-SE DISTO E QUE O ITEM V É VERDADEIRO, GANHA-SE A QUESTÃO.

  • Questão dada...

    Gab: E
  • Alguns erros que identifiquei na assertiva II foram os seguintes:

    1º "...segurado especial ou trabalhador rural,...enquadrado na categoria de contribuinte individual"... ou é SE ou CI.

    2º "...é considerado para efeito de carência, sendo que nesse período há necessidade de comprovação específica do número de meses trabalhados para cada empregador,..." não seria para cada segurado, para cada contribuinte, para cada segurado especial ou trabalhador rural? 


    Acredito que foram esses alguns dos erros q tornaram a assertiva incorreta. ( pode ser que eu esteja enganada, mas foi esse o raciocínio que utilizei)

  • Obs. quanto a IV: 
    TNU, 41. A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto.

  • Gabarito: E


ID
1037209
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Dentre as proposições que se seguem, assinale a correta, levando-se em consideração a legislação de regência, em sua redação atual, bem como a jurisprudência dominante:

I - O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS - que continue ou volte a trabalhar não tem direito a receber cumulativamente o benefício de auxílio-doença, mesmo que após se aposentar tenha cumprido nova carência para esse beneficio e os demais requisitos legais.

II - O aposentado por tempo de contribuição pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS - que continue ou volte a trabalhar tem direito a receber cumulativamente o benefício de aposentadoria por idade, desde que já tenha cumprido nova carência de 15 anos e o requisito etário.

III - A viúva que já recebe pensão previdenciária deixada por cônjuge ou companheiro tem direito ao recebimento cumulativo de outra pensão previdenciária decorrente da morte de filho solteiro que vivia sob o mesmo teto e a auxiliava nas despesas do lar, desde que comprove a qualidade de segurado do de cujus e a dependência econômica, já que esta não necessita ser exclusiva.

IV - A viúva que já recebe pensão previdenciária deixada por cônjuge ou companheiro e venha a se casar novamente, ou viver em união estável, tem direito ao recebimento cumulativo de outra pensão previdenciária decorrente da morte de seu segundo marido ou companheiro, desde que comprove a qualidade de segurado do de cujus e a dependência econômica, já que esta não necessita ser exclusiva.

V - O auxílio-doença pode ser concedido cumulativamente com o benefício de salário-matemidade à segurada que à época do parto, adoção ou guarda para fins de adoção, encontrava-se temporariamente incapacitada para o trabalho, uma vez que possuem fundamentos diversos.

Alternativas
Comentários
  • I - certo. Art. 124, I, lei 8213/91

    II - errado. Art. 124, II, lei 8213/91 

    III - certo. Art. 124, VI, lei 8213/91 não veda o recebimento de pensão de cônjuge e filho

    IV - errado. Art. 124, VI, lei 8213/91 

    V - errado. Art. 124, IV, lei 8213/91

  • Apenas para complementar o comentário do colega, segue o artigo 124 da Lei 8213:


    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimentoconjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

     I - aposentadoria e auxílio-doença;

     II - mais de uma aposentadoria

     III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

     IV - salário-maternidade e auxílio-doença;

     V - mais de um auxílio-acidente;

     VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito deopção pela mais vantajosa. 

     Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquerbenefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ouauxílio-acidente.


  • I - O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS - que continue ou volte a trabalhar não tem direito a receber cumulativamente o benefício de auxílio-doença, mesmo que após se aposentar tenha cumprido nova carência para esse beneficio e os demais requisitos legais. CORRETO

    Lei nº 8.213/91, art. 18, § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado. (Redação dada pela Lei nº 9.528/97)


    II - A viúva que já recebe pensão previdenciária deixada por cônjuge ou companheiro tem direito ao recebimento cumulativo de outra pensão previdenciária decorrente da morte de filho solteiro que vivia sob o mesmo teto e a auxiliava nas despesas do lar, desde que comprove a qualidade de segurado do de cujus e a dependência econômica, já que esta não necessita ser exclusiva. CORRETO

    PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. PENSÃO POR MORTE DO MARIDO, TRABALHADOR RURAL E PENSÃO POR MORTE DO FILHO, TRABALHADOR URBANO. POSSIBILIDADE.

    1. Não havendo vedação legal para a percepção conjunta de pensão de natureza rural, proveniente da morte do cônjuge, com pensão de natureza urbana, decorrente do falecimento do descendente, faz jus a parte autora ao restabelecimento do benefício.

    2. Recurso especial desprovido.

    (STJ, REsp 666.749/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 08/11/2005, DJ 05/12/2005, p. 361)



  • I - CORRETO

    II - NÃO SE ACUMULA APOSENTADORIAS 

    III - CORRETO

    V - ACUMULADOS NÃO... O MÁXIMO QUE PODER OCORRER É A SUSPENSÃO DO AUXÍLIO DOENÇA PARA O RECEBIMENTO DO SALÁRIO MATERNIDADE... SENDO REATIVADO APÓS O RECEBIMENTO POR COMPLETO DO SALÁRIO MATERNIDADE. 

    IV - (fantástica!)  É VÁLIDO SABER QUE A VIÚVA PODE SIM RECEBER DUAS PENSÕES DE CÔNJUGE (a questão omite) 

    '' A viúva que já recebe pensão previdenciária deixada por cônjuge ou companheiro e venha a se casar novamente, ou viver em união estável, tem direito ao recebimento cumulativo de outra pensão previdenciária decorrente da morte de seu segundo marido ou companheiro, desde que comprove a qualidade de segurado do de cujus E QUE SE TRATE DE REGIMES DISTINTOS.''  

    ***** NÃO SE COMPROVA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DE DEPENDENTES DE 1ª CALSSE, SENDO ELA PRESUMIDA.(regra geral, exceção aos equiparados a filho) ---> o erro da questão!


    1ªpensão:  DO CÔNJUGE QUE ERA FILIADO AO RGPS
    2ªpensão: DO CÔNJUGE QUE ERA FILIADO AO RPPS




    GABARITO ''C''
  • Gabarito: C

    O que o III quis dizer com:  já que esta não necessita ser exclusiva. Ja que esta nao necessita ser exclusiva

  • QUESTÃO ÓTIMA PARA FIXAR "ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS"!

  • Também fiquei em dúvida quanto à expressão "já que esta não necessita ser exclusiva" do item "III". Alguém para saná-la?

  • fiquei sem entender o item III...

  • Ghuiara Zanotelli A viúva não precisa depender EXCLUSIVAMENTE do filho, ela pode depender do marido também. Por isso pode acumular as distintas pensões.

  • Alternativa C.


    I - Correto – As únicas prestações que o aposentado tem direito ao retornar ou permanecer na atividade são: salário-família, reabilitação profissional e, segundo o regulamento, salário maternidade. Assim, o auxílio doença não enquadra nessa condição.


    II – Errado – Além do exposto no item I, não se pode acumular duas aposentadorias. Lembrando, aposentadoria é diferente de pensão.


    III - Correto – diferente da alternativa IV que fala da equivocada comprovação da dependência econômica do cônjuge, aqui temos um dependente de classe II (pais), que necessita da comprovação.


    IV – Errado – A mulher já recebe a pensão de um cônjuge ou companheiro pode sim receber, desde que tenha direito, a pensão de outro relacionamento. O que invalida a questão é a afirmação da comprovação da dependência econômica que não é necessária, já que o cônjuge pertence à classe I dos segurados.

    V- Errado – vedada essa acumulação.


    Lei 8213 - Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:


    IV - salário-maternidade e auxílio-doença;

  • CORRETA: I - O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS - que continue ou volte a trabalhar não tem direito a receber cumulativamente o benefício de auxílio-doença, mesmo que após se aposentar tenha cumprido nova carência para esse beneficio e os demais requisitos legais.

      - Aposentado do RGPS que continue/volte a exercer atividade remunerada, embora seja filiado obrigatório em relação a essa atividade (devendo recolher as respectivas contribuições), só faz jus a SALÁRIO-FAMÍLIA e a REABILITAÇÃO PROFISSIONAL.


    FALSA: II - O aposentado por tempo de contribuição pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS - que continue ou volte a trabalhar tem direito a receber cumulativamente o benefício de aposentadoria por idade, desde que já tenha cumprido nova carência de 15 anos e o requisito etário.

    - Aposentado do RGPS que continue/volte a exercer atividade remunerada, embora seja filiado obrigatório em relação a essa atividade (devendo recolher as respectivas contribuições), só faz jus a SALÁRIO-FAMÍLIA e a REABILITAÇÃO PROFISSIONAL.


    CORRETA: III - A viúva que já recebe pensão previdenciária deixada por cônjuge ou companheiro tem direito ao recebimento cumulativo de outra pensão previdenciária decorrente da morte de filho solteiro que vivia sob o mesmo teto e a auxiliava nas despesas do lar, desde que comprove a qualidade de segurado dode cujuse a dependência econômica, já que esta não necessita ser exclusiva.

     - Pais são dependentes de 2ª classe. Só recebem benefício se comprovarem dependência econômica.


    FALSA: IV - A viúva que já recebe pensão previdenciária deixada por cônjuge ou companheiro e venha a se casar novamente, ou viver em união estável, tem direito ao recebimento cumulativo de outra pensão previdenciária decorrente da morte de seu segundo marido ou companheiro, desde que comprove a qualidade de segurado dode cujus ea dependência econômica, já que esta não necessita ser exclusiva.

    - Cônjuge/companheiro são dependentes de 1ª classe. Sua dependência econômica é presumida (salvo se ausente ou se tiver recusado alimentos, casos em que deve ser comprovada) sendo necessário comprovar apenas a comunhão/união estável.



    FALSA: V - O auxílio-doença pode ser concedido cumulativamente com o benefício de salário-matemidade à segurada que à época do parto, adoção ou guarda para fins de adoção, encontrava-se temporariamente incapacitada para o trabalho, uma vez que possuem fundamentos diversos.

    - Benefícios por incapacidade (aposentadoria por invalidez e auxílio-doença) só são cumuláveis com salário-família (que acumula com qlqr benefício).

  • III- CORRETO - É possível acumular a pensão por morte do cônjuge ou companheiro com a pensão por morte do filho. Porém, para recebimento do benefício de pensão por morte do filho, é necessário que seja provado a dependência econômica, enquanto que a pensão originada do falecimento do cônjuge ou companheiro não depende de nenhuma prova de dependência econômica.      http://nossosaber.com.br/acumular-pensao-por-morte-com-aposentadoria/


    IV - ERRADO - A única possibilidade de recebimento de duas pensões de cônjuges ou companheiros é quando o benefício tem origem de regimes previdenciários diversos. Para melhor esclarecer, digamos que no primeiro casamento o cônjuge da viúva era empregado no regime CLT com carteira assinada. Assim, este cônjuge era vinculado ao Regime Geral de Previdência Social. Já no segundo casamento, o novo cônjuge desta mesma viúva era servidor público concursado e vinculado à regime estatutário ou Regime Próprio de Previdência Social. Assim, originando os dois benefícios de fontes de custeios e regimes diferentes, é possível acumular o recebimento das duas pensões, mesmo que seja de cônjuge ou companheiro.http://nossosaber.com.br/acumular-pensao-por-morte-com-aposentadoria/

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    I - aposentadoria e auxílio-doença;

    II - mais de uma aposentadoria; 

    III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

    IV - salário-maternidade e auxílio-doença;  

    V - mais de um auxílio-acidente;            

    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. 

    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • A QUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA!

    O artigo 124 da Lei nº 8213/91 que fundamenta a questão permanece inalterado da data da prova até hoje.


ID
1037212
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere as seguintes assertivas:

I - A possibilidade de iniciar ação penal para apuração da prática do crime de apropriação indébita previdenciária antes da constituição definitiva do crédito fiscal em âmbito administrativo é pacífica na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

II - O elemento subjetivo da apropriação indébita previdenciária, crime omissivo próprio, é incongruente, sendo cabível o reconhecimento da inexigibilidade de conduta diversa, desde que cabalmente demonstrada pelo agente.

III - A prescrição do crime fiscal tem por termo inicial a data da entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo o referido débito fiscal, dispensada, nesse caso, qualquer outra providência por parte do fisco.

IV) No crime de sonegação de contribuição previdenciária, será extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declarar e confessar as contribuições, importâncias ou valores e prestar informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, após o início da ação fiscal e antes do oferecimento da denúncia.

V - E pacífica a jurisprudência do STF a respeito do condicionamento do processo penal contra pessoa jurídica pela prática de crime ambiental à identificação e persecução penal da pessoa física responsável pelo mesmo delito.

É possível afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • I - Errado.
    Súmula Vinculante nº 24: Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos i a iv, da lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

    II - Errado.
    "4. A alegada impossibilidade de repasse de tais contribuições em decorrência de crise financeira da empresa constitui, em tese, causa supralegal de exclusão da  culpabilidade – inexigibilidade de conduta diversa – e, para que reste configurada, é necessário que o julgador verifique a sua plausibilidade, de acordo com os fatos concretos revelados nos autos." (STJ, 5ª Turma, REsp 881423 / RJ, Data do Julgamento 15/03/2007)

    III - Certo.
    Segundo a jurisprudência do tribunal (Súm. n. 436/STJ), “a entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco”. A simples apresentação pelo contribuinte de declaração ou documento equivalente nos termos da lei possui o condão de constituir o crédito tributário, independentemente de qualquer outro tipo de procedimento a ser executado pelo Fisco. Assim, em razão de o crédito já estar constituído, é da data da entrega da declaração que se conta o prazo prescricional do delito previsto no art. 2º, II, da Lei n. 8.137/1990. HC 236.376-SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 19/11/2012.


    IV - Errado.
    art. 337-A, §1º - É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

    V - Errado.
    Primeira Turma admite abertura de ação penal contra Petrobras
    Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a possibilidade de se processar penalmente uma pessoa jurídica, mesmo não havendo ação penal em curso contra pessoa física com relação ao crime. A decisão determinou o processamento de ação penal contra a Petrobras, por suposta prática de crime ambiental no ano de 2000, no Paraná.
    Notícia de 06/08/2013
  • Não se aplica a súmula 24 aos crimes de apropriação indébita previdenciária:

    Ementa

    PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. EXAURIMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL. SÚMULA VINCULANTE Nº 24. INAPLICABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.

    1. O preceito inserto na Súmula vinculante nº 24 do STF não é direcionado ao caso vertente, em que se imputa ao acusado a prática do delito previsto no art. 168-A do CP (Apropriação indébita previdenciária).

    2. A apropriação indébita previdenciária caracteriza-se com a simples conduta de deixar de recolher as contribuições previdenciárias descontadas dos empregados, sendo desnecessária a comprovação do animus rem sibi habendi para a sua configuração, tratando-se, assim, de crime omissivo próprio ou puro, que se aperfeiçoa independentemente do fato de o agente (empregador/responsável tributário) vir a se beneficiar com os valores arrecadados de seus empregados e não repassados à Previdência Social. Dessa forma, a consumação do delito em tela não depende do efetivo dano patrimonial à Previdência Social.

    3. A materialidade do delito foi demonstrada pela prova documental colacionada aos autos, destacando-se a NFLD, bem como os demais documentos que acompanham a Representação Fiscal para fins Penais. No que se refere à autoria, esta restou igualmente comprovada pelos termos do próprio interrogatório judicial do réu, no qual este aduz que, de fato, não recolheu as contribuições por ter a intenção de compensá-las com os créditos oriundos de sua outra empresa. Ocorre que o INSS refutou expressamente a alegação de existência de tais créditos, demonstrando que sequer constam do seu sistema.

    4. Apelação desprovida.



  • TRF-2 - ACR APELAÇÃO CRIMINAL APR 200950010053644 (TRF-2)

    Data de publicação: 03/07/2013

    Ementa: PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. CRIME OMISSIVO PRÓPRIO. SÚMULA VINCULANTE N. 24 DO STF. INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I - Materialidade e autoria comprovadas. A omissão, por si só, já configura o delito, prescindindo-se da fraude material e do animus rem sibi habendi. II - Débito definitivamente constituído na hipótese. Não incidência da súmula vinculante n. 24 do STF, no que toca a necessidade de constituição definitiva do crédito tributário para viabilizar deflagração da ação penal. Verbete que só se aplica aos crimes materiais contra ordem tributária e não ao delito de apropriação indébita previdenciária. III - Não incidência do princípio da bagatela. O art. 168-A, em seu § 3º e no inciso II prevê que o desvio de valor igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais, permite a isenção de pena ou mesmo a aplicação, isoladamente, de pena de multa; de modo que expressamente distinguiu tal situação do chamado ?ínfimo valor?, já que este último não possui qualquer relevância material, tornando desnecessária a intervenção estatal, no que não caberia recorrer à interpretação sobre a Lei n. 10522 /2002. IV - Ainda que utilizado o parâmetro do art. 20 da Lei n. 10522 /2002, o débito registrado na hipótese supera os R$ 10.000,00. Sob qualquer ótica não incide o princípio da bagatela. V - Recurso não provido. Sentença mantida.


  • Quanto ao item II o erro é que o tipo é congruente, e não incongruente, assim compreendido  aquele que não exige qualquer requisito subjetivo especial ou transcendental do agente (além do dolo). Em outras palavras, não exige qualquer intenção especial de locupletar-se pela apropriação indébita. 

    Quanto a exclusão da culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa há precedentes:

    Processo:ACR 4684 2001.50.02.000916-1
    Relator(a):Desembargador Federal MESSOD AZULAY NETO
    Julgamento:28/03/2006
    Órgão Julgador:SEGUNDA TURMA ESPECIALIZADA
    Publicação:DJU - Data::25/09/2006 - Página::171

    Ementa

    PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. DIFICULDADES FINANCEIRAS DA EMPRESA. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA COMPROVADA.

    1. O delito de apropriação indébita previdenciária, tipificado no art. 168-A, do Código Penal, constitui-se como um crime omissivo próprio ou puro, que se consuma quando o agente deixa de repassar aos cofres previdenciários as contribuições descontadas dos salários dos seus empregados, e se aperfeiçoa independentemente de o agente se beneficiar ou não dos valores não repassados, dispensando-se o animus rem sibi habendi.

    2. As dificuldades financeiras da empresa podem caracterizar duas hipóteses: a atipicidade da conduta, quando demonstrada a impossibilidade de efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias, por falta de numerário, ou, como se pretende no caso em tela, a exclusão da culpabilidade ante a inexigibilidade de conduta diversa, quando o recolhimento era possível, mas comprometeria a sobrevivência financeira da empresa.

    3. O crime de apropriação indébita previdenciária se caracteriza quando o inadimplemento resulta de uma escolha do agente que, podendo agir, opta pela omissão, e sua culpabilidade deflui da exigibilidade de conduta diversa, o que se descaracteriza quando, como no caso dos autos, indícios de provas apontam para a existência da aludida dificuldade financeira, tais como: existência de inúmeros títulos protestados, requerimento de falência, vários meses de salários atrasados, máquinas e equipamentos em condições precárias, efetivação de contratos de abertura de créditos em valores significativos.

    4. Apelação provida


  • V - INCORRETA

    Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a possibilidade de se processar penalmente uma pessoa jurídica, mesmo não havendo ação penal em curso contra pessoa física com relação ao crime. A decisão determinou o processamento de ação penal contra a Petrobras, por suposta prática de crime ambiental no ano de 2000, no Paraná.

    Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal do Paraná, o rompimento de um duto em refinaria situada no município de Araucária, em 16 de julho de 2000, levou ao derramamento de 4 milhões de litros de óleo cru, poluindo os rios Barigui, Iguaçu e áreas ribeirinhas. A denúncia levou à instauração de ação penal por prática de crime ambiental, buscando a responsabilização criminal do presidente da empresa e do superintendente da refinaria, à época, além da própria Petrobras.

    Em habeas corpus julgado em 2005 pela Segunda Turma do STF, o presidente da Petrobras conseguiu trancamento da ação penal, alegando inexistência de relação causal entre o vazamento e sua ação. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a 6ª Turma concedeu habeas corpus de ofício ao superintendente da empresa, trancando também a ação contra a Petrobras, por entender que o processo penal não poderia prosseguir exclusivamente contra pessoa jurídica. Contra a decisão, o Ministério Público Federal interpôs o Recurso Extraordinário (RE) 548181, de relatoria da ministra Rosa Weber, levado a julgamento na sessão desta terça (6) da Primeira Turma.

    Segundo o voto da ministra Rosa Weber, a decisão do STJ violou diretamente a Constituição Federal, ao deixar de aplicar um comando expresso, previsto no artigo 225, parágrafo 3º, segundo o qual as condutas lesivas ao meio ambiente sujeitam as pessoas físicas e jurídicas a sanções penais e administrativas. Para a relatora do RE, a Constituição não estabelece nenhum condicionamento para a previsão, como fez o STJ ao prever o processamento simultâneo da empresa e da pessoa física.

    A ministra afastou o entendimento do STJ segundo o qual a persecução penal de pessoas jurídicas só é possível se estiver caracterizada ação humana individual. Segundo seu voto, nem sempre é o caso de se imputar determinado ato a uma única pessoa física, pois muitas vezes os atos de uma pessoa jurídica podem ser atribuídos a um conjunto de indivíduos. 

  • O STJ aplica a súmula vinculante 24 ao crime de apropriação indébita previdenciária:

    HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. WRIT IMPETRADO COMO SUBSTITUTIVO DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO-CABIMENTO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. (ART. 168-A, § 1º, I, DO CPB). NATUREZA. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO. CRIME MATERIAL. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PECULIARIDADES DO CASO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CÍVEL. DESCONSTITUIÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO E ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA SUSPENDENDO A EXIGIBILIDADE DO RESPECTIVO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DO PROCESSO (ART. 93, DO CPP). SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL (ART. 116, I, DO CP). HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. (…)

    III - No que toca aos crimes contra a ordem tributária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que a constituição definitiva do crédito tributário, com o consequente reconhecimento de sua exigibilidade, configura condição objetiva de punibilidade, necessária para o início da persecução criminal (cf.: HC 81.611/DF, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 13.05.2005; e ADI 1571, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ de 30.04.2004).

    IV - Tal entendimento foi consolidado pelo Excelso Pretório na Súmula Vinculante 24, do seguinte teor: "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo." V - Na esteira dessa orientação, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que o delito de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A, do Código Penal, é crime omissivo material e não formal, de modo que o prévio exaurimento da via administrativa em que se discute a exigibilidade do tributo constitui condição de procedibilidade da ação penal (AgRg no Inq 2.537/GO, Rel.  Min. Marco Aurélio, DJe 13-06-2008).

    VI - Antes de tal julgado, prevalecia, neste Tribunal, o entendimento segundo o qual a sonegação e a apropriação indébita previdenciária eram crimes formais, não exigindo para a respectiva consumação a ocorrência do resultado naturalístico consistente no dano para a Previdência, sendo caracterizados com a simples supressão ou redução do desconto da contribuição, não havendo, pois, necessidade de esgotamento da via administrativa quanto ao reconhecimento da exigibilidade do crédito tributário.

    VII - A partir do precedente da Excelsa Corte (AgRg no Inq 2.537/GO), a jurisprudência deste Tribunal orientou-se no sentido de considerar tais delitos como materiais, sendo imprescindível, para respectiva consumação, a constituição definitiva do crédito tributário, com o esgotamento da via administrativa. (…)

    (HC 266.462/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Rel. p/ Acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, QUINTA TURMA, julgado em 25/02/2014, REPDJe 30/04/2014, DJe 12/03/2014)



  • O Item I merece uma atualização jurisprudencial  - posição atual do STJ:


    "No que toca aos crimes contra a ordem tributária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que a constituição definitiva do crédito tributário, com o consequente reconhecimento de sua exigibilidade, configura condição objetiva de punibilidade, necessária para o início da persecução criminal (cf.: HC 81.611/DF, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 13.05.2005; e ADI 1571, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ de 30.04.2004). IV - Tal entendimento foi consolidado pelo Excelso Pretório na Súmula Vinculante 24, do seguinte teor: "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo." V - Na esteira dessa orientação, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que o delito de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A, do Código Penal, é crime omissivo material e não formal, de modo que o prévio exaurimento da via administrativa em que se discute a exigibilidade do tributo constitui condição de procedibilidade da ação penal (AgRg no Inq 2.537/GO, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 13-06-2008). VI - Antes de tal julgado, prevalecia, neste Tribunal, o entendimento segundo o qual a sonegação e a apropriação indébita previdenciária eram crimes formais, não exigindo para a respectiva consumação a ocorrência do resultado naturalístico consistente no dano para a Previdência, sendo caracterizados com a simples supressão ou redução do desconto da contribuição, não havendo, pois, necessidade de esgotamento da via administrativa quanto ao reconhecimento da exigibilidade do crédito tributário. VII - A partir do precedente da Excelsa Corte (AgRg no Inq 2.537/GO), a jurisprudência deste Tribunal orientou-se no sentido de considerar tais delitos como materiais, sendo imprescindível, para respectiva consumação, a constituição definitiva do crédito tributário, com o esgotamento da via administrativa." (HC 201300724134, HC - HABEAS CORPUS - 266462,  Relator(a) LAURITA VAZ Sigla do órgão STJ Órgão julgador QUINTA TURMA).

  • V - E pacífica a jurisprudência do STF a respeito do condicionamento do processo penal contra pessoa jurídica pela prática de crime ambiental à identificação e persecução penal da pessoa física responsável pelo mesmo delito. ERRADO.


    Sobre a assertiva, vale destacar decisão recente do STJ (2015 - informativo 566), a qual expressa a orientação do STF(pela não adoção da "teoria da dupla imputação").


    PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
    RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA POR CRIME AMBIENTAL: DESNECESSIDADE DE DUPLA IMPUTAÇÃO CONCOMITANTE À PESSOA FÍSICA E À PESSOA JURÍDICA.
    1. Conforme orientação da 1ª Turma do STF, "O art. 225, § 3º, da Constituição Federal não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa. A norma constitucional não impõe a necessária dupla imputação." (RE 548181, Relatora Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 6/8/2013, acórdão eletrônico DJe-213, divulg. 29/10/2014, public. 30/10/2014).
    2. Tem-se, assim, que é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. Precedentes desta Corte.
    3. A personalidade fictícia atribuída à pessoa jurídica não pode servir de artifício para a prática de condutas espúrias por parte das pessoas naturais responsáveis pela sua condução.
    4. Recurso ordinário a que se nega provimento.
    (RMS 39.173/BA, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 13/08/2015)




  • O item II da questão traz o termo "incongruente" para caracterizar o tipo penal do crime de apropriação indébita.

    Nesse sentido, acho interessante definir o que seja crime congruente e incongruente. Para isso, transcrevo as palavras de Cleber Masson (p. 291, ed. 2015).

    "Tipo congruente é aquele em que há perfeita coincidência entre a vontade do autor e o fato descrito na lei penal. O agente realiza aquilo que efetivamente desejava, é o que ocorre nos crimes consumados.

    Tipo incongruente é aquele em que não há coincidência entre  vontade do autor e o fato descrito na lei penal, ou seja, a conduta do agente provoca algo diverso do que era por ele desejado, tal como se dá na tentativa, nos crimes culposos e nos crimes preterdolosos".

  • Apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do CP)

     

    - sujeito ativo: pessoa que tem o dever legal de repassar à Previdência Social a contribuição recolhida dos contribuintes.

     

    - sujeito passivo: Previdência Social.

     

    - conduta: deixar de repassar à previdência social os valores recolhidos dos contribuintes no prazo e forma legal (no caso de previdência oficial) ou convencional (previdência privada). O agente, ao deixar de repassar, apropria-se dos valores, invertendo o ânimo da posse para agir como se fosse o dono do objeto apropriado.

    #cuidado! Não obstante tipifiquem condutas absolutamente diversas, o STJ considerou que os arts. 168-A e 337-A (sonegação de contribuição previdenciária) podem gerar continuidade delitiva (REsp 1.212.911/RS).

     

    - elemento subjetivo: dolo.

    #não há exigência de dolo específico - desnecessário o animus rem sibi habendi (STJ, AgRg no REsp 1.353.240/RS)

     

    - consumação e tentativa: é crime formal, dispensando o colupletamento do agente ou o efetivo prejuízo ao Erário. Entretanto, o STF já decidiu ser o crime material (Inq. 2.537/GO).

     

    - formas assemelhadas (§ 1°):

    I - deixar de recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada ao público;

    II - deixar de recolher contribuições devidas à previdência social que tenha, integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços;

    III - deixar de pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.

     

    - extinção da punibilidade (§ 2°):

    (a) agente declara e confessa a dívida (autodenúncia) + (b) efetua, espontaneamente o pagamento do tributo devido + (c) antes do início da execução fiscal

    #com o surgimento da Lei 10.684/2003 (Lei do PAES), entendeu o STF (HC 85.452) que o pagamento de tributo - inclusive contribuições previdenciárias - realizado a qualquer tempo, gerava a extinção da punibilidade, nos termos do seu art. 9°, §2°. A política de parcelamento extintivo da punibilidade foi novamente prevista na Lei 11.941 (pagamento integral do parcelamento gera a extinção da punibilidade). A Lei 12.382 (altra o art. 83, §1°, da Lei 9430) também prevê a extinção da punibilidade pelo pagamento integral dos débitos parcelados.

     

    - perdão judicial e privilégio (§ 3°)

    Diante da extensão que se deu às Lei 10.684 e 12.832, o dispositivo ficou praticamente esquecido

     

     

    - ação penal: pública incondicionada

     

    Fonte: CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal parte especial. Salvador: JusPodivm, 2016

  • V - E pacífica a jurisprudência do STF a respeito do condicionamento do processo penal contra pessoa jurídica pela prática de crime ambiental à identificação e persecução penal da pessoa física responsável pelo mesmo delito.

    ERRADO – Antigamente era assim, porém, agora, pode haver imputação só da pessoa jurídica.

     

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA POR CRIME AMBIENTAL: DESNECESSIDADE DE DUPLA IMPUTAÇÃO CONCOMITANTE À PESSOA FÍSICA E À PESSOA JURÍDICA.

    1. Conforme orientação da 1ª Turma do STF, "O art. 225, § 3º, da Constituição Federal não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa. A norma constitucional não impõe a necessária dupla imputação." (RE 548181, Relatora Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 6/8/2013, acórdão eletrônico DJe-213, divulg. 29/10/2014, public. 30/10/2014).

    2. Tem-se, assim, que é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. Precedentes desta Corte.

    3. A personalidade fictícia atribuída à pessoa jurídica não pode servir de artifício para a prática de condutas espúrias por parte das pessoas naturais responsáveis pela sua condução.

    4. Recurso ordinário a que se nega provimento. (RMS 39.173/BA, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 13/08/2015)

  • IV) No crime de sonegação de contribuição previdenciária, será extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declarar e confessar as contribuições, importâncias ou valores e prestar informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, após o início da ação fiscal e antes do oferecimento da denúncia.

    ERRADO – Não é antes do início da ação penal e nem antes do oferecimento da denúncia. É antes do início da ação fiscal, conforme § 2º do art. 168-A.

        § 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

     

                       A propósito, a ação penal, conforme doutrina majoritária, se inicia com a denúncia, razão pela qual é equivocado falar em “após o início da ação penal e antes do oferecimento da denúncia”.

  • III - A prescrição do crime fiscal tem por termo inicial a data da entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo o referido débito fiscal, dispensada, nesse caso, qualquer outra providência por parte do fisco.

    CORRETO –

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO FISCAL. SÚMULA VINCULANTE N. 24/STF. CRIME MATERIAL. CONSUMAÇÃO. LANÇAMENTO DEFINITIVO DO TRIBUTO. FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO A QUO. NÃO TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.

    1. Extrai-se da dicção da Súmula Vinculante 24, que "não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei n. 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do crédito do tributo". Trata-se, pois, de crime material ou de resultado, que somente pode ser tido por consumado após o exaurimento da esfera administrativa, ou seja, após o desfecho de eventual procedimento fiscal instaurado para a discussão do crédito tributário, quer se considere o lançamento definitivo uma condição objetiva de punibilidade ou um elemento normativo de tipo.

    2. O termo inicial da prescrição da pretensão punitiva em sede de crime de sonegação fiscal é a data da constituição definitiva do crédito tributário.

    3. Considerando que a consumação do crime se deu quando da constituição definitiva do crédito tributário, em 5/4/2002, não transcorreu, entre esta e o recebimento da denúncia (31/3/2010 - e-STJ, fl. 409), entre o recebimento da denúncia (31/3/2010) e a prolação da sentença condenatória (13/12/10 - e-STJ, fl. 558), ou da sentença condenatória (13/12/2010) até o dia de hoje, o prazo de 8 (oito) anos, a fim de se ver configurada a prescrição da pretensão punitiva nos termos do art. 109, IV, do Código Penal.

    4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1420219/PE, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 10/04/2018, DJe 18/04/2018)

  • II - O elemento subjetivo da apropriação indébita previdenciária, crime omissivo próprio, é incongruente, sendo cabível o reconhecimento da inexigibilidade de conduta diversa, desde que cabalmente demonstrada pelo agente.

    ERRADO – O erro da assertiva está em dizer que o crime de apropriação indébita é incongruente.

                       De fato, o crime de apropriação indébita previdenciária é omissivo próprio, já que não é necessário demonstrar a vontade do agente em tomar a coisa para si (não precisa demonstrar que a intenção era fraudar a previdência, basta, simplesmente, o desconto do funcionário e o não repasse à previdência).

                       Porém, ao contrário do que consta da assertiva, é delito congruente (para facilitar, congruência é a existência de harmonia ou coerência entre uma coisa e outra), visto que há coincidência (harmonia ou coerência) entre a vontade do autor e o fato descrito na norma incriminadora. Segundo a doutrina de Cléber Masson, tipo congruente é aquele em que há perfeita coincidência (harmonia ou coerência) entre a vontade do autor e o fato descrito na lei penal. O agente realiza aquilo que efetivamente desejava, é o que ocorre nos crimes dolosos consumados. Já o tipo incongruente é aquele em que não há coincidência (harmonia ou coerência) entre a vontade do autor e o fato descrito na lei penal, ou seja, a conduta do agente provoca algo diverso do que era por ele desejado, tal como se dá na tentativa, nos crimes culposos e nos crimes preterdolosos.

                       Quanto à parte final da assertiva, está correta, visto que é plenamente possível o reconhecimento da inexigibilidade de conduta diversa, desde que devidamente comprovada. Essa inexigibilidade de conduta diversa pode ser demonstrada no caso em que a saúde financeira da empresa vai muito mal, a ponto de ela não pagar as contribuições previdenciárias por não ter dinheiro, ou, também, pode demonstrar que, malgrado tenha dinheiro em caixa, pagar a previdência comprometeria a sobrevivência financeira da empresa. Nesse sentido, vejamos precedente do STJ.

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. DOLO ESPECÍFICO. PRESCINDIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO.

    3. Tendo o Tribunal a quo asseverado a ausência de comprovação da causa supralegal de exclusão de culpabilidade, consistente na inexigibilidade de conduta diversa, rever tal posicionamento, reconhecendo a dificuldade financeira enfrentada pela empresa, encontra óbice na Súmula 7/STJ. Precedentes.

    4. Agravo regimental improvido.

    (AgRg no REsp 1393904/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 15/03/2018, DJe 27/03/2018)

  • PRECEDENTES SOBRE A ASSERTIVA Nº I:

     

    HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. WRIT IMPETRADO COMO SUBSTITUTIVO DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO-CABIMENTO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. (ART. 168-A, § 1º, I, DO CPB). NATUREZA. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO. CRIME MATERIAL. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PECULIARIDADES DO CASO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CÍVEL. DESCONSTITUIÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO E ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA SUSPENDENDO A EXIGIBILIDADE DO RESPECTIVO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DO PROCESSO (ART. 93, DO CPP).

    SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL (ART. 116, I, DO CP). HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.

    (...)

    III - No que toca aos crimes contra a ordem tributária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que a constituição definitiva do crédito tributário, com o consequente reconhecimento de sua exigibilidade, configura condição objetiva de punibilidade, necessária para o início da persecução criminal (cf.: HC 81.611/DF, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 13.05.2005; e ADI 1571, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ de 30.04.2004).

    IV - Tal entendimento foi consolidado pelo Excelso Pretório na Súmula Vinculante 24, do seguinte teor: "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo."

    V - Na esteira dessa orientação, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que o delito de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A, do Código Penal, é crime omissivo material e não formal, de modo que o prévio exaurimento da via administrativa em que se discute a exigibilidade do tributo constitui condição de procedibilidade da ação penal (AgRg no Inq 2.537/GO, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 13-06-2008).

    VI - Antes de tal julgado, prevalecia, neste Tribunal, o entendimento segundo o qual a sonegação e a apropriação indébita previdenciária eram crimes formais, não exigindo para a respectiva consumação a ocorrência do resultado naturalístico consistente no dano para a Previdência, sendo caracterizados com a simples supressão ou redução do desconto da contribuição, não havendo, pois, necessidade de esgotamento da via administrativa quanto ao reconhecimento da exigibilidade do crédito tributário.

    VII - A partir do precedente da Excelsa Corte (AgRg no Inq 2.537/GO), a jurisprudência deste Tribunal orientou-se no sentido de considerar tais delitos como materiais, sendo imprescindível, para respectiva consumação, a constituição definitiva do crédito tributário, com o esgotamento da via administrativa.

    (...).  (HC 266.462/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Rel. p/ Acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, QUINTA TURMA, julgado em 25/02/2014, REPDJe 30/04/2014, DJe 12/03/2014)

  • I - A possibilidade de iniciar ação penal para apuração da prática do crime de apropriação indébita previdenciária antes da constituição definitiva do crédito fiscal em âmbito administrativo é pacífica na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

    ERRADO – O crime de apropriação indébita previdenciária é omissivo próprio[1]. Atualmente, o delito de apropriação indébita previdenciária é omissivo próprio e formal. À época dessa prova, o STJ entendia que a sonegação e a apropriação indébita previdenciária eram crimes formais, não exigindo para a respectiva consumação a ocorrência do resultado naturalístico consistente no dano para a Previdência, sendo caracterizados com a simples supressão ou redução do desconto da contribuição, não havendo, pois, necessidade de esgotamento da via administrativa quanto ao reconhecimento da exigibilidade do crédito tributário.

     

    [1] Crime omissivo próprio é aquele em que o tipo penal descreve que a inação do agente é um comportamento proibido. Trata-se de crime de mera conduta uma vez que não produz o resultado naturalístico, uma vez que sua consumação ocorre no momento que o agente deixa de fazer algo que poderia ter feito. Doutro lado, CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO é aquele em que o agente tem a posição de garante, ou seja, a lei atribui um dever legal de agir para evitar a consumação do crime, mas o agente não o faz, quedando-se inerte de forma voluntária e consciente.

  • II - O elemento subjetivo da apropriação indébita previdenciária, crime omissivo próprio, é incongruente, sendo cabível o reconhecimento da inexigibilidade de conduta diversa, desde que cabalmente demonstrada pelo agente.

     

    Errada.

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. AUSÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO NO MONTANTE AUFERIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DOLO GENÉRICO. ALEGAÇÃO DE DIFICULDADES FINANCEIRAS. ÔNUS PROBATÓRIO DA DEFESA. CONTINUIDADE DELITIVA. AUMENTO JUSTIFICADO PELO NÚMERO DE INFRAÇÕES COMETIDAS. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO.

    1. Não existe violação ao art. 619 do CPP quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e precisa sobre a questão posta nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão.

    2. A alegação de ausência de prova para a condenação no montante de R$ 46.582,72 exige a incursão no contexto fático-probatório dos autos, defesa em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

    3. O crime de apropriação indébita previdenciária tem sido entendido como crime omissivo próprio (ou omissivo puro), isto é, aquele em que não se exige necessariamente nenhum resultado naturalístico, esgotando-se o tipo subjetivo apenas na transgressão da norma incriminadora, no dolo genérico, sem necessidade de comprovação do fim especial de agir, ou dolo específico, consistente na vontade livre e consciente de ter a coisa para si (animus rem sibi habendi).

    4. A impossibilidade de repasse das contribuições previdenciárias em decorrência de crise financeira da empresa constitui, em tese, causa supralegal de exclusão da culpabilidade - inexigibilidade de conduta diversa, e, para que reste configurada, é necessário que o julgador verifique a sua plausibilidade, de acordo com os fatos concretos revelados nos autos, não bastando para tal a referência a meros indícios de insolvência da sociedade.

    5. No crime continuado é indispensável que o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratique duas ou mais condutas delituosas da mesma espécie, nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes. O aumento da pena pela continuidade delitiva se faz, basicamente, quanto ao art. 71, caput do Código Penal, por força do número de infrações praticadas.

    6. Recurso especial parcialmente conhecido e improvido.

    (REsp 1113735/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 02/03/2010, DJe 29/03/2010)

  • GABARITO: LETRA C

    Afirmativa I

    (...) o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que o delito de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A, do Código Penal, é crime omissivo material e não formal, de modo que o prévio exaurimento da via administrativa em que se discute a exigibilidade do tributo constitui condição de procedibilidade da ação penal (AgRg no Inq 2.537/GO, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 13-06-2008). (....) A partir do precedente da Excelsa Corte (AgRg no Inq 2.537/GO), a jurisprudência deste Tribunal orientou-se no sentido de considerar tais delitos como materiais, sendo imprescindível, para respectiva consumação, a constituição definitiva do crédito tributário, com o esgotamento da via administrativa. (STJ, HC 266462 / SP, Data do Julgamento 25/02/2014)

    ❌ Afirmativa II ❌

    Inicialmente, é preciso saber o que é um tipo "incongruente". Segue definição:

    Tipo congruente é aquele que não exige qualquer requisito subjetivo especial ou transcendental do agente (além do dolo). Em outras palavras, não exige qualquer intenção especial além do dolo normal do crime; por exemplo, homicídio simples – art. 121, caput, CP. O tipo penal incongruente, por sua vez, exige além do dolo uma intenção especial, um requisito subjetivo transcendental (Fonte: https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121924508/o-que-se-entende-por-tipo-penal-incongruente )

    Com isso em mente, a assertiva contraria o entendimento do STJ:

    Em crimes de sonegação fiscal e de apropriação indébita de contribuição previdenciária, este Superior Tribunal de Justiça pacificou a orientação no sentido de que sua comprovação prescinde de dolo específico sendo suficiente, para a sua caracterização, a presença do dolo genérico consistente na omissão voluntária do recolhimento, no prazo legal, dos valores devidos" (AgRg no AREsp 493.584/SP, 2/6/2016)

    ✔️ Afirmativa III ✔️

    A simples apresentação pelo contribuinte de declaração ou documento equivalente nos termos da lei possui o condão de constituir o crédito tributário, independentemente de qualquer outro tipo de procedimento a ser executado pelo Fisco. Assim, em razão de o crédito já estar constituído, é da data da entrega da declaração que se conta o prazo prescricional do delito previsto no art. 2º, II, da Lei n. 8.137/1990 (STJ, HC 236.376, 19/11/2012)

    ❌ Afirmativa IV ❌

    CP, Art. 337-A, §1º - É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

    ❌ Afirmativa V ❌

    A responsabilidade da pessoa física que pratica crime ambiental não está condicionada à concomitante responsabilização penal da pessoa jurídica, sendo possível o oferecimento da denúncia em desfavor daquela, ainda que não haja imputação do delito ambiental a esta (STJ, RHC 53208, 21/05/2015)


ID
1037215
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere as seguintes assertivas:

I) A competência para conhecer e julgar processo de falso testemunho contra agente que depôs, na qualidade de testemunha, perante o Ministério Público Eleitoral é da Justiça Federal.

II) Pela legislação em vigor, a responsabilização de pessoa jurídica pela prática de atos contra a administração pública - como corrupção ou fraude à licitação - é objetiva e independe da responsabilização individual de seus dirigentes e administradores.

III) Pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a nulidade decorrente do silêncio, na denúncia, quanto à suspensão condicional do processo é relativa, ficando preclusa se não versada pela defesa no momento próprio.

IV) A suspensão condicional do processo será revogada nas hipóteses previstas na Lei de Juizados Especiais, exigindo-se sempre, segundo a jurisprudência, a oitiva do réu afetado, em homenagem ao devido processo legal.

É possível afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETO

    PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME ELEITORAL NÃO CONFIGURADO. FALSO TESTEMUNHO. CRIME PERANTE A JUSTIÇA ELEITORAL. INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.

    1. Nos termos do art. 109, inciso IV, da Constituição Federal, compete à Justiça Federal processar e julgar infração penal de falso testemunho praticada em detrimento da União, que tem interesse na administração da justiça eleitoral.

    2. A circunstância de ocorrer o falso depoimento em processo eleitoral não estabelece vínculo de conexão para atrair a competência da Justiça Eleitoral.

    3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal, ora suscitante.

    (CC 106.970/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/10/2009, DJe 22/10/2009)


  • II - ??

    Talvez o motivo de anulação a questão. Não esclarece qual o tipo de responsabilidade. Se for a civil, correta a afirmação. Porém, se for penal, incorreta, posto não haver previsão de responsabilidade penal no caso de pessoa jurídica pelo crime contra administração - corrupção, fraude à licitação.

  • III. Correta

    STF - HABEAS CORPUS : HC 106003 RS

    E MENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE FALSO TESTEMUNHO (ART. 342, CAPUT, DO CP). ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. CONDENAÇÃO EM SEGUNDO GRAU. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO NÃO OFERTADA. NULIDADE RELATIVA. DIREITO NÃO SUSCITADO PELA DEFESA EM MOMENTO PRÓPRIO. PRECLUSÃO. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA.


  • IV - CORRETA

    TRF-1 - HABEAS CORPUS HC 23218 GO 2005.01.00.023218-2 (TRF-1)

    Data de publicação: 17/06/2005

    Ementa: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. REVOGAÇÃO SEM OITIVA DO ACUSADO. OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. 1. A revogação da pena restritiva de direitos aplicada em substituição à pena privativa de liberdade, sem a justificação prévia da defesa, afronta do princípio do contraditório e da ampla defesa assegurado constitucionalmente. 2. Habeas corpus concedido.


  • I) A competência para conhecer e julgar processo de falso testemunho contra agente que depôs, na qualidade de testemunha, perante o Ministério Público Eleitoral é da Justiça Federal.  Correta

    "A prática do delito de falso testemunho, cometido por ocasião de depoimento perante o Ministério Público Eleitoral, enseja a competência da Justiça Federal, em razão do evidente interesse da União na administração da Justiça Eleitoral." (STJ   , Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 24/04/2013, S3 - TERCEIRA SEÇÃO)

    II) Pela legislação em vigor, a responsabilização de pessoa jurídica pela prática de atos contra a administração pública - como corrupção ou fraude à licitação - é objetiva e independe da responsabilização individual de seus dirigentes e administradores.  Correta se não for responsabilidade penal, vez que a questão não mencionou a área jurídica de responsabilização.

    LEI Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.

    Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. (...)

    Art. 3o  A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

    § 1o  A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput.


    III) Pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a nulidade decorrente do silêncio, na denúncia, quanto à suspensão condicional do processo é relativa, ficando preclusa se não versada pela defesa no momento próprio. CORRETA

    Os precedentes do Supremo apontam nesse sentido:

    "O decisum ora atacado está em perfeita consonância com o entendimento há muito firmado por esta Suprema Corte, inclusive pela Primeira Turma, no sentido de que a “nulidade decorrente do silêncio, na denúncia, quanto à suspensão condicional do processo é relativa, ficando preclusa se não versada pela defesa em momento próprio” (HC 86.039/AM, Rel. Min. Março Aurélio)."(STF - HC: 106003 RS , Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 05/04/2011, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-108 DIVULG 06-06-2011 PUBLIC 07-06-2011)

  • "IV) A suspensão condicional do processo será revogada nas hipóteses previstas na Lei de Juizados Especiais, exigindo-se sempre, segundo a jurisprudência, a oitiva do réu afetado, em homenagem ao devido processo legal". [CORRETO]

     

    JUSTIFICATIVA: "A jurisprudência do  STJ  é  pacífica  no  sentido de que contraria  o  devido processo legal a decisão que revoga a suspensão condicional do processo sem prévia manifestação do acusado". - STJ, HC 294.380/MS, QUINTA TURMA, DJe 17/03/2017


ID
1037218
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os crimes de cartel e de lavagem de dinheiro, considere as seguintes assertivas:

I) As penas de reclusão ou detenção previstas para os crimes concorrenciais tipificados no art. 4o da Lei 8.137/90 podem ser integralmente convertidas em multa independente da quantidade da pena aplicada.

II) O princípio do ne bis in idem não impede a punição do autor do crime antecedente pelo concurso deste com a lavagem de dinheiro posterior, se ele dela participar, ao contrário do que ocorre nos casos de favorecimento real e receptação simples.

III) Na lei de lavagem de dinheiro, a alienação antecipada de bens se limita aos casos de risco de depreciação total de bens ou quando houver dificuldade para sua manutenção.

IV) A lei 12.529/11 impede o oferecimento da denúncia contra o agente beneficiário da leniência, a partir da celebração do acordo, não apenas pela prática do crime principal, de cartel, mas também em relação a qualquer outro delito diretamente relacionado a este, hipótese não prevista expressamente para o colaborador espontâneo nos crimes de lavagem de dinheiro.

V) O dolo eventual, modalidade admissível para o crime de lavagem de dinheiro, segundo julgados recentes do STF, não é suficiente para a tipicidade nos crimes de receptação qualificada e de denunciação caluniosa.

É possível afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Comentário da assertiva IV 

    IV) A lei 12.529/11 impede o oferecimento da denúncia contra o agente beneficiário da leniência, a partir da celebração do acordo, não apenas pela prática do crime principal, de cartel, mas também em relação a qualquer outro delito diretamente relacionado a este, hipótese não prevista expressamente para o colaborador espontâneo nos crimes de lavagem de dinheiro.

    lei 12.529/11 - Art. 87.  Nos crimes contra a ordem econômica, tipificados na Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e nos demais crimes diretamente relacionados à prática de cartel, tais como os tipificados na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e os tipificados no art. 288 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940  - Código Penal, a celebração de acordo de leniência, nos termos desta Lei, determina a suspensão do curso do prazo prescricional e     impede o oferecimento da denúncia     com relação ao agente beneficiário da leniência. 

    Parágrafo único.  Cumprido o acordo de leniência pelo agente, extingue-se automaticamente a punibilidade dos crimes a que se refere o caput deste artigo.

    Deus nos Abençoe.

     

  • I - CORRETA

    Nos crimes definidos nos arts. 1° a 3° desta lei, a pena de multa será fixada entre 10 (dez) e 360 (trezentos e sessenta) dias-multa, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.Valor não inferior a 14 (quatorze) nem superior a 200 (duzentos) Bônus do Tesouro Nacional BTN. A pena de detenção ou reclusão poderá ser convertida em multa de valor equivalente a: 200.000 (duzentos mil) até 5.000.000 (cinco milhões) de BTN, nos crimes definidos no art. 4°;5.000 (cinco mil) até 200.000 (duzentos mil) BTN, nos crimes definidos nos arts. 5° e 6°; 50.000 (cinqüenta mil) até 1.000.000 (um milhão de BTN), nos crimes definidos no art. 7°. Caso o juiz, considerado o ganho ilícito e a situação econômica do réu, verifique a insuficiência ou excessiva onerosidade das penas pecuniárias previstas nesta lei, poderá diminuí-las até a décima parte ou elevá-las ao décuplo.


  • III - INCORRETA

     Proceder-se-á à alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)


  •  

    IV - CORRETA

    Releva anotar do acordo de leniência elencado na Lei Antitruste (Lei nº 12.529/2011):

    “Art. 87.  Nos crimes contra a ordem econômica, tipificados na Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e nos demais crimes diretamente relacionados à prática de cartel, tais como os tipificados na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e os tipificados no art. 288 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940  - Código Penal, a celebração de acordo de leniência, nos termos desta Lei, determina a suspensão do curso do prazo prescricional e impede o oferecimento da denúncia com relação ao agente beneficiário da leniência.

    Parágrafo único.  Cumprido o acordo de leniência pelo agente, extingue-se automaticamente a punibilidade dos crimes a que se refere o caput deste artigo.” 

    A alternativa referia-se ao texto da lei. Sem prejuízo, devemos considerar que a divergência sobre a constitucionalidade deste artigo:

      “Vale referir a existência de controvérsia na doutrina acerca da validade dessa isenção penal fixada na lei antitruste para os acordos de leniência, tendo em vista a ausência de intervenção de autoridade judiciária e também do titular da ação penal, o Ministério Público.  O assunto ainda não recebeu orientação da jurisprudência, tal debate não surgirá aqui, mas fica o registro.    (Ubirajara Costódio Filho, Comentários à Lei 12.846/2013 – Lei Anticorrupção, Ed. Revista dos Tribunais, SP, 2014, págs. 236/7).

     

  • V - INCORRETA

    Ao julgar o HC 97.344, que tratava da prática do delito de receptação qualificada, a 2.ª T. do STF, sob a relatoria da Min.ª Ellen Gracie, concluiu ser coerente o caput e o parágrafo 1.º, ambos do art. 180, embora presente a falta de técnica na redação do dispositivo. Esboçaram o entendimento de que a qualificadora do parágrafo 1.º abrange tanto o dolo direto como o dolo eventual. Ou seja, alcança a conduta de quem sabe e de quem deve saber quanto ao produto de crime.

    ?Ora, se o tipo pune a forma mais leve de dolo eventual, a conclusão lógica é de que com maior razão também o faça em relação à forma mais grave, no caso o dolo direto, ainda que não o diga expressamente?, afirmou.

    Segundo a ministra, se o dolo eventual está presente na receptação qualificada, o dolo direto também está, porque o menor se insere no maior. ?Não há que se falar em violação aos princípios da razoabilidade ou da proporcionalidade como pretende o impetrante?, disse.


  • Alternativa II: José Paulo Baltazar Jr., Crimes federais. 8. ed. 2012, doutrina (desculpem a formatação):

    "Concurso de crimes

    Como o tipo é misto alternativo, a subsunção da conduta a mais de um dos verbos contidos nos tipos configura crime único. Da mesma forma, não há concurso de crimes na lavagem de vários bens provenientes de um único crime, podendo incidir, eventualmente, a causa de aumento da habitualidade (LLD, art. 1º, § 4º), que visa a atribuir tratamento mais rigoroso ao criminoso profissional, afastando a aplicação da regra geral da continuidade delitiva (TRF4, AC 200670000200420, Paulo Afonso, 8ª T., u., 19.11.08). Quer dizer, a conversão em ativos lícitos (art. 1º, I) poderá ser considerada meio para a dissimulação, prevista no caput (TRF3, AC 200260000030280, Cotrim Guimarães, 2ª T., u., 22.4.09).

    Haverá crime único, igualmente, quando há vários atos de lavagem dos valores auferidos com um só crime antecedente (TRF4, AC 200570000222744, Paulo Afonso, 8ª T., u., 19.11.08).

    Concurso Material

    Com relação ao concurso de crimes, o entendimento é de que há concurso material com o crime antecedente, como, por exemplo, a associação para o tráfico.

    Então, o agente que pratica o crime de lavagem de dinheiro oriundo de atividade criminosa, responde em concurso material pelo crime de lavagem e pelo crime antecedente que deu origem criminosa aos bens, valores ou direitos. Essa não seria uma hipótese de progressão criminosa ou de pós-fato impunível, ainda que o agente tenha, com a lavagem, alcançado o proveito visado com o crime antecedente, porque a autonomia dos crimes está expressa na própria lei, sendo característica do crime de lavagem de dinheiro a condição de crime parasitário ou acessório (STJ, AP 458, Dipp, CE, m., 16.9.09).

    É possível, ainda, concurso material do crime de lavagem com crime contra a ordem tributária e com associação para o tráfico de drogas (TRF4, AC 200071040048164, Élcio Pinheiro de Castro, 8ª T., u., 13.5.09).

    Haverá concurso material, também, na hipótese de sucessivas lavagens que recaiam sobre o mesmo objeto, por parte de sujeitos diferentes (Montealegre Lynett: 24). Se cometidas pelo mesmo sujeito, porém, haverá crime único".


    Espero ter ajudado. Abraços!

  • essa "depreciação total" me quebra demais

  • Correta "E". 

    e) As assertivas I, II e IV estão corretas.

    I) As penas de reclusão ou detenção previstas para os crimes concorrenciais tipificados no art. 4o da Lei 8.137/90 podem ser integralmente convertidas em multa independente da quantidade da pena aplicada. 

    II) O princípio do ne bis in idem não impede a punição do autor do crime antecedente pelo concurso deste com a lavagem de dinheiro posterior, se ele dela participar, ao contrário do que ocorre nos casos de favorecimento real e receptação simples.


    IV) A lei 12.529/11 impede o oferecimento da denúncia contra o agente beneficiário da leniência, a partir da celebração do acordo, não apenas pela prática do crime principal, de cartel, mas também em relação a qualquer outro delito diretamente relacionado a este, hipótese não prevista expressamente para o colaborador espontâneo nos crimes de lavagem de dinheiro. 

  • Foda..


  • Pessoal, surgiu uma dúvida aqui, sobre o item I. A súmula 171 do STJ não é para esses casos, vedando a substituicao de privativa de liberdade em multa?

    Súmula 171 "Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativas de liberdade e pecuniária, é defeso a substituição da prisão por multa."

    Obrigado.


  • I

    Prezado,

    O art. 4 fala em reclusão de 2 a 5, ou multa.

    Logo, é alternativamente e não cumulativamente como diz a súmula.
  • I correta. Por quê? Prezado Guilherme Mitidiero, a lei foi alterada e não mais existe a conjunção "ou", e sim a aditiva "e", tendo razão Alan Queiroz em sua dúvida. Entretanto, Alan, creio não seja aplicado o verbete do STJ, pois o art. 9º da Lei traz previsão expressa da POSSIBILIDADE conversão das penas de detenção ou reclusão por multa, determinando suas gradações.

    II correta. Por quê? Questão retirada do livro de Renato Brasileiro, Leg Esp., pg 297: "A nosso juízo, ao contrário do que se dá com a receptação e o favorecimento real, nada impede que o sujeito ativo da infração antecedente também responda pelo crime de lavagem de capitais (seljlaundering). A uma porque, ao contrário de outros países, a legislação brasileira não veda expressamente a autolavagem, inexistindo a chamada "reserva de autolavagem" prevista em outros países. A propósito, comparando-se a própria redação do art. 1°, caput, da Lei nº 9.613/98 , com aquela do crime de favorecimento real (CP, art. 349), é fácil notar que consta deste tipo penal expressa exoneração do autor do ilícito antecedente, o que não acontece no crime de lavagem de capitais. Em segundo lugar, não se afigura possível a aplicação do princípio da consunção, incidente nas hipóteses de pós fato impunível. Ora, a ocultação do produto da infração antecedente pelo seu autor configura lesão autônoma, contra sujeito passivo distinto, através de conduta não compreendida como consequência natural e necessária da primeira. De mais a mais, o bem jurídico tutelado pela Lei nº 9.613/98 é, em regra, distinto daquele afetado pela infração penal antecedente, e esta distinção acaba por autorizar a punição de ambas as condutas delituosas em concurso material, sem que se possa falar em bis in idem."
    III - ERRADA. Não precisa depreciação total. Segundo a lei, basta qualquer grau de depreciação ou deterioração, art. 3º, § 1º.
    IV - CERTA. A lei Antitruste é mais benéfica ao delator que a lei contra os crimes de lavagem de dinheiro (mais severa). V - ERRADA. Por quê? Porque segundo o STF o dolo eventual também é suficiente para a tipicidade nos crimes de receptação qualificada e nos crimes de denunciação qualificada.
  • Alternativa V - para a configuração da receptação qualificada basta o dolo eventual ( ... Que deve saber). Já para a denunciação caluniosa precisa de dolo direto (que sabe inocente). E para lavagem, o inciso I pode ser dolo direto ou eventual, e o inc.II, deve ser dolo direto (que sabe).

  • GABARITO LETRA E

    COMPLEMENTANDO:

    ALTERNATIVA V Errada:  Segundo julgados do STF, para a tipicidade do crime de receptação qualificada o dolo pode ser direto ou eventual ( HC 97.344), porém o delito de denunciação caluniosa só se configura com DOLO DIRETO (" imputar crime a outrem de que o sabe inocente").

  • Andou mal o examinador na elaboração do item "I", já que o preceito secundário do tipo penal do art. 4° da Lei 8.137/90 não prevê a pena de detenção, apenas a de reclusão. Como a assertiva é categórica em afirmar "As penas de reclusão ou detenção previstas (...)", a assertiva encontra-se equívocada e a questão passível de anulação.

  • Quanto à V, a receptação qualificada admite dolo direto e dolo eventual, razão pela qual está INCORRETA.

  • GABARITO: LETRA E

    ✅ Asssertiva I ✅

    Lei 8.137, Art. 9° A pena de detenção ou reclusão poderá ser convertida em multa de valor equivalente a:

    I - 200.000 (duzentos mil) até 5.000.000 (cinco milhões) de BTN, nos crimes definidos no art. 4°;

    ✅ Asssertiva II ✅

    A lavagem de dinheiro é delito autônomo, podendo ser punida conjuntamente à infração antecedente. Por outro lado, se o agente tem ciência prévia do crime de furto e deseje nele participar responderá por furto em coatoria, e não por favorecimento real ou receptação. Caso o ajuste seja posterior, incidirá em favorecimento real ou receptação.

    ❌ Assertiva III ❌

    Lei 9.613, § 1º Proceder-se-á à alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção.

    ✅ Asssertiva IV ✅

    Lei 12.529, Art. 87. Nos crimes contra a ordem econômica, tipificados na , e nos demais crimes diretamente relacionados à prática de cartel, tais como os tipificados na e os tipificados no Código Penal, a celebração de acordo de leniência, nos termos desta Lei, determina a suspensão do curso do prazo prescricional e impede o oferecimento da denúncia com relação ao agente beneficiário da leniência.

    Lei 9.613, § 5º A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.

    ❌ Assertiva V ❌

    O que se extrai do exame dos elementos dos autos é que a ré forneceu os dados de sua conta bancária para receber o dinheiro proveniente do crime de estelionato, e assim ocultar e dissimular a origem, a movimentação e a propriedade do valor obtido com a prática da infração. Se não possuísse, de fato, ciência acerca da origem ilícita do valor transferido para sua conta, teria se acautelado em verificar a origem, de modo que deve mesmo responder, senão pelo dolo direto, pelo dolo eventual (AREsp 1652273, 28/02/2020)

    O delito de denunciação caluniosa reclama, para sua configuração, dolo direto em relação ao conhecimento da inocência do acusado, não bastando o dolo eventual (STJ, HC 64578, 21/09/2006)

    DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 180, § 1º DO CÓDIGO PENAL (...) Não obstante a falta de técnica na redação do dispositivo em comento, a modalidade qualificada do § 1º abrange tanto do dolo direto como o dolo eventual, ou seja, alcança a conduta de quem "sabe" e de quem "deve saber" ser a coisa produto de crime. (STF, HC 97344, 2009)

  • As assertivas da questão se referem a institutos da lei 9613/98 (lei de lavagem de capitais) lei 8137/90 (lei de crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo) e lei 12.529/11 (estrutura o sistema brasileiro de defesa da concorrência e dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica).

     

    Analisemos as assertivas.

     

    I- Correta. O artigo 9º da lei 8.137/90 permite que as penas privativas de liberdade previstas nos crimes dos artigos 4º à 7º desta lei sejam substituídas por multa calculada em determinada unidade de medida.  

     

    Art. 9° A pena de detenção ou reclusão poderá ser convertida em multa de valor equivalente a:

    I - 200.000 (duzentos mil) até 5.000.000 (cinco milhões) de BTN, nos crimes definidos no art. 4°;

    II - 5.000 (cinco mil) até 200.000 (duzentos mil) BTN, nos crimes definidos nos arts. 5° e 6°;

    III - 50.000 (cinqüenta mil) até 1.000.000 (um milhão de BTN), nos crimes definidos no art. 7°.

     

    II- Correta. A lavagem de capitais é conceituada como procedimento praticado com a finalidade de dar aparência de licitude a bens, direitos ou valores obtidos através de infração penal.

     

     A punição da chamada autolavagem (procedimento de branqueamento de capitais praticado pelo próprio autor do crime antecedente) foi considerada possível pelo STF a partir da Ação Penal 470. Isso porque o crime de lavagem protege, em tese, uma pluralidade de bens jurídicos distintos das infrações antecedentes à lavagem. Na doutrina e em direito comparado, contudo, o tema é bastante controverso.

     

    No que diz respeito à receptação (art. 180 CP) ou ao favorecimento real (art. 349 CP), estes crimes só estarão presentes na ausência de concurso de pessoas quanto ao crime antecedente.

     

    III- Incorreta. O risco de depreciação de bens também é fundamento para a alienação antecipada, conforme estabelecido no art. 4º, § 1º da lei 9.613/98.

     

    Art. 4o  O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do delegado de polícia, ouvido o Ministério Público em 24 (vinte e quatro) horas, havendo indícios suficientes de infração penal, poderá decretar medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes previstos nesta Lei ou das infrações penais antecedentes.              

    § 1o  Proceder-se-á à alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção.   

     

    IV- Correta. Conforme se percebe no art. 87 da lei 12.529/11 e do art. 1º, § 5º da lei 9.613/98.

     

    Art. 87. Nos crimes contra a ordem econômica, tipificados na Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 , e nos demais crimes diretamente relacionados à prática de cartel, tais como os tipificados na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e os tipificados no art. 288 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a celebração de acordo de leniência, nos termos desta Lei, determina a suspensão do curso do prazo prescricional e impede o oferecimento da denúncia com relação ao agente beneficiário da leniência.

     

    (art. 1º) § 5o  A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.

     

                

    V- Incorreta. O STJ não vê problemas em aceitar o dolo eventual nos crimes de receptação qualificada, como se percebe no seguinte julgado:

     

    O artigo  180,  §  1º,  do  Estatuto  Repressivo  é
    constitucional   e  pode  ser  aplicado  através  da  utilização  da interpretação  extensiva, ampliando o significado da expressão deve saber  (dolo  eventual),  englobando  também  a expressão sabe (dolo direto).  O comerciante  ou industrial que adquire, vende, expõe a venda  mercadoria  que  sabe  ou  devia  saber ser de origem ilícita


    responde pela figura qualificada (AgRg no AREsp 1526114 / PR, DJe 28/10/2019).

     

    Isto posto, a alternativa correta é a letra E.

     
    Gabarito do professor: E

  • A redação anterior dispunha nos seguintes termos:§ 2º Incorre, ainda, na mesma pena quem:I - utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores que sabe serem provenientes de qualquer dos crimes antecedentes referidos neste artigo ;Anteriormente, a doutrina se dividia sobre o tema, parte acreditava que esta figura do § 2º, I só poderia ser praticada a título de dolo direito. Com a supressão do termo “sabe serem”, passa-se a admitir o dolo eventual.

    A partir de tal momento, ganha força a aplicabilidade da Teoria da Cegueira Deliberada ao tema da lavagem de capitais. Os crimes de lavagem de capitais são dolosos, e sua configuração independe do tipo de dolo, se direto ou eventual. A exceção fica a cargo do art. 1º, § 2º, II, no qual o dolo é necessariamente direto: II - participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta Lei.


ID
1037221
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Aponte a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:C 

    Conforme o Art 5º, XLIII da CF, a lei considerará crimes inafiançaveis e insuscetíveis de graça ou anistia, os definidos como crimes hediondos.
  • Concurso formal e pena de multa:
    Art. 72. No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.
  • Sobre a "B":

    Informativo 704, STF: A prática do crime de roubo com ofensa a vítimas diversas, com prejuízo psíquico e físico para ambas, configura hipótese de concurso formal, com espeque no art. 70 do Código Penal.


    Sobre a "E": Art. 154-B, CP:  Nos crimes definidos no art. 154-A, somente se procede mediante representação, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos. 

  • a) INCORRETA

    Art. 72. No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.

  • c) Poderia gerar polêmica, posto que há entendimento divergente que ao vedar a graça (indulto individual) a CF também veda o indulto. Porém, precedente do STF, a quem cabe a última palavra na interpretação da CF, parece ter firmado a possibilidade do indulto à crimes hediondos. 

    O pedreiro José Wilson Gonçalves, condenado pela Justiça paulista à pena de 63 anos, 11 meses e 20 dias de reclusão, pelos crimes de homicídio qualificado e roubo qualificado, praticados em 1.987, requereu junto a Vara de Execução Penal em São Paulo a comutação da pena, mas tal pedido foi indeferido pelo magistrado.

    Em grau de recurso, o TJ-SP e o STJ mantiveram a decisão do juízo "a quo", sob o argumento da natureza hedionda do homicídio qualificado (Lei 8.930/94). A Quinta Turma do STJ observou que, conforme jurisprudência firmada por aquela corte superior, são insuscetíveis de indulto os crimes hediondos, ainda que tenham sido cometidos antes da edição da Lei 8.072/90, tendo em vista que a natureza do crime deve ser aferida ao tempo da entrada em vigor da norma instituidora do benefício.

    No entanto, a 2ª Turma do STF, no julgamento do HC (97700), no dia 5 de abril de 2011, concedeu a ordem, determinando que o juiz da Vara de Execução (VEC) responsável, que havia negado o pedido, faça nova avaliação dos requisitos necessários à eventual aplicação do benefício da comutação da pena, previsto no Decreto Federal 5.295/2004, afastando a incidência, na espécie, tanto da Lei 8.072 quanto da Lei 8.930.

    Entendeu o STF que o crime foi praticado antes mesmo da edição da Constituição Federal de 1.988 e, desta forma, não poderia a lei penal retroagir para prejudicar o condenado.

  • Jurisprudência divergente à alternativa C: Ementa: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33 , § 4º , DA LEI Nº 11.343 /06. INDULTO . NÃO CABIMENTO. CRIMEHEDIONDO. VEDAÇÃO CONTIDA NO ART. 44 , DA LEI Nº 11.343 /06. ORDEM DENEGADA. I - A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33 , § 4º , da Lei nº 11.343 /06 não desnatura a natureza hedionda do crime de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. II - E vedada a concessão de indulto a crimeshediondos e equiparados. Inteligência do art. 2º , inciso I , da Lei nº 8.072 /90. III - A causa de diminuição de pena prevista no art. 33 , § 4º , da Lei nº 11.343 /06 não constitui tipo penal distinto do caput do mesmo artigo. Aplicável a vedação ao indulto contida no art. 44 , da Lei nº 11.343 /06. IV - Ordem denegada.

  • Galera, comentários item a item

    Alternativa A – Incorreta - Concurso 
    formal homogêneo e heterogêneo:
     É homogêneo quando os 
    crimes são idênticos. Exemplo: três homicídios culposos praticados na direção 
    de veículo automotor. Diz-se, por sua vez, heterogêneo o concurso 
    formal quando os delitos são diversos. Exemplo: “A”, dolosamente, efetua 
    disparos de arma de fogo contra “B”, seu desafeto, matando-o. O projétil, 
    entretanto, perfura o corpo da vítima, resultando em lesões culposas em 
    terceira pessoa. Com relação à aplicação da pena de multa deve-se observar o 
    sistema do cúmulo material, ou seja, conforme art. 72 do CP no concurso de crimes, as penas de multa 
    são aplicadas distinta e integralmente.

    Alternativa B  - Incorreta - E M E N T A RECURSO ORDINÁRIO 
    EM HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO. ÚNICA CONDUTA DIRIGIDA A VÍTIMAS DISTINTAS. PREJUÍZO 
    A PATRIMÔNIOS DIVERSOS. CONCURSO FORMAL CONFIGURADO. A prática do crime de roubo com ofensa a vítimas diversas, com 
    prejuízo psíquico e físico para ambas, configura hipótese de concurso formal, 
    com espeque no art. 70 do Código Penal. Precedentes
    . Recurso ordinário 
    em habeas corpus a que se nega provimento. (RHC 112871, Relator(a):  Min. 
    ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 16/04/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 
    DIVULG 29-04-2013 PUBLIC 30-04-2013)


  • Forçação de barra do examinador.
    O indulto e a graça são praticamente a mesma coisa, ou seja, perdão dado pelo chefe do poder executivo, sendo que esta de forma individual e aquela coletiva. Dessa forma o indulto tbm é chamado pela doutrina de graça coletiva.


    Segundo o item "C",  "pelo texto constitucional, seria possível a concessão de indulto àquele condenado pela prática de crime hediondo(...)", hipótese, a meu ver, impossível, pois a graça é gênero de que o indulto é espécie, por tanto, quando o texto constitucional proibi a concessão da graça, por consequência lógica, tbm impede a concessão do indulto. Tanto é, que o STF considerou constitucional a inclusão, pela Lei de crimes hediondo, do indulto.


  • A questão é simples! O examinador restringe a questão apenas a letra da lei quando fala: "PELO TEXTO CONSTITUCIONAL".

  • Isso mesmo André. 

    A constituição não fala nada a respeito do indulto.

     Art 5, XLIII, CF:  " a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;"

  • Caro Marcos. Você está fazendo o que a alternativa não pediu, ou seja,interpretar. Você está corretíssimo em seu comentário ao explicar o instituto do indulto, mas a alternativa menciona " Pelo texto constitucional". 

    Sabemos então que no art. 5º, inc XLIII, a palavra "Indulto" não se faz presente..

    Boa Sorte !

  • D) Trata-se de crime formal (ou de consumação antecipada), perfazendo-se no momento em que o agente invade o dispositivo informático da vítima, mediante violação indevida de mecanismo de segurança, ou nele instala vulnerabilidades, independentemente da produção do resultado visado pelo invasor. (CP comentado - Rogério Sanches Cunha - 6ª ed.).

  • FAZENDO UM COMPARATIVO (na letra fria da lei):

    LEI DE TORTURA: O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia - cabe indulto.

    LEI DE HEDIONDOS e 3 Ts: são insuscetíveis de anistia, graça, indulto e fiança - não pode nada.

    CRFB/88: crimes hediondos são insuscetíveis de graça, anistia e fiança - cabe indulto.

    TRABALHE E CONFIE.

  • O gabarito desta questão está errado, uma vez que o termo "Graça" previsto na CF, no art. 5º, XLIII, está empregado em sentido amplo, conforme jurisprudência majoritária, sendo assim, pela CF, também é abrangido o indulto!

                                                                                               INDULTO 

                                                   l l l                                                                                     l l l

                                              GRAÇA                                                                     INDULTO COLETIVO 

                                       (Indulto individual)

    Corrijam-me se estiver errado. Obrigado

     

    Qualquer dúvidas assistam à aula sobre Anistia, graça e indulto da professora Maria Cristina aqui no QC.

  • a) INCORRETA. Justificativa: Art. 72. No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.

    b) INCORRETA. Justificativa: Informativo 704, do STF: A prática do crime de roubo com ofensa a vítimas diversas, com prejuízo psíquico e físico para ambas, configura hipótese de concurso formal, com espeque no art. 70 do Código Penal.

    c) CORRETA. Justificativa: Art 5º, XLIII, da CF, a lei considerará crimes inafiançaveis e insuscetíveis de graça ou anistia, os definidos como crimes hediondos.

    d) INCORRETA. Justificativa: Trata-se de crime formal (ou de consumação antecipada), perfazendo-se no momento em que o agente invade o dispositivo informático da vítima, mediante violação indevida de mecanismo de segurança, ou nele instala vulnerabilidades, independentemente da produção do resultado visado pelo invasor. (CP comentado - Rogério Sanches Cunha - 6ª ed.).

    e) INCORRETA. Justificativa: Art 154-B, do CP. “Art. 154-B.  Nos crimes definidos no art. 154-A, somente se procede mediante representação, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.      (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)    Vigência”

    "O esforço te levará ao sucesso"

    "Deus te abençoe e te proteja nessa caminhada! Ele estará sempre ao seu lado, portanto não desista."

    "A vitória virá para os justos."

     

  • Complementando

    Latrocínio vítimas diferentes

     Embora o latrocínio seja crime composto pela subtração mais a morte, não se pode esquecer que se trata de um crime contra o patrimônio (art. , ,  – Título dos crimes contra o patrimônio). Por esta razão, havendo ofensa a mais de um patrimônio não há que se falar em crime único.

    Nesta linha e a “contrario sensu”, o STJ já se posicionou que: “o roubo qualificado pelo resultado morte (latrocínio) ou lesões corporais permanece único quando, apesar de resultarem lesões corporais em várias pessoas, apenas um patrimônio seja ofendido" (HC 86.005/SP, 03.03.08, também relatado pelo Min. Jorge Mussi).

    No caso em espécie, há relatos de que houve subtração de bens próprios da vítima fatal, bem como de bens próprios da sua esposa (alianças de ambos foram subtraídas).

    Por esta razão, concluiu o Min. Jorge Mussi que: houve na verdade o cometimento de dois crimes de latrocínio contra duas vítimas diversas, mediante uma só ação (desdobrada em diversos atos), razão pela qual, tendo havido lesão a mais de um patrimônio, resta caracterizado o concurso formal de delitos, ainda que as vítimas fossem casadas civilmente.

    Fonte:LFG

  • Gabarito: C

    Considerando apenas o expressamente elencado na Constituição Federal, não consta o indulto.

     Art 5, XLIII, CF:  " a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;"

  • Violência ou grave ameaça + contra duas ou mais pessoas + com subtração do patrimônio de apenas uma delas --> roubo único (crime único)

    Violência ou grave ameaça + contra uma única pessoa + mas com subtração de patrimônios distintos (v.g. rouba o celular do trocador do ônibus e tb o dinheiro das passagens) --> roubo único (crime único)

    Violência ou grave ameaça + contra duas ou mais pessoas + com subtração de patrimônios distintos --> CONCURSO FORMAL

    --> Se violência ou grave ameaça + mais de uma vítima + mais de um patrimônio + em contextos distintos, será concurso material

    --> Foi ROUBAR a carteira e a vítima não trazia nada consigo: é roubo tentado (pois já houve o emprego da violência/grave ameaça, "entrando" na tipicidade)

    --> Se foi FURTAR a carteira e a vítima não trazia nada consigo (punguista, batedor de carteira): é crime impossível

  • Quem acertou essa questão durante a prova é gênio. Tá de parabéns, meu consagrado.


ID
1037224
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Diante das seguintes assertivas:

I) É pacífica a orientação do STJ no sentido de vedar o uso de inquéritos e ações ainda em curso para agravar a pena-base.

II) O STF declarou, em sede de controle concentrado, a inconstitucionalidade da previsão da obrigatoriedade do regime inicial fechado ao condenado por crime hediondo.

III) A pena tem finalidade eclética, destinada à prevenção geral, especial e à retribuição, enquanto a medida de segurança limita-se à prevenção especial, sendo que, para o STF, sua duração não poderá ultrapassar a pena máxima cominada em abstrato ao tipo penal infringido.

IV) A jurisprudência do STF afasta a execução antecipada da pena nos casos de decisão condenatória com trânsito em julgado apenas para a acusação. No entanto, a lei determina que a prescrição da pretensão executória comece a correr desta data, dentre outros marcos.

V) E incontroversa no STF a constitucionalidade do reconhecimento da reincidência como agravante da pena em sentenças criminais, de forma que cada Ministro pode decidir monocraticamente a questão nos casos em que atuar como Relator.

É possível afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • III errada
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E PENAL. MEDIDA DE SEGURANÇA. NATUREZA PUNITIVA. DURAÇÃO MÁXIMA DE 30 ANOS. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL ÀS PENAS PERPÉTUAS. JULGADO RECORRIDO EM DESARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO PROVIDO.Relatório 1. Recurso extraordinário interposto com base no art. 102, inc. III, alínea a, da Constituição da República contra o seguinte julgado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios:?PENAL. TENTATIVA DE ESTUPRO. AUTORIA. RÉU INIMPUTÁVEL. MEDIDA DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO. PRAZO INDETERMINADO. PERICULOSIDADE DO AGENTE.Conjunto probatório, composto pela palavra da vítima corroborada por outras provas orais, confirmando a autoria.A própria lei penal não prevê limite temporal máximo para o cumprimento da medida de segurança, que está condicionada à cessação da periculosidade do agente. Também não há previsão legal relacionando a duração da medida com a pena privativa de liberdade que seria imposta ao autor do fato se imputável fosse. Aliás, o prazo máximo de 30 anos para o cumprimento da pena previsto constitucionalmente não se aplica à medida de segurança, que não é pena, sendo certo que poderá ocorrer o prolongamento indefinido da internação até que se constate, por perícia médica, a cessação da periculosidade
  • II - errada
    primeiro que foi incidentalmente.
    segundo
    Como se sabe, a chamada Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº. 8.072/90
    [1]) traz em seu bojo uma disposição de caráter processual/penal (relacionada com a própria execução da pena), que não se compatibiliza com a Constituição Federal: a obrigatoriedade inicial do cumprimento da pena no regime fechado (art. 2º., II e seu § 1º.). A norma é inconstitucional porque obriga que o condenado pelo crime hediondo cumpra a pena em regime inicialmente fechado, o que, além de um absurdo jurídico-penal, também afronta a Constituição, especialmente o seu art. 5º., XLVI, que trata da individualização da pena. Entendemos que a individualização da pena engloba, não somente a aplicação da pena, mas também a sua posterior execução, com os benefícios previstos na Lei de Execução Penal (art. 112, Lei nº. 7.210/84). Observa-se que o art. 59 do Código Penal, que estabelece as balizas para a aplicação da pena, prevê expressamente que o Juiz sentenciante deve prescrever “o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade”, o que indica, induvidosamente, que o regime de cumprimento da pena é parte integrante do conceito “individualização da pena”. Assim, não podemos admitir que, a priori, alguém seja condenado a cumprir a sua pena obrigatoriamente em regime inicialmente fechado, vedando-se absolutamente qualquer possibilidade de se iniciar o cumprimento da pena no regime semi-aberto ou aberto, ferindo, inclusive, as apontadas finalidades da pena: a prevenção e a repressão

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/22123/o-supremo-tribunal-federal-e-a-lei-dos-crimes-hediondos-mais-uma-inconstitucionalidade#ixzz2j7LVJdQO
  • III. INCORRETA

    O fundamento da incorreção da III deve pautar-se no entendimento do STF -  que entende que o limite é 30 anos e não a previsão em abstrato do delito correspondente.

    Processo:RE 628646 DF
    Relator(a):Min. CÁRMEN LÚCIA
    Julgamento:26/08/2010
    Publicação:DJe-166 DIVULG 06/09/2010 PUBLIC 08/09/2010
    Parte(s):RODRIGO LACERDA VAZ
    FELIPE CASCAES SABINO BRESCIANI
    MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
    PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

    Decisão

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E PENAL. MEDIDA DE SEGURANÇA. NATUREZA PUNITIVA. DURAÇÃO MÁXIMA DE 30 ANOS. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL ÀS PENAS PERPÉTUAS. JULGADO RECORRIDO EM DESARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO PROVIDO.Relatório 1. Recurso extraordinário interposto com base no art. 102, inc. III, alínea a, da Constituição da República contra o seguinte julgado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios:?PENAL. TENTATIVA DE ESTUPRO. AUTORIA. RÉU INIMPUTÁVEL. MEDIDA DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO. PRAZO INDETERMINADO. PERICULOSIDADE DO AGENTE.


  • Eu n entendi a letra B porque o tráfico, por exemplo, é equiparado ao crims hediondo e o STJ já entendeu que mesmo que o o início da sua pena em regime integralmente fechado é inconstitucional.

    • § 1º (em sua redação original): proibia a progressão para crimes hediondos.
    • STF (em 23/02/2006): decidiu que essa redação original do § 1º era inconstitucional (não se podia proibir a progressão).
    • Como o STF afirmou que o § 1º era inconstitucional: as pessoas condenadas por crimes hediondos ou equiparados passaram a progredir com os mesmos requisitos dos demais crimes não hediondos (1/6, de acordo com o art. 112 da LEP).
    • Lei n.° 11.464/2006: modificou o § 1º prevendo que a progressão para crimes hediondos e equiparados passaria a ser mais difícil que em relação aos demais crimes (2/5 para primários e 3/5 para reincidentes).
    • Logo, a Lei n.° 11.464/2006 foi mais gravosa para aqueles que cometeram crimes antes da sua vigência (e que podiam progredir com 1/6). Por tal razão, ela é irretroativa.
    As perguntas que o STF respondeu ontem foram as seguintes:
    O novo § 1º do art. 2º da Lei n.° 8.072/90, com a redação dada pela Lei n.° 11.464/2007, continua sendo inconstitucional?
    Os vícios de inconstitucionalidade que existiam na redação original permanecem?
    Esse dispositivo, em sua nova redação, continua violando o princípio constitucional da individualização da pena?

    A resposta a essas perguntas é SIM. 
    O Plenário do STF, no dia de ontem (27/06/2012) decidiu que o § 1º do art. 2º da Lei n.° 8.072/90, com a redação dada pela Lei n.°11.464/2007, ao impor o regime inicial fechado, é INCONSTITUCIONAL.

    A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus 111.840/ES, afetado ao Plenário, tendo como relator o Min. Dias Toffoli.

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2012/06/e-inconstitucional-lei-obrigar-que-o.html



  • I) C

    Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que “é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base”


    Gab da questão é letra C.

  • Quanto ao item III, vale lembrar a posição do STJ:
    Súmula 527: “O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado".

  • Pessoal, em relação ao item III, insta frisar que para o STF, a medida de segurança não pode ultrapassar 30 anos, conforme descrito pelos colegas.

     


    Contudo, saliento que para o STJ, a duração máxima da medida de segurança é a pena cominada em abstrato, de acordo com os julgados HC125.342/RS de 19/11/2009 e HC 285.953/RS de 10/06/2014.

  • Só para enriquecer mais o conteúdo, a Finalidade da pena em nosso ordenamento jurídico é tríplice:

    - preventiva ( geral é especial) -

    - retributiva - 

    -reeducativq ou ressocializadora.

     

    o erro da questão III é em relação somente aos entendimentos: STJ - pela pena máx em abstrato e oSTF por entender ter duração máx de 30 anos

  • I) CORRETA. É pacífica a orientação do STJ no sentido de vedar o uso de inquéritos e ações ainda em curso para agravar a pena-base.

     

    ***A jurisprudência entende que, em face do princípio da presunção de não culpabilidade, os inquéritos policiais e ações penais em curso não podem ser considerados maus antecedentes (Súmula 444-STJ e STF RE 591054/SC).

     

    Súmula 444/STJ: É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

     

     

    II) INCORRETA. O STF declarou, em sede de controle concentrado, a inconstitucionalidade da previsão da obrigatoriedade do regime inicial fechado ao condenado por crime hediondo.

    ***Efetivamente o STF entende inconstitucional a previsão da obrigatoriedade do regime inicial fechado ao condenado por crime hediondo, contudo tal inconstitucionalidade foi atestada no controle difuso.

     

    STF: A Corte Constitucional, no julgamento do HC no 111.840/ES, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, removeu o óbice constante do § 1o do art. 2º da Lei no 8.072/90, com a redação dada pela Lei no 11.464/07, o qual determinava que '[a] pena por crime previsto nes[s]e artigo será cumprida inicialmente em regime fechado', declarando, de forma incidental, a inconstitucionalidade da obrigatoriedade de fixação do regime fechado para o inicio do cumprimento de pena decorrente da condenação por crime hediondo ou equiparado.

     

    Esse entendimento abriu passagem para que a fixação do regime prisional - mesmo nos casos de trafico ilícito de entorpecentes ou de outros crimes hediondos e equiparados - seja devidamente fundamentada, como ocorre nos demais delitos dispostos no ordenamento.

     

    No caso, as instâncias ordinárias indicaram elementos concretos e individualizados aptos a demonstrar a necessidade da prisão do paciente em regime fechado, impondo-lhe o regime mais severo mediante fundamentação adequada, nos termos do que dispõe o art. 33, caput e parágrafos, do CP.

     

    (HC 119167, Relator Ministro Dias Toffoli, Primeira Turma, julgamento em 26.11.2013, DJe de 16.12.2013)

  • III – INCORRETA. A pena tem finalidade eclética, destinada à prevenção geral, especial e à retribuição, enquanto a medida de segurança limita-se à prevenção especial, sendo que, para o STF, sua duração não poderá ultrapassar a pena máxima cominada em abstrato ao tipo penal infringido.

     

    ***Quanto ao trecho grifado há divergência entre o STF e o STJ:

    ==> STF: O tempo máximo da medida de segurança não pode ultrapassar 30 anos (= máximo de pena privativa de liberdade admitida no ordenamento);

     

    ==> STJ (mais garantista neste ponto): A duração da medida de segurança não pode ultrapassar a pena máxima cominada em abstrato ao tipo penal infringido.

     

     

    V) CORRETA. É incontroversa no STF a constitucionalidade do reconhecimento da reincidência como agravante da pena em sentenças criminais, de forma que cada Ministro pode decidir monocraticamente a questão nos casos em que atuar como Relator.

  • Só acho que a banca não devia perquirir o conhecimento do candidato acerca de qual modo (concentrado ou difuso) foi a declaração de inconstitucionalidade. Só acho...

  • IV - CP, Art. 112. No caso do art. 110 deste Código (que trata da prescrição executória), a prescrição começa a correr:

    I - do dia em que transita em julgado a sentença condenatória, para a acusação, ou a que revoga a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional;

  • Item IV (desatualizada - execução antecipada da pena admitida) 

    A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência. STF. Plenário. HC 126292/SP, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 17/02/2016 (Info 814).

     

  • Com relação a PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA:

     

    Se o Ministério Público não recorreu contra a sentença condenatória, tendo havido apenas recurso da defesa, qual deverá ser o termo inicial da prescrição da pretensão executiva? O início do prazo da prescrição executória deve ser o momento em que ocorre o trânsito em julgado para o MP? Ou o início do prazo deverá ser o instante em que se dá o trânsito em julgado para ambas as partes, ou seja, tanto para a acusação como para a defesa?

    • Posicionamento pacífico do STJ: o termo inicial da prescrição da pretensão executória é a data do trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação, ainda que a defesa tenha recorrido e que se esteja aguardando o julgamento desse recurso. Aplica-se a interpretação literal do art. 112, I, do CP, considerando que ela é mais benéfica ao condenado.

    • Entendimento da 1ª Turma do STF: o início da contagem do prazo de prescrição somente se dá quando a pretensão executória pode ser exercida. Se o Estado não pode executar a pena, não se pode dizer que o prazo prescricional já está correndo. Assim, mesmo que tenha havido trânsito em julgado para a acusação, se o Estado ainda não pode executar a pena (ex: está pendente uma apelação da defesa), não teve ainda início a contagem do prazo para a prescrição executória. É preciso fazer uma interpretação sistemática do art. 112, I, do CP.

    STF. 1ª Turma. RE 696533/SC, Rel. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 6/2/2018 (Info 890).

     

    FONTE: dizer o direito

  • Questão absurdamente patética.

    OBS: em questões de 1ª fase da Magistratura Federal normalmente constam essas decorebas ridículas de QUAL TRIBUNAL entende de tal forma, se foi em sede INCIDENTAL ou em sede ABSTRATA a decisão, se foi a 1ª, 2ª, 3ª ou 4ª Turma, se foi voto unânime ou não etc. Coitado de quem faz essas provas assim... além de o cara ter que ter conhecimento profundo de vários ramos do direito (não são poucos os que são cobrados em prova de juiz federal), de conhecer a jurisprudência dos Tribunais Superiores e do TRF respectivo, conhecer a redação das Súmulas, ainda tem que se preocupar com esses DETALHES INÚTEIS.


    I) CERTO - tem até Súmula.

    II) ERRADO o candidato tinha que saber que a decisão foi em sede de controle DIFUSO de constitucionalidade, e não concentrado. Apesar de o Senado ter dado eficácia ERGA OMNES à decisão, que faz o mesmo efeito do controle concentrado, o GRANDE E EXCELENTÍSSIMO examinador fez questão de aferir esse conhecimento do candidato.

    III) ERRADO - Existe divergência: O STF entende que a medida de segurança deve obedecer o limite das penas (30 anos), e o STJ entende que a medida de segurança deve atingir até o máximo da pena cominada em abstrato para o delito. Olha que COISA RELEVANTÍSSIMA o examinador cobrou!!! Qual tribunal entende o que! MAGNÍFICO.

    IV) CERTO - A jurisprudência do STF afasta a execução antecipada da pena nos casos de decisão condenatória com trânsito em julgado apenas para a acusação. No entanto, a lei determina que a prescrição da pretensão executória comece a correr desta data, dentre outros marcos. 

    V) CERTO - É incontroversa no STF a constitucionalidade do reconhecimento da reincidência como agravante da pena em sentenças criminais, de forma que cada Ministro pode decidir monocraticamente a questão nos casos em que atuar como Relator.


ID
1037227
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da competência jurisdicional, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E
    19/03/2012 - 09h12
     
    DECISÃO
    Prefeito que cometeu crime em outro estado deve ser julgado por tribunal de sua jurisdição
    O crime cometido por prefeito em outro estado deve ser julgado pelo tribunal em cuja jurisdição se encontra o município administrado por ele. A decisão foi tomada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar conflito de competência entre o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). 

    O prefeito do município de Rafael Fernandes (RN) foi autuado em flagrante no momento em que portava um revólver calibre 38 sem autorização ou registro, em rodovia no município de Salgueiro (PE). 

    O TJRN, posteriormente, expediu alvará de soltura. O TJPE, então, suscitou o conflito de competência, sob o fundamento de que a Corte potiguar não tinha jurisdição sobre crime comum ocorrido em município pernambucano. 

    Em seu voto, a relatora, ministra Laurita Vaz, destacou que o constituinte, ao criar a prerrogativa prevista no artigo 29 da Constituição Federal, previu que o julgamento dos prefeitos, em razão do cometimento de crimes comuns, ocorre perante o Tribunal de Justiça. 

    Segundo a ministra, a razão dessa regra é que, devido ao relevo da função do prefeito, e do interesse que isso gera para o estado em que está o município, a apreciação da conduta deve ser feita pelo Tribunal de Justiça da respectiva unidade da federação. 

    A ministra Laurita Vaz lembrou ainda que o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Habeas Corpus 88.536, esclareceu que “a prerrogativa de foro, prevista em norma a encerrar direito estrito, visa a beneficiar não a pessoa, mas o cargo ocupado”. 

    “Não há nenhuma lógica em reconhecer a competência da corte do local do delito no julgamento do feito, em detrimento do interesse do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte em apreciar causa referente a prefeito cujo cargo é ocupado em município daquela unidade da federação”, afirmou a ministra. 

    FONTE:http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105080

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE PECULATO SUPOSTAMENTE COMETIDO POR SERVIDORAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 109 DA CF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL.

    1. Conquanto o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios seja organizado e mantido pela União, ele faz parte da estrutura orgânica do DF, que constitui entidade política equiparada aos Estados-Membros, conforme dispõe o art. 32§ 1º, da Constituição da República.

    2. Assim, o crime de peculato praticado, em tese, por servidoras do MPDFT - consistente no desvio de dinheiro proveniente da perda de fianças impostas como condição para concessão de suspensão condicional do processo em benefício de instituição de caridade - não atrai a competência da Justiça Federal, visto que não há violação a interesse, bem ou serviço da União, mas sim do Distrito Federal, não se enquadrando, portanto, nas hipóteses do art. 109da CF/1988. Precedentes.

    3. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Samambaia/DF, o suscitado.

  • Nossa, a redação da resposta "E" é meio ambígua, o que pode levar a erro, pois fala "prefeito que comete crime em outro estado deve ser julgado por tribunal de sua jurisdição", "sua" jurisdição de quem?  Do Prefeito ou do "outro Estado"?  Se a pessoa não conhecesse as palavras usadas no precedente, poderia errar a questão facilmente.

  • Sobre a D:

     

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FORMAÇÃO DE QUADRILHA E ROUBO COMETIDO CONTRA AGÊNCIA FRANQUEADA DA EBCT. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À EBCT.
    INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
    I. Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento de possível roubo de bens de agência franqueada da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, tendo em vista que, nos termos do respectivo contrato de franquia, a franqueada responsabiliza-se por eventuais perdas, danos, roubos, furtos ou destruição de bens cedidos pela franqueadora, não se configurando, portanto, real prejuízo à Empresa Pública.
    II. Não evidenciado o cometimento de crime contra os bens da EBCT, não há que se falar em conexão de crimes de competência da Justiça Federal e da Justiça Estadual, a justificar o deslocamento da competência para a Justiça Federal.
    III. Conflito conhecido para declarar competente Juiz de Direito da Vara Criminal de Assu/RN, o Suscitante.
    (CC 116.386/RN, Rel. Ministro GILSON DIPP, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/05/2011, DJe 07/06/2011)

  • Sobre a "D"

    Crime cometido contra uma agência dos Correios não franqueada: Justiça Federal.

    Crime cometido contra uma agência dos Correios franqueada: Justiça Estadual.

    Se o crime for cometido contra “Agência de Correios Comunitária”, a competência será da Justiça Estadual ou Justiça Federal?

    R: Justiça Federal.

    Fonte: "http://www.dizerodireito.com.br/2012/08/de-quem-e-competencia-para-julgar-um.html"


  • A) ERRADA. São relevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente (Isso é lógico!)

    B) ERRADA. A alternativa não mencionou se a propagação ocorreu além das fronteiras brasileiras, o que faz da questão errada, pois é possível ser da competência da Justiça Estadual:

    EMENTA - PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA. CRIME TIPIFICADO NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CONSUMAÇÃO E EXAURIMENTO NO EXTERIOR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. I. COMPETE À JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR OS CRIMES CUJA CONSUMAÇÃO SE DEU EM TERRITÓRIO ESTRANGEIRO (ART. 109, V, CF). II. O crime tipificado no art. 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente, consubstanciado na divulgação ou publicação, pela internet, de fotografias pornográficas ou de cenas de sexo explícito envolvendo crianças ou adolescentes, cujo acesso se deu além das fronteiras nacionais, atrai a competência da Justiça Federal para o seu processamento e julgamento. III. Ordem denegada. (STF; HC 86.289-6; Primeira Turma; Rel. Min. Ricardo Lewandowski; Julg. 06/06/2006; DJU 20/10/2006; Pág. 62)

    C) Compete à Justiça Estadual.

    D) Competência: Justiça Estadual.

    E) CORRETA.

     


  • ALTERNATIVA E- CORRETA

    STJ - CC 120848 / PE - DJe 27/03/2012

    CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 14, DA LEI N.º 10.826/03. CRIME COMUM, SUPOSTAMENTE PRATICADO POR PREFEITO, EM OUTRO ESTADO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MUNICÍPIO GOVERNADO PELO INTERESSADO. ART. 29, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRERROGATIVA DE FORO CRIADA EM FUNÇÃO DA RELEVÂNCIA DO CARGO DE PREFEITO PARA O RESPECTIVO ESTADO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO, PARA RECONHECER A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL SUSCITADO.


  • Me perdi na letra B, se alguém me ajudar, agradeço.

    "Divulgação, por pessoa residente no Brasil, de imagens pornográficas de crianças e adolescentes em página da internet: competência da Justiça Federal. 

    A conduta de divulgar vídeos ou imagens pornográficas de crianças e adolescentes configura o crime previsto no art. 241-A do ECA. Se este delito for praticado por meio da internet, a competência para julgá-lo será da Justiça Federal, com base no art. 109, V, da CF/88. 

    Com efeito, trata-se de crime que o Brasil, por meio de tratado internacional, comprometeu-se a reprimir (Convenção sobre Direitos da Criança, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, aprovada pelo Decreto legislativo 28/90 e pelo Decreto 99.710/90). 

    A publicação do vídeo ou das imagens ocorre no Brasil. No entanto, poderão ser visualizados em qualquer computador do mundo. Verifica-se, portanto, a transnacionalidade do delito. Trata-se de entendimento consolidado no STJ: CC 111.338/TO, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 23/06/2010. 

    A competência territorial é da Seção Judiciária do local onde o réu publicou as fotos, não importando o Estado onde se localize o servidor do site: STJ. CC 29.886/SP, julgado em 12/12/2007. 

    E se o réu publicou as fotos no exterior? Esse crime poderá ser julgado pelo Brasil, por se enquadrar na hipótese prevista no art. 7o, II, do CP, cumpridas as ondições previstas no § 2o do mesmo art. 7o. Em sendo preenchidos tais requisitos, o delito seria julgado no Brasil pela Justiça Federal, sendo competente a Seção Judiciária da capital do Estado onde o acusado por último morou ou, se nunca residiu aqui, será competente a Seção Judiciária do Distrito Federal (art. 88 do CPP)."

    Fonte: Dizer o Direito. Márcio André Lopes Cavalcante.

  • Roger, 

    para ser da competência da Justiça Federal, não basta que esteja previsto em Convenção Internacional. é necessária a transnacionalidade do delito. 


    PROCESSUAL PENAL. PENAL. PEDOFILIA PELA INTERNET. COMPETÊNCIA.
    JURISDIÇÃO FEDERAL. INDÍCIOS DE CRIME TRANSNACIONAL. EXIGÊNCIA.
    PROGRAMA UTILIZADO. IRRELEVÂNCIA.
     Necessária é a presença de indícios de crime transnacional
    (consumado ou tentado) para que seja firmada a competência da
    jurisdição federal, nos termos do art. 109, V, da Constituição
    Federal (os crimes previstos em tratado ou convenção internacional,
    quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse
    ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente).
     Não bastando riscos internacionais ou mesmo a potencialidade de
    dano transnacional, irrelevante é o site ou programa onde arquivado
    o material pornográfico infantil para a definição da competência.
     É a prova que definirá a ocorrência ou não do crime à distância
    (com parcela do crime no estrangeiro) e, sendo previsto em tratados
    internacionais, a competência da jurisdição federal.
    4. Competência da jurisdição estadual.
    CC 128140 / SP
    CONFLITO DE COMPETENCIA
    2013/0140698-9

    Data do Julgamento: 14/05/2014


    Veja que o julgado comentado pelo Prof. Marcio Lopes é de 2010.


  • Acredito que a letra B encontra-se desatualizada, pois recentemente o STF decidiu exatamente isso.

  • Existe jurisprudência recente (2015) tanto para a alternativa "a)" como para a "b)".

    Quanto à letra "a)", a afirmativa continua errada pois a perpetuatio jurisdiciones é reconhecida (caso da chacina de Unaí que, mesmo sendo criada a subseção de Unaí, o processo continuou em Belo Horizonte);

    Quanto à letra "b)", como o colega disse, eu também acho que a alternativa estaria certa hoje pois houve decisão recente nesse sentido.

  • B) E pacífico no STF o entendimento sobre a competência da Justiça Federal para julgar o crime de publicação de imagens, por meio da internet, com conteúdo pornográfico envolvendo adolescentes, dada a existência de convenção internacional sobre o tema.


    De fato, a questão parece estar desatualizada em face de recente veiculado no informativo 805 do STF (2015).

    Ademais, me parece que o crime é o previsto no art. 241-A do ECA:


    Art. 241-A.  Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:  (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.   (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)


    Na sequência segue o trecho de explicação sobre o caso extraído do site "DizerODireito" ( https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/11/info-805-stf.pdf )

    Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (arts. 241, 241-A e 241-B do ECA), quando praticados por meio da rede mundial de computadores (internet).


  • ALTERNATIVA E:

    DIZER O DIREITO

    Vamos agora analisar um caso concreto recentemente julgado pelo STJ:

    “X” é Prefeito do Município “A” do RN e foi acusado de praticar um crime no Município“B” de PE.

    O crime pelo qual “X” foi acusado é de competência da Justiça Estadual.

    “X” deverá ser julgado pelo TJ do Rio Grande do Norte ou pelo TJ de Pernambuco?

    R: “X” deverá ser julgado pelo TJ do Rio Grande do Norte, considerando que o Município do qual é Prefeito localiza-se neste Estado.

    Conclusão: os Prefeitos devem ser julgados pelo Tribunal de Justiça do Estado onde se localiza o seu Município.

    Trata-se do que foi decidido pela Terceira Seção do STJ no conflito de competência 120.848-PE, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 14/3/2012.

  • ALTERNATIVA D

    DIZER O DIREITO

    "De quem é a competência em caso de crimes praticados contra agências da ECT?

    Depende.

    A ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) é uma empresa pública federal.

    No entanto, existem, comumente, dois regimes de exploração econômica das agências da ECT:

    • - Agência própria dos Correios: quando o serviço é explorado diretamente pela empresa pública;

    • - Agência franqueada: quando a exploração do serviço é feita por meio de particulares que assinam um contrato de franquia com os Correios.

    A competência irá variar de acordo com a natureza econômica do serviço prestado:

    Crime cometido contra uma agência dos Correios não franqueada: Justiça Federal.

    Crime cometido contra uma agência dos Correios franqueada: Justiça Estadual".

    http://www.dizerodireito.com.br/2012/08/de-quem-e-competencia-para-julgar-um.html

  • Hoje a alternativa B também estaria certa, pois a afirmativa fala em TRANSNACIONALIDADE (crime praticado por meio da internet) + CONVENÇÃO INTERNACIONAL sobre o tema = Competência Justiça FEDERAL (info 805).


    Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (arts. 241, 241-A e 241-B do ECA), quando praticados por meio da rede mundial de computadores (internet). --> Repercussão Geral

  • A) ERRADA.  A jurisprudência do TRF3 (CC 00174485920034030000), com base no art. 3º do CPP,  admite a aplicação análógica do art. 87 do CPC/73 (em vigor à época da questão), segundo o qual: "Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia". É o endentimento doutrinário: MIRABETE, Julio Fabbrini. Processo Penal. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2004. p. 187.

     

    OBS: o art. 43 do CPC/2015 (correspondente ao art. 87 do revogado CPC/73) prevê que a competência é fixada no momento do REGISTRO ou da DISTRIBUIÇÃO, e não no momento da propositura da ação: "Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta".

     

    B) ERRADA (DESATUALIZADA). A questão é de 2013, e somente em 29/10/2015 o assunto foi pacificado (Informativo nº 805 - STF), quando do julgamento do RE 628624/MG (repercussão geral):

    “Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (arts. 241, 241-A e 241-B do ECA), quando praticados por meio da rede mundial de computadores (internet). STF. Plenário. RE 628624/MG, Rel. Orig. Min. Marco Aurélio, Red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, em 28 e 29/10/2015 (repercussão geral)”.

    Mais informações: http://www.dizerodireito.com.br/2015/11/disponibilizar-ou-adquirir-material.html

     

    C) ERRADA. Trata-se de competência da Justiça Estadual, pois a jurisprudência do STJ entende que no caso a competência é do TJDFT, vez que a estrutura orgânica do TJDFT e do MPDFT está situada no Distrito Federal, que é equiparado a Estado-Membro, portanto não haveria lesão direta a bens e interesses da União (CC 201102406368, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - 3ª SEÇÃO, DJE 25/06/2013).

     

    D) ERRADA. A competência irá variar de acordo com a natureza econômica do serviço prestado. Sendo o crime cometido contra uma agência dos Correios NÃO FRANQUEADA a competência será da Justiça Federal. Já, o crime cometido contra uma agência dos Correios FRANQUEADA terá competência na Justiça Estadual (CC 122.596/SC, Rel. Min. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, 3ª SEÇÃO, DJe 22/08/2012).

    Mais detalhes: http://blog.ebeji.com.br/de-quem-e-a-competencia-para-julgamento-de-crimes-perpetrados-contra-agencia-dos-correios/

     

    E) CERTA. O foro por prerrogativa dá direito a ser julgado pelo tribunal a qual a pessoa está vinculada, pouco importando onde o crime foi cometido. O prefeito, portanto, deverá ser julgado pelo tribunal de justiça do estado onde se localiza o município por ele administrado (CC 120848, STJ).

     

    FONTE:  https://www.cursoenfase.com.br/enfase/blog/52/Questao-de-Concurso-TRF-3%C2%AA-Regiao-Juiz-Federal


ID
1037230
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a assertiva incorreta no que se refere às seguintes questões:

Alternativas
Comentários
  • INFORMATIVO 484 DO STJ.

    COMPETÊNCIA. CLONAGEM. TELEFONE. JUSTIÇA ESTADUAL.

    A Seção entendeu que compete à Justiça comum estadual processar e julgar a ação em que se imputa a acusado a conduta de clonar telefones celulares, qual seja, reprogramar um aparelho de telefonia celular com número de linha e ESN de outro aparelho. Asseverou-se que a conduta do acusado de clonar telefone não se subsume ao tipo penal do art. 183 da Lei n. 9.472/1997, uma vez que não houve o desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicação, mas apenas a utilização de linha preexistente e pertencente a outro usuário, com a finalidade de obter vantagem patrimonial indevida, às custas dele e das concessionárias de telefonia móvel que exploram legalmente o serviço, tendo a obrigação de ressarcir os clientes nas hipóteses da referida fraude, inexistindo quaisquer prejuízos em detrimento de bens, serviços ou interesses da União a ensejar a competência da Justiça Federal. Precedentes citados: CC 109.456-SP, DJe 6/9/2010, e CC 50.638-MG, DJ 30/4/2007. CC 113.443-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 28/9/2011.

  • ALT. E, CONFORME ACIMA FUNDAMENTADO

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Sobre a B:

     

    CPP, art. 282 ,§ 3o  Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo.

  • A letra A me pareceu ambigua:

    1a interpretacao (da banca - resposta: certo): o juiz so pode decretar prisao cautelar de oficio se for em processo penal. Durante inquerito, so qdo provocado.

    Art. 311 do CPP: Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Art. 2° da Lei 7960/89: A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    2a interpretacao (do recurseiro - resposta: errado): o juiz so pode decretar prisao cautelar se for de oficio e em processo penal. Nunca pode se for por provocacao ou em inquerito.

  • a) Correta. Durante as investigações a prisão somente poderá ser decretada a requerimento. A decretação de ofício, conforme dicção do CPP, ocorre somente no curso da Ação Penal. Art. 311 do CPP: Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.b) Correta. CPP, art. 282 ,§ 3o  Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo.C) Correta. CPP, art. 340, I . Art. 340. Será exigido o reforço da fiança:   I - quando a autoridade tomar, por engano, fiança insuficiente;d) Correta. Informativo 701 do STF.e) Errada (comentário acima). A competência para processar e julgar a conduta de "clonagem de celular" não se amolda ao tipo de desenvolvimento clandestino de telecomunicações, tampouco induz lesão a ente federal, razão pela qual a competência é da justiça estadual.

  • A questão "b" está totalmente equivocada, pois o artigo 282, §3 se refere a medida cautelar, sendo esta uma medida diversa da prisão. 

  • Marquei A porque a prisão temporária é uma espécie de prisão cautelar e tem previsão para ser aplicada somente no IP

  • Durante o inquérito policial não cabe preventiva de ofício pelo juiz, sempre se provocado. 

  • Sobre a alternativa A


    COMPETÊNCIA PARA A DECRETAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES

    Elas deverão ser decretadas pela autoridade judiciária competente, estando sujeitas à cláusula de reserva de jurisdição. Em outras palavras, se elas repercutem na liberdade da pessoa, elas só podem ser decretadas pelo Poder Judiciário. O juiz competente é a única pessoa que poderá decretá-las, a não ser uma delas: fiança, que poderá ser concedida pela autoridade policial. 

    A Lei 12.403 ampliou a fiança concedida pelo delegado. Antes, ele só podia conceder a fiança se o crime fosse apenado com pena de prisão simples ou detenção. Agora, poderá concedê-la se a pena máxima do delito não for superior a 4 anos. Hoje, num crime de furto simples, por exemplo, o próprio delegado de polícia pode conceder fiança.

    Em regra, as medidas cautelares devem ser decretadas pela autoridade competente.

    E elas podem ser decretadas pelo juiz, de ofício? Devemos separar a persecução penal em 2 momentos distintos: na fase investigatória, não é possível a decretação de medidas cautelares de ofício, pois já está atuando o MP, a polícia, etc. Não há razão para o magistrado agir de ofício.

    Lembrar! Na fase investigatória o juiz só pode intervir quando for provocado, funcionando como um verdadeiro garantidor da legalidade das investigações.

    Na fase judicial, contudo, é plenamente possível que o juiz decrete as medidas cautelares de ofício. Se o processo está em andamento, o juiz não é mais um mero expectador. Ex: acusado praticando delitos durante o processo, ameaçando fugir. O juiz poderá, neste caso, decretar medidas cautelares, ainda que de ofício.

    O art. 282, par. 2º, não tem a melhor redação. Mas é possível compreender que as medidas cautelares serão decretadas de ofício no processo ou, no curso da investigação mediante requerimento.

    O art. 311 fala da prisão preventiva. Sendo esta uma espécie de medida cautelar, o que vale para a preventiva, vale para as cautelares diversas da prisão.

    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Na verdade, não é ação, mas sim processo. O artigo deveria ter dito “processo”.


  • A alternativa "a", de fato, parece não estar clara! Merece registro que, na prisão temporária, não há a possibilidade de o juiz decretá-la de ofício. Por outro lado, existe previsão legal, notadamente na Lei Maria da Penha (artigo 20), para que o juiz decrete, de ofício, a prisão preventiva do agressor, ainda que em sede de inquérito policial. 

    Por essa razão, acredito que referida alternativa não se encontra correta. 

  • nunca vi um juiz intimar o réu pra se manifestar sobre a própria prisão antes de decretá-la.

  • Pessoal, a prisão cautelar é sim uma modalidade de medida cautelar. Há 03 espécies de medidas cautelares, de natureza: 

    - patrimoniais : resguarda-se desde já uma futura indenização pelo dano causado e etc(ex: arresto, sequestro de bens e etc)

    - probatórias: preservar as fontes de prova, imprimindo a colheita de elemntos para futura demonstração da verdade. Ex: interceptação telefônica e produção antecipada de provas

    - pessoal: podem restringir total ou parcialmente a liberdade de locomoção ex: prisões 

    (FONTE: Nestor Távora) 

    Por isso, o art.282, parágrafo 3, se refere igualmente as prisões cautelares: "282 ,§ 3o  Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo." 

    E para enriquecer o conteúdo:

    A legislação processual penal brasileira passa a contar com as seguintes cautelares pessoais: prisão cautelar (art.283 e §), prisão domiciliar (arts. 317 e 318), e outras cautelares diversas da prisão (art.319): comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso ou frequência a determinados lugares, proibição de manter contato com pessoa determinada, proibição de ausentar-se da comarca, recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira, internação provisória, fiança, monitoração eletrônica. 

    Fonte: Medidas cautelares penais- Novas regras para a prisão preventiva e outras providências Pierpaolo Cruz Bottini

    Espero ter ajudado!

  • QUESTÃO RIDÍCULA, CHEIA DE ERROS !!! FAZER OQ TEMOS QUE ENGOLIR GOELA ABAIXO!!!

       

  • Galera, o art. 282 é cláusula geral de todas as cautelares, inclusive da PP, que não deixa de ser uma medida cautelar. Por isso, a letra B está correta. Ocorre que, nas prisões, em regra, isso não ocorre, notadamente pelo caráter de urgência da medida.

  • Acho que essa questão deveria pedir a assertiva correta, e não a incorreta. Questão sem coerência nenhuma. Como já explanado pelos colegas, tal questão é revestida de vários erros nas assertivas.

  • a) A prisão cautelar somente pode ser decretada pelo juiz, de ofício, no curso do processo penal, não havendo previsão legal para tal procedimento durante investigação criminal.

    A meu ver esta alternativa está errada. Primeiro porque prisão cautelar é um termo genérico que pode englobar: Prisão preventiva, prisão temporária e prisão em flagrante... Penso que a banca quis se referir a prisão preventiva, porém não é o que está expresso.

    Ainda sobre a prisão preventiva, podemos dizer que é possivel o Juiz decretar de ofício na investigação criminal, na exceção expressa pela Lei Maria da Penha - 11.340/06 Art. 20.  Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

    Portanto a questão está muito equivocada ao dizer que não há previsão legal pra o Juiz decretar de ofício a prisão preventica durante a investigação criminal. 

  • Para Ilustrar cito esta questão também do concurso para Juiz. Concordo que existe discussão doutrinária sobre o tema, porém a questão não pode dizer que não há previsão legal....

    Ano: 2014

    Banca: VUNESP

    Órgão: TJ-PA

    Prova: Juiz de Direito Substituto

    Resolvi certo

    A prisão preventiva do agressor, no contexto da Lei Maria da Penha,

     a)

    pode ser decretada de ofício pelo juiz, tanto na fase inquisitorial como durante a ação penal.

     b)

    só pode ser decretada pelo juiz após representação da autoridade policial ou requerimento do órgão ministerial, seja na fase inquisitorial, seja durante a ação penal.

     c)

    é medida subsidiária, ou seja, somente pode ser decretada após infrutífera, na prática, outra medida restritiva menos gravosa.

     d)

    pode ser decretada de ofício pelo juiz durante a ação penal, mas deve ser precedida de requerimento do Ministério Público ou representação da autoridade policial na fase inquisitorial

     e)

    deve, seja na fase inquisitorial ou durante a ação penal, ser precedida de expresso pedido da vítima nesse sentido.

  • O GAB A ESTA ERRADO, "SOMENTE NO CURSO DO PROCESSO PENAL", É CABIVEL TAMBÉM DURANTE O INQUÉRITO, EM CASOS EXCEPCIONAIS.

  • Examinador deu mole nessa!

     

    Letra A também está incorreta, na medida em que a pergunta não se restringe ao CPP, como alguns colegas colacionaram, mas nos remete ao ordenamento jurídico. A Lei Maria da Penha prevê em seu bojo a prisão preventiva de ofício mesmo no IP

     

    11340

    Art. 20.  Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

  • Questao A, ridicula, errado demais ! Nao concordo msm, gabarito com duas alternativas erradas

     
  • A A está incorreta:

     

    Lei 11.340/2006: Art. 20.  Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

     

     

  • LETRA D - CORRETA -

     

    Determinado juiz decreta a interceptação telefônica dos investigados e, posteriormente, chega-se à conclusão de que o juízo competente para a medida era o Tribunal. Esta prova colhida é ilícita?


    Não necessariamente. A prova obtida poderá ser ratificada se ficar demonstrado que a interceptação foi decretada pelo juízo aparentemente competente. 


    Não é ilícita a interceptação telefônica autorizada por magistrado aparentemente competente ao tempo da decisão e que, posteriormente, venha a ser declarado incompetente.


    Trata-se da aplicação da chamada “teoria do juízo aparente”.


    STF. 2ª Turma. HC 110496/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 9/4/2013 (Info 701).

  • a) “Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.”

    DESATUALIZADA.

  • Olá, também pensei logo nisso da lei maria da penha (a polêmica prisão de ofício pelo juiz no IP), mas como a alternativa E estava estranha eu imaginei ser ela. Concurso público atualmente não está fácil, você tem que saber quais as alternativas corretas e depois tentar imaginar qual delas o examinador achou que era "a" correta.

    @EDIT_ Esqueci de comentar: a letra A se encontra DESATUALIZADA devido à vigência do pacote anti crime que retirou do juiz, em regra, a possibilidade de prender cautelarmente de ofício, mesmo em sede de processo penal.

  • lembrando aos doutores e doutoras à atualização do código processo penal aonde não permite a decretação de prisão preventiva de ofício.

  • Com o advento do pacote anticrime, não é mais possível o Juiz decretar a prisão preventiva de ex-offício durante o processo penal. Portanto, alternativa A está incorreta também.


ID
1037233
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre processo penal, e aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    QUESTÃO DE ORDEM NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 639.846 SÃO PAULO
    RELATOR : MIN. DIAS TOFFOLI
    REDATOR DO ACÓRDÃO: MIN. LUIZ FUX
    AGTE.(S) :GONZALO GALLARDO DIAZ 
    ADV.(A/S) :LUCIANO QUINTANILHA DE ALMEIDA 
    AGDO.(A/S) :MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 
    PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA 
    INTDO.(A/S) :VANDERLEI AMADEU GALENI 
    INTDO.(A/S) :JUAN JOSÉ CAMPOS ALONSO 

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO 
    EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRAZO. LEI Nº 12.322/2010. 
    MATÉRIA CRIMINAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 544 DO CPC. 
    INCIDÊNCIA DO ART. 28 DA LEI Nº 8.038/90. PRECEDENTES. 
    QUESTÃO DE ORDEM REJEITADA E AGRAVO NÃO CONHECIDO.
    1. A alteração promovida pela Lei nº 12.322, de 9 de setembro de 2010, não se aplica aos recursos extraordinários e agravos que versem sobre matéria penal e processual penal, de modo que o prazo do Agravo em Recurso Extraordinário criminal é o de 5 (cinco) dias previsto no art. 28 da Lei nº 8.038/90, e não o de 10 (dez) dias, conforme o art. 544 do CPC. Precedentes (AG 197.032-RS, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 5.11.97; AG (AgRg) 234.016-SP, rel. Min. Ilmar Galvão, 8.6.99).
    2. Questão de ordem rejeitada para não conhecer do recurso de agravo.

    FONTE:http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=1831205


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Sobre a B: CPP, art. 185, § 2o  Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades

  • a) INCORRETA

    Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. RECURSO ORDINÁRIO. CRIME DE TRÁFICO INTERNACIONAL DE PESSOA PARA FIM DE EXPLORAÇÃO SEXUAL COMINADO COM CRIME DE QUADRILHA OU BANDO. CP, ARTS. 231, § 1º, E 288. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO ACERCA DA EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA OITIVA DE TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO REALIZADA. NÃO COMPARECIMENTO DO DEFENSOR PÚBLICO. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA.

    (...)

    2. A intimação do advogado para a inquirição de testemunhas no juízo deprecado é desnecessária quando realizada a intimação da expedição da carta precatória. Cabe ao impetrante acompanhar toda a tramitação da precatória perante o juízo deprecado, a fim de tomar conhecimento da data designada para a diligência. (Precedentes: HC 89186, Rel. Ministro EROS GRAU, SEGUNDA TURMA,  DJ 06/11/2006; HC 84098/MA, Rel. Ministro ELLEN GRACIE, SEGUNDA TURMA, DJ 20/04/2004).

    (...)

    No caso, havendo incerteza quanto à intimação da expedição da carta precatória, afigura-se correta a aplicação, pelo Tribunal a quo, da Súmula 155/STF, que proclama ser relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da Carta Precatória para a inquirição de testemunha. A defesa do paciente silenciou sobre o tema nas alegações finais e no recurso de apelação, suscitando a nulidade após dez anos do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, quando já flagrantemente acobertada pela preclusão. Ordem denegada.“(HC 89186, Rel. Ministro EROS GRAU, SEGUNDA TURMA,  DJ 06/11/2006).

  • c) INCORRETA. De fato o art. 362. dispõe "Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.  (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).". Porém, a controvérsia sobre sua constitucionalidade pode ser assim exposta:

    O STF reconheceu repercussão geral no Recurso Extraordinário 635.145 onde se discute a constitucionalidade da citação por hora certa no Processo Penal (artigo 362, CPP).

    A citação por hora certa não contava com previsão no Código de Processo Penal Brasileiro até a edição da Lei 11.719/2008, que deu nova redação ao artigo 362, CPP, passando a prever essa modalidade de citação também no Processo Penal e inclusive apontando a adoção do procedimento previsto no diploma processual civil (artigos 227 a 229, CPC).

  • Alternativa d - INCORRETA

    Art. 1o  Em processos ou procedimentos que tenham por objeto crimes praticados por organizações criminosas, o juiz poderá decidir pela formação de colegiado para a prática de qualquer ato processual, especialmente:  

    I - decretação de prisão ou de medidas assecuratórias;  

    II - concessão de liberdade provisória ou revogação de prisão;  

    III - sentença;  

    IV - progressão ou regressão de regime de cumprimento de pena;  

    V - concessão de liberdade condicional;  

    VI - transferência de preso para estabelecimento prisional de segurança máxima; e  

    VII - inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado.  

    § 1o  O juiz poderá instaurar o colegiado, indicando os motivos e as circunstâncias que acarretam risco à sua integridade física em decisão fundamentada, da qual será dado conhecimento ao órgão correicional.  

    § 2o  O colegiado será formado pelo juiz do processo e por 2 (dois) outros juízes escolhidos por sorteio eletrônico dentre aqueles de competência criminal em exercício no primeiro grau de jurisdição.  

    § 3o  A competência do colegiado limita-se ao ato para o qual foi convocado.  

    § 4o  As reuniões poderão ser sigilosas sempre que houver risco de que a publicidade resulte em prejuízo à eficácia da decisão judicial.  

    § 5o  A reunião do colegiado composto por juízes domiciliados em cidades diversas poderá ser feita pela via eletrônica.  

    § 6o  As decisões do colegiado, devidamente fundamentadas e firmadas, sem exceção, por todos os seus integrantes, serão publicadas sem qualquer referência a voto divergente de qualquer membro.  

    § 7o  Os tribunais, no âmbito de suas competências, expedirão normas regulamentando a composição do colegiado e os procedimentos a serem adotados para o seu funcionamento.  


  • Código de Processo Penal

    Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. 

    Parágrafo único.  Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

    Código de Processo Penal

    Art. 227. Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    Art. 229. Feita a citação com hora certa, o escrivão enviará ao réu carta, telegrama ou radiograma, dando-lhe de tudo ciência.



  • Ainda sobre a letra c: Estava tendo dificuldades em entender o erro da questão, mas percebi com a leitura do texto abaixo. De fato a questão está errada, pois há controvérsia sim.


    O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral em um recurso extraordinário que se discute a constitucionalidade ou não da citação por hora certa prevista no Código de Processo Penal.  A questão será levada ao Plenário do STF para julgamento e a decisão tomada será aplicada a todos os demais processos sobre a matéria em trâmite nos tribunais brasileiros.

    Segundo a assessoria de imprensa do STF, o recurso contesta a aplicabilidade do artigo 362 do CPP, à luz dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, inciso LV) e do artigo 8º, item 2, alínea ‘b’, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. O recorrente sustenta “a existência de cerceamento à própria defesa ante a continuidade do feito”, uma vez que “o acusado tem o direito de ser pessoalmente informado da acusação que lhe é imputada para, assim, poder exercer plenamente sua defesa”.

    O referido artigo prescreve que: “Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil. Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo”.

    O recurso foi interposto da decisão da Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais Criminais do Estado do Rio Grande do Sul. No entendimento destes julgadores, “reconhecer a inconstitucionalidade acabaria por beneficiar o acusado por circunstância que tumultua o processo causada por ele mesmo. O que resta vedado pelo ordenamento já que a ninguém se alcançará benefício em razão de sua própria torpeza”.

    A relatoria do recurso na Suprema Corte ficou sob a responsabilidade do ministro Marco Aurélio. Ele afirmou que “o tema envolve o devido processo legal sob o ângulo da liberdade de ir e vir do cidadão. A controvérsia sobre a higidez da citação por hora certa é passível de repetir-se em inúmeros casos, estando a exigir a palavra final do Supremo”.

    Assim, o ministro Marco Aurélio manifestou-se pelo reconhecimento da repercussão geral na matéria, em decisão unânime no Plenário Virtual.

    Recurso Extraordinário 635145

    fonte:http://recortesrio.com.br/stf-analisara-constitucionalidade-de-citacao-por-hora-certa-prevista-no-cpp/


  • Também eu Rafael, não sabia o porquê do erro da alternativa C.

    Não sabia que o art. 362, CPP está sendo questionado no Supremo. Aliás, acho que a maioria não sabia, já que uma boa porcentagem marcou a letra C. Muito bom Senshi, por explicar e por nos atualizar ;-) 

  • Supremo Tribunal Federal

    EmentaeAcórdão DJe 20/03/2012

    Inteiro Teor do Acórdão - Página 1 de 57

    13/10/2011 PLENÁRIO

    QUESTÃO DE ORDEM NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COMAGRAVO 639.846 SÃO PAULO

    RELATOR : MIN. DIAS TOFFOLI

    REDATOR DO : MIN. LUIZ FUX

    ACÓRDÃO

    AGTE.(S) : GONZALO GALLARDO DIAZ

    ADV.(A/S) : LUCIANO QUINTANILHA DE ALMEIDA

    AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

    PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

    INTDO.(A/S) : VANDERLEI AMADEU GALENI

    INTDO.(A/S) : JUAN JOSÉ CAMPOS ALONSO

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRAZO. LEI Nº 12.322/2010. MATÉRIA CRIMINAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 544 DO CPC. INCIDÊNCIA DO ART. 28 DA LEI Nº 8.038/90. PRECEDENTES. QUESTÃO DE ORDEM REJEITADA E AGRAVO NÃO CONHECIDO.

    1. A alteração promovida pela Lei nº 12.322, de 9 de setembro de 2010, não se aplica aos recursos extraordinários e agravos que versem sobre matéria penal e processual penal, de modo que o prazo do Agravo em Recurso Extraordinário criminal é o de 5 (cinco) dias previsto no art. 28 da Lei nº 8.038/90, e não o de 10 (dez) dias, conforme o art. 544 do CPC. Precedentes (AG 197.032-RS, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 5.11.97; AG (AgRg) 234.016-SP, rel. Min. Ilmar Galvão, 8.6.99).

  • ALTERNATIVA A

    SUMULA 155/STF: É RELATIVA A NULIDADE DO PROCESSO CRIMINAL POR FALTA DE INTIMAÇÃO DA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIA PARA INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA

    SUMULA 263/STJ: Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado


  • Atenção para a alternativa "c" - STF PACIFICOU A CONTROVÉRSIA:

    DIZER O DIREITO:

    A citação por hora certa, prevista no art. 362 do CPP, é constitucional.

    STF. Plenário. RE 635145, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 01/08/2016 (repercussão geral).

    Segundo o Min. Relator Marco Aurélio, deixar de reconhecer a constitucionalidade da norma do CPP, que tem como objetivo exatamente assegurar a continuidade do processo nas situações em que o réu deliberadamente se esconde para evitar a citação, representaria um prêmio à sua atuação ilícita.

    Mas não haveria violação à ampla defesa?

    NÃO. Essa modalidade de citação não compromete o direito de ampla defesa.

    A ampla defesa é a combinação entre:

    • defesa técnica e

    • autodefesa.

    A defesa técnica é indeclinável, ou seja, o réu possui o direito inalienável de ser assistido por um profissional e, caso o acusado não constitua um advogado, o Estado tem o dever de encaminhar os autos à Defensoria Pública ou nomear um defensor dativo para fazer a sua defesa técnica, sob pena de nulidade total do processo. Vale ressaltar, no entanto, que essa garantia é prevista expressamente no procedimento da citação por hora certa, conforme vimos acima, nos termos do parágrafo único do art. 362 do CPP. Assim, a defesa técnica é assegurada mesmo havendo citação por hora certa.

    A autodefesa é a garantia de o acusado estar presente ao julgamento. Esta modalidade, contudo, é facultativa, ou seja, o réu pode escolher ou não exercê-la. Caso o acusado opte por não comparecer, estará também exercendo um direito, qual seja, o de não se autoincriminar ou produzir provas contra si. Esta escolha, entretanto, não pode interromper o curso normal do processo.

    Dessa forma, na citação por hora certa, é garantida a defesa técnica do réu e a autodefesa não é por ele exercida por conta de uma opção sua, já que existem concretos indícios de que ele tomou conhecimento da existência do processo, mas optou por não comparecer.

    Requisitos formais

    A citação por hora certa é cercada de cuidados, entre os quais a certidão pormenorizada elaborada pelo oficial de justiça e o aval pelo juiz.

    Caso não existam elementos concretos de ocultação, o juiz pode determinar a suspensão do processo, preservando a autodefesa. Entretanto, nos casos em que constatada a intenção de interromper o processo, o magistrado dispõe de instrumentos para dar prosseguimento à ação penal.

     

  • A) ERRADA. A questão primeiro reproduz a Súmula 273/STJ, mas em seguida contraria a Súmula 155/STF:

    Súmula 273/STJ: Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

     

    Súmula 155/STF: É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expediação de precatória para inquirição de testemunha.

     

    B) ERRADA. Art. 185, § 2º, CPP: "Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:".
     

    C) ERRADA (MAS DESATUALIZADA). Em 2013 (ano da prova), havia controvérsia sobre a constitucionalidade da citação por hora no processo penal. Mas, recentemente, o STF pacificou a questão firmando a tese: "A citação por hora certa, prevista no art. 362 do CPP, é constitucional. STF. Plenário. RE 635145, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 01/08/2016 (repercussão geral)".

     

    Mais informações: http://www.dizerodireito.com.br/2016/08/a-citacao-por-hora-certa-e.html

     

    D) ERRADA. Art. 1º, IV, § 6º, da Lei 12.694/12:

    Art. 1º  Em processos ou procedimentos que tenham por objeto crimes praticados por organizações criminosas, o juiz poderá decidir pela formação de colegiado para a prática de qualquer ato processual, especialmente:  
    IV - progressão ou regressão de regime de cumprimento de pena;  
    § 6º  As decisões do colegiado, devidamente fundamentadas e firmadas, sem exceção, por todos os seus integrantes, serão publicadas sem qualquer referência a voto divergente de qualquer membro.

     

    E) CERTA. Resolvendo questão de ordem, o STF decidiu manter válida a Súmula 699 (editada em 24/09/2003) mesmo na vigência da Lei nº 12.322/2010. É dizer, "O prazo para interposição de agravo, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com a Lei 8.038/90, não se aplicando o disposto a respeito nas alterações da Lei 8.950/94 ao Código de Processo Civil" (Súmula 699). Também não se aplicando o prazo de 10 (dez) dias, conforme o art. 544 do CPC/73 (com redação dada pela Lei nº 12.322/2010). 

    FONTE: Informativo 644 do STF (ARE 639846 AgR-QO/SP, rel. orig. Min. Dias Toffoli, red. p/ o acórdão Min. Luiz Fux, 13.10.2011. (ARE-639846))

  • Complementando os excelentes comentários dos colegas.

     

    E) CORRETA. 

    O NCPC padronizou como 15 dias o prazo para interposição de recursos, salvo os embargos de declaração (5 dias). E ainda previu que os prazos processuais são contados em dias úteis.

     

    Contudo, tais previsões não se aplicam ao agravo contra decisão de relator nas cortes superiores:

     

    STF e STJ (importante): O prazo do agravo interno – também chamado de agravo regimental – contra decisão monocrática do Ministro Relator em matéria criminal no STF e STJ continua sendo de 5 dias contínuos.

    STF. Decisão monocrática. HC 134554 Rcon, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 10/06/2016 (Info 830).

    STJ. 3ª Seção. AgRg na Rcl 30.714/PB, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 27/04/2016.

     

    O agravo interposto contra decisão monocrática do Ministro Relator no STF e STJ, em recursos ou ações originárias que versem sobre matéria penal ou processual penal NÃO obedece às regras no novo CPC. Isso significa que:

    (a) o prazo deste agravo é de 5 dias, nos termos do art. 39 da Lei nº 8.038/90 (não se aplicando o art. 1.070 do CPC/2015);

    (b) este prazo é contado em dias corridos, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado, conforme prevê o art. 798 do CPP (não se aplicando a regra da contagem em dias úteis do art. 219 do CPC/2015).

     

    Fonte: dizerodireito

  • e) Acredito que, atualmente, ela se encontra desatualizada em razão do Informativo 845 do STF:

    Se o Presidente do tribunal de origem nega seguimento ao RE ou Resp (em matéria criminal) e a parte deseja interpor agravo contra esta decisão, ela terá o prazo de 15 dias (art. 1.003, § 5º, do CPC/2015). Antes do CPC/2015, este prazo era de 5 dias, conforme previa o art. 38 da Lei nº 8.038/90. Com o novo CPC e a revogação do art. 38 da Lei nº 8.038/90, ficou superada a Súmula 699-STF. Vale ressaltar que o prazo deste agravo acima mencionado é contado em dias CORRIDOS (não são dias úteis). Não se aplica o art. 219 do CPC/2015, considerando que existe regra específica no processo penal determinando que todos os prazos serão contínuos, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado (art. 798 do CPP). Resumindo: se o Presidente do tribunal de origem nega seguimento ao RE ou Resp (em matéria criminal) e a parte deseja interpor agravo contra esta decisão, ela terá o prazo de 15 dias CORRIDOS (não são dias úteis). STF. 1ª Turma. ARE 993407/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 25/10/2016 (Info 845).

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/12/info-845-stf.pdf

  • COMENTÁRIO - ALTERNATIVA C) O STF se  manifestou, em repercussão geral, sobre a constitucionalidade da citação por hora certa no processo penal. Acho que por isso, hoje, a questão pode ser considerada desatualizada. 

    "A citação por hora certa, prevista no art. 362 do CPP, é constitucional. STF. Plenário. RE 635145, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 01/08/2016 (repercussão geral).

    Segundo o Min. Relator Marco Aurélio, deixar de reconhecer a constitucionalidade da norma do CPP, que tem como objetivo exatamente assegurar a continuidade do processo nas situações em que o réu deliberadamente se esconde para evitar a citação, representaria um prêmio à sua atuação ilícita." FONTE: Dizer o Direito (http://www.dizerodireito.com.br/2016/08/a-citacao-por-hora-certa-e.html)

  • Súmula 699-STF: O prazo para interposição de agravo, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com a Lei 8.038/90, não se aplicando o disposto a respeito nas alterações da Lei 8.950/94 ao Código de Processo Civil.
    • Aprovada em 24/09/2003, DJ 09/10/2003.
    • Superada.

    Fonte: Dizer o direito

    O agravo de que trata esta súmula é aquele interposto contra a decisão do Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal de origem que inadmite o recurso especial ou extraordinário.

    Segundo a súmula, em um processo criminal, se a parte interpusesse RE ou REsp e o Tribunal de origem inadmitisse algum deles, caberia agravo e este deveria ser interposto no prazo de 5 dias.

    Este prazo de 5 dias era previsto no art. 28 da Lei nº 8.038/90 (Art. 28. Denegado o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo de instrumento, no prazo de cinco dias, para o Supremo Tribunal Federal ou para o Superior Tribunal de Justiça, conforme o caso.).

    Como o CPC/1973 previa o prazo de 15 dias, antes da súmula ser editada ficou uma dúvida: aplica-se o CPC ou o art. 28 da Lei nº 8.038/90?

    O STF, a fim de pacificar o tema, editou a súmula para afirmar: não se aplica o prazo do CPC, mas sim o prazo especial do art. 28 da Lei nº 8.038/90. O prazo do CPC só vale para os processos cíveis e no caso dos feitos criminais existe esta regra específica.

    Ocorre que o art. 28 da Lei nº 8.038/90 foi agora expressamente revogado pelo novo CPC. Logo, o argumento de que havia um prazo especial para os agravos envolvendo recurso extraordinário em matéria criminal caiu por terra.

    Em virtude disso, ainda há polêmica, mas prevalece que a súmula está superada.

  • a) Intimadas as partes da expedição de carta precatória para inquirição de testemunhas, a elas cabe o respectivo acompanhamento, sendo desnecessária a intimação da data designada para a audiência no Juízo deprecado. A ausência da primeira intimação, no entanto, gera nulidade absoluta, por cerceamento de defesa e violação do devido processo legal.

      b) A realização do interrogatório do réu preso por videoconferência é excepcional, e será sempre determinada de ofício, desde que intimadas as partes com 10 (dez) dias de antecedência, garantindo-se ao preso o acompanhamento, pelo mesmo sistema tecnológico, da realização de todos os atos da audiência única de instrução e julgamento.

      c) Com base na nova redação do art. 362 do CPP, não há mais controvérsia sobre a legitimidade da citação por hora certa no processo penal quando se verifica que o réu se oculta para não ser citado, sempre que empreendidas as diligências necessárias à sua localização, nos termos dos artigos 227 a 229 do Código de Processo Civil. CORRETA NO ENTENDIMENTO ATUAL CONSOLIDADE PELO STF

      d) Em processos que tenham por objeto crimes praticados por organizações criminosas, o juiz pode deliberar pela formação de colegiado para decidir sobre progressão de regime, sendo as decisões firmadas por todos os seus integrantes, apontados os votos divergentes.

      e) As alterações sobre o regime do agravo de instrumento promovidas pela lei 12.322/10 não modificaram o prazo de interposição do agravo em recurso extraordinário criminal. CORRETO – 10 DIAS NA L12322/10 E 05DIAS NO CRIMINAL.

  • ATUALIZANDO A QUESTÃO "E":

    Se o Presidente do tribunal de origem nega seguimento ao RE ou Resp (em matéria criminal) e a parte deseja interpor agravo contra esta decisão, ela terá o prazo de 15 dias (art. 1.003, § 5º, do CPC/2015). Antes do CPC/2015, este prazo era de 5 dias, conforme previa o art. 38 da Lei nº 8.038/90. Com o novo CPC e a revogação do art. 38 da Lei nº 8.038/90, ficou superada a Súmula 699-STF. Vale ressaltar que o prazo deste agravo acima mencionado é contado em dias CORRIDOS (não são dias úteis). Não se aplica o art. 219 do CPC/2015, considerando que existe regra específica no processo penal determinando que todos os prazos serão contínuos, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado (art. 798 do CPP). Resumindo: se o Presidente do tribunal de origem nega seguimento ao RE ou Resp (em matéria criminal) e a parte deseja interpor agravo contra esta decisão, ela terá o prazo de 15 dias CORRIDOS (não são dias úteis). STF. 1ª Turma. ARE 993407/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 25/10/2016 (Info 845).

  • ATENÇÃO: LETRA "E" DESATUALIZADA

     

    Se o Presidente do tribunal de origem nega seguimento ao RE ou Resp (em matéria criminal) e a parte deseja interpor agravo contra esta decisão, ela terá o prazo de 15 dias (art. 1.003, § 5º, do CPC/2015).

    Antes do CPC/2015, este prazo era de 5 dias, conforme previa o art. 38 da Lei nº 8.038/90.

    Com o novo CPC e a revogação do art. 38 da Lei nº 8.038/90, ficou superada a Súmula 699-STF.

    Vale ressaltar que o prazo deste agravo acima mencionado é contado em dias CORRIDOS (não são dias úteis). Não se aplica o art. 219 do CPC/2015, considerando que existe regra específica no processo penal determinando que todos os prazos serão contínuos, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado (art. 798 do CPP).

    Resumindo: se o Presidente do tribunal de origem nega seguimento ao RE ou Resp (em matéria criminal) e a parte deseja interpor agravo contra esta decisão, ela terá o prazo de 15 dias CORRIDOS (não são dias úteis).

    STF. 1ª Turma. ARE 993407/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 25/10/2016 (Info 845).

     

    Não confundir

    Importante fazer um último alerta. A Súmula 699 do STF e a explicação acima não têm nada a ver com agravos internos interpostos contra decisões monocráticas de Ministros do STF e STJ. No caso de agravo interposto contra decisão monocrática do Ministro Relator no STF e STJ, em recursos ou ações originárias que versem sobre matéria penal ou processual penal, o prazo continua sendo de 5 dias, nos termos do art. 39 da Lei nº 8.038/90 (não se aplicando o art. 1.070 do CPC/2015). Para maiores informações sobre este último agravo, veja STF. Decisão monocrática. HC 134554 Rcon, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 10/06/2016 (Info 830); STJ. 3ª Seção. AgRg nos EDcl nos EAREsp 316.129- SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 25/5/2016 (Info 585).

     

    Por fim, para corroborar com a informação acima: o prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei nº 8.038/90 e 258 do RISTJ, os quais, mesmo após a entrada em vigor do CPC/2015, continuam sendo contados em dias corridos, nos termos do art. 798 do CPP
    STJ. 6ª Turma. AgInt no AREsp 943.297/ES, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 27/06/2017

     

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Prazo do agravo contra a decisão do Tribunal de origem que nega seguimento ao RE. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 19/05/2018

    e

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/12/info-845-stf.pdf 

  • DESATUALIZADA

  • Olha o nível da pergunta. Se existe ou não controvérsia sobre determinado instituto. Ta de brincadeira, TUDO no direito é controverso, até o conceito de trânsito em julgado já foi deturpado pra possibilitar a prisão após 2ª instância...

  • Quando fala "não existe controvérsia" é pra sempre ficar com um pé atrás, porque sempre vai ter alguem "do contra"... rsrsrsrsrs

    Aprendi isso depois de levar muita lambada fazendo questões.


ID
1037236
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere as seguintes assertivas:

I) Os Tribunais Superiores podem propor formalmente ao STF a criação de súmula vinculante de caráter penal, carecendo os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais de tal legitimidade por lhes faltar atuação em âmbito nacional.

II) É possível admitir a colaboração do amicus curiae em ações diretas de inconstitucionalidade, em arguição de descumprimento de preceito fundamental, em processo de revisão ou cancelamento de súmula vinculante e em recursos extraordinários.

III) O indiciamento, nos termos da lei, é ato privativo do delegado de polícia, e deve ser sempre fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, indicando autoria, materialidade e suas circunstâncias.

IV) Nos termos da lei, é cabível agravo regimental da decisão do relator do recurso especial no STJ que sobresta o julgamento e remete os autos para julgamento de recurso extraordinário no STF considerado prejudicial àquele.

V) O arquivamento do inquérito policial, por despacho do juiz, faz coisa julgada material nos casos de reconhecimento de prescrição da pretensão punitiva e de atipicidade da conduta, sendo decisão rebus sic stantibus nos casos de arquivamento por incidência de causa de justificação.

Pode-se afirmar que:



Alternativas
Comentários
  • São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

    § 1o  O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.

  • INCORRETO

    I) Os Tribunais Superiores podem propor formalmente ao STF a criação de súmula vinculante de caráter penal, carecendo os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais de tal legitimidade por lhes faltar atuação em âmbito nacional.CF – art. 103 A § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    LEI 11.417

    Art. 3o  São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

    § 1o  O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.

    § 2o  No procedimento de edição, revisão ou cancelamento de enunciado da súmula vinculante, o relator poderá admitir, por decisão irrecorrível, a manifestação de terceiros na questão, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.


  • CORRETO

    II) É possível admitir a colaboração doamicus curiaeem ações diretas de inconstitucionalidade, em arguição de descumprimento de preceito fundamental, em processo de revisão ou cancelamento de súmula vinculante e em recursos extraordinários.

    O que poderia causar certa celeuma é a menção aos RE. Sendo assente a possibilidade de amiccus curiae nos casos de ADI (art. 7º, §8º, da Leio 9.868/99), na ADPF (art. 6º, §2º, da Lei 9882/99)  e na Súmula Vinculante (art. 3º, §2º, a Lei 11417/06).

    Sob a admissão em RE cita-se notícia no site do STF:

    Ministro admite "amici curiae" em recurso sobre imunidade em contribuição para o PIS

    O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido de cinco entidades para atuar como interessadas no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 636941, no qual se discute se as entidades filantrópicas têm ou não direito à imunidade tributária referente ao PIS – Programa de Integração Social. As entidades solicitaram ao ministro, relator do recurso, o ingresso no julgamento na condição deamicus curiae(amigo da Corte), conforme previsto no artigo 7º da Lei 9.868/99 (Lei das ADIs).

    Em seu despacho, o ministro Luiz Fux citou precedentes da Corte, destacando que o “Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que os pedidos de ingresso dosamici curiaepoderão ser formulados até a inclusão do processo em pauta para julgamento, o que revela a tempestividade deste pedido”. O RE 636941 foi liberado para julgamento e aguarda inclusão em pauta.


  • III - CORRETO

    TRF-3 - HABEAS CORPUS HC 8250 SP 2006.03.00.008250-8 (TRF-3)

    Data de publicação: 05/06/2006

    Ementa: HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL. INDICIAMENTO. ATO PRIVATIVO DA AUTORIDADE POLICIAL. REQUISIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUTORIDADE COATORA. ELEMENTO SUBJETIVO. ANÁLISE. INADMISSIBILIDADE. FATOS. CONTROVÉRSIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. Deve ser impetrado contra o Delegado de Polícia Federal que preside o inquérito policial o habeas corpus no qual se postula a suspensão de indiciamento, dado que se trata de ato praticado pela autoridade policial em razão de sua própria avaliação dos elementos de prova existentes naquele procedimento, independentemente do ato que anteriormente o tenha instaurado. 2. A requisição é ato que não se sujeita ao juízo de discricionariedade da autoridade policial, uma vez que consiste em determinação que por ela não pode ser descumprida, sob pena de cometer o delito de prevaricação ( CP , art. 319 ) ou sujeitar-se a sanções de ordem administrativa. Nessa linha de idéias, deve figurar como autoridadeimpetrada neste writ o Procurador da República que requisitou a instauração do inquérito policial contra o impetrante. 3. Na via estreita do habeas corpus é admissível o trancamento de inquérito policial desde que evidenciada a atipicidade do fato ou a impossibilidade de o investigado ser seu autor. No caso dos autos, há controvérsia sobre fatos, a justificar a necessidade de instauração do inquérito policial. 4. A afirmação do impetrante de que seria atípica sua conduta, em face da ausência de dolo, demanda o cotejo com os demais elementos do inquérito policial, o que é inviável neste remédio. 5. Pedido de suspensão de indiciamento que não se conhece. Preliminar de ilegitimidade passiva do Procurador da República em Sorocaba rejeitada. Ordem de habeas corpus denegada.


  • III - CORRETA (CONTINUA) - 

    Lei 12.830/13 -  Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia

    Art. 2o As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. 

    (...)

     § 6o O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.


  • IV - INCORRETA

    O recurso Especial, como o Extraordinário, será interposto perante o presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas, sendo recebidos em efeito devolutivo. Na hipótese de o relator do recurso especial considerar que o recurso extraordinário é prejudicial àquele, em decisão irrecorrível sobrestará o seu julgamento e remeterá os autos ao Supremo Tribunal Federal, para julgamento do recurso extraordinário (artigo 543, parágrafo 2º do CPC); ou no caso do parágrafo citado, se o relator do recurso extraordinário, em decisão recorrível, não o considerar prejudicial, devolverá os autos ao Superior Tribunal de Justiça, para o julgamento do recurso especial (artigo 543, parágrafo 3º, CPC). 

  • V - Há certa dificuldade em reputar correta a alternativa em face de jurisprudência do STF. Cito:

    O Tribunal retomou julgamento de habeas corpus, remetido ao Pleno pela 1ª Turma, em que se discute a possibilidade de desarquivamento de inquérito policial, com fundamento no art. 18 do CPP (“Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.”), e posterior oferecimento de denúncia, quando o arquivamento decorre do reconhecimento da existência de excludente de ilicitude (CP, art. 23, II e III, 1ª parte). Na espécie, após o arquivamento do inquérito, o Ministério Público reinquirira testemunhas e concluíra que as declarações destas, contidas naquele, teriam sido alteradas por autoridade policial. Diante dessas novas provas, o parquet oferecera denúncia contra os pacientes. Pretende-se o trancamento da ação penal — v. Informativos 446, 512 e 569. O Min. Joaquim Barbosa, em voto-vista, acompanhando a divergência iniciada pelo Min. Marco Aurélio, deferiu o writ para determinar o trancamento da ação penal, por reputar que o arquivamento do inquérito policial — realizado a partir do reconhecimento de que houvera legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal — fizera coisa julgada material, o que impediria seu posterior desarquivamento.
    HC 87395/PR, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 26.8.2010. (HC-87395)

  • V - continua - 

    Enfatizou não vislumbrar diferença ontológica entre a decisão que arquiva o inquérito, quando comprovada a atipicidade do fato, e aquela que o faz, quando reconhecida a legalidade e licitude desse, porquanto ambas estariam fundadas na inexistência de crime e não na mera ausência ou insuficiência de provas para oferecimento de denúncia. Registrou orientação da Corte no sentido de que, arquivado o inquérito policial com base na inexistência do crime, produzir-se-ia coisa julgada material. Aduziu, destarte, que, tal como não seria admissível o desarquivamento do inquérito policial pelo surgimento de provas novas que revelassem a tipicidade de fato anteriormente considerado atípico pelas provas existentes, também seria inviável o desarquivamento na hipótese de fato julgado lícito com apoio em provas sobejamente colhidas. Asseverou que, na situação dos autos, o Ministério Público, diante do acervo probatório apurado, concluíra que o fato investigado não seria criminoso e, em conseqüência, deixara de oferecer denúncia e requerera o acolhimento das mencionadas excludentes de ilicitude, o que fora acatado pelo juízo de origem. Assim, o arquivamento não decorrera de mero encerramento de investigações improfícuas, mas sim de um pronunciamento de mérito, anterior ao oferecimento da denúncia e que corresponderia à absolvição sumária. Após o voto do Min. Cezar Peluso, Presidente, que seguia a divergência, pediu vista dos autos o Min. Ayres Britto. Por fim, o Tribunal determinou a suspensão do processo penal, até conclusão deste julgamento.
    HC 87395/PR, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 26.8.2010. (HC-87395)

  • Item V: 

    Informativo 554 STJ

    Se o inquérito policial foi arquivado por ter sido reconhecido que o investigado agiu em legítima defesa, essa decisão de arquivamento faz coisa julgada material. Assim, não é possível a rediscussão do caso penal (desarquivamento), mesmo que, em tese, surjam novas provas.

     

    A permissão legal contida no art. 18 do CPP, e pertinente Súmula 524/STF, de desarquivamento do inquérito pelo surgimento de provas novas, somente tem incidência quando o fundamento daquele arquivamento foi a insuficiência probatória.

     

    A decisão que faz juízo de mérito do caso penal, reconhecendo atipia, extinção da punibilidade (por morte do agente, prescrição etc.) ou excludentes da ilicitude, exige certeza jurídica que, por tal, possui efeitos de coisa julgada material.
Assim, promovido o arquivamento do inquérito policial pelo reconhecimento de legítima defesa, a coisa julgada material impede rediscussão do caso penal em qualquer novo feito criminal, descabendo perquirir a existência de novas provas.

     

    STJ. 6ª Turma. REsp 791.471-RJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 25/11/2014 (Info 554).

  • GABARITO: D

    IV. (ERRADA): Fundamento conforme o NCPC - Art. 1.031, §2º.

  • I) ERRADO. Entre outros, são legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante: "os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares". (art. 3º, XI, da Lei nº 11.417/06).

     

    II) CERTO. Nas hipóteses mencionadas, é cabível a intervenção do amicus curiae: ADI (art. 7º, § 2º, Lei 9.868/99); ADPF (art. 6º, § 2º, Lei 9.882/99); Súmula Vinculante (art. 3º, §2º, Lei 11.417/06); Recurso Extraordinário (art. 543-A, § 6º, CPC/73 = art. 1.035, § 4º, do CPC/2015). 

     

    III) CERTO. Art. 2º, § 6º, da Lei 12.830/13:  "O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias".

     

    IV) ERRADO. Art. 543, § 2º, CPC/73: "(...) Na hipótese de o relator do recurso especial considerar que o recurso extraordinário é prejudicial àquele, em decisão irrecorrível sobrestará o seu julgamento e remeterá os autos ao Supremo Tribunal Federal, para o julgamento do recurso extraordinário".  (dispositivos correspondentes no CPC/2015: Art. 1.031, § 2º)

     

    V) CERTO. Veja as hipóteses em que é possível o DESARQUIVAMENTO do IP (Dizer o Direito - Info Esquematizado 796/STF):

     

    1) Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal: SIM

    2) Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade): SIM

    3) Atipicidade (fato narrado não é crime): NÃO

    4) Existência manifesta de causa excludente de ilicitude: STJ: NÃO / STF: SIM

    5) Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade: NÃO

    6) Existência manifesta de causa extintiva da punibilidade: NÃO (exceção: certidão de óbito falsa)

     

    OBS: no caso do item 4, embora não tenha sido objeto da questão, vale lembrar que há divergência entre o STF e o STJ. Para mais detalhes, recomendo estes links: 

     

    http://blog.ebeji.com.br/arquivamento-de-inquerito-policial-com-fundamento-na-excludente-de-ilicitude-ha-formacao-de-coisa-julgada-material-ou-nao/


    http://www.dizerodireito.com.br/2015/09/informativo-esquematizado-796-stf.html

  • V - certa: STF entende que o arquivamento por excludente de ilicitude não faz coisa julgada material, sendo permitida a reabertura do inquérito após o surgimento de provas novas.

    Precedente HC 95211 (2009): delegado teria praticado homicídio em estrito cumprimento de dever legal, tendo sido arquivado o inquérito; posteriormente, apurou-se que foi queima de arquivo, com surgimento de novas provas; possibilidade de desarquivamento.

     

    1ª Turma mantém reabertura de inquérito contra delegado acusado por homicídio no Espírito Santo 

    É possível reabrir inquérito policial arquivado por ausência de ilicitude, com a excludente de estrito cumprimento do dever legal. Esse foi o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por maioria dos votos, negou Habeas Corpus (HC 95211) ao delegado de polícia G.S.L.F. Acusado de cometer, supostamente, crime de homicídio no ano de 1992, no estado do Espírito Santo, o delegado contestava a reabertura de ação penal contra ele tendo em vista estar protegido por decisão que arquivou, em 1995, outro inquérito policial sob a mesma acusação.

    Os ministros entenderam que o caso não faz "coisa julgada material", considerando ser possível a reabertura do processo em razão de novas provas.

    O caso

    Segundo relatório lido pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, a vítima estava em situação irregular com a legislação, foi perseguida em decorrência disso e, na perseguição, mostrou a arma, tendo o delegado reagido, causando a morte da vítima. Na fase de investigação, ocorrida em 1995, testemunhas disseram que o delegado atuou no estrito cumprimento do dever legal. Assim, o pedido do promotor para o arquivamento do inquérito policial foi atendido, uma vez que apesar de existir fato típico, não haveria ilicitude, isto é, crime.

    Em 2000 foi instalado um grupo de repressão do Ministério Público para apurar o crime organizado na região. Em seguida houve a instauração de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI), no âmbito estadual e nacional, em que se verificou atribuição de outro nome para a vítima, além de a reação do acusado ter sido considerada como queima de arquivo, por ter atirado a curta distância, o que teria sido comprovado por novas provas.

    No ano de 2005, o Ministério Público, ao considerar as novas provas, pediu o desarquivamento do inquérito policial, tendo sido atendido. G.S.L.F. impetrou habeas corpus, alegando que não havia novas provas e que em razão de um arquivamento anterior, estava protegido pela coisa julgada material e formal, nos termos da Súmula 524*, do STF.

  • Não tem totalmente a ver com a questão, mas é oportuno por ser recentíssimo:

    Impossibilidade de intervenção de partido político como amicus curiae em processo criminal de seu filiado

    Direito Constitucional  Controle de constitucionalidade  Amicus curiae

    Origem: STF 
     

    Determinado Deputado Federal estava respondendo a ação penal no STF pela suposta prática do crime de peculato. O partido político que ele integra requereu a sua intervenção no feito como amicus curiae. O STF indeferiu o pedido afirmando que a agremiação partidária, autoqualificando-se como amicus curiae, pretendia, na verdade, ingressar numa posição que a relação processual penal não admite, considerados os estritos termos do CPP. STF. 2ª Turma. AP 504/DF, rel. orig. Min. Cármen Lúcia, red. p/ o acórdão Min. Dias Toffoli, julgado em 9/8/2016 (Info 834).

  • ATENÇÃO - ITEM IV ERRADO/DESATUALIZADO

    CPC/2015

     

    Art. 1.031.  Na hipótese de interposição conjunta de recurso extraordinário e recurso especial, os autos serão remetidos ao Superior Tribunal de Justiça.

    (...)

    § 2o Se o relator do recurso especial considerar prejudicial o recurso extraordinário, em decisão irrecorrível, sobrestará o julgamento e remeterá os autos ao Supremo Tribunal Federal.

  • IMPORTANTE! Atualizem seus cadernos e resumos.

    Decisão que nega ingresso de amicus curiae em ADI é RECORRÍVEL.

    "O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão realizada nesta quinta-feira (6), decidiu que é admissível recurso contra decisão que nega ingresso de amicus curiae ("amigo da corte", ou terceiro interessado) em ação direta de inconstitucionalidade."

    Bons estudos!


ID
1037239
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  •  a) A infração com pena mais grave, para os fins de fixação de competência no processo penal, é aquela em que a pena mínima cominada é a mais alta. Errado: é a pena máxima combinada.
     
     b) Constitui crime de dano qualificado a destruição, deterioração ou inutilização do patrimônio da União, Estado, Distrito Federal, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista. ERRADO: o  patrimônio do DF não qualifica o dano.

    CP, Art. 163, III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;
     

     c) A regra determina que o início do prazo prescricional nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes corre sempre da data em que a vítima completar 18 anos. Errado: se o processo iniciar-se antes, será contado dele.
  • d) Segundo o STF, a manutenção de conta não declarada no exterior não caracteriza o crime de evasão de divisas - na modalidade manutenção - se no último dia do ano o saldo for inferior àquele previsto pelas normas do Banco Central como de declaração necessária, mesmo que no resto do ano o valor mantido na conta ultrapasse o previsto nas mesmas regras administrativas. CERTO: Questão retirada da AÇÃO PENAL DO MENSALÃO.... tese que absolveu alguns. KKKKKKK
     
    ITEM VIII DA DENÚNCIA. LAVAGEM DE DINHEIRO. MANUTENÇÃO DE CONTA NÃO DECLARADA NO EXTERIOR. EVASÃO DE DIVISAS. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. LAVAGEM DE DINHEIRO (ART. 1º, V, VI e VII DA LEI 9.613/1998).
    INEXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE DE QUE OS RÉUS TINHAM CONHECIMENTO DOS CRIMES ANTECEDENTES. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.A ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, movimentação e propriedade de valores recebidos não caracteriza o delito previsto no art. 1º, V e VI, da Lei 9.613/1998 (na redação anterior à Lei 12.683/2012), se não há prova suficiente, como no caso, de que os acusados tinham conhecimento dos crimes antecedentes à lavagem do dinheiro. Absolvição de JOSÉ EDUARDO CAVALCANTI DE MENDONÇA (DUDA MENDONÇA) E ZILMAR FERNANDES SILVEIRA, quanto à acusação de lavagem de dinheiro referente aos cinco repasses de valores realizados em
    agência do Banco Rural S/A em São Paulo (art. 386, VII, do Código de Processo Penal).
    MANUTENÇÃO DE DEPÓSITOS NÃO DECLARADOS NO EXTERIOR (ART. 22, PARÁGRAFO ÚNICO, SEGUNDA PARTE, DA LEI 7.492/1986). SALDO INFERIOR A US$ 100.000,00 NAS DATAS-BASE FIXADAS PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. DESNECESSIDADE, NESSE CASO, DE DECLARAÇÃO DOS DEPÓSITOS EXISTENTES.
    IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
    A manutenção, ao longo de 2003, de conta no exterior com depósitos em valor superior aos cem mil dólares americanos previstos na Circular nº 3.225/2004 e na Circular nº 3.278/2005 do Banco Central do Brasil não caracteriza o crime descrito no art. 22, parágrafo único, segunda parte, da Lei 7.492/1986, se o saldo mantido nessa conta era, em 31.12.2003 e em 31.12.2004, inferior a US$ 100.000,00, o que dispensa o titular de declarar ao Banco Central os depósitos existentes, conforme excepcionado pelo art. 3º dessas duas Circulares.
    Absolvição de JOSÉ EDUARDO CAVALCANTI DE MENDONÇA (DUDA MENDONÇA) e ZILMAR FERNANDES SILVEIRA (art. 386, VII, do Código de Processo Penal), contra o voto do relator e dos demais ministros que o acompanharam.
     
    FONTE:http://www.stf.jus.br/arquivo/djEletronico/DJE_20130419_074.pdf
  • A alternativa "b" também está correta. Segue:


    DANO QUALIFICADO – PATRIMÔNIO DO DISTRITO FEDERAL

    Em julgamento de apelação em que se buscava a extinção da punibilidade de condenado por crime de dano contra o patrimônio público, a Turma negou provimento ao recurso. Segundo a Relatoria, a defesa alegou que o crime de dano contra patrimônio do Distrito Federal, por ausência de previsão legal, deve ser apurado mediante ação penal privada, cujo prazo decadencial de seis meses já se esgotou. Nesse contexto, o Julgador explicou que o art. 163, parágrafo único, inciso III, do CP, também tutela os bens do Distrito Federal, embora não conste referência expressa a este ente público, no rol deste dispositivo legal, eis que a norma nele contida objetiva a proteção dos bens das pessoas jurídicas de direito público interno. Para o Desembargador, aceitar a tese de que os bens do Distrito Federal não estejam abrangidos nesta proteção normativa equivaleria a estabelecer uma graduação de importância entre os bens deste ente e os das demais pessoas jurídicas de direito público interno elencadas no referido dispositivo, o que ofenderia o pacto federativo. Com efeito, os Magistrados acrescentaram que os Estados e o Distrito Federal apresentam, em vários pontos, naturezas jurídicas similares, permitindo a interpretação integrativa do aludido inciso para abarcar também os bens que compõem o Distrito Federal. Dessa forma, por entender que o crime pelo qual foi condenado o acusado é de ação penal pública, o Colegiado rejeitou a preliminar de decadência. 

    20110310143008APR, Rel. Des. MARIO MACHADO. Data da Publicação 22/01/2013.


  • Com relação ao item "e".

    2ª Turma reafirma natureza permanente do crime de estelionato previdenciário

    A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o Habeas Corpus (HC) 116816, impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor de C.S.S., denunciado pela prática do crime de estelionato previdenciário (previsto no artigo 171, parágrafo 3º, do Código Penal), sob a acusação de ter utilizado documentação falsa para sacar valores depositados em nome de outra pessoa a título de benefício previdenciário, no período de julho de 1997 a outubro de 2007. No julgamento desta terça (13), discutiu-se a natureza do delito – se se trata de crime instantâneo de efeito permanente ou de crime permanente. Essa definição é essencial para efeito da prescrição.

    Por unanimidade de votos, a Segunda Turma acompanhou o voto do relator do HC, ministro Gilmar Mendes, no sentido de que se trata de crime permanente, tendo em vista que sua consumação se renova a cada recebimento mensal. Com isso, o prazo prescricional deve ser contado a partir do fim do recebimento do benefício irregular (no caso em questão, outubro de 2007). A Turma rejeitou o argumento do defensor público presente à sessão de que se tratava de crime instantâneo de efeito permanente. De acordo com a tese apresentada pelo representante da DPU, embora tenha havido recebimentos sucessivos mensais, a consumação do delito ocorreu no recebimento do primeiro benefício indevido, que ocorreu em julho de 1997, devendo a prescrição ser contada a partir dessa data.

    Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes invocou a jurisprudência da Corte no sentido de que o crime de estelionato previdenciário, praticado pelo próprio beneficiário, tem natureza permanente, por isso o prazo prescricional começa a fluir a partir da cessação da permanência. O relator também destacou trecho do parecer do Ministério Público Federal, de que a obtenção da vantagem ilícita não pode ser considerada meramente efeito do crime, uma vez que consiste tanto em ato de execução como de consumação do delito.


  • Letra E:

    Estelionato previdenciario

    1. O delito de estelionato perpetrado contra a Previdência Social tem natureza distinta, a depender do agente que pratica o ilícito, se o próprio segurado, que recebe mês a mês o benefício indevido, ou o servidor da autarquia previdenciária ou, ainda, por terceiro não beneficiário, que comete a fraude inserindo os dados falsos.
    2. Conforme a atual jurisprudência dos tribunais superiores, o ilícito cometido pelo segurado da previdência é de natureza permanente, e se consuma apenas quando cessa o recebimento indevido do benefício, iniciando-se daí a contagem do prazo prescricional; e o delito praticado pelo servidor do INSS ou por terceiro não beneficiário é instantâneo de efeitos permanentes, sendo que sua consumação ocorre no pagamento da primeira prestação do benefício indevido, data na qual se inicia a contagem do prazo de prescrição da pretensão punitiva.
    STJ - RHC 27582/DF

     

    Evasao de divisas:

    AÇÃO PENAL. Pretensão punitiva. Prescrição. Não   ocorrência. Crime permanente. Depósito, no exterior, de valores   não declarados à repartição competente.  Art. 22, § único, 2ª   parte, da Lei federal nº 7.492/86. Cessação da permanência à data   da omissão na declaração à Receita. Incidência do art. 109, IV,   cc. art. 111, III, do CP. HC denegado. Embargos rejeitados. Nos crimes permanentes, como o de depósito, no exterior, de valores não declarados à Receita Federal, a prescrição conta-se do dia em   que cessou a permanência, o que, no exemplo, ocorre à data da   omissão na declaração de renda.

    STF - HC 87208 ED / MS

  • alternativa C: incorreta

    Código Penal

    Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    (...)

    V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal. (Redação dada pela Lei nº 12.650, de 2012)


  • A alternativa B está errada por citar o Distrito Federal. Lembrar sempre que:


    DANO SIMPLES (art. 163 do CP): pode ocorrer em face de qualquer "coisa alheia", inclusive DF e empresas públicas (ECT e CEF).


    DANO QUALIFICADO (art. 163, parágrafo único, III, do CP): pode ocorrer só em face do patrimônio da U, E, M, empresa concessionária de serviço público e sociedade de economia mista. --> Veja que o CP NÃO CITA "empresa pública" e o "DF". Logo, em respeito ao princípio da legalidade e taxatividade, NÃO HÁ dano qualificado em detrimento de bens do DF e ECT e CEF, sob pena de analogia in malam partem.

  • Cuidado, Ana Luiza, quanto a assertiva B.

    Lembre-se de dois pontos: questão não pede literalidade da lei, e trata-se de concurso para a magistratura.

    Se fosse pedido a literalidade da lei, seu comentário estaria correto. Contudo, e também por ser concurso da magistratura, presume-se, nesses casos, que o candidato tb tenha conhecimento de doutrina e jurisprudência.

    A literalidade do art. referente ao dano qualificado realmente não cita DF, mas, consoante doutrina, não há razões para afastá-lo do tipo penal. Não seria o caso de analogia in malam partem, mas de respeito à CF que prevê tratamento isonômico entre estados e o DF.

    Um outro adendo, é que admite-se a figura do dano qualificado se atingir bem de autarquia, por integrarem o patrimônio dos Entes Políticos; maioria da doutrina também não estende a figura penal para empresa pública e fundação instituída pelo Poder Público.

    Fonte: Direito Penal Esquematizado - parte especial, de Victor Eduardo Rios Gonçalves.

    Conclusão: questão está correta mesmo, como citado  por outro colega, logo, passível de questionamento na banca e, quiçá, anulação.

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!

  • Pessoal, a questão sobre dano simples ou qualificado em face de empresa pública ou DF ainda é polêmico, mas a doutrina majoritária e até mesmo as recentes jurisprudências do STJ entendem pela literalidade do CP...nesse sentido, vejam os seguintes links:


    http://blogdireitoeprocessopenal.blogspot.com.br/2015/10/dano-contra-cef-simples-ou-qualificado.html


    Então, muito cuidado ao responder as questões. Em prova objetiva, ficaria com o entendimento de que não cabe dano qualificado quando o patrimônio é de empresa pública e DF. Em prova discursiva, vale a pena citar todos os posicionamentos e demonstrar que não é algo ainda pacífico.

  • b) INCORRETA. 

    ***Conforme reiterada jurisprudência do STJ, o dano cometido contra o patrimônio do DF não é considerado qualificado, devido ao princípio da taxatividade e a vedação da analogia in malam partem.

     

    Dano

    Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

     

    Dano qualificado

    Parágrafo único - Se o crime é cometido:

    III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;

     

     

    STJ: Da leitura do dispositivo legal, extrai-se que uma das hipóteses para qualificar o crime de dano é o bem destruído/inutilizado/deteriorado pertencer à União, ao Estado, ao Município, à empresa pública ou à sociedade de economia mista. Não se desconhece que o Distrito Federal é ente público da administração direta da República Federativa do Brasil, sendo, pois, pessoa jurídica de direito público interno (art. Io da CR/88).

    Contudo, embora o DF seja ente federativo, o inc. III do parágrafo único do art. 163 do CP, ao qualificar o crime de dano, não faz menção a bens distritais.

    Ausente expressa disposição legal neste sentido e vedada a interpretação analógica in malem partem, os prejuízos causados ao patrimônio público distrital configuram crime de dano simples, a ser punido com base no caput do art. 163 do CP.

    (REsp 1480502 DF 2014/0228775-4. DJ 12/06/2015).

     

     

    E o dano cometido contra empresa pública? É qualificado ou não, visto que o inciso III do art. 163 não as coloca no rol.

    O tema é controverso:

    TRF3: O fato de o tipo penal não prever expressamente a destruição do patrimônio de empresa pública, não retira do alcance da norma a punição do ato enquanto dano qualificado, porquanto o objeto jurídico protegido é o patrimônio público, seja da própria União ou das pessoas jurídicas que integram a Administração Indireta.

    (HC 0024931-57.2014.4.03.0000/SP. Julgamento 24/11/2014)

     

    Doutrina: o assunto é pacífico no sentido de que delito de dano contra empresa pública é simples (Cezar Roberto Bitencourt, Rogério Greco, Heleno Cláudio Fragoso e Paulo César Busato).

    De acordo com tais autores, não se pode considerar ofensa ao patrimônio de empresa pública como qualificadora do crime de dano, sob pena de analogia in malam partem, vedada penalmente.

    http://www.pauloqueiroz.net/crime-de-dano-contra-empresa-publica/

  • b) continuação...

     

    E o dano cometido contra empresa pública? É qualificado ou não, visto que o inciso III do art. 163 não as coloca no rol.

    O tema é controverso:

     

    STJ: Crime de dano praticado contra a Caixa Econômica é simples

    O dano doloso praticado contra a Caixa Econômica Federal é considerado como crime de dano simples (art. 163, caput, do CP), não podendo ser caracterizado como dano qualificado (art. 163, parágrafo único, III).

    Isso porque o legislador, ao prever a redação do referido inciso III não incluiu neste rol as empresas públicas. Logo, não estando expressamente prevista a empresa pública no art. 163, parágrafo único, III, do CP, não é possível incluí-la por meio de interpretação uma vez que isso seria realizar analogia em prejuízo ao réu, o que não é permitido no Direito Penal.

    (STJ. 5ª Turma. RHC 57.544-SP, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo. Desembargador convocado do TJ-PE. Julgado em 6/8/2015. Info 567).

     

    TRF3: O fato de o tipo penal não prever expressamente a destruição do patrimônio de empresa pública, não retira do alcance da norma a punição do ato enquanto dano qualificado, porquanto o objeto jurídico protegido é o patrimônio público, seja da própria União ou das pessoas jurídicas que integram a Administração Indireta.

    (HC 0024931-57.2014.4.03.0000/SP. Julgamento 24/11/2014)

     

    Doutrina: o assunto é pacífico no sentido de que delito de dano contra empresa pública é simples (Cezar Roberto Bitencourt, Rogério Greco, Heleno Cláudio Fragoso e Paulo César Busato).

    De acordo com tais autores, não se pode considerar ofensa ao patrimônio de empresa pública como qualificadora do crime de dano, sob pena de analogia in malam partem, vedada penalmente.

    http://www.pauloqueiroz.net/crime-de-dano-contra-empresa-publica/

  • A Lei nº 13.531/2017 alterou o art. 163, parágrafo único, III, CP:

    Dano

    Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Dano qualificado

    Parágrafo único - Se o crime é cometido: (...)

    Redação revogada: III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;

    Redação atual: III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;

    Mas talvez a alternativa 'b" continue errada porque ela não menciona as empresas públicas, nem as autarquias e fundações públicas.

  • Gente, questão desatualizada. O art. 163 sofreu modificações no ano de 2017. Muito cuidado para não desaprender o que já estudou. 

  • A questão não está desatualizada, Bruno Prenholato!

    A letra B continua errada de acordo com a redação atual do art. 163. 

    O erro antes da alteração legislativa era incluir o Distrito Federal. 

  • Juíza Federal, acho que a letra B de fato está correta, neste momento. O único erro era figurar o DF.

    CP Art. 163 Dano qualificado Parágrafo único - Se o crime é cometido:

    III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos; (Redação dada pela Lei nº 13.531, de 2017)

  • Questão desatualizada. Na Redação dada pela Lei nº 13.531/2017, foi incluído no inciso III do parágrafo único do art. 163 do CP o patrimônio do DF como qualificador do crime de DANO.

  • DESATUALIZADA!!!

    Vide:

      Dano qualificado

           Parágrafo único - Se o crime é cometido:

           I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

           II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

           III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;                

           IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

           Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • alternativa correta D

    d) Segundo o STF, a manutenção de conta não declarada no exterior não caracteriza o crime de evasão de divisas - na modalidade manutenção - se no último dia do ano o saldo for inferior àquele previsto pelas normas do Banco Central como de declaração necessária, mesmo que no resto do ano o valor mantido na conta ultrapasse o previsto nas mesmas regras administrativas. (correta)


ID
1037242
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a teoria do domínio do fato, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • teoria do domínio do fato (português brasileiro) ou teoria do domínio do facto (português europeu) afirma que é autor, e não mero partícipe, a pessoa que, mesmo não tendo praticado diretamente a Infração penal, decidiu e ordenou sua prática a subordinado seu, o qual foi efetivamente foi o agente que diretamente a praticou em obediência ao primeiro. O mentor da infração não é mero Partícipe, pois seu ato não se restringe a induzir ou instigar o agente infrator, pois havia relação de hierarquia e subordinação entre ambos, não de mera influência resistível.

    Como desdobramento dessa teoria, se entende que uma pessoa que tenha autoridade direta e imediata a um agente, ou grupo de agentes que pratica ilicitude, em situação ou contexto que tem conhecimento , ou necessariamente deveria tê-lo, essa autoridade poderia ser responsabilizada pela infração do mesmo modo que os autores imediatos. Tal entendimento se choca com oPrincípio da inocência, segundo o qual, todos são inocentes, até que se prove sua Culpabilidade, pois essa teoria diz que, para que a autoria seja comprovada, basta a dedução lógica e a Responsabilização objetiva, supervalorizando os indícios.

    Criada por Hans Welzel em 1939 para julgar os crimes ocorridos na Alemanha pelo Partido Nazista, consiste na aplicação da pena ao mandante de um crime, mas como autor e não comopartícipe do crime. Na época do julgamento dos crimes do Partido Nazista, devido à jurisprudência alemã, a teoria não foi aceita.1

    A teoria ganhou projeção internacional quando Claus Roxin publicou a obra Täterschaft und Tatherrschaft em 1963, onde a teoria foi desenvolvida, fazendo com que ganhasse a projeção naEuropa e na América Latina. Para que seja aplicada a teoria, é necessário que a pessoa que ocupa o topo de uma organização emita a ordem de execução da infração e comande os agentes diretos e o fato.1 2

  • a) CORRETA A teoria do domínio do fato se limita oferecer critérios para diferenciação do autor e do partícipe, não se propondo a fixar parâmetros sobre a existência de responsabilidade penal.

    O que pensa o examinador Pierpaolo (texto do CONJUR) - Para definir de forma precisa, e justa, os limites entre autoria e participação desenvolveu-se a teoria do domínio do fato, consagrada por Roxin em tese publicada em 1963 (ou seja, não se trata de nada propriamente inédito)[3].

    Exposta — de forma simplificada — a teoria do domínio dos fatos, importa um alerta: ela serve apenas para fixar a fronteira entre autoria e participação.

    b) INCORRETA - O domínio do fato pode se apresentar como domínio da ação - autoria mediata - domínio da vontade - autoria imediata - e domínio funcional do fato - coautoria.

    O que pensa o examinador Pierpaolo (texto do CONJUR) - O DOMÍNIO DA AÇÃO É AUTORIA IMEDIATA E O DOMÍNIO DA VONTADE É AUTORIA MEDIATA. TROCOU-SE NA ALTERNATIVA OS ADJETIVOS, MOTIVO PELO QUAL ELA ESTÁ INCORRETA.

    “A ideia, em linhas bem gerais: nos crimes comissivos dolosos (crimes de ação praticados com intenção, quase todos os analisados na AP 470) o autor — a figura central do fato típico — é aquele com domínio dos fatos, seja como executor direto, como autor funcional, ou como autor mediato[4].

    Assim, em primeiro lugar, será autor aquele que pratica diretamente e sem coação, qualquer o comportamento descrito no tipo penal. Por exemplo, em casos de lavagem de dinheiro, aquele que oculta ou dissimula bens ou produtos provenientes de infração penal (artigo 1º, caput), realiza os atos de mascaramento descritos no parágrafo 1º ou utiliza os bens na atividade econômica ou financeira (parágrafo 2º, inciso I) será autor do delito de lavagem, desde que aja como dolo.

    Também será autor aquele que colabora de maneira funcional e essencial com o delito praticado em conjunto com outro, colocando-se em posição chave, central, da prática criminosa, desde que tenha controle consciente de suas atribuições essenciais relacionadas ao curso causal e tenha poder de interrupção de seu desdobramento.[5]É o caso do crime praticado em coautoria (como, por exemplo, o estupro, em que uma pessoa segura a vítima e o outro pratica o ato contra a liberdade sexual).

    Por fim, também são autores aqueles que praticam o crime por meio do domínio da vontade de outrem que age sem dolo ou culpabilidade, em regra sob coação ou em erro[6]. São as hipóteses nas quais o agente usa o outro como instrumento para o ato delitivo (autoria mediata).[7]


  • d) CORRETA A ideia de Roxin de domínio do fato através de aparatos organizados de poder entende como autoria mediata o uso de organização verticalmente estruturada e apartada da ordem jurídica para emitir ordens de atividades ilícitas a executores fungíveis, desde que estes não sejam plenamente conscientes da tipicidade ou da ilicitude do ato.

    Vale, por fim, apontar que a punição por autoria mediata ocorre apenas nos casos em que o instrumento não pratica injusto punível, em geral por erro de tipo ou falta de culpabilidade. Caso o agente executor seja punível, haverá concurso de agentes entre este e o homem de trás ou autoria colateral (caso não exista vínculo subjetivo entre eles) e cada qual responderá na medida de sua culpabilidade.

    Nessa seara, importa destacar a proposta de parte da doutrina de ampliar o âmbito de aplicação da autoria mediata para as esferas de domínio em virtude de estruturas de poder organizadas.[8] Trata-se dos casos em que os membros institucionalmente ativos da direção de grupos criminosos ou de regimes políticos totalitários usam seus soldados para a prática de delitos. Nessas hipóteses, o agente de trás não se utiliza de um instrumento humano em erro de tipo ou sem culpabilidade. Na verdade, ele tem à sua disposição um aparato de poder pelo qual determina a prática do delito por um membro subordinado, que tem ciência dos fatos, dolo e culpabilidade, mas é fungível, ou seja, plenamente substituível por outro, caso se recuse a cumprir com sua missão.[9]

    Vale destacar que tais casos de autoria mediata em virtude de aparatos organizados de poder ocorrem apenas em organizações que funcionam à margem da legalidade, como em organizações criminosas tradicionais.[10] Há certa polêmica doutrinária sobre a aplicabilidade desta hipótese deautoria mediata através de aparatos organizados de poder para empresas ou instituições que desenvolvem primordialmente atividades lícitas onde, eventualmente, ocorrem delitos praticados por ordem de seus dirigentes em seu benefício[11]. Posta a questão, ficamos com o posicionamento de Roxin, para quem, nas instituições que operam dentro da lei, as ordens para cometer delito não podem fundamentar um domínio, e se são obedecidas não decorrem da estrutura de poder, mas de uma iniciativa particular dos agentes envolvidos.[12]


  • Alternativa B - Incorreta - A teoria do domínio do fato amplia o conceito de autor,definindo-o como aquele que tem o controle final do fato, apesar de não realizar o núcleo do tipo penal. Por corolário, o conceito de autor compreende:

    1) o autor propriamente dito: é aquele que pratica o núcleo do tipo penal;

    2) o autor intelectual: é aquele que planeja mentalmente a empreitada. É autor enão participe, pois tem poderes para controlar a prática do fato punível.Exemplo: o líder de uma organização criminosa pode, do interior de um presídio,determinar a prática de um crime por seus seguidores. Se, e quando quiser,pode interromper a execução do delito, e retomá-la quando melhor lheaprouver;

    3) o autor mediato:é aquele que se vale de um inculpável ou de pessoa que atua sem dolo ou culpapara cometer a conduta criminosa; e

    4) os coautores: acoautoria ocorre nas hipóteses em que o núcleo do tipo penal é realizadopor dois ou mais agentes. Coautor, portanto, é aquele que age emcolaboração reciproca e voluntária com o outro (ou os outros) para arealização da conduta principal (o verbo do tipo penal).

    Essa teoria também admite afigura do partícipe. (Masson,Cleber Rogério, Direito penal esquematizado - Parte geral - voI. 1, pag.501)

    Força e Fé!


  • Atenção, o gabarito definitivo consta duas respostas: B ou D. Assim, estão incorretas tanto a B quanto a D. 

    http://www.trf3.jus.br/trf3r/fileadmin/docs/concurso/XVII_concurso/Edital_Divulgacao_Gabarito_Apos_Recursos.pdf

  • Proponho uma leitura diferenciada desta questão com alguma arrumação:


    Alternativa "d": o final "desde que estes não sejam plenamente conscientes da tipicidade ou da ilicitude do ato" está errado. 


    A vontade do autor imediato também integra a ação, logo, deve ser consciente. Integrar a ação não quer dizer que tem o poder de fazer cessar a ação, já que é um títere no autor mediato - são coisas distintas: ter consciência da ação (autor mediato e imediato a possuem) é diferente de ter o controle da ação (somente o autor mediato a possui).


    O conceito de controle sobre o curso do fato é aberto, dando azo a variadas interpretações. O controle é o domínio em sentido normativo e não no sentido da causalidade, aquele relacionado aos critério de imputação, diz Busato (2013, p. 710). Se é de imputação, não se fala em fixação ou delimitação de responsabilidade - aqui está a alternativa "a" e alternativa "c".


    Na alternativa "c": há restrição da aplicação da teoria do domínio do fato aos delitos de dever, omissivos e os de mão própria, pois essa teoria não atua em delitos configurados pelo dever, pela responsabilidade. No dizer de Busato (p. 711): "não se aplica a responsabilidade a partir do controle que alguém exerce a respeito da realização do fato, mas sim em função do dever de cuidado a que o agente está obrigado". E, para os delitos de dever, ponto mais sensível, Busato diz: "os delitos omissivos - próprios ou impróprios - são delitos cuja essência da imputação reside não no domínio do fato, mas na violação do dever". Ainda, se conjugar a teoria do domínio do fato com a teoria de violação de dever específica, aí sim, poderia ser afirmada a aplicação daquela teoria - mas a alternativa não disse nada sobre isso. Nos delitos empresariais, este recurso híbrido deve ser aplicado para melhor identificação dos deveres (aludindo-se às normas de compliance).


    A teoria do domínio do fato também é chamada por teoria objetiva-material ou teoria objetivo-subjetiva (Juarez Cirino dos Santos, 6. ed., p. 347-8; Busato, 2013, p. 708-12). - aqui está a alternativa "e".


    Já para a alternativa "b": há trocas entre a autoria imediata e mediata. Busato, p. 710 - síntese:

    Autoria imediata: domínio da ação, pois realização jurídica é efetiva;

    Autoria mediata: domínio da vontade, terceiro é instrumento, impõe a própria vontade/pretensão

    Coautoria: domínio funcional, distribuição entre os coautores.


    Espero ter ajudado. Se errei algo, me enviem in box.

  • A principal contribuição da Teoria do Domínio do Fato, na formulação clássica de Wenzel, é essa tri-partição apresentada pelo colega:

    Autoria imediata: domínio da ação, pois realização jurídica é efetiva;

    Autoria mediata: domínio da vontade, terceiro é instrumento, impõe a própria vontade/pretensão

    Coautoria: domínio funcional, distribuição entre os coautores.

    Então, temos 03 possibilidades de autoria: domínio da ação, domínio da vontade e domínio funcional (distribuição de tarefas).

    A T.D.F. formulada pelo Roxin é quando envolve um APARATO DE PODER externo às estruturas do Estado.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • c) A teoria do domínio do fato não se aplica, segundo a doutrina, aos delitos de dever, aos culposos e aos delitos de mão própria.

    CERTO. Claus Roxin, o maior arquiteto da teoria, entende que o conceito de domínio do fato não é aplicável a todos os crimes, mas unicamente aos comuns, comissivos e dolosos. (...) Dessa forma, não há de se falar, todavia, de domínio do fato quanto aos delitos de infração de dever, categoria que compreende, entre outros, os tipos especiais, omissivos e culpososTambém os delitos de mão própria constituiriam uma classe especial não explicável segundo a teoria do domínio do fato. Nesse mesmo sentido, nos delitos de infração de dever, por exemplo, autor não é quem eventualmente domina o fato, total ou parcialmente, mas quem pratica a ação típica, isto é, nos crimes especiais, detém a condição especial prevista em lei e a realiza; e nos omissivos aquele que se abstém de praticar a ação exigida pelo respectivo tipo.

    Fonte bibliográfica: ROXIN, Claus. Autoría y dominio de hecho en derecho penal. Tradução de Joaquín Cuello Contreras e José Luis Serrano Gonzáles de Murillo. Madri: Marcial Pons, 2000.

    Site: https://gabrielabdalla.jusbrasil.com.br/artigos/140774358/a-teoria-do-dominio-do-fato

  • Boa parte da redação das alternativas foram extraídas do seguinte artigo: "O QUE É E O QUE NÃO É A TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO SOBRE A DISTINÇÃO ENTRE AUTOR E PARTÍCIPE NO DIREITO PENAL" - Luis Greco e Alaor Leite.

    Abaixo as conclusões extraídas pelos autores (vou negritar as que correspondem às alternativas):

    "As conclusões de nosso estudo introdutório podem ser assim resumidas:

     7.1 A função dogmática da chamada teoria do domínio do fato é distinguir entre autor e partícipe e não oferecer um argumento em favor de uma punição que não ocorreria de  outra forma; nosso art. 29 do CP se inclina no sentido de uma teoria que sequer distingue entre autor e partícipe.

    7.2 O critério geral de orientação para determinar o conceito de autor é o da figura central do acontecer típico. Partícipe é quem não realiza o tipo. Sua punição dependerá da presença de outros pressupostos.

    7.3 A ideia reitora de domínio do fato é uma expressão desse critério geral de orientação e se desdobra em três manifestações mais concretas, a saber: o domínio da ação (autoria imediata); o domínio da vontade (autoria mediata) e o domínio funcional do fato (coautoria).

    7.3.1 Autor imediato é quem executa de mão própria a ação típica.

    7.3.2 Um sujeito é autor mediato quando coage ou induz a erro um terceiro que executa o crime, ou quando possui o domínio de uma organização verticalmente estruturada e dissociada da ordem jurídica.

    7.3.3 Coautor é quem, no marco de um plano comum, dá, juntamente com outra pessoa, uma contribuição relevante à realização do fato.

    7.4 A ideia de domínio de fato não se aplica a todas as espécies de delitos; ela não é aplicável, por exemplo, aos chamados delitos de dever, aos delitos de mão própria e aos delitos culposos.

    7.5 Da teoria do domínio do fato não decorre, em absoluto, que o “mandante” seja autor (intelectual).

    7.6 Tampouco diz a teoria que quem tem uma posição de comando é automaticamente autor.

    7.7 A teoria sequer permite punir mais do que já seria possível fazer com base na letra do art. 29 do CP.

    7.8 O domínio do fato é uma ratio, um tanto abstrata, que orienta a construção das várias formas de autoria e de seus pressupostos mais concretos. A resolução dos casos individuais se dá por meio da subsunção sob esses pressupostos mais concretos.

    7.9 Tanto a ideia de domínio da organização, como a de domínio funcional, são expressões mais concretas da ideia de domínio do fato, não sendo desta sinônimas. Dessas conclusões, gostaríamos de destacar a 7.7 como a mais importante na prática. Isso significa, concretamente, que se alguém, reportando-se ao domínio do fato, chegar a uma conclusão que pune mais do que seria possível punir só com recurso ao art. 29 do CP, há grande probabilidade ou mesmo uma presunção de que esse alguém esteja aplicando a ideia de domínio do fato de forma errônea, usando como artimanha retórica um termo cujo real significado desconhece".

  • Teoria do Domínio do Fato

    Criada na Alemanha, no ano de 1939, por Hans Welzel - criador também do finalismo penal. A teoria do domínio do fato é intimamente ligada ao finalismo penal.

    Essa teoria se propõe a ampliar o conceito de autor, considerando como tal: aquele que executa o núcleo do tipo (autor propriamente dito); autor intelectual (mentor do crime, aquele que planeja toda a atividade criminosa, mas não executa o núcleo do tipo); autor mediato ou autor de trás (aquele que se vale de uma pessoa sem culpabilidade para a execução do crime); e quem possui o controle final do fato - senhor do fato -.

    Na autoria mediata faltam 2 requisitos necessários ao concurso de pessoas: pluralidade de agentes culpáveis e o vínculo subjetivo, pois o agente sequer tem consciência de seus atos.

     

    Questão 1: A teoria do domínio do fato é aplicada para todo e qualquer crime?

    Não! Apenas aos crimes dolosos, eis que logicamente incompatível com os crimes culposos, nos quais o resultado é involuntário, não querido pelo agente.

     

    Questão 2: Existe a figura do partícipe na teoria do domínio do fato?

    Sim! Ao ampliar o conceito de autor, a teoria do domínio do fato reduziu o conceito de partícipe. Nessa teoria, partícipe é aquele que concorre de qualquer modo para o crime, sem executá-lo e sem ter o controle final do fato.

     

    Questão 3: Qual foi a teoria adotada pelo Código Penal?

    Expressamente, nenhuma. Assim, segundo a doutrina, quando de sua elaboração, o CP adotou a teoria objetivo formal. Não obstante, o STF adota a teoria do domínio do fato especialmente em julgamentos que envolvem organizações criminosas, nas quais o agente, sem executar o delito, controla toda a atividade criminosa.

    A teoria do domínio do fato não se aplica, segundo a doutrina, aos delitos de dever, aos culposos e aos delitos de mão própria.

    Fonte: Professor Cleber Masson

  • Teoria do Domínio do fato: criada por Welzel na década de 30 e aperfeiçoada por Roxin. É uma teoria mista, objetiva-subjetiva, que visa delinear quem é autor, quem é partícipe e suprir lacunas como a responsabilização da autoria mediata. Amplia o conceito de autor para abarcar não só aquele que realiza a conduta típica, mas também quem, de alguma forma, tem o controle final da empreitada criminosa.

    ~> Domínio da Ação: trata do autor propriamente dito. É a autoria direta ou individual, aplicada àquele que realiza o núcleo do tipo. Dessa maneira, detém o domínio do fato (por dominar a ação) aquele que realiza materialmente a conduta típica.

    ~> Domínio da vontade: esta subdivide-se:

    ~~~~> Por instrumento: clássico caso do autor mediato (sujeito de trás), que utiliza de um agente como instrumento para praticar o fato. Ex.: inimputável.

    ~~~~> Domínio da Organização: é o domínio do fato por domínio da vontade em virtude de aparatos organizados de poder. Zaffaroni chama de "autoria mediata especial". Surge o famigerado AUTOR DE ESCRITÓRIO, que pressupõe uma máquina de poder que pode ocorrer tanto num Estado em que se rompeu com a legalidade, como numa máquina de poder autônoma. Trata-se de uma organização caracterizada pelo aparato de seu poder hierarquizado e pela fungibilidade de seus membros, agregando-se a isso a particularidade de que aquele que dá a ordem está extremamente próximo do domínio do fato, não podendo configurar um mero instigador.

    ~> Domínio Funcional: há vários participantes e todos tem o domínio do fato, pois há divisão de tarefas entre os sujeitos e cada um realiza aquela que lhe cabe.

    Fonte: Prof. Enzo Pravatta Basseti

    Gabarito: B

  • B) O domínio do fato pode se apresentar como domínio da ação - autoria mediata - domínio da vontade - autoria imediata - e domínio funcional do fato - coautoria.

  • De fato, há duas alternativas ERRADAS.

    LETRA A - CERTO: Por mais estranho que possa parecer, o item está correto. Segundo Luis Greco e Alaor Leite, "a função dogmática da chamada teoria do domínio do fato é distinguir entre autor e partícipe e não oferecer um argumento em favor de uma punição que não ocorreria de outra forma"

    LETRA B - ERRADO: Claus Roxin entende que a autoria pode ser identificada nas seguintes situações: a) Domínio da ação (Handlungherrschaft) na realização pessoal do fato (autoria IMEDIATA); b) Domínio da vontade (Willensherrschaft) realização do fato através de outro (autoria MEDIATA); c) Domínio funcional (Funktionale Tatherrschaft) na execução conjunta do fato, em verdadeira divisão de tarefas;

    Perceba que o examinador trocou a autoria MEDIATA com a IMEDIATA.

    LETRA C - CERTO: De fato, a teoria do domínio do fato somente se aplica aos delito de domínio, que, essencialmente, são crimes comuns, comissos e dolosos, nos quais o autor possui amplo controle do curso causal.

    Não se aplica, portanto, aos crimes: a) culposos (não se domina aquilo que não se deseja e nem se assume); b) omissivos (não se tem o domínio causal do simples não fazer); c) de mão própria (aqui é autor aquele que pratica em sua própria pessoa a ação típica) d) delitos de dever. Roxin chama assim aquela modalidade de infração em que há uma restrição do círculo de autores, isto é, que nem todo mundo pode praticar. Neste grupo, se inserem os delitos funcionais e omissivos impróprios.

    LETRA D - ERRADO: Há três formas de se dominar a vontade de alguém: a) coação; b) erro; c) domínio do aparato organizado de poder.

    Para caracterização desta última hipótese, Roxin exige a presença cumulativa de três pressupostos, quais sejam: (1) a existência de um agente que exerce um poder de comando (Befehlsgewalt) no marco da organização; (2) uma organização que deve ter se desvinculado do Direito no âmbito de sua atividade penalmente relevante, de modo a agir à margem da lei e, ainda, (3) a presença de executores individuais devem ser substituíveis, ou seja, fungíveis (ALTERNATIVA B). (ROXIN, 2013, p.309-340).

    Não há qualquer necessidade de os autores desconhecerem a tipicidade ou da ilicitude do ato. A bem da verdade, eles conhecem, mas agem em face de uma "disposição elevada". É dizer, portanto, que o executor do crime está sempre disposto em se submeter ou se sujeitar ao “homem de trás” (comandante), de forma condicionada à manifestação de um cargo, ascensão na carreira, ao medo da perda de uma posição, de represália ou, ainda, pelo pagamento de uma quantia em dinheiro. Aqui se insere a chamada TEORIA DO FATO PELO DOMÍNIO SOCIAL.

  • reprodução de comentário anterior para não perder tempo...a D está redondamente errada..

    Atenção, o gabarito definitivo consta duas respostas: B ou D. Assim, estão incorretas tanto a B quanto a D. 

    http://www.trf3.jus.br/trf3r/fileadmin/docs/concurso/XVII_concurso/Edital_Divulgacao_Gabarito_Apos_Recursos.pdf

  • GAB: B

    A teoria do domínio do fato é subdividida em três espécies:

    1) Domínio funcional do fato: é autor quem pratica uma conduta relevante na realização do plano criminoso, mesmo que não esteja descrita no tipo penal.

    2) Domínio da vontade;

    3) Domínio da ação.

    No domínio funcional do fato, há divisão de tarefas entre todos os agentes que praticam o fato delituoso, de modo que todos praticam atos executórios e detém cada um o domínio final da sua tarefa dentro do fato criminoso. Não pressupõe que haja uma organização criminosa. É aplicada nas hipóteses de concurso de pessoas em que todos os agentes estabelecem uma divisão de tarefas e praticam de alguma forma atos executórios.

    O domínio da vontade se subdivide em domínio da vontade por instrumento ou por organização. No primeiro caso, há a figura da autoria mediata, em que um inimputável é utilizado como verdadeiro instrumento do crime. É o inimputável quem pratica os atos executórios do crime. No segundo caso, está previsto as figuras do autor intelectual, autor de escritório. Há um autor que dirige e ordena a ação de outros agentes, os quais atuam como verdadeiros "soldados" praticando os atos executórios do crime. Esses "soldados" são agentes fungíveis, ou seja, podem ser substituídos por outros, já que quem determina o resultado final do crime é o autor intelectual. É no domínio da vontade por organização que compreende a responsabilização da ação criminosa das organizações criminosas.

    domínio da ação a autoria é direta ou individual, aplicada ao agente que pratica o núcleo do tipo. Assim, detém o domínio do fato por realizar materialmente a conduta típica.

    OBS: Também, a letra D, salvo melhor juízo, apresenta o erro "desde que estes não sejam plenamente conscientes da tipicidade ou da ilicitude do ato."

    ESTUDO DESCOMPLICADO PARA CONCURSOS.

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  • Quem criou a teoria do domínio do fato ? Foi criada por Hans Welzel mas ganhou força com Claus Roxin.

    Para Claus Roxin, autor é quem realiza a figura central do fato típico, através do domínio do fato.

    Esse domínio do fato se manifesta de três formas, ou seja, é autor quem possui:

    1- domínio da ação(autoria imediata)

    2-domínio da vontade (autoria mediata)

    2-domínio funcional do fato => Relaciona-se a COAUTORIA consiste em verdadeira divisão de tarefas, ou seja, partindo de uma decisão conjunta de realizar o fato típico, mas para alcançá-los dividem a execução de ação em tarefas, ou seja, nem todos realizam o verbo do tipo mas são coautores mas todas tem o domínio funcional do fato.

    O CP adota como regra a teoria objetivo-formal para diferenciar autor de partícipe, sendo o autor aquele que realiza o verbo do tipo, e partícipe aquele que concorre de qualquer forma para o crime, sem realizar o verbo.

    Entretanto, em alguns casos, não é possível adotar essa teoria e por esta razão a gente utiliza a teoria do domínio do fato para preencher algumas lacunas.

    Isto é, nos casos de autoria intelectual/escritório se a gente adotasse a teoria objetivo formal ele seria mero partícipe porque não pratica o verbo do tipo, mas adotando a teoria do domínio do fato ele é considerado autor porque possui o domínio do fato, ele dá ordens.

    Outro exemplo, é o agente que fica no carro esperando seus comparsas que estão cometendo o crime de furto, e essa função é imprescindível para a consumação do furto. Ou seja, se lhe foi atribuída uma tarefa e essa tarefa é de extrema importância para a prática de crime, ele é considerado autor, AINDA QUE NÃO PRATIQUE O NÚCLEO DO TIPO. 

  • A teoria do domínio do fato é um dos temas mais mal compreendidos pela doutrina e pela jurisprudência brasileira contemporânea, em grande parte pela forma leviana e atécnica como o Supremo Tribunal Federal a aplicou em alguns dos julgados históricos mais importantes das últimas décadas. Felizmente, a questão, muito bem elaborada, tratou a teoria com a profundidade técnica correta e necessária à temática.

    Welzel (pai do finalismo) já falava em domínio final do fato, porém, foi Claus Roxin que construiu a teoria do domínio do fato que temos hoje: trata-se de uma teoria que parte da premissa de que nem as teorias somente objetivas (que definem o autor pela prática da conduta nuclear do tipo), ou somente subjetivas (que definem o autor por sua vontade como energia produtora do delito) são suficientes para diferenciar a autoria da participação. Por isso, a teoria do domínio do fato é objetiva-subjetivauma vez que identifica o autor como aquele que domina a realização do tipo de injusto, controlando a continuidade ou a paralisação da execução da atividade típica. Assim, o partícipe seria aquele que colabora para a prática do injusto sem ter controle sobre sua continuidade ou paralisação.

    Dentro da teoria, as atividades do autor, protagonista da infração penal, se dividem em autoria direta ou imediata (na qual o autor pratica o verbo núcleo e, por isso, tem domínio da ação), autoria coletiva ou coautoria (uma vez que o autor exerce domínio funcional do fato criminoso por controlar uma parcela essencial à execução do tipo de injusto) e autoria mediata (no qual o agente possui o domínio da vontade de um instrumento que está isento de pena, em erro, coação ou, ainda, quando o instrumento é um aparelho de poder organizado que cumpre as ordens do homem de trás de maneira fungível (CIRINO DOS SANTOS, 2017, p. 352).

    Analisemos as alternativas para encontrarmos a incorreta.

    A- Correta. A teoria do domínio do fato não se propõe a ampliar o conjunto dos concorrentes, mas sim oferecer critérios objetivo-subjetivos de diferenciação de autoria e participação o que, no Brasil, tem como única utilidade nortear o juiz na dosimetria da pena. 

     

    B- Incorreta. Como dito acima, a alternativa inverteu os domínios que fundamentam as diversas espécies de autoria. 

     

    C- Correta. A teoria do domínio do fato, segundo seu criador, só se aplicaria aos delitos dolosos comuns. Assim, a autoria nos chamados delitos de dever (próprios e de mão própria) e nos crimes culposos outra teoria deve ser analisada (CIRINO DOS SANTOS, 2017, p. 348). 

     

    D-Incorreta. A autoria mediata no contexto do aparelho de poder organizado não imprescinde, segundo Roxin da ausência de consciência sobre a tipicidade ou ilicitude do fato por parte dos instrumentos que servem como autores imediatos. Nas palavras de Juarez Cirino dos Santos:

     

    O critério moderno desenvolvido por Roxin, fundado na natureza do domínio classifica todas as hipóteses de autoria mediata em três categorias, assim definidas: a) domínio da vontade por força de erro do instrumento, determinado à realização do crime sem consciência da tipicidade ou ilicitude do fato; b) domínio da vontade por força de coação irresistível sobre o instrumento; c) domínio da vontade por força de aparelho de poder organizado, em que o instrumento (neste caso autor imediato) é determinado à realização do tipo no cumprimento de ordens superiores. (...) Nas situações de autoria mediata, a pena do autor mediato é agravada e o instrumento é, em regra, impunível – exceto na hipótese de aparelhos de poder organizado, em que o executor da ordem ilegal é o autor imediato do fato(CIRINO DOS SANTOS, 2017, p. 352).

     

    Por todo o exposto, a questão merece anulação, uma vez que a alternativa D está incorreta por confundir as premissas da autoria mediata por erro do instrumento e da autoria mediata por utilização de um aparelho de poder organizado.

     

    E- Correta. Conforme visto acima, na autoria mediata ou coletiva o autor não pratica, necessariamente, o verbo núcleo do tipo.

     

    Gabarito do professor: B e D.


    REFERÊNCIA
    CIRINO DOS SANTOS, Juarez. Direito penal: parte geral. 7. ed. Florianópolis, SC: Empório do Direito, 2017. 

     

  • ACREDITO QUE O COMENTÁRIO DO LUCAS BARRETO É O MAIS PERTINENTE:

    DOMÍNIO DO FATO (É GENERO)

    -TEMOS A TEORIA A) POR WELZEL (CONTROLE FINAL)

    -TEMOS A TEORIA B) POR ROXIN (DOMINIO DA AÇÃO)

    -AO QUE PARECE A QUESTÃO MISTUROU AS HIPÓTESE DE WELZEL COM ROXIN. EM VERDADE É UM TIPO DE QUESTÃO BOA PARA SE DESCARTAR, POIS AO MEU VER SÓ EMBARALHA A CABEÇA DO ESTUDANTE, NÃO SENDO POSSÍVEL APONTAR COM CLAREZA SEU ERRO.

  • Fiquei com uma dúvida que não encontrei nos comentários nem nos meus PDFs/livros. É possível afirmar que a teoria do domínio do fato é uma teoria dualista?

    Não sou craque em penal, mas, até onde sei, a teoria dualista entende que haverá duas classes de infrações penais: uma para os autores/coautores e outra para os partícipes.

    No caso da teoria do domínio do fato, é bem verdade que ela pretende distinguir autor e partícipe, mas isso por si só não significa ser uma teoria dualista (certo?). Afinal, o CP brasileiro adota a teoria monista mitigada e distingue autor de partícipe. Assim, e me corrijam por favor se eu estiver errada, o fato de distinguir autor de partícipe não implica, necessariamente, em adotar a teoria dualista.

    Da mesma forma, como até consta na alternativa A, a teoria do domínio do fato se limita a oferecer critérios para diferenciar autor e partícipe, não se propondo fixar parâmetros sobre a existência de responsabilidade penal (conforme os colegas apontaram, isso está no livro do Greco). Ou seja, justamente, a teoria do domínio do fato não diz se haverá responsabilidade penal do partícipe nem se essa responsabilidade será pelo mesmo crime do autor (monista) ou por uma classe de crime específica para partícipe (dualista).

    Alguém pode, por favor, me explicar melhor se estou fazendo algum raciocínio equivocado ou então me indicar quais autores/professores que apontam a teoria do domínio do fato como uma teoria dualista? Algum concurseiro de MP (vcs entendem tudo de teoria do direito penal, kkkk)? Obrigada desde já!


ID
1037245
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Dados Gerais

    Processo: REsp 1336660 PE 2012/0159301-1
    Relator(a): Ministro CAMPOS MARQUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PR)
    Julgamento: 09/04/2013
    Órgão Julgador: T5 - QUINTA TURMA
    Publicação: DJe 15/04/2013

    Ementa

    RECURSO ESPECIAL. CRIME DE DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOFORA DAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI (ART. 89 DA LEI Nº8.666/93).TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL EM SEDE DE HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE,EM REGRA. EXCEPCIONALIDADE CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE DOLOESPECÍFICO DE CAUSAR DANO AO ERÁRIO E NÃO COMPROVAÇÃO DO EFETIVOPREJUÍZO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ADEMAIS, INEXISTÊNCIA DE PROVAS DAPARTICIPAÇÃO DO RECORRIDO NO DELITO EM REFERÊNCIA. ATIPICIDADEMATERIAL DA CONDUTA. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.

    1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possuientendimento consolidado no sentido de que o trancamento da açãopenal por ausência de justa causa, em sede habeas corpus, somentedeve ocorrer excepcionalmente, quando for possível verificar, deplano, a atipicidade da conduta, ou a existência de causa extintivade punibilidade, ou, ainda, a ausência de indícios de participaçãodo acusado no cometimento do delito.

    2. O fato típico previsto no art. 89, caput, da Lei 8.666/93, exigeo dolo específico do agente de causar dano à Administração Pública,bem como a comprovação da ocorrência do efetivo prejuízo ao erário,não estando nenhuma das hipóteses referidas consubstanciadas nosautos, podendo a conduta imputada ao recorrido ser, de plano,considerada materialmente atípica.

    3. Outrossim, inexistem elementos demonstrativos da sua participaçãono delito em tela, não sendo suficiente, para a tipificação do crimeprevisto no art. 89 da Lei n. 8.666/93, a elaboração de merorascunho de parecer pelo assessor jurídico do órgão público - quesequer foi juntado aos autos -, opinando pela inexigibilidade delicitação.

    4. O documento jurídico juntado aos autos foi subscritoexclusivamente pela Presidente da Comissão de Licitação, que não fazsequer referência ao rascunho elaborado pelo assessor jurídico,tendo aquela, ao autorizar a contratação direta pelo órgão público,atuado por sua própria conta e risco.

    5. Recurso especial improvido.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

     
     
  • Sobre o crime narrado na Assertiva b)

    b) O crime previsto no art.89 da Lei 8.666/93, segundo a jurisprudência do STJ, independe de dolo específico de causar dano à Administração Pública, uma vez que o delito protege a moralidade administrativa e não apenas a integridade do patrimônio público.


    Lei 8.666/93

    Seção III
    Dos Crimes e das Penas

    Art. 89.  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único.  Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.



    Abraço

  • O STF vedou a combinação de leis para reduzir pena no caso da Lei de drogas. Assim, a alternativa "e" tb não estaria errada? 
  • NÃO FOI O STF, E SIM O STJ AO EDITAR A SÚMULA 501:

    Súmula 501 - É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis. (Súmula 501, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/2013, DJe 28/10/2013)

    O STF adota a teoria da ponderação diferenciada (que permite a aplicação de dispositivos de ambas as leis), em detrimento da teoria da ponderação unitária ou global (defende a aplicação da lei em sua totalidade).
  • Alternativa "B"

    Segundo o STJ, somente existirá o crime do art. 89 da Lei n.° 8.666/93 se o Ministério Público conseguir provar que tenha havido resultado danoso (dano ao erário) com a conduta do agente. Trata-se, portanto, de crime material (aquele que, para consumação, exige a ocorrência de resultado naturalístico).
  • Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na sessão desta quinta-feira (7) não ser possível a aplicação da causa de diminuição do artigo 33, parágrafo 4º, da nova Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), combinada com penas previstas na Lei 6.368/1976, para crimes cometidos durante sua vigência. O ministro Ricardo Lewandowski, relator do Recurso Extraordinário (RE) 600817, sustentou que embora a retroação da lei penal para favorecer o réu seja uma garantia constitucional, a Lei Magna não autoriza que partes de diversas leis sejam aplicadas separadamente em seu benefício.

    O relator sustentou que a aplicação da minorante prevista em uma lei, combinada com a pena prevista em outra, criaria uma terceira norma, fazendo com que o julgador atue como legislador positivo, o que configuraria uma afronta ao princípio constitucional da separação dos Poderes. A decisão no RE 600817, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do STF, servirá de paradigma para casos semelhantes.

    O ministro observou que a Lei 6.386/76 estabelecia para o delito de tráfico de entorpecentes pena de 3 a 15 anos de reclusão, e a nova lei, mais severa, prevê para o mesmo crime pena de 5 a 15 anos. Ele destacou que a causa especial de diminuição de pena foi incluída apenas para beneficiar o réu primário, que tenha bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas ou seja integrante de organização criminosa.

    “Não resta dúvida que o legislador preocupou-se em diferenciar o traficante organizado, que obtém fartos lucros com a direção de atividade altamente nociva à sociedade, do pequeno traficante, denominado mula ou avião, utilizado como simples mão de obra para entrega de pequenas quantidades de droga”, disse o relator.

    A corrente divergente entende que a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no parágrafo 4º do artigo 33 da nova Lei de Drogas combinada com a pena da lei revogada não representa a criação de nova norma. Os ministros que defendem esta tese consideram que, como o dispositivo favorável ao réu não existia, a norma é autônoma e pode ser aplicada em combinação com a lei anterior.

    Caso

    O RE 600817 foi interposto pela Defensoria Pública da União (DPU) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que não aplicou ao caso as causas de diminuição previstas na Lei 11.343/2006 (artigos 33, parágrafo 4º, e 40, inciso I) em combinação com a pena fixada com base no artigo 12 da Lei 6.368/76. Tal procedimento, segundo a Defensoria, seria mais benéfico ao réu.

    No processo analisado, os ministros deram provimento parcial ao RE, negando a aplicação imediata da minorante da lei nova combinada com a pena da lei anterior, mas determinando a volta do processo ao juiz de origem para que, após efetuar a dosimetria de acordo com as duas leis, aplicar, na íntegra, a legislação que for mais favorável ao réu.


  • O EXMO. SR. MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR: Em 2?10?2013, neguei provimento ao agravo em recurso especial interposto por Cristian Rodrigues Farias. Na ocasião, assinalei que o acórdão impugnado estava em consonância com a jurisprudência desta Corte, incidindo in casu a Súmula 83?STJ (fls. 340?341):

    [...]

    Segundo o mais recente entendimento da Sexta Turma, acompanhando a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, é típica a conduta de atribuir-se falsa identidade (art. 307 do CP) perante autoridade policial, ainda que em situação de alegada autodefesa (HC n. 224.847?RJ,  de minha relatoria, Sexta Turma, DJe 1º?8?2013).

    No mesmo sentido, a Quinta Turma desta Corte Superior decidiu que oprincípio constitucional da ampla defesa não alcança aquele que se atribui falsa identidade perante autoridade policial com o objetivo de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (HC n. 176.405?RO, Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 3?5?2013).

    Logo, é o caso de incidir a Súmula n. 83?STJ (não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida).

    [...]

    Inconformado, o recorrente interpôs agravo regimental. Nas razões, alegou que a matéria recursal não está pacificada, razão pela qual deve ser submetida ao Colegiado.


  • a D tb está certa. Questão desatualizada. (REsp 1.362.524-MG)

  • Questão desatualizada!

    Houve mudança de entendimento no STF, que nao mais aceita a combinaçao de duas leis nos seus aspectos mais favoráveis.Portanto a E está errada, de modo que poderia ser gabarito da questao.Lembro que quanto ao item B, o STF diverge do entendimento do STJ.
  • Letra "e" também errada:

    STF – vedando a combinação de leis - ARE 703988 AgR-ED 2014 – (...) 2. O Plenário da Suprema Corte, no julgamento do RE nº 600.817/MS, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, concluiu pela impossibilidade da aplicação retroativa do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06 sobre a pena cominada com base na Lei nº 6.368/76, ou seja, pela não possibilidade decombinaçãodeleis (...).

    STJ – vedando combinação de lei - S. 501 - É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis. 


  • Essa questão deveria ter sido anulada, porque a afirmativa E também está errada. Inclusive acabei de assistir uma aula do Cleber Masson que tratou justamente sobre a lex tertia, e ele foi enfático que tanto o STJ quanto o STF não admitem combinação de leis no sistema penal brasileiro!!!! No CP não há regra expressa proibindo isso, é uma construção jurisprudencial, mas lembrar que o CPM deixa expresso que a aplicação da lei mais favorável deve ser feita separadamente, e não em conjunto com outras leis. Só pensar que, caso contrário, o juiz estaria legislando, o que feriria a separação dos três Poderes na RFB.

  • Apenas para ilustrar comentário de William Souza:

    Ementa: PENAL. RESPFALSA IDENTIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUTODEFESA. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM POSICIONAMENTO REITERADO DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 83/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I – Esta Corte possui entendimento reiterado no sentido de que não comete o delito previsto no art. 307 do Código Penal o réu que, diante da autoridade policial, se atribui falsa identidade, em atitude de autodefesa, porque amparado pela garantia constitucional de permanecer calado, ex vi do art. 5º , LXIII , da CF/88 . Precedentes. II – Incidência da Súmula n.º 83/STJ. III – Recurso não conhecido.

    Encontrado em: , HC 35309 -RJ, HC 42663 -MG, RESP 432029 -MG (RSTJ 187/555) RECURSO ESPECIAL REsp 818748 DF 2006/0026074-4 (STJ) Ministro GILSON DIPP


  • EMENTA CONSTITUCIONAL. PENAL. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. ARTIGO 307 DO CÓDIGO PENAL. ATRIBUIÇÃO DE FALSA INDENTIDADE PERANTE AUTORIDADE POLICIAL. ALEGAÇÃO DE AUTODEFESA. ARTIGO 5º, INCISO LXIII, DA CONSTITUIÇÃO. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL. CONFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE NO SENTIDO DA IMPOSSIBILIDADE. TIPICIDADE DA CONDUTA CONFIGURADA. O princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, inciso LXIII, da CF/88) não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (art. 307 do CP). O tema possui densidade constitucional e extrapola os limites subjetivos das partes.

    (RE 640139 RG, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, julgado em 22/09/2011, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-198 DIVULG 13-10-2011 PUBLIC 14-10-2011 EMENT VOL-02607-05 PP-00885 RT v. 101, n. 916, 2012, p. 668-674 )


ID
1037248
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere ao princípio da insignificância'.

I) O principio da insignificância somente se aplica ao crime de contrabando se o agente não faz do delito uma prática habitual.

II) O princípio da insignificância - construção jurisprudencial e doutrinária sem previsão legal - é atualmente admitido como excludente de tipicidade em crimes ambientais e inadmitido em crimes de falsificação de moeda.

III) Não apresenta repercussão geral o recurso extraordinário que verse sobre a questão do reconhecimento de aplicação do princípio da insignificância em crime de posse de substância entorpecente para uso pessoal porque se trata de matéria infraconstitucional.

É possível afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • As letras b e d são iguais
  • III - Não merece prosperar o presente agravo.

    Verifica-se que a controvérsia foi decidida com fundamento na legislação infraconstitucional de regência. Ora, esta Suprema Corte firmou jurisprudência no sentido de que a violação constitucional dependente da análise de malferimento de dispositivos infraconstitucionais encerra violação reflexa e oblíqua, tornando inadmissível o recurso extraordinário. Nesse sentido: RE 596.682, Rel. Min. Carlos Britto, Dje de 21/10/10, e AI 808.361, Rel. Min. Marco Aurélio, Dje de 08/09/10, entre outros.

    Demais disso, o Plenário desta Suprema Corte, instado a se pronunciar sobre a aplicação do princípio da insignificância, manifestou-se no sentido de que a questão não apresenta repercussão geral, por restringir-se a interpretação de legislação infraconstitucional. O julgado restou assim ementado:

  • Errata da alternativa "d": Apenas as assertivas II e III estão falsas

  • Comentários item a item:

    ALTERNATIVA I – INCORRETA - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSOESPECIAL. CONTRABANDO DE MERCADORIA FALSIFICADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.NÃO APLICAÇÃO.CRIME QUE OFENDE A INDÚSTRIA NACIONAL. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVOREGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Oentendimento da Terceira Seção do STJ, em relação ao princípio dainsignificância, aplica-se apenas ao delito de descaminho, quecorresponde à entrada ou à saída de produtos permitidos, elidindo, tão somente,o pagamento do tributo devido.2. Nocrime de contrabando, além da lesão ao erário público, há, como elementar dotipo penal, a importação ou exportação de mercadoria proibida, razão pela qual,não se pode, a priori, aplicar o princípio da insignificância.3. Agravoregimental não provido.(AgRg no AREsp 483.062/RR, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO,QUINTA TURMA, julgado em 24/04/2014, DJe 30/04/2014)

    ALTERNATIVA II – CORRETA:

     CRIMEAMBIENTAL: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.  PENAL. CRIMEDE PESCA COM PETRECHOS NÃO PERMITIDOS. ART. 34, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISOII, DA LEI N.º 9.605/98. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DAINSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. IRRELEVÂNCIA PENAL A CONDUTA. RECURSO PROVIDO. (...) 3. Recurso ordinário provido para,aplicando-se o princípio da insignificância, determinar o trancamento da AçãoPenal n.º 0098852-34.2012.8.13.0056. (RHC 35.577/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ,QUINTA TURMA, julgado em 24/04/2014, DJe 08/05/2014)

    CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE MOEDA: HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRAACÓRDÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. MOEDAFALSA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DEILEGALIDADE PATENTE. NÃO CONHECIMENTO. (...) 3. Em se tratando do crime defalsificação de moeda, esta Corte, acompanhamento a orientação do SupremoTribunal Federal, firmou entendimentono sentido de que não se aplica ao delito do art. 289 do Código Penal oprincípio da insignificância. 4. Impetração não conhecida. (HC257.421/MG, Rel.Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em22/04/2014, DJe 06/05/2014)

    ALTERNATIVA III – CORRETA - Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSOEXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL. POSSE DE ENTORPECENTES. USO PRÓPRIO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL REJEITADA PELOPLENÁRIO VIRTUAL NO JULGAMENTO DO AI N.º 747.522. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.IMPOSSIBILIDADE (...) (ARE 728688 AgR, Relator(a):  Min. LUIZ FUX,Primeira Turma, julgado em 17/09/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG04-10-2013 PUBLIC 07-10-2013)


    Força e Fé!

  • respondi Alternativa D e ERREI ! kkkkkk

  • Euler, parabéns pela objetividade de suas respostas! 

  • O caderno original desta prova veio com uma errata corrigindo a questão, dizia:

    Questão 26 (Penal)

    a)

    b)

    c)

    d) Apenas as assertivas II e III estão falsas

    e)


  • Olá, pessoal!

    Essa questão não foi alterada. Os erros apontados estão na prova publicada pela banca, no site da mesma.

    Bons estudos!
    Equipe Qconcursos.com

  • Não entendi a II quanto ao crime de falsificação de moeda, pois a jurisprudência do STJ admite a aplicação do princípio da insignificância nos casos em que a reprodução da cédula for grosseira ao ponto de ser percebida pelo homem médio.

  • Observar que as alternativas b , d, estão iguais. Ocorreu algum equívoco na formulação dessa questão

  • PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MOEDA FALSA.

    PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.

    1. Consoante já assentado pelo Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância deve ser analisado em correlação com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Direito Penal, no sentido de excluir ou afastar a própria tipicidade da conduta, examinada em seu caráter material, observando-se, ainda, a presença dos seguintes vetores: (I) mínima ofensividade da conduta do agente; (II) ausência total de periculosidade social da ação;

    (III) ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e (IV) inexpressividade da lesão jurídica ocasionada (conforme decidido nos autos do HC n. 84.412/SP, de relatoria do Ministro Celso de Mello, DJU 19/4/2004).

    2. O bem jurídico tutelado pelo artigo 289 do Código Penal (moeda falsa) é a fé pública, a credibilidade da moeda e a segurança de sua circulação.

    3. Independentemente da quantidade e do valor das cédulas falsificadas, haverá ofensa ao bem jurídico tutelado, razão pela qual não há que se falar em mínima ofensividade da conduta do agente, o que afasta a incidência do princípio da insignificância.

    4. Agravo regimental não provido.

    (AgRg no AREsp 360.117/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 16/10/2014, DJe 03/11/2014)

  • Discordo do gabarito:


    II - O item afirma que a aplicação do princípio da insignificância é admitido nos crimes ambientais. Isso leva a crer que se trata de entendimento pacífico, o que não é verdade, pois há decisões nos dois sentidos (admitindo e não admitindo). Esta deveria ser apenas questão para segunda fase ou oral.
    Logo, não há resposta correta, de forma que a questão deveria, a meu ver, ser anulada.
  • Em 2015, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do Recurso Extraordinário (RE) 635659, com repercussão geral reconhecida, votou pela inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que define como crime a porte de drogas para uso pessoal. O RE aguarda conclusão do julgamento.

    Diante disse, creio que se pode dizer que a questão do reconhecimento de aplicação do princípio da insignificância em crime de posse de substância entorpecente para uso pessoal não se trata apenas de matéria infraconstitucional, mas constitucional e de repercussão geral reconhecida. 

    Portanto, ao meu sentir, a assertiva III, no atual contexto, é incorreta.

  • Houve uma confusão quanto ao debate da Descriminalização do "Porte de Drogas" (art. 28 LD) X Reconhecimento de Repercussão Geral quanto à aplicação do Princípio da Insignificância para o crime de porte. O último tema somente alcança o STF em sede de HC, havendo decisões favoráveis e desfavoráveis. No STJ, as últimas foram desfavoráveis. mas tudo depende do caso concreto. 

  • gente, consta que houve alteração no gabarito, mas não houve! 

  • Em relação ao item II: 

    Informativo 816 STF

    É possível aplicar o princípio da insignificância para crimes ambientais.Ex: pessoa encontrada em uma unidade de conservação onde a pesca é proibida, com vara de pescar, linha e anzol, conduzindo uma pequena embarcação na qual não havia peixes.

    STF. 2ª Turma. Inq 3788/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 1°/3/2016 (Info 816). 

     

    Fonte: Dizer o direito.

  • têm duas alternativas com a mesma resposta?

     

  • B e D estão certas

  • Vale destacar que há divergência sobre a aplicação da insignificância nos crimes ambientais.

    Abraços.

  • Gabarito: B)

  • Sobre o princípio da insignificância nos crimes ambientais no STF: 

    A 2ª Turma do STF possui decisões conflitantes sobre o tema:

    SIM. Inq 3788/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 1°/3/2016 (Info 816).

    NÃO. RHC 125566/PR e HC 127926/SC, Rel. Min. Dias Toffoli, julgados em 26/10/2016 (Info 845). STF. 2ª Turma. 

  • No caso do RE 635659, com repercussão geral reconhecida, parece-me que não se trata de decidir sobre o princípio da insignificância penal, cujo conteúdo é o de que uma determinada conduta, dentro de um determinado contexto, faz com que a incidência do tipo penal não seja atraída. No caso da inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006, o que se discute é o princípio da intervenção penal mínima, cujo conteúdo é o de que uma determinada conduta só pode ser trazida para o âmbito do direito penal se o bem jurídico tutela for relevante. Portanto, acredito que a assertiva III continue correta.

  • PRA FICAR FÁCIL:

    DESCAMINHO (MENOS GRAVE) - ADMITE

    CONTRABANDO (MAIS GRAVE) NÃO ADMITE

    AMBIENTAIS - ADMITE

  • Aquela sensação quando a gente acerta uma questão de 37% de acerto...

  • Isso..

    Justificar uma questão de 2013 com julgados de 2014 e 2015. 

    "jenial". 

     


ID
1037251
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra "B"
    Lei 9.605
     
    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

            I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

  • Sobre a "a":

    Lei 8906, art. 7º § 6o  Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.  (Incluído pela Lei nº 11.767, de 2008)

     § 7o  A ressalva constante do § 6o deste artigo não se estende a clientes do advogado averiguado que estejam sendo formalmente investigados como seus partícipes ou co-autores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra da inviolabilidade.


    Sobre a "d" e a "e":

    Lei 8038:

      Art. 2º - O relator, escolhido na forma regimental, será o juiz da instrução, que se realizará segundo o disposto neste capítulo, no Código de Processo Penal, no que for aplicável, e no Regimento Interno do Tribunal.

     Art. 9º - A instrução obedecerá, no que couber, ao procedimento comum do Código de Processo Penal.  (Vide Lei nº 8.658, de 1993)

      § 1º - O relator poderá delegar a realização do interrogatório ou de outro ato da instrução ao juiz ou membro de tribunal com competência territorial no local de cumprimento da carta de ordem.

      § 2º - Por expressa determinação do relator, as intimações poderão ser feitas por carta registrada com aviso de recebimento.


  • Dessa forma, a conclusão que se chega é que o baixo grau de instrução é um direito subjetivo do réu, estando o magistrado sempre obrigado a atenuar a pena quando presente o referido requisito.

    Bons Estudos!

  • Considero que a questão não tem resposta!!! 

    O erro da alternativa b) dada como resposta pela banca, inferi-se no fato de que o baixo de grau de escolaridade do agente nem sempre atenua a pena, como fora afirmado.

     O art. 14 da lei dos crimes ambientais assim dispõe:

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente; 

    Diferentemente do que discorre o art. 65 do CP: 

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: 

  • Gab. B


    Em relação à alternativa A:


        A busca e apreensão poderá ser feita em escritório de advocacia, porém de maneira excepcional e desde que cumprido os seguintes requisitos:


    Requisitos:


    - Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado;


    - autoridade judiciária competente deve decretar a quebra da inviolabilidade;


    - deve ser feita uma decisão motivada, sendo expedindo o mandado de busca e apreensão;


    - O objeto do mandado deve ser específico e pormenorizado;


    - Deve estar presente um representante da OAB;


              A questão tentou confundir o candidato já que se encontra em grande parte correta, salvo o fato de mencionar que o investigado era o cliente e não o próprio advogado. Por  outro lado, poder-se-ia apreender documentos de clientes desde que fossem partícipes ou coautores do crime perpetrado pelo advogado.

    Bons estudos e boa sorte!

  • Não é sempre... Se atingir o mínimo legal, não ultrapassa.

    Abraços.

  • a) INCORRETA. Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de cliente de advogado é possível a determinação de busca e apreensão em seu escritório pela autoridade judiciária, desde que em decisão motivada, específica e pormenorizada, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes ao advogado ou a outros clientes.

    ***

     

    Lei 8.906/94. Art. 7º São direitos do advogado:

    II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia; (Redação dada pela Lei nº 11.767, de 2008)

    § 6o  Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.       (Incluído pela Lei nº 11.767, de 2008)

    § 7o  A ressalva constante do § 6o deste artigo não se estende a clientes do advogado averiguado que estejam sendo formalmente investigados como seus partícipes ou co-autores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra da inviolabilidade.       (Incluído pela Lei nº 11.767, de 2008)

     

     

    STJ: Consoante o disposto nos §§ 6º e 7º do art. 7º da Lei n. 8.906/1994, documentos, mídias e objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes, somente poderão ser utilizados caso estes estejam sendo formalmente investigados como partícipes ou coautores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra de inviolabilidade.

    No caso, o paciente não estava sendo formalmente investigado e o crime ora apurado não guarda relação com o estelionato judiciário (que originou a cautelar de busca e apreensão).

    Ordem concedida em parte, para afastar do Inquérito Policial n. 337/09, instaurado contra o paciente, a utilização de documentos obtidos por meio da busca e apreensão realizada no escritório do advogado do paciente.

    (HC 201102975879, SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA, DJE DATA:25/04/2012 ..DTPB:.)

  • c) INCORRETA. O crime de liberar ou descartar organismo geneticamente modificado em desacordo com as normas estabelecidas pelos órgãos competentes pode ser classificado como de perigo concreto, uma vez que a lesão à propriedade ou ao meio ambiente é causa de aumento de pena, mas não é necessária à consumação do delito.

     

    ***O tipo penal em tela é de perigo abstrato de forma que a conduta, por si só, é tida como perigosa, independentemente de sua aptidão para a produção de resultados. A ocorrência de resultado, por seu turno, é hipótese de aumento de pena, consoante estabelecem os incisos do parágrafo segundo do artigo 27 da Lei 11.105/05.

     

    Lei 11.105/05. Art. 27. Liberar ou descartar OGM no meio ambiente, em desacordo com as normas estabelecidas pela CTNBio e pelos órgãos e entidades de registro e fiscalização:

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 2o Agrava-se a pena:

    I – de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço), se resultar dano à propriedade alheia;

    II – de 1/3 (um terço) até a metade, se resultar dano ao meio ambiente;

    III – da metade até 2/3 (dois terços), se resultar lesão corporal de natureza grave em outrem;

    IV – de 2/3 (dois terços) até o dobro, se resultar a morte de outrem.

  • d) INCORRETA. Em ação penal originária em trâmite no STJ, o relator poderá delegar a realização de interrogatório ou de outro ato de instrução processual apenas a juiz de direito de primeiro grau com competência territorial no local de cumprimento da carta de ordem.

    ***

     

    Lei 8.038/90. Art. 3º - Compete ao relator:

    III – convocar desembargadores de Turmas Criminais dos Tribunais de Justiça ou dos Tribunais Regionais Federais, bem como juízes de varas criminais da Justiça dos Estados e da Justiça Federal, pelo prazo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até o máximo de 2 (dois) anos, para a realização do interrogatório e de outros atos da instrução, na sede do tribunal ou no local onde se deva produzir o ato.      (Incluído pela Lei nº 12.019, de 2009)

     

    Art. 9º - A instrução obedecerá, no que couber, ao procedimento comum do Código de Processo Penal.

    § 1º - O relator poderá delegar a realização do interrogatório ou de outro ato da instrução ao juiz ou membro de tribunal com competência territorial no local de cumprimento da carta de ordem.

     

     

    STF: Inexistência de nulidade na atuação de juízes instrutores nas ações penais originárias do STF/STJ.

    Os juízes instrutores atuam como longa manus do magistrado relator e, nessa condição, procedem sob sua supervisão. Trata-se, portanto, de delegação limitada a atos de instrução, com poder decisório restrito ao alcance desses objetivos. A atuação dos juízes instrutores encontra respaldo no art. 3º da Lei 8.038/90.

    STF. 1ª Turma. HC 131164/TO, rel. Min. Edson Fachin, julgado em 24/5/2016 (Info 827).

  • e) INCORRETA. Na mesma ação mencionada no item anterior, o relator será o juiz da instrução, que se realizará segundo o disposto em lei específica e, no Código de Processo Penal, no que for aplicável, não havendo previsão expressa da incidência de normas regimentais.

    ***

     

    Lei 8.038/90. Art. 2º. O relator, escolhido na forma regimental, será o juiz da instrução, que se realizará segundo o disposto neste capítulo, no Código de Processo Penal, no que for aplicável, e no Regimento Interno do Tribunal.  

  • GABARITO B

    É o famoso BARCOCO ( Baixo grau + arrependimento + colaboração)

    Força!


ID
1037254
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Concernente ao habeas corpus assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 654 CPP.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

          § 2o  Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • a) Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

         § 2o Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

    b) Art. 659. Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido.

    c)  Art. 660. Efetuadas as diligências, e interrogado o paciente, o juiz decidirá, fundamentadamente, dentro de 24 (vinte e quatro) horas.
    § 1o Se a decisão for favorável ao paciente, será logo posto em liberdade,  (expedição de alvará de soltura, § 5e § 6o)salvo se por outro motivo dever ser mantido na prisão.

     § 5o Será incontinenti enviada cópia da decisão à autoridade que tiver ordenado a prisão ou tiver o paciente à sua disposição, a fim de juntar-se aos autos do processo.

      § 6o Quando o paciente estiver preso em lugar que não seja o da sede do juízo ou do tribunal que conceder a ordem, o alvará de soltura será expedido pelo telégrafo, se houver, observadas as formalidades estabelecidas no art. 289, parágrafo único, in fine, ou por via postal.

    d) Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    e) Art. 650. Competirá conhecer, originariamente, do pedido de habeas corpus:
    § 1o A competência do juiz cessará sempre que a violência ou coação provier de autoridade judiciária de igual ou superior jurisdição.

  • Na minha opinião, a alternativa C também está incorreta, pois, segundo ela, " se o pedido for favorável ao paciente, será imediatamente posto em liberdade, expedindo o juiz alvará de soltura clausulado;", contudo, o art.660, §1º do CPP determina que será logo posto em liberdade se a decisão for favorável ao paciente. Logo, se houve apenas o pedido e não houve a decisão favorável, não que se falar em liberdade.

  • LETRA A INCORRETA

    CPP

    Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    § 1  A petição de habeas corpus conterá:

    a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça;

    b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor;

    c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências.

    § 2  Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

  • O que é o Alvará de Soltura clausulado?

    O CPP não apresenta qualquer disposição que utilize o termo “clausulado".

    "Clausulado" corresponde a algo que possui cláusula estabelecida, que por sua vez, corresponde a uma condição.Trata-se, portanto, de um alvará de soltura com determinada condição imposta.

    O alvará clausulado consiste em instrumento liberatório que somente colocará o preso em liberdade se não houver outro motivo que o faça permanecer preso. Esta é a condição. Encontra amparo legal no art. 660, §1º do CPP.

    Art. 660.  Efetuadas as diligências, e interrogado o paciente, o juiz decidirá, fundamentadamente, dentro de 24 (vinte e quatro) horas.

    § 1o Se a decisão for favorável ao paciente, será logo posto em liberdade, salvo se por outro motivo dever ser mantido na prisão.

    Ou seja: "o paciente deverá ser solto imediatamente, desde que não haja outro motivo legal para mantê-lo preso.

    FONTE: Comentário do professor na Q886800.

  • Concernente ao habeas corpus, é correto afirmar que:

    -quando já tenha cessada a violência ou coação ilegal, o juiz deverá considerar prejudicado o pedido;

    -se o pedido for favorável ao paciente, será imediatamente posto em liberdade, expedindo o juiz alvará de soltura clausulado;

    -o órgão do Ministério Público possui legitimidade para impetrar a ordem;

    -cessará a competência do juiz para apreciar o pedido quando a violência advier de autoridade judiciária de igual jurisdição.

  • O juiz não pode impetrar habeas corpus de ofício, mas nada impede que conceda a ordem de ofício.


ID
1037257
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

De acordo com a Lei 12.529/2011 (que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência), é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C


    Art. 19, § 1o Lei 12.529/11. Para o cumprimento de suas atribuições, a Secretaria de Acompanhamento Econômico poderá: 

    I - requisitar informações e documentos de quaisquer pessoas, órgãos, autoridades e entidades, públicas ou privadas, mantendo o sigilo legal quando for o caso;


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • a) Ao Ministério Público Federal perante o CADE compete tomar as medidas judiciais necessárias à cessação de infrações da ordem econômica ou à obtenção de documentos para a instrução de processos administrativos de qualquer naturezaERRADA

    Art. 15.  Funcionará junto ao Cade Procuradoria Federal Especializada, competindo-lhe: 

    V - tomar as medidas judiciais solicitadas pelo Tribunal ou pela Superintendência-Geral, necessárias à cessação de infrações da ordem econômica ou à obtenção de documentos para a instrução de processos administrativos de qualquer natureza.

    b) A personalidade jurídica do responsável por infração da ordem econômica poderá ser desconsiderada quando houver alteração de seus estatutos ou contrato social. ERRADA

    Art. 34.  A personalidade jurídica do responsável por infração da ordem econômica poderá ser desconsiderada quando houver da parte deste abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. 

    c) A Secretaria de Acompanhamento Econômico poderá requisitar informações e documentos de juizes federais com o fito de promover a concorrência em órgãos de governo e perante a sociedade. CORRETA

    Art. 19. Compete à Secretaria de Acompanhamento Econômico promover a concorrência em órgãos de governo e perante a sociedade cabendo-lhe, especialmente, o seguinte: 
    (...)

    § 1o  Para o cumprimento de suas atribuições, a Secretaria de Acompanhamento Econômico poderá:

    I - requisitar informações e documentos de quaisquer pessoas, órgãos, autoridades e entidades, públicas ou privadas, mantendo o sigilo legal quando for o caso; 

    d) A responsabilidade por infração à ordem econômica implica a responsabilidade subsidiária dos administradores da empresa. ERRADA

    Art. 32.  As diversas formas de infração da ordem econômica implicam a responsabilidade da empresa e a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores, solidariamente. 

    e) A execução das decisões do CADE será promovida perante a Justiça Federal no domicílio ou sede do executado, conforme o funcionamento da empresa. ERRADA

    Art. 97.  A execução das decisões do Cade será promovida na Justiça Federal do Distrito Federal ou da sede ou domicílio do executado, à escolha do Cade.
  • Questão desatualizada!

    A Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) foi extinta e duas novas secretarias foram criadas a partir do remanejamento de competências e cargos: a Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência; e a Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria, de acordo com o Decreto 9266/2018.

    Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria - Sefel sucedeu a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) em três eixos principais de atuação:  

    Formulação e execução da política fiscal, acompanhamento da evolução do gasto público e do impacto de políticas governamentais sobre indicadores sociais;

    Formulação e acompanhamento de políticas públicas no setor de energia; exercendo as competências relativas à promoção da concorrência; e 

    Governança de prêmios e sorteios, coordenando e executando a política e a regulação de loterias.

    Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência (Seprac) é a sucessora da extinta Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) em advocacia da concorrência. Entre suas atribuições estão:

    a elaboração de estudos que analisam, do ponto de vista concorrencial, políticas públicas, autorregulações e atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos, de consumidores ou usuários de serviços. 

    avaliação de propostas que tramitam no Congresso Nacional; de proposições de agências reguladoras; de avaliações solicitadas pelo Cade, pela Câmara de Comércio Exterior ou fóruns nos quais o Ministério da Fazenda participa; e 

    participação na qualidade de amicus curiae em processos administrativos e judiciais.

  • ATENÇÃO: Atualmente, as atribuições da Secretaria de Acompanhamento Econômico (art. 19 da Lei 12.529/11) são exercidas pela Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade , órgão do Ministério da Economia, conforme art. 119, inciso I do Decreto 9.745/2019:

    Art. 2º O Ministério da Economia tem a seguinte estrutura organizacional:

    (...)

    II - órgãos específicos singulares:

    (...)

    g) Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade:

    (...)

    6. Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade:       

    6.1. Subsecretaria de Advocacia da Concorrência; e       

    6.2. Subsecretaria de Competitividade e Melhorias Regulatórias; e      

    (...)

    Art. 119. À Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade compete:

    I - exercer as competências relativas à advocacia da concorrência constantes no art. 19 da Lei nº 12.529, de 2011, no âmbito da administração pública federal;

    (...)

  • Secretaria de Acompanhamento Econômico prevista expressamente em Lei (art. 19, da Lei nº 12.529) é extinta por Decreto do Executivo.

    Tempos complicados.


ID
1037260
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Considerando a relevância da atividade econômica para o desenvolvimento nacional, marque a alternativa correta em face do Direito Econômico:

Alternativas
Comentários
  • A - CORRETA

    Art. 31.  Esta Lei aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, bem como a quaisquer associações de entidades ou pessoas, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente, com ou sem personalidade jurídica, mesmo que exerçam atividade sob regime de monopólio legal. (LEI 12529 - Capítulo referente às Infrações à Ordem Econômica).

    B - INCORRETA

    A formação de CARTEL não se restringe a mercado relevante, assim compreendido aquele que se este pode substituir um produto ou serviço por outro igual ou semelhante, ambos pertencem ao mesmo mercado relevante material, ou mercado relevante geográfico.

    C. INCORRETA

    Um produto é objeto de dumping quando é introduzido no mercado de outro país a preço inferior ao seu valor normal, se o preço de exportação do produto, quando exportado de um país para outro, for inferior ao preço comparável, praticado no curso de operações comerciais normais, de um produto similar destinado ao consumo no país exterior. Serão imediatamente encerrados os casos em que a margem de dumping ou o volume das importações, efetivas ou potenciais, objeto de dumping ou o dano forem desprezíveis.O montante de direito antidumping não deverá exceder a margem de dumping, determinada de acordo com o Artigo 2º. Em conseqüência, se, após a aplicação do direitoanti-dumping, for verificado que o direito de arrecadação excede a margem de dumping, a parcela do direito que ultrapassar a margem será restituída tão rapidamente quanto possível. Decreti 93941/87.

    D - INCORRETA

    A eficiência descaracteriza a dominação de mercado / infração à ordem econômica. 

    E - INCORRETA

    Existem cartéis horizontais e verticais, os mais conhecidos são os primeiros, os quais visam controlar um determinado ramo, já os segundos são constituídos por empresas de diferentes etapas de produção de um mesmo gênero industrial, objetivando dominar dessa maneira todas ou diversas etapas de produção. A descrição é de um acordo vertical.

  • b) A formação de Cartel pode ocorrer em ramos distintos da atividade econômica, desde que seja considerado mercado relevante.

    Incorreta. Entendo que o erro da letra "b" está em dizer que o cartel pode ocorrer em ramos distintos da atividade econômica. É que o cartel é uma espécie de acordo horizontal entre agentes econômicos que atuam em um mesmo mercado relevante. Nesse caso, os agentes econômicos situados num mesmo estágio do processo de produção ou distribuição de produtos ou serviços estipulam a regulação da concorrência entre eles ou com relação a terceiros. O cartel, portanto, ocorre em um mesmo ramo da atividade econômica e em um mesmo estágio de produção/distribuição. Doutrina:

    “Acordos horizontais: os cartéis. Definição de cartéis: são acordos entre agentes econômicos que atuam em um mesmo mercado relevante e que objetivam neutralizar ou regular a concorrência entre eles (...). No cartel, apesar de o mercado “sentir” uma atuação “á semelhança de um monopolista (como se fosse apenas um agente econômico atuando) – devido à uniformidade das condutas adotadas pelos integrantes – estes mantêm sua independência como pessoa jurídica” (Petter, Lafayete Josué. Direito Econômico. Série Concursos. Verbo Jurídico: 2009. p. 274).

    Acordos Horizontais: os acordos horizontais são aqueles celebrados entre agentes econômicos que atuam em um mesmo mercado relevante (geográfico e material) e que estão, portanto, em relação direta de concorrência. Ex.: fabricantes de automóveis (montadoras) que poderiam celebrar acordos para a maximização de resultados. No caso dos acordos horizontais, portanto, os agentes econômicos situados num mesmo estágio do processo de produção ou distribuição de produtos ou serviços estipulam a regulação da concorrência entre elas ou com relação a terceiros” (Petter, Lafayete Josué. Direito Econômico. Série Concursos. Verbo Jurídico: 2009. p. 272).

    "Efeitos dos acordos horizontais e verticais: Enquanto os acordos horizontais neutralizam a concorrência entre os agentes econômicos que atuam no mesmo mercado relevante (encontrando-se portanto, em situação de competição), os acordos verticais podem produzir efeitos anticoncorrenciais em mercados diversos (mercado relevante de fornecedores de matéria prima, mercado relevante da produção ou da distribuição)". (Petter, Lafayete Josué. Direito Econômico. Série Concursos. Verbo Jurídico: 2009. p. 273).

    Corrijam-me se eu estiver errado.

  • Alternativa A correta, conforme o art. 31 da lei do CADE.

    "Art. 31.  Esta Lei aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, bem como a quaisquer associações de entidades ou pessoas, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente, com ou sem personalidade jurídica, mesmo que exerçam atividade sob regime de monopólio legal".

    Um exemplo: determinado Conselho Regional de Medicina ou Associação de Médicos que tabele de maneira elevada os preços de consultas, exames e procedimentos médicos. Uma vez o CADE entendendo que tal ato afrontaria uma das quatro hipóteses caracterizadoras de infração à ordem econômica ele poderia atuar contra referido ato. 

    Art. 36.  Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: 

    I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa

    II - dominar mercado relevante de bens ou serviços; 

    III - aumentar arbitrariamente os lucros; e 

    IV - exercer de forma abusiva posição dominante. 



  • Complementando o bom comentário de Julio Oliveira, em relação à letra C:

    Margem de dumping é a diferença entre o valor normal de venda praticado no país de origem e o valor do produto exportado.

    Exemplificando: Se uma empresa chinesa exporta sapatos para o Brasil por 10 dólares o par e vende o mesmo produto no seu mercado interno por 12 dólares, a margem de dumping será 2 dólares. Esta margem servirá de balizador para o direito antidumping, que não poderá ser ultrapassada.

  • Para acrescentar:

    E o que é Dumping?

     "O dumping consiste na conduta dos agentes econômicos que vendem os seus produtos fora do país abaixo do custo de produção e também por preço inferior aos cobrados no país de origem." (MASSO, Fabiano Del. Direito Econômico esquematizado. São Paulo: Método, 2ª ed., p. 283).

    Trata-se de uma prática comercial predatória por meio da qual uma empresa exporta seus produtos por preços inferiores ao custo com o objetivo de fazer com que as indústrias do país importador não consigam competir e, assim, quebrem. Durante um tempo, a empresa exportadora fica suportando o prejuízo de vender suas mercadorias abaixo do custo.

    No entanto, depois de não ter mais concorrentes no mercado (já que eles faliram por não acompanharem os preços), a empresa que praticou o dumping aumenta absurdamente os preços de seus produtos, considerando que o público consumidor não terá mais opções de outras empresas. É uma forma, portanto, de eliminar a concorrência.

     

    Direitos antidumping

    O dumping é condenado pelos organismos de comércio internacional, como a Organização Mundial do Comércio (OMC), que possui medidas de combate a essa prática.

    O artigo VI do GATT 47 (Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio) prevê que os países deverão disciplinar medidas para se proteger do dumping. São os chamados direitos antidumping e de compensação.

    No Brasil, foi editada a Lei nº 9.019/95, que dispõe sobre a aplicação em nosso país dos direitos previstos no Acordo Antidumping e no Acordo de Subsídios e Direitos Compensatórios.

    Esta Lei prevê que o Governo brasileiro, ao perceber que determinada mercadoria está entrando em nosso país com o objetivo de fazer dumping, deverá exigir, para que haja o desembaraço aduaneiro, o pagamento de um valor que corresponda ao percentual da margem de dumping que está sendo praticado ou dos incentivos que o Governo estrangeiro está dando para aquele exportador.

    Assim, a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) investiga possíveis dumpings e, se constatar que está ocorrendo, instaura um processo administrativo e calcula o quanto de "desconto" artificial a empresa estrangeira está fornecendo.

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/08/info-584-stj.pdf

  •  a) Associação de médicos ou o conselho regional de medicina pode ser enquadrado como agente infrator da ordem econômica, considerando ser possível sua identificação como sujeito econômico.

    Correto. Associações profissionais também estão sujeitos a lei 12.529

     

     b) A formação de Cartel pode ocorrer em ramos distintos da atividade econômica, desde que seja considerado mercado relevante.

    Errado. Cartal é concentração horizontal. Deve acontecer entre agentes do mesmo ramo e acontece normalmente dentro do mesmo mercado relevante.

     

     c) O direito antidumping tem por escopo restabelecer os danos à atividade econômica nacional, podendo ultrapassar a margem de dumping apurada.

    Errado. Margem deve ser menor ou igual. O preço do produto, fora do país deve ser menor do que dentro do país.

     

     d) A dominação de mercado por uma empresa de tecnologia da informação configura infração à ordem econômica, ainda que seja fruto de sua eficiência.

    Errado. Dominação através do aumento de eficiência (por sí só) não caracteriza infração à ordem.

     

     e) Conforme a “regra da fonte” do Direito norte- americano haverá um acordo horizontal quando concorrentes em níveis diversos de mercado concordam em restringir o comércio em seu próprio nível da cadeia produtiva.

    Errado. Falou em cadeira produtiva, montante/jusante, fornecedor e consumidor, é conceito de concentrações verticais.

     

  • d) INCORRETA. A dominação de mercado por uma empresa de tecnologia da informação configura infração à ordem econômica, ainda que seja fruto de sua eficiência.

    ***

     

    Lei 12.529/2011. Art. 36.  Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:

    II - dominar mercado relevante de bens ou serviços;

    § 1o  A conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores não caracteriza o ilícito previsto no inciso II do caput deste artigo.


ID
1037263
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à ordem econômica, marque a alternativa correta:

I) A ordem econômica na Constituição de 1988 é uma ordem econômica aberta, porquanto não prescreve um modelo econômico acabado.

II) A competência normativa e reguladora atribuída ao Estado pela Constituição é ampla o suficiente para incluir intervenções bastantes brandas e excluir bem extremadas na ordem econômica.

III) A livre iniciativa (Constituição Federal, Art. Io, IV e 170, caput) manifesta-se sob um duplo aspecto, pois garante, de um lado, a liberdade de acesso ao mercado, com livre criação e fundação de empresa e, de outro, a livre atuação de empresas já criadas, isto é, liberdade de atuação e permanência no mercado.

IV) O Estado, enquanto detentor de poder econômico público, não está sujeito à norma disciplinadora.

Alternativas
Comentários
  • Gab. B (para quem nao tem acesso ilimitado)

  • José Afonso da Silva descreve:

    "Em primeiro lugar quer dizer precisamente que a Constituição consagra uma economia de mercado, de natureza capitalista, pois a iniciativa privada é um princípio básico da ordem capitalista. Em segundo lugar significa que, embora capitalista, a ordem econômica dá prioridade aos valores do trabalho humano sobre todos os demais valores da economia de mercado. Conquanto se trate de declaração de princípio, essa prioridade tem o sentido de orientar a intervenção do Estado na economia, a fim de valer os valores sociais do trabalho que, ao lado da iniciativa privada, constituem o fundamento não só da ordem econômica, mas da própria República Federativa do Brasil"

     

  • Item II - Incorreto

    "A competência normativa e reguladora atribuída pelo Constituinte ao Estado é ampla o suficiente para incluir intervenções bastante brandas ou bem extremadas na ordem econômica." Calisto Salomão Filho

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre ordem econômica.

    ICorreto. Embora a ordem econômica adotada na Constituição de 1988 possua fundamentos, finalidade e princípios, estes atuam como diretrizes e metas, não havendo menção expressa a respeito de adoção de determinado modelo econômico.

    II- Incorreto. De fato, a competência normativa e reguladora atribuída ao Estado pela Constituição é ampla, de modo que torna possível incluir intervenções bastantes brandas ou bem extremadas na ordem econômica. Assim, ao mesmo tempo em que, por exemplo, apoia e estimula o cooperativismo, reprime o abuso de poder econômico que busque a dominação de mercados. Art. 173, § 4º, CRFB/88: "A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros". Art. 174, § 2º, CRFB/88: "A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo".

    IIICorreto. É o que se extrai da leitura do art. 170 da CRFB/88: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei".

    IV- Incorreto. O Estado está sujeito à norma disciplinadora. Art. 173, CRFB/88: "Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (os enunciados I e III estão corretos).


ID
1037266
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Com relação ao controle de preços no mercado, assinale a alternativa correta:

I) A competência estatal para estabelecer o controle de preços no mercado pode manifestar-se, de modo geral, quer pelo estabelecimento de valores mínimos, quer pela fixação de quantias máximas. Na primeira hipótese objetiva, protege-se o consumidor; na segunda, o produtor.

II) O Controle público de preços no mercado pode ser considerado, em tese, como uma medida violadora da ordem constitucional econômica.

III) O Sistema Constitucional Brasileiro, analogamente a todos os demais sistemas contemporâneos retira ao Estado o poder de regulação do mercado na modalidade controle de preços.

IV) O abuso de preços previstos na Lei antitruste caracteriza-se sempre que exista prática de preços excessivos ou aumento de preços de forma injustificada por parte do agente com posição dominante.

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia explicar as alternativas II e IV? Para mim todas as alternativas estão falsas, procede?

  • Daniel, o examinador não disse que "apenas" os enunciados III e I são falsos.

  • Eu não sei explicar, mas nem todas são falsas. Digo isso porque há uma errata do examinador no final da prova oficial, vejam:

    Questão 32 (Econômico)

    a)

    b)

    c)

    d)

    e) todos os enunciados são falsos.

    Caso contrário as alternativas A e E seriam idênticas. Para mim I, II e III são falsas e a IV é verdadeira, mas não me atrevo a justificar.


  • gabarito: B - para quem tem acesso limitado

  • Vamos aos comentários específicos:

    I - INCORRETA. Por consectário lógico, o tabelamento de preços mínimos visa proteger o produtor, já o tabelamento de preços pela fixação de quantias máximas visa proteger o consumidor.


    II - INCORRETA. O controle de preços pelo Estado não viola, por si só, nenhum mandamento constitucional, pelo contrário, pode ser usado visando intervir no domínio econômico para assegurar a livre distribuição de mercadorias e serviços essenciais ao consumo e uso do povo. Prova disso é a LEI DELEGADA nº 04 de 1962, em pleno vigor, que trata dessa intervenção, inclusive com medidas de tabelamento de preços.


    III - INCORRETA. Por Lei Delegada (nº 04/1962) recepcionada pela Constituição de 1988, é possível ao Estado intervir no domínio econômico a partir do controle de preços.


    IV - INCORRETA. Não contém a terminologia "abuso de preços" na Lei Antitruste (Lei 12.529/11), nem a menção de infração por "preços excessivos" ou de "aumento de preços de forma injustificada", como sugeriu a assertiva.

  • Nossa, que alternativas confusas...aliás, várias questões dessa prova foram assim, além de a gente se esforçar para responder as questões de forma juridicamente corretas, tem ainda de entender "a lógica" das alternativas para responder do jeito que a questão pede (marca tudo certo, mas as alternativas pedem o oposto e por aí vai rs)...essa então ainda teve errata!!! hahahaha...muito confuso!

  • prova nojenta

  • I - correta, é o inverso II-Ora, quando se fala em ordem constitucional econômica e se aplica o controle publico de preços no mercado, sem duvida estamos diante de uma violação direta aos postulados de livre iniciativa e liberdade de concorrência III-muito pelo contrario, a intervenção no domínio econômico podevser dá de forma indireta, através de um arcabouço regulatório, ademais, inviável tratarmos sobre as peculiaridades de cada sistema diante da multifacetada ordem mundial que apresenta uma serie de desigualdade entre os mais diversos atores na economia mundial IV-irrepreensível, vide art.36 e seguintes
  • O gabarito: D, retificando o comentário da Mayara Santos.


ID
1037269
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de mitigação do art. 2º, caput, do CDC, encampada pelo STJ. O seguinte acórdão é esclarecedor:


    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1149195 PR 2009/0134616-0 (STJ)

    Data de publicação: 01/08/2013

    Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR PARA PROTEÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. TEORIA FINALISTA APROFUNDADA. REQUISITO DA VULNERABILIDADE NÃO CARACTERIZADO. EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO ASSUMIDA EM MOEDA ESTRANGEIRA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO ATACADO. 1.- A jurisprudência desta Corte tem mitigado os rigores da teoria finalista para autorizar a incidência do Código de Defesa do Consumidor nas hipóteses em que a parte (pessoa física ou jurídica), embora não seja tecnicamente a destinatária final do produto ou serviço, se apresenta em situação de vulnerabilidade. 2.- No caso dos autos, tendo o Acórdão recorrido afirmado que não se vislumbraria a vulnerabilidade que inspira e permeia o Código de Defesa do Consumidor , não há como reconhecer a existência de uma relação jurídica de consumo sem reexaminar fatos e provas, o que veda a Súmula 07 /STJ. 3.- As razões do recurso especial não impugnaram todos os fundamento indicados pelo acórdão recorrido para admitir a exigibilidade da obrigação assumida em moeda estrangeira, atraindo, com relação a esse ponto, a incidência da Súmula 283 /STF. 4.- Agravo Regimental a que se nega provimento.

  • A)..." ao  considerar como  tal  todo  aquele  que  exaure  a  função  econômica  do  bem  ou  serviço  como  destinatário  final,  excluindo-o  do  mercado de consumo..."

     Esse conceito se aplica à teoria Finalista.

    Teoria
    finalista, subjetiva ou teleológica:
    identifica como consumidor a pessoa física ou jurídica que retira definitivamente de circulação o produto ou serviço do mercado, utilizando o serviço para suprir uma necessidade ou satisfação pessoal, e não para o desenvolvimento de outra atividade de cunho profissional

    B)Respondida

    C) Embora soe estranho "Pj como consumidor" é possível, dentro do nosso sistema jurídico, que a mesma seja vislumbrada como vulnerável, diante de um fornecedor. Nem sempre a Pj deterá os conhecimentos necessários para aquisição de um produto ou serviço.

    D)  CDC:

      Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    E).." ...desde que indetermináveis" (Erro)

    CDC: Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

      Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

     

     

  • Em síntese:

    1)  Finalismo: consumidor é a pessoa física ou jurídica que usa o produto como destinatário final.

    2) Maximalista: consumidor é a pessoa física ou jurídica que usa o produto, seja como destinatário intermediário ou final.

    3) Finalismo aprofundado: consumidor é toda pessoa física ou jurídica que utiliza o produto como destinatário final, porém, em havendo vulnerabilidade, essa pessoa física ou jurídica será considerada consumidora (a vulnerabilidade da pessoa física é presumida e a da pessoa jurídica não).


  • O Conceito apresentado pelo Colega Eduardo acerca do Finalismo aprofundado está equivocado. A pessoa jurídica será considerada consumidora ainda que não seja destinatária final do produto, uma vez configurada a vulnerabilidade na relação consumerista.

     

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. TEORIA FINALISTA APROFUNDADA. Ao aplicar o art. 29 do CDC, o STJ tem adotado a teoria do finalismo aprofundado, na qual se admite, conforme cada caso concreto, que a pessoa jurídica adquirente de um produto ou serviço possa ser equiparada a consumidor, quando demonstrada a sua vulnerabilidade frente ao fornecedor ou vendedor, ainda que não destinatária final do serviço. Agravo provido. (Acórdão n. 724712, 20130020163383AGI, Relatora Desª. ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 16/10/2013, Publicado no DJe: 22/10/2013).

  • Tem-se notado nas últimas decisões do STJ sobre o tema que a discussão sobre o destinatário final acabou ficando em segundo plano ou muitas vezes não tendo relevância na aplicação do finalismo mitigado. O Superior Tribunal de Justiça tem admitido a mitigação da teoria finalista para autorizar a incidência do Código de Defesa do Consumidor nas hipóteses em que a parte (pessoa física ou jurídica), apesar de não ser destinatária final do produto ou serviço, apresenta-se em situação de vulnerabilidade.

     

    FONTE: http://www.atualizacaocdc.com/2016/04/a-visao-do-stj-sobre-vulnerabilidade-da.html

  •  a) A teoria maximalista amplia o conceito de consumidor, ao considerar como tal todo aquele que exaure a função econômica do bem ou serviço como destinatário final, excluindo-o do mercado de consumo. Errado. Teoria subjetivista/finalista

     b) O STJ, tomando por base uma análise sistemática do texto CDC, tem evoluído para uma aplicação temperada da teoria maximalista frente às pessoas jurídicas. Errado. Aplicação temperada da teoria finalista.

     c) Por meio de um processo que vem sendo denominado pela doutrina e jurisprudência de “finalismo aprofundado”, em determinadas hipóteses, a pessoa jurídica adquirente de um produto ou serviço pode ser equiparada ao consumidor, por apresentar, frente ao fornecedor, alguma vulnerabilidade. Certo.

     d) Para que se qualifique uma relação jurídica de consumo necessário que se constate a presença de uma pessoa jurídica de um lado (fornecedor) e uma pessoa física de um lado (consumidor), o qual apresenta uma situação de vulnerabilidade em relação àquela. Errado. No CDC (art. 2 e 3), nas definições de consumidor e de fornecedor constam pessoas físicas ou Pessoas jurídicas.

     

     e) O CDC equipara ao consumidor outras pessoas que não propriamente as adquirentes ou usuárias de produtos ou serviços, como por exemplo, a coletividade de pessoas, desde que indetermináveis, e que haja intervindo nas relações de consumo. errado. Ainda que indetermináveis.

  • Assertiva desatualizada, correto?

  • Dizer o Direito

     

    A  jurisprudência do STJ se encontra consolidada no sentido de que a determinação da qualidade de consumidor deve, em regra, ser feita mediante aplicação da teoria finalista, que, numa exegese restritiva do art. 2º do CDC, considera destinatário final tão somente o destinatário fático e econômico do bem ou serviço, seja ele pessoa física ou jurídica.

     

    CUIDADO!!!

     

    A jurisprudência do STJ, tomando por base o conceito de consumidor por equiparação previsto no art. 29 do CDC, tem evoluído para uma aplicação temperada da teoria finalista frente às pessoas jurídicas, num processo que a doutrina vem denominando finalismo aprofundado, consistente em se admitir que, em determinadas hipóteses, a pessoa jurídica adquirente de um produto ou serviço pode ser equiparada à condição de consumidora, por apresentar frente ao fornecedor alguma vulnerabilidade, que constitui o princípio-motor da política nacional das relações de consumo, premissa expressamente fixada no art. 4º, I, do CDC, que legitima toda a proteção conferida ao consumidor.

  • Gabarito: C


ID
1037272
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • e - Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
    § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.
  • Questao passivel de anulacao: A alternativa E cita "CONSUMIDORES" e nao fornecedores, estando tambem errada.

  • Sobre a alternativa "d", está correta a afirmação nela contida, uma vez que nesse caso não há retribuição direta paga pelo usuário do serviço, carecendo a relação jurídica correspondente do elemento "remuneração", necessário à configuração do fornecedor nos termos do art. 3o, §2o, do CDC. Nesse sentido, V. REsp 493.181/SP.

  • OBS: A banca considerou corretas as alternativas C e E !

  • Olá Pessoal!!

    Conforme Gabarito, após julgamento dos pedidos de revisão da prova, para essa questão foram aceitos as alternativas C e E.

    Equipe Qconcursos.com

    Bons Estudos!!

  • PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE REMUNERAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO-CONFIGURADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1. Hipótese de discussão do foro competente para processar e julgar ação indenizatória proposta contra o Estado, em face de morte causada por prestação de serviços médicos em hospital público, sob a alegação de existência de relação de consumo. 2. O conceito de "serviço" previsto na legislação consumerista exige para a sua configuração, necessariamente, que a atividade seja prestada mediante remuneração (art. 3º, § 2º, do CDC). 3. Portanto, no caso dos autos, não se pode falar em prestação de serviço subordinada às regras previstas no Código de Defesa do Consumidor, pois inexistente qualquer forma de remuneração direta referente ao serviço de saúde prestado pelo hospital público, o qual pode ser classificado como uma atividade geral exercida pelo Estado à coletividade em cumprimento de garantia fundamental (art. 196 da CF). 4. Referido serviço, em face das próprias características, normalmente é prestado pelo Estado de maneira universal, o que impede a sua individualização, bem como a mensuração de remuneração específica, afastando a possibilidade da incidência das regras de competência contidas na legislação específica. 5. Recurso especial desprovido. (STJ - REsp: 493181 SP 2002/0154199-9, Relator: Ministra DENISE ARRUDA, Data de Julgamento: 15/12/2005, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 01.02.2006 p. 431)

  • Letra "C"

     Não é fornecedor o agente que não pratica determinada atividade com habitualidade, de sorte que não se aplica o Código de Defesa do Consumidor. Sem habitualidade no desempenho da atividade dificilmente teremos a figura do fornecedor. Não é fornecedor, por exemplo, o escritório de advocacia que, pretendendo remodelar o ambiente de trabalho, põe a venda os móveis antigos. 
  • Quanto ao item B:  Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

  • A questão C está errada por fazer exceção à habitualidade exigida do fornecedor.


    Agora a questão E não está correta. Mas é preciso pensar um pouco, vejamos:


    Os profissionais liberais podem ser considerados consumidores... porque não seriam consumidores os médicos, advogados, contadores, etc? Desde que sejam os destinatários finais dos produtos ou serviços, são consumidores.


    A segunda parte é que é problemática: a apuração de sua RESPONSABILIDADE É SUBJETIVA, DEPENDE DA AFERIÇÃO DE CULPA, enquanto prestadores de serviços, não como consumidores, como afirma a primeira parte..


    Logo, a questão C está incorreta.


    Alternativa da resposta E, também, incorreta.

  • CUIDADO MEUS NOBRES!!!

    Esse item e) salta ao olhos, se n tiver sido anulada a questão, n sei nem o que é cdc.


ID
1037275
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Marque a alternativa correta, de acordo com a jurisprudência do STJ sobre o Direito do Consumidor:

Alternativas
Comentários
  • a) As demandas afetas à relação de consumo possuem competência relativa, razão pela qual incumbe à parte a sua alegação em juízo.
    ERRADO. Matéria (ex.: consumidor) e hierarquia = competência absoluta / valor e territorial = competência relativa.

    b) A responsabilidade da administradora de cartão de crédito é principal e a do banco subsidiária pelos prejuízos causados ao consumidor.
    ERRADO. Em havendo prejuízo ao consumidor (vício do serviço), a responsabilidade entre aqueles que fazem parte da cadeia de consumo é SOLIDÁRIA.

    c) Em que pese à admissibilidade de mitigação da teoria finalista, nos casos de fornecimento de energia elétrica a município não há que se falar em relação de consumo por não ser o destinatário final do serviço.

    ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO REVISIONAL AJUIZADA POR MUNICÍPIO PERANTECOMARCA QUE O JURISDICIONA. RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO-CARACTERIZADA.EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. ART. 100, IV, DO CPC. REJEIÇÃO.1. Para se enquadrar o Município no art. 2º do CDC, deve-se mitigaro conceito finalista de consumidor nos casos de vulnerabilidade, talcomo ocorre com as pessoas jurídicas de direito privado.2. Pretende-se revisar o critério de quantificação da energiafornecida a título de iluminação pública à cidade. Aqui, o Municípionão é, propriamente, o destinatário final do serviço, bem como nãose extrai do acórdão recorrido uma situação de vulnerabilidade porparte do ente público.3. A ação revisional deve, portanto, ser ajuizada no foro dodomicílio da réu (art. 100, IV, "a", do CPC).4. Recurso especial provido (19/08/2008).
    d) Nas demandas coletivas ajuizadas contra prestadoras de serviços de telecomunicação, em que a discussão da tarifação dos serviços perpassa análise de regramentos da ANATEL, não há que se falar em litisconsorte necessário da autarquia, o que não atrai a competência da Justiça Federal.

    ERRADO. Se a demanda visa justamente à análise de regramentos da ANATEL, ela é interessada e deve ser citada como litisconsorte, sendo competente, portanto, a justiça federal.

    e) Não é possível a negativa de cobertura de seguro de vida em relação a sinistros de doenças preexistentes, por violar o Direito do Consumidor.

    ERRADO. É possível negar cobertura se o segurado DOLOSAMENTE escondeu da seguradora – na hora de assinar o seguro – o fato de já possuir uma doença. Por outro lado, se nem mesmo o segurado tinha ciência dessa doença, e a seguradora não fez vista grossa para descobri-la, deverá esta última cobrir o tratamento.  
  • Vale lembrar a súmula vinculante 27:

    Compete à Justiça estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente.

  • alternativa D) INCORRETA

    fundamento:

    STJ CC 113902 e Ag 1195826 

    "O ministro citou um precedente da 2ª turma do STJ, julgado em agosto, no qual ficou consignado que, nas demandas coletivas ajuizadas contra prestadoras de serviço de telecomunicações, em que se discute a tarifação de serviços com base em regramento da Anatel, reconhece-se a legitimidade passiva desta agência como litisconsorte necessária. (...)STJ declarou a competência da Justiça Federal."


  • alternativa B) incorreta

    fundamento:

    AgRg no REsp 1116569 / ES DJe 04/03/2013

    PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. EMPRESA ADMINISTRADORA DO CARTÃO DE CRÉDITO E INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. LEGITIMIDADE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. SÚMULA N. 7/STJ. JUROS MORATÓRIOS. RELAÇÃO CONTRATUAL. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. 

    1. A empresa administradora de cartão de crédito responde solidariamente com o banco pelos danos causados ao consumidor.

    (...)



  • CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO AUTOMOTIVO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. - Em se tratando de relação de consumo, a competência é absoluta, razão pela qual pode ser conhecida até mesmo de ofício e deve ser fixada no domicílio do consumidor. - Agravo não provido.

    (STJ   , Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 12/06/2013, S2 - SEGUNDA SEÇÃO)

  • Súmula 506 - A Anatel não é parte legítima nas demandas entre a concessionária e o usuário de telefonia decorrentes de relação contratual. QUESTÃO COM 2 ALTERNATIVAS CORRETAS ATUALMENTE (C) E (D)


  • Letra D - errada

    PROCESSUAL CIVIL – ADMINISTRATIVO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – EFEITOS INFRINGENTES – AÇÃO COLETIVA – TELECOMUNICAÇÃO – LEGITIMIDADE PASSIVA DA ANATEL – CONFIGURADA – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.

    1. Nas demandas coletivas ajuizadas contra prestadoras de serviços de telecomunicação, em que se discute a tarifação de serviços, com base em regramento da ANATEL, reconhece-se a legitimidade passiva desta agência como litisconsorte necessário, bem como firma a competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito.

    2. Inaplicabilidade do posicionamento firmado em julgamento sob o rito do art. 543-C do CPC (REsp 1.068.944/PB), em razão da divergência com o suporte fático do precedente (demandas entre usuários e as operadoras de telefonia).

    3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.

    (EDcl no AgRg no Ag 1195826/GO, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/08/2010, DJe 10/09/2010)


  • Desconsiderem o comentário do Ricardo Oliveira. Ele não leu atentamente a questão, muito menos a súmula. No item D a discussão atinge o próprio regramento da ANATEL quanto à tarifação dos serviços, ou seja, não envolve apenas relação contratual entre consumidor e concessionária. Questão com apenas uma alternativa correta: C.

  • Súmula 609: A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.

    Acredito que atualmente há duas respostas.

  • Gabarito: C


ID
1037278
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à modalidade de responsabilidade civil oriunda de riscos por atividades normalmente desenvolvidas pelo autor, constante do parágrafo único, do art. 927, do Código Civil, é possível afirmar:

I - Trata-se de cláusula aberta de responsabilidade civil subjetiva envolvendo atividades que implicam risco, por sua própria natureza, com possibilidade de dano a terceiros, mediante culpa devidamente demonstrada;

II - Trata-se de cláusula aberta de responsabilidade civil objetiva envolvendo atividades reiteradas, com possibilidade de dano a terceiros, tão somente em função do risco adquirido;

III - Trata-se de cláusula aberta de responsabilidade civil objetiva envolvendo atividades não habituais, mas com possibilidade de dano a terceiros, tão somente em função do risco inerente;

IV - Trata-se de cláusula aberta de responsabilidade civil objetiva envolvendo atividades habituais, com possibilidade de dano a terceiros, tão somente em função do risco inerente;

V - Trata-se de cláusula aberta de responsabilidade civil subjetiva envolvendo atividades habituais e reiteradas, com possibilidade de dano a terceiros, tão somente em função do risco adquirido;

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A responsabilidade decorrente do risco é objetiva, o que elimina a correção das assertivas I e V. Decorre de atividades habituais ou reiteradas, o que elimina a correção da assertiva III. E trata-se de risco adquirido, assim compreendido aquele que não é inerente ao próprio objeto em sua função e  se encontra fora da expectativa da vítima. Chama-se inerente o risco que decorre da própria utilidade da coisa, como a lâmina de uma faca, vocacionada para cortar. O risco adquirido é aquele não esperado, mas que vem a provocar dano, como o rompimento de cabo de alta tensão que mate reses no pasto. Como o risco que gera a responsabilidade objetiva mencionada no art. 927, par. uni. é adquirido, e não o inerente, resta correta a assertiva II (alternativa 'd').

  • CORRETA ALTERNATIVA "D" - II 

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.


    A RESPONSABILIDADE É OBJETIVA - OU SEJA - INDEPENDE DE DOLO OU CULPA DO AGENTE, BASTA QUE HAJA O FATO + NEXO CAUSAL + DANO.


  • realmente o final da afirmação II está incorreto, e alguém corrija, se houver erro na afirmação a seguir: o nosso o CCB adotou a teoria do risco criado (nosso antigo código adotava a teoria do risco adquirido, onde há análise subjetiva). A teoria do risco criado (do atual CCB), é mais abrangente, não há necessidade de se provar por exemplo, que o dano resultou de uma vantagem ou benefício obtido pelo causador do dano. Por favor, postem esclarecimentos adicionais!!!!

  • Acho que a questão fica bem clara no seguinte texto:

    "A expressão por sua natureza implicar risco, disposta na norma supracitada, foi utilizada de forma vaga, sem um significado concreto. A questão consiste em saber se o legislador estava a referir-se àquelas atividades essencialmente perigosas, cujo risco faz parte da sua própria natureza. De acordo com Cavalieri Filho, deve-se fazer uma distinção entre risco inerente e risco adquirido, conceitos já desenvolvidos no domínio do Direito do Consumidor.

    Para este autor, há riscos que são inerentes a determinados serviços, intrínsecos à sua natureza e ao seu modo de funcionamento, como os serviços médico-hospitalares, por exemplo. Essas atividades, por sí só, representam riscos que não podem ser impedidos, ainda que realizados com a técnica e segurança adequadas. Como o risco inerente está relacionado com diversos serviços essenciais à vida humana, a solução é controlar a sua execução. Assim, apenas aquelas atividades executadas com falta de segurança e sem a técnica adequada acarretariam responsabilidade para os seus executores. O risco adquirido está configurado quando bens e serviços não apresentam riscos superiores àqueles genuinamente esperados, mas tornam-se perigosos por apresentarem algum vício. Caracteriza-se, portanto, pela imprevisibilidade e anormalidade.

    O bom senso indica que a obrigação de indenizar não decorre da simples natureza da atividade, principalmente quando há um risco inerente à mesma. Apenas os danos advindos de uma perigosidade adquirida são capazes de dar ensejo a um dever de reparar (CAVALIERI FILHO, 2007, p. 156).

    Para a configuração da atividade de risco não é necessário que ela seja propriamente ilícita, bastando apenas que seja capaz, por sua natureza, de gerar algum dano a terceiro. Por atividade normalmente desenvolvida, grande parte da doutrina entende que se trata de uma atividade costumeira, habitual, organizada de forma profissional, visando fins econômicos. Ademais, essa atividade de risco deve gerar, para o agente infrator, determinado proveito, normalmente, de natureza econômica".

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/17915/a-conducao-de-veiculos-como-atividade-perigosa/2#ixzz32Rb9FOwn

  • Concordo com o colega rafael jabur, consultando a doutrina do prof. Flavio Tartuce, a idéia que ele traz em relação ao paragrafo único do art. 927 é de risco Inerente e não risco adquirido. A doutrina em tela diz que a teoria do risco da atividade se enquadra na 2a parte do par. unico do art. 927 (teoria aplicada quando a atividade desempenhada cria riscos a terceiros). 

    Diante disso penso que a resposta seria a letra B (aplicando a assertiva IV). 

    Espero ter contribuido para o debate da questão.

  • Enfim... gabarito está correto

    Risco inerente e risco adquirido

    O que seria o risco inerente? É o risco presumido, que legitimamente se espera de um produto ou de um serviço. O que significa dizer que, se você compra uma faca, ela apresenta um risco inerente. O que legitimamente se espera de uma faca é que ela corte. Ou seja, se você passar sobre seu dedo, ela irá cortar, ou pelo menos deverá cortar. Trata-se de risco inerente, legitimamente esperado pelo consumidor. Não há defeito em cortar o dedo da Dona Clotilde. Defeito haveria se não cortasse.

    Porém, quando ocorre algum tipo de evento danoso e esse evento, na verdade, deriva de um defeito, o risco não mais é inerente, mas adquirido. Por quê? Porque o consumidor não tem legítima expectativa quanto a esse dano causado pelo acidente de consumo, quanto à ocorrência desse evento danoso.

    Dona Clô está em sua casa, e liga o liquidificador. A lâmina, que deveria permanecer dentro daquela jarra, sai voando como um pirocóptero e degola-a. É risco adquirido, porque o produto apresenta um defeito. O dano decorrido desse defeito não é legitimamente esperado por Dona Clotilde. Então, quando há um defeito, quando este defeito provoca um dano, o risco não é mais inerente, mas adquirido. O risco adquirido gera responsabilidade civil. E aqui partimos para outro ponto.

    http://notasdeaula.org/dir8/direito_consumidor_13-09-11.html

  • Gabarito: D.

    Excelente observação, Olho Tigre. Muito obrigado!

  • Correto é o item II, consoante Enunciado 555 da JDC:

    "ENUNCIADO 555 – “Os direitos de outrem” mencionados no parágrafo único do art. 927 do Código Civil devem abranger não apenas a vida e a integridade física, mas também outros direitos, de caráter patrimonial ou extrapatrimonial. Artigo: 927, parágrafo único, do Código Civil"
  • para complementar:

    Enunciado 448: A regra do art. 927, parágrafo único, segunda parte, do CC aplica-se sempre que a atividade normalmente desenvolvida, mesmo sem defeito e não essencialmente perigosa, induza, por sua natureza, risco especial e diferenciado aos direitos de outrem. São critérios de avaliação desse risco, entre outros, a estatística, a prova técnica e as máximas de experiência.

  • Considerando que risco inerente é aquele natural da atividade ou produto 

    e

    Considerando que risco adquirido é aquele excepcionalmente observado em uma atividade ou produto em razão de vício na forma como são desenvolvidos 

    Logo o gabarito da questão é contrário ao entendimento do Enunciado 448, CJFA regra do art. 927, parágrafo único, segunda parte, do CC aplica-se sempre que a atividade normalmente desenvolvida, mesmo sem defeito e não essencialmente perigosa, induza, por sua natureza, risco especial e diferenciado aos direitos de outrem. São critérios de avaliação desse risco, entre outros, a estatística, a prova técnica e as máximas de experiência.

  • Gabrito: D

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    Logo que li a questão fui na B, pois o parágrafo único fala de risco da atividade.

  • Em linhas gerais, temos que a responsabilidade civil consiste na obrigação que o indivíduo tem de reparar o dano causado a outrem.  

    A responsabilidade civil pode ser contratual e extracontratual. A contratual surge do não cumprimento de um negócio jurídico, da inexecução contratual, ou seja, da falta de adimplemento ou da mora no cumprimento de qualquer obrigação. Já na extracontratual, o que ocorre é a prática de um ato ilícito, isto é, de uma conduta comissiva ou omissiva voluntária, negligente ou imprudente, que viola direito e causa dano a outra pessoa, ainda que exclusivamente moral, gerando a obrigação de reparar esse dano; ou, ainda, o exercício de um direito por seu titular, quando excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. 

    A responsabilidade civil extracontratual é dividida entre subjetiva e objetiva, sendo que ambas possuem requisitos necessários para sua caracterização. No que tange à objetiva, onde há a responsabilidade pelo risco ou presumida em lei, temos como requisitos:  

    1) Conduta: consiste em uma ação ou omissão do agente, causando o dano em si.  
    2) Dano: é o prejuízo causado em virtude da ação ou omissão do indivíduo. 
    3) Nexo causal: deve haver uma ligação entre a conduta e o dano, de forma que o prejuízo seja fruto da conduta do agente.  

    No caso da subjetiva, soma-se mais um requisito necessário, que consiste na culpa do agente, seja ela intencional ou não. Diante da vontade temos o dolo, e na ausência deste tem-se uma conduta que se exterioriza em três sentidos : por imprudência (falta de cuidado em caso de uma ação), imperícia (falta de capacidade técnica para tal) e negligência (falta de cuidado em casos de omissão).   

    A responsabilidade subjetiva, prevista no artigo 927 do Código Civil, é a regra em nosso ordenamento jurídico.  
    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. 

    O parágrafo único do artigo 927 trouxe a exceção, que é a responsabilidade objetiva. Vejamos:  

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. 

    Através de análise do parágrafo único, que prevê a responsabilidade objetiva, faz-se mister ressaltar que esta está fundada na teoria do risco criado em decorrência da atividade lícita que o agente desenvolve, como cláusula geral de responsabilidade objetiva.

    Felipe Kirchner explica que o risco deve ser atributo da atividade, ou seja, deve ser inseparável e estar presente permanentemente no desenvolvimento do exercício profissional, e não apenas acidentalmente. Assim, restam afastadas do campo de incidência da norma aquelas atividades em que o risco, embora eventualmente presente, não é necessário.

    Diante de todo o exposto, considerando o enunciado, é possível afirmar que a afirmativa II é a mais adequada ao tipo, por afirmar que trata-se de cláusula aberta de responsabilidade civil objetiva envolvendo atividades reiteradas, com possibilidade de dano a terceiros, tão somente em função do risco adquirido.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D. 


ID
1037281
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as assertivas abaixo:

I - O ressarcimento das benfeitorias necessárias realizadas pelo possuidor de má-fé é uma faculdade contida na legislação civil;

II - O ressarcimento das benfeitorias necessárias e úteis realizadas pelo locatário independe de autorização escrita, com base no princípio da vedação ao enriquecimento sem causa;

III - O ressarcimento ao possuidor de má-fé quanto a benfeitorias necessárias realizadas é sacramentado pelo ordenamento civil, sendo admitida a retenção, tão somente, pelas benfeitorias úteis;

IV - As edificações de valor significativo realizadas pelo possuidor de boa-fé não são consideradas benfeitorias, mas acessões, cabendo indenização pelo respectivo valor da construção; V - O ressarcimento ao possuidor de má-fé quanto a benfeitorias necessárias realizadas é sacramentado pelo ordenamento civil, com base no princípio da vedação ao enriquecimento sem causa, inadmitida a retenção por benfeitorias úteis ou necessárias.

Assinale a única alternativa certa:

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA - As benfeitorias necessárias devem ser ressarcidas, mesmo ao possuidor de má-fé.

    STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1109406 SE 2008/0283559-7 (STJ)

    Data de publicação: 17/06/2013

    Ementa: REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. POSSUIDORA DE MÁ-FÉ. DIREITO À INDENIZAÇÃO. DISTINÇÃO ENTRE BENFEITORIA NECESSÁRIA E ACESSÕES. ALEGADA ACESSÃO ARTIFICIAL. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. As benfeitorias são obras ou despesas realizadas no bem, com o propósito de conservação, melhoramento ou embelezamento, tendo intrinsecamente caráter de acessoriedade, incorporando-se ao patrimônio do proprietário. 2. O Código Civil (art. 1.220), baseado no princípio da vedação do enriquecimento sem causa, conferiu ao possuidor de má-fé o direito de se ressarcir das benfeitorias necessárias, não fazendo jus, contudo, ao direito de retenção. 3. Diferentemente, as acessões artificiais são modos de aquisição originária da propriedade imóvel, consistentes em obras com a formação de coisas novas que se aderem à propriedade preexistente (superficies solo cedit), aumentando-a qualitativa ou quantitativamente. 4. Conforme estabelece o art. 1.255 do CC , na acessões, o possuidor que tiver semeado, plantado ou edificado em terreno alheio só terá direito à indenização se tiver agido de boa-. 5. Sobreleva notar a distinção das benfeitorias para com as acessões, sendo que "aquelas têm cunho complementar. Estas são coisas novas, como as plantações e as construções" (GOMES, Orlando. Direitos reais. 20. ed. Atualizada por Luiz Edson Fachin. Rio de Janeiro: Forense, 2010, p. 81). 6. Na trilha dos fatos articulados, afastar a natureza de benfeitoria necessária para configurá-la como acessão artificial, isentando a autora do dever de indenizar a possuidora de má-fé,demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula n. 07 do STJ. 7. Recurso especial a que se nega provimento.


  • II. INCORRETA

    As benfeitorias necessárias introduzidas pelo Locatário, ainda que não autorizadas pelo Locador, são indenizáveis e dão direito ao Locatário de reter o imóvel até o recebimento dos gastos comprovados, mesmo quando houver pedido de retomada pelo Locador, salvo se do contrato constar renúncia do Locatário quanto às mesmas.

    Quando se tratar de benfeitorias úteis, estas só serão indenizáveis se houver prévia autorização do Locador para que o Locatário possa executá-las. Nesse caso, sendo autorizadas, também darão ao Locatário o direito de reter o imóvel até o recebimento dos valores comprovadamente despendidos.

  • III. INCORRETA. Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

  • I - Incorreta. Não é uma faculdade, só não pode haver a retenção.  Art. 1220 do CC

    II - Incorreta.  Para as úteis depende de autorização.  Art. 578 do CC.

    III - Incorreta. Não é admitida a retenção e só serão ressarcidas as necessárias. Art. 1220 do CC

    IV - Correta.  Trata-se de acessão por construção de boa-fé em terreno alheio que dá direito à indenização. Art. 1255 do CC 

    V - Correta. Art. 1220 do CC

  • Efeito da POSSE (Código Civil)

    Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    Da LOCAÇÃO das coisas (Código Civil)

    Art. 578. Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessárias, ou no de benfeitorias úteis, se estas houverem sido feitas com expresso consentimento do locador.

    Apesar do locatário ser um possuidor, conforme a teoria objetiva adotada pelo nível código civilista (art. 1.196), a norma mais específica se aplica. No caso, o art. 578 ao inciso II, e art. 1220 aos incisos III e V.


ID
1037284
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A responsabilidade civil atribuída ao incapaz, por nosso ordenamento civil, é de ordem subsidiária, vez que prevalece a obrigação de reparação dos pais em relação a atos ilícitos praticados pelos filhos menores. Pode-se deduzir, como exceção a esta regra geral, a situação de penúria dos genitores ou mesmo quando o filho vier a ser emancipado por simples concessão dos pais.

Assinale a única afirmativa considerada equivocada:

Alternativas
Comentários
  • Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

  • ALT. E

    Paulo Antônio Begalli26 concluiu que em relação aos filhos menores absolutamente incapazes, com idade até dezesseis anos, os pais respondem integralmente pelos danos causados a outrem. E no que se refere aos filhos relativamente incapazes, com idade entre dezesseis e dezoito anos, há uma responsabilidade solidária. Afirma ainda que, caso os pais não possuam bens suficientes para sanar o prejuízo a vítima, o menor responderá com seu próprio patrimônio, de tal forma que tal responsabilidade não o prive de suas necessidades básicas. Verifica-se que a ação de ressarcimento pode ser dirigida contra os pais ou contra o menor, a depender da situação financeira, assim o juiz vai decidir de forma equitativa. 

    FONTE:http://repositorio.uniceub.br/bitstream/123456789/231/3/20527358.pdf

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Sobre a letra B e E:

    O incapaz responde pelos prejuízos que causar de forma subsidiária ou excepcionalmente, como devedor principal, na hipótese de ressarcimento devido pelos adolescente que praticarem atos infracionais, nos termos do art. 116 do ECA.E a única hipótese em que poderá haver a responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido emancipado nos termos do art. 5º, par.único, I ("pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos") do Código Civil, conforme enunciados 40 e 41, aprovados na  I Jornada de Direito Civil.

    Fonte:Código Comentado de Maria Helena Diniz, 2011, pág.627.

  • art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

  • Enunciados da CJF da I jornada de direito civil.

    40 – Art. 928: O incapaz responde pelos prejuízos que causar de maneira subsidiária ou excepcionalmente como devedor principal, na hipótese do ressarcimento devido pelos adolescentes que praticarem atos infracionais nos termos do art. 116 do Estatuto da Criança e do Adolescente, no âmbito das medidas socioeducativas ali previstas. 

    41 – Art. 928: A única hipótese em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido emancipado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inc. I, do novo Código Civil. 

  • A responsabilidade dos PAIS é objetiva em relação a seus filhos menores; porém, quando os filhos menores incapazes responderem (por ex, quando praticarem ato infracional constante do ECA), sua responsabilidade será SUBJETIVA. Este é o erro da alternativa E.

  • GABARITO: LETRA E

     

    Enunciado 41, Jornada de Direito Civil (JDC)

    "A única hipótese em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido emancipado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inc. I, do novo Código Civil."

     

    Emanciapação Voluntária -> SIM! 

    Emancipação Legal -> NÃO! 

     

    Bons estudos! Deus no comando! :)

  • Responsabilidade do Incapaz é Mitigada, Equitativa, Subsidiária e Condicional   =>   IMESC.

     

    Regra geral: a responsabilidade por ato de terceiro vincula SOLIDARIAMENTE o responsável e o terceiro causador do dano.

     

    Exceção: Pai responsável por atos do filho: neste caso, é SEN IMESC (Substitutiva, Exclusiva e Não-solidária).

     

    :D

  • A responsabilidade dos pais é objetiva (sem comprovação de culpa) no que se refere a ilícitos cíveis praticados pelos seus filhos incapazes (relativa ou absoluta).

    Recorde-se que antes de entrar em cena a responsabilidade dos pais, é preciso verificar se o menor teve culpa (a responsabilidade do menor continua na regra geral - responsabilidade subjetiva). Constatando a culpa do menor, entra o pai para reparar o dano.

    A responsabilidade do menor é subsidiária; a do pai é principal -baseada no poder familiar. Somente será principal a do menor incapaz, se os pais não puderem arcar com o prejuízo e condicionada, ainda, à proteção ao patrimônio mínimo do menor (se ele ou de que dele dependa não ficar limitado de necessidades básicas).

  • A questão é sobre responsabilidade civil dos genitores.

    A) De acordo com o art. 932, I do CC, “São também responsáveis pela reparação civil: os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia". Trata-se da responsabilidade civil objetiva, que independe de culpa, ou seja, os pais responderão ainda que não tenham atuado com culpa (art. 933 do CC).

    A exceção a esta regra encontra-se no caput do art. 928 do CC: “O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes". Desta forma, O incapaz não responde por prejuízos que causar, exceto se os responsáveis por ele não tiverem a obrigação de fazê-lo (o pai está em coma e o filho, órfão de mãe, na companhia da avó idosa gera danos a alguém) ou se não dispuserem de meios suficientes (os pais sejam pobres).

    Portanto, O texto acima descreve conteúdo normativo incompleto. Correta;


    B) De fato, a doutrina e a própria jurisprudência entendem que a
    emancipação voluntária, diversamente da operada por força de lei, não exclui a responsabilidade civil dos pais pelos atos praticados por seus filhos menores (AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.239.557).  Temos, inclusive, o Enunciado nº 41 do CJF, preceituando que “a única hipótese em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido emancipado nos termos do art. 5º, parágrafo único, I, do novo Código Civil". Do contrário, seria muito prático os pais, já agindo de má-fé, emanciparem um filho que, constantemente, pratica atos ilícitos, justamente com a finalidade de não mais pagarem indenizações para as vítimas. Correta;


    C) Há divergência quanto a interpretação da palavra “autoridade", do art. 932, I do CC, sendo que Carlos Roberto Gonçalves entende que quando o titular da guarda ou o responsável pelo menor for um terceiro, a ilegitimidade passiva do pai para ser demandado, não pode deixar de ser reconhecida
    (GONÇALVES. Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Responsabilidade Civil. 14. ed. São Paulo: Saraiva. 2019. v. 4. p.163).

    Há julgados mais antigos que, inclusive, perfilham esse entendimento, entendendo que não há responsabilidade civil sem guarda (STJ, REsp 540.459, Rel. Min. Menezes Direito, 3a T., DJ 22.3.2004).

    Acontece que esta não é a tendência contemporânea, isso porque o poder familiar não se esgota na guarda, mas compreende uma multiplicidade de deveres na relação com os filhos, como o dever de proteção, cuidado, educação e, sobretudo, de afeto. Assim, a guarda não é o único fator de aferição da responsabilidade, mas apenas o primeiro (FARIAS, Cristiano Chaves de; NETTO, Felipe Peixoto Braga; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Responsabilidade Civil. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 3, p. 506-507). Correta;


    D) O responsável pela reparação do dano é todo aquele que causar prejuízo a outrem (art. 927 do CC); contudo, há casos em que a pessoa pode responder não pelo ato próprio, mas pelo fato das coisas ou animais ou por ato de terceiro, como é o caso do art. 932 do CC. Correta;



    E) Os menores respondem subsidiariamente pelos atos ilícitos praticados, caso as pessoas por ele responsáveis não tenham a obrigação de fazê-lo ou não disponham de meios suficientes. A responsabilidade solidária será para a hipótese de emancipação voluntária (o emancipado e os pais responderão solidariamente).


    A responsabilidade do menor, que pratica o ato ilícito, é subjetiva, sendo necessária a prova da culpa. A responsabilidade dos pais que é objetiva, ou seja, independe de culpa. Incorreta.
     


     




    Gabarito do Professor: LETRA E

  • Responsabilidade SUBSIDIÁRIA, LETRA E.

  • Acertei a questão, mas a redação da "e" tá horrível.


ID
1037287
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Após pactuar competente seguro de saúde com respeitável companhia privada de âmbito internacional, a paciente se viu necessitada de uma cirurgia denominada gastroplastia redutora por vídeolaparoscopia, referente ao tratamento de obesidade mórbida, o que foi recusado de pronto pela empresa, sob alegação de que esta espécie de cirurgia estaria fora do alcance da cobertura médica contratada, 0 que gerou competente medida judicial de obrigação de fazer contra a mencionada empresa, cominada com danos materiais e morais e tutela antecipatória para obtenção de guia de internação, ponderando a autora ser possuidora de morbidades como diabetes, apnéia do sono e hipertensão arterial.

Com base nestes elementos, analise as assertivas abaixo para, em seguida, assinalar a única alternativa correta:

1 - A relação contratual em espécie não é de ordem necessariamente consumerista, eis que espelha relação tipicamente contratual, de onde ressalta a espécie de contrato de adesão, típica de planos de saúde, inexistindo, in casu, normatização específica a justificar a postulada cobertura;

II - A postulação da paciente é legítima posto que, ainda que não amparada pela legislação consumerista, relata situação de necessária cobertura médica por conta do quadro paralelo de morbidades apresentadas;

III - A relação jurídica firmada entre as partes tem proteção específica pela legislação consumerista, ao regrar que os contratos que versam sobre cobertura médica não podem diferenciar cirurgias reconstrutivas ou estéticas;

IV - A recusa da companhia em fornecer a cobertura médica pleiteada é abusiva, descrita pelo instituto do abuso de direito, previsto exclusivamente pelo Código Civil, geradora de responsabilização, ainda que firmada em contrato de adesão não-oneroso;

V - A relação jurídica ora estabelecida é de natureza consumerista, nulificando-se a cláusula firmada por abuso de direito, ainda que em contrato de adesão;

VI - A proteção da legislação consumerista não abrange os contratos classificados como adesivos, por não serem bilaterais, necessitando que a paciente venha a demonstrar, in casu, que padeceria de outras morbidades mais gravosas.

Marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • se alguém puder comentar as alternativas ou o porquê da anulação eu ficarei bastante grato

  • Estou começando estudar agora e, pra mim, apenas a alternativa (V) é verdadeira. Alguém pode comentar a questão e falar o motivo da anulação pela banca?

  • Resolução 75 CNJ: 

    Art. 36. As questões objetivas serão agrupadas por 

    disciplina e nos respectivos blocos, devidamente explicitados. 

    Parágrafo único. Se a questão for elaborada sob a forma 

    de exame prévio de proposições corretas ou incorretas, constará de cada uma 

    das alternativas de resposta expressa referência, em algarismos romanos, à 

    assertiva ou às assertivas corretas, vedada qualquer resposta que não indique 

    com precisão a resposta considerada exata. 

  • Embora tenha sido anulada, parece-me que as assertivas II e V estão corretas, findando como acertada a alternativa C...

    Comento em outro momento. Obrigado!

  • A relação contratual em espécie firmada no Brasil é de ordem consumerista diante da vulnerabilidade presumida do paciente em face da companhia privada de âmbito internacional e, portanto, amparada pela legislação consumerista. Situação contrária seria a hipótese de o paciente ter firmado contrato de seguro saúde ou plano de saúde com entidade de autogestão, relação jurídica na qual não é aplicável o CDC (REsp 1285483/PB).

    A postulação da paciente é legítima posto que relata situação de necessária cobertura médica por conta do quadro paralelo de morbidades apresentadas. Nesse sentido: 

    "A gastroplastia, indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se como cirurgia essencial à sobrevida do segurado, vocacionada, ademais, ao tratamento das outras tantas co-morbidades que acompanham a obesidade em grau severo. Nessa hipótese, mostra-se ilegítima a negativa do plano de saúde em cobrir as despesas da intervenção cirúrgica". (STJ, 4ª Turma, REsp. nº 1.175.616-MT, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJ-e de 4/3/2011).

    Assim, a relação jurídica firmada entre as partes tem proteção específica pela legislação consumerista. Contudo, tal cobertura médica pode diferenciar cirurgias reconstrutivas ou estéticas.

    A proteção da legislação consumerista abrange os contratos classificados como adesivos (art. 54, CDC).

    A recusa da companhia em fornecer a cobertura médica pleiteada é abusiva, descrita pelo instituto do abuso de direito, previsto tanto Código Civil quanto no CDC, e é geradora de responsabilização, ainda que firmada em contrato de adesão não-oneroso. Sendo assim, nulifica-se a cláusula firmada por abuso de direito, mesmo se tratando de contrato de adesão.

     


ID
1037290
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A partir da compreensão dos institutos da prescrição e decadência, marque a alternativa certa:

Alternativas
Comentários
  • Para responder a alternativa Correta, acho que esse texto é bastante explicativo:

    "Então, as ações de natureza condenatória , por meio das quais pretende o autor obter do réu uma prestação (o cumprimento de um direito subjetivo, direito este suscetível de violação), estão sujeitas a prazo PRESCRICIONAL. Já as ações constitutivas representam meios de exercício de direitos potestativos (que não são suscetíveis de violação) e, portanto, estão sujeitos à decadência quando a lei prevê determinados prazos.

    Concluímos, então, o seguinte: em se tratando de ação condenatória o prazo será sempre prescricional e em se tratando de ações constitutivas (positivas ou negativas), o prazo será decadencial.

    Alguns exemplos para ilustrar a questão. Todas as ações de cobrança em geral pela qual se pretende que o réu pague determinada quantia em dinheiro ou faça determinada prestação são condenatória e estão sujeitas à prescrição. Todas as ações de para indenização por danos morais ou materiais, bem como a de repetição do indébito estão sujeitas à prescrição.

    Já as ações anulatórias em geral (anulação do contrato por erro, em razão de incapacidade relativa do agente), estão sujeitas à decadência.

    Agora, em se tratando de ação declaratória pela qual se busca apenas uma certeza jurídica, tal ação não está sujeita à prescrição, nem à decadência. Simplesmente tais ações não sofrem a influência do tempo. Um exemplo disto é a ação que declara nulo o contrato celebrado por absolutamente incapaz ou nulo um casamento de irmãos."

    FONTE/ CRÉDITOS- 

     http://www.professorsimao.com.br/artigos_simao_prescricao_01.ht
    m

  • a) [CORRETA] Os variados prazos ditados pelos artigos 205 e 206 da parte geral, do Código Civil, por não se reportarem a direitos potestativos, são considerados, pois, como prescricionais extintivos;

    Os prazos previstos nos artigos 205 e 206 do Código Civil elencam o rol de prazos prescricionais. Os demais prazos espalhados pelo CC são prazos decadenciais.

    b) [ERRADA] Os prazos considerados decadenciais do Código Civil são aplicáveis aos denominados direitos potestativos, ou seja, são direitos subjetivos que exigem do outro uma contraprestação ou dever específico;

    De fato, os prazos decadenciais são aplicáveis aos denominados direitos potestativos, mas estes tratam-se de direitos sem pretensão, pois direitos que exigem do outro uma contraprestação são relacionados a prazos prescricionais.

    c) [ERRADA] Todo prazo considerado prescricional está ligado a uma pretensão, ou seja, ao poder que alguém tem de opor-se a uma violação sofrida, prazos estes que se encontram na parte especial do Código Civil;

    De fato, todo prazo prescricional está ligado a uma pretensão, mas o poder que alguém tem de se opor a uma violação sofrida refere-se aos direitos potestativos.

    A segunda parte das letras B e C estão invertidas, por isso estão erradas.

    d) [ERRADA] Conforme nosso ordenamento, o magistrado não poderá, de ofício, reconhecer a prescrição de direitos, salvo aqueles não-patrimoniais ou os concernentes aos absolutamente incapazes; 

    O artigo 194, CC, o qual não permitia que o juiz suprisse de ofício a alegação da prescrição foi revogado por uma lei de 2006. A mesma lei alterou o artigo 219, § 5º, do CPC, que prevê: "O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição".

    e) [ERRADA] O pagamento voluntário de uma dívida pelo devedor, após o esgotamento do prazo para a respectiva cobrança não é considerado como renúncia à prescrição, uma vez que já se esgotou o lapso prescricional.

    É considerado renúncia à prescrição, conforme o artigo 191, CC: "A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição". Se por exemplo, o devedor paga a dívida prescrita, esse ato é considerado como renúncia à prescrição.

  • Outro erro da letra C é que o Título Da Prescrição e Decadência reside na Parte Geral do Código Civil, não na parte especial.

  • Complementação da letra D:

    O art. 194 do CC previa que a prescrição não poderia ser conhecida de ofício, salvo para beneficiar absolutamente incapaz. O dispositivo foi revogado, passando o CPC a estabelecer que a prescrição deve ser conhecida de ofício pelo juiz (art. 219, §5º do CPC/73). Para aumentar a celeridade processual. O Novo CPC confirmou a prescrição de ofício (art. 487, II do CPC/2015). (tem que ouvir a outra parte antes de conhecer de ofício, não pode reconhecer de ofício de imediato).

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    II – decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do § 1º do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.


  • e) INCORRETA. O pagamento voluntário de uma dívida pelo devedor, após o esgotamento do prazo para a respectiva cobrança não é considerado como renúncia à prescrição, uma vez que já se esgotou o lapso prescricional.

     

    ***A prescrição pode ser renunciada, expressa ou tacitamente, após a consumação do prazo prescricional.

    O pagamento de dívida prescrita é exemplo de renúncia tácita da prescrição, não ensejando direito à redibição, pois a dívida continuava existindo, embora tivesse sido extinta a sua exigibilidade e coercibilidade (pretensão).

     

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

     

    Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.

  • Sobre a alternativa C: "Todo prazo considerado prescricional está ligado a uma pretensão, ou seja, ao poder que alguém tem de opor-se a uma violação sofrida, prazos estes que se encontram na parte especial do Código Civil"

    Acredito que o único erro da questão seja que os prazos prescricionais estão na parte geral, e não especial, do CC.

    PRESCRIÇÃO - Refere-se a direitos a uma prestação, cujo direito de ação lhes é inerente. Atinge o direito à pretensão. . O prazo prescricional só se inicia a partir do momento em que este tem o seu direito violado.

    DECADÊNCIA - Refere-se a direitos potestativos. A inércia do titular de direitos potestativos subordinados a prazo atinge o próprio direito. Direito potestativo é direito sem pretensão, pois são insuscetíveis de violação, já que a eles não se opõe um dever de quem quer que seja, mas uma sujeição de alguém (o meu direito de anular um negócio jurídico não pode ser violado pela parte a quem a anulação decretada pelo juiz, não tendo, portanto, dever algum que possa descumprir). No mesmo instante em que o agente adquire o direito já começa a correr o prazo decadencial

    Fonte: https://www.webartigos.com/artigos/o-direito-potestativo-e-a-decadencia-no-codigo-civil/105226

  • A questão trata dos institutos da prescrição e da decadência.

    A) Quando falamos da prescrição, falamos da inércia do titular de um direito, que gera, como consequência, a perda da pretensão. Embora haja a perda da pretensão, o direito, em si, permanece incólume, só que desprovido de proteção jurídica. À título de exemplo, a pessoa que paga a dívida prescrita, não poderá pedir a restituição, justamente pelo fato do direito de crédito não ter sido extinto pela prescrição (art. 882 do CC). A obrigação é que se torna desprovida de exigibilidade. Ela acaba por gerar um verdadeiro benefício em favor do devedor, aplicando-se a regra de que o direito não socorre aqueles que dormem.

    Esta é a denominada prescrição extintiva, cujos prazos estão previstos nos arts. 205 e 206, Parte Geral do Código Civil, considerada um fato jurídico em sentido estrito, haja vista a ausência de vontade humana, prevendo a lei efeitos naturais, relacionados com a extinção da pretensão. Os prazos estão previstos nos arts. 205 e 206 do CC

    Temos, ainda, a prescrição aquisitiva, que é o caso da usucapião, forma originária da aquisição da propriedade, que exige o tempo, como requisito, entre outros. Certa;



    B)
    A decadência é a perda do direito potestativo, em que o agente pode influir na esfera de interesses de terceiro, quer ele queira, quer não, como o de anular um negócio jurídico, por exemplo. Errada.



    C) A prescrição é a perda da pretensão. Nos parágrafos do art. 206 do CC, o legislador traz os prazos prescricionais para cada uma das pretensões.

    De acordo com o art. 205, “a prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor". É o caso, por exemplo, da ação de petição de herança, em que o legislador não dispôs de prazo prescricional próprio, bem como ação de sonegados (art. 1.992 e seguintes do CC).

    Esses prazos não se encontram na parte especial, mas na parte geral do Código Civil. Errada.



    D) Dispunha o art. 194 do CC que “o juiz não pode suprir, de ofício, a alegação de prescrição, salvo se favorecer a absolutamente incapaz". Esse dispositivo foi revogado no ano de 2006, pela Lei nº 11.280.   


    De acordo com § 1º do art. 332 do CPC/2015, “juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição". Portanto, o magistrado poderá, de ofício, reconhecer a prescrição de direitos.

    Antes do juiz julgar improcedente o pedido liminarmente, deverá ouvir o autor da ação, haja vista que este pode demonstrar, à título de exemplo, a existência de eventual causa interruptiva. Errada.



    E) Vejamos o art. 191 do CC: “A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição". Renúncia expressa é feita através de declaração idônea do devedor, enquanto a tácita decorre do seu comportamento. Exemplo: pagamento total ou parcial de dívida prescrita, não se falando em repetição de indébito (art. 882 do CC). No mais, sabe-se que a dívida prescrita é uma obrigação natural, desprovida de exigibilidade.


    O pagamento voluntário de uma dívida pelo devedor, após o esgotamento do prazo para a respectiva cobrança, é considerado como renúncia tácita à prescrição. Errada.


    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 2








    Gabarito do Professor: LETRA A


ID
1037293
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Respeitante às figuras do possuidor e do detentor, assinale a afirmativa correta:

Alternativas
Comentários
  •  a) A teoria subjetiva da posse não atribui aos detentores qualquer proteção possessória, ao contrário da objetiva, a qual, segundo nosso ordenamento, os considera como possuidores, podendo se utilizar de todos os interditos de defesa, em nome próprio, como se titulares fossem;ERRADAA primeira parte está certa, pois a  teoria subjetiva de Savigny não considera o detentor como possuidor, pois para ser possuidor deve somar dois requisitos: o corpus (o poder físico de disponibilidade da coisa) e o animus domini (o elemento subjetivo, a intenção de ter a coisa para si).  O erro se encontra na segunda parte, ao afirmar que a teoria objetiva, de Ihering os considera com possuidores podendo utilizar dos meios de defesa em nome proprio. Os detentores não são possuidores, e poderão utilizar os meios de defesa em nome alheio (do proprietário), como reza o art. 1198 e 1298 do CC:

    Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

    Parágrafo único. Aquele que começou a comportar-se do modo como prescreve este artigo, em relação ao bem e à outra pessoa, presume-se detentor, até que prove o contrário.

    Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.
    A teoria Objetiva de Ihering foi adotada pelo CC.
     b) O Código Civil trata da figura do detentor como aquele que se encontra em relação de dependência para com o titular da posse, impossibilitando-o de favorecer-se, inexoravelmente, do instituto da prescrição aquisitiva;ERRADA.A palavra inexoravelmente prejudica a questão. Avaliemos o art. 1198 paragrafo único e o enunciado 301 da IV jornada de direito civil: 

    Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

    Parágrafo único. Aquele que começou a comportar-se do modo como prescreve este artigo, em relação ao bem e à outra pessoa, presume-se detentor, até que prove o contrário.

    Enunciado doutrináno n. 301, "É possível a conversão da detenção em posse, desde que rompida a subordinação, na hipótese de exercício em nome próprio dos atos possessórios".

    Resta a seguinte conclusão: sendo comprovada a conversão da detenção em posse, é possivel sim se favorecer do instituto da prescrição aquisitiva (usucapião)c) O Código Civil admite que o detentor venha a adquirir propriedade imóvel por usucapião quando seu exercício se transmudar de detenção para posse; CORRETA - mesma fundamentação a alternativa anterior.

  •  d) O direito de retenção por benfeitorias realizadas no bem imóvel favorece tanto o possuidor quanto o detentor;ERRADA - o direito de retenção favorece apenas o possuidor de boa fé relacionada as benfeitorias necessárias e úteis. Ao possuidor de má fé não se lhe é assegurada o direito de retenção. O CC não prevê direito de retenção ao possuidor.

    Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

     e) Quando o detentor for acionado judicialmente em ação reivindicatória, deverá, obrigatoriamente, denunciar à lide o proprietário ou o possuidor.ERRADA - trata-se do instituto da NOMEAÇÃO À AUTORIA.ora, o detentor, ou fâmulo da posse, detém a coisa em nome alheio, então se enquadra perfeitamente no termos do art. 62 do CPC:

    Art. 62. Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.


  • Em síntese: 

    a) ERRADO: Deve ser feita a nomeação a autoria. 

    B) ERRADO;  Art. 1.198 PÚ '' presume-se detentor, até que prove o contrário''.  Logo, é possível o detentor virar possuidor, desde que prove. Por exemplo, o caseiro que assume a casa pagando as contas e  de boa fé, visto que o dono da casa morreu

    c) CORRETO: Vide explicação acima. 

    d) Errado:  O detentor não tem direito.

    e) Errado:  Deverá nomear a autoria.

  • Essa alternativa "B" está correta, o examinador é que não se ateve aos comandos da língua portuguesa e da lógica. Oras, se o detentor passar a possuidor, por óbvio, não será detentor... parece redundância mas não é, observem: não existe a figura mista do detentor-possuidor, ou um, ou outro...Caso o fato seja mera detenção não existe possibilidade nenhuma de usucapião, se se tornar possuidor, é por que já não existe relação de detenção.

    Carlos Roberto Gonçalves esclarece: 

    "O Código Civil brasileiro orientou-se, quanto à distinção entre posse e detenção, pela teoria objetiva. Mas, segundo Moreira Alves, conforme se adote a orientação das teorias subjetivas ou da teoria objetiva de Ihering, a detenção é “a relação material com a coisa com animus diverso do rem sibi habendi ou do domini, ou a relação material com a coisa com o mesmo animus da posse (animus que se reduz à consciência e se revela pelo elemento objetivo), a que a lei, porém, nega efeitos possessórios"


    É preto no branco, detenção não enseja usucapião, se ensejou é porque já existe o elemento posse e detenção já era, não convivem detenção e posse referentes a uma mesma pessoa e ao mesmo tempo.


    Loucura... Loucura....

  • Questão correta é a letra "C", consoante teor do enunciado da JDC n. 301:

    "301 – Art. 1.198, c/c o art.1.204: É possível a conversão da detenção em posse, desde que rompida a subordinação, na hipótese de exercício em nome próprio dos atos possessórios."

  • Alternativa "e". O erro também está, além do instituto processual errado, a imposição "deverá", sendo que seria uma faculdade acionar o possuidor.

     V Jornada de Direito Civil - Enunciado 493. O detentor (art. 1.198 do Código Civil) pode, no interesse do possuidor, exercer a autodefesa do bem sob seu poder.

  • ALTERNATIVA "A": ERRADA

     

    "A teoria subjetiva da posse não atribui aos detentores qualquer proteção possessória, ao contrário da objetiva, a qual, segundo nosso ordenamento, os considera como possuidores, podendo se utilizar de todos os interditos de defesa, em nome próprio, como se titulares fossem;" 

     

    JUSTIFICATIVA: a primeira parte está certa, pois a teoria subjetiva de Savigny não considera o detentor como possuidor, pois para ser possuidor devem-se somar dois requisitos: o corpus (o poder físico de disponibilidade da coisa) e o animus domini (o elemento subjetivo, a intenção de ter a coisa para si). Nessa pespectiva, ausente o animus e presente o corpus haverá apenas detenção [naturalis possessio]. O erro se encontra na segunda parte. Isso porque para teoria objetivista (Jhering), os detentores não são possuidores. À detenção e à posse concorrem os mesmos elementos (corpus + animus). No entanto, o que as distingue é a ausência de conformidade legal que nega à detenção os efeitos possessórios. Desse modo, os detentores não poderão se utilizar dos interditos possessórios em nome próprio como se titular fossem, mas apenas em nome alheio, na linha do que prevê o art. 1.198.

  • A alternativa B está correta.

  • A questão é sobre direitos reais.

    A) De acordo com o art. 1.198 do CC, “considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas".

    De acordo com a teoria subjetiva, de Savigny, dois elementos caracterizam a posse: o corpus, elemento objetivo, que consiste na detenção física da coisa; e o  animus, elemento subjetivo, que é a intenção de tê-la como sua, de exercer o direito de propriedade como se fosse o seu titular. Ausente este elemento subjetivo, inexistirá a posse, mas mera detenção. Seria o caso, por exemplo, do locatário, comodatário, usufrutuário e outras pessoas que entraram na coisa em virtude de relação jurídica. Pela ausência deste elemento, os detentores não fariam jus à tutela possessória. Portanto, a primeira parte da assertiva está correta.

    Segundo a teoria objetiva, de Ihering, tem a posse quem se comporta como dono, sendo que neste comportamento já está incluído o  animus. O elemento psíquico não se encontra na intenção de dono, mas na vontade de agir como habitualmente o faz o proprietário independentemente de querer ser dono. A detenção é a posse desquailificada em virtude da lei, como acontece com o art. 1.198 do CC, ou seja, as pessoas não alcançam a tutela possessória por expressa opção de política legislativa, em razão da forma pela qual ingressaram na coisa.

    Portanto, a teoria subjetiva da posse não atribui aos detentores qualquer proteção possessória, assim como a teoria objetiva. Incorreta;


    B) A primeira parte da assertiva está em harmonia com o art. 1.198 do CC: “Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas".

    Acontece que é possível que o detentor passe à condição de possuidor a partir do momento em que exercer o poder de fato sobre o bem, comportando-se como se proprietário fosse e essa conclusão é extraída do art. 1.204 do CC: “Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade".

    E mais, temos o Enunciado 301 do CJF: “É possível a conversão da detenção em posse, desde que rompida a subordinação, na hipótese de exercício em nome próprio dos atos possessórios". Incorreta;


    C) Em harmonia com as explicações anteriores. Convertendo-se a detenção em posse e alcançando os demais requisitos legais, é perfeitamente possível usucapir a coisa. Correta;


    D) O legislador não reconhece, no art. 1.220 do CC, o direito de retenção ao possuidor de má-fé, muito menos, ainda, ao detentor, não reconhecendo direito algum. O direito de retenção é, somente, para o possuidor de boa-fé. É o que se extrai da inteligência dos arts. 1.219 e 1.220 do CC. Vejamos:


    Art. 1.219 do CC. “O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis".

    Art. 1.220. “Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias". Incorreta;


    E) Dispunha o art. 62 do CPC/73 que “aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor". Não se trata de denunciação à lide, mas sim de nomeação à autoria. Portanto, a assertiva está errada.


    Ressalte-se que a questão é de 2013, quando ainda estava em vigor o CPC de 1973, tendo o mesmo sido revogado pelo CPC/2015 e, atualmente, não consta no rol de intervenção de terceiros do Novo Código a nomeação à autoria. Desta maneira, o detentor deverá alegar em preliminar a ilegitimidade (art. 338 do CPC/2015). Incorreta;


    FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5.


    GONÇALVES, Carlos Robert. Direito Civil Brasileiro. Direito das Coisas. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. 5






    Gabarito do Professor: LETRA C



ID
1037296
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando o direito real do promitente comprador de imóvel, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa verdadeira:

I - O contrato de promessa de compra e venda é analógico ao denominado contrato preliminar, pois para seu aperfeiçoamento necessita de uma nova e futura declaração de vontade;

II - O direito do promitente comprador de imóvel é considerado um direito real de aquisição e, uma vez pago o preço, independentemente de registro imobiliário, aquele faz jus à titularidade do bem, podendo ajuizar adjudicação compulsória em caso de recusa do transmitente;

III - Como o promitente comprador é titular de direito real, não se admite a medida de adjudicação compulsória por aquele, em caso de recusa da escrituração pelo vendedor, sem o prévio registro público do contrato;

IV - A cláusula que veda o arrependimento nesta espécie de direito real de aquisição pode ser considerada como nula, eis que fere o princípio da liberdade de contratar entre as partes;

V - O direito real de aquisição acima especificado abrange imóveis rurais ou urbanos, mas exige cláusula impeditiva de arrependimento, mediante pagamento à vista ou firmado em prestações.

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO IX
    Do Direito do Promitente Comprador

    Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.

    Art. 1.418. O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel.

     
  • As alternativas II e III podem ser respondidas pela Súmula 239 do STJ: "O direito à adjudicação não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis". 

  • O examinador confundiu o direito à adjudicação compulsória (obrigacional entre comprador e vendedor) e o direito real de aquisição, que só se adquire com o registro do título.  Merece anulação.


    Art. 1.227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código.


  • Para mim, estão todas erradas....alguém mais pensa assim?!

  • Essa "II" não pode ser considerada correta de jeito nenhum.

    Conquanto o direito à adjudicação compulsória não se condicione ao registro do contrato (Súmula 239 do STJ), trata-se de um direito obrigacional de realizar o contrato definitivo, com eficácia inter partes.

    Para ser direito real de aquisição com eficácia erga omnes, há que se registrar o contrato na matrícula do imóvel.

    Essa questão não foi anulada?

  • STJ - Súmula 239

    O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.

  • Questão mal elaborada, como todo o restante dessa prova...

    Uma por uma...

    I – Segundo Orlando gomes, citado por Carlos Roberto Gonçalves no volume V de sua coleção de direito civil:  “...o contrato de promessa de compra e venda não se confunde com o contrato preliminar e por esse motivo, não é necessário nova declaração de vontade, basta requerer a adjudicação perante o juiz...”

    II e III – súmula 239 STJ e O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.

    IV e V: um antigo Decreto 57/37 exigia cláusula de irretratabilidade nos compromissos de compra e venda, sejam urbanos ou rurais. Ocorre que esse decreto foi derrogado pela Lei 6.766 (lei do parcelamento do solo urbano), assim, o Decreto passa a ter aplicação apenas aos imóveis rurais e a Lei 6.776 aplica-se no caso de imóveis loteados nos quais ainda é exigida a irretratabilidade. No mais, segundo Orlando Gomes a cláusula seria considerada não escrita e não nula. No mais, não é necessária cláusula expressa, uma vez que a sua ausência já é considerada para fins de irretratabilidade.  


  • Que droga de prova mal feita. Oportunidade em bem avaliar o candidato desperdiçada. Que esperar da prova de 28/02???? Complicado.

  • Gente, com todo respeito, mas não tem nada de errado com a II.

    Vamos por partes.

    II.) "O direito do promitente comprador de imóvel é considerado um direito real de aquisição" > É mesmo, isso tá certo (art. 1.225, CC).

    ... "e, uma vez pago o preço, independentemente de registro imobiliário, aquele faz jus à titularidade do bem," > Tá certo. Pagou, tem direito a ser titular.

    ... "podendo ajuizar adjudicação compulsória em caso de recusa do transmitente;" > Também tá certo, pela súmula 239.

    Eu concordaria com o colega Guilherme se a questão tivesse dito: o direito do promitente comprador avençado por instrumento não registrado é direito real de aquisição e idôneo a ensejar titularidade e adjudicação compulsória em caso de recusa do vendedor. Aí sim estaria errado, porque pra ter caráter real, o contrato de promessa de compra e venda tem que ser registrado. Mas não foi isso que a questão disse.

    A questão disse que o direito do promitente comprador é real (e isso é correto) e depois disse que, mesmo não havendo registro, faz jus à titularidade e à adjudicação (o que também tá certo).

  • Renata, talvez a única problemática da II seja o fato de usar o termo "transmitente", e não vendedor. Pois, caso um terceiro de boa-fé adquirisse a propriedade do bem, seria difícil alegar o direito de sequela do direito real à aquisição, já que este, conforme você falou, adquire-se com o devido registro. Fora isso, o item está sem quaisquer problemáticas.

  • O professor Daniel Assumpção, em seu Manual, traz duas situações para a AÇÃO de ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA:

    1) contrato de compromisso de compra e venda REGISTRADO: a competência será absoluta do foro do local do imóvel, uma vez que o promitente comprador passa a ser titular de um direito real à aquisição do imóvel. Art. 47 do CPC e art. 1.417 do CC.

    2) contrato de compromisso de compra e venda NÃO REGISTRADO: o registro não é obrigatório (súmula 239, do STJ), nesse caso, a natureza da demanda será pessoal, tratando-se de uma obrigação de fazer, com aplicação das regras de competência relativa.

    No entanto, o Prof. menciona que o STJ entende pela NATUREZA REAL DA AÇÃO independentemente do registro do contrato de compra e venda, sendo o art. 47 do CPC sempre aplicável à ação de adjudicação compulsória.

    AgRg no REsp 773.942/SP, 3ª Turma, rel. Massami Uyeda, j. 19.08.2008;

    CC 84.752/RN, 2ª Seção, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 01.08.2007.

  • Afinal qual o gabarito? o meu:

    V

    V

    F

    F

    V


ID
1037299
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os parágrafos 4o e 5o, do art. 1.228, do Código Civil, reproduzem:
§ 4o. O proprietário também poderá ser privado da coisa se o imóvel consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.

§ 5o. No caso do parágrafo antecedente, o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença com o título para o registro do imóvel em nome dos possuidores.


Após a análise das assertivas abaixo assinale, ao fim, a única opção considerada equivocada:

I - Os parágrafos em tela referem-se a uma novel espécie de usucapião, denominada de usucapião social, referente à área de terras, em zona rural, não excedente a _inqüenta hectares;

II - Os parágrafos em questão reportam-se a inusitada modalidade de desapropriação não constante do Código Civil de 1916;

III - A figura jurídica tratada nos dispositivos acima diz respeito a desapropriação de natureza privada, sem previsão de necessária ingerência do poder executivo;

IV - A quantificação quanto à justa indenização devida, assim como à extensa área descritas não possuem critérios especificados em lei, tratando-se de cláusulas abertas;

V - Os titulares da denominada posse pro-labore, acima descrita, poderão buscar a prescrição aquisitiva do bem imóvel rural que ocupam, por mais de cinco anos, desde que se trate de população de baixa renda, com escopo único de moradia.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

    § 1o O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.

    § 2o São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.

    § 3o O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.

    § 4o O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.

    § 5o No caso do parágrafo antecedente, o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores.

  • "Após a análise das assertivas abaixo assinale, ao fim, a única opção considerada equivocada:"


    nao ficou claro para mim

  • Fico satisfeito porque acertei as alternativas; mas fico indignado com a PALHAÇADA de certas bancas.


  • I - Errada

    II - Correta

    III - Correta

    IV - Correta

    V - Errada

    Conjugando essas respostas, a questão pede para assinalar a alternativa ERRADA. Então: (a) II, III e IV estão corretas? SIM; (b) I e III estão corretas? NÃO, porque a I é errada; (c) V está incorreta? SIM; (d) II e IV estão corretas? SIM; e (e) duas alternativas estão incorretas? SIM.

    Disso, qual opção de alternativa está errada? A "B" - e como a questão pede para que se marque a "equivocada", deve-se assinalar a "B" - já que as demais opções estão corretas. 

  • Concordo, Marcos. Ridícula a abordagem da questão. Pegadinha da melhor qualidade. Ótima para derrubar quem tá cansado fazendo prova a horas...

  • de fato, pegadinha do mais baixo nível. 

  • Vale isso, Arnaldo!? Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Palhaçada total

  • Pra mostrar que o examinador também é HUE BR.

  • Item III pode ser justificado pela faculdade e não imposição da intervenção do Poder Executivo.

    IV Jornada de Direito Civil - Enunciado 307. Na desapropriação judicial (art. 1.228, § 4º), poderá o juiz determinar a intervenção dos órgãos públicos competentes para o licenciamento ambiental e urbanístico.

  • Que babaquice dessa banca! Se tivesse feito essa prova ia ficar muito bravo!

    Grato ao Klaus N pela explicação.

  • Que palhaçada!!! Inacreditável esse tipo de "pegadinha". É Direito Civil ou raciocínio lógico o objeto de avaliação da questão? Aff

  • Fico feliz que acertei as opcões, indignado com as pegadinhas

  • As assertivas são interessantes, mas a forma da questão é doida demais. 

    Se o examinador quis complicar, ele acabou deixando uma brecha. 

    De fato, só há uma assertiva equivocada, todas as demais são verdadeiras. Assumindo hipoteticamente que a "alternativa A" está correta, por mero raciocínio lógico o candidato pode constatar que o gabarito vai ser a alternativa B e logo percebe que não há outra resposta possível.

    Ou seja, é possível acertar a questão sem ler o enunciado.

  • I - Os parágrafos em tela referem-se a uma novel espécie de usucapião, denominada de usucapião social, referente à área de terras, em zona rural, não excedente a _inqüenta hectares;  ERRADA. Trata de proteção à “posse pro labore”, segundo denominação da Maria Helena Diniz1, ou “posse-trabalho”. A usucapião social se encontra presente no Estatuto da Cidade, Lei 10.257/01. 

    II - Os parágrafos em questão reportam-se a inusitada modalidade de desapropriação não constante do Código Civil de 1916; VERDADEIRA. Surge no Código Civil de 2002, Miguel Reale em exposição de movitos do atual Código:  Na realidade, a lei deve outorgar especial proteção à posse que se traduz em trabalho criador, quer este se corporifique na construção de uma residência, quer se concretize em investimentos de caráter produtivo ou cultural. Não há como situar no mesmo plano a posse, como simples poder manifestado sobre uma coisa, “como se” fora atividade do proprietário, com a “posse qualificada”, enriquecida pelos valores do trabalho. Este conceito fundante de “posse-trabalho” justifica e legitima que, ao invés de reaver a coisa, dada a relevância dos interesse sociais em jogo, o titular da propriedade reinvindicanda receba, em dinheiro, o seu pleno e justo valor, tal como determina a Constituição. Vale notar que, nessa hipótese, abre-se, nos domínios do Direito, uma via nova de desapropriação que se não deve considerar prerrogativa exclusiva dos Poderes Executivo ou Legislativo. Não há razão plausível para recusar ao Poder Judiciário o exercício do poder expropriatório em casos concretos, como o que se contém na espécie analisada.


    III - A figura jurídica tratada nos dispositivos acima diz respeito a desapropriação de natureza privada, sem previsão de necessária ingerência do poder executivo; VERDADEIRA. O § 5 do Art. 1228 não prevê atuação do Poder Público, apenas do Poder Judiciário. 


    IV - A quantificação quanto à justa indenização devida, assim como à extensa área descritas não possuem critérios especificados em lei, tratando-se de cláusulas abertas; VERDADEIRA

    V - Os titulares da denominada posse pro-labore, acima descrita, poderão buscar a prescrição aquisitiva do bem imóvel rural que ocupam, por mais de cinco anos, desde que se trate de população de baixa renda, com escopo único de moradia. ERRADA. Apenas a redação anterior disposta no art. 10 da Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), previa a usucapião coletivo para imóveis urbanos ocupados por população de baixa renda, não havendo a mesma restrição na usucapião trabalho. (Dispositivo vigente à época da questão). No dispositivo atual, não se fala em população de baixa renda. 

  • Entendi foi nada. Kkkk
  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Usucapião, cujo tratamento legal específico consta nos arts. 1.238 e seguintes do Código Civil. Para tanto, pede, após a análise das assertivas, que se assinale, ao fim, a única conjugação de opção considerada equivocada. Senão vejamos:


    I. INCORRETA. Os parágrafos em tela referem-se a uma nova espécie de usucapião, denominada de usucapião social, referente à área de terras, em zona rural, não excedente a cinquenta hectares; 

    A alternativa está incorreta, pois o artigo 1.228, consoante a regra do § 4º, consagra, segundo Flávio Tartuce, a desapropriação judicial privada por posse-trabalho.

    A alegação ser deduzida em ação reivindicatória, sendo necessária, porém, a posse para fins de moradia, embora não se questione a renda dos ocupantes, como ocorre na norma fixada no art. 10 do Estatuto da Cidade.

    Ao contrário da modalidade prevista no Estatuto da Cidade, estabelece-se uma indenização ao proprietário despojado do imóvel, nos termos do parágrafo 5º., do art. 1.228 do Código Civil, a ser paga pelos próprios usucapientes.

    Já o art. 1.239 do Código Civil e o art. 191 da Constituição Federal, dispõem sobre a usucapião rural, que é aquele que prestigia o possuidor que há mais de cinco anos lavra a terra e nela mora com a família, dando inequívoca finalidade social a terra.

    Art. 191, CF: Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    Art. 1.239, CC Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    II. CORRETA. Os parágrafos em questão reportam-se a inusitada modalidade de desapropriação não constante do Código Civil de 1916; 

    A alternativa está correta, pois o  Código Civil Brasileiro de 2002 introduziu, nos §§ 4.º e 5.º do seu art. 1.228, instituto inédito, não previsto no diploma anterior e nem em qualquer outra codificação do Direito Comparado. Constitui, assim, uma criação brasileira. Como esclarece o próprio Miguel Reale, na Exposição de Motivos do Anteprojeto do Código Civil de 2002, “trata-se, como se vê, de inovação do mais alto alcance, inspirada no sentido social do direito de propriedade, implicando não só novo conceito desta, mas também novo conceito de posse,que se poderia qualificar como sendo de posse-trabalho, expressão pela primeira vez por mim empregada, em 1943, em parecer sobre projeto de decreto-lei relativo às terras devolutas do Estado de São Paulo, quando membro do seu Conselho Consultivo”.

    III. CORRETA. A figura jurídica tratada nos dispositivos acima diz respeito a desapropriação de natureza privada, sem previsão de necessária ingerência do poder executivo; 

    A alternativa está correta, pois conforme leciona o Tartuce, a forma de desapropriação que ora se estuda é privada, pois concretizada no interesse direto e particular daquelas pessoas que, em número considerável, ocuparam extensa área. Está fundada em uma posse qualificada,a posse-trabalho, conceituada por Maria Helena Diniz como sendo a posse sem interrupção e de boa-fé, por mais de cinco anos, “traduzida em trabalho criador, feito em conjunto ou separadamente, quer se concretize na realização de um serviço ou construção de uma morada, quer se manifeste em investimentos de caráter produtivo ou cultural. Essa posse qualificada é enriquecida pelo valor laborativo de um número considerável de pessoas (quantidade apurada com base na extensão da área produtiva), pela realização de obras, loteamentos, ou serviços produtivos e pela construção de uma residência, de prédio destinado ao ensino ou ao lazer, ou, até mesmo, de uma empresa”.

    IV. CORRETA. A quantificação quanto à justa indenização devida, assim como à extensa área descritas não possuem critérios especificados em lei, tratando-se de cláusulas abertas; 

    A alternativa está correta, pois seguindo a linha filosófica da atual codificação civil, pode-se dizer que a posse-trabalho constitui uma cláusula geral, um conceito aberto e indeterminado a ser preenchido caso a caso. Representa tal conceito a efetivação da função social da posse, pelo desempenho de uma atividade positiva no imóvel, dentro da ideia de intervenção impulsionadora, antes exposta.

    V. INCORRETA. Os titulares da denominada posse pro-labore, acima descrita, poderão buscar a prescrição aquisitiva do bem imóvel rural que ocupam, por mais de cinco anos, desde que se trate de população de baixa renda, com escopo único de moradia.

    A alternativa está incorreta, pois não se questione a renda dos ocupantes, como ocorre na norma fixaada no art. 10 do Estatuto da Cidade.

    Feita à análise das assertivas, passemos a verificação da única opção que está equivocada:

    A) CORRETA. As assertivas II, III e IV estão corretas;

    A alternativa está correta, pois pela análise das assertivas II, III e IV, verifica-se que todas estão certas.

    B) INCORRETA. As assertivas I e III estão corretas;

    A alternativa está incorreta, pois é equivocado afirmar que a I e a III estão corretas.

    C) CORRETA. A assertiva V está incorreta;

    A alternativa corresponde de forma fidedigna, pois de fato, a assertiva V está incorreta.

    D) CORRETA. As assertivas II e IV estão corretas;

    A alternativa está correta, pois as assertivas II e IV estão certas.

    E) CORRETA. Apenas duas assertivas estão incorretas.

    A alternativa está correta, pois em análise das assertivas, verifica-se que a I e a V estão erradas.

    Gabarito do Professor: B

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.

  • Que questão bizarra....

  • Esta questão deveria ter sido anulada...

  • É direito ou pegadinha do mallandro..

  • Quem acertou... errou.

    Quem errou... terminou acertando.

  • I - Os parágrafos em tela referem-se a uma novel espécie de usucapião, denominada de usucapião social, referente à área de terras, em zona rural, não excedente a _inqüenta hectares; ERRADA. Trata de proteção à “posse pro labore”, segundo denominação da Maria Helena Diniz1, ou “posse-trabalho”. A usucapião social se encontra presente no Estatuto da Cidade, Lei 10.257/01. 

    II - Os parágrafos em questão reportam-se a inusitada modalidade de desapropriação não constante do Código Civil de 1916; VERDADEIRA. Surge no Código Civil de 2002, Miguel Reale em exposição de movitos do atual Código: Na realidade, a lei deve outorgar especial proteção à posse que se traduz em trabalho criador, quer este se corporifique na construção de uma residência, quer se concretize em investimentos de caráter produtivo ou cultural. Não há como situar no mesmo plano a posse, como simples poder manifestado sobre uma coisa, “como se” fora atividade do proprietário, com a “posse qualificada”, enriquecida pelos valores do trabalho. Este conceito fundante de “posse-trabalho” justifica e legitima que, ao invés de reaver a coisa, dada a relevância dos interesse sociais em jogo, o titular da propriedade reinvindicanda receba, em dinheiro, o seu pleno e justo valor, tal como determina a Constituição. Vale notar que, nessa hipótese,

     abre-se, nos domínios do Direito, uma via nova de desapropriação 

    que se não deve considerar prerrogativa exclusiva dos Poderes Executivo ou Legislativo. Não há razão plausível para recusar 

    ao Poder Judiciário o exercício do poder expropriatório em casos concretos

    como o que se contém na espécie analisada.

    III - A figura jurídica tratada nos dispositivos acima diz respeito a desapropriação de natureza privada, sem previsão de necessária ingerência do poder executivo; 

    VERDADEIRA

    . O 

    § 5 do Art. 1228 não prevê atuação do Poder Público, apenas do Poder Judiciário. 

    IV - A quantificação quanto à

     justa indenizaçã

    devida, assim como à 

    extensa área 

    descritas não possuem critérios especificados em lei, tratando-se de cláusulas abertas; 

    VERDADEIRA

    V - Os titulares da denominada posse 

    pro-labore

    , acima descrita, poderão buscar a prescrição aquisitiva do bem imóvel rural que ocupam, por mais de cinco anos, desde que se trate de população de baixa renda, com escopo único de moradia. 

    ERRADA.

     Apenas a redação anterior disposta no art. 10 da Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), previa a usucapião coletivo para imóveis urbanos ocupados por 

    população de baixa renda, 

    não havendo a mesma restrição na usucapião trabalho. (Dispositivo vigente à época da questão). No dispositivo atual, não se fala em população de baixa renda. 

  • Não adianta reclamar, esse tipo de pergunta é igual final de campeonato: se você acerta, fica extremamente satisfeito. Se erra, só falta denunciar o examinador pra CIDH.

    Dito isso, não faz sentido avaliar dessa forma.

    Boa sorte pra nós no TRF-3/2022, que Deus nos abençoe!


ID
1037302
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que respeita à transmissão da posse, assinale a alternativa verdadeira:

Alternativas
Comentários
  • O princípio da saisine é de uma ficção jurídica, que autoriza uma apreensão possessória de bens do de cujus pelo herdeiro vocacionado, legítimo ou testamentário, ope legis. Este, independentemente de qualquer ato, ingressará na posse dos bens que constituem a herança do antecessor falecido, de forma imediata e direta, ainda que desconheça a morte do antigo titular.

    É mister inferir que no momento da transmissão da posse e da propriedade, o herdeiro recebe o patrimônio tal como se encontrava com o de cujus. Logo, transmitem-se, também, além do ativo, todas as dívidas, ações e pretensões contra ele existentes. 

    Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka infere sobre o instituto investigado:

    A sucessão considera-se aberta no instante mesmo ou no instante presumido da morte de alguém, fazendo nascer o direito hereditário e operando a substituição do falecido por seus sucessores a título universal nas relações jurídicas em que aquele figurava. Não se confundem, todavia. A morte é antecedente lógico, é pressuposto e causa. A transmissão é conseqüente, é efeito da morte. Por força de ficção legal, coincidem em termos cronológicos, (1) presumindo a lei que o próprio de cujus investiu seus herdeiros (2) no domínio e na posse indireta (3) de seu patrimônio, porque este não pode restar acéfalo. Esta é a fórmula do que se convenciona denominar ‘droit de saisine’



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/23156/a-formula-saisine-no-direito-sucessorio#ixzz2jIUaIbVF
  • "Existindo composse sobre o bem litigioso em razão do droit de saisme é direito do compossuidor esbulhado o manejo de ação de reintegração de posse, uma vez que a proteção â posse molestada não exige o efetivo exercício do poder fático - requisito exigido pelo tribunal de origem. O exercício fático da posse não encontra amparo no ordenamento jurídico, pois é indubitável que o herdeiro tem posse (mesmo que indireta) dos bens da herança, independentemente da prática de qualquer outro ato, visto que a transmíssão da posse dá-se ope legís, motivo pelo qual lhe assiste o direito à proteção possessória contra eventuais atos de turbação ou esbulho. Isso posto, a Turma deu provimento ao recurso para julgar procedente a ação de reintegração de posse, a fim de restituir aos autores da ação a composse da área recebida por herança. Precedente citado: REsp 136.922-TO, DJ 16/3/1998" (STJ, REsp 537.363/RS, Rel. Min. Vasco Della Giustina (Des. convocado do TJ-RS), j. 20.04.2010, lnfonnativo 431 do STJ).


  • Em relação a LETRA "E" diz o art. 1.206 do CC: A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres. Ou seja, se a posse foi adquirida pelo autor da herança de forma clandestina, a posse dos herdeiros também será clandestina, pois, se transmite com os mesmos caracteres. 

  • Letra “A" - Com base no princípio da saisine, ainda que o herdeiro nunca tenha tido a posse sobre o bem do autor da herança, bastará intentar ação de reintegração de posse, após a morte deste, para reavê-la de terceiros que o ocupem indevidamente;

    O princípio da saisine diz que a posse dos bens do de cujus se transmite aos herdeiros no momento da sua morte.

    Dessa forma, ainda que o herdeiro nunca tenha tido a posse sobre o bem, bastará ação de reintegração de posse, após a morte do autor da herança, para que tal herdeiro possa reaver o bem de terceiros, que o ocupem indevidamente.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.

    Letra “B" - Na mesma hipótese acima descrita, para que o herdeiro venha a obter a posse a qual nunca exerceu, será imprescindível intentar ação reivindicatória buscando a imissão da posse, eis que aquele não é considerado como possuidor;

    A ação reivindicatória tem seu fundamento na propriedade. O herdeiro na hipótese tem seu direito de ação fundado na posse, portanto a ação requerida é a de reintegração de posse e não reivindicatória de imissão da posse.

    A posse é transmitida para o herdeiro quando há a morte do autor da herança.

    Incorreta letra “B".

    Letra “C" - No momento da abertura da sucessão transmite-se a herança, desde logo, aos herdeiros e testamentários, considerando-se aí apenas o direito de propriedade;

    A sucessão se inicia com a morte. O herdeiro recebe o patrimônio do de cujus como se encontrava, e isso inclui o direito de propriedade e o de posse.

    Incorreta letra “C".


    Letra “D" - Na mesma hipótese acima, caso o terceiro esteja ocupando indevidamente apenas 40% (quarenta por cento) do bem em questão, não caberá qualquer medida possessória, eis que não há esbulho parcial;

    A doutrina diz que a turbação é o esbulho parcial, ou seja, a perda de alguns dos poderes de fato sobre a coisa, mas não a totalidade da posse. Portanto, o possuidor continua possuindo, porém não pode exercer em sua plenitude, a posse.

    No entanto, no momento da abertura da sucessão, a herança é transmitida, compreendendo, nessa hipótese tanto o direito de propriedade quanto o de posse, de forma que caberá sim, medida possessória para que seja reintegrada ao patrimônio do herdeiro titular desse direito.

    Incorreta letra “D".


    Letra “E" - Em se tratando de posse adquirida de forma clandestina pelo autor da herança, tal característica não mais subsistirá após seu falecimento, pelo princípio da saisine.

    Segundo o Código Civil:

    Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.

    Assim, se a posse foi adquirida de forma clandestina, após o falecimento do adquirente, os herdeiros ou legatários do possuidor, adquirirão a posse com as mesmas características, ou seja, de forma clandestina.

    Incorreta letra “E".




    Correta letra “A". Gabarito da questão.



  • Raphael Ferreira, data vênia, vc está equivocado. A posse é transferida para o herdeiro pelo princípio de Saisine, trata-se de posse ficta. No momento em que há a morte os direitos do de cujus são transferidos imediatamente aos herdeiros, incluída a posse exercida por ele quando em vida. Com outro exemplo, ocorre a mesma coisa no constituto possessório, em que o proprietário do imóvel o vende com a cláusula 'constituti', ou seja, com a condição de continuar na posse do imóvel na condição de locatário. Neste caso, o comprador-locador, apesar de nunca ter exercido a posse, caso deseje exercê-la deverá propor ação de reintegração de posse e não de imissão na posse, pois igualmente houve aquisição ficta da posse. smj

  • Gabarito: A

  • No tocante ao item C) "No momento da abertura da sucessão transmite-se a herança, desde logo, aos herdeiros e testamentários, considerando-se aí apenas o direito de propriedade", tratamos aqui de dois artigos:


    Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiroslegítimos e testamentários. A abertura da sucessão ocorre no momento da morte, e é nesse momento que a herança é transmitida aos herdeiros.

    c/c

    Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.

     

    De forma que, ao sucessor a título singular é facultado unir a sua posse à do antecessor, para os efeitos legais. (C. Roberto Gonçalves), não se tratando a herança apenas de direitos de propriedade, conforme afirmado no dispositivo. Assim, se o de cujus tinha a posse e havia sido esbulhado, será facultado ao sucessor assumir sua posição, para o fim de ajuizar ação possessória contra terceiro. 

  • gervinho resp1547788

  • gervinho resp1547788

  • Desenvolvendo um pouco mais ... posso estar viajando. [Alguém ajuda???]

    A questão não deixa claro se o pai exercia a posse sobre o bem antes de falecer. Isso é relevante? Sim.

    A alternativa "A" não é clara quanto a isso.

    Se a ocupação indevida ocorreu antes da morte do pai, significa dizer que o filho herdou a propriedade no momento da saisine, mas não tinha posse do imóvel.

    Se não tinha posse, o correto seria intentar a ação reivindicatória e não a possessória.

    Na ação reivindicatória temos um AUTOR PROPRIETÁRIO NÃO POSSUIDOR x RÉU NÃO PROPRIETÁRIO POSSUIDOR.

    Inicialmente, é o que parece no caso. O pai tinha um imóvel foi ocupado injustamente (sem título), faleceu e o filho herdou o direito de propriedade, mas não tinha a posse.

    Pode ser identificada como reivindicatória a ação do proprietário não possuidor contra o possuidor não proprietário que injustamente possua ou detenha a coisa. (certa) FCC - 2018 - PGE-AP

  • GABARITO LETRA A

    Com base no princípio da saisine, ainda que o herdeiro nunca tenha tido a posse sobre o bem do autor da herança, bastará intentar ação de reintegração de posse, após a morte deste, para reavê-la de terceiros que o ocupem indevidamente;

    O pai sendo proprietário tinha posse, ainda que indireta. Da mesma forma, pelo saisine, adquirindo o herdeiro a propriedade, ele passa a ter posse indireta. Veja:

    O exercício fático da posse não encontra amparo no ordenamento jurídico, pois é indubitável que o herdeiro tem posse (mesmo que indireta) dos bens da herança, independentemente da prática de qualquer outro ato, visto que a transmíssão da posse dá-se ope legís, motivo pelo qual lhe assiste o direito à proteção possessória contra eventuais atos de turbação ou esbulho (STJ, REsp 537.363/RS, Rel. Min. Vasco Della Giustina (Des. convocado do TJ-RS), j. 20.04.2010, lnfonnativo 431 do STJ).

    O problema da letra A foi dizer que basta ajuizar ação de reintegração para reavê-la. Achei essa parte bem suspeita....

    Mas de fato a melhor alternativa era a A.


ID
1037305
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Levando em conta o direito indígena sobre áreas tradicionalmente ocupadas, e em particular a demarcação administrativa tratada pela Portaria n° 534, de 13 de abril de 2005, do Ministério da Justiça - relativa à Terra Indígena Raposa Serra do Sol, no Estado de Roraima, promovida pela FUNAI - assinale a alternativa considerada equivocada:

Alternativas
Comentários
  • a) (...)

    b) CORRETA. "O marco temporal de ocupação. A Constituição Federal trabalhou com data certa: a data da promulgação dela própria (5 de outubro de 1988) como insubstituível referencial para o dado da ocupação de um determinado espaço geográfico por essa ou aquela etnia aborígene; ou seja, para o reconhecimento, aos índios, dos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam".

    c)  CORRETA. Art. 231, §6º, CF. "São nulos e extintos, não produzindo efeitosjurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras aque se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e doslagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o quedispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenizaçãoou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas daocupação de boa fé.

    d) CORRETA. "É preciso que esse esteja coletivamente situado em certo espaço fundiário também ostente o caráter da perdurabilidade, no sentido anímico e psíquico de continuidade etnográfica.

    e) ERRADA. A tradicionalidade da posse nativa, no entanto, não se perde onde, ao tempo da promulgação da Lei Maior de 1988, a reocupação apenas não ocorreu por efeito de renitente esbulho por parte de não-índios. Caso das 'fazendas' situadas na Terra Indígena Raposa Serra do Sol, cuja ocupação não arrefeceu nos índios sua capacidade de resistência e de afirmação da sua  peculiar presença em todo o complexo geográfico da 'Raposa Serra do Sol'.

    Fonte: http://www.dominiopublico.gov.br/download/teste/arqs/cp127773.pdf

  • Alternativa A diz respeito ao artigo 231, CF:  São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

  • A Teoria do Fato Indígena é a teoria aplicada pelo STF, pelo judiciário em geral, e define que só deve ser reconhecida a proteção e demarcação da área indígena naquelas áreas que já estavam ocupadas na época da promulgação da CRFB de 1988. Essa teoria criou um limite temporal e é criticada por ter ignorado a ocupação tradicional, bem como as áreas de fato que os indígenas precisavam para desenvolver a sua cultura, ficando atrelada a um critério temporal.

    Tal teoria sofre uma mitigação pelo chamado esbulho renitente. São comunidades que eram de uma determinada área, mas foram expulsas daquele local e impedidas de voltar na época do advento da Constituição. É uma tentativa de humanização da Teoria do Fato Indígena. Então, só é terra indígena aquela que estava ocupada na época da promulgação da CRFB, mas se a comunidade comprovar que era ligada em uma determinada localidade, foi expulsa e impedida de voltar para aquele local, ainda assim haverá proteção constitucional.
    Outro cuidado necessário refere-se à indenização. De fato, como exposto pelos colegas, a CF não o confere, salvo quanto as benfeitorias derivadas de ocupações de boa fé, nos termos §6º, art. 231, da CF. Contudo, na prática, o que vem ocorrendo é a aplicação das condicionantes firmadas no julgamento Raposa Serra do Sol (pese o STF ter dito que não se aplicaria a outros casos) como se fosse coisa julgada em outros casos concretos, inclusive pelo STF. São condicionantes que afrontam o direito ao regime de terras que os indígenas fazem jus.
    ENUNCIADO nº 11: É possível o pagamento de indenização aos ocupantes de terras indígenas (possuidores ou não de títulos) com base no princípio da proteção à confiança legítima. O cabimento e os limites de aplicação desse princípio serão analisados casuisticamente.
  • Direito extremamente injusto não é direito.

    Se eles estavam em disputa, claro que devem ser protegidos.

    Abraços.

  • Comentários extraídos da Pet 3.388, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 19-3-2009, Plenário, DJE de 1o-7-2010:

     

    a) A Constituição Federal reconhece aos índios os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens; CORRETASomente à União, por atos situados na esfera de atuação do Poder Executivo, compete instaurar, sequenciar e concluir formalmente o processo demarcatório das terras indígenas, tanto quanto efetivá-lo materialmente, nada impedindo que o presidente da República venha a consultar o Conselho de Defesa Nacional (inciso III do § 1o do art. 91 da CF), especialmente se as terras indígenas a demarcar coincidirem com faixa de fronteira.

     

     b) O Supremo Tribunal Federal assentou que a Constituição Federal fixou a data de sua promulgação como critério referencial para o dado da ocupação indígena; CORRETAA CF trabalhou com data certa – a data da promulgação dela própria (5-10-1988) – como insubstituível refe- rencial para o dado da ocupação de um determinado espaço geográ co por essa ou aquela etnia aborígene; ou seja, para o reconhecimento, aos índios, dos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam.

     

     c) Quando se verificarem provas antropológicas que atestem um direito indígena, o ato demarcatório terá caráter declaratório de situação jurídica preexistente, não conferindo a Constituição direito indenizatório pela terra nua; CORRETAOs direitos dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam foram constitucio- nalmente ‘reconhecidos’, e não simplesmente outorgados, com o que o ato de demarcação se orna de natureza declaratória, e não propriamente constitutiva. Ato declaratório de uma situação jurídica ativa preexistente.

     

     d) A área considerada como tradicionalmente ocupada por população indígena deverá estar coletivamente situada em determinado espaço fundiário com caráter de perdurabilidade; CORRETA. É preciso que esse estar coletivamente situado em certo espaço fundiário também ostente o caráter da perdurabilidade, no sentido anímico e psíquico de continuidade etnográfica.

     

     e) Não será considerada como tradicional a posse nativa, de acordo com a Suprema Corte se, ao tempo da promulgação da Constituição, não se verificou efetiva ocupação indígena, mesmo na hipótese de esbulho praticado por não-índios, em data anterior, cuja resistência, até o momento, se dê por sucessivos conflitos. ERRADAA tradicionalidade da posse nativa, no entanto, não se perde onde, ao tempo da promulgação da Lei Maior de 1988, a reocupação apenas não ocorreu por efeito de renitente esbulho por parte de não índios. O modelo de demarcação das terras indígenas é orientado pela ideia de continuidade.

     


ID
1037308
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em atenção aos fins sociais direcionados aos negócios jurídicos, analise as seguintes assertivas:

I. O Código Civil atual trouxe consigo a proposição, pautada na exposição de motivos do anteprojeto de autoria de Silvio Rodrigues, de que a liberdade de contratar só poderá ser exercida em consonância com os fins sociais do contrato, devendo as partes comportar-se com lealdade e probidade recíprocas;

II. No que tange à cláusula penal dos contratos, é certo que o magistrado poderá reduzir eventual pena de multa fixada entre as partes contratantes, ainda que não haja concordância recíproca;

III. Quando os juros moratórios não forem convencionados pelas partes contratantes, aplica-se a taxa Selic como índice de apuração, conforme entendimento delineado pela Corte Especial do STJ;

IV. A codificação civil pátria estipula que, no silêncio das partes contratantes quanto aos juros de mora, sua fixação será estipulada pelo mesmo índice utilizado para cobrança de créditos da Fazenda Nacional;

V. Para o reconhecimento de lesão no negócio jurídico, desnecessário que a parte, beneficiada com a respectiva lesão, demonstre ciência de que a manifestação de vontade do lesado se deu por necessidade ou inexperiência;

VI. A jurisprudência dominante afasta a garantia de impenhorabilidade legal sobre bem imóvel adquirido por pessoa celibatária, no intento de proteção exclusiva do núcleo familiar jurídico.

Marque a única alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Não está pacífico na jurisprudência  a cobrança da taxa referente aos juros moratório: se de 1% ao mês ou a Selic. STJ já adotou as duas.

  • Foi anulada por conta da resolução do CNJ que proibe esse tipo de questão, a qual não apresenta a assertiva correta/errada, mas apenas quantitativos?

  • I - Quem elaborou o anteprojeto do código civil na parte de direito das obrigações foi AGOSTINHO  DE  ARRUDA ALVIM: "Tornar explícito, como princípio cond ic ionador   de   todo   o   processo hermenêutico,  que  a  liberdade de contratar só  pode  ser  exercida  em  consonância com os  fins sociais do contrato, implicando  os  valores  primordiais  da boa-fé e da probidade. Trata-se de preceito fundamental,  dispensável  talvez sob o  enfoque de uma  estreita  compreensão positivista  do  Direito,  mas  essencial à  adequação  das  normas  particulares à  concreção  ética  da  experiência  jurídica." Fonte: http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/70319/743415.pdf?sequence=2

     

    II - CC, Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

     

    III e IV - CC, Art. 406. Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.

    V - Enunciado 150, CJF, A lesão de que trata o art. 157 do Código Civil não exige dolo de aproveitamento.

     

    VI - STJ, "O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas" .


ID
1037311
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 20 CPC. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria.

    § 1º O juiz, ao decidir qualquer incidente ou recurso, condenará nas despesas o vencido. 

    § 2º As despesas abrangem não só as custas dos atos do processo, como também a indenização de viagem, diária de testemunha e remuneração do assistente técnico.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • As demais...

    Letra B - Art. 20, 
    § 4o Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior. 


    Letra C -  Art. 21. Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas.

    Parágrafo único. Se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários.


    Letra D - Art. 22. O réu que, por não argüir na sua resposta fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, dilatar o julgamento da lide, será condenado nas custas a partir do saneamento do processo e perderá, ainda que vencedor na causa, o direito a haver do vencido honorários advocatícios.

    Letra E - Art. 27. As despesas dos atos processuais, efetuados a requerimento do Ministério Público ou da Fazenda Pública, serão pagas a final pelo vencido.

  • Alternativa A: O juiz, ao decidir qualquer incidente ou recurso, condenará nas despesas o vencido. As despesas abrangem não só as custas dos atos do processo, como também a indenização de viagem, diária de testemunha, remuneração do assistente técnico e honorários advocatícios.

    O erro da alternativa A está em afirmar que os honorários advocatícios são despesa, quando, pela literalidade do artigo 84 do NCPC, "As despesas abrangem as custas dos atos do processo, a indenização de viagem, a remuneração do assistente técnico e a diária da testemunha."

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    A alternativa C também está incorreta atualmente, pois não mais se admite a compensação de honorários advocatícios.

  • Fala, pessoal. Bora atualizar a partir do NCPC? Coloquei os artigos abaixo das letras.

    a) CONTINUA INCORRETA. Como já disseram, o erro da questão está em considerar como "despesas" os honorários advocatícios.

    Art. 82. Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título.

    § 2º A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou.

    Art. 84. As despesas abrangem as custas dos atos do processo, a indenização de viagem, a remuneração do assistente técnico e a diária de testemunha.

    Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    b) ESTÁ INCORRETA ATUALMENTE. No NCPC, os honorários na execução são fixados de plano em 10%, podendo ser reduzidos pela metade caso haja pagamento integral da dívida em até 3 dias ou ser elevado até 20% caso os embargos sejam rejeitados.

    Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    § 8º Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º.

    Art. 827. Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado.

    § 1º No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.

    § 2º O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente.


ID
1037314
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito das modalidades de intervenção de terceiros, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 74 CPC. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado, comparecendo, assumirá a posição de litisconsorte do denunciante e poderá aditar a petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • A- INCORRETA 
    A oposição não é um incidente processual, mas sim uma modalidade de intervenção de terceiro, onde o opente pretende aquilo que é o objeto da lide dos opostos.
    Art. 56. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.

    B-INCORRETA 
    O réu não necessita apresentar o pedido de nomeação no corpo da contestação, já que , se a nomeação for recusada, ele permanecerá no polo passivo e terá novo prazo para oferecer a contestação.
    Art. 67. Quando o autor recusar o nomeado, ou quando este negar a qualidade que Ihe é atribuída, assinar-se-á ao nomeante novo prazo para contestar.

    C- CORRETA
    Resposta correta conforme justificativa do colega acima.

    D-INCORRETA
    Art. 80. A sentença, que julgar procedente a ação, condenando os devedores, valerá como título executivo, em favor do que satisfizer a dívida, para exigi-la, por inteiro, do devedor principal, ou de cada um dos co-devedores a sua quota, na proporção que Ihes tocar.

    E- INCORRETA
    Não basta o interesse meramente econômico, é necessário um interesse jurídico que justifique a assistência.

    Art. 50. Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.
  • Sobre a alternativa "a", sua veracidade vai depender da espécie de oposição.

    Oposição ANTERIOR à audiência de instrução: a oposição será regulada pelo art. 57 do CPC, acima mencionado. Ela é chamada de oposição interventiva, pois ela constitui, rigorosamente, uma intervenção de terceiro. Isso porque um terceiro intervém no processo alheio e ambas as demandas têm de ser julgadas simultaneamente. Fala-se, assim, que esse tipo de oposição é um incidente do processo.

    Oposição APÓS a audiência de instrução: a oposição será regulada pelo art. 60 do CPC. Ela é chamada de oposição autônoma, pois ela não é, rigorosamente, uma intervenção de terceiros, mas sim um processo incidente proposto por terceiro. Um processo novo surge e o juiz deve julgar a oposição e a demanda original ao mesmo tempo, mas também pode não julgar (é o que se depreende da análise do art. 60).


  • quando entrei na faculdade, me ensinaram que quem faz direito tem que pensar..... ao estudar para concurso chego a conclusão que pensar é proibido, apenas decore e repita , como um macaco da nasa.

  • Pelo novo CPC:

    a) a oposição não existe mais como intervenção de terceiros, e sim como procedimento especial (arts. 682 e seguintes);

     

    b) a nomeação à autoria não existe mais, sendo que o réu da ação, alegando sua ilegitimidade passiva e sabendo quem deveria ser o verdadeiro réu, tem o dever de indicá-lo na contestação, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação (art. 339);

     

    c) o novo CPC dispõe que, nesse caso, o denunciado pode "acrescentar novos argumentos à petição inicial" (art. 127);

     

    d)  A sentença de procedência valerá como título executivo em favor do réu que satisfizer a dívida, a fim de que possa exigi-la, por inteiro, do devedor principal, ou, de cada um dos codevedores, a sua quota, na proporção que lhes tocar (art. 132);

     

    e) o interesse na assistência é o jurídico, e não o econômico (art. 119).


ID
1037317
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Examine as seguintes proposições e assinale a alternativa correta:

I - Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa (Código de Processo Civil, artigo 95, caput). Tem-se, aí, uma regra de competência absoluta, passível de aplicação ex officio pelo juiz.

II - Nas localidades desprovidas de vara federal, compete ao juiz estadual processar e julgar mandado de segurança impetrado contra ato praticado por autoridade previdenciária federal.

III - Compete à Justiça Federal julgar mandado de segurança contra ato que diga respeito ao ensino superior, ainda que praticado por dirigente de estabelecimento particular.

IV - Em ação de usucapião promovida perante a Justiça Estadual, cabe ao respectivo juiz decidir sobre o interesse que a União houver manifestado, cabendo recurso ao Tribunal Regional Federal com jurisdição sobre a área em questão.

V - Compete à Justiça Federal ou aos juizes com competência delegada o julgamento das execuções fiscais de contribuições devidas pelo empregador ao FGTS.

Alternativas
Comentários
  • III - CORRETA
    De acordo com o ministro Cesar Rocha, a competência para julgar mandado de segurança se assenta na função ou categoria funcional da autoridade indicada como coatora. Citando decisão da Primeira Seção do STJ, que fixou as regras nesse tipo de ação, o ministro concluiu que a competência é federal quando o mandando de segurança for contra universidade pública federal ou universidade particular. Por outro lado, em ações contra universidades públicas estaduais e municipais a competência é da Justiça Estadual. 

  • IV - INCORRETA - Uma vez declarado o interesse da União no processo a competência desloca-se para a Justiça Federal, não competindo ao juiz estadual decidir em contrário. 

    TRF-5 - AG Agravo de Instrumento AG 15881220134050000 (TRF-5)

    Data de publicação: 31/05/2013

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E USUCAPIÃO. CONEXAS. INTERESSE DA UNIÃO MANIFESTADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO PROVIDO. 1 . Agravo de instrumento contra a decisão que, nos autos da ação de reintegração de posse, declinou da competência para processar e julgar o feito, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual. 2 . In casu, a ação de reintegração de posse originária foi distribuída por dependência à ação de usucapião nº 0018027-64.2012.4.05.8300, em virtude da existência de conexão entre as ações. Entretanto, o Juízo Federal da 1ª Vara/PE concluiu pela sua incompetência para o processamento e julgamento da ação da referida ação de reintegração de posse, ao fundamento de que nela não constam como partes quaisquer dos entes enumerados no art. 109 , inciso I , da Constituição Federal . Ressaltando, ainda, que a competência funcional é absoluta, não admitindo prorrogação por conexão. 3 . Não obstante os fundamentos da decisão recorrida, é forçoso reconhecer a existência de conexão entre as ações de usucapião e de reintegração de posse, porquanto configurados os pressupostos conceituais constantes do art. 103 do CPC , devendo, destarte, ser julgadas pelo mesmo juiz para evitar sentenças conflitantes, tendo em vista que possuem elementos em comum. 4 . Ressalte-se, ademais, que a União expressamente declarou possuir interesse em intervir nos autos, informando, na oportunidade, que o imóvel objeto da demanda é conceituado como de marinha, em regime de ocupação, motivo pelo qual se justifica sua participação no feito. Acrescentou que o fato de se tratar de mera ação possessória não descaracteriza seu interesse na causa, tendo em conta que, para regularizar a situação jurídica perante a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), deverá a ação passar pelo crivo do Judiciário Federal. 5 . Nesse contexto, impõe-se a reforma da decisão agravada, para o fim de reconhecer a competência da Justiça Federal, devendo a ação consignatória originária ser processada e julgada perante a 1ª Vara Federal/PE para onde foi inicialmente distribuída. 6 . Agravo de instrumento ao qual se dá provimento....

  • V - CORRETA - SÚMULA 349 DO STJ - “Compete à Justiça Federal ou aos juízes com competência delegada o julgamento das execuções fiscais de contribuições devidas pelo empregador ao FGTS”. 

  • O item II:

    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL X JUSTIÇA FEDERAL. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO ATRIBUÍDO A AUTORIDADE COATORA FEDERAL. ART. 109, III, DA CF. COMPETÊNCIA RATIONAE PERSONAE DA JUSTIÇA FEDERAL1. A competência para julgar mandado de segurança impetrado contra ato de autoridade federal é da justiça federal, a teor do art. 109, VIII, da CF. 2. "A regra que confere competência à Justiça Federal para julgamento de mandado de segurança de autoridade federal não se submete à permissão constitucional de delegação à Justiça Estadual comum do art. 109, § 3º da Constituição Federal de 1988, quando inexistir Vara Federal no local de domicílio do Autor, porque se trata de competência rationae personae de natureza absoluta e indelegável" (CC 85.217/PE, Rel. Ministro José Delgado, Primeira Seção, DJ 29/10/2007, p. 173). 3. Conflito conhecido para declarar a competência da Justiça Federal. (CC 135.905/CE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/04/2015, DJe 10/04/2015)


  • O item II está incorreto. Senshi equivocou-se. Vide jurisprudência colacionada pelo Daniel e a súmula 216 do extinto TFR: Compete à Justiça Federal processar e julgar mandado de segurança impetrado contra ato de autoridade previdenciária, ainda que localizada em Comarca do interior.

  • Ítem IV: Incorreto.

    Nas ações de usucapião ORDINÁRIO a União sempre será intimada, para dizer se o bem é público ou se ela tem algum interesse em participar. Se ela ingressa no processo a competência vai para a justiça federal. 

    Nas ações  de usucapião especial (pro labore ou pro moradia), em que a CF prevê prazo para usucapir (5 anos), se no foro do bem não houver vara federal, haverá delegação de competência para a justiça estadual.

    Pode ser que a União, autarquia ou EP federal tenham interesse no feito – o que mesmo com o disposto no art. 109, I da CF não impedirá a delegação de competência o disposto no art. 109, §3º da CF.

    Essa é a única forma de entender o disposto na Súmula 11 do STJ:

    Súmula11, STJ:A presençada União ou de qualquer de seus entes, na ação de usucapião especial, não afasta a competência do foro da situação do imóvel.



  • Enunciado de Súmula 216 do TFR:

    Compete à Justiça Federal processar e julgar mandado de segurança impetrado contra ato de autoridade previdenciária, ainda que localizada em comarca do interior.

     


ID
1037320
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em tema de suspeição e impedimento, assinale a alternativa correta:



Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 134 CPC. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

    V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Questão que exige o conhecimento da lei, em especial o art. 134 e 135 do CPC que tratam das hipóteses em que é vedado ao juiz exercer suas funções no processo contecioso ou voluntário e elenca as hipóteses de suspeição, respectivamente.

    A) E defeso ao juiz exercer as suas funções no processo quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consanguíneo ou afim, em linha reta até o segundo grau.
    COMENTÁRIO: Dispõe o art. 134, inciso IV - "quando nele estiver postulando, como advogado da parte o seu cônjuge ou qualquer partente seu, consanguíneo ou afim, em linha reta ou, na colateral até o segundo grau."

    B) 
    Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz quando amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer dos advogados.
    COMENTÁRIO: Art. 135, I: "amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes."
    Lembrando que os advogados das partes não são partes no processo!


    C) 
    Toma-se impedido o juiz de exercer as suas funções no processo a partir do momento em que nele passar a pleitear, como advogado, seu cônjuge ou qualquer parente seu, consanguíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau.
    COMENTÁRIO: Art. 134. Parágrafo único. " No caso do inciso IV, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, VEDADO ao advogado pleitear no processo, a fim de criar impedimento do juiz."

    D) 
    É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo quando for cônjuge, parente, consanguíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau.
    COMENTÁRIO: Já citado pelo colega, trata-se do art. 134, V.

    E) 
    Reconhecido o impedimento ou a suspeição do juiz, os autos serão redistribuídos para outra vara da mesma comarca ou subseção judiciária.
    COMENTÁRIO: No caso, incidirá o art. 313 do CPC, segundo o qual: "Despachando a petição, o juiz, se reconhecer impedimento ou a suspeição, ordenará a remessa dos autos a seu substituto legal; em caso contrário, dentro de 10 (dez) dias, dará a suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa dos autos ao tribunal."
  • Guilherme, entendo sua manifestação e não acho que esse tipo de questão seja a mais adequada para medir conhecimento de nenhum candidato. Quanto à sua indagação, a alternativa determina que: "...linha reta até o segundo grau."
    Acontece que a previsão do artigo não limita a nenhum grau quando o parentesco é em linha RETA, a limitação "até o segundo grau" está adstrita aos parentes colaterais, logo, o erro da alternativa não se limita a ausência de "colateriais", mas por ter limitado o impedimento quanto aos parEntes em linha reta até o segundo grau.

    Espero ter ajudado!
  • Perfeito. A redação possui ponto e vírgula: " quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;


    Assim, exclui meu comentário que talvez fosse servir pra criar confusões na cabeça dos demais... Obrigado!


  • novo cpc 2015 - a letra B fica certa

  • Atualizando segundo o NCPC/2015:
     

    a) É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consanguíneo ou afim, em linha reta até o segundo grau. (Errada)

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
     

     b) Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz quando amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer dos advogados. (Errada, há suspeição da IMparcialidade do juiz)

    Art. 145.  Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
     

    c) Toma-se impedido o juiz de exercer as suas funções no processo a partir do momento em que nele passar a pleitear, como advogado, seu cônjuge ou qualquer parente seu, consanguíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau. (Errada)

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    § 1o Na hipótese do inciso III, o impedimento só se verifica quando o defensor público, o advogado ou o membro do Ministério Público já integrava o processo antes do início da atividade judicante do juiz.
     

     d) É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo quando for cônjuge, parente, consanguíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau. (Correta)

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
     

    e) Reconhecido o impedimento ou a suspeição do juiz, os autos serão redistribuídos para outra vara da mesma comarca ou subseção judiciária. (Errada)

    Art. 146 § 1º Se reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição, o juiz ordenará imediatamente a remessa dos autos a seu substituto legal [...]

    § 5º Acolhida a alegação, tratando-se de impedimento ou de manifesta suspeição, o tribunal condenará o juiz nas custas e remeterá os autos ao seu substituto legal, podendo o juiz recorrer da decisão.


ID
1037323
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da disciplina dos prazos processuais, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra b errada. teor do art. 191

    Art. 191. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.

    Letra c correta - 
    Art. 182. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.

    Letra d errada

    Art. 242. O prazo para a interposição de recurso conta-se da data, em que os advogados são intimados da decisão, da sentença ou do acórdão.

    § 1o Reputam-se intimados na audiência, quando nesta é publicada a decisão ou a sentença.

     

  • Complementando as respostas:

    a) Suspende-se a contagem dos prazos nos dias em que for determinado o fechamento do fórum ou em que o expediente forense for encerrado antes da hora normal. (ERRADO)
              CPC, art. 184 - Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.                                     
                § 1º. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado ou em dia em que:
                          I - for determinado o fechamento do fórum;

                          II - o expediente forense for encerrado antes da hora normal.


    d) Quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento depois de decorridos cinco dias. (ERRADO)
               CPC, art. 192- Quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento depois de decorridas 24 (vinte e quatro) horas.
  • Art. 182. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.

    Parágrafo único. Em caso de calamidade pública, poderá ser excedido o limite previsto neste artigo para a prorrogação de prazos.


  • alternativa B

    ERRADA

    Art. 192. Quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento depois de decorridas 24 (vinte e quatro) horas.

    O examinador colocou o prazo de 5 dias para confundir com:

    Art. 185. Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.


  • Atualmente a questão está sem gabarito.

    O juiz não pode determinar a reduçõa de prazos peremptórios, mas as partes podem convencioná-la.

    Art. 222, §1º, do CPC. "Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes"


ID
1037326
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre os atos do juiz e os respectivos recursos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Dados Gerais

    Processo: AC 20130214465 SC 2013.021446-5 (Acórdão)
    Relator(a): Luiz Fernando Boller
    Julgamento: 14/08/2013
    Órgão Julgador: Quarta Câmara de Direito Civil Julgado
    Parte(s): Apelante: ACTRO - Associação dos Caminhoneiros Transportadores Rodoviários
    Advogadas:  Michele Barreto Cattaneo (22489/SC) e outro
    Apelada: Frigorífico São Gregório Ltda
    Advogado:  Apóstolo Maximino Prisco (78896/RS)

    Ementa

    APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. IMPROCEDÊNCIA. INCIDENTE QUE, EMBORA AUTUADO EM APARTADO, A RIGOR DO DISPOSTO NO ART. 261 DO CPC, ENSEJA DECISÃO FINAL DE CUNHO MERAMENTE INTERLOCUTÓRIO, QUE, ASSIM, DESAFIA O MANEJO DO RECURSO DE AGRAVO. INTELIGÊNCIA DO ART. 522 DO CPC. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO QUE, DIANTE DISSO, CONSTITUI ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. APELO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.

    "O incidente de impugnação ao valor da causa é resolvido através de decisão interlocutória, cuja irresignação, por consequência, desafia a interposição de agravo, conforme o art. 522 do Diploma Processual, e não de apelação, razão pela qual o não-conhecimento do recurso é medida que se impõe" (Apelação Cível nº , de Balneário Camboriú, rel. Des. Eládio Torret Rocha, julgado em 12/02/2009).

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Letra E:

    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AgRg no Ag 1350709 RJ 2010/0170930-1 (STJ)

    Data de publicação: 01/04/2011

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA NA SENTENÇA. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. 1. A apelação é o recurso cabível contra sentença em que foi concedida aantecipação dos efeitos da tutela. 2. Agravo Regimental não provido.

    Força! Bons estudos!!

  • alternativa A: errada

    TJ-MG - Agravo de Instrumento Cv AI 10024101949337003 MG (TJ-MG)

    Data de publicação: 04/10/2013

    Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PROCESSAMENTO DE APELAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO QUE EXTINGUE OU INDEFERE INICIAL DA RECONVENÇÃO. DECISÃO DE CUNHO INTERLOCUTÓRIO. APELAÇÃO. DESCABIMENTO NA ESPÉCIE. INADMISSIBILIDADE. 1. O processo é único e nele se inclui a demanda original e a demanda reconvencional. Essa conclusão pode-se extrair do próprio artigo 315 do Código de Processo Civil que preceitua: "O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda a vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa." 2. Com efeito, em conseqüência do exposto, o ato judicial de indeferimento liminar da reconvenção não põe termo ao processo, não sendo, portanto, sentença e sim decisão interlocutória. Ora, sendo decisão interlocutória é suscetível de agravo, nos termos do artigo 522 do CPC , não apelação.


  • alternativa D: incorreta

    O examinador tentou confundir o candidato misturando os procedimentos da exceção de incompetência e das exceções de impedimento e suspeição.

    CPC

    TítuloVIII PROCEDIMENTO ORDINÁRIO

    CAPÍTULOII DA RESPOSTA DO RÉU

    SEÇÃO III DAS EXCEÇÕES

    Subseção I

    Da Incompetência

    Art. 310. O juiz indeferirá a petição inicial da exceção, quando manifestamente improcedente. 

    Subseção II

    Do Impedimento e da Suspeição

    Art. 313. Despachando a petição, o juiz, se reconhecer o impedimento ou a suspeição, ordenará a remessa dos autos ao seu substituto legal; em caso contrário, dentro de 10 (dez) dias, dará as suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa dos autos ao tribunal.

    Art. 314. Verificando que a exceção não tem fundamento legal, o tribunal determinará o seu arquivamento; no caso contrário condenará o juiz nas custas, mandando remeter os autos ao seu substituto legal.

    Como se nota, as exceções de impedimento e de suspeição são pelo juiz decididas se reconhecer o impedimento ou a suspeição. Caso discorde, fará a remessa dos autos ao tribunal observando as peculiaridades do art. 313.


  • Quanto à letra B:

    AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. EXCLUSÃO DE RÉUS DO POLO PASSIVO DA LIDE SEM EXTINÇÃO DO PROCESSO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO CABÍVEL. 1. O julgado que exclui litisconsorte do polo passivo da lide sem extinguir o processo é decisão interlocutória, recorrível por meio de agravo de instrumento, e não de apelação, cuja interposição, nesse caso, é considerada erro grosseiro. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag 1329466/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 10/05/2011, DJe 19/05/2011)


  • Exceção de incompetência --> o juiz SEMPRE julga.


    Exceção de impedimento ou suspeição --> o juiz NUNCA julga, pois SEMPRE é o TRIBUNAL (salvo, obviamente, se o juiz concordar com a exceção, caso em que já ordena a remessa dos autos para o seu substituto legal).

  • Questão desatualizada.

    "A decisão que vier a ser proferida, alterando ou não o valor da causa, não poderá ser impugnada de imediato, vez que inadmissível o agravo de instrumento (art. 1.015 do CPC), devendo a parte interessada na sua reforma suscitar a questão como preliminar em seu recurso de apelação ou nas respectivas contrarrazões (art. 1.009, parágrafo 1º)"

    Fonte: http://www.cartaforense.com.br/conteudo/artigos/valor-da-causa-no-novo-cpc/16312.


ID
1037329
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Examine as seguintes proposições a respeito da cumulação de pedidos:

I - Na cumulação simples, os pedidos não precisam ser conexos e o fundamento de sua previsão legal é o de evitarem-se decisões incompatíveis ou conflitantes.

II - Na cumulação eventual ou alternativa, o acolhimento do pedido subsidiário pressupõe o acolhimento do pedido principal.

III - O artigo 921 do Código de Processo Civil permite ao autor cumular os pedidos de proteção possessória e de condenação em perdas e danos. Para tanto, o autor deverá optar pelo rito comum ordinário, abrindo mão, por conseguinte, da possibilidade de obter liminarmente a proteção possessória.

IV - Em demanda declaratória de inexistência de relação jurídica tributária cumulada com repetição de indébito, a apreciação do segundo pedido pressupõe o acolhimento do primeiro.

V - Possuindo dois cheques emitidos pelo mesmo devedor, um deles já prescrito e o outro não, o credor pode cumular ação monitória com ação de execução, cada qual fundada em um daqueles títulos.

Responda:

Alternativas
Comentários
  • I-  ERRADO

    CPCP Art. 292. É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    II-  ERRADO

     Sinônimo de cumulação eventual é subsidiária e não alternativa

    IV -  ERRADO

    Pode ocorrer que a relação jurídica tributária seja existente, no entanto seja devido o direito de compensação, haja vista a compensação ser devida, por exemplo em casos que o pagamento foi a maior, ou quando foi aplicada a alíquota errada.


ID
1037332
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da antecipação dos efeitos da tutela (Código de Processo Civil, artigo 273), é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA D

    A-
    Embora o CPC use a expressão poderá, a doutrina entende que , o Juiz deverá , quando preenchido os requisitos do Art 273, deferir a tutela antecipada.
    Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação

    B-
    São três hipóteses distintas, em que o Juiz concede a antecipação dos efeitos da tutela:  quando houver receio de dano irreparável ou de difícil reparação, houver abuso de direito ou manifesto intuito protelatório do réu e quando um ou mais dos pedidos cumulados se mostrarem incontroversos. 

    C- Art 273 § 7o Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado.


    D- Aqui nesse alternativa caberia a mesma justificativa da alternativa B. O erro da alternativa esta em colocar o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação como um pressuposto da tutela antecipada, quando tratar se de pedidos incontroversos, sendo que são hipóteses diferentes.
    Lembrando que pedido incontroverso , de acordo com Marcus Vinicius Rios Gonçalves, é aquele em que o autor afirma um fato e o réu não o nega.

    E- Art 273 § 4o A tutela antecipada poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo, em decisão fundamentada

     

  • Acredito que a letra "D" também está correta, tendo em vista que o periculum in mora também deve estar presente quando "um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcelas deles, mostrar-se incontroverso". Essa parte da lei se insere ca categoria "verossimilhança das alegações" que é cumulável com o periculum in mora ou o manifesto protelatório do réu. A não ser que se ache uma decisão jurisprudêncial, mas acredito que a questão foi feita com base na lei pura.

    Enfim, questão mal elaborada, como a maioria deste concurso.
  • O item "D" está incorreto porque a tutela antecipada de parte incontroversa da demanda (CPC, art. 273, § 6º) prescinde da demonstração de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. A propósito, confira-se o seguinte excerto do voto proferido no REsp 1.234.887/RJ: "... enquanto nos demais casos de antecipação de tutela são indispensáveis os requisitos do perigo de dano, da aparência e da verossimilhança para a sua concessão, na tutela antecipada prevista no § 6º do art. 273 do CPC basta a incontrovérsia de uma parte dos pedidos".

  • Examinador brilhante. Isso é que é cobrar conhecimento do candidato.

  • "Pegadinha do Malandro".

  • Quanto à letra B:   A doutrina chama de tutela antecipada sancionatória ou punitiva a hipótese prevista no inciso II do artigo 273 do CPC. 

  • Pelo NCPC, o item 'b' seria a atual tutela de evidência. 

    Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

  • Está estudando para juiz federal com questões do CPC de 73? Então bora atualizar com os artigos do CPC atual:

    A questão pede a INCORRETA.

    A) PERMANECE CORRETA. A doutrina entende que é um dever do magistrado

    Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    B) PERMANECE CORRETA. Trata-se agora da tutela de evidência.

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    C) PERMANECE CORRETA. NCPC manteve a fungibilidade entre cautelar e tutela antecipada

    Art. 305. A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    Parágrafo único. Caso entenda que o pedido a que se refere o caput tem natureza antecipada, o juiz observará o disposto no .

    D) PERMANECE INCORRETA. Mas por se tratar de hipótese de julgamento antecipado parcial do mérito, não mais de antecipação de tutela.

    Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso

    E) PERMANECE INCORRETA

    § 6º A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2º deste artigo.

    GABARITO: LETRA D - MANTIDO


ID
1037335
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Examine as seguintes proposições a respeito da sentença e da coisa julgada:

I - É definitiva - e não meramente terminativa - a sentença que homologa a renúncia do autor ao direito sobre que se funda a ação.

II - É extra petita e, por conseguinte, nula a sentença que homologa conciliação ou transação sobre matéria não posta na petição inicial.

III - Não faz coisa julgada a apreciação da questão prejudicial suscitada na contestação e decidida incidentemente no processo. Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial se a parte o requerer, o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da pretensão inicial.

IV - Contém error in procedendo e, assim, é passível de anulação a sentença que valorar mal a prova produzida nos autos.

V - Contém error in judicando e, assim, é passível de reforma a sentença que aplicar lei revogada, em detrimento de lei vigente.

Responda:

Alternativas
Comentários
  • se alguém puder comentar, agradeço

  • Item I - Correta. De fato é definitiva a sentença que homologa a renúncia, posto que resolve o mérito da demanda. CPC, art. 269, V.

    Item II - Incorreta. O art. 475-N, III, do CPC dispõe que será título executivo judicial a sentença homologatória de conciliação ou de transação, ainda que inclua matéria não posta em juízo. Portanto, a sentença será perfeitamente válida.

    Item III - Correta. O art. 469 do CPC dispõe, no inciso III, que não faz coisa julgada a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo. Contudo, dispõe o art. 470 que fará coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer, o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.

    Item IV - Incorreta. A sentença que valora mal a prova produzida nos autos constitui error in judicando. O error in procedendo constitui erro na forma, do juiz ao proceder, em vício de atividade e gera a invalidação/anulação da sentença.

    Item V - Correta. A sentença que aplica lei revogada, ou seja, quando há má apreciação da questão de direito, constitui error in judicando, que consiste no erro na interpretação da lei ou dos fatos, da própria demanda; e, de fato, é passível de reforma.

    SMJ

  • O gabarito inicialmente apontado como correto pela banca era LETRA C

    https://www.pciconcursos.com.br/provas/download/juiz-federal-substituto-trf-3-trf-3-2013

  • Art. 515 §2º A autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo.

    É extra petita e, por conseguinte, nula a sentença que homologa conciliação ou transação sobre matéria não posta na petição inicial. (errada)


ID
1037338
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do processo de execução regido pelo Código de Processo Civil, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Súmula 46 do STJ: "Na execução por carta, os embargos do devedor serão decididos pelo juízodeprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação de bens." VI. Cabe ao juízodeprecante apreciar nos presentes embargos tanto a questão de mérito como a relativa a vícios na penhora, já que não versam os autos unicamente sobre defeitos ou vícios na penhora, avaliação ou alienação de bens. VII. Inexistência de defeito ou vício na penhorarealizada nos autos. VIII. Apelação parcialmente provida, apenas para reconhecer a competência do juízodeprecante para apreciar a questão relativa à validade dapenhora, entendendo, contudo, que não existiu qualquer defeito na penhorarealizada....

  • Item A - CORRETO: Art. 597 do CPC: "É definitiva a execução fundada em título extrajudicial; é provisória enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos com efeito suspensivo (art. 739). (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006)."

    Item B - CORRETO: Art. 736 do CPC: "O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos" c/c art. 738 do CPC: "Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006)."
    Item C - CORRETO: Art. 739-A, § 1º, do CPC: "Os embargos do executado não terão efeito suspensivo. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006). § 1o  O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006)."

    Item D - CORRETO: Art. 747 do CPC: "Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.  (Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)"

    Item E - INCORRETA: A averbação da penhora cabe ao exequente. Art. 658 do CPC: "Se o devedor não tiver bens no foro da causa, far-se-á a execução por carta, penhorando-se, avaliando-se e alienando-se os bens no foro da situação (art. 747)." c/c § 4º do art. 659 do CPC: "A penhora de bens imóveis realizar-se-á mediante auto ou termo de penhora, cabendo ao exeqüente, sem prejuízo da imediata intimação do executado (art. 652, § 4o), providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a respectiva averbação no ofício imobiliário, mediante a apresentação de certidão de inteiro teor do ato, independentemente de mandado judicial. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).".

    OBSERVAÇÃO: Em execução fiscal, cabe o Juízo determinar o registro da penhora, por exegese do art. 7º, IV c/c art. 14, I, ambos da Lei de Execução Fiscal - LEF (Lei nº 6.830/80)

  • Complementando a resposta do colega a respeito da alternativa E:

    Além de caber ao exequente a averbação da penhora esta também pode se dar por meio de procedimento eletrônico. Vejam:
    art. 659, §4º
    "A penhora de bens imóveis realizar-se-á mediante auto ou termo de penhora, cabendo ao exeqüente, sem prejuízo da imediata intimação do executado (art. 652, § 4o), providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a respectiva averbação no ofício imobiliário, mediante a apresentação de certidão de inteiro teor do ato, independentemente de mandado judicial. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006)."
    art. 659, §6º
    "Obedecidas as normas de segurança que forem instituídas, sob critérios uniformes, pelos Tribunais, a penhora de numerário e as averbações de penhoras de bens imóveis e móveis podem ser realizadas por meios eletrônicos. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006)."
  • EEEeee acertei uma de juiz federal!! Em processo civil!! Massa!

  • Só complementando a resposta do colega Eli Santos, o artigo referente ao item A é o 587 do CPC e não o 597 do mesmo diploma.  Bons estudos a todos. 

  • Ok. Mas por que a C foi dada como correta?!

  • Raphael, a C é cópia do art. 739-A e seu § 1º.

    Art. 739-A.  Os embargos do executado não terão efeito suspensivo.

    § 1o  O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.


  • Se vamos passar no concurso, temos que pegar as últimas provas e fazer todas as questões. Quando é CPC 73, a solução é tentar atualizar com o NCPC. Segura na mão e vem!

    QUESTAO PEDIA A INCORRETA - GABARITO: LETRA E

    A) PERMANECE CORRETA. Não há artigo com texto similar, mas permanece a possibilidade de efeito suspensivo nos embargos.

    Art. 919. Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.

    § 1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.

    B) PERMANECE CORRETA

    Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

    § 1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal

    Art. 915. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do  .

    C) PERMANECE CORRETA

    Art. 919. Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.

    § 1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.

    D) PERMANECE CORRETA

    Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

    § 2º Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado.

    E) PERMANECE INCORRETA

    Art. 845. Efetuar-se-á a penhora onde se encontrem os bens, ainda que sob a posse, a detenção ou a guarda de terceiros.

    § 1º A penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos.

    § 2º Se o executado não tiver bens no foro do processo, não sendo possível a realização da penhora nos termos do § 1º, a execução será feita por carta, penhorando-se, avaliando-se e alienando-se os bens no foro da situação.


ID
1037341
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Letra b, foi a única a qual fiquei em dúvida:
    Segue a resposta através da Súmula do STF

    Súmula 597

    NÃO CABEM EMBARGOS INFRINGENTES DE ACÓRDÃO QUE, EM MANDADO DE SEGURANÇADECIDIU, POR MAIORIA DE VOTOS, A APELAÇÃO.
  • ALT. E, CONSIDERADA COMO INCORRETA. SMJ,  COM A DEVIDA VENIA ENTNDO QUE ESSA ASSERTIVA NÃO DEVIA TER SIDO COBRADA EM UMA PRIMEIRA FASE, HAJA VISTA OS FUNDAMENTOS ORA EXPOSTOS

    Por incrível que pareça, até hoje a doutrina e a jurisprudência discutem se há ou não crime no caso de uma autoridade descumprir uma decisão ou despacho de natureza mandamental.Para uns, o crime é de desobediência(art.330 do Cód.Penal).Para outros, é de prevaricação (art. 319 do Cód.Penal) ou não há crime algum.

    O crime de desobediência(art. 330 do Cod.penal) tem como sujeito ativo a Administração Pública, mas com o sujeito passivo, vale dizer, aquele que poderá praticar o crime, um particular. Ora, se em Mandado de Segurança a decisão deve ser cumprida por uma autoridade e não por um particular, salvo em raríssimas exceções (funções delegadas), como pode o crime de desobediência (art. 330 do CP) ser cometido por autoridade? Por outro lado, o crime de prevaricação(art. 319 do Cod.Penal) exige prova de dolo específico (sentimento pessoal), o que é bastante difícil de se configurar.O crime de desobediência do art.359 do Cod.Penal também não resolve a questão porque restrito quanto a"exercer função, atividade,direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial". O crime previsto no art. 205, do mesmo diploma penal,também não se aplica ao caso, porque o desrespeito aí é a uma decisão administrativa e não judicial.A solução poderia ser a intervenção federal, mas também de difícil aplicação, na medida em que, nesse caso, entra o exame do aspecto político. Também o descumprimento à decisão judicial poderia ensejar crime de responsabilidade, todavia a legislação aplicável à espécie só contempla algumas autoridades, e não todas, como é o caso dos representantes das entidades estatais e paraestatais.

    Vejamos, pois, respectivamente, a polêmica doutrinária e jurisprudencial a respeito desse tema:

    a) Para juristas da estirpe de Castro Nunes, de Plácido e Silva e Hely Lopes Meireles, o descumprimento à decisão proferida em Mandado de Segurança tipifica crime de desobediência( CP.art. 330);

    b) Para Seabra Fagundes, Jorge Salomão, Sérgio Fadel e Sérgio Andrea Ferreira, o fato tipifica crime de prevaricação (CP. art. 319);

    NA INTEGRA:http://www.pi.trf1.gov.br/Revista/revistajf2_cap4.htm

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Nos termos do art. 6º, §5º da Lei 12.016 DENEGA-SE a ordem nos casos previstos no art. 267 do CPC (extinção do processo sem resolução do mérito).


  • Artigo 26 da Lei nº 12.016/09:


    Constitui crime de desobediência, nos termos do artigo 330 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o não cumprimento das decisões proferidas em mandado de segurança, sem prejuízo das sanções administrativas e da aplicação da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, quando cabíveis.

  • D

    Lei 12016/2009

    Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. 

    § 1o  Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. 

    § 2o  Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer. 

  • Alternativa B 
    fundamento: L. 12.016/09

    Art. 25.  Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé. 
  • alternativa C 

    fundamento:
    Lei 12.016/2009

    Art. 7o  Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: 

    I - que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações; 

    II - que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito; 

    Portanto, a afirmativa está correta, por isso não deveria ter sido assinalada. Nota-se que o examinador tentou confundir o candidato colocando uma série de dados irrelevantes no intuito de levá-lo a pensar que poderia se tratar de jurisprudência da Corte.
  • HABEAS CORPUS. PREFEITO MUNICIPAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA DE ORDEM JUDICIAL PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA COM PREVISÃO DE MULTA DIÁRIA PELO SEU EVENTUAL DESCUMPRIMENTO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.

    ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRECEDENTES DO STJ. ORDEM CONCEDIDA.

    1.   Consoante firme jurisprudência desta Corte, para a configuração do delito de desobediência de ordem judicial é indispensável que inexista a previsão de sanção de natureza civil, processual civil ou administrativa, salvo quando a norma admitir expressamente a referida cumulação.

    2.   Se a decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança, cujo descumprimento justificou o oferecimento da denúncia, previu multa diária pelo seu descumprimento, não há que se falar em crime, merecendo ser trancada a Ação Penal, por atipicidade da conduta.

    Precedentes do STJ.

    3.   Parecer do MPF pela denegação da ordem.

    4.   Ordem concedida, para determinar o trancamento da Ação Penal 1000.6004. 2056, ajuizada contra o paciente.

    (HC 92.655/ES, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 18/12/2007, DJ 25/02/2008, p. 352)



ID
1037344
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da execução fiscal, regida pela Lei n.° 6.830/1980, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:

           § 1º - O executado ausente do País será citado por edital, com prazo de 60 (sessenta) dias.

  • Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

            I - do depósito;

            II - da juntada da prova da fiança bancária;

            III - da intimação da penhora.

            § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.

  • Art. 25 - Na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente.

            Parágrafo Único - A intimação de que trata este artigo poderá ser feita mediante vista dos autos, com imediata remessa ao representante judicial da Fazenda Pública, pelo cartório ou secretaria.

  •         Art. 34 - Das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 (cinqüenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração.

  • 1. A Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80) tem regramento próprio, só se aplicando o CPC na ausência de regulamentação específica por essa lei.

    2. Segundo a regra constante do § 1º do art.  da Lei nº 6.830, de 1980, "o executado ausente do país será citado por Edital, com prazo máximo de sessenta dias".

  • Gabarito: E.

    Alguém sabe dizer o fundamento dela? 

    De onde tiraram que "da decisão que rejeitar os embargos infringentes poderá caber recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, observado o disposto na Constituição Federal"?!

  • Raphael, trata-se de jurisprudência do STF, caso contrário teríamos uma sentença irrecorrível, pois os embargos infringentes são decididos pelo próprio juízo de primeiro grau. Isto restou consagrado na súmula 640 do STF: É CABÍVEL RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA DECISÃO PROFERIDA POR JUIZ DE PRIMEIRO GRAU NAS CAUSAS DE ALÇADA, OU POR TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL.

    A parte 'observado o disposto na Constituição Federal' refere-se à demonstração de repercussão geral pelo recorrente, pois a súmula é de 2003 e a EC 45 em 2004 incluiu o § 3º ao art. 102 da CF.

  • a ) O executado ausente do país será citado por meio de edital, com prazo de 60 dias.

    b) As intimações do representante da Fazenda Pública serão feitas pessoalmente.

    c) São inadmissíveis embargos do executado quando não garantida a execução.

    d) Os embargos poderão ser oferecidos em até 30 dias, contados da juntada da intimação de penhora ou da juntada da prova de fiança.

     

    e) Conforme o valor da dívida, das sentenças de primeira instância poderão caber embargos infringent)s; e da decisão que rejeitar os embargos infringentes poderá caber recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, observado o disposto na Constituição Federal. CORRETA

  • Letra E é a correta.

    O recurso cabível contra sentença na execução fiscal dependerá do seu valor. Se até 50 ORTN's, à época R$ 328,27 (esse deve ser atualizado pelo IPCA, desde 2001 até o momento da propositura da ação de execução, tendo em vista a extinção da Ufir - REsp 1.216.564/MG, DJe 04.02.16), caberiam somente embargos de infringentes, os chamados 'embarguinhos' do art. 34 da LEF; se maior que 50 ORTN's apenas caberia apelação. Em ambos os casos, cabem embargos declaratórios.

     

    Oportuno dizer que o NCPC excluiu os embargos de infringentes, previstos no antigo art. 530 do CPC/73, de nosso ordenamento processual, mas em nada afetando os previstos no art. 34 da LEF, continuando, assim, em pleno vigor.

     

    Art. 34 - Das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 (cinqüenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração.

     

    Se no julgamento dos Embarguinhos o juiz manter a decisão, não há previsão de recurso específico; em tese, tirando por base a analogia e a simetria, caberiam Embargos Declaratórios e Recurso Extraordinário. Assim entende o STJ:

    A jurisprudência das Turmas de Direito Público firmou  o entendimento de que a sentença  proferida  no âmbito de execução fiscal de pequeno valor somente pode ser desafiada pelos embargos infringentes dirigidos ao mesmo Juízo (art. 34 da Lei n. 6.830/1980) e, remanescendo controvérsia de natureza constitucional,  pelo recurso  extraordinário (art. 102,  III, da CF), sendo descabida a impetração do mandamus perante  a  Corte  de  segunda  instância, porquanto,  via de regra, confirmada na espécie, ele é manejado como mero sucedâneo de apelação,  infringindo, assim, o subsistema recursal da Lei de Execuções Fiscais, que preconiza o encerramento da fase ordinária ainda na primeira instância. (AgRg no RMS 44.746 / SP, DJe 04.08.16)

     

  • A – ERRADA.  Lei 6830 Art. 8°   § 1º - O executado ausente do País será citado por edital, com prazo de 60 dias.

    B- ERRADA. Art. 25. Na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente.

    C- ERRADA. Art. 16 § 1º Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.

    D – Errada. Art. 16. O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

    I - do depósito; II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia; (Inciso com redação dada pela Lei nº 13.043, de 13/11/2014) III - da intimação da penhora.

    E – CORRETA.  Lei 6830 Art. 34 - Das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 (cinqüenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração.


ID
1037347
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:

I - O direito financeiro e o direito tributário são dois ramos da ciência jurídica muito próximos. Em parte, concorrem ao tratar de temas em comum, como o tributo; em parte se distanciam, pois o direito financeiro é mais abrangente do que o direito tributário;

II - Enquanto o direito financeiro tem por objeto as formas financeiras do Estado, englobando as receitas, as despesas, a autorização de gastos e a fiscalização do dinheiro público, o direito tributário é mais restrito, cuidando apenas de uma parte das receitas públicas, justamente as tributárias;

III - As receitas públicas podem ser divididas entre originárias, derivadas e transferidas. As receitas originárias são as provenientes de normas de direito privado, como as doações, o recebimento de bens vacantes e os preços públicos, dentre outras; as receitas derivadas são assim chamadas por derivarem das leis de ordem pública e incluem receitas tributárias e não tributárias, como multas;

IV - A Constituição Federal de 1988 distinguiu rigidamente o direito financeiro e o direito tributário. Comprova essa afirmação o fato de que, dentro do título “Da tributação e do orçamento” há um capítulo dedicado exclusivamente ao “sistema tributária nacional”, que não veicula nenhum comando de direito financeiro, enquanto o capítulo seguinte é dedicado, exclusivamente, às finanças públicas. Assim, considerando que o constituinte originário dedicou uma seção à “repartição das receitas tributárias” dentro do capítulo dedicado à tributação, referida matéria deve ser vista, cientificamente, como própria do direito tributário.

A respeito das afirmações acima, assinale a única resposta correta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: "C" (somente a assertiva IV é falsa). Vejamos:

    I - VERDADEIRA: O direito financeiro e o direito tributário tratam de tema em comum: a atividade financeira do Estado (AFE). Ambas disciplinas tratam das receitas tributárias, mas de formas distintas: o Direito Tributário cuida da obtenção (instituição e cobrança) das receitas tributárias, enquanto o DireitoFinanceiro cuida apenas do aspecto da destinação (aplicação, emprego) das mesmas. O Direito Financeiro é mais abrangente que o Tributário, pois trata, ainda, das receitas não-tributárias, e das despesas públicas, do orçamento público e do crédito público.

    II - VERDADEIRA: O Direito Financeiro é disciplina a atividade financeira do Estado, exceto oque se refira à obtenção de receitas que correspondam ao conceito de tributos, que é o campo do Direito Tributário.

    III - VERDADEIRA: Receitaoriginária, segundo a doutrina, é a oriunda da exploração econômica de bens de qualquer natureza pertencentes aopróprio patrimônio público (ou mesmo pela sua disposição), obtida segundoregras de direito privado. Receita derivada é aque o Estado obtém fazendo-a derivar do patrimônio alheio, através de ato deimposição. Emtal categoria se enquadram não só os tributos, mas também as multas ou quaisqueroutras receitas decorrentes do poder de império do Estado (como as reparações de guerra). Receita transferida é a arrecadada pela pessoa jurídica competente para tanto, mas que aela não pertence, devendo ser repassada a outras pessoas jurídicas (ex. arts. 157 e 158 da CF).

    IV - FALSA: O tema da repartição das receitas tributárias constitui matéria de Direito Financeiro, poisrefere-se a relações intergovernamentais,que de modoalgum dizem respeito aos contribuintes. Nesse sentido: RAMOS FILHO, Carlos Alberto de Moraes. Curso de Direito Financeiro. São Paulo: Saraiva, 2012.

  • IV - A Constituição Federal de 1988 distinguiu rigidamente o direito financeiro e o direito tributário. Comprova essa afirmação o fato de que, dentro do título “Da tributação e do orçamento” há um capítulo dedicado exclusivamente ao “sistema tributária nacional”, que não veicula nenhum comando de direito financeiro, enquanto o capítulo seguinte é dedicado, exclusivamente, às finanças públicas. Assim, considerando que o constituinte originário dedicou uma seção à “repartição das receitas tributárias” dentro do capítulo dedicado à tributação, referida matéria deve ser vista, cientificamente, como própria do direito tributário.

    Complementando a correta afirmação do colega a respeito da afirmação IV:

    A questão aborda corretamente o tema da sistematização da CF em seus título  VI, contudo a afirmação de que "houve distinção rígida" entre o direito financeiro e o tributário não é verdadeira. Nota-se que ambos tem uma ligação muito forte em razão do direito financeiro disciplinar a atividade financeira do Estado, a qual engloba receita, despesa, orçamento e crédito público. O direito tributário está ligado RECEITA PÚBLICA, ou seja, à arrecadação de recursos para custear os pagamentos, compras e finalidades em geral do Estado. O Constituinte não ignorou essa correlação. Portanto não é correta a firmação "distinguiu rigidamente".

    Ademais, apesar de haver a destinação do capítulo da repartição das receitas tributárias dentro do capítulo dedicado a tributação, isso não faz com que o tema seja visto cientificamente como próprio do direito tributário. O tema diz respeito às chamadas receitas transferidas. Tema já tratado pelo colega.



  • Com a devida venia, por vezes o constituinte originario comete varias atecnia simples. a saber: A Distinçao entre imunidade e isençao, que dira distinguir com balança de precisao essa linha tenue entre este dois irmaos siameses. a principio, coxei entre dois pensamentos entre a alternativa A e C, mas partindo da premissa desta atecnia acabei por acertar a questao. rsrssrs

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM!

  • Eu considerei a II errada porque o objeto do Direito Financeiro é a atividade financeira, sendo que a doutrina majoritária considera como sendo Receita Públca, Despesa Pública, Orçamento Público e Crédito Público. Pensei que fosse pegadinha. Afinal, eis o conceito técnico amplamente difundido, e a questão foi genérica.

     

    Até compreendi a "autorização de gastos" como Orçamento Público. Mas a fiscalização, apesar de ser atividade correlata, não se engloba precisamente como "objeto", faltando na assertiva II os créditos públicos.


ID
1037350
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:

I - O direito financeiro engloba os mecanismos de fiscalização financeira e orçamentária, envolvendo os tribunais de contas, como órgão de controle externo, e sistemas de controle de cada Poder, como órgãos de controle interno, tais como as auditorias;

II - Os tribunais de contas são órgãos do Poder Judiciário encarregados em julgar processos envolvendo os temas próprios do direito financeiro, que são as receitas, as despesas, a autorização de gastos e a fiscalização do dinheiro público;

III - O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional. Seus Ministros serão nomeados dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, idoneidade moral e reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública, além de terem mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados anteriormente;

IV - Prestará contas a pessoa jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

A respeito das afirmações acima, assinale a única resposta correta:

Alternativas
Comentários
  • A questão não possui alternativa adequada.

    O item I está correto, pois um dos objetivos principais do direito financeiro é a fiscalização financeira e orçamentária, que ocorre através de dois tipos de controle: externo, através dos tribunais de contas, e interno, através de controladorias e auditorias.

    O item II está incorreto, pois os órgãos do Judiciário encontram-se listados no art. 92 da CF e lá não constam os tribunais de contas.

    O item III está correto. É a cópia do art. 73, caput, e seu § 1º da CF.

    O item IV está correto, conforme o p. único do art. 70 da CF.

  • I - O direito financeiro engloba os mecanismos de fiscalização financeira e orçamentária, envolvendo os tribunais de contas, como órgão de controle externo, e sistemas de controle de cada Poder, como órgãos de controle interno, tais como as auditorias; ERRADA

    O controle externo cabe sempre ao Poder Legislativo (Congresso Nacional, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais) com o auxílio dos respectivos Tribunais de Contas. (Harada, Kiyoshi).

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete (...)

    II - Os tribunais de contas são órgãos do Poder Judiciário encarregados em julgar processos envolvendo os temas próprios do direito financeiro, que são as receitas, as despesas, a autorização de gastos e a fiscalização do dinheiro público; ERRADA

    Possui natureza de órgão constitucional autônomo (autonomia administrativa, financeira, etc), logo, não é um órgão subordinado sequer ao Legislativo, muito menos ao Judiciário.

    III - O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional. Seus Ministros serão nomeados dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, idoneidade moral e reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública, além de terem mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados anteriormente; CORRETA. Art. 73, §1º, CF.

    IV - Prestará contas a pessoa jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. ERRADA

    Art. 70.  Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.


ID
1037353
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O § 4o do artigo 177 da Constituição Federal autorizou o Congresso Nacional a instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível, o que foi atendido pela Lei n. 10.336/2001.

A seu respeito, marque a única resposta correta:

Alternativas
Comentários
  • A) os valores decorrentes da arrecadação com a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre Combustíveis - CIDE COMBUSTÍVEIS - têm que ser, obrigatoriamente, gastos nas finalidades estipuladas em lei até o último dia do mês seguinte àqueles em que forem arrecadados;

    ERRADA: Veja o que prevê a Lei n.º 10.336/2001: “Art. 1.º-A A União entregará aos Estados e ao Distrito Federal, para ser aplicado, obrigatoriamente, no financiamento de programas de infra-estrutura de transportes, o percentual a que se refere o art. 159, III, da Constituição Federal, calculado sobre a arrecadação da contribuição prevista no art. 1.º desta Lei, inclusive os respectivos adicionais, juros e multas moratórias cobrados, administrativa ou judicialmente, deduzidos os valores previstos no art. 8.º desta Lei e a parcela desvinculada nos termos do art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. § 1.º Os recursos serão distribuídos pela União aos Estados e ao Distrito Federal, trimestralmente, até o 8.º (oitavo) dia útil do mês subseqüente ao do encerramento de cada trimestre, mediante crédito em conta vinculada aberta para essa finalidade no Banco do Brasil S.A. ou em outra instituição financeira que venha a ser indicada pelo Poder Executivo federal. […]”

    B) os valores decorrentes da arrecadação com a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre Combustíveis - CIDE COMBUSTÍVEIS - têm que ser, obrigatoriamente, aplicados nas finalidades estipuladas em lei até o último dia do exercício seguinte àqueles em que forem arrecadados;

    ERRADA: Também equivocado segundo o que dispõe o art. 1.º-A da Lei n.º 10.336/2001, citado acima.

    C) se os valores arrecadados com a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre Combustíveis - CIDE COMBUSTÍVEIS - não forem destinados às finalidades estipuladas constitucionalmente, têm os contribuintes assegurado o direito de não pagá-la ou de repetir o indébito;

    ERRADA: Inexiste tal hipótese na CF ou mesmo na Lei n.º 10.336/2001.

    D) se os valores arrecadados com a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre Combustíveis - CIDE COMBUSTÍVEIS - não forem destinados às finalidades estipuladas legalmente, têm os contribuintes assegurado o direito de não pagá-la ou de repetir o indébito;

    ERRADA: A finalidade está prevista na constituição e não há a hipótese descrita na alternativa prevista na Lei n.º 10.336/2001.

    E) os valores arrecadados com a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre Combustíveis - CIDE COMBUSTÍVEIS - não podem ser gastos em rubrica estranha à destinação estabelecida constitucionalmente. Entretanto, o Governo não é obrigado a gastar os recursos arrecadados.

    CORRETA: A CF vincula a destinação da CIDE COMBUSTÍVEIS no inc. II do § 4.º do art. 177. Por outro lado, a Lei n.º 10.336/2001 prevê apenas a distribuição dos recursos e não a obrigatoriedade de seu gasto. Ver arts. 1.º, 1.º-A e 1.º-B da Lei n.º 10.336/2001.

  • "os valores arrecadados com a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre Combustíveis - CIDE COMBUSTÍVEIS - não podem ser gastos em rubrica estranha à destinação estabelecida constitucionalmente. Entretanto, o Govemo não é obrigado a gastar os recursos arrecadados."

    Para assinalar a alternativa acima como CORRETA é necessário conhecer um pouco de Direito Financeiro. Parte significativa da doutrina entende que o ORÇAMENTO PÚBLICO é MERAMENTE AUTORIZATIVO, portanto, o chefe do Poder Executivo não estaria obrigado a realizar as despesas nele autorizadas.

    Porém, há respeitáveis doutrinadores que consideram o orçamento impositivo (Marcus Abraham e Régis de Oliveira), ou seja, o chefe do Poder Executivo está obrigado a realizar a despesa.

    Atualmente, a CF (art. 165, § 10) determina que as programações orçamentárias deverão ser obrigatoriamente executadas, salvo impedimentos de ordem técnica.

    Talvez a questão esteja desatualizada.


ID
1037356
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No critério ou aspecto pessoal da hipótese de incidência tributária, localizamos:

Alternativas
Comentários
  • Odeio questão deste tipo que fica repetindo as coisas kkk. Enfim, resposta letra B).

    Aspecto pessoal da hipótese de incidência tributária significa quem pode ser o sujeito ativo da obrigação tributária e quem pode ser o sujeito passivo da obrigação tributária.

    Sujeito ativo da obrigação tributária é aquele que tem a capacidade tributária ativa, isto é, a capacidade de arrecadar, lançar e fiscalizar o tributo.

    Sujeito passivo da Obrigação Tributária é aquele que tem o dever de pagar o tributo. Conforme artigo 121 do CTN podem ser sujeitos passivos o contribuinte e o responsável.

      Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

            Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

            I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

            II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

    No que tange ao substituto esta questão foi bem "danada". O substituto nada mais é a pessoa que irá substituir o contribuinte para pagar o tributo porque a lei determina, é uma modalidade de responsabilidade do responsável tributário. O CTN não abraça de forma expressa a questão do substituto tributário isto é uma criação doutrinária com fundamento no artigo 128 da referida lei.

            Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

    Espero ter ajudado.

  • ODEIO TAMBÉM! FIQUEI TONTA!

  • Basicamente para te fazer gastar preciosos minutos de prova

  • Do ponto de vista da doutrina, a substituição é uma modalidade de responsabilidade. Ocorre que a substituição não tem previsão expressa no CTN. Marquei a letra "b" por exclusão mesmo.

  • Gabarito: B

    Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

    Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

    Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

    I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

    Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação. 

    • responsavel tributario e substituto nao sao sinonimos
  • Resumo de ST :

    O IPI nao integra a BAse de Calculo do ICMS quando for para indústria ou comércio.

    Já quando for para uso ou consumo, ou seja , para consumidor final, incide IPI na base de calculo do ICMS.

    Em ST pra frente o IPI NUNCA integra a base de calculo do ICMS PROPRIO, uma vez que nesse caso tem de haver mais de duas etapas da cadeia produtiva, porque nao pode haver venda direta pra consumidor final em ST, porque o consumidor final nao é contribuinte, logo nao tem como substituir o consumidor final uma vez que nao ha o que ser substituido porque o mesmo ja nao era mesmo contribuinte, Portanto so ha que se falar em ST quando tiver operacoes entre contribuintes do ICMS. E como a operacao é entre contrinuintes o IPI nunca integrará o calculo do ICMS PROPRIO.

    Já no caso de ICMS - ST da mesma operacao o calculo envolve o IPI no somatorio dos custos do adquirente. E tambem ao se inclui o frete FOB ou qualquer outro valor de frete (CIF por ex) . bem como o IVA (MVA), indice de valor adicionado ou margem do valor adicionado.

    O frete FOB tbm nao esta incluido na base de calculo do ICMS PROPRIO , já o frete CIF sim.

    Pelo principio da nao cumulatividade o ICMS - ST para ser calculado deduz o ICMS PROPRIO.

    PS Ja na nota fiscal o valor do IPI sempre sera incluido e do frete apenas quando for CIF porem caso for FOB, ou seja , por conta do comprador, nao constara na nota.

    BIZU : FOB de fora- fora daonde? fora do ICMS PROPRIO e fora da nota fiscal, porem inclui se no ICMS ST

    Só integra base de calculo do ICMS o IPI quando a operacao for para consumidor final, e nao é caso de ST, portanto.

    -------------------------------------------------------

    ST pra frente interestadual -

    ICMS proprio- aplica a aliquota interestadual

    ICMS ST- aplica a aliquota interna do Estado de destino

    ------------------------------------------------------

    ST do Difal precisa ser entre contribuintes do ICMS

    Se quem recebeu for contribuinte , regra geral, o destinatário paga o difal para o Estado de destino.

    Mas se nao for contribuinte quem paga é o remetente para o Estado de destino.

    Porém, se a mercadoria estiver sujeita a ST e existir acordos entre estados , o remetente será responsável pelo difal mesmo que o destinatário seja contribuinte do ICMS na regra geral. No caso de o destinatário nao ser contribuinte nao ha que se falar em substituicao tributaria, visto que nao ha substituido, nem substituto mas sim contribuinte, que é o remetente.

    -----------------------------------

  • aprofundando mais um pouco:

    quando o substituto é do Simples Nacional

    O ICMS PROPRIO usa a aliquota do SN que é bem menor.

    Já para o calculo do ICMS ST é usada a aliquota da regra geral, propria para os demais comerciantes, para a deducao do ICMS PROPRIO do ICMS ST. Ou seja, na hora de deduzir o ICMS PROPRIO do ICMS ST, nao ira se utilizar o valor do ICMS PROPRIO do SN que realmente foi pago, mas sim, do ICMS PROPRIO que seria pago caso o comerciante nao fosse do SN, isso pra que o valor do ICMS ST nao fique muito alto e desmotive-se as negociacoes com os inscritos no regime do SN, ninguem teria interesse de maneira geral, em ser substituto do SN caso essa regra nao fosse aplicada.

    Quando o Substituído é do Simples Nacional

    Nao se altera nada no ICMS ST

    ICMS PROPRIO E ICMS ST é tributado e calculado como se todos da cadeia produtiva fossem do regime tributario normal.


ID
1037359
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a expressão fato gerador, marque a única resposta incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra E)

    Não vou citar as outras alternativas, haja vista elas estarem corretas e serem algo bem específico da doutrina.

    O erro da letra E) é o seguinte:  A constituição federal no Artigo 146, Inciso III, a) trata de determinadas matérias, referentes ao direito tributário,  que somente podem ser defenidas mediante lei complementar. É cediço que quando envolve medida provisória, matérias reservadas por lei complementar não podem ser objeto, conforme Artigo 62, §1, III da CF.

    Art. 146. Cabe à lei complementar:
    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;


    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional:
    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 
    III - reservada a lei complementar; 
  • a alternativa D é hipótese de incidência.
  • ALTERNATIVA B

    AFIRMATIVA CORRETA (A QUESTÃO PEDE A INCORRETA)

    "Na área tributária, foi com os estudos de Gaston Jezé (1945, p.44), pois, que se descobriu a expressão fato gerador na doutrina brasileira de direito tributário. Para ele, além de múltiplos os interesses práticos da noção do fato gerador, a expressão deve ser entendida como: 

    O fato ou conjunto de fatos que permitem aos agentes do fisco exercerem sua competência legal de criar um crédito de tal importância a título de tal imposto contra tal contribuinte. [...]. A lei [...] Fixa, de maneira precisa e limitativa, todas as condições e circunstâncias nas quais qualquer pessoa que preencha todas essas condições e se encontre inteiramente naquelas circunstâncias deverá ser considerada devedora de tal quantia [...]. É isso o fato gerador [...]. É um fato, um conjunto de fatos, que permitem a criação de uma dívida. 

    Gaston Jezé (1945), ao eleger tal expressão, insere nela as duas realidades necessárias ao nascimento da obrigação tributária, quais sejam: a legal e a factual. 

    Legal porque, para o fato ter relevância jurídico-tributária, deve ser ele previsto, anteriormente, na lei e factual no sentido de que nascerá a obrigação do indivíduo para com o estado, se somente se, aquele estiver enquadrado no mundo fenomênico, outrora, precisamente desenhado na norma. 

    Mas, o autor exprime que: 

    Quando um indivíduo preenche todas as condições legais para ser tributado, ainda não é devedor do imposto. Eis porque, nesse caso, pode se criticar a expressão fato gerador do imposto. Ela deixa crer que o indivíduo se tornou ipso facto, devedor do imposto [...]. O indivíduo preencheu, apenas, todas as condições exigidas pela lei para que a administração possa considerá-lo devedor de tal quantia a título de tal imposto, criar para tal pessoa a situação jurídica individual de devedor de tal quantia. O fato gerador do imposto não criou, pois, a dívida individual de tal imposto, como parece indicá-lo o termo gerador. (Jezé, 1945, p. 45) 

    A expressão “fato gerador” permeia o cenário tributário atual, apesar de ser violentamente censurado. Os vários doutos expoentes do meio tributário buscam encontrar, formular ou aderir a outras terminologias que melhor identifiquem aqueles fatos eleitos e prescritos pelo legislador em norma, os quais fazem nascer as relações jurídico-tributárias. "

    FONTE: http://www.conpedi.org.br/manaus/arquivos/anais/brasilia/02_421.pdf


  • ITEM D: CORRETO

    Como se vê, a expressão fato gerador é criticada na doutrina por ser utilizada pelo legislador quer para se referir a norma  tributária, quer para se referir aos fatos do mundo fenomênico (afirmativa feita no item C, correta para a banca portanto). A questão D foi clara em dizer "fato gerador como norma", que significa hipótese de incidência. Por essa razão, está correta. 

    Vejam a distinção feita pela doutrina:

    Sabbag (2011, p. 672) afirma: “hipótese de incidência é a situação descrita em lei, recortada pelo legislador entre inúmeros fatos do mundo fenomênico, a qual, uma vez concretizada no fato gerador, enseja o surgimento da obrigação principal (...)”.

    Geraldo Ataliba nos fornece o conceito a seguir: “A hipótese de incidência tributária é primeiramente a descrição legal de um fato: é a formulação hipotética, prévia e genérica, contida na lei, de um fato (é o espelho do fato, a imagem conceitual de um fato; é seu desenho). É, portanto, mero conceito, necessariamente abstrato. É formulado pelo legislador fazendo abstração de qualquer fato concreto. Por isso é mera “previsão legal” (a lei é, por definição, abstrata, impessoal e geral).” (Cf. Geraldo Ataliba, ob. Cit. p. 58) 

    Alexandre Barros Castro diz: “Entende-se por hipótese de incidência a situação descrita abstratamente na lei tributária, destacada pelo legislador dentre os inúmeros fatos ocorridos no mundo fenomênico, ante a disposição social em normatizá-la, a qual, uma vez materializada, enseja o surgimento da obrigação tributária.” (Cf. Alexandre Barros Castro, ob. Cit. p. 47)

    Leonardo Sakaki a hipótese de incidência é: “A descrição legislativa da situação que produz o dever de pagar o tributo.” (Cf. Leonardo Sakaki, ob. Cit. p.111) §3º,III ; Art. 153, § 4º, relativos ao Imposto sobre a Renda (IR), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

  • Resumidamente, a "E" consiste na alternativa equivocada porque há um erro parcial na afirmação. Em regra, uma medida provisória pode, sim, dispor sobre fato gerador de TRIBUTOS. Mas há um tributo que não o permite: OS IMPOSTOS. Porque para tanto a Constituição exige Lei Complementar. Medida provisória não pode dispor sobre matéria reservada à Lei Complementar. Logo: os fatos geradores dos IMPOSTOS não podem ser delineados por medida provisória.

  • ATENÇÃO AOS BIZUS FURADOS AÍ:

    E) como norma geral, a legislação que definir juridicamente fato gerador pode ser veiculada por medida provisória que, acolhida pelo Congresso Nacional, vinculará todos os entes tributantes.

     

    O erro da assertiva não está em dizer que o FG pode ser veiculado por MP. Claro que pode, inclusive o imposto extraordinário de guerra (IEG), da União, em razão de guerra externa ou sua iminência.

    O erro da assertiva está em dizer que a MP do Presidente, convertida em lei pelo CN, vincula todos os entes tributantes. Não há essa vinculação.

     

    NOTEM que eu disse: EM REGRA, MP pode ser utilizada para todos os tributos, SALVO FG dos impostos JÁ DEFINIDOS NA CF.

     

  • O comentário do colega Lucas está equivocado.

    "Assim, semelhantemente às leis delegadas, a medida provisória pode conter matéria tributária, desde que não reservada à lei complementar" - Sinopse de Direito Tributário da Juspodivm, Roberval Rocha.

     

    A CF é expressa em determinar que a definição de tributos e suas espécies, bem como os respectivos fatos geradores, são matérias reservadas à LC:

     

    Art. 146. Cabe à lei complementar:
    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

     

    Ademais, o comentário contém outro equívoco: afirmar que  a MP aprovada pelo CN não vincula os entes tributantes. A MP aprovada pelo CN tem força de lei e, portanto, vincula os entes  tributantes. 

  • Perfeito o comentário, Pennywise!

  • Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional (art. 62, CF). A "força de lei" a que se refere a Constituição é a força de lei ordinária. As medidas provisórias são denominadas comumente pela sua sigla: "MP". Podem ser editadas pelo Executivo dos demais entes políticos, desde que previstas nas respectivas constituições ou leis orgânicas.

     

    Vedado, porém, que tal instrumento legislativo verse sobre: nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; direito penal, processual penal e processo civil; organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, §3º; detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; matéria reservada à lei complementar.

     

    Assim, semelhantemente às leis delegadas, a medida provisória pode conter matéria tributária, desde que não reservada à lei complementar.

     

    Mas o texto constitucional faz uma reprimenda expressa à edição de MPs em matéria tributária, determinando que, caso a MP implique instituição ou majoração de impostos, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte, se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. Entretanto, ficam excetuados desta regra os seguintes impostos: II, IE, IPI, IOF e impostos extraordinários de guerra (CF, art. 62, §2º).

     

    Fonte: Sinopse de Direito Tributário da Juspodivm, Roberval Rocha.


ID
1037362
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Aponte a única resposta que representa a legislação em vigor:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra E)

    Esta questão reproduziu o artigo 116, § Único do CTN.

       Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:
    Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.     

    Obs: Este artigo gera muita discussão na doutrina. Tem doutrinadores que entendem que este p.ú que foi incluído pela LC 104/2001, inovou na ordem jurídica trazendo a possibilidade de punir o planejamento tributário (Modalidade de sistema fiscal para pagar menos tributo) abusivo. 
    Planejamento Tributário = Utilizar condutas lícitas para pagar menos tributo.
    Planjemaneto Tributário Abusivo / Elusão / Elisão ilícita = Utilizar condutas ilícitas para pagar menos tributo.

    Em outro flanco para a posição fazendária, este artigo não inovou porque a fazenda sempre deve punir condutas ilícitas e abusivas por parte do contribuinte, e o planejamento tributário abusivo já estava previsto dentro do direito civil na parte de abuso de direito.
  • qual é o erro na letra "d"??

    se alguem souber por favor explique.

    obrigado.

  • A falta de regulamentação do parágrafo único do artigo 116 do CTN não permite compreender o equívoco da ALTERNATIVA D.

  • Resposta: letra D, pura letra da lei, art. 116 do CTN. 

    Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

  • Gabarito Letra E

    Art. 116 Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

    Erros das demais:

    A) Nesse caso não há planejamento tributário, mas sim uma Elisão tributária, ou seja, práticas ilícitas para acobertar a ocorrência do fato gerador.

    B) "observados os procedimentos estabelecidos nas normas gerais de direito tributário" aqui houve um equívoco, a autoridade administrativa deve observar o que dispuser a lei ordinária, cuja regulamentação ainda carece atualmente.

    C) "deverá levar em conta, a ocorrência de falta de propósito negociai ou abuso de forma" Não há essa condicionante para a prática da desconsideração pela autoridade administrativa.

    D) "instaurando-se procedimento administrativo específico" errado, nesse caso haverá a desconsideração sem necessidade de processo administrativo.

    bons estudos

  • Lembrando: Planejamento Tributário (Elisão Fiscal) é uma conduta lícita do contribuinte. A evasão fiscal, também conhecida como sonegação fiscal, é o uso de meios ilícitos para evitar o pagamento dos tributos.

  • Qual o erro da A?

  • Trata-se a letra "A" de elisão tributária.

  • Gabarito: Letra E

    Assertiva A: a prática de ato ou negócio jurídico que visa REDUZIR o valor do tributo é denominada elisão fiscal, admitida legalmente e que NÃO visa dissimular a ocorrência do fato gerador. É o chamado planejamento tributário.

    Em outras palavras, o contribuinte quer praticar o fato gerador e não o dissimula, mas se vale de autorização da legislação tributária que o permite praticar um fato imponivel mais viável economicamente.

     

    Assertiva B: o erro está na parte final da assertiva, pois diz que não se incluem na sistemática os atos ou negócios praticados com dolo, fraude ou simulação.

    Ora, são justamente tais casos que reclamam a desconsideração por parte do fisco, pois não condizem com a realidade!

    Explicando melhor, se o contribuinte camufla um negócio jurídico por meio de outro, este último negócio jurídico encontra-se maculado, pois há um vício na formação da vontade das partes (dolo) com a finalidade de prejudicar o fisco.

    Assim, não devem tais atos ou negócios subsistirem, padecendo de vício de vontade e sendo nulos em sua essência.

     

    Assertiva C: na minha opinião, a assertiva mais complicada de analisar, pois o abuso de forma é considerado indício de simulação, dolo ou fraude. Em tais casos, o contribuinte se vale de uma forma negocial para ocultar a ocorrência do fato imponível e se eximir do pagamento da exação (ex: constituição de sociedade empresarial por sócios em que um deles entra com o dinheiro e o outro com o bem. Após a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, os socios resolvem, sem praticar nenhuma atividade empresarial, liquidar a sociedade, procedendo na liquidacao com a troca de bens - o que entrou com o dinheiro saiu com o imóvel e o vice-versa -. Apesar da aparente forma de negócio jurídico empresarial, os sócios ocultaram a compra e venda para não pagarem o ITBI).

    Em verdade, o erro da assertiva reside na omissão acerca da necessidade de se observar, para a desconsideração do fato simulado, do procedimento a ser estabelecido em lei ordinária.

    Em outras palavras, a assertiva simplemente passa a impressão de que a autoridade administrativa não precisa observar um procedimento legal, bastando apenas levar em consideração o abuso de forma ou a falta de propósito negocial.

     

    Assertiva D: o erro também está na parte final da assertiva, pois admitir um procedimento ADMINISTRATIVO específico significa permitir que a Administração Pública, por normas próprias de cunho administrativo, discipline questões submetidas à reserva legal.

    Exemplificando, poderia a Administração determinar fatos ensejadores da apuração contrários ao que foi disposto em lei.

     

    Espero ter ajudado!

  • Sobre a Alternativa "C", veja que o enunciado pede para marcar a única que representa a legislação:

    Afinal, o que é propósito negocial? É uma motivação econômica que justifique a realização da operação sem ser a própria economia tributária. No entanto, há de se destacar que a legislação tributária nacional não prevê o propósito negocial como requisito para o planejamento tributário ser considerado lícito. (portanto, se não está na lei já é errada segundo o enunciado, que pediu a legislação).

    O que, de fato, existe é a norma antielisiva, qual seja, o parágrafo único do art. 116 do Código Tributário Nacional (CTN):

    “Parágrafo Único: A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária."

    O que se pode extrair dessa norma é que a finalidade do negócio jurídico não pode ser de ocultar ou disfarçar o fato gerador. Porém, não é mencionado que a operação deve possuir um propósito extrafiscal.

    A norma que traria a necessidade de um propósito negocial era o artigo 14 da medida provisória  , que dispunha:

    Art. 14. São passíveis de desconsideração os atos ou negócios jurídicos que visem a reduzir o valor de tributo, a evitar ou a postergar o seu pagamento ou a ocultar os verdadeiros aspectos do fato gerador ou a real natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária. (nesse ponto também se elimina a alternativa "A", pois essa é a exata redação da alternativa, mas a MP 66/02 foi rejeitada pelo Congresso nesse ponto).

    § 1º Para a desconsideração de ato ou negócio jurídico dever-se-á levar em conta, entre outras, a ocorrência de:

    I - falta de propósito negocial; ou

    II - abuso de forma.

    § 2º Considera-se indicativo de falta de propósito negocial a opção pela forma mais complexa ou mais onerosa, para os envolvidos, entre duas ou mais formas para a prática de determinado ato.

    § 3º Para o efeito do disposto no inciso II do § 1º, considera-se abuso de forma jurídica a prática de ato ou negócio jurídico indireto que produza o mesmo resultado econômico do ato ou negócio jurídico dissimulado.

    Percebe-se que o referido dispositivo complementaria o art. 116 do CTN na medida em que igualaria a inexistência de propósito negocial à dissimulação. Ocorre que esse dispositivo foi rejeitado pelo Congresso Nacional ao converterem a medida provisória na lei 

    Ora, a reprovação dessa norma evidencia que o ordenamento jurídico brasileiro não acolheu essa exigência como necessária para a validade da economia tributária, ou, por outras palavras, os negócios jurídicos praticados com a intenção de economia tributária não poderão ser desconsiderados por este único motivo.


ID
1037365
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Nos termos da legislação e da jurisprudência em vigor, a fiscalização da Receita Federal do Brasil considera ocorrido crime contra a ordem tributária quando ela identifica omissão de informação ou prestação de declaração falsa à autoridade fazendária. Considere que o contribuinte, no prazo legal, apresente declaração de inconformidade, pleiteando a completa anulação do auto de infração. Se indeferido o pedido e na pendência de julgamento de recurso ao CARF, a esse respeito, indique a única resposta correta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta é a Letra B)

    Para responder essa pergunta precisa analisar alguns pontos da jurisprudência e da lei.

    O 1) Ponto a ser analisado é a súmula vinculante n° 24 que preconiza o seguinte "NÃO SE TIPIFICA CRIME MATERIAL CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, PREVISTO NO ART. 1º, INCISOS I A IV, DA LEI Nº 8.137/90, ANTES DO LANÇAMENTO DEFINITIVO DO TRIBUTO."

    Diante disto, infere-se que é necessário o lançamento DEFINITIVO do tributo para poder ingressar com a ação penal no que tange aos crimes supramencionados.

    O 2) ponto a ser analisado é a parte da questão que diz o seguinte: "Se indeferido o pedido e na pendência de julgamento de recurso ao CARF"

    Repara-se que ainda esta na pendência de julgamento o recurso administrativo perante ao CARF (Conselho administrativo de recursos fiscais). Destarte, o crédito tributário esta suspenso, conforme o artigo 151, III do CTN.

            Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    Concluí-se então duas coisas: 1) Diante de ter ainda um recurso administrativo para ser julgado o crédito tributário encontra-se suspenso. 2) Como ainda esta pendente a decisão do recurso não se há o lançamento definitivo, o que impede a propositura da demanda nos moldes da súmula vinculante número 24. Por derradeiro, o ministério público deve esperar a decisão do CARF, pois assim o crédito não estará mais suspenso e corolário ocorrerá o lançamento definitivo.

    Obs: "Declaração de inconformidade" é o nome que se dá ao recurso que ataca a decisão administrativa de "1° grau".

    Espero ter ajudado.
  • O que me intrigou nessa questão é o fato do enunciado se referir a conduta que representa crime de natureza formal, não incluido, portanto, no âmbito de aplicação da Súmula Vinculante 24. À vista disso, se for considerado que descreveu-se um crime formal, até porque não se fala no enunciado da questão sobre a supressão efetiva de tributo, a resposta do gabarito é equivocada, eis que o MPF poderia, desde logo, propor a ação penal cabível.

  • Pois é José Júnior, eu também errei.  Mas veja:

    Lei 8.137/90

      Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:  (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)

      I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    SV 24

    Súmula Vinculante 24

    NÃO SE TIPIFICA CRIME MATERIAL CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, PREVISTO NO ART. 1º, INCISOS I A IV, DA LEI Nº 8.137/90, ANTES DO LANÇAMENTO DEFINITIVO DO TRIBUTO.

    Portanto, ALTERNATIVA B.

  • b) CORRETA. O fato narrado na questão enquadra-se em sonegação fiscal, atraindo a aplicação da Súmula Vinculante número 24 do STF.

    Súmula Vinculante n. 24 - Não se tipifica o crime de SONEGAÇÃO FISCAL antes do lançamento definitivo do crédito tributário.

     

    Diferente seria se o fato narrado caracteriza-se o delito de descaminho, pois este não sujeita-se à Súmula Vinculante 24:

    A consumação do DESCAMINHO (crime formal) dispensa constituição definitiva do crédito tributário. Contudo, a decisão administrativa ou judicial que conclui pela inexistência de importação irregular de mercadorias e anula o auto de infração repercute na esfera penal (exclui a tipicidade do fato por ausência de conduta, pois em simples palavras, não tendo havido importação irregular, não há crime). (STJ. 6ª Turma. REsp 1.343.463-BA, Rel. para acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 20/3/2014. Info 548). (STF. 2ª Turma. HC 122325, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 27⁄05⁄2014).

     

  • Caríssimos, creio que a resposta para esta questão encontra-se no ar. 83 da Lei 9.430-96, o qual tem o seguinte teor:

    "Art. 83.  A representação fiscal para fins penais relativa aos crimes contra a ordem tributária previstos nos arts. 1o e 2o da Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e aos crimes contra a Previdência Social, previstos nos arts. 168-A e 337-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), será encaminhada ao Ministério Público depois de proferida a decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário correspondente."

    Caso haja alguma correção a ser feita, só mandar msg. Abs e bons estudos!

  • Lei 8.137, 

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:       (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)

    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

    IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único. A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência, caracteriza a infração prevista no inciso V.

  • Queridos, Georgiano e José Américo,


    Apenas o inciso V do art. 1º da lei 8.137/90 é crime formal e dispensará o PAF, não se aplicando a SV 24. Os demais (incisos 1 ao IV) são materiais, pois utilizam o instrumento "fraude" para alterar ou suprimir (ocorre o resultado naturalístico) o tributo.

    E, cabe acrescentar, que incorrendo o agente no parágrafo único, conforme decidiu o STJ, "o pagamento da penalidade pecuniária imposta ao contribuinte que deixa de atender às exigências da autoridade tributária estadual quanto à exibição de livros e documentos fiscais não se adequa a nenhuma das hipóteses de extinção de punibilidade previstas no § 2º do art. 9º da Lei nº 10.684/2003. STJ. 6ª Turma. REsp 1630109-RJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 14/2/2017 (Info 598)." Isso porque a natureza, neste caso, é de sanção (multa) e, ainda que tenha sido transformada em obrigação principal (113, CTN), não possui natureza de tributo.


    Espero ter auxiliado.

  • Apena para complementar os comentários dos colegas:

    “A suspensão da exigibilidade do crédito tributário na via judicial impede o Fisco de praticar qualquer ato contra o contribuinte visando a cobrança de seu crédito, tais como inscrição em dívida, execução e penhora, mas não impossibilita a Fazenda de proceder à regular constituição do crédito tributário para prevenir a decadência do direito de lançar”. (STJ REsp 260.040)

    Abraços!


ID
1037368
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito do princípio constitucional da vedação de utilização de tributo com efeito de confisco, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra D)

    Letra A) O erro esta na parte final: " vedando-se a análise da totalidade da carga tributária suportada pelo sujeito passivo"

    O STF aceitou em um único caso a totalidade da carga tributária como forma de efeito confiscatório, o que abriu um precedente. Foi o caso em que se cobrava imposto de renda mais uma contribuição social. Peço vênia, mas não me recordo de qual foi o julgado.

    Letra B) Errado. O princípio da vedação de utilização de tributo com efeito de confisco é aplicável a todos os tributos e não somente aos impostos, conforme artigo 150, IV da CF.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

    Letra C) Errado. A análise realizada para saber se ocorre confisco ou não é de acordo com cada caso concreto. Não existe nenhum parâmetro para saber se aquilo é confisco ou não, igual ocorre em outros países, por exemplo:

    Ex: Em alguns países a lei diz que se passar a carga tributária acima de 40% ocorre o confisco. Isso NÃO OCORRE no Brasil, onde cada caso concreto deve ser analisado para ver se o tributo tem intuito confiscatório.

    Letra D) Correta. Esta definindo o que significa o princípio da não utilização do tributo com efeito de confisco.

    Letra E) Errada. Existe jurisprudência e a CF prevê a possibilidade do não confisco. Logo, não é necessário usar o direito comparado.

  • A letra D, como sempre o CESPE costuma fazer, é um excerto de ementa de acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal. Trata-se da ADI-MC 1075:

    "A proibição constitucional do confisco em matéria tributária - ainda que se trate de multa fiscal resultante do inadimplemento, pelo contribuinte, de suas obrigações tributárias - nada mais representa senão a interdição, pela Carta Política, de qualquer pretensão governamental que possa conduzir, no campo da fiscalidade, à injusta apropriação estatal, no todo ou em parte, do patrimônio ou dos rendimentos dos contribuintes, comprometendo-lhes, pela insuportabilidade da carga tributária, o exercício do direito a uma existência digna, ou a prática de atividade profissional lícita ou, ainda, a regular satisfação de suas necessidades vitais básicas."

    O problema é que, dessa vez, a banca retirou apenas o trecho de uma frase, e que não tem conclusão quando descolado do restante. A assertiva, para ter sentido completo em confronto com o enunciado da questão, deveria ter iniciado em "nada mais representa senão a interdição...". Menos mal que era possível responder a questão mesmo com esse deslize.
  • Se alguém souber qual é o julgado que o Fernando se refere na alternativa A, me avise, fazendo favor! Obrigado.

  • A identificação do efeito confiscatório deve ser feita em função da totalidade da carga tributária, mediante verificação da capacidade de que dispõe o contribuinte - considerado o montante de sua riqueza (renda e capital) - para suportar e sofrer a incidência de todos os tributos que ele deverá pagar, dentro de determinado período, à mesma pessoa política que os houver instituído (a União Federal, no caso), condicionando-se, ainda, a aferição do grau de insuportabilidade econômico-financeira, à observância, pelo legislador, de padrões de razoabilidade destinados a neutralizar excessos de ordem fiscal eventualmente praticados pelo Poder Público. Resulta configurado o caráter confiscatório de determinado tributo, sempre que o efeito cumulativo - resultante das múltiplas incidências tributárias estabelecidas pela mesma entidade estatal - afetar, substancialmente, de maneira irrazoável, o patrimônio e/ou os rendimentos do contribuinte.

    (STF – ADC 8 MC/DF, rel. Min. Celso de Mello, j. 13/10/1999, DJ 04/04/2003)


  • Subjacente ao julgado abaixo colacionado também está o entendimento do STF segundo o qual o efeito confiscatório deve ser aferido considerando a totalidade da carga tributária imposta ao sujeito passivo por determinado ente político.

    No caso concreto, considerou-se inconstitucional a alíquota progressiva de contribuição previdenciária de servidores públicos federais ativos, que poderia chegar a 25% (vinte e cinco porcento), porquanto, segundo os Ministros, aludidos servidores já estariam sujeitos a uma alíquota de imposto de renda de 27,5% (vinte e sete e meio pontos percentuais), entregando, assim, à União, mais da metade de seus rendimentos pessoais, o que não se afigura razoável. Confira-se ementa:

    “Não obstante as ponderações feitas, entendo que possui inquestionável relevo jurídico a arguição de que as alíquotas progressivas instituídas pelo art. 2.º da Lei 9.783/1999 – especialmente porque agravadas pelo ônus resultante do gravame tributário representado pelo imposto sobre a renda das pessoas físicas – revestir-se-iam de efeito confiscatório vedado pelo art. 150, IV, da Constituição” (STF, Tribunal Pleno, ADI-QO 2.010/DF, Rel. Min. Celso de Mello, j. 13.06.2002,DJ28.03.2003, p. 62)

  • c) considerando a natureza de norma programática, a caracterização do que seja tributo com efeito de confisco depende de regulamentação por legislação infraconstitucional; por isso, cabe somente ao Supremo Tribunal Federal, em controle concentrado de constitucionalidade, sua aplicação;

     

    Errada.

     

    A TRIBUTAÇÃO CONFISCATÓRIA É VEDADA PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.

     

    A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende cabível, EM SEDE DE CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO, a possibilidade de a Corte examinar se determinado tributo ofende, ou não, o princípio constitucional da não-confiscatoriedade, consagrado no art. 150, IV, da Constituição. Precedente: ADI 2.010-MC/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO.

     

    (ADC 8 MC, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 13/10/1999, DJ 04-04-2003 PP-00038 EMENT VOL-02105-01 PP-00001)


ID
1037371
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Nos termos da legislação em vigor, interpretada sistematicamente, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CTN:

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

      I - o pagamento;


  • ''cofres do INSS'' ? Há quase 10 anos que a arrecadação das contribuições sociais destinadas à seguridade social (e consequentemente ao pagamento dos benefícios concedidos pelo INSS) compete à RFB.

  • Excelente observação, danazevedo!

  • A competência tributária pertence à União. A capacidade tributária, a seu turno, não
    mais pertence ao INSS. Na verdade, é da União, que a exerce por meio da Secretaria da
    Receita Federal do Brasil e, em juízo, é representada pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
    Assim, em eventual ação manejada por segurado a questionar contribuição por ele paga,
    figurará no pólo passivo a União, presentada1 pela PFN.


  • Gabarito: E

    Art. 156, CTN - Extinguem o crédito tributário:

     I - o pagamento;

    Assim, a extinção do crédito tributário decorrente da cobrança de contribuições sociais destinadas ao INSS

    ocorre com o pagamento do tributo.


ID
1037374
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Relativamente à Lei 11.101/2005 (Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária), marque a alternativa correta de acordo com o entendimento do STJ:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D                                Todos são informativos do STJ

    a) A jurisprudência desta Corte Superior se firmou na vertente de que os arts. 187 do CTN e 29 da LEF (Lei 6.830/80) conferem, na 
    realidade, ao Ente de Direito Público a prerrogativa de optar entre o ajuizamento de execução fiscal ou a habilitação de crédito na 
    falência, para a cobrança em juízo dos créditos tributários e equiparados. Assim, escolhida uma via judicial, ocorre a renúncia 
    com relação a outra, pois não se admite a garantia dúplice.
     
    b) O crédito decorrente de honorários advocatícios sucumbenciais, a despeito de se assemelhar a verba alimentar, não se equipara aos créditos trabalhistas, para efeito de habilitação em processo falimentar, devendo figurar na classe de créditos com privilégio geral. 

    e) A sociedade empresária falida não tem legitimidade para o ajuizamento de ação cujo objetivo seja o recebimento de valor que, segundo alega, deveria ter sido exigido pela massa falida, mas não o fora.

    não encontrei a justificativa da letra C
  • d) CORRETA. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a possibilidade de extensão dos efeitos da falência da Petroforte a empresas e pessoas físicas sem vínculos societários diretos. A Terceira Turma concluiu pela legalidade da decisão de primeiro grau, que se baseou na suspeita de realização de operações societárias para desvio de patrimônio da falida nos anos anteriores à quebra, inclusive com a constituição de sociedades empresariais conjuntas para esse fim. REsp 1258751REsp 1259018REsp 1211823REsp 1259020REsp 1266666
    C) INCORRETA. O STJ já se manifestou no sentido de que a adjudicação de bens na falência, mesmo tratando-se da Fazenda, submete-se ao crivo do juízo universal da falência, evitando, dessa forma, maiores prejuízos a credores e homenageando o Princípio da Preservação da Empresa, conforme decidido no CC 114.987 /SP:
    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA.
    1) Apesar de a execução fiscal não se suspender em face do deferimento do pedido de recuperação judicial (art. 6º, §7º, da LF n. 11.101/05, art. 187 do CTN e art. 29 da LF n. 6.830/80), submetem-se ao crivo do juízo universal os atos de alienação voltados contra o patrimônio social das sociedades empresárias em recuperação, em homenagem ao princípio da preservação da empresa.
    2) Precedentes específicos desta Segunda Secção.
    3) Conflito conhecido para declarar a competência do juízo de direito da 8a Vara Cível de São José do Rio Preto - SP para a análise dos atos constritivos sobre o ativo das empresassuscitantes.
    B) INCORRETA. INFORMATIVO 452 STJO crédito decorrente de honorários advocatícios sucumbenciais, a despeito de se assemelhar a verba alimentar, não se equipara aos créditos trabalhistas.
    A) INCORRETA
    O STJ já deixou assente, inclusive, a possibilidade de a Fazenda habilitar seu crédito na falência sem a necessidade de ajuizar execução fiscal, criando uma nova prerrogativa, conforme AgRg no Ag 713.217 / RS, cuja ementa do julgamento segue descrita:
    AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMERCIAL E PROCESSO CIVIL. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE PROPOSITURA DE EXECUÇÃO FISCAL. ADMISSIBILIDADE DE OPÇÃO DA VIA ADEQUADA AO CASO CONCRETO.
    1. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou na vertente de que os arts. 187 do CTN e 29 da LEF (Lei 6.830/80) conferem, na realidade, ao Ente de Direito Público a prerrogativa de optar entre o ajuizamento de execução fiscal ou a habilitação de crédito na falência, para a cobrança em juízo dos créditos tributários e equiparados. Assim, escolhida uma via judicial, ocorre a renúncia com relação a outra, pois não se admite a garantia dúplice.
  • Bem, o entendimento da 3 turma do STJ vai no sentido contrário ao da questão, uma vez que o STJ, em julgado de setembro de 2013 afirma que "os honorários advocatícios devem ser tratados como crédito trabalhista em recuperação judicial. Os honorários advocatícios não podem ser excluídos das consequências da recuperação judicial, ainda que resultem de sentença posterior, e, por sua natureza alimentar, devem ter o mesmo tratamento conferido aos créditos de origem trabalhista. A decisão, unânime, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). "


    Fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=107180


  • Quanto à letra "b", efetivamente estaVA incorreta. Entretanto, o STJ alterou seu entendimento no final de 2013, nos termos da ementa abaixo transcrita. Entretanto, existem julgados antigos que faziam que questão estivesse incorreta. Com a alteração de entendimento, o QC deve alertar estar esta Q345789 DESATUALIZADA. Segue o precedente.

    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO E COBRANÇA DE ALUGUEIS.
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
    NATUREZA ALIMENTAR. EQUIPARAÇÃO A CRÉDITOS TRABALHISTAS. SUJEIÇÃO À RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
    1- Os honorários advocatícios cobrados na presente ação não podem ser considerados créditos existentes à data do pedido de recuperação judicial, visto que nasceram de sentença prolatada em momento posterior. Essa circunstância, todavia, não é suficiente para exclui-los, automaticamente, das consequências da recuperação judicial.
    2- O tratamento dispensado aos honorários advocatícios - no que refere à  sujeição aos efeitos da recuperação judicial - deve ser o mesmo conferido aos créditos de origem trabalhista, em virtude de ambos ostentarem natureza alimentar.
    3- O Estatuto da Advocacia, diploma legal anterior à atual Lei de Falência e Recuperação de Empresas, em seu art. 24, prevê a necessidade de habilitação dos créditos decorrentes de honorários advocatícios quando se tratar de processos de execução concursal.
    4- Recurso especial conhecido e provido.
    (REsp 1377764/MS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/08/2013, DJe 29/08/2013)


  • A questão era passível de anulação, eis que desatualizada da jurisprudência do STJ à época da prova (meados de agosto de 2013), sendo a alternativa “d” ERRADA e a “b” CORRETA.

    D – Errada: O inf. 513 STJ traz julgado que exige “existência de vínculo societário” para extensão dos efeitos de falência ao grupo (AgRg no REsp 1.229.579-MG, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 18/12/2012).

    B – Correta: O Inf. 531 STJ informa que STJ mudou entendimento a respeito da classificação dos honorários advocatícios nos  processos de execução concursal, devendo os mesmos ter “tratamento análogo aos créditos trabalhistas” (REsp 1.377.764-MS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 20/8/2013.)

    De qualquer forma, fica a lição: Necessidade de constante acompanhamento jurisprudencial.

    “Deus não nos inspira sonhos irrealizáveis”

    Bons estudos!



     

  • Sobre a questão dos honorários advocatícios x falência.

    Destaco que, em 2014, através do Plenário*, o STJ confirmou esse entendimento. 

    Ressalto, apenas, que a natureza alimentar está restrita aos honorários sucumbenciais ou contratuais anteriores à decretação da falência, ou seja, se a massa falida contrata advogado, tais verbas honorárias daí decorrentes serão consideradas concursais.

    (*obs: A informação trazida pelo colega abaixo, referente ao Info. 531/STJ, era de um julgado da 3ª Turma de 2013)

  • Atenção para o Inf. 540, STJ:

    Os créditos resultantes de honorários advocatícios, sucumbenciais ou contratuais, têm natureza alimentar e equiparam-se aos trabalhistas para efeito de habilitação em falência.

    Portanto, atualmente estaria CORRETA a alternativa 'B'.

  • d

    Admite-se a extensão dos efeitos da falência de uma empresa a outra, ainda que inexistente o vínculo societário direto entre ambas, desde que haja suspeita de operações societárias para o desvio de patrimônio da falida em período anterior à quebra.

  • Questão desatualizada: Apesar da jurisprudencia oscilar, o NCPC sacramentou a questão:

    b) NCPC art. 85 Art. 85.  A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    § 14.  Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.

  • Quanto a Alternativa C. 
    Trata-se de tema polêmico. 
    Existem vários julgados admitindo a penhora decretada pelo juízo da execução fiscal, mesmo na hipótese de homologação da recuperação judicial. 
    O tema encontra-se, na data deste comentário, aguardando o julgamento em sede de recurso repetitivo.

    "Cadastrada como Tema 987 no sistema dos repetitivos, a controvérsia desses recursos diz respeito à “possibilidade da prática de atos constritivos em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal”."

    Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunicação/noticias/Notícias/Possibilidade-de-empresa-em-recuperação-sofrer-atos-constritivos-é-tema-de-repetitivo

  • Creio que, atualmente, a alternativa A estaria correta, não é mesmo? Se não me engano, as decisões recentes do STJ vêm sendo no sentido de que é possível a concomitância, desde que não haja bens penhorados na execução fiscal.


ID
1037377
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Relativamente ao direito de marca, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996.

     

    Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.

    Seção III
    Da Ação de Nulidade

            Art. 173. A ação de nulidade poderá ser proposta pelo INPI ou por qualquer pessoa com legítimo interesse.

            Parágrafo único. O juiz poderá, nos autos da ação de nulidade, determinar liminarmente a suspensão dos efeitos do registro e do uso da marca, atendidos os requisitos processuais próprios.

            Art. 174. Prescreve em 5 (cinco) anos a ação para declarar a nulidade do registro, contados da data da sua concessão.

            Art. 175. A ação de nulidade do registro será ajuizada no foro da justiça federal e o INPI, quando não for autor, intervirá no feito.

            § 1º O prazo para resposta do réu titular do registro será de 60 (sessenta) dias.

            § 2º Transitada em julgado a decisão da ação de nulidade, o INPI publicará anotação, para ciência de terceiros.

  • b) INCORRETA

    De acordo com o magistério do professor Fábio Ulhôa Coelho, a marca de certificação é a que atesta a conformidade de produto ou serviço a normas ou especificações técnicas, enquanto a marca coletiva, é a que informa ser o produto ou serviço fornecido por empresário filiado a certa entidade. Tais conceitos são dados pelo artigo 123, incisos II e III, da Lei 9.279/96, in verbis :

    Art. 123. Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    (...) II - marca de certificação: aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada ; e

    III - marca coletiva: aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.

    Ainda de acordo com o mencionado doutrinador, a diferença entre a marca coletiva e a de certificação diz respeito à natureza do titular do registro. No caso da coletiva, o titular será sempre uma associação empresarial, ou seja, uma entidade, sindical ou não, que congrega os empresários de determinado produto, ou de certa região, ou adeptos de uma específica ideologia (por exemplo, os empresários cristãos, os ecológicos etc.). Já, no caso da marca de certificação, o titular não é uma associação empresarial, mas um agente econômico (normalmente, um empresário) cuja atividade é a de avaliar e controlar a produção ou circulação de bens ou serviços, desenvolvidas por outros agentes. O titular da marca de certificação, aliás, não pode ter direto interesse comercial ou industrial em relação ao produto ou serviço cuja conformidade ele atesta, de acordo com o que dispõe o art. 128, da Lei 9.279/96, ex vi :

    Art. 128. (...).

    3º O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado.

    Referência :

    Curso de Direito Comercial , Saraiva: São Paulo, volume 1, pp. 141/142.

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1919870/o-que-se-entende-por-marca-de-certificacao-e-por-marca-coletiva-e-como-elas-se-diferenciam-andrea-russar-rachel

  • E) INCORRETA

    “Estabelecido esse ponto de partida, deve-se questionar se o direito de marca integra a personalidade do seu titular. A resposta é negativa. A marca apenas designa um produto e sua violação traz diretamente danos materiais. O contrafator se beneficia, porque usurpa a clientela do titular da marca ou porque deixa de lhe pagar royalties devidos.” Mas, contrapôs, “o problema não se esgota nessa primeira observação. A contrafação de marca pode ter consequências que vão além da simples diferença entre o que foi vendido e o que poderia ter sido comercializado”.

    No caso de vulgarização da marca original pelo produto falso, a própria reputação comercial do titular pode ser atingida, na medida em que preze conceito de exclusividade junto a consumidores de alta renda. Além disso, pode ocorrer violação da honra objetiva do titular, se as imitações forem de qualidade precária e levarem à insatisfação do consumidor e rejeição futura a outros produtos do fornecedor legítimo. 

    “O prejudicado, além da violação à marca, pode buscar ressarcimento pela diluição de sua identidade junto ao público consumidor. A identidade é deturpada quando o causador do dano consegue criar na mente dos consumidores confusão sobre quem são os diversos competidores do mercado, duplicando os fornecedores de um produto que deveria ser colocado em circulação apenas por aquele que é titular de sua marca”

  • Em relação à letra "E", STJ:

    EMEN: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. CONTRAFRAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. PRECEDENTES. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte, em se tratando de direito de marcas, o dano material pode ser presumido, pois a violação do direito é capaz de gerar lesão à atividade empresarial do titular, tais como, o desvio de clientela e a confusão entre as empresas. Por outro lado, há a necessidade de comprovação do efetivo dano moral suportado pela empresa prejudicada pela contrafação, uma vez que, a indenização extrapatrimonial está ligada à pessoa do titular do direito. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. .AGARESP 201101458215 - 01-02-2012.

  • alternativa B: incorreta
    LPI (LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996)

    Art. 128,  § 3º O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado.


  • alternativa A: incorreta!

    LPI (LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996)

    Art. 124. Não são registráveis como marca:

    (...)

            IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público;


  • Segundo doutrina de André Luiz Santa Cruz Ramos (p. 197, 3ª edição), o "Superior Tribunal de Justiça ainda entende que a simples contrafação de marca gera direito à indenização por danos materiais, mesmo que o produto não tenha sido comercializado. E mais: o uso indevido de marca também pode acarretar a condenação do infrator em danos morais, quando houver a prova de vulgarização da marca registrada que está sendo indevidamente usada por terceiro".

  • Letra D: incorreta - Não há necessidade de ação judicial para declaração de nulidade do registro. Essa poderá ocorrer por processo administrativo no INPI. O direito de marca é uma espécie do gênero direito de propriedade intelectual, que como tal deve atender ao interesse social e o desenvolvimento do país, não se confundindo com a personalidade do titular.

  • Lei 9.279/96

    a) art. 124, IV

    b) art. 128, §3º

    c) art. 175, §3º

    d) art. 174

  • CUIDADO! 

    Diferentemente do comentário da professora sobre a alternativa "E", atualmente o dano moral e material são presumidos, DANO IN RE IPSA, conforme jurisprudência recente do STJ:

     

     

    RECURSO   ESPECIAL.   PROPRIEDADE   INDUSTRIAL.   DIREITO  MARCÁRIO.
    INDICAÇÃO  DO  DISPOSITIVO  LEGAL  VIOLADO. AUSENTE. SÚMULA 284/STF.
    FUNDAMENTO  DO  ACÓRDÃO  NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. CONTRAFAÇÃO.
    DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO.
    DANO IN RE IPSA.

    (...)  5-  Os  danos  suportados  pela recorrida  decorrem  de  violação  cometida  ao  direito  legalmente tutelado de exploração exclusiva das marcas por ela registradas. 6-   O   prejuízo   suportado  prescinde  de  comprovação,  pois  se consubstancia  na própria violação do direito, derivando da natureza da  conduta  perpetrada.  A  demonstração  do dano se confunde com a demonstração  da existência do fato - contrafação -, cuja ocorrência é premissa assentada pelas instâncias de origem. Precedentes. 7-  A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de entender cabível a  compensação por danos morais experimentados pelo titular de marca alvo de contrafação, os quais podem decorrer de ofensa à sua imagem, identidade ou credibilidade.(...) (REsp 1661176/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 10/04/2017)

     

     

    RECURSO   ESPECIAL.   PROPRIEDADE  INTELECTUAL.  DIREITO  DE  MARCA.
    FALSIFICAÇÃO.  IMPORTAÇÃO  DE PRODUTO CONTRAFEITO. BENS RETIDOS PELA AUTORIDADE  ALFANDEGÁRIA.  DANO  MORAL.  CONFIGURAÇÃO.  PRODUTOS NÃO COMERCIALIZADOS NO MERCADO INTERNO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. DANO IN RE IPSA.

    (...)  5-  O  dano  moral  alegado  pelas  recorrentes  decorre de violação cometida pela recorrida ao direito legalmente tutelado de exploração exclusiva da marca por elas registrada.
    6-   O   prejuízo   suportado  prescinde  de  comprovação,  pois  se consubstancia  na própria violação do direito, derivando da natureza da  conduta  perpetrada.  A  demonstração  do dano se confunde com a demonstração  da existência do fato - contrafação -, cuja ocorrência é premissa assentada pelas instâncias de origem. (...) (REsp 1535668/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 26/09/2016)

     

     

    Bons Estudos!!

  • ATENÇÃO!

    Sobre a discussão envolvendo dano in re ipsa para pessoa jurídica, o entendimento mais atual do STJ é pela necessidade de comprovação do dano.

    TERCEIRA TURMA

    Processo

    REsp 1.564.955-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, por unanimidade, julgado em 06/02/2018, DJe 15/02/2018

    Ramo do DireitoDIREITO CIVIL

    Tema

    Danos morais. Pessoa jurídica. Natureza in re ipsa. Impossibilidade. Comprovação necessária.

    Destaque

    O dano moral sofrido pela pessoa jurídica não se configura in re ipsa, o que não obsta, contudo, que sua comprovação ocorra por meio da utilização de presunções e regras de experiência no julgamento da controvérsia.

    Informações do Inteiro Teor

    Inicialmente, registre-se que a doutrina e a jurisprudência majoritária brasileira entendem que a pessoa jurídica é passível de sofrer danos morais – orientação esta consolidada por meio do enunciado sumular n. 227 do STJ. Vale ressaltar, todavia, que o dano moral de pessoa jurídica não é idêntico àquele sofrido por um indivíduo. Percebe-se que a expressão dano moral é usada como analogia, uma vez que envolvem direitos extrapatrimoniais, mas não são de natureza biopsíquica e tampouco envolve a dignidade da pessoa humana. Nessa hipótese, protege-se a honra objetiva da pessoa jurídica, sendo os danos causados em violação ao bom nome, à fama, à reputação. Essas distinções reclamam, por questão de isonomia, um tratamento jurídico diferente para cada situação. Esse tratamento distinto deve recair na questão da prova do dano moral. Sobre o ponto, a doutrina defende que a possibilidade de considerar o dano moral como in re ipsa decorre da existência de uma comunhão de valores éticos e sociais ou, ainda, de uma essência comum universal dos seres humanos. Nessa linha de raciocínio, e considerando a falta dessa "essência comum", é impossível ao julgador avaliar a existência e a extensão de danos morais supostamente sofridos pela pessoa jurídica, sem qualquer tipo de comprovação. Disso não decorre, contudo, a impossibilidade da utilização de presunções ou regras de experiência no julgamento de pedidos de indenização por danos morais sofridos por pessoa jurídica.

  • Letra:C


ID
1037380
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Marque a alternativa correta de acordo com os contratos empresariais e o Sistema Financeiro Nacional:

Alternativas
Comentários
  • STJ consolida tese sobre devolução do VRG nos casos de inadimplemento de contrato de leasing financeiro
    “Nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do valor residual garantido (VRG) quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos contratuais.” 

    A decisão, firmada em recurso repetitivo (artigo 543-C do Código de Processo Civil), é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça. O julgado acabou por definir o entendimento a respeito do tema, que se mostrava, até certo ponto, conflituoso na Corte. 

    O caso

    No caso analisado pelo STJ, uma empresa de leasing propôs ação de reintegração de posse alegando que firmou contrato de arrendamento mercantil de produtos de informática com antecipação do valor residual garantido (VRG), encontrando-se o réu em inadimplência. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a sentença que julgou procedente o pedido para reintegrar a empresa na posse plena dos bens. 

    No STJ, o recurso especial do réu foi afetado como repetitivo. A controvérsia estava em definir se, com a reintegração de posse do bem arrendado pelo arrendador, a quantia paga antecipadamente a título de valor residual garantido deveria ser restituída ou compensada com seu débito. 

    Após o voto do ministro relator dando parcial provimento ao recurso, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, em voto-vista, divergiu. Para ele, “é ínsita à racionalidade econômica do leasingfinanceiro a preservação de um valor mínimo em favor do arrendador pelo produto financiado, a servir-lhe de garantia (daí o nome: valor residual garantido), a depender, no caso de não exercida a opção de compra pelo arrendatário, do valor recebido com a venda do produto”. 

    Função social

    Segundo o ministro Villas Bôas Cueva, relator para o acórdão, no caso de inadimplemento, havendo a devolução do produto, o bem será retomado à posse do arrendador, que, se for o caso, o venderá no mercado conforme o preço praticado, buscando a liquidação do saldo devedor da operação. 


    Se o resultado da venda somado ao VRG eventualmente pago for inferior ao VRG previsto no contrato, nenhuma devolução será devida ao arrendatário. Por outro lado, se o produto da venda somado ao que já estiver quitado como VRG diluído ou antecipado ultrapassar o que estava estabelecido no contrato, o restante poderá ser restituído ao arrendatário, conforme dispuserem as cláusulas contratuais. 

     
  • A) errado

    STJ, info 468 - A leitura do art. 31 da Lei n. 4.886/1965, com a redação que lhe deu a Lei n. 8.420/1992, denota que a cláusula de exclusividade em contratos de representação comercial deve ser expressamente pactuada entre as partes. Contudo, não se exige a obrigatoriedade da forma escrita para tal.

    B) errado

    É permitido ao devedor discutir a ilegalidade ou a abusividade das cláusulas contratuais na própria ação de busca e apreensão em que a financeira pretende retomar o bem adquirido. (Processo: RESP 267758-MG)

    C) errado

     "inaplicável o Código de Defesa do Consumidor ao contrato de franquia, não se acolhe a alegação de abusividade da cláusula de eleição de foro ao só argumento de tratar-se de contrato de adesão" (REsp 930.875/MT)

    D) errado

    STJ, info 500 - A atividade de factoring não se submete às regras do CDC quando não for evidente a situação de vulnerabilidade da pessoa jurídica contratante. Isso porque as empresas de factoring não são instituições financeiras nos termos do art. 17 da Lei n. 4.595/1964, pois os recursos envolvidos não foram captados de terceiros.



  • apenas para atualizar....


    Resumindo:

    Em contrato de arrendamento mercantil de veículo automotor - com ou sem cláusula resolutiva expressa -, a purgação da mora realizada nos termos do art. 401, I, do CC deixou de ser possível somente a partir de 14/11/2014, data de vigência da Lei 13.043/2014, que incluiu o § 15º do art. 3º do Decreto-Lei 911/1969.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.381.832-PR, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 5/11/2015 (Info 573).


    fonte: dizer o direito


  • DIREITO EMPRESARIAL. DEVOLUÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE O RESULTADO DA SOMA DO VRG QUITADO COM O VALOR DA VENDA DO BEM E O TOTAL PACTUADO COMO VRG NO CONTRATO DE LEASING FINANCEIRO. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. N. 8/2008-STJ).

    Nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o resultado da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos contratuais.

    (...) É, portanto, inerente à racionalidade econômica do leasing financeiro a preservação de um valor mínimo em favor do arrendador pelo produto financiado, a servir-lhe de garantia (daí o nome: "valor residual garantido"), a depender, no caso de não exercida a opção de compra pelo arrendatário, do valor recebido com a venda do produto.
    REsp 1.099.212-RJ, Rel. originário Min. Massami Uyeda, Rel. para acórdão Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 27/2/2013. (Informativo 517)


  • A: ERRADA


    O STJ decidiu que: Em que pese o art. 31 p. único da Lei 4886/1965, é possível presumir a existência de exclusividade em zona de atuação de representante comercial quando: a) não houver previsão expressa em sentido contrário; e b) houver demonstração por outros meios da existência da exclusividade. INF 601 STJ. 3ª Turma. REsp 1.634.077-SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 9/3/2017.


    Fonte dizer o direito.

  • Gabarito: E.


ID
1037383
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gostaria de saber, pq não poderia ser letra D, visto que o Poder Judiciário não pode revogar ato administrativo
  • Prezada Alessandra, acredito que o erro da letra "d" resida logo em sua primeira parte, ao enunciar que "ato administrativo expedido no exercício de competência discricionária é insuscetível de controle judicial". Atualmente, é cediço que todo e qualquer ato administrativo está sujeito ao controle de legalidade judicial, sem que isso importe em exame do mérito do mesmo.
    Como todo ato administrativo é composto de cinco elementos, a saber: sujeito competente, forma, finalidade, motivo e objeto, sendo que apenas estes dois últimos estão compreendidos na competência discricionária do administrador público, representando o chamado "mérito do ato", nada impede que o controle judicial recaia sobre os demais elementos do ato.

    Desculpe se não fiu claro, espero ter ajudado.
  • Continuo sem entender, porque a resposta nao seria a letra "d"
  • Galera, essa ideia de decorar que atos discricionários só a Administração pode revogar, não podendo ser objeto de apreciação pelo Judiciário, é muito superficial e bem inadequada para o etendimento atualizado da matéria. Não tem divergência alguma sobre a possibilidade de o Judiciário anular atos discricionários, desde que se atenha à legalidade, vinculada à razoabilidade e proporcionalidade da discricionariedade, e não entre no mérito da escolha do adminsitrador.
    Pela doutrina de JS Carvalho Filho, temos: "O STJ deixou a questão em termos claros, assentando que é defeso ao Poder JUdiciário apreciar o mérito do ato administrativo, cabendo-lhe unicamente examiná-lo sob o aspecto de sua legalidade, isto é, se foi praticado conforme ou contrariamente à lei. (...)
    É claro que, a pretexto de exercer a discricionariedade, pode a Administração disfarçar a ilegalidade com o manto de legitimidade do ato, o que não raro acontece. Tal hipótese, entretanto, sempre poderá ser analisada no que toca às causas, aos motivos e à finaldiade do ato. Concluindo-se ausentes tais elementos, ofendidos estarão os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, justificando, em consequência, a invalidação do ato."
  • Competência, que eu saiba, é sempre VINCULADA. Na questão fala: Competencia Discricionária.

    Competência, finalidade, forma = vinculadas
    Motivo e Objeto = Discricionárias

    Cabe o Mérito no caso do Motivo e Objeto.
  • Gostaria de entender o erro da alternativa "b"
  • Para qualificar um ato jurídico como sendo ato administrativo é insuficiente a noção de regime jurídico, mas fundamental a identificação do órgão de poder a que pertença o agente que o tenha expedido.

    O exame da legalidade de um ato administrativo deve ser levado a efeito à luz das regras jurídicas em vigor, sendo útil, mas não indispensável, considerar também princípios jurídicos.

    Ato administrativo só é dotado de executoriedade quando a lei expressamente o estabelece.

    Tenho dúvida na alternativa D, alguém confirmaria se o erro está onde grifei de amarelo?

    Ato administrativo expedido no exercício de competência discricionária é insusceptível de controle judicial, pois esse controle implicaria exame do mérito do ato, o que é vedado ao Judiciário fazer sob pena de ofensa ao princípio da independência entre os Poderes.

    CORRETA: Letra E

    Todo e qualquer ato administrativo é susceptível de apreciação pelo Judiciário, não obstante a extensão do seu controle comporte limites em face de sua classificação.
  • Explicação do erro da letra D

    Nenhum ato administrativo é imune ao controle judicial. O que ocorre nos atos discricionários e o exame da legalidade do ato e não do mérito. Mesmo nos atos discricionário os requisitos competência, finalidade e forma serão sempre vinculados, se houver vício em algum deles, o judiciário poderá anular o ato por ilegalidade.

    Exemplo de uma transferência de servidor com o fim de punição. Embora a transferência seja um ato discricionário, houve um desvio da finalidade do ato, ensejando a sua anulação pelo judiciário mediante provocação.
  • Em resumo, independente do Ato ser Vinculado ou Discricionário, o Poder Judiciário fará o controle relacionado ao aspecto da Legalidade do ATO.

    Professor João Paulo “O Sujeito, a Forma e a Finalidade serão sempre vinculados. O Poder Judiciário vai analisar se estes elementos estão dentro da margem da Lei. O Objeto e Motivo, quando discricionários, ficarão a cargo da administração a análise de mérito (Conveniência e Oportunidade)."
  • Quanto à alternativa C, há que se dizer que a autoexecutoriedade verificar-se-á em duas hipóteses: quando a lei a previr OU EM SITUAÇÕES DE URGÊNCIA.

    Veja-se:

    Atente para o fato de que nem todos os atos administrativos são auto-executórios. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino  afirmam que a auto-executoriedade é uma qualidade presente nos atos próprios do exercício de atividades típicas da administração e acrescentam: "O Professor Celso Antônio Bandeira de Mello e a Professora Maria Sylvia Di Pietro prelecionam que a auto-executoriedade existe em duas situações: quando a lei expressamente a prevê e, mesmo quando não expressamente prevista, em situações de urgência". 

    fonte: http://descomplicandoodireitocomentando.blogspot.com.br/2012/02/direito-administrativo-atos-atributos_08.html
  • A meu ver a questão "d" também encontra-se correta, conforme a interpretação que você extrai do item, vejamos:

    d) Ato administrativo expedido no exercício de competência discricionária é insusceptível de controle judicial, pois esse controle implicaria exame do mérito do ato, o que é vedado ao Judiciário fazer sob pena de ofensa ao princípio da independência entre os Poderes.

    Ao ultizar-se da expressão "no exercício da competência discricionária" a questão quer se referir ao mérito do ato administrativo, qual seja, ao motivo e objeto, e de fato quanto a estes dois elementos do ato administrativo não pode haver controle judicial, pois tratam-se de elementos discricionários.

    Em meu sentir, se questão quisesse abranger não só os elementos de mérito do ato discricionário, mas para abranger todos os elementos do ato, deveria ter escrito da de forma que não gerasse esta restrição

    Meu humilde ponto de vista.
  • b) O exame da legalidade de um ato administrativo deve ser levado a efeito à luz das regras jurídicas em vigor, sendo útil, mas não indispensável, considerar também princípios jurídicos.

    Consoante o livro Direito Administrativo de marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 18a Edição, Pág: 763/764:

    ...
    Ressalte-se que o controle de legalidade po legitimidade não verifica apenas a compatibilidade entre o ato e a literalidade da norma legal positivada.
    Devem, também, ser apreciados os aspectos relativos à obrigatória observância do ordenamento jurídico como um todo, mormente dos princípios administrativos, tais como o princípio da moralidade ou o da finalidade (impessoalidade).

    Incorreta a letra B com base nesse entendimento.
  • A opção "a" está errada. Na verdade, o que particulariza os atos administrativos, dentro do universo maior dos atos jurídicos, é justamente o fato de serem submetidos a um regime jurídico de direito público, e não o órgão de poder a que pertença o agente que o pratique. Note-se, inclusive, que particulares podem produzir atos administrativos, desde que estejam no exercício de uma função pública, por delegação, como no caso dos concessionários e permissionários de serviços públicos. E, em tais hipóteses, a rigor, os agentes de tais pessoas da iniciativa privada não pertencem a qualquer "órgão de poder".

    A letra "b" contém assertiva incorreta. A observância dos princípios, mais do que mera utilidade, constitui genuína imposição, sob pena de os atos que vierem a violá-los serem viciados na origem. A doutrina mais moderna, aliás, assinala que os princípios são normas e, como tais, devem ser cumpridas, sob pena de nulidade. Basta pensar em um ato administrativo que, apesar de observar a letra fria da lei, incida em desvio de finalidade, hipótese em que haverá violação ao princípio da impessoalidade e, muito provavelmente, da moralidade administrativa, será um ato nulo, insuscetível de convalidação, inclusive.

    A afirmativa "c" está errada. A executoriedade, assim entendido o atributo do ato administrativo por meio do qual a Administração Pública compele, materialmente, o particular ao cumprimento de uma dada obrigação, como no caso da dissolução forçada de uma passeata ou na interdição de um estabelecimento comercial, tem lugar tanto nas hipóteses em que a lei expressamente a preveja, como também nos casos em que o interesse público, dada a urgência da situação, demandar pronta atuação do Poder Público. Celso Antônio Bandeira de Mello, assim se manifesta sobre o tema: "quando a executoriedade é condição indispensável à eficaz garantia do interesse público confiado pela lei à Administração; isto é, nas situações em que, se não for utilizada, haverá grave comprometimento do interesse que incumbe à Administração assegurar." (Curso de Direito Administrativo, 30ª edição, 2012, p. 426).

    A alternativa "d" reproduz equívoco clássico. Atos discricionários são plenamente passíveis de controle jurisdicional, seja no que tange aos elementos vinculados do ato (competência e finalidade, no mínimo), seja em relação aos elementos que admitem discricionariedade (motivo, objeto e, para a doutrina majoritária, forma), sendo que, no que pertine a este último grupo, o controle deve se limitar a aferir se os limites da discricionariedade foram devidamente observados, isto é, se o ato não acabou por descambar para a arbitrariedade. Em suma, nada impedirá que o Judiciário exerça crivo sobre atos discricionários, contanto que o controle a ser exercido se mantenha sob o ângulo da legitimidade do ato, aí incluídos, portanto, não apenas o exame da letra fria da lei, mas também a observância dos princípios da Administração Pública. O que jamais será dado ao Poder Judiciário realizar é o controle de mérito do ato, ou seja, invadir o juízo de conveniência e oportunidade exclusivo da Administração, no que, aí sim, haverá violação ao princípio da independência dos Poderes (art. 2º, CF/88).

    Por fim, a letra "e" expressa assertiva correta e corresponde ao gabarito da questão. Todos os atos administrativos podem ser controlados pelo Judiciário, desde que se trate de controle de legitimidade, e não de mérito. Caso o ato seja de índole discricionária, o alcance do controle sofrerá ajustes, em ordem a que não incida sobre o mérito do ato.


    Gabarito: E


  • E com relação à revogação? Ela se faz por razões de mérito, ou seja, de oportunidade e conveniência, só podendo ser feita pela própria Administração Pública; o Judiciário pode revogar os seus próprios atos administrativos, mas não no exercício da função jurisdicional. Só quem pratica o ato ou o órgão que esteja agindo na função administrativa pode revogar um ato administrativo. 

    A revogação não retroage, porque ela atinge o ato válido, o ato legal. Os efeitos já produzidos têm que ser respeitados. 

    E ela sofre algumas limitações. Em primeiro lugar: não podem ser revogados os atos vinculados, porque os atos vinculados geram direitos subjetivos. Por exemplo, se foi concedida aposentadoria para um servidor, é porque ele preencheu os requisitos. É um direito dele, o de se aposentar. A Administração não pode revogar a aposentadoria. Ela pode anular, se for ilegal, mas não pode revogar. Não pode revogar os atos que já exauriram os seus efeitos. Quer dizer, a revogação supõe sempre um ato que ainda esteja produzindo efeitos e o que a revogação faz, na realidade, não é desfazer o ato original, esse ato é respeitado. Ela tira do ato a possibilidade de continuar a produzir efeitos. A pessoa tem uma permissão de uso de um bem público, que é válida, ela vem utilizando aquele bem. A Administração pode revogar, de tal modo que a partir daquela data, a permissão deixa de produzir efeitos. Mas se o ato já exauriu seus efeitos, porque a permissão foi dada por um prazo que já terminou, não vai mais se cogitar de revogação. Também não se pode revogar quando a autoridade já exauriu a sua competência, quer dizer, o ato já saiu da competência dela, já está na mão da autoridade de nível superior.

    Não podem ser revogados os atos enunciativos, porque eles não produzem efeitos. Você não vai revogar uma certidão, um atestado, uma informação.

    Não podem ser revogados os atos que integram um procedimento, pois a cada novo ato, ocorre a a preclusão com relação ao ato anterior. Por exemplo, você tem as várias fases da licitação e não vai revogar um ato do procedimento. Quando praticou o ato subseqüente, o ato anterior já ficou precluso. Também não podem ser revogados os atos que gerem direitos adquiridos e isto consta da parte final da Súmula 473 do Supremo. Esta Súmula reconhece o direito da Administração de anular e revogar os atos, anular os atos ilegais e revogar os atos inoportunos e inconvenientes, respeitados os direitos adquiridos. Esse “respeitados os direitos adquiridos” é evidente que só está se referindo à revogação, à anulação, não. A Súmula diz, na parte inicial, que a Administração pode anular os atos ilegais porque eles não geram direitos, mas a revogação tem que respeitar direitos adquiridos.

    http://www.tcm.sp.gov.br/legislacao/doutrina/29a03_10_03/4Maria_Silvia5.htm

  • LETRA : E

    Todo e qualquer ato administrativo é susceptível de apreciação pelo Judiciário, não obstante a extensão do seu controle comporte limites em face de sua classificação.

  • Gabarito: E. 

    Princípio da sindicabilidade dos atos administrativos.

  • Letra E é correta, pois mesmo o ato administrativo discricionário comporta análise de legalidade pelo PJ.

  • COMPILANDO:

    A) ERRADO: Não é fundamental verificar o órgão que emana o ato para qualificar um ato administrativo, uma vez que, p. ex., particulares podem praticar atos administrativos quando atuam nas funções de estado - concessionários e permissionários;

    B) ERRADO: Princípios são vetores de todo o nosso sistema jurídico, tendo uma carga valorativa muito grande; tem mais peso que as regras, que são mais rígidas; as regras devem ser interpretadas com arrimo nos princípios gerais de direito;

    C) ERRADA: o ato administrativo é dotado de executoriedade quando a lei assim dispõe e em casos urgentes; nestes casos o  contraditório é diferido;

    D) ERRADA: Princícipio da infastabilidade do poder judiciário; além disso, o poder judiciário pode analisar TODO E QUALQUER ato administrativo, desde que SE LIMITE ao controle de legalidade; EXCEPCIONALMENTE analisa o mérito, quando os atos são teratológicos, por ex.;

    E) CORRETA!!! Fundamentação: idem ˜D"

  • A —> Um ato administrativo não necessariamente é praticado por um órgão ou entidade pública. Ele pode ser praticado por particulares a quem tenha sido delegado o serviço público, seja por concessão, seja por permissão. 

     

    B —> Os princípios jurídicos são indispensáveis. 

     

    C —> O atributo da executoriedade incide também nos atos cuja prática seja urgente, em prol do interesse da coletividade. 

     

    D —> Mesmo os atos administrativos expedidos no exercício de competência discricionária estão sujeitos ao controle judicial, pelo princípio da inadaptabilidade de jurisdição, estampado no art. 5o, inciso XXXV, da CF. O ato discricionário tem limites estabelecidos pela lei que, violados, serão objeto de análise pelo Judiciário. 

     

    E —> Todo e qualquer ato é suscetível de apreciação pelo Judiciário, com base no princípio supracitado. Todavia, há limites ao controle, conforme a classificação do ato, se discricionário ou se vinculado. 

     

    Resposta: E.


ID
1037386
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Ninguém merece concurso cobrar a questão do regulamento autônomo. Se o nosso sistema constitucional não o admite, o que dizer então do art.84, VI, da CF? Existe uma penca de autores que diz que isso é regulamento autônomo.
  • Andou mal o examinador. Sem entrar no mérito quanto as críticas ao inciso VI do art. 84 da CF, parece claro que o OJ brasileiro admite o regulamento autonomo. 
  • Questão polêmica:

    Enquanto vigorou a redação original do art. 84 da Constituição de 1988[14], sedimentou-se o entendimento de que o ordenamento jurídico brasileiro não admitia os chamados decretos autônomos, haja vista que tanto o inciso IV como o inciso VI exigiam a preexistência de lei para que o Presidente da República pudesse expedir essa categoria de ato normativo.

    Esse quadro foi sensivelmente alterado pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, que deu nova redação ao inciso VI do art. 84 da Constituição[15], autorizando que o Presidente da República disponha, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. A Emenda nº 32 também alterou a redação do inciso XI do art. 48[16], que trata das atribuições do Congresso Nacional, excluindo a referência expressa à estruturação de ministérios e órgãos da administração pública.

    Portanto, a Emenda Constitucional nº 32, de 2001, introduziu o chamado regulamento autônomo no ordenamento jurídico brasileiro, limitado o seu campo de atuação à organização e funcionamento da administração pública, vedados a criação ou extinção de órgãos e o aumento de despesa. Em suma, foi atribuído ao Chefe do Poder Executivo o poder de expedir regulamentos autônomos de efeitos internos. De certa forma, a Emenda Constitucional nº 32 conferiu ao Chefe do Poder Executivo prerrogativa semelhante a de que já dispunham os demais Poderes, para editar regimentos internos (art. 51, III; 52, XII; 57, § 3º, II; 96, I, “a”).

    Porém, olha a conclusão deste artigo, escrito por advogado da união:

    Pelo exposto, concluímos que não há no ordenamento jurídico brasileiro um campo que seja reservado apenas ao regulamento. Mesmo no caso das matérias que podem ser objeto de decreto autônomo, é constitucional a lei que vier a disciplinar o mesmo assunto, desde que respeitada a iniciativa do Chefe do Poder Executivo. Em homenagem ao princípio da legalidade, fundamento do Estado Democrático de Direito, o conflito entre o regulamento e a lei só pode resolver-se em favor desta. Não obstante o Presidente da República detenha competência constitucional para expedir decretos autônomos sobre organização e funcionamento da administração pública federal, quando não haja aumento de despesa nem criação ou extinção de órgão público, deve respeitar eventual lei que regule o assunto.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/21628/o-conflito-entre-o-regulamento-autonomo-e-a-lei/2#ixzz2sXwwuBER
    Bjs

  • Questão muito problemática, mas vamos aos erros das demais questões:

    a) ERRADA:  Diógenes Gasparini afirma que, por serem leis em sentido material, os regulamentos observam o mesmo – ou quase o mesmo – regime da lei, no que tange à técnica legislativa, à vigência, à publicação, à nulidade, à revogação, à referenda ministerial e a vacatio.  Os regulamentos  não são leis em sentido formal, visto que estas são elaboradas pelo Poder Legislativo. Entretanto, são considerados leis em sentido material, ou seja, "[...] provimentos executivos com conteúdo de lei, com matéria de lei.

    C) ERRADA.  Lei e regulamento assemelham-se porque são igualmente instrumentos hábeis à criação de obrigação e proibição ao administrados, assim como os atos normativos das agências reguladoras.
    O erro da questão reside no fato de que os atos normativos  das agencias reguladoras impõe obrigações para as operadoras de serviços e não para os usuários.
    d) ERRADA-  Os regulamentos sempre são limitados pelo ato normativo em face do qual são editados (especialmente pela Constituição e pelas leis).

    e) ERRADA- só a lei inova em caráter originariamente na ordem jurídica, enquanto o regulamento não a altera.

  • Acredito que o acerto na alternativa "b" está no fato de citar unicamente o "regulamento autônomo", sem mencionar o "decreto autônomo".

    A competência autônoma do Presidente da República reside na faculdade de dispor, mediante decreto, sobre as matérias previstas no art. 84, IV, "a" e "b", além de decretar o estado de defesa, de sítio e a intervenção federal.

  • Mas regulamento é o conteudo, sendo que o decreto é a forma.

  • A assertiva "a" está errada, tendo em vista que "regulamentos" são normas jurídicas editadas por agentes públicos, não necessariamente políticos. Um Delegado da Receita Federal do Brasil pode emitir uma portaria regulando o trânsito em área alfandegada.

  • Alguém pode dizer qual o erro da alternativa C, por favor? Se o erro se encontra no fato das agências reguladoras não poderem estabelecer normas para os usuários, como outros colegas comentaram, então a questão deveria ser anulada por dar margem à 
    dupla interpretação, porque ao se referir a "Administrados" a questão está incluindo todo e qualquer particular, seja pessoa física ou jurídica, o que caracterizaria também as empresas reguladas pelas agências.



  • sobre a letra B. há fundada divergência doutrinária sobre o assunto. Errei a questão pq no meu caderno da marinela dizia que a doutrina majoritária e o stf se manifestavam pela possibilidade de regulamento autônomo, e que o pensamento contrário era a minoria, a qual seria encampada pelo ministro celso antonio.

    Porém, vendo o livro do carvalho filho, ele também ressalta a fundada divergência doutrinária, entretanto, alega que a corrente que defende a existência de decreto autônomo seria minoria (hely lopes, sergio ferreira e diogo neto). A maioria (ele próprio, di pietro, cretella jr e diógenes gasparini) alega que conquanto possam teoricamente existir, os regulamentos autônomos não são admitidos no ordenamento jurídico pátrio. e isso por a carta vigente, como visto, atribui à chefia do executivo o poder de editar atos para a fiel execução das leis, razão por que só são admitidos os regulamentos de execução.

    avante!


  • O texto trazido pela colega Leila inaugura importante e profunda discussão doutrinária e jurisprudencial, acerca da existência ou não de uma cláusula de reserva da Administração.

    Diferentemente da conclusão do autor do texto pela colega colacionado, RAFAEL CARVALHO REZENDE OLIVEIRA entende de maneira diferente, já que, para aludido autor, algumas matérias escapam do tratamento do Parlamento. Confira-se:

    "Entendemos que o art. 84, VI, “a”, da CRFB, alterado pela EC 32/2001, consagra hipótese de reserva de administração, uma vez que a organização da Administração Pública Federal (por simetria, estadual e local também) deixou de ser tratada por lei e passou para o domínio do regulamento, evidenciando uma verdadeira deslegalização efetivada pelo próprio texto constitucional. A ideia, como se vê, foi retirar do legislador essa matéria, transferindo-a, com exclusividade, para o âmbito do regulamento a ser editado pelo chefe do Executivo. Em consequência, hoje, a atuação legislativa nesse campo é considerada inconstitucional." (Curso de Direito Administrativo. 2ª ed. 2014) (grifou-se).

  • Interessante as conclusões exaradas no artigo trazido pela colega Leila, mas impende ressaltar que não se trata da matéria pacífica na doutrina. RAFAEL CARVALHO RESENDE OLIVEIRA, por exemplo, entende haver uma verdadeira "reserva da Administração", consagrada na Constituição de 1988, em seu art. 84, VI, "a". Confira-se:

    "Entendemos que o art. 84, VI, “a”, da CRFB, alterado pela EC 32/2001, consagra hipótese de reserva de administração, uma vez que a organização da Administração Pública Federal (por simetria, estadual e local também) deixou de ser tratada por lei e passou para o domínio do regulamento, evidenciando uma verdadeira deslegalização efetivada pelo próprio texto constitucional. A ideia, como se vê, foi retirar do legislador essa matéria, transferindo-a, com exclusividade, para o âmbito do regulamento a ser editado pelo chefe do Executivo. Em consequência, hoje, a atuação legislativa nesse campo é considerada inconstitucional" (Curso de Direito Administrativo. 3ª ed. 2015).

  • apenas acrescentando o já comentado:

    no Direito Administrativo (jus podivm) fala que, José dos Santos Carvalho Junior (que, quase sempre é minoria, mas adotada em provas federais), entende que os regulamentos não constituem espécie autônoma, mas sim, um apêndice do decreto, que normalmente se limitam a aprovar as regras estabelecidas em um regulamento.

    complicado pedir isso em objetiva... massss... bem vindos aos concursos! rs

  • Ian Araújo, o erro da "C" me parece ser o seguinte:

    Regulamentos não podem CRIAR obrigações ou proibições, pois não podem inovar no ordenamento jurídico.

    Somente a Lei, com base no princípio da legalidade, pode CRIAR obrigações/proibições. os regulamentos apenas servem para dar fiel execução.

  • Decreto regulamentar -> Não inova o direito, não cria direitos ou obrigações que já não estejam previsto s na lei.

     

    A partir da EC 32/2001, passamos a ter, no Brasil, ao lado dos decretos regulamentares, que são a REGRA GERAL, a previsão constitucional de decreto autônomo. Decreto autônomo é um decreto editado diretamente a partir do texto constitucional, sem base em lei, sem estar regulamentando alguma lei. Ele inova o direito, criando, por força própria, situações jurídicas, direitos e obrigações.

     

    Além dos decretos regulamentares e autônomos, a doutrina menciona uma terceira espécie, os chamados decretos delegados ou autorizados. Temos um regulamento delegado quando o Poder Legislativo, na própria lei, autoriza o Poder Executivo a disciplinar determinadas situações nela não descritas.

     

    Segundo a doutrina tradicional, o regulamento delegado é inconstitucional, porque fere o princípio da separação entre os Poderes e o princípio da legalidade.

     

    A doutrina mais moderna admite o regulamento delegado no caso de leis que tratem de matérias eminentemente técnicas.É o que acontece, por exemplo, com as agência reguladoras. A lei estabelece diretrizees gerais, digamo, relativas aos serviços de telefonia, e a própria lei autoriza a ANATEL a estabelecer normas que a complementem.

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

    ♥ ♥ ♥

  • não vejo nenhuma assertiva completamente correta.

  • Decretos autônomos são admitidos no ordenamento jurídico brasileiro, possuindo previsão expressa na CF, em seu art. 84, VI.

  • concurso com banca própria tem dessas coisas....

  • Ao meu ver é questão sem gabarito.

  • Assertiva "A": a lei e o regulamento, embora se aproximem por causa da generalidade e da abstração, não se submetem ao mesmo regime jurídico.

    A lei se submete ao processo legislativo previsto na Constituição e decorre do exercício da função legiferante, típica do Poder Legislativo, enquanto o regulamento encontra guarida no poder normativo do Estado desenvolvido no exercício da função administrativa.

    Ademais, o regulamento não observa certas regras próprias do regime jurídico das leis, a exemplo da necessidade de discussão e de aprovação do projeto de lei, da impossibilidade de proposição de texto de lei já rejeitado na mesma sessão legislativa (salvo mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Casa Legislativa), da possibilidade de veto político ou jurídico por parte do Chefe do Poder Executivo, etc.

    Assertiva "C": a lei e o regulamento não são igualmente hábeis à criação de obrigações (incluídas aí as de não fazer), pois apenas as leis são dotadas de caráter inédito.

    Assim sendo, apenas as leis têm o condão de criar novas obrigações.

    Os regulamentos têm sua função adstrita à regulamentação das obrigações criadas pela lei para possibilitar a sua execução no mundo concreto.

    E, com relação aos atos normativos expedidos pelas Agências Reguladoras, a doutrina administrativista mantém sólido posicionamento no sentido de que eles não alcançam os administrados em geral, tendo sua extensão restrita às entidades fiscalizadas na respectiva área de atuação da autarquia especial no que tange à observância das normas técnicas para a regular prestação do serviço público.

    Assertiva "D": embora o regulamento tenha sua validade fundamentada na lei, ele também deve observar a Constituição.

    O escalonamento hierárquico das normas jurídicas exige a observância, pela norma hierarquicamente inferior, tanto da norma imediatamente superior quanto daquela posicionada acima desta última, de modo que a Constituição se revela, ainda que de forma indireta, como o fundamento de validade de todo o ordenamento jurídico.

    Assertiva "E": o erro da assertiva está localizado na parte final, pois como já foi dito, os regulamentos não podem inovar o ordenamento jurídico.

    Sobre a assertiva "B": não concordo com a redação da assertiva, pois o nosso sistema constitucional admite - ainda que de modo excepcional - os regulamentos autônomos.

    Entendo que a questão deveria ser anulada ante a ausência de assertiva correta.

    Entretanto, sempre que nos depararmos com essas situações, o mais aconselhável é optar pela "menos errada", se é que isso existe!

    No caso, a conclusão de que o nosso sistema constitucional não admite os regulamentos autônomos só é possível mediante uma abordagem geral e superficial do tema, que não subsiste quando se desce às minúcias da matéria.

    Caso haja algum equívoco, peço a gentileza de me corrigirem.

    Espero ter contribuído!


ID
1037389
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Alguém consegue me esclarecer o que há de errado (correto, na verdade) na alternativa B? Até onde eu saiba, a UFMG, por exemplo, é uma autarquia federal, e é uma instituição de ensino e pesquisa, ou seja, sua capacidade não é EXCLUSIVAMENTE administrativa. Sendo assim, a alternativa B erra ao afirmar que as autarquias possuem capacidade exclusivamente administrativa, não?

    Grato pessoal.
  • Também não compreendi bem, conforme o colega acima disse, mas talvez o termo "exclusimamente administrativa" seja um contraposto à atividade economica, ou seja, as autarquias nunca desenvolvem atividade econômica, sendo que só prestam serviço público, o que é inerente da administração.
  • Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    Capacidade exclusivamente administrativa:

    Autarquia é uma entidade meramente administrativa, não possui natureza política. As autarquias não criam, de forma inaugural, regras jurídicas de auto-organização, possuem apenas capacidade de auto-administração.
  • O problema da fundação é que você tem que olhar para dois aspectos: quem criou e qual o seu regime jurídico. O que significa uma fundação? É um patrimônio destinado a uma finalidade especifica (chamado patrimônio personalizado).
    Patrimônio destinado por um fundador para uma finalidade especifica (universitae bonarus). Pensado no seu instituidor, dividi-se a espécie “fundação” em fundação pública ou privada: fundação pública é aquela instituída pelo poder público (quem a instituiu foi o poder público e estudado pelo direito administrativo); e fundação privada é aquela instituída por um particular (o direito civil que estuda essa espécie e está fora da administração ex: fundação Xuxa Meneguel, fundação Airton Senna).
    Mas qual é o regime jurídico dessa fundação: pública ou privada? As fundações públicas podem ser constituídas no regime público e também no regime privado (isso diz respeito ao regime jurídico dado a ela, ela continua sendo pública por causa do instituidor).
    A fundação pública de direito público é uma espécie de autarquia, se ela é isso, a lei cria ou autoriza sua criação? a lei vai criar, e todo o regime que aprendermos para autarquia também serve para essa fundação, porque ela é fundação espécie de autarquia. Ela também é chamada de “autarquia fundacional”. Mas a fundação pública também pode ser criada com o regime jurídico de direito privado, chamada “fundação pública governamental”. Ela segue o mesmo regime da empresa pública e da sociedade de economia mista. Fundação governamental não é espécie de EP e de SEM (porque ela não é empresarial), ela apenas recebe o mesmo tratamento da EP e SEM. Resumindo: quando ela é uma fundação pública de direito público ela é autarquia fundacional; se é fundação pública de direito privado, é fundação pública governamental (lembrar que a CF não faz essa divisão, mas a jurisprudência majoritária faz essa divisão, mesmo alguns doutrinadores não diferenciando isso – o STF sustenta também essa divisão).
  • Excelente, Murilo, obrigada!
  • olá,

    Por favor, nao entendi porque a letra A está correta, por acaso consorcios publicos personalizados integram a administração indireta?
  • A opção "a" esta correta, porque nos termos do paragrafo primeiro do artigo 6º da Lei 11.107 de 06 de abril de 2005, " O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados".

    Eu errei a questão marcando a opção "b" (consta a alternativa c como resposta no gabarito) uma vez que não há menção a  autarquia territorial, isso sem mencionar que o Professor Alexandre Mazza menciona 5 (cinco) espécies de autarquias, a saber:

    a) autarquia administrativa de serviço;
    b) autarquia especial
    c) autarquia corporativa;
    d) autarquia fundacional;e
    e) autarquia territorial.


  • A resposta da letra "C" me parece estar incorreta, uma vez que as fundações governamentais não estão incluídas entre os órgãos da Administração indireta - artigo 4, II, Decreto 200-67. Ainda,se submetem em um ou outro aspecto ao direito público, o que se pode ver quado da fiscalização financeira e orçamentária (controle externo) e ao controle interno pelo Poder Executivo. São criadas como instrumentos de ação do Estado para a consecução de seus fins; se submetem ao controle estatal para que a vontade do ente púbico que as instituiu seja cumprida. O ato de sua instituição não é irrevogável como na fundação instituída por particular. 

    Logo, enquanto do direito privado a fundação adquire vida própria, independente da vontade do instituidor, a fundação instituída pelo Estado constitui instrumento de política pública, cujos fins para sua criação são públicos, podendo dela dispor conforme esta se mostrar adequada ou não quanto ao fim para que foi criada.

  • Não entendi a letra "A" a qual marquei como incorreta. Se o Brasil adota o critério formal e esse critério engloba as autarquias, empresas públicas, SEM e fundações, como pode ser correta.

  • Então, pela explicação do Murilo, a C estaria correta. Se fundações governamentais tem personalidade jurídica de direito privado, são todas integrantes da AI e tem o mesmo regime jurídico! Eu marquei a alternativa B como errada, já que nunca ouvi falar em autarquia corporativa, o que é isso gente?

  • A) correta: só fazem parte da Administração Direta as Pessoas Políticas. Todas as demais citadas são integrantes da administração indireta.

    B) correta: devemos lembrar que há a figura da autarquia e das fundações autárquicas. As autarquias, todos conhecem. As fundações autárquicas são fundações públicas com personalidade jurídica de direito público (as fundações públicas podem ser de direito público ou de direito privado). As fundações públicas de direito público são criadas diretamente por lei. Por essa razão, são conhecidas como autarquias fundacionais ou fundações autárquicas, já que as autarquias também são criadas diretamente pela lei. O termo corporativa se refere às organizações estruturadas com base no recurso humano, nas pessoas (p. ex., uma sociedade simples, de advogados, é uma sociedade corporativa). Já as fundações são dotações patrimoniais com uma finalidade específica, ou seja, um conjunto de bens com personalidade jurídica. Estruturadas por bens, essencialmente e não por pessoas. Então as autarquias, de um modo geral, são corporativas. Enquanto que as fundações autárquicas são fundacionais, por mais redundante que isso possa parecer.

    C) errada: as fundações públicas podem ter personalidade de direito público e de direito privado, a critério da pessoa política instituidora.

    D) esta alternativa está mal formulada porque OS e OSCIP não são espécies de pessoas jurídicas. São títulos jurídicos concedidos pelo poder público para pessoas jurídicas de direito privado, sem finalidade lucrativa, que exerçam uma atividade de interesse público. Então eu posso ter uma associação civil com título de OS e uma outra associação civil com o título de OSCIP e ambas são da mesma espécie de pessoa jurídica. Com exceção deste dado, o resto do enunciado está correto.

    E) correta. Embora empresas governamentais seja um termo sem muita definição técnica, alguns autores fazem uso dele para se referirem às empresas públicas e sociedades de economia mista. Ambas são pessoas jurídicas de direito privado e submetem-se parcialmente ao regime jurídico de direito público. A criação delas é autorizada por lei. Dado correto também.


    Para mim, a alternativa mais errada é a letra "C". Bons estudos!

  • Assim como alguns colegas eu também não havia entendido o porquê da alternativa A não ser gabaritada na questão. Porém acho que encontrei a resposta

    Sabemos que o Brasil adota o critérioFormal, de administraçãopública. Portanto, somente é administração pública, juridicamente, aquilo quenosso direito assim considera, não importando a atividade que exerça.  Aadministração pública é integrada pelos órgãos da Administração Direta eIndireta.

    Administraçãoindireta:

    a- Autarquias

    b-Fundações Públicas

    c-Empresas Públicas

    d-Sociedade deEconomia Mista

    (Fonte: Direito Administrativo, Descomplicado , Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 19 edição.)

    Deve-se lembrar que através de um contrato consórcio Público nasce uma nova pessoas jurídica que é denominada de Associação Pública ( ESPÉCIE DE AUTARQUIA)

    (Fonte: Professora Marinela, Aula DPF 2011, LFG)

    Portanto, acho, que o consórcio Público também faz parte desse rol, ao menos de forma implícita.

  • Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, as fundações governamentais compreendem tanto as de direito privado quanto as de direito público. Comparando-as, pode-se dizer que às fundações governamentais de direito privado aplicam-se as seguintes normas:

    1. subordinação à fiscalização, controle e gestão financeira, o que inclui a fiscalização pelo Tribunal de Contas e controle administrativo, exercido pelo Poder Executivo (supervisão ministerial), com sujeição a todas as medidas indicadas no art. 26 do Decreto-lei n. 200 (arts. 49, inciso X, 72 e 73 da Constituição);

    2. constituição autorizada em lei (art. 1º, inciso II, da Lei 7.596, e art. 37 inciso XIX, da Constituição);

    3. a sua extinção somente poderá ser feita por lei; nesse aspecto, fica derrogado o art. 69 do novo Código Civil, que prevê as formas de extinção da fundação, inaplicáveis às fundações governamentais;

    4. equiparação dos seus empregados aos funcionários públicos para os fins previstos no art. 37 da Constituição, inclusive acumulação de cargos, para fins criminais (art. 327 do Código Penal) e para fins de improbidade administrativa (arts. 1º e 2º da Lei 8.429);

    5. sujeição dos seus dirigentes a mandado de segurança quando exerçam funções delegadas do poder público, somente no que entender com essas funções; cabimento de ação popular contra atos lesivos do seu patrimônio; legitimidade ativa para propor ação civil pública;

    6. submissão à lei 8.666/93, nas licitações e contratos, nos termos dos arts. 1º e 119;

    7. em matéria de finanças públicas, as exigências contidas nos artigos 52, VII, 169 e 165, §§ 5º e 9º, da Constituição;

    8. imunidade tributária referente ao imposto sobre o patrimônio, a renda ou serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes (art. 150, § 2º, da CF).


    Quanto às fundações governamentais de direito público, às características mencionadas quanto às fundações de direito privado somam-se as seguintes:

    1. presunção de veracidade e executoriedade dos seus atos administrativos;

    2. inexigibilidade de inscrição de seus atos constitutivos no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, porque a sua personalidade jurídica já decorre da lei;

    3. não submissão à fiscalização do MP;

    4. impenhorabilidade dos seus bens;

    5. sujeição ao processo especial estabelecido pelo art. 100 da Constituição;

    6. juízo privativo (art. 109, inciso I, da Constituição da República);

    Bons estudos!
  • Podemos ter:

    Fundações Públicas com Personalidade Jurídica de Direito Público - são espécies do gênero autarquia.Possuindo os mesmos privilégios e restrições que a ordem jurídica confere às autarquias.


    Fundações Públicas de Direito Privado - adquirem personalidade jurídica com a inscrição de seus atos constitutivos no registro público competente;

    não podem desempenhar atividades que exijam o exercício do poder de império, especialmente a prática de atos autoexecutórios ( poder de polícia, aplicação de multas e outras sanções);


    Não tem poder normativo


    Seus bens não se enquadram como bens público.



  • E a capacidade processual das autarquias?! Falar que a autarquia goza tão somente de capacidade administrativa é uma piada. Deve ter copiado isso de algum livreco descomplicado, esquematizado, agrupado, resumido e daí por diante....

  • Alternativa A:

    Quanto à personalidade jurídica, os consórcios públicos podem ser pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado.

    Quando são de direito público, constituem associações públicas, e deve ser ratificado um protocolo de intenções para que o consórcio adquira personalidade jurídica. Vale lembrar que o consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

    Segundo Carvalho Filho, a Lei nº 11.107, de 6.4.2005, que dispõe sobre normas gerais de instituição de consórcios públicos, previu que estes mecanismos deverão constituir associação pública ou pessoa jurídica de direito privado (art. 1 º, § 1º). Ao referir-se à personalidade, o legislador estabeleceu que a associação pública terá personalidade jurídica de direito público (art. 6º, I), ao contrário da outra alternativa, em que a pessoa terá personalidade jurídica de direito privado.

    Formado o consorcio público com a fisionomia jurídica de associação pública, terá ela natureza jurídica de autarquia. Conseqüentemente, a tais associações serão atribuídas todas as prerrogativas que a ordem jurídica dispensa às autarquias em geral.

    Já os consórcios públicos de direito privado são regidos predominantemente pelo direito privado, mas devem observar as normas de direito público quanto à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.


  • Comentários à letra A, quando diz que “consórcios públicos personalizadosintegram a Administração Pública Indireta”:

    Segundo o art. 6, §1 da lei 11107/2005, o consórcio públicocom personalidade jurídica de DIREITO PÚBLICO integra a administração indiretade todos os entes da federação consorciados.

    Sabemos que ele pode adquirir personalidade de direito público ou privado (art. 1, §1 lei 11107/2005) e pelo art. 6, exposto acima,ele apenas integra a administração indireta se for de direito público.



  • Gabarito (C).

    Porem, penso que a alternativa (A) - OK; (B) - OK; (C) - ERRADA porque diz que todas as Fundações integram o regime jurídico de direito privado, mas elas podem ser tambem de direito publico; (D) - OK; (E) - OK com ressalva, pois entendo que ''Empresas Governamentais'' sejam as Empresas Publicas que tem composição integral de capital publico, ja as Sociedades de Economia Mista são tão somente Sociedades de Economia Mista ou S/A, acho que não deveriam integra-las no grupo de Empresas Governamentais porque elas tem capital privado em sua composição, além de que podem desenvolver atividades meramente econômica.

  • Letra "A" - Autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações governamentais e consórcios públicos personalizados integram a Administração Pública Indireta.


    Os consórcios públicos com personalidade jurídica de direito público integram a Administração Indireta de todos os Entes da Federação consorciados.

    A Lei não esclarece se esses consórcios públicos de direito privado integram ou não a Administração Pública, mas ao dispor expressamente que os consórcios públicos de direito público integram a Administração Indireta, e nada dizerem a respeito dos consórcios públicos de direito privado, pretendeu que estes não integrem formalmente a Administração Pública.

    Portanto, até que seja pacificado o entendimento pela doutrina e jurisprudência a respeito dessa nova figura jurídica, podemos concluir que os consórcios públicos são novas pessoas jurídicas, que podem ser de direito público ou de direito privado, sendo que, se de direito público são autarquias e integram a Administração Indireta. Se de direito privado não integram a Administração, restando ainda a sua melhor caracterização, que ainda é insuficiente para definir a sua posição na organização administrativa.


    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/23738/qual-a-diferenca-entre-consorcio-publico-de-direito-publico-e-consorcio-publico-de-direito-privado-ariane-fucci-wady

  • LETRA C: 

    - Fato: há fundações públicas de direito público e fundações públicas de direito privado. As fundações públicas de direito público equivalem a autarquias, logo, seguem regime jurídico de direito público (também por isso chamadas autarquias fundacionais); já as fundações públicas de direito privado seguem, por óbvio, regime jurídico de direito privado.

    - Problema: há quem use "fundações governamentais" como sinônimo de "fundações públicas" (parte da doutrina, parte da jurisprudência). Entretanto, a maioria da doutrina, e da jurisprudência, denomina de "fundações governamentais" TÃO-SOMENTE as fundações públicas de direito privado. Parece ter sido esse o entendimento da banca!

  • Galera, direto ao ponto:


    c) Fundações governamentais são, todas elas, integrantes da Administração Pública Indireta, e submetem-se ao mesmo regime jurídico porque são igualmente pessoas jurídicas de direito privado;


    Eu achei que a banca ao usar o termo “fundações governamentais” como gênero, o fez de modo truncado. A não ser que o erro esteja também no uso do termo...



    Vamos ao que interessa:

    1.  As fundações públicas integram a administração indireta;

    2.  Quando constituídas sob o regime de direito público, são chamadas de fundações autárquicas;

    3.  Quando constituídas no regime privado: fundações governamentais;



    Eis o erro: as fundações públicas (gênero) poderão ser instituídas sob o regime de direito público!!!!


    Obs: as autarquias fundacionais, conforme a doutrina majoritária, é criada por lei ordinária específica nos moldes de uma autarquia; ou seja, coma a lei, a pessoa jurídica já está pronta no “mundo jurídico”;


    Fonte: Profa Fernanda Marinela.



    Avante!!!!

  • Concordo plenamente com o Murilo Callou. Logo, a alternativa C está correta por que, segundo profº Cristiano de Souza da A Casa do Concurseiro, ao mencionar:

    Fundação governamental = fundação pública  = fundação de DIREITO PRIVADO

    Fundação autárquica = fundação de DIREITO PÚBLICO

    E aí, oremos?!

  • É LAMENTÁVEL:

    A Banca trata gênero como espécie na letra "A" e espécie como gênero na letra 'C'.

     

    Na Letra A, afirma genericamente que consórcios públicos personalizados integram a Administração Indireta (quando, na realidade, somente uma das espécies de consório - aqueles constituídos com personalidade jurídica de direito público - integram).

     

    Já na Letra C, considera errado afirmar que Fundações Governamentais são pessoas jurídicas de direito privado, sendo, que a doutrina amplamente majoritaria a trata, de fato, como sinônimo de Fundação Púlica de Direito Privado, ou seja, espécie do gênero "Fundação Pública".

  •  LETRA C

    TEMOS AS FUNDAÇÕES AUTÁRQUICAS OU AUTARQUIAS FUNDACIONAIS QUE SÃO DE DIREITO PÚBLICO

  • FALTA FUNDAMENTAÇÃO DAS RESPOSTAS....


ID
1037392
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Por quê, a alternativa abaixo consta pelo gabarito como opção errada?

    "Titulares de cargos públicos de provimento em caráter efetivo, nomeados em virtude de concurso público, adquirem estabilidade com o só transcurso do prazo de três anos de efetivo exercício"
  • Essa da pra saber Isabel. É que a estabilidade também depende de uma avaliação do comportamento do servidor no prazo de 3 anos. Se ele não foi assíduo, por exemplo, não ficará na administração pública.
  • Isabel,

    O erro da letra D)  pode ser explicado através do 
     §  4 do Art. 41 da CF.

    "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

          § 4º - Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade."
  • Letra A - Incorreta.
    Natureza jurídica do vínculo temporário: contratual.
    Cargos em comissão (direção, chefia, assessoramento, e a escolha é com base na confiança): a exoneração de forma livre, é ad nutum. 
    Empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista: sua despedida independe de ato motivado, ainda que admitidos por concurso público. Não possuem estabilidade.

    Letra B - Incorreta.
    Texto original da CR/88 = o servidor público estava sujeito ao regime jurídico único. Em 1998, veio a EC19 (reforma administrativa) que alterou o art. 39 da CF, aboliu o regime único e colocou em seu lugar o regime múltiplo.Só que parte da PEC foi impugnada no controle concentrado por vício formal (não foi aprovada nas duas casas em dois turnos por 3/5). A ADI 2.135 veio discutir o art. 39 (o trecho do regime único/múltiplo) e, 10 anos depois, retirou o regime múltiplo do ordenamento (em sede de cautelar). Hoje, portanto, vige novamente o regime jurídico único. Prevalece o estatutário (mas não é obrigatório). No âmbito federal foi escolhido o estatutário, a lei obriga.

    Letra C - incorreta. A função de confiança e parte dos cargos em comissão necessitam de concurso público para fins de provimento.

    Cargo em comissão: antes chamado de cargo de confiança, livre nomeação e exoneração (ad nutum). Utilizado para direção, chefia e assessoramento. Pode ser exercido por qualquer pessoa, mas a lei vai reservar o mínimo a ser dado a quem é de carreira.

    Função gratificada: é sinônimo de função de confiança. Também serve para direção, chefia e assessoramento. Só pode ser exercido por servidor efetivo.


    Letra D - Incorreta.

    Aquisição da estabilidade:

    1) Nomeação para cargo efetivo, que depende de prévio concurso público.

    2) Três anos de exercício

    3) Avaliação especial de desempenho. Dependerá das disposições da lei da carreira. 


    Fonte das respostas: aulas da Prof. Fernanda Marinela.

  • MANDADO DE SEGURANÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PRELIMINARES AFASTADAS. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DESCRIÇÃO DOS FATOS A SEREM INVESTIGADOS NA PORTARIA INAUGURAL. DESNECESSIDADE. DETALHAMENTO REALIZADO NA INDICIAÇÃO. INTERVENÇÃO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. ATUAÇÃO JUNTO AO PODER JUDICIÁRIO PARA SOLICITAR AS PROVAS PRODUZIDAS NA AÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO PAD. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE RESPEITADO. PROVA EMPRESTADA. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO TOMADA EXCLUSIVAMENTE COM BASE NAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. INOCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DOS ATOS PRATICADOS. VERIFICAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. JULGAMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Restringindo pretensão do impetrante ao procedimento adotado no processo administrativo disciplinar, cujo teor foi encartado aos autos, não há se falar em inadequação da via eleita pela necessidade de dilação probatória. 2. É reconhecida a possibilidade jurídica do pedido do mandado de segurança impetrado contra ato de demissão de servidor público, pois o ato administrativo que impõe a sanção disciplinar está vinculado aos princípios da proporcionalidade, dignidade da pessoa humana e culpabilidade. Assim, o controle jurisdicional é amplo e não se limita somente aos aspectos formais do procedimento. (...) (MS 14.504/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/08/2013, DJe 20/08/2013)
  • Pessoal, considerando que ainda não há regulamentação para a avaliação periódica mencionada na CF, na realidade o requisito ainda Nã produz efeitos certo?

    A parte da assertiva considerada correta : "desde que provocado por quem tenha legitimidade para agir" tbm não é equivocada à vista do dever imposto à autoridade de investigar de ofício a irregularidade? 


    Abrss... Bons estudos!

  • Luciano, mas quando vc fala em dever imposto à autoridade de agir de ofício, vc está-se referindo à esfera administrativa. A assertiva diz respeito ao Poder Judiciário, o qual só se manifestará se houver provocação por quem de direito.

    Princípio da Inércia. Art. 2º, do Código de Processo Civil: nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais).

    Espero ter ajudado!

  • Gabarito: letra E.

    Gostaria apenas de acrescentar algumas informações quanto ao comentário da colega Fabiana Neves acerca da aternativa A, sobre o regime de pessoal das empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista), e para tanto trago um trecho do livro Curso de Direito Adminstrativo, de Rafael Carvalho Rezende:

    "Os empregados das empresas estatais submetem-se ao regime celetista (CLT), próprio das pessoas jurídicas de direito privado, integrantes ou não da Administração Pública. Em relação às estatais econômicas, a exigência encontra-se prevista expressamente no art. 173, § 1.º, II, da CRFB.

       Os empregados públicos das empresas estatais, por se enquadrarem na categoria dos agentes públicos, encontram-se submetidos às normas constitucionais que tratam dos agentes públicos em geral, tais como:

       a) concurso público (art. 37, II, da CRFB);

       b) impossibilidade de acumulação de empregos públicos com outros empregos, cargos ou funções públicas (art. 37, XVII, da CRFB, salvo as exceções admitidas pelo próprio texto constitucional);

       c) submissão ao teto remuneratório, salvo os empregados das empresas estatais não dependentes do orçamento (art. 37, § 9.º, da CRFB)

       Da mesma forma, os empregados públicos são agentes públicos para fins penais (art. 327, caput e § 1.º, do CP) e submetem-se à Lei de Improbidade Administrativa (art. 2.º da Lei 8.429/1992).

       Todavia, a Súmula 455 do TST afirma a inaplicabilidade da vedação à equiparação prevista no art. 37, XIII, da CRFB às sociedades de economia mista, pois, ao admitir empregados sob o regime da CLT, equipara-se a empregador privado, conforme disposto no art. 173, § 1.º, II, da CRFB.

       Ao contrário dos servidores estatutários, os empregados públicos das estatais não gozam da estabilidade e serão sempre julgados perante a Justiça do Trabalho (art. 114 da CRFB). Advirta-se, contudo, que a demissão dos empregados públicos não é completamente livre, devendo ser motivada, tendo em vista os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade, conforme orientação consagrada pelo STF. Assim como não é livre a escolha do empregado público, que deve se submeter ao concurso público, não deve ser livre a sua demissão. A motivação é considerada um parâmetro imprescindível para se controlar a observância dos princípios constitucionais citados, além de viabilizar o exercício da ampla defesa e do contraditório pelo empregado público."

  • Essa E) está bem torta.

    Regra geral é legalidade e inconstitucionalidade.

    Abraços.

  • Saber a resposta que o examinador deseja nem sempre é suficiente em um concurso. A arte de elaborar questões, pelo visto, é tornar o certo duvidoso e o errado 100% correto. Vamos em frente! Como já dizia Chuchill, se sua vida é ou está um inferno, não pare! Siga em frente. Concurso deve ser a mesma lógica. 


ID
1037395
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Letra B!!

    Nesse sentido, inclusive, cabe destacar a lição do Professor Jorge Ulisses Jacoby Fernandes a respeito da correta interpretação do art. 25, inciso II, da Lei nº 8.666/93: "A singularidade, como textualmente estabelece a lei, é do objeto do contrato; é o serviço pretendido pela Administração que é singular, e não o executor do serviço. Aliás, todo profissional é singular, posto que esse atributo é próprio da natureza humana. Singular é a característica do objeto que o individualiza, distingue dos demais. É a presença de um atributo incomum na espécie, diferenciador. A singularidade não está associada à noção de preço, de dimensões, de localidade, de cor ou forma."

    Nesse mesmo sentido, o Acórdão nº 1074/2013-Plenário do TCU, entendeu que "serviço singular é aquele que exige complexidade e especificidade, não tendo relação com unicidade de alternativas". 
  • É importante relembrarmos, ainda, que a alternativa tenta confundir as hipóteses enumeradas no artigo 25 da Lei 8666/93:

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    § 1o  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

     


    • a) A licitação constitui processo administrativo em larga medida vinculado, obrigatório como regra para celebração, pela Administração Pública, direta e indireta, de contratos de seu interesse, comportando variados ritos procedimentais, nos termos da lei.
    • Correto a alternativa, eis que é procedimento administrativo formal, sempre vinculado a um edital, art. 4, parágrafo único, da Lei 8666/93 - "O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado por qualquer esfera da adm pública"
    • b) Serviço de natureza singular, para efeito de reconhecimento de inexigibilidade de licitação, é apenas aquele que só pode ser prestado por um único profissional ou empresa.
    • Errada, eis que há outros procedimento de inexigibilidade previsto no art. 25 da lei citada.
    • c) O fato de acorrerem ao certame licitatório vários licitantes que tenham sido regularmente habilitados, e que tenham apresentado igualmente propostas nos termos do instrumento convocatório, não autoriza proclamar vencedora proposta cujo valor seja excessivo ou manifestamente inexequível, ainda que seja, dentre as oferecidas, a melhor.
    • Art. 48.  Serão desclassificadas: II -
      propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüiveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.
    • d) Não configura hipótese de inexigibilidade de licitação a só exclusividade de produção do que a Administração Pública necessita adquirir, sendo indispensável a exclusividade de fornecimento.
    • Correta, eis que o art. 25 diz : "para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo", VEDADA A PREFERÊNCIA DE MARCA[...].
    e) Para anular ou revogar a licitação a autoridade competente deve antes comunicar formalmente aos licitantes os motivos pelos quais pretende assim proceder, fixando-lhes prazo para manifestação, independentemente do direito que lhes assiste, posteriormente, de recorrerem da eventual decisão administrativa de anulação ou revogação do certame.
    Correta
    , Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. c/c Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
    c) anulação ou revogação da licitação
  • Não entendi o porquê da alternativa A estar correta, visto que a licitação é procedimento administrativo e não "processo" administrativo.

  • Paulo H. R. Chagas, a alternativa A está correta justamente porque a questão queria a alternativa incorreta. Licitação não é um processo admninistrativo e sim um procedimento.

  • renato ,

    não entendi o que você quis dizer... se a letra A está correta pq a questão pede a incorreta o que está escrito nela é verdade e ela diz que a licitação é um processo administrativo (como o colega falou logo abaixo).

    Entretanto, não concordo com ele. A licitação é sim PROCESSO administrativo. Inclusive a própria lei em vários momentos se refere à licitação como processo.

    É o caso do art. 3o, § 5o, o qual dispõe que "nos processos de licitação previstos no caput, poderá ser estabelecido margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais..."

  • Para o professor José dos Santos Carvalho Filho, a alternativa E estaria errada, pois, segundo o doutrinador, é dispensável a comunicação anterior à anulação ou revogação aos interessados, fundamentando seu entendimento, inclusive, em decisão do Supremo Tribunal Federal (Manual de Direito Administrativo. 29 ed. Págs. 307 e 308).

  • Ao meu ver o Item "a" também está incorreto. 

     

    Art. 4, §ú, L8666: O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ATO ADMINISTRATIVO FORMAL, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.

  • E) Onde está a previsão de contraditório prévio à anulação na Lei 8.666/93?

    Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    § 3o  No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    Não há indicação do momento em que seria realizado esse contraditório. Pode ser apenas em grau de recurso. Creio que a alternativa também está errada.

     

  • COncordo com o colega Lucas. Marquei esta alternativa exatamente pelo fato de a lei não exigir comunicação "prévia". Mas enfim, sigamos!

  • Letra A: art. 3º, § 5º, art. 26, p.u., art. 31, § 5º e especialmente art. 38, caput, todos da Lei 8.666/93, a partir do qual fundamento os conceitos abaixo:

    Muito resumidamente:

    PROCESSO ADMINISTRATIVO = é a forma de atuação do Estado para um fim específico. Ex: licitação é a forma, o ato formal representado no PROCESSO a fim de adquirir ou alienar algo.

    PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO = é o conjunto de atos do processo, é o modo de atuar NO processo. Ex: procedimento licitatório na modalidade Pregão para aquisição de material de consumo.

    Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:

  • Além dos destaques apresentados acima, quanto à alternativa dada como correta (letra B), Di Pietro destaca que a singularidade do serviço não se limita à exclusividade de execução por um único profissional ou empresa, mas se trata de uma SINGULARIDADE RELEVANTE.


ID
1037398
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

  • Comentando a alternativa "C"... Segundo o livro de marcelo alexandrino e vicente paulo existe o contrato administrativo, regido predominantemente pelo direito público e o contrato da administração, regido predominantemente pelo direito privado... isso deixa a alternativa incorreta. Porem, no mesmo livro, ele completa que, mesmo nos casos dos contratos da administração (regidos predominantemente pelo direito privado) ainda sim, segundo a lei 8.666/93, em seu art 62, $3º, I estendeu aos contratos da administração algumas prerrogativas do direito público, tais como a possibilidade de modificação unilateral, poder de rescindir unilateralmente, fiscalização da execução e outras... na referida lei, quando menciona isso, mesmo dizendo que somente no que couber, abre a possibilidade de afirmarmos que todos os contratos com a administração pública são passíveis de prerrogativas ao favor dela. Tornando a alternativa "c" correta.. caso eu esteja equivocado, favor me informarem...

    bons estudos...
  • a) Contratos administrativos típicos são aqueles assim denominados, desde que uma das partes seja entidade integrante da Administração Pública. FALSO, os contratos administrativos típicos não tem haver com os sujeitos do contrato e sim com o regíme jurídico a ele aplicado. Contratos administrativos típicos são aqueles celebrados no exercício de seu ius imperii, de acordo com as normas especiais, de direito público, o que significa um regime jurídico próprio, somente aplicando-se as normas gerais de direito privado em caráter meramente suplementar. b) Em se tratando de contratos administrativos, submetem-se apenas a regime jurídico administrativo, não se lhes aplicando, em hipótese alguma, disposições de direito privado. FALSO. Primeiramente, existem os contratos de Direito Privado da Administração, que se submetem ao regramento do Direito Civil. Em segundo lugar, aplica-se as disposições de dirieto privado, no que couber, e subsdiariamente, aos contratos administrativos. c) Todo contrato firmado por entidade governamental submete-se a regime jurídico consagrador de prerrogativas em favor dela, como as de modificá-lo ou rescindi-lo unilateralmente. FALSO. Nem todos, como é o caso dos contratos de Direito Privado da  Administração.  d) Decretada a nulidade de um contrato administrativo, ficam desconstituídos seus efeitos, impondo-se sempre ao contratado restituir à Administração contratante o que dela tiver recebido a título de pagamento pelo executado. FALSO. Há sempre que se manter o equilíbri financeiro do contrato. Logo, se não for culpa da empresa e esta já tiver realizado gastos com o contrato não há que se falar em restituição integral. Entender da maneira que a questão estabelece causaria um enriquecimento sem causa para a Administração Pública.  e) No exercício das prerrogativas que assistem à Administração Pública, admite-se alteração unilateral de contrato administrativo, sendo relevante para reconhecimento da incidência de condicionamentos e limites a distinção entre aumentos qualitativos e quantitativos de seu objeto. VERDADEIRO. Aumentos dentro dos límites legais(25% ou 50%) são lícitos e podem ser feitos de maneira  unilateral. Após estes limites têm que ser feitas de maneira consensual.
  • Na minha opinião a alternativa "b" também está correta, segundo Alexandre Mazza, contratos da administração é o gênero em que está inserido o contrato administrativo (regido apenas pelo direito administrativo), quando regido pelo direito privado, estamos diante de um contrato da administração. A questão faz referência aos contratos administrativos, os quais segundo o citado autor, submetem-se apenas ao regime administrativo.

  • Questão complexa. Há divergência acerca da aplicação dos limites de 25% e 50% previstos na Lei nº 8.666/93 às alterações qualitativas, havendo doutrinadores que entendem que não se aplicam (DI PIETRO, por exemplo), pois dizem respeito apenas às alterações quantitativas, enquanto outros entendem que os limites citados alhures aplicam-se a toda e qualquer alteração contratual, seja ela qualitativa (art. 65, inciso I, da Lei nº 8.666/93) ou quantitativa (art. 65, inciso II, do mesmo diploma), como JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO.

    O TCU e o STJ já aderiram expressamente à segunda corrente (TCU, Plenário, Decisão 215/99, Rel. Min. José Antonio B. de Macedo, DO 21.05.1999; STJ, 2.aTurma, REsp 1.021.851/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe 28.11.2008,Informativo de Jurisprudência do STJ n. 363), o que tornaria a assertiva incorreta, na medida em que se mostraria irrelevante constatar se a alteração é qualitativa ou quantitativa, eis que ambas estão submetidas aos limites elencados pela lei de regência.

  • Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

  • Fiz por exclusão. Todas as alternativas tem erros grosseiros. GAB.E

  • A- Errado. Existe contratos administrativos de que não participe o estado. o fundamental para existencia de um contrato administrativo é que uma das partes exerça uma função administrativa
    B- Errado. Existe contratos administrativos de direito privado. quando se torna impossível sua execução observando as regras de direito público.
    C- Errado. Os contratos administrativos de direito privado só consagra as prerrogativas que não geram riscos a iniciativa privada (Art. 58 da lei 8.666/93)
    D- Errado. A nulidade deve respeitar o direito adquirido
    E- Certo

  • NLL - Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;

    b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    Art. 125. Nas alterações unilaterais a que se refere o , o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).

    VEJAM, REFORMA SÓ ACRÉSCIMO.


ID
1037401
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8.987/95


    Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.

    Parágrafo único. As fontes de receita previstas neste artigo serão obrigatoriamente consideradas para a aferição do inicial equilíbrio econômico-financeiro do contrato.



  • Também não entendi porque a LETRA C está correta!
  • Também fiquei em dúvida na letra c, mas lendo a lei 8.987 percebemos que quando o legislador fala em outorga ele se refere a " declarar em escritura pública" que é definição da palavra outorga no dicionário. Veja o art. 5 desta lei: 

    Art. 5o O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo.

    O mesmo que dizer : O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da declaração de escritura pública de concessão ou permissão...
  • O erro da alternativa D é afirmar “A única forma de assegurar…” pois existem outras formas alem dessa, tais como: prorrogação do prazo de concessão, abatimento das parcelas relativas ao ônus de outorga.

    Quanto a letra C, também fiquei em dúvida pela palavra "outorgada" ja que esta transfere a titularidade também.
    mas acredito que ja foi explicado pelo colega acima.
    Mas na dúvida com questões desses tipo, seguir o exemplo do professor de D Admin Gustavo Knoplock, "certa certa certa a alternativa nao esta, mas o erro da alternativa D é "mais forte", entao é melhor marcar a "mais errada" do que brigar com a banca"
    hehehe

  • Particularmente, não concordo com o fato do enunciado da letra "C" estar correto. O livro do Marcelo Alexandrino/ Vicente Paulo esclarece que outorga é a transferência de titularidade do serviço do ente político para ente da administração indireta (uma autarquia, p. ex.). Delegação é a transferência da execução do serviço, que pode ser para um particular ou entidade da administração indireta de um ente político distinto do titular do serviço (p. ex., uma autarquia do município X vencer licitação para executar um serviço de titularidade do município y). Onde há delegação, pode haver permissão ou concessão. O mesmo não ocorre com a outorga, em que a titularidade do serviço é transferida por meio de uma lei, p. ex. Geralmente a mesma lei que cria ou autoriza a criação do ente da administração indireta. Portanto, se falamos em outorga, não podemos falar em concessão ou permissão.

  • Porque o enunciado da questão pede a incorreta, neste caso letra C. Porque concessões e permissões se tratam de delegação e não outorga.

  • Pessoal, e o que dizer da letra A? Caracteriza uma atividade como serviço público é o fato de ser atribuída sua titularidade à União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, submetendo-se sua prestação a regime jurídico de direito público, por determinação constitucional ou legal.

    A  sua prestação pode ser tanto no regime público ou privado. Assim, eu entendo.

  • Acredito que a incorreta seja a letra "C", já que nos casos de concessão e de permissão trata-se de delegação, pois não há transferência de titularidade do serviço, somente da execução do mesmo. 

  • No edital de licitação poderá ser estipulado o estabelecimento de outas tarifas mediante o serviço e as suas peculiaridades , portanto resposta letra D)

  • NÃO ENTENDI A LETRA A. Tem que ser necessariamente regime de direito público?????

  • Andressa, sim. Seja o serviço público prestado diretamente pelo Estado ou mediante delegação, o regime jurídico é sempre de direito público.

  • A)correta, caracterização dos servições públicos, regidos preponderante por direito público, titularidade dos entes políticos, utilidade fruível coletivamente ou individualmente.

    B)correta, a remuneração é por tarifa, a responsabilidade e risco é da concessionária, pelos serviços públicos "outorgados"(termo da lei) pelo Estado à iniciativa privada; taxa é imposta por lei, tarifa é a contraprestação recebida pela  concessionária referente à  prestação do serviços, pagos pelo usuário, via de regra fixada pela proposta vencedora da licitação, ou imposta pelo próprio edital.

    C)correta, as concessões e permissões são regidas principalmente pela lei 8987/95.

    D)errda, a própria alternativa "E" responde, pois essa fontes de receitas alternativa desde que prevista no edital, serão consideradas para manutenção do equilíbrio econômico- financeiro.

    E)correta, art 11 lei 8987/95, para atender as peculiaridades  de cada serviço público, desde que previsto no edital, poderá o poder concedente prever outras fontes alternativas de receitas alternativas, complementares, acessórias ou projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas   

  • Maria Di Pietro, José dos Santos Carvalho Filho, Gabriel de Brito Campos, Marcelo Alexandrino, enfim, todos são uníssonos: Concessão, Permissão e Autorização são medidas atreladas à DELEGAÇÃO. Outorga, por sua vez, refere-se à administração indireta.

  • Importante salientar que parte da doutrina moderna discorda do clássico conceito de outorga, pois, para estes doutrinadores, Carvalho Filho, por exemplo, nunca haverá transferência da titularidade do serviço público, apenas da execução.

  • A questão deveria ser anulada. A concessão e a permissão se dão por delegação e não por outorga (letra  C incorreta, portanto). No que tange a letra D também está incorreta, vide comentários dos colegas.

  • Galera, sobre a assertiva "c":


    Infelizmente é muito comum, tanto a banca examinadora, como alguns professores, utilizarem o termo "outorga" genericamente...


    Sendo assim, resta alertar ao candidato esse "uso" indevido desta palavra....



    A descentralização por colaboração (é uma delegação): transfere-se apenas a execução do serviço público.


    Diferentemente da outorga... que transfere a titularidade e execução do serviço público...


    "Pode isso Arnaldo?"



    Avante!!!!

ID
1037404
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Item a) errado - o RDC pode ser utilizado apenas nos casos previstos no art. 1º da lei 12462, de 2011, com alterações.

    Item b) errado - a elaboração do orçamento nao é facultativa. O orçamento previamente estimado será tornado público apenas imediatamente após o encerramento da licitação, em regra.

    Item c) errado - PPP não é privatização do serviço público, mas apenas uma forma de concessão que objetiva atrair o setor privado para investimentos em projetos de infraestrutura de grande vulto.

    Item d) correta - no caso de concessão e permissão de serviço público, o regime será de direito privado. Excepcionalmente, o serviço público pode ser prestado por autorização, também sob o regime de direito privado.

    Item e) errado- a modicidade das tarifas pode ser controlada pelo Poder Judiciário, pois trata-se de um princípio constitucional.

  • Não entendo a razão da colega ter julgada a "e" errada, a alternativa diz exatamente o que vc afirma... De que o usuário tem direito a modicidade das tarifas e que tal pode ser objeto de controle judicial, embora não exista um parâmetro absoluto.

  • Concordo com o Fernando Santos, acho até que por haver duas alternativas corretas a banca anulou a questão...

  • d) INCORRETA. Em face da lei geral de telecomunicações, que contempla o instituto da autorização de serviços dessa natureza, é forçoso reconhecer que serviços públicos podem ser prestados sob regime de direito privado;

    ***Serviços públicos são prestados sempre sobre regência preponderante de normas de direito público, independe de serem prestados diretamente pelo Estado ou por particulares em colaboração com o Poder Público (concessionários, permissionários ou autorizatários). 

     

    A alternativa estaria correta se assim redigida: 

     

    "Em face da lei geral de telecomunicações, que contempla o instituto da autorização de serviços dessa natureza, é forçoso reconhecer que serviços públicos podem ser prestados por pessoas jurídicas de direito privado".

     

    - A responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado que preste serviço público denota a submissão a regime de direito público dos particulares que colaboram com o Estado:

     

    CF. Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    - Ademais, a titularidade do serviço público permanece com o Poder Público no caso da delegação (descentralização por colaboração ou negocial) de sua prestação a pessoas jurídicas de direito privado:

    Segundo a previsão da Lei nº 8.987/95, em seu art. 2º, II, concessão de serviço público “é a transferência da prestação de serviço público, feita pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, mediante concorrência, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas, que demonstre capacidade para o seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado”.

    Concessão, então, é a delegação contratual da execução de serviço, originalmente de competência do Poder Público, através de licitação, na modalidade concorrência.

    Há concessão também para execução de obra pública ou uso de bem público. Em qualquer caso, o particular vai explorar a atividade ou bem por sua conta e risco, nas condições e pelo prazo previstos na legislação e no contrato.

    O contrasto é bilateral (acordo de vontades, interesses contraditórios e efetivos jurídicos para ambas as partes), com natureza jurídica administrativa, ou seja, sujeito ao regime jurídico de direito público, marcado especialmente pela presença da cláusulas exorbitantes e submissão ao interesse público.

    Assim, os contratantes têm liberdade relativa ao estipular as cláusulas, podendo negociar prazo, remuneração etc., mas ficando adstritos também às regras legais de finalidade, forma, mutabilidade, procedimentos etc.

    https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/136827785/servicos-publicos

  • e) CORRETA. Os usuários de serviços públicos têm direito à modicidade das tarifas que, assim, constitui limitação ensejadora de controle judicial, mesmo à falta de parâmetros de objetividade absoluta para sua aferição.

    ***

     

    STF: A fixação das tarifas é o verdadeiro molde do princípio do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão.

    Exatamente por isso, é necessária a sua revisão periódica para compatibilizá-la com os custos do serviço, as necessidade de expansão, a aquisição de equipamentos e o próprio lucro do concessionário.

    O que é vedada é a elevação indevida e abusiva das tarifas: se tal ocorrer, os usuários-consumidores têm direito à correção do aumento. Tratando-se de direito difuso, vez que indeterminados os usuários, tem o Ministério Público legitimidade para propor a respectiva ação civil pública.

    (Carvalhinho, pg. 410; citando STF, RE 228.177-MG, Rel Min. Gilmar Mendes, em 17.11.2009).

     

    Lei 8.987/95

    Capítulo II

    DO SERVIÇO ADEQUADO

    Art. 6º Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

    § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.


ID
1037407
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Questão complicada, porém vale como aprendizado para resolução de questões futuras.

    Não me surpreende ser uma questão para Juiz Federal.
  • Letra D!

    Existem sim princípios jurídicos que têm caráter prescritivo.

    Tomemos como exemplo  uma instituição pública que, equivocadamente e com boa-fé, pagou a mais na folha de pagamento de seus servidores.

    Se o erro  for constatado depois de 5 anos, não será mais possível a reclamação (ou seja: prescreveu!) , conforme a Lei 9.784/99 que diz em seu artigo 54: "O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."

      Ou seja: os príncípios da segurança jurídica e da boa-fé  prescreveram.
  • Acho que o termo 'prescritivo' está com sentido de recomendação, não?

    Alguém pode ajudar com o item B?
  • Tambem concordo Veio! O cara foi na literalidade do termo prescrição. Na verdade a questão nem fala de inviabilidade de prática dos principios pelo decurso de tempo.

    Deve estar falando de prescrição médica não? iuhauihuaihuia

    Prescritivo = determinar condutas, comportamentos....

    Obs: aogra, se o veio lá errou a interpretação e mesmo assim acertou a questão (rsrsrs..) É PONTO PAH NOIS DO MESMO JEITO!!!
  • Posso não estar correto, mas acredito que o erro na letra B está ao afirmar que " não implica ofensa à ordem jurídica" , pois mesmo não se adotando o sistema do contencioso administrativo, não é permitido ao magistrado atuar contra diretamente aos atos da administratação, ficando adistrito a legalidade.
  • Colega Abelardo, sobre o item B

    b) Desconsiderar princípios de direito administrativo não implica ofensa à ordem jurídica desde que haja disposição legal que, enquanto regra geral aplicável ao caso, possa servir de fundamento para a decisão a ser proferida.

    O erro está em dizer que não implica ofensa

    O princípio da legalidade, segundo Raquel Melo Urbano, vem sofrendo um processo de evolução: “se abandona o conceito primário de legalidade, satisfeito com o cumprimento nominal e simplista de regras isoladas. Parte-se em busca da observância íntegra do Direito, compreendido este como um conjunto de normas dentre as quais se incluem os princípios expressos e implícitos, bem como as regras específicas do ordenamento.”

    Desse entendimento decorre a necessidade de que os Poderes Públicos observem a todo o "bloco de legalidade", inclusive as princípios, positivados ou não na Constituição. Por isso o mero respeito da lei, sem a observância dos princípios não é mais suficiente para considerar que o ato está conforme à ordem jurídica.

    espero ter ajudado. 



  • Achei que a D estivesse errada pela menção ao caráter prescritivo de princípios de direito administrativo.

  • Galera, direto ao ponto:

    e) O Direito Administrativo é composto por princípios e regras que, como espécies de normas jurídicas, consubstanciam prescrições diferenciadas, conquanto dotadas do mesmo grau de generalidade e abstração.



    Inicialmente... conceitos que devemos saber:

    1.  Lei é o texto da norma; ou seja, lei não é norma jurídica;

    2.  Norma jurídica é a interpretação que se extrai do texto de lei;

    3.  A norma jurídica pode ser extraída de um texto de lei, quer seja regra, quer seja princípio; 


    A primeira parte está correta... possuem prescrições diferenciadas:

    1.  Princípios = mandamentos de otimização, em caso de colisão, ponderação de interesses... o julgador deve preservá-los ao máximo possível (princípio da harmonização ou concordância prática); de outro modo, o julgador deve preferir a solução que favoreça a realização de todos eles, evitando o sacrifício total de uns em relação aos outros;

    2.  Regras = prescrevem a lógica do “tudo ou nada” ...  Em caso de colisão entre regras, ou uma ou outra... sem meio termo!!!



    O erro da assertiva: “...dotadas do mesmo grau de generalidade e abstração.” Por uma questão de pura dedução... claro que não! As regras estão mais ligadas a casos específicos... princípios, ao contrário!

    Avante!!!!


  • LETRA C: Não há que se falar em hierarquia entre princípios e regras jurídicas, ainda que se trata de princípios implícitos!

  • a) Princípios de Direito Administrativo devem ser levados em consideração para efeito de decisão judicial apenas quando a lei for omissa, e após recurso à analogia e aos costumes. Errada: Humberto Ávila leciona que um sistema não pode ser composto somente de princípios, ou só de regras. Um sistema só de princípios seria demasiado flexível, pela ausência de guias claros de comportamento, ocasionando problemas de coordenação, conhecimento, custos e controle de poder. E um sistema só de regras, aplicadas de modo formalista, seria demasiado rígido, pela ausência de válculas de abertura para o amoldamento das soluções às particularidades dos casos concretos. Desta forma, cada espécie normativa desempenha funções diferentes e complementares, não se podendo sequer conceber uma sem a outra e a outra sem a uma.

     

    b) Desconsiderar princípios de direito administrativo não implica ofensa à ordem jurídica desde que haja disposição legal que, enquanto regra geral aplicável ao caso, possa servir de fundamento para a decisão a ser proferida. Errada. Os princípios de direito administrativo formam o arcabouço jurídico e embasam toda a atividade estatal. Não é suficiente, portanto, que o ente público atue em conformidade com o disposto em lei. A boa administração é aquela que interpretao texto legal de forma a alcançar o interesse público, mas também respeitando os preceitos balizadores da atuação do Estado. Destaque-se, por fim, que o artigo 11 da Lei 8.429/92 considera ato de improbidade administrativa qualquer conduta do agente público que enseje violação aos princípios orientadores da atividade estatal.

     

    c) Princípios de direito administrativo, expressos na Constituição da República, são hierarquicamente superiores a quaisquer outras regras jurídicas, sejam elas constitucionais ou não. Errada. Primeiro, esclareça-se que todos os princípios do direito administrativo são constitucionais, entretanto, alguns deles não estão expressamente dispostos no Texto Maior, tendo sua interpretação em decorrência da doutrina sendo, portanto, igualmente valorados já que não há hierarquia entre normas Constituicionais. Segundo, não há que se falar em hierarquia entre espécies de normas jurídicas (princípios e regras), já que, conforme leciona Humberto Ávila, cada espécie normativa desempenha funções diferentes e complementares, não se podendo sequer conceber uma sem a outra e a outra sem a uma.

     

    d) Correta.

     

    e) O Direito Administrativo é composto por princípios e regras que, como espécies de normas jurídicas, consubstanciam prescrições diferenciadas, conquanto dotadas do mesmo grau de generalidade e abstração. Errada. O grau de generalidade e abstração dos princípios e das regras são opostos. Enquanto os princípios possuem um alto grau de generalidade e abstração, ficando no plano abstrato, as regras, por sua vez, possuem um baixo grau de generalidade e abstração, flutuando no campo da concretude.

  • Os princípios tem duas funções: hermenêutica (ferramenta de esclarecer o conteúdo do dispositivo analisado) e integrativa (suprir lacunas em caso de ausência de regra expressa). Assim como os demais ramos do Direito, o regime jurídico administrativo se conceitua como um conjunto harmônico de princípios que orientam toda a atuação administrativa, definindo as prerrogativas e restrições que são aplicadas ao Estado.

    Quanto à alternativa "b": o art. 11, da lei 8.429/92, demonstrando a força coercitiva dos preceitos principiológicos que definem a atuação estatal considera ato de improbidade qualquer conduta do agente público que enseje violação aos princípios orientadores da atividade estatal, ainda que não haja enriquecimento ilícito ou prejuízo direto ao erírio em decorrência desta conduta.

  • Sobre a letra E: dizer que regras e princípios têm o mesmo grau de abstração é sacanagem

  • Prescritivo não vem de "prescrição" aqui.

    Prescritivo foi utilizado como o oposto de "impositivo".

    Para o STF, os princípios constitucionais “(...) não configuram meras recomendações de caráter moral ou ético, mas consubstanciam regras jurídicas de caráter prescritivo, hierarquicamente superiores às demais e positivamente vinculantes, sendo sempre dotados de eficácia, cuja materialização, se necessário, pode ser cobrada por via judicial”.

    Nas palavras de Bobbio: “Julgo que seja possível distinguir três funções fundamentais da linguagem: a função descritiva, a expressiva, e a prescritiva. Estas três funções dão origem a três tipos de linguagem bem diferenciadas mesmo que nunca as encontremos em estado puro na realidade, quais sejam a linguagem científica, a poética e a normativa. Sem a pretensão de dar definições rigorosas e exaustivas, aqui nos basta dizer que a função descritiva, própria da linguagem científica, consiste em dar informações, em comunicar aos outros certas notícias, na transmissão do saber, em suma, a fazer conhecer; a função expressiva, própria da linguagem poética, consiste em evidenciar certos sentimentos e em tentar evocá-los, de modo a fazer participar os outros de uma certa situação sentimental; a função prescritiva, própria da linguagem normativa, consiste em dar comandos, conselhos, recomendações, advertências, influenciar o comportamento alheio e modifica-lo, em suma, no fazer fazer”.2

  • quem foi pela alternativa d) acertou por pouco quase errando pela alternativa e)

  • D - Com a substituição da ideia de legalidade pela de juridicidade, os princípios ganharam um caráter prescritivo, vinculando diretamente a atuação da Administração e a interpretação das regras previstas no ordenamento. Além disso, ganhou força a influência dos princípios constitucionais no controle da discricionariedade do administrador público, sobretudo pela incidência dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

  • A)

    Princípios de Direito Administrativo devem ser levados em consideração para efeito de decisão judicial apenas quando a lei for omissa, e após recurso à analogia e aos costumes.

    Justificativa

    :

    ERRADO. Com o pós-positivismo (e a superação da ideia de que direito é um conjunto de regras positivadas), os princípios passaram a ocupar outro espaço no plano normativo, ficando ao lado das regras, podendo delas extrair soluções diretas para os problemas jurídicos. 

    B)

    Desconsiderar princípios de direito administrativo não implica ofensa à ordem jurídica desde que haja disposição legal que, enquanto regra geral aplicável ao caso, possa servir de fundamento para a decisão a ser proferida.

    Justificativa

    :

    ERRADO. Os princípios integram o ordenamento jurídico que embasa toda a atividade estatal. A Administração não está sujeita apenas à lei, mas a todo o ordenamento jurídico (princípio da juridicidade administrativa). Não é suficiente, portanto, que o ente público atue em conformidade com o disposto em lei. A boa administração é aquela que interpretao texto legal de forma a alcançar o interesse público, mas também respeitando os preceitos balizadores da atuação do Estado. Destaque-se, por fim, que o artigo 11 da Lei 8.429/92 considera ato de improbidade administrativa qualquer conduta do agente público que enseje violação aos princípios orientadores da atividade estatal.E

    C)

    Princípios de direito administrativo, expressos na Constituição da República, são hierarquicamente superiores a quaisquer outras regras jurídicas, sejam elas constitucionais ou não.

    Justificativa

    :

    ERRADO. Não há que se falar em hierarquia entre espécies de normas jurídicas (princípios e regras), já que, conforme leciona Humberto Ávila, cada espécie normativa desempenha funções diferentes e complementares, não se podendo sequer conceber uma sem a outra e a outra sem a uma.

    D)

    Em direito administrativo, princípios jurídicos têm caráter prescritivo, condicionam o exercício de competências discricionárias, são úteis no processo de interpretação dos atos normativos em geral, e se prestam à colmatação de lacunas.

    Você respondeu a Alternativa D, essa resposta está correta.

    Justificativa

    :

    CERTO. Com a substituição da ideia de legalidade pela de juridicidade, os princípios ganharam um caráter prescritivo, vinculando diretamente a atuação da Administração e a interpretação das regras previstas no ordenamento. Além disso, ganhou força a influência dos princípios constitucionais no controle da discricionariedade do administrador público, sobretudo pela incidência dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.


ID
1037410
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • http://profpatriciadonzele.blogspot.com.br/2011/12/improbidade-administrativa-e-moralidade.html

    A probidade administrativa, destarte, deve ser entendida como o dever de o “funcionário servir a Administração com honestidade, procedendo no exercício das suas funções, sem aproveitar os poderes ou facilidades delas decorrentes em proveito pessoal ou de outrem a quem queira favorecer” (SILVA, 2005, p. 669).
    Marcelo Figueiredo analisa a probidade como espécie do gênero moralidade administrativa. No seu entendimento, “o núcleo da probidade está associado (deflui) ao princípio maior da moralidade administrativa, verdadeiro norte à administração em todas as suas manifestações”, tornando-se “o corolário do princípio da moralidade administrativa” (FIGUEIREDO, 1995, p. 21-22)[79].   O referido autor ainda completa dizendo que “a improbidade é exatamente aquele campo específico de punição, de sancionamento da conduta de todos aqueles que violam a moralidade administrativa” (FIGUEIREDO, 2001, p. 285-299)[80].
  •   Segundo Maria Sylvia Di Pietro, moralidade e probidade derivam da idéia de honestidade na Administração Pública. Tanto a moralidade quanto a probidade impõe à administração pública, além da observância da lei, o respeito a princípios éticos, como o da lealdade e o da boa-fé, com vista a assegurar uma boa administração.


        A inserção de tais princípios consagrou uma flexibilização do direito positivista, uma reconquista do conteúdo axiológico do direito e uma extensão do princípio da legalidade, que passou à atentar não só à observância da lei, mas também ao respeito a valores presentes no ordenamento jurídico.

  • Probidade é mais amplo do que moralidade. Tanto é assim que violar a moralidade administrativa é uma das causas de improbidade administrativa.
  • Para colaborar um pouco com os comentários dos colegas. Cleber Masson (interesses difusos e coletivos esquematizado, p. 651, 2013) explica que a questão a respeito dos conceitos de probidade e moralidade apresenta divergência doutrinária, podendo-se reduzir a três posições princípais:

    1) Alguns consideram distintos os sentidos, entendendo que a probilidade é um subprincípio da moralidade (Wallace Paiva Martins Júnior);

    2) Para outros, as expressões, como princípios, se equivalem (José dos Santos Carvalho Filho);

    3) Outros ainda sustentam que a probilidade é conceito mais amplo do que o de moralidade (majoritária e posição do próprio autor). Isto porque aquela nao abarcaria apenas elementos morais. em utroas palavras, a expressao prbidade administrativa é conceito masi amplo que o de moralidade, na medida em que se traduz em dever de respeito não só ao princípio da moralidade, mas também aos demais princípios regentes da Administração Pública (legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência).
  • A alternativa "D" também deve ser considerada incorreta. É possível cometer um ato de imoralidade administrativa sem ofensa à legalidade. Ex: prefeito que, em final de mandato, congela IPTU, com intenção de reduzir receitas e atrapalhar a administração seguinte. Mesmo agindo nos limites legais, agiu em desacordo com o principio da moralidade administrativa, principio este que vai além da legalidade, zelando pela ética, lealdade, honestidade, boa-fé etc. 

  • E) Lei 8429/92

           Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.


  • Erro alternativa A: 

    art. 9o: DOLO

    art. 10: CULPA

    art. 11: DOLO


    IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 11, I, DA LIA. DOLO.

    A Turma, por maioria, deu provimento ao recurso para afastar a condenação dos recorrentes nas sanções do art. 11, I, da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) sob o entendimento de que não ficou evidenciada nos autos a conduta dolosa dos acusados. Segundo iterativa jurisprudência desta Corte, para que seja reconhecida a tipificação da conduta do agente como incurso nas previsões da LIA é necessária a demonstração do elemento subjetivo, consubstanciado pelo dolo para os tipos previstos nos arts. 9º (enriquecimento ilícito) e 11 (violação dos princípios da Administração Pública) e, ao menos, pela culpa nas hipóteses do art. 10º (prejuízo ao erário). No voto divergente, sustentou o Min. Relator Teori Zavascki que o reexame das razões fáticas apresentadas no édito condenatório pelo tribunal a quo esbarraria no óbice da Súm. n. 7 desta Corte, da mesma forma, a revisão da pena fixada com observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. REsp 1.192.056-DF, Rel. originário Min. Teori Albino Zavascki, Rel. para o acórdão Min. Benedito Gonçalves, julgado em 17/4/2012.

  • Muito estranho essa posição de dizer que há ofensa obrigatória a lei no caro de imoralidade... 

  • Questão "discutível"

    José dos Santos trabalha com a ideia de que, em última instância, as expressões se equivalem, tendo a Constituição mencionado a moralidade como princípio e a improbidade como lesão ao mesmo princípio. 

     

     

  • Embora a decisão seja após a aplicação da prova:

     

    Info 540. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

    Não configura improbidade administrativa a contratação, por agente político, de parentes e afins para cargos em comissão ocorrida em data anterior à lei ou ao ato administrativo do respectivo ente federado que a proibisse e à vigência da Súmula Vinculante 13 do STF.

    A distinção entre conduta ilegal e conduta ímproba imputada a agente público ou privado é muito antiga. A ilegalidade e a improbidade não são situações ou conceitos intercambiáveis, cada uma delas tendo a sua peculiar conformação estrita: a improbidade é uma ilegalidade qualificada pelo intuito malsão do agente, atuando com desonestidade, malícia, dolo ou culpa grave.

    A confusão conceitual que se estabeleceu entre a ilegalidade e a improbidade deve provir do caput do art. 11 da Lei 8.429/1992, porquanto ali está apontada como ímproba qualquer conduta que ofenda os princípios da Administração Pública, entre os quais se inscreve o da legalidade (art. 37 da CF). Mas nem toda ilegalidade é ímproba. Para a configuração de improbidade administrativa, deve resultar da conduta enriquecimento ilícito próprio ou alheio (art. 9º da Lei 8.429/1992), prejuízo ao Erário (art. 10 da Lei 8.429/1992) ou infringência aos princípios nucleares da Administração Pública (arts. 37 da CF e 11 da Lei 8.429/1992).

    A conduta do agente, nos casos dos arts. 9º e 11 da Lei 8.429/1992, há de ser sempre dolosa, por mais complexa que seja a demonstração desse elemento subjetivo.

    Nas hipóteses do art. 10 da Lei 8.429/1992, cogita-se que possa ser culposa.

    Em nenhuma das hipóteses legais, contudo, se diz que possa a conduta do agente ser considerada apenas do ponto de vista objetivo, gerando a responsabilidade objetiva. Quando não se faz distinção conceitual entre ilegalidade e improbidade, ocorre a aproximação da responsabilidade objetiva por infrações.

    Assim, ainda que demonstrada grave culpa, se não evidenciado o dolo específico de lesar os cofres públicos ou de obter vantagem indevida, bens tutelados pela Lei 8.429/1992, não se configura improbidade administrativa. REsp 1.193.248-MG, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 24/4/2014.

  • Típica questão de marcar a menos errada. E evitar problema com a banca, com processos e, quiçá, com a aprovação no concurso.

  • A doutrina faz distinções quanto ao sentido de probidade e moralidade. Alguns autores consideram distintos os sentidos, entendendo que a probidade é subprincípio da moralidade. Para outros, a probidade é conceito mais amplo que do que a moralidade. O posicionamento majoritário da doutrina, afirma que a moralidade e a probidade, enquanto princípios, são expressões sinônimas, em razão da CF ter mencionado em seu texto a moralidade como princípio no art. 37, caput, e a improbidade como lesão ao mesmo princípio.

    Todavia, a noção de improbidade não se confunde com a de imoralidade, sendo esta uma espécie daquela. O agente ímprobo sempre se qualificará como violador do princípio da moralidade, contudo, nem todo ato de improbidade tipificado em lei corresponde a violação ao princípio da moralidade.

    Fonte: Manual Adm - Matheus Carvalho

  • A questão ainda está atualizada, mesmo com a reforma da Lei de Improbidade Administrativa de 2021, apenas a fundamentação das alternativas incorretas que podem variar, em especial alternativas A e E.

    Alternativa A: §1º (dolo genérico) + §2º (dolo específico; especial fim de agir; finalidade específica distinta do dolo)

    Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.     

    Parágrafo único. .       

    § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.      

    § 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.       

    § 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa. 

    (...)

  • Alternativa B: apenas enriquecimento ilícito (inciso I) e prejuízo ao erário (inciso II); não gera perda da função pública a atentado aos princípios da Administração Pública (inciso III).

    Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:        

    I - na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos;        

    II - na hipótese do art. 10 desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos;        

    III - na hipótese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos;        


ID
1037413
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.142.245 - DF (2009/0100510-2)
     
    RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA
    RECORRENTE : DISTRITO FEDERAL
    PROCURADOR : GUSTAVO ASSIS DE OLIVEIRA E OUTRO (S)
    RECORRIDO : MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO
    ADVOGADO : JÚLIO CÉSAR BORGES DE RESENDE E OUTRO (S)
     
    RELATÓRIO
     
    O EXMO. SR. MINISTRO CASTRO MEIRA (Relator): Trata-se de recurso especial interposto com base no art. 105, inciso III, alínea a, da CF, em face de acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, assim ementado:
     
    CÍVEL E PROCESSO CIVIL. DANOS MORAIS. DISTRITO FEDERAL. PROFESSOR. SALA DE AULA. ALUNOS. ADVERTÊNCIA. AMEAÇAS VERBAIS. AGRESSAO MORAL E FÍSICA. OMISSAO E NEGLIGÊNCIA DOS AGENTES PÚBLICOS. SENTENÇA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSOS DE APELAÇAO.PRELIMINAR. REJEIÇAO. MÉRITO. DESPROVIMENTO. MAIORIA. Os réus nãoapresentaram elementos suficientes que justificassem a declaração de não-conhecimento da apelação da autora. Tratando-se de ato omissivo do Poder Público, a responsabilidade civil por esse ato é subjetiva. Imprescindível, portanto, a demonstração de dolo ou culpa, esta numa de suas três modalidades negligência, imperícia ou imprudência. O dano sofrido pela autora ficou demonstrado pelos relatórios médicos, laudo de exame de corpo de delito, relatório psicológico e relatório do procedimento sindicante, bem como por meio dos depoimentos acostados. Se a autora foi agredida dentro do estabelecimento educacional, houve inequívoco descumprimento do dever legal do Estado na prestação efetiva do serviço de segurança, uma vez que a atuação diligente impediria a ocorrência da agressão físicaperpetrada pelo aluno. A falta do serviço decorre do não-funcionamento, ou então, dofuncionamento insuficiente, inadequado ou tardio do serviço público que o Estado deveprestar. O fato de haver no estabelecimento um policial militar não tem o condão de afastar a responsabilidade do Estado, pois evidenciou-se a má-atuação, consubstanciada na prestação insuficiente e tardia, o que resultou na agressão à professora. Agressão a professores em sala de aula é caso de polícia, e não de diretor de estabelecimento e seu assistente. A responsabilidade é objetiva do Distrito Federal, a quem incumbe garantir a segurança da direção e do corpo docente, por inteiro, de qualquer estabelecimento. A valoração da compensação moral deve ser apurada mediante prudente arbítrio do Juiz, motivado pelo princípio da razoabilidade, e observadas a gravidade e a repercussão do dano, bem como a intensidade, os efeitos do sofrimento e o grau de culpa ou dolo. A finalidade compensatória, por sua vez, deve ter caráter didático-pedagógico, evitado o valor excessivo ou ínfimo, objetivando, sempre, o desestímulo à conduta lesiva. Não se aplica o disposto no art. 1º-F, da Lei9.494/97, uma vez que se trata de juros de mora incidentes sobre verba indenizatória, devendo incidir os juros de mora legais, nos termos do art. 406, com observância ao percentual de 1% ao mês, fixado pelo art. 161, 1º, do Código Tributário Nacional (e-STJ fls. 363).
     
    No recurso especial, alega-se, em síntese, ofensa aos artigos 186 e 927, ambos doCCao fundamento de que o Estado não pode ser responsabilizado diante de omissões genéricas, sendo necessária a demonstração de culpa da administração. Afirma-se, ainda, que não houve nexo de causalidade direto e imediato no caso vertente, razão pela qual ficaria violado o disposto no art. 403 do CC.
    Nas contrarrazões, sustenta-se que não houve prequestionamento dos dispositivosapontados no recurso especial, que há matéria constitucional controvertida no acórdão recorrido e improcedência do mérito recursal.
    Recurso extraordinário também foi ajuizado (e-STJ fls. 400-411).
    Após o recurso especial ter sido admitido na origem, subiram os autos para análise do apelo nobre.
    Parecer ministerial pelo não-provimento do recurso especial.
     
    É o relatório.

    CONT.
  • CONT.

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.142.245 - DF (2009/0100510-2)
     
     
    EMENTA
     
    RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REVISAO. FATOS. NAO-CABIMENTO. SÚMULA 07/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSAO. NEXO. INAÇAO DO PODER PÚBLICO. DANO. CULPA. CABIMENTO.
    1. Não houve pronunciamento do juízo a quo sobre a norma veiculada pelo art. 403 doCC, razão pela qual é de se inadmitir, neste trecho, o recurso especial, nos termos da Súmula 211/STJ.
    2. No presente caso, o acórdão recorrido concluiu pela conduta omissiva do Estado, tendo em vista que a recorrida, professora da rede distrital de ensino, foi agredidafísica e moralmente, por um de seus alunos, dentro do estabelecimento educacional,quando a direção da escola, apesar de ciente das ameaças de morte, não diligenciou pelo afastamento imediato do estudante da sala de aula e pela segurança da professora ameaçada.
    3. Destacou-se, à vista de provas colacionadas aos autos, que houve negligênciaquando da prestação do serviço público, já que se mostrava razoável, ao tempo dos fatos, um incremento na segurança dentro do estabelecimento escolar, diante de ameaças perpetradas pelo aluno, no dia anterior à agressão física.
    4. O Tribunal de origem, diante do conjunto fático-probatório constante dos autos, providenciou a devida fundamentação dos requisitos ensejadores da responsabilidade civil por omissão do Estado. Neste sentido, não obstante o dano ter sido igualmente causado por ato de terceiro (aluno), atestou-se nas instâncias ordinárias que existiam meios, a cargo do Estado, razoáveis e suficientes para impedir a causação do dano, não satisfatoriamente utilizados.
    5. A decisão proferida pelo juízo a quo com base nas provas que lastreiam os autos é impassível de revisão, no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 07/STJ.
    6. O Tribunal de origem aplicou de maneira escorreita e fundamentada o regime da responsabilidade civil, em caso de omissão estatal, já que, uma vez demonstrados onexo causal entre a inação do Poder Público e o dano configurado, e a culpa na máprestação do serviço público, surge a obrigação do Estado de reparar o dano.Precedentes.
    7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, não provido.
  • Em relação à alternativa "a", segundo a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Administrativo Descomplicado, 2011), a responsabilidade civil objetiva, estampada no artigo 37, §6º, da Constituição da República, aplica-se a todas as pessoas jurídicasde direito público, o que inclui a Administração Direta, as autarquias e as fundações públicas de direito público, independentemente de suas atividades. Alcança, também, todas as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, o que inclui as empresas públicas e as sociadades de economia mista prestadoras de serviço público, fundações de direito privado que prestem serviços públicos, e também as pessoas privadas delegatárias de serviços públicos, não integrantes da Administração Pública (as concessionárias, permissionárias e autorizadas do serviços públicos).
    Não inclui as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica. Estas respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros da mesma forma que respondem as demais pessoas privadas, regidas pelo Direito Civil ou pelo Direito Comercial
  • Ainda ñ entendi por que é a letra C,pois a administraçao publica ñ se responsabiliza quando for evento externo,ou seja,fatos da natureza conforme a alternativa.


  • C) O Estado deve necessariamente responder pelos danos causados por fatos da natureza quando, devendo obstá-lo, a sua atuação tiver sido insuficiente.

    Para entenderem:

    Ex.: Existe uma árvore no centro da cidade e resolvo estacionar o meu carro embaixo dela. Ocorre que o Estado não fez a poda da árvore, devido a isso ela caiu com a vinda de um forte vento. Como houve omissão estatal, falha no serviço público, o Estado responderá pelos danos causados.


  • Lindomar Ferreira, a regra geral é a de que, no âmbito da Teoria do Risco Administrativo, haverá excludente de responsabilidade quando da ocorrência de caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima. Ocorre que nas hipóteses de caso fortuito e força maior dever-se-á observar se aquele fato era ou não evitável. Em sendo ele evitável, mas não tendo sido evitado, o dano ocorreu porque o Estado foi omisso, fato que enseja a Responsabilidade do Estado por Omissão. Por outro lado, em sendo o fato inevitável, haverá a excludente de responsabilidade.

  • Discordo do gabarito... a alternativa "c" refere-se à responsabilidade subjetiva do Estado... que só ocorrerá em caso de dolo ou culpa e não em todos os casos ("necessariamente").

    A meu ver não existe alternativa correta.

  • A alternativa “a” está errada, na medida em que as pessoas jurídicas de direito privado, exploradoras de atividade econômica, não se submetem ao art. 37, §6º, da CF/88, ainda que integrantes da Administração Pública indireta. Nossa Constituição delimitou o campo da responsabilidade objetiva às pessoas jurídicas de direito público e às de direito privado, desde que prestadoras de serviços públicos.

    A letra “b” não está correta, porquanto se os agentes públicos causarem danos no exercício de suas funções, ou mesmo a pretexto de exercê-las, haverá responsabilidade civil atribuível ao Estado. Pouco importará se o agente extrapolou sua competência, se agiu motivado por razões pessoais, em desvio de finalidade, como afirmado neste item da questão, ao se utilizar a palavra “móvel”, a qual, aqui, está no sentido de intenção. Repita-se: o requisito exigido pela Lei Fundamental da República, no § 6º do art. 37, é o de que os agentes estatais ajam “nessa qualidade”, independentemente de haver intenção, ou não, de produzir o resultado danoso.

    A letra “c” está correta e corresponde ao gabarito da questão. Se o Estado, de fato, nas circunstâncias do caso concreto, tinha o dever de impedir o resultado, e falhou neste mister, configura-se a falha do serviço. O ente público responderá com base na teoria da culpa anônima do serviço (faute de service), de índole subjetiva, porquanto exige a comprovação do elemento culpa. Ocorre que a própria questão esclareceu que realmente houve falha na prestação do serviço. Afinal, afirmou-se que as providências adotadas revelaram-se insuficientes, bem assim que havia dever de impedir o resultado. Diante de tal cenário, haverá, sim, dever indenizatório atribuível ao Estado.

    A opção “d” está errada, uma vez que, mesmo em se tratando de comportamentos lícitos do Estado, poderá haver dever de indenizar, desde que presentes os elementos dano e nexo de causalidade entre este e a conduta estatal. A responsabilidade objetiva, nos moldes da teoria do risco administrativo, caracteriza-se justamente por admitir o dever indenizatório, ainda que se trate de conduta lícita da Administração. Citem-se os exemplos dos danos decorrentes do fato, em si, da obra pública, sem que tenha havido qualquer falha técnica na sua realização. Ou ainda o exemplo dos danos ocasionados pelas leis de efeitos concretos. Em ambos os casos, a responsabilidade civil do Estado existe, mesmo em se tratando de atos lícitos.

    Por último, a alternativa “e” revela-se equivocada, tendo em conta que o nexo de causalidade é requisito que deve, necessariamente, estar configurado para que se possa imputar responsabilidade ao Estado. A inexistência do nexo causal implica dizer que o dano não foi ocasionado por qualquer conduta estatal, seja de índole comissiva (ação), seja de ordem omissiva. O rompimento do nexo de causalidade constitui, sim, hipótese excludente do dever indenizatório.

    Gabarito: C 


  • Além das críticas já formuladas à alternativa c, tenho a leve impressão, com base na Lei 10.744/2003, de que é possível a responsabilização do Estado por atos de terceiros, sem que haja nexo de causalidade do comportamento estatal com o dano. É o caso de danos provocados por atentados terroristas, atos de guerra ou eventos assemelhados contra aeronaves brasileiras de transporte aéreo público, conforme, aliás, bem lembra J. S. Carvalho Filho (Manual de direito administrativo, 25 edição, p. 549. 

  • NÃO se assustem com a possibilidade de responsabilidade estatal mesmo em casos em que a atuação do Estado é LÍCITA!!! As bancas adoram perguntar sobre isso!!! É plenamente possível o Estado indenizar terceiros quando forem decorrentes de seu comportamento lícito! É só pensar nos casos de obras públicas, desapropriação, planos econômicos...todos licitamente praticados, mas que, de uma forma ou de outra, pode ensejar prejuízo a terceiro, sendo, por isso, possível existir responsabilidade por esse ato lícito.

  •  

    E) A ausência de nexo de causalidade entre o comportamento estatal e o dano a terceiros não exclui necessariamente a responsabilidade civil do Estado.

     

    Levando em conta a atual jurisprudência do STF, a questão deveria ser ANULADA.

     

    A assertiva está CORRETA. Nem sempre a falta de nexo causal exclui a responsabilidade civil do Estado. 

     

    Explico.

     

    Em casos excepcionais, como os de danos causados por atividades nucleares e danos ambientais, adota-se a Teoria do Risco Integral. Essa teoria ensina que o Estado não se exime da obrigação de indenizar nem mesmo por caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima ou de terceiros. Noutras palavras, nem mesmo quando se verificarem as excludentes de responsabilidade civil, as quais rompem o nexo causal, a responsabilidade estatal será afastada.

     

    "Por teoria do risco integral entende-se a que obriga o Estado a indenizar todo e qualquer dano, desde que envolvido no respectivo evento. Não se indaga, portanto, a respeito da culpa da vítima na produção do evento danoso, nem se permite qualquer prova visando elidir essa responsabilidade. Basta, para caracterizar a obrigação de indenizar, o simples envolvimento do Estado no evento. Assim, ter-se-ia de indenizar a família da vítima de alguém que, desejando suicidar-se, viesse a se atirar sob as rodas de um veículo, coletor de lixo, de propriedade da Administração Pública, ou se atirasse de um prédio sobre a via pública. Nos dois exemplos, por essa teoria, o Estado, que foi simplesmente envolvido no evento por ser o proprietário do caminhão coletor de lixo e da via pública, teria de indenizar. Em ambos os casos os danos não foram causados por agentes do Estado. A vítima os procurou, e o Estado, mesmo assim, teria de indenizar." (Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 16ª Ed., 2011, p. 1.114).

     

    A Teoria do Risco Integral permite a responsabilização do Estado mesmo quando não cause o dano, bastando que, de alguma outra forma, esteja envolvido nos acontecimentos.

     

    Essa tese é evocada no Voto do Ministro Lewandowski:

     

    "A fim de corroborar essa assertiva, recordo que a própria Constituição Federal, ao estabelecer a competência da União para explorar serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e para exercer o monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e derivados, prevê, em seu art. 21, XXIII, d, que a responsabilidade civil por danos atômicos independe da existência de culpa. Tal modalidade de responsabilização, para alguns administrativistas, implica a adoção da teoria do risco integral, uma vez que, nessa modalidade, mostrar-se-ia despicienda a demonstração do nexo causal entre o dano e a ação estatal ou mesmo da existência de culpa da vítima, excludentes invocáveis no caso da teoria do risco administrativo ." (Trecho do Voto do Ministro Ricardo Lewandowski na ADI 4.976, Julg. 07/05/2014).

     

  • C) O Estado deve necessariamente responder pelos danos causados por fatos da natureza quando, devendo obstá-lo, a sua atuação tiver sido insuficiente.

     

    Muito mal elaborada essa questão!

     

    Em um sentido mais técnico, o Estado NÃO RESPONDE por danos causados por fatos da natureza. O mandamento básico, em termos de responsabilidade civil, é o artigo 37, §6º da Constituição.

     

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    Assim só haverá responsabilidade civil do Estado caso presentes os seguintes elementos: a) conduta de um agente público; b) dano indenizável a um terceiro; c) nexo de causalidade. 


    A conduta dos agentes públicos pode ser COMISSIVA (agir, fazer) ou OMISSIVA (não agir, deixar de fazer). 

     

    Na hipótese da letra "C", o Estado não responde pelo fato da natureza. Ele responde pela conduta omissiva de seus agentes públicos.

     

    Trata-se de uma omissão juridicamente relevante, porque esta configura uma falha na prestação do serviço público, chamada de faute du service ou culpa anônima do serviço.

    Explicando melhor, se uma grande tempestade acarreta a queda de árvores e essas destroem o veículo BMW de José, a regra é que o Estado NÃO RESPONDA. A responsabilidade civil exige uma conduta humana para aperfeiçoar-se. Contudo, uma vez demonstrado que as árvores estavam podres há meses e deveriam ter sido removidas pela Prefeitura, o Município arcará com a indenização. Perceba que o Estado não responde pela tempestade (fato da natureza), ele responde pela OMISSÃO de seus agentes públicos (Prefeito, Secretário de Obras etc). Mesmo que não se comprove a culpa ou dolo do Prefeito ou do Secretário de Obras, o que importa é que o serviço de cuidar dos espaços públicos não foi prestado como deveria pelo Município, foi demonstrada a péssima qualidade do serviço - a faute du service.

     

    CONCLUSÃO: O Estado responde pela omissão de seus agentes públicos, quando essa omissão configura falha na prestação de serviços públicos, não impedindo a ocorrência de danos que se originam em fatos da natureza.

  • Alternativa E 

    - Está também correta, visto que existem casos em que ausência de nexo de causalidade não retira a responsabilidade do Estado. São os casos em que se adota a teoria do risco integral, que são relativas aos danos ambientais, nucleares e terroristas. Desse modo ausencia de nexo causal NÃO RETIRA NESCESSARIAMENTE  a responsabilidade civil do Estado, visto a existências de situações em que se adota a teoria do Risco Integral

  • A- ERRADA --> As pessoas jurídicas de direito privado, exploradoras de atividade econômica, não se submetem ao art. 37, §6º, da CF/88, ainda que integrantes da Administração Pública indireta. Nossa Constituição delimitou o campo da responsabilidade objetiva às pessoas jurídicas de direito público e às de direito privado, desde que prestadoras de serviços públicos.
    _____________________________________________

    B- ERRADA--> Se os agentes públicos causarem danos no exercício de suas funções, ou mesmo a pretexto de exercê-las, haverá responsabilidade civil atribuível ao Estado. Pouco importará se o agente extrapolou sua competência, se agiu motivado por razões pessoais, em desvio de finalidade, como afirmado neste item da questão, ao se utilizar a palavra “móvel”, a qual, aqui, está no sentido de intenção. Repita-se: o requisito exigido pela Lei Fundamental da República, no § 6º do art. 37, é o de que os agentes estatais ajam “nessa qualidade”, independentemente de haver intenção, ou não, de produzir o resultado danoso.
    _____________________________________________

    C- CORRETA --> Se o Estado, de fato, nas circunstâncias do caso concreto, tinha o dever de impedir o resultado, e falhou neste mister, configura-se a falha do serviço. O ente público responderá com base na teoria da culpa anônima do serviço (faute de service), de índole subjetiva, porquanto exige a comprovação do elemento culpa. Ocorre que a própria questão esclareceu que realmente houve falha na prestação do serviço. Afinal, afirmou-se que as providências adotadas revelaram-se insuficientes, bem assim que havia dever de impedir o resultado. Diante de tal cenário, haverá, sim, dever indenizatório atribuível ao Estado.
    ___________________________________________

    D- ERRADA --> Mesmo diante de comportamentos lícitos do Estado, poderá haver dever de indenizar, desde que presentes os elementos dano e nexo de causalidade entre este e a conduta estatal. A responsabilidade objetiva, nos moldes da teoria do risco administrativo, caracteriza-se justamente por admitir o dever indenizatório, ainda que se trate de conduta lícita da Administração. Citem-se os exemplos dos danos decorrentes do fato, em si, da obra pública, sem que tenha havido qualquer falha técnica na sua realização. Ou ainda o exemplo dos danos ocasionados pelas leis de efeitos concretos. Em ambos os casos, a responsabilidade civil do Estado existe, mesmo em se tratando de atos lícitos.
    ___________________________________________

    E- ERRADA --> O nexo de causalidade é requisito que deve, necessariamente, estar configurado para que se possa imputar responsabilidade ao Estado. A inexistência do nexo causal implica dizer que o dano não foi ocasionado por qualquer conduta estatal, seja de índole comissiva (ação), seja de ordem omissiva. O rompimento do nexo de causalidade constitui, sim, hipótese excludente do dever indenizatório.
    ___________________________________________

     

    FONTE: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

  • #DOUTRINA: Celso Antônio Bandeira de Melo: O móvel é aquilo que move internamente o agente na sua atuação, é o elemento psíquico. Em regra, o móvel não é tão relevante para o direito administrativo. Ocorre que em várias situações, como nas atuações discricionárias, o administrador tem a opção de escolher, e nestes casos a decisão será influenciada pela psique do agente, ou seja, será considerado o seu móvel.

    #POLÊMICA: Um ato administrativo praticado por agente competente, mas incapaz (completamente louco), será válido? Para Celso Antônio Bandeira de Melo, se o ato é vinculado, ainda que o agente seja incapaz, mas é competente, o ato é válido, pois o móvel não é relevante no ato vinculado (basta que se atenda aos requisitos legais). Contudo, sendo o ato discricionário, é preciso que o agente tenha discernimento, de modo que não basta que o sujeito seja competente, devendo também ser capaz. Em outras palavras, a incapacidade absoluta nem sempre leva à nulidade do ato administrativo (ao contrário do que ocorreria na prática de atos da vida civil privada).

  • Sobre a assertiva "E": o nexo causal, em matéria de responsabilidade civil do Estado, é aferido pela teoria da causalidade adequada, ou seja, apenas os atos praticados pelo Estado idôneos à ocorrência do dano têm o condão de emergir a responsabilidade estatal.

    Não à toa, os fatos inidôneos - que não constituem a causa adequada do dano - rompem o nexo de causalidade, afastando a responsabilidade do Estado, a exemplo do caso fortuito, da força maior e da culpa exclusiva da vítima.

    Entretanto, excepcionalmente, o Estado adota a teoria do risco integral, assumindo a responsabilidade por danos que não decorrem de sua atuação propriamente dita.

    E, ante a teoria do risco suscitado (ou teoria do risco provocado), o Estado pode responder de forma objetiva quando há dano à coisa ou à pessoa sob sua custódia.

    Portanto, entendo que a assertiva está CORRETA, embora o gabarito caminhe em sentido contrário.


ID
1037416
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Dados Gerais

    Processo: AC 371449 RJ 2000.51.01.023008-5
    Relator(a): Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
    Julgamento: 18/10/2006
    Órgão Julgador: QUINTA TURMA ESPECIALIZADA
    Publicação: DJU - Data::08/11/2006 - Página::131

    Ementa

    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. LEI 8.112/90. IRMÃ DE EX-SERVIDOR. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. PENSÃO ESTATUTÁRIA. CONCESSÃO DEVIDA. - Trata-se de apelação cível e remessa ex officio em face de sentença que reconheceu o direito da Autora, LOURDES MORAES DA GUIA, como beneficiária da pensão estatutária deixada por seu irmão Walter Moraes da Guia, ex-servidor público; - É pacífico o entendimento de que a lei que regula a concessão de benefício por morte é aquela vigente à época do óbito do instituidor. Ocorrida a morte em 1994, sob a égide da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, esta é a legislação que regulará a hipótese do recebimento da pensão pleiteada (art. 217, inciso I, alínea ?e?); - O fato de a Autora não ter sido inscrita como beneficiária de seu irmão não impede o direito à percepção da pensão deixada, pois já se encontra pacificado na jurisprudência o entendimento no sentido de que este ato assume caráter meramente declaratório. A inscrição não cria o direito à pensão, ela apenas, permite o exercício deste direito; - A Autora se submeteu à perícia médica judicial (fls. 126/129), que confirmou ser ela inapta a exercer qualquer tipo de trabalho para seu próprio sustento; - O direito da Apelada em receber o referido benefício depende da comprovação da dependência econômica do instituidor, porém a lei não exige qualquer prova específica, podendo tal comprovação ser demonstrada por quaisquer meios de prova admitidos em direito, o que foi ratificado de maneira insofismável no conjunto probatório trazido aos autos; - Prescritas as parcelas anteriores aos 5 anos da propositura da ação.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  •  
     A) LEI APLICÁVEL À CONCESSÃO DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA POR MORTE É AQUELA VIGENTE NA DATA DO ÓBITO DO SEGURADO ? O BENEFÍCIO FOI CONCEDIDO, DE CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE À DATA DO ÓBITO DO SEGURADO, FAZENDO JUS A PARTE AUTORA À REVISÃO DE BENEFÍCIO PLEITEADO ? FALECIMENTO DA VIÚVA NO CURSO DO PROCESSO ? REFORMA PARA SE DETERMINAR O PENSIONAMENTO NO PERCENTUAL DE 50% PARA CADA UMA DAS FILHAS DO SEGURADO ? SENTENÇA QUE SE REFORMA EM PARTE. (...)? (fls. 254-255). No RE fundado no art , 102, III, ?a? e ?c?, da Constituição, alegou-se violação aos arts. 5º, I, e 201, V, da mesma Carta. O agravo não merece acolhida. Isso porque, o Tribunal de origem não divergiu do entendimento firmado por esta Corte no sentido de que o benefício de pensão por morte se regula pela lei vigente na data do falecimento do segurado. [...] (STF - ARE: 693243 RJ , Relator: Min. CÁRMEN LÚCIA, Data de Julgamento: 01/02/2013, Data de Publicação: DJe-027 DIVULG 07/02/2013 PUBLIC 08/02/2013)

        B). Rex 653.736 "ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. INEXISTÊNCIA. COISA
    JULGADA. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte e do Supremo Tribunal Federal, não há falar em direito adquirido a regime jurídico, desde que observada a proteção constitucional à irredutibilidade de vencimentos.

        C)  O não-preenchimento de todas as vagas ofertadas dentro do prazo de validade do concurso, em virtude da eliminação de candidato inicialmente
    habilitado dentro do número previsto em Edital, gera direito subjetivo à nomeação do candidato classificado na posição imediatamente subseqüente na lista de classificados. Precedentes do STJ (AgRg no REsp 1239016 / PB)

        D) O egrégio Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento segundo o qual as vantagens pessoais não são computadas para efeito do cálculo do limite constitucional no período anterior à EC 41/2003, sendo que, a partir de então, passaram a ser incluída. (TRF-2 - AC: 9702196124 RJ 97.02.19612-4, Relator: Desembargadora Federal MARIA ALICE PAIM LYARD, Data de Julgamento: 08/05/2007, OITAVA TURMA ESPECIALIZADA, Data de Publicação: DJU - Data::15/05/2007)

       E). Para o relator, o artigo 23 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992) – que prevê o prazo prescricional de cinco anos para a aplicação das sanções previstas nessa lei – disciplina apenas a primeira parte do parágrafo 5º do artigo 37 da Constituição Federal, já que, em sua parte final, a norma constitucional teve o cuidado de deixar “ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento”, o que é o mesmo que declarar a sua imprescritibilidade. Dessa forma, entende, prescreve em cinco anos a punição do ato ilícito, mas a pretensão de ressarcimento pelo prejuízo causado ao erário é imprescritível. Resp 1069779
  • Letra A

    a lei que regula a concessão de benefício por morte é aquela vigente à época do óbito do instituidor
  • Acho que a letra D esta desatualizada!!
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO – CONTRARIEDADE À PRECEDENTE DO SUPREMO – TETO REMUNERATÓRIO – VANTAGENS PESSOAIS – EXCLUSÃO – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N º 14 . No cálculo do teto remuneratório não se incluem as vantagens pessoais. Precedente: Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 14, relatado no Pleno pelo ministro Célio Borja, publicado no Diário de Justiça de 31 de setembro de 1989.

    (RE 397000 AgR, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 27/10/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-235 DIVULG 20-11-2015 PUBLIC 23-11-2015)

  •  Aa LETRA e HOJE estria ERRADA também conforme entendimento do STF recente.

    Quarta-feira, 03 de fevereiro de 2016

    STF decide que há prescrição em danos à Fazenda Pública decorrentes de ilícito civil

    Na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (3), os ministros firmaram tese de repercussão geral no sentido de que “é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil”. Essa tese foi elaborada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 669069 em que se discute o prazo de prescrição das ações de ressarcimento por danos causados ao erário, entretanto essa tese não alcança prejuízos que decorram de ato de improbidade administrativa, tema não discutido nesse recurso


  • Letra D:

    COMPUTAM-SE para efeito de observância do teto remuneratório do artigo 37, XI, da Constituição da República, TAMBÉM OS VALORES PERCEBIDOS ANTERIORMENTE à vigência da EC 41/2003 a título de VANTAGENS PESSOAIS pelo servidor público, dispensada a restituição de valores eventualmente recebidos em excesso e de boa-fé até o dia 18/11/2015. STF. Plenário. RE 606358/SP, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 18/11/2015 (repercussão geral) (Info 808).


ID
1037419
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C - ERRADA.

    O parágrafo 1o do art. 2o da Lei 11.079 (PPP) determina que: "§ 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987 de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado". 

    Assim, a PPP não se instaura no decorrer da concessão, mas já é instituída como PPP desde o começo. A diferença essencial da concessão comum (Lei 8.987 de 95) para a PPP patrocinada, que é uma modalidade de concessão diferenciada, é a possibilidade de receber contraprestação pecuniária do ente público (parceiro público). 
  • C:Literalidade da lei 11.079:


    Art. 3o (...)

      § 2o As concessões comuns continuam regidas pela Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e pelas leis que lhe são correlatas, não se lhes aplicando o disposto nesta Lei.


  • Colegas,

    Letra da lei. Portanto, decoremos:

    a) Vedações - Art 2o, parágrafo 4o da Lei 11.079/04;

    b) Art 5o, parágrafo 1o da Lei 11.079/04;

    c) CORRETA! Art 3o, parágrafo 2o da Lei 11.079/04 - Não se aplica a Lei 11.079/04 às Concessões Comuns da Lei 8.987/95;

    d) Art 8o da Lei 11.079/04;

    e) Art 9o da Lei 11.079/04;

    Foco, Força e Fé!


  • Só uma correção colega Sarah: o art. da "b" é o 6º, parágrafo 1º !!!

  • ATENÇÃO:

    A lei 13.529/17 alterou o artigo 2°,§4º, I, da Lei 11.079/04, de forma que atualmente a PPP é apenas cabível em contratos superiores a 10 milhões de reais.

     § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

                    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);      

  • QUESTÃO DESATUALIZADA - Alternativa A também está errada (hoje).

    Atualmente o piso não é mais 20 milhões mas 10 milhões (Lei 13.529/2017).


ID
1037422
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Nas palavras da Prof. Odete Medauar: "O princípio do formalismo moderado consiste, em primeiro lugar, na previsão de rito e formas simples, suficientes para propiciar um grau de certeza, segurança, respeito aos direitos dos sujeitos, o contraditório e a ampla defesa. Em segundo lugar, se traduz na exigência de interpretação flexível e razoável quanto a formas, para evitar que estas sejam vistas como um fim em si mesmas, desligadas das verdadeiras finalidades do processo" (in Direito Administrativo Moderno. 8ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004, p. 203).
  • a) Ato administrativo disciplinar comporta controle judicial no que concerne aos aspectos de competência e formalidades essenciais;
    Faltou o aspecto Finalidade;

    b) Sanções administrativas, inconfundíveis com sanções penais, independem de lei anterior que as preveja;

    c) Infrações administrativas, inconfundíveis com infrações penais, independem de lei anterior que as defina, mesmo com tipos abertos;

    d) Sanções administrativas, implicando exercício de competência discricionária, não comportam, para efeito de controle, exame dos motivos do ato;

    e) Para aplicação de sanções disciplinares é impostergável respeito ao devido processo legal, observado o contraditório, a ampla defesa, bem como, dentre outros, o princípio do formalismo moderado.



  •    b) Sanções administrativas, inconfundíveis com sanções penais, independem de lei anterior que as preveja; (errado)

       c) Infrações administrativas, inconfundíveis com infrações penais, independem de lei anterior que as defina, mesmo com tipos abertos; (errado)

     A legalidade é princípio constitucional basilar aplicável à administração pública, previsto expressamente nos artigos 5º, inciso II, e 37 da Carta Magna. Nos dizeres da doutrina:

     “O princípio da legalidade, no Brasil, significa que a Administração nada pode fazer senão o que a lei determina. Ao contrário dos particulares, os quais podem fazer tudo o que a lei não proíbe, a Administração só pode fazer o que a lei antecipadamente autorize. Donde, administrar é prover aos interesses públicos assim caracterizados em lei, fazendo-o na conformidade dos meios e formas nela estabelecidos ou particularizados segundo suas disposições.” (BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 19ª ed. São Paulo: Malheiros, 2005, p. 93)

  • Impostergável = Que não pode ser adiado.

    Sinônimos : Necessário, imprescindível .

  • FORMALISMO MODERADO

    LEI 9784/99

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

      Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

  • Sobre o erro da letra "a", confira-se o seguinte julgado do STJ:

    MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PAD. FATO APURADO: SUPOSTA EXIGÊNCIA DE VANTAGEM PECUNIÁRIA PARA LIBERAÇÃO DE VEÍCULO DE PARTICULAR (ART. 117, IX DA LEI 8.112/90). PENA APLICADA: DEMISSÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA.
    PENALIZAÇÃO COERENTE COM OS POSTULADOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA O QUE, CONTUDO, É DEFESO NA VIA DO MANDADO DE SEGURANÇA. NULIDADE DA PORTARIA INAUGURAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO MINUCIOSA DOS FATOS INVESTIGADOS E CAPITULAÇÃO. DESNECESSIDADE. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM DENEGADA.
    1.   Em face dos princípios da proporcionalidade, dignidade da pessoa humana e culpabilidade, aplicáveis ao regime jurídico disciplinar, não há juízo de discricionariedade no ato administrativo que impõe sanção disciplinar a Servidor Público, razão pela qual o controle jurisdicional é amplo, de modo a conferir garantia aos servidores públicos contra eventual excesso administrativo, não se limitando, portanto, somente aos aspectos formais do procedimento sancionatório. Precedentes.
    2.   Entretanto, em virtude do seu perfil de remédio constitucional de eficácia prontíssima contra ilegalidades e abusos, o Mandado de Segurança não comporta instrução ou dilação probatória, por isso a demonstração objetiva e segura do ato vulnerador ou ameaçador de direito subjetivo há de vir prévia e documentalmente apensada ao pedido inicial, sem o que a postulação não poderá ser atendida na via expressa do writ of mandamus.
    3.   In casu, a leitura da peça inaugural e dos documentos carreadas aos autos não foram suficientes para comprovar de plano as alegações de falta de prova e de imparcialidade.
    4.   O material probatório colhido no decorrer do Processo Administrativo Disciplinar autoriza - do ponto de vista estritamente formal - a aplicação da sanção de demissão, uma vez que decorreu de atividade administrativa disciplinar a qual aparenta regularidade procedimental, não se evidenciando desproporcional ou despida de razoabilidade a punição aplicada, sem embargo de sua ulterior avaliação em sede processual de largas possibilidades instrutórias.
    5.   Somente após o início da instrução probatória, a Comissão Processante poderá fazer o relato circunstanciado das condutas supostamente praticadas pelo Servidor indiciado, capitulando as infrações porventura cometidas; precisamente por isso, não se exige que a Portaria instauradora do Processo Disciplinar contenha a minuciosa descrição dos fatos que serão apurados, exigível apenas quando do indiciamento do Servidor. Precedentes desta Corte.
    6.   Ordem denegada, com ressalva das vias ordinárias.
    (MS 17.981/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/02/2016, DJe 03/03/2016)
     

  • Já vi esse tipo de questão para Técnico.


ID
1037425
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gostaria de saber qual o erro da letra A
  • Alessandra, acredito que o erro da questão seja falar que a imperatividade e a presunção de legalidade seriam suficientes para justificr a execução forçada, quando sabemos que o atributo da autoexecutoriedade é que confere à Administração essa prerrogativa. A letra e) justifica bem isso.
  • Prezada Alessandra, acredito que o erro da letra "a" resida na afirmação de que atos de polícia administrativa "comportam sempre execução forçada", pois é cediço que existem situações em que a autoexecutoriedade não estará presente como, por exemplo, nas cobranças das multas por infrações anteriormente impostas. Neste caso, a administração pública necessariamente deverá propor ação de execução fiscal, caso em que a intervenção do Poder Judiciário faz-se indispensável.
    Atenção para as expressões "sempre", "nunca", etc., pois geralmente estão insertas em questões erradas.

    Espero ter ajudado.
  • Olá, alguém sabe qual é o erro da assertiva "b"?

  • O erro da B consiste dizer que o ato de policia se motivado não admite invalidação. Mesmo se o ato for motivado, mas estiver com vicios quanto a sua legalidade será possivel sua anulação/invalidação.

  • Para esclarecimento, transcrevo um trecho do livro do Carvalho:

    "Reina alguma controvérsia quanto à caracterização do poder de polícia, se vinculado ou discricionário. Em nosso entender, a matéria tem de ser examinada à luz do enfoque a ser dado à atuação administrativa. Quando tem a lei diante de si, a Administração pode levar em consideração a área de atividade em que vai impor a restrição em favor do interesse público e, depois de escolhe-la, o conteúdo e a dimensão das limitações. É o caso, por exemplo, em que autoridades públicas enumeram apenas alguns rios onde a pesca se tornará proibida. Nesse caso, a Administração age no exercício de seu poder discricionário.

    (...) O inverso ocorre quando já está fixada a dimensão da limitação. Nessa hipótese, a Administração terá de cingir-se a essa dimensão, não podendo, sem alteração da norma restritiva, amplia-la em detrimento dos indivíduos. A atuação, por via de consequência, se caracterizará como vinculada."

    ENTÃO, O PODER DE POLÍCIA PODE SER VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO.

  • A "b" também está errada ao dizer que todos os atos do poder de polícia são exercidos em competência discricionária, pois, como dito abaixo, podem ser praticados em competência vinculada.

  • A - ERRADO - EMBORA TODOS ATOS ADMINISTRATIVOS POSSUEM A PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE - PRESUNÇÃO DE QUE O ATO FOI PRATICADO DE ACORDO COM A LEI, O ATRIBUTO DO PODER DE POLÍCIA QUE POSSUI A CAPACIDADE DA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO - SEM A PRÉVIA DO JUDICIÁRIO - DE EXECUTAR DIRETA E INDIRETAMENTE OS ATOS DE POLÍCIA É DENOMINADO AUTOEXECUTORIEDADE.



    B - ERRADO - POR MAIS QUE OS ATOS DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA POSSUEM O ATRIBUTO DA DISCRICIONARIEDADE QUE COMPORTAM, EM CERTOS CASOS, A REVOGAÇÃO - NÃO SÃO ABSOLUTOS, POIS EXISTEM AS LICENÇAS ADMINISTRATIVAS QUE POSSUEM A FORMA VINCULADA.

    C - ERRADO - REALMENTE OS ATOS VINCULADOS NÃO COMPORTAM O MÉRITO ADMINISTRATIVO, MAAAAS NÃO SÃO ABSOLUTOS NO PODER DE POLÍCIA. SÃO A MINORIA! 

    D - ERRADO - O DECRETO AUTÔNOMO (LEI EM SENTIDO MATERIAL E PRIMÁRIA) TRATA-SE DE UMA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DIANTE DE SUA FUNÇÃO ATÍPICA DE LEGISLAR, QUE ESTÁ, DE FORMA EXPRESSA, PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OS ATOS DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA MANIFESTAM-SE POR MEIO DE ATOS GERAIS E ABSTRATOS.

    E - GABARITO.
  • Alternativa e) com péssima redação. Torna praticamente incompreensível a assertiva.


    Atos de polícia administrativa comportam executoriedade, se necessário, pela própria Administração, desde que haja lei que a determine ou autorize, nos casos de urgência, ou quando não houver outro meio legal que possa assegurar a realização de interesse público impostergável.

ID
1037428
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 101 CC. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    As terras devolutas constituem bens dominicais e, em regra, integram o patrimônio dos estados, pertencendo aos demais entes federativos apenas algumas faixas mencionadas pela Constituição Federal.
    NOTAS DA REDAÇÃO
    A assertiva está correta, vejamos:
    Primeiramente, faz-se necessário esclarecermos o que são bens dominicais. Bens dominicais, conforme lição de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro cit., p. 431.) "são aqueles que, embora integrando o domínio público como os demais, deles diferem pela possibilidade sempre presente de serem utilizados em qualquer fim ou, mesmo, alienados pela Administração, se assim o desejar".
    Já por terras devolutas, entende-se como aquelas que não se acham no domínio particular por qualquer titulo legítimo, sendo pertencentes ao Estado sem que tenham qualquer uso público.
    A Constituição Federal, determina que as terras devolutas integram o patrimônio dos estados, nos termos do artigo 26, IV, pertencendo aos demais entes federativos apenas algumas faixas mencionadas, consoante art. 20, II.
    Art. 26: Incluem-se entre os bens dos Estados:
    IV - as terras devolutas não compreendidas pela União.
    Art. 20: São bens da União:
    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
     
    Fonte: CC e http://ww3.lfg.com.br/artigo/20090129162353594_agu-2006-advogado-da-uniao_a-quem-pertencem-as-terras-devolutas.html
     
    Bons estudos
    A luta continua 
  • A alternativa "A" está perfeitamente correta.
    Para tanto, basta verificar o disposto no artigo 225, § 5º da CF, c/c com os dispositivos do CC (art. 100 e ss)
  • Você quis dizer incorreta, não Leandro?

    As terras devolutas podem ser alienadas, desde que observado o interesse público e de acordo com a lei. Outrossim, o Estado também está vinculado à função de social da sociedade,


  • O que coloca a questão A errada e o "absoluta",
  • Conforme a obra de MArcelo Alexandrino e Vicente Paulo: "A rigor, atualmente está pacificada a orientação segundo a qual somente são absolutamente inalianáveis aqueles bens, que, pela própria natureza, não tem valor patrimonial" PG 933.
  • Complementando...

    STF - a) as terras devolutas situadas na faixa de fronteira são bens dominicais da União e as concessões feitas pelos Estados, nessa área, legitimam apenas o uso, e não a transferência do domínio. Nesse sentido, inclusive, a Súmula n.º 477, segundo a qual “as concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos Estados, autorizam, apenas, o uso, permanecendo o domínio com a União, ainda que se mantenha inerte ou tolerante, em relação aos possuidores”.

    Se são bens dominicais, são passíveis de alienação.

    Fonte http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1447
  • Fiquei em dúvida quanto à letra D, quando a assertiva fala em "dominicais ou dominiais", que são conceitos distintos.

    "Não se confundem com os bens dominiais, que, como distingue CRETELLA JR, deve indicar, de forma genérica, os bens que formam o domínio público em sentido amplo, sem levar em conta sua categoria, natureza ou destinação."

  • Dispositivo relacionado à letra E...


    Lei. 8.666/93

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    (....)

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

    (...)


    A luta continua!!!

  • Sobre a assertiva A: 

    " A alienação dos bens públicos depende do cumprimento dos requisitos previstos no ordenamento jurídico, tais como CF e Lei 8.666.Ressalta-se que o ordenamento consagra hipóteses de indisponibilidade absoluta de determinados bens públicos, a saber:

    a) as terras devolutas ou arrecadas pelos Estados, por ações, discrimininatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais (art. 225, pará. 5º da CRFB).

    b) as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios (art. 231, pará. 4º, da CRFB)".


    O autor, no entanto,  aduz, no que toca à imprescritibilidade, o seguinte: " Apesar do entendimento amplamente majoritária da doutrina e jurisprudência, que afirmam a imprescritibilidade de todos os bens públicos, entendemos que a prescrição aquisitiva (usucapião) poderia abranger os bens públicos dominicais ou formalmente públicos


    Fonte:Rafael Oliveira, 2014, pág. 591.


  • GABARITO: LETRA A.


    a) Bens públicos que sejam terras devolutas gozam dos atributos da inalienabilidade absoluta, impenhorabilidade e imprescritibilidade.

    Vide art. 188 da CF/88.


    Art. 188. A destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária.

    § 1º A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.

    § 2º Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as alienações ou as concessões de terras públicas para fins de reforma agrária.


  • Os bens que são naturalmente afetados ao uso comum do povo não podem ser desafetados, vez que são insuscetíveis de valoração. São, portanto, bens revestidos com a inalienabilidade absoluta. Ex.: praias e rios.

  • Concordo com o colega Sérgio Gontijo que o que torna a alternativa "A" incorreta é o termo "absoluta".

    M.Alexandrino e Vicente Paulo (p.645,19 ed.) apresentam a seguinte sistemática para a alienação dos bens públicos:

     

    1) Bens imóveis:

    -da administração direta, autárquica e fundacional:  interesse público, avaliação, concorrência, autorização legislativa

    -das empresas públicas e sociedades de economia mista: interesse público, avaliação, concorrência

    -adquiridos em decorrência de procedimentos judiciais ou de dação em pgto de qualquer orgão ou entidade da AP: interesse público, avaliação, concorrência/leilão

     

    2) Bens móveis:

    - de qualquer órgão ou entidade da AP: interesse público, avaliação, leilão (até R$650.000) /concorrência (acima de  650.000) 

     

     

  • marquei a "D" pq a redação da questão, deixa transparecer que a licitação somente seria necessária quando se tratasse de bem imóvel, sendo despicienda no caso de bens móveis. O que a tornaria INCORRETA...

    Mas de fato, o erro da A e manifesto.

     

    De qq forma, acredito que a D tbm esteja errada...


ID
1037431
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    A jurisprudência e a doutrina majoritárias afirmam que somente é possível o exercício do direito de retrocessão quando é dado ao bem outra destinação que não seja de interesse público ( tredestinação ) ou que não lhe tenha dado destinação alguma. Logo, não se admite a retrocessão quando é dada ao bem outra destinação que não a específica do ato expropriatório, mas que atenda a interesse de ordem pública (ZERBES, Marcelo Inda. Desapropriação e aspectos gerais da intervenção do Estado na propriedade privada . Disponível em http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9394&p=3. Acessado em 09/05/2008).

    Feitas as considerações necessárias, impõe-se a análise da tredestinação.

    A tredestinação ocorre quando há a destinação de um bem expropriado a finalidade diversa da que se planejou inicialmente. Divide-se em lícita e ilícita.

    A lícita ocorre quando a Administração dá destinação outra que não a planejada quando da expropriação, porém, mantém o atendimento ao interesse público. Assim, o motivo continua sendo o interesse público, mas, como ensina Carvalho Filho, o "aspecto específico" dentro desse interesse público é diferente. Logo, não se vislumbra ilicitude porque o fim especial foi diferente, porém, o motivo que deu ensejo à expropriação (interesse público) permanece. (CARVALHO FILHO, José dos Santos.Manual de Direito Administrativo . 12. ed. rev. ampl. atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005)

    Já a ilícita é traduzida na verdadeira desistência da expropriação e dá ensejo à retrocessão. Ou seja, quando a Administração pratica desvio de finalidade ou, ainda, transmite o bem a terceiros (quando não é possível). Não há a mantença do interesse público, o qual motivou a expropriação. Vale ressaltar que a demora na utilização do bem não significa tredestinação (ZERBES, Marcelo Inda. Desapropriação e aspectos gerais da intervenção do Estado na propriedade privada . Disponível em http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9394&p=3. Acessado em 09/05/2008).

    FONTE:http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/628618/retrocessao-e-tredestinacao

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Gabarito: C.

    Exemplo de tredestinação lícita: "A União desapropriou um imóvel para fins de reforma agrária, mas, depois da desapropriação, resolveu utilizar esse imóvel para instalar uma universidade pública rural. Nessa situação, houve tredestinação lícita, de forma que o antigo proprietário não poderá pedir a devolução do imóvel."
  • Comentando as alternativas

    [CORRETA] a) De acordo com o Decreto-lei n° 3365/41, os concessionários de serviços públicos poderão promover desapropriações desde que haja autorização expressa, constante de lei ou contrato.
    Art. 3º, Decreto-Lei nº 3365/41 - Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de caráter público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato.

    [CORRETA] b) A desapropriação para fins de criação ou ampliação de distritos industriais só pode ser levada a efeito em havendo aprovação, prévia e expressa, pelo Poder Público competente, do respectivo projeto de implantação.
    Art. 5º, Decreto-Lei nº 3365/41 - Consideram-se casos de utilidade pública:
    § 2º - A efetivação da desapropriação para fins de criação ou ampliação de distritos industriais depende de aprovação, prévia e expressa, pelo Poder Público  competente, do respectivo projeto de implantação.


    [INCORRETA] c) A denominada “tredestinação” pode ser caracterizada como sendo lícita ou ilícita, sendo que em ambos os casos deve ser reconhecido ao expropriado o direito à retrocessão.

    [CORRETA] d) Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas o ato deverá ser precedido de autorização legislativa.
    Art. 2º, Decreto-Lei nº 3365/41 Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser  desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios. 
    § 2º Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.


    [CORRETA] e) O apossamento, pelo Poder Público, de um bem imóvel particular, com ânimo definitivo, sem observar os pressupostos legais exigidos para a sua efetivação, configura desapropriação indireta.
    O professor Celso Ribeiro Bastos conceitua a desapropriação indireta como “O apossamento irregular do bem imóvel particular pelo Poder Público, uma vez que não obedeceu ao procedimento previsto pela lei. Esta desapropriação pode ser impedida por meio de ação possessória, sob a alegação de esbulho. Entretanto, a partir do momento em que a Administração Pública der destinação ao imóvel, este passa a integrar o patrimônio público, tornando-se insuscetível de reintegração ou reivindicação.”

  • Com relação a alternativa "C" que é a incorreta, apenas a título de complementação..


    [INCORRETA] c) A denominada “tredestinação” pode ser caracterizada como sendo lícita ou ilícita, sendo que em ambos os casos deve ser reconhecido ao expropriado o direito à retrocessão.

    No caso de o Poder Público não proceder a utilização do bem desapropriado para o fim a que se comprometeu à época da declaração de utilidade pública, cometerá desvio de finalidade, ou seja, tredestinação que, segundo o professor José dos Santos Carvalho Filho, “significa destinação desconforme com o plano inicial previsto. A retrocessão se relaciona a tredestinação ilícita, qual seja, aquela pela qual o  Estado, desistindo dos fins da desapropriação, transfere a terceiro o bem desapropriado ou pratica desvio de finalidade, permitindo que alguém se beneficie de sua utilização.”
    Contudo, a tredestinação será lícita quando, persistindo o interesse público, o Expropriante dispense ao bem desapropriado destino diverso do que planejou no início.

    A tredestinação será ilícita, por exemplo, na hipótese do art. 5º, §3º, do Decreto-Lei nº 3365/41, segue:
    Art. 5º Consideram-se casos de utilidade pública: 
    (...) 
    § 3º Ao imóvel desapropriado para implantação de parcelamento popular, destinado às classes de menor renda, não se dará outra utilização nem haverá retrocessão. 

    Na hipótese de tredestinação ilícita, o Expropriante deverá devolver o bem ao Expropriado e este entregará ao ente Público o valor indenizado, readquirindo, assim, o bem que lhe havia sido desapropriado.
    Contudo, o que enseja ao particular ação de retrocessão não é a mera mudança na destinação do bem desapropriado, posto que não será cabível na hipótese de ao bem desapropriado para um fim público seja dado outro fim também público.
    Por fim, por ser a retrocessão um direito de natureza pessoal, a prescrição da respectiva ação consumar-se-á no prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/32:

    Art. 1º - As dívidas passivas da união, dos estados e dos municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.

    Vale destacar, que “se a alienação do bem se tiver consumado por meio de negócio jurídico bilateral (desapropriação amigável), não terá o particular direito à indenização no caso de o Poder Público ter destinado o bem a fim diverso do que pretendia.”
  • Com relação à alternativa "d" pode-se considerar incorreta.

    A CRFB prevê autonomia dos entes federativos. Assim, afirmar que um dos entes (U., E., DF, M.) em decorrência de sua abrangência poderiam desapropriar bem de ente menos abrangente configuraria uma espécie de intervenção. Com isto, considerando que o Decreto Lei é de 1941 e a Constituição de 1988 não se manifestou acerca de tal possibilidade de intervenção na autonomia de um ente federativo sobre outro, subentende-se que o disposto no art. 2º, §2º, do referido DL não se encontra recepcionado pela Constituição Federal vigente.

    Entendimento conforme ensinamentos de Matheus Carvalho.

  • Com relação à alternativa "d" pode-se considerar incorreta.

    A CRFB prevê autonomia dos entes federativos. Assim, afirmar que um dos entes (U., E., DF, M.) em decorrência de sua abrangência poderiam desapropriar bem de ente menos abrangente configuraria uma espécie de intervenção. Com isto, considerando que o Decreto Lei é de 1941 e a Constituição de 1988 não se manifestou acerca de tal possibilidade de intervenção na autonomia de um ente federativo sobre outro, subentende-se que o disposto no art. 2º, §2º, do referido DL não se encontra recepcionado pela Constituição Federal vigente.

    Entendimento conforme ensinamentos de Matheus Carvalho.

  • Somente para fins de conhecimento aos que irão fazer provas mais cabeludas tem-se a tredestinação lícita:

    'Também o Superior Tribunal de Justiça vem reconhecendo o instituto da tresdestinação lícita conforme se pode verificar do teor do seguinte julgado: “Cuida -se de recurso interposto contra acórdão do TJ -SP que entendeu não haver desvio de finalidade se o órgão expropriante dá outra destinação de interesse público ao imóvel expropriado. Para a Min. Relatora não há falar em retrocessão se ao bem expropriado for dada destinação que atende ao interesse público, ainda que diversa da inicialmente prevista no decreto  expropriatório. A Ministra Relatora aduziu que a esse tipo de situação a doutrina vem dando o nome de ‘tredestinação lícita’ – aquela que ocorre quando, persistindo o interesse público, o expropriante dispensa ao bem desapropriado destino diverso do que planejara no início. Assim, tendo em vista a manutenção da finalidade pública peculiar às desapropriações, a Turma negou provimento ao recurso” (Precedentes citados: REsp 710.065 -SP, DJ 6 -6 -2005, e REsp 800.108 -SP, DJ 20 -3 -2006. REsp 968.414 -SP, Rel. Min. Denise Arruda, julgado em 11 -9 -2007).

    Fonte: Mazza

  • A alternativa "d" está correta porque o art. 2º, §2º do Decreto-lei 3365/41 está em vigor. Não obstante as críticas da doutrina sobre a impossibilidade de hierarquia federativa, nas provas objetivas costuma ser cobrada a literalidade da lei, como no caso em tela.

  • ATUALIZANDO A QUESTÃO!!! Lembrar da MP 700/2015, que alterou alguns dispositivos do Decreto-lei 3365/41.

    Quanto à autorização legislativa para desapropriação de bens públicos, foi, inclusive, previsto agora uma exceção, dispensando essa autorização:


    § 2º Será exigida autorização legislativa para a desapropriação dos bens de domínio dos Estados, dos
    Municípios e do Distrito Federal pela União e dos bens de domínio dos Municípios pelos Estados. (Redação dada
    pela Medida Provisória nº 700, de 2015)


    § 2ºA Será dispensada a autorização legislativa a que se refere o § 2º quando a desapropriação for realizada
    mediante acordo entre os entes federativos
    , no qual serão fixadas as respectivas responsabilidades financeiras
    quanto ao pagamento das indenizações correspondentes. (Incluído pela Medida Provisória nº 700, de 2015)


  • A MP 700/15 perdeu a vigência em maio de 2016:

     

    ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA
    DO CONGRESSO NACIONAL Nº 23, DE 2016

    O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 700, de 8 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União do dia 9 do mesmo mês e ano, que "Altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública, e a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 17 de maio do corrente ano.

    Congresso Nacional, em 18 de maio de 2016

    Senador RENAN CALHEIROS
    Presidente da Mesa do Congresso Nacional

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.2016

  • GABARITO: C

    Tredestinação lícita consiste em ato do Poder Público em realizar uma destinação diferente ao bem por ele desapropriado, do anteriormente previsto no ato da desapropriação. Tratando, nesse caso, de tredestinação lícita, pois ainda que a destinação tenha sido alterada, a sua finalidade continua sendo pública.


ID
1037434
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    De acordo com o art. 4° , VII, da lei 6938/81 que dispões sobre os Objetivos da Política nacional do Meio Ambiente.

    Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

    VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos. 

  • Art. 14, §1º, da Lei 6.938/81:

    "[...] é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente".
  • Gabarito: Letra A

    Complementando os comentários:

    C- Errada. Os componentes abióticos da natureza, isto é, os que não têm vida, tais como a água, o solo e o ar, também estão sujeitos a regramentos, visando a sua utilização de forma racional.

    D e E - Erradas. Para a propriedade cumprir sua função social deverá observar também a preservação do meio ambiente e dos recursos naturais, uma vez que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito de todos, da sociedade (art. 225, CF). Assim, os princípios ambientais constitucionais integram de forma estruturante a função social da propriedade.

  • Lembrando que um dos princípios da PNMA é racionalização do solo, subsolo, água e ar, contrapondo o que se diz na afirmativa C.


ID
1037437
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA: art. 1º, incs. I e II, da Lei 9.433/97, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos:
    “I - a água é um bem de domínio público;
    II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico”.
    B) INCORRETA. Não há relevância no interesse estatal. “Desenvolvimento sustentável”, segundo o Aurélio, é o “processo de desenvolvimento econômico em que se procura preservar o meio ambiente, levando-se em conta os interesses das futuras gerações.” Assim, o que deve ser conciliado é o avanço econômico de interesse intergeracional, sem qualquer vínculo com os propósitos estatais: “[...] Delimita-se o princípio do desenvolvimento sustentável como o desenvolvimento que atenda às necessidades do presente, sem comprometer as futuras gerações”. (Mariel Silvestre, anppas.org.br)
    C) INCORRETA (correta para a Banca): Na busca de atividades econômicas menos agressivas ao meio ambiente, o Poder Público pode atuar na esfera tributária: “[...] o Estado manipula os agentes econômicos, induzindo-os a agir de forma ambientalmente correta, através da exacerbação da carga tributária ou de incentivos fiscais” (Adriene Tardin, alogicadodireito.com). Não se exerce tal prerrogativa com o “controle de preços”, que tem o propósito direto de beneficiar o consumidor e não o meio ambiente. Vejam, como exemplo, o controle de preço exercido no Brasil em relação aos medicamentos.
    D) CORRETA (incorreta para a Banca): Segundo o art. 2º da Lei 6.938/81, a preservação ambiental visa assegurar condições ao “[...] desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana”. Portanto, tem natureza difusa e social, desvinculada do intuito lucrativo, próprio das“atividades de natureza econômica”.
    E) INCORRETA: art. 225, §3º, da CF: “As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”.
  • O Estado pode intervir na economia sob a forma de intervenção por absorção (quando exerce monopólio dos meios de produção da atividade econômica), por participação (quando compete no mercado com empresas privadas), por indução (quando manipula instrumentos de intervenção, como concessão de benefícios ou imposição de desestímulos), e por direção (quando exerce pressão, com normas e mecanismos de comportamento compulsório pelos sujeitos da atividade econômica), se enquadrando nessa última forma o controle de preços.

  • Qual a relação entre o controle de preços e a proteção ao meio ambiente? kkkkkk....

    Parabéns pelos comentários, Lauro.

  • direito tributário explica a questão... tributos extrafiscais.... 

  • CORRETA LETRA "C", com fundamento no artigo 4º, VII, da lei nº 6.938/1981, que tornou explícito o princípio do usuário/poluidor pagador, e por conseguinte, em sua parte final, confere finalidade econômica aos recursos ambientais, e torna a alternativa "D" INCORRETA.

  • Gabrito: letra C

    Para complementar, o site do Ministério do Meio Ambiente apresenta Instrumentos Econômicos, relacionando a Economia ao Meio Ambiente:

    Instrumentos Econômicos

    A atividade econômica usualmente produz efeitos indiretos (externalidades negativas) que provocam perdas de bem-estar para os indivíduo afetados. Uma das formas de corrigir esses efeitos adversos é a utilização de Instrumentos Econômicos (IEs), cuja função principal é internalizar custos externos nas estruturas de produção e consumo da economia. Os IEs representam uma das estratégias de intervenção pública, complementar aos tradicionais mecanismos de comando e controle, que busca aperfeiçoar o desempenho da gestão e sustentabilidade ambiental, influenciando o comportamento dos agentes econômicos e corrigindo as falhas de mercado.

    São Instrumentos Econômicos atualmente sendo trabalhados pelo Ministério:

    Compensação Ambiental

    As políticas de Compensação Ambiental estão fundamentadas no princípio do poluidor-pagador, o qual estabelece que os custos e as responsabilidades resultantes da exploração ambiental dentro do processo produtivo deverão ser arcados pelo agente causador do dano.

    A Compensação Ambiental é um mecanismos financeiro que busca orientar, via preços, os agentes econômicos a valorizarem os bens e serviços ambientais de acordo com sua real escassez e seu custo de oportunidade social. (Grifei)

    Fomento 

    É uma atividade institucional que se propõe a promover incentivos econômicos objetivando o desenvolvimento sustentável. Utiliza instrumentos fiscais, tributários e creditícios diversos por meio dos quais os agentes econômicos se dispõem, em contexto específicos, a desenvolver atividades produtivas de bens e serviços, inclusive de geração de conhecimentos e tecnologias para a sustentabilidade.


ID
1037440
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa falsa:

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, que alterou a Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999: de acordo com esta lei, o poder de polícia que era destinado apenas ao Exército Brasileiro para combater os delitos transfronteiriços e ambientais agora foi estendido à Marinha do Brasil e à Força Aérea Brasileira.


    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8490

  • A) Lei 9966/2000

    Art. 1o Esta Lei estabelece os princípios básicos a serem obedecidos na movimentação de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em portos organizados, instalações portuárias, plataformas e navios em águas sob jurisdição nacional.

    Parágrafo único. Esta Lei aplicar-se-á:

    I – quando ausentes os pressupostos para aplicação da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição Causada por Navios (Marpol 73/78);


    B) Lei 9966/2000

    Art. 9o As entidades exploradoras de portos organizados e instalações portuárias e os proprietários ou operadores de plataformas e suas instalações de apoio deverão realizar auditorias ambientais bienais, independentes, com o objetivo de avaliar os sistemas de gestão e controle ambiental em suas unidades.

    D) Lei 9966/2000

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    XVI – alijamento: todo despejo deliberado de resíduos e outras substâncias efetuado por embarcações, plataformas, aeronaves e outras instalações, inclusive seu afundamento intencional em águas sob jurisdição nacional;

    E) CF Art. 225. 

    § 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei. 

  • LEI 9.605/1998


    Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.


    § 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.

  • DECRETO Nº 87.566, DE 16 DE SETEMBRO DE 1982.

    Promulga o texto da convenção sobre Prevenção da Poluição Marinha por Alijamento de Resíduos e Outras Matérias, concluída em Londres, a 29 de dezembro de 1972.

    ARTIGO III

    Para os fins da presente Convenção:

    1. a) Por "alijamento" se entende:

    i - todo despejo deliberado, no mar, de resíduos e outras substâncias efetuado por embarcações, aeronaves, plataformas ou outras construções no mar;

    ii - todo afundamento deliberado, no mar, de embarcações, aeronaves, plataformas ou outras construções no mar.

    b) o "alijamento" não inclui:

    i - o despejo no mar de resíduos e outras substâncias, que sejam acidentais, em operações normais de embarcações, aeronaves, plataformas e outras construções no mar, e de seus equipamentos, ou que delas se derivem, exceto os resíduos ou outras substâncias transportadas por ou para embarcações, aeronaves, plataformas ou outras construções no mar, que operem com o propósito de eliminar as ditas substâncias ou que se derivem do tratamento dos citados resíduos ou outras substâncias nas ditas embarcações, aeronaves, plataformas ou construções;

    ii - a colocação de substâncias para fins diferentes do seu próprio despejo, sempre que a dita colocação não seja contrária aos objetivos da presente Convenção.

    c) o despejo de resíduos ou outras substâncias diretamente derivadas de prospecção, exploração e tratamentos afins dos recursos minerais do leito do mar, fora da costa, ou com os mesmos relacionadas, não estará compreendido nas disposições da presente Convenção.


ID
1037443
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Diante dos ensinamentos do ilustre doutrinador Paulo de Bessa Antunes, o EIA tem a natureza jurídica de instituto constitucional, constituindo-se em instrumento do PNMA. Na prática, isso significa que o Estudo de Impacto Ambiental tem a finalidade precípua de auxiliar, como fonte de informação técnica, a consecução plena e total dos objetivos fixados pela PNMA7. Entende, ainda, que a exigência de estudos de impacto ambiental ou de qualquer outro mecanismo de avaliação dos impactos ambientais é medida  tipicamente administrativa e, portanto, passível de prática apenas pelo Poder Executivo. O EIA é parte integrante do processo de licenciamento ambiental e, como se sabe, este é uma espécie do gênero processo administrativo, devendo-se reger pelas normas aplicadas a este último.

    fonte:http://www.conhecer.org.br/enciclop/2011a/ambientais/principais%20consideracoes.pdf

    bons estudos
    a luta continua
  • Alguém poderia me explicar qual o equívoco da ALTERNATIVA B?

    Lei 11.105

    art. 14.

      § 1o Quanto aos aspectos de biossegurança do OGM e seus derivados, a decisão técnica da CTNBio vincula os demais órgãos e entidades da administração.


  • Caro Georgiano. 

    Também marquei a alternativa B e fiquei em dúvida. 

    Pelo que entendi, lendo os incisos do art. 14 da Lei 11.105/2005, a CTNBio tem várias atribuições. Uma delas é proferir decisões técnicas sobre biossegurança, nos termos do inciso XII. 

    As decisões técnicas são vinculantes para demais órgãos e entidades da Administração (art. 14, §1.º).

    Como órgão administrativo, a Comissão, naturalmente, deve proferir diversas decisões que não são técnicas, ainda que a respeito de segurança de OGM e derivados. 

    Essas decisões não técnicas não vinculam outras órgãos da Administração. 

    A alternativa B aponta que "todas as decisões" vinculam, o que é errado. Somente as técnicas vinculam. 

    Essa parece ser a explicação. 

    Espero ter ajudado. 

    Abraço a todos e bons estudos!

  • Colegas, também marquei a B! Quando li a A eu viajei.. pensei que não poderia ser só o Executivo, afinal o Legislativo também é responsável pela exigência de estudo de impacto ambiental.. mais uma vez constato que não se pode ficar imaginando todas as exceções e possibilidades quando se trata de questão objetiva. 

    Quanto ao erro da B, muito sutil.. tinha que estar com a lei bem decoradinha pra acertar!

  • § 1oQuanto aos aspectos de biossegurança do OGM e seus derivados, a decisão técnica da CTNBio vincula os demais órgãos e entidades da administração.


    Acho que o erro está na expressão "todas as decisões", pois a lei apenas se refere à decisão técnica. 

  • Questão B - Errada.

    "Art. 14, § 1o Quanto aos aspectos de biossegurança do OGM e seus derivados, a decisão técnica da CTNBio vincula os demais órgãos e entidades da administração." Lei da Biossegurança

  •   Letra C- Questão doutrinária. No escólio do doutrinador Paulo de Bessa Antunes, o patrimônio genético não é um conjunto de bens materiais e sim de bens imateriais, pois decorre de informações de origem genética.(pg. 403, 12a.edição).
    Letra D - O conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético integra o patrimônio cultural brasileiro e não há direito de exclusividade de uso à comunidade que o detém. O acesso a esse conhecimento tradicional ocorre mediante cadastramento e não através de registro. Segue abaixo as disposições legais sobre a matéria que eram previstas na MM 2186/2001, atualmente revogada pela Lei 12.123/2015:

     Art. 8o Fica protegido por esta Medida Provisória o conhecimento tradicional das comunidades indígenas e das comunidades locais, associado ao patrimônio genético, contra a utilização e exploração ilícita e outras ações lesivas ou não autorizadas pelo Conselho de Gestão de que trata o art. 10, ou por instituição credenciada.

     § 1o O Estado reconhece o direito das comunidades indígenas e das comunidades locais para decidir sobre o uso de seus conhecimentos tradicionais associados ao patrimônio genético do País, nos termos desta Medida Provisória e do seu regulamento.

     § 2o O conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético de que trata esta Medida Provisória integra o patrimônio cultural brasileiro e poderá ser objeto de cadastro, conforme dispuser o Conselho de Gestão ou legislação específica.

    Obs: hoje a Lei 12.123/2015, que regula  a matéria, acrescentou no que se refere ao acesso ao conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético, além do cadastro duas outras formas: a autorização e a notificação (art. 3 da Lei 12.123/2015) Trata-se de Lei nova de leitura obrigatória para concursos. Um forte abraço. 



  • Letra E

    art. 225 nao fala "homem"

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; 



  • LEI Nº 13.123, DE 20 DE MAIO DE 2015.Regulamenta o inciso II do § 1o e o § 4o do art. 225 da Constituição Federal, o Artigo 1, a alínea j do Artigo 8, a alínea c do Artigo 10, o Artigo 15 e os §§ 3o e 4o do Artigo 16 da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto no 2.519, de 16 de março de 1998; dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade; revoga a Medida Provisória no 2.186-16, de 23 de agosto de 2001; e dá outras providências.

  • A letra A, considerada correta, é absurda ("medida praticada apenas pelo Executivo") pois o MP e o Judiciário podem também exigir o EIA. Não se restringe ao Poder executivo a possibilidade e o dever de tal exigência, até mesmo para o caso de omissão deste.

  • Não acho que a letra "C" esteja incorreta, pois ela fala que "todas as decisões"... "quanto aos aspectos de biossegurança de OGM e seus derivados". Todas as decisões referentes a biossegurança de OGM realmente vincula, pois essas decisões são necessariamente decisões técnicas!!! Discordo do gabarito.

    "Art. 14, § 1º. Quanto aos aspectos de biossegurança do OGM e seus derivados, a decisão técnica da CTNBio vincula os demais órgãos e entidades da administração" (Lei da Biossegurança - nº 11.105/05).

  • Já fiz essa questão umas 3 vezes, NUNCA ACERTEI. Sempre vou errá-la. A letra "a" acho bem absurda.

  • Mentira... Há forte corrente no sentido de que se pode exigir o EIA através de ACP.

    Abraços.

  • Veja essa questão do CESPE: "A concessão de licenciamento para desenvolvimento de atividade potencialmente danosa ao meio ambiente constitui ato do poder de polícia, sendo a análise dos EIAs atividade própria do Poder Executivo" (CORRETA, ADVOGADO DA UNIÃO, 2012).

     

    Assertiva "a" CORRETA. 

  • Infelizmente a Juriprudência dos Tribunais nem sempre se amolda à Jurisprudência do CESPE.

    O TRF diz uma coisa e o CESPE pode dizer outra.

    E assim temos que encarar os concursos da vida!


ID
1037446
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Os Tribunais brasileiros tem tido uma compreensão extremamente restritiva do conceito de dano ambiental e, por consequencia. do bem juridico meio ambiente. Em geral, adota-se uma postura que exige o dano real e não apenas o dano potencial. A este respeito, o Tribunal de liustica do Ftio de Janeiro, na Ap. 1.1?1, ¡uigada pela Camara Civel, sentenciou que: “A pura infração de normas de zoneamento urbano não importa necessariamente a configuração de dano, atua! ou potenciar' ao meio ambiente. A condenação da empresa a abater-se da atividade industriai não pode repousar na simpies existencia de riscos”. Fica demonstrado, a partir das afirmações do ilustrissimo Professor Paulo de Bessa Antunes, que a concepção predominante em nossos Tribunais e a de que os danos ambientais devem ser atuais e concretos. E continua o professor: “Ou seja, a atuação iudiciat e fundamentatmente posterior ao dano causado. A simpies buria de formas iegais, com o e o caso de normas de zoneamento, não e suficiente para que caracterize-se o dano ao meio ambientei”. f Antunes, Pauio de Bessa. Direito Amoientai. Frio de Janeiro: 2002. p. 202)
  • B - errada. O licenciamento ambiental é tipicamente exercício do Poder de Polícia.

    C - errada porque conforme disposto na Constituição, art. 225 § 10, IV, só há exigência desse instrumento em caso de potencial ou efetiva “significativa” degradação ao meio ambiente.


  • Art. 225, § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

  • Gabarito A

    o comentário do nossa amigo NANDOCH ajuda a entender. 

  • D) LEI Nº 11.105, DE 24 DE MARÇO DE 2005. Da Responsabilidade Civil e Administrativa.

    Art. 20. Sem prejuízo da aplicação das penas previstas nesta Lei, os responsáveis pelos danos ao meio ambiente e a terceiros responderão, solidariamente, por sua indenização ou reparação integral, independentemente da existência de culpa.

    Ou seja, é objetiva.

  • Sinceramente não entendi o porquê da assertiva "a" está correta, só acertei mesmo pela exclusão das demais. Quem puder explicar fico agradecida!

     

     

    Avante!!!

  • Jéssica Lourenço, 

     

    Pensando em um exemplo prático (EX: construir uma residência em uma zona definida como comercial), concorda comigo que temos um desrespeito a uma norma de zoneamento urbano, mas não, necessariamente, um dano ambiental?!

  • c) O estudo prévio de impacto ambiental e o respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA) é necessariamente exigido em todas as atividades que causem impacto ao meio ambiente.

     

    Errada.

     

             CF/88:

     

            Art. 225. § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, INCUMBE AO PODER PÚBLICO:

     

            IV - EXIGIR, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade POTENCIALMENTE causadora de significativa degradação do meio ambiente, ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO AMBIENTAL, a que se dará publicidade;

     

    d) Na atividade de biotecnologia e/ou manipulação genética a obrigação de indenizar o dano que causam ao meio ambiente depende da prova de existência de culpa.

     

    Errada.

     

    LEI Nº 11.105, DE 24 DE MARÇO DE 2005.

     

    Regulamenta os incisos II, IV e V do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança – PNB, revoga a Lei nº 8.974, de 5 de janeiro de 1995, e a Medida Provisória nº 2.191-9, de 23 de agosto de 2001, e os arts. 5º , 6º , 7º , 8º , 9º , 10 e 16 da Lei nº 10.814, de 15 de dezembro de 2003, e dá outras providências.

     

    Art. 20. Sem prejuízo da aplicação das penas previstas nesta Lei, os responsáveis pelos danos ao meio ambiente e a terceiros responderão, solidariamente, por sua indenização ou reparação integral, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE CULPA.

     

     

    e) São disponíveis as terras devolutas dos Estados, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

     

     

    Errada.

     

             CF/88:

     

            Art. 225. § 5º - SÃO INDISPONÍVEIS AS TERRAS DEVOLUTAS ou ARRECADADAS pelos ESTADOS, por ações discriminatórias, NECESSÁRIAS À PROTEÇÃO DOS ECOSSISTEMAS NATURAIS.

  • 225, *§ 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    CESPE ERRADO: "No ordenamento jurídico brasileiro, inexiste hipótese de indisponibilidade absoluta de bens públicos.". 

    Regra: inalienabilidade relativa dos bens públicos

    Exceção: inalienabilidade é absoluta:

    Processo discriminatório de terras devolutas da União --> .


ID
1037449
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Marque a alternativa considerada correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    De acordo com o art. 37, I da Lei de Crimes Ambientais (lei n° 9605/98)

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

            I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

  • Comentando as outras alternativas

    a) Conforme comentário acima está disposto no art. 37,I da lei 9605/98.

    b)  A pena prevista é de pena de reclusão além de multa, para que exporta para qualquer país, a lei (9605/98) não especifica nem detalha sobre o Mercosul. Conforme art. 30 abaixo transcrito. 

    Art. 30. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente:

     

            Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
    c) A Constituição em seu art. 225, Parágrafo 4° não considera o Cristo Redentor como um patrimônio nacional.  

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

    d) Piracema é o nome dado ao período de desova dos peixes, quando eles sobem os rios até suas nascentes para desovar, logo  a pesca de peixes nesse período é proibida conforme dispõe o art. 34 da Lei de Crimes Ambientais. (lei 9605/98).
     

     Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:

            Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

    e) Há ilicitude sim, com pena de reclusão e multa. Conforme art. 45 da lei (9605/08)

      Art. 45. Cortar ou transformar em carvão madeira de lei, assim classificada por ato do Poder Público, para fins industriais, energéticos ou para qualquer outra exploração, econômica ou não, em desacordo com as determinações legais:

     

            Pena - reclusão, de um a dois anos, e multa.

  • Gabarito: A

  • Discordo que a letra A esteja correta.

    O Art. 37. dispõe: Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    Ao omitir "em estado de necessidade", a alternativa se torna errada. Não basta que seja para saciar a fome própria ou de sua família, deve estar em estado de necessidade, senão é crime!


ID
1037452
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em relação ao procedimento de internação de Tratados Internacionais, é correto dizer que:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E


    Os executive agreements são tratados cujo processo de internalização se dá de maneira simplificada, ou seja, dispensa-se a participação do Congresso Nacional.

    Desse modo, não há se falar em ratificação, porque esta só ocorre quando se tem a intervenção do Congresso Nacional, que é anterior ao ato de ratificação. Neste caso, o tratado é ratificado e, depois, promulgado (mediante decreto presidencial - ALTERNATIVA B).

  • a) Os tratados são promulgados por decreto do Poder Executivo.

    b) No Brasil, a ratificação é ato privativo do Presidente da República, após autorização do Congresso Nacional por meio de decreto legislativo.c) Somente normas internacionais de direitos humanos podem adquirir status constitucional formal, desde que sejam aprovadas por um procedimento especial.d) ?e) correta.
    Fonte de consulta: Direito Internacional Público e Privado, Paulo Henrique Gonçalves Portela.
  • ) Acordo em forma simplificada ou acordo do executivo. São também conhecidos pela expressão americana executive agreements. A expressão designa aqueles tratados concluídos pelo Poder Executivo sem o assentimento do Poder Legislativo. São concluídos, na maioria dos casos, por troca de notas diplomáticas, troca de correspondências, ou outro procedimento similar, sendo sua assinatura, em regra, suficiente para obrigar o Estado. Caracterizam-se, pois, pela sua conclusão imediata (negociação e assinatura) e pela dispensa de ratificação do chefe de Estado. A ausência de ratificação é a regra nos acordos em forma simplificada, mas nem sempre isso é critério válido para distinguir tais acordos dos chamados tratados em devida forma, os quais, por sua vez, nos termos do art. 12 da Convenção de 1969, também podem entrar em vigor somente pela assinatura. Daí se entender, então, que a natureza dos acordos do executivo não pode ser atualmente aferida independentemente do seu conteúdo e de sua forma. São vários os motivos que levam o Executivo a adotar acordos em forma simplificada, dentre eles a rapidez na sua conclusão, o seu caráter técnico, a necessidade em se conservar certo sigilo, a multiplicidade do fenômeno contratual etc. A intervenção do Parlamento, para o Executivo, representa um freio à sua atuação internacional, tornando-se mais um fator de morosidade a entravar as relações internacionais. O desenvolvimento desses acordos deu-se, principalmente, nos Estados Unidos da América, onde se deseja cada vez mais fugir ao controle do Senado (sistema do fast track). Seu fundamento é encontradona própria Constituição americana, que não define com precisão o que seja "tratado" e nem determina quando o acordo deve ter essa roupagem. Nos Estados Unidos, pois, a expressão "agreement" significa aqueles acordos que prescindem de aprovação pelo Senado, enquanto "treaty" designa aqueles tratados cuja aprovação pelo Senado é imprescindível. A Suprema Corte americana, em 1937, no caso "United States Vs. Belmont", afirmou a obrigatoriedade desses acordos semelhante à dos tratados aprovados pelo Senado. É bom fique nítido que os acordos do executivo são tratados (em forma simplificada) e têm, portanto, caráter jurídico, com autoridade similar à de qualquer outro tratado internacional. Outra observação a ser feita é que nem sempre os acordos do executivo tratam de matéria secundária ou de menor interesse, podendo versar também assuntos complexos, que acarretam ônus ao patrimônio nacional etc. Daí entenderem alguns juristas que a prática dos acordos do executivo, bastante utilizada nos Estados Unidos em virtude das peculiaridades do regime constitucional norte-americano, não se pode justificar perante as normas da nossa organização constitucional. Contudo, não obstante muitas Constituições exigirem a aprovação congressual para todos os atos internacionais, nenhuma delas proíbe expressamente a conclusão de acordos do executivo. (MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de Di
  • Erro da Alternativa B:

    Uma vez publicado o Decreto Legislativo, encontra-se encerrada a etapa de apreciação e de aprovação do ato. Procede-se então a sua ratificação ou confirmação, junto à(s) outra(s) Parte(s) Contratante(s), do desejo brasileiro de obrigar-se por aquele documento. A ratificação é, portanto, o processo pelo qual os atos são postos em vigor internacionalmente. Nos processos bilaterais, a ratificação pode ser feita por troca de notas, podendo o ato entrar em vigor, conforme determine seu texto, na data de recebimento da segunda nota ou num prazo estipulado após essa data. Pode-se ainda efetivar a ratificação por troca de instrumentos de ratificação, o que se faz com certa solenidade, mediante a lavratura de uma Ata.

    Os atos multilaterais são ratificados por meio do depósito da Carta de Ratificação junto ao país ou órgão multilateral depositário. Este se incumbe de notificar o fato aos demais signatários. A entrada em vigor internacional do ato multilateral dependerá do cumprimento de certos requisitos que se estipulam em seu próprio texto, em geral a soma de um certo número de ratificações. Assim como as cartas de plenos poderes, as cartas (ou instrumentos) de ratificação são firmadas pelo Presidente da República e referendadas pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.

    Fonte: Ministério de Relações Exteriores do Brasil - http://dai-mre.serpro.gov.br/apresentacao/tramitacao-dos-atos-internacionais/


  • A RATIFICAÇÃO (ato externo) e a PROMULGAÇÃO (ato interno) são atos isolados e independentes.

    "A troca de instrumentos de ratificação é ato solene dentro do qual representantes dos dois signatários intercambiam os documentos que comprovam as respectivas ratificações, chamadas de "instrumento de ratificação"." PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito Internacional Público e Privado, incluindo noções de direitos humanos e de direito comunitário. 7ª ed. rev. ampl. e atual. Salvador: Editora Jus Podivm, 2015. p.106.

    Até a ratificação o pais somente assinou o tratado, assim é apenas um signatário, depois de ratificado, será conhecido como Estado parte. Aqui ainda não existe a figura do Decreto Executivo.

    "ATENÇÃO: entretanto, em países como o Brasil, e quando tratado já estiver em vigor e ratificado peço Estado brasileiro, há um procedimento adicional para que o ato internacional possa ser invocado no âmbito interno: é um decreto do Presidente da República, que promulga o acordo e o publica, ordenando seu cumprimento em todo o território nacional e dando-lhe a chamada "vigência interna"." PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito Internacional Público e Privado, incluindo noções de direitos humanos e de direito comunitário. 7ª ed. rev. ampl. e atual. Salvador: Editora Jus Podivm, 2015. p.107.

    Pela explicação acima percebe-se que somente haverá procedimento conhecido como Decreto Executivo no ato da PROMULGAÇÃO.


  • Os acordos de forma simplificada ou acordo executivo (executive agreements) é uma expressão criada nos EUA para designar aquele tratado que se conclui sob a autoridade do chefe do Poder Executivo, independentemente do parecer e consentimento do Parlamento.Ou seja, conclui-se o acordo com a assinatura, e não com a ratificação. Esse tipo de procedimento tem servido à conclusão de tratados bilaterais e de importância limitada, não gerando obrigações onerosas aos Estados-partes, por exemplo.
    A resposta correta é a letra E.



  • Com relação à confusão da alternativa A e B:

    A: A promulgação é ato privativo do Chefe do Executivo

    B: O nomen iuris do objeto que ratifica o tratado é CARTA DE RATIFICAÇÃO (≠ decreto do Executivo)

  • Gabarito letra E:

    A alternativa B está ERRADA porque o Decreto Executivo viabiliza a produção dos efeitos internos, pela sua promulgação, enquanto a ratificação relaciona-se aos efeitos externos do Tratado.

    De modo geral, o processo de internalização de um tratado pode ser sintetizado em 4 etapas, conforme avalizado pelo STF no (CR 8.279-AgR. Plenário. ReI. Min. Presidente Celso de Mello. J. 17-6-98. DJ de 10-08-2000).:

    1) O presidente da república, no uso de suas atribuições previstas no art. 84, VIII, da Constituição Federal, celebra o tratado internacional;

    2) em seguida, conforme dispõe o art. 49, I, da nossa Carta Constitucional, cabe ao Congresso Nacional referendar os tratados internacionais assinados pelo Presidente da República, o que é feito por meio de um Decreto Legislativo;

    3) publicado o referido Decreto Legislativo, o tratado é ratificado, pelo Chefe de Estado, mediante depósito do respectivo instrumento, confirmando o desejo brasileiro de obrigar-se internacionalmente aos termos daquele documento;

    4) por fim, o tratado é promulgado por meio de decreto executivo presidencial e passa a gerar efeitos após a sua publicação do Diário Oficial da União.

     

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-obrigatoriedade-de-promulgacao-e-publicacao-para-vigencia-domestica-dos-tratados-internacionais-ratificados-,48872.html

  • Ratificação - órbita internacional.

    Promulgação com posterior publicação - órbita interna.

  • 4.CLASSIFICAÇÃO DOS TRATADOS
    A)QUANTO AO NÚMERO DE PARTES
    1.Bilaterais – são aqueles celebrados entre duas partes contratantes ou entre vencedores e vencidos. Podem ser celebrados por dois Estados ou entre um Estado e uma Organização Internacional ou, ainda, entre duas organizações internacionais.
    2.Multilaterais – são tratados celebrados por mais de duas partes, ou seja, entre três ou mais partes.

    B)QUANTO AO TIPO DE PROCEDIMENTO UTILIZADO PARA SUA CONCLUSÃO

    1.Bifásicos ou stricto sensu ou de devida forma – são aqueles em que se nota, para sua conclusão, um procedimento mais complexo composto de duas fases internacionalmente distintas: a primeira, que se inicia com as negociações e culmina com a assinatura de seu texto; e a segunda que vai da assinatura à ratificação.

    2.Unifásicos ou acordos do executivo ou em forma simplificada – os tratados em forma simplificada(conhecidos por executive agreements), por seu turno, são aqueles em que, para sua conclusão, existe apenas uma única fase, consistente na assinatura do acordo, momento em que as partes já apõem o seu consentimento definitivo em obrigar-se pelo pactuado. Prescindem na sua generalidade, de ratificação e, conseqüentemente, da intervenção do Parlamento. São os acordos por troca de notas.

  • lertra d

     

    O mecanismo de incorporação das normas mercosulinas pelos Estados Partes revela-se bastante complexo. E, à medida que cresce essa legislação, mais clara fica a ineficiência desse método. Alguns passos já vêm sendo dados na teia de simplificá-lo. Hoje, temos duas categorias de normas no Mercosul: as que não precisam ser incorporadas aos ordenamentos jurídicos internos de cada Estado Parte e as que, ao contrário, devem passar por um processo de internalização. Entre as primeiras, o Direito brasileiro admite as de natureza meramente regulamentar do Poder Executivo, tais como as incorporadas por intermédio de resoluções, circulares e comunicados do Banco Central, da Anvisa, da Anatel, do Denatran, no exercício de suas competências. São atos de interpretação de tratados, meras rotinas diplomáticas, normas autoreguladoras, cujos efeitos restringem-se ao interior do organismo. Por outro lado, os “tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional”, segundo o inciso I do art. 49 da Constituição Federal, devem passar pelo crivo do Congresso Nacional. Além desse dispositivo, a regulação dos tratados está prevista em outros, dispersos ao longo do texto constitucional, não existindo um capítulo específico para tratar da matéria, tampouco para definir o que vêm a ser tratados. Hierarquicamente, eles continuam sendo equiparados às leis, podendo inclusive ser revogados por lei federal posterior com eles incompatível e, também, serem submetidos a controle de constitucionalidade. Apenas uma exceção foi introduzida pela Emenda Constitucional no 45, de 2004: o § 3o do art. 5o , para os referentes a direitos humanos aprovados por quorum qualificado de 3/5, o mesmo exigido para matérias constitucionais. A esses se dará o status constitucional. Aos demais, é entendimento vigente no Supremo Tribunal Federal que uma lei federal posterior revoga um decreto legislativo sobre ato internacional, apesar do que está insculpido no § 2o do art. 5o da Constituição Federal

  • a) Os tratados são promulgados por decreto-legislativo; ERRADA. Promulgados por decreto do Poder Executivo.
    b) Os tratados são ratificados por decreto do Poder Executivo; ERRADA. É por carta de ratificação, e esta se dá por meio de troca de notas ou depósito, após publicação do Decreto Legislativo.
    c) Qualquer tratado internacional tem status constitucional, desde que seguido o procedimento especial previsto pela própria Constituição da República; ERRADA. Somente normas internacionais de DH.
    d) Os tratados constitutivos do Mercosul foram ratificados e promulgados segundo procedimento diverso do normalmente previsto; ERRADA. Nunca ouvi falar e não sei. Marcaria como incorreta.
    e) Os chamados executive agreements, que não criam obrigações onerosas para os Estados-Partes, independem de ratificação. CORRETA

    CLASSIFICAÇÃO DOS TRATADOS
    A) QUANTO AO NÚMERO DE PARTES
    1.Bilaterais – são aqueles celebrados entre duas partes contratantes ou entre vencedores e vencidos. Podem ser celebrados por dois Estados ou entre um Estado e uma Organização Internacional ou, ainda, entre duas organizações internacionais.
    2.Multilaterais – são tratados celebrados por mais de duas partes, ou seja, entre três ou mais partes.

    B) QUANTO AO TIPO DE PROCEDIMENTO UTILIZADO PARA SUA CONCLUSÃO

    1.Bifásicos ou stricto sensu ou de devida forma – são aqueles em que se nota, para sua conclusão, um procedimento mais complexo composto de duas fases internacionalmente distintas: a primeira, que se inicia com as negociações e culmina com a assinatura de seu texto; e a segunda que vai da assinatura à ratificação.

    2.Unifásicos ou acordos do executivo ou em forma simplificada – os tratados em forma simplificada(conhecidos por executive agreements), por seu turno, são aqueles em que, para sua conclusão, existe apenas uma única fase, consistente na assinatura do acordo, momento em que as partes já apõem o seu consentimento definitivo em obrigar-se pelo pactuado. Prescindem na sua generalidade, de ratificação e, conseqüentemente, da intervenção do Parlamento. São os acordos por troca de notas.

  • O "quê" do item E não se trata da ratificação ou não pelo poder legislativo, haja vista ser esta característica exaltante nestes tratados, é algo pacífico, e de notório saber, porém, a frase: "que não criam obrigações onerosas para os Estados-Partes", é estranha haja vista que um contrato gera obrigações recíprocas e é difícil imaginar que não acarrete despesas. 

     

    Porém, em interpretação sistemática, pode-se inferir que, não havendo a participação do legislativo e cabendo a este a competência exclusiva do art.49, I, a possibilidade de um tratado realizado só pelo executivo deveria obrigatoriamente trazer consigo a não-onerabilidade. Raciocinei desta forma, mas outras intervenções são muito bem vindas.


ID
1037455
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Em ação de indenização por perdas e danos, movida por pessoa física domiciliada no Brasil e em razão de fato aqui ocorrido, a demanda foi contestada e, após trâmite regular, transitou em julgado acórdão do Tribunal Regional Federal. Em cumprimento de sentença, foi requerida a penhora de bens em uma embaixada estrangeira (cujo titular fora autor do ilícito). Neste caso, o Juiz deve:

Alternativas
Comentários
  • Sobre o tema "imunidade de execução", vale a pena conferir o seguinte trecho de Portela:


    "Decisão recente do STF, tomada por maioria de votos, voltou a atribuir imunidade absoluta ao Estado estrangeiro à jurisdição executória, salvo renúncia do ente estatal."

    "A jurisprudência pátria tem explorado alternativas, a exemplo da renúncia à imunidade de execução, do envio de rogatória para o ente estatal alienígena, para que ali se processe a execução, ou medidas executórias sobre bens não afetos às atividades diplomáticas ou consulares."

    O doutrinador elenca as seguintes possibilidades de satisfação do débito do ente estatal estrangeiro derrotado em processo judicial:

    a) Pagamento voluntário;

    b) Negociações conduzidas pelo MRE e, correlata a este possibilidade, a solicitação de pagamento pelas vias diplomáticas;

    c) Expedição de carta rogatória ao Estado estrangeiro;

    d) Execução de bens não afetos aos serviços diplomáticos e consulares;

    e) Renúncia à imunidade de execução.


    Diante do atual entendimento do STF, entendo que é mais prudente conduzir uma tentativa de entendimento pela via da diplomacia (ALTERNATIVA D), ao invés de se determinar a expedição de rogatória para fins de constrição de bens (ALTERNATIVA E), afinal, a questão não informa se o ente estatal renunciou ou não à sua imunidade de execução.
  • O erro do item "e" está na remessa indevida ao Judiciário, conforme explicado pelo colega Georgiano.

    Resumo compilado do Paulo Portela (livro)

    Formas e procedimentais para o pagamento de execução por Estado estrangeiro:

    a) Pagamento voluntário - hipótese raríssima.

    b) Negociações conduzidas pelo MRE e, correlata a este possibilidade, a solicitação de pagamento pelas vias diplomáticas;

    c) Expedição de carta rogatória ao Estado estrangeiro;

    d) Execução de bens não afetos aos serviços diplomáticos e consulares - exceto ONU e organismos internacionais;

    e) Renúncia à imunidade de execução - após notificação de carta rogatória.


  • Analisando a questão:

    A questão sobre imunidade de execução ainda gera bastante controvérsia. Gradativamente, os tribunais nacionais vêm relativizando essa imunidade. O STF, por exemplo, prevê forma mais abrangente de penhorar bens dos Estados estrangeiros quando menciona que existindo bens no território brasileiro e, desde que estranhos a utilização ou destinação pelas missões diplomáticas ou consulares, poderão ser penhorados para pagamento de suas dívidas perante o Estado acreditado. Entretanto, ainda a vigora o entendimento de imunidade absoluta ao Estado estrangeiro à jurisdição executória, salvo renúncia do ente estatal. Como na questão em análise, não é informado que houve a renúncia, há única alternativa viável seria a solicitação de pagamento por meio de negociações diplomáticas.

    Diante do exposto, a resposta correta é a letra D.
  • Ouso DISCORDAR dos colegas quanto ao erro da assertiva "e" pela seguinte razão: Os bens que o exequente pretende penhorar estão localizados em uma embaixada que fica no Brasil. Apesar de ser inviolável, essa embaixada É TERRITÓRIO BRASILEIRO. Portanto, não tem sentido expedir carta rogatória para penhora de bens ali localizados. Vale dizer, o erro consiste em dizer ser possível rogatória para o exercício da jurisdição extrangeira consubstanciado na penhora de bem localizado no no próprio Estado rogante, e não em dizer que a rogatória é cabível para cumprimento de decisão no território do Estado estrangeiro, possibilidade que o próprio Portela elenca em sua obra. 

  • A meu ver, o erro da alternativa E funda-se em duas questões:

    1ª - a via eleita não é expedição de carta rogatória, mas de homologação de "decisão" (diga-se, acórdão), pois o juiz já tem o título executivo judicial em mãos e, além disso, pelo princípio da simetria, o rito da homologação da decisão no exterior provavelmente é diferente do referente ao cumprimento de carta rogatória, como ocorre no Brasil; e

    2ª - veja o que diz a alternativa "e": Expedir rogatória para o Judiciário do Estado Estrangeiro interessado, para que a penhora seja cumprida em seu território.

    Ora, não necessariamente deve ser feita penhora. Se o juiz tem o título executivo em mãos e quer reaver perdas e danos (em regra, valor pecuniário) não seria interessante ao juiz entrar no mérito da medida satisfativa que deve ser efetivada, até porque pode o executado optar em pagar o valor em pecúnia, evitando-se, asssim, a burocracia e o trabalho desnecessário de se penhorar o bem e levá-lo a asta. Pode ainda, o Estado estrangeiro encontrar valores em espécie do executado e penhorá-los de forma online, desde que esse expediente seja previsível naquele ordenamento. A penhora dos bens não é necessariamente o meio mais adequado.

  • Eu fiquei na dúvia entre a letra D e a letra E e assinalei a última em virtude de a letra D ter me causado uma certa estranheza. Não vi ninguém comentar sobre o assunto, mas poderia o JUIZ solicitar o pagamento pelas vias diplomáticas?? O juiz pode exercer esse papel? 

    Quem souber explicar favor se pronunciar.

  • Gabarito: D

  • Apesar do que muita gente pensa (por culpa da imprensa, muitas vezes), as embaixadas não são consideradas território das nações que representam.


ID
1037458
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Os Estados-Parte do MERCOSUL, no âmbito do Conselho Mercado Comum, deliberam:

Alternativas
Comentários
  • " As manifestações do Conselho do Mercado Comum são as chamadas "Decisões", que são obrigatórias para  os Estados do Mercosul e que serão tomadas por consenso, não havendo voto ponderado e exigindo-se, nas deliberações, a participação de todos os Estados-membros." Fonte:  Paulo Henrique Portela,  Direito Internacional Público e Privado, Juspodivm. 4. Ed. p. 982.


  • Tratado de Assunção.

    Artigo 37

     As decisões dos órgãos do Mercosul serão tomadas por consenso e com a presença de todos os Estados Partes.



  • MERCOSUL tem estrutura INTERGOVERNAMENTAL, mas NÃO é SUPRANACIONAL, como o é a União Europeia.

  • Apenas retificando a contribuição do Daniel. O artigo 37 é do protocolo de Ouro Preto

  • unanimidade e consenso são a mesma coisa?

  • É....vivendo...estudando...e aprendendo!

    Art. 37 do Decreto nº 1901/96 (Promulga o Protocolo de Ouro Preto): " As decisões dos órgãos do Mercosul serão tomadas por consenso e com a presença de todos os Estados Partes."

    Segundo o dicionário Michaelis, o significado de "consenso": "1 - Concordância ou unanimidade de opiniões, raciocínios, crenças, sentimentos etc. em um grupo de pessoas; decisão, opinião, deliberação comum à maioria ou a todos os membros de uma comunidade.; 2 - Deliberação ou decisão, em geral tomada em conselhos ou assembleias, que se caracteriza pela ausência de manifestações discordantes, argumentos contrários ou objeções."

    OU SEJA: CONSENSO = UNANIMIDADE!

     

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!

     

  • RESPOSTA CERTA: C - Por unanimidade.

    "O Conselho do Mercado Comum (CMC), órgão supremo cuja função é a condução política do processo de integração. O CMC é formado pelo Ministros de Relações Exteriores e de Economia dos Estados Parte, que se pronunciam através de Decisões."

    Bom lembrar que o Mer"cosul tem três órgãos decisórios, dentre eles o Conselho do Mercado Comum que é órgão supremo. Os outros dois são o Grupo Mercado Comum e a Comissão de Comércio do MERCOSUL (CCM).

    DICA: Não confundir a Comissão de Comércio do Mercosul com a Comissão Parlamentar Conjunta, esta é um órgão consultivo. Os examinadores gostam de fazer essa pegadinha. Outro órgão consultivo é o Foro Consultivo Econômico Social.

    "O esforço te levará ao sucesso." 

     


ID
1037461
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Na esfera da Organização Mundial do Comércio:

Alternativas
Comentários
  • C, errada, pois dumping não é apenas importar por preço inferior àquele de custo; o preço de importação tem que ser inferior ao de mercado (mas pode ser mais que preço de custo).

    "A prática comercial que consiste na importação de produtos com preços inferiores ao praticado no mercado local e internacional é chamado de dumping. Mas não basta apenas a importação com preços diferenciados para que seja reprimida pelo Estado, pois essa prática não é considerada como desleal tão somente por haver a desigualdade entre o valor normal do produto e aquele da importação. Portanto, o dumping não é, por si só, prática considerada como desleal no comércio, pois o pressuposto para que sejam aplicadas as medidas antidumping é a existência de dano ao mercado interno do país importador." Fonte: http://www.resinamarcon.com.br/artigo/228/o-dumping-e-a-concorr-ncia-desleal/

  • Acredito que a ALTERNATIVA E não está correta.

    Gonçalves PORTELA, quanto às subvenções ou subsídios, ensina que eles devem ser limitados, de modo a evitar distorções no comércio internacional (art. 16 do GATT/1947). O GATT permite, em prol do desenvolvimento econômico, que certos ramos de atividade industrial e agrícola RECEBAM AUXÍLIO ESTATAL (art. 18), desde que tal possibilidade não seja desarrazoada, prejudicando economias nacionais e impondo restrições injustificadas ao comércio internacional.

    Há um texto interessante sobre o tema na internet (http://library.fes.de/pdf-files/bueros/brasilien/05627.pdf). Daqui, extraio os seguintes trechos:

    "(...) O Acordo sobre Agricultura apresenta estrutura complexa, dispondo sobre: subsídios à exportação, acesso a mercados e apoio doméstico. A metodologia estabelecida no Acordo sobre Agricultura para disciplinar os subsídios à exportação pode ser resumida nos

    seguintes termos:

    (i) A concessão dos subsídios à exportação previstos no Artigo 9o é permitida de acordo com os limites indicados na Lista de Concessão de cada Membro. A concessão de subsídios a produtos não incluídos em tal Lista é proibida, e

    (ii) Subsídios à exportação não identificados no Artigo 9o são, em princípio, permitidos.

    Ao adotar critérios objetivos, abandonando a ineficaz metodologia do GATT que determinava a ilegalidade com base nos efeitos do subsídio no mercado mundial, o Acordo sobre Agricultura da OMC representa grande avanço na regulação internacional de subsídios à exportação. Não obstante, há que se considerar os seus limites, pois permite a concessão desses subsídios sob condições específicas.

    Portanto, NÃO SE PROÍBE a concessão de subvenções/subsídios, apenas se LIMITA/CONDICIONA.


  • alternativa A: errada- debatem o tema da propriedade industrial

    Quando a OMC foi instituída, o consenso passou a ser formalmente a regra de tomada de decisão. John Barton et al respondem à pergunta sobre o porquê de os Estados Unidos e as Comunidades Europeias, com tantos recursos de poder, terem aceitado uma regra que geraria obrigações legais compulsórias. A resposta reside no fato de, durante a Rodada Uruguai, a maior parte dos países em desenvolvimento terem manifestado sua intenção de não assinar os acordos em propriedade intelectual, medidas de investimentos ou serviços. Para os negociadores norte-americanos, todavia, era crucial que os países em desenvolvimento participassem desses acordos. 

    Dessa forma, propuseram um documento de single-undertaking (entendimento único), que contemplasse todos os acordos e obrigasse todos os membros (BARTON et al, 2006, pp. 65-66). 

    fonte: http://repositorio.unb.br/bitstream/10482/11527/1/2012_BrunaDuarteHabka.pdf


  • O tema propriedade intelectual é bastante importante no âmbito do comércio, de modo que a alternativa (A) está incorreta. Já existe, inclusive, um acordo no âmbito da OMC sobre o tema, o qual é de 1994/95: Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights. Esse é um tema bastante sensível e sua regulamentação é defendida sobretudo pelos países desenvolvidos, que têm mais invenções para proteger e com as quais podem lucrar.

    A alternativa (B) está incorreta. A cláusula da paz vigorou até o final de 2003 e permitia que os subsídios agrícolas praticados por países desenvolvidos não pudessem ser contestados pelos países em desenvolvimento, tradicionais exportadores primários. A questão está errada porque essa cláusula não proibia o debate sobre o comércio de produtos agrícolas, mas protegia temporariamente uma prática que, no geral, vai contra os princípios da OMC: concessão de subsídios, tanto à produção quanto à exportação.

    A alternativa (C) está incorreta. Dumping significa a venda de produto ou serviço muito abaixo do preço de mercado de um ou mais países com o intuito de prejudicar os produtores desse(s) país(es), de modo a dominar o mercado quando os concorrentes falirem. A partir do domínio do mercado, aquele que pratica dumping geralmente aumenta os preços, o que é possível tendo em vista a eliminação ou redução drástica da concorrência. O dumping é considerado uma prática desleal de comércio, mas quem pratica é o país e produtores que exportam, e não aqueles que importam.  

    A alternativa (D) está incorreta. As medidas compensatórias geralmente podem ser adotadas em caso de violação a norma do comércio internacional, e não a normas trabalhistas.

    A alternativa (E) foi dada como correta, mas há controvérsias, uma vez que os subsídios à exportação, embora sejam criticados e combatidos pela OMC, ainda são possíveis de maneira excepcional. O Acordo sobre subsídios e medidas compensatórias da OMC proibiu, na maior parte dos casos, os subsídios à exportação, mas o setor agrícola sempre constituiu exceção. Exemplo disso é um dos últimos acordos no âmbito da OMC, o de Bali em 2013, que previa a redução dos subsídios à exportação no setor. 
       

    A alternativa (E)  correta.


  • O QUE É A CLÁUSULA DE PAZ?

    Na Rodada Uruguai, os países ricos se comprometeram a reduzir em 20% as subvenções no prazo de seis anos. Também concordaram em nunca exceder o volume de subsídios registrado em 1992, que foi altíssimo. Os países agrícolas, quase todos no mundo em desenvolvimento, deram como contrapartida a promessa de não contestar essas subvenções na OMC até o fim de 2003. Foi a chamada Cláusula da Paz. 

    Não há mais consenso sobre sua aplicação.

  • c) 

    O dumping é uma prática desleal de comércio que consiste na venda de produtos por um preço artificialmeme muito baixo, de caráter predatório, com o objetivo de prejudicar a concorrência e de dominar o mercado.

    Exemplo clássico de dumping é a disponibilização de um produto ou de um serviço abaixo do preço de custo. No comércio internacional, o dumping pode ocorrer na hipótese que acabamos de mencionar ou exportação de um bem por um preço inferior ao do mercado doméstico.

    A Organização Mundial do Comércio (OMC), com fundamento no GATT (Acordo Geral de Tarifas e de Comércio), permite que os Estados prejudicados pelo dumping comem medidas que possam reparar ou evitar danos aos respectivos mercados causados por essa prática. Dentre tais ações destacam-se a cobrança de taxas ou de alíquotas de importação, o estabelecimento de cotas ou outras ações compensatórias.

    (Portela/2015)

  • Gabarito: E.


ID
1037464
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Com relação à solução de conflito de normas, assinale a opção correta:

I) As normas conflituais clássicas reguladas pela Lei de Introdução ao Código Civil podem ser excepcionalmente substituídas pela exceção de ordem pública.

II) A ordem pública é válvula de escape que pode conferir ao sistema de conflito de leis flexibilidade necessária à sua própria manutenção.

III) As normas de aplicação imediata também impedem a utilização da norma estrangeira designada pela regra de conexão.

IV) A sistemática dos princípios de direitos humanos deve servir de matriz interpretativa apenas do direito internacional público, mas não do direito internacional privado, que tem vertente individualista e econômica.

Alternativas
Comentários
  • alguém poderia comentar o item 2 

  • Eu não entendi paçocas, mas em plena prova de 2013 o examinador utilizar lei de introdução ao código civil é de dar desgosto.

  • Enfim, segundo profunda pesquisa via google, foi possível identificar que a afirmação II é de lavra de Nádia de Araújo, escrita no célebre “Direito Internacional Privado: teoria e prática brasileira.” 3a. Ed. Rio de Janeiro:Renovar, 2006, p. 100!

    O trecho exato ao da assertiva foi utilizado por Liana Memória Cardoso in http://portalrevistas.ucb.br/index.php/rvmd/article/viewFile/2584/1575, para tratar do tema: “O PÓS-POSITIVISMO E A NOÇÃO DE ORDEM PÚBLICA NO DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO DO SÉCULO XXI” no seguinte trecho:

    “No exercício do seu poder soberano, o Estado pode lançar mão do princípio da ordem pública, quando não lhe convier aceitar, homologar, uma decisão estrangeira ou um procedimento estrangeiro em seu território, quando esta for de encontro com a ordem pública, contra os valores, os pilares do Estado Nacional de Direito. Referendando esse posicionamento, Nádia de Araújo acentua:

    ‘Apesar das criticas ao seu uso demasiado, a ordem pública é válvula de escape que pode auxiliar a dar ao sistema de conflito de leis a flexibilidade necessária a sua própria manutenção, especialmente porque o método conflitual, nos moldes tradicionais, não mais atende aos reclames do momento.’10”

    Percebe-se do trecho que acolheu a afirmativa daquela autora, que a assertiva II significa o que literalmente está escrito, por mais estranho que pareça (LOL)! Que a “ordem pública” é uma ótima desculpa para o Estado se negar a honrar seus compromissos no âmbito internacional.

    Ou seja: a assertiva II também está correta, e nem por isso a alternativa B está errada, pois não referencia a I e III como as únicas corretas, estratégia recorrente no decorrer dessa prova. 

  •  

    I) As normas conflituais clássicas reguladas pela Lei de Introdução ao Código Civil podem ser excepcionalmente substituídas pela exceção de ordem pública.

    CERTA. Art. 17 da LINDB (Clássica e está na "LICC" (engraçado, ainda usam o termo LICC!? Concordo com o Sr. Madruga! - Desembargador véio fazendo a prova. Aposenta aí...) - "As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes."

    O que é Ordem Pública? Tem um Decreto 88.777/83 que trata do regulamento para as Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares que dispõe no art. 2º, item 21 que:

    21) Ordem Pública -.Conjunto de regras formais, que emanam do ordenamento jurídico da Nação, tendo por escopo regular as relações sociais de todos os níveis, do interesse público, estabelecendo um clima de convivência harmoniosa e pacífica, fiscalizado pelo poder de polícia, e constituindo uma situação ou condição que conduza ao bem comum.

    Vago. Mas é essa a sua melhor caracterísica. Mas em vez de dizer vago, usa-se "flexível" para ficar mais charmosa a bagaça.

    II) A ordem pública é válvula de escape que pode conferir ao sistema de conflito de leis flexibilidade necessária à sua própria manutenção.

    CERTA. Do mesmo modo, é possível excepcionar a aplicação das regras de DIPr evocando ofença a ordem pública. Jacob Dolinger afirma que a função da norma de ordem pública é fiscalizar (policiar) e assegurar que uma lei estrangeira não será aplicada se for antagônica a ordem pública. Isso porque o método conlfitual não resolve tudo. Se não resolve tudo precisa ter uma disposição "curinga". É o famoso truco, e o juiz pede 6!

    Também, a própria definição de ordem pública é flexivel (é vaga, vai). Hoje é, amanhã talvez uma norma não seja mais de ordem pública. Ou, outra que hoje não é, torna-se.

    III) As normas de aplicação imediata também impedem a utilização da norma estrangeira designada pela regra de conexão.

    CERTA. Normas de aplicação imediata são chamadas de Lois de Police ou ainda rega de caráter imperativo. Também impedem, ou seja, é inderrogável.

    Nome ruim. Aplicação imediata...

    IV) A sistemática dos princípios de direitos humanos deve servir de matriz interpretativa apenas do direito internacional público, mas não do direito internacional privado, que tem vertente individualista e econômica.

    ERRADA. Direitos Humanos não se aplica apenas ao DIP. O DIPr "indica", não impõe. Se somente indica, e essa indicação conflita com princípios de Direitos Humanos, estes prevalecem.

    Logo, I, II e III são corretas. Daí tem que analisar as alternativas e excluir aquelas que são contraditórias.

    LETRA B.

  • Item III: Segundo Nádia de Araújo, "as regras consideradas como de aplicação imediata (lois de police) são aquelas cujo conjunto é considerado como do domínio de regulamentação estatal e que por todos deve ser seguido, para salvaguardar a organização política, social ou económica do país." Assim o Artigo 3°, alínea 1' do Código Civil Francês dispõe que algumas leis e normas obrigam a todos, nacionais e estrangeiros, no território francês: "Les lois de police et de sOreté obligent tous ceux qui habitem /e territoire." Uma norma material, imperativa, para todos os casos -mesmo os de DIP- no território.

     

    Fonte: http://seer.ufrgs.br/index.php/ppgdir/article/viewFile/43498/27376

  • TEM QUESTÃO QUE NÃO TEM CABIMENTO E NEM CALIBRE PARA SE COLOCAR EM UM CONCURSO COMO OS DOS TRFS.

  • É nítida a armadilha. A assertiva II é correta e isso não afasta o gabarito. Em momento algum a alternativa correta menciona que apenas I e III estariam certas.

  • Com relação à solução de conflito de normas, assinale a opção correta:

    I) As normas conflituais clássicas reguladas pela Lei de Introdução ao Código Civil podem ser excepcionalmente substituídas pela exceção de ordem pública.


    II) A ordem pública é válvula de escape que pode conferir ao sistema de conflito de leis flexibilidade necessária à sua própria manutenção.

    III) As normas de aplicação imediata também impedem a utilização da norma estrangeira designada pela regra de conexão.

    IV) A sistemática dos princípios de direitos humanos deve servir de matriz interpretativa apenas do direito internacional público, mas não do direito internacional privado, que tem vertente individualista e econômica.



           A)   Todos os enunciados são corretos.

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa B.


    B) Os enunciados I e III são corretos.

    É a alternativa CORRETA. Como se pode observar nos ensinamentos do reconhecido autor de Direito internacional Valerio de Oliveira Mazzuoli acerca à solução de conflito de normas no tocante à afirmativa I:

    No DIPr, a exceção de ordem pública baseia-se nas razões de Estado, segundo as quais faz-se necessário proteger os interesses soberanos do Estado do foro, seus direitos e garantias fundamentais, bem assim sua ordem política, social, moral ou econômica, quando em jogo a aplicação de determinada norma estrangeira. Assim, quando houver confronto entre a norma estrangeira indicada pela regra de DIPr da lex fori e os interesses do Estado relativos à soberania, direitos e garantias fundamentais, ordem política, social, moral ou econômica, rechaça-se a aplicação da norma estranha em benefício da utilização exclusiva das normas domésticas (ou também, como se disse, das normas do Direito Internacional Público, convencionais ou costumeiras, em vigor no plano interno).

                Assim como também se observa a respeito da afirmativa III:

    (...)as normas de aplicação imediata são aquelas que visam preservar direitos tidos como essenciais a uma comunidade de pessoas no âmbito de um determinado Estado, a exemplo dos ligados às relações de trabalho e consumo. Trata-se de normas que comportam questões de grande relevância nacional, tidas como extremamente importantes à garantia dos direitos dos cidadãos e do próprio Estado. Por esse exato motivo, são automaticamente (imediatamente) aplicáveis; obrigam – para falar como o art. 3o, § 1o, do Código Civil francês – “todos os que habitam o território”.

    Como se percebe, as normas imperativas são, por natureza, sempre unilaterais, vez que impõem a aplicação de uma única norma em detrimento de eventual lei estrangeira aplicável. A opção pelo unilateralismo, nesse caso, vem demonstrar nitidamente a superioridade do interesse estatal ligado a um determinado assunto, tido como essencial à sua população em geral, capaz de afastar a aplicação de quaisquer ordens potencialmente aplicáveis.

    Fonte: MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de Direito Internacional Privado,2ª Ed. Forense: Rio de Janeiro, 2017.

    C) Os enunciados II e III são falsos.

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa B.


    D) Os enunciados III e I são falsos.

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa B.


    E) Todos os enunciados são falsos.

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa  B.

    Gabarito do Professor: Alternativa B.


ID
1037467
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No que tange à arbitragem, marque a opção correta:

I) A sentença arbitrai produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, após homologação, constitui título executivo.

II) Em contrato internacional, havendo cláusula compromissória, sendo as partes capazes e o direito disponível, pode-se argüir a incompetência do poder judiciário na solução de qualquer controvérsia por meio da exceção de convenção de arbitragem.

III) Sentença proferida em arbitragem internacional independerá de homologação pelo STJ para adquirir força executiva no Brasil.

IV) A sentença arbitrai estrangeira não necessita de homologação judicial no seu país de origem para posterior reconhecimento e execução no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • I - A sentença arbitral não precisa ser homologada pelo Poder Judiciário para ter força executiva. Ela, por si só, após proferida, constitui em titulo executivo judicial.


    II- Creio que a expressão "qualquer controvérsia" estaria errada...


    III- Lembrar que:


    a) Sentença arbitral proferida no estrangeiro: precisa ser homologada pelo STJ para ser executada no Brasil (segue a regra das sentenças estrangeiras).


    b) Sentença arbitral proferida no Brasil, ainda que se trate de comércio internacional e se utilize de ordenamentos jurídicos estrangeiros, não precisa de homologação do STJ, pois nesse caso aplica-se a regra da territorialidade, sendo essa sentença, portanto, nacional.  


    Logo, a questão III encontra-se errada.


    IV- Entendo correta, pois a única homologação que se precisa é do STJ para que a sentença arbitral estrangeira seja aqui aplicada. Não é necessário qualquer homologação do Poder Judiciário do país onde foi proferida, pois a sentença arbitral torna-se título executivo judicial assim que proferida.






  • O erro da assertiva II realmente está na expressão "qualquer controversia", pois naquelas que envolvem matéria de competência internacional exclusiva do Brasil, não seria possível a arguição da incompetência


ID
1037470
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

No que diz respeito aos contratos internacionais, assinale a opção correta:

I) No Brasil, a regra de direito internacional privado que indica o sistema jurídico que será aplicado é a do local da celebração do contrato.

II) A cláusula de eleição de foro e de lei aplicável são similares.

III) A cláusula de eleição de foro prevalece mesmo em caso de competência exclusiva da justiça brasileira.

IV) Na ausência de local de celebração é preciso definir qual das partes é a proponente, para aplicar-se a regra de sua residência.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    I - VERDADEIRA, cf. a LINDB:

    Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    § 1o  Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

    § 2o  A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.



    II - FALSO: escolher a lei aplicável não é o mesmo que escolher o foro (local onde serão julgadas as controvérsias atinentes a determinadas obrigações). É possível escolher que determinada controvérsia seja julgada no Brasil (foro), aplicando-se a lei de outro país.

    III - FALSO: vejam-se LINDB e CPC:

    Art. 12.  É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

    § 1o  Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

    § 2o A autoridade judiciária brasileira cumprirá, concedido o exequatur e segundo a forma estabelecida pele lei brasileira, as diligências deprecadas por autoridade estrangeira competente, observando a lei desta, quanto ao objeto das diligências.
     

    Art. 89. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.

    IV - VERDADEIRO: art.9º, §2º, da LINDB:

    § 2o  A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.










  • Atualização. ITEM III - NCPC, Art. 23.

    Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

  • Oi? Como a assertiva I está correta se " A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente", e nao no local de celebração do contrato (que é o caso do art. 435, CC)?

  • Pessoal, NÃO CONFUNDA celebração de contrato com residência do proponente!

     

    Local da celebração do contrato é REGRA DE CONEXÃO que vai indicar o ordenamento jurídico que será aplicado ao caso.

     

    Residência do proponente é critério que se adota para determinar o local em que foi constituída a obrigação. 

     

    Ex.: o contrato entre A e B foi celebrado nos EUA, mas prevê o Brasil como foro para solução de evetuais lides em torno dele. Logo, em qualquer conflito entre as partes em relação a esse contrato, o juiz brasileiro deverá adotar o ordenamento jurídico norte-americano para solucionar a questão. Contudo, se a proposta foi expedida em Nova York, porque a parte A lá reside, dever-se-á considerar que a obrigação resultante desse contrato se perfectibilizou em Nova York, local onde reside o proponente, mesmo que o contrato tenha sido firmado em Miami.

     

    Interpretação do artigo 9º e §§1º e 2º da LINDB. 

     

    Acho que a confusão advém da palavra "constituir", pois esse termo foi utilizado no caput do artigo 9º com significado diferente do que foi utilizado no §2º.

     

    Não sei se fui clara, mas espero ter ajudado.