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Prova CESPE - 2008 - PGE-PB - Procurador do Estado


ID
25540
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere-se que o governo do estado da Paraíba tenha celebrado contrato com uma sociedade de economia mista federal. Nessa situação, caso exista interesse do estado da Paraíba em discutir judicialmente alguma cláusula oriunda desse contrato, deverá ser proposta ação contra a mencionada sociedade perante

Alternativas
Comentários
  • Como a sociedade de economia mista, não está no ART.109,I,sendo esta residual...
    Porém, as sociedades de economia mista federal tem foro na justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente, conforme à súmula 517 do STF.


  • "As sociedades de economia mistas federais não foram contempladas com o foro processual da Justiça Federal, sendo suas causas processadas e julgadas na Justiça Estadual.As sociedades de ecônomia mista estaduais e municipais terão, da mesma forma, suas causas processadas e julgadas na Justça Estadual." .( Fonte: Direito Administrativo-Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo)
  • empresa publica - Justiça Federal
    soc. ec. mista - Justiça Comum
  • Características da Sociedade de economia mista:

    * Pessoa jurídica de direito privado.
    * Formação do capital social: Capital social dividido entre o poder público e particulares; com a maioria do capital votante (ações preferênciais) em poder do Estado.
    * Forma de constituição: SOMENTE S/A (sociedade anônima).
    * Tem seus feitos (processos) julgados pela JUSTIÇA ESTADUAL, mesmo se forem federais.
    * Bens podem ser penhorados ou executados (até o limite do particular).
    * Exploração de atividade econômica de utilidade pública.
  • Pessoal, segura assim, ó:

    EP na esfera federal, foro na Justiça FEderal;
    EP nas outras esferas, foro na Justiça Estadual;
    SEM sempre com Justiça Estadual.
  • NA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA QUEM VAI JULGAR SEMPRE É A JUSTIÇA ESTADUAL. JÁ NA EMPRESA PUBLICA FEDERAL QUEM JULGA E A JUSTIÇA FEDERAL, SENDO QUE NA EMPRESA PUBLICA ESTADUAL OU MUNICIPAL SEGUE A MESMA REGRA DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA SEMPRE A JUSTIÇA ESTADUAL.
  • Empresa Publica (EP) - na esfera FEderal - justiça FEderal.
    Empresa Publica (EP) - em outras Esferas - justiça Estadual.
    Sociedade (S) Economia (E) Mista (M) - SEM PR (justiça) Estadual. - SEM-PR-E
  • Letra B - Assertiva Correta.

    Conforme entendimento do STJ, a competência da Justiça Federal é ratione personae e se estende aos casos em que atingida a União, autarquia e empresas públicas. Dessa forma, uma vez que a sociedade de economia mista não se enquadra nesse grupo, seja ela federal, estadual ou municipal, caberá à Justiça Estadual a análise de casos em que ela figure como parte na ação. Nessas circunstâncias, a ação só será levada para a Justiça federal caso algum daqueles três entes (União, autarquia e empresa pública) venham a participar da relação processual.

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇAS ESTADUAL E FEDERAL. AÇÃO POPULAR. LICITAÇÃO. NOSSA CAIXA S/A. INCORPORAÇÃO PELO BANCO DO BRASIL S/A. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA FEDERAL. SÚMULA 517/STF. INTERESSE DA UNIÃO AFASTADO. SÚMULA 150/STJ.
    (...)
    2. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do Conflito de Competência 35.972/SP, decidiu que o critério definidor da competência da Justiça Federal é ratione personae, vale dizer, considera-se a natureza das pessoas envolvidas na relação processual. Assim, ressalvadas as exceções estabelecidas no texto constitucional, é irrelevante a natureza da controvérsia sob o enfoque do direito material ou do pedido formulado na demanda.
    3. Nos termos da Súmula 517/STF, "As sociedades de economia mista só tem foro na Justiça Federal quando a União intervir como assistente ou opoente".
    (...)
    (CC 110.955/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/06/2010, DJe 22/06/2010)

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL E JUSTIÇA FEDERAL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE EXTRATOS DO FGTS MOVIDA POR PARTICULAR CONTRA O BANCO DO BRASIL. AUSÊNCIA DE ENTE FEDERAL NA LIDE. ART. 109, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CARÁTER SATISFATIVO DA MEDIDA CAUTELAR.
    (...)
    4. Assim, quer por tratar-se de ação satisfativa dirigida contra sociedade de economia mista federal, portanto, não elencada no rol taxativo do art. 109, I, da CF/88, quer por não estar definida a legitimação passiva da ação principal, se e quando esta vier a ser proposta, já que o autor pretende obter extratos da conta vinculada ao FGTS no período em que o Fundo esteve a cargo do Banco do Brasil, antes de sua transferência para a CEF no ano de 1990, deve o processo ser julgado na Justiça Estadual.
    5. Conflito conhecido para declarar a competência da Justiça Estadual, a suscitada.
    (CC 105.645/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2009, DJe 01/02/2010)
  • S.E.M NÃO É SEMPRE NA JUSTIÇA FEDERAL!

    Quando se tratar de MS contra atos de dirigentes de SEM investidos de delegação da União, será competente a Justiça Federal.

    Fonte:

    Reafirmada jurisprudência sobre competência da Justiça Federal para julgar mandado de segurança

    O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência no sentido de que compete à Justiça Federal processar e julgar mandados de segurança contra atos de dirigentes de sociedade de economia mista investida de delegação concedida pela União. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 726035, interposto ao Tribunal por candidato eliminado em concurso da Petrobras, na fase de realização de exames médicos. A matéria teve repercussão geral reconhecida.

    Em razão da eliminação, o candidato impetrou mandado de segurança perante a Justiça de Sergipe para questionar ato de gerente do Setor de Pessoal da empresa. Em primeira instância, o caso foi extinto sem julgamento de mérito e o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE), ao apreciar apelação, declarou de ofício sua incompetência absoluta para julgar o recurso, por entender que o caso deveria ser analisado pela Justiça Federal. Visando a reforma do acórdão da corte estadual, o recorrente interpôs RE ao Supremo.

    ____

    Além disso, tem as seguintes Súmulas:

    - Súmula 517/STF: As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.

    - Súmula 150/STJ: Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.


ID
25543
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um policial militar do estado da Paraíba, durante o período de folga, em sua residência, teve um desentendimento com sua companheira e lhe desferiu um tiro com uma arma pertencente à corporação. Considerando o ato hipotético praticado pelo referido policial, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Info/STF nº 362
    Jurisprudência em Revista Ano I - nº 007



    A Turma concluiu julgamento de recurso extraordinário interposto pelo Estado de São Paulo contra acórdão do tribunal de justiça daquele Estado que, reconhecendo a existência de responsabilidade objetiva, condenara o ente federativo a indenizar vítima de disparo de arma de fogo, pertencente à corporação, utilizada por policial durante período de folga. Alegava-se, na espécie, ofensa ao art. 37, §6º, da CF, uma vez que o dano fora praticado por policial que se encontrava fora de suas funções públicas - v. Informativo 362. Considerou-se inexistente o nexo de causalidade entre o dano sofrido pela recorrida e a conduta de policial militar, já que o evento danoso não decorrera de ato administrativo, mas de interesse privado movido por sentimento pessoal do agente que mantinha relacionamento amoroso com a vítima. Asseverou-se que o art. 37, §6º, da CF exige, para a configuração da responsabilidade objetiva do Estado, que a ação causadora do dano a terceiro tenha sido praticada por agente público, nessa qualidade, não podendo o Estado ser responsabilizado senão quando o agente estatal estiver a exercer seu ofício ou função, ou a proceder como se estivesse a exercê-la. Entendeu-se, ainda, inadmissível a argüição de culpa, in vigilando ou in eligendo, como pressuposto para a fixação da responsabilidade objetiva estatal, que tem como requisito a prática de ato administrativo pelo agente público no exercício da função e o dano sofrido por terceiro. O relator retificou o voto anterior.
    RE 363423/SP, rel. Min. Carlos Britto, 16.11.2004. (RE-363423)
  • RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. LESÃO CORPORAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO PERTENCENTE À CORPORAÇÃO. POLICIAL MILITAR EM PERÍODO DE FOLGA. Caso em que o policial autor do disparo não se encontrava na qualidade de agente público. Nessa contextura, não há falar de responsabilidade civil do Estado. Recurso extraordinário conhecido e provido. (STF DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008)
  • Somente completando o que a nossa amiga Eliana disse...O policial ou qualquer outro agente de folga, desde que se apresente como tal age em nome do estado, e nesse caso a responsabilidade é objetiva.Ex: Policial de folga voltando para casa se depara com um assalto, mesmo de folga da voz de prisão ao infrator que nao se rende, começa uma perseguicao e troca de tiros, tiros esses que atingem terceiro não envolvido. O terceiro pode requerer a responsabilidade objetiva do estado.
  • RE 508114 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIORelator(a): Min. CÁRMEN LÚCIAJulgamento: 16/09/2008 Órgão Julgador: Primeira TurmaEMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR EM PERÍODO DE FOLGA. DISPARO DE ARMA DE FOGO PERTENCENTE À CORPORAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.E agora qual posicionamento devemos tomar?
  • Caro Wiliam, mesmo com esse julgado vem prevalecendo que o Estado só responderá quando o agente estiver no uso de suas funções:? Responsabilidade Civil da Administração: prevista no - Art. 37, § 6º.As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, NESSA QUALIDADE, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.Esse artigo consagra a teoria da responsabilidade objetiva que é adotada no Brasil desde a constituição de 1946.
  • Item "c" correto, tendo em vista que o dano foi causado fora de sua função pública, ou seja, o policial se encontrava durante o período de folga. Contudo, a família da vítima poderá processá-lo com ação criminal, bem com a instituição do servidor poderá instaurar, contra ele, processo adm por motivo da má conduta dos seus atos.

  • Este gabarito se contradiz com outra questão da Cespe muito semelhante. Vejam:


    Q37387
    CESPE - 2009 - PGE-AL - Procurador de Estado - Prova Objetiva


    b) Não resta caracterizada a responsabilidade civil objetiva do Estado se um policial militar, em seu período de folga e em trajes civis, efetua disparo com arma de fogo pertencente à corporação e atinge pessoa inocente, provocando-lhe danos.

    Gabarito:  ERRADO

  • Will, errei a questão pelo mesmo motivo que vc....
  • Gabarito não está de acordo com a jurisprudência do STF:

    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO. ATO OMISSIVO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. AGENTE PÚBLICO FORA DE SERVIÇO. CRIME PRATICADO COM ARMA DA CORPORAÇÃO. ART. 37, § 6º, DA CF/88. 1. Ocorrência de relação causal entre a omissão, consubstanciada no dever de vigilância do patrimônio público ao se permitir a saída de policial em dia de folga, portando o revólver da corporação, e o ato ilícito praticado por este servidor. 2. Responsabilidade extracontratual do Estado caracterizada. 3. Inexistência de argumento capaz de infirmar o entendimento adotado pela decisão agravada. 4. Agravo regimental improvido.

    (RE 213525 AgR, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 09/12/2008, DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-05 PP-00947 RTJ VOL-00209-02 PP-00855)
  • Provavelmente, a questão de 2008 não está de acordo com a atual jurisprudência do STF. José Carvalho dos Santos Filho, na edição de 2010, cita, exatamente o caso de o policial que fora do serviço utiliza arma da corporação, como caso em que cabe a responsabilização objetiva do Estado. Ele fala com base na jurispruência do STF.
  • O entendimento hoje é que o Estado responde ou não?
  • RE 213525 AgR / SP - SÃO PAULO 
    AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE
    Julgamento:  09/12/2008           Órgão Julgador:  Segunda Turma

    Ementa 
    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO. ATO OMISSIVO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. AGENTE PÚBLICO FORA DE SERVIÇO. CRIME PRATICADO COM ARMA DA CORPORAÇÃO. ART. 37, § 6º, DA CF/88. 1. Ocorrência derelação causal entre a omissão, consubstanciada no dever de vigilância do patrimônio público ao se permitir a saída de policial em dia de folga, portando o revólver da corporação, e o ato ilícito praticado por este servidor. 2. Responsabilidade extracontratual do Estado caracterizada. 3. Inexistência de argumento capaz de infirmar o entendimento adotado pela decisão agravada. 4. Agravo regimental improvido.

  • Gente,

    Vou tentar ajudar:

    Se o policial, no horário de folga, simplesmente, utiliza a arma e comete um ilícito não há responsabilidade civil do Estado.

    Mas, se no horário de folga, o policial utiliza arma, para combater o crime, como se estivesse na função de policial e atinge a vítima inocente. Neste caso há responsabilidade objetiva do Estado.

    Da leitura das decisões do STF retirei essas conclusões.


  • O Estado é responsável pelos atos ou omissões de seus agentes, de qualquer nível hierárquico[1], independentemente de terem agido ou não dentro de suas competências, ainda que, no momento do dano, estejam fora do horário de expediente. O preceito inscrito no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição, não exige que o agente público tenha agido no exercício de suas funções, mas na qualidade de agente público. Foi o que se decidiu no caso do servidor público que, ao fazer uso da arma pertencente ao Estado, mesmo não estando em serviço, matou um menor na via pública (STF RE 135.310); em hipótese de assalto praticado por policial fardado (STF ARE 644.395 AgR); e no episódio de agressão praticada fora do serviço por soldado, com a utilização de arma da corporação militar (STF RE 160.401). fonte: http://www.conjur.com.br/2013-abr-17/toda-prova-responsabilidade-estado-stf-stj 

  • Policial comete crime com arma de fogo da corporação em dia de folga

    Com relação à essa situação, há divergência entre a Primeira e a Segunda Turma do STF. A Primeira Turma entende que não resta caracterizada a responsabilidade civil do Estado quando o policial militar, em período de folga, causa dano mediante o disparo de arma de fogo pertencente à corporação, uma vez que o ofensor não se encontra na qualidade de agente do Estado no momento do disparo (RE 508.114 e RE 363.423). Já no RE 418.023, a Segunda Turma do STF concluiu que o Estado é responsabilizado objetivamente quando o policial militar pratica crime durante o período de folga, usando arma da corporação. (RE 418.023).

    Daniel Mesquita EstratégiA


    (CESPE - 2013 - MS - Analista) A responsabilidade do Estado será objetiva caso um sargento da polícia militar estadual utilizando arma da corporação, em dia de folga, efetue disparos contra um desafeto, gerando lesões graves, utilizando uma arma da corporação. C
  • o agente público, no caso o policial agiu contrário ao sentimento funcional, tendo assim o sentimento pessoal. O que condiz com a quebra de nexo causal para a Responsabilidade Objetiva do Estado

  • O que, exatamente, o QConcursos quer dizer com questão desatualizada???

  • Item foi anulado por divergência doutrinaria. Entretanto, hoje o gabarito seria letra C. 

    Esse vem sendo o entendimento adotado pelo STF (RE 593.625/SP, Rel. Teori Zavascki, DJe 18.03.2014; AgR no RE 508.114/SP, Rel. Ministra Cármen Lúcia, DJe 07.11.2008; RE 363.423/SP, Rel. Ministro Carlos Ayres Britto, DJe 14.03.2008; RE 341.776/CE, Rel. Ministro Gilmar Mendes, DJe 14.04.2007). 

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. LESÃO CORPORAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO PERTENCENTE À CORPORAÇÃO. POLICIAL MILITAR EM PERÍODO DE FOLGA

    Caso em que o policial autor do disparo não se encontrava na qualidade de agente público. Nessa contextura, não há falar de responsabilidade civil do Estado. Recurso extraordinário conhecido e provido. RE 363.423/SP, Relator Min. AYRES BRITTO, Primeira Turma, DJe de 14/03/2008.


ID
25546
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do recurso em processo administrativo disciplinar, julgue os itens que se seguem.

I O recurso administrativo possui, como regra, efeitos suspensivo e devolutivo.

II O prazo para a interposição do recurso administrativo é de 10 dias.

III Não se exige a garantia de instância (caução) para a interposição de recurso administrativo, salvo disposição legal expressa em contrário.

IV Não é possível que a instância superior, ao analisar o recurso administrativo, imponha decisão mais severa do que a imposta por instância inferior.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.784, Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

  • Lei 9784/99:

    Item I: Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    Item II: Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    Item III: § 2º Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

    Item IV: Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
  • Não entendi por que a alternativa IV está errada.Alguém pode me ajudar?
  • Brenda no item IV aplica-se o princípio do "indubio pro reo"
  • Thiago,
    Você poderia explicar, por favor?? Estamos falando de PAD...
  • A resposta pertinente é realmente a letra "c", haja vista o §único do art 65 da lei 9784/99 referir-se a revisão da decisão e não ao recurso propriamente dito, dentro do prazo legal e sob efeito devolutivo. A revisão se dá depois do trânsito em julgado, onde a decisão administrativa já produz efeitos.
  • Continuo com a "e"

    Art. 182. Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade.

  • Pessoal, o item IV está generalizado, é possível o agravamento desde que não seja referente à SANÇÃO, conforme a lei 9.784/99,art 65, § único.Outro detalhe é o momento, no art. 64 do mesmo dispositivo, refere-se ao recurso adm.inicial, ou seja, o c/ prazo de 10 dias, no caso do art. 65 é após a decisão:"...a qualquer tempo...,fatos novos...,justificar a inadequação da SANÇÃO APLICADA (após a decisão).Espero ter ajudado.
  • Minha dúvida nessa questão se refere ao fato do enunciado falar em "Processo Administrativo DICIPLINAR", que é regido pela lei 8112. A lei 9784 rege os processos administrativos de maneira geral. As regras da 8112 são um pouco diferentes da 9784. Por exemplo, na lei 8112 não se admite, no recurso, o agravamento da decisão; já na lei 9784 se admite o agravamento da decisão, exceto para sanção. Falei besteira?
  • O RECURSO pode agravar a situação (art. 64, e § único)

    Já a REVISÃO DO PROCESSO NÃO pode agravar! (art. 65,§ único).

  • "O princípio da verdade material é, talvez, o mais característico dos processos administrativos e representa uma de suas principais diferenças em relação aos judiciais. (...)a Administração pode valer-se de qualquer prova (lícita, evidentemente) de que venha a ter conhecimento, em qualquer fase do processo.

    (...)

    DECORRE, TAMBÉM, DO PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL, A POSSIBILIDADE DE, NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, SER DECIDIDO UM RECURSO PROVOCADO PELO PARTICULAR REFORMANDO A DECISÃO INCIAL D-E-S-F-A-V-O-R-A-V-E-L-M-E-N-T-E A ELE.

    (...)

    A esta possibilidade dá-se o nome REFORMATIO IN PEJUS ('reforma em prejuízo'), a qual é inadmissível, por exemplo, nos processos judiciais criminais"

    Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino
  • Conforme art 64, da lei 9.784/99, o órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, se a decisão recorrida for de sua competência.
    Parágrafo único> se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame a situação do recorrente este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.
  • Não podemos confundir revisao do processo disciplinar com recurso em processo disciplinar.
    A revisão ocorre apos transitada em julgado a decisão do processo disciplinar e pode interposta A QUALQUER TEMPO, e e NÃO poderá resultar em agravamento de penalidade.

    Já referente ao recurso, segue as suas peculiaridades que resolvem a questão: lei 9.784

    * art.61 salvo disposição legal em contrário, o recurso NAO tem efeito suspensivo.

    * art.59 salvo disposiçao legal específica, é de 10 dias o prazo para interposição de recurso administrativo.

    * art.56 parágrafo 2°- salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

    * art.64 parágrafo único - Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

    Resposta correta letra C.

    "Quando a vida lhe sugerir desafios, não fique
    circulando ao redor dos seus hábitos comuns."
    (Walter Grando)


  • A questão IV esta errado por que a pergunta é sobre Recurso. estaria correto se fosse sobre Revisão.

    Correto Letra C
    Valew
  • O PAD Federal ocorre em INSTANCIA UNICA. Nao ha uma segunda instancia à qual o servidor possa, automaticamente, recorrer sempre que inconformado com a decisao. Basta observarmos que a penalidade de demissao, por exemplo, no Executivo, eh julgada e aplicada pelo proprio Presidente da Republica (a quem caberia o recurso, tendo em vista a estrutura hierarquica da Administracao??).
    Portanto, a possibilidade de revisao do PAD nao pode ser encarada como uma segunda instancia desse processo administrativo.
    MA&VP, Direito Administrativo Descomplicado,pag.395.

    Item IV ERRADO (como o enunciado fala em PAD, nao ha o q se falar em instancia superior)

    Caso seja deferida a revisao do processo, sera constituida uma comissao revisora e o julgamento sera pela MESMA AUTORIDADE QUE APLICOU A PENALIDADE. Art. 179 e 181 8.112/90.
  • Ei, pessoal, a colega abaixo alertou sobre algo que eu tb não percebi: PAD!!!!
    Fiz a questão tendo em mente a lei 9784/99 - Processo Adm. Federal. A questão fala em seu enunciado do Proc. Adm Disciplinar, que se encontra na 8112!!!!
  • Ei, pessoal, a colega abaixo alertou sobre algo que eu tb não percebi: PAD!!!!
    Fiz a questão tendo em mente a lei 9784/99 - Processo Adm. Federal. A questão fala em seu enunciado do Proc. Adm Disciplinar, que se encontra na 8112!!!!
  • A assertiva IV está errada por está falando em recurso.

    Não podemos confundir recurso com revisão.


    O recurso no processo pode agravar. Não tem efeito suspensivo e o prazo para interposição de recurso e de 10 dias.

    Já a revisão do processo não pode agravar! Acontece depois de transitada em julgado e pode ser interposta a qualquer tempo.
  • Li e reli a Lei 8112/90 e não vi qualquer menção a recurso. Apenas trata da Revisão do Processo - arts 174-181.A Lei 9784/99 trata do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, que ao meu ver, seria aplicada no caso de Processo Administrativo Disciplinar.Dessa forma fundamentando as respostas:I - art. 61 (Lei 9784/99) - Salvo disposição em contário, o recurso não tem efeito suspensivo.II - art. 59 (Lei 9784/99) - Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso adminstrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.III - art. 56, £2º(Lei 9784/99) - Salvo Exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.IV - art. 64, Parágrafo único (Lei 9784/99) - Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situção do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.Obs: não confundir com a revisão que diz que "Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção" art. 65, Parágrafo Unico (Lei 9784/99)
  • (CESPE_PROCURADOR DO ESTADO DA PARAÍBA_2008) A respeito do recurso em processo administrativo disciplinar, julgue os itens que se seguem.
    12. O recurso administrativo possui, como regra, efeitos suspensivo e devolutivo.
    GABARITO: E - Art.61
    13. O prazo para a interposição do recurso administrativo é de 10 dias.
    GABARITO: C - Art.59 Ver Tb. Art.108 da lei 8112/90(30 dias)
    14. Não se exige a garantia de instância (caução) para a interposição de recurso administrativo, salvo disposição legal expressa em contrário.
    GABARITO: C - Art.56 &2º
    15. Não é possível que a instância superior, ao analisar o recurso administrativo, imponha decisão mais severa do que a imposta por instância inferior. - Art.64 P.U.
    GABARITO: E

    FONTE
    http://www.fortium.com.br/blog/material/LEI.9784_GABARITO_COMENTADO.doc
  • gente nao sei quanto a vcs, mas nao vi ela comentando em nenhum momento q era pela 8112. Sei q a 9784 é utilizada subsidiariamente como processo, entao se nao foi citado nd, acho q o geral é considerar 9784, que pode ser utilizada ate para suprir faltas na parte de PAD da 8112...
  • RECURSO HIERÁRQUICO: Por meio do recurso hierárquico, como o próprio termo traduz, a matéria é encaminhada para ser REEXAMINADA POR UMA AUTORIDADE SUPERIOR àquela que produziu o ato. No que tange aos servidores civis federais "o recurso será dirigido À AUTORIDADE IMEDIATAMENTE SUPERIOR à que tiver expedido o atoou proferido a decisão, e sucessivamente em escala ascendente, às demais autoridades". Já a lei que cuida do processo administrativo no âmbito da Administração Pública feederal instatui que "das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. (...) o recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa".REVISÃO: A revisão é um instrumento pelo qual o administrado que foi penalizado na esfera administrativa peticiona ao Estado pleiteando a revisão da pena aplicada, seja sua extinção ou abrandamento, sob o fundamento de fatos ou ELEMENTOS NOVOS que demonstram a impropriedade da sua aplicação. Em um pedido de revisão, jamais se pode requerer a reapreciação de uma prova ou questionar a injustiça da decisão. O ÚNICO ARGUMENTO PLAUSÍVEL É A APRESENTAÇÃO DE FATOS OU ELEMENTOS NOVOS que não foram discutidos durante o processo. Como forma de corrigir uma ilegalidade que penalizou um administrado, a revisão poderá ser pleiteada a qualquer tempo, e JAMAIS PODE RESULTAR NO AGRAVAMENTO DA SANÇÃO.
  • Sinceramente não entendi porque a acertiva "II" está certa. Claramente o enunciado fala que estamos tratando do PAD, e o prazo para o recurso é de 30 dias, conforme a lei 8112/90:

    Art.108 O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.

  • A questão é para Procurador do Estado DA PARAÍBA, logo, não se aplica a Lei n. 8.112/90...

  • Objetividade galera !!!!

    I - ERRADO - a regra é justamente ao contrário; o efeito suspensivo PODERÁ ser recebido
    II - CERTO - prazo para recurso é de 10 dias;
    III - CERTO - em regra, não há que se falar em caução, salvo se a lei assim estabelecer;
    IV - ERRADO - recurso pode reformation in pejus; pedido de reconsideração é que não pode

    (tudo na 9.784)
  • A assertiva III está incorreta.

    SÚMULA VINCULANTE Nº 21

    É INCONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO OU ARROLAMENTO PRÉVIOS DE DINHEIRO OU BENS PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO.

    Não existe salvo disposição em contrário. Não se admite e acabou. Mesmo que a lei esteja prevendo, o dispositivo será inaplicável em razão dos efeitos vinculantes da súmula.

    Só pra constar, afinal por eliminação daria pra responder... caberia um recurso bom nessa questão ;)
  • Item I - Assertiva Incorreta.
     
    Uma vez que inexiste tratamento específico para a questão recursal na Lei n° 8.112/90, aplicam-se as disposições da Lei n° 9.784/99. Sendo assim, incide o art. 61 da referida lei:

    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
     
    Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

    O STJ autoriza a aplicação de penalidades  independente do esgotamento da via administrativa quando o recurso não for recebido no seu efeito suspensivo. Senão, vejamos:

    MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. DEMONSTRAÇÃO DE PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PARCIALIDADE DA COMISSÃO PROCESSANTE. DA PROPORCIONALIDADE NA APLICAÇÃO DA PENA.
    (...)
     3. "É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, não sendo concedido efeito suspensivo ao recurso administrativo ou ao pedido de reconsideração, não há irregularidade na aplicação da pena de demissão imposta após regular processo administrativo disciplinar" (RMS 17.839/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, DJ 13/03/2006).
    (...)
    (MS 14.372/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/2011, DJe 30/08/2011)

    ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. VISTAS DOS AUTOS APÓS DECISÃO FINAL. ART. 113 DA LEI Nº 8112/90. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS PENALIDADES. ORDEM DENEGADA.
    (...)
    III - Nos termos dos arts. 106 e 109 da Lei nº 8.112/90, os recursos administrativos, via de regra, são recebidos apenas no efeito devolutivo, podendo haver a concessão de efeito suspensivo a juízo da autoridade competente. Não havendo, na hipótese dos autos, a concessão de efeito suspensivo ao pedido de reconsideração interposto, não há qualquer irregularidade na aplicação da penalidade imposta após regular processo administrativo disciplinar. Precedentes.
    (...)
    (MS 10.365/DF, Rel. Ministro GILSON DIPP, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/08/2005, DJ 12/09/2005, p. 206)
  • esta desatualizada;

  • A assertiva 3 possui uma contradição. Para provas mais simples, leve a literalidade da lei. Provavelmente, por ser uma questão para PGE, essa questão teria,atualmente, seu gabarito anulado. 

     

     

    SÚMULA VINCULANTE Nº 21

    É INCONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO OU ARROLAMENTO PRÉVIOS DE DINHEIRO OU BENS PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO.

  • Rafael Oliveira - 2018

    PAD: recurso, revisão e reformatio in pejus

    O acusado, condenado no PAD, pode recorrer da decisão proferida pela autoridade administrativa. Nesse caso, discute-se a possibilidade de a autoridade superior prover o recurso e agravar a sanção disciplinar aplicada pela autoridade inferior.

    Conforme destacado anteriormente (item 16.7.4), o tema é bastante polêmico. No entanto, tem prevalecido a viabilidade da reformatio in pejus nos processos administrativos disciplinares por aplicação supletiva do art. 64, parágrafo único, da Lei 9.784/1999.

    No entanto, na hipótese de revisão da sanção disciplinar, apoiada em fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada ao servidor, não será admitida a reformatio in pejus na forma do art. 182, caput e parágrafo único, da Lei 8.112/1990.44


ID
25549
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A obrigação do Estado de indenizar o particular independe de culpa da administração, visto que a responsabilidade é objetiva. O agente público causador do dano deverá ressarcir a administração, desde que comprovada a existência de culpa ou dolo do agente. Com relação aos efeitos da ação regressiva do Estado contra o agente público, julgue os seguintes itens.

I Os efeitos da ação regressiva transmitem-se aos herdeiros e sucessores do agente público culpado, respeitado o limite do valor do patrimônio transferido.

II A ação regressiva pode ser movida mesmo após terminado o vínculo entre o agente e a administração pública.

III A ação por meio da qual o Estado requer ressarcimento aos cofres públicos de prejuízo causado por agente público considerado culpado prescreve em 5 anos.

IV A orientação dominante na jurisprudência e na doutrina é de ser cabível, em casos de reparação do dano, a denunciação da lide pela administração a seus agentes.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Na verdade tenho uma pergunta. Por que não cabe denunciação à lide? Seria outra modalidade de intervenção de terceiros no processo ou obrigatoriamente a ação de regresso deve ser impetrada após transitada a ação de indenização da ADM ao particular?
  • Milena,

    Na verdade, a ação de regresso da Administração contra o agente culpado obedece à regra comum do direito civil, diferentemente do que ocorre com o direito do lesado em relação ao Estado. Assim, de acordo com o art. 206, § 3º, V do CC/02, prescreve em 3 anos a pretensão de repação civil. O momento de início do prazo deve corresponder ao do pagamento da indenização pelo Estado ao lesado.

    Não há qualquer previsão que autorize a afirmação de que tal ação é imprescritível. O art. 37, § 5º da CF determina que a lei ordinária preveja os prazos de prescrição para os ilícitos no âmbito penal, ressalvando que, paralelamente, o Estado poderá se ressarcir pela ação competente no âmbito cível (cuja prescrição não coincidirá com a da ação penal). Mencione-se, inclusive, que o constituinte, quando deseja determinar a imprescritibilidade de determinado crime, o faz de forma expressa, a teor dos casos de crime de racismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (art. 5º, XLII e XLIV).

    Abs,

  • Responsabilidade civil extracontratual do Estado.

    * Denunciação à lide - a nossa jurisprudência começa a se firmar no sentido de que a denunciação à lide é uma faculdade do Estado. À título de exemplo, eis uma decisão do STJ: EMENTA: PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DENUNCIAÇÃO À LIDE DO AGENTE CAUSADOR DO DANO. NÃO-OBRIGATORIEDADE. AÇÃO REGRESSIVA. 1. Esta corte perfilhou entendimento de que não é obrigatória a denunciação à lide do agente, nas ações de indenização baseadas na responsabilidade civil objetiva do Estado, mesmo em casos de acidente de trânsito. 2. Recurso especial improvido. (RESP 91202/SP, Rel. Min. Castro Meira. Segunda Turma. 16/09/2004.

    * Prescrição do direito de regresso - O artigo 37, § 5º, da Constituição Federal criou exceção à regra da prescrição no direito pátrio, ao estabelecer:
    "Art. 37 (...)
    5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, RESSALVADAS AS RESPECTIVAS AÇÕES DE RESSARCIMENTO."
    Acaloradas discussões doutrinárias ainda não foram capazes de pacificar o tema já que muitos se manifestam contrariamente à imprescritibilidade do direito de regresso da Administração Pública para reaver do agente causador do dano, aquilo que pagou. Entretanto, tem prevalecido o entendimento de que, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, § 6º c/c o § 5º, DA LEI MAIOR, A AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DO ERÁRIO É SEMPRE IMPRESCRITÍVEL.


  • Ação regressiva de ressarcimento ao erário e imprescítível.
    Sabendo isso já mata a questão.
  • ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO REGRESSIVA. DIES A QUO DE INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL: CONCRETO E EFETIVO PAGAMENTO, PELO ESTADO, DO VALOR A QUE FOI CONDENADO. Não há que se falar em ação regressiva sem o ocorrer de um dano patrimonial concreto e efetivo. A decisão judicial, transita em julgado, nada obstante possa refletir um título executivo para o Estado cobrar valor pecuniário a que foi condenado satisfazer, somente vai alcançar o seu mister, se executada. Até então, embora o condenar já se faça evidente, não se pode falar em prejuízo a ser ressarcido, porquanto o credor tem a faculdade de não exercer o seu direito de cobrança e, nesta hipótese, nenhum dano haveria, para ser ressarcido ao Erário. O entender diferente propiciaria ao Poder Público a possibilidade de se valer da ação regressiva, ainda que não tivesse pago o quantum devido, em evidente apropriação ilícita e inobservância de preceito intrínseco à própria ação regressiva, consubstanciado na reparação de um prejuízo patrimonial. Demais disso, conforme a mais autorizada doutrina, por força do disposto no § 5º do art. 37 da Constituição Federal, a ação regressiva é imprescritível. Recurso especial conhecido e provido.
  • Apesar da assertiva IV não ter sido considerada correta, o atual posicionamento do STJ é de que, embora não seja obrigatória, mas facultativa, é cabível a denunciação do agente causador do dano à lide.

    Nesse sentido, segue precedente:

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E
    ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO DE
    INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DENUNCIAÇÃO À LIDE DO
    AGENTE CAUSADOR DO SUPOSTO DANO. FACULTATIVO. AÇÃO DE REGRESSO
    RESGUARDADA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA.
    1. A denunciação à lide na ação de indenização fundada na
    responsabilidade extracontratual do Estado é facultativa, haja vista
    o direito de regresso estatal restar resguardado ainda que seu
    preposto, causador do suposto dano, não seja chamado à integrar o
    feito.
    2. Precedentes: REsp 891.998/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA
    TURMA, julgado em 11/11/2008, DJe 01/12/2008; REsp 903.949/PI, Rel.
    Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em
    15/05/2007, DJ 04/06/2007 p. 322; AgRg no Ag 731.148/AP, Rel.
    Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/08/2006, DJ
    31/08/2006 p. 220; REsp 620.829/MG, Rel. Ministro LUIZ FUX,
    PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/10/2004, DJ 22/11/2004 p. 279; EREsp
    313886/RN, Rel. Ministra ELIANA CALMON, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em
    26/02/2004, DJ 22/03/2004 p. 188.
    3. Os embargos de declaração que enfrentam explicitamente a questão
    embargada não ensejam recurso especial pela violação do artigo 535,
    II, do CPC, tanto mais que, o magistrado não está obrigado a
    rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os
    fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a
    decisão.
    4. Agravo Regimental desprovido.

    AgRg no REsp 1149194 / AM - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
    2009/0134655-1 - Ministro LUIZ FUX - T1 - PRIMEIRA TURMA - Data do Julgamento
    02/09/2010 - Data da Publicação/Fonte, DJe 23/09/2010.


     

  • IV - ERRADO. A doutrina dominante não segue a orientação do STJ, cujo entendimento é pela admissibilidade da denunciação da lide.

    "Não pode haver denunciação à lide nessa hipótese de responsabilidade estatal, sendo, portanto, inaplicável o art. 70, III, do CPC. Há mais de um argumento para essa posição. Primeiramente, o dispositivo do estatuto processual só teria aplicação às hipóteses normais de responsabilidade civil, mas não à responsabilidade do Estado, tendo em vista ser esta regulada em dispositivo constitucional próprio (art. 37, § 6º). Ademais, diversos são os fundamentos do pedido. O pedido do lesado escora-se na teoria da responsabilidade objetiva do Estado, ao passo que o pedido deste contra o seu agente é calcado na responsabilidade subjetiva. Por fim, não teria cabimento desfazer indiretamente o benefício que a Constituição outorgou ao lesado: se foi ele dispensado de provar a culpa do agente, não teria ele cabimento que, no mesmo processo, fosse obrigado a aguardar o conflito entre o Estado e seu agente, fundado exatamente na culpa. Essa, a nossa ver, é a melhor doutrina a respeito do assunto.
     
    Nota do livro: Têm esse entendimento HELY LOPES MEIRELLES; CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO; LUCIA VALLE FIGUEIREDO; VICENTE GRECO FILHO”
     
    JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO, Manual de Direito Administativo. Lumen Juris, 2011, p. 532
  • Mamão com açúcar essa questão!!!!


  • I - CORRETO - Os efeitos da ação regressiva transmitem-se aos herdeiros e sucessores do agente público culpado, respeitado o limite do valor do patrimônio transferido.


    II - CORRETO - A ação regressiva pode ser movida mesmo após terminado o vínculo entre o agente e a administração pública. 


    III - ERRADO - A ação por meio da qual o Estado requer ressarcimento aos cofres públicos de prejuízo causado por agente público considerado culpado prescreve em 5 anos. AÇÃO DE RESSARCIMENTO É IMPRESCRITÍVEL.

    IV - ERRADO - A orientação dominante na jurisprudência e na doutrina é de ser cabível, em casos de reparação do dano, a denunciação da lide pela administração a seus agentes. EMBORA NÃO SEJA OBRIGATÓRIA, E SIM FACULTATIVA, É CABÍVEL A DENUNCIAÇÃO DO AGENTE CAUSADOR DO DANO À LIDE. O PROBLEMA É QUE A DOUTRINA MAJORITÁRIA NÃO SEGUE A MESMA LINHA DE PENSAMENTO DA JURISPRUDÊNCIA, COMO AFIRMA.




    GABARITO ''A''

  • CUIDADO! Jurisprudência atualizada do STF:

     

    É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil.

    Dito de outro modo, se o Poder Público sofreu um dano ao erário decorrente de um ilícito civil e deseja ser ressarcido ele deverá ajuizar a ação no prazo prescricional previsto em lei.

    STF. Plenário. RE 669069/MG, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 03/02/2016 (repercussão geral).

     

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2016/02/e-prescritivel-acao-de-reparacao-de.html

     

     

  • questão desatualizada, todas as alternativas estão corretas!

    III- só é imprescritivel ação regressiva em casos de improbidade. 

    IV- com o NCPC é cabível denunciação à lide

  • CF art. 5º XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    Lei 8429/92 Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    Lei 8112/90, Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    § 1o A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.

    § 2o Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

    § 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.


ID
25552
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É lícito ao poder público intervir na propriedade privada para preservar o interesse público. No município de João Pessoa, por exemplo, as edificações na faixa litorânea não podem ultrapassar a altura equivalente a quatro andares. Esse tipo de intervenção caracteriza

Alternativas
Comentários
  • limitação administrativa entende-se “toda imposição do Estado, de caráter geral, que condiciona direitos dominiais do proprietário, independentemente de qualquer indenização”
  • Os chamado "gabarito", que se traduz na altura máxima permitida nas edificações urbanas, configura sempre intervenção do Estado na propriedade na modalidade LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. Esse tipo de modalidade não priva o proprietário de usar o bem, apenas condiciona o uso a fatores de interesse público e função social da propriedade.
  • Conforme os ensinamentos de Zanella Di Pietro:
    1 - Servidão Administrativa é o direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em favor de um serviço público ou de um bem afetado de utilidade pública.
    2 - Ocupação Temporária é a forma de limitação do Estado à propriedade privada que se caracteriza pela utilização transitória, gratuita ou remunerada, de imóvel de propriedade particular, para fins de interesse público.
    3 - Tombamento é a forma de intervenção do Estado na propriedade privada, que tem por objetivo a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.
    4 - Limitação Administrativa são medidas de caráter geral, previstas em lei com fundamento no poder de polícia do Estado, gerando para os proprietários obrigações positivas ou negativas, com o fim de condicionar o exercício do direito de propriedade ao bem-estar social.
    5 - Desapropriação é o procedimento administrativo pelo qual o Poder Público ou seus delegados, mediante prévia declaração de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, impõe ao proprietário a perda de um bem, substituindo-o em seu patrimônio por justa indenização.
  • Servidão administrativa: é o ônus real de uso imposto pela administração à propriedade particular para assegurar a realização e conservação de obras e serviços públicos ou de utilidade pública, mediante indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário.

    Do livro: Direito Administrativo Brasileiro, por Hely Lopes Meirelles.

    Daí deduz-se que se trata de um direito real, constituído por uma entidade pública sobre um bem privado, com o objetivo que este venha a servir ao uso público, como uma extensão ou dependência do domínio público.

    Importante ressaltar a expressão USO.

    Características da Servidão Administrativa: são três as características da Servidão Administrativa, admitidas pelo nosso Direito Público:

    1. Ônus real;
    2. Incide sobre um bem particular;
    3. Finalidade de permitir a utilização pública.
    Fonte: http://robertoinfanti.com.br/?p=240

  • O tombamento é o ato de reconhecimento do valor cultural de um bem, que o transforma em patrimônio oficial e institui regime jurídico especial de propriedade, levando em conta sua função social. Um bem cultural é "tombado" quando passa a figurar na relação de bens culturais que tiveram sua importância histórica, artística ou cultural reconhecida por algum órgão que tem essa atribuição.

    Fonte: Wikipedia

  • LETRA D !!!

  • LETRA D

     

    LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS - São determinações de caráter geral, por mior das quais o Poder Público impõe a proprietários indeterminados obrigações de fazer dou de deixar de fazer alguma coisa, coma finalidade de assegurar que a propriedade atenda sua função social.

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • GABARITO: D

    Limitação administrativa é uma determinação geral, pela qual o Poder Público impõe a proprietários indeterminados obrigações de fazer ou de não fazer, com o fim de garantir que a propriedade atenda a sua função social.

    Hely Lopes (apud Alexandrino, 2013, p. 1014) define: “limitação administrativa é toda imposição geral, gratuita, unilateral e de ordem pública condicionadora do exercício de direitos ou de atividades particulares às exigências do bem-estar social”.

    As limitações administrativas devem ser gerais, dirigidas a propriedades indistintas e gratuitamente. Para situações individualizadas de conflito com o interesse público, deve ser empregada a servidão administrativa ou a desapropriação, por meio de justa indenização.

    Fonte: https://ffsfred.jusbrasil.com.br/artigos/256074990/diferencas-entre-limitacao-administrativa-e-ocupacao-temporaria


ID
25555
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Não constitui requisito para a caracterização da função social da propriedade para fins rurais o(a)

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal:

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
  • o comentário de baixo não tem porque estar denunciado.
  • Juro que fiquei muito na dúvida quanto a esta questão, porém:c) preservação da flora e da fauna nativas.Em minha opinião preservar a flora e fauna nativas nada mais é do que:Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE;Do que é composto o Meio Ambiente? Senão da Fauna e Flora locais.... me lembro de ter aprendido isso no ensino fundamental..... Péssima questão de concurso
  • A desapropriação rural é uma hipótese específica de desapropriação, enquadrando-se entre as modalidades de desapropriaçao por interesse social, e visa a transferência para o poder público de um imóvel rural, para fins de reforma agrária ou qualquer outra finalidade compatível com a política agrícola e fundiária. O assunto está previsto nos art 184 a 186 da CF. A Constituição no art 186 estabelece que a função social do imóvel rural encontra-se cumprida quando ele atende simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, os seguintes requisitos:

    Aproveitamento racional e adequado do espaço

    Utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio-ambiente.

    Observância das disposições que regulam as relações de trabalho.

    Exploração que favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

     

     

  • Gabarito: C

    Jesus Abençoe!

  • CF/88:

     

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

  • Questão bizarra! Se alguém que estuda, mas não faz concurso, responde um questão dessas pensa logo que é o possivel ao proprietário não preservar a flora e a fauna. PS.: acertei a questão por que decorei - só por isto.

  • Atenção para não confundir função social da propriedade URBANA (art. 182, § 2º, da CF) com função social da propriedade RURAL (art. 186 da CF).

  • Questão bizarra mesmo, mas gostaria de fazer um adendo que foi o que me fez acertar a questão: preservação do meio ambiente não significa preservação da flora e da fauna NATIVAS, pois muitas vezes a área já é recuperada e bastará ao proprietária a preservação do meio ambiente no estado em que se encontra.

  • CF, Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade RURAL atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    Dica: vogais A-E-O-U.

  • Comentários professores: ''A preservação da flora e da fauna nativas não se encontram no rol do art. 186 da Constituição Federal. Todavia, a preservação da fauna e da flora poderá ser presumida no requisito de utilizar adequadamente os recursos naturais disponíveis na propriedade.''

  • aff... questãozinha copiou colou. Decoreba pura.

    Afinal, "preservação da flora e da fauna nativas." não estaria incluído em "art. 186 [...] II - utilização adequada dos recursos naturais e preservação do meio ambiente"?


ID
25558
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constitui elemento diferenciador entre sociedade de economia mista e empresa pública o(a)

Alternativas
Comentários
  • Enquanto a empresa pública tem o seu capital 100% estatal, a sociedade de economia mista é composta de capital privado e público com participação majoritária deste.
  • as diferenças existentes entre EP e SEM são:
    . a forma jurídica
    . a composição do capital
    . o foro processual (somente para as entidades federais)
  • Empresa Pública - Capital 100 % público
    Sociedade de economia Mista - Capital 50% + 1 do poder público ( com ações ordinatórias )
  • Além da composição de capital, que nos caso das SEM é particular e público e das EP é 100% público, temos também o foro p/ julgamentos que para EP em âmbito federal será sempre a JUSTIÇA FEDERAL, nos outros âmbitos será JUSTIÇA ESTADUAL e para as SEM será sempre JUSTIÇA ESTADUAL.

    O Modelo ou forma de organização empresarial que para as SEM será sempre S/A e para as EP poderá variar...
  • Oportuno assinalar que nem sempre quanto a à forma de organização empreserial as EP serão diferentes das Sociedades de Economia Mista, haja vista que enquanto estas têm de se formar na forma de S/A, as empresas públicas podem se organizar da forma como o Poder Público achar melhor, desde sociedade limitada até sociedade anônima!
  • DIFERENÇAS DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESA PUBLICA: EMPRESA PÚBLICA: - Capital exclusivamente publico;- Constituição de qualquer modalidade;- competência para as ações de empresa publica federal e a justiça federal, e as demais será a justiça Estadual. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA:- Capital misto (lembra de sociedade de economia MISTA); - Constituição só S.A (sociedade anônima);- Competência para julgar sempre será a justiça estadual.
  • São traços comuns às empresas públicas e sociedades de economia mista a criação e extincao por lei; a personalidade jurídica de direito privado; a sujeição ao controle estatal; derrogação parcial do regime de direito privado por normas de direito público; vinculação aos fins definidos na lei instituidora, bem como o desempenho de atividade de natureza econômica. Contudo, duas são as principais diferenças entre sociedade de economia mista e empresa pública, qual seja, a forma de organização e a composição do capital.

  • É sempre bom lembrar: SÚMULA Nº 517 do STF AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA SÓ TÊM FORO NA JUSTIÇA FEDERAL, QUANDO A UNIÃO INTERVÉM COMO ASSISTENTE OU OPOENTE.
    Abraços!
  • Enquanto a composição do capital na insituição de empresa pública deve ser totalmente público

  • Composição de capital

    Empresa Pública - capital TOTALMENTE público

    Sociedade de Economia Mista - capital MAJORITARIAMENTE público

     

  • Alternativa "B"

     

    Estatal é gênero de que possui duas espécies: empresa pública e sociedade de economia mistaambas pessoas jurídicas de direito privado, pois exploram atividade econômica.

     

    Sociedade de economia mista deverá se constituir sob a forma de sociedade anônima e possui capital social dividido público e privado, ou seja, parte público e parte privado, sendo que a maior parte das ações ordinárias (com direito de voto) estão nas mãos do Estado. Regem-se pelas normas das sociedades mercantis.

     

    As empresas públicas são instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público e poderá se constituir sob qualquer modalidade societária.

  • A composição do capital, constitui elemento diferenciador entre sociedade de economia mista e empresa pública.

  • GABARITO B

    TRAÇOS DISTINTIVOS:

    Empresa Pública

    Forma de organização - Qualquer forma (EP)

    Composição do capital - Totalmente Público mesmo que seja de mais de um ente federativo ou de entidade da Administração Indireta.

    Foro processual - EPs Federais = Justiça Federal se autoras, rés, assistentes ou opoentes. Nos termos do art. 109 da CF

    Sociedade Anônima S.A.

    Forma de organização - Sociedade Anônima S.A. (SEM)

    Composição do capital - Público e privado. Maioria do Capital Social (ações) com direito a voto tem que ser do Estado ou de pessoa da Administração Indireta

    Foro processual - Justiça Estadua

    Fonte: Aula do professor Gustavo Scatolino (Gran Cursos)


ID
25561
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O princípio da eficiência, introduzido expressamente na Constituição Federal (CF) na denominada Reforma Administrativa, traduz a idéia de uma administração

Alternativas
Comentários
  • A Administração gerencial é aquela que busca a satisfação dos clientes e resultados positivos. No caso da administração pública, os clientes são os cidadão pois pagam impostos e querem serviços públicos de qualidade em troca.

    Por isso que o princípio da eficiência traz a idéia de adm. gerencial, ou seja, gastar com qualidade os recursos públicos.
  • a verdade é que esta questao está bem colocada... é gerencial
  • Uma ideia de adminstração gerencial: fazer acontecer com racionalidade, o que implica medir os custos que a satisfação das necessidades públicas importam em relação ao grau de utilidade alcançado. Assim, o princípio da eficiência orienta a atividade administrativa no sentido de se conseguirem os melhores resultados com os meios escassos de que se dispõe e a menor custo. Rege-se, pois, pela regra de consecução do maior benefício com o menor custo possível.
  • Significa que a Administração deve recorrer a moderna tecnologia e aos método hoje adotados para obter a qualidade total da execução das atividades a seu cargo, criando, inclusive, novo orgonograma em que se destaquem as funções gerenciais e a competência dos agentes que devem exercê-las. Tais objetivos e que ensejaram as recentes ideias a respeito de ADMINISTRAÇÃO GERENCIAL, nos Estados modernos,segundo o qual se faz necessário identificar uma gerencia pública compatível com as necessidades comuns da Administração, sem prejuízo para o interesse público que impele toda a atividade administrativa.JOSE DOS SANTOS CARVALHO FILHO

  • ADM PÚBLICA GERENCIAL...DEVER DE BOA ADMINISTRAÇÃO!!!

  • LETRA D
    Administração pública gerencial
    - emerge na segunda metade do século XX como resposta, de um lado, à expansão das funções economicas e sociais do Estado e, de outro, ao desenvolvimento tecnológico e à globalização da economia mundial, uma vez que ambos deixaram à mostra os problemas associados à adoção do modelo anterior. A   eficiência da administrção pública - a necessidade de reduzir custos e aumentar a qualidade dos serviços, tendo o cidadão como beneficiário - torna-se então essencial. A reforma do aparelho do Estado passa a ser orientada predominantemente pelos valores da eficiencia e qualidade na prestação der serviços públicos e pelo desenvolvimento de uma cultura gerencial nas organizações  .

    MARCELO MARQUES. Adminisatração Pública - uma abordagem prática. Ed. Ferreira. p. 35
  • Existem dois modelos de Administração, quais sejam, o modelo burocrático ( que se preocupa mais com os meios) e o modelo gerencial ( que se preocupa mais com os fins). Por isso, este último traduz a idéia de uma administração mais eficiente.
  • Princípio da Eficiência O Poder Constituinte Derivado elevou este princípio a um nível constitucional. Consagrado pela legislação infraconstitucional, encontra-se o mesmo previsto de forma expressa na Constituição no “caput” do art. 37. Em substituição ao Estado Patrimonialista, que prevaleceu ao longo do século XIX (Brasil Império), surgiu o Estado Burocrático no final do século XIX e ao longo do século XX. A emenda constitucional n. 19/98, que inseriu na Constituição o princípio da Eficiência, teria inaugurado no Brasil o Estado Gerencial, que busca incorporar ao setor público métodos privados de gestão, objetivando dar aos administrados uma resposta mais rápidas aos seus pleitos. Deve-se ressaltar, no entanto, que, como todo princípio, não tem o mesmo caráter absoluto, posto que, não é possível, afastar a legalidade, sob o argumento de dar maior eficiência à Administração Pública. As etapas legais de um procedimento administrativo, como a licitação, por exemplo, não podem ser afastadas.
  • gab: E


    2.15) Princípio da Eficiência


    O Poder Constituinte Derivado elevou este princípio a um nível constitucional. Consagrado pela legislação infraconstitucional, encontra-se o mesmo previsto de forma expressa na Constituição no “caput” do art. 37. Em substituição ao Estado Patrimonialista, que prevaleceu ao longo do século XIX (Brasil Império), surgiu o Estado Burocrático no final do século XIX e ao longo do século XX. A emenda constitucional n. 19/98, que inseriu na Constituição o princípio da Eficiência, teria inaugurado no Brasil o Estado Gerencial, que busca incorporar ao setor público métodos privados de gestão, objetivando dar aos administrados uma resposta mais rápidas aos seus pleitos.
    Deve-se ressaltar, no entanto, que, como todo princípio, não tem o mesmo caráter absoluto, posto que, não é possível, afastar a legalidade, sob o argumento de dar maior eficiência à Administração Pública. As etapas legais de um procedimento administrativo, como a licitação, por exemplo, não podem ser afastadas.

     

    https://www.cursoagoraeupasso.com.br/material/APOSTILA_ADMINISTRATIVO_OAB2AFASE.PDF

  • A verificação, no Estado Brasileiro, da revisão do modelo administrativo, começou com a reforma da gestão pública realizada entre os anos de 1995 e 1998, pela qual o Brasil acompanhou a segunda grande reforma do Estado Moderno, iniciada desde a década de 80, em países como a Inglaterra. Essa reforma administrativa gerencial, que repercutiu na inclusão da eficiência como um dos princípios constitucionais da Administração Pública. Esse princípio foi inserido no texto constitucional pela EC nº19/98, passando a expressamente vincular e nortear a administração pública, exigindo que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Administrativo da JusPodivm.

  • Gab. E

    Princípio da Eficiência

    2 Sentidos:

    1.     Modo de atuação do agente

    2.     Organização e funcionamento da Adm.

    Inserido com a E/C 19/98

    Prestação de serviços adequados de acordo com a necessidade da população.

    Menor gasto possível e com qualidade.

    Administração Gerencial.


ID
25564
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos administrativos enunciativos são os que declaram, a pedido do interessado, situação jurídica preexistente relativa a particular. É exemplo de ato enunciativo o(a)

Alternativas
Comentários
  • Exemplo de atos enunciativos: certidão, parecer e atestado.
  • Doutrina:
    - São atos enunciativos os atestados, as certidões, os PARECERES e os votos!
  • ATOS ENUNCIATIVOS – Segundo Diogo Figueiredo Moreira Neto, são todos aqueles em que a Administração se limita a certificar ou a atestar um fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto, constantes de registros, processos e arquivos públicos, sendo sempre, por isso, vinculados quanto ao motivo e ao conteúdo (objeto).
    Ex.: certidões, atestados, pareceres.
  • Atos Enunciativos
    São aqueles que, mesmo não contendo norma de atuação ou ordem de serviço ou qualquer relação negocial entre o Poder Público e o particular, enunciam uma situação existente, sem qualquer manifestação de vontade da Administração. São todos aqueles em que a Administração se limita a certificar ou a atestar um fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto, sem se vincular ao seu enunciado. Entre os atos mais comuns desta espécie destacam-se:
    certidoes, pareceres, atestados,
  • normativo: é aquele que regulamenta, disciplina algo. é geral e abstrato e como REGRA complementa a lei. não será complementar no caso de decreto autônomo (art. 84, VI, CF)
    ordinatório: é aquele que organiza, estrutura, escalonaos quadros da administração federal. decorre do exercício do poder hierárquico.
    punitivo: serve para aplicar pena, sanção. decorre do exercicio do poder disciplinar e do poder de polícia.
    enunciativo: aquele que certifica, atesta, emite uma opnião. ex: certidao, atestado e parecer(em regra não vincula,salvos e assima lei determnar)
    negocial: é aquele que tem coincidência de vontade da administração e do particular. ex: pedido de colocação de mesas na calçada.
  • Ex de atos enunciativos: certidões, atestados, pareceres e apostilas.
    Autorização: ato negocial
    Instrução e portaria : atos ordinatórios
    decreto: ato normativo
  • Ex de atos enunciativos: certidões, atestados, pareceres e apostilas.

    Autorização: ato negocial
    Instrução e portaria : atos ordinatórios
    decreto: ato normativo
  • Parecer:
    Manifestação de órgãos especializados sobre assuntos submetidos à sua consideração; indica a solução ou razões e fundamentos necessários à decisão a ser tomada pela autoridade competente.
  • Segundo Hely Lopes Meirelles, podemos agrupar os atos administrativos em 5 cinco tipos:

    Atos normativos: São aqueles que contém um comando geral do Executivo visando o cumprimento de uma lei. Podem apresentar-se com a característica de generalidade e abstração (decreto geral que regulamenta uma lei), ou individualidade e concreção (decreto de nomeação de um servidor). Ex: regulamentos, regimentos,decretos, deliberaçoes, resoluçoes, etc
    Atos ordinatórios: São os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico, isto é, podem ser expedidos por chefes de serviços aos seus subordinados. Logo, não obrigam aos particulares. Ex: Instruções, Circulares, Portarias, Ordem de serviço, Provimento e Aviso
    Atos negociais: São todos aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração apta a concretizar determinado negócio jurídico ou a deferir certa faculdade ao particular, nas condições impostas ou consentidas pelo Poder Público. Ex: autorizaçao, permissao e licença
    Atos enunciativos: São todos aqueles em a Administração se limita a certificar ou a atestar um fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto, constantes de registros, processos e arquivos públicos, sendo sempre, por isso, vinculados quanto ao motivo e ao conteúdo. Ex: atestado, Parecer, Certidao e apostila
    Atos punitivos: São aqueles que contêm uma sanção imposta pela lei e aplicada pela Administração, visando punir as infrações administrativas ou conduta irregulares de servidores ou de particulares perante a Administração. Ex: multa, interdiçao, destruiçao e demoliçao
     

  • Alternativa C

    Certidão
    Atestado - Unilateral e discricionario 
    Parecer
    Apostila

    Bons estudos

  • SÃO ATOS ENUNCIATIVOS OS (AS):

    ATESTADOS, CERTIDÕES, PARECERES, VOTOS E AS ATAS !



    OTIMO ESTUDO..
  • A - NEGOCIAL.

    B - ORDINATÓRIO. (Não confunda com instrução normativa que é ato normativo.)
    C - ENUNCIATIVO.
    D - NORMATIVO.
    E - ORDINATÓRIO.



    GABARITO ''C''
  • Espécies de atos administrativos (NONEP):

    Normativos

       - efeitos gerais e abstratos

    Ordinatórios

       - produz efeitos internos

    Negociais

       - atos adm. coincidem com interesse do administrado

    Enunciativos

       - atestam ou certificam situação

    Punitivos

       - impõe sansões administrativas

  • Ato administrativo é a declaração jurídica do Estado ou de quem lhe faça as vezes, no exercício de prerrogativas públicas, praticada enquanto comando complementar de lei e sempre  passível de reapreciação pelo Poder Judiciário.

         Espécies de atos administrativos:
     

     

    Atos normativos: São aqueles que contém um comando geral do Poder Executivo visando à correta aplicação da lei. São atos infralegais que encontram fundamento no poder normativo (art. 84, IV da CF). Ex: Decretos; Regulamentos; Portarias e etc.

     

    Atos ordinatórios: São aqueles que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes no desempenho de suas atribuições. Encontra fundamento no Poder Hierárquico. Ex: Ordens, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de serviço e Ofícios.

     

    Atos negociais: São aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração visando concretizar negócios jurídicos, conferindo certa faculdade ao particular nas condições impostas por ela. É diferente dos negócios jurídicos, pois é ato unilateral.
    >> EXEMPLO UM ALVARÁ PARA ABRIR UMA BARRACA DE BEBIDA NUMA QUERMESSE

     

    Atos enunciativos: São aqueles que contêm a certificação de um fato ou emissão de opinião da Administração sobre determinado assunto sem se vincular ao seu enunciado. Ex: Certidões, Atestados, Pareceres e o apostilamento de direitos (atos declaratórios de uma situação anterior criada por lei).
    >> CAPA >>  CERTIDÕES ATESTADO PAREDERES APOSTILA

     

    Atos punitivos: São aqueles que contêm uma sanção imposta pela Administração àqueles que infringirem disposições legais. Encontra fundamento no Poder Disciplinar. Ex: Interdição de estabelecimento comercial em vista de irregularidade; Aplicação de multas e etc.

    http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Atos_Administrativos.htm
    ________________________________________________________________________________________________________________

    Espécies de atos administrativos (NONEP):

    >> Normativos

       - efeitos gerais e abstratos

    >> Ordinatórios

       - produz efeitos internos

    >> Negociais

       - atos adm. coincidem com interesse do administrado

    >> Enunciativos

       - atestam ou certificam situação

    >> Punitivos

       - impõe sansões administrativas
     

  • Atos Enunciativos:

    Certidão

    Atestado

    Parecer

    Apostilas.

    Gabarito letra C

  • ATOS ENUNCIATIVOS (CAPA)

    CERTIDÃO

    APOSTILA

    PARECER

    ATESTADO

  • GAB: C

    Autorização: Ato negocial

    Instrução: Ato ordinatório

    Parecer: Ato enunciativo

    Decreto: Ato normativo

    Portaria: Ato ordinatório

    corrijam-me, caso eu esteja errado. Espero ter ajudado.

    • N ormativos. R3D2 = Resoluções Regulamentos  Regimentos Decretos Deliberações 
    • O rdinatórios. CAIO PODE =  Circulares  Avisos  Instruções  Ordens de serviços  Portarias  Ofícios  DEspachos 
    • N egociais. HAV PARDAL = Homologação Autorização  Visto  Permissão Aprovação Renúncia Dispensa Admissão  Licença 
    • E nunciativos: CAPA = Certidões Atestados Pareceres Apostilas 
    • P unitivos: MAID = Multa  Autuação interna Interdição de atividade Destruição de coisa 

ID
25567
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos atos administrativos, julgue os itens subseqüentes.

I Ato perfeito é aquele que teve seu ciclo de formação encerrado, por ter esgotado todas as fases necessárias à sua produção.

II Ato consumado é o que já produziu todos os seus efeitos.

III Ato pendente é aquele que, embora perfeito, está sujeito a condição ou termo para que comece a produzir efeitos.

IV Ato imperfeito é o que apresenta aparência de manifestação de vontade da administração pública, mas que não chegou a aperfeiçoar-se como ato administrativo.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Ato imperfeito é aquele que ainda não existe juridicamente, pois a sua formação está incompleta. Ex.: a simples indicação de ministro do STF pelo Presidente da República é um ato imperfeito.

  • QUANTO À EXEQÜIBILIDADE
    I – perfeito: é aquele que completou seu processo de formação, estando apto a produzir seus efeitos. Perfeição não se confunde com validade. Esta é a adequação do ato à lei; a perfeição refere-se às etapas de sua formação.
    II – imperfeito: não completou seu processo de formação, portanto, não está apto a produzir seus efeitos, faltando, por exemplo, a homologação, publicação, ou outro requisito apontado pela lei.
    III – pendente: para produzir seus efeitos, sujeita-se a condição ou termo, mas já completou seu ciclo de formação, estando apenas aguardando o implemento desse acessório, por isso não se confunde com o imperfeito. Condição é evento futuro e incerto, como o casamento. Termo é evento futuro e certo, como uma data específica.
    IV – consumado: é o ato que já produziu todos os seus efeitos, nada mais havendo para realizar. Exemplifique-se com a exoneração ou a concessão de licença para doar sangue.
  • Qual é o erro do item IV?  Ato imperfeito não é sinônimo de ato inexistente?
  • Ato Imperfeito é o incompleto em sua formação. Ato Inexistente é aquele que possui apenas aparência de manifestação de vontade da administração pública, mas, não se origina de um agente público, mas de alguém que se passa por tal função. É o usurpador de função.;)
  • Ainda não entendi o erro da assertiva IV... Ela fala em "ato imperfeito" msm e não em ato inexistente.


  • I - CORRETO - Ato perfeito é aquele que teve seu ciclo de formação encerrado, por ter esgotado todas as fases necessárias à sua produção. 


    II - CORRETO - Ato consumado é o que já produziu todos os seus efeitos


    III - CORRETO - Ato pendente é aquele que, embora perfeito, está sujeito a condição ou termo para que comece a produzir efeitos. 


    IV - ERRADO - Ato INEXISTENTE é o que apresenta aparência de manifestação de vontade da administração pública, mas que não chegou a aperfeiçoar-se como ato administrativo. 



    IMPERFEITO: AINDA NÃO COMPLETOU O CICLO DE FORMAÇÃO (EX.: UM ATO NÃO PUBLICADO, UMA VEZ QUE SEJA EXIGIDA A PUBLICAÇÃO).

    INEXISTENTE: POSSUI APARÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE, MAS NÃO CHEGOU A SE APERFEIÇOAR. (EX.: ATO PRATICADO POR USURPADOR DE FUNÇÃO).




    GABARITO ''E''


  • Gabarito: Letra E

    As alternativas I, II e III apresentam as definições exatas de ato perfeito, ato consumado e ato pendente, respectivamente.

    Já a alternativa IV está errada, pois traz a definição de ato inexistente, e não de ato imperfeito. Ato imperfeito, segundo Hely Lopes Meirelles, “é o que se apresenta incompleto na sua formação ou carente de um ato complementar para tornarse exequível e operante”.




    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Muito se fala em ato pendente ser perfeito que depende de evento futuro para ter eficácia (condição ou termo).

    O que quero destacar é que não é da maior precisão falar em condição ou termo de maneira genérica, pois podem ser: condição suspensiva ou resolutiva, termo inicial ou final. Acredito que o mais correto é dizer que o ato pendente é o que é perfeito, porém depende de condição suspensiva ou termo inicial para ser eficaz.

    Vejam que em uma condição resolutiva o ato não é pendente e sim eficaz, na pendência de termo final também não é ato pendente, mas sim eficaz.

    Ou seja, na assertiva o mais correto seria: Ato pendente é aquele que, embora perfeito, está sujeito a condição suspensiva ou termo inicial para que comece a produzir efeitos.

  • Comentário:

    As alternativas I, II e III apresentam as definições exatas de ato perfeito, ato consumado e ato pendente, respectivamente. Já a alternativa IV está errada, pois traz a definição de ato inexistente, e não de ato imperfeito. Ato imperfeito, segundo Hely Lopes Meirelles, “é o que se apresenta incompleto na sua formação ou carente de um ato complementar para tornar-se exequível e operante”.

    Gabarito: alternativa “e”

  • IV Ato imperfeito é o que apresenta aparência de manifestação de vontade da administração pública, mas que não chegou a aperfeiçoar-se como ato administrativo. FALSA trata se de um ATO INEXISTENTE e não imperfeito.


ID
25570
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um secretário de segurança pública estadual editou resolução determinando o horário de funcionamento de bares e restaurantes no estado. Na resolução, ficou determinado que o horário noturno poderia ser prolongado até às 24 horas, e que os estabelecimentos que não cumprissem a determinação estariam sujeitos a multa. Nessa situação, a resolução editada pelo secretário de segurança pública deve ser considerada

Alternativas
Comentários
  • "STF Súmula nº 645 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2.
    Competência para Fixação do Horário de Funcionamento de Estabelecimento Comerciais
    É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial."

    Mesmo entendimento aplica-se ao Estado.

  • Se tal fato é dito inconstitucional, como pode ser abordado em lei estadual?
  • A alternativa "c" tem problemas. 1-Norma legislativa sobre poder de polícia de iniciativa exclusiva do legislativo somente se a Constituição de Pernambuco (o concurso foi para Proc. do Estado) dispuser assim (o que eu duvido). 2-O horário de funcionamento do comércio é matéria de interesse peculiar do Município (CF, art. 30, I) e o enunciado da questão não deixa claro qual o motivo da norma de poder de polícia - foi segurança pública estadual? Pois é o candidato tem que adivinhar. 3-O enunciado não menciona se o regulamento é autônomo (sem fundamento em lei), pois se a norma editada pelo secretário se referisse à segurança pública e com fundamento em lei já existente, então nenhum problema existiria, daí porque a alternativa "a" poderia ser considerada correta. Conclusão: o CESPE a fim de complicar acaba se complicando. Pena que os Tribunais não são tão abertos a discutir questões de concurso.
  • Milena,
    creio que o tocante a urbanismo se refere aos regramentos existentes nos planos diretores dos municípios.

    Felicidades.

    Walter Soares
    waltersbrf@hotmail.com
  • Seu entedimento está correto Milena. A questão da inconstitucionalidade diz respeito ao fato de que a regulamentação dos horários de funcionamento de bares e restaurantes deve ocorrer através de lei, no caso em apreço, estadual, e não por meio de uma resolução de autoridade administrativa como o secretário de segurança do Estado.
  • Creio eu que a regulamentação em tela é típica dos Municípios, jamais do Estado.
    A meu ver, pois, enquadra-se no art. 30, I, da CF.
  • Pessoal, existe 24 horas? Que eu saiba é 00:00 h.
  • Consultando o próprio site da CESPE e verificando em seu arquivo noticia o seguinte "QUESTÃO 11 – anulada por não conter opção correta. A opção apontada no gabarito diz que a resolução é inconstitucional, pois a matéria somente poderia ter sido abordada em lei estadual própria, de iniciativa do poder legislativo do Estado. Na realidade, a matéria é de competência dos Municípios, e, assim, somente poderia ter sido abordada em lei municipal, aprovada pela Câmara de Vereadores."

    Um abraço a todos!
  • Questão desatualizada!!


ID
25573
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito aos meios de atuação do poder de polícia, julgue os próximos itens.

I Segundo entendimento majoritário na doutrina e na jurisprudência, admite-se a delegação do poder de polícia a pessoa da iniciativa privada prestadora de serviços de titularidade do estado.

II A autorização é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual a administração reconhece que o particular detentor de um direito subjetivo preenche as condições de seu gozo.

III A licença não pode ser negada quando o requerente satisfaça os requisitos legais para sua obtenção.

IV O alvará pode ser de licença ou de autorização.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • I - Errado. Segundo jurisprudência do STF, o poder de polícia e de punição é indelegável a entidades privadas
    II - Errado. Autorização é ato discricionário
    III - Certo
    IV - Certo
  • Aqui em Bh a Bhtrans,uma sociedade de economia mista aplica multa aos motoristas, o mais engraçado é que a jurisprudencia aqui entende que isso é legal, um absurdo sem tamanho, o lucro dela depende das multas, portanto ela aplica as multas necessarias para ter alto lucro.
  • Silvio, empresa pública ou mesmo empresa privada pode prestar serviço em colaboração com o poder público registrando as infrações de trânsito, mas o ato de lavrar e impor pagamento da multa compete ao poder público. Situação similar acontece no caso dos pardais eletrônicos (sensores eletrônicos de velocidade), em que a administraçaõ, não dispondo de condições técnicas de operá-los e mantê-los, contrata uma pessoa privada capacitada para tal.

    O poder de polícia JAMAIS é delegado a pessoa de direito privado.
  • O Poder de Polícia realmente não pode ser delegado. Encontramos previsão legal no art. 4, III, da Lei 11.079/2004 (regula as Parcerias Públicas Privadas). Para CABM o poder de polícia em si não pode ser delegado, mas as atividades materiais, anteriores ou posteriores, poderiam ser delegadas a particulares. EX: destruição de obra por empresa particular; fornecimento de radares etc.
  • POLÍCIA ADMINISTRATIVA:

    * Atua sobre bens, direitos e atividades.
    * Direito administrativo
    * Inicia e encerra sua atividade na Administração.

  • Acho necessário falar um pouquinho sobre o alvará, podemos encontrar sobre ele na disciplina de Redação oficial, que está sendo muito cobrada nas provas de português.

    ALVARÁ:
    *Documento escrito por autoridade competente para que se pratique determinado ato. Também recebe o nome de mandado judicial, quando oriundo de autoridade judicial, alvará para levantamento de depósito, alvará para venda etc. Recebe também o nome de licença, quando oriundo de autoridade administrativa, alvará para funcionamento, alvará para uso de produtos químicos, etc.
    Os alvarás, não obstante as várias possibilidades, são de dois tipos: ou são de LICENÇA(Têm caráter definitivo e só podem ser revogados por motivos de interesse público) ou são AUTORIZAÇÃO (Têm, então, caráter instável e podem ser cassados).
  • Já está ultrapassada na jurisprudência a tese de que pessoa jurídica de direito privado não pode execer poder de polícia de forma delegada. Pode sim, desde que preencha três condições, bem elencdas por Jose dos Santos Carvalho Filho: I) a pessoa jurídica deve integrar a estrutura da Adm Indireta, isso porque sempre poderá ter a seu cargo a prestação de serviço público, II) a competência delegada deve ter sido conferida por lei; III) o poder de polícia há de restringir-se à prática de atos de natureza fiscalizatória.

    Outra observação sobre a questão é que ela mistura os conceitos de licença e autorização, como atos, com seu instrumento. O alvará nada mais é que o documento de formalização (instrumento) daqueles atos.
  • João, quando José dos Santos Carvalho Filho admite a prática do Poder de Polícia através de pessoas jurídicas de direito privado, ele se refere à pessoas integrantes da administração indireta, Empresas públicas e Sociedades de economia mista, e , mesmo assim apenas no exercício de função fiscalizatória e jamais executória.
    O que se interdita é a realização através de pessoas da iniciativa privada, mesmo que de função fiscalizatória.
  • I ERRADO! Segundo entendimento majoritário, a doutrina e a jurisprudência, baseadas no entendimento de que o poder de império é próprio e privativo do poder público, não admite que o exercício do poder de polícia seja delegado a pessoa da iniciativa privada, ainda que delegatária de serviço de titularidade do Estado.
    II ERRADO! A autorização é o ato administrativo discricionário e precário. E, embora o particular tenha interesse na obtenção do ato, ele não tem direito subjetivo a essa obtenção. 
    III CORRETO!  A licença é um ato administrativo vinculado e definitivo, pelo qual a administração pública reconhece que o particular detentor de um direito subjetivo preenche as condições para o seu gozo. Portanto, a licença não pode ser negada quando o requerente satisfaça os requisitos legais e regulamentares para sua obtenção.
    IV CORRETO! Na atuação do poder de polícia preventivo, o poder público estabelece normas que limitam ou condicionam a utilização de bens ou o exercício de atividades privadas que possam afetar a coletividade, exigindo que o particular obtenha anuência da administração pública. Tal anuência é formalizada nos denominados alvarás, que podem ser de licença ou de autorização. 

    *Comentários baseados na obra de VP&MA
     

  •   

     Resposta do I

    "   I- Segundo entendimento majoritário na doutrina e na jurisprudência, admite-se a delegação do poder de polícia a pessoa da iniciativa privada prestadora de serviços de titularidade do estado "

    Errado!

    Pois  segundo o STF e o STJ o poder de policia é Indelegavel.

    Oque se pode  delegar é o mero ato de execução 

  • A CESPE tá com essa mania, desde 2009 para cá, o que ao meu ver é bom para o concurseiro, de querer saber entendimentos majoritários ou pacíficos da doutrina e jurisprudência. A chave para responder a questão era conhecer o desacerto da assertiva I, a qual analisarei a seguir: 

    I Segundo entendimento majoritário na doutrina e na jurisprudência, admite-se a delegação do poder de polícia a pessoa da iniciativa privada prestadora de serviços de titularidade do estado. 

    Como disse o colega em comentário anterior, há forte corrente doutrinária e a jurisprudencia do STJ que admitem a delegação do poder de polícia às pesssoas jurídicas de direito privado integrantes da AP. Não está errado. Ocorre que ainda nao é o entendimento da maioria, portanto, a afirmação resta incorreta. 
  • Segundo entendimento majoritário na doutrina e na jurisprudência, admite-se a delegação do poder de polícia a pessoa da iniciativa privada prestadora de serviços de titularidade do estado

                                           VEJAMOS:
    só delega para pessoa juridica de direito privato prestadora de serviço público:
    conceção de alguma coisa: EX: alvará, autorização   ou  atos de fiscalização
  • I - ERRADO - SOMENTE QUEM PODERÁ EXERCE O PODER DE POLÍCIA É PESSOA JURÍDICA DE DIRETO PÚBLICO.
    -->  DE FORMA ORIGINÁRIA: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. ADM.DIRETA.
    -->  DE FORMA DERIVADA/OUTORGADA: Autarquias e Fundações Autárquicas. ADM.INDIRETA.

    II - ERRADO - AUTORIZAÇÃO É ATO DISCRICIONÁRIO DO PODER DE POLÍCIA Ex.: Autorização para porte de arma de fogo, mesmo que o administrado atenda aos requisitos, a administração cede se achar conveniente e oportuno.

    III - CERTO - LICENÇA ADMINISTRATIVA É ATO VINCULADO DO PODER DE POLÍCIA. Ex.: Licença para dirigir, atendido os requisitos a administração é obrigada a ceder. 

    IV - CERTO -  ALVARÁ É O INSTRUMENTO PELO QUAL A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONFERE LICENÇA OU AUTORIZAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATO OU EXERCÍCIO DE ATIVIDADE SUJEITOS AO PODE DE POLÍCIA DO ESTADO. MAIS RESUMIDAMENTE, O ALVARÁ É O INSTRUMENTO DE LICENÇA OU DA AUTORIZAÇÃO. ELE É A FORMA, O REVESTIMENTO EXTERIOR DO ATO; A LICENÇA E A AUTORIZAÇÃO SÃO O CONTEÚDO DO ATO.


    GABARITO ''E''
  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    I. ERRADO - O poder de polícia, em regra, não é delegável. A única exceção é a título de fiscalização;

     

    II. ERRADO - O que foi afirmado refere-se à licença. A autorização não é vinculado, muito menos definitivo;

     

    III. CERTO - É isso aí!

     

    IV. CERTO - Ou, ainda, de permissão. Ou seja, tanto a licença, quanto a autorização e a permissão são todas "espécies de atos negociais [...]

                         formalizadas por meio de ALVARÁ" (CARVALHO, 2015, p. 279).

     

     

    * GABARITO: LETRA "E".

     

    Abçs.

  • O exercício do poder de polícia não pode ser transferido para quem atua segundo regime jurídico de direito privado (pessoa física ou jurídica, que integre ou não a Administração). Isso ocorre em razão de que o exercício do poder de polícia exige prerrogativas públicas, as quais apenas são compatíveis dentro de um regime jurídico de direito público.

     

    É possível delegar atos de polícia de consentimento e de fiscalização, pois neles é possível exercer o poder de polícia sem prerrogativas públicas. O mesmo não ocorre quanto aos atos de legislação e sanção, que derivam do poder de coerção do poder público, o qual se constitui em prerrogativa pública.

  • LICENÇA NÃO PODE SER NEGADA----------ATO VINCULADO

    AUTORIZAÇÃO E PERMISSÃO SIM-----------ATO DISCRICIONÁR



    erri essa tbm,num erro masi nunca ,assiim como o impecável portugues

  • OBSERVAR NOVO ENTENDIEMNTO DO STF:

    Tese

    A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial”.

    RP/CR//CF

    Foto: Detran/Fotos Públicas

  • STF RE 633.782/Tema 532: "É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial."

  • Questão DESATUALIZADA !!

    Atual entendimento do STF : “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial”.


ID
25576
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos contratos administrativos, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666, art.57, § 3o É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.
  • É vedado o contrato por tempo indeterminado, porém existem exceções a este princípio:
    1)A dos projetos previstos no Plano Plurianual, com prazo correspondente ao tempo de vingência das respectivas provisões;
    2)Prestação de serviços prestados de forma contínua, os quais, em vista da obtenção de preços e condições mais vantajosas, podem ser prorrogados até o prazo-limite de 60 meses, e, excepcionalmente, por mais 12 meses, devidamente justificados e autorizados pela auoridade compentente;
    3) Aluguel de equipamentos e utilização de programas de informática, cuja duração pode ser fixada para até 48 meses. Ou seja, pelos mesmos motivos da hipótese supracitada, porém com essa peculiaridade material.

    *importante notar que tais casos são hipóteses de prazos indeterminados, que não devem ser confundidos com prazos perenes, mas de delimitações imprevistas, ou prorrogáveis, por suas características vantajosas ao interesse público, sim, por TEMPO DETERMINADO.
  • Essa questão deveria ter sido anulada...
  • É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado, em alguns casos (previstos na Lei 8666/93 art. 57) podem ser PRORROGADOS, mas não INDEFINIDAMENTE. Lembrando que toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.
  • a) Resposta correta. Lei n.º 8.666/93 § 3º - É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.
  • Acho que a questão deveria ser anulada, pois há contratos que podem ser por prazo indeterminado.Conforme o art.7º do decreto-lei 271/67 tem-se o seguinte.Art. 7o É instituída a concessão de uso de terrenos públicos ou particulares remunerada ou gratuita, por tempo certo ou INDETERMINADO, como direito real resolúvel, para fins específicos de regularização fundiária de interesse social, urbanização, industrialização, edificação, cultivo da terra, aproveitamento sustentável das várzeas, preservação das comunidades tradicionais e seus meios de subsistência ou outras modalidades de interesse social em áreas urbanas. (Redação dada pela Lei nº 11.481, de 2007)
  • Questão CORRETA letra A msm.

    até o contrato de serviços publicos tem limitação, no máximo 35 anos.


    as outras questões não tem o que se falar.
  • Claro que tem o que falar! Por exemplo, a Di Pietro diferencia fatos administrativos de fatos da administração. Os primeiros seriam decorrentes dos atos com consequencia jurídica e os segundos não. Ora, se assim for, a alternativa D está errada... 
  • Letra B - Assertiva Correta.

    O professor Hely Lopes Meirelles  conceitua o  fato do príncipe
    como  "toda  determinação  estatal,  positiva  ou  negativa,  geral, 
    imprevista e  imprevisível, que onera  substancialmente a execução 
    do contrato administrativo".
      
    Nas  palavras  do  saudoso  professor,  ocorrendo  o  fato  do 
    príncipe,  o  Poder  Público  contratante  ficará  obrigado  a  compensar 
    integralmente  os  prejuízos  suportados  pela  outra  parte,  a  fim  de 
    possibilitar o prosseguimento da execução e, se esta for impossível, 
    ocorrerá  a  rescisão  do  contrato,  com  as  indenizações  cabíveis  ao 
    caso. 

    O artigo 65,  II,  “d” da Lei 8.666/93  refere-se expressamente 
    ao fato do príncipe ao afirmar que o contrato administrativo poderá 
    ser alterado para “restabelecer a  relação que as partes pactuaram 
    inicialmente  entre  os  encargos  do  contratado  e  a  retribuição  da 
    administração  para  a  justa  remuneração  da  obra,  serviço  ou 
    fornecimento,  objetivando  a manutenção  do  equilíbrio  econômico-
    financeiro  inicial  do  contrato,  na  hipótese  de  sobrevirem  fatos 
    imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, 
    retardadores  ou  impeditivos  da  execução  do  ajustado,  ou,  ainda, 
    em  caso  de  força  maior,  caso  fortuito  ou  fato  do  príncipe, 
    configurando área econômica extraordinária e extracontratual”. 

    Como exemplos do acontecimento em questão, podemos citar 
    a edição de uma  lei  (determinação estatal e geral) proibindo a 
    importação de um determinado bem que deveria ser fornecido pelo 
    contratado  à  Administração  e,  ainda,  o  aumento  significativo  e 
    imprevisível  do  imposto  de  importação,  por  exemplo,  o  que 
    aumentaria  demasiadamente  o  valor  de  um  determinado  produto 
    que também deveria ser fornecido para a Administração. 

    Atenção:  deve  ficar  bem  claro  que,  no  fato do príncipe,  a 
    Administração impõe uma determinação (positiva ou negativa) que 
    não se restringe a um determinado particular, alcançando todos os 
    administrados que se encontrem naquela situação. Além de causar 
    prejuízos  ao  contratado  em  questão,  a  decisão  administrativa 
    também pode afetar vários outros contratados.  
  • Letra C - Assertiva Correta.

    De início, é importante esclarecer que não existe um consenso 
    doutrinário ou mesmo  jurisprudencial  sobre as definições de  caso 
    fortuito e força maior.
     
    A doutrina tradicional entende que a força maior caracteriza-se 
    por um evento da natureza, imprevisível, irresistível e inevitável, 
    tais como enchentes, terremotos, furacões, entre outros. Por outro 
    lado,  o  caso  fortuito  estaria  relacionado  a  condutas  culposas  ou 
    dolosas  de  terceiros,  da mesma  forma,  imprevisíveis,  irresistíveis, 
    inevitáveis e  independentes da vontade das partes. Podemos citar 
    como  exemplo  os  criminosos  arrastões,  guerras,  greves  ou 
    invasões a locais públicos. 
     
    Independentemente  da  corrente  conceitual  que  se  adote, 
    existe consenso em um único ponto: o caso fortuito e o evento 
    de  força  maior  são  acontecimentos  ulteriores  à  formação  do 
    contrato,  alheios  à  vontade  das  partes,  extraordinários  e 
    anormais, que impossível era prevê-los com antecedência.
     
    Assim,  a  própria  Lei 8.666/93,  em  seu  inciso XVII,  do  artigo 
    78,  estabelece  que  constitui motivo  para  rescisão  do  contrato  “a 
    ocorrência  de  caso  fortuito  ou  de  força  maior,  regularmente 
    comprovada, impeditiva da execução do contrato”. 

    Nesse  ponto,  é  importante  esclarecer  que  a  rescisão  do 
    contrato  não  aconteceu  por  culpa  do  inadimplente.  Ademais, 
    somente irá ocorrer a rescisão quando não for possível a revisão do 
    contrato  administrativo  com  o  objetivo  de  garantir  a  continuidade 
    de sua execução. 
  • Letra d - Assertiva Correta.

    O fato da administração é uma das causas que impossibilitam 
    o  cumprimento  do  contrato  administrativo  pelo  contratado, 
    podendo ser definido como toda ação ou omissão do Poder Público, 
    especificamente  relacionada  ao  contrato,  que  impede  ou 
    retarda sua execução. 
     
    O  fato da administração nada mais é que o descumprimento, 
    pela  Administração,  das  suas  obrigações  contratualmente 
    assumidas, o que pode ensejar a  rescisão  judicial ou amigável do 
    contrato, ou ainda, a paralisação da execução contratual, até que a 
    situação seja normalizada.  

    O artigo 78 da Lei 8.666/93, em seus  incisos XIV, XV e XVI, 
    apresenta  um  rol  legal  de  hipóteses  que  caracterizam  fato  da 
    administração  (a  decisão  somente  irá  atingir  determinado 
    contratado): 
     
    1ª)  a  suspensão  de  sua  execução,  por  ordem  escrita  da 
    Administração, por prazo superior a 120  (cento e vinte) dias, 
    salvo  em  caso  de  calamidade  pública,  grave  perturbação  da 
    ordem  interna  ou  guerra,  ou  ainda  por  repetidas  suspensões 
    que  totalizem  o  mesmo  prazo,  independentemente  do 
    pagamento  obrigatório  de  indenizações  pelas  sucessivas  e 
    contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e 
    outras  previstas,  assegurado  ao  contratado,  nesses  casos,  o 
    direito  de  optar  pela  suspensão  do  cumprimento  das 
    obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 

    2ª)  o  atraso  superior  a  90  (noventa)  dias  dos  pagamentos 
    devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou 
    fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, 
    salvo  em  caso  de  calamidade  pública,  grave  perturbação  da 
    ordem  interna  ou  guerra,  assegurado  ao  contratado  o  direito 
    de optar pela  suspensão do  cumprimento de  suas obrigações 
    até que seja normalizada a situação; 

    3ª) a não liberação, por parte da Administração, de área, local 
    ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos 
    prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais 
    especificadas no projeto. 
  • Letra E - Assertiva Correta.

        O  professor  Hely  Lopes  Meirelles  define  as  interferências  imprevistas como "ocorrências materiais não cogitadas pelas partes  na  celebração  do  contrato, mas  que  surgem  na  sua  execução  de  modo  surpreendente  e  excepcional,  dificultando  e  onerando  extraordinariamente  o  prosseguimento  e  a  conclusão  dos  trabalhos”.  
      Podemos  citar  como  exemplo  o  fato  de  o  contratado,  no  momento da execução de uma obra pública,  ter  se deparado  com  um  lençol  freático que não havia  sido  indicado pela Administração  no projeto inicial. 

    É  importante destacar que a existência do  lençol  freático não  irá  impedir  a  execução  do  contrato,  mas  irá  aumentar  sobremaneira  o  custo  de  realização  da  obra.  Assim,  não  será  necessário rescindir o contrato administrativo, mas certamente será  imprescindível  rever  as  cláusulas  econômico-financeiras  ou,  até  mesmo,  prorrogar  o  prazo  inicial  de  conclusão  estipulado  no  contrato. 
  • Errei (INCORRETA) kkkkkkkkkk

  • Fato do principe não trata de situação externa por parte da Adm. Pública com OUTRA Adm. Pública?

  • Engraçado, eu e o resto do mundo acreditavamos que a permissao de serviço publico era contrato (de adesao) e por prazo indeterminado, vem a cespe e muda a lei! 

    Vou passar a consultar a jurisprudencia do cespemo tribunal federal

  • Cabe mencionar que existe uma outra forma de atribuição a particulares de direito de uso de bens públicos, mas nesse caso, não como um direito pessoal, e sim como um DIREITO REAL (um direito referido ao bem em si, não a alguma pessoa ). Trata-se da CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, modalidade de direito público por particulares fegulada no Decreto-Lei 271/1967, com alterações trazidas pela Lei 11.481/2007

    CONSISTE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO NUM CONTRATO QUE CONFERE AO PARTICULAR UM DIREITO REAL RESOLÚVEL, POR PRAZO CERTO OU INDETERMINADO DE FORMA REMUNERADA OU GRATIUTA,

    COMO SE VÊ,RESTA CONFIGURADA HIPÓTESE EXCEPCIONAL EM QUE A LEI POSSIBILITA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO SEM PRAZO, DERROGANDO NESSE PONTO, O ART. 57 DA lei 8.666/1993

    ATENÇÃO NA RESPOSTA A : "COM PRAZO DE VIGÊNCIA INDETERMINADO" .(ERRADO ) SENDO O CORRETO : CONTRATO ADMINSTRATIVO SEM PRAZO!!!

    BONS ESTUDOS ATÉ PASSAREM!!!!!!!!
     

  • 7 anos estudando pra concurso e o jumento aqui (eu) ainda erra questão que pede a INCORRETA. Até quando, animal?

  • Vassili Zaitsev eu tbm errei pq não vi que a questão estava pedindo a INCORRETA kkk...

  • uau

    :)

  • Lembrando que na nova lei de licitações pode por prazo indeterminado, nos casos de monopólio:

    L. 14.133

    Art. 109. A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.

  • A Lei n° 14.133/21 (nova lei de licitações) permite, excepcionalmente, o contrato administrativo por tempo indeterminado quando o poder público for USUÁRIO de serviço público prestado por concessionária de serviço público, em REGIME DE MONOPÓLIO, desde que haja rubrica orçamentária para cobrir o contrato. Ex: concessionária de energia elétrica.

    Art. 109. A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.


ID
25579
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A modalidade de licitação apropriada para a venda de bens imóveis da administração cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento é denominada

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666, Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
    I - avaliação dos bens alienáveis;
    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
  • É só lembrar que a regra para alienação de imóveis é a concorrência, porém, excepcionalmente, poderá também a modalidade leilão, que em regra é para a alienação de móveis, fazê-lo quando o imóvel é oriundo de dação em pagamento ou decisão judicial.
  • O art 19 dispõe que, nos casos de alienação de um bem que tenha sido adquirido por via de procedimento judicial ou por dação em pagamento, a alienação pode ser feita por leilão. Nos demais casos,somente por concorrência.
  • CONCORRÊNCIA:

    * Aquisição e alienação de bens imóveis
    * Concessão de direito real de uso
    * Licitações internacionais.

    LEILÃO:

    *Bens móveis - Insevíveis/ Bens legalmente apreendidos ou penhorados.
    *Bens imóveis - Frutos de processo judicial/ adquiridos pela administração pública em decorrência de dação em pagamento (A administração pública recebe um bem como pagamento de uma dívida).
  • Lei 8.666Art. 23, § 3°: A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)Artigo 22, § 5°: Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
  • Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cujaaquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de daçãoem pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridadecompetente, observadas as seguintes regras:I – avaliação dos bens alienáveis;II – comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;III – adoção do procedimento licitatório, sob modalidadede -------------concorrência ou leilão.-------------------------------------------------Todos os bens imóveis que foram adquiridos pelo Estado,observadas as particularidades legais, podem ser vendidosmediante licitação e prévia avaliação.
  • a modalidade de licitação Leilao é usada nas seguintes situações :1-bens Móveis inservivéis para administraçao2-produtos legalmentes apreendidos ou penhorados3-bens ímoveis da adm púb, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento
  • Artigo 19 da Lei 8.666/1993: "Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras: III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão".
  • Resposta correta, letra "B", outra questão ajuda a responder, vejam:

    Acerca do procedimento licitatório, assinale a opção correta.

    a) Determinado bem imóvel adquirido pela União em decorrência de dação em pagamento pode ser alienado por meio de concorrência ou leilão, independentemente de seu valor.

  • GABARITO: LETRA "A".

  • Em síntese, o leilão é utilizado para venda de bens:

    1) móveis inservíveis;

    2) móveis de valor módico;

    3 ) imóveis oriundos de procedimentos judiciais ou dação, caso em que a Administração pode optar entre leilão e concorrência.

    Fonte: Alexandre Mazza

  • BENS IMÓVEIS

     

    DA ADMINISTRAÇÃO DIRETAAUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS QUE NÃO TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

    - INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO

    - AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - AVALIAÇÃO PRÉVIA

    - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA

     

     

    DE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA QUE NÃO TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

    - INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO

    - NÃO EXISTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - AVALIAÇÃO PRÉVIA

    - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA

     

     

    DE QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

    - AVALIAÇÃO DOS BENS ALIENÁVEIS

    - COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE OU UTIILIDADE DA ALIENAÇÃO

    - NÃO EXISTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA OU LEILÃO

  • GABARITO B 

    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras: III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.  

  • A modalidade de licitação apropriada para a venda de bens imóveis da administração cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento é denominada concorrência ou leilão.

  • ATUALIZAÇÃO - NOVA LEI DE LICITAÇÕES 14.133/2021

    Para a nova lei, tão somente o leilão será utilizado para alienação de quaisquer bens móveis e imóveis, não há mais hipóteses da concorrência.

    "Leilão: Pode ser utilizado para a alienação de quaisquer bens móveis e imóveis, independentemente do valor. Na Lei atual há uma definição de quais são os bens móveis e imóveis sujeitos ao leilão, na Lei nova não há essa definição, podendo ser vendido por meio de leilão quaisquer bens móveis ou imóveis da Administração Pública. Além disso, não há mais o limite máximo de valor para a realização do leilão de bens móveis, que atualmente é o mesmo valor da tomada de preços – R$1.430.000,00."

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/nova-lei-de-licitacoes-2/


ID
25582
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O edital é o meio pelo qual a administração torna pública a realização de uma licitação. A modalidade de licitação que não utiliza o edital como meio de tornar pública a licitação é o(a)

Alternativas
Comentários
  • a modalidade de licitação convite utiliza o meio carta-convite para torna publico os seu atos.
  • O instrumento de convocação utilizado na modalidade convite é a carta-convite, enviada diretamente aos interessados. É interessante notar que a Lei fala em interessados cadastrados ou não. No caso do convite não há publicação em diário oficial, mas é necessário, além do envio da carta-convite aos interessados, afixação de cópia do instrumento em local apropriado para que outros interessados não originalmente convidados possam participar habilitando-se até 24 horas antes do prazo para entrega das propostas.
  • Essa questão parece da FCC!kkkkkkk

    E ainda mais pra prova de Procurador do Estado! Aff...
  • Art. 22. São modalidades de licitação:qualificação.§ 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessadosdo ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidose convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidadeadministrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia doinstrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastradosna correspondente especialidade que manifestarem seuinteresse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas daapresentação das propostas.( USAR-SE A CARTA CONVITE).
  • d) Resposta correta. Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, quer estejam cadastrados ou não junto ao SICAF. De fato, a Administração escolherá, em número mínimo de três, as empresas cadastradas ou não a que enviará carta, de acordo com suas especialidades. A carta-convite é o substitutivo geral do edital, presente em todas as modalidades, exceto no convite.Fonte: Ensaio sobre Direito Administrativo. Por Raphael Spyere. Editora: Vestcon.
  • UMA OUTRA QUESTÃO SOBRE O ASSUNTO.

     

    CESPE: A única modalidade de licitação para a qual não se exige edital é o convite. (CERTO)

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • GABARITO D 

    Realmente não há necessidade de edital o procedimento é composto por meio de juntada do que é chamado de carta-convite. Essa quebra de rigidez é devido ao caráter menos oneroso do convite para a AP.  “Nessa modalidade, não há edital. O instrumento convocatório denomina-se carta-convite, e é nesta que são colocadas, sucintamente, as regras da licitação.” CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 24ª edição. São Paulo: Editora Lumen Juris, 2011.

    Dispositivo legal:  Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente: I - edital ou convite e respectivos anexos, quando for o caso;

  • O edital é o meio pelo qual a administração torna pública a realização de uma licitação. A modalidade de licitação que não utiliza o edital como meio de tornar pública a licitação é o(a) convite.

  • Aquela questão que, mesmo não sabendoa matéria, consegue-se chutar de boas.
  • atenção! Pela nova lei de licitações (14133/2021), não subsistem mais o convite e a tomada de preço. contudo, a legislação anterior (lei 8666, lei do pregão e lei do RDC) continua vigente por 2 anos, período durante o qual o órgão licitante deverá optar, indicando expressamente no edital qual a legislação que vai reger a licitação - a nova ou a antiga. então, durante esse período, há a convivência das duas legislações.
  • ATUALIZAÇÃO - NOVA LEI DE LICITAÇÕES 14.133/2021

    Pela nova lei não há mais a modalidade convite, foi extinta.

    "Além das modalidades já existentes de licitação, quais sejam, concorrência, pregão, concurso, e leilão, a Lei traz uma nova modalidade, o diálogo competitivo. Além disso, a Nova Lei vai extinguir as seguintes modalidades de licitação: convite, tomada de preço e RDC."

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/nova-lei-de-licitacoes-2/


ID
25585
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um prefeito, tendo realizado contratação direta de um publicitário para a realização dos serviços de publicidade institucional da prefeitura, justificou o seu ato sob o argumento de que, por se tratar de serviço técnico de notória especialização, não seria exigível a licitação. Na situação apresentada, a atitude do prefeito, à luz da Lei de Licitações, deve ser considerada

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8666/93
    Art 25 - é inexigível a licitaçãoquando houver inviabilidade de competição, em especial:
    II - para contratação de serviços técnicos , de natureza sngular, com profissionais ou empresas de notória especialização, "vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação".
  • Publicidade é pegadinha de concurso, SEMPRE tem que licitar. Pela publicidade as pessoas tem acesso ao que acontece na Adm. Pública e o meio mais eficaz de impedir ato atentatória a isso é a licitação.
  • sim, apenas publicidade nao pode, olha o art 25...
  • eu fui pela lógica q em campanha eleitoral a gente vê a propaganda do PREFEITO e não da PREFEITURA.
  • Art 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II- P/ contratação de serviço técnicos elencados no art 13 desta lei, de NATUREZA SINGULAR com profissionais de notória especialização, VEDADA a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
  • "Na maioria das vezes, o governante acabava premiando as agências de publicidade com quem havia trabalhado durante a camapnha eleitoral. Essa prática fazia com que certas agências "investissem" em cadidatos, pois sabiam que a vitória significaria contratos vultosos de publicidade durante o mandato" (Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo)ImportanteQuestão de Prova:É permitido contratar sem licitação um artista para uma campanha publicitária.Não confundir a celebração do contrato com o artista e com a agência publicitária.
  • Seção IVDos Serviços Técnicos Profissionais EspecializadosArt. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicosprofissionais especializados os trabalhos relativos a:I – estudos técnicos, planejamento e projetos básicos ouexecutivos;II – pareceres, perícias e avaliações em geral;III – assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeirasou tributárias;IV – fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obrasou serviços;V – patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;VI – treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;VII – restauração de obras-de-arte e bens de valor histórico;VIII – (VetadoNo que tange aos Serviços Técnicos Profissionais Especializados,a Lei apresenta sete sinomias de definições possíveis.
  • c) Resposta correta.Licitação inexigível Lei 8.666/93 art.25: Fornecedor exclusivo ou particular do setor artístico aclamado pela crítica ou profissional com notória especialização.Licitação dispensada Lei 8.666/93 art.17, I e II: doação de móvel público ou investidura de imóvel público.Licitação dispensável Lei 8.666/93 art.24: Situações de emergência ou calamidade (diferentemente das hipóteses arroladas no art.17, I e II).
  • A luz da lei 8.666 de 21 de junho de 1993 , seu dispositivo referente a situação citada encontra-se no art. 25 inciso III, demonstra claramente que é contratação de qualquer profissional do setor artístico , diretamente ou através de empresário exclusivo, ou seja , não é o caso do prefeito que contratou de maneira ilegal, imoral um publicitário, esse no qual não se encontra em roll de setor artístico e mesmo que fosse o mesmo dispositivo faz uma ressalva " desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opnião pública. por isso que é errado.

    sendo letra C como a alternativa correta.
  • Amigos, é importante consignar o advento da lei 12.232/10, que dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda e dá outras providências. A questão é de 2008, importante dar uma olhada.  

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     ()  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) ¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ♪ (☞゚∀゚) 

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:

     

    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

    ███۞███████ ]▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▃
    ▂▄▅█████████▅▄▃▂
    I███████████████████].
    ◥⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙◤...

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

  • A Lei 8.666∕1993, em seu art. 25, II, veda expressamente a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. 

  • publicidade tem que licitar -Wine

  • Um prefeito, tendo realizado contratação direta de um publicitário para a realização dos serviços de publicidade institucional da prefeitura, justificou o seu ato sob o argumento de que, por se tratar de serviço técnico de notória especialização, não seria exigível a licitação. Na situação apresentada, a atitude do prefeito, à luz da Lei de Licitações, deve ser considerada errada, pois serviços de publicidade não podem ser classificados como de notória especialização, sendo necessário o procedimento de licitação para a contratação desse tipo de serviço.

  • GABARITO: Letra C

    Essa questão caiu na peça técnica para o cargo de Auditor de Controle Externo - TCE RJ 2021 na especialidade de direito (Cargo 3), especificamente no achado nº 4. Vejam a importância de fazer questões para uma prova discursiva.

    Fonte: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/TCE_RJ_20/arquivos/CARGO_3_DISCURSIVA.PDF

  • ATUALIZAÇÃO - NOVA LEI DE LICITAÇÕES 14.133/2021

    Na Lei 8.666/93 prevê três hipóteses de inexigibilidade de licitação, que ocorrem quando não é possível a contratação por meio de licitação. Essas hipóteses são as seguintes:  

    • Contratação com exclusividade de fornecedor; 
    • Contratação de serviço técnico; 
    • Contratação de profissional do setor artístico.  

    Essas três hipóteses continuam existindo com algumas especificidades na Nova Lei.

    Uma alteração importante é que a Lei 8.666/93 prevê que a contratação do serviço técnico especializado deve atender à 2 características, quais sejam:

    • Natureza singular do serviço;
    • Prestação por um profissional de notória especialização.   

    A Nova Lei deixa de mencionar a necessidade de o serviço ter natureza singular e passa a exigir que ele seja predominantemente intelectual. Portanto, os novos requisitos para o serviço técnico são:

    • Natureza predominantemente intelectual;
    • Prestação por um profissional de notória especialização. 

    A Nova Lei prevê ainda duas novas hipóteses para a contratação direta por inexigibilidade, quais sejam: 

    • Credenciamento:  é utilizado quando a Administração quer dispor do máximo possível de profissionais credenciados, deixando a cargo do usuário do serviço a escolha. A administração lança um edital com os requisitos a serem cumprido e as informações a respeito do credenciamento, e quem se interessar é contratado diretamente, já que não existe competição. 

    • Aquisição ou locação de imóveis cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha: é o caso de haver a necessidade de locação ou compra de um imóvel específico, destinado a atender determinada finalidade pública. Essa hipótese é classificada atualmente como licitação dispensável, mas há uma atecnicidade nessa classificação, uma vez que, mesmo que a Admiração quisesse, não haveria como realizar licitação nesses casos, já que as características específicas e a localização do imóvel condicionam a escolha. Como não há a possibilidade de se realizar a licitação, essa classificação foi alterada pela Nova Lei, que a coloca como hipótese de inexigibilidade.  

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/nova-lei-de-licitacoes-2/


ID
25588
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Não constitui pressuposto do mandado de segurança o(a)

Alternativas
Comentários
  • O dano ao patrimônio público cabe AÇÃO POPULAR.

    Art. 5º,LXXIII- qualquer cidadão é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovda má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • CF, art5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
  • Cabe ressaltar que existem duas espécies de mandado de segurança:

    1 - mandado de segurança individual.

    2 - mandado de segurança coletivo.

    O MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO pode ser impetrado por: partido político com representação no congresso nacional, sindicato, entidade de classe ou associação em funcionamento há mais de um ano, em favor do interesse dos seus associados.

    O MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL só pode ser impetrado quando se tratar de lesão ou ameaça a direito líquido e certo relativo à pessoa do próprio impetrante.

    Ao se tratar de dano ao patrimônio público caberá a AÇÃO POPULAR.
  • MANDADO DE SEGURANÇA:Este remédio visa "proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público".Em primeiro lugar, o mandamus visa proteger direito líquido e certo, ou seja que se apresenta manifesto na sua existência delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração.O mandamus admite tão-somente provas documentais pré-constituídas nos autos, juntadas pelo impetrante com a petição inicial, garantindo, assim, celeridade no andamento da ação, evitando lesão ao direito subjetivo que visa a proteger.O mandado de segurança pode ter caráter preventivo ou repressivo. O repressivo, que pretende a anulação de um ato ilegal, tem prazo para a impetração de 120 dias, contados da data da expedição do ato.AÇÃO POPULAR:Este instrumento é condicionalmente previsto no art. 5º, inciso LXXIII, da Carta Magna, in verbis: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".Note-se o requisito para postulação da ação popular: ser eleitor. Daí a exclusividade a brasileiros, no gozo pleno dos direitos polítivos.AÇÃO CIVIL PÚBLICA:Igualmente destinada à defesa dos interesses da sociedade, foi trazida pela lei federal nº 7.347/85, valendo como instrumento de proteção aos danos moreis e materiais causados ao meio ambiente; ao consumidor; a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turistico e paisagístico; a qualquer outro interesse difuso ou coletivo; infração da ordem econômica e da economia popular; e, por fim, à ordem urbanística.
  • Só pra corroborar com o gabarito desta questão:

    A prova de Procurador do Estado/PB elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a assertiva: “Não constitui pressuposto do mandado de segurança o dano ao patrimônio público”.

    Fonte: Manual do Direito Administrativo, Mazza. (2ed.) p. 623
  • onde esta a questao 28


  • GABARTIO E 

     

    Cabível Ação Civil Pública. Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:VIII – ao patrimônio público e social.


ID
25591
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios em caráter permanente, utilizadas para suas atividades produtivas e imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e às necessidades de sua reprodução física e cultural são consideradas bens

Alternativas
Comentários
  • Art. 20 CF São bens da União:
    as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. (Quem defende é o Ministério Público; quem julga é Juiz Federal)
    Art. 109 Aos Juízes Federais compete processar e julgar A DISPUTA SOBRE DIREITOS INDÍGENAS.
  • Só complementando o comentário anterior:
    Pelo critério da utilização, sublinhe-se que os bens públicos estão divididos em: a) bens de uso comum do povo; b) bens de uso especial; e c) bens dominicais.9
    Os bens de uso comum do povo são aqueles cujo uso, por característica natural ou jurídica, franqueia-se ao público, sem qualquer discriminação, entre os quais se incluem: os rios, mares, estradas, ruas e praças.10
    Os bens de uso especial são aqueles cujo uso ocorre com certas e determinadas restrições legais e regulamentares, haja vista que se destinam a satisfazer uma utilidade ou necessidade pública especial, nos quais se destacam: edifícios ou terrenos destinados a serviço (teatros, universidades, museus ou estabelecimento da administração pública, inclusive de autarquia, navios e aeronaves de guerra, veículos oficiais.11
    Os bens dominicais são aqueles que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma delas.12
  • Fundamento: Art. 20, XI CF/88
  • São bens de uso especial, pois são destinados a uma finalidade específica (vide abaixo) e pertencem à União (CF, art. 20. "São bens da União: XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios").Aproveito para discorrer sobre a classificação dos bens:O artigo 99 do Código Civil utilizou o critério da destinação do bem para classificar os bens públicos.Bens de uso comum: São aqueles destinados ao uso indistinto de toda a população. Ex: Mar, rio, rua, praça, estradas, parques (art. 99, I do CC). O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou oneroso, conforme for estabelecido por meio da lei da pessoa jurídica a qual o bem pertencer (art. 103 CC). Ex: Zona azul nas ruas e zoológico. O uso desses bens públicos é oneroso.Bens de uso especial: São aqueles destinados a uma finalidade específica. Ex: Bibliotecas, teatros, escolas, fóruns, quartel, museu, repartições publicas em geral (art. 99, II do CC). (Aqui se enquadram as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios).Bens dominicais: Não estão destinados nem a uma finalidade comum e nem a uma especial. “Constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real, de cada uma dessas entidades” (art. 99, III do CC).Os bens dominicais representam o patrimônio disponível do Estado, pois não estão destinados e em razão disso o Estado figura como proprietário desses bens. Ex: Terras devolutas.Afetação e desafetação:Afetação consiste em conferir ao bem público uma destinação. Desafetação (desconsagração) consiste em retirar do bem aquela destinação anteriormente conferida a ele.Os bens dominicais não apresentam nenhuma destinação pública, ou seja, não estão afetados. Assim, são os únicos que não precisam ser desafetados para que ocorra sua alienação.
  • muito bom Ricardo Alberti Art. 20. São bens da União:XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelosíndios.
  • Correta a letra 'a':

    Primeira parte: Bens públicos de uso especial - São os que têm destinação especial. São os imóveis aplicados pelo próprio poder público ao serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal. Ex.: os prédios onde funcionam tribunais, escolas públicas, parlamentos, repartições etc.
    Segunda parte: Pertencem exclusivamente à União, (CF, art. 20, XI) As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
     

  • RESUMO - TERRAS INDÍGENAS:

     

    *Índios -> posse das terras

    União -> propriedade das terras

     

    *Podem ser economicamente exploradas desde que autorizado pelo CONGRESSO

     

    *Bens públicos de uso ESPECIAL

     

    *São inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva

     

    *Não se aplica a atividade de garimpagem

     

    *Pode ocorrer remoção dos indígenas em 2 situações:

    i) após deliberação do CONGRESSO NACIONAL

    ii) "ad referendum" do CONGRESSO NACIONAL no caso de catástrofe ou epidemia

     

    GAB: A

  • RAFAEL OLIVEIRA 2018

    Terras indígenas

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios pertencem à União e são consideradas aquelas por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições (arts. 20, XI, e 231, § 1.º, da CRFB). As referidas terras, em razão da sua destinação específica, são consideradas bens públicos de uso especial.

    As terras indígenas possuem, em síntese, as seguintes características:

    a) destinam-se à posse permanente dos índios, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes (art. 231, § 2.º, da CRFB);

    b) são inalienáveis, indisponíveis e imprescritíveis (art. 231, 4.º, da CRFB);

    c) o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas dependem de autorização expressa do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei (art. 231, § 3.º, da CRFB);

    d) é vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco (art. 231, § 5.º, da CRFB); e

    e) são nulos os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras indígenas, bem como a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar (art. 231, § 6.º, da CRFB).

    Os índios, suas comunidades e organizações possuem legitimidade para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo (art. 232 da CRFB).

  • As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios em caráter permanente, utilizadas para suas atividades produtivas e imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e às necessidades de sua reprodução física e cultural são consideradas bens públicos de uso especial, pertencentes à União.


ID
25594
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação das Procuradorias Gerais dos Estados - PGE's
Assuntos

Considere-se que um procurador do estado da Paraíba tenha agredido fisicamente um advogado que havia se dirigido à Procuradoria do Estado para acompanhar processo de cliente. Considere-se, ainda, que, após o competente processo administrativo disciplinar, a conclusão final tenha sido pela demissão do procurador. Nessa situação, a autoridade competente para aplicar tal penalidade, segundo o Estatuto do Procurador do Estado da Paraíba, é o

Alternativas
Comentários
  • Tentei fazer por analogia com a lei Complementar 15/80 que disciplina a Procuradoria Geral do Estado do Rio de janeiro e errei ao marcar a letra A. Pois segundo a LC 15/80, no seu artigo 5º, VI, o Procurador geral pratica todo e qualquer ato que importe em provimento ou vacancia dos cargos da carreira de Procurador do Estado, dos cargos em comissao e do quadro de apoio.

    ps: texto sem acentos
  • perfeito Milena seu raciocínio. Numa encruzilhada dessa é importante seguir as linhas gerais da lei 8112/90 (que embora seu ambito de aplicação esteja restrito aos servidores públicos federais da União, autarquias e fundações públicas federais)- geralmente é muito repetido nos diplomas que regem os servidores públicos de outras esferas. Ressalvado as peculiaridades de cada regimento.
  • Eu não consegui enxergar o porquê de ser o Governador, acho que é o Procurador Geral da Republica.

    Concordo com os comentários abaixo
  • A Procuradoria do Estado é um órgão integrante da estrutura do Poder Executivo do respectivo Estado, portanto a demissão deve ser aplicada pelo chefe do Poder Executivo, que no presente caso, é o Governador do Estado da Paraíba.
    Na lei 8112/90 encontramos amparo no art. 141, inciso I.

    OBS: Não confundir procurador da república ou promotor de justiça com procurador do Estado, pois aqueles são membros do Ministério Público e este da Advocacia Pública (orgão de representação judicial e consultoria-jurídica das respectivas unidades federadas).
  • Pessoal, a resposta está na Lei Orgânica/Estatuto dos Procuradores da PGE/PB (Lei Complementar nº 86/2008)

    Art. 79. Os Procuradores do Estado são passíveis das seguintes penalidades disciplinares:

    I – advertência;

    II – censura;

    III – suspensão de até 90 (noventa) dias;

    IV – demissão;

    V – cassação de disponibilidade remunerada ou aposentadoria. 

    Art. 85. 

    Parágrafo único. Compete ao Procurador Geral do Estado aplicar as penalidades previstas nos incisos I, II e III do artigo 83, e ao Governador do Estado as penalidades previstas nos incisos IV e V do mesmo artigo. 

  • Gabarito: D

    Letra de lei:

    Art. 79. Os Procuradores do Estado são passíveis das seguintes penalidades disciplinares:

    I – advertência;

    II – censura;

    III – suspensão de até 90 (noventa) dias;

    IV – demissão;

    V – cassação de disponibilidade remunerada ou aposentadoria. 

    Art. 85. 

    Parágrafo único. 

    Compete ao Procurador Geral do Estado aplicar as penalidades previstas nos incisos I, II e III do artigo 83, e ao Governador do Estado as penalidades previstas nos incisos IV e V do mesmo artigo.

    Quase lá..., continue!


ID
25597
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Um servidor público do estado da Paraíba solicitou licença para acompanhar sua esposa, também servidora do estado da Paraíba, que fora eleita para o cargo de deputada federal. Considerando a situação hipotética acima, assinale a opção correta, de acordo com o que dispõe o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba, Lei Complementar n.º 58/2003.

Alternativas
Comentários
  • Art.81 da lei 8112/90 Conceder-se-à ao servilor licença : *por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro - duração: indeterminado - Sem remuneração > art.84
    Complementando: Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado 1) para outro ponto do território nacional;
    b) para o exterior;
    c) ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
  • A lei 8.112/90 é o Estatuto dos Sevidores Públicos Civis da União. Por isso a questão só está certa por existir no estatuto estadual semelhante dispositivo.
  • Da Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge

    Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

    § 1o A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.

    § 2o No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Art. 85 da LC 58/2003.

  • LC 58/2003

    SEÇÃO III 

    DA LICENÇA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DO CÔNJUGE 

     

    Art. 85 - Poderá ser concedido licença, não remunerada e sem contagem de tempo de serviço, para que o servidor acompanhe cônjuge ou companheiro durante exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • OBS.:

    O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças

    previstas nos artigos 84, 85 e 87, bem assim na hipótese de participação em

    curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.

    Art. 84 - Poderá ser concedido licença ao servidor por motivo de

    doença, comprovada por junta médica oficial, do cônjuge, do companheiro, do pais, dos filhos, do padrasto, da madrasta, do enteado ou de dependente que

    viva às suas expensas devidamente indicado no registro funcional.

    Art. 85 - Poderá ser concedido licença, não remunerada e sem

    contagem de tempo de serviço, para que o servidor acompanhe cônjuge ou

    companheiro durante exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e

    Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


ID
25600
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do conceito, do objeto, dos elementos e da classificação das constituições, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letras a e b: A concepção política da Constituição foi desenvolvida por Carl Schmitt, para quem a Constituição é uam decisão política fundamental. As normas previstas no documento constitucuional que não derivem dessa decisão política fundamental não são "Constituição", mas meramente leis constitucionais. Ou seja, ele faz diferença sim entre normas materialmente constitucionais e apenas formalmente constitucionais.
    Já Lassale defendia a concepção sociológica da Constituição, a qual seria a soma dos fatores reais de poder que regem uma nação (poder econômico, militar, político, religioso etc), de modo que a Constituição só teria eficácia quando construída em conformidade com tais fatores. Do contrário, teria efeito meramente retórico ("folha de papel").


  • Complementando os comentários da colega acima:

    • d) A CF é rígida.
    • e) Ambas as normas, formais ou materialmente constitucionais, são passíveis de controle de constitucionalidade.
  • Ratificando a acertiva, letra a:
    De acordo com Ferdinand Lassale:


    " De nada servirá o que se escrever numa folha de papel, se não se justifica pelos fatos reais e efetivos do poder. Os problemas constitucionais não são problemas de direito, mas do poder, a verdadeira constituição de um país somente tem por base os fatores reais e efetivos do poder que naquele país reagem, e as constituições escritas não têm valor nem são duráveis a não ser que exprimam fielmente os fatores do poder que imperam na realidade social."
  • Assertiva correta: Letra C. As normas constitucionais podem ser diferenciadas ou separadas em diversas categorias ou "elementos", levando-se em conta a sua estrutura normativa e conteúdo. São eles:a) elementos orgânicos, que contêm normas que regulam a estrutura do Estado e do Poder, que se concentram, predominantemente, nos Títulos II (Da organização do Estado), IV (Da organização dos Poderes e Sistemas de Governo), Capítulos II e III, do Título V (Das Forças Armadas e da Segurança Pública) e VI ( Da Tributação e do Orçamento);b) elementos limitativos, que se manifestam nas normas que consagram o elenco dos direitos e garantias fundamentais (do Título II da Constituição- Dos Direitos e Garantias Fundamentais), excetuando-se os Direitos Sociais, que entram na categoria seguinte;c) elementos sócio-ideológicos, consubstanciados nas normas que revelam o caráter de compromisso das Constituições modernas entre o Estado individualista e o Estado Social, intervencionista, como as do Capítulo II do Título II (Direitos Sociais) e as dos Títulos VII (Da Ordem Econômica e Financeira) e VIII (Da Ordem Social);d) elementos de estabilização constitucional, consagrados nas normas destinadas a assegurar a solução de conflitos constitucionais, a defesa da Constituição, do Estado e das instituições democráticas, como os encontrados nos arts. 34 a 36, CF, os arts. 59, I e 60 (processo de emendas à Constituição), art. 102, I. "a" (controle de constitucionalidade);e) elementos formais de aplicabilidade, que são os que se acham consubstanciados nas normas que estabelecem regras de aplicação das normas constitucionais, assim, o preâmbulo, o dispositivo que contém as cláusulas de promulgação, as disposições constitucionais transitórias e o § 1°, art. 5°, que determina que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicabilidade imediata.Fonte:http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080729091428424
  • CONCEPÇÕES DE CONSTITUIÇÃO1ª)SOCIOLÓGICA: (Ferdinand Lassalle)Este autor diferencia a Constituição Real (efetiva) da Constituição Escrita. Para ele, a Constituição real é a soma dos fatores reais de poder que regem uma determinada nação. Diz que a Constituição não é o que está escrito, mas sim, o que acontece na vida real. A consituição sempre irá prevalecer sobre a escrita. Se esta não corresponder a Constiuição real, ela não passa de um "folha de papel".2ª) POLÍTICA: (Carl Schmidt) Para ele o fundamento da Constituição seria a decisão política que a antecede. Diferencia a Constituição das Leis Constitucionais. Aquela é apenas aquilo que decorre de uma decisão política fundamental. Ex: direitos fundamentais, estrutura do Estado, Organização dos poderes. Já as leis constitucionais, seriam todas as demais normas consagradas no texto constitucional, mas que não decorrem de uma decisão política fundamental.3ª) JURÍDICA: (Hans Kelsen e Konrad Hesse) Para Hans Kelsen a constituição pode ser lógico-jurídico (corresponde a uma norma fundamental hipotética) e pode ser jurídico-positivo (é a norma constitucional feita pelo Poder Constituinte). Já Konrad Hesse apresenta uma teoria contrária a tese de Ferdinand Lassalle, o qual dizia que a Consituição real sempre prevalece sobre a escrita.
  • a) Para Ferdinand Lassalle, a Constituição escrita só terá eficácia casoretrate, em seu texto, a soma dos fatores reais de poder (visãosociológica). De outro modo, não passará de uma folha de papel.A ideia da Constituição como uma decisão política fundamentaldecorre da visão política (Carl Schmitt).Item errado.b) De acordo com o que vimos a questão está errada, pois Carl Schmitt fazuma distinção entre “Constituição” e “leis constitucionais”: aConstituição dispõe somente sobre as matérias de grande relevânciajurídica, isto é, sobre as decisões políticas fundamentais (normassubstancialmente constitucionais); as demais normas integrantes dotexto da Constituição seriam, apenas, leis constitucionais (normasapenas formalmente constitucionais).Item errado.
  • LETRA C!
    LASSALE CARL SCHMITT KELSEN SOCIOLÓGICO= LASSALLE
    Soma dos fatores reais de poder que regem uma nação
     
      POLÍTICO= CARL SCHIMITT (nome americanizado.... só pode estar envolvido com política)
    decisão política  fundamental.  definiu as leis constitucionais como as que  não possuem grande relevância jurídica
     
      JURÍDICO= KELSEN(TEORIA PURA DO DIREITO)
    SENTIDOS LÓGICO-JURÍDICO E JURÍDICO-POSITIVO
     
    Kelsen desenvolveu dois sentidos para a palavra Constituição: 
    (a) sentido lógico-jurídico; 
    (b) sentido jurídico-positivo. 
    Em sentido lógico-jurídico, constituição significa a norma fundamental 
    hipotética, cuja função é servir de fundamento lógico transcendental da 
    validade da constituição em sentido jurídico-positivo. 
    Em sentido jurídico-positivo, constituição corresponde à norma positiva 
    suprema, conjunto de normas que regulam a criação de outras normas, lei 
    nacional no seu mais alto grau; ou certo documento solene, conjunto de 
    normas jurídicas que somente podem ser alteradas observando-se certas 
    prescrições especiais. 
     
  • Gostaria de saber por qual motivo a letra e) está sendo considerada errada! quem poder me ajudar, agradeço!
  • Mário,

    O parâmetro para o controle de constitucionalidade é o que leva em conta o critério formal de constituição, e não o material.
    Pelo critério formal, a mudança do texto constitucional só pode ser feita por um processo legislativo mais rigoroso - o processo das emendas, daí falarmos que nossa consitutição é rígida.
    Dessa rigidez constitucional, que não permite que seus dispositivos sejam alterados por um procedimento ordinário, e sim mais laborioso, é que decorre a supremacia da constituição.
    E por ser suprema, qualquer lei que contrarie suas normas será passível do CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE.
    Portanto, não é o critério material (normas que tratem da estrutura fundamental do estado, do poder e dos direitos e garantias fundamentais) que leva ao controle de constitucionalidade, e sim o critério formal (no qual está ínsita a rigidez/processo mais laborioso), do qual decorre a supremacia da CF.
    Portanto, por ser suprema em virtude da rigidez, e não da matéria, é que não pode ser contrariada, possibilitando o controle de constitucionalidade.

    Espero ter contribuído com sua dúvida!

    Sucesso!

  • Gostaria de agradecer a vc, Andressa, pelas explicações. E dizer-lhe que meu entendimento é o memso do seu: sobre a possibilidade de controle constitucional somente se aplicar quando se refere a constituição formal. Porém meu raciocínio é que foi diferente quanto a assertiva da questão. Quando a questão diz que: "A distinção entre constituição formal e material é relevante para fins de aferição da possibilidade de controle de constitucionalidade das normas infraconstitucionais" acredito que esteja certa! Não seria relevante essa distinção para a possibilidade de controle de normas infraconstitucionais, já que quando a constituição é do tipo material não existe esse controle? Para mim a possibilidade de controle constitucional se dá justamente por essa diferença, sendo cabível quando a constituição for do tipo formal e descabida quando do tipo material ( seu conteúdo já trata o que é ou não constitucional)! Onde é que estou me equivocando?
  • Mario, creio que tanto o senhor como a senhorita Andreza estão olhando o instituto do controle de constitucionalidade sob um viés equivocado.

    A título de esclarecimento, vamos exemplificar o contexto da alternativa "e".

    O controle de constitucionalidade das normas infraconstitucionais (exigencia da questão - normas infraconstitucionais) se faz quanto ao seu conteúdo formal ou material.

    Pois bem, uma norma complementar que venha a ser aprovada e promulgada por maioria simples padece de vício formal de constitucionalidade, uma vez que a CRFB/88, salvo engano, exige maioria absoluta. Portanto, sobre ela incidirá um controle de constitucionalidade no intuito de declará-la inconstitucional por vício formal.

    De outra banda, uma norma complementar que verse sobre a possibilidade de trabalho escravo e que, por inobservancia dos preceitos materiais da constiuição (direito e garantia individuais e fundamentais, por exemplo), venha a ser promulgada, padecerá, também, de inconstitucionalidade, dessa vez por vício material, ainda que ela tenha respeitado as formalidades exigidas pela Constituição vigente.

    Portanto, a distinção entre constituição formal e material não é relevante para fins de aferição da possibilidade de controle de constitucionalidade das normas infraconstitucionais, uma vez que esse controle existirá em ambos os casos, quer seja a norma materialmente inconstitucional ou formalmente inconstitucional (em ambos os casos ela continuará sendo inconstitucional, objeto de controle de constitucionalidade).
  • Também achei a letra e) meio confusa... acredito que o fato de a Constituição ser formal ou material tem relevância sim para fins de aferição de controle de constitucionalidade. Pois se ela é formal, todos os assuntos nela inseridos são passíveis de controle de constitucionalidade (inclusive, por exemplo, o parágrafo 2º, do art. 242, do ADCT, que trata do Colégio Pedro II), enquanto que se ela é material, somente serão objeto de controle de constitucionalidade os assuntos tipicamente constitucionais.
  • Pessoal...sem desespero.....a letra E está errada mesmo.
    Pensemos.
    A distinção entre formal e material é apenas para distinguirmos uma constituição quanto ao seu conteúdo...independentemente disto, qualquer norma colacionada como constitucional, seja ela de natureza material (norma eminentemente constitucional como as que orientam os poderes do Estado e os direitos e garantias fundamentais), seja formal (é constitucional qualquer matéria inserida no corpo de uma constituição, ainda que ela não seja precipuamente de natureza constitucional - ex. art. 242, §2º, que diz que o Colégio D. Pedro II será mantido pela União - O Q ISSO TEM DE CONSTITUCIONAL? NADA, MAS COMO ESTÁ NA CF É NORMA CONSTITUCIONAL, POIS NOSSA CF É DO TIPO FORMAL),  servirá de parâmetro para o controle de constitucionalidade.
    Em miúdos, estando a norma inserida na constituição, não interessa se sua natureza é material ou formal, pois será ela parâmetro para controle de constitucionalidade das demais leis infraconstitucionais (leis complementares, ordinárias...), portanto, a distinção entre constituição formal e material é IRRELEVANTE, errada a letra E.
    Tranquilo?!

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
     

  • Com relação ao polêmico item e, Vicente Paulo comenta que: " A distinção entre Constituição formal e material não tem nenhuma relevância jurídica para o fim de aplicação das normas constitucionais, tampouco para a realização do controle de constitucionalidade das leis. Isso porque o controle de constitucionalidade das leis leva em conta, tão somente, a chamada supremacia formal da norma constitucional, isto é, se a norma integra o texto da Constituição, é dotada de supremacia sobre as demais normas do ordenamento - e, como tal, não poderá ser contrariada sob pena de inconstitucionalidade".


    “Ainda que eu ande pelo vale da sombra da morte, não temerei mal algum, porque tu estás comigo; ”(Salmo23.4)

  • Letra A - Errada.  O item mistura as acepções sociológica (defendida por Ferdinand Lassale) e política (defendida por Carl Schmmitt). Para Carl Schmmitt a Constituição é fruto da “decisão política fundamental” tomada em certo momento. Para Lassale, uma Constituição só é legítima se representa o efetivo poder social, refletindo as forças sociais que constituem o poder; caso contrário, ela seria ilegítima, caracterizando-se como uma simples “folha de papel”.

  • Letra B - Errada. Carl Schimidt faz distinção entre Constituição e leis constitucionais – a Constituição só se refere à decisão política fundamental (estrutura e órgãos do Estado, direitos individuais, vida democrática etc.); as leis constitucionais seriam os dispositivos inseridos no texto do documento constitucional, mas que não contêm matéria de decisão política fundamental. Diferencia, portanto, o caráter material e formal das normas constitucionais.


  • Eu marquei E, mas lendo várias vezes percebi que o meu erro foi ter entendido a palavra "Constituição" como "Constituição + Bloco de constitucionalidade".

    Ou seja, distinguir a constitucionalidade material seria "indispensável" para o controle de constitucionalidade de normas infraconstitucionais.

    Pura confusão...

    Mas é mais fácil do que parece!

  • REVISANDO O  MEU MATERIAL DE ESTUDO:

    Para o Prof. Michel Temer, a distinção entre normas formalmente constitucionais (todas as normas da CF/88) e normas materialmente constitucionais (aquelas que regulam a estruturado Estado, a organização do Poder e os direitos fundamentais) é juridicamente irrelevante, à luz da Constituição atual (fonte: ciclos R3).

    Eu não não dei confiança... errei na E ( mesmo em dúvida entre E e C). kkk

  • 1ª. geração de direitos fundamentais constitucionais - Art. 5º - direito à liberdade - direito a propriedade, vida privada, etc.

    2ª. geração de direitos fundamentais constitucionais  Art. 6ª. - direitos difusos.

    Verificar em obras de Bonavides.

    Elemento socioideológico - contrato social - Ferdinandi Lassale.

    Sem hierarquia de normas, valores com princípio da adequação social e política - Miguel Reale

    Elementos liberal, positivista - Pirâmide Kelsiana - hierarquia de normas.

    Achei esta questão controvertida, também marquei a letra E.

  • elementos orgânicos: normas que regulam e ordenam a estrutura do estado e dos poderes;

    elementos limitativos: normas que compõe o elenco dos direitos e garantias fundamentais, limitando a atuação do estado;

    elementos socioideológicos: revelam o compromisso entre o Estado Individualista e o Estado Socialista;

    elementos de estabilização: normas que garantem a solução de conflitos constitucionais;

    elemento formais de aplicabilidade: estabelecem regras de aplicação da CF.

  • Alguém poderia me explicar melhor esta questão ?

  • Analisando a questão acima:

    A - Incorreta - Pois Ferdinand Lassalle é adepto do sentido sociológico (soma dos fatores reais), na questão faz referencia ao sentido político de Carl Schimidt.

    B - Incorreta - Corroborando com alternativa anterior, Carl Schimidt é adepto do sentido político (validade da constituição por decisão política) e questão faz menção ao sentido jurídico de Hans Kelsen.

    Dica:

    Ferdinand LaSSalle - SSociológico

    Carl SchimidTT - PolíTTico

    Hans Kelsen - JurídiKo

    D - Incorreta - A Constituição é Rígida.

    Dica:

    CF/88 é PEDRA FORMAL

    Promulgada

    Escrita

    Dogmática

    Rígida

    Analítica

    FORMAL

    E - Incorreta - Segundo Michel Temer, a distinção entre normas formalmente constitucionais (todas as normas da CF/88) e normas materialmente constitucionais (aquelas que regulam a estruturado Estado, a organização do Poder e os direitos fundamentais) é juridicamente irrelevante, à luz da Constituição atual.

  • Acredito que a questão se encontra desatualizada com base no posicionamento adotado pelo STF, pois na ADPF o STF tem entendido que os preceitos fundamentais não são todas as normas constitucionais, mas somente algumas normas que seriam preceitos fundamentais, nesses termos, os preceitos fundamentais são entendidos como aquelas normas materialmente constitucionais. (pagina 1653 do livro do Professor Bernardo Gonçalves Fernandes)

  • Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Sobre o chamado conceito ideal de constituição, assinale a alternativa correta.

    -Segundo esse conceito, a constituição deve consagrar um sistema de garantias da liberdade, por meio do reconhecimento de direitos individuais e da participação dos cidadãos nos atos do poder legislativo.

  • O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE SUGIU A PARTIR DAS CONSTITUIÇÕES FORMAIS com as Revoluções do século XVIII nos EUA e na França. Então, a letra é está CORRETA SIM.

  • Quanto à letra E: Segundo Michel Temer (Elementos de Direito Constitucional), a distinção entre normas formalmente constitucionais (todas as normas da CF/88) e normas materialmente constitucionais (aquelas que regulam a estrutura do Estado, a organização do Poder e os direitos fundamentais) é juridicamente irrelevante, à luz da Constituição atual.

    A CF/88 é formal, o que significa que todas as normas que a integram são constitucionais, indistintamente, independentemente do conteúdo.

  • Cespe 2013

    No sentido sociológico, a CF reflete a somatória dos fatores reais do poder em uma sociedade.

  • Aparentemente, há uma confusão na letra "e" entre a distinção normas formalmente e materialmente constitucionais e rigidez constitucional.

    -A primeira divisão (M. Temer) seria irrelevante para o controle de constitucionalidade.

    -Contudo, para haver controle de constitucionalidade, é preciso que haja supremacia das normas incluídas no texto da Constituição (e aí entram as material e formalmente constitucionais) em relação às demais leis e essa supremacia é aferida pela existência de maior rigidez para a alteração da Constituição que para a alteração das leis (que é o nosso caso, Constituição rígida - ou super rígida na doutrina de Alexandre de Moraes).

  • Gabarito: C

  • O professor Ferdinand Lassalle defende que uma Constituição só seria legítima se representasse a vontade popular, refletindo a somatória dos fatores reais de poder numa sociedade. Caso isso não aconteça, a Constituição não passaria de uma ‘folha de papel’;

    No sentido político, Carl Schmitt conceitua Constituição como a decisão política fundamental;

    No sentido jurídico, Hans Kelsen diz que a Constituição estaria no mundo do dever ser (como as coisas deveriam ser), e não no mundo do ser (mundo real, como as coisas são), caracterizada como fruto da vontade racional do homem, e não das leis naturais;


ID
25603
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da interpretação e aplicação das normas constitucionais e dos direitos e garantias individuais, de acordo com os precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • segundo a jurisprudencia do STF será cabivel habeas corpus não só contra a ofensa direta, reflexa ou potencial ao direito de locomoção.temos ofensa indireta ao direito de locomoçao quando o ato que esteja se impugnando possa resultar em um procedimento, que ao final, acarrete detenção ou reclusao do impetrante.essa situação pode ocorrer , por exemplo, com uma pessoa que esteja respondendo a um processo criminal por sonegação fiscal, crime apenado com reclusao, sendo que, nesse processo, foi determinada pelo magistrado competente a quebra do sigilo bancario dessa pessoa. se ela entender que essa medida determinada pelo juiz e arbitraria podera impetrar habeas corpus, por representar uma ofensa indireta ao seu direito de locomoção
  • "HC 93.050, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10-6-08, DJE de 1º-8-08"

    Vejam essa decisão.

    E outra coisa, com os últimos acontecimentos envolvendo a ABIN e PF, acho difícil o STF aceitar esse tipo de atitude. tudo contra o chamado "estado policialesco"...
  • errei a questão, marquei letra C, a meu ver estava certa, o colega abaixo explicou, mas mesmo assim achei confusa.........
  • Mesmo com a explicação do colega abaixo ainda discordo a respeito do erro da letra C, sendo assim poderia ser impetrado o HABEAS CORPUS a qualquer tipo de investigação que seja para averiguar a participação de alguém em algum delito haja vista que o resultado seria o de reclusão em caso de confirmação.
  • a opção "c" tá errada.
    Se no processo criminal a penalidade cbível for o cerceamento da liberdade, é cabível hc para impugnar a referida decisão
  • estudando um pouco mais passei a entender o erro da letra C e logicamente aprendi a afirmação da letra E, que não tinha conhecimento. Bons estudos pessoal.
  • a letra " e" está errada, segundo o STF:
    HC 82788 / RJ - RIO DE JANEIRO
    E M E N T A: FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - APREENSÃO DE LIVROS CONTÁBEIS E DOCUMENTOS FISCAIS REALIZADA, EM ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE, POR AGENTES FAZENDÁRIOS E POLICIAIS FEDERAIS, SEM MANDADO JUDICIAL - INADMISSIBILIDADE - ESPAÇO PRIVADO, NÃO ABERTO AO PÚBLICO, SUJEITO À PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DA INVIOLABILIDADE DOMICILIAR (CF, ART. 5º, XI) - SUBSUNÇÃO AO CONCEITO NORMATIVO DE "CASA" - NECESSIDADE DE ORDEM JUDICIAL - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - DEVER DE OBSERVÂNCIA, POR PARTE DE SEUS ÓRGÃOS E AGENTES, DOS LIMITES JURÍDICOS IMPOSTOS PELA CONSTITUIÇÃO E PELAS LEIS DA REPÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, DE PROVA OBTIDA EM TRANSGRESSÃO À GARANTIA DA INVIOLABILIDADE DOMICILIAR - PROVA ILÍCITA - INIDONEIDADE JURÍDICA - "HABEAS CORPUS" DEFERIDO. ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - FISCALIZAÇÃO - PODERES - NECESSÁRIO RESPEITO AOS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS DOS CONTRIBUINTES E DE TERCEIROS. - Não são absolutos os poderes de que se acham investidos os órgãos e agentes da administração tributária, pois o Estado, em tema de tributação, inclusive em matéria de fiscalização tributária, está sujeito à observância de um complexo de direitos e prerrogativas que assistem, constitucionalmente, aos contribuintes e aos cidadãos em geral. Na realidade, os poderes do Estado encontram, nos direitos e garantias individuais, limites intransponíveis, cujo desrespeito pode caracterizar ilícito constitucional. - A administração tributária, por isso mesmo, embora podendo muito, não pode tudo...
  • Segundo professor Sérgio Valladão de outro site,
    Existem duas posições jurisprudenciais: a de que estabelecimentos industriais e comerciais (mas não os escritórios de profissionais liberais) não são considerados casa, e a de que os espaços fechados não acessíveis ao público, nesses estabelecimentos, são casa. As leis sobre a atuação dos auditores-fiscais da RFB, p.ex., se filiam à primeira corrente. Essa prova, aparentemente, tb. Mas a segunda tese se fortalece cada vez mais agora que o stf deseja conter o avanço de um "estado policialesco".
  • A letra "E" esta correta pois a fiscalizaçao tributaria tem o poder de policia (o atribuito da veracidade) , com tudo se o dono do estabilecimento se achar prejudicado podera entra na justiça cabeno o onus da prava ao mesmo.
  • Para não deixar passar em branco, ai vai o fundamento da alternativa "a": Art. 230, § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
  • seguem 02 decisões do STF sobre a questão "e". Para ser correta a questão deveria citar qual tipo de estabelecimento. Seguem:

    (...)nenhum agente público, ainda que vinculado à administração tributária do Estado, poderá, contra a vontade de quem de direito (‘invito domino’), ingressar, durante o dia, sem mandado judicial, em espaço privado não aberto ao público, onde alguém exerce sua atividade profissional, sob pena de a prova resultante da diligência de busca e apreensão assim executada reputar-se inadmissível, porque impregnada de ilicitude material. Doutrina. Precedentes específicos, em tema de fiscalização tributária, a propósito de escritórios de contabilidade (STF). O atributo da auto-executoriedade dos atos administrativos, que traduz expressão concretizadora do ‘privilège du preálable’, não prevalece sobre a garantia constitucional da inviolabilidade domiciliar, ainda que se cuide de atividade exercida pelo Poder Público em sede de fiscalização tributária. Doutrina. Precedentes.” (HC 93.050, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10-6-08, DJE de 1º-8-08.)

    "O chamado sigilo fiscal nada mais é que um desdobramento do direito à intimidade e à vida privada. Aqui se cuida de pessoa jurídica que exerce atividade tributável. Contribuinte, portanto. Os documentos foram apreendidos no interior da sede da empresa e não no domicílio do seu responsável legal. A atividade da pessoa jurídica está prevista como crime contra a ordem econômica. Legítima, assim, a atuação do Fisco, com respaldo na legislação pertinente. Legítima, também, a atuação do Ministério Público instando a autoridade policial à instauração do inquérito policial, com vista a apurar a ocorrência de um fato típico (...).” (HC 87.654, voto da Min. Ellen Gracie, julgamento em 7-3-06, DJ de 20-4-06)
  • seguem 02 decisões do STF sobre a questão "e". Para ser correta a questão deveria citar qual tipo de estabelecimento. Seguem:

    (...)nenhum agente público, ainda que vinculado à administração tributária do Estado, poderá, contra a vontade de quem de direito (‘invito domino’), ingressar, durante o dia, sem mandado judicial, em espaço privado não aberto ao público, onde alguém exerce sua atividade profissional, sob pena de a prova resultante da diligência de busca e apreensão assim executada reputar-se inadmissível, porque impregnada de ilicitude material. Doutrina. Precedentes específicos, em tema de fiscalização tributária, a propósito de escritórios de contabilidade (STF). O atributo da auto-executoriedade dos atos administrativos, que traduz expressão concretizadora do ‘privilège du preálable’, não prevalece sobre a garantia constitucional da inviolabilidade domiciliar, ainda que se cuide de atividade exercida pelo Poder Público em sede de fiscalização tributária. Doutrina. Precedentes.” (HC 93.050, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10-6-08, DJE de 1º-8-08.)

    "O chamado sigilo fiscal nada mais é que um desdobramento do direito à intimidade e à vida privada. Aqui se cuida de pessoa jurídica que exerce atividade tributável. Contribuinte, portanto. Os documentos foram apreendidos no interior da sede da empresa e não no domicílio do seu responsável legal. A atividade da pessoa jurídica está prevista como crime contra a ordem econômica. Legítima, assim, a atuação do Fisco, com respaldo na legislação pertinente. Legítima, também, a atuação do Ministério Público instando a autoridade policial à instauração do inquérito policial, com vista a apurar a ocorrência de um fato típico (...).” (HC 87.654, voto da Min. Ellen Gracie, julgamento em 7-3-06, DJ de 20-4-06)
  • Não obstante a prova ser para procurador de estado, o que impingi a concordância com a alternativa gabaritada, a questão é passível de anulação, posto que há diversos precedentes do STF em sentido contrário, ou seja, que fere o sigilo domicilar a invasão sem autorização judicial, mesmo tratando-se de estabelecimento de pessoa jurídica, a lógica é que o ambiente onde localizam-se tais documentos não são franqueados ao público.
  • Sobre a questão C, encontrei este excelente comentário: http://www.pontodosconcursos.com.br/professor.asp?menu=professores&busca=&prof=3&art=2298&idpag=8
  • Informativo 487, STF:

    "(...) o direito dos idosos ao transporte gratuito, previsto na norma do § 2º do art. 230 da Constituição da República, é de eficácia plena e tem aplicabilidade imediata. Assim, desde a promulgação da Constituição da República, esse direito compõe o sistema normativo na condição de direito exigível pelos idosos, sem a necessidade de criação de qualquer outra norma que trate da matéria." ADI 3768/DF

  • Sobre o item E, a prova do PGE- PB foi em 2008 e a data da publicação da jurisprudência do STF que fala sobre a violação de domicílio pelo fisco (a decisão paradigmática: HC 93.050, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10-6-2008, Segunda Turma) é de 01/08/2008, alguém sabe o dia e o mês da aplicação dessa prova?

    Fora isso, o STF, no informativo 175, assim dispôs:

    Inviolabilidade do Domicílio e Fiscalização

    O Tribunal, por maioria, indeferiu habeas corpus impetrado em favor de pacientes acusados de suprimirem tributos (Lei 8.137/90, art. 1º, I e II) em que se alegava, em face do princípio da inviolabilidade do domicílio (CF, art. 5º, XI), a inconstitucionalidade da busca e da apreensão de papéis feita pela Receita Federal sem autorização judicial, consubstanciando prova obtida por meio ilícito (CF, art. 5º, LVI). O Tribunal, sem se comprometer com a tese da defesa, indeferiu o pedido uma vez que houve o consentimento dos pacientes à entrada dos agentes do fisco em seu estabelecimento comercial. Vencido o Min. Marco Aurélio, que deferia a ordem por entender que a busca e a apreensão de documentos dependem de autorização judicial. HC 79.512-RJ, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 16.12.99.
     

    A questão não deixou claro se foi ou não permitida a entrada dos agentes fiscais. Contudo, fico com a posição do Supremo, divulgada no HC 93.050, que é violação ao domicílio a apreensão sem madando judicial pelos agentes do Fisco.

  • Edital de 26/12/2007 e prova aplicada dia 02/03/2008. Antes do julgamento citado abaixo pela keniarios.

    Fonte:

    http://www.cespe.unb.br/Concursos/_ANTIGOS/2008/PGEPB2007/

  • É cediço que os direitos a gratuidade de transporte ao IDOSO é norma de eficacia plena, Todavida, e aqui devemos prestar atenção apesar de que até agora as bancas nao fizeram distinção alguma. É que esses direitos quando referidos nao ao IDOSO, mas aos MAIORES DE 60 ou 65 anos, entendo que, em alguns casos, deveria ser considerado, neste aspecto de idade, uma norma de eficia relativa restringivel (contida) haja vista a possibilidade de ser alterado a idade via emenda constitucional à medida que aumente a perspectiva de vida.

  • Esse questão foi formulada com base no HC 87654-PR, 2ª T

    HC 87654 / PR - PARANÁ 
    HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE
    Julgamento:  07/03/2006           Órgão Julgador:  Segunda Turma

    (...)

    Ementa 

    CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA (Lei 8.176/91). INQUÉRITO POLICIAL INSTAURADO COM BASE EM APREENSÃO ILÍCITA DE DOCUMENTOS (Por não ter sido autorizada judicialmente, violando em tese o Art. 5º, XI*  - grifo meu). TRANCAMENTO PRETENDIDO. 1. Eventual vício na primeira apreensão, que foi desconstituída judicialmente, não contamina a segunda apreensão, que foi precedida de prévia autorização judicial. Discutível, ademais, cogitar-se de apreensão ilícita, uma vez que a comunicação de possível crime ao Ministério Público não configura afronta ao sigilo fiscal (CTN, art. 198, § 3º, I ). 2. Habeas corpus indeferido.

    * 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial (grifo meu); 


    O Habeas Corpus foi impetrado na intenção de anular a apreenção de documentos, entretanto a turma entendeu NÃO CABÍVEL. Ficando dessa forma possível o ingresso sem autorização em estabeleciemnto de pessoa jurídica, para apreenção, em operação de fisco, os documentos que possam demonstrar eventual sonegção de tributos

  • Erro da questão "B": a pedido da colega acima;
    Não é absoluto o direito adquirido em relação a Administração Pública, mas sim relativa, pelo simples fato que existe um Principio Maior que é a "Supremacia do Interesse Público sobre o Privado": é a superioridade, sobreposição do interesse público em face do interesse individual; é a “clausula exorbitante”,é pressuposto para o convívio da sociedade; é um princípio implícito naCF; de acordo com a lei, de preferência. 
    Obs: Não há que se falar em supremacia do administrador ou da máquina judiciária, pois a supremacia é do interesse coletivo (público) sobre oparticular!!!
    *** O interesse público sobrepõe-se ao interesse particular;- (ex: o poder de policia, a desapropriação etc).
    Espero ter ajudado...bons estudos a todos "Netto"

  • Questão confusa, nao entendi porque a C está errada e a E certa!

    Na verdade entendo que a inviolabilidade domiciliar alcança, sim, o Fisco, que só poderá realizar buscas por determinação judicial, durante o dia.
  • gostaria que o site comentasse o pq qd indicar que uma questão está desatualizada

  • Lei 9784 art. 2, PU, XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • Colegas, a questão está desatualizada em razão do atual entendimento jurisprudencial, confirmado pelo STF, no sentido de que:

    "a ausência de ordem judicial para a busca e apreensão de documentos não implica nulidade da prova arrecadada se o ingresso no estabelecimento comercial ocorre sem a oposição daqueles por ele responsáveis".

    Se analisarmos esse entendimento a contrario sensu, inferimos que, se a busca e apreensão empreendida na empresa pelos representantes do fisco se der sem a autorização dos responsáveis por aquela, tal ato será ilegal. Daí o erro contido na alternativa E.

    Fonte: Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: AgR ARE 1114839 SC - SANTA CATARINA

    5002233-88.2010.4.04.7208, julgado de 22.02.2019.


ID
25606
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao poder constituinte, à teoria da recepção e às emendas à constituição, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Podemos dizer que a elaboração geral da teoria do Poder Constituinte nasceu, na cultura européia, com SIEYES, pensador e revolucionário francês do século XVIII. A concepção de soberania nacional na época assim como a distinção entre poder constituinte e poderes constituídos com poderes derivados do primeiro é contribuição do pensador revolucionário.

    SIEYES afirmava que objetivo ou o fim da Assembléia representativa de uma nação não pode ser outro do que aquele que ocorreria se a própria população pudesse se reunir e deliberar no mesmo lugar. Ele acreditava que não poderia haver tanta insensatez a ponto de alguém, ou um grupo, na Assembléia geral, afirmar que os que ali estão reunidos devem tratar dos assuntos particulares de uma pessoa ou de um determinado grupo.
  • TAMBÉM QUERO SABER O PORQUÊ DA LETRA "B" ESTÁ ERRADA!
    GRATO
  • A letra B estaria errada pq o instituto correto seria o da recepção e não o da revogaçao?
  • Se eu estiver errado me corrijam mas a letra B está incorreta pq não sendo compatível a norma nem ao menos fará parte da constituição não tendo pq ser revogada. Já que a revogação é para normas que fazem parte da CF.
    Com relação a recepção comentada pelo colega abaixo, a norma seria recepcionada caso fosse compatível e no caso a questão fala que não é compativel. A recepção é a aceitação da norma para que ela faça parte da CF.
  • A CF é o fundamento de validade de todas as demais normas jurídicas. com o objetivo de dar continuidade às relações sociais sem necessidade de nova e quase impossível manifestação legislativa, quando da elaboração de uma nova Constituição, esta recepciona a ordem normativa anterior que for compatível com ela ("novação legislativa").
    Assim, ocorrem duas situações quando uma nova Constituição é promulgada: as normas infraconstitucionais anteriores que forem compatíveis com a Lei Maior são recepcionadas por ela, enquanto que as normas incompatíveis são por ela revogadas. Todavia, cumpre-se ressalvar que a incompatibilidade capaz de suscitar a revogação é apenas a material (incompatibilidade material superveniente). Havendo apenas uma incompatibilidade formal entre o comando constitucional e a norma anteroior, esta é recepcionada com uma nova roupagem. Assim pode-se dizer que em matéria de recepção inexiste incompatibilidade formal superveniente. (NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional para Concursos. Ed. Forense. Rio de Janeiro, 2007. Páginas 103/104)
  • Havendo incompatibilidade meramente formal (perceba que no enunciado da questão tem um "ou", que foi a pegadinha ao meu ver) não há que se falar em REVOGAÇÃO da mesma! Foi o caso, por exemplo, do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) que foi recepcionado com o status de Lei ordinária (perceba que não houve incompatibilidade material) ... assim como foi o CPP, e a CLT. E o CTN que foi recepcionado com o status Lei Complementar.

    Espero ter esclarecido as dúvidas ...

    Forte abraço
  • Essa foi fácil, todo mundo sabe que a teoria do poder constituinte foi desenvolvida pelo abade Emmanuel Sieyès no manifesto "O que é o terceiro estado?" contribuindo para a distinção entre poder constituído e poder constituinte.

    hehehe
  • Vou discordar dos companhairos.
    Se a norma infraconstitucional é incompativel do ponto de vista material ela será revogada. Não cabe apreciação quanto a forma que é irrelevante. O que está errado na letra -B- é o "Formal"
  • b) Uma norma infraconstitucional que não seja compatível, do ponto de vista formal ou material, com a nova constituição, é por esta revogada.

    O que acontece com o implemento de nova constituição:
    * a constituição anterior é plenamente revogada.
    *a legislação infraconstitucional anterior pode ter dois destinos distintos, depois de uma análise de compatibilidade:
    # ser revogada, qd incompátivel com a nova constituição. (obs.: revogada, não tida como inconstitucional, que é diferente)
    # ser recepcionada, se compatível.

    Nesta análise de compatibilidade há critérios observados pelos Estados:

    - critério material
    - critério formal
    - critérios material e formal

    Para nosso ordenamento, não importa a forma da norma, mas seu conteúdo, assim que um decreto-lei pode ser recepcionado pelo CF/88, ainda que inexistente hj esta modalidade legal.

    Por isso, não por motivo de forma será uma norma infraconstitucional revogada pela nova constituição.

    NOTA: Teoria da Inconstitucionalidade Suyperveniente - o Brasil não adota. Por ela, TODAS as normas anteriores a constitucição são inconstitucionais.
  • c) é possível nova PEC desde que em sessão legislativa distinta. Se o momento da propositura desta PEC, ainda que no ano seguinte, for na mesma sessão legislativa, não será possível, sendo já no período na nova sessão, é perfeitamente cabível.

    art. 60, §5°, CF.
  • d) Ocorre mutação constitucional não por uma alteração da letra da lei, mas por novo entendimento sobre o alcance da norma. É tb conhecido como alteração informal da lei.
  • e) baseado no princípio da simetria, o art. 84, que estabelece a competência privativa do Presidente da República, e o art. 61, §1°, sobre a iniciativa privativa de lei do Presidente da República, se extendem aos demais Chefes do Poder Executivo que, no caso da questão, engloba o estadual: Governador.
    Assim, lei que verse sobre servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargo, estabilidade e aposentadoria, acordando com o art. 61, §1°, I, "c", é de iniciativa do Governador do Esato e não da Assembléia Legislativa.
  • Com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal, extrai-se que o ordenamento jurídico brasileiro, ao menos no presente momento, não admite, como regra geral, o fenômeno da inconstitucionalidade superveniente. As normas ordinárias anteriores ao texto constitucional submetem-se ao fenômeno da recepção, vale dizer: Se as normas pretéritas são materialmente compatíveis com a superveniência da Constituição, são consideradas recepcionadas por ela; Caso contrário, são consideradas revogadas ou, como preferem alguns, não recepcionadas.Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5292/Clausula-de-reserva-de-plenario-frente-as-normas-inconstitucionais-preteritasOu seja: a apreciação da constitucionalidade FORMAL deve se dar frente à Constituição vigente à época da edição da lei cuja constitucionalidade foi questionada, e não a compatibilidade formal com a nova constituição.Um bom exemplo é o Código Tributário.
  • Pela Teoria da Recepção, entende-se que todas essas leis que forem compatíveis em seu conteúdo com a nova Constituição serão recebidas por esta e continuarão a viger, independente de suaforma. É uma face do princípio da conservação das normas e economia legislativa.Ratificamos que para que ocorra a recepção basta analisar seu conteúdo material, pouco importando a forma. Por exemplo, o CTN (lei nº 5.172/66) criado como lei ordinária em 1966 sob a vigência da CF de 1946 vigora até os dias de hoje, mas com status de lei complementar, que é a forma exigida para o tratamento da matéria tributária pela CF de 1967 e 1988. Ainda falando sobre CTN, vemos neste caso uma recepção parcial, já que parte de seu conteúdo contraria o disposto na CF/88 e assim está revogada, vigorando apenas uma parte que não é conflitante com a Constituição. Assim, a recepção parcial é perfeitamente válida. Outro fator que deve ser levado em consideração ao falar em recepção é o fato que só podem ser recepcionadas normas que estejam em vigor no momento do advento da nova constituição, assim, normas anteriores já revogadas, anuladas, ou ainda em vacatio legis (período normalmente de 45 dias entre a publicação da lei e a sua efetiva entrada em vigor) não poderão ser recepcionadas.As normas que não forem recepcionadas serão consideradas revogadas. Não há o que se falar em inconstitucionalidade delas, pois para que uma norma seja considerada inconstitucional, ela jádeve nascer com algum problema, algum vício. Assim, não existe no Brasil a tese da "inconstitucionalidade superveniente" ou seja, uma lei para ser inconstitucional ela deve nascer inconstitucional, se ela não nasceu com o vício (inconstitucionalidade congênita) elanunca irá durante sua existência se tornar inconstitucional, podendo ser, no máximo, revogada.FONTE: Prof. Vítor Cruz - pontodosconcursos
  • Realmente o unico erro da letra B é o "formal", visto que a compatibilidade tem que ser apenas material.
  • Eu acho que a letra E está errada porque a iniciativa foi de um único parlamentar, contrariando a CF que determina que deve ser pelo menos um terço, no mínimo. Minha dúvida é se isso seria de reprodução obrigatória nas Constuições dos Estados.
  • Quanto a alternativa (B), objeto de muitos comentários, o erro da alternativa cinge-se no fato de não distinguir as duas situações, ou seja, a incompatibilidade formal da material. No caso da incompatibilidade formal, estas normas ganham uma "nova roupagem" e passam a ter a forma exigida pela nova Constituição. No entanto se a incompatibilidade for material (conteúdo), esta não poderá ser recepcionada pela nova Constituição.
  • Com relação à (B):

    PONTO DOS CONCURSOS:
    Em primeiro lugar, o confronto entre a nova Constituição e o direito infraconstitucional anterior se resolve pela recepção ou revogação deste último, tendo em vista que não há inconstitucionalidade superveniente.
    Em segundo lugar, para a análise desse confronto, não interessa, em nada, os aspectos formais, procedimentais. Avalia-se exclusivamente a compatibilidade material da norma com a nova ordem constitucional. Por fim, interessa observar que, para que norma infraconstitucional possa ser recepcionada pela nova Constituição, ela deve cumprir os seguintes requisitos: (i) estar em vigor no momento da promulgação da nova Constituição; (ii) ter conteúdo compatível com a nova Constituição; e (iii) ter sido produzida de modo válido (de acordo com a Constituição de sua época).
  • Pessoal, entendo que a letra "e" está errada tão somente pelo fato de a emenda ser de CE. Se for emenda de CF, pode haver sim essa emenda, independentemente de tratar de matéria reservada ou privativa.
  • Gostaria de esclarecimentos quanto a alternativa "e".

  • Sim, Dani Costa. A letra B está errada porque o certo seria ser o instituto da recepção (ou não recepção). Não é revogação.

    Agora ainda não entendi o erro da letra "e".

  • A letra é está errada:

     AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL QUE DISPÕE SOBRE REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE RONDÔNIA. PROJETO ORIGINADO NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. VÍCIO RECONHECIDO. VIOLAÇÃO À RESERVA DE INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. I - À luz do princípio da simetria, a jurisprudência desta Suprema Corte é pacífica ao afirmar que, no tocante ao regime jurídico dos servidores militares estaduais, a iniciativa de lei é reservada ao Chefe do Poder Executivo local por força do artigo 61, § 1º, II, f, da Constituição. II - O vício formal não é superado pelo fato de a iniciativa legislativa ostentar hierarquia constitucional. III - Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do artigo 148-A da Constituição do Estado de Rondônia e do artigo 45 das Disposições Constitucionais Transitórias da Carta local, ambos acrescidos por meio da Emenda Constitucional 56, de 30 de maio de 2007.

    (ADI 3930, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 16/09/2009, DJe-200 DIVULG 22-10-2009 PUBLIC 23-10-2009 EMENT VOL-02379-02 PP-00310)



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/31084/iniciativa-para-emendar-a-constituicao-versus-iniciativa-legislativa-reservada-do-chefe-do-poder-executivo#ixzz3sirHM9Pu


  • Michele, acredito que o erro da letra "b" seja a necessidade do requisito material e formal, quando na verdade, é necessário apenas a compatibilidade material com a nova Constituição.

    Não obstante, no que diz respeito a Constituição sobre a qual a lei entrou em vigor (a antiga Constituição) aí sim teria que se verificar com esta (a antiga) a compatibilidade material e formal.

  • O gabarito : A

    Jesus Abençoe!

    Bons Estudos!

  • Gabarito letra A - Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino: "A teoria do poder constituinte foi inicialmente esboçada pelo abade francês
    Emmanuel Sieyes, alguns meses antes da Revolução Francesa, em sua obra "Qu'est-ce que le Tiers-État?" ("O que é o Terceiro Estado?"). Inspirou-se nas ideias iluministas em voga no século XVIII, e foi aperfeiçoada pelos constitucionalistas franceses posteriores, com destaque para Carré de Malberg (que incorporou a ela a ideia de soberania popular, preconizada por Rousseau).
    O ponto fundamental dessa teoria - que explica a afirmação de que ela somente se aplica a Estados que adotam Constituição escrita e rígida, e faz com que ela alicerce o princípio da supremacia constitucional - é a distinção entre poder constituinte e poderes constituídos. O poder constituinte é o poder que cria a Constituição. Os poderes constituídos são o resultado dessa criação, isto é, são os poderes estabelecidos pela Constituição."

     

  • a) A teoria do poder constituinte, desenvolvida pelo abade Emmanuel Sieyès no manifesto O que é o terceiro estado? contribuiu para a distinção entre poder constituído e poder constituinte.

    (Correto)

     

    b) Uma norma infraconstitucional que não seja compatível, do ponto de vista formal ou material, com a nova constituição, é por esta revogada.

    (Errado) Pois uma norma infraconstitucional que seja formalmente incompatível com uma nova constituição, não necessariamente será revogada. Como ocorreu com o CTN que foi criado com lei ordinária e era incompatível formalmente com o CF/88, uma vez que a CF/88 entendia que tal assunto deveria ser tratado por meio de lei complementar. O CTN não foi revogado, mas sim recepcionado pela CF/88 como lei complementar.

     

    c) Considere-se que o Senado Federal tenha rejeitado, no final do ano de 2007, proposta de emenda à CF. Nessa hipótese, nova proposta de emenda não poderá ser apresentada, com a mesma matéria, no ano de 2008. 

    (Errado) Poderá sim, pois não poderia se fosse na mesma sessão legislativa, ou seja, no mesmo ano.

     

    d) Mutação constitucional, conforme doutrina majoritária, é definida como a mudança no texto da constituição, seja por meio de emenda, seja por revisão. 

    (Errado) Mutação constitucional não muda o texto, mas apenas a forma de interpretar aquela norma.

     

    e) Considere-se que a assembléia legislativa de um estado da Federação tenha promulgado emenda à Constituição estadual, de iniciativa de parlamentar, dispondo acerca do regime jurídico dos servidores públicos do estado. Nessa hipótese, não há qualquer violação à Constituição estadual ou Federal, visto que a iniciativa privativa do chefe do executivo está restrita aos projetos de lei

    (Errado) Tal assunto é reservado ao chefe do executivo, portanto, não pode ser iniciado por parlamentares.

  • Com relação à alternativa E deve ser feita uma anotação, pois o STF decidiu recentemente que as iniciativas reservas ao Presidente da República para projetos de lei não se aplicam quando a proposição é de Emenda Constitucional, podendo, em tese, parlamentares apresentar PEC sobre aquelas matérias. Nesse sentido: 

    EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. ART. 134, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, INCLUÍDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 74/2013. EXTENSÃO, ÀS DEFENSORIAS PÚBLICAS DA UNIÃO E DO DISTRITO FEDERAL, DA AUTONOMIA FUNCIONAL E ADMINISTRATIVA E DA INICIATIVA DE SUA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA, JÁ ASSEGURADAS ÀS DEFENSORIAS PÚBLICAS DOS ESTADOS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. EMENDA CONSTITUCIONAL RESULTANTE DE PROPOSTA DE INICIATIVA PARLAMENTAR. ALEGADA OFENSA AO ART. 61, § 1º, II, “c”, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. USURPAÇÃO DA RESERVA DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO. INOCORRÊNCIA. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 2º E 60, § 4º, III, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. SEPARAÇÃO DE PODERES. INOCORRÊNCIA. FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA NÃO DEMONSTRADOS. 1. No plano federal, o poder constituinte derivado submete-se aos limites formais e materiais fixados no art. 60 da Constituição da República, a ele não extensível a cláusula de reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, prevista de modo expresso no art. 61, § 1º, apenas para o poder legislativo complementar e ordinário – poderes constituídos. 2. Impertinente a aplicação, às propostas de emenda à Constituição da República, da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto à inconstitucionalidade de emendas às constituições estaduais sem observância da reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, fundada na sujeição do poder constituinte estadual, enquanto poder constituído de fato, aos limites do ordenamento constitucional federal ((ADI 5296 MC, Relator(a):  Min. ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 18/05/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-240 DIVULG 10-11-2016 PUBLIC 11-11-2016)

     

  • Com relação ao item "E".

    ERRADO.

    O STF entende que se houver uma emenda à Constituição ESTADUAL tratando sobre algum dos assuntos listados no art. 61, § 1º, da CF/88 (adaptados, por simetria, ao âmbito estadual), essa emenda deve ser proposta pelo chefe do Poder Executivo. Assim, é incabível que os Deputados Estaduais proponham uma emenda constitucional dispondo sobre o regime jurídico dos servidores públicos, por exemplo (art. 61, § 1º, II, “c”). Se isso fosse permitido, seria uma forma de burlar a regra do art. 61, § 1º, da CF/88. Em suma, “matéria restrita à iniciativa do Poder Executivo não pode ser regulada por emenda constitucional de origem parlamentar” (STF. Plenário. ADI 2.966, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgado em 06/04/2005). Assim, se for proposto um projeto de lei tratando sobre servidores públicos do Poder Executivo estadual, este projeto deverá ser apresentado pelo Governador do Estado, por força do art. 61, § 1º, II, “c”, da CF/88, que é aplicado ao âmbito estadual, por força da simetria. Com base nisso, será inconstitucional emenda constitucional, de iniciativa parlamentar, que insira na Constituição Estadual dispositivo versando sobre servidores públicos estaduais. Isso porque seria uma forma de os Deputados Estaduais burlarem a vedação do art. 61, § 1º, II, “c”, da CF/88. Nesse sentido: STF. Plenário. ADI 3848/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 11/2/2015 (Info 774). Dessa forma, o poder das Assembleias Legislativas de emendar Constituições Estaduais não pode avançar sobre temas cuja reserva de iniciativa é do Governador do Estado.

    Contudo, vale informar que este entendimento não se aplica à Emenda à Constituição Federal. Veja-se:

    É possível que emenda à Constituição Federal proposta por iniciativa parlamentar trate sobre as matérias previstas no art. 61, § 1º da CF/88. As regras de reserva de iniciativa fixadas no art. 61, § 1º da CF/88 não são aplicáveis ao processo de emenda à Constituição Federal, que é disciplinado em seu art. 60. Assim, a EC 74/2013, que conferiu autonomia às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal, não viola o art. 61, § 1º, II, alínea "c", da CF/88 nem o princípio da separação dos poderes, mesmo tendo sido proposta por iniciativa parlamentar. STF. Plenário. ADI 5296 MC/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 18/5/2016 (Info 826).

    Quadro-resumo: É possível emenda constitucional de iniciativa parlamentar tratando sobre os assuntos que, em caso de propositura de projeto de lei, seriam de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo (art. 61, § 1º, da CF/88)?

    Emenda à Constituição Federal proposta por parlamentares federais: SIM.

    Emenda à Constituição Estadual proposta por parlamentares estaduais: NÃO

  • Gab A Emmanuel

    Poder constituinte - cria uma constituição

    Poder constituído - são resultados

    Na B, é irrelevante a compatibilidade formal.

  • D) está errada porque Emenda ou Revisão são oriundos do P.Const.Deriv. Reformador ou Revisor.

    E a Mutação Constituicional é oriunda do Poder Constituinte Derivado Difuso.

  • O termo Terceiro Estado indicava as pessoas que não faziam parte do clero nem da nobreza. O Terceiro Estado constituía a maioria da população havendo assim cortesãos, burgueses e camponeses.

  • A sua obra mais importante foi o panfleto "" ( em tradução livre, 'O que é o Terceiro Estado?'; no Brasil, lançado como "A Constituinte Burguesa"; , 2009), que teve grande repercussão, tendo vendido trinta mil exemplares vendidos em janeiro de 1789. Nesta obra, Sieyès, com base na doutrina do (, ), vislumbrava a existência de um poder imanente à nação, superior aos poderes ordinariamente constituídos e por eles imodificáveis: o poder constituinte. Além de legitimar a ascensão do (o povo) ao poder político, a obra traça, portanto, as linhas mestras da Teoria do Poder Constituinte, ainda hoje relevante para o estudo do .

    Fonte: Wikipédia

  • Com relação à letra "E".

    Diferentemente do que ocorre no âmbito federal, na seara estadual, a reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo abarca tanto projeto de lei, quanto de emenda à constituição estadual. Nesse sentido é a ADIN 2966:

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MILITARES. REGIME JURÍDICO. INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Emenda Constitucional 29/2002, do estado de Rondônia. Inconstitucionalidade. À luz do princípio da simetria, é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo estadual as leis que disciplinem o regime jurídico dos militares (art. 61, § 1º, II, f, da CF/1988). Matéria restrita à iniciativa do Poder Executivo não pode ser regulada por emenda constitucional de origem parlamentar. Precedentes. Pedido julgado procedente. (ADI 2966, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 06/04/2005, DJ 06-05-2005 PP-00006 EMENT VOL-02190-01 PP-00178 LEXSTF v. 27, n. 319, 2005, p. 77-81 RTJ VOL-00194-01 PP-00171)

  • Essa é pra magistratura, tomara que não caia esse tipo para nós, meros mortais que queremos apenas ser PM kkk

  • Sobre a letra "e", é importante distinguir a diferença de tratamento entre emenda à Constituição Federal e emenda à Constituição Estadual:

    É possível emenda constitucional de iniciativa parlamentar tratando sobre os assuntos que, em caso de propositura de projeto de lei, seriam de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo (art. 61, § 1º, da CF/88)?

    1. Emenda à Constituição Federal proposta por parlamentares federais: SIM.
    2. Emenda à Constituição Estadual proposta por parlamentares estaduais: NÃO.

    Nesse sentido, a ADI 5296/DF, com julgamento finalizado em 2020 (a decisão anterior, em sede de MC, já corroborava o exposto) :

    ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 2º E 60, § 4º, III, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. SEPARAÇÃO DE PODERES. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. IMPROCEDÊNCIA.

    1. No plano federal, o poder constituinte derivado submete-se aos limites formais e materiais fixados no art. 60 da Constituição da República, a ele não extensível a cláusula de reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, prevista de modo expresso no art. 61, § 1º, apenas para o poder legislativo complementar e ordinário – poderes constituídos.

    2. Impertinente a aplicação, às propostas de emenda à Constituição da República, da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto à inconstitucionalidade de emendas às constituições estaduais sem observância da reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, fundada na sujeição do poder constituinte estadual, enquanto poder constituído de fato, aos limites do ordenamento constitucional federal.

    [...]

  • O principal artífice da teoria do Poder Constituinte é Emmanuel Sieyès. Ele escreve um livro, no Século XVIII, de nome: “O que é o terceiro Estado”, fazendo distinção entre poder constituinte e poderes constituídos. Segundo o autor, do ponto de vista social e econômico, as pessoas que integravam o terceiro estado eram, na verdade, o sustento da França, enquanto os privilégios e o poder de participação na vida política se restringiam ao primeiro e ao segundo estados. Em seu manifesto, Sieyès questionava a legitimidade de distribuição dessa forma de poder e fazia os seguintes questionamentos:

    1ª) O que é o Terceiro Estado? – Tudo.

    2ª) O que tem sido ele, até agora, na ordem política? – Nada.

    3ª) O que ele pede? – Ser alguma coisa.

    Em suma, Sieyès traz a ideia de que “a nação não é escrava da Constituição, e por isso a nação pode alterar a Constituição por meio de representantes”.

    (fonte: anotações + apostila)

  • explicando o ítem E) Tal proposta de emenda ultrapassa os limites impostos ao Poder Constituinte Derivado Decorrente, a saber: (OS Princípios Sensíveis, Estabelecidos e os Extensíveis)

    Essa Pec Estadual viola os Princípios Constitucionais Extensíveis aplicados as normas gerais do Processo legislativo, uma vez que atribue a um parlamentar a possibilidade de propositura de uma Emenda Constitucional Estadual Com o Conteúdo que deveria se associar, por simetria, a exclusiva propositura do Chefe do Executivo. De outra monta, é válido lembrar, ser questionável, o simples fato de se permitir a propositura de uma emenda a constituição Estadual por um Parlamentar, quando a nível de União, isso só se daria de forma colegiada.


ID
25609
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao controle de constitucionalidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "a": Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, o modelo de controle concentrado teve origem na Austria com influencia de Kelsen. Os EUA adotam o modelo de controle difuso.
    Letras "c" e "d": a suspensão de lei por Resolução do Senado se dá em sede de controle difuso e não concentrado. Essa competência do Senado é discricionária, não estando obrigado a editar Resolução para suspender lei sempre o STF declará-la inconstitucional.
  • • a) O modelo norte-americano preconiza o controle difuso da constitucionalidade.
    • b) Correta. O Sistema de controle de constitucionalidade pode ser político, em que órgão diversos dos Poderes controla a constitucionalidade, judiciário, o caso do Brasil, e Misto, em que há controle político e judiciário. A doutrina registra controle de constitucionalidade repressivo por parte do Congresso Nacional.
    • c) A cláusula de reserva vale também para o controle concentrado (art. 97 CF).
    • d) A Resolução pode ser emitida no âmbito do Controle Difuso, quando a inconstitucionalidade for declarada pelo STF.
    • e) Como dito acima, apenas no caso de controle difuso. No mais, tratar-se-á de uma Resolução do Senado Federal (art. 52, X, CF) e não um decreto legislativo do CN.

  • Letra “C”
    No âmbito do controle difuso de controle de constitucionalidade, a chamada cláusula de reserva de plenário é obrigatória para o julgamento de cada processo em que se aprecie questão de constitucionalidade.
    Cláusula de reserva de plenário: ao ser declarada a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, esta deve ser feita através da maioria absoluta da totalidade dos membros do tribunal, sob pena de nulidade da decisão.
    Acho que a alternativa está errada porque o controle difuso pode ser feito por juiz ou tribunal. No caso de um juiz, não tem como ser aplicada a obrigação da cláusula de reserva de plenário. Quanto à decisão de tribunal ela tem que ser respeitada.
    Portanto, no âmbito do controle difuso de controle de constitucionalidade, a chamada cláusula de reserva de plenário não é obrigatória para o julgamento de cada processo em que se aprecie questão de constitucionalidade.
  • Acho que o item "c" está errado por causa do paragráfo único do art. 481 CPC.
  • Letra a - ERRADA
    fundamento: o controle difuso (ou aberto) é atribuído a todos os órgãos do PJ, sendo aberta a qualquer juiz ou tribunal. Conhecido como "sistema norte-americano".
    O controle concentrado (ou reservado) pode ser exercido por um determinado órgão (no Brasil, pelo STF). Conhecido como "sistema austríaco", elaborado por Hans Kelsen.

    Letra b - CORRETA
    fundamento: o controle repressivo é exercido no âmbito dos três Poderes.
    PL: 3 hipóteses: .O Congresso Nacional poderá sustar os atos do PE que exorbitem os limites da delação legislativa ou do poder regulamentar;
    . rejeição de uma MP considerada inconstitucional;
    . O TCU poderá no exercício de suas atribuições apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público (súmula 347 do STF)

    PE:negativa de cumprimento de lei que entenda ser incostitucional.

    PJ: ADIN, ADC, ACP etc. Principal responsável pelo exercício do controle repressivo.

    Letra C - ERRADA
    fundamento: a cláusula de reserva de plenário somente é aplicada no controle de inconstitucionalidade, nunca no de constitucionalidade.

    Letra d - ERRADA
    fundamento: controle concentrado: efeito erga omnes, vinculante, e, em regra, ex tunc.

    Letra e - ERRADA
    Fundamento: quem suspende, no todo ou em parte, a execução da lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF é o Senado, através de resolução, porém tal ato é discricionário (segundo a doutrina majoritária).
  • Não sei o que acham, mas para mim a primeira parte da letra B deveria fazer menção expressamente ao controle de constitucionalidade concentrado, pois este sim é preponderantemente exercido pelo Poder Judicário.Como não diz que tipo de controle é, acho que poderia ser anulada, já que no controle preventivo os Poderes mais atuantes são o Legislativo e o Executivo, sendo o Poder Judiciário apenas uma exceção (o caso dos parlamentares.
  • GABARITO OFICIAL: B

    De acordo com Pedro Lenza:

    "O Presidente da República (poder executivo) poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional (poder legislativo). Entendendo-a inconstitucional, o Congresso Nacional estará realizando controle de constitucionalidade posterior ou repressivo."

    No mesmo sentido Alexandre de Moraes, menciona que "a primeira hipótese que prevê competir ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa."

    Questão boa !

    Que Deus nos Abençoe !
  • Não entendo porque a questão C esteja errada.

    c) No âmbito do controle difuso de controle de constitucionalidade, a chamada cláusula de reserva de plenário é obrigatória para o julgamento de cada processo em que se aprecie questão de constitucionalidade (questão de controle de constitucionalidade).
  • O erro da questão C é afirmar que a cláusula de reserva de plenário deve ser observada em todos os processos do controle difuso, pois este também pode ser exercido pelo juiz singular, situação em que não há que se falar em reserva de plenário.
  • Está errada a Letra "C", porque, nos termos art. 481, parágrafo único, do CPC, "Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a argüição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão. (Incluído pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)", ou seja, a reserva de plenário NÃO é obrigatória para o julgamento de cada processo em que se aprecie questão de constitucionalidade, POIS PODE SER DISPENSADA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO ACIMA.

  • No que pese a letra "C" falar em que é obrigatória o respeito a clausula de reserva do plenário, inclusive com entendimento sumulado: 


    Súmula Vinculante 10

    Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.


    Devemos atentar a duas exceções onde não irá precisar remeter a questão de inconstitucionalidade para o plenário ou órgão especial: 
     1) quando aquele tribunal já proferira declaração de insconstitucionalidade da mesma lei anteriormente.
     2) quando o STF já tenha declarado a lei inconstitucional.
  • Galera, a letra C está errada porque para declarar a CONStitucionalidade de uma lei não se aplica a Cláusula de Reserva do Plenário. O artigo 97 da CF (Cláusula de Reserva do Plenário) só se aplica quando for caso de declarar a INCONstitucionalidade, seja no Controle Difuso ou Concentrado.

  • Letra C errada, pois no controle difuso, o Juiz pode declarar a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo até de oficio (ex officio).  

  • a) Modelo norte-americano -> controle difuso da constitucionalidade.

     

     

    b) Correta. O Poder Legislativo atua também no controle repressivo (posterior a promulgação da lei). 1) Rejeição de Medida Provisória Inconstitucional; 2) Suspensão dos atos do Poder Executivo que ultrapassa o (i) poder regulamentar, (ii) limites da delegação legislativa; 3) TCU no exercício das suas atribuições apreciar atos e lei do Poder Executivo.

     

     

    c) A cláusula de reserva não é obrigatório no controle difuso. Existe dois momentos procesuais que pode aparecer o controle difuso, (i) julgado por juiz em primeira instância; (ii) julgado pelo tribunal caso seja apelado da sentença. SOMENTE QUANDO FOR JULGADO PELO TRIBUNAL É NECESSÁRIO a reserva de plenário, pois em primeira instância se não houver recurso a inconstitucionalidade será declarada transitada pela autoridade da coisa julgada. Vale ressaltar que mesmo na hipótese de julgamento pelo tribunal NÃO É OBRIGATÓRIO a reserva de plenário quando o pleno do tribunal ou o Plenário do STF já tiver se manifestado sobre a matéria. Por fim, cumpre ainda ressaltar que a necessidade da cláusula de reserva é para a INcontitucionalidade e não pela CONStitucionalidade.


    d) A questão se refere ao controle difuso, pois a regra da edição de resolução do Senado é aplicado ao controle difuso, uma vez que a decisão pela inconstitucionalidade nesse sistema limita-se somente as partes envolvidas. Assim, sendo uma resolução para estender os efeitos, conforme o artigo 52, X da CF/88. Já o controle concentrado a sua extensão é erga omnes, ou seja, atinge a todos. Sendo desnecessária qualquer participação do Senado para tanto.

     

    e) Tem natureza discricionária a atuação do Senado Federal. Não é obrigado. É FACULTATIVO o Senado Federal por meio de resolução suspender a eficácia da norma declarada inconstitucional em sede de controle DIFUSO.

     

    #jádeucerto

  • Gabarito: B

    De acordo com Pedro Lenza (by João Gabriel Cardoso):

    "O Presidente da República (poder executivo) poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional (poder legislativo). Entendendo-a inconstitucional, o Congresso Nacional estará realizando controle de constitucionalidade posterior ou repressivo."

    Quase lá..., continue!

  • ADC – Federal;

    ADI – Federal, Estadual;

    ADPF- Federal, Estadual e Municipal;

    Austríaco – 1920 – Hans Kelsen – controle concentrado;

    EUA – 1803 – Caso Marbury x Madison – controle difuso - marco inaugural do judicial review americano. 


ID
25612
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda quanto ao controle concentrado de constitucionalidade das leis, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra B

    No caso da questão, o examinador facilitou muito o raciocínio do candidato, uma vez que deixou claro se tratar de ato normativo de caráter geral e abstrato.

    Mas, em se tratando de atos normativos, é importante lembrar que somente o STF pode atestar com certeza se cabe ou não Controle de Constitucionalidade, por isso é importante acompanhar a jurisprudência p/ saber como o Guardião da Constituição vem entendendo.

    Abraços.
    Cris

  • • a) Durante a tramitação de um projeto de lei no Congresso Nacional, não é possível a utilização do controle jurisdicional de constitucionalidade. É possível e os Deputados e senadores podem manejar mandado de segurança para tanto.• b) Resolução administrativa do Conselho Nacional de Justiça que discipline determinada matéria, de forma geral e abstrata, pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade. Pode, pois é ato normativo.• c) Os decretos emitidos pelo presidente da República, em nenhuma hipótese, podem ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade. Podem, quando se tratar de decreto, inconstitucionalmente, emitido de forma autônoma, isto é, sem lei para regulamentar, ou de decretos que extravasem o poder regulamentar.• d) Na omissão da lei de regência em relação ao prazo prescricional, a ação direta de inconstitucionalidade se submete ao prazo previsto no Decreto Lei n.º 20.910/1932, ou seja, ao prazo prescricional de cinco anos. Não há prescrição.• e) Caso uma norma estadual seja impugnada perante o STF, nos autos de uma ação direta de inconstitucionalidade, a defesa do ato cabe ao procurador-geral do estado. Cabe ao procurador-geral da República.
  • b - Típica questão que se vc pensar muito pode errar. Não basta ser generalista a norma abstrata, mais deve buscar validade, princípio da supremacia, na constituição e não na lei (inconstitucionalidade reflexa), ou seja, o ato deve ser um decreto autonomo. Neste sentido o excelente trabalho http://www.direitonet.com.br/artigos/x/28/37/2837/
  • Na letra "e" a defesa do ato cabe ao AGU que é o curador da norma atacada.
    No caso da letra "a" é possível o controle de constitucionalidade difuso. A hipótese excepcional é de controle preventivo realizado sobre o projeto de lei pelo Judiciário. Apenas o parlamentar é legitimado por ferir seu direito subjetivo de participar de um processo legislativo hígido.
  • Colegas por favor:
    a) parece-me certa.Se nao pode haver, então a alternativa esta certa.
    b) esta certa.
    Ajude a entender meu erro.
  • A letra "A" está errada, pois é, sim, possível o contole jurisdicional na modalidade preventiva.Conforme ensina Pedro Lenza, "cuida-se, em outras palavras, de um direito-função do parlamentar de participar de um processo legislativo juridicamente hígido"É, portanto, um controle preventivo de constitucionalidade, exercido pela forma difusa (ou via de exceção)
  • Não sei se vocês perceberam, mas o enunciado da questão fala claramente sobre controle CONCENTRADO. Portanto, a letra "a" também está correta, já que NÃO é possível controle preventivo no controle CONCENTRADO, mas apenas no controle INCIDENTAL!Passível de anulação!!
  • Resol. do CNJ pode ser objeto de ADI caso tenha conteúdo de lei. Foi o caso conhecido da resol. que tratava do nepotismo nos órgãos do Poder Judiciário.Discutiu-se a constitucionalidade do referido diploma e o STF julgou improcedente e, para reafirmar ainda mais a sua constitucionalidade, editou um enunciado de súmula vinculante (de n. 11), determinando a vedação expressa ao nepotismo em toda a Adm. Púb. Direta e Indireta de todos os Poderes da República.

  • resolução com efeitos gerais e abstratos cabe ADI
  • De fato a letra E, se encontra desatualizada, uma vez que o entendimento que prevalece hoje é que o AGU, não necessita mais defender a constitucionalidade da norma atualmente torna-se uma faculdade deste.

  • GABARITO: B

    O que se busca neste tipo de ação é a lei ou ato normativo que se mostrarem incompatíveis com o sistema, ou seja, a invalidação da lei ou ato normativo pelo Poder Judiciário.

    Entende-se por leis todas as espécies normativas definidas na Constituição Federal de 1988 no artigo 59, sendo: emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções, bem como os tratados internacionais.

    Os tratados internacionais incorporados no ordenamento jurídico são celebrados pelo Presidente da República.

    Para serem incorporados ao ordenamento jurídico nacional, dependem de referendo do Congresso Nacional, via decreto-legislativo aprovado por maioria simples e promulgado pelo presidente do Senado (art. 49, I, da CF), e, por fim, de promulgação e publicação por decreto do Presidente da República (é o decreto presidencial que dá força executiva ao tratado). O tratado internacional incorporado no ordenamento jurídico tem força de lei ordinária.

    Os atos normativos compreende-se em resoluções administrativas dos Tribunais, atos estatais de conteúdo derrogatório, as resoluções administrativas, desde que incidam sobre atos de caráter normativo.

    Cumpre ressaltar que segundo o Supremo Tribunal Federal em sede de julgamento na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI n.º 594-DF, que só podem ser objeto de controle perante o Excelso Pretório (STF) leis e atos normativos federais ou estaduais.

    Se as medidas provisórias forem convertidas em lei, ou perderem a sua eficácia, a ADIN será prejudicada pela perda do objeto.

    É relevante lembrar que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes ás emendas constitucionais (art. 5º, §3º da CF).

    Os Regimentos Internos dos Tribunais podem ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), pois são normas estaduais, genéricas e autônomas, inclusive as Resoluções administrativas dos Tribunais, inclusive dos Tribunais Regionais do Trabalho, salvo as convenções coletivas de Trabalho.

    Cumpre Esclarecer que o Distrito Federal acumula a competência dos Estados e Municípios, assim se tratar de matéria estadual será objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), mas se tratar de matéria municipal, não será objeto de ADIN.

  • Alternativa E: se a norma federal é defendida pelo AGU, por que não, por simetria, a norma estadual deva ser defendida pelo PGE?


ID
25615
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do controle difuso de controle de constitucionalidade das leis, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A Lei nº 9.882/99, regulamentando o artigo 102, parágrafo 1°, da Constituição Federal, trouxe uma novidade ao controle de constitucionalidade brasileiro, qual seja, a previsão, no seu artigo 11, dos efeitos prospectivos das decisões proferidas em controle de constitucionalidade, in verbis :

    Artigo 11 - Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no processo de argüição de descumprimento de preceito fundamental, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.
    (...)
    Assim, entendemos que o princípio da proporcionalidade autoriza uma restrição à eficácia ex nunc da decisão proferida no controle de inconstitucionalidade, sempre que esta restrição: (a) mostrar-se apta a garantir a sobrevivência do interesse contraposto, (b) não houver solução menos gravosa para proteger o referido interesse, e (c) o benefício logrado com a restrição à eficácia retroativa da decisão compensar o grau de sacrifício imposto ao interesse que seria integralmente prestigiado, caso a decisão surtisse seus efeitos naturais.
    (...)
  • Na questão D Onde se le "forma excepcional" leia-se "norma de observância obrigatória" eventualmente reproduzida pelos legislativos estaduais ou municipais, contra qual é atacada via recurso extraordinário, terá em seus efeitos erga omnes, transcedência e ex nunc igual tratamento do controle concentrado. Rcl. 383/SP 11/06/1982.
  • Acertei meio que na sorte, sou muito bom de
    "meio-chute"
  • O problema da questão, no meu ponto de vista, não esta na teoria da modulação dos efeitos da decisão. Mas sim em localizar quem são os sujeitos de tal eficácia. Pois se tratar-se das partes do processo, o efeito geralmente é ex nunc, contudo com a possibilidade de ser modulado excepcionalmente. Se os efeitos da decisão são com relação aos terceiros, por meio de suspensão de lei pelo Senado, os efeitos são ex nunc, porém, excepcionalmente quando se tratar de Adm. Pub. Federal (Decreto 2346/97, art. 1º, §2º) os efeitos são ex tunc!

    Ou seja, a questão não esta clara!
  • O STF, excepcionalmente, tem aplicado no controle difuso de constitucionalidade a "modulação dos efeitos temporais" da decisão, previsto na lei 9868/99. Desse mdo, por razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, o STF poderá adotar um efeito ex nunc ou pro futuro.
    Outro ponto interessante e atual é a tendência de "abstrativização" do controle concreto conferida pelo STF. Este, no julgamento do HC 82959/SP, apesar de se tratar de um controle concreto, conferiu efeito erga omnes, típico de controle abstrato, à sua decisão, declaração constitucional a progressão de regime em favor de condenados pela prática de crimes hediondos.
  • Efeitos do controle difuso de constitucionalidade no Poder Judiciário:

    # com relação às partes:

    - em regra - inter partes
    - excepcionalmente - erga omnes (afinal, só chega ao STF o que possui repercussão geral, ou seja, que interessa não apenas às partes, mas é de interesse público)

    # com relação à retroatividade:

    - em regra - ex tunc
    - excepcionalmente - ex nunc e pro futuro (ex.: caso famoso dos Vereadores)
  • 05/mai/2005Fonte: STJ - Superior Tribunal de JustiçaA Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser possível a declaração incidental de inconstitucionalidade de lei em ação civil pública, ao julgar embargos de divergência apresentados pelo Ministério Público Federal contra decisão da Primeira Turma do Tribunal que desprovia o recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).A ministra Eliana Calmon, relatando o caso, afirmou que a tese levantada pelo recurso foi analisada pelo STJ em diversas oportunidades, tendo solidificado o entendimento de não ser cabível a declaração incidental de inconstitucionalidade em ação civil pública porque os efeitos equivaleriam aos da ação direta de inconstitucionalidade, o que resultaria em usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal (STF).No entanto o próprio STF, afirma a relatora, vem reconhecendo essa possibilidade, desde que a questão constitucional não figure como pedido, mas apenas causa de pedir, fundamento ou questão prejudicial, indispensável à resolução da ação principal, em torno da tutela do interesse público.
  • A possibilidade de outorga de efeitos prospectivos só é prevista textualmente para as decisões do STF nas ações de controle abstrato (ADI, ADC e ADPF) que declarem a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. Todavia, os STF firmou o entendimento de qye também é possível a adoção da técnica de manipulação dos efeitos temporais das decisões em recurso extraordinário quando a corte atua como instância revisora de lides concernentes a casos concretos instaurados nas instâncias inferiores.

  • ASSERTIVA D

    "O controle difuso-incidental de constitucionalidade ocorre diante de um caso concreto e sempre teve como regra, até mesmo por influência do direito norte-americano, efeitos apenas entre as partes – inter partes – e retroativos, ou seja ex tunc. Entretanto, o entendimento quanto ao tema tem sofrido modificações, mesmo sem qualquer alteração legislativa. Passou-se a se admitir a modulação dos efeitos temporais da norma declarada inconstitucional, já que diante de algumas situações, atribuir efeitos retroativos poderia ocasionar um caos jurídico, social e econômico. Assim, diante de um caso concreto, ao ser declarada a inconstitucionalidade da norma, através de um juízo de proporcionalidade e razoabilidade, poderá o julgador limitar os efeitos da decisão, atribuindo a ela efeitos ex nunc ou pro futuro."

    Uma ou outra assertiva desta questão parece bem elaborada a ponto de deixar dúvidas em caráter de procedimento, porém ao me deparar com a opção D, não restou dúvidas de que seja a correta, posto que seja tão simples e clara.
  • Item D -> Incorreto

    A decisão proferida em sede de liminar terá como efeito suspender a tramitação de processos ou os efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida relacionada com a matéria objeto da ADPF, salvo se decorrentes da coisa julgada.  

    Lei 9.882/99 , Art. 5º, § 3º A liminar poderá consistir na determinação de que juízes e tribunais suspendam o andamento de processo ou os efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria objeto da argüição de descumprimento de preceito fundamental, salvo se decorrentes da coisa julgada.

  • Pra quem leu o livro do Professor Pedro Lenza acertou, vez que se trata do caso da criação dos municipios anteriores a 2006 que no processo de criação não seguiram todos os parametros exigidos, vez que ainda inexiste lei federal, conforme exige a Constituição, apesar do apelo do STF o Congresso Nacional não legislou, limitando apenas a fazer uma emenda no final do prazo, salvo melhor juízo trata-se da EC 57/06 a qual convalidou a  todos os municipios criados irregularmente até a sua edição, ex: Luis Eduardo Magalhães.
  • Alguém pode comentar a alternativa A?

  • LETRA A: A competência do STF para julgar em sede de recurso extraordinário, as causas decididas em única ou ultima instância, quando da decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal TEM POR FINALIDADE JUSTAMENTE promover a defesa do pacto federativo (ART. 102, III, c, CF).

    É hipotese em que não há mero conflito de legalidade, mas discussão sobre partilha CONSTITUCIONAL de competêncis. Por isso, a competência de julgamento da matéria que antes era do STJ passou para o STF com a EC 45/2004.

  • LETRA B: No âmbito da ADPF, a liminar pode ser concedida para suspender a eficácia do ato normativo impugnado ou da decisão judicial, SALVO na hipótese de coisa julgada, consoante art. 5, § 3, da CF.

     

  • Alguém comenta a C, houve alteração como o CPC/15?

     

  • LETRA D: Segundo entendimento do STF, excepcionalmente é possível a modulação dosnefeitos das decisões proferidas em sede de controle difuso de constitucionalidade, o que representa uma flexibilização do princípio da nulidade do controle de constitucionalidade. "A declaração de inconstitucionalidade reveste-se, ordinariamente, de ficácia EX TUNC (RTJ 146/461-462 - RTJ 164/506-509). O STF tem reconhecido, expecionalmente, a possibilidade de proceder à modulação ou limitação temporal dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, mesmo quando proferida, por esta Corte, em sede de controle difuso. (RE 197.917/SP)

     

  • Olha, por raciocínio lógico jurídico:

    Letra C: Nessa hipótese, os recursos sobrestados devem retomar o seu curso e os tribunais, turmas de uniformização ou turmas recursais aonde estiverem, deverão aplicar o entendimento exarado pela Corte Suprema. Não há porque os autos serem remetidos ao STF para que esse aplique o entendimento, pois vai contra a lógica da repercussão geral que é evitar o assoberbamento do STF com milhares de ações idênticas.

    Devemos levar em consideração que a questão data de momento anterior ao CPC/2015.

    Entendo que apesar de o Art. 1.040 ser aplicável aos RE e REsp´s repetitivos, pode ser perfeitamente aplicável à sistemática da repercussão geral.


ID
25618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à organização do Estado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF88, Art. 20. São bens da União:
    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

  • Pessoal,
    Alguém pode me explicar a opção B??
  • Art. 20. São bens da União:

    § 1º - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
  • Ao meu entender a letra "a" também deveria ser considerada certa. Este é o tipo de questão que deveria ser anulada.
  • Olá Rachel,
    Pelo que entendi, são bens da União e não dos estados!

    Bjs
  • a) Art. 20. São bens da União:
    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    b) Art.20, § 1º - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

    "...conforme a instrução da Semag, o Tribunal já examinou essa matéria, nos autos do TC-006.520/92-8, (Decisão nº 0453/92, Ata nº 44/92-P), e entendeu que não cabe ao TCU fiscalizar a aplicação dos recursos oriundos da compensação financeira pela utilização de recursos hídricos a que aludem as Leis nºs 7.990/89 e 8.001/90, sendo tal competência dos Tribunais de Contas Estadual/Municipal, Assembléia Legislativa e Câmara de Vereadores, vez que recursos dessa origem são incorporados às receitas dos Estados e dos Municípios.

    Acredito que este seja o mesmo motivo que explica a resposta do item B.
  • Newton, o erro da letra C é que no caso da Adin Interventiva, não cabe liminar.
  • "A" sitios arqueologicos são bens da União

    "B" está correta NÃO CABE AO TCU e sim ao tribunal de contas do estado da Paraíba

    "C" uma das possibilidades de decretação da intervenção federal nos Estados e nos Municípios, a do art. 34, VII, há fundamento na defesa e observância dos princípios constitucionais sensíveis, ou seja:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
    b) direitos humanos;
    c) autonomia municipal;
    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;
    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    Tais princípios são assim chamados em razão de sua inobservância poder acarretar a intervenção federal sobre a autonomia política do Estado ou Distrito Federal que mau exercer suas competências legislativas, administrativas ou tributárias.
    Há a possibilidade de concessão de liminares em ADIM Generica quando:a)(eficácia geral a partir da publicação)
    b)Suspensão de decisões administrativas e judiciais
    c)Possibilidade de repristinação da legislação anterior
    d)Fumus boni iuris e periculum in mora
    agora em ADIM omissa o STF não acata...
    Então não estando nos casos mencionados acima não cabe LIMINAR

    "D" Cabe aos Estados EXPLORAR diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    "E" competencia concorrente
  • Em relação ao item 'C" da questão deixo um comentário:
    A liminar nesta espécie é inviável, uma vez que objetiva a ação interventiva a declaração de inconstitucionalidade formal ou material da lei ou ato normativo estadual e a decretação de intervenção federal no Estado-membro ou Distrito Federal, constituindo-se, pois, um controle direto, para fins concretos. A decretação da intervenção federal será sempre realizada pelo Presidente da República, após requisição do STF, cujo decreto se limitará a suspender a execução do ato impugnado, caso baste para o restabelecimento da normalidade. Caso não seja suficiente, haverá a intervenção, rompendo momentaneamente a autonomia do Estado-membro.

    Além disso, intervenção é coisa séria e grave. Não dá pra autorizar intervenção federal em juizo de liminar pq a cognição é mais restrita é baseada em juízo de probabilidade do direito em outras palavras, ñ dá pra autorizar a intervenção federal com base em uma PROVÁVEL violação de princípio sensível.
    é preciso ter CERTEZA, o que se faz somente a partir do julgamento de mérito
    são essas as duas razões pelas quais ñ cabe liminar em adin interventiva.

  • Olá, pessoal!Seguem duas questões da cespe relacionadas com o tema:Prova: CESPE - 2008 - TCU - Analista de Controle Externo - Auditoria Governamental - Prova 1"A atividade de lavra de petróleo, considerada pela CF como monopólio da União, pode ser exercida por empresas estatais ou privadas." (C) e Prova: CESPE - 2007 - TRT-9R - Analista Judiciário - Área Judiciária"Compete aos estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação."
  • Sobre a alternativa b:

    Royalties e Fiscalização do TCU

    O Tribunal deferiu mandado de segurança impetrado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, contra decisão do Tribunal de Contas da União - que proclamara ser da competência exclusiva deste último a fiscalização da aplicação dos recursos recebidos a título de royalties, decorrentes da extração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural, pelos Estados e Municípios - e declarou a inconstitucionalidade do art.1º, inciso XI e do art.198, II, ambos do Regimento Interno do TCU e do art. 25, parte final, do Decreto 1/91. Considerou-se ser da competência do Tribunal de Contas estadual, e não do TCU, a fiscalização da aplicação dos citados recursos, tendo em conta que o art. 20, §1º da CF qualificou os royalties como receita própria dos Estados, Distrito Federal e Municípios, devida pela União àqueles a título de compensação financeira. Entendeu-se também, não se tratar, no caso, de repasse voluntário, não havendo enquadramento nas hipóteses previstas pelo art. 71, VI da CF que atribui ao Tribunal de Contas da União a fiscalização da aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.
    MS 24.312-RJ, rel. Ministra Ellen Gracie, 19.2.2003. (MS-24312)
  • Questão desatualizada.
    Atualmente, é cabível medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva (art. 5º, Lei nº 12.562/11).
    Art. 5o  O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na representação interventiva.
    § 1o  O relator poderá ouvir os órgãos ou autoridades responsáveis pelo ato questionado, bem como o Advogado-Geral da União ou o Procurador-Geral da República, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
    § 2o  A liminar poderá consistir na determinação de que se suspenda o andamento de processo ou os efeitos de decisões judiciais ou administrativas ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria objeto da representação interventiva.
  • Muito boa a questao

  • Art. 5o O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na representação interventiva.

    § 1o O relator poderá ouvir os órgãos ou autoridades responsáveis pelo ato questionado, bem como o Advogado-Geral da União ou o Procurador-Geral da República, no prazo comum de 5 (cinco) dias.

    § 2o A liminar poderá consistir na determinação de que se suspenda o andamento de processo ou os efeitos de decisões judiciais ou administrativas ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria objeto da representação interventiva.


ID
25621
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização dos poderes, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF88,

    Art. 58.
    § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    b)
  • Comentário sobre a opção D:
    Art. 53 - CF/88
    "§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido APÓS a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação"

    A proteção de partido político para sustar a ação é só para crimes ocorridos APÓS a diplomação. O Deputado assim que diplomado possui prerrogativa de foro, mesmo para crimes ocorridos antes da diplomação, mas neste caso não se pode evitar o andamento da ação
  • Já vi a questão da letra "a" tida como certa a unica coisa diferente foi que ela começou de tras para frente, ou seja, "mesmo que para a legislatura seguinte, as comissões parlamentares de inquérito devem ser criadas por prazo certo para a apuração de fato determinado; nesse ponto, não constituem violação constitucional eventuais prorrogações sucessivas." Portanto, como aqui ela está considerada como errada. Sinceramente, não dá para entender.
  • De acordo com a lei 1.579/52 que disciplina as CPI´s é posssivel a prorrogação dos trabalhos, desde que seja dentro da mesma legislatura, que é de um ano.
  • Realmente o que faz o item "A" está incorreto é o fato de conter a expressao "mesmo que para a legislatura seguinte". Ocorre que a legislatura nao tem apenas um ano, mas sim quatro anos.
  • CPI_Características->http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=208

    existência de fato determinado a ser investigado->fatos determinados "todos os fatos que possam ser objeto de legislação, de deliberação, de controle, de fiscalização, por parte de quaisquer órgãos do Poder Legislativo federal, estadual ou municipal". João de Oliveira Filho apud José Luiz Mônaco da Silva, ob. cit., p. 31

    Obs: Não podem ser fatos investigáveis pelo Congresso aqueles que sejam criminosos, salvo quando estejam sujeitos à sua competência jurisdicional.

    tenham prazo certo para terminar->Obs: NADA IMPEDE QUE O PRAZO SEJA PRORROGADO, SE FOR NECESSÁRIO, OBSERVANDO-SE AS REGRAS CONTIDAS NOS RESPECTIVOS REGIMENTOS INTERNOS E NA LEI 1579/52, NÃO PODENDO ULTRAPASSAR O PERÍODO DA LEGISLATURA EM QUE FOI CRIADA.

    Deve ser criada pelo requerimento dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, subscrito por 1/3 (um terço) dos membros da CD ou do SF-> indicando o fato determinado ensejador da criação da comissão, o prazo de duração, o número de parlamentares que irá integrar a comissão e o limite de despesas a serem realizadas.

    Obs: A Carta Magna não estabelece o número mínimo de parlamentares que passarão a integrar uma comissão de inquérito, cabe ao autor da proposta indica-lo. Na composição das comissões, observar-se-á a participação proporcional das representações partidárias ou dos blocos parlamentares, preceito regimental que se acha em conformidade com a CF,art58,§3º.

    Uma vez encerrados os trabalhos, a comissão elaborará relatório circunstanciado, subscrito por todos os membros, acompanhado de suas conclusões, sendo este relatório, da lavra do relator, finalizado por meio de resolução, nos termos do art. 5o , caput, da Lei 1579/52.

    A CPI goza de poder investigatório próprio dos juízes, mas o valor jurídico das suas conclusões não é o mesmo da sentença judicial. Os RESULTADOS PRÁTICOS traduzir-se-ão nos JUÍZOS DE ORDEM POLÍTICA e nas recomendações diretivas.
  • Atenção pessoal!!!
    Não façam confusão!!!

    Legislatura é uma coisa e sessão legislativa outra...

    A legislatura tem a duração de 4 anos, do início ao término do mandato.

    Já sessão legislativa ordinária é o período em que deve estar reunido o Congresso para os trabalhos legislativos
    (2 de fevereiro a 17 de julho e de 1.º de agosto a 22 de dezembro)

    OK?

  • Conclusão:

    1 legislatura = 4 sessões legislativas ordinárias
    (4anos) (4 anos x 1 sessão legilativa = 4)
  • Atenção para as diferenças entre:
    - LEGISLATURA (CRFB, Art. 44, páragrafo único: Cada legislatura terá a duração de quatro anos);
    - SESSÃO LEGISLATIVA (CRFB, Art. 57, caput: O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro); e
    - SESSÃO ORDINÁRIA (ex. CRFB art. 55, III: que deixar de comparecer, em cada SESSÃO LEGISLATIVA, à terça parte das SESSÕES ORDINÁRIAS da Casa a que pertencer...)
  • A assertiva "b" está correta.
    LEGISLATURA (4 anos) = 4 sessões legislativas (1 ano)
    SESSÃO LEGILATIVA = 2 períodos legislativos 02/02 - 17/07; 01/08 - 22/12)
  • A) ERRADA. Art. 58 §3 § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.Recolhidas as assinaturas mínimas necessárias, o pedido de abertura com a discriminação dos fatos a serem apurados é apresentado à mesa diretora, que o lê em plenário. Isto, no entanto, não é o bastante para ela funcionar. Ainda é preciso que os partidos que têm representatividade na Casa indiquem os membros para a comissão e, aí sim, é feita a sua instalação efetiva. Os trabalhos devem durar 120 dias, que podem ser, todavia, prorrogados tantas vezes quanto for necessário dentro da mesma legislatura.B) CORRETA. CONTINUA NO POST ACIMA DEVIDO A LIMITAÇÃO DE CARACTERES.
  • CONTINUAÇÃO DO POST ANTERIOR:C) ERRADA. De acordo com a legislação em vigor, os deputados federais são eleitos por estados. Cada estado tem uma representação proporcional a sua população, definida por lei complementar, porém com o número mínimo de oito e máximo de setenta deputados por estado e 513 deputados no total [1].Em cada estado, cada partido ou coligação partidária elege uma quantidade de deputados proporcional a quantidade de votos recebidos, porém também existe uma cláusula de barreira que exige um número mínimo de votos por partido.Dentro de cada partido, os deputados eleitos são determinados pela ordem de votação. Um deputado, depois de eleito, não pode trocar de partido pois o mandato pertence ao partido e nao a ele.Porém, no caso de suplência, o voto volta para o "suplente eleito" pelo partido, na época da votação. Isso causa certa confusão quando os deputados ou suplentes (ou ambos), mudam de partido, pois altera a composição da Câmara dos Deputados.Esse é um sistema de eleição proporcional, o eleitor, porém, tem a impressão que está votando em pessoas, quando o seu voto vai primeiro para o partido e só então para o candidato.Costuma ocorrer uma distorção neste sistema devido ao fato de que alguns políticos recebem tantos votos que outros candidatos, com votação bem menos expressiva, de seu partido ou coligação também são eleitos.Esta situação ocorre devido ao fato que os votos de todos os candidatos de cada partido são contabilizados juntos, para definir o número total de vagas a serem preenchidas por determinado partido. Após a divisão de vagas por partido, os políticos com maior número de votos individuais são nomeados para cada vaga partidária, desta forma um partido pode conseguir muitas cadeiras no congresso devido a grande votação de um único político de seu partido, políticos em tal situação são chamados puxadores de votos.Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Deputado_federalCONTINUA... 8-D
  • CONTINUAÇÃO DO POST ANTERIOR:D) ERRADA. Art. 53.§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido APÓS a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.E) ERRADA. Presidencialismo é SISTEMA DE GOVERNO e não FORMA DE GOVERNO.
  • Em relação aos crimes praticados antes da diplomação, não há imunidade formal.

    A denúncia do Ministério Público (se Ação Penal Pública) ou a queixa-crime do ofendido (se Ação Penal Privada) será oferecida diretamente perante o Supremo Tribunal Federal (artigo 102, I, "b", CF/88) em casos de parlamentares federais, que instaurará o processo crime e processará normalmente o parlamentar durante o seu mandato, sem nenhuma comunicação à Casa Legislativa, sem possibilidade de sustação do andamento da Ação.

    No entanto, se já havia processo criminal em andamento instaurado perante a Justiça Comum, com a diplomação os autos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal (se autoridade federal), que prosseguirá normalmente o julgamento do parlamentar, também sem nenhuma comunicação à Casa Legislativa, sem se cogitar de sustação da Ação.

  • Fundamentos das alternativas:

    a) INCORRETA - L1579/52: Art. 5º. As Comissões Parlamentares de Inquérito apresentarão relatório de seus trabalhos à respectiva Câmara, concluindo por projeto de resolução. [...] § 2º - A incumbência da Comissão Parlamentar de Inquérito termina com a sessão legislativa em que tiver sido outorgada [regra geral], salvo deliberação da respectiva Câmara, prorrogando-a dentro da Legislatura em curso [exceção].

    b) CORRETA - Conforme aduzido pelos colegas, uma legislatura (4anos) compreende 4 sessões legislativas (as quais perduram, cada uma, por 1 ano); no mais, é o que dispõe o 'caput' do art. 57 da CF, com red. dada pela EC n. 50/06;

    c) INCORRETA - Se o sistema é proporcional, os eleitos são serão necessariamente o que logurem maior votação (sist. majoritário) nas urnas de cada Estado (? - neste trecho final foi citado um sistema inexistente no Brasil..)

    d) INCORRETA - o § 3º do art. 52 da CF não faz menção à característica do voto ("ostensivo e nominal") que decide pela suspensão da ação penal contra o parlamentar;

    e) INCORRETA - presidencialismo é sistema de governo (e não forma de governo - que é república ou monarquia); ressalvado este equívoco, o conceito apresentado encontra-se correto.

  • Para não incorrer em erro em outra questão não liguem legislatura a tempo de mandato
    O mandato do Pres,Dep's,Verador,Gov.... são de 4 anos cada, porém o mandato do SENADOR ser de 8 anos, ou seja duas legislatura (4 + 4)75
  • No que se refere à letra c:

    Isso ocorre porque deputados e vereadores são eleitos pelo sistema proporcional, ao passo que o presidente da República, governadores, senadores e prefeitos são escolhidos pelo sistema majoritário. Neste, quem obtiver mais votos sagra-se vencedor. Naquele, os votos computados são os de cada partido ou coligação2 e, em uma segunda etapa, os de cada candidato. Eis a grande diferença.

     

    Fonte: site do TSE.

  • Atenção para o comentário acerca da letra "e".

    Parlamentarismo: produto de longa evolução histórica; adquiriu os contornos atuais no final do século XIX, recebendo forte influência inglesa; o Primeiro-Ministro, que é quem exerce, de fato, a função de Chefe de Governo, é apontado pelo Chefe de Estado, só se tornando Primeiro-Ministro com a aprovação do Parlamento; o Primeiro-Ministro, também, não exerce mandato por prazo determinado, pois poderá ocorrer a queda de governo por dois motivos, a saber: se perder a maioria parlamentar pelo partido a que pertence, ou através do voto de desconfiança; possibilidade de dissolução do Parlamento, declarando-se extintos os mandatos pelo Chefe de Estado e convocando-se novas eleições.

  • 1 legislatura = 4 anos = 4 sessões legislativas = 8 períodos legislativos.

    Bons estudos.

  • A teor do art. 35, § 3.º, do RICD, a CPI na Câmara, que poderá atuar também durante o recesso parlamentar, terá o prazo de 120 dias, prorrogável por até metade do prazo, mediante deliberação do Plenário, para conclusão de seus trabalhos. Estabelecendo requisito temporal, o art. 76 do RISF, por sua vez, prescreve que as comissões temporárias, e, no caso, a CPI é uma comissão temporária, se extinguem:

    ■ pela conclusão da sua tarefa; ou

    ■ ao término do respectivo prazo; e

    ■ ao término da sessão legislativa ordinária.

    Os §§ 1.º e 4.º do art. 76 estabelecem, contudo, ser lícito à comissão que não tenha concluído a sua tarefa requerer a prorrogação do respectivo prazo, sendo que, no caso da CPI, essa prorrogação não poderá ultrapassar o período da legislatura em que for criada.

    Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 23 edição, 2019.

  • Gabarito: Letra B

    Constituição Federal:

    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.


ID
25624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF88, Art. 17.
    § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
  • Entendi então que a resposta correta é a C e não a B, certo?
  • O item c está em desacordo com a lei. Pois o registro dos estatutos no TSE é depois de adquirirem a personalidade jurídica.
    Assim alternativa b correta, conforme atr.14 parágrafo 6° da CF.
  • Item D:

    CF/88

    "Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    (...)
    c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira"

    OPÇÃO D:
    d) São brasileiros natos os nascidos, no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.

    Logo, a meu ver está correta também... O texto da opção é 95% do texto da CF...
  • R b
    a alternativa d parece estar correta mas devido a alteração pela emenda n 54 os nascidos no estrangeiros´de pai ou mãe brasileiros só podem pedir nacionalidade brasileira depois de completada maior idade.

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    se eu estiver errado por favor me corrijam esse é eu primeiro comentario no site.
  • Isso mesmo! Você está certo!
    Eu errei pois não atualizei minha CF!
    Obrigada pela ajuda!!

  • b) CORRETA Art.14 § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito;

    c)Art.17 § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral;

    d) Art.12 c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007);

    e)Art. 8º III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
  • OS deputados e senadores devem renunciar 6 meses antes do pleito para poder concorrer?
  • Por favor Me corrijam se eu estiver errado mas a cf diz no inciso sexto do art.14 que :"Para concorrerem a outros cargos, o presidente, os governadores e prefeitos devem renunciar seus respectivos mandatos até seis mêses antes do pleito" ele não inclui os cargos do Legislativo em nenhum momento ..
  • Admilson,

    Quando o artigo 14 menciona outros cargos, devemos enteder qualquer outro cargo( inclusive o de senador ou deputado).

    Por exemplo:

    Um determinado PREFEITO que não vai concorrer a reeleição, mas sim a outro cargo ( vereador, governador, senador, deputado, presidente) deverá renunciar com pelo menos 06 meses de antecedência.

    Espero ter sido claro, bons estudos e sucesso.
  • Com certeza a questão B não esta certa. Pra mim a certa é a D.
  • RICARDO, NA LETRA D) FOI OMITIDA " DEPOIS ATINGIDA A MAIORIDADE"

    São brasileiros natos os nascidos, no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE, pela nacionalidade brasileira.
  • A letra D estaria certa se a prova fosse anterior a emenda 54/2007.

    Art. 12 – São brasileiros:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou
    de mãe brasileira, desde que sejam registrados em
    repartição brasileira competente ou venham a residir na
    República Federativa do Brasil e optem, em qualquer
    tempo, depois de atingida a maioridade, pela
    nacionalidade brasileira;
    (Alínea com redação dada pelo art. 1º da Emenda
    Constitucional nº 54, de 2007.)
  • Para a alternativa d) estar totalmente correta estaria faltando também "... desde que registrados em repartição brasileira competente... ou venham a residir no brasil e optem..."
  • a) os tratados internacionais sobre direitos humanos celebrados pelo Brasil têm status de supralegalidade, situando-se hierarquicamente abaixo da CF, mas acima das leis internas; esses tratados poderão passar a ter status de norma constitucional caso venham a ser aprovados pelo rito especial previsto no § 3.º do art. 5. º da CF (se forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros);b)correta - eles devem renunciar 6 meses antes da eleicao para concorrerem a outros cargosc)Adquirem personalidade juridica na forma da lei civil, depois disso registram o estatuto perante o TSEd)Não é optar em qualquer tempo, tem que ser com a maioridade - 18 anose)os sindicatos defendem nas questoes judiciais e extrajudiciais
  • Otima colocacao Luciana. Simples e objetiva.
  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    No que se refere ao status de tratados e convenções internacionais, deve-se analisar a natureza jurídica das normas tratadas:

    a) Tratados e Convenções Internacionais que não disciplinem matéria afeta aos direitos humanos - as normas jurídicas serão inseridas na ordem normativa pátria como leis ordinárias. Após a celebração da convenção ou tratado pelo Chefe do Poder Executivo, deverá ocorrer a aprovação pelo Congresso Nacional por meio de decreto legislativo para que possam produzir seus regulares efeitos no território brasileiro.

    b) Tratados e Convenções que disiplinem matéria relativa aos direitos humanos:

    b.1) em regra, terão status de supraconstitucionalidade, ou seja, terão hierarquia superior à lei ordinária, mas inferior à norma constitucional. Após a celebração do tratado ou convenção internacional, basta que as duas casas do Congresso Nacional, por maioria relativa, aprovem decreto legislativo autorizando a aplicação em território nacional. É o posicionamento do Supremo Tribunal Federal:

    "Desde a adesão do Brasil, sem qualquer reserva, ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (art. 11) e à Convenção Americana sobre Direitos Humanos -  Pacto de San José da Costa Rica (art. 7º, 7), ambos no ano de 1992, não há mais base legal para prisão civil do depositário infiel, pois o caráter especial desses diplomas internacionais sobre direitos humanos lhes reserva lugar específico no ordenamento jurídico, estando abaixo da Constituição, porém acima da legislação interna. O statusnormativo supralegal dos tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil, dessa forma, torna inaplicável a legislação infraconstitucional com ele conflitante, seja ela anterior ou posterior ao ato de adesão. Assim ocorreu com o art. 1.287 do CC de 1916 e com o Decreto-Lei  911/1969, assim como em relação ao art. 652 do Novo CC (Lei  10.406/2002)." (RE 466.343, Rel. Min. Cezar Peluso, voto do Min. Gilmar Mendes, julgamento em 3-12-2008, Plenário, DJE de 5-6-2009, com repercussão geral.) No mesmo sentido: RE 349.703, Rel. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 3-12-2008, Plenário, DJE de 5-6-2009. VideAI 601.832-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 17-3-2009, Segunda Turma, DJE de 3-4-2009; HC 91.361, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 23-9-2008, Segunda Turma, DJE de 6-2-2009.

    b.2 - de forma excepcional, se o decreto legislativo vier a ser aprovado por 3/5 dos mebros de cada Casa Legislativa em 2 turnos, os tratados e convenções internacionais serão inseridas na ordem jurídica pátria com status de norma constitucional.


    CF/88. Art. 5° - § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
  • O que me derrubou foi a falta de atenção. Não podemos ler a questão com tanta pressa. Bom estudo a todos!
  • Não é só no executivo que precisa da renúncia?

    Deus alumiaaaaaa!
  • Acredito que não há resposta correta para esta questão. 
    Pq segundo a CF, art. 14, &6o., só os ocupantes de cargos eletivos do Poder Executivo devem renunciar ao respectivo mandato  até 6 meses antes do pleito. 
    Não se incluem neste mandamento os Senadores e Deputados.
  • Sobre a letra A. Obs.: se tiver sido aprovado na forma prevista na CF, terá status não de supralegalidade, e sim constitucional mesmo. 

    PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO INFIEL EM FACE DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS. INTERPRETAÇÃO DA PARTE FINAL DO INCISO LXVII DO ART. 5O DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988. POSIÇÃO HIERÁRQUICO-NORMATIVA DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. Desde a adesão do Brasil, sem qualquer reserva, ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (art. 11) e à Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de San José da Costa Rica (art. 7º, 7), ambos no ano de 1992, não há mais base legal para prisão civil do depositário infiel, pois o caráter especial desses diplomas internacionais sobre direitos humanos lhes reserva lugar específico no ordenamento jurídico, estando abaixo da Constituição, porém acima da legislação interna. O status normativo supralegal dos tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil torna inaplicável a legislação infraconstitucional com ele conflitante, seja ela anterior ou posterior ao ato de adesão. Assim ocorreu com o art. 1.287 do Código Civil de 1916 e com o Decreto-Lei n° 911/69, assim como em relação ao art. 652 do Novo Código Civil (Lei n° 10.406/2002). ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. DECRETO-LEI N° 911/69. EQUIPAÇÃO DO DEVEDOR-FIDUCIANTE AO DEPOSITÁRIO. PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR-FIDUCIANTE EM FACE DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. A prisão civil do devedor-fiduciante no âmbito do contrato de alienação fiduciária em garantia viola o princípio da proporcionalidade, visto que: a) o ordenamento jurídico prevê outros meios processuais-executórios postos à disposição do credor-fiduciário para a garantia do crédito, de forma que a prisão civil, como medida extrema de coerção do devedor inadimplente, não passa no exame da proporcionalidade como proibição de excesso, em sua tríplice configuração: adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito; e b) o Decreto-Lei n° 911/69, ao instituir uma ficção jurídica, equiparando o devedor-fiduciante ao depositário, para todos os efeitos previstos nas leis civis e penais, criou uma figura atípica de depósito, transbordando os limites do conteúdo semântico da expressão "depositário infiel" insculpida no art. 5º, inciso LXVII, da Constituição e, dessa forma, desfigurando o instituto do depósito em sua conformação constitucional, o que perfaz a violação ao princípio da reserva legal proporcional. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

    (RE 349703, Relator(a):  Min. CARLOS BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 03/12/2008, DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-04 PP-00675)
  • Letra B - Certa. O presidente da República, os governadores de estado e do DF e os prefeitos que concorram a outros cargos eletivos, tais como o de senador ou deputado, devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    O trecho em destaque refere-se apenas aos exemplos dos cargos eletivos que eles podem concorrer. É só ler com carinho e sem pressa que a gente percebe! Abs. =]
  • A pesar do gabarito esta correto,todavia não vi erro na alternativa D.

  • Thiago,


    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

    Veja que é necessário atingir a maioridade para solicitar a nacionalidade brasileira, e a assertiva D nao falou isto. Falou apenas que a nacionalidade poderia ser solicitada a qualquer tempo; creio que o erro está aí.

  • Acredito que a assertiva D) Está errada por conta que ela não menciona sobre ser registrado em repartição brasileira competente.

  • O erro do item D é pelo fato de não colocar " DEPOIS DE ATINGIDADE A MAIORIDADE", ou sja, pelo item, pode haver a opção pela nacionadade a qualquer tempo, mas não é. Será a qualquer tempo, Depois de atingir a maioridade. :)

     

  • que (*) essa questão

  • Por favor, em qual dispositivo legal os Senadores e Deputados estão incluidos na obrigatoriedade de renúncia até seis meses antes do pleito??????? Até onde eu sei o art. 14,  parágrafo 6 da CF nao inclui o Senadaor e o Deputados ( tornando a letra "b" errada) 

    "...§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito."

    Agradeceria MUITO se alguem pudesse ajudar!!!!!

  •  

    Art. 14 da CF/88

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito

  •  Guilherme, a questao citou os dois agentes politicos  , senador e deputado  como  exemplo . Sao outros cargos , entendeu  o cidadao é presidente e quer se candidatar a senador , ou  o cidadao é prefeito e quer se candidatar a deputado . Caso ele tenha essa pretensáo ,ele deve renunciar ao atual cargo  seja o de PR ,de prefeito ou governador , até 6 meses antes do pleito ,da eleiçáo  .

  • GABARITO : B

    Faltou na letra 'D' : ...depois de atingida a maior idade...

  • Segue a questão com as devidas correções e com indicações dos dispositivos pertinentes a cada questão.

    A - Segundo a doutrina majoritária, a Emenda Constitucional (EC) n.º 45/2004 representou um grande retrocesso no que se refere aos direitos e garantias fundamentais, visto que os tratados internacionais, nesse aspecto, conforme jurisprudência do STF, já eram recebidos como normas constitucionais, independentemente do quorum qualificado por ela instituído. ERRADO

    B - O presidente da República, os governadores de estado e do DF e os prefeitos que concorram a outros cargos eletivos, tais como o de senador ou deputado, devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. CORRETO – art. 14, § 6º, da CF

    C - Os partidos políticos, após adquirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no TSE. CORRETO – art. 17, § 2º, CF

    D - São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007). CORRETO – art. 12, I, c, da CF

    E - Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. CORRETO – Art. 8º, inciso III, da CF

  • Quanto aos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta:

    B, C, D e E estão corretas! 

    CONFUSO!

  • A respeito das alternativas correspondentes na letra C e D, observa-se que:

    Na alternativa C contém a seguinte afirmação "OS PARTIDOS POLÍTICOS ADQUIREM PERSONALIDADE JURÍDICA COM O REGISTRO..." Porém, no artigo 17, §2º - CF, informa que "OS PARTIDOS POLÍTICOS, APÓS ADQUIRIREM PERSONALIDADE JURÍDICA, NA FORMA DA LEI CIVIL, REGISTRARÃO SEUS ESTATUTOS NO TSE." Ao contrário da afirmação presente na alternativa, os partidos políticos registrarão seus estatutos no TSE APÓS já terem adquirido a personalidade jurídica de acordo com a lei civil.

    Na letra D, o erro encontra-se na ocultação da seguinte prerrogativa "DEPOIS DE ATINGIDA A MAIOR IDADE..." Conforme artigo 12, I, "c".

  • PERSONALIDADE JURÍDICA: SEGUE AS NORMAS DE DIREITO CIVIL, CONSIDERANDO QUE POSSUI NATUREZA DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.

    REGULARIDADE: REGISTRO DOS SEUS ESTATUTOS NO TSE. NÃO É TRE!

  • O Romulo colocou os artigos de todos os itens, se observarmos é a letra B mesmo que está correta. Pois todas as outras têm uma diferença no texto que ele postou.

  • Como está na moda o SD ( Sugar Daddy)

    OBS: Não é só político que MAMA rs

    Senador e Deputado não incluem situações de se afastarem por 6 meses antes do pleito.

    art 14

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • ERRO da letra D

    São brasileiros natos os nascidos, no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.

    após atigir a maioridade, o maluco pode, a qualquer tempo, optar pela nacionalidade brasileira

  • senadores e deputados?

  • gabarito errado! Art. 14. § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    não inclui senadores e deputados, destina-se aos titulares do poder executivo.


ID
25627
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao controle de constitucionalidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • O ministro Gilmar Mendes deferiu medida liminar requerida na Reclamação (RCL) 4987 pelo município de Petrolina-PE.

    Ao analisar a questão, o ministro Gilmar Mendes concluiu tratar-se da “possibilidade de se analisar, em sede de reclamação, a constitucionalidade de lei de teor idêntico ou semelhante à lei que já foi objeto da fiscalização abstrata de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal”.
  • Gostaria de agradecer ao colega "dpf2009" pelo comentário. Acabei de ler o teor do voto do Min Gilmar Mendes sobre o assunto...

    Muito interessante, o Min Gilmar Mendes enfatizou bem a importância que o STF vem conferindo ao Instituto da Reclamação, que ele chamou de "Ação Constitucional"..

    Abraços.





  • b. ADPF competencia originaria do STF, 102. §1º.

    c. não será admitida ADPF quando houver qualquer outro meio capaz de sanar a lesividade. lei 9882/99

    e. e) A decisão que declara a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória de constitucionalidade é irrecorrível
  • "Art. 26 da Lei nº.9868/99: "A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória."
  • "Art. 26 da Lei nº.9868/99: "A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória."
  • Em face do Artigo 11da Lei nº 9.882/99 - Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no processo de argüição de descumprimento de preceito fundamental, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

    Parece-me inequívoco que a modulação do decisório em sede de ADPF ocorrerá SOMENTE após a reserva especial de plenário do tribunal e não em sede liminar em voto único. Para perfeita valia do efeito vinculante e transcedência das decisões da suprema corte, seria temerário já em sede liminar, desprestigiar as decisões definitivas do processo abstrato com força vinculante. Acho que o legislador não quis isso em tempo algum.
    A questão fala de STF não do entendimento do douto ministro que produziu uma primorosa defesa da modulação em sede de liminar, por razões fáticas que sinceramente não justificam a imposição, sendo solarmente contra-legis. http://www.stf.gov.br/arquivo/informativo/documento/informativo458.htm.

    Mas concurso pode tudo.... um ministro dá um espirro e vira entendimento de todo STF.

    aBRAÇOS
  • Atenção! Esta questão foi anulada pela CESPE, vejam o edital abaixo com a justificativa - esta questão era a de numero 30 na prova do concurso

    PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
    Comissão do Concurso Público para a Procuradoria Geral do Estado
    Edital n.º 01/2007/SEAD/PGE
    JUSTIFICATIVA DE ANULAÇÃO DE QUESTÕES
    • QUESTÃO 11– anulada por não conter opção correta. A opção apontada no gabarito diz que a
    resolução é inconstitucional, pois a matéria somente poderia ter sido abordada em lei estadual própria,
    de iniciativa do poder legislativo do Estado. Na realidade, a matéria é de competência dos Municípios,
    e, assim, somente poderia ter sido abordada em lei municipal, aprovada pela Câmara de Vereadores.
    • QUESTÃO 30– anulada, dado que há duas opções corretas, uma delas a apontada no gabarito e a
    outra referente ao princípio da subsidiariedade na ADPF.
    • QUESTÃO 33– anulada. A opção apontada como correta não está em conformidade com o § 6.º do
    art. 216 da CF/88, que define, no caso, o limite de até cinco décimos por cento de sua receita tributária
    líquida, e não “cinco por cento”, como está na opção.
    • QUESTÃO 57– anulada porque há duas respostas para a questão, uma delas decorrente de efeito
    lógico de estarem os menores de 16 anos englobados pelo grupo de proibições elencadas aos menores
    de 18 anos.
    • QUESTÃO 72– anulada porque todas as opções estão corretas.
    • QUESTÃO 93- anulada porque possui duas opções corretas. A fluência do prazo decadencial para a
    propositura de mandado de segurança tem início com a ciência, pelo interessado, do ato impugnado;
    no entanto, quando esse ato violar direito correspondente a prestação de trato sucessivo, a fluência do
    prazo decadencial renova-se periodicamente. A outra resposta correta diz que a competência para
    julgar mandado de segurança é definida pela categoria da autoridade coatora e pela sua sede funcional;
    por isso, compete ao STJ processar e julgar, originariamente, o mandamus contra ato de ministro de
    Estado
  • a letra B era pra estar correta, vez que cabe ADPF junto ao STF em face da CF, e cabe ADPF junto ao TJ em face de Const. Estadual. observem:

    “Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.” (grifei)
    “- O ajuizamento da ação constitucional de argüição de descumprimento de preceito fundamental rege-se pelo princípio da subsidiariedade (Lei nº 9.882/99, art. 4º, § 1º), a significar que não será ela admitida, sempre que houver qualquer outro meio juridicamente idôneo apto a sanar, com efetividade real, o estado de lesividade emergente do ato impugnado. Precedentes: ADPF 3/CE, ADPF 12/DF e ADPF 13/SP.
    (RTJ 184/373-374, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Pleno)

    Logo, mesmo não sendo a regra, ela cabe.
  • caros colegas,

    a alternativa B nao poderia estar correta por força do art. 101 §1º da CF que diz: § 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei. (Transformado em § 1º pela Emenda Constitucional nº 3, de 17/03/93)

    A ADPF se caracteriza por ser um sistema de controle ULTRAconcentrado, pois apenas e tao somente o STF poderá conhece-la e julga-la, e não cmo dito na alternativa "B" em que os tribunais de justiça dos estados seriam também competentes para julga-las.

    obrigado
  • Caneclaram a questão mas disseram que a alternativa C também é correta. Agora fiquei confusa!
    O colegal luciano mauricio bem lembrou que não é admitida ADPF quando houver qualquer outro meio capaz de sanar a lesividade. lei 9882/99
  • Pessoal,A letra "c" tbm. está correta. Isso porque, segundo entendimento pacifico do STF, o Principio da Subsidiariedade deve ser interpretada teleologicamente, ou seja, a ADPF somente poderá ser utilizada se não houver outro meio mais "eficaz" para se conseguir o que se pretende. Conforme ADPF 33, a Suprema Corte entende que os processos objetivos são mais eficazes que os subjetivos, ou seja, a ADPF só não será aceita se for caso de ADI ou ADC. Frente a todos os outros processos subjetivos a ADPF poderá ser interposta sem prejuizo.Espero ter colaborado.
  • Evoluindo, o STF entendeu que o princípio da subsidiariedade deve ser interpretado no contexto

    da ordem constitucional global e em relação aos processos de índole objetiva (ADI, ADC, ADO):

    “(...) inexistência de outro meio eficaz de sanar a lesão, compreendido no contexto da ordem

    constitucional global, como aquele apto a solver a controvérsia constitucional relevante de forma

    ampla, geral e imediata. A existência de processos ordinários e recursos extraordinários não deve

    excluir, a priori, a utilização da arguição de descumprimento de preceito fundamental, em virtude da

    feição marcadamente objetiva dessa ação” (ADPF 33, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 07.12.2005, DJ

    de 27.10.2006. No mesmo sentido: ADPF 47-MC, Rel. Min. Eros Grau, j. 07.12.2005, DJ de

    27.10.2006).

    Pedro Lenza


ID
25630
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da ordem econômica, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 177. Constituem monopólio da União:

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País,
    bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;
  • O erro esta em:

    Constitui monopólio da União o transporte do petróleo bruto de origem nacional ou *estrangeira*

    não constitui monopólio da União o petróleo bruto de origem estrangeira.
  • Estou procurando mais questões sobre A Ordem Economica e Financeira, mas achei bem poucas...

    Essa questão eh daquelas que vc tem de ler umas tres vezes até sacar o erro, a não ser q vc conheca essa parte chata da CF de cor..o q não é o meu caso...!
  • RODRIGO JOSÉ TEIXEIRA ROCHA GARCIA GARCIA, o erro está em :"o transporte do petróleo"o certo seria :"o transporte MARITIMO do petroleo"
  • RODRIGO JOSÉ TEIXEIRA ROCHA GARCIA GARCIA, o erro está em :"o transporte do petróleo"o certo seria :"o transporte MARITIMO do petroleo"
  • A alternativa "d" apresenta dois erros, notem que o inciso IV do art. 177 menciona MARÍTIMO e ORIGEM NACIONAL."IV - o transporte MARÍTIMO do petróleo bruto de ORIGEM NACIONAL [NÃO TEM ORIGEM ESTRANGEIRA] ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;"
  • Questão desatualizada, pois não existe mais esse monopólio da União com relação à atividades ligados ao petróleo.
  • Alguma EC revogou os dispositivos do Art. 177, IV, amigo?

    Resumidamente, lá diz que:

    É Monopólio da União;
    Transporte marítimo do petróleo (de origem nacional)
    Transporte por meio de conduto (de qualquer origem)
  • se for pela letra fria da lei a letra a está errada

    CF, ART.170, VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de ELABORAÇÃO e prestação;
  • Letra A: Art. 170, VI, CF

    Letra B: Art. 172, CF

    Letra C: Art. 173, CF

    Letra E: Art. 179, CF

  • Klaus Serra, qual o fundamento da sua afirmação??

  • D) Constitui monopólio da União o transporte do petróleo bruto de origem nacional ou estrangeira, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem.

    ...................................

    Art. 177. Constituem monopólio da União:

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;


ID
25633
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao processo legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Fiquei na dúvida, pois o §2,do art. 62, prevê excessões a essa restrição!
    Portanto a questão deve ser anulada!
  • Opção correta: b)
    Medida provisória publicada em 15/02/2007 - exercício 01
    Convertida em lei em 11/02/2008 - exercício 02
    Portanto, como dispõe o inciso 2 do art. 62, CF 88:
    "Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts.153 ..., só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada."
  • Se as outras opções apresentam erros gritantes, a questão dificilmente é anulada.
  • Fundamento: Art. 62, §2º CF/88
  • Pessoal, essa questão foi anulada, pois a opção apontada como correta não está em conformidade com o § 6.º do art. 216 da CF/88, que define, no caso, o limite de até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, e não “cinco por cento”, como está na opção.
  • Acho que a questão é mal feita já que a cobrança ou não do tributo majorado no mesmo exercício financeiro em que foi convertida a MP em lei vai depender de qual tributo se trata, tendo em vista que alguns tributos não obedecem o princípio da anterioridade tributária, portanto podendo ser cobrados imediatamente ou respeitando apenas a anterioridade nonagesimal.
  • Em relaçao à letra "c", em alguns casos a votação pode ser feita nas próprias comissões (art 58, § 2º, inc. II da C.F), salvo se 1/10 dos membros da Casa discordarem e exigirem que a votação seja submetida ao plenário.
  • Em relaçao à letra "c", em alguns casos a votação pode ser feita nas próprias comissões (art 58, § 2º, inc. II da C.F), salvo se 1/10 dos membros da Casa discordarem e exigirem que a votação seja submetida ao plenário.
  • Se foi anulada, desconsiderem.
    Porém, o fundamento é defato o §2º do art. 62. Ocorre que a lei fala em "edição" e a questão fala em "publicação", que são coisas diferentes.
    Respaldo legal para alternativa "c": art. 27, §4º CFe art. 29, XIII.
  • Gostaria de saber qual o erro na letra "d".
  • Diego,

    O erro sa letra D está em: Os estados e municípios não têm autorização constitucional para aceitarem proposta de lei de origem popular.


    Pode haver lei de iniciativa popular nos Estado e nos Municípios.

    “A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual” (art. 27, §4º da CF);

    “Iniciativa popular de projetos de lei de interesse especifico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado” (art. 29, XII da CF).
  • B fiquei com duvida pois existem impostos (IPI,IE...) que não se submetem ao principio da anterioridade!!!
  • A regra geral é se submeterem ao principio da anterioridade. Correta a letra B.

  • Sobre a letra "B".


    ENTENDIMENTO DO STF: Os 90 dias, referente ao princípio da anterioridade nonagesimal, são contados da publicação da MPdesde que não ocorra modificação substancial quando convertida em lei.


    A Questão não diz que ocorreu modificação substancial da MP quando foi convertida em lei. Logo, o tributo poderia sim ser cobrado no exercício de 2008.


    Não entendi porque foi considerado como certo dizer que o tributo não poderia ser cobrado.


    Alguém pode me explicar?

  • O STF compreende que em matéria tributária (seja com aumento ou diminuição de tributos, mesmo com manifesta repercussão no orçamento) não há iniciativa legislativa privativa do Presidente da República, exceto se fosse para incidir em Território Federal.


ID
25636
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da ordem social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão formulada errada: pois é cinco décimos por cento!!!!!
    Art. 216.
    § 6º - É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:
  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI- florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção ao meio ambiente e controle da poluição;

  • Letra "C". Errada.

    “Destinação de parcelas da receita tributária a fins pré-estabelecidos. Constituição do Estado do Rio de Janeiro, § 1º do art. 306; art. 311, parte final do § 2º do art. 311; § 5º do art. 311 e art. 329. (...) É que, no ponto, a Constituição Federal faculta aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e a pesquisa científica e tecnológica. CF, art. 212, § 5º. Precedentes do STF: ADIns 550-2-MT, 336-SE e 422.” (ADI 780-MC, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 11-3-93, DJ de 16-4-93)
  • Letra "E". Errada.
    "[...]
    A gratuidade ilimitada, decorrente de simples apresentação de documento comprobatório de idade é tratada em norma específica: somente aos maiores de 65 anos. E a Constituição Federal assim o dispõe expressamente. Então extrai-se que aos maiores de 65 anos a gratuidade é garantida por norma constitucional, repetida em lei federal (o chamado Estatuto do Idoso, artigo 39, “caput”). Para estes (maiores de 65 anos) deve haver a gratuidade, de forma impositiva, sem espaço à discricionariedade administrativa ou quaisquer outras condições. Ademais, para os maiores de 65 anos, ainda dispõe o Estatuto do Idoso (artigo 39, p. 1º) que para ter acesso a gratuidade, devem apenas apresentar documento que comprove sua idade. Ou seja: para os maiores de 65 anos o direito à gratuidade é condicionado tão somente a apresentação de qualquer documento que comprove sua idade; mais nada.
    [...]" (TJSP, Juiz EDUARDO HIPÓLITO HADDAD)
    Fonte: Revista Consultor Jurídico, 7 de junho de 2006


  • Então teríamos 3 erradas?
    ....
    fiquei na dúvida!
  • A opção certa "B" está fundamentada no art.216 -§ 6.º/CF É facultado aos Estados , e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento á cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida , para o financiamento de programas e projetos culturais .......................................

    Obs. cnco décimos é igual a 5%.
  • Conforme vocês podem ver abaixo esta e outras questões deste concurso forma anuladas (esta seria a questão 33 da referida prova)

    Comissão do Concurso Público para a Procuradoria Geral do Estado
    Edital n.º 01/2007/SEAD/PGE
    JUSTIFICATIVA DE ANULAÇÃO DE QUESTÕES
    • QUESTÃO 11 – anulada por não conter opção correta. A opção apontada no gabarito diz que a
    resolução é inconstitucional, pois a matéria somente poderia ter sido abordada em lei estadual própria,
    de iniciativa do poder legislativo do Estado. Na realidade, a matéria é de competência dos Municípios,
    e, assim, somente poderia ter sido abordada em lei municipal, aprovada pela Câmara de Vereadores.
    • QUESTÃO 30 – anulada, dado que há duas opções corretas, uma delas a apontada no gabarito e a
    outra referente ao princípio da subsidiariedade na ADPF.
    • QUESTÃO 33 – anulada. A opção apontada como correta não está em conformidade com o § 6.º do
    art. 216 da CF/88, que define, no caso, o limite de até cinco décimos por cento de sua receita tributária
    líquida, e não “cinco por cento”, como está na opção.
    • QUESTÃO 57 – anulada porque há duas respostas para a questão, uma delas decorrente de efeito
    lógico de estarem os menores de 16 anos englobados pelo grupo de proibições elencadas aos menores
    de 18 anos.
    • QUESTÃO 72 – anulada porque todas as opções estão corretas.
    • QUESTÃO 93 – anulada porque possui duas opções corretas. A fluência do prazo decadencial para a
    propositura de mandado de segurança tem início com a ciência, pelo interessado, do ato impugnado;
    no entanto, quando esse ato violar direito correspondente a prestação de trato sucessivo, a fluência do
    prazo decadencial renova-se periodicamente. A outra resposta correta diz que a competência para
    julgar mandado de segurança é definida pela categoria da autoridade coatora e pela sua sede funcional;
    por isso, compete ao STJ processar e julgar, originariamente, o mandamus contra ato de ministro de
    Estado.
  • opa Luiz Antonio se 5% é o mesmo que cinco décimos quanto é entao 0,5%?????
  • Que bom que fez seu comentario Dalva,
    tinha que ter sido anulada mesmo
    5% jamais vai ser 5 decimos %!
  • Mesmo que quisesse utilizar a matemática erstaria errada a questão. Cinco décimos sera 50%....

    Mas na CF diz cinco décimos por cento o que seria 0,5%....
  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre:
    ....
    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
  • Cinco décimos (5/10) é igual a um meio (1/2), ou 0,5%.
    A alternativa a princípio correta (b) deveria ser anulada, mesmo!


ID
25639
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à Constituição do Estado da Paraíba, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • Letra "D". CE-PB:
    Art. 54 - Compete privativamente à Assembléia Legislativa: ... XXI - aprovar, previamente, alienação ou concessão de bens públicos urbanos e rurais...
  • A) Art 54-  Compete Privativamente à Assembleia Legislativa

    VI- Processar e julgar os secretários de estado, o Procurador- Geral de Justiça e o Procurador Geral do estado, nos crimes de responsabilidades. 

     

    B) Art 86- Competências privativas do gorvenador do estado

           XVII- Exercer o poder regulamentar 

    C) Art  53-  A assembléia Legislativa bem como qualquer de suas comissões poderá conovcar secretário de estado para prestar, pessoalmente, infirmações sobre assunto previamente determinado, importando em crime de responsabilidade a ausência injustificada.

    E) Não vi nada a respeito dessa alternativa.

  • A) Art 54- Compete Privativamente à Assembleia Legislativa

    VI- Processar e julgar os secretários de estado, o Procurador- Geral de Justiça e o Procurador Geral do estado, nos crimes de responsabilidades. 

     

    B) Art 86- Competências privativas do gorvenador do estado

        XVII- Exercer o poder regulamentar 

    C) Art 53-  A assembléia Legislativa bem como qualquer de suas comissões poderá conovcar secretário de estado para prestar, pessoalmente, infirmações sobre assunto previamente determinado, importando em crime de responsabilidade a ausência injustificada.

    D) Art. 54 - Compete privativamente à Assembléia Legislativa: ... XXI - aprovar, previamente, alienação ou concessão de bens públicos urbanos e rurais...


ID
25642
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização e competência do Poder Judiciário e das funções essenciais à justiça, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF88, Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
  • a) Ação popular proposta contra o presidente da República é de competência originária do STF.

    Não consta no rol das competências originárias do STF: Art 102, I (Competências Originárias do STF)
  • b) Mandado de segurança impetrado por empresa pública federal contra ato ilegal e abusivo praticado por secretário de um estado da Federação deve ser julgado pelo tribunal de justiça desse estado.

    O correto seria JUSTIÇA FEDERAL

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
  • E) Art. 102, I, f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;
  • Opção Correta, alternativa D. Art 109, II: "II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;"
  • a) "A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo competente de primeiro grau. Precedentes. Julgado o feito na primeira instância, se ficar configurado o impedimento de mais da metade dos desembargadores para apreciar o recurso voluntário ou a remessa obrigatória, ocorrerá a competência do Supremo Tribunal Federal, com base na letra n do inciso I, segunda parte, do artigo 102 da Constituição Federal." (AO 859-QO, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ 01/08/03)

    "O Supremo Tribunal Federal — por ausência de previsão constitucional — não dispõe de competência originária para processar e julgar ação popular promovida contra qualquer órgão ou autoridade da República, mesmo que o ato cuja invalidação se pleiteie tenha emanado do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, ou, ainda, de qualquer dos Tribunais Superiores da União." (Pet 2.018-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 16/02/01)

    b)Art. 109, I CF - Justiça Federal

    c) Feitos da Fazenda

    d)Ar.109, II CF - CORRETA

    e) 102, f CF - STF
  • o caso do item B é de competencia do STF, 102, I , f. O leading case é o MS 25624 , de relatoria do ex-ministro Pertece
  • Fundamento: Art. 109, II CF/88
  • julgar as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e município ou pessoa domiciliada ou residente no país. Só será o STJ se de carater recursal?
  • Alisson,

    É isso mesmo! CPC:

    Art. 539. Serão julgados EM RECURSO ORDINÁRIO:

    II - pelo Superior Tribunal de Justiça:

    b) as causas em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País
  • Olá colegas,

    Venho discordar do item B sobre o seguinte aspecto: não se trata de conflito federativo, no meu entender a questão proposta seria julgada pela Justiça Federal, vajam o voto do Min.Celso de Mello:

    O art. 102, I, f, da Constituição confere, ao Supremo Tribunal Federal, a posição eminente de Tribunal da
    Federação, atribuindo-lhe, nessa condição de órgão de cúpula do Poder Judiciário, competência para dirimir as
    controvérsias que irrompam no seio do Estado Federal, opondo as unidades federadas umas às outras, e de que
    resultem litígios cuja potencialidade ofensiva revele-se apta a vulnerar os valores que informam o princípio
    fundamental que rege, em nosso ordenamento jurídico, o pacto da Federação. O Supremo Tribunal Federal não
    dispõe de competência originária para processar e julgar causas instauradas, contra Estado-membro, por
    iniciativa de autarquia federal, especialmente se esta dispuser de 'estrutura regional de representação no território
    estadual respectivo' (RTJ 133/1059), pois, em tal hipótese, revela-se inaplicável a norma inscrita no art. 102, I, f,
    da Constituição, eis que ausente qualquer situação capaz de introduzir instabilidade no equilíbrio federativo ou
    de ocasionar ruptura da necessária harmonia entre as entidades integrantes do Estado Federal." (ACO 641-AgR,
    Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 24-4-03, DJ de 3-6-05). No mesmo sentido: ACO 417-QO, Rel.
    Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 8-11-90, DJ de 7-12-90.
    Portanto colegas, por favor me digam se estou errada.
  • Quanto a letra "c" deverá ser julgada pela justiça comum. O STF definiu que os estatutarios continuam sendo julgados pela JC e não trabalhista
  • A maioria que errou marcou como certa a alternativa A, que está errada porque não existe foro por prerrogativa de função em relação à ação popular. Assim, ainda que a ação seja ajuizada contra o Presidente da República, não será julgada pelo STF.
  • pessoal este link me ajudou bastante no entendimento da letra c, espero que possa ajudá-los:

    http://direitoempauta.blogspot.com/2006/09/stf-adin-3395-determina-que-o-art-115.html
  • pessoal este link me ajudou bastante no entendimento da letra c, espero que possa ajudá-los:

    http://direitoempauta.blogspot.com/2006/09/stf-adin-3395-determina-que-o-art-115.html
  • Quanto a letra "a", é importante não esquecer que a Lei 4.717/65 que regula a Ação Popular e dispõe no art. 5º o seguinte:Art. 5º Conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município. § 1º Para fins de competência, equiparam-se atos da União, do Distrito Federal, do Estado ou dos Municípios os atos das pessoas criadas ou mantidas por essas pessoas jurídicas de direito público, bem como os atos das sociedades de que elas sejam acionistas e os das pessoas ou entidades por elas subvencionadas ou em relação às quais tenham interesse patrimonial. § 2º Quando o pleito interessar simultaneamente à União e a qualquer outra pessoas ou entidade, será competente o juiz das causas da União, se houver; quando interessar simultaneamente ao Estado e ao Município, será competente o juiz das causas do Estado, se houver.
  • AS CAUSA ENTRE EE OU OI E MUNICÍPIO OU PESSOA DOMICILIADA OU RESIDENTE NO PAÍS - JUIZ FEDERAL

     

    JULGAR EM RECURSO ORDINÁRIO AS CAUSA ENTRE EE OU OI E MUNICÍPIO OU PESSOA DOMICILIADA OU RESIDENTE NO PAÍS - STJ

  • GABARITO: D

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

  • Acerca da organização e competência do Poder Judiciário e das funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: Compete à justiça federal julgar as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e município ou pessoa domiciliada ou residente no país.

  • CF-88

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;


ID
25645
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a CF, constitui exigência de lei complementar, no âmbito do direito tributário, a

Alternativas
Comentários
  • Letra "E". CF:
    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

  • Muito embora a instituição de EC seja por meio de LC, na verdade, os estados membros não possuem competência para instituir emprestimo compulsório como afirmado na acertiva "d", restando a acertiva "e" como verdadeira.
  • Continuação:A CF fala sobre lei complementar nos seguintes artigos:Art. 155, § 1.º - Relativo ao ITCD - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;Art. 154, § 2.º - Relativo ao ICMS:XII - cabe à lei complementar:a) definir seus contribuintes;b) dispor sobre substituição tributária;c) disciplinar o regime de compensação do imposto;d) fixar, para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável, o local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços;e) excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados no inciso X, "a"f) prever casos de manutenção de crédito, relativamente à remessa para outro Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias;g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)i) fixar a base de cálculo, de modo que o montante do imposto a integre, também na importação do exterior de bem, mercadoria ou serviço. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.Art. 156, § 3º Ainda qnt ao ISS:I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior.III - regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados
  • A Constituição Federal fala sobre lei complementar nos seguintes artigos:Art. 146. Cabe à lei complementar:I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porteParágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação.Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios.Art. 153.Compete à União instituir impostos sobre:VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.Art. 154. A União poderá instituir:I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
  • Essa questão foi mal formulada, pois IGF deve ser criada nos termos de lei complementar e não mediante lei complementar. Mediante LC só empréstimos compulsórios, impostos não previstos e novas contribuições sociais para seguridade social...
  • Impostos criados por LC (são as excecoes, ja que a regra geral é a lei ordinaria):

    * Emprestimos Compulsorios;
    * ISGF (ou IGF);
    * Impostos Residuais; e
    * Cont. Social Residual.


  • O IGF não é criado por Lei Complementar, mas sim nos termos de lei complementar.

    A questão foi mal formulada, mas acredito que a expressão "constitui exigência de lei complementar" utilizada pela banca possui dupla interpretação.

    É complicada questão desde tipo, pois só se consegue chegar à resposta "menos pior", hehehe
  • Não existe resposta para questão,
    não cabe à lei complementar regular IGF
    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar. ou seja observando CTN

    Ademais, empréstimo compulsório, por sua natureza só tem competência a União
    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional,
  • DISCORDO DA INTERPRETAÇÃO  DADA PELOS COLEGAS ACIMA:
     
    O IGF, os Empréstimos compulsórios e os Impostos Residuais são tributos federais cuja criação se dá por meio de lei complementar. (Fonte: Direito Tributário - 9 edição, Eduardo de Moraes Sabbag, p. 21)

  • Para aqueles que, como eu, marcaram a alternativa "d", destaco que equívoco dela está no fato de dizer que o Estado da Federação pode instituir empréstimo compulsório. Isso não é possível.

    Segundo Eduardo Sabbag (p. 562): "O empréstimo compulsório é tributo federal, ou seja, de competência tributária da União. Nessa medida é vedado a um Município instituir o empréstimo compulsório. Da mesma forma, é defeso ao Distrito Federal e a qualquer Estado-membro fazê-lo, sob pena de usurpação da competência tributária, que privativamente foi conferida à União, no âmbito desse tributo. Não é despiciendo relembrar que aos impostos, taxas e contribuições de melhoria se permite a possibilidade de criação por meio de lei federal, estadual, distrital ou municipal, dependendo da pessoa política que se valer do poder indelegável de instituir a respectiva exação. No caso dos empréstimos compulsórios, não é esse o caminho. Somente a União poderá criá-lo, por meio de lei federal, no caso, lei complementar".

  • Segundo o mestre, Ricardo Alexandre, no livro Direito Tributário esquematizado, edição 9ª, página 601 diz:

    " 13.1.7 IGF (...)  Há uma discussão se a lei complementar reclamada no dispositivo constitucional seria apenas uma norma geral que traria as diretrizes fundamentais do imposto, o qual seria criado efetivamente por lei ordinária, ou se caberia à própria lei complementar efetivamente criar o tributo.
    Como as normas gerais relativas a todos os impostos, inclusive seus fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes devem necessariamente ser disciplinados na via da lei complementar (CF, art. 146, III, a), entende-se que não faria sentido repetir a exigência especificamente no dispositivo que
    autoriza a criação do IGF, se não fosse para impor que toda a sua regulação se faça mediante lei complementar".

    A questão tem resposta. Letra E. Embora o elaborador quis ser muito sabido e acabou estragando a questão.

  • GABARITO: LETRA E

  • GABARITO LETRA E 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

  • GABARITO: E

    Em matéria tributária, a CF adota como regra Lei Ordinária.

    Todavia, a própria CF discrimina exceções nas quais somente se poderá Lei Complementar:

    1. IGF (art. 153, VII);
    2. Empréstimos Compulsórios (art. 148, I) - resposta da questão
    3. Imposto Residual (art. 154, I);
    4. Contribuição social previdenciária residual (art. 194, §4)
    5. ITCMD sobre doador no exterior (art. 155,§1) - LC não editada
    6. Diversos pontos do ICMS (art. 155, §2) - LC 87/96
    7. Diversos ponto do ISS (art. 156, §3) - LC 116/2003
    8. Remissão e Anistia de contribuições previdenciárias (art. 195, §11)
    9. Conflito de competência tributária (art. 146, I);
    10. Limitações constitucionais ao poder de tributar (Art. 146, II)
    11. Normas gerais sobre a :

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.


ID
25648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca das limitações ao poder de tributar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "B".
    “ [...] Esta Corte já firmou o entendimento (a título exemplificativo, nos RREE 190.761, 174.476, 203.859, 204.234, 178.863 e 267.690) de que apenas os materiais relacionados com o papel - assim, papel fotográfico, inclusive para fotocomposição por laser, filmes fotográficos, sensibilizados, não impressionados, para imagens monocromáticas e papel para telefoto - estão abrangidos pela imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, "d", da Constituição. [...]”
    (STF, RE 265.025 , Rel. Min. Moreira Alves, DJ 21-09-2001, pág. 54)
  • Comentários sobre as questões erradas:

    a) Nos termos e limites fixados em lei complementar federal, o Poder Executivo estadual, mediante decreto, pode reduzir, com o objetivo de regular a demanda, as alíquotas de ICMS de determinados produtos, dada a natureza extra-fiscal desse tributo.
    >> O ICMS tem função fiscal, devendo atender ao princípio da anterioridade e legalidade. Se aqui estivesse o IPI e estivesse falando do Poder Executivo da União, estaria correto.

    b) A imunidade referente a impostos sobre livros, jornais e periódicos de papel não alcança publicações veiculadas em meios digitais, tais como DVD, CD e fitas de vídeo.
    CORRETA

    c) À União, aos estados, ao DF e aos municípios é vedado estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
    Alguém poderia comentar sobre essa?

    d) A comprovação eficaz da demonstração de insuficiência econômico-financeira dispensa o sujeito passivo de suas obrigações tributárias, haja vista o princípio da capacidade contributiva.
    >>> Através da Remissão, poderá sobre a condição de situação econômica até ser "perdoado" de algum Crédito Tributário a que estava vinculado, entretanto, a obrigação tributária continuará existindo.
    Art 140. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que EXCLUEM SUA EXIGIBILIDADE não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.

    e) Nos casos de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, a União pode instituir empréstimo compulsório no mesmo exercício financeiro em que a lei seja publicada.
    >>> De fato, em alguns casos, o Empréstimo Compulsório não seguirá o Princípio da Anterioridade. Entretanto, tais casos estão relacionados com calamidade pública e guerra externa. No investimento urgente, deverá se seguir o princípio de maneira geral.
  • C - art 152 CF - A vedação é somente aos Estados, DF e municípios.
  • A letra "c" está incorreta porque a banca fundiu dois artigos do CTN: o art. 10 e o art. 11. No art. 10 tem-se "É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou que importe distinção ou preferência em favor de determinado Estado ou Município". No art. 11 leia-se "É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino."

    Podemos perceber que se a letra "c" não tivesse a palavra UNIÃO teríamos como correta, tal como define o art. 11.

    Espero ter ajudado!
  • a alternativa 'c' fala também em serviços, mas na verdade é só bens. Além de ter citado a União.
  • Lendo os acórdãos dos RE's referentes ao tema, não encontrei qualquer deles que dissesse, expressamente, que a imunidade não alcança os CD's e afins. Dizem, é verdade, que a imunidade não se aplica à tinta. Mas só isso. Não excluem os livros eletrônicos e correlatos.

    Aliás, em sentido contrário, o entendimento de Roque Carraza, afirmando que tais materiais eletrônicos devem ser acobertados pela imunidade. Ademais, também foi esse o entendimento da banca examinadora do Cespe, em concurso para o cargo de Procurador do MP junto ao TCM/GO.

    Tudo bem, eu sei que se trata de exame para a PGE, mas me parece que a questão não é pacífica, pelo menos no sentido adotado pela banca do concurso (ressalvada a hipótese, é claro, de haver decisões dos tribunais superiores nesse sentido e que não tenham sido alvo de comentários aqui...aliás, se as houver, por gentileza, disponibilizem para o conhecimento geral).
  • Salienta-se em relação a Letra B o seguinte:

    Em decisão recente o STF entendeu que a imunidade a livros, periodicos e papeis não se estende aos livros eletrônicos. o Ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal entendeu que a imunidade tributária dos livros em papel não é extensiva aos livros em formato eletrônico. RE 330.817 - 2010.

    Alguém tem alguma decisão mais recente a esse respeito??

    Abraços

    Vamos em frente!
  • Na letra "C", conforme o artigo 152 da CF, a prática de estabelecer diferença tributária entre bens e serviços de qualquer natureza em razão da procedência ou destino; Estende-se somente aos  ESTADOS, MUNICÍPIOS E DF, logo a UNIÃO não encontra-se cerceada dessa prática, em análise crítica, como uma forma até protencionista da economia nacional, e já quanto aos outros entes vedados a tal prática, vislumbro como uma maneira de evitar a "Guerra Fiscal" entre si.
  • GABARITO: B

    a) Nos termos e limites fixados em lei complementar federal, o Poder Executivo estadual, mediante decreto, pode reduzir, com o objetivo de regular a demanda, as alíquotas de ICMS de determinados produtos, dada a natureza extra-fiscal desse tributo. INCORRETA. Isso só é possível mediante lei complementar (CRFB, art. 155, §2º, XII, g).

    b) A imunidade referente a impostos sobre livros, jornais e periódicos de papel não alcança publicações veiculadas em meios digitais, tais como DVD, CD e fitas de vídeo. CORRETA. A questão é controvertida na doutrina e na jurisprudência, pois enquanto uns defendem uma interpretação extensiva e teleológica da imunidade (o dispositivo teria por finalidade estimular a propagação do conhecimento), outros adotam uma interpretação restritiva e literal do dispositivo constitucional, já que a CRFB traz a palavra "impressão", sendo o meio (físico) da propagação do conhecimento determinante à imunidade. Para fins de concurso, deve-se priorizar a última posição do STF, que no RE 330.817 decidiu restringir a interpretação do art. 150, VI, d da CRFB, de modo que não sejam alcançados pela imunidade ali referida as publicações em meio eletrônico. =(

    c) À União, aos estados, ao DF e aos municípios é vedado estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. INCORRETA. Essa vedação somente se aplica aos Estados, ao DF e aos Municípios (CRFB, art. 152).

    continua...
  • ...

     d) A comprovação eficaz da demonstração de insuficiência econômico-financeira dispensa o sujeito passivo de suas obrigações tributárias, haja vista o princípio da capacidade contributivaINCORRETA. O princípio da capacidade contributiva é dirigido ao legislador. É o legislador quem irá, com base em critérios objetivos, criar mecanismos para atender, sempre que possível, a capacidade contributiva, princípio que decorre de um outro: o princípio da isonomia. Assim, não basta ao sujeito passivo, contribuinte ou responsável pelo tributo, demonstrar que possui insuficiência econômico-financeira para se ver livre de suas obrigações tributárias. É preciso que exista lei tratando de forma diferenciada a situação em que se insere (CRFB, artigos 145, §1º, 150, I e §6º).

    e) Nos casos de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, a União pode instituir empréstimo compulsório no mesmo exercício financeiro em que a lei seja publicada. INCORRETA. A instituição de empréstimo compulsório em caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional deve obedecer ao princípio da anterioridade de exercício financeiro. Isto é: empréstimo compulsório instituído sob esse fundamento só pode ser cobrado no ano seguinte ao da sua instituição, ainda que isso aconteça antes de decorridos 90 dias (não precisa respeitar a noventena, portanto). Lembre-se que o empréstimo instituído em decorrência de calamidade pública ou de guerra deve obediência tanto à anterioridade de exercício, como à noventena. Ou seja, para ser cobrado, deve-se esperar o exercício seguinte mais o decurso de 90 dias.

    Segura na mão de Deus... E VAI!
    Vai conseguir, vai passar, vai ser feliz!
    =)
  • Essa questão, cujo gabarito oficial é a letra "b", pode vir a se tornar desatualizada. Isso porque o STF ainda não julgou em definitivo o assunto, apenas reconheceu a repercussão geral da aplicabilidade ou não da imunidade tributária aos livros eletrônicos, como se pode ver na ementa abaixo:

    EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. PRETENDIDA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA A RECAIR SOBRE LIVRO ELETRÔNICO. NECESSIDADE DE CORRETA INTERPRETAÇÃO DA NORMA CONSTITUCIONAL QUE CUIDA DO TEMA (ART. 150, INCISO IV, ALÍNEA D). MATÉRIA PASSÍVEL DE REPETIÇÃO EM INÚMEROS PROCESSOS, A REPERCUTIR NA ESFERA DE INTERESSE DE TODA A SOCIEDADE. TEMA COM REPERCUSSÃO GERAL.

    (RE 330817 RG, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, julgado em 20/09/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-192 DIVULG 28-09-2012 PUBLIC 01-10-2012 )

    Os autos estão conclusos ao relator, o Min. Dias Toffoli, desde maio de 2013. Portanto, concurseiros, fiquem atentos a uma eventual mudança do posicionamento do STF acerca do tema.

  • A EC 75/2013 trouxe nova imunidade para o ordenamento jurídico, incluindo a alínea "e" no art. 150, VI, CR. Assim, CD's e DVD's de autores brasileiros ou interpretados por artistas brasileiros tem imunidade.

    Desta feita, acredito que a questão fique desatualizada.

    Texto da EC 75/2013:

    Art. 1º O inciso VI do art. 150 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido da seguinte alínea e:

    "Art. 150....................................................................................

    ...................................................................................................

    VI - ...........................................................................................

    .................................................................................................. 

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

  • (2017) STF decide que livros digitais têm imunidade tributária

    Em votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que livros eletrônicos e os suportes próprios para sua leitura são alcançados pela imunidade tributária do artigo 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição Federal. Os ministros negaram provimento aos Recursos Extraordinários (REs) 330817 e 595676, julgados em conjunto na sessão desta quarta-feira (8). Para o colegiado, a imunidade tributária a livros, jornais, periódicos e ao papel destinado a sua impressão deve abranger os livros eletrônicos, os suportes exclusivos para leitura e armazenamento, além de componentes eletrônicos que acompanhem material didático.

    No RE 330817, com repercussão geral reconhecida, o Estado do Rio de Janeiro questionava decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-RJ) que, em mandado de segurança impetrado pela editora, reconheceu a existência da imunidade prevista no artigo 150 (inciso VI, alínea “d”) da Constituição Federal ao software denominado Enciclopédia Jurídica Eletrônica e ao disco magnético (CD ROM) em que as informações culturais são gravadas. Para o estado, o livro eletrônico, como meio novo de difusão, é distinto do livro impresso e que, por isso, não deve ter o benefício da imunidade


ID
25651
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com referência ao Sistema Tributário Nacional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF, art. 155, par.3º (para decorar): T E M P O
    T elecomunicações
    E nergia elétrica
    M inerais
    P etróleo (derivados)
    O leo (combustíveis)

    Essa foi boa, hein!?!?!
  • De acordo com o art 155, parág. 3o, CF, NENHUM IMPOSTO PODERÁ INCIDIR SOBRE:

    T elecomunicações,
    E nergia,
    M inerais,
    P etróleo (derivados),e
    O léo (combustíves),

    COM EXCEÇÃO DOS SEGUINTES IMPOSTOS:

    A) de IMPORTAÇÃO SOBRE PRODUTOS ESTRANGEIROS - (II);
    B) de EXPORTAÇÃO PARA O EXTERIOR DE PRODUTOS NACIONAIS OU NACIONALIZADOS - (IE), e,
    C) ICMS DE TRANSPORTES INTERESTADUAIS E INTERMUNICIPAIS E DE COMUNICAÇÃO, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
  • “TRIBUTÁRIO. PIS. DISTRIBUIDORAS DE DERIVADOS DE PETRÓLEO, MINERADORAS, DISTRIBUIDORAS DE ENERGIA ELÉTRICA E EXECUTORAS DE
    SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DOS ARTS. 155, §3º E 195, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTE DO STF.
    - A questão vertente cinge-se ao afastamento ou não da incidência do PIS, diante da previsão do art. 155, §3º, da Constituição Federal, que trouxe a previsão da imunidade tributária sobre as operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País, ressalvando a incidência dos impostos de importação, exportação e do ICMS.
    - O objetivo do poder constituinte originário foi o de evitar empréstimos compulsórios sobre as operações de circulação de certas mercadorias, pois estes acabariam por repercutir nos contribuintes de fato.
    - Contudo, abarcar as contribuições parafiscais, principalmente as sociais, na imunidade do art. 155, § 3o, da Constituição Federal, seria uma verdadeira ofensa ao princípio da unidade da Constituição, uma vez que o art 195, caput, estabelece que “a seguridade social será financiada por toda a sociedade”.
    - Ademais, dispensar as empresas de mineração, as concessionárias de energia elétrica, a indústria e o comércio de combustíveis e lubrificantes líquidos e gasosos da mantença da seguridade social seria um absurdo lógico, extremamente atentatório dos princípios da capacidade contributiva e da igualdade tributária, previstos, respectivamente, nos arts. 145, §1o e 150, II, da Constituição Federal.
    - Precedente do STF (RE 238110/ SC).
    - Recurso da parte autora improvido.”
    (TRF2, AC 229.730, Rel. Des. RICARDO REGUEIRA)
  • Complementando os comentários, interessante identificar o erro das demais alternativas.a)Compete aos Municípios. CF, Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: (...) II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;b)Lei complementar.CF, Art. 156, § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002) I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)c) O Município pode optar por fiscalizar. CF, Art. 153 ,§ 4º O imposto previsto no inciso VI do caput: III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.d) Correta.e)Existem tributos que não estão sujeito às regras da seletividade e não-cumulatividade.
  • é isso ...não vamos mais perder tempo....é só decorar e pronto!!!!TEMPO - SOMENTE INCIDE OS IMPOSTOS DE IMPORTAÇÃO , EXPORTAÇÃO E ICMS...
  • O problema da letra "e", além do já apontado, é que o IPI não incide sobre produtos industrializados destinados ao exterior (Art 153, par. 3º, III, CF).
  • a) O imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição, compete ao estado da Federação em que o bem esteja situado. (compete ao município e não ao estado)

    b) As alíquotas mínimas e máximas do imposto sobre serviços de qualquer natureza são fixadas por lei ordinária. (o correto é lei complementar, parágrafo terceiro do art. 156 d CF)


    c) O imposto sobre propriedade territorial rural é fiscalizado e cobrado pelos municípios, apesar de permanecer com a União a competência para instituí-lo. (conforme parágrafo quinto do art. 153 da CF, os municípios precisam optar, ao contrário, a fiscalização e cobrança competirá à União.)

    d) As operações relativas a derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País submetem-se apenas à incidência dos impostos sobre circulação de mercadorias e serviços, importação de produtos estrangeiros e exportação. (alternativa correta, parágrafo terceiro do art. 155)

    e) O imposto sobre produtos industrializados relativo às exportações submete-se, tanto quanto os demais tributos, aos princípios da seletividade e não-cumulatividade. (o IPI não incide sobre produtos destinados ao exterior, conforme IV, parágrafo terceiro, art. 153, CF)





     
  • E a CIDE combustiveis, não incide sobre derivados do petroleo?
    Tudo bem que o texto da constituição é claro ao especificar que nenhum  outro imposto incidirá sobre as operações relativas a energia, petroleo, telecomunicaçoes e minerais, no entanto a questao leva a entender que nenhum outro tributo podera incidir sobre estas operações.
    As operações relativas a derivados de petroleo, combustiveis e mineriais do pais submetem-se APENAS à incidencia dos impostos II, IE e ICMS? Nao, pois submetem-se tambem às contribuições. É diferente de dizer que nenhum outro IMPOSTO  incidira naquelas operações a nao ser o II, IE e ICMS.
    Redação mal feita.
  • Gabarito D

    Jesus Abençoe!

  • CORRETA LETRA D

     

    a) ERRADA- O imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição, compete ao estado da Federação em que o bem esteja situado. MENTIRA, COMPETE AO MUNICÍPIO, SEGUNDO O ARTIGO 156, PARÁGRAGO 2o II DA CF, O ITBI COMPETE AO MUNICÍPIO DA SITUAÇÃO DO BEM. 

     b) ERRADA- As alíquotas mínimas e máximas do imposto sobre serviços de qualquer natureza são fixadas por lei ordinária. ERRADA TAMBÉM, SEGUNDO ARTIGO 156 PARÁGRAFO 3o,I, DA CF, EM RELAÇÃO AO ISSQN, CABE À LC FIXAR AS SUAS ALÍQUOTAS MAXIMAS E MÍNIMAS.

     c) ERRADA- O imposto sobre propriedade territorial rural é fiscalizado e cobrado pelos municípios, apesar de permanecer com a União a competência para instituí-lo. ARTIGO 156 CAPUT DIZ QUE COMPETE AOS MUNICÍPIOS INSTITUIR IMPOSTOS SOBRE: I- PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA;

     d) As operações relativas a derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País submetem-se apenas à incidência dos impostos sobre circulação de mercadorias e serviços, importação de produtos estrangeiros e exportação. CORRETA, SEGUNDO ARTIGO 155, PARÁGRAFO 3o DA CF. 

     e) ERRADA-O imposto sobre produtos industrializados relativo às exportações submete-se, tanto quanto os demais tributos, aos princípios da seletividade e não-cumulatividade. ARTIGO 153, PARÁGRAFO 3o DIZ QUE O IPI SERÁ SELETIVO- EM FUNÇÃO DA ESSENCIALIDADE DO PRODUTO; SERÁ NÃO CUMULATIVO;NÃO INCIDIRÁ SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS DESTINADOS AO EXTERIOR E TERÁ REDUZIDO SEU IMPACTO SOBRE A AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL PELO CONTRIBUINTE DO IMPOSTO, NA FORMA DA LEI; 

  • Reunindo alguns comentários mais úteis. DICA:  TEMPO

     

    De acordo com o art 155, parág. 3o, CF, NENHUM IMPOSTO PODERÁ INCIDIR SOBRE:

    T elecomunicações,
    E nergia,
    M inerais,
    P etróleo (derivados),e
    O léo (combustíves),

    COM EXCEÇÃO DOS SEGUINTES IMPOSTOS: 

    A) de IMPORTAÇÃO SOBRE PRODUTOS ESTRANGEIROS - (II);
    B) de EXPORTAÇÃO PARA O EXTERIOR DE PRODUTOS NACIONAIS OU NACIONALIZADOS - (IE), e,
    C) ICMS DE TRANSPORTES INTERESTADUAIS E INTERMUNICIPAIS E DE COMUNICAÇÃO, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

  • Oi. Mas no caso da resposta "D", como fica o caso da CIDE-Combustíveis? Não foi citada resposta, mas incide sobre operações de combustíveis, certo?

  • Pra complementar:

    COFINS: Incidência

    Concluído o julgamento de recursos em que se discute a legitimidade da cobrança da COFINS, do PIS e do FINSOCIAL sobre as operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais (v. Informativos 128 e 130). O Tribunal entendeu que a imunidade prevista no § 3º do art. 155 da CF/88 - que, à exceção do ICMS e dos impostos de importação e exportação, determina que nenhum outro tributo poderá incidir sobre operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País - não impede a cobrança das referidas contribuições sobre o faturamento das empresas que realizem essas atividades, tendo em vista o disposto no art. 195, caput, da CF, que prevê o financiamento da seguridade social por toda a sociedade, de forma direta e indireta. Vencidos os Ministros Moreira Alves, Marco Aurélio e Sydney Sanches, por entenderem que a vedação contida no § 3º do art. 155 da CF abrange as contribuições representadas pela COFINS, PIS e FINSOCIAL. Leia em Transcrições a íntegra do relatório e voto do Min. Carlos Velloso, relator.

    RE (AgRg) 205.355-DF, RREE 227.832-PR, 230.337-RN, 233.807-RN, rel. Min. Carlos Velloso, 1º.7.99.

  • Resposta: letra D

    Foi cobrada a literalidade do art. 155, § 3º, da CF, mas é bom lembrar também que existe a Súmula 659 do STF.

    Art. 155, § 3º, da CF: À exceção dos impostos que tratam o inciso II do caput (ICMS) deste artigo e o art. 153, II e II (II e IE), nenhum outro imposto poderá incidir sobre operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.

    Súmula 659 do STF: É legítima a cobrança da Cofins, do PIS e do Finsocial sobre as operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do país.

  • GABARITO LETRA D 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 


    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros; (II - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO)

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; (IE - IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO)

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.


    ============================================================


    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

     

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)

     

    § 3º À exceção dos impostos de que tratam o inciso II do caput deste artigo e o art. 153, I e II, nenhum outro imposto poderá incidir sobre operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País

  • Gabarito: D

    Replicando o excelente comentário do Alexandre Peixoto:

    De acordo com o art 155, parág. 3o, CF, NENHUM IMPOSTO PODERÁ INCIDIR SOBRE:

    T elecomunicações,

    E nergia,

    M inerais,

    P etróleo (derivados),e

    O léo (combustíves),

    COM EXCEÇÃO DOS SEGUINTES IMPOSTOS:

    A) de IMPORTAÇÃO SOBRE PRODUTOS ESTRANGEIROS - (II);

    B) de EXPORTAÇÃO PARA O EXTERIOR DE PRODUTOS NACIONAIS OU NACIONALIZADOS - (IE), e,

    C) ICMS DE TRANSPORTES INTERESTADUAIS E INTERMUNICIPAIS E DE COMUNICAÇÃO, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

    Quase lá..., continue!

  • Art. 155, §3º, CF/88.

    Operação envolvendo energia elétrica, telecomunicações, petróleo, combustíveis e minerais somente sofrem a incidência de ICMS, II e IE.

  • Acredito que a letra D também esteja errada, vide Súmula 659-STF: "É legítima a cobrança da COFINS, do PIS e do FINSOCIAL sobre as operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País".

    Em nenhum momento a alternativa indicou que apenas se referia aos impostos.


ID
25654
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O imposto cujo produto da arrecadação não pertence apenas ao ente que o tenha instituído é o imposto sobre

Alternativas
Comentários
  • Letra "C". CF:
    Art. 158. Pertencem aos Municípios:
    ...
    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
    ....

    Jurisprudência:
    "... IPVA - Interpretação conforme, sem redução de texto, para suspensão da eficácia da aplicação do § 3º do art. 114, introduzido na L. 6.537/73 pela L. 11.475/2000, com relação ao IPVA, tendo em vista que, ao dispor que "na data da efetivação do respectivo registro no órgão competente deverá ser creditado, à conta dos municípios, 25% do montante do crédito tributário extinto", interfere no sistema constitucional de repartição do produto da arrecadação do IPVA (50%)..."
    (STF, ADI-MC 2405, Rel. Min. Carlos Britto, LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 14-56)

  • É ISSO AÍ... meio a meio...
  • REPARTIÇÃO DIRETA DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS
    OBS: há também as repartições indiretas (fundos especiais), que não estão nessa tabela já que a questão não abordou isso. ENTE TRANSFERIDOR E ENTE RECEBEDOR TRIBUTO % União – Estado/DF IR (fonte) 100 União – Estado IOF (ouro)
      30 União – DF 100 União – Estado/DF IPI 10 União – Estado/DF Imposto Residual 20 União – Estado/DF CIDE (combustível) 29 União – Município IR (fonte) 100 União – Município ITR 100 ou 50 (dependendo se o município cobra e fiscaliza ou não) União – Município IOF (ouro) 70 Estado – Município IPVA 50 Estado – Município ICMS 25 Estado – Município IPI 25 (repartido dos 10% do repasse União –Estado) Estado – Município CIDE (combustível)  25 (repartido dos 29% do repasse União – Estado)

    Vamo seguindo com fé em Deus!
  •  

    Impostos que não se repartem:
    Estado --> ITCMD;
    União --> IGF, II, IE, IEG 
    Município --> todos (ISS, IPTU e ITBI)


     

  • GABARITO LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 158. Pertencem aos Municípios:

     

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

     

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; 

     

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

     

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.


ID
25657
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com referência aos aspectos legais da responsabilidade tributária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "E".
    Lei nº 9.311/96:
    Art. 5° É atribuída a responsabilidade pela retenção e recolhimento da contribuição:

    I - às instituições que efetuarem os lançamentos, as liquidações ou os pagamentos de que tratam os incisos I, II e III do art. 2° ;

    II - às instituições que intermediarem as operações a que se refere o inciso V do art. 2° ;

    III - àqueles que intermediarem operações a que se refere o inciso VI do art. 2° .


  • DE ACORDO COM O ART 138 PARG. UNICO DO CTNNão se considera denuncia espontânea apresentada após o inicio de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionada com a infração
  • "  A responsabilidade por substituição é aquela em que lei tributária atribui o dever jurídico de pagar o tributo a pessoa diversa daquela que dá origem ao fato gerador, mas que com ela possui relação jurídica, assumindo o lugar do contribuinte. Exemplo era o que sucedia com a CPMF em que o contribuinte era o correntista, malgrado o dever de recolher o tributo junto ao Fisco Federal é da instituição bancária, a responsável tributária."


    * Alan Saldanha Luck, Procurador do Estado de Goiás, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela UNIDERP-LFG
      

  • a) No caso de infrações tributárias que também configurem ilícitos penais, a responsabilidade pela multa eventualmente aplicada é pessoal e pertence à pessoa que tenha praticado o ato ilícito, respondendo, solidariamente, a pessoa jurídica pelo valor a ser pago. (ERRADA).
    De acordo com o art. 137 do CTN, a responsabilidade é pessoal do agente. Não há responsabilidade solidária da PJ.

    Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente: I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito;


    b) Considere-se que João tenha adquirido em hasta pública uma casa cujo proprietário anterior deixara de pagar, em vários exercícios, o IPTU. Nessa situação, os créditos tributários decorrentes de impostos cujo fato gerador seja a propriedade de bens imóveis sub-rogam-se na pessoa do adquirente. (ERRADA).

    Art. 130. Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.


    c) Antes da conclusão de procedimento de transformação de uma empresa limitada em sociedade anônima, deve-se quitar a dívida tributária, haja vista a impossibilidade legal de esta vir a ser cobrada da nova empresa (ERRADA).

    A lei não impõe a obrigatoriedade de quitação tributária e não há impossibilidade legal de cobrança da nova empresa.

     Lei 6.404/76. Art. 222. A transformação não prejudicará, em caso algum, os direitos dos credores, que continuarão, até o pagamento integral dos seus créditos, com as mesmas garantias que o tipo anterior de sociedade lhes oferecia.

  • d) ERRADA

    Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

            Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

  • C) Art. 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos casos de extinção de pessoas jurídicas de direito privado, quando a exploração da respectiva atividade seja continuada por qualquer sócio remanescente, ou seu espólio, sob a mesma ou outra razão social, ou sob firma individual.


ID
25660
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A interpretação de qualquer regra jurídica deve seguir o caminho traçado pelos princípios que fornecem coesão ao sistema jurídico. Nesse sentido, conclui-se que a integração da norma tributária não deve ser feita por meio

Alternativas
Comentários
  • CTN, Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará, sucessivamente, na ordem indicada:
    I - a analogia;
    II - os princípios gerais de direito tributário;
    III - os princípios gerais de direito público;
    IV - a eqüidade.
  • Letra "B".
    "... O Direito Tributário contém regras de hermenêutica para as hipóteses de lacunas legais, determinando em seu art. 108, verbis: Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada: I - a analogia; II - os princípios gerais de direito tributário; III - os princípios gerais de direito público; IV - a equidade. §§ 1º e 2º(...)..."
    (STJ, RESP 783427, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 18/12/2006 pag. 326)

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

     

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a eqüidade.

  • Gabarito: B

    A Cespe tentando (e às vezes conseguindo) nos confundir com o disposto na LINDB:

    Art. 4   Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    CTN, Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará, sucessivamente, na ordem indicada:

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a eqüidade.

    Quase lá..., continue!

  • Gabarito: B

    Lembrando que os costumes são fontes normativas tributárias, embora não utilizados como meio de integração da legislação tributária:

    Art. 96, CTN. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

    Art. 100, CTN. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

    III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

    Bons estudos (:

  • Integração das normas tributárias é APPLE (Pq os tributaristas são ricos).

    Analogia

    Princípios D. Trib

    Princípios D. pLúbico

    Equidade


ID
25663
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere à ocorrência do fato gerador e ao surgimento da obrigação tributária, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A Letra "E" está incorreta, mas veja o comentário sobre o assunto feito pelo Prof. Ricardo Cunha Chimenti:
    "A obrigação acessória decorre da legislação tribitária e tem por objeto uma obrigação de fazer ou não fazer prevista em favor da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. [...].
    (in Sinopses Jurídicas - Direito Tributário. 10ª Edição. Editora Saraiva/SP. pag. 78)
  • Nobres colegas, a "pegadinha" da questão está na diferença entre "LEI TRIBUTÁRIA" e "LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA". Aquela é o comando estabelecido na forma do art. 59 da CF. Esta é toda disposição infralegal pertinente à tributação,inclusive os decretos, portarias, etc. expedidas pela autoridade tributária competente (art. 96, CTN).
  • Robson, a DEFINIÇÃO de obrigação acessória é realmente essa, porém, a questão dá a definição de obrigação acessória, mas diz que esse é seu fato gerador, e o fato gerador, na verdade, é "qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal".
    Ademais, outra pegadinha da questão é, como dito pelo colega abaixo, o uso do ermo LEI, quando na verdade deveria ter sido empregado o termo LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
  • Pode-se realmente verificar o erro as distinções na verificação da reserva legal.
    - Somente poder-se-á criar obrigação tributária principal, segundo o princípio da legalidade, ou seja, através de lei estritamente considerada.
    - As obrigações acessórias, muitas vezes meramente procedimentais com relação ao sujeito passivo da obrigação tributária, poderão ser criadas por normas menores, e apenas a sua inobservância, criar-se-á uma obrigação principal, pois esta mesma hipótese encontra guarida legal, estritamente considerada.
  • CTNDEFINIÇÃO:Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.FATO GERADOR:Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
  • letra a) correta, art.116, II c/c art.117,II, do CTN;

    letra b) correta, art.114, CTN;

    letra c) correta, art.116, I do CTN;

    letra d) correta, art.117, I, CTN;

    letra e) errada, art,115, CTN , o fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou abstenção de ato que não configure obrigação principal.
     

    O erro está no meu entender nas palavras LegislaçãoObrigação, esta última que não vem acompanhada do termo PRINCIPAL, pois como se Lê no artigo 115 do CTN, ele bem claro quando diz que o "FATO GERADOR da obrigação acessória é qualquer situação que na forma da LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, impôe a prática ou abstenção de ato que não configure OBRIGAÇÃO PRINCIPAL" , enquanto que no ARTIGO 114 do CTN, ele é bem especifíco quando diz que o " FATO GERADOR da obrigação principal é a situação definida em LEI  como necessária e suficiente a sua ocorrência" ou seja, A LETRA E, diz que o fato gerador da obrg. acessória é a situação definida em "lei", quando na verdade é qualquer situação definida na forma da "legislação aplicável" (art.  115 CTN) e ainda de forma equivocada, que " não constitua objeto da obrigação", o que dar a entender que o objeto da obrigação a que se refere é o da própria obrigação acessória, quando na verdade deveria ser o objeto da obrigação principal (art. 115, CTN).

  • o item e troca legislação pelo termo lei. Não concordei com o gabarito porque apesar de estar no ctn legislação, lei também está dentro do conceito
    de legislação.... questão que não avalia nada....
  •  Apoenna

    Com todo respeito, mas como diz o mestre ARNALDO CÉSAR COELHO: 
    - A regra é clara! 
    No caso, o CTN. Fato gerador da obrigação tributária é a situação prevista em LEI. Fato gerador da obrigação acessória é a situação fática prevista na LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. Apesar de um estar contido no outro, é indubitável que há diferença. Portanto, boa questão, correto gabarito e são nos detalhes que as vagas são decididas. 

    Bons estudos! 
  • GABARITO: LETRA E

  • CTN, art. 116: Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

    I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

    II- tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável;

     

    CTN, art. 117: Para efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:

    I - sendo suspensiva a condição, desde o momento do seu implemento;

    II - sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.

     

    CTN, art. 14: Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

     

    CTN, art. 115: Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

     

    CTN, art. 113: A obrigação tributária é principal ou acessória.

    §1º - A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    §2º - A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    §3º - A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

     

    As obrigações principais e acessórias não devem ser vistas como no Direito Civil, mas sim em relação ao conteúdo.

     

    Principal: é a obrigação patrimonial, de pagar (de pagar tributo ou penalidade pecuniária).

    Observação: a multa é sanção por ato ilícito (não é tributo), mas a obrigação de pagá-la é tratada como tributária pelo CTN. Tanto os tributos quanto as multas devem ser submetidos ao mesmo regime jurídico, trazendo as mesmas vantagens, garantias e privilégios que o Estado teria cobrando o tributo. Ao lavrar um auto de infração, o fiscal lança o valor do tributo e acrescenta o valor dos juros e da multa.

     

    Acessória: não é obrigação patrimonial, mas obrigação de fazer e não fazer (são prestações positivas ou negativas de interesse de arrecadação ou fiscalização).

    É acessória, não patrimonial, porque ela é instrumental: não existe como um fim em si mesma, mas sim para garantir o cumprimento da obrigação principal, ou no interesse da obrigação principal que é a arrecadação e a fiscalização.

     

    Corrigindo a letra EO fato gerador da obrigação acessória é a situação definida na LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA que obriga o sujeito passivo às prestações de fazer ou não-fazer PARA GARANTIR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL.

     

    Acho que é isso!

     

     

     

  • Obrigação acessória não precisa estar definida em lei.


ID
25666
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Constituem modalidades de exclusão do crédito tributário a

Alternativas
Comentários
  • Art. 175. Excluem o Crédito Tributário:

    I - a Isenção;

    II - a Anistia.
  • Letra "A"
    " [...]Nesses casos, ocorre o fato gerador e o imposto só não será devido se houver causa para a exclusão do crédito tributário (isenção ou anistia - CTN, art. 175)[...]"
    (STJ, RESP 770.023, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ 03/04/2006 pag. 267)
  • b) transação e a conversão do depósito em renda.


    c) remissão e o pagamento.
    EXTINÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO

    d) moratória e a compensação.
    Moratória é Suspensão de Exigibilidade e Compensação é Extinção de Crédito Tributário

    e) decadência e a prescrição.
    MODALIDADES DE EXTINÇÃO DE EXIGIBILIDADE.

    OBS: É importante notar a diferença entre as duas: na decadência houve o fato gerador mas o Crédito Tributário ainda não foi formalmente constituído via lançamento. No caso da prescrição, já existe o Crédito Tributário, o que não aconteceu foi a extinção do Crédito Tributário. Nesse caso, o credor perde o direito de ação por inércia.
  • Exclusão (AI)-Anistia -IsençãoSuspensão (MO-DE-RE-CO-CO-PA)-Moratória;-Depósito do seu montante integral;-Reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;-Concessão de medida liminar em mandado de segurança;–Concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;–Parcelamento.Extinção (o que sobrar)
  • DICA

    exclusão ou extinção????

    associar o mnemônico "ISA" (isenção + anistia = exclusão) como???

    lembrem-se:

    quando vc seleciona um arquivo no pc e aperta a tecla DELETE vc está querendo EXCLUIR de vez o arquivo!

    LOGO:

    os dois casos (isenção + anistia), a famosa, ISA.... vc relaciona com a história do botão "deletar" do teclado do computar que serve pra "excluir"

    espero ajudar mais alguém! me ajudou a diferenciar e não errar mais!

    bons estudos!


ID
25669
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção correta quanto à aplicação da legislação tributária.

Alternativas
Comentários
  • Letra "D".
    “Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: I – suspensão ou exclusão do crédito tributário; II – outorga de isenção; III – dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias”.
  • veja art CTN
    104
    110
    106
    111
  • A aplicação retroativa da legislação tributária ocorre apenas nos casos em que a lei posterior seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade a infração dos dispositivos interpretados.
  • Letra A - Assertiva Incorreta - Inicialmente, cabe salientar que diminuição ou redução de isenção não recebem o mesmo tratamento do aumento de tributo, o que importa em dizer que a lei tributária em questão não necessita de observar o princípio da anterioridade e noventena.

    Ademais, o art. 101 do CTN prescreve que a vigência no tempo das leis tributárias será regida pelas normas gerais:

    Art. 101. A vigência, no espaço e no tempo, da legislação tributária rege-se pelas disposições legais aplicáveis às normas jurídicas em geral, ressalvado o previsto neste Capítulo.

    No caso em questão, deve-se aplicar a Lei de Introdução ao Código Civil, o qual prescreve que a norma entra em vigor 45 dias após a publicação, pois inexiste no CTN tratamento de modo contrário.

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • letra c - Art. 110 CTN - A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcancede institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.

  • Letra A) A lei tributária que extinguir ou reduzir isenção entra em vigor no prazo de noventa dias, ressalvada a hipótese de dispor de maneira mais favorável ao contribuinte.

    Art. 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda: [...] 
    III - que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, e observado o disposto no artigo 178.


    Letra B) No regime hermenêutico tributário, interpretação e integração evidenciam, para o intérprete, a mesma dimensão jurídica quanto aos aspectos teleológicos e axiológicos.

    interpretação é a parte da ciência jurídica que estuda os métodos e processos lógicos que visam a definir o conteúdo e o alcance das normas jurídicas. Integração, por outro lado, consiste numa autorização para que o intérprete, por meio de certas técnicas jurídicas, promova a solução do caso, cobrindo lacunas decorrentes da falta de norma jurídica


    Letra C) A lei tributária pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela CF, pelas constituições dos estados, ou pelas leis orgânicas do DF ou dos municípios.

    Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.


    Letra D) A concessão de isenções e a dispensa das obrigações acessórias devem ser interpretadas literalmente.

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:[...]
    II - outorga de isenção; III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
    Letra E) A aplicação retroativa da legislação tributária ocorre apenas nos casos em que a lei posterior seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade a infração dos dispositivos interpretados.

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito: I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados; II - tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
  • letra e: não se pode dizer que a aplicação ocorre "apenas nos casos...", pois há também os casos do inc. II do art. 106 do CTN.

  • a) Não há consenso.

    Súmula 615, STF - O princípio constitucional da anualidade (§ 29 do art. 153 da Constituição Federal) não se aplica à revogação de isenção do ICM.

    -

    Ementa: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - Decretos nº 39.596 e nº 39.697, de 1999, do Estado do Rio Grande do Sul - Revogação de benefício fiscal - Princípio da Anterioridade - Dever de observância - Precedentes. Promovido aumento indireto do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS por meio da revogação de benefício fiscal, surge o dever de observância ao Princípio da Anterioridade, geral E nonagesimal, constante das alíneas 'b' e 'c' do inciso III do artigo 150, da Carta. Precedente - Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.325/DF, de minha relatoria, julgada em 23 de setembro de 2004. Multa - Agravo - Artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil. Surgindo do exame do agravo o caráter manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil." (RE 564225 AgR, Relator Marco Aurélio, Primeira Turma, julgamento em 2.9.2014, DJe de 18.11.2014)

    -

    A revogação tem eficácia imediata, podendo o tributo ser cobrado no mesmo exercício financeiro, em que a lei revogadora for publicada, sem afrontar o princípio da anterioridade tributária, salvo a hipótese do art. 178 do CTN (RE n. 99.908-RS, Rel. Min. Rafael Mayer, publicado na RTJ 107/430-432). - Citado no REsp 932289/STJ, publicado em DJ 01.10.2007.

  • LETRA B:


    “A distinção entre interpretação e integração está, portanto, em que a primeira, se procura identificar o que determinado preceito legal quer dizer, o que supõe, é claro, a existência de uma norma de lei sobre cujo sentido e alcance se possa desenvolver o trabalho do intérprete. Na segunda, após se esgotar o trabalho de interpretação sem que se descubra preceito no qual determinado caso deva subsumir-se, utilizam-se os processos de integração, a fim de dar solução à espécie.”

    (AMARO, Luciano. Direito tributário brasileiro, 15. Ed., São Paulo: Saraiva, 2009, p. 206)

  • Sobre a letra "a" - A lei tributária que extinguir ou reduzir isenção entra em vigor no prazo de noventa dias, ressalvada a hipótese de dispor de maneira mais favorável ao contribuinte.

    Errada. Acredito que o erro da questão está em falar que a lei tributária que extinguir ou reduzir isenção entra em vigor em noventa dias.

    A lei entra em vigor conforme o art. 1º da LINDB, ou seja, 45 dias depois de oficialmente publicada, se não houver disposição contrária e não depois de 90 dias.

    O que a questão tenta fazer é tentar confundir esse prazo para vigor (vacatio legis) com o prazo de 90 dias previsto na Constituição para a produção de efeitos da norma tributária (Art. 150, III, c).

    Obs.1. Como regra, a norma tributária deve observar também a anterioridade anual, ou seja, salvo exceções, a norma tributária somente produz efeitos no próximo exercício do que foi publicada (além, claro, dos 90 dias) - Art. 150, III, b, CF.

    Obs.2. Sobre normas tributárias que concedam benefícios ao contribuinte, o entendimento é que não se aplicam os princípios da anterioridade (anual e nonagesimal).

    Obs.3. As isenções concedidas sob condições (também chamadas de “isenções onerosas”, ou seja, que exigem algum dispêndio do beneficiário) e com prazo certo geram direito adquirido, sendo, portanto, irrevogáveis (súmula 544 STF).

    Obs.4. Sobre isenções não onerosas ou sem prazo, 2 correntes:

    1ª Corrente: O ato normativo que revoga um benefício fiscal anteriormente concedido configura aumento indireto do tributo e, portanto, está sujeito ao princípio da anterioridade tributária.

    2ª Corrente: A revisão ou revogação de benefício fiscal, por se tratar de questão vinculada à política econômica que pode ser revista pelo Estado a qualquer momento, não está adstrita à observância das regras de anterioridade tributária previstas na Constituição. Não se trata de nova hipótese de incidência, tampouco de majoração do tributo já existente.


ID
25672
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca do imposto sobre transmissão causa mortis e doação, julgue os seguintes itens.

I Esse imposto incide sobre as transmissões onerosas.
II De acordo com o ordenamento jurídico, esse imposto é progressivo.
III Se o doador tiver domicílio ou residência no exterior, a competência para a cobrança desse imposto é regulada por lei complementar.
IV Esse imposto possui natureza fiscal, incidindo, inclusive, nas aquisições originárias, como é o caso do usucapião.
V Na transmissão causa mortis, o fato gerador é único em razão da universalidade dos bens da herança.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • Item I - Errado.
    ITCD - transmissão não onerosa.
    ITBI - transmissão onerosa.

    Item II. Errado. No entanto a questão ainda não foi julgada pelo STF, Está na pauta para apreciação do mérito da Repercussão Geral (RE 562.045):
    " ... O recorrente alega violação aos artigos 145, § 1º, e 155, § 1º, da Constituição Federal, sustentando ser constitucional a progressividade do ITCD. Entende que a progressividade em questão possui 'caráter nitidamente instrumental', revelando-se como ferramenta 'eficiente à realização da justiça fiscal', para dar efetividade ao princípio da capacidade contributiva..."

    Item III - Certo.
    Conforme previsto no artigo 155, § 1º, III, da Carta Magna, cabe à lei complementar dispor sobre a competência para instituição do ITCD quando o doador tiver domicílio ou residência no exterior.

    Item IV - Errada.
    Usucapião é forma de aquisição originário, por esse motivo, entendo que não paga nem ITCD nem ITBI (STF, RE 94.580).

    Item V - Certo. incide sobre o montante da herança, podendo, incidir em eventuais diferenças apuradas posteriormente.
  • Acredito que a afirmaçao V esteja incorreta:
    Art. 35, paragrafo unico CTN"
    "Nas trasmissões causa mortis, ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos sejam os herdeiros ou legatários".
  • segundo o art 155 par 1o inc III, o item III eh que esta certo e nao o ultimo item conferir ctn 35 par unico.
    Se alguem puder contribuir mais...
  • A meu entender, o que a banca quis dizer é que do prisma da herança há um único fato gerador, porém não há na legislação tal ponto de vista. "Ocorrem tantos fatos geradores quanto o número de herdeiros". OU seja, o que vai definir a quantidade de fatos geradores não é quantos itens imóveis/móveis possuem a herança e sim quantos irão recebê-la. Na minha opinião é válida a tentativa da banca em confundir, porém totalmente infundada.
  • Talvez ajude:

    “O fato gerador do imposto causa mortis se dá com a transmissão da propriedade ou de quaisquer bens e direitos e ocorre no momento do óbito”. (AgRg no Ag 721031/SP).

  • Questão meio porca. Ao meu ver, nem o examinador sabe direito o que quer.

    I) INCORRETO. Sobre transmissões onerosas incide ITBI e ICMS. Todavia, se considerarmos que existem doações onerosas (com encargo), podemos ficar na dúvida, porque nesse caso incide ITCMD... não dá pra saber se ele considerou ou não essas doações. Ao que tudo indica, não.

    II) CORRETO. O STF afirma que tributos reais, salvo exceções na CF, não podem ser progressivos. Só que o Senado editou uma resolução em que admite essa progressividade. Em que pese parecer inconstitucional, ainda está em vigor e deve ser aceita. (obs: não copio e colo comentários, quem quiser pode ir atrás)

    III) CORRETO.

    IV) INCORRETO. Se é um imposto sobre transmissão, não incide quando ela não existe (por exemplo, quando se adquire por usucapião, quando se constrói a própria casa etc.)

    V) INCORRETO. CTN na veia: tantos fatos geradores quantos forem os herdeiros e legatários.
  • Com todas as vênias àqueles que defendem a correção do item V, mas acredito que a razão está com o colega alexandre. O item II foi considerado correto,ao meu ver equivocadamente. O STF já disse 1 milhão de vezes que progressividade só há no IR/ITR E IPTU. Entretanto, eles insistem em fazer questões estatuindo a progressividade do ITCMD.
  • A questão é antiga...hoje o STF já admite a progressividade do ITCMD conforme colaciono abaixo:

    Quarta-feira, 06 de fevereiro de 2013

    STF reconhece possibilidade de cobrança progressiva de imposto sobre transmissão por morte

     

    Por maioria dos votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) proveu o Recurso Extraordinário (RE) 562045, julgado em conjunto com outros nove processos que tratam da progressividade na cobrança do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCD). O governo do Rio Grande do Sul, autor de todos os recursos, contestou decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RS), que entendeu inconstitucional a progressividade da alíquota do ITCD (de 1% a 8%) prevista no artigo 18, da Lei gaúcha 8.821/89, e determinou a aplicação da alíquota de 1%. O tema tem repercussão geral reconhecida.

    A matéria foi trazida a julgamento na sessão desta quarta-feira (6) com a apresentação de voto-vista do ministro Marco Aurélio. Para ele, a questão precisa ser analisada sob o ângulo do princípio da capacidade contributiva, segundo o qual o cidadão deve contribuir para a manutenção do Estado na medida de sua capacidade, sem prejuízo da própria sobrevivência. Ele considerou que a regra instituída pelo Estado do Rio Grande do Sul admitiu a progressão de alíquotas sem considerar a situação econômica do contribuinte, no caso, o destinatário da herança. Conforme o ministro, a progressão de alíquotas poderia até compelir alguém a renunciar à herança simplesmente para evitar a sujeição tributária. “A herança vacante acaba por beneficiar o próprio Poder Público, deixando abertas as portas para a expropriação patrimonial por vias transversas”, salientou.

    O ministro Marco Aurélio acompanhou o relator, ministro Ricardo Lewandowski, pela impossibilidade da cobrança progressiva do ITCD na forma estabelecida pela legislação gaúcha, “sem aderir à interpretação atribuída pelo relator ao artigo 146, parágrafo 1º, da Lei Maior, no sentido de que só a Constituição poderia autorizar outras hipóteses de tributação progressiva de impostos reais”. No entanto, ambos ficaram vencidos. A maioria dos ministros votou pelo provimento do recurso extraordinário. Em ocasião anterior, os ministros Eros Grau (aposentado), Menezes Direito (falecido), Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ayres Britto (aposentado) e Ellen Gracie (aposentada) manifestaram-se pela possibilidade de cobrança.

    Na análise da matéria realizada na tarde de hoje, os ministros Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Celso de Mello uniram-se a esse entendimento. Eles concluíram que essa progressividade não é incompatível com a Constituição Federal nem fere o princípio da capacidade contributiva.A ministra Cármen Lúcia redigirá os acórdãos.

  • Acerca dos:

    ITEM II - CERTO

    Ensinamentos do professor Ricardo Alexandre - Direito Tributário Esquematizado (pg. 574): "Por meio da Resolução 09/1992, o Senado fixou em 8% a alíquota máxima do tributo. O art. 2º da Resolução autorizou a progressividade das alíquotas sobre a transmissão causa mortis, com base no valor do quinhão que cada herdeiro receber. A constitucionalidade da previsão era bastante duvidosa, pois ela parecia contrariar a jurisprudência consolidade da Corte no sentido de que a progressividade de impostos reais dependeria de expressa autorização constitucional. Não obstante, depois de longas discussões sobre a matéria, em 2013 o Supremo Tribunal Federal, ao analisar lei do Estado do rio Grande do Sul adotando a técnica autorizada pelo Senado, entendeu que "essa progressividade não é incompatível com a Constituição Federal nem fere o princípio da capacidade contributiva".

    ITEM V - ERRADO

    Ensinamentos do professor Ricardo Alexandre - Direito Tributário Esquematizado (pg. 576): "Segundo o art. 35, parágrafo único, do CTN, nas transmissões causa mortis ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos sejam os herdeiros ou legatários".

  • Essas questões de "A quantidade de itens certos é igual a" são sacanagem...

    A gente fica sem saber quais consideraram certas ou erradas... Pra mim só estava certa a III.

    A II estaria certa se dissesse que o ITCMD PODE ser progressivo...

  • ITCMD não é progressivo não. Ele PODE SER. Há uma grande diferença.

  • Gabarito: B

    Replicando o comentário do Alexandre Soares:

    I) INCORRETO. Sobre transmissões onerosas incide ITBI e ICMS. Todavia, se considerarmos que existem doações onerosas (com encargo), podemos ficar na dúvida, porque nesse caso incide ITCMD... não dá pra saber se ele considerou ou não essas doações. Ao que tudo indica, não.

    II) CORRETO. O STF afirma que tributos reais, salvo exceções na CF, não podem ser progressivos. Só que o Senado editou uma resolução em que admite essa progressividade. Em que pese parecer inconstitucional, ainda está em vigor e deve ser aceita. (obs: não copio e colo comentários, quem quiser pode ir atrás)

    III) CORRETO.

    IV) INCORRETO. Se é um imposto sobre transmissão, não incide quando ela não existe (por exemplo, quando se adquire por usucapião, quando se constrói a própria casa etc.)

    V) INCORRETO. CTN na veia: tantos fatos geradores quantos forem os herdeiros e legatários.

    Quase lá..., continue!


ID
25675
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação ao imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA), julgue os itens subseqüentes.

I As alíquotas mínimas desse imposto são fixadas pelo Senado Federal.
II A modalidade de lançamento praticada em relação ao IPVA é o lançamento de ofício.
III A incidência do IPVA só alcança os veículos terrestres, de acordo com a jurisprudência do STF.
IV Quanto à autorização para alíquotas diferenciadas conforme o tipo de veículo, é possível diferenciação entre carros nacionais e importados.
V Não se aplica o princípio da anterioridade nonagesimal em relação ao aumento da base de cálculo desse imposto.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • Item 1 - Certo. CF:
    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
    ...
    III - propriedade de veículos automotores.
    ...
    § 6º O imposto previsto no inciso III: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
    I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal;
    ...
    Item II - Certo. O IPVA, devido anualmente, será lançado de ofício pela fazenda estadual.

    Item III - Certo.
    EMENTA: IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (CF, art. 155, III; CF 69, art. 23, III e § 13, cf. EC 27/85): campo de incidência que não inclui embarcações e aeronaves (STF, Pleno, Recurso Extraordinário nº 134.509/AM, rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ acórdão Min. Sepúlveda Pertence, j. 29.05.2002, DJU 13.09.2002, p. 64).

    Item IV - Errado.
    " [...] A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido da impossibilidade dos Estados-membros e do Distrito Federal estabelecerem alíquotas de IPVA diferenciadas entre veículos nacionais e importados.[...]

    Item V - certo. CF:

    Art. 150 – Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    ...

    III – cobrar tributos:

    ...

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea «b»;


    § 1º - A vedação do inc. III, «b», não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inc. III, «c», não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.




  • A modalidade de lançamento praticada em relação ao IPVA é o lançamento de ofício.
  • A incorreta é a IV. Conforme cláusula do GATT, o benefício fiscal concedido ao produto nacional deve ser dado também ao estrangeiro
  • IV Quanto à autorização para alíquotas diferenciadas conforme o tipo de veículo, é possível diferenciação entre carros nacionais e importados.

    Incorreta, pois admite em razã da função e utilização, conforme art. 155, § 6º, II, da CFRB/88. 

  • GABARITO: LETRA D


ID
25678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A suspensão do crédito tributário não ocorre em casos de

Alternativas
Comentários
  • Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

    VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.
  • " [...] O depósito em consignação é modo de extinção da obrigação, com força de pagamento, e a correspondente ação consignatória tem por finalidade ver atendido o direito – material – do devedor de liberar-se da obrigação e de obter quitação. Trata-se de ação eminentemente declaratória: declara-se que o depósito oferecido liberou o autor da respectiva obrigação. [...]"
    (STJ, RESP 976570, Rel. Min. José Delgado, DJ 22/10/2007 pag. 227)

  • A consignação em pagamento (art 164 CTN) consiste no depósito judicial da coisa devida e tem efeito de pagamento, constrangendo a administração pública a recebê-lo quando a mesma recusa-se.

    Tal recusa pode ser INJUSTIFICADA ou quando a mesma obriga a fazer outras prestações:
    1. Subordina o pagamento do tributo à outro, ou penalidade ou obrigação acessória
    2. Subordina ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal
    3. Exigência, por mais de uma pessoa política, do mesmo tributo

    SENDO PROCEDENTE, a consignação é convertida em renda.

    SENDO IMPROCEDENTE, cobra-se crédito + juros de mora

  • A consignação judicial em pagamento não é causa de suspensão, mas de EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Ela se dá normalmente qdo duas pessoas jurídicas de direito público exigem tributos diversos com base em um único fato gerador (bitributação), ou nas demais hipóteses do art. 164 do CTN, em especial a recusa injustificada ou a subordinação do recebimento a exigências administrativas abusivas.
  • A consignação judicial em pagamento não é causa de suspensão, mas de EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
    Ela se dá normalmente qdo duas pessoas jurídicas de direito público exigem tributos diversos com base em um único fato gerador (bitributação), ou nas demais hipóteses do art. 164 do CTN, em especial a recusa injustificada ou a subordinação do recebimento a exigências administrativas abusivas.
  •         Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

            I - moratória;

            II - o depósito do seu montante integral;

            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

            IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

            V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)    

              VI – o parcelamento

    Sobre a questão que infoma a consignação em pagamento  

    essa consignação é o
     DEPÓSITO DE VALORES PARA SEREM APLICADOS AO PAGAMENTO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS 

    se é suspensão do crédito esse pagamento não é obrigatório !

     

  • cuidado a consignação em pagamento só extingue o credito tributario, se aceita, espero ter ajudado!


    avante!!
  • RESPOSTA CORRETA LETRA A de Abelha
  • mnemônico pra lembrar os 6 casos da lei CTN - art. 151 - que suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    "môr - deposita montante integralreclamarei recursos - com medida liminar mandado de segurança e tutela antecipada - caso não parcele"

    bons estudos!

  • Existem 2 mnemônicos para ajudar na memorização das hipóteses de suspensão da exigibilidade do CT:

     

    MORDER E LIMPAR

    MOR - moratória

    DE - depósito

    R - reclamações e recursos

    LIM - hipósteses de concessão de liminar

    PAR - parcelamento

     

    ou

     

    MODERECOPA

    MO - moratória

    DE - depósito

    RE - reclamações e os recursos

    CO - concessão de medida liminar em MS e concessão de medida liminar ou de tutela antecipada

    PA - parcelamento

     

  • GABARITO LETRA A


    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

     

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;            

    VI – o parcelamento.   


ID
25681
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação às normas constitucionais aplicáveis ao imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) o ICMS é OBRIGATORIAMENTE não-cumulativo e FACULTATIVAMENTE seletivo

    c)a iniciativa pode ser do Presidente da Republica

    d)na fixação de alíquota máxima a iniciativa tem de ser da maioria absoluta e aprovada por 2/3

    e)se o destinatário for contribuinte, adota-se a alíquota interestadual, caso contrário, adota-se a alíquota interna.
  • Letra "B".
    " [...] MATÉRIA TRIBUTARIA E DELEGAÇÃO LEGISLATIVA: A outorga de qualquer subsidio, isenção ou crédito presumido, a redução da base de calculo e a concessão de anistia ou remissão em matéria tributaria só podem ser deferidas mediante lei especifica, sendo vedado ao Poder Legislativo conferir ao Chefe do Executivo a prerrogativa extraordinária de dispor, normativamente, sobre tais categorias tematicas, sob pena de ofensa ao postulado nuclear da separação de poderes e de transgressão ao princípio da reserva constitucional de
    competência legislativa. Precedente: ADIn 1.296-PE, Rel. Min. CELSO DE MELLO. [...]
    (STF, ADI-MC 1247, Rel. Min. Celso de Mello)
  • Vamos lá

    a) Incorreto, conforme o colega disse. O ICMS será não cumulativo e poderá ser seletivo.

    b) Correto

    c/d) Incorretas. As alíquotas limite serão estabelecidas da seguinte forma: iniciativa do Presidente da República ou 1/3 do Senado, com aprovação da maioria absoluta (alíquotas mínimas, de estabelecimento facultativo, e alíquotas interestaduais e de exportação, de fixação obrigatória) ou iniciativa da maioria absoluta do Senado, com aprovação de 2/3 da Casa.

    e) Incorreto. Para operações interestaduais, adota-se: a alíquota interna do estado de origem (adquirente é consumidor final, não contribuinte); a alíquota interestadual devida ao estado de origem (adquirente é consumidor final, contribuinte do imposto), sendo que nesse caso existem duas possibilidades distintas, quais sejam, a aquisição para integrar ativo fixo da empresa, caso em que a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a interestadual será devida no ato ao estado de destino, ou a aquisição para revenda, caso em que a alíquota interestadual devida ao estado de origem será crédito a se compensar na venda futura, tributada obviamente pela alíquota interna.
  • Alíquotas do ICMS:   Interestadual e de exportação (não se fala de máxima ou mínima) (art. 155, § 2°, IV) Iniciativa: presidente da república ou de um terço dos senadores Aprovação: maioria absoluta dos senadores, por meio de resolução   Operações internas Alíquota mínima -  (art. 155, § 2°, V, “a”) Iniciativa: um terço dos senadores Aprovação: maioria absoluta dos senadores, por meio de resolução   Operações internas
    Alíquota máxima -  (art. 155, § 2°, V, “b”) Iniciativa: maioria absoluta dos senadores Aprovação: dois terços dos senadores, por meio de resolução
  • O erro da C também está em dizer que incide ICMS na exportação.

  • O que a alternativa B quis dizer? Significa que o comprador de mercadoria cujo vendedor tenha benefício não pode se creditar do ICMS?

  • Sobre a alternativa "E", é bom frisar que os comentários dos colegas tornaram-se desatualizados.

    Isso porque, conforme a EC 87/2015, que alterou a redação do art. 155, § 2º, VII, da CF/88, não há mais a distinção entre o destinatário ser contribuinte ou não do ICMS. Sendo ele consumidor final, localizado em outro Estado, será aplicável a alíquota interestadual, cabendo ao Estado do destinatário o imposto relativo à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual.

    Segue a nova dicção do texto constitucional:

    VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;

  • Complementando a correta colocação de nosso colega Igor Dantas, teremos nesta movimetação a aplicação da DIFAL.

    #Foco

    #SefazAL

  • Nao entendi o porque da letra B.

  • a) Incorreto, conforme o colega disse. O ICMS será não cumulativo e poderá ser seletivo.

    b) Correto Letra "B".

    " [...] MATÉRIA TRIBUTARIA E DELEGAÇÃO LEGISLATIVA: A outorga de qualquer subsidio, isenção ou crédito presumido, a redução da base de calculo e a concessão de anistia ou remissão em matéria tributaria só podem ser deferidas mediante lei especifica, sendo vedado ao Poder Legislativo conferir ao Chefe do Executivo a prerrogativa extraordinária de dispor, normativamente, sobre tais categorias tematicas, sob pena de ofensa ao postulado nuclear da separação de poderes e de transgressão ao princípio da reserva constitucional de competência legislativa

    c)V - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;

    d) V - é facultado ao Senado Federal:

    a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;

    b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;

    e) Incorreto. com a PEC do comércio eletrônico s operações interestaduais entre contribuintes e não contribuintes segue a porcentagem de 4% , 7% , 12% seguindo as normas 

  • Gabarito: B

    O Senado não tem competência exclusiva, já que a iniciativa também pode ser do Presidente da República.

    Quase lá..., continue!

  • Colegas,

    Apenas a título de complementação, a alternativa correta é a letra B, conforme art. 150, § 6º, da CRFB/88:

    "Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    [...]

    § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g".

    Vale ressaltar que, em regra, o ICMS é plurifásico, em razão de ser imposto não-cumulativo e das compensações de crédito em razão disso, o que não se confunde com crédito presumido.

    Grande abraço!

  • O único fundamento que achei a respeito da letra B é o art. 155, § 2º, II, “a”, da Constituição Federal¹.

    Assim, me parece que a questão equiparou crédito presumido a uma redução da base de cálculo, que, segundo o STF, equivale a uma isenção parcial (RE 174.478/SP).

    ¹Art. 155 (...).

    §2º (...).

    II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:

    a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;

    (...)


ID
25684
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O regulamento do ICMS do estado da Paraíba prevê situações de não incidência do ICMS. Essas situações não incluem

Alternativas
Comentários
  • Letra "D". RICMS/PB:
    Art. 4º O imposto não incide sobre:
    I - operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão;
    II - operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados e semi-elaborados, ou serviços;
    III - operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou comercialização;
    IV - operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;
    V - operações relativas a mercadorias que tenham sido ou que se destinem a ser utilizadas na prestação, pelo próprio autor da saída, de serviço de qualquer natureza definido em lei complementar como sujeito ao Imposto sobre Serviços, de competência dos Municípios, ressalvadas as hipóteses previstas na mesma lei complementar;
    VI - operações de qualquer natureza decorrentes da transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie;
    VII - operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia, inclusive a operação efetuada pelo credor em decorrência de inadimplemento do devedor;
    VIII - operações de arrendamento mercantil não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário, nas hipóteses de cláusula de opção de compra por este;
    IX - operações de qualquer natureza decorrentes da transferência de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras;
    X - operações de remessa de mercadorias destinadas a armazém geral ou depósito fechado e de retorno ao estabelecimento remetente, quando situados no território do Estado;
    XI - operações com impressos personalizados promovidas por estabelecimentos gráficos a usuário final;
    XII - operações com mercadorias, nas saídas internas, destinadas a conserto, reparo ou industrialização, exceto sucatas e produto
  • Não entendi,
    Afinal, o enunciado não manda marca a alternativa em que a operação seja passível de incidência do ICMS? A alternativa d não é passiva como consta no comentário abaixo.
    ??
  • Na alternativa D temos: inclusive lubrificantes e combustíveis sólidos, líquidos e gasosos.

    Quando deria ser apenas líquidos e gasosos. Maldade...
  • essa pegadinha só testa a atenção do candidato e não valoriza seu esforço e dedicação ao estudo
  • Utilizando um pouco de lógica: exclua o "não" antes de "incidência", o "não" antes de "incluem" e releia a questão.
  • TEMPO - SOMENTE INCIDE OS IMPOSTOS - II, IE, ICMS...
  • LC 87/96 (Lei Kandir)


    Art. 3º O imposto não incide sobre:

      I - operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão;

    II - operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços; 

      III - operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;

      IV - operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;

      V - operações relativas a mercadorias que tenham sido ou que se destinem a ser utilizadas na prestação, pelo próprio autor da saída, de serviço de qualquer natureza definido em lei complementar como sujeito ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, ressalvadas as hipóteses previstas na mesma lei complementar;

      VI - operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie;

      VII - operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia, inclusive a operação efetuada pelo credor em decorrência do inadimplemento do devedor;

      VIII - operações de arrendamento mercantil, não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário;

      IX - operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras.



ID
25687
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação ao processo administrativo tributário estadual, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "B". RICMS/PB:

    Art. 689. Constatada, no Processo Administrativo Tributário, a ocorrência de crime de sonegação fiscal, os elementos comprobatórios da infração penal serão, nos termos do art. 676, remetidos ao Ministério Público, para o procedimento criminal cabível, independentemente da execução do crédito tributário apurado e das sanções administrativas correspondentes.
    Parágrafo único. Compete à autoridade incumbida de executar administrativamente as decisões o dever de encaminhar ao órgão do Ministério Público de sua jurisdição os elementos comprobatórios da infração a que se refere este artigo.

  • Essa questão não deveria estar nessa parte geral do direito tributário.
  • Não obstante ao gabarito, com o intuito de contribuir e levantar opini~oes sobre a questão, fiquei na dúvida quanto ao gabarito, visto que a letra A também pode ser considerada correta. Porém, para que possa entendê-la como errada, é necessário que se perceba que a mesma encontra-se icompleta, visto que a desistência da esfera administrativa se refere às situações suscitadas igualmente nas esferas administrativa e judicial. Quanto ao gabarito, este está de cordo com a literalidade da lei 9430, artigo 83. Contudo, o STF vem adotando procedimento diverso, entendendo ser possível a propositura da denúncia independentemente de processo administrativo fiscal. Sendo assim, como a CESPE tende a considerar a jurisprudência, marquei a letra A como correta, o que para a minha surpresa foi considerada errada, forçando-me a raciocinar como expresso anteriormente.
  • Concordo com a colega acima.
    Além disso, como eu não havia lido a legislação da Paraíba, marquei a letra A como correta.
  • Não entendi o erro da A.
  • Art. 100. As ações propostas contra a Fazenda Estadual, sobre matéria tributária, inclusive mandados de segurança contra atos de autoridades estaduais, não prejudicarão o julgamento dos respectivos processos administrativos tributários.
    LEI  Nº  6.379,  DE  2  DE  DEZEMBRO  DE  1996  PAT da PB
     Em algumas legislacoes o procedimento muda, como , pex, em MG,

      Art. 157.  As ações judiciais propostas contra a Fazenda Pública estadual sobre matéria tributária, inclusive mandado de segurança contra atos de autoridades estaduais, prejudicarão, necessariamente, a tramitação e o julgamento do respectivo PTA, importando em solução final do caso na instância administrativa, com referência à questão discutida em juízo.
    Espero que tenha ajudado.

  • Lei de Execuções Fiscais

    Art. 38 - A discussão judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública só é admissível em execução, na forma desta Lei, salvo as hipóteses de mandado de segurança, ação de repetição do indébito ou ação anulatória do ato declarativo da dívida, esta precedida do depósito preparatório do valor do débito, monetariamente corrigido e acrescido dos juros e multa de mora e demais encargos.

     Parágrafo Único - A propositura, pelo contribuinte, da ação prevista neste artigo importa em renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso acaso interposto.


    Esta questão possui duas respostas.


  • Quanto à alternativa a, tem-se esta como incorreta, tendo em vista que para ocorrer a desistência da esfera administrativa com a propositura da ação judicial, esta deve ter o mesmo objeto da discussão no âmbito administrativo. 

    No caso da interposição de um mandado de segurança com objeto diverso do discutido no processo administrativo, não há que se falar em desistência da lide administrativa.

    Para que ocorra essa desistência o objeto nas duas esferas, repito tem de ser idêntico.


ID
25690
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a CF no que se refere a aposentadoria e pensão de servidor público, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "B". Veja 10.887/2004:
    Art. 2º Aos dependentes dos servidores titulares de cargo efetivo e dos aposentados de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, falecidos a partir da data de publicação desta Lei, será concedido o benefício de pensão por morte, que será igual:

    I - à totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescida de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite; ou

    II - à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescida de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, se o falecimento ocorrer quando o servidor ainda estiver em atividade.

    Parágrafo único. Aplica-se ao valor das pensões o limite previsto no art. 40, § 2º, da Constituição Federal.

  • Constituição Federal

    Art. 40 § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

    Art. 40 § 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual:

    I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou

    II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito.
  • O comando da questão é claro: "De acordo com a CF" e continua: "... no que se refere a aposentadoria e pensão de servidor público", não fala em pensão por morte, requisito do Art. 40 § 7º, "Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte..."
    A CF prevê a regulação por lei, a qual autoriza o acréscimo de 70% e não de 60% da parcela excedente no caso específico de aposentadoria e pensão "por morte".
    Questão mal formulada.
  • Agente realmente aprende argumentando as erradas, portanto:
    a) O regime complementar é de aderência facultativa para aqueles servidores que já possuíam expectativas com relação ao RGPS. Já é de aderência obrigatória para os servidores que ingressarem no serviço público, após a opção pelo ente da adoção da previdência complementar.
    b)OK!
    c)Infelizmente, tal redução só abrange os professores que comprovem o tempo de dedicação exclusiva no magistério infantil, fundamental e médio.
    d)A opção pelo RPPS abrange o ente político(Estados, Municípios e DF), na administração direta e indireta, comportando aquelas entidades que compõem-se de servidores ocupantes de cargos efetivos.
    e)Aposentadoria compulsória - "sai na marra!"
  • Quanto ao comentário do colega Diógenes, gostaria de esclarecer que não há qualquer outro benefício previdenciário de pensão que não seja por morte.Assim, mesmo que a alternativa não mencione expressamente o termo "pensão POR MORTE" quando faz referência a pensão, deve-se presumir sua utilização.
  • Quanto ao comentário do colega Figueira, gostaria de esclarecer que há a "pensão Especial aos deficientes físicos da Sídrome da Talidomida", a "pensão mensal vitalícia de seringueiro"... Só para exemplificar que pensão não deve estar obrigatorimante vinculada a "pensão por morte".
  • Realmente, os colegas Diogenes e Ferreira estão com a razão. Assim como a banca examinadora que elaborou a questão, equivoquei-me ao generalizar o termo pensão equiparando-o à pensão por morte, vez que este não é o único benefício com a denominação pensão existente. Dessa forma, acredito que a questão deveria ter sido anulada.
  • Não sei se estou equivocada na interpretação, e me perdoem se estiver... Acho que além dos erros apontados pelos colegas abaixo, há um outro. A CF diz que "... o valor da pensão por morte SERÁ igual:...", então ela determina que será o valor dos incisos e não simplesmente autoriza...
  • EM RELAÇÃO A LETRA C...

    O Supremo Tribunal Federal decidiu no julgamento da ADI 3772/DF (29.10.2008) que “I - a função de magistério não se circunscreve apenas ao trabalho em sala de aula, abrangendo também a preparação de aulas, a correção de provas, o atendimento aos pais e alunos, a coordenação e o assessoramento pedagógico e, ainda, a direção de unidade escolar; II - As funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidos, em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, excluídos os especialistas em educação, fazendo jus aqueles que as desempenham ao regime especial de aposentadoria estabelecido nos arts. 40, § 5º, e 201, § 8º, da Constituição Federal”.

    Dessa forma, nos termos da jurisprudência do STF, para fins de aposentadoria especial, computa-se o tempo no exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, bem como nas funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico exercidos por professor de carreira em estabelecimentos de ensino básico, ou seja, professores universitários estão excluídos da redução de 5aa.

  • Letra B (correta):

    Segundo Fábio Zambitte Ibrahim, Curso de Direito Previdenciário, Edição 2010, página 782:

    No que diz respeito à pensão por morte de servidor (RPPS), o art.40, parágrafo 7o, dispõe que esta deixa de ser integral quando superior ao limite máximo de benefícios do RGPS. Esse limite foi fixado em R$3.416,54 em janeiro de 2010. Caso o servidor receba valores superiores a este, em atividade ou mesmo aposentado, a pensão após seu óbito, será integral até R$3.416,34 e de 70% dos valores superiores a este. Por exemplo, servidor que recebia R$6.000,00 e vem a falecer - seus dependentes receberão R$3.416,34 + R$1.808,42 (70% de 2.583,46) = R$5.224,96, em vez dos R$6.000,00 (lembrando que sobre o valor excedente ao teto do RGPS ainda há a contribuição de inativos, em regra no percentual de 11%).

  • uma duvida
    a aposentadoria especial dos professores tambem abrange a Aposentadoria por Idade, ou só por Tempo de Contribuição?
  • PAULO

    A APOSENTADORIA ESPECIAL PARA OS PROFESSORES SÓ ABRANGE  O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
  • no caso da questão se refere a servidor público, sendo assim a redução de 5 anos é referente ao tempo de contribuição e à idade.
    se fosse um professor abrangido pelo RGPS entao os 5 anos só seriam reduzidos para fins de aposentadoria por tempo de contribuição.
  • O erro da alternativa "c" está em dizer "Professor Universitário", já que a CF/88 diz: 

    Art. 40 ...
    § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
  • Resposta: B
    Exemplificando para facilitar o entendimento:
    Salário de um juiz era de R$ 23.000,00. Ele morreu.
    A esposa recebe
    a) Valor aproximado do teto do RGPS atual - R$ 3.000,00
    b) E 70% do excedente (23.000-3.000 = 20.000) - R$ 14.000,00.
    Total da pensão - R$ 17.000,00
    Ou vc acha que a esposa de um juiz ficaria somente com o teto....
  • Alguém pode falar um pouco mais sobre a alternativa D??? 

    Obrigada...

  • CF 88:

    Art. 201:

    § 7º - É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:

    I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;

    II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.

    § 8º - Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

  • Eu também gostaria de saber o erro da alternativa D... Não entendi... Sou funcionário público Municipal aqui onde moro e tenho um instituto próprio (Prefeitura). Os funcionários da Câmara e Vereadores também tem um Instituto próprio que não é o meu....


  • QUANTO À ASSERTIVA ''D'':  ART.40,§20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado os militares das forças armadas


    Anderson você disse '' Sou funcionário público Municipal aqui onde moro e tenho um instituto próprio''



    GABARITO ''B''


  • Comentário letra D

    Errado

    .

    A questão está afirmando que é possível mais de um regime próprio no município ( exemplo um para Executivo, um para Legislativo e um para Judiciário)  e o mesmo para o Estado.

    O correto é: Nos âmbitos estadual e municipal, é possível a organização de Apenas um regime próprio de previdência na proporção dos poderes que integram cada ente público.


    Valeu !!!

  • R: Art.40,CF. a) errada. O regime complem. é d aderência facultativa (opção prévia e expressa) p/aqueles servidores q ingressaram no serviço público até a data da instituição do RPC. §16. Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor q tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato d instituição do correspondente RPC. b) certa. §7º Lei disporá sobre a concessão do benefício d pensão p/morte, q será igual: (...)II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em q se deu o falecimento, até o limite máx. estabelecido p/os benefícios do RGPS d q trata o art.201, acrescido d 70% da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito. c) errada. §7º É assegurada aposent. no RGPS, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições(q são seguidas p/RPPS): I - 35 anos d contribuição, se homem (...)§8º Os requisitos a q se refere o inciso I do §anterior serão reduzidos em 5 anos, p/o professor q comprove exclusivamente tempo d efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. d) errada. §20. Fica vedada a existência de mais de um RPPS para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado os militares das forças armadas. e) errada. §1º Os servidores abrangidos p/RPPS serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Letra B.

  • LETRA A

    ERRADO!

    Art. 40, § 16 (CF)- Somente mediante sua PRÉVIA e EXPRESSA OPÇÃO, o disposto nos §§ 14 e 15poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar (*lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012*). 

    LETRA B

    CERTO! Art. 40, § 7º (CF) - Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual:   

    I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, ATÉ o LIMITE MÁXIMO estabelecido para os benefícios do RGPS de que trata o art. 201, acrescido de 70% da PARCELA EXCEDENTE a ESTE LIMITE, caso aposentado à data do óbito; ou         

    II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, ATÉ O LIMITE MÁXIMO estabelecido para os benefícios do RGPS de que trata o art. 201, acrescido de 70% DA PARCELA EXCEDENTE A ESTE LIMITE, caso em atividade na data do óbito.

    LETRA C

    ERRADO!!! Tanto no RGPS, quanto no RPPS, não há redução na aposentadoria p/ professor universitário. Lembrando que: APOSENTADORIA PROFESSOR (RGPS)-> serão reduzidos 5 anos SÓ na aposentadoria por TC (professor dos níveis F.M.I.); APOSENTADORIA PROFESSOR (RPPS)-> serão reduzidos 5 anos TANTO na aposentadoria por TC, COMO na aposentadoria por IDADE (professor dos níveis F.M.I.).

    LETRA D

    ERRADO!!! A CF VEDA isso: Art. 40, § 20.- Fica VEDADA a existência de + de UM RPPS p/ os servidores titulares de cargos efetivos, e de + de UMA UNIDADE GESTORA do RESPECTIVO REGIME em CADA ENTE ESTATAL, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X      Obs.: Art. 142, § 3º, X- a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra. LETRA E ERRADO! 

    LETRA E

    Art. 40 (CF), § 1º- Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:              

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015).

  • Essa questão eata desatualizada.
  • Questão desatualizada, pessoal....

    Nova Redação com EC/109:

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.  

    § 2º Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201 ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto nos §§ 14 a 16.  

    1. Antes era o Teto do RGPS + 70% do que excedesse esse Teto....
    2. Agora é o Teto do RGPS + Instituição obrigatória de Previdência Complementar.

    § 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16.

    Passou a ser obrigatória a instituição de Regime complementar para entes que tenham RPPS no intuito de compensar a "perda dos 70%", a filiação é facultativa para quem já estava no serviço público na data de criação do RPPS complementar, a contrario sensu é obrigatória para os demais:

    § 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos § § 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.  

     


ID
25693
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Não compete à previdência do estado da Paraíba

Alternativas
Comentários
  • LEI N° 7.517, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003

    Art. 3° - Compete à PBPREV gerir o Sistema de Previdência Social dos Servidores do Estado da Paraíba, com o objetivo exclusivo de administrar e de conceder aposentadorias e pensões , na forma prevista em lei, sendo da sua responsabilidade:

    I - proceder à avaliação atuarial inicial e em cada exercício financeiro, para a organização e a revisão do plano de custeio e benefícios;

    II - realizar estudos de garantia de cobertura dos benefícios destinados aos servidores públicos efetivos civis e militares, e seus dependentes, na forma disposta em lei;

    III - pagar benefícios aos segurados e a seus dependentes, quando preenchidos os requisitos legais;

    IV - garantir aos segurados, através de seus representantes no Conselho Deliberativo, pleno acesso às informações relativas à gestão do sistema previdenciário;

    V - controlar as contribuições previdenciárias devidas e pagas pelos Poderes e Órgãos do Estado e pelos servidores civis e militares ativos, inativos e pensionistas, de forma que sejam utilizadas, exclusivamente, para o pagamento de benefícios previdenciários;

    VI - registrar obrigatoriamente as contribuições individuais dos segurados ao sistema, garantindo-lhes o acesso a essas informações;

    VII - identificar e consolidar, em demonstrativos financeiros e orçamentários, as receitas e as despesas previdenciárias com servidores ativos, civis e militares, inativos e pensionistas;

    VIII - adequar permanentemente as normas gerais de previdência às disposições constitucionais e normativas pertinentes.
  •  A competência prevista na letra "e" é do Tribunal de Contas do Estado, diante da simetria ao que ocorre com a União, conforme o disposto no art. 71, inciso VII da Constituição Federal. 
  • Faltou um "e" na alternativa A que muda totalmente o sentido. Avaliação Atuarial Inicial é feita na implantação do plano. Anualmente é feita uma Reavalição

  • Art. 71, inciso VIII da Constituição Federal. 


ID
25696
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca das receitas da previdência do estado da Paraíba, de acordo com a Lei Complementar n.º 7.517/2003, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 13 - Constituem receitas da PBPREV:

    I - contribuições previdenciárias, mensais e obrigatórias, na ordem de 18%(dezoito por cento) sobre o valor da folha de pessoal relativa aos militares, aos servidores estatutários estáveis e aos ocupantes de cargos em provimento efetivo, aos inativos e aos pensionistas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas, do Ministério Público Estadual, das autarquias e fundações estaduais, dos órgãos de Regime Especial e das instituições de ensino superior previstas em lei;

    II - contribuições previdenciárias obrigatórias, na ordem de 11%(onze por cento), descontadas da remuneração mensal dos servidores estatutários estáveis e dos ocupantes de

    cargos em provimento efetivo, dos militares, dos inativos e dos pensionistas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas, do Ministério Público Estadual, das autarquias e fundações estaduais, de instituições de ensino superior e dos órgãos de Regime Especial;

  • Correta a alternativa "E".

    Letra A -
    INCORRETA: Artigo 13 - Constituem receitas da PBPREV: I - contribuições previdenciárias, mensais e obrigatórias, na ordem de 18% (dezoito por cento) sobre o valor da folha de pessoal relativa aos militares, aos servidores estatutários estáveis e aos ocupantes de cargos em provimento efetivo, aos inativos e aos pensionistas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas, do Ministério Público Estadual, das autarquias e fundações estaduais, dos órgãos de Regime Especial e das instituições de ensino superior previstas em lei.
     
    Letra B - INCORRETA: Artigo 13 - Constituem receitas da PBPREV: [...] XI - operações de créditos, assim entendidos os empréstimos ou os financiamentos obtidos.
     
    Letra C - INCORRETA: Artigo 13 - Constituem receitas da PBPREV: [...] VII - dotações, auxílios e subvenções que Ihe forem destinados por ente federativo ou por suas respectivas autarquias, empresas, sociedades de economia mista ou organismos nacionais ou internacionais. A despeito da subsunção ser imperfeita não há nenhum artigo da Lei que discipline diferenciação de alíquotas aos orgãos públicos.
     
    Letra D - INCORRETA: Artigo 13,  § 1°- para os fins desta Lei, considerando os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, os recursos vinculados ao Regime de Previdência Pública dos Servidores (RPPS) não são disponibilidade do Tesouro Estadual.
     
    Letra E - CORRETA: Artigo 13 - Constituem receitas da PBPREV: [...] II - contribuições previdenciárias obrigatórias, na ordem de 11% (onze por cento), descontadas da remuneração mensal dos servidores estatutários estáveis e dos ocupantes de cargos em provimento efetivo, dos militares, dos inativos e dos pensionistas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas, do Ministério Público Estadual, das autarquias e fundações estaduais, de instituições de ensino superior e dos órgãos de Regime Especial.

    Todos os artigos são da Lei Estadual da Paraíba nº 7517/2003.

ID
25699
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Relativamente ao plano de benefícios da previdência estadual da Paraíba, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • É meio complicado responder uma questão dessas... o conteúdo refere-se a uma norma do Estado da Paraíba. Está previsto na Lei Estadual n.º 7.517, de 30 de dezembro de 2003.

    Disponível no site: http://www.pbprev.locaweb.com.br/pbprev/images/legislacao/Lei%207517/lei7517.htm
  • Na verdade daria para saber a resposta certa porque ela vale para todo o RGPS, ou seja, todos os dependentes precisam informar ao INSS sua situação de dependência após o fato gerador, não se pode incuir um dependente antes do fato gerador do benefício.
  • Letra A - INCORRETA: Artigo 19,  § 2° - São dependentes do segurado: [...] d) os pais, se economicamente dependentes do segurado, declarados como tais em Ação Declaratória de Dependência Econômica.
     
    Letra B - INCORRETA: Artigo 38 - O recebimento de contribuições e o pagamento de benefícios, de aposentadorias e de pensões concedidas antes da vigência desta Lei e as que forem concedidas após a sua publicação ficam sob a responsabilidade do Tesouro Estadual até a definição de carência e responsabilidades em Lei do novo Sistema de Previdência Pública Estadual, quando serão levados à conta da PBPREV”. Esta Lei é de 2003 e não consegui localizar a regulamentação da PBPREV, o que me fez supor que ainda está vigente.
     
    Letra C - CORRETA: Artigo 19, § 2°- São dependentes do segurado: a) o cônjuge ou convivente, na constância do casamento ou da união estável, esta mediante comprovação de Ação Declaratória, ficando vedada a inclusão simultânea.
     
    Letra D - INCORRETA: Artigo 19, § 2°- São dependentes do segurado: [...] b) os filhos menores não emancipados , na forma da legislação civil, ou inválidos de qualquer idade, se a causa da invalidez for constatada em data anterior ao óbito do segurado, por laudo especializado da Perícia Médica da PBPREV.
     
    Letra E - INCORRETA: Artigo 19, § 2°- São dependentes do segurado: [...] c) o menor, equiparado ao filho, sob tutela e que não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação.
     
    Todos os artigos são da Lei Estadual da Paraíba nº 7517/2003.
  • Não necessita de ação declaratória para ter a união estável reconhecida, esse é inclusive o entendimento do INSS, ademais a titulo de informação a jurisprudência é unissona no sentido de que não necessita de inicio de prova material para comprovação de união estável.

  • QUESTÕESDECONCURSOS, A QUESTÃO ESTÁ TAGUEADA COMO RGPS E É DE RPPS. CORRIJAM , POR FAVOR.

  •  “Quando há um contrato de união estável, um testamento ou qualquer documentação que assegure o direito do cônjuge.


    nao entendi

ID
25702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base na CF, julgue os itens seguintes, acerca dos direitos dos trabalhadores.

I O trabalhador tem direito ao seguro-desemprego no caso de desemprego voluntário.
II O salário mínimo, fixado em lei complementar, deve ser capaz de atender às necessidades básicas do trabalhador e às de sua família, com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.
III O salário pode ser reduzido por convenção ou acordo coletivo de trabalho.
IV O repouso semanal remunerado deve ser concedido, necessariamente, aos domingos.
V As férias anuais devem ser remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Cruel.....

    Vejam o que diz a CF

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    Agora a opção II:

    II O salário mínimo, fixado em lei COMPLEMENTAR, deve ser capaz de atender às necessidades básicas do trabalhador e às de sua família, com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.

  • da pra acertar, mas essa pegadinha foi boba hein?
  • Isso foi mesmo uma prova da CESPE para Procurador de Estado? Por que eles não fazem assim pra técnico judiciário?!!
  • Isso mesmo caros colegas. Fiquemos atentos às famosas "cascas de banana".

    Correções:

    a) Art 7º II - seguro-desemprego, em caso de desemprego INVOLUNTÁRIO;

    b)IV - salário mínimo, FIXADO EM LEI, NACIONALMENTE UNIFICADO, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    c)CORRETO VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    d)XV - repouso semanal remunerado, PREFERENCIALMENTE aos domingos;

    e)CORRETO XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
  • Questão com cara de CESPE...rs
    Boa!
  • a resolução da questão fica mais simples se analizada pelo critério da eliminação, presumindo que como concurseiros de plantão, tenhamos decorado o adicional na remuneração das férias anuais dos trabalhadores (alternativa V)!
  • questao com pegadinhas típica da CESPE, principalmente os itens II - fixado EM LEI, nacionalmente unificado
    IV - preferencialmente

  • Cruel...
    Muito cruel essa questão!
  • ALTERNATIVA CORRETA - D

    Art. 7o, CF: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem mà melhoria da sua condição social:

    I) ERRADA - II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.

    II) ERRADA - IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalemente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.

    III) CERTA - VI - irredutibilidade de salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo (trata-se de uma das três hipóteses constitucionais de flexibilização dos direitos trabalhistas juntamente com os incisos XIII e XIV)

    IV) ERRADA - XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

    V) CERTA - XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.

    BONS ESTUDOS!

  • Pessoal, para não cairmos mais na pegadinha da LEI COMPLEMENTAR envolvendo direitos sociais, gravemos apenas o seguinte:

    O único direito dos trabalhadores expresso na CF que será nos termos de LEI COMPLEMENTAR é a PROTEÇÃO AO EMPREGO, prevista no art. 7°, inciso I:

    "Artigo 7°. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição social:
    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos."
      
    Assim, caso a questão afirme que determinado direito do trabalhador (salário mínimo, por exemplo) seja fixado por lei complementar que não seja o acima mencionado, podemos considerar a alternativa falsa sem medo.

    Bons estudos!
  • Prezados Colegas de estudo,

    apenas agregando conhecimento, o atual governo do PT, o qual controla o órgao político chamado STF (nomeou 9 dos 11 Ministros atuais) e tem maioria no Congresso Nacional, estabeleceu através da Lei 12.382/11 que o salário mínimo pode ser estabelecido e reajustado por Decreto Presidencial.

    Art. 3o  Os reajustes e aumentos fixados na forma do art. 2o serão estabelecidos pelo Poder Executivo, por meio de decreto, nos termos desta Lei. 

    O STF, referendou tal lei e a julgou constitucional o art. 3º acima mencinado, por 8 votos a 2, retirando do Congresso, do meu ponto de vista, a possibilidade de discussão do piso mínimo nacional prevista no art. 7º da Constituição Federal. Segundo a Relatora na Adin, ministra Cármen Lúcia, entendeu que "a lei não dá poderes para o Executivo fixar o salário mínimo de maneira que achar melhor. O governo deve obedecer ao cálculo do índice estabelecido por deputados e senadores".

    Só que a mesma Lei (12.382/11) estabelece que: Art. 2º - 
    § 1o  Os reajustes para a preservação do poder aquisitivo do salário mínimo corresponderão à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada nos doze meses anteriores ao mês do reajuste.  

    O que eu não sabia era que o IBGE era composto por deputados e senadores... Lamentável.

    Só para constar, o atual salário mínimo, no valor de R$ 678,00, foi instituído pelo DECRETO Nº 7.872, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012.

    Bons estudos a todos.
  • Cruel a questão tanto quanto os comentários daqueles que acharam a 'pegadinha boba", acredito que aqui é o local ideal pra se errar e aprender com os erros... Humildade é 1o passo pra vitória!

    Avante!
  • Este artigo, então, tem por finalidade apresentar didaticamente as distinções mais comuns apontadas pelos autores, expostas a seguir:

    (1) o quórum de aprovação;

    (2) a matéria.

    Logo:

    (1) Quórum de Aprovação:essa expressão é usada para especificar a quantidade de votos necessária para a aprovação de uma lei. Serve como primeiro critério distintivo entre a lei ordinária e a complementar, nos seguintes termos:

    LEI COMPLEMENTAR: aprovada pormaioria absoluta(artigo69daCF/88).

    LEI ORDINÁRIA: aprovada pormaioria simples(artigo47daCF/88).

    Exemplificando, imaginemos que seja necessária a aprovação das espécies normativas no Senado Federal, que possui o total de 81 Senadores. A aprovação de uma lei complementar exigirá o mínimo de 41 votos (primeiro número inteiro superior à metade do total de integrantes, o que representa o conceito de maioria absoluta). Por sua vez, a aprovação de uma lei ordinária dependerá da maioria simples do número de Senadores presentes em alguma Sessão: caso estejam presentes 50 Senadores, por exemplo, a maioria simples para aprovar uma lei ordinária será de 26 Senadores. Caso estejam presentes 60 Senadores, a maioria simples será de 31 Senadores. Caso estejam presentes 75 Senadores, a maioria simples será de 38 Senadores, e assim sucessivamente.

    Sendo assim, a maioria simples representa o primeiro número inteiro superior à metade dospresentes, enquanto a maioria absoluta representa o primeiro número inteiro superior à metade dosmembros. É importante ter em mente que, enquanto o número correspondente à maioria absoluta é fixo, a maioria simples representa um número variável, a depender da quantidade de pessoas presentes no dia específico.

    (2) Matéria:trata-se do assunto a ser tratado por meio da lei ordinária ou da lei complementar. A diferença é a seguinte:

    LEI COMPLEMENTAR: exigida em matériasespecíficasdaConstituição.

    LEI ORDINÁRIA: exigida demodo residual, nos casos em que não houver a expressa exigência de lei complementar.

    Exemplificando, nota-se que há artigos daConstituiçãoque expressamente exigem a edição de lei complementar para tratar das matérias neles versadas, como ocorre com o artigo 18, § 2º (criação de Território Federal) e com o artigo 93,caput(edição do Estatuto da Magistratura de iniciativa do STF). Nos demais casos, a princípio, torna-se possível a edição de lei ordinária, ressalvadas as hipóteses em que se exigir outro veículo normativo específico.

  • b)IV - salário mínimo, FIXADO EM LEI (lei ordinária federal)


ID
25705
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação aos direitos constitucionais assegurados às mulheres trabalhadoras, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Impende destacar esta importante garantia acrescida à proteção do trabalho da mulher. Bem, o amparo da questão remete-nos ao Art. 10, II, b, do ADCT, da norma Ápice.
  • Complementando o comentário, é importante também não confundir estabilidade com licença-maternidade.

    O período que vai desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto é a ESTABILIDADE no emprego garantida pelo art. 10 do ADCT.

    Já os 120 dias é o período da LICENÇA-MATERNIDADE.
  • A alternativa "b"estaria correta se não fizesse referência à licença-maternidade coincidindo no período de cinco meses, vez que este período diz respeito a estabilidade.
  • Vixe, que questão "decoreba"!!! Até parece ser da FCC..
  • obs:O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto que amplia a licença-maternidade de quatro para seis meses, sendo a concessão dos últimos 60 dias opcional para a empresa.
  • licença- gestante - 120 dias
    estabilidade provisória da gestante - desde a confirmação da gravidez até 5 meses após parto.
  • questão de nivel fácil.bem a letra da lei
  • Lembrando que apartir de 2010 a licença será de 180 dias, mas os últimos 60 serão opcionais -a empresa pode, ou não, incluí-los nos período de afastamento da gestante.
  • ADCT, Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:
    II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
    b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

    CF, Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (...) II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;

  • RESPOSTA: C
  • Letra C: ......ficando vedada sua dispensa (ARBITRÁRIA OU SEM JUSTA CAUSA) desde a confirmação.....

  • Lei 8213 Art. 71. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.  


ID
25708
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A CF estabelece princípios de igualdade entre as pessoas, inclusive no âmbito trabalhista, e descreve preceitos que se destinam a corrigir distorções decorrentes de necessidades ou proteções especiais. Com base nessa premissa e segundo o que dispõe a CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Embora haja proteção contra a despedida arbitrária da mulher gestante, garantindo-lhe estabilidade provisória de cinco meses após o parto, não há incentivo governamental para a admissão de mulheres ou manutenção do contrato de trabalho.
  • A alternativa "b" aponta que a C.F proíbe trabalho insalubre, noturno e perigoso a menores de 16 anos. Na C.F vem descrito que a idade é 18 anos.

    Mas o menor de 16 anos é menor de 18. Acredito que tal questão poderia ser anulada. O que acham????
  • A letra a está amparada na CF, art. 7º, XX:
    Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei.
  • d) Conquanto proíba a restrição à admissão do trabalhador portador de deficiência, a CF admite a possibilidade de estabelecimento de salário diferenciado a tais trabalhadores conforme suas capacidades.

    CF, art. 7°
    "XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiênca;"

    Portanto a CF NÃO ADMITE o estabelecimento de salário diferenciado para portadores de deficiência.
  • Esta questão foi anulada conforme vocês podem ver no edital abaixo. (esta questão corresponde a 57)
    Comissão do Concurso Público para a Procuradoria Geral do Estado
    Edital n.º 01/2007/SEAD/PGE
    JUSTIFICATIVA DE ANULAÇÃO DE QUESTÕES
    • QUESTÃO 11 – anulada por não conter opção correta. A opção apontada no gabarito diz que a
    resolução é inconstitucional, pois a matéria somente poderia ter sido abordada em lei estadual própria,
    de iniciativa do poder legislativo do Estado. Na realidade, a matéria é de competência dos Municípios,
    e, assim, somente poderia ter sido abordada em lei municipal, aprovada pela Câmara de Vereadores.
    • QUESTÃO 30 – anulada, dado que há duas opções corretas, uma delas a apontada no gabarito e a
    outra referente ao princípio da subsidiariedade na ADPF.
    • QUESTÃO 33 – anulada. A opção apontada como correta não está em conformidade com o § 6.º do
    art. 216 da CF/88, que define, no caso, o limite de até cinco décimos por cento de sua receita tributária
    líquida, e não “cinco por cento”, como está na opção.
    • QUESTÃO 57 – anulada porque há duas respostas para a questão, uma delas decorrente de efeito
    lógico de estarem os menores de 16 anos englobados pelo grupo de proibições elencadas aos menores
    de 18 anos.
    • QUESTÃO 72 – anulada porque todas as opções estão corretas.
    • QUESTÃO 93 – anulada porque possui duas opções corretas. A fluência do prazo decadencial para a
    propositura de mandado de segurança tem início com a ciência, pelo interessado, do ato impugnado;
    no entanto, quando esse ato violar direito correspondente a prestação de trato sucessivo, a fluência do
    prazo decadencial renova-se periodicamente. A outra resposta correta diz que a competência para
    julgar mandado de segurança é definida pela categoria da autoridade coatora e pela sua sede funcional;
    por isso, compete ao STJ processar e julgar, originariamente, o mandamus contra ato de ministro de
    Estado.
  • PESSOAL VALE RESSALTAR Q QUESTÃO FOI ANULADA POR TRATAR-SE DE BANCA CESP.,., NA FCC EXISTEM VÁRIAS DO MESMO TIPO E NENHUMA FOI ANULADA;.;. VLWWWWWWW;. ESPERO TER AJUDADO
  • QUESTÃO ANULADA PELA CESPE/UNB.

    duas respostas corretas A e B.
  • Na constituiçao Federal no art 6°.inciso XXXIII
    PROIBIÇAO DE TRABALHO NOTURNO,PERIGOSO OU INSALUBRE A MENORES DE DEZOITO E DE QUALQUER TRABALHO A MENORES DE DEZESSEIS,SALVO NA CONDIÇAO DE APRENDIZ, A PARTIR DE QUATORZE ANOS;


    BONS ESTUDOS!!!!!!!!!
  • bem goiaba essa questão, só apresenta um pequeno vício relativo ao trabalho perigoso ou insalubre proibido aos menores de 18 anos,podendo levar o candidato a acreditar que a alternativa B é correta
  • bem goiaba essa questão, só apresenta um pequeno vício relativo ao trabalho perigoso ou insalubre proibido aos menores de 18 anos,podendo levar o candidato a acreditar que a alternativa B é correta
  • Certo pessoal. Ainda não estou satisfeito. A questão é uma sinuca de bico. Entendo que as alternativas A e B estão incorretas. Entretanto o item B está mais correto que o A.

    Diz a CF: XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou
    insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a
    menores de dezesseis anos, salvo na condição de
    aprendiz, a partir de quatorze anos;

    Para concursos o que vale é a lei, então essa questão deve ser anulada.

  • d) Conquanto proíba a restrição à admissão do trabalhador portador de deficiência, a CF admite a possibilidade de estabelecimento de salário diferenciado a tais trabalhadores conforme suas capacidades.
    A Constituição Brasileira de 1988 veio consolidar, em vários capítulos, os direitos sociais e individuais - incluindo os de acesso ao trabalho - dos portadores de deficiência.
    A lei federal 8213/91 fixa a obrigatoriedade de reserva de vagas para deficientes nos seguintes percentuais:empresas que têm entre 101 e 200 empregados 2%;de 201 a 500 3%;de 501 a 1000 4% e acima de 1000 5%.
    Essas vagas são para pessoas com deficiência, porém, habilitadas.
    Existem medidas adequadas de reabilitação profissional ao alcance de todas as categorias de pessoas deficientes e promoção de oportunidades de emprego para as pessoas deficientes no mercado regular de trabalho"

    e) Aos trabalhadores rurais são concedidos benefícios não alcançados pelos trabalhadores urbanos, como, por exemplo, prazo de prescrição diferenciado, visto que eles necessitam de condições especiais para a defesa de seus direitos e, assim, de maior prazo para postular a tutela jurisdicional.

    O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbano e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato.
  • A CF estabelece princípios de igualdade entre as pessoas, inclusive no âmbito trabalhista, e descreve preceitos que se destinam a corrigir distorções decorrentes de necessidades ou proteções especiais. Com base nessa premissa e segundo o que dispõe a CF, assinale a opção correta.

    a) Conquanto proíba haver critério de admissão por motivo de sexo, a CF estabelece direitos especiais às mulheres gestantes, em razão da proteção à maternidade, assim como a proteção do mercado de trabalho da mulher mediante incentivos específicos, nos termos da lei.

    b) A CF proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 16 anos.
    c) Ninguém pode ser admitido como trabalhador se for menor de 14 anos, exceto na condição de aprendiz.

    menores de (18 anos)
  • essa questão foi anulada, galera.dizer que está errado que "A CF proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 16 anos" seria o mesmo que dizer que a CF admite o trabalho noturno aos menores de 16.a CF proibe a quem tenha: 18,17,16,15,14,13,12,11,10,9,8,7,6,5,4,3,2,1.entao, afirmar que para quem tem 16 anos esta errado, seria o mesmo que dizer que quem tem 16 pode trabalhar à noite, sacaram?por isso a questão foi anulada.Comissão do Concurso Público para a Procuradoria Geral do EstadoEdital n.º 01/2007/SEAD/PGEJUSTIFICATIVA DE ANULAÇÃO DE QUESTÕES[...]• QUESTÃO 57 – anulada porque há duas respostas para a questão, uma delas decorrente de efeito lógico de estarem os menores de 16 anos englobados pelo grupo de proibições elencadas aos menores de 18 anos.
  • estaria errada se afirmasse: "a cf proibe SOMENTE aos menores"

ID
25711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens seguintes, que se referem ao contrato individual de trabalho.

I Contrato individual de trabalho é o acordo, tácito ou expresso, que corresponde à relação de emprego, podendo estabelecerse por prazo determinado ou indeterminado.
II A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
III Nos contratos individuais de trabalho, apenas é lícita a alteração das respectivas condições de trabalho quando decorram de mútuo consentimento e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, em prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente dessa garantia.
IV Aos contratos por prazo determinado que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso tal direito seja exercido por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
V No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável, se assim chamado à autoria pelo empregador quando de sua defesa perante a justiça do trabalho.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • I - CLT 442
    II - CLT 448
    III - CLT 468
    IV - CLT 481
    V - CLT 486

    Questão fácil, na letra da lei
  • Art. 486, CLT: No caso de paralisação temporária ou
    definitiva do trabalho, motivada por ato
    de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela
    promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.
    § 1º Sempre que o empregador invocar em sua
    defesa o preceito do presente artigo, o Tribunal do Trabalho
    competente notificará a pessoa de direito público
    apontada como responsável pela paralisação do trabalho,
    para que, no prazo de 30 dias, alegue o que entender
    devido, passando a figurar no processo como chamada à autoria.
  • Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.

    Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

    Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

    Art. 486 - No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.
  • CLT
    I)Art.442;
    II)Art.448;
    III)Art.468;
    IV)Art.481;
    V)Art.486

    Resposta: letra "E"
  • Acrescentando...
     

         A existência da vedação do artigo 468, da CLT, sobre a alteração das cláusulas do contrato individual de trabalho não pode levar à inconcebível situação de que o empregador não possa, em determinadas circunstâncias, modificar certas condições indispensáveis à própria gestão do liame contratual da relação de emprego firmada entre os contratantes.
        Entende-se por jus variandi a possibilidade do empregador modificar determinada cláusula do contrato de trabalho, concretizando, de tal sorte, os poderes diretivo e organizacional que lhes são inerentes.

        Entretanto, poderá o empregado resistir a determinadas alterações objetivas quando se vislumbra a prática de qualquer tipo de abuso no contexto das mesmas. Tal oposição, portanto, é reconhecida como o direito de resistência ou jus resistentiae 

    fonte http://jus.uol.com.br
  • GAB OFICIAL: E

    GAB ATUAL: E

    (mais atenção nas notificações de destatualizado)


ID
25714
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca da remuneração pelo trabalho sob vínculo de emprego, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 457 CLT
    § 3º Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas a qualquer título, e destinada à distribuição aos empregados.
  • Pessoal,
    Estou em dúvidas na alternativa "E":

    e) Em caso de rescisão contratual, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à justiça do trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de 50%, entretanto, tal disposição não se aplica à União, aos estados, ao DF, aos municípios e às suas autarquias e fundações públicas.

    Onde está isso?
  • Com relação à pergunta da flávia, a letra E encontra-se no Art. 467 da clt que diz:

    Art. 467 - Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante
    das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do
    comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las
    acrescidas de cinqüenta por cento (NR) (Redação dada pela Lei nº 10.272/2001, de 05-09-2001
    DOU 06-09-2001).

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos
    Municípios e as suas autarquias e fundações públicas. (Parágrafo acrescentado pela MP n.º 2.180-
    35 , de 24-08-2001, DOU 27-08-2001 - v. Em. Constitucional nº 32)
  • Dispõe o artigo 457 da CLT, “in verbis”:

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

    § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.

    § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.

    § 3º - Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente daa pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada à distribuição aos empregados.
  • CLT
    a)Art. 457 CAPUT;

    b)Art. 459 CAPUT;

    c)Art. 460 CAPUT;

    d)INCORRETA

    e)Art. 467 CAPUT e Parág. Único
  • O erro da alternativa D está na sua parte final, quando diz: "não se caracterizando como tal, para fins de integração à remuneração, a verba paga pelo cliente, em caráter voluntário, diretamente ao empregado que o haja servido." Exatamente o contrário do que determina a CLT.
  • O erro da alternativa D está na sua parte final, quando diz: "não se caracterizando como tal, para fins de integração à remuneração, a verba paga pelo cliente, em caráter voluntário, diretamente ao empregado que o haja servido." Exatamente o contrário do que determina a CLT.
  • Súmula nº 354 TST - As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
  • Concordo com você, João. Acho que o site tinha que colocar uma opção para fundamentar a denúncia. Assim, ficaria explícito o motivo ensejador da respectiva denúncia. O que os colegas acham dessa sugestão? Que tal enviarmos para a equipe do site? Os colegas que assim desejarem podem enviar suas sugestões diretamente a equipe do site.
    Abraços
  • Concordo com você, João. Acho que o site tinha que colocar uma opção para fundamentar a denúncia. Assim, ficaria explícito o motivo ensejador da respectiva denúncia. O que os colegas acham dessa sugestão? Que tal enviarmos para a equipe do site? Os colegas que assim desejarem podem enviar suas sugestões diretamente a equipe do site.
    Abraços
  • Concordo com você, João. Acho que o site tinha que colocar uma opção para fundamentar a denúncia. Assim, ficaria explícito o motivo ensejador da respectiva denúncia. O que os colegas acham dessa sugestão? Que tal enviarmos para a equipe do site? Os colegas que assim desejarem podem enviar suas sugestões diretamente a equipe do site.
    Abraços
  • Gente, se não me engano, a letra 'e' tb tá incorreta... É preciso observar que o parágrafo único do art. 467 não foi mantido pela Lei 10.272/2001, o que, conforme tem sido entendimento majoritário, deve ser visto como intencional do legislador, no sentido de não dar esse privilégio à União, estados, df, municípios e autarquias, ou seja, estes entes devem, sim, pagar a multa de 50%. Devia ter sido anulada essa questão. Para confirmar: "ITEM: “Em caso de rescisão do contrato de trabalho com a União, esta é obrigada a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento na justiça do trabalho, a parte incontroversa das verbas rescisórias, sob pena de pagá-las acrescidas de 50%.” — anulado. A alteração legislativa do artigo 467 a CLT, sem indicação expressa ao parágrafo único, pode dar margem ao questionamento de sua preservação, o que é incompatível com uma prova objetiva." http://www.cespe.unb.br/Concursos/AGUPROC2007/arquivos/AGU_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERACAO_DE_GABARITO__2_.PDF
  • A LEI 10.272 NADA MENCIONA SOBRE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 467 DA CLT QUE EXCLUI A UNIÃO, ESTADOS, DF, UNICÍPIOS E SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS DO PAGAMENTO AO TRABALHADOR, À DATA DO COMPARECIMENTO À JUSTIÇA DO TRABALHO, DA ARTE INCONTROVERSA DAS VERBAS RESCISÓRIAS, SOB PENA DE PAGÁ-LAS ACRESCIDAS DE 50%http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LEIS_2001/L10272.htm
  • Art. 467. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinqüenta por cento".

     

    O parágrafo único está revogado!


ID
25717
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca da prescrição de direitos do trabalhador, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O amparo para a questão está na Súmula nº 362/TST.
  • De acordo com a jurisprudência predominante do Tribunal Superior do Trabalho, a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS é trintenária, no curso do contrato de trabalho. No entanto, cabe ao empregado ajuizar a reclamatória nos dois anos seguintes à rescisão contratual, a teor do disposto do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, a fim de fazer jus aos pagamentos do fundo de até trinta anos passados sobre as parcelas já pagas (súmula nº 362, TST).
  • Mas a alternativa "a" é a letra da lei (art.11 - CLT). Seria por que a súmula do TST deu novo prazo prescricional para as reclamações contra depósito do FGTS? Tenho feito várias questões em que a alternativa "a" tem sido considerada correta...
  • Marilia, não pode ser a A, pois a CF, no seu artigo 7º, diz:
    "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social" e ainda
    "ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho"
  • O empregado tem prazo de dois anos após extinto o contrato de trabalho para ajuizar reclamação trabalhista afim de obter créditos oriundus da relação de emprego e os depósitos do FGTS.
    Não se pode confundir com a prescrição de trinta anos(trintenária)para o não-recolhimento dos depósitos do fundo.
    súmula 362-TST. Se dentro dos dois anos ,o pedido pode ser feito para os trinta anos dos depositos.
  • Resumindo:

    A - Incorreta - pois a CF equiparou os direitos de trabalhadores urbanos e rurais.

    B e C - Incorretas - O direito de ação prescreve em 5 anos, observado o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho.

    D - GABARITO

    E - 30 anos de prescrição e não 5.
  • Gostaria que alguém tirasse essa dúvida para mim.

    1o. Caso o trabalhador não reclame durante os dois anos após a rescisão de contrato, o empregador fica impune?

    2o. Caso o empregado entre com uma ação contra o empregador para recebimento de créditos resultantes, porém, o empregado não consegue encontrar o empregador/empresa. Como fica o prazo para o empregado?

    Se pudessem me responder por e-mail: reis_panda @ hotmail.com

    Grato, Reis.
  • Como pode ser a alternativa "D" se o prázo prescricional para trabalhador rural e urbano é de 5 anos, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato.
    (art.7º, XXXIX, 'a', da CF, redação dada pela EC 28, de 25/05/2000.
  • Caro José Reis, o prazo prescricional para o empregado (urbano e rural) reclamar quaisquer créditos após a extinção de contrato de emprego é de 2 anos, ou seja, fluindo in albis o referido prazo, a pretensão de reclamar o referido crédito está prescrita, porém se o empregador o paga espontaneamente não pode reclamar depois pelo que pagou. Já com relação a sua segunda dúvida, proposta a reclamação interrompe-se a prescrição, mesmo não encontrando o empregador.
    Quanto a questão a assertiva d está correta, pois o prazo prescrinal para reclamar depósitos fundiários é de 30 anos (art. 23, §5°, da Lei 8036/90), passando a ser de 2 anos após a extinção do contrato de emprego.
  • A alternativa correta é a letra D, todavia tem uma exceção que não podemos deixar de citar:

    "A prescrição em face dos não-recolhimentos
    da contribuição para o FGTG é trintenária, observando o prazo de 2 anos após a extinção do liame empregatício para a propositura da ação judicial correspondente.
    TODAVIA, se o pedido se relacionar com diferenças de depósitos do FGTS, surgindo este não como um pedido principal,mas como acessório, a prescrição a ser aplicada é a do art. 7º, XXIX, da CF/88, ou seja, quinquenal, observado o limite de 2 anos após a extinção do pacto de emprego."
    Renato Saraiva
  • EXCELENTE OBSERVAÇÃO, CRISTIANE.
  • Ratificando o explicitado nos comentários abaixo: “Apenas o pedido de depósitos do FGTS pela ausência do seu recolhimento é que possui prazo prescricional de 30 anos, nos termos do enunciado 95 da súmula da jurisprudência dominante do TST. O pedido de diferenças dos depósitos do FGTS é pedido acessório, portanto o direito de reclamá-lo encontra-se regido pela prescrição qüinqüenal, art. 7º, XXIX, da CRFB/88.” (trecho do acórdão da 5ª Turma do TRT/RJ, no julgamento do RO nº 15544/96, da relatoria do Juiz Alberto Fortes Gil, j. 26.10.98, in Revista do TRT da 1ª Região, nº 21, p. 75)
  • Este, de fato é o cerne desta questão.Apenas para esclarecer, não pode haver confusão entre as situações abaixo descritas:1ª - O empregador sempre pagou todos os salários e demais verbas trabalhistas mas nunca efetuou o recolhimento do FGTS. O empregado terá de obedecer o prazo prescricional de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho podendo postular o recolhimento do FGTS nos 30 anos anteriores à data de ingresso da RT, considerando que não se trata de discussão sobre parcelas já prescrits.2ª - O empregador pagava, por exemplo, salário abaixo do mínimo legal durante tódo o vínculo. Ao fim da relação trabalhista terá o ex-empregado prazo de 2 anos para ingressar com a RT, encontrando-se prescritas as diferenças das parcelas pagas a mais de 5 anos desta data, o que também englobará o recolhimento ao FGTS. Uma vez que o pedido principal, diferença salarial, encontra-se prescrito, não poderá sequer ser objeto de uma mera declaração judicial para embasar eventual recolhimentos ao FGTS.
  • ALTERNATIVA CORRETA - D

    Justificativas:

    A e B) A CF/88, em seu art. 7o, XXIX, dispõe sobre a prescrição do direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho: cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinçao do contrato de trabalho. Assim, não é mais aplicável o disposto no art. 11, II, CLT.

    D e E) Súmula 362/TST - É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 anos após o término do contrato de trabalho.

    BONS ESTUDOS!

  • Súmulas do TST

    Nº 95. Prescrição trintenária. FGTS.
    É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

    Nº 206. FGTS. Incidência sobre parcelas prescritas.
    A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS. (Redação determinada na Resolução TST/TP nº 121, DJU 21.11.2003)

    Nº 362. FGTS. Prescrição.
    É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho. (Redação determinada na Resolução TST/TP nº 121, DJU 21.11.2003)


    Súmula nº 398. A prescrição da ação para pleitear os juros progressivos sobre os saldos de conta vinculada do FGTS não atinge o fundo de direito, limitando-se às parcelas vencidas. (DJe 7/10/2009) 

  • Questões A e B:
    .
    O Art. 7º, XXIX, CF/88 equiparou os trabalhadores urbanos e rurais, não há distinção, por isso, revogou as alíneas "a" e "b".
    .
    Macete:
    .
    Créditos resultantes relações de trabalho - urbanos e rurais:
    .
    - Prazo prescricional = 5 anos
    - Limite = 2 anos após extinção contrato trabalho

  • Prazo prescricional para cobrança em juízo dos valores de FGTS

    Recurso extraordinário. Direito do Trabalho. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Cobrança de valores não pagos. Prazo prescricional. Prescrição quinquenal. Art. 7º, XXIX, da Constituição. Superação de entendimento anterior sobre prescrição trintenária. Inconstitucionalidade dos arts. 23, § 5º, da Lei 8.036/1990 e 55 do Regulamento do FGTS aprovado pelo Decreto 99.684/1990. Segurança jurídica. Necessidade de modulação dos efeitos da decisão. Art. 27 da Lei 9.868/1999. Declaração de inconstitucionalidade com efeitos ex nunc. Recurso extraordinário a que se nega provimento. (ARE 709212, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 13/11/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-032 DIVULG 18-02-2015 PUBLIC 19-02-2015)


ID
25720
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere ao direito a férias, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Cuidado especial na questão que poderia induzir o candidato ao erro, pois, "...férias em proporção conforme a quantidade de faltas que haja tido no período...", não menciona que as faltas devem ser injustificadas, o que deve se levar em conta são as INJUSTIFICADAS, calha mencionar ainda que poderia, na dúvida, resolver a questão ora ventilada pelo critério da eliminação.
  • e) A prescrição do direito de o empregado reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contado do término do período ERRADO *aquisitivo* CORRETO CONCESSIVO ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho. (art 149, combinado com o 134)
  • Realmente a quantidade de faltas me pegou...
    eu fui nas faltas injustificadas
  • Um ponto que ainda não consegui entender.

    As férias são uma espécie de interrupção do contrato de trabalho, e portanto, como regra geral, deverão ser computadas como tempo de serviço.

    A questão possui mais de uma resposta correta.

    Corrijam-me se estiver equivocado.
  • Item B) As férias realmente são interrupção do contrato de trabalho, mas nunca são acrescidas de 1/3 como tempo de serviço. O terço constitucional é uma forma de remunerar a mais o trabalhador.
  • Cuidado especial quanto a empregado doméstica, pois esta não tem direito a férias proporcionais, uma vez que seu direito de férias ocorre após cada período de 12 meses de trabalho, e tendo menos que 12 meses não fará jus a férias proporcionais.
    O doméstico também não faz jus a férias em dobro, mesmo que elas sejam concedidas fora do período concessivo, pois a CLT que garante o pagamento em dobro, não se aplica ao doméstico.
  • São faltas injustificadas. Questão mal formulada. Se não foi, deveria ter sido anulada.
  • Letra D:

    "O empregado deve perceber, durante as férias, a remuneração média que lhe houver sido paga durante o período aquisitivo pertinente."

    CLT art. 142: O empregado perceberá durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua CONCESSÃO.

    Parágrafo 1°: Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis, apurar-se-á a MÉDIA DO PERÍODO AQUISITIVO, aplicando-se o valor do salário na data da concessão DATA DA CONCESSÃO das férias.

    Parágrafo 2°: Quando o salário for pago por tarefa tomar-se-á por base a média da produção no período AQUISITIVO do direito à férias, aplicando-se o valor da remuneração da tarefa na data da CONCESSÃO das férias.

    Embora o caput deixe claro que a remuneração será a da data da concessão, existe a previsão do cálculo pela média do período aquisitivo no que tange à salários por hora com jornadas variáveis ou por tarefa (parágrafos 1° e 2°).

    Porém, ainda que nessas duas últimas opções faça-se o cálculo da média, o valor da remuneração será o do período CONCESSIVO.
  • A questão deve ser resolvida por eliminação.
    A alternativa "A" está clara e absolutamente correta.
  • Embora a alternativa A, seja o gabarito da questão em tela. Merece consignar a seguinte ponderação:
    Essa alternativa está com uma profunda imprecisão técnica, pois não é qualquer falta que terá o condão de influir no cálculo dos dias de férias esculpidos no art. 130 da CLT, mas apenas as FALTAS INJUSTIFICADAS.
    Por isso ventilo que se a referida questão caisse numa prova de verdadeiro ou falso ( a Cespe/unb deveria considerar como gabarito falso. Caso contrário a questão é plenamente NULA, pois afronta o entendimento UNÍSSONO da doutrina e jurisprudência trabalhista, que aduzem no sentido que são FALTAS INJUSTIFICADAS).
  • a) Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a empregada terá direito a férias em proporção conforme a quantidade de faltas que haja tido no período, não se considerando falta ao serviço a ausência da empregada durante o período de licença-maternidade.
    ...
    Doméstico não tem direito a férias proporcionais ou descontadas em virtude de faltas; Não faz jus a férias em dobro, mesmo que elas sejam concedidas fora do período concessivo.
    ...
    b) O período das férias será computado como tempo de serviço acrescido de um terço.
    ...
    As férias realmente são interrupção do contrato de trabalho, mas nunca são acrescidas de 1/3 como tempo de serviço.
    ...
    c) A época da concessão das férias será a que melhor atenda aos interesses do empregado, inclusive, para fazê-las coincidir com férias da família ou com as férias escolares, quando for estudante.
    ...
    A época da concessão das férias será a que melhor atenda aos interesses do empregado - ERRADO ; coincidir com férias da família - correto se não for prejudicial ao serviço; coincidir com as férias escolares, menor aprendiz - correto.
    ...
    d) O empregado deve perceber, durante as férias, a remuneração média que lhe houver sido paga durante o período aquisitivo pertinente.
    ...
    O empregado perceberá durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua CONCESSÃO: salário pago por hora com jornadas variáveis, MÉDIA DO PERÍODO AQUISITIVO; salário pago por tarefa, média da produção no período AQUISITIVO; jornadas variáveis ou por tarefa.
    ...
    e) A prescrição do direito de o empregado reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contado do término do período aquisitivo ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho.
    ...
    ERRADO - período CONCESSIVO ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho.
  • B) ERRADA - não a que se falar de acréscimo de 1/3, o § 2ºé claro ao dizer somente que: O período de férias será computado para todos os efeitos como tempo de serviço. (somente)C) ERRADA - ART. 136 A época da concessão de férias será a que melhor consulte os interesses do EMPREGADOR.d) ERRADA - A remuneração deve ser a mesma do valor da concessão das ferias EX: João começou a trabalhar em 01/01/2009 ganhando 1000,00, após 6 meses teve um aumento 2000,00 passando a ganhar 3000,00. Em 01/01/2010 João tira férias e o valor desta será de 3000,00 + 1/3.E) ERRADA - Período concessivo
  • Gente acho que a letra "A" também não está completamente correta, pois apenas fala-se em "faltas", quando na verdade era para se falar em "faltas injustificadas", pois as faltas que são justificadas não são descontadas do tempo das férias.O que vocês acham????
  • Oi Priscilla, eu concordo com você. Como a assertiva não falava de falta injustificada, achei q tbm estivesse errada.
  • Apenas uma correção quanto ao comentário do colega Fábio sobre a aplicação do capítulo das "Férias" aos empregados domésticos...

    Segundo o Decreto nº 71.885/73, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico, a CLT aplica-se ao doméstico no que toca às férias:

    Art. 2º Excetuando o Capítulo referente a férias, não se aplicam aos empregados domésticos as demais disposições da Consolidação das Leis do Trabalho.

  • gabarito letra A

    a) art. 130 c/c art. 131 da CLT

    b)

    c)

    d)

    e)


ID
25723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base na CF, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na jurisprudência sumulada do STF e do TST, julgue os itens seguintes, com relação aos sindicatos.

I A lei não pode exigir autorização estatal para a fundação de sindicato, sem prejuízo do registro perante o Ministério do Trabalho e Emprego, que não pode, sob tal atribuição, interferir ou intervir na organização sindical.

II A contribuição destinada ao custeio do sistema confederativo de representação sindical deve ser aprovada pela assembléia geral do sindicato e alcança todos os integrantes da categoria profissional, mediante desconto em folha.

III O sindicato pode atuar como substituto processual na defesa judicial dos interesses da categoria.

IV Depois de aposentado, o filiado ao sindicato pode, apenas, participar das deliberações que digam respeito aos direitos dos aposentados da categoria.

V O empregado candidato a cargo de direção ou de representação sindical adquire estabilidade no emprego desde o registro da respectiva candidatura até, se eleito, um ano após o final do mandato, exceto se cometer falta grave que motive a sua demissão por justa causa.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Com relação ao item II, trata-se da contribuição confederativa, só exigível dos filiados ao sindicato respectivo (Súmula 666, STF). A contribuição sindical que é devida por todos os trabalhadores filiados ou não à entidade sindical.


  • “A contribuição confederativa de que trata o artigo 8.º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo” (Súmula 666, STF, DJ, 24.09.03).

    “Contribuição Confederativa. Obrigatoriedade. A Constituição da República, em seus arts. 5.º, XX e 8.º, V, assegura o direito a livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuições em favor da entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados (Súmula 119, Res. TST 82/98, DJ, 20.08.98).
  • II - Incorreta pois este tipo de contribuição só é exigível aos filiados ao sindicato. Lembrando sempre que esta filiação é facultativa para cada empregado, sendo ilegal a prática de obrigar o empregado a se filiar ao sindicato.

    IV - Incorreto. Art 540, § 1 e 2:

    § 1º - Perderá os direitos de associado o sindicalizado que, por qualquer motivo, deixar o exercício de atividade ou de profissão.

    § 2º - Os associados de Sindicatos de empregados, de agentes ou trabalhadores autônomos e de profissões liberais que forem aposentados, estiverem em desemprego ou falta de trabalho ou tiverem sido convocados para prestação de serviço militar não perderão os respectivos direitos sindicais e ficarão isentos de qualquer contribuição, não podendo, entretanto, exercer cargo de administração sindical ou de representação econômica ou profissional
  • I - CORRETA

    Art. 8º, CF: É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    II - INCORRETA

    PN-119, TST - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - INOBSERVÂNCIA DE PRECEITOS CONSTITUCIONAIS
    "A Constituição da República, em seus arts. 5º, XX e 8º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados."
     

    III - CORRETA

    Art. 8º, III, CF - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    IV - INCORRETA

    Art. 8o, VII, CF - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

    V - CORRETA

    Art. 8o, VIII, CF - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

  • É BOM ATENTAR PARA A DIFERENÇA ENTRE CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA, PREVISTA NO ART. 8º DA CF E A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL,

    PREVISTA NA CLT. SÃO COISAS DISTINTAS. VEJAMOS:

     

    CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA:

    - é instituída pela assembléia geral.

    -não possui natureza tributária

    -é não compulsória

    -exigível somente dos filiados.

     

    CONTRIBUIÇÃO SINDICAL:

    -instituída por lei;

    -possui natureza tributária;

    -é compulsória;

    -exigível de todos os trabalhadores, filiados ou não.

     

    FONTE: Direito tributária na Constituição e no STF. Marcelo Alexandrino e VIcente Paulo.

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "b"

    a) CORRETA:
    Refere-se ao disposto no art. 8º, I, da CF.

    b) ERRADA: Refere-se ao disposto no art. 8º da CF. No entanto, nos termos da súmula 666 do STF, esta contribuição só é exigível dos filiados ao sindicato, não alcançando a todos os integrantes da categoria.

    c) CORRETA: Encontra fundamento constitucional no art. 8º, III.

    d) ERRADA: A afirmativa contraria o disposto no art. 8º, VII, da, CF, que não limita aos direitos dos aposentados.

    e) CORRETA: A afirmativa espelha o disposto no art. 8º, VIII, da CF e 543, §3º, da CLT.
  • Contribuição sindical não é mas compulsória!!


ID
25726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Suponha-se que a União contrate, mediante licitação, empresa para fornecimento de mão-de-obra em atividade de conservação e limpeza e que essa empresa, antes do encerramento do prazo do contrato, deixe de pagar a seus empregados. Suponha-se, ainda, que estes permaneçam trabalhando em favor da União. A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta, com base na CF, na CLT e na jurisprudência sumulada e consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Alternativas
Comentários
  • Só lembrando que a responsabilidade não é solidária e sim subsidiária, bem como não há vinculo de emprego. "D"
  • Súmula Nº 331 do TSTContrato de prestação de serviços. Legalidade - Inciso IV alterado
    pela Res. 96/2000, DJ 18.09.2000
    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal,
    formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no
    caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).
    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta,
    não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta,
    indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).
    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços
    de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza,
    bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador,
    desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.
    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
    empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
    serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da
    administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas
    públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado
    da relação processual e constem também do título executivo judicial (art.
    71 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993).

    Histórico:
    Revisão da Súmula nº 256 - Res. 4/1986, DJ 30.09.1986
    Redação original - Res. 23/1993, DJ 21.12.1993
    Nº 331 (...)
    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
    empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador dos
    serviços quanto àquelas obrigações, desde que este tenha participado da
    relação processual e conste também do título executivo judicial.


  • Não sei se a raquel tem razão em citar a súmula do TST.

    Penso que não precisa ir à sumula para dizer que o trabalhador não pode postular vínculo de emprego com a união, visto que na CF/88 diz em seu art 37, II:

    "A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração".

    Se o juiz desse um vinculo de emprego, acho que seria inconstitucional.

    Não sei se estou pensando da maneira correta.

    Se puderem me ajudar. Agradeço.
  • A RAQUEL ESTÁ INTEIRAMENTE CORRETA EM CITAR A REFERIDA SÚMULA, HAJA VISTA Q NÃO SÓ O ART. DA CF RESPONDE A QUESTÃO,., TEM-SE Q FALAR, POIS, DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA UNIÃO NESTE CASO.,.
    A DÚVIDA Q TENHO É A SEGUINTE: A SÚMULA 205 DO TST PREVIA Q EXISTIA A NECESSIDADE DE O RESP. SUBS. ESTÁ PREVISTO NO TÍTULO EXECUTIVO PARA TER SEUS BENS AFETADOS.,. COMO TAL SÚM FOI EXTINTA NÃO DEVE-SE FAZER A INTERPRETAÇÃO INVERSA??? OU SEJA, NECESSITARIA Q UNIÃO CONSTASSE DO TÍTULO PARA SER AFETADA?? ALGUEM AJUDA;.
  • Como explanam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo em sua obra, Manual de Direito do Trabalho, pgs. 83-88, não há de se falar em vínculo empregatício com a Administração Pública sem a precedência de concurso público. Conforme já comentado, de acordo com a Súmula nº 331 do TST, a responsabilidade do Estado, quanto às obrigações trabalhista em um dado contrato, é SUBSIDIÁRIA, ou seja, complementar, e não solidária, significando mútua. Para que se reconheça tal responsabilidade, é necessário que Administração seja parte no processo DESDE O INÍCIO e não somente durante a fase executória. Recomendo a obra citada para fins de consulta e estudos. A linguagem é bastante didática. Há um capítulo explicativo sobre a Súmula nº 331 do TST e suas implicações controversas à Administração Pública.
  • TST Enunciado nº 363 - Contratação de Servidor Público sem Concurso - Efeitos e Direitos
    A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
  • A responsabilidade da AP, como tomadora de serviços, é SUBSIDIÁRIA numa terceirização LÍCITA, porém, sendo ILÍCITA, será convertida em responsabilidade SOLIDÁRIA.

    Enunciados aprovados na 1ª Jornada de Direito Material e Processual na Justiça do Trabalho 23/11/2007

    11. TERCEIRIZAÇÃO. SERVIÇOS PÚBLICOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. A terceirização de serviços típicos da dinâmica permanente da Administração Pública, não se considerando como tal a prestação de serviço público à comunidade por meio de concessão, autorização e permissão, fere a Constituição da República, que estabeleceu a regra de que os serviços públicos são exercidos por servidores aprovados mediante concurso público. Quanto aos efeitos da terceirização ilegal, preservam-se os direitos trabalhistas integralmente, com responsabilidade solidária do ente público
  • Boa questão essa. Tá corretíssima, belos comentários. Exceto quanto à súmula 363. Nâo tem pertinência com o caso.Totavia, acho esse entendimento do TST um absurdo, um abuso, uma incostitucionalidade tremenda. O tst legislou positivamente, indo contra o artigo 71 da Lei 8666/96, que afasta qualquer responsabilidade do ente público nesses casos (contratação por meio de licitação). Se não tivesse uma lei falando, tudo bem...cabe ao TST uniformizar a jurisprudencia. Agora com a lei em plena vigência, vale dizer, não foi declarada inconstitucional (é constitucional portanto, o art. 71, 8666), não poderia o TST editar uma súmula dessas, falando exatamente o contrário do que dia a lei. Fiquem de olho nesse tema, pois o Supremo ainda não se manifestou acerca desse entendimento do TST nem da constitucionalidade do art. 71 da lei 8666, e pode cair muito nas provas, principalmente discursivas.
  • A observação de nosso colega Márcio Mendes é apropriada, em especial porque a questão foi formulada em uma prova da PGE. Se a questão não tratasse abertamente da posição do TST sobre a matéria, jamais em uma prova da procuradoria se poderia afirmar em responsabilidade, seja de que sorte for, do Estado por terceirização de serviços, considerando que a lei 8.666/93 expressamente afasta esta incidência quanto a créditos trabalhistas, apenas fazendo pequena ressalva quanto aos créditos previdenciários.Apenas complementando, já há questionamentos no STF sobre a disposição contra legem do TST. (ADC 16/DF - alega-se a constitucionalidade do art. 71 da Lei nº 8.666/93). ADC ainda pendente de julgamento.
  • ALTERNATIVA CORRETA - D

    Súmula 331/STF - Contrato de prestação de serviços. Legalidade.

    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional.

    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundacões públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem tambem do título executivo judicial.

    Assim sendo, em que pese o previsto no art. 71 da Lei 8.666, o TST entende pela subsidiariedade na responsabilidade da administração direta e indireta pelos encargos trabalhistas, dede que preenchidas determinadas condições.

    BONS ESTUDOS!

  • Colegas, cuidado com esta questão, ela está DESATUALIZADA. O TST mudou a Súmula 331.

    Agora, a Administração Pública só será responsável subsidiariamente se agir com CULPA no cumprimento das obrigações da Lei n. 8.666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. e o mero inadimplemeto das obrigações trabalhistas não ocasionará esta responsabilidade para a Administração Pública.

    Súmula 331, V

    V – Os entes integrantes da administração pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n. 8.666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.

    Bons estudos, Jesus ama vcs!

ID
25729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base na CF, na CLT e na jurisprudência sumulada e consolidada do STF e do TST, assinale a opção correta quanto dos empregados públicos.

Alternativas
Comentários
  • A questão de motivar ou não o Ato ainda não está pacífica, calha imprimir que, o TST entende que deve motivar. Portanto, entendo que a questão pode ser alvo de recurso, se não, vejamos: (TST, 1ª Turma, Proc. RR. 632.808/2000; dec. 04.04.2001). Realmente, a matéria comporta reflexão.
  • No caso da opção "b", o empregado só recebe o salário devido e não todas as verbas recisórias
  • Súmula Nº 390 do TSTEstabilidade. Art. 41 da CF/1988. Celetista. Administração direta,
    autárquica ou fundacional. Aplicabilidade. Empregado de empresa pública e
    sociedade de economia mista. Inaplicável. (conversão das Orientações
    Jurisprudenciais nºs 229 e 265 da SDI-1 e da Orientação Jurisprudencial nº
    22 da SDI-2) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.05
    I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou
    fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.
    (ex-OJ nº 265 da SDI-1 - Inserida em 27.09.2002 e ex-OJ nº 22 da SDI-2 -
    Inserida em 20.09.00)
    II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista,
    ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida
    a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJ nº 229 - Inserida em
    20.06.2001)
    Súmula Nº 331 do TSTContrato de prestação de serviços. Legalidade - Inciso IV alterado
    pela Res. 96/2000, DJ 18.09.2000
    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal,
    formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no
    caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).
    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta,
    não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta,
    indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).
    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços
    de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza,
    bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador,
    desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.
    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
    empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
    serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da
    administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas
    públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado
    da relação processual e constem também do título executivo judicial (art.
    71 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993).

    Histórico:
    Revisão da Súmula nº 256 - Res. 4/1986, DJ 30.09.1986
    Redação original - Res. 23/1993, DJ 21.12.1993
    Nº 331 (...)
    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
    empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador dos
    serviços quanto àquelas obrigações, desde que este tenha participado da
    relação processual e conste também do título executivo judicial.



  • OJ 247, SDI-1, TST: SERVIDOR PÚBLICO. CELETISTA CONCURSADO. DESPEDIDA IMOTIVADA. EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. POSSIBILIDADE. 1. A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade; 2. A validade do ato de despedida do empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está condicionada à motivação, por gozar a empresa do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária e à execução por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais.
  • Vale ressaltar, a esse ponto, que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, segundo o artigo 11 da Lei 8429/92. E que sua observância se aplica aos atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos
    Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território,
    de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou
    custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do
    patrimônio ou da receita anual (artigo 1° desse memsmo diploma). O que, portanto, leva a crer que também as sociedades de economia mista e empresas públicas devem motivar a dispensa de seus empregados, sob pena de se admitir dispensas ocorridas por ilegalidades ou imparcialidades do empregador. O que, como já visto, não se admite.
  • "EMPREGADA DE EMPRESA PÚBLICA PODE SER DEMITIDA SEM JUSTA CAUSA
    A 7ª Câmara do TRT15 negou provimento a recurso ordinário de uma ex-empregada de empresa pública,que foi demitida durante o estágio probatório. A decisão mantém sentença da Vara do Trabalho de Penápolis,que julgou improcedente a reclamação trabalhista. Após aprovação em concurso público, a reclamante iniciou a prestação de serviços para a empresa em 22 de setembro de 2003,por meio de contrato regido pela CLT. 90 dias depois,com o fim do período de experiência, foi demitida por não ter sido aprovada na avaliação funcional feita por seu superior hierárquico.
    No recurso,a trabalhadora defendeu fazer jus à estabilidade prevista no art.41 da Constituição Federal, uma vez que ingressara na reclamada por concurso público. Alegou ainda que sua demissão não ocorreu por justa causa e não foi antecedida de proc. administrativo disciplinar que lhe garantisse a ampla defesa e o contraditório. Sendo assim, pediu a reintegração ao emprego, com o pagamento dos salários e demais vantagens vencidas e vincendas referentes ao período compreendido entre o afastamento e a efetiva reintegração.
    Todavia, em seu voto -seguido por unanimidade pelos demais integrantes da Câmara-,o juiz Manuel Soares Ferreira Carradita, relator do acórdão,observou que,conforme estabelece a Súmula 390 do TST, a estabilidade do servidor público, prevista na Constituição Federal, não se estende aos empregados de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitidos mediante aprovação em concurso público. Além disso, ainda que a recorrente não se enquadrasse numa dessas duas exceções,lembrou o relator, ela não seria estável, por não ter cumprido o período de três anos do estágio probatório. O magistrado assinalou, por fim, que a autora não contestou os documentos juntados ao processo pela reclamada, dando conta da reprovação da trabalhadora na avaliação feita pelo superior hierárquico. (Processo 0816-2004-124-15-00-1 RO)
  • Essa questão você resolve por eliminação. Todos os outros itens estão flagrantemente errados.
  • NÃO EXISTE FUNDAMENTO para a denuncia do comentário da Raquel Dell antonio, pois o seu comentário esta em harmonia com a literalidade da súmula 390 TST. Acho que essas pessoas que decidem fazer denuncia poderiam estudar um pouco antes de se precipitarem em fazer uma denuncia de um comentário profundamente correto.
  • A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, ainda quando admitidos por concurso público, independe de ato motivado para a sua validade, excetuada a exigência de motivação como condição para a despedida quando gozar a empresa do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária e à execução por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais.


    Consta na Carta Magna não a estabilidadade no emprego, mas sim indenização compensatória pela despedida imotivada (art. 7º , I, CF/88)
  • A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, ainda quando admitidos por concurso público, independe de ato motivado para a sua validade, excetuada a exigência de motivação como condição para a despedida quando gozar a empresa do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária e à execução por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais.


    Consta na Carta Magna não a estabilidadade no emprego, mas sim indenização compensatória pela despedida imotivada (art. 7º , I, CF/88)
  • SÚMULA 390 TST. 
    ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF/88. CELETISTA. ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL. APLICABILIDADE. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INAPLICÁVEL. (CONVERSÃO DAS OJ'S 229 E 265 DA SDI-1 E DA OJ 22 DA SDI-2) - RES. 129/2005 - DJ 20.04.2005

    I - O servidor  público celetista da administração direta autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.

    II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, NÃO é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.
  • o erro da "d" está no fato de o contrato não ser nulo?!?!? é isso!?!?!TST Enunciado nº 363 - Res. 97/2000, DJ 18.09.2000 - Republicação - DJ 13.10.2000 - Republicação DJ 10.11.2000 - Nova Redação - Res. 111/2002, DJ 11.04.2002 - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003Contratação de Servidor Público sem Concurso - Efeitos e Direitos A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
  • Acredito que o erro da letra D está nas VERBAS RECISÓRIAS DECORRENTES, uma vez que neste caso são devidos apenas as HORAS TRABALHADAS e o FGTS... :)
  • ECT: Despedida de Empregado e Motivação - 2
    O Min. Ricardo Lewandowski, relator, negou provimento ao recurso. Salientou, primeiro, que, relativamente ao debate sobre a equiparação da ECT à Fazenda Pública, a Corte, no julgamento da ADPF 46/DF (DJE de 26.2.2010), confirmou o seu caráter de prestadora de serviços públicos, declarando recepcionada, pela ordem constitucional vigente, a Lei 6.538/78, que instituiu o monopólio das atividades postais, excluídos do conceito de serviço postal apenas a entrega de encomendas e impressos. Asseverou, em passo seguinte, que o dever de motivar o ato de despedida de empregados estatais, admitidos por concurso, aplicar-se-ia não apenas à ECT, mas a todas as empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos, em razão de não estarem alcançadas pelas disposições do art. 173, § 1º, da CF, na linha de precedentes do Tribunal. Observou que, embora a rigor, as denominadas empresas estatais ostentarem a natureza jurídica de direito privado, elas se submeteriam a regime híbrido, ou seja, sujeitar-se-iam a um conjunto de limitações que teriam por escopo a realização do interesse público. Assim, no caso dessas entidades, dar-se-ia uma derrogação parcial das normas de direito privado em favor de certas regras de direito público.
    RE 589998/PI, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 24.2.2010. (RE-589998)

     

  • ALTERNATIVA CORRETA - A

    A) CORRETA

    B) ERRADA - Art. 37, CF -A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, o seguinte:

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    C) ERRADA - Súmula 390 TST - Estabilidade. Art. 41 da CF/1988. Celestista. Aministração direta, autarquica ou fundacional. Aplicabilidade. Empregado ed empresa pública e sociedade de economia mista. Inaplicável. II - Ao empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista, ainda que admitido mediate aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.

    D) ERRADA - Súmula 363/TST - Contrato nulo. Efeitos. A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II, e parágrafo segundo, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

    E) ERRADA - Súmula 331/TST. Contrato de prestação de serviços. Legalidade. II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional.

    BONS ESTUDOS!!!

  • Pessoal, mesmo não sabendo nada, é evidente que todas as alternativas - com exceção da letra "a" - estão erradas.
     Tem de ter calma para responder a prova. Não pode perder ponto numa questão dessas.
  • Peço licença para colacionar um comentário que acredito ser pertinente para o deslinde de algumas dúvidas: 
    Assisti essa semana uma aula na LFG de direito processual do trabalho na qual o professor Zechin afirmou que o inciso I da S. 390/TST não mais se aplica devido a sua inconsonância com a EC 19, que alterou as regras sobre estabilidade. Hoje, somente servidores efetivos estão abrangidos pela regra. 
    Com relação a letra A, devo observar que a motivação para a dispensa dos empregrados públicos é, em regra, prescíndivel, pois esses trabalhadores submetem-se ao mesmo regime daqueles de iniciativa privada -CLT-, salvo os que prestam serviço as EPs e SEMs que possuam o mesmo tratamento dado as pessoas jurídicas de direito público, devido prestarem serviço público. 
    SÚMULA 390 TST. 
    ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF/88. CELETISTA. ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL. APLICABILIDADE. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INAPLICÁVEL. (CONVERSÃO DAS OJ'S 229 E 265 DA SDI-1 E DA OJ 22 DA SDI-2) - RES. 129/2005 - DJ 20.04.2005
    I - O servidor  público celetista da administração direta autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. NÃO MAIS APLICÁVEL.
    II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso públicoNÃO é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.
  • Só para acrescentar, o tema da alternativa A (OJ 247-SDI-1) está em discussão no STF - RE 589.998 (Repercussão Geral). Vale conferir o Informativo-STF n. 576, de fevereiro de 2010:

    O Tribunal iniciou julgamento de recurso extraordinário interposto pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho - TST em que se discute se a recorrente tem, ou não, o dever de motivar formalmente o ato de dispensa de seus empregados. Na espécie, o TST reputara inválida a despedida de empregado da recorrente, ao fundamento de que “a validade do ato de despedida do empregado da ECT está condicionada à motivação, visto que a empresa goza das garantias atribuídas à Fazenda Pública.”.
    (...)
    O Min. Ricardo Lewandowski, relator, negou provimento ao recurso. Salientou, primeiro, que, relativamente ao debate sobre a equiparação da ECT à Fazenda Pública, a Corte, no julgamento da ADPF 46/DF (DJE de 26.2.2010), confirmou o seu caráter de prestadora de serviços públicos, declarando recepcionada, pela ordem constitucional vigente, a Lei 6.538/78, que instituiu o monopólio das atividades postais, excluídos do conceito de serviço postal apenas a entrega de encomendas e impressos. Asseverou, em passo seguinte, que o dever de motivar o ato de despedida de empregados estatais, admitidos por concurso, aplicar-se-ia não apenas à ECT, mas a todas as empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos, em razão de não estarem alcançadas pelas disposições do art. 173, § 1º, da CF, na linha de precedentes do Tribunal. 
    (...)
    Por fim, reiterou que o entendimento ora exposto decorreria da aplicação, à espécie, dos princípios inscritos no art. 37 da CF, notadamente os relativos à impessoalidade e isonomia, cujo escopo seria o de evitar o favorecimento e a perseguição de empregados públicos, seja em sua contratação, seja em seu desligamento. Após o voto do Min. Eros Grau que acompanhava o relator, pediu vista dos autos o Min. Joaquim BarbosaRE 589998/PI, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 24.2.2010.

     
  • Letra (A): De acordo com o posicionamento manifesto nas decisões da Corte Maior, a estabilidade do art.41 da CF só se estende aos empregados celetistas da administração direta, autarquias e fundações públicas que ingressaram no serviço público antes da prUblIcação da EC/98, que se deu em 05/06/1998. Após essa data, só se aplica aos servidores titulares de cargo efetivo. Por sua vez, os empregados de empresa pública ou S.E.M não possuem direito à estabilidade do artigo constitucional, nem antes nem depois da referida emenda.
  • Acredito que o entendimento em que se baseou a questão mudou. O STF, no julgamento do RE 589.998, decidiu ser obrigatória a motivação da dispensa unilateral de empregado por empresa pública e sociedade de economia mista tanto da União, quanto dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=233987&caixaBusca=N
  • Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 589998 – em regime de repercussão geral – para assentar que é obrigatória a motivação da dispensa unilateral de empregado por empresa pública e sociedade de economia mista tanto da União, quanto dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
    O colegiado reconheceu, entretanto, expressamente, a inaplicabilidade do instituto da estabilidade no emprego aos trabalhadores de empresas públicas e sociedades de economia mista.
  • OJ-SDI1-247 SERVIDOR PÚBLICO. CELETISTA CONCURSADO. DES-PEDIDA IMOTIVADA. EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECO-NOMIA MISTA. POSSIBILIDADE (alterada – Res. nº 143/2007) - DJ 13.11.2007

    I - A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade;

    II - A validade do ato de despedida do empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está condicionada à motivação, por gozar a empre-sa do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária e à execução por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais.
  • Informativo 699 do STF, em 2013. DISPENSA MOTIVADA dos empregados de EP e SEM (não apenas os empregados da ECT), aprovados em concurso público. Princípios da impessoalidade e isonomia.
  •   A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou a demissão de uma empregada da Minas Gerais Administração e Serviços S.A. (MGS) por ausência de "motivação justa" para a dispensa.  O fundamento do voto do relator, desembargador convocado Valdir Florindo, foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário 589.998, que considerou "obrigatória a motivação para a prática legítima do ato de rescisão unilateral do contrato de trabalho de empregados de empresas estatais".

    Com esse entendimento, a Turma reestabeleceu decisão de primeiro grau que anulou a demissão da autora do processo e determinou sua reintegração ao serviço. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) havia acolhido recurso da empresa e validado a dispensa, com o argumento de que o empregado público, assim como o privado, é regido pela CLT, sem direito à estabilidade prevista na Constituição da República para o servidor público.

    No entanto, não foi esse o entendimento da Sétima Turma do TST ao acolher recurso da empregada. Para o desembargador Valdir Florindo, se o artigo 37 da Constituição determina que a Administração Pública direta e indireta se sujeite aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, exigindo concurso para ingresso cargo público, "evidente que tal tratamento deve estar presente também no ato da dispensa, sob pena de se fazer letra morta do texto constitucional, que visou à moralização das contratações e dispensas no setor".

    De acordo ainda com o relator, a Constituição visa assegurar não apenas direitos ao servidor público estatutário, mas também ao empregado celetista. "Competia à empresa, antes de dispensar a empregada, proceder à devida motivação do ato", afirmou.

    O desembargador observou que, "num primeiro momento, a Orientação Jurisprudencial nº 247 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST (que permite a demissão de empregado público sem motivação), em razão da decisão do STF, merece ser examinada". Ela estaria em "posição diametralmente" oposta ao julgamento da Corte Suprema que determinou a necessidade de motivação para a demissão de empregado de estatais.fontehttp://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/5517364

  •  Ao meu ver esta questão estaria desatualizada, devido ao enunciado da questão.

    "Com base na CF, na CLT e na jurisprudência sumulada e consolidada do STF e do TST, assinale a opção correta quanto dos empregados públicos."

    Conforme informativo 699 do STF que exige motivação para dispensa.

  • Questão desatualizada, nos moldes do RE 589.998/PI e Informativo 63 do TST. Segundo novo entendimento exige-se motivação para dispensa de empregado de EP e SEM, apesar da OJ 247 da SDI-I ainda estar em vigor. 

  • Questão desatualizada:

    No julgamento do RE 589998 o STF entendeu que é obrigatória a motivação para dispensa unilateral de funcionário de sociedade de economia mista ou empresa pública.

  • Sem mencionar que a própria desatualização está desatualizada, rs.

    Em novo julgado, STF entendeu que a necessidade de motivação de dispensa de empregados públicos se restringe a tão somente os empregados da ETC (RE 589998 ED, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, de 2018). Quanto aos empregados públicos de outras empresas públicas e S.E.M, diz-se que o entendimento ainda não está consolidado.


ID
25732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca da competência da justiça do trabalho, a partir do disposto na CF, na CLT e em decorrência da jurisprudência sumulada e consolidada do STF e do TST, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A letra da lei:

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
    -------------------------------------------------------
  • 1. O STF concedeu liminar na ADIN 3.395-6, com efeito ex tunk, excluindo os servidores estatutários da competência da JT.

    2. O STF concedeu liminar na ADIN 3.684-0, declarando que a JT não é competente para processar e julgar ações penais, ainda que oriundas das relações de trabalho.
  • A letra "a" está correta, em razão de não ter feito menção a servidores públicos, que foi objeto de ADIN perante o STF.

    Para empregados públicos a Justiça do Trabalho matém sua competência, bem coomo para as demais relações de trabalho, mesmo que envolvam a administração direta.
  • C) crime contra a organização do trabalho é de competência do juiz federal (art 109 VI)
  • CC 54031
    por favor me expliquem pq em decisao do STJ:
    Min. Paulo Gallotti
    decisão monocrática
    DJ 06-03-2007 A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação movida por servidor municipal contratado irregularmente, sem concurso público, pois a relação de emprego formada não ingressa no alcance das normas estatutárias, permanecendo sob a regência das regras da CLT.
  • Colega Carolqui, sempre que o Poder Público contratar alguém com ofensa à lei do regime estatutário ou à CF, a relação de emprego estabelecida será regida pela CLT. Parecido entendimento ao desse julgamento colacionado por você, encontra-se o do TST, por meio da OJ 205 da SDI-I, no qual o Tribunal entendeu que se houver desvirtuamento na contratação de temporário de excepcional interesse público pelo ente público (ou seja ofensa à CF), será da Justiça do Trabalho competente para processar e julgar a demanda.
  • Letra a)Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores, abrangidos os entes de direito público externo da administração pública direta e indireta dos Municípios, do Distrito Federal, dos Estados e da União, e, na forma da lei, outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, bem como os litígios que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive coletivas.
  • E na letra E, o que há de errado? Parece-me ser a expressão "direito residual", quando na verdade deveria ser direito contratual, trabalhista, etc. Né? Lembrando aos colegas que a mencionada OJ 205 da SDI I foi recentemente cancelada. Agora não sei o que o TST quis dizer com isso; a JT continuará a julgar casos em que se desvirtua a contratação temporária?
  • Atenção: A questão pede o item CORRETO,ou seja, o item A: Mas, tirando a dúvida do colega abaixo em relação ao item”E”, pode-se dizer: e) As ações civis públicas que envolvam a discussão de nulidade de contratação de servidor público estatutário são de competência da justiça do trabalho quando puder ser estabelecido direito residual ao servidor contratado irregularmente. ERRADO Ora, como foi comentado abaixo, a liminar concedida na ADIN 3.395-6 exclui da competência da Justiça do Trabalho todas as ações que possam se referir aos servidores estatutários..Com relação ao cancelamento da OJ 205 da SDI, em nada interfere na valoração do item, pois a razão de tal cancelamento foi que o Supremo Tribunal Federal, em diversos julgados, entendeu pela incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar demanda relativa à contratação temporária por ente público, inclusive em reclamações ajuizadas contra decisões do TST.
  • Letra A – CORRETA – Artigo 114 da Constituição Federal: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 114 da Constituição Federal: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: IV - os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.
     
    Letra C –
    INCORRETAEMENTA: COMPETÊNCIA CRIMINAL. Justiça do Trabalho. Ações penais. Processo e julgamento. Jurisdição penal genérica. Inexistência. Interpretação conforme dada ao art. 114, incs. I, IV e IX, da CF, acrescidos pela EC nº 45/2004. Ação direta de inconstitucionalidade. Liminar deferida com efeito ex tunc. O disposto no art. 114, incs. I, IV e IX, da Constituição da República, acrescidos pela Emenda Constitucional nº 45, não atribui à Justiça do Trabalho competência para processar e julgar ações penais (ADI 3684 MC / DF).
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 114 da Constituição Federal:Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: III - as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;
    IV  -os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.

    Ementa: Mandado de segurança. Registro sindical. Competência da Justiça do Trabalho. CF/88, Art. 114, III (Emenda Constitucional 45, de 08/12/04).

    I. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações sobre representatividade sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores e entre sindicatos e empregadores (CF/88, art. 114, III, acrescido pela Emenda Constitucional 45/04), tendo a alteração de competência aplicação imediata, alcançando processos em curso, caso em que os atos decisórios praticados pelo juízo federal então com­petente permanecem válidos.
    II. Declara-se a competência superveniente da Justiça do Trabalho para julgamento do recurso.” (AMS 2000.34.00.040973-3/DF. Rel.: Des. Federal Maria Isabel Gallotti Rodrigues. 6ª Turma. Unâni­me. DJ de 15/08/05).
  • continuação ...

    Letra E – INCORRETAEMENTA: INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Competência. Justiça do Trabalho. Incompetência reconhecida. Causas entre o Poder Público e seus servidores estatutários. Ações que não se reputam oriundas de relação de trabalho. Conceito estrito desta relação. Feitos da competência da Justiça Comum. Interpretação do art. 114, inc. I, da CF, introduzido pela EC 45/2004. Precedentes. Liminar deferida para excluir outra interpretação. O disposto no art. 114, I, da Constituição da República, não abrange as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação jurídico-estatutária (ADI 3395 MC / DF).
  • A questão considerou a alternativa A correta tendo em vista ser anterior a mudança de jurisprudência. Esclarece-se ainda que a CLT continua constando a competência da Justiça Trabalhista para processar e julgar as ações que envolvam a Adm pública direta e indireta. Entretanto, o STF, ao decidir a ADI3395 excluiu da competência da JT qualquer ação que seja proposta entre a Administração, seus estatutários e demais regimes. Restando, em regra, à JT os CELETISTAS.

    Ressalta-se ainda, que o TST, acompanhando o entendimento do STF, cancelou a OJ 205 que regulava sobre a competência material da JT em relação a contratação irregular pela Administração dos conhecidos temporários, ou seja, nem mesmo a contratação de temporários, regular ou não, é da competência da JT.
     
  • LETRA B – ERRADA - O professor Renato Manfredini ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 11ª Edição. 2015. Páginas 1372 à 1374), discorre:

    “O novo art. 114, inciso IV, da CF/1988, com redação dada pela EC 45/2004, estabeleceu como competência da Justiça do Trabalho processar e julgar os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição. Uma das grandes novidades é a possibilidade de impetração de mandado de segurança perante a Vara do Trabalho (primeiro grau de jurisdição), evidentemente, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.

    Nessa linha, por exemplo, um mandado de segurança proposto em face de ato de auditor fiscal do trabalho (como na hipótese de interdição ou embargos de obras) será processado perante a Justiça do Trabalho, e não mais perante a Justiça Federal, como era anteriormente, tendo em vista que o ato questionado envolve matéria sujeita à jurisdição trabalhista (no caso, medicina e segurança do trabalho).

    Por outro lado, eventuais mandados de segurança envolvendo a atuação de membros do Ministério Público do Trabalho, como na hipótese de atos praticados na condução de procedimentos administrativos investigatórios, serão apreciados também pela Justiça do Trabalho.

    A competência originária para julgamento do mandado de segurança, dependendo da hipótese, poderá também ser dos Tribunais Regionais do Trabalho ou do Tribunal Superior do Trabalho, conforme a autoridade envolvida.

    Neste contexto, caberá ao Tribunal Regional do Trabalho o julgamento do mandado de segurança, quando a autoridade coatora for:

    •  juiz da Vara do Trabalho, titular ou suplente, diretor de secretaria e demais funcionários;

    •  juiz de Direito investido na jurisdição trabalhista;

    •  juízes e funcionários do próprio Tribunal Regional do Trabalho.

    Já em relação ao Tribunal Superior do Trabalho, a Lei 7.701/1988 e o Regimento Interno do TST (Res. Adm. 1.295/2008) fixaram a competência para julgar o mandamus, conforme abaixo identificado:

    •  SDC – julga originariamente os mandados de segurança contra os atos praticados pelo Presidente do Tribunal ou por qualquer dos Ministros integrantes da seção especializada em processo de dissídio coletivo (art. 2.°, I, d, Lei 7.701/1988);

    •  SDI – julga os mandados de segurança de sua competência originária (art. 3.°, I, b, Lei 7.701/1988), na forma da lei;

    •  Órgão Especial – julga mandado de segurança contra atos do Presidente ou de qualquer Ministro do Tribunal, ressalvada a competência das Seções Especializadas (art. 69 do Regimento Interno do TST).

    Outrossim, compete aos Tribunais do Trabalho julgar o mandado de segurança contra os seus próprios atos administrativos, como, por exemplo, os atos de nomeação, exoneração, punição, promoção ou reclassificação de funcionários.” (Grifamos).


  • LETRA A – CORRETO - professor Renato Manfredini ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 11ª Edição. 2015. Página 164), discorre:

    ““Contudo, se o servidor da administração pública direta, indireta, autárquica ou fundacional for regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, não resta dúvida que a Justiça laboral competente para conciliar e julgar os dissídios entre o denominado “empregado público” e a administração pública.”(Grifamos


ID
25735
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a CF, compreendem a justiça do trabalho

Alternativas
Comentários
  • Apesar de, a princípio, esta questão parecer ser fácil, é preciso tomar certo cuidado. A CESPE considera como sendo orgãos da Justiça do Trabalho somente o TST, os TRT's e os Juízes do Trabalho (nos termos do art. 111 da Constituição). Esta banca não considera as Varas do Trabalho como sendo órgãos da JT (o que estaria correto de acordo com a CLT).
    Conforme se verifica na presente questão, a CESPE entende que o CNJT não compreende a Justiça do Trabalho, ainda que a Constituição, no art. 111-A, II, trate-o como "órgão central do sistema".
    Daí a importância de se conhecer o entendimento da banca!
  • Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
    I - o Tribunal Superior do Trabalho;
    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
    III - Juizes do Trabalho.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)

    Alternativa correta: letra "C"
  • Complementando os comentários abaixo, as Varas do Trabalho não são órgãos da Justiça do Trabalho, mas apenas o espaço físico de atuação do Juiz do Trabalho.

  • A Constituição de 1946 cita:
    Art.122 - Os órgãos da Justiça do Trabalho são os seguintes:
    I - Tribunal Superior do Trabalho;
    II - Tribunais Regionais do Trabalho;
    III - Juntas ou Juízes de Conciliação e Julgamento.

    A constituição de 1988 reza:

    Art. 111 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
    I - o Tribunal Superior do Trabalho;
    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
    III - Juízes do Trabalho.


    Emenda Constitucional 45/2004 :


    ÓRGÃOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO

    A Emenda Constitucional n° 24/99 alterou a redação deste inciso para trocar a expressão
    "Juntas de Conciliação e Julgamento" por "Juízes do Trabalho". A Justiça do TrabaIho de primeira
    instância passa a ser um juizado monocrático, isto é, com a atuação de um único julgador. Essa
    alteração emerge da eliminação da figura dos juízes classistas, principal objetivo da Emenda
    Constitucional n° 24.

    A organização Judiciária Trabalhista está prevista nos art. 111 a 116 da Constituição Federal, sendo composta hierarquicamente pelos seguintes órgãos:

    VT - primeira instância
    TR - Segunda instância
    TST - Instância extraordinária
    STF - Instância extraordinária





  • A título de curiosidade, frise-se que diferentemente do que estabelece a CESPE, segundo a qual os juízes de direito investidos de jurisdição trabalhistas não compõem a Justiça do Trabalho, a FCC em questão adicionada aqui no próprio site (http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/12261818-0d) considera correta a resposta que determina serem órgão da justiça do trabalho o TST, os TRT's, e os juízes do trabalho OU JUÍZES DE DIREITO.Respondi primeiro a da FCC e errei, pq considerei que os juízes de direito não faziam parte da JT. Depois respondi a da CESPE achando moleza, pois tinha considerado como correto o gabarito da fcc, e errei de novo. hehehe
  • Gabarito letra C.

    Quanto a questão de órgão da justiça do trabalho, a dúvida sobre Juízes Trabalho x Varas e Juízes de Direito, deve-se levar em consideração o seguinte:

    (1) O caput da questão fala em CF ou CLT???

    Se CF, temos como órgão os Juízes do Trabalho.
    Se CLT, temos como órgãos as Varas do Trabalho e os Juízes de Direito com atribuições trabalhistas.

    (2) E se o caput não se refere a CF nem a CLT?

    Responde-se pela regra maior, ou seja, CF.

    Essa questçao falou EXPRESSAMENTE "de acordo com a CF".
  • GABARITO ITEM C

     

    ÓRGÃOS DA JT:

    -TST

    -TRT

    -JUÍZES DO TRABALHO( FCC TAMBÉM CONSIDERA VARA DO TRABALHO)

  • Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:

    I - o Tribunal Superior do Trabalho;

    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

    III - Juizes do Trabalho.  

  • CLT, Art. 644 - São órgãos da Justiça do Trabalho:

    a) o Tribunal Superior do Trabalho;

    b) os Tribunais Regionais do Trabalho;

    c) as Juntas de Conciliação e Julgamento ou os Juízos de Direito.


ID
25738
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A justiça do trabalho detém competência para a execução de contribuições previdenciárias em circunstâncias diferenciadas da competência da justiça federal. A esse respeito, julgue os itens seguintes, com base na CF, na CLT, na legislação tributária e previdenciária e na jurisprudência sumulada e consolidada do STF e do TST.

I A justiça do trabalho detém competência para executar, de ofício, as contribuições previdenciárias decorrentes das sentenças que proferir, inclusive, quanto aos salários pagos sobre o período de vínculo reconhecido judicialmente por sentença ou por homologação de acordo.

II Quando discutida a questão em sede de reclamação trabalhista, a justiça do trabalho detém competência para apreciar os benefícios previdenciários que seriam devidos ao trabalhador pelo INSS.

III A execução que envolva a cobrança de contribuição previdenciária decorrente de sentença ou acordo homologado pela justiça do trabalho, por envolver a Fazenda Pública, tramita mediante precatório.

IV A União deve ser intimada dos acordos homologados e das sentenças proferidas pela justiça do trabalho, podendo interpor recurso relativo aos tributos que lhe forem devidos, decorrentes dos respectivos títulos executivos judiciais.

V Cabe à Procuradoria-Geral Federal representar judicialmente a União nos processos em curso perante a justiça do trabalho relacionados com a cobrança de contribuições previdenciárias e de imposto de renda retido na fonte em decorrência de condenação imposta por sentença ou resultante de acordo homologado por juiz ou tribunal do trabalho.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • A EC 20/1998 introduziu o § 3º ao art. 114 da CF/1988, estabelecendo que:
    "Compete ainda a justiça do trabalho executar, de ofício, as contribuições sociais previstas no artigo 195, I , a e Ii e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir".

    Elaborados os cálculos, em relação às partes, o juiz poderá abrir prazo sucessivo de 10 dias para impugnação, faculdade esta que não ocorre em relação ao INSS, o qual deverá ser, obrigatoriamente, notificado, via postal, para manifestar-se sobre os cálculos de liquidação.
  • A União será intimada das decisões homologatórias de acordos que contenham parcela indenizatória, na forma do art. 20 da Lei nº 11.033, de 21/12/2004, facultada a interposição de recurso relativo aos tributos que lhe forem devidos (art. 832, § 4º, CLT).

    Intimada da sentença, a União poderá interpor recurso relativo à cobrança das contribuições previdenciárias, de imposto de renda retido na fonte e de multas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho (art. 832, § 5º, CLT, art. 16, § 3º, Lei nº 11.457).

  • justiça do trabalho detém competência para executar, de ofício, as contribuições previdenciárias decorrentes das sentenças que proferir, inclusive, quanto aos salários pagos sobre o período de vínculo reconhecido judicialmente por sentença ou por homologação de acordo. correto

    A União deve ser intimada dos acordos homologados e das sentenças proferidas pela justiça do trabalho, podendo interpor recurso relativo aos tributos que lhe forem devidos, decorrentes dos respectivos títulos executivos judiciais. correto

    Cabe à Procuradoria-Geral Federal representar judicialmente a União nos processos em curso perante a justiça do trabalho relacionados com a cobrança de contribuições previdenciárias e de imposto de renda retido na fonte em decorrência de condenação imposta por sentença ou resultante de acordo homologado por juiz ou tribunal do trabalho. correto



  • justiça do trabalho detém competência para executar, de ofício, as contribuições previdenciárias decorrentes das sentenças que proferir, inclusive, quanto aos salários pagos sobre o período de vínculo reconhecido judicialmente por sentença ou por homologação de acordo. corretoA União deve ser intimada dos acordos homologados e das sentenças proferidas pela justiça do trabalho, podendo interpor recurso relativo aos tributos que lhe forem devidos, decorrentes dos respectivos títulos executivos judiciais. corretoCabe à Procuradoria-Geral Federal representar judicialmente a União nos processos em curso perante a justiça do trabalho relacionados com a cobrança de contribuições previdenciárias e de imposto de renda retido na fonte em decorrência de condenação imposta por sentença ou resultante de acordo homologado por juiz ou tribunal do trabalho. correto
  • sabemos que o inciso III está errado (A execução que envolva a cobrança de contribuição previdenciária decorrente de sentença ou acordo homologado pela justiça do trabalho, por envolver a Fazenda Pública, tramita mediante precatório), mas alguém sabe dizer qual dispositivo de lei expressa norma em contrário?
  • A alternativa II está incorreta, pois conforme o disposto no artigo 109, I, da CF, quando a questão for relativa à benefícios previdenciários devidos pelo INSS ao trabalhador, ou seja, decorrente de acidente de trabalho, será competente a Justiça Estadual e não a Justiça Federal. Assim, embora seja o INSS uma autarquia, a questão será julgada pela Justiça Estadual, em virtude de ser ela, uma exceção estabelecida pelo artigo supra citado.
  • Prezado colega ale1234567:

    Entendo que a alternativa III está incorreta porque fala que a execução que envolva cobrança de contribuição previdenciária, por envolver a Fazenda Pública, tramita mediante precatório, uma vez que PRECATÓRIO é forma de pagamento quando a execução é em face da Fazenda (polo passivo da demanda), ou seja, ela é devedora e não quando ela seja a exequente (polo ativo), credora da obrigação, que no caso é a contribuição previdenciária.

    Espero te-lo ajudado.

  • CORRETA a alternativa “C”.
     
    Item I
    VERDADEIRAArtigo 114 da Constituição Federal: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: [...] VIII - a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir.
    Artigo 195: A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.
    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

    Item II –
    FALSAArtigo 109, § 3º da Constituição Federal: Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.

    Item III –
    FALSAAo analisar a Emenda Constitucional 20, Salvador Franco de Lima Laurino (Laurino, Salvador Franco de Lima. “A Emenda nº 20/98 e os limites à aplicação do § 3º do art. 114 da Constituição da República: a conformidade com o devido processo legal”, in Revista da Amatra II, Ano 1, nº 2, outubro de 1999, p. 18) afirma que “embora a Emenda nº20/98 tenha ampliado a competência ex ratione materiae da Justiça do Trabalho, a instauração da execução fiscal está subordinada à iniciativa de parte. A regra introduzida no § 3ºdo art. 114 da Carta Política não consagrou uma hipótese de execução fiscal sem título executivo ou mediante condenação ex officio.
    De maneira a aprimorar o sistema de fiscalização e recolhimento da contribuição social, atribuiu ao juiz do trabalho, por analogia com a regra contida no art. 40 do Código de Processo Civil, a incumbência de comunicar à autarquia a existência de condenação em verbas sobre as quais incide o tributo.
    A partir daí, compete à própria autarquia delimitar a pretensão, extrair o título extrajudicial e postular a execução fiscal, que será distribuída de acordo com as regras de competência fixadas pela conjugação de dispositivos da Lei nº6.830/80 e do Código de Processo Civil.
  • continuação ...

    Item IV –
    VERDADEIRAArtigo 832, §4o da CLT: A União será intimada das decisões homologatórias de acordos que contenham parcela indenizatória, na forma do art. 20 da Lei no 11.033, de 21 de dezembro de 2004, facultada a interposição de recurso relativo aos tributos que lhe forem devidos.
     
    Item V –
    VERDADEIRAArtigo16, §3o da Lei 11.457/07: CompeteàProcuradoria-Geral Federal representar judicial e extrajudicialmente: [...] II - a União, nos processos da Justiça do Trabalho relacionados com a cobrança de contribuições previdenciárias, de imposto de renda retido na fonte e de multas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações do trabalho, mediante delegação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
  • Cuidado colegas! O item I da questão está desatualizado!

    STF e TST entendem inaplicável o §ú do art.876 da CLT.

    Conforme de verifica na súmula 368,I do TST:

    Súmula nº 368 do TST

    DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. FORMA DE CÁLCULO (redação do item II alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.04.2012) - Res. 181/2012, DEJT divulgado em 19, 20 e 23.04.2012

    I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998 )


  • Complementando o comentário do Guilherme Linden: o STF editou a Súmula Vinculante 53 com o seguinte teor "A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.".


    Isso torna o item I da questão desatualizado, pois a competência da JT atualmente se dará apenas em relação a contribuições previdenciárias relativas a sentenças CONDENATÓRIAS e relativas a ACORDOS homologados judicialmente, ou seja, se houver apenas a declaração de vínculo empregatício sem qualquer condenação em pecúnia, não haverá que se falar em competência da JT.


ID
25741
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Um grupo de empregados públicos ajuizou, perante a justiça do trabalho, reclamação trabalhista contra a empresa pública estadual em que atuavam como empregados, com pedido de liminar para antecipação de tutela, alegando que o presidente da empresa teria aplicado ilegalmente pena disciplinar de suspensão contra todos, sob o fundamento de descumprimento de normas regulamentares e desobediência a ordens superiores. O juiz do trabalho deferiu a liminar para suspender a punição aplicada, sob o fundamento de que a lei estadual que instituíra a empresa previa o regime jurídico celetista para seus empregados e também exigia a prévia instauração de inquérito administrativo para a aplicação de pena disciplinar. Segundo o juiz, a inexistência desse inquérito teria causado ofensa ao direito de ampla defesa e contraditório por parte dos empregados punidos, entendendo configurados os requisitos de plausibilidade jurídica e risco pela demora no provimento judicial.

Considerando a situação hipotética acima e com base na CF, na CLT, na legislação específica e na jurisprudência sumulada e consolidada do STF e do TST, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 414 - TST - Res. 137/05 - DJ 22, 23 e 24.08.2005 - Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 50, 51, 58, 86 e 139 da SDI-II

    Mandado de Segurança - Justiça do Trabalho - Antecipação de Tutela ou Concessão de Liminar Antes ou na Sentença

    I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso. (ex-OJ nº 51 - inserida em 20.09.00)

    II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. (ex-OJs nºs 50 e 58 - ambas inseridas em 20.09.00)

    III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada (ou liminar). (ex-OJs no 86 - inserida em 13.03.02 e nº 139 - DJ 04.05.04).
  • Letra "B". As respostas anteriores estão perfeitas (SUM. 414 do TST). Cito apenas um trecho de julgado do TRT6 para ilustrar:
    " [...]Nesse sentido, a propósito, preleciona o notável jurista Estêvão Mallet, in Antecipação da Tutela no Processo do Trabalho, Editora Ltr, verbis:
    'A decisão que antecipa ou não a tutela nada tem de discricionária, conforme se procurou demonstrar anteriormente, não se justifica considerá-la insuscetível de impugnação. Inexistindo recurso previsto em lei para atacar o pronunciamento, abre-se espaço para impetração de mandado de segurança, já que de ato de autoridade pública se trata, como exigido pelo inciso LXIX, do art. 5º, da Constituição, bastando evidenciar-se a impropriedade do decidido, o que torna ilegítimo e, pois, abusivo o pronunciamento tomado. Vale sublinhar, nesse compasso, que a impetração cabe não só contra a decisão que concede a antecipação, como também contra a que a denega' (pág. 108). [...]"
    (TRT6, PROCESSO 10241-2002-000-06-00-4 )

  • Mandado de Segurança - "No processo do trabalho é muito utilizado para atacar decisões interlocutórias, tendo natureza jurídica de ação e competência idêntica àquela explicitada na ação rescisória."

    "Da concessão de liminar não caberá agravo de instrumento, como ocorre no processo civil, já que este recurso tem cabimento extremamente restrito no processo do trabalho, somente podendo ser atacada esta decisão interlocutória por mandado de segurança."

    Almeida, André Luiz Paes de,. Direito do Trabalho: material, processual e legislação especial. Rideel, 2007.
  • correta

    empresa pública pode impetrar mandado de segurança, perante o respectivo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), contra o ato do juiz do trabalho que deferiu a liminar antecipando a tutela requerida pelos empregados, visto que não há recurso interponível de imediato contra tal decisão judicial, antes de proferida a sentença que confirme, ou não, a liminar.
  • correta empresa pública pode impetrar mandado de segurança, perante o respectivo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), contra o ato do juiz do trabalho que deferiu a liminar antecipando a tutela requerida pelos empregados, visto que não há recurso interponível de imediato contra tal decisão judicial, antes de proferida a sentença que confirme, ou não, a liminar.
  • Para complementar:
    Embora a questão não se trate de ação cautelar, mas de reclamação trabalhista com pedido de liminar, é sempre bom lembrar a seguinte possibilidade:
    OJ-SDI2-63 MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR (inserida em 20.09.2000). Comporta a impetração de mandado de segurança o deferimento de reintegração no emprego em ação cautelar.
  • Só complementando:

    OJ 137 SDI-2. MANDADO DE SEGURANÇA. DIRIGENTE SINDICAL. ART. 494 DA CLT. APLICÁVEL (DJ 04.05.2004)
    Constitui direito líquido e certo do empregador a suspensão do empregado, ainda que detentor de estabilidade sindical, até a decisão final do inquérito em que se apure a falta grave a ele imputada, na forma do art. 494, "caput" e parágrafo único, da CLT.

  • gabarito letra B

    SUM-414 MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017, DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

    I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.

    II - No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

    III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.


ID
25744
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere-se que o empregado de certa empresa pública tenha ajuizado reclamação trabalhista, sob o rito sumaríssimo, postulando horas extras e reflexos não pagos, e atribuindo ao valor da causa o correspondente a quarenta salários mínimos. A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta, com base na CF, na CLT, na legislação específica e na jurisprudência sumulada e consolidada do STF e do TST.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art.896 parágrafo 6° da CLT.
  • Art. 896

    § 6º Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)
  • a) Errada. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL.

    b)Errada. Procedimento sumaríssimo será aplicado aos dissídios individuais, cujo valor NÃO EXCEDA a 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação.

    c) Errada. No procedimento sumaríssimo são permitidas até o máximo de 2 testemunhas para cada parte.

    d) Errada. No procedimento sumaríssimo não há revisor.
  • Segundo a CLT para haver recurso de revista contra o acórdão do TST, deve contrariar jurisprudência uniforme do TST deve ter violação direta da Constituição. Então a letra E está errada!
    Alguém para comentar?
  • Acho que deveria ter  sido destacado   "contrariar súmula UNIFORME do TST".
  • Letra A – INCORRETA – Artigo 852-A, parágrafo único: Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
     
    Letra B –
    INCORRETAArtigo 852-A: Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 852-H, § 2º: As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 895, § 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário: [...] II - será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor.
     
    Letra E –
    CORRETA – Artigo 896, § 6º: Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República.
     
    Os artigos são da CLT.
  • Hoje, desatualizada, eis a novel redação: § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.  (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)

  • Questão desatualizada, pois admite-se a súmula vinculante do STF também. 


  • A questão está desatualizada, uma vez que, atualmente, no procedimento sumaríssimo, a violação a Súmula Vinculante do STF também possibilita a interposição de recurso de revista contra acórdão do TRT.

  • correta letra E

    E) correta, art. 896 da CLT

    § 9 Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.                          


ID
25747
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que se refere a recursos em processo trabalhista, julgue os itens que se seguem.

I Os incidentes processuais devem ser resolvidos pelo próprio juízo ou tribunal do trabalho, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias, apenas, em recurso contra a decisão definitiva, exceto quando a decisão do TRT for contrária a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, quando for a decisão interlocutória suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo tribunal, ou quando for a decisão de acolhimento de exceção de incompetência territorial com declinação da causa para TRT distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado.

II Contra as decisões definitivas dos juízos do trabalho ou dos tribunais regionais do trabalho, em processos de sua competência originária, pode ser interposto recurso ordinário, respectivamente, para o TRT ao qual esteja vinculado o juízo, em não havendo restrição de alçada, ou para o TST.

III Cabe recurso de revista para o TST contra as decisões em grau de recurso ordinário proferidas por TRT, havendo afronta direta e literal da decisão recorrida com a CF ou violação literal de dispositivo de lei federal, ou se houver interpretação divergente entre a interpretação recorrida e a que haja sido dada por outro TRT, ou a Seção de Dissídios Individuais do TST em relação a dispositivo de lei federal ou a dispositivo de lei estadual, sentença normativa, acordo ou convenção coletiva de trabalho ou regulamento empresarial de observância em área territorial que exceda a jurisdição do TRT prolator da decisão recorrida. Quando a decisão recorrida, contudo, houver sido proferida em execução de sentença ou processo incidente, o recurso de revista contra o acórdão do TRT apenas caberá para o TST quando houver ofensa direta e literal de norma da CF.

IV No âmbito do TST, cabem embargos contra as decisões nãounânimes proferidas em homologação de acordo ou julgamento de dissídios coletivos de competência originária do TST ou das que estendam ou revejam sentença normativa proferida pelo próprio TST, assim como embargos contra as decisões das Turmas do TST que hajam divergido entre si ou com decisão da Seção de Dissídios Individuais do TST se a decisão recorrida já não estiver em consonância com a jurisprudência atual traduzida em súmula ou em orientação jurisprudencial do TST ou do STF.

V Os relatores, nos tribunais do trabalho, podem, por decisão monocrática, denegar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, de tribunal superior ou do STF, ou dar provimento a recurso quando a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou jurisprudência dominante do STF ou de tribunal superior. Eventuais embargos de declaração opostos contra a decisão singular do relator serão decididos pelo próprio relator quando apenas pretender-se suprir omissão ou vício técnico que não importe modificação do julgado, ou recebidos como agravo e submetidos ao colegiado antes competente para o exame do recurso trancado ou provido monocraticamente quando houver neles contida pretensão de efeito modificativo.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • I: Súm. 214, TST
    II: 895 e 896, CLT
    III: 896, CLT
    IV: art. 894, CLT
    V: art. 557, CPC
  • ITEM I - CORRETO. SUMULA 214 TST:
    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:
    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;
    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.


  • O TEMPO QUE PASSEI LENDO ESSA QUESTÃO E AINDA ERRAR! NA PRÓXIMA EU CHUTO!!!!KKKKK, MAS TENHO UMA DÚVIDA COM RELAÇÃO AO ITEM III). QUANDO CONTRARIAR SÚMULA TAMBÉM NÃO CABE!?

  • Em relação ao questionamento abaixo, do JORGE:

    Cabe RR quando contrariar Súmula do TST no caso de procedimento sumaríssimo, conforme parágrafo 6º, art. 896:

    Nas causas sujeitas ao procesimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a SÚMULA da jurisprodência uniforme do TST e violação direta da Constituição da República.

  • O item IV está ERRADO! Omite uma informação importantíssima. Para configurar hipótese de embargos infringentes, estes devem ser "...dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho...". ANULAÇÃO!
  • Em relação ao item IV, qd o examinador mencionou "dissídios coletivos de competência originária do TST" deixou implícito "excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho"  porque a lei 7701/88 assim determina:

    "Art. 2º - Compete à seção especializada em dissídios coletivos, ou seção normativa:

            I - originariamente:

            a) conciliar e julgar os dissídios coletivos que excedam a jurisdição dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever suas próprias sentenças normativas, nos casos previstos em lei;"

    Nesse sentido, o prof. Aldemiro Rezende Dantas Jr., tratando da competência em dissídios coletivos, leciona:

    "quando o conflito, no entanto, se alastrar por área que ultrapasse a jurisdição de um Tribunal Regional do Trabalho, nesse caso a competência originária será da Seção de Dissídios Coletivos, do Tribunal Superior do Trabalho, conforme estabelece o art. 2, I, a, da Lei n. 7.701/88, primeira parte". 

  • V - CERTO
    Súmula nº 421 - TST

    Embargos Declaratórios - Justiça do Trabalho - Decisão Monocrática - Cabimento

    I - Tendo a decisão monocrática de provimento ou denegação de recurso, prevista no art. 557 do CPC, conteúdo decisório definitivo e conclusivo da lide, comporta ser esclarecida pela via dos embargos de declaração, em decisão aclaratória, também monocrática, quando se pretende tão-somente suprir omissão e não, modificação do julgado.

    II - Postulando o embargante efeito modificativo, os embargos declaratórios deverão ser submetidos ao pronunciamento do Colegiado, convertidos em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual.

  • CORRETA a alternativa “E”.
     
    Item I
    VERDADEIRA – Súmula nº 214 do TST: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005. Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
     
    Item II –
    VERDADEIRA – Artigo 895 da CLT: Cabe recurso ordinário para a instância superior:
    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e 
    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
     
    Item III –
    VERDADEIRA – Artigo 896 da CLT: Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:
    a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme dessa Corte;
    b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a;
    c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.
     
    Item IV –
    VERDADEIRA – Artigo 894 da CLT: No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias: 
    I - de decisão não unânime de julgamento que: 
    a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei; e
    II - das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal.
  • continuação ...
     
    Item V –
    VERDADEIRA – Súmula nº 421 do TST: EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR CALCADA NO ART. 557 DO CPC. CABIMENTO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 74 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005.
    I - Tendo a decisão monocrática de provimento ou denegação de recurso, prevista no art. 557 do CPC, conteúdo decisório definitivo e conclusivo da lide, comporta ser esclarecida pela via dos embargos de declaração, em decisão aclaratória, também monocrática, quando se pretende tão-somente suprir omissão e não, modificação do julgado.
    II - Postulando o embargante efeito modificativo, os embargos declaratórios deverão ser submetidos ao pronunciamento do Colegiado, convertidos em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual. (ex-OJ nº 74 da SBDI-2  - inserida em 08.11.2000).
  • Analisando os itens:
    I- Aplicação/transcrição correta do artigo 893, par. primeiro da CLT (irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias) e Súmula 214 do TST (permissivo do recurso de decisões interlocutórias terminativas do feito nela elencadas).
    II- Aplicação/transcrição correta do artigo 895, I e II da CLT.
    III- Aplicação/transcrição correta do artigo 896, "a", "b" e "c" da CLT
    IV- Aplicação/transcrição correta do artigo 894, I e II da CLT
    V- Aplicação/transcrição da Súmula 435 do TST.
    RESPOSTA: E.
  • Atualização das súmulas requisitadas na questão de acordo com o CPC/2015:

     

    Súmula nº 435 do TST

    DECISÃO MONOCRÁTICA. RELATOR. art. 932 do cpc de 2015. ART. 557 DO CPC de 1973. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA AO PROCESSO DO TRABALHO (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    Aplica-se subsidiariamente ao processo do trabalho o art. 932 do CPC de 2015 (art. 557 do CPC de 1973).

     

    Súmula nº 421 do TST

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR CALCADA NO art. 932 do cpc de 2015. ART. 557 DO CPC de 1973.  (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    I – Cabem embargos de declaração da decisão monocrática do relator prevista no art. 932 do CPC de 2015 (art. 557 do CPC de 1973), se a parte pretende tão somente juízo integrativo retificador da decisão e, não, modificação do julgado.

    II – Se a parte postular a revisão no mérito da decisão monocrática, cumpre ao relator converter os embargos de declaração em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual, submetendo-o ao pronunciamento do Colegiado, após a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015. 

     

     

  • RUMO AO TRT

  • Gente que questãozinha dificíl.

  • gabarito letra E

    atentar para as alterações da LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017.

  • Apenas uma observação

    A primeira parte do item V está de acordo com o CPC 73, mas não de acordo com o CPC 2015.

    A leitura, portanto, deve ser adaptada

    CPC 73:

    Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.

    Essa previsão genérica (Tribunal Superior) não foi replicada no CPC 2015. Videm art. 932


ID
25750
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito à execução trabalhista contra a Fazenda Pública, assinale a opção incorreta, com base na CF, no CPC, na CLT e na jurisprudência sumulada e consolidada do STF e do TST.

Alternativas
Comentários
  • Súmula TST 36: Nas ações plúrimas as custas incidem sobre o respectivo VALOR GLOBAL.
  • Letra "D". É possível o fracionamento de precatório (art. 100, CF) para execução contra fazenda pública de litisconsórcio passivo:
    "AGRAVO DE PETIÇÃO. RECLAMAÇÃO PLÚRIMA EM FACE DE FUNDAÇÃO ESTADUAL. DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE 11 REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR. INDIVIDUALIZAÇÃO DO CRÉDITO. INOCORRÊNCIA DE FRACIONAMENTO. APLICAÇÃO DA OJ Nº 9, DO TRIBUNAL PLENO DO COLENDO TST. O ato inquinado de ilegal não afronta a proibição inserta no § 4º do art. 100 da Carta Magna, pois, em se tratando de litisconsórcio ativo facultativo (art. 46 do CPC), a aferição do que vem a ser obrigação de pequeno valor, para efeito de execução direta contra a Fazenda Pública, deve ser feita individualmente, e não de forma global, como pretende convencer a agravante.
    Acresça-se, por oportuno, que as alterações constitucionais imprimidas, em torno da exigência da formação de precatório para a execução da Fazenda Pública, em especial a nova redação dada ao § 3º e o acréscimo do § 4º do art. 100 da Constituição, levam a crer que o legislador objetivou o imediato pagamento dos pequenos credores, independentemente de tê-lo sido em ações individuais ou coletivas, e desde que se enquadre na definição de obrigação de pequeno valor. Agravo de petição a que se nega provimento."
    ( http://trtcons.srv.trt02.gov.br/consulta/votos/turmas/20080212_20070691368_R.htm)

  • Jurisprudência do STF:
    "EMENTA: EXECUÇÃO. Fazenda Pública. Precatório judicial. Litisconsórcio ativo facultativo. Créditos pessoais singulares e indivisíveis. Independência e autonomia jurídica. Pequeno valor de cada qual, apurado na forma da Lei nº 13.179/2001, cc. art. 100, § 3º, da CF. Expedição de tantos precatórios quantos os créditos individualizados. Legitimidade. Inexistência de fracionamento de crédito correspondente a obrigação divisível ou solidária. Inaplicabilidade do disposto no art. 100, § 4º, da CF.
    Recurso extraordinário não conhecido. Agravo improvido. A título de fracionamento, não se aplica o disposto no art. 100, § 4º, da Constituição da República, à execução cumulada promovida por vários credores titulares de créditos pessoais e individualizados, cada qual de pequeno valor, apurado na forma do § 3º daquela norma."
    (STF, RE-Agr 537.315, DJe-070 17-04-2008, Rel. Min. Cezar Peluso)
  • LEI Nº 9.494, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997.
    Art. 1o-B. O prazo a que se refere o caput dos arts. 730 do Código de Processo Civil, e 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a ser de trinta dias" (NR) (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)


    TST – RXOF e ROAG 2.976/02-000-21-40.7 – Rel. Min. Carlos Alberto Reis de Paula
    "Esta Corte adota entendimento pelo qual, em precatório, não se aplica o disposto no art. 1º, V, do Decreto-Lei 779/69, que prevê a remessa necessária em caso de decisão judicial desfavorável a ente público, por se tratar de decisão de natureza administrativa. Logo, não merece conhecimento a remessa 'ex officio', por incabível."

    STF Súmula 733 NÃO CABE RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSAMENTO DEPRECATÓRIOS.

    OJ TST Pleno Nº 10 PRECATÓRIO. PROCESSAMENTO E PAGAMENTO. NATUREZA ADMINISTRATIVA. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO. DJ 25.04.2007
    É cabível mandado de segurança contra atos praticados pela Presidência dos Tribunais Regionais em precatório em razão de sua natureza administrativa, não se aplicando o disposto no inciso II do art. 5º da Lei nº 1.533, de 31.12.1951.
  • A sessão do Pleno do TST, ao julgar um incidente de inconstitucionalidade nos autos do RR-70/1992-011-04-00.7, declarou a inconstitucionalidade do art. 4.º da MP 2.180-35/2001, que ampliou o prazo de 10 dias para 30 dias para os entes públicos recorrerem de decisões judiciais por meio de embargos à execução.
    Com esta decisão, entendeu o TST que a Fazenda pública, no âmbito da Justiça do Trabalho, será citada para, querendo, oferecer embargos, no prazo de 5 dias.
  • Pois é, eu respondi q a incorreta é a letra A de acordo com o que o Robson descreveu abaixo q tb é ratificado por Renato Saraiva, pag. 349, 4ªed., PRAZO DE 05 DIAS, DE ACORDO COM ART.884, CLT.

    Essa decisão do pleno é de 2005 e a questao do CESPE é de 2008. O que posso concluir que a decisão do pleno não pode ser considerada JURISPRUDENCIA SUMULADA E CONSOLIDADA DO STF E TST ???

    se alguem puder comentar...

  • Tb entendi q a questao A está incorreta! Inclusive qdo se vai estudar nos códigos eles têm uma emenda no próprio artigo descrevendo a inconstitucionalidade! Ñ entendi!
  • Tb entendi q a questao A está incorreta! Inclusive qdo se vai estudar nos códigos eles têm uma emenda no próprio artigo descrevendo a inconstitucionalidade! Ñ entendi!
  • a) A prof. Maria da Graça Manhães Barreto, explica que: "O prazo de 30 dias para oposição de embargos pela Fazenda Pública está previsto no art. 1°-B da Lei 9494/97, acrescentado pela MP 2180-35.

    Art. 1o-B. O prazo a que se refere o caput dos arts. 730 do Código de Processo Civil, e 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a ser de trinta dias (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

    Muito se discute acerca da aplicação deste prazo diferenciado para a Fazenda Pública, não sendo pacífica sua aplicação. A questão é objeto da ADC n° 11, na qual foi proferida liminar, através da qual o STF entendeu que os limites constitucionais de urgência e relevância não foram ultrapassados, determinando, ainda, a suspensão de todos os processos em que se discuta a constitucionalidade deste artigo."

    b) OJ 8, Pleno do TST:
    Em sede de precatório, por se tratar de decisão de natureza administrativa, não se aplica o disposto no art. 1°, V, do Dec 779/69, em que se determina a remessa necessária em caso de dec judicial desfavorável ao ente público.

    c) OJ 10, pleno do TST:
    É cabível mandado de segurança contra atos praticados pela Presidência dos Tribunais Regionais em precatório em razão de sua natureza administrativa, não se aplicando o disposto no inciso II do art. 5° da Lei 1.533/51.

    d) OJ 9, pleno do TST:
    Tratando-se de reclamações trabalhistas plúrimas, a ferição do que vem a ser obrigação de pequeno valor, para efeito de dispensa de formação de precatorio e aplicação do disposto no §3° do art. 100 da CF/88, deve ser realizada considerando-se os créditos de CADA reclamante.

    e) STF Súmula nº 733 - Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.
  • e) STF Súmula nº 733 - Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.
  • Ao meu ver, questão desatualizada, quanto a incorreção do item A

    Notícias STF

    Quarta-feira, 04 de maio de 2016

    Prazo de 30 dias para a Fazenda Pública embargar execução é constitucional

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2418, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra o artigo 4º da Medida Provisória 2.102-27/2001 que, ao alterar outros dispositivos legais, promoveu alterações em prazos processuais, entre eles a interposição de recurso pela Fazenda Pública. A decisão, tomada na tarde desta quarta-feira (4), foi majoritária.

    Ementa: CONSTITUCIONAL. LEGITIMIDADE DAS NORMAS ESTABELECENDO PRAZO DE TRINTA DIAS PARA EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (ART. 1º-B DA LEI 9.494/97) E PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS PARA AÇÕES DE INDENIZAÇÃO CONTRA PESSOAS DE DIREITO PÚBLICO E PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS (ART. 1º-C DA LEI 9.494/97). LEGITIMIDADE DA NORMA PROCESSUAL QUE INSTITUI HIPÓTESE DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL EIVADO DE INCONSTITUCIONALIDADE QUALIFICADA (ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO E ART. 475-L, § 1º DO CPC/73; ART. 525, § 1º, III E §§ 12 E 14 E ART. 535, III, § 5º DO CPC/15).

    ADI 2418 / DF - DISTRITO FEDERAL 
    Relator(a):  Min. TEORI ZAVASCKI
    Julgamento:  04/05/2016

    Órgão Julgador:  Tribunal Pleno


ID
25753
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca dos dissídios coletivos na justiça do trabalho, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão foi anulada, já que a E é a única opção errada. Vide site da Cespe/UnB.
  • Esta questão foi anulada veja edital retirado do site da CESPE. (quetão de numero 72 na prova do concurso)

    Comissão do Concurso Público para a Procuradoria Geral do Estado
    Edital n.º 01/2007/SEAD/PGE
    JUSTIFICATIVA DE ANULAÇÃO DE QUESTÕES
    • QUESTÃO 11 – anulada por não conter opção correta. A opção apontada no gabarito diz que a
    resolução é inconstitucional, pois a matéria somente poderia ter sido abordada em lei estadual própria,
    de iniciativa do poder legislativo do Estado. Na realidade, a matéria é de competência dos Municípios,
    e, assim, somente poderia ter sido abordada em lei municipal, aprovada pela Câmara de Vereadores.
    • QUESTÃO 30 – anulada, dado que há duas opções corretas, uma delas a apontada no gabarito e a
    outra referente ao princípio da subsidiariedade na ADPF.
    • QUESTÃO 33 – anulada. A opção apontada como correta não está em conformidade com o § 6.º do
    art. 216 da CF/88, que define, no caso, o limite de até cinco décimos por cento de sua receita tributária
    líquida, e não “cinco por cento”, como está na opção.
    • QUESTÃO 57 – anulada porque há duas respostas para a questão, uma delas decorrente de efeito
    lógico de estarem os menores de 16 anos englobados pelo grupo de proibições elencadas aos menores
    de 18 anos.
    • QUESTÃO 72 – anulada porque todas as opções estão corretas.
    • QUESTÃO 93 – anulada porque possui duas opções corretas. A fluência do prazo decadencial para a
    propositura de mandado de segurança tem início com a ciência, pelo interessado, do ato impugnado;
    no entanto, quando esse ato violar direito correspondente a prestação de trato sucessivo, a fluência do
    prazo decadencial renova-se periodicamente. A outra resposta correta diz que a competência para
    julgar mandado de segurança é definida pela categoria da autoridade coatora e pela sua sede funcional;
    por isso, compete ao STJ processar e julgar, originariamente, o mandamus contra ato de ministro de
    Estado.
  • a) OJ 10, SDC: Greve abusiva não gera efeitos. É incompatível com a declaração de abusividade de movimento grevista o estabelecimento de quaisquer vantagens ou garantias a seus partícipes, que assumiram os riscos inerentes à utilização do instrumento de pressão máximo.

    b) OJ 29, SDC: Edital de convocação e ata da assembléia geral. Requisitos essenciais para instauração de dissídio coletivo. O edital de convocação da categoria e a respectiva ata da AGT constituem peças essenciais à instauração do processo de dissídio coletivo.

    C) OJ 28, SDC: Edital de convocação da agt. Publicação. Base territorial. Validade. O edital de convocação para a AGT deve ser publicado em jornal que circule em cada um dos municípios componentes da base territorial.

    D) OJ 08, SDC: Dissídio coletivo. Pauta reivindicatória não registrada em ata. Causa de extinção. A ata da assembléia de trabalhadores que legitima a atuação da entidade sindical respectiva em favor de seus interesses deve registrar, obrigatoriamente, a pauta reivindicatória, produto da vontade expressa da categoria.
  • E) OJ SDC n.19, TST - DISSÍDIO COLETIVO CONTRA EMPRESA. LEGITIMAÇÃO DA ENTIDADE SINDICAL. AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES DIRETAMENTE ENVOLVIDOS NO CONFLITO.
    Inserida em 25.05.1998
  • TODAS ESTÃO CORRETAS E FUNDAMENTADAS NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DA SESSÃO DE DISSÍDIOS COLETIVOS DO TST.

ID
25756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do direito das obrigações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Salvo assentimento expresso do devedor primitivo, consideram-se extintas, a partir da assunção da dívida, as garantias especiais por ele originariamente dadas ao credor. (Art. 300, CC)
    C) A regra é que a diferença de causa das dividsas não impede a compensação (Art. 373, CC).
    D)A CESPE sempre com suas armadilhas hostis!!! O único erro que vislumbro nesse item é a referencia aos acessórios, já que a lei exclui os acessorios quando há novação (Art. 364, CC)
    E)não é necessário que se alegue prejuízo (Art. 416, CC)
  • Letra "B". Código Civil:
    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    § 1o Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

    § 2o Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.

    § 3o No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação.

    § 4o Se o título deferir a opção a terceiro, e este não quiser, ou não puder exercê-la, caberá ao juiz a escolha se não houver acordo entre as partes.

  • Parece-me, Andréia, que o erro na letra "d" é que a substituição do devedor, na novação, não se dá independentemente do consentimento do credor, mas sim do próprio devedor (art. 362)
  • erros da letra A) art. 299, 300, 303:

    1- NÃO SUBSISTEM o debito originario com os seus acessorios e garantias especiais. (REGRA: consideram-se extintas a partir da assunção da dívida, as garantias especiais, 300)

    2- DEPENDE da concordancia do credor. (tem que haver consentimento expresso do credor, 299)

    3- PODE SUBSISTIR se o débito for garantido por hipoteca( o adquirente do imovel hipotecado pode tomar a seu cargo o pagamento do credito garantido, 303)

    4- NAO exige que o consentimento seja expresso NAO sendo interpretado o silêncio como recusa. (se o credor notificado nao impugnar em trinta dias a transferencia do debito, entender-se-a dado o assentimento, 303)
  • Concordo com Marília: há erro na alternativa D em sua parte final (independentemente do consentimento do credor). Na novação, o que se prescinde é o consentimento do devedor.
    Há de se ressaltar ainda que, a novação, extingue os acessórios e garantias da dívida SEMPRE QUE NÃO HOUVER ESTIPULAÇÃO EM CONTRÁRIO (CC, art. 364). Entre os acessórios encontram-se os juros e outras prestações cuja existência depende da dívida principal; já as garantias incluem as reais, como o penhor, a anticrese e a hipoteca; e as pessoais, como a fiança, incluindo-se, também, os privilégios.
  • Existe outro erro na letre D. O caso narrado é de mera assunção de dívida e não novação.
  • A- Com a assunção de dívida, subsistem o débito originário com os seus acessórios e garantias especiais (1), assumindo o terceiro a posição de devedor, independentemente da concordância do credor (2), salvo se o débito for garantido com hipoteca; nesse caso, exige-se que o consentimento seja expresso, sendo interpretado o silêncio como recusa (3).
     
    (1)Dispõe o art. 300 do CC consideram-se extintas, a partir da assunção da dívida, as garantias especiais originariamente dadas ao credor, salvo assentimento expresso do devedor primitivo.
     
    (2)Art. 299, CC, 1ª parte: “ É facultado a 3º assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor (...)”
     
    (3)Quanto ao imóvel hipotecado, dispõe o art. 303 do CC que, se o credor, notificado, não impugnar em 30 dias a transaferêncida do débito, entender-se-á dado o consentimento.

     
    B -Em se tratando de obrigações alternativas, o devedor somente se libera prestando a coisa devida, pois o objeto, embora inicialmente plúrimo e indeterminado, feita a escolha, torna-se irrevogável porque individuado o objeto, salvo se houver direito de arrependimento entre as partes.
     
    => Obrigações alternativas e direito de escolha: “cientificada a esolha, dá-se a concentração, ficando determinado, de modo definitivo, sem possibilidade de retratação unilateral, o objeto da obrigação”. (ver art. 252, §1º)
     
    C - Tratando-se de obrigação em dinheiro, se duas pessoas são reciprocamente devedora e credora uma da outra, sendo uma dívida decorrente de um contrato de compra e venda e a outra, em razão de empréstimo pessoal, ainda que estas sejam líquidas, certas e vencidas, não ocorre a compensação em razão da diversidade de causa, ou seja, as dívidas não são fungíveis entre si.
     
    => Art. 369, CC: “ A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis” (o dinheiro é um bem fungível por excelência).
     
     
  • D- Ocorre a novação quando uma pessoa estranha à relação contratual assume a obrigação do devedor em mora, liberando-o do pagamento e, por isso, ele sucede o devedor originário na obrigação principal e acessória, independentemente do consentimento do credor.

     => Novação é criação de obrigação nova para extinguir uma anterior. Se o credor concordar, emite o novo título e inutiliza o anterior, ficaando extinta a primitiva dívida.

    Imprescindível que o credor tenha a intenção de novar. (art. 361, CC).

    CC, Art. 360. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

     

    E- Para que o devedor incorra de pleno direito na multa contratual, exigem-se a alegação e a demonstração do efetivo prejuízo pelo credor(1)até o limite previsto na cláusula, e a conduta culposa do devedor pela inexecução da obrigação ou pela mora. Embora a multa, em regra, seja imutável, poderá o credor exigir indenização suplementar quando o prejuízo exceder ao previsto na cláusula penal(2).

     (1)Art. 416, CC: “Para exigir a pena convencional (multa) , não é necessário que o credor alegue prejuízo.”

     (2)Art. 416, PU, 1ª parte: “ Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não for convencionado. (...)”

  • Art. 373. A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:

    I - se provier de esbulho, furto ou roubo;

    II - se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos;

    III - se uma for de coisa não suscetível de penhora.

  • Gabarito: B

    Jesus Abençoe! Bons estudos!


ID
25759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação ao direito das coisas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Jurisprudência TJSC:
    "Acórdão: Apelação Cível n. 2002.005008-3, de Rio do Sul.
    Relator: Des. Salete Silva Sommariva.
    Data da decisão: 23.09.2003.
    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUISITOS DEMONSTRADOS - COMODATO VERBAL - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICAL PARA A ENTREGA DO IMÓVEL - RECUSA DE DEVOLUÇÃO - ESBULHO CONFIGURADO - DECISÃO CONFIRMADA.
    No comodato a posse é transmitida a título provisório, de modo que os comodatários adquirem a posse precária, sendo obrigados a devolvê-la tão logo o comodante reclame a coisa de volta. Com a notificação extrajudicial, extingue-se o comodato, transformando-se a posse anteriormente justa, em injusta, em virtude da recusa de devolução do imóvel após o transcurso do lapso temporal estipulado, caracterizando o esbulho, sendo o manejo reintegratório o meio apto para reaver o imóvel.
    Restando satisfeitos os requisitos previstos no Código de Processo Civil para a reintegração de posse, há que ser mantida a decisão de Primeiro Grau."
  • o único erro da letra B é dizer que pertence a donos diversos ou Não. Pelo art.1378 do NCC " A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono,e..."
  • Gente, onde está o erro da letra C? Segundo o CPC, Art. 932. O possuidor direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na posse, poderá impetrar ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório, em que se comine ao réu determinada pena pecuniária, caso transgrida o preceito.
  • O Interdito proibitório é a ameaça ao direito de posse. A alternativa d) refere-se a posse prejudicada e não AMEAÇADA. Quanto a alternativa c) está correta, pois é o que dispõe o art. 1219 do CC.
  • Usucapião é uma forma pela qual o possuidor pode se tornar proprietário da coisa pelo transcurso de tempo e pela qualidade da posse que estiver sendo exercida. Dessa forma, existem vários tipos de usucapião, e um deles é o extraordinário. Nessa modalidade os requisitos necessários são: - posse com animus domini, ou seja, o possuidor ter a coisa como se fosse realmente sua; - prazo de 15 anos, ininterruptos, de forma mansa e pacífica. - Nesse caso não será apreciada a boa-fé do possuidor ou a existência de justo título (ou seja, existência de uma causa ou documento que o possuidor acredite ser hábil a constituir a propriedade da coisa, mas que na realidade se revela defeituoso). Dessa forma, se presentes os requisitos, o possuidor mediante usucapião extraordinária poderá adquirir a propriedade da coisa, conforme se depreende do art. 1.228 do CC: Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Importante mencionar que se o possuidor tiver implementado no imóvel a sua moradia habitual, ou nele tiver realizado obras ou serviços de caráter produtivo, o tempo para que o mesmo seja adquirido por meio da usucapião extraordinária cairá para 10 anos, de posse mansa, pacífica e ininterrupta. Assim dispõe o art. 1.238, parágrafo único do CC: Art. 1.238. (...)Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.Nesse caso está-se diante do usucapião extraordinário qualificado, assim denominado pela doutrina.
  • Para complementar sobre o usucapião:Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.
  • O erro da LETRA EPelo constituto possessório, quem possuía a coisa em nome próprio, passa a possuí-la em nome alheio. Orlando Gomes (Direito Reais. 14a. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1999. p. 53) anota que "é o que se verifica quando alguém, possuindo um bem, na qualidade de proprietário, o aliena, mas continua a possuí-lo, seja, por exemplo, como arrendatário ou como comodatário, seja como depositário, enfim, como a intenção de ter a coisa não mais em nome próprio".No constituto possessório, quem tinha a posse plena da coisa, passa a possuir apenas a posse direta, enquanto o adquirente passa a obter a posse indireta. A doutrina dá outro exemplo clássico, que é o caso do proprietário de um carro que o vende, mas continua a utilizá-lo, como locatário.
  • Letra B - Assertiva Incorreta - O Código Civil exige que para a caracterização da servidão haja proprietários distintos em relação ao prédio dominante e o prédio serviente.

    Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.

  • Letra A - Assertiva Incorreta - A usucapião acarreta de fato a perda de propriedade em razão do exercício da posse por outrem. NO entanto, o erro da questão se refere aos requisitos e nomenclatura da modalidade de usucapião referida, a qual está prevista no art. 1239 do Código Civil. 

    Trata-se de usucapião rural especial ou pro labore.  Além da posse contínua e incontestada, soma-se a isso o uso da propriedade para a atividade produtiva e moradia. O justo título ou boa-fé não são levados em consideração para a caracterização dessa modalidade de usucapião.

    Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
  • Letra C - Assertiva Correta -A  resposta é encontrada no art. 1219 do Código Civil:

    Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.
  • Letra d - Assertiva Incorreta - O caso apresentado configura turbação indireta, já que há uma obra em construção que atrapalha de modo efetivo o exercício da posse. Desse modo, tem-se como medida adequada o manejo da ação de manutenção de posse.

    A turbação é todo ato que embaraça o livre exercício da posse, é um incômodo, uma efetiva perturbação na posse, mas sem suprimi-la por completo. No caso de turbação, o possuidor tem direito a ser mantido na posse, utilizando-se da ação de manutenção de posse.
     
    A turbação direta é a exercida imediatamente sobre o bem. A turbação indireta é a praticada externamente, mas que repercute sobre a coisa possuída. Podemos citar como exemplo de turbação indireta um possuidor de uma casa que se depara com materiais de construção colocados em frente à porta de entrada do imóvel e que o impedem de estacionar o carro na garagem; os materiais foram colocados pelo dono do imóvel para a reforma do mesmo.
  • Eu entendo que o erro da alternativa "d" está no fato de que a ação cabível para a hipótese descrita seria a ação de nunciação de obra nova, nos termos do art. 934, do CPC:
     
    CAPÍTULO VI
    DA AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
    Art. 934.  Compete esta ação:
            I - ao proprietário ou possuidor, a fim de impedir que a edificação de obra nova em imóvel vizinho Ihe prejudique o prédio, suas servidões ou fins a que é destinado;
     
     O prejuízo ao qual se refere o enunciado desta alternativa não se confunde com os requisitos do interdito proibitório, que podem ser extraídos do art. 932 do CPC, que são:
     a) posse atual do autor; b) a ameaça de turbação ou esbulho (que não se confundem com mero prejuízo à posse sobre um imóvel); c) justo receio de ser efetivada a ameaça (Base: Carlos Roberto Gonçalves, sinopse jurídica)
     
    Art. 932. O possuidor direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na posse, poderá impetrar ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório, em que se comine ao réu determinada pena pecuniária, caso transgrida o preceito.
     
    Quanto à alternativa "c", eu acho que ela seria passível de anulação, porque o enunciado não falou qual o tipo de benfeitorias que foram feitas; se forem voluptuárias, não se poderá exercer o direito de retenção.
     
    Como o enunciado também falou de acessões, cumpre destacar que o STJ já decidiu ser cabível a retenção:
     
    CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. ACESSÕES. DIREITO DE RETENÇÃO.
    POSSIBILIDADE RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO.
    1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é possível a  retenção do imóvel, pelo possuidor de boa-fé, até que seja indenizado pelas acessões nele realizadas. Precedentes.
    2. Recurso especial conhecido e improvido.
    (REsp 805.522/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 07/12/2006, DJ 05/02/2007, p. 351) 
  • Não marquei a C, pois se referia às benfeitorias e em seguida mencionava o direito de retenção de forma ampla, pelo que entendi que também abangia as voluptuárias.
  • Gabarto muito esquisito.

    Na primeira frase tudo ok. No entanto, a segunda parte está equivocada.
    Isso porque, no contrato de comodato, o comodante não tem direito a ser indenizado pelas benfeitorias realizadas, tampouco terá direito a retenção do bem até ser ressarcido desta quantia. É uma exceção à regra geral prevista no art. 584 do CC/02, trasncrita abaixo:

    CC 02, Art. 584. O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.

    Bons ESTUDOS!
  • Nesse caso, Carlos Eduardo Lima - foto AGU,

    as duas assertivas não estão diretamente vinculadas:

    (i) Na afirmação relacionada ao comodato está associada ao fato de saber se essa posse é justa e de boa-fé, apenas isso. Nesse caso, como se sabe, tal posse é justa, pois não é precária, não é violenta e não é clandestina; sendo de boa-fé nos termos do art. 1.201, CC.

    (ii) Na afirmação das benfeitorias a questão examina o direito, de modo geral, do possuidor quanto ao ressarcimento e quanto à retenção.
  • O constituto possessório se dá em situação diversa daquela prevista na alternativa "e". Neste caso, passa-se a exercer em nome alheio posso anteriormente exercida em nome próprio. O exemplo mais simples consiste na hipótese de alguém que vende seu imóvel mas continua morando nele. Por outro lado, há o instituto da traditio brevi manu, por meio do qual se passa a exercer, em nome próprio, posse anteriormente exercida em nome alheio (ex: locatário que compra o imóvel anteriormente objeto de locação).

  • Informação adicional item D

    Com o NCPC, a Ação de Nunciação de Obra Nova, antes prevista a partir do art. 934, deixa de existir como procedimento especial.

    No que se refere ao substitutivo, alguns entendem que atualmente seria cabível uma Ação Ordinária Impeditiva à Continuidade de Obra Nova com tutela provisória, outros, como Luiz Antonio Scavone Junior, entende que deve-se propor ação de nunciação de obra nova, com base no artigo 1.299 do CC/2002, além de requerer tutela antecipada, para embargar a construção/suspendê-la liminarmente, sem prejuízo das perdas e danos.

    Fonte: https://www.passeidireto.com/pergunta/22387581/o-novo-cpc-acabou-a-acao-de-nunciacao-de-obra-nova-pergunta-se-qual-o-instrument

  • - Enunciado 81 da I Jornada de Direito Civil do CJF/STJ - O direito de retenção previsto no 1.219 do CC, decorrente da realização de benfeitorias necessárias e úteis, também se aplica às acessões (construções e plantações) nas mesmas circunstâncias.

  • A- usucapião:é forma de aquisição de propriedade.

    usucapião extaordinária: artigo 1.238, do Código Civil, segundo o qual "aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    B-servidão predial: uma características importante desse instituto é a voluntariedade.

    Servidão Predial é a utilização de um prédio por outro. Tal utilização não pode ser indispensável, mas se faz necessária ou vantajosa ao prédio chamado de dominante.

    A servidão constitui um ônus real que é imposto voluntariamente a um prédio, chamado de serviente, em favor de outro (o dominante), em virtude do qual o proprietário do prédio serviente perde o exercício de algum de seus direitos dominiais sobre ele, ou tolera que o proprietário do prédio dominante se utilize dele, tornando seu prédio mais útil.

    C-certo: correto. O que é comodato verbal?Comodato é um tipo de contrato em que ocorre o empréstimo gratuito de coisas que não podem ser substituídas por outra igual(=coisas infungíveis ), como um imóvel. pode esse contrato ser escrito, verbal, já que não há formalidades rigorosas a serem seguidas (não solenes)

    D-Interdito proibitório é um mecanismo processual de defesa utilizado para impedir agressões iminentes que ameaçam a posse de alguém. É um instrumento ágil e rápido que a Justiça Comum utiliza principalmente contra ocupações de imóveis ou propriedades rurais.

    É uma ação manejada quando há iminência da propriedade ser turbada ou esbulhada, apesar de não ter ocorrido ainda ato material nesses dois sentidos, havendo apenas uma ameaça implícita ou expressa.

    turbação da posse é todo fato ou ato impeditivo do livre exercício da posse de um bem pelo seu possuidor. Difere do esbulho porque neste o impedimento ao livre exercício da posse já se consumou, enquanto na turbação se configura a ameaça ao seu livre exercício. Quando já consumada a ocupação ou a tomada do bem, tem-se o esbulho. Enquanto ainda seja apenas a ameaça, ou estejam em andamento os atos tendentes à tomada do bem, tem-se a turbação. 

    Acredito que o colega jadilso esteja com a razão e a ação mais indicada para o caso apresentado na questão seja de nunciação de obra nova, pois na epóca da elaboração da questão havia esse procedimento.

    E-constituto possessório: Trata-se da operação jurídica que altera a titularidade na posse, de maneira que, aquele que possuía em seu próprio nome, passa a possuir em nome de outrem (Ex.: eu vendo a minha casa a Fredie e continuo possuindo-a, como simples locatário). Contrariamente, na traditio brevi manu, aquele que possuía em nome alheio, passa a possuir em nome próprio (por exemplo é o caso do locatário, que adquire a propriedade da coisa locada).

  • Questão difícil!!!

  • Constituto possessório, também conhecido cláusula constituti, trata-se de uma operação jurídica que altera a titularidade na posse, de maneira que aquele que possuía em nome próprio, passa a possuir em nome alheio.

    Ex.: vendo uma casa que possuía em nome próprio, e coloco no contrato de compra e venda uma cláusula que prevê minha permanência na casa na condição de locatário, ou seja, passo a possuir a casa em nome alheio.

    Essa cláusula é a contituti.

    O inverso do constituto possessório ocorre quando a pessoa que possuí em nome alheio passa a possuir em nome próprio. Ex.: o locatário que possui a casa em nome alheio compra a casa passando a possuir em nome próprio, neste caso a cláusula será da traditio brevi manu.


ID
25762
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca do direito do consumidor, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "A".
    Tanto a mensagem publicitária quanto a oferta de determinado produto ou serviço possui força vinculante em relação ao fornecedor que as promove ou delas se utiliza, conforme previsto no art. 30 da Lei 8.078/90:
    "Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado."
  • a) corretaArt. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada porqualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviçosoferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela seutilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.b) não precisa ter conhecimento, pode ser até mesmo por omissão:Art. 37. E proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.§ 1º É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráterpublicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo poromissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza,características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisqueroutros dados sobre produtos e serviçosc) tem que haver danod) Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previstoneste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.e) Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.§ 4º A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediantea verificação de culpa.
  • Gabarito: Letra A

    A) Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

    B)  Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

           § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    C) Para incidir tais tipos de responsabilidades deve haver o dano.

    d) Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

    E) Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    § 4º A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

  • gabarito letra A

    C) A afirmativa está errada. Nesse caso, somente incide a responsabilidade pelo vício do produto (inadequado para o consumo). Somente haveria a responsabilidade pelo fato do produto se houvesse o acidente de consumo.

    "Quando forem fornecidos produtos potencialmente perigosos ao consumo, mesmo sem haver dano (errado!), incide cumulativamente a responsabilidade pelo fato do produto e a responsabilidade por perdas e danos, além das sanções administrativas e penais".

    Existe uma diferença entre produtos/serviços INSEGUROS e produtos/serviços NOCIVOS/PERIGOSOS.

    Os INSEGUROS são PROIBIDOS. Os NOCIVOS/PERIGOSOS, como fogos de artifício, são PERMITIDOS, desde que as informações à respeito disso sejam OSTENSIVAS, conforme o art. 9º previamente exposto preceitua.

  • Letra E: CDC. Art. 14, parágrafo 4: MEDIANTE VERIFICAÇÃO DE CULPA.


ID
25765
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção correta, relativamente ao direito de empresa.

Alternativas
Comentários
  • Letra "E". Código Civil:
    Art. 1.032. A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação.

  • Coelhinha,

    Acho que o erro nesta opção é que titular de direitos e obrigações é o empresário, não a empresa.
  • c) A empresa constitui atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços, visando à obtenção de lucros e, desde que legalmente constituída, adquire personalidade jurídica, tornando-se, portanto, titular de direitos e obrigações.

    A alternativa "c" está errada porque a personalidade da empresa é adquirida a partir da inscrição dos atos constitutivos desta no registro competente, e não simplesmente com os atos constitutivos.
  • Discordo do Vitor pois se a mesma está legalmente constituída, presume-se que foi registrada
  • Errei, pesquisei e descobri. O erro da questão está na atribuição de direitos e deveres à empresa, que é mera atividade:
    "A empresa entendida como a atividade econômica organizada, não se confunde nem com o sujeito exercente da atividade, nem com o complexo de bens por meio dos quais se exerce a atividade, que representam outras realidades distintas. Atento à distinção entre essas três realidades, Waldirio Bulgarelli nos fornece um conceito analítico descritivo de empresa, nos seguintes termos: "Atividade econômica organizada de produção e circulação de bens e serviços para o mercado, exercida pelo empresário, em caráter profissional, através de um complexo de bens" (BULGARELLI, Tratado de D. Empresarial). Tal conceito tem o grande mérito de unir três idéias essenciais sem confundi-las, quais sejam, a empresa, o empresário e o estabelecimento.
    A empresa não possui personalidade jurídica, e nem pode possuí-la e conseqüentemente não pode ser entendida como sujeito de direito, pois ela é a atividade econômica que se contrapõe ao titular dela, isto é, ao exercente daquela atividade. O titular da empresa é o que denominaremos de empresário." (fonte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2899)
  • Na tentativa de também ajudar na elucidação e encontrar a falsidade da alternativa "C", é o meu pensamento:Temos aqui que fazer exercicio mental de interpretarmos a alternativa a "contrario senso"....temos que interpretar não o que ela diz....mas o que ela não diz, e que podemos , razoalmente, extrair do conceito juridico/analítico da Empresa....senão vejamos:a alternativa tenta expressar o conceito de empresa bem como "afirma peremptoriamente" por meio do advérbio preposicionado condicional "desde" que somente será titular de obrigações e direitos (desde que legalmente consituida)....Entendo ser falsa essa afirmação, porque mesmo empresas que NÃO ESTEJAM LEGALMENTE CONSTITUIDAS possuem um certo grau de DIREITOS, e com relação às OBRIGAÇÕES, aqui reside o maior erro, pois a empresa em comum , de fato ou irregular deverá arcar com todas as OBRIGAÇÕES quer sejam elas contratuasi ou extra contratuais...
  • O erro da LETRA EPelo constituto possessório, quem possuía a coisa em nome próprio, passa a possuí-la em nome alheio. Orlando Gomes (Direito Reais. 14a. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1999. p. 53) anota que "é o que se verifica quando alguém, possuindo um bem, na qualidade de proprietário, o aliena, mas continua a possuí-lo, seja, por exemplo, como arrendatário ou como comodatário, seja como depositário, enfim, como a intenção de ter a coisa não mais em nome próprio".No constituto possessório, quem tinha a posse plena da coisa, passa a possuir apenas a posse direta, enquanto o adquirente passa a obter a posse indireta. A doutrina dá outro exemplo clássico, que é o caso do proprietário de um carro que o vende, mas continua a utilizá-lo, como locatário.
  • O titular de direitos e obrigações não é a empresa e sim o empresário.

  • O CESPE vacilou nesta questão. Ao inverter a ordem dos termos morte, retirada ou exclusão, o sentido final do artigo 1.032 tambem foi alterado, pois faz referncia direta àqueles termos. Portanto, quando a lei diz que os dois primeiros casos o prazo da responsabilidade é de 2 anos da requisição da averbação, está se referindo à retirada e à exclusao (os dois primeiros casos).
    O CESPE trocou a ordem na assertiva "e", colocando a morte antes da retirada e da exclusao. A sequencia: morte, retirada e exclusão altera o sentido do artigo, pois os dois primeiros casos agora são morte e retirada, e quanto à morte nao se exige responsabilidade 2 anos apos a requisição da averbação, mas sim por dois anos após averbada a resolução da sociedade.

    Comparem:


    e) Ocorre a dissolução parcial da sociedade pela morte, retirada ou exclusão de sócios; no entanto, o sócio que se retira da sociedade ou os herdeiros do que venha a falecer responderão pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; igualmente, nos dois primeiros casos, pelas posteriores obrigações sociais e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação.         

    Art. 1.032. A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação.



    Alguem concorda ou discorda?
  • O gabarito permaneceu como E

    Jesus abençoe! Bons estudos!

  • GABARITO LETRA E

    LETRA A ❌ Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social

    LETRA B ❌ Sociedade em comum está expressamente incluída no capítulo referente às sociedades não personificadas, ou seja, não tem personlidade jurídica.

    LETRA C ❌ Empresa não adquire personalidade jurídica nunca. Quem eventualmente pode adquirir é o empresário ou a soceidade empresária. Além disso, o fato de a "empresa" estar "legalmente constituída" não lhe confere automaticamente personalidade jurídica, haja vista a existência de sociedades não personificadas em nosso direito.

    LETRA D Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

    ✔️ LETRA E ✔️ Art. 1.032. A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação.

  • Qual o erro da Letra A ?


ID
25768
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do direito de família, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "D".Penso que neste caso não pode retroagir, veja o que diz o Código Civil:
    Art. 1.516. O registro do casamento religioso submete-se aos mesmos requisitos exigidos para o casamento civil.

    § 1o O registro civil do casamento religioso deverá ser promovido dentro de noventa dias de sua realização, mediante comunicação do celebrante ao ofício competente, ou por iniciativa de qualquer interessado, desde que haja sido homologada previamente a habilitação regulada neste Código. Após o referido prazo, o registro dependerá de nova habilitação.

    § 2o O casamento religioso, celebrado sem as formalidades exigidas neste Código, terá efeitos civis se, a requerimento do casal, for registrado, a qualquer tempo, no registro civil, mediante prévia habilitação perante a autoridade competente e observado o prazo do art. 1.532.

    § 3o Será nulo o registro civil do casamento religioso se, antes dele, qualquer dos consorciados houver contraído com outrem casamento civil.

  • análise da letra
    a) "Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

    § 1o O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

    § 2o Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável."

    No caso com a dissolução do casamento se extingue o parentesco por afinidade colateral (cunhados). Permanecem os parentes por afinidade em linha reta (sogro, sogra, genro ou nora). Quando houver separação judicial a extinção do parentesco apenas se dará com a conversão da separação em divórcio.

    Sogra é eterna e pode ter mais de uma imagine...
  • a sentença retroagirá à data da celebração do casamanento.Art. 1.563. A sentença que decretar a nulidade do casamento retroagirá à data da sua celebração, sem prejudicar a aquisição de direitos, a título oneroso, por terceiros de boa-fé, nem a resultante de sentença transitada em julgado.
  • segundo a questão considerada correta, "o casamento religioso celebrado sem as formalidades da lei civil pode ser inscrito no registro civil a qualquer tempo".

    não obstante, o § 1º, do art 1516, do CC, reza: "O registro civil do casamento religioso deverá ser promovido dentro de noventa dias de sua realização."

    dessa forma, tendo em vista o § 1º supracitado, está incorreta, no meu ver, a assertiva 'D'.

  • LETRA B: A adoção de maior de 18 anos, embora realmente não exija o consentimento dos pais biológicos ou do representante legal, deve ser efetivada mediante processo judicial.

    É o que se depreende da notícia, veículada, em 14/06/2010, no site do STJ:

     Adoção de maiores de 18 anos só vale com o devido processo judicial
    O Código Civil de 2002 estabelece que é indispensável o processo judicial para a adoção de maiores de 18 anos, não sendo possível realizar o ato por meio de escritura pública. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) conheceu do recurso especial do Ministério Público do Estado do Paraná, para extinguir o procedimento de adoção envolvendo um rapaz de 20 anos.  (http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=97670)

  • Art. 1.516, § 2°. O casamento religioso, celebrado sem as formalidades exigidas neste Código, terá efeitos civis se, a requerimento do casal, for registrado, a qualquer tempo, no registro civil, mediante prévia habilitação perante a autoridade competente e observado o prazo do art. 1.532.

    Art. 1.532. A eficácia da habilitação será de noventa dias, a contar da data em que foi extraído o certificado.

  • LETRA D: CORRETA
    Segundo Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald: "[...] facultou-se a quem se casou eclesiasticamente, apenas, sem as formalidades civis, a possibilidade de obter os efeitos jurídicos civis, através de um procedimento posterior às núpcias. Registre-se que não há prazo para que se faça tal requerimento, independendo, pois, do lapso temporal transcorrido.
    Para a obtenção dos efeitos civis, é necessário que os interessados formulem um pedido de habilitação para o casamento ao oficial, comprovando que já são casados eclesiasticamente, e requerendo a dispensa da celebração de uma nova cerimônia, bem como os efeitos retroativos do casamento - essa retroação, aliás, já era reconhecida pela Lei 1.110/50, em seu art. 7º." (Direito das Famílias. 2ª edição. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2010, p. 197)
  • ITEM C - ERRADO
    A declaração da nulidade acarreta a invalidade do casamento a partir da data da sentença que o invalidou. No entanto, o casamento produz todos os efeitos civis perante os contraentes até o trânsito em julgado da sentença mencionada.

    CC/02 - Art. 1563. A sentença que decretar a nulidade do casamento retroagirá à data da sua celebração, sem prejudicar a aquisição de direitos, a título oneroso, por terceiros de boa-fé, nem a resultante de sentença transitada em julgado.
  • Letra A: Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.
    § 2o Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável."

    Letra B: Art. 1.619.  A adoção de maiores de 18 (dezoito) anos dependerá da assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva, aplicando-se, no que couber, as regras gerais da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.  A adoção de maior de 18 anos, embora realmente não exija o consentimento dos pais biológicos ou do representante legal, deve ser efetivada mediante processo judicial.

    Letra C: Art. 1563. A sentença que decretar a nulidade do casamento retroagirá à data da sua celebração, sem prejudicar a aquisição de direitos, a título oneroso, por terceiros de boa-fé, nem a resultante de sentença transitada em julgado.

    Letra D: Art. 1516 § 2o O casamento religioso, celebrado sem as formalidades exigidas neste Código, terá efeitos civis se, a requerimento do casal, for registrado, a qualquer tempo, no registro civil, mediante prévia habilitação perante a autoridade competente e observado o prazo do art. 1.532.

    Letra E: Art. 1.521. Não podem casar: VI - as pessoas casadas;  Art. 1723§ 1o A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521

  • Letra B - não é escritura pública e sim processo judicial.

    Letra A - Somente nos vínculos de linha reta, a afinidade não se dissolve com a dissolução da sociedade conjugal

    Letra C - A declaração de nulidade retroage a data do casamento. São assegurados os direitos de terceiros de boa-fé e não dos contraentes.

  • Entendimento recente do STF

    “A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1.723, § 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro” – STF, 2021

  • A O parentesco por afinidade em linha reta ou em linha colateral permanece ainda que haja dissolução do casamento ou da união estável. O parentesco por consangüinidade ou por adoção contase por graus, que são as distâncias em gerações que vão de um parente a outro.

    B Para a adoção de pessoa maior e capaz, é necessária a concordância desta, não se exigindo o consentimento dos pais biológicos ou dos representantes legais, sendo efetivada mediante escritura pública.

    -> É necessário processo judicial.

    C A declaração da nulidade acarreta a invalidade do casamento a partir da data da sentença que o invalidou. No entanto, o casamento produz todos os efeitos civis perante os contraentes até o trânsito em julgado da sentença mencionada.

    -> A nulidade retroagirá desde o dia da realização do casamento (como se nunca tivesse acontecido) e não da sentença que a invalida, contudo, na constância do casamento, os direitos e deveres de qualquer dos cônjuges em face de terceiros de boa-fé serão levados em consideração, até o trânsito em julgado da sentença.

    D O casamento religioso celebrado sem as formalidades da lei civil pode ser inscrito no registro civil a qualquer tempo, bastando que se faça a devida habilitação perante a autoridade competente, e os efeitos jurídicos, ainda que tardio o registro, retroagem à data da celebração do casamento religioso.

    E O casamento e a união estável são reconhecidos como entidades formadoras da família, sendo caracterizada como união estável a sociedade de fato formada por duas pessoas de sexos diferentes, mesmo se uma ou ambas sejam casadas; nesse caso, assegura a lei aos conviventes os mesmos direitos das pessoas casadas, inclusive quanto ao regime patrimonial.


ID
25771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto ao direito de sucessão, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • certa a letra b fundamentada nos art 2005 e 2006 do cc
  • Art. 1.849. O herdeiro necessário, a quem o testador deixar a sua parte disponível, ou algum legado, não perderá o direito à legítima.Quem tem herdeiros necessários só poderá dispor da metade da herança, pois pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima. Os herdeiros necessários - também chamados obrigatórios, reservatórios - são os descendentes (filhos, netos etc.), ascendentes (pais, avós etc.) e o cônjuge (ver artigos 1.789, 1.845 e 1.846 do Código Civil). A legítima, ou seja, a metade dos bens do falecido, que caberá aos herdeiros necessários, é princípio de ordem pública. A legítima não pode ser diminuída ou gravada. A legítima é intangível. Mas admite-se que incidam sobre a mesma as chamadas cláusulas restritivas, previstas no artigo 1.848 do Código Civil: “Salvo se houver justa causa declarada no testamento, não pode o testador estabelecer cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e de incomunicabilidade sobre os bens da legítima”.
  • Analisando as erradas: 

    a)herdeiro colateral não é herdeiro necessário. Conforme art. 1961 CC, somente os herdeiros necessários devem ser excluídos por meio de TESTAMENTO com expressa DECLARAÇÃO DA CAUSA.

    c) neste caso, o avô materno (grupo dos ascedentes) prevalece sobre os descendentes do avô paterno (grupo dos COLATERAIS). O avô materno herda tudo sozinho.

    d) o herdeiro renunciante é tratado como se NUNCA TIVESSE SIDO CHAMADO à sucessão, ou seja, não há representação em caso de renúncia. O direito de acrescer, na sucessão legítima, pertence aos demais herdeiros da mesma classe do renunciante.

    e) na concorrência com os descendentes, o cônjuge SÓ será herdeiro legítimo se o REGIME MATRIMONIAL NÃO for  o de COMUNHÃO UNIVERSAL, SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA e COMUNHÃO PARCIAL SEM BENS PARTICULARES.

ID
25774
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No que se refere à Lei dos Registros Públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "D".
    A Lei 6.015/73 trata do mencionado princípio nos seguintes artigos:

    Art. 195. Se o imóvel não estiver matriculado ou registrado em nome do outorgante, o oficial exigirá a prévia matrícula e o registro do título anterior, qualquer que seja a sua natureza, para manter a continuidade do registro.

    Art. 237. Ainda que o imóvel esteja matriculado, não se fará registro que dependa da apresentação de título anterior, a fim de que se preserve a continuidade do registro.

    Jurisprudência:

    " [...] No registro imobiliário é de ser observado, com rigor, o princípio da continuidade, não podendo ser registrado qualquer título de transmissão do domínio, sem que dele conste o nº do registro (ou transcrição) anterior. [...]
    (TRF1, AC 9101140620)

    "[...] Segundo o princípio da continuidade, previsto no artigo 195, da Lei nº 6.015/1973, não há como alienar um imóvel sem que o mesmo esteja matriculado ou registrado em nome do proprietário anterior. [...]"
    (TRF4, AG 200304010383026)

  • o que estaria errado na letra "c"? seria este final?: "ou, ainda, sobre a duplicidade de registro ou incorreção de averbação." não sei bem, mas a não ser por isso ela estaria certa.
  • A alternativa 'C' está incorreta em razão da dúvida registrária, segundo a LRP, poder ser formulada somente pelo oficial, conforme previsão no artigo 115, parágrafo único, da lei 6.015/73, in verbis:Art. 115. Não poderão ser registrados os atos constitutivos de pessoas jurídicas, quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes indiquem destino ou atividades ilícitos ou contrários, nocivos ou perigosos ao bem público, à segurança do Estado e da coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes. Parágrafo único. Ocorrendo qualquer dos motivos previstos neste artigo, o oficial do registro, de ofício ou por provocação de qualquer autoridade, sobrestará no processo de registro e suscitará dúvida para o Juiz, que a decidirá.A chamada dúvida inversa é uma criação doutrinária.
  • Na alternativa C, o erro realmente está no final:..."sobre a duplicidade de registro ou incorreção de averbação".  Como o colega afirmou, a dúvida inversa, ou seja, postulada pelo interessado, diretamente ao juiz, é criação doutrinária, mas é aceita.  Tanto é que a própria CGJSP tem previsão a esse respeito.   Por outro lado, incorreções(dependendo de seu grau) ou duplicidade de registro não podem ser veiculadas pelo processo administrativo da dúvida.
  • A dúvida a ser proposta diretamente pelo interessado, que é aceita pela CGJ SP é dúvida inversa, e não a dúvida trazida na LRP.
  • LETRA B: o que está errado? O artigo 148 da lei não menciona a necessidade de legalização do documento estrangeiro. Já a tradução será sempre necessária para produzir efeitos no território nacional ou valerem contra terceiros. Será que é esse o erro? Nao entendo, pq em se tratando de um documento estrangeiro considerado ilegal  pelas leis brasileiras, como poderia ser ele registrado? A meu ver todo documento, seja nacional ou estrangeiro, deve estar de acordo com a lei para ser registrado. Alguém descobriu o erro desta questão?
  • Item E:
     

    Art. 221 - Somente são admitidos registro: (Renumerado com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

            I - escrituras públicas, inclusive as lavradas em consulados brasileiros;

            II - escritos particulares autorizados em lei, assinados pelas partes e testemunhas, com as firmas reconhecidas, dispensado o reconhecimento quando se tratar de atos praticados por entidades vinculadas ao Sistema Financeiro da Habitação;

            III - atos autênticos de países estrangeiros, com força de instrumento público, legalizados e traduzidos na forma da lei, e registrados no cartório do Registro de Títulos e Documentos, assim como sentenças proferidas por tribunais estrangeiros após homologação pelo Supremo Tribunal Federal; (agora STJ)

            IV - cartas de sentença, formais de partilha, certidões e mandados extraídos de autos de processo.

    V - contratos ou termos administrativos, assinados com a União, Estados, Municípios ou o Distrito Federal, no âmbito de programas de regularização fundiária e de programas habitacionais de interesse social, dispensado o reconhecimento de firma.

  • Item C:

    Art. 198 - Havendo exigência a ser satisfeita, o oficial indicá-la-á por escrito. Não se conformando o apresentante com a exigência do oficial, ou não a podendo satisfazer, será o título, a seu requerimento e com a declaração de dúvida, remetido ao juízo competente para dirimí-la, obedecendo-se ao seguinte: (Renumerado do art 198 a 201 "caput" com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

    A dúvida registrária constitui pedido de natureza administrativa, formulado pelo oficial ou pelo apresentante de título imobiliário, para que o juiz competente decida sobre a legitimidade de exigência feita, como condição do registro pretendido ou, ainda, sobre a duplicidade de registro ou incorreção de averbação.

    Na verdade, constitui pedido de natureza administrativa formulada pelo interessado e não pelo oficial.
  • Elucidando a letra E:

    O princípio da tipicidade visa o registro dos títulos legalmente previstos, conforme expressão reconhecidos em lei, contida no artigo 172 da Lei Federal nº 6.015/73, estando ditos títulos relacionados no artigo 167 da mesma Lei, que não exauriu, porém, todos os atos e títulos que necessitam de registro.

    Como exemplo de título atípico, podemos citar a escritura pública de cessão de direitos hereditários que não é título hábil para o registro, mas sim para a habilitação no processo de inventário, do qual resultará o formal de partilha, que consiste no título típico para o registro da transmissão da propriedade.

    http://www.tjse.jus.br/portal/registros-publicos

  • Letra D

    Princípio da continuidade

    Somente será viável o registro de título contendo informações perfeitamente coincidentes que aquelas constantes da respectiva matrícula sobre as pessoas e bem nela mencionados.

    Identifica-se a obediência a este princípio nos artigos 195, 222 e 237 da Lei Federal nº 6.015/73, determinando o imprescindível encadeamento entre assentos pertinentes a um dado imóvel e as pessoas neles constantes, formando uma continuidade ininterrupta das titularidades jurídicas de um imóvel.

    Baseado neste princípio, não poderá vender ou gravar de ônus, quem não figurar como proprietário no registro imobiliário.

    Respeitando o princípio da continuidade, se for anulado um negócio jurídico por sentença transitada em julgado, o respectivo registro será cancelado, e, consequentemente, serão cancelados todos os posteriores que nele se apoiaram.

    http://www.tjse.jus.br/portal/registros-publicos


  • Item b: O texto escrito em língua portuguesa (sendo estrangeiro o documento  também deve ser traduzido (Ap.com Revisão 994.07.114931-1, 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, julgamento em 23/06/2010). Veja que a questão fala escritos em português, contudo, mesmo escritos em português se for estrangeiro necessária a tradução. LRP: 

    1- Os títulos, documentos e papéis escritos em língua estrangeira, uma vez adotados os caracteres comuns, poderão ser registrados no original, para o efeito da sua conservação ou perpetuidade. Entretanto, para produzirem efeitos legais no País e para valerem contra terceiros, deverão ser vertidos em vernáculo e registrada a tradução, o que, também, se observará em relação às procurações lavradas em língua estrangeira (art. 148 da Lei nº. 6.015/73).

    2- O registro do documento estrangeiro, acompanhado da respectiva tradução, deverá ser feito no Registro de Títulos e Documentos-RTD, para que produza efeitos em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios ou em qualquer instância, juízo ou tribunal (art. 129, § 6º, Lei nº.6.015/73)


  • silvia da silva sandri, está equivocada a sua justificativa. Quem formula a dúvida é o Oficial de Registro, a pedido do interessado.

  • B) Art. 148 L6019

    Pode ser registrado sem tradução.

    A tradução é só necessária para produação de efeito legal e contra terceiros.

  • Ainda que a dúvida não tenha previsão de legitimidade do requerente pela LRP.

    "Não obstante, cumpre registrar que a jurisprudência tem entendido, frente ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, que o procedimento de dúvida pode ser suscitado pelo interessado na hipótese de negativa do cartório. Nestes casos, o juiz deverá notificar o registrador para que este se manifeste. A título de ilustração, os seguintes julgados: EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. REGISTRO IMOBILIÁRIO. RECUSA DO OFICIAL EM EFETUAR REGISTRO DE DOCUMENTO. INADMISSIBILIDADE DO MS PARA SUSCITAR DÚVIDA INVERSA A RESPEITO DE REGISTRO. DÚVIDAS SOBRE FATOS NÃO COMPROVADOS A Lei de Registros Públicos não cria hipótese de admissão da chamada "dúvida inversa". Entretanto, a doutrina e a jurisprudência têm admitido o seu manejo pelo particular quando o Oficial do Cartório não a suscita, em razão do princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, tal como previsto no art. 5o, XVVV, da Carta Maior, ao dispor que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de lesão", bem como do princípio do acesso à justiça. - Se há incertezas quanto à efetivação do registro pretendido, cabe ao titular do registro de imóveis suscitar dúvida ao juízo. Caso assim não proceder, compete à parte formular reclamação perante o juiz competente. - O mandado de segurança, de índole constitucional, é via imprópria para suscitar dúvidas relativas a registro de imóveis, não se prestando como substitutivo do procedimento específico para tais hipóteses, geralmente povoadas de dúvidas sobre os fatos, insanáveis nesta via. (TJMG - Apelação Cível 1.0079.12.037855-3/001, Relator(a): Des.(a) Wander Marotta , 7a CÂMARA CÍVEL, julgamento em 14/05/2013, publicação da súmula em 17/05/2013)."

    fonte: migalhas.

  • Em complemento: independentemente da dúvida inversa (instaurada diretamente pelo interessado perante o juiz) acredito que o erro da C esteja em afirmar que a dúvida se aplica para hipóteses de duplicidade de registro e incorreção de averbações.

  • gabarito letra D

    A) errada. O princípio da unitariedade da matrícula (ou unitariedade matricial) significa que a cada imóvel deve haver uma matrícula. Não é possível que uma matrícula descreva mais de um imóvel. O fundamento legal é o art. 176, § 1º, I, da LRP. Se há dois imóveis diversos, cada um deverá ter uma matrícula. Se eles forem contíguos, será admissível a fusão das duas matrículas em uma nova matrícula única na forma do art. 234 e 235 da LRP em respeito ao princípio da unitariedade.

    fonte: http://profcarloselias.blogspot.com/2017/10/o-que-e-imovel-para-efeito-do-principio.html

  • "O magistrado realiza atividade fiscalizadora e, eventualmente, decisória. O agente delegado, em qualquer uma das subdivisões do registro público, não está relacionado com a função tipicamente jurisdicional. São órgãos estatais auxiliares que prestam serviço de grande relevância, mas não estão inseridos no quadro de serventuários da justiça.

    O juiz realiza atividade constante de fiscalização sobre o oficial do registro, sendo responsável pela apuração de irregularidades da conduta (art. 47 da LRP), inclusive para a abertura de sindicância ou processo administrativo (art. 37 da Lei no 8.935/1994).

    O magistrado exercerá importante papel relativamente à decisão dos requerimentos de suprimento, retificação ou restauração do registro (arts. 109 usque 113 da LRP).

    Fonte: Lei de Registros Públicos Comentada (Lei 6.015/1973), Arruda Alvim (2014), pág. 79.


ID
25777
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação aos contratos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "A". De acordo com o art. 458 do CC.
    “ [...]Frise-se que os contratos firmados entre as partes tinham caráter eminentemente aleatório, sendo caracterizados pela incerteza no tocante à existência ou ao valor da prestação de uma das partes, como ensina Caio Mário da Silva Pereira:
    ‘São aleatórios os contratos em que a prestação de uma das partes não é precisamente conhecida e suscetível de estimativa prévia, inexistindo equivalência com a da outra parte. Além disso, ficam dependentes de um acontecimento incerto. (...) Basta que haja o risco para um dos contratantes. Com efeito, em vários contratos em voga como o seguro, a aposta autorizada nos hipódromos, a loteria explorada pela Administração ou pelo concessionário, existe álea apenas para um dos contratantes, ao passo que o outro baseia a sua prestação em cálculos atuariais ou na dedução de percentagem certa para custeio e lucro, de tal maneira que se pode dizer perfeitamente conhecida, e lhe não traz risco maior do que qualquer contrato comutativo normal. Se é certo que em todo contrato há um risco, pode-se contudo dizer que no contrato aleatório este é da sua essência, pois que o ganho ou a perda conseqüente está na dependência de um acontecimento incerto para ambos os contratantes. O risco de perder ou de ganhar pode ser de um ou de ambos; mas a incerteza do evento tem de ser dos contratantes, sob pena de não subsistir a obrigação.’ (Instituições de Direito Civil, vol. III, 11ª ed., at. por Regis Fichtner. Rio de Janeiro: Forense, 2004, p. 68-69)[...]”
    (TJMG, Número do processo: 1.0024.04.463827-8/001, Relator Dês. OSMANDO ALMEIDA )
  • Germana,
    Acho que o erro dessa opção é que o evento imprevisível e extraordinário capaz de meramente dificultar o adimplemento não dá suporte à teoria da imprevisão. É preciso que esse novo estado fático torne o adimplemento desproporcional, ou seja, estupidamente oneroso pra uma das partes.
    Valeu...
  • Tb acho que a B está certa....
  • A letra B está errada porque o Código diz que é necessária, além da onerosidade excessiva de uma das partes, a extrema vantagem para a outra.
    Mas não entendo como a letra A pode estar certa. O contrato aleatório só pode ser assim em relação a uma das partes apenas...
  • também acho que a letra D não está totalmente incorreta, no máximo incompleta, pois o comprador pode resolver o contrato ou abater o preço
  • Não entendi porque a "d" está errada? Vejam o art.500 CC.
  • Letra D está errada porque o art. 500 refere-se a vício de quantidade, enquanto o vício oculto (CC 441) relaciona-se ao vício de qualidade!
  • Letra D está errada porque o art. 500 refere-se a vício de quantidade, enquanto o vício oculto (CC 441) relaciona-se ao vício de qualidade!
  • Na letra "b" está errada pois para revisão é necessário que o contrato seja de execução continuada ou diferida, onerosidade excessiva de uma parte, extrema vantagem para a outra e o evento deve ser imprevisível (e não imprevisto) e  extraordinário .

    art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato.

    A letra "c" está errada pois o comodato(bens infungíveis e gratuito) se remunerado equivalerá à locação(bens infungíveis e oneroso) e não ao mútuo (bens fungíveis).

    A letra "d" está errada pois o comprador terá direito ao complemento da área, e não sendo isso possível poderá resilir o  contrato ou pedir abatimento do preço.

    Art. 500. Se, na venda de um imóvel, se estipular o preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões dadas, o comprador terá o direito de exigir o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço.

    A letra "e" está errada pois não pode haver reversão em benefício de terceiro, só do doador.

    Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

    Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.

     

     

  • complementando os excelentes comentarios:

     Nos contratos aleatórios, as prestações de uma ou ambas as partes são incertas, por dependerem de risco capaz de provocar variação; por isso, poderá ocorrer desequilíbrio entre as prestações dos contratantes, dependendo do risco contratado.

    ALEATÓRIOS é derivado de ÁLEA que por sua vez significa SORTE

    olha como faz muito mais sentido se substituir aleatorio por SORTE

     Nos contratos "submetidos à sorte", as prestações de uma ou ambas as partes são incertas, por dependerem de risco capaz de provocar variação; por isso, poderá ocorrer desequilíbrio entre as prestações dos contratantes, dependendo do risco contratado.
  • O erro da  alternativa b, é explicado pelo ilustre doutrinador Carlos Roberto Gonçalves, que preleciona:
     

    "Embora a resolução por onerosidade excessiva se assemelhe ao caso fortuito ou força maior, visto que em ambos os casos o evento futuro e incerto acarreta a exoneração do cumprimento da obrigação, diferem, no entanto, pela circunstância de que o último impede, de forma absoluta, a execução do contrato (impossibilitas praestandi), enquanto a primeira determina apenas uma dificultas, não exigindo, para sua aplicação, a impossibilidade absoluta, mas a excessiva onerosidade, admitindo que a resolução seja evitada se a outra parte se oferecer para modificar equitativamente as condições do contrato."  (Direito civil brasileiro, 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2013. v. III, p. 196)

     

  • Item D - Ao contrário do refere a assertiva, a redução proporcional do preço será realizada se não for possível antes o complemento da área:

    Art. 500. Se, na venda de um imóvel, se estipular o preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões dadas, o comprador terá o direito de exigir o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço.


    Ou seja, a redução proporcional do preço é providência de caráter residual.

  • O erro da letra B está no fato de que para a revisao ou resolução por onerosidade excessiva nao basta que o fato seja imprevisto é necessário que seja IMPREVISÍVEL...algo imprevisto é algo que sendo previsível ou imprevisível, não foi previsto... algo que poderia ou não ser previsto mas não foi previsto...algo previsível pode ou não ser previsto, se não for sera um fato imprevisto mas ainda previsível....ja algo IMPREVISÍVEL sera sempre imprevisto....pq não pode ser previsto ....entao quando digo que é fato imprevisto só posso afirmar que ele não foi previsto mas não sei se era fato previsível ou imprevisível...como afirmado pela colega Laura Watkins..

  • O erro da letra d está na afirmação de que se trata de vício redibitorio quando na verdade se trata de vício de quantidade.... o vício redibitorio não é simples diferença de quantidade (entre a quantidade esperada e a anunciada pelo vendedor) é vício de qualidade que torna produto impróprio para a finalidade a que se destina (pick up comprada para trabalho em terreno arenoso ou de lama com defeito na tração 4x4) ou lhe diminui o valor (imóvel com infiltrações e rachaduras internas somente descobertas depois da aquisição) ....como bem lembrado pelo colega Lauro Câmara.

  • O Erro da alternativa B é que nem todo evento imprevisível e extraordinário acarreta a resolução do contrato. A parte que se beneficia pode evitar a resolução se modificar equitativamente as condições do contrato (Art. 479 CC).

    Cuidado: O Colega falou que "(..) nao basta que o fato seja imprevisto é necessário que seja IMPREVISÍVEL (...)", Mas nesse caso, imprevisto é sinônimo de imprevisível porque é usado como adjetivo, ou seja, uma "qualidade" que atinge o contrato realizado entre as partes.

  • O ERRO DA LETRA B:

    O “imprevisível” é meio de qualificar o fato, enquanto “imprevisto” descreve o estado de espírito do agente.

    Que maldade da Cespe...

    Pela teoria da imprevisão, é motivo de resolução do contrato a onerosidade excessiva decorrente de evento imprevisto (imprevisível) e extraordinário, tais como a força maior ou caso fortuito, que dificulte o adimplemento da obrigação de uma das partes.

    Quase lá..., continue!

  • gabarito A

    Nos contratos aleatórios a prestação de uma das partes não é conhecida com exatidão no momento da celebração do negócio jurídico pelo fato de depender da sorte, da álea, que é um fator desconhecido. 

    Os contratos aleatórios estão em posição oposta face aos contratos comutativos. Nestes últimos, há total previsibilidade em relação ao quantum de contraprestação a que terá direito ou a que estará vinculada. 

    O Código Civil de 2002 traz os contratos aleatórios nos arts. 458 a 461. Alguns negócios são aleatórios devido à sua própria natureza, caso dos contratos de seguro e de jogo e aposta. Em outros casos, entretanto, o contrato é aleatório em virtude da existência de um elemento acidental, que torna a coisa ou o objeto incerto quanto à sua existência ou quantidade, como ocorre na compra e venda de uma colheita futura. O CC/02 consagra duas formas básicas de contratos aleatórios:

    1) Contrato aleatório emptio spei – um dos contratantes toma para si o risco relativo à própria existência da coisa, sendo ajustado um determinado preço, que será devido integralmente, mesmo que a coisa não exista no futuro, desde que não haja dolo ou culpa da outra parte (art. 458 do CC).

    Tartuce traz como exemplo Como exemplo, imagine-se que alguém propõe a um pescador uma compra aleatória de peixes, pagando R$ 100,00 por qualquer quantidade obtida em uma hora no mar, inclusive se nada for pescado.

    2) Contrato aleatório emptio rei speratae – se o risco versar somente em relação à quantidade da coisa comprada, pois foi fixado pelas partes um mínimo como objeto do negócio (art. 459 do CC). Nesse contrato o risco, apesar de existente, é menor. Em casos tais, a parte terá direito a todo o preço, desde que de sua parte não tenha concorrido com culpa, ainda que a coisa venha a existir em quantidade inferior à esperada. Mas, se a coisa não vier a existir, alienação não haverá, e o alienante deverá devolver o preço recebido (art. 459, parágrafo único, do Código Civil). Na compra e venda trata-se da venda da esperança com coisa esperada.

    Tartuce traz como exemplo a mesma compra de peixes, a proposta ao pescador é de R$ 200,00 por uma hora no mar. Porém, o comprador fixa uma quantidade mínima de dez peixes que devem ser pescados, ou seja, um montante mínimo para o contrato

    Os contratos aleatórios exigem presteza e técnica, pois se a não ocorrência da álea se der por falha nos meios empregados deverá ser apurada a responsabilidade direito faltoso. 

    fonte: https://www.institutoformula.com.br/direito-civil-contratos-aleatorios/

  • c) incorreta.

    Mútuo –empréstimo de bem consumível, a devolução deve ser na mesma qualidade e quantidade. Exemplo: dinheiro.

    Comodato – empréstimo de bem que não pode ser substituído e deve ser devolvido ao final. Exemplo: uma máquina. 

    Tanto no mútuo como no comodato, alguém recebe uma coisa emprestada.

    A diferença é que enquanto no caso mútuo o bem recebido é consumível, e a pessoa deve restituir na mesma quantidade e qualidade; no comodato a pessoa deve devolver a mesma coisa que foi emprestada.

    O Comodato tem previsão nos artigos 579 a 585 do Código Civil Brasileiro, é considerado um contrato unilateral, pois apenas uma das partes tem obrigações, e gratuito, onde uma pessoa, chamada de comodante, entrega a outra, ou comodatário, coisa infungível, ou seja, que não pode ser substituída, para que seja utilizada por um certo tempo e depois devolvida.

    O mútuo, por sua vez, é empréstimo de coisa fungível, ou seja, consumível ou que podem ser substituídas. A parte que empresta o bem é chamada de mutuante e quem recebe de mutuário. No mutuo a devolução não precisa ser do mesmo objeto, pode ser por coisa do mesmo gênero e quantidade e qualidade.

    Apesar de ser considerado como contrato unilateral e gratuito, o mútuo pode ser oneroso, como é o caso do empréstimo de dinheiro que é conhecido como mútuo feneratício.

    As regras para celebração do contrato de mútuo estão previstas nos artigos 586 até o 592 do Código Civil.

  • Até onde eu sei e estudei, a álea tem que se aplicar a uma das prestações, não tem sentido as duas prestações terem se submetidas à álea. Exemplo eu me comprometo a te dar 50 mil reais por toda a mercadoria afundada, mas se não tiver nada lá não te devo nada. Uma das prestações tem que ser certa, por isso a A está errada também. È impossível conceber um contrato onde as duas prestações são incertas e estão sob álea. ele se torna inconcebível e por isso inexigível


ID
25780
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correta acerca dos negócios jurídicos.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa C tem como fundamento o art. 170, CC.

    Muito interessante, trata-se de uma inovação trazida pelo novo código.
  • Dispõe o art.169 do CC, que "o negócio jurídico NULO não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decusro so tempo".
    Essa é a REGRA.
    Todavia, o art. 170, excepciona a regra do art. supracitado e diz: 'Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvesses previsto a nulidade".

  • Letra "C".
    Apenas para ilustrar os brilhantes comentários anteriores, veja comentário sobre o art. 170 do CC:
    “Entretanto, para que ocorra a conversão, exige-se a presença simultânea de dois requisitos essenciais, um de ordem objetiva e outro de ordem subjetiva. O requisito objetivo é a existência do suporte fático no negócio a converter-se, vale dizer, o novo negócio tem que se referir aos mesmos fatos que ensejaram o negócio nulo. O requisito subjetivo é a vontade dos contratantes, dirigida para o resultado prático da conversão. É indispensável que as partes almejem os efeitos do negócio válido em que se converte o inválido.”
    (Jonas Figueredo Alves e Mário Luiz Delgado, in Código Civil Anotado. Editora Método, 2005. Pág. 110)
  • letra C) negocio nulo, art. 108:

    não dispondo a lei em contrário, A ESCRITURA PÚBLICA é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renuncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 VEZES o maior salário mínimo vigente no país.
  • alguem pode me contar qual o erro da letra A? é o DOLO DE APROVEITAMENTO?
  • Acho que o erro da opção "a" é a mistura do que vem a ser lesão e do que vem a ser estado de necessidade, que são situações distintas
  • A - Há de se alegar estado de necessidade e não lesão;
    B - Seria caso de anulabilidade: o negócio é anulável, não nulo (art. 171, II, CC);
    C - Correta, conforme art. 170, CC;
    D - O dolo de ambas as partes não se compensa;
    E - Trata-se de nulidade, não anulabilidade (inc. I, art. 171, CC).

  • A - A classificação de lesão demanda que uma das partes, em razão de inexperiência ou de premente necessidade, assuma prestação CLARAMENTE desproporcional ao valor da prestação oposta (CC. art. 157). Não é necessário que haja o "dolo do aproveitamento".

    D - CC. Art. 150 --> "Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização"
  • CORRETA - CJUSTIFICATIVAS:A - Dolo de aproveitamento significa que a situação de necessidade deve ser conhecida da parte beneficiada pelo negócio que se está celebrando. Quanto à sua aplicabilidade, há divergência na doutrina, havendo aqueles que entendem ser aplicável à lesão, outros entendendo que deve ser aplicada ao estado de perigo. Orienta-se, no entanto, adotar o enunciado CFJ 150. Vejamos: "Art. 157: A lesão de que trata o art. 157 do Código Civil não exige dolo de aproveitamento". Assim, o dolo de aproveitamento não se aplicaria à lesão. B - Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é ANULÁVEL o negócio jurídico: II - por vício resultante de erro, DOLO, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.C - Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.Esse saneamento do negócio jurídico é denominado de conversão substancial. É expediente técnico capaz de corrigir e exprimir a manifestação de vontade negocial, não obedientes, no entanto, a pressupostos ou a requisitos.D - Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.E - Art. 166. É NULO o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa ABSOLUTAMENTE incapaz;
  • Trata-se da convesão substancial do negócio jurídico. Trata-se de medida sanatória, por meio da qual se aproveitam os elementos materias do negócio inválido [requisito objetivo], convertendo-o em outro negócio de fins lícitos, quando for possível supor que se as partes tivessem previsto a nulidade, teriam desejado o negócio convertido [requisito subjeivo]
  • O artigo 108 do Código Civil assim dispõe: "Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país".
    Conforme dispõe o art.166, IV e V, do Código Civil:
    Art.166. É nulo o negócio jurídico quando:
    (...)
    IV - não revestir a forma prescrita em lei;
    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade.
    (...)
    Entretanto, apesar do caso indicar a obrigatoriedade da escritura pública para validar tal negócio jurídico, o artigo 183 do Código Civil assegura que "A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio".

    Espero ter ajudado um pouco.
  • Reparem que na letra E o menor ocultou dolosamente a sua idade, porém aqui não se aplica o art. 180 do CC, pois é menor de 16 anos.

  • Fiquei na dúvida quanto a alternativa "A".

    Mas o dolo de aproveitamento configura apenas o estado de perigo, e não a lesão.

  • Não há dolo de aproveotamento na lesão
  • A exigência dolo de aproveitamento para lesão é controversa. Existe, no entanto, o enunciado CFJ 150. no seguinte sentido:  "Art. 157: A lesão de que trata o art. 157 do Código Civil não exige dolo de aproveitamento".
  • Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.
    A doutrina considera este "conhecimento pela outra parte" como dolo de aproveitamento, ou seja, quando uma parte se aproveita da situação para contratar prestação excessivamente onerosa em relação à outra parte, obtendo vantagem.

     

     
  • Até concordo com o pensamento desenvolvido pelos colegas, mas na questão não há menção expressa quanto a valores. 

    O fato de um imóvel ser valioso não implica necessariamente que seja de alto valor.

    O termo valioso é de conteúdo aberto.
  • Quanto a letra E, o examinador quis confundir com:

    Art. 180. O menor, entre 16 e 18 anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se:

    Dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou Se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.

  • gabarito C

    A conversão do negócio jurídico nulo é um instituto inexistente no Código anterior (Código Civil de 1916). Apenas com o Código Civil de 2002, no artigo 170, passou-se a prever no ordenamento jurídico brasileiro esse instituto.

     A conversão do negócio jurídico não deve ser confundida com a confirmação do negócio jurídico. Enquanto àquela encontra-se regulada pelo artigo 170, esta encontra-se regulada pelo artigo 169, todos do Código Civil. Diferenciam-se, ainda, pelo fato de que a confirmação do negócio jurídico é instituto aplicado ao caso de anulabilidade, e não de nulidade absoluta.

    Em relação a conversão do negócio jurídico nulo, temos que o Código Civil de 2002 e a doutrina estabelecem alguns requisitos para que seja possível haver essa conversão. Os requisitos são:

    1. Requisito objetivo: o negócio jurídico nulo deve conter os requisitos do negócio jurídico em que se converteu;
    2. Requisito subjetivo: a vontade manifestada pelas partes permita supor que mesmo que tivessem ciência da nulidade teriam realizado o negócio jurídico sucedâneo.

     Exemplo de ocorrência dos requisitos legais para a conversão é a hipótese de contrato de  ser celebrado por instrumento particular, quando, na verdade, deveria ter sido por escritura pública, por expressa previsão legal exigindo a forma pública (art. 108 do CC/02). Neste caso, se era obrigatória a forma pública (ex: valor acima de 30 salários mínimos), o instrumento particular é considerado nulo, por infringência de norma de ordem pública. Ocorre que, caso esse instrumento seja entregue ao Cartório de Registro de Imóveis, o Oficial de Registro de Imóveis, quando da qualificação registral, poderá registrar o instrumento como compromisso irretratável de compra e venda, haja vista ser este dispensado da forma pública, podendo ser feito por instrumento particular.

      No caso da compra e venda ser convertida em compromisso de compra e venda, temos que os requisitos do compromisso de compra e venda foram cumpridos (pode ser feito por instrumento particular), além disso, aproveita-se o negócio jurídico, o seu instrumento, o tempo despendido pelas partes etc. Obviamente, que deve estar claro que existe a correspondência de vontades, ou seja, as partes se soubessem da nulidade iriam querer o negócio jurídico sucedâneo. Assim, não seria razoável, por exemplo, converter-se um instrumento particular de compra e venda nulo em um contrato de locação, pois não haveria o cumprimento do requisito subjetivo da conversão.

    fonte: https://jus.com.br/artigos/49865/efeitos-juridicos-dos-atos-nulos-e-conversao-do-negocio-juridico


ID
25783
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito da falência e da recuperação judicial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "E". Lei nº 11.101/2005
    Art. 76. O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo.
    Parágrafo único. Todas as ações, inclusive as excetuadas no caput deste artigo, terão prosseguimento com o administrador judicial, que deverá ser intimado para representar a massa falida, sob pena de nulidade do processo.

  • Letra "E". O preceito inscrito na questão é válido para a nova e a antiga LEI DE FALÊNCIAS:
    " [...]O juízo da falência é indivisível e competente para todas as ações e reclamações sobre bens, interesses e negócios da massa falida, ressalvada a cobrança judicial do crédito tributário, que não se sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, inventário ou arrolamento.[...]"
    (STJ, RESP 450.770, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 17/02/2003 pag. 236)
  • lei 11.101/05 Art. 1o Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor. QUESTÃO A art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (DOIS) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente ( VEJA QUE NÃO TEM NENHUM IMPEDIMENTO PARA PEDIR FALÊNCIA DE UM DEVEDOR SEU, APENAS PARA PEDIR A SUA PRÓPRIA FALÊNCIA OU RECUPERACAO JUDICIAL)QUESTÃO DArt. 2o Esta Lei não se aplica a:I – empresa pública e sociedade de economia mista;QUESTÃO EArt. 76. O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo.
  • Letra "B". De acordo com os art. 85 e 86 da Lei nº 11.101/2005, pode ser pedido a restituição em dinheiro nas hipóteses a seguir descritas:

    "Art. 85. O proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição.

    Parágrafo único. Também pode ser pedida a restituição de coisa vendida a crédito e entregue ao devedor nos 15 (quinze) dias anteriores ao requerimento de sua falência, se ainda não alienada.

    Art. 86. Proceder-se-á à restituição em dinheiro:

    I – se a coisa não mais existir ao tempo do pedido de restituição, hipótese em que o requerente receberá o valor da avaliação do bem, ou, no caso de ter ocorrido sua venda, o respectivo preço, em ambos os casos no valor atualizado;

    II – da importância entregue ao devedor, em moeda corrente nacional, decorrente de adiantamento a contrato de câmbio para exportação, na forma do art. 75, §§ 3o e 4o, da Lei no 4.728, de 14 de julho de 1965, desde que o prazo total da operação, inclusive eventuais prorrogações, não exceda o previsto nas normas específicas da autoridade competente;

    III – dos valores entregues ao devedor pelo contratante de boa-fé na hipótese de revogação ou ineficácia do contrato, conforme disposto no art. 136 desta Lei.

    Parágrafo único. As restituições de que trata este artigo somente serão efetuadas após o pagamento previsto no art. 151 desta Lei."

     

  • LETRA B: ERRADA. Tal disposição se refere à antiga Lei de Falências, qual seja, o Decreto-Lei 7661/1945, em seu art. 76:

    “Art. 76. Pode ser pedida a restituição de coisa arrecadada em poder do falido, quando seja devida em virtude de direito real ou de contrato."

    Referido pedido se alicerçava "em direito real, isto é, na propriedade em qualquer de suas manifestações, ou em relação de obrigação preexistente à falência, ou desta decorrente, a qual assegura ao reclamante o direito de reaver a coisa arrecadada”. (VALVERDE, Trajano de Miranda. Comentários à Lei de Falências. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1962. v. 2. p. 47)

     

  • LETRA C: ERRADA. A Lei de Falências não se aplica a instituição financeira, como, erroneamente, afirmado, ao final da questão.

    Lei 11.101/05: Art. 2º. Esta Lei não se aplica a:

    I – empresa pública e sociedade de economia mista;

    II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

     

  • Alternativa A - Creio que a autofalencia está liberada.

    Não tem o empresário irregular a legitimidade ativa quando se trata de pedido de falência de seu devedor. Com dispõe o art. 97, § 1º, da Lei 11.101/2005, segundo este art. somente o empresário inscrito na junta comercial é que tem condição de requerer a a falência de outro empresário, o empresário irregular não tem direito a requerer a falência de outro empresário.
    http://www.crcba.org.br/boletim/edicoes/2233.htm

  • Para responder a letra a) é só seguir a seguinte tabela:

    * Autofalência - > Qualquer um pode pedir sua própria falência. Não precisa está regular, pode ser irregular.


    * Pedir falência do devedor - > O autor precisa comprovar sua regularidade, logo empresa irregular não pode pedir falência de ninguém, só sua própia.

    * Recuperação Judicial - > Para ter esse benefício tem que provar sua regularidade por pelo menos dois anos, ou seja, empresa regular.

    Logo a empresa irregular PODE requerer autofalência mas não pode pedir a falência de um devedor seu, embora possa figurar no pólo passivo de pedido falimentar.
  • Letra A – INCORRETA Artigo 97: Podem requerer a falência do devedor: I – o próprio devedor, na forma do disposto nos artigos 105 a 107 desta Lei. E o § 1o dispõe: O credor empresário apresentará certidão do Registro Público de Empresas que comprove a regularidade de suas atividades. Vê-se, portanto, que a empresa irregular pode pedir sua própria falência, mas não de seus devedores.
     
    Letra B –
    INCORRETAArtigo 86: Proceder-se-á à restituição em dinheiro. E complementa a SÚMULA 417 do STF: Pode ser objeto de restituição, na falência, dinheiro em poder do falido, recebido em nome de outrem, ou do qual, por lei ou contrato, não tivesse ele a disponibilidade.
     
    Letra C –
    INCORRETAEMENTA: Apelação. Ação de restituição de depósito bancário. Falência da instituição financeira. Impossibilidade de se restituir ao credor, sem que este habilite seu crédito, o valor consignado ao banco. Precedentes do e. STJ. O contrato bancário, ante sua especificidade, transfere os valores depositados à instituição financeira, de modo que os créditos repassados ao banco, em caso de falência deste, devem ser habilitados no quadro geral de credores para fins de restituição (Processo 1.0024.05.878443-0/001 (1) do TJMG).
    No entanto esta posição não é pacífica, veja-se o seguinte julgado: FALÊNCIA - DEPÓSITO BANCÁRIO - RESTITUIÇÃO - POSSIBILIDADE. No contrato de depósito bancário, o banco não tem plena disponibilidade sobre o dinheiro dos seus depositantes, pois obriga-se a devolvê-lo, tão-logo lhe seja solicitado pelo depositante, o que torna possível a sua restituição na falência, conforme expressa o artigo 76 do Decreto-lei nº 7661/45. (Processo 1.0000.00.204994-8/001 (1) – TJMG).
     
    Letra D –
    INCORRETAArtigo 2o: Esta Lei não se aplica a: I – empresa pública e sociedade de economia mista.
     
    Letra E –
    CORRETAArtigo 76: O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo.
     
    Todos os artigos são da Lei de Falências.
  • Os depósitos bancários não se enquadram na hipótese do art. 76 da Lei de Falências, pois neles, em particular, ocorre a transferência da titularidade dos valores à instituição bancária, ficando o correntista apenas com o direito ao crédito correspondente.


    (AgRg no REsp 660.762/MG, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, julgado em 17/03/2005, DJ 13/06/2005, p. 316)


  • Contribuição:

    Sobre a alternativa "B", interessante o Informativo no 652 do STJ - 2019.

    Os Certificados de Depósito Bancário (CDBs) se submetem aos efeitos da falência da instituição financeira.STJ. 3a Turma.REsp 1.801.031-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 04/06/2019 (Info 652).

    Assim, em caso de falência do banco, os titulares de CDB deverão tentar receber seus créditos habilitando-os na falência, não sendo possível mero pedido de restituição.

    CDB (Certificados de Depósito Bancário) é um título privado, que é emitido pelas instituições financeiras comoforma de captação de recursos.Se o banco está precisando de dinheiro, ele emite o CDB. O indivíduo interessado em investir pode adquirir (“comprar”) o CDB pagando o valor ao banco. Em troca, o banco se compromete a devolver o valor recebido acrescido de juros. Assim, o banco consegue o dinheiro que precisava e o investidor será remunerado com os juros pagos.

    Imagine agora a seguinte situação hipotética:João decidiu investir seu dinheiro e, para tanto, adquiriu três certificados de depósito bancário (CDBs), no valor de R$ 600 mil, do Banco BVA S.A.Percebendo que o banco estava passando por dificuldades financeiras, João pediu o resgate antecipado dos CDBs, mas a instituição financeira não efetuou o pagamento.Logo em seguida o banco foi à falência.Diante disso, indaga-se: esses CDBs também estarão sujeitos aos efeitos da falência? João terá que tentar receber seu crédito por meio do processo de falência?

    SIM.Os Certificados de Depósito Bancário (CDBs) se submetem aos efeitos da falência da instituição financeira.STJ. 3a Turma. REsp 1.801.031-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 04/06/2019 (Info 652).

    Quando João adquiriu os CDBs ele celebrou com o banco um contrato de depósito bancário.

    Quando se trata de contratos de depósito bancário, ocorre a transferência da propriedade do bem para a instituição financeira, assumindo o depositante, via de consequência, a posição de credor daqueles valores (REsp 212.886/MA, 3a Turma, DJ 28/8/2000).

    A Lei no 6.024/74 (que trata sobre a liquidação extrajudicial das instituições financeiras) prevê que os valores referentes a contratos de depósito tornam-se inexigíveis a partir do momento em que for decretada, pelo Banco Central, a intervenção na instituição financeira:

    Art. 6o A intervenção produzirá, desde sua decretação, os seguintes efeitos:(...)c) inexigibilidade dos depósitos já existentes à data de sua decretação.No momento em que houve a intervenção do Banco Central, o banco ainda não havia devolvido o dinheiro dos CDBs.

    Assim, João (depositante) não tem direito à mera restituição dos valores,devendo, enquanto credor, submeter-se aos efeitos da falência, entrando na lista geral de credores. A natureza da relação existente entre o depositante e a instituição financeira falida é creditícia e, como corolário, deve o montante devido sujeitar-se aos efeitos da execução concursal, em respeito ao par conditio creditorum.


ID
25786
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere aos princípios que regem o processo civil e aos relativos à jurisdição civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "A".
    "PROCESSUAL. ART. 155 DO CPC. CONSULTA DE AUTOS EM CARTÓRIO.
    PREPOSTO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE DOS ATOS
    PROCESSUAIS.
    É permitida a vista dos autos em Cartório por terceiro que tenha interesse jurídico na causa, desde que o processo não tramite em segredo de justiça."
    (STJ, RESP 656.070, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros)
  • a)CORRETA princípio da publicidade: os atos processuais devem ser públicos, realizados publicamente, isto é, devem desenvolver-se na presença das pessoas que quiserem assisti-los (art. 155, CPC - os atos processuais são públicos; art. 5o, LX, CF - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem);

    b)Princípio da inafastabilidade da jurisdição: CF Art. 5º XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    c)Princípio do contraditório e ampla defesa: art. 5º LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    d)O princípio do duplo grau de jurisdição visa assegurar ao litigante vencido, total ou parcialmente, o direito de submeter a matéria decidida a uma nova apreciação jurisdicional, no mesmo processo, desde que atendidos determinados pressupostos específicos, previstos em lei;

    e)Princípio do juiz natural
    Art. 5º XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.



  • Concordo com o colega. Muito mal formulada a questão. Quanto à letra "a" entendo que a publicidade é a regra. A restrição é que é exceção. A regra independe da autorização do juiz. Enfim...
  • Julie, o erro da letra C está no "salvo em caso de revelia". A revelia não significa o fim do direito ao contraditório e ampla defesa.
  • Concordo com Marília, o que ocorre qd da revelia é uma mitigação aos princípios do contraditório e da ampla defesa em relação a alguns atos do processo, não a todos, não sendo anulados, assim, a a presença destes subprincípios, como alguns dizem, oriundos do devido processo legal.

    Inclusive, devido ao princípio da impugnação específica, haverá revelia apenas qt aquilo que não foi contestado pelo réu, não se estendendo a revelia para os demais pontos abordados pelo autor.
  • C)concordo, mas primeiramente há de se fazer distinção entre reveleia e seus efeitos. Isso porque, revelia é ausência de contestação. Se um ente público for revel, p ex, a assertiva já está falsa. Mas, os efeitos da reveleia irão apenas mitigar o contraditório e a ampla defesa, podendo o revel intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que encontrar, reestablecendo o contraditório e a ampla defesa, na medida do possível.D) exceções ao reexame necessário: art. 475, §§ 2º e 3º.E) é o caso de submeter o litígio à arbitragem.
  • a letra C, se refere mais especificamente ao principio da ampla defesa!!o principio do contraditório trata-se de uma garantia da CIENCIA DOS FATOS e termos do processo com a consequente faculdade de falar sobre eles!! a ampla defesa eh q garante aoS sujeitos o uso de tds os meios processuais disponiveis para a defesa de seus interesses!portanto a ampla defesa eh uma extensão do contraditorio!!! Qto a revelia . . . concordo com o gustavo!!!
  • Sobre a letra "d".Fala-se que o princípio do duplo grau de jurisdição é uma garantia constitucional exigida em todo e qualquer processo,mas eu estava estudando o assunto em Processo do Trabalho ( Bezerra Leite e Renato Saraiva) e estes afirmaram que o princípio em comento não é garantido de forma obrigatória pela CF, tratando-se de uma regra de organização judiciária. Todavia, havendo a previsão na legislação sua utilização será preservada. O TST se manifesta neste sentido.Na verdade há uma grande discussão doutrinária.Esse assunto não deveria ser cobrado nos concursos.
  • Art. 475. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)I - proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público; (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública (art. 585, VI). (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)§ 1o Nos casos previstos neste artigo, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, haja ou não apelação; não o fazendo, deverá o presidente do tribunal avocá-los. (Incluído pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)§ 2o Não se aplica o disposto neste artigo sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor. (Incluído pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)§ 3o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente. (Incluído pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)
  • COLEGAS, ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE O SEGREDO DE JUSTIÇA...'Na interpretação do art. 155, I, do Código Processo Civil, é assegurado o denominado segredo de justiça quando o interesse público assim exigir. Dessa forma, poderão os juízes, utilizando conjuntamente o princípio da motivação das decisões judiciais (preservado o direito de intimidade se este não prevalecer no caso concreto), mandar que o processo se faça reservadamente ainda que as partes ou o Ministério Público não formulem requerimento expresso neste sentido. Não se trata, aqui, do direito de demanda, o qual é disponível da parte nem da postulação da pretensão em juízo, mas de regra processual de direito público, indisponível às partes e sob a direção do magistrado, como se infere do disposto nos art. 301, parágrafo 4ºDO CPC.""Como bem salientam Wambier, Talamini e Almeida[21], a expressão segredo de justiça é infeliz, porquanto não se trata de segredo, visto que o julgamento não ocorre a portas fechadas. Cuida-se, sim, de resguardar a intimidade dos litigantes ou de evitar que a publicidade possa ocasionar grande transtorno ou comoção social. No entanto, as partes e seus procuradores, têm acesso aos autos, inclusive obtendo certidões. Nesse sentido, a Constituição, ao tratar do assunto, usou expressão mais adequada, qual seja: publicidade restrita.""No entanto, sabe-se que o segredo de justiça é expressão constante no jargão judiciário, embora se mostre inadequada, pois a Justiça como serviço público, nunca é secreta, embora, eventualmente, alguns atos processuais possam ser reservados.":)
  • Segundo Humberto Theodoro Júnior: "(...) Ainda, conforme o mesmo preceito, os terceiros só poderão requerer certidão a respeito do dispositivo da sentença (nunca de sua fundamentação ou dos outros dados do processo) e do inventário e partilha resultado da separação dos cônjuges. O pedido será endereçado ao juiz, que o indeferirá, se o terceiro não demonstrar interesse jurídico na obtenção do documento". O item diz que terceiros podem investigar processos em segredo, o que não está correto.
  • Letra "c":

    Pelo princípio do contraditório, o autor pode deduzir a ação em juízo, alegar e provar os fatos constitutivos de seu direito, e ao réu é assegurado o direito de contestar todos os fatos alegados pelo autor, como também o de fazer a prova contrária, salvo em caso de revelia.

    A revelia não afasta o direito do réu-revel de produzir provas. Nesse sentido, Súmula 231, STF:

    Súmula 231

    O REVEL, EM PROCESSO CÍVEL, PODE PRODUZIR PROVAS, DESDE QUE COMPAREÇA
    EM TEMPO OPORTUNO.

  • Bem redigida:

    Alternativa B está errada vez que uma vez demandado o PJ, não pode deixar de atuar....

     

    Alternativa D - Não é em todos, como por exemplo, nos casos de competência originária do STF, não há DUplo Grau de Jurisdição...

     

    o Comentário abaixo da Bruna, me alertou a um pequeno detalhe

  • A - Correta - O princípio da publicidade, "não impede que existam processos em segredo de Justiça, no interesse das próprias partes (art. 155). Esse sigilo excepcional, no entanto, nunca poderá ser absoluto, visto que as partes e seus advogados terão sempre acesso garantido a todos os trâmites do processo. O sigilo será, então, restrito aos estranhos. A regra constitucional que tolera o processo em segredo de Justiça, ressalva que a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo prevalece enquanto não prejudicar o interesse público à informação (CF, art. 93, IX, com a redação da Emenda Constitucional nº 45, de 08.12.2004). Estando em jogo interesses de ordem pública (repressão penal, risco para a saúde pública, dano ao Erário, ofensa à moralidade pública, perigo à segurança pública etc.), os atos processuais praticados nos moldes do segredo de Justiça podem ser investigados e conhecidos por outros, além das partes e advogados, por autorização do juiz"; (THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. Rio de Janeiro: Forense, 2011)";
     

    B - Incorreta - "O princípio da inafastabilidade (ou princípio do controle jurisdicional), expresso na Constituição (art. 5º, inc. xxxv), garante a todos o acesso ao Poder Judiciário, o qual não pode deixar de atender a quem venha a juízo deduzir uma pretensão fundada no direito e pedir solução para ela. Não pode a lei excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito, nem pode o juiz, a pretexto de lacuna ou obscuridade da lei, escusar-se de proferir decisão (CPC, art. 126)";

    Continuação...

     

  • C - Incorreta - Deduzir a ação em juízo, alegar e provar os fatos constitutivos de seu direito é decorrência do princípio da ampla defesa, de maneira que, em decorrência do referido princípio, "é dado ao réu condições que lhe possibilitem trazer para o processo todos os elementos tendentes a esclarecer a verdade ou mesmo de omitir-se ou calar-se, se entender necessário, enquanto o contraditório é a própria exteriorização da ampla defesa. (...)Decompondo o princípio do art. 5º, LV, da Constituição, entende o Supremo Tribunal Federal que o contraditório se desdobra nos seguintes direitos assegurados às partes: (i) direito de informação, que obriga o julgador a informar a parte contrária todo o ato praticado no processo, com explicação dos seus elementos; (ii) direito de manifestação, que assegura ao litigante a possibilidade de manifestar-se sobre os elementos fáticos e jurídicos constantes do processo; (iii) direito de ver seus argumentos considerados, que exige do julgador capacidade, apreensão e isenção de ânimo para contemplar as razões apresentadas. De tal sorte, ao juiz incumbe não só o dever de tomar conhecimento, como também o de considerar, séria e detidamente, as razões apresentadas"; (THEODORO JÚNIOR, Humberto) E até mesmo no caso de revelia,  é assegurado ao réu o direito e a garantia de contraditar, conforme se depreende do disposto no art. 321, do CPC (art. 321. Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 dias).

    D - Incorreta - O art. 475, do CPC, enumera os casos em  que há o duplo grau de jurisdição obrigatório, sendo que dentre eles encontra-se o de sentença proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público, ou seja, contra pessoas de direito público. No entanto, de acordo com o §2 e §3º, do art. 475, do CPC, não se aplica o duplo grau de jurisdição obrigatório: a) quando a condenação, ou o direito controvertido, for de valor não excedente a 60 (sessenta) salários-mínimos; b) no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor; c) quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente". Dessa forma, o duplo grau de jurisdição não é exigido em todo e qualquer processo em que tais partes sejam partes ou intervenientes;

     

    E - Incorreta - De acordo com o art. 1º, da Lei 9.307/96, que dispõe sobre a arbitragem, "as pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis";

  • RESPOSTAS:
    a) O princípio da publicidade não impede que existam processos em segredo de justiça, no interesse das próprias partes. Esse sigilo é restrito a estranhos, enquanto não prejudicar o interesse público à informação, assim, por autorização do juiz, os atos processuais podem ser investigados e conhecidos por outros, além das partes e seus advogados.
    - CORRETO: ART. 93, IX, parte final, CF.
     
     b) Pelo princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, nenhum juiz será afastado de suas funções sem que lhe sejam garantidos, em processo adequado, os direitos inerentes ao contraditório e à ampla defesa.
    - Princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional -  Princípio segundo o qual a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, garantindo o livre acesso ao Judiciário, tendo a parte direito a ver apreciadas pelo juízo competente as suas razões e a ver fundamentadas as decisões que lhes negam conhecimento.
    Art. 5º, XXXV, CF
    Pedro Lenza, “D. Const. Esquematizado”, 2012, p. 1002.

     
    c) Pelo princípio do contraditório, o autor pode deduzir a ação em juízo, alegar e provar os fatos constitutivos de seu direito, e ao réu é assegurado o direito de contestar todos os fatos alegados pelo autor, como também o de fazer a prova contrária, salvo em caso de revelia.
    - impossibilidade de apresentar provas posteriores não é efeito da revelia descrito na lei (art. 319 c/c art. 322, ambos do CPC).
    Súmula 231, STF
    O REVEL, EM PROCESSO CÍVEL, PODE PRODUZIR PROVAS, DESDE QUE COMPAREÇA
    EM TEMPO OPORTUNO.

     
     
     d) Por representar garantia constitucional que visa à proteção do interesse público representado pelo patrimônio das pessoas de direito público, o duplo grau de jurisdição é exigido em todo e qualquer processo em que tais pessoas sejam partes ou intervenientes.
    - Art. 475, §§ 2º e 3º, CPC.
     
     e) É vedado às pessoas maiores e capazes, mesmo no caso de direito patrimonial disponível, entregar a responsabilidade de solucionar eventual conflito de interesses a pessoa não integrante da estrutura do Poder Judiciário, bem como solucionar a lide por outros caminhos que não a prestação jurisdicional.
    - É admissível no direito brasileiro a arbitragem, autocomposição e mediação.
  • A: correta; Constituição: art. 93, IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;  art. 5º, XXXIII da CF - Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado” 

     

    B: incorreta. Esse princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, não versa sobre o afastamento do juiz e sim do acesso à justiça.  

     

    C: incorreta. Contraditório é a informação, a possibilidade de manifestação e a capacidade de influenciar o juiz.  Já o princípio da ampla defesa é a possibilidade de realizar todos os meios de provas legítimos e moralmente admitidos no direito.

     

    D: incorreta. Não se aplica, a remessa necessária, em todo e qualquer processo; pois, há exceções (NCPC, art. 496 § 3o Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a(...).

     

    E: incorreta. Necessário lembrar do instituto da Arbitragem (Lei 9.307/1996, art. 1° - "as pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis").

     

  • Todas estão incorretas:

     

    a) O princípio da publicidade não impede que existam processos em segredo de justiça, no interesse das próprias partes. [É vero!] Esse sigilo é restrito a estranhos, enquanto não prejudicar o interesse público à informação, [Também é verdade!] assim, por autorização do juiz, os atos processuais podem ser investigados e conhecidos por outros, além das partes e seus advogados. [Na minha opinião, a parte final da assertiva está errada, pois a publicidade ampla é regra geral dos atos processuais (não precisa de autorização judicial), ao passo que a publicidade restrita é exceção e ocorre nas situações expressas em lei, dependendo de decisão judicial no caso concreto].

     

     b) Pelo princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, nenhum juiz será afastado de suas funções sem que lhe sejam garantidos, em processo adequado, os direitos inerentes ao contraditório e à ampla defesa.

     

     c) Pelo princípio do contraditório, o autor pode deduzir a ação em juízo, alegar e provar os fatos constitutivos de seu direito, e ao réu é assegurado o direito de contestar todos os fatos alegados pelo autor, como também o de fazer a prova contrária, salvo em caso de revelia.

     

     d) Por representar garantia constitucional que visa à proteção do interesse público representado pelo patrimônio das pessoas de direito público, o duplo grau de jurisdição é exigido em todo e qualquer processo em que tais pessoas sejam partes ou intervenientes.

     

     e) É vedado às pessoas maiores e capazes, mesmo no caso de direito patrimonial disponível, entregar a responsabilidade de solucionar eventual conflito de interesses a pessoa não integrante da estrutura do Poder Judiciário, bem como solucionar a lide por outros caminhos que não a prestação jurisdicional.

     

  • A menos errada é a letra A.

  • comentário da Jean Campos é o unico q esclarece a questão a


ID
25789
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da competência no processo civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 109, CPC: O juiz da causa principal é também competente para a reconvenção, a ação declaratória incidente, as ações de garantia e outras que respeitam ao terceiro interveniente.
  • Letra "B".
    " [...]Nos termos do art. 109 do Código de Processo Civil, 'o juiz da causa principal é também competente para a reconvenção, a ação declaratória incidente, as ações de garantia e outras que respeitam ao terceiro interveniente'. Assim, o mesmo juízo que examinar a ação de indenização proposta deve ter competência para examinar o incidente da denunciação da lide.[...]"
    (STJ, CC 55270, REL. MIN. DENISE ARRUDA).

    e
  • a) Art. 116 - O conflito pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.

    Parágrafo único - O Ministério Público será ouvido em todos os conflitos de competência; mas terá qualidade de parte naqueles que suscitar.

    c) art. 100. É competente o foro:
    II - do domicílio ou da residência do ALIMENTANDO para a ação em que se pedem alimentos.

    d) municipal não

    e)
  • Letra A - Incorreta, conforme art. 116 do CPC, parágrafo único, o Ministério Público será ouvido em todos os conflitos de competência; mas terá qualidade de parte naqueles que suscitar.Letra B - Correta, conforme art. 109 do CPC, o juiz da causa principal é também competente para a reconvenção, a ação declaratória incidente, as ações de garantia e outras que respeitam ao terceiro interveniente.Letra C - Incorreta, conforme art. 100, inciso II, do CPC, é competente o foro do domicílio do alimentando para a ação em que se pedem alimentos.Letra D - Incorreta, conforme art. 102, inciso I, alínea A da Constituição Federal, compete ao STF processar e julgar originariamente a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo FEDERAL OU ESTADUAL e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.Letra E - Incorreta, conforme art. 109, parágrafo 1° da CF, as causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte. Logo, não há foro privilegiado.
  • Art. 116.  O conflito pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.

     Parágrafo único.  O Ministério Público será ouvido em todos os conflitos de competência; mas terá qualidade de parte naqueles que suscitar.

  • Não entendi essa questão, alguem pode me deixar um recado

    A letra b fala em CASO o juiz da principal seja competente p julgar ação acessória. Pelo cpc o juiz da causa principal é o competente para julgar a ação acessória, não eh?
    Há algum ex em que não seria?
  • a)  o Ministério público sempre será ouvido nos conflitos de competência, independente de atuar como parte ou fiscal da lei ( art. 116 cpc). A confusão que o enunciado faz é dizer que "somente" será ouvido na causa correspondente quando atuar como parte ou fiscal da lei. Na verdade, nas demandas que atuar como parte e suscitar o conflito, terá qualidade de parte e nas demandas que não for o suscitante, participará obrigatoriamente do incidente processual como fiscal da lei. 
  • Monique,
    acho que pode ser citado como exemplo de o juiz ser competente para a ação principal e não ser da acessória quando houver uma execução tramitando na Justiça Estadual mas uma empresa pública federal, por exemplo, ajuiza embargos de terceiro, que é de competência da Justiça Federal, no caso.
  • a)  art. 116. O conflito pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.
    Parágrafo único. O Ministério Público será ouvido em todos os conflitos de competência; mas terá qualidade de parte naquele em que sucitar. 

    Acerca da legitimidade das partes para suscitar o conflito entende MARINONI:

    As partes, o Ministério Público e o juiz podem suscitar o conflito de competência.Admite-se que o assistente também o faça ( contra, STJ, 1ª Seção, CC 29.967/PE, rel. Min. Milton Luiz Pereira, j em 24.05.2001, DJ 11.03.2002, p. 155), Enquanto custos legis, o Ministério Público só pode suscitar o conflito em face da incompetência ABSOLUTA do órgão jurisdicional.

    b) Art, 119 O juiz da causa principal é também competente para a reconvenção, a ação declaratória incidente, as ações de garantia de outras que respeitam ao terceiro interveniente.

    c) O foro de competência é do alimentado 
  •  O artigo 109 CC  garante a competência do juiz da causa principal para "a reconvenção, a ação declaratória incidente, as ações de garantia e outras que respeitam ao terceiro interveniente" sem impor a condição de que deva também o ser para a causa acessória. Alguém conhece alguma jurisprudência que fez o que a lei não fez?

  • gabarito letra B

    a) F, NCPC 951

    b) V, não há correspondencia no NCPC

    c) F, ncpc 53

    d) F, municipal não (art. 102, inciso I, alínea A da Constituição Federal)

    e) F, art. 109, parágrafo 1° da CF


ID
25792
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da sentença e da coisa julgada no processo civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CPC:
    Art. 469. Não fazem coisa julgada:
    (...)
    III - A apreciação da questão prejudicial, decidida incidentalmente no processo.
    Art. 470. Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (arts. 5º e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.

    Art. 475, § 2º Não se aplica o disposto neste artigo (duplo grau de jurisdição obrigatório) sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 salários mínimos, bem como no caso de procedência de embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor.

  • Letra "D"
    “ [...] No presente caso, o valor do direito controvertido e/ou da condenação não ultrapassa 60 (sessenta) salários mínimos, motivo pelo qual, nos termos do artigo 475, parágrafo 2° e/ou 3°, do Código de Processo Civil, criados pelo art. 1°, da Lei Federal n° 10.352/2.001 (norma processual aplicável aos feitos em curso), tornou-se inexigível aquele reexame oficial, devendo, portanto, os autos serem remetidos, após o trânsito em julgado, ao juízo de origem, sem prejuízo da apuração dos acessórios.[...]”
    (STJ, RESP 654.839, Rel. Min. José Delgado, DJ 28/02/2005 pag. 238)
  • letra A:

    art.469 - Não fazem coisa julgada:
    III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.

    art 470 - ( exceção do art. 469) - Faz todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte requerer, o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.

  • pOR QUE A LETRA c ESTÁ ERRADA? Alguém pode me mandar um recado no perfil?

    rt. 471, n.° I:

    "Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide, salvo:
    I - se, tratando-se de relação jurídica continuativa, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito; caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença".
  • Em relação à alternativa c: conforme Nelson Nery, em seu CPC comentado, pg. 704, "a coisa julgada material se forma sobre a sentença de mérito, mesmo que contenha decisão sobre relações continuativas (...). Não se trata de 'repropositura' da mesma ação anterior, cuja sentença de mérito foi acobertada pela autoridade da coisa julgada, mas sim de 'propositura' de ação nova, fundada em novos fatos ou em novo direito (...)".Assim, o erro da alternativa está nas afirmações "não faz coisa julgada material" e "na mesma ação e no mesmo processo", porque, embora possa ser revista, isso aconteve via propositura de AÇÃO NOVA, e, ainda assim, a primeira decisão de mérito fará COISA JULGADA MATERIAL.
  • Germana"c) A sentença que dispõe sobre relação jurídica continuativa não faz coisa julgada material (AQUI ESTÁ ERRADA DE ACORDO COM A TEORIA ADOTADA PELO CPC E PELA DOUTRINA), podendo ser revista, a qualquer tempo, na mesma ação e no mesmo processo (AQUI ESTÁ ERRADA TAMBÉM, POIS NÃO É NA MESMA AÇÃO, HAVERÁ AÇÃO REVISIONAL), integrando-se a sentença proferida à decisão anterior, em nova situação jurídica"COISA JULGADA NAS SENTENÇAS DETERMINATIVASA sentença é considerada determinativa quando ela dispõe de relação jurídica continuativa. Por se tratar de relação de trato sucessivo, algumas divergências sobre a coisa julgada neste tipo de prestação jurisdicional são levantadas.Toda a doutrina é unânime em afirmar que esse tipo de sentença é passível de transitar em julgado, a exemplo do artigo 15 da Lei 5.478/68. Contudo, no aspecto da coisa julgada material, a doutrina se divide em três posições antagônicas.Uma primeira corrente, considerada majoritária (defendida por Humberto Theodoro) aduz que nesse tipo de sentença a coisa julgada substancial se impõe, porém conterá implicitamente a clausula rebus sic stantibus (enquanto as condições permanecerem as mesmas). A segunda corrente, adotada pelo nosso sistema processual civil (art. 471, I do CPC), explicita que existe a coisa julgada material para esse tipo de prestação jurisdicional, mas em razão da natureza das relações jurídicas discutidas conteria uma “autorização para que ocorresse no futuro sua revisão”. A terceira posição doutrinária, ventilada pelo professor Alexandre Câmara, entende que a coisa julgada material opera-se, para esse tipo de sentença, da mesma forma que as demais. A eventual ação revisional será demanda nova com outra causa de pedir e pedido (teoria da tríplice identidade – art. 301, § 2º CPC), logo não é atingida pela proteção da coisa julgada. "A modificação do decisório será objeto de outra ação - a ação revisional - cuja sentença, se for de procedência, terá natureza constitutiva, pois alterará a relação jurídica vigente entre as partes." (HTJ, Curso..., v.1, p. 560)
  • Obrigada, Juliana.

    Ficou bem claro com sua explicação.
  • Letra C) Ensinamentos do STJ:

     

     

    PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA DE TARIFA PROGRESSIVA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.445/07. NOVA SITUAÇÃO JURÍDICA. NÃO OFENSA À COISA JULGADA.
    1. Noticiam os autos que o agravante - Condomínio Santa Mônica - ajuizou ação ordinária contra a CEDAE, com vistas a afastar a cobrança de água pela tarifa progressiva, sob o fundamento de ilegalidade. O pedido foi julgado procedente, transitando em julgado em 2006. Em 2007, entrou em vigor a Lei n. 11.445, que chancelou expressamente essa modalidade de cobrança progressiva.
    2. Cinge-se a controvérsia ao momento em que a tarifa progressiva instituída pela Lei n. 11.445/07 poderia ser cobrada do Condomínio, no caso de haver sentença transitada em julgado em sentido contrário.
    3. O art. 471, inciso I, do CPC reconhece a categoria das chamadas sentenças determinativas. Essas sentenças transitam em julgado como quaisquer outras, mas, pelo fato de veicularem relações jurídicas continuativas, a imutabilidade de seus efeitos só persiste enquanto não suceder modificações no estado de fato ou de direito, tais quais as sentenças proferidas em processos de guarda de menor, direito de visita ou de acidente de trabalho.
    4. Assentadas essas considerações, conclui-se que a eficácia da coisa julgada tem uma condição implícita, a da cláusula rebus sic stantibus, norteadora da Teoria da Imprevisão, visto que  ela atua enquanto se mantiverem íntegras as situações de fato e de direito existentes quando da prolação da sentença.
    5. Com base nos ensinamentos de Liebman, Cândido Rangel Dinamarco, é contundente asseverar que "a autoridade da coisa julgada material sujeita-se sempre à regra rebus sic stantibus, de modo que, sobrevindo fato novo 'o juiz, na nova decisão, não altera o julgado anterior, mas, exatamente, para atender a ele, adapta-o ao estado de fatos superveniente'." 6. Forçoso concluir que a CEDAE pode cobrar de forma escalonada pelo fornecimento de água a partir da vigência da Lei n. 11.445/2007  sem ostentar violação da coisa julgada.
    Agravo regimental improvido.
    (AgRg no REsp 1193456/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/10/2010, DJe 21/10/2010)
  • alguém pode me explicar o erro da alternativa e, por favor?
  • Item E:

    O erro da questão está em afirmar que "A proibição de inovar veda ao juiz a prática de qualquer ato no processo depois da publicação da sentença (...)".

    O art. 463, do CPC, autoriza o juiz de ofício a alterar  a sentença  no caso de inexatidões ou erros materiais, e, na hipótese de erro de cálculo. Ao alterar a sentença, o juiz pratica ato no processo, mesmo após a publicação da decisão.

  • Letra B) Art. 285-A.Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida SENTENÇA DE TOTAL IMPROCEDÊNCIA em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. 
  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    Da Remessa Necessária

     Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

    § 1º Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á.

    § 2º Em qualquer dos casos referidos no § 1º, o tribunal julgará a remessa necessária.

    § 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

    § 4º Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

    Quase lá..., continue!


ID
25795
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta, no que se refere à antecipação dos efeitos da tutela.

Alternativas
Comentários
  • Letra "E". De acordo com o CPC:
    Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:
    I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou
    II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
    § 1o Na decisão que antecipar a tutela, o juiz indicará, de modo claro e preciso, as razões do seu convencimento.
    § 2o Não se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado.
    § 3o A efetivação da tutela antecipada observará, no que couber e conforme sua natureza, as normas previstas nos arts. 588, 461, §§ 4o e 5o, e 461-A.
    § 4o A tutela antecipada poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo, em decisão fundamentada.
    § 5o Concedida ou não a antecipação da tutela, prosseguirá o processo até final julgamento.
    § 6o A tutela antecipada também poderá ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso.
    § 7o Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado.

  • e) O objeto da antecipação dos efeitos da tutela deve ser a própria tutela, total ou parcial, pedida pelo autor. Essa antecipação, consistente no atendimento provisório dessa tutela, antes que se debata a causa e se complete a instrução processual, e ainda que dotada de eficácia imediata, poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo.

    só fiquei cabreiro com "pedida pelo autor", vez que o CPC se refere a parte pq o réu tbm pode pedir a antecipação;;;
  • Alguém sabe o erro da letra C ???
  • Coelhinha,

    Me parece que o erro da alternatica "c" é a sua parte final que contradiz a própria estrutura e finalidade da tutela antecipada. Isto porque, aquele que a obtém, por ser antecipada, tem a possibilidade de usufruí-la imediatamente, e não no futuro como o enunciado afirma.
  • O texto do art.273 do CPC prevê que a tutela antecipada, que poderá ser total ou parcial, depende dos seguintes requisitos:A)requerimento da parte;B)produção de prova inequívoca dos fatos narrados na inicial;C)convencimento do juiz com relação à verossimilhança da alegação da parte;D)fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou caracterização de abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu (aqui há a necessidade de um requisito ou outro, e não a presença de ambos); eE)possibilidade de reverter a medida deferida pelo magistrado, caso o resultado final da ação venha a ser contrário à pretensão da parte que requereu a antecipação satisfativa.
  • C) Ações dúplices são aquelas em que se reconhece ao réu direito de formular contra pedidos ao autor sem a necessidade de reconvir. Além disso, somente o autor pode beneficiar-se da tutela antecipada.E) conforme Nelson Nery, CPC comentado, pg. 524: "somente o autor pode beneficiar-se da tutela antecipada. É o autor quem deduz pretensão em juízo, de sorte que só ele pode fazer o pedido(...)".
  • Quanto a letra C, o réu pode sim pleitear tutela antecipada, justamente nos casos em que pode apresentar pedido, como no pedido contraposto (procedimento sumário e JEC), reconvenção e ações dúplices (ações possessórias e prestação de contas).O erro está no objeto atrelado: "impedir o perecimento do direito" e "assegura... direito... exercê-lo no futuro.". Pois como bem fora apontado em comentário abaixo, a tutela antecipada visa um resultado imediato e não para o futuro.
  • A tutela antecipada pode ser requerida:a) pelo autor, via de regra;b) pelo réu, na reconvenção e nas ações dúplices;c) de ofício, excepcionalmente, quando presentes evidentes disparidades de armas entre as partes;d) pelo assitente simples, em favor da parte assistida;e) pelo MP, como fiscal da lei.
  • Alguém sabe o que há de errado na letra B?
  • MárcioSobre a b:"b) A superveniência de sentença de improcedência na ação principal não prejudica o agravo interposto contra a decisão interlocutória que concedeu a antecipação de tutela, porquanto esta não antecipa simplesmente a sentença de mérito, mas a própria execução dessa sentença." O único erro é quanto não ficar o agravo prejudicado. Concedida a tutela antecipada, caberá agravo. Isso porque "a solução, positiva ou negativa, do pedido de tutela antecipada corresponde a ato do juiz que 'no curso do processo, resolve questão incidente' e, como tal, configura decisão interlocutória, em exata conformidade com a definição no art. 162§2º." (HTJ, Curso..., v. 1, 51ª ed., p.380)Havendo sentença de improcedência da ação principal, significa que haverá a reversibilidade da medida: 1)decisão interlocutória concede tutela antecipada ao autor.2)réu agrava3)setença julga improcedente a ação do autor.4)O autor, portanto, não tem direito ao pedido que lhe fora antecipado. Assim, a medida será revertida. Portanto, fica, com a sentença, prejudicada a tutela antecipada.5)Prejudicada a tutela antecipada, fica também prejudicado o agravo interposto contra tal medida, já que essa será revertida, não há mais interesse processual.
  • Só tive uma dúvida, que como sempre emana da minha má interpretação da questão .... mas vamos lá ...


    E - "essa antecipação, consistente no atendimento provisório dessa tutela, antes que se debata a causa e se complete a instrução processual"

     

    Se a tutela antecipada pode ser concedida a qualquer tempo, até mesmo na sentença, ou depois dela, caso em que se dará em grau de recurso, porque esta assertiva está correta?

  • Tenho a mesma dúvida de Juliana.

  • Amigos, parece que a questão está desatualizada, o entenimento mudou em relação à letra B), dêem uma olhada: http://www.amarn.com.br/blog/tutela-antecipada-pode-ser-concedida-apos-sentenca-de-merito/416

    Assim, o STJ, por sua Corte Especial, entendeu que a superveniência da sentença de procedência do pedido não torna prejudicado o recurso interposto contra a decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela, é que a aludida tutela não antecipa simplesmente a sentença de mérito, mas antecipa a própria execução dessa sentença que, por si só, não produziria os efeitos que irradiam da tutela antecipada.


    Autor: Flavia Adine Feitosa Coelho


    Fonte: JusBrasil

  • Sobre o comentário acima (Scorpion), é importante destacar que a decisão mencionada refere-se à sentença de PROCEDÊNCIA. Abaixo:

    EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE CONCEDE TUTELA ANTECIPADA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO CONFIRMANDO A TUTELA. PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA.

    1. A superveniência da sentença de procedência do pedido não prejudica o recurso interposto contra a decisão que deferiu o pedido de antecipação de tutela.

    2. Embargos de divergência rejeitados." (EREsp 765105/TO, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/03/2010, DJe 25/08/2010)

    Portanto, a questão está atualizada e em consonância com a atual jurisprudência do STJ, pois a discussão ocorre somente quando se fala em SENTENÇA PROCEDENTE, não em sentença de improcedência, sendo que neste último caso é indiscutível que o agravo interposto contra a decisão que antecipou os efeitos da tutela perde o seu objeto.
  • Excelente os dois últimos comentários acima, pois nos atualiza com a ultima decisão dos embargos de divergência do STJ o qual concluiu que a sentença de procedência nao prejudica o agravo de instrumento contra a decisão da tutela antecipada.

    Importante, no entanto, nao confundir com a sentença de IMPROCEDENCIA, essa sim prejudica o agravo de instrumento impetrado contra a decisão da tutela antecipada.
  • Tive a mesma dúvida da Juliana. E porque a "a)" está errada. Pode ou não pode conceder de ofício? Já vi questões cujo o gabarito é que a tutela antecipada pode ser concedida de ofício e outros que não.

  • Não poderia ser concedida de ofício, pois o CPC traz a possibilidade de indenização por parte do beneficiário da tutela no caso de revogação, dessa forma ao concedê-la de ofício, o juízo pode prejudicar direito do autor posteriormente.


ID
25798
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação à formação, suspensão e extinção do processo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "B". Veja o CPC:
    "Art. 268. Salvo o disposto no art. 267, V, a extinção do processo não obsta a que o autor intente de novo a ação. A petição inicial, todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado.
    Parágrafo único. Se o autor der causa, por três vezes, à extinção do processo pelo fundamento previsto no no III do artigo anterior, não poderá intentar nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito."

  • Gostaria de registar uma analise da letra "D" da questão. Repare que o desenrolar do item encontra-se correto, a não ser quando a banca afirma que o autor ao deixar de promover os atos e diligências que lhe competir por mais de 30 dias - abandono de causa - estaria enquadrado na contumácia processual. ERRADO, pois contumaz é o autor que comete o mesmo feito repetidas vezes, o que não seria possivel no caso do abandono. Abandonando a causa esta será extinta sem resolução de mérito, o que só poderá ocorrer - a extinção - uma única vez.
  • A. Autor pode modificar unilateralmente o pedido, SEM o consentimento do reu, porém em nenhuma hipotese depois do saneamento do processo .Art. 264 - Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.
    PU - A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo.
    B. Correta. A perempção atinge apenas o direito de ação, mas não o direito material, razão por que, perempta a ação, não pode mais o titular do direito de ação exercê-lo ativamente em juízo, deduzindo pretensão.
    C. Não há consentimento do juiz. Art. 267, § 3º - A suspensão do processo por convenção das partes, de que trata o nº Il, nunca poderá exceder 6 (seis) meses; findo o prazo, o escrivão fará os autos conclusos ao juiz, que ordenará o prosseguimento do processo.
    D. Art. 267 - Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito:
    III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
    Conforme bem explicado por Andre Paiva, não há que se falar em contumácia processual
    E. No processo de conhecimento, o autor pode desistir da ação e, assim, o fazendo, extingue o processo (art. 267, VIII). Não há consentimento do reu.
  • Lívia, como assim não é preciso consentimento do réu???

    Art. 267, CPC:
    § 4o Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    O.O

    Na minha opinião, o erro da letra “E” é esta frase: “renunciando, com isso, ao direito material sobre o que se funda a sua pretensão”. Renúncia do direito é uma coisa e renúncia da ação é outra!
  • Só para esclarecer, pois eu mesma tinha dúvidas qt ao significado:

    A contumácia serve para indicar a omissão de qualquer das partes quer na prática de ato processual, quer na de alguma faculdade processual.

    Assim, o erro, imagino, da letra D não é o fato de dizer que houve contumácia processual, mas afirmar que a partir de então está autorizada a extinção do processo sem julgmt do mérito, pois, antes que isto venha a ocorrer, o parágrafo 1° exige ainda que seja dada ao autor a oportunidade de suprir a falta em 48 horas.
  • PROCESSUAL CIVIL - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR CONTUMÁCIA DO AUTOR - INTIMAÇÃO PESSOAL PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO - NECESSIDADE - NÃO LOCALIZAÇÃO DA PARTE - INTIMAÇÃO POR EDITAL - A extinção do processo fundada no artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil depende da obediência ao disposto no seu parágrafo 1º, ou seja, a intimaçâo pessoal do autor para dar andamento ao feito em 48
    quanto à natureza juridica da contumácia me parece que pode ser definida como postulado na alternativa d
  • na letra E nao há renuncia ao direito material, pois:Art. 267. Extingue-se o processo, SEM resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)Vlll - quando o autor desistir da ação;§ 4o Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
  • Complementando o comentário da germana: Apelação 7323000100 [Visualizar Inteiro Teor]Relator(a): Carlos LopesComarca: São PauloÓrgão julgador: 18ª Câmara de Direito PrivadoData do julgamento: 10/02/2009Data de registro: 02/03/2009 * EXTINÇÃO DO PROCESSO - CONTUMÁCIA DO AUTOR - A extinçãodo processo fundada no a r t i g o 267, inciso I I I , do Código de ProcessoCivil depende da obediência ao disposto no seu parágrafo 1 °, ou seja,da intimação pessoal do autor para dar andamento ao f e i to em 48horas - Se a parte não foi localizada, de rigor é a sua intimação poredital - Formalidade não cumprida - Extinção afastada - Recursoprovido *STJ Súmula nº 240 - 02/08/2000 - DJ 06.09.2000. Extinção do Processo - Abandono da Causa pelo Autor. A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu. STF Súmula nº 216 - 13/12/1963.Decretação da Absolvição de Instância - Paralisação do Processo - Promoção do Andamento da Causa. Para decretação da absolvição de instância pela paralisação do processo por mais de trinta dias, é necessário que o autor, previamente intimado, não promova o andamento da causa.
  • Continuando:Justificando o preceito da súmula 240 do STJ abaixo transcrita:"Quando, porém, o abandono for só do autor (art. 267, III), e o réu não for revel, não deve o juiz decretar a extinção sem antes ouvir o demandado. É que, também, o réu tem legítimo interesse na composição da lide, através da sentença de mérito e, por isso, pode tomar diligência para contornar a omissão do autor e ensejar o andamento do feito paralisado. Só quando a inércia de ambos os litigantes demonstrar que há total desinteresse pela causa, é que o juiz, então, decretará a extinção do processo sem julgamento do mérito." (HTJ, Curso..., 51ª ed., v. 1, p. 319)
  • a) ERRADA: O erro da questão está em afirmar que é possível modificar o pedido e a causa de pedir, mesmo depois da fase de saneamento do processo, uma vez que expressamente o CPC no art 264, par único dispõe o seguintes : A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo

    b) CERTA: Vide art 268, par único: Se o autor der causa, por três vezes, à extinção do processo pelo fundamento previsto no no III (quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias) do artigo anterior, não poderá intentar nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.

    c)ERRADA:  É pacífico na doutrina que a suspensão por convenção das partes é direito destas, em razão do princípio dispositivo, não ficando a critério do juíz a suspensão.  Quem quiser conferir, Alexandre Câmara fala disso em seu livro Lições de Processo Civil, Vol I, pag 290.

    d) ERRADA: Pois o abando unilateral do processo pelo autor só pode ensejar a resolução sem extinção do mérito quando o réu ainda não estiver sido citado. Se após a citação, o réu tem direito a uma sentença de mérito, e que por isso não pode desistir o autor sem sua concordância, pela mesma razão a norma processual pode permitir que o autor, querendo desistir da ação, agisse desidiosamente, para que o processo fosse extinto sem resolução de mérito.

    e) ERRADA:  A questão trata da hipótese de renúncia  do autor ao direito sobre que se funda a ação, que é caso de extinção com resolução de mérito (art. 269, V), que enseja a coisa julgada material, não podendo o autor repetir a demanda.

  • e) O autor poderá, com a anuência do réu, desistir da ação, renunciando, com isso, ao direito material sobre o que se funda a sua pretensão; no entanto, poderá o autor, futuramente, propor nova ação contra o mesmo réu, com o mesmo pedido e causa de pedir, posto que, no caso, inexiste a eficácia da coisa julgada.

    Há que se saber a distinção entre a desistência da ação para a renúncia ao direito.
    Se o autor desiste da ação, antes da resposta do réu, ocorrerá tão somente extinção do feito sem resolução do mérito (art. 267, VIII). Após a resposta, o réu deverá consentir (art. 267, §4), já que a desistência não leva à renúncia ao direito, assim poderá o autor ajuizar a mesma demanda posteriormente. 

    No caso de renúncia ao direito, que acarreta extinção do processo com resolução do mérito (art. 269, V), não há necessidade de consentimento do réu, já que a lide foi resolvida, inviabilizando um novo ajuizamento sobre a mesma matéria contra o réu.

    Na questão, o erro foi a mistura de desistência com renúncia, já que a desistência não acarreta na perda do direito material.
  • A perempção é a perda do direito de ação, imposta a quem, por três vezes anteriores, deu causa à extinção do processo por abandono.

    Direito Processual Civil Esquematizado pág 294
  • No que se refere à letra D, cumpre ressaltar que o processo somente será extinto se o ato, cujo cumprimento cabe ao autor, for indispensável para o julgamento da causa, se a sua omissão inviabilizar a análise do mérito.
    Fonte: Fredie Didier, Curso de Direito Processual Civil, vol. I, 10.ed., p. 530.
  • gabarito letra B

    Pelo NCPC:

    a) NCPC 329

    b) NCPC 486

    c) NCPC 485

    d) Suspensão do processo por convenção das partes (art. 313, II, CPC/2015)

    e) NCPC 487


ID
25801
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do recurso no processo civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "E". De acordo com o CPC:
    Art. 542. Recebida a petição pela secretaria do tribunal, será intimado o recorrido, abrindo-se-lhe vista, para apresentar contra-razões. (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 2001)

    § 1o Findo esse prazo, serão os autos conclusos para admissão ou não do recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, em decisão fundamentada. (Incluído pela Lei nº 8.950, de 1994)

    § 2o Os recursos extraordinário e especial serão recebidos no efeito devolutivo. (Incluído pela Lei nº 8.950, de 1994)

    § 3o O recurso extraordinário, ou o recurso especial, quando interpostos contra decisão interlocutória em processo de conhecimento, cautelar, ou embargos à execução ficará retido nos autos e somente será processado se o reiterar a parte, no prazo para a interposição do recurso contra a decisão final, ou para as contra-razões. (Incluído pela Lei nº 9.756, de 1998)

  • LETRA C, art.538: os embargos de declaração INTERROMPEM o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes.
  • A)ERRADA. Art. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos INDEPENDENTEMENTE de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório

    B)ERRADA. É cabível agravo de instrumento contra decisão que concede a liminar, bem como admite-se também pedido de suspensão (que não é um recurso) junto ao Presidente do Tribunal, a fim de evitar lesão à ordem, à saúde, à segurança ou economia públicas.

    C)ERRADA. Art. 538. Os embargos de declaração INTERROMPEM o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes.

    D)ERRADA. Art. 519. Provando o apelante justo impedimento, o juiz relevará a pena de deserção, fixando-lhe prazo para efetuar o preparo.
    Parágrafo único. A decisão referida neste artigo será irrecorrível, cabendo ao tribunal apreciar-lhe a legitimidade.

    E)CORRETA. Art. 542. § 3o O recurso extraordinário, ou o recurso especial, quando interpostos contra decisão interlocutória em processo de conhecimento, cautelar, ou embargos à execução ficará retido nos autos e somente será processado se o reiterar a parte, no prazo para a interposição do recurso contra a decisão final, ou para as contra-razões.
  • Vale lembrar que os embargos de declaração, nos juizados especiais, NÃO interrompem o prazo recursal. Trata-se de uma exceção com previsão na lei9099/95.Os embargos de declaração nos juizados SUSPENDEM o prazo para os demais recursos.

ID
25804
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Ainda acerca dos recursos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "D". Súmula 405 do STF: "Denegado o mandado de segurança, fica sem efeito a liminar concedida".
  • Letra "D". Jurisprudência contrária ao enunciado da questão:
    “PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. APELAÇÃO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO. RESTABELECIMENTO DOS EFEITOS DA MEDIDA LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 405 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
    I - A sentença que denega mandado de segurança deve ser recebida em seus regulares efeitos devolutivo e suspensivo, conforme determina o art. 520, caput, primeira parte, do Código de Processo Civil.
    II - A todo modo, a concessão de efeito suspensivo à apelação não tem o condão, por si só, de restabelecer os efeitos da medida, liminarmente deferida pelo juízo monocrático e expressamente revogada pela sentença de mérito denegatória da sentença, conforme entendimento já cristalizado no âmbito deste egrégio Tribunal e enunciado da Súmula nº 405/STF.
    III - Agravo de instrumento desprovido.”
    (TRF1, AG 200401000423071. Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE. e-DJF1 DATA: 28/4/2008 PAGINA: 121)
  • Letra "D". jurisprudência de acordo com o enunciado da questão:
    Letra "D". Jurisprudência de acordo com o enunciado da questão:
    "MANDADO DE SEGURANÇA - SENTENÇA - EXECUÇÃO PROVISORIA - EFEITO DEVOLUTIVO - DENEGATORIA NÃO COMPORTA EXECUÇÃO. A SENTENÇA, EM MANDADO DE SEGURANÇA, PODE SER EXECUTADA PROVISORIAMENTE E O EFEITO DO RECURSO DELA INTERPOSTO E SEMPRE DEVOLUTIVO. A SENTENÇA DENEGATORIA NÃO COMPORTA EXECUÇÃO E QUANDO CASSA A LIMINAR O FAZ DE ACORDO COM A SUMULA N. 405 DO STF.
    RECURSO IMPROVIDO."
    (STJ, ROMS 5219, Rel. Min. Garcia Vieira, DJ 27/03/1995 pag.7138)


  • Qual o erro da "A"??????????????

  • Existem dois erros na alternativa A:

    a) primeiro, o relator  não "poderá" converter o agravo em retido; na verdade, o relator CONVERTERÁ em retido, salvo as exceções relacionadas;

     b) depois, da decisão que converter o agravo em retido só cabe pedido de reconsideração e não agravo de instrumento como afirma a questão. Esta decisão só será reformada no momento da apreciação definitiva do agravo, a não ser que o próprio relator reconsidere a pedido, ou de ofício ( o CPC não restringe ).

  • Letra "A" está equivoca mesmo.

    Art. 527. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator:
    (...)
    II - converterá o agravo de instrumento em agravo retido, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, mandando remeter os autos ao juiz da causa;
    (...)
    Parágrafo único. A decisão liminar, proferida nos casos dos incisos II e III do caput deste artigo, somente é passível de reforma no momento do julgamento do agravo, salvo se o próprio relator a reconsiderar.


    A decisão do relator que converte o agravo de intrumento em retido é irrecorrível, mas o STJ vem admitindo Mandado de Segurança (RMS 24.697/PA, 5ª Turma, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 18/12/2008).
     

  • A alternativa A está errada tendo em vista o entendimento consubstanciado na Súmula 405 do STJ: "Denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo, dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, RETROAGINDO OS EFEITOS DA DECISÃO CONTRÁRIA".
  • Por que a B está errada?


  • Súmula 405 do STF: "Denegado o mandado de segurança, fica sem efeito a liminar concedida".


ID
25807
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que diz respeito à tutela específica das obrigações de fazer, não fazer e entregar coisa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "B". De acordo com o CPC:
    Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994)

    § 1o A obrigação somente se converterá em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 1994)

    § 2o A indenização por perdas e danos dar-se-á sem prejuízo da multa (art. 287). (Incluído pela Lei nº 8.952, de 1994)

    § 3o Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou mediante justificação prévia, citado o réu. A medida liminar poderá ser revogada ou modificada, a qualquer tempo, em decisão fundamentada. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 1994)

    § 4o O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 1994)

    § 5o Para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias, tais como a imposição de multa por tempo de atraso, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras e impedimento de atividade nociva, se necessário com requisição de força policial. (Redação dada pela Lei nº 10.444, de 2002)

    § 6o O juiz poderá, de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva. (Incluído pela Lei nº 10.444, de 2002)

  • Art. 461-A. Na ação que tenha por objeto a entrega de coisa, o juiz, ao conceder a tutela específica, fixará o prazo para o cumprimento da obrigação.
    § 1º Tratando-se de entrega de coisa determinada pelo gênero e quantidade(coisa incerta), o credor a individualizará na petição inicial, se lhe couber a escolha; cabendo ao devedor escolher, este a entregará individualizada, no prazo fixado pelo juiz.

    § 2º Não cumprida a obrigação no prazo estabelecido, expedir-se-á em favor do credor mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse, conforme se tratar de coisa móvel ou imóvel.

  • letra a) a obrigação somente se converterá em perdas e danos se o acredor requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultando prático equivalente. O juiz não pode determinar a conversão ex officio no caso da tutela específica não ter sido cumprida no prazo fixado.letra b) não sendo a coisa entregue, experdir-se-á, em favor do credor, mandado de busca e apreensão (coisa móvel) ou de imissão na posse (imóvel) (art. 625). Alienada a coisa litigiosa, o credor pode requerer que seja expedido mandado contra o terceiro adquirente (art. 626) ou receber o valor da coisa, além de perdas e danos (art. 627)letra c) a obrigação pode ser convertida em perdas e danos, independentemente de requerimento do credor, quando a prestação se tornar impossível, não sendo necessário que seja decorrente de fato alheio à vontade e à conduta do devedor.letra d) a multa coercitiva não pode utilizada contra a Fazenda e poderá ser cumulada com perdas e danos.letra e) essas regras dizem respeito às obrigações de dar ou restituir coisa CERTA. Conforme o CC, antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa incerta, ainda que por força maior ou caso fortuito.
  •  Hector, a cominação de multa coercitiva à Fazenda Pública é plenamente possível. Isso é ponto mais que pacífico no âmbito do STJ e dos demais tribunais brasileiros.

     

    "Esta Corte firmou entendimento de que é permitida a aplicação de multa diária contra a Fazenda Pública, na medida em que fique caracterizado o atraso do cumprimento de obrigação de fazer, nos termos dos artigos 461 e 461-A do Código de Processo Civil" (STJ. Primeira Turma. REsp nº. 1.090.423/MA. Relator: Min. Benedito Gonçalves. Julgado em 08/09/2009. Publicado no DJe de 21/09/2009).

  • Acrescentando ao comentário do colega, ressalvo que a multa - astreintes - do direito francês não possui caráter indenizatório e punitivo conforme mencionado na letra d), mas apenas coercitivo.
  • A obrigação de dar é obrigação pessoal, não oponível erga omnes, portanto. Então pergunto: 

    no que diz respeito a alternativa b:  a coisa foi alienada a terceiro, como poderia caber busca e apreensão ou imissão na posse, se o terceiro não fez parte da avença?
  • apesar da obrigação ser pessoal, a coisa era litigiosa, assim sendo, o terceiro poderia sofrer evicção, por isso, mesmo na posse de terceiro, poderia ocorrer a imissão na posse ou a busca e apreensão.
  • 3. Esta Corte firmou entendimento de que é permitida a aplicação de multa diária contra a Fazenda Pública, na medida em que fique caracterizado o atraso do cumprimento de obrigação de fazer, nos termos dos artigos 461 e 461-A do Código de Processo Civil.

    STJ -  REsp 1.090.423/MA


ID
25810
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do processo de conhecimento.

Alternativas
Comentários
  • Art. 305 - Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte
    oferecer exceção, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o
    impedimento ou a suspeição.

    por que está errada?
    por falar em "preclusão"?
  • “[...] Os pressupostos processuais de constituição nada mais são do que aquelas condições que, se observadas, torna existente a relação processual estabelecida entre as partes. Resumem- se à jurisdição, à citação, à petição inicial e à capacidade postulatória.
    - Os pressupostos de constituição detêm natureza jurídica de objeção, ou seja, de matéria de ordem pública, à medida em que não sofrem os efeitos da preclusão e podem ser alegados a qualquer tempo e grau de jurisdição.
    - Assim, como decorrência de sua natureza jurídica, a sua inobservância maculará cabalmente a relação processual, seja impedindo o seu início ou, caso tenha ocorrido a sua perda superveniente, obstando o seu prosseguimento, ocasionando, em qualquer das hipóteses, a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV do Código de Processo Civil.
    - A capacidade postulatória nada mais é do que a atribuição que o legítimo titular do jus postulandi possui de habilitar um advogado para representá-lo em Juízo.
    - Todavia, ao contrário dos demais pressupostos de constituição, caracteriza-se como vício sanável, de modo que a extinção do processo, por ausência desta condição, deve se dar após a intimação da parte para a sanação do vício.
    - Isto porque o artigo 13 do Código de Processo Civil, ao estabelecer que 'verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o vício', nada mais fez do que trazer à tona exceção à regra de que todos os pressupostos de constituição do processo possuem natureza jurídica de objeção e, assim sendo, caracterizam-se como vícios insanáveis e insuscetíveis de convalidação.[...]"
    (TRF3, AMS 260186, JUIZA SUZANA CAMARGO, DJ 31/05/2006 pag. 348)
  • Letra "C".
    Resposta com base no CPC:
    "Art. 13 - Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito. Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:
    I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo;
    II - ao réu, reputar-se-á revel;
    III - ao terceiro, será excluído do processo."

  • a) ERRADA Art. 304. É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135).
    Art. 305. Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.

    Obs.:O erro está em se falar em preclusão. O artigo ñ menciona
    b)ERRADA Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)
    I - quando o juiz indeferir a petição inicial;
    Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
    III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
    IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
    V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;
    Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;
    VII - pelo compromisso arbitral;
    Vll - pela convenção de arbitragem; (Redação dada pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996)
    Vlll - quando o autor desistir da ação;
    IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;
    X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;
    XI - nos demais casos prescritos neste Código;
    c)certa
    d)ERRADA Art. 317 A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção;

    e)ERRADA Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
    Parágrafo único.A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento
  • A resposta "c" está correta.
    Mas não menos correta está a resposta "a". O prazo de 15 dias para excepcionar é preclusivo.
  • Em analise a letra "A" cabe ressaltar que O PRAZO É e NÃO PRECLUSIVO. É SIM quando se tratar da argüição de INCOMPETÊNCIA (relativa)(art 112 CPC), no prazo da defesa, ou de SUSPEIÇÃO, quanto a esta última, que fica superada se não for alegada em tempo (art 305 CPC) (doutrina). É NÃO quanto se tratar de IMPEDIMENTO – não há preclusão – , conforme o art 305 CPC, podendo ser exercido em qualquer tempo, até mesmo após a prolação da sentença de mérito, ainda que transitada em julgado (inciso II, art 485 CPC), apesar da aparente limitação contida no art 305 CPC.
  • A- a exceçao de impedimento ou de suspeiçao pode ser exercida em qualquer tempo ou grau de jurisdiçao, respeitado o PRAZO DE 15 DIAS, contado da data que ocasionou o impedimento ou a suspeiçao;
    B- ... QUE RESOLUCIONARÁ O MERITO (269);
    D- Admite-se a recovençao apenas no caso de haver conexao entre ela e a a açao principal OU COM O FUNDAMENTO DA DEFESA (315), e a desistencia da açao NAO impede o prosseguimento da reconvençao (317).
  • Como foi dito abaixo, o impedimento poderá ser arguido a qualquer tempo, logo não preclui! E ressalte-se que, o juiz poderá, a qualquer tempo se dar por suspeito, já que não há preclusão para ele. Mas para parte há.
  • LETRA "E"Art. 321, CPC "Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de resposta no prazo de 15(quinze) dias".
  • Complementando o acertado comentário do André sobre "A". O entendimento pacífico é que o prazo começa a fluir a partir da ocorrência do fato gerador do impedimento ou suspeição ou DO INSTANTE EM QUE A PARTE DELE TOMOU CONHECIMENTO.
  • Segundo Daniel Amorim Assumpção: "A exceção de impedimento não tem prazo para interposição, até mesmo porque esse vício proporciona o ingresso de ação rescisória (art. 485, II), não havendo nenhum sentido aplicar a preclusão temporal sobre matéria de ordem pública que gera vício de nulidade absoluta, e que após o trânsito em julgado torna-se vício de rescindibilidade."
  • O art. 305 prevê prazo de 15 dias para interpor exceções. O erro aqui depende do tipo de exceção: Na exceção de incompetência o prazo pode ser maior em razão de patronos diferentes (dobro) ou por ser a fazenda pública a ré (quádruplo); pode ser diferente no processo sumário (em que a exceção é apresentada na audiência de conciliação – variando, então, de 10 a 30 dias – prazo para marcar a audiência). Na exceção de impedimento não há prazo para a interposição (matéria de ordem pública, objeto inclusive de ação rescisória); para o STJ o prazo para alegar a exceção desuspeição é o de resposta se já for conhecido o motivo, do contrário será de 15 dias a partir do conhecimento do fato (e não ocorrência do mesmo).
  • a) A exceção de impedimento ou de suspeição pode ser exercida em qualquer tempo ou grau de jurisdição, respeitado o prazo preclusivo de quinze dias, contado do fato que ocasionou o impedimento ou a suspeição.
    Errado. A exceção de impedimento pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição, não se aplicando o prazo de quinze dias previstos em lei para ingressar com exceção instrumental. Não incide preclusão temporal sobre matéria de ordem pública, tendo em vista que há uma presunção absoluta de que o magistrado não tem condições subjetivas para atuar com imparcialidade. O impedimento é vício tão grave que admite ação rescisória, além de poder ser reconhecido ex officio pelo magistrado.
    b) Por meio da transação, as partes decidem extinguir o litígio deduzido em juízo, dispensando-se, assim, o pronunciamento do juiz sobre o mérito da lide, negócio que só produz efeitos depois de homologado por sentença, que extinguirá o processo sem resolução do mérito.
    Errado. A alternativa possui dois erros: I) a transação é negócio que produz efeitos desde o momento em que se acha concluído entre as partes, ou seja, sua eficácia independe da homologação por sentença, que restringe a determinar a extinção do processo e dar azo à formação da coisa julgada material; II) a homologação judicial da transação extingue o processo com resolução de mérito.
    c) A relação processual não terá existência válida quando ausente a capacidade processual das partes, ou quando esta não for devidamente integrada; constatado o defeito da capacidade, o juiz deverá ensejar sua regularização, marcando prazo razoável, com a suspensão do processo.
    Correto. A capacidade processual das partes é pressuposto processual de validade. Art. 13 do CPC. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito. 
  • d) Admite-se a reconvenção apenas no caso de haver conexão entre ela e a ação principal, e a desistência da ação impede o prosseguimento da reconvenção, ou seja, a ação acessória tem o mesmo destino da ação principal.
    Errado. A alternativa possui três erros: I) além do caso de haver conexão entre ela e a ação principal, a reconvenção também é admitida quando houver conexão com o fundamento da defesa (art. 315 do CPC); II) a desistência da ação não obsta ao prosseguimento da reconvenção (art. 317 do CPC); III) a reconvenção possui autonomia em relação à ação principal, não sendo sua ação acessória.
    e) Citado o réu, a lide se estabiliza e ao autor não é mais permitido alterar os elementos da causa, sem o consentimento do réu, salvo quando ocorrer a revelia, pois, nesse caso, dispensa-se a intimação do réu para a prática de qualquer ato processual subsequente à decretação da revelia.
    Errado.
     Art. 321 do CPC. Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de quinze dias.
  • O direito de arguir o impedimento ou suspeição pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição. Já a exceção de impedimento ou suspensão (espécie de defesa do réu) deve ser oferecida no prazo de 15 dias do fato que ocasionou a incompetência, impedimento ou suspeição. (art. 304 e 305 do CPC)

  • mas tem o mesmo significado ??

  • Isso Lury! Faz uma pergunta pra alguém que comentou em 2008, você vai ser respondida sim, pode confiar

  • kkkk


ID
25813
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da ação civil pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA "A".
    " [...] No caso, não houve a conformação da lide, mas o cumprimento de uma ordem judicial, que, por ser precária, necessita apreciação em decisão final, seja para sua confirmação ou revogação. A perda superveniente do objeto ocorre quando falta à parte interesse no deferimento do pedido e não quando esse é concedido em fase inicial do processo.
    Conseqüência lógica da extinção do feito sem a resolução do mérito é a revogação da liminar concedida, com o que se restabelece o "status quo". Ou seja, revogada a liminar a restrição constante do edital volta a ter vigor. Imperiosa, portanto, a prestação jurisdicional. [...] (TJDF,
    Processo : 2006.01.1.123633-2)

  • Achei muito mal redigida: "a extinção do processo sem resolução do mérito ou seja julgado improcedente o pedido". Dá a impressão dúbia, ou induz quem lê em erro. Qdo se fala em julgamento improcedente do PEDIDO, pensa-se na resolução de mérito; e a questão disse que ext. SEM resolução do mérito é igual JULGAMENTO IMPROCEDENTE DO PEDIDO........ !!!!!?????? SEI NÃO!?
  • LETRA B)Art. 5º, I: o MP tem legitimidadeP.S.: nas ações em qu o MP não for parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.LETRA C) Art. 1º, Parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinadosLERTA D) acho que o erro está em "em desfavor de pessoas diferentes"LETRA E) Art. 5º, § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
  • O erro da letra B está na justificativa, eis que a sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, e não público como faz crer a questão. Já em relação à legitimidade, acho que em princípio, segundo o art. 129, III, CF/88, o MP não teria legitimidade para propor ACP em favor de soc. ec. mista, tendo em vista não ser patrimônio público, salvo se demonstrado interesse difuso/público.
  • Concordo com o Gustavo Peixoto!

  • Em relação à letra B:

    REsp 675458 / RJ ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. INTERESSE SUPERIOR DA SOCIEDADE.  CARACTERIZAÇÃO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. (...)
    3. Embora a defesa judicial do patrimônio público seja, em regra, atribuição dos órgãos da advocacia e da consultoria dos entes da Administração Pública, admite-se, em situações especiais, também a sua tutela mediante ação civil pública proposta pelo Ministério Público (CF, art. 129, III), notadamente quando, pela natureza da causa, da magnitude da lesão, ou pelas pessoas envolvidas ou por outra circunstância objetiva, a eventual lesão trouxer um risco, não apenas restrito domínio da pessoa jurídica, mas a valores especialmente protegidos, de interesse a toda a sociedade. 4. É o caso dos autos, em que a demanda diz respeito à legitimidade da alienação de patrimônio de sociedade de economia mista, bem como a regularidade de financiamento concedido pelo BNDES aos adquirentes das ações da mencionada sociedade. (...)

  • Gustavo, não é assim.

    Extinção do feito por IMPROCEDÊNCIA DE PEDIDO É RESOLUÇÃO DE MÉRITO, pois o pedido foi apreciado. Faz COISA JULGADA MATERIAL

    Ao extinguir sem resolver o mérito, o juiz declara haver vício processual que impede o conhecimento do pedido. Faz COISA JULGADA FORMAL.
  • Na alternativa "A", a expressão "ou seja" não está entre vírgulas, motivo por que não pretendeu associar a "extinção do processo sem resolução do mérito" com a expressão "julgado improcedente o pedido". São duas situações distintas, e não interligadas. Tudo é uma questão de pontuação. Não vejo, pois, dubiedade na assertiva.

    Bons estudos a todos.
  • DUBIEDADE na alternativa " a "  ?!!   ,   pessoal, estudem português antes de virem fazer comentários aqui né...

  • LETRA A: CERTO
    MANDADO DE SEGURANÇA. REGISTRO DE JORNALISTA DEFERIDO EM CARÁTER PRECÁRIO, EM CUMPRIMENTO DE DECISÃO QUE ANTECIPOU TUTELA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SUPERVENIÊNCIA DE ACÓRDÃO JULGANDO IMPROCEDENTE O PEDIDO. REVOGAÇÃO DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA. EFICÁCIA EX TUNC. PORTARIA DO MINISTÉRIO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO Nº 03, DE 12/01/2006, INVALIDANDO O REGISTRO PROFISSIONAL REALIZADO SOB AMPARO DE LIMINAR.  LEGITIMIDADE. SÚMULA 405/STF. APLICAÇÃO ANALÓGICA. SEGURANÇA DENEGADA. 1. A execução das medidas antecipatórias tem natureza de execução provisória (art. 273, § 3º do CPC). Como tal, corre por iniciativa, conta e responsabilidade do exeqüente e fica sem efeito caso a decisão exeqüenda for posteriormente anulada ou revogada, restituindo-se as partes ao estado anterior (CPC, art. 475-O, I e II, inserido pela Lei n° 11.232/05; CPC, art. 588, I e III, na primitiva redação). 2. A superveniência de acórdão julgando improcedente o pedido formulado em ação civil pública acarreta a revogação, com efeito ex tunc, da decisão de primeiro grau que deferira tutela antecipada. 3. Revogada a medida antecipatória com base na qual foi promovido o registro do impetrante como jornalista, é legítimo o ato da autoridade administrativa que, atento à superveniente decisão do Tribunal, tornou sem efeito o referido registro. 4. Segurança denegada. (MS 11.780/DF, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2007, DJ 21/05/2007, p. 529)
  • Atualmente o STJ tem posicionamento que considera a letra "d" correta, devendo ser reunidas na JF.

  • Estrututando para melhor compreensão o comentário do colega.

    B)Art. 5º, I: o MP tem legitimidade nas ações em que o MP não for parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

     

    C) Art. 1º, Parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados

     

    D) acho que o erro está em "em desfavor de pessoas diferentes" (Atualmente o STJ tem posicionamento favoravel, devendo ser reunidas na JF.)

     

    E) Art. 5º, § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial

  • POLÊMICA!

    De acordo com o seguinte comentário extraído da obra "Direitos Difusos e Coletivos Vol.28 (2016) - Leonardo de Medeiros Garcia e Hermes Zaneti Jr", pg 270, a alternativa A está errada!

    "Resposta: A afirmativa está errada. Como o recurso foi recebido no efeito suspensivo, a liminar ainda vigora. O ponto é polêmico, note-se que a melhor técnica é requerer a manutenção da tutela de urgência no recurso de apelação, em conjunto com o efeito suspensivo, contrario sensu do quanto afirmado no art. 520, VII. A alternativa era equivocada também por afirmar que o julgamento sem resolução do mérito equivale à "improcedência do pedido", improcedência é expressão reservada para o julgamento de mérito (art. 269 do CPC)."


ID
25816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta com relação ao mandado de segurança.

Alternativas
Comentários
  • Dispõe o art. 105, II, b, da CF:

    "Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:
    ...
    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;"
    Vamo que vamo!
  • O prazo de MS é de 120 dias, de acordo com o art. 18 da Lei 1533/51. Esse prazo conta-se do conhecimento OFICIAL do ato a ser impugnado. Esse prazo já foi declarado constitucional pelo STF (Súmula 632). Esse prazo é decadencial, ou seja, ela não se interrompe, nem se suspende (Súmula 430 do STF).

    o prazo de 120 dias é contado do seguinte momento:

    a) alguns atos precisam de publicação, notificação ou intimação para terem eficácia. Nesse caso, o prazo se inicia a a partir da publicação, intimação ou notificação do ato.

    b)outros atos não precisam de notificação, intimação ou publicação para terem eficácia. Nesse caso, o prazo se inicia no momento em que o lesado toma conhecimento d ato lesivo ou após transcorrer o prazo para a prática do ato no caso de omissão.

    c) se houver pendente recurso administrativo, recurso judicial ou correição (com efeito suspensivo) contra ato lesivo, não correrá o prazo de 120 dias para iterposição do MS.
  • d) errada, pois: se um legitimado ativo impetra MS no Tribunal com pedido liminar, quem analisará o pedido dessa liminar será o relator. Assim, ou o relator defere ou indefere a liminar. Da decisão do relator que defere ou indefere a liminar caberá recurso???? O Agravo Regimental seria o certo, caberá o disposto na Súmula 622 do STF: "Da decisão do relator que concede ou indefere pedido de liminar em MS não cabe Agravo Regimental (a princípio não cabe nenhum recurso).
  • b) errada,pois: a pessoa jurídica é legitimada passiva no MS. Na verdade, temos é uma pessoa natural que representa uma pessoaç jurídica e que pratica o ato.Todavia, de acordo com o STF e STJ a pessoa jurídica é a legitimada passiva no MS,pois é ela QUEM SUPORTA O ÔNUS DA DECISÃO. Ademais, quem recorre no MS é a pessoa jurídica e não a autoridade coatora (pessoa natural). A pessoa natural apenas presta informações, mas quem recorre é a pessoa jurídica na qual ela está lotada.

    Ademais, a lei 10.910/94 modificou o art. 4348/64 e restou determinado que as informações poderão ser prestadas tanto pela autoriadade coatora (pessoa natural) quanto pela pessoa jurídica a qual a autoridade coatora está lotada.
  • Desculpem.. O comentário que fiz em relação a letra "d", refere -se na verdade à letra "e".
  • c) o prazo no MS é decadencial, não se interrompe, nem se suspende. É o teor da Súmula 430 do STF.
  • Ao meu ver, a alternativa "a" está correta, pois todas as decisões de STJ que verifiquei apontam neste sentido.
    REsp nº 760.385/PA
    REsp nº 796.009/SP
    REsp nº 630.858/RJ
    REsp nº 120.387/SP
    Etc.
  • Ao meu ver, a alternativa "a" está correta, pois todas as decisões de STJ que verifiquei apontam neste sentido.
    REsp nº 760.385/PA
    REsp nº 796.009/SP
    REsp nº 630.858/RJ
    REsp nº 120.387/SP
    Etc.
  • Realmente!! Alguém aqui defende que a 'A' está errada?? Não entendo mt desse assunto e vi na minha apostila dizendo isso:

    "Destaque-se a questão dos atos de trato sucessivo, quando o prazo decadencial se renova mês a mês"
  • Atenção! Esta questão foi ANULADA pela CESPE, vejam o edital abaixo com a justificativa - esta questão era a de numero 93 na prova do concurso!

    PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
    Comissão do Concurso Público para a Procuradoria Geral do Estado
    Edital n.º 01/2007/SEAD/PGE
    JUSTIFICATIVA DE ANULAÇÃO DE QUESTÕES
    • QUESTÃO 11– anulada por não conter opção correta. A opção apontada no gabarito diz que a
    resolução é inconstitucional, pois a matéria somente poderia ter sido abordada em lei estadual própria,
    de iniciativa do poder legislativo do Estado. Na realidade, a matéria é de competência dos Municípios,
    e, assim, somente poderia ter sido abordada em lei municipal, aprovada pela Câmara de Vereadores.
    • QUESTÃO 30– anulada, dado que há duas opções corretas, uma delas a apontada no gabarito e a
    outra referente ao princípio da subsidiariedade na ADPF.
    • QUESTÃO 33– anulada. A opção apontada como correta não está em conformidade com o § 6.º do
    art. 216 da CF/88, que define, no caso, o limite de até cinco décimos por cento de sua receita tributária
    líquida, e não “cinco por cento”, como está na opção.
    • QUESTÃO 57– anulada porque há duas respostas para a questão, uma delas decorrente de efeito
    lógico de estarem os menores de 16 anos englobados pelo grupo de proibições elencadas aos menores
    de 18 anos.
    • QUESTÃO 72– anulada porque todas as opções estão corretas.
    • QUESTÃO 93- anulada porque possui duas opções corretas. A fluência do prazo decadencial para a
    propositura de mandado de segurança tem início com a ciência, pelo interessado, do ato impugnado;
    no entanto, quando esse ato violar direito correspondente a prestação de trato sucessivo, a fluência do
    prazo decadencial renova-se periodicamente. A outra resposta correta diz que a competência para
    julgar mandado de segurança é definida pela categoria da autoridade coatora e pela sua sede funcional;
    por isso, compete ao STJ processar e julgar, originariamente, o mandamus contra ato de ministro de
    Estado
  • Quem julga suspensão de liminar deferida em MS impetrado em sede de Tribunal???

    O Presidente do Tribunal???
  • Respondendo ao colega acima:

    PROCESSUAL CIVIL. SUSPENSÃO DE LIMINAR CONCEDIDA PELO PRESIDENTE DETRIBUNAL ESTADUAL. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.ARTS. 25 DA LEI N. 8.038/90 E 271 DO RISTJ. PRECEDENTE DA CORTEESPECIAL DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.1.  A Egrégia Corte Especial, em recente julgamento, entendeu quecompete ao Presidente deste STJ, e não ao presidente de tribunalestadual,  a suspensão de liminar concedida em mandado de segurançaoriginário daquela corte, se o pedido, formulado peloProcurador-Geral da República ou por pessoa jurídica de direitopúblico, visa evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e àeconomia pública, na forma estabelecida no artigo 25 da Lei8.038/90. Veja-se a ementa do julgado:PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. SUSPENSÃO DELIMINAR CONCEDIDA PELO PRESIDENTE DE TRIBUNAL ESTADUAL. USURPAÇÃO DACOMPETÊNCIA DESTE STJ PREVISTA NOS ARTIGOS 25 DA LEI Nº 8.038/90 E271 DO RISTJ. OCORRÊNCIA. LIMINAR DEFERIDA.1. Caracteriza usurpação de competência do Presidente deste STJ asuspensão, pelo presidente de tribunal estadual, de liminarconcedida em mandado de segurança originário daquela corte, se opedido, formulado pelo Procurador-Geral da República ou por pessoajurídica de direito público, visa evitar grave lesão à ordem, àsaúde, à segurança e à economia pública, na forma estabelecida noartigo 25 da Lei 8.038/90.2. Agravo regimental provido para  conceder a liminar pleiteada esuspender os efeitos do ato impugnado até o julgamento dareclamação.(AgRg na Rcl 4.407/CE, Rel. Min. Ari Pargendler, Rel. p/ AcórdãoMin. João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 06/10/2010,DJe 03/03/2011)2. Recurso especial não provido.

ID
25819
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do litisconsórcio, da intervenção de terceiros e da assistência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "B"."Denunciação da lide consiste em chamar o terceiro (denunciado) que mantém um vínculo de direito com o réu (denunciante) para vir responder pela garantia do negócio jurídico, caso o denunciante seja vencido no processo.Denunciação da lide consiste na citação de terceiro, que o autor ou réu considerem como sendo garantidor de seu direito, no caso de perderem a demanda (chamamento à garantia). A sentença poderá decidir sobre a relação e a responsabilidade do denunciado para com o denunciante"(Direito Processual Civil Resumido. Carmine Antônio Savino Filho, 6ª Edição. Editora América Jurídica. pag. 109)

  • Letra "B".
    "PROCESSUAL CIVIL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TURÍSTICOS. EVENTUAL DIREITO DE REGRESSO. INTRODUÇÃO DE FUNDAMENTO NOVO. INADMISSIBILIDADE. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS.
    I - Consoante a jurisprudência desta Corte, "a denunciação da lide somente deve ser admitida quando o denunciado esteja obrigado, por força de lei ou do contrato, a garantir o resultado da demanda, não se admitindo a introdução de fundamento novo, a exigir ampla dilação
    probatória, não constante da demanda originária".
    II - Tratando-se de mero direito de regresso, cuja existência depende da discussão da natureza da relação contratual estabelecida entre as partes denunciante e denunciada, estranha ao pleito principal, deve ser negada a denunciação da lide, sob pena de contrariar o princípio da celeridade processual que essa modalidade de intervenção de terceiro objetiva resguardar.
    Recurso não conhecido."
    (STJ, RESP 464.014, Rel. Min. Castro Meira, RT VOL.:00867 PÁGINA:136)
  • Qual o erro da letra A e da letra D?
    Obrigada!
  • No meu humilde entendimento,considero a questão passivel de recurso contra a alternativa considerada como correta, senão vejamos.
    A Dennunciação à lide, é forma de intervenção de terceiro,na qual o terceiro ingressa no feito por ter sido convocado, em regra, pelo Réu da demanda, sendo utilizada para assegurar o exercício do direito de regresso em favor do réu contra o denunciado, na própria sentença que impôs a condenação contra o primeiro, e na hipótese de evicção.

    NÃO se trata de espécie de AÇÃO AJUIZADA pelo denunciante, paralelamente a lide principal e simultaneamente a ela processada, como afirma o enunciado da alternativa tida como correta, letra B.

    Tais caracteristicas se referem a outra espécie de intervenção de terceiro,a OPOSIÇÃO, tal como se pode conferir nos arts. 57 e 59,ambos do CPC:

    ART 57. O opoente deduzirá o seu pedido, observando os requisitos exigidos para a propositura da ação- (arts. 282 e 283). Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados, na pessoa dos seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias.(A observancia dos arts.282 e 283 confirmam ser essa forma de intervenção como espécie de AÇÃO)

    Art. 59. A oposição, oferecida antes da audiência, será
    apensada aos autos principais e CORRERÁ SIMULTANEAMENTE com a ação, sendo ambas julgadas pela mesma sentença

  • a) art. 267, CCB - a solidariedade induz a um litisconsórcio facultativo
    b) CORRETA
    c) Não encontrei uma norma expressa acerca da questão. Acho que seria decorrente de uma INTERPRETAÇÃO A CONTRARIO SENSU DO ART. 55, I, CPC.
    d) art. 923, CPC - é vedada a discussão do domínio em ações possessórias
    e) Trata-se de notória hipótese de NOMEAÇÃO À AUTORIA.
  • Deveria esta questão ser anulada por falta de ALTERNATIVA CORRETA.
    B- A nomeaçao a autoria é cabivel à açao de indenizaçao...(art.63, CPC);
    C- Mesmo o assistente litisconsorcial recebe o processo no estado que se encontra (art. 52, CPC);
    D- A nomeaçao a autoria consiste no ... O chamamento ao processo é no caso de co-obrigado.
  • Daniel e Diêgo, a alternativa B está corretíssima:"Visa a denunciação a enxertar no processo uma nova lide, que vai envolver o denunciante e o denunciado em torno do direito de garantia ou de regresso que um pretende exercer contra o outro. A sentença, de tal sorte, decidirá não apenas a lide entre o autor e réu, mas também a que se criou entre a parte denunciante e o terceiro denunciado.[...]A denunciação provoca uma verdadeira CUMULAÇÃO DE AÇÕES [a principal e a de garantia], de sorte que o denunciante, perdendo a causa originária, já obterá sentença também sobre sua relação jurídica perante o denunciado, e estará, por isso dispensado de propor nova demanda para reclamar a garantia da evicção ou a indenização de perdas e danos devida pelo denunciado."THEODOR JÚNIOR, Humberto. Curso..., 51ª ed., p.137 e 139, grifo nosso"A denunciação da lide é manifestação do direito de ação do jurisdicionado. Consiste na AÇÃO SECUNDÁRIA proposta incidentalmente a uma ação principal, com a finalidade de obter o exame de uma pretensão condenatória em desfavor de um terceiro, caso o denunciante seja derrotado na ação principal (demanda de garantia)."OLIVEIRA, Allan Helber, Marcelo Dias Gonçalves Vilela - Processo Civil, 1 - 3ª ed., São Paulo, Saraiva, 2008, p. 98Portanto, conforme expôs a alternativa, "A denunciação à lide, forma de intervenção de terceiro, consiste no ajuizamento, pelo denunciante, de lide paralela, processada simultaneamente com a principal [...]Há duas lides, sim, na denunciação, uma principal e uma secundária (de garantia). O que não há são dois processos.
  • A alternativa A está errada no seguinte ponto:- O termo "as partes só poderão agir em conjunto, com a formação do litisconsórcio ativo unitário e necessário." fere o direito constitucional de se ingressar com ação, previsto no art. 5º, XXXIV, a.A alternativa D está errada no seguinte ponto:- O art. 1.197 dispõe que o possuidor direto poderá se defender do possuidor indireto (proprietário). Ou seja: propriedade não garante posse direta. É o caso do proprietário que loca uma casa por um ano e deseja retirar seu inquilino, sem justo motivo, após 2 meses da celebração do contrato, sem qualquer motivo justo. No caso, entendo eu, que o terceiro só amparado em propriedade imóvel não poderia oferecer oposição. Diverso seria se ele estivesse amparado de outro fundamento (extinção de contrato de aluguel ou comprovar esbulho de uma das partes).Opinião minha. Críticas são bem vindas!
  • A) Mesmo que sejam credores solidários, ninguém é obrigado a demandar sem autonomia de vontade e o que quer ajuizar a ação não pode ser impedido de fazê-lo. Logo, o juiz intima o autor a citar os demais co-autores que deveriam figurar no polo ativo com ele. Os co-autores podem assumir o polo, silenciar (presumindo aceitação) ou recusar, passando a ser co-réu, haja vista discordar da pretensão do demandante, sob pena de extinção por falta de pressuposto de existência do processo. Assim, as partes não necessariamente irão agir em conjunto. Se o MP promove a anulação do casamento, os cônjuges passam a ser litisconsortes necessários unitários passivos. Se alguém se rebelar, torna-se revel.B)C) Inconcebível que o assistente litisconsorcial assuma a qualidade de “parte” no feito como litisconsorte facultativo, pois à época, o autor não o admitiu no processo, opção prórpia. E passando agora a assumir tal qualidade, seria o mesmo que forçar o demandante a aceitar litigar contra quem não deseja. Portanto, os poderes dos assistentes não diferem conforme a polaridade da relação jurídica. Ser assistente litisconsorcial significa apenas dizer que ele poderia ter sido parte; não o foi por faculdade do autor da ação.D) ??????????????????????????????????????????????????????? AJUDA!E) Trata-se de de Nomeação à Autoria.
  • Em relação a letra "d") Se o terceiro já está amparado em propriedade do imóvel não há que se falar em imissão de posse, pois esta é cabível para conferir posse a quem ainda não a tem.
  • O erro do item "d" é exatamente esse de que ele vai requerer a imissão. Na verdade ele só vai entrar com a oposição dizendo que é o verdadeiro proprietário da coisa, não vai requerer a imissão. A imissão de posse será solicitada e deferida somente se ele for considerado o proprietário da coisa, o que será avaliado em momento posterior. No inicio ele só vai ampliar o objeto do processo, pois vai adicionar sua pretensão (ser o verdadeiro proprietário) à pretensão do autor e do réu que já estão no processo.

  • Quanto à alternativa "d", além do erro quanto a imissão de posse já citado abaixo, outro erro está no fato de que na ação é discutida apenas a posse do bem imóvel, e não a propriedade.

    Dessa forma, não cabe a oposição, já que o direito de propriedade não está sendo discutido na demanda.

    Se eu estiver enganado me corrijam!

    abraço

  • Hugo, intuitivamente eu acertei essa questão (pois  tinha ficado entre a A e a D), vislumbrando o mesmo defeito que você. Não atentei muito à questão do termo "imissão de posse" ao final da letra D, mas percebi seu erro em querer misturar, com a oposição, instituto possessório e petitório. Ora, como afirma Nelson Nery ao comentar o art. 923/CPC, em seu CPC comentado, "enquanto pendente a possessória, nem autor e nem réu poderão utilizar-se da petitória: há uma condição suspensiva, por assim dizer, do exercício de direito de ação fundado na propriedade".

    Que se encontre o sucesso todos aqueles que o procuram!!!

  • ERRO DA LETRA D

    Além do erro destacados pelos comentários acima, deve-se destacar que o art. 923 do CPC proíbe ao autor e ao réu intentar ação de reconhecimento de propriedade na pendência de processo possessório. Assim tem decidido diversos tribunais:

    TRF1 -  APELAÇÃO CIVEL AC 14898 BA 2003.33.00.014898-4 (TRF1)
    Data de Publicação: 21/11/2008
    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. OPOSIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO COM BASE NO DOMÍNIO. CPC , ART923 . 1. É defesa, em ação possessória, a alegação de domínio do imóvel ( CPC , art923 ). Incabível, portanto, o manejo de oposição com fundamento no direito de propriedade. 

    TJMG -  101880706309450011 MG 1.0188.07.063094-5/001(1) (TJMG)

    Data de Publicação: 20/08/2008
    Ementa: AÇÃO REIVINDICATÓRIA PENDÊNCIA DE AÇÃO POSSESSÓRIA QUE TEM POR OBJETO O MESMO IMÓVEL IMPOSSIBILIDADE ART923 , CPC . Estando pendente ação possessória, é defeso a qualquer das partes ajuizar ação visando ao reconhecimento do domínio do mesmo imóvel, conforme vedação contida no art923 do CPC

     

  • CONTINUAÇÃO


    Mas atenção! Tal proibição se refere tão somente à propositura de reconhecimento de PROPRIEDADE, caso seja proposta oposição para alegar POSSE será possível, conforme entendimento do STJ. Em 2009 esse tribunal entendeu que a TERRACAP ajuizou oposição apenas para afirmar a posse sobre a área, que decorria do domínio público. Nessa hipótese não se aplicaria o artigo 923 CPC.
     

    Processo civil. Ação possessória, entre dois particulares, disputando área pública. Oposição apresentada pela Terracap. Extinção do processo, na origem, com fundamento na inadmissibilidade de se pleitear proteção fundamentada no domínio, durante o trâmite de ação possessória. Art. 923 do CPC. Necessidade de reforma. Recurso provido.
    - A jurisprudência do STJ pacificou-se no sentido de considerar públicos os bens pertencentes à Terracap.
    - Ao ingressar com oposição, a Terracap apenas demonstra seu domínio sobre a área para comprovar a natureza pública dos bens. A discussão fundamentada no domínio é meramente incidental. A pretensão manifestada no processo tem, como fundamento, a posse da Empresa Pública sobre a área.
    - A posse, pelo Estado, sobre bens públicos, notadamente quando se trata de bens dominicais, dá-se independentemente da demonstração do poder de fato sobre a coisa. Interpretação contrária seria incompatível com a necessidade de conferir proteção possessória à ampla parcela do território nacional de que é titular o Poder Público.
    - Se a posse, pelo Poder Público, decorre de sua titularidade sobre os bens, a oposição manifestada pela Terracap no processo não tem, como fundamento, seu domínio sobre a área pública, mas a posse dele decorrente, de modo que é incabível opor, à espécie, o óbice do art. 923 do CPC. Recurso especial conhecido e provido.

    BONS ESTUDOS  A TODOS NÓS!!! 

  • Complementando a resposta do colega:


    a) art. 267, CCB - a solidariedade induz a um litisconsórcio facultativo

    b) CORRETA

    c)art. 50 - par. unico - " o assistente recebe o processo no estado em que se encontra

    d) art. 923, CPC - é vedada a discussão do domínio em ações possessórias


    e) Trata-se de notória hipótese de NOMEAÇÃO À AUTORIA.
  • Crítica:
    erro da letra B : A denunciação à lide, forma de intervenção de terceiro, consiste no ajuizamento, pelo denunciante, de lide paralela, processada simultaneamente com a principal, envolvendo direito de garantia, de regresso ou de indenização que o denunciante pretende exercer contra o denunciado.

    Não há lide paralela. Não há pretensão resistida. O que pode ocorrer é eventual lide. Serve para que uma das partes traga um terceiro responsável por ressarcimento pelo eventual dano advindo do resultado do processo. . É uma demanda incidente (processo já existente), regressiva (fundado no direito de regresso), eventual (guarda relação de prejudicialidade com o resultado da demanda principal) e antecipada (pois é uma demanda sem interesse de agir, uma vez que se funda em eventual dano advindo do resultado do processo).

    Daniel Neves
  • A meu ver o gabarito apontado como correto está equivocado, uma vez que a denunciação da lide não é uma lide paralela, ou seja, não forma uma novo processo, mas sim trata-se de um verdadeiro incidente processual. (não é processo incidente, mas sim incidente processual).

    Nas palavras de Fredie Didier Jr. em sua obra curso de direito processual civil, 2013, página 404: " Trata-se de demanda incidente, regressiva, eventual e antecipada.

    A denunciação é demanda nova em processo já existente, pela denunciação, não se forma processo novo. É pois, um incidente do processo. Trata-se de hipótese de ampliação objetiva ulterior do processo. A sentença disporá sobre a relação jurídica entre a parte e o denunciante, e entre este e o denunciado (sentença formalmente una e objetivamente complexa), sob pena de ser considerada citra petita".


ID
25822
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta quanto à execução fiscal.

Alternativas
Comentários
  • a) - art 11 e art. 15 da LEF;
    b) - a Selic NAO pode ser cumulada com correção monetária e juros de mora, pois já contempla isso em sua fórmula;
    c) - há controvérsia sobre este tema. O MP muitas vezes diz que o Estado já está representado suficietemente pelo autor. É bom saber o que pensa o examinador.
    d) - Recente jurisprudência e doutrina vêm admitindo a oposição de embargos à execução fiscal quando o juízo está apenas parcialmente garantido.
    e) - a declaração da prescição não é simples assim, necessários os requisitos do art. 40 da LEF.
  • LETRA "A"
    “TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO REGIMENTAL. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA. NÃO COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE OUTROS BENS PASSÍVEIS DE GARANTIR A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. PRECEDENTES.
    1. A penhora sobre o faturamento da empresa não é sinônimo de penhora sobre dinheiro, razão porque o STJ tem entendido que referida constrição exige sejam tomadas cautelas específicas discriminadas em lei. Isto porque o artigo 620 do CPC consagra favor debitoris e tem aplicação quando, dentre dois ou mais atos executivos a serem praticados em desfavor do executado, o juiz deve sempre optar pelo ato menos gravoso ao devedor.
    2. É admissível proceder-se à penhora sobre faturamento da empresa, desde que: a) comprovada a inexistência de outros bens passíveis de garantir a execução, ou, sejam os indicados de difícil alienação; b) nomeação do administrador (arts. 678 e 719, caput do CPC), ao qual incumbirá a presentação das formas de administração e pagamento; c) fixação de percentual que não inviabilize a atividade econômica da empresa.
    3. In casu, verifica-se que a empresa executada ofereceu à penhora, máquinas sujeitas a notório desgaste, inobservando a gradação legal prevista no CPC, e na lei 6.830/80. Apresentando-se justa a recusa à oferta dos aludidos bens, por insuficientes para a garantia da referida execução fiscal, a ora agravante insurgiu alegando que a penhora sobre a renda é medida extrema e excepcional, deixando, contudo, de indicar outros bens à penhora.
    4. O patrimônio de uma sociedade é servil a suas obrigações, notadamente a tributária, que é ex lege, e destinada à receita pública, cuja função é satisfazer as necessidades coletivas, por isso que a penhora sobre o faturamento é uma modalidade útil ao processo de execução.
    5. Agravo Regimental desprovido.” (STJ, AGEDAG 701469, DJ 06/09/2007 pag. 198 Relator Ministro LUIZ FUX)
  • É desnecessária a atuaçao do MP nas execuçoes fiscais. Matéria inclusive sumulada pelo STJ no enunciado de número 189.

    A letra "D" segue entendimento de alguns autores e o candidato poderia pensar que a banca segue a interpretaçao literal da Lei nº 6830-80. Entretanto, a parte final da alternativa está errada, já que fala de extinçao liminar do prosseguimento da execuçao.

    Taxa SELIC nao pode ser cumulada com correçao monetária e juros de mora.

    O Magistrado nao está autorizado a decretar de ofício a prescriçao intercorrente.

     

    Gabarito: Letra A

  • quesito d): Incorreto. Segue decisão do STJ:
    Processo
    AgRg no Ag 1325309 / MG
    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
    2010/0118355-3
    Relator(a)
    Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
    Órgão Julgador
    T2 - SEGUNDA TURMA
    Data do Julgamento
    19/10/2010
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 03/02/2011
    Ementa
    				PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVOREGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA INSUFICIENTE. POSSIBILIDADE DERECEBIMENTO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR.1. Ambas as Turmas que integram a Primeira Seção do STJ firmaram oentendimento de que é possível o recebimento de Embargos do Devedor,ainda que insuficiente a garantia da Execução Fiscal.2. Agravo Regimental não provido.
  • Letra "E" errada, porque, a depender de quando tenha ocorrido, o despacho que ordenar a citação pode interromper ou não a prescrição.
    Isso ocorre em razão da inovação introduzida pela Lei Complementar nº 118/05, a qual dispôs que o despacho que ordena a citação interromperia a prescrição na  Execução Fiscal. Antes da LC nº 118/05 a prescrição era interrompida com a efetiva citação do executado.
    Resumindo, podemos encontrar 4 situações diversas:
    Caso 1: Execução Fiscal, Despacho e Citação depois da Lei Complementar nº 118: Despacho é Causa de Interrupção, aplicando-se a regra nova mesmo que o fato gerador entre em vigor posteriormente, tendo-se em vista que a regra nova possui natureza processual, a qual tem aplicação imediata.
    Caso 2: Execução Fiscal, Despacho e Citação antes da Lei Complementar nº 118: Aplicação da Regra Antiga, ou seja, citação já havia interrompido a prescrição.
    Caso 3:  Execução Fiscal antes da LC, Despacho e Citação depois da LC nº 118: Aplicação da Regra Nova, ou seja, o Despacho é a causa de interrupção.
    Caso 4: Execução Fiscal e Despacho antes da LC, e Citação depois da LC nº 118: Aplicação da Regra Antiga e, portanto, a Citação será a Causa de Interrupção.
    STJ (RE 999901 – 1ª Seção – 2009): O Despacho Citatório, para interromper a prescrição, deve ser posterior à LC nº 118, ou seja, posterior a 09/06/2005
  • e) Na execução fiscal, o despacho que determinar a citação interrompe a prescrição e, caso o executado não seja citado no prazo fixado em lei, e a ação ficar paralisada por mais de cinco anos, o juiz, de ofício, decretará a extinção da execução.

    Na execução fiscal, a prescrição intercorrente começa a contar do ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
     De modo que, passados 5 anos do arquivamento, poderá, sim, o juiz decretá- la de oficio, devendo, no entanto, antes, intimar o Fazenda Pública, oportunizando a esta o contraditório, hipótese em que a Fazenda poderá alegar, por exemplo, a ocorrêcia de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição.

    Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.

     

     

             § 1º - Suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública.

         § 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos. É DAQUI QUE COMEÇA A CORRER O PRAZO

            § 3º - Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução. O STJ tem entendimento consolidado no sentido de que essa e xpressão "a qualquer tempo" corresponde ao prazo de 5 anos.
    .

         § 4o Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato(Incluído pela Lei nº 11.051, de 2004)

         § 5o  A manifestação prévia da Fazenda Pública prevista no § 4o deste artigo será dispensada no caso de cobranças judiciais cujo valor seja inferior ao mínimo fixado por ato do Ministro de Estado da Fazenda. (Incluído pela Lei nº 11.960, de 2009)

  • Item B

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC.
    TRIBUTÁRIO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. JUROS REMUNERATÓRIOS REFLEXOS E MORATÓRIOS.
    .........................................
    6. JUROS MORATÓRIOS.
    6.1 Sobre os valores apurados em liquidação de sentença, devem incidir, até o efetivo pagamento, correção monetária e juros moratórios a partir da citação: a) de 6% ao ano, até 11/1/2003 (quando entrou em vigor o novo Código Civil) - arts. 1.062 e 1.063 do CC/1916;
    b) a partir da vigência do CC/2002, deve incidir a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional. Segundo a jurisprudência desta Corte, o índice a que se refere o dispositivo é a taxa SELIC. Considerando que a taxa SELIC, em sua essência, já compreende juros de mora e atualização monetária, a partir de sua incidência não há cumulação desse índice com juros de mora.
    7. Mantém-se o percentual fixado em 10% a título de honorários advocatícios pela Instância a quo e, considerando que houve decaimento parcial de ambas as partes, fica caracterizada a sucumbência recíproca a ser definida na liquidação de sentença.
    8. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes.
    (EDcl no REsp 932.879/RJ, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/08/2012, DJe 21/08/2012)

  • item C

    Súmula STJ
    189

    E DESNECESSARIA A INTERVENÇÃO DO MINISTERIO PUBLICO NAS EXECUÇÕES



     

    FISCAIS.




     

  • Prezados, 

    Sobre a alternativa D, segue o julgado em repetitivo

    A Primeira Seção do STJ, ao julgar o REsp 1127815/SP sob o rito do art. 543-C do CPC, reafirmou que "a jurisprudência desta Corte Superior é remansosa no sentido de que não se deve obstar a admissibilidade ou apreciação dos embargos à execução pelo simples fato de que o valor do bem constrito é inferior ao valor exequendo, devendo o juiz proceder à intimação do devedor para reforçar a penhora".

    Ressaltou-se, ainda, que "a insuficiência patrimonial do devedor é a justificativa plausível à apreciação dos embargos à execução sem que o executado proceda ao reforço da penhora, [...], desde que comprovada inequivocamente".

  • GABARITO: LETRA B

  • PARTE 1:

    ESSA PERGUNTA FOI EXPLORADA POR MAIS DE 1 VEZ NO CURSO DE DISCURSIVAS DO PROF UBIRAJARA CASADO: Disserte sobre a prescrição intercorrente na Execução Fiscal levando em consideração a jurisprudência atual do STJ sobre o art. 40 da LEF.

     

     A prescrição intercorrente é regulada pelo art. 40 da Lei de Execução Fiscal e ocorre no curso do processo de Execução, fazendo cessar assim o direito do Estado de obter a satisfação do seu crédito. 

    Em recente decisão o STJ enfrentou o tema, em decisão desfavorável à Fazenda Pública, senão vejamos:

     

    Nos termos da decisão do STJ, o início da fluência do prazo prescricional de 05 anos (no caso de crédito tributário) se dá na data da ciência da Fazenda Pública quanto a não localização dos bens OU do devedor, entendendo-se que há presunção absoluta de prejuízo caso a Fazenda Pública não seja intimada dessa situação. Todavia, a partir daí , todos os demais prazos correm automaticamente, sem necessidade de qualquer intimação da Fazendaou seja: após a ciência da Fazenda acerca da não localização do devedor ou de seus bens começa a correr AUTOMATICAMENTE o prazo de suspensão de 01 ano da Execução (no qual o direito da Fazenda será mantido, devendo o processo ser arquivado; sem baixa), findo o qual, AUTOMATICAMENTE passará a transcorrer o prazo prescricional de 05 anos (no caso de crédito tributário); o que, ao final, caso não localizado o devedor ou seus bens, será reconhecida, de ofício, a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. 

    Nesse sentido, pode a Fazenda Pública peticionar quantas vezes quiser, pedindo diligência para localizar o devedor ou seus bens; nada disso interfere no curso da prescrição intercorrente. Apenas a EFETIVA PENHORA é capaz de interromper o curso da prescrição intercorrente.

     Nesse sentido ainda, para o STJ, como os prazos de suspensão de 01 ano (e arquivamento), bem como do início do prazo de 05 anos (no caso de crédito tributário) não requerem manifestação da Fazenda Pública (correndo automaticamente a partir de sua primeira ciência)a ausência da intimação não gera qualquer prejuízo para a Fazenda que deverá, caso queira, comprovar a ocorrência das causas interruptivas ou suspensivas da prescrição para fins de recontagem do referido prazo.

    CONTINUA PARTE 2:

  • PARTE 2: Por fim, duas questões mais se afiguram necessárias para o completo entendimento da decisão do STJ:

     1) por EFETIVA PENHORA entende-se aquela que, requerida no prazo, ocorre com sucesso, ainda que já transcorrido o prazo prescricional. Isso porque, embora tenha excedido o prazo, a efetiva penhora faz retroagir seus efeitos à data do protocolo do pedido; sendo causa de interrupção da prescrição;

    2) Para melhor fiscalização e fundamentação da decisão que declara a prescrição intercorrente, é dever do Magistrado declinar expressamente na decisão todos os marcos interruptivos da prescrição: a) a data da 1ª intimação da Fazenda Pública acerca da não localização do devedor OU de seus bens (cuja ausência se reputa prejuízo absoluto); b) a data da suspensão de 01 ano e do arquivamento do processo (que tem inicio automático e não depende de nova intimação da Fazenda Pública) e c) a data do início (após o prazo de suspensão do processo) e fim da prescrição intercorrente (cujas datas também começam a correr automaticamente, dispensada a intimação da Fazenda));bem como a data : d) da EFETIVA PENHORA, esta sim, apta a interromper a prescrição e resguardar os interesses do Fisco.

    Embora desfavorável a Fazenda Pública, a decisão do STJ é importante para a estabilidade e segurança jurídica no trato das cobranças e dos Executivos Fiscais que aguardavam há anos o posicionamento final do Tribunal.

     

    FONTE: POR CO MASCARENHAS _ curso Discursiva EBEJI Ubirajara Casado

  • Deve ser AFASTADA A EXIGÊNCIA DA GARANTIA do juízo para a oposição de embargos à execução fiscal caso comprovado inequivocadamente que o devedor não possui patrimônio para garantia do crédito em execução. Assim fixou a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. "No caso, a controvérsia deve ser resolvida não sob esse ângulo (do executado ser beneficiário, ou não, da justiça gratuita), mas, sim, pelo lado da sua hipossuficiência, pois, adotando-se tese contrária, tal implicaria em garantir o direito de defesa ao 'rico', que dispõe de patrimônio suficiente para segurar o Juízo, e negar o direito de defesa ao 'pobre'." Para o colegiado, não tendo a hipossuficiência do executado sido enfrentada pelas instâncias ordinárias, premissa fática indispensável para a solução do litígio, é de rigor a devolução dos autos à origem para que defina tal circunstância, "mostrando-se necessária a investigação da existência de bens ou direitos penhoráveis, ainda que sejam insuficientes à garantia do débito e, por óbvio, com observância das limitações legais". REsp 1.487.772-SE


ID
25825
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito dos procedimentos especiais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C:

    Veja julgado do TRF3:
    AÇÃO POSSESSÓRIA. INTERDITO PROIBITÓRIO. "FAZENDA SÃO JOÃO MIRIM". AMEAÇA DE TURBAÇÃO E ESBULHO. DEMARCAÇÃO DE TERRAS. DEFERIMENTO DA LIMINAR.
    1. A lei processual civil (artigo 932) deixa claro que o possuidor direto ou indireto poderá impetrar ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente mediante mandado proibitório, caso tenha justo receio de ser molestado na posse.
    ...
    5. Entendo que comprovados os requisitos exigidos pela legislação processual, quais sejam, a existência da posse e o justo receio de que seja esta molestada, deve ser deferido o interdito proibitório.
    (TRF3, AG 12.044, Relator JUIZ LUIZ STEFANINI, DJU DATA:26/06/2007 PÁGINA: 254)
  • Dani,
    observemos o art.920 e o art. 921 , I:

    Art. 920. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela, cujos requisitos estejam provado.

    Art. 921. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:
    I - condenação em perdas e danos


    Portanto compartilho de sua opinião ao não encontrar o erro neste item, quem puder esclarecer isto, eu agradeceria


    Concordo também que o item C está correto
  • Dani e Marcos,

    acredito que seja porque o art. 920 fala da propositura de uma ação possessória ao inves de outra ação possessória, e a ação reivindicatória, apesar de versar sobre direito real imobiliário, não está relacionada e nem citada entre aquelas contidas no capitulo V, Título I, do Livro IV, do CPC, que trata especificamente "DAS AÇÕES POSSESSÓRIAS".
    Bom, acredito que só por isso a resposta E estaria considera errada.
    Alguém tem mais alguma explicação???
  • É isso mesmo Débora. O princípio da fungibilidade (aplicável também aos recursos e às cautelares) permite que o juiz receba uma possessória por outra, já que o que se discute é situação de mesma natureza, isto é, situação de fato. Por se tratar de situação de fato, apresentam alto grau de dinamismo (pode ser que o autor no momento do pedido esteja sofrendo ameaça, mas no momento da decisão ela já tenha se tornado uma turbação). Assim, é vedado ao magistrado receber ação possessória como se fosse petitória (em que se discute a propriedade, como, p. ex. a reivindicatória) e vice-versa.
  • É isso mesmo Débora. O princípio da fungibilidade (aplicável também aos recursos e às cautelares) permite que o juiz receba uma possessória por outra, já que o que se discute é situação de mesma natureza, isto é, situação de fato. Por se tratar de situação de fato, apresentam alto grau de dinamismo (pode ser que o autor no momento do pedido esteja sofrendo ameaça, mas no momento da decisão ela já tenha se tornado uma turbação). Assim, é vedado ao magistrado receber ação possessória como se fosse petitória (em que se discute a propriedade, como, p. ex. a reivindicatória) e vice-versa.
  • LETRA A: ERRADA. Questões relativas à validade de casamento e ao reconhecimento de filiação são tidas como de alta indagação, restando, portanto, fora do juízo do inventário.


    Artigos que explicitam a força atrativa do juízo do inventário e excluem da sua apreciação as questões que demandem alta indagação:
    Art. 96 do CPC: O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

    Art. 984 do CPC: O juiz decidirá todas as questões de direito e também as questões de fato, quando este se achar provado por documento, só remetendo para os meios ordinários as que demandarem alta indagação ou dependerem de outras provas.

  • Complementando o comentário à letra A:

    "Assim como a falência, também o inventário deve ser considerado um juízo universal. Tanto ali, como aqui, há a liquidação de um patrimônio. Daí advém a razão de que em tal juízo devem ser apuradas e decididas todas as questões pertinentes às relações econômicas do morto ou do falido, assevera Hamilton de Moraes e Barros[1], sejam essas questões relativas a bens e obrigações do de cujus, sejam relativas à qualidade sucessória dos pretendentes à herança[2].
    (...) Questões de alta indagação, segundo Vicente Greco Filho, “são as questões que dependem de cognição com dilação probatória não documental, bem como aquelas que, por força de lei, somente podem ser resolvidas em processo com contraditório pleno, em procedimento ordinário, como, por exemplo, a anulação de casamento, a anulação de testamento depois de registrado, a investigação de paternidade, quando contestada”[4].
    Há, outrossim, aqueles que interpretam o termo ‘alta indagação’ como sinônimo de questões de fato inviáveis de serem resolvidas em sede de inventário, por demandarem a produção de outras provas, que não a documental. Neste sentido: “Alta indagação é simplesmente questão de fato que não pode ser resolvida à luz das provas existentes no processo”[5]. Ou ainda: “Matéria de alta indagação é matéria probatória, é matéria que se refere a perícia, a depoimento pessoal, a ouvir testemunhas etc.”[6]."

    Disponível em http://www.conjur.com.br/2009-jan-18/consideracoes_questao_alta_indagacao_acao_inventario?pagina=3

    [1] Comentários ao Código de Processo Civil, v. 9, p. 196. Em igual sentido: Gerson Fischmann (Dos procedimentos especiais, p. 39).
    [4] Direito Processual Civil brasileiro, v. 3, p. 241.
    [5] Conforme Clito Fornaciari Júnior (Ação declaratória incidental em processo de inventário, p. 167).
    [6] Segundo definição de José Rodrigues Carvalho Neto (Ação declaratória incidental em processo de inventário, p. 169).

     

  • LETRA D: ERRADA. Na desapropriação por utilidade pública, os juros compensatórios e moratórios incidem a partir de momentos diversos, sendo os compensatórios devidos, desde a imissão na posse, enquanto os moratórios passam a incidir, somente, a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ter sido feito.

    Juros compensátórios: devidos desde a imissão na posse

    Decreto-Lei 3365/41: Art. 15-A - No caso de imissão prévia na posse, na desapropriação por necessidade ou utilidade pública e interesse social, inclusive para fins de reforma agrária, havendo divergência entre o preço ofertado em juízo e o valor do bem, fixado na sentença, expressos em termos reais, incidirão juros compensatórios de até seis por cento ao ano sobre o valor da diferença eventualmente apurada, a contar da imissão na posse, vedado o cálculo de juros compostos.

    Súmula 113, STJ: Os juros compensatórios, na desapropriação direta, incidem a partir da imissão na nosse, camculados sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente.

    Juros moratórios: devidos a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito.

    Decreto-Lei 3365/41: Art. 15-B Nas ações a que se refere o art. 15-A, os juros moratórios destinam-se a recompor a perda decorrente do atraso no efetivo pagamento da indenização fixada na decisão final de mérito, e somente serão devidos à razão de até seis por cento ao ano, a partir de 1o de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição.

  • Letra B - Assertiva Errada - Encontra-se o fundamento no art. 924 do Código de Processo Civil. A proteção possessória pode ocorrer tanto no lapso temporal anterior a ano e dia, como também posterior a ano e dia. No primeiro caso, o titular da posse terá a sua disposição o rito especial do art. 920 e ss do CPC e o consequente pedido de liminar. Na segunda hipótese, contará com o rito comum ordinário do CPC e seu pedido de tutela antecipada. 

    Art. 924.  Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da seção seguinte, quando intentado dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho; passado esse prazo, será ordinário, não perdendo, contudo, o caráter possessório.
  • gabarito letra C (atualizando os artigos pelo NCPC)

    a) art. 48 e art. 612 do NCPC

    b) Art. 558


ID
25828
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à liquidação e ao cumprimento da sentença, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Dispõe o par. único do art. 475-P do CPC:
    "Art. 475-P. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    II – o juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    Parágrafo único. No caso do inciso II do caput deste artigo, o exeqüente poderá optar pelo juízo do local onde se encontram bens sujeitos à expropriação ou pelo do atual domicílio do executado, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.".
    Valeu! Vamo que vamo!
  • a) art. 275-B, § 1º: Quando a elaboração da memória do cálculo depender de dados existentes em poder do devedor ou terceiro, o juiz, a requerimento do credor, poderá requisitá-los, fixando prazo de até trinta dias para o cumprimento da diligência.
    § 2º: Se os dados não forem, injustificadamente, apresentados pelo devedor, reputar-se-ão corretos os cálculos apresentados pelo credor, e, se não forem pelo terceiro, configurar-se-á a situação prevista no art. 362.

    b) STF - SÚMULA Nº 254 - Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação.

    c) art. 475-E: Far-se-á a liquidação por artigos, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo.

    d) art. 475-O, III: O levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem alienação de propriedade ou dos quais possa resultar grave dano ao executado dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos.

    e) CORRETA (475-P, II e P.Ú. - vide comentário abaixo)
  • ERROS:
    a) não sendo apresentados os elementos contábeis em poder do devedor, serão considerados os cálculos apresentados pelo credor;
    b) Conforme SÚMULA 254 do STF, incluem-se, na liquidação, os juros moratórios ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação;
    c) necessidade de provar FATO NOVO, liquidação por ARTIGOS;
    d) na execução provisória, os atos executivos de transferência e adjudicação do bem ou dinheiro penhorado dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada pelo juiz e prestada nos próprios autos.
  • A competência do juízo que proferiu a sentença que se liquida é funcional, embora a reforma feita na parte de execução do CPC tenha mitigado esta regra a fim de prestigiar a efetividade do processo, conferindo a faculdade ao credor de executar o devedor no foro de seus domicílio ou do local em que se encontre seus bens. Tal alteração, segundo o prof. Fredie Didier (Curso...vol. 5) teve o condão, inclusive, de derrogar tacitamente, por ser mais vantajosa, a regra do art. 98, § 2o, do CDC, anterior à reforma do CPC.

  • Desculpem colegas, mas discordo de vocês quanto ao erro da letra A.

    Em verdade, a letra A está errada porque diz que a liquidação é feita "incidentalmente".

    Existem 3 modelos de liquidação: 1º Fase de liquidação (com a lei 11.232/2005, passou ela a ser a regra, sendo a liquidação uma mera fase do processo cognitivo, por isso que o réu é intimado - §1º do art. 475-A);  2º Processo de liquidação (para os casos em que não há processo anterior, como na execução de uma sentença estrangeira, tanto que o código diz que, nesses casos, o réu é citado - parágrafo único do art. 475-N); 3º liquidação incidental (ocorre como incidente processual de execução, como no caso de, não sendo mais possível a tutela específica de uma obrigação de fazer, transforma-se o objeto da obrigação em prestação alternativa de pagar perdas e danos, ou, numa execução por quantia certa, houver a necessidade de atualizar o valor devido, defasado pelo tempo).

    Fonte: Fredie Didier - Curso de Direito Processual Civil , vol. 2

    Logo, como regra, a liquidação é fase do processo cognitivo, e não incidente processual. 

    Que o sucesso a seja alcançado por todos aqueles que o procuram!!!

  • André, o erro que encontrei na assertiva C está fim do seu texto que dispõe: "... decidir qual valor será cobrado no cumprimento da sentença."
    Na verdade o juiz não tem esse poder de decidir. Ele tenta conciliar, mas se o credor não concordar com os cálculos do contador judicial a execução é feita pelo valor pleiteado pelo credor, havendo a ressalva quanto a penhora, observe:
    Art. 475 -B, § 4o Se o credor não concordar com os cálculos feitos nos termos do § 3odeste artigo, far-se-á a execução pelo valor originariamente pretendido, mas a penhora terá por base valor encontrado pelo contador.
  • Meu deus quanto absurdo de justifIcativa em relação à letra A)! A liquidação de sentença é incidente processual sim. O problema da questão é retratar cálculos do credor como liquidação de sentença, e não é! Liquidação é só por arbitramento ou artigos, quando depender de mero cálculo de credor, devedor e até de contador judicial (quando os cálculos do credor parecem estar incorretos por análise do juiz ou quando a parte requerente é beneficiária da assistência judiciária), NÃO HÁ LIQUIDAÇÃO.
  • Fred dider adimite a liquidação como processo autônomo, incidente processual e fase no processo.

    Contudo, a CESPE ver a liquidação apenas e tão somente como fase no processo, ainda que se trata de título executivo extrajudicial. Várias outras questões da CESPE motram isso, é so pesquisar.

    Fazer o que né? Para quem vai fazer concurso da CESPE, direito é o que a CESPE diz que é...
  • Por favor, corrijam-me se eu estiver enganada, mas quanto à alternativa A), parece-me também incorreta a parte que afirma que o juiz poderia impor multa diária ao devedor pelo descumprimento da ordem judicial.

    Pela redação do art. 475-B, §§ 1º e 2º, do CPC, entendo que o juiz fixa o prazo de até 30 dias para que o devedor apresente os dados e, caso este não o faça injustificadamente, simplesmente reputam-se corretos os cálculos apresentados pelo credor.

    Se nada se dispõe sobre a possibilidade de imposição de multa diária, posso entender que ela não é cabível?
  • NCPC

    A) os q mais se aproximam são os arts. 510 e 511!

    C) 509, ll... agora pelo PROCEDIMENTO COMUM!!

    D)art. 520, lV!

    E) art. 516, § ún.!

  • O artigo 516, II, do CPC prevê que o cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: II o juízo que decidiu a a causa no primeiro grau de jurisdição. O parágrafo único desse dispositivo prevê que na hipótese do inciso II o exequente poderá optar pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer, ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.


ID
25831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito do registro público de empresas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei 8.934 de 1994 (Lei de Registro de Empresas), em seu art. 5º, senão vejamos:

    Art. . 5º Haverá uma junta comercial em cada unidade federativa, com sede na capital e jurisdição na área da circunscrição territorial respectiva.

    Sendo, portanto, esta a fundamentação para a única resposta correta da questão, item (c).

    No item (a) cabe destacar que as juntas comerciais estão subordinadas apenas tecnicamente ao DNRC, conforme se depreende da norma do art. 6º da Lei 8.934, vejamos:

    Art. 6º As juntas comerciais subordinam-se administrativamente ao governo da unidade federativa de sua jurisdição e, tecnicamente, ao DNRC, nos termos desta lei.

    Parágrafo único. A Junta Comercial do Distrito Federal é subordinada administrativa e tecnicamente ao DNRC.

    O item (b) está incorreto pois não se trata de matrícula dos atos constitutivos das sociedades empresárias, mas, arquivamento apenas. (art. 32, II, a da Lei 8.934/94)

    O item (d) está incorreto pois não compete às juntas comerciais matricular as declarações de microempresas, mas apenas arquivá-las. (Art. 32, II, d da Lei 8.934/94)

    No item (e) a secretaria-geral atua não como órgão representativo, mas como órgão administrativo. (Art. 9º, IV da Lei 8.934/94)



  • a) ERRADO – As Juntas Comerciais estão subordinadas, relativamente a matérias administrativas, ao governo da unidade federativa que integra (art. 6º da Lei nº 8.934/94).

    b) ERRADO – Os atos constitutivos estão sujeitos a arquivamento, e não a matrícula (art. 32, II, a, da Lei nº 8.934/94).

    c) CORRETO – Art. 5º da Lei nº 8.934/94.

    d) ERRADO – As declarações de microempresas estão sujeitas a arquivamento, e não a matrícula (art. 32, II, d, da Lei nº 8.934/94).

    e) ERRADO – A secretaria-geral é órgão administrativo, e não de representação (art. 9º, IV, da Lei nº 8.934/94).

  • Fazendo um adendo a resposta da nobre colega Silvia...

    letra A está errada pela seguinta interpretação... lei 8.934/94 Art. 6º As juntas comerciais subordinam-se administrativamente ao governo da unidade federativa de sua jurisdição e, TECNICAMENTE, ao DNRC, nos termos desta lei. (Grífo meu)

    Parágrafo único. A Junta Comercial do Distrito Federal é subordinada administrativa e tecnicamente ao DNRC.

     

  • Gabarito: C

    Atenção!

    O DNRC, com a edição da MP n. 861/2018, passou a se chamar Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração - DeNREI. (Obs: para melhor memorização, vamos cham-a-lo de DeNREI ou invés de D.N.R.E.I.).

    O DeNREI é órgão central do Sinrem - Sistema Nacional de Registro de Empresas.

    O DeNREI também é órgão do atual Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.

    Funções do DeNREI:

    a) na área administrativa: supletiva;

    b) na área técnica: supervisão. orientação, coordenação e normativa.

    Vale a pena ressaltar que as Juntas Comerciais se subordinam TECNICAMENTE ao DenREI e administrativamente ao governo estadual respectivo e que as Juntas Comerciais também podem ser colaboradas financeiramente pelo DenREI.


ID
25834
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que se refere à responsabilidade dos sócios e dos administradores das sociedades limitadas, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "E". Não pacífica na Doutrina.
    Mesmo o legislação civil prevendo que, a aprovação, sem reserva, do balanço patrimonial e do de resultado econômico, salvo erro, dolo ou simulação, exonera de responsabilidade os membros da administração e, se houver, os do conselho fiscal. Extingue-se em dois anos o direito de anular a aprovação supramencionada (art. 1.078 e §§ 3° e 4°).
    Entendo que essa prerrogativa deva ser aplicada às sociedades anônimas (regidas pela Lei nº 6.404/76), pois o novo Código Civil, além de revogar a primeira parte do Código Comercial, prevê a aplicação subsidiária das leis que tratam das sociedades simples e não das SAs.

    Código Civil:
    Art. 1.078 [...]
    § 3º A aprovação, sem reserva, do balanço patrimonial e do de resultado econômico, salvo erro, dolo ou simulação, exonera de responsabilidade os membros da administração e, se houver, os do conselho fiscal.



  • a pergunta pede a incorreta! A letra "e" é incorreta, consoante vc explicou, Eliel.
  • letra c) Art. 1.059. Os sócios serão obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, ainda que autorizados pelo contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital.

    letra d) Art. 1.036. Ocorrida a dissolução, cumpre aos administradores providenciar imediatamente a investidura do liquidante, e restringir a gestão própria aos negócios inadiáveis, vedadas novas operações, pelas quais responderão solidária e ilimitadamente.

    Parágrafo único. Dissolvida de pleno direito a sociedade, pode o sócio requerer, desde logo, a liquidação judi
  • Lembrando que o enunciado pede a alternativa INCORRETA:
     
    Letra A –
    CORRETAArtigo 1.052: Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
     
    Letra B –
    CORRETAArtigo 1.158, § 3o: A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.
     
    Letra C –
    CORRETAArtigo 1.059: Os sócios serão obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, ainda que autorizados pelo contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital.

    Letra D –
    CORRETAArtigo 1.036: Ocorrida a dissolução, cumpre aos administradores providenciar imediatamente a investidura do liquidante, e restringir a gestão própria aos negócios inadiáveis, vedadas novas operações, pelas quais responderão solidária e ilimitadamente.
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 1.078, § 3o: A aprovação, sem reserva, do balanço patrimonial e do de resultado econômico, salvo erro, dolo ou simulação, exonera de responsabilidade os membros da administração e, se houver, os do conselho fiscal.
     
    Todos os artigos são do Código Civil.

ID
25837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da personalidade jurídica das sociedades.

Alternativas
Comentários
  • a) o contrato social produz efeitos somente entre os sócios (CC, art.993)
    b) antiga sociedade civil, registrável no CRCPJ do local de sua sede (CC, art. 998)
    c) a sociedade em comum é a sociedade irregular ou de fato, sem personalidade jurídica (CC, 986 a 990)
    d) sociedade em comum: outro nome para S/A. (CC, art. 1.088 e lei 6.404/76), que adquire personalidade jurídica depois de assembléia de constituição realizada na forma do art. 87, cujo §4º determina: "a ata da reunião, lavrada em duplicata, depois de lida e aprovada pela assembléia, ser´pa assinada por todos os subscritores presentes, ou por quantos bastem à validade das deliberações; um exemplar ficará em poder da companhia e outro será destinado ao registro do comércio".
    e) nos casos de dissolução da pessoa jurídica, ela subsiste para efeitos de liquidação. Encerrada a liquidação, promover-se-á o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica (CC, art. 51 caput e §3º).
  • Parabenizo o colega abaixo pelos ótimos comentários, mas acredito que tenha havido um pequeno equívoco especificamente no comentário na alternativa "d", pois sociedade em comum não é outro nome para S/A. Talvez ele tenha querido dizer "companhia".
  • Letra A – INCORRETAArtigo 993: O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.
     
    Letra B –
    INCORRETAArtigo 997: A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público. Ao artigo anterior soma-se o artigo 998: Nos trinta dias subsequentes à sua constituição, a sociedade deverá requerer a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede.
     
    Letra C –
    INCORRETAO Novo Código Civil prevê expressamente a existência da sociedade em comum, entendida como aquela sociedade cujos atos constitutivos não estejam ainda inscritos no registro próprio. Só com o advento desse registro é que a sociedade adquirirá personalidade jurídica, deixando fora de dúvidas as hipóteses aventadas na doutrina anterior sobre uma possível personificação da sociedade sem prévio registro. Vejamos o Artigo 986: Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.
     
    Letra D –
    CORRETAArtigo 985: A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (artigos 45 e 1.150). O artigo anterior deve ser combinado artigo 1.089: A sociedade anônima rege-se por lei especial, aplicando-se-lhe, nos casos omissos, as disposições deste Código. Apenas para complementar a constituição de uma sociedade anônima deverá ser registrada na CVM.
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 51: Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.
     
    Todos os artigos são do Código Civil.
  • Se eu pudesse faria questoes de empresarial o dia todo...

  • DÚVIDA LETRA D)

    -sociedades simples (não empresárias) podem adotar tipos societários de "sociedades empresárias"

    -"companhia" pode ser: SA (art. 1160 CC), comandita simples ou nome coletivo (art. 1157 CC)

    -SA sempre é empresária (art. 982 pú CC)

    -se uma "comantida simples ou nome coletivo" for simples, ela poderia se registrar no RCPJ