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Prova CESPE - 2012 - TJ-PI - Juiz


ID
700270
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta com referência ao processo de execução.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta:

    D) A constituição do devedor em mora a partir da sua citação será inócua, pois a afirmação do inadimplemento é pressuposto da execução.
     
    a) art. 286, Código Civil - Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.
     
    b) Art. 219.  A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
    § 1o  A interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da ação
     
    c) Art. 106.  Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.

    e) O art615-A  "O exeqüente poderá, no ato da distribuição, obter certidão comprobatória do ajuizamento da execução, com identificação das partes e valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto."  -> MEIO DE PROTEGER-SE ANTES MEMSO DA CITAÇÃO
  • Para Liebman, o título é “condição necessária e suficiente para execução” e o inadimplemento é a “situação de fato” que pode ensejar à execução. Dessa forma, o inadimplemento e o título seriam condições da ação executiva, relacionados ao “interesse de agir". Portanto, a afirmação do inadiplemento do devedor já é, por si só, pressuposto da execução, o que torna inócua a constituição do devedor em mora a partir de sua citação no processo executivo.
    Quando o devedor incorre em mora? Eis os dispositivos do CPC a respeito:

    Art. 394 -  Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer
    Art. 397 -  O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor

    Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

    Art. 398 -  Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou

  • Prezados, gostaria de fazer uma observação quanto a letra E. Acredito que o fundamento usado pelo Paulo Victor e Patrícia não seja o mais adequado. 

    Acredito que o equívoco da assertiva refere-se a impossibilidade de se caracterizar fraude à execução sem a comprovação do eventus damni (prejuízo, insolvência). Dessa maneira, o réu em uma demanda pode alienar normalmente seu patrimônio, desde que a alienação não o reduza a insolvência. 

    Ademais, o dispositivo do CPC, mencionado pelos colegas, que permite a averbação da distribuição da execução, não altera o conceito de fraude à execução. Reparem: a fraude à execução pode ocorrer desde a propositura de uma ação de conhecimento, não sendo necessário aguardar o processo de execução, como é o caso do dspositivo mencionado. 

  • letra a) ERRADA

    Art. 567. Podem também promover a execução, ou nela prosseguir:

    II - o cessionário, quando o direito resultante do título executivo Ihe foi transferido por ato entre vivos;




  • LETRA B ERRADA

    CPC

    Art. 617. A propositura da execução, deferida pelo juiz, interrompe a prescrição, mas a citação do devedor deve ser feita com observância do disposto no art. 219.


  • Quanto à letra D, o texto da lei é expresso em exigir o inadimplemento do devedor (art. 580), inserido na seção I (Do Inadimplemento do devedor) do Capítulo III.


  • acredito que o erro da letra E esteja na palavra "inválido", sendo que será ineficaz.

    APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIROS. ALIENAÇÃO DOS BENS DISPONÍVEIS APÓS CITAÇÃO - PROCESSO EXECUTIVO - FRAUDE À EXECUÇÃO - CARACTERIZAÇÃO.

    A alienação de bens da alienante-executada passível de penhora, após sua citação no processo executivo, é ineficaz, por afronta ao disposto no art. 593, inciso II, do CPC, devendo, pois, ser mantida a constrição do bem alienado em fraude à execução.


    • a)  Proposta a execução, o credor perderá a legitimidade para cessão do crédito a partir da citação válida do devedor. 
    • Errado, pois o cessionário é um dos legitimados legais para a propositura da execução.

    • b) A prescrição ficará interrompida a partir da data em que for devidamente cumprido o mandado de citação.
    • Errado, pois a prescrição ficará interrompida a partir da propositura da ação, nos termos do art. 219, p. 1o, do CPC. 

    • c) A prevenção será determinada a partir da citação, tanto para juízos da mesma competência territorial, quanto para os de distinta competência territorial.
    • Errado. Para os juízes de mesma competência territorial: é prevento quem despachar primeiro; competência territorial distinta: primeira citação válida.

    • d) A constituição do devedor em mora a partir da sua citação será inócua, pois a afirmação do inadimplemento é pressuposto da execução.
    • Correta. Apesar da constituição em mora ser um dos efeitos da citação válida, ainda quando ordenada por juiz incompetente, no caso do processo de execução, por uma questão lógica, este efeito não tem aplicabilidade, pois, a mora do devedor já é uma das condições da ação (interesse de agir).

    • e) O devedor perderá a disponibilidade patrimonial a partir da citação, tornando-se inválido qualquer negócio posterior a esse limite. 
    • Errado. Não torna inválido (ou ineficaz) qualquer negócio jurídico, mas sim àquele que gera a insolvência do devedor.


  • Esse lembrete serve para mim: nas ações de execução, o interesse de agir pressupõe a mora do devedor.


ID
700273
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Caso o autor, em ação na qual se discuta o valor devido, concorde com a alegação do réu quanto à insuficiência da quantia ofertada e complemente o valor devido, o juiz deverá julgar procedente o pedido e

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de ação de consignação em pagamento, em que o autor é o devedor, e o credor é o réu. O réu, ao contestar, defendeu-se dizendo que o valor depositado não é integral (art. 896, IV, do CPC), com o que concordou o devedor, procedendo ao depósito da quantia restante (art. 899, do CPC). Assim, penso que a banca raciocinou da seguinte forma: se o credor/réu contestou dizendo que o valor não é integral, e se o devedor aceitou, este último é que teria dado causa ao ajuizamento da ação, devendo arcar com os honorários em sua integralidade.
  • É isso mesmo, Dr!
    Segundo Marcus Vinícius Rios Gonçalves (Direito Processual Civil Esquematizado), acerca da alegada insuficiência de depósito nas ações consignatórias (art. 899/CPC):
    " Em regra, após a resposta, o autor não pode modificar sua pretensão. Mas nas consignações, ele pode complementar a oferta inicial, depositando o saldo apontado pelo credor.
    Se isso ocorrer, o juiz julgará procedente a consignação e liberará o devedor. Mas carreará o ônus da sucumbência - custas e honorários advocatícios - ao autor-devedor, já que o valor por ele oferecido inicialmente era mesmo insuficiente, tendo, ao final, sido deferida a liberação pelo valor reclamado pelo credor."

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!! 

  • Art. 897. Não oferecida a contestação, e ocorrentes os efeitos da revelia, o juiz julgará procedente o pedido, declarará extinta a obrigação e condenará o réu nas custas e honorários advocatícios

            Parágrafo único.  Proceder-se-á do mesmo modo se o credor (réu) receber e der quitação.

    Assim, analisando a questão podemos entender que se o Reu-Credor alega insuficiencia da oferta, e esta é complementada, e o credor RECEBE e dá quitação, será condenado nas custas e honorarios .... 

  • Entendo que o artigo 26, § 1° do CPC se encaixa nos fatos apresentados pela questão

    Art. 26 - Se o processo terminar por desistencia ou RECONHECIMENTO DO PEDIDO, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu ou reconheceu

    a título de complementação.....

    § 1° Sendo parcial a desistência ou o reconhecimento, a responsabilidade pelas despesas e honorários será proporcional sera proporcional à parte de que se desistiu ou reconheceu 
  • Resolvi a questão com base no princípio da causalidade.

    Ou seja, deve ser condenado a pagar honorários aquele que deu causa à demanda.

    No caso, o devedor (autor da ação) foi quem deu causa à demanda, pois foi ele que queria pagar valor menor do que o devido.
  • Data venia aos digníssimos colegas de site:

    "O só fato de autor complementar o depósito feito em ação de consignação em pagamento não lhe impõe os encargos da sucumbencia, desde que vitorioso na contenda"- STJ REsp 34. 160.

    Trechos da íntegra da decisão: 

    "o art. 899, pontifica que "Quando na contestação o réualegar que o depósito não é integral, é lícito ao autor completá-lo, dentro em10 (dez) dias, salvo se corresponder a prestação, cujo inadimplemento acarretea rescisão do contrato."

    Conforme observado pelo eminente Ministro Humberto Gomes de Barros, quando do julgamento do Resp n. 37.742-0/RJ, "como se percebe, o dispositivo não cuida da imputação de encargos relativos à sucumbencia. Ele, simplesmente, outorga uma faculdade ao autor".

    Assim "quem se vale dessa faculdade, nem por isso se torna perdedor. Pelo contrário, a complementação do depósito conduz o consignante à conquista de sua pretensão, livrando-o da sucumbencia".

    Por isso é que - finaliza Sua Excelencia - imputar ao vencedor da ação consignatória os onus da sucumbencia seria maltratar o art. 20, CPC"

    Destarte, o juiz deve condenar o RÉU/CREDOR (réu na consignação / devedor na ação que se discute o valor devido) e não o autor/devedor...

    O que torna a questão sem resposta!

  • A letra "c" está correta, pois, a complementação do valor depositado pelo devedor/autor, na ação de consignação em pagamento, acarreta o ônus da sucumbência. Assim, deve o devedor/autor arcar com o pagamento de honorários à parte adversária.

  • AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DEPÓSITO EFETUADO. CONTESTAÇÃO APRESENTADA COM ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO DO DEPÓSITO PELA AUTORA COM CONCORDÂNCIA DO VALOR APURADO PELO RÉU. SUCUMBÊNCIA QUE DEVE SER ATRIBUÍDA À AUTORA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Tendo em vista que a autora reconheceu a insuficiência do depósito inicial, deve a mesma ser condenada ao pagamento do ônus da sucumbência. TJ/SP - APL 9231414062005826 SP 9231414-06.2005.8.26.0000. Relator(a):  Adilson de Araujo. Julgamento:  09/08/2011. Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado. Publicação: 10/08/2011. 

  • PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXAME DE OFÍCIO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA. COMPLEMENTAÇÃO DA OFERTA. SUCUMBÊNCIA. Não há ofensa ao art. 515 do CPC quando o Tribunal examina de ofício matéria de ordem pública. O só fato do autor complementar o depósito feito em ação de consignação em pagamento não lhe impõe os encargos da sucumbência, desde que seja vitorioso na contenda. Recurso não conhecido.STJ.  Processo REsp 34160 SP 1993/0010353-9 Orgão Julgador T4 - QUARTA TURMA Publicação DJ 14.09.1998 p. 60 Julgamento  18 de Dezembro de 1997  Relator Ministro CESAR ASFOR ROCHA.   

  • Questão muito controversa realmente devemos resolver a questão de acordo com a explicação do colega Rodrigo Santos. Deverá ser analisado quem deu causa à ação. 


ID
700276
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação ao litisconsórcio, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C - Correta

    PROCESSUAL  CIVIL.  OFENSA  AO  ART.  535  DO  CPC  NÃO 
    CONFIGURADA.  ART.  47  DO  CPC.  LITISCONSÓRCIO  PASSIVO.  CITAÇÃO  DOS 
    DEMAIS CANDIDATOS DO CERTAME PÚBLICO. DESNECESSIDADE. ART. 1º DA 
    LEI  1.533/1951.  DIREITO  LÍQUIDO  E  CERTO.  VERIFICAÇÃO.  REEXAME  DO 
    CONJUNTO  FÁTICO-PROBATÓRIO.  IMPOSSIBILIDADE.  SÚMULA  7/STJ. 
    AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
    1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza 
    ofensa ao art. 535 do CPC.
    2.  É  firme  no  STJ  o  entendimento  de  que  os  demais  candidatos  aprovados  em 
    concurso  público,  por  possuírem mera  expectativa  de  direito  à  nomeação,  não  podem ser 
    considerados litisconsortes passivos necessários.
    3. O Recurso Especial não é a via recursal adequada para conhecer violação do art. 
    1º da Lei 1.533/1951, porquanto, para  aferir  a  existência de direito líquido  e  certo, faz-se 
    necessário, como regra, reexaminar o conjunto fático-probatório, o que é vedado pelo óbice 
    da Súmula 7/STJ.
    4. É inadmissível Recurso Especial quanto a questão que, a despeito da oposição 
    de  Embargos  Declaratórios,  não  foi  apreciada  pelo  Tribunal  de  origem.  Incidência  da 
    Súmula 211/STJ.
    5. Agravo Regimental não provido (AgRg no Ag 1306475/PI, Rel. Min. HERMAN 
    BENJAMIN, julgado em 24/08/2010, DJe 14/09/2010)
  • Gabarito : letra C
     
    Letra A- incorreta 
     
    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA.
    DETERMINAÇÃO, EX OFFICIO, DE QUE O AUTOR PROMOVA A CITAÇÃO DO
    LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. POSSIBILIDADE. ART. 47 DO CPC.
    NORMA DE CARÁTER DE ORDEM PÚBLICA.
    1(...) Sob esse ângulo, ressoa evidente que dispositivo em
    comento é norma de natureza de ordem pública, podendo o juiz da
    causa, de ofício, determinar que autor da ação promova a citação do
    litisconsorte necessário, para o aperfeiçoamento da relação
    processual, haja vista que a ausência dessa liturgia enseja a
    nulidade absoluta do feito. (...)
     
    Letra B – Incorreta
     
    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO.
    NÃO UNITÁRIO. PRAZO DO ART. 21 DA LEI N. 4.717/65 É DECADENCIAL.
    1. O artigo 47 do Código de Processo Civil estabelece que, por
    disposição de lei ou dada a natureza da relação jurídica, decidirá o
    Juiz de modo uniforme para todos os litisconsortes, devendo todos
    ser citados. Em se tratando de ação popular, que tem por objeto a
    desconstituição de ato jurídico, por força da disposição legal (art.
    6º da Lei n. 4.711/65), estabelece-se o litisconsorcio necessário,
    mas não unitário, porquanto, visando a ação a desconstituição de ato
    administrativo, poder-se-á mostrar prescindível a presença no polo
    passivo do agente que, embora tenha se beneficiado do ato impugnado,
    não participou de sua elaboração.
    (...)
     
    Letra C – Correta
     
    Letra D – Incorreta
    PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AÇÃO RESCISÓRIA.
    PROPOSITURA APENAS EM FACE DE PARTE DOS INTEGRANTES DA RELAÇÃO
    ORIGINÁRIA. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. CORREÇÃO. DECADÊNCIA.
    1. Nas ações rescisórias integrais devem participar, em
    litisconsórcio unitário, todos os que foram partes no processo cuja
    sentença é objeto de rescisão.(...)
     
    Letra E – Incorreta
     
    Ainda é minoritário na doutrina e na jurisprudência a existência do litisconsórcio ativo necessário.
  • De acordo com o ministro, no caso de ações que representam mera aglutinação, pelo interesse dos autores, de demandas que poderiam ter sido propostas separadamente, é possível a rescisão apenas parcial da sentença. É que nessas hipóteses foi formado litisconsorte ativo facultativo comum, e não necessário. A situação é prevista no art. 46 do CPC.

     

    Nessas ações, "o litisconsórcio passivo necessário somente ocorrerá se o Tribunal tiver que decidir a causa de modo uniforme para todas as partes, ou seja, se a sentença rescindenda não comportar rescisão parcial, mas apenas integral, atingindo necessariamente a todos os figurantes da primitiva ação", completou. É o que diz o art. 47 do CPC.

     

    "Em outras palavras: qualquer um dos primitivos autores poderá promover a ação rescisória, independentemente da formação de litisconsórcio ativo necessário com o demais demandantes; da mesma forma, nada impede que o primitivo demandado promova a rescisão parcial da sentença, em relação apenas a alguns dos primitivos demandantes, sem necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário em relação aos demais", esclareceu o relator.

    Assim, a letra "d" tá incorreta porque nas ações rescisórias integrais, o litisconsórcio é NECESSÁRIO e UNITÁRIO, o que impõe a sua formação para a regularidade da ação.

  • Indiscutivelmente, a C é a correta.

    Porém, note que a jurisprudência trazida pelo nosso colega não invalida a alternativa A. Isto porque, de acordo com o STJ, o JUIZ NÃO PODE, DE OFÍCIO, PROMOVER A CITAÇÃO, mas apenas pode, ainda que de ofício, INTIMAR O AUTOR PARA QUE ESTE PROMOVA A CITAÇÃO DO LITISCONSORTE FALTANTE
    .


    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA.

    DETERMINAÇÃO, EX OFFICIO, DE QUE O AUTOR PROMOVA A CITAÇÃO DO


    LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. POSSIBILIDADE. ART. 47 DO CPC.


    NORMA DE CARÁTER DE ORDEM PÚBLICA.


    1(...) Sob esse ângulo, ressoa evidente que dispositivo em


    comento é norma de natureza de ordem pública, podendo o juiz da


    causa, de ofício, determinar que autor da ação promova a citação do


    litisconsorte necessário, para o aperfeiçoamento da relação


    processual, haja vista que a ausência dessa liturgia enseja a


    nulidade absoluta do feito. (...)






    Posso estar absolutamente equivocado, mas por essa leitura a A também esta correta.

    Aguardo os comentários dos colegas.

    Abraços e força nos estudos







    :
  • Pois é Luiz, também não achei o erro da letra A...

    no livro do Daniel Assumpção (CPC para Concursos) ele fala: "Ressalte-se, por fim, que o juiz não pode ordenar de ofício a citação do litisconsorte necessário, sob pena de violação do princípio da demanda" (CPC para Concursos, 3. ed. pg. 86).

    No STJ achei um julgado de 1999 falando que pode

    1 - Não é causa de nulidade a citação dos litisconsortes passivos necessários, determinada de ofício pelo juiz, sem oposição do autor.
    2 - Não há como opor-se ao julgamento antecipado da lide se o litisconsorte, ingressando na lide quando o feito já estava maduro para julgamento, não protesta, na sua contestação, pela produção de provas específicas.
    3 - É inadmissível o recurso especial quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. Recurso especial não conhecido
    STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 174466 DF 


    E um de 2012 falando que ele pode, de ofício, determinar que o autor promova a citação (que é a literalidade do parágrafo único do 47)

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA.DETERMINAÇÃO, EX OFFICIO, DE QUE O AUTOR PROMOVA A CITAÇÃO DOLITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. POSSIBILIDADE. ART. 47 DO CPC.NORMA DE CARÁTER DE ORDEM PÚBLICA.
    1. Agravo regimental interposto contra decisão a qual determinou, exofficio, que o autor promova a citação do litisconsorte passivonecessário.
    2. O art. 47 do CPC dispõe que "[h]á litisconsórcio necessárioquanto, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica,o juiz tiver de decidir a lide de forma uniforme para todas aspartes [...]." Sob esse ângulo, ressoa evidente que dispositivo emcomento é norma de natureza de ordem pública, podendo o juiz da causa, de ofício, determinar que autor da ação promova a citação do litisconsorte necessário, para o aperfeiçoamento da relaçãoprocessual, haja vista que a ausência dessa liturgia enseja anulidade absoluta do feito. Precedentes: REsp 1.058.223/MG, RelatorMinistro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 8/8/2008; AgRg no RMS15.939/PR, Relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, DJ 6/10/2003;e AgRg no REsp 310.827/SP, Relator Ministro Hamilton Carvalhido,Sexta Turma, DJ 25/2/2002.3. Agravo regimental não provido.


  • Esta questão foi ANULADA pela CESPE, justamente em razão das divergências doutrinárias e jurisprudenciais envolvendo a questão "A".


  • A letra A, com toda certeza tb está correta, como corrobora o julgado juntado pela colega Fernanda Pereira, ou seja, o Juiz deve intimar a parte para que proceda a citação sob pena de extinção.
    Ora, se ela intima, ele não faz de ofício.
    Trata-se do 47, parágtafo único, do CPC, é a intervenção iussu iudicis 
    Espero ter ajudado.
  • Alguem pode explicar porque a letra B esta errada?
  •  Questão ANULADA; justificativa do CESPE:
    "Há mais de uma opção correta. Além da opção apontada como gabarito,
    a opção que trata da citação de ofício de litisconsórcio ativo necessário
    encontra divergência doutrinária e jurisprudencial.
    Por essa razão, opta-se pela anulação da questão". 


ID
700279
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Ajuizada ação sob o rito sumário, o autor requereu a exibição de determinados documentos e a realização de perícia, oferecendo, desde então, seus quesitos. Quinze dias antes da audiência de conciliação, o autor apresentou complementação do rol de testemunhas. Durante a audiência, o réu não compareceu, mas seu advogado, devidamente constituído, apresentou contestação e pedido contraposto, mantendo-se silente quanto à perícia.

Nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B
     
    Letra A- Incorreta.
    “O pedido contraposto, a teor do disposto no art. 278, § 1º, do CPC, constitui instituto processual que permite ao réu, em sede de procedimento sumário, deduzir pedido na peça contestatória, limitado, portanto, nos mesmos fatos articulados pelo autor na petição inicial. Doutrina/jurisprudência não admitem reconvenção neste rito.”
     
    Letra B – Correta
     
    Letra C – Incorreta
    “Não há se falar em impossibilidade de cumulação do pedido de cobrança e de exibição de documentos no rito sumário, diante da inexistência de vedação legal nesse sentido.”
     
    Letra D – Incorreta
    “APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO VERBAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESCISÃO UNILATERAL. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. COMPARECIMENTO APENAS DO ADVOGADO DO RÉU, PESSOA JURÍDICA, SEM PREPOSTO. PODERES PARA TRANSIGIR. REVELIA. NÃO CONFIGURAÇÃO.”
     
    Letra E – Incorreta
    "PROCESSUAL CIVIL. COMPLEMENTAÇÃO DE ROL DE TESTEMUNHAS. RITO SUMÁRIO. ADMISSIBILIDADE. A regra do art. 276 do CPC pode ser excepcionada desde que não decorra prejuízo à defesa.O juiz não fica inibido de proceder às modificações no conjunto probatório, desde que justificada a alteração no rol de testemunhas previamente apresentado, o que ocorreu 20 dias antes da realização da audiência"
  • Complementando o comentário do colega...
    No presente caso ocorreu a preclusão do direito de apresentar os quesitos!
    O que é preclusão?
    Preclusão é um instituto do direito processual, definida como a perda, extinção ou consumação de uma faculdade, ou seja, a perda do direito de manifestar-se no processo, por não agir na forma devida ou na oportunidade devida.
    Consoante a doutrinadora Maria Helena DINIZ (2004: 786), é “o encerramento do processo ou a perda do exercício de ato processual em razão de inação da parte litigante que deixou de praticar certo ato dentro do prazo legal ou judicial, impedindo que o processo se inicie ou prossiga. É a perda de um direito subjetivo processual pelo seu não-uso no tempo e no prazo devidos”.
    Bons estudos!
  • Apenas para complementar o que já foi dito acima. Segue abaixo o fundamento legal do erro da letra "d":

    d) o réu deverá sofrer os efeitos da revelia porque não compareceu à audiência e frustrou etapa necessária.

    Art. 277, CPC:
    § 2º Deixando injustificadamente o réu de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319), salvo se o contrário resultar da prova dos autos, proferindo o juiz, desde logo, a sentença
  • LETRA E:


    REsp 435024 / MG
    RECURSO ESPECIAL
    2002/0055880-0
    Relator(a)
    Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR (1102)
    Órgão Julgador
    T4 - QUARTA TURMA
    Data do Julgamento
    15/04/2003
    Data da Publicação/Fonte
    DJ 26/05/2003 p. 364

    TESTEMUNHA. Procedimento sumário. Rol apresentado pelo autor antesda audiência. Preclusão.O juiz não pode ouvir testemunha arrolada pelo autor, depois deajuizada a petição inicial. Ressalva do relator.Recurso não conhecido.
  • Não entendi porque a letra d está errada, segundo Daniel Neves, a doutrina majoritária afirma que, caso não haja autocomposição, o simples fato de que o réu não compareça de modo injustificado acarreta em revelia por força de previsão legal. art. 277,§2º, pra mim tanto a alternativa b quanto a d estão corretas!  Porém, como seria o réu reval por seu não comaperecimento, marquei a D. 
  • A D está errada porque fala que o réu frustou etapa necessária amigo. Se ele não quer conciliar, não precisa ir a Audiência de Conciliação.
    Além disso, ele constituiu advogado que apresentou sua contestação, então não há o que se falar em revelia e seus efeitos.
  • Letra E:
    PROCESSO CIVIL - RECURSO ESPECIAL - LOCAÇÃO - COBRANÇA - RITOSUMÁRIO - ROL DE TESTEMUNHAS - INDICAÇÃO APÓS A INICIAL -POSSIBILIDADE - ARTS. 276 E 277 DO CPC - DISSÍDIO PRETORIANOINEXISTENTE.1 - Versando sobre ação de cobrança pelo rito sumário (art.276 doCPC), apesar de não indicar o rol de testemunhas na petição inicial,não fica precluso o direito de autor de produzi-lo posteriormente,desde que obedecido o decênio contido no art. 277 do CPC.2 - Tomando ciência a parte contrária do mesmo antes de apresentarsua defesa, a jurisprudência tem sido tolerante e interpretativa,afastando o rigor processual para que a parte valha, em juízo, detodos os meios hábeis à demonstração de seu direito.3 - Divergência jurisprudencial, com fundamento no art. 105, III,alínea "c" da CF, inexistente, pois o julgado de origem encontra-seem consonância com o posicionamento deste Tribunal.4 - Precedentes (RESP nºs 38.975/SP e 45.668/MG).5 - Recurso conhecido, porém, desprovido. (STJ, REsp 164047/SP, Rel. Min. Jorge Scartezzini, 5ª Turma, DJ 07/02/2000, p. 171).
  • d) o réu deverá sofrer os efeitos da revelia porque não compareceu à audiência e frustrou etapa necessária.

    No que tange aos efeitos da revelia, acredito que a questão está correta, pois de acordo com o § 2º do art. 277 "Deixando injustificadamente o réu de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial". Além disso, o § 3º é claro ao mencionar que o comparecimento das partes deve ser PESSOAL, "podendo fazer-se representar por preposto com PODERES PARA TRANSIGIR". 
    A questão só menciona que o advogado foi devidamente constituído, não informando se este detinha ou não poderes especiais. O poder para transigir é especial (art. 38 do CPC) e não foi mencionado na questão. Seguindo o critério adotado pelo § 3º do art. 277, o advogado não poderia representar o réu, pois não tinha poderes para transigir, sofrendo este os efeitos da revelia.

    Ou no "devidamente constituído" está intríseco o poder para transigir??
    O que vcs acham??
  • Thays, também entendo que se o advogado está constituído regularmente e se ele foi constituído justamente para representar a parte na audiência está implícito que tinha o poder para transigir insculpido no art. 277, §3º do CPC.



    sucesso a todos

     
  • Letra d

    HIPÓTESES POSSÍVEIS:
    1. Réu vai sem Adv mas com defesa escrita - revel
    2. Réu vai sem Adv e sem defesa escrita - revel
    3. Réu não vai e Adv vai mas sem defesa escrita - revel
    4. Réu não vai e adv vai com defesa escrita - vale
    5. Não vai ninguém - revel

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
    AUDIÊNCIA DE QUE TRATA O ART. 277 DO CPC. COMPARECIMENTO DO RÉU DESACOMPANHADO DE ADVOGADO E SEM APRESENTAR CONTESTAÇÃO. REVELIA.
    SÚMULA N. 83/STJ. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA CITAÇÃO. SÚMULA N.
    7/STJ.
    1. Considera-se caracterizada a revelia nas causas de procedimento sumário quando o réu comparece ao ato sem, no entanto, apresentar contestação. Precedentes.
    2. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" - Súmula n. 83/STJ.
    3. O recurso especial não é sede própria para rever questão referente à regularidade do ato citatório se, para tanto, faz-se necessário reexaminar elementos fáticos. Aplicação da Súmula n.
    7/STJ.
    4. Agravo regimental desprovido.
    (AgRg no Ag 1331798/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 05/05/2011, DJe 12/05/2011)


    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RITO SUMÁRIO. COMPARECIMENTO DO RÉU À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. AUSÊNCIA DE SEU PATRONO. APRESENTAÇÃO DE DEFESA ESCRITA, FIRMADA POR ADVOGADO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REVEL.
    INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 36, 37, 277, 278 e 319 DO C.P.C. RECURSO IMPROVIDO.
    1. Os atos processuais devem ser praticados por advogados devidamente habilitados, sob pena de serem considerados inexistentes, nos termos do parágrafo do art. 37 do Código de Processo Civil. A não apresentação de defesa por advogado acarreta os efeitos do art. 319 do Estatuto Processual Civil.
    2. A presença do patrono da parte ré é imprescindível na audiência de conciliação do procedimento sumário, uma vez que neste momento processual será oportunizada a prática de atos defensivos e outros relativos à produção de prova, os quais jamais podem ser realizados pela própria parte, mas, sim, por intermédio de seu causídico.
    3. Conquanto o réu tenha comparecido a audiência conciliatória, a defesa em juízo deve ser praticada por defensor regularmente habilitado, circunstância que não se verifica na espécie, motivo pelo qual evidencia-se o acerto do decisum atacado, pois a apresentação de contestação por pessoa sem capacidade postulatória, ocasiona a inexistência do ato e, por conseguinte, a revelia do réu.
    4. Recurso especial a que se nega provimento.
    (REsp 336.848/DF, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 06/04/2010, DJe 16/04/2010)

    PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. PRESENÇA DO ADVOGADO E AUSÊNCIA DO RÉU REGULARMENTE CITADO. INOCORRÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. REVELIA. DEBATES ORAIS.
    AUSÊNCIA. NULIDADE AFASTADA. CPC, ARTS. 278, 281 E 319. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA/STJ, ENUNCIADO N. 211. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. DOUTRINA. RECURSO DESACOLHIDO.
    I - A citação no procedimento sumário é para que o réu compareça à audiência inicial a fim de que, em um primeiro momento, se procure a conciliação e, em caso negativo, seja apresentada sua defesa, sob pena de revelia.
    II - Dentre outras hipóteses, tem-se como caracterizada a revelia do réu, nas causas de procedimento sumário, quando, apesar de regularmente citado o réu, deixa de comparecer à audiência de conciliação, se faz considerando que, no caso, seu advogado, regularmente constituído e com poderes para transigir, compareceu ao ato, mas não apresentou contestação.
    III - Não enseja nulidade do processo sob procedimento sumário a ausência de debates orais na audiência, ou a falta de oportunidade para apresentação de razões finais escritas, desde que nele não tenha havido produção de prova e disso não decorra qualquer prejuízo para os litigantes.
    IV - Ausente o prequestionamento do tema, ainda que tenham sido opostos embargos de declaração com esse objetivo, o recurso especial não merece conhecimento(enunciado n. 211 da súmula/STJ).
    V - O dissídio jurisprudencial não se configura quando os casos confrontados possuem aspectos fáticos e jurídicos diversos.
    (REsp 149.729/PR, Rel. MIN. SALVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 23/03/1999, DJ 21/06/1999, p. 161)
     
  • COMO ISSO PODE ESTA CERTO SE O CESPE CONSIDEROU NA Q240604 A RESPOSTA COMO SENDO:

    Prova: CESPE - 2012 - TJ-CE - Juiz
     
     
     

    Com relação ao procedimento sumário, assinale a opção correta.

     

    • a) De acordo com o STJ, o fato de o réu estar presente na audiência de conciliação, ainda que desacompanhado de advogado, impede a decretação de revelia.
    • b) Deve ser contado em quádruplo o prazo para designação de audiência de conciliação quando a fazenda pública for ré.
    • c) Profissional liberal de posse de título executivo extrajudicial está autorizado a ajuizar ação de cobrança pelo rito sumário.
    • d) De acordo com o STJ, o fato de a parte não apresentar quesitos não constitui impedimento para a realização de perícia requerida na inicial.
    • e) De acordo com o STJ, se o valor dado à causa for superior ao limite permitido pelo CPC, o juiz pode corrigi-lo de ofício.





  • Colega de cima, as situações são diferentes.

    No caso da presente questão, o autor pediu uma perícia na inicial e o réu contestou sem apresentar quesitos. Por causa disso, ocorre a preclusão do seu direito, não podendo os quesitos serem apresetandos depois.

    No caso da questão do TJ-CE, a parte pediu uma perícia, mas não indicou os quesitos. Daí a dúvida era se a perícia poderia ou não ser realizada, pois no procedimento sumário a parte deve indicar os meios de prova e especicá-los. Segundo o entendimento adotado pela questão, a perícia deve ser realizada do mesmo jeito.
  • Prezados colegas de estudos,

    em adendo ao comentário anterior, pode-se citar a jurisprudência abaixo, a qual é clara no sentido de que o que "preclui", para fins de prova pericial, é o direito à apresentação de quesitos. Por seu turno, a perícia, em si, deve ser realizada mesmo sem tais quesitos.

    "PROCEDIMENTO SUMÁRIO. PERÍCIA. REQUERIMENTO FEITO NA INICIAL SEM A
    APRESENTAÇÃO DE QUESITOS. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO IMPEDE A REALIZAÇÃO
    DA PROVA. ART. 276 DO CPC.
    - O fato de a autora omitir-se na formulação, desde logo, na
    exordial, de seus quesitos não obsta a realização da prova pericial
    por ela requerida. Apenas, por força da preclusão consumativa,
    estará impedida de fazê-lo em momento posterior do procedimento.
    STJ - 
    REsp nº 227.930/SP

    Bons estudos a todos.
  • Perdoem-me os colegas acima, mas se vamos aceitar a alternativa "E" como INCORRETA com base em jurisprudência, também seria necessário aceitar a alternativa "B" como INCORRETA igualmente com base na jurisprudência. Existem inúmeros julgados do STJ que permitem ao Réu apresentar os seus quesitos e indicar assistentes técnicos posteriormente, mesmo que não os tenha feito na sua Contestação em procedimento sumário. A questão deveria ser anulada. 
  • Data vênia os colegas Igor e Eduardo Martins, parece-me mais acertados os posicionamentos defendidos por Thays, Eduardo e Pamela Carneiro; inclusive, farei a citação do doutrinador Daniel Amorim Assumpção Neves, citado por esta última (Pamela):

    "A doutrina majoritária entende que a previsão legal criou uma específica hipótese de revelia no procedimento sumário, sendo que a mera ausência do réu na audiência de conciliação já é o suficiente para se configurar sua revelia" (Neves, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil - 3 ed. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método,2011).

    Os comentários feitos foram muito pertinentes e demonstram, inclusive, que não faltam fundamentos para anular essa questão. 

    Bons estudos e que Deus nos abençoe (precisaremos). 

  • Gabarito: letra "b".

    A preclusão poderá ser lógica, consumativa ou temporal. Em todas as suas formas, consubstanciará a perda de uma faculdade processual.

    Preclusão LÓGICA: quando o detentor da faculdade adota postura incompatível com a prática de determinado ato, subsequente. A título de exemplo, quando mesmo antes de iniciar o prazo para apresentar rol de testemunhas, o autor afirme que as únicas provas que pretende produzir são as periciais. 

    Preclusão CONSUMATIVA: quando o ato, praticado, não mais possa ser alterado ou repetido (o ato está consumado). Por exemplo, após transposta a fase saneadora do processo, impossível será, ao autor, alterar a causa de pedir ou o pedido da demanda, ainda que haja consentimento do réu.

    Preclusão TEMPORAL: quando da impossibilidade da prática de dado ato e razão do decurso natural de seu prazo. Por exemplo, quando o magistrado determine ao autor da ação que a emende e, transcorrido o prazo de 10 dias fixado em lei para fazê-lo (art. 284, CPC), não o tenha feito.

    Ótimos estudos a todos!

  • Quanto à alternativa "b", reputada correta, com o devido respeito, parece a mim que está havendo um equívoco na interpretação dos fatos pela banca, aqui. O que preclui com a contestação é a prerrogativa de postular a realização da prova técnica, que não se confunde com o direito que tem o réu, que é inerente ao contraditório e à ampla defesa, de tomar parte na prova requerida pelo autor, seja acompanhando sua realização, seja contrastando as conclusões periciais, seja formulando, ele mesmo, seus quesitos para obter o esclarecimento de pontos que julgar relevantes.

    No procedimento sumário, o juiz fixa os pontos controvertidos e especifica as provas que entende pertinentes na audiência de conciliação (art. 278, § 2º, do CPC). Nesse momento, se houver designação da prova pericial requerida pelo autor, aí sim se deve dar ao réu oportunidade para apresentar seus próprios quesitos e indicar seu assistente técnico - não para se desincumbir do ônus de provar a matéria que lhe caiba (art. 333, II, do CPC), mas para participar da prova requerida pelo autor e deferida pelo juiz.

    Confesso que, diante da confusão feita na questão, acabei adotando a alternativa "d", exatamente por conta da divergência doutrinária quanto à necessidade do comparecimento pessoal do réu na audiência de conciliação. Quanto ao ponto, vale transcrever a lição de Daniel Amorim A. Neves (Manual..., 2014, pp. 319/320):

    "Existe alguma divergência a respeito da ausência do réu e a presença de seu advogado, em razão da previsão contida no art. 277, §2º, do CPC, que determina que o juiz reputará como verdadeiros os fatos alegados pelo autor caso o réu se ausente sem justificativa da audiência de conciliação, salvo se o contrário resultar da prova dos autos. Para parcela minoritária da doutrina, a previsão legal é descabida, porque revelia continua a significar a ausência jurídica de contestação, mesmo no procedimento sumário, de forma que, apresentada a contestação pelo advogado do réu, independentemente da presença de seu cliente, não haverá revelia, restando os fatos controvertidos e afastando-se o efeito previsto no art. 277, § 2º, do CPC. A doutrina majoritária entende que a previsão legal criou uma específica hipótese de revelia no procedimento sumário, sendo que a mera ausência do réu na audiência de conciliação já é o suficiente para se configurar sua revelia”.

    Acho que as outras alternativas são mais tranquilas para se afastar, eis que não cabe reconvenção no procedimento sumário ("a"), não há qualquer óbice à exibição de documentos nessa espécie de procedimento (“c”), e não se descarta a possibilidade – conquanto se opere, em regra, a preclusão consumativa com o arrolamento das testemunhas na peça exordial – de haver complementação posterior do rol, especialmente se sua oitiva é importante para o deslinde da controvérsia e não há oposição do réu, com fundamento nos princípios da boa-fé processual, da verdade real e da instrumentalidade das formas (“e”). 

  • Eu sinceramente acho que a banca inverteu o gabarito de 'd' para 'b' e não reconheceu o erro. Procurei, mas não encontrei nada que conforme a correção da alternativa 'b'; ao contrário, encontrei um julgado do TJRJ em sentido diametralmente oposto.


    TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 330526520128190000 RJ 0033052-65.2012.8.19.0000 (TJ-RJ)
    Data de publicação: 04/07/2012
    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVA PERICIAL. AÇÃO SOB O RITO SUMÁRIO. CONTESTAÇÃO SEM REQUERIMENTO EXPRESSO PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA E SEM FORMULAÇÃO DE QUESITOS. PERÍCIA, CONTUDO, POSTULADA PELA PARTE AUTORA. 1 - Preceitua o artigo 278 do CPC que, não obtida a conciliação, oferecerá o réu, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico. 2 Contudo, como o réu não requereu a perícia, mas sim a autora, não havia necessidade de apresentar quesitos na contestação, mas apenas depois de deferida a prova pelo Juízo. 3 - Provimento de plano ao recurso, na forma do artigo 557 , § 1º -A¸ do CPC , para autorizar a formulação de quesitos pelo réu.

  • d) o réu deverá sofrer os efeitos da revelia porque não compareceu à audiência e frustrou etapa necessária. Por que está errada ?

    Resposta: Dessas normas processuais dessume-se que “a citação do réu, no procedimento sumário, tem finalidade dúplice: a) em um primeiro momento, o seu comparecimento à audiência de conciliação – ou o de seu advogado, munido de mandato com poderes para transigir – com vistas à eventual composição do litígio e b) frustrada aconciliação, o oferecimento da contestação, sob pena de revelia. […]Sobreleva notar que a audiência preliminar, conquanto formada por 2 (duas) fases diversas e excludentes, materializa-se em um único ato processual. Aqui, nota-se claramente o princípio da concentração dos atos processuais. Nessa linha de intelecção, o sucesso na composição amigável do litígio consubstancia a única hipótese em que desnecessária a apresentação da defesa; por isso que, naquela etapa, é exigida a presença, ou do réu, ou de seu advogado com poderes especiais. Caso contrário, iniciada a etapa jurisdicional e ausente o advogado – porquanto necessária a capacidade postulatória -, ou não apresentada a resposta pelo réu (elaborada e assinada pelo seu procurador), está-se diante da revelia”. (STJ, EAREsp 25641/RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão).

    Pode concluir então que, se somente o advogado, regularmente constituído e com poderes para transigir (chegar a um acordo), comparecer ao ato e apresentar contestação, ainda que ausente o réu, injustificadamente, não há revelia.

    Fonte:https://oliveirasandro.wordpress.com/2013/08/28/revelia-no-procedimento-sumario/



ID
700282
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca de ação popular, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  a) ERRADO, interpretação do disposto no §3º, do art. 5º, da lei 4.717:

    Art. 5º Conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município.
    (…)§ 3º A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações, que forem posteriormente intentadas contra as mesmas partes e sob os mesmos fundamentos.”

    b) ERRADO, de acordo com o art. 16, da lei nº. 4.717, o MP poderá executar a sentença quando o autor original ficar inerte por mais de 60 dias.

    Art. 16. Caso decorridos 60 (sessenta) dias da publicação da sentença condenatória de segunda instância, sem que o autor ou terceiro promova a respectiva execução. o representante do Ministério Público a promoverá nos 30 (trinta) dias seguintes, sob pena de falta grave.”

     c) CERTO, conforme art. 11, da lei nº. 4.717. Trata-se de ordem legal, portanto independe de pedido do autor.

    Art. 11. A sentença que, julgando procedente a ação popular, decretar a invalidade do ato impugnado, condenará ao pagamento de perdas e danos os responsáveis pela sua prática e os beneficiários dele, ressalvada a ação regressiva contra os funcionários causadores de dano, quando incorrerem em culpa.”

     d) ERRADO, o dispositivo fere o texto do art. 19, da lei nº. 4.717. A sentença que extingue o feito sem exame de mérito está sujeita ao reexame necessário.

    Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo.

     e) ERRADO, o art. 6º, §5º, da lei nº. 4.717, que trata da possibilidade de qualquer interessado ingressar como litisconsorte, não impõe qualquer limitação de ordem temporal:

    Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.
    (…)§ 5º É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.”

  • Sobre a letra "e", interessante julgado do STJ:

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO POPULAR. LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO ULTERIOR. LEI Nº 4.717/65. PREVISÃO EXPRESSA DE HABILITAÇÃO DE QUALQUER CIDADÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. INEXISTÊNCIA.
    1. A inclusão de litisconsorte ativo facultativo, após a distribuição da ação judicial, configura desrespeito à garantia constitucional do Juiz Natural (artigo 5º, incisos XXXVII e LIII, da Constituição da República de 1988), praxe que é coibida pela norma inserta no inciso II, do artigo 253, do CPC (com a redação dada pela Lei nº 11.280/2006), segundo o qual as causas de qualquer natureza distribuir-se-ão por dependência quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda (Precedentes do STJ: RESP 796.064/RJ, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 22.10.2008, DJe 10.11.2008; e AGRG no MS 615/DF, Rel. Ministro Bueno de Souza, Corte Especial, julgado em 13.06.1991, DJ 16.03.1992).
    2. Entrementes, a Lei nº 4.717/65 (que regulamenta a Ação Popular) faculta a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação (artigo 6º, § 5º), culminando em hipótese expressa de litisconsórcio ativo facultativo ulterior.

    3. In casu, os requerentes, após o julgamento, pela Primeira Turma, do Recurso Especial interposto pela Municipalidade, formularam o pedido de habilitação, como litisconsortes ativos, na ação popular, cuja sentença de procedência parcial foi confirmada pelo Tribunal de origem, tendo sido declarada a nulidade do Decreto Municipal 62/2003, que viabilizou a cobrança de "Taxa de Iluminação Pública", ao fixar sua base de cálculo e alíquota. 4. Conseqüentemente, não se vislumbra óbice legal à habilitação de qualquer cidadão como litisconsorte ativo na presente ação popular, por força do disposto no artigo 6º, § 5º, da Lei nº 4.717/65, cuja ulterioridade decorre de interpretação lógica. 5. Outrossim, é certo que o ingresso dos requerentes na ação popular não enseja desrespeito à garantia constitucional do Juiz Natural. 6. Agravo regimental desprovido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; AgRg-REsp 776.848; Proc. 2005/0141678-9; RJ; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz Fux; Julg. 22/06/2010; DJE 03/08/2010)

  • Um pequeno adendo ao comentario do primeiro colega quanto a letra D.
    Não é toda decisão sem exame do mérito que ocorrerá o reexame necessário, mas somente carencia de ação (legitimidade, possibilidade juridica e interesse de agir). No caso de pressupostos processuais, como por exemplo litispendencia, coisa julgada) a lei não exige o reexame necessário.
    A questão está incorreta porque nem toda sentença que extingue o feito sem exame do mérito não está sujeita ao reexame necessário.
  • Se nós tentássemos achar uma "ratio essendi" para a resposta, tal razao de ser estaria consubstanciada pelo fato de o objeto da acao popular ser de ordem pública, ligados à moral administrativa e etc. Logo, caso nao viesse expresso, estaria implícito no pedido, devendo o juiz fazer tal condenacao.
  • Prezados,

    Concordo que a letra C está correta, mas estou com uma dúvida.

    Tendo em vista que o MS é uma ação que protege um direito líquido e certo, através de provas pré-constituídas, ou seja, não é possível dilação probatória neste procedimento, eu queria que alguém pudesse me explicar como existirá uma prevenção com a ação popular, haja vista a possíbilidade de produção de provas nesta ação.

    Tal prevenção não seria extremamente prejudicial ao interesse do impretrante do MS, posto que é um remédio constitucional que tem, entre uma de suas características, a celeridade procedimental para proteger direito líquido e certo contra ato ilegal de autoridade pública. 

    Previamente eu agradeço a disponibilidade de tentar solucionar as minhas indagações.
  • Para confirmar o que o André Lacerda disse (pressupostos processuais e condições da ação não se confundem), ver alternativa "E" da  Q215761 (alternativa errada).
  • Item C

    Quanto à sua natureza, trata-se de ação constitutiva negativa - na medida em que inova a situação jurídica preexistente, determinando a anulação do ato administrativo impugnado - ou declaratória - quando declara a nulidade do ato impugnado - e, em decorrência, condenatória - por condenar os responsáveis pelo pagamento das perdas e danos, uma vez julgada procedente a demanda, caso em que a sentença tem natureza complexa.

    Em sede doutrinária, é amplamente difundido o entendimento, a nosso ver correto, segundo o qual dá-se necessariamente a cumulação entre ambos os efeitos, constitutivo e condenatório.

    Na glosa de JOSÉ CARLOS BARBOSA MOREIRA (op. cit.) sobre o comando do Art. 11 da Lei Nº 4.717/64,

    "Endereça-se o preceito diretamente ao juiz, a quem caberá, se for o caso, proferir a condenação ainda que o autor popular não a tenha pedido; aqui se abre exceção à regra proibitiva do julgamento extra petitum".

    http://delfino.tripod.com/acaopop7.html



  • item A

    CC 19.686/DF - DJ 17/11/1997(STJ): "O JUIZO DA AÇÃO POPULAR E UNIVERSAL. A PROPOSITURA DA PRIMEIRA AÇÃO PREVINE A JURISDIÇÃO DO JUIZO PARA AS SUBSEQUENTEMENTE INTENTADAS CONTRA AS MESMAS PARTES E SOB A EGIDE DE IGUAIS OU APROXIMADOS FUNDAMENTOS"

  • Com a licença do colega Rubens, entendo que a Letra E esteja fundamentada no art. 7º, §2º, III, Lei 4717/65, in verbis:

    ...

    Art. 7º A ação obedecerá ao procedimento ordinário, previsto no Código de Processo Civil, observadas as seguintes normas modificativas: (...) § 2º Se os documentos e informações não puderem ser oferecidos nos prazos assinalados, o juiz poderá autorizar prorrogação dos mesmos, por prazo razoável. (...) III - Qualquer pessoa, beneficiada ou responsável pelo ato impugnado, cuja existência ou identidade se torne conhecida no curso do processo e antes de proferida a sentença final de primeira instância, deverá ser citada para a integração do contraditório, sendo-lhe restituído o prazo para contestação e produção de provas, Salvo, quanto a beneficiário, se a citação se houver feito na forma do inciso anterior.

    Assim, o limite para que haja o peculiar litisconsórcio ativo ulterior é a sentença de 1º instância, e não a resposta do réu.

  • Discordo do Gabarito, porque a lei 4.717, art. 11 estabelece: "... condenará ao pagamento de perdas e danos...", ou seja não há faculdade ao magistrado, notadamente porque o enunciado da alternativa já afirma a ocorrência de lesão. Deste modo, o Juiz não poderá, mas deverá condenar ao pagmento das perdas e danos.

    Sabe-se, entretanto, que não é exigida lesão econômica, para viabilizar a propositura de Ação Popular, já que trata-se de remedio posto a disposição do cidadão para proteção do patrimonio público, aí incluido a MORALIDADE.

    Com o devido respeito, trata-se de uma questão capiciosa. 

     

     

     

  • GAB C- Art. 11. A sentença que, julgando procedente a ação popular, decretar a invalidade do ato impugnado, condenará ao pagamento de perdas e danos os responsáveis pela sua prática e os beneficiários dele, ressalvada a ação regressiva contra os funcionários causadores de dano, quando incorrerem em culpa

    A decisão proferida em ação popular é desprovida de força vinculante, em sentido técnico. Nesses termos, os fundamentos adotados pela Corte não se estendem, de forma automática, a outros processos em que se discuta matéria similar. Sem prejuízo disso, o acórdão embargado ostenta a força moral e persuasiva de uma decisão da mais alta Corte do País, do que decorre um elevado ônus argumentativo nos casos em se cogite da superação de suas razões. (STF. Plenário. Pet 3388-ED, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 23/10/13). Todavia, é correto afirmar que a decisão tomada em ação popular, independentemente do órgão prolator, possui efeitos erga omnes, nos termos do art. 18 da LAP, e ressalvada a hipótese de improcedência por insuficiência de provas.


ID
700285
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Um cachorro de propriedade de Mário causou sérios ferimentos a João, motivo por que este ajuizou, contra aquele, ação na qual pediu o ressarcimento de R$ 35.000,00 referentes a danos materiais, mais o valor a ser aferido, no curso do processo, em razão de tratamento médico.

Nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • Se o réu simplesmente nega o fato apontado na inicial como danoso, não há réplica, pois o art. 326, do CPC, somente a autoriza quando o réu admitir o fato alegado, mas impuser fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
  • Sobre a letra D.
    Nelson Nery Jr, em seu CPC comentado, ao lecionar sobre o art. 327/CPC, aduz que a réplica - manifestação do autor sobre a contestação-, é restrita à parte da contestação em que o réu arguiu preliminares ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Caso o réu tenha contestado apenas o mérito stricto sensu (como se deu na assertiva), não há´réplica, devendo prosseguir o processosem manifestação do autor sobre a contestação.

    Acerca da letra E, fiquei meio em dúvida.
    Segundo o próprio Marcus Viníciu Rios Gonçalves (Direito Processual Civil Esquematizado), "em contrapartida, não será revel o réu que, citado, deixa de oferecer contestação, mas apresentar reconvenção, cujos fundamento não sejam compatíveis com os da pretensão inicial". Assim, pergunto, face o princípio da celeridade e do aproveitamento dos atos processuais, como é possível decretar a revelia daquele réu que apresenta reconvenção permeada de elementos de defesa, incompatíveis com o pleito inicial?
    Se alguém entendeu a linha de orientação do gabarito quanto a esta assertiva estar errada, peço que me enviem uma msgem.

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!
  • Tenho a mesma dúvida d colega Demis. Sobre o tema, trago o seguinte acórdão, do STJ:

     

     

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ARTS. 302, III, 315 E 319 DO CPC. RECONVENÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. PECULIARIDADES DA ESPÉCIE.
    Diante das peculiaridades da espécie, não se reconhece violação das normas insertas nos artigos 302, III, 315 e 319 do CPC.
    Recurso especial não conhecido.
    (REsp 735.001/RJ, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, julgado em 08/11/2005, DJ 06/03/2006, p. 409)”.

     

    Trecho do voto do relator, César Asfor:

     

    A meu sentir, agiu com acerto o Tribunal de origem. Ressalto que o ora recorrente propôs a ação de separação judicial com base na culpa da ré em virtude de esta ter lhe imputado a prática de adultério, além de outras condutas desonrosas. Contudo, embora não tenha ofertado contestação com o fito de impugnar especificamente tal fato, a ré apresentou reconvenção na qual pleiteou a separação judicial do casal, nos termos do artigo 5º da Lei de Divórcio, justamente, em razão do suposto adultério cometido pelo autor-reconvindo. Dessa forma, diante das peculiaridades da espécie, seria, realmente, mera formalidade exigir-se a apresentação de contestação para afastar a decretação de revelia, porquanto o debate sobre a culpa do recorrente, fundada no adultério, foi levantado na reconvenção pela recorrida.

    In casu, o fundamento no qual a ré-reconvinte embasou o pedido reconvencional tem, portanto, o condão de infirmar os fatos alegados pelo autor. Assim, a teor do disposto no artigo 302, III, do CPC, correto o entendimento de que os fatos imputados pelo autor e não impugnados especificamente em contestação encontram-se em contradição com a defesa considerada em seu conjunto, o que afasta a presunção de veracidade a que alude o caput do referido dispositivo”.

     

    Alguém, enfim, saberia explicar o erro da alternativa “e”?

  • Bom, eu fiquei com a mesma dúvida dos colegas acima. Interpreto que o erro da letra E está em generalizar essa matéria de defesa, pois ela deve estar especificamente relacionada com os termos da inicial, informação que não consta no enunciado da assertiva. 
  • Quanto a letra e), encontrei comentário sobre ela no site: http://jusexplicandi.blogspot.com.br/2012/03/tj-pi-2011-processo-civil-questoes-1-10.html#!/2012/03/tj-pi-2011-processo-civil-questoes-1-10.html, cujo teor segue:
     
    e) A reconvenção é uma ação autônoma que entra no mesmo processo com vistas à economia processual e a fim de evitar decisões contraditórias. A jurisprudência tem admitido a reconvenção como defesa em alguns casos.
    Mas ainda não é a regra.
    Muito embora, a reconvenção com elementos de defesa possa tornar controversos os fatos alegados na inicial, este não substitui a contestação, pois a falta de contestação enseja em revelia (artigo 319 do Código de Processo Civil), no entanto, devemos diferenciar a existência da revelia com os efeitos que ela produz. A ocorrência da revelia dá-se com a falta de apresentação da contestação, que pode dar-se pela simples falta de comparecimento do réu ao processo após a citação ou, até mesmo, pelo seu comparecimento em audiência juntamente com seu advogado, no entanto, sem a apresentação da contestação
  • Senhores,

    lembrar sempre que Contestação é resposta, ao passo que reconvenção não é uma resposta, mas sim um ataque. Uma é defesa a outra não é defesa. Ambas são espécies do gênero respostas do réu. Mas não significa serem ambas defesas. O que é a Revelia? Revelia é a não apresentação tempestiva da contestação. A Revelia é um fato. O fato de o sujeito réu não ter apresentado sua defesa no prazo. A revelia é um fato jurídico, que produz efeitos jurídicos. Não confundir revelia (fato) com os efeitos jurídicos da revelia, que são outra coisa. 

    Reconvenção é uma DEMANDA do Réu contra o Autor no mesmo processo em que o réu está sendo demandado.  Reconvenção  não  é  defesa,  é  Ação,  Demanda!  Reconvenção  é resposta do réu, mas não é defesa do réu. Reconvenção  não  dá  origem  a  processo  novo.  Ela  agrega  ao processo  um pedido  novo.  É  pedido  novo  em  processo  que  já  existe.  É demanda  nova em  processo  que  já  existe.  Tanto  é  assim  que  se  o  juiz indeferir  a petição  inicial  da  reconvenção,  trata-se  de  uma  decisão interlocutória impugnável por agravo de instrumento.   O CPC diz que se o réu  quiser reconvir, ele deve fazê-lo no prazo de  defesa. E  deve  fazê-lo  simultaneamente  com  a  contestação.  Se  o  réu  quer reconvir e contestar, ele deve fazer isso ao mesmo tempo. Não pode reconvir  num  dia  e  contestar  em  outro.  Se  quiser  reconvir  e  contestar, deve fazê-lo no mesmo tempo,  sob pena de preclusão consumativa. Isso não quer dizer que o réu é obrigado a reconvir. Ele não é obrigado, faz se quiser.  Mas  se  quiser  fazer  as  2  coisas,  deve  fazê-lo  ao  mesmo  tempo. Pode apenas reconvir e não contestar. 

    Caso Curioso: Se  o  réu  reconveio,  há  confissão  ficta?  Depende,  porque nessa reconvenção  ele  pode  ter  impugnado  uma  série  de  fatos  trazidos  pelo autor.  Se  ele  não  impugnar,  haverá  presunção  em  relação  àquilo  não impugnado. Se impugnar, não há preclusão sobre o que for impugnado.  
    Ademais, Se a Fazenda Pública quiser reconvir, prazo em quádruplo. 

    Espero ter ajudado,

    Bons estudos.
  • As lições aqui apresentadas pelo STJ são precisas e perfeitas.  O princípio da impuganação especifica da defesa, não significa que tenha que ser contra-indexada ao pedido do autor, embora seja a melhor técnica. A causa de pedir próxima, ou seja o dano, elencado especificamente pelo autor em seu pedido, pode ser contextualizado na reconvenção e afastar revelia. Não exige forma exceto para as máterias do art. 301 que devem ser elencadas em sede de contestação. A questão fala em "materia de defesa" , se tivesse falado "toda a matéria de defesa", estaria errada, pois as ditas preliminares tem sede formal na contestação somente. A questão Não o fez, não há rigor formal na defesa de mérito em sentido restrito, logo a questão me parece correta juntamene com a alternativa "d".

    Em que pese que a lei processual diga com clareza solar que na contestação deve ser arguida toda a matéria de defesa no Art. 300, não é possível o estado-juiz desconhecer o litigado e se omitir de sentenciar por fundamentos meramente protocolares e rituais, devendo valer-se do princípio geral do processo da instrumentalidade das formas insculpido no art. 244 do CPC.
  • Acredito que o erro da alternativa "E" esteja na interpretação da questão, vejam bem: "caso o réu ofereça apenas reconvenção, MAS ALEGUE MATÉRIA DE DEFESA... "  ou seja, penso que o enunciado discorre sobre o uso equivocado da reconvenção, utlizada para alegar apenas matéria de defesa, quando o instrumento correto seria a contestação. Penso, todavia, que de acordo com a jurisprudência já exposta pelos colegas nesses comentários, se a RECONVENÇÃO utlizada da maneira correta - para criar nova demanda e atacar o autor - por sua fundamentação lógica for de encontro aos fundamentos expostos na petição inicial, assim sim, será dada a resposta, não sendo considerado o réu revel.
  • Amigos, alguém sabe me dizer qual é o erro da letra b?

  • Caroline,

    a letra b está incorreta por conta do contido expressamente no art. 38 do CPC: "Art. 38. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso."

    A a cláusula ad judicia confere, assim, ao Advogado poderes amplos para todos os atos do processo, ressalvadas as exceções consagradas no citado dispositivo, dentre elas o recebimento de citação inicial.

  • A unica explicação para a letra D é que a revelia deveria ser decretada, mas não seus efeitos devido a defesa inserida na reconvenção. É forçar a barra. Prefiro entender que  A BANCA ERROU, pois na prática somente um Juiz Retrogrado falaria em revelia quando dos autos se pode extrair a defesa, mormente apresentada tempestivamente. Declarar revelia e nao estender seus efeitos é distinção meramente formal. Questão Infeliz.
  • quanto à letra C o erro da questão é afirmar que o juiz deverá determinar que o autor emende a inicial. Precentes do STJ.
    O juiz poderá na sentença fixar o valor do dano. Inteligência dos artigos 258 e 259 CPC.


  • Amigos, alguém sabe me dizer qual é o erro da letra a?
  • Araújo.
    A audiência preliminar é uma preparação para a audiência de instrução e julgamento em que o juiz tentará uma conciliação e n sendo exitosa apontará os pontos controvertidos e apreciará o deferimento das provas requeridas. N é ato obrigatório se verificar n ser possível conciliar, substituindo tal audiência pelo despacho padrão de "provas que pretendam produzir"

    O erro está em, ao invés de preliminar seria a audiência de instrução e julgamento.

  • Caros Colegas, 

    Também fiquei na dúvida na alternativa "e", porém penso que o raciocínio que devemos adotar será o seguinte:
     
     - Existem dois tipos de Revelia: Revelia Material (ou substancial) e a Revelia Processual. A Revelia material ocorre quando o réu não impgna especifcadamente os fatos narrados na petição incial, incidindo os efeitos materiais da revelia, qual seja, a presunção de veracidade dos fatos apresentados pelo autor.

     - A Revelia Processual ocorre quando o réu não apresenta nenhum tipo de resposta no prazo determinado em lei (contestação, reconvenção, exceção, nomeação à autoria, denunciação da lide, chamamento ao processo e impugnação ao valor da causa). Os efeitos processuais serão o julgamento antecipado da lide e a dispensa de intimação do réu dos atos decisórios caso não possua advogado constituido nos autos.

     Desta forma, no caso em estudo, no momento em que o réu apresenta defesa na forma de reconvenção, mas não apresenta contestação para impugnar ESPECIFICADAMENTE os fatos narrados, incidirá os efeitos materias da revelia. Portanto, o principal ponto é a Teoria da Impugnação Específica, como um ônus atribuído ao réu.

     Espero que tenha ajudado. Que Deus nos ajude!
  • Pessoal, a revelia somente é decretada em caso de "ausência de constestação". No caso em comento, não houve a apresentação da peça de defesa, por isso, o juiz aplicará a REVELIA, mas não todos os seus efeitos. Na realidade, se houvesse a substituição da palavra "revelia" por "confissão ficta", a questão estaria correta.
    Acho que é isso. Bons estudos.
  • Apenas completando o raciocínio da colega Sílvia, sobre a letra "B", a questão está errada por conta da expressão "ad judicia".

    Importante mencionar que o correto seria a inserção de cláusula "extra judicia", para que o procurador tivesse poderes especiais para receber a citação inicial, nos termos do artigo 215: "Far-se-á a citação pessoalmente ao réu, ao seu representante legal ou ao procurador legalmente autorizado."

    Exemplo de procuração com cláusula extra judicia:
    "O abaixo assinado.... (apontar o nome ou a qualificação completa do mandante)...., por este instrumento de procuração, constitui seu bastante procurador.... (qualificação completa, com endereço do escritório)...., inscrito na OAB sob nº...., Seção de...., com todos os poderes pertinentes à procuração geral para o foro, bem como para receber a citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso, a fim de ingressar em juízo para... (historiar a finalidade da outorga do mandato)..., podendo, inclusive, substabelecer."

    Bons estudos!
  • item E: Errado



    Em complemento aos comentários dos colegas, o assertiva está errada vez que a reconvenção não é o momento adequado para alegar matérias defensivas. Caso a reconveção alegue somente matérias defensivas, deve ser extinta por carência de ação, falta de interesse de agir. 

    Nesse ponto, a doutrina aduz que a reconvenção somente tem utilidade prática quando o autor puder obter com ela tutela que não conseguiria com o simples acolhimento de suas alegações defensivas lançadasna inicial ( Daniel Assunção).

    Nesse contexto, a não apresentação da contestação, e, mesmo que seja apresentada a reconvenção, havendo em seu bojo matérias defensivas, não inibirá os efeitos da revelia, vez que o momento adequado para a alegação de teses defensivas é a contestação ( reação) e não da reconvenção ( ação).

     

     
  • Alguém sabe a justificativa da letra "D"?
  • Eu acho (ou seja, não tenho certeza) que o erro da altenativa "E" seja quanto à impossibilidade de oferecer reconvenção, uma vez que, pelo valor da causa de 35 mil, deve ser observado o procedimento sumário. O valor descrito no enunciado não foi mencionado em vão, acredito.

    Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário
     
    I - nas causas cujo valor não exceda a 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo;

    Art. 278. § 1º É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos referidos na inicial.

    Trata-se da possibilidade de formular pedido contraposto, e não reconvenção.

     
  • O colega acima foi perfeito.
    O erro na letra "e" nada tem haver com a diferença entre os efeitos da revelia. O julgado do STJ colacionado com pelos colegas afirma que oferecida a reconvenção, e nela existindo matérias que se contrapõe a inicial ofertada, não há que se falar em revelia. 
    Ocorre que no caso trata-se do procedimento sumário, tendo em vista o valor da causa, e, portanto, em tal procedimento não se fala em reconvenção, mas sim em pedido contraposto. Como disse o colega, o valor não não foi explicitado atoa.
  • Não creio que, como exposto pelos colegas, deva, necessariamente, ser adotado o rito sumário, até mesmo por que o valor despendido com o tratamento médico será aferido no curso da demanda. O Superior Tribunal de Justiça já se posicionou de forma pacífica em relação à adoção do rito ordinário em lugar do sumário:


    STJ RECURSO ESPECIAL Nº 1.117.312 - PR (2009/0009002-4)

    RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMAO

    PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇAO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PROCEDIMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INDISPONIBILIDADE RELATIVA. ADOÇAO DO RITO ORDINÁRIO AO INVÉS DO SUMÁRIO. POSSIBILIDADE, DESDE QUE NAO TRAGA PREJUÍZO AO RÉU. DÚVIDA SÉRIA E RAZOÁVEL SOBRE O PROCEDIMENTO ADOTADO NO FEITO. REVELIA DECRETADA. VIOLAÇAO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. OCORRÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE DO PROCESSO.

    1. É sabido que a norma que dispõe sobre o procedimento é de ordem pública, estabelecida no interesse da jurisdição, não podendo, por isso, ficar ao alvedrio das partes a sua escolha, mas sim de seus requisitos autorizadores previstos em lei, sendo, em regra, inadmissível a substituição de um rito pelo outro.

    2. Importante salientar, contudo, que não haverá necessariamente a anulação do feito - caso instaurado processo pelo rito ordinário, em hipótese de cabimento do sumário -, uma vez que o direito processual deve ser aplicado, antes de tudo, buscando a realização de justiça e pacificação social. Deveras, não configura nulidade da ação que seguiu rito impróprio, no caso o ordinário, se o processo chegou a seu termo sem oposição e sem prejuízo ao réu, mitigação conferida pelos arts. 244 e 250 do Código de Processo Civil.

    3. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça reconhece que, inexistindo prejuízo para a parte adversa, admissível é a conversão do rito sumário pelo ordinário, notadamente por ser o segundo mais amplo, propiciando maior dilação probatória.


  • Em relação ao oferecimento de reconvenção com conteúdo de defesa, o Superior Tribunal de Justiça também tem entendido que a defesa deve ser formulada na contestação, por não se vislumbrar a figura jurídica do interesse processual, tendo em vista o binômio necessidade-utilidade que caracteriza a reconvenção:

    STJ MEDIDA CAUTELAR Nº 12.809 - RS (2007/0108324-5)

    RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI

    PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. RECONVENÇÃO. MATÉRIA

    PASSÍVEL DE ALEGAÇÃO NA CONTESTAÇÃO. NÃO CABIMENTO.

    - Não cabe reconvenção quando a matéria puder ser alegada com idêntico

    efeito prático em sede de contestação, até porque, em tal hipótese, ela se

    mostra absolutamente desnecessária, afrontando inclusive os próprios

    princípios que a justificam, da celeridade e economia processual.

    Processo extinto sem a apreciação do mérito.

    Nos termos do art. 315 do CPC, “o réu pode reconvir ao autor no mesmo

    processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o

    fundamento da defesa ”.

    A finalidade da reconvenção é possibilitar a reunião das ações do autor e do réu

    em um mesmo processo, quando esta tiver conexão com aquela, de maneira que ambas sejam

    decididas em uma única sentença, evitando-se, com isso, decisões conflitantes. O legislador,

    atento aos princípios da celeridade e economia processual, possibilita ao réu o ajuizamento de

    uma demanda contra o autor, aproveitando o processo já instaurado.

    Diante disso, a reconvenção será incabível quando a matéria puder ser alegada

    com idêntico efeito prático em sede de contestação, até porque, em tal hipótese, ela se mostra

    absolutamente desnecessária, afrontando inclusive os próprios princípios que a justificam, da

    celeridade e economia processual.


  • e) Caso o réu ofereça apenas reconvenção, mas alegue matéria de defesa, não será decretada a revelia, porque se considera dada a resposta.

    Primeiramente, sobre a reconvenção:

    O colega Bruno Pinto explicou bem o que é uma reconvenção (remeto o concursando aos comentários dele). Desta feita, apenas para iniciar meu comentário:  a reconvenção é uma demanda nova em processo já existente, é uma ação. Não é defesa, não é uma exceção. Como trata-se de uma ampliação objetiva da demanda (acrescenta um ou mais pedidos ao processo), a reconvenção não cabe nos procedimentos sumário e sumaríssimo... pq nestes, cabe o pedido contraposto. No caso da assertiva, pelo valor da causa, refere-se ao rito sumário.


    No tocante a revelia.

    Não podemos confundir revelia com seus efeitos. A revelia é um fato jurídico. É a ausência da contestação tempestiva. Quando o réu não apresenta a contestação, o Juiz decreta sua revelia. Decretada a revelia, observar-se-á quais efeitos serão produzidos. Há quatro efeitos da revelia:

    1. material (confissão ficta - presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor);

    2. processual (não será intimado dos ulteriores atos processuais);

    3. Efeito preclusivo (tb processual - certas matérias não alegadas no primeiro momento em que o réu "fala" nos autos, precluem);

    4. Efeito reflexo, indireto (poderá haver o Julgamento Antecipado da Lide).

    Portanto, é possível o réu ser revel e não sofrer os efeitos da revelia. Exemplo: conforme preceitua os incisos do artigo 302 CPC... versar sobre direito indisponível, fato que se prova por instrumento e o conjunto da contestação controverter o fato não impugnado especificamente....

    Art. 302 - Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo:

    I - se não for admissível, a seu respeito, a confissão;

    II - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considerar da substância do ato;

    III - se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.



    Os erros da assertiva "e":

    1. Não cabe reconvenção no rito sumaríssimo (pq cabe o pedido contraposto);

    2. Revelia não é defesa, não é exceção, é uma ação nova em processo já existente (embora realmente se trate de uma das modalidades de resposta do réu);

    3. Assertiva tenta levar o candidato a erro quando confunde o decreto da revelia com seus efeitos (vimos que é perfeitamente possível o réu ser revel e não sofrer os efeitos da revelia); o que, consequentemente, nos leva a 4º observação:

    4. Caso coubesse a reconvenção, mesmo decretada a revelia, e, se o réu na petição inicial da reconvenção, controvertesse os fatos não impugnados na contestação, o Juiz, pelo principio da comunião das provas combinado com o inciso III do artigo 302 CPC, poderia considerar controvertidos os fatos não impugnados. Ou seja, não haveria confissão ficta.

    Abs,


    Bruce

    • a) não havendo necessidade de audiência preliminar, o julgamento ocorrerá conforme o estado do processo.
    • Errado. O caso não se adequa aos requisitos do art. 330 do CPC, que possibilitam o julgamento antecipado da lide:
    • Art. 330 - O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença:  I - quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência; II - quando ocorrer a revelia (art. 319).


    • b) Será possível a citação do réu na pessoa de procurador constituído, desde que conste do instrumento a cláusula ad judicia. Errado, pois a cláusula ad judicia apenas habilita o advogado para o foro em geral. Para receber citação, a procuração de conter cláusula extra judicia.


    • c) O juiz deverá determinar que o autor emende a inicial, dado o pedido de indenização genérico.
    • Errado. 

      Art. 286. O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico:  

      I - nas ações universais, se não puder o autor individuar na petição os bens demandados;  

      II - quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do fato ilícito; 

      III - quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu. 


    • d) se o réu, em contestação, limitar-se a negar o fato constitutivo do direito, não haverá oportunidade para o autor oferecer réplica. Certo, pois a apresentação de defesa de mérito direta (negação dos fatos constitutivos do autor) não acarreta da dilação da lide. Assim, não há necessidade de realizar outras provas em audiência, oportunizando-se o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, inciso I, do CPC.



    • e) caso o réu ofereça apenas reconvenção, mas alegue matéria de defesa, não será decretada a revelia, porque se considera dada a resposta. Errado, pois o STJ entende que a reconvenção não é peça adequada para a exposição de matéria de defesa sendo, pois, ação, instrumento de ataque do réu contra o autor.


  • Item E DESATUALIZADO. Nos termos do info nº 546, o STJ assentou que não induz revelia a apresentação de defesa e reconvenção em peça única. Nesse sentido: 

    " O réu, no prazo pra resposta, não ofereceu contestação em peça autônoma, apresentando apenas "reconvenção" na qual refuta, de forma específica e pormenorizada, as alegações expostas na inicial e pede expressamente que seja julgado improcedente o pleito formulado pelo autor.

    Desse modo, percebe-se que em uma única peça intitulada de "reconvenção", o réu apresentou também o conteúdo de uma contestação. Logo, diante de tais peculiaridades, não de pode dizer que tenha havido revelia, já que houve oferta de contestação, apesar de não ter sido apresentada em uma peça autônoma.

    O STJ entende que constitui mera irregularidade a apresentação de contestação e de reconvenção em peça única, não se podendo falar que houve revelia."

  • O NCPC autoriza a réplica em 2 casos: ¹contestação c/ preliminar. ²defesa de mérito indireta. (arts. 351 e 353, CPC/2015)


ID
700288
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca de competência, assinale a opção correta

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E

    É o entendimento do STJ:

    PROCESSO CIVIL. ASSISTÊNCIA NA LIQUIDAÇÃO. INTERESSE DA UNIÃO. COMPETENCIA DESLOCADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
    I - A LIQUIDAÇÃO NÃO INTEGRA O PROCESSO EXECUTIVO, MAS O ANTECEDE, CONSTITUINDO PROCEDIMENTO COMPLEMENTAR DO PROCESSO DE CONHECIMENTO PARA TORNAR O TITULO JUDICIAL (CPC, ARTS. 586 E 618).
    II - NÃO VEDA O NOSSO DIREITO QUE A ASSISTÊNCIA SE DE NA LIQUIDAÇÃO.
    III - INTERVINDO A UNIÃO, COMO ASSISTENTE, EM AÇÃO INDENIZATORIA EM CURSO NA JUSTIÇA ESTADUAL, EM FASE DE LIQUIDAÇÃO, A COMPETENCIA SE DESLOCA PARA O FORO FEDERAL, INAPLICANDO-SE O PRINCIPIO DA PERPETUATIO JURISDICIONIS
    (586 PR 1989/0009801-2, Relator: Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, Data de Julgamento: 19/11/1990, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJ 18.02.1991 p. 1041)
  • Erro das Alternativas

    ALTERNATIVA A



    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA- Ação de Interdição. Competência do foro do domicílio do interditando. Alteração superveniente. Irrelevância. Aplicação do artigo 87 do CPC. Conflito Procedente. Competência do Juízo aonde o incapaz estava domiciliado ao tempo da propositura da demanda. (TJ/SP. Câmara Especial. 0328979-50.2010.8.26.0000, Relator: Desembargador Decano, Julgamento: 02/05/2011, Publicação: 11/05/2011).


    ALTERNATIVA C

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM AÇÃO DE ALIMENTOS.Mudança de domicílio do autor e sua representante no curso do processo. Remessa dos autos. Impossibilidade. Fixação da competência no momento da propositura da ação. Competência relativa. Incidência da súmula 33/STJ. (STJ. S2 - SEGUNDA SEÇÃO. 93139 SP 2008/0009271-1, Rel.: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Julgamento: 26/08/2009, Publicação: DJe 18/09/2009).

    ALTERNATIVA B

    PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIAÇÃO DE NOVA VARA FEDERAL. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.- A execução da sentença deve ser processada perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição, sendo caso de competência funcional, absoluta; - A criação de nova vara não altera a competência para as causas anteriormente ajuizadas se já julgadas, em atendimento ao princípio do juiz natural; - Conflito conhecido para declarar a competência da 1ª Vara da SJ/SE. (TRF-5. Pleno. 1103 SE 0033028-07.2005.4.05.0000, Rel: Des. Fed. Paulo Roberto de Oliveira Lima, Julgamento: 07/12/2005).
  • A questão pode ser resolvida, basicamente, pela aplicação do princípio da perpetuidade da jurisdição, c/c o disposto no art. 109, I, da Constituição Republicana Federal de 1988.
    Sobre a perpetuidade da jurisdição, afirma Vicente Greco Filho, “o princípio da perpetuação da jurisdição (art. 87 do CPC) não é mais do que um desdobramento do princípio do juiz natural (art. 5º, XXXVII, da CF), e é salutar porque vincula a causa ao juízo em que foi legitimamente proposta; nem a alteração do domicílio do réu, nem a criação de novos juízos, salvo de competência material especializada, modificarão o poder de decidir a causa que tem o juiz originário” (Direito Processual Civil Brasileiro, São Paulo, Saraiva, vl. 1, tópico 33).

    CPC:
    Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.

    CF:
    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

  • Alguém poderia me explicar o erro da alternativa "b", pois pelo julgado apresentado pelo colega Daniel - acima - não há mudança na competência, exatamente o que é dito na alternativa "b".
  • Realmente Daniel Lessa

    Coloquei uma jurisprudência falando exatamente o contrário da questão, mas era jurisprudência do TRF-5.

    mas o entendimento do STJ é o contrário, para o Colendo Tribunal, está é uma exceção ao princípio da "perpetuatio juridicionis", conforme vemos na presente ementa:

    INVESTIDO DE JURISDIÇÃO FEDERAL.SUPERVENIENTE INSTALAÇÃO DE VARA FEDERAL NA COMARCA. EXECUÇÃO DA SENTENÇA. COMPETÊNCIA FEDERAL ABSOLUTA. ART. 109, I, DA CONSTITUIÇÃO. ART. 87 DO CPC, PARTE FINAL. EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DAPERPETUATIO JURISDICTIONIS. PRECEDENTES. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL.1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça dirimir conflito entre juízes vinculados a tribunais diversos, segundo inteligência do art. 105, I, d, da Constituição. Não estando o Juízo Estadual investido de jurisdição federal, não incide o verbete 3/STJ, que pressupõe haja Juiz Estadual investido de jurisdição federal. 2. A superveniente criação de vara federal no município onde havia sido ajuizada e julgada a ação, à época da execução do julgado,levou a nova fixação de competência. Hipótese de exceção ao princípio da perpetuatio jurisdictionis. Competência absoluta prevista no art. 109, I, da Constituição. Incidência da segunda parte do art. 87 do CPC. Precedentes desta Corte.3. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal.(Conflito de competência 2007/0254132-4, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Dje 27/05/2008).


    Desse modo, a alternativa B é incorreta.

    Descupem-me pelo engano.
  • Tendo em vista o fato de ser humanamente impossível um concurseiro estar a par de todas as jurisprudências existentes, proponho melhor solução para o caso. Vejamos as alternativas mais controversas:

    ALTERNATIVA E: no meu ponto de vista, tal assertiva pode ser resolvida ao conjugar-se a leitura de três súmulas: 

    Se uma ação que tramita na Justiça Estadual e nessa a União pede para intervir, a partir desse momento, o juiz Estadual deve remeter os autos para a Justiça Federal, pois o juiz Estadual não tem competência para examinar se a União pode ou não intervir no processo, somente poderá fazê-lo o juiz Federal. É o que diz a súmula:

    SÚMULA 150, STJ: COMPETE À JUSTIÇA FEDERAL DECIDIR SOBRE A EXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO QUE JUSTIFIQUE A PRESENÇA, NO PROCESSO, DA UNIÃO, SUAS AUTARQUIAS OU EMPRESAS PÚBLICAS

    É esse o motivo que faz com que a competência se desloque para a Justiça Federal: para que o Juiz Federal possa decidir sobre o interesse ou não da União. 

    Entretanto, se, porventura, o juiz Federal não admitir a intervenção da União, deverá excluí-la da causa e remeter os autos de volta à Justiça Estadual, já que não há mais razão para que a Justiça Federal examine a causa. É o que diz a súmula:

    SÚMULA 224, STJ: EXCLUÍDO DO FEITO O ENTE FEDERAL, CUJA PRESENÇA LEVARA O JUIZ ESTADUAL A DECLINAR COMPETÊNCIA, DEVE O JUIZ FEDERAL RESTITUIR OS AUTOS E NÃO SUSCITAR CONFLITO.

    Retornando os autos à Justiça Estadual, não cabe ao juiz estadual rever o que entendeu o juiz federal. É o que diz a súmula 

    SÚMULA 254, STJ: A DECISÃO DO JUÍZO FEDERAL QUE EXCLUI DA RELAÇÃO PROCESSUAL ENTE FEDERAL NÃO PODE SER REEXAMINADA PELO JUÍZO ESTADUAL.

    ALTERNATIVA B: "
    A superveniente criação de vara federal no município onde tenha sido ajuizada e julgada a ação, na época da execução do julgado, não acarretará nova fixação de competência" --> Note-se que o que está confundindo o candidato aqui é a ordem que a frase está disposta. Para melhor compreensão, a frase poderia ser assim disposta:

    "A superveniente criação de vara federal na epóca da execução do julgado, no município onde tenha sido ajuizada e julgada a ação, não acarreta a nova fixação da competência" --> ERRADO

    o art. 87, CPC (perpetuatio jurisdicionis) assevera que são irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito depois de proposta a ação, mas traz duas ressalvas, dois fatos supervenientes que podem autorizar a redistribuição da causa
    a) Quando suprimirem o órgão judiciário OU 
    b) QUANDO ALTERAREM A COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA OU DA HIERARQUIA. 

    A questão traz exatamente um caso em que foi alterada a competência em razão da matería, logo, nesse caso, ACARRETA SIM NOVA FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA. 
  • Complicada essa alternativa B. O STJ entende que o deslocamento não irá ocorrer se a lide tiver sido julgada, perpetuando a competência. Caso contrário, haverá o deslocamento da competência!!! O professor falou isso em sala ontem... pra mim a B está correta!!!

  • Vânia, a questão do Item B é que trata de competência material, portanto absoluta. No caso, uma vez criada vara federal, aquele juiz estadual não é mais competente e deve remeter os autos. Não se fala em perpetuatio jurisditionis quando se trata de competência absoluta... A hipótese do item é justamente a exceção do art. 87, como já foi apontado...
  • ALTERNATIVA A - Aplica-se a regra geral ART. 94 - A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada  em direito real sobre bens moveis serão propostas em regra, no foro do domicílio do reu.  A competencia é fixada no momento da propositura da ação, sendo irrelevante as modificações posteriores  (art. 87). Por exemplo, se, em razão da residencia da mulher, fixou-se como competente para julgar a ação de separação judicial o foro da comarca de Belo Horizonte, pouco importa venha ela, posteriormente, a mudar-se para outra cidade. ELPIDIO DONIZETE
    ALTERNATIVA B - O Código, no art. 87, 2º parte, contempla duas exceções ao principio da perpetuatio jurisdictionis: quando suprimir o orgão jurisdicional ou alterar a competencia em razão da materia ou da hierarquia.
    ALTERNATIVA C - Aplica-se a regra geral ART. 94 - A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens moveis serão propostas em regra, no foro do domicílio do reu. A competencia é fixada no momento da propositura da ação, sendo irrelevante as modificações posteriores (art. 87). Por exemplo, se, em razão da residencia da mulher, fixou-se como competente para julgar a ação de separação judicial o foro da comarca de Belo Horizonte, pouco importa venha ela, posteriormente, a mudar-se para outra cidade. ELPIDIO DONIZETE;
    ALTERNATIVA D - Aplica-se a regra geral ART. 94 - A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens moveis serão propostas, serão proposta em regra, no foro do domicílio do reu. A competencia é fixada no momento da propositura da ação, sendo irrelevante as modificações posteriores (art. 87). Por exemplo, se, em razão da residencia da mulher, fixou-se como competente para julgar a ação de separação judicial o foro da comarca de Belo Horizonte, pouco importa venha ela, posteriormente, a mudar-se para outra cidade. ELPIDIO DONIZETE;
    ALTERNATIVA E - SUMULA 517 DO STF - As sociedades de economia mista só tem foro na Justiça Federal quando a União intervem como assistente e oponente.



     
  • Pessoal, CORRIGINDO: a competência da justiça federal é em razão DA PESSOA e não em razão da matéria! É também considerada competência absoluta. 

    fonte: daniel amorim assumpção neves, 2ª edição, p. 139.
  • Galera, corrijam-me se eu estiver errado, mas uma forma simples de matar as assertivas A, C e D, é pensar que em todos esses casos, a competência é territorial, isto é, relativa, podendo, portanto, ser prorrogada. Estou certo ou generalizei?

    Abraço e bons estudos!
  • Segunda-feira, 01 de novembro de 2010

    Competência dos juizados especiais em debate no STF

    No entendimento do ministro, no caso concreto, haveria a necessidade de se fazer prova pericial, já que com ela, de início, se pressupõe a complexidade da causa. No entanto, conforme Marco Aurélio, não há espaço nos juizados especiais para se ter a prova pericial. Além disso, segundo ele, este é um caso “momentoso” (grave ou importante no momento) porque diz respeito à dependência causada pelo cigarro e à comercialização dos produtos das empresas tabagistas.

    “Essas causas devem ser julgadas, para até mesmo não se ter a sobrecarga dos juizados especiais, pela justiça dita comum. Vamos preservar essa exitosa experiência dos juizados especiais. Não vamos enforcá-los como se eles fossem a solução para a problemática do Judiciário brasileiro, para a problemática do emperramento da máquina judiciária”, conclui o ministro.

    Repercussão geral

    O Plenário Virtual do STF reconheceu repercussão geral ao tema tratado no julgamento do RE 567454

    LC/CG

  • Caros amigos, 

    muito CUIDADO com a alternativa C.

    Essa questão deve ser tornar corriqueira em provas do CESPE, que adora uma novidade jurisprudencial (aliás, não só novidade, mas antiguidade também). 

    Saiu no noticiário do STJ de 15 janeiro deste ano de 2013 (lembrem-se que esta questão foi formulada em concurso de 2012). 

    DECISÃO
    Interesse do menor autoriza mudança de competência no curso do processo por alteração de domicílio das partes
    O princípio do melhor interesse do menor prevalece sobre a estabilização de competência relativa. Assim, a mudança de domicílio das partes permite que o processo tramite em nova comarca, mesmo após seu início. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
     
    (....)

    Como a notícia é muito grande, não consegui colar aqui. Todavia, quem quiser lê-la na íntegra, eis o link:

    http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=108304&tmp.area_anterior=44&tmp.argumento_pesquisa=domic%EDlio 

    Não tenho o número do processo, porque envolve interesse de incapaz e, por conseguinte, corre em segredo de justiça. 

    Enfim. Acredito que esta questão, atualmente teria duas respostas. 
  • Na época do comentário feito por Igor, provavelmente, o sistema de pesquisa jurisprudencial do STJ ainda não havia disponibilizado a ementa do acórdão mencionado pelo colega.


    Por essa razão, transcrevo-a adiante:


    "PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C GUARDA DE FILHO. MELHOR INTERESSE DO MENOR. PRINCÍPIO DO JUÍZO IMEDIATO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.

    1. Debate relativo à possibilidade de deslocamento da competência em face da alteração no domicílio do menor, objeto da disputa judicial .

    2. Em se tratando de hipótese de competência relativa, o art. 87 do CPC institui, com a finalidade de proteger a parte, a regra da estabilização da competência (perpetuatio jurisdictionis), evitando-se, assim, a alteração do lugar do processo, toda a vez que houver modificações supervenientes do estado de fato ou de direito.

    3. Nos processos que envolvem menores, as medidas devem ser tomadas no interesse desses, o qual deve prevalecer diante de quaisquer outras questões.

    4. Não havendo, na espécie, nada que indique objetivos escusos por qualquer uma das partes, mas apenas alterações de domicílios dos responsáveis pelo menor, deve a regra da perpetuatio jurisdictionis ceder lugar à solução que se afigure mais condizente com os interesses do infante e facilite o seu pleno acesso à Justiça. Precedentes.

    5. Conflito conhecido para o fim de declarar a competência do Juízo de Direito de Carazinho/RS (juízo suscitante), foro do domicilio do menor." (CC 201002032320, NANCY ANDRIGHI, STJ - SEGUNDA SEÇÃO, DJE DATA:19/12/2012 ..DTPB:.)

  • a) A competência para o julgamento da ação de interdição é o foro do domicílio do interditando, de forma que, se este mudar de domicílio, o processo deverá ser deslocado. 
    Falso. Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.

    b) A superveniente criação de vara federal no município onde tenha sido ajuizada e julgada a ação, na época da execução do julgado, não acarretará nova fixação de competência. Certo, pois, como se trata de alteração de MATÉRIA, haverá o deslocamento da competência, nos termos do art. 87 do CPC.
    c) Se, ajuizada a ação de alimentos, o filho menor do autor mudar de domicílio, haverá, por força de lei, modificação da competência de foro. Atenção ao novo entendimento do STJ: quando estiver em jogo o INTERESSE DO MENOR, HAVERÁ O DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA, em razão do princípio da proteção do menor. Assim, hoje, a questão estaria correta.
    d) Caso o réu cujo domicílio tenha servido de base para fixação da competência seja julgado parte ilegítima, impor-se-á o reconhecimento da incompetência do juízo. Falso, em razão do princípio da "Perpetuatio jurisdictionis", do art. 87 do CPC. Proposta a ação, a competência de estabiliza.
    e) Intervindo a União, como assistente, em ação indenizatória em curso na justiça estadual, em fase de liquidação, a competência se deslocará para o foro federal. Falso, pois se a intervenção da União no feito se dá na condição de assistente simples, movida por interesse meramente econômico, não há que se falar em deslocamento da competência para a Justiça Federal. (AI 131.753-2, 2.6.88, 9ª CC TJSP, Rel. Des. CAMARGO VIANA, in RT 632-120.)


  • Caro, Perseverar! :) a questão considerou como correta a alternativa "e" e não a alternativa "b".

  • Atualmente a Letra "C" está correta:

    C) Se, ajuizada a ação de alimentos, o filho menor do autor mudar de domicílio, haverá, por força de lei, modificação da competência de foro. --> Correta. Isso porque com esse entendimento preserva-se o melhor interesse do menor, veja:

    Caso concreto: O caso analisado pelo colegiado tratou de ação de destituição de poder familiar inicialmente distribuída no foro do lugar onde se encontravam os adolescentes, na cidade de Altônia (PR). Em razão da alteração do domicílio dos menores, que ficaram sob responsabilidade de uma tia em Barueri (SP), foi solicitado o deslocamento da competência para a comarca paulista.

    Ao receber os autos, o juízo da 2ª Vara Criminal de Barueri suscitou o conflito de competência sob a alegação de que a regra da perpetuação da jurisdição deveria ser aplicada ao caso.

    Solução: “A solução da controvérsia deve observar o princípio do melhor interesse do menor, introduzido em nosso sistema jurídico como corolário da doutrina da proteção integral, consagrada pelo artigo 227 da Constituição Federal, o qual deve orientar a atuação tanto do legislador quanto do aplicador da norma jurídica, vinculando-se o ordenamento infraconstitucional aos seus contornos”, afirmou o relator.

    Ao decidir pela modificação da competência no curso da ação, em razão do domicílio dos atuais responsávei, Marco Aurélio Bellizze declarou o juízo da 2ª Vara Criminal de Barueri competente para dar continuidade ao julgamento da ação de destituição de poder familiar dos genitores dos adolescentes.

    Fonte: Site Conjur


ID
700291
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Proposta ação de conhecimento em face de apenas um dos devedores solidários pelo pagamento total do débito,

Alternativas
Comentários
  •  Letra A  
    Art. 77.  É admissível o chamamento ao processo:  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            I - do devedor, na ação em que o fiador for réu; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            II - dos outros fiadores, quando para a ação for citado apenas um deles; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            III - de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum 

  • O Chamamento ao processo é uma forma de facilitar a cobrança de uma dívida envolvendo devedores solidários, fiador e devedor ou fiadores. É uma ampliação subjetiva passiva da relação processual, segundo o entendimento majoritáriom ou uma ação condenatória do devedor solidário demandado, segundo o entendimento minoritário.

    No Chamamento ao processo a palavra chave é "Solidariedade", enquanto na denunciação a lide é "regresso".

    Ref: Código de Processo Civil Comentado de Daniel Amorim e Rodrigo da Cunha Lima, 2011
    Bons Estudos





  • Existe aqui solidariedade entre os devedores razão que admitir''a o chamamenrto ao processo.
  • dica de um colega:

    INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
    Basta gravarmos as frases que os terceiros irão proferir ao ingressar no feito.
    Denunciação à lide - "Se eu perder você me paga"
    Chamamento ao Processo - É o dedo duro ""Foi ele também" Ele deve também.
    Oposição - "Não é seu nem dele, é meu"".
    Assistência - "Eu venho ajudar"
    Nomeação à autoria - "não é meu, é dele"
  • “Enunciado 351 – A renúncia da solidariedade em favor de determinado devedor afasta a hipótese de seu chamamento ao processo”

    A razão do enunciado proposto, segundo seu autor, é que além da faculdade que o artigo 282 do Código Civil confere ao credor, ninguém é obrigado a demandar em face de quem – por uma razão ou outra – não queira, salvo os casos em que a lei determina a formação de litisconsórcio necessário.

  • NCPC

    L13105

    Art. 130.  É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

  • Simplificando, o CESPE está verificando se o candidato sabe que conforme o Art. 130, III do NCPC é admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.


ID
700294
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Intimado da interposição de apelação pela parte contrária, o réu apresentou contrarrazões no décimo dia e, no décimo quarto, apresentou petição na qual declarou intenção de apelar de forma adesiva, mencionando que juntaria as razões em momento adequado.

Considerando a situação hipotética acima, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi pq a letra "a" está errada. O recurso adesivo e as contrarrazões devem ser interpostos concomitantemente, se a parte apresenta o recurso posteriormente, não seria ele intempestivo, em que pese dentro do prazo legal? 

    Art. 500. Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes:

    I - será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder;
  • Lú, te confesso que apesar de trabalhar com isso, nunca tinha me atentado para o fato de que o adesivo pode ser apresentado em tempo distinto das contrarrazões, desde que ainda dentro de seu prazo de 15 dias.....
    Leciona acerca do art. 500 /CPC Nelson Nery Jr., em seu CPC comentado:
    "Assim, o prazo para a interposição do recurso adesivo é de 15 dias, contados da mesma data do termo inicial para as contrarrazões do recurso principal. O recorrido que quiser interpor recurso adesivo poderá fazê-lo em peças autônomas, em tempos distintos, desde que dentro do prazo para contrarrazões. Não há necessidade de serem apresentadas contrarrazões e recurso adesivo simultaneamente, pois a nova lei assim não o exige, como, por exemplo, o CPC 299 determina para a contestação e a reconvenção."

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
  • Mesmo assim, ainda não entendi o porquê de a letra 'c' ser a resposta certa.

    Se admite-se a interposição de recurso adesivo no prazo para apresentação das contrarrazões (no caso, 15 dias), a parte ainda teria mais um dia para juntar as razões, certo? E pelo enunciado da questão, não se pode presumir que ele iria apresentar as razões fora do prazo de 15 dias...
  • Talvez o conceito do princípio da dialeticidade ajude a entender a razão pela qual a letra "c" está correta.

    Segundo os princípios gerais dos recursos temos:

    princípio da dialeticiadade

    O princípio da dialeticidade consiste no dever, imposto ao recorrente, de o recurso ser apresentado com os fundamentos de fato e de direito que deram causa ao inconformismo com a decisão prolatada. A apresentação do recurso sem a devida fundamentação implica o não conhecimento da súplica.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/2299/o-superior-tribunal-de-justica-e-a-guarda-do-direito-federal-infraconstitucional#ixzz1uOdTdLuh

    Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/2299/o-superior-tribunal-de-justica-e-a-guarda-do-direito-federal-infraconstitucional

  • Luciana.....
    Os requisitos de admissibilildade para a propositura do recurso adesivo são aqueles mesmo do recurso principal...no caso, da apelação.
    Pois bem.
    O art. 514/CPC fixa os requisitos formais da apelação, que devem estar preenchidos no momento da interposição do recurso, sob pena de não conhecimento pelo Tribunal. A interposição é o momento certo para apresentar todos esses requisitos.....interposto o recurso, há a preclusão CONSUMATIVA daquele ato de interposição, ou seja, se a parte não apresentar todos os requisitos nesta oportunidade, não poderá apresentar posteriormente.
    Junto a petição apresentada pela parte no 14º dia em que informou que gostaria de recorrer, deveria na mesma oportunidade ter juntado suas razões para tanto (fundamentos de fato ou de direito - ver inc. II do art. 514). Neste dia operou-se a preclusão consumativa, não havendo que falar assim em mais um dia "de haver" para o recorrente. 
    Quanto ao princípio da dialeticidade, acompanhe o que leciona Luiz Orione Neto (Recursos Cíveis, ed. Saraiva):
    "Consiste o princípio da dialeticidade na necessidade que o recorrente exponha fundamentos de fato e de direito pelos quais está inconformado com a decisão recorrida, bem como decline as razões do pedido de prolação de outra decisão. Portanto, de acordo com esse princípio, o recurso deverá ser dialético, isto é, discursivo.
    O oferecimento das razões recursais é imprescindível para que o órgão julgador possa apurar a matéria que foi transferida ao seu conhecimento por força do efeito devolutivo.
    Fiel a essa orientação, a jurisprudência reiteradamente não conhece de recurso despido de fundamentação.
    "
    Entendeu? - como ele não interpôs suas razões no momento certo (quando da propositura da ação), restou por sem fundamentação seu recurso, portanto sem confrontar a sentença apontando seu error in procedendo e o in judicando, não sendo, portanto, dialético.
    Consegui ser compreensível?

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
  • Sim, muito compreensível!

    obrigada!


    Acho que me confundi porque estava me baseando também no processo penal, onde admite-se apresentar as razões na instância superior (art. 600 § 4).

  • A resposta "A" está equivocada porque não houve intempestividade do recurso de apelação. Ao contra-razoar da apelação da parte contrária, ocorre a preclusão consumativa do seu direito de interpor recurso adesivo. Assim, o recurso não é conhecido por preclusão (não por intempestividade).
  • Bom, penso diferente dos dois últimos colegas...
    na verdade não houve preclusão consumativa ao apresentar as contrarrazões, pois como doutrina citada
    as contrarrazões e o recurso podem ser interpostos em momentos distintos.
     A "a" está errada simplesmente porque fala que o recurso adesivo foi intempestivo, quando não foi.
    Aí vcs podem perguntar, mas a "c" fala da consumação??
    Sim, mas é da consumação em razão de ter apresentado um recurso adesivo sem razões, desrespeitando também o princípio
    da dialeticidade, de forma que não poderá apresentar as razões no 15º dia.
  • Doutrina de Daniel Assunção:

    Havendo a ínterposição de recurso na forma principal. o recorrido serâ mtimado

    para apresentar contrarrazões a esse recurso. Nesse momento procedimental

    poderá. além de responder o recurso já interposto, ingressar com o recurso

    adesivo. desde que. é daro. exista interesse recursal (sucumbêncía reciproca).

     

    É admIssivel a apresentação de contrarrazões e de recurso adesivo em momentos

    distintos, desde que apresentados dentro do prazo de 15 dias" (todos os recursos

    que podem ser oferecidos de forma adesíva tem prazo de contrarrazões de 15

    dias)
    Portano, questão passível de nulidade.



     

  • LETRA A: Houve interposição intempestiva da apelação na forma adesiva, pois as contrarrazões já haviam sido apresentadas.

    ERRADA - Não precisam ser apresentadas em conjunto - apelação adesiva e contrarrazões - não se trata do regime de reconvenção.

    LETRA B: A apelação na forma adesiva só poderá ser conhecida se as razões forem juntadas até o décimo quinto dia da intimação para contrarrazões.

    ERRADA - As razões não podem ser juntadas posteriormente, devem ser interpostas junto com o recurso - não se trata de processo penal.

    LETRA C: 
    Não será possível conhecer da apelação na forma adesiva, por afronta expressa aos princípios da consumação e da dialeticidade.

    CORRETA

    LETRA D: 
    Como o prazo para apresentação de recurso na forma adesiva é de dez dias, a apelação, no caso, foi intempestiva.

    ERRADA - O prazo é o mesmo de resposta ao recurso - 15 dias.

    LETRA E: A interposição da apelação na forma adesiva está de acordo com a legislação, sendo as razões necessárias apenas se for positivo o juízo de admissibilidade da principal.

    ERRADA - As razões devem ser interpostas junto com o recurso no prazo de 15 dias sob pena de não ser conhecido.
  • Intimado da interposição de apelação pela parte contrária, o réu apresentou contrarrazões no décimo dia e, no décimo quarto, apresentou petição na qual declarou intenção de apelar de forma adesiva, mencionando que juntaria as razões em momento adequado. 


    c) Não será possível conhecer da apelação na forma adesiva, por afronta expressa aos princípios da consumação e da dialeticidade.

    Certo.


    Em suma: 


    1) A apresentação do recurso adesivo pode ser feita em data diversa da que houve a apresentação das contrarrazões, DESDE que aquela seja realizado no mesmo prazo desta.


    2) Contudo, quando a parte interpuser o recurso adesivo, NECESSARIAMENTE deve apresentar as suas razões do recurso, em razão dos princípios da consumação e dialeticidade.

  • Demis, muito obrigado pelo ótimo comentário acerca do princípio da dialeticidade.


ID
700297
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em ação na qual se discute a existência de negócio de compra e venda de veículo ao preço de R$ 15.000,00, as testemunhas ouvidas na instrução afirmaram ter ouvido do réu, em evento no qual não estava presente o autor, a confissão de que efetivamente adquirira o veículo pelo valor mencionado.

Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O enunciado fala de uma ação em que se discute a existência do negócio jurídico, ou seja, o autor quer provar o negócio. Na forma do art. 227, do CC, "Salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados.", que está no mesmo sentido do art. 401, do CPC.
     
  • Letra A. Código Civil
    "Art. 353.  A confissão extrajudicial, feita por escrito à parte ou a quem a represente, tem a mesma eficácia probatória da judicial; feita a terceiro, ou contida em testamento, será livremente apreciada pelo juiz.
    Parágrafo único.  Todavia, quando feita verbalmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal." (grifei)
  • RESPOSTA CORETTA LETRA (A).
    Apenas para que não haja dúvida, Valor atual do Salário Mínimo: R$ 622,00; portanto, o limite para inexigência de "prova qualificada" é, atualmente, de R$ 6.220,00 (=622*10). Em suma: não vale confissão para comprovação de existência de contrato no valor de 15mil Reais. 

    Força time!!
  • Interessante a letra D, porquanto haverá o mesmo valor probante na confissão extrajudicial e na judicial, quando for por escrito, seja para a parte, seja para terceiro.

    Acontece que o enunciado trás a informação que "as testemunhas ouviram do réu", e neste caso não é possível falar em eficácia da prova colhida verbalmente fora do processo, já que o código civil exige prova não testemunhal (art. 227 CC/02), entenda-se prova literal - valor do negócio jurídico 10 x 622,00 - no caso analisado R$15.000,00.

    Aplica-se o §único, do art. 353 do Código de Processo Civil:


    "A confissão extrajudicial, feita por escrito à parte ou a quem a represente, tem a mesma eficácia probatória da judicial; feita a terceiro, ou contida em testamento, será livremente apreciada pelo juiz.

     Parágrafo único.  Todavia, quando feita verbalmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal".


    No caso do negócio jurídico exige-se prova literal, veja:

    Art. 227. Salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados.

    Parágrafo único. Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.

  • Resposta correta. Letra A. Consoante art. 227 do CC, salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados. Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito. É o caso da questão, onde o valor discutido é R$ 15.000,00, superior ao décuplo do salário mínimo. Além disso, de acordo com o art. 353 do CPC, a confissão extrajudicial, feita por escrito à parte ou a quem a represente, tem a mesma eficácia probatória da judicial; feita a terceiro, ou contida em testamento, será livremente apreciada pelo juiz. Todavia, quando feita verbalmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal, exatamente como ocorre no art. 227 do CC aplicável ao caso.

  • Atenção para não confundir com o Art. 108 do CC: 

    "Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveisde valor superior a trinta vezeso maior salário mínimo vigente no País".

  • Pq não é a C?

  • QUESTÃO DESATUALIZADA 

     

    O ARTIGO 227 DO CC/02 FOI REVOGADO PELO NOVO CPC!


ID
700300
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O fato de um juiz, transcendendo a letra da lei, utilizar de raciocínio para fixar o alcance e a extensão da norma a partir de motivações políticas, históricas e ideológicas caracteriza o exercício da interpretação

Alternativas
Comentários
  • Interpretação lógica -  Modalidade de interpretação quanto aos meios, que visa fixar o conteúdo da lei. Focaliza vários aspectos, como o elemento histórico (estudo do Direito vigente à época do nascimento da norma e os trabalhos legislativos preparatórios para a sua elaboração); elemento sistemático (coordena a lei interpretada com o ordenamento jurídico, a fim de revelar a função que exerce no Direito); elemento sociológico (coordena a lei com os valores sociais, tornando-a sensível ao significado das relações jurídicas). Vide interpretação progressiva. Vide interpretação sistemática.

    saberjuridico.com.br

  • Letra D.
    Segundo o prof. Anderson Hermano (estratégia concursos),  na interpretação " lógica (o interprete busca o significado da norma nos fatos e motivos políticos, históricos e ideológicos que culminaram na sua criação. Se na interpretação literal fica-se preso à lei, na lógica desprende-se dela, transcendendo do conteúdo meramente escrito...busca-se, por meio de um raciocínio lógico, o porquê das normas )"
    http://www.estrategiaconcursos.com.br/artigo/576/direito-civil---interpretacao-das-normas-juridicas.html
  • Complementando os comentários dos colegas...


    a)TEOLÓGICA: é uma interpretação quanto à natureza. Busca adaptar o sentido e o alcance da norma às novas exigências sociais, levando em consideração a “ratio legis” ou “intento legis”, isto é, entender a finalidade para a qual a norma foi editada. Exemplo da interpretação teleológica é o artigo 5º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: Art. 5º - Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
     
    b) SISTEMÁTICA: é uma interpretação quanto à natureza. Tem como baseo sistema jurídico como um todo, buscando compreender a norma jurídica como parte integrante de um todo, em conexão com as demais.

    c) HISTÓRICA: é uma interpretação quanto à sua natureza. É a interpretação que se fundamenta nas condições de meio e momento de elaboração da norma jurídica, uma vez que a lei é uma realidade cultural ou uma realidade que situada no progresso do tempo. A lei, dessa forma, deve acompanhar a evolução social, observada em uma sociedade. Surgiu a partir da Escola de Histórica de Savigny.

    e) DOUTRINÁRIA: É uma interpretação quanto à origem ou fonte de que emana. É aquela realizada cientificamente por doutrinadores, mestres, juristas e especialistas do Direito e normalmente é vislumbrada em livros, obras científicas e pareceres jurídicos.

    Bons estudos
  • RESPOSTA CORRETA: TELEOLÓGICA

    Interpretação das leis: A interpretação da lei é AUTÊNTICA quando o seu sentido é explicado por uma outra lei ou pela mesma lei, num dos seus dispositivos, dando-lhe neste caso a interpretação autêntica contextual. É JURISPRUDENCIAL quando feita pela jurisprudência. Ainterpretação também pode ser GRAMATICAL (baseada nas regras da Linguística), LÓGICA (visando a reconstruir o pensamento do legislador), HISTÓRICA (estudo da relação com o momento em que a lei foi editada), SISTEMÁTICA (harmonização do texto em exame com o sistema jurídico como um todo), de DIREITO COMPARADO (confronto com a legislação semelhante de outros países), etc.
                                    
                                     Diz-se que a interpretação é EXTENSIVA quando se amplia o sentido do texto, para abranger hipóteses semelhantes. RESTRITIVA, quando se procura conter o texto, para que não alcance outras situações. Deve ser lembrada também a interpretação TELEOLÓGICA ou SOCIAL, em que se examinam os fins para os quais a lei foi editada.

    fonte: Führer, Maximilianus Cláudio, 
     Resumo de Direito Civil, p. 30.
  • Ao amigo do comentário assim: a questão diz em TRANSCENDER A LEI, e não utilizá-la!!!
  • TJRS - Apelação Cível: AC 70036109007 RS

    Ementa

    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. TRÂNSITO. COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA DURANTE O PERÍODO EM QUE A DEMANDANTE ESTAVA COM PERMISSÃO PARA DIRIGIR. CONCESSÃO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO DEFINITIVA. POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO § 3º DO ART. 148 DO CTB.
    O cometimento de infrações administrativas não obstaculiza a concessão da Carteira de Habilitação Definitiva, salvo se por outro motivo não puder ser concedida. Interpretação teleológica do § 3º do art. 148 do CTB. Precedentes desta Corte e do STJ. Sentença de parcial procedência...
  • Estou confusa, pq "Lógica" e não "Teleológica"?

  • Neste sentido, qual seria a diferença da lógica e da teleológica?

  • Teleológico (Sociológico): objetiva adaptar o objetivo da norma às novas exigências sociais.


    Lógico: alcance da norma estudando-a por raciocínio lógico, que passa pelos motivos políticos, históricos e ideológicos.


    Revisaço, 2014

  • Sem comentários sobre esta questão. Ela está flagrantemente errada. Tão errada que fica até difícil de apontar o erro. Deveriam divulgar a fonte de onde tiraram essa pérola, porque, sinceramente, nunca vi uma definição destas.

  • Pedro, 

    Sinto-me aliviado ao saber que não sou o único a me indignar com esse tipo de questão. Fico abismado como há pessoas que se utilizam de cursinhos de esquina para justificar uma patacoada dessas. 

    Assim como você, adoraria saber de onde o legislador tira esse tipo de coisa. Com certeza, ele não tirou de Savigny, pois já li suas obras e a conceituação de interpretação lógica e totalmente diversa da exposta no enunciado.

    Para SAVIGNY, a interpretação lógica é aquela que visa a compatibilização dos termos linguísticos utilizados no diploma normativo, quando estes apresentarem inconsistências entre si.
  • Não estão certos em nominar de lógica essa atividade. Mas, como estudar para concurso é se fazer de imbecil, ok. Então lógico é isso. Gravei. Pronto.
  • O fato de um juiz, transcendendo a letra da lei, utilizar de raciocínio para fixar o alcance e a extensão da norma a partir de motivações políticas, históricas e ideológicas caracteriza o exercício da interpretação


    A) teleológica.

    Interpretação teleológica: análise da norma tomando como parâmetro a sua finalidade declarada, adaptando-a as novas exigências sociais.

    Incorreta letra “A”.

     

    B) sistemática.

    Interpretação sistemática: análise da norma a partir do ordenamento jurídico de que é parte, relacionando-a com todas as outras com o mesmo objeto, direta ou indiretamente.

    Incorreta letra “B”.


    C) histórica.

    Interpretação Histórica: análise da norma partindo da premissa dos seus antecedentes históricos, verificando as circunstâncias fáticas e jurídicas que lhe antecederam, bem como o próprio processo legislativo correspondente.

    Incorreta letra “C”.

     

    D) lógica.

    Interpretação lógica: utilização de raciocínios lógicos (dedutivos ou indutivos) para a análise metódica da norma em toda a sua extensão, desvendando seu sentido e alcance.

     Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) doutrinária.

    Interpretação doutrinária: realizada pelos estudiosos do direito em suas obras. Juristas.

    Incorreta letra “E”.

     

    Gabarito D.

    Fonte: Gagliano, Pablo Stolze. Novo curso de direito civil, volume 1 : parte geral. 16. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2014.


    Resposta: D

  • Essa classificação LÓGICA é exatamente o que está escrito no livro do professor Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald:

    "Lógica: na qual se desenvolve um raciocínio lógico, transcendendo a letra fria da lei, com o fito de fixar o alcance e a extensão da norma a partir de motivações políticas, históricas e ideológicas" (CURSO DE DIREITO CIVIL. V.1 - 14ª ED. - 2016)

    Acrescento que essa mesma classificação, exatamente assim, é dada pelo professor Rizzardo (Parte Geral do Código Civil).

  • Questão OSSO..Fiquei em dúvida entre história e lógica, botei histórica e errei! Vivendo e aprendendo.. Creio que não poderia ser teleológica porque esta analisa os FINS/FINALIDADE da norma!
  • LETRA D

     

    TÉCNICAS INTERPRETAÇÃO DAS LEIS

    GRAMATICAL – ANALISA CADA TERMO TEXTO ( SEPARADO/CONJUNTO)

    LÓGICA – ESTUDA ATRAVÉS DE RACIOCÍNIOS LÓGICOS

    SISTEMÁTICA – EXAMINA SUA RELAÇÃO DEMAIS LEIS – PELO CONTEXTO SISTEMA LEGSLTIVO

    HISTÓRICA – ANALISA MOMENTO HISTÓRICO QUE A LEI FOI CRIADA

    SOCIÓLOGICA E TELEÓLOGICA – ATENDIMENTO DE FINS SOCIAIS + EXIGÊNCIAS BEM COMUM

     

     

     

    NA APLICAÇÃO DA LEI, O JUIZ ATENDERÁ AOS FINS SOCIAIS A QUE ELA SE DIRIGE E AS EXIGÊNCIAS DO BEM COMUM. – ART 5 LINDB

     

  • As pessoas estão justificando o gabarito por causa do uso da palavra RACIOCÍNIO no enunciado.

     

    "utilizar de raciocínio para fixar o alcance e a extensão da norma a partir de motivações políticas, históricas e ideológicas"

     

    Mas a questão não disse que o juiz utilizou o raciocínio lógico (dedutivo, indutivo). Na verdade, em TODAS as interpretações se utiliza algum raciocínio*, seja para analisar o sentido literal do texto, seja para raciocionar de acordo com a natureza do texto, ou de acordo com o sistema no qual está inserido o texto, etc..

     

    * Em rápida pesquisa no google, uma definição da palavra raciocínio é a seguinte -> exercício da razão pelo qual se procura alcançar o entendimento de atos e fatos, se formulam ideias, se elaboram juízos, se deduz algo a partir de uma ou mais premissas.

     

    A pergunta que devemos fazer é: utilizar como premissas motivações políticas, históricas e ideológicas nos remete a uma interpretação lógica ou histórica?

     

    Interpretar um texto raciocinando através de motivações POLÍTICAS, HISTÓRICAS e IDEOLÓGICAS remetem, com mais acerto (na minha opinião, claro), à interpretação histórica.

  • Segundo Carlos Roberto Gonçalves, a interpretação histórica, consiste na pesquisa das circunstâncias que nortearam a sua elaboração, de ordem econômica, política e social, bem omo do pensamento dominante ao tempo de sua formação.

  • O fato de um juiz, transcendendo a letra da lei, utilizar de raciocínio para fixar o alcance e a extensão da norma a partir de motivações políticas, históricas e ideológicas caracteriza o exercício da interpretação

    A) teleológica.

    Interpretação teleológica: análise da norma tomando como parâmetro a sua finalidade declarada, adaptando-a as novas exigências sociais.

    Incorreta letra “A”.

     

    B) sistemática.

    Interpretação sistemática: análise da norma a partir do ordenamento jurídico de que é parte, relacionando-a com todas as outras com o mesmo objeto, direta ou indiretamente.

    Incorreta letra “B”.

    C) histórica.

    Interpretação Histórica: análise da norma partindo da premissa dos seus antecedentes históricos, verificando as circunstâncias fáticas e jurídicas que lhe antecederam, bem como o próprio processo legislativo correspondente.

    Incorreta letra “C”.

     

    D) lógica.

    Interpretação lógica: utilização de raciocínios lógicos (dedutivos ou indutivos) para a análise metódica da norma em toda a sua extensão, desvendando seu sentido e alcance.

     Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) doutrinária.

    Interpretação doutrinária: realizada pelos estudiosos do direito em suas obras. Juristas.

    Incorreta letra “E”.

     

    Gabarito D.

    Fonte: Gagliano, Pablo Stolze. Novo curso de direito civil, volume 1 : parte geral. 16. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2014.

    Resposta: D

  • Concurseiros, pelo amor de DEUS, comecei a estudar p/ carreira da Magistratura há pouquíssimo tempo e essa questão me incomodou muito, talvez eu tenha entendido tudo errado. Será que alguém poderia me ajudar? Eu marquei como correta a assertiva A, mesmo sabendo que o conceito da teleológica não era exatamente esse, mas achei a opção menos errada.

    Pesquisei o significado da interpretação lógica em vários artigos confiáveis e NÃO foi essa definição da assertiva D que encontrei, senão veja-se:

    Segundo Carlos Maximiliano, o processo lógico “consiste em procurar descobrir o sentido e o alcance de expressões do Direito sem o auxílio de nenhum elemento exterior" (MAXIMILIANO, Carlos. “Hermenêutica e Aplicação do Direito”. 20ª Edição. Rio de Janeiro. Forense, 2011. p. 100.)

    "A interpretação lógica também é conhecida por interpretação Teleológica." (https://ergovaniabrito.jusbrasil.com.br/artigos/346229695/tipos-de-interpretacao)

    "método que por dedução lógica é possível extrair das normas outras normas (...) comumente aplicada em conjunto com a aplicação literal" (https://www.recantodasletras.com.br/artigos-de-educacao/3346418)

  • Comentário da Naamá Souza totalmente desnecessário e desrespeitoso. Esse tipo de gente é conhecido como gentalha.

  • Questão bizarra. Ideologia é lógica? Jesus Abençoe !

  • Se o enunciado afirmar que o juiz usou de raciocínio para tormar determinada decisão, a sua interpretação é de caráter lógico não importando se havia em tal decisão resquícios de outros tipos de fundamentação. A que dominou a decisão foi o espírito lógico da decisão.

  • Savigny deu uma leve mexida no caixão depois dessa questão.

ID
700303
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com a legislação de regência, a comissão de concessão de crédito cobrada por instituição financeira para fornecer crédito ao mutuário deve incidir apenas uma vez, no início do contrato. Caso haja qualquer outra cobrança do encargo, configura-se

Alternativas
Comentários
  • Pelo princípio da boa-fé objetiva cada sujeito deve ajustar suas condutas aos padrões exigíveis tais como honestidade, lealdade e retidão, com base em atitudes jurídicamente corretas na ótica do conjunto social.
  • Letra D. Vale transcrever julgado do STJ, que retrata, de forma precisa, o tema desenvolvido na questão:
    "SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. FINANCIAMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMISSÃO DE CONCESSÃO DE CRÉDITO. INCIDÊNCIA MENSAL QUE VIOLA A BOA-FÉ OBJETIVA.- A comissão de concessão de crédito, cobrada pela instituição financeira para fornecer crédito ao mutuário, incide apenas uma vez, no início do contrato. Qualquer outra cobrança do referido encargo é ilícita. A cobrança mensal do referido encargo viola preceitos de boa-fé objetiva, razão pela qual não deve ser admitida. Recurso Especial provido." - grifei   (STJ, REsp 908835/SP, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 27/05/2008,  TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 20/06/2008)
  •  O CESPE, como sempre, praticamente copiando julgados. Contudo, era possível eliminar algumas alternativas conhecendo-se os institutos mencionados, assim, para complementação da resposta dos colegas acima, vale mencionar:
    - Reserva Mental: o agente emite declaração de vontade resguardando, em seu íntimo, o propósito de não cumprir o fim pretendido. Está relacionado ao momento da formação do contrato e NÃO enseja sua anulação, como afirma o item “a”, salvo se a outra parte tinha conhecimento dela (art. 110, do Código Civil);
    - Erro: é o falso conhecimento ou noção equivocada sobre um fato ou características referentes ao objeto, pessoa, cláusula ou sobre o próprio ato negocial como um todo. Também está relacionado ao momento da formação do contrato, portanto não aplicável à questão, que relata uma situação de infringência da lei por uma das partes após o contrato já formado. Ademais, conforme art. 138, do CC, o erro essencial gera a anulabilidade do acordo, não a nulidade, restando excluído o item “c”;
    - Lesão: segundo o art. 157, do CC, ocorre lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. A questão não fala da atitude do mutuário, mas da instituição financeira, que age contra legem. Também aqui não haverá nulidade do acordo, como afirma o item, mas anulabilidade, o que elimina o item “e”. O §2º, do indigitado art. 157, permite inclusive que a parte que se favorece no negócio promova suplemento suficiente ao restabelecimento do equilíbrio contratual.
    Assim, considerando que a situação menciona que a instituição financeira infringiu a lei, há claro desrespeito à boa-fé objetiva (conceito já definido pelos outros colegas).
  • ALTERNATIVA D - CEZAR FIUZA -  diz respeito do tema:  O negocio obrigacional só vincula por ser fenomemo social, realidade objetivada tutelada pelo Direito. Os interesses particulares devem estar em harmonia com os gerais, como explica a  teoria preceptiva.
    Os contratos realiza um valor de utilidade social. Por isso devem pautar pelos principios dignidade humana, da função social, da autonomia privada e da boa-fé;
    PRINCIPIO DA BOA -FÉ pode ser subjetiva ou objetiva:
    A BOA - FÉ subjetiva consiste em crenças internas, conhecimentos e deconhecimentos, convicçoes internas. Consiste, basicamente, no desconhecimento de situação adversa. Quem compra de quem não é dono, sem saber, age de boa-fé, no sentido subjetivo;
    A BOA-FÉ OBJETIVA baseia-se em fatos de ordem objetiva. Baseia na conduta das partes, que devem agir com correção e honestidade, correspondendo à confiança reciprocamente depositada.

  • Vou responder o que está por traz desta questão:
     O cespe, com mais de 5 magistraturas em 2012, decidiu não deixar mais que 100 aprovados, ja na primeira fase, assim ela conseguiria corrigir todas as sentenças no decorrer do ano. Foi o que ocorreu no PI, AC, PA e CE e é o que vai ocorrer no proximo fim de semana na BA.
    então, se valeu de questões extremamente subjetivas e divergentes.

    LETRA A - A reserva mental aplica-se quando há vontade manifestada com a reserva mental de assim não proceder.

    Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    O que presume-se manifestado é que seria cumprido a lei se regencia, ou seja, comissão apenas uma unica vez. A reserva mental de não cumprir esta norma, não invalida a vontade manifestada de comissão única (diga-se, presumidamente manifestada, ja que a questão fala que está na lei de regencia), subsistindo tal manifestação da vontade conforme o citado artigo e não acarretando a nulidade do negocio como afirma a questão.

    LETRA B- No meu entender, se uma prestadora de serviço cobra algo contrario a legislação de regência, isto é ato passível de anulação. podendo ser desconsiderado sem anular todo negocio. A banca resumiu em : possibilita redução do negócio jurídico. Provavelmente o erro está no fato de não haver redução parcial do negocio jurídico, mas apenas ilegalidade da cobrança praticada pela instituição, em reserva mental ilicita.

    Questões como esta, em momento de pressão devido ao tempo de prova, não avalia ninguém, tão somente reduz a quantidade de candidatos levando a grande maioria aquem da nota de corte. Sem finalidade seletiva, mas apenas política.











     






     


ID
700306
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do adimplemento contratual, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  
    A - INCORRETA

    Note que, nesse caso de o pagamento quitar a dívida menor, mas não a dívida maior, o credor pode recusar a imputação do pagamento, já que, nos termos do art. 314, CC, ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou.
     
    B - CORRETA

    Permite-se que, em se tratando de pagamento em prestações sucessivas, as partes convencionem o aumento progressivo destas parcelas por meio da CLÁUSULA DE ESCALA MÓVEL, indexando o valor da moeda a índices de custo de vida ou segundo os preços de determinadas mercadorias, visando fugir do efeito inflacionário. Ex: o credor estipula o pagamento em moeda em valor que corresponda ao de determinadas mercadorias  - tais como cesta básica (gêneros que sao sensíveis à desvalorizaçao da moeda), outro fator de indexaçao utilizado é o salário mínimo; IGP-M; IPCA, etc.
     
     
    C -  INCORRETA

    Não, se houve boa-fé do devedor será válido independente de qualquer coisa, ainda que provado depois que não era credor.
     
    D - INCORRETA

    Art. 322. Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores.
     
    E- INCORRETA

    Não. Deve-se provar que o pagamento reverteu-se em favor do credor de alguma forma (art. 310)
  • Complementando o comentário acima, a letra "B" está certa porque o art. 316, do CC, que admite a licitude da convenção de aumento progressivo de prestações sucessivas, é complementado pelo art. 2º, §1º, da lei 10.192/2001, resultante da conversão da MP n. 1.106, de 29.08.1995, segundo o qual inadmitem-se cláusulas de reajuste de correção monetária em peridiocidade inferior a um ano.  

  • Letra B. Apenas para complementar os bons comentários sobre o questão, segue julgado do TJSP:
    "Monitoria - Compromisso de compra e venda - Imóvel em construção - Parcelas atrasadas relativas à compra e venda de apartamento e vaga de garagem - Cobrança - Embargos - Exercício da resistência com fundamentação inconsistente e incapaz de desconstituir o título. Contrato celebrado em moeda estrangeira - Conversão em moeda nacional no momento do pagamento - Admissibilidade. Correção monetária - Prevalência da cláusula de escala móvel pactuada no contrato até o momento do ajuizamento da ação - Transmutação para os índices da Tabela Prática após a instauração da lide - Recurso provido em parte" (TJSP - Acórdãosnº 990103207866. 22/09/2010) (grifei)
  • Alguém poderia me explicar melhor o erro da alternativa “a”.
    Isso porque o art. 352 do C.C. confere ao devedor de dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, realizar a imputação ao pagamento. No caso da alternativa “a”, não seria uma imputação do pagamento da dívida maior?
     

  • Daniel Lessa, a alternativa A está ERRADA. Acompanhe:
    Existem duas dívidas, uma maior e uma menor. O credor não é obrigado a aceitar a quitação da dívida maior, caso o devedor entregue o montante relativo apenas à dívida menor.
    Nessa caso, somente a dívida menor estará quitada, e não a maior. Portanto, o credor pode recusar a imputação relativa à dívida maior, já que o valor pago se refere apenas á dívida menor.
    Compreendeu?
    Agora, apenas para complementar os comentários acima...
    Alternativa C, artigo 309 do Código Civil. Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.
    Alternativa D, artigo 322 do Código Civil. Art. 322. Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores.
    Alternativa E, artigo 310 do Código Civil. Art. 310. Não vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar, se o devedor não provar que em benefício dele efetivamente reverteu.
    Ou seja, não é necessário que consigne o pagamento, bastando provar que o pagamento reverteu em proveito do incapaz.
  • a) Não pode o credor recusar a imputação feita pelo devedor na dívida maior, quando o montante entregue só quitar a dívida menor. ERRADO
    ART. 313. O Credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.
     b) É lícito aos contratantes incluir, na avença superior a um ano, cláusula de escala móvel, com o objetivo de estabelecer revisão a ser aplicada por ocasião dos pagamentos. CORRETO
    Art. 316. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.
    Trata-se de cláusula de escala móvel: é aquela que prevê uma reajustamento prévio e automático das prestações
     c) O pagamento que o devedor de boa-fé efetuar ao credor putativo só será válido se provado que reverteu em benefício seu. ERRADO
    Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é valido, ainda provado depois que não era credor
    É uma exceção a regra de quem paga mal paga duas vezes
    TEORIA DA APARÊNCIA
    Informativo 397 STJ 1044673 RESP- erro escusável/ desculpável
     d) O pagamento estipulado em cotas sucessivas não se presume pela apresentação da quitação da última cota. ERRADO
    Art. 322. Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores.
     e) Caso o credor seja incapaz, o devedor, de acordo com a lei, deverá, sempre, consignar o pagamento do valor devido àquele. ERRADO
    Art. 310.  Não vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar, se o devedor não provar que em benefício dele efetivamente reverteu.
  • a) Não pode o credor recusar a imputação feita pelo devedor na dívida maior, quando o montante entregue só quitar a dívida menor.

    A imputação do pagamento consiste na indicação ou determinação da dívida a ser quitada quando uma pessoa se encontra obrigada, por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor e efetua pagamento não suficiente para saldar todas eles. Assim, por exemplo, se três dívidas são, respectivamente, de cinquenta, cem e duzentos reais, e o devedor remete cinquenta reais ao credor, a imputação poderá ser feita em qualquer delas, se este concordar com o recebimento parcelado da segunda ou da terceira. Caso contrário, será considerada integralmente quitada a primeira dívida.

    b) É lícito aos contratantes incluir, na avença superior a um ano, cláusula de escala móvel, com o objetivo de estabelecer revisão a ser aplicada por ocasião dos pagamentos.

    RESPOSTA CORRETA. LETRA B. O art. 316 é claro ao definir que é lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas. Referido artigo permite a atualização monetária das dívidas em dinheiro e daquelas de valor mediante índice previamente escolhido, utilizando-se as partes, para tanto, da aludida cláusula de escala móvel. Não se confunde esta, que é critério de atualização monetária proveniente de prévia estipulação contratual, com a teoria da imprevisão, que poderá ser aplicada pelo juiz quando fatos extraordinários e imprevisíveis tornarem excessivamente oneroso para um dos contratantes o cumprimento do contrato e recomendarem sua revisão.

  • Ainda não consegui harmonizar o art. 314 com o art. 352 do CC. As respostas dadas pelos colegas não foram convincentes. Reparem o que diz a letra “A”:

    a) Não pode o credor recusar a imputação feita pelo devedor na dívida maior, quando o montante entregue só quitar a dívida menor.

    Agora reparem o que dizem os artigos 314 e 352:

    Art. 314. Ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou

    Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.

    Parece que o art. 314 é regra geral para o pagamento e o art. 352 é regra especial, a ser aplicada exclusivamente para a hipótese de imputação do pagamento. Se fossemos levar em conta a regra do art. 314, nunca poderíamos usar a regra do art. 352.

    Alguém pode ajudar?

  • Parece , então , que é o seguinte. 


    O devedor tem direito de fazer a imputação do pagamento, de acordo com o art. 352.  Mas o credor tem o direito de não receber a dívida em parte, de acordo com o art. 314. 

    Para solucionar a antinomia aparente só há uma forma: 

    A imputação ao pagamento  em qualquer das dívidas é direito do devedor apenas quando  a quantia oferecida seja suficiente para quitar TOTALMENTE os débitos. Nesse caso ele poderá escolher qual dívida está pagando. 

    No entanto, se a quantia oferecida não for suficiente para pagar totalmente uma das dívidas, o devedor não poderá imputar esse pagamento parcial nessa dívida, vez que o credor não é obrigado a receber por partes (art. 314). Assim sendo insuficiente para pagar totalmente uma dívida mas suficiente para pagar totalmente a outra,  é direito do credor que nesta última seja imputado o pagamento.
  • Paulo, valeu. Sua explicação faz sentido.
  • Item B b) É lícito aos contratantes incluir, na avença superior a um ano, cláusula de escala móvel, com o objetivo de estabelecer revisão a ser aplicada por ocasião dos pagamentos.

          No CC não consta esta restrição trazida pela assertiva, alguém poderia me explicar se realmente existe esta restrição temporal de o contrato ser superior a um ano para o estabelecimento da cláusula de escala móvel?

  • Sobre a letra B.

    Liana, a explicação foi dada na segunda resposta: a restrição temporal não está no Código Civil (art. 316), mas no art. 2º, § 1º, da Lei n. 10.192/2001: "É nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste ou correção monetária de periodicidade inferior a um ano".

  • e) Caso o credor seja incapaz, o devedor, de acordo com a lei, deverá, sempre, consignar o pagamento do valor devido àquele.

    O pagamento ao incapaz só deve ser consignado se este não tiver representante ou caso o devedor não saiba quem é/não tenha conhecimento do seu paradeiro.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto do Objeto do Pagamento e Sua Prova, cujo tratamento legal específico consta entre nos arts. 313 e seguintes do CC. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:


    A) INCORRETA. Não pode o credor recusar a imputação feita pelo devedor na dívida maior, quando o montante entregue só quitar a dívida menor. 

    A alternativa está incorreta, pois o devedor só se desonera da obrigação após entregar ao credor exatamente o objeto que prometeu dar, ou realizar o ato a que se comprometeu, ou se abster da prestação, nas obrigações de não fazer. Do contrário, a obrigação converter-se-á em perdas e danos. Senão vejamos:

    Art. 313. O Credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.

    B) CORRETA. É lícito aos contratantes incluir, na avença superior a um ano, cláusula de escala móvel, com o objetivo de estabelecer revisão a ser aplicada por ocasião dos pagamentos.

    A alternativa está correta, pois o artigo 316 do diploma civilista permite a atualização monetária das dívidas em dinheiro e daquelas de valor, ao dispor sobre a possibilidade de as partes convencionarem o aumento progressivo das prestações sucessivas. É o que a doutrina convencionou chamar de “cláusula de escala móvel”, mediante a qual o valor da prestação será automaticamente reajustado, após determinado lapso de tempo, segundo índice escolhido pelas partes. Vejamos:

    Art. 316. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.

    C) INCORRETA. O pagamento que o devedor de boa-fé efetuar ao credor putativo só será válido se provado que reverteu em benefício seu. 

    A alternativa está incorreta, pois segundo enuncia o art. 309 do CC, válido será o pagamento ao credor putativo (aquele que aparentemente tem poderes para receber) desde que haja boa-fé do devedor, ainda provado depois que não era credor. Vejamos:

    Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é valido, ainda provado depois que não era credor.

    D) INCORRETA. O pagamento estipulado em cotas sucessivas não se presume pela apresentação da quitação da última cota. 

    A alternativa está incorreta, pois nas obrigações de prestações sucessivas, a exemplo dos contratos de locação, o pagamento da última parcela faz supor (presunção juris tantum) que as anteriores estejam pagas. Vejamos:

    Art. 322. Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores.

    E) INCORRETA. Caso o credor seja incapaz, o devedor, de acordo com a lei, deverá, sempre, consignar o pagamento do valor devido àquele. 

    A alternativa está incorreta, pois o pagamento, como todo e qualquer ato jurídico, exige plena capacidade das partes. Se feito ao absolutamente incapaz, é nulo de pleno direito. Se feito ao relativamente incapaz, poderá ser ratificado posteriormente, quer pelo seu representante legal, quer pelo próprio incapaz, após cessada a incapacidade. Em ambos os casos, será válido o pagamento, provando o devedor que foi proveitoso ao incapaz.

    Art. 310.  Não vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar, se o devedor não provar que em benefício dele efetivamente reverteu.

    Gabarito do Professor: B

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.

  • LETRA B) MENOS ERRADA

    Art. 316, CC. É LÍCITO convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.

    Art. 2º, Lei nº 10.192/01. É admitida estipulação de correção monetária ou de reajuste por índices de preços gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos de produção ou dos insumos utilizados nos contratos de prazo de duração igual ou superior a um ano. 

    § 1º - É NULA de pleno direito qualquer estipulação de reajuste ou correção monetária de periodicidade inferior a um ano

    (…)

    Colegas, sei que muitos tentarão justificar a correção da LETRA “B” com fundamento no art. 316 do CC c/c artigo 2º, § 1º, da Lei que dispõe sobre medidas complementares ao Plano Real, mas vejam que a cláusula de escala móvel tem por escopo a promoção do REAJUSTE contratual.

    A assertiva, em contrapartida, fala me REVISÃO, que, no Direito Civil, limita-se aos casos de aplicação da Teoria da Imprevisão (artigo 317).

    Apesar disso, pra mim é a assertiva menos errada.

  • Para quem , assim como eu, nao entendeu a exigência de prazo minimo de 1 ano na alternativa "B":

    A alternativa fala em avença superior a um ano, embora o CC no art 316 não faça menção ao tempo mínimo na fixação das cláusulas de reajuste. A título de curiosidade, na legislação especial, a Lei do Inquilinato prevê, por exemplo, prazo de 3 anos nos contratos de locação.

    A exigência desse prazo mínimo, ou seja, da vedação de reajustes em periodicidade inferior a anual, decorre da Lei do Plano Real. Está expressa no art. 28 da Lei Federal nº 9.069/95:

    "Art. 28. Nos contratos celebrados ou convertidos em REAL com cláusula de correção monetária por índices de preço ou por índice que reflita a variação ponderada dos custos dos insumos utilizados, a periodicidade de aplicação dessas cláusulas será anual.

    § 1º É nula de pleno direito e não surtirá nenhum efeito cláusula de correção monetária cuja periodicidade seja inferior a um ano.


ID
700309
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito das medidas protetivas destinadas a crianças e adolescentes.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão deve ser classificada como sendo de ECA
  • Letra E. Art. 100 do ECA. 
    Parágrafo único.  São também princípios que regem a aplicação das medidas: (Acrescentado pelo L-012.010-2009)[...]
    VII - intervenção mínima: a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente;[...]
  • Erro de cada alternativa...
    A) ERRADA. As medidas protetivas podem ser aplicadas cumulativamente ou individualmente.
    B) ERRADA. Devem constar na guia de acolhimento os motivos de retirada do convívio com a família de origem.
    C) ERRADA. O MP não tem essa competência. Ele pode requerer ao juiz, mas somente o juiz da Vara da Infância pode determinar o afastamento de criança do convívio familiar.
    D) ERRADA. O afastamento da família de origem é ultima ratio. Ou seja, somente no caso de ser impossível o convívio com a família de origem será a criança ou o adolescente dela afastado.
    E) CORRETA. Conforme comentário acima.
  • Letra A – INCORRETA – Artigo 99: As medidas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo (Das Medidas Específicas de Proteção).

    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 101, § 3o: Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às instituições que executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por meio de uma Guia de Acolhimento, expedida pela autoridade judiciária, na qual obrigatoriamente constará, dentre outros: [...] IV - os motivos da retirada ou da não reintegração ao convívio familiar.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 101, § 2o : Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa.

    Letra D – INCORRETA – Artigo 92, § 4o: Salvo determinação em contrário da autoridade judiciária competente, as entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional, se necessário com o auxílio do Conselho Tutelar e dos órgãos de assistência social, estimularão o contato da criança ou adolescente com seus pais e parentes, em cumprimento ao disposto nos incisos I e VIII do caput deste artigo.
     
    Letra E –
    CORRETA – Artigo 100, parágrafo único:  São também princípios que regem a aplicação das medidas: [...] VII - intervenção mínima: a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente.
     
    Artigos da Lei 8.069/90.
  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 100 – ...

     

    VII – intervenção mínima: a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente;

     

    a) podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente (Art. 99);

    b) os motivos da retirada ou da não reintegração ao convívio familiar devem constar na guia (Art. 101, §3º, inciso IV);

    c) é competência exclusiva da autoridade judiciária (Art. 101, §2º);

    d) as entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional estimularão o contato da criança ou adolescente com seus pais e parentes (Art. 92, §4º);

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: E


ID
700312
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Considerando que, em determinada festa, a explosão de uma garrafa de refrigerante cause danos a algumas pessoas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12, CDC. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
  • "Respondem no direito brasileiro pela ocorrência de defeitos o fornecedor real, que é o fabricante, fornecedor presumido, que é o importador e comerciante de produto autônomo, e fornecedor aparente, ou seja, aquele que assume o produto ou serviço como seu, inserindo sua própria marca, logotipo, identificação de firma. Tal responsabilidade é objetiva e solidária, inclusive é cabível a cumulação de danos morais e materiais, salvo se comprovada culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Também respondem quanto a ocorrência de vícios, que está relacionado com a quantidade e qualidade dos bens ou serviços." (Responsabilidade consumerista no âmbito do Mercosul - Por Alexandre Sturion de Paula)
    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1730/Responsabilidade-consumerista-no-ambito-do-Mercosul
  • Trata-se da Responsabilidade Civil do Código de Defesa do Consumidor.
    Item por item...
    A) ERRADO. A responsabilidade nesse caso é objetiva, não sendo necessária a demonstração de culpa. Trata-se de fato do produto. Fato do produto é quando o vício acarreta dano a integridade dos consumidores, seja na sua saúde, seja na sua pessoa em si. Vício do produto é diferente, é quando o vício acarreta depreciação no produto ou serviço, ou o torne impróprio para uso. Veja que no vício do produto não há risco a incolumidade dos consumidores, o que ocorre no fato do produto. Em ambos os caso, a responsabilidade do fornecedor será objetiva, ou seja, independe da demonstração de culpa.
    B) ERRADO. Somente excluirá a responsabilidade do fabricante a culpa exclusiva de terceiro, ou a comprovação da ausência de defeito (e não ausência da comprovação, como afirma a alternativa). A jurisprudência também adimite o caso fortuito e a força maior, desde que externos à atividade do fornecedor (fortuito externo). O fortuito interno (aquele risco inerente à própria atividade da empresa) não exime de responsabilidade.
    C) CORRETO. Importador está dentro do conceito de fornecedor, conforme preceitua o CDC.
    D) ERRADO. A informação clara é requisito da prestação do serviço ou fornecimento do produto. Portanto, falha ou defeito na informação não afasta a responsabilidade do comerciante.
    E) ERRADO. A responsabilidade do comerciante só será solidária caso não seja possível identificar o fornecedor ou produtor. Comerciante é como se fosse o vendedor da loja. Ele só terá responsabilidade se não for possível identificar quem fez o produto ou o colocou em circulação. No caso de produtos importados, caso não identifique o importador.
  • Letra A – INCORRETAArtigo 12: O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
     
    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 12, § 3°: O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:
    I - que não colocou o produto no mercado;
    II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;
    III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
     
    Letra C –
    CORRETAArtigo 12: O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
    A lei consumerista impõe a responsabilidade objetiva pelos danos ocasionados advindo de defeito do produto, o que pode acontecer em diversos momentos, na concepção, na produção ou na informação ou comercialização. A lei é clara em responsabilizar o fabricante, aquele que fabrica e coloca o produto industrializado no mercado; o produtor, sendo aquele que coloca no mercado produto não industrializado, geralmente de origem vegetal ou animal; o construtor, o qual insere no mercado produto imobiliário e, por derradeiro, o importador, que, como fornecedor presumido, assenta produtos advindos do exterior para o mercado nacional.
     
    Letra D –
    INCORRETAArtigo 6º: São direitos básicos do consumidor: [...] III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
    Artigo 12: O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
  • continuação ...

    Letra E –
    INCORRETAArtigo 13: O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:
    I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;
    II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;
    III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis. Vale dizer, nas demais hipóteses não é solidariamente responsável.
     
    Todos os artigos são da Lei 8.078/90.

  • Letra C - correta

    O importador de produtos industrializados e in natura é classificado como fornecedor presumido. Não é fornecedor real (fabricante, produtor e construtor) e nem fornecedor aparente (aquele que leva o seu nome, marca ou signo aposto no produto final). Então, sendo o importador fornecedor de produto, responde pelo vício de segurança (explosão) que causa danos aos consumidores por equiparação (bystanders) na forma do art. 12 c/c art. 17, ambos do CDC.

  • explosão de uma garrafa de refrigerante


ID
700315
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Joana adquiriu lote para pagar em vinte e quatro prestações mensais. Após o pagamento da quinta parcela, descobriu que o loteamento não estava registrado.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Assunto tratado pela Lei n. 6.766/79, a qual dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, a partir dos artigos 38 e ss.
  • RESPOSTA: LETRA E
    É a letra da lei. Segundo o artigo 39 da lei que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, Lei 6766/79:

    Art.39. Será nula de pleno direito a cláusula de rescisão de contrato por inadimplemento do adquirente, quando o loteamento não estiver regularmente inscrito.

    Bons estudos

  •  Lei 6766/79 - alternativas falsas

    a) Não será lícita a suspensão do pagamento das prestações restantes sem ordem judicial.
    Art. 38. Verificado que o loteamento ou desmembramento não se acha registrado ou regularmente executado ou notificado pela Prefeitura Municipal, ou pelo Distrito Federal quando for o caso, deverá o adquirente do lote suspender o pagamento das prestações restantes e notificar o loteador para suprir a falta.

    Além disso, de acordo com o §1º, fará o depósito das prestações devidas junto ao RI competente, que as depositará em estabelecimento de crédito. A movimentação da conta dependerá de prévia autorização judicial.

    b) A lei veda que a prefeitura regularize o loteamento, mas determina que notifique o loteador para fazê-lo.
    Art. 38, § 2º A Prefeitura Municipal, ou o Distrito Federal quando for o caso, ou o Ministério Público, poderá promover a notificação ao loteador prevista no caput deste artigo.

    Art. 40. A Prefeitura Municipal, ou o Distrito Federal quando for o caso, se desatendida pelo loteador a notificação, poderá regularizar loteamento ou desmembramento não autorizado ou executado sem observância das determinações do ato administrativo de licença, para evitar lesão aos seus padrões de desenvolvimento urbano e na defesa dos direitos dos adquirentes de lotes.

    d) Vendida mais da metade dos lotes, a prefeitura poderá afastar o requisito de área mínima para a regularização do loteamento.
    art.40, § 5o A regularização de um parcelamento pela Prefeitura Municipal, ou Distrito Federal, quando for o caso, não poderá contrariar o disposto nos arts. 3o e 4o desta Lei, ressalvado o disposto no § 1o desse último.

    Art. 4º. Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:
    (...)

    II - os lotes terão área mínima de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes;

    § 1o A legislação municipal definirá, para cada zona em que se divida o território do Município, os usos permitidos e os índices urbanísticos de parcelamento e ocupação do solo, que incluirão, obrigatoriamente, as áreas mínimas e máximas de lotes e os coeficientes máximos de aproveitamento.


     

  • Art. 37. É vedado vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado.

    Art. 38. Verificado que o loteamento ou desmembramento não se acha registrado ou regularmente executado ou notificado pela Prefeitura Municipal, ou pelo Distrito Federal quando for o caso, deverá o adquirente do lote suspender o pagamento das prestações restantes e notificar o loteador para suprir a falta.

    Art.39. Será nula de pleno direito a cláusula de rescisão de contrato por inadimplemento do adquirente, quando o loteamento não estiver regularmente inscrito.

  • Nossa, acertiva incompleta e deram como certa. TENSO EM CESPE


ID
700318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação ao empresário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • correta letra B

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    OU SEJA NÃO DE FORMA ESPORADICA COMO NA QUESTÃO, sendo assim esta correto o item.
  • Gostaria de saber o erro da alternativa D.
    O artigo 974 do CC dispõe o seguinte:
    Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.
    § 1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.
    Se alguém souber, por favor, postem na minha página. Obrigado.
  • Leonardo, a questão fala em dar início à empresa. O artigo supratranscrito, por sua vez, diz respeito a dar continuidade à empresa. Pega.
  • EMPRESA - Atividade econômica organizada com a finalidade de fazer circular ou produzir bens ou serviço's; pensar que não é algo físico, mas abstrato, é uma atividade.

    Empresário - é quem exerce empresa, pode ser pessoa física ou jurídica.

    Vejamos os elementos que estão no art. 966 - "considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade economica organizada para a produção ou a circulação de bens e serviços"

    Profissionalmente - habitualidade e continuidade. Profissionalismo é aquilo que é habitual.
    Atividade ecomonica  -  significa lucro;
    organizada - significa a reunião de 4 fatores de produção, quais sejam: mão-de-obra, matéria prima (este hoje já é dispensado), tecnologia e capital.

    A letra b diz acertadamente: Não é considerada empresária a pessoa que organiza episodicamente a produção de certa mercadoria, ainda que destinada à venda no mercado.

    bons estudos
  • Letra A – INCORRETAArtigo 966: Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
     
    Letra B –
    CORRETA – Estabelece o Código Civil em seu artigo 966 que se considera empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
     
    Letra C –
    INCORRETA Os sócios da sociedade empresária são empreendedores ou investidores, de acordo com a colaboração dada à sociedade (os empreendedores, além de capital, costumam devotar também trabalho à pessoa jurídica, na condição de seus administradores, ou as controlam; os investidores limitam-se a aportar capital). As regras que são aplicáveis ao empresário individual não se aplicam aos sócios da sociedade empresária — é muito importante apreender isto. O empresário individual, em regra, não explora atividade economicamente importante. Em primeiro lugar, porque negócios de vulto exigem naturalmente grandes investimentos. Além disso, o risco de insucesso, inerente a empreendimento de qualquer natureza e tamanho, é proporcional às dimensões do negócio: quanto maior e mais complexa a atividade, maiores os riscos. Em consequência, as atividades de maior envergadura económica são exploradas por sociedades empresárias anónimas ou limitadas, que são os tipos societários que melhor viabilizam a conjugação de capitais e limitação de perdas. Aos empresários individuais sobram os negócios rudimentares e marginais, muitas vezes ambulantes (Fábio Ulhoa Coelho, Manual de Direito Comercial,2007).
     
    Letra D –
    INCORRETAMenores de 18 anos, que estejam emancipados, podem ser registrados na junta comercial como empresários individuais. A emancipação do maior de 16 anos se dá (artigo 5º, parágrafo único): pelo consentimento dos pais; deferimento do juízo, quando o menor tenha um tutor; exercício de emprego público efetivo;colação de grau em curso superior;em razão de relação de emprego o menor tenha economia própria.O menor de 14 anos pode se emancipar pelo casamento com autorização judicial. São impedidos, portanto: os menores de 18 anos e não emancipados (por outorga dos pais, casamento, estabelecimento por economia própria, nomeação em emprego público e efetivo, os graduados sem nível superior).
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 966, parágrafo único: Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
     
    Todos os artigos são do Código Civil.
  • A assertiva A está bem incompleta, pois não se tem elementos suficientes para classificar a atividade exercida como empresária. Porém, acho que o ponto no qual ele diz que o comerciante leva seu produto até seu cliente, indica que falta um dos 4 elementos de produção, ou seja, mão-de-obra.
    • Analisemos todos os itens à luz do CC Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
      Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

      Então entendemos que o empresário exerce sua atividade, fazendo circular bens e serviços, de forma habitual, não ocasional, sempre com o objetivo do lucro. Existem atividades econômicas civis que não produzem, nem circulam bens e serviços, mas que também visam o lucro - são atividades desenvolvidas por profissionais liberais, intelectuais, de natureza científica, literária ou artística, além dos empresários rurais não registrados na Junta Comercial. A organização é um conjunto de recursos (financeiros, humanos, materiais e tecnológicos), portanto, não considere empresário quem produz ou circula bens ou serviços sem algum desses recursos. São requisitos para ser um empresário individual: possuir preno gozo de capacidade civil (ser maior ou emancipado); e não ser proibido por lei (falidos, funcionários públicos, magistrados, militares da ativa, corretores, leiloeiros, cônsules, e médicos com farmácias e drogarias).

      Bons estudos!

       
  • CC/2002: Livro II: Art. 966. Considera-se EMPRESÁRIO quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    ·         Requisitos:
    a)      Profissionalmente:
    o   Habitualidade: não pode ser atividade esporádica. Se o objeto for, por exemplo, trabalhar em verões, será empresário, pois será habitual.
    o   Nome próprio: o gerente também pratica atos de comércio, mas pratica em nome de outros.
    o   Lucratividade: deve-se auferir lucro.

    b)      Atividade Econômica Organizada: 4 fatores da produção:
    o   Mão-de-obra*
    o   Insumos:
    o   Tecnologia:
    o   Capital:

    c)      Para a produção ou circulação de bens ou de serviços:
     
    *Pergunta: quem não articula o fator de produção mão-de-obra será empresário? R: na doutrina, há quem defenda que sime há quem defenda que não. Ainda não há posição jurisprudencial. Ex.: falência de empresário individual, há inscrição na junta comercial, não tem mais empregados, pois passou a trabalhar sozinho; ou, ainda, sociedade com dois sócios que praticam todos os atos de comércio por si só. Solução proposta: a mão-de-obra não deve ser utilizada para a caracterização da atividade econômica organizada, pois, quando não há empregado, o próprio empresário articula a mão-de-obra por si só, sendo ele próprio a mão-de-obra. Assim, será empresário mesmo que não tenha empregados em sua atividade.
  • a pergunta está incorreta. "somente "

  • Letra D-  Art 972 do CC.

    Exige-se  plena capacidade civil e inexistência de impedimentos. Na assertiva, se o  menor não  foi emancipado não está em plena capacidade civil. 

  • E - Com 16 anos de idade, mesmo que não esteja emancipado, pode dar início a atividade empresarial, sendo desnecessária a autorização do juiz. A constituição da empresa dará ao menor a sua emancipação. Então, o menor de 16 anos pode iniciar empresa SEM autorização do juiz, nesse único caso: inciso V do art. 5º. A um só tempo ele adquire capacidade plena, e inicia o exercício da empresa. As duas coisas ocorrem simultaneamente.


ID
700321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere a doação e seus efeitos.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta "C"

    STJ: Resp 471958

    São válidas doações promovidas na constância do casamento por cônjuges sob o regime de separação de bens É válida a doação de um cônjuge ao outro na constância do matrimônio, quando adotado, por força da lei, o regime de separação de bens de acordo com o Código Civil de 1916 (CC/16). A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não atendeu ao recurso de uma filha e manteve a decisão de segunda instância que reconheceu a validade das doações feitas pelo pai (já falecido) à segunda esposa, com a qual foi casado sob o regime de separação obrigatória de bens. 

    A filha recorreu ao STJ após o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) ter negado seus pedidos de declaração de nulidade das doações e declaração de proprietária dos bens doados devido ao fato de ser a única herdeira. Para o TJ, embora haja determinação legal para que o casamento entre noivo que já completou 60 anos e noiva maior de 50 anos seja realizado sob o regime de separação total de bens, dali não decorre a impossibilidade de efetuarem os cônjuges doações favorecendo-se reciprocamente, pois o artigo 312 do Código Civil estabelece vedação apenas para a doação através de pacto antenupcial. Além disso, o Tribunal manteve a condenação da filha ao pagamento de indenização à viúva no valor de ¼ dos aluguéis relativos aos bens dos quais é usufrutuária, devendo os frutos e rendimentos desses bens ser apurados em liquidação de sentença por arbitramento, devidos a contar da citação até o momento em que a viúva for imitida na posse deles. 



    Ao analisar a questão, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que são válidas as doações promovidas na constância do casamento por cônjuges que contraíram matrimônio pelo regime da separação de bens, já que o CC/16 não as veda, fazendo-o apenas com relação às doações antenupciais. Além disso, o fundamento que justifica a restrição dos atos praticados por homens maiores de 60 e mulheres acima de 50 anos, presente à época em que promulgado o CC/16, não mais se justificam nos dias de hoje, de modo que a manutenção de tais restrições representa ofensa ao principio da dignidade da pessoa humana. 

     
  • Letra C. Para complemento do comentário anterior trago a ementa do julgado ali citado:
    “Processual Civil. Recurso Especial. Ação de Conhecimento sob o rito ordinário. Casamento. Regime da Separação Legal de Bens. Cônjuge com idade superior a 60 anos. Doações realizadas por ele ao outro cônjuge na constância do matrimônio. Validade. São válidas as doações promovidas, na constância do casamento, por cônjuges que contraíram matrimônio pelo Regime da Separação Legal de Bens, por 3 motivos: 1 - O CC/1916 não as veda, fazendo-no apenas com relação às doações antenupciais; 2 - O fundamento que justifica a restrição aos atos praticados por homens maiores de 60 anos ou mulheres maiores que 50, presente à época em que promulgado o CC/1916, não mais se justifica nos dias de hoje, de modo que a manutenção de tais restrições representa ofensa ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana; 3 - Nenhuma restrição seria imposta pela lei às referidas doações caso o doador não tivesse se casado com a donatária, de modo que o CC, sob o pretexto de proteger o patrimônio dos cônjuges, acaba fomentando a União Estável em detrimento do Casamento, em ofensa ao art. 226, § 3º, da CF” (STJ, REsp nº 471.958-RS; Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª T., DJe de 18/2/2009). 
  • Letra A – INCORRETAEMENTA: RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - PROMESSA DE DOAÇÃO - ATO DE LIBERALIDADE - INEXIGIBILIDADE - PROVIDO O RECURSO DO RÉU - PREJUDICADO O RECURSO DA AUTORA. 1. A análise da natureza jurídica da promessa de doação e de sua exigibilidade não esbarra nos óbices impostos pelas Súmulas 05 e 07 deste Tribunal Superior, pois as consequências jurídicas decorrem da qualificação do ato de vontade que motiva a lide, não dependendo de reexame fático-probatório, ou de cláusulas do contrato. 2. Inviável juridicamente a promessa de doação ante a impossibilidade de se harmonizar a exigibilidade contratual e a espontaneidade, característica do animus donandi . Admitir a promessa de doação equivale a concluir pela possibilidade de uma doação coativa, incompatível, por definição, com um ato de liberalidade. 3. Há se ressaltar que, embora alegue a autora ter o pacto origem em concessões recíprocas envolvendo o patrimônio familiar, nada a respeito foi provado nos autos. Deste modo, o negócio jurídico deve ser tomado como comprometimento à efetivação de futura doação pura. 4. Considerando que a presente demanda deriva de promessa de doação pura e que esta é inexigível judicialmente, revele-se patente a carência do direito de ação, especificamente, em razão da impossibilidade jurídica do pedido. 5. Recurso especial do réu conhecido e provido. Prejudicado o exame do recurso especial da autora (REspNº 730.626 –SP).
     
    Letra B – INCORRETA – Artigo 544 do Código Civil: A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.Como se vê, DOAÇÃO É ADIANTAMENTO DA HERANÇA: A doação feita pelo pai a filho, sem o consentimento de todos os demais descendentes, não importa em nulidade do ato. Pelo contrário, pelo que dispõe o artigo 544 do Código Civil deve-se entender que a doação dos pais a filhos é válida, independentemente da concordância de todos estes, devendo-se apenas considerar que ela importa adiantamento da legítima, a teor dos artigos 2002 e seguintes do Código Civil. O herdeiro necessário, que se julgar prejudicado, pode postular a garantia da intangibilidade da sua quota legitimária, conforme artigos 1.846 e 2023. Este direito do herdeiro só pode ser exercitado quando for aberta a sucessão, propugnando pela redução dessa liberalidade até complementar a legítima, se a doação for além da metade disponível.
     
    Letra C – CORRETA – Já comentada pelos colegas acima.
  • continuação ...

    Letra D –
    INCORRETA – EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMÓVEL PENHORADO. DOAÇÃO DOS EXECUTADOS A SEUS FILHOS MENORES DE IDADE. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA PENHORA. IRRELEVÂNCIA. FRAUDE À EXECUÇÃO CONFIGURADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 375/STJ. 1. No caso em que o imóvel penhorado, ainda que sem o registro do gravame, foi doado aos filhos menores dos executados, reduzindo os devedores a estado de insolvência, não cabe a aplicação do verbete contido na súmula 375, STJ. É que, nessa hipótese, não há como perquirir-se sobre a ocorrência de má-fé dos adquirentes ou se estes tinham ciência da penhora. 2. Nesse passo, reconhece-se objetivamente a fraude à execução, porquanto a má-fé do doador, que se desfez de forma graciosa de imóvel, em detrimento de credores, é o bastante para configurar o ardil previsto no art. 593, II, do CPC. 3. É o próprio sistema de direito civil que revela sua intolerância com o enriquecimento de terceiros, beneficiados por atos gratuitos do devedor, em detrimento de credores, e isso independentemente de suposições acerca da má-fé dos donatários (v.g. arts. 1.997, 1.813, 158 e 552 do Código Civil de 2002). 4. Recurso especial não provido. (REsp nº 1.163.114).

    Letra E – INCORRETA – Ementa: DIREITO CIVIL. DOAÇÃO. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL EM NOME DA COMPANHEIRA POR HOMEM CASADO, JÁ SEPARADO DE FATO. DISTINÇÃO ENTRE CONCUBINA E COMPANHEIRA. As doações feitas por homem casado à sua companheira, após a separação de fato de sua esposa, são válidas, porque, nesse momento, o concubinato anterior dá lugar à união estável; a contrario sensu, as doações feitas antes disso são nulas. Recurso Especial de Marília Soares de Oliveira conhecido em parte e, nessa parte, provido; recurso especial de Françoise Pauline Portalier Tersiguel não conhecido (REsp 408296 - RJ).

  • Ainda em relação a letra b:

    A doação feita pelo pai a um dos filhos, sem a anuência dos demais descendentes, configura negócio jurídico anulável. ERRADA
    A doção feita pelo pai a um dos filhos sem a anuência dos demais descendentes, configura negócio jurídico válido. (Não confundir contrato de doação de ascendente para descendente com os demais contratos.)
    A anuência é dispensada na doação, mas é necessária nos contratos de compra e venda e troca. Conforme art. 496 e 533 CC.

  • Em relação à alternativa B, a doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

    O que é anulável é a venda de ascendentes a descendentes sem a anuência dos demais descendentes e cônjuge - art. 496 do CC.
  • Enunciado  549, da VI Jornada de Direito Civil: A promessa de doação no âmbito da transação constitui obrigação positiva e perde o caráter de liberalidade previsto no artigo 538 do Código Civil.

  • Tanto a alternativa "A", quanto a alternativa "C" encontram divergência doutrinária e jurisprudencial.

    Explico.

    Com relação a alternativa 'A':

    Promessa de doação (art. 466 do CC) . É possível exigir a promessa?? Dois posicionamentos:

    -> Caio Mario: Não é possível exigir a promessa, pois não é possível obrigar alguém a praticar liberalidade (Resp. n. 730.626/SP)

    -> POSIÇÃO MAJORITÁRIA: Washington de Barros Monteiro + Enunciado 549 da IV JDC + Resp n. 125.859/RJ + Resp n. 1.355.007/SP:É possível e perde o caráter de liberalidade. Tem-se admitido a promessa de doação especialmente no âmbito do direito de família (ex: pacto antenupcial).

    A "A" também está correta com base na posição majoritária.

    Com relação a alternativa "C":

    Doação entre cônjuges/ companheiros (???):

    Todos os regimes é possível realizar a doação, sendo que há divergência no que tange ao regime de separação de bens obrigatório/legal. Divergência :

    -> Não é possível a doação, pois assim haveria fraude ao regime. (Ministro Sanseverino)

    -> É possível a doação, em regra. Isso porque não se pode presumir fraude. (STJ- Ag. Rg no Resp n. 194.325/MG)

    Fonte: Caderno com base nas aulas do Prof. Tartuce.

  • D)

    CC:

    Art. 163. Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.

    Como a DOAÇÃO é gratuita, DISPENSA o elemento subjetivo da fraude (consilium fraudis) basta o evento damini.

  • A letra A não está errada! Inclusive há uma aula inteira sobre esse assunto no youtube do Prof. Pablo Stolze, citando inúmeros julgados, bem como o Enunciado dito pelos colegas abaixo.

  • A promessa de doação é possível e em circunstâncias específicas o STJ tem entendimento no sentido de ser ela exigível judicialmente. O erro no item A está em afirmar "com o advento do Código Civil de 2002". Na verdade o STJ tem reconhecido essa possibilidade de exigibilidade judicial de promessa de doação celebrada antes mesmo do advento da Lei 10.406/2002, e, portanto, regidas pelo Código Civil de 1916 (REsp 1.355.007 - SP).


ID
700324
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em referência à prova no âmbito civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta (A)
    Senhores, a redação do art. 223 do Código Civil retrata a necessidade de cópia original se for discutida a veracidade da cópia reprográfica autenticada por tabelião.

    Art. 223. A cópia fotográfica de documento, conferida por tabelião de notas, valerá como prova de declaração da vontade, mas, impugnada sua autenticidade, deverá ser exibido o original. Parágrafo único. A prova não supre a ausência do título de crédito, ou do original, nos casos em que a lei ou as circunstâncias condicionarem o exercício do direito à sua exibição.

    ERRADA (B)

    O STJ tem julgados que asseguram que a simples entrega de prontuário médico sem autorização do paciente é fato que, por si só, gera dano moral (AG 1.064.345). 
    A regra informa que, quando requisitado judicialmente, o prontuário é disponibilizado a um perito médico nomeado pelo juiz. O STJ já julgou inúmeros casos de solicitação de quebra de sigilo feita por requisição de autoridades judiciais. O sigilo, porém, não é absoluto e existe para proteger o paciente. 
    -MATERIAL RETIRADO DO CANAL DE NOTÍCIAS ESPECIAIS DO STJ - refere-se a vários processos.

    ERRADA (C)
    redação do art. 229, inciso II

    Art. 229. Ninguém pode ser obrigado a depor sobre fato: II - a que não possa responder sem desonra própria, de seu cônjuge, parente em grau sucessível, ou amigo íntimo;

    ERRADA (D)
    o JUIZ NÃO É OBRIGADO A ACOLHER LAUDO PERICIAL - STJ RESP 865.803

    ERRADA (E)
    o que e microfilme?
    é uma mídia analógica de armazenamento para livros, periódicos, documentos e desenhos. sua forma mais padronizada é um rolo de 35mm preto e branco ou colorido.
    Decreto 1799 de 1996 - Regula a MICROFILMAGEM DE DOCUMENTOS OFICIAIS
    Acredito que a resposta para esta questão está no art. 2º do Decreto supra referido - A emissão de cópias, traslados e ceertidões extraídas de microfilmes, bem assim a atuenticação desses documentos, para que possam produzir efeitos legais, em juízo ou fora dele.
  • Sobre a letra E:
    Lei 9.492 de 1997: "Art. 39. A reprodução de microfilme ou do processamento eletrônico da imagem, do título ou de qualquer documento arquivado no Tabelionato, quando autenticado pelo Tabelião de Protesto, por seu Substituto ou Escrevente autorizado, guarda o mesmo valor do original, independentemente de restauração judicial."
  • Letra A – CORRETANULIDADE DO PROCESSO - DESCABIMENTO - PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO E DA COISA JULGADA. 1. A ausência de procuração original detectada no momento da expedição do precatório complementar, quando já transitada em julgado a decisão do processo do conhecimento, bem como a que determina o pagamento do primeiro precatório, não enseja a decretação de nulidade de todo o processo, em razão do princípio da preclusão e da coisa julgada. 2. As cópias juntadas aos autos, sem autenticação, não impugnadas pela parte contrária em momento oportuno, são tidas como verdadeiras, tendo o mesmo valor probatório que os documentos originais. Precedentes. 3. Recurso improvido (REsp Nº 622.804 –RJ).
     
    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 102 do Código de Ética Medica dispõe ser vedado ao médico: revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por justa causa, dever legal ou autorização expressa do paciente. Parágrafo único: Permanece essa proibição: a) Mesmo que o fato seja de conhecimento público ou que o paciente tenha falecido. b) Quando do depoimento como testemunha. Nesta hipótese, o médico comparecerá perante a autoridade e declarará seu impedimento. Por seu turno o Supremo Tribunal Federal já decidiu – Ementa: SEGREDO PROFISSIONAL. A OBRIGATORIEDADE DO SIGILO PROFISSIONAL DO MEDICO NÃO TEM CARÁTER ABSOLUTO. A MATÉRIA, PELA SUA DELICADEZA, RECLAMA DIVERSIDADE DE TRATAMENTO DIANTE DAS PARTICULARIDADES DE CADA CASO. A REVELAÇÃO DO SEGREDO MEDICO EM CASO DE INVESTIGAÇÃO DE POSSIVEL ABORTAMENTO CRIMINOSO FAZ-SE NECESSARIA EM TERMOS, COM RESSALVAS DO INTERESSE DO CLIENTE. NA ESPÉCIE O HOSPITAL POS A FICHA CLINICA A DISPOSIÇÃO DE PERITO MEDICO, QUE "NÃO ESTARA PRESO AO SEGREDO PROFISSIONAL, DEVENDO, ENTRETANTO, GUARDAR SIGILO PERICIAL" (ART-87 DO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA). POR QUE SE EXIGIR A REQUISIÇÃO DA FICHA CLINICA? NAS CIRCUNSTANCIAS DO CASO O NOSOCOMIO, DE MODO CAUTELOSO, PROCUROU RESGUARDAR O SEGREDO PROFISSIONAL. OUTROSSIM, A CONCESSÃO DO "WRIT", ANULANDO O ATO DA AUTORIDADE COATORA, NÃO IMPEDE O PROSSEGUIMENTO REGULAR DA APURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CRIMINAL DE QUEM SE ACHAR EM CULPA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO, EM FACE DA DIVERGENCIA JURISPRUDENCIAL, E PROVIDO. DECISÃO TOMADA POR MAIORIA DE VOTOS (RE 91218 SP). Por todo o exposto vale ressaltar que é possível ao juiz requisitar o prontuário médico, mas não é em qualquer caso, dependerá da particularidade de cada caso concreto.
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 229 do Código Civil: Ninguém pode ser obrigado a depor sobre fato: [...] II - a que não possa responder sem desonra própria, de seu cônjuge, parente em grau sucessível, ou amigo íntimo.
  • continuação ...

    Letra D –
    INCORRETAArtigo 131 do Código de Processo Civil:  O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento.Confira-se o seguinte julgado – Ementa: PROCESSO CIVIL. ANULAÇÃO DE DÉBITO FISCAL. LAUDO PERICIAL. PRINCÍPIO DA LIVRE CONVICÇÃO DO JUIZ. 1. Não está o juiz adstrito ao laudo pericial, podendo rejeitá-lo ou acolhê-lo, exercendo as valorações da prova como mais adequado for para o célere desate da questão, com fundamento no princípio da livre convicção do juiz inserto no art. 131 do CPC. Precedentes deste Tribunal. 2. Apelação desprovida (TRF1 - APELAÇÃO CIVEL: AC 13412 MG 95.01.13412-1).
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 39 da Lei 9492/97: A reprodução de microfilme ou do processamento eletrônico da imagem, do título ou de qualquer documento arquivado no Tabelionato, quando autenticado pelo Tabelião de Protesto, por seu Substituto ou Escrevente autorizado, guarda o mesmo valor do original, independentemente de restauração judicial.
  • APENAS AUMENTEI A LETRA DA RESPOSTA DO LEANDRO
    Correta (A)


    Senhores, a redação do art. 223 do Código Civil retrata a necessidade de cópia original se for discutida a veracidade da cópia reprográfica autenticada por tabelião.

     


    Art. 223. A cópia fotográfica de documento, conferida por tabelião de notas, valerá como prova de declaração da vontade, mas, impugnada sua autenticidade, deverá ser exibido o original. Parágrafo único. A prova não supre a ausência do título de crédito, ou do original, nos casos em que a lei ou as circunstâncias condicionarem o exercício do direito à sua exibição.



    ERRADA (B)


    O STJ tem julgados que asseguram que a simples entrega de prontuário médico sem autorização do paciente é fato que, por si só, gera dano moral (AG 1.064.345). 

    A regra informa que, quando requisitado judicialmente, o prontuário é disponibilizado a um perito médico nomeado pelo juiz. O STJ já julgou inúmeros casos de solicitação de quebra de sigilo feita por requisição de autoridades judiciais. O sigilo, porém, não é absoluto e existe para proteger o paciente. 

    -MATERIAL RETIRADO DO CANAL DE NOTÍCIAS ESPECIAIS DO STJ - refere-se a vários processos.



    ERRADA (C)

    redação do art. 229, inciso II


    Art. 229. Ninguém pode ser obrigado a depor sobre fato: II - a que não possa responder sem desonra própria, de seu cônjuge, parente em grau sucessível, ou amigo íntimo;



    ERRADA (D)

    o JUIZ NÃO É OBRIGADO A ACOLHER LAUDO PERICIAL - STJ RESP 865.803



    ERRADA (E)

    o que e microfilme?

    é uma mídia analógica de armazenamento para livros, periódicos, documentos e desenhos. sua forma mais padronizada é um rolo de 35mm preto e branco ou colorido.

    Decreto 1799 de 1996 - Regula a MICROFILMAGEM DE DOCUMENTOS OFICIAIS

    Acredito que a resposta para esta questão está no art. 2º do Decreto supra referido - A emissão de cópias, traslados e ceertidões extraídas de microfilmes, bem assim a atuenticação desses documentos, para que possam produzir efeitos legais, em juízo ou fora dele
  • A justificativa correta da letra "A" é:
    "Art. 225. As reproduções fotográficas, cinematográficas, os registros fonográficos e, em geral, quaisquer outras reproduções mecânicas ou eletrônicas de fatos ou de coisas fazem prova plena destes, se a parte, contra quem forem exibidos, não lhes impugnar a exatidão."
  • Desculpa pessoal, mas um título de crédito deve seguir o princípio da cartularidade... pra mim a letra E está corretíssima. Compreendo os argumentos de vocês, mas um título de crédito é exceção, tem regras próprias.

    Não consegui assimilar essa...

  • O art. 229 do CC encontra-se atualmente revogado! A nova sistemática do CPC traz o seguinte:

    Art. 388.  A parte não é obrigada a depor sobre fatos:

    I - criminosos ou torpes que lhe forem imputados;

    II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo;

    III - acerca dos quais não possa responder sem desonra própria, de seu cônjuge, de seu companheiro ou de parente em grau sucessível;

    IV - que coloquem em perigo a vida do depoente ou das pessoas referidas no inciso III.

    Parágrafo único.  Esta disposição não se aplica às ações de estado e de família.

     

    Veja que não mais prevê o "amigo intimo". Portanto, a questão encontra-se desatualizada!!!!

     

     


ID
700327
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da promessa de compra e venda de imóvel, em consonância com o entendimento do STJ.

Alternativas
Comentários
  • POR FAVOR, TENHA SANTA PACIÊNCIAAAAAAAA!!!

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 105, III, A, DA CF/1988 ADMINISTRATIVO. IMÓVEL EM PROCESSO DE DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. AÇÃO ORDINÁRIA QUE OBJETIVA DECLARAÇÃO DE PRODUTIVIDADE DA GLEBA. ARRENDATÁRIOS E PROMITENTES COMPRADORES DE IMÓVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA NÃO REGISTRADA. LEGITIMIDADE ATIVA. ARTS. 3.º E 7.º, DO CPC. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 84/STJ.
    1. O promitente comprador ostenta legitimidade ativa para propor ação que tenha por objeto a tutela de direitos reais sobre o imóvel, ainda que o respectivo contrato de promessa de compra e venda não tenha sido registrado no Cartório de Registro Imobiliário. Inteligência do Enunciado n.º 84, da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, verbis: "É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro".
    2. Precedentes em situações análogas: AgRg no Ag 952.361/DF, Rel. Ministro José Delgado, Primeira Turma, julgado em 01/04/2008, DJe 17/04/2008; REsp 132.486/RJ, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Turma, julgado em 08/03/2005, DJ 02/05/2005, p. 255. 3. Na hipótese sub judice, cuida-se de ação em que os arrendatários e promitentes compradores pleiteiam a declaração de produtividade do imóvel e a sua consequente insuscetibilidade de ser desapropriado para fins de reforma agrária, sendo certo que o Tribunal a quo afastou a legitimidade dos promitentes sob o fundamento de ausência de registro imobiliário do contrato de promessa de compra e venda, e que o contrato de arrendamento registrado não atribui direitos reais, mas tão-somente direitos pessoais. 4. Por outro lado, à míngua de pronunciamento nos autos acerca do contrato de promessa de compra e venda ou mesmo dos termos da avença, impõe-se a reforma do aresto regional tão-somente para conjurar a necessidade do registro imobiliário como requisito de aferição da legitimidade ativa dos promitentes compradores. 5. Recurso especial conhecido e provido.

    Processo:REsp 1181797 RS 2010/0029600-2 Relator(a): Ministro LUIZ FUX Julgamento:22/02/2011 Órgão Julgador: T1 - PRIMEIRA TURMA Publicação: DJe 14/04/2011

    Alguém pode me responder se esse gabarito REALMENTE está certo????
     
  • acredito senhor que, o promitente comprador não tem legitimidade ativa, mas sim legitimidade PASSIVA, segundo esta jurisprudência:
    PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IPTU. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.LEGITIMIDADE PASSIVA DO POSSUIDOR (PROMITENTE COMPRADOR) E DO PROPRIETÁRIO (PROMITENTE VENDEDOR). TEMA JÁ JULGADO PELO REGIME DO ART. 543-C DO CPC E DA RESOLUÇÃO STJ 08/08. APLICAÇÃO DE MULTA.1."A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU." (REsp 1110551/SP e REsp 1111202/SP, Rel. Min. Mauro Campbell, Primeira Seção, DJ 18.6.2009, julgados de acordo com o regime previsto no art. 543-C do CPC). 2. Por se tratar de insurgência manifestamente inadmissível, diante da análise do mérito pelo regime dos recursos   repetitivos, fica autorizada a aplicação da penalidade estabelecida no art. 557, § 2º, do CPC.3. Agravo regimental não provido.
  • Em complemento ao que foi dito acima, creio que a Súmula 239, do STJ, mata a questão: "O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.".
    O gabarito está equivocado, penso.
  • A QUESTÃO FOI ANULADA NO GABARITO DEFINITIVO!
  •  Justificativa apresentada pelo CESPE para anular a questão:

    Não há opção correta, uma vez que o STJ possui entendimento contrário ao exposto na opção apontada como gabarito. Por essa razão, opta-se pela anulação da questão.

  •  d) A cobrança de juros compensatórios antes da entrega das chaves do imóvel é válida para contratos de promessa de compra e venda de imóvel em construção.errada

    Ilegalidade da Cobrança de Juros pela Construtora antes da Entrega do Bem

    O presente post tem por objetivo destacar o entendimento majoritário do STJ quanto à ilegalidade da cobrança de juros pelas construtoras, que negociam imóveis na planta, sobre as parcelas pagas pelo promitente comprador antes da entrega das chaves.

    A cobrança dos juros antes da entrega do imóvel ainda é prática comum pelas construtoras.

  • STJ -  RECURSO ESPECIAL REsp 702787 SC 2004/0162585-2 (STJ)


     a) Não é possível a resilição do compromisso de compra e venda, por parte do promitente comprador, sob a alegação de que o cumprimento contratual lhe é economicamente insuportável. ERRADO

    Data de Publicação: 08/06/2010

    Ementa: DIREITO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. DESISTÊNCIA. POSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. RETENÇÃO DE 25% A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO. 1. O entendimento firmado no âmbito da Segunda Seção é no sentido de ser possível a resilição do compromisso de compra e venda, por parte do promitente comprador, quando se lhe afigurar economicamente insuportável o adimplemento contratual. 2. É direito do consumidor, nos termos da jurisprudência cristalizada da Corte, a restituição dos valores pagos ao...


    e) Nos casos de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, não cabe retenção, pelo promitente-vendedor, de valores adimplidos pelo promissário-comprador ERRADA.

    ...dos valores pagos ao promitente vendedor, sendo devida a retenção de percentual razoável a título de indenização, o qual ora se fixa em 25% do valorpago. 3.... DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. RETENÇÃO DE 25% A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO. 1. O entendimento

  • D) Posição atual do STJ é no sentido de ser possível o juros no pé.

    Juros no pé

    Um assunto que já gerou muita divergência de entendimento entre os membros das Turmas de direito privado do STJ é a cobrança de juros compensatórios antes da entrega das chaves do imóvel – os chamados “juros no pé”. 

    Em setembro de 2010, a Quarta Turma, em decisão unânime, negou provimento ao recurso especial interposto pela Queiroz Galvão Empreendimentos, por considerar que, “em contratos de promessa de compra e venda de imóvel em construção, descabe a cobrança de juros compensatórios antes da entrega das chaves do imóvel, porquanto, nesse período, não há capital da construtora mutuado ao promitente comprador, tampouco utilização do imóvel prometido” (REsp 670.117). 

    Em junho de 2012, esse entendimento foi alterado pela Segunda Seção no 
    julgamento dos embargos de divergência (EREsp 670.117) interpostos pela mesma empresa. Nas razões do recurso, a construtora alegou que havia decisão da Terceira Turma em sentido contrário: “Não é abusiva a cláusula do contrato de compra e venda de imóvel que considera acréscimo no valor das prestações, desde a data da celebração, como condição para o pagamento parcelado” (REsp 379.941). 

    O ministro Antonio Carlos Ferreira, que proferiu o voto vencedor na Segunda Seção, citou vários precedentes do Tribunal que concluíram pela legalidade de cláusulas de contratos de promessa de compra e venda de imóvel em construção que previam a cobrança de juros compensatórios antes da entrega das chaves. 

    Ele explicou que, em regra, o pagamento pela compra de um imóvel em fase de produção deve ser feito à vista. Contudo, o incorporador pode oferecer certo prazo ao cliente para o pagamento, por meio do parcelamento do valor total, que pode se estender além do tempo previsto para o término da obra. Para ele, isso representa um favorecimento financeiro ao comprador. 

    “Em tal hipótese, em decorrência dessa convergência de interesses, o incorporador estará antecipando os recursos que são de responsabilidade do adquirente, destinados a assegurar o regular andamento do empreendimento”, disse. 

    Fonte: 
    http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=109687

ID
700330
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere ao vício de qualidade por insegurança.

Alternativas
Comentários
  • Tipos de riscos/perigos:
     
    1. Periculosidade inerente: é admitida nas relações de consumo. O risco é inerente ao produto, sendo normal e previsível; porém, não exime o fornecedor de dar as informações necessárias e adequadas a respeito do produto ("dever de informar"). Arts. 8º e 9º, CDC.
     
    2. Periculosidade exagerada: não é admitida na relação de consumo, pois o potencial danoso é tão grande que nem mesmo a informação ostensiva e adequada é suficiente para excluir ou diminuir a periculosidade do produto. "Para Antonio Herman Benjamim, a proibição em comento leva em conta a imensa desproporção entre os custos e benefícios da produção e comercialização desses produtos e serviços, considerados defeituosos por ficção". Art. 10, CDC.

    3. Periculosidade adquirida: não é admitida na relação de consumo. Surge em razão de um defeito do produto e tem como característica principal a imprevisibilidade. É a chamada falha de segurança, que "introduz no produto uma potencialidade danosa por ele normalmente não possuída e, assim, inesperada para o consumidor". Art 12, § 1º, CDC.

    Classificação da periculosidade adquirida:
    a) defeito de concepção/criação: projeto ou fórmula. Art. 12, caput, CDC.
    b) defeito de fabricação: fabricação, montagem, manipulação ou acondicionamento. Art. 12, caput.
    c) defeito de comercialização: apresentação do produto e informações inadequadas ou insuficientes. Art. 13, CDC.
     
    Fontes: minhas notas de aulas do LFG e Interesses Difusos e Coletivos Esquematizado, do Masson
  • A letra A????

    "Na experiência do direito norte-americano, por exemplo, desenvolveu-se a noção de obviousness of product related risks (obviedades dos riscos inerentes aos produtos), e uma outra, correlata, a patent danger rule (a regra da periculosidade patente). Segundo estas, os riscos óbvios, patentes e inerentes a determinados produtos, não precisam ser informados expressamentes ao consumidor. Tome-se, por exemplo, uma faca."

    RESPONSABILIDADE CIVIL DA ATIVIDADE MEDICA: NO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Por Octavio Ferraz

  • Qual o erro da letra "A"?
    Obrigada!
  • Também marquei a letra A..., queria saber qual é o erro.

  • Letra A – INCORRETA Acredito que o erro da questão é trocar periculosidade latente por periculosidade patente.
    O risco inerente ou periculosidade latente é o risco intrínseco, atado à sua própria natureza, qualidade da coisa ou modo de funcionamento, como, por exemplo, uma arma, uma faca afiada de cozinha, um veículo potente e veloz, medicamentos com contraindicações, agrotóxicos, etc. (Cavalieri Fillho, Programa de Responsabilidade Civil, 2005, p. 193).
    A periculosidade patente, por seu turno, está mais ligada do Direito Penal.

    Letra B –
    CORRETAA doutrina, brasileira e estrangeira, identifica três modalidades básicas (não exaustivas) de periculosidade adquirida: os defeitos de fabricação, os defeitos de concepção (design ou projeto) e os defeitos de informação, também chamados de defeitos de instrução ou de comercialização. JOSÉ REINALDO DE LIMA LOPES, Professor da Faculdade de Direito da USP, afirma que "esta tipologia é aceita na Itália, na Alemanha e na França. Também a proposta da Lei Uniforme sobre Responsabilidade do Fabricante, preparada pelo Departamento de Comércio dos Estados Unidos da América em 1979, aceita esta classificação. É esta mesma classificação que se expressa no art. 12 de nossa Lei nº 8.078/90". ("Responsabilidade Civil do Fabricante e Defesa do Consumidor", ed. RT, São Paulo, 1992).
     
    Letra C –
    INCORRETAPericulosidade latente ou inerente: diz respeito aos produtos que trazem consigo uma periculosidade que lhe é própria; no entanto, esta periculosidade deve ser informada e prevista pelo consumidor.
    Periculosidade adquirida: Diferentemente da periculosidade inerente, os produtos ou serviços apresentam defeitos de fabricação que põem em risco a incolumidade física do consumidor. Destarte, a periculosidade é sempre imprevista pelo consumidor.
     
    Letra D –
    INCORRETANa periculosidade adquirida os produtos tornam-se perigosos em decorrência de um defeito que apresentam. A característica principal da periculosidade adquirida é a imprevisibilidade para o consumidor.
    A periculosidade exagerada, por seu turno, ocorre quando os produtos e serviços são nefastos à saúde e segurança do consumidor. Seu potencial danoso é tamanho que o requisito da previsibilidade não consegue ser totalmente preenchido pelas informações prestadas pelos fornecedores. Não podem ser colocados no mercado - considerados defeituosos por ficção. Ex: Brinquedos que podem causar sufocação em criança.
  • continuação ...

    Letra E –
    INCORRETANa periculosidade exagerada o produto, mesmo com todos os devidos cuidados no que tange à informação dos consumidores, não tem diminuídos os riscos apresentados não podendo ser inserido no mercado de consumo.
    A característica principal da periculosidade adquirida é exatamente sua imprevisibilidade para o consumidor (note que é diferente de impresivibilidade de risco ao consumidor). É impossível (ou, quando possível, inútil) qualquer modalidade de advertência, já que esta não tem o condão de eliminá-la" A propósito, JOÃO CALVÃO DA SILVA, fornece um exemplo bastante expressivo: os lápis e as canetas devem ser concebidos tendo em consideração a possibilidade de que sejam levados à boca, ainda que este não seja seu correto uso, implicando que não podem ser revestidos de material ou pintura tóxica, sob pena de que tais produtos sejam considerados defeituosos, ainda que contenham adequadas advertências ("A Responsabilidade Civil do Produtor", Ed. Almedina, Coimbra, 1990).
  • Periculosidade patente é que está clara, manifesta, de fácil percepção. Já periculosidade latente é a que está oculta; que só se manifesta posteriormente.

    Logo, não é esse o erro da assertiva.

    Ainda continuo sem saber por que a letra A está errada.
  • A periculosidade inerente ou latente (unavoidably unsafe product or service) diz respeito ao risco intrínseco do produto ou serviço, ligado à sua própria qualidade ou modo de funcionamento. Ainda que a regra geral em relação aos produtos ou serviços com periculosidade inerente seja o afastamento do dever de indenizar, o fornecedor poderá responder se não informar adequadamente sobre sua utilização e riscos. É o que determina o art. 8º do CDC.

    Periculosidade adquirida
    são aqueles que se tornam perigosos em razão de um defeito com origem na fabricação, concepção ou comercializaçãoA periculosidade adquirida gera responsabilização objetiva, ou seja, independentemente de culpa. Além disso, os fornecedores são proibidos de introduzir no mercado tais produtos e serviços.


    Defeito de concepção: 
    O defeito de concepção é decorrente da falha de projetos ou fórmulas. Manifesta-se através do erro em relação às características finais dos produtos ou serviços de toda uma série. Em razão disso, seu potencial danoso é elevado, uma vez que macula toda a produção ou série. 
    Podem do ocorrer no planejamento, no desenvolvimento, na escolha do material utilizado, em relação às técnicas de fabricação bem como ao modo de utilização ou montagem dos componentes. 


    Defeitos de fabricação (run-away ou escapee):

    São problemas que atingem apenas alguns produtos, por falhas no processo produtivo. Os defeitos de fabricação caracterizam-se por apresentarem imperfeições inadvertidas em relação a alguns produtos de uma série ou produção. 
    Entende-se que os serviços são defeituosos sempre que fugirem dos padrões de qualidade e segurança fixados pelo próprio fornecedor. Exemplo de defeito de fabricação se deu em relação a fogos de artifício que explodem pela culatra.


    Defeitos de comercialização: 
    Os defeitos de comercialização abrangem os deveres de informar, acondicionar e embalar o uso correto do produto ou fruição do serviço. Neste caso, o defeito é extrínseco
    Para que o produto ou serviço seja considerado defeituoso, há de se configurar a presença do dano, seja este material, moral, individual, coletivo ou difuso. A mera potencialidade do dano não torna o produto defeituoso, mas tão somente viciado (vício de qualidade por inadequação). 


    fontehttp://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Aula_4:_Responsabilidade_civil_por_acidentes_de_consumo
  • Significados da palavra "patente", segundo o Dicionário Aurélio:
    Adjetivo de dois gêneros.

    1.Aberto, franqueado, acessível:
    lugar patente;
    porta patente;
    “Uma entrada particular, sempre patente aos juristas validos, .... facilitava a estes .... o acesso àquela espécie de santuário” (Alexandre Herculano, O Monge de Cister, II, p. 7).

    2.Claro, evidente, manifesto:
    erro patente;
    verdade patente.

    3.Bot. Que forma ângulo muito aberto com o caule ou ramo, ficando quase plano; pátulo:
    pétala patente;
    folha patente. ~ V. carta —, pano — e talha —.

    Substantivo feminino.
    4.Documento que atesta o privilégio legal concedido a uma invenção:
    A empresa tirou patente do novo modelo.

    5.Documento que encerra designação para posto militar:
    “Ah, o Capitão, homem de verdade, possuía patente, das legítimas.” (Ciro dos Anjos, A Menina do Sobrado, p. 100.)

    6.Carta patente (q. v.).
    7.Fig. Posto (militar).
    8.Diploma de membro de confraria.
    9.Contribuição paga pelos que ingressam numa corporação.
    10.Bras. PR a RS V. latrina (1).
  • A. INCORRETA. INDEPENDE DA QUALIDADE OU MODO DE FUNCIONAMENTO DO PRODUTO, NA PERICULOSIDADE O RISCO É INTRÍNSECO - EXEMPLO PRODUTOS INFLAMÁVEIS, ELETRICIDADE, EXPLOSIVOS, RADIOATIVOS - MESMO QUE DE BOA QUALIDADE, O RISCO É PRÓPRIO DO PRODUTO.  

     

    B. GABARITO. 

     

    C. QUESTÃO SE APROXIMA DA LETRA A. ESSES PRODUTOS, NÃO “TORNAM-SE”, ELES SÃO PERIGOSOS POR SUA PRÓPRIA NATUREZA (EX.: PRODUTOS INFLAMÁVEIS - DESDE O MOMENTO DA AQUISIÇÃO ELES SÃO PERIGOSOS).

     

    D. OS BENS DEFEITUOSOS POR FICÇÃO, NÃO SÃO AQUELES DE PERICULOSIDADE ADQUIRIDA, MAS SIM AQUELES QUE TÊM PERICULOSIDADE EXAGERADA (EX.: BRINQUEDO QUE PODE LEVAR A SUFOCAMENTO E BALA QUE ENGASGA À CRIANÇA).

     

    E. A QUESTÃO VERSA SOBRE O MESMO ASSUNTO DA LETRA D. O QUE ESTÁ ERRADO É A PALAVRA “IMPREVISIBILIDADE”, POIS PRODUTOS DEFEITUOSOS POR FICÇÃO OU COM PERICULOSIDADE EXAGERADA, ANTES DE ENTRAR NO MERCADO JÁ SE CONHECE O PERIGO; PORTANTO, ELES NEM MESMO PODEM SER COMERCIALIZADOS.

     

     

     

  • DICA FORTE

    PULE PARA CAMILA.

    EXCELENTE

    camila

    08 de Maio de 2012, às 21h30


ID
700333
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Conforme disposição expressa no CDC, as sociedades coligadas

Alternativas
Comentários
  • Art. 28. do CDC. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

            § 1° (Vetado).

            § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

            § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

            § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

            § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

  • CORRETO O GABARITO...
    Para ajudar na memorização:
    -  grupos s ocietários e as s ociedades controladas  - responsabilidade s ubsidiaria.
    -  con so rciadas -  responsabilidade so lidaria.
    c oligadas -  responsabilidade por c ulpa.
    Não tem erro, é só aplicar, e correr pra galera.


  • Macete: 

    Coligada - Culpa (Co-culpa)

    Consorciada - solidária (Con-soli)

    Por exclusão: subsidiária (Grupos Societários e Sociedades controladas)

  • Art. 28, CDC -    § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

    Alternativa D - só respondem por culpa.

  • Gostei da dica do David Santos..hehehe. Nesta batalha contra as provas vale tudo, amigo!

  • Esse tema me causa muita confusão, então criei a historinha abaixo para ajudar a lembrar. 

    MACETE: "GRUPO DE SÓCIOS vão comemorar no SUBway, já que estão CON SORTE, mas se esqueceram de chamar todos os COLEGAS e se sentem CULPAdíssimos."

    * Sociedades integrantes dos grupos SOCIETÁRIOS são SUBSIDIARIAMENTE responsáveis!

    * Sociedades CONSORCIADAS são SOLIDARIAMENTE responsáveis!

    * Sociedades COLIGADAS responderão por CULPA!

  • Já caiu o mesmo tema no ano de 2013:


    5Q301952

    Direito do Consumidor Desconsideração da Personalidade Jurídica

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TJ-MA Prova: CESPE - 2013 - TJ-MA - Juiz


    Caso se comprove, em ação consumerista, que uma empresa tenha agido com abuso de direito em detrimento de certo grupo de consumidores, o juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da referida empresa e atribuir responsabilidade


    A) solidária a empresas controladas pela empresa ré.

    B) solidária a empresas coligadas à empresa ré, independentemente de culpa a elas atribuída.

    C) subsidiária a empresas consorciadas com a empresa ré.

    D) subsidiária a empresas integrantes do mesmo grupo societário. (correta)


  • GRUPO SOCIETÁRIO E CONTROLADAS:Subsidiária!

    Coligadas = Culpa


ID
700336
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a opção correta com referência às sanções administrativas e às infrações penais disciplinadas no CDC.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E

    De acordo com a lei 8.078/90,

    Art. 9° O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.

    Art. 61. Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes:

    Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

    Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.
    § 1° Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.

    § 2° Se o crime é culposo:
    Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

    Obs: Culposo: prática não intencional do ato ilícito, falta com o dever de atenção e cuidado
            Doloso: é praticado com a intenção, vontade, consciência de estar praticando o ato ilícito.

  • Quanto à alternativa "D" o erro está na palavra necessariamente. 

    Senão vejamos:


    Art. 60 (CDC) . A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.
    § 1º A contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, freqüência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.

  • Comentando as demais alternativas erradas:

    A) Artigo 67 do CDC c/c artigo 61: não são infrações meramente administrativas, mas sim crimes contra as relações de consumo.

    B) Artigo 55, caput do CDC: competência corrente da União, Estados e DF.

    C) Artigo 56, parágrafo único do CDC: as sanções administrativas podem ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

  • Letra A – INCORRETA Artigo 67: Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:
    Pena: Detenção de três meses a um ano e multa.
     
    Letra B –
    INCORRETAArtigo 55: A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 56: As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:
    Parágrafo único:As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.
     
    Letra D –
    INCORRETA Artigo 60: A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.
    § 1º - A contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, frequência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.
     
    Letra E –
    CORRETAArtigo 63: Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:
    Pena: Detenção de seis meses a dois anos e multa.
    § 1° - Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.
    § 2° - Se o crime é culposo:
    Pena: Detenção de um a seis meses ou multa.

    Todos os artigos são da Lei 8.078/90.
  • A-- Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:

            Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

    B --Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    C) Artigo 56, parágrafo único do CDC: as sanções administrativas podem ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    D --Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.

            § 1º A contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, freqüência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.

    E---Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

            Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

            § 1° Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.

            § 2° Se o crime é culposo:

            Pena Detenção de um a seis meses ou multa.


ID
700339
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Supondo a ocorrência de acidente aéreo no qual morram duzentos e oitenta passageiros, assinale a opção correta com base na disciplina legal acerca da defesa, em juízo, do consumidor.

Alternativas
Comentários
  • Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

            I - o Ministério Público,

            II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

            III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,      especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

            IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

  • Opa faltaram dois dispositivos:

    Art. 82, § 1° O requisito da pré-constituição pode ser dispensado pelo juiz, nas ações previstas nos arts. 91 e seguintes, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.

    Art. 91. Os legitimados de que trata o art. 82 poderão propor, em nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores, ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos, de acordo com o disposto nos artigos seguintes.
  • Gabarito - letra E (art. 82, CDC).

    É possível obter a resposta certa por exclusão.

    Contudo, a falta de previsão na alternativa "e" quanto ao "manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano" pode gerar dúvida sobre a assertiva.

  • Letra A – INCORRETA Artigo 82: Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente: [...] IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.
     
    Letra B –
    INCORRETA Artigo 82: Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:
    I - o Ministério Público,
    II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;
    III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,      especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;
    IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

    Letra C –
    INCORRETA Direitos difusos constituem direitos transindividuais, ou seja, que ultrapassam a esfera de um único indivíduo, caracterizados principalmente por sua indivisibilidade, onde a satisfação do direito deve atingir a uma coletividade indeterminada, porém, ligada por uma circunstância de fato.
    Direitos coletivos constituem direitos transindividuais de pessoas ligadas por uma relação jurídica base entre si ou com a parte contrária, sendo seus sujeitos indeterminados, porém determináveis. Há também a indivisibilidade do direito, pois não é possível conceber tratamento diferenciado aos diversos interessados coletivamente, desde que ligados pela mesma relação jurídica. Como exemplo, citem-se os direitos de determinadas categorias sindicais que podem, inclusive, agir por meio de seus sindicatos.
    Direitos individuais homogêneos são aqueles que dizem respeito a pessoas que, ainda que indeterminadas num primeiro momento, poderão ser determinadas no futuro, e cujos direitos são ligados por um evento de origem comum. Tais direitos podem ser tutelados coletivamente muito mais por uma opção de política do que pela natureza de seus direitos, que são individuais, unidos os seus sujeitos pela homogeneidade de tais direitos num dado caso.
     
    Letra D –
    INCORRETAArtigo 82: Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente: [...] III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código.
     
    Letra E –
    CORRETAArtigo 82, § 1° - O requisito da pré-constituição pode ser dispensado pelo juiz, nas ações previstas nos arts. 91 e seguintes, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.
     
    Todos os artigos são da Lei 8.078/90.
  • cuidado!

    o STF definiu em repercussão geral, que a Associação necessita da autorização expressa de cada associado, juntada à inciial, para que estes possam executar a sentença, não sendo suficiente a autorização genérica constante da ata de constituição da Associação;

     

    REPRESENTAÇÃO – ASSOCIADOS – ARTIGO 5º, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALCANCE. O disposto no artigo 5º, inciso XXI, da Carta da República encerra representação específica, não alcançando previsão genérica do estatuto da associação a revelar a defesa dos interesses dos associados. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL – ASSOCIAÇÃO – BENEFICIÁRIOS. As balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, é definida pela representação no processo de conhecimento, presente a autorização expressa dos associados e a lista destes juntada à inicial.
    (RE 573232, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 14/05/2014, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-182 DIVULG 18-09-2014 PUBLIC 19-09-2014 EMENT VOL-02743-01 PP-00001)

  • OBS.:

    LEGITIMIDADE PARA AÇÕES COLETIVAS

    .

    entidades e órgãos da adm. - devem ter a defesa do consumidor como finalidade específica

    associação - defesa do consumidor tem que estar entre os seus fins institucionais

    .

    Então, vejam que o art. 82, IV, CDC não exige exclusividade. Errado o item II.


ID
700342
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a opção correta com base no que dispõe a legislação que rege as ações de responsabilidade civil propostas contra fornecedor de produtos e serviços.

Alternativas
Comentários
  • Das Ações de Responsabilidade do Fornecedor de Produtos e Serviços (CDC)

            Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas:

            I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor;

            II - o réu que houver contratado seguro de responsabilidade poderá chamar ao processo o segurador, vedada a integração do contraditório pelo Instituto de Resseguros do Brasil. Nesta hipótese, a sentença que julgar procedente o pedido condenará o réu nos termos do art. 80 do Código de Processo Civil. Se o réu houver sido declarado falido, o síndico será intimado a informar a existência de seguro de responsabilidade, facultando-se, em caso afirmativo, o ajuizamento de ação de indenização diretamente contra o segurador, vedada a denunciação da lide ao Instituto de Resseguros do Brasil e dispensado o litisconsórcio obrigatório com este.

            Art. 102. Os legitimados a agir na forma deste código poderão propor ação visando compelir o Poder Público competente a proibir, em todo o território nacional, a produção, divulgação distribuição ou venda, ou a determinar a alteração na composição, estrutura, fórmula ou acondicionamento de produto, cujo uso ou consumo regular se revele nocivo ou perigoso à saúde pública e à incolumidade pessoal.
  • Letra A – INCORRETA – Artigo 102: Os legitimados a agir na forma deste código poderão propor ação visando compelir o Poder Público competente a proibir, em todo o território nacional, a produção, divulgação distribuição ou venda, ou a determinar a alteração na composição, estrutura, fórmula ou acondicionamento de produto, cujo uso ou consumo regular se revele nocivo ou perigoso à saúde pública e à incolumidade pessoal.
     
    Letra B –
    INCORRETA Artigo 101: Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas: I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor.
     
    Letra C –
    CORRETA – Artigo 101: Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas: [...] II - o réu que houver contratado seguro de responsabilidade poderá chamar ao processo o segurador, vedada a integração do contraditório pelo Instituto de Resseguros do Brasil. Nesta hipótese, a sentença que julgar procedente o pedido condenará o réu nos termos do art. 80 do Código de Processo Civil. Se o réu houver sido declarado falido, o síndico será intimado a informar a existência de seguro de responsabilidade, facultando-se, em caso afirmativo, o ajuizamento de ação de indenização diretamente contra o segurador, vedada a denunciação da lide ao Instituto de Resseguros do Brasil e dispensado o litisconsórcio obrigatório com este.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 101: Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas: [...] II - o réu que houver contratado seguro de responsabilidade poderá chamar ao processo o segurador, vedada a integração do contraditório pelo Instituto de Resseguros do Brasil. Nesta hipótese, a sentença que julgar procedente o pedido condenará o réu nos termos do art. 80 do Código de Processo Civil. Se o réu houver sido declarado falido, o síndico será intimado a informar a existência de seguro de responsabilidade, facultando-se, em caso afirmativo, o ajuizamento de ação de indenização diretamente contra o segurador, vedada a denunciação da lide ao Instituto de Resseguros do Brasil e dispensado o litisconsórcio obrigatório com este.
  • continuação ...

    Letra E –
    INCORRETA – Artigo 102: Os legitimados a agir na forma deste código poderão propor ação visando compelir o Poder Público competente a proibir, em todo o território nacional, a produção, divulgação distribuição ou venda, ou a determinar a alteração na composição, estrutura, fórmula ou acondicionamento de produto, cujo uso ou consumo regular se revele nocivo ou perigoso à saúde pública e à incolumidade pessoal.
     
    Todos os artigos são da Lei 8.078/90.
  • Bizarro! Questão quase idêntica à Q276687, para juiz do TJ-AC, também em 2012.

ID
700345
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

De acordo com o disposto no CDC acerca da publicidade de bens e serviços de consumo, entende-se por teaser

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra "C"

    Ver o quanto disposto no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (acessível no link: www.conar.org.br/html/codigos/indexcodigoseanexo.htm) , em seu art. 9°, § 2°:

    Artigo 9º
    A atividade publicitária de que trata este Código será sempre ostensiva.
    § 1º – A alusão à marca de produto ou serviço, razão social do anunciante ou emprego de elementos reconhecidamente a ele associados atende ao princípio da ostensividade.
    § 2º – O “teaser”, assim entendida a mensagem que visa a criar expectativa ou curiosidade no público, poderá prescindir da identificação do anunciante, do produto ou do serviço. [grifo nosso]

  • Só complementado.

    O teaser (em inglês "aquele que provoca" (provocante), do verbo tease, "provocar") é uma técnica usada em marketing para chamar a atenção para uma campanha publicitária, aumentando o interesse de um determinado público alvo a respeito de sua mensagem, por intermédio do uso de informação enigmáticas no início da campanha. A técnica é utilizada, muitas vezes como um dos recursos iniciais de uma campanha publicitária. Através de uma pequena peça, veiculada por qualquer mídia publicitária, seja em rádios, jornais, revistas, "outdoors", televisão, internet ou outros meios, procura-se levar o público alvo a interrogar-se sobre a mensagem que pretende ser passada, interessando-se pela continuação do tema. Posteriormente, na continuação da campanha, o assunto é esclarecido.(Wikipédia)

  • "D"
    Merchandising
                8.1 Conceito:
                      “É a técnica utilizada para veicular produtos e serviços de forma camuflada, inserindo-os em programas de televisão, rádio, espetáculos teatrais e filmes.” [1]
                8.2 Posicionamento do CDC
                Solução apontada pelo autor Herman Benjamin[2]: A melhor delas, sem dúvida, é a utilização de “créditos”, ou seja, a veiculação antecipada de uma informação comunicando que, naquele programa, peça ou filme, ocorrerá merchandising de tais e tais produtos ou serviços.


    [1] GARCIA, Leonardo de Medeiros. Direito do consumidor.
    [2] BENJAMIN, Antonio Herman V. Manual de Direito do Consumidor. 2 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009. Pág. 203

    "IN" SEMINÁRIO DE DIREITO DO CONSUMIDOR,  Danielle Pedroza de Andrade
    Renata Lyra Alves.
    TEMA ->  PRÁTICAS COMERCIAIS: OFERTA E PUBLICIDADE
  •           Resposta correta letra "C"

           Teaser é uma ferramenta muito utilizada no mercado que tem como intuito levantar a curiosdade dos futuros consumidores divulgando um conteudo que deixa a pergunta no ar o que será?, logo depois desse anuncio previo será lançado efeitvamente o anuncio referente ao produto em questão. Em suma o teaser é somente uma forma de chamar a atenção das pessoas.
  • Técnicas Publicitárias Utilizadas.
    A primeira é o "
    teaser", no qual procura-se despertar a curiosidade do consumidor. 
    Oura técnica é o "puffing", que é o exagero publicitário. Contudo, tal exagero não pode induzir o 
    consumidor em erro.
    Existe também o "merchandising" que é a publicidade de produtos ou serviços em vídeo, áudio ou artigos impressos em sua situação normal de consumo, sem declarar ostensivamente a marca.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/2581/publicidade-enganosa-e-abusiva-frente-ao-codigo-de-defesa-do-consumidor#ixzz27F0neC1S
  • Ridicula essa questão! Onde tem no CDC isso?

    É prova pra juiz ou pra publicitário?

    Cobrar uma coisa que tem no Código de Publicidade é tenso.

    Acertei a questão só pela tradução literal do verbo "tease", que em inglês quer dizer instigar.
  • GABARITO: C

    A) A publicidade comum e socialmente aceita, a despeito dos exageros nela observados, é denominada puffing, aí o erro da alternativa “a”.

    B) A letra “b” também equivoca -se, pois o teaser não é necessariamente uma publicidade abusiva, a princípio. Mais uma vez, tal
    conclusão dependerá da análise do todo da mensagem.

    D) A técnica publicitária utilizada para veicular produtos e serviços de forma camuflada e inseri -los em programas de televisão, rádio ou cinema caracteriza o merchandising, e não o teaser, por isso o erro da assertiva “d”.

    E) Por fim, a alternativa “e” também está equivocada, uma vez que a publicidade enganosa por
    omissão é aquela que deixa de informar sobre dado essencial e nenhuma relação tem com o teaser, a princípio.

  • Teaser significa provocar, e é exatamente isso um anúncio teaser, uma peça feita para provocar a curiosidade, despertar o interesse do público de descobrir do que se trata. O teaser geralmente é uma peça que antecede uma campanha de lançamento, de um produto, serviço, loja, enfim, falando algo como “vem ai”, mas sem contar do que se trata, para que a pessoa fique curiosa em saber mais, buscando a continuação da campanha nos próximos dias ou semanas.

     

    Puffingou puffery são palavras sinônimas que significam o exagero praticado em anúncios de publicidade. Estão diretamente ligadas ao dolus bonus,  técnica utilizada nas relações de consumo para valorizar excessivamente as qualidades do produto ofertado. Trata-se de juízo de valor atribuído de forma exagerada ao produto ou serviço anunciado, mas que por sua forma lúdica, jocosa, é tolerado nas relações de consumo contemporâneas. Desse modo, o puffing ou puffery não vincula o fornecedor. São técnicas, em regra, lícitas, que o consumidor conhece e percebe sem obstáculos.

     

    A propaganda promocional "é aquela cuja função básica é a venda de produtos ou serviços de uma empresa", sendo responsável por realizar uma ou mais das seguintes tarefas: divulgação, promoção da marca, criação de mercado, Expansão, Correção do mercado - "quando a imagem da marca não estiver sendo percebida de maneira adequada pelos consumidores", Educação do mercado - influenciar mudanças de hábitos e comportamentos no consumidor, abaixo, em favor da marca ou do mercado.

     

    Dá-se o nome de mensagem ou propaganda subliminar toda aquela mensagem que é transmitida em um baixo nível de percepção, tanto auditiva quanto visual. Embora não possamos identificar esta absorção da informação, o nosso subconsciente capta-a e ela é assimilada sem nenhuma barreira consciente, e aceitamo-la como se tivéssemos sido hipnotizados. Não sendo identificável a propaganda fere o artigo36 do CDC: A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.
     

    Merchandising é qualquer técnica, ação ou material promocional usado no ponto de venda que proporcione informação e melhor visibilidade a produtos, marcas ou serviços, com o propósito de motivar e influenciar as decisões de compra dos consumidores. É o conjunto de atividades de marketing e comunicação destinadas a identificar, controlar, ambientar e promover marcas, produtos e serviços nos pontos de venda. É responsável pela apresentação destacada de produtos na loja, criando espaço e visibilidade, de maneira tal que acelere sua rotatividade.
    O merchandising tanto pode usar a propaganda (quando divulga ofertas na mídia) como a promoção de vendas (quando se utiliza de preços mais baixos ou brindes) para a ampliação de sua estratégia.

     

    Lumos!

     

  • ALTERNATIVA C

    Consiste o teaser em criar uma expectativa ou curiosidade em relação aos produtos ou serviços que serão lançados (ex: “Aí vem o filme mais esperado do ano”). A técnica consiste em apenas dar um maior impacto ao anúncio.


ID
700348
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com relação ao que dispõe o CDC acerca da prescrição e da decadência, e ao entendimento do STJ a esse respeito, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • (a) Inicia-se a contagem do prazo prescricional para a reclamação contra vício constatado em produto ou serviço a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços. - INCORRETA.


          Fundamento: se não fosse o emprego da palavra "prescrição" no lugar de "decadência", a assertiva estaria correta (lembrar: vício do produto está sujeito a prazo decadencial). Confira-se:

    "Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

            I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

            II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

            § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços."

  • (b) Obsta a decadência a reclamação formal formulada pelo consumidor perante a autoridade administrativa competente. - INCORRETA.


          A reclamação obstativa da decadência se dá diretamente pelo consumidor junto ao fornecedor de produtos e serviços até que o reclamo seja negativamente respondido. Ademais, prescinde de formalidades especiais. Ver art. 26, § 2°, inc. I:
     

    "§ 2° Obstam a decadência:

            I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;"

  • (c) O prazo prescricional para a reparação de danos causados por fato do produto aos consumidores é de cinco anos, em se tratando de produtos duráveis, e de três anos, no caso de produtos não duráveis. INCORRETA.


          Tanto faz o bem ser durável ou não. O prazo prescricional da pretensão reparatória in casu é de um lustro (cinco anos). Ver art. 27 do CDC:


    "Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria."

  • (d) O prazo de decadência para a reclamação por vícios do produto não corre durante o período de garantia contratual em cujo curso o produto tenha sido reiteradamente apresentado com defeitos ao fornecedor, desde o primeiro mês da compra. CORRETA!!!


          A respeito do tema, transcrevo o seguinte aresto colhido da jurisprudência do STJ (REsp 547794/PR, 4ª Turma, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe: 22.02.2011)
     

    "EMENTA: RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VEÍCULO NOVO.AQUISIÇÃO. DEFEITOS NÃO SOLUCIONADOS DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA.PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEFICIENTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOFABRICANTE E DO FORNECEDOR. INCIDÊNCIA DO ART. 18 DO CDC.DECADÊNCIA. AFASTAMENTO. FLUÊNCIA DO PRAZO A PARTIR DO TÉRMINO DAGARANTIA CONTRATUAL.1. Diversos precedentes desta Corte, diante de questões relativas adefeitos apresentados em veículos automotores novos, firmaram aincidência do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor parareconhecer a responsabilidade solidária entre o fabricante e ofornecedor.2. O prazo de decadência para a reclamação de vícios do produto(art. 26 do CDC) não corre durante o período de garantia contratual,em cujo curso o veículo foi, desde o primeiro mês da compra,reiteradamente apresentado à concessionária com defeitos.Precedentes.3. Recurso especial provido para anular o acórdão recorrido."
  • (e) O consumidor que adquirir produto durável viciado perderá o direito de reclamar pelos vícios aparentes e de fácil constatação decorridos trinta dias da data de aquisição do bem. - INCORRETA.

          O prazo é de 90 dias, que se inicia da entrega efetiva do produto. Ver art. 26, inc. II, e § 1°, do CDC:

    "Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

            I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

            II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços."

  • para os que marcaram a letra B !!!


    “CIVIL. CONSUMIDOR. MATERIAL DE CONTRUÇÃO DEFEITUOSO. RECLAMAÇÃO NO PROCON. ACORDO. DECADÊNCIA INOCORRIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. DANO MATERIAL E MORAL COMPROVADO. INDENIZAÇÃO DEFERIDA. RECURSO IMPROVIDO À UNANIMIDADE.

    I – A reclamação formulada junto ao Procon, onde houve a ciência do fornecedor, é causa que obsta a decadência prevista no artigo 26 do CDC.

     II – Para a retomada da fluência do prazo decadencial é necessária a negativa expressa e inequívoca do fornecedor quanto ao pleito do consumidor.

     III – Resposta oferecida ao Procon, por ocasião de notificação de descumprimento de acordo, onde o consumidor não tomou ciência e não está expresso de forma inequívoca a negativa do fornecedor, não gera a retomada do prazo decadencial.

     IV – Comprovada a entrega de material de construção defeituoso pela apelante, o ressarcimento do prejuízo ao consumidor é medida que se impõe. 

    V – É devido o pagamento de estada em hotel quando de nova reforma do imóvel, por culpa exclusiva do apelante. 

    VI – A demora em resolver o problema gerado pelo fornecedor, gerando constrangimento ao consumidor caracteriza-se dano moral. 

    VII – Recurso Improvido. Unânime” (TJDF – 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, Apelação Civel no Juizado Especial, Processo nº 2003.01.1.114542-5, Rel. Juiz Alfeu Machado, publicado no D.J.U, em 17/06/2004).

  • FATO[1] X VÍCIO (DV X PF)

    cio, decadencial. (30D/90D)[2]

    Fato, prescricional. (5A)

    Oculto: quando aparecer

     

    [1] A responsabilidade pelo fato do produto do comerciante é subsidiáriao qual somente responde quando o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados; o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador e; não conservar adequadamente os produtos perecíveis (art. 13 do CDC).

    [2] § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

     

    OBSTA A DECADÊNCIA

            § 2° Obstam a decadência:

            I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

            III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.


ID
700351
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação à suspensão e à perda do poder familiar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.637. Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha.

    Parágrafo único. Suspende-se igualmente o exercício do poder familiar ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão.

    Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:

    I - castigar imoderadamente o filho;

    II - deixar o filho em abandono;

    III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;

    IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.

  • Lembrando sempre que o artigo citado acima corresponde ao Código Civil. Ou seja os casos de abuso do poder familiar vêm disciplinados no Código Civil. 

    Com efeito o artigo 161, parágrafo primeiro, do ECA, diz que para perda do poder familiar aplica-se tais dispositivos do Código Civil.

    Vejamos: .

    Não sendo contestado o pedido, a autoridade judiciária dará vista dos autos ao Ministério Público, por cinco dias, salvo quando este for o requerente, decidindo em igual prazo. 


    § 1º A autoridade judiciária, de ofício ou a requerimento das partes ou do Ministério Público, determinará a realização de estudo social ou perícia por equipe interprofissional ou multidisciplinar, bem como a oitiva de testemunhas que comprovem a presença de uma das causas de suspensão ou destituição do poder familiar previstas nos arts. 1.637 e 1.638 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, ou no art. 24 desta Lei. (Alterado pelo L-012.010-2009)

  • Apenas complementando os comentários dos colegas

    alternativa d- errada. SUSPENDE (e não perde) o poder familiar os pais condenados, pela prática de crime, a pena superior a dois anos de PRISÃO (e não reclusão). 

    Vide artigo 1637, parágrafo único, CC: Suspendem-se igualmente o exercício do poder familiar ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão. 

  • Letra A – INCORRETA O artigo 1638 do Código Civil trata da perda do poder familiar, que é a mais grave sansão imposta aos pais que transgredirem os deveres paternais. O artigo enumera quatro hipóteses. Assim dispõe o artigo 1638: Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:
    I – castigar imoderadamente o filho;
    II – deixar o filho em abandono;
    III – praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;
    IV – incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.
    Sob a ótica da Constituição Federal  o artigo 227 determina que é dever da família colocar o filho a salvo de toda violência, portanto observada a norma maior o poder familiar não comporta utilizar castigos que violem a integridade física do filho em hipótese alguma. O abandono configura-se quando os pais descuidam dos deveres paternos e deixam o filho sem assistência material, familiar, moral, intelectual e psicológica.
    A família tem o escopo maior de proporcionar ao filho valores e virtudes que formarão o caráter de uma pessoa com dignidade, integridade, honradez, conduta pessoal e profissional correta e íntegra, além de outras virtudes. O inciso III proíbe a pratica de atos contrários a moral e aos bons costumes pelo fundamento de que a família serve como modelo na formação do caráter dos filhos, como salienta Arnaldo Rizzardo: “A verdade é que os filhos, enquanto menores, são facilmente influenciáveis, o que exige uma postura pelo menos aparentemente digna e honrada dos pais, pois o lar é uma escola onde se formam a amoldam os caracteres e a personalidade dos filhos (RIZZARDO, Arnaldo. Direito de família. Rio de Janeiro: Forense, 2005). Pode-se depreender que atualmente o Poder Familiar é muito mais uma obrigação dos pais para com os filhos menores do que uma prerrogativa. O direito é dos filhos de receberem, de quem os concebeu ou adotou, integrais condições para sua formação e desenvolvimento.
     
    Letra B –
    INCORRETA – O artigo 935 do Código Civil dispõe que: “A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal”. Referido dispositivo deve ser lido com temperamentos em função da redação do artigo 66 do Código de Processo Penal: “Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato” e do artigo 67 do mesmo Codex: “Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
    I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;
    II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;
    III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime”.
  • continuação ...

    Letra C –
    CORRETA – Artigo 1.638 do Código Civil: Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que: [...] IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.
    Por seu turno o artigo 1.637 do mesmo Estatuto estabelece: Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha.
    O inciso IV do artigo 1.638 é uma inovação frente à legislação revogada, este representa uma medida que visa evitar a repetição das falhas dos pais capazes de ensejar a suspensão do exercício do múnus.
     
    Letra D –
    INCORRETAArtigo 1.637 do Código Civil, parágrafo único: Suspende-se igualmente o exercício do poder familiar ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão.
    Devemos nos atentar que a suspensão do poder familiar em virtude de condenação criminal do seu titular por sentença irrecorrível, não se faz necessário que o atentado contra o bem físico ou moral do filho seja permanente ou contínuo, bastando apenas uma ocorrência para se constituir perigo ao menor.
     
    Letra E –
    INCORRETA (SEGUNDO O GABARITO OFICIAL)Dispõe o artigo 932, inciso I do Código Civil que quem exercer o poder familiar responderá pelos atos do filho menor que estiver sob autoridade e em sua companhia. A disposição funda-se no fato de que, tendo os pais a obrigação de dirigir sua educação, devem também exercer vigilância.
    Por via de consequência, com a perda do poder familiar não há que se falar em responsabilidade pelos atos do filho. Esta tem sido a orientação dominante conforme se depreende do julgado abaixo, emanado do Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais: Reparação de Dano- ato ilícito- menor- genitor que não dispõe da guarda- responsabilidade-exclusão- inteligência do artigo 1.521, I, do CC. O pai que deixa de ter a guarda legal não terá obrigação de reparar o dano causado pelo filho, se este achar-se confiado à guarda do outro cônjuge, deslocando-se o princípio da responsabilidade para aquele a quem incumbe o dever de vigilância.
  • A letra E está errada porque, primeiro, não mencionou tratar-se de filho menor e, ainda que fosse, o ato ilícito praticado pelo filho poderia ter sido praticado antes da perda do poder familiar.
  • A letra "E" não está correta porque fala em PERDA do poder familiar, ao passo que a EXTINÇÃO do poder familiar é que implica cessação da responsabilidade civil do genitor.

  • Alternativa E:

    Pai separado da mãe e sem a guarda deve indenizar ou não os danos causados pelo filho?



    A responsabilidade civil dos pais que estiverem separados por atos do filho divide-se em duas correntes:

    1.Para primeira corrente, apoiada no STJ, o genitor no exercício do poder familiar que não possui a guarda de filho menor responde civilmente pelos danos causados por este, salvo se provar que não teve culpa. Vigora uma presunção de culpa contra o genitor, mesmo sob o ambiente do CC/02. Nesse sentido, o STJ, apoiando-se tanto no CC/16 quanto no CC/02, afastou a responsabilidade de pai no caso de filho menor que, sob a guarda da mãe, tomou arma comprada por esta há poucos dias e desferiu tiros em terceiros[1].



    2.Para a segunda corrente, segundo o CC/02, a responsabilidade dos pais é objetiva, de modo que é irrelevante a discussão de culpa. Ambos os pais no exercício do poder familiar devem responder solidariamente pelos atos de seus filhos menores, mesmo se separados, ressalvado o direito de regresso contra o genitor que tiver culpa exclusiva pelo fato. É a orientação repousada no enunciado nº 449 das Jornadas de Direito Civil: "Considerando que a responsabilidade dos pais pelos atos danosos praticados pelos filhos menores é objetiva, e não por culpa presumida, ambos os genitores, no exercício do poder familiar, são, em regra, solidariamente responsáveis por tais atos, ainda que estejam separados, ressalvado o direito de regresso em caso de culpa exclusiva de um dos genitores."

    http://profcarloselias.blogspot.com.br/2013/08/pai-separado-da-mae-e-sem-guarda-deve.html


ID
700354
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que diz respeito à colocação do menor em família substituta assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Subseção II

    Da Guarda 

    ...

    Art. 35. A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público
  • Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    § 1º Sempre que possível, a criança ou adolescente deverá ser previamente ouvido e a sua opinião devidamente considerada.

    § 2º Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as conseqüências decorrentes da medida.

            § 1o  Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

            § 2o  Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) 





    Art. 36.  A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do pátrio poder poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

  • Letra A – INCORRETA Artigo 36: A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos. Parágrafo único: O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.
    Assim, a tutela tem por pressuposto a prévia decretação de perda ou suspensão do poder familiar.Com a destituição ou suspensão do pátrio poder, opera-se a extinção dos deveres do artigo 22 do ECA, bem como a do art. 1.634 do Código Civil. Daí decorre que a tutela visa apenas sanar a falta de representação legal.
    Na definição de Clóvis Beviláqua “A ADOÇÃO É ATO PELO QUAL ALGUÉM ACEITA UM ESTRANHO NA QUALIDADE DE FILHO”. Logo, será ilimitado o efeito da adoção do ECA, com o total desligamento da família de sangue. O artigo 41 diz que a adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios (artigos 20 do ECA e 227, § 6º, da CF), salvo os impedimentos matrimoniais constantes dos artigos 1.517/1.522, do Código Civil. Fácil concluir-se que não se trata de instituto que visa sanar a falta de representação.
     
    Letra B –
    INCORRETA –  No tocante à destituição da tutela aplica-se a norma do artigo 24 (A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22) do ECA, que se refere à inibição do pátrio poder, conforme dispõe o artigo 38 (Aplica-se à destituição da tutela o disposto no art. 24), do mesmo estatuto. A incapacidade de tutela está disposta no artigo 1735 do Código Civil de 2002. Somente na área judicial é que o tutor poderá ser destituído de seu poder. Por outro lado, o procedimento contraditório concederá ao mesmo a possibilidade de ampla defesa, produzindo as provas que julgar necessárias. Com a destituição da tutela são gerados dois efeitos principais: 1º) a remoção do tutor extingue por inteiro o vínculo pessoal e jurídico entre o tutor e o pupilo, só restando responsabilidade de ordem patrimonial; 2º) cessada a tutela, é necessária outra relação de proteção ao menor, análoga ao pátrio poder; caso contrário, o menor fica sob a tutela do Estado.
  • continuação ...

    Letra C –
    INCORRETA Artigo 36: A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos. Devemos diferenciar os institutos da tutela e da curatela. Ambos os institutos se referem a modalidades de representação de incapazes. Ocorre que, enquanto a tutela tem como destinatários os MENORES incapazes, a curatela se destina aos MAIORES incapazes. Exemplos de tutela e curatela admitidos no direito brasileiro ocorrem, no primeiro caso, quando falecem os pais de um menor impúbere (que não atingiu a puberdade) e, no segundo caso, quando um adulto é interditado.
     
    Letra D –
    INCORRETA Artigo 28: A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
    § 1o: Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.
    § 2o: Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.
     
    Letra E –
    CORRETAArtigo 33, § 1º: A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.
    "No direito do menor, a guarda é forma de colocação provisória do menor em um lar substituto, visando a posterior adoção. Visa a dar uma família àqueles que não têm condições de serem criados e educados em seu leito natural. É essencialmente provisória, embora possa durar durante toda a menoridade. A subsistência da guarda, por longos períodos, tem sérios inconvenientes ... omissis... Por isso, não deve a guarda ser perpetuada. Ela é medida provisória, a ser substituída pela adoção. Neste sentido, aliás, o Estatuto da Criança e do Adolescente ..." (J. FRANKLIN ALVES FELIPE, in Adoção, Guarda, Investigação de Paternidade e Concubinato, 6ª ed., Forense).
    Artigo 35: A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.
  • Não concordo com o comentário acerca do item "A".
    Acho que é a curatela que visa suprir a carência de representação legal. Tanto que o parágrafo único do art. 142 dispõe que a autoridade judiciária dará curador especial à criança ou adolescente, sempre que os interesses destes colidirem com os de seus pais ou responsáveis, ou quando carecer de representação ou assistência legal ainda que eventual.
  • Eu discordo da colocação acima que afirma que o suprimento da representação legal se daria por meio da nomeação de Curador Especial, nos termos do art. 142, p.u.
    O art. 142 está inserido nas disposições gerais referentes ao Título "Do Acesso à Justiça" do ECA e o curador especial de que trata o dispositivo legal visa, apenas, a sanar "um problema" na representação judicial da criança ou adolescente que figuram no processo, ou seja, não se objetiva a representação para todos os atos da vida civil do incapaz, diferentemente do tutor.



ID
700357
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com referência ao instituto da adoção, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •   

     Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.

    § 7o A adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva, exceto na hipótese prevista no § 6o do art. 42 desta Lei, caso em que terá força retroativa à data do óbito.
    Art. 42. § 6o A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.

    b) Art. 49. A morte dos adotantes não restabelece o pátrio poder poder familiar dos pais naturais.

    d) Art. 50. A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro de pessoas interessadas na adoção.
    § 13. Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos desta Lei quando:
    I- se tratar de pedido de adoção unilateral;

    e) Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
    § 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar.
  • robsonns - 14/05/2012 / 09:52 

    Letra C.  
    ADOÇAO. CONSENTIMENTO DA MÃE BIOLÓGICA NA PRESENÇA DO JUIZ, DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFENSORIA PÚBLICA. SUPREMACIA DOS INTERESSES DA CRIANÇA.1.O CONSENTIMENTO PARA A ADOÇÃO PRESTADO PELA MÃE BIOLÓGICA EM AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO NA PRESENÇA DO JUIZ, DO MINISTÉRIO PÚBLICO, COMO CUSTOS LEGIS, E DA DEFENSORIA PÚBLICA ATENDE AO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 166 DO ECA, MÁXIME SE DECORRIDOS UM ANO E NOVE MESES NÃO TENHA SIDO TOMADA QUALQUER MEDIDA PARA REVERTER O ATO. 2.DEVE PREVALECER A SUPREMACIA DOS INTERESSES DA CRIANÇA, ADAPTADA AO NOVO LAR PARA ONDE SE MUDOU COM CINCO DIAS DE VIDA, ATUALMENTE COM QUASE DOIS ANOS DE IDADE.PARÁGRAFO ÚNICO166ECA

    (20060130064903 DF , Relator: FERNANDO HABIBE, Data de Julgamento: 23/07/2008, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: DJU 28/07/2008 Pág. : 46)

  • Letra C correta.

    Art. 50
    . A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro de pessoas interessadas na adoção.



    § 12. A alimentação do cadastro e a convocação criteriosa dos postulantes à adoção serão fiscalizadas pelo Ministério Público.

    Bons estudos, 

     

  • Letra A – INCORRETAArtigo 47, § 7o: A adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva, exceto na hipótese prevista no § 6o do art. 42 desta Lei, caso em que terá força retroativa à data do óbito.
    Os efeitos da sentença começam com o trânsito em julgado (efeito ex nunc) da sentença constitutiva (toda sentença de adoção é constitutiva de direito porque cria direito para o adotado e o adotante), exceção feita para o caso de óbito do adotante pois retroage àquela data.
     
    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 49: A morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais.
     
    Letra C –
    CORRETA Artigo 50: A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro de pessoas interessadas na adoção.
    § 12: A alimentação do cadastro e a convocação criteriosa dos postulantes à adoção serão fiscalizadas pelo Ministério Público.
    A manutenção de cadastros estaduais e nacional, tanto de adotantes, como de crianças aptas à adoção é mecanismo que visa agilizar a adoção. Inclusive a inscrição nos cadastros deve ocorrer em 48 horas (50, § 8º), cabendo ao Ministério Público fiscalizá-los.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 50, § 13: Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos desta Lei quando: I - se tratar de pedido de adoção unilateral.
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 45: A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
    § 1º: O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do  poder familiar.
    Da legislação acima exposta verifica-se que a regra é o consentimento dos pais biológicos, que por sua vez havendo sua concordância, segue-se aos moldes do artigo 166, § 1o (Na hipótese de concordância dos pais, esses serão ouvidos pela autoridade judiciária e pelo representante do Ministério Público, tomando-se por termo as declarações), na presença da autoridade Judiciária e com a presença do Ministério Público.
  • Nobres colegas...
    Minha dúvida ainda persiste a respeito da assertiva E.tendo em vista que conforme descrito no art.45 a regra é que existe a necessidade do  cnsentimento dos pais e na assertiva não existe nenhuma expressão que limite apenas ao consentimento dos pais( TIPO SOMENTE, APENAS). Ressalto ainda que o Eca não nos traz forma especifica deste consentimento, portanto me pergunto. Qual é o erro?
  • MARIANA, o parágrafo 2º, art. 166 do ECA exige consentimento por escrito, quando a questão alude à nao exigência de forma específica para a permissão. A última parte da questão a torna errada. Continuemos todos firmes na luta!!!! 
    e) A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando, não se exigindo forma específica para a permissão.

    Art. 166, § 2o do ECA: O consentimento dos titulares do poder familiar será precedido de orientações e esclarecimentos prestados pela equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, em especial, no caso de adoção, sobre a irrevogabilidade da medida. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência
    § 4o  O consentimento prestado por escrito não terá validade se não for ratificado na audiência a que se refere o § 3o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

     










  • Só completando a resposta do colega acima. A formalidade exigida é através de termos nos autos na presença do MP E JUIZ.
    Art. 166, § 1o Na hipótese de concordância dos pais, esses serão ouvidos pela autoridade judiciária e pelo representante do Ministério Público, tomando-se por termo as declarações 
  • a) Toda sentença de adoção transitada em julgado produz efeitos ex tunc. ERRADO. Em regra, a adoção gera efeitos EX NUNC. Porém existe exceção, que é o caso de adoção post mortem. Nesse caso tramitava processo de adoção quando o adotante vêm a falecer.

    -------------- x -----------

    Q234850 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 Disciplina - Assunto Adoção Ano: 2012Banca: CESPEÓrgão: MPE-PIProva: Analista Ministerial - Área Processual Resolvi certo texto associado Texto associado A sentença de adoção póstuma produz efeitos ex nunc à sentença concessiva. GABARITO: ERRADO, POIS O EFEITO É EX TUNC (RETROATIVO).

    -------------- x -----------

    b) Com o falecimento dos adotantes, restabelece-se o poder familiar dos pais naturais. ERRADO. Art. 49 ECA. A morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais.  

    c) Cabe ao MP a função de custos legis do cadastro de adotantes e da convocação criteriosa dos interessados, podendo, no caso de discordância dos critérios utilizados, propor medida judicial. CERTO. O MP sempre estará presente nas ações que participam os incapazes. Art. 50 § 12.  A alimentação do cadastro e a convocação criteriosa dos postulantes à adoção serão fiscalizadas pelo Ministério Público. 

    d) O pedido de adoção, ainda que unilateral, não poderá ser deferido a candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente. ERRADO. Art. 50 § 13. Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos desta Lei quando: I - se tratar de pedido de adoção unilateral; II - for formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade; III - oriundo o pedido de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de 3 (três) anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade, exceto má-fé.

    e) A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando, não se exigindo forma específica para a permissão. ERRADO. O Art. 166 do ECA disciplina a forma como deve ocorrer o consentimento. Cabe ressaltar que, se o menor também será ouvido se tiver mais que 12 anos de idade.Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.Art. 166.  § 2o  O consentimento dos titulares do poder familiar será precedido de orientações e esclarecimentos prestados pela equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, em especial, no caso de adoção, sobre a irrevogabilidade da medida. 

     

     


ID
700360
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da prevenção especial.

Alternativas
Comentários
  • ECA: Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior

  • a)     Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.


    b) Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

    c) Art. 75. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.

    Parágrafo único. As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.


    d) Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

    e) Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

    b) a criança estiver acompanhada:

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

  • ESSA QUESTÃO FOI ANULADA PELA CESPE.

    Motivo da anulação:

    31 B - Deferido com anulação
    A utilização do termo “brasileiro nato” invalida a afirmação feita na opção apontada como gabarito oficial preliminar, razão pela qual se opta pela anulação da questão
  • c) O ECA fala em "acompanhada dos pais ou responsável". Não especifica, como fez a questão, se deve ser representante legal.

  • Alexander, acredito que o erro da questão é a qualidade do consentimento, o ECA dispõe que o consetimento deve ser escrito. Forçando bem, ainda encontrariamos outro erro, no conectivo. A questão utilizou "e" no sentido de adição, ou seja, além do consentimento do pai, necessariamente deveriamos ter a autorização judicial.

     

    Já o ECA utiliza "ou", tanto a autorização legal (por escrito), quanto a autorização judiciária, supre a permanência, das crianças ou adolescentes, dasacompanhada  dos pais ou responsáveis, nos locais indicados

     

         Art. 250.  Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere:        (Redação dada pela Lei nº 12.038, de 2009).


ID
700363
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação às entidades de atendimento à criança e ao adolescente, assinale a opção correta

Alternativas
Comentários
  • a) Constitui competência exclusiva do Poder Judiciário a fiscalização de entidades abrigadoras, de locais de internação de menores e de instituições afins, possuindo o magistrado livre acesso a eles todos. ERRADA

    Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.

    b) As entidades não governamentais que desenvolvam programas socioeducativos e de proteção devem ser registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente e, na falta deste, no conselho tutelar do município. ERRADA

    Art. 91. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.
    Art. 261. A falta dos conselhos municipais dos direitos da criança e do adolescente, os registros, inscrições e alterações a que se referem os arts. 90, parágrafo único, e 91 desta Lei serão efetuados perante a autoridade judiciária da comarca a que pertencer a entidade.

    c) O prazo de validade do registro da entidade não governamental será sempre determinado pelo conselho municipal responsável. ERRADA

    Art. 91, § 2o  O registro terá validade máxima de 4 (quatro) anos, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, periodicamente, reavaliar o cabimento de sua renovação, observado o disposto no § 1o deste artigo

    d) Entidade de abrigo é a instituição destinada a receber crianças e adolescentes em situação de risco. CORRETA

    e) No caso de acolhimento institucional de criança e de adolescente, é indispensável prévia determinação do juiz da comarca, após parecer do MP. ERRADA

      Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade
  • Essa questão foi anulada pelo CESPE



    MOTIVO:

    32 D - Deferido com anulação
    Não há opção correta, dado que o termo “entidade de abrigo” não é mais utilizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.  Por essa razão, opta-se pela anulação 
    da questão.

ID
700366
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que se refere às medidas de proteção aplicadas a crianças e adolescentes, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....
    ECA,
    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
    § 3o  Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às instituições que executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por meio de uma Guia de Acolhimento, expedida pela autoridade judiciária, na qual obrigatoriamente constará, dentre outros: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
    Erro da alternativa "A":
    Das Medidas de Proteção
    Capítulo I
    Disposições Gerais
            Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
  • Deve-se verificar sempre a possibilidade de reintegração familiar do menor e, caso esta se mostre inviável, caberá ao conselho tutelar propor, no prazo de quarenta e cinco dias, ação de destituição do poder familiar.           ERRADA

    art. 101, § 10. Recebido o relatório, o Ministério Público terá o prazo de 30 (trinta) dias para o ingresso com a ação de destituição do poder familiar, salvo se entender necessária a realização de estudos complementares ou outras providências que entender indispensáveis ao ajuizamento da demanda.
    (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

  • b - FALSA, pois "Art. 99. As medidas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.";

    c - falsa, porque "ECA, 101. § 1o  O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) 
    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta."
  • Letra A – INCORRETA – Artigo 98: As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.
     
    Letra B –
    INCORRETA Artigo 99: As medidas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.
     
    Letra C –
    INCORRETA Artigo 88: São diretrizes da política de atendimento: [...] VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.
    Artigo 92, § 4o: Salvo determinação em contrário da autoridade judiciária competente, as entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional, se necessário com o auxílio do Conselho Tutelar e dos órgãos de assistência social, estimularão o contato da criança ou adolescente com seus pais e parentes, em cumprimento ao disposto nos incisos I e VIII do caput deste artigo.
    O acolhimento institucional é umprograma de abrigo de crianças e adolescente em instituições. O abrigo é medida provisória e excepcional e não implica em privação de liberdade. Todas as entidades que desenvolvem programas de abrigo devem prestar plena assistência às crianças e adolescentes, ofertando-lhes acolhida, cuidado e espaço para a socialização e desenvolvimento, tomando como diretrizes de sua ação: a preservação dos vínculos familiares; o não desmembramento do grupo de irmãos; participação na vida da comunidade local e utilização dos serviços disponíveis na rede para o atendimento das demandas de saúde, lazer, educação, etc, evitando-se o isolamento social; integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem.
    É importante ressaltar que, mesmo decidindo-se pelo afastamento da criança e/ou adolescente de sua família, deve-se perseverar na atenção à família de origem, como forma de abreviar a separação e promover a reintegração familiar. Quando esgotadas as possibilidades de reintegração familiar deve-se priorizar uma solução definitiva para os cuidados e proteção da criança e do adolescente mediante colocação em família substituta (adoção).
  • continuação ...

    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 101, § 1o: O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.
    § 9o: Em sendo constatada a impossibilidade de reintegração da criança ou do adolescente à família de origem, após seu encaminhamento a programas oficiais ou comunitários de orientação, apoio e promoção social, será enviado relatório fundamentado ao Ministério Público, no qual conste a descrição pormenorizada das providências tomadas e a expressa recomendação, subscrita pelos técnicos da entidade ou responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar, para a destituição do poder familiar, ou destituição de tutela ou guarda.
    § 10:  Recebido o relatório, o Ministério Público terá o prazo de 30 (trinta) dias para o ingresso com a ação de destituição do poder familiar, salvo se entender necessária a realização de estudos complementares ou outras providências que entender indispensáveis ao ajuizamento da demanda.
     
    Letra E – CORRETA – Artigo 101, § 2o: Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa.
    § 3o: Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às instituições que executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por meio de uma Guia de Acolhimento, expedida pela autoridade judiciária, na qual obrigatoriamente constará, dentre outros: I - sua identificação e a qualificação completa de seus pais ou de seu responsável, se conhecidos; II - o endereço de residência dos pais ou do responsável, com pontos de referência; III - os nomes de parentes ou de terceiros interessados em tê-los sob sua guarda; IV - os motivos da retirada ou da não reintegração ao convívio familiar.
     
    Todos os artigos são da Lei 8.069/90.
  • Sobre a letra D:

    LEI Nº 13.509, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017.

    Dispõe sobre adoção e altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    “Art. 101.  ................................................................

    § 10.  Recebido o relatório, o Ministério Público terá o prazo de 15 (quinze) dias para o ingresso com a ação de destituição do poder familiar, salvo se entender necessária a realização de estudos complementares ou de outras providências indispensáveis ao ajuizamento da demanda.

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 101 – ...

     

    § 2º Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa;

     

    § 3º Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às instituições que executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por meio de uma Guia de Acolhimento, expedida pela autoridade judiciária, na qual obrigatoriamente constará, dentre outros:


    I – sua identificação e a qualificação completa de seus pais ou de seu responsável, se conhecidos;
    II – o endereço de residência dos pais ou do responsável, com pontos de referência;
    III – os nomes de parentes ou de terceiros interessados em tê-los sob sua guarda;
    IV – os motivos da retirada ou da não reintegração ao convívio familiar.

     

    a) as medidas de proteção são aplicáveis à criança e ao adolescente;

    b) as medidas de proteção podem ser substituídas a qualquer tempo (Art. 99);

    c) o acolhimento não implica privação de liberdade (Art. 101, §1º);

    d) cabe ao Ministério Público, no prazo de 30 dias, ingressar com a ação de destituição do poder familiar (Art. 101, §10);

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: E

  • A assertiva D está incompleta, também é garantido aos pais ou responsável, além da ampla defesa, o contraditório (art. 101, §2º) e a guia de acolhimento deve ser expedida constando obrigatoriamente os nomes de parentes ou de terceiros interessados em tê-los sob sua guarda (art. 101, §3º, III).


ID
700369
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação à prática de ato infracional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a)  O período não é inferior a 6 meses. O período é por no MÁXIMO 6 meses.
    Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    b) CORRETA!  Art. 118 § 2º do ECA: A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

    C)  O art. 120 do ECA não aborda que  a semiliberdade deve ser reavaliada a cada 6 meses, somente prevê que não comporta prazo máximo.

    d) a medida de advertência e qualquer uma do art. 101, I a VI não precisa de prova suficiente da autoria e materialidade.

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
    I - advertência;
    II - obrigação de reparar o dano;
    III - prestação de serviços à comunidade;
    IV - liberdade assistida;
    V - inserção em regime de semi-liberdade;
    VI - internação em estabelecimento educacional;
    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
    § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.
    § 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.
    § 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.
    Art. 114. A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127.
     

    e)Não pode aplicar remissão com a colocação de regime de semiliberdade e internação

    Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.
  • Fiquei em dúvida quanto à letra "C" porque assim diz a lei 8.069/90:

    Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

    A mesma lei, no que se refere à internação, por sua vez, prevê que:

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    Portanto, conclui-se que a semiliberdade também deve ser reavaliada de tempos em tempos. Creio que o erro da questão foi fixar essa reavaliação em seis meses, quando, pela lei, ela deve ser de "no máximo seis meses".

    Bons estudos a todos!!
  • Fiz o mesmo raciocínio que o colega acima.
    Porém, ao examinar melhor a questão, percebi que o erro se encontra na parte final ao estabelecer que "não comporta prazo máximo".
    Tal previsão viola o texto do artigo 121, §3º do ECA que estabelece o período máximo de três anos para internação.

  • Letra A – INCORRETAArtigo 117: A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.
     
    Letra B –
    CORRETA – Artigo 118, § 2º: A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 120, § 2º: A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação. Não existe a obrigatoriedade de reavaliação a cada seis meses.
     
    Letra D –
    INCORRETAArtigo 114: A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127. Vale ressaltar que não são todas as medidas sócio educativas que exigem provas suficientes de autoria e materialidade, como, por exemplo, as do inciso VII (qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI) do artigo 112 e a do inciso I que exige indícios (artigo 114, parágrafo único: A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria).
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 127: A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semiliberdade e a internação.

    Todos os artigos são da Lei 8.069/90.
  • Não concordo com o comentário do item "C".
    Se o § 2º do art. 120 manda aplicar as disposições relativas à internação, isso significa que a manutenção da semiliberdade será reavaliada, no máximo, a cada 6 meses (art. 121, § 2º); que, em nenhuma hipótese, ela excederá o prazo de 3 anos (art. 121, § 3º); e que o adolescente que está cumprindo medida de semiliberdade também será compulsoriamente posto em liberdade ao completar 21 anos (art. 121, § 5º).
    Então, o item está certo quando afirma que a simiiberdade deve ser reavaliada a cada 6 meses, mas está errado ao afirmar que não comporta prazo máximo.

  • A organizadora dá como certa a letra "B" - O parágrafo segundo do art. 118 do ECA dispõe que: A liberdade assistida será fixada pelo prazo minimo de 6 meses, podendo a qualquer tempo ser revogada ou substituida por outra medida, ouvido o MP e o Defensor.
    Trata-se de uma faculdade do juíz disposta na Lei.

    Corrigindo as outras Letras:
    A - Art.117 do ECA ....por período não excedente a seis meses...
    C- Art.120, § 2º do ECA : A medida não comporta prazo determinado, aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.(Prazo máximo de 3 anos).
    D- Art.114 do ECA: A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 (Medidas socio educativas I ao VII; obs. nossa)pressupõe a existência de provas suficiente da autoria e de materialidade da infração, ressavalda a hipótese de remissão, nos termos do art.127.   Observe que outras medidas dentro das elencadas no artigo 112 não pressupõe a existência de provas suficiente da autoria e de materialidade da infração para a aplicação.
    E- Art.127 A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em Lei, exceto a colocação em regime de semiliberdade e a internação.
  • Informação extra a respeito da letra C:

    HABEAS CORPUS. ECA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE PRAZO DETERMINADO. CONTAGEM PELA DURAÇÃO MÁXIMA ABSTRATAMENTE PREVISTA. PRECEDENTES.
    
    1. O art. 118, § 2º, da Lei n.º 8.069/90 não estabeleceu o prazo máximo de duração da liberdade assistida, mas tão-somente a duração mínima, a qual pode ser prorrogada até o limite de 3 (três) anos, pela aplicação subsidiária do art. 121, § 3º, da mesma Lei.
    2. Se, como no caso concreto, a sentença não fixou o interregno da medida socioeducativa de liberdade assistida, na apuração da prescrição da pretensão executória deve ser levado em consideração o prazo máximo abstratamente possível, segundo as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente. Sendo assim, a consumação do lapso prescricional ocorre em 4 (quatro) anos (art. 109, inciso IV c.c. art. 115 do Código Penal).
    3. Ordem denegada.
    (HC 172.017/SP, rel. Min. Laurita Vaz, 5º Turma, julgado em 05.05.2011, DJe 18.05.2011)
    

  • Com relação a alternativa "D" a interpretação do art. 114 pode ser assim entendida (imposição de medida socioeducativa):

    Regra: COMPROVAÇÃO de AUTORIA e MATERIALIDADE.

    Exceções: a) REMISSÃO e b) ADVERTÊNCIA. 

  • Existe sim um prazo máximo para cumprir a medida socioeducativa semiliberdade. O ECA nesse sentido remete as regras da internação, que não poderá ultrapassar 3 anos.


ID
700372
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a opção correta com relação à atuação do MP nos procedimentos afetos à criança a ao adolescente.

Alternativas
Comentários
  •  a) Na área do direito da criança e do adolescente, a falta de intervenção do MP pode acarretar a nulidade do processo, desde que requerida pelo interessado e se devidamente comprovado prejuízo processual.

    ERRADA - Art. Art. 204 (ECA) A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.

       b) Cabe ao MP conceder remissão em qualquer fase do procedimento para apuração de ato infracional.

    ERRADA Art. 126 (ECA) Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão
       c) No que tange à promoção e ao acompanhamento dos procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescente, a competência do MP é exclusiva.

    CORRETA: Art. 201 (ECA) Compete ao MP:  promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;
       d) É facultativa a atuação do MP na área do direito da criança e do adolescente.

    ERRADA - Art. 204. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.
       e) O MP será intimado mediante publicação, sendo o prazo contado em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer.

    ERRADA:  Art. 203. A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente.
  • Apenas um adendo quanto à letra "c":

    c) No que tange à promoção e ao acompanhamento dos procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescente, a competência do MP é exclusiva. ERRADA


    Lei nº 8.069/90:

    Art. 201. Compete ao Ministério Público:
    (...)
    II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;
    § 1º A legitimação do Ministério Público para as ações cíveis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo dispuserem a Constituição e esta Lei.
    (...) (g.n.)
  • Concordo com o colega acima.
    Só acredito que elegeram a C como gabarito correto por ser a "mais certa" em relação às demais alternativas que são
    indiscutivelmente erradas.
  • A questão está correta já que na área "criminal" (ato infracional) atribuído a adolescente a competência do MP é exclusiva.
    Não existe mais nenhum interessado, inclusive o STJ vem decidindo que não cabe nem assistente da "acusação" nos procedimentos que apuram ato infracional.

    vejamos a acertiva considerada correta:
    c) No que tange à promoção e ao acompanhamento dos procedimentos relativos às infrações (matéria "criminal")atribuídas a adolescente, a competência do MP é exclusiva.

    § 1º A legitimação do Ministério Público para as ações cíveis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo dispuserem a Constituição e esta Lei.
  • Pessoal, só para lembrar que o "não impedimento de Terceiros", § 1º do art. 201 se refere às ações cíveis. 

    No caso de apuração por ato infracional e eventual representação a legitimidade é, de fato, exclusiva do Ministétio Público

  • Acompanhamento não é exclusiva...

    Dormiu o examinador.

    Abraços.

  • Na C faltou a palavra "processo criminal"


    Feliz ano novo, drs.

  • A – Errada. Não é necessária a comprovação de “prejuízo processual” para que se declare a nulidade. Ademais, a nulidade pode ser declarada de ofício.

    Art. 204. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada DE OFÍCIO PELO JUIZ ou a requerimento de qualquer interessado.

    B – Errada. A remissão concedida pelo MP deve ser ANTES do início do processo. Após, a remissão pode ser concedida pela autoridade judiciária.

    Art. 126. ANTES de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional. Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

    C – Correta. No que tange à promoção e ao acompanhamento dos procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescente, a competência do MP é exclusiva.

    Art. 201. Compete ao Ministério Público: (...) II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;

    D – Errada. A atuação do MP na área do direito da criança e do adolescente não é facultativa, mas sim obrigatória, sob pena de nulidade.

    Art. 202. Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará OBRIGATORIAMENTE o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipótese em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos e requerer diligências, usando os recursos cabíveis.

    Art. 204. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.

    E – Errada. A intimação do MP será pessoal e seu prazo não é contado em dobro.

    Art. 203. A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita PESSOALMENTE.

    Art. 152, § 2º Os prazos estabelecidos nesta Lei e aplicáveis aos seus procedimentos são contados em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, VEDADO O PRAZO EM DOBRO para a Fazenda Pública e o Ministério Público.

    Gabarito: C


ID
700375
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere à aplicação da lei penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Tempo do crime

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado


    A adoção da teoria da atividade quanto ao tempo do crime no Código Penal é absoluta?


    Não, a adoção da teoria da atividade quanto ao tempo do crime no Código Penal não é absoluta, pois, conforme leciona o professor Cezar Roberto Bitencourt, o Código Penal, implicitamente, adota algumas exceções a essa teoria, como por exemplo:

    (i) o marco inicial da prescrição abstrata começa a partir do dia em que o crime consuma-se;

    (ii) nos crimes permanentes, do dia em que cessa a permanência; e,

    (iii) nos de bigamia, de falsificação e alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato torna-se conhecido.

    Essas exceções estão previstas no art. 111 do Código Penal, in verbis:

    Termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado a sentença final

    Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - do dia em que o crime se consumou; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO. ART. 12, C.C. ART. 18, III, DA LEI 6.368/76. INCIDÊNCIA DO § 4.º DO ART. 33. IMPOSSIBILIDADE DE COMBINAÇÃO DE LEIS. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ASSOCIAÇÃO EVENTUAL. NÃO PREVISÃO DA NOVA LEI DE DROGAS. INVIÁVEL A SUA MANUTENÇÃO.
    1. Consolidou-se no STF e no STJ o entendimento de que é inviável a conjugação de leis penais benéficas, dado que tal implicaria espécie de criação de terceira norma, com a violação do primado da separação dos poderes.(HC 114.762/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 16/06/2011, DJe 28/06/2011)
  • Macete:
    L.U.T.A
    Lugar = Ubiquidade
    Tempo = Atividade
    Bons estudos!!
  • Caros Colegas,

    Gostaria de dirimir uma duvida com vocês, haja vista decisão do plenário do STF a respeito da matéria tratada no Item D.

    Em doutrina retirada do Livro Direito Esquematizado do Autor Cleber Masson ele afirma que o STF admite a combinação de leis penais, pois desta atividade não resulta a “criação indireta de lei”. Sendo esta a posição atual da corte.

    Para embasar este fundamento trago a vocês a Decisão do STF constante no Informativo 644:

    RE 596152/SP, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Ayres Britto, 13.10.2011. (RE-596152)

    O Min. Luiz Fux apontava afronta ao princípio da isonomia (CF, art. 5º, caput), pois a lex tertia, aplicada pelo STJ, conceberia paradoxo decorrente da retroação da lei para conferir aos fatos passados situação jurídica mais favorável do que àqueles praticados durante a sua vigência. Dessumia que a aplicação da retroatividade da lei “em tiras” consistiria em velada deturpação da nova percepção que o legislador, responsável por expressar os anseios sociais, manifestara sobre a mesma conduta. Indicava, ademais, violação a outros fundamentos da Constituição: o princípio da legalidade e a democracia. Criar-se-ia, com a tese por ele refutada, regra não prevista na lei antiga nem na lei nova, que não experimentaria do batismo democrático atribuído à lei formal. Destacava que a questão reclamaria, portanto, o que se denominara como “sistema da apreciação in concreto” em conjunto com o princípio da alternatividade, para resolver pela aplicação da lei antiga ou da lei nova, uma ou outra, integralmente. O Min. Marco Aurélio, por sua vez, aduzia que, com a Lei 11.343/2006, houvera, também, a exacerbação das penas relativas à multa. Assegurava que, naquele contexto, cuidara-se, para situações peculiares, de uma causa de diminuição da reprimenda, ao inseri-la no artigo. No aspecto, salientava que o parágrafo seria interpretado segundo o artigo. A razão de ser do preceito seria mitigar a elevação do piso em termos de pena restritiva da liberdade de 3 para 5 anos. Por esse motivo, entendia haver mesclagem de sistemas, ao se manter a pena da Lei 6.368/76 adotando-se, contudo, a causa de diminuição que estaria jungida à cabeça do art. 33 da outra norma. Asseverava que, ao se proceder dessa maneira, colocar-se-ia em segundo plano o princípio unitário e criar-se-ia novo diploma para reger a matéria. (Grifo Meu).

    Assim conforme os fundamentos expostos creio que a questâo esta desatualizada ou mesmo contem um erro.

    Caso eu esteja equivocado me desculpem.
  • Questão passível de anulação uma vez que a divergencia no próprio STF e STJ sobre a possibilidade de utilização da combinação de leis, é uma questão polêmica que tem duas correntes, inclusive com nomes de penalistas de peso em ambos os lados.

    Que DEUS nos abençoe sempre.
  • COMBINAÇÃO DE LEIS PENAIS (Cleber Masson):

    A combinação das leis penais reside na possibilidade ou não de o juiz, na determinação da lei penal mais branda, acolher os preceitos favoráveis da primitiva e, ao mesmo tempo, os da posterior; O cerne da discussão reside em definir se cabe ou não ao Poder Judiciário a formação de uma lex tertia, ou seja, uma lei híbrida;

    CONTRA: Nelson Hungria; Heleno Cláudio Fragoso, Aníbal Bruno (pois viola a separação de poderes, já que o juiz cria uma terceira lei);
    A FAVOR: JOSÉ FREDERICO MARQUES, BASILEU GARCIA, E. MAGALHÃES NORONHA, DAMÁSIO DE JESUS (é apenas uma atividade de movimentação dentro dos quadros legais já existente);

    JURISPRUDÊNCIA: STJ E STF NÃO ADMITE A COMBINAÇÃO DE LEIS (teoria da ponderação unitária ou global);
    EXCEÇÃO:  Em um julgado histórico, o STF admitiu a combinação de leis penais, contrariando anterior posicionamento, decidindo pelo cabimento, a autor de crime de tráfico de drogas, cometido na égide da Lei n. 6.368/76, do benefício do art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/06. O STF aduziu que a vedação à combinação de leis era apenas produto da jurisprudência e da doutrina, sem amparo constitucional, filiando-se à teoria da ponderação diferenciada, pela qual considerada a complexidade de cada uma das leis, é preciso proceder-se ao confronto de cada uma de suas disposições. Contudo, esse posicionamento não se firmou, tendo o STF retomado a sua posição tradicional, repelindo a combinação de leis penais, novamente acolhendo a teoria da ponderação unitária ou global.

    OBSERVAÇÕES: O código penal militar, em seu art. 2º, §2º, proíbe a combinação de leis.
  • d) Desde que em benefício do réu, a jurisprudência dos tribunais superiores admite a combinação de leis penais, a fim de atender aos princípios da ultratividade e da retroatividade in mellius.

    O erro desta alternativa parece-me encontrar no trecho grifado.
    Vejam: o STF admitiu recentemente a combinação de leis (aplicação do art. 33, §4º, da Lei 11.343/06 ao art. 12 da antiga lei de drogas). Todavia, o STJ, até o momento, não admite essa combinação. Dessa forma, ao afirmar que a jurisprudência dos Tribunais Superiores admite a combinação, a assertiva torna-se equivocada.
  • a) O CP brasileiro adotou a teoria mista ou da ubiquidade: "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou da omissão (ação), no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado (evento)". Na questão, somente se configura a teoria do resultado. (ERRADA)

    b) Trata-se do art. 11 do CP: "Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro". Lembrar que as frações de dia são as horas, as quais devem ser descontadas da pena final (ex.: pena de 10 dias + 1/3 = 13 dias, não consideram as horas restantes); na fixação da pena pecuniária, deve ser desprezada a fração do dia-multa (ex.: pena de 10 dias-multa + 1/3 = 13 dias-multa e não 13,33 dias-multa) (ERRADA)

    c) A abolitio criminis, além de conduzir à extinção da punibilidade, faz cessar todos os efeitos PENAIS da sentença condenatória, permanecendo, contudo, seus efeitos civis (EXTRAPENAIS). Isto porque, com a sentença penal condenatória transitada em julgado forma-se, para a vítima da infração penal, um título executivo de natureza judicial, nos termos do CPC e do CPP. (ERRADA)

    d) O STF posiciona-se perante à teoria da ponderação unitária ou global (a lei na sua totalidade, na globalidade de suas disposições), de modo a REPELIR a combinação das leis penais, em homenagem aos princípios da reserva legal e da separação dos Poderes do Estado, sob o argumento de ser vedada ao Poder Judicário a criação de uma terceira pena. (ERRADA)

    e) Do disposto no art. 4º do CP, "considera-se praticado o crime no momento da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado". Verifica-se, portanto, a adoção da teoria da atividade. (CERTA)

    valeu e bons estudos!!!
  • não entendir por que esta errada essa questão
  • A assertiva "d" está incorreta porque há divergência a respeito desse assunto dentro dos próprios tribunais superiores. Em julgamento recente, no STF houve empate: HC 105.097 - Relator Gilmar Mendes e Informativo 644. 
  • Pessoal, a alternativa D está errada por falar em Tribunais Superiores. Porém, vale salientar que no final de 2011 a votação do STF em relação a Combinação de Leis deu empate. Neste caso, o empate beneficia o réu. Logo, a combinação de leis recentemente foi admitida pelo STF.



    Cuidado!!!! Também tinha uma dúvida cruel a respeito dessa questão. Contudo, é bom ficarem atentos, pois pode ser que a qulquer momento essa decisão seja modificada.



  • CUIDADO!! Nas questões elaboradas pela CESPE é bom ficarmos atentos, pois a pergunta agora é feita em relação à consolidação dos Tribunais Superiores sobre o assunto COMBINAÇÃO DAS LEIS PENAIS. É de suma importância que saibamos que até o presente momento ainda há divergências, até mesmo, dentro do STF.

    Bons estudos e atenção sempre!!!
  • Rapaz, em teoria a alternativa d deveria estar certa, porque de fato já foi admitida essa possibilidade no final do ano passado. Mas acho que, em questões do CESPE, a interpretação correta deve ser essa ai. Direito das bancas.
  • Teorias importantes a serem tratadas sobre o LUGAR DO CRIME (art. 6º/CP) e o TEMPO DO CRIME (art. 4º/CP):



    Teoria da atividade: o crime considera-se praticado no momento da conduta;

    Teoria do resultado: o crime considera-se praticado no momento do evento;

    Teoria mista ou da ubiquidade: o crime considera-se praticado no momento da conduta ou do resultado.



    Usar a seguinte dica: Lugar do crime Ubiquidade;  Tempo do crime Atividade (LUTA)
  • Habeas corpus. 2. Pedido de aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 à pena cominada no art. 12 da Lei n. 6.368/76. Precedente do Plenário (RE 596152/SP). 4. Ordem parcialmente concedida para que Juízo das Execuções Penais analise a fixação da pena, observando a possibilidade de aplicação do redutor previsto no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006 à pena cominada no art. 12 da Lei 6.368/76. (HC 105282, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13/12/2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-061 DIVULG 23-03-2012 PUBLIC 26-03-2012)
    .
    .
    Lendo os comentários fiquei confuso.
    Pra tirar a duvida de vez fui atrás do julgado.
    Então:
    "É POSSIVEL A COMBINAÇÃO DE LEIS"

     
  • Anotações de aula do prof. ROGÉRIO SANCHES, do LFG:

    Combinação de leis penais
    Pode o juiz combinar leis penais, ou seja, parte benéfica da lei A e parte benéfica da lei B (Exemplo:Quando do crime tinha-se a lei A, com a pena 1 a 4 anos e 100 dias de multa, mas quando da sentença, tem-se a lei B, cuja pena é de 2 a 4 anos e 50 d.m.)?
    -         1ª corrente (Nelson Hungria): não se admite combinação de leis no direito penal, pois assim agindo o juiz eleva-se a legislador, criando uma terceira lei;
    -         2ª corrente (Majoritária: Basileu Garcia, Delmanto, Rogério Grecco, LFG): se o juiz pode aplicar o “todo” de uma lei ou de outra para favorecer o sujeito, pode escolher parte de uma e de outra para o mesmo fim;
    -         STF: está dividido, já que há decisões de acordo tanto com a primeira quanto com a segunda corrente.
  • Conforme Celso Delmanto et alii, “a doutrina majoritária não admite a combinação de normas para favorecer o agente, acreditando que dessa integração resultaria uma terceira lei” (Código Penal comentado. 8ª edição. São Paulo: Saraiva, 2011. Página 85).  

  • O julgado do STF é isolado e se trata de precedente. Não é possível extender sua interpretação para considerar que a "jurisprudência dos tribunais superiores" admite a combinação, pois ainda não gerou jurisprudência e foi entendimento apenas do STF.

    No mais, o STF somente realizou a combinação devido ao in dubio pro reo, e, ainda assim, ao justificar, não admitiu estar realizando combinação de lei, mas alegou estar dando "máxima efetividade à retroatividade da novatio legis in mellius".

    Então acho que ainda falta um longo caminho para considerarmos o julgado de 2011 jurisprudência.
  • Colegas, nem no STF a combinação de leis é pacífica. Na verdade, quando da decisão de se admitir a combinação das leis houve empate no STF e como foi uma decisão num recurso, prevê o regimento interno daquela casa que nessas ocasiões vai prevalecer a decisão do Tribunal que proferiu a decisão recorrida. No caso, o STJ havia admitido a combinação das leis e foi a decisão do STJ que prevaleceu. É preciso tomar certos cuidados com aquilo que alguns autores escrevem. Acho importante dar uma boa lida nesses acórdãos paradigmáticos pra não sermos pegos de surpresa numa dessas. Bon estudos. 
  • Quinta-feira, 07 de novembro de 2013

    STF veda combinação de leis para reduzir pena por tráfico de drogas

    Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na sessão desta quinta-feira (7) não ser possível a aplicação da causa de diminuição do artigo 33, parágrafo 4º, da nova Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), combinada com penas previstas na Lei 6.368/1976, para crimes cometidos durante sua vigência. O ministro Ricardo Lewandowski, relator do Recurso Extraordinário (RE) 600817, sustentou que embora a retroação da lei penal para favorecer o réu seja uma garantia constitucional, a Lei Magna não autoriza que partes de diversas leis sejam aplicadas separadamente em seu benefício.

    O relator sustentou que a aplicação da minorante prevista em uma lei, combinada com a pena prevista em outra, criaria uma terceira norma, fazendo com que o julgador atue como legislador positivo, o que configuraria uma afronta ao princípio constitucional da separação dos Poderes. A decisão no RE 600817, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do STF, servirá de paradigma para casos semelhantes.

    O ministro observou que a Lei 6.386/76 estabelecia para o delito de tráfico de entorpecentes pena de 3 a 15 anos de reclusão, e a nova lei, mais severa, prevê para o mesmo crime pena de 5 a 15 anos. Ele destacou que a causa especial de diminuição de pena foi incluída apenas para beneficiar o réu primário, que tenha bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas ou seja integrante de organização criminosa.

    “Não resta dúvida que o legislador preocupou-se em diferenciar o traficante organizado, que obtém fartos lucros com a direção de atividade altamente nociva à sociedade, do pequeno traficante, denominado mula ou avião, utilizado como simples mão de obra para entrega de pequenas quantidades de droga”, disse o relator.

    A corrente divergente entende que a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no parágrafo 4º do artigo 33 da nova Lei de Drogas combinada com a pena da lei revogada não representa a criação de nova norma. Os ministros que defendem esta tese consideram que, como o dispositivo favorável ao réu não existia, a norma é autônoma e pode ser aplicada em combinação com a lei anterior.


  • Esse macete da LUTA é muito bom, mas deve ser analisado com cuidado, uma vez que, em relação ao lugar do crime, a teoria da ubiquidade é aplicada apenas nos crimes à distância, ou seja, quando a execução se inicia no Brasil e o resultado venha a ocorrer no estrangeiro (ou vice-versa). Tendo o crime ocorrido dentro do Brasil, a teoria adotada é a do RESULTADO para o lugar do crime, segundo o art. 70 do CPP.

  • "não se desconsideram" não estaria no mesmo sentido de "Desprezam-se" ?

  • Quanto à possibilidade de combinação de leis, acredito q o STJ pacificou através da edição da Súmula 501:


    Súmula 501 proíbe combinação de leis em crimes de tráfico de drogas

    A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nova súmula que veda a combinação de leis em crimes de tráfico de drogas. A medida já foi aplicada em várias decisões, inclusive do STJ, e faz retroagir apenas os dispositivos mais benéficos da nova lei de tóxicos. 

    A Lei 6.368/76, antiga lei de drogas, estabelecia para o crime de tráfico uma pena de 3 a 15 anos de prisão, sem previsão de diminuição da pena. O novo texto, que veio com a Lei 11.343/06, fixou uma pena maior para o traficante, 5 a 15 anos de prisão, mas criou uma causa de diminuição de um sexto a dois terços se o réu for primário, tiver bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas e não integrar organização criminosa. 

    Ocorre que, no mesmo delito de tráfico, (artigo 33 da lei 11.343, em vigor, e artigo 12 da lei antiga) a lei nova em relação à antiga se tornou mais gravosa em um aspecto e, ao mesmo tempo, mais benéfica em outro. Surgiu, então, a dúvida: se um indivíduo foi condenado, com trânsito em julgado, na pena mínima da lei antiga, que é de 3 anos (na lei nova é de 5 anos), pode esse indivíduo ser beneficiado apenas com a minorante do dispositivo da lei nova?

    Os magistrados dividiram-se, uma vez que retroagir uma lei mais benéfica é entendimento pacífico, mas permitir a mescla de dispositivos de leis diferentes não é conclusão unânime. 

    Tese consolidada

    No STJ, a Sexta Turma entendia ser possível a combinação de leis a fim de beneficiar o réu, como ocorreu no julgamento do HC 102.544. Ao unificar o entendimento das duas Turmas penais, entretanto, prevaleceu na Terceira Seção o juízo de que não podem ser mesclados dispositivos mais favoráveis da lei nova com os da lei antiga, pois ao fazer isso o julgador estaria formando uma terceira norma. 

    A tese consolidada é de que a lei pode retroagir, mas apenas se puder ser aplicada na íntegra. Dessa forma, explicou o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho no HC 86.797, caberá ao “magistrado singular, ao juiz da vara de execuções criminais ou ao tribunal estadual decidir, diante do caso concreto, aquilo que for melhor ao acusado ou sentenciado, sem a possibilidade, todavia, de combinação de normas”. 

    O projeto de súmula foi encaminhado pela ministra Laurita Vaz e a redação oficial do dispositivo ficou com o seguinte teor: “É cabível a aplicação retroativa da Lei 11.343, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368, sendo vedada a combinação de leis”. 

  •  a)Em relação ao lugar do crime, o legislador adotou, no CP, a teoria do resultado, considerando praticado o crime no lugar onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.ERRADO

    ADOTOU A TEORIA DA UBIGUIDADE:

     

     b) Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, mas, nas de multa, não se desconsideram as frações da moeda.ERRADO 

    Art. 11 CP  Desprezamse, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro.

     

     

     c) A abolitio criminis, que possui natureza jurídica de causa de extinção da punibilidade, conduz à extinção dos efeitos penais e extrapenais da sentença condenatória.  ERRADO

    OS EFEITOS EXTRA PENAIS PERNACE, COMO É O CASO DE REPARAÇÃO CIVIL DEVIDA A CONSEQUENCIAS DO CRIME. SEGUE OS ENSINAMENTOS DE ROGERIO GRECO DIREITO PENAL PARTE GERAL VOL 1 ED 2016, PAG 162  " Além de conduzir à extinção da punibilidade, a abolitio criminis faz cessar todos os efeitos penais da sentença condenatória, permanecendo, contudo,seus efeitos civis."

     

     

     d) Desde que em benefício do réu, a jurisprudência dos tribunais superiores admite a combinação de leis penais, a fim de atender aos princípios da ultratividade e da retroatividade in mellius. ERRADA 

    o stf já passificou o entendimento da não admissão de combinação de lei, pois o julgador criaria uma terceira lei, não dejesada pelo legislador,

    STF RE 600817/MS Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CRIME COMETIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 6.368/1976. APLICAÇÃO RETROATIVA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. COMBINAÇÃO DE LEIS. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I – É inadmissível a aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 à pena relativa à condenação por crime cometido na vigência da Lei 6.368/1976. Precedentes. II – Não é possível a conjugação de partes mais benéficas das referidas normas, para criar-se uma terceira lei, sob pena de violação aos princípios da legalidade e da separação de Poderes. III – O juiz, contudo, deverá, no caso concreto, avaliar qual das mencionadas leis é mais favorável ao réu e aplicá-la em sua integralidade. IV - Recurso parcialmente provido.

     

     e) Em relação ao tempo do crime, o legislador adotou, no CP, a teoria da atividade, considerando-o praticado no momento da ação ou omissão

    CERTO:  Art. 4º CP .Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • O STJ não admite a combinação de leis, Súmula 501 do STJ

  • Podia ser esse o padrão das provas da magistratura... hahaha

  • Gab. "E"!

  • Gab. E 

    CP

    Art. 4º - Considera-se praticado a crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • a) ERRADO - adotou a teoria da ubiquidade ou mista.


    b) ERRADO - desconsideram-se também as frações de moeda.


    c) ERRADO - os efeitos extrapenais da sentença condenatória não são extintos com a abolitio criminis.


    d) ERRADO - a jurisprudência dos tribunais superior não admite a combinação de leis penais na aplicação da extraatividade da lei penal benéfica, uma vez que, à luz do princípio da separação dos poderes, ao agir assim, o Poder Judiciário estaria legislando, criando uma terceira lei (lex tertia).


    e) CORRETO - art. 4º do CP - Em relação ao tempo do crime, o legislador adotou, no CP, a teoria da atividade, considerando-o praticado no momento da ação ou omissão

  • EXATAMENTE Felippe Almeida. Seu comentario na letra D.

     

    O DIREITO PENAL E PENAL MILITAR NÃO ADMITE A COMBINAÇÃO DE LEIS PENAIS, ISSO SERIA DIZER PEGAR DUAS LEIS E RETIRAR DELAS O QUE HA DE MELHOR EM ''FAVOR DO REI''. 

  • A)   ERRADA. Na verdade, o art. 6º do CP definiu o lugar do crime conforme a chamada Teoria da Ubiquidade, ou seja, o lugar do crime pode ser considerado aquele onde se operou a conduta do agente ativo, bem como, ao mesmo, tempo, onde se operou o resultado dessa conduta (ou onde deveria produzir-se o resultado). Art. 6º: Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    B)  ERRADA. No art. 11 do CP há a determinação de se desprezar as frações em dia e as frações de valores monetários. Assim o item está errado, pois afirmou não desconsiderar a frações em moeda.

    C)  ERRADA. A abolitio criminis ocorre com uma legislação descriminalizando determinada conduta tida como penal. O art. 107, III, do CP afirma que, de fato, a retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso É CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE. No entanto, os efeitos extrapenais da condenação devem ser mantidos, pois a abolitio criminis só extingue os efeitos penais da conduta. Vejamos o art. 2º do CP: Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    D)  ERRADA: A questão foi considerada errada pela Banca, pois a Jurisprudência dominante, de fato, não admite a combinação de leis penais para se extrair uma terceira lei, que seria a mais benéfica ao acusado.

    E)  CORRETA. Sim, a Teoria da Atividade é a que define o tempo em que o fato típico veio a ocorrer, o que é muito importante para se definir qual lei aplicar ao caso. Nesse sentido, a Teoria da Atividade está assentada no art. 4º do CP, o qual dispõe que considera-se praticado o crime no momento da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Renan Araujo

  • D) Em relação ao tempo do crime, o legislador adotou, no CP, a teoria da atividade, considerando-o praticado no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    INCOMPLETA, PORÉM CORRETA.

  • GAB: E

    Sobre a A: Em relação ao lugar do crime, o legislador adotou, no CP, a teoria do resultado, considerando praticado o crime no lugar onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Em relação ao lugar do crime, o legislador adotou, no CP, a teoria da UBIQUIDADE, considerando praticado o crime no lugar onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • Letra E

    A) ERRADA. Na verdade, o art. 6º do CP definiu o lugar do crime conforme a chamada Teoria da Ubiquidade, ou seja, o lugar do crime pode ser considerado aquele onde se operou a conduta do agente ativo, bem como, ao mesmo, tempo, onde se operou o resultado dessa conduta (ou onde deveria produzir-se o resultado). Art. 6º: Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria

    produzir se o resultado.

    B) ERRADA. No art. 11 do CP há a determinação de se desprezar as frações em dia e as frações de valores monetários. Assim o item está errado, pois afirmou não desconsiderar a frações em moeda.

    C) ERRADA. A abolitio criminis ocorre com uma legislação descriminalizando determinada conduta tida como penal. O

    art. 107, III, do CP afirma que, de fato, a retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso É CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE. No entanto, os efeitos extrapenais da condenação devem ser mantidos, pois a abolitio criminis só extingue os efeitos penais da conduta. Vejamos o art. 2º do CP: Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).

    D) ERRADA: A questão foi considerada errada pela Banca, pois a Jurisprudência dominante, de fato, não admite a combinação de leis penais para se extrair uma terceira lei, que seria a mais benéfica ao acusado.

    E) CORRETA. Sim, a Teoria da Atividade é a que define o tempo em que o fato típico veio a ocorrer, o que é muito importante para se definir qual lei aplicar ao caso. Nesse sentido, a Teoria da Atividade está assentada no art. 4º do CP, o qual dispõe que considera-se praticado o crime no momento da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Fonte: estratégia concursos

  • Minha contribuição.

    Teoria da atividade: O crime se considera praticado quando da ação ou omissão, não importando quando ocorre o resultado.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Considerada a orientação adotada atualmente pelos tribunais superiores, é correto afirmar que o juiz está impedido de combinar leis que beneficiem o réu. Diante da possibilidade de que determinada lei posterior aos fatos beneficie o agente, deve o juiz analisar se, no caso concreto, é mais vantajoso aplicar integralmente a lei revogada (ultra-atividade) ou integralmente a lei nova. Este entendimento foi sumulado pelo STJ a respeito da causa de diminuição de pena no crime de tráfico: “É cabível a aplicação retroativa da Lei nº 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei nº 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis” (súmula nº 501).

  • LUTA: Lugar Ubiquidade, Tempo Atividade.

    Lugar, Ubiquidade: lugar da CONDUTA ou RESULTADO.

    Tempo, Atividade: momento da CONDUTA.

  • CESPE - Incompleta não está errada.

  • Minha contribuição.

    a) Abolitio Criminis: Ocorre quando lei penal incriminadora vem a ser revogada por outra, que prevê que o fato deixa de ser considerado crime.

    → Continuidade Típico-normativa: É diferente de abolitio criminis. Embora, em alguns casos, a nova lei revogue determinados dispositivos, ela simultaneamente insere esse fato em outro tipo penal.

    b) Lex Mitior ou Novatio Legis in Mellius: Lei posterior revoga a anterior trazendo uma situação mais benéfica para o réu.

    c) Lex Gravior ou Novatio Legis in Pejus: A lei nova estabelece uma situação mais gravosa para o réu. Será considerada gravosa ainda que não aumente a pena considerada para o crime, basta que traga prejuízo ao réu.

    d) TEORIA DA PONDERAÇÃO UNITÁRIA: Não é possível combinar leis para se extrair os pontos favoráveis de cada uma delas, pois o juiz estaria criando uma terceira lei (Lex tertia).

    Fonte: QAP - revisões

    Abraço!!!

  • Objetivamente.

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

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  • Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade, nas restritivas de direitos e nas de multas as frações de dia e moeda.

    Os efeitos da abolitio criminis não alcançam os efeitos extrapenais; apenas os penais. É causa extintiva de punibilidade.

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  • a) Em relação ao lugar do crime, o legislador adotou, no CP, a teoria do resultado, considerando praticado o crime no lugar onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Errado, referente ao lugar, o CP adotou a Teoria da Ubiquidade!

    b)Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, mas, nas de multa, não se desconsideram as frações da moeda.

    Errado, desprezam-se as frações de dias e de cruzeiro/moeda

    c)abolitio criminis, que possui natureza jurídica de causa de extinção da punibilidade, conduz à extinção dos efeitos penais e extrapenais da sentença condenatória.

    Errado, Abolitio Criminis exclui apenas os efeitos penais, não os extrapenais.

    d)Desde que em benefício do réu, a jurisprudência dos tribunais superiores admite a combinação de leis penais, a fim de atender aos princípios da ultratividade e da retroatividade in mellius.

    Errado, não se admite a combinação de leis penais.

    e)Em relação ao tempo do crime, o legislador adotou, no CP, a teoria da atividade, considerando-o praticado no momento da ação ou omissão.

    Certo. Tempo = T.Atividade/Momento. Lugar = T. Ubiquidade.

  • Macete: LUTA

    Lugar = Ubiquidade

    Tempo = Atividade

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ID
700378
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do arrependimento posterior, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • art. 16 CP:

    Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
  • De acordo com o art. 16 do CP, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    O arrependimento posterior é causa geral de diminuição de pena. Quanto mais rápida a reparação do dano ou restituição da coisa, maior será a redução de pena.

    Ressalte-se que se trata de direito subjetivo do acusado. Uma vez preenchidos os requisitos, o juiz está obrigado a aplicar a diminuição da pena (na 3a fase da dosimetria da pena).

    Extra: seguem as principais diferenças entre arrependimento eficaz e arrependimento posterior.

    ARREPENDIMENTO EFICAZ                                                                                    
    a) Abandono ao término dos atosde execução, porém, impede a  consumação.
    b) Não é cabível nos crimesformais e de mera conduta.
    c) Consequência: responde pelos atos até então praticados.
    d) Natureza jurídica de causa extintiva de punibilidade.

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR
    a) Abandono após a consumação. 
    b) Cabível em todas modalidades de crimes.
    c) Consequência: diminui a pena.
    d) Natureza jurídica de causa de diminuição de pena.
  • Não entendi o erro da alternativa "b"
    Estudei por Cleber Masson e ele afirma que basta ser voluntária. "Não se exige, contudo, espontaneidade. É prescindível tenha surgido a ideia livremente na mente do agente" (2011, p. 347).
    O mesmo fala Rogério Greco (2011, p. 275)
  • Em razão de haver duas assertivas corretas, "b" e "c", essa questão consta como ANULADA no gabarito definitivo.
  • Obrigada Nathalia!! Até agora estava procurando o erro!
    rsrs
  • Ainda bem, fiquei preocupado em estar desaprendendo.
  • Eu marquei a alternativa "B", pois segundo Fernando Capez:

    "ARREPENDIMENTO POSTERIOR:

    Requisitos:

    c) Volutariedade do agente: não significa espontaneidade. A reparação ou restituição por conselho ou sugestão de terceiro não impedea diminuição, uma vez que o ato, embora não espontâneo, foi voluntário (aceitou o conselho ou sugestão porque quis). (...)"

    A aternativa "B" está correta, assim como a alternativa "C".
  • CUIDADO!!!! Questão anulada pela banca examinadora!!!! 

    Apresentação de mais de uma alternativa correta: B e C

    Bons estudos a todos!!!! 
  •  O erro da alternativa D está no final da frase, já que a tentativa de negociação de dívidas com o possível ressarcimento dos danos causados às vítimas do delito de apropriação indébita pode caracterizar arrependimento posterior. Nesse sentido, posicionou-se a quinta turma do STJ:

    “V. A alegada tentativa de negociação das dívidas com o possível ressarcimento dos danos causados às vítimas não
    evidencia ausência de dolo
    , não excluindo igualmente a culpabilidade, pois, após a consumação dos crimes, tal conduta
    apenas poderia caracterizar arrependimento posterior.”
    (RHC 19683/SC. Quinta Turma. Data do Julgamento: 19/06/2007). 

  • Justificativa da banca para a anulação da questão:

    "Há mais de uma opção correta. Além da opção apontada como gabarito, a opção que afirma que “para a aplicação do arrependimento posterior, não se exige do agente espontaneidade na devolução da coisa subtraída.” também possui amparo doutrinário e jurisprudencial. Por essa razão, opta-se pela anulação da questão".
    •  a) A jurisprudência admite o arrependimento posterior no delito de roubo, ainda que o réu devolva à vítima apenas parte da quantia subtraída.ERRADA
    • Art. 16. Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços
    •  b) Para a aplicação do arrependimento posterior, não se exige do agente espontaneidade na devolução da coisa subtraída. CERTO
    • Art. 15. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. - Voluntariedade não significa espontaneidade, a doutrina admite que seja até mesmo a pedido, desde que o agente não desista mediante coação.
    •  c) No arrependimento posterior, a reparação do dano ou a restituição da coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, ainda que efetivada por um só agente, é circunstância objetiva e deve comunicar-se aos demais réus. CERTO
    • REsp 264283 / SP
      RECURSO ESPECIAL
      2000/0062057-2
    • Ementa
      						PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. ARREPENDIMENTO POSTERIOR.POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO A CO-RÉUS.Apesar de a lei se referir à ato voluntário do agente, a reparaçãodo dano, prevista no art. 16 do Código Penal, é circunstânciaobjetiva, devendo comunicar-se aos demais réus.
    •  d) A tentativa de negociação das dívidas com o possível ressarcimento dos danos causados às vítimas do delito de apropriação indébita não evidencia ausência de dolo, e, após a consumação, nem sequer caracteriza arrependimento posterior. ERRADO - Já bem fundamentado pelo colega acima!!!
    •  e) Tratando-se do delito de apropriação indébita, a devolução do bem antes do recebimento da denúncia afasta o dolo e ilide a justa causa para ação penal. ERRADO
    • Trata-se de ARREPENDIMENTO POSTERIOR - A pena deve ser reduzidade de 1 a 2/3
  • Pra um elaborador de prova cometer um erro grosseiro desses, de colocar duas respostas evidentemente corretas, eu só consigo pensar que é tão grande a vontade do elaborador de confundir o candidato, que ele mesmo acaba por não perceber esses vacilos. É triste...

  • *Foi anulada, mas é uma questão boa para treinar

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    O "arrependimento posterior" é uma espécie de "prêmio" ao infrator que repara o dano após a consumação do delito. Parte-se do pressuposto de que o crime já foi consumado. No entanto, o agente, por uma conduta sua voluntária, resolve reparar o dano ou restituir a coisa violada. Nesse caso, o juiz deve reduzir a pena de um terço a dois terços.

     

     

    (A) ERRADA - Não se aplica o arrependimento posterior ao crime de roubo, pois todo roubo tem, em seu tipo penal, a violência ou grave ameaça. O art. 157 é claro ao dizer que no roubo há a elementar da violência e grave ameaça, o que impede a aplicação do instituto do arrependimento posterior, nos termos do art. 16 do CP;


    (B) ERRADA/CORRETA: Ao contrário do que foi dito no item, o art. 16 é claro ao dizer que a reparação do dano ou a restituição da coisa devem ser realizados POR ATO VOLUNTÁRIO DO AGENTE ATIVO DO CRIME. No entanto, boa parte da Doutrina entende que é dispensada a "espontaneidade" do ato, bastando que seja voluntário, ou seja, sem coação;


    (C) CORRETA:RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. CONCURSO DE PESSOAS. REPARAÇÃO DO DANO ANTES DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA POR UM DOS AGENTES. ARREPENDIMENTO POSTERIOR CONFIGURADO. ART 16 DO CÓDIGO PENAL. CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA QUE ALCANÇA OS DEMAIS PARTÍCIPES. PENA. REFLEXOS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. (...) A reparação do dano não se restringe à esfera pessoal de quem a realiza, desde que a faça voluntariamente, sendo, portanto, nestas condições, circunstância objetiva, estendendo-se, assim, aos co-autores e partícipes. (...). ASSIM CONCLUÍMOS QUE O ARREPENDIMENTO POSTERIOR DE 1 AGENTE SE COMUNICA COM OS DEMAIS.

     

    (D) ERRADA: Conforme a jurisprudência, a tentativa de negociação de dívidas diante do crime de apropriação indébita pode sim caracterizar arrependimento posterior. RHC 200601281487: "(...) alegada tentativa de negociação das dívidas com o possível ressarcimento dos danos causados às vítimas não evidencia ausência de dolo, não excluindo igualmente a culpabilidade, pois, após a consumação dos crimes, tal conduta apenas poderia caracterizar arrependimento posterior".


    (E) ERRADA: O art. 16 do CP não autoriza, em nenhuma hipótese, por si só, excluir o dolo da conduta. Há dolo e, a princípio, o delito já estaria consumado, na medida em que o delito de apropriação indébita se consuma com a não devolução do bem no prazo estipulado, tendo o agente assim agido com intenção de ficar com a coisa para si (animus rem sibi habendi).

     

    Assim, a ALTERNATIVA C ESTÁ CORRETA, mas Banca deve ter ANULADO a questão em razão do problema na alternativa B, que poderia ser considerada correta também.

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

     

     

     

     

  • 37 C - Deferido com anulação Há mais de uma opção correta. Além da opção apontada como gabarito, a opção que afirma que “para a aplicação do arrependimento posterior, não se exige do agente espontaneidade na devolução da coisa subtraída.” também possui amparo doutrinário e jurisprudencial. Por essa razão, opta-se pela anulação da questão.

  • Sobre a assertiva C: O arrependimento posterior, por possuir natureza objetiva, deve ser estendido aos corréus.

    O benefício do arrependimento posterior comunica-se aos coautores e partícipes que não tenham participado da restituição da coisa ou da reparação do dano.

    Assim, uma vez reparado o dano integralmente por um dos autores do delito, a causa de diminuição de pena do arrependimento posterior, prevista no art. 16 do CP, estende-se aos demais coautores.

    STJ. 6ª Turma. REsp 1187976-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 7/11/2013 (Info 531).

    Fonte: Buscador do Dizer o Direito.


ID
700381
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da ilicitude e das suas causas de exclusão.

Alternativas
Comentários
  • A previsão legal sobre a matéria está no artigo 23 do Código Penal, in verbis:

    Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato:

    (...)

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Veja-se assim, que a lei penal apenas menciona o instituto, mas não o conceitua, deixando a cargo da doutrina fazê-lo.

    Nas palavras do Professor Rogério Sanches: "Os agentes públicos, no desempenho de suas atividades, não raras vezes, devem agir interferindo na esfera privada dos cidadãos, exatamente para assegurar o cumprimento da lei. Essa intervenção redunda em agressão a bens jurídicos como a liberdade, a integridade física ou a própria vida. Dentro de limites aceitáveis, tal intervenção é justificada pelo estrito cumprimento de um dever legal".

     

    ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL
     
    Cuida-se de mais uma causa de exclusão da ilicitude, prevista no CP, art. 23, III, 1ª parte.
    Diversamente do estado de necessidade e da legítima defesa, o Código Penal não apresentou o conceito do tema em comento. Contudo, podemos definir o estrito cumprimento do dever legal como a causa de exclusão da ilicitude que consiste na prática de um fato típico, em razão de cumprir o agente uma obrigação imposta por lei, de natureza penal ou não.
    A conduta típica praticada pelo agente resta caracterizada como lítica diante da permissão do Estado em seu comportamento. O agente não o faz porque quer, mas porque obedece uma norma mandamental que engloba o ordenamento jurídico, regras de organização da sociedade em geral.
    O dever legal engloba qualquer obrigação direta ou indiretamente resultante de lei. Assim, o comportamento típico estará acobertado pela exclusão da ilicitude na modalidade de estrito cumprimento do dever legal quando oriundo de lei, decreto, regulamentos e até mesmo atos administrativos. O dever moral, social ou religioso não autoriza a excludente.
    O destinatário da excludente é qualquer pessoa, agente público ou particular, que atua no cumprimento do dever imposto por lei.
    A excludente é limitada e disciplinada em sua execução. Portanto, o ato não poderá exceder em nada os limites legais a que está subordinado.
    A excludente é incompatível com os crimes culposos, pois a lei não obriga ninguém a agir com imprudência, negligência ou imperícia. Se houver, normalmente, a conduta se resolve pelo estado de necessidade.
    Em caso de concurso de pessoas, o estrito cumprimento do dever legal estende-se aos demais envolvidos no fato típico, sejam coautores ou partícipes.
  • Foi boa a explicação do colega acima. Só não entendi o fundamento da excludente do estrito cumprimento do dever legal comunicar-se aos demais coautores e partícipes do fato. Ao que parece, a noção do cumprimento de um dever legal é subjetiva. Nem todos os coautores e partícipes podem estar agindo com a certeza da lisura do dever, o que tornaria para estes o ato ilícito. Como poderia haver a comunicação nessas hipóteses?
    Agradeço quem puder responder.
  • Eduardo, perdão se eu estiver errada, mas acredito que deve ser reconhecida tal excludente em relação aos demais coautores, ou partícpes do fato, em razão da teoria da acessoriedade limitada (adotada pela doutrina majoritária). Para essa teoria, para que sejam punidos os coautores e particípes é necessário que o autor tenha praticado um fato típico e iícito, ou seja, o autor não pode estar amparado por qualquer excludente da ilicitude, nem mesmo o estrito cumprimento do dever legal.
    Essa é a lição dada pelo Prof. Fábio Roque.
    Bons estudos!

  • Tenho a mesma dúvida do colega Eduardo, mas apenas no que se refere ao coautor. Quanto ao partícipe, sendo meramente acessória sua conduta e não havendo crime (em razão da excludente de ilicitude), não há como puni-lo. Em relação aos coautores estou em dúvida. Acredito que a a teoria mencionada pela colega Walkyria (acessoriedade) só se aplica aos casos de participação, não aos de coautoria.

  • De acordo com a doutrina de Cleber Masson:

    Em caso de concurso de pessoas, o estrito cumprimento de dever legal configurado em relação a um dos agentes estende-se aos demais envolvidos no fato típico, sejam eles coautores ou partícipes. 

    Bons estudos a todos!!!
  • Na minha opinião, o erro da alternativa "C" está em considerar a cerca elétrica oculta como hipótese de exercício regular de direito. Na verdade, pelo fato da cerca elétrica ter sido acionada, caracterizada está a legítima defesa. Entretanto, por ser oculta, há o excesso culposo devendo o agente responder por homicício culposo.
    A questão é bastante controversa na doutrina e, na minha opinião, poderia também ser considerada correta, segundo o posicionamento de alguns doutrinadores. Em suma, a questão é passível de anulação.
    Gostaria de saber a opinião dos demais colegas quanto ao tema.
    Abraço
  • Na letra C não fala que as crianças morreram (acredito que o erro da alternativa seja por isso), pois não há consenso sobre a natureza desse tipo de ofendículo. Os aparatos ocultos ou invisíveis denominam-se defesa mecânica predisposta. A Teoria Clássica diz ser o caso de exercício regular do direito podendo ser legítima defesa preordenada no caso de agressão. A  Teoria da Imputação Objetiva diz ser hipótese atípica podendo ser legítima defesa na hipótese de agressão. 
  • Acredito que a letra C poderia ser mais clara, mas ao dizer "eletrocutadas" subentende-se que morreram. O erro a meu ver é qualificar como homicídio culposo pois ao ocultar a cerca elétrica houve o dolo de lesar por dificultar que uma pessoa percebesse sua existência e assim acabasse por nela esbarrar, o que pra mim é dolo eventual no caso concreto, visto que o agente previu o resultado e assumiu o risco de sua realização.
  • ALTERNATIVA C

    Errada, conforme doutrina majoritária.

    Para Nelson Hungria, que encabeça o entendimento majoritário sobre o assunto, o ofendículo, enquanto não acionado, configura exercício regular de direito (de defesa do patrimônio). Quando acionado, repele injusta agressão, configurando legítima defesa.

    Para ele, ainda, no caso de o ofendículo atingir terceiro inocente, haverá legitima defesa putativa, que deve ser apenada culposamente, senão vejamos:

    'Pode acontecer, entretanto, uma ‘aberractio in persona’, isto é, que, ao invés do ladrão venha a ser vítima da armadilha pessoa inocente. A hipótese deve ser tratada como "legítima defesa putativa", posto que se comprove que o proprietário ou ocupante da casa estava persuadido de que a armadilha somente poderia colher o "furto nocturnus"'.



  • Na letra "e", os conceitos foram invertidos:

    Estado
    de necessidade defensivo:
    ocorre quando o agente pratica o ato necessário descrito no tipo, contra coisa da qual emana perigo para o bem jurídico em questão.

    Estado de necessidade agressivo: verifica-se quando o ato necessário se dirige contra coisa diversa daquela de que promana o perigo para o bem jurídico em defesa.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/4711/estado-de-necessidade#ixzz1ur66ylPA

     

  • de acordo com a teoria diferenciadora de ser feita uma ponderação entre os valores dos
    bens e deveres em conflito, de maneira que o estado de necessidade será considerado causa
    de exclusão da ilicitude somente quando o bem sacrificado for reputado de menor valor. Funda-
    se, portanto, em um critério objetivo: a diferença de valor entre os interesses em conflito. A
    teoria diferenciadora foi adotada pelo Código Penal Militar (arts. 39 e 43), mas desprezada
    pelo nosso CP comum.
  • A letra A me parece de acordo com o parágrafo único do art. 23, do CP. Não descobri onde está o erro da alternativa....?...?...?
    •  d) Em relação ao estado de necessidade, adota-se no CP a teoria diferenciadora, segundo a qual a excludente de ilicitude poderá ser reconhecida como justificativa para a prática do fato típico, quando o bem jurídico sacrificado for de valor menor ou igual ao do bem ameaçado.

      Os alemães entendem que só há estado de necessidade quando o bem salvaguardado, quando o bem jurídico protegido, é mais importante. Nas duas outras hipóteses a depender do elemento da culpabilidade normativa pode-se estar diante de um estado de necessidade exculpante – Esta é a teoria diferenciadora Alemã. Se o bem for de maior valor haverá um estado de necessidade justificante. As causas exculpantes são causas de exclusão de culpabilidade e não de ilicitude. Apenas a causa justificante que é causa de exclusão da ilicitude. Este não é o sistema adotado pelo direito pátrio – esta teoria nasceu na discussão do aborto – Possibilidade da mãe morrer no parto – intenção de entender qual a vida mais importante. A corte alemã falou que não é causa de exclusão de ilicitude – mas analisou no terreno da inexigibilidade de conduta diversa – criou-se o estado de necessidade exculpante como causa legal de exclusão da culpabilidade. Nem sempre é irrelevante para o direito penal quando o bem salvaguardado é de menor valor do que o bem sacrificado – desde que presentes as causas excludentes de culpabilidade – inexigibilidade de conduta diversa. Isso seria uma causa exculpante para o direito alemão – teoria diferenciadora Alemã.

      Nós adotamos a chamada teoria unitária – presentes os requisitos do estado de necessidade estaremos diante de uma cláusula de exclusão de ilicitude – não há que se falar em exculpante quando se trata de estado de necessidade. Só Heleno Fragoso defendia a teoria diferenciadora. A maioria dos autores, vige, portanto, a teoria unitária → não se faz diferença de valorização entre bens. Presentes os requisitos do estado de necessidade, não importa se o bem sacrificado for de maior valor que o bem salvaguardado, haverá estado de necessidade justificante.

      Entre nós, diz a grande maioria dos autores: não importa a valoração dos bens segundo o estado jurídico; presentes os requisitos do art. 24, haverá estado de necessidade.

      Há ainda uma terceira tese.A do professor Toledo – Ele entende que pela dicção do art. 24, parágrafo segundo – é verdade que nós não adotamos a teoria diferenciadora alemã – mas ele diz que também não estamos autorizados a dizer que adotamos a teoria unitária. Ele elabora uma espécie de teoria diferenciadora tupiniquim. Diz Toledo que realmente não adotamos uma teoria diferenciadora nos moldes em que fazem os alemães, mas também, da leitura do art. 24 não se dessume, como quer a maioria dos autores pátrios, que tenhamos adotado a teoria unitária. 
    • Item por item...
      A) ERRADO. Nessa situação, jamais Antônio irá responder por excesso doloso. Na pior das hipóteses, caso seja considerado o seu excesso, irá responder a título de culpa.
      B) CERTO. A excludente do estrito cumprimento do dever legal, quando reconhecida em favor de um dos autores do crime, aos demais coautores ou partícipes irá se estender. Contude, é de se ressaltar que é necessário que os demais coautores ou partícipes tenham conhecimento daquela causa excludente de ilicitude. Caso não conheçam a referida condição, não serão beneficiados por essa causa de exclusão de ilicitude.
      C) ERRADO. Em nenhuma hipótese os ofendículos (cerca elétricas, portão com lanças, etc) irão servir de exercício regular de um direito. Quando muito, englobam legítima defesa. Nesta situação, quando os ofendículos forem ocultados e vierem a agredir pessoa inocente, será aplicada a descriminante putativa da legítima defesa putativa, excluindo o dolo e punindo o agente a título de culpa, se houver previsão no tipo penal.
      D) ERRADO. O CP não adota a teoria diferenciadora. Esta, criação do direito alemão, diferencia estado de necessidade em justificante e exculpante. Justificante é aquele em que o bem sacrificado é de menor valor do que o bem protegido, revelando causa de excludente de ilicitude. Já o exculpante é aquele em que o bem sacrificado é de maior valor do que o bem protegido. Nessa situação, se presente a inexigibilidade de conduta diversa (elemento caracterizador da culpabilidade) restará afastada a culpabilidade. No Brasil, não há essa diferenciação, sendo adotada a teoria unitária para o estado de necessidade. Desse modo, uma vez preenchidos os requisitos desse instituto, estará presente causa excludente da antijuricidade, como estado de necessidade justificante.
      E) ERRADO. Simplesmente inverteu-se os conceitos de estado de necessidade agressivo e defensivo.
    • Alternativa C) Natureza Jurídica do Ofendículo 1ª corrente → entende que o ofendículo nada mais é do que o exercício regular de direito, que é o direito de proteger o patrimônio.
      2ª corrente → entende que o ofendículo é caso de legítima defesa porque repele uma injusta agressão ao patrimônio.
      3ª corrente → entende que enquanto não acionado é exercício regular de direito; quando acionado é legítima defesa.
      Prevalece a 3a corrente.

      Diferença entre Ofendículo e Defesa Mecânica Predisposta.
      OFENDÍCULO DEFESA MECÂNICA PREDISPOSTA É um aparato aparente e configura um caso de exercício regular de direito. É um aparato oculto e configura um caso de legítima defesa
      Como facilmente se percebe, a alternativa c trata de uma defesa mecânica predisposta, logo, caso de legítima defesa e nao exercício regular de direito.
    • Sobre a Letra A..
      Interpretei conforme a doutrina que diz que o Direito não obriga ninguém a ser covarde e, por isso, normalmente, mesmo com a possibilidade de fuga é possível a reação em legítima defesa.
      Entretanto, no caso específico do inimputável, a fuga não demonstraria covardia, mas sim conduta 'sensata e louvável' nos dizeres de Hungria. Assim, neste caso específico do ininputável, não há livre opção entre a fuga e a reação, devendo ser preferida a fuga.

    • A alternativa não falou que o ofensor era inimputável, falou "de maneira injustificável". 

    • Fiquei com uma dúvida... o colega que primeiro comentou a questão assim postou:

      "Nas palavras do Professor Rogério Sanches: "Os agentes públicos, no desempenho de suas atividades, não raras vezes, devem agir interferindo na esfera privada dos cidadãos, exatamente para assegurar o cumprimento da lei. Essa intervenção redunda em agressão a bens jurídicos como a liberdade, a integridade física ou a própria vida. Dentro de limites aceitáveis, tal intervenção é justificada pelo estrito cumprimento de um dever legal".

      Mais abaixo seguiu com seu comentário...
       
      O destinatário da excludente é qualquer pessoa, agente público ou particular, que atua no cumprimento do dever imposto por lei.".

      No meu caderno (que posto parcialmente abaixo), também de Rogério Sanches, consta apenas agentes públicos como destinatários do estrito cumprimento do dever legar, diferentemente do exercício regular de direito, que é norma que abrange as ações do cidadão comum.
      Alguém pode me socorrer?
      Obrigada desde já.

      Estrito cumprimento do dever legal: os agentes públicos, no desempenho de suas atividades, não raras vezes, devem agir interferindo na esfera privada dos cidadãos, exatamente para assegurar o cumprimento da lei (lei em sentido amplo). Essa intervenção redunda em agressão a bens jurídicos. 

      Exercício arbitrário das próprias razões: o exercício regular de um direito compreende ações do cidadão comum autorizadas pela existência de direito definido em lei e condicionadas à regularidade do exercício desse direito. 

       
    • PORQUE NÃO É A LETRA D? ALGUEM SABE ME EXPLICAR?
    • João Paulo a resposta "D" está incorreta, em virtude do CP ter adotado a teoria Unitária, mas a questão menciona que o CP adotou a teoria Diferenciadora.
      Para não ficar repetindo explicação há um comentário excelente sobre o tema abordado por outro colega.

      Em relação ao estado de necessidade, adota-se no CP a teoria diferenciadora, segundo a qual a excludente de ilicitude poderá ser reconhecida como justificativa para a prática do fato típico, quando o bem jurídico sacrificado for de valor menor ou igual ao do bem ameaçado.







    • A teoria da acessoriedade limitada, que significa o seguinte: a conduta do partícipe é acessória. A conduta do autor é principal. O partícipe só pode ser punido se a conduta principal for típica e antijurídica. O Estrito cumprimento do dever legal é excludente da antijuridicidade. Se o autor principal for absolvido pelo Estrito cumprimento do dever legal, não existe crime para ele. Se não existe crime para ele não existe também para o partícipe. (Fonte)   Assim, se o fato praticado pelo autor, o fato principal, for um fato justificado pelo Estrito cumprimento do dever legal os co-autores e partícipes, não terão também responsabilidade jurídico-penal, uma vez que o fato praticado é um fato lícito.
    • ·          a) Considere que Antônio seja agredido por Lucas, de forma injustificável, embora lhe fosse igualmente possível fugir ou permanecer e defender-se. Nessa situação, como o direito é instrumento de salvaguarda da paz social, caso Antônio enfrentasse e ferisse gravemente Lucas, ele deveria ser acusado de agir com excesso doloso. ERRADA
      ·         Não necessariamente subsistirá a responsabilidade pelo excesso doloso - Poderá haver a responsabiliade pelo EXCESSO (SE HOUVER - o que a questão omite) DOLOSO ou CULPOSO ou tratar-se simplesmente de uma justificante caso a ação seja  proporcional à agressão.
      ·          b) Se a excludente do estrito cumprimento do dever legal for reconhecida em relação a um agente, necessariamente será reconhecida em relação aos demais coautores, ou partícipes do fato, que tenham conhecimento da situação justificadora. CERTA
      ·         Pela teoria da acessoriedade limitada a responsabilidade do partícipe estará condicionada à do Autor, desde que haja conhecimento da descriminante/justificadora. 
    • ·         c) Considere que, para proteger sua propriedade, Abel tenha instalado uma cerca elétrica oculta no muro de sua residência e que duas crianças tenham sido eletrocutadas ao tentar pulá-la. Nesse caso, caracteriza-se exercício regular do direito de forma excessiva, devendo Abel responder por homicídio culposo. ERRADO
      ·         Ao contrário do que alguns colegas dispuseram, não se trata de um ofendículo e sim de uma defesa mecânica predisposta pois esta está oculta enquanto aquela estrá visível - Configura legítima defesa e pelo resultado ocorrido em erro responderá o agente na modalidade culposa se houver.
      ·          d) Em relação ao estado de necessidade, adota-se no CP a teoria diferenciadora, segundo a qual a excludente de ilicitude poderá ser reconhecida como justificativa para a prática do fato típico, quando o bem jurídico sacrificado for de valor menor ou igual ao do bem ameaçado. ERRADO·        
         A teoria diferenciadora faz uma ponderação entre o bem jurídico lesado e o bem protegido que a depender da relação o estado de necessidade poderá ser uma exculpante(exclui a culpabilidade) ou uma justificante (exclui a ilicitude). PORÉM O CP ADOTOU A TEORIA UNITÁRIA OU MONISTA OBJETIVA EM QUE TODO O ESTADO DE NECESSIDADE SERÁ UMA JUSTIFICANTE.
      ·          e) No que se refere ao terceiro que sofre a ofensa, o estado de necessidade classifica-se em agressivo, quando a ação é dirigida contra o provocador dos fatos, e defensivo, quando o agente destrói bem de terceiro inocente. ERRADO
      ·         ESTADO DE NECESSIDADE AGRESSIVO - a conduta se volta contra 3º não causador do perigo. ex: dirigindo meu carro desvio de um cavalo na pista e atinjo ciclista
      ·         ESTADO DE NECESSIDADE DEFENSIVO - a conduta é voltado para o causador do perigo. ex: quebro o vidro do carro para salvar bebe esquecido no veículo - agi em detrimento do bem causador do perigo.
    • Justificativa ao gabarito:
       

      Decisão da Quinta Turma do STJ: ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. EXTENSÃO. O paciente e os corréus foram denunciados como incursos nas penas do art. 121, § 2º, IV, c/c o art. 29, ambos do CP, porque, em concurso e previamente ajustados, ceifaram a vida da vítima. O autor do homicídio foi absolvido pelo Conselho de Sentença em razão do reconhecimento de ter agido sob a excludente de ilicitude do art. 23, II, do CP (legítima defesa), decisão transitada em julgado. O impetrante alega a impossibilidade de condenação do partícipe ante a inexistência de crime. Diante disso, a Turma concedeu a ordem para anular o julgamento do paciente, estendendo-lhe os efeitos da decisão absolutória proferida em favor do autor material do ilícito, ao argumento de que, entendendo o Tribunal do Júri, ainda que erroneamente, que o autor material do crime não cometeu qualquer ato ilícito, o que ocorre quando reconhecida alguma excludente de ilicitude, no caso, a legítima defesa, não pode persistir a condenação contra o mero partícipe, pois a participação, tal como definida no art. 29 do CP, pressupõe a existência de conduta antijurídica. A participação penalmente reprovável há de pressupor a existência de um crime, sem o qual descabe cogitar punir a conduta acessória. Precedentes citados do STF: HC 69.741-DF, DJ 19/2/1993; do STJ: RHC 13.056-RJ, DJe 22/9/2008, e RHC 14.097-MG, DJ 1º/8/2005. HC 129.078-SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 25/8/2009.

      Comentários: em relação à participação existe praticamente consenso de que vale a teoria da acessoriedade limitada, que significa o seguinte: a conduta do partícipe é acessória. A conduta do autor é principal. O partícipe só pode ser punido se a conduta principal for típica e antijurídica. A legítima defesa é excludente da antijuridicidade. Se o autor principal for absolvido por legítima defesa, não existe crime para ele. Se não existe crime para ele não existe também para o partícipe. Correta a decisão do STJ (ora em destaque).
      GOMES, Luiz Flávio. Legítima defesa e participação: teoria da acessoriedade limitada.Disponível em http://www.lfg.com.br 22 setembro. 2009

    • A questão dos ofendículos é muito interessante. Mas qual o erro? No meu entender o erro da questão está justamente no fato de que a cerca foi colocada de forma oculta.
      LFG explica em seu livro "Direito Penal V2 Parte Geral", que a Natureza Jurídica do Ofendículo é a de exercício regular de direito, mas desde que colocado de forma regular (potência adequada, altura correta etc).
      Veja:

      "(...) a colocação dos ofendículos, desde que dentro dos limites legais e razoáveis, constitui exercício regular de direito (excludente da tipicidade material."

      O citado professor divide a questão em duas partes:
      1° Verificar se o exercício desse direito foi regular;
      2° Concluindo-se que foi regular, verificar se houve ou não excesso.

      Nas palavras do professor, quando o ofendículo funciona e mata uma pessoa, cabe verificar, em primeiro lugar, se o exercício foi ou não regular. Se não foi regular, a conduta é desaprovada (há tipicidade material), pela criação de um risco proibido. E completa:

      "Se a vítima é uma criança de cinco anos de idade que queria pular o muro para alcançar uma bola, o fundamental é analisar se houve ou não excesso na colocação do ofendículo (...)"

      Acaso esse exercício não tenha sido regular (cerca colocada de forma oculta, ou em potência exagerada etc) não há que se falar sequer em antijuridicidade, estamos ainda em fase anterior de análise, nessa situação há tipicidade, ao menos material.
    • Questão bem interessante. se a cespe assim entende, fazer o quê.

      mas mas nao da pra achar estranheza. se nao vejamos : se o coautor souber da consição do autor, a ele se estende a exclusao....

      entao, vamos a exemplos praticos:

      numa luta de boxe, onde dois lutadores se enfrentam; eles se agridem sem cometer crimes, pois estão em exercidio regular do direito. eu, que também sou lutador, resolvo ajudar um deles e soco o outro, sendo coautor... entao eu nao meteria um crime???


      se eu ajudar um carrasco a matar alguem, eu estaria excluido do crime.

      entendo que o coautor so estaria excluído se ele também estivesse em exercicio regular do direito, mas nao simplesmente porque ele sabe da condição do outro.

      então quando eu ver um pai no meio da rua dar um tapa na cara de seu filho (o  pai esta no exercicio regular do direito) eu, SABENDO DISSO, vou lá também e vou dar um tapa na outra cara do moleke, pois com certeza nao cometerei crime, pois eu sei que o pai bateu estando em exerci. reg. do dir.!!!

      emfm, nao sou doutrinador, nem advogado. mas nao marquei a questão pensando assim. de qualquer forma, nao quero ser doutor, so quero passar, entao,que assim seja
    • Não se discute que em caso de excludente de ilicitude o partícipe não responde, por conta da acessoriedade limitada.

      Entretanto, o item também fala em COAUTORES. Não consegui encontrar um fundamento para justificar o gabarito nessa parte, se alguém souber..
    • Amigos,

      Na "C" não se está discutindo a natureza jurídica das ofendículas (se legítima defesa ou exercício regular do direito). Ocorre que, no entendimento da doutrina, esses aparatos devem ser anunciados para se tratar de legitima defesa ou exercício regular do direito (tendo em vista a divergência quanto a sua natureza jurídica). Se o agente colocou os avisos necessários sobre a existência da ofendícula, não responderá pela lesão causada. Por outro lado, ausente o aviso, passa a responder a titulo de culpa.

      Acrescento mais, se o aparato se revelar manifestamente desproporcional, entendo que a hipótese será de dolo eventual (ex: das armas municiadas escondidas no teto). É o que Zaffaroni denomina de "dispositivos infernais".
    • C- legítima defesa preordenada
    • LETRA A (errada)

      "O direito penal não autoriza que sob o manto da prudência se esconda a renúncia peculiar aos covardes " (HUNGRIA)

    • Ótimo comentário Bruno Pinto,


      Pessoal está viajando na letra "c".


      Também chamadas de ofendículos ou ofensáculas, têm origem nos práticos do Direito que utilizaram a palavra para indicar a prevenção de qualquer ordem apta para ofender. Apontam-se comumente alguns engenhos mecânicos, como o arame farpado, a cerca elétrica e cacos de vidro sobre muros.


      Cuida-se de meios defensivos utilizados para a proteção da propriedade e de outros bens jurídicos, tais como a segurança familiar e a inviolabilidade do domicílio. O titular do bem jurídico prepara previamente o meio de defesa, quando o perigo ainda é remoto e incerto, e o seu funcionamento somente se dá em face de uma agressão atual ou iminente.


      Devem ser visíveis: funcionam como meio de advertência, e não como forma oculta para ofender terceiras pessoas.


      Cléber Masson


    • Pessoal, a alternativa "a" trata do commodus discessus. É a solução "mais fácil e cômoda". É vedada no estado de necessidade, de modo que, sendo possível optar entre fugir e matar alguém, deve-se fugir.

       

      Já na legítima defesa é permitido. É possível tanto fugir quanto enfrentar alguém que lhe agride injustamente. Lembrando que no estado de necessidade a agressão não é injusta.

       

      Quanto à assertiva "b", a natureza dos ofendículos mais se aproxima do desforço imediato da propriedade do que da legítima defesa, no entanto prevalece que, quando visível, trata-se de legítima defesa.

       

    • a doutrina majoritária entende que os ofendiculos serão exercicio regular desde que não seja acionado, vindo porém alguém a se ferir nos ofendiculos é caracterizada a legitima defesa preordenada.

    • o código penal adota a teoria unitária e não a diferenciadora. a unitária diz que o bem de maior ou valor igual prevalecem.

      exemplo; joao pra defender sua vida sacrifica patrimônio de antônio. e não o contrário.

       

    • A letra C tem alguns problemas. A matéria é eminentemente doutrinária, e não parece haver consenso. A assertiva também é falha ao deixar obscura a consequencia sofrida pelas crianças. Acho que o erro está em se falar em exercício regular de direito. Segundo alguns, prevalece, no caso, a figura da legitima defesa, já que houve o acionamento do dispositivo.

    • Estou em dúvida nas letras B e C, li todos os comentários, mas ninguém deu uma explicação plausível.

      C) Até onde sei, uma cerca elétrica regular (com informações) não é um ofendículo, pois ofendículos são instrumentos colocados para proteger sua propriedade em que o risco de se machucar é visível (por exemplo, cacos de vidro, lanças no muro de ferro), a cerca elétrica é uma defesa mecânica predisposta, pois, apesar de visível, por si só, não traz informações que podem machucar alguém, portanto, deve trazer informações (por exemplo, "cuidado, cerca eletrificada", "cuidado, cão bravo"). Embora haja dissenso doutrinário a respeito da natureza jurídica dos ofendículos (legítima defesa ou exercício regular de um direito), prevalece o entendimento de que sua preparação configura exercício regular de um direito, e sua efetiva utilização diante de um caso concreto, legítima defesa preordenada. Caso uma pessoa, instale uma cerca elétrica com informações em sua casa e um terceiro descuidado seja eletrocutado (e morto), o dono da residência não vai responder (nem por dolo e nem por culpa), porém, se instala uma cerca elétrica sem informações alguma, causando a morte das crianças ao pularem o muro, ao meu ver, o dono da propriedade não vai responder por dolo e nem por dolo eventual (pois na questão ele não falou "lasque-se se alguém se eletrocutar"). Vai responder por culpa (homicídio), pois não tinha esta intenção. O que eu acho que está errada na letra C ou é: que a cerca elétrica foi utilizada, portanto, caracteriza um excesso sim, mas de legítima defesa, ou então que o dono da propriedade não instalou nem um ofendículo e nem uma defesa mecânica predisposta (pois não tinha informações), instalou apenas uma armadilha, devendo responder por culpa, pois ele prevê que alguém pode se machucar (e até morrer) mas não se importa (como a questão não falou que ele pouco se importou, não responde por dolo). Essa segunda resposta eu acho mais correta.

      B) Essa eu não consigo compreender como um coautor pode ser beneficiado com a excludente, pois num simples exemplo observamos o contrário. EXEMPLO: Um juiz criminal expede um mandado de prisão para Alfredo, o delegado ordena que os policiais João e José efetuem a prisão, Alfredo não esbanja nenhuma reação ao ser preso, dessa forma, o policial João muito calmamente lhe coloca as algemas e o conduz à viatura, antes de entrar no carro policial, o policial José, muito nervoso e empolgado opr efetuar uma prisão, se altera demais e desfere socos e pontapés em Alfredo. RESULTADO: João cometeu um fato típico, porém jurídico, pois está respaldado pela excludente de antijuridicidade (estrito cumprimento do dever legal), dessa forma, irá beneficiar José, que se excedeu e responderia pelo excesso doloso caso estivesse sozinho no momento da prisão?

    • Maurício, vou te falar exatamente o exemplo que meu professor comentou em sala e torna a assertiva B correta: Se um oficial de justiça, durante o dia, tiver um mandato judicial e a pessoa não quiser abrir a porta, o oficial poderá chamar um chaveiro ou o síndico, qualquer pessoa, para "arrombar" a porta. A pessoa que cometer esse ato estaria atuando em estrito cumprimento do dever legal.

       

      Espero que tu consigas entender :)

    • Atualmente o entendimento é:

      Ofendículo, enquanto nao acionado = exercício regular de direito.
      Ofendículo acionada repele injusta agressao, configurando = legitima defesa (legitima defesa preordenada).

      O fato de ser oculto ou não nao interfere, basta utiliza-lo dentro da propriedade, com razoabilidade e conciência. PUNINDO O EXCESSO.

      O erro dessa alternativa é chamar de exercicio regular do direito, o que é legitima defesa.

    • OFENDÍCULAS

      Também chamadas de ofendículos ou ofensáculas, têm origem nos práticos do Direito que utilizaram a palavra para indicar a prevenção de qualquer ordem apta para ofender. (cerca elétrica, arame farpado, cacos de vidro, cães de guarda).

      Devem ser visíveis: funcionam como meio de advertência, e não como forma oculta para ofender terceiras pessoas.

      1) Sebastián Soler, Vicenzo Manzini, Giuseppe Bettiol e Aníbal Bruno se filiam à tese que sustenta tratar-se de exercício regular de direito.

      2) José Frederico Marques, Magalhães Noronha e Costa e Silva situam o assunto como legítima defesa preordenada, alegando o último que, se o aparelho está disposto de modo que só funcione no momento necessário e com a proporcionalidade a que o proprietário era pessoalmente obrigado, nada impede a aplicação da legítima defesa.

    • A- Errada. O código Penal NÃO exige "comodus dissensu" (saída mais cômoda) para a LG; ou seja, não se exige que o agredido evite previamente, se possível, a agressão em legítima defesa, ele pode utilizar-e direto dos meios proporcionais disponíveis para elidir a agressão. Situação diferente é no Estado de necessidade em que o CP, quando menciona, em seu artigo 24 "nem podia de outro modo evitar". 

      B- CORRETA. Porém, muito cuidado. Caso o agente NÃO SAIBA que está agindo em alguma das hipóteses do artigo 23, o crime subsiste (ex: meu desafeto está com arma na mão, prestes a atirar em terceiro. E eu, sem saber dessa circuntância, lhe dou um tiro pelas costas. Não posso alegar legítima defesa de terceiro nesta situação).

      C- ERRADA  Trata-se de erro de proibição indireto, pois o agente reputa que a situção comporta a excludente, mas erra sobre os seus limites. O CP dá o mesmo tratamento do erro sobre a ilicitude, ou seja, deve ser isento de pena se inevitável ou a pena deve ser diminuída se evitável. Não há previsão de condenação por crime culposo no artigo 21.

      D- ERRADA- CP adota a teoria unitária.

      E- ERRADA- A alternariva inverteu os conceitos de defensivo e agressivo.

       

    • a) Considere que Antônio seja agredido por Lucas, de forma injustificável, embora lhe fosse igualmente possível fugir ou permanecer e defender-se. Nessa situação, como o direito é instrumento de salvaguarda da paz social, caso Antônio enfrentasse e ferisse gravemente Lucas, ele deveria ser acusado de agir com excesso doloso.

       

       

      LETRA A – ERRADO – Ao contrário do estado de necessidade, na legítima defesa não é obrigado que o agredido procure a saída mais cômoda, ou seja, o commodus discensus. Tentar fugir da injusta agressão não constitui pressuposto autorizador para utilizar a legítima defesa. Uma vez constatada a injusta agressão, o agredido pode rebate-la, não exigindo a fuga do local. Esse requisito diz respeito ao estado de necessidade, chamado de commodus discensus (saída mais cômoda). Nesse sentido, o escólio de Nucci, Guilherme de Souza, in Manual de direito penal / Guilherme de Souza Nucci. – 10. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2014p.252):

       

       

      Utilização dos meios necessários para a reação

       

       

      Meios necessários são os eficazes e suficientes para repelir a agressão ao direito, causando o menor dano possível ao atacante. Não se exige, no contexto da legítima defesa, tal como se faz no estado de necessidade, a fuga do agredido, já que a agressão é injusta. Pode ele enfrentar a investida, usando, para isso, os meios que possuir ao seu alcance, sejam eles quais forem.” (Grifamos)

    • d) Em relação ao estado de necessidade, adota-se no CP a teoria diferenciadora, segundo a qual a excludente de ilicitude poderá ser reconhecida como justificativa para a prática do fato típico, quando o bem jurídico sacrificado for de valor menor ou igual ao do bem ameaçado.


       

      LETRA D – ERRADA – O Código Penal adotou a teoria unitária.

       

       

      Teorias do Estado de Necessidade

       

       

      1 – Teoria Diferenciadora: Deriva do direito alemão. Segundo essa teoria, há duas espécies de estado de necessidade:

       

       

      - Estado de necessidade justificante: O bem jurídico sacrificado tem menor relevância do que o bem jurídico protegido.

       

       

      Ex.: Destruição do patrimônio para salvar vida.

       

       

      Consequência: Esse estado de necessidade exclui a ilicitude.

       

       

      - Estado de necessidade exculpante: O bem jurídico sacrificado tem valor maior ou igual ao bem jurídico.

       

       

      Ex.: Mato alguém para proteger patrimônio.

       

       

      Consequência: Exclui não a ilicitude, mas, sim, a culpabilidade (inexigibilidade de conduta diversa). – Causa supralegal de exclusão da culpabilidade.

       

       

      Ex.: A mãe que mata o bombeiro que impedia ela de entrar numa casa repleta em chamas, para salvar a única foto do seu filho que morreu.

       

       

      Nesse caso, seria um estado de necessidade exculpante, excluiria, de acordo com a teoria diferenciadora, a culpabilidade, por inexigibilidade de conduta diversa.

       

       

      2) Teoria unitária: O estado de necessidade sempre exclui a ilicitude, desde que haja proporcionalidade. Ela não faz distinção entre estado de necessidade justificante e estado de necessidade exculpante. É sempre justificante.

       

       

      No exemplo acima, diante da falta de proporcionalidade, autoriza, no máximo, a diminuição da pena.

       

       

      Atenção! Para a teoria unitária, a falta de proporcionalidade (razoabilidade) autoriza, no máximo, uma diminuição da pena. É condenado, mas tem uma pena diminuída.

       

       

      Obs.: O Código penal brasileiro adotou a teoria unitária.

       

       

      FONTE: PROFESSOR EDUARDO FONTES  - CERS

    • e) No que se refere ao terceiro que sofre a ofensa, o estado de necessidade classifica-se em agressivo, quando a ação é dirigida contra o provocador dos fatos, e defensivo, quando o agente destrói bem de terceiro inocente.

       

       

      LETRA E – ERRADA – A assertiva inverteu os conceitos. Nesse sentido, Masson, Cleber Direito, penal esquematizado – Parte geral – vol.1 / Cleber Masson. – 9.ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015 p. 569:

       

       

      “Quanto à origem da situação de perigo

       

      Quanto à pessoa que suporta o fato típico, o estado de necessidade pode ser:

       

      a) Agressivo: é aquele em que o agente, para preservar bem jurídico próprio ou de terceira pessoa, pratica o fato necessitado contra bem jurídico pertencente a terceiro inocente, ou seja, pessoa que não provocou a situação de perigo. O autor do fato necessitado, embora não seja responsável pelo perigo, deve indenizar o dano suportado pelo terceiro (CC, art. 929), reservando-lhe, porém, ação regressiva contra o causador do perigo (CC, art. 930, caput).

       

      b) Defensivo: é aquele em que o agente, visando a proteção de bem jurídico próprio ou de terceiro, pratica o fato necessitado contra bem jurídico pertencente àquele que provocou o perigo. Obviamente, não há obrigação de ressarcir os danos causados, como se extrai da análise a contrario sensu do art. 929 do Código Civil.” (Grifamos)

    • a) A inevitabilidade do comportamento lesivo é característica do estado de necessidade. O único meio para salvar direito próprio ou de terceiro é o cometimento do fato lesivo. Se o caso concreto permite o afastamento do perigo por outro meio (commodus discessus), por ele deve optar o agente. Se para fugir do ataque do boi, por exemplo, o agente pode pular a cerca, não está autorizado a matar o animal. Diferentemente do que ocorre na legítima defesa. Isso porque o estado de necessidade é subsidiário e a legítima defesa não. Como Antônio estava agindo em legítima defesa, em virtude de agressão injusta, não estava obrigado a fugir.

      c) Independentemente da corrente que se adota, o ofendículo traduz direito do cidadão defender seu patrimônio, devendo ser utilizado com prudência e consciência, evitando excessos, os quais são puníveis. Nesta situação, quando os ofendículos forem ocultados e vierem a agredir pessoa inocente, será aplicada a descriminante putativa da legítima defesa putativa, excluindo o dolo e punindo o agente a título de culpa, se houver previsão no tipo penal. A alternativa, portanto, está incorreta no que se refere a retratar a hipótese como sendo de exercício regular de um direito.

    • B) exemplo==== prisão em flagrante realizada por populares!!

    • Sobre a NATUREZA JURÍDICA dos OFENDÍCULOS (C):

      1ª corrente (Gustavo Junqueira) → entende que o ofendículo nada mais é do que o exercício regular de direito, que é o direito de proteger o patrimônio. Exemplo: filho do vizinho que sobe na árvore para pegar sua bola e cai em cima da cerca elétrica. Nesse caso, não havia agressão por parte do filho do vizinho e, portanto, não cabe legítima defesa.

      2ª corrente (Damásio de Jesus, José Frederico Marques, Magalhães Noronha) → entende que o ofendículo é caso de legítima defesa preordenada porque repele uma injusta agressão ao patrimônio. Para eles, isso não retira que a lesão seja atual ou iminente, pois a cerca elétrica é latente, somente funcionando quando houver agressão e com a proporcionalidade adequada. Exemplo: filho do vizinho que sobe na árvore para pegar sua bola e cai em cima da cerca elétrica. Há legitima defesa putativa.

      3ª corrente (PREVALECE – Nelson Hungria) → entende que enquanto não acionado é exercício regular de direito; quando acionado é legítima defesa. No caso de o ofendículo atingir terceiro inocente, haverá legitima defesa putativa, que deve ser apenada culposamente.

      Me avisem caso achem algum erro.

      Att.

    • Li comentários dizendo que é irrelevante o fato de os ofendículos serem visíveis ou ocultos. Isso não é verdade, levando em consideração a forma como o assunto já foi cobrado:

      CAIU PRA DELEGADO: Astrogildo colocou cacos de vidro, visíveis, em cima do muro de sua casa para evitar a ação de ladrões. Certo dia, uma criança neles se lesionou ao pular o muro da casa de Astrogildo para pegar uma bola que ali havia caído. Nessa situação, ainda que se tratando da defesa de um perigo incerto ou remoto, a conduta de Astrogildo restaria acobertada por excludente da ilicitude (legítima defesa).

      C - JUIZ) Abel instalou cerca elétrica oculta no muro de sua residência para proteger sua propriedade. Certo dia, duas crianças foram eletrecutadas ao tentar pulá-la. Nesse caso caracteriza-se legítima defesa de forma excessiva, devendo Abel responder por homicídio culposo (houve a efetiva utilização do ofendículo diante de um caso concreto). O erro da alternativa está em dizer que ocorreu exercício regular do direito, que só ocorre quando o ofendículo está disposto (na instalação, por exemplo), e não de sua efetiva utilização.

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    • gabarito letra B

       

      B) correta, conforme adiante será explanado.

       

      Primeiramente "Mari Lira", o nome correto é MANDADO DE BUSCA e não mandato! Não obstante, seu exemplo é coligido também no livro do prof. Cleber Masson, o qual segue abaixo:

       

      Em caso de concurso de pessoas, o estrito cumprimento de dever legal configurado em relação a um dos agentes estende-se aos demais envolvidos no fato típico, sejam eles coautores ou partícipes.


      É evidente que um fato típico não pode ser lícito para um dos agentes, e simultaneamente ilícito para os demais. Exemplo: o policial militar, auxiliado por um particular, arromba a porta de uma residência durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão. Inexistem crimes de dano e de violação de domicílio para ambos os sujeitos (policial militar e particular).

       

      "Maurício Rosa", trago explanação do prof. Cleber Masson, que talvez esclareça a sua dúvida:

       

      O cumprimento deve ser estritamente dentro da lei, ou seja, deve obedecer à risca os limites a que está subordinado. De fato, todo direito apresenta duas características fundamentais: é limitado e disciplinado em sua execução.


      Fora dos limites traçados pela lei, surge o excesso ou o abuso de autoridade. O fato torna-se ilícito, e, além de livrar do cumprimento aquele a quem se dirigia a ordem, abre-lhe ainda espaço para a utilização da legítima defesa.

       

      fonte: Direito penal esquematizado – Parte geral – vol.1 / Cleber Masson. – 9.ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.

    • C) incorreta, pois deve estar visível!

       

      OFENDÍCULAS

       

      Também chamadas de ofendículos ou ofensáculas, têm origem nos práticos do Direito que utilizaram a palavra para indicar a prevenção de qualquer ordem apta para ofender. (cerca elétricaarame farpadocacos de vidrocães de guarda).

       

      Devem ser visíveis: funcionam como meio de advertência, e não como forma oculta para ofender terceiras pessoas.

       

      1) Sebastián Soler, Vicenzo Manzini, Giuseppe Bettiol e Aníbal Bruno se filiam à tese que sustenta tratar-se de exercício regular de direito.

       

      2) José Frederico Marques, Magalhães Noronha e Costa e Silva situam o assunto como legítima defesa preordenada, alegando o último que, se o aparelho está disposto de modo que só funcione no momento necessário e com a proporcionalidade a que o proprietário era pessoalmente obrigado, nada impede a aplicação da legítima defesa.

       

      fonte: Cleber Masson

    • LETRA C, ERRADO. ATENÇÃO: Comentário do colega do QC Leonardo Discacciati: Em nenhuma hipótese os ofendículos (cerca elétricas, portão com lanças, etc.) irão servir de exercício regular de um direito. Quando muito, englobam legítima defesa. Desta forma, erro da questão está em afirmar que se trata de exercício regular do direito quando, na verdade, o agente encontra-se em legítima defesa putativa. Comentário Branca:  O colega do QC colocou que, em nenhuma hipótese os ofendículos irão servir como exercício regular do direito. Contudo, esse não é o posicionamento da CESPE. Em pesquisa, percebi que a banca segue o posicionamento majoritário que diferencia ofendículos e defesa predisposta, conforme abaixo disposto:

      OFENDÍCULOS: aparato visível e configura exercício regular do direito enquanto não acionado (porque ainda não existe uma agressão injusta), após acionado, legítima defesa.

      DEFESA PREDISPOSTA: dispositivo oculto que pode vir a caracterizar legítima defesa.

      Desta forma, os ofendículos podem sim, caracterizar hipótese de exercício regular do direito. Mas preste atenção no fato de que a questão não trata de ofendículos e, sim de DEFESA PEDISPOSTA. Assim, o erro da questão está, realmente, em dizer que caracteriza exercício regular do direito. Mas isso não quer dizer que, em nenhuma hipótese ofendículos caracterizarão exercício regular do direito.

      1.    A questão não trata de ofendículos, trata de defesa predisposta. A defesa predisposta pode caracterizar legítima defesa e, no caso da questão, o agente encontra-se em legítima defesa putativa.

      2.    O agente responderá sim por homicídio culposo.

      Nesta situação, quando a defesa predisposta vier a agredir pessoa inocente, será aplicada a descriminante da legítima defesa putativa, excluindo o dolo e punindo o agente a título de culpa, se houver previsão no tipo penal. 

      Q312097 Os ofendículos são causa de exclusão da ilicitude, tratados pela doutrina como forma de exercício regular de direito ou de legítima defesa preordenada. CERTO. 

      Vide vídeos abaixo:

    • Matei mais uma de Juiz !
    • Com o fito de responder à questão, impõe-se a análise de cada uma das alternativas a fim de verificar qual delas está correta. 


      Item (A) - A situação descrita neste item corresponde à excludente de legítima defesa, prevista no artigo 25 do Código Penal que tem a seguinte redação: "entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem". Antônio foi agredido por Lucas e se defendeu. Não há, no enunciado, elementos que façam supor que houve excesso de legítima defesa. Por fim, há de se registrar que o direito, como salvaguarda da paz social, não pode impor à vítima de uma agressão a fuga do local. Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta. 

      Item (B) - Estando um dos agentes acobertado pela excludente de ilicitude do estrito cumprimento do dever legal, fica afastada a ilicitude da conduta e, todos aqueles que, de alguma forma contribuírem para que o dever legal seja efetivamente cumprido, estarão agindo também sob o abrigo da referida excludente. Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.

      Item (C) - A doutrina diverge acerca da natureza jurídica dos ofendículos ou ofendículas. Fernando Capez, em seu Curso de Direito Penal, Parte Geral (Editora Saraiva), afirma que: "ofendículos – são aparatos facilmente perceptíveis destinados à defesa da propriedade e de qualquer outro bem jurídico (ex.: cacos de vidro no topo dos muros, lanças nos portões, cercas elétricas, cães bravios, etc.). Como se trata de dispositivos que podem ser visualizados sem dificuldade, passam a constituir exercício regular do direito de defesa da propriedade, já que a lei permite até mesmo o desforço físico para a preservação da posse (art. 1210, §1º, CC)".
      Há, no entanto, quem os classifique como legítima defesa preordenada, uma vez que, embora preparados com antecedência, só atuam no momento da agressão. De uma forma ou de outra, em regra, os ofendículos constituem causa de exclusão da ilicitude. 
      Há quem entende que, quando não estão aparentes, não se trata de ofendículos mas de meios mecânicos predispostos de defesa da propriedade, que compreendem aparelhos ocultos com fim defender os bens jurídicos do seu titular como, por exemplo, a cerca elétrica oculta mencionada na questão. 
      No presente caso, parece-me que a banca examinadora entendeu tratar-se de legítima defesa, ainda que putativa, respondendo pelo excesso na forma culposa (homicídio culposo), razão pela qual a assertiva contida neste item (de que é exercício regular do direito) está equivocada. 

      Item (D) - O nosso Código Penal adota a teoria unitária no que tange ao estado de necessidade, segundo à qual somente fica configurado a excludente de ilicitude mencionada quando o bem jurídico sacrificado é de menor ou igual dignidade do que fora salvo do perigo atual.
      De acordo com a teoria diferenciadora, fica caracterizado o estado de necessidade mesmo que o agente, para defender um bem ou valor próprio, sacrifique bem ou valor alheios de menor magnitude. Neste caso,  a doutrina denomina de estado de necessidade exculpante. Quando o agente sacrifica bem de igual ou menor dignidade, fica configurado, também de acordo com a doutrina, o estado de necessidade justificante. O Código Penal Militar brasileiro admite o estado de necessidade exculpante explicitamente em seu artigo 39. Ante essas considerações, verifica-se que a presente alternativa é falsa.

      Item (E) - Quanto às modalidades de estado de necessidade, é oportuno trazer a lição de Francisco de Assis Toledo em sua obra Princípios Básicos de Direito Penal (Editora Saraiva), senão vejamos:
      “Estado de necessidade defensivo ocorre quando o ato necessário se dirige contra a coisa de que promana o perigo para o bem jurídico defendido. Exemplos: quem é atacado por um cão alheio, mata o animal agressor; quem, para evitar a propagação de um incêndio que põe em perigo a vida ou o patrimônio de pessoas, abate árvores da propriedade alheia incendiada.
      Estado de necessidade agressivo é aquele em que o ato necessário se dirige contra coisa diversa daquela de que promana o perigo para o bem jurídico defendido. Exemplos: quem, para prestar socorro a um doente ou ferido em estado grave, toma um veículo alheio estacionado e dele se utiliza, sem autorização do dono; quem, perdido em local ermo, comete furto de víveres ou de provisões alheios para saciar a fome."
      Na proposição contida neste item há uma inversão conceitual, razão pela qual a presente alternativa está incorreta.



      Gabarito do professor: (B)
       

    • "Por outro lado, a teoria unitária não reconhece dois estados de necessidade, havendo apenas o justificante, se o bem jurídico sacrificado tiver valor igual ou menor do que o do bem jurídico salvaguardado. O nosso Código Penal adota a teoria unitária. Caso o bem jurídico sacrificado seja de maior valor, haverá, nos termos do artigo 24, § 2º, do Código Penal, uma causa obrigatória de redução de pena, de 1/3 a 2/3, entendida majoritariamente como direito subjetivo do réu – e não ato discricionário do julgador."

      Trecho retirado do meusitejuridico.com

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    • Sobre a alternativa A: 

      A)Considere que Antônio seja agredido por Lucas, de forma INjustificável, embora lhe fosse igualmente possível fugir ou permanecer e defender-se. Nessa situação, como o direito é instrumento de salvaguarda da paz social, caso Antônio enfrentasse e ferisse gravemente Lucas, ele deveria ser acusado de agir com excesso doloso”

      ''caracterizada a situação de legítima defesa, não se exige o commodus discessus, de modo que Antônio poderia ter escolhido ficar e, se ao defender-se ferisse gravemente Lucas, estaria acobertado pela excludente.'' (Fonte: PDFULL RPGE)


    ID
    700384
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-PI
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    A respeito da culpabilidade, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Teoria normativa pura da culpabilidade

      Preocupada com determinadas colocações feitas pela teoria psicológico-normativa a respeito da culpabilidade, surge uma nova corrente doutrinária, apoiada na teoria finalista, que visa a dar uma nova explicação para o que realmente vem a ser a reprovabilidade.

      A teoria normativa pura da culpabilidade parte do pressuposto de que o fim da conduta, elemento intencional da ação, é inseparável da própria ação.

      Ao pegar-ser o dolo, por exemplo, sabe-se que este é a consciência do que se quer, é a vontade de realizar o tipo; sem esse elemento, sem dúvida nenhuma, não ter-se-á um fato típico doloso. Ora, a ausência do dolo, não implica somente na eliminação da culpabilidade pelo que o sujeito praticou, mas elimina o fato típico propriamente dito, pois o fim da conduta (vontade de praticá-la) está tão ligado a esta, de forma que, face a inobservância de uma, a outra, sequer, existirá.

      A culpabilidade, por sua vez, não se reveste, como pretende a doutrina tradicional, da característica psicológica. É um puro juízo de valor, puramente normativa, não tendo nenhum elemento psicológico, sendo, por isso mesmo, insuscetível de ter o dolo como um de seus elementos.

      Foi baseado nesses preceitos que a teoria em estudo veio a combater a corrente psicológico-normativa, que, equivocadamente, colocava o dolo e a culpa como elementos a culpabilidade.

      Dessa forma, foram retirados os elementos anímicos subjetivos (dolo e culpa stricto sensu) dos elementos do juízo de reprovação, passando aqueles a pertencerem à conduta, ficando a culpabilidade, segundo a teoria em questão, com os seguintes elementos: a)imputabilidade; b) exigibilidade de conduta diversa e c) potencial consciência da ilicitude, que serão analisados paulatinamente a partir de então.

      Ressalte-se, ainda, que atualmente cresce a idéia entre os penalistas de que do conceito de culpabilidade não se pode excluir definitivamente o dolo e a culpa. Para os que pensam dessa forma, o dolo ocupa dupla posição: em primeiro lugar, como realização consciente e volitiva das circunstâncias objetivas, e, em segundo, como portador do desvalor da atitude interna que o fato expressa.

    • O nosso ordenamento adotou a teoria limitada da culpabilidade, assim, a falta da potencial consciência da ilicitude é conhecida como SOMENTE COMO erro de proibição, isto é, uma suposição equivocada de que um dado comportamento é lícito.

      O Professor Luiz Flávio Gomes entende que: "na teoria do delito, várias foram as repercussões do Finalismo de Welzel: o dolo e a culpa, como dados integrantes da ação, passaram a fazer parte do tipo (leia-se: do fato típico). Deixaram de integrar a culpabilidade, que se transformou em puro juízo de censura, de reprovação. Eliminados os requisitos subjetivos da culpabilidade, nela somente restaram requisitos normativos:

      a) imputabilidade;

      b) potencial consciência da ilicitude e

      c) exigibilidade de conduta diversa.

      Todos esses requisitos são normativos porque devem ser aferidos pelo juiz. Nem a imputabilidade nem a consciência da ilicitude, que se acham na cabeça do agente, devem ser enfocados desde essa perspectiva. Cabe ao juiz examinar em cada caso concreto se o agente tinha capacidade de entender ou de querer e, ademais, se tinha possibilidade de ter consciência da ilicitude, ainda que seja nos limites de sua capacidade de compreensão do injusto - numa 'valoração paralela na esfera do profano' (Mezger, Tratado de derecho penal, trad. de 1955), isto é, valoração do injusto levada a cabo pelo leigo, de acordo com sua capacidade de compreensão.

      FONTE - LFG

       GABARITO - LETRA C.

       
    • a) Para haver exclusão ou diminuição da culpabilidade, a perda ou redução da capacidade de entendimento do caráter ilícito do fato causada pelo uso de entorpecente não deve decorrer necessariamente de caso fortuito ou força maior, visto que a dependência química, por si só, afasta ou reduz a responsabilização penal.

      ERRADO. De acordo com o artigo 45 da lei 11.343/2006, “É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”
    • ALTERNATIVA B. ERRADA.

      Segundo o STJ:

      "A impossibilidade de repasse das contribuições previdenciárias em decorrência de crise financeira da empresa constitui, em tese, causa supralegal de exclusão da culpabilidade – inexigibilidade de conduta diversa –, e, para que reste configurada, é necessário que o julgador verifique a sua plausibilidade, de acordo com os fatos concretos revelados nos autos, não bastando para tal a referência a meros indícios de insolvência da sociedade." (REsp 1113735/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 02/03/2010, DJe 29/03/2010)
       

    • Sobre a letra A:

      HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXAME DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA. ART. 19 DA LEI N.º 6.3678/76 E ART. 45 DA LEI N.º 11.343/2006. POSSIBILIDADE, EM TESE, DE REALIZAÇÃO. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA QUE, POR SI SÓ, NÃO EXCLUI A CULPABILIDADE. PERDA DO DISCERNIMENTO DO CARÁTER ILÍCITO DO FATO DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. DESCABIMENTO, NO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE QUE OS PACIENTES ESTIVESSEM SOB O EFEITO DE ENTORPECENTES NO MOMENTO DA PRÁTICA DO DELITO.
      1. Nos termos expressos do art. 19 da Lei n.º 6.368/76 (atual art.
      45 da Lei n.º 11.343/2006), a inimputabilidade ou semi-imputabilidade decorrente do uso de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, seria apta para excluir a culpabilidade não apenas dos delitos tipificados no próprio diploma legal, mas de qualquer infração penal.
      2. Para que haja exclusão ou diminuição da culpabilidade, a perda ou redução da capacidade de entendimento do caráter ilícito do fato, em razão do uso do entorpecente, deve ser decorrente de caso fortuito ou força maior. Em outras palavras, a dependência química, por si só, não afasta ou reduz a responsabilização penal.
      3. A tão-só alegação de ser o réu consumidor reiterado de drogas não torna obrigatória a realização do exame de dependência química, mas cabe ao Juiz, a partir da análise do acervo probatório e das circunstâncias do crime, avaliar a conveniência e necessidade do ato.
      4. Ao afastar a referida nulidade, arguida na apelação defensiva, o Tribunal a quo, soberano na análise da matéria fática, entendeu que as provas colhidas na instrução não indicariam, sequer indiciariamente, que os Pacientes estivessem com a intelecção e volição prejudicadas durante a prática do crime, mas, ao contrário, as circunstâncias que envolveram o delito demonstrariam o pleno exercício da capacidade de discernimento dos agentes no momento da conduta delituosa.
      5. Cerceamento de defesa ou prejuízo para a defesa não caracterizados.
      6. Ordem denegada.
      (HC 118.970/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 16/12/2010, DJe 07/02/2011)
    •  c) Conforme a teoria normativa pura, a culpabilidade não se exaure na relação de desconformidade substancial entre ação e ordenamento jurídico, mas fundamenta a reprovação pessoal contra o autor, no sentido de este não ter omitido a ação antijurídica quando ainda podia.

      Questão difícil que exigia do candidato o conhecimento "decorado" do art. 45 da Lei 11343/06

      Mas ninguém respondeu certo ou entendeu o que o examinador quis do candidato.

      Em breve resumo, o examinador queria saber do candidato se a culpabilidade é sobre o autor ou sobre sua conduta. Prevalece que é juízo de valor sobre o agente do fato.

      Vejamos aula dada sobre o assunto no LFG:


      A culpabilidade é do fato ou do agente? LFG diz que a culpabilidade é do fato, por adotar o direito penal do fato, assim a culpabilidade é objetiva. Porém, não é esta teoria que prevalecem visto que os três elementos da culpabilidade dizem respeito ao agente, logo seria subjetiva (o professor diz que a culpabilidade subjetiva não redunda em direito penal do autor).
          A culpabilidade é subjetiva (seus elementos estão ligados aos agentes do fato e não ao fato do agente). O direito penal permanece sendo do fato (incriminam-se condutas e não pessoas), mas a reprovação recai sobre a pessoa autora do fato.   
          Mas para o professor, quem é imputável? É o agente. E exige-se conduta diversa do agente e a potencial consciência da ilicitude é do agente, logo, está diante de uma culpabilidade do agente. O nosso direito penal é do fato, tanto que o tipo penal tem que versar sobre fatos,mas a culpabilidade é subjetiva: é do agente do fato.

      Mas com a expressão "
      no sentido de este não ter omitido a ação antijurídica quando ainda podia", pode ser que o examinador desejava que o candidato soubesse que com o advento da T. Normativa Pura o conhecimento da ilicitude do seu ato (juízo sobre a esfera do profano) passou a ser potencial e não mais atual, como ocorria na Teoria anterior.

    • PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. PRESCINDIBILIDADE DO  ESPECIAL FIM DE AGIR OU DOLO ESPECÍFICO (ANIMUS REM SIBI HABENDI). CRIME OMISSIVO PRÓPRIO.
      DIFICULDADES FINANCEIRAS. EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE. ÔNUS DA DEFESA. RECURSO PROVIDO.
      1. O dolo do crime de apropriação indébita previdenciária é a consciência e a vontade de não repassar à Previdência, dentro do prazo e na forma da lei, as contribuições recolhidas, não se exigindo a demonstração de especial fim de agir ou o dolo específico de fraudar a Previdência Social como elemento essencial do tipo penal.
      2. Ao contrário do que ocorre na apropriação indébita comum, não se exige o elemento volitivo consistente no animus rem sibi habendi para a configuração do tipo inscrito no art. 168-A do Código Penal.
      3. Trata-se de crime omissivo próprio, em que o tipo objetivo é realizado pela simples conduta de deixar de recolher as contribuições previdenciárias aos cofres públicos no prazo legal, após a retenção do desconto.
      4. A alegada impossibilidade de repasse de tais contribuições em decorrência de crise financeira da empresa constitui, em tese, causa supralegal de exclusão da culpabilidade – inexigibilidade de conduta diversa – e, para que reste configurada, é necessário que o julgador verifique a sua plausibilidade, de acordo com os fatos concretos revelados nos autos.
      5. O ônus da prova, nessa hipótese, compete à defesa, e não à acusação, por força do art. 156 do CPP.
      6. Recurso conhecido e provido para anular o acórdão recorrido, bem como a sentença, e determinar o retorno dos autos à primeira instância, a fim de que, afastada a tese em que se apoiava a absolvição, prossiga no exame da denúncia.
      (REsp 881.423/RJ, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 15/03/2007, DJ 23/04/2007, p. 307)
    • LETRA D

      A teoria extremada da culpabilidade considera dolo e consciência da ilicitude como conceitos completamente distintos, carregando as conseqüências adiante exibidas.

      Na teoria extrema, as três variações de erro nas descriminantes putativas recebem o tratamento aplicado ao erro de proibição indireto (recai sobre a existência e os limites de uma causa de justificação).Neste caso, se o erro for inevitável, a culpa é excluída completamente e, se evitável, permanece a responsabilidade por crime doloso.

      Em suma, pela teoria extremada da culpabilidade, "o agente sempre atua dolosamente, razão pela qual é impossível a sua punição por crime culposo na eventualidade de erro vencível".

      A teoria limitada da culpabilidade o dolo também está situado no tipo e a consciência de ilicitude, na culpabilidade, entretanto, o erro é visto sobre dois ângulos diferentes: se ele recai sobre a existência ou limites jurídicos das descriminantes, trata-se de erro de proibição indireto (aplica-se o mesmo tratamento dado pela teoria extremada); recaindo o erro sobre a situação de fato, configura-se o erro de tipo. Consequentemente, o dolo é excluído e o agente responde por crime culposo, quando esta modalidade for admitida em lei.

      A divergência entre as duas teorias da culpabilidade encontra-se no que diz respeito ao erro sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação.

      Na teoria extremada, há de se avaliar se o erro é evitável ou inevitável. No primeiro caso, o crime é doloso, enquanto que no segundo, a culpabilidade é totalmente excluída. Passando para o estudo da teoria limitada, o dolo é excluído, restando a possibilidade de punir por crime culposo.

      Os princípios da teoria limitada, ao considerar que "nas descriminantes putativas, se o erro versa sobre a situação de fato, a hipótese é de erro de tipo permissivo, que exclui o dolo, mas pode ensejar punição por culpa, se o fato estiver previsto como crime culposo".

      Pensamento diferente conferem aos seguidores da teoria extremada, "para os quais, nas descriminantes putativas, o erro será sempre de proibição, tanto faz que incida sobre a situação fática como sobre a existência da causa de justificação ou sobre seus limites. Portanto, sendo o erro evitável, aplica-se a pena diminuída ao agente, mantendo-se intactos o dolo e a culpa; e, caso seja inevitável, isenta-se da pena.

      Na Exposição de Motivos do Código Penal, em seu item 19, encontra-se o seguinte texto: "Repete o projeto as normas do Código de 1940, pertinentes as denominadas descriminantes putativas. Ajusta-se, assim, o projeto à teoria limitada da culpabilidade, que distingue o erro incidente sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação do que incide sobre a norma permissiva. Tal como no Código vigente, admite nesta área a figura culposa (art. 17, § 1.°) ".
       
    • Letra E - teoria da motivação normativa

      A tentativa de substituição do livre arbítrio pela ideia de motivação normal

      Em substituição à ideia de reprovação, parte da doutrina sugeriu o rechace do conceito tradicional de culpabilidade, trocando-o pelo de “motivabilidade normal”, por entender que cumpre melhor com a função limitadora.

      A ideia seria de que, conquanto não se possa falar concretamente de livre-arbítrio, é possível identificar quem é e quem não é passível de motivação normativa, a partir de características pessoais e individuais. Ou seja, seria possível identificar quem tem e quem não tem capacidade concreta de se motivar pelo conteúdo da norma.

      O elemento fundante da culpabilidade passaria a ser, então, não mais a opção que o sujeito faz livremente por violar a norma, mas sim o fato de possuir ele a concreta possibilidade de ser motivado, em sua atuação, pelo comando normativo


       déficit de lealdade ao Direito de Kindhäuser

      De modo bastante aproximado à tese de Jakobs, ainda que conscientemente tentando escapar do ciclo vicioso imposto pela tese funcionalista sistêmica, Kindhäuser oferece um fundamento para a culpabilidade baseado nas teses do comunitarismo, procurando associá-lo a uma realidade pretensamente comunicativa.

      O autor parte de distinguir entre uma dimensão formal e outra material da culpabilidade. No campo formal, situa a reprovação implicada no juízo de culpabilidade, que derivaria de que o sujeito não formou uma motivação a respeito da norma que tivesse prevalecido sobre a motivação que o impeliu a violá-la. De outro lado, no campo material, o fundamento da culpabilidade deveria ser expresso através da análise do por que não se formou a adequada motivação do sujeito para respeitar a norma. É nesse ponto que Kindhäuser busca no comunitarismo os fundamentos da culpabilidade.


      Para Pérez Manzano refere que “os partidários da teoria da motivação solucionam a questão de sua determinação da mesma maneira que os normativistas: partindo de uma presunção normativa – todos os normais são motiváveis ou todos os não normais não são motiváveis – portanto, atribuem, não constatam, a possibilidade de motivação do homem normal

      Fonte: "http://www.revistaliberdades.org.br/site/outrasEdicoes/outrasEdicoesExibir.php?rcon_id=94#_ftn9"
    • Correta, pois a CULPABILIDADE é composta por:

      Imputabilidade;

      Potencial consciência da ilicitude;

      Exigibilidade de conduta diversa.

    • a. Para haver exclusão ou diminuição da culpabilidade, a perda ou redução da capacidade de entendimento do caráter ilícito do fato causada pelo uso de entorpecente não deve decorrer necessariamente de caso fortuito ou força maior, visto que a dependência química, por si só, afasta ou reduz a responsabilização penal.

       

       

      A "embriaguez patológica", que se equipara, para fins penais, à doença mental do art. 26, caput ou § 1º, por si só, não elide a culpabilidade, é necessário também que no momento da ação ou omissão o agente tivesse com suas faculdades de entendimento e autodeterminação suprimidas.

       

       

       b. Segundo a jurisprudência do STJ, no delito de omissão de recolhimento de contribuição previdenciária, a impossibilidade de repasse das contribuições previdenciárias em decorrência de crise financeira da empresa não constitui, nem sequer em tese, causa supralegal de exclusão da culpabilidade (inexigibilidade de conduta diversa).

       

      Vide Danilo Lima.

       

       

      c. Conforme a teoria normativa pura, a culpabilidade não se exaure na relação de desconformidade substancial entre ação e ordenamento jurídico, mas fundamenta a reprovação pessoal contra o autor, no sentido de este não ter omitido a ação antijurídica quando ainda podia.

       

       

      A culpabilidade é uma análise feita sobre o autor, a pessoa que perpetrou o crime, e não sobre o fato. Assim, a criminalização do fato, por si só, não gera responsabilidade ao agente que o produziu, é necessário que esse agente não tenha podido agir de modo diverso na ocasião (Inex. de cond. diversa).

       

       

      d. De acordo com a teoria limitada da culpabilidade, não se faz distinção entre erro de tipo (o que recai sobre a situação de fato) e erro de proibição (o que recai sobre os limites autorizadores da norma), sendo todas essas situações consideradas erro de proibição.

       

       

      Vide Andre Lacerda.

       

       

      e. Nas correntes preventivas da culpabilidade, a teoria da motivação normativa tem como característica básica fundar a culpabilidade na liberdade de autodeterminação, excluída a capacidade de motivação normativa do sujeito.

       

       

      Desconheço.

    • Segundo Bintecourt:

      "A culpabilidade, por sua vez, não se esgota nessa relação de desconformidade entre ação e ordem jurídica, mas, ao contrário, a reprovação pessoal contra o agente do fato fundamenta-se na não omissão da ação contrária ao direito ainda e quando podia havê-la omitido, pois dele se espera uma motivação concorde com a norma legal. A essência do da culpabilidade reside nesse 'poder em lugar de...', isto é, no 'poder de agir de outro modo' do agente referentemente à

      representação de sua vontade antijurídica, e é exatamente aí - nessa liberdade de ação, nessa possibilidade e agir diferente - onde se encontra o fundamento da reprovação pessoal, que se levanta contra o autor por sua conduta contrária ao direito"

      Livro: Erro de tipo e Erro de proibição.

      Nesse sentido:

      A seu turno, Fernando Capez esclarece acerca da teoria em tela:

      "Comprovado que o dolo e a culpa integram a conduta, a culpabilidade passa a ser puramente valorativa, isto é, puro juízo de valor, de reprovação, que recai sobre o autor do injusto penal excluída de qualquer dado psicológico.

    • Sobre a letra d)

      Teoria normativa pura / extremada da culpabilidade

      Descriminante putativas : erro de proibição

      os elementos psicológicos (dolo e culpa) que existiam na teoria psicológico-normatíva da culpabilidade, inerente ao sistema causalista da conduta, com o finalismo penai foram transferidos para o fato típico, alojando-se no interior da conduta.

      dolo natural

      Teoria Limitada da culpabilidade

      descriminantes putativas : são dividas em dois blocos: (1) de fato, tratadas como erro de tipo (CP, art. 20, § L°); (2) de direito, disciplinadas como erro de proibição (CP, art. 21)

      N a teoria limitada, a culpabilidade é composta pelos mesmos elementos que integram a teoria normativa pura: (1) imputabilidade, (2) potencial consciência da ilicitude e (3) exigibilidade de conduta diversa5 Cuida-se, portanto, de uma variante da teoria normativa pura. Porém, a distinção entre tais teorias repousa unicamente no tratamento dispensado às descrhninantes putativas


    ID
    700387
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-PI
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Em relação ao concurso de pessoas, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • 1) Autoria ou co-autoria

      a) Teoria: Restritiva ou objetivo formal » só é considerado “autor” quem pratica o verbo do tipo.
      b) Mandante: segundo a teoria restritiva o “mandante” deve ser considerado como “participe” e não como
      autor. Segundo a teoria domínio do fato o mandante é autor, já que controla finalisticamente a ação
      criminosa.
      c) Autoria mediata? Autor mediato é aquele que usa uma terceira pessoa, que age sem culpabilidade ou
      induzida a erro, para cometer o crime.


      2) Participação

      a) Teoria: Restrita – É participe quem colabora para o crime, sem praticar o verbo do tipo.
      b) Formas:
      - Moral

      » Induzimento = despertar uma idéia;
      » Instigação = reforçar idéis pré existente;
      - Material
       
      »Auxilio
      c) Teoria da acessoriedade limitada: para que o partícipe seja punido, basta que o autor tenha praticado fato
      típico e antijurídico, não é necessário que o fato seja culpável ou punível.
      d) Participação de menor importância (Art. 29, §2º CP)
      Se o juiz entender que um dos concorrentes teve participação de menor importância poderia reduzir a pena
      de 1/6 a 1/3.
    •  
       HC 40474 / PRHABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO. DELITODE TRÂNSITO. CO-AUTORIA. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DENEXO CAUSAL ENTRE O COMPORTAMENTO DO PACIENTE E O EVENTO DANOSO.NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA.1. É perfeitamente admissível, segundo o entendimento doutrinário ejurisprudencial, a possibilidade de concurso de pessoas em crimeculposo, que ocorre quando há um vínculo psicológico na cooperaçãoconsciente de alguém na conduta culposa de outrem. O que não seadmite nos tipos culposos, ressalve-se, é a participação.Precedentes desta Corte.2. Afigura-se inviável, conforme pretende o Impetrante, reconhecer,na via estreita do writ, a ausência, por falta de provas, do nexocausal entre o comportamento culposo do paciente - reconhecido nasentença - ao acidente em questão, uma vez que demandaria,necessariamente, a análise aprofundada do conjunto probatório dosautos.3. Habeas Corpus denegado.
    • a) ERRADA Segundo a jurisprudência do STJ, não se admite, em crime culposo, a possibilidade de concurso de pessoas, que se caracteriza como o vínculo psicológico na cooperação consciente de alguém na conduta culposa de outrem. A doutrina atual admite coautoria em delitos culposos.

      b) ERRADA A lei brasileira não admite a participação por omissão e a participação em crime omissivo, uma vez que, para se distinguir o coautor do partícipe, a conduta principal e a acessória devem ocorrer de forma ativa, o que é incompatível com uma inação.

      "É possível participação em crime omissivo? Pergunta de concurso! São duas perguntas que não se confundem: se é possível participação em crime omissivo e se é possível participação em omissão.

      Co-autoria em crimes omissivos:
      1ª Corrente: “Não se admite co-autoria em crime omissivo (seja próprio ou impróprio), pois cada um dos sujeitos não detém seu dever de agir de modo individual, indivisível e indelegável.” Para essa primeira corrente, cada co-autor, cada omitente é autor do seu crime omissivo. Não existe co-autoria. 5 pessoas estão olhando outra agonizando. Nenhuma delas socorre? Não há co-autoria em crime de omissão de socorro. Cada um é autor do seu crime de omissão de socorro porque no crime omissivo o dever do agente é indivisível, é individual, é indelegável. Quem adota? Nilo Batista.
      2ª Corrente: “É perfeitamente possível co-autoria em crimes omissivos (próprio ou impróprio) desde que presentes os requisitos do concurso de agentes, em especial o liame subjetivo.”

      Aqui, não adianta ver o que o Supremo pensa porque não tem casos como esses sendo decididos pelo Supremo a torto e a direito. O interessante é que a doutrina é divergente até no que prevalece. Quem adota a primeira, diz que prevalece a primeira. Quem a adota a segunda, diz que prevalece a segunda. Aqui, não tem ainda uma corrente que prevaleça. Eu até dividiria assim: Doutrinadores clássicos, primeira corrente, doutrinadores modernos, segunda corrente. Mas não há uma que prevaleça.

      É possível participar por omissão em crime praticado por outrem? Exemplo: Policial vê mulher ser levada para o matagal pelo estuprador, nada faz, e mais: adere à vontade dele a vontade do estuprador: “tomara que ele estupre mesmo.” É comum o padastro estuprar a enteada muitas vezes com a conivência da mãe. Ela é partícipe por omissão?

      Participação por omissão: É possível desde que:
      a)    O omitente tenha o dever jurídico de evitar o resultado (art. 13, § 2º)
      b)    Adira subjetivamente (juntar sua vontade à do autor principal);
      c)    Relevância da omissão"  

      Aula Rogério Sanches 
    • c) ERRADA É desnecessária a descrição pormenorizada da conduta de cada um dos envolvidos em crimes de autoria coletiva, bem como do vínculo entre os réus e dos delitos a eles imputados, cabendo à instrução processual o detalhamento da participação de cada um dos agentes na empreitada delituosa. Aqui, acho que a questão adotou o posicionamento de Rogério Greco, pois para ele não se pode presumir o vínculo psicológico entre os agentes. Tal liame deverá ser demonstrado no caso concreto. Já pelo livro do Cleber Masson eu diria que a alternativa está correta. Só que tem um ponto da alternativa que eu não entendi... e acho que pode ser outra hipótese de ela estar errada. Essa parte que diz " bem como do vículo entre os réus E DOS DELITOS A ELES IMPUTADOS.."talvez os delitos devem ser pormenorizados sim, só a participação de cada agente é que pode ser genérica... dúvidas!!!!!!

      d) CORRETA De acordo com a teoria restritiva, autor distingue-se de partícipe e, / consoante o critério objetivo-subjetivo, não importa a prática do núcleo do tipo de delito, considerando-se autor aquele que detém o controle final do fato, o que domina toda a realização delituosa. A alternativa trata de 2 teorias: a primeira parte fala da restritiva.... e a segunda parte fala da teoria do domínio do fato, que é objetivo-subjetiva, intermediária entre a objetiva e a subjetiva. Fala isso no livro do Rogério Greco.

      e) ERRADA Consoante a teoria da acessoriedade limitada, adotada no CP, o partícipe somente responderá pelo crime se o fato principal for típico, ilícito e culpável, incidindo ainda sobre o partícipe todas as agravantes e atenuantes de caráter pessoal relativas ao autor principal. O CP não adotou nenhuma delas expressamente e tbm pq a teoria limitada basta típico e ilícito.
    • Só para corrigir aqui a justificativa da colega acima quanto ao ítem "C"
      c) ERRADA É desnecessária a descrição pormenorizada da conduta de cada um dos envolvidos em crimes de autoria coletiva, bem como do vínculo entre os réus e dos delitos a eles imputados, cabendo à instrução processual o detalhamento da participação de cada um dos agentes na empreitada delituosa
      . Nos crimes de autoria coletiva relamente é desnecessária a descrição pormenorizada da conduta de cada agente, porém é necessario que seja comprovado o vínculo entre os réus e dos delitos a eles imputados, conforme jurisprudencia do STJ, HC 166659 SP:
       
      Ementa

      HABEAS CORPUS. PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA.TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PACIENTE QUE FOIDENUNCIADA APENAS POR INTEGRAR O QUADRO ASSOCIATIVO DE EMPRESA QUETERIA SONEGADO A CONTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO MÍNIMADE SUA CONDUTA. ORDEM CONCEDIDA.
      1. Embora não seja necessário a descrição pormenorizada da condutade cada acusado, nos crimes societários, não se pode conceber que oórgão acusatório possa deixar de estabelecer qualquer vínculo entreo denunciado e a empreitada criminosa a ele imputada
      Espero ter ajudado
    • Com relação à alternativa "e", o CESPE retirou-a do seguinte julgado do STJ. Percebam que a banca somente trocou a expressão "bastando o vínculo subjetivo entre os agentes", fazendo com que o item se tornasse errado. Vejam:

      Dados Gerais

      Processo:

      HC 95450 SP 2007/0282206-1

      Relator(a):

      Ministro HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE)

      Julgamento:

      17/02/2011

      Órgão Julgador:

      T6 - SEXTA TURMA

      Publicação:

      DJe 28/03/2011


      HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. CRIMES DE AUTORIA COLETIVA. DESCRIÇÃO DE ELEMENTOS SUFICIENTES AO EXERCÍCIO DA DEFESA. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO A IMPOR A SEGREGAÇÃO. PEDIDO PREJUDICADO EM PARTE E DENEGADO. 1. Não é inepta a denúncia que, em conformidade com o artigo 41 do Código de Processo Penal, descreve os elementos indispensáveis quanto à prática, em tese, dos delitos de tráficos de drogas e associação para o tráfico, bem como a existência de indícios suficientes de autoria em relação ao paciente, além de apontar subsídios aptos a configurar a materialidade dos aludidos crimes, notadamente pela apreensão de elevada quantidade de entorpecente - cerca de 500 kg de cocaína - além dos equipamentos e insumos utilizados na produção e distribuição da droga, viabilizando o pleno exercício do direito de defesa. 2. Em se tratando de crime de autoria coletiva, é desnecessária a descrição pormenorizada da conduta de cada um dos envolvidos, bastando o vínculo entre os réus e o crime a eles imputados, sendo certo que caberá à instrução processual o detalhamento acerca da participação de cada um dos agentes na empreitada delituosa. Precedentes desta Corte e do STF. 3. Proferida sentença condenatória, a alegação de inépcia perder força, principalmente se considerado que para a desconstituição do que ficou estabelecido em primeiro grau, mostra-se necessário o reexame aprofundado do conjunto fático-probatório, procedimento incompatível com a estreita via do habeas corpus. 4. Diante da prolação de sentença, que constitui novo título judicial a respaldar a segregação do paciente, esvaziou-se o objeto do pedido aqui formulado, onde se atacava os fundamentos do decreto de prisão preventiva. 5. Habeas corpus prejudicado em parte e, no restante, denegado.
    • Letra B – Assertiva Incorreta.

      Neste breve comentário, buscaremos estabelecer as possibilidades de participação e co-autoria em crime omissivo próprio e impróprio.
      É cabível a participação em crime omissivo próprio. Ex: "A" induz "B" a não pagar pensão alimentícia. "A" será partícipe de "B", no crime de abandono material (artigo 244 do CP).

      Com relação à co-autoria em crime omissivo próprio, parte da doutrina entende que não (Juarez Taveres, verbi gratia), pois cada um responde isoladamente, não sendo o caso de concurso de agentes. É o exemplo clássico em que "A" e "B" omitem socorro a "C", sendo que cada um deles poderia socorrer, sem risco pessoal.

      Contudo, Cezar Roberto Bitencourt (Manual de Direito Penal, Parte Geral, p. 445) entende "ser perfeitamente possível a co-autoria em crime omissivo próprio". No mesmo sentido é a posição de Rogério Greco (Curso de Direito Penal, Parte Geral, p. 476).

      A doutrina manifesta pela possibilidade de participação em crime omissivo impróprio. Ex: "A" instiga "B", que ele não conhece, a não alimentar o filho. "B" cometerá o crime de homicídio por omissão, já que "B" tem o dever jurídico de evitar o resultado. "A" será partícipe.

      No mesmo sentido é acerca do cabimento da co-autoria em crime omissivo impróprio. Ex: "A" e "B", em comum acordo, deixa de alimentar seu filho, vindo este a falecer. O casal é co-autor de homicídio.

      Não obstante posição minoritária, Juarez Tavares (As controvérsias em torno dos crimes omissivos, p. 85-86) defende que nos crimes omissivos nunca haverá concurso de pessoas (co-autoria e participação). No mesmo sentido é a doutrina de Nilo Batista (Concurso de agentes, p. 65).
      Compulsando a literatura jurídica, vimos que Rogério Greco e Cezar Roberto Bitencourt admitem a co-autoria e a participação. Fernando Capez, Damásio Evangelista de Jesus, Celso Delmanto, Mirabete e Alberto Silva Franco, por sua vez, admitem tão somente a participação. Diversamente, Luiz Régis Prado e Heleno Fragoso não admitem a co-autoria nem a participação.

      LAIOLA, Matheus Araújo. Concurso de pessoas nos crimes por omissão. Disponível em http://www.lfg.com.br 29 julho. 2008.
    • Complementando o perfeito cometário da colega Mariana Caixeta, são várias as terminologias que os doutrinadores dão para explicar autoria e participação em concurso de pessoas, ora se referindo a expressão "conceito", ora "teoria", ora " critério". O que é gênero de um é espécie para outro, enfim. O que consegui entender da questão é que o examinador relatou um dos critérios da teoria restritiva.

      Assim, na primeira parte da questão, o examinador afirma que "de acordo com a teoria restritiva, "autor distingue-se de partícipe". (daí porque Cleber Masson (2011, p. 501) nomina essa teoria também de teoria dualista, ao contrário da teoria extensiva que não separa autor de participe). E continua a questão, "e, consoante o critério objetivo-subjetivo (critério denominado de teoria do domínio do fato, para alguns autores), não importa a prática do núcleo do tipo, considerando-se autor aquele que detém o controle final do fato, o que domina toda a realização delituosa.
      Á guisa de curiosidade, o CP, segundo doutrina majoritária, adotou o critério objetivo-formal dessa mesma teoria (teoria restritiva, ou conceito restritivo, para alguns) em que aduz que autor é somente aquele que pratica o verbo núcleo do tipo.
    • Conforme o Doutrinador Vicente de Paula Rodrigues, a teoria restritiva é a adotada pelo Código penal, embasada na distinção de partícipe:

      "...distingue nitidamente autor de partícipe.."

      Teoria do Domínio do Fato

      "... autor é quem tem o controle final do fato, domina finalisticamente o decurso do crime e decide sobre sua prática, interrupção e circunstâncias(se, quando, onde e como e etc). Agindo no exercício desse controle, destingue-se do partícipe , que não tem domínio do fato..."

      Fonte:Direito Penal, Professor Vicente de Paula Rodriguez, pg 155.

      Portanto, colegas,a meu ver, a letra "D" mistura a teoria restritiva com a teoria do domínio do fato.
    • Alguém poderia esclarecer, pois tenho o entendimento que o CP adotou a Teoria do Dominio do Fato e não a teoria restritiva para definição de autor (concurso de pessoas)?

    • Colegas, com o julgamento da AP 470 (Mensalão) pelo STF a teoria do domínio do fato deve ser bem explorada nas próximas provas.

      bons estudos
    • Alternativa E: Consoante a teoria da acessoriedade limitada, adotada no CP, o partícipe somente responderá pelo crime se o fato principal for típico, ilícito e culpável (NÃO PRECISA SER CULPÁVEL, BASTA TÍPICO E ILÍCITO), incidindo ainda sobre o partícipe todas as agravantes e atenuantes de caráter pessoal relativas ao autor principal. 

      1)    Teoria da acessoriedade mínima
       
                  Segundo a teoria da acessoriedade mínima o fato principal deve ser típico. Esta teoria é injusta porque ela se contenta que o fato principal seja típico; ela é censurável porque pune o partícipe mesmo nas condutas do autor que forem acobertadas por excludentes da ilicitude.
                  Exemplo: se o autor mata outrem acobertado pela legítima defesa; o partícipe que lhe jogou uma faca para que ele pudesse se defender responderá pelo crime.
       
      2)    Teoria da acessoriedade média ou limitada
       
      Para a teoria da acessoriedade média ou limitada o fato principal deverá ser típico e ilícito. Mesmo que o fato seja não culpável, o partícipe será punido. Esta é a teoria que prevalece no Brasil.
      Mas, no Brasil existe a figura do autor mediato, que só tem razão de ser na teoria da acessoriedade máxima; porque se for considerada apenas a teoria da acessoriedade média ou limitada, o autor mediato seria considerado somente como um partícipe do crime. Uma parte da doutrina faz a crítica.
       
      3)    Teoria da acessoriedade máxima
       
      Dentro da teoria da acessoriedade máxima o fato principal deve ser típico, ilícito e culpável. Se o autor principal não for considerado culpado, o partícipe também não poderá sê-lo.
       

                  
    • O que me causou mais estranheza nesse item é a parte final do "d": o que domina toda a realização delituosa.
      Se não me engano, O critério objetivo-subjetivo (Teoria do dominio do fato) exige que se tenha "o domínio sobre sua parcela funcional".

      "
      Quando se fala em domínio do fato, não se quer dizer que o agente deve ter o poder de evitar a prática da infração penal a qualquer custo, mas, sim, que, com relação à parte do plano criminoso que lhe foi atribuída, sobre esta deverá ter o domínio funcional"

      O item ampliou demais ao afirmar "domina toda realização".
      Mas aqui vale a regra: menos errada, pq as demais fugem muito do correto.
    • Galera,

      Excelente artigo sobre a alternativa D. Fala sobre teoria da autoria e é do Cezar Roberto Bitencout de 18/11/2012. Mto bom!

      Critério objetivo-subjetivo = teoria do domínio do fato.

      http://www.conjur.com.br/2012-nov-18/cezar-bitencourt-teoria-dominio-fato-autoria-colateral

      Vlw!
    • Teoria restritiva -> distingue autores de partícipes. Autores são os que realizam a conduta descrita no tipo penal. São os executores do crime pelo fato de seu comportamento se enquadrar no verbo descrito no tipo. Partícipes, por exclusão, são aqueles que não realizam o ato executório descrito no tipo penal, mas de alguma outra forma contribuem para a eclosão do delito. Para esta corrente, o mandante e o mentor intelectual, que não realizam atos de execução no caso concreto, não serão autores, e sim partícipes da infração penal.
      Teoria do domínio do fato -> também distingue autores de partícipes, porém o conceito de autoria é mais amplo, abrangendo não só aqueles que realizam a conduta descrita no tipo como também os que têm controle pleno do desenrolar do fato criminoso, com poder de decidir sobre sua prática ou interrupção, bem como acerca das circunstâncias de sua execução. Para essa corrente o mandante e o mentor intelectual, por controlarem os comparsas, são também autores do crime, ainda que não realizem pessoalmente atos executórios.
      Fonte: Direito Penal Esquematizado - Pedro Lenza - 2ªª edição (2013).
      Bom pessoal, não sou da área jurídica, portanto, é bem possível que haja alguma coisa na alternativa "d" que a torne CORRETA, porém até o presente momento, baseado nas definições acima, houve sim uma mistura de conceitos. Os comentários postados até agora não deixaram claro, pelo menos pra mim, o que torna essa alternativa certa. O que foi que eu não vi? De forma objetiva ok?
    • Na verdade a teoria objetivo-subjetivo é a tão conhecida como Teoria do Domínio do Fato. Essa teoria encontra-se como sendo uma subclassificação em relação à teoria restritiva do autor.


      Esquematicamente temos:

      1) TEORIA EXTENSIVA DO AUTOR - Autor é aquele que quer atingir o fato como seu. Já o partícipe quer atingir o fato, mas com vontade alheia.

      2) TEORIA RESTRITIVA DO AUTOR - se subdivide em:

      2.1) Critério Objetivo-formal - Autor é aquele que pratica o núcleo do tipo penal. Partícipe é aquele que contribui de qualquer forma com o intento, mas sem praticar o núcleo do tipo.

      2.2) Critério Objetivo-material - Autor é aquele que realiza uma contribuição delitiva de maior importância. Partícipe é aquele que concorre de forma não tão acentuada.

      2.3) Critério Objetivo- Subjetivo (Domínio do Fato) - Autor é aquele que detém o controle da situação em suas mãos, é aquele que tem o "domínio do fato criminoso", que tem o poder de abortar o intento na hora que quiser.

    • Em relação a possibilidade de coautoria em crimes omissivos: 

      há duas correntes: 

      Bitencourt e NUCCI --> admitem nos crimes omissivos proprios e improprios. 

      Nilo Batista --> Não admite nos crimes omissivos proprios e improprios. 

      Não há uma corrente que prevalece.

      livro Masson. 

    • GABARITO - D

      A doutrina não admite participação em crimes culposos

      mas admite a coautoria

      Possibilidade de participação por omissão:

      A participação por omissão é possível, desde que o omitente, além de poder agir no caso concreto, tivesse ainda o dever de agir para evitar o resultado, por se enquadrar em alguma das hipóteses delineadas pelo art. 13, § 2.°, do Código Penal

      Exemplo: é partícipe do furto o policial militar que presencia a subtração de bens de uma pessoa e nada faz porque estava fumando um cigarro e não queria apagá-lo. 

    • A) A doutrina admite a possibilidade de coautoria em crime culposo quando duas ou mais pessoas, agindo com inobservância do dever de cuidado (imprudência, negligência ou imperícia), dão causa a um resultado naturalístico. Noronha exemplifica com a situação em que dois pedreiros arremessam, sem cuidado, uma tábua que fere alguém que passa pelo local. Fonte: “meusitejuridico”

      OBS.: O que não se admite nos tipos culposos é a participação.

      B) PARTICIPAÇÃO NOS CRIMES OMISSIVOS (R. Sanches)

      => Nos OMISSIVOS PRÓPRIOS

      • Coautoria --- há divergência
      • Participação --- é admitida

      => Nos OMISSIVOS IMPRÓPRIOS

      • Coautoria --- é admitida
      • Participação --- é admitida

      C) Nos crimes de autoria coletiva, admite-se que a denúncia deixe de pormenorizar a conduta de cada um dos agentes caso as circunstâncias indiquem ser impossível fazê-lo, bastando que a acusação não obste o direito à ampla defesa. Não é possível, todavia, que a peça acusatória omita a descrição do vínculo subjetivo entre os agentes e dos delitos a eles imputados. A este respeito, o STJ tem decidido reiteradamente, veja-se o AgRg no AgRg no AREsp 979.083/RS, DJe 22/09/2017. Fonte: “meusitejuridico”

      D) GABARITO. Veja-se o comentário de Arthur Favero

      E) TEORIA DA ACESSORIEDADE: de acordo em essa teoria, o ato do partícipe é acessório em relação ao ato do autor. Existem, entretanto, quatro classes de acessoriedade:

      1. ACESSORIEDADE MÍNIMA ⇒ basta o participe concorrer para um fato típico.
      2. ACESSORIEDADE LIMITADA ⇒ deve concorrer para um fato típico e ilícito. Teoria adotada pelo CP.·        
      3. ACESSORIEDADE EXTREMA OU MÁXIMA ⇒ o fato deve ser típico, ilícito e culpável.
      4. HIPERACESSORIEDADE ⇒ o fato deve ser típico, ilícito e culpável, e o partícipe responderá ainda pelas agravantes e atenuantes de caráter pessoal relativas ao autor principal.

    ID
    700390
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-PI
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Assinale a opção correta acerca do homicídio.

    Alternativas
    Comentários
    • Processo:

      AgRg no Ag 1140372 SC 2009/0039264-9
      Relator(a): Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA
      Julgamento: 01/10/2009
      Órgão Julgador: T5 - QUINTA TURMA
      Publicação: DJe 03/11/2009

      Ementa

      PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO-QUALIFICADO. POSSIBILIDADE. JÚRI. TESTEMUNHA. AUSÊNCIA. NULIDADE. NÃO-OCORRÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. FALHA DO PODER JUDICIÁRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
      1. A possibilidade de um homicídio privilegiado pela violenta emoção ser qualificado pelo emprego de recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido é entendimento pacífico da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
      2. Não há nulidade proveniente da ausência de testemunha reputada imprescindível, quando não encontrada no local indicado pelo interessado em sua oitiva.
      3. Impossibilidade de exame das alegações de falha do Poder Judiciário quanto à não-localização da testemunha, por exigirem revolvimento do contexto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
      4. Agravo regimental improvido.
    • Alguem conhece algum autor que concorde que a letra e esta errada.
    • Ao que parece, a banca está com dificuldade para admitir que formulou questão de tal forma a apresentar ao menos duas respostas possíveis. Tanto a letra "A" quanto a letre "E" estão corretas de acordo com as jurisprudências, tanto do STJ quanto do STF.  Como diria o min. Gilmar: "até as pedras sabem disso".

    • A letra C, no meu entender, também está correta. Segundo Machado e Azevedo (2012) em Código Penal Interpretado: As qualificadoras comunicáveis aos coautores são aquela de ordem objetiva. As subjetivas não se comunicam, pois são inerentes aos psicólogo do agente. Assim, por exemplo, não há comunicação da qualificadora quando o sujeito matou movido por promessa de recompensa( quem oferece o pagamento não é atingido por essa qualificadora).

      Esse é o posicionamento da doutrina. Não sei  o que o STJ pensa. Quem tiver um julgado por favor colacionar.
    • Letra E está errada:

      Processo
      AgRg no Ag 1060113 / RO
      AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
      2008/0107447-7
      Relator(a)
      Ministro OG FERNANDES (1139)
      Órgão Julgador
      T6 - SEXTA TURMA
      Data do Julgamento
      16/09/2010
      Data da Publicação/Fonte
      DJe 04/10/2010
      				(...) De outra  parte, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal e desta Corte, é possível a coexistência, no crime dehomicídio, da qualificadora do motivo torpe, prevista no art. 121, § 2º, I, do Código Penal, com as atenuantes genéricas inseridas noart. 65, II, "a" e "c", do mesmo dispositivo, podendo, pois, concorrerem no mesmo fato.3. Com efeito, o reconhecimento pelo Tribunal do Júri de que o paciente agiu sob por motivo torpe, em razão de ter premeditado eauxiliado na morte de sua esposa para ficar com todos os bens do casal, e, concomitantemente, das atenuantes genéricas do relevantevalor moral ou da violenta emoção, provocada pela descoberta do adultério da vítima, um mês antes do fato delituoso, não importa emcontradição.4. Cumpre ressaltar que, no homicídio privilegiado, exige-se que o agente se encontre sob o domínio de violenta emoção, enquanto naatenuante genérica, basta que ele esteja sob a influência da violenta emoção, vale dizer, o privilégio exige reação imediata, jáa atenuante dispensa o requisito temporal. 5. Por fim, os demais argumentos expendidos pelo recorrente, mediante os quais busca reverter o julgado, esbarram no óbice daSúmula nº 7 desta Corte, pois envolvem a análise do conjunto fático-probatório dos autos, o que não se admite em sede de recursoespecial.
    • Oi pessoal,
      Peço a gentileza de comentarem alternativa por alternativa...
      Obrigada.
    • A) CERTA
      CRIMINAL. HC. HOMICÍDIO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE.RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. DELITO PRATICADO SOB VIOLENTA EMOÇÃO, LOGO EM SEGUIDA A INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA.AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.I. Hipótese na qual o acusado foi condenado pela prática de homicídio privilegiado pela violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, combinada com a qualificadora do emprego de recurso que dificultou a defesa do ofendido.II. Não existe incompatibilidade entre o privilégio previsto no § 1.º do art. 121 do Código Penal e as circunstâncias qualificadoras previstas no § 2.º do mesmo dispositivo legal, desde que estas não sejam de caráter subjetivo. Precedentes do STJ e do STF.III. Ordem denegada.(HC 74.362/MG, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 17/05/2007, DJ 25/06/2007, p. 273)
      B) ERRADA
      HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. ART. 59 DO CÓDIGO PENAL.MOTIVAÇÃO PARCIALMENTE IDÔNEA. UTILIZAÇÃO DA SEGUNDA QUALIFICADORA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.2. "Consoante iterativa jurisprudência desta Casa de Justiça, havendo multiplicidade de qualificadoras, nada impede que uma delas sirva para caracterizar o tipo especial, enquanto as demais sejam utilizadas na primeira (circunstância judicial desfavorável) ou segunda (agravante genérica) etapas do critério trifásico" (HC 118.890/MG, 6.ª Turma, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe de 03/08/2011).


    • C) ERRADA
      HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO MEDIANTE PAGA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS.INVIABILIDADE. PAGA OU PROMESSA DE RECOMPENSA. COMUNICABILIDADE.RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.1.No homicídio mercenário, a qualificadora da paga ou promessa de recompensa é elementar do tipo qualificado e se estende ao mandante e ao executor.HC 99.144/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 04/11/2008, DJe 09/12/2008)
      E) ERRADO
      AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE GENÉRICA DO RELEVANTE VALOR MORAL OU DA INFLUÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO NO DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NOS QUESITOS. DEMAIS ARGUMENTOS BUSCANDO A INVERSÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DESTA CORTE.2. De outra  parte, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal e desta Corte, é possível a coexistência, no crime de homicídio, da qualificadora do motivo torpe, prevista no art. 121, § 2º, I, do Código Penal, com as atenuantes genéricas inseridas no art. 65, II, "a" e "c", do mesmo dispositivo, podendo, pois, concorrerem no mesmo fato. (AgRg no Ag 1060113/RO, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 16/09/2010, DJe 04/10/2010)
       
    • Em regra há a possibilidade do Homicidio ser Privilegiado e Qualificado.
      O esquema é o seguinte:
      Homicidio Privilegiado é circunstância subjetiva.
      A Qualificadora deve ser circunstância objetiva.
      Jamais poderá haver Qualificadora através de circunstância subjetiva com Homicidio Privilegiado, posto que já é  uma circunstância subjetiva.
      Art. 121, §2º inciso I, II, V - Circunstâncias Subjetivas.
      Art. 121, §2º incisos III, IV - Circunstâncias Objetivas.
      É relevante para o entendimento da questão a diferença entre Elementos e Circunstâncias.
      Bom estudo.







    • Errei essa questão, embora conhecesse o entendimento do STJ expressado na letra A, mas pensei assim, entendimento pacífico no STJ. Não, isso não existe.
    • Tenho uma dúvida e agradeço se alguém puder me responder:

       Não entendi o julgado do STJ apresentado pela colega Rubia Bridi em relação à assertiva E.

      Em  primeiro lugar pq o STJ tipificou o privilégio do crime de homicídio "cometido por relevante valor moral" como atenuante genérica do art. 65, III, a, e não a privilegiadora específica do art. 121, §1º do CP. Não teria o STJ, na hipótese de crime de homicídio, valer-se na norma específica do tipo de homicídio. 

      Em segundo plano, qual seria a diferença entre ambas - eu particularmente não concebo nenhuma. Ambas privilegiadoras são de natureza subjetiva "cometimento de crime por relevante valor moral" art, 65, III, a, como a do art. 121, §1º do CP.

      Portanto, não haveria, "penso eu", possibiliade de nenhuma das duas coexisitrem com a qualificadora do motivo torpe, haja vista a qualificadora tb possuir  natureza subjetiva. Mas pq o STJ, no julgamento apresentado admitiu a coexistência da privilegiadora de natureza subjetiva e da qualificadora tb de natureza subjetiva.




    • Respondendo ao colego acima:

      A diferença (segundo o STJ, nos julgados trazidos pelos colegas acima em relação a letra A e E) reside no aspecto temporal. Para ser caracterizado o homicídio privilegiado qualifcado (privilégio subjetivo + qualificadora objetiva -- apenas), de acordo com o § 1ª do art 121,CP, a conduta do agente deve ser realizada LOGO EM SEGUIDA a injusta provocação da vítima.

      Já na segunda situação (letra E), por mais que tenha havido um certo lapso temporal, o STJ admite, NESSE CASO, a conjugação das atenuantes genéricas das alíneas "a"e "c" do art. 65, CP (subjetivas) com a qualificadora (também subjetiva) do motivo torpe. Obs: NÃO há que se falar em homicídio privilegiado qualificado nessa hipótese.

      Espero ter ajudado. Bons estudos!
    • Alternativa D:

      As hipóteses demonstram o modo de execução do delito e portanto, de caráter objetivo. Sua aplicação independe de subjetividades.

      Acredito que essa assertiva tambem está correta.

    • elemento objetivos : em regra são os verbos- nucreos  dos crimes em geral   ex : matar augém (art 121 do codigo penal )
       
      elementos subjetivos :  no sentido lato do sensu abrange o dolo a culpa eo pretedolo   EX: lesão corporal CULPOSA (art 129parágrafo sexto do código penal)
    • d) A qualificadora relativa à ação do agente mediante traição, emboscada, dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido, como modo de execução do delito, ocorrerá independentemente de o agente ter agido de forma preordenada.

      Ninguém quis comentar a letra "d". Alguém poderia me dizer qual o erro dessa questão. Ou será que o erro da questão é porque o agente precisa agir de forma preordenada, ou seja, ele precisa premeditar a traição, a embosca ou a simulação???!!!
    • LETRA D

      A qualificadora relativa ao do agente mediante traio, emboscada, dissimulao ou outro recurso que dificulte ou torne impossvel a defesa do ofendido, como modo de execuo do delito, ocorrer independentemente de o agente ter agido de forma preordenada.



      OU SEJA, O AGENTE N PODE ALEGAR Q AGIU POR IMPULSO, SEM PLANEJAR ANTES, O DELITO SERÁ QUALIFICADO DO MSM JEITO, QUER ELE TENHA AGIDO POR IMPULSO ( SEM PLANEJAR) OU TENHA AGIDO DE FORMA PLANEJADA, PREORDENADA... A QUALIFICADORA INCIDIRÁ DE QUALQUER MODO!!!
    •  A letra D pode ser resumida de forma bem simples:
      Como alguém vai vai agir com emboscada, se não for de forma preordenada? impossível! já mata a questão aí.

    • Comtentário sobre o ITEM     "D"


      Traição
      : quando o agente quebra a confiança que a vítima lhe depositava (um amigo, parente). É preciso que a vítima não perceba o ataque. Não há traição se a vítima percebeu o intuito do ataque (por exemplo percebeu uma arma escondida)

      Emboscada é o ato premeditado de guardar escondido a presença da vítima para  atacá-la de surpresa
              Há, pois, Simultaneamente PREMEDITAÇÃO E SURPRESA.

      Dissimulação: é a ocultação do intuito criminoso, disfarce colocado pelo agente para aproximar-se da vítima.


      "A qualificadora relativa à ação do agente mediante traição, emboscada, dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido, como modo de execução do delito, ocorrerá independentemente de o agente ter agido de forma preordenada."
    • Entendi o acórdão colacionado, mas é criticável a posição do STJ em considerar a possibilidade de coexistência de motivo torpe com as atenuantes genéricas subjetivas em decorrência da ausência do requisito temporal.

      Ora, a incompatibilidade não reside no decurso do tempo (que é um requisito objetivo de uma privilegiadora subjetiva), mas na própria subjetividade que alimenta a conduta nas duas espécies.

      Lamentável posições jurisprudenciais neste sentido.
    • Em relação a alternativa D:
      Informativo 677 STF: São incompatíveis o dolo eventual e a qualificadora da surpresa prevista no inciso IV do § 2º do art. 121 do CP. Considerou-se que, em se tratando de crime de trânsito, cujo elemento subjetivo teria sido classificado como dolo eventual, não se poderia, ao menos na hipótese sob análise, concluir que tivesse o paciente deliberadamente agido de surpresa, de maneira a dificultar ou impossibilitar a defesa da vítima. (HC 111442/RS)

      Ou seja, conforme comentado pelo colega acima, não pode o agente utilizar-se do elemento surpresa (traição, emboscada, etc.) sem estar preordenado.
    • Não li os comentários anteriores, assim sendo, perdoem-me acaso esteja repetindo algum entendimento, o item E encontra-se errado, pois, conforme o entendimento exarado pelo Ministro Gilson Dipp, em julgado referente à possibilidade de homicídio privilegiado qualificado, ficou clara a ressalva que a quallificadora deveria ser de ordem OBJETIVA, desta forma, motivo torpe é SUBJETIVA, não sendo possível a coexistência de qualificadora subjetiva, por isso encontra-se errada, ao contrário, do item A.
    • "Q291055

      Em relação aos crimes em espécie, julgue os itens subsequentes.
       

      Considere a seguinte situação hipotética.
      Patrício, penalmente capaz, matou Joaquim por ter olhado de forma libidinosa para a sua namorada e foi processado por crime de homicídio qualificado por motivo fútil. A defesa de Patrício requereu a redução da pena sob o argumento de que o réu teria agido por motivo de relevante valor moral.

      Nessa situação hipotética, a qualificadora por motivo fútil, se reconhecida, será incompatível com a tese da defesa de homicídio privilegiado.
      Questão Correta".

      De acordo com a própria banca Cespe a letra e) deveria ser marcada como certa, pois em outra prova considerou o item verdadeiro.

    • a) Correto. Possibilidade de um homicídio privilegiado pela violenta emoção ser qualificado pelo emprego de recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido é entendimento pacífico da jurisprudência do STJ.
      b) Errado.Pluralidade de circunstâncias qualificadoras.No caso uma das circunstancias serve como qualificadora e no que se refere a outra qualificadora há´divervencias: Seria circusntancia judicial desfavorável. Art. 59 do CP ou Deve ser circuntância agravante. Art. 61 do CP. Prevalece a segunda corrente.( curso damásio)
      c) Errado. Na doutrina prevalece que a qualificadora da paga é circunstância de caráter subjetivo que não se comunica. Nesse caso quem responde pela paga será apenas o mercenário. No entanto, para os tribunais superiores prevalece que também o mandante responderá pela qualificadora. Os tribunais usam antiga clssificação de Hungria que ao lado de elementares e circunstancias posicionava as circunstancias elementares, são circusntancias tão importantes para a configuração do injusto que merecem o regime jurídico das elementares. Resp 46810 e HC 99144 STJ
      d)Errado.A surpresa é o gênero do qual os demais exemplos (traição, emboscada, dissimulação) são espécies. Mas, observa Guilherme de Souza Nucci, "não é qualquer surpresa, uma vez que todo ataque tem um toque de inesperado, até para dar certo. Cuida-se nesse cenário da surpresa autenticamente imprevisível, impossível de calcular, prognosticar, imaginar. Ex.: a esposa aguarda o marido dormir para matá-lo, sem que tivesse havido qualquer desentendimento sério anterior entre ambos." (NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005, pág. 564) Fonte: site agoraeupasso
      e) Errado.De acordo com a mais recente orientação do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, é possível a coexistência, no crime de homicídio, da qualificadora do motivo torpe, prevista no art. 121, § 2º, I, do Código Penal, com as atenuantes genéricas inseridas no art. 65, II, "a" e "c", do mesmo dispositivo, podendo, pois, concorrerem no mesmo fato. Dessa forma, o reconhecimento pelo Tribunal do Júri de que o agente criminoso agiu sob por motivo torpe, em razão de ter premeditado e auxiliado na morte de sua esposa para ficar com todos os bens do casal, e, concomitantemente, das atenuantes genéricas do relevante valor moral ou da violenta emoção, provocada pela descoberta do adultério da vítima, um mês antes do fato delituoso, não importa em contradição. STJ AgRg no Ag 1060113/RO 04/10/2010

    • A princípio não concordei com a alternativa "D", pensando que o atirar pelas costas não exigiria preordenação. De fato não exige, contudo não havendo premedittação não incide a qualificadora, conforme os precedentes abaixo. Segundo os votos há diferença entre  atirar "nas costas" e "pelas costas", sendo certo que este  é o indício da qualificadora e aquele pode decorrer de mero confronto entre agente e ofendido.

      RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. DIREITO PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. MOTIVAÇÃO DIVERSA DA APONTADA NA DENÚNCIA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE.
      CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO.
      1. Se a prova oral, produzida sob as garantias da ampla defesa e do contraditório, traz à luz circunstâncias do fato diversas das descritas na denúncia, não há pretender, mormente na sede excepcional, pura e simplesmente, a pronúncia do réu na forma pretendida na acusatória inicial, pena, no mínimo, de violação da garantia constitucional da ampla defesa.
      2. A qualificadora inserta no inciso IV do parágrafo 2º do artigo 121 do Código Penal reclama, para a sua caracterização, a preordenação do agente à traição, emboscada, dissimulação ou a outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido, como modo de execução do delito.
      3. Recurso especial improvido.
      (REsp  681.556/DF, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, julgado em 30/08/2007, DJe 04/08/2008)

      HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA.
      CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA. EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITE A DEFESA DA VÍTIMA. INCARACTERIZAÇÃO.
      1. A circunstância qualificadora do inciso IV do parágrafo 2º do artigo 121 do Código Penal somente se caracteriza quando o seu fato objetivo está coberto pela vontade do agente, substanciada no propósito de suprimir ou dificultar a defesa à vítima.
      2. Ordem concedida. (HC 23.360/SE, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, julgado em 22/03/2005, DJ 01/08/2005, p. 559)
       

       
    • e)
      ATENUANTE, art. 65 e 66, CP é diferente de PRIVILIGIADORA, como no §1º do art. 121, CP. Dar-se-á àquela natureza genérica na segunda fase da dosimetria.
    • Como bem disse o colega acima, a alternativa E esta errada pois atualmente é admissivel a coexistencia da qualificadora motivo torpe e atenuante de relevante valor moral.
      Lembro-me que visualizando o caso fica facil constatar isso:

      O marido mata a mulher para ficar com os bens dela (motivo torpe) em razão de ela ter cometido adultério contra ele (relevante valor moral).

      Bons estudos e fiquem com Deus.
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    • Na letra E a questão não é aquela velha e famosa do homicídio qualificado-privilegiado, a questão fala em agravante.

    • a) CORRETA: Nada impede que um homicídio seja privilegiadoqualificado,desde que a qualificadora seja de natureza objetiva,como o é a narrada pela questão. É firme o entendimento deste Superior Tribunal no sentido de que,sendo a qualificadora de caráter objetivo, não haveria, em princípio,nenhum impeditivo para a coexistência com a forma privilegiada dohomicídio, vez que ambas as hipóteses previstas no § 1º do art. 121do CP são de natureza subjetiva.(...)(HC 129.726/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em26/04/2011, DJe 09/05/2011)B) ERRADA: Havendo mais de uma qualificadora, uma deve qualificar odelito e a outra ser considerada como circunstância judicial desfavorável,ou como causa agravante, caso prevista como tal;C) ERRADA: A qualificadora é elementar do tipo qualificado, sim, mas seestende ao mandante e não apenas ao executor. Vejamos 2. O juízo de admissibilidade do recurso especial está sujeito a duplocontrole, razão pela qual a aferição de seus requisitos pela instância ordinárianão vincula esta Corte 3. No homicídio mercenário, a qualificadora dapaga ou promessa de recompensa é elementar do tipo qualificado esse estende ao mandante e ao executor.(...)(AgRg no REsp 912.491/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA,SEXTA TURMA, julgado em 09/11/2010, DJe 29/11/2010)D) ERRADA: Para a caracterização desta qualificadora é necessário que aação tenha sido preordenada. Vejamos:2. A qualificadora inserta no inciso IV do parágrafo 2º do artigo 121do Código Penal reclama, para a sua caracterização, a preordenaçãodo agente à traição, emboscada, dissimulação ou a outro recurso quedificulte ou torne impossível a defesa do ofendido, como modo deexecução do delito.3. Recurso especial improvido.(REsp 681.556/DF, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA,julgado em 30/08/2007, DJe 04/08/2008)E) ERRADA: O STJ entende que é possível a coexistência destesinstitutos. Vejamos a seguinte decisão:AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

      3. Com efeito, o reconhecimento pelo Tribunal do Júri de que o paciente agiu sob por motivo torpe, em razão de ter premeditado e auxiliado na morte de sua esposa para ficar com todos os bens do casal, e, concomitantemente, das atenuantes genéricas do relevante valor moral ou da violenta emoção, provocada pela descoberta do adultério da vítima, um mês antes do fato delituoso, não importa em contradição. 4. Cumpre ressaltar que, no homicídio privilegiado, exige-se que o agente se encontre sob o domínio de violenta emoção, enquanto na atenuante genérica, basta que ele esteja sob a influência da violenta emoção, vale dizer, o privilégio exige reação imediata, já a atenuante dispensa o requisito temporal.

    • c No homicídio mercenário, a qualificadora da paga ou promessa de recompensa é elementar do tipo qualificado, aplicando-se apenas ao executor da ação, não ao mandante, segundo a jurisprudência do STJ.


      CUIDADO: Informativo 575 STJ: O reconhecimento da qualificadora da "paga ou promessa de recompensa" (inciso I do § 2º do art. 121) em relação ao executor do crime de homicídio mercenário não qualifica automaticamente o delito em relação ao mandante, nada obstante este possa incidir no referido dispositivo caso o motivo que o tenha levado a empreitar o óbito alheio seja torpe.

      
STJ. 6ª Turma. REsp 1.209.852-PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 15/12/2015 (Info 575). 



    • A) Correto. O homicídio privilegiado é incompatível apenas com as qualificadoras subjetivas (motivo torpe ou fútil). O privilégio é compatível com as qualificadoras objetivas. 

       

      STJ: 1. É firme a jurisprudência desta corte, compatibilizando o homicídio qualificado-privilegiado, como na hipótese vertente, em que o réu assassinou a vítima dominado por violenta emoção, sem dar a mínima chance de defesa para esta. 2. Possível, portanto, conjugar-se circunstancias subjetivas-objetivas. (REsp 78940 MG 1995/0057349-0).

       

      B) Falso. A outra qualificadora é possível que se use como agravante na segunda fase da dosimetria. 

       

      STJ: 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que em crime de homicídio, com pluralidade de qualificadoras, uma poderá qualificar o delito, enquanto as demais poderão caracterizar circunstância agravante, se forem previstas como tal ou, residualmente, circunstância judicial (AgRg no REsp 1113073 PE 2009/0067019-1).

       

      C) Falso. 

       

      STJ: 3. No homicídio mercenário, a qualificadora da paga ou promessa de recompensa é elementar do tipo qualificado e se estende ao mandante e ao executor (AgRg no REsp 912491 DF 2006/0268681-0). 

       

      D) Falso. Para a configuração da qualificadora mediante traição, emboscada, dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido é necessário a preordenação do agente. Ou seja, tem que haver a vontade do agente em atacar a vítima sem lhe oferecer chance de defesa. Se ele não agir sem esse 'planejamento' não eleva-se a qualificadora em discussão. Sendo assim, a qualificadora depende de o agente ter agido de forma preordenada. 

       

      STJ: 2. A qualificadora inserta no inciso IV do parágrafo 2º do artigo 121 do Código Penal reclama, para a sua caracterização, a preordenação do agente à traição, emboscada, dissimulação ou a outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido, como modo de execução do delito. 3. Recurso especial improvido. (REsp  681.556/DF). 

       

      E) Falso. 

       

      STJ: 2. De outra parte, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal e desta Corte, é possível a coexistência, no crime de homicídio, da qualificadora do motivo torpe, prevista no art. 121 , § 2º , I , do Código Penal , com as atenuantes genéricas inseridas no art. 65 , II , a e c , do mesmo dispositivo, podendo, pois, concorrerem no mesmo fato. 3. Com efeito, o reconhecimento pelo Tribunal do Júri de que o paciente agiu sob por motivo torpe, em razão de ter premeditado e auxiliado na morte de sua esposa para ficar com todos os bens do casal, e, concomitantemente, das atenuantes genéricas do relevante valor moral ou da violenta emoção, provocada pela descoberta do adultério da vítima, um mês antes do fato delituoso, não importa em contradição. (AgRg no Ag 1060113 RO 2008/0107447-7).

       

      robertoborba.blogspot.com.br

    • E) De acordo com a jurisprudência do STJ, NÃO É POSSÍVEL A COEXISTÊNCIA, no delito de homicídio, da qualificadora do motivo torpe com a atenuante genérica do cometimento do crime por motivo de relevante valor moral.  (Gabarito Errado)

      Essa questão não é um tipo de HOMICÍDIO QUALIFICADO PRIVILEGIADO?

      E caso seja, não deveria ser considerado certo? Já que a qualificadora é motivo Torpe (Objetiva) e a atenuante genérica (Privilégio?), relevante valor moral é Subjetiva.

       

      Alguém pode explicar??

    • Sobre a questão C, Info 575 STJ em 2016

      O reconhecimento da qualificadora da "paga ou promessa de recompensa" (inciso I do § 2º do art. 121) em relação ao executor do crime de homicídio mercenário não qualifica automaticamente o delito em relação ao mandante, nada obstante este possa incidir no referido dispositivo caso o motivo que o tenha levado a empreitar o óbito alheio seja torpe. STJ. 6ª Turma. REsp 1.209.852-PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 15/12/2015 (Info 575).

       

    • Leonardo Fonseca, acho que o erro dessa alternativa está em dizer que o relevante valor moral é atenuante genérica no crime de homicídio privilegiado (pois é causa de diminuição de pena prevista no § 1º)... alguém pode confirmar?

    • Leonardo, eu entendi da seguinte forma, para que a alternativa E esteja incorreta: Só cabe o homicídio qualificado-privilegiado quando a qualificadora for de natureza objetiva (incisos III e IV do art. 121, CP). Logo, se a qualificadora for de natureza subjetiva (motivo torpe, por exemplo), é possível, dependendo do caso, a atenuante genérica, do art. 65, CP.

    •  § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.a questão e digna de anulação! 

    • Concordo com MV BMPG, acredito que o erro na alternativa "e" está em considerar o cometimento do crime por motivo de relevante valor moral como atenuante genérica, quando na realidade trata-se de causa de diminuição de pena (art. 121, §1º do CP).

    • Pessoal a letra "e" confunde pq há outras questões que reforçam a impossibilidade de qualificadora subjetiva (motivo torpe e fútil) combinar com o crime privilegiado, que é SEMPRE subjetivo, ou seja, é impossível combinar qualificadoras (subjetivas) + privilégio (que é sempre subjetivo).

      Ao meu entender o erro está no fato de que a atenuante não é genérica já que se encontra no próprio tipo (parágrafo do caput). Alguém consegue entender esse raciocínio. Essas respostas estão muito confusas. 

    • A respeito da letra e)

      Homicídio qualificado privilegiado: Qualificadora deve ser OBJETIVA ou seja, relacionada aos meios utilizados e a privilegiadora (atenuante) deve ser sempre SUBJETIVA portanto relacioanada aos motivos.

    • A qualificadora da torpeza se comunica ao mandante, automaticamente, pelo simples fato de ter efetuado o pagamento para o cometimento do homicídio? Segundo o novo posicionamento do STJ, não! O mandante até pode responder por homicídio qualificado por motivo torpe, mas somente quando se constate que a razão que o levou a contratar o assassino foi abjeta, repugnante, repulsiva, o que não ocorre sempre. Portanto, a qualificadora da paga ou promessa de recompensa não se comunica automaticamente ao mandante do crime. (Gran Cursos Online)

      O reconhecimento da qualificadora da "paga ou promessa de recompensa" (inciso I do § 2º do art. 121) em relação ao executor do crime de homicídio mercenário não qualifica automaticamente o delito em relação ao mandante, nada obstante este possa incidir no referido dispositivo caso o motivo que o tenha levado a empreitar o óbito alheio seja torpe.

      STJ. 6ª Turma. REsp 1209852-PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 15/12/2015 (Info 575).

      Obs: existem julgados em sentido contrário.

      CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Incidência da qualificadora do motivo torpe em relação ao mandante de homicídio mercenário. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/b495ce63ede0f4efc9eec62cb947c162>. Acesso em: 25/07/2018

    • No STJ há duas posições quanto à qualificadora de paga ou promessa de recompensa.

      A primeira posição: a 6ª Turma diz que a qualificadora em questão é elementar do tipo qualificado e por isso comunicável ao mandante, nos termos do art. 30 do CP.

       

      PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. VÍCIO NA QUESITAÇÃO. NULIDADE RELATIVA. PRECLUSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. COMUNICAÇÃO DA QUALIFICADORA DE PROMESSA DE PAGA AO AUTOR INTELECTUAL DO DELITO. POSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. FALTA DE ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO DOS JURADOS FOI CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. FUNDAMENTOS INATACADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA FIXAÇÃO DA SANÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
      (...)
      3. No homicídio mercenário, a qualificadora da paga ou promessa de recompensa é elementar do tipo qualificado, comunicando-se ao mandante do delito.
      (...)
      (AgInt no REsp 1681816/GO, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/05/2018, DJe 15/05/2018)

       

      A segunda posição: a 5ª Turma diz que é circunstância pessoal incomunicável ao mandante, em razão do artigo 30 do CP.

       

      PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. CIÚMES. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA NÃO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. QUALIFICADORA DE CRIME COMETIDO MEDIANTE PAGA OU PROMESSA DE RECOMPENSA. IMPOSSIBILIDADE DE COMUNICAÇÃO AO MANDANTE. CIRCUNSTÂNCIA DE CARÁTER PESSOAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
      (...)
      V - No homicídio, a qualificadora de ter sido o delito praticado mediante paga ou promessa de recompensa é circunstância de caráter pessoal e, portanto, ex vi art. 30 do C.P., incomunicável.
      (...)
      (REsp 1415502/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 17/02/2017)

    • A letra E fala que o ''relevante valor moral'' eh atenuante generica, errado! trata-se de causa de diminuiçao.

    • Guglielmo Alves Pereira, atenção! essa divergência já foi superada. Atualmente ambos respondem por homicídio mercenário.

    • sobre s alternativa C:

      O reconhecimento da qualificadora da "paga ou promessa de recompensa" (inciso I do § 2º do art. 121) em relação ao executor do crime de homicídio mercenário não qualifica automaticamente o delito em relação ao mandante, nada obstante este possa incidir no referido dispositivo caso o motivo que o tenha levado a empreitar o óbito alheio seja torpe.

      STJ. 6ª Turma. REsp 1.209.852-PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 15/12/2015 (Info 575).

    • Alguém pode explicar a letra D??

      (CESPE – 2009 – DPE-AL – DEFENSOR PÚBLICO)

      A premeditação, apesar de não ser considerada qualificadora do delito de homicídio, pode ser levada em consideração para agravar a pena, funcionando como circunstância judicial.

      Gabarito CERTO

      COMENTÁRIOS: A premeditação não é qualificadora do homicídio, mas, de fato, pode ser levada em conta pelo Juiz como circunstância judicial desfavorável, de forma a elevar a pena-base (art. 59

      do CP)

    • C) ERRADA: Quando da aplicação da prova o STJ possuía entendimento no sentido de que se tratava

      de elementar do delito e, portanto, se estendia ao mandante. Contudo, posteriormente, o STJ

      alterou seu entendimento. Todavia, em algumas decisões mais recentes, o próprio STJ tem

      entendido novamente tratar-se de elementar do tipo qualificado, aplicando-se também ao

      mandante. Há, portanto, divergência jurisprudencial.

      Assim, a afirmativa está desatualizada.

      Fonte: Estratégia concursos

    • CUIDADO com a alternativa C que diz: No homicídio mercenário, a qualificadora da paga ou promessa de recompensa é elementar do tipo qualificado, aplicando-se apenas ao executor da ação, não ao mandante, segundo a jurisprudência do STJ.

       

      Não existe entendimento consolidado sobre essa questão!

       

      i) Entendimento da 6ª Turma – Qualificadora da paga ou promessa de recompensa É elementar e se comunica entre o agente e o mandante:

       

      i.a) O reconhecimento da qualificadora da "paga ou promessa de recompensa" (inciso I, do §2º, do art. 121) em relação ao executor do crime de homicídio mercenário não qualifica automaticamente o delito em relação ao mandante, nada obstante este possa incidir no referido dispositivo caso o motivo que o tenha levado a empreitar o óbito alheio seja torpe. STJ. 6ª T. REsp 1.209.852-PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 15/12/2015 (Info 575)

       

      i.b) No homicídio mercenário, a qualificadora da paga ou promessa de recompensa é elementar do tipo qualificado, comunicando-se ao mandante do delito. (AgInt no REsp 1.681.816/GO, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, 6ª T., julgado em 03/05/2018

       

      ii) Entendimento da 5ª Turma – Qualificadora da paga ou promessa de recompensa NÃO é elementar e NÃO se comunica:

       

      ii.a) A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.415.502/MG (Rel. Min. Felix Fischer, DJe 17/2/2017), firmou compreensão no sentido de que a qualificadora da paga ou promessa de recompensa NÃO é elementar do crime de homicídio e, em consequência, possuindo caráter pessoal, NÃO se comunica aos mandantes.

       

      OBS.: A 3ª Seção do STJ, composta pela 5ª e 6ª turmas, com competência criminal, ainda não teve oportunidade de enfrentar o mérito da questão. Logo, a divergência jurisprudencial persiste. 


    ID
    700393
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-PI
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Com referência às infrações penais contra a dignidade sexual, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Violação sexual mediante fraude (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

      Art. 215.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

      Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

      Parágrafo único.  Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    • O erro da letra "d" está em afirmar que se trata de "causa especial de aumento de pena" quando na verdade se trata de qualificadora (parágrafo 1º do art. 213, CP). 
      Os institutos das causas de aumento de pena e das qualificadoras não se confundem, visto que apresentam diferentes consequências no que diz respeito à dosimetria da pena.
      Nos casos de "causa especial de aumento" a pena base é a do caput e essa causa especial incide na 3a fase da dosimetria.
      Já no caso de qualificadora, ocorrendo a situação descrita, a pena base fixada já com um aumento. A qualificadora incide portanto já 1a fase, na fixação da propria pena base.
    • Letra A: É exigível o especial fim de agir. Veja.

       RECURSO ESPECIAL Nº 736.346 - MG (2005/0046224-5)
      RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ
      RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
      RECORRIDO  : DORIVANDO DE PAULA (PRESO)
      ADVOGADO : ANDRÉA ABRITTA GARZON TONET - DEFENSORA PÚBLICA 
      E OUTROS
      EMENTA
      RECURSO  ESPECIAL.  DIREITO  PENAL.  OFENSA  À 
      LIBERDADE  SEXUAL.  DOLO  DE  SATISFAÇÃO  DA  LASCÍVIA. 
      CONSTRANGIMENTO  ILEGAL.  CRIME  SUBSIDIÁRIO. 
      RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
      1.  Consubstancia-se  atentado  violento  ao  pudor  todo  ato  libidinoso 
      diverso  da  conjunção  carnal,  com  propósito  lascivo  que,  mediante  violência  ou 
      grave ameaça, ofenda a liberdade sexual da vítima. 
      2. Tendo o acórdão recorrido reconhecido a ofensa à liberdade sexual da 
      menor,  é indevida  a tipificação  da  conduta do Réu  apenas como  o  delito  do  art. 
      146, do Código Penal, já que o constrangimento ilegal é elementar do tipo objetivo 
      do  crime de atentado violento  ao pudor,  no qual  a coação tem o  especial fim  de 
      satisfação da concupiscência, por atos diversos da conjunção carnal.
      3.  Recurso  provido  para  anular  o  acórdão  recorrido,  restabelecendo  a 
      sentença condenatória de primeiro grau.
    • Letra A – INCORRETAArtigo 218-A: Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem:
      Pena- reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
      Vamos estabelecer a diferença entre dolo genérico e dolo específico.
      Dolo genérico: É a simples vontade de praticar o núcleo da ação, sem ter uma finalidade específica para isto. Nos crimes que não exigem elemento subjetivo (finalidade especial) o dolo genérico é suficiente. Ex: No homicídio, a simples vontade de matar alguém, sem finalidade.
      Dolo específico ou especial fim de agir: É a vontade de atingir um resultado específico contido no tipo penal. Nos tipos normais, que exigem uma finalidade específica, o dolo específico é essencial. Ex: No sequestro, além de raptar a pessoa, deve estar caracterizada a intenção de exigir dinheiro em troca da libertação do sequestrado.
      A consumação do delito se dá no exato momento em que ocorre a prática do coito vaginal ou do ato libidinoso outro na presença da criança ou do adolescente; portanto, depreende-se que, consumado estará o crime com a exposição da criança diante da pratica de conjunção carnal ou ato libidinoso, ou seja, a conduta exige como finalidade especial do tipo penal satisfazer a lascívia própria ou de outrem.
       
      Letra B – CORRETA - Artigo 215: Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima:
      Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.
      Parágrafo único: Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
    • continuação ...

      Letra C –
      INCORRETAEmenta: HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO. VIOLÊNCIA CARACTERIZADA. CRIME CONFIGURADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. ANÁLISE. INVIABILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. MENORIDADE. ATENUANTE. REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231/STJ. 1. Segundo decidido pelas instâncias ordinárias, houve o emprego de violência na conduta do paciente, que ameaçou a vítima e a segurou pelo braço, a fim de que o coautor do delito consumasse a subtração patrimonial, o que é suficiente para caracterizar o crime de roubo. 2. Hipótese em que a análise da pretensão de desclassificação para furto passaria, necessariamente, pelo revolvimento do acervo fático-probatório, providência que não se coaduna com a via do habeas corpus. 3. É pacífico o entendimento de que o delito previsto no art. 1º da Lei n. 2.252/1954 e atualmente tipificado no art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990) é de natureza formal. Assim, a simples participação do menor no ato delitivo é suficiente para a sua consumação, sendo irrelevante seu grau prévio de corrupção, já que cada nova prática criminosa na qual é inserido contribui para aumentar sua degradação. 4. A incidência da atenuante da menoridade não leva à redução da reprimenda na segunda fase da dosimetria, quando a pena-base havia sido fixada no mínimo legal. Aplicação da Súmula n. 231/STJ. 5. Ordem denegada (HC 162741 / DF - 12/04/2012).
       
      Letra D –
      INCORRETAA causa especial de aumento de pena prevista no Artigo 9º da Lei 8.072/90 estabelece que: as penas fixadas no art. 6º para os crimes capitulados nos arts. 157, § 3º, 158, § 2º, 159, caput e seus §§ 1º, 2º e 3º, 213, caput e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único, 214 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único, todos do Código Penal, são acrescidas de metade, respeitado o limite superior de trinta anos de reclusão, estando a vítima em qualquer das hipóteses referidas no art. 224 também do Código Penal. No entanto referido artigo deixou de ter incidência nos crimes contra a dignidade sexual ante a revogação do artigo 224 do Código Penal pela Lei 12.015/09.
    • continuação ...

      Letra E –
      INCORRETAInicialmente vamos estabelecer a diferença entre qualificadora e causa de aumento de pena.
      Qualificadora é aquela que altera o patamar da pena base. No crime de homicídio, por exemplo, a pena base é de 6 a 20 anos. Quando o homicídio (art. 121, CP) é qualificado (por motivo fútil, à traição, com uso de veneno, fogo, asfixia etc.) a pena base muda e pula para 12 a 30 anos. Isto é uma qualificadora (e normalmente, se não todas as vezes, está explícito no Código que aquelas disposições são qualificadoras).
      A Causa de Aumento é utilizada, após já fixada a pena base, para incrementar a punição. Os limites da pena base já foram estabelecidos, o que se faz é utilizá-los para, com um cálculo simples, majorar a pena. Esse é o caso, por exemplo, do roubo (art. 157, CP) praticado com arma de fogo (art. 157, inciso I). Não se pode chamar esse roubo de roubo qualificado, uma vez que o uso de arma de fogo é uma causa de aumento.
      O crime de Assédio sexual disposto no Artigo 216-A estabelece: Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.
      § 2o  A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos.
      Assim, temos que o § 2º é uma causa de aumento de pena, e não uma qualificadora como propõe a questão.
    • Aplicavel o parágrafo único, do artigo 215, do CP, com o seguinte teor: se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa. 
    • d) No estupro, se da conduta resultar lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver menos de dezoito anos de idade...artigo 213, § 1º é QUALIFICADORA e não causa de aumento de pena.
    • a)O crime de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente consuma-se com dolo genérico, não se exigindo o chamado especial fim de agir.

      Exige-se, para a caracterização do delito que haja o dolo específico, consistente na intenção de praticar a conduta para satisfazer a lascívia própria ou de outrem.

       

       c)Segundo entendimento do STJ, após a Lei n.º 12.015/2009, o crime de corrupção de menores passou a ser material, ou seja, é exigida prova do efetivo corrompimento do menor.

      O crime de corrupção de menores é formal, ou seja, não depende da ocorrência da efetiva corrupção para que o delito se consume.


       b)Caso o delito de violação sexual mediante fraude seja cometido com o fim de obtenção de vantagem econômica, o infrator sujeitar-se-á também à pena de multa.

      Gabarito. Art. 215 Parágrafo único

       

       d)No estupro, se da conduta resultar lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver menos de dezoito anos de idade, aplicar-se-á causa especial de aumento de pena.

      Art. 213 § 1o  Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 ou maior de 14 anos:         

      Pena - reclusão, de 8 a 12 anos.
      Está errada também porque não especificou a idade, podendo cair no estupro de vulnerável.

       

       e)No assédio sexual, o fato de a vítima ter menos de dezoito anos de idade qualifica o crime, razão pela qual as penas desse delito estarão majoradas em seus limites abstratamente cominados.    

      Art. 216-A § 2o  A pena é aumentada em até 1/3 se a vítima é menor de 18 anos.             

    • A)   ERRADA: Exige−se, para a caracterização do delito que haja o dolo específico, consistente na intenção de praticar a conduta para satisfazer a lascívia própria ou de outrem;

      B)  CORRETA: A afirmativa está correta, pois essa é a previsão do art. 215, § único do CP.

      C)   ERRADA: O crime de corrupção de menores é formal, ou seja, não depende da ocorrência da efetiva corrupção para que o delito se consume.

      D)   ERRADA: A questão está errada, pois se a vitima for menor de 18 anos, mas não for maior de 14 anos, o crime será o de estupro de vulnerável. Além disso, resultando lesão de natureza grave ou sendo a vítima menor de 18 anos e maior de 14 anos, não se aplica causa de aumento de pena, mas circunstância QUALIFICADORA.

      E)  ERRADA: A pena APLICADA é que deverá ser aumentada de um terço, sendo CAUSA DE AUMENTO DE PENA, não circunstância qualificadora.

      Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

    • Letra B.

      b) Segundo o parágrafo único do art. 215 do CP, que trata do delito de violação sexual mediante fraude, se houver a finalidade de obtenção de vantagem econômica, aplica-se também a pena de multa.
       

       

      Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 
       


    ID
    700396
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-PI
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    A respeito do peculato, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • De fato, a resposta é a letra B. O STJ tem decidido, como, por exemplo,  que "Nos termos do artigo 61, caput, do Código Penal, somente se admite o reconhecimento das agravantes previstas em um de seus incisos quando elas não constituem ou qualificam o crime: daí a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, firme no sentido de que a incidência da agravante prevista no artigo 61, II, g, do Código Penal se mostra incompatível com o delito de peculato (Código Penal, artigo 312), pois a prática deste pressupõe, sempre, o abuso de poder ou a violação de dever inerente ao cargo (v.g., HC 57.473/PI, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 13/02/2007, DJ 12/03/2007; REsp 100.394/RO, Rel. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 19/05/1998, DJ 22/06/1998; e REsp 2.971/MG, Rel. Ministro PAULO COSTA LEITE, SEXTA TURMA, julgado em 02/04/1991, DJ 29/04/1991"

             Por outro lado, a parte final da letra A está errada, porque, a  jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento de que "A consumação do crime de peculato-apropriação previsto no art. 312, caput, 1.ª parte, do Código Penal, ocorre no momento em que o funcionário público, em virtude do cargo, começa a dispor do dinheiro, valores ou qualquer outro bem móvel apropriado, como se proprietário fosse" (v.g., REsp 985.368/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 30/05/2008, DJe 23/06/2008)
    • A) ERRADA:
      No peculato-apropriação a consumação ocorre no momento em que o agente passa a agir como se fosse dono do dinheiro, valor ou outra coisa móvel, transformando a posse ou detenção em domínio. Ele efetivamente passa a dispor do objeto material como se fosse seu (crime material).

      B) CORRETA:
      Como bem explicado o comentário acima.

      C) ERRADA:
      É dominante na jurisprudência que o Princípio da Insignificância NÃO prevalece nos crimes contra a Administração Pública, porque o cometimento destes crimes fere o princípio da moralidade administrativa.

      D) ERRADA:
      O § 3º do art. 312 se refere ao peculato culposo. O peculato-desvio e o peculato-apropriação estão no caput do art. 312.
      PECULATO DOLOSO PECULATO CULPOSO A reparação do dano:
      - se anterior ao recebimento da denúncia: art. 16 do CP (arrependimento posterior)
      - se posterior ao recebimento da denúncia: art. 65 do CP (circunstância atenuante) A reparação do dano:
      - se antes da condenação definitiva: extingue a punibilidade
      - se posterior à condenação definitiva: reduz de metade (1/2) a pena.
      E) ERRADA:
      Art. 315- Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.O que caracteriza esse delito é que a verba ou renda pública é aplicada em favor da própria Administração, porém de forma diversa daquela prevista na lei.
      Exemplo:
      o prefeito ganhou uma verba para construir uma escola e desviou-a para a construção de uma praça.
    • Pessoal, quanto a letra "C" vale fazer uma observação importante. De fato, o STJ rejeita a aplicação do princípio da insignificância aos crimes cometidos contra a  administração pública. Para este tribunal superior a proteção se dirige à moralidade administrativa, e esta não pode ser insignificantemente ferida.
      Contudo, o STF tem aplicado o instituto da insignificância para este tipo de crime, desde que presentes os seguintes requisitos (cumulativamente): a) mínima ofensividade da conduta, b) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento, c) nenhuma periculosidade social da ação e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.

      A decisão abaixo transcrita ilustra bem o entendimento da Corte Suprema sobre o tema (quem quiser pode pesquisar mais. Existem outras decisões):

      HC 104286 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
      Relator(a): Min. GILMAR MENDESJulgamento: 03/05/2011 Órgão Julgador: Segunda Turma

      Publicação DJe-095 DIVULG 19-05-2011 

      Parte(s)

      PACTE.(S)           : PETRONÍLIO JOSÉ VILELAIMPTE.(S)           : LUIZ MANOEL GOMES JÚNIORCOATOR(A/S)(ES)     : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
      Ementa

      Habeas Corpus. 2. Ex-prefeito condenado pela prática do crime previsto no art. 1º, II, do Decreto-Lei 201/1967, por ter utilizado máquinas e caminhões de propriedade da Prefeitura para efetuar terraplanagem no terreno de sua residência. 3. Aplicação doprincípio da insignificância. Possibilidade. 4. Ordem concedida.

    • Letra C - Assertiva Incorreta.

      É o entendimento predominante no STJ:

      AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PECULATO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
      1. O entendimento firmado nas Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não se aplica o princípio da insignificância aos crimes contra a Administração Pública, ainda que o valor da lesão possa ser considerado ínfimo, uma vez que a norma visa resguardar não apenas o aspecto patrimonial, mas, principalmente, a moral administrativa.
      2. Agravo regimental a que se nega provimento.
      (AgRg no REsp 1275835/SC, Rel. Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), QUINTA TURMA, julgado em 11/10/2011, DJe 01/02/2012)
    • Letra E - Assertiva Incorreta.

      Conforme posicionamento da Corte Especial do STJ, a utilização irregular de diárias e passagens configura peculato-desvio. Senão, vejamos:

      PENAL E PROCESSO PENAL – PECULATO – CRIME DE RESPONSABILIDADE – LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. 1. Denúncia que indica o cometimento de peculato apropriação e peculato desvio, afastando-se o cometimento do peculato apropriação pela não indicação na peça oferecida pelo MPF do dolo específico. 2. Comete o crime de peculato, na modalidade desvio (art. 312, caput, segunda parte do Código Penal), em continuidade delitiva (art. 71 Código Penal) o servidor público que se utiliza ilegalmente de passagens e diárias pagas pelos cofres públicos. 3. Inexiste crime de responsabilidade se o acusado não mais exerce o cargo no qual cometeu o ilícito indicado, mesmo que permaneça no exercício de outra função pública (art. 42 Lei 1.079/50). 4. Comete o crime de ordenação de despesa não autorizada (art.359-D do Código Penal), o funcionário público que gera despesas e ordena pagamentos sem a devida e prévia  autorização legal. 5. A multa por litigância de má-fé, prevista no art. 16 do Código de Processo Civil, não se aplica ao processo penal para não inibir a atuação do defensor (ressalva do ponto de vista da relatora). 6. Denúncia recebida em parte. (APn .477/PB, Rel. Ministra ELIANA CALMON, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/03/2009, DJe 05/10/2009)
    • Só lembrando a dirvergência que há entre o STJ e o STF, acerca da (in)aplicabilidade do princípio da insignificância em favor de agentes que praticam crime contra a Administração:



      "1. É firme a jurisprudência deste Superior Tribunal no sentido da não aplicação do princípio da insignificância aos crimes contra a Administração Pública, uma vez que a norma visa resguardar não apenas a dimensão material, mas, principalmente, a moralidade administrativa, insuscetível de valoração econômica (...)." (AgRg no REsp 1308038/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 29/05/2015)



      "Delito de peculato-furto. Apropriação, por carcereiro, de farol de milha que guarnecia motocicleta apreendida. Coisa estimada em treze reais. Res furtiva de valor insignificante. Periculosidade não considerável do agente. Circunstâncias relevantes. Crime de bagatela. Caracterização. Dano à probidade da administração. Irrelevância no caso. Aplicação do princípio da insignificância. Atipicidade reconhecida. Absolvição decretada. HC concedido para esse fim. Voto vencido. Verificada a objetiva insignificância jurídica do ato tido por delituoso, à luz das suas circunstâncias, deve o réu, em recurso ou habeas corpus, ser absolvido por atipicidade do comportamento." (HC 112388, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 21/08/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-181 DIVULG 13-09-2012 PUBLIC 14-09-2012)



    • A) ERRADA: O crime de peculato é FORMAL, consumando-se no momento em que o agente passa a dispor da coisa como se sua fosse (animus rem sibi habendi), independentemente da ocorrência de algum dano para a administração ou benefício efetivo para alguém;


      B) CORRETA: A aplicação desta agravante é impossível no crime de peculato, eis que essa circunstância já é uma elementar do tipo penal de peculato, não podendo incidir a agravante, sob pena de BIS IN IDEM;


      C) ERRADA: Embora haja decisão em contrário, o posicionamento dominante no STJ é no sentido de que NÃO SE APLICA O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.


      D) ERRADA: A extinção da punibilidade em razão da reparação do dano só é possível no PECULATO CULPOSO, nos termos do art. 312, §3º do CP;


      E) ERRADA: Nesse caso está caracterizado o delito de peculato, eis que o agente desviou as verbas públicas EM BENEFÍCIO PARTICULAR. Diferentemente seria se o servidor utilizasse as verbas das diárias para aplicá-las em outra finalidade PÚBLICA, mas diversa daquela prevista na lei.

       

       

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    • Súmula 599, STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.

    • GABA: B

      a) ERRADO: O crime de peculato apropriação é material, consumando-se quando o agente passa a dispor da coisa como se dono fosse, retendo, consumindo, alienando, etc.

      b) CERTO: REsp 297.569/RJ: A incidência da agravante prevista no art. 61, II, g do CP (abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão) se mostra incompatível com o delito de peculato, pois a prática deste pressupõe, sempre, o abuso de poder ou a violação de dever inerente ao cargo;

      c) ERRADO: Súmula 599 do STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes contra a administração pública

      d) ERRADO: A extinção da punibilidade decorrente da reparação do dano antes da sentença irrecorrível (art. 312, § 3º) possui aplicação restrita ao peculato culposo.

      e) ERRADO: A diferença entre o crime de peculato desvio e emprego irregular de verbas públicas é que, naquele, o agente desvia em benefício próprio, neste, o agente desvia em prol da própria administração pública.

    • Questão repetida.

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    ID
    700399
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-PI
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Acerca das disposições constitucionais aplicáveis ao direito processual penal, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    •   De fato, a letra A esta CORRETA, uma vez que em março de 2011, o STF decidiu, no HC 106.376: EMENTA: CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO DEBATIDA NO PLENÁRIO. AUTODEFESA. PLENITUDE DE DEFESA. RECONHECIMENTO PELO MAGISTRADO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. NATUREZA OBJETIVA DA ATENUANTE. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO DO RÉU. PRINCÍPIOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DA PROPORCIONALIDADE RESGUARDADOS. HARMONIZAÇÃO DO ART. 492, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, AOS ART. 65, III, D, DO CÓDIGO PENAL, E ART. 5º, XXXVIII, “A”, e XLVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. 1. Pode o Juiz Presidente do Tribunal do Júri reconhecer a atenuante genérica atinente à confissão espontânea, ainda que não tenha sido debatida no plenário, quer em razão da sua natureza objetiva, quer em homenagem ao predicado da amplitude de defesa, consagrado no art. 5º, XXXVIII, “a”, da Constituição da República. 2. É direito público subjetivo do réu ter a pena reduzida, quando confessa espontaneamente o envolvimento no crime. 3. A regra contida no art. 492, I, do Código de Processo Penal, deve ser interpretada em harmonia aos princípios constitucionais da individualização da pena e da proporcionalidade. 4. Conceder a ordem.         Outra alternativa que mereçe atenção é a letra D que está ERRADA. Na ADI 4274, o STF, julgou pela legalidade dos movimentos da "marcha da maconha", como se afere da ementa seguinte: EMENTA: ACÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PEDIDO DE “INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO” DO § 2º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006, CRIMINALIZADOR DAS CONDUTAS DE “INDUZIR, INSTIGAR OU AUXILIAR ALGUÉM AO USO INDEVIDO DE DROGA”. 1. Cabível o pedido de “interpretação conforme à Constituição” de preceito legal portador de mais de um sentido, dando-se que ao menos um deles é contrário à Constituição Federal. 2. A utilização do § 3º do art. 33 da Lei 11.343/2006 como fundamento para a proibição judicial de eventos públicos de defesa da legalização ou da descriminalização do uso de entorpecentes ofende o direito fundamental de reunião, expressamente outorgado pelo inciso XVI do art. 5º da Carta Magna. Regular exercício das liberdades constitucionais de manifestação de pensamento e expressão, em sentido lato, além do direito de acesso à informação (incisos IV, IX e XIV do art. 5º da Constituição Republicana, respectivamente).(...). 5. Ação direta julgada procedente para dar ao § 2º do art. 33 da Lei 11.343/2006 “interpretação conforme à Constituição” e dele excluir qualquer significado que enseje a proibição de manifestações e debates públicos acerca da descriminalização ou legalização do uso de drogas ou de qualquer substância que leve o ser humano ao entorpecimento episódico, ou então viciado, das suas faculdades psicofísicas
    • Atenção para a letra C, pois a simples leitura da lei pode levar a erro, em razão da interpretação do STF. Vejam o acórdão abaixo:

      EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICALICITAMENTE CONDUZIDA. ENCONTRO FORTUITO DE PROVA DA PRÁTICA DE CRIME PUNIDO COM DETENÇÃO. LEGITIMIDADE DO USO COMO JUSTA CAUSA PARA OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, como intérprete maior da Constituição da República, considerou compatível com o art. 5º, XII e LVI, o uso de prova obtida fortuitamente através de interceptação telefônica licitamente conduzida, ainda que o crime descoberto, conexo ao que foi objeto da interceptação, seja punido com detenção. 2. Agravo Regimental desprovido. (AI 626214 AgR / MG Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA)

       

    •  letra B
      SIGILO DE DADOS -AFASTAMENTO.

      Conforme disposto no inciso XII do artigo 5º da Constituição Federal, a regra é a privacidade quanto à correspondência, às comunicações telegráficas, aos dados e às comunicações, ficando a exceção -a quebra do sigilo -submetida ao crivo de órgão equidistante -o Judiciário -e, mesmo assim, para efeito de investigação criminal ou instrução processual penal. SIGILO DE DADOS BANCÁRIOS -RECEITA FEDERAL. Conflita com a Carta da Republica norma legal atribuindo à Receita Federal -parte na relação jurídico-tributária -o afastamento do sigilo de dados relativos ao contribuinte. (STF, RE 389808/PR, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Julgamento: 15/12/2010, Plenário, DJe 09-05-2011).

      letra D

      Art. 33. § 2o  Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:
      Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.

      ADI 4274

      Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta para dar ao § 2º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 interpretação conforme à Constituição, para dele excluir qualquer significado que enseje a proibição de manifestações e debates públicos acerca da descriminalização ou legalização do uso de drogas ou de qualquer substância que leve o ser humano ao entorpecimento episódico, ou então viciado, das suas faculdades psico-físicas. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Impedido o Senhor Ministro Dias Toffoli. Falou, pelo Ministério Público Federal, a Vice-Procuradora-Geral da República Dra. Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira. Plenário, 23.11.2011.

      letra E

      HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL.
      ARTIGO 5º, XXXV, DA CB/88. NÃO APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE LIMINAR NO WRIT IMPETRADO NO STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A inércia do STJ em apreciar a medida de liminar em HC impetrado em 22 de setembro de 2009 consubstancia negativa de prestação jurisdicional. Ordem concedida a fim de determinar ao STJ o exame imediato do pedido de liminar formulado no HC n. 148.594. (STF, HC 102206/SP, Rel. Min. EROS GRAU, 16/03/2010, 2ª Turma, DJe 30-04-2010)

       

    • Uma jurisprudência pra ajudar os colegas sobre a assertiva correta (Letra A).

      HC 106376 MG
      Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA
      Julgamento: 01/03/2011
      Órgão Julgador: Primeira Turma do STF

      CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO DEBATIDA NO PLENÁRIO. AUTODEFESA. PLENITUDE DE DEFESA. RECONHECIMENTO PELO MAGISTRADO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. NATUREZA OBJETIVA DA ATENUANTE. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO DO RÉU. PRINCÍPIOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DA PROPORCIONALIDADE RESGUARDADOS. HARMONIZAÇÃO DO ART. 492, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, AOS ART. 65, III, D, DO CÓDIGO PENAL, E ART. 5º, XXXVIII, �A�, e XLVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.

      1. Pode o Juiz Presidente do Tribunal do Júri reconhecer a atenuante genérica atinente à confissão espontânea, ainda que não tenha sido debatida no plenário, quer em razão da sua natureza objetiva, quer em homenagem ao predicado da amplitude de defesa, consagrado no art. 5º, XXXVIII, �da Constituição da República.

      2. É direito público subjetivo do réu ter a pena reduzida, quando confessa espontaneamente o envolvimento no crime.

      3. A regra contida no art. 492, I, do Código de Processo Penal, deve ser interpretada em harmonia aos princípios constitucionais da individualização da pena e da proporcionalidade.



    • COMENTÁRIOS SOBRE A LETRA D: "Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que para fins lícitos, não se incluindo entre estes, por exemplo, a defesa, em espaços públicos, da legalização das drogas."


      ART. 5, XVI: "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente"

      Não há, na CF, restrição para que a reunião seja realizadas para fins lícitos.

    • Apenas pra fins de informação:STF: A “marcha da maconha” é constitucional. O dispositivo da Lei de Tóxicos – que classifica como crime o ato de induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga – deve ser interpretado em conformidade com a Constituição Federal. Dessa forma, exclui-se da interpretação da norma qualquer significado que enseje a proibição de manifestação e debates públicos acerca da descriminalização ou legalização de drogas ou de qualquer substância que leve ao entorpecimento episódico ou viciado das faculdades psicofísicas. Os direitos à informação e à liberdade de expressão fazem parte do rol de direitos individuais de matriz constitucional, tidos como direta emanação do princípio da dignidade da pessoa humana e da cidadania. Existe na Constituição apenas uma única vedação ao direito de reunião, referente àquelas cuja inspiração ou o propósito da convocação ensejem a prática violência física armada ou beligerante.

    • Letra E)

      Habeas corpus. 2. Paciente denunciado pela suposta prática dos crimes de receptação e condução de automóvel sem habilitação. 3. Prisão preventiva. 4. Excesso de prazo da custódia cautelar. Inércia do aparelho estatal. 5. Constrangimento ilegal configurado. 6. Ordem concedida para tornar definitiva a liminar.
      (HC 114208, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06/08/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-162 DIVULG 19-08-2013 PUBLIC 20-08-2013)

       

      EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. ARTIGO 5º, XXXV, DA CB/88. NÃO APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE LIMINAR NO WRIT IMPETRADO NO STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A inércia do STJ em apreciar a medida de liminar em HC impetrado em 22 de setembro de 2009 consubstancia negativa de prestação jurisdicional. Ordem concedida a fim de determinar ao STJ o exame imediato do pedido de liminar formulado no HC n. 148.594.
      (HC 102206, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 16/03/2010, DJe-076 DIVULG 29-04-2010 PUBLIC 30-04-2010 EMENT VOL-02399-06 PP-01220)

    • Agravantes e atenuantes podem ser reconhecidas de ofício pelo Juiz!

      Abraços.

    • A – Certa. HC 106376 MG 1. Pode o Juiz Presidente do Tribunal do Júri reconhecer a atenuante genérica atinente à confissão espontânea, ainda que não tenha sido debatida no plenário, quer em razão da sua natureza objetiva, quer em homenagem ao predicado da amplitude de defesa, consagrado no art. 5º, XXXVIII, da Constituição da República. 2. É direito público subjetivo do réu ter a pena reduzida, quando confessa espontaneamente o envolvimento no crime.

      B – Errada. Conforme disposto no inciso XII do artigo 5º da Constituição Federal, a regra é a privacidade quanto à correspondência, às comunicações telegráficas, aos dados e às comunicações, ficando a exceção -a quebra do sigilo -submetida ao crivo de órgão equidistante - o Judiciário - e, mesmo assim, para efeito de investigação criminal ou instrução processual penal. SIGILO DE DADOS BANCÁRIOS - RECEITA FEDERAL. Conflita com a Carta da Republica norma legal atribuindo à Receita Federal -parte na relação jurídico-tributária -o afastamento do sigilo de dados relativos ao contribuinte. (STF, RE 389808/PR, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Julgamento: 15/12/2010, Plenário, DJe 09-05-2011).

      C- O Supremo Tribunal Federal, como intérprete maior da Constituição da República, considerou compatível com o art. 5º, XII e LVI, o uso de prova obtida fortuitamente através de interceptação telefônica licitamente conduzida, ainda que o crime descoberto, conexo ao que foi objeto da interceptação, seja punido com detenção. 2. Agravo Regimental desprovido. (AI 626214 AgR / MG Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA)

      D – Errada. STF: Exclui-se da interpretação da norma qualquer significado que enseje a proibição de manifestação e debates públicos acerca da descriminalização ou legalização de drogas ou de qualquer substância que leve ao entorpecimento episódico ou viciado das faculdades psicofísicas.

      E – Errada. . A inércia do STJ em apreciar a medida de liminar em HC impetrado em 22 de setembro de 2009 consubstancia negativa de prestação jurisdicional. Ordem concedida a fim de determinar ao STJ o exame imediato do pedido de liminar formulado no HC n. 148.594. (HC 102206, Relator(a): Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 16/03/2010, DJe-076 DIVULG 29-04-2010 PUBLIC 30-04-2010 EMENT VOL-02399-06 PP-01220)

    • Tanto o STF quanto o STJ possuem julgados aceitando que o juiz-presidente reconheça e aplique a confissão espontânea mesmo sem que a defesa ou o MP tenha pedido isso expressamente no Plenário.A regra contida no art. 492, I, do Código de Processo Penal, deve ser interpretada em harmonia aos princípios constitucionais da individualização da pena e da proporcionalidade. (...)(HC 106376, Rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, julgado em 01/03/2011)

    • GABARITO: A

      STF “Pode o Juiz Presidente do Tribunal do Júri reconhecer a atenuante genérica atinente à confissão espontânea, ainda que não tenha sido debatida no plenário, quer em razão da sua natureza objetiva, quer em homenagem ao predicado da amplitude de defesa, consagrado no art. 5º, XXXVIII, ‘a’, da Constituição da República. É direito público subjetivo do réu ter a pena reduzida, quando confessa espontaneamente o envolvimento no crime. A regra contida no art. 492, I, do Código de Processo Penal, deve ser interpretada em harmonia aos princípios constitucionais da individualização da pena e da proporcionalidade.” (HC 106.376, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 1º-3-2011, Primeira Turma, DJE de 1º-6-2011.)

    • Acerca das disposições constitucionais aplicáveis ao direito processual penal, é correto afirmar que: De acordo com a jurisprudência do STF, pode o juiz presidente do tribunal do júri reconhecer a atenuante genérica da confissão espontânea, ainda que não tenha sido debatida no plenário.

    • Acrescentando:

      SERENDIPIDADE - encontro fortuito/casual de provas

      Ex. A polícia está com uma interceptação investigando tráfico de drogas e acaba descobrindo a prática de outros crimes, como um homicídio de um integrante do grupo rival da facção. // Polícia investigando crime de corrupção e acaba descobrindo tráfico de drogas.

      ** O entendimento antigo do STJ era de que para ter o aproveitamento de provas precisava ter conexão entre o crime investigado e a descoberta. Se não tivesse essa conexão, a informação seria utilizada apenas como notitia criminis para instauração do IP.

      >> STJ e STF (atual) + doutrina >> Pode haver o compartilhamento de provas, independentemente de conexão. (HC 189.735 STJ (Min. Jorge Mussi) // AP 690 STJ )

      > Info 869 STF (2017) >> A prova é considerada lícita, mesmo que o “crime achado” não tenha relação (não seja conexo) com o delito que estava sendo investigado, desde que tenham sido respeitados os requisitos constitucionais e legais e desde que não tenha havido desvio de finalidade ou fraude. (HC 129.678/SP)

      Complementando o estudo – classificações da serendipidade (doutrina)

      >> Serendipidade de 1º e 2º grau:

      ·     1º grau > crime achado possui conexão com o crime investigado;

      ·     2º grau > crime achado não possui conexão com o crime investigado;

      >> Serendipidade objetiva e subjetiva

      ·    Objetiva > descobre-se a prática de outro crime

      ·   Subjetiva > descobre-se o envolvimento de novos investigados no crime investigado, objeto da interceptação. 

      Fonte: Futuro Delta MG.

      Bons estudos!

    • Penso que a questão esteja desatualizada

      No rito do júri, as circunstâncias agravantes aplicadas e as atenuantes afastadas restringem-se às alegadas nos debates (STF, HC 189110, 2022)


    ID
    700402
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-PI
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Assinale a opção correta no que se refere aos procedimentos do direito processual penal.

    Alternativas
    Comentários
    • Prezados não tenho certeza se essa jurisprudência amolda-se exatamente à questão, mas acho q ao menos ajuda.

      HC 197391 / RJ
      HABEAS CORPUS
      2011/0031937-4 
      HABEAS CORPUS. ART. 14 DA LEI Nº 10.826/03. NULIDADE. INTIMAÇÃO DOACUSADO PARA O INTERROGATÓRIO NA MESMA DATA EM QUE ESTE FOIREALIZADO. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.1. Embora a citação do paciente tenha sido realizada no mesmo diadesignado para o seu interrogatório, a jurisprudência desta Cortepossui entendimento no sentido de que o período exíguo entre acitação do acusado e a realização do interrogatório não dá ensejo ànulidade do processo, cuja declaração depende da demonstração deefetivo prejuízo à defesa, ônus do qual não se desincumbiu aimpetrante.PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO SEM AUTORIZAÇÃO.POTENCIALIDADE LESIVA DO ARMAMENTO APREENDIDO. DESMUNICIAMENTO.IRRELEVÂNCIA. DESNECESSIDADE DO EXAME. CRIME DE MERA CONDUTA. COAÇÃOILEGAL NÃO EVIDENCIADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. ORDEM DENEGADA.1. O simples fato de portar arma de fogo de uso permitido, semautorização, caracteriza a conduta descrita no art. 14 da Lei nº10.826/03, por se tratar de delito de mera conduta ou de perigoabstrato, cujo objeto imediato é a segurança coletiva.2. O desmuniciamento da arma apreendida mostra-se irrelevante, poiso aludido delito configura-se com o simples enquadramento do agenteem um dos verbos descritos no tipo penal repressor.3. Ordem denegada. 
    • A letra "a" está errada, pois a não intimação do defensor configura nulidade sanável.
      Nesse sentido é o entendimento do STF, senão vejamos (Inf. 642):
      RHC 107.758-RS. Rel. Min. Luiz Fux.
      A não intimação do defensor constituído para o julgamento da apelação importa tão-somente na supressão da sustentação oral, que não é ato essencial `a defesa, tanto assim que não é necessária a constituição de advogado dativo para a sua prática, na falta de patrono (HC 76970). A falta de intimação pessoal, quer para julgamento do recurso, quer da publicação do acórdão, configura nulidade sanável, que deveria ter sido arguida na primeira oportunidade, pois como dispõe o art. 571, VII, do CPP.
       

    • Colegas,
      Em relaçao a letra D, nenhuma duvida quanto à possibilidade de prisao preventiva, mas e quanto à prisao em flagrante? Depois da alteraçoes no CPP, a apresentação espontanea impede a APF?
      so achei um julgado de 2004 no STJ:
      PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, I E IV E ART. 121C/C O ART. 14, II E ART. 18, I, 2 ª PARTE, NA FORMA DO ART. 70,AMBOS DO CÓDIGO PENAL C/C O ART. 1º DA LEI N.º 8072/90. PRISÃO EMFLAGRANTE. APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA DO PACIENTE. RELAXAMENTO."Prisão em flagrante. Não tem cabimento prender em flagrante oagente que, horas depois do delito, entrega-se à polícia, que o nãoperseguia, e confessa o crime. Ressalvada a hipótese de decretaçãoda custódia preventiva, se presentes os seus pressupostos,concede-se a ordem de habeas corpus, para invalidar o flagrante.Unânime." (STF - RHC n.º 61.442/MT, 2ª Turma, Rel. Min. FranciscoRezek, DJU de 10.02.84).Writ concedido, a fim de que seja relaxada a prisão em flagrante aque se submete o paciente, com a conseqüente expedição do alvará desoltura, se por outro motivo não estiver preso, sem prejuízo deeventual decretação de prisão preventiva devidamente fundamentada.o entendimento continua sendo este?
    • LETRA C - ERRADA

      De acordo com o STJ (HC Nº 102.816 - DF (2008/0064328-0))   HABEAS CORPUS . PENAL E PROCESSO PENAL. PECULATO. 1. NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PACIENTE QUE NÃO OSTENTA A QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. 2. SUPOSTO ERRO NA CAPITULAÇÃO JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RÉU QUE SE DEFENDE DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL. ORDEM DENEGADA. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a notificação do acusado para apresentar defesa antes do recebimento da denúncia, nos termos do artigo 514 do Código de Processo Penal, somente se aplica ao funcionário público, não se estendendo ao particular que seja coautor ou partícipe. Precedentes. 2. Diante da ausência de prejuízo concreto decorrente da classificação jurídica contida na denúncia, prevalece a jurisprudência desta Corte, aplicável à generalidade dos casos, de que, como o réu se defende dos fatos, não há constrangimento corrigível pela via do habeas corpus se eles, tal como narrados na inicial acusatória, ao menos em tese, constituem crime. 3. Ordem denegada. (...) E se houver corréu que não seja funcionário público? O objetivo da lei, na espécie, é proteger o funcionário e, por via oblíqua, a própria Administração. O estranho não faz jus à contestação (Fernando da Costa Tourinho in Código de Processo Penal Comentado. São Paulo: 1999, p. 166). Não se estende a notificação ao corréu que não ostenta a condição de funcionário público(Julio Fabbrini Mirabete in Código de Processo Penal Interpretado. São Paulo: Atlas, 2001, p. 1.106). Particular, co-autor, não tem direito a resposta: a notificação do acusado para, previamente ao recebimento da denúncia, manifestar-se sobre o tema, apresentando sua defesa e evitando que seja a inicial recebida, é privativa do funcionário público, não se estendendo ao particular que seja co-autor ou partícipe (Guilherme de Souza Nucci in Código de Processo Penal Comentado. São Paulo: Editora Revista dos Tribunal, 2008, p. 857).
    • 'd' - FALSA. OBS.: Note que o art. 317 foi revogado em 2011, porém o conteúdo da norma permanece no sistema jurídico [segundo a doutrina].
       
      CPP - Art. 317.  A apresentação espontânea do acusado à autoridade não impedirá a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza.
       
       
      HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA DE CARGAS ROUBADAS, QUADRILHA ARMADA E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO EM FLAGRANTE. POSTERIOR DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DEMONSTRADA PELO MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE CONCRETA DO ACUSADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA QUE RECOMENDA A MEDIDA CONSTRITIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS E APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
      1. Amanutenção da custódia cautelar encontra-se suficientemente fundamentada, em face das circunstâncias do caso que, pelas características delineadas, retratam, in concreto, a periculosidade do agente, a indicar a necessidade de sua segregação para a garantia da ordem pública, considerando-se, sobretudo, o modus operandi dos delitos. Precedentes. [...]
      4. Aapresentação espontânea do Paciente à autoridade policial, a teor do disposto no art. 317 do Código de Processo Penal, não impede a decretação da prisão preventiva, nos casos em que a lei a autoriza.
      5. Ordem denegada.
      (HC 215.821/PE, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 15/03/2012, DJe 27/03/2012)
    • LETRA B: FALSA

      HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELO PACIENTE. PLURALIDADE DE ADVOGADOS.

      AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE QUE AS INTIMAÇÕES FOSSEM DIRIGIDAS A UM DOS PROCURADORES. PUBLICAÇÃO EM NOME DE UM DOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS. AUSÊNCIA DE NULIDADE. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E NESSA EXTENSÃO, DENEGADA A ORDEM.

      1. A comunicação dos atos processuais aos Defensores constituídos é realizada pela imprensa oficial, nos termos do art. 370, § 1.º, do Código de Processo Penal.

      2. Não há nulidade a ser sanada por esta Corte Superior, quando o defensor constituído pelo Paciente foi devidamente intimado, por meio da imprensa oficial, da sessão de julgamento do recurso de apelação.

      3. Ademais, segundo a consolidada jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, é válida e eficaz a intimação realizada em nome de um só dos advogados constituídos, a menos que haja pedido expresso no sentido de que as publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado patrono ou de todos os procuradores, o que não ocorreu na hipótese.

      4. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegada a ordem.

      (HC 131.304/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 11/10/2011, DJe 19/10/2011)

    • Letra E: CORRETA

      HABEAS CORPUS. ART. 14 DA LEI Nº 10.826/03. NULIDADE. INTIMAÇÃO DO ACUSADO PARA O INTERROGATÓRIO NA MESMA DATA EM QUE ESTE FOI REALIZADO. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.
      CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
      1. Embora a citação do paciente tenha sido realizada no mesmo dia designado para o seu interrogatório, a jurisprudência desta Corte possui entendimento no sentido de que o período exíguo entre a citação do acusado e a realização do interrogatório não dá ensejo à nulidade do processo, cuja declaração depende da demonstração de efetivo prejuízo à defesa, ônus do qual não se desincumbiu a impetrante.
      PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO SEM AUTORIZAÇÃO.
      POTENCIALIDADE LESIVA DO ARMAMENTO APREENDIDO. DESMUNICIAMENTO.
      IRRELEVÂNCIA. DESNECESSIDADE DO EXAME. CRIME DE MERA CONDUTA. COAÇÃO ILEGAL NÃO EVIDENCIADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. ORDEM DENEGADA.
      1. O simples fato de portar arma de fogo de uso permitido, sem autorização, caracteriza a conduta descrita no art. 14 da Lei nº 10.826/03, por se tratar de delito de mera conduta ou de perigo abstrato, cujo objeto imediato é a segurança coletiva.
      2. O desmuniciamento da arma apreendida mostra-se irrelevante, pois o aludido delito configura-se com o simples enquadramento do agente em um dos verbos descritos no tipo penal repressor.
      3. Ordem denegada.
      (STJ, HC 197.391/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 16/06/2011, DJe 01/08/2011)
    • Não posso deixar de discordar do gabarito.

      Gize-se que a questão (dada como correta) alude ao procedimento ordinário comum, que, como cediço, ostenta o interrogatório do réu como último ato da audiência de instrução e julgamento (salvo se houver, "alegações finais orais" e sentença envidados na própria audiência).

      Com efeito, para se ter a realização de audiência de instrução, inexcedivelmente há de se ter perpassado pelas demais fases: máxime apresentação de resposta à acusação, cuja ausência implica nulidade absoluta.

      Desse modo, como a questão alude ao termo "citação" (ciência do Réu acerca da existência da ação penal), e não à intimação (caso em que se assim o fosse entenderia como correta a questão, pois não haveria, em regra, qq prejuízo), pressuponho que foi suprimida as demais fases, de sorte que inexiste alternativa correta.

    • http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=104968
    • Na assertiva 'A' o único erro é quanto à preclusão. O STF no HC 89709 SP decidiu

      HABEAS CORPUS. INTIMAÇÃO. DEFENSOR DATIVO. PRECLUSÃO. PRECEDENTES
      1. A impetração busca a declaração da nulidade da ação penal que culminou com a condenação do paciente, sob alegação de ausência de intimação pessoal de defensor dativo para a sessão de julgamento do recurso em sentido estrito.
      2. O trânsito em julgado do recurso em sentido estrito ocorreu há oito anos.
      3. O recurso da sentença de pronúncia e o recurso de apelação foram interpostos pelo mesmo defensor dativo, que nada argüiu quanto à existência da nulidade ou do eventual prejuízo suportado.
      4. Transitada em julgado a sentença penal condenatória, e encontrando-se o feito já em execução penal, está preclusa a matéria relativa à nulidade ocorrida. Precedentes.
      5. Ordem indeferida.

      Portanto, passível de preclusão essa nulidade absoluta.
       

    • Colega alfajor, obrigado pela jurisprudência.

      Vou postá-la para os colegas, mesmo discordando da decisão do STJ, pois, ao meu ver, o prejuízo é manifesto, tratando de nulidade absoluta, e não de nulidade relativa como o STJ entende.

      Vale salientar que o STF entende que o interrogatório pode ainda não ser realizado, quando sua realização era possível, configurando-se nulidade relativa, sob pena de preclusão. Vários doutrinadores, como Eugênio Pacelli discordam, porém, é o entendimento do STF (HC 82.933-3/SP).


      DECISÃO
      Citação da defesa no mesmo dia do interrogatório não causa prejuízo automático
      Se não há demonstração de prejuízo efetivo à defesa, a citação realizada no mesmo dia do interrogatório não anula o processo. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas corpus a dois réus condenados a nove anos por roubo e quadrilha. 

      A Defensoria Pública alegou cerceamento de defesa, mas o desembargador convocado Vasco Della Giustina apontou que não houve “qualquer menção à nulidade de citação, ou ao prejuízo oriundo da falta de tempo para o preparo da defesa no interrogatório”. 

      O mesmo raciocínio foi aplicado à alegação da ausência de intimação pessoal da sentença aos condenados. Para o relator, a defesa não apontou, na apelação oportunamente apresentada, prejuízo algum que tenha resultado da falta dessa intimação pessoal. 
    • Letra D - Assertiva Incorreta.

      A apresentação espontânea do acusado à autoridade policial produz reflexos distintos em relação às modalidades de prisão cautelar.

      a) No que toca à prisão em flagrante, a apresentação espontânea impede sua configuração. Caso venha a ocorrê-la, deve ser imediatamente relaxada. Eis o posicionamento do STJ:

      PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, I E IV E ART. 121 C/C O ART. 14, II E ART. 18, I, 2 ª PARTE, NA FORMA DO ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL C/C O ART. 1º DA LEI N.º 8072/90. PRISÃO EM FLAGRANTE. APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA DO PACIENTE. RELAXAMENTO.
      "Prisão em flagrante. Não tem cabimento prender em flagrante o agente que, horas depois do delito, entrega-se à polícia, que o não perseguia, e confessa o crime. Ressalvada a hipótese de decretação da custódia preventiva, se presentes os seus pressupostos, concede-se a ordem de habeas corpus, para invalidar o flagrante. Unânime." (STF - RHC n.º 61.442/MT, 2ª Turma, Rel. Min. Francisco Rezek, DJU de 10.02.84).
      Writ concedido, a fim de que seja relaxada a prisão em flagrante a que se submete o paciente, com a conseqüente expedição do alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso, sem prejuízo de eventual decretação de prisão preventiva devidamente fundamentada.
      (HC 30.527/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 19/02/2004, DJ 22/03/2004, p. 335)

      b) Já no que atine à prisão preventiva, não há que se falar em prejuízo algum a sua decretação. Presentes os fundamentos do art. 312 do CPP, deve ser decretada pela autoridade judicial. É o entendimento do STJ:

      RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. CONVENIÊNCIA  DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AMEAÇA ÀS TESTEMUNHAS E FUGA DO RÉU DO DISTRITO DA CULPA LOGO APÓS OS FATOS. APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. IRRELEVÂNCIA.
      SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. RECURSO DESPROVIDO.
      (...)
      2. A apresentação espontânea à autoridade policial, a teor do disposto no art. 317, do Código de Processo Penal, não impede a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza e nem é motivo para a sua revogação, mormente quando concretamente demonstrada a necessidade da prisão cautelar para garantia da instrução criminal.
      (...)
      (RHC 27.103/CE, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 22/11/2011, DJe 02/12/2011)
    • Letra B - Assertiva Incorreta.

      Conforme entendimento do STJ, diante de uma pluralidade de advogados constituídos, válida é a intimação realizada em face de qualquer deles. Se houver pedido expresso no sentido das publicações ocorrerem somente em nome de um desses patronos, apenas neste caso a inobservância do pedido acarretará  nulidade. Eis os acórdãos sobre o tema:

      PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DA INTIMAÇÃO. VÁRIOS ADVOGADOS. PUBLICAÇÃO EM NOME DE APENAS UM DELES. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. SÚMULA 83/STJ.
      1. A Corte Especial deste Tribunal, por ocasião do julgamento do AgRg nos Eg 1.244.657/SP, de relatoria do Min. Luiz Fux, pacificou o entendimento no sentido de que a intimação realizada em nome de um dos advogados constituídos nos autos pela parte, e desde que não haja pedido expresso de intimação exclusiva em nome de qualquer outro, é suficiente para a eficácia do ato.
      (...)
      (AgRg no AREsp 178.326/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/06/2012, DJe 29/06/2012)

      PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS PROCESSUAIS. MATÉRIA FÁTICA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE.
      (...)
      2. É válida a intimação realizada em nome de advogado constituído nos autos, ainda que realizada na pessoa de patrono que não realizou o último ato processual. Apenas haverá nulidade se existir expresso requerimento para publicação em nome de determinado causídico e isso não for observado. Precedentes.
      3. Agravo regimental a que se nega provimento.
      (AgRg no REsp 977.452/MT, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 15/05/2012, DJe 21/05/2012)
    • A) O erro da questão está  na ausência de precluão. De fato, a ausência de intimação pessoal do defensor para o julgamento da apelação, gera nulidade absoluta, MAS SUJEITA Á PRECLUSÃO. Veja recente julgado: DEFENSOR DATIVO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NULIDADE. PRECLUSÃO. TRANSCURSO DE LONGO PRAZO.

      A Turma denegou a ordem na qual se buscava a nulidade absoluta do processo em decorrência da falta de intimação pessoal do defensor dativo da data designada para a sessão de julgamento do recurso de apelação, nos termos do disposto no art. 5º, § 5º, da Lei n. 1.060/1950 e art. 370, § 4º, do CPP. A Min. Relatora sustentou que, diante das peculiaridade s do caso concreto, a alegada nulidade estaria superada pela inércia da defesa. Embora não intimado pessoalmente da sessão de julgamento da apelação, o defensor dativo teve ciência da íntegra do acórdão e, somente após seis anos, impetrou o presente writ. Segundo consta, a matéria sequer foi ventilada nos recursos especiais e extraordinários interpostos em favor do paciente. Assim, diante do transcurso de longo período de tempo sem que nada fosse alegado pela defesa, não se afigura plausível, à luz do princípio da segurança jurídica, o reconhecimento do suposto vício. Precedentes do STF: HC 99.226-SP, DJ 8/10/2010; HC 96.777-BA, DJ 22/10/2010: Precedentes do STJ: HC 130.191-SP, DJe 11/10/2010, e HC 68.167-SP, DJe 16/3/2009. HC 241.060-SC, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 18/9/2012

    • a) STJ: 3. Na linha da iterativa jurisprudência desta Corte, os defensores públicos e dativos possuem a prerrogativa de intimação pessoal para o julgamento da apelação. 4. Entretanto, no caso presente, a referida nulidade foi sustentada mais de três anos após o julgamento, circunstância que faz incidir a preclusão da matéria, mormente considerando que o defensor foi intimado para a sessão do julgamento através da imprensa oficial, bem como recebeu ciência pessoal do acórdão de apelação. 5. Habeas corpus não conhecido. (HC: 248306 SP 2012/0142902-5, Relator: Min. OG FERNANDES. 16/04/2013)

       

      Art. 370, § 4º  A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.

       

      b) STJ: Ementa: HABEAS CORPUS. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. INTIMAÇÃO EM NOME DE UM DOS PATRONOS CONSTITUÍDOS. AUSÊNCIA DE NULIDADE. 1. Segundo a consolidada jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, é válida e eficaz a intimação realizada em nome de um só dos advogados constituídos, a menos que haja pedido expresso no sentido de que as publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado patrono ou de todos os procuradores, o que não constitui a hipótese dos autos. Precedentes. 2. Ordem denegada. (HC: 140834 ES 2009/0128331-0, Relator: Min. LAURITA VAZ. 05/10/2009)

       

      c) STJ: 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a notificação do acusado para apresentar defesa antes do recebimento da denúncia, nos termos do artigo 514 do Código de Processo Penal ,somente se aplica ao funcionário público, não se estendendo ao particular que seja coautor ou partícipe. Precedentes. (HC: 102816 DF 2008/0064328-0, Relator: Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. 08/09/2011)

       

      d) STJ: 3. De acordo com a jurisprudência do egrégio STF e desta colenda Corte, as condições subjetivas favoráveis do paciente, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não obstam a decretação da prisão provisória, quando presentes seus pressupostos legais, como se verifica no caso em tela; a apresentação espontânea do réu não impede a sua prisão preventiva, quando presentes os requisitos que a autorizam. (HC: 75438 SP 2007/0014437-1, Relator: Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO. 06/08/2007). 

       

      e) correto. STJ: 1.  Exsurge dos autos que o Paciente foi citado no dia do interrogatório. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que tal procedimento não acarreta, em si, nulidade, sendo imprescindível a demostração de prejuízo. No caso sub judice, antes do ato processual, o Réu teve oportunidade de entrevista com o defensor, o que descaracteriza qualquer vício. 2. Ordem de habeas corpus denegada. (HC: 208.913-SP. Min. LAURITA VAZ. 19/09/2013). 

       

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    ID
    700405
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-PI
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Acerca da ação civil ex delicto, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • ALTERNATIVA CORRETA: D

      Ocorre estado de necessidade agressivo quando o agente visando a salvar-se ou a terceiro, atinge um bem jurídico de pessoa que perigo nenhum provocou, ou, que nada teve a ver com a situação de perigo causada. O ato para afastar o perigo é dirigido para outra coisa ou pessoa, alheia à origem do perigo emanado.
      A diferença essencial entre estado de necessidade agressivo e defensivo reside na implicação da responsabilidade civil pelo agente que atuou para proteger bem jurídico próprio ou alheio. Nas palavras de Luiz Flávio Gomes (Direito Penal, RT, Vol. 2):“ quem lesa o provocador do perigo não tem que pagar nada. Quem lesa terceiro inocente tem que indenizar”.
      Assim, quando uma causa excludente de ilicitude atingir terceiros inocentes, como no caso do estado de necessidade agressivo e da legítima defesa, no caso de ser atingido, por erro na execução, terceiro inocente, ocorrerá a responsabilidade civil.
    • ALTERNATIVA B
       
      A alternativa está errada, pois o entendimento dos tribunais pátrios é que a execução civil não está limitada ao valor fixado na sentença penal condenatória, podendo este ser complementado no juízo cível, senão vejamos julgado nesse sentido:
       
      APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PROVIMENTO. DIMINUIÇÃO PARA O VALOR APURADO POR LAUDO PERICIAL. FIXAÇÃO DE QUANTIA MÍNIMA INDENIZATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
      1. O magistrado, ao proferir sentença condenatória, deve fixar um valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pela vítima, nos termos do artigo 387, inciso iv, do código de processo penal. Para fins de estabelecer a quantia mínima indenizatória, o juiz deve se embasar nas provas e elementos colhidos na instrução processual, tais como, provas testemunhais, laudos periciais, e demonstrar a concreta fundamentação para a fixação do valor mínimo, sob pena de afronta ao artigo 93, inciso ix, da constituição da república.
      2. Na espécie, o magistrado a quo fixou valor indenizatório acima daquele apurado pelo laudo de avaliação econômica indireta sem apresentar fundamentação concreta. Assim, considerando que o valor estabelecido na sentença penal condenatória limita-se a quantia mínima a ser paga a título de indenização ex delito, reduz-se o valor reparatório para aquele apurado pelo laudo de avaliação econômica indireta, ressalvando-se o direito de a vítima pleitear a complementação do prejuízo no juízo cível.
      3. Recurso conhecido e provido.
      (79035920108070004 DF 0007903-59.2010.807.0004, Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, Data de Julgamento: 26/04/2012, 2ª Turma Criminal, Data de Publicação: 02/05/2012, DJ-e Pág. 182)
    • ALTERNATIVA A.

      Apesar da coisa julgada na instância penal constituir o termo inicial de contagem da prescrição, na ação civil ex delicto. Nesse específico caso, o STJ entendeu que a ação civil ex delicto não prescreve, como podemos verificar na ementa abaixo transcrita, assim a alternativa é errada.


      PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. REGIME MILITAR. PERSEGUIÇÃO, PRISÃO E TORTURA POR MOTIVOS POLÍTICOS. IMPRESCRITIBILIDADE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.º DO DECRETO N.º 20.910/32.1. A violação aos direitos humanos ou direitos fundamentais da pessoa humana, como sói ser a proteção da sua dignidade lesada pela tortura e prisão por delito de opinião durante o Regime Militar de exceção enseja ação de reparação ex delicto imprescritível, e ostenta amparo constitucional no art. 8.º, § 3.º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (...)
      (816209 RJ 2006/0022932-1, Relator: Ministro LUIZ FUX, Data de Julgamento: 09/04/2007, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 03.09.2007 p. 124)
    • A quem puder ajudar:
      Qual é a fudamentação para a alternativa 'D'...
      A fundamentação estaria lastreada apenas na doutrinária, ou há jurisprudência acerca do tema exposto na questão?
      Não consegui localizar respaldo na legislação patria...
      Apenas consegui localizar texto normativo contrário ao afirmado na questão acima, porque consoante o diploma legal verticalizado no Codex Civile, não há ato ilícito nas condutas descritas pela questão ora em debate, bem como qualquer exceção à sua subsunção....senão vejamos o excerto do aludido preceito normativo:
      Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
      I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
      II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
      Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

    • Errei a questão por interpretação. 

      Assim dispõe: 
      •  
      •  b) Fixado na sentença penal condenatória valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração e considerados os prejuízos sofridos pelo ofendido, a execução civil estará limitada ao mínimo.
      Sei que na esfera penal o juiz está autorizado e deve quanto possível fazer, arbitrar o valor do prejuízo em seu mínimo. Sendo ainda possível, inclusive entendimento dos Tribunais Superiores, o aumento desse valor indenizatório, perante a esfera cível, local competente e adequado para a discussão. 

      Com efeito, ao ler a questão vi: "execução civil estará limitada ao mínimo". Pensei correto!!!. Meu raciocínio pautou-se no fato de que o juiz penal irá sim determinar o valor indenizatório mínimo. E por conseguinte o juízo civil deve-se pautar desse valor mínimo. Tal afirmação não impede que esse valor seja majorado, mas jamais diminuído, pois a decisão do juiz penal referiu-se a um valor mínimo. 

      Em outras palavras, entendi que caberia ao juiz penal dar o valor mínimo. Que esse valor mínimo estaria limitado como "ponto de partida" como "mínimo", mas o que em nada impede que tal valor fosse majorado. O limite seria apenas como mínimo e não como máximo.

      Desculpem pela viagem, mas quis compartilhar esse raciocínio por entender relevante aos estudos.

      Obrigado. 

      •  
      • Acerca da ação civil ex delicto, assinale a opção correta. 
        a) 
        Violação dos direitos fundamentais da pessoa humana enseja ação de reparação ex delicto, cujo prazo prescricional se inicia com o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. FALSO

        EREsp 845228 / RJ
        EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL
        2008/0067756-3   
        Relator   
        Ministro HUMBERTO MARTINS    
        Órgão Julgador   
        S1 – PRIMEIRA SEÇÃO   
        Data do Julgamento   
        08/09/2010   
        Data da Publicação/Fonte   
        DJe 16/09/2010   
        Ementa   
        PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. REGIME MILITAR.  TORTURA.
        IMPRESCRITIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/1932. SÚMULA 168/STJ.

        1. A Primeira Seção do STJ pacificou o entendimento de que as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de
        tortura, ocorridos durante o Regime Militar de exceção, são imprescritíveis. Inaplicabilidade do prazo prescricional do art. 1º do Decreto n. 20.910/1932. Precedente: EREsp 816.209/RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe 10.11.2009.

        2. A Constituição Federal não estipulou lapso prescricional à faculdade de agir, correspondente ao direito inalienável à dignidade; assim, eventual violação dos direitos humanos ou direitos fundamentais da pessoa humana, enseja ação de reparação ex delicto imprescritível, com fundamento constitucional no art. 8º, § 3º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

        3. Com efeito, tendo a jurisprudência se firmado no sentido do acórdão embargado, incide à hipótese dos autos a Súmula 168 desta Corte: “Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado”.Embargos de divergência não conhecidos.

      • Desculpe-me, mas passei um tempo considerável fundamentando as demais questões e o comentário não foi salvo. Sem paciência para repetir todo o procedimento novamente.
      • C -  FALSA
        a prestação pecuniária não se confunde com a reparação civil 'ex delicto'.

        CP - Penas restritivas de direitos
        Art. 43. As penas restritivas de direitos são:(Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)
        I - prestação pecuniária;
        Art. 45. Na aplicação da substituição prevista no artigo anterior, proceder-se-á na forma deste e dos arts. 46, 47 e 48. (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)
        § 1o A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)
        § 2o No caso do parágrafo anterior, se houver aceitação do beneficiário, a prestação pecuniária pode consistir em prestação de outra natureza. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)
        § 3o A perda de bens e valores pertencentes aos condenados dar-se-á, ressalvada a legislação especial, em favor do Fundo Penitenciário Nacional, e seu valor terá como teto - o que for maior - o montante do prejuízo causado ou do provento obtido pelo agente ou por terceiro, em conseqüência da prática do crime.
      • Diante dos bom comentários já postados irei comentar apenas o item correto. LETRA: D

        d) O fato praticado sob alguma excludente de ilicitude não enseja reparação civil, exceto na hipótese de estado de necessidade agressivo e de legítima defesa, no caso de ser atingido, por erro na execução, terceiro inocente.

        Tentarei ser bastante objetivo:

        Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

        I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

        II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

        Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.


        Com a  leitura isolada destes incisos o item parece estar errado, contudo, procurando melhor:

        Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.

        Parágrafo único. A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano (art. 188, inciso I).


        Asssim, podemos observar que o autor do dano, conforme exposto na questão,  terá que indenizar, não obstante o direito de propor ação regressiva.
         

      • Alternativa D

        Comentário do professor Luiz Bivar Jr. - Ponto dos concursos.

        Caso o agente tenha agido protegido por uma excludente da ilicitude (art. 23, CP), a sentença penal fará coisa julgada no cível, de modo que não poderá ser novamente discutida. Exceções: nos casos de estado de necessidade agressivo (aquele no qual se lesiona um bem material que pertence a uma pessoa que não foi causadora da situação de perigo) e aberratio ictus em legítima defesa (quando, por erro na execução, atinge-se pessoa diversa da que pratica a agressão injusta) a conduta será considerada lícita, porém dará ensejo à reparação civil do dano causado.
      • Errei a questão porque lembro de ter lido em Nestor Távora que também a LEGITIMA DEFESA PUTATIVA seria mais uma hipótese em que caberia o pedido de reparação civil, não se limitando, portanto, apenas às duas exceções previstas na alternativa "d".
      • Bebeto, vc tem razão. Na verdade, todas em se verificando hipótese de descriminante putativa, não há se falar em ação civil ex delicto. (com certeza). A questão está mal formulada.

      • Concordo com os colegas acima.

        O Norberto Avena também afirma que ocorrendo uma descriminante putativa, isso também não obsta a propositura de ação civil 'ex delicto'.
      • A questão da LD putativa não torna o item D errado, pois esta é uma excludente da culpabilidade, por inexigiblidade de conduta diversa, e não excludente de ilicitude.
      • Acerca da letra "e", que está errada, segue acórdão esclarecedor do STJ:

        ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. HOMICÍDIO PRATICADO POR POLICIAL MILITAR. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
        1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que, "em se tratando de ação civil ex delicto, com o objetivo de reparação de danos, o termo a quo para ajuizamento da ação somente começa a fluir a partir do trânsito em julgado da ação penal" (AgRg no Ag 951.232/RN, Rel. Min. ELIANA CALMON, Segunda Turma, DJe de 5/9/08).
        2. Agravo regimental não provido.

        (AgRg no AREsp 242.540/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/03/2013, DJe 02/04/2013)


         

      • Com relação à alternativa D, ela limita a impossibilidade de reparação ex delicto às hipóteses de estado de necessidade agressivo e de legítima defesa, no caso de ser atingido, por erro na execução, terceiro inocente.

        Considerei errada a assertiva, tendo em vista que o art. 65, do CPP diz: faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

        Todas elas são causas de exclusão de ilicitude que, como regra, se reconhecidas no juízo criminal fazem coisa julgada no cível, não ensejando reparação civil.

        Mas apesar desta regra, há exceções e a própria assertiva descreve duas. Mas entendo que a possibilidade de reparação ex delicto a elas não se limita.

        Pensei, por exemplo, no exercício regular do direito que é também uma causa de exclusão de ilicitude. E o CPP determina que qualquer do povo poderá prender em flagrante delito, quando o faz age no exercício regular de um direito.

        Mas se ao fazêlo excede os limites da justificante? Como num caso que foi noticiado de um menino acusado de praticar furtos e que foi espancado, teve a orelha cortada e foi amarrado num poste.

        Esses justiceiros poderiam alegar que agiram no exercício regular de um direito prendendo em flagrante o menino que estava furtando. E o menino pelo fato daqueles que o prenderam terem agido sob uma causa excludente de ilicitude não poderia propor uma ação cível ex delicto para que eles reparem os danos a ele causados?

        Não sei se foi viagem a minha, mas entendo que é possível haver outras hipóteses em que o reconhecimento de uma causa de exclusão da ilicitude não impossibilite a reparação ex delicto além das que fala o enunciado.

        Alguém que concorde ou discorde?

      • Alguém poderia citar um exemplo de estado de necessidade agressivo ?

      • Ariel,

        Ocorre ESTADO DE NECESSIDADE AGRESSIVO quando o agente para salvar-se ou a terceiro sacrifica bem jurídico de terceiro não causador do perigo, ex. o pai que com o intuito de salvar o seu filho que está passando mal pega sem autorização o carro do vizinho e pela pressa acaba colidindo com outro veículo.  

        O fato exclui a ilicitude no D. Penal, bem como a ilicitude no D. Civil, porém, terá que reparar civilmente o dano causado ao bem.

      • Eu não marquei a letra D (e errei), não porque eu pensei na LD putativa, mas porque considerei que o excesso na legítima defesa também enseja ação civil ex delicto. Não entendo porque eu errei. Alguém pode comentar?

      • A questão se refere em legitima defesa real que é uma excludente de ilicitude, que por sua vez faz coisa julgada no civel em relação ao agente que desferiu a injusta agressão e foi repelido pela legima defesa. Ocorre que, mesmo sendo atitude lícita que impediria a responsabilização no cível, temos um terceiro inocente que foi atingido, por erro na execução. Esse terceiro terá ação de reparação contra o acusado, mesmo agindo em legitima defesa real, uma vez que o terceiro inocente não foi quem desferiu a injusta agressão. Nesse caso, o acusado terá ação de regresso contra o agente que o agrediu. 

        Távora: "a) absolvição por estar provada a existência de causa excludente de ilicitude real: nesse caso, o juiz criminal espancou qualquer dúvida obre a existência de causa excludente de criminalidade, tal como se for declarado que o réu agiu em legítima defesa. A certeza quanto à atuação lícita do réu, impede sua responsabilização cível, salvo em duas situações: (a.1) se o acusado tiver atingido terceiro inocente, quando este terá ação contra o acusado e este ação de regresso contra o ofendido provocador; (a.2) se o acusado tiver agido em estado de necessidade agressivo, quando não impedirá que o ofendido o acione civilmente, sendo assegurado ao réu o direito de regresso contra quem tiver causado a situação desencadeadora do seu comportamento enquadrado em estado de necessidade;" - Curso de Direito Processual Penal - 11ª ed. 2016 (fls. 429)

      • Letra D

        Os colegas citaram as descriminantes putativas como outras hipóteses de excludentes de antijuridicidade em que há dever de indenizar. Ocorre, contudo, que as descriminantes putativas se dividem em erro de tipo permissivo (que exclui a TIPICIDADE, se inescusável) e em erro de proibição indireto (que exlclui a CULPABILIDADE, se inescusável). Sendo assim, tais figuras não podem ser consideradas outras situações de excludente de ILICITUDE em que haverá o dever de indenizar, pois não são excludentes de ILICITUDE.

      • a) Errada. Violação dos direitos fundamentais da pessoa humana enseja ação de reparação ex delicto, cujo prazo prescricional se inicia com o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

        De acordo com o STJ quando se trata de violação aos direitos humanos ou direitos fundamentais da pessoa humana ação de reparação ex delicto é imprescritível.

         

        b) Errada. Fixado na sentença penal condenatória valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração e considerados os prejuízos sofridos pelo ofendido, a execução civil estará limitada ao mínimo.

        Além de aplicar a sanção penal, o Juiz criminal deverá também estabelecer a sanção civil correspondente ao dano causado pelo delito.

      • gb D- 

        Ocorre estado de necessidade agressivo quando o agente visando a salvar-se ou a terceiro, atinge um bem jurídico de pessoa que perigo nenhum provocou, ou, que nada teve a ver com a situação de perigo causada. O ato para afastar o perigo é dirigido para outra coisa ou pessoa, alheia à origem do perigo emanado.

        Pode-se dar como exemplo a situação de uma criança que está passando mal em decorrência de uma grave intoxicação. O pai que está sem automóvel para levá-la com urgência ao hospital, de forma desautorizada, utiliza-se do veículo do vizinho, o qual deixou aberto na garagem com as chaves dentro.

        A diferença essencial entre estado de necessidade agressivo e defensivo reside na implicação da responsabilidade civil pelo agente que atuou para proteger bem jurídico próprio ou alheio. Nas palavras de Luiz Flávio Gomes (Direito Penal, RT, Vol. 2):“ quem lesa o provocador do perigo não tem que pagar nada. Quem lesa terceiro inocente tem que indenizar”.

        Ementa: 
        APELAÇÃO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – ACIDENTE DE TRÂNSITO – VIATURA POLICIAL – PREFERÊNCIA DO VEÍCULO DE EMERGÊNCIA – DEVER DE DILIGÊNCIA MÍNIMA – ESTADO DE NECESSIDADE AGRESSIVO – DEVER DE INDENIZAR – DANOS MATERIAIS – ACUIDADE DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. - Condução de veículo de emergência que não desobriga o condutor de diligenciar para evitar acidentes – a preferência pelo uso de sinalização sonora e luminosa não elide o dever de diligência na condução de veículo automotor (artigo 29, inciso VII, alínea 'd', do Código de Trânsito Brasileiro). Ainda que em estado de necessidade, a conduta não afasta o dever de indenizar pelos danos causados a terceiro que não deu causa ao perigo (artigos 188, II, e 929, ambos do Código Civil). Dever de indenizar evidente – insubsistente a tese da culpa exclusiva ou concorrente do autor (art. 373, inciso II, do Novo Código de Processo Civil); - Honorários adequadamente fixados em conformidade com os critérios legais do artigo 20, §4º, do Código de Processo então vigente; - Manutenção da decisão por seus próprios e bem lançados fundamentos – artigo 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo;


      ID
      700408
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-PI
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual Penal
      Assuntos

      Assinale a opção correta a respeito de questões e processos incidentes.

      Alternativas
      Comentários
      • CORRETA OPÇÃO C, ART. 108 DO CPP:
        art.108 - A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa. 


         


        INCORRETA OPÇÃO D. ART. 107 DO CPP:
        ART. 107 DO CPP - Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal. 


         


      • Justificativa para o erro da B):
        "3. Não viola o princípio do juiz natural o julgamento proferido na
        pendência de exceção de suspeição de magistrado que, nos termos do
        Código de Processo Penal não é causa obrigatória da suspensão do
        curso do processo principal. Precedente do Superior Tribunal de
        Justiça.
        " (STJ - HC 117758 / MT.  Data da Publicação/Fonte: DJe 13/12/2010)

        Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!
      • A- decisão que acolhe incidente de falsidade documental faz coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil. ERRADA!

        Art. 148.  Qualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil.

        B- Viola o princípio do juiz natural o julgamento proferido na pendência de exceção de suspeição do magistrado sentenciante. ERRADA!

        Justificiativa: Não viola o princípio do juiz natural o julgamento proferido na pendência de exceção de suspeição de magistrado que, nos termos do Código de Processo Penal não é causa obrigatória da suspensão do curso do processo principal.  (STJ - HC 117758) 

        C- A exceção de incompetência do juízo pode ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa. CORRETA!

        Art. 108.  A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa.

        D- Sendo o inquérito mero procedimento administrativo, não se pode opor suspeição às autoridades policiais nem devem elas declarar-se suspeitas. ERRADA!

        Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

        E- No CPP, as causas de impedimento e suspeição de magistrado judicial estão dispostas de forma apenas exemplificativa. ERRADA! 

        Justificativa: as causas de impedimento e suspeição do magistrado contidas no CPP são taxativas, segundo jurisprudência pacífica do STJ e do STF.
      • Breves comentários à alternativa 'D':
        d) Sendo o inquérito mero procedimento administrativo, não se pode opor suspeição às autoridades policiais nem devem elas declarar-se suspeitas.
        CPP,

        Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

        Muito estranho a constitucionalidade de tal preceito normativo.
        Existe alguma lei que regulamente esses 'motivos legais' flexionados no final do artigo acima descrito.
        Não me parece razoável, que a autoridade policial responsável pelo Inquérito Policial, principal e importantíssimo elemento de informação e subsídio ao legítimo detentor para propositura da ação penal, não seja passível da imputação de suspeição.
        Em que pese ser 'mero' procedimento administrativo e de todo prescindível , no Brasil, é praticamente a única fonte de informação para a propositura da ação penal.
        Não é à toa, que grande parte dos crimes  cometidos nem sequer têm sua autoria e materialidade desvendadas, e quando muito, quando consegue-se  ao menos apurar a autoria e materialidade, o procedimento administrativo do inquérito estará fadado ao arquivamento, pois possui tantas irregularidades e deficiências, que mesmo proposta a ação penal, não restará outra alternativa ao julgador senão o arquivamento da ação, pela conhecida e rotineira fundamentação e não menos legítima, ausência de lastro probatório mínimo a configurar o crime ali denunciado...
        À guisa de exemplificação: Se determinado autor de crime for parente, natural ou civil, da autoridade policial competente para a instauração do inquérito policial, alguém duvida que este inquérito padecerá de vícios insanáveis e da mácula da parcialidade...
        Fico imaginando como será o RELATÓRIO FINAL deste inquérito: 'por ausência absoluta de provas deixo de indicar a autoria e materialidade do crime objeto deste inquérito'.
      • Sobre o Impedimento, vale conferir o seguinte julgado do STJ:
        PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS ESTELIONATO MAJORADO FORMAÇAO DE QUADRILHA USO DE DOCUMENTO FALSO PECULATO CORRUPÇAO ATIVA MAJORADA INTERPOSIÇAO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL INADMISSAO DECISAO PROLATADA PELA DESEMBARGADORA RELATORA DA APELAÇAO QUANDO DE SUA ASCENSAO À VICE-PRESIDÊNCIA DA CORTE DE 2º GRAU IMPEDIMENTO INEXISTÊNCIA HIPÓTESES TAXATIVAMENTE PREVISTAS EM LEI AUSÊNCIA DE APRECIAÇAO DO MÉRITO DA DECISAO RECORRIDA, MAS APENAS DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE AGRAVOS DE INSTRUMENTO PARA AS CORTES COMPETENTES QUE SE MOSTRAM COMO A VIA ADEQUADA PARA O ATAQUE DO DECISUM EM APREÇO ORDEM DENEGADA, CASSANDO-SE A LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA.
        I. As hipóteses de impedimento do Magistrado previstas no artigo 252 do Código de Processo Penal são taxativas, não admitindo
        interpretação ampliativa. Precedente.
        II. Nada obsta que o Desembargador Relator do recurso de apelação exerça, após assumir a Presidência (ou a Vice-Presidência, conforme o caso) do Tribunal de 2º Grau, o juízo de admissibilidade dos recursos de índole extraordinária interpostos contra o acórdão por ele próprio Relatado. Precedente.
        III. Nessa hipótese, não há que se falar em impedimento, pois a vedação do inciso III do mencionado dispositivo legal é de atuação do mesmo Magistrado no mesmo processo, mas em Instâncias diferentes, além de que, no juízo de admissibilidade dos recursos, não se aprecia o mérito (acerto ou desacerto) do aresto recorrido, mas tão-somente os requisitos legais previstos para o recebimento dos recursos.
        IV. Por outro lado, a via adequada para a discussão a respeito do
        mérito da decisão que não-admite os recursos extraordinário e especial é o agravo de instrumento dirigido às Cortes competentes, não sendo o habeas corpus, nesse ponto, idôneo para tanto, eis que, nesse aspecto, a apreciação da quaestio extrapolaria seus estreitos limites. Precedentes.
        VII. Ordem denegada, cassando-se a liminar anteriormente deferida.
        (HC 87.132/SP, Rel. Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG), SEXTA TURMA, julgado em 18/12/2008, DJe 19/12/2008)
      • Quanto a suspeição, encontrei uma decisão do STJ (julgamento em 28/02/12) que entende que a suspeição está disposta de forma exemplificativa.

        HABEAS CORPUS Nº 172.819 - MG (2010/0088547-1)
        RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI
        IMPETRANTE : LEONARDO COSTA BANDEIRA E OUTROS
        IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
        PACIENTE : PAULO NORBERTO VIEIRA

        EMENTA

        HABEAS CORPUS . FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, § 4º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). ALEGADA SUSPEIÇÃO  DO MAGISTRADO RESPONSÁVEL PELA CONDUÇÃO DA AÇÃO PENAL. ROL EXEMPLIFICATIVO. EXISTÊNCIA DE OUTRA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO OPOSTA CONTRA O MESMO JUIZ E QUE FOI JULGADA PROCEDENTE. FATOS QUE INDICAM A QUEBRA DA IMPARCIALIDADE EXIGIDA AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.

        1. As causas de suspeição previstas no artigo 254 do Código de Processo Penal não se referem às situações em que o magistrado está impossibilitado de exercer a jurisdição, relacionando-se, por outro lado, aos casos em que o togado perde a imparcialidade para apreciar determinada causa, motivo pelo qual doutrina e jurisprudência majoritárias têm entendido que o rol contido no mencionado dispositivo legal é meramente exemplificativo.
        2. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais já havia reconhecido a suspeição reclamada em anterior exceção por fatos que evidenciam a quebra da imparcialidade do magistrado com relação ao paciente.
        3. A arguição de suspeição do juiz é destinada à tutela de uma característica inerente à jurisdição, que é a sua imparcialidade, sem a qual se configura a ofensa ao devido processo legal.
        4. Ordem concedida.

        ACÓRDÃO
        Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ/RJ) e Laurita Vaz votaram com o Sr.Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Gilson Dipp.

        Brasília (DF), 28 de fevereiro de 2012. (Data do Julgamento).

        MINISTRO JORGE MUSSI
        Relator

      • a) Incorreta. Na verdade, a decisão tem efeito intraprocessual;

        b) Incorreta. Não viola tal princípio. O princípio do juiz natural representa basicamente a obrigatoriedade de se saber, no momento da ação ou omissão da infração penal, o juiz competente graças a regras predeterminadas;

        c) Correta

        d) Incorreta. A autoridade policial está obrigada a declarar-se suspeita, sob pena de responsabilização administrativa;

        e) Incorreta. As causas são taxativas.
      • Bons os comentários do colega acima, só faço uma ressalva sobre o princípio do juiz natural, o qual está expresso no CPP, em seu art. 399:

        § 2o  O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

        Logo, não tem a ver com o tempo do crime, e sim com o juiz que presidir a instrução, pois é possível que haja conflito de competência, como por exemplo o que ocorre na prevenção.


        Exemplifico: Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

        Abraços
      • Quanto à letra "E", para o STF, tando as previsões do CPC como do CPP, trata-se de ROL TAXATIVO:

        O presidente do Supremo também apontou manifesta improcedência na fundamentação do pedido de Marcos Valério, feita com base no inciso III do artigo 252 do Código de Processo Penal (CPP). O dispositivo determina que o juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que tiver funcionado como juiz de outra instância e se pronunciado de fato ou de direito sobre a questão. Ve-se, logo, o fundamento invocado à exceção de impedimento não se acomoda ao disposto no inciso III do artigo 252 do CPP. É que tal preceito veda a atuação do magistrado em instâncias distintas, dentro de uma mesma relação jurídico-processual penal, porque tende a preservar a imparcialidade subjetiva do julgado e a intangibilidade do duplo grau de jurisdição, explica Peluso.

        Ele acrescentou que as causas de impedimento previstas nesse dispositivo e na regra do Código de Processo Civil (artigo 134 do CPC) que tratam das causas de impedimento e da suspeição são aferíveis perante rol taxativo de fatos objetivos quanto à pessoa do magistrado dentro de cada processo e, por esse motivo, a jurisprudência do Supremo não admite a criação de causas de impedimento por via de interpretação.
        (AImp nº 4, na AP 470 - mensalão)




      • Cometários ao item "e":

        e) No CPP, as causas de impedimento e suspeição de magistrado judicial estão dispostas de forma apenas exemplificativa.

        Conquanto o rol de impedimento seja indiscutivelmente taxativa, não podemos afimar o mesmo em relação às causas de suspeição. O entendimento da doutrina e jurisprudencia contemporânea tem caminhado no sentido de que as causas de suspeição previstas no artigo 254 do CPP tratam-se de rol meramente exemplificativo. Observe a jurisprudência que segue:

          Processo: EXSUSP 11952 GO 0011952-64.2012.4.01.3500 Relator(a): DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO Julgamento: 25/06/2012 Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA Publicação: e-DJF1 p.147 de 06/07/2012 Ementa

        PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO MONTE CARLO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DO JUIZ. INVIABILIDADE. NÃO-CARACTERIZAÇÃO. ART. 254, CPP. ROL EXEMPLIFICATIVO.

        1. Conquanto haja jurisprudência no sentido de que o rol de situações caracterizadoras da exceção de suspeição, na forma do art. 254 do Código de Processo Penal, é taxativo, este entendimento vem sendo superado para afirmar tratar-se de rol exemplificativo.

        2. Outras situações podem surgir que retirem do julgador o que ele tem de mais caro às partes: sua imparcialidade. Assim, é de se admitir que possa haver outra razão qualquer, não expressamente enumerada neste artigo, fundamentando causa de suspeição (Guilherme de Souza Nucci).

        3. Exceção de suspeição improcedente.

      • Letra C:

        Art. 108, CPP. 
      • INFORMATIVO 488/STJ

        NULIDADE DA SESSÃO DE JULGAMENTO: HIPÓTESES DE IMPEDIMENTO DO ART. 252 DO CPP E ROL TAXATIVO.

        A Turma denegou habeas corpus no qual se postulava a anulação do recebimento da denúncia realizado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em ação penal originária na qual se imputa à magistrada, ora paciente, a suposta prática dos delitos previstos nos arts. 10 da Lei n. 9.296/1996, 299, parágrafo único, e 339, caput, (três vezes), na forma do art. 71, c/c art. 69 do CP. Sustentava a defesa a nulidade absoluta da sessão de julgamento sob o argumento de que oito desembargadores estariam impedidos de dela participar, pois já teriam atuado em processo administrativo instaurado pelos mesmos fatos, na Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, em que foi aplicada à paciente a pena de remoção compulsória. Asseverou o Min. Relator que as hipóteses de impedimento de magistrados previstas no art. 252 do CPP constituem um rol taxativo, não admitindo interpretação ampliativa. Nesse diapasão, nos termos do inciso III do referido artigo, estaria vedada apenas a atuação do juiz sobre os mesmos fatos, em diferentes graus de jurisdição, e não sua atuação em esferas de naturezas distintas, a saber: a administrativa e a penal. Acrescentou, ademais, que as esferas administrativa e criminal possuem objetivos distintos e que, em cada uma delas, a matéria seria posta em análise sob diferentes enfoques. Logo, inexistiria qualquer constrangimento ilegal apto a fundamentar a concessão da ordem. HC 131.792-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 22/11/2011.

      • INFORMATIVO 510/STJ

        DIREITO PROCESSUAL PENAL. IMPEDIMENTO DE MAGISTRADO. PRONUNCIAMENTO ANTERIOR EM OUTRA INSTÂNCIA.

        O impedimento previsto no art. 252, III, do CPP, refere-se à hipótese do magistrado ter funcionado como juiz de outra instância, de modo que não se enquadra a situação na qual o julgador acumula, no mesmo juízo, jurisdição cível e criminal. O referido impedimento busca evitar ofensa ao duplo grau de jurisdição, que ocorreria caso o magistrado sentenciante participasse de julgamento do mesmo feito em outra instância. Assim, o impedimento, quando presente, ocorre dentro do mesmo processo, não o configurando a simples circunstância de o magistrado ter se pronunciado sobre os mesmos fatos em esferas jurídicas distintas, tal como no caso de decisão em ação civil pública e, posteriormente, em ação penal. Precedentes citados do STF: HC 73.099-SP, DJ 17/5/1996; do STJ: REsp 1.177.612-SP, DJe 17/10/2011, e HC 131.792-SP, DJe 6/12/2011. REsp 1.288.285-SP, Rel. Min. Campos Marques (Desembargador-convocado do TJ-PR), julgado em 27/11/2012.

      • Segundo a sinopse da juspodivm de processo penal 2017, livro 8 - Capítulo I, pág 34

        Impedimento do juiz - rol taxativo

        Suspeição do juiz - rol exemplificativo


      ID
      700411
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-PI
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual Penal
      Assuntos

      Em relação aos sujeitos processuais, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • Erro do item A:
        a) O juiz deve dar-se por suspeito se possuir parente consanguíneo, na linha colateral até o terceiro grau, que esteja respondendo a processo por fato análogo sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia. ERRADA
        O item não descreve nenhuma das hipóteses de suspeição presentes no art. 254 do CPP. Veja que a hipótese até se assemelha com o inc. III, mas com ele não se confunde.
        Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
                I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;
                II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
                III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
                IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;
                V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;
                Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
      • Erros dos itens B e C
        b) O membro do MP possui legitimidade para proceder, diretamente, à colheita de elementos de convicção para subsidiar a propositura de ação penal, incluindo-se a presidência de inquérito policial.
        Creio que o erro esteja em afirmar que o MP pode "presidir" o IP. Porque, vejam bem, embora polêmica, essa é uma questão já reiteradamente aceita tanto pelo STJ quanto pelo STF... Mas esses Tribunais falam apenas em poderes investigativos do MP e de colheita de elementos de convicção que demonstrem a autoria e amaterialidade, nunca falaram em "presidência do inquérito". Esta, como sabido cabe à autoridade policial. Seja como for, acho que a Banca se arriscou colocando este item como Incorreto. Ele é beeeem controverso...

        c) Mesmo após a vigência do novo Código Civil, faz-se necessária a nomeação de curador especial para acusado com idade entre dezoito e vinte e um anos, em respeito ao princípio da especialidade, porquanto tal exigência não foi suprimida do CPP. ERRADO
        Não é esse o entendimento jurisprudencial e doutrinário. Veja o que dizem, a respeito, Fábio Roque e netor Távora:

        "Na vigência do CC de 1916, a plena capacidade era atingida aos 21 anos. Por essa razão, as pessoas entre 18 e 21 anos incompletos, em que pese serem responsáveis penalmente, seriam acompanhadas por curador. Com o advento do atual Código Civil, os maiores de 18 anos são absolutamente capazes (art. 5º CC), implicando na revogação tácita do art. 15 do CPP. Por sua vez, o art. 194 do CPP, que tratava do curador na fase processual, foi expressamente revogado" (CPP Comentado. 2012. p. 38) (grifei)

        Só para constar, o art. 15 de que dizem os Autores, é justamente o que fala que será nomeado curador especial ao menor.
        Abraço e bons estudos!!

      • Quanto ao item D
        d) Se o advogado do réu for devidamente intimado, por meio da imprensa oficial, para a sessão de julgamento da apelação, na hipótese de adiamento, a intimação da nova data da sessão deverá ser feita pessoalmente.
        Confesso que este item me pegou de surpresa. Ele quase que transcreve um julgado do STJ. Vejam:

        PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. REGULAR INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO PACIENTE PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. ORDEM DENEGADA.
        1. Sendo o advogado do paciente devidamente intimado, pela Imprensa Oficial, para a sessão de julgamento do recurso de apelação, na hipótese de adiamento, não ocorre a nulidade por falta de intimação ante a nova data da sessão.
        2. Ordem denegada.
        (HC 70.980/PB, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 23/04/2009, DJe 18/05/2009)

         

        Graças ao QC, agora já aprendi isso. Erro nunca mais! :-)
         


      • e) O assistente de acusação possui legitimidade para interpor apelação contra sentença absolutória, caso o MP se quede inerte após regular intimação. CORRETO
        Certinho! É esse o entendimento dos Tribunais Superiores. Veja o julgado do STJ:

        "1. A legitimidade do assistente de acusação para apelar, quando inexistente recurso do Ministério Público, é ampla, podendo impugnar tanto a sentença absolutória quanto a condenatória, visando ao aumento da pena imposta, já que a sua atuação justifica-se pelo desejo legítimo de buscar justiça, e não apenas eventual reparação cível. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF.

        2. Não se vislumbra, assim, qualquer mácula no acórdão objurgado que julgou procedente a apelação interposta autonomamente pelo assistente de acusação em face de sentença condenatória, valendo ressaltar que, no caso dos autos, a vítima objetivava o reconhecimento da ocorrência de deformidade permanente e da perda da sensibilidade em parte do braço e da mão em face das agressões sofridas.

        3. Ordem denegada.

        (HC 137.339/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 09/11/2010, DJe 01/02/2011)"


        Ufa, essa questão foi abençoada viu... Vamos que vamos...
      • EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO PARA RECORRER DA SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IRRELEVÂNCIA DO PARECER MINISTERIAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PELO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
        1. A assistente de acusação tem legitimidade para recorrer da decisão que absolve o réu nos casos em que o Ministério Público não interpõe recurso.
        2. Aplicação da Súmula 210do Supremo Tribunal Federal: “O assistente do Ministério Público pode recorrer, inclusive extraordinariamente, na ação penal, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598 do Código de Processo Penal”.
        3. Amanifestação do promotor de justiça, em alegações finais, pela absolvição da Paciente e, em seu parecer, pelo não conhecimento do recurso não altera nem anula o direito da assistente de acusação recorrer da sentença absolutória.
        4. Ordem denegada.
        (STF, HC 102.085/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia) grifei
      • Essa questão não foi anulada pela banca. Ela é a questão de número 48 que tem como gabarito letra E. A questão anulada foi a 49.

        http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_PIJUIZ2011/arquivos/TJPI11_001_01.pdf

        http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_PIJUIZ2011/arquivos/Gab_Definitivo_TJPI11_001_01.PDF
      • Para não gerar dúvidas, essa questão não foi anulada.
      • Acrescentando...


        GABARITO: "E". Em que pese essa Questão já ter sido esclarecida pelos demais amigos, a título de revisão, leia os Artigos referentes as causas de Suspeição e impedimento do CPP, a diferente é fundamental e a cobrança de tais temas é constante.


                (IMPEDIMENTO) Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

          I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o TERCEIRO GRAU, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

          II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

          III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

          IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o TERCEIRO GRAU, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

          Art. 253. Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o TERCEIRO GRAU, inclusive.

        OBS: Já decore esta regra, no CPP as causas estendem até o "TERCEIRO GRAU"


         (SUSPEIÇÃO) Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

          I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

          II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia; (OBS: Não faz referencia ao grau de extensão, isto é, até o 3º grau);

          III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

          IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

          V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

          Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.


        Rumo à Posse¹

      • Afinal, o MP pode ou nao, presidir o inquerito policial?

        Baseado, evidentemente, na jurisprudencia atual e majoritária.

      • Uilber Lima, não, o MP não tem legitimidade para presidir inquérito policial, pois esta função é exclusiva do delegado de polícia. O que acontece é que o inquérito policial não é a única ferramenta disponível para a investigação de crimes, visto que a instituição MP também tem legitimidade para proceder a investigaçóes penais, porém, nesse caso, o instrumento não será o inquérito policial, que é privativo da polícia judiciária, mas sim o procedimento investigatório criminal, conforme jurisprudência já pacificada pelo STF.

      • Letra A (errada)

        A suspeição de processo por fato análogo só vale se for CÔNJUGE, PARENTE, ASCENDENTE ou DESCENDENTE do Juiz.

      • a) a suspeição por responder a processo por fato análogo se dá em relação ao próprio juiz, seu cônjuge, ascendente ou descendente. 

         

        Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

         

        b) De acordo com o inciso VIII do art. 129 da CF/88, são funções institucionais do Ministério Público requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais. Contudo, a presidência do inquérito pertence ao Delegado de Polícia. Ressalta-se que o MP exerce o controle externo da atividade policial (art. 129, VII, CF). 

         

        Lei 12.830/13

        Art. 2º, § 1º  Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

         

        § 6º  O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

         

        c) com o advento do Código Civil de 2002, os maiores de 18 anos são absolutamente capazes. Sendo assim, não se faz necessária a nomeação de curador especial para acusado com idade entre dezoito e vinte e um anos. 

         

        CC- Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

         

        d) STJ: Ementa: PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. REGULAR INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO PACIENTE PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. Sendo o advogado do paciente devidamente intimado, pela Imprensa Oficial, para a sessão de julgamento do recurso de apelação, na hipótese de adiamento, não ocorre a nulidade por falta de intimação ante a nova data da sessão. 2. Ordem denegada. (HC 70980 PB 2006/0259503-9. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. DJe 18/05/2009). 

         

        e) correto. STJ: 1. O assistente de acusação tem legitimidade para recorrer nos casos de absolvição, impronúncia e extinção da punibilidade (arts. 584 , § 1º , e 598 do CPP ), em caráter supletivo, ou seja, somente quando o Ministério Público abstiver-se de fazê-lo, ou ainda, quando o seu recurso for parcial, não abrangendo a totalidade das questões discutidas, sendo esta última a hipótese dos autos. (REsp 326028 SC 2001/0071096-7. Min. LAURITA VAZ. DJ 16.02.2004). 

      •  a) O juiz deve dar-se por suspeito se possuir parente consanguíneo, na linha colateral até o terceiro grau, que esteja respondendo a processo por fato análogo sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia. 

        ERRADO, O CPP DIZ ASCENDENTE E DESCENDENTE.

         

         Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

         

                II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

      • Um salve pra quem como eu foi seco na A! hahaha

      • GAB: LETRA E

        Complementando!

        Fonte: Estratégia Concursos

        A) ERRADA: O Juiz só seria considerado suspeito nesta hipótese caso a pessoa que respondesse ao processo análogo fosse seu cônjuge, ascendente ou descendente, nos termos do art. 254, II do CPP; 

        B) ERRADA: O MP tem poder de investigar, realizar colheita de elementos de informação, etc., conforme entendimento pacificado no STF e no STJ, mas lhe é vedado presidir o IP, cuja presidência é exclusiva da autoridade policial; 

        C) ERRADA: Com o novo Código Civil, a maioridade civil passou a se dar aos 18 anos, de forma que não há mais a possibilidade de réu civilmente incapaz, já que se menor de 18 anos não poderá ser réu. Portanto, o artigo que determina a nomeação de curador ao réu que tenha entre 18 e 21 anos está temporariamente sem aplicação; 

        D) ERRADA: O STJ não possui este entendimento: 

        “(...) Sendo o advogado do paciente devidamente intimado, pela Imprensa Oficial, para a sessão de julgamento do recurso de apelação, na hipótese de adiamento, não ocorre a nulidade por falta de intimação ante a nova data da sessão. (...) (REsp 941.367/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 14/04/2011, DJe 09/05/2011) 

        E) CORRETA: Esta é a posição do STJ: 

        (...) 1. A legitimidade do assistente de acusação para apelar, quando inexistente recurso do Ministério Público, é ampla, podendo impugnar tanto a sentença absolutória quanto a condenatória, visando ao aumento da pena imposta, já que a sua atuação justifica-se pelo desejo legítimo de buscar justiça, e não apenas eventual reparação cível. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF. (....)(HC 137.339/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 09/11/2010, DJe 01/02/2011) 

      • Letra E Em conclusão, temos que, segundo a jurisprudência do STF e do STJ, a legitimidade para recorrer do assistente de acusação é ampla, afigurando-se legítima a interposição de recurso de sua autoria nas seguintes hipóteses: 1) Ministério Público não interpôs recurso da sentença; 2) Ministério Público pediu absolvição do réu no curso do rito ordinário; 3) Ministério Público pediu absolvição do réu no rito do tribunal do júri. Portanto, no Processo Penal brasileiro, o assistente de acusação está legitimado a recorrer quando o Ministério Público não tiver interposto recurso ou tenha pedido a absolvição do réu.
      • Em relação aos sujeitos processuais, é correto afirmar que: O assistente de acusação possui legitimidade para interpor apelação contra sentença absolutória, caso o MP se quede inerte após regular intimação.

      • Quais os recursos que podem ser interpostos pelo assistente da acusação?

        Segundo o entendimento majoritário, o assistente da acusação somente pode interpor:

        Apelação

        RESE contra a decisão que extingue a punibilidade.

      • Questão antiga e desatualizada! O MP pode presidir a investigação criminal através do PIC.

        Em maio de 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou tese de repercussão geral no sentido de que o Ministério Público (MP) dispõe de competência para promover, por autoridade própria e por prazo razoável, investigação de natureza penal, desde que respeitados os limites dos direitos e garantias individuais que assistem a qualquer suspeito, indiciado ou não, sob investigação do Estado (RE 593727, repercussão geral, relator ministro Cezar Peluso; relator do acórdão, ministro Gilmar Mendes. Publicado em 8/9/2015)

      • Letra e.

        A alternativa está correta, pois trata de o poder do assistente de acusação recorrer contra a sentença absolutória, o que se dá supletivamente, dada a inércia do órgão ministerial.

        Comentando as demais alternativas:

        a) Errada. A hipótese de suspeição descrita está prevista no art. 254, II, do CPP e fala em “ele”, o juiz, cônjuge, ascendente ou descendente.

        b) Errada. A alternativa B está errada, pois só quem pode presidir inquérito policial é o delegado de polícia.

        c) Errada. O maior de 18 anos é plenamente capaz, sendo desnecessária a nomeação de curador. Assim, errada a alternativa C.

        d) Errada. A alternativa está em desconformidade com o entendimento dos tribunais superiores, que diz não ser causa de nulidade a não intimação do advogado para nova sessão de julgamento da apelação, decorrente de adiamento, quando regularmente intimado para a primeira delas.

      • Gabarito''E''.

        A alternativa é correta, pois o Assistente de Acusação pode interpor recursos diante da inércia do Ministério Público, independente da sentença ser condenatória ou absolutória, nos termos do art. 271 do CPP.

        Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

      • CESPE. 2012.

         

        ERRADO. A) O juiz deve dar-se por suspeito ̶s̶e̶ ̶p̶o̶s̶s̶u̶i̶r̶ ̶p̶a̶r̶e̶n̶t̶e̶ ̶c̶o̶n̶s̶a̶n̶g̶u̶í̶n̶e̶o̶,̶ ̶n̶a̶ ̶l̶i̶n̶h̶a̶ ̶c̶o̶l̶a̶t̶e̶r̶a̶l̶ ̶a̶t̶é̶ ̶o̶ ̶t̶e̶r̶c̶e̶i̶r̶o̶ ̶g̶r̶a̶u̶, que esteja respondendo a processo por fato análogo sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia. ERRADO.

         

        Art. 254, II, CPP

         

        Ele / Cônjuge / Ascendente / Descendente.

         

        Cai no Escrevente do TJ SP.

         

        Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

         

         _________________________________________________________

        ERRADO. B) O membro do MP possui legitimidade para proceder, diretamente, à colheita de elementos de convicção para subsidiar a propositura de ação penal, ̶i̶n̶c̶l̶u̶i̶n̶d̶o̶-̶s̶e̶ ̶a̶ ̶p̶r̶e̶s̶i̶d̶ê̶n̶c̶i̶a̶ ̶ de inquérito policial. ERRADO.

         

        De acordo com o inciso VIII do art. 129 da CF/88, são funções institucionais do Ministério Público requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais. Contudo, a presidência do inquérito pertence ao Delegado de Polícia. Ressalta-se que o MP exerce o controle externo da atividade policial (art. 129, VII, CF). 

         

        O MP pode presidir a investigação criminal através do PIC.

        Em maio de 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou tese de repercussão geral no sentido de que o Ministério Público (MP) dispõe de competência para promover, por autoridade própria e por prazo razoável, investigação de natureza penal, desde que respeitados os limites dos direitos e garantias individuais que assistem a qualquer suspeito, indiciado ou não, sob investigação do Estado (RE 593727, repercussão geral, relator ministro Cezar Peluso; relator do acórdão, ministro Gilmar Mendes. Publicado em 8/9/2015)

        Com a devida vênia, inquérito policial é diferente de PIC, a presidência de inquérito é ato privativo de Delegado de Polícia. Lei 12.830/2013 (Art. 2, §1º).

         

        Não Cai no Escrevente do TJ SP.

         

        Cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

         

         

        Se você estudar para o Oficial de Promotoria do MP SP essa alternativa não cai exatamente na prova, mas é bom você colocar na parte da Resolução 1.364 de 14 de setembro de 2021.

         


      ID
      700414
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-PI
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual Penal
      Assuntos

      Assinale a opção correta a respeito da sentença e da coisa julgada.

      Alternativas
      Comentários
      • segue ementa que justifica a alternativa
        HABEAS CORPUS Nº 176.181 - MG (2010/0108420-3)
        RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP
        IMPETRANTE : VILSON DO NASCIMENTO PEREIRA 
        ADVOGADA : JÚNIA ROMAN CARVALHO - DEFENSORA PÚBLICA
        IMPETRADO  : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
        PACIENTE  : VILSON DO NASCIMENTO PEREIRA 
        ADVOGADO : FABIANO  CAETANO  PRESTES  -  DEFENSOR  PÚBLICO  DA 
        UNIÃO
        EMENTA
        CRIMINAL. HC.  NULIDADE.  LEI  9.099/95.  DESCUMPRIMENTO  DE 
        ACORDO FIRMADO E HOMOLOGADO EM TRANSAÇÃO PENAL. OFERECIMENTO 
        DE  DENÚNCIA.  IMPOSSIBILIDADE.  SENTENÇA  HOMOLOGATÓRIA.  COISA 
        JULGADA  MATERIAL  E  FORMAL.  EXECUÇÃO  DA  MULTA  PELAS  VIAS 
        PRÓPRIAS. RECURSO PROVIDO.
        I - A sentença homologatória da transação penal, prevista no art. 76 da Lei nº 
        9.099/95,  tem  natureza  condenatória  e  gera  eficácia  de  coisa  julgada  material  e  formal, 
        obstando  a  instauração  de  ação  penal  contra  o  autor  do  fato,  se  descumprido  o  acordo 
        homologado.
        II - No caso de descumprimento da pena de multa, conjuga-se o art. 85 da Lei 
        nº 9.099/95 e o 51 do CP, com a redação dada pela Lei nº 9.286/96, com a inscrição da pena 
        não paga em dívida ativa da União para ser executada.
        III - Ordem concedida para determinar o trancamento da ação penal.
      • Acho que não é mais assim, pq o Pleno do STF decidiu contra. Veja informativo do STJ:
         TRANSAÇÃO PENAL DESCUMPRIDA E SEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL.
        A Turma concedeu a ordem para acolher o entendimento segundo o qual o descumprimento das condições impostas em transação penal (art. 76 da Lei n. 9.099/1995) acarreta o oferecimento da denúncia e seguimento da ação penal.Segundo destacou o Min. Relator, recentemente, reconhecida a repercussão geral, a matéria foi objeto de análise pelo STF. Na oportunidade, firmou-se o posicionamento de que o prosseguimento da persecução penal na hipótese de descumprimento das condições impostas na transação penal não ofende os princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, uma vez que a decisão homologatória do acordo, submetida à condição resolutiva – descumprimento do pactuado – não faz coisa julgada material. O Min. Relator ponderou que, apesar da aludida decisão ser desprovida de caráter vinculante, o posicionamento adotado pela unanimidade dos integrantes do STF, órgão responsável em última instância pela interpretação constitucional, deve ser observado. Concluiu que, atento à finalidade do instituto da repercussão geral, e em homenagem à uniformização da jurisprudência, é imperiosa a revisão do posicionamento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, passando-se a admitir o ajuizamento da ação penal quando descumpridas as condições estabelecidas em transação penal. HC 188.959-DF, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 20/10/2011.

      • Erro da A:
        "HABEAS CORPUS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA PROFERIDA POR JUIZ ABSOLUTAMENTE
        INCOMPETENTE. OCORRÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. NE REFORMATIO IN
        PEJUS. ORDEM CONCEDIDA.
        1. De acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal de
        Justiça, a declaração de incompetência absoluta do Juízo se enquadra
        nas hipóteses de nulidade absoluta do processo. Todavia, a sentença
        prolatada por juiz absolutamente incompetente, embora nula, após
        transitar em julgado, pode acarretar o efeito de tornar definitiva a
        absolvição do acusado, uma vez que, apesar de eivada de nulidade,
        tem como consequência a proibição da reformatio in pejus.
        2. O princípio ne reformatio in pejus, apesar de não possuir caráter
        constitucional, faz parte do ordenamento jurídico complementando o
        rol dos direitos e garantias individuais já previstos na
        Constituição Federal, cuja interpretação sistemática permite a
        conclusão de que a Magna Carta impõe a preponderância do direito a
        liberdade sobre o Juiz natural. Assim, somente se admite que este
        último - princípio do juiz natural - seja invocado em favor do réu,
        nunca em seu prejuízo.
        3. Sob essa ótica, portanto, ainda que a nulidade seja de ordem
        absoluta, eventual reapreciação da matéria, não poderá de modo algum
        ser prejudicial ao paciente, isto é, a sua liberdade. Não se trata
        de vinculação de uma esfera a outra, mas apenas de limitação
        principiológica.
        4. Ordem concedida para tornar sem efeito a decisão proferida nos
        autos da ação penal que tramita perante a 1ª Vara Federal da Seção
        Judiciária da Paraíba." (STJ - HC 146208 / PB; Publicação:16/05/2011)

        Erro da C:
        "RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ABSOLVIÇÃO
        CRIMINAL POR AUSÊNCIA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO NA ESFERA
        ADMINISTRATIVA.
        LEGALIDADE DA PENA ADMINISTRATIVA DE DEMISSÃO.
        PRECEDENTES.
        1. A doutrina e a jurisprudência pátrias, com base numa
        interpretação consentânea com a previsão do artigo 935 do Código
        Civil e 66 do Código de Processo Penal, firmaram a tese segundo a
        qual apenas nos casos de absolvição criminal por inexistência do
        fato ou negativa de autoria afastar-se-á a responsabilidade
        administrativa.
        2. Em se tratando de absolvição por ausência de provas, não há
        ilegalidade da pena administrativa de demissão uma vez que,
        ressalvadas nas mencionadas hipóteses, as esferas criminal e
        administrativa são independentes. Precedentes.
        3. Recurso ordinário improvido. (STJ - RMS 10496 / SP; Publicação: 09/10/2006 )


         
      • Erro da D: não é "aplicável a qualquer espécie de ação", mas apenas para para ação pública - ver art. 384/CPP.

        Erro da E:
        "HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO
        QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO: LEGÍTIMA DEFESA. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO
        PÚBLICO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA: MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS
        AUTOS. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS: NÃO VIOLAÇÃO. ORDEM
        DENEGADA.
        1. Esta Colenda Turma tem se posicionado, de forma muito criteriosa
        - e de outro modo não poderia ser -, em defesa da manutenção das
        decisões proferidas pelo Conselho de Sentença, impedindo que o
        Tribunal de Justiça viole o princípio da Soberania dos Veredictos.
        2. A caracterização da violação do referido princípio implica
        adoção, pelo Tribunal de Justiça, de uma das versões alternativas e
        verossímeis, em contraposição àquela aceita pelo Júri Popular.
        3. Estando, de outra parte, a decisão em completa dissociação com o
        conjunto probatório produzido nos autos, caracterizando
        arbitrariedade dos jurados, deve, o Tribunal de Justiça anulá-la,
        sem que isso signifique qualquer tipo de violação dos princípios
        constitucionais.
        4. In casu, o impetrante não logrou demonstrar a dinâmica dos fatos
        ocorridos, tampouco apresentou as provas que teria lastreado a
        absolvição, ao contrário, colhe-se dos autos que o Tribunal de
        Justiça, examinando o conjunto fático-probatório, entendeu ser a
        tese da legítima defesa carente de sustentação probatória.
        5. Ordem denegada." (STJ - HC 37687 / SP; Publicação: 01/07/2005)

        Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
      • Pessoal, esta questão foi anulada pelo CESPE.

        A letra B está errada. Seu conteúdo é contrário ao entendimento do STF pois a sentença homologatória de transação penal NÃO faz coisa julgada material.

        Justificativa da banca (questão 49 da prova):
        Não há opção correta, uma vez que o STF entendimento contrário à afirmação feita na opção considerada como gabarito oficial preliminar.  Por essa razão, opta-se pela anulação da questão.
      • C - FALSA
        LEI 8112, Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
      • O Gabarito é letra B, mas esse posicionamento restou superado pelo STF e agora também pelo STJ, contrário ao que diz a assertiva

        HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. DESACATO.  OFERTA DE TRANSAÇÃO PENAL. ACEITAÇÃO. INADIMPLEMENTO DAS CONDIÇÕES.
        OCORRÊNCIA. OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CABIMENTO. ORDEM DENEGADA.
        1. No âmbito desta Corte, havia se consolidado o entendimento segundo o qual a sentença homologatória da transação penal possuía eficácia de coisa julgada formal e material, o que a tornaria definitiva, razão pela qual não seria possível a posterior instauração ou prosseguimento de ação penal quando o(a) acusado(a) descumpria o acordo homologado judicialmente.
        2. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral do tema, por ocasião da análise do RE 602.072/RS (DJe de 26/2/2010), tendo o Pleno daquela Corte decidido que é possível a propositura de ação penal em decorrência do não cumprimento das condições estabelecidas em transação penal homologada judicialmente, o que ocasionou também a alteração do entendimento dessa Corte de Justiça. Precedentes.
        3. Ordem denegada.
        (HC 217.659/MS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Rel. p/ Acórdão Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 01/03/2012, DJe 03/09/2012)

      ID
      700417
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-PI
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual Penal
      Assuntos

      Acerca dos juizados especiais criminais, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • RMS 32850 / BARECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2010/0160812-9  PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. CONTROLE.MANDADO DE SEGURANÇA PERANTE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CABIMENTO.IMPETRAÇÃO. PRAZO. EXCEÇÃO À REGRA GERAL.1. É cabível a impetração de mandado de segurança perante o Tribunalde Justiça para realizar o controle da competência dos JuizadosEspeciais, ressalvada a autonomia dos Juizados quanto ao mérito dasdemandas. Precedentes.2. O mandado de segurança contra decisão judicial deve, via deregra, ser impetrado antes do trânsito em julgado desta sob pena decaracterizar a incabível equiparação do mandamus à ação rescisória.3. Como exceção à regra geral, porém, admite-se a impetração demandado de segurança frente aos Tribunais de Justiça dos Estadospara o exercício do controle da competência dos Juizados Especiais,ainda que a decisão a ser anulada já tenha transitado em julgado.4. Recurso ordinário em mandado de segurança provido. 
      •  Lei 11.340/06, Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.
      • O STJ até pouco tempo aplicava a lei 9.099 aos crimes de violência doméstica, tanto é que considerava como crime de ação pública condicionada a representação.
        Ocorre que essa matéria foi a julgamento no STF e lá se decidiu que se trata de ação pública incondicionada considerando o artigo 41 da Lei Maria da Penha plenamente constitucional.
        Após a decisão do STF, o STJ decidiu mudar seu entendimento.
      • Quanto à letra C, interessante notar que a 6º Turma do STJ, no INF. 493, entendeu que não seria possível aplicar pena restritiva de direitos (no caso, prestação pecuniária) como condição à concessão de suspensão condicional do processo, com base no art. 89, §2º da Lei 9099/95. Desta forma, hoje, já seria possível considerar a letra "c" como correta, com base neste posicionamento da Corte, embora ainda seja minoritário.

        A Turma entendeu que fere o princípio da legalidade a imposição de prestação pecuniária como condição para a suspensão condicional do processo. O § 2º do art. 89 da Lei n. 9.099/1995 traz a possibilidade de o juiz estabelecer outras condições, além das elencadas no § 1º, para a concessão do benefício, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado. Porém, a prestação pecuniária – consistente em pena restritiva de direito, autônoma e substitutiva – depende de expressa previsão legal para sua imposição, o que a lei supramencionada não o fez. Assim, não sendo a prestação pecuniária requisito expresso para a suspensão condicional do processo, não pode o magistrado fazer tal imposição ao beneficiário. Precedente citado: REsp 799.021-PE, DJe 9/11/2009. HC 222.026-BA, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 20/3/2012.
      • A assertiva contida na letra "a" afigura-se incorreta pelo fato de que, na ausência de órgão uniformizador no âmbito dos juizados estaduais, deve prevalecer a jurisprudência do STJ na interpretação da legislação infraconstitucional. Nesse sentido, assim decidiu o STJ ao julgar o AgRg nos EDcl na Rcl 6046 / DF (1a Seção, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe: 06.10.2011), senão vejamos:


        "A partir do julgamento dos EDcl no RE 571.572-8/BA, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe  14/9/2009, o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que, ante a ausência de órgão uniformizador de jurisprudência no âmbito dos juizados estaduais, mostra-se cabível, em caráter excepcional, a reclamação prevista no art. 105, I, f, da Constituição Federal para fazer prevalecer a jurisprudência do STJ na interpretação da legislação infraconstitucional." [grifamos]

         d\ffe
         . Ceef
      • O enunciado contido na letra "b" está incorreto pois está assente na jurisprudência do STJ o entendimento segundo o qual a decisão revogatória do sursis processual ser meramente declaratória, de tal sorte que seus efeitos são perfeitamente operantes mesmo que já expirado o período de prova atrelado àquela benesse. Confira-se o quanto decidido pelo STJ ao julgar o AgRg no REsp 1244420 / RS (5a Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe:
        14.10.2011):

        "A jurisprudência desta Egrégia Corte é firme no sentido de que, constatado o descumprimento de condição imposta durante o período de
        prova do sursis processual, pode haver a revogação do benefício ainda que a decisão venha a ser proferida após o término do período
        de prova. Isso porque a decisão do Juízo é meramente declaratória
        . Precedentes." [destaquei]
         

      • Com relação ao erro da letra "D"....
        Pode até não haver previsão expressa na lei 9099/95 dessa condição, PORÉM, ela deixa em aberto a possibilidade do juiz adotar essa condição sim, vejam:

         "Art. 89. § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado."

        Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
      • PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
        COMPLEXIDADE DA CAUSA. NECESSIDADE DE PERÍCIA. CONDENAÇÃO SUPERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. CONTROLE DE COMPETÊNCIA. TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS. POSSIBILIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. CABIMENTO.
        1. Na Lei 9.099/95 não há dispositivo que permita inferir que a complexidade da causa e, por conseguinte, a competência do Juizado Especial Cível  esteja relacionada à necessidade ou não de realização de perícia.
        2. A autonomia dos Juizados Especiais não prevalece em relação às decisões acerca de sua própria competência para conhecer das causas que lhe são submetidas, ficando esse controle submetido aos Tribunais de Justiça, via mandado de segurança. Inaplicabilidade da Súmula 376/STJ.
        3. O art. 3º da Lei 9.099/95 adota dois critérios distintos  quantitativo (valor econômico da pretensão) e qualitativo (matéria envolvida)  para definir o que são causas cíveis de menor complexidade. Exige-se a presença de apenas um desses requisitos e não a sua cumulação, salvo na hipótese do art. 3º, IV, da Lei 9.099/95. Assim, em regra, o limite de 40 salários mínimos não se aplica quando a competência dos Juizados Especiais Cíveis é fixada com base na matéria.
        4. Admite-se a impetração de mandado de segurança frente aos Tribunais de Justiça dos Estados para o exercício do controle da competência dos Juizados Especiais, ainda que a decisão a ser anulada já tenha transitado em julgado.
        5. Recurso ordinário não provido.
        (STJ, RMS 30.170/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/10/2010, DJe 13/10/2010)
      • c) É admissível a impetração de mandado de segurança para que o tribunal de justiça exerça o controle da competência dos juizados especiais estaduais, vedada a análise do mérito do processo subjacente. - O STJ vem admitindo a impetração de MS para que o Tribunal de Justiça exerça o controle da competência dos juizados especiais estaduais, sendo que o mérito compete aos próprios juizados (OBS: foi o que entendi).
      • ATENÇÃO: Conforme explicarei a seguir, a alternativa "e"  é falha, e poderá ser considerada correta a depender da interpretação que a ela é atribuída.


        e) A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido da aplicabilidade da Lei n.º 9.099/1995 aos crimes praticados com violência doméstica ou familiar. 


        Observemos o que dispõe o artigo 1º da lei 11340/06 (Lei Maria da Penha).

        Art. 1º  "Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar".


        Repare os destaques feitos, com base no artigo e na estruturação integral da Lei 11.340/06 podemos concluir que a referida lei é aplicável no intuito de coibir a violência doméstica CONTRA A MULHER.


        Assim, não basta que a violência seja doméstica para incidir a lei Maria da Penha, além desde pressuposto, a violência deve ser dirigida contra a mulher. Assim, por exemplo, não há incidência da lei 11.340 para o caso em que houve violência doméstica praticada pelo filho contra o pai.


        Conclui-se dessa forma que o item "E" foi muito genérico ao afirmar que é possível aplicar a lei 9099 o âmbito de violência doméstica e familiar. Por todo exposto, podemos concluir que haverá sim incidência da lei dos juizados no âmbito da crimes domésticos e familiares, com ressalva dos praticados contra a mulher.


        Por fim, para de fato a alternativa ser gabaritada como INCORRETA, deveria ser assim redigida:


        e) A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido da aplicabilidade da Lei n.º 9.099/1995 aos crimes praticados com violência doméstica ou familiar CONTRA A MULHER.

      • PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONTROLE DE COMPETÊNCIA DE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 376/STJ. DECADÊNCIA. ART. 23 DA LEI Nº 12.016/2009. MANDAMUS IMPETRADO APÓS MAIS DE 120 DIAS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA IMPUGNADA. DECADÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COMPETÊNCIA QUE INDEPENDER DO VALOR DA CAUSA. AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE DA DEMANDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

        1. Consoante a jurisprudência desta Corte, admite-se a impetração de mandado de segurança perante os Tribunais de Justiça dos Estados para o exercício do controle de competência dos juizados especiais, ficando a cargo das Turmas Recursais, a teor do que dispõe a Súmula nº 376 do STJ, o writ que tenha por escopo o controle de mérito dos atos de juizado especial. Precedentes.

        2. A teor do disposto no art. 23 da Lei nº 12.016/2009, o direito de postular, pela via do mandado de segurança, a desconstituição de sentença por suposta incompetência do juizado especial prolator, extingue-se após transcorrido in albis o prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data em que se operou o trânsito em julgado do referido decisum.

        3. No caso, o transcurso de prazo superior a três anos entre o trânsito em julgado da sentença que se pretende desconstituir e a data da impetração impõe o reconhecimento da decadência.

        4. Nos termos do art. 3º, II, da Lei nº 9.099/97, conjugado com o art. 275, II, d, do CPC, cabe aos Juizados Especiais Cíveis julgar as demandas de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre, qualquer que seja o valor da causa.

        5. A suposta necessidade de realização de prova pericial, por si só, não afasta a menor complexidade da causa.

        6. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido.

        (RMS 46.955/GO, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 17/08/2015)


      • Artur Favero, muito obrigado por essa explicação maravilhosa a respeito da situação da Lei Maria da Penha. Parabéns!

      • GABARITO??

         

      • Na minha humilde opinião, a letra D também está correta.

        PERMITIR uma situação é uma coisa. PREVER tal situação é outra coisa completamente diferente.


        E realmente, a lei 9099/1995 NÃO PREVÊ a prestação de serviços comunitários como condição para a sursis.

      • GABARITO: C

      • SOBRE A D:

        "...Nesse sentido, colhe-se do voto proferido pelo relator do HC 140.932/RS, do Superior Tribunal de Justiça, Ministro Napoleão Nunes Maia Filho: “Consoante disposto no § 2º do art. 89, da Lei 9.099/95, o Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, além das previstas no § 1º, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado."

        OUTRA QUE AJUDA: Em relação à suspensão condicional do processo, o Supremo Tribunal Federal entende ser impossível, como condição à suspensão do processo, a cominação da prestação de serviço à comunidade, uma vez que a cominação se traduziria em pena, e a suspensão condicional do processo não significa condenação. ERRADO

      • A) ERRADA: O STJ entende que cabe a ele zelar pela aplicação da legislação infraconstitucional:1. A partir do julgamento dos ED cl no RE 571.572-8/BA, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe 14/9/2009, o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que, ante a ausência de órgão uniformizador de jurisprudência no âmbito dos juizados estaduais, mostra-se cabível, em caráter excepcional, a reclamação prevista no art. 105, I, f, da Constituição Federal para fazer prevalecer a jurisprudência do STJ na interpretação da legislação infraconstitucional.

        B) ERRADA: Ainda que a decisão venha a ser proferida após a expiração do período de prova pode haver revogação do sursis, eis que o STJ entende que a decisão que revoga o sursis é meramente declaratória, retroagindo à data em que houve o descumprimento da condição imposta;

        C) CORRETA: Isto é o que entende o STJ:1. Admite-se a impetração de mandado de segurança para o Tribunal de Justiça respectivo, quando a matéria versar apenas sobre a competência dos Juizados Especiais.

        D) ERRADA: Embora não expressamente prevista, o §2º do art. 89 prevê que o Juiz possa fixar outras condições a serem cumpridas durante o período de suspensão;

        E) ERRADA: Em relação a tais infrações penais, não se aplicam os institutos despenalizadores previstos na Lei 9.099/95.

      • Satisfação acertar uma questão dessas com convicção!

      • Há questões do Cebraspe em que considera o conteúdo da letra D como correta, posto que NÃO HÁ PREVISÃO EXPRESSA dessa condição de "prestar serviços à comunidade" no período de prova no sursis. O fato do juiz prever outras possibilidades, só corrobora que NÃO HÁ PREVISÃO EXPRESSA NA LEI. A questão é essa: previsão EXPRESSA na lei NÃO HÁ.


      ID
      700420
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-PI
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual Penal
      Assuntos

      No que concerne aos recursos e ao habeas corpus, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • Processo
        EDcl no REsp 1291952 / RS
        EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
        2011/0269669-4
        Relator(a)
        Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
        Órgão Julgador
        T4 - QUARTA TURMA
        Data do Julgamento
        24/04/2012
        Data da Publicação/Fonte
        DJe 27/04/2012
        Ementa
        				EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSOESPECIAL. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS AFASTADA. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUSSUCUMBENCIAIS NA PROPORÇÃO EM QUE VENCIDAS AS PARTES. ALEGAÇÃO DESUCUMBÊNCIA MÍNIMA. NÃO ACOLHIMENTO.1. O embargante pretende, na realidade, a reforma da decisãoembargada, no tocante à distribuição dos ônus sucumbenciais; intuitoque foge da função dos embargos de declaração. Diante disso e atentoaos princípios da fungibilidade recursal e da celeridade e economiaprocessual, estes embargos declaratórios foram recebidos como agravoregimental.2. A capitalização dos juros é encargo significativo na apuração dodébito, de modo que a sucumbência do banco não pode ser consideradamínima, principalmente quando houve também o afastamento da multacontratual.3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que senega provimento, com aplicação de multa 

      • b- INCORRETA-  A carta testemunhável tem efeito suspensivo e deve ser requerida ao diretor de secretaria, ou ao secretário do tribunal, conforme o caso, nas quarenta e oito horas seguintes ao despacho que denegar o recurso, indicando o requerente as peças do processo que devem ser trasladadas. Segundo a jurisprudência do STJ, é admissível a substituição do recurso em sentido estrito, contra a decisão que não tenha recebido a apelação, por carta testemunhável
        Art. 646 do CPP:  A carta testemunhável não terá efeito suspensivo
         
         
      • e) INCORRETA- Nos termos da jurisprudência do STJ,a falta de contrarrazões ao recurso em sentido estrito interposto pela acusação, por inércia do réu ou de seu defensor, não enseja nulidade, desde que haja regular intimação da defesa para a prática desse ato
        PROCESSO HC 108652 / SC
        HABEAS CORPUS 2008/0130325-1
        Relator(a) Ministro JORGE MUSSI (1138)
        Órgão Julgador T5 - QUINTA TURMA
        Data do Julgamento 09/02/2010
        Data da Publicação/Fonte DJe 10/05/2010
        Ementa HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. IMPRONÚNCIA.  RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. DEFENSOR INTIMADO.AUSÊNCIA DE CONTRARRAZÕES. FALTA DE DEFESA DO PACIENTE. IRRESIGNAÇÃO PROVIDA. PRONÚNCIA. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. OFENSA. PREJUÍZO E VIDENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.
        1. Em respeito às garantias constitucionais ao contraditório e à ampla defesa, esta Corte Superior de Justiça tem decidido que "não havendo a defesa do paciente apresentado contra-razões ao recurso interposto pelo Ministério Público, deve o réu ser intimado para constituir novo patrono, ou, no silêncio, nomear-se defensor para apresentar resposta ao apelo, observando-se os princípios da ampla defesa e do contraditório" (HC nº 29.169/AC, rel. Min. PAULO GALLOTTI, Sexta Turma, j. em 23-3-2004).
        2. No caso dos autos, constata-se que o recurso ministerial não foi contra-arrazoado pelo defensor constituído pelo paciente, sendo, então, a decisão de impronúncia reformada pelo Tribunal de Origem sem que se procedesse a sua intimação para indicar novo profissional para defendê-lo ou, caso constatada a sua inércia,sem a nomeação de defensor dativo, violando, assim, as garantias constitucionais  ao contraditório e à ampla defesa, circunstância que dá ensejo ao reconhecimento da nulidade do acórdão objurgado.
        Informações Complementares
        NULIDADE ABSOLUTA, ACÓRDÃO, TRIBUNAL A QUO, REFORMA, SENTENÇA E IMPRONÚNCIA / HIPÓTESE, JULGAMENTO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, MINISTÉRIO PÚBLICO,OCORRÊNCIA, SEM, OFERECIMENTO, CONTRA-RAZÕES, PELA, DEFESA, APESAR, EXISTÊNCIA, INTIMAÇÃO/ OCORRÊNCIA, VIOLAÇÃO, CONTRADITÓRIO, E, AMPLA DEFESA; NECESSIDADE, APLICAÇÃO, ARTIGO, CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, COM, OBSERVÂNCIA, ARTIGO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SOBRE, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS; CARACTERIZAÇÃO,INTERESSE PÚBLICO, GARANTIA, DIREITO, ACUSADO, EXERCÍCIO, DEFESA;INCIDÊNCIA, SÚMULA, STF.
      • Processo:

        HC 166003 SP 2010/0048981-1

        Relator(a):

        Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)

        Julgamento:

        19/05/2011

        Órgão Julgador:

        T6 - SEXTA TURMA

        Publicação:

        DJe 15/06/2011

        Ementa

        HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.AUSÊNCIA DE CONTRARRAZÕES. INÉRCIA DO PACIENTE. NULIDADE ABSOLUTA.ORDEM CONCEDIDA.
        1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, afalta de apresentação de contrarrazões ao recurso em sentido estritopor inércia do paciente ou de seu defensor enseja nulidade absoluta,em obediência aos princípios constitucionais da ampla defesa e docontraditório.
        2. Ordem concedida para que, anulado o acórdão proferido nojulgamento do recurso do Ministério Público, seja nomeado defensorpúblico ao paciente, para a apresentação das respectivascontrarrazões.
      • Quanto a letra B):

        Processo:HC 85317 DF 2007/0142799-5

        Relator(a): Ministra LAURITA VAZ

        Julgamento: 10/02/2009

        Órgão Julgador: T5 - QUINTA TURMA

        Publicação: DJe 09/03/2009

        Ementa

        HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO QUE NÃO RECEBEU A APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE CARTA TESTEMUNHÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO EXPRESSA NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, QUANTO AO CABIMENTO, NA HIPÓTESE, DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRECEDENTE DO STJ. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFICIO, PARA DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL A QUO PARA A APRECIAÇÃO DE POSSÍVEL REFORMATIO IN PEJUS, NA OCASIÃO DA FEITURA DA NOVA DOSIMETRIA DA PENA.
        1. O Código de Processo Penal dispõe, em seu art. 581, inciso XV, ser cabível o recurso em sentido estrito contra decisão "que denegar a apelação ou a julgar deserta".
        2. Não se afigura, portanto, possível a substituição da interposição de recurso em sentido estrito, contra a decisão que não recebeu a apelação, por carta testemunhável, pois, como é sabido, tal recurso, em razão de seu caráter subsidiário, somente é cabível quando não esteja previsto em lei outro recurso apto a impugnar a decisão judicial. Precedente desta Corte.
        3. Em que pese o entendimento adotado, verifica-se, contudo, a imprescindibilidade de apreciação pela Corte a quo, para se evitar supressão de instância, da alegação constante na apelação do ora Paciente, quanto à possível ocorrência de reformatio in pejus
        4. Ordem denegada, com concessão de habeas corpus, de ofício, para determinar o retorno dos autos ao Tribunal a quo, para a análise da alegação de reformatio in pejus na individualização da nova dosimetria de pena efetivada pelo Juízo monocrático.
      • a) De acordo com a jurisprudência do STF e do STJ, os embargos infringentes, no processo penal, são cabíveis apenas contra decisões majoritárias proferidas em apelação, recurso em sentido estrito, revisão criminal e decisão denegatória de habeas corpus, na hipótese de o réu encontrar-se preso para o cumprimento de pena imposta em sentença condenatória. ERRADA.

        Os Embargos Infringentes e os Embargos de Nulidade (o primeiro é quando a discussão for material e o segundo quando for processual) cabem quando um acórdão (de RESE, Apelação ou Agravo em Execução) é vencido por maioria e só podem ser relativos ao conteúdo que for objeto da discordância (assim, se um desembargador decide XYZ e outro AYZ, só se pode confrontar X com A, uma vez que os pontos Y e Z são pacíficos). (...)
        O prazo de interposição é de 10 dias e os Embargos são julgados pela própria câmara que havia julgado o acórdão e, portanto, cabe juízo de retratação. Os embargos tem efeitos suspensivo e devolutivo somente sobre aqueles pontos controvertidos
        Leia mais: http://oprocessopenal.blogspot.com/2008/03/os-embargos-infringentes-e-os-de.html#ixzz23BKCmJ1M

        FONTE: http://oprocessopenal.blogspot.com/2008/03/os-embargos-infringentes-e-os-de.html#ixzz23BIcCdHH
      • Em relação a alternativa A:
        PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LESÕES CORPORAIS LEVES PRATICADAS,POR MOTIVO FÚTIL E EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ PREORDENADA, CONTRASOBRINHO, PORTADOR DE DEFICIÊNCIA MENTAL, COM QUEM SE CONVIVE.PRISÃO EM FLAGRANTE. EMBARGOS INFRINGENTES CONTRA ACÓRDÃO QUE DENEGAHABEAS CORPUS POR MAIORIA. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. ORDEMDENEGADA.1.   Conforme entendimento sedimentado nesta Corte e no PretórioExcelso e à luz do disposto no parág. único do art. 609 do CPP,somente são admissíveis os Embargos Infringentes e de Nulidade naApelação e no Recurso em Sentido Estrito, e não em sede de HabeasCorpus.2.   Ordem denegada, em conformidade com o MPF. (STJ, HC 92394/RS, DJe 22/04/2008).
        AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARAALTERAR A DECISÃO AGRAVADA.1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar osfundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja anegativa do provimento ao agravo regimental.2. Sendo a Revisão Criminal uma ação e não um recurso, é amplamentemajoritário o entendimento de que não cabem embargos infringentes naRevisão Criminal (RT, 534/346). Verifica-se, outrossim, não serdiverso o entendimento desse Colendo Superior Tribunal.3. Agravo regimental a que se NEGA PROVIMENTO. (STJ, AgRg no REsp 687966/SP, DJe 28/11/2011).
      • LETRA B - ERRADO -
        CPP, Art. 646. A carta testemunhável não terá efeito suspensivo.

      • LETRA A – ERRADO –

        Segundo o professor Noberto Avena  (in Processo Penal Esquematizado. 6ª Edição.Página 1187) aduz que:

        Considerando que a previsão legal destes embargos encontra-se no Capítulo V do Título II do Código de Processo Penal, que cuida “do processo e do julgamento dos recursos em sentido estrito e das apelações”, seu cabimento ocorrerá unicamente quando se tratar de acórdão que tenha julgado uma dessas duas modalidades de insurgência: apelação ou recurso em sentido estrito. Apesar dessa limitação, é predominante na jurisprudência pátria o entendimento de que também é possível a utilização destes embargos quando se tratar de julgamento por maioria de agravo em execução (art. 197 da Lei 7.210/1984), pois este segue a mesma forma e procedimento do RSE.(Grifamos)

        PRECEDENTES:

        “Inicialmente, deve ser destacado que é cabível a oposição de embargos infringentes de decisão não unânime proferida em sede de agravo de execução” (TJSP, Embargos Infringentes 993.07.109972-4, j. 23.04.2009).

         “São cabíveis, em favor do réu, embargos infringentes contra acórdão, não unânime, em sede de agravo na execução penal (precedentes do Pretório Excelso)” (STJ, HC 10.556/RJ, DJ 14.02.2000).

      • LETRA C – CORRETO –

        Segundo o professor Noberto Avena  (in Processo Penal Esquematizado. 6ª Edição.Página 1208) aduz que:

        14.10.4 Embargos declaratórios com efeitos infringentes

        Tema importante concerne à possibilidade de serem conferidos efeitos infringentes (modificativos) a embargos declaratórios. Afinal, trata-se os embargos de medida que visa a integração do julgado, e não a sua substituição. Considere-se, para tanto, a seguinte situação: Ao julgar apelação da defesa, o tribunal resolve anular o processo pela ausência de defensor no interrogatório do réu. Intimado o Ministério Público, este opõe embargos declaratórios agregando o pedido de que a Câmara se retrate do acórdão, pois a subscrição do defensor do acusado consta no termo de interrogatório, materializando-se, então, a sua presença naquela solenidade. Neste quadro, questiona-se: Nesse caso, constatando o equívoco, poderia a própria Câmara, conferindo efeitos modificativos aos embargos declaratórios, voltar atrás no julgamento e validar o processo que havia anulado anteriormente? Majoritariamente, inclusive no âmbito dos Tribunais Superiores, tem-se entendido que, em casos excepcionais, é possível conferir efeitos infringentes a embargos declaratórios, condicionando-se esta possibilidade à existência de erro grave na interpretação dos fatos, atos ou provas por ocasião do julgamento do recurso. Neste contexto, afigura-se positiva a resposta à indagação feita no exemplo supra.(grifamos)

        PRECEDENTE:

        STJ, HABEAS CORPUS Nº 37.686 - AM (2004/0115681-3)

      • LETRA E – ERRADA

        HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. IMPRONÚNCIA.  RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. DEFENSOR INTIMADO.AUSÊNCIA DE CONTRARRAZÕES. FALTA DE DEFESA DO PACIENTE. IRRESIGNAÇÃO PROVIDA. PRONÚNCIA. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. OFENSA. PREJUÍZO EVIDENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.

        1. Em respeito às garantias constitucionais ao contraditório e à ampla defesa, esta Corte Superior de Justiça tem decidido que "não havendo a defesa do paciente apresentado contra-razões ao recurso interposto pelo Ministério Público, deve o réu ser intimado para constituir novo patrono, ou, no silêncio, nomear-se defensor para apresentar resposta ao apelo, observando-se os princípios da ampla defesa e do contraditório" (HC nº 29.169/AC, rel. Min. PAULO GALLOTTI, Sexta Turma, j. em 23-3-2004).

        2. No caso dos autos, constata-se que o recurso ministerial não foi contra-arrazoado pelo defensor constituído pelo paciente, sendo, então, a decisão de impronúncia reformada pelo Tribunal de Origem sem que se procedesse a sua intimação para indicar novo profissional para defendê-lo ou, caso constatada a sua inércia, sem a nomeação de defensor dativo, violando, assim, as garantias constitucionais  ao contraditório e à ampla defesa, circunstância que dá ensejo ao reconhecimento da nulidade do acórdão objurgado.

        3. Ordem concedida para anular o julgamento do Recurso em Sentido Estrito nº 2005.015374-6, proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, somente em relação ao paciente André Maciel, determinando-se que outro seja realizado, restituindo-se-lhe o prazo para o oferecimento de contrarrazões, devendo a Corte de origem providenciar a intimação do acusado para que constitua novo advogado, sob pena de, não o fazendo, lhe ser nomeado defensor dativo para a prática do ato, nos termos do artigo 263 do Código de Processo Penal; prejudicados os demais pleitos.

        (HC 108.652/SC, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 09/02/2010, DJe 10/05/2010)(grifamos)

      • LETRA D – ERRADA –

        HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL.

        REABERTURA DA VIA EXCEPCIONAL. INCABIMENTO.

        1. É firme a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça e do

        Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o habeas corpus não é

        sucedâneo de agravo de instrumento contra decisão de inadmissão de

        recurso especial, mormente quando bem fundamentado o decisum, não

        somente na natureza constitucional das matérias deduzidas, mas

        também na falta de indicação dos dispositivos legais que teriam sido

        violados.

        2. Habeas corpus não conhecido. (HC 21115/RS, Rel. Ministro

        HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, DJU 06/10/2003 p. 330)

      • Não há que se falar em nulidade do julgamento da apelação interposta pelo Ministério Público se a defesa, regularmente intimada para a apresentação de contrarrazões, permanece inerte. Em outras palavras, a ausência de contrarrazões à apelação do Ministério Público não é causa de nulidade por cerceamento de defesa se o defensor constituído pelo réu foi devidamente intimado para apresentá-las, mas não o fez. STF. 1ª Turma. RHC 133121/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/o acórdão Min. Edson Fachin julgado em 30/8/2016 (Info 837).

      •  

        A) ERRADA - Os embargos infringentes e de nulidade só podem ser opostos contra
        decisão tomada em julgamento de recurso em sentido estrito ou de
        apelação, descabendo sua utilização para desafiar acórdão proferido em
        julgamento de habeas corpus, de mandado de segurança ou de revisão criminal.

        O dispositivo de regência do recurso em estudo (art. 609, parágrafo único, do
        CPP) está inserido no Capítulo V do Título II do Livro III do Código, que cuida
        “Do processo e do julgamento dos recursos em sentido estrito e das
        apelações, nos tribunais de apelação”.

        B) ERRADA - A carta testemunhável não tem efeito suspensivo (art. 646 do CPP).


      ID
      700423
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-PI
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Penal
      Assuntos

      Assinale a opção correta com referência à execução penal (Lei n.º 7.210/1984).

      Alternativas
      Comentários
      • a) O apenado que cumpre pena em regime aberto não tem jus à remição pelo trabalho, nos termos do art. 126 da LEP. {...}Entendeu-se que a norma seria clara no sentido de somente ser beneficiado peloa instituto da remição quem cumpra pena em regime fechado ou semiaberto. Asseverou-se que a racionalidade disso estaria no art. 36, §1º, do CP, que aduz ser necessário que o apenado que cumpre pena em regime aberto trabalhe, frequente curso ou exerça outra atividade autorizada. {...} HC 98261, rel. Min Cezar Peluso, 2.3.2010. 2ª T. (Info 577)

        b) Art. 8º, LEP: O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para  a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.

        d) Art. 24, LEP: A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.

        e)Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta lei: I- o liberado definitivo, pelo prazo de um ano a contar da saída do estabelecimento; II - o liberado condicional, durante o período de prova.                  Art. 25. A assistência ao egresso consiste: II- na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de dois meses. P.U. O prazo estabelecido no inc II, poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho da obtenção de emprego.



         

      • c) Fora dos estabelecimentos penais, serão implementados núcleos especializados da defensoria pública para a prestação de assistência jurídica integral e gratuita apenas aos réus já sentenciados que se encontrem em liberdade. (errado)

        Art. 16
        § 3º, da LEP.

        Art. 16.  As Unidades da Federação deverão ter serviços de assistência jurídica, integral e gratuita, pela Defensoria Pública, dentro e fora dos estabelecimentos penais. (Redação dada pela Lei nº 12.313, de 2010).

        § 3o  Fora dos estabelecimentos penais, serão implementados Núcleos Especializados da Defensoria Pública para a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos réus, sentenciados em liberdade, egressos e seus familiares, sem recursos financeiros para constituir advogado. (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).


        Espero ter ajudado.
      • Quanto a alternativa "a", só lembrando que quanto ao setenciado que cumpre pena em regime aberto ou livramento condicional, poderá remir a pena por meio do estudo:

        § 6o  O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1o deste artigo.
      • Lembrar que, embora a LEP exija o exame criminológico, o STJ pacificou o entendimento de que tal determinação depende de motivação judicial:

        SÚMULA N. 439-STJ.

        Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada. 

      • No que tange ao exame criminológico a que alude a Súmula 439 do STJ, citada pelo colega, é para a decisão acerca da progressão de regime, caso diferente do exame criminológico realizado para individualização da pena, expressamente previsto na LEP.

         

        Art. 8º, LEP: O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para  a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.

      • Gabarito: B

        Jesus Abençoe! Bons estudos!

      • O Almir tem razão.

         

        ELEMENTOS PARA A CLASSIFICAÇÃO

         

        Art. 8º O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.

         

        Parágrafo único. Ao exame de que trata este artigo poderá ser submetido o condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semi-aberto.

         

        ELEMENTOS PARA A PROGRESSÃO

         

        Redação antiga - Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva, com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo Juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior e seu mérito indicar a progressão.

         

        Parágrafo único. A decisão será motivada e precedida de parecer da Comissão Técnica de Classificação e do exame criminológico, quando necessário.

         

        Redação nova - Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.

         

        § 1o A decisão será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor.             (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)

         

        § 2o Idêntico procedimento será adotado na concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas, respeitados os prazos previstos nas normas vigentes.             (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

         

                     Não existe menção ao exame criminológico na nova redação, razão pela qual foi editada a súmula 439 do STJ, com o objetivo de dirimir as dúvidas sobre a obrigatoriedade do referido exame.

         

        "Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada."

      • O STJ possui o entendimento de que a realização de exame criminológico não é obrigatório (é uma exceção) e caso seja realizado dependerá de motivação judicial:

        SÚMULA N. 439-STJ. Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.

      • RESPOSTA B

        ART 8 LEP

        CONDENADO EM REGIME FECHADO SERÁ SUBMETIDO

        CONDENADO EM REGIME SEMI-ABERTO PODERÁ SER SUBMETIDO

      • DESATUALIZADA

        O exame criminológico atualmente só pode ser realizado se as circustâncias assim o determinarem. O que deve ser fundamentado. (STJ)

        SÚMULA N. 439-STJ. Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.

      • Eu não marquei a alternativa "b", pois interpretei que o STJ firmou entendimento que não é obrigatório o exame criminológico, mas o enunciado da questão fala sobre a LEP, Lei de Execuções Penais, confundi.

      • questão desatualizada, próxima

      • O condenado que esteja cumprindo pena em regime fechado, semiaberto ou aberto

      • DE ACORDO COM O ART 8 DA LEP JA QUE O ENUNCIAO DA QUESTÃO FEZ MENÇÃO A LEP E NAO A JURISPRUDENCIA TA CERTISSIMO A QUESTÃO

      • A questão falou da lep, esquece o entedimento do stj para nao ter confusão :)

      • GENTE NÃO CONFUNDAM O EXAME CRIMINOLOGICO DE CLASSIFICAÇÃO QUE É AQUELE QUE SERVE PARA INDIVIDUALIZAR A PENA QUANDO O APENADO ENTRA NO SISTEMA PENAL, COM O EXAME CRIMINOLÓGICO QUE SERVE PARA FAZER A PROGRESSÃO DE REGIME, QUE É AQUELE EXERCÍCIO DE FUTUROLOGIA SE O PRESO VAI OU NÃO COMETER NOVOS CRIMES.

        PROVA DPE TEM QUE CRITICAR ISSO AÍ.

        O SEGUNDO SÓ É PERMITIDO EM CASOS ESPECÍFICOS E NÃO É AUTOMÁTICO. O PRIMEIRO É AUTOMÁTUCICO.

      • Exame criminológico – art. 8º

        Será submetido o condenado à pena privativa de liberdade:

        Regime fechado  obrigatório;

        Regime semiaberto  facultativo.

      • a) O condenado que esteja cumprindo pena em regime fechado, semiaberto ou aberto poderá remir, por trabalho, parte do tempo de execução, à razão de um dia de pena a cada três de trabalho. (Regime aberto não)

        b) O condenado ao cumprimento, em regime fechado, de pena privativa de liberdade será submetido a exame criminológico para a obtenção de elementos necessários à adequada classificação, com vistas à individualização da execução. (Gabarito, mas o STJ entende que o exame criminológico n é obrigatório)

        c) Fora dos estabelecimentos penais, serão implementados núcleos especializados da defensoria pública para a prestação de assistência jurídica integral e gratuita apenas aos réus já sentenciados que se encontrem em liberdade. (Serão ofertadas aos réussentenciados em liberdade, egressos e seus familiares)

        d) Permite-se a assistência religiosa aos presos, mas não a participação destes nos serviços organizados no estabelecimento penal nem a posse de livros de instrução religiosa. (Participam nos serviços e terão a posse dos livros)

        e) O liberado definitivo será considerado egresso até o prazo de cinco anos a contar da saída do estabelecimento penal, podendo ser-lhe concedidos, em tal período, alojamento e alimentação em estabelecimento adequado. (Pelo prazo de 1 ano)

      • CUIDADO!

        Se a estão falar segundo a LEP, O condenado a regime fechado será obrigatoriamente submetido ao exame criminológico.

        Se Falar segundo ao STF ou STJ será facultativo é,caso o juiz requeira,terá que motivar .

      • Exame criminológico para individualização da pena (art. 8°, LEP) = obrigatório.

        Exame criminológico para progressão de regime (art. 112, parágrafo único, LEP) = facultativo (Súmula 439 do STJ).

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      ID
      700426
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-PI
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual Penal
      Assuntos

      Tendo em vista o entendimento do STJ acerca dos institutos de direito processual penal, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • HC 110311 / MAHABEAS CORPUS2008/0147617-6 HABEAS CORPUS. ART. 1º, XIV, DO DECRETO-LEI Nº 201/67. DENÚNCIA.RESPOSTA À ACUSAÇÃO APRESENTADA PELO PRÓPRIO RÉU. RECEBIMENTO DADENÚNCIA. INEXISTÊNCIA DE ADVOGADO CONSTITUÍDO. FALTA DE DEFESATÉCNICA. NULIDADE ABSOLUTA. ORDEM CONCEDIDA.1. Hipótese em que o paciente, Prefeito Municipal, foi denunciadoperante a Corte estadual como incurso 1º, XIV, do Decreto-lei n.201/67. Devidamente notificado, apresentou defesa de próprio punho,sem possuir, contudo, capacidade postulatória. A despeito disso, oTribunal de origem acatou a aludida peça processual, sem nomeardefensor ao réu, e designou data para o julgamento, ocasião em querecebeu a denúncia, sem que o réu tivesse advogado constituído nosautos.2. É evidente a ilegalidade do acórdão, pois o paciente não poderiaresponder aos atos judiciais desamparado de defesa técnica. Dianteda inércia em constituir advogado, seria imprescindível a nomeaçãode defensor dativo para a apresentação ou ratificação da peçadefensiva assinada pelo próprio réu. Ademais, é imprescindível aintimação do defensor para a sessão de recebimento da peçaacusatória.3. É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça nosentido de ser absolutamente nula, "por cerceamento de defesa, arealização de sessão em que se delibera acerca do recebimento ourejeição da denúncia, nos casos de ação penal originária, sem aprévia intimação regular do acusado e de seu defensor".4. Habeas corpus concedido para anular o ato de recebimento dadenúncia nos autos da Ação Penal Originária nº 004415/2006, para queo defensor constituído pelo paciente apresente resposta à acusação eseja devidamente intimado para a sessão de recebimento da peçaacusatória. 
      • ALTERNATIVA A
         
        Errada, conforme entendimento pacífico do STJ, senão vejamos:
         
        HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR FALTADE FUNDAMENTAÇÃO. ACÓRDÃO QUE ADOTA COMO RAZÕES DE DECIDIR MOTIVAÇÃOCONTIDA NA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU E EM PARECER DO MINISTÉRIOPÚBLICO. EIVA RECONHECIDA. PRISÃO. RELAXAMENTO. NEGATIVA DE APELAREM LIBERDADE. MANUTENÇÃO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
        1. Não se desconhece a existência de inúmeros julgados, tanto desta Corte Superior, quanto do Supremo Tribunal Federal, que afastam a alegação de nulidade pela suposta ofensa ao artigo 93, inciso X, da Constituição Federal, quando a autoridade judiciária, ao fundamentar sua decisão, reporta-se à sentença ou ao parecer ministerial.
        2. Contudo, conquanto se admita que o magistrado reenvie a fundamentação de seu decisum a outra peça constante do processo, e ainda que se permita que a motivação dos julgados seja sucinta,deve-se garantir, tanto às partes do processo, quanto à sociedade em geral, a possibilidade de ter acesso e de compreender as razões pelas quais determinada decisão foi tomada.
        3. Na hipótese dos autos, o julgado colegiado não atende ao comando constitucional, porquanto não apresenta de forma mínima os fundamentos que ensejaram a negativa de provimento do apelo interposto pela defesa do paciente, de modo que o reconhecimento de sua nulidade é medida que se impõe.
        4. Ainda que esta Corte anule o julgamento do recurso de apelação interposto, o paciente restou, a princípio, condenado em primeira instância, tendo a sentença lhe negado o direito de apelar em liberdade, razão pela qual nessa condição deve aguardar o novo julgamento de seu inconformismo, mesmo porque não se vislumbra notícias quanto à existência de ato coator oriundo do Segundo Grau quanto a este aspecto.
        5. Ordem parcialmente concedida, nos termos do voto do Relator.
        (STJ. Quinta Turma. 188679 SP 2010/0197981-1, Rel: Ministro JORGE MUSSI, Julgamento: 27/09/2011, Publicação: DJe 28/10/2011)
      • ALTERNATIVA B
         
        Errada, conforme entendimento pacífico do STJ, senão vejamos:
         
        HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.DEMORA NO JULGAMENTO. INOCORRÊNCIA.
        1. Segundo pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, a configuração de excesso de prazo não decorre de soma aritmética de prazos legais. A questão deve ser aferida segundo critérios de razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso.
        2. Hipótese em que dado o tempo em que o recurso foi interposto e o período em que os autos aguardam julgamento, não se afigura desarrazoado o prazo para o processamento do recurso em sentido estrito.
        3.Ordem denegada, com recomendação ao Tribunal de origem que adote providências no sentido de agilizar o exame do recurso em sentido estrito. (STJ. Sexta Turma. 212186 PA 2011/0155173-2, Relator: Ministro OG FERNANDES, Julgamento: 27/09/2011, Publicação: DJe 09/11/2011)
      • c) Não é permitido ao relator decidir monocraticamente no STJ o mérito do recurso especial criminal, ainda que amparado em súmula ou jurisprudência dominante dessa corte ou do STF. (ERRADO)

        AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA EM RECURSO ESPECIAL.

        POSSIBILIDADE. ARTIGO 557 DO CPC. PENAL. ATRIBUIÇÃO DE FALSA IDENTIDADE PARA OCULTAR ANTECEDENTES CRIMINAIS. USO DE DOCUMENTO FALSO. INSTRUMENTO DE AUTODEFESA. ART. 304 DO CP. ATIPICIDADE DA CONDUTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ.

        1. Pacífica a possibilidade de o relator decidir monocraticamente o mérito do recurso, amparado em súmula ou jurisprudência dominante deste Tribunal Superior ou do Supremo Tribunal Federal.

        2. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a atribuição de falsa identidade, mesmo que por meio de apresentação de documento falso, visando ocultar antecedentes criminais, constitui exercício do direito de autodefesa (Precedentes STJ).

        3. Acórdão recorrido com decisão no mesmo sentido da jurisprudência dominante desta Corte. Incidência do enunciado da Súmula 83/STJ.

        (AgRg no REsp 1154821/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 22/03/2011, DJe 04/04/2011)

        e) Não se admite a ação mandamental de habeas corpus para afastar constrangimento ilegal de ordem processual suportado pelo réu na ação penal, ainda que presente a possibilidade de lesão à liberdade de locomoção. (ERRADO)

         

        HABEAS CORPUS. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. AÇÃO ORIGINÁRIA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA PELO TRIBUNAL A QUO. RECURSO ESPECIAL RETIDO. ART. 542, § 3º, DO CPC. RETENÇÃO INDEVIDA. ADEQUAÇÃO DA VIA MANDAMENTAL ELEITA. ORDEM CONCEDIDA.

        1. Se é certo que esta Corte Superior de Justiça reiteradamente vem decidindo que "O writ não é meio próprio para atacar decisão que nega seguimento ao recurso especial" (HC nº 59.153/SP, rel. Min.

        2. Há muito a jurisprudência dos Tribunais Superiores admite a utilização da ação mandamental de habeas corpus para afastar constrangimento ilegal de ordem processual suportado pelo réu no curso da ação penal, desde que presente a possibilidade de lesão à liberdade de locomoção do indivíduo, conforme se verifica na espécie, uma vez que reconhecida a violação do devido processo legal na ação penal em que o paciente responde pela prática do delito de denunciação caluniosa, previsto no art. 339, § 1º, do Código Penal, c/c arts. 29 e 69 do mesmo diploma legal, cuja pena pode chegar a mais de 9 (nove) anos de reclusão.

        (HC 160.696/MS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 09/08/2011, DJe 29/08/2011)

        Espero ter ajudado.

      • Quanto a letra A, segue importante e recente decisão do STJ:

        O órgão judicante, ao decidir um recurso, deve agregar suas próprias fundamentações nas razões de decidir. A mera repetição da decisão ou a referência remissiva à sentença violam o art. 93, IX, da CF e prejudicam a garantia do duplo grau de jurisdição. No caso, o órgão julgador do tribunal de origem apenas ratificou as razões da sentença e incorporou o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, sem acrescentar argumentos próprios ao acórdão. A Min. Relatora, com base na doutrina, alertou que tal procedimento resulta em omissão do julgador, que deixa de expor suas próprias razões para justificar a manutenção da decisão recorrida. Em outras palavras, nessas situações, o magistrado se omite quanto à valoração crítica dos argumentos por ele adotados. Por outro lado, ficou registrada a possibilidade de o órgão julgador adotar razões de decidir da sentença, desde que traga ao contexto os argumentos contrapostos nas razões e contrarrazões recursais, de tal forma a viabilizar o salutar caráter dialético, expressão da garantia do contraditório. Com esses fundamentos, a Turma anulou o acórdão atacado, determinando novo julgamento que enfrente os argumentos contrapostos no recurso. Precedentes citados: HC 90.684-RS, DJe 13/4/2009; HC 63.664-SP, DJ 26/2/2007, e HC 23.893-PA, DJ 17/11/2003. HC 232.653-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 24/4/2012.

        A letra A afirma não ser possível que o julgador "se reporte" a sentença ou parecer ministerial. Pelo entendimento atual do STJ chega-se a conclusão de que a referência a outras decisões e/ou pareceres é permitido, desde que a fundamentação não se revele mera reprodução de outras decisões e/ou pareceres. Creio que seja isso.

        Há uma denominação/expressão utilizada para a decisão judicial que utiliza a "fundamentação remissiva". Qual é mesmo? 

        Abs!

      • Lembrei! A decisão que utiliza a fundamentação remissiva chama-se de decisão per relacionem.

      • CORRETO O GABARITO...
        Comentários à alternativa 'A':
        A alternativa realmente encontra-se errada, senão vejamos:
        Consoante jurisprudência do STJ, não se admite, a despeito da inteligibilidade dos fundamentos, que a autoridade judiciária integrante de tribunal de apelação, ao proferir voto, se reporte a sentença ou a parecer ministerial.
        Contrariamente ao que afirma a alternativa, é SIM, possível referir ou remeter a decisão prolatada ao parecer do MP ou a sentença, o que o magistrado não pode fazer sob pena de infringir o art 93 da CF, é a simples cópia do parecer ministerial ou da sentença, e assinar embaixo depois do famoso P.R.I.
        Essa conduta sim é passível de nulidade, inclusive por desídia do julgador preguiçoso e relapso...
        E infelizmente, há muitos acórdãos exarados com ctrl C  ctrl V, inclusive nos TRFs...

      • Lembrando...é a mesma lógica da Súmula 707 do STF.. é aplicada em analogia, porque na segunda instância o julgamento da apelação procedente vale como recebimento da denúncia. 


        Súmula 707 STF. CONSTITUI NULIDADE A FALTA DE INTIMAÇÃO DO DENUNCIADO PARA OFERECER CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO DA REJEIÇÃO DA DENÚNCIA, NÃO A SUPRINDO A NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO.
      • Em relação ao comentário à letra "C" acima, é importante destacar que atualmente o entendimento jurisprudencial dominante é que se configura crime a falsa identificação, com ou sem apresentação de documento falso, para ocultar ntecedentes, nesse sentido:
        HABEAS CORPUS. PENAL. ART. 307 DO CÓDIGO PENAL. ATRIBUIÇÃO DE FALSAIDENTIDADE PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL PARA OCULTAR ANTECEDENTESCRIMINAIS. TIPICIDADE DA CONDUTA. ORIENTAÇÃO PACIFICADA PELO SUPREMOTRIBUNAL FEDERAL. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. O Supremo Tribunal Federal julgou com repercussão geral o méritodo RE 640.139 RG/DF, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, DJe de 14/10/2011, nosentido de que o princípio constitucional da autodefesa não alcançaaquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial como intento de ocultar maus antecedentes. 2. Ordem de habeas corpus denegada.
          STJ - HC 212893 RJ - 28/02/2013

      • Alternativa correta, letra D

        PROCESSO PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. PREFEITO MUNICIPAL. DENÚNCIA. RECEBIMENTO. INTIMAÇÃO DO ACUSADO E SEU DEFENSOR. INEXISTÊNCIA. NULIDADE.

        Constitui nulidade absoluta, por cerceamento de defesa, a realização do julgamento que delibera sobre o recebimento ou rejeição da denúncia, nos casos de ação penal originária, sem que, para tanto, fossem intimados o acusado e seu defensor.

        Precedentes do STJ e do STF.

        Ordem CONCEDIDA, para anular o julgamento que determinou o recebimento da denúncia oferecida nos autos da ação penal 

        originária nº 2001.000746-6, da Comarca de Água Branca - AL.

        (HC 29.740/AL, Rel. Ministro PAULO MEDINA, SEXTA TURMA, julgado em 27/04/2004, DJ 31/05/2004, p. 368)


      • Letra D - CORRETA - "É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça no sentido de ser absolutamente nula, "por cerceamento de defesa, a realização de sessão em que se delibera acerca do recebimento ou rejeição da denúncia, nos casos de ação penal originária, sem a prévia intimação regular do acusado e de seu defensor".

        4. Habeas corpus concedido para anular o ato de recebimento da denúncia nos autos da Ação Penal Originária nº 004415⁄2006, para que o defensor constituído pelo paciente apresente resposta à acusação e seja devidamente intimado para a sessão de recebimento da peça acusatória."

        (HC 110.311⁄MA, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 16⁄08⁄2011, DJe 24⁄08⁄2011)


      • PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. MOTIVAÇÃO. INIDÔNEA. FALTA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS SUFICIENTES A JUSTIFICAR A MEDIDA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. EXISTÊNCIA. RECURSO PROVIDO. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO.

        1. A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto.

        2. Examinando a ordem cronológica, verifica-se que o feito tramita regularmente, calcado nas particularidades da causa, pois conta com três acusados, assistidos por advogados distintos, e já se encontra em fase de alegações finais.

        3. A prisão processual deve ser configurada no caso de situações extremas, em meio a dados sopesados da experiência concreta, porquanto o instrumento posto a cargo da jurisdição reclama, antes de tudo, o respeito à liberdade.

        4. In casu, existe manifesta ilegalidade pois a custódia provisória foi imposta pelo magistrado primevo e mantida em segundo grau, essencialmente, em razão da presença de materialidade e indícios de autoria, bem como pela gravidade genérica do delito.

        5. Recurso provido, para determinar a soltura do acusado, se por outro motivo não estiver preso, sem prejuízo de que as instâncias precedentes, de maneira fundamentada, examinem se é caso de aplicar uma ou mais dentre as medidas cautelares implementadas pela Lei n.º 12.403/11, ressalvada, inclusive, a possibilidade de decretação de nova prisão, caso demonstrada sua necessidade. Encontrando-se os corréus em situação fático-processual idêntica, nos moldes do art.

        580 do Código de Processo Penal, é de lhes ser estendido o benefício.

        (RHC 54.781/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 24/03/2015)

      • DESATUALIZADA...

      • Viola contraditório e ampla defesa

      • Tendo em vista o entendimento do STJ acerca dos institutos de direito processual penal, é correto afirmar que:

        É absolutamente nula, por cerceamento de defesa, a realização de sessão em que se delibere acerca do recebimento da denúncia, na ação penal originária, sem prévia intimação regular do acusado e de seu defensor.


      ID
      700429
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-PI
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Constitucional
      Assuntos

      Assinale a opção correta acerca da União, dos estados federados, dos municípios e dos territórios na organização político- administrativa brasileira.

      Alternativas
      Comentários
      • letra A
        Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
        § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
        § 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.
        Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

      • Letra C - Errada

        O Congresso Nacional não fica vinculado.



        Art. 18, §3º:  Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
      • Letra D - Errada

        É vedada a criação de tribunais de contas municipais. Independentemente da população. A exceção fica por conta dos Municípios que já tinham Tribunal de Contas quando da promulgação da CF.

        Art. 31, § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
      • LETRA B - ERRADA
        b) O patrimônio da União é formado por bens indicados exemplificativamente na CF, incluídas todas as ilhas fluviais e lacustres em zonas limítrofes com outros países, praias marítimas e ilhas oceânicas e costeiras

        Complementando o raciocínio dos colegas
        a opção “b” encontra-se incorreta pois conforme art. 20, inciso IV da CF, as ilhas costeiras que contenham sede de Munícipios não fazem parte dos bens da União, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal. Também não faz parte dos bens da União as áreas situadas nas ilhas oceânicas e costeiras previstas no art. 26, II.
         
        Art. 20. São bens da União:
        IV – as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
      • Lembrando que a Lei Complementar nº 78 

        Disciplina a fixação do número de Deputados Federais
          
        e estabelece no   Parágrafo único do Artigo 2º que: cada Território Federal será representado por quatro deputados federais
      • A questão deveria ser anulada. O processo legislativo deve parar caso o plebicito seja contra o processo de transformação. Logicamente, o CN fica vinculado ao resultado. Literalidade da lei, a opção "A", interpretação sistêmica opção "C".
      • CORRETA
        a)           De acordo com a CF, os territórios federais, uma vez criados, não elegem representantes para o Senado Federal, mas sua população tem a prerrogativa de eleger quatro deputados para representá-la na Câmara dos Deputados.
        Art. 45 § 2º– Cada Território elegerá quatro Deputados.
        Art. 46 – O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
         
        ERRADA
        b)           O patrimônio da União é formado por bens indicados exemplificativamente na CF, incluídas todas as ilhas fluviais e lacustres em zonas limítrofes com outros países, praias marítimas e ilhas oceânicas e costeiras.
        Art. 20– São bens da União:
        IV – as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II.
         
         
        ERRADA
        c)      Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formar novos estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, estando o Congresso Nacional vinculado ao resultado da consulta popular.
        Art. 18 § 3º – Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada (o STF já entende como toda população envolvida), através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

        ERRADA
        d)      A CF veda a criação de tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais, salvo em municípios que tiverem mais de vinte mil habitantes.
        Art. 31 § 4º – É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. (exceto RJ e SP. Os Estados poderão criar Tribunal de Contas para seus respectivos municípios como ocorre nos Estados BA, PA, GO e CE)

        ERRADA
        e)       Diferentemente do que ocorre com o julgamento das contas dos governadores, o parecer prévio emitido pelos tribunais de contas estaduais ou municipais acerca das contas dos prefeitos vincula os membros das câmaras municipais.
        Art. 31 § 2º – O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.


        Espero ter ajudado.
        Bons estudos.
      • Se o povo responder que não é a favor da separação para formação de novos Estados (desmembramento formação), o procedimento não seguirá, ou seja, a vontade negativa do povo vincula, não podendo, assim, jamais, o Parlamento aprovar eventual projeto de lei complementar criando os novos Estados contra a vontade negativa  manifestada no plebiscito.
        Nesse sentido, parece-nos possível concluir que a democracia direta prevalece sobre a democracia representativa.
        Agora, por outro lado, se a vontade do povo for no sentido favorável, o projeto de lei complementar poderá seguir a sua tramitação e, assim, o parlamento, com autonomia, avaliará a conveniência ou não da criação dos novos Estados. (a vontade positiva do povo não vincula o CN)
         


        (Pedro Lenza)
      • Na letra "d" a banca quis confundir o candidato com a exigência do plano diretor o qual é necessário para os Municípios com mais de 20 mil habitantes e que por respeito a ele tem-se configurada a função social da propriedade.
      • Questão mal formulada, pois apesar de não estar exatamente como a letra da lei, o que diz na assertiva C não está errado. O resultado do plebiscito vinula sim o CN. Tanto que o Pará não foi desmembrado ante o resultado negativo da consulta popular.
      • c) Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formar novos estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, estando o Congresso Nacional vinculado ao resultado da consulta popular.

        Pessoal, acho que podemos interpretar a letra 'C' assim: ela diz que independentemente da decisão do povo no plebiscito, o CN estará sempre vinculado, o que não é verdade se houver aprovação da população...desta forma, a alternativa é falsa.

        Bons estudos...
      • REFERÊNCIA AO ITEM "C"
        c) Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formar novos estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, estando o Congresso Nacional vinculado ao resultado da consulta popular.

        Após a manifestação das Assembleias Legislativas, passa-se à fase de aprovação do projeto de lei complementar, proposto no CN, através de quorum de aprovação pela maioria absoluta, de acrodo com o art. 69 da CF/88. Cabe alertar que o CN não está obrigado a aprovar o projeto de lei, nem o Presidente da República está obrigado a sancioná-lo. Ou seja, ambos têm discricionariedade, mesmo diante de manifestação plebiscitária favorável, devendo avaliar a conveniência política para a Repíblica Federativa do Brasil. 
      • Pessoal, ninguém desconfiou desse "exemplicativamente" da alternativa b?? Achei que fosse taxativo o rol, alguém pode me responder? Manda, por favor, um recado pra mim! Obrigada!!!
      • Natália,

        Quanto à alternativa "b", o erro já foi esclarecido pelos colegas anteriormente, mas sua dúvida reside na 1ª parte, que afirma se tratar de rol exemplificativo
        (...) b) O patrimônio da União é formado por bens indicados exemplificativamente na CF, incluídas todas as ilhas fluviais e lacustres em zonas limítrofes com outros países, praias marítimas e ilhas oceânicas e costeiras.

        Esta primeira parte está correta, porque, de fato, entende-se que o rol não é exaustivo, mas exemplificativo, pois o inciso I do art 20, CF, ressalva a possibilidade de novos bens serem atribuídos à União: "I. os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos".

        O erro da alternativa, pois, está em generalizar as ilhas costeiras, uma vez que, em relação a estas, são excluídas as que são sedes de municípios. 

        Aliás, nunca tinha dado a devida atenção, mas redação terrível desse inciso, dada pela EC 46/2005 estabelece uma premissa, faz uma ressalva, e, em seguida, uma exceção à ressalva: 


        IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios (1) , exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal 
         (2), e as referidas no art. 26, II;

        (1) Segundo Pedro Lenza, o novo texto teve o propósito de corrigir a injustiça perpetrada pela redação antiga do inciso, que, ao atribuir à União a propriedade desses bens, sem qualquer ressalva, conferia tratamento desigual para os municípios situados em ilhas, particularmente, em ilhas costeiras.  Em parecer do CCJC do Senado (462/2004), foi defendida a ideia de que esse novo texto restabeleceu a normalidade dos fatos, retirando do patrimônio da União terras que lhes foram indevidamente atribuídas, bem como restituindo aos municípios tais glebas que, em face do processo de urbanização, passaram a integrar suas respectivas áreas administrativas (ex. de municípios beneficiados: Florianópolis/SC, São Vicente/SP, Vitória/ES). 

        (2) importante ressalva entre as áreas que serão dos municípios: não abrangerão as áreas afetadas ao serviço público e à unidade ambiental federal, que continuam como bens da União. 

        Espero não ter confundido mais.


         

      • REFERÊNCIA AO ITEM "C"
         
        Acredito que a letra C não esteja errada, ela apenas encontra-se incompleta!!

        O Art. 18, §3º da CF deve ser somada ao inciso VI do Art 48 (que faz referencia obrigatória de manifestação das assembléias legislativas envolvidas. No entanto, ela será apenas ouvida)

        Art. 18, §3º da CF:  Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por plebiscito,e do Congresso Nacional, pela edição de lei complementar.

        Art. 48: Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
        .....
        VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;

        Assim, deve primeiro ocorrer a aprovação da polução diretamente interessada, mediante plebiscito (estando o Congresso Nacional vinculado ao resultado da consulta popular); oitiva das assembléias legislativas dos estados interessados (neste caso o CN não esta vinculado ao resultado); e por fim, edição da lei complementar.
      • João Pacelli, O

        O vínculo surge a partir do momento em que a maioria da população, através do plebiscito, se manifesta contra a incorporação, subdivisão, desmembramento ou anexação do Estado a outro(s). A partir daí, acaba a discricionariedade do Congresso Nacional e do Presidente da República que nada mais pode fazer a não ser submeter-se a decisão popular. Veja o exemplo do Pará. Depois que a maioria do povo se manifestou contra  a divisão, o que fez o Congresso Nacional? Nada porque perdeu o Poder de decidir.    
      • Comentário em relação ao erro da letra C.

        O resultado do plebiscito é vinculante apenas caso seja desfavorável, pois
        torna a modificação territorial impossível. Já quando favorável, a decisão final
        sobre a modificação territorial é do Congresso Nacional, pois este poderá editar
        ou não a lei complementar. Ou seja, caso o plebiscito seja favorável à mudança, o Congresso Nacional decidirá com plena independência.

        O Congresso Nacional não se vincula à decisão do plebiscito. Embora seja necessária a aprovação da população, o Congresso Nacional não tem obrigação de seguir essa decisão plebiscitária (a aprovação por parte da população, caso haja, não o obriga a realizar o desmembramento, embora ela seja imprescindível para que possa realizá-lo)

        O Congresso Nacional não está obrigado a realizar a alteração dos limites territoriais mesmo com a aprovação da proposta mediante plebiscito. É dizer que, caso o plebiscito seja favorável à mudança, o Congresso Nacional decidirá com plena independência (a discordância da população impede o Congresso Nacional de promover a modificação territorial; entretanto, a concordância da população não obriga o Congresso Nacional.

        Bom, acho que é isto ai.


      • Questão deveria ter sido ANULADA pela banca. Alternativa "B" também está correta. O rol dos bens da União, previsto no art. 20 da CF é exemplificativo, pois admite outros bens, conforme o próprio inciso I. Quanto aos bens ali indicados, todos são de fato da União (art. 20, inciso IV). 

        O simples fato de não constar a ressalva quanto às ilhas costeiras não a torna errada como pensam alguns colegas aí. Ora, regra geral as ilhas costeiras são da União e pronto. Somente poderia ser considerada se constasse o seguinte: incluídas aquelas que contenham a sede de Municípios.

        Ressalto, aqui, que a expressão "todas" constante antes de "as ilhas fluviais..." somente pode se referir a estas, e não aos demais bens arrolados na alternativa, pois apenas foi colocado o artigo "as" depois dela quanto às ilhas fluviais e lacustres. Logo, a alternativa não está dizendo todas as ilhas costeiras.

      • GABARITO: A

        a) CERTO: Art. 45 §2º Cada Território elegerá quatro Deputados. Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

        b) ERRADO: Art. 20. São bens da União: IV – as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II.

        c) ERRADO: Art. 18 § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

        d) ERRADO: Art. 31 § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

        e) ERRADO: Art. 31 § 2º – O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

      • Acerca da União, dos estados federados, dos municípios e dos territórios na organização político- administrativa brasileira, é correto afirmar que: De acordo com a CF, os territórios federais, uma vez criados, não elegem representantes para o Senado Federal, mas sua população tem a prerrogativa de eleger quatro deputados para representá-la na Câmara dos Deputados.

        ________________________________________________________

        CF/88:

        Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

        § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

        § 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.

        __________________________________________________

        Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

      • Gabarito: Letra A

        Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

        § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

        § 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.

        Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.


      ID
      700432
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-PI
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Constitucional
      Assuntos

      Considerando as disposições constitucionais acerca de finanças públicas e orçamentos, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      •                  

        "ADIn: Lei estadual 503/2005, do Estado de Roraima, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2006: não conhecimento. (...) ADIn: Lei estadual (RR) 503/2005, art. 56, parágrafo único: procedência, em parte, para atribuir interpretação conforme à expressão ‘abertura de novos elementos de despesa’. Permitidos a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, desde que mediante prévia autorização legislativa, no caso substantivada no dispositivo impugnado. ‘Abertura de novos elementos de despesa’ – necessidade de compatibilização com o disposto no art. 167, II, da Constituição, que veda ‘a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais’." (ADI 3.652, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 19-12-2006, Plenário, DJ de 16-3-2007.) 

      • A) CORRETA. CRFB. Art. 167. São vedados: VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
        B) ERRADA. A lei que compreende o orçamento fiscal, o orçamento de investimento e o orçamento da seguridade social é a lei orçamentária anual. (CRFB, Art. 165, § 5º)
        C) ERRADA. CRFB. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
        D) ERRADA. CRFB. Art. 167. São vedados: IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;
        E) ERRADA. CRFB. Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
        GABARITO: "A"
      • Trata-se do Princípio do não estorno.

      • Constituição Federal (CF/1988) 

        Sessão II 

        Dos orçamentos

        Art. 167. São vedados:

        (...)

        VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

        ---- 

        Para conhecimento, caso alguma banca traga uma questão parecida: 

        Art. 167.  

        XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

        (...) 

        § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)


      ID
      700435
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-PI
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Constitucional
      Assuntos

      À luz da disciplina constitucional pertinente ao Poder Judiciário, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • letra D
        art.107, § 2º Os Tribunais Regionais Federais instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
        art.115, § 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
        art.125, § 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
        Erros:
        a) art.105, III, b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal
        b) obrigatoriamente foi mal empregado.
        c) art.93, XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;
        e) art.125, § 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
      • Bruno, entendo que o erro da letra "c" está no "deverá", haja vista que o art.93, XI, fala que nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial...
      • Comentando as erradas:
        A) Quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal caberá Recurso Extraordinário ao STF e não Recurso Especial ao STJ (CRFB, art. 102, III, ‘d’).
        B) CRFB, Art. 109, § 1º - As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte.
        C) O erro da questão encontra-se em “deverá”, quando na verdade “nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno (...)”.
        E) CRFB, art. 125, § 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
      • Fundamentação legal da alternativa A:
        Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
        III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
        a) contrariar dispositivo desta Constituição;
        b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
        c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
        d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
        Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
        b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
        Bons estudos!

      • Olá caros colegas concurseiros,
        Ainda dizem que questões do CESPE não cai letra de lei. E veja que é questão bem recente para cargo de Juíz. Podemos observar, como bem demonstrou nossa colega MICHELLE MIKOSKI, a sutileza da opção "a" que traz um grande trocadilho entre a Competência do STF (art. 102, III, d) e do STJ (art. 105, III, b).

        ABRAÇO A TODOS!!!
      • Concordo plenamente com o colega. A questão tem a cara das questões da FCC e não do CESPE. Fiquei surpresa também com a minúcia dos trocadilhos, tanto na alternativa "a", quanto na alternativa "c" (poderá e não deverá) o que me levou a errar a questão.
      • a) Compete ao STJ,como guardião do ordenamento jurídico infraconstitucional, julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais dos estados, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal. - INCORRETA

        Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
        III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
        d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

        b) A União, quando for autora, deverá, obrigatoriamente, propor ação na seção judiciária onde tiver ocorrido o ato ou fato que tenha dado origem à demanda. - INCORRETA
        Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
        § 1º - As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte.

        c) Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, deverá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais da competência do tribunal pleno. – INCORRETO (É UMA FACULDADE)
        Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
        XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno
      • d)A CF permite que os tribunais de justiça, os tribunais regionais federais e os tribunais regionais do trabalho instalem a justiça itinerante, visando à realização de audiências e demais funções jurisdicionais, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, e autoriza que, para esse fim, sejam utilizados equipamentos públicos e comunitários. - CORRETA

        Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição
        § 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.

        Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
        § 2º Os Tribunais Regionais Federais instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários;

        Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo
        § 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.

        e) A competência dos tribunais de justiça está definida na CF, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do governador, mediante proposta do tribunal de justiça. - INCORRETA
        Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
        § 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
      • O colega, logo acima, comenta todas as questões, destaca o erro em colorido, põem o texto de lei auxiliando , e o povo coloca a nota de regular, para que ele tivesse uma nota boa vocês queriam que ele fizesse mais o que?  memorizasse para vocês? copiar no caderno para vocês? tá de sacanagem?
      • STF - julga em recurso extraordinário a validade de lei local contestada em face de lei federal.
        STJ - julga em recurso especial a validade de 
        ato de governo local contestado em face de lei federal.
        Bons estudos!
      • Para mim, a palavra PERMITE, na letra D, dá idéia de opção. Mas no texto Constitucional aparece como uma ordem INSTALARÃO. Se fosse uma questão de certo/errado eu diria q estava errada....mais alguém teve essa sensação?
      • Sinceramente, não vejo mais tanta diferença entre o nível das questões do CESPE e da FCC. Obrigada, mais uma vez, Michele.
      • Concordo com a colega Bruna. Vejamos como o própria CESPE se contradiz, uma vez que na prova para Defensor Público do DF em 2013, considerou como correta a seguinte assertiva:


        De acordo com a CF, é obrigação dos tribunais de justiça estaduais, dos tribunais regionais federais e dos tribunais regionais do trabalho a instalação da justiça itinerante com competência para realizar atividades jurisdicionais, inclusive audiências, dentro dos limites territoriais da respectiva jurisdição.

      • A Cespe já cobrou em outra questão igual a alternativa correta nesta em que julgava ser falsa a afirmação PERMITE com sentido de ser facultativo, o mesmo entendimento que tenho desta questão.

         

      • a) ERRADO. Cuidado para não confundir a tênue diferença das competências do STJ e do STF.

        Art. 102, III CF/88: Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

        d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

        Art. 105, III CF/88: Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

        b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;

         

        b) ERRADO. Art. 109, §1º CF/88: As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte.

         

        c) ERRADO. Art. 93, XI CF/88: nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno.

         

        d) CERTO. Art. 125, §7º CF/88: O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
        Art. 107, §2º CF/88: Os Tribunais Regionais Federais instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários;
        Art. 115, §1º CF/88: Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.

         

        e) ERRADO. Art. 125, §1º CF/88: A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

      • Na letra C eles cobraram a literalidade da lei sobre essa questão de ser permitido ou facultativo.

        Na letra D, todavia, não se atentaram muito para essa análise.

         

        d) CERTO. Art. 125, §7º CF/88: O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
        Art. 107, §2º CF/88: Os Tribunais Regionais Federais instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários;
        Art. 115, §1º CF/88: Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.

         

        Aí você pensa, "Ah, é a mesma pegadinha da letra C, só que invertida" (aqui o texto da Constituição não dá margem para a discricionariedade de instalar ou não, mas a questão usa a palavra "PODE" que subentende discricionariedade).

         

        Aí você deixa de marcar a certa porque a própria banca se embola toda na hora de elaborar as questões.

      • A) STF.

        B) Serão aforadas no domicílio da outra parte.

        C) Poder discricionário.

        E) Lei de iniciativa do TJ.

      • De acordo com o Art, 105, III, b), cabe ao STJ julgar ATO DE GOVERNO LOCAL em face de lei federal.

      • À luz da disciplina constitucional pertinente ao Poder Judiciário, é correto afirmar que: A CF permite que os tribunais de justiça, os tribunais regionais federais e os tribunais regionais do trabalho instalem a justiça itinerante, visando à realização de audiências e demais funções jurisdicionais, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, e autoriza que, para esse fim, sejam utilizados equipamentos públicos e comunitários.


      ID
      700438
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-PI
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Constitucional
      Assuntos

      Com relação ao CNJ e às funções essenciais à justiça, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • letra E
        art.103-B,§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
        I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
        II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;
        III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
        IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;
        V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
        VI - elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário;
        VII - elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa.
        Lembrando que o magistrado somente perderá o cargo:
        Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
        I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;a E

         



         


         

      •  a) A Corregedoria Nacional do CNJ será exercida pelo ministro do STJ que componha o conselho, o qual ficará excluído da distribuição de processos no CNJ, mas não no STJ, estando suas atribuições como corregedor taxativamente previstas no texto constitucional.ERRADA.
        Art. 103-B, § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:
                I receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários;
                II exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e de correição geral;
                III requisitar e designar magistrados, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de juízos ou tribunais, inclusive nos Estados, Distrito Federal e Territórios.
         
        b) Compete ao MP, com exclusividade, promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social e do meio ambiente.ERRADA
        Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:  
        III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
        § 1º - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.
      • c) A Advocacia-Geral da União representa a União, judicial e extrajudicialmente, em litígios que envolvam todos os poderes da República, razão pela qual a CF a caracteriza como a instituição que presta atividades de consultoria e assessoramento jurídico ao ente federativo federal, e não ao Poder Executivo. ERRADA
        Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

        d) No exercício de sua autonomia político-legislativa, os estados- membros dispõem de plena competência para, por lei estadual, prescrever as normas gerais de organização de sua defensoria pública. ERRADA
        Art. 134, § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado do parágrafo único pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
        e) Embora não disponha de poderes para impor a perda do cargo a magistrado, o CNJ tem competência para determinar a remoção, a disponibilidade e a aposentadoria compulsória de magistrado, com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, bem como aplicar-lhe outras sanções administrativas.CORRETA
        Art. 103-B,§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:    
            III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
      • Com relação ao item "b", para complementar:

        Lei 7.347/85 - Disciplina a Ação Civil Pública

         Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
            I - o Ministério Público;
            II - a Defensoria Pública;
            III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; 
            IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
            V - a associação que, concomitantemente:
                a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
                b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico


        Abraços.
      • Só lembrando que o CNJ não tem competência para fazer isso com os Ministros do STF que estão acima das deliberações do mesmo.

      • CARO NETO,O SENTIDO DE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA É APOSENTAR COMO SE FOSSE UMA MEDIDA DISCIPLINAR.POIS NÃO MAIS EXERCERÁ  O GARGO DE JUIZ POR EXEMPLO.É A RETIDADA DE PODER DAQUELE QUE FEZ BOBAGEM,MELHOR DIZENDO,COMPULSÓRIA NESSE SENTIDO.OBRIGADO"

      • Só para complementar o comentário da alternativa "d":

        Só lembrando que de acordo com o art. 61, §1º, II, "d" da CF compete privativamente ao Presidente da República a iniciativa da lei que disponha sobre organização do Ministério público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do DF e dos Territórios.

      • Eu ainda não consegui compreender o erro da alternativa A. Poderia alguém me ajudar?

      • Erro da Alternativa A: O Ministro do STJ, Corregedor do CNJ ficará excluído da distribuição dos processos no STJ.

        "ARTº 103-B, § 5º da CF: O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:

      • Quanto a alternativa A, cabe também lembrar que as atribuições do Corregedor não estão taxativamente previstas no texto constitucional.

        "ARTº 103-B, § 5º da CF: O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes: 

      • GABARITO: E

        a) ERRADO: Art. 103-B, § 5o O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:

        b) ERRADO: Art. 129. § 1o - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

        c) ERRADO: Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

        d) ERRADO: Art. 134, § 1o Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. 

        e) CERTO: Art. 103-B,§ 4o Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

      • Em relação a E CUIDADO! O CNJ não mais pode determinar a aposentadoria com proventos proporcionais.

        A Emenda Constitucional nº103 de 2019 alterou a redação do art. 103-B, § 4º, inc III.

        A EC retirou "a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço" do texto constitucional.

        REDAÇÃO ANTERIOR: III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

        REDAÇÃO ATUAL: III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

        É provável que esta questão, em breve, seja classificado como desatualizada.

        Abraço e bons estudos!

      • Gabarito E, porém foi atualizado.

        Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça ...

        § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: 

        III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla  defesa;      

      • DESATUALIZADA!

        EC 103 - exclui o instituto da aposentadoria compulsória como forma de sanção.

      • ATUALIZAÇÃO - 2020

        A EC 103/19 retirou a expressão "aposentadoria com subsídios" do art. 103-B, § 4º, da CF, o que, em tese, apesar de divergências, excluiu a aposentadoria compulsória como punição. Veja-se a nova redação do citado dispositivo:

        III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;        

      • DESATUALIZADA

        Vide a A EC 103/19 


      ID
      700441
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-PI
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Constitucional
      Assuntos

      Assinale a opção correta com referência aos direitos e garantias fundamentais e às ações constitucionais.

      Alternativas
      Comentários
      • letra A
        “(...) a garantia individual do contribuinte, pessoa natural ou jurídica, de que a cobrança de novos tributos, ou a majoração de tributos já existentes, deverá vir estabelecida em lei que seja por si conhecida com antecedência, de tal modo que o mesmo tenha ciência do gravame a que se sujeitará no futuro próximo. Abre-se, assim, a possibilidade ao contribuinte de previamente organizar e planejar seus negócios e atividades. O fim primordial desta limitação constitucional é a tutela da segurança jurídica, especificamente configurada na justa expectativa do contribuinte quanto à certeza e à previsibilidade da sua situação fiscal.” (grifei)

        O fato irrecusável, neste caso, é um só: nem mesmo o Congresso Nacional, mediante exercício de seu poder reformador, dispõe de competência para afetar direitos e garantias individuais, como a garantia da anterioridade tributária, tal como o proclamou, em julgamento final, esta Suprema Corte (ADI 939/DF, Rel. Min. SYDNEY SANCHES).
        Inf. 649 STF
      •  b) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados, mas não por partido político, que não possui representação para a defesa de direitos de categorias sociais em particular.
        LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009.
        Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 
        § 3o  Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança. 
         
        Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

        O partido político deve possuir representação no Congresso Nacional. A representação de direitos de categorias sociais não é pré-requisito para impetração de mandado de segurança.
      • c) A legitimidade para impetrar habeas corpus pertence apenas à pessoa natural afetada por qualquer medida que restrinja ou ameace restringir a sua liberdade de locomoção.
         
         
        Quanto à legitimidade para impetrá-lo, qualquer pessoa, mesmo que não seja o ente afetado propriamente ou advogado inscrito na OAB, pode funcionar na qualidade de impetrante, sendo porém essencial que o pedido esteja fundamentado juridicamente. Dentre os requisitos básicos da sua viabilidade processual, há o dever de ser formulado por escrito na língua portuguesa, devendo, o impetrante, assiná-la e fazer constar nele a sua qualificação, bem como do paciente. A impetração se encontra isenta de qualquer ônus processual ou financeiro. É importante destacar que o habeas corpus não tem cabimento nos casos de transgressões disciplinares, como também, nos casos que resultem da apreciação aprofundada de provas.

        fonte: adaptado de www.correioforense.com.br
      • d) A legitimidade passiva, no mandado de injunção, será sempre do órgão ou entidade estatal encarregada de regulamentação de direitos previstos na CF; nesse sentido, é incabível a impetração de mandado de injunção contra o presidente da República.
         
        Constituição Federal, art. 5º, inciso LXXI e art. 102, inciso I, q. 
        Podemos considerar o mandado de injunção como  o processo que pede a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os Poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão.
        O processo e julgamento do Mandado de injunção compete ao STF quando a omissão na elaboração da norma regulamentadora for do:
        Presidente da República Congresso Nacional Câmara dos Deputados Senado Federal Mesa de uma dessas Casas legislativas Tribunal de Contas da União Um dos Tribunais superiores Supremo Tribunal Federal  
        A conseqüência jurídica se configura com a ação do Supremo comunicar ao responsável pela elaboração da lei que ele está “em mora legislativa”, ou seja, deixou de cumprir sua obrigação.   

        e) O habeas data é ação de natureza mandamental que se destina a assegurar o conhecimento de informações pessoais constantes de registro de bancos de dados governamentais ou de caráter público, mas que não dá ensejo à retificação de dados errôneos deles constantes.
         

        O Habeas Data é a ação para garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos. Fundamentado no Art. 5º da Constituição Federal e Lei 9507/97.

        Adaptado de www.stj.jus.br
      • Em relação à alternativa C:
        CPP, art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
        • c) A legitimidade para impetrar habeas corpus pertence apenas à pessoa natural afetada por qualquer medida que restrinja ou ameace restringir a sua liberdade de locomoção.

            De acordo com o meu entedimento, a questão está errada pq restringe a legitimidade ativa do HC apenas às pessoas naturais, o que não procede.
        Pessoa jurídica também pode impetrar HC em matéria ambiental:

        HC N. 92.921-BA
        RELATOR: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
        EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME AMBIENTAL. HABEAS CORPUS PARA TUTELAR PESSOA JURÍDICA ACUSADA EM AÇÃO PENAL. ADMISSIBILIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA: INOCORRÊNCIA. DENÚNCIA QUE RELATOU A SUPOSTA AÇÃO CRIMINOSA DOS AGENTES, EM VÍNCULO DIRETO COM A PESSOA JURÍDICA CO-ACUSADA. CARACTERÍSTICA INTERESTADUAL DO RIO POLUÍDO QUE NÃO AFASTA DE TODO A COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. EXCEPCIONALIDADE DA ORDEM DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ORDEM DENEGADA.
        •  
        • Excelente questão!!

        •   Só para complementar os estudos:  O princípio da anteoridade tributária,foi consagrado pelo STF como cláusula pétrea, nos termos do art. 60, 4º, IV. Ademais, a ADIN 939-7/DF reconheceu que os direitos e garantias fundamentais não estão somente expressos no artigo 5º.
          Para corroborar o que eu falei:
          CESPE-  DPE-CE- desenfor público 2008.
          A anterioridade tributária não é cláusula pétrea da Constituição Federal de 1988. 
          Gabarito: Errado.




           .
           

        • O princípio da anterioridade tributária, também conhecido apenas como princípio da anterioridade, é o princípio do direito tributário que estabelece que não haverá cobrança de tributo no mesmo exercício fiscal da lei que o instituiu. Assim sendo, um tributo só poderá ser cobrado pelo Fisco ano seguinte àquele em que a lei que o criou fora promulgada. Sua base legal é a Constituição federal, em seu art. 150, II, "b":ou seja se a lei for divulgada hoje só pode ser exercida no ano seguinte.

          Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios: III - cobrar tributos: b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

          Assim como outros princípios tributários, como a legalidade e a isonomia, a anterioridade tributária se configura como garantia assegurada ao contribuinte, direitos fundamentais do cidadão, e que, portanto, se reveste da qualidade de cláusula pétrea da Constituição, não podendo ser suprimida nem mesmo através de emenda constitucional. Há, entretanto, exceções a este princípio, os quais também se encontram na Carta Magna.

          Como princípio constitucional que é, cujo escopo normativo visa estabelecer limitações ao poder de tributar, e, portanto, direito fundamental ao cidadão-contribuinte, as exceções ao princípio da anterioridade somente na Constituição Federal podem estar elencadas. Encontra-se na Constituição, portanto, as seguintes exceções:

          Impostos de importação, exportação, IPI e IOF em função do caráter extra fiscal destes impostos, o legislador constituinte determinou que, por atendimento a uma política fiscal que refletisse a dinâmica da economia, tais tributos escapam à regra geral da anterioridade. Sendo assim, lei que aumenta o valor destes tributos já produz efeitos no mesmo fiscal em que foi promulgada.


        • MOLE, MOLE, GALERA!!!

           

           

          A) CERTO. (STF, ADI n. 939-7, Rel. Min. Sydney Sanches);

           

          B) ERRADO - Partido político tem legitimidade para propor MS coletivo (CF, art. 5º, "a");

           

          C) ERRADO - Qualquer medida, não. A medida deve ser ilegal. Se fosse qualquer medida que interrompesse seu direito de ir e vir, você

                               poderia entrar com HC para se ver livre de uma blitz, p. ex.

                               Obs.: Pessoa natural = pessoa física. Pessoa jurídica também tem legitimidade para propor HC. Nesse caso, em favor de terceiro

                               físico;

           

          D) ERRADO - O Presidente da República pode ser, sim, alvo de MI, basta este se omitir do dever de editar norma regulamentadora;

           

          E) ERRADO - O HD tem o objetivo de assegurar o direito de conhecer, complementar e retificar dados pessoais.

           

           

          * GABARITO: LETRA "A".

           

           

          Abçs.

        • QUESTÃO MUITO BOA

        • GAB: A

          QUESTÃO MUITO RICA 

          SHOW DE BOLA

           

          AVANTE!

        • d) A legitimidade passiva, no mandado de injunção, será sempre do órgão ou entidade estatal encarregada de regulamentação de direitos previstos na CF; nesse sentido, é incabível a impetração de mandado de injunção contra o presidente da República.
           
          Constituição Federal, art. 5º, inciso LXXI e art. 102, inciso I, q. 
          Podemos considerar o mandado de injunção como  o processo que pede a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os Poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão.
          O processo e julgamento do Mandado de injunção compete ao STF quando a omissão na elaboração da norma regulamentadora for do:
          Presidente da República Congresso Nacional Câmara dos Deputados Senado Federal Mesa de uma dessas Casas legislativas Tribunal de Contas da União Um dos Tribunais superiores Supremo Tribunal Federal  
          A conseqüência jurídica se configura com a ação do Supremo comunicar ao responsável pela elaboração da lei que ele está “em mora legislativa”, ou seja, deixou de cumprir sua obrigação.   

          e) O habeas data é ação de natureza mandamental que se destina a assegurar o conhecimento de informações pessoais constantes de registro de bancos de dados governamentais ou de caráter público, mas que não dá ensejo à retificação de dados errôneos deles constantes.
           
          O Habeas Data é a ação para garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos. Fundamentado no Art. 5º da Constituição Federal e Lei 9507/97.
           

        •                                                                        INFORMAÇÃO IMPORTANTE!

           O principio da anterioridade tributaria descrito no artigo 150, III, b, da CF de 1988 é consagrado segundo o STF uma garantia individual do contribuinte, razão pela qual é GARANTIA FUNDAMENTAL. No entanto, o seu entendimento encontra-se “fora do catálogo” daquelas do artigo 5º dos direitos e garantias fundamentais da CF /88. Mas que nem por isso deixará de ser uma das garantias fundamentais do artigo 5° da CF/88.

          RESPOSTA LETRA: A    

        • LEGITIMIDADE PASSIVA DO MI (TANTO DO INDIVIDUAL, COMO DO COLETIVO):

          O mandado de injunção deverá ser impetrado contra:

          1)     O Poder;

          2)     O órgão; ou

          3)     A autoridade.

          ...que tenha atribuição para editar a norma regulamentadora.

          O mais comum é que o direito, liberdade ou prerrogativa esteja sendo inviabilizado pela falta de uma lei. Nestes casos, a omissão seria, em regra, do Poder Legislativo.

          É importante ressaltar, no entanto, que se esta lei é de iniciativa reservada do chefe do Poder Executivo, do Supremo Tribunal Federal, do Procurador Geral da República etc., a omissão, em princípio, não será do Poder Legislativo, já que os parlamentares não poderão iniciar o projeto de lei tratando sobre o tema. Em tais exemplos, se ainda não houver projeto de lei tramitando no Congresso Nacional, o mandado de injunção deverá ser impetrado contra o Presidente da República, contra o Presidente do STF ou contra o PGR para que eles apresentem a proposição ao parlamento.

          Se já houver projeto de lei tramitando, mas este ainda não ter sido votado, temos aí uma mora do Poder Legislativo em deliberar o assunto. Trata-se da chamada inertia deliberandi. Logo, o mandado de injunção será contra o Congresso Nacional.

          Algumas outras vezes, a norma faltante é um ato normativo infralegal (exs: um decreto, uma resolução, uma instrução normativa). Em tais hipóteses, o mandado de injunção deverá ser impetrado contra o órgão ou autoridade que tenha a atribuição para editar o mencionado ato. Ex: mandado de injunção contra o CONTRAN pela não-edição de uma determinada resolução de trânsito.

          FONTE: CICLOS R3.

        •  Emenda Constitucional nº 42 inseriu a alínea "c" ao artigo 150, III, da Constituição Federal, estabelecendo que, sem prejuízo da anterioridade comum (do exercício financeiro), muitos tributos não podem ser cobrados antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

        • Esse "Representação" quase me pega


        ID
        700444
        Banca
        CESPE / CEBRASPE
        Órgão
        TJ-PI
        Ano
        2012
        Provas
        Disciplina
        Direito Constitucional
        Assuntos

        No tocante à organização dos Poderes Executivo e Legislativo, assinale a opção correta.

        Alternativas
        Comentários
        • letra E
          Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
          § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
          § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
          § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
          § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.
          Após a EC 35/2001 o STF apenas dará ciência a respectiva Casa........não é necessária a autorização prévia.

        • Letra D 
          errado...

          Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
          I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

          Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
           
          I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

          Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

          § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

           - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

          II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

          § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

          § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

          § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

          Continuando...

        • "No regime da Carta de 1988, a Câmara dos Deputados, diante da denúncia oferecida contra o Presidente da República,
          examina a admissibilidade da acusação (CF, art. 86, caput), podendo, portanto, rejeitar a denúncia oferecida na forma do
          art. 14 da Lei 1.079/1950. No procedimento de admissibilidade da denúncia, a Câmara dos Deputados profere juízo político.
          Deve ser concedido ao acusado prazo para defesa, defesa que decorre do princípio inscrito no art. 5º, LV, da Constituição,
          observadas, entretanto, as limitações do fato de a acusação somente materializar-se com a instauração do processo, no
          Senado. Neste, é que a denúncia será recebida, ou não, dado que, na Câmara ocorre, apenas, a admissibilidade da
          acusação, a partir da edição de um juízo político, em que a Câmara verificará se a acusação é consistente, se tem ela
          base em alegações e fundamentos plausíveis, ou se a notícia do fato reprovável tem razoável procedência, não sendo a
          acusação simplesmente fruto de quizílias ou desavenças políticas. Por isso, será na esfera institucional do Senado, que
          processa e julga o Presidente da República, nos crimes de responsabilidade, que este poderá promover as indagações
          probatórias admissíveis. Recepção, pela CF/1988, da norma inscrita no art. 23 da Lei 1.079/1950." (MS 21.564, Rel. p/ o
          ac. Min. Carlos Velloso, julgamento em 23-9-1992, Plenário, DJ de 27-8-1993.)

          Para o STF a camara profere um juizo político e não uma decisão de pronúncia.
          Tribunal de pronúncia faz uma sentença de pronúncia que é uma decisão que não põe fim ao processo: ela apenas decide que existem indícios de um crime doloso contra a vida e que o acusado pode ser o culpado e que, por se tratar de um crime doloso contra a vida, o processo será julgado por um tribunal do júri e não por um juiz sozinho.
        • A) Errado.

          Compete privativamente ao Senado Federal escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União, estando a cargo do Congresso Nacional aprovar a escolha dos ministros indicados pelo presidente da República.
          ·         escolher 2/3 dos membros do TCU -  Competência exclusiva do CN;
          ·         aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de Ministros do TCU - indicados pelo PR – Competência do SF
        • A) Errada.
          Quem cabe escolher 2/3 dos membros do TCU é o Congresso Nacional (Art. 73, §2, II da CF). O que cabe ao Senado Federal é aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de Ministros do TCU indicados pelo Presidente da Republica. (Art. 52, III, b da CF)
          B) Errada.
          Art.102, I, “d”, CF/88 - Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar,originariamente, o mandado de segurança contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
          C) Errada.
          A alternativa deixou de falar dos crimes comuns. Se o Supremo condena o Presidente em infração penal comum com trânsito em julgado, terá seus direitos políticos suspensos e perderá o cargo.
          D) Errada.
          O erro da alternativa estar no fato de afirmar que precisa de autorização da Câmara dos Deputados para instauração de inquérito. O que a Câmara deve autorizar é o processo contra o presidente, seja crime político ou responsabilidade.
          E) CORRETA
        • ALTERNATIVA A - ART. 52 - Compete privativamente  ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, apos arguição publica, a escolha; b) Ministro do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da Republica;
          ALTERNATIVA B - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe I - processar e julgar originariamente d)o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alienas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da Republica, dos Membros da Camara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador Geral da Republica e do proprio Supremo Tribunal Federal;
          ALTERNATIVA C - Compete privativamente ao Senado Federal; I - processar e julgar o Presidente e o Vice Presidente, nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministro de Estado e os Comandates da Marinha, do Exercito e da Aeronautica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; PARAGRAFO UNICO. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por 2/3 dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação por oito anos, para o exercicio de função publica, sem prejuizo das demais sançoes judiciais cabiveis;
          ALTERNATIVA D - As regras sobre a imunidade formal  para o processo criminal dos parlamentares sofreram profundas alterações pela EC 35/2001, mitigando a amplitude dessa "garantia"; não há mais necessidade de previo pedido de licença para se processar palarmentar federal no STF, podendo, no máximo, a Casa legislativa, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, sustar o andamento da ação penal de crime ocorrido após a diplomação. PEDRO LENZA;
           
          ALTERNATIVA E - INFRAÇÃO cometida durante o exercicio da função parlamentar: a competencia, como visto, será do STF, não havendo necessidade de pedir autorização à Casa respectiva para a instauração do processo (recebimento da denuncia), bastando ser dado ciencia ao Legislativo, que poderá sustar o andamento da ação. PEDRO LENZA

        • d) A CF/88 não fala de instauração de inquérito pelo STF mas, somente de recebimento de denúncia ou queixa-crime (no caso de crime comum).
          c) No ordenamento brasileiro, existem 2 (duas) formas para a perda de nacionalidade: a perda-sanção(cancelamento de naturalização) e a perda mudança(adiquirir outra nacionalide).
        • c) ERRADA

          A perda de mandato do presidente e vice ocorre nos seguintes casos:

          1. Cassação: em virtude de decisão do Senado nos processos de crime de responsabilidade, ou, de decisão judicial, como pena acessória aplicada em processo comum, com o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal.
          2. Extinção: No caso de morte, renúncia, perda, suspensão dos direitos políticos e perda da nacionalidade.
          3. Declaração de Vacância do cargo pelo Congresso Nacional: Quando não comparecerem para tomar posse dentro de dez dias da data fixada para a posse (primeiro de janeiro), exceto se o motivo de não comparecimento for de força maior. O não comparecimento mo prazo indicado acima vale como renúncia, artigo 78, parágrafo único, da CF.
          4. Ausência do País por mais de 15 dias, sem a Licença do Congresso Nacional: Sob pena da perda do cargo pelo próprio Congresso visto que equivale a uma renúncia.

          A questão, porém, afirma que apenas as duas primeiras implicam em perda de mandato do Presidente e Vice. Logo, item errado.


          Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110726154812397&mode=print
           
        • DICA: para questão B
          Imunidade pode ser :
          MATERIAL: chamada e irresponsabilidade PENAL absoluta, ela protege o titular contra a responsabilização penal.
          FORMAL: tem prorrogativa de cunho PROCESSAL. O Presidente possui imunidades formais
          A questão trata de IRRESPONSABILIDADE PENAL RELATIVA; diz respeito a Imunidade FORMAL TEMPORÁRIA, onde o PRESIDENTE NÃO pode ser responsabilizao por atos alheios aos exercçicios de suas funções.
        • Acredito que o erro da alternativa C esteja na referência à decisão judicial apenas e não em trânsito em julgado, visto que a condenação por crime comum pelo STF é uma decisão judicial.
        • Galerinha,

          Atentem para o fato que a alternativa "c' diz "segundo o texto constitucional". Nem todas essas hipóteses de perda de cargo estão expressamente previstas na Constituição, o que faz com que a alternativa seja falsa.

        • Ainda não ficou claro os ítens c)  e d).  Alguém pode ajudar ?
        • LETRA C) : Não ocorrerá a perda do mandato apenas nos casos cita 
          ex: Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
        • Em sintese, os erros das alternativas C e D:

          Alternativa C:  o erro consiste na palavra "somente", haja vista existirem outras formas de perda de mandato do Presidente da Republica na CF, como por exemplo a declaração de vacância (como nosso amigo citou).

          Alternativa D: o erro consiste no trecho "autorizando a instauração de inquérito e o oferecimento da denúncia" , haja vista a Camara dos deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; segundo o disposto no art. 51, I
        • Alguém consegue me explicar como alguém perde o mandato se ainda não tomou posse? Eh dizer que alguém perde o que nunca teve!  Kkkk. A alternativa C está errada pela falta de menção aos crimes comuns. A vacância por falta de posse no prazo constitucional não se trata de hipótese de perda de mandato, porque se nunca houve posse, não houve mandato. Essa situação pode ser vista, no máximo, como hipótese de renúncia (antecipada) a um cargo eletivo, que teria sido exercido por meio de mandato de seu possível titular. 

        • phelipe,

          Eu até tava pensando o mesmo, até que me atentei para a distinção entre perda do mandato e sua EXTINÇÃO.

        • Letra D

          Compete à Câmara dos Deputados atuar como tribunal de pronúncia nos crimes praticados pelo presidente da República , autorizando a instauração de inquérito e o oferecimento de denúncia ou queixa ao STF (no caso de crime comum), bem como admitindo a acusação e a instauração de processo no Senado Federal (no caso de crime de responsabilidade).

          Dúvidas:

          1) “Compete à Câmara dos Deputados atuar como tribunal de pronúncia...” – Procede essa parte?

          2) “autorizando a instauração de inquérito...” – Tá certo isso? Ou compete ao STF?

        • Sobre o comentário da Lisdeili Nobre,

           “...INFRAÇÃO cometida durante o exercício da função parlamentar: a competência...” (Lenza)

          O Lenza falou isso mesmo? Porque tem um problema com essa afirmação:

          É que o § 3o do art. 53 dispõe que a competência originária do STF se estabelece a partir DA DIPLOMAÇÃO. Enquanto que o exercício do mandato só ocorre após a POSSE.

          Então, na esteira do comentário, se o crime for praticado entre a diplomação e a posse seu julgamento não será competência do STF. Me parece que não é o caso.

          Estou errado?

        • De fato, a alternativa E está correta. O STF não precisa de autorização para receber a denúncia/queixa contra o parlamentar. Caso haja o recebimento da peça acusatória por parte da Corte Constitucional, o STF dará ciência à casa legislativa da qual o réu faz parte, para que haja apreciação acerca da sustação ou não do processo. Caso a Câmara/Senado decidam pela suspensão, também ficará suspenso o prazo prescricional, conforme o disposto no art. 53, § 4° da CF/88.

        • Letra D

          Algumas observações/questionamentos:

          1 – “..."autorizando a instauração de inquérito...”. Apesar de a CF não prever, é necessária autorização da Câmara? Previsão/fundamento?

          2 – “... autorizando ... e o oferecimento da denúncia...". Acho que o PGR não precisa ser autorizado pela Câmara a oferecer a denúncia, estou errado?


        ID
        700447
        Banca
        CESPE / CEBRASPE
        Órgão
        TJ-PI
        Ano
        2012
        Provas
        Disciplina
        Direito Constitucional
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        Considerando as disposições constitucionais acerca do processo legislativo, assinale a opção correta.

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        Comentários
        • letra A
          Segundo MArcelo Novelino, 6ªed, pág.832:
          A promulgação é o ato que atesta a existência da lei e garante a sua executoriedade.
        • Erro da letra D:
          Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 
          § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. 
        •  

          Promulgação é o ato do processo legislativo que atesta a existência de uma lei que já foi elaborada, fazendo com que ela seja inserida no ordenamento jurídico.
           Desta forma, é importante perceber que a promulgação é ato que incide sobre a lei já formada, apta a existir no mundo jurídico. A promulgação é, assim, ato que confere a executoriedade da lei e por isso é denominado como ato de execução, que autentica a existência da lei a fim que possa produzir efeitos, atestando-lhe a sua força normativa e executória.

          Pode ser feita pelo Chefe do Poder Executivo, no caso de sanção expressa - em que a sanção e a promulgação são feitas ao mesmo tempo - como pode ser feita pelo Poder Legislativo, no caso de sanção tácita ou rejeição do veto, caso em que o Presidente do Senado é que promulga a lei. Portanto, a promulgação é ato que confere à lei a aptidão de produzir efeitos, tendo como característica principal a de conferir executoriedade à norma.

        • Apenas um adendo. São etapas de formulação de uma lei: iniciativa da lei, discussão, votação, aprovação, sanção, promulgação e vigência da lei! Bons estudos!
        • b) A promulgação é entendida como o atestado de existência da lei; desse modo, os efeitos da lei somente se produzem depois daquela.

          - não há dúvida sobre a primeira parte;

          - na segunda parte existe um senão, já que é inegável que a lei terá seus efeitos somente depois da promulgação, ou seja, após a sua existência; entretanto ela terá que ser publicada, passar a ter vigência, para produzir efeitos. O elaborador omitiu a publicação e a vigência.

          Obs: Com certeza o número 4 vem depois do número 2, porém também vem depois do número 3.

          Gabarito: B
        • quanto a letra B
          De acordo com a doutrina de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, Direito Constitucional descomplicado, pag. 205:

          Embora muito proximos, promulgação e publicação são atos juridicamente distintos. A promulgação autentica a existência da lei, ja a publicação é pressuposto para a eficácia da lei, pois é exigência necessária para a sua entrada em vigor.
        • Não concordo com o gabarito:

          1-PROMULGAÇÃO: é a declaração de EXISTENCIA DA LEI. A lei passa a existir no mundo juridico após a promulgação.
          2-PUBLICAÇÃO: não é fase de formação da lei, mas sim PRESSUPOSTO DE SUA EFICÁCIA. É CONDIÇÃO DE EFICÁCIA DA LEI, exigência necessária para que a lei entre em vigor e possa ser exigida, pois só poderá ser exigida após oficialmente publicada.
        • Alternativa A: ERRADA. Fundamento: CF, art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

          Alternativa B: CORRETA. Fundamento: “A promulgação (plano da existência) é o ato que atesta a existência da lei e garante a sua executoriedade”. (Marcelo Novelino)

          Alternativa C: ERRADA. Fundamento: A publicação (plano da validade) difere da promulgação, portanto não são atos conjuntos. Ao contrário da promulgação, a “publicação é o pressuposto para eficácia da lei” (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino)

          Alternativa D: ERRADA. Fundamento: CF, art. 62 § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

          Alternativa E: ERRADA. Fundamento: CF, art. 68. § 2º c/c art. 47.

          Art. 68, §2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

          Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

        • a) As deliberações das comissões permanentes de ambas as casas do Congresso Nacional devem ser tomadas por maioria simples, salvo no que diz respeito à discussão e votação, em caráter conclusivo, de projetos de lei, caso em que se requer maioria absoluta.
          FALSO. Apenas as leis complementares deverão ser aprovadas por maioria absoluta – art. 69 da CRFB.
           b) A promulgação é entendida como o atestado de existência da lei; desse modo, os efeitos da lei somente se produzem depois daquela.
          CORRETO. Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado - 13ª edição) faz justamente a afirmação de que “a promulgação nada mais é do que um atestado da existência válida da lei e de sua executoriedade. Apesar de ainda não estar em vigor, ainda não ser eficaz, através do ato da promulgação certifica-se o nascimento da lei”. Quanto à publicação, o autor diz que através desta “tem-se o estabelecimento do momento em que o cumprimento da lei deverá ser exigido” – regra geral: 45 dias após a publicação (ou seja, 45 dias de “vacatio legis”).
           c) A promulgação e a publicação da lei são sempre atos conjuntos e devem ocorrer de forma simultânea.
          FALSO. Em verdade, a publicação é ato posterior e subsequente a promulgação.
           d) As medidas provisórias, cujo prazo de validade é de sessenta dias, prorrogável por mais sessenta, devem ser votadas em sessão conjunta do Congresso Nacional.
          FALSO. Com a EC 32/2001, não mais deverão as MP ser votadas em sessão conjunta. O art. 62, §9º estabelece que caberá a uma Comissão Mista (Deputados + Senadores) examinar previamente as MP e sobre elas emitir parecer. Após, será a MP apreciada pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso, a começar pela Câmara (Art. 62, §8º).
           e) As leis delegadas, elaboradas pelo presidente da República em virtude de autorização do Poder Legislativo, devem ser aprovadas por maioria absoluta.
          FALSO. A atuação do Congresso Nacional no que tange às leis delegadas restringe-se, a princípio, a edição da Resolução de Delegação, contendo o seu conteúdo e os termos do seu exercício (Art. 68, §2º). No entanto, tal resolução poderá prever ainda a apreciação (aprovação) do projeto de lei pelo Congresso Nacional (que deverá fazê-lo em votação única e sem qualquer emenda), conforme dispõe o §3º do art. 68.
          Obs: Havendo exorbitância dos limites da delegação, poderá o Congresso Nacional realizar controle de constitucionalidade repressivo, sustando o ato normativo por meio de decreto legislativo (art. 49, V).
        • ALTERNATIVA A - ART. 47 da CF - Salvo disposição em contrario, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
          ALTERNATIVA B - PEDRO LENZA: Indagamos: o que se promulga, a lei ou o projeto de lei? Seguindo os ensinamentos de José Afonso da Silva, o que se promulga e publica é a lei, ou seja, no momento da promulgação o projeto de lei já se transformou em lei.
          JOSE AFONSO DA SILVA aponta que " o ato de promulgação tem, assim, como conteudo a presunção de que a lei promulgada é valida, executoria e potencialmente obrigatoria."
          ALTERNATIVA C - PEDRO LENZA - Promulgada a lei, deverá ser publicada, ato pelo qual se levará ao conhecimento de todos o conteudo da inovação legislativa.
          ALTERNATIVA D - PEDRO LENZA - Tramitação da MP - adotada a MP pelo Presidente da Republica ela será submetida, de imediato, ao Congresso Nacional, cabendo, de acordo com o art. 62§§ 5º e 9º, da CF e art. 5º da Resolução n. 1/2002-CN, a uma comissão mista de Deputados e Senadores examiná-la e sobre ela emitir parecer, apreciando os seus aspectos constitucionais (inclusive os pressupostos de revelevancia e urgencia) e de merito, bem como a sua adequação financeira e orçamentária e o cumprimento, pelo Presidente da Republica, da exigencia contida no art. 2º § 1. Res.n. 1/2002- CN, qual seja, no dia da publicação da MP no DOU ter enviado o seu texto ao Congresso Nacional, acompanhado da respectiva mensagem e de documento expondo a motivação do ato. Posteriormente, a MP, com o parecer da comissão mista, passará à apreciação pelo plenario de cada uma das Casas. O processo de votação, como visto e inovado, será em sessão separada e não mais conjunta, tendo inicio na Camara dos Depautados, sendo o Senado Federal a Casa Revisora;
          ALTERNATIVA E - ART. 47 da CF - Salvo disposição em contrario, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.



        • a)As deliberações das comissões permanentes de ambas as casas do Congresso Nacional devem ser tomadas por maioria simples, salvo no que diz respeito à discussão e votação, em caráter conclusivo, de projetos de lei, caso em que se requer maioria absoluta.
          ERRADO.Veja o Art. 47, CF: “Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absolutade seus membros”. Assim, a regra é que “as deliberações das comissões permanentes de ambas as casas do Congresso nacional devem ser tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros”. Portanto, não se trata de maioria simples, mas de maioria absoluta.
          b)A promulgação é entendida como o atestado de existência da lei; desse modo, os efeitos da lei somente se produzem depois daquela.
          CERTO. Segundo Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino (Direito Constitucional Descomplicado. 4ª Edição. P. 488/489): “A promulgação incide sobre a lei pronta, com o objetivo de atestar a sua existência, de declarar a sua potencialidade para produzir efeitos”. “A publicação é exigência necessária para a entrada em vigor da lei, para a produção de seus efeitos”.
          Vale destacar, como alguns colegas acima já o fizeram, que o fato do enunciado afirmar que “os efeitos da lei somente se produzem depois daquela (ou seja, da promulgação)”, não quer dizer que tais efeitos ocorram imediatamente após a promulgação ou mesmo, antes da publicação (da lei). O enunciado fala, tão-somente, que os efeitos da lei somente se produzem depois daquela (da promulgação), o que não deixa de ser verdade, já que a publicação, que dá eficácia à lei, ocorre após a promulgação. Estaria, sim, incorreto se, o enunciado, ao invés de afirmar que “...os efeitos da lei somente se produzem depois daquela”, afirmar que “..se produzem com aquela”.
          ...CONTINUA...
        • c)A promulgação e a publicação da lei são sempre atos conjuntos e devem ocorrer de forma simultânea.
          ERRADO. Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino (Direito Constitucional Descomplicado. 4ª Edição. P. 488/489), citando Manoel Gonaçlves Ferreira Filho, ensinam: “Embora muito próximos, promulgação e publicação são atos juridicamente distintos. “Aquela atesta, autentica a existência de um ato normativo válido, executável e obrigatório. Esta comunica essa existência aos sujeitos a que esse ato normativo se dirige. Esta é notícia de um fato, que não se confunde com o fato”.
          d)As medidas provisórias, cujo prazo de validade é de sessenta dias, prorrogável por mais sessenta, devem ser votadas em sessão conjunta do Congresso Nacional.
          ERRADO. A votação  não ocorre em sessão conjunta, mas de forma separada, em cada uma das casas, devendo ser iniciada, obrigatoriamente, na Câmara dos Deputados. O que ocorre, na verdade, é que, inicialmente, uma comissão mista (composta por senadores e deputados) realizam, preliminarmente, uma análise da medida provisória para, então, antes de submeterem à votação, em separado, por cada uma das casas, emitirem parecer meramente opinativo.
          Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino (Direito Constitucional Descomplicado. 4ª Edição. p. 499) “No Congresso Nacional, as medidas provisória serão apreciadas por uma comissão mista (composta de senadores e deputados), que apresentará um aparecer favorável ou desfavorável à sua conversão em lei. O parecer da comissão mista, meramente opinativo, servirá de subsídio para que o Plenário das duas casas do Congresso Nacional aprecie a medida provisória. A votação da medida provisória será iniciada, obrigatoriamente, pela Câmara dos Deputados (casa iniciadora obrigatória)”.
           
          e)As leis delegadas, elaboradas pelo presidente da República em virtude de autorização do Poder Legislativo, devem ser aprovadas por maioria absoluta.
          ERRADO. Uma vez encaminhada a solicitação ao Congresso Nacional, esta será submetida à votação pelas Casas do Congresso Nacional, em sessão bicameral conjunta ou separadamente, devendo ser aprovada em maioria simples, através de resolução.
        • Também nao concordo com o gabarito.
          Segundo Marcelo Alexandrino a PUBLICAÇÃO é pressuposto para eficácia da lei. É a exigência necessária para a entrada em vigor da lei, para a produção de seus efeitos (atualmente, realiza- se pela inserção da lei no Diário Oficial). Já a promulgação é o ato solene que atesta a existência da lei, inovando a ordem jurídica. A lei nasce com a sanção, mas tem a sua existência declarada pela promulgação.

        • Só é possível que a lei produza efeitos depois da promulgação, publicação e vigência. Tá certo, embora não de maneira completa, dizer que a eficácia só possível depois da promulgação. Antes da promulgação, impossível que a lei seja eficaz. É questão de interpretação de texto.
        • Tá me digam uma coisa...uma MP quando é publicada ela já faz efeito como lei, não apenas depois da promulgação do Congresso, não é verdade?

          Eu devo estar me confundindo com alguma coisa aparente, pois ninguém questionou isso até agora, por favor, alguém poderia explicar o meu erro deixando um recado e tal? Por favor.
        • É isso ae louise serra!
          A MP e um ato com força de lei feito pelo Presidente da Republica em casos de Relevancia e Urgencia com prazo determinado. E assim vai para aprovação no Congresso Nacional que tem o prazo de 60 dias, prorrogavel por mais 60, podendo este aprovar, rejeitar e propor emendas, neste caso volta para Presidene para sanção ou veto.
          Resumindo, a MP Tem efeito no momento em que é feita pelo Presidente e nao depende de aprovação do Congresso.
        • Galera, vamos ter cautela ao justificar as assertivas para não passar informações erradas aos demais colegas.

          O colega Pithecus Sapiens está equivocado ao falar que o erro da assertiva "A" está na palavra "maioria simples". De fato, o art. 47, CF, trata da maioria simples como regra geral ! Quando o art. 47 dispõe que as decisões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros, ele quer dizer que a maioria absoluta diz respeito ao quórum de instalação. Ou seja, no senado por exemplo, como tem 81 senadores, para abrir uma votaçao deve estar presente pelo menos 41 deles (maioria absoluta). Supondo que haja apenas 41 presentes, a maioria dos de seus votos (ou seja, 21pelo menos) é maioria simples de voto. Para haver maioria absoluta de votos, teríamos que ter no mínimo 41 votos contabilizados (no caso do Senado).

          Dessa forna, o erro da assertiva "A", está na afirmação que diz: "salvo no que diz respeito à discussão e votação, em caráter conclusivo, de projetos de lei, caso em que se requer maioria absoluta.", pois na verdade, quando se tratar de projeto de lei ordinária por exemplo, poderemos ter maioria simples para sua conclusão, e nao maioria absoluta como induz a assertiva.

          Abraços a todos e bons estudos!
        • Na verdade nos projetos conclusivos (CD) e terminativos (SF) nenhum dos regimentos internos falam de deliberação diferente da  maioria simples para esses casos.

          Então em regra as deliberações nas comissões permanentes são por maioria simples, e apreciação de projetos conclusivos (ou terminativos) não são uma exceção
        • Tenho uma observação sobre o item B.

          "os efeitos da lei somente se produzem depois daquela"

          Há um caso em que uma lei pode produzir efeitos retroativos. A questão que proponho é a da chamada "retroatividade da lei penal mais benéfica".

          Veja o caput do Art. 2º do Código Penal:

          "Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória."

          Neste sentido, caberia recurso ao gabarito?

        • Muito embora o gabarito exponha como alternativa correta a letra "b", faz-se necessário aqui aduzir uma reflexão acerca da alternativa tida como correta:

          a) A primeira parte da locução não traz dúvidas quanto sua existência.

          b) Contudo, o simples ato da promulgação não garante a produção dos efeitos de uma lei senão após a publicação da mesma, quando se dá conhecimento a coletividade da existência dessa, ou seja, o comando normativo de efeitos jurídicos concretos é a publicação, tanto é que existem na parte final das leis o seguinte comando:"Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo o Poder Executivo regulamentá-la no prazo de 60 (sessenta) dias." Logo somente após a entrada em vigor é que existirá produção de efeitos concretos no plano fático.
        • Na verdade, a alternativa B tem um "peguinha".

          A promulgação atesta a existência de uma lei, nascida a partir da sanção. Contudo, a publicação é quem permite que a lei produza efeitos, é condição de eficácia da lei, que ocorre posteriormente à promulgação, vale dizer, primeiro a lei é promulgada e depois publicada. 

          De acordo com a alternativa, a eficácia ocorre sim após a promulgação, mas não decorre dela diretamente, e sim, da publicação.

        • Publicação e não promulgação...

          Abraços.

        • ʕ•́ᴥ•̀ʔ Segundo Marcelo Novelino, 6ªed, pág.832: A promulgação é o ato que atesta a existência da lei e garante a sua executoriedade.

           

                                                                 Projeto de lei SANÇÃO LEI PROMULGAÇÃO PUBLICAÇÃO

           

          A promulgação atesta que a lei existe e é válida, sendo fase posterior à transformação  do projeto em lei. O que se promulga é a lei, não o projeto de lei.

           

          SANÇÃO ( sancionar quer dizer a “aprovação de uma lei” ou “aprovação de um projeto”) = ato de aprovar, validar, ratificar ou aceitar um projeto de Lei ou uma Lei; Através da sanção, o Poder Executivo concorda com o projeto de lei. Aqui ocorre a inovação da ordem jurídica; O ato se torna perfeito e acabado com a sanção.

           

          PROMULGAÇÃO: reconhecer a LEI no plano da existência como válida e ordenar seu cumprimento por todos. É mera atestação  que a ordem jurídica foi inovada, declarando que uma lei existe e, em consequência, deverá ser cumprida.

           

          PUBLICAÇÃO: significa dar conhecimento a todos sobre a existência da nova lei.

           

          CESPE:

           

          Q233480- A promulgação é entendida como o atestado de existência da lei; desse modo, os efeitos da lei somente se produzem depois daquela. V

           

          Q318265- Promulgação é ato que incide sobre projeto de lei, transformando-o em lei e certificando a inovação do ordenamento jurídico F

           

          Q275181-A promulgação é o atestado de validade de um projeto de lei. F

           

          Q213312- A promulgação consiste em tornar pública a existência da lei aos seus destinatários, por meio de sua inserção no Diário Oficial. F

           

          Q233480- A promulgação e a publicação da lei são sempre atos conjuntos e devem ocorrer de forma simultânea.F

           

          TABELIÃO - TJDF - 2008 - CESPE - A promulgação de uma lei torna o ato perfeito e acabado, sendo o meio pelo qual a ordem jurídica é inovada. A publicação, por sua vez, é o modo pelo qual se dá conhecimento atodos sobre o novo ato normativo que se deve cumprir F

           

          Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

        • A) [...], salvo no que diz respeito à discussão e votação, em caráter conclusivo, de projetos de lei, caso em que se requer maioria absoluta.

          ERRO: Será por quórum especial de aprovação (PEC, LC...) quando a CF assim determinar, em nada tem haver com a conclusão do PL.

          C) A promulgação e a publicação da lei são sempre atos conjuntos e devem ocorrer de forma simultânea.

          ERRO: são atos distintos.

          D) [...] devem ser votadas em sessão conjunta do Congresso Nacional.

          ERRO: são apreciadas em cada casa separadamente.

          E) As leis delegadas, devem ser aprovadas por maioria absoluta.

          ERRO: Não necessariamente precisão passar pela aprovação do CN depois de editadas pelo Presidente (delegação típica), porém quando exigido que passe pelo CN para aprovar (delegação atípica) será por maioria simples.

        • a) As deliberações das comissões permanentes de ambas as casas do Congresso Nacional devem ser tomadas por maioria simples, salvo no que diz respeito à discussão e votação, em caráter conclusivo, de projetos de lei, caso em que se requer maioria absoluta.

          FALSO. Apenas as leis complementares deverão ser aprovadas por maioria absoluta – art. 69 da CRFB.

           b) A promulgação é entendida como o atestado de existência da lei; desse modo, os efeitos da lei somente se produzem depois daquela.

          CORRETO. Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado - 13ª edição) faz justamente a afirmação de que “a promulgação nada mais é do que um atestado da existência válida da lei e de sua executoriedade. Apesar de ainda não estar em vigor, ainda não ser eficaz, através do ato da promulgação certifica-se o nascimento da lei”. Quanto à publicação, o autor diz que através desta “tem-se o estabelecimento do momento em que o cumprimento da lei deverá ser exigido” – regra geral: 45 dias após a publicação (ou seja, 45 dias de “vacatio legis”).

           c) A promulgação e a publicação da lei são sempre atos conjuntos e devem ocorrer de forma simultânea.

          FALSO. Em verdade, a publicação é ato posterior e subsequente a promulgação.

           d) As medidas provisórias, cujo prazo de validade é de sessenta dias, prorrogável por mais sessenta, devem ser votadas em sessão conjunta do Congresso Nacional.

          FALSO. Com a EC 32/2001, não mais deverão as MP ser votadas em sessão conjunta. O art. 62, §9º estabelece que caberá a uma Comissão Mista (Deputados + Senadores) examinar previamente as MP e sobre elas emitir parecer. Após, será a MP apreciada pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso, a começar pela Câmara (Art. 62, §8º).

           e) As leis delegadas, elaboradas pelo presidente da República em virtude de autorização do Poder Legislativo, devem ser aprovadas por maioria absoluta.

          FALSO. A atuação do Congresso Nacional no que tange às leis delegadas restringe-se, a princípio, a edição da Resolução de Delegação, contendo o seu conteúdo e os termos do seu exercício (Art. 68, §2º). No entanto, tal resolução poderá prever ainda a apreciação (aprovação) do projeto de lei pelo Congresso Nacional (que deverá fazê-lo em votação única e sem qualquer emenda), conforme dispõe o §3º do art. 68.

          Obs: Havendo exorbitância dos limites da delegação, poderá o Congresso Nacional realizar controle de constitucionalidade repressivo, sustando o ato normativo por meio de decreto legislativo (art. 49, V).

          Gostei

          (48)

          Respostas

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        ID
        700450
        Banca
        CESPE / CEBRASPE
        Órgão
        TJ-PI
        Ano
        2012
        Provas
        Disciplina
        Direito Constitucional
        Assuntos

        Assinale a opção correta acerca do controle de constitucionalidade.

        Alternativas
        Comentários
        • Letra C correta

          “Se a interpretação administrativa da lei, que vier a consubstanciar-se em decreto executivo, divergir do sentido e do
          conteúdo da norma legal que o ato secundário pretendeu regulamentar, quer porque tenha este se projetado ultra legem,
          quer porque tenha permanecido citra legem, quer, ainda, porque tenha investido contra legem, a questão caracterizará,
          sempre, típica crise de legalidade, e não de inconstitucionalidade, a inviabilizar, em consequência, a utilização do
          mecanismo processual da fiscalização normativa abstrata. O eventual extravasamento, pelo ato regulamentar, dos limites a
          que materialmente deve estar adstrito poderá configurar insubordinação executiva aos comandos da lei. Mesmo que, a partir
          desse vício jurídico, se possa vislumbrar, num desdobramento ulterior, uma potencial violação da Carta Magna, ainda assim
          estar-se-á em face de uma situação de inconstitucionalidade reflexa ou oblíqua, cuja apreciação não se revela possível em
          sede jurisdicional concentrada.” (ADI 996-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 11-3-1994, Plenário, DJ de 6-5-
          1994.) No mesmo sentido: ADI 3.805-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 22-4-2009, Plenário, DJE de 14-8-2009;
          Constituição e o Supremo - Versão Completa :: STF - Supremo Tribunal Federal
          http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/constituicao.asp[22/2/2011 11:51:48]
          ADI 2.999, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 13-3-2008, Plenário, DJE de 15-5-2009; ADI 365-AgR, Rel. Min.
          Celso de Mello, julgamento em 7-11-1990, Plenário, DJ de 15-3-1991.
        • “Recurso extraordinário. (...) A situação de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, quando ocorrente, não basta,
          só por si, para viabilizar o acesso à via recursal extraordinária.” (AI 246.817-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento
          em 15-5-2001, Segunda Turma, DJ de 29-6-2001.) No mesmo sentido: AI 730.701-AgR, Rel. Min. Eros Grau,
          julgamento em 17-3-2009, Segunda Turma, DJE de 17-4-2009.
        • A CAPACIDADE POSTULATÓRIA DOS LEGITIMADOS DO ART.103 NÃO É EXCLUSIVA DE ADVOGADOS:
          SOMENTE PARTIDOS POLÍTICOS e CONFEDERAÇÕES É QUE PRECISAM DE ADVOGADOS.
        • NECESSIDADE DE ADVOGADO:
          O STF entendeu que somente os partidos políticos e as confederações sindicais ou enditades de classe de âmbito nacional é que deverão ajuizar a ação por advogado (art.103, VIII E IX). Quanto aos demais legitimados (art. 103, I-VII) , a capacidade postulatória decorre da Constituição.

        • LETRA D : ERRADA - Acredito que esteja errada pq não é pacífica essa jurisprudência. Há relatos de que o STF, assim agindo, estaria usurpando a atribuição do senado federal de suspender a lei, no todo, ou em parte qdo considerada inconstitucional.

          http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11562&revista_caderno=9

          O processo de abstrativização do recurso extraordinário, nas ações constitucionais de controle incidental, busca conferir caráter nitidamente objetivo a esse recurso. Pretende-se, com isso, reinterpretar o art. 52, inciso X, da CRFB/88, para conferir um entendimento diverso ao que anteriormente vigorava em nosso ordenamento, conferindo ao Senado Federal apenas a atribuição de dar publicidade a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

          Diante desse entendimento, não há mais que se falar na necessidade de comunicar a decisão ao Senado Federal para que este, através de ato discricionário, suspenda no todo ou em parte a lei declarada inconstitucional em sede de controle difuso, de modo a conferir a decisão da Corte Suprema eficácia erga omnes, vinculante.

          Saliente-se que o argumento utilizado pelos que defendem esse fenômeno no Brasil é a de proteger a força normativa da Constituição Federal de 1988, fortalecendo a segurança jurídica da atual ordem constitucional e mantendo consolidado o entendimento consagrado pelo intérprete e guardião da nossa constituição, o Supremo Tribunal Federal.

          Essa nova visão jurídica decorre da necessidade de se compreender que o direito, a norma posta, deve se adequar a realidade social vivenciada, não devendo permanecer estagnada no tempo. Contudo, cumpre salientar que a maior parte da doutrina brasileira manifesta sua inquietude quanto ao fato de o STF conferir interpretação diversa ao texto constitucional, sob o atraente envoltório da mutação constitucional.

          Esses opositores defendem que o STF estaria usurpando a competência do Senado Federal, afrontando flagrantemente o princípio constitucional da separação de poderes. Desse modo, para alcançar o objetivo proposto neste trabalho tornou-se imperioso realizar uma vasta pesquisa bibliográfica, buscando no direito comparado, as raízes desse instituto. Para isso, foram coletados dados através dos livros jurídicos, dos textos da internet, dos artigos científicos e periódicos, bem como o posicionamento do Supremo Tribunal Federal.

        • Há inconstitucionalidade indireta reflexa quando a lei é constitucional, não obstante, o decreto que regulamenta esta lei é ilegal, e reflexamente ele é inconstitucional, desobedece ao art. 84, inc. IV, da CF.

          Nesse caso, a culpa é do Poder Executivo. Este decreto não se submete ao controle de constitucionalidade, pois viola a CF de forma indireta. Todavia, poderá sofrer controle de legalidade. O decreto é considerado ilegal, reflexamente, e inconstitucional, de forma indireta.

          Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

          IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

          Fonte: Aula do intensivo I da Rede de ensino LFG. Prof. Marcelo Novelino.



           

        • a) O STF entende que os governadores de estado e as demais autoridades referidas na CF como legitimadas à instauração do controle concentrado de constitucionalidade das leis e atos normativos, mediante ajuizamento de ação direta, não dispõem de capacidade postulatória, devendo estar representados no processo por profissional da advocacia.
          Errado. O STF tem entendimento no sentido de que a capacidade postulatória destas autoridades foi conferida diretamente pela Constituição Federal, exceto no caso dos Partidos Políticos que deverão ser necessariamente representados por advogado.


          b) A inconstitucionalidade formal caracteriza-se quando o conteúdo de leis ou atos normativos está em desconformidade com o conteúdo das normas constitucionais.
          Errado. Pode-se dividir a inconstitucionalidade em formal(nomodinâmica) ou material (nomoestática). A inconstitucionalidade formal está relacionada com o processo legislativo (por isso a idéia de dinamismo, nomodinâmica), enquanto a inconstitucionalidade material está relacionada à matéria constitucional.

          c) A inconstitucionalidade de lei federal, estadual, distrital ou municipal, reconhecida em controle concreto, pode ser examinada pelo STF por meio de recurso extraordinário, mas somente a ofensa direta, e não a reflexa, autoriza o recurso.
          Certo. Para conhecimento do Recurso Extraordinário, faz-se necessária que a ofensa seja diretamente à Constituição. Ofensa reflexa é aquela que ofende apenas indiretamente à Constituição e isto ocorrerá quando a ofensa for diretamente à lei (ocorre, na verdade, uma ilegalidade) que por via reflexa atinge a Constitução. Neste caso, a ilegalidade deverá ser objeto de análise ao STJ.

          d) É pacífica, na jurisprudência do STF, a tese da abstrativização do controle difuso, pela qual os efeitos inter partes dessa espécie de controle devem ser excepcionalmente transformados em erga omnes, sem a necessidade de suspensão da execução da lei pelo Senado Federal.
          Errado. A tese da abstrativisação do controle difuso, defendida principalmente por Gilmar Mendes, ainda não é pacífica no STF, este é o único erro da questão.
           
          e) Não cabe ação direta de inconstitucionalidade contra decretos legislativos, atos normativos destinados a veicular matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional, que não se submetem a sanção ou veto do presidente da República.
          Errado, caberá ADI contra ato normativo federal:
          Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
          I - processar e julgar, originariamente:
          a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
        • CONSIDERANDO OS JULGADOS ABAIXO, NÃO CONSIGO ENTENDER COMO A LETRA "A" TB NÃO ESTÁ CORRETA. ALGUÉM PODE ME DAR UMA LUZ? GRATO.

          “Descabe confundir a legitimidade para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade com a capacidade postulatória. Quanto ao governador do Estado, cuja assinatura é dispensável na inicial, tem-na o procurador-geral do Estado.” (ADI 2.906, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 1º-6-2011, Plenário, DJE de 29-6-2011.)
           
           
          "Representação processual – Processo objetivo – Governador do Estado. A representação processual do Governador do Estado no processo objetivo se faz por meio de credenciamento de advogado, descabendo colar a pessoalidade considerado aquele que, à época, era o chefe do Poder Executivo. Representação processual – Processo objetivo – Governador do Estado. Atua o legitimado para ação direta de inconstitucionalidade quer mediante advogado especialmente credenciado, quer via Procurador do Estado, sendo dispensável, neste último caso, a juntada de instrumento de mandato." (ADI 2.728-ED, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 19-10-2006, Plenário, DJ de 5-10-2007.)

          O erro fica por conta das demais autoridades ? É isso?

        • Quanto a letra C):

          AGRAVO REGIMENTAL.A questão relativa aos limites objetivos da coisa julgada é de índole infraconstitucional. Assim, eventual ofensa à Constituição seria indireta ou reflexa, o que enseja o descabimento do recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento.Constituição

          (AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE 641909 DF , Relator: Min. JOAQUIM BARBOSA, Data de Julgamento: 07/02/2012, Segunda Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-037 DIVULG 22-02-2012 PUBLIC 23-02-2012)
        • Ubirajara Vale, primeiramente, vale a pena distinguir julgados de jurisprudência, a qual representa o entendimento atual do Tribunal.
          O que você postou são apenas julgados isolados que demonstram a opinião isolada do Min. Marco Aurélio, que é Voto-Vencido na matéria e não representa o entendimento consolidade do STF ( jurisprudência).

          Além disso a primeira decisão se refere a caso diverso do tratado na questão, no qual arguiu-se a falta de assinatura por parte do Governador na petição inicial, pois esta havia sido assinada apenas pelo procurador do Estado. A Assembleia Legislativa sustentou que apenas o Governador teria legitimidade para propor a Ação, ao que entendeu o Min. Marco Aurélio que era dispensável.

          Bons estudos!
        • Acrescentando a questão de não ser pacífico o entendimento da letra D:

          1ª corrente =>
          os Ministros Gilmar Mendes e Eros Grau entendem a necessidade de mutação (sem alteração do texto) do papel do Senado Federal (Rcl. 4.335, STF). Ou seja, deixaria de ser necessária a suspensão da execução da lei pelo Sen. Fed.
          Justificativa => se a decisão do STF teve efeito erga omnes, não há mais a necessidade da resolução do Senado. Esta resolução serviria apenas para dar publicidade à decisão do STF.

          2ª corrente => contudo, Joaquim Barbosa e Sepúlveda Pertence entendem que há necessidade da resolução do Senado para dar efeitos erga omnes. Existe apoio da doutrina a essa posição, entendendo não ser possível a mutação constitucional.
          Justificativa => visto que as expressões “suspender” e “publicidade” não são sinônimas.

          Marcelo Novelino - Intensivo 1 - 2012.1 - LFG
        • SOBRE A LETRA "C":

           

           

          Existe a ofensa direta e a reflexa.

          A ofensa direta é material, ou seja, uma norma cujo conteúdo ofende a CF. É analisada em controle concentrado (CC).

          A ofensa reflexa diz respeito ao direitos prejudicados por conta da inconstitucionalidade da norma. É analisada em controle difuso (CD).

           

          No caso de norma analisada em CD ser apreciada no STF, esse trâmite é possível mediante Recurso Extraordinário.

          E, como se pretende que a análise seja em CC, somente a ofensa direta autoriza o recurso.

           

           

          Abçs.

        • LETRA A (incorreta)

           

          Em regra, os legitimados para a propositura das ações do controle concentrado-abstrato (art. 103 da Constituição) possuem capacidade postulatória, sendo que os únicos 3 que precisam de advogado são:

           

          1) partido político com representação no Congresso;

          2) entidade de classe de âmbito nacional;

          3) confederação sindical.

           

          O art. 3º, parágrafo único da lei 9.868/99 prevê que:

          “a petição inicial, acompanhada de instrumento de procuração, quando subscrita por advogado, será apresentada em duas vias, devendo conter cópias da lei ou do ato normativo impugnado e dos documentos necessários para comprovar a impugnação.”

           

          Vale ressaltar que os legitimados que possuem capacidade postulatória poderão não só propor as ações, como praticar os demais atos processuais, como opor embargos de declaração, como se advogados fossem.

           

          “Ação direta de inconstitucionalidade. Questão de ordem. Governador de Estado. Capacidade postulatória reconhecida. Medida cautelar. Deferimento parcial. O governador do Estado e as demais autoridades e entidades referidas no art., I a VII, da CF, além de ativamente legitimados à instauração do controle concentrado de constitucionalidade das leis e atos normativos, federais e estaduais, mediante ajuizamento da ação direta perante o STF, possuem capacidade processual plena e dispõem, ex vi da própria norma constitucional, de capacidade postulatória. Podem, em consequência, enquanto ostentarem aquela condição, praticar, no processo de ação direta de inconstitucionalidade, quaisquer atos ordinariamente privativos de advogado.” (ADI 127-MC-QO, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 20-11-1993, Plenário, DJ de 4-12-1992.) Vide: ADI 2.906, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 1º-6-2011, Plenário, DJE de 29-6-2011.

           

          OBS.: o julgado menciona que os legitimados do inciso I a VII do art. 103 possuem capacidade postulatória. 

          Os que não possuem estão previstos nos incisos VIII e IX:

           

          VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

          IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

        •  a) O STF entende que os governadores de estado e as demais autoridades referidas na CF como legitimadas à instauração do controle concentrado de constitucionalidade das leis e atos normativos, mediante ajuizamento de ação direta, não dispõem de capacidade postulatória, devendo estar representados no processo por profissional da advocacia. ERRADA!!!

           

           b) A inconstitucionalidade formal caracteriza-se quando o conteúdo de leis ou atos normativos está em desconformidade com o conteúdo das normas constitucionais. ERRADA!!!

           

           c) A inconstitucionalidade de lei federal, estadual, distrital ou municipal, reconhecida em controle concreto, pode ser examinada pelo STF por meio de recurso extraordinário, mas somente a ofensa direta, e não a reflexa, autoriza o recurso. CORRETA!!!

           

           d) É pacífica, na jurisprudência do STF, a tese da abstrativização do controle difuso, pela qual os efeitos  inter partes dessa espécie de controle devem ser excepcionalmente transformados em erga omnes, sem a necessidade de suspensão da execução da lei pelo Senado Federal. ERRADA!!!

           

           e) Não cabe ação direta de inconstitucionalidade contra decretos legislativos, atos normativos destinados a veicular matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional, que não se submetem a sanção ou veto do presidente da República. ERRADA!!!

        • ITEM D DESATUALIZADO

          "Se uma lei ou ato normativo é declarado inconstitucional pelo STF, incidentalmente, ou seja, em sede de controle difuso, essa decisão, assim como acontece no controle abstrato, também produz eficácia erga omnes e efeitos vinculantes. O STF passou a acolher a teoria da abstrativização do controle difuso. Assim, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle difuso, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante.Houve mutação constitucional do art. 52, X, da CF/88. A nova interpretação deve ser a seguinte: quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a decisão já tem efeito vinculante e erga omnes e o STF apenas comunica ao Senado com o objetivo de que a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido."

          STF. Plenário. ADI 3406/RJ e ADI 3470/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 29/11/2017 (Info 886).


        ID
        700453
        Banca
        CESPE / CEBRASPE
        Órgão
        TJ-PI
        Ano
        2012
        Provas
        Disciplina
        Direito Constitucional
        Assuntos

        Com base nos preceitos constitucionais acerca da política agrícola e fundiária, do desenvolvimento urbano e da ordem social, assinale a opção correta.

        Alternativas
        Comentários
        • A) ERRADA.
          CRFB. Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador (...); II - do trabalhador (...); III - sobre a receita de concursos de prognósticos. § 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

          B) ERRADA.
          Não existe tal exceção na Lei Maior. CRFB. Art. 199, § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

          C) ERRADA.
          CRFB. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

          D) ERRADA.
          CRFB, Art. 184, § 5º - São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

          E) CERTA.
          CRFB. Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. CRFB. Art. 21. Compete à União: XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

        • Só por curiosidade!!
          Não estranhem se virem alguma questão que afirme que a hipótese de isenção prevista no art. 184, § 5º (assertiva "D") trate-se de uma situação de imunidade. Grande parte da doutrina considera que o legislador constituinte equivocou-se ao se referir "isenção" em vez de "imunidade". Mas em uma prova objetiva, devemos, de regra, considerar "isenção" como o termo correto.
        • Marquei Letra B, realmente achei que poderia haver uma exceção à regra, embora não estivesse muito seguro. Também ponderei o item E (gabarito), mas pensei o seguinte:  
          A política de desenvolvimento urbano deve ficar a cargo do município, a partir de diretrizes comuns fixadas por lei federal (pensei que o correto fosse: fixadas no Plano Diretor, de competência municipal), mas o colega do primeiro comentário bem elucidou a questão. Não é comum ser cobrado esse tipo de conhecimento em certames, se bem que a prova aqui era pra Juiz, aí, meu amigo, tudo é possível no âmbito do Direito.
        • Pessoal,

          diretrizes comuns fixadas por lei federal estão previstas no Estatuto das Cidades em cuja harmonia devem estar os planos diretores do municípios.

          Abraços
        • Pensei que alternativa b estaria correta porque me lembrei que há hospitais particulares que atendem pelo SUS (http://www.brasil.gov.br/sobre/saude/atendimento/hospitais-conveniados ). Alguem sabe explicar por quê esses hospitais não são impedidos pelo art. 219, § 2?
        • Complementando o comentário do colega acerca da letra C:

          Capítulo II - Da política agrícola e fundiária e Da reforma agrária

          Art. 188, § 1o., CF. A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.

        • Acredito que o erro da letra B está em retomar o termo estrangeiras.

        • Observei que alguns colegas ficaram em dúvida quanto a letra B, mas a alternativa está errada, não existe essa exceção.A Carta da República de 1988 deixa expresso em seu Art. 199 e nos § 1º e 2º do referido artigo onde dispõe:

          Art.199. A assistência a saúde é livre a iniciativa privada.

          §1º. As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde (SUS),segundo diretrizes deste,mediante contrato de direito público ou convênio,tendo preferência entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

          §2º. É vedada a destinação de recursos públicos, para auxílios ou subvenções as instituições privadas com fins lucrativos.



          Bons estudos! =D

        • Concordo com você, Bezerra, aliás, é exatamente o quê o Prefeito Dória de São paulo, está fazendo a respeito dos exames que estão acontecendo à noite em hospitais particulares, sendo pagos com recursos do SUS.

        • Galera, cuidado! 

          PORTARIA Nº 1.034, DE 5 DE MAIO DE 2010:

          Art. 2º Quando as disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o gestor estadual ou municipal poderá complementar a oferta com serviços privados de assistência à saúde, desde que:

          I - comprovada a necessidade de complementação dos serviços públicos de saúde e,

          II - haja a impossibilidade de ampliação dos serviços públicos de saúde.

          § 1º A complementação dos serviços deverá observar aos princípios e as diretrizes do SUS, em especial, a regionalização, a pactuação, a programação, os parâmetros de cobertura assistencial e a universalidade do acesso.

          (...)

          § 3º A necessidade de complementação de serviços deverá ser aprovada pelo Conselho de Saúde e constar no Plano de Saúde respectivo.

          Art. 3º A participação complementar das instituições privadas de assistência à saúde no SUS será formalizada mediante contrato ou convênio, celebrado entre o ente público e a instituição privada, observadas as normas de direito público e o disposto nesta Portaria.

          ____________________________________________________________________________________________________________________________

          Entenda:

          Realmente há a vedação constitucional a subvenções ou auxílios para instituições privadas com fins lucrativos pelo poder público. No entanto, o Princípio administrativo da supremacia do interesse público relativiza essa questão constitucional para que regiões que necessitem de suporte na saúde sejam beneficiadas, já que a universalidade subjetiva deve ser um imperativo da seguridade social.


        ID
        700456
        Banca
        CESPE / CEBRASPE
        Órgão
        TJ-PI
        Ano
        2012
        Provas
        Disciplina
        Direito Constitucional
        Assuntos

        Com relação aos entes que compõem o Estado Federal brasileiro, à intervenção federal e à intervenção dos estados nos municípios, assinale a opção correta.

        Alternativas
        Comentários
        • letra A
          Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
          § 1º - Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.


           

        • Ao DF, ente federativo sui generis, são atribuídas todas as competências legislativas reservadas tanto aos estados quanto aos municípios.  FALSO. Ao DF foram atribuídas as competências legislativas e tributárias reservadas aos estados e municípios (CF, arts 32, § 1º, e 147). Contudo, nem todas as competências legislativas estaduais foram a ele estendidas. Compete a União, por exemplo, legislar sobre a organização judiciária, do Ministério Público e Defensoria Pública do DF, bem como organização administrativa destes (CF, art 22, XVII). DIREITO CONST DESCOMPLICADO.
        • Um pouco sobre a intervenção federal:

          É a medida de caráter excepcional e temporário que afasta a autonomia dos estados, Distrito Federal ou municípios. A intervenção só pode ocorrer nos casos e limites estabelecidos pela Constituição Federal:
          1- quando houver coação contra o Poder Judiciário, para garantir seu livre exercício (poderá ocorrer de ofício, ou seja, sem que haja necessidade de provocação ou pedido da parte interessada);
          2- quando for desobedecida ordem ou decisão judiciária (poderá ocorrer de ofício, ou seja, sem que haja necessidade de provocação ou pedido da parte interessada);
          3- quando houver representação do Procurador-Geral da República. (art. 34, VII, da Constituição)

          No caso de desobediência de ordem judicial, o Supremo processará também os pedidos encaminhados pelo presidente do Tribunal de Justiça do estado ou de Tribunal Federal. Se a ordem ou decisão judicial desrespeitada for do próprio STF, a parte interessada também poderá requerer a medida.

          No Supremo Tribunal Federal, só são processados pedidos de intervenção federal contra os estados e o Distrito Federal.
          Tramitação
          O Presidente do Supremo Tribunal Federal é o relator dos pedidos de intervenção federal. Antes de levar o processo a julgamento, ele toma providências que lhe pareçam adequadas para tentar resolver o problema administrativamente.
          Caso isso não seja possível, o processo prossegue normalmente, sendo ouvida a autoridade estadual e o Procurador-Geral da República. Depois o processo é levado a plenário.

          Conseqüências jurídicas

          Julgado procedente o pedido, o presidente do Supremo Tribunal Federal deve comunicar a decisão aos órgãos do Poder Público interessados e requisitar a intervenção ao Presidente da República, que deverá, por meio de um decreto, determinar a medida.
          O decreto de intervenção, que especificará a amplitude o prazo e as condições de execução, será apreciado pelo Congresso Nacional em 24 horas. Nos casos de desobediência a decisão judicial ou de representação do Procurador-Geral da República, essa apreciação fica dispensada. O decreto, nesse caso, limita-se a suspender a execução do ato que levou a intervenção, se isso bastar ao restabelecimento da normalidade.

          Fundamentos legais

          Constituição Federal, artigos 34 a 36. Lei 8.039/1990, art. 19 e seguintes. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, artigos 350 a 354.

          fonte: stf.gov.br

        • Devemos ficar bem atentos quanto à letra "b", haja vista as alterações introduzidas pela Emenda à Constituição n. 69/2012.

          Esta emenda alterou os artigos abaixo indicados, para suprimir da competência da União a Defensoria Pública do DF.

          Dessa forma, em conclusão, realmente,  nem todas as competências dos Estados serão tbm do DF. Isso é verdadeiro, como dito acima.

          Contudo, ressalto a atualização  trazida pela EC 69/12. (a qual certamente será bem explorada, de agora em diante)

          PARA GRAVAR - A Defensoria Pública do DF NÃO  é mais organizada e mantida pela União.

                                    Compete ao DF organizar e manter sua Defensoria Pública.

          "Art. 21. ...................................................................................

          XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

          "Art. 22. ...................................................................................

          XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

          "Art. 48. ...................................................................................

          IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;

        • Alguém pode explicar a letra "e", por favor? Gostaria de saber quem faz a representação para o TJ.
          Obrigada
        • Prezados,

          Imagino que o erro da alternativa "e" é referir-se ao procurador-geral do estado (chefe da PGE), e não ao procurador-geral de justiça (chefe do MPE). Observe-se que a CF/88, no seu Art. 128, p.3o, refere-se apenas a "Procurador-Geral".

          Revendo o assunto, chamo a antenção para a Sum. 614 do STF, que confirma a razão do equívoco da alternativa "e": Somente o Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal.
        • Adriana, o erro ocorre em razao dos principios estarem indicados na CF, e nao na contituicao estadual.
        • Bem observado, Leonardo Furtado; também acredito que essa seja a pegadinha.
        • Hipoteses:

          “O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal...”
          , assim determina o artigo 35 da Constituição Federal, excetuando-se as quatro hipóteses que permitem a intervenção no Município. São elas:

          I - falta de pagamento, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, de dívida fundada;

          II - não prestação de contas devidas, na forma da lei;

          III - falta de aplicação do mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde

          IV – provimento do Tribunal de Justiça à representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

        • b) Ao DF, ente federativo sui generis, são atribuídas todas as competências legislativas reservadas tanto aos estados quanto aos municípios.
           
          Concordo com os colegas Jacqueline e Wellington. Realmente o DF não possui todas as competências legislativas reservadas aos estados e municípios, em virtude das próprias hipóteses excludentes existentes na CF.
          Agora, não podemos dizer que a competência cumulativa (estados e municípios) recaia somente sobre matérias tributárias. O art. 32, §1º, que é a regra geral para a competência legislativa do DF, é bem mais abrangente.
           
          Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
          § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
           
          Ou seja, somente as competências legislativas que a CF expressamente delega à União não serão de competência do DF, ainda que versem questões de natural competência dos estados e municípios:
           
          Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
          (...)
          XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
           
          OBS: os efeitos da mencionada EC 69/2012 somente surtirão efeitos a partir de setembro de 2012 (art. 4º)
        • FUNDAMENTO LEGAL DO ITEM "C"

          Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

          V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais FIXADOS POR LEI DE INICIATIVA da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda constitucional nº 19, de 1998)

        • Em simetria com a intervenção federal que dispõe que cabe ao Procurador Geral da República (chefe do MPU) a representação interventiva ao STF no caso de violação aos princípios constitucionais sensíveis, entendo que o erro da letra "e" é o fato de a questão se referir ao procurado geral do estado (equiparado ao advogado geral da união) e não ao procurador geral de justiça (chefe do MP estadual)
        • Para evitar confusão com a letra B
          PRINCÍPIOS CONTITUCIONAIS SENSÍVEIS
          : art. 34 p. 7°
          Forma republicana, sist representativo e reg. democrático
          Direitos da pessoa humana
          Autonomia municipal
          Prestação de contas da adm. direta e indireta

          CLÁUSULAS PÉTREAS art. 60 p. 4°
          Forma federativa
          Separação dos poderes
          Voto diteto, secreto, universal e periódico
          Garantias Individuais e também as coletivas (segundo STF, de forma a evitar o retrocesso social)
        • Galera, o erro do item B não seria o sui generis? Afinal a CF atribui as competências legislativas dos estados e municípios ao DF, não?
        • "Comentado por Humberto Araujo há aproximadamente 1 mês. Adriana, o erro ocorre em razao dos principios estarem indicados na CF, e nao na contituicao estadual."
          Desculpe descordar meu amigo, mas o erro do item "e" não se refere "à violação aos princípios indicados na Constituição do Estado" (que, aliás, devem sim ser respeitados pelos Municípios - federalismo de terceiro grau, artigo 29, caput, da CF), mas sim na indicação do PGE como legitimado para propor a ação direta interventiva. O correto seria apontar o PGJ como legitimado, nos termos do artigo 36, §1º, da CF, em simetria. Cabe trazer, ainda, como motivação, a disposição do artigo 35, IV, da CF, in verbis:
          Art. 35. [...] IV - o TJ der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
          Grande abraço.


           

        • (Sobre a letra B):
          "As competências legislativas e administrativas do DF são praticamente as mesmas atribuídas aos Estados e aos Municípios. Entretanto, a competência para legislar sobre a organização do Poder Judiciário, do MP e da Defensoria Pública do DF foi atribuída à União (art. 22, XVII, e art. 48, IX). Outrossim, as competências para organizar e manter o Poder Judiciário, o MP, a DP e a Polícia do DF foram atribuídas à União (art. 21, XIII e XIV)" - Constituição Federal para concursos, Marcelo Novelino
        • Prezado Talmir, a afirmação de que as regras de remuneração dos deputados estaduais e federais sejam as mesmas não implica igualdade de remunerações. 

          bons estudos
        • A título de atualização, se mostra importante observar a nova redaçao dada ao inciso XVII do artigo 22 da CF, artigo este que fundamenta o erro do item  B desta questão:  XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69).

        • Confeço que quando li a B nem li as demais hehehehe Boa questão.

           

          Que sacana, essa "e"! PGE = representante da procuradoria do Estado; PGJ (Justiça) = Representante do MP (esse sim é o legitimado)!

        • Isso é regra igual de remuneração?

          Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, 36 será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze 12.

          § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais,

        • Questao muito boa

        •  O DF não é dividido em municípios, por isso acumula as atribuições estaduais e municipais. Em que pese, perder algumas atribuições estaduais para a União (polícia militar, corpo de bombeiros, polícia civil).

        • O art. 32, § 1º, dispõe que: “Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios”. Porém, isso não significa que o DF possua todas as competências de Estados e Municípios. Algumas são incompatíveis com sua específica natureza (por exemplo: dividir-se em Municípios, o que é vedado pelo art. 32, caput), como é o caso da competência dos Municípios para criar e suprimir distritos (art. 30, IV), já que o DF se divide internamente em Regiões Administrativas; ou a competência estadual para criar regiões metropolitanas, o que é impossível, em relação ao DF, já que não pode ser dividido em Municípios. O erro da afirmativa está na palavra “todas”.

          Fonte: http://direitoconstitucionaleconcursos.blogspot.com.br/2012/08/15-questoes-cespe-e-fcc-sobre.html

        • A questão está desatualizada.

          Recentemente o plenário do STF A questão jurídica está em torno da interpretação do Artigo 27, da Constituição. 

          O quarto parágrafo diz que o deputado estadual tem direito às regras constitucionais sobre sistema eleitoral, inviolabilidade e imunidades. Com base nesse artigo, constituições estaduais reproduziram a regra, prevista no Artigo 53, que garante a deputados e senadores prisão somente em flagrante de crime inafiançável e referendada por sua casa legislativa. 

          No entanto, o  Plenário do STF decidiu que as assembleias legislativas estaduais não poderão rever decisões judiciais sobre prisões e medidas cautelares. 

        •  a) Aplicam-se aos deputados estaduais as mesmas regras aplicadas aos deputados federais no que se refere a sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

          CERTA: § 1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

           b) Ao DF, ente federativo sui generis, são atribuídas todas as competências legislativas reservadas tanto aos estados quanto aos municípios.

          ERRADA: § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. Ao DF foram atribuídas as competências legislativas e tributárias reservadas aos estados e municípios (CF, arts 32, § 1º, e 147). Contudo, nem todas as competências legislativas estaduais foram a ele estendidas. Compete a União, por exemplo, legislar sobre a organização judiciária, do Ministério Público e Defensoria Pública do DF, bem como organização administrativa destes (CF, art 22, XVII). 

           c) Compete às constituições estaduais fixar os subsídios dos prefeitos e dos vice-prefeitos, de maneira a evitar anomalias e discrepâncias remuneratórias entre os municípios de um mesmo estado-membro.

          ERRADA: V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

           d) Entre os chamados princípios constitucionais sensíveis, que, desrespeitados, dão ensejo a intervenção federal, incluem-se a forma federativa de Estado, a forma republicana de governo e a manutenção da integridade nacional.

          ERRADA: VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
          a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
          b) direitos da pessoa humana;
          c) autonomia municipal;

          REPÚBLICA OU MONARQUIA: FORMAR DE ESTADO!

          PRESIDENCIALISMO, PARLAMENTARISMOS: SISTEMA DE GOVERNO!

          DEMOCRACIA, TEOCRACIA...: REGIME!

           e) Na hipótese de inobservância, pelos municípios, dos princípios indicados na constituição estadual, a iniciativa da representação interventiva, ao tribunal de justiça, será do procurador-geral do estado

          ERRADA: Intervenção federal cabe ao Procurador Geral da República (chefe do MPU) a representação interventiva ao STF. No caso de violação aos princípios constitucionais ESTADUAIS, a questão se referir ao procurado geral do estado (equiparado ao advogado geral da união) e não ao procurador geral de justiça (chefe do MP estadual).

           

        • O art. 27, 1º da CF, diversamente do que consta na assertiva "a", não menciona "as mesmas regras aplicadas aos deputados federais". Alguém explica?!

        • Questão Anulável

          CF/88

          Art. 27

          § 1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

          Há um abismo entre "regras DESTA CONSTITUIÇÃO" e "MESMAS REGRAS DOS DEPUTADOS FEDERAIS".

        • Com relação aos entes que compõem o Estado Federal brasileiro, à intervenção federal e à intervenção dos estados nos municípios, é correto afirmar que: Aplicam-se aos deputados estaduais as mesmas regras aplicadas aos deputados federais no que se refere a sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

          _____________________________________________

          CF/88:

          Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

          § 1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

        • A) correto. § 1º do art. 27 da CF.

          B) errada. art. 22, XVII da CF.

          C) errada. art. 29, V, CF

          D) errada. art. 34, VII, "a" da CF.

          E) errado. art. 35, IV, procurador de justiça nos Estados equivale nas suas atribuições ao procurador da República na União.


        ID
        700459
        Banca
        CESPE / CEBRASPE
        Órgão
        TJ-PI
        Ano
        2012
        Provas
        Disciplina
        Direito Eleitoral
        Assuntos

        Assinale a opção correta a respeito da organização, da composição e das competências da justiça eleitoral.

        Alternativas
        Comentários
        • CORRETA LETRA "E".
          RESPOSTA NO ART. 19, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO ELEITORAL.
        • Resposta 'E' transcrevo o trecho para facilitar um pouco
           Art. 19. O Tribunal Superior delibera por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros.

                  Parágrafo único. As decisões do Tribunal Superior, assim na interpretação do Código Eleitoral em face da Constituição e cassação de registro de partidos políticos, como sobre quaisquer recursos que importem anulação geral de eleições ou perda de diplomas, só poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros. Se ocorrer impedimento de algum juiz, será convocado o substituto ou o respectivo suplente.

        • Quanto à letra A, o erro da assertiva está no uso da expressão "é vedado", pois o corregedor exerce função de natureza administrativa, e como tal, é sempre admissível a avocação, não sendo admissível restrição ao exercício do poder hierárquico. Tal conclusão é possível da leitura do parágrafo 3o. do art. 17 do CE, a seguir transcrito:  

          "§ 3º Os provimentos emanados da Corregedoria Geral vinculam os Corregedores Regionais, que lhes devem dar imediato e preciso cumprimento."

          Quanto à letra B, a competência para dividir a zona em seções eleitorais é do juiz de direito, conforme o art. 35, X, CE.


           

        • Complementando,

          LETRA B - A competência para dividir Zona Eleitoral em Seções Eleitorais é do Juiz Eleitoral;

          LETRA C - Os Juízes do TSE nomeados pelo Presidente da República, escolhidos dentre 6 advogados, etc,  são indicados pelo STF.

          LETRA D - Os Juízes do TRE nomeados pelo Presidente da República, escolhidos dentre 6 advogados, etc,  são indicados pelo TJ;

          Bons estudos!
        • Complementando a letra A...

          também acredito que a justificativa esteja no art. 56 da Res. 21538 quando estabelece que:


          Art. 56. O corregedor-geral ou regional, no âmbito de sua jurisdição, sempre que entender necessário ou que tomar conhecimento da ocorrência de indícios de irregularidades na prestação dos serviços eleitorais, pessoalmente ou por intermédio de comissão de servidores especialmente por ele designada, como providência preliminar à correição, inspecionará os serviços eleitorais da circunscrição, visando identificar eventuais irregularidades.
        • Resposta letra E

          Art. 19 parágrafo único do Código Eleitoral:

          Art. 19. O Tribunal Superior delibera por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros

          Parágrafo único. As decisões do Tribunal Superior, assim na interpretação do Código Eleitoral em face da Constituição e cassação de registro de partidos políticos, como sobre quaisquer recursos que importem anulação geral de eleições ou perda de diplomas, só poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros. Se ocorrer impedimento de algum juiz, será convocado o substituto ou o respectivo suplente
        • Comentando a acertiva correta:

          Quorum de deliberação do TSE: o TSE delibera por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros. As decisões to Tribunal Superior, tanto na interpretação da CF quando do CE a cassação de registro de partido político, como recursos que importem a anulação geral das eleições ou perda de diplomas, só poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros. Se ocorrer impedimento de algum  juiz, será convocado o substituto ou o respectivo suplente.

          Posicionamento majoritário do TSE: há possibilidade de julgamento com o quorum incompleto em caso de suspeição ou impedimento do ministro titular da classe dos advogados e impossibilidade jurídica de convocação de juiz substituto.

           

        • TRE DIVIDI a respectiva circunscrição em Zonas Eleitorais, assim como CRIA NOVAS ZONAS.  (art 30, IX, CE).

          TSE APROVA a DIVISÃO do estado em zonas proposta pelo TRE, da mesma forma o TSE APROVA a proposta de criação de novas zonas. (art 23, VIII, CE).

          JUIZ ELEITORAL DIVIDE A ZONA EM SEÇÕES ELEITORAIS. (sem aprovação dos tribunais) (art 35, X, CE).
        • a) É vedado ao corregedor geral eleitoral praticar, em correição em zona eleitoral, atos atribuídos pelas instruções pertinentes aos corregedores regionais.
          Resolução nº 7.651, de 24 de agosto de 1965 - Brasília – DF 
           
          (Instrução fixando as atribuições dos corregedores da Justiça Eleitoral.)

          Art. 3º Compete, ainda, ao corregedor-geral:
          V – praticar, quando em correição em zona eleitoral, todos os atos que as presentes instruções atribuem à competência do corregedor regional.
        • A) INCORRETA Resol. nº 7.651/65 Art. 3º: Compete, ainda ao Corregedor-geral: V – praticar, quando em correição em zona eleitoral, todos os atos que as presentes instruções atribuem à competência do corregedor regional. Portanto, uso incorreto do termo VEDADO.
          B) INCORRETA Segundo o CE (art.35), compete aos juízes: - Dividir a zona em seções eleitorais


          C) INCORRETA

          A indicação de advogados para o TSE é feita pelo STF. O plenário organizará a lista sêxtupla dos advogados, de modo como dispuser seu regimento interno (veja o RISTF, arts. 7º,II, e 143 a 146), empós, remeterá tal lista ao Presidente da República, que escolherá e nomeará dois advogados;

          OBS.: Não aplica-se o quinto constitucional


          D) INCORRETA

          A indicação dos advogados para o TRE é feita pelo TJ.
          Comete EXCLUSIVAMENTE ao Tribunal de Justiça do Estado a indicação de advogados para o TRE, nos termos do art. 120 Parárgrafo 1º. III, da CF/88;


          E) CORRETA

          Art. 19 parágrafo único do CE:

          O Tribunal Superior delibera por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros

          Parágrafo único: As decisões do Tribunal Superior, assim na interpretação do Código Eleitoral em face da Constituição e cassação de registro de partidos políticos, como sobre quaisquer recursos que importem anulação geral de eleições ou perda de diplomas, só poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros. Se ocorrer impedimento de algum juiz, será convocado o substituto ou o respectivo suplente. 
        • § 4o, Art. 28, Lei 4.737 -  As decisões dos Tribunais Regionais sobre quaisquer ações que importem cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diplomas somente poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

          Atenção, até então a previsão acima era aplicável apenas ao TSE.

          O RI do TRE-SP ainda não foi atualizado, pois ainda preve quórum mínimo de 4 mebros mais o Presidente.

        • de 2 (dois) juízes,  dentre  6 (seis)  advogados  de  notável  saber  jurídico  e

          idoneidade  moral,  nomeados  pelo  Presidente  da  República,  por  indicação  do

          Tribunal de Justiça.

        • Segundo a Resolução TSE nº 7.651/65, no artigo 3°, V: “Art. 3º: Compete, ainda ao Corregedor-geral: [...] V –praticar, quando em correição em zona eleitoral, todos os atos que as presentes instruções atribuem à competência do corregedor regional”. Letra A está errada. Compete aos Juízes Eleitorais dividir a Zona em Seções Eleitorais (artigo 35, X, CE). Letra B está errada. Os ministros do TSE oriundos da classe de juristas serão indicados pelo STF e não pelo TSE (artigo 16, II, CF/88). Letra C está errada. Os juízes do TRE oriundos da classe de juristas serão indicados pelo TJ e não pelo TRE (art. 120, §1°, III, CF/88). Letra D está errada. Determina o Código Eleitoral: “Art. 19. O Tribunal Superior delibera por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros. Parágrafo único. As decisões do Tribunal Superior, assim na interpretação do Código Eleitoral em face da Constituição e cassação de registro de partidos políticos, como sobre quaisquer recursos que importem anulação geral de eleições ou perda de diplomas, só poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros. Se ocorrer impedimento de algum juiz, será convocado o substituto ou o respectivo suplente”. Letra E está correta.

          Resposta: E

        • Segundo a Resolução TSE nº 7.651/65, no artigo 3°, V: “Art. 3º: Compete, ainda ao Corregedor-geral: [...] V –praticar, quando em correição em zona eleitoral, todos os atos que as presentes instruções atribuem à competência do corregedor regional”. Letra A está errada. Compete aos Juízes Eleitorais dividir a Zona em Seções Eleitorais (artigo 35, X, CE). Letra B está errada. Os ministros do TSE oriundos da classe de juristas serão indicados pelo STF e não pelo TSE (artigo 16, II, CF/88). Letra C está errada. Os juízes do TRE oriundos da classe de juristas serão indicados pelo TJ e não pelo TRE (art. 120, §1°, III, CF/88). Letra D está errada. Determina o Código Eleitoral: “Art. 19. O Tribunal Superior delibera por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros. Parágrafo único. As decisões do Tribunal Superior, assim na interpretação do Código Eleitoral em face da Constituição e cassação de registro de partidos políticos, como sobre quaisquer recursos que importem anulação geral de eleições ou perda de diplomas, só poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros. Se ocorrer impedimento de algum juiz, será convocado o substituto ou o respectivo suplente”. Letra E está correta. 

          Resposta: E


        ID
        700462
        Banca
        CESPE / CEBRASPE
        Órgão
        TJ-PI
        Ano
        2012
        Provas
        Disciplina
        Direito Eleitoral
        Assuntos

        Assinale a opção correta acerca do alistamento eleitoral e de procedimentos a ele correlatos.

        Alternativas
        Comentários
        • Resposta correta 'E'
          resolução 21538/TSE

           

          Art. 4º Deve ser consignada OPERAÇÃO 1 –
          ALISTAMENTO quando o alistando requerer
          inscrição e quando em seu nome não for identificada
          inscrição em nenhuma zona eleitoral do
          país ou exterior, ou a única inscrição localizada
          estiver cancelada por determinação de autoridade
          judiciária (FASE 450).
          • TODAS AS RESPOSTAS ENCONTRAM-SE NA RESOLUÇÃO 21.538/03
          • a) No caso de transferência de domicílio eleitoral, será alterado o número de inscrição originário do eleitor. (ERRADA)
          • Art. 5° Deve ser consignada OPERAÇÃO 3 – TRANSFERÊNCIA sempre que o eleitor desejar alterar seu domicílio e for encontrado em seu nome número de inscrição em qualquer município ou zona, unidade da Federação ou país, em conjunto ou não com eventual retificação de dados.
            • § 1° Na hipótese do caput, o eleitor permanecerá com o número originário da inscrição e deverá ser, obrigatoriamente, consignada no campo próprio a sigla da UF anterior.
          • b) Os partidos políticos podem requerer, por seus delegados, a exclusão de qualquer eleitor inscrito ilegalmente, sendo-lhes, contudo, vedada, por inexistência de interesse jurídico, a defesa de eleitor cuja exclusão seja promovida. (ERRADA)
          • Art. 27. Os partidos políticos, por seus delegados, poderão:
            I - ....
            II – requerer a exclusão de qualquer eleitor inscrito ilegalmente e assumir a defesa do eleitor cuja exclusão esteja sendo promovida;
          • c) Para o acompanhamento e exame dos procedimentos de alistamento, transferência, revisão e segunda via de título eleitoral, os partidos políticos podem manter, em cada zona eleitoral, até dois delegados, que poderão atuar simultaneamente. (ERRADA)

            •  Art. 28. Para os fins do art. 27, os partidos políticos poderão manter até dois delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral e até três delegados em cada zona eleitoral, que se revezarão, não sendo permitida a atuação simultânea de mais de um delegado de cada partido.
          • d) As revisões de eleitorado deverão ser presididas pelo corregedor regional eleitoral. (ERRADA)
            • Art. 62. A revisão do eleitorado deverá ser sempre presidida pelo juiz eleitoral da zona submetida à revisão.
          • e) Para efeito do processamento eletrônico do alistamento eleitoral, deverá ser consignada OPERAÇÃO 1 – ALISTAMENTO quando o alistando requerer inscrição e, em seu nome, for localizada uma única inscrição cancelada por determinação de autoridade judiciária (Fase 450). (CORRETA)
            • Art. 4° Deve ser consignada OPERAÇÃO 1 – ALISTAMENTO quando o alistando requerer inscrição e quando em seu nome não for identificada inscrição em nenhuma zona eleitoral do país ou exterior, ou a única inscrição localizada estiver cancelada por determinação de autoridade judiciária (FASE 450).
        • Desculpem, mais não seria "OU" invés de "E"?

          Para efeito do processamento eletrônico do alistamento eleitoral, deverá ser consignada OPERAÇÃO 1 – ALISTAMENTO quando o alistando requerer inscrição e, em seu nome, for localizada uma única inscrição cancelada por determinação de autoridade judiciária (Fase 450).

          Para efeito do processamento eletrônico do alistamento eleitoral, deverá ser consignada OPERAÇÃO 1 – ALISTAMENTO quando o alistando requerer inscrição ou, em seu nome, for localizada uma única inscrição cancelada por determinação de autoridade judiciária (Fase 450).
          Sendo assim. todas estariam erradas.







        • Mário, na verdade é "e" mesmo.
          Veja a redação do art. 4 da resoluçã 21.538 do TSE: "Art. 4o Deve ser consignada OPERAÇÃO 1 – ALISTAMENTO quando o alistando requerer inscrição e quando em seu nome não for identificada inscrição em nenhuma zona eleitoral do país ou exterior, ou a única inscrição localizada estiver cancelada por determinação de autoridade judiciária (FASE 450)."
          Isso significa que para a operação ser considerada alistamento, o eleitor não poderá ter nenhuma inscrição válida em seu nome, ainda que ele já tenha tido número de inscrição cancelado pela JE.



        • Operação 1: Alistamento

          Operação 3: Transferência

          Operação 5: Revisão

          Operação 7: Segunda via

          Para o alistamento eleitoral – operação 1 – se exige que o alistando não haja inscrição em nome dele em nenhuma zona eleitoral, no país ou no exterior, ou a única existente tiver sido cancelada por determinação judiciária (FASE 450).

        • Eu decorei esse art.4º da Res. 21.538, porém não o entendo. Como assim? Se o alistando tiver uma inscrição cancelada é pq algum problema ele teve, e, dessa forma, antes de "ser consignada operação 1 - alistamento" novamente, não deveria regularizar sua situação?


          Se alguém puder tirar minha dúvida, estarei acompanhando os comentários.

        • Marcelo Caetano, se for requerida inscrição para um alistando e essa inscrição  cujo número corresponde ao código FASE 450 então quer dizer que essa inscrição está liberada para esse alistando pois ela foi cancelada (de um outro eleitor) por decisão de autoridade judiciária, entende?

        • simultaneamente NUNCA. so um!!!


          bons estudos


        • a) No caso de transferência de domicílio eleitoral, será alterado o número de inscrição originário do eleitor. Errado. o erro está na expressão sublinhadas, pois diz a Res.-TSE n 21. 538/2003Art. 5º : “Deve ser consignada OPERAÇÃO 3 – TRANSFERÊNCIA sempre (...) § 1º Na hipótese do caput, o eleitor permanecerá com o número originário da inscrição (...)”

          b) Os partidos políticos podem requerer, por seus delegados, a exclusão de qualquer eleitor inscrito ilegalmente, sendo-lhes, contudo, vedada, por inexistência de interesse jurídico, a defesa de eleitor cuja exclusão seja promovida. Errado. O erro está na expressão sublinhadas, pois diz Art. 73, do Código Eleitoral: “ No caso de exclusão, a defesa pode ser feita pelo interessado, por outro eleitor ou por delegado de partido

          c) Para o acompanhamento e exame dos procedimentos de alistamento, transferência, revisão e segunda via de título eleitoral, os partidos políticos podem manter, em cada zona eleitoral, até dois delegados, que poderão atuar simultaneamente.Errado. O erro está na expressão sublinhadas, pois diz Art Art. 28. : “Para os fins do art. 27, os partidos políticos poderão manter até dois delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral e até três delegados em cada zona eleitoral, que se revezarão, não sendo permitida a atuação simultânea de mais de um delegado de cada partido.”

          d) As revisões de eleitorado deverão ser presididas pelo corregedor regional eleitoral. ERRADO, o erro está nas expressões sublinhadas, pois diz a  Res.-TSE nºs 21. 538/2003, Art. 62. :’A revisão do eleitorado deverá ser sempre presidida pelo juiz eleitoral da zona submetida à revisão (e não do corregedor)

          e) Para efeito do processamento eletrônico do alistamento eleitoral, deverá ser consignada OPERAÇÃO 1 – ALISTAMENTO quando o alistando requerer inscrição e, em seu nome, for localizada uma única inscrição cancelada por determinação de autoridade judiciária (Fase 450). Correto, é o que está disposto na parte final do!Art. 4º da Res.-TSE nº 21. 538/2003: “Deve ser consignada OPERAÇÃO 1 – ALISTAMENTO quando o alistando requerer inscrição e quando em seu nome não for identificada inscrição em nenhuma zona eleitoral do país ou exterior, ou a única inscrição localizada estiver cancelada por determinação de autoridade judiciária (FASE 450)”

        • Letra (E).

           

             Vamos a um comentário sucinto corrigindo os erros:

           

            a) Eleitor permanece com o número original.
           

            b) Os partidos políticos podem atuar na defesa do eleitor.
           

            c) Na verdade são até 3 delegados nas zonas. Eles podem colocar até 2 no TRE.

                    ATENÇÃO! Temos um "até", ou seja, pode ser 1.

           
            d) Quem preside a revisão é o Juiz Eleitoral da zona.

           

          ----------
          At.te, CW.

        • Prova de Juiz, mais facil que as de tecnicos... vai entender A Cespe

        • Sobre a letra C:

          Os partidos podem manter até 3 delegados nas Zonas Eleitorais mas estes só poderão atuar alternadamente e não simultaneamente, como diz na questão.

          Art 28, CE

        • HODIERNAMENTE, ASE.


        ID
        700465
        Banca
        CESPE / CEBRASPE
        Órgão
        TJ-PI
        Ano
        2012
        Provas
        Disciplina
        Direito Eleitoral
        Assuntos

        Com relação às inelegibilidades, assinale a opção correta.

        Alternativas
        Comentários
        • É o que dispõe a lei complementar 64.
          Obs. o candidato somente será considerado inelegível se a condenão for a cassação do regisstro ou do diploma

          Art. 15.  Transitada em julgado 
          ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido.Parágrafo único.  A decisão a que se refere o caput, independentemente da apresentação de recurso, deverá ser comunicada, de imediato, ao Ministério Público Eleitoral e ao órgão da Justiça Eleitoral competente para o registro de candidatura e expedição de diploma do réu.
        • a)
          b) errada - Artigo 1, inciso I ,  alinea c -  Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal eo Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual,da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 8 (oito)anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos;

          c) errada  - Artigo 1,  inciso I, alinea e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
          1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
          2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
          3. contra o meio ambiente e a saúde pública;
          4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
          5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
          6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
          7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
          8. de redução à condição análoga à de escravo;
          9. contra a vida e a dignidade sexual; e
          10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

          d) errada -  Artigo 1, alinea K) o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura;

          e)  errada  ,  artigo  1, alinea m) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
        • Resposta: A

          Fundamento:

          LC nº 64-90, art. 1º São inelegíveis:

          I - para qualquer cargo:

          (...)

          j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;  (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
        • Estão questão deveria ter sido anulada, pois o item D também está correto, já que o STF declarou a inconstitucionalidade da expressão “o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar”, constante da alínea k do inciso I do art. 1º da LC 64/90 (ADC 29 e ADI 4578, 09.11.11).

        • letra C - errada

          Fundamento

           LC nº 64/90, art 1º São inelegíveis:

          I - para qualquer cargo:

          (...)
           e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:

          3. contra o meio ambiente e a saúde pública; 

        • Fábio Cavalcante, não foi bem isso o que encontrei no resultado de julgamento da citada ADI: http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/22085841/acao-direta-de-inconstitucionalidade-adi-4578-ac-stf

        • GABARITO LETRA A

           

          LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990

           

          ARTIGO 1º

           

          São inelegíveis:

           

          I - para qualquer cargo:

           

          j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;       (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

        • Com relação às inelegibilidades, assinale a opção correta.

          A) O candidato condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da justiça eleitoral, por conduta vedada a agente público em campanha eleitoral somente será considerado inelegível se a conduta implicar a cassação do registro ou do diploma. CORRETA.

          Lei Complementar nº 64/1990

          Artigo 1º. São inelegíveis:

          I - para qualquer cargo:

          j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição; (Incluído pela Lei Complementar nº

          135, de 2010)

           

          B) O prefeito que perder o mandato por infringência a dispositivo da lei orgânica municipal ficará inelegível, para qualquer cargo, nas eleições a serem realizadas no período remanescente do mandato para o qual tenha sido eleito e nos três anos subsequentes ao término do mandato, reavendo a sua elegibilidade imediatamente após esse período. ERRADA.

          Artigo 1, inciso I, alínea c - Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 8 (oito)anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos;

          C) O prazo da inelegibilidade do indivíduo condenado por crime contra o meio ambiente por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado perdura enquanto durarem os efeitos da condenação. ERRADA

          Artigo 1, inciso I, alínea e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:

          1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;

          2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;

          3. contra o meio ambiente e a saúde pública;

          4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;

          5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;

          6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

          7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;

          8. de redução à condição análoga à de escravo;

          9. contra a vida e a dignidade sexual; e

          10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

        • D) A inelegibilidade não se aplica a membro de assembleia legislativa que renunciar ao mandato após o oferecimento de representação capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da constituição estadual. ERRADA.

          Artigo 1, alínea k) o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura;

           

          E) O indivíduo excluído do exercício da profissão por decisão sancionatória do órgão profissional competente em decorrência de infração ético-profissional ficará inelegível, para qualquer cargo, pelo prazo de quatro anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário. ERRADA.

          Artigo 1, alínea m) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;


        ID
        700468
        Banca
        CESPE / CEBRASPE
        Órgão
        TJ-PI
        Ano
        2012
        Provas
        Disciplina
        Direito Eleitoral
        Assuntos

        A respeito dos partidos políticos, assinale a opção correta.

        Alternativas
        Comentários
        • Correta letra a) Art, 19, §3º da Lei 9096/95

          Art.19...
             ....
          § 3o  Os órgãos de direção nacional dos partidos políticos terão pleno acesso às informações de seus filiados constantes do cadastro eleitoral.
        • a)

          b) errada - Art. 13. Tem direito a funcionamento parlamentar, em todas as Casas Legislativas para as quais tenha elegido representante, o partido que, em cada eleição para a Câmara dos Deputados obtenha o apoio de, no mínimo, cinco por cento dos votos apurados, não computados os brancos e os nulos, distribuídos em, pelo menos, um terço dos Estados, com um mínimo de dois por cento do total de cada um deles. (Vide Adins nºs 1.351-3 e 1.354-8)
          ADIN 1351-3
          Decisão Final

          O Tribunal, à unanimidade, julgou procedente a ação  direta  paradeclarar a inconstitucionalidade dos seguintes dispositivos da Lei  nº9096, de 19 de setembro de 1995: artigo 013; a  expressão  "obedecendoaos seguintes critérios", contida no caput do artigo 041; incisos  00Ie 0II do mesmo artigo 041; artigo 048;  a  expressão  "que  atenda  aodisposto no art. 013", contida no caput do artigo 49, com  redução  detexto; caput dos artigos 056 e 057, com interpretação que  elimina  detais dispositivos as limitações temporais neles  constantes,  até  quesobrevenha disposição legislativa a respeito; e a expressão  "no  art.013", constante no inciso 0II do artigo 057. Também  por  unanimidade,julgou improcedente a ação no que se refere ao inciso  0II  do  artigo056.   Votou   a   Presidente,   Ministra   Ellen   Gracie.   Ausente,ustificadamente, o Senhor Ministro  Joaquim  Barbosa.  Falaram,  pelosrequerentes, Partido Comunista do Brasil - PC do B  e  outros,  o  Dr.Paulo Machado Guimarães e, pelo Partido Socialista Brasileiro - PSB, oDr. José Antônio Figueiredo de Almeida.     - Plenário, 07.12.2006.     - Acórdão, DJ 30.03.2007.     - Republicado em 29.06.2007.ADIN 1354
          c) errada - Art. 15-A. A responsabilidade, inclusive civil e trabalhista, cabe exclusivamente ao órgão partidário municipal, estadual ou nacional que tiver dado causa ao não cumprimento da obrigação, à violação de direito, a dano a outrem ou a qualquer ato ilícito, excluída a solidariedade de outros órgãos de direção partidária. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009) 

          d)  errada  - Art. 1º - O partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.
          § 1º - Considera-se justa causa:
          I) incorporação ou fusão do partido;
          II) criação de novo partido;
          III) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
          IV) grave discriminação pessoal.


           

          e) errada  -  Artigo 7, § 3º Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão. 
        • A letra "B" é a transcrição exata do art. 13 da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95).

          Art. 13. Tem direito a funcionamento parlamentar, em todas as Casas Legislativas para as quais tenha elegido representante, o partido que, em cada eleição para a Câmara dos Deputados obtenha o apoio de, no mínimo, cinco por cento dos votos apurados, não computados os brancos e os nulos, distribuídos em, pelo menos, um terço dos Estados, com um mínimo de dois por cento do total de cada um deles.

          É a chamada "cláusula de barreira", considerada inconstitucional pelo STF conforme bem lembrado pelo colega acima.

          Mas cuidado para não confundir com a exigência da característica de caráter nacional a que devem se revestir os partidos políticos, através do chamado "apoiamento mínimo", conforme previsão do § 1º art. 7 da referida lei:

          Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

                  § 1º Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores correspondente a, pelo menos, meio por cento dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que haja votado em cada um deles.



        • Com a declaração da incostitucionalidade da "cláusula de barreira", a matéria é regulada pelo art. 57 da Lei 9.096/95, que teria caráter transitório. Veja o quadro a seguir que trabalha com o tempo de propaganda e o funcionamento parlamentar.

          Partidos políticos Tempo de propaganda partidária Fundamento legal
          Partidos com funcionamento parlamentar de acordo com o art. 57 da Lei dos Partidos Políticos (Partido que possua representantes no parlamento em duas eleições consecutivas, sendo a) na Câmara dos Deputados, toda vez que eleger representante em, no mínimo, cinco Estados e obtiver um por cento dos votos apurados no País, não computados os brancos e os nulos; b) nas Assembleias Legislativas e nas Câmaras de Vereadores, toda vez que, atendida a exigência do inciso anterior, eleger representante para a respectiva Casa e obtiver um total de um por cento dos votos apurados na Circunscrição, não computados os brancos e os nulos. (i) um programa partidário por semestre, em cadeia nacional, com duração de 10 minutos; (ii) inserção de 30 segundos e 1 minutos, no máximo, por semestre, em cadeia nacional, e cadeias regionais, com duração total de 20 minutos. Lei 9.096/95, art. 57.
          Partido que tenha eleito três representantes de diferentes Estados. (i) um programa partidário anual, em cadeia nacional, com duranção de 10 minutos; (ii) não há direito a inserções. Lei 9.096/95, art. 56, III.
          Partido com partido com representante na Câmara dos Deputados desde o início da Sessão Legislativa de 1995. (i) um programa partidário semestral, em cadeia nacional, com duração de 5 minutos; (ii) não há direito a inserções. Lei 9.096/95, art. 56, IV
        • LETRA 3: ERRADA § 3º Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.

        • a) Gabarito. Art. 19, § 3º, LPP.

           

          b) Errada. A questão repete dispositivo legal (art. 13, LPP), conhecido por "cláusula de barreira", entretanto, essa regra foi julgada inconstitucional pelo STF (Adins nºs 1.351-3 e1.354-8).

           

          c) Errada. Não existe responsabilidade solidária entre órgãos (nacional, regional e municipal) de um mesmo partido (art. 15-A, LPP). Exceção: quando há expresso acordo firmado entre órgãos de níveis diferentes (art. 28, § 4º, LPP).

           

          d) Errada. O erro é na designação do que seria a justa causa. A Resolução TSE 22.610/07 estabelece que justa causa é, dentre outras situações, a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário (art. 1º, III). A alternativa fala em "desvio do estatuto partidário". Mais parece a Fundação Copia e Cola, né?

          A T E N Ç Ã O ! Não obstante, tal resolução não disciplina mais o que é considerado justa causa, porque o Congresso Nacional inseriu na LPP o que é "justa causa" no caso de desfiliação partidária. Noutras palavras, até a mudança legislativa ocasionada pela Lei nº 13.165/15, quem regulamentava tal matéria era a mencionada resolução, mas hoje, é o art. 22-A da LPP:

          Art. 22-A.  Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.

          Parágrafo único. Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses:

          I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;

          II - grave discriminação política pessoal; e

          III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.

          Como sabemos que o poder normativo do TSE restringe-se apenas à fiel execução da lei (combinação dos arts. 1º, parágrafo único, e 23, IX, ambos do CE, com o art. 105, da Lei das Eleições, e com o art. 61 da LPP), não podendo o mesmo inovar, criar ou extrapolar a lei, a Resolução TSE 22.610/07 deve se conformar ao art. 22-A, LPP, na parte que couber, já que detém natureza secundária, ou de subordinação.

           

          e) Errada. A exclusividade do uso da denominação, da sigla e do símbolo partidários ocorre a partir do registro do estatuto no TSE. Art. 7º, § 3º, LPP.


        ID
        700471
        Banca
        CESPE / CEBRASPE
        Órgão
        TJ-PI
        Ano
        2012
        Provas
        Disciplina
        Direito Eleitoral
        Assuntos

        Relativamente à arrecadação e à aplicação de recursos nas campanhas eleitorais, assinale a opção correta.

        Alternativas
        Comentários
        • (A) ERRADA. RESOLUÇÃO 23.216/TSE. Art. 12. (...) Parágrafo único. As taxas cobradas pelas credenciadoras de cartão de crédito deverão ser consideradas despesas de campanha eleitoral e lançadas na prestação de contas de candidatos, partidos políticos e comitês financeiros.

          (B) ERRADA. RESOLUÇÃO 21.609/TSE. Art. 5º Após informado à Justiça Eleitoral, o limite de gastos dos candidatos só poderá ser alterado com a devida autorização do juiz eleitoral, mediante solicitação justificada, em caso de fato superveniente e imprevisível com impacto na campanha eleitoral.
          § 1º O pedido de alteração de limite de gastos referido no caput deverá ser formulado pelo partido político a que está filiado o candidato e juntado aos autos do processo de registro de candidatura, para apreciação e julgamento pelo juiz eleitoral.
          § 2º Deferida a alteração, serão atualizadas as informações constantes do Sistema de Registro de Candidaturas (Cand).

          (C) ERRADA. RESOLUÇÃO 21.609/TSE. Art. 23. Toda doação a candidato ou a comitê financeiro, inclusive os recursos próprios aplicados na campanha, deverá fazer-se mediante recibo eleitoral, conforme o disposto no art. 7º desta instrução (Lei nº 9.504/97, art. 23, § 2º).

          (D) ERRADA. Não encontrei a fundamentação....

          (E) CORRETA. RESOLUÇÃO 23.216/TSE. Art. 2º As doações mediante cartão de crédito somente poderão ser realizadas por pessoa física, vedado o seu parcelamento (Lei n° 9.504197, art. 23, III).

          Art. 3º São vedadas doações por meio dos seguintes tipos de cartão de crédito (Lei n° 9.504197, arts. 23 e 24):

          I - emitido no exterior; 

          II - corporativo ou empresarial.



        • Letra D: errada
          Fabio Cavalcante ,
          Acredito que a fundamentação esteja nos artigos 20 e 21 do Código Eleitoral:
          Art. 20. O candidato a cargo eletivo fará, diretamente ou por intermédio de pessoa por ele designada, a administração financeira de sua campanha, usando recursos repassados pelo comitê, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, recursos próprios ou doações de pessoas físicas ou jurídicas, na forma estabelecida nesta Lei.
          Art. 21.  O candidato é solidariamente responsável com a pessoa indicada na forma do art. 20 desta Lei pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha, devendo ambos assinar a respectiva prestação de contas. 
          Assim, se o candidato designar o vice ou o suplente para a administração financeira, estes serão solidariamente responsáveis com o candidato. 
        •  RESPOSTA DA PROBLEMÁTICA D) Resolução 23217 TSE  ,  Artigo 2, parágrafo quarto.

        • Para facilitar, utilizando a dica do colega,

          Resolução 23217 TSE - Art. 2º, § 4º Os candidatos a vice e a suplente são solidariamente responsáveis no caso de extrapolação do limite máximo de gastos fixados para os respectivos titulares.
        • RESOLUÇÃO TSE Nº 23.406/2014

          DO LIMITE DE GASTOS

          Art. 4º Até 10 de junho de 2014, caberá à lei a fixação do limite máximo dos gastos de 

          campanha para os cargos em disputa (Lei nº 9.504/97, art. 17-A)

          § 4º Os candidatos a vice e a suplentes são solidariamente responsáveis pela extrapolação 

          do limite máximo de gastos fixados pelos respectivos titulares.



        • Atualmente, após mudança legislativa, as PESSOAS JURÍDICAS estão proibidas a realizar doações em campanhas eleitorais.

        • Conforme a lei 9504: Art. 18.  Os limites de gastos de campanha serão definidos em lei e divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral.   (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017). 

          Art. 18-A.  Serão contabilizadas nos limites de gastos de cada campanha as despesas efetuadas pelos candidatos e as efetuadas pelos partidos que puderem ser individualizadas.   (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

          Art. 18-B.  O descumprimento dos limites de gastos fixados para cada campanha acarretará o pagamento de multa em valor equivalente a 100% (cem por cento) da quantia que ultrapassar o limite estabelecido, sem prejuízo da apuração da ocorrência de abuso do poder econômico.   (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

        • Essa questão continua atual após tantas mudanças legislativas no assunto?


        ID
        700474
        Banca
        CESPE / CEBRASPE
        Órgão
        TJ-PI
        Ano
        2012
        Provas
        Disciplina
        Direito Eleitoral
        Assuntos

        Considerando a realização de pesquisas e testes pré-eleitorais, a propaganda eleitoral, o direito de resposta e as condutas vedadas em campanhas eleitorais, assinale a opção correta.

        Alternativas
        Comentários
        • A - Errada, ante o que foi decidido na ADI 3741/STF;
          B - não sei porque está errado;
          C - Errada, pois tal pedido compete à Justiça Eleitoral, conforme precedente do TSE que se segue:  "[...] Direito de resposta - imprensa escrita. Competência. Ofensa. Deferimento. 1. Competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar direito de resposta. Sempre que órgão de imprensa se referir de forma direta aos candidatos, partidos ou coligações que disputam o pleito, haverá campo para atuação da Justiça Eleitoral nos casos em que o direito de informar tenha extrapolado para a ofensa ou traga informação inverídica. [...]" (Ac. de 2.8.2010 na Rp nº 197505, rel. Min. Henrique Neves da Silva.)
          D Correta - A propaganda intrapartidária deve ocorrer até as convenções partidárias, cuja data de limite é o dia 30 de junho (art. 8º, da LE); já o art. 36, do LE, diz que somente é permitida a propaganda partidária após o dia 05 de julho do ano das eleições.
          E Errada - O nome do estatístico responsável pela pesquisa é requisito exigido pelo Decreto 62.497/68, art. 11; o número do registro da empresa responsável pela pesquisa no Conselho Regional de Estatística também é exigido, na forma do Decreto 80.404/77.

        • B) errada  -  artigo  73, parágrafo 12  da  Lei de  Eleições
        • Para facilitar assim dispõe o artigo referido:

          Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

          § 12. A representação contra a não observância do disposto neste artigo observará o rito do art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, e poderá ser ajuizada até a data da diplomação. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)



        • Letra D. Resolução TSE  Nº 23.191/09
           
          Art. 2º A propaganda eleitoral somente será permitida a partir de 6 de julho de 2012 (Lei nº 9.504/97, art. 36, caput e § 2º).  
          § 1º Ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido político, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, inclusive mediante a fixação de faixas e cartazes em local próximo da convenção, com mensagem aos convencionais, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor (Lei nº 9.504/97, art. 36, § 1º). 
          § 2º A propaganda de que trata o parágrafo anterior deverá ser  imediatamente retirada após a respectiva convenção
        • Gostaria de acrescentar a ementa da ADI que o 1o colega citou, porque qnd li a opção "a" imaginei que estivesse errada porque a vedação seria de mais de 24 horas. Mas "muito antes pelo contrario", de acordo com o STF, qualquer restrição violaria o direito a informação:
          Ementa:
          AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 11.300/2006 (MINI-REFORMA ELEITORAL). ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DA LEI ELEITORAL (CF, ART. 16). INOCORRÊNCIA. MERO APERFEIÇOAMENTO DOS PROCEDIMENTOS ELEITORAIS. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL. PROIBIÇÃO DE DIVULGAÇÃO DE PESQUISAS ELEITORAIS QUINZE DIAS ANTES DO PLEITO. INCONSTITUCIONALIDADE. GARANTIA DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DO DIREITO À INFORMAÇÃO LIVRE E PLURAL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA AÇÃO DIRETA.
        • Alternativa A: O artigo 35-A da Lei 9504/97 dispunha que: É vedada a divulgação de pesquisas eleitorais por qualquer meio de comunicação, a partir do décimo quinto dia anterior até as 18 horas do dia do pleio.

          Entretanto, o STF julgou determinado dispositivo inconstitucional, na ADI 3741-2, tendo em vista que a divulgação de pesquisa até o dia do pleito em nada ataca ou prejudica o seu equilíbrio. 

          Bons Estudos!!! 


        • Letra A

          Regra:
          As pesquisas podem ser divulgadas a qualquer tempo desde que sejam registradas junto a justiça eleitoral até 5 dias antes da divulgação
          Observe que a pesquisa para ser divulgada,por exemplo, na antevéspera da eleição deve ter sido registrada 5 dias antes.

          Exceção:
          No dia da eleição as pesquisas só poderão ser divulgadas após às 17:00 h

          em primeira leitura podemos pensar que a letra "a" está correta porque realmente no dia do pleito a pesquisa não poderá ser divulgada, mas observe que não cita se ocorreu o  registro.
        • B) A representação contra conduta vedada em campanha eleitoral poderá ser ajuizada até a data da diplomação.(Art. 73, §12º, Lei 9504/97)

        • A)
          AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 11.300/2006 (MINI-REFORMA ELEITORAL). ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DA LEI ELEITORAL (CF, ART. 16). INOCORRÊNCIA. MERO APERFEIÇOAMENTO DOS PROCEDIMENTOS ELEITORAIS. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL. PROIBIÇÃO DE DIVULGAÇÃO DE PESQUISAS ELEITORAIS QUINZE DIAS ANTES DO PLEITO. INCONSTITUCIONALIDADE. GARANTIA DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DO DIREITO À INFORMAÇÃO LIVRE E PLURAL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA AÇÃO DIRETA

        • a) Errada: - O artigo 35-A da Lei 9.504/97, incluído pela Lei nº 11.300, de 10 de maio de 2006, que estabelecia a vedação de divulgação de pesquisas eleitorais a partir do décimo quinto dia anterior até às 18 horas do dia do pleito, foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (ADIN 3.741-2 – DF; Rel.: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, j. 06/08/06, DJ 23/02/07).

          - O artigo 225, do Código Eleitoral, que proíbe a divulgação de pesquisa nos quinze dias anteriores ao pleito, também não foi recepcionado pela vigente Constituição da República, que consagra no seu artigo 200, § 1º, o princípio da liberdade de informação. Com efeito, admite-se a divulgação de pesquisa eleitoral inclusive no dia das eleições, desde que realizada em data anterior e respeitado o prazo de 5 dias para o registro (Resolução TSE 23.400/13, art. 12). 


          b) Errada: Lei 9.504/97, art.73 §12: A representação contra a não observância do disposto neste artigo observará o rito do art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, e poderá ser ajuizada até a data da diplomação.  (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


          c) Errada: Lei 9504/97, Art. 58-A: Os pedidos de direito de resposta e as representações por propaganda eleitoral irregular em rádio, televisão e internet tramitarão preferencialmente em relação aos demais processos em curso na Justiça Eleitoral.         (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


          d) Correta: Lei 9504, Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. § 1º Ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.


          e) Errada: Conforme manual sobre pesquisa eleitoral divulgado pelo TRE/SE: "Segundo dicção do artigo 33, caput, da Lei 9.504/97 c/c art. 2º, da Resolução TSE nº 23.400/13, as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto ao órgão competente da Justiça Eleitoral, até cinco dias antes de sua divulgação,as seguintes informações: 

          ... - nome do estatístico responsável pela pesquisa e o número de seu registro no Conselho Regional de Estatística competente (Decreto nº 62.497/68, art. 11)" 

        • QUESTÃO DESATUALIZADA 

          Art. 36.  A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.(Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

        • DESATUALIZADA!!! Q.C atualize-se!!!!

        • CV, CV --> DIP

          CV (73), CV (41-A) até a DIP

          Condutas vedadas, compra de voto --> Representação até a diplomação


        ID
        700477
        Banca
        CESPE / CEBRASPE
        Órgão
        TJ-PI
        Ano
        2012
        Provas
        Disciplina
        Direito Eleitoral
        Assuntos

        No que se refere a recursos eleitorais, assinale a opção correta.

        Alternativas
        Comentários
        • a)art. 216 do CE: Enquanto o Tribunal Superior não decidir o recurso interposto contra a expedição do diploma, poderá o diplomado exercer o mandato em toda a sua plenitude.

           Ou seja, trata-se de uma das exceções à regra de que os recursos eleitorais não tem efeito suspensivo (257, CE).

          obs. Uma vez ajuizado o RCED se houver recurso contra essa decisão esse recurso terá efeito suspensivo, ao menos até o TSE. Mas quando houver decisão do TSE aí essa decisão será executada, ainda que a pessoa recorra ao STF este Rext não terá efeito suspensivo.

           

          b) Arts. 265 e 266 do CE:

          266, CE O recurso independerá de termo e será interposto por petição devidamente fundamentada, dirigida ao Juiz eleitoral e acompanhada, se o entender o recorrente, de novos documentos.
           

          c) 169, §2º, CE: À medida que os votos forem sendo apurados, poderão os fiscais e delegados de partido, assim como os candidatos, apresentar impugnações que serão decididas de plano pela Junta.

          §2º. De suas decisões cabe recurso imediato, interposto verbalmente ou por escrito, que deverá ser fundamentado no prazo de 48 horas para que tenha seguimento.

          A LETRA "C" É A ALTERNATIVA CORRETA!
           

          d) art. 96, §8º, lei 9504/97 (Portanto, como há lei fixando prazo especial, não se aplica o prazo de 3 dias do art. 258 do CE)

          art. 96 Salvo disposições específicas em contrário desta Lei, as reclamações ou representações relativas ao seu descumprimento podem ser feitas por qualquer partido politico coligação ou candidato, e devem dirigir-se:

          §8º Quando cabível recurso contra a decisão, este deverá ser apresentado no prazo de 24 horas da publicação da decisão em cartório ou sessão, assegurado ao recorrido o oferecimento de contrarrazões, em igual prazo, a contar da sua notificação.
           

          e) 257, CE: Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo.

        • Não entendi por que a alternativa A está errada. Se o art 216 afirma que o diplomado pode continuar exercendo o mandato em toda sua plenitude é porque tal recurso NÃO tem efeito suspensivo.

          Alguém me ajuda?
        • Lu Faria,
          Também fiquei com a mesma dúvida ao responder a questão. Creio que a explicação seja a seguinte: o Recurso Contra a Diplomação, apesar do nome, não se trata de um recurso propriamente dito. Trata-se de uma "ação" autônoma cabível nas hipóteses previstas no art. 262 do Código Eleitoral. Quanto à sua natureza jurídica (se recurso ou ação autônoma), não há convergência doutrinária (Francisco Dirceu Barros defende tratar-se de uma Ação de Impugnação da Diplomação). A par deste debate sobre sua natureza jurídica o fato é que anteriormente ao "Recurso Contra a Diplomação" não há decisão judicial a ser combatida, de modo que da decisão que o apreciar é que caberá recurso até o TSE.

          Sendo assim, o que interessa é o efeito provocado, pois se após a "propositura/ingresso" (sendo sua natureza de ação autônoma) ou a "interposição" (sendo sua natureza de recurso) qualquer que seja a decisão judicial, pela manutenção da diplomação ou não, enquanto o TSE não decidir em última instância, poderá o diplomado exercer o mandato em sua plenitude (art. 216 do CE). Portanto, possuindo efeito suspensivo.

          Será que é isso?
        • Atenção: no caso de eleições municipais, a competência para o julgamento (da Ação) de recurso contra a expedição de diploma é do TRE. Neste caso, sua decisão terá efeito suspensivo até que a questão seja apreciada pelo Tribunal Superior. Ou seja, o diplomado poderá exercer o mandato em toda a sua plenitude até que o TSE decida o recurso interposto contra a expedição do diploma!

          Melhor explicando, enquanto não houver decisão do TSE a respeito do recurso contra expedição de diploma, qualquer outra decisão (TRE) terá efeito suspensivo.
          52
          Na questão em análise fica explicito que o recurso não foi apreciado pelo TSE, portanto, a decisão do Juízo inferior (TRE, no caso de eleições municipais) terá efeito suspensivo.

          Art. 216, CE. Enquanto o Tribunal Superior não decidir o recurso interposto contra a expedição do diploma, poderá o diplomado exercer o mandato em toda a sua plenitude.

          Ainda:

          Quanto à competência para julgamento, na diplomação decorrente de eleições municipais, o Tribunal Regional Eleitoral fará o exame do pedido e a ação é endereçada ao Juiz Eleitoral; na diplomação atinente às eleições estaduais, o Tribunal Superior Eleitoral examinará o pedido e a ação é endereçada ao Tribunal Regional Eleitoral; nas eleições nacionais, cabe recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal contra a diplomação conferida pelo Tribunal Superior Eleitoral.

          Importa observar que tramita no Supremo Tribunal Federal a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 167 na qual se questiona a competência do Tribunal Superior Eleitoral para julgar, originariamente, o pedido de cassação do diploma decorrente de eleições estaduais e federais. Discute-se a competência para julgamento do recurso em comento para que seja similar às demais ações eleitorais, ou seja, caberia ao Juiz Eleitoral a análise do recurso em eleições municipais e ao Tribunal Regional Eleitoral em eleições para Governador, Vice-Governador, Senadores, Deputados Federais e Estaduais.
        • Para clarear um pouco a questão, gostaria de fazer os seguintes comentários acerca da letra a:


          Recurso contra a expedição do diploma:
          O objetivo da demanda é cassar o diploma, desconstituir a situação jurídica existente e impedir que o eleito, por ter infringido a lei eleitoral, possa exercer o mandato eletivo, com o fim de resguardar a legitimidade da disputa eleitoral.

          Efeito Suspensivo:
          Tem o condão de impedir que a decisão correspondente produza seus efeitos
          Enquanto não for o recurso em questão julgado, não poderá haver produção dos efeitos pela decisão recorrida.

          Código Eleitoral:


          Art. 216. Enquanto o Tribunal Superior não decidir o recurso interposto contra a expedição do diploma, poderá o diplomado exercer o mandato em toda a sua plenitude.

          O Recurso contra expedição do diploma é uma exceção à regra do Art. 257 do C. E. (Art. 257. Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo.)

          Conclusão:
          Visto que o Recurso contra expedição do diploma visa impedir que o eleito, por ter infrigido a lei eleitoral, possa exercer seu mandato, porém, o

          Art. 216, C.E. permite que o eleito o faça, até o julgamento do recurso pelo TSE, o referido recurso POSSUI efeito suspensivo, pois, evita que o

          resultado pretendido se concretize.
        • Apesar de acertar a questão por ter certeza que a "c" estava correta, tabém fiquei (estou) em dúvida quanto à letra "a" da questão.
          Ao ler algumas respostas continuo não entendo, na verdade. Algumas pessoas, com boa intenção, tentam ajudar àqueles que estão com dúvidas, assim como eu, mas as vezes não conseguem transmitir o seu pensamento, e ao escrever não simplificam, apenas expõe seu raciocínio, como se dele surgisse uma explicação lógica. O que não acontece, pois quando temos uma dúvida precisamos de explicação minuciosa para solucioná-la.
          Pela leitura de duas respostas, entendi que (mas não tenho certeza se consegui desvendar a solução):

          - Há a Ação de Impugnação da Diplomação (chamada de Recurso contra a expedição de diploma), que tem a finalidade de cassar o diploma de certo candidato;
          - Desta ação ("recurso"), surge uma sentença que julga procedente o pedido (determina a cassação do respectivo diploma);
          - Porém, da referida sentença, interpõe-se recurso para que o diploma continue válido e o candidato possa exercer sua função;
          - Pela regra (não ter o recurso efeito suspensivo), a sentença produziria seus efeitos, cassando o diploma do candidato sem que ele pudesse exercer seu mandato até decisão contrária;
          - Como se trata de exceção, o recurso contra a sentença que determinou a cassação do diploma terá efeito suspensivo, fazendo com que a sentença não tenha seus efeitos, por ora, alcançados, e, por consequência, o candidato possa exercer seu mandato até decisão final do recurso.

          Espero que seja isso. Obrigada a quem tentou responder a dúvida. Bons estudos a todos.
        • Letra A: errada.

          Recursos Eleitorais:  a regra é que os recursos não tem efeito suspensivo. Contudo, há 3 exceções:

          1) Recursos Criminais

          2) Recurso em decisão que declarou a inelegibilidade em RCED (Recurso contra a Expedição de Diploma).

          Aqui é pra respeitar a regra de que o mandato pode ser exercido em sua plenitude até o julgamento definitivo. Se em RCED foi declarada a inelegibilidade, e o recurso dessa decisão não tivesse efeito suspensivo, a consequencia seria impedir o execício do mandato, o que é inadmissível. Por isso, nesse caso, o recurso tem efeito suspensivo. Observem que se a decisão em RCED tiver negado a inelegibilidade, mantendo a elegibilidade do candidato, o recurso não terá o efeito suspensivo. Por isso o item A está errado, pois em regra o recurso em RCED não tem efeito suspensivo, mas há uma exceção, que é quando a decisão do RCED declara a inelegibilidade.

          3) Recurso contra a Exclusão do Eleitor.


          Espero ter ajudado

          3)

        • LETRA C CORRETA 

           Art. 169. À medida que os votos forem sendo apurados, poderão os fiscais e delegados de partido, assim como os candidatos, apresentar impugnações que serão decididas de plano pela Junta.

           § 1º As Juntas decidirão por maioria de votos as impugnações.

           § 2º De suas decisões cabe recurso imediato, interposto verbalmente ou por escrito, que deverá ser fundamentado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que tenha seguimento.


        • Realmente a colega Barbara Dalponte tem razão:

          a letra A está correta. Enquanto o Tribunal Superior não decidir o recurso interposto contra a expedição do diploma, poderá o diplomado exercer o mandato em toda a sua plenitude. (o recurso, portanto não tem EFEITO SUSPENSIVO).

        • A alternativa "a" não estaria errada porque Recurso Contra a Expedição de Diploma não é, de fato, recurso, mas sim uma ação autônoma? Logo, seria por isso que não há que se falar em efeito suspensivo ou devolutivo. O que ocorre é que, enquanto não julgado, o diplomado poderá exercer seu mandato plenamente. Estou correto?

        • Resumindo as ótimas explicações da Bárbara Dalponte e da Luciana Oliveira - O Recurso contra a Ação, embora chamada de RCED, PODE ter efeito suspensivo OU não, visto que o que se deve ter em mente é a regra do art.216, do CE: Enquanto o Tribunal Superior não decidir o recurso interposto contra a expedição do diploma, poderá o diplomado exercer o mandato em toda a sua plenitude. ASSIM, se a decisão foi pela Inelegibilidade, haverá efeito suspensivo para permitir a continuidade do Mandato, do contrário, se a decisão foi pela improcedêcia quanto a esta, não será necessário ou conveniente haver o efeito suspensivo. Ressalte-se que só após decisão do TSE é que poderá haver a cassação do Mandato efetivamente, assim, eventual recurso ao STF não tem esse condão automaticamente, deverá ser concedido via liminar, se for o caso.

        • Efeito suspensivo. Ocorre quando a sentença proferida em 1ª Instância não pode ser executada até o julgamento do recurso. Mesmo que se autorize, excepcionalmente, a execução, esta será provisória enquanto pendente o recurso.

        • GENTE eu entendi a letra A, é simplesmente uma questao de interpretacao da questao... sinceramente... muito maliciosa... observem, na verdade a questao ela ta querendo dizer isto: enquanto não houver uma decisão acerca do recurso interposto contra a AÇÃO (contra a expedição de diploma), o candidato deverá exercer o mandado ( assim aquele recurso neste caso suspende o efeito desta acao). Então entendam, se trata do recurso contra o recurso (a grosso modo), uma leitura rápida(normal) da questão nos levaria a crer que o recurso ao qual ele se refere seria a propria ação contra a expediçao, por isso a confusao... afff... ninguem merece...

        • Barbara Dalponte resolveu tudo!!!

          Obrigado.

        • No que se refere a recursos eleitorais, assinale a opção correta.

          a) Recurso contra a expedição de diploma pendente de análise pelo TSE não tem efeito suspensivo.

          INCORRETA. Em regra, é sabido que os recursos eleitorais NÃO possuem efeito suspensivo. Contudo, há exceções em que, dependendo da matéria, o recurso possuirá tal efeito, como é o caso de recurso contra expedição de diploma.

          b) É vedada a juntada de novos documentos a recurso interposto contra decisão de juiz eleitoral.

          INCORRETA. Não é vedado a juntada de novos documentos desde que eles sejam novos, e colocados ao contraditório e ampla defesa. Ademais, a parte ainda deve demonstrar que não tinha como ter ciência desses documentos em momento anterior.

          c) Das decisões das juntas sobre impugnações na apuração dos votos cabe recurso imediato, interposto verbalmente ou por escrito, que deve ser fundamentado no prazo de quarenta e oito horas para que tenha seguimento.

          CORRETA.

          d) O prazo recursal contra decisões sobre reclamações ou representações relativas a descumprimento da lei geral das eleições é de três dias.

          INCORRETA. O descumprimento é em relação à lei federal.

          e) Em regra, os recursos eleitorais têm efeito suspensivo.

          INCORRETA. Em regra, eles NÃO possuem efeito suspensivo.


        ID
        700480
        Banca
        CESPE / CEBRASPE
        Órgão
        TJ-PI
        Ano
        2012
        Provas
        Disciplina
        Legislação Federal
        Assuntos

        Com base no que dispõe o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, assinale a opção correta.

        Alternativas
        Comentários
        • b) ERRADA
          Lei Complementar n. 123 de 2006. 
          Art. 3o, I: Microempresa: aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00. (redação dada pela LC 139 de 2011).

          c) ERRADA
          Art. 3o, §7o da LC: No caso de início da atividade, a microempresa que, no ano-calendário, exceder o limite de receita bruta anual passa, no ano-calendário seguinte, à condição de empresa de pequeno porte.

          d) ERRADA. 
          Art. 9o. O registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas), referentes a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão envolvido no registro empresarial e na abertura da empresa ocorrerá INDEPENDENTEMENTEda regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário ou da sociedade empresária.
        • Apenas complementando:
          Assertiva A - ERRADA
          Art. 10. Não poderão ser exigidos pelos órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas, dos 3 (três) âmbitos de governo:
          I - excetuados os casos de autorização prévia, quaisquer documentos adicionais aos requeridos pelos órgãos executores do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e do Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
          II - documento de propriedade ou contrato de locação do imóvel onde será instalada a sede, filial ou outro estabelecimento, salvo para comprovação do endereço indicado;
          III - comprovação de regularidade de prepostos dos empresários ou pessoas jurídicas com seus órgãos de classe, sob qualquer forma, como requisito para deferimento de ato de inscrição, alteração ou baixa de empresa, bem como para autenticação de instrumento de escrituração.
          Art. 11. Fica vedada a instituição de qualquer tipo de exigência de natureza documental ou formal, restritiva ou condicionante, pelos órgãos envolvidos na abertura e fechamento de empresas, dos 3 (três) âmbitos de governo, que exceda o estrito limite dos requisitos pertinentes à essência do ato de registro, alteração ou baixa da empresa
        • Letra A – INCORRETA – Artigo 10: Não poderão ser exigidos pelos órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas, dos 3 (três) âmbitos de governo: [...] II - documento de propriedade ou contrato de locação do imóvel onde será instalada a sede, filial ou outro estabelecimento, salvo para comprovação do endereço indicado.
           
          Letra B –
          INCORRETA – Artigo 3o: Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

          Letra C – INCORRETA –Artigo 3º, § 7o: Observado o disposto no § 2o deste artigo, no caso de início de atividades, a microempresa que, no ano-calendário, exceder o limite de receita bruta anual previsto no inciso I do caput deste artigo (R$360.000,00) passa, no ano-calendário seguinte, à condição de empresa de pequeno porte.

          Letra D – INCORRETA – Artigo 9o: O registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas), referentes a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão envolvido no registro empresarial e na abertura da empresa, dos 3 (três) âmbitos de governo, ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção.
           
          Letra E –
          CORRETA – Artigo 56, § 5o: A sociedade de propósito específico de que trata este artigo não poderá: [...] IV – exercer atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar.

          Todos os artigos são da Lei Complementar 123/2006.
        • Acrescentando...

           c) A microempresa que, no decurso do ano-calendário de início de atividade, ultrapassar o limite de R$ 50.000,00  R$ 30.000,00 multiplicados pelo número de meses de funcionamento estará excluída do regime do estatuto das microempresas, com efeitos a partir do ano seguinte.

          "A partir de 01/01/2012, os limites proporcionais de ME e de EPP serão, respectivamente, de R$ 30.000,00 e de R$ 300.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro."
          http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/sobre/perguntas.asp#1.4.
        • Complementando, a lei complementar 139/11 alterou o limite de receita bruta anual do Empreendedor Individual para 60 mil.
        • Só um pequeno detalhe para facilitar os estudos dos colegas, o fundamento da letra E encontra-se no art. 3º, §4º, VIII da LC 123/2006, e não no dispositivo mostrado pelo nobre colega, se não, vejamos:

          §4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
          (...) VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimentos ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar: 
        • Gabarito: E

          Lei Completar n.º 123/2006, Art. 56. As microempresas ou as empresas de pequeno porte poderão realizar negócios de compra e venda de bens e serviços para os mercados nacional e internacional, por meio de sociedade de propósito específico, nos termos e condições estabelecidos pelo Poder Executivo federal.

          [...]

          § 5 A sociedade de propósito específico de que trata este artigo não poderá:

          IV - exercer atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;

          [...]

        • O limite do microempreendor já está atualizado em até R$ 81.000,00 por ano, de janeiro a dezembro. 

          O Microempreendedor Individual que se formalizar durante o ano em curso, tem seu limite de faturamento proporcional a R$ 6.750,00, por mês, até 31 de dezembro do mesmo ano. 


        ID
        700483
        Banca
        CESPE / CEBRASPE
        Órgão
        TJ-PI
        Ano
        2012
        Provas
        Disciplina
        Direito Empresarial (Comercial)
        Assuntos

        Assinale opção correta acerca do nome empresarial.

        Alternativas
        Comentários
        • a) Art, 1.162 do CC. A sociedade em conta de participaçao nao pode ter firma ou denominação.


          b) Art. 1.164, p. unico. O adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o contrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificaçáo, com a qualificaçao de sucessor.

          d) Errada, pois a sociedade anônima apenas pode operar sob denominação.
          art. 1.158, §1o. A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.
          Caput. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação.
          Art. 1160. A sociedade anônima opera sob denominaçao...
          Art. 1.161. A sociedade em comandita por ações pode, em lugar de firma, adotar denominação...

          e) Certa.
          Art. 1.168. A inscrição do nome empresarial serã cancelada, a requerimento de qualquer interessado, quando cessar o exercicio da atividade para que foi adotado, ou quando ultimar-se a liquidação da sociedade que o inscreveu.
        • Letra A – INCORRETAArtigo 1.162: A sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação.
           
          Letra B – INCORRETA – Artigo 1.164: O nome empresarial não pode ser objeto de alienação. Parágrafo único: O adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o contrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor.
           
          Letra C – INCORRETAArtigo 52: Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
          Já quanto ao nome empresarial, Pontes de Miranda atribui (MIRANDA, Pontes de. Tratado de direito privado. Atualizado por Vilson Rodrigues Alves. Campinas: Bookseller, 2001, v. 11) ao direito ao nome empresarial a condição de direito de personalidade a nome especial, com algumas diferenças do direito ao nome da pessoa natural, mas ainda um direito da personalidade . Afirmando a indisponibilidade do nome empresarial, Alexandre Freitas de Assumpção Alves (ALVES, Alexandre Ferreira de Assumpção.A pessoa jurídica e os direitos da personalidade. Rio de Janeiro: Renovar, 1998) assevera que tal direito, não é um direito de propriedade. Afastando-se de tal concepção ele entende que o direito que há sobre o nome empresarial é um direito da personalidade.
          Adriano de Cupis (DE CUPIS, Adriano. Os direitos da personalidade. Tradução de Adriano Vera Jardim e Antônio Miguel Caeiro. Lisboa: Livraria Morais, 1961) afirma que os direitos da personalidade são aqueles "destinados a dar conteúdo à personalidade". Sem os direitos da personalidade, a personalidade não teria o valor concreto que tem hoje e todos os demais direitos subjetivos restariam de uma maneira ou de outra afetados. São direitos que "existem antes e independentemente do direito positivo, como inerentes ao próprio homem, considerado em si e em suas manifestações". Vemos, por conseguinte, não ser pacífico na doutrina que o nome empresarial deve ser compreendido nos direitos da personalidade.
           
          Letra D – INCORRETA Artigo 1.160: A sociedade anônima opera sob denominação designativa do objeto social, integrada pelas expressões "sociedade anônima" ou "companhia", por extenso ou abreviadamente.
           
          Letra E – CORRETA – Artigo 1.168: A inscrição do nome empresarial será cancelada, a requerimento de qualquer interessado, quando cessar o exercício da atividade para que foi adotado, ou quando ultimar-se a liquidação da sociedade que o inscreveu.
           
          Todos os artigos são do Código Civil.
        • não entendi direito, pq a Letra C estaria errada. Alguém dá pra ser mais claro.....
        • Quanto ao item C, Alexandre Gialuca alerta que é correto afirmar que o nome empresarial é um direito da personalidade da pessoa jurídica, assim como o nome da pessoa física.
        • Assertiva C -

          Errada – A 1ª parte está correta. De fato, o art. 50 do cc/02 diz que se aplica às PJs, no que couber, a proteção dos direitos de personalidade. Contudo, reside aqui o erro da questão, não é pacífico o entendimento doutrinário. Vem se discutindo se a pessoa jurídica titulariza ou não direitos da personalidade. Há posicionamentos doutrinários a favor e contrariamente ao reconhecimento de direitos da personalidade da pessoa jurídica.
          A posição prevalecente sobre a ideia é: os direitos de personalidades estão sustentados pela cláusula geral de proteção da pessoa humana: a dignidade da pessoa humana. Sendo assim, não podem ser reconhecidos às pessoas jurídicas porque não existe dignidade da pessoa jurídica. Nesse sentido:
          Enunciado 286 – Art. 52. Os direitos da personalidade são direitos inerentes e essenciais à pessoa humana, decorrentes de sua dignidade, não sendo as pessoas jurídicas titulares de tais direitos.
        • CESPE adotadou posição contrária na prova da AGU de 2009. Vejam a questão Q32970
        • c) Realmente a doutrina majoritária entende que o direito ao nome empresarial é um direito personalíssimo. Mas este entendimento está longe de ser pacífico na doutrina brasileira.

        • c) Código Civil determina que se aplique às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade, sendo entendimento pacífico da doutrina brasileira que o nome empresarial deve ser compreendido como direito da personalidade do empresário.

          O que tornou a alternativa incorreta é que o nome empresarial NÃO pode ser compreendido como direito da personalidade do empresário - que é pessoa física (salvo no caso de empresário individual) - pois no caso desta alternativa trata-se de direito da personalidade da pessoa jurídica.
          Lembrando que Empresário é pessoa física (art. 966 do Código Civil).



        • O colega do comentário abaixo equivoca-se na fundamentação. 

          O conceito de empresário engloba o empresário individual (pessoa física que exerce profissionalmente atividade econômica organizada) ou uma sociedade empresária (pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade cujo objeto social é a exploração de uma atividade econômica organizada).

        • Nome Empresarial é composto de FIRMA e Denominação, o que tem direito personalíssimo é a Firma, pois se tratando de Denominação, que é o nome de fantasia, este pode ser comercializado, então dizer que Nome Empresarial é personalíssimo é errado por conta da sua composição.

        • Não leiam o comentário do Dênis Domênicis!  

        • O erro do item "C" é que tal direito de personalidade não é do empresário, mas sim da empresa.

        • Empresa não tem direito!!! É sinônimo de atividade. O empresário tem direito, dentre eles o direito ao nome, portanto incorreto o comentário abaixo. Contudo há doutrinadores que dizem que em se tratando de PJ, o direito ao nome é direito de propriedade e não direito de personalidade. Clóvis Beviláqua, v.g., dizia que sequer era direito, mas mero elemento de designação.

        • "O direito ao nome empresarial, segundo a doutrina majoritária, é um direito personalíssimo."
          Direito Empresarial Esquematizado - André Luiz Santa Cruz - 6 ed.

           

          "O Código Civil reconhece no nome, civil ou empresarial, a manifestação de um direito da personalidade da pessoa natural ou jurídica (arts. 16, 52 e 1.164). Esta, contudo, não é a classificação correta do nome empresarial. Ele é um elemento do patrimônio do empresário, um bem incorpóreo integrante do estabelecimento empresarial."
          Manual de Direito Comercial - Direito de Empresa - Fábio Ulhoa Coelho - 28 ed.

           

          Bons estudos!

        • Referência do Colega Dênis Domênicis .

           

          Alternativa Errada - Justificação.

          c) Código Civil determina que se aplique às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade, sendo entendimento pacífico da doutrina brasileira que o nome empresarial deve ser compreendido como direito da personalidade do empresário. 

          O que tornou a alternativa incorreta é que o nome empresarial NÃO pode ser compreendido como direito da personalidade do empresário - que é pessoa física (salvo no caso de empresário individual) - pois no caso desta alternativa trata-se de direito da personalidade da pessoa jurídica. 
          Lembrando que Empresário é pessoa física (art. 966 do Código Civil).

           

           

          Bons Estudos.

        • GABARITO: E

          a) ERRADO: Art. 1.162. A sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação.

          b) ERRADO: Art. 1.164. Parágrafo único. O adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o contrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor.

          c) ERRADO: Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

          d) ERRADO: Art. 1.160. A sociedade anônima opera sob denominação designativa do objeto social, integrada pelas expressões "sociedade anônima" ou "companhia", por extenso ou abreviadamente.

          e) CERTO: Art. 1.168. A inscrição do nome empresarial será cancelada, a requerimento de qualquer interessado, quando cessar o exercício da atividade para que foi adotado, ou quando ultimar-se a liquidação da sociedade que o inscreveu.


        ID
        700486
        Banca
        CESPE / CEBRASPE
        Órgão
        TJ-PI
        Ano
        2012
        Provas
        Disciplina
        Direito Empresarial (Comercial)
        Assuntos

        Assinale a opção correta no que se refere à lei que disciplina o registro público de empresas mercantis e atividades afins

        Alternativas
        Comentários
        • A resposta é "E", na forma do art. 35, II, da lei 8.934/94, o qual diz que "Art. 35. Não podem ser arquivados: II - os documentos de constituição ou alteração de empresas mercantis de qualquer espécie ou modalidade em que figure como titular ou administrador pessoa que esteja condenada pela prática de crime cuja pena vede o acesso à atividade mercantil;"
        • a) Errada. Não é exclusiva. Lei 8934/94, Art. 1º O Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, subordinado às normas gerais prescritas nesta lei, será exercido em todo o território nacional, de forma sistêmica, por órgãos federais e estaduais, com as seguintes finalidades:

          I - dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis, submetidos a registro na forma desta lei;
          II - cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no País e manter atualizadas as informações pertinentes;
          III - proceder à matrícula dos agentes auxiliares do comércio, bem como ao seu cancelamento.

          b) Errada. não é a integralidade dos incisos I e II da Lei 8934/94, Art. 37. Instruirão obrigatoriamente os pedidos de arquivamento:
          I - o instrumento original de constituição, modificação ou extinção de empresas mercantis, assinado pelo titular, pelos administradores, sócios ou seus procuradores;
           II - declaração do titular ou administrador, firmada sob as penas da lei, de não estar impedido de exercer o comércio ou a administração de sociedade mercantil, em virtude de condenação criminal; (Redação dada pela Lei nº 10.194, de 14.2.2001) (Vide Lei nº 9.841, de 1999)
          III - a ficha cadastral segundo modelo aprovado pelo DNRC;
          IV - os comprovantes de pagamento dos preços dos serviços correspondentes;
          V - a prova de identidade dos titulares e dos administradores da empresa mercantil.

          c) Errada. Sujeita-se a decisão colegiada. Lei 8934, Art. 41. Estão sujeitos ao regime de decisão colegiada pelas juntas comerciais, na forma desta lei:b) dos atos referentes à transformação, incorporação, fusão e cisão de empresas mercantis;

          d)Errada. Não serão arquivadas. Lei 8934, Art. 35. Não podem ser arquivados: I - os documentos que não obedecerem às prescrições legais ou regulamentares ou que contiverem matéria contrária aos bons costumes ou à ordem pública, bem como os que colidirem com o respectivo estatuto ou contrato não modificado anteriormente;

          e) Correta. Comentário do colega acima.

        • A letra D, encontra-se errada pois o arquivamento para o Direito Empresarial é ato de registro que diz respeito, basicamente, aos atos constitutivos da sociedade empresária ou do empresário individual e não arquivar no sentido de findar, como se supõe, o que pode confundir o candidato displicente.
          Abraços.
        • Apenas para complementar, o registro não compreende exclusivamente o ato de MATRÍCULA, mas ainda os atos de ARQUIVAMENTO e AUTENTICAÇÃO.

          Nas palavras do Professor André Luís Santa Cruz:
          "Matrícula é um ato de registro praticado pela Junta que se refere a alguns profissionais específicos, os chamados auxiliares do comércio. (...) Nesse caso, a Junta funciona, a grosso modo, como órgão regularizador da profissão.
          O arquivamento é ato de registro que diz respeito, basicamente, aos atos constitutivos da sociedade empresária ou do empresário individual. (...)
          Por fim, a autenticação é ato de registro que se refere aos instrumentos de escrituração contábil do empresário (livros empresariais) e dos agentes auxiliares do comércio. A autenticação é um requisito extrínseco de regularidade na escrituração."

        • só para complementar
          item E
             

          Lei 11.101

               Art. 181. São efeitos da condenação por crime previsto nesta Lei:

                  I – a inabilitação para o exercício de atividade empresarial;

        • Marquei a b, onde identifiquei o erro, que é fácil. Onde diz: "Os pedidos de arquivamento devem ser instruídos com CÓPIA dos iinstrumentos de constituição da sociedade empresária"; deve ser "... devem ser instruídos com ORIGINAL..." Abraço!

        ID
        700489
        Banca
        CESPE / CEBRASPE
        Órgão
        TJ-PI
        Ano
        2012
        Provas
        Disciplina
        Direito Empresarial (Comercial)
        Assuntos

        Com referência aos direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, assinale a opção correta.

        Alternativas
        Comentários
        • A letra "B" é transcrição do art. 7º, da Lei de Propriedade Industrial:
          "Art. 7º Se dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção ou modelo de utilidade, de forma independente, o direito de obter patente será assegurado àquele que provar o depósito mais antigo, independentemente das datas de invenção ou criação."
        • Letra A – INCORRETAArtigo 40: A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.
           
          Letra B –
          CORRETA – Artigo 7º: Se dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção ou modelo de utilidade, de forma independente, o direito de obter patente será assegurado àquele que provar o depósito mais antigo, independentemente das datas de invenção ou criação.
           
          Letra C –
          INCORRETAArtigo 9º: É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.
           
          Letra D –
          INCORRETAArtigo 12: Não será considerada como estado da técnica a divulgação de invenção ou modelo de utilidade, quando ocorrida durante os 12 (doze) meses que precederem a data de depósito ou a da prioridade do pedido de patente.
           
          Letra E –
          INCORRETAArtigo 30: O pedido de patente será mantido em sigilo durante 18 (dezoito) meses contados da data de depósito ou da prioridade mais antiga, quando houver, após o que será publicado, à exceção do caso previsto no art. 75.
           
          Todos os artigos são da Lei 9279/96.

        • a)  O prazo de vigência da patente de invenção é de dezoito anos, e o relativo à patente de modelo de utilidade, doze anos, sendo admissível prorrogação de ambos os prazos, mediante requerimento do interessado e decisão fundamentada do Instituto Nacional da Propriedade Industrial. ERRADO
          Art. 40. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.

          b) Caso duas pessoas realizem o mesmo modelo de utilidade de forma independente, o direito de obter a patente será assegurado àquela que provar o depósito do pedido mais antigo, independentemente da data da criação. CORRETO
          Art. 7º Se dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção ou modelo de utilidade, de forma independente, o direito de obter patente será assegurado àquele que provar o depósito mais antigo, independentemente das datas de invenção ou criação.

          c) Denomina-se invenção o objeto de uso prático, suscetível de aplicação industrial e que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo e que ainda resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. ERRADO
          Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
          Art. 9º É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.


          d) A divulgação de invenção promovida pelo inventor será considerada como estado da técnica, caso ocorra durante os doze meses que precederem a data de depósito ou a da prioridade do pedido de patente  ERRADO
          Art. 12. Não será considerada como estado da técnica a divulgação de invenção ou modelo de utilidade, quando ocorrida durante os 12 (doze) meses que precederem a data de depósito ou a da prioridade do pedido de patente, se promovida:
          I - pelo inventor;
          II - pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, através de publicação oficial do pedido de patente depositado sem o consentimento do inventor, baseado em informações deste obtidas ou em decorrência de atos por ele realizados; ou
          III - por terceiros, com base em informações obtidas direta ou indiretamente do inventor ou em decorrência de atos por este realizados.


          e) O pedido de patente deve ser mantido em sigilo durante trinta e seis meses, contados da data de depósito ou da prioridade mais antiga, quando houver, antes de ser publicado na imprensa oficial. ERRADO
          Art. 30. O pedido de patente será mantido em sigilo durante 18 (dezoito) meses contados da data de depósito ou da prioridade mais antiga, quando houver, após o que será publicado, à exceção do caso previsto no art. 75.

        ID
        700492
        Banca
        CESPE / CEBRASPE
        Órgão
        TJ-PI
        Ano
        2012
        Provas
        Disciplina
        Direito Empresarial (Comercial)
        Assuntos

        De acordo com o Código Civil, o título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preenchidos os requisitos legais. Com base nessa informação e na teoria geral dos títulos de crédito, assinale a opção correta.

        Alternativas
        Comentários
        • a) Teoria da Criação e a Teoria da Emissão . A primeira diz que o direito deriva da criação do título através da assinatura , enquanto a segunda diz que o direito deriva através da emissão voluntária do título . A legislação brasileira não adotou nenhuma das teorias , procurando , apenas , conciliar pontos importantes de ambas . A teoria da criação está presente no art. 1506 do Código Civil ( “A obrigação do emissor subsiste , ainda que o título tenha entrado em circulação contra a sua vontade” ) , enquanto a da emissão está presente no art. 1509 do mesmo instituto ( “A pessoa injustamente desapossada de títulos ao portador , só mediante intervenção judicial poderá impedir que ao ilegítimo detentor se pague a importância do capital , ou seu interesse” ) . 

          b) há papéis que asseguram créditos sem reunir as características dos títulos de créditos. São considerados impróprios (São os títulos  representativos, de legitimação, financiamento e investimentos) Não podem ser considerados títulos executivos, por isso não são perfeitos ou acabados.

          c)Pelo princípio da abstração, o título de crédito se desvincula do negócio jurídico que lhe deu origem, isto é, questões relativas a esse negócio jurídico subjacente não têm o condão de afetar o cumprimento da obrigação do título de crédito. 
           
          d) CC - Art. 895. Enquanto o título de crédito estiver em circulação, só ele poderá ser dado em garantia, ou ser objeto de medidas judiciais, e não, separadamente, os direitos ou mercadorias que representa. CORRETA

          e) Conceito dado por Cesare Vivante.
        • Letra A – INCORRETAA teoria da criação desenvolvida por Becker, Seigel e Kuntze, defende que o direito decorre tão somente da criação do título. O devedor, por ato unilateral de vontade, passa a dispor da parcela do seu patrimônio exposta no título, em proveito daquele que o portar. Assim, como conseqüência, o título é exigível ainda que tenha entrado em circulação contra a vontade de seu emissor, e a obrigação de pagá-lo nascerá com o aparecimento do futuro portador. Em contraposição existe a teoria da emissão, formulada por Stobbe e Windsheid, que entenderam que somente com a efetiva entrega do título pelo seu subscritor, de forma voluntária, ao beneficiário ou tomador é que nasce a obrigação cambial. Assim, a simples criação, sem a afetiva entrega ao beneficiário, não é suficiente para vincular o criador à dívida. Um título posto fraudulentamente em circulação não é hábil para gerar obrigação ao emitente.
           
          Letra B –
          INCORRETA Quanto à sua natureza os títulos de crédito podem ser:
          Abstratos ou perfeitos:são os títulos em que não se indaga a origem, valendo a obrigação disposta na cártula. Ligado ao princípio da autonomia. Basta a simples vontade do emitente de por o título em circulação.
          Causais, imperfeitos ou impróprios:são os títulos vinculados a uma obrigação e ainda assim considerados como títulos de crédito, uma vez que são suscetíveis de circulação, carregando consigo a obrigação corporificada. Exemplo: cheque no pagamento de uma conta e a duplicata que não possui existência própria, já que depende de uma fatura.
           
          Letra C –
          INCORRETA Quando se diz que os títulos de créditos são autônomos, tal autonomia não se refere à relação de débito e crédito que lhe deu origem, e sim ao relacionamento entre o devedor e terceiros. Há uma independência dos diversos e sucessivos possuidores dos títulos de crédito em relação a cada um dos outros.
          Como nos ensina Dylson Doria (DORIA, Dylson. - Curso de Direito Comercial, vol. 2, São Paulo: Saraiva, 1982), o sistema jurídico admite que o devedor possa se opor ao cedente, a defesa ou exceção arguível ao primeiro credor, no título de crédito o seu adquirente, por exercitar direito próprio, não pode vê-lo obstado ou restringido em virtudes das relações existentes entre os seus anteriores possuidores e o devedor. Citando um exemplo, se X emite uma nota promissória a favor de Y, que a transfere a Z, não poderá X, no vencimento do título, alegar contra Z que não a paga por ser Y seu devedor de igual ou superior soma.
          Uma vez sendo os títulos cambiários autônomos, o possuidor de boa fé exercita um direito próprio, que não pode ser restringido ou destruído em virtude das relações existentes entre os anteriores possuidores e o devedor. Cada obrigação que deriva do título é autônoma em relação às demais.
        • continuação ...

          Letra D –
          CORRETAArtigo 895 do Código Civil: Enquanto o título de crédito estiver em circulação, só ele poderá ser dado em garantia, ou ser objeto de medidas judiciais, e não, separadamente, os direitos ou mercadorias que representa.
           
          Letra E –
          INCORRETAVivante (1924) possui o conceito mais clássico o qual é praticamente reproduzido pelo artigo 887 do novo Código Civil, para ele o “título de crédito é o documento necessário para o exercício do direito, literal e autônomo, nele mencionado”. Desse modo, tem-se a ideia geral de título de crédito como sendo um documento que permite o exercício de um direito com certas características especiais, havendo uma necessária ligação entre o título e o direito que ele representa, e, além disso, certos atributos ao direito ali representado são assegurados que dão caráter peculiar aos títulos de crédito (http://www.catolicaonline.com.br/revistadacatolica/artigosv3n5/artigo03.pdf).
          Tullio Ascarelli defende que os atos constitutivos das sociedades são verdadeiros contratos plurilaterais (Teoria do Contrato Plurilateral).
        • Pessoal, não entendi bem pq o item C está errado!!!! Será que alguém poderia me tirar essa dúvida???? Por favor, me avisem no meu perfil.......

          Abraços
        •  Carlos Manoel, minha dúvida também é a sua. Não tenho uma resposta exata, mas pelo que pesquisei, vi que a abstração é subprincípio da autonomia, e que a abstração do título se materializa com a sua circulação, enquanto a autonomia é verificada no momento da posse. Logo, na C, acredito que o mais correto fosse falar de abstração, não de autonomia. Que me corrijam caso eu esteja errada, já que como disse, essa é uma questão que também me confunde.
          Obrigada
        • # Princípio da AutonomiaAs relações jurídicas cambiais são autônomas e independentes entre si.
          Subprincípio da Abstração Significa que o título de crédito se desprende da causa que o originou, ou seja, através da abstração, o título se desvincula da causa que lhe deu origem.
          Subprincípio da Inoponibilidade de exceções pessoais O devedor só pode apresentar exceções pessoais para o credor primitivo. Em relação ao credor 3º de boa-fé, não poderá ser apresentada exceção pessoal.
        • Obrigada, Fabio, ajudou :-)
        • Creio que a letra C também está correta.

          Veja o que diz André Ramos em sua obra, fls. 437: "Afinal, em função do princípio da autonomia, o portador legítimo do título de crédito exerce um direito próprio e autonomo, desvinculando das relações jurídicas antecedentes, por força do subprincípio da abstração. Sendo assim, o portador do título não poe ser atingido por defeses relativas a negócio do qual ele participou. O título chega a ele complatamente livre dos vícios que eventualmente adquiriu em relações pretéritas.".

          Alguém tem algo a dizer?
        • Pedro,
          Eu também estudo pelo livro do Andre Ramos. Dá uma olhada na parte que ele fala especificamente do subprincípio da abstração, dentro do P. da autonomia. Ele explica que a circulação do título é fundamental para que se opere a sua abstração. Logo, se o título não circula, continua vinculado à causa. Acho que o erro da assertiva estaria aí, pois não fala que o título foi posto em circulação...

          Deu pra entender?
        • André Ramos aduz que o novo CC adotou a teoria da criação, fundamentando sua assertiva nos artigos abaixo:

          Art. 905. O possuidor de título ao portador tem direito à prestação nele indicada, mediante a sua simples apresentação ao devedor.
          Parágrafo único. A prestação é devida ainda que o título tenha entrado em circulação contra a vontade do emitente.

          Art. 896. O título de crédito não pode ser reivindicado do portador que o adquiriu de boa-fé e na conformidade das normas que disciplinam a sua circulação.

          Obs.: a colega do primeiro comentário citou o ANTIGO código civil ...
        • Principio da Autonomia - a obrigação do devedor é autonoma em relação a outros possuidores ou cedentes. RELAÇÃO DEVEDOR E TERCEIROS
          Principio da abstração - diz respeito à relação do título com a obrigação ou negócio que lhe deu origem. RELAÇÃO DO NEGÓCIO QUE DEU ORIGEM AO TÍTULO COM O TÍTULO.

        • Pessoal, a letra C está errada porque trata do princípio da abstração, não autonomia:

          Princ. abstração: O título independe da causa que lhe deu origem
          Princ. autonomia: as relações são independentes uma das outras

        ID
        700495
        Banca
        CESPE / CEBRASPE
        Órgão
        TJ-PI
        Ano
        2012
        Provas
        Disciplina
        Direito Empresarial (Comercial)
        Assuntos

        Relativamente à disciplina jurídica da sociedade anônima, assinale a opção correta.

        Alternativas
        Comentários
        • Gab A - Fundamentos na Lei 6.404/76

          a) CORRETA - Art. 24. Os certificados das ações serão escritos em vernáculo e conterão as seguintes declarações:

                  I - denominação da companhia, sua sede e prazo de duração;
           § 1º A omissão de qualquer dessas declarações dá ao acionista direito à indenização por perdas e danos contra a companhia e os diretores na gestão dos quais os certificados tenham sido emitidos.

          b)  ERRADA - Art. 80. A constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes requisitos preliminares:

                  I - subscrição, pelo menos por 2 (duas) pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto;

                  II - realização, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro;
                  III - depósito, no Banco do Brasil S/A., ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital realizado em dinheiro.

          c) ERRADA - Art. 7º O capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.

          Avaliação

                  Art. 8º A avaliação dos bens será feita por 3 (três) peritos ou por empresa especializada, nomeados em assembléia-geral dos subscritores, convocada pela imprensa e presidida por um dos fundadores, instalando-se em primeira convocação com a presença de subscritores que representem metade, pelo menos, do capital social, e em segunda convocação com qualquer número.

          d) ERRADA - Art. 46. A companhia pode criar, a qualquer tempo, títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, denominados "partes beneficiárias".

                  § 1º As partes beneficiárias conferirão aos seus titulares direito de crédito eventual contra a companhia, consistente na participação nos lucros anuais.

          A questão define debêntures: Art. 52. A companhia poderá emitir debêntures que conferirão aos seus titulares direito de crédito contra ela, nas condições constantes da escritura de emissão e, se houver, do certificado

          e) ERRADA -  Art. 58. A debênture poderá, conforme dispuser a escritura de emissão, ter garantia real ou garantia flutuante, não gozar de preferência ou ser subordinada aos demais credores da companhia.

                  § 1º A garantia flutuante assegura à debênture privilégio geral sobre o ativo da companhia, mas não impede a negociação dos bens que compõem esse ativo.


                 
        • A letra "c" está incorreta porque a parte beneficiária não pode garantir crédito ao seu titular, pois esta atrelada à participação nos lucros. Então, quando a companhia apurar prejuízo não haverá crédito em favor do titular desse título mobiliário. Estou errado?
        • Caro colega Daniel Freitas, creio que a c está incorreta porque a lei fala em 3 peritos, e não apenas dois.

          Art. 8º:Art. 8º A avaliação dos bens será feita por 3 (três) peritos ou por empresa especializada, nomeados em assembléia-geral dos subscritores, convocada pela imprensa e presidida por um dos fundadores, instalando-se em primeira convocação com a presença desubscritores que representem metade, pelo menos, do capital social, e em segunda convocação com qualquer número.

        • O erro na alternativa 'C', em complementação ao já dito pelos colegas, está no quórum necessário para a instalação da assembleia. De acordo com o art. 8ª, LSA, em primeira convocação, deve haver a presença de subscritores que representem, pelo menos, 1/2 (metade) do capital social.


        ID
        700498
        Banca
        CESPE / CEBRASPE
        Órgão
        TJ-PI
        Ano
        2012
        Provas
        Disciplina
        Direito Empresarial (Comercial)
        Assuntos

        Assinale a opção correta acerca da recuperação judicial, da recuperação extrajudicial, da falência do empresário e da sociedade empresária.

        Alternativas
        Comentários
        • c) Art. 48 da Lei 11.101 de 2005. Para requerer a recuperação o devedor deve exercer suas atividades há mais de 2 anos e:
          II- Nao ter, HÁ MENOS DE 5 ANOS, obtido concessão de recuperação judicial,

          d) A Lei aplica-se às sociedades limitadas.

          Art. 2o. A Lei de Falências não se aplica a:
          i- empresa pública e sociedade de economia mista;
          ii- instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistencia à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas ás anteriores.

          e) Art. 6o. A decretação de falência ou o requerimento do processamento da reecuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.
        • E)Nos termos do art. 6º, caput c/c §4º, da Lei n. 11.101/2005, o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário, por um prazo não excedente a 180 (cento e oitenta dias).  
        • a) CORRETA!
          Art. 36, Lei 11101/05 - A assembleia geral de credores será convocada pelo juiz por edital publicado no órgão oficial e em jornais de grande circulação nas localidades da sede e filiais, com antecedência mínima de 15 dias.

          b) ERRADA!
          Art. 25, Lei 11101/05 - Caberá ao devedor ou à massa falida arcar com as despesas relativas à remuneração do administrador judicial e das pessoas eventualmente contratadas para auxiliá-lo.
          Art. 29, Lei 11101/05 - Os membros do Comitê de Credores NÃO terão sua remuneração custeada pelo devedor ou pela massa falida, mas as despesas realizadas para a realização de ato previsto nesta lei, se devidamente comprovadas e com a autorização do juiz, serão ressarcidas atendendo às disponibilidades de caixa.
        • Letra A – CORRETA – Artigo 36: A assembléia-geral de credores será convocada pelo juiz por edital publicado no órgão oficial e em jornais de grande circulação nas localidades da sede e filiais, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
           
          Letra B –
          INCORRETA – Artigo 25: Caberá ao devedor ou à massa falida arcar com as despesas relativas à remuneração do administrador judicial e das pessoas eventualmente contratadas para auxiliá-lo.
           
          Letra C –
          INCORRETA –Artigo 48: Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente: [...] II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial.
           
          Letra D –
          INCORRETA – Artigo 2o: Esta Lei não se aplica a: I – empresa pública e sociedade de economia mista; II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores. Vale dizer, aplica-se às sociedades limitadas.
           
          Letra E –
          INCORRETA – Artigo 6o: A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.
           
          Todos os artigos são da Lei 11.101/2005.
        • A sociedade em comum é a sociedade de fato, ou que ainda está em formação, e não possui o registro dos seus atos constitutivos. São não-personificadas por constituir-se de fato, por sócios, para o exercício de atividade produtiva e para a repartição de resultados, porém sem o registro dos seus atos constitutivos.
          A sociedade de fato não tem personalidade jurídica, por não ter os seus atos constitutivos arquivados no registro público competente.
          Enquanto não registrados os atos constitutivos, o contrato de sociedade será regido pelos Artigos 986 a 990, e, no que for compatível, será regido pelas normas da sociedade simples previstas nos Artigos 997 a 1.038, exceto quando se tratar de sociedade por ações em organização, que será disciplinada por lei especial nos termos do Artigo 1.089 (todos do Código Civil).
          A falta de registro e, consequentemente, de personalidade jurídica, implica na comunhão patrimonial e jurídica da sociedade com a de seus membros, confundindo-se os direitos e obrigações da sociedade com os dos sócios, não sendo possível à sociedade de fato, em seu nome, figurar como parte em contrato de compra e venda de imóvel, em compromisso ou promessa de direitos, movimentar contas bancárias, emitir ou aceitar títulos de créditos etc.
          Com relação à falência temos duas posições:
          Corrente 1 (minoria dos doutrinadores) : Paulo Penalva Santos/Waldo Fazzio Jr.: A sociedade em comum não poderá falir, pois não poderá ser considerada uma sociedade empresária, já que não tem registro na junta comercial.
          Corrente 2 (maioria dos doutrinadores defende): Fábio Ulhoa Coelho:A sociedade em comum poderá ser considerada empresária, pois o registro na junta comercial tem natureza declaratória, servindo apenas para conferir regularidade a sociedade e personalidade jurídica.
        • C - Para requerer a recuperação judicial, o devedor deve exercer
          atividades há mais de dois anos, não ser falido e não ter obtido
          a concessão de recuperação judicial há menos de oito anos. INCORRETA
           
            Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:
                  I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;
                  II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;
                  III – não ter, há menos de 8 (oito) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;
                  IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.
                  Parágrafo único. A recuperação judicial também poderá ser requerida pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou sócio remanescente.
        • Mudança Legislativa! Atenção!


          Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

           I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;

           II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;

           III - não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo; (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

           IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.


        • Alterado o artigo 48 pela lc 147/14:

          Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:
            I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;
            II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;
            III – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo; LC 147/14 ALTEROU PARA 5 ANOS
            IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.
            Parágrafo único. A recuperação judicial também poderá ser requerida pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou sócio remanescente.


        • Questão Desatualizada!

          Atualmente a assembleia-geral de credores é convocada por meio eletrônico!

          Art. 36. A assembleia-geral de credores será convocada pelo juiz por meio de edital publicado no diário oficial eletrônico e disponibilizado no sítio eletrônico do administrador judicial, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, o qual conterá:    


        ID
        700501
        Banca
        CESPE / CEBRASPE
        Órgão
        TJ-PI
        Ano
        2012
        Provas
        Disciplina
        Direito Tributário
        Assuntos

        A respeito do Sistema Tributário Nacional, assinale a opção correta com base no CTN.

        Alternativas
        Comentários
        •          Para chegar a resposta da questão, importante é relembrar o  artigo 3º do CTN, cuja redação é a seguinte: "Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada."  
          Por outro lado, de acordo com a doutrina de Sacha Calmon Coêlho, "os tributos são instituídos e lgo cobrados porque um fato do contribuinte, indicador dacapacidade econômica, independentemente de qualquer atuação estatal a ele referida, é tomado como fato gerador do tributo (...)" (Curso de Direito Tributário Brasileiro, p. 379, 11 ed.)
          Abraços!
        • a) A relação jurídica regulada pelo direito tributário não é considerada obrigacional, ainda que vincule o Estado ao contribuinte. (errado)

                    A relação tributária surge da ocorrência de um fato previsto em uma norma como capaz de produzir esse efeito; a lei descreve um fato e atribui a este o efeito de criar uma relação entre alguém e o Estado; ocorrido o fato, nasce a relação tributária, que compreende o dever de alguém (sujeito passivo) e o direito do Estado (sujeito ativo); suas fontes são a lei e o fato gerador, logo ocorrendo o fato gerador não é facultado ao administrador tributar ou não, logo é uma relação obrigacional.

          b) O direito tributário desfruta de autonomia perante os demais ramos do direito e, dada sua complexidade, não pode ser objeto de resoluções do Senado Federal. (errado)
                       
          De acordo com a Constituição no art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
          II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
          § 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
          IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;
          V - é facultado ao Senado Federal:
          a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;
          b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;
           

          c) A natureza jurídica do tributo é determinada pela destinação legal do produto da sua arrecadação. (errado)
          CTN.
          Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
          I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
          II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
        • Continuando o comentario da questão:

          d) Conforme o CTN, o preço público também é considerado tributo, em razão de sua finalidade e características determinadas pela lei. (errado)
                  
              A questão já começa errada, pois o CTN em nenhum momento cita o preço público ao longo de seus 218 artigos, por isso só o item já estaria errado, mas o erro maior é falar que preço público é considerado tributo. O preço público não tem natureza tributária, mas contratual, constituído como receita originária e facultativa oriunda da contraprestação pelo particular por um bem, utilidade ou serviço em uma relação de cunho negocial em que está presente a vontade do particular (PAULSEN, p. 43).

          e) A atividade administrativa de cobrança de tributo deve ser plenamente vinculada, ou seja, não cabe à administração aplicar, na cobrança de tributos, critérios de conveniência e oportunidade. (correto)

          CTN em seu art. 3º:
          Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

          Espero ter ajudado.
        • a resposta da questão decorre diretamente da definição de tributo, conforme trazido pelos colegas acima.
        • para reflexão sobre o item 'c': *DOUTRINA DIZ QUE A DESTINAÇÃO deve ser considerada, POIS É A DESTINAÇÃO QUE DIZ SE ESTAMOS DIANTE DE UMA CONTRIBUIÇÃO, POR EXEMPLO.
           


          Deve ser considerada tendo em vista a figura das contribuições. STF - ADC 8.

          OU SEJA, ART. 4º ESTÁ SUPERADO EM PARTE [inc. II].

          Curso, PAULSEN, P. 32/33: “O art. 4º, inc. II. [...] Cuida-se de norma revogada. A ‘destinação legal’ ou ‘finalidade’ é, assim, atualmente, critério importantíssimo para identificar determinadas espécies tributárias como as contribuições especiais e empréstimos compulsórios, pois constitui seu critério de validação constitucional. A competência para a instituição de tais tributos é atribuída em função das finalidades a serem perseguidas.”
        • 1) ERRADA

          a) A relação jurídica regulada pelo direito tributário não é considerada obrigacional, ainda que vincule o Estado ao contribuinte.

          a relação jurídica tributária tem como causa (ou vínculo jurídico) a norma jurídica que magnetiza o liame obrigacional. O objeto é a obrigação em si, que pode consistir numa obrigação de dar, fazer ou não fazer.
        • RESPOSTA BEM COMPLETINHA PARA O ERRO DA LETRA C: Essa questão deve ser resolvida, inicialmente, pelo art. 4º do CTN. Segundo esse artigo, a natureza jurídica do tributo é definida pelo seu fato gerador, sendo irrelevante sua denominação ou a destinação legal do seu produto. Pois bem. Está resolvida. De qualquer maneira, bom lembrar que há uma ressalva da doutrina quanto a este tema. Diz a doutrina que esse artigo se aplica bem a impostos, taxas e contribuições de melhoria, o quais tem fato gerador bem definido. Contudo, para contribuições sociais e empréstimos compulsórios, faz-se necessário olhar para a destinação do tributo, uma vez que esses tributos podem ter fatos geradores que se assemelham aos dos impostos.

        • Erro da alternativa "b"

          "De fato, o direito tributário desfruta de autonomia perante os demais ramos do direito. Todavia, certas matérias podem ser sim objeto de resoluções do Senado Federal, mormente as que envolvem os Estados-membros. Exemplo: ITCMD terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado (Art. 155, §1º, IV, CF); fixação das alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação do ICMS (Art. 155, §2º, IV da CF); 

          Fonte: Revisaço, 4ª Edição, Magistratura Estadual, pág. 927; Editora Juspodivm. 

        • Letra E

        • GABARITO LETRA E

           


          LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
           

           

          ARTIGO 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

        • CTN - Art. 2º O sistema tributário nacional é regido pelo disposto na  , em leis complementares, em resoluções do Senado Federal e, nos limites das respectivas competências, em leis federais, nas Constituições e em leis estaduais, e em leis municipais.


        ID
        700504
        Banca
        CESPE / CEBRASPE
        Órgão
        TJ-PI
        Ano
        2012
        Provas
        Disciplina
        Direito Tributário
        Assuntos

        No que concerne à competência tributária, assinale a opção correta.

        Alternativas
        Comentários
        • Realmente a letra A está CORRETA. Para esclarecer um pouco mais acerca da repartição de competências entre os entes políticos, devemos lembrar que a CF, no art. 145, confere de modo genérico competência para instituir os tributos a todos os entes. No caso dos IMPOSTOS devemos nos lembrar de que todos eles são discriminados um a um no próprio texto constitucional, são portanto enumerados taxativamente. No que tange às demais espécies tributárias, contudo, e valendo-nos da doutrina de Sacha Calmon, podemos concluir que: "(...) a competência administrativa precede a tributária e a determina. Somente será competente para instituir e efetivamente cobrar uma taxa a pessoa política que, antes, detenha a competência político-administrativa para realizar o ato de polícia ou prestar o serviço público (taxas)(...)" (Curso de Direito Tributário Brasileiro, p. 63, 11 ed.) Grande abraço e bons estudos.
        • Seção III
          DOS IMPOSTOS DA UNIÃO
          Seção IV
          DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL
          Seção V
          DOS IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS

        • Esse Cespe é complicado. Eu não marquei  "a" pq nao tinha o DF.
        • Só complementando o que o colega disse sobre a letra E:

           
          O FATO DE UMA PESSOA NÃO EXERCER SUA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA, ISSO NÃO TRANSFERE PARA OUTRO ENTE A COMPETÊNCIA PARA INSTITUIR O TRIBUTO, pois a CF não obriga a instituição do tributo. (Art. 145 CF. Poderão instituir outros tributos).
          A CF só atribui a competência não exige a criação do tributo. Mas cuidado, embora em nível de CF, não haja obrigatoriedade, a lei de responsabilidade fiscal exige a instituição do tributo.

          Grande abraço aos amigos concurseiros!
          • a) O poder de criar tributos é repartido entre os vários entes políticos, e a CF assinala a esfera de competência dos níveis federal, estadual e municipal.
          • b) Mesmo na ausência de normas gerais da União, os estados e o DF não têm a possibilidade de exercer a competência legislativa plena em matéria tributária.
          • c) As principais características da competência tributária são a transmissibilidade e a renunciabilidade, conforme a legislação em vigor.
          • d) Sendo, como regra geral, delegável a competência tributária, justifica-se a delegação da atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos.
          • e) À luz do CTN, o não exercício da competência tributária pelo ente competente defere a outra pessoa jurídica de direito público o exercício tributário, que não pode ser obstaculizado.
        • AVAMOS ANALISAR EM SEPARADO CADA AFIRMAÇÃO
           a) O poder de criar tributos é repartido entre os vários entes políticos, e a CF assinala a esfera de competência dos níveis federal, estadual e municipal.
          CORRETO. o 
          Art. 145. DA CF/88 DIZ O SEGUINTE:
          "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:"
          LOGO, A PRÓPRIA CF/88 ATRIBUI A CADA ENTE POLÍTICO A COMPETÊNCIA DE INSTITUIR CERTOS TRIBUTOS, DENTRO DE SEUS RESPECTIVOS LIMITES.
           b) Mesmo na ausência de normas gerais da União, os estados e o DF não  têm a possibilidade de exercer a competência legislativa plena em matéria tributária.
          ERRADO. A PRÓPRIA CF/88 DIZ EM SEU ART. 24 O SEGUINTE:
          "
          Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
          I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;"

          E AINDA DIZ MAIS:
          "§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades."
          PORÉM, SE LEI FEDERAL FOR CRIADA POSTERIORMENTE, ESTARÁ SUSPENSO AQUILO QUE A LEI ESTADUAL TRATAR DE MODO CONTRÁRIO, CONFORME O §4º DO MESMO ART. 24 DA CF/88:
          "§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário."

          •  c) As principais características da competência tributária são a transmissibilidade e a renunciabilidade, conforme a legislação em vigor.
          • ERRADO. COMO A COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA É, EM REGRA INDELEGÁVEL, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM SUA "TRANSMISSIBILIDADE". COMO REZA O ART. 7º DO CTN:
          • "Art. 7º A competência tributária é indelegável, ..."
          •  d) Sendo, como regra geral, delegável a competência tributária, justifica-se a delegação da atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos.
          • ERRADOCOMO REZA O ART. 7º DO CTN, A REGRA É A INDELEGABILIDADE DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA.
          • "Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos..."
          •  e) À luz do CTN, o não exercício da competência tributária pelo ente competente defere a outra pessoa jurídica de direito público o exercício tributário, que não pode ser obstaculizado.
          • ERRADONÃO É ISSO QUE DIZ O CTN; PELO CONTRÁRIO, NÃO HÁ TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA EM HIPÓTESE ALGUMA:
          • "Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído."
          • POR TUDO ISSO, O GABARITO DA QUESTÃO É LETRA A
             FIRMEZA NOS ESTUDOS GELERA!!
        • Não fiquei confortável com a palavra CRIAR. CRIAR é distinto de INSTITUIR...
        • Até marcaria a letra A, visto que as demais alternativas estão com erro crasso, mas a verdade é que a letra A está incompleta, pois falata acrescentar o DF.
        • INSTITUIR / CRIAR
          Questões do CESPE têm dessas. Logo ao ver a questão, também me causou estranheza, porém observando o aspecto semântico da palavra (verbo) CRIAR, acredito poder entender como instituir. É o que retrata o site www.sinonimos.com.br:


          31 sinônimos de instituir para 4 sentidos da palavra instituir:

          Fundar:

          1. criaredificarfundariniciar,instaurar.

          Constituir:

          3. constituirdeclarardesignareleger,imporindicarnomearqualificar.

          Instruir:

          4. adestrardisciplinadoutrinareducarformarinstruir.

        • Questãozinha capciosa...

          Acertei por eliminação, pois me veio a cabeça que a alternativa A omitia a competência do DF.

          Mas o que embasa a alternativa são os arts. 147 c.c. 155, já que o DF não tem a competência "distrital", mas sim dos "estados + municípios".

          Se a banca tivesse o cuidado de colocar mais duas alternativas difíceis, a questão iria ser difícil. Mas o resto está errado (sem discussão).

          Vlws, flws.

        • mas quais são os entes políticos???

           

          O conceito subjetivo representa os meios de atuação da Administração Pública.Entes, Entidades ou Pessoas: são as pessoas jurídicas integrantes da estrutura da Administração Direta e Indireta. Os Entes Políticos – União, Estados, Distrito Federal e Municípios (todas com personalidade jurídica de Direito Público).

        •  a ) O poder de criar tributos é repartido entre os vários entes políticos, e a CF assinala a esfera de competência dos níveis federal, estadual e municipal.

           

          Resposta: A CF confere o poder de criar tributo aos entes federativos, conforme a competência de cada um.

          CORRETA

           

           b ) Mesmo na ausência de normas gerais da União, os estados e o DF não têm a possibilidade de exercer a competência legislativa plena em matéria tributária.

           

          Resposta: Cabe à União o estabelecimento de normas gerais sobre direito tributário. Na ausência de tal norma, os Estados podem exercer a competência legislativa plena em matéria tributária.

          ERRADA

           

           c ) As principais características da competência tributária são a transmissibilidade e a renunciabilidade, conforme a legislação em vigor.

           

          Resposta: A competência tributária é imprescritível. Por conseguinte, o seu não exercício não permite que haja deferimento a outra pessoa diversa daquela a quem a CF/88 a tenha atribuído (CTN, art. 8º).

          ERRADA

           

           d ) Sendo, como regra geral, delegável a competência tributária, justifica-se a delegação da atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos.

           

          Resposta: Código Tributário NacionalArt. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

          ERRADA

           

           e ) À luz do CTN, o não exercício da competência tributária pelo ente competente defere a outra pessoa jurídica de direito público o exercício tributário, que não pode ser obstaculizado.

           

          Resposta: A competência tributária é imprescritível. Por conseguinte, o seu não exercício não permite que haja deferimento a outra pessoa diversa daquela a quem a CF/88 a tenha atribuído (CTN, art. 8º).

          ERRADA

        • A: correta, se perfaz em forma de garantia da autonomia financeira dos entes (CF, art. 153,155 e 156);

          Constituição

          Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

          - imposto de importação

          - imposto de exportação

          - imposto de renda

          -IPI

          -IOF

          -ITR

          - Imposto sobre grandes

          fortunas

          - Impostos extraordinários

          - Impostos da competência

          residual

           

          Constituição

          Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:    

          Estados e DF

          - ITCMD

          -ICMS

          -IPVA

              

          Constituição

          Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

          Municípios e DF

          -IPTU

          -ITBI

          -ISS

          B: incorreta, pois no caso de ausência de normas gerais, é garantido aos demais entes exercitar plenamente sua competência;

          C: incorreta, a competência tributária somente pode ser definida pela CF.

          D: incorreta, pois a competência é indelegável (CTN, art. 7°);

          L5172

          Art. 7º A competência tributária é indelegável

          E: incorreta, pois a atribuição de competência é feita somente pela CF (CTN, art. 7°). 

          L5172

          Art. 7º A competência tributária é indelegável

        • Alternativa A: De fato, a competência tributária, entendida como o poder de criar tributos, é repartida entre os entes políticos pela CF/88. Alternativa correta.

          Alternativa B: De acordo com o art. 24, § 3º, da CF/88, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. Alternativa errada.

          Alternativa C: A competência tributária é intransmissível e irrenunciável. Alternativa errada.

          Alternativa D: Embora se admita a delegação da atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos (capacidade tributária ativa), a competência tributária é indelegável. Alternativa errada.

          Alternativa E: De acordo com o art. 8º, do CTN, o não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído. Alternativa errada.


          Prof. Fábio Dutra

        • A) O poder de criar tributos é repartido entre os vários entes políticos, e a CF assinala a esfera de competência dos níveis federal, estadual e municipal.

          Correta!

          B) Mesmo na ausência de normas gerais da União, os estados e o DF não têm a possibilidade de exercer a competência legislativa plena em matéria tributária.

          Errado! Os Estados e os Municípios possuem competência legislativa plena.

          C) As principais características da competência tributária são a transmissibilidade e a renunciabilidade, conforme a legislação em vigor.

          Errado! A competência tributária é irrenunciável e não pode ser transmitida.

          D) Sendo, como regra geral, delegável a competência tributária, justifica-se a delegação da atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos.

          Errado! As funções de arrecadar ou fiscalizar tributos referem-se a Capacidade tributária, que pode ser delegada, ao contrário da Competência Tributária.

          E) À luz do CTN, o não exercício da competência tributária pelo ente competente defere a outra pessoa jurídica de direito público o exercício tributário, que não pode ser obstaculizado.

          Errado! A competência tributária não pode ser delegada.

        • GABARITO LETRA A

           

          CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

           

          ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

           

          I - importação de produtos estrangeiros;

          II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

          III - renda e proventos de qualquer natureza;

          IV - produtos industrializados;

          V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

          VI - propriedade territorial rural;

          VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.


          ==============================================================

           

          ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

           

          I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; 

           

          II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; 

           

          III - propriedade de veículos automotores. 


          ==============================================================

           

          ARTIGO 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

           

          I - propriedade predial e territorial urbana;

           

          II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

           

          III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. 

        • A) Certa. A competência tributária pode ser conceituada como sendo a delimitação do poder de tributar. Poder de tributar, por sua vez, é o poder de criação de um tributo por lei própria. Sendo assim, pode-se afirmar que só podem criar tributos os entes federativos. É a Constituição Federal quem define as modalidades de competência, estabelecendo qual ente será competente para a criação de determinado tributo. A Constituição Federal, portanto, não cria tributos, mas outorga competência para que os entes políticos o façam por meio de suas leis. 

          B) Errada. Inexistindo norma geral editada pela União, o Supremo Tribunal Federal já reiterou a possibilidade de exercício da competência legislativa plena por parte dos Estados, sem que seja possível se falar em vício de inconstitucionalidade. Exemplo: o exercício da competência legislativa dos Estados para instituir IPVA independe da prévia edição de lei complementar por parte da União.

          C) Errada. A competência tributária não pode ser transmitida e nem renunciada pelo ente competente.

          D) Errada. A regra geral é a indelegabilidade da competência tributária, muito embora a capacidade contributiva ativa possa ser delegada.

          E) Errada. O não exercício da competência tributária pelo ente competente não defere a outra pessoa jurídica de direito público o exercício tributário, na medida em que a competência tributária é indelegável.

        • CTN:

           Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.

                 Parágrafo único. Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.

                 Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

                 § 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.

                 § 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.

                 § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

                 Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

        • Parte2. Relembrado isso, podemos dizer que quem tem o poder de CRIAR tributos e, por consequência, autorizar sua instituição (CRIAR) é o próprio povo, no nosso caso, isso é feito pelos representantes eleitos que compõe o parlamento.

          Em sua maioria absoluta, os tributos atuais no Brasil foram “criados” pelo PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO. (entenda criar como a autorização de instituir). Isso não quer dizer que o poder CONSTITUINTE DERIVADO não tenha, ou não possa alterá-los.

           Relembrando:  o CTN e a CF usam O VERBO INSTITUIR (e não criar). Por que? Porque quem tem o poder de criar é o próprio povo, através dos parlamentares eleitos e/ou diretamente. Se eu não me engano a CF88 passou por referendo, portanto, o povo foi quem criou e autorizou direta e indiretamente a cobrança dos tributos e deixou isso registrado em um documento chamado CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

          Para finalizar, por apenas autorizar a instituição de tributos (e não os criar) a CF88 exige lei instituidora de cada ente político para cada tributo.

          Logo, fica claro que a criação e a instituição de tributos não se confundem. São processos legislativos completamente diferentes. O examinador do Cespe costuma usar a reescrita com a intenção de dificultar e, de fato, muitas vezes, consegue criar questões completamente erradas, mas que, apesar disso, acabam por ter um “gabarito correto”.  

        • Parte1. Causou-me muita estranheza o aspecto semântico do verbo CRIAR usada pelo CESPE para substituir o verbo INSTITUIR no item abaixo:

          No que concerne à competência tributária: A) O poder de CRIAR (correto seria instituir) tributos é repartido entre os vários entes políticos, e a CF assinala a esfera de competência dos níveis federal, estadual e municipal.

          A competência tributária pode ser conceituada como sendo a delimitação do poder de tributar, que é o poder de INSTITUIR um tributo por lei própria. Sendo assim, pode-se afirmar que só podem INSTITUIR tributos os entes federativos. É a Constituição Federal quem define as modalidades de competência, estabelecendo qual ente será competente para a INSTTITUIR determinado tributo. A Constituição Federal, portanto, NÃO CRIA E NEM INSTITUI TRIBUTOS, mas outorga competência para que os entes políticos os INSTITUAM por meio de suas leis.

          Veja que o CTN e a CF usam O VERBO INSTITUIR (e não criar):

          CTN:

          Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, INSTITUÍDA em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

          CF:

          ARTIGO 153. Compete à União INSTITUIR impostos sobre:

          ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal INSTITUIR impostos sobre: 

          ARTIGO 156. Compete aos Municípios INSTITUIR impostos sobre:

          Mas então, quem CRIA, ou melhor, quem CRIOU os tributos? Afinal para que eles possam ser instituídos, alguém necessitou “criá-los” ou, ao menos autorizar a sua instituição.

          Seria a CF?  Não. Na CF estão expressas as autorizações para instituir tributos e, assim podemos entender não apenas os tributos já autorizados, mas inclusive os residuais.

          Vamos nos aprofundar um pouco mais:

          Cf Art. 1º

          Parágrafo único. Todo O PODER EMANA DO POVO, que o exerce por meio de representantes ELEITOS ou DIRETAMENTE, nos termos desta Constituição.

          Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

          I - emendas à Constituição;

          II - leis complementares;

          III - leis ordinárias;

          IV - leis delegadas;

          V - medidas provisórias;

          VI - decretos legislativos;

          VII - resoluções.

        • criar = instituir??

          simulado ebeji: "Há expressa atribuição de parcelas da competência tributária a cada um dos entes, como forma de garantia da autonomia financeira. (CF, art.153, 155 e 156)."

        • À luz do CTN, o não exercício da competência tributária pelo ente competente defere a outra pessoa jurídica de direito público o exercício tributário, que não pode ser obstaculizado.

          Errada. O não exercício da competência tributária pelo ente competente não defere a outra pessoa jurídica de direito público o exercício tributário, na medida em que a competência tributária é indelegável.

        • a) CERTA. Competência tributária é o poder constitucionalmente atribuído de criar tributo, por lei própria e com observância às limitações constitucionais ao poder de tributar e às normas gerais editadas pela União. Só pode ter competência tributária quem tem competência legislativa. Por conseguinte, somente os entes da federação (União, Estados, DF e Municípios) podem instituir tributos. A Constituição Federal assinala, assim, esfera de competência nos níveis federal, estadual e municipal. O Distrito Federal, em razão de sua natureza, possui competência cumulativa (estadual e municipal).

          b) ERRADA. De acordo com a Constituição Federal, em seu art. 24, §3º, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

          CF/88, Art. 24. § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

          c) ERRADA. A competência tributária caracteriza-se pela indelegabilidade (a competência não pode ser transferida para outra pessoa política) e  irrenunciabilidade (a pessoa política não pode abrir mão da competência).

          d) ERRADA. A competência tributária é INDELEGÁVEL, conforme disposto no art. 7º do CTN, “salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra”.

          Dessa forma, o ente federado não pode editar norma que atribua a outro ente a competência para criar tributo que lhe foi outorgado pela Constituição Federal. A exceção prevista no art. 7º não se refere à todos os aspectos da competência tributária, mas apenas à capacidade tributária ativa, parcela meramente administrativa da competência, responsável pela arrecadação, fiscalização e execução. A instituição do tributo é sempre indelegável.

          CTN, Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

          e) ERRADA. Estabelece o art. 8º do CTN: “o não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído”.

          CTN Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

          Resposta: Letra A

        • Sempre que vem "criar" ao invés de "instituir" eu fico com medo de assinalar a alternativa. Parece-me que o verbo "criar" dá-se na competência de legislar, ao passo que instituir é tão somente a aplicabilidade do que se tem no poder de competência tributária (instituir tributos).

        • Só acertei pq as outras eram sem condições, mas "criar" Cespe? Realmente vc nos odeia!


        ID
        700507
        Banca
        CESPE / CEBRASPE
        Órgão
        TJ-PI
        Ano
        2012
        Provas
        Disciplina
        Direito Tributário
        Assuntos

        Assinale a opção correta com relação aos impostos em geral.

        Alternativas
        Comentários
        •          Resposta é a letra A. No CTN, no livro I, capítulo III, seção I, tem-se a regulação do imposto de importação, e seu art. 22, dispõe "Contribuinte do imposto é:           I - o importador ou quem a lei a ele equiparar;           II - o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.

                 Abraços!
        • b) A receita líquida do imposto de exportação destina-se à conservação dos portos ou lugares de saída do produto. Falso -Art. 28 do CTN - A receita líquida do imposto destina-se à formação de reservas monetárias, na forma da lei. c) O Poder Executivo não detém a competência de alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto de exportação, ainda que para ajustá-lo aos objetivos da política cambial e do comércio exterior. Falso - Art. 26 do CTN - O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-los aos objetivos da política cambial e do comércio exterior. d) À luz do CTN, a posse de imóvel por natureza localizado fora da zona urbana do município, tal como definido na lei civil, não é considerada fato gerador para a incidência do imposto sobre a propriedade territorial rural. Falso - Art. 29 do CTN - O imposto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domicílio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localização fora da zona urbana do Município.
        • Apenas complementando, com relação à alternativa E, está expresso no CTN sobre o imposto de importação e imposto sobre produtos industrializados, as seguintes bases de cálculo:

          Art. 20. A base de cálculo do imposto é:
          I - quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária;
          II - quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País;
          III - quando se trate de produto apreendido ou abandonado, levado a leilão, o preço da arrematação.

          Art. 46. O imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados tem como fato gerador:
          I - o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira;
          II - a sua saída dos estabelecimentos a que se refere o parágrafo único do artigo 51;
          III - a sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão.

          Art. 47. A base de cálculo do imposto é:
          (...)
          III - no caso do inciso III do artigo anterior, o preço da arrematação.

        • Complementando os ótimos comentários dos colegas.

          Como a prova é de concurso para juiz, creio que as alternativas b e c possam ter uma outra fundamentação, apesar de serem cópias quase literais do CTN.

          b) A receita líquida do imposto de exportação destina-se à conservação dos portos ou lugares de saída do produto.

          Acredito que o Art. 28 do CTN (A receita líquida do imposto destina-se à formação de reservas monetárias, na forma da lei) não tenha sido recepcionado pela CF 88, tendo em vista o disposto no Art. 167, IV (princípio da não afetação):

          Art. 167. São vedados:
          IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo

          c) O Poder Executivo não detém a competência de alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto de exportação, ainda que para ajustá-lo aos objetivos da política cambial e do comércio exterior.

          Acho, também, que o Art. 26 do CTN não recepcionado pela CF 88, que diz no Art. 153, § 1º que é permitido apenas alteração de alíquotas, nas condições e limites da lei.

          De qualquer forma, as duas estão erradas hehe

          Inté
        • E - ERRADA

          Art. 47. A base de cálculo do imposto é:

          III - no caso do inciso III do artigo anterior, o preço da arrematação.

          [Art. 46. O imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados tem como fato gerador:

          III - a sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão.]

        • A - CORRETA

          Art. 22. Contribuinte do imposto [Impostos sobre a Importação] é:

          I - o importador ou quem a lei a ele equiparar;

          II - o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.


        • Apenas formatando comentário da Caroline. gab A.

          b) A receita líquida do imposto de exportação destina-se à conservação dos portos ou lugares de saída do produto.

          Falso -Art. 28 do CTN - A receita líquida do imposto destina-se à formação de reservas monetárias, na forma da lei.

          c) O Poder Executivo não detém a competência de alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto de exportação, ainda que para ajustá-lo aos objetivos da política cambial e do comércio exterior.

          Falso - Art. 26 do CTN - O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-los aos objetivos da política cambial e do comércio exterior.

          d) À luz do CTN, a posse de imóvel por natureza localizado fora da zona urbana do município, tal como definido na lei civil, não é considerada fato gerador para a incidência do imposto sobre a propriedade territorial rural.

          Falso - Art. 29 do CTN - O imposto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domicílio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localização fora da zona urbana do Município.

          e) [comentário do "Aqui SEFAZ" ] A base de cálculo do imposto relativo a produto que, tendo sido apreendido ou abandonado, seja levado a leilão corresponderá à alíquota ad valorem.

          Art. 20. A base de cálculo do imposto é:

          I - quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária;

          II - quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País;

          III - quando se trate de produto apreendido ou abandonado, levado a leilão, o preço da arrematação.

          Art. 46. O imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados tem como fato gerador:

          I - o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira;

          II - a sua saída dos estabelecimentos a que se refere o parágrafo único do artigo 51;

          III - a sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão.

          Art. 47. A base de cálculo do imposto é:

          (...)

          III - no caso do inciso III do artigo anterior, o preço da arrematação.

        • GABARITO LETRA A 

           

          LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

           

          ARTIGO 22. Contribuinte do imposto é:

           

          I - o importador ou quem a lei a ele equiparar;

          II - o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.


        ID
        700510
        Banca
        CESPE / CEBRASPE
        Órgão
        TJ-PI
        Ano
        2012
        Provas
        Disciplina
        Direito Tributário
        Assuntos

        A respeito da disciplina das fontes do direito tributário, assinale a opção correta.

        Alternativas
        Comentários
        • letra A
          Art. 146. Cabe à lei complementar:
          III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
          a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
          :Possui dupla fundamentaçã. Além do trazido pela assertiva o CTN só poderá ser alterado por lei complementar poque ele tem status de lei complementar. Vale lembrar aquela historinha incial de direito tributário que o CtN muito embora tenha sido aprovado com status de lei ordinária é considerado lei complementar. Visto que a época de sua aprovação não existe essa diferenciação de lei complementar e ordinária.
          Simplificando.
          O CTN foi recepcionado pela CF. Tem status de lei complementar e só poderá ser alterado via lei complementar
        • a) Qualquer alteração no CTN deve ser feita por lei complementar ou por normas superiores, dada a determinação constitucional acerca da fixação de normas gerais de direito tributário.
          Certo.
          O CTN, apesar de ser uma Lei ordinária de 1966, foi recepcionado pela Constituição de 1988, a qual exige que LC regule normas gerais de direito tributário.
          Dessa forma, somente Lei Complementar ou Emenda Constitucional (norma superior) poderá alterár o CTN, visto que fora recepcionado com status de LC.
             
          b) O CTN não considera normas complementares do direito tributário as práticas reiteradas das autoridades administrativas.
          Errado.

          Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
          III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

          c) Os convênios fiscais entre a União, os estados, o DF e os municípios não veiculam a prática de assistência mútua, pois a atuação desses entes não é integrada.
          Errado.
          Art. 199. A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.

          d) Os tratados e as convenções internacionais não são aptos a revogar ou modificar a legislação tributária interna, pois não fazem parte da chamada legislação tributária.
          Errado.
          Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.

          e) Resolução do Senado Federal pode cominar penalidades para ações ou omissões contrárias aos dispositivos legais.
          Errado.
          Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
          V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;
        • Ora, se somente por lei complementar o CTN poderá ser modificado, a expressão "ou por normas superiores" não tornaria a afirmativa A incorreta?
          Alguém poderia ajudar?
          Desde já agradeço.
        • Leo, penso da seguinte forma:

          Digamos que uma emenda constitucional tenha sido promulgada nos seguintes termos:

          Art. XXX - É vedada a requisição por autoridades administrativas federais do auxílio da força pública federal, estadual ou municipal.

          Claramente essa disposição conflitaria com o disposto no Art. 200, do CTN:
          Art. 200. As autoridades administrativas federais poderão requisitar o auxílio da força pública federal, estadual ou municipal, e reciprocamente, quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação dê medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção.

          Mas, como a emenda é uma norma de hierarquia superior, acabaria revogando tacitamente o dispositivo do CTN ("alterando o CTN" no entender do examinador).

          Entendo que seria nessa linha o raciocínio.

          Inté
        • Acho que é isso mesmo Luiz. Não tinha levado em consideração as emendas constitucionais!
          Obrigado.
          Abraço
        • É, mas a EC não altera o CTN, apenas a Constituição. No CTN, a EC vai ter apenas efeitos reflexos, seja modificando a interpretação, seja revogando-o tacitamente, mas nunca alterando "fisicamente" o texto. E tudo isso, note-se, de forma hipotética, já que caberia a cada juiz avaliar os reflexos da alteração constitucional no CTN, o que só seria uniformizado com uma ação concentrada no STF.

          Assertiva estranha, caberia anulação.
        • ALTERNATIVA "A" - CORRETA = Apenas complementando o conhecimento dos amigos – Os tratados que versam sobre direito tributário ingressam dentro do ordenamento jurídico brasileiro, com status de norma supra legal, dessa forma estão acima das LO e da LC, e abaixo da CF, dessa forma, não apenas a EC poderá altera o CTN, essa alteração poderá se da por um tratado que verse sobre matéria de Direito Tributário, esse é o entendimento abstraído da interpretação do art. 98 do CTN. Professor Valério Mazzuoli – Aula de Direito Internacional LFG – Intensivo III.
        • Para melhor explicar a questão do Estauto supra legal dos Tratados Internacionais:
          "Direito Tributário Internacional do Brasil", do Professor Alberto Xavier.
          Tratado e benefícios fiscais relativos a tributos estaduais e municipais


          Mas, no trato da segunda questão, relativa às isenções de tributos estaduais e municipais concedidas por decreto, o STF parece estar firmando um entendimento (a meu ver correto) que é inteiramente incompatível com a afirmação de que tratados internacionais, no Direito Interno (num dualismo inteiramente ultrapassado), seriam equiparados à lei ordinária.A questão está, como se sabe, na interpretação do art. 151, III, da CF/88, que dispõe:


          Art. 151. É vedado à União:

          (...)

          III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios."

          Poderia a União, em face dessa proibição, conceder isenção - através de tratado internacional - de tributo estadual ou municipal?A primeira resposta, fundada no elemento literal, é de que não, a União não pode conceder tais isenções. O art.151, III, da CF, conseqüência direta do princípio federativo, o proibiria.Isso, aliás, comprometeria seriamente a integração do Brasil em blocos ou comunidades internacionais, pois inviabilizaria a celebração de tratados em torno do ICMS, o principal tributo circulatório no Brasil, de competência estadual.Mas a questão é mais complexa.No plano internacional, não existem "União", "Estados-membros", "Distrito Federal" e "Municípios". Tais entes representam divisões verticais INTERNAS do Estado Brasileiro, fundadas na nossa Constituição. Não existem para a comunidade internacional. Quem observa o Brasil, de fora, vê apenas a República Federativa do Brasil.E a República Federativa do Brasil, no plano internacional, é apenas REPRESENTADA pela União, que, na verdade, nessa representação - como em toda representação - não age em nome próprio, mas em nome da pessoa representada. Inclusive dos Estados e Municípios. Daí a inaplicabilidade do art. 151,III, da CF aos tratados internacionais.Foi o que, sob o aplauso da maior parte da doutrina brasileira, decidiu, recentemente, o STF:
          "O Tribunal deu provimento a recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul queentendera não recepcionada pela CF/88 a isenção de ICMS relativa a mercadoria importada de país signatário do Acordo Geral sobre Tarifase Comércio - GATT, quando isento o similar nacional.




        • cont....
          Discutia-se, na espécie, a constitucionalidade de tratado internacional que instituiisenção de tributos de competência dos Estados-membros da Federação — Entendeu-se que a norma inscrita no art. <151>, III, da CF ( ... ),limita-se a impedir que a União institua, no âmbito de sua competência interna federal, isenções de tributos estaduais, distritais oumunicipais, não se aplicando, portanto, às hipóteses em que a União atua como sujeito de direito na ordem internacional."(RE 229.096, Rel. p/ o ac. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 16-8-07, (Informativo 476).

          Essa posição, a nosso ver, é incompatível com a afirmação de que o tratado tem hierarquia de lei ordinária e, nessa condição, pode ser suplantado por lei ordinária posterior.No caso de tributo estadual, como isso ocorreria? A União celebraria tratado, concedendo isenção de ICMS em determinadas operações,e em seguida esse tratado (equiparado à lei ordinária federal, por ser referendado via decreto legislativo?) poderia ser revogado por lei ordinária estadual?Claro que não. A posição do tratado é intermédia. Está abaixo da Constituição, mas acima das leis. De todas, sejam elas estaduais, municipais ou federais. Assim, ao firmar o entendimento manifestado no RE 229.096, o STF terá que, forçosamente, rever a ultrapassada jurisprudência segundo a qual o tratado "se equipara" a uma lei ordinária interna, podendo ser revogado por qualquer lei posterior que lhe seja contrária.

          Que o senhor Jesus nos ajude na realização dos nossos sonhos e na busca pelo conhecimento".
        • Colegas, de acordo com o entendimento esposado pelo STF apenas os tratados que versem sobre Direitos Humanos é que terão "status" supralegal (caso não sejam aprovados em conformidade com os requisitos de emendas constitucionais - art. 5º, §3º, da CF) ou "status" constitucional (se aprovados em conformidade com o art. 5º,  §3º, da CF). Assim, em regra, tratados tributários teriam hierarquia de leis ordinárias, exceto se versarem sobre conteúdo que pode ser considerado direito humano.

          Bons estudos
        • a) Qualquer alteração no CTN deve ser feita por lei complementar ou por normas superiores, dada a determinação constitucional acerca da fixação de normas gerais de direito tributário.

          Correta. O artigo 146, inciso III da CF/88 deixa para lei complementar a disciplina de expedir normas gerais em matéria tributária.


          d) Os tratados e as convenções internacionais não são aptos a revogar ou modificar a legislação tributária interna, pois não fazem parte da chamada legislação tributária.

          Questão Errada.O artigo 96 do CTN engloba os tratados e as convenções internacionais  no rol da expressão "legislação tributária" e artigo 98  disciplina abertamente que os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.

        • Penso que lei ordinária pode, sim, alterar normas do CTN que, formalmente apenas, são tirbutárias, como as normas processuais que nele constam, por exemplo. A LEF é o melhor exemplo.

        • GABARITO LETRA A

           

          CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

           

          ARTIGO 146. Cabe à lei complementar:

           

          I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

          II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

          III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

           

          a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

           

          b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

           

          c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

           

          d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.

        • CTN:

          Normas Complementares

                  Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

                 I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

                 II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

                 III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

                 IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

                 Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.


        ID
        700513
        Banca
        CESPE / CEBRASPE
        Órgão
        TJ-PI
        Ano
        2012
        Provas
        Disciplina
        Direito Tributário
        Assuntos

        No que tange à obrigação tributária, assinale a opção correta.

        Alternativas
        Comentários
        • Resposta correta item D, letra da lei de acordo com o art 116, paragrafo unico:

          Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

          Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária. (Parágrafo incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

          Abraço
        • Correta letra "d" conforme explanação do colega acima.
          A letra A está errada vez que a figura do responsável decorre expressamente da lei.
          O erro da Letra B está em admitir o benefício de ordem, o que não o é pelo CTN.
          Na letra C a obrigação acessória poderá se converter em prinicipal em relação a pena pecuniária estabelecida.
          Quando a letra E, em caso de desmenbramento haverá sim sub-rogação;
          Espero ter ajudado...


        • A letra B me deixou em dúvida, pois entendo que há benefícios de ordem entre os "solidários" do art. 134 do CTN, que diz que "nos casos de impossibilidade de exigencia do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte..."
          Sera que eu não estou enxergando o erro da questão?
          Obrigada.
        • Letra B:

          A solidariedade mencionada no CTN importa benefício de ordem quando as pessoas solidárias são expressamente designadas por lei.

          Entendo que este item encontra-se errado, haja vista o parágrafo único do Art. 124 do CTN:

          Art. 124. São solidariamente obrigadas:

          I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

          II - as pessoas expressamente designadas por lei.

          Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.


          Bons estudos!!
        • a) FALSA  (Acredito que por conta do art. 121, par. único, II)

          Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

                  Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

                  I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

                  II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

          b) FALSA
           

          Art. 124. São solidariamente obrigadas:

                  I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

                  II - as pessoas expressamente designadas por lei.

                  Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

          c) FALSA
           

             Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

                         § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.


          d) CORRETA
           

          Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

                        Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

          e) FALSA

          Art. 120. Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, subroga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria.

            

          *Os artigos mencionados são do CTN

           

           

        • RESOLVI UMA QUESTÃO SEMELHANTE A ESTA E ERREI PORQUE TROCARAM DESCONSIDERAR POR DESCONSTITUIR. 


          FIQUEM ATENTOS!
        • Acertei à questão com base na doutrina, pois existem meios fraudulentos que acontecem em nossa órbita jurídica, coom o escopo de fraudar, para não constituir o crédito tributário ou minimizar o valor real do Tributo. Portanto, o Art. 167, parágrafo único diz respeito à:
          Evasão fiscal - utiliza meios ilícitos para não constituir o crédito tributário ou para reduzir a cobrança do valor real.
          Diferente de:
          Elisão Fiscal - Utiliza meios lícitos para não constituir o crédito tributário ou para reduzir a cobrança do tributo.

        • Art. 116 (...)

           

          Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.  

           

          O parágrafo único traz a “norma geral antielisão”. Lembrar da diferença entre elisão (planejamento tributário), evasão (prática ilícita cujo objetivo é ludibriar a fiscalização, ocultando parcial ou totalmente o fato gerador) e elusão fiscal (prática em que o contribuinte simula negócio jurídico dissimulando fato gerador).     

           

          Lumus!

        • GABARITO LETRA D

           

          LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

           

          ARTIGO 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

           

          I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

          II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

           

          Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.   

        • CTN:

          A)       Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

                 Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

                 I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

                 II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

          ______________________

          B) Art. 124. São solidariamente obrigadas:

                  I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

                  II - as pessoas expressamente designadas por lei.

                 Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

          ______________________

          C) Art. 113       § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

          ______________________

          D) Art. 116       Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

          ______________________

          E)       Art. 120. Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, subroga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria.


        ID
        700516
        Banca
        CESPE / CEBRASPE
        Órgão
        TJ-PI
        Ano
        2012
        Provas
        Disciplina
        Direito Tributário
        Assuntos

        Com relação à disciplina da obrigação tributária, assinale a opção correta

        Alternativas
        Comentários
        • a) De acordo com a sistemática do CTN, a lei pode atribuir expressamente a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, ainda que não vinculada ao fato gerador da obrigação. (errado)

          Art. 128 do CTN.
            Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

          b) O cônjuge meeiro é pessoalmente responsável pelos tributos devidos pelode cujus até a data da adjudicação ou da partilha, limitada a responsabilidade ao montante do quinhão, legado ou meação. (certo)
          Art 131, inc. II, do CTN.
             
            Art. 131. São pessoalmente responsáveis:
                  II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;
           
          c) Os mandatários, prepostos e empregados são solidariamente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes. (errado)

          A questão erra ao falar que os sujeitos acima são solidariamente quando na verdade são pessoalmente responsáveis, conforme o art. 135, inc. II do CTN, a diferença reside no fato de que enquanto a cobrança será solidaria, quando o sujeito der causa a impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondendo solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis, conforme o art. 134 do CTN.
           
          Art. 135.  São pessoalmente responsaveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:
                  II - os mandatários, prepostos e empregados;

          O sujeito respondendo pessoalmente pelo crédito tributário o Fisco irá cobrar o crédito diretamente deste.
        • Continuação...
          d) A capacidade tributária passiva depende da regular constituição da pessoa jurídica, a fim de se localizar o seu domicílio tributário. (errado)

          Art.126, inc. III do CTN
          Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:
          I - da capacidade civil das pessoas naturais;
          II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
          III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

          e) A autoridade administrativa não pode recusar o domicílio eleito pelo contribuinte ou responsável, pois ambos possuem autonomia para elegê-lo. (errado)

          Art. 127, § 2º, do CTN
          Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:
          § 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior

          Espero ter ajudado.
        • Thiago eis o erro da   A) De acordo com a sistemática do CTN, a lei pode atribuir expressamente a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, ainda que não vinculada ao fato gerador da obrigação.

          pois o terceiro deve estar sim de alguma forma vinculado.


        • Só para complementar:A fundamentação da letra A está no art. 128 do CTN:  Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.


        • a) De acordo com a sistemática do CTN, a lei pode atribuir expressamente a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, ainda que não vinculada ao fato gerador da obrigação.

           

          - Aduz o art. 128 do CTN expressamente que a lei pode atribuir a responsabilidade pelo crédito a terceira pesosa, desde que vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação. Logo, a assertiva está errada

           

          b) O cônjuge meeiro é pessoalmente responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da adjudicação ou da partilha, limitada a responsabilidade ao montante do quinhão, legado ou meação.

           

          Regra do art. 131 do CTN:

          R1 -> Até a data da abertura da sucessão = Responsabilidade do espólio;

          R2 -> Até a data da partilha ou adjudicação = Sucessor a qualquer título ou cônjuge meeiro. Portando, assertiva correta. 

          Lembrar que, conforme art. 134, IV o inventariante pode vir a responder solidariamente pelos tributos devidos pelo espólio na hipótese deste se impossibilitar de cumprir a obrigação principal. 

           

          c) Os mandatários, prepostos e empregados são solidariamente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes.

           

          Em verdade, conforme art. 135 do CTN, os mandatários, prepostos e empregados são pessoalmente responsáveis pelas obrigações resultantes de atos com excesso de poderes, infração de lei, contrato social e estatuto. Logo, assertiva está errada

           

          d) A capacidade tributária passiva depende da regular constituição da pessoa jurídica, a fim de se localizar o seu domicílio tributário.

           

          Aduz o art. 126 do CTN que a capacidade tributária passiva independe da: I - Capacidade civil das pessoas naturais; II - Achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios; III - De estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional. Portanto, a assertiva está errada. 

           

          e) A autoridade administrativa não pode recusar o domicílio eleito pelo contribuinte ou responsável, pois ambos possuem autonomia para elegê-lo.

           

          Aduz o art. 127 § 2º que a autoridade administrativa PODE SIM recusar o domicíli eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se a regra do § 1º do mesmo artigo. E o que diz o tal § 1º? Possibilita a consideração como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação. Portanto, assertiva errada. 

           

          Lumus!

        • GABARITO LETRA B 

           

          LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

           

          ARTIGO 131. São pessoalmente responsáveis:

           

          I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos; 

           

          II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

           

          III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

        • Gab: B

          Sobre a alternativa A:

          "(...)Todavia, a lei não pode atribuir a responsabilidade tributária pelo pagamento de tributo a qualquer 'terceiro responsável', em razão do que dispõe o art. 128, que aclara e complementa o art. 121, parágrafo único, II, ambos do CTN.

          Em primeiro lugar, o responsável é um terceiro, mas o legislador não tem a liberdade para designar 'qualquer terceiro' como responsável tributário, porque o mencionado dispositivo legal determina que o escolhido tenha uma vinculação mínima, de qualquer natureza, com o fato gerador da respectiva obrigação. Menos, é claro, aquela vinculação de natureza pessoal e direta, porque quem a tem é o contribuinte (...)".

          Fonte: Manual de Direito Tributário. Eduardo Sabbag, 2018, pág 810.

          Bons estudos (:


        ID
        700519
        Banca
        CESPE / CEBRASPE
        Órgão
        TJ-PI
        Ano
        2012
        Provas
        Disciplina
        Direito Tributário
        Assuntos

        No que concerne à obrigação tributária e ao crédito tributário, assinale a opção correta

        Alternativas
        Comentários
        • ;
          ERRADA
          a)       O lançamento não poderá ser revisto de ofício pela autoridade administrativa caso a declaração não seja prestada por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária

               Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:
            II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária;
          __________________________________________________________________________________

            ERRADA
          b)       A especificação do prazo de duração do favor não se inclui entre os requisitos previstos na lei que concede a moratória em caráter geral

          Art. 153. A lei que conceda moratória em caráter geral ou autorize sua concessão em caráter individual especificará, sem prejuízo de outros requisitos:
          I - o prazo de duração do favor
          _____________________________________________________________________________________________________________

            CERTA
          c)       Somente nos casos previstos no CTN pode ser modificado ou extinto o crédito tributário regularmente constituído.

          Art. 141. O crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos nesta Lei, fora dos quais não podem ser dispensadas, sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei, a sua efetivação ou as respectivas garantias

          _______________________________________________________________________________________

          ERRADA
          d)       Considera-seespontânea a denúncia, mesmo após o início de qualquer medida de fiscalização, dado o privilégio concedido à intenção do agente
          .
          Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
                  Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração. ______________________________________________________________________________________

          ERRADA
          e)       O lançamento do crédito reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei vigente, salvo se esta for posteriormente modificada ou revogada.

          Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
           
        • A letra C NÃO está de acordo com a jurisprudência do STF:

          Pode-se afirmar que o art. 141 do CTN aponta no sentido da taxatividade da lista, uma vez que afirma expressamente que o “O crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos nesta Lei”.
          Todavia o STF entende NÃO ser taxativo o rol do art. 156 do CTN.
          No julgamento da ADI 2405, o STF entendeu que a CRFB/88 não exigiu LC para as hipóteses de suspensão e extinção do crédito tributário, sendo apenas necessária a edição de LC para a decadência e prescrição, conforme se depreende do art. 146, III, b:
          Art. 146. Cabe à lei complementar:
          III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
          b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
          Assim, o rol do art. 156 do CTN não seria taxativo, podendo os entes federados estabelecer regras específicas de quitação dos seus próprios créditos. No julgamento dessa ADI foi declarada constitucional lei gaúcha que estabelecia a extinção do crédito tributário através da dação em pagamento.
          O CTN não prevê a confusão como forma de extinção das obrigações. No entanto, já surgiram casos concretos em que não restou ao Poder Judiciário outra opção senão declarar extintos créditos tributários em virtude de confusão.
          Confusão é a forma extintiva das obrigações que se verifica quando se confundem na mesma pessoa as qualidades de credor e devedor (art. 381 do CC/2002).
          Um interessante exemplo dessa situação ocorreu quando o Município de BH praticou desapropriação indireta, imitindo-se na posse de imóvel particular. O anterior sujeito passivo estava em tal condição tão-somente por ser possuidor do imóvel. Com o esbulho praticado por BH, esse passou a ser possuidor e, portanto, sujeito passivo. Ocorre que o mesmo Município é o sujeito ativo do IPTU. Confundiram-se, na mesma pessoa, credor e devedor. O STJ declarou extinto o crédito tributário por confusão (AgRg 117.895/MG).
        • Não só a jurisprudência, mas a doutrina também entende ser um rol exemplificativo.

          Conforme o professor Luciano Amaro:

          "O rol do art. 156 não é taxativo. Se a lei pode o mais (que vai até o perdão da dívida

          tributária) pode também o menos, que é regular outros modos de extinção do

          dever de pagar tributo. A dação em pagamento, por exemplo, não figurava naquele

          rol até ser acrescentada pela Lei Complementar n. 104/2001; como essa lei só se

          refere à dação de imóveis, a dação de outros bens continua não listada, mas nem

          por isso se deve considerar banida. Outro exemplo, que nem sequer necessita de

          disciplina específica na legislação tributária, é a confusão, que extingue a obrigação

          se, na mesma pessoa, se confundem a qualidade de credor e a de devedor

          (CC/2002, art. 381). Há, ainda, a novação (CC/2002, art. 360)”.


          A questão deveria ter sido anulada.

        • Questão desatualizada. 


          STF ja entendeu que o rol do CTN é taxativo
        • Para uma fase objetiva de concurso, a resposta da letra "c" é suficiente. O mesmo não ocorreria em prova subjetiva!


        ID
        700522
        Banca
        CESPE / CEBRASPE
        Órgão
        TJ-PI
        Ano
        2012
        Provas
        Disciplina
        Direito Tributário
        Assuntos

        A respeito do crédito tributário e do processo judicial tributário, assinale a opção correta.

        Alternativas
        Comentários
        • CTN - Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.

          Parágrafo único. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram. 

        • Item por item...
          A) ERRADA. Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.
          B) ERRADA. Art. 194. A legislação tributária, observado o disposto nesta Lei, regulará, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação. Parágrafo único. A legislação a que se refere este artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.
          C)
          CORRETA. Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los. Parágrafo único. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.
          D)
          ERRADA. A ação antiexacional imprópria, de rito ordinário, aforada pelo contribuinte em face da Fazenda Pública ou em face de ente que exerça funções parafiscais, com a finalidade de ver reconhecida judicialmente (declarada) a existência, a forma (declaração positiva) ou a inexistência declaração negativa) de determinado vínculo jurídico-obrigacional de caráter tributário com o escopo de promover o acertamento da relação fiscal manchada pela incerteza. (MARINS, James. Direito Processual Tributário Brasileiro (Administrativo e Judicial). 3. ed. São Paulo: Dialética, 2003, p. 397). Ou seja, a ação declaratória em matéria tributária pode ser usada para qualquer espécie tributária.
          E) ERRADA. Art. 183. A enumeração das garantias atribuídas neste Capítulo ao crédito tributário não exclui outras que sejam expressamente previstas em lei, em função da natureza ou das características do tributo a que se refiram. Parágrafo único. A natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário não altera a natureza deste nem a da obrigação tributária a que corresponda.
        • só complementanto o excelente comentário do Leonardo:

          o item "a" está errado devido ao §3º, I, do art. 198 do CTN.

          o item "d" está de forma indireta no REsp 541239/DF.
        • Alternativa "A":
           
          Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. (Redação dada pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

             

                  § 3o Não é vedada a divulgação de informações relativas a:

                  I – representações fiscais para fins penais; 

        • Art. 195, parágrafo único,CTN


        ID
        700525
        Banca
        CESPE / CEBRASPE
        Órgão
        TJ-PI
        Ano
        2012
        Provas
        Disciplina
        Direito Ambiental
        Assuntos

        Acerca do conceito de ambiente, da competência em matéria ambiental e dos instrumentos jurisdicionais de defesa do ambiente, assinale a opção correta.

        Alternativas
        Comentários
        • Alternativa C.

          Segundo o artigo 23 da CRFB, em seus incisos VI e VII, dizem que:
          "art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do DF e dos Municípios:
          ...
          VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
          VII - preservar as florestas, a fauna e a flora"; 

          Bons Estudos!
        • A respostaé letra C!

          Os erros das outras opções:
          a) sendo vedado aos municípios editar leis desse teor. (não existe tal vedação)

          b) O patrimônio histórico, artístico e cultural insere-se no âmbito do ambiente cultural, e os conjuntos urbanos e os sítios de valor arqueológico e paisagístico, na esfera do ambiente natural. (conjuntos urbanos não estão inseridos na esfera do ambiente natural)

          d) O mandado de injunção tem por objeto a regulamentação das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, não sendo, pois, instrumento aplicável a temas ambientais. (o mandado de injunção pode ser aplicado a temas ambientais)

          e) É cabível o mandado de segurança individual em matéria ambiental, mas não o coletivo, (...) (pode haver mandado de segurança coletivo)
          Bons estudos!
        • A competência para legislar sobre a proteção do meio ambiente é CONCORRENTE, ou seja, compete à União, aos estados e ao Distrito Federal (art. 24, VI e VII da CF/88), sendo que a União estabelecerá normas gerais (art 24, 1° da CF/88).
           
          A competência legislativa dos MUNICÍPIOS não está prevista no artigo 24, MAS SIM no art. 30, I e II da CF/88: “ Legislar sobre assuntos de interesse local” e “suplementar a legislação federal e a estadual no que couber”.

        • A alternativa "A" também está CORRETA, a teor do art. 24, inciso VI:


          Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

          (...)

          VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.


          O item está se referindo à competência legislativa e não competência administrativa, como afirmam alguns colegas. Não incide no caso, portanto, o art. 23, inciso VI.

          Ressalte-se que na competência concorrente (art. 24) não estão inseridos os Municípios, razão pela qual eles são vedadas de editar leis sobre quaisquer das matérias ali arroladas, entre as quais a preservação do meio ambiente (inciso VI).

          Questão passível de anulação, no meu modesto entendimento.


        • Complementando (e retificando parcialmente) meu próprio comentário, que fiz questão de não apagar para deixar como fonte de estudo.

          É bem verdade que a Constituição não contemplou os Municípios na competência concorrente (art. 24).

          Ocorre que é preciso ler o art. 24 em conjunto com o art. 30, inciso I e II:


          Art. 30. Compete aos Municípios:

          I - legislar sobre assuntos de interesse local;

          II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.


          Assim, a proteção do meio ambiente deve ser observada por todos os entes políticos, razão pela qual o Município pode suplementar a legislação federal e estadual. Este é o entendimento do professor José Augusto Delgado :


          "No que se refere ao problema da competência concorrente, entendo que a Constituição Federal excluiu, de modo proposital, o Município. Não obstante assim se posicionar, permitiu, contudo, que o Município suplementasse a legislação federal e a estadual no que coubesse (art. 30, II, CF), com o que colocou ao alcance do Município, de modo não técnico, a competência concorrente. Dentro desse quadro, o Município pode legislar sobre meio ambiente (VI, art. 23), suplementando a legislação federal e estadual em âmbito estritamente local." (DELGADO,José Augusto. Direito Ambiental e Competência Municipal in Revista Forense,vol. 317, p. 158)


          Assim, o Município pode legislar sobre matéria ambiental.

          Note-se que o item "A" descreve fielmente o texto da Constituição Federal (art. 23, inciso VI), razão pela qual eu continuo a sustentar que este item é correto, pois se trata de uma prova objetiva, sem muito espaço para discursos, apenas para julgamentos objetivos.

          Até uma próxima!

        • A título de curiosidade sobre o MI Ambiental (onde se discutiu a competência interna do TJSP):

          "Município de Vinhedo - Necessidade da implantação local de uma política de crescimento urbano respeitando o meio ambiente - Artigo 74, V, da CE que prevê a Competência do Tribunal de Justiça para julgamento de Mandado de Injunção - Incompetência do órgão Especial para julgamento do presente writ - Artigo 177, V e 530 do Regimento Interno dessa Corte - Resolução n"240/05 - Criação da Câmara Especial do Meio Ambiente - Competência da Câmara Ambiental - Remessa dos autos determinada - Recurso não conhecido" (TJSP - Mandado de Injunção 7896385400, p. 05.09.08).

        • B . ERRADA. 

          Os sítios patrimoniais, na atualidade, são divididos em três categorias. Conforme os dados do Instituto do Patrimônio Histórico Artístico Nacional (IPHAN) e da Unesco, os sítios naturais, constituídos por formações físicas, biológicas ou geológicas consideradas excepcionais, habitats animais e vegetais ameaçados, e áreas que tenham valor científico, de conservação ou estético. Os sítios culturais englobam bens materiais e imateriais que se referem à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade humana, manifestos por meio de formas de expressão; os modos de criar, fazer, viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. Os sítios mistos que reúnem os elementos dos sítios naturais e culturais.

          http://jusexplicandi.blogspot.com.br/2012/03/tj-pi-2011-direito-ambiental-questoes.html

        • combate a poluição: comum

          controle de poluição: concorrente

        • No resumão para a magistratura estadual da juspodivm essa questão apresenta como gabarito a letra "a", mas concordo que é "c". Que erro grosseiro deles.

        • Resposta. Item C. Tendo em vista que a proteção do meio ambiente (como descrito exemplificativamente no item) é de competência material (administrativa) comum dos entes políticos.

          Item “A” está incorreto, pois a CF/88 não veda aos Municípios a capacidade de legislar sobre meio ambiente, embora fora da competência concorrente por falta de previsão na Constituição, se infere que poderão legislar por força do art. 30, I e II, para atender o interesse local.

          O item “B” está incorreto, pois os conjuntos urbanos e os sítios de valor arqueológico e paisagístico, inserem-se na esfera do meio ambiente cultural e não natural.

          O item “D” está incorreto considerando que poderá o cidadão propor ação popular em defesa do meio nambiente, sendo tema atinente ao exercício da cidadania de cada indivíduo.

          O item “E” está incorreto porque cabe mandado de segurança individual ou coletivo em matéria ambiental, sem qualquer ressalva na CF/88.


        ID
        700528
        Banca
        CESPE / CEBRASPE
        Órgão
        TJ-PI
        Ano
        2012
        Provas
        Disciplina
        Direito Ambiental
        Assuntos

        Considerando os princípios de direito ambiental, assinale a opção correta.

        Alternativas
        Comentários
        • Segundo o artigo 225 da CRFB, em seu inciso VI, dispõe que:
          "art. 225. Todos tem direito ao meio ambiente ecolgicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
          ...

          VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente";
          Portanto, alternativa B.
        • E mais!
          L 6938/81 - PNMA
          Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:
          X - educação ambiental a todos os níveis do ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.
          Bons estudos!
        • a) Como forma de buscar a responsabilização pessoal do agente da degradação ambiental, considera-se poluidor, consoante o princípio do poluidor-pagador, apenas o autor direto e imediatamente identificável do dano ambiental. Errada. O conceito de poluidor: Pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental. (Conceito extraído do Art. 3º, inc. IV, da Lei 6.938/81 -Política Nacional do Meio Ambiente).

          b) Em consonância com o princípio da participação e informação, a CF determina expressamente que o poder público promova a educação ambiental em todos os níveis de ensino. Correta.Conforme comentários anteriores.

          c) O princípio da precaução aplica-se a impactos ambientais já conhecidos, em face da constatação de evidências de perigo de dano ambiental efetivo que deva ser antecipadamente eliminado. Errada. Na verdade a questão trata do princípio da prevenção. O princípio da precaução estabelece a vedação de intervenções no meio ambiente, salvo se houver a certeza que as alterações não causaram reações adversas, já que nem sempre a ciência pode oferecer à sociedade respostas conclusivas sobre a inocuidade de determinados procedimentos.

          d) Em decorrência do princípio do poluidor-pagador, segundo a lei que dispõe acerca da PNMA, aquele que agrida o ambiente deve ser responsabilizado pelo prejuízo causado a este e a terceiros, na medida de sua culpa e participação no dano. Errada.Extrai-se da exegese do art. 4º, inc. VII, do texto legal mencionado que a responsabilidade do poluidor é objetiva.

          e) Sendo o ambiente classificado como bem de uso comum do povo, não se admite que sua utilização tenha caráter oneroso ou que haja necessidade de contraprestação pelo usuário. Errada. Conforme o art. 4º, inc. VII, da PNMA, A política nacional do meio ambiente visa à ao usuário, de contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

          Bons estudos!
        • O princípio elencado na letra B não seria o princípio da Educação Ambiental (Art. 225, §1º, VI, CF)?

           

        • respondendo a pergunta da Marcela, na verdade o princípio da educação também é chamado princípio da informação,  tal como explicação colacionada abaixo:

          Princípio da Informação= A L.10.650/03 garante a todos os cidadãos o acesso às informações de dados ambientais públicos, salvo o sigilo industrial.
                      Outras previsões:
           
                      PRINCÍPIO 10 da Declaração do Rio/92 = A melhor maneira de tratar questões ambientais é assegurar a participação, no nível apropriado, de todos os cidadãos interessados. No nível nacional, cada indivíduo deve ter acesso adequado a informações relativas ao meio ambiente de que disponham autoridades públicas, inclusive informações sobre materiais e atividades perigosas em suas comunidades, bem como a oportunidade de participar em processos de tomada de decisões. Os Estados devem facilitar e estimular a conscientização e a participação pública, colocando a informação à disposição de todos. Deve ser propiciado acesso efetivo a mecanismos judiciais e administrativos, inclusive no que diz respeito à compensação e reparação de danos.
           
                      Art. 5º, XXXIII CRFB/88: Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
           
        • De acordo com a colega. Completamente discutível essa questão. Trata-se do princípio da Educação Ambiental.  O principio da informação dispõe que as informações ambientais relevantes serão disponibilizadas a todo e qualquer cidadão para que este possa tomar as providências administrativas e judiciais que entender cabível, ressalvando o direito de segredo industrial e assemelhados (princípio 10 a Eco 92). Já o principio da participação é, a grosso modo, o direito-dever de o indivíduo itnerferir nas políticas públicas de meio ambiente (também visto no principio 10 da Eco92).
          ainda que a principiologia não seja unânime no DA, os outros dois principios citados não se referem à obrigação estatal de colocar o direito ambiental nas grades curriculares. Para mim não há resposta na questão.

        • Os princípios da participação e da informação são distintos. O primeiro refere-se à atuação do poder público e da sociedade na proteção ao meio ambiente. Já o segundo refere-se ao acesso aos dados ambientais. Porém, em ambos, é necessária a educação ambiental. Para tanto, basta imaginar como alguém vai participar se não for educado para isto. Além disso, o princípio da informação está diretamente ligado à educação ambiental.
        • Para mim esse princípio definido na letra "b" é o princípio da Educação Ambiental e não da Participação e Informação.

        • Concordo com o colega Tiago e acredito que o seu raciocínio seja a chave para a solução da questão

        • O Principio da Educação Ambiental, também chamado de Princípio da Informação previsto da CF, art. 225, §1º, VI disciplina que a conscientizacao ambiental deve alcançar todos os niveis de ensino. E o Principio da Participação, também chamado de Cooperação, constante no art. 225, caput estabelece que o Estado e toda a coletividade devem atuar conjuntamente na prevenção e na preservação do meio ambiente. Dai que, por um principio tem-se a obrigação da educação ambiental (P. da Educação/Informação) por meio do Estado (P. da Participação)
        • Complementando...

          a) ERRADA!! Poluidor é aquele que causa dano ao meio ambiente ou a terceiros, de forma direta o indireta.

          b) CORRETA!!!É dever do Poder público promover a educação ambiental e a conscientização pública sobre o meio ambiente.

          c) ERRADA!! O princípio da PRECAUÇÃO aplica-se aos impactos DESCONHECIDOS, INCERTOS, ABSTRATO. O princípio da PREVENÇÃO, por sua vez, aplica-se aos riscos CONHECIDOS, CERTOS...


          d) ERRADA!!  De acordo com o PRINCÍPIO DO POLUIDOR PAGADOR, aquele que causa dano ao meio ambiente ou a terceiros deve ser responsabilizado objetivamente, devendo, com isso, onerar, isto é, indenizar e reparar tanto ao meio ambiente quanto terceiros pelos danos, independentemente de culpa, podendo, ainda, ser responsabilidade em outras esferas.

          e) ERRADA!! De acordo com o princípio do USUÁRIO PAGADOR, aquele que se utiliza de um recurso natural, independentemente de  polui ou não, tem a obrigação de ressarcir o poder público por essa utilização. 
        • e) QUESTÃO: Sendo o ambiente classificado como bem de uso comum do povo, não se admite que sua utilização tenha caráter oneroso ou que haja necessidade de contraprestação pelo usuário.

          E:  INCORRETA

          Art. 103 CC. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

           

        • D) QUESTÃO: Em decorrência do princípio do poluidor-pagador, segundo a lei que dispõe acerca da PNMA, aquele que agrida o ambiente deve ser responsabilizado pelo prejuízo causado a este e a terceiros, na medida de sua culpa e participação no dano.

          D: INCORRETA Lei 6.938/1981

          Art 14 - Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores:

          § 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.

        • C) QUESTÃO: O princípio da precaução aplica-se a impactos ambientais já conhecidos, em face da constatação de evidências de perigo de dano ambiental efetivo que deva ser antecipadamente eliminado.

          C: incorreta, não é necessário evidência ou constatação do dano para aplicação do princípio da precaução. 

        • b) QUESTÃO: Em consonância com o princípio da participação e informação, a CF determina expressamente que o poder público promova a educação ambiental em todos os níveis de ensino.

          B: CORRETA, art. 225,  § 1 °, VI, da CF.

          Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

          § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

          VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

        • A) QUESTÃO: Como forma de buscar a responsabilização pessoal do agente da degradação ambiental, considera-se poluidor, consoante o princípio do poluidor-pagador, apenas o autor direto e imediatamente identificável do dano ambiental.

          A: INCORRETA, Lei  6.938/1981

          Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

          IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;

        • Fui por eliminação e fiquei entre a "B" e a "D".

          A alternativa "D" não pode ser, pois para que haja a aplicação do princípio do poluidor-pagador é necessário que o dano ambiental seja proveniente de alguma poluição, o que não diz na questão. Além disso, a responsabilidade independe de culpa (é objetiva).

        • Lei da PNMA:

          Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

          I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

          II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;

          III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

          a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

          b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

          c) afetem desfavoravelmente a biota;

          d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

          e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

          IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;

          V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.  

        • Essa foi por eliminação

        • § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

          § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. PRINCIPIO DO POLUIDOR PAGADOR [poluidor pagador pois ele pagará independentemente da obrigação de reparar o dano: pagará pelo simples fato de utilizar os recursos]

          POLUIDOR DIRETO Aquele responsável diretamente pelo dano ambiental.

          POLUIDOR INDIRETO Aquele que se beneficia da atividade poluente.

          O PRINCÍPIO POLUIDOR-PAGADOR POSSUI DOIS VIESES -

          • PREVENTIVO (USUÁRIO-PAGADOR) 

          Quem utiliza recursos naturais deve pagar pelo seu uso, mesmo que não haja poluição

          • REPRESSIVO (PROTETOR RECEBEDOR)

          Traduz-se na criação de benefícios em favor daqueles que protegem o meio ambiente. É a lógica inversa do poluidor-pagador. Sua ideia central é remunerar todo aquele que, de uma forma, deixou de explorar os recursos naturais que eram seus, em benefício do meio ambiente e da coletividade.

        • eu, acho que deveriam colocar a resposta .e despues colocar a conclução .


        ID
        700531
        Banca
        CESPE / CEBRASPE
        Órgão
        TJ-PI
        Ano
        2012
        Provas
        Disciplina
        Direito Ambiental
        Assuntos

        Com relação à PNMA e à estrutura e funcionamento do SISNAMA, conforme a Lei n.º 6.938/1981, assinale a opção correta.

        Alternativas
        Comentários
        • Segundo a Lei 6938/81 que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências em seu artigo 8°, inciso V, diz que:
          "Art. 8º Compete ao CONAMA: 
          ...
          V- determinar, mediante representação do IBAMA, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito";
          Sendo assim, alternativa D.
           
        • letra  a ) errada , porque o  Artigo 11, parágrafo primeiro não fala em "prioritariamente "

          letra b ) errada - artigo 6, inciso  I , "CONSELHO DO GOVERNO ". o  CONAMA  é orgão consultivo ou deliberativo.

          letra c ) errada - artigo  17, inciso I  e  II.
          letra e) errada  -  artigo 10, parágrafo quarto, 
        • Apenas a títutlo de atualização, o art. 10, § 4º, da Lei 6938/81 foi revogado pelo art. 20 da LC 140/11.
        • O fundamento para o erro do item "e" encontra-se na Resolução 237 do CONAMA:

          Art. 4º - Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, órgão executor do SISNAMA, o licenciamento ambiental, a que se refere o artigo 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, a saber: [...]

          Art. 5º - Compete ao órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades:

          I - localizados ou desenvolvidos em mais de um Município ou em unidades de conservação de domínio estadual ou do Distrito Federal;

          II - localizados ou desenvolvidos nas florestas e demais formas de vegetação natural de preservação permanente relacionadas no artigo 2º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e em todas as que assim forem consideradas por normas federais, estaduais ou municipais;

          III - cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou mais Municípios;

          IV – delegados pela União aos Estados ou ao Distrito Federal, por instrumento legal ou convênio.

        • a) A fiscalização e o controle da aplicação de critérios, normas e padrões de qualidade ambiental devem ser exercidos prioritariamente pelo IBAMA e, em caráter supletivo, pelos órgãos estaduais e municipais competentes. Errado, posto que o item é cópia do §1º do art. 11 da Lei 6938 que foi revogado pela LC140/2011.  b) Na estrutura do SISNAMA, o CONAMA é o órgão superior, e sua função é assistir o presidente da República na formulação de diretrizes da PNMA. ERRADO, pois o item se refere ao CONSELHO DE GOVERNO e não ao CONAMA. (ART. 6º, II DA LEI)  c) Não se exige das pessoas físicas que se dediquem à consultoria técnica de problemas ambientais o registro no IBAMA, mas as pessoas físicas e jurídicas que se dediquem a atividades poluidoras ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos perigosos, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora, devem, obrigatoriamente, registrar-se em cadastro técnico federal administrado pelo IBAMA. ERRADO, já que o art. 17, I e II da Lei exige registro nos dois casos.  d) Compete ao CONAMA, entre outras atribuições, determinar, mediante representação do IBAMA, a perda ou a restrição de benefícios fiscais concedidos pelo poder público e a perda ou a suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito. CORRETO, SEGUNDO O ART. 8º DA LEI.  e) A construção, instalação, ampliação e o funcionamento de estabelecimentos e de atividades que utilizem recursos ambientais considerados efetiva e potencialmente poluidores dependem de prévio licenciamento do IBAMA, se o impacto ambiental for de âmbito nacional, e do órgão estadual do ambiente, caso o impacto seja de âmbito regional. ERRADO, o erro, como o colega mostrou, está na indiferença em o impacto ambiental ser nacional ou regional, de toda forma a competência será do IBAMA, art. 10º da Lei c/c art. 4º da Resolução 237. 

           

        • típica questao pra promotor e nao pra juiz...
          cada banca heim...
        • Colega danielrodrigues, que você nunca passe em concurso público ao querer ficar confundindo os demais.

          RESPOSTA CERTA: LETRA D. A Secretaria Especial de Meio Ambiente já foi até extinta!
          Art. 8 - COMPETE AO CONAMA:

          V - determinar, mediante representação do IBAMA, a perda ou restrição de benefícios fiscais...
        • Sinceramente, não entendi nem a explicação nem o erro da E porque: 

          Art 8, I da PNMA

          Compete ao CONAMA

          I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluídoras,a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA
        • Prezada Gabriela, o erro da alternativa "E" está em afirmar que se o impacto ambiental for regional o licenciamento ficará a cargo do órgão estadual, quando, na verdade, tanto em caso de impacto nacional quanto regional o licenciamento será incumbência do IBAMA.
          O dispositivo que você mencionou não trata do licenciamento, mas do estabelecimento de normas.

          bons estudos
        • Só para complementar, sobre a competência do IBAMA relativamente ao licenciamento ambienta, dispõe a resolução 237/97 do CONAMA:

          Art. 4º - Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, órgão executor do SISNAMA, o licenciamento ambiental, a que se refere o artigo 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, a saber:

          I - localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no mar territorial; na plataforma continental; na zona econômica exclusiva; em terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União.

          II - localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados;

          III - cujos impactos ambientais diretosultrapassem os limites territoriaisdo País oude um ou mais Estados;

          IV - destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN;

          V- bases ou empreendimentos militares, quando couber, observada a legislação específica.

          § 1º - O IBAMA fará o licenciamento de que trata este artigo após considerar o exame técnico procedido pelos órgãos ambientais dos Estados e Municípios em que se localizar a atividade ou empreendimento,bem como, quando couber, o parecer dos demais órgãos competentes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, envolvidos no procedimento de licenciamento.

          § 2º - O IBAMA, ressalvada sua competência supletiva, poderá delegar aos Estados o licenciamento de atividade com significativo impacto ambiental de âmbito regional, uniformizando, quando possível, as exigências.


        •  a) A fiscalização e o controle da aplicação de critérios, normas e padrões de qualidade ambiental devem ser exercidos prioritariamente pelo IBAMA e, em caráter supletivo, pelos órgãos estaduais e municipais competentes. Errado
          Decreto 99.274/90 - Art. 21, 1 -> A fiscalização e o controle da aplicação de critérios, normas e padrões de qualidade ambiental serão exercidos pelo Ibama, em caráter supletivo à atuação dos Órgãos Seccionais Estaduais e dos Órgãos Locais.Logo, a função é do órgão estadual e municipal. O Ibama exerce em caráter supletivo.
        • Lei da PNMA:

          DO SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

          Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

          I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais; 

          II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida; 

          III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente; 

          IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências; 

          V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental; 

          VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;

          § 1º - Os Estados, na esfera de suas competências e nas áreas de sua jurisdição, elaborarão normas supletivas e complementares e padrões relacionados com o meio ambiente, observados os que forem estabelecidos pelo CONAMA.

          § 2º O s Municípios, observadas as normas e os padrões federais e estaduais, também poderão elaborar as normas mencionadas no parágrafo anterior.

          § 3º Os órgãos central, setoriais, seccionais e locais mencionados neste artigo deverão fornecer os resultados das análises efetuadas e sua fundamentação, quando solicitados por pessoa legitimamente interessada.

          § 4º De acordo com a legislação em vigor, é o Poder Executivo autorizado a criar uma Fundação de apoio técnico científico às atividades do IBAMA.

        • Para resolver a questão, fazer a leitura dos arts. 8º e 10 da lei 6.938/1981.

        • a) Errada. Regra: Justiça Estadual e em caráter supletivo pelo IBAMA (União).

          b) Errada. Na estrutura do SISNAMA, o órgão superior é o Conselho de Governo.

          c) Errada. O cadastro técnico federal administrado pelo IBAMA é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas.

          d) Correta. Compete ao CONAMA, entre outras atribuições, determinar, mediante representação do IBAMA, a perda ou a restrição de benefícios fiscais concedidos pelo poder público e a perda ou a suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito. CORRETO, SEGUNDO O ART. 8º DA LEI.  

          e) Errada. Quando a questão fala "considerados efetiva e potencialmente poluidores" dependem do EIA e também do licenciamento. Outro erro é: tanto regional quanto nacional, a competência será do IBAMA.

        • Decreto 99.274/90 - Art. 21, 1 -> A fiscalização e o controle da aplicação de critérios, normas e padrões de qualidade ambiental serão exercidos pelo Ibama, em caráter supletivo à atuação dos Órgãos Seccionais Estaduais e dos Órgãos Locais.Logo, a função é do órgão estadual e municipal. O Ibama exerce em caráter supletivo.


        ID
        700534
        Banca
        CESPE / CEBRASPE
        Órgão
        TJ-PI
        Ano
        2012
        Provas
        Disciplina
        Direito Ambiental
        Assuntos

        Com base nas disposições do Decreto n.º 99.274/1990 e da Resolução CONAMA n.º 237, assinale a opção correta acerca do licenciamento ambiental.

        Alternativas
        Comentários
        • Segundo o Decreto n.º 99.274/1990, em seu artigo 19, inciso I, dispõe que:

          "Art. 19. O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:

          I - Licença Prévia (LP), na fase preliminar do planejamento de atividade, contendo requisitos básicos a serem atendidos nas fases de localização, instalação e operação, observados os planos municipais, estaduais ou federais de uso do solo";
          Portanto, alternativa B.

           

        • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/antigos/d99274.htm
        •  4º O licenciamento dos estabelecimentos destinados a produzir materiais nucleares ou a utilizar a energia nuclear e suas aplicações, competirá à Comissão Nacional de Energia Nuclear (CENEN), mediante parecer do Ibama, ouvidos os órgãos de controle ambiental estaduais ou municipais.
        • Letra "a" : No Relatório de Impacto Ambiental é admitido apenas o sigilo de natureza industrial, conforme o artigo 11 da Resolução n.º 1/86.
          Letra "c":
          Art. 14 - O órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença (LP, LI e LO), em função das peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como para a formulação de exigências complementares, desde que observado o prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, quando o prazo será de até 12 (doze) meses.
          Letra "e":
          Apesar de a licença administrativa ser um ato vinculado, a licença ambiental é um ato discricionário.
        • Pra mim a questão teria que ser anulada, pois segundo a RESOLUÇÃO Nº 237- CONAMA

          Art. 4º - Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, órgão executor do SISNAMA, o licenciamento ambiental, a que se refere o artigo 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, a saber:
          IV - destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN;

          Portanto, a alternativa D também está certa
        • Em relação a letra "d", acho q a questão do CESPE se baseou no Decreto 99.274, a que a alude o enunciado da questão, apenas invertendo a competência do IBAMA com a da Comissão. Vejam:

          artigo 19
          (...)
          4º O licenciamento dos estabelecimentos destinados a produzir materiais nucleares ou a utilizar a energia nuclear e suas aplicações, competirá à Comissão Nacional de Energia Nuclear (CENEN), mediante parecer do Ibama, ouvidos os órgãos de controle ambiental estaduais ou municipais.

          Concordo, entretanto, que, aparentemente, essa disposição é incompatível com a Resolução 237, conforme apontado pelos colegas acima. Se algm souber esclarecer isso, por favor, comente.

        •  Vale destacar que a atual LC 140/11, fala em parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen).

          Art. 7o  São ações administrativas da União: 

          g) destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen); 
        • Questão um tanto quanto obscura, pois de acordo com a Resolução 237/97, em seu artigo 8º, I, consolida que concedida na fase preliminar do planejamento do empreedimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação. 

          Sendo esta a redação do artigo 8.º, I da Resolução do Conama 237/97, a alternativa apresenta alguns pontos que podem acarretar dúvidas ao candidato. 

        • b)I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;

          d)Art. 4º - Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, órgão executor do SISNAMA, o licenciamento ambiental, a que se refere o artigo 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, a saber:

          IV - destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN;

        • IV - destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN;

          A questão aqui, é que o material não é nuclear, mas radioativo.

        • Galera, alternativa D tb está correta. A assertiva utiliza o conectivo OU; "O licenciamento dos estabelecimentos destinados a produzir materiais nucleares OU a utilizar energia nuclear compete ao IBAMA, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear." Nesse caso, se o estabelecimento atender a pelo menos 1 das premissas a assertiva estará correta e no artigo 4, inciso IV da resolucao 237 CONAMA diz o seguinte:

           

          Art. 4º - Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, órgão executor do SISNAMA, o licenciamento ambiental, a que se refere o artigo 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, a saber:

           

          IV - destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN;

        • A Alternativa D está errada devido a troca de palavras. 

          A resposta correta está no decreto 99.274/90 no art. 19 parágrafo 4º que diz: O licenciamento dos estabelecimentos destinados a produzir materiais nucleares ou a utilizar a energia nuclear e suas aplicações, COMPETIRÁ á Comissão Nacional de Energia Nuclear (CENEN), mediante PARECER DO IBAMA, ouvidos os órgãos de controle ambiental estauais e municipais.

        • Trata-se de transcrição literal do art. 19 - Decreto nº 99.274/90:
           
          Art. 19. O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças: 

          I - Licença Prévia (LP), na fase preliminar do planejamento de atividade, contendo requisitos básicos a serem atendidos nas fases de localização, instalação e operação, observados os planos municipais, estaduais ou federais de uso do solo; 

          a) ERRADA.
           
          Art. 17, 3º, Decreto nº 99.274/90: Respeitada a matéria de sigilo industrial, assim expressamente caracterizada a pedido do interessado, o Rima, devidamente fundamentado, será acessível ao público. 

          c) ERRADA.
           
          Art. 14, Resolução CONAMA nº 237/97: O órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença (LP, LI e LO), em função das peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como para a formulação de exigências complementares, desde que observado o prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, quando o prazo será de até 12 (doze) meses.

          d) ERRADA. O examinador inverteu a instituição competente.
           
          Art. 19, § 4º, Decreto nº 99.274/90: O licenciamento dos estabelecimentos destinados a produzir materiais nucleares ou a utilizar a energia nuclear e suas aplicações, competirá à Comissão Nacional de Energia Nuclear (CENEN), mediante parecer do Ibama, ouvidos os órgãos de controle ambiental estaduais ou municipais.
           
          e) ERRADA. Mediante decisão motivada, a licença ambiental poderá ser suspensa nos casos abaixo:
           
          Art. 19, Resolução CONAMA nº 237/97: O órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida, quando ocorrer:
           
          I - violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
          II - omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença;
          III - superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.
           
          Quanto à peculiaridade da licença ambiental − ato vinculado ou discricionário − observa FREDERICO AMADO (Direito Ambiental Esquematizado, 2012, p. 128) "Sucede que a questão é tormentosa no âmbito do Direito Ambiental o que vem trazendo grande controvérsia a respeito do tema".  

        • Quanto ao questionamento acima, acerca da aplicabilidade do art. 4º da Resolução do CONAMA em detrimento do art. 19, § 4º do Decreto 99.274/90, verifica-se que a Resolução não possui força cogente (não pode ser imposta), já que deveria se tratar apenas de regulamentação interna, ou ainda externa desde que amparada por Lei no mesmo sentido, portanto, não podendo se contrapor à disposição contraria contida no Decreto 99.274/90.

        • Resolução do CONAMA:

          Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:

          I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;

          II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantesda qual constituem motivo determinante;

          III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

          Parágrafo único - As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.

          Art. 9º - O CONAMA definirá, quando necessário, licenças ambientais específicas, observadas a natureza, características e peculiaridades da atividade ou empreendimento e, ainda, a compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação.

        • Resolução CONAMA:

          Art. 14 - O órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença (LP, LI e LO), em função das peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como para a formulação de exigências complementares, desde que observado o prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, quando o prazo será de até 12 (doze) meses.

          § 1º - A contagem do prazo previsto no caput deste artigo será suspensa durante a elaboração dos estudos ambientais complementares ou preparação de esclarecimentos pelo empreendedor.

          § 2º - Os prazos estipulados no caput poderão ser alterados, desde que justificados e com a concordância do empreendedor e do órgão ambiental competente.

          Art. 15 - O empreendedor deverá atender à solicitação de esclarecimentos e complementações, formuladas pelo órgão ambiental competente, dentro do prazo máximo de 4 (quatro) meses, a contar do recebimento da respectiva notificação.

        • Resolução do CONAMA:

          Art. 18 - O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos:

          I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.

          II - O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.

          III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.

          § 1º - A Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI) poderão ter os prazos de validade prorrogados, desde que não ultrapassem os prazos máximos estabelecidos nos incisos I e II

          § 2º - O órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de validade específicos para a Licença de Operação (LO) de empreendimentos ou atividades que, por sua natureza e peculiaridades, estejam sujeitos a encerramento ou modificação em prazos inferiores.

          § 3º - Na renovação da Licença de Operação (LO) de uma atividade ou empreendimento, o órgão ambiental competente poderá, mediante decisão motivada, aumentar ou diminuir o seu prazo de validade, após avaliação do desempenho ambiental da atividade ou empreendimento no período de vigência anterior, respeitados os limites estabelecidos no inciso III.

          § 4º - A renovação da Licença de Operação(LO) de uma atividade ou empreendimento deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.

        • Saca essa:

          Q565203 - CESPE - 2015 - MPOG

          Com base na Resolução n.º 237/1997 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e em suas alterações posteriores, julgue o item a seguir.

          Compete ao IBAMA, fundamentado em parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), o fornecimento de licenciamento ambiental de pesquisa, lavra e produção, entre outras atividades, dos materiais radioativos ou dos que utilizem energia nuclear.

          RESP.: CERTA

          Pois é senhoras e senhores... a coisa está beirando a insanidade


        ID
        700537
        Banca
        CESPE / CEBRASPE
        Órgão
        TJ-PI
        Ano
        2012
        Provas
        Disciplina
        Direito Ambiental
        Assuntos

        No tocante aos recursos florestais e à gestão e concessão de florestas públicas, assinale a opção correta com base no que dispõem o Código Florestal e a Lei n.º 11.284/2006.

        Alternativas
        Comentários
        • Eis o art. 3º, do Código Florestal, que justifica o gabarito "E":
          Art. 3º Consideram-se, ainda, de preservação permanentes, quando assim declaradas por ato do Poder Público, as florestas e demais formas de vegetação natural destinadas:

          a) a atenuar a erosão das terras;
          b) a fixar as dunas;
          c) a formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias;
          d) a auxiliar a defesa do território nacional a critério das autoridades militares;
          e) a proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico ou histórico;
          f) a asilar exemplares da fauna ou flora ameaçados de extinção;
          g) a manter o ambiente necessário à vida das populações silvícolas;
          h) a assegurar condições de bem-estar público.

        • Alternativa A (Lei 4771):

          Art. 19. A exploração de florestas e formações sucessoras, tanto de domínio público como de domínio privado, dependerá de prévia aprovação pelo órgão estadual competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, bem como da adoção de técnicas de condução, exploração, reposição florestal e manejo compatíveis com os variados ecossistemas que a cobertura arbórea forme. (Redação dada pela Lei nº 11.284, de 2006)  (Regulamento)

          Alternativa B (Lei 11284):

          Art. 5o O Poder Público poderá exercer diretamente a gestão de florestas nacionais, estaduais e municipais criadas nos termos do art. 17 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, sendo-lhe facultado, para execução de atividades subsidiárias, firmar convênios, termos de parceria, contratos ou instrumentos similares com terceiros, observados os procedimentos licitatórios e demais exigências legais pertinentes.

          § 1o A duração dos contratos e instrumentos similares a que se refere o caput deste artigo fica limitada a 120 (cento e vinte) meses.

          § 2o Nas licitações para as contratações de que trata este artigo, além do preço, poderá ser considerado o critério da melhor técnica previsto no inciso II do caput do art. 26 desta Lei.



          Art. 16. A concessão florestal confere ao concessionário somente os direitos expressamente previstos no contrato de concessão.

          § 1o É vedada a outorga de qualquer dos seguintes direitos no âmbito da concessão florestal:

          II - acesso ao patrimônio genético para fins de pesquisa e desenvolvimento, bioprospecção ou constituição de coleções;

          VI - comercialização de créditos decorrentes da emissão evitada de carbono em florestas naturais.

          § 2o No caso de reflorestamento de áreas degradadas ou convertidas para uso alternativo do solo, o direito de comercializar créditos de carbono poderá ser incluído no objeto da concessão, nos termos de regulamento.


          Alternativa C (Lei 11284):

          Art. 12. O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da concessão florestal, caracterizando seu objeto e a unidade de manejo.

          Art. 13. As licitações para concessão florestal observarão os termos desta Lei e, supletivamente, da legislação própria, respeitados os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.

          § 1o As licitações para concessão florestal serão realizadas na modalidade concorrência e outorgadas a título oneroso.

          § 2o Nas licitações para concessão florestal, é vedada a declaração de inexigibilidade prevista no art. 25 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.

        • E - CORRETA

          Na época da prova, ainda vigia o Código Florestal de 1965, Lei 4771.

            Art. 3º Consideram-se, ainda, de preservação permanentes, quando assim declaradas por ato do Poder Público, as florestas e demais formas de vegetação natural destinadas:

            a) a atenuar a erosão das terras;

            b) a fixar as dunas;

            c) a formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias;

            d) a auxiliar a defesa do território nacional a critério das autoridades militares;

            e) a proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico ou histórico;

            f) a asilar exemplares da fauna ou flora ameaçados de extinção;

            g) a manter o ambiente necessário à vida das populações silvícolas;

            h) a assegurar condições de bem-estar público.

           

          A afirmativa, todavia permanece válida. Pelo novo Código, Lei 12651, há APP ope legis e APP assim declarada por ato do Executivo.

          Art. 6o  Consideram-se, ainda, de preservação permanente, quando declaradas de interesse social por ato do Chefe do Poder Executivo, as áreas cobertas com florestas ou outras formas de vegetação destinadas a uma ou mais das seguintes finalidades:

           

          Texto redigido com base do antigo Código florestal, cujo raciocínio permanece válido:

          "O Código Florestal dispõe sobre dois tipos de APP: O primeiro previsto no artigo 2º, que são aquelas assim reconhecidas pelo só efeito da lei, estando, portanto, protegidas pelo simples fato de existirem materialmente; O segundo previsto no art. 3º, são instituídas por ato do poder público, ou seja, dependem de um ato específico do Poder Público para sejam protegidas.

          As APP instituídas pelo poder público se diferenciam das APP do art. 2º em relação ao objeto de proteção. Pelo rol constante do artigo 2º, o que se percebe é as APP, assim consideradas pelo só efeito da lei, são vocacionadas (in re ipsa) a “preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”. As APP do art. 3º, por sua vez, serão instituídas pelo poder público quando “destinadas” a: a atenuar a erosão das terras; a fixar as dunas; a formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias; a auxiliar a defesa do território nacional a critério das autoridades militares; a proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico ou histórico; a asilar exemplares da fauna ou flora ameaçados de extinção; a manter o ambiente necessário à vida das populações silvícolas; a assegurar condições de bem-estar público. Trocando em miúdos, o critério utilizado pelo legislador foi o da proteção do meio ambiente, da segurança nacional, de bens e de pessoas, e não da localização, como ocorre no caso do artigo 2º.

          Ademais disso, todas as hipóteses do art. 2º estão diretamente relacionadas à preservação do meio ambiente e os recursos naturais. O mesmo não se pode dizer do art. 3º que permite ao Poder Público declarar uma área como de preservação permanente, mesmo que ela não tenha a menor relação com a proteção do meio ambiente, como são os casos previstos nos itens “c”, “d” e “h”."

          Fonte: http://www.cjar.com.br/noticias/christina-cordeiro-marcelo-abelha-preservacao-permanente-poder-publico.html


           

        • D - ERRADA 

          APP segue o regime das limitações administrativas ao direito de propriedade: limitação geral, que não se indeniza. 

          Jurisprudência do STJ:

          "8. Além do mais, as restrições impostas ao exercício de atividades econômicas bem como de ocupação em áreas de preservação permanente seguem o regime jurídico das limitações administrativas, espécie de intervenção do Estado na propriedade que promove restrições nos poderes advindos do seu domínio exercido sobre a coisa, e não a sua supressão. Assim, em tese, fica afastada a justificativa utilizada pelo Tribunal a quo de que tal medida acarretaria na perda da propriedade por meio de desapropriação, sendo que, caso tal fato jurídico de fato ocorra, o ordenamento dispõe de meios hábeis a tutelar  eventuais interesses legítimos por parte do titular do direito de propriedade. REsp 1362456 / MS, RECURSO ESPECIAL 2013/0007693-0  , Relator(a) Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141), Órgão Julgador T2 - SEGUNDA TURMA

          Data do Julgamento 20/06/2013 Data da Publicação/Fonte DJe 28/06/2013 


          "2. Pressupostos internos do direito de propriedade no Brasil, as Áreas de Preservação Permanente e a Reserva Legal visam a assegurar o mínimo ecológico do imóvel, sob o manto da inafastável garantia constitucional dos "processos ecológicos essenciais" e da "diversidade biológica". Componentes genéticos e inafastáveis, por se fundirem com o texto da Constituição, exteriorizam-se na forma de limitação administrativa, técnica jurídica de intervenção estatal, em favor do interesse público, nas atividades humanas, na propriedade e na ordem econômica, com o intuito de discipliná-las, organizá-las, circunscrevê-las, adequá-las, condicioná-las, controlá-las e fiscalizá-las. Sem configurar desapossamento ou desapropriação indireta, a limitação administrativa opera por meio da imposição de obrigações de não fazer (non facere), de fazer (facere) e de suportar (pati), e caracteriza-se, normalmente, pela generalidade da previsão primária, interesse público, imperatividade, unilateralidade e GRATUIDADE. Precedentes do STJ." 

          REsp 1240122 / PR RECURSO ESPECIAL 2011/0046149-6 , Relator(a) Ministro HERMAN BENJAMIN (1132), Órgão Julgador T2 - SEGUNDA TURMA Data do Julgamento 28/06/2011 Data da Publicação/Fonte DJe 11/09/2012 

        • Com o Novo Código Florestal, o artigo que justifica a resposta correta é:
           

          Art. 6o  Consideram-se, ainda, de preservação permanente, quando declaradas de interesse social por ato do Chefe do Poder Executivo, as áreas cobertas com florestas ou outras formas de vegetação destinadas a uma ou mais das seguintes finalidades:

          I - conter a erosão do solo e mitigar riscos de enchentes e deslizamentos de terra e de rocha;

          II - proteger as restingas ou veredas;

          III - proteger várzeas;

          IV - abrigar exemplares da fauna ou da flora ameaçados de extinção;

          V - proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico, cultural ou histórico;

          VI - formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias;

          VII - assegurar condições de bem-estar público; 

          VIII - auxiliar a defesa do território nacional, a critério das autoridades militares.

           IX - proteger áreas úmidas, especialmente as de importância internacional.  

        • Não onerosa poderá ser a destinação às comunidades locais, conforme o art. 6º, § 1º. A destinação de que trata esse artigo precede à licitação, que será sempre onerosa (art. 12, § 1º).

        • Art. 6º CFB - Consideram-se, ainda, de preservação permanente, quando declaradas de interesse

          social por ato do Chefe do Poder Executivo, as áreas cobertas com florestas ou outras formas de vegetação

          destinadas a uma ou mais das seguintes finalidades:

          I - conter a erosão do solo e mitigar riscos de enchentes e deslizamentos de terra e de rocha;

          II - proteger as restingas ou veredas;

          III - proteger várzeas;

          IV - abrigar exemplares da fauna ou da flora ameaçados de extinção;

          V - proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico, cultural ou histórico;

          VI - formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias;

          VII - assegurar condições de bem-estar público;

          VIII - auxiliar a defesa do território nacional, a critério das autoridades militares.

          IX – proteger áreas úmidas, especialmente as de importância internacional. (Incluído pela Medida

          Provisória nº 571, de 2012).

          IX - proteger áreas úmidas, especialmente as de importância internacional. (Incluído pela Lei nº 12.727, de

          2012).

        • No que toca à indenizabilidade pura e simples das restrições causadas por imposição legal de APP e Reserva Legal, o STJ tem entendimento tranquilo de que não existe direito à indenização por tratar-se, como assentado na questão, de limitação administrativa abstrata e geral, salvo se o proprietário da área demonstrar que a limitação impôs a ele ônus maior do que o normalmente esperado para o uso pleno da propriedade (REsp 1104517/SC, 2014).

          Quanto às APP's, o STJ entende tratar-se de área indenizável pelo Poder Público em caso de desapropriação, mas somente em relação à terra nua, e não quanto à cobertura vegetal da APP: "Nas demandas expropriatórias, é incabível a indenização da cobertura vegetal componente de área de preservação permanente." (REsp 1.090.607/SC, 2015)

          Quanto à Reserva Legal, o entendimento atual do STJ é o de que a área somente é indenizável caso exista sua exploração econômica lícita, ou a possibilidade real dessa exploração: "A área de reserva legal em desapropriação direta é indenizável, devendo ser excluídos, caso inexista plano de manejo aprovado, valores considerados a título de sua exploração comercial ou cobertura vegetal." (REsp 1583705/SP, 2018)

          O STF segue orientação diametralmente oposta, pugnando pela indenizabilidade das áreas de APP e da cobertura vegetal nos processos de desapropriação, pois a restrição ambiental não elimina, necessariamente, o valor econômico das matas protegidas (AI 677647, 2008). Existe, contudo, uma exceção, qual seja, as APP's no entorno de rios e lagos (matas ciliares), que não serão indenizáveis por tratarem-se, na opinião da doutrina e da jurisprudência, de bens públicos dominiais insuscetíveis de expropriação, pois já são de domínio público nos termos do artigo 11 do Código de Águas, salvo se por algum título legítimo não pertencerem ao domínio particular. (STJ REsp 679076; STF – Súmula 479 e também é a opinião de Romeu Thomé em Manual de Direito Ambiental, 2015, pg. 323).


        ID
        700540
        Banca
        CESPE / CEBRASPE
        Órgão
        TJ-PI
        Ano
        2012
        Provas
        Disciplina
        Direito Ambiental
        Assuntos

        Com base no que dispõe a lei que trata dos crimes ambientais, assinale a opção correta acerca da responsabilidade por dano ambiental.

        Alternativas
        Comentários
        • A Lei 9.605/98 em seu art. 4°, dispõe que:
          "Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente".

          Portanto, alternativa B.
           
        • A letra "A" está errada, conforme estabelece o art. 3º, da Lei 9.605/98, o qual diz que "[a]s pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade."
        • Resposta letra B!
          OS erros das outras:
          C) (A responsabilidade é para todas as pessoas jurídicas) Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

          D) (o termo de compromisso não objetiva impedir multas!) Art. 79-A. Para o cumprimento do disposto nesta Lei, os órgãos ambientais integrantes do SISNAMA, responsáveis pela execução de programas e projetos e pelo controle e fiscalização dos estabelecimentos e das atividades suscetíveis de degradarem a qualidade ambiental, ficam autorizados a celebrar, com força de título executivo extrajudicial, termo de compromisso com pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores.

          § 1o  O termo de compromisso a que se refere este artigo destinar-se-á, exclusivamente, a permitir que as pessoas físicas e jurídicas mencionadas no caput possam promover as necessárias correções de suas atividades, para o atendimento das exigências impostas pelas autoridades ambientais competentes, sendo obrigatório que o respectivo instrumento disponha sobre:
        • Quanto à letra D
          Art. 79-A. Para o cumprimento do disposto nesta Lei, os órgãos ambientais integrantes do SISNAMA, responsáveis pela execução de programas e projetos e pelo controle e fiscalização dos estabelecimentos e das atividades suscetíveis de degradarem a qualidade ambiental, ficam autorizados a celebrar, com força de título executivo extrajudicial, termo de compromisso com pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.163-41, de 23.8.2001)

          § 4o A celebração do termo de compromisso de que trata este artigo não impede a execução de eventuais multas aplicadas antes da protocolização do requerimento. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.163-41, de 23.8.2001)

        • e) Na persecução administrativa por dano ambiental, aplica-se o princípio da subsunção, segundo o qual a infração de menor gravidade é absorvida pela de maior gravidade quando ambas são praticadas concomitantemente.

          Em relação essa letra "e" entendo que o erro está na palavra
          "subsunção", pois subsunção e a adequação do fato ao tipo, e o correto ao meu ver deveria ser a palavra "consunção".
        • a) A lei em questão considera que o ato do representante legal ou contratual da pessoa jurídica que constitua crime ambiental é, por vinculação, também crime da pessoa jurídica, independentemente de resultar em benefício para a entidade.
          (Errado) – Conforme dispõe a Lei 9605/1998 no caput do seu artigo 3º, a infração necessita ser cometida no interesse ou benefício da pessoa jurídica em questão.
          b) A extinção de uma pessoa jurídica, sua alteração contratual ou qualquer outra modificação que implique impedimento na pretensão reparatória de prejuízos causados ao ambiente pode acarretar a desconsideração da personalidade jurídica, de modo a responsabilizar seus sócios para os efeitos de determinadas obrigações.
          (Correto) – É o que diz a Lei  9605/1998 em seu Art. 4º: Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.
          c) As pessoas jurídicas de direito público não podem ser responsabilizadas administrativamente por dano ambiental.
          (Errado) – A Constituição federal não traz tal exceção e a lei não poderia conrariá-la.
          d) Por iniciativa privativa do poder público, é possível a celebração de termo de compromisso entre os órgãos ambientais competentes e as pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por estabelecimentos e atividades considerados efetiva ou potencialmente poluidores. Uma vez assinado, esse termo terá força de título executivo extrajudicial e impedirá a execução de quaisquer multas eventualmente aplicadas.
          (Errado) – vide comentário do colega serpeludo acima.
          e) Na persecução administrativa por dano ambiental, aplica-se o princípio da subsunção, segundo o qual a infração de menor gravidade é absorvida pela de maior gravidade quando ambas são praticadas concomitantemente.
          (Errado) – A descrição do princípio oferecida na alternativa é referente ao princípio da consunção.
        • Penso que a letra "e" está errada por causa do art. 72, §1o da L. 9.605/98
        • Concordo com a observação feita pelo colega acima (Ordinael).

          Acredito que o erro da alternativa (E) não é a troca do termo "consunção" pelo termo "subsunção". 

          Pois , conforme, o art. 72 §1º da Lei 9.605/98: Se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, CUMULATIVAMENTE, as sanções a elas cominadas. Logo, o princípio adotado na Lei de Crimes Ambientais é o princípio do CÚMULO MATERIAL.
           

        • Alternativa correta: Letra "B". ( Artigo 4° Lei 9.605/1998).

        • PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE DANO À UNIDADE DE CONSERVAÇÃO. CRIME DE IMPEDIMENTO A REGENERAÇÃO NATURAL DE FLORESTAS. ARTIGOS 40 C/C 40-A, §1º, E 48 DA LEI Nº 9.605/98. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA QUANTO AO CRIME DO ART. 48 DA LEI 9.605/98. RECURSO PREJUDICADO.

          I. Inviável a aplicação do princípio da consunção entre crimes de natureza e objetos distintos.

          II. O delito do art. 40 da Lei 9.605/98, causar dano à unidade de preservação, é crime instantâneo de efeitos permanentes, cujas consequências são duradouras, porém, se consuma em única ação. Já o crime do art. 48 da mesma Lei, impedir ou dificultar regeneração florestal, é crime permanente. Não cessada a conduta ilícita, a consumação é constantemente renovada, prorroga-se no tempo. O bem jurídico é violado de forma contínua e duradoura.

        • LCA:

          Art. 79-A. Para o cumprimento do disposto nesta Lei, os órgãos ambientais integrantes do SISNAMA, responsáveis pela execução de programas e projetos e pelo controle e fiscalização dos estabelecimentos e das atividades suscetíveis de degradarem a qualidade ambiental, ficam autorizados a celebrar, com força de título executivo extrajudicial, termo de compromisso com pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores.         (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.163-41, de 2001)

          § 1  O termo de compromisso a que se refere este artigo destinar-se-á, exclusivamente, a permitir que as pessoas físicas e jurídicas mencionadas no caput possam promover as necessárias correções de suas atividades, para o atendimento das exigências impostas pelas autoridades ambientais competentes, sendo obrigatório que o respectivo instrumento disponha sobre:    

          I - o nome, a qualificação e o endereço das partes compromissadas e dos respectivos representantes legais;  

          II - o prazo de vigência do compromisso, que, em função da complexidade das obrigações nele fixadas, poderá variar entre o mínimo de noventa dias e o máximo de três anos, com possibilidade de prorrogação por igual período;   

          III - a descrição detalhada de seu objeto, o valor do investimento previsto e o cronograma físico de execução e de implantação das obras e serviços exigidos, com metas trimestrais a serem atingidas;  

          IV - as multas que podem ser aplicadas à pessoa física ou jurídica compromissada e os casos de rescisão, em decorrência do não-cumprimento das obrigações nele pactuadas;

          V - o valor da multa de que trata o inciso IV não poderá ser superior ao valor do investimento previsto;  

          VI - o foro competente para dirimir litígios entre as partes. 


        ID
        700543
        Banca
        CESPE / CEBRASPE
        Órgão
        TJ-PI
        Ano
        2012
        Provas
        Disciplina
        Direito Administrativo
        Assuntos

        Acerca da competência administrativa, da delegação e da ausência de competência, assinale a opção correta.

        Alternativas
        Comentários
        • A CESPE copiou e colou o que consta no artº 12 da lei 9784/99.

          Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

          Bons estudos e fé em Deus!
        • A letra B está errada pois tanto os agentes necessários que são os que praticam o ato e executa atividades em situações excepcionais, como as de emergência, em colaboração com o poder público, quanto os agentes putativos que desempenham atividade pública na presunção de agir legitimamente, embora não tenham sido investidos conforme o procedimento legalmente exigido (apesar de investido não tem todos os requisitos), são agentes de fato!
        • a) O ato de delegação, assim como sua anulação, deve ser publicado em meio oficial, exceto no caso de revogação decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificá-la.
          ERRADO.a primeira parte esta certa: o ato de delegação e anulação deve ser publicado em meio oficial (principio da publicidade). agora, o fato de o ato ser pertinente e suficiente nao autoriza a não publicação.
          b) Considera-se agente de fato aquele que pratica ato e executa atividades em situações excepcionais, como as de emergência, em colaboração com o poder público, excluindo-se dessa definição os chamados agentes putativos, que desempenham atividade pública na presunção de agir legitimamente, embora não tenham sido investidos conforme o procedimento legalmente exigido.
          ERRADO. agente de fato, é aquele investido irregularmente na função publica.
          c) Os órgãos administrativos e seus titulares podem delegar parte de sua competência a outros órgãos ou agentes, mesmo que não lhes sejam hierarquicamente subordinados, por conveniência de ordem técnica, social, econômica, jurídica ou territorial e desde que não haja impedimento legal.
          CERTO.letra de lei indicada pelos camaradas acima.
          d) Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deve iniciar-se perante a autoridade de grau hierárquico mais elevado.
          ERRADO.menor grau.
          e) A delegação é medida unilateral da autoridade delegante, que detém o poder de revogá-la a qualquer tempo. Entretanto, o ato que a formaliza não pode conter ressalvas ou restrições ao pleno exercício da atribuição delegada.
          ERRADO.o ato de delegação pode conter ressalvas ou restrições das atribuições.

        • a.1) delegação:Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. (art.12, da lei 9.784/99).   Caráter VEDAÇÕES Hierarquia entre entes Motivos DELEGAÇÃO Quando conveniente Ato normativo, competência recursal e comp. Exclusiva. Não necessita de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial AVOCAÇÃO Excepcional   Deve ser subordinado Motivos devidamente justificados  
        • Fundamentação legal da letra D.
          Lei 9.784/99
          Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
          Bons estudos!
        • Letra A – INCORRETAArtigo 14: O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
           
          Letra B –
          INCORRETA - Agentes de Fato: Trata-se de grupo de agentes que, mesmo sem ter uma investidura normal e regular, executam uma função pública em nome do Estado em caráter excepcional, visto que sem enquadramento legal, mas suscetível de ocorrência no âmbito da Administração.
          São duas categorias:
          a) Agentes necessários: São os que praticam atos e executam atividades em situações excepcionais, como se fossem agentes de direito, nas situações de emergência, em colaboração com o Poder Público, por exemplo.
          b) Agentes putativos: São os que desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, a exemplo daquele que pratica inúmeros atos administrativos apesar de sua investidura não ter se dado com aprovação em concurso público. Nessa situação, e com a finalidade de prejudicar terceiros de boa-fé, os atos administrativos desses agentes devem ser convalidados. Trata-se da aplicação da teoria da aparência. Como exemplo, tem-se um servidor que, sem investidura legítima, tenha recebido valores de tributos pagos por contribuintes e tenha firmado sua quitação. Os contribuintes são terceiros de boa-fé e fizeram os pagamentos a alguém que tinha efetivamente a aparência de servidor legitimamente investido. Importante citar que se o agente exerceu as funções dentro da Administração, tem ele direito à percepção da remuneração, mesmo se ilegítima a investidura, não estando obrigado a devolver os respectivos valores. Por fim, o agente de fato jamais poderá usurpar a competência funcional dos agentes públicos em geral (art. 328, Código Penal).
           
          Letra C –
          CORRETAArtigo 12: Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
           
          Letra D –
          INCORRETA Artigo 17: Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
           
          Letra E –
          INCORRETA Artigo 14, § 1o: O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
           
          Os artigos são da Lei 9.784/99.
          • a) O ato de delegação, assim como sua anulação, deve ser publicado em meio oficial, exceto no caso de revogação decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificá-la. - Errado! Há exigencia de se fazer a publicação.
          • b) Considera-se agente de fato aquele que pratica ato e executa atividades em situações excepcionais, como as de emergência, em colaboração com o poder público, excluindo-se dessa definição os chamados agentes putativos, que desempenham atividade pública na presunção de agir legitimamente, embora não tenham sido investidos conforme o procedimento legalmente exigido. - Errado! Agente de fato é aquele que foi investido no cargo e posteriormente descobre-se que ele não cumpriu um dos requisitos legais para a investidura no cargo.
          • c) Os órgãos administrativos e seus titulares podem delegar parte de sua competência a outros órgãos ou agentes, mesmo que não lhes sejam hierarquicamente subordinados, por conveniência de ordem técnica, social, econômica, jurídica ou territorial e desde que não haja impedimento legal. - Correto!
          • d) Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deve iniciar-se perante a autoridade de grau hierárquico mais elevado. - Errado!  O processo administrativo deve iniciar-se perante autoridade de menor grau hierárquico.
          • e) A delegação é medida unilateral da autoridade delegante, que detém o poder de revogá-la a qualquer tempo. Entretanto, o ato que a formaliza não pode conter ressalvas ou restrições ao pleno exercício da atribuição delegada. - Errado! A atribuição delegada poderá sim conter ressalvas ou restrições.
        • Apenas complementando! Uma figura que tem caído bastante em concursos é a do GESTOR DE NEGÓCIOS PÚBLICOS (Também chamado de AGENTE DE FATO NECESSÁRIO).

          Tais gestores de negócios públicos (agentes de fato necessário) exercem funções públicas em situações emergenciais, sem autorização da Administração Pública. Ex.: qualquer pessoa do povo que realize uma prisão em flagrante (Código de Processo Penal, art. 320). Em vista da excepcionalidade da situação, sua atuação é considerada lícita.

          Situação diversa é a do agente de fato putativo, que, de má-fé, se faz passar por agente público. Nesse caso, além da atuação ser ilícita, a pessoa responde pelo crime de usurpação de função pública (Código Penal, art. 328).


          Fonte: http://www.alexandremagno.com/site/index.php?p=concurso&id=124

          A Letra B tenta justamente induzir o candidato a erro, ao misturar esses dois conceitos!
        • GAB.: C

           

          b) 

          Os AGENTES PÚBLICOS DE FATO são os particulares que não possuem vínculos jurídicos válidos com o Estado, mas desempenham funções públicas com a intenção de satisfazer o interesse público. São os particulares que exercem a função pública sem a investidura prévia e válida. Os agentes públicos de fato dividem-se em duas categorias:

          *agentes de fato putativos: exercem a função pública em situação de normalidade e possuem a aparência de servidor público (ex.: agentes públicos que desempenham a função pública sem a aprovação em concurso público válido);

          *agentes de fato necessários: exercem a função pública em situações de calamidade ou de emergência. Ex.: particulares que, espontaneamente, auxiliam vítimas em desastres naturais.

          Fonte: Curso de Direito Administrativo-Rafael Carvalho Rezende Oliveira (2015)

        • No artigo 12º legislador (criador da lei que trata sobre competência, avocação e delegação) demonstrou algumas exigências para que, caso cumpridas, implica na possibilidade do órgão administrativo e seu titular poderem delegar competência, vejamos:

           

          1.    Não haver impedimento legal;

          2.   Delegação limita-se a parte de toda competência do delegante;

          3.   Delegação deve decorrer de razões de circunstâncias de índole:

           

          ·     técnica;

          ·     social;

          ·     econômica;

          ·     jurídica ou;

          ·     territorial.

           

          O artigo 12 ainda estabelece algumas possibilidades para os órgãos delegantes e o titular de tais órgãos em caso de delegação que são:

           

          > Possibilidade de delegação mesmo que órgão ou titular não sejam hierarquicamente subordinados ao delegante;

          > Delegação poderá ser feita quando conveniente ao delegante

           

          Em algumas circunstâncias, pode um agente transferir a outras funções que originariamente lhe são atribuídas, fato esse denominado delegação de competência. Cumpre salientar que a lei expressamente proíbe a delegação de competência (e consequentemente a avocação) nas três situações a seguir descritas:

           

          • no caso de competência exclusiva, definida em lei;

          • para decisão de recurso hierárquico;

          • para edição de atos normativos.

           

          Ressalte-se que a legislação proíbe a delegação de competências definidas como exclusivas, sendo admitida a delegação para a prática de atos decorrentes de competências privativas de determinado agente público.

        • Acerca da competência administrativa, da delegação e da ausência de competência, é correto afirmar que: Os órgãos administrativos e seus titulares podem delegar parte de sua competência a outros órgãos ou agentes, mesmo que não lhes sejam hierarquicamente subordinados, por conveniência de ordem técnica, social, econômica, jurídica ou territorial e desde que não haja impedimento legal.


        ID
        700546
        Banca
        CESPE / CEBRASPE
        Órgão
        TJ-PI
        Ano
        2012
        Provas
        Disciplina
        Direito Administrativo
        Assuntos

        À luz do disposto na Lei n.º 8.666/1993, assinale a opção correta com relação a licitação.

        Alternativas
        Comentários
        • c) Sob pena de nulidade, a licitação de obras e serviços somente será possível quando, entre outras exigências, houver orçamento que detalhe a composição de seus custos unitários e projeto básico aprovado pela autoridade competente, disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório. CORRETO

          Art. 7º da Lei 8.666/93:

          § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

          I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

          II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

          III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

          IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

        • a)      Os casos de inexigibilidade de licitação, por representarem inviabilidade de competição e exceção ao princípio da licitação, estão exaustivamente arrolados na legislação federal, não podendo, portanto, ser ampliados pela administração pública. (Errado. Os casos de inexigibilidade de licitação, enumerado no artigo 25 da Lei 8.666/93, que reúne situações descritas genericamente como de inviabilidade de competição, compõem um rol exemplificativo.
           
          b)      Em qualquer caso, os membros das comissões de licitação devem responder solidariamente pelos atos que praticarem. (Errado. O artigo 51, §3º da Lei 8.666/93 traz uma exceção que invalida a alternativa: § 3o  Os membros das Comissões de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.
           
                
          c) Sob pena de nulidade, a licitação de obras e serviços somente será possível quando, entre outras exigências, houver orçamento que detalhe a composição de seus custos unitários e projeto básico aprovado pela autoridade competente, disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório. (Correto. Artigo 7º, §2º da Lei 8.666/93:
           
           § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
                   I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

          II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

          III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
          IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.
        • Continuando,


          d) É vedada a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do licitante ou do contratado. (Errado. Artigo 9º, §1º É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II (empresa responsável pelo projeto básico ou executivo) deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
           
          e) Para o resguardo da lisura e da isonomia entre os concorrentes, todos os atos do procedimento licitatório devem permanecer sigilosos até a fase de abertura das propostas. (Errado. Artigo 3º, §3º da Lei 8.666/93: § 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
        • Em adição ao que foi dito acima, leia-se o conteúdo do art. 7º, §1º, da Lei 8666/93:
          "A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração."
        • A administração pode autorizar o início da obra ou do serviço sem o Projeto Executivo, mas sem o Projeto Básico jamais!
        • a) Os casos de inexigibilidade de licitação, por representarem inviabilidade de competição e exceção ao princípio da licitação, estão exaustivamente (exemplificamente) arrolados na legislação federal, não podendo, portanto, ser ampliados pela administração pública.

          INEXIGIBILIDADE -> INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO --> FORNECEDOR EXCLUSIVO OU OBJETO SINGULAR --> ROL EXEMPLIFICATIVO.

          b) Em qualquer caso, os membros das comissões de licitação devem responder solidariamente pelos atos que praticarem.

          ART. 51, § 3º DA LEI 8666/93 --> OS MEMBROS DAS COMISSÕES DE LICITAÇÃO RESPONERÃO SOLIDARIAMENTE POR TODOS OS ATOS PRATICADOS PELA COMISSÃO, SALVO SE A POSIÇÃO INDIVIDUAL DIVERGENTE ESTIVER DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA E RESGISTRADA EM ATA LAVRADA NA REUNIÃO EM QUE TIVER SIDO TOMADA A DECISÃO.

          c) Sob pena de nulidade, a licitação de obras e serviços somente será possível quando, entre outras exigências, houver orçamento que detalhe a composição de seus custos unitários e projeto básico aprovado pela autoridade competente, disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.

          ART. 7º, §§ 2º E 6º

          d) É vedada a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do licitante ou do contratado.

          ART 9º, §2º: O DISPOSTO NESTE ARTIGO NÃO IMPEDE A LICITAÇÃO OU CONTRATAÇÃO DE OBRA OU SERVIÇO QUE INCLUA A ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO COMO ENCARGO DO CONTRATADO OU PELO PREÇO PREVIAMENTE FIXADO PELA ADMINISTRAÇÃO.

          e) Para o resguardo da lisura e da isonomia entre os concorrentes, todos os atos do procedimento licitatório devem permanecer sigilosos até a fase de abertura das propostas.

          ART 3º, § 3º: A LICITAÇÃO NÃO SERÁ SIGILOSA, SENDO PÚBLICOS E ACESSÍVEIS AO PÚBLICO OS ATOS DE SEU PROCEDIMENTO, SALVO QUANTO AO CONTEÚDO DAS PROPOSTAS, ATÉ A RESPECTIVA ABERTURA.
          AAaaAAAR
           

        • Colega Vanessa, seus comentários são ótimos, mas essa letra...

        • GABARITO: LETRA C

          Seção III

          Das Obras e Serviços

          Art. 7 § 2  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

          I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

          II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

          FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

        • No artigo 7º, §2º, II da Lei 8666 consta que as obras somente poderão ser licitadas quando existir orçamento detalhado que expressem todos seus custos unitários.

          Porém, lá no final da lei, no artigo 65, §3º, consta que "Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para obras ou serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes..."

          Não estou conseguindo alinhar os dois artigos, como só pode fazer a licitação quando tiver os custos unitários detalhados, mas pode haver contrato sem preço unitário e estes serem fixados pelo acordo entre as partes?

        • À luz do disposto na Lei n.º 8.666/1993, com relação a licitação, é correto afirmar que: Sob pena de nulidade, a licitação de obras e serviços somente será possível quando, entre outras exigências, houver orçamento que detalhe a composição de seus custos unitários e projeto básico aprovado pela autoridade competente, disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.


        ID
        700549
        Banca
        CESPE / CEBRASPE
        Órgão
        TJ-PI
        Ano
        2012
        Provas
        Disciplina
        Direito Administrativo
        Assuntos

        A respeito da disciplina referente ao processo administrativo, assinale a opção correta de acordo com a Lei n.º 9.784/1999.

        Alternativas
        Comentários
        • Olha aí o Cespe cobrando letra de lei em uma prova da magistratura


          Letra C correta:

          (Lei 9.784/99) Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.
        • Letra A - Errada

          A assertiva fala que "atos de outra natureza" não precisam de intimação. Mas não é bem isso. 

          O art. 28 da Lei 9.784/99 diz:

          "Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse."


          Assim, não são somente os atos que resultem imposição de sanção para o interessado que devem ser objeto de intimação. A lei fala expressamente nos atos "de outra natureza, de seu interesse".
        • Letra B - Errada


          O art. 5º da Lei 9.784/99 fala que o Processo Administrativo Disciplinar pode ser instaurado de ofício. Assim, conclui-se que não precisa, via de regra, de sindicância.

           Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.


          O que vocês acham??
        • Letra D - Errada

          Não existe, no âmbito do direito administrativo, o princípio da Non reformatio in pejus. Dessa forma, da análise do recurso pode resultar em um agravamento da situação do recorrente.
          Tanto que o parágrafo único do art. 64 da Lei 9.784/99 prevê essa possibilidade:

           Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

                  Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.





        • letra C, lei 9784
          Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.

          § 1o A abertura da consulta pública será objeto de divulgação pelos meios oficiais, a fim de que pessoas físicas ou jurídicas possam examinar os autos, fixando-se prazo para oferecimento de alegações escritas.

        • Olá pessoal!

          Alternativa C é a correta !

          No entanto, pode pairar dúvidas sobre as alternantivas C e D.

          A letra D estar errada, pois, de acordo com o parágrafo único do art. 64 da referida lei, se, em razão de recurso, a decisão do órgão competente puder modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisao recorrida, havendo possibilidade de gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

          Abraço e bons estudos! 

          Avante !!! 
           

        • lei 9784:

          art.65

          Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
        • tbm concordo que a Letra "D" está correta com base no artigo 65.

           Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

          a questão deveria ter sido anulada.
        • um colega no comentário falou que o art. 5 da lei de processo administrativo diz: "o processo administrativo DISCIPLINAR pode inciciar-se de ofício ou a pedido de interessado". o colega adicionou esse disciplinar incautamente porque o artigo não menciona esse DISCIPLINAR, o erro está no fato de que nem sequer se exige sindicância para um processo administrativo comum.  

          CUIDADO COLEGAS, processo administrativo DISCIPLINAR não é regido pela lei 9784, é regido pela lei dos servidores públicos federais, isso já me confundiu muito, mas não confunde mais.... quanto a isso todo cuidado é pouco a própria lei diz que não revoga os outros processos administrativos específicos, sendo o disciplinar um desses. 

          se eu estiver cometendo algum erro, por favor aguardo maiores explicações, grata. 
        • Cuidado:

          O Art. 65, Parágrafo único da Lei 9.784/99 cuida da REVISÃO e não dos Recursos.

          Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

                  Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

          Por outro lado, o Art. 64, parágrafo único da mesma lei, trata do recurso administrativo, não havendo impedimento para a ocorrêncoa da reformatio in pejus.

          Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

                  Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.


          Assim, em se tratando de recurso administrativo, é possível haver a reformatio in pejus, mas se houver a revisão do processo adminsitrativo, não poderá haver o agravamento da situação nos processos que resultem em sanção.

        • Olá colegas!
          A alternativa E não encontra sustentação na Lei 9.784/99, correto ?


          Bons estudos !
        • A questão D está errada em sua parte final: "... mas não pode essa análise implicar agravamento da situação do recorrente."

          Segundo o Art . 64 (9784/99), Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

          Logo, a análise PODE implicar agravamento da situação do recorrente.
        • Bem enxuto, para lembrar na hora da prova:
          Da decisão do recurso pode haver gravame, mas da revisão do processo, não.
          Bons estudos e sucesso!
        • Quanto à alternativa "B",

          Os dois instrumentos que a Lei 8.112 prevê para a apuração de infrações administrativas praticadas por servidores públicos federais são a sindicância e o PAD. Segundo o STJ, a autoridade administrativa tem a faculdade de instaurar um ou outro procedimento disciplinar (MS 16.031-DF). A opção pela realização da sindicância justifica-se quando há necessidade de apuração de fatos que aparentemente constituem infração punível pela Administração. Todavia, quando a existência do fato é plenamente caracterizada e a respectiva autoria reconhecida, a Administração Pública pode instaurar diretamente um PAD.

          Logo, não é possível afirmar que, como regra, a sindicância constitui condição prévia para a instauração de processo administrativo disciplinar.
        • Pessoal, só para complementar: a alternativa E está errada pois a autoridade competente não fica vinculada ao relatório; vejamos:

          Art. 168. O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.

            Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.

          Dispositivo extraído da Lei 8112/90 - Lei dos servidores públicos federais


          Bons estudos e fiquem com Deus.

        • A - ERRADO - AS SANÇÕES PODEM TER NATUREZA ÉCUNIÁRIA OU CONSISTIRÃO EM OBRIGAÇÃO DE FAZER OU NÃO FAZER. (9784, Art.68)

          B - ERRADO - SEM PREJUÍZO DA ATUAÇÃO DOS INTERESSADOS, A AUTORIDADE QUE TIVER CIÊNCIA DE IRREGULARIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO É OBRIGADA A PROMOVER A SUA APURAÇÃO IMEDIATA, MEDIANTE SINDICÂNCIA OU PAD; LOGO NÃO HÁ PREFERÊNCIA, LEMBRANDO QUE DA SINDICÂNCIA PODERÁ RESULTAR A INSTAURAÇÃO DE PAD. (8112, Art.143).

          C - CORRETO - (9784, Art.12)

          D - ERRADO -  DO RECURSO PODE GERAR AGRAVAMENTO DA SANÇÃO. (9784, Art.64)

          E - ERRADO - SE O RELATÓRIO FOR CONTRÁRIO ÀS PROVAS DO AUTO, ENTÃO PODERÁ TANTO AGRAVAR A PENALIDADE QUANTO ABRANDÁ-LA OU ATÉ MESMO ISENTAR O SERVIDOR DE RESPONSABILIDADE. (8112, Art.168)



          GABARITO ''C''
        • Letra C,

          RA IC 

          Relevância da Questão: Audiência Pública

          Interesse Geral: Consulta Pública

        • Comentário sobre a letra b:

          (...) 2. Em sobrevindo a instauração de processo administrativo disciplinar, resta superada a alegada violação de ampla defesa e de quaisquer outras nulidades porventura invocáveis no âmbito da sindicância, mero procedimento prévio, que não se confunde com o processo administrativo disciplinar, dispensável, se existentes elementos para a instauração do processo administrativo disciplinar. (...) RMS 12827 / MG - Relator(a) Ministro HAMILTON CARVALHIDO - Data do Julgamento: 25/11/2003

        • Laurent, existe sim o princípio da proibição reformatio in pejus no processo administrativo em caso de REVISÃO do processo. Para recurso, de fato, não há esta proibição, mas em caso de revisão, há. Veja o parágrafo único do artigo 65 da Lei do Processo Administrativo:

          Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício,quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. Parágrafo único. Da revisão do processo NÃO PODERÁ RESULTAR AGRAVAMENTO DA SANÇÃO (PROIBIÇÃO REFORMATION IN PEJUS).

        • A respeito da disciplina referente ao processo administrativo, de acordo com a Lei n.º 9.784/1999, é correto afirmar que: Na instrução do processo, a administração pública pode, quando a matéria envolver assunto de interesse geral, antes da decisão do pedido e desde que não haja prejuízo para a parte interessada, abrir consulta pública para que pessoas físicas ou jurídicas possam examinar os autos e apresentar alegações escritas.

        • A - Errada

          A assertiva fala que "atos de outra natureza" não precisam de intimação. Mas não é bem isso. 

          O art. 28 da Lei 9.784/99 diz:

          "Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu

          interesse."

          B - ERRADA - Art. 143A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. (L. 8112, Art.143).

          C - Correta:

          (Lei 9.784/99) Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.

          D ERRADA

          Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

                 Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.


        ID
        700552
        Banca
        CESPE / CEBRASPE
        Órgão
        TJ-PI
        Ano
        2012
        Provas
        Disciplina
        Direito Administrativo
        Assuntos

        Com relação ao ato administrativo, assinale a opção correta.

        Alternativas
        Comentários
        • Olá gente!!
          Resposta: letra "B" de Bola...
          a) Considerando a relação entre a validade e a eficácia do ato administrativo, é correto afirmar que um ato pode ser válido e eficaz ou, ainda, inválido e ineficaz, mas não inválido e eficaz, pois não é possível considerar que, tendo sido editado em desconformidade com a lei, um ato esteja apto a produzir efeitos. Falso.
          Ato válido é o que está em conformidade com a lei; logo, ato inválido é o que não está em conformidade com a lei. Ato eficaz é aquele que já está disponível para a produção de seus efeitos próprios; a produção de efeitos não depende de evento posterior, como invalidação.
          b) O ato de convalidação, pelo qual é suprido vício existente em ato ilegal, opera efeitos ex tunc, retroagindo em seus efeitos ao momento em que foi praticado o ato originário. Verdade!
          Convalidar um ato é corrigi-lo, desde a origem... Significa que opera efeito ex tunc, os quais sempre retroagem.
          c) Atos compostos são aqueles cuja vontade final exige a intervenção de agentes ou órgãos diversos e apresenta conteúdo próprio em cada uma das manifestações. Errado!
          Ato composto é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas sua edição ou aprovação depende de outro ato que o aprove.
          d) A autorização para exploração de jazida é exemplo de ato declaratório, já que expressa aquiescência da administração para o particular desenvolver determinada atividade.
          Ato declaratório é aquele que atesta um fato. Nessa modalidade, não se criará uma nova situação jurídica.
          e) Os atos administrativos que neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses devem ser motivados, assim como os que importem anulação, suspensão ou convalidação de ato administrativo, não sendo essencial a motivação para os atos que os revoguem, pois a revogação ocorre por motivo de conveniência e oportunidade da administração.
          E o princípio da motivação onde entra?!
          Forte abraço e ótimos estudos a todos!
        • a) Considerando a relação entre a validade e a eficácia do ato administrativo, é correto afirmar que um ato pode ser válido e eficaz ou, ainda, inválido e ineficaz, mas não inválido e eficaz, pois não é possível considerar que, tendo sido editado em desconformidade com a lei, um ato esteja apto a produzir efeitos.
          ERRADO. todo ato adm tem a prerrogativa da presunção de legitimidade. assim, mesmo que o ato seja editado em desconformidade com a lei, ilegal, ou qualquer vicio, ele estara apto a produzir efeitos.admitindo-se posteriormente prova em contrario.
          b) O ato de convalidação, pelo qual é suprido vício existente em ato ilegal, opera efeitos ex tunc, retroagindo em seus efeitos ao momento em que foi praticado o ato originário.
          CERTO. convalidar é tornar o ato ilegal legal. para isso, nao pode acarretar prejuizos a terceiros, lesao ao interesse publico e o vicio deve ser sanavel.
          c) Atos compostos são aqueles cuja vontade final exige a intervenção de agentes ou órgãos diversos e apresenta conteúdo próprio em cada uma das manifestações.
          ERRADO.de acordo com meirelles: "vontade de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exeqüível. (...) O ato composto distingue-se do complexo porque este só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que aquele é formado pela manifestação de vontade de um único órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade"
          d) A autorização para exploração de jazida é exemplo de ato declaratório, já que expressa aquiescência da administração para o particular desenvolver determinada atividade.
          ERRADO.ato declaratorio é o ato administrativo cuja prática declara a existência de uma relação jurídica entre o estado e o particular e nao uma autorização para explorar.
          e) Os atos administrativos que neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses devem ser motivados, assim como os que importem anulação, suspensão ou convalidação de ato administrativo, não sendo essencial a motivação para os atos que os revoguem, pois a revogação ocorre por motivo de conveniência e oportunidade da administração.
          ERRADo..
           .
          ERRADO.a regra é que todos os atos devem ser motivados. umas das raras exceções são os cargos de livre nomeação e exoneração.
        • Complementando os comentários dos colegas, o fundamento para o erro da letra "e" está no artigo 50 da Lei 9784/99 que disciplina os casos em que a motivação é obrigatória. Vejam:


          "Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

                  I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

                  II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

                  III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

                  IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

                  V - decidam recursos administrativos;

                  VI - decorram de reexame de ofício;

                  VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

                  VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo".

          Bons estudos!

        • Alternativa D está ERRADA!
          A autorização é um exemplo de ato constitutivo, pois é este ato que CRIA, MODIFICA ou EXTINGUE uma situação jurídica (Maria Sylvia Zanella). No caso da Autorização, cria-se uma situação jurídica do destinatário em relação à Administração.

          Ato Declaratório afirma a existência de uma situação de fato ou de direito, visando a preservação de direitos ou reconhecendo situações PREEXISTENTES.  Ex: Expedição de certidões, admissão em um hospital público, licença para dirigir e demais atos fundados em situações jurídicas anteriores.


          A alternativa correta é a B.

        • Colega Rúbia,

          Corrigindo-a, não que esteja errada, mas com estudo incompleto.
          Existem classificações dos atos administrativos e espécies de atos administrativos.
          Quanto à classificação dos atos, elas podem se dar através de vários parâmetros (qnto à formação de vontade: simples, compostos, complexos; qunto à exequibilidade: perfeito, imperfeito, pendente, consumado...) Uma das classificações é a mencionada no ítem "D": Quanto aos efeitos: constitutivo, declaratório, enunciatico, modificativo...)
          E é exatamente o conhecimento da classificação dos atos que o ítem cobra.
          A questão está errada sim, pois diz que a referida autorização seria um ato declaratório, quando, como bem explica a colega acima, é um ato constitutivo.
          Existem ainda as espécies de atos administrativos: Atos Normativos, Atos Ordinatórios, Atos Negociais...
          Então realmente, a autorização, como tu mencionaste, se encaixa na espécie de ato negocial sim, mas não era esse o conhecimento que a questão estava cobrando e não é por isso que ela está errada, mas sim, por misturar as classificações, não as espécies. ;)

          Bons estudos!
        • Letra A – INCORRETAEficácia é uma palavra equívoca em direito, sendo ora utilizada para verificação da produção de efeitos no campo social e ora no sentido estritamente jurídico. Analisado por este último sentido, o ato administrativo é eficaz quando esta apto a produzir efeitos.
          Pode acontecer de um ato administrativo existir, ser válido, mas ser ineficaz (seus efeitos serem inibidos): Quando o ato administrativo é submetido a uma condição suspensiva (fato futuro e incerto que o suspende); a um termo inicial (subordinado a um fato futuro e certo) ou à pratica ou edição de outro ato jurídico que condiciona os seus efeitos (Ex: portaria que só produzirá efeitos após a decisão do governador).
          O ato administrativo pode ser perfeito, valido e eficaz (concluído; de acordo com a lei e apto a produzir efeitos); pode ser perfeito valido ineficaz (concluído; de acordo com a lei, mas não é apto a produzir efeitos); pode ser perfeito, invalido e eficaz (concluído; não esta de acordo com a lei, mas é capaz de produzir efeitos, pois ainda não foi extinto do mundo jurídico); pode ser perfeito, invalido e ineficaz. (concluído; não esta de acordo com a lei e ser revogado).
           
          Letra B –
          CORRETA - A professora Di Pietro assim trata o tema: "Convalidação ou saneamento é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que foi praticado” (Maria Silvia Zanella Di Pietro, Direito administrativo. Ed. Atlas. 2000).
          Os atos administrativos que possuem vícios quanto a competência (desde que não exclusiva), forma (desde que não essencial ao ato) e conteúdo poderão ser convalidados (os vícios corrigidos e o ato confirmado). Porém, quando ocorre convalidação, os efeitos são gerados desde o início (retroagem).
           
          Letra C –
          INCORRETAAtos simples: São aqueles que decorrem da manifestação de vontade de um único órgão (singular, impessoal ou colegiado). Ex: Demissão de um funcionário.
          Atos compostos: São aqueles que decorrem da manifestação de vontade de um único órgão em situação sequencial. Ex: Nomeação do Procurador-Geral de Justiça.
          Atos complexos: São aqueles que decorrem da conjugação de vontades de mais de um órgão no interior de uma mesmo pessoa jurídica. Ex: Ato de investidura; portaria intersecretarial.
        • continuação ...

          Letra D –
          INCORRETAATOS CONSTITUTIVOS: Os que fazem nascer uma situação jurídica, seja produzindo-a originariamente, seja extinguindo ou modificando situação anterior. Exemplo: uma autorização para exploração de jazida; a demissão de um funcionário.
          ATOS DECLARATÓRIOS: Os que afirmam a preexistência de uma situação de fato ou de direito. Exemplo: a conclusão de vistoria em edificação afirmando que está ou não em condições habitáveis; uma certidão de que alguém é matriculado em escola pública.
           
          Letra E –
          INCORRETA Lei 9.784/99, artigo 50: Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
          I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
          II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
          III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
          IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
          V - decidam recursos administrativos;
          VI - decorram de reexame de ofício;
          VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
          VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
        • a) Considerando a relação entre a validade e a eficácia do ato administrativo, é correto afirmar que um ato pode ser válido e eficaz ou, ainda, inválido e ineficaz, mas não inválido e eficaz, pois não é possível considerar que, tendo sido editado em desconformidade com a lei, um ato esteja apto a produzir efeitos.

          - Um ato inválido PODE ser eficaz. O ato administrativo tem possibilidade de produzir os seus efeitos mesmo que contenha vícios, cabendo ao interessado em afastar a aplicaçao do ato impugná-lo, administrativa ou judicialmente, seu seu ônus de provar o vício e obter sua anulação, ou pelo menos um provimento cautelar que suspenda provisoriamente a aplicação do ato.


          c)Atos compostos são aqueles cuja vontade final exige a intervenção de agentes ou órgãos diversos e apresenta conteúdo próprio em cada uma das manifestações.

          - ato composto: é aquele cujo conteúdo resulta da manifestaçao de um só orgão, mas a sua edição ou produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função desse outro ato é meramente instrumental: autorizar a pratica do ato principal. ex.: Uma autorização que dependa do visto de uma autoridade superior. Em tal caso a autorização é o ATO PRINCIPAL e o visto é o complementar que lhe dá exiquibilidade.

          d)A autorização para exploração de jazida é exemplo de ato declaratório, já que expressa aquiescência da administração para o particular desenvolver determinada atividade.

          - A autorização para exploração de jazida é exemplo de atos negociais.Os atos negociais são editados em situações nas quais o ordenamento jurídico exige que o particular obtenha anuência prévia da administração para realizar determinada atividade de interesse dele, ou execer determinado direito.
          Ex: autorização


          e) Os atos administrativos que neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses devem ser motivados, assim como os que importem anulação, suspensão ou convalidação de ato administrativo, não sendo essencial a motivação para os atos que os revoguem, pois a revogação ocorre por motivo de conveniência e oportunidade da administração.

          - (lei 9784/99)Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

                  I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

                  VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

          • a) Considerando a relação entre a validade e a eficácia do ato administrativo, é correto afirmar que um ato pode ser válido e eficaz ou, ainda, inválido e ineficaz, mas não inválido e eficaz, pois não é possível considerar que, tendo sido editado em desconformidade com a lei, um ato esteja apto a produzir efeitos. - Errado! Pois há a possibilidade de autoridade não competente assinar aquele ato e este não necessitar de uma condição complementar para gerar efeitos jurídicos.
          • b) O ato de convalidação, pelo qual é suprido vício existente em ato ilegal, opera efeitos ex tunc, retroagindo em seus efeitos ao momento em que foi praticado o ato originário. - Correto!
          • c) Atos compostos são aqueles cuja vontade final exige a intervenção de agentes ou órgãos diversos e apresenta conteúdo próprio em cada uma das manifestações. - Errado! A definição dada é a de Atos Complexos, para que esta alternativa estivesse certa o final deveria ser substituido por " conteúdo único em suas manifestações", ou seja 1 único ato envolvendo mais de um órgão.
          • d) A autorização para exploração de jazida é exemplo de ato declaratório, já que expressa aquiescência da administração para o particular desenvolver determinada atividade. - Errado! Esta autorização seria um ato constitutivo, vez que a administração pode avaliar e decidir se deve conceder tal autorização ou não.
          • e) Os atos administrativos que neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses devem ser motivados, assim como os que importem anulação, suspensão ou convalidação de ato administrativo, não sendo essencial a motivação para os atos que os revoguem, pois a revogação ocorre por motivo de conveniência e oportunidade da administração. - Errado! Segundoi o art. 50 da lei 9.784/99 existe a exigencia de motivação clara, explícita e congruente.
          •  b) O ato de convalidação, pelo qual é suprido vício existente em ato ilegal, opera efeitos ex tunc, retroagindo em seus efeitos ao momento em que foi praticado o ato originário.
          NEssa questão....por ser ato ilegal...não seria anular???....
        •  Lei nº 9.784/99, em seu artigo 50, devem ser motivados os seguintes atos: 


          Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

           I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

          II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

           III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

          IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

           V - decidam recursos administrativos;

          VI - decorram de reexame de ofício;

          VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

          VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

        • A - ERRADO - UM ATO PODE SER:

          PERFEITO  ---  VÁLIDO  ---  EFICAZ 

          PERFEITO  ---  INVÁLIDO  ---  EFICAZ 

          PERFEITO  ---  VÁLIDO  ---  INEFICAZ

          PERFEITO  ---  INVÁLIDO  ---  INEFICAZ



          B - CORRETO - CONVALIDAÇÃO É PRERROGATIVA QUE A ADMINISTRAÇÃO TEM PARA ANULAR OU CONVALIDAR, OU SEJA, ATO DISCRICIONÁRIO CUJOS EFEITOS SÃO RETROATIVOS À PRÁTICA DO ATO.



          C - ERRADO - MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DE UM ÓRGÃO, MAS DEPENDE DE OUTRO PARA QUE O ATO SE TORNE EXEQUÍVEL.



          D - ERRADO - ESPÉCIE: ATO NEGOCIAL  E CLASSIFICAÇÃO: ATO CONSTITUTIVO.



          E - ERRADO - DEVEM SER MOTIVADOS: TODA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO, SUSPENSÃO E CONVALIDAÇÃO.





          GABARITO ''B''

        • MOLE, MOLE, GALERA!!!

           

           

          A) ERRADO - Considerando a relação entre a validade e a eficácia do ato administrativo, é correto afirmar que um ato pode ser

                               válido e eficaz ou, ainda, inválido e ineficaz, mas não inválido e eficaz, pois não é possível considerar que, tendo

                               sido editado em desconformidade com a lei, um ato esteja apto a produzir efeitos.

                               → Quaquer que seja a combinação das fases de constituição de um ato, estará correto. É uma questão de análise

                                   combinatória em que, independente de qual seja a composição final, sempre estará certo, segundo a profa. Elisa Faria.

           

          B) CERTO O ato de convalidação, pelo qual é suprido vício existente em ato ilegal, opera efeitos ex tunc, retroagindo em seus

                             efeitos ao momento em que foi praticado o ato originário.

           

          C) ERRADO - Atos compostos são aqueles cuja vontade final exige a intervenção de agentes ou órgãos diversos e apresenta

                               conteúdo próprio em cada uma das manifestações. 

                               → atos complexos - órgãos diversos;

           

          D) ERRADO - A autorização para exploração de jazida é exemplo de ato declaratório, já que expressa aquiescência da

                               administração para o particular desenvolver determinada atividade.

                               → Ato negocial;

           

          E) ERRADO - Os atos administrativos que neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses devem ser motivados, assim como

                               os que importem anulação, suspensão ou convalidação de ato administrativo, não sendo essencial a motivação

                               para os atos que os revoguem, pois a revogação ocorre por motivo de conveniência e oportunidade da

                               administração.

                              → A revogação de um ato deve ser motivado.

           

           

          * GABARITO: LETRA "B".

           

          Abçs.

        • Gabarito letra B.

           

           

          Ao contrário do que afirma o item, é sim possível que um ato administrativo seja inválido e eficaz. Tal possibilidade decorre do atributo da presunção da legitimidade, pelo qual os atos administrativos produzem efeitos desde o momento de sua edição, ainda que apresentem qualquer vício aparente. Para que o vício provoque a paralização dos efeitos do ato, é preciso que a Administração ou o Judiciário expressamente declare a sua nulidade.

           

          ----------------------------------------------------------------

           

          Convalidar é corrigir defeito sanável presente em ato ilegal, tornando-o legal, desde que isso não cause lesões a interesses públicos ou a terceiros. A convalidação opera efeitos ex tunc, isto é, retroativos, tornando válidos todos os efeitos produzidos desde o momento em que o atoconvalidado foi originalmente praticado. Perceba que, caso os efeitos fossem prospectivos (ex nunc), o instituto da convalidação seria inteiramente inútil, uma vez que convalidar equivaleria a anular o ato e, no mesmo momento, praticar um outro ato válido, sem o vício do ato que acabou de ser anulado.

           

          Erick Alves, Estratégia Concursos.

        • A CONVALIDAÇÃO TEM EFEITO EX TUNC

        • Comentário:

          Vamos analisar cada alternativa:

          a) ERRADA. Ao contrário do que afirma o item, é sim possível que um ato administrativo seja inválido e eficaz. Tal possibilidade decorre do atributo da presunção da legitimidade, pelo qual os atos administrativos produzem efeitos desde o momento de sua edição, ainda que apresentem qualquer vício aparente. Para que o vício provoque a paralização dos efeitos do ato, é preciso que a Administração ou o Judiciário expressamente declare a sua nulidade.

          b) CERTA. Convalidar é corrigir defeito sanável presente em ato ilegal, tornando-o legal, desde que isso não cause lesões a interesses públicos ou a terceiros. A convalidação opera efeitos ex tunc, isto é, retroativos, tornando válidos todos os efeitos produzidos desde o momento em que o ato convalidado foi originalmente praticado. Perceba que, caso os efeitos fossem prospectivos (ex nunc), o instituto da convalidação seria inteiramente inútil, uma vez que convalidar equivaleria a anular o ato e, no mesmo momento, praticar um outro ato válido, sem o vício do ato que acabou de ser anulado.

          c) ERRADA. Nos atos compostos, há a manifestação de dois ou mais órgãos, porém a manifestação de um é instrumental em relação à do outro; ou seja, não há “conteúdo próprio em cada uma das manifestações”, mas apenas na manifestação principal. Por outro lado, atos complexos são os que decorrem de duas ou mais manifestações de vontade independentes, provenientes de órgãos diversos, que concorrem para a formação de um ato único.

          d) ERRADA. A autorização para exploração de jazida é exemplo de ato constitutivo (e não declaratório), já que expressa aquiescência da administração para o particular desenvolver determinada atividade, gerando para ele um direito. Lembre-se de que os atos constitutivos são os que criam uma nova situação jurídica individual para seus destinatários. Ao contrário, os atos declaratórios são os que visam apenas atestar um fato, ou reconhecer um direito ou uma obrigação que já existia antes do ato, de que é exemplo a expedição de certidões.

          e) ERRADA. A motivação, embora seja sempre desejável, não é obrigatória em todos os casos, mas apenas naqueles em que a lei expressamente determina. O art. 50 da Lei 9.784/1999, por exemplo, registra um extenso rol de atos que necessariamente devem ser motivados, dentre eles, os atos que “importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo” (inciso VIII). Sendo assim, conquanto a revogação de fato ocorra por motivo de conveniência e oportunidade da Administração, deve ser sempre motivada.

          Gabarito: alternativa “b”


        ID
        700555
        Banca
        CESPE / CEBRASPE
        Órgão
        TJ-PI
        Ano
        2012
        Provas
        Disciplina
        Direito Administrativo
        Assuntos

        A respeito do controle da administração e da prescrição na administração pública federal, assinale a opção correta.

        Alternativas
        Comentários
        • A Lei 9.873/99 prevê que a Administração Pública tem cinco anos para, no exercício do poder de polícia, apurar a ocorrência de infrações administrativas. Esse mesmo prazo é o limite para a aplicação das penas cominadas no processo administrativo. Porém, quando a infração administrativa também corresponder a um crime, o prazo prescricional será aquele previsto no Código Penal

          Fonte:http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110124112142478&mode=print

        • As normas vazadas na CF sobre a fiscalização contábil, financeira e orçamentária se aplicam a todas as esferas de governo, e não somente à esfera federal. Acredito ser esse o erro da alternativa A.
        • comentários item por item:
          A respeito do controle da administração e da prescrição na administração pública federal, assinale a opção correta:

          • a) As normas a respeito de fiscalização contábil, financeira e orçamentária previstas na CF aplicam-se à esfera federal, mas não aos estados, ao DF e aos municípios, pois estes podem, no exercício de sua autonomia político-legislativa, estabelecer normas próprias acerca da organização das suas cortes de contas. ERRADO. Os artigos 70 a 75 da CF tratam da fiscalização contábil, financeira e orçamentária, e o teor do artigo 75 deixa claro que as normas tem aplicação também no âmbito estadual, do DF e dos Municípios:

          Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

          Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.


          • b) A legislação estabelece prazo peremptório de dez anos para a administração pública anular seus próprios atos quando deles decorram efeitos favoráveis para os administrados. ERRADO. o prazo é de cinco anos, conforme já explicado pelos colegas. 
          • c) A ação punitiva da administração pública, no exercício do poder de polícia, com o propósito de apurar infração à legislação, prescreve em cinco anos. CORRETO
          • d) O Poder Legislativo exerce controle político sobre os atos ligados à função administrativa e de organização do Poder Executivo, mas não sobre os atos praticados no âmbito do Poder Judiciário. ERRADO. Alguém pode explicar?
          • e) O controle judicial sobre os atos da administração, além de ser exclusivamente de legalidade, é sempre a posteriori, pois o Poder Judiciário somente pode atuar depois da produção desses atos e de seu ingresso no mundo jurídico. ERRADO. O controle pode ser prévio/preventivo.
        • O fato de os ministros do STF serem julgados pelo SF nos crimes de responsabilidade (art. 52, II, CF) demonstra o equívoco da alternativa "d".
        • Para acrescentar o controle do legislativo pode ocorrer de duas formas:
          a)controle político: analisa aspectos de legalidade e de mérito. Ex. convocação de ministro de Estado para prestar informações, apuração de irregularidades pela Comissões Parlamentares do Inquérito;
          b) controle financeiro - art. 70 a 75 – fiscalização contábil, financeira e orçamentária a cargo do Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União
          Abs
        •  

          Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

          V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

          aqui há um controle de legalidade ou constitucionalidade, pois previsto na CF !!!

        • Quanto à letra d:

          • d) O Poder Legislativo exerce controle político sobre os atos ligados à função administrativa e de organização do Poder Executivo, mas não sobre os atos praticados no âmbito do Poder Judiciário.
           O Poder Legislativo exerce o controle político também de atos praticados no âmbito do Poder Judiciário. As CPIs são um exemplo.

          Fé em Deus!

          AVANTE! 
        • Letra A – INCORRETAArtigo 70 da Constituição Federal: A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
          De acordo com o Princípio da Simetria, os Estados, Distrito Federal e Municípios, na elaboração de suas Constituições e Leis Orgânicas, são obrigados a observar as regras e os princípios contidos na Constituição Federal. Assim, as normas dos artigos 70 a 75 da Carta Política de 1988, que tratam da fiscalização contábil, financeira e orçamentária aplicam-se, também, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.
           
          Letra B –
          INCORRETA – Lei 9.784/99, Artigo 54: O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
           
          Letra C –
          CORRETA – Lei 9.873/99, Artigo 1o: Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
        • continuação ..

          Letra D –
          INCORRETA No sistema presidencial de governo a separação dos poderes verifica-se com nitidez: os poderes exercem as suas atribuições com independência e sem subordinação nenhuma, não havendo o predomínio de um Poder sobre o outro. Daí decorre que, calcados no princípio da separação dos poderes, que são harmônicos e independentes entre si  (artigo 2o da Constituição Federal), a proposta de controle externo do Poder Judiciário  seria inconstitucional, pois colidiria com a cláusula pétrea constante no artigo 60, § 4º, da Constituição, que veda a deliberação sobre qualquer proposta de emenda tendente, dentre outras matérias, a abolir separação dos poderes.
          A doutrina dos freios e contrapesos realiza o controle do Poder Judiciário sem violar as garantias que a Constituição concede a esse Poder. Por ela, o Poder Legislativo exerce o controle sobre o Poder Judiciário: a) elaborando as leis de que o Poder Judiciário necessita (CF, art. 48); b) criando os cargos do Poder Judiciário (CF, art. 48, X); c) votando a organização judiciária (CF, art. 48, IX); d) votando o orçamento do Poder Judiciário e fiscalizando a execução orçamentária (CF, art. 48, II; art. 70); e) aprovando os nomes dos magistrados do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores (CF, art. 52, III, a, art. 101, parágrafo único; art. 104, parágrafo único; art. 111, § 11; art. 123); e f) julgando os Ministros do Supremo Tribunal Federal nos casos de “impeachment”. O Poder Executivo, por sua vez, exerce o controle sobre o Poder Judiciário quando o Presidente da República nomeia os Ministros do Supremo Tribunal, dos Tribunais Superiores e de Tribunais Regionais Federais (CF, art. 101; art. 104, parágrafo único; art. 107; art. 111, § 11; art. 115; art. 119, II; art. 120, § 11, III; art. 123).
        • continuação ...

          Letra E –
          INCORRETAO controle judicial é realizado pelo Judiciário, exclusivamente, competindo a este o exame dos atos administrativos dos Poderes Executivo, Legislativo e do próprio Judiciário, nos casos em que este realiza atividade administrativa.
          A expressão Controle Jurisdicional da Administração abrange a apreciação, efetuada pelo Poder Judiciário, sobre atos, processos e contratos administrativos, atividades ou operações materiais e mesmo a omissão ou inércia da Administração.
          O controle jurisdicional em regra, caracteriza-se como um controle externo, provocado, direto e repressivo, ou seja, “a posteriori”. É um controle externo, pois não faz parte da mesma estrutura organizacional da Administração Pública. É provocado, visto que há necessidade da parte interessada acioná-lo para verificação de possíveis arbitrariedades, no entanto, existem hipóteses excepcionais que o Judiciário atua de ofício. É direto, porque visa analisar as ilegalidades dos atos e atividades administrativas. E é repressivo, pelo motivo que os atos administrativos, só produzem efeito após adentrarem no mundo jurídico, para então, causarem danos.
          Cumpre salientar, que excepcionalmente o controle jurisdicional pode ser preventivo, visando evitar lesão ou ameaça de lesão a direitos individuais e coletivos, que se revelem irreversíveis. O fundamento jurídico desse controle se encontra expresso no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, onde expressa que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário, lesão ou ameaça a direito”.
          No entanto, para a sustação preventiva dos atos administrativos, além do fato concreto evidenciando ilegalidades, o interessado deverá demonstrar o (fumus boni iuris) e o (periculum in mora), ensejando desta forma, a possibilidade do Juiz sustar os efeitos que poderiam advir da medida administrativa.
          • a) As normas a respeito de fiscalização contábil, financeira e orçamentária previstas na CF aplicam-se à esfera federal, mas não aos estados, ao DF e aos municípios, pois estes podem, no exercício de sua autonomia político-legislativa, estabelecer normas próprias acerca da organização das suas cortes de contas. - Município não tem tribunal de constas.

          • b) A legislação estabelece prazo peremptório de dez anos para a administração pública anular seus próprios atos quando deles decorram efeitos favoráveis para os administrados. - O prazo é de 5 anos, observado que tal praso não é válido para o TCU necessário rever aposentadoria.

          • c) A ação punitiva da administração pública, no exercício do poder de polícia, com o propósito de apurar infração à legislação, prescreve em cinco anos.

          • d) O Poder Legislativo exerce controle político sobre os atos ligados à função administrativa e de organização do Poder Executivo, mas não sobre os atos praticados no âmbito do Poder Judiciário - O poder legislativo não pode controlar a organização do Poder Executivo, pois este ato fere o princípio da tripartição dos poderes.

          • e) O controle judicial sobre os atos da administração, além de ser exclusivamente de legalidade, é sempre a posteriori, pois o Poder Judiciário somente pode atuar depois da produção desses atos e de seu ingresso no mundo jurídico. - Existe possibilidade de ser feito o controle de mérito, porém só em casos previstos expressamente pela CF.

        • A - De acordo com o Artigo 70 da CF/88, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das Entidades da administração direta e indireta, quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada poder.
          B - A lei 9784 no artigo 54 estabelece que o direito da administração anular os atos administrativos que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 05 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má fé.
          D -  o poder legislativo exerce controle político sobre os atos ligados à função administrativa e de organização do poder executivo, bem como também sobre os atos praticados no poder judiciário.
          E - De acordo com o professor Diógenes Gasparini o controle judicial é externo, provocado e direto. É externo por se realizar por órgão que não integra a mesma estrutura organizacional da Administração pública. É provocado porquanto só excepcionalmente o judiciário atua de ofício. É direto porque incide, precípua e imediatamente, sobre os atos e atividades administrativas. Além disso, é, notadamente repressivo, dado incidir sobre medida que já produziu ou está produzindo efeitos. Extraordinariamente, pode ser preventivo. É o que ocorre, por exemplo, com a ação declaratória, o habeas corpus, e o mandado de segurança preventivos. Por essas medidas previne-se a atuação da Administração Pública havida por ilegal.
        • Colegas, com já foi salientado pelo Colega Valmir, o Legislativo pode, pelo sistema de freios e contrapesos, em algumas situações, exercer controle político sobre o Judiciário. É o caso, por exemplo, de uma CPI do Judiciário, destinada a apurar algum tipo de irregularidade no âmbito do Poder Judiciário. Não pode, contudo, a comissão parlamentar, em homenagem a separação de poder, execer qualquer espécie de controle sobre as decisões judiciais. Pode investigar irregularidades administrativas, mas não podem questionar de um juiz porque decidiu de um jeito e não de outro. Este entendimento está consolidado no STF.

          Espero ter ajudado!

          bons estudos
        • Somei meu comnetário ao de Edu, perfeito!

          O Poder Legislativo exerce controle político sobre os atos ligados à função administrativa e de organização do Poder Executivo, mas não sobre os atos praticados no âmbito do Poder Judiciário. Errado!o Legislativo pode, pelo sistema de freios e contrapesos, em algumas situações, exercer controle político sobre o Judiciário. É o caso, por exemplo, de uma CPI do Judiciário, destinada a apurar algum tipo de irregularidade no âmbito do Poder Judiciário. Não pode, contudo, a comissão parlamentar, em homenagem a separação de poder, execer qualquer espécie de controle sobre as decisões judiciais. Pode investigar irregularidades administrativas, mas não podem questionar de um juiz porque decidiu de um jeito e não de outro. Este entendimento está consolidado no STF.
          Lembrar também que uma das competências das CPIs é convocar magistrados para prestarem depoimentos, desde que não seja sobre a atividade jurisdicional. Lembrar também que o controle do Legislativo se faz com o auxílio do Tribunal de Contas, em qualquer poder. Assim, lembrem-se no ato de admissão de pessoal, o TC afere legalidade do ato de admissão, lembram? Dos limites que a todos os poderes se submetem quanto à Lei de diretrizes orçamentária, onde cada poder por Lei tem um teto Referente à receita corrente líquida. Tudo isso faz parte do controle externo não político que o Legislativo com auxílio do Tribunal Contas tem em relação aos outros poderes.


          CONTROLE LEGISLATIVO - TODOS OS PODERES: UNIÃO: CONGRESSO + TCU
          CONGRESSO : controle político - Executivo-  também chamado de controle de mérito. No caso de controle de mérito, é porque o senado autoriza/aprova, o que é uma faculdade, os membros de poder que o Presidente nomeia. 
          CONGRESSO : controle político - Executivo + Judiciário: Principlamente as CPIs, também chamado de controle parlamentar-
          CONGRESSO : controle de legalidade - Executivo: quando susta atos do normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou da delegação legislativa
          TCU- todos os poderes: competência do TCU 
          CF art. 71 IV
          Realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica de inquérito, inpeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamnetária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativos, Executivo e Judiciário..... 
          Só mais uma coisa!!
          O mesmo processo deve ser observado  para os demais entes da Federação por simetria. Também não podem esquecer que não poderão as Constituições ou leis orgânicas alterar as competências do Legislativo sobre Controle da Administração, isso seria inconstitucional.

           

        • A - ERRADO - A FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA, OPERACIONAL E PATRIMONIAL DA UNIÃO E DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA (estados, distrito fed. e municípios) E INDIRETA (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de eco. mista). LEMBRANDO QUE PRESTARÁ CONTAS QUALQUER PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, PÚBLICA OU PRIVADA EM POSSE DE DINHEIRO, BENS E VALORES PÚBLICOS.


          B - ERRADO - A ADMINISTRAÇÃO TEM UM PRAZO DECADENCIAL DE 5 ANOS PARA ANULAR SEUS ATOS QUE DECORRAM EFEITOS FAVORÁVEIS PARA O DESTINATÁRIO, SALVO MÁ-FÉ.

          C - GABARITO.

          D - ERRADO -
          O CONTROLE LEGISLATIVO ALCANÇA, TAMBÉM, OS ATOS DO PODER JUDICIÁRIO, NA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA. E - EM ALGUMAS SITUAÇÕES, COMO DISSE NOSSO AMIGO EDU - É POSSÍVEL QUE O LEGISLATIVO EXERÇA O CONTROLE POLÍTICO SOBRE O JUDICIÁRIO.

          E - ERRADO - PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA FUNÇÃO JURISDICIONAL QUANTO À LESÃO (subsequente ou concomitante) OU AMEAÇA DE DIREITO (prévio).
        • A respeito do controle da administração e da prescrição na administração pública federal, é correto afirmar que: A ação punitiva da administração pública, no exercício do poder de polícia, com o propósito de apurar infração à legislação, prescreve em cinco anos.


        ID
        700558
        Banca
        CESPE / CEBRASPE
        Órgão
        TJ-PI
        Ano
        2012
        Provas
        Disciplina
        Direito Administrativo
        Assuntos

        Acerca da classificação e da utilização de bens públicos, das limitações administrativas, do tombamento e da faixa de fronteira, assinale a opção correta.

        Alternativas
        Comentários
        • a) As limitações administrativas, como forma de restrição da propriedade privada, impõem ao Estado a obrigação de indenizar o proprietário pelo uso de imóvel particular.

          É uma modalidade da supremacia geral do Estado, que no uso de sua soberania, intervém na propriedade e atividades particulares, visando o bem-estar social. Limitação administrativa é toda imposição geral, gratuita, unilateral e de ordem pública condicionadora do exercício de direitos ou de atividades particulares às exigências do bem-estar social. Derivam do poder de polícia e se exteriorizam em imposições unilaterais e imperativas, sob a tríplice modalidade positiva (fazer), negativa (não fazer) ou permissiva (deixar de fazer), seno que o particular é obrigado a realizar o que a Administração lhe impõe, devendo permitir algo em sua propriedade.

           

          O art. 170, III, CF, regula que essas limitações devem corresponder às exigências do interesse público, sem aniquilar a propriedade. Serão legitimas quando representam razoáveis medidas de condicionamento do uso da propriedade em beneficio do bem-estar social, não impedindo a utilização do bem segundo sua destinação natural.

           

          O interesse público a ser protegido pelas limitações administrativas, pode consistir na necessidade de evitar um dano possível para a coletividade, conforme o meio de utilização da propriedade particular, a fim de assegurar o interesse da coletividade. O Poder Público policia as atividades que podem causar transtornos ao bem-estar social, condicionando o uso da propriedade privada e regulando as atividades particulares.

           

          Essas limitações atingem direitos, atividades individuais e propriedade imóvel. O poder Público edita normas (leis) ou baixa provimentos específicos (decretos, regulamentos, provimentos de urgência etc.), visando ordenar as atividades, satisfazer o bem-estar social.

           

          A limitação administrativa é geral e gratuita, impostas as propriedades particulares em benefício da coletividade.

        • c) O tombamento pode ser voluntário ou compulsório, provisório ou definitivo, conforme a manifestação da vontade ou a eficácia do ato. Certo


          Art. 9º O tombamento compulsório se fará de acôrdo com o seguinte processo:

                  1) o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, por seu órgão competente, notificará o proprietário para anuir ao tombamento, dentro do prazo de quinze dias, a contar do recebimento da notificação, ou para, si o quisér impugnar, oferecer dentro do mesmo prazo as razões de sua impugnação.

                  2) no caso de não haver impugnação dentro do prazo assinado. que é fatal, o diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional mandará por símples despacho que se proceda à inscrição da coisa no competente Livro do Tombo.

                  3) se a impugnação for oferecida dentro do prazo assinado, far-se-á vista da mesma, dentro de outros quinze dias fatais, ao órgão de que houver emanado a iniciativa do tombamento, afim de sustentá-la. Em seguida, independentemente de custas, será o processo remetido ao Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, que proferirá decisão a respeito, dentro do prazo de sessenta dias, a contar do seu recebimento. Dessa decisão não caberá recurso.

                  Art. 10. O tombamento dos bens, a que se refere o art. 6º desta lei, será considerado provisório ou definitivo, conforme esteja o respectivo processo iniciado pela notificação ou concluído pela inscrição dos referidos bens no competente Livro do Tombo.

        •  B) A autorização de uso é ato administrativo unilateral e discricionário pelo qual a administração consente, a título precário, que o particular utilize bem público, mas que não pode ser concedida de modo privativo. (ERRADA)

          A autorização de uso é ato administrativo discricionário, unilateral e precário, porém, se concedida com prazo certo, confere ao ato certo grau de estabilidade, gerando para o particular o direito de ser indenizado, caso a Administração tenha que revogá-la antes de seu termo;

           

          Em regra, a autorização é um ato administrativo discricionário, unilateral e precário, "pelo qual o Poder Público torna possível ao pretendente a realização de certa atividade, serviço ou utilização de determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo ou predominante interesse, que a lei condiciona à aquiescência prévia da Administração" (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2009, pág 190).

          É ato discricionário, pois o Poder Público irá analisar a conveniência e oportunidade da concessão da autorização.

          É ato precário, pois não há direito subjetivo do particular à obtenção ou continuidade da autorização. Por isso, em regra não há direito à indenização em caso de cassação do alvará.

          Segundo Hely Lopes Meirelles, a autorização expedida com prazo determinado perde sua natureza de ato unilateral, precário e discricionário, assumindo caráter contratual, tal como ocorre com a autorização especial para o uso da água e autorização de acesso ao patrimônio genético. (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2009, pág 191)

          pode ser concedida de modo privativo

        • Gab: C Aproveitemos para revisar as espécies de tombamento: Quanto à constituição ou procedimento: a) DE OFÍCIO - recai sobre bem público b) VOLUNTÁRIO - não há resistência por parte do proprietário; há anuência ou pedido do proprietário c) COMPULSÓRIO - há resistência por parte do proprietário, que se opõe à pretensão de tombar do poder público. A oposição ocorrerá no prazo de 15 dias da notificação de interesse de tombamento do bem. A notificação gera efeitos de um tombamento provisório. Quanto à eficácia: a)PROVISÓRIO - é gerado pela simples notificação, que tem como efeito a impossibilidade de modificação do bem, em caso de impugnação do proprietário; b)DEFINITIVO - ocorre com o efetivo registro no livro do tombo; Quanto aos destinatários: a)GERAL - que atinge todos os bens situados em um bairro ou em uma cidade; b)INDIVIDUAL - que atinge um bem determinado.
        • Qual é o erro da "D"?
        • Marcos, CRFB/88, art. 20, II e § 1º.

          Art. 20. São bens da União:
          II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
          § 1º. A faixa de até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para a defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.

          Portanto, o que está errado no item D é a expressão "domínio público", uma vez que podem ser de domínio particular, cabendo ao domínio público da União somente as terras devolutas indispensáveis à defesa da fronteira - as demais terras devolutas são bens estaduais (CRFB/88, art. 26, IV).
        • FAIXA DE FRONTEIRA

          Faixa de fronteira é a área de 150 km de largura, que corre paralelamente à linha terrestre demarcatória da divisa entre o território nacional e países estrangeiros, fundamental para a defesa do território nacional, cfe art 20 & segundo da CF. Essa área de fronteira não é em sua integralidade área de domínio público, ou seja, nem todas as áreas situadas na faixa de fronteira são bens públicos, existem as que são do domínio privado, embora seu uso sofra restrições especiais em função do objetivo constitucional.

        • Nobres Colegas,

          O que torna a letra "d" errada é:

          d) São de domínio público e pertencentes à União as áreas localizadas na faixa de fronteira situada ao longo da linha terrestre demarcatória entre o território nacional e países estrangeiros, considerada fundamental para a defesa do território nacional.

          Destaca-se que não é qualquer área, mas sim o disposto no art. 20 da CF, in verbis:

          Art. 20. São bens da União:
          II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
          § 1º. A faixa de até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para a defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.

        • Para mim, a letra C não está correta, pois no enunciado da questão pergunta-se acerca dos bens públicos. O tombamento sofrido por bem público não é o "voluntário" e nem o "compulsório". Mas, sim, o "de ofício", que inclusive nem é citado na letra "C".
        • Quanto à alternativa "E", está errada nos termos do Código Civil:

          Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

          Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

          I - a União;

          II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

          III - os Municípios;

          IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

          V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

          Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

          Bons estudos a todos!!!

        • Pessoal, a alternativa correta não está incompleta devido ao fato de não mencionar o TOMBAMENTO DE OFÍCIO, que é aquele incidente sobre bens públicos?
        • Vladmir, uma dica de concurseiro experiente: o fato da questão está INcompleta, não quer dizer estar INCORRETA. Quando mais cedo você aprender isso, menos questões errará em prova. Ainda mais no Cespe.
        • a) As limitações administrativas, como forma de restrição da propriedade privada, impõem ao Estado a obrigação de indenizar o proprietário pelo uso de imóvel particular.
          GabaritoErrado.
          Justificativa: Limitações administrativas são determinações de caráter geral, por meio das quais o Poder Público impõe a proprietários indeterminados obrigações positivas, negativas ou permissivas, para o fim de condicionar as propriedades ao atendimento da função social. Na lição de Hely Lopes, "limitação administrativa é toda imposição geral, gratuita, unilateral e de ordem pública concidionadora do exercício de direitos ou de atividades particulares às exigências do bem-estar social". São exemplos de de limitações administrativas: a obrigação de observar o recuo de alguns metros das construções em terrenos urbanos; a proibição de desmatamento de parte da área de floresta em cada propriedade rural; obrigação imposta aos proprietários de efetuarem limpeza de terrenos ou a que impõe o parcelamento ou a edificação compulsória do solo; proibição de construir além de determinado número de pavbimentos etc. As limitações administrativas, por constituírem imposições gerais, impostas a propriedades indeterminadas, não ensejam nenhuma indenização por parte do Poder Público em favor dos proprietários

          Fonte
          Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - 17ª ed. - Editora Método - pág. 889/890.
        • b) A autorização de uso é ato administrativo unilateral e discricionário pelo qual a administração consente, a título precário, que o particular utilize bem público, mas que não pode ser concedida de modo privativo.
          GabaritoErrado.
          Justificativa:
          A autorização de uso de bem público é um ato administrativo discrionário, precário e, como regra, sem previsão de duração. A característica principal da autorização de uso de bem público é o predomínio do interesse do particular (evidentemente deve ela -como todo ato administrativo - atender ao interesse público, mas prepondera o interesse do particular).
          FonteDireito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - 17ª ed. - Editora Método - pág. 874.
          Conclusão: Se há preponderância do interesse do particular, não há que se falar que a autorização não pode ser concedida de modo privativo. Observem, ainda, para exterminar qualquer dúvida, esse trecho de matéria extraída da internet, conforme fonte adiante indicada: "Importa trazer à baila o entendimento de José dos Santos Carvalho Filho quanto à matéria: "Autorização de uso é o ato administrativo pelo qual o Poder Público consente que determinado indivíduo utilize bem público de modo privativo, atendendo primordialmente a seu próprio interesse".
          Fonte
          http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/autorizacao-uso-bem-publico-quiosque-utilizado-para-fins-comerciais-locacao-bem-publico-terceiro  
           
        • c)  O tombamento pode ser voluntário ou compulsório, provisório ou definitivo, conforme a manifestação da vontade ou a eficácia do ato.
          GabaritoCERTO.
          Justificativa: O tombamento pode ser voluntário ou compulsório, provisório ou definitivo. Ocorre o tombamento voluntário quando o proprietário consente no tombamento, seja por meio de pedido que ele mesmo formula ao Poder Público, seja concordando voluntariamente com a proposta de tombamento que lhe é dirigida pelo Poder Público. O tombamento compulsório ocorre quando o Poder Público realiza a inscrição do bem como tombado, mesmo diante da resistência e do inconformismo do proprietário. O tombamento é provisório enquanto está em curso o processo administrativo instaurado pela notificação do Poder Público, e definitivo quando, depois de concluído o processo, o Poder Público procede à inscrição do bem como tombado, no respectivo registro de tombamento.
          Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - 17ª ed. - Editora Método - pág. 891.
          Conclusão: Conforme à manifestação da vontade: voluntário e compulsório; e conforme à eficácia do ato: provisório ou definitivo.
        • d)  São de domínio público e pertencentes à União as áreas localizadas na faixa de fronteira situada ao longo da linha terrestre demarcatória entre o território nacional e países estrangeiros, considerada fundamental para a defesa do território nacional.
          GabaritoERRADO.

          JustificativaFaixa de fronteira é a área de 150 km de largura, que corre paralelamente à linha terrestre demarcatória da divisa entre o território nacional e países estrangeiros, fundamental para a defesa do território nacional, cfe art 20 & segundo da CF. Essa área de fronteira não é em sua integralidade área de domínio público, ou seja, nem todas as áreas situadas na faixa de fronteira são bens públicos, existem as que são do domínio privado, embora seu uso sofra restrições especiais em função do objetivo constitucional.
          Fontehttp://advogadosdf.adv.br/site/content/view/65/61/
        • e) Consideram-se bens públicos apenas os que constituem o patrimônio da União, dos estados, do DF ou dos municípios, sendo eles objeto de direito pessoal ou real de cada uma das entidades federativas.
          GabaritoErrado.
          Justificativa: são todos os bens pertencentes aos entes federativos, e suas respectivas autarquias e fundações de direito público. Além destes, são considerados bens públicos aqueles que, não pertencendo a qualquer ente federativo, estejam afetados à prestação de serviço público (todos os bens que estiverem sujeitos ao mesmo regime público deverão ser havidos como bens públicos). Fonte: http://victor.bartholomeu.adv.br/wp-content/uploads/2012/06/Aula-de-02.06.12.pdf
        • O professor Dirley da Cunha Jr., em sua obra Curso de Direito Administrativo 11a, ed, pág. 442, diz:

          Segundo o Decreto-lei No 25/37 (conhecido como a Lei do Tombamento), o tombamento pode ser:

          a) Quanto à constituição: De Ofício, Voluntário e compulsório;

          b) Quanto à eficácia: Provisório e Definitivo;

          c) Quanto aos destinatários: Geral e Individual.

          Ademais, o Decreto-Lei, supra citado, em sua redação, deixa claro a distinção existente entre tombamento de ofício e as demais categorias. Vejamos:

          Art. 5º O tombamento dos bens pertencentes à União, aos Estados e aos Municípios se fará de ofício, por ordem do diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, mas deverá ser notificado à entidade a quem pertencer, ou sob cuja guarda estiver a coisa tombada, afim de produzir os necessários efeitos. 

          Art. 6º O tombamento de coisa pertencente à pessôa natural ou à pessôa jurídica de direito privado se fará voluntária ou compulsóriamente;

          Assim, para mim, dúvidas não há de que a letra C, que foi a resposta que a banca apontou como correta é passível de ser anulada, já que encontra-se incompleta.

          Para os que tem curiosidade em consultar o referido Decreto-lei, segue link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0025.htm

          Bons estudos!

           

        • O erro da Letra "D" não o fato de afirmar que são de dominio público as areas localizadas na faixa de fronteira. De fato, segundo Hely Lopes Meirelles, em sentido amplo, é o poder de dominação ou de regulamentação que o Estado exerce sobre bens do seu patrimônio (bens públicos), ou sobre os bens do patrimônio privado (bens particulares de interesse público),ou sobre as coisas inapropriáveis individualmente, mas de fruição geral da coletividade (res nullius). 
          O erro da assertiva está em afirmar que as áreas localizadas na faixa de fronteira pertencem à União, quando pertecem aos particulares. Só pertecem à União se forem terras devolutas na faixa de fronteira.
          Art.20. São bens da União: II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
        • a) --> errado

          as limitações administrativas t~em origem em leis e atos normativos; constituem imposições de caráter geral, dirigidas a pessoas indeterminadas, ou seja, não se destinam especificamente a A ou B, razão pela qual não dão ensejo à indenização em favor dos proprietários.

        • Comentário:

          Quanto à manifestação da vontade, o tombamento pode ser voluntário, quando provocado pelo próprio proprietário ou quando este consentir com a proposta feita pelo Poder Público, ou compulsório, quando o proprietário se recusa a aceitar o tombamento do seu bem. Já quanto à eficácia do ato, o tombamento pode ser provisório, enquanto está em curso o processo administrativo, e definitivo, depois de concluído o processo e efetuada a inscrição do bem.

          Gabarito: Certo


        ID
        700561
        Banca
        CESPE / CEBRASPE
        Órgão
        TJ-PI
        Ano
        2012
        Provas
        Disciplina
        Direito Administrativo
        Assuntos

        Assinale a opção correta com referência à administração direta e indireta.

        Alternativas
        Comentários
        • Letra A errada: As autarquias são criadas por lei específica e não dependem de registro, o que as difere das fundações públicas de direito privado, das sociedades de economia mista e das empresas publicas, que são autorizadas por lei específica e dependem de registro do ato constitutivo no orgão competente.

          Letra B errada: As empresas públicas que exercem atividade econônica não fazem jus a imunidade tributária, somente as que prestam serviço público.

          Letra C errada: As sociedades de economia mista devem ter somente a forma de sociedade anônima, sendo reguladas, basicamente, pela lei das Sociedades por ações.

          Letra D correta

          Letra E errada: O que eu sei, conforme o art. 37 CF inciso XIX,  somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo a lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. Já o inciso XX diz: depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a paricipação de qualquer delas em empresa privada.

        • d) Caracterizadas pela CF como atividades essenciais ao funcionamento do Estado, as administrações tributárias da União, dos estados, do DF e dos municípios devem atuar de forma integrada, inclusive no que concerne ao compartilhamento de dados cadastrais e de informações fiscais, na forma de lei ou de convênio. (certo)


          Art. 37 da CF/88

          XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
        • Princípio da reserva legal: todas as pessoas integrantes da AI de qualquer dos Poderes, seja qual for a esfera federativa a que estejam vinculadas, só podem ser instituídas por lei. Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. A parte final gera dúvidas, entendendo Carvalho Filho que trata-se apenas da fundação. Cabe ao executivo o poder de iniciativa da lei, por se tratar de matéria de caráter estritamente organizacional da AP.

          O princípio da reserva legal se aplica também à hipótese de instituição de pessoas subsidiárias das empresas públicas e sociedades de economia mista. Não é necessário, entretanto, que haja uma lei autorizadora específica para que seja criada cada subsidiária, como sustentam alguns. A Constituição não permite essa interpretação tão restrita. Nada impede que a lei instituidora da entidade primária ou lei subsequente, já preveja a instituição de futuras subsidiárias.

          O Supremo Tribunal Federal entende que, uma vez instituída a SEM e delegada à lei que a criou permissão para a constituição de subsidiárias, as quais podem majoritária ou minoritariamente associar-se a outras empresas, o requisito da autorização legislativa acha-se cumprido, não sendo necessária a edição de lei especial para cada caso.

        • A colega Anita colocou que as empresas públicas que prestam serviço público gozarão de imunidade tributária. Recente decisão do STF não foi tão abrangente apenas algumas empresas públicas que prestam seviço público em regime de monopólio gozarão de tais benefícios. É o caso dos Correios, Infraero e DOCAS, por exemplo.
        • O Correios é uma empresa pública e não sociedade e economia mista. É beneficiado com a imunidade tributária recíproca em função das funções exercidas por este ente, caracterizado pelo interesse público relevante.
        • Colega Bruno Cardoso, complementando e retificando uma palavra de seu comentário: cuidado, pois o STF distingue o que é tratamento de exclusividade e tratamento de monopólio; este refere-se a atividade econômica em sentido estrito, empreendida por agentes públicos privados, já aquele se refere a prestação de serviços públicos em situação de privilégio. Assim, mais correto seria dizer que a imunidade genérica recíproca tb é aplicável às EP e SEM que prestam serviços públicos de forma exclusiva
        • É isso mesmo Ivan. Segue abaixo o respectivo julgamento que deu origem a tese:
          serviço postal --- conjunto de atividades que torna possível o envio de correspondência, ou objeto postal, de um remetente para endereço final e determinado --- não consubstancia atividade econômica em sentido estrito. Serviço postal é serviço público. 2. A atividade econômica em sentido amplo é gênero que compreende duas espécies, o serviço público e a atividade econômica em sentido estrito. Monopólio é de atividade econômica em sentido estrito, empreendida por agentes econômicos privados. A exclusividade da prestação dos serviços públicos é expressão de uma situação de privilégio. Monopólio e privilégio são distintos entre si; não se os deve confundir no âmbito da linguagem jurídica, qual ocorre no vocabulário vulgar. 3. A Constituição do Brasil confere à União, em caráter exclusivo, a exploração do serviço postal e o correio aéreo nacional [artigo 20, inciso X]. 4. O serviço postal é prestado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, empresa pública, entidade da Administração Indireta da União, criada pelo decreto-lei n. 509, de 10 de março de 1.969. 5. É imprescindível distinguirmos o regime de privilégio, que diz com a prestação dos serviços públicos, do regime de monopólio sob o qual, algumas vezes, a exploração de atividade econômica em sentido estrito é empreendida pelo Estado. 6. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos deve atuar em regime de exclusividade na prestação dos serviços que lhe incumbem em situação de privilégio, o privilégio postal. 7. Os regimes jurídicos sob os quais em regra são prestados os serviços públicos importam em que essa atividade seja desenvolvida sob privilégio, inclusive, em regra, o da exclusividade. 8. Argüição de descumprimento de preceito fundamental julgada improcedente por maioria. O Tribunal deu interpretação conforme à Constituição ao artigo 42 da Lei n. 6.538 para restringir a sua aplicação às atividades postais descritas no artigo 9º desse ato normativo. (
          ADPF 46 / DF - DISTRITO FEDERAL - ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. EROS GRAU,  Julgamento:  05/08/2009, Órgão Julgador:  Tribunal Pleno)
        • O que ocorre, Talmir, é que a alternativa afirma que a expressão "devem ser instituídas por lei" não se aplica às subsidiárias, o que deixa a alternativa correta, pois elas realmente não necessitam ser "instituidas por lei", mas apenas autorizada sua criação.

          É compleamente diferente ser instituída por lei e ser autorizada a criação por lei, tanto que tal distinção é constantemente cobrada em concursos como não sendo a mesma coisa e não devendo jamais ser confundida. Como pode vir uma questão fazendo justamente o contrário: misturando conceitos que nos cobram para estarmos atentos às suas diferenças?

          Questão plenamente passível de anulação.
        • Caros, cuidado para não se perderem em elucubrações próprias e não se atentarem ao verdadeiro erro na alternativa E:

          O erro consiste na a afirmação de que" todas entidades integrantes da Adm. indireta (...) devem ser instituídas por lei" , quando apenas as autarquias devem ser instituídas por lei.

          Bons estudos e fiquem com Deus.

        • Achointeressante comentar o item B, pois muitos concurseiros acabam se confundindo.

          O que vai definir se a entidade administrativa faz jus ou não a imunidade tributária é a suaatividade e não se é mantido ou não com recursos públicos.

          Ex: A Caixa Econômica Federal é mantida integralmente com recursos públicos, sendo uma espécie de Empresa Pública; no entanto, ela não possui imunidade tributária,visto que sua atividade é caracterizada como atividade econômica.

          Diferentemente, os Correios - empresa pública - possui imunidade tributária, pois sua atividade é caracterizada como prestação de serviço público ( atividade do Estado).

        • Muito bom Anderlon :) Salvou minhas futuras questões

        • A - ERRADO - PESSOAS JURÍCIDAS DE DIREITO PÚBLICO SÃO INSTITUÍDAS POR LEI ESPECÍFICA, OU SEJA, PRESCINDEM DO REGISTRO DE SEUS ATOS CONSTITUTIVOS EM CARTÓRIOS OU JUNTAS COMERCIAIS. 

           

          B - ERRADO -  SE A ENTIDADE FOR DE DIREITO PRIVADO, O DIREITO À IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA É ATRIBUÍDO SOMENTE ÀS QUE DESEMPENHAM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. OU SEJA: AS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA QUE DESEMPENHAM ATIVIDADE ECONÔMICA NÃO ESTÃO AMPARADAS. 

           

          C - ERRADO - SOCIEDADEDEECONOMIAMISTA SOMENTE PODE SER INSTITUÍDA NA FORMA JURÍDICA DE S.A.

           

          D - CORRETO - Caracterizadas pela CF como atividades essenciais ao funcionamento do Estado, as administrações tributárias da União, dos estados, do DF e dos municípios devem atuar de forma integrada, inclusive no que concerne ao compartilhamento de dados cadastrais e de informações fiscais, na forma de lei ou de convênio.

           

          E - ERRADO - AS EMPRESAS PÚBLICAS, AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E AS SUBSIDIÁRIAS ESTÃO AMPARADAS PELO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL; PORÉM, PARA SEREM CRIADAS/PESONIFICADAS, DEPENDEM DO REGISTRO DE SEUS ATOS CONSTITUTIVOS EM CARTÓRIOS OU JUNTAS COMERCIAIS.

           

           

           

           

           

          GABARITO ''D''

        • ALTERNATIVA C está errada pois:

          Lei n° 13.303/2016 - Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

          Art. 4o Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

          ALTERNATIVAS A, B e E, estão erradas, pois:

          Constituição Federal -  Art. 37 - XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

           

          ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "C", POIS CONFORME DISPOSIÇÃO EXPRESSA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: ART. 37, INCISO XXII 

          "as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio".

        • Art 37, XXII CF

        ID
        700564
        Banca
        CESPE / CEBRASPE
        Órgão
        TJ-PI
        Ano
        2012
        Provas
        Disciplina
        Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
        Assuntos

        À luz da Lei n.º 3.716/1979, que dispõe sobre a organização judiciária do estado do Piauí, assinale a opção correta.

        Alternativas
        Comentários
        • RESPOSTA: LETRA C.

          LEI n° 3.716, de 12 de dezembro de 1979.

          Dispõe sobre a Organização Judiciária do Estado do Piauí e dá outras providências.

          Secção II
          Da Competência

          Art. 15 - Compete ao Tribunal Pleno:

          I - Processar e julgar originariamente:

          g) - os conflitos de competência dos Juízesde Direito entre si e com o Conselho da Justiça Militar;
        • Art. 12. O Tribunal de Justiça, com sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado, compõese de dezenove Desembargadores e constitui-se em Tribunal Pleno, em Câmaras Reunidas e em Câmaras Especializadas. 

        • Art. 15. Compete ao Tribunal Pleno: I – processar e julgar originariamente: a) o Governador do Estado, Vice-Governador, Prefeito da Capital e os deputados Estaduais, nos crimes comuns; b) os Secretários de Estado, nos crimes comuns e de responsabilidade; c) os Juízes de Direito, Juízes de Direito Adjunto e os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade; d) o Procurador Geral do Estado e o Procurador Geral da Justiça, nos crimes comuns e de responsabilidade; e) o Comandante Geral da Polícia Militar, nos crimes comuns e de responsabilidade; f) os conflitos de competência entre as Câmaras, Conselho da Magistratura, Desembargador ou entre autoridades judiciárias e administrativas, quando participarem neles o Governador, Secretário de Estado, Magistrados ou o Procurador Geral da Justiça; g) os conflitos de competência dos Juízes de Direito entre si e com o Conselho da Justiça Militar; h) os mandados de segurança contra os atos do Governador, dos Secretários de Estado, da Assembléia Legislativa, sua Mesa e seu Presidente, do Tribunal de Justiça e seu Presidente, das Câmaras e seus Presidentes, do Conselho da Magistratura, do Corregedor da Justiça, dos Procuradores Gerais da Justiça e do Estado, do Tribunal de Contas e seu Presidente, dos Juízes de Direito e dos Juízes de Direito Adjunto; i) os habeas corpus, quando o alegado constrangimento partir de autoridade diretamente subordinada ao Tribunal de Justiça; quando se tratar de crimes sujeito a esta mesma jurisdição, em única instância; e quando houver perigo de consumar-se a violência, antes que outro juízos possa conhecer da espécie; j) a execução de sentença proferida em causa de sua competência facultada a delegação de atos do processo a Juiz do primeiro grau de jurisdição ou de primeira instância; l) as habilitações incidentes nas causas de sua competência; m) as ações rescisórias de seus acórdãos; n) a representação do Procurador Geral da Justiça visando à intervenção em Município; o) a restauração de autos extraviados ou destruídos e outros incidentes que ocorram em processo de sua competência; p) as revisões e reabilitações, quando as condenações a ele competirem.

        • Gabarito: C

          Letra A: Art. 1º O território do Estado do Piauí, para fins de Administração da Justiça, divide-se em comarcas e termos judiciários, constituindo-se numa só circunscrição para os atos da competência do Tribunal de Justiça. Art. 4° A comarca constitui-se de um ou mais municípios

          Letra B: Art. 12. O Tribunal de Justiça, com sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado, compõe-se de dezenove Desembargadores e constitui-se em Tribunal Pleno, em Câmaras Reunidas e em Câmaras Especializadas.

          Letra D: Art. 211. Pode o Juiz dar-se por suspeito, se afirmar a existência por motivo de ordem íntima, sem necessidade de expor o motivo, quando se tratar de questão civil.

          Letra E: Art. 246. Os Juízes devem permanecer na sede dos seus Juizados durante o horário do expediente e quando necessário.

          Os artigos são da Lei nº 3716 de 1979, que dispõe sobre a Organização Judiciária do Estado do Piauí.

        ID
        700567
        Banca
        CESPE / CEBRASPE
        Órgão
        TJ-PI
        Ano
        2012
        Provas
        Disciplina
        Direito Administrativo
        Assuntos

        Em relação a serviços públicos, concessão de serviços públicos e desapropriação, assinale a opção correta.

        Alternativas
        Comentários
        •  De acordo com a Lei 8987,  Art. 2o

          III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;
        • a) É prevista, na CF, para o serviço postal e o correio aéreo nacional, complementaridade entre os sistemas privado, público e estatal, razão pela qual o Estado, embora obrigado a prestar tais serviços, pode oferecê-los em concessão, permissão ou autorização. FALSO. Art 21, X. É competência exclusiva da União.

          b) Por serem prestados a grupos indeterminados de indivíduos, os serviços de energia domiciliar e os de uso de linha telefônica são considerados serviços uti universi. FALSO. São serviços uti singuli, uma vez que podemos mensurar a utilização por parte de cada um dos beneficiários.

          c) A modalidade de licitação própria das concessões de serviço público é a concorrência, que deve ser obrigatoriamente observada pela União, pelos estados, pelo DF e pelos municípios. VERDADEIRA Lei 8987/95 art 2º, II e IV.

          d) Extinta a concessão, retornam ao poder concedente, de forma gratuita, todos os bens reversíveis utilizados pelo concessionário para a execução do serviço. FALSO. Lei 8987/95 art 35, § 1º.

          e) A União pode desapropriar bens dos estados, do DF e dos municípios, tendo os estados e os municípios, por sua vez, o poder de desapropriar bens entre si, mas não bens da União. FALSO. A União pode desapropriar bens dos Estados, DF e Municípios,
          os Estados podem desapropriar bens dos Municípios . Os bens da União não são passíveis de expropriação. Os Municípios e DF não têm o poder de  
           FALSO. FFFFFFFFdesapropriar os bens das demais entidades federativas (Direito Adm Descomplicado).

        • Apenas a título de complemento, a assertiva (D) se encontra errada. Vide Lei 8.987/ 95:
          Art. 35. Extingue-se a concessão por:

          I - advento do termo contratual;
          II - encampação;
          III - caducidade;
          IV - rescisão;
          V - anulação; e
          VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.
          § 1o Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.
          § 2o Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários.
        • Prezados,

          Ponto chave no 'ERRO' da alternativa 'D' é que não retornam ao poder concedente todos os bens de forma gratuita, em todos os casos (formas) de extinção da concessão, previstas no art. 35 da lei em epígrafe.

          Nesse sentido, cita-se:

          Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

          Art. 35. § 4º. § 4o Nos casos previstos nos incisos I e II deste artigo, o poder concedente, antecipando-se à extinção da concessão, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação dos montantes da indenização que será devida à concessionária, na forma dos arts. 36 e 37 desta Lei.

          Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

          Art. 38. § 4o Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.

          § 5o A indenização de que trata o parágrafo anterior, será devida na forma do art. 36 desta Lei e do contrato, descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados pela concessionária.

        • Pessoal, o gabarito não está correto, uma vez que no Brasil, a partir de 1995, foi instituido o Programa Nacional de Desestatização, ou Programa das Privatizações. Dentro desse programa nacional a lei disse: a transferência pode ser feita também por leilão, conforme art.17, §6º da Lei 9.074/95. A regra da concessão de serviço é concorrência, mas, excepcionalmente, pode ser leilão, se o serviço estiver no PND.
          Desse modo, como a questão falou que obrigatoriamente deve ser feita por concorrência, entendo que a letra "c" não está correta.

        • Diego lima, como você mesmo observou, SOMENTE NAS CONCESSÕES DE SERVIÇO PÚBLICO PREVISTAS NO PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO (PND) é que a modalidade licitatória será leilão.Os demais, contiuam sendo concorrência. Dessa forma, a questão "c" está correta, pois para invalidá-la, como você segere, teria que mencionar o PND.
        • Desculpe, prezada colega, mas acho que é preciso analisar melhor:

          A modalidade de licitação própria das concessões de serviço público é a concorrência, que deve ser obrigatoriamente observada pela União, pelos estados, pelo DF e pelos municípios.

          No momento em que a questão fala da obrigatoriedade da concorrência, ele se torna errada, uma vez que o PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO (PND), buscava em sintese, transferir um serviço que era prestado pelo Estado para a iniciativa privada. Por exemplo, os serviços de telecomunicações eram prestados pelo poder público, com a publicação a Lei 9.479 surgiu a possibilidade de transferencia do referido serviço para o setor privado, e essa transferencia se efetivou atraves de concessão, a qual foi sacramentada atraves de um leilão. Ora, se a concessão dos serviços de telecomunicações ocorreu atraves de leilão, como é que eu posso afirmar que é obrigatória a modalidade de concorrencia?
          Entao, a questao está errada sim, pois para que ela estivesse correta, seria necessario, no minimo, a expressao "em regra", pois é muito claro que há exceção.
        • GABARITO LETRA C

          Tenho observado que muitos estão conflitando a Lei 12.815/13 com a Lei 8.987/95 

          Para a CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS o posicionamento da BANCA é esse! 

          Outras questões afirmam essa tese: Q61540; Q438581; Q240678

          Bons estudos! 

        • A - ERRADO - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO.

          B - ERRADO - SÃO SERVIÇOS INDIVIDUAIS (uti singuli); DIVISÍVEIS.

          C - GABARITO. (embora contestável)

          D - ERRADO - RETORNAM AO PODER CONCEDENTE TODOS OS BENS REVERSÍVEIS, DIREITO E PRIVILÉGIOS. OU SEJA: NÃO NECESSARIAMENTE GRATUITO, HÁ CASOS EM QUE DEVE HAVER A DEVIDA INDENIZAÇÃO.

          E - ERRADO - OS ENTES DA FEDERAÇÃO SÃO AUTÔNOMOS DE CAPACIDADE LIMITADA DE PRODUZIR E APLICAR O DIREITO, OU SEJA: NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE ELES. LOGO, NÃO MAIS SUBSISTE A DESAPROPRIAÇÃO DE BENS PÚBLICOS SOMENTE NO SENTIDO DESCENDENTE, SENDO CABÍVEL A DESAPROPRIAÇÃO TAMBÉM NA ORDEM INVERSA.



          Obs.: Não se trata de ''posicionamento'' da banca, uma vez que se trata de norma jurídica e não de doutrina. 
        • CONCESSÃO - SEMPRE PRECEDIDA DE LICITAÇÃO, NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA.

           

           

          PERMISSÃO - SEMPRE PRECEDIDA DE LICITAÇÃO. NÃO HÁ DETERMINAÇÃO LEGAL DE MODALIDADE ESPECÍFICA.

           

           

           

          #valeapena ♥ ♥ ♥

        • De fato a correta é a "menos errada", mas é INEGÁVEL, e quem já respondeu muita questao nesse site vai concordar comigo. Que se a banca quisesse ela poderia considerar como errada, por causa da possibilidade em desestatização.

        • .....

          LETRA C – CORRETA -  A regra é a concorrência, contudo existe a hipótese de modalidade leilão no Programa Nacional de Desestatização. Nesse sentido, segue resumo esquemático do livro Direito administrativo facilitado / Cyonil Borges, Adriel Sá. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015p.1236, tratando das peculiaridades da concessão, permissão e autorização:

           

           

                                                                                                                                SERVIÇOS PÚBLICOS

           

          CONCESSÃO

           

          Natureza: Contrato Administrativo

           

          Licitação (modalidade): SEMPRE exigida concorrência*

           

          *OBS.: Nas privatizações havidas no âmbito do Programa Nacional de Desestatização, é possível o uso da modalidade de licitação leilão (§ 3.º do art. 4.º da Lei 9.491/1997). Com a venda das ações, o Estado transfere o controle acionário para particulares, os quais passam à condição de prestadores de serviços públicos.

           

          Vínculo: Permanência

           

          Partes envolvidas: Pessoas Jurídicas ou Consórcios de empresas*

           

          *OBS.: A concessão não pode ser formalizada com pessoa física, podendo ser celebrada com ente despersonalizado, como é o caso dos consórcios de empresas, os quais não têm personalidade jurídica.

           

          PERMISSÃO

           

          Natureza: Contrato Administrativo ( de adesão)

           

          Licitação (modalidade): SEMPRE exigida (Depende do valor)

           

          Vínculo: Precaridade e Revogabilidade

           

          Partes envolvidas: Pessoas jurídicas ou físicas*

           

          *OBS.:  As permissões não podem ser formalizadas com consórcios de empresas

           

          AUTORIZAÇÃO

           

          Natureza: Ato administrativo*

           

          *OBS.: Na Lei dos Portos (Lei 12.815/2013), o inc. XII do art. 2.º dispõe que a autorização é a outorga de direito à exploração de instalação portuária localizada fora da área do porto organizado e formalizada mediante contrato de adesão.

           

          Licitação (modalidade): Dispensada*

           

          *OBS.: A expressão “dispensada” não deve ser confundida com o conceito doutrinário de “licitação dispensada” do art. 17 da Lei 8.666/1993.

           

          Vínculo: Precariedade e Revogabilidade

           

          Partes envolvidas: Pessoas jurídicas ou físicas

        • .....

          a) É prevista, na CF, para o serviço postal e o correio aéreo nacional, complementaridade entre os sistemas privado, público e estatal, razão pela qual o Estado, embora obrigado a prestar tais serviços, pode oferecê-los em concessão, permissão ou autorização.

           

           

          LETRA A – ERRADA – O serviço postal e o correio aéreo nacional são exemplos de serviços exclusivos. Nesse sentido, Di Pietro (in Maria Sylvia Zanella Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014. P. 118):

           

           

          “Um último critério de classificação considera a exclusividade ou não do Poder Público na prestação do serviço; esse critério permite falar em serviços públicos exclusivos e não exclusivos do Estado.

           

          Na Constituição, encontram-se exemplos de serviços públicos exclusivos, como o serviço postal e o correio aéreo nacional (art. 21, X), os serviços de telecomunicações (art. 21, XI), os de radiodifusão, energia elétrica, navegação aérea, transportes e demais indicados no artigo 21, XII, o serviço de gás canalizado (art. 25, § 2Q).

           

          Outros serviços públicos podem ser executados pelo Estado ou pelo particular, neste último caso mediante autorização do Poder Público. Tal é o caso dos serviços previstos no título VIII da Constituição, concernentes à ordem social, abrangendo saúde (arts. 196 e 199), previdência social (art. 202), assistência social (art. 204) e educação (arts. 208 e 209). Com relação a esses serviços não exclusivos do Estado, pode-se dizer que são considerados serviços públicos próprios, quando prestados pelo Estado; e podem ser considerados serviços públicos impróprios, quando prestados por particulares, porque, neste caso, ficam sujeitos a autorização e controle do Estado, com base em seu poder de polícia. São considerados serviços públicos, porque atendem a necessidades coletivas; mas impropriamente públicos, porque falta um dos elementos do conceito de serviço público, que é a gestão, direta ou indireta, pelo Estado.” (Grifamos)

           

        • .....

           b) Por serem prestados a grupos indeterminados de indivíduos, os serviços de energia domiciliar e os de uso de linha telefônica são considerados serviços uti universi.

           

           

          LETRA B  – ERRADO –. O uso de linha telefônica e a energia domiciliar são exemplos de serviços singulares ( uti singuli). Nesse sentido, o professor José dos Santos Carvalho Filho (in Manual de direito administrativo. 31. Ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017. P. 237) :

           

          Serviços coletivos (uti universi) são aqueles prestados a grupamentos indeterminados de indivíduos, de acordo com as opções e prioridades da Administração, e em conformidade com os recursos de que disponha. São exemplos os serviços de pavimentação de ruas, de iluminação pública, de implantação do serviço de abastecimento de água, de prevenção de doenças e outros do gênero.

           

           Já os serviços singulares (uti singuli) preordenam-se a destinatários individualizados, sendo mensurável a utilização por cada um dos indivíduos. Exemplos desses serviços são os de energia domiciliar ou de uso de linha telefônica.

           

          Os primeiros são prestados de acordo com as conveniências e possibilidades administrativas e, desse modo, não têm os indivíduos direito subjetivo próprio para sua obtenção, muito embora possam suas associações mostrar à Administração a necessidade de serem atendidos. ” (Grifamos)

        • Sobre a letra e.

          Para resolver essa questão lembro de um funk "ado, ado, cada um no seu quadrado". De acordo com Decreto-Lei n° 3365/41 a desapropriação poderá ocorrer mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios. Todavia, s bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

        • QUESTÃO DESATUALIZADA COM O ADVENTO DA LEI Nº 14.133/2021!

          Atenção que, a partir da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos), a concorrência deixou de ser a única modalidade de licitação própria das concessões de serviço público; agora, além da concorrência, admite-se a licitação na NOVA MODALIDADE DIÁLOGO COMPETITIVO, criada pela Lei nº 14.133/2021 (artigo 2º, II e III, da Lei nº 8.987/95)!

          Art. 2º, Lei nº 8.987/95. Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: 

          (…)

          II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência OU diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado; (Redação dada pela LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021) 

          III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegados pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência OU diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado; (Redação dada pela LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021) 

          (…)

        • Vamos analisar cada alternativa:

          a) ERRADA. Não há previsão na CF de que o serviço postal e o correio aéreo nacional possam ser delegados mediante concessão, permissão ou autorização. Tal previsão, contudo, em relação ao serviço postal, existe na Lei 9.074/95 (concessão ou permissão).

          b) ERRADA. Os serviços de energia domiciliar e os de uso de linha telefônica são passíveis de mensuração individual; portanto, são serviços uti singuli, individuais.

          c) CERTA. Segundo a Lei 8.987/95, a concessão de serviço público deve ser feita mediante licitação, nas modalidades concorrência ou diálogo competitivo (art. 2º, II e III). A referida lei é de caráter nacional; portanto, deve ser de observância obrigatória em todos os entes da federação.

          d) ERRADA. O art. 36 da Lei 8.987/95 determina que o Estado indenize os bens reversíveis ainda não totalmente depreciados ou amortizados. A indenização dos bens reversíveis evita que o enriquecimento ilícito do Estado.

          e) ERRADA. Quanto à desapropriação de bens públicos, a regra é a seguinte: a União pode desapropriar bens públicos de todos os demais entes federados; os Estados podem desapropriar bens públicos dos Municípios situados em seu território; já os Municípios não podem desapropriar quaisquer bens públicos. Mas esse é assunto de outra aula, ok?

          Gabarito: alternativa “c”